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Prova CESPE / CEBRASPE - 2021 - TCE-RJ - Analista de Controle Externo - Especialidade: Controle Externo


ID
5040586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da gestão do Estado, julgue o item a seguir.


As técnicas de gestão organizacional contemporâneas são aplicáveis a organizações públicas e privadas, de forma indistinta.

Alternativas
Comentários
  • ...de forma distinta, até porque os objetivos são diferentes.

    "As organizações privadas buscam o lucro financeiro e formas de garantir a sustentabilidade do negócio. A administração pública busca gerar valor para a sociedade e formas de garantir o desenvolvimento sustentável, sem perder de vista a obrigação de utilizar os recursos de forma eficiente."

  • Vale também dizer que a Administração Pública só pode fazer o que está na Lei. Dessa forma, constitui-se uma limitação em comparação com a Administração Privada que pode fazer tudo que a lei não proíbe.

    Gab: E

    Bons Estudos!

  • Errado

    Embora existam convergências entre a gestão pública e a gestão privada, existem também divergências. Portanto, o enunciado erra ao afirmar que podermos aplicar de forma indistinta as técnicas de gestão a organizações públicas e privadas. Não! Devemos sempre considerar as especificidades aplicáveis a cada tipo de organização.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-comentado-tce-rj-administracao-publica/

  • Indistinta cagou a questão!!! Administração pública e uma coisa e privada outra.

    GABA errado

  • de forma indistinta. Nãoooooooooooooooooo

  • hoje não,Cespe.

  • As duas são modelos gerencialistas: Porém uma visa lucro ( privada ) E a outra gerar valor a sociedade , de forma sustentável ( pública )
  • Forma distinta, até porque os objetivos são diferentes.

  • Indistinto = O mesmo que: nebulosa, confusa, incerta, misturada, embaçada, imprecisa, indeterminada, promíscua.

    A CESPE gosta de usa-la

  • Tô começando a me acostumar com as palavrinhas mágicas da CESPE

  • Pqp! Li distinta!!

  • indistinta não

  • As técnicas de gestão organizacional são aplicáveis tanto em organizações públicas quanto privadas.

    Porém, elas não são aplicadas de forma idêntica em ambos os contextos. Por exemplo: a elaboração do Balanced Scorecard está pautada pela análise de quatro perspectivas: financeira; clientes; aprendizagem e crescimento; e processos internos.

    Na gestão privada a análise da questão financeira baseia-se em lucros e resultados. Porém, na gestão pública a análise da questão financeira é feita sob a ótica do orçamento público e da entrega de políticas públicas à sociedade, sem necessidade de obtenção de lucros.

    Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está errada.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • COMPLEMENTANDO INFORMAÇÕES

    A administração pública gerencial inspira-se na administração de empresas, mas não pode ser confundida com esta última. Enquanto a receita das empresas depende dos pagamentos que os clientes fazem livremente na compra de seus produtos e serviços, a receita do Estado deriva de impostos, ou seja, de contribuições obrigatórias, sem contrapartida direta. Enquanto o mercado controla a administração das empresas, a sociedade - por meio de políticos eleitos - controla a administração pública. Enquanto a administração de empresas está voltada para o lucro privado, para a maximização dos interesses dos acionistas, esperando-se que, através do mercado, o interesse coletivo seja atendido, a administração pública gerencial está explícita e diretamente voltada para o interesse público. 

    FONTE: Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado.

  • Gabarito: E

    De fato, existem técnicas que podem ser aplicadas tanto nas organizações públicas como nas privadas; o erro, todavia, está na palavra indistinta, visto que o foco de cada uma delas é diferente. Enquanto esta visa ao lucro, aquela visa ao atendimento das necessidades do cidadão.

  • "As técnicas de gestão organizacional contemporâneas são aplicáveis a organizações públicas e privadas, de forma indistinta."

    Estaria correto se no final estivesse: As técnicas de gestão organizacional contemporâneas são aplicáveis a organizações públicas e privadas, atendidas as peculiaridades

    Algumas técnicas do setor privado não são aplicáveis ao setor público, visto que este deve obedecer o princípio da legalidade para executar QUALQUER ação.

    Gabarito: ERRADO

  • Tenha sempre os dois pés atrás com as generalizações do Cebraspe!
  • Na maioria das vezes haverá distinção entre organização pública e privada.

  • Amigos, alguém poderia me ajudar com modelos de Peça Técnica para TCE-SC?


ID
5040589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da gestão do Estado, julgue o item a seguir.


A gestão do Estado moderno prevê foco no cidadão, o que significa oferecer transparência e sistemas personalizados.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do modelo de administração pública gerencial, a qual tem como foco o cliente-cidadão. O foco está em prover serviços especializados, prezando pela transparência, por meio das TICs (tecnologia da informação e comunicação).

  • O Estado moderno adota um modelo de gestão pública predominantemente gerencial. Dentre os princípios gerenciais, temos o foco no cidadão, isto é, a percepção de que todos os esforços da Administração Pública devem estar voltados à criação de valor público para a sociedade.

    Assim, não há dúvidas de que a gestão do Estado moderno, de fato, possua foco no cidadão. Esse foco no cidadão conduz a maiores níveis de transparência (pressuposto para o exercício do controle social) e construção de sistemas personalizados (sistema adequado/compatível com às necessidades dos cidadãos)

    Fonte: Prof. Marcelo Soares

  • CERTO

  • Achei forçado o sistemas personalizados... Alguém tem algum exemplo de sistema personalizado que o Estado provê?

  • Certo

    O Estado moderno adota um modelo de gestão pública predominantemente gerencial. Dentre os princípios gerenciais, temos o foco no cidadão, isto é, a percepção de que todos os esforços da Administração Pública devem estar voltados à criação de valor público para a sociedade.

    Assim, não há dúvidas de que a gestão do Estado moderno, de fato, possua foco no cidadão. Esse foco no cidadão conduz a maiores níveis de transparência (pressuposto para o exercício do controle social) e construção de sistemas personalizados (sistema adequado/compatível com às necessidades dos cidadãos).

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-comentado-tce-rj-administracao-publica/

  • Sistemas personalizados é brabo!!

  • A questão em análise nos faz refletir sobre a gestão do Estado moderno, o qual possui raízes no modelo gerencial de administração.

    Com o alinhamento do Estado para esse Modelo Gerencial, necessita-se reorganizar as estruturas da Administração, dando ênfase na qualidade e na produtividade do serviço público. Esse modelo gerencial passa por uma evolução que se divide em três fases: Managerialism (gerencialismo puro), Consumerism e Public Service Orientation (PSO).

    O Gerencialismo Puro era uma resposta a uma crise fiscal do Estado, o usuário do serviço público é tido somente como financiados do sistema ou contribuinte. O Consumerism volta-se para a qualidade e para a satisfação do consumidor ou cliente do serviço público. Por fim, o PSO possui um foco na participação do cidadão e da sociedade nas decisões públicas. Os usuários do serviço público são vistos como cidadãos e perde força a visão do usuário como consumidor.

    Assim, percebe-se que o Estado moderno está voltado para o atendimento das necessidades do cidadão, com ênfase na participação da sociedade na elaboração de políticas públicas e no processo decisório. Além disso, as modernas práticas gerencialistas possibilitam um controle maior da sociedade, por meio da transparência das ações do Estado e do processo de accountability vertical e societal.

    Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está correta, uma vez que a transparência é ratificada por esse processo de controle e os sistemas personalizados são encontrados nos processos de elaboração de políticas públicas, as quais orientam a atuação do Estado.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Fernando Solo, o "meu INSS e o sistema Consultas públicas de tribunais são exemplos de sistemas personalizados.

  • Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: TCE-BA Prova: FGV - 2013 - TCE-BA - Agente Público

    O atendimento das inúmeras demandas sociais encontra uma limitação prática na vida do Estado moderno em razão da escassez de recursos e das restrições fiscais que trazem como consequência a necessidade cada vez mais urgente do administrador público melhorar seu desempenho de forma a adotar modelos gerenciais que se aproximam da administração privada, como é o caso da gestão com foco no cliente que na administração pública representa o cidadão consumidor de bens e serviços disponíveis. Como exemplo de ação da gestão com foco no cidadão é correto citar a implantação de sistemas flexíveis de atendimento ao cidadão, com maiores condições de atendimento segmentado ou personalizado.

  • Exemplo de serviço personalizado do governo federal: aplicativos GOV.BR e SOUGOV

  • Sistemas personalizados ...

    tipo de questão que ou elimina ou classifica, porque pode estar certa ou errada, a depender da banca..

  • Anexo do Decreto 10332/2020

    Objetivos da Estratégia do Governo Digital para o período de 2020 a 2022

    (...)

    Objetivo 9 - Serviços preditivos e personalizados ao cidadão;

    (...)


ID
5040592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da gestão do Estado, julgue os item a seguir.


No modelo burocrático, os cargos públicos não são profissionalizados e as esferas econômica e política se apresentam unificadas.

Alternativas
Comentários
  • Ao contrário, no modelo de administração pública burocrática tem, como um dos seus primados, a especialização técnica dos servidores públicos. No caso hipotético da questão, essa conceituação se aplicaria ao modelo de administração pública patrimonial.

  • GABARITO: ERRADO

    ➧ Características da administração Burocrática

    ▪ Caráter legal das normas;

    ▪ Caráter formal das comunicações;

    ▪ Divisão do trabalho;

    ▪ Impessoalidade do relacionamento;

    ▪ Hierarquização da autoridade;

    ▪ Rotinas e procedimentos;

    ▪ Competência técnica e mérito;

    ▪ Especialização da administração;

    ▪ Profissionalização;

    ▪ Previsibilidade no funcionamento.

    FONTE: Prof. Heron Lemos

  • GAB ERRADO

    CARACTERÍSTICAS DA BUROCRACIA:

    1. Comunicação formalizada e oficial;
    2. Trabalho é dividido de forma racional;
    3. Relacionamentos impessoais;
    4. Hierarquia;
    5. Rotinas e procedimentos padronizados;
    6. Profissionalismo.

    BUROCRACIA = FORMALISMO IMPESSOALIDADE + PROFISSIONALISMO 

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • Um dos princípios do modelo burocrático é a profissionalização. Assim, era o enunciado ao propor que os cargos públicos no modelo burocráticos não são profissionalizados.

    Fonte: Prof. Marcelo Soares

  • A forma de Estado do Brasil é a Federação, formato no qual existe a descentralização do poder político. Enunciado errado, portanto.

    Macete para organização do Estado:

    FOrma de GOverrno =  FOGO na REPÚBLICA

    SIstema de GOverno = SIGO o PRESIDENTE

    Forma de Estado = FE de FEderação

    REgime de GOverno = REGO DEMOCRÁTICO

  • Resposta:Errado

    ----------------------------

    O tipo ideal de burocracia, segundo Weber, apresenta como características principais:

    • o caráter racional-legal das normas e regulamentos, caráter formal das comunicações, profissionalização, ideia de carreira, hierarquia funcional e disciplina, impessoalidade, o formalismo, divisão do trabalho, competência técnica e meritocracia, rotinas e procedimentos padronizados, separação da propriedade.

    ----------------------------

    FONTE:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS / PROF. GIOVANNA CARRANZA

  • Errado

    Um dos princípios do modelo burocrático é a profissionalização. Assim, era o enunciado ao propor que os cargos públicos no modelo burocráticos não são profissionalizados.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-comentado-tce-rj-administracao-publica/

  • Caso a ''reforma administrativa '' passe , este instituto de grande valia para o Brasil irá se perder.

  • Darei minha contribuição:

    Como os nobre colegas já mencionaram abaixo as características da burocracia, cito este trecho do meu resumo extraído do livro do Paludo:

    Primeira fase: de 1930 a 1945

    Segunda fase: até a reforma gerencial

    Na medida em que as organizações burocráticas ganham importância e seus administradores se fortalecem, eles tendem a tirar parte do poder dos políticos. O que em termos de democracia poderia se tornar um grave problema.

    Weber mesmo previu que a burocracia poderia se tornar rígida demais e causar ineficiência, pois se no período inicial ela funcionou adequadamente, agora as administrações burocráticas eram vistas mais pela disfunção do que pela função.

    GABA errado

  • ERRADO

    Modelo BUROCRÁTICO

    Formalismo Impessoalidade Profissionalização do servidor Hierarquia funcional Combate ao patrimonialismo Poder racional-legal Categorização do processo

    Fonte: Gran cursos e meus resumos

  • Isso é patrimonialismo , não ?
  • Modelo burocrático de gestão pública = Formalização + Profissionalização + Impessoalidade

  • ERRADO

    Abordagem burocrática características:

    - BUSCOU COMBATER A CORRUPÇÃO E O NEPOTISMO.

    - VOLTADO AOS PROCEDIMENTOS E NORMAS

    - É RACIONAL.

    - IMPESSOAL.

    -SUPEROU O PATRIMONIALISMO.

    Caráter formal das comunicações:

    divisão de trabalho;

    Hierarquia de autoridade; 

    profissionalização de cargos públicos

    é autorreferente= controle passa a ser a finalidade da Administração

    Centralização

    Promoção por mérito

    -Responsabilidades do cargo definidas

    -Caidas de Comando

    -Regas fixas

    -Separação da gestão da propriedade

    -Previsibilidade Funcional

    fontes: meus resumos

  • Pelo contrário, na Adm Burocrática há a PROFISSIONALIZAÇÃO.

    Os cargos são integrantes de uma carreira de acordo com os princípios hierárquicos e os ocupantes são escolhidos segundo suas qualificações e estão submetidos a um sistema de DISCIPLINA E CONTROLE.

  • O modelo burocrático de administração foi adotado para substituir a administração patrimonialista, que definiu as monarquias absolutas, na qual o patrimônio público e o privado eram confundidos.

    Na Administração Pública Burocrática existia a profissionalização, a ideia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese, o poder racional-legal. Os controles administrativos visando evitar a corrupção e o nepotismo são sempre a priori. Parte-se de uma desconfiança prévia nos administradores públicos e nos cidadãos que a eles dirigem demandas. Por isso são sempre necessários controles rígidos dos processos, como por exemplo na admissão de pessoal, nas compras e no atendimento a demandas.

    Dessa forma, a afirmativa torna-se errada ao afirmar que a os cargos públicos não são profissionalizados.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Dimensões da burocracia:

    • Hierarquia de autoridade;
    • Divisão do trabalho ( baseado na especialização funcional);
    • Competência técnica;
    • Normas de procedimento para atuação no cargo
    • Normas que controlam o comportamento dos empregados
    • Autoridade limitada ao cargo;
    • Gratificação diferencial por cargo;
    • Impessoalidade dos contatos pessoais;
    • Separação entre propriedade e administração
    • Ênfase nas comunicações escritas e disciplina racional.

    Principais características:

    • Caráter legal das normas: Normas e regulamentos escritos;
    • Caráter formal das comunicações: Comunicação é realizada por escrito de forma exaustiva;
    • Caráter racional e divisão do trabalho: A divisão do trabalho é horizontal e feita de forma racional, com vistas a assegurar a eficiência e o alcance dos objetivos;
    • Hierarquia da autoridade: A estrutura é vertical e com muitos níveis hierárquicos ;
    • Rotinas e procedimentos padronizados: O ocupante do cargo guia-se por regras e normas técnicas claras e exaustivas;
    • Competência técnica e meritocracia: Contratação de pessoal baseado em concursos e promoção por mérito e desempenho.
    • Especialização da administração: Clara distinção entre o público e o privado;
    • Profissionalização dos funcionários: Os membros da organização são profissionais especializados nas atividades que exercem;
    • Previsibilidade de funcionamento: Normas e regulamentos escritos preveem antecipadamente as possíveis ocorrências e padronizam a execução das atividades.

    Fonte: Administração Pública. 8ª edição, p 95, Augustinho Paludo

    Qualquer erro avise-me.

  • No modelo PATRIMONIALISTA, os cargos públicos não são profissionalizados e as esferas econômica e política se apresentam unificadas.

  • São características que podemos relacionar à administração burocrática:

    • Hierarquia verticalizada e rígida (centralizada);
    • Impessoalidade nas relações (isonomia);
    • Controle dos processos a priori (prévio);
    • Foco nas normas e regulamentos (legalidade);
    • Padronização e previsibilidade de procedimentos;
    • Comunicação formal;
    • Racionalidade;
    • Enfatiza a eficiência dos processos;
    • Profissionalização técnica;
    • Meritocracia;
    • Especialização da administração.
    • Autorreferente (se concentra no processo em si e não no resultado)

    Fonte: Estratégia

  • Modelo patrimonialista.

  • Gabarito: E

    Na verdade, alguns dos princípios inerentes ao modelo burocrático são a meritocracia, a profissionalização e a especialização. A questão remete ao modelo patrimonialista em que há uma confusão entre a coisa pública e a coisa privada.

  • CARACTERÍSTICAS PATRIMONIALISMO

    • Confusão PÚBLICO X PRIVADO

    • Estado - EXTENSÃO DO PODER do soberano

    • Cargos - PREBENDAS e SINECURAS, havendo CLIENTELISMO (em vez de PROFISSIONALISMO)

    • Corrupção

    • Estado Absolutista

    A questão diz que é característica do modelo burocrático, porém é do modelo patrimonialista.

    Gabarito: ERRADO

  • O examinador tentou confundir os conceitos de administração burocrática com suas disfunções!

    Lembre-se de que a burocracia buscou romper com o modelo anterior, patrimonialista, no qual era comum a prática do nepotismo no serviço público.

    De acordo com Chiavenato (2003, p. 266-267), a burocracia, segundo Weber, traz consigo diversas vantagens. Primeiramente, devido a sua racionalidade, o que significa dizer que procura os meios mais eficientes para atingir as metas da organização. A precisão com que cada cargo é definido proporciona o conhecimento exato de cada responsabilidade.

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    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Na Administração Pública Burocrática existia a profissionalização, a ideia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese, o poder racional-legal. Os controles administrativos visando evitar a corrupção e o nepotismo são sempre a priori.
  • A questão se refere à Administracao Patrimonial


ID
5040595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito da trajetória da administração pública brasileira, julgue o item que se segue.


Atualmente, no Brasil, a forma de Estado é unitária, a forma de governo é republicana e o regime é presidencialista.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Atualmente, no Brasil, a forma de Estado é unitária, a forma de governo é republicana e o regime é presidencialista.

    Forma de Estado é federação!

    Regime de governo é Democrático!

    Macete para organização do Estado:

    FOrma de GOverrno = Nero pôs FOGO na REPÚBLICA

    SIstema de GOverno = SIGO o PRESIDENTE

    Forma de Estado = FE de FEderação

    REgime de GOverno = REGO DEMOCRÁTICO

    Excelentes estudos !!!

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    ORGANIZAÇÃO DO ESTADO:

    # No BRASIL temos as seguintes classificações:

    • Forma de Estado --> FEDERATIVO:

    • Forma de Governo --> REPUBLICANA:

    • Regime de Governo/Regime Político --> DEMOCRACIA:

    • Sistema de Governo --> PRESIDENCIALISMO:

    # O CESPE cobra muito esse assunto, por isso vamos analisar um pouco melhor. Vem comigo!

    1) Forma de Estado:

    I) FEDERATIVO:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Atualmente, no Brasil, a forma de Estado é unitária, a forma de governo é republicana e o regime é presidencialista.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PB/2018) De acordo com os princípios fundamentais estabelecidos na CF, Federação e República representa, respectivamente, as formas de Estado e de governo adotadas no Brasil. (CERTO)

    II) CARACTERÍSTICAS:

    (CESPE/TRT 8ª/2013) A forma federativa de Estado, adotada pelo Brasil, fica clara quando o constituinte estabelece a união indissolúvel de estados, municípios e do DF, todos dotados de autonomia político-administrativa.(CERTO)

    2) Forma de Governo:

    I) REPUBLICANA:

    (CESPE/TRT 8ª/2013) República é o sistema de governo adotado pelo Brasil.(ERRADO)

    (CESPE/FNDE/2012) A República é forma de governo caracterizada pela eletividade de seus governantes, pelo mandato temporário e pelo dever de prestação de contas do chefe do Poder Executivo.(CERTO)

    II) CARACTERÍSTICAS:

    (CESPE/MPE-CE/2020) Ao tratar dos princípios fundamentais, a CF estabelece, em seu art. 1.º, a forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.(CERTO)

    3) Regime Político:

    I) DEMOCRACIA:

    (CESPE/TRT 8ª/2013) O Estado brasileiro adotou a democracia como forma de governo. (ERRADO)

    (CESPE/CGE-CE/2019) Acerca da organização contemporânea do Estado brasileiro, é correto afirmar que a forma de governo adotada é a república e o regime político é o democrático.(CERTO)

    II) CARACTERÍSTICAS:

    (CESPE/FUB/2015) O regime político adotado na CF caracteriza a República Federativa do Brasil como um estado democrático de direito em que se conjuga o princípio representativo com a participação direta do povo por meio do voto, do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular. (CERTO)

    4) Sistema de Governo:

    I) PRESIDENCIALISTA:

    (CESPE/SEJUS-ES/2009) A CF adota o presidencialismo como forma de Estado, já que reconhece a junção das funções de chefe de Estado e chefe de governo na figura do presidente da República. (ERRADO)

    (CESPE/SECONT-ES/2009) Se determinado Estado soberano adotar, como sistema de governo, o sistema presidencialista, então as funções de chefe de Estado e de chefe de governo serão exercidas por uma única pessoa, o presidente da República, como ocorre no Brasil.(CERTO)

    II) CARACTERÍSTICAS:

    (CESPE/IPHAN/2018) No sistema presidencialista adotado no Brasil, o presidente, que, em regra, é escolhido pelo povo, governa por um prazo fixo e determinado e assume a chefia de Estado e de governo.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Comece de onde você está. Use o que você tiver. Faça o que você puder”

  • gaba ERRADO

    Forma de Estado ----> FEDERATIVA

    pertencelemos!

  • GAB: ERRADO

    Atualmente, no Brasil, a forma de Estado é FEDERATIVA, a forma de governo é republicana e o regime é DEMOCRÁTICO.

    BIZU:

    Atacamos FOGO na REPÚBLICA (FOrma de GOverno -> REPÚBLICA

    Porque o PRESIDENte é SISTEMÁtico (SISTEMA de governo -> PRESIDENcialismo

    O ESTADO FEDE (Forma de ESTADO -> FEDErativa

    E fazer REGIME é do DEMO (REGIME de governo -> DEMOcracia)

    Estamos juntos nessa batalha!! Não desista!!!! É só questão de tempo e dedicação!

    Qualquer equivoco, me avise.

    @Projet0_PRF

  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    FOrma de GOverno > FOGO > O fogo é uma coisa PÚBLICA, pois não pode ser privatizado por ninguém. Daí, Forma de Governo = REPÚBLICA.

    SIstema de GOverno > SIGO > Em uma empresa, eu SIGO na minha carreira até ser: PRESIDENTE. Daí, Sistema de Governo = PRESIDENCIALISMO.

    FORma de ESTado > FOREST > Lembra do filme q o Forest Gump corria, corria, até: FEDER. Daí, Forma de Estado = FEDERAÇÃO.

    E por último, o REgime de GOverno > REGO > Bom, rego cada um tem o seu, é uma coisa bem DEMOCRÁTICA. Daí, Regime de governo = DEMOCRACIA.

    FONTE: https://linkconcursos.com.br/formas-de-governo/

  • Regime de Governo = Democrático

    Forma de Governo = República (Forma de Estado = Federação / Cláusula Pétrea)

    Sistema de Governo = Presidencialista

    Bons estudos.

  • Resposta:Errado

    ---------------------------

    Bizu 1:

    Forma de Estado --->FE deração

    ---------

    Bizu 2:

    "Regime" é coisa do Demo

    Regime - Regime de Governo

    Demo - DEMOcracia

    ---------------------------

  • Sistema presidencialista

  • Resumo: O Brasil adotou como forma de governo a República, o presidencialismo como sistema de governo e a Federação como forma de Estado.

  • Gab: ERRADO

    • Forma de Estado = FEderação - seria o GABARITO CORRETO.
    • Forma de govERno = REpública
    • Sistema de governo = PreSidencialiSta
    • Regime POlíticO = Estado DemOcráticO

    ----> Soberania: RFB

    ----> Autonomia: U, E, DF e M

    _______________________________________Amostras de resumos disponíveis aqui --> Linktr.ee/soresumo

  • Errado

    A forma de Estado do Brasil é a Federação, formato no qual existe a descentralização do poder político.

  • Atualmente, no Brasil, a forma de Estado é FEDERALISMO

    a forma de governo é REPUBLICANA

    e o regime é PRESIDENCIALISMO.

    O ESTADO FEDE (forma do Estado: Federalismo)

    A REPÚBLICA É FOGO (forma de governo: república)

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO (sistema de governo: presidencialismo)

    E O REGIME É DEMOCRÁTICO (regime: democracia)

  • O ESTADO FEDE (forma do Estado: Federalismo)

    A REPÚBLICA É FOGO (forma de governo: república)

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO (sistema de governo: presidencialismo)

    E O REGIME É DEMOCRÁTICO (regime: democracia)

    Gabarito: ERRADO

  • Só eu tive a sensação de que essa questão era para estar em direito constitucional "também"? Tá certo que aqui é administração pública mas... Sei lá achei estranho mesmo!!!

    GABA errado

    Não vou postar o poeminha pq já ele aqui em baixo nos comentários!!!

  • Forma de estado é Federação.

    Gabarito: errado.

  • kkkkk eu não sei como vcs conseguem gravar esses mnemônicos

  • Forma de Estado= FEderalismo

  • Não acredito que errei essa zerda. Federalismo é a forma de Estado.Presidencialismo é sistema de governo .

  • Gabarito''Errado''.

    Resumindo...

    - forma de estado: federação;

    - forma de governo: república; e

    - regime político: democracia.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Vamos analisar a questão.

    A afirmativa está errada ao citar a forma de Estado unitária, onde no caso seria Federal. Como revisão, o Brasil é um Estado Federal, com forma de governo republicana e regime presidencialista.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Jesus do Céu, vocês inventam muito mnemônico kkkk

  • o ESTADO FEDE, O REPUBLICA É FOGO, O PRESIDENTE É SITEMÁTICO E O REGIME É DEMOCRATICO.

  • errada

    forma de governo a República,

    o presidencialismo como sistema de governo,

    Federação como forma de Estado.

  • o pior é que mesmo com os comentários não da pra entender, cada um fala uma coisa. haha

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Nada como um bom mnemônico para lembrar dessas coisas:

    FÉ na Federação = Forma de Estado : Federativa

    o FOGO é Público = FOrma de GOverno: República

    o REGO é do DEMO = REgime de Governo: Democracia

    SIGO o Presidente = SIstema de GOverno = Presidencialista

  • ERRADO

    FORMA DE ESTADO ----> FEDERAÇÃO

    FORMA DE GOVERNO ----> REPÚBLICA

    REGIME DE GOVERNO ----> DEMOCRÁTICO


ID
5040598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito da trajetória da administração pública brasileira, julgue o item que se segue.


No Brasil, a nova administração pública iniciou-se com a proposta de redução do tamanho do Estado e migrou para a proposta de reforma das instituições.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Da uma tristeza resolver essa questão, inicialmente o objetivo era reduzir o tamanho do estado que era muito centralizado.

    Devido ao processo de globalização, segundo a argumentação apresentada, a competição promove a reorganização das forças produtivas em todo o mundo e apresenta novos desafios aos estados nacionais: de um lado, o Estado deve ajudar a indústria a competir nos mercados internacionais e, de outro, deve proteger cidadãos das desigualdades dentro e entre países (Bresser Pereira, 1997)

    Concurseiros que ainda não fizeram uma leitura aconselho que continuem aos que já leram podem param por aqui até porque ninguém merece comentário grande:

    Agora segue alguns trechos da nova reforma que visa destruir o serviço publico e a democracia e legalizar o nepotismo.

    Fonte Ministério da Economia: https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/apresentacoes/2020/setembro/nova-administracao-publica.pdf/view

    1ª Mudança: Criação de Novos Vínculos

    O regime jurídico único dá lugar a cinco vínculos distintos:

    Ingresso por Concurso Público:

    Vínculo de experiência: Mínimo de 2 anos / Cargo típico de Estado (estabilidade após três anos)

    Vínculo de experiência: Mínimo de 1 ano / Cargo por prazo indeterminado

    2ª Mudança: Criação de Vínculo de Experiência

    O estágio probatório dá lugar ao vínculo de experiência

    3ª Mudança: Simplificação das Regras de Acumulação de Cargos

    Melhor aproveitamento da força de trabalho

    4ª Mudança: Ajustes nas possibilidades de desligamento

    Não será mais necessário aguardar trânsito em julgado. Valerá também decisão judicial proferida por órgão colegiado.

    5ª Mudança: Vedações Constitucionais

    Distorções eliminadas na Nova Administração Pública:

    ● licença-prêmio

    ● aumentos retroativos

    ● férias superiores a 30 dias/ano (quem tem não será atingido)

    ● adicional por tempo de serviço

    ● aposentadoria compulsória como punição

    ● parcelas indenizatórias sem previsão legal

    ● adicional ou indenização por substituição não efetiva

    ● redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde

    ● progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço

    ● incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções

  • A maior parte dos autores considera o Decreto nº 200/1967 como o primeiro marco do modelo gerencial no Brasil. Ao analisar o Decreto nº 200/1967, bem como o PDRAE percebemos que o esforço foi pautado em reformular o papel das instituições e não necessariamente reduzir o tamanho do Estado.

    Fonte: Prof. Marcelo Soares

    No mais..

    EVOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    1 Movimento/ 1 ª Reforma AdministrativaDASP em 1930, reforma implementada pelo ESTADO NOVO -VARGAS com o Modelo burocrático

    2 Movimento/ 2 ª Reforma AdministrativaDecreto-Lei 200/67 durante o regime militar, transição do burocrático para o Gerencial (pós burocrático).

    3 Movimento/ 3 ª Reforma AdministrativaPDRAE em 1995, implementação da Nova Gestão Pública por Bresser Pereira. 

  • Gab: CERTO

    Outra que ajuda!

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MP-AM Prova: FCC - Analista Administrativo

    (adaptada) A respeito do Novo Gerencialismo Público ou Nova Gestão Pública (...) é CORRETO afirmar:

    D) GABARITO - Apresentou, como principais resultados obtidos em nível mundial: redução do tamanho dos governos, melhoria nos processos, melhoria na eficácia e descentralização.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Seguido de um conceito!!!!!

    Christopher Pollitt e Gecrt Bouckaert (2002) destacam os seguintes principais resultados obtidos em nível mundial, relacionados às reformas gerenciais: economia e redução do tamanho dos governos; melhoria nos processos, melhoria na eficiência, melhoria na eficácia; sistema mais flexível; e descentralização. PALUDO, 2017. 6° Ed.

    ----> Perceba que a FCC cobrou exatamente o texto trazido pelos autores :)))))))))

    Erros, mandem mensagem :)

  • questão que o cespe interpreta oq quiser...

    a palavra migrar diz a respeito de mudar e romper vinculos... mas até hoje temos propostas para diminuição do estado

  • Para simplificar, a nova administração pública, o tal gerencialismo, posso dizer que : no, Brasil, o modelo de desenvolvimento era baseado em pesados investimentos estatais em infraestrutura e na criação de diversas empresas públicas para aumentar o crescimento do País.

  • A questão em análise aborda a evolução dos modelos de Administração Pública no Brasil.

    Antes de respondermos, cabe observar que os Estados nasceram com um sistema político absoluto, passaram por um sistema político liberal ao longo do século XIX, e, posteriormente, adotaram, no século XX, um sistema democrático. Essa evolução política impactou as estruturas organizacionais do Estado, o qual nasceu como uma organização patrimonialista, atravessou o século XX como um Estado burocrático e terminou como uma organização gerencial.

    A Administração Pública Gerencial ou Nova Administração Pública (“New Public Management - NPM") surge, efetivamente, na década de 90 com a criação do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE, em 1995, no governo de Fernando Henrique Cardoso. Esse Plano possuía como objetivos: “a curto prazo, facilitar o ajuste fiscal, particularmente nos Estados e municípios, onde existe um claro problema de excesso de quadros; a médio prazo, tornar mais eficiente e moderna a administração pública, voltando-a para o atendimento dos cidadãos" (Pereira, 1996).

    Essa proposta de reforma dividia o Estado em quatro setores: núcleo estratégico do Estado; atividades exclusivas de Estado; serviços não-exclusivos ou competitivos; e produção de bens e serviços para o mercado. A criação desses setores demonstra que o Estado precisava se descentralizar, a fim de “(...) fortalecer a competência administrativa do centro e a autonomia das agências e das organizações sociais" (Pereira, 1996).

    Com o alinhamento do Estado para esse Modelo Gerencial, necessita-se reorganizar as estruturas da Administração, dando ênfase na qualidade e na produtividade do serviço público. Portanto, esse modelo veio exigir uma atuação descentralizada e baseada em resultados, a qual parte do princípio de que é necessário o controle dos resultados por meio de indicadores de desempenho e do acompanhamento do alcance das metas, o que possibilita a descentralização de funções e o incentivo à criatividade e à inovação. Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está correta.


    Fonte:

    PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Da Administração Pública Burocrática à Gerencial. RSP n.º 47. BRASÍILIA, 1996.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Achei estranho o termo redução do Estado.

  • Ler o PDRAE ajuda a responder essa questão.

    >> Redução do tamanho do Estado = transferência da execução de serviços não exclusivos de Estado para organizações públicas não-estatais. Tem-se aqui a publicização. Cita-se também a privatização e o surgimento de novas agências reguladoras, modificando a forma de atuação do Estado. Fomento, incentivo e promoção de serviços públicos.

    >> Reforma das instituições = está ligada à mudança cultural, legal e de gestão, a fim de implantar a administração pública gerencial. Não se implanta um novo modelo sem reformar o atual.

    GAB C

  • Gab: CERTO

    A redução do tamanho do Estado está voltada à descentralização e à colaboração por meio de parcerias e associações com o Poder Público. Assim, a diminuição do Estado é vista como NÃO-monopolista e arbitrário.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Eu entendi que a questão fala da administração gerencialista (nova administração), que tinha de fato com foto a diminuição do estado e uma adm semelhante ao que acontece nas empresas privadas! Isso não ocorreu porque constituição Federal determinou que o modelo de administração seria o burocrático, dando um recuada no progresso que estava sofrendo! se eu estiver errada, me corrijam! bons estudos! ;)
  • C

    Como se sabe, o Plano Diretor estabelecido em 1995, produziu grandes mudanças na Administração Pública, motivo de grande relevância das provas de concursos públicos.

    Objetivos gerais e específicos foram traçados, frequentemente cobrados em provas.

    A questão se refere aos objetivos inicias no Plano, que foram os seguintes:

    · Dar continuidade ao processo de privatização através do Conselho de Desestatização.

    ·Reorganizar e fortalecer os órgãos de regulação dos monopólios naturais que forem privatizados.

    · Implantar contratos de gestão nas empresas que não puderem ser privatizadas.

    Com isso, busca-se, em um primeiro momento, a diminuição da maquina estatal para trazer mais eficiência nos serviços públicos.

    Obviamente, com a vigência do Plano Direitos, algumas situações trouxeram a necessidade de reformar os organismos e os sistemas vigentes, para melhor se chegar aos objetivos. Várias dessas reformas, até os dias de hoje, estão em discussão nos corredores do governo e nas casas legislativas, sem se chegar a um consenso. Reforma fiscal, reforma administrativa e varias outras são exemplos do que aqui se fala.

    Fonte: Juan Godoi 

  • Elisabete Abreu:

    As ações, num primeiro momento, voltaram-se para a privatização, descentralização, desregulamentação e, num segundo momento, para a estruturação administrativa, que teve como eixo a criação das agências reguladoras, agências executivas e organizações sociais.

  • Já vi questão que dizia que a ideia era descentralizar , sem , necessariamente , querer um estado mínimo . Oh Deus , haja paciência .

ID
5040601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito da trajetória da administração pública brasileira, julgue o item que se segue.


Entre meados do século XIX até 1930, período antecedente ao governo de Getúlio Vargas, a administração pública brasileira apresentava-se notoriamente patrimonialista, com Estado oligárquico e uma sociedade mercantil e senhorial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    O enunciado descreve corretamente o modelo patrimonialista no Brasil. Vale relembrar que os primeiros esforços de rompimento desse modelo patrimonialista ocorreram justamente a partir de 1930. Getúlio Vargas adotou uma série de medidas para implantar um modelo burocrático no Brasil.

    FONTE: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-comentado-tce-rj-administracao-publica/

  • Certo.

    (império) Modelo patriomialista -> (+- 1930) burocrático -> (+- 1990) gerencial

    Lembrando que ainda persistem até hoje resquícios de práticas patriomonialistas e burocráticas, apesar dos esforços em prol do modelo gerencial.

  • Fases da Adm. Pública no BRASIL

    1a. fase) patrimoNialista (Nepotismo, clientelismo, oligárquico, moNarquia etc)

    2a. fase) buroCrática (Controle, hierarquia, profissionalização etc)

    3a. fase) gErencial (Efetividade, foco no Cidadão, resultados, índices de desempenho).

    Bons estudos.

  • EVOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    1 Movimento/ 1 ª Reforma AdministrativaDASP em 1930, reforma implementada pelo ESTADO NOVO -VARGAS com o Modelo burocrático

    2 Movimento/ 2 ª Reforma AdministrativaDecreto-Lei 200/67 durante o regime militar, transição do burocrático para o Gerencial (pós burocrático).

    3 Movimento/ 3 ª Reforma AdministrativaPDRAE em 1995, implementação da Nova Gestão Pública por Bresser Pereira. 

     

     

    – Administração Pública Patrimonialista – “No patrimonialismo, o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano, e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Os cargos são considerados prebendas. A res publica não é diferenciada das res principis. Em conseqüência, a corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração.” (PDRAE, 1995, p.15)

  • Gab: CERTO

    Patrimonialismo se refere à Monarquia;

    Burocracia se refere à Meritocracia + Formalidade;

    Gerencialismo se refere ao Cidadão-cliente + Resultados.

    • Lembrando que apenas os modelos burocrático e gerencial foram implementados como reforma. O patrimonialismo nasceu.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Certo

    O enunciado descreve corretamente o modelo patrimonialista no Brasil. Vale relembrar que os primeiros esforços de rompimento desse modelo patrimonialista ocorreram justamente a partir de 1930. Getúlio Vargas adotou uma série de medidas para implantar um modelo burocrático no Brasil.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-comentado-tce-rj-administracao-publica/

  • Minha contribuição!!!

    Patrimonialismo: Com a chegada da família real ao Brasil, em 1808, é criada uma demanda de cargos públicos que eram ocupados PPR critérios pessoais e sociais. Não existia uma preocupação real pela eficiência dos serviços estatais. A elite do país era formada por um estado aristocrático - burocrático sustentado pelo Estado. Durante a república velha (1889 - 1930) o patrimonialismo e o clientelismo dominaram a administração pública.

    1930: Reforma administrativa e criação do Dasp

    As medidas de Vargas neste período resultaram na centralização econômica e administrativa. Vargas promoveu algumas mudanças com a finalidade de implantar mais racionalidade na administração pública. Buscava - se uma maior eficiência. O órgão central encarregado de realizar as reformas foi o Departamento administrativo do serviço público – DASP. Esta foi a primeira tentativa de implantar o modelo burocrático no Brasil. Houve maior enfoque nas atividades administrativas em geral (atividades - meio), e pouca preocupação com as atividades fins. Expansão da administração direta.

    GABA Certo

    Fonte: Meus resumos do livro do Augustinho Paludo, administração pública para concursos.

  • – Administração Pública Patrimonialista – “No patrimonialismo, o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano, e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Os cargos são considerados prebendas. A res publica não é diferenciada das res principis. Em conseqüência, a corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração.” 

    Parece a descrição de 2021, mas é a descrição do patrimonialismo antes de 1930.

    CERTO

  • A questão em análise nos apresenta uma afirmação que envolve o modelo patrimonialista de Administração Pública.

    Cabe destacar que esse modelo de administração perdurou no Brasil até a criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), pelo decreto-lei n.º 579/1938, durante o governo de Getúlio Vargas (1930 a 1945). O DASP tinha por finalidade introduzir uma cultura voltada à Administração Burocrática proposta por Max Weber. A ideia era acabar com as práticas clientelistas, corruptas e nepóticas presentes no Estado Patrimonialista. A Burocratização introduzida pelo DASP possuía como princípios: racionalismo, padronização, comunicação formal, impessoalidade, eficiência e controle rígido dos processos.

    Portanto, podemos afirmar que a questão em análise está correta.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • GABARITO: CERTO

    Para Bresser-Pereira (2001), o período compreendido entre 1821 a 1930 (primeiras décadas do século XIX), é marcado por uma sociedade do tipo MERCANTIL-SENHORIAL, um Estado do tipo OLIGÁRQUICO e uma administração do tipo PATRIMONIALISTA.

    Fonte: http://www.bresserpereira.org.br/papers/2000/00-73EstadoPatrimonial-Gerencial.pdf

  • Gab: CERTO

    • Lembrando que apenas os modelos Burocrático e Gerencial foram implementados como reforma. O patrimonialismo nasceu como resultado da corrupção.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • questão muito bem redigida

  • GAB: CERTO

    "Em especial, de 1808, com a transferência da corte portuguesa para o Brasil, até 1930, a administração pública brasileira vinculava-se ao poder dos coronéis e das oligarquias agrárias, baseadas na exportação de commodities. O nível de poder não era central, mas local, caracterizado pelas elites rurais dominantes da época. Nesse período, o modelo de gestão pública era o patrimonialista".

    Fonte: Gran Cursos Online.

  • 1936/1398 - DASP / Reforma Burocrática / Governo Getúlio Vargas

    1967 - DEC Lei 200/67 / 1° Período Gerencial no Brasil

    1995 - PDRAE / Governo de FHC

  • NÃO É ASSIM ATÉ HOJE QUANDO PAI BLINDA FILHO??? Se fosse questão de atualidade eu marcaria ao contrario. Rsrsrs

  • Modelo Patrimonialista: em resumo, o Estado era usado como uma extensão das posses do monarca, os cargos públicos eram preenchidos de acordo com a vontade pessoal do governante, sendo muitas vezes utilizados como forma de presentear indivíduos, o que favorecia a corrupção (abordada na questão). O nepotismo, clientelismo, prebendas etc são características marcantes deste modelo.

    Seu contexto histórico geral situa-se no período pré-1930, quando, enfim, o modelo patrimonialista de Estado começou a ruir devido a uma sucessão de acontecimentos no final da década de 1920: a crise de 1929, a quebra da política do “café com leite” e a ascensão de Vargas ao poder.

    ____________________________________________________________________

    ➢ A reforma administrativa dos anos 30 é conhecida como a Era Vargas, ocorrida no governo do presidente Getúlio Vargas, se iniciou em 1930 e teve fim em 1945. Tinha como objetivo cessar com as práticas patrimonialistas predominantes àquela época e dar início a uma gestão burocrática no Brasil, nos moldes weberianos.

    ➢ Ou seja, o modelo adotado até a Revolução de 30 era o PATRIMONIALISTA.

  • Entre meados do século XIX até 1930, período antecedente ao governo de Getúlio Vargas, a administração pública brasileira apresentava-se notoriamente patrimonialista, com Estado oligárquico e uma sociedade mercantil e senhorial. Resposta: Certo.

    Acredito que outras pessoas erraram também porque além do ano de 1930 ainda imperava o patrimonialismo, mas o que tornou a assertiva errada foi a palavra "NOTORIAMENTE".... Fiz uma nova leitura e percebi o erro nesse ponto, pois após o período de Vargas ainda imperava o patrimonialismo, mas não de forma notória, mas sim velada.

    Para contribuir no conhecimento acerca da evolução histórica, segue abaixo um resumo simples:

    1. Entre 1800 (Século XIX) até 1936 -> Administração Patrimonialista.

    2. Entre 1936 a 1995 -> Administração Burocrática (A primeira implementada e não consolidada).

    3. Entre 1995 até os dias atuais -> Administração Gerencial (A segunda implementada e consolidada).

  • Acho que esse povo dos comentários ninguém mais tá fazendo concurso. Todo mundo acerta questão....Só eu que ainda tô na luta é por isso continuo errando?


ID
5040604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito da trajetória da administração pública brasileira, julgue o item que se segue.


Em 1992, lançou-se no Brasil a promoção do empreendedorismo governamental, que previa a atuação empresarial do Estado como estratégia para auferir lucros e aumentar o patrimônio do Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    O Estado público não tem por objetivo auferir lucros.

    Bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO

    Em 1994, tivemos a publicação do livro “Reinventando o Governo” de Osborne e Gaebler, principal referência do empreendedorismo governamental. O livro traz diversos exemplos práticos de como organizações públicas nos Estados Unidos adotaram medidas empreendedoras para gerar maior valor público.

    Dentre os princípios do empreendedorismo governamental, temos o de um governo empreendedor, que significa gerar receitas ao invés de despesas. Nas palavras de Osborne e Gaebler, governos empreendedores criam novas fontes de recursos (taxas por serviços específicos, multas a infratores etc.) e economizam recursos orçamentários para utilizá-los de maneira mais eficiente no ano seguinte.

    Note que a preocupação é criar receitas para aumentar a capacidade de entregar serviços para sociedade. Não é objetivo de um governo empreendedor aumentar o patrimônio do Tesouro Nacional, tampouco se almeja dentro de um modelo empreendedor um Estado intervencionista e que atue de forma empresarial.

    FONTE: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-comentado-tce-rj-administracao-publica/

  • Objetivo MAIOR do Estado é fornecer bens e serviços à população, e NÃO gerar lucros e fluxos de caixa.

    Bons estudos.

  • Galera ,

    É só lembra da vale do rio doce e outras que não lembro

    bons estudo

  • Em 1992, lançou-se no Brasil a promoção do empreendedorismo governamental, que previa a atuação empresarial do Estado como estratégia para auferir lucros e aumentar o patrimônio do Tesouro Nacional. Resposta: Errado.

    O Estado pode gerar lucro, mas não é para aumentar o patrimônio do TN.

  • O Estado não faz Estrategia para auferir lucros

  • Minha contribuição!!!

    Conceito de Empreendedorismo

    Pode ser entendido como a capacidade de aproveitar oportunidades, imaginar, desenvolver e realizar visões, capacidade de criar ou penetrar em novos mercados, pronto para assumir todo o controle e o risco calculado.

    O governo empreendedor é aquele que pertence a comunidade, ele adota uma gestão Modena - coordenada, compartilhada, descentralizada. Procura unir valores como orientação para a missão e para os objetivos, com formas modernas de administrar focadas no cliente -cidadão e nos resultados, além de apregoar a motivação dos servidores.

    O governo empreendedor não apregoa o Estado mínimo e nem o Estado gigante: apregoa uma Estado; um Estado visionário, ativo, que lidera, que aponta o caminho, que incentiva, fomenta, apóia; que regula e controla, e que avalia os resultados – e que deixa a maior parcela da execução por conta da iniciativa privada.

    Nos governos empreendedores a maior parcela da execução fica a cargo da iniciativa privada.

    GABA errado

    Fonte: Meus resumos do livro do Augustinho Paludo, Administração pública para concursos

  • Minha contribuição!!!

    Conceito de Empreendedorismo

    Pode ser entendido como a capacidade de aproveitar oportunidades, imaginar, desenvolver e realizar visões, capacidade de criar ou penetrar em novos mercados, pronto para assumir todo o controle e o risco calculado.

    O governo empreendedor é aquele que pertence a comunidade, ele adota uma gestão Modena - coordenada, compartilhada, descentralizada. Procura unir valores como orientação para a missão e para os objetivos, com formas modernas de administrar focadas no cliente -cidadão e nos resultados, além de apregoar a motivação dos servidores.

    O governo empreendedor não apregoa o Estado mínimo e nem o Estado gigante: apregoa uma Estado; um Estado visionário, ativo, que lidera, que aponta o caminho, que incentiva, fomenta, apóia; que regula e controla, e que avalia os resultados – e que deixa a maior parcela da execução por conta da iniciativa privada.

    Nos governos empreendedores a maior parcela da execução fica a cargo da iniciativa privada.

    GABA errado

    Fonte: Meus resumos do livro do Augustinho Paludo, Administração pública para concursos

  • Minha contribuição!!!

    Conceito de Empreendedorismo

    Pode ser entendido como a capacidade de aproveitar oportunidades, imaginar, desenvolver e realizar visões, capacidade de criar ou penetrar em novos mercados, pronto para assumir todo o controle e o risco calculado.

    O governo empreendedor é aquele que pertence a comunidade, ele adota uma gestão Modena - coordenada, compartilhada, descentralizada. Procura unir valores como orientação para a missão e para os objetivos, com formas modernas de administrar focadas no cliente -cidadão e nos resultados, além de apregoar a motivação dos servidores.

    O governo empreendedor não apregoa o Estado mínimo e nem o Estado gigante: apregoa uma Estado; um Estado visionário, ativo, que lidera, que aponta o caminho, que incentiva, fomenta, apóia; que regula e controla, e que avalia os resultados – e que deixa a maior parcela da execução por conta da iniciativa privada.

    Nos governos empreendedores a maior parcela da execução fica a cargo da iniciativa privada.

    GABA errado

    Fonte: Meus resumos do livro do Augustinho Paludo, Administração pública para concursos

  • Eu acertei devido o erro do final da questão, mas fiquei com dúvida sobre o ano que iniciou o empreendedorismo governamental no brasil.

    Se a questão fosse só assim: Em 1992, lançou-se no Brasil a promoção do empreendedorismo governamental.

    Não sei se eu acertaria.

  • Gente, aos colegas que estão dizendo que o Estado não aufere lucro, ele pode sim explorar atividade econômica e obter lucros por meio das Empresas Pública. O erro da questão está na finalidade do empreendedorismo governamental de 1992. O Estado viu, na inserção de práticas adotadas nas empresas privadas e até mesmo na delegação de serviços públicos para tais empresas, possibilidade de criar novas formas de ação mais efetiva, eficaz e eficiente. Desse modo, inseriu a competitividade na prestação dos serviços públicos, a orientação pra resultados, o conceito de cidadão como clientes, entre outros, para dar à administração pública mais celeridade nos seus processos e uma boa qualidade dos serviços.

  • errada

    Empreendedorismo governamental -----> governo empreendedor = gerar receitas ao invés de despesas. Governos empreendedores criam fontes de recursos, por exemplo, taxas por serviços específicos, multas, também, economizam recursos orçamentários.

  • A questão em análise nos faz refletir sobre as características do empreendedorismo governamental.

    Nesse contexto, podemos utilizar os princípios que norteiam essa conduta do Estado para resolver à questão. Sendo assim, segundo Paludo, 2013 (apud Osborne e Gaebler, 1994) os princípios que norteiam a atuação empreendedora da Administração Pública são:

    Governo Catalizador – promotor de ações conjuntos (público, privado e voluntários), o governo regula, coordena e fomenta a maior parte da atuação das partes interessadas;

    Governo Competitivo – promotor da competição na prestação de serviços com a finalidade de aumentar a eficiência;

    Governo Orientado por Missões – as regras cedem lugar para as missões e para os objetivos organizacionais. Relaciona-se a eficiência na prestação dos serviços ao fortalecimento das instituições; 

    Governo de Resultados – o foco não está no financiamento da estrutura administrativa, mas na eficiente prestação dos serviços;

    Governo Empreendedor – foco na geração de receitas e na economia de recursos orçamentários;

    Governo Preventivo – atuação preventiva. Um adequado planejamento contribui para se evitar problemas e gerar melhores resultados;

    Governo Descentralizado – foco em mais autonomia aos servidores, foco em equipe como forma de democratizar a gestão e agilizar a prestação de serviços; e

    Governo Orientado para o Mercado – governo introdutor de mudanças através do mercado.

    Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está errada, pois o empreendedorismo governamental não objetiva auferir lucros e aumentar o patrimônio do Tesouro Nacional, mas melhorar a competição entre os prestadores de serviços governamentais e, assim, melhorar a prestação de serviços à sociedade.


    Fonte:

    PALUDO, Augustinho. Administração Pública. 3ª ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • E

    ESTADO NÃO PODE AUFERIR(OBTER) LUCRO $$$$$

    NÃO TEM ATUAÇÃO EMPRESARIAL

    entre no canal do Telegram @JoeyConcurseiro

     

    Dicas +perguntas + respostas objetivas sem enrolação!!!!!

  • O Estado não pode ter atuação empresarial e nem auferi lucros.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • O empreendedorismo governamental surge nos Estados Unidos da década de 90 e tem como principal marco teórico o livro “Reinventando o Governo” de Osborne e Gaebler. Dentre os princípios da gestão pública empreendedora, temos o estímulo à competição dentro do serviços públicos.


ID
5040607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação a governança, governabilidade e accountability, julgue o item subsecutivo.


O controle da atividade dos políticos e dos governos exercida pelos cidadãos por meio de voto constitui um mecanismo de accountability horizontal.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    A questão trata dos tipos de Accountability, De acordo com O´Donnell, o conceito de accountability pode ser dividido em três tipos: horizontal, vertical e societal. A accountability horizontal ocorre quando um poder ou órgão fiscaliza o outro.

    accountability vertical se refere ao controle que a população exerce sobre os políticos e os governos. A accountability vertical é relacionada com a capacidade da população de votar e se manifestar de forma livre. Para o autor, os exemplos seriam o voto e a ação popular.

    Já a accountability societal refere-se ao controle exercido pela sociedade civil, muitas vezes representada por ONGs, sindicatos e associações. Estas instituições, em busca de denunciar abusos e desmandos dos agentes públicos, exercem uma pressão legítima sobre a Administração Pública.

    Excelentes estudos !!!

  • ERRADO:

    Accountability VERTICAL: Caracteriza-se pela realização de eleições livres e justas, sendo o voto o meio pelo qual os cidadãos podem premiar ou punir o mandatário na eleição seguinte (Cidadão).

    Accountability HORIZANTAL - São as agências estatais de controle dispostas a supervisionar e punir ações de outras entidades (Ex: MP e Poder Legislativo)

    Accountability SOCIETAL - É caracterizado pela atuação da sociedade civil no controle das autoridades públicas, por intermédio de ações de associações de cidadãos e movimentos com o objetivo de expor erros governamentais e ativar o funcionamento das agências horizontais.

    Resumindo, fica assim:

    • Accontability Vertical - participação direta do cidadão (Voto e eleição)
    • Accontability Societal - envolvimento de instituições privadas (Sociedade civil, Associações, ONGS, Sindicatos)
    • Accontability Horizontal - instituições públicas (ágências estatais e órgãos de controle)

    Fonte: qconcurso

  • GABARITO: ERRADO

    ACCOUNTABILLITY------> PRESTAÇÃO DE CONTAS E RESPONSABILIZAÇÃO.

       Podendo  ser:

            VERTICAL-----------> Controle exercido pela população sobre os políticos e os governos.

            HORIZONTAL-------> Controle exercido por um poder ou órgão sobre outro. 

            SOCIETAL -----------> Exercido pela sociedade civil por meio de ONGs, sindicatos, associações, mídia. etc.

    FONTE: QC

  • "Accountability" = dever de prestar contas

    hOrizontal = (Ó)rgãos entre órgãos, "check and balances" = freios e contrapesos.

    Vertical = (V)oto popular, plebiscito, referendo, ação popular etc

    Societal = 3o.(S)etor, ONGs, mídias, associações, sindicatos etc.

    Bons estudos.

  • Resposta:Errado

    ------------------------------

    #ACCOUNTABILITY

    Vertical:

    • Cidadão
    • Ação entre desiguais
    • Soberania popular
    • Caráter político
    • Cidadãos controlam seus representantes por intermédio de plebiscito,referendo e voto

    Horizontal:

    • Instituições públicas
    • Controle e avaliação mútuo entre os diferentes níveis de governo

    Societal:

    • ONGS
    • Meios de comunicação
    • Igreja
    • Instituições privadas

    ------------------------------

    FONTE: Minhas anotações

  • ERRADA

    Accountability Vertical: feito pelo cidadão através do voto, plebiscito ou referendo/controle realizado por desiguais.

    Accountability Horizontal: feito pelos próprios poderes dos estados [freios e contrapesos] / controle entre iguais ou autônomos.

  • Gab: ERRADO

    O correto seria controle VERTICAL. Estado + Cidadão, sociedade - relação direta DE BAIXO PARA CIMA!

    Seus tipos são:

    • Horizontal: ocorre entre órgãos e entidades do poder público.
    • Vertical: ocorre entre o Estado e o cidadão.
    • Societal: Orgãos, Sociedade civil, Sindicato.

    FONTE: AUGUSTINHO PALUDO, 2017 - 6° Ed. - reescrita por minhas anotações e questões de outras bancas.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Errado

    O enunciado mistura as características da accountability horizontal com a vertical, por isso está errado.

  • Minha Contribuição!!!

    Governança: Competência técnica e gerencial;

    Governabilidade: dimensão estatal do exercício de poder;

    Capacidade do governo de tomar decisões;

    Accountability

    Vertical: É aquele que a sociedade faz sobre o governante;

    Horizontal: É aquele em que o governo e poderes exercem sobre si mesmo(executivo, legislativo e judiciário);

    Societal: Exercido pela sociedade civil por meio de ONGs, sindicatos, associações, mídia. etc.

    A accountability possui três planos distintos Societal:

    Prestação de contas; Responsabilidade dos agentes; Responsividade dos agentes;

    GABA errado

  • Antes de entrarmos na temática da accountability horizontal, precisamos entender o que é accountability

    Accountability é a atitude de transparência e de prestação de contas dos gestores públicos, é a capacidade dos agentes públicos de prestar contas de suas ações aos cidadãos. Com isso, podemos entender como accountability horizontal a atuação de órgãos de controle, juntamente com os órgãos de fiscalização. Esse tipo de accountability reflete partes do Estado com poder e capacidade, legal e de fato, para realizar ações, tanto de monitoramento de rotina quanto de imposição de sanções aos agentes públicos.

    Por outro lado, a accountability vertical ocorre quando os cidadãos controlam os políticos e governos por meio de plebiscito, referendo e voto, ou mediante o exercício do controle social. Esse é um controle mais incisivo e proativo da sociedade sobre a prestação de contas dos órgãos públicos.

    Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está errada, pois inverteu os conceitos de accountability vertical e horizontal.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • ACCOUNTABILLITY VERTICAL -> controle exercido pelos cidadãos

  • Accountability horizontal: se dá entre entes ou órgãos estatais, ocorrendo quando um poder, órgão, agência reguladora, etc., fiscaliza o outro;

  • Os principais tipos de accountability são classificados da seguinte forma:

    Accountability vertical: representa o controle realizado pela população sobre os administradores públicos, que exerce o controle social através dos meios de soberania popular (voto, plebiscito, referendo e ação popular).

    Horizontal: ocorre por meio do processo de controle e fiscalização mútuo que existe entre os diferentes poderes, ou entre os órgãos e instituições públicas, como o realizado pelos tribunais de contas e controladorias.

    Accountability Social (societal):  Trata-se de um processo de controle não eleitoral, representa as diversas entidades sociais, como associações, ONGs, mídia, sindicatos, etc. Que, investigam e denunciam abusos de poder, cobrando a responsabilização.

    Fonte: Estratégia C.

  • Accountability vertical

  • -Accountability vertical: ocorre quando os cidadãos controlam as ações dos governantes por meio do referendo, do plebiscito, do voto, ou então mediante o exercício do controle social.

    A accountability vertical está intimamente relacionada à capacidade da sociedade de votar. Nesse sentido, é necessário que os cidadãos tenham acesso às informações (transparência) acerca do desempenho dos candidatos, para poderem decidir se irão reelegê-los ou não (a “não reeleição” de determinado candidato funcionária como uma espécie de “´punição”). 

  • ERRADO!

    accountabily vertical!

  • accountabily fiscal - voltado para a fiscalização dos recursos financeiros ofertados pelos organismos internacionais aos países.

    fonte: estratégia concursos

  • Accountability vertical: representa o controle realizado pela população sobre os administradores públicos, que exerce o controle social através dos meios de soberania popular (voto, plebiscito, referendo e ação popular).

  • Horizontal - Ex: Anulacao de ato administrativo Executivo pelo poder Legislativo.

    ou freios e contra pesos.


ID
5040610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação a governança, governabilidade e accountability, julgue o item subsecutivo.


São indicadores da governança pública preconizados pelo Banco Mundial a responsabilização, a estabilidade política, a ausência de violência e a qualidade do marco regulatório.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Desde 1996, o Banco Mundial tem publicado os indicadores de governança mundial (Worl-dwide Governance Indicators — WGI), que medem seis dimensões de governança

    1. Voz e Responsabilização;

    2. Estabilidade Política;

    3. Eficácia do Governo

    4. Qualidade Regulatória

    5. Estado de Direito; e 

    6. Controle da Corrupção

    Segundo Kaufmann, Kraay e Zoido-Lobatón (1999), esses indicadores têm por objetivo medir percepções subjetivas acerca da qualidade da governança em diferentes países. Essas seis dimensões (ou indicadores agregados) combinam os pontos de vista de um grande número de empresas, cidadãos e especialistas, sobre a qualidade de governança em países industrializados e em desenvolvimento (Kaufmann, Kraay e Mastruzzi, 2009; Gaygizis, 2013; Banco Mundial, 2014).

    Por meio desses indicadores “medem-se aspectos importantes dos países, como: participação dos cidadãos na seleção de seu governo, a liberdade de expressão, a estabilidade política e a ausência de violência/terrorismoentre outros não menos importantes” (Jacques, Vicente e Ensslin, 2013:2).

    Fonte: Rev. Adm. Pública — Rio de Janeiro 50(5):721-744, set./out. 2016 - Indicadores de governança mundial e sua relação com os indicadores socioeconômicos dos países do Brics. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rap/v50n5/0034-7612-rap-50-05-00721.pdf

  • fonte: http://info.worldbank.org/governance/wgi/#doc

    6 indicadores globais de governança pública:

    1. Voz e Responsabilização (Accountability)
    2. Qualidade regulatória (Qualidade do Marco Regulatório)
    3. Estabilidade política e ausência de violência
    4. Efetividade governamental
    5. Controle da corrupção
    6. Obediência à lei. (Rule of Law)
  • Tá mais com cara de requisitos de governabilidade, mas...

  • Gab: CERTO

    eeeeeeeee... errei. kkkkk

    Li muito rápido e taquei errado. Achei que a palavra "responsabilização" estava se referindo à accountability.

    :(

  • Certo

    Inovação. Não identifiquei nenhuma questão anterior do CEBRASPE sobre o assunto Vamos analisar com calma.Ao que tudo indica, pela primeira vez, o CEBRASPE está cobrando o Worldwide Governance Indicators (WGI). Em uma tradução livre, os indicadores de governança mundial.

    Segundo o Banco Mundial, são indicadores de governança mundial:

    • Voice and Accountability
    • Political Stability and Absence of Violence
    • Government Effectiveness
    • Regulatory Quality
    • Rule of Law
    • Control of Corruption

    Como não temos histórico da banca sobre o tema, não consegui ainda identificar a obra utilizada pela banca para fundamentar a questão.

    Provavelmente, o autor utilizado traduziu “Accountability” como responsabilização e governança mundial como governança pública. Portanto, acredito que a banca considerará o enunciado como correto.

    Esse é o tipo de questão imprevisível. Existem dezenas de modelos de referência sobre governança, sendo de cada um deles traz princípios e indicadores específicos.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-comentado-tce-rj-administracao-publica/

  • Esta questão foi anulada pela banca.

  • Para mim a assertiva está errada.

    Os indicadores da governança pública preconizados pelo Banco Mundial são:

    • Voz e Responsabilização
    • Estabilidade Política
    • Eficácia do Governo
    • Qualidade Regulatória
    • Estado de Direito e
    • Controle da Corrupção.

    Ausência de violência, que consta na assertiva, não é indicador, mas sim definido como um aspecto medido pelos indicadores, como definem Jacques, Vicente e Ensslin:

    "Por meio desses indicadores “medem-se aspectos importantes dos países, como: participação dos cidadãos na seleção de seu governo, a liberdade de expressão, a estabilidade política e a ausência de violência/terrorismo, entre outros não menos importantes” (Jacques, Vicente e Ensslin, 2013:2)."

    Amavilah (2009), cita que o indicador Estabilidade Política mede a percepção do risco de um governo ser desestabilizado ou deposto por meios inconstitucionais ou violentos, incluindo violência politicamente motivada ou terrorismo.

    Meu embasamento foi no artigo "Indicadores de governança mundial e sua relação com os indicadores socioeconômicos dos países do Brics", publicado na Revista de Administração Pública — Rio de Janeiro, set./out. 2016 (páginas 7, 8 e 10)

    Link:https://www.scielo.br/pdf/rap/v50n5/0034-7612-rap-50-05-00721.pdf

  • Não seja um café com leite nos concursos e estude redação. 10% dos aprovados na prova objetiva REPROVARAM na redação no último concurso da PF

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  • Justificativa da banca:

    O fato de terem sido separados os termos “estabilidade política” e “ausência de violência” prejudicou o julgamento objetivo do item >> DEFERIDO COM ANULAÇÃO

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.


ID
5040613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação a governança, governabilidade e accountability, julgue o item subsecutivo.


Accountability refere-se aos mecanismos disponíveis para a prestação de contas das ações realizadas em nome de políticas públicas.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    O termo accountability refere-se ao conjunto de mecanismos e procedimentos que levam os tomadores de decisões governamentais a prestarem contas dos resultados de suas ações, garantindo-se maior transparência e exposição das políticas públicas. Quanto maior for a possibilidade de os cidadãos discernirem se os governantes estão agindo em função do interesse da coletividade e de sancioná-los apropriadamente, mais accountable será o governo.

    José Matias-Pereira. Curso de administração pública: foco nas instituições e ações governamentais. São Paulo: Atlas (com adaptações).

    Fonte:prova discursiva tce pr 2016

    Excelentes estudos !

  • GABARITO: CERTO

    Accountability é um termo da língua inglesa, que remete à obrigação de membros de um órgão administrativo ou representativo de "prestar contas" a instâncias controladoras ou a seus representados, tanto do ponto de vista da legalidade (conformidade) quanto do desempenho (gestão). refere-se à capacidade de resposta dos governos (answerability) e à obrigação de informar e explicar seus atos.

    Noutro sentido, assume a ideia de "responsabilização", usado em circunstâncias que denotam responsabilidade social, imputabilidade, obrigações, como aspecto central da governança.

    FONTE: Administração Geral e Pública para concursos - Elisabete de Abreu e Lima Moreira

     

  • GABARITO: CORRETO

    Apenas reforçando o conceito:

    ACCOUNTABILLITY------> PRESTAÇÃO DE CONTAS E RESPONSABILIZAÇÃO.

      Podendo ser:

        VERTICAL-----------> Controle exercido pela população sobre os políticos e os governos.

        HORIZONTAL-------> Controle exercido por um poder ou órgão sobre outro. 

        SOCIETAL -----------> Exercido pela sociedade civil por meio de ONGs, sindicatos, associações, mídia. etc.

    Fonte: Algum comentário aqui do QC kkk

  • Gab: CERTO

    Outra que ajuda! Visualize e relacione as cores ao conceito.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Ano: 2015 Banca: CESPE/ CEBRASPE Órgão: TCE Prova: CESPE/ CEBRASPE - TCE - SC

    Acerca da transparência na administração pública, julgue o item a seguir. Na administração pública, o termo Accountability inclui a OBRIGAÇÃO dos agentes públicos PRESTAREM CONTAS, a utilização de boas práticas de gestão e a responsabilização pelos atos e resultados decorrentes da utilização de recursos públicos.

    • CERTO - palavras-chave de accountability: prestar contas, responsabilização, exposição.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Seus tipos são:

    • Horizontal: ocorre entre órgãos e entidades do poder público.
    • Vertical: ocorre entre o Estado e o cidadão.
    • Societal: Orgãos, Sociedade civil, Sindicato.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    FONTE: AUGUSTINHO PALUDO, 2017 - 5° Ed. - reescrita por minhas anotações e questões de outras bancas.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Certo

    O enunciado descreve corretamente uma das dimensões do conceito de accountability, por isso está correto.

    Vale relembrar que o conceito de accountability é de segunda ordem, isto é, é um conceito formado por mais de uma dimensão. Nesse sentido, quando usamos o termo Accountabilty devemos pensar em:

    a) dever de prestação de contas,

    b) responsabilização dos gestores pelos seus atos,

    c) dever de transparência.

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-comentado-tce-rj-administracao-publica/

  • Minha Contribuição!!!

    Governança: Competência técnica e gerencial;

    Governabilidade: dimensão estatal do exercício de poder;

    Capacidade do governo de tomar decisões;

    Accountability

    Vertical: É aquele que a sociedade faz sobre o governante;

    Horizontal: É aquele em que o governo e poderes exercem sobre si mesmo(executivo, legislativo e judiciário);

    Societal: Exercido pela sociedade civil por meio de ONGs, sindicatos, associações, mídia. etc.

    A accountability possui três planos distintos Societal:

    • Prestação de contas;
    • Responsabilidade dos agentes;
    • Responsividade dos agentes;

    GABA certo

  • Accountability é um termo em inglês, que não possui uma tradução literal pro português. No entanto, para fins de provas, trata-se de um rol de mecanismos que possibilita maior transparência das ações do estado(governo). É baseado em um tripé: transparência, dever de prestação de contas por parte dos agentes e punição. Ademais, é interessante ressaltar que quanto maior for a possibilidade dos cidadãos de acompanharem as ações dos seus governos, vale dizer, se elas estão sendo direcionadas para coletividade ou não, mais accountable é o governo.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    ACCOUNTABILITY:

    # Accountability é um conceito político-administrativo surgido nos países anglo-saxônicos e que, no Brasil, encontrou terreno propício para aflorar com a promulgação da CF/88, onde os direitos e os deveres do cidadão, da sociedade, do Estado, do mercado e as formas de regulação social foram demarcados pelo viés da responsabilidade social, da democracia e da solidariedade social.

    # Assim, o termo accountability é visto como a obrigação de uma pessoa ou de uma organização de responder perante outra por alguma coisa. Deste modo, tem ligação estreita com a democracia, pois não há como se exigir prestação de contas e nem responsabilização, em regimes ditatoriais.

    # Em vista disso, accountability tem por interesse melhorar o controle social sobre o governo, assim como a capacidade de responder aos anseios dos cidadãos:

    (CESPE/CGE-CE/2019) O conceito de accountability representa o desejo de melhorar o controle social sobre o governo e sua capacidade de responder aos anseios dos cidadãos.(CERTO)

    # Accountability inclui:

    • Prestação de contas:
    • Utilização de boas práticas de gestão;
    • Responsabilização.

    (CESPE/TCE-SC/2016) Na administração pública, o termo accountability inclui a obrigação de os agentes públicos prestarem contas, a utilização de boas práticas de gestão e a responsabilização pelos atos e resultados decorrentes da utilização de recursos públicos.(CERTO)

    # Prestação de Contas:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Accountability refere-se aos mecanismos disponíveis para a prestação de contas das ações realizadas em nome de políticas públicas.(CERTO)

    (CESPE/SLU-DF/2019) A prestação de contas do setor público à sociedade envolve uma relação entre governo e cidadãos englobada no conceito de accountability.(CERTO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) Accountability refere-se à prestação de contas de maneira transparente e a responsabilização de agentes públicos por improbidade administrativa são atos inerentes à gestão pública.(CERTO)

    (CESPE/MPU/2010) O ato de prestar contas ao público por meio da mídia, e não apenas por meio da forma contábil, tem incorporado o princípio de accountability às estratégias de comunicação organizacional.(CERTO)

    # Deste modo, accountability relaciona-se ao princípio da PUBLICIDADE.

    (CESPE/IF-GO/2019) O termo accountability, de acordo com Matias-Pereira (2007), pode ser aceito como “o conjunto de mecanismos e procedimentos que induzem os dirigentes governamentais a prestar contas dos resultados de suas ações.” A definição de tal conceito está vinculada ao princípio constitucional da administração pública, que é o da publicidade.(CERTO)

    # Gerando a Transparência das ações e práticas governamentais:

    (CESPE/TRE-BA/2010) O conceito de accountability implica a transparência das ações e práticas governamentais que passam a ter mais visibilidade e ser do conhecimento das pessoas em geral, portanto, representa ferramenta de combate à corrupção.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Acredite que você é capaz!”

  • Assim, O termo accountability surge como um conjunto de mecanismos e procedimentos que levam os decisores governamentais a prestarem contas dos seus resultados, garantindo-se maior transparência e exposição das políticas públicas, com vistas à apresentação de resultados das ações governamentais.

    Segundo Matias-Pereira (2018), “quanto maior a possibilidade de os cidadãos poderem discernir se os governantes estão agindo em função do interesse da coletividade e sancioná-los apropriadamente, mais accountable é um governo".

    Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está correta.


    Fonte:

    MATIAS-PEREIRA, José. Administração Pública: foco nas instituições e ações governamentais. 5ª ed. – São Paulo: Atlas, 2018.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Gab: CERTO

    Na administração pública, o termo Accountability inclui a OBRIGAÇÃO dos agentes públicos de PRESTAREM CONTAS, a utilização de boas práticas de gestão e a responsabilização pelos atos e resultados decorrentes da utilização de recursos públicos.

    1. Seus tipos são:
    • Horizontal: ocorre entre órgãos e entidades do poder público.
    • Vertical: ocorre entre o Estado e o cidadão.
    • Societal: Orgãos, Sociedade civil, Sindicato.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
5040616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação a governança, governabilidade e accountability, julgue o item subsecutivo.


Governabilidade refere-se tanto à gestão de instituições governamentais quanto a mecanismos formais não governamentais e seus efeitos sobre a conduta das pessoas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    O enunciado mistura os conceitos de governabilidade e governança, por isso está errado. A governança (e não a governabilidade) refere-se tanto à gestão de instituições governamentais, quanto instituições não governamentais.

    Vale relembrar que os mecanismos de governança são constituídos para mitigar os efeitos da assimetria de informação entre agente e principal (conflito de agência), isto é, pretendem influenciar a conduta do agente para que ele atue de acordo com os interesses do principal

    FONTE: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-comentado-tce-rj-administracao-publica/

  • Deixei de errar quando fiz a seguinte separação:

    Governabilidade: Legitimidade ---> RIMA

    Governança: é o "jogo de cintura" que a pessoa tem no comando

    Então a questão fala em gerir instituições pra gerir algo a pessoa não precisa de legitimidade, só precisa fazer acontecer.

    GOVERNANÇA: FAZER ACONTECER, HABILIDADE DE GOVERNAR...

    Fonte: (RODRIGO. 2021)

  • Cuidado pra não confundir.

    GOVERNANÇA: diz respeito à capacidade do governo de formular e implementar as suas políticas, isto é, trata-se da competência de praticar as decisões tomadas. Simplificando ainda mais: é a capacidade de governar em sentido técnico.

    GOVERNABILIDADE: refere-se à legitimidade do governo, vale dizer, envolve as relações entre os poderes, o sistema partidário, o equilíbrio entre as forças políticas de oposição e situação e a aprovação do governo perante a sociedade. Simplificando ainda mais: é a capacidade de governar em sentido político.

    Ou seja, a capacidade de tornar efetivas as decisões do governo refere-se à governança, enquanto a capacidade política, resultado da legitimidade do gestor público, refere-se à governabilidade.

    ACCOUNTABILITY: diz respeito ao conjunto de regras, ferramentas e procedimentos que levam os gestores governamentais a prestar contas dos resultados de suas ações. Vale dizer: é todo o mecanismo envolvido na prestação de contas e responsabilização dos agentes públicos.

  • Governabilidade -> legitimidade para governar;

    Governança -> capacidade de implementar políticas públicas;

    Accountability -> prestação de contas / transparência.

  • ❌Errada

    Governabilidade = Exercício do poder e de legitimidade do Estado. É a capacidade política de governar.

    Governança = Mais amplo que o conceito de governabilidade. Capacidade administrativa de EXECUTAR as políticas públicas.

    Fonte: Aulas do Prof: Rafael Barbosa, Estratégia Concursos.

  • Complemento :

    →GOVERNANCAAdministrar,gestão (gerar desenvolvimento )

    →GOVERNABILIDADEPODER,legitimidade ,harmonia entre os três poderes e a sociedade .

    →Accoutabilitty: PRESTAÇÃO de contas → O conceito de accountability foi inicialmente estudado por Frederic Mosher, citado por Campos (1990), nos anos de 1980, como sinônimo de responsabilidade objetiva ou a obrigação de uma pessoa ou de uma organização de responder perante outra pessoa por alguma coisa.

  • Gab: ERRADO

    Outras que ajudam! Veja que são de 3 anos diferentes, mas com os mesmos peguinhas. NÃO CAIA MAIS! Visualize e relacione as cores aos conceitos.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Ano: 2011 Banca: CESPE/ CEBRASPE Órgão: EBC Prova: CESPE/ CEBRASPE - EBC - Técnico Administração

    Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial, julgue os próximos itens, referentes a noções de administração pública. Governança e Governabilidade são conceitos distintos, contudo fortemente relacionados, até mesmo, complementares. O primeiro refere-se às condições substantivas de exercício do poder e de LEGITIMIDADE do Estado; O segundo representa os aspectos instrumentais do EXERCÍCIO do poder, ou seja, a capacidade do Estado de formular e implementar políticas públicas.

    • ERRADO, pois de acordo com as cores, os conceitos estão totalmente invertidos.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Ano: 2012 Banca: CESPE/ CEBRASPE Órgão: ANCINE Prova: CESPE - ANCINE - Técnico em Regulação

    Acerca do modelo de administração pública gerencial, julgue o item subsecutivo. Governança representa a capacidade de um governo para formular e implementar suas decisões.

    • CERTO - palavras-chave de governança - capacidade, implementar políticas, GESTÃO, EXECUÇÃO.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Ano: 2013 Banca: CESPE/ CEBRASPE Órgão: TCU Prova: CESPE/ CEBRASPE - TCU - ACE

    Com relação à governança, julgue o item abaixo. Resultante da relação de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade, a Governança implica a capacidade governamental de realizar/executar políticas e a promoção da accountability.

    • ERRADO, o conceito é de governança, mas a questão erra ao citar que é resultante da legitimidade, o correto seria da GESTÃO - palavras-chave de governabilidade - legitimidade, poder de governar.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Erros, mandem mensagem :)

  • Errado

    O enunciado mistura os conceitos de governabilidade e governança, por isso está errado. A governança (e não a governabilidade) refere-se tanto à gestão de instituições governamentais, quanto instituições não governamentais.

    Vale relembrar que os mecanismos de governança são constituídos para mitigar os efeitos da assimetria de informação entre agente e principal (conflito de agência), isto é, pretendem influenciar a conduta do agente para que ele atue de acordo com os interesses do principal.

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-comentado-tce-rj-administracao-publica/

  • - A governabilidade refere-se ao poder político em si, que deve ser legítimo e contar com o apoio da população e de seus representantes

  • GOVERNANÇA: Capacidade de Administrar, implementar, ser eficiente (reduzir custos), eficaz (alcançar objetivos), efetivamente (beneficiar a sociedade).

    GOVERNABILIDADE: Capacidade de tomar decisões, representar os interesse do cidadão/sociedade, legitimidade, poder, capacidade política.

    ACCOUNTABILITY: Responsabilização do servidor perante a sociedade (executar corretamente o trabalho), transparência, prestação de contas (dos resultados).

    Fonte: Aula de Administração Pública professora Giovanna Carranza.

  • Governança: É a capacidade de ADMINISTRAR, EXECUTAR, IMPLEMENTAR de maneira eficiente, eficaz e efetiva as políticas públicas.

    Governabilidade: Está relacionado com o poder de LEGITIMIDADE, capacidade de tomar decisões, influenciar e de representar interesses da sociedade.

    Accountabilitty: É o processo de responsabilização e da prestação de contas.

    Accountabilitty Vertical: Envolve o cidadão.

    Accountabilitty Horizontal: Envolve as instituições públicas.

    Accountabilitty Societal: Envolve as instituições privadas.

  • (Governança) refere-se tanto à gestão de instituições governamentais quanto a mecanismos (informais) não governamentais e seus efeitos sobre a conduta das pessoas.

  • errada

    Governabilidade: LEGITIMIDADE do governo.

    Governança: CAPACIDADE de governo - capacidade técnica.

    A governança é a capacidade que um determinado governo tem para formular e implementar as suas políticas, ou seja, os aspectos adjetivos/ instrumentais da governabilidade.

    A governança refere-se tanto à gestão de instituições governamentais, quanto instituições não governamentais. Mecanismos de governança: mitigar os efeitos da assimetria de informação entre agente e principal.

    Princípios fundamentais da Governança:

    Transparência (Disclosure): consiste em prover a informação relevante de forma clara, tempestiva e precisa, protegendo evidentemente as de caráter sigiloso.

    Equidade (Fairness): assegura a proteção dos direitos de todos os usuários da informação contábil, incluindo os acionistas minoritários, investidores estrangeiros e o próprio governo. Se a informação for relevante, influenciando uma tomada de decisão sobre investimentos, deverá ser divulgada, ao mesmo tempo, a todos os interessados, tempestivamente.

    Prestação de Contas (Accountability): estabelece que os agentes de Governança devem prestar contas de seus atos, a fim de justificarem suas escolhas, remuneração e desempenho. Na administração Pública isto ganha um papel ainda mais importante, pois o recurso gerido não é do gestor, mas sim de toda uma população.

    Conformidade (Compliance): é a garantia da regularidade de que as informações preparadas pelas empresas obedecem às leis e aos regulamentos vigentes, representando a realidade da atividade empresarial.

  • A governabilidade refere-se às condições sistêmicas do exercício do poder e envolve características do sistema político e do sistema partidário, ou seja, é o poder para governar, dada a legitimidade democrática do governo e o apoio com que conta na sociedade civil.

    Por outro lado, a Governança é a capacidade de governar, capacidade de decidir e de implementar políticas públicas que atendam às necessidades da população. Ela não está relacionada à necessidade de transparência e de prestação de contas.

    Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está errada, pois inverteu os conceitos, uma vez que mecanismos não governamentais e seus efeitos sobre as pessoas é característica dos processos de governança.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • (ERRADO)

    Governabilidade NÃO COMBINA com gestão

  • QUESTÃO ERRADA- Governabilidade refere-se tanto à gestão de instituições governamentais quanto a mecanismos formais não governamentais e seus efeitos sobre a conduta das pessoas.

    _____________

    Conforme Rosenau (2000) ,  “Governança é um fenômeno mais amplo que governo; abrange as instituições governamentais, mas implica também mecanismos informais, de caráter não-governamental, que fazem com que as pessoas e as organizações dentro da sua área de atuação tenham uma conduta determinada, satisfaçam suas necessidades e respondam às suas demandas”

  • Governabilidade (maior número de letras- tem um sentido mais amplo-, é o exercício do poder político)

    Governança ( menor número de letras- tem um sentido mais restrito, é um braço instrumental da governabilidade-, Capacidade de admnistrar/ implementar políticas públicas.)

  • Gab.: Errado

    Governabilidade: capacidade política de governar, legitimidade do Estado tomar decisões, equilíbrio entre forças políticas de oposição e de situação.

    Governança: capacidade financeira e administrativa, em sentido amplo, de um governo implementar políticas. Envolve estruturas, funções a atividades político-administrativas, sociais e legais, para assegurar que os resultados sejam alcançados e atendam aos cidadãos.

    Uma boa Governança fortalece a legitimidade do Governo e aumenta a sua Governabilidade.

    fonte: Administração Pública - Augustinho Paludo - Capítulo 6.

  • Pessoal, falou em gestão de instituições, está falando de governança.

    Você só faz a gestão daquilo que esta sob sua posse ou responsabilidade.

    Governabilidade passa mais uma ideia de relacionar-se entre iguais (Poderes, mídia, sociedade). Afinal, nenhum dos envolvidos na governabilidade está sob o domínio do outro. Eles se equilibram para atingir objetivos próprios.

    Associe governança ao que acontece nas empresas privadas.

  • Para alguns autores...

    Governabilidade consiste no poder que um governo possui para governar, que advém de sua legitimidade democrática e do apoio (legitimidade política) que esse governo possui da sociedade civil.

    Governabilidade se refere às condições do ambiente político em que se efetivam as ações do sistema de governança, que podem gerar legitimidade das ações empreendidas, credibilidade e imagem pública positiva .

    Governabilidade refere-se ao poder político em si, que deve ser legitimo e contar com o apoio da população e de seus representantes.

    Governabilidade é formada pelo binômio: legitimidade democrática do Estado + legitimidade política do Governo.

  • Governabilidade ->capacidade política

    Governança -> capacidade técnica

  • Tava bom, era para melhorar, mas parece que piorou...

    Em 20/09/21 às 21:26, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 11/05/21 às 12:39, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 23/04/21 às 21:09, você respondeu a opção E. Você acertou!

  • GOVERNABILIDADE -> Legitimidade p/ exercer o Poder

    GOVERNANÇA -> Capacidade Administrativa e Técnica em sua gestão

    ACCOUNTABILITY -> Dever de prestar contas

    A questão trouxe características da governança e disse que era da governabilidade.

    Gabarito: ERRADO

  • governabilidade não é gestão, todavia uma boa gestão PODE , não é deve, levar a uma boa governabilidade

  • Falou em gestão é governança.

  • Governabilidade é uma capacidade POLÍTICA de governar derivada da relação de legitimidade do Estado com a sociedade. A não governabilidade advém da falta de apoio popular e político. (Bresser Pereira).

    ______________________________________________________

    CESPE: Governabilidade diz respeito à legitimidade de determinado governo, à sua capacidade política de governar. Governança é a capacidade administrativa de executar as políticas públicas. Um governo pode ter legitimidade para governar, enquanto, simultaneamente, é desorganizado ao ponto de não conseguir implementar suas políticas. Nesse caso, haveria governabilidade, mas não governança


ID
5040619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação a governança, governabilidade e accountability, julgue o item subsecutivo.


O acesso a informação governamental pelos cidadãos é uma estratégia de promoção da transparência pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Perfeito. A transparência pública pode ser obtida de forma ativa (Estado divulga informações, independentemente de solicitação) e de forma passiva (Estado fornece informações mediante solicitação).

    FONTE: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-comentado-tce-rj-administracao-publica/

  • CERTO

    LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO - 12527/2011 

    ARTIGO 6o  Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:  

    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; 

    Então a transparência no acesso às informações é de responsabilidade do poder publico, isso auxilia e promove a confiança da população no governo e colabora para sua prestação de contas. Ou pelo menos deveria :(

  • Gab: CERTO

    Encontrei algumas passagens para fundamentar a questão, apesar de ser bem intuitiva, no livro do Paludo. Veja!

    • Rede do Governo. O projeto visava ao provimento de uma moderna rede de comunicação de dados, interligando de forma segura e ágil a Administração Pública, permitindo o compartilhamento de informações contidas em bancos de dados dos diversos organismos do aparelho do Estado, bem como um serviço de comunicação (baseado em correios, formulários, agenda e listas de discussão, todos eletrônicos) de forma a poder repassar à sociedade em geral e aos próprios órgãos do Governo, a maior quantidade possível de informações, contribuindo para melhorar a transparência e a eficiência na condução dos negócios do Estado.

    ---> O objetivo desses sistemas era permitir a transparência na implementação das diversas ações do Governo, possibilitando seu acompanhamento e avaliação, bem como a disponibilização das informações não privativas e não confidenciais para o Governo como um todo e para a sociedade, sendo vista como uma importante estratégia.

    AUGUSTINHO PALUDO - 2017 - 5° Ed.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Certo

    A transparência pública pode ser obtida de forma ativa (Estado divulga informações, independentemente de solicitação) e de forma passiva (Estado fornece informações mediante solicitação).

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-comentado-tce-rj-administracao-publica/

  • certa

    A transparência governamental é um dos pilares da democracia e ela se efetiva por meio do acesso do cidadão à informação governamental. Desse casamento entre transparência e informação surgiram os conceitos de Governo Aberto e Dados Abertos. O primeiro evidência a ampla intenção de um governo em ser transparente e o segundo indica o caminho para que essa transparência se torne realidade.

    fonte: Dados abertos: uma estratégia para o aumento da transparência e modernização da gestão pública

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO

    Transparência Eletrônica

    A transferência viabilizada pela internet inclui a disponibilização de todo tipo de informação sobre: o governo, a administração, a estrutura de governo, e dos órgãos, o processo decisório, as políticas públicas, as contratações e compras públicas em geral, a prestação de contas dos recursos utilizados, legislação etc. Precisam ser disponibilizadas para a sociedade.

    Transparecer → prestar contas dos recursos para a sociedade;

    Accountability→ ". ". ". ". ". "

    Ex: um prefeito (administra) uma cidade precisa disponibilizar as informações de forma pormenorizada para a população saber onde esta sendo utilizado este recurso e de que forma, qual determinada política pública.

    É a forma de concretizar a accountability, logo a accountability está diretamente ligado a transparência e a publicidade, ela é inerente aos Estados democráticos modernos; insere-se no bojo da democracia.

    Visibilidade social→ a sociedade deve visualizar o que o prefeito faz, não se restringindo isso apenas aos três poderes.

    Quanto maior a transparência, maior será a democracia, o controle social.

    Portais Públicos: porta de entrada na rede mundial para acesso aos órgãos públicos, através da internet e facilitar o acesso das mesmas através de políticas de inclusão digital.

    A administração pública não pode ser vista como "uma coisa inalcançável" é por meio da internet que a sociedade possui acesso a essas informações.

    Direito da sociedade em acessar estas informações;

    Dever da administração pública disponibilizar estas informações.

    Exemplo:

    CGU_ Esse portal:

    Permite que qualquer pessoa possa acompanhar a execução dos programas governamentais e os recursos transferidos a Estados e Municípios assim como obter informações sobre compras e contratações.

    Acompanhar_ Monitorar_ Controlar.

    GABA Certo

    Fonte: Meus resumos de leitura do livro: Administração pública para concursos, Augustinho Paludo,2013.

  • Essa aí é para ninguém zerar.

  • Questão fácil, mas ao olhar que é da CESPE, preciso ler 10 vezes antes de marcar pra ver se não tem pegadinha... A CESPE deveria pagar psicólogos a todos que realizam suas provas.

  • Errei porque achei que não fosse uma estratégia... Putz!
  • Gabarito: C

    De acordo com Matias-Pereira, “o termo accountability pode ser considerado o conjunto de mecanismos e procedimentos que levam os decisores governamentais a prestarem contas dos resultados de suas ações, garantindo-se maior transparência e a exposição das políticas públicas.

    Para Schedler, uma das dimensões da accountability é a informação a qual está relacionada ao conceito de transparência; ou seja, consiste na disponibilização das informações, para que a sociedade tenha acesso às informações relativas às ações e decisões tomadas pelos gestores públicos.

  • pensei como o josé, também não acho que seja estratégia e sim um dever, não tem Lei sobre isso? estratégia parece algo discricionário.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Pensei a mesma coisa, quando se fala em estratégia dá uma conotação de algo elaborado para atingir uma finalidade, contudo o acesso à informação é um direito de base constitucional.


ID
5040622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a compliance e à composição do conselho de administração e da diretoria de empresas estatais, julgue o item subsequente.

É vedada a indicação de dirigente estatutário de partido político para atuar no conselho de administração ou na diretoria de uma estatal.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    L13303

    Art. 17. Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III:

    § 2º, da Lei n.13.303/16: É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • Foram longe, hein rsrs

  • Em regra, é vedada a indicação. e na pratica ?

  • Está como errada, mas o Gabarito é CERTO!

    Art. 17, § 2º, da Lei n.13.303/16: É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • Vão estudar e deixem a política de lado, pois até se colocarem o chapolim colorado, voces continuarao desempregados desse jeito!

  • bizu: é vedada a indicacao para conselho da adm ou diretoria qq pessoa q tenha qq indocavao de cargo político, qq influencia política. ( ministro, secretario, assessor, dirgente...)
  • Vc defende posições politicas? Acho q todo mundo defende, mas guarde elas para lugar adequado, aq não é o lugar. Uma dica, encha sua redação com dados de VIÉS IDEOLÓGICO, vai te ajudar bastante.

  • O artigo 173, § 1º, da Constituição Federal determina que a lei deverá estabelecer o estatuto jurídico das estatais – empresas públicas e sociedades de economia mista -, estabelecendo o seguinte:

    Art. 173. (...)

    §1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    I- sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;

    II- a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

    IV- a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;

    V- os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.
    Assim, foi editada a Lei Federal nº 13.303/2016 que “dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".

    Com relação à indicação dos membros do conselho de administração e diretoria de estatais, o artigo 17, §2º e 3º, da Lei nº 13.303/2016 determina que é vedada a indicação das seguintes pessoas para os composição do conselho de administração e da diretoria:

    - representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita;

    - Ministro de Estado;

    - Secretário de Estado,

    - Secretário Municipal;

    -  titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na Administração Pública;

    - dirigente estatutário de partido político;

    - titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

    - pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;

    -  pessoa que exerça cargo em organização sindical;

    - pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a 3 (três) anos antes da data de nomeação;

    - pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade.

    -  parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas acima mencionadas.

    Assim, por força de disposição expressa constante do artigo 17, § 2º, I, da Lei nº 13.303/2016 é vedada a indicação para a composição de conselho de administração ou diretoria de estatal de dirigente estatutário de partido político, de modo que a afirmativa é CORRETA. 



    Gabarito do professor: certo.

  • No que se refere a compliance e à composição do conselho de administração e da diretoria de empresas estatais, é correto afirmar que:  Ainda que licenciado do cargo, titular de mandato no Poder Legislativo não pode ser indicado para atuar no conselho de administração ou na diretoria de estatais.

  • GAB: CERTO

    (Art. 17, § 2º, I, Lei13.303/16:É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    • REPRESENTANTE DO ÓRGÃO REGULADOR AO QUAL A EP OU A SEM ESTÁ SUJEITA;

    • MINISTRO DE ESTADO, DE SECRETÁRIO DE ESTADO, DE SECRETÁRIO MUNICIPAL;

    • TITULAR DE CARGO, SEM VÍNCULO PERMANENTE COM O SERVIÇO PÚBLICO, DE NATUREZA ESPECIAL OU DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NA ADM. PUB.;

    • DIRIGENTE ESTATUTÁRIO DE PARTIDO POLÍTICO;

    • TITULAR DE MANDATO NO PODER LEGISLATIVO DE QUALQUER ENTE DA FEDERAÇÃO, AINDA QUE LICENCIADOS.
  • No âmbito institucional e empresarial, compliance é o conjunto de disciplinas a fim de cumprir e se fazer cumprir as legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da ou , bem como evitar, detectar e tratar quaisquer desvios ou inconformidades que possam ocorrer.

  • Alguma alma caridosa pode me informar se a  

    Lei 13.303/16 cai no TJRJ?

    Eu não achei no edital, mas quando vou responder questões de direito administrativo, sempre vejo essa lei.

  • GAB: CERTO

    (Art. 17, § 2º, I, Lei13.303/16:É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    • REPRESENTANTE DO ÓRGÃO REGULADOR AO QUAL A EP OU A SEM ESTÁ SUJEITA;

    • MINISTRO DE ESTADO, DE SECRETÁRIO DE ESTADO, DE SECRETÁRIO MUNICIPAL;

    • TITULAR DE CARGO, SEM VÍNCULO PERMANENTE COM O SERVIÇO PÚBLICO, DE NATUREZA ESPECIAL OU DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NA ADM. PUB.;

    • DIRIGENTE ESTATUTÁRIO DE PARTIDO POLÍTICO;

    • TITULAR DE MANDATO NO PODER LEGISLATIVO DE QUALQUER ENTE DA FEDERAÇÃO, AINDA QUE LICENCIADOS.

  • Ainda que licenciado do cargo, titular de mandato no Poder Legislativo não pode ser indicado para atuar no conselho de administração ou na diretoria de estatais. (C)

  • Art. 17, § 2º, da Lei n.13.303/16: É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • Art. 17, § 2º, da Lei n.13.303/16:

    É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    1) de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita;

    2) de Ministro de Estado;

    3) de Secretário de Estado;

    4) de Secretário Municipal;

    5) de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública;

    6) de dirigente estatutário de partido político; e

    7) de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo.

  • LEI 13.303/2016

    § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

    AVANTE!

  • Gabarito: CERTO!

    Art. 17, § 2º, da Lei n.13.303/16: É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • Passando pra deixar o link do material que me ajudou nas 3 aprovações q obtive em 2021.

    https://abre.ai/dmaS

    Obrigado por tudo Comunidade QC!

    Bons estudos e sucesso a todos!


ID
5040625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a compliance e à composição do conselho de administração e da diretoria de empresas estatais, julgue o item subsequente.


Ainda que licenciado do cargo, titular de mandato no Poder Legislativo não pode ser indicado para atuar no conselho de administração ou na diretoria de estatais.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    L13303

    Art. 17. Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III:

    § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • Q1680207 e Q1680206 são idênticas. Cada uma com um gabarito diferente C/E

  • Realmente, Priscila Pontes é a mesma questão com gabaritos diferentes.
  • Eu não entendi foi é nada agora.

  • respondi essa questao umas 4 vezes..

    e cada uma com gabarito diferente!!!

  • ERREI NAS DUAS QUESTOES KKKKKKKKKKKK

  • na outra ta certo, ué

  • SIM!!!

    Decida-se querida e amada CESPE !!

    É certo ou errado ?

  • Questão repetida Qconcursos.com! Resolvam isso por favor!

  • errei na primeira... ai respondi a segunda no oposto da primeira (para acertar) e errei tbm! PQP! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Isso é o déjà-vu? KKKKKKK

  • Art. 17, § 2º, da Lei n.13.303/16: É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • NÃO VOU ME GASTAR CLICANDO ALI. OS CARA NÃO ATUALIZAM O NEGOCIO.

  • Gabarito: CERTA. Conforme previsto no art. 17, I, §2º, da Lei 13.303/2016.

  • Gabarito: CERTA. Conforme previsto no art. 17, I, §2º, da Lei 13.303/2016.

  • Ué...

  • Estava como errada, mas o Gabarito é CERTO!

    Art. 17, § 2º, da Lei n.13.303/16: É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • Não sabia a questão, mas acertei quando tentei pensar em algum parlamentar que tivesse de licença do mandato e fosse para a administração de alguma estatal, não lembrei de nenhum.( Até porque, se pudesse, seria bem mais lucrativo dirigir uma estatal do atuar como deputado/senador, para os corruptos)

  • GAB.: CERTO!

    Art. 17, § 2º, da Lei n.13.303/16: É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • Nessa linha, veda-se a indicação (art. 17, § 2º):

    a) de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

    b) de pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;

    c) de pessoa que exerça cargo em organização sindical;

    d) de pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a três anos antes da data de nomeação; e) de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa políticoadministrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade. 

  • Para se evitar ingerências políticas externas, e "troca de favores", zelando pela probidade etc..

    Art. 17, § 2º, da Lei n.13.303/16: É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • O artigo 17 da Lei nº 13.303/2016, “dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" determina quais são as condições e impedimentos para indicação de pessoas para composição dos conselhos de administração e diretorias de estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), incluídos aí os cargos de presidente, diretor-geral e diretor-presidente.

    Assim, nos termos do artigo 17, caput, da Lei nº 13.303/2016, as pessoas indicadas para o conselho de administração e diretoria de estatais deve ter reputação ilibada e notório conhecimento.

    Além disso, na forma do artigo 17, I, as pessoas indicadas devem atender a um dos seguintes requisitos:

    a) 10 (dez) anos, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior; ou

    b) 4 (quatro) anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos:

    1. cargo de direção ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da empresa pública ou da sociedade de economia mista, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa;

    2. cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público;

    3. cargo de docente ou de pesquisador em áreas de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
    c) 4 (quatro) anos de experiência como profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação da empresa pública ou sociedade de economia mista.

    Por fim, os indicados, além da experiência profissional em uma das formas indicadas acima deve atender, cumulativamente, às exigências dos incisos II e III do artigo 17 que são as seguintes:

    II - ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado; e

    III - não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 , com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.
    O artigo 17, §2º, da Lei nº 13.303/2016 estabelece também quais pessoas não podem ser indicadas para atuar no conselho de administração e na diretoria de estatais, são elas:

    - representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita;

    - Ministro de Estado;

    - Secretário de Estado,

    - Secretário Municipal;

    -  titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na Administração Pública;

    - dirigente estatutário de partido político;

    titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

    - pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;

    -  pessoa que exerça cargo em organização sindical;

    - pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a 3 (três) anos antes da data de nomeação;

    - pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade.

    -  parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas acima mencionadas.

    Verificamos, então, que, por força de disposição expressa constante do artigo 17, § 2º, I, da Lei nº 13.303/2016, é vedada a indicação para a composição de conselho de administração ou diretoria de estatal de titular de mandato no Poder Legislativo, ainda que o parlamentar esteja licenciado do cargo, logo, a afirmativa da questão é CORRETA.

    Gabarito do professor: certo. 

  • Entendi foi nada. Alguém explica didaticamente, porque o artigo enbananou tudo.

  • Esse não é o caso do delator Paulo Roberto Costa, diretor da petrobrás. Nunca pode? Ou podia e não pode mais?

  • No que se refere a compliance e à composição do conselho de administração e da diretoria de empresas estatais, é correto afirmar que:  Ainda que licenciado do cargo, titular de mandato no Poder Legislativo não pode ser indicado para atuar no conselho de administração ou na diretoria de estatais.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 17, § 2º, da Lei n.13.303/16: É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • Art. 17, § 2º, da Lei n.13.303/16: É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • GAB: CERTO

    (Art. 17, § 2º, I, Lei13.303/16:) É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    • REPRESENTANTE DO ÓRGÃO REGULADOR AO QUAL A EP OU A SEM ESTÁ SUJEITA;

    • MINISTRO DE ESTADO, DE SECRETÁRIO DE ESTADO, DE SECRETÁRIO MUNICIPAL;

    • TITULAR DE CARGO, SEM VÍNCULO PERMANENTE COM O SERVIÇO PÚBLICO, DE NATUREZA ESPECIAL OU DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NA ADM. PUB.;

    • DIRIGENTE ESTATUTÁRIO DE PARTIDO POLÍTICO;

    • TITULAR DE MANDATO NO PODER LEGISLATIVO DE QUALQUER ENTE DA FEDERAÇÃO, AINDA QUE LICENCIADOS.
  • Art. 17, § 2º, da Lei n.13.303/16: É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    REPRESENTANTE DO ÓRGÃO REGULADOR AO QUAL A EP OU A SEM ESTÁ SUJEITA;

    MINISTRO DE ESTADO, DE SECRETÁRIO DE ESTADO, DE SECRETÁRIO MUNICIPAL;

    TITULAR DE CARGO, SEM VÍNCULO PERMANENTE COM O SERVIÇO PÚBLICO, DE NATUREZA ESPECIAL OU DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NA ADM. PUB.;

    DIRIGENTE ESTATUTÁRIO DE PARTIDO POLÍTICO;

    TITULAR DE MANDATO NO PODER LEGISLATIVO DE QUALQUER ENTE DA FEDERAÇÃO, AINDA QUE LICENCIADOS.

  • É, acho que está na hora de ler a bendita lei das estatais...

  • Gabarito: CERTO!

    Art. 17, § 2º, da Lei n.13.303/16:

    É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • Em 22/09/21 às 07:24, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 16/08/21 às 07:21, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 11/04/21 às 06:50, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 01/03/21 às 22:32, você respondeu a opção C.

  • Art. 17, § 2º, da Lei n.13.303/16:

    É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • C

    A lei nº13.303/16 que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e suas subsidiárias destaca em seu art. 17, §2º que:

    § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • FIZ 4 X ESSA QUESTÃO E ERREI AS 4....

  • Quado li: "Ainda que" pensei é pegadinha. 

  • O senso comum me levou ao erro. lembrei do Temer que indicou o Marun diretoria da Itaipu, daí achei q seria possível. Ocorre que por ser binacional, então, a itaipu não se enquadraria nessa lei de estatais. (?)


ID
5040628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a compliance e à composição do conselho de administração e da diretoria de empresas estatais, julgue o item subsequente.


Ainda que licenciado do cargo, titular de mandato no Poder Legislativo não pode ser indicado para atuar no conselho de administração ou na diretoria de estatais.

Alternativas
Comentários
  • Q concursos deve ter errado, pq na mesma questao o gabarito eh dado como certo.

  • Q1680207 e Q1680206 são idênticas. Cada uma com um gabarito diferente C/E

  • Ainda que licenciado do cargo, titular de mandato no Poder Legislativo não pode ser indicado para atuar no conselho de administração ou na diretoria de estatais.

    Gabarito: CERTA. Conforme previsto no art. 17, §2º, inc. I, da Lei 13.303/2016.

    Art. 17. Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III:

    (...)

    § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • GENTEEEEEEEEE

    TÁ CERTA OU ERRADA?

  • Acabei de verificar e o GABARITO DESSA deu C

  • carai, eu acertei, e quando abri os comentários eu descubro que errei....

  • galera, vamos reportar esse erro do site... Até pq, nós estamos pagando e queremos algo de qualidade...

  • Raciocinando simploriamente, é só pensar na influência que uma praga dessas exerceria dentro e fora, no conselho da administração ou na diretoria dessas estatais.

  • NÃO ENTENDI A QUESTÃO. O GABARITO ESTA COMO ERRADO, MAS A QUESTÃO ESTÁCORRETA

  • POXA POOOOWWW, QUALÉ. RESPONDI 2X. E NÃO ATUALIZARAM ESTA QUESTÃO AINDA. NÓS ESTAMOS PAGANDO PESSOAL. ASSIM NÃO DA. (*_*)

  • Impressão minha ou não tem no site a última questão desse tópico na prova original?

  • Gabarito: CORRETO!

    § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • O Q Concursos já atualizou a resposta como certa. Respondi agora a pouco.

  • Em 01/03/21 às 21:49, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 23/02/21 às 12:01, você respondeu a opção C. Você errou!

    OK né.. :')

  • O erro já foi consertado. Questão correta.

  • No que se refere a compliance e à composição do conselho de administração e da diretoria de empresas estatais, julgue o item subsequente.

    É vedada a indicação de dirigente estatutário de partido político para atuar no conselho de administração ou na diretoria de uma estatal. (correta)

  • Errei depois que o gabarito foi consertado então errei de verdade...
  • Se vc parar e pensar um pouco, vc consegue responder esta questão.

    CESPE vc não é invencível!

  • Eu devo estar ficando louco...

    Em 14/03/21 às 21:13, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 22/02/21 às 14:52, você respondeu a opção C. Você errou!

  • GAB. CERTO

    Compliance, em termos didáticos, significa estar absolutamente em linha com normas, controles internos e externos, além de todas as políticas e diretrizes estabelecidas para o seu negócio. É a atividade de assegurar que a empresa está cumprindo à risca todas as imposições dos órgãos de regulamentação, dentro de todos os padrões exigidos de seu segmento.

  • GAB. CERTO

    Compliance, em termos didáticos, significa estar absolutamente em linha com normas, controles internos e externos, além de todas as políticas e diretrizes estabelecidas para o seu negócio. É a atividade de assegurar que a empresa está cumprindo à risca todas as imposições dos órgãos de regulamentação, dentro de todos os padrões exigidos de seu segmento.

    § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • Acorda QC , mensalidade está caríssima

  • CERTO

    É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

     Art. 17, §2º, inc. I, da Lei 13.303/2016.

  • Gabarito invertido gera um dano imenso - às vezes fatal - ao estudante! Tome mais cuidado, QC!!!!

  • É certa (gabarito está trocado)

    Lei nº 13.303/2016: É vedada a indicação das seguintes pessoas para a composição do conselho de administração e da diretoria:

    1. Representante de órgão regulador sujeito à empresa pública ou a sociedade de economia mista.
    2. Ministro de Estado.
    3. Secretário de Estado.
    4. Secretário Municipal.
    5. Titular de cargo sem vínculo permanente: natureza especial, direção ou assessoramento superior.
    6. Dirigente estatutário de partido político;
    7. Titular de mandato no Poder Legislativo ainda que licenciado;
    8. Participante de estrutura decisória de partido político ou trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral (últimos 36 meses);
    9. Exerça cargo em organização sindical;
    10. Que tenha contrato ou parceria (fornecedor, comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza) com pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a 3 anos antes da data de nomeação;
    11. Conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade.
    12. Parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas.

    fonte: meus resumos

  • O exame da presente questão demanda que se acione a regra do art. 17, §2º, I, da Lei 13.303/2016, denominado Estatuto das Estatais, que abaixo transcrevo:

    "Art. 17 (...)
    § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;"

    De tal modo, conclui-se que está correta a assertiva, eis que devidamente respaldada na norma acima.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Além da vedação explícita trazida pela lei 13303/2016 (conforme já dito por vários colegas), podemos considerar também as vedações trazidas pelo art. 54 da Constituição.

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

            I - desde a expedição do diploma:

                a)  firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

                b)  aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;

            II - desde a posse:

                a)  ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

                b)  ocupar cargo ou função de qu sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;

                c)  patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;

                d)  ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    Gabarito "Certo"

  • MARQUEI CERTO E ENTREI EM PARAFUSO COM O GABARITO ERRADO E ESSA NAO E A PRIMEIRA QUESTÃO QUE VI ASSIM AQUI, AINDA BEM QUE VIM CONFERIR NOS COMENTARIOS

  • Se pudesse era fácil, pedia licença, participava e depois voltava... intuitiva até , ne ?

  • GABARITO DEFINITIVO DA BANCA É CERTOOOOOOOO.

    Mais uma vez o QC está registrando o gabarito errado! A notificação foi enviada em 29/06/2021 e ainda não alteraram.

    • CARGO 01 - QUESTÃO 45: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TCE_RJ_20/arquivos/CARGO_1.PDF
    • GABARITO DEFINITIVO: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TCE_RJ_20/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_524_TCERJCB1__PAG_5.PDF

ID
5040631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito de auditoria governamental, julgue o item a seguir.


Os controles internos administrativos implementados em uma organização devem prevalecer como instrumentos auxiliares de gestão.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Os controles internos administrativos compreendem:

    -> o plano de organização e todos os métodos e procedimentos relacionados com a eficiência e efetividade operacional, bem como o respeito e a obediência às políticas administrativas.

  • Processo de controle interno administrativo

    5. Os controles internos administrativos implementados em uma organização devem:

    I - prioritariamente, ter caráter preventivo;

    II - permanentemente, estar voltados para a correção de eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos;

    III - prevalecer como instrumentos auxiliares de gestão; e

    IV - estar direcionados para o atendimento a todos os níveis hierárquicos da administração.

    IN 01/2001.

  • Interessante observar que a Instrução Normativa n. 3 de 2017 revogou expressamente a Instrução n. 1 de 2001 e esta não constava expressamente no edital.

    "Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa SFC/MF nº 01, de 06 de abril de 2001."

    Não encontrei o teor da questão na nova instrução. Se alguém tiver algum comentário de professor, seria bom!

  • Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Controles Internos. 

    Bom, todos os controles internos existem para auxiliar a organização a gerenciar os riscos a que está sujeita, o que contribui para a melhoria de sua capacidade de governança e gestão.

    Assim, ao mitigar os riscos, os controles internos ajudam a organização a atingir os seus objetivos, o que aumenta sua capacidade de entrega de resultados às partes interessadas. 

    Portanto, como os controles internos são um instrumento para melhorar a governança e gestão da organização, questão correta. 


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Comentário do professor:

    Autor: Jetro Coutinho, Auditor do Tribunal de Contas da União-TCU. Ex-Técnico do Banco Central do Brasil. Aprovado no concurso de Auditor Federal de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional., de Economia, Auditoria Governamental

    Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Controles Internos. 

    Bom, todos os controles internos existem para auxiliar a organização a gerenciar os riscos a que está sujeita, o que contribui para a melhoria de sua capacidade de governança e gestão.

    Assim, ao mitigar os riscos, os controles internos ajudam a organização a atingir os seus objetivos, o que aumenta sua capacidade de entrega de resultados às partes interessadas. 

    Portanto, como os controles internos são um instrumento para melhorar a governança e gestão da organização, questão correta. 

    Gabarito do Professor: CERTO.

  • certa

    Um dos objetivos fundamentais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é a avaliação dos controles internos administrativos das unidades ou entidades sob exame. Somente com o conhecimento da estruturação, rotinas e funcionamento desses controles, podem os Órgãos/Unidades de Controle Interno do Poder Executivo Federal avaliar, com a devida segurança, a gestão examinada.

    Controle interno administrativo é o conjunto de atividades, planos, rotinas, métodos e procedimentos interligados, estabelecidos com vistas a assegurar que os objetivos das unidades e entidades da administração pública sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público.

    Processo de controle interno administrativo

    Os controles internos administrativos implementados em uma organização devem:

    I. prioritariamente, ter caráter preventivo;

    II. permanentemente, estar voltados para a correção de eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos;

    III. prevalecer como instrumentos auxiliares de gestão;

    IV. estar direcionados para o atendimento a todos os níveis hierárquicos da administração.

    Quanto maior for o grau de adequação dos controles internos administrativos, menor será a vulnerabilidade dos riscos inerentes à gestão propriamente dita.

    fonte: Manual do Sistema de Controle Interno do PEF (IN/SFC 01/01) - Seção VIII Normas relativas aos controles internos administrativos

  • certa

    Um dos objetivos fundamentais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é a avaliação dos controles internos administrativos das unidades ou entidades sob exame. Somente com o conhecimento da estruturação, rotinas e funcionamento desses controles, podem os Órgãos/Unidades de Controle Interno do Poder Executivo Federal avaliar, com a devida segurança, a gestão examinada.

    Controle interno administrativo é o conjunto de atividades, planos, rotinas, métodos e procedimentos interligados, estabelecidos com vistas a assegurar que os objetivos das unidades e entidades da administração pública sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público.

    Processo de controle interno administrativo

    Os controles internos administrativos implementados em uma organização devem:

    I. prioritariamente, ter caráter preventivo;

    II. permanentemente, estar voltados para a correção de eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos;

    III. prevalecer como instrumentos auxiliares de gestão;

    IV. estar direcionados para o atendimento a todos os níveis hierárquicos da administração.

    Quanto maior for o grau de adequação dos controles internos administrativos, menor será a vulnerabilidade dos riscos inerentes à gestão propriamente dita.

    fonte: Manual do Sistema de Controle Interno do PEF (IN/SFC 01/01) - Seção VIII Normas relativas aos controles internos administrativos

  •  CERTA.

    A questão encontra-se correta de acordo com o item 5, inciso III da IN SFC/MF n. 001/2001, vejamos:

    Seção VIII

    Normas relativas aos controles internos administrativos

    ‘’5. Os controles internos administrativos implementados em uma organização devem:

    I - prioritariamente, ter caráter preventivo;

    II - permanentemente, estar voltados para a correção de eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos;

    III - prevalecer como instrumentos auxiliares de gestão; e

    IV - estar direcionados para o atendimento a todos os níveis hierárquicos da administração.’’


ID
5040634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A respeito de auditoria governamental, julgue o item a seguir.


A contribuição da auditoria operacional limita-se ao aperfeiçoamento da transparência, economicidade e eficiência dos processos.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    De acordo com o Manual de Auditoria Operacional do TCU, as 4 dimensões da auditoria operacional são, (4Es):

    ECONOMICIDADE,

    EFICIÊNCIA,

    EFICÁCIA e

    EFETIVIDADE.

    equidade não faz parte dos 4Es!

    CUIDADO: as NAG incluem equidade no contexto da auditoria operacional, pois o item 1102.1.2 fala em "critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e proteção ao meio ambiente, além de aspectos de legalidade"

    Se a questão mencionar 4Es, ela quer os 4Es do Manual do TCU, não os vários critérios da NAG

  • Auditoria operacional é o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública (Manual de Auditoria Operacional do TCU)

  • » Objetivos da Auditoria Operacional

    • Avaliar as ações gerenciais e os procedimentos de processo operacional

    • Emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade e efetividade (4Es!), procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados.

    • Assessoramento ao gestor.

    Resposta: E

  • ISSAI 300 – Princípios Fundamentais de Auditoria Operacional 

    O principal objetivo da auditoria operacional é promover, construtivamente, a governança econômica, efetiva e eficaz. Ela também contribui para a accountability e transparência.

  • Auditoria operacional é o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

    1. economicidade;
    2. eficiência;
    3. eficácia;
    4. efetividade;
  • De fato, a ANOP aperfeiçoa a transparência, aliás, não apenas a ANOP, mas qualquer auditoria do setor público, pois, por meio da auditoria, a EFS contribui para o aumento da transparência e accountability das ações promovidas pelas partes responsáveis pela gestão dos recursos públicos.

    Mas há dois erros aqui!

    Primeiro que além de economicidade e eficiência, precisamos também considerar a efetividade.   Então, é errado afirmar que a ANOP se limita à economicidade e eficiência.

    O outro erro é que a ANOP pode ser exercida sobre vários objetos e não apenas sobre processos. Além de processos, a ANOP pode avaliar empreendimentos, sistemas, operações, programas, atividades ou organizações do governo, etc. Portanto, também é errado afirmar que a ANOP se limita a processos.

    Resposta: Errado

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca do conceito de auditoria operacional adotado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).


    Segundo as Normas de Auditoria do TCU, as auditorias operacionais objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.". (grifo nosso.)


    Sendo assim, é possível identificar que a afirmativa do enunciado está incorreta, especialmente pela utilização do verbo limitar.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • "As auditorias operacionais podem examinar, em um mesmo trabalho, uma ou mais das principais dimensões de desempenho (economicidade, eficiência, eficácia e efetividade – os quatro Es)"

    Fonte: Manual de Auditoria Operacional do TCU - disponível em https://portal.tcu.gov.br/data/files/A7/66/B6/33/9692671053455957F18818A8/BTCU_36_de_03_12_2020_Especial%20%20-%20Aprova%20a%20revis%C3%A3o%20do%20Manual%20de%20Auditoria%20Operacional..pdf, acessado em 04/02/2022


ID
5040637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito de auditoria governamental, julgue o item a seguir.


A auditoria de conformidade envolve exclusivamente a parte responsável pela gestão dos recursos públicos, os analistas de controle externo e o auditor chefe do tribunal de contas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Um trabalho de asseguração (auditoria) envolve os seguintes elementos:

    (a) Relação de três partes envolvendo o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos;

    (b) Objeto apropriado;

    (c) Critérios aplicáveis;

    (d) Evidências apropriadas e suficientes; e

    (e) Relatório de asseguração escrito no formato apropriado ao trabalho de asseguração razoável ou de asseguração limitada.

  • A respeito de auditoria governamental, julgue o item a seguir.

    A auditoria de conformidade envolve exclusivamente a parte responsável pela gestão dos recursos públicos, os analistas de controle externo e o auditor chefe do tribunal de contas.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    Questão que cobra conhecimentos da NBASP 100 (NBASP nível 2). Na verdade, existem três partes em uma auditoria: o auditor (que neste caso, seria o TCE RJ), a parte responsável (o auditado, que é responsável pela gestão dos recursos públicos) e ao usuário previsto (para quem o auditor emite o seu relatório).

    Fonte: Gabarito Extraoficial TCE RJ - Auditoria Governamental (direcaoconcursos.com.br)

  • ISSAI 400 – Princípios Fundamentais de Auditoria de Conformidade

    35. A auditoria de conformidade é baseada em uma relação de três partes, na qual o auditor tem como objetivo obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, a fim de expressar uma conclusão com a finalidade de aumentar o grau de confiança dos usuários previstos, que não seja a parte responsável, acerca da mensuração ou avaliação de um objeto de acordo com critérios aplicáveis

    36. Na auditoria de conformidade, a responsabilidade do auditor é identificar os elementos da auditoria, avaliar se um determinado objeto está em conformidade com os critérios estabelecidos e emitir um relatório de auditoria de conformidade.

    37. A “parte responsável” é o poder executivo do governo e/ou sua hierarquia subjacente de agentes públicos e entidades responsáveis pela gestão de recursos públicos e pelo exercício de autoridade sob o controle do legislativo. A parte responsável em auditoria de conformidade é responsável pelo objeto da auditoria.

    38. Os usuários previstos são as pessoas, organizações ou grupos destas, para quem o auditor elabora o relatório de auditoria. Na auditoria de conformidade, os usuários geralmente incluem o legislativo, como representantes do povo, que são os usuários finais dos relatórios de auditorias de conformidade. O legislativo toma decisões e estabelece prioridades relacionadas ao cálculo e propósito de despesas e receitas do setor público. O usuário primário em auditorias de conformidade é, frequentemente, a entidade que emitiu as normas identificadas como critérios de auditoria.

    39. A relação entre as três partes deve ser vista no contexto de cada auditoria e pode ser diferente em trabalhos de relatório direto em comparação com trabalhos de certificação. A definição das três partes também pode variar de acordo com as entidades do setor público envolvidas.

  • Na verdade, a ISSAI 100 estabelece três partes em uma auditoria: o auditor, a parte responsável e os usuários previstos, mas a questão só cita duas delas.

    Vale relembrar que o auditor é representado pelo titular da EFS e pelas pessoas a quem é delegada a tarefa de conduzir auditorias.

    A parte responsável é o auditado, que tem responsabilidade pelo objeto.

    Já os usuários previstos são as pessoas ou organizações para quem o auditor emite o relatório. Geralmente é o Legislativo ou o público em geral.

    No caso desta questão, o responsável pela gestão de recursos públicos é a parte responsável. Tanto os analistas de controle externo quanto o auditor chefe do tribunal de contas representam o auditor.

    Só que não temos apenas estas duas partes. Faltou a questão citar a terceira, os usuários previstos.

    Gabarito: Errado

  • Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre auditoria de conformidade (ACONF). 

    O conteúdo cobrado nesta questão está presente na ISSAI 100, norma emitida pela INTOSAI. 

    A ISSAI 100 estabelece três partes em uma auditoria: o auditor, a parte responsável e os usuários previstos, mas a questão só cita duas delas. 

    O "auditor" na ISSAI 100 é representado pelo titular da EFS e pelas pessoas a quem é delegada a tarefa de conduzir auditorias. 

    A parte responsável é o auditado, que tem responsabilidade pelo objeto. 

    Já os usuários previstos são as pessoas ou organizações para quem o auditor emite o relatório. Geralmente é o Legislativo ou o público em geral. 

    No caso desta questão, o responsável pela gestão de recursos públicos é a parte responsável. Tanto os analistas de controle externo quanto o auditor chefe do tribunal de contas representam o auditor. 

    Só que não temos apenas estas duas partes. Faltou a questão citar a terceira, os usuários previstos.

    Dessa forma, como a questão disse que a ACONF envolve exclusivamente aparte responsável e o auditor, está errada. Ficou faltando o usuário previsto.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Comentário do Professor:

    Autor: Jetro Coutinho, Auditor do Tribunal de Contas da União-TCU. Ex-Técnico do Banco Central do Brasil. Aprovado no concurso de Auditor Federal de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional., de Economia, Auditoria Governamental

    Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre auditoria de conformidade (ACONF). 

    O conteúdo cobrado nesta questão está presente na ISSAI 100, norma emitida pela INTOSAI. 

    A ISSAI 100 estabelece três partes em uma auditoria: o auditor, a parte responsável e os usuários previstos, mas a questão só cita duas delas. 

    O "auditor" na ISSAI 100 é representado pelo titular da EFS e pelas pessoas a quem é delegada a tarefa de conduzir auditorias. 

    A parte responsável é o auditado, que tem responsabilidade pelo objeto. 

    Já os usuários previstos são as pessoas ou organizações para quem o auditor emite o relatório. Geralmente é o Legislativo ou o público em geral. 

    No caso desta questão, o responsável pela gestão de recursos públicos é a parte responsável. Tanto os analistas de controle externo quanto o auditor chefe do tribunal de contas representam o auditor. 

    Só que não temos apenas estas duas partes. Faltou a questão citar a terceira, os usuários previstos.

    Dessa forma, como a questão disse que a ACONF envolve exclusivamente aparte responsável e o auditor, está errada. Ficou faltando o usuário previsto.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • GAB. ERRADO

    ACONF envolve exclusivamente:

    1- a parte responsável;

    2- o auditor;

    3- usuário previsto.

    Na qstão faltou o usuário previsto.

  • errada

    Todas as auditorias do setor público contam com os mesmos elementos básicos: o auditor, a parte responsável, os usuários previstos (as três partes da auditoria), os critérios para avaliar o objeto e a informação resultante da avaliação do objeto.

    O auditor: o papel de auditor é desempenhado pelo Titular da EFS e pelas pessoas a quem é delegada a tarefa de conduzir auditorias. A responsabilidade geral pela auditoria do setor público é aquela definida no mandato da EFS.

    A parte responsável: ordenamento constitucional ou legal. Podem ser responsáveis pela elaboração da informação sobre o objeto, pela gestão do objeto ou por atender recomendações acerca do objeto, e podem ser pessoas ou organizações.

    Os usuários previstos: as pessoas, organizações ou grupos destas para quem o auditor elabora o relatório de auditoria. Os usuários previstos podem ser órgãos legislativos ou de controle, responsáveis pela governança ou o público em geral.

    fonte: Issai 11


ID
5040640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca do plano de auditoria baseado em risco, julgue o item subsecutivo.


A estratégia de auditoria descreve o que fazer, e o plano de auditoria, como fazê-lo.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Estratégia global envolve:

    -> identificar as características do trabalho para definir o seu alcance;

    -> definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas;

    -> considerar os fatores que, no julgamento profissional do auditor, são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho;

    -> considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria e, quando aplicável, se é relevante o conhecimento obtido em outros trabalhos para a entidade; e

    -> determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho.

    8. O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda (ver itens de A2 a A5,A16 e A17):

    (a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis (ver itens A6 e A7);

    (b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e

    (c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões (ver itens de A8a A11).

  • Certo.

    O planejamento de auditoria está delimitado em duas dimensões: uma ampla (chamada de Estratégia Global) e outra restrita (chamada Plano de Auditoria). O auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que defina o alcance, a época e a direção da auditoria, para orientar o desenvolvimento do plano de auditoria.

    NBC TA 300 (R1),

    A10. Uma vez definida a estratégia global de auditoria, pode ser desenvolvido plano de auditoria para tratar dos diversos temas identificados na estratégia global de auditoria, levando-se em conta a necessidade de atingir os objetivos da auditoria por meio do uso eficiente dos recursos do auditor. A definição da estratégia global de auditoria e o plano de auditoria detalhado não são necessariamente processos isolados ou sequenciais, estando intimamente relacionados, uma vez que as mudanças em um podem resultar em mudanças no outro.

  • Ao definir a ESTRATÉGIA GLOBAL, o auditor deve:

    (a) identificar as características do trabalho para definir o seu alcance;

    (b) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas;

    (c) considerar os fatores que no julgamento profissional do auditor são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho;

    (d) considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria e, quando aplicável, se é relevante o conhecimento obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho para a entidade; e

    (e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho.

    O auditor deve ainda desenvolver o PLANO DE AUDITORIA, que inclui a descrição de:

    (a) a natureza, a época e a extensão dos PROCEDIMENTOS planejados de avaliação de risco;

    (b) a natureza, a época e a extensão dos PROCEDIMENTOS adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação;

    (c) outros PROCEDIMENTOS de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria.

    Planejamento não é estanque ou imutável, deve ser alterado sempre que as circunstâncias assim o exigirem. Não é um processo isolado, mas sim contínuo e iterativo.

    Um planejamento adequado - a auditoria das demonstrações contábeis, para:

    • Auxiliar o auditor a dedicar atenção apropriada às áreas importantes da auditoria;

    • Auxiliar o auditor a identificar e resolver tempestivamente problemas potenciais;

    • Auxiliar o auditor a organizar adequadamente o trabalho de auditoria para que seja realizado de forma eficaz e eficiente;

    • Auxiliar na seleção dos membros da equipe de trabalho com níveis apropriados de capacidade e competência para responderem aos riscos esperados e na alocação apropriada de tarefas;

    • Facilitar a direção e a supervisão dos membros da equipe de trabalho e a revisão do seu trabalho;

    • Auxiliar, se for o caso, na coordenação do trabalho realizado por outros auditores e especialistas.”.

    A estratégia de auditoria descreve o que fazer, e o plano de auditoria, como fazê-lo - CERTO

  • Resolução: a estratégia define o nível macro ( tempo, recursos, pessoal etc) O plano define o nível micro. Chega aos detalhes do procedimento. Específica as contas, a extenção, a natureza dos testes. a assertiva descreve sucintamente os 2 níveis do planejamento: (1) estratégia e (2) plano

    Resposta: Certo

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 300 (R1) – Planejamento das Auditorias de Demonstrações Contábeis, do Conselho Federal de Contabilidade.

    De acordo a referida norma, “o planejamento da auditoria envolve a definição de estratégia global para o trabalho e o desenvolvimento de plano de auditoria".

    estratégia global de auditoria é responsável por definir o alcance, a época e a direção da auditoria, ou seja, define o que fazer.

    Baseando-se na estratégia definida, o plano de auditoria descreve como as ações previstas devem ser executadas, ou seja, descreve o como fazer.

    Ambas as atividades estão descritas, respectivamente, nos itens 8 e 9 da referida norma.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Estratégia (o que fazer) vem antes do Plano (como fazer)

  • A Estratégia (ou Estratégia Global) define as linhas gerais da auditoria, seu alcance, sua época

    e sua extensão. Nessa etapa, são definidos os objetivos do trabalho, ou “o que” fazer. Já no

    plano de auditoria são definidas as etapas para se atingir os objetivos definidos, ou o “como”

    chegar lá. Para tanto, define-se a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de

    auditoria.

    Gabarito certo


ID
5040643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca do plano de auditoria baseado em risco, julgue o item subsecutivo.


O auditor deve montar a documentação em arquivo e completar o processo antes da data do relatório da auditoria.


Alternativas
Comentários
  • Errado

    Segundo a NBC TA 230, o auditor deve montar a documentação em arquivo de auditoria e completar o processo administrativo de montagem do arquivo final de auditoria tempestivamente após a data do relatório do auditor.

  • Após a emissão do relatório, o Auditor tem prazo de ATÉ 60d, para a montagem do arquivo de auditoria.

    Planejamento======> Execução =======> Relatório ==========> ATÉ 60d (montagem final do arquivo)

    Bons estudos.

  • Acerca do plano de auditoria baseado em risco, julgue o item subsecutivo.

    O auditor deve montar a documentação em arquivo e completar o processo antes da data do relatório da auditoria.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    Questão que cobra o momento em que os papéis de trabalhos devem ser elaborados e arquivados, com base nos conhecimentos exigidos pela NBASP 200 (ISSAI 200).

    Mesmo após a data do relatório de auditoria, pode ser que o auditor realize procedimentos adicionais ou desenvolva novas conclusões. Neste caso, ele deve atualizar a documentação.

    Assim, mesmo após a data do relatório, ainda pode haver nova documentação a ser acrescentada.

    Fonte: Gabarito Extraoficial TCE RJ - Auditoria Governamental (direcaoconcursos.com.br)

  • Limite de tempo apropriado para concluir a montagem do arquivo final = não superior a 60 dias após a data do relatório do auditor.

    Gabarito: E

  • Montagem do arquivo final de auditoria:

    O auditor deve montar a documentação em arquivo de auditoria e completar o processo administrativo de montagem do arquivo final de auditoria tempestivamente após a data do relatório do auditor.

    A conclusão da montagem do arquivo final de auditoria após a data do relatório do auditor é um processo administrativo que não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões. Contudo, novas modificações podem ser feitas na documentação de auditoria durante o processo final de montagem se essas forem de natureza administrativa. Exemplos de tais modificações incluem:

    (a) apagar ou descartar documentação superada;

    (b) selecionar, conferir e acrescentar referências cruzadas aos documentos de trabalho;

    (c) conferir itens das listas de verificação evidenciando ter cumprido os passos relativos ao processo de montagem do arquivo;

    (d) documentar evidência de auditoria que o auditor obteve, discutiu e com a qual concordou junto aos membros relevantes da equipe de trabalho antes da data do relatório de auditoria.

     

    Um limite de tempo apropriado para concluir a montagem do arquivo final de auditoria geralmente não ultrapassa 60 dias após a data do relatório do auditor.

    O auditor deve montar a documentação em arquivo e completar o processo antes da data do relatório da auditoria - ERRADA.

  • o processo de montagem do arquivo é administrativo. Pode ser concluído após o relatório.

  • Vamos analisar a questão.


    Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 230 (R1) – Documentação de Auditoria, do Conselho Federal de Contabilidade.


    De acordo com a norma, “a conclusão da montagem do arquivo final de auditoria após a data do relatório do auditor é um processo administrativo que não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões". (grifo nosso.)


    Sendo assim, verifica-se que a afirmativa do enunciado está errada, pois não há a necessidade de o auditor montar a documentação em arquivo e completar o processo antes da data do relatório da auditoria.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • O auditor deve montar a documentação em arquivo e completar o processo antes da data do relatório da auditoria.(errado)

    Segundo a NBC TA 230, o auditor deve montar a documentação em arquivo de auditoria e completar o processo administrativo de montagem do arquivo final de auditoria tempestivamente após a data do relatório do auditor.

    Bendito serás!!

  • NBC-TA 230: A21. A NBC PA 01, item 45, requer que as firmas de auditoria estabeleçam políticas e procedimentos para a conclusão tempestiva da montagem dos arquivos de auditoria. Um limite de tempo apropriado para concluir a montagem do arquivo final de auditoria geralmente não ultrapassa 60 dias após a data do relatório do auditor (NBC PA 01, item A54).

  • auditor monta a documentação em arquivo e completa o processo adm do arquivo final após a data do relatório do auditor

ID
5040646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca do plano de auditoria baseado em risco, julgue o item subsecutivo.


Há risco de controle quando não se consegue evitar ou detectar erro ou fraude em um processo, mesmo que este tenha sido submetido a um efetivo controle interno.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Segundo a NBC TA 315: RISCO DE CONTROLE

    > RISCO SIGNIFICATIVOÉ o risco de distorção relevante identificado e avaliado que, no julgamento do auditor, requer consideração especial na auditoria.

    --> RISCO DE NEGÓCIO – Risco de negócio é o risco que resulta de condições, eventos, circunstâncias, ações ou falta de ações significativas que possam afetar adversamente a capacidade de a entidade alcançar seus objetivos e executar suas estratégias, ou do estabelecimento de objetivos ou estratégias inadequadas.

    --> RISCO INERENTE - é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.

    --> RISCO DE CONTROLE - é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.

  • Certo: Risco e controle está relacionado ao risco dos controles internos não detectarem distorções

  • Risco de Controle (RC) é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade. Ou seja, está relacionado ao trabalho do controle interno. É o risco de que, mesmo que os controles sejam efetivos, não consigam evitar ou detectar um erro ou fraude no processo.

  • Risco de controle é a situação em abstrato, prévia. Havendo ou não a fraude, detectando ou não a falha, há o risco.

    Uma analogia: se uma pessoa for realizar um trabalho em altura, há o risco de queda, mesmo que ela não caia. Não é necessário que o risco se concretize para que se possa afirmar que ele está presente.

    Dá pra acertar a questão, claro, mas que assertiva mal feita!

  • Por melhor que seja o controle interno, sempre haverá possibilidades de falha pois um controle pode ser burlado, o julgamento humano é falho, poderá haver um conluio etc. Em sendo assim, a segurança que o controle interno fornece será sempre uma segurança razoável, nunca uma segurança absoluta (100%).

    Resposta: certo

  • RESUMINDO, pra ficar mais fácil:

    • RISCO SIGNIFICATIVO – É o risco de distorção relevante identificado e avaliado que, no julgamento do auditor, requer consideração especial na auditoria.

    • RISCO DE NEGÓCIO – condições ou eventos que afetem os objetivos ou adoção de estratégias inadequadas;

    • RISCO INERENTE - risco que se origina da natureza conta, operação ou mesmo do ramo de operações da entidade

    Independe de qualquer controle ou auditor.

    • RISCO DE CONTROLE - é o risco de que uma distorção relevante, individualmente ou em conjunto, não seja prevenida, detectada e/ou corrigida tempestivamente em decorrência de inexistência ou falha controle interno da entidade.

    Independe do auditor, mas/pois se refere ao controle interno.

    fonte, com adapatações:

    https://portaldeauditoria.com.br/o-que-e-o-risco-de-auditoria/

    e o comentário do @Tiago Costa

  • Risco de Auditoria: opinião inadequada quanto contiverem distorções relevantes: a. distorção relevante ; ou 2. Detecção.

    1.       Risco de detecção: procedimentos aplicados pelo auditor não detectem distorção relevante;

    2.       Risco de distorção relevante: demonstrações contábeis contenham distorções relevantes antes da auditoria, nível geral das demonstrações (como um todo) e nível da afirmação (para determinar a natureza, época e extensão dos procedimentos adicionais), nível das afirmações:

    2.1.  Risco inerente: suscetibilidade de um afirmação a uma distorção que possa ser relevante antes da consideração de quaisquer controles relacionados. relacionado à suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação.

    2.2.  Risco de controle: distorção que possa ocorrer antes de uma afirmação e que possa ser relevante, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno.

    Há risco de controle quando não se consegue evitar ou detectar erro ou fraude em um processo, mesmo que este tenha sido submetido a um efetivo controle interno - CERTA.

  • Vamos analisar a questão.


    Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 200 (R1) – Objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com normas de auditoria, do Conselho Federal de Contabilidade. 


    Ao ler o enunciado é possível identificar que a Banca pretende saber se o candidato conhece os principais tipos de riscos de auditoria.


    De acordo com a norma, “o risco de controle é uma função da eficácia do desenho (controles estabelecidos), da implementação e da manutenção do controle interno pela administração no tratamento dos riscos identificados que ameaçam o cumprimento dos objetivos da entidade, que são relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis da entidade." (grifo nosso).


    Sendo assim, é possível verificar que a afirmativa do enunciado está correta, pois o risco de controle existe mesmo que haja controles internos estabelecidos. Além disso, o erro ou a fraude em um processo podem ser relevantes para elaboração das demonstrações contábeis da entidade.



    Gabarito do Professor: CERTO.

  • Há risco de controle quando não se consegue evitar ou detectar erro ou fraude em um processo, mesmo que este tenha sido submetido a um efetivo controle interno.(certo)

    Bendito serás!!

  • RISCO DE CONTROLE É RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE , JUNTA COM A AUDITORIA INTERNA + CONTROLE INTERNO


ID
5040649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação aos relatórios de auditoria, julgue o item a seguir.


Caso tenha dúvida quanto à continuidade operacional da empresa, o auditor deve incluí-la, em seu relatório, no parágrafo de opinião com ressalva.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Não existe “parágrafo de opinião com ressalva”.

  • Errado

    NBC TA 570: 16. Se forem identificados eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa quanto à capacidade da entidade de manter sua continuidade operacional, o auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para determinar se existe, ou não, incerteza relevante relacionada com eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade (doravante referida como “incerteza relevante”) por meio de procedimentos adicionais de auditoria, incluindo a consideração de fatores atenuantes.

  • Só pelo fato de não existir “parágrafo de opinião com ressalva” já poderíamos marcar a questão como errada. Existem dois tipos de parágrafos na estrutura do relatório da auditoria: Parágrafo de ênfase e Parágrafo de Outros Assuntos.

    Quanto ao tema continuidade operacional, a responsabilidade do auditor é obter evidência de auditoria suficiente sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis e expressar uma conclusão sobre se existe incerteza significativa sobre a capacidade de continuidade operacional.

    Assim, caso haja incerteza sobre a continuidade operacional e essa situação tenha sido descrita e divulgada apropriadamente pela entidade, temos uma opinião sem ressalvas com uma seção incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional (IRCO) específica para detalhar as informações sobre continuidade operacional.

    E se a entidade não fizer a divulgação adequada sobre uma incerteza significativa sobre a continuidade operacional nas suas DCs ou se a base contábil de continuidade operacional BCCO estiver inapropriada? Nesse caso, não estamos diante de uma situação que merece apenas um destaque nas seções específicas, mas de uma distorção que impacta a própria opinião. Dessa forma, a modificação da opinião é feita na seção “opinião” e o seu fundamento na seção “base para opinião”, e não mais na seção IRCO.

    Resumindo, um assunto que gere incerteza sobre a continuidade, mas divulgado, poderá ser realçado adequadamente na seção específica sobre continuidade operacional no relatório (opinião sem ressalva + seção IRCO). Por outro lado, se a incerteza gera distorção relevante a ponto de modificar a opinião, devemos abordar o assunto na “opinião” e “base para opinião”.

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-tce-rj-auditoria-prova-resolvida/

  • Tais assuntos são mencionados na seção denominada INCERTEZAS RELATIVAS À CONTINUIDADE OPERACIONAL. Destaque-se, contudo, que se essa incerteza não estiver adequadamente divulgada e levar à modificação de opinião, o assunto é “atraído” para seção BASE PARA OPINIÃO E OPINIÃO MODIFICADAS.

    Resposta: errado

  • Errado!

    O auditor deve inserir em notas explicativas

  • RELATÓRIO DO AUDITOR:

    ­   Título “Responsabilidades da administração pelas demonstrações contábeis”;

    (a)     Elaboração das demonstrações contáveis e controle interno;  e

    (b)     Avaliação da capacidade da entidade de manter a continuidade operacional.

    ­   Título “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”;

    (...)

    (e) descrever a auditoria especificando que as responsabilidades do auditor são:

    (...)

    (iv) concluir quanto à adequação do uso da base contábil de continuidade operacional e se existe incerteza relevante relacionada com eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade da entidade. Se o auditor concluir que existe incerteza relevante, ele deve chamar atenção no seu relatório para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou, se essas divulgações forem inadequadas, modificar a opinião.

    Caso tenha dúvida quanto à continuidade operacional da empresa, o auditor deve incluí-la, em seu relatório, no parágrafo de opinião com ressalva - ERRADA.

  • NBT - Continuidade Operacional

    "Se as demonstrações contábeis foram elaboradas com base na continuidade operacional, mas no julgamento do auditor, o uso do pressuposto de continuidade utilizado pela administração é inapropriado, o auditor deve expressar uma opinião adversa."

  • NBC - Continuidade Operacional.

    > Quando o auditor independente conclui que o uso do pressuposto de continuidade operacional é apropriado, porém existe incerteza significativa, ele deve: 

    A) Expressar uma opinião sem ressalvas e incluir um parágrafo de ênfase, caso entenda que foi feita divulgação adequada nas demonstrações contábeis; 

    B) Expressar uma opinião com ressalva ou adversa, se não foi feita divulgação adequada nas demonstrações contábeis.

  • Vamos analisar a questão.

    Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 570 – Continuidade Operacional, do Conselho Federal de Contabilidade.

    De acordo com a norma, “se forem identificados eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa quanto à capacidade da entidade de manter sua continuidade operacional, o auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para determinar se existe, ou não, incerteza relevante..." (grifo nosso).

    Sendo assim, é possível identificar que a afirmativa do enunciado está errada, pois não há a opção de o auditor incluir “parágrafo de opinião com ressalva".


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • nbc 570

    a duvida pode ocorrer com ou sem divulgacao adequada da incerteza

    22.

    Se for feita divulgação adequada da incerteza relevante nas demonstrações contábeis, o

    auditor deve expressar uma opinião não modificada e o relatório do auditor deve incluir uma

    seção separada sob o título “Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional”

    para (ver itens A28 a A31 e A34):

    23.

    Se não for feita divulgação adequada de incerteza relevante nas demonstrações contábeis, o

    auditor deve (ver itens A32 a A34):

    (a) expressar uma opinião com ressalva ou adversa, conforme apropriado, de acordo com a

    NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente; e

    (b) na seção Base para opinião com ressalva (adversa) do relatório do auditor, declarar que

    existe incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de

    continuidade operacional da entidade e que as demonstrações contábeis não divulgam

    esse assunto de forma adequada.

  • (FGV – Técnico de Nível Superior (Pref. Salvador) / Ciências Contábeis – 2017) Um auditor independente concluiu que o uso do pressuposto de continuidade operacional, em determinada empresa auditada, é apropriado, mas que há incerteza significativa. Ele verificou que as demonstrações contábeis descrevem adequadamente os principais eventos que podem levantar dúvida quanto à capacidade de continuidade; avaliou os planos da administração para esses eventos e que há divulgação clara sobre essa incerteza. Em seu relatório o auditor deve:

    b) expressar uma opinião sem ressalva e com parágrafo de ênfase.

  • Parágrafo de Ênfase.

  • Dúvida? Parágrafo de Incertezas.


ID
5040652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação aos relatórios de auditoria, julgue o item a seguir.


Efeitos generalizados sobre demonstrações contábeis são aqueles que não se restringem a elementos, contas ou itens específicos das demonstrações.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Efeitos generalizados sobre as demonstrações contábeis são aqueles que, no julgamento do auditor:

    a) não estão restritos aos elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis;

    b) se estiverem restritos, representam ou poderiam representar parcela substancial das demonstrações contábeis; ou

    c) em relação às divulgações, são fundamentais para o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários.

  • Certo

    NBC TA 705: (a) Generalizado é o termo usado, no contexto de distorções, para descrever os efeitos de distorções sobre as demonstrações contábeis ou os possíveis efeitos de distorções sobre as demonstrações contábeis, se houver, que não são detectados devido à impossibilidade de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente. Efeitos generalizados sobre as demonstrações contábeis são aqueles que, no julgamento do auditor:

    (i) não estão restritos aos elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis;

    (ii) se estiverem restritos, representam ou poderiam representar parcela substancial das demonstrações contábeis; ou

    (iii) em relação às divulgações, são fundamentais para o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários;

  • RESPOSTA CERTA

    Denominam-se efeitos generalizados de distorções nas demonstrações financeiras os efeitos que E) se encontram disseminados em vários elementos, contas ou itens da demonstração financeira

    #SEFAZ-AL

  • Descrição correta. O efeito da generalização contamina o conjunto de DC e prejudica a sua interpretação. O grau de disseminação das distorções é “grande”, o que prejudica a própria interpretação destas DC. É importante ressaltar que a distorção poderá estar em apenas uma conta, se esta conta contém percentual significativo dos saldos das DC.

    Resposta: Certo

  • Efeitos generalizados sobre as DC são aqueles que, no julgamento do auditor:

    (i) não estão restritos aos elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis;

    (ii) se estiverem restritos, representam ou poderiam representar uma parcela substancial das demonstrações contábeis;

    (iii) em relação às divulgações, são fundamentais para o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários.

    Efeitos generalizados sobre demonstrações contábeis são aqueles que não se restringem a elementos, contas ou itens específicos das demonstrações - CERTA.

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 705 – Modificações na opinião do auditor independente, do Conselho Federal de Contabilidade.


    De acordo com a referida norma, efeitos generalizados sobre as demonstrações contábeis são aqueles que, no julgamento do auditor:


    (i) não estão restritos aos elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis;

    (ii) se estiverem restritos, representam ou poderiam representar parcela substancial das demonstrações contábeis; ou

    (iii) em relação às divulgações, são fundamentais para o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários." (grifo nosso.)


    Convém destacar que neste tipo de questão cabe ao candidato memorizar o que está previsto na norma, pois claramente a Banca não deseja avaliar qualquer tipo de análise ou interpretação. 



    Gabarito do Professor: CERTO.


ID
5040655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação aos relatórios de auditoria, julgue o item a seguir.


O auditor deve modificar a opinião em seu relatório se não conseguir obter evidência apropriada e suficiente para concluir, por exemplo, que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, não apresentam distorções relevantes.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    NBC TA 705

    Circunstâncias em que é necessário modificar a opinião do auditor independente

    6. O auditor deve modificar a opinião no seu relatório quando:

    (a) ele conclui, com base na evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis, como um todo, apresentam distorções relevantes (ver itens A2 a A7); ou

    (b) o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis como um todo não apresentam distorções relevantes (ver itens A8 a A12).

  • Correto

    Nesse caso seria um parecer com abstenção de opinião.

  • Nesse caso poderia ser uma Opinião com Ressalva ou Abstenção de Opinião.

    Se o auditor entender que não há evidências apropriada e suficiente, mas se houvesse tais evidências as distorções seriam relevantes, porém não generalizadas, ele emitiria um Parecer com Ressalvas.

    Se o auditor entender que não há evidências apropriada e suficiente, mas se houvesse tais evidências as distorções seriam relevantes E generalizadas, ele emitiria um parecer com Abstenção de Opinião.

  • Com ressalva e abstenção de opinião

  • Opinião é a conclusão apresentada no relatório de auditoria, que pode ser uma opinião não modificada (também referida como sem modificações ou “opinião limpa”) ou uma opinião modificada.

    A opinião não modificada é expressa pelo auditor quando ele conclui que as demonstrações financeiras foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável; enquanto a opinião modificada compreende a opinião com ressalva, adversa ou a abstenção de opinião. (LONGO, 2011).

    O relatório de auditoria deve conter opinião modificada quando o auditor:

    a) concluir, com base na evidência de auditoria obtida, que as demonstrações financeiras apresentam distorções relevantes; ou

    b) não conseguir obter evidência de auditoria suficiente e apropriada para concluir que as demonstrações financeiras não apresentam distorções relevantes.

    O auditor deve modificar a opinião no seu relatório de auditoria de acordo com a NBC TA 705 se:

    (a) concluir, com base em evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto apresentam distorções relevantes; ou

    (b) não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir se as demonstrações contábeis tomadas em conjunto não apresentam distorções relevantes.

    Opinião Modificada

    (a) conclui, com base em evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis como um todo apresentam distorções relevantes; ou

    (b) NÃO consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis como um todo NÃO apresentam distorções relevantes.

    Efeitos generalizados sobre as DC são aqueles que, no julgamento do auditor:

    (i) não estão restritos aos elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis;

    (ii) se estiverem restritos, representam ou poderiam representar uma parcela substancial das demonstrações contábeis;

    (iii) em relação às divulgações, são fundamentais para o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários.

     

    CASO ESPECIAL – ABSTENÇÃO DE OPINIÃO: O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando, em circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas incertezas, o auditor conclui que, independentemente de ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações contábeis.

    O auditor deve modificar a opinião em seu relatório se não conseguir obter evidência apropriada e suficiente para concluir, por exemplo, que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, não apresentam distorções relevantes - CERTA.

  • Vamos analisar a questão.

    Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 705 – Modificações na opinião do auditor independente, do Conselho Federal de Contabilidade.

    De acordo com a norma, sobre as circunstâncias em que é necessário modificar a opinião do auditor, tem-se:

    O auditor deve modificar a opinião no seu relatório quando:

    (a) conclui, com base na evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis como um todo apresentam distorções relevantes; ou

    (b) 
    não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis como um todo não apresentam distorções relevantes". (grifo nosso.)


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
5040658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988 e na Constituição do Estado do Rio de Janeiro.


Compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CÂMARA DOS DEPUTADOS:

    CF/88, Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I- Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado:

    (CESPE/TRT 16ª/2005) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 5ª/2008) Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e contra os ministros de Estado.(CERTO)

    II- Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    (CESPE/TRE-ES/2011) Compete privativamente ao Senado Federal proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional no prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.(ERRADO)

    (CESPE/TCU/2003) Compete ao Congresso Nacional fixar o subsídio do presidente da República, bem como proceder à tomada de suas contas quando não apresentadas no prazo legal.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao congresso nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.(CERTO)

    III- Elaborar seu regimento interno;

    (CESPE/TRE-PE/2017) Compete privativamente à Câmara dos Deputados elaborar o regimento interno do Senado Federal.(ERRADO)

    IV- dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros na lei de diretrizes orçamentárias.

    (CESPE/TRT 9ª /2007) Compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor quanto a organização, funcionamento e polícia da Casa, bem como a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções na sua esfera administrativa, além de fixar a remuneração de seus membros e servidores. (ERRADO)

    (CESPE/CD/2012) Pertence à Câmara dos Deputados, de forma privativa, dispor sobre sua organização, seu funcionamento e sua polícia e sobre a criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços.(CERTO)

    V- Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    (CESPE/TRT 10ª/2013) Cabe ao Congresso Nacional eleger os membros do Conselho da República. (ERRADO)

    (CESPE/AGU/2010) Compete à Câmara dos Deputados eleger dois cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, para o Conselho da República.(CERTO

    Gabarito: Certo.

    “Antes de você falar, ouça. Antes de agir, pense. Antes de criticar, conheça. Antes de desistir, tente.”

  • Certo

    Vejamos as competências constitucionais atribuídas à Câmara dos Deputados. Podemos observar duas competências mais relevantes (I, II), as demais são competências “internas”.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    –> tanto para o crime comum (STF) quanto pra crime de responsabilidade (Senado). Trata-se do juízo de admissibilidade.

    II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    -> Atente-se ao prazo de 60 dias, pois é muito cobrado em prova.

  • GABARITO: CERTO

    De forma simples: o Presidente da República deve prestar as contas ao Congresso, mas, se dentro do prazo de 60 DIAS após a abertura da sessão legislativa ele não fizer a prestação devida, caberá à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas.

  • caberá à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas.

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

            

            II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • Compete privativamente à Câmara dos Deputados

    II- Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • Gaba: C de Cessspe

    leia os artigos da CF/88

    art. 51 CF/88

    Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    sempre presto atenção ao tempo!

  • GABARITO: C

    Compete privativamente às Câmara dos Deputados

     Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

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  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    ·        OBS: TCU não julga as contas do presidente, mas apenas aprecia, pois quem julga é o Congresso Nacional.

    ·        Vale também para o governador. 

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    Lembrando que é competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República (art. 49, IX).

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Compete privativamente àCâmara dos Deputados

     Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • Revisar

    CONTAS PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    PROCEDER À TOMADA DE CONTAS = CÂMARA DOS DEPUTADOS

    APRECIA = TCU

    JULGA = CONGRESSO NACIONAL

  • CONTAS PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    PROCEDER À TOMADA DE CONTAS = CÂMARA DOS DEPUTADOS

    APRECIA = TCU

    JULGA = CONGRESSO NACIONAL

  • GABARITO: CERTO

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • Gabarito:"Certo"

    • CF, art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • Presidente da República deverá prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; (art. 84, XXIV, da CF/88)

    Se o Presidente da República não prestar as contas dentro de 60 dias, a Câmara dos Deputados procederá à tomada de contas do Presidente da República; (art. 51, III, da CF/88)

    Sendo as contas prestadas, o Tribunal de Contas da União deverá apreciar as contas prestadas, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (art. 71, I, da CF/88)

    Por fim, compete ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. (art. 49, IX, da CF)

  • Essa cai direto !!!

  • Contas do PR:

    CÂMARA DOS DEPUTADOS: toma

    TCU: aprecia

    CONGRESSO NACIONAL: julga.

  • Questão correta

    Artigo 37, inciso II CF

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa

  • Câmara dos deputados toma as contas do Presidente da República quando não apresentadas ao Congresso Nacional DENTRO DE 60 DIAS após abertura da sessão legislativa.

  • o Tribunal de Contas é ÓRGÃO DE NATUREZA TÉCNICA, independente e autônomo, auxiliar do Poder Legislativo com o qual possui vinculação institucional firmada pela CRFB/88, no entanto, sem subordinação a qualquer órgão ou esfera de poder.

  • COMP. PRIVATIVA DA CÂMARA - RESOLUÇÃO.

  • Gabarito: Correta

    Artigo 37, inciso II CF

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa

    Presidente da República deverá prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; (art. 84, XXIV, da CF/88)

    Se o Presidente da República não prestar as contas dentro de 60 dias, a Câmara dos Deputados procederá à tomada de contas do Presidente da República; (art. 51, III, da CF/88)

    Sendo as contas prestadas, o Tribunal de Contas da União deverá apreciar as contas prestadas, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (art. 71, I, da CF/88)

    Por fim, compete ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. (art. 49, IX, da CF)


ID
5040661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item a seguir, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988 e na Constituição do Estado do Rio de Janeiro.


Para ser nomeado conselheiro do TCE/RJ, é necessário ser brasileiro nato e satisfazer os seguintes requisitos: ter idade entre trinta e cinco e setenta e cinco anos; possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; e ter cumprido mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos ora mencionados.

Alternativas
Comentários
  • A pessoa indicada para conselheiro precisa ser brasileiro, mas pode ser nato ou naturalizado. A Constituição não exige que seja brasileiro nato.

    Fonte: Direção concursos

    Mnemônico: MP3.COM

    • MP3
    • Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    • Presidente e Vice-Presidente da República;
    • Presidente da Câmara dos Deputados;
    • Presidente do Senado Federal;
    • COM
    • Carreira diplomática;
    • Oficial das Forças Armadas.
    • Ministro de Estado da Defesa

    Fonte: Provadaordem.com.br

  • Não é necessário que o Conselheiro seja brasileiro nato.

  • Errado

    CF.88

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • A pessoa indicada para conselheiro precisa ser brasileiro, mas pode ser nato ou naturalizado.

  • Pessoal os requisitos para ser conselheiro do TCU (9) são:

    a) Brasileiro, com mais de 35 e menos de 65 anos de idade;

    b) Idoneidade moral e reputação ilibada;

    c) Conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    d) Mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima.

    • 1/3 escolhidos pelo PR; 2/3 escolhidos pelo CN;
    • Prerrogativas, garantias, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ;
    • Encaminhar ao CN, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;
    • O TCU e a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)

    Pessoal os requisitos para ser conselheiro do TCU são: TCE e TCM (7):

    • Súmula 653 STF: “No TCE, composto por 7 conselheiros, 4 devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e 3 pelo Governador, cabendo a este indicar 1 dentre auditores, 1 dentre membros do MP, e 1 de livre escolha.”
    • Encaminhar à Assembleia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;

    Pelo princípio da simetria o erro da questão está em "Brasileiro Nato" e "75 anos", seria apenas brasileira e 65 anos.

    Para ser nomeado conselheiro do TCE/RJ, é necessário ser brasileiro nato e satisfazer os seguintes requisitos: ter idade entre trinta e cinco e setenta e cinco anos; possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; e ter cumprido mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos ora mencionados - ERRADA.

  • Não há exigência de ser brasileiro nato

  • CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

    Art. 128. O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital, quadro próprio

    de pessoal e jurisdição em todo território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 158 da

    Constituição.

    § 1º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os

    seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de setenta e cinco anos de idade;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos

    mencionados no inciso anterior.


ID
5040664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item a seguir, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988 e na Constituição do Estado do Rio de Janeiro.


Qualquer cidadão, associação, constituída há mais de um ano, ou sindicato, partido político, desde que este tenha assento na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCE/RJ.

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88 Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Ante o exposto, não é necessário um assento na Assembleia Legislativa, tampouco um quantum minimo de constituição da associação. Uso como fundamento a CRFB/88, porque as Constituições Estaduais devem respeitar o princípio da simetria.

    Gab. E

  • Errado

    L8443

    Art. 53. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    § 3º A denúncia será apurada em caráter sigiloso, até que se comprove a sua procedência, e somente poderá ser arquivada após efetuadas as diligências pertinentes, mediante despacho fundamentado do responsável.

    § 4º Reunidas as provas que indiquem a existência de irregularidade ou ilegalidade, serão públicos os demais atos do processo, assegurando-se aos acusados a oportunidade de ampla defesa.

  • ERRADA

    CF

    Art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

    Macete : Quem pode denunciar irregularidades ao TCU são as CAPS

    Cidadão

    Associação

    Partido Politico

    Sindicato

  • A questão tenta confundir o candidato com os requisitos para impetração do MS coletivo. L12.016/09 (MS):

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. (...)

  • CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO

    Art. 132.

    Qualquer cidadão, partido político, associação, ou sindicato é parte legitima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCE/RJ.

    Mnemônico - CAPS


ID
5040667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca dos atos sujeitos a registro, julgue o item seguinte.


O STF determina que não é preciso assegurar o contraditório e a ampla defesa nos processos que visam a apreciação da legalidade da concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Quando o Tribunal de Contas faz o controle de legalidade do ato de “concessão inicial” da aposentadoria, reforma ou pensão, é necessário que ele assegure contraditório e ampla defesa ao interessado?

    NÃO. Isso porque quando o Tribunal de Contas aprecia, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, não há litígio ou acusação, mas tão somente a realização de um ato administrativo. Logo, não havendo litígio.

    Dizer o direito.

  • Certo

    Nas palavras do Ministro Gilmar Mendes, relator do RE 636.553, após o decurso do prazo de cinco anos haverá um registro tácito da aposentadoria.

    Então, o que não mudou:

    • (i) os atos de concessão de aposentadoria são complexos;
    • (ii) a súmula vinculante 3 continua em vigor – não precisa conceder o contraditório e a ampla defesa nesse tipo de processo;
    • (iii) o art. 54 da Lei 9.784/99 não se aplica, enquanto não houver o registro do ato de concessão de aposentadoria.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Súmula Vinculante n° 3 do STF:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, EXCETUADA a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    # Vamos entender as alterações:

    Antes: Se o TC não verificasse a legalidade dentro de 5 anos ele seria obrigado a ceder o contraditório e a ampla defesa.

    (CESPE/INSS/2008) A demora superior a cinco anos para que o TCU aprecie a legalidade da concessão de aposentadoria implica a necessidade de convocação dos interessados, com a abertura do contraditório e da ampla defesa.(CERTO)(DESATUALIZADA)

    Hoje: Se o TC não apreciar dentro de 5 anos, salvo má-fé do beneficiário, finda o prazo, o TC NÃO poderá mais analisar, considerará definitivamente registrado.(Princípios da Segurança Jurídica & Confiança Legítima)

    # ATENÇÃO!!!

    Apreciação da legalidade do ato concessório INICIAL da aposentadoria , reforma e pensão NÃO precisa conceder o contraditório e ampla defesa:

    (CESPE/TCU/2009) Ao TCU, quando julga a legalidade de concessão INICIAL de aposentadoria, é imprescindível que garanta o exercício do contraditório e da ampla defesa.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PE/2017) Situação hipotética: João, servidor público federal, aposentou-se em 2013. No mesmo ano, ao apreciar a legalidade do ato concessório INICIAL da aposentadoria, o Tribunal de Contas da União (TCU), SEM o contraditório e a ampla defesa, considerou-o ilegal. Assertiva: A atuação do TCU foi constitucional, pois a apreciação da referida concessão DISPENSA a participação do aposentado.(CERTO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) O STF determina que NÃO é preciso assegurar o contraditório e a ampla defesa nos processos que visam a apreciação da legalidade da concessão INICIAL de aposentadoria, reforma e pensão.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Não importa se seu sonho vai se realizar hoje ou amanhã, mas sim que você trabalhe para o alcançar todos os dias."

  • ABARITO CERTO. Súmula Vinculante 3Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • INFORMATIVO DE 2020 SOBRE O TEMA:

    O Tribunal de Contas tem o prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, prazo esse contado da chegada do processo à Corte de Contas. Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967)

    EXPLICAÇÃO DO JULGADO - A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à SV 3: se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado. Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS. O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • O TCU tem um prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoriareforma ou pensãoNão há que se falar em garantia à ampla defesa e contraditório na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoriareforma ou pensão.

  • SÚMULA VINCULANTE 3 STF: ‘Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.’

     

    STF: “A recente jurisprudência consolidada do STF passou a se manifestar no sentido de exigir que o TCU assegure a ampla defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade exercido pela Corte de Contas, para registro de aposentadorias e pensões, ultrapassar o prazo de 5 anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança”.

    Se o TCU analisar antes de 5 anos não precisa conceder contraditório e ampla defesa em atos de registro.

    O STF determina que não é preciso assegurar o contraditório e a ampla defesa nos processos que visam a apreciação da legalidade da concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão - CERTA.

  • CERTO

    OBS:

    A SV 3 POSSUÍA UMA EXCEÇÃO, QUE DEIXA DE EXISTIR

    A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à SV 3: se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

    O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O Tribunal de Contas tem o prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, prazo esse contado da chegada do processo à Corte de Contas. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/b47767f992ce8624345aca182b76b202>

  • CERTO. 

    Súmula Vinculante 3

     Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessadoexcetuada apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoriareforma e pensão.

    • Apreciação da legalidade do ato concessório INICIAL da aposentadoria , reforma pensão NÃO precisa conceder o contraditório e ampla defesa:

    Quando o Tribunal de Contas faz o controle de legalidade do ato de “concessão inicial” da aposentadoria, reforma ou pensão, é necessário que ele assegure contraditório e ampla defesa ao interessado?

    NÃO. Isso porque quando o Tribunal de Contas aprecia, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, não há litígio ou acusação, mas tão somente a realização de um ato administrativo. Logo, não havendo litígio.

    Dizer o direito.

    (CESPE/INSS/2008) A demora superior a cinco anos para que o TCU aprecie a legalidade da concessão de aposentadoria implica a necessidade de convocação dos interessados, com a abertura do contraditório e da ampla defesa.(CERTO)(DESATUALIZADA)

    Hoje: Se o TC não apreciar dentro de 5 anos, salvo má-fé do beneficiário, finda o prazo, o TC NÃO poderá mais analisar, considerará definitivamente registrado.(Princípios da Segurança Jurídica & Confiança Legítima)

    (CESPE/TCU/2009) Ao TCU, quando julga a legalidade de concessão INICIAL de aposentadoria, é imprescindível que garanta o exercício do contraditório e da ampla defesa.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PE/2017) Situação hipotética: João, servidor público federal, aposentou-se em 2013. No mesmo ano, ao apreciar a legalidade do ato concessório INICIAL da aposentadoria, o Tribunal de Contas da União

    (TCU), SEM o contraditório e a ampla defesa, considerou-o ilegal. Assertiva: A atuação do TCU foi constitucional, pois a apreciação da referida concessão DISPENSA a participação do aposentado.(CERTO)

  • A questão versa sobre jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca dos atos sujeitos a registro.

    De início, cumpre relembrar que, conforme inciso III do art. 71 da CF/88, compete ao Tribunal de Contas da União apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, RESSALVADAS as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório

    Dito isso, de acordo com a Súmula Vinculante 3 do STF:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Logo, a assertiva está CORRETA.

    Pessoal, para fins de estudo, destaca-se que em fevereiro de 2020, no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 636553, o plenário do STF definiu a seguinte tese de repercussão geral (Tema 445):

    Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima

    Ou seja, na apreciação, pelos Tribunais de Contas, da legalidade do ato de concessão INICIAL de aposentadoria, reforma ou pensão, em que pese não sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa,  as Cortes de Contas sujeitam-se ao prazo decadencial de CINCO ANOS para esse julgamento, A CONTAR DA CHEGADA DO PROCESSO À CORTE.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETA.
  • Aplicação direta da Súmula Vinculante nº 3 do STF:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Os princípios do contraditório e da ampla defesa não são de observância compulsória na apreciação de concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões

    Gabarito: Certo

  • Mais uma para engolir goela abaixo:

    Poder-se-ia contradizer que após 5 anos o contraditório e ampla defesa são necessários, antes disso não.

    No entanto, a CESPE desconsidera o prazo, e deixa que a Administração perfectibilize atos muitas vezes ilegais, ou, no mínimo, inválidos, vez que não se deu oportunidade de o administrado se manifestar

  • De fato, o entendimento exposto na Súmula Vinculante nº 3 do STF é de que os princípios do contraditório e da ampla defesa não são de observância compulsória na apreciação de concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, bem como de melhorias posteriores que alterem o fundamento legal do ato concessório, porque, nesses casos, o registro a cargo do TCU constitui manifestação tendente apenas a contribuir para a formação do ato administrativo complexo.

    Gabarito: Certo


ID
5040670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos sujeitos a registro, julgue o item seguinte.


De acordo com o STF, a concessão de aposentadoria ou pensão constitui ato administrativo complexo, que somente se aperfeiçoa após o julgamento de sua legalidade pelo Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Nos termos da jurisprudência do STF, o ato de concessão de aposentadoria é complexo, aperfeiçoando-se somente após a sua apreciação pelo Tribunal de Contas da União, sendo, desta forma, inaplicável o art. 54, da Lei 9.784/1999.

    [MS 31.704, rel. min. Edson Fachin, 1ª T, j. 19-4-2016, DJE 98 de 16-5-2016.].

    ---------------------------------------------------------

    Cespe Historicamente brinca com isso:

    Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-AL Prova: CESPE - 2009 - PGE-AL - Procurador do Estado

    Acerca do ato administrativo e de temas correlatos, assinale a opção correta.

    A ) Afasta-se a exigência da garantia do contraditório e da ampla defesa nos casos em que o TCU, no exercício do controle externo, aprecia a legalidade da concessão de aposentadoria ou pensão, uma vez que, em se tratando de ato complexo, só após a aprovação do TCU se constitui definitivamente o ato administrativo.

    Bons estudos!

  • Ato complexo: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos para a formação de um ato único.

    Complexo = sexo, porque depende de duas ou mais pessoas.

  • Certo

    Faz até medo de marcar como correto! kkkkk

    Nos termos da jurisprudência do STF, o ato de concessão de aposentadoria é complexo, aperfeiçoando-se somente após a sua apreciação pelo Tribunal de Contas da União, sendo, desta forma, inaplicável o art. 54, da L9784/1999, para os casos em que o TCU examina a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    [MS 31.704 rel. min. Edson Fachin, 1ª T, j. 19-4-2016, DJE 98 de 16-5-2016.]

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CONCESSÃO DE APOSENTADORIA:

    1) É ato administrativo COMPLEXO:

    (CESPE/TJ-PI/2007) O ato de concessão de aposentadoria é composto, uma vez que o TCU apenas aprecia a legalidade ou não do ato.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-RO/2008) O ato de aposentadoria é considerado, conforme entendimento do STF, como ato composto, visto que o TCU apenas atua homologando o que já foi feito, não participando da formação do ato.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-RJ/2008) A concessão de aposentadoria de servidor do Poder Judiciário é classificada como ato administrativo simples.(ERRADO)

    (CESPE/STJ/2018) Por ser um ato complexo, o reconhecimento da aposentadoria de servidor público se efetiva somente após a aprovação do tribunal de contas. Por sua vez, a negativa da aposentadoria pela corte de contas não observa o contraditório e a ampla defesa.(CERTO)

    2) Aperfeiçoamento depende do exame de LEGALIDADE do TC competente:

    (CESPE/PGE-AL/2009) Afasta-se a exigência da garantia do contraditório e da ampla defesa nos casos em que o TCU, no exercício do controle externo, aprecia a legalidade da concessão de aposentadoria ou pensão, uma vez que, em se tratando de ato complexo, após a aprovação do TCU se constitui definitivamente o ato administrativo.(CERTO)

    (CESPE/DPE-AC/2017) Acerca do ato administrativo de concessão de aposentadoria, de acordo com o entendimento do STF, trata-se de ato administrativo complexo, que somente se aperfeiçoa com o exame de sua legalidade e consequente registro no tribunal de contas competente.(CERTO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) De acordo com o STF, a concessão de aposentadoria ou pensão constitui ato administrativo complexo, que somente se aperfeiçoa após o julgamento de sua legalidade pelo tribunal de contas da união.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Você se torna aquilo que pensa. Pense bem!"

  • GABARITO CERTO.

    * atos simples e complexos e compostos.

     --- > Atos Complexos; decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas.  Provenientes de órgãos diversos (há um ato único).

    Exemplo: aposentadoria de servidor estatutário, portarias conjuntas.

    OBS: Não se aplica ao TCU o prazo decadencial sobre os atos complexo de aposentadoria.

    DICA!!!!!!!!!!!!!

    --- >Ato complexo; existe um único ato.

    --- > Ato composto existe dois atos, um principal e outro acessório.

  • De fato, os atos de aposentadoria são considerados atos administrativos complexos, que somente se aperfeiçoam após o registro no Tribunal de Contas. Conforme a Súmula Vinculante nº 3 do STF, a negativa da aposentadoria pela corte de contas nãoprecisa mesmo observar o contraditório e a ampla defesa, uma vez que, no momento da decisão do Tribunal, ainda não existe um ato formado . Eis o teor da Súmula:

     Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    GABARITO CERTO.

  • ATO COMPLEXO: Está perfeito e acabado APÓS a soma de manifestação de vontade de 2 órgãos absolutamente independentes entre si.

  • ATO COMPLEXO

    São os que decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos (há um ato único).

    O ato complexo só se aperfeiçoa com a manifestação de TODOS os órgãos que devem contribuir para a sua formação

    Vale dizer, o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade dentre aqueles que deveriam se pronunciar para formar o ato.

    No ato complexo existe um único ato.

    Exemplo

    o  Nomeações efetuadas pelo PR que dependem da aprovação do nome da autoridade pelo SF.

     o  Decreto Presidencial.

     o  Aposentadoria de servidor público estatutário – Jurisprudência do (STF)

     DUAS OU MAIS VONTADES

     ÚNICO ATO

  • Ato complexo = Ato com sexo = dois órgãos = 1 só vontade ex. TCU + INSS = APOSENTADORIA.->> DOIS ORGÃOS!

    Ato composto = Uma vontade principal que precisa de uma vontade acessória para dar exequibilidade.

    Ato simples = 1 ato só manifestação de vontade.

  • Para gravar de uma vez por todas:

    Complexo (lembra de sexo) - duas vontades e um ato;

    Composto - uma vontade que depende de uma aprovação de outro órgão

    Simples - um ato só

  • Várias pessoas comentando tudo coisa que outros já comentaram, não sei qual a finalidade

  • Gab CERTO

    A concessão inicial de aposentadoria é um ato administrativo complexo. Isso significa que o ato só se aperfeiçoa após a conjugação de duas manifestações, quais sejam, a do próprio órgão ao qual o servidor está vinculado e do TCU, fiscalizando o processo (STF, MS n. 24.997).

    >

    Só que...

    Até fevereiro de 2020, o STF entendia que, se o TCU se manifestasse sobre o ato de aposentadoria dentro do prazo de cinco anos (artigo 54 da Lei n. 9.784/1999), não precisaria abrir para o servidor se manifestar em contraditório e ampla defesa.

    >

    E agora, José?

    Trocando em miúdos, para evitar que o servidor ficasse a vida inteira com a espada na cabeça, esperando o TCU aparecer do nada com uma “pegadinha do malandro”, o STF decidiu que, se o controle não for feito dentro do quinquênio legal, opera-se a decadência, não podendo mais o TCU cassar a aposentadoria.

    >

    Fonte: PDF do GRAN CURSOS + minhas anotações .

    O cavalo prepara-se para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Pv 21:31)

  • Como funciona o procedimento de concessão da aposentadoria ou pensão no serviço público? O departamento de pessoal do órgão ou entidade ao qual o servidor está vinculado analisa se ele preenche os requisitos legais para a aposentadoria ou se seus dependentes têm direito à pensão e, em caso afirmativo, concede o benefício. Esse momento, no entanto, é chamado ainda de "concessão inicial" da aposentadoria ou da pensão, considerando que ainda haverá um controle de legalidade a ser feito pelo Tribunal de Contas. Somente após passar por esse controle do Tribunal de Contas é que a aposentadoria ou a pensão poderá ser considerada definitivamente concedida.

    Diante disso, qual é a natureza jurídica do ato de aposentadoria ou do ato de pensão? Trata-se de um ato administrativo complexo (segundo o STJ e o STF). O ato administrativo complexo é aquele que, para ser formado, necessita da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos.

    Quando o Tribunal de Contas faz o controle de legalidade da "concessão inicial" do benefício previdenciário, não é necessário que o servidor/pensionista seja intimado para contraditório e ampla defesa, considerando que não há litígio ou acusação, mas tão somente a realização de um ato administrativo. Desse modo, repetindo, em regra, quando o Tribunal de Contas aprecia se o ato de concessão inicial da aposentadoria foi legal ou não, é desnecessário que haja contraditório e ampla defesa.

    Existe uma exceção à SV 3: se o Tribunal de Contas demorar muito tempo para analisar a concessão inicial da aposentadoria (mais do que 5 anos), ele terá que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Resumindo. Quando o Tribunal de Contas aprecia a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, ele precisa garantir contraditório e ampla defesa ao interessado?

    Regra: NÃO (parte final da SV 3-STF).

    Exceção: será necessário garantir contraditório e ampla defesa se tiverem se passado mais de 5 anos desde a concessão inicial e o TC ainda não examinou a legalidade do ato.

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967) 

    Fonte: Eduardo e DoD

  • Atenção para atualização da jurisprudência:

    O Tribunal de Contas possui o prazo de 5 anos para apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.

    Se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade, ele não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.

    O prazo de 5 anos para que o Tribunal de Contas julgue a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, é contado da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

  • Ato complexo: Manifestação de vontade de dois ou mais órgãos.

  • Gabarito: certo

    CONTROLE PARLAMENTAR INDIRETO EXERCIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União ao qual compete [...]

      III -  apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Nos termos da jurisprudência do STF, o ato de concessão de aposentadoria é complexo, aperfeiçoando-se somente após a sua apreciação pelo Tribunal de Contas da União, sendo, desta forma, inaplicável o art. 54, da L9784/1999, para os casos em que o TCU examina a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     Por ser um ato complexo, o reconhecimento da aposentadoria de servidor público se efetiva somente após a aprovação do tribunal de contas. Por sua vez, a negativa da aposentadoria pela corte de contas não observa o contraditório e a ampla defesa.

  • Complexo: dois ou mais órgãos e um ato

    Composto: dois ou mais órgãos e dois ou mais atos

  • A P*** DA PALAVRA SOMENTE ME PEGOU NESSA QUESTÃO...

  • Eu não sabia que para se aposentar precisava do julgamento do TCU quanto à legalidade...

    haaaaaata por isso que demora para sair o resultado da aposentadoria aceita os diferida, haaaaaaaaata por isso que o povo contrata advogado haaaaata....

    mas por que tem a p0rra do TCE então?? kkkk

  • Na verdade o certo seria "registro"

  • Aposentadoria e pensão são atos administrativos complexos, pois dependem de duas vontades distintas.

  • Também denominado Efeito Prodrômico.

  • Súmula vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. 

  • ato complexo----> 2 orgãos e um único ato

  • Cara isso realmente chega a ser desanimador.. Olha as questões que estão cobrando em perfis de polícia! Não que eu esteja dizendo que tenha que ser dado de graça.. Mas me diga em que merd@ eu vou usar isso na PRF?? Galera não cometam erros perdendo tempo nessas questões desnecessárias! Isso ai na hora ou tu acerta na cagada, ou pula e fd-se vida que segue!

  • Súmula vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa  excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. 

  • Quanto ao critério de formação não há dúvida que trata-se de ato complexo, todavia o questionamento que surge é o seguinte: o julgamento da corte de contas não irá tornar o ato perfeito uma vez que o ato se aperfiçoa quando completa seu ciclo de formação com a presença de todos os seus elementos, o juízo que será feito é quanto à conformidade do ato com a lei, ou seja, quanto a sua validade para que possa produzir efeitos, logo a questão deveria afirmar que o ato somente estaria apto a produzir efeitos ou somente seria válido após o julgamento, concorda?

  • Atos complexos: 2 órgãos (duas vontades principais) = 1 ato

    Atos compostos: 2 órgãos (vontade principal e acessória, geralmente, de homologação) = 1 ato

    Bons estudos!

  • Ato administrativo complexo = Sexo. Só acontece quando os dois distintos querem, nesse caso o aposentado e o INSS.

  • Complexo: Manifestação de vontade de 2 ou mais diferente órgãos ou autoridades. Não sendo considerado perfeito só com uma manifestação

    Composto: Manifestação de vontade de 1 só órgão. Conteúdo formado pela manifestação de uma só vontade. Se faz necessária outra manifestação, prévia ou posterior, para autorizar a prática ou dar eficácia ( aprovação, autorização, homologação, ratificação, visto, etc.) Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado ( M Alexandrino e V. Paulo )

  • Atenção para precedente de 2020 do Supremo Tribunal Federal, que alterou o entendimento tradicional sobre o julgamento dos atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, pelos Tribunais de Contas:

    "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    [...] Por conseguinte, a discussão acerca da observância do contraditório e da ampla defesa após o transcurso do prazo de cinco anos da chegada do processo ao TCU encontra-se prejudicada. Isso porque, findo o referido prazo, o ato de aposentação considera-se registrado tacitamente, não havendo mais a possibilidade de alteração pela Corte de Contas." RE 636.553/RS, Plenário, Tema 445 da Repercussão Geral, Informativo 967.

  • CESPE vc não é invencível!

    Só lembrar do Sexo, dois ou mais.

  • Gab: C

  • ATUALIZAÇÃO FEITA NO INÍCIO DE 2020! ATUALIZEM-SE QUANTO AO PRAZO - TCs TEM 5 ANOS PARA FAZER REVISÃO DE APOSENTADORIA

    “Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima”.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=437550&caixaBusca=N

  • É só lembrar do vuco vuco

    Sexo/ Complexo / dois ou mais órgãos .

  • Os atos de aposentadoria são considerados atos administrativos complexos, que somente se aperfeiçoam após o registro no Tribunal de Contas. A negativa da aposentadoria pela corte de contas não precisa observar o contraditório e a ampla defesa, uma vez que, no momento da decisão do Tribunal, ainda não existe um ato formado.

  • Alguém sabe pq foi anulada?

  • Justificativa para Anulação dada pela Banca:

    "Redação do item possibilita a interpretação de que todos os atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão devem ser apreciados pela Tribunal de Contas da União, independentemente de onde se origina o ato".

  • SV 3 STF: ‘Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.’

     

    STF: “A recente jurisprudência consolidada do STF passou a se manifestar no sentido de exigir que o TCU assegure a ampla defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade exercido pela Corte de Contas, para registro de aposentadorias e pensões, ultrapassar o prazo de 5 anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança”.

    Se o TCU analisar antes de 5 anos não precisa conceder contraditório e ampla defesa em atos de registro.

  • Motivo da Anulação pela Banca:

    "Deferido com ANULAÇÃO: A redação do item possibilita a interpretação de que todos os atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão devem ser apreciados pela Tribunal de Contas da União, independentemente de onde se origina o ato."

  • Nos termos da jurisprudência do STF, o ato de concessão de aposentadoria é complexo, aperfeiçoando-se somente após a sua apreciação pelo Tribunal de Contas da União, sendo, desta forma, inaplicável o art. 54, da Lei 9.784/1999.

  • Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.506.932/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 02/03/2021 (Info 687).

  • Leiam:

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/17a3120e4e5fbdc3cb5b5f946809b06a?palavra-chave=aposentadoria+tribunal+de+contas+&criterio-pesquisa=e

  • ComplEXO (...sexo): vontades AUTÔNOMAS

    Ex.: aposentado quer, e o INSS também

    Ex.: nomeação de ministro. Bolsonaro indica, e o Senado (des)aprova

    COMPosto: a segunda vontade COMPlementa

    Ex.: um parecer de um agente que depende de um "visto" do superior

  • ATUALIZAÇÃO FEITA EM FEVEREIRO DE 2020! Atualize seus resumos

     “Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima”.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=437550&caixaBusca=N

  • TCU não julga legalidade da aposentadoria, aprecia. apesar da jurisprudencia cespe não achar isso uma atecnicidade ....

    há outro erro que seria que hoje passados 5 anos sem apreciação do tribunal, tem-se aceitação tácita.

    CF88 art 70 compete ao TCU “apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório”.

    Acórdão 122/2021 Plenário (Pensão Militar, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

    Ato sujeito a registro. Princípio da segurança jurídica. Apreciação. Prazo. Revisão de ofício.

    Passados cinco anos, contados de forma ininterrupta, a partir da entrada de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão no TCU, sem sua apreciação, o ato será considerado registrado tacitamente, abrindo-se, a partir daí, a possibilidade de revisão, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/1999 (RE 636.553 - Tema 445 da Repercussão Geral), c/c o art. 260, § 2º, do Regimento Interno do TCU.

  • Questão ANULADA

    Justificativa "A redação do item possibilita a interpretação de que todos os atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão devem ser apreciados pela Tribunal de Contas da União, independentemente de onde se origina o ato."

  • Aposentadoria de servidor é, em sua essência, um ato composto. Isso porque, após o pedido do servidor, o órgão público recebe esse pedido e avalia se foram cumpridos os requisitos. Se estiver tudo certo, após a publicação, o servidor já é considerado aposentado. No entanto, esse ato de aposentadoria é encaminhado ao Tribunal de Contas, que também irá analisar o cumprimento dos requisitos. Assim, se tudo estiver certo, haverá a homologação desse ato. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal tem um entendimento no sentido de que o ato de aposentadoria do servidor é considerado um ato complexo, que só se aperfeiçoa com a homologação do Tribunal de Contas.

    Grancursos!

  • Tribunal de Contas da União

    TCU não é o local onde se analisa atos de aposentadoria de todo o Brasil.

    "Redação do item possibilita a interpretação de que todos os atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão devem ser apreciados pela Tribunal de Contas da União, independentemente de onde se origina o ato".

  • O gabarito preliminar dessa questão foi “certo”. No entanto, essa questão foi anulada, porque, de acordo com a banca, “a redação do item possibilita a interpretação de que todos os atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão devem ser apreciados pelo Tribunal de Contas da União, independentemente de onde se origina o ato.” E isso não é verdade. Cada Tribunal de Contas aprecia os atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão dos órgãos aos quais estão jurisdicionados. 

    Por exemplo: o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba aprecia o ato de concessão de aposentadoria de um ex-servidor público do Estado da Paraíba, mas não de um ex-servidor público do Estado de São Paulo.

    Foi por isso que a questão foi anulada. Mas resolvi colocá-la no curso para você ver o entendimento da banca (expresso por meio do seu gabarito preliminar), qual seja: de acordo com o STF, a concessão de aposentadoria ou pensão constitui ato administrativo complexo, que somente se aperfeiçoa após o julgamento de sua legalidade pelo Tribunal de Contas respectivo. Se essa fosse a redação da questão, ela estaria mesmo correta.

    Gabarito: ANULADA


ID
5040673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da adoção de medidas cautelares pelos tribunais de contas, julgue o item que se segue.


De acordo com o entendimento do STF, a teoria dos poderes implícitos permite aos tribunais de contas adotarem medidas cautelares.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    (...) a atribuição de poderes explícitos, ao Tribunal de Contas, tais como enunciados no art. 71 da Lei Fundamental da República, supõe que se lhe reconheça, ainda que por implicitude, a titularidade de meios destinados a viabilizar a adoção de medidas cautelares vocacionadas a conferir real efetividade às suas deliberações finais, permitindo, assim, que se neutralizem situações de lesividade, atual ou iminente, ao erário público.

    Impende considerar, no ponto, em ordem a legitimar esse entendimento, a formulação que se fez em torno dos poderes implícitos, cuja doutrina, construída pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América, no célebre caso McCulloch v. Maryland (1819), enfatiza que a outorga de competência expressa a determinado órgão estatal importa em deferimento implícito, a esse mesmo órgão, dos meios necessários à integral realização dos fins que lhe foram atribuídos. (...) É por isso que entendo revestir-se de integral legitimidade constitucional a atribuição de índole cautelar, que, reconhecida com apoio na teoria dos poderes implícitos, permite, ao TCU, adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas funções institucionais e ao pleno exercício das competências que lhe foram outorgadas, diretamente, pela própria Costituição da República.

    [MS 24.510, rel. min. Ellen Gracie, voto do min. Celso de Mello, j. 19-11-2003, P, DJ de 19-3-2004.]

    Vide MS 33.092, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-3-2015, 2ª T, DJE de 17-8-2015

  • GABARITO: CERTO!

     (...) É por isso que entendo revestir-se de integral legitimidade constitucional a atribuição de índole cautelar, que, reconhecida com apoio na teoria dos poderes implícitos, permite, ao TCU, adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas funções institucionais e ao pleno exercício das competências que lhe foram outorgadas, diretamente, pela própria Costituição da República. [, rel. min. Ellen Gracie, voto do min. Celso de Mello, j. 19-11-2003, P, DJ de 19-3-2004.]

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    MEDIDAS CAUTELARES:

    # Entende o STF, por força das atribuições constantes da Constituição Federal, que os tribunais de contas podem conceder medidas cautelares no exercício de suas atribuições.

    # Assim, os Tribunais de Contas estão autorizados a emitir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a eficácia de suas decisões.

    Vamos analisar com as questões:

    1) Decorrente da teoria dos poderes implícitos:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) De acordo com o entendimento do STF, a teoria dos poderes implícitos permite aos tribunais de contas adotarem medidas cautelares.(CERTO)

    (CESPE/BACEN/2009) Pela aplicação da teoria dos poderes implícitos, o STF reconhece ao TCU a competência para conceder medidas cautelares no exercício das atribuições que lhe foram fixadas na CF.(CERTO)

    2) Prevenir LESÃO AO ERÁRIO:

    (CESPE/TCU/2011) No exercício do controle externo, o TCU, com o objetivo de prevenir lesão ao erário, possui legitimidade para determinar suspensão cautelar de processo licitatório.(CERTO)

    (CESPE/TCE-MG/2018) O TCU tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação e pode expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário.(CERTO)

    (CESPE/AL-ES/2011) O TCU tem competência para fiscalizar procedimentos licitatórios e para expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário.(CERTO)

    3) Sustar ATO impugnado:

    (CESPE/MPC-PA/2019) Conforme o Regimento Interno do TCE/PA, no curso de uma apuração, esse tribunal de contas pode conceder medida cautelar para sustar o ato impugnado até que se decida sobre o mérito da questão suscitada.(CERTO)

    4) Garantir a EFICÁCIA de sua DECISÃO:

    (CESPE/STM/2013) Não atendidas as suas recomendações, pode o TCU sustar a execução do ato impugnado e expedir medidas cautelares para garantir a eficácia de sua decisão.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Se eu não mudar o que faço hoje, todos os amanhãs serão iguais a ontem."

  • Certo

    (...) a atribuição de poderes explícitos, ao Tribunal de Contas, tais como enunciados no art. 71 da Lei Fundamental da República, supõe que se lhe reconheça, ainda que por implicitude, a titularidade de meios destinados a viabilizar a adoção de medidas cautelares vocacionadas a conferir real efetividade às suas deliberações finais, permitindo, assim, que se neutralizem situações de lesividade, atual ou iminente, ao erário público. Impende considerar, no ponto, em ordem a legitimar esse entendimento, a formulação que se fez em torno dos poderes implícitos, cuja doutrina, construída pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América, no célebre caso McCulloch v. Maryland (1819), enfatiza que a outorga de competência expressa a determinado órgão estatal importa em deferimento implícito, a esse mesmo órgão, dos meios necessários à integral realização dos fins que lhe foram atribuídos. (...) É por isso que entendo revestir-se de integral legitimidade constitucional a atribuição de índole cautelar, que, reconhecida com apoio na teoria dos poderes implícitos, permite, ao TCU, adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas funções institucionais e ao pleno exercício das competências que lhe foram outorgadas, diretamente, pela própria Constituição da República.

    [MS 24.510] rel. min. Ellen Gracie, voto do min. Celso de Mello, j. 19-11-2003, P, DJ de 19-3-2004.]

    Vide MS 33.092rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-3-2015, 2ª T, DJE de 17-8-2015

  • Com base na Teoria dos Poderes Implícitos, o STF entende constitucional a previsão da lei orgânica do TCU que possibilita decretação, por até 1 ano, da indisponibilidade de bens daqueles que, em tese, causarem prejuízo ao erário. Em outras palavras, é constitucional a competência do Tribunal de Contas da União, consistente na decretação, no bojo de processo administrativo, da INDISPONIBILIDADE DOS BENS daqueles que supostamente derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Nesse sentido:

    • Mandado de Segurança. 2. Tribunal de Contas da União. Tomada de contas especial. 3. Dano ao patrimônio da Petrobras. Medida cautelar de indisponibilidade de bens dos responsáveis. 4. Poder geral de cautela reconhecido ao TCU como decorrência de suas atribuições constitucionais. 5. Observância dos requisitos legais para decretação da indisponibilidade de bens. 6. Medida que se impõe pela excepcional gravidade dos fatos apurados. Segurança denegada.” (STF, MS 33092, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24/03/2015, DJe 17/08/2015)

    Como se vê, o STF assentou o entendimento de que a Corte de Contas, no cumprimento de seu mister constitucional, possui competência para decretar a INDISPONIBILIDADE de bens e outras medidas assecuratórias do interesse público, diante de circunstâncias graves e que se justifiquem pela necessidade de proteção efetiva ao patrimônio público. 

    Todavia, não se enquadraria dentro desses poderes implícitos a possibilidade de decretação de quebra de sigilo bancário (STF, MS 22.801).

    Ocorre que em um julgamento rumoroso – política e juridicamente –, o STF entendeu que o TCU poderia REQUISITAR INFORMAÇÕES ao BNDES, de um contrato de empréstimo envolvendo o BNDES e a JBS/Friboi. Na ocasião, o Banco alegava que dar acesso aos dados significava quebrar o sigilo dos dados (bancários).

    O STF rebateu essa tese, pontuando que, se ela fosse vencedora, nenhum contrato entabulado pelo BB, pela Caixa poderia ser fiscalizado. O STF decidiu, então, que o TCU não pode quebrar sigilo, porém pode requisitar informações que estejam em contrato (mesmo que esse tenha cláusulas de natureza bancária), pois sem isso não teria como realizar a sua fiscalização (STF, MS 33.340).

  • GABARITO CERTO

    - Essa doutrina, desenvolvida pelo constitucionalismo norte-americano, adota a premissa de que a atribuição, pela Constituição, de uma determinada competência a um órgão, ou o estabelecimento de um fim a ser por ele atingido, implicitamente confere os poderes necessários à execução dessa competência ou à consecução desse fim (se a Constituição pretende o fim, entende-se que tenha assegurado os meios para a satisfação desse fim).

    - Por exemplo, o STF reconhece o poder implícito de concessão de medidas cautelares pelo TCU no exercício de suas atribuições explicitamente fixadas no art. 71 da CF/88 (MS 26.547-MC)

  • De acordo com o entendimento do STF, a teoria dos poderes implícitos permite aos tribunais de contas adotarem medidas cautelares. Gabarito: CERTA. Trata-se de entendimento já consolidado e pacífico na jurisprudência do STF.

  • questão demanda o conhecimento jurisprudencial acerca da Teoria dos Poderes Implícitos, especificamente no âmbito do TCU, e a possibilidade de o referido órgão decretar medidas cautelares.  

    A Teoria dos Poderes Implícitos defende a premissa de que quando a Constituição defere a atribuição de uma competência a um órgão, haverá a imprescindibilidade de se conceder a esse mesmo órgão os poderes necessários à execução da referida competência ou a possibilidade de consecução do prelecionado fim. Assim, quando a Constituição determinar um fim, ela também deve assegurar, mesmo que  implicitamente,  os meios necessários à sua efetivação.
    Nesse sentido, o STF reconhece ter o TCU legitimidade para expedição de medidas cautelares, a fim de garantir a efetividade de suas decisões e, assim, prevenir a ocorrência de lesão ao erário. Portanto, as atribuições expressas no art. 71 da CRFB implicam reconhecer a outorga implícita dos meios necessários ao desempenho dessas funções, entre eles a concessão de medida cautelar.
    Conforme entendimento do STF:
     "(...) É por isso que entendo revestir-se de integral legitimidade constitucional a atribuição de índole cautelar, que, reconhecida com apoio na teoria dos poderes implícitos, permite, ao TCU, adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas funções institucionais e ao pleno exercício das competências que lhe foram outorgadas, diretamente, pela própria Constituição da República. [, rel. min. Ellen Gracie, voto do min. Celso de Mello, j. 19-11-2003, P, DJ de 19-3-2004.]" 

    Gabarito: Certo.
  • Vale lembrar que é com fundamento na mesma teoria que o Ministério Público pode, por meios próprios, proceder a investigações criminais, já que a CF conferiu a ele a legitimidade de propor a ação penal. Ou seja, para se chegar ao fim - ação penal -, deve-se ter garantido os meios - investigações.

    Não desiste não. Vai dar certo!

    Simboraaa vencer

  • ...) a atribuição de poderes explícitos, ao Tribunal de Contas, tais como enunciados no art. 71 da Lei Fundamental da República, supõe que se lhe reconheça, ainda que por implicitude, a titularidade de meios destinados a viabilizar a adoção de medidas cautelares vocacionadas a conferir real efetividade às suas deliberações finais, permitindo, assim, que se neutralizem situações de lesividade, atual ou iminente, ao erário público. Impende considerar, no ponto, em ordem a legitimar esse entendimento, a formulação que se fez em torno dos poderes implícitos, cuja doutrina, construída pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América, no célebre caso McCulloch v. Maryland (1819), enfatiza que a outorga de competência expressa a determinado órgão estatal importa em deferimento implícito, a esse mesmo órgão, dos meios necessários à integral realização dos fins que lhe foram atribuídos. (...) É por isso que entendo revestir-se de integral legitimidade constitucional a atribuição de índole cautelar, que, reconhecida com apoio na teoria dos poderes implícitos, permite, ao TCU, adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas funções institucionais e ao pleno exercício das competências que lhe foram outorgadas, diretamente, pela própria Costituição da República.

    [, rel. min. Ellen Gracie, voto do min. Celso de Mello, j. 19-11-2003, P, DJ de 19-3-2004.]

    Vide, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-3-2015, 2ª T, DJE de 17-8-2015

  • Gab: certo

    TEORIA DOS PODERES IMPLICITOS

    -CONCEITO - Tendo como precedente o célebre caso McCULLOCH v. MARYLAND (1819), da Suprema Corte dos EUA, estabelece: “... a outorga de competência expressa a determinado órgão estatal importa em deferimento implícito, a esse mesmo órgão, dos meios necessários à integral realização dos fins que lhe foram atribuídos”.

    -JURISPRUDENCIA SOBRE PODERES IMPLÍCITOS:

    1. STF reconhece o poder implícito de concessão de medidas cautelares pelo TCU no exercício de suas atribuições explicitamente fixadas no art. 71 da CF/88 (MS 26.547-MC/DF).

    2. STF “o Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias [...] (RE 593.727, j. 14.05.2015, DJE de 04.09.2015).

  • Correto. Trata de entendimento já consolidado pelo stf.

    Além de concurseira, sou formada em Letras pela UERJ e corrijo redações em até 24 horas. Valor dez reais. Interessados, falar comigo por mensagem.

  • Comentário do Professor:

    Autor: Rodrigo Duarte, Advogado da União., de Direito Constitucional

    A questão demanda o conhecimento jurisprudencial acerca da Teoria dos Poderes Implícitos, especificamente no âmbito do TCU, e a possibilidade de o referido órgão decretar medidas cautelares.  

    A Teoria dos Poderes Implícitos defende a premissa de que quando a Constituição defere a atribuição de uma competência a um órgão, haverá a imprescindibilidade de se conceder a esse mesmo órgão os poderes necessários à execução da referida competência ou a possibilidade de consecução do prelecionado fim. Assim, quando a Constituição determinar um fim, ela também deve assegurar, mesmo que  implicitamente,  os meios necessários à sua efetivação.

    Nesse sentido, o STF reconhece ter o TCU legitimidade para expedição de medidas cautelares, a fim de garantir a efetividade de suas decisões e, assim, prevenir a ocorrência de lesão ao erário. Portanto, as atribuições expressas no art. 71 da CRFB implicam reconhecer a outorga implícita dos meios necessários ao desempenho dessas funções, entre eles a concessão de medida cautelar.

    Conforme entendimento do STF:

     "(...) É por isso que entendo revestir-se de integral legitimidade constitucional a atribuição de índole cautelar, que, reconhecida com apoio na teoria dos poderes implícitos, permite, ao TCU, adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas funções institucionais e ao pleno exercício das competências que lhe foram outorgadas, diretamente, pela própria Constituição da República. [, rel. min. Ellen Gracie, voto do min. Celso de Mello, j. 19-11-2003, P, DJ de 19-3-2004.]" 

    Gabarito: Certo.

  • Adendo: A súmula 347 do STF apregoa que: o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    Todavia, em decisão recente sobre um caso específico a suprema corte afastou a aplicação desse dispositivo, o entendimento foi que o TCU por não possuir função jurisdicional NÃO pode realizar realizar o controle de constitucionalidade sob pena de está invadindo a competência do STF. Cabe salientar que a súmula não foi cancelada, portanto acredito que ainda será possível considerá-la. Aguardemos!!!!!

  • GABARITO: CERTO

    (...) a atribuição de poderes explícitos, ao Tribunal de Contas, tais como enunciados no art. 71 da Lei Fundamental da República, supõe que se lhe reconheça, ainda que por implicitude, a titularidade de meios destinados a viabilizar a adoção de medidas cautelares vocacionadas a conferir real efetividade às suas deliberações finais, permitindo, assim, que se neutralizem situações de lesividade, atual ou iminente, ao erário público. Impende considerar, no ponto, em ordem a legitimar esse entendimento, a formulação que se fez em torno dos poderes implícitos, cuja doutrina, construída pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América, no célebre caso McCulloch v. Maryland (1819), enfatiza que a outorga de competência expressa a determinado órgão estatal importa em deferimento implícito, a esse mesmo órgão, dos meios necessários à integral realização dos fins que lhe foram atribuídos. (...) É por isso que entendo revestir-se de integral legitimidade constitucional a atribuição de índole cautelar, que, reconhecida com apoio na teoria dos poderes implícitos, permite, ao TCU, adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas funções institucionais e ao pleno exercício das competências que lhe foram outorgadas, diretamente, pela própria Costituição da República. [MS 24.510, rel. min. Ellen Gracie, voto do min. Celso de Mello, j. 19-11-2003, P, DJ de 19-3-2004.]

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  • Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    1. Os Tribunais de Contas estão autorizados a aplicar medidas cautelares, com o propósito de garantir o cumprimento de suas decisões.

    2. Precedente: SS 5179 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, DJe 27-11-2019

    3. Agravo Interno a que se nega provimento.

    (RE 1236731 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 20/12/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2020 PUBLIC 13-02-2020)

  • Gab CERTO.

    Complementando:

    • TCU tem legitimidade para expedir medidas cautelares prevenindo a ocorrência de lesão ao erário ou direito alheio. Isso ocorre devido a teoria dos poderes implícitos.
  • a manifestação do STF é a seguinte: Se a constituição Federal outorga competência finalistica a determinado órgão, logo, outorga tambem os meios necessários para atingimento desta competência, portanto, tribunal de contas pode determinar medidas cautelares.

  • O Tribunal de Contas possui poderes para expedir medidas cautelares com base na teoria dos poderes implícitos. Esta teoria estabelece que quando a CF dispõe competência para se fazer algo, ela também garante os meios para que se atinja aquela finalidade. Quando a CF dá uma série de competências ao TCU, ela deve garantir a ele os meios de alcançar com êxito a sua função. Por conta disso, é possível que sejam concedidas medidas cautelares para que a competência do TC seja assegurada. Trata-se de uma aplicação da teoria dos poderes implícitos.

    GABA certo

  • TCU pode expedir medida cautelar para prevenir lesão futura ao erário. O Tribunal de Contas da União e os Tribunais de Contas estaduais têm legitimidade para expedir medidas cautelares para prevenir lesão futura ao erário.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Já fiz muitas medidas cautelares no TCE

  • JURISPRUDENCIA SOBRE PODERES IMPLÍCITOS:

    1. STF reconhece o poder implícito de concessão de medidas cautelares pelo TCU no exercício de suas atribuições explicitamente fixadas no art. 71 da CF/88 (MS 26.547-MC/DF).

    2. STF “o Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias [...] (RE 593.727, j. 14.05.2015, DJE de 04.09.2015).

  • O raciocínio que se deve fazer é o seguinte: se o TCE tem como função precípua a fiscalização das contas dos entes públicos, logo, ele tem (implicitamente) o poder de determinar medidas acautelatórias (teoria dos poderes implícitos).


ID
5040676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca de julgamento de contas pelo TCE/RJ.


Consoante previsto na Lei Orgânica do TCE/RJ, as decisões em processos de tomada ou prestação de contas podem ser preliminares, definitivas ou terminativas.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 16 da Lei Orgânica do TCU RJ, as decisões em processos de contas podem ser preliminares, definitivas ou provisórias. Ou seja, as decisões terminativas, no TCE RJ, são chamadas de provisórias, daí o erro.

    Fonte: Direção concursos

    LO TCU-RJ: Art. 16 - A decisão em processo de prestação ou tomada de contas pode ser:

    I - preliminar, a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, determinar diligências, ou ordenar a citação ou a notificação dos responsáveis, necessárias ao saneamento do processo;

    II - provisória, a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos do arts. 24 e 25, desta lei;

    III - definitiva, a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    LO TCU: Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

  • Galera estudando pro TCU (eu, inclusive) cravou certo com toda força rs

  • Estaria certo se fosse o TCDF!

    RITCDF

    Art. 197. A decisão em processo de prestação ou de tomada de contas, pode ser pr eliminar, definitiva ou terminativa.

  • Decisões do TCE-RJ

    1a.) Preliminar (sanear o processo, diligências etc)

    2a.) Provisória (contas iliquidáveis, trancamento das contas por até 5 anos)

    3a.) Definitiva (julgamento das contas)

    * Regulares

    * Regulares com ressalva (se houver apenas erro formal, que não importe dano ao erário)

    * Irregulares (danos, desvios, desfalques ao erário etc)

    Bons estudos.

  • Errado (TCE-RJ)

    RI - TCDF (certo)

    Art. 197. A decisão em processo de prestação ou de tomada de contas, pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual, nos termos dos arts. 206 a 208.

    LO - TCU (Certo)

    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

    Questão: Consoante previsto na Lei Orgânica do TCE/RJ, as decisões em processos de tomada ou prestação de contas podem ser preliminares, definitivas ou terminativas.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    # Adaptada para o TCU:

    LOTCU, Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    I) Decisão pode ser:

    • Preliminar;
    • Definitiva;
    • Terminativa.

    (CESPE/TCE-PR/2016) A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser suplementar, complementar ou integral.(ERRADO)

    (CESPE/ANATEL/2009) O TCU, quanto à decisão em processos de prestação ou tomada de contas, pode proferir julgamento preliminar, definitivo ou terminativo.(CERTO)

    § 1° PRELIMINAR é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    I) Decisão --> Preliminar.

    (CESPE/TCE-PB/2018) Decisão saneadora é a em que o tribunal, sem se pronunciar quanto ao mérito das contas, determina a realização de outras diligências necessárias ao saneamento do processo.(ERRADO)

    II) ANTES de pronunciar-se quanto ao mérito:

    (CESPE/MPC-PA/2019) Em processo de tomada de contas, o relator, ANTES de se pronunciar quanto ao mérito, pode sobrestar o feito e determinar a realização de diligência. Essa decisão do relator é denominada preliminar.(CERTO)

    III) Resolve:

    • Sobrestar o julgamento;
    • Ordenar a citação;
    • Ordenar a audiência;
    • Determinar outras diligências

    (CESPE/TCE-AC/2008) Decisão preliminar em tomada de contas é aquela que não admite o sobrestamento do julgamento, ou a realização de diligências para saneamento do processo. (ERRADO)

    (CESPE/TCE-PB/2018) A decisão do relator que determina o sobrestamento do julgamento sem antes se pronunciar quanto ao mérito das contas é uma decisão preliminar.(CERTO)

    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    I) Decisão DEFINITIVA julga as contas:

    • Regulares;
    • Regulares com Ressalva;
    • Irregulares.

    (CESPE/TCE-PB/2018) Decisão terminativa é aquela por meio da qual o tribunal julga as contas como regulares, regulares com ressalva ou irregulares.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-AC/2008) A decisão definitiva é aquela pela qual o tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares. No caso de contas irregulares, o título executivo judicial ou extrajudicial basta para que seja efetuada a cobrança.(CERTO)

    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

    I) Terminativa --> Ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis:

    (CESPE/TCU/2010) A decisão do TCU que ordena o trancamento das contas consideradas iliquidáveis classifica-se como definitiva.(ERRADO)

    Gabarito: Errado.

    “Acreditar é o maior passo que podemos dar para atingir os nossos objetivos.”

  • Para o TCE-PR - CORRETO

    Art. 15: A decisão pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    Preliminar: antes do mérito, para realização de diligências;

    Definitiva: emite parecer prévio, julga: irregular, regular com ressalvas ou irregular.

    Terminativa: ordena o trancamento das contas iliquidáveis.

  • Pro TCE-SC estaria correto.

  • Preliminar

    Provisório

    Definitiva

  • ERRADO - TCE/RJ.

    Fundamento: Art. 16 da LC 63/1990.

    Art. 16 - A decisão em processo de prestação ou tomada de contas pode ser:

    I - preliminar;

    II - provisória;

    III - definitiva.


ID
5040679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca de julgamento de contas pelo TCE/RJ.


As comunicações processuais do TCE/RJ poderão ser feitas mediante ciência pessoal do responsável ou do interessado, pelo correio, mediante carta registrada, com aviso de recebimento, e por edital publicado no Diário Oficial do estado, quando o destinatário não for localizado.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Pra quem vai pro TCU, convém adaptar:

    RITCU: Art. 179. A citação, a audiência ou a notificação, bem como a comunicação de diligência e de rejeição de alegações de defesa, far-se-ão:

    I – mediante ciência da parte, efetivada por servidor designado, por meio eletrônicofac-símiletelegrama ou qualquer outra forma, desde que fique confirmada inequivocamente a entrega da comunicação ao destinatário;

    II – mediante carta registradacom aviso de recebimento que comprove a entrega no endereço do destinatário;

    III – por edital publicado nos órgãos oficiais, quando o seu destinatário não for localizado.

  • Certo

    Vdd da para adaptar para o TCU

    RI - TCU

    Art. 179. A citação, a audiência ou a notificação, bem como a comunicação de diligência e de rejeição de alegações de defesa, far-se-ão:

    I –mediante ciência da parte, efetivada por servidor designado, por meio eletrônico, fac-símile, telegrama ou qualquer outra forma, desde que fique confirmada inequivocamente a entrega da comunica ção ao destinatário;

    II –mediante carta registrada, com aviso de recebimento que comprove a entrega no endereço do destinatário;

    III –por edital publicado nos órgãos oficiais, quando o seu destinatário não for localizado.

    § 1ºA citação, a audiência, a comunicação de diligência ou a notificação determinada, conforme o caso, pelo relator, pelo Presidente, pelas câmaras ou pelo Plenário será expedida pela unidade técnica competente da Secretaria do Tribunal.

  • As comunicações processuais do TCE/RJ poderão ser feitas mediante ciência pessoal do responsável ou do interessado, pelo correio, mediante carta registrada, com aviso de recebimento, e por edital publicado no Diário Oficial do estado, quando o destinatário não for localizado.

    GAB. "CERTO".

    ----

    LO/TCE-RJ.

    Art. 26 - A citação, a notificação ou a comunicação de diligência far-se-ão:

    II - mediante ciência do responsável ou do interessado;

    II - pelo correio, mediante carta registrada, com aviso de recebimento;

    III - por edital publicado no Diário Oficial do Estado, quando o destinatário da citação, notificação ou comunicação de diligência não for localizado.

  • No Regimento Interno do TCE-PR:

    Art. 54: As citações e intimações serão feitas:

    I - via postal, AR;

    II - por despacho publicado nos Atos Oficiais do TCE;

    III - por meio eletrônico, assegurada a sua certificação digital;

    IV - por oficial de intimação, em casos excepcionais, conforme previsto no RI.

    Processo instaurado por iniciativa do interessado as comunicações serão feitas conforme II.

    Processo de iniciativa do TCE será feita conforme I, infrutífera, será por edital publicado no periódico do TC conforme II.


ID
5040682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca de julgamento de contas pelo TCE/RJ.


Consoante entendimento do STF, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas câmaras municipais, com o auxílio dos tribunais de contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL - CERTO

    Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    RE 848826 - Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

    Teses de Repercussão Geral , STF.

  • GABARITO: CERTO!

    Para fins do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores. [RE 848.826, rel. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, j. 10-8-2016, P, DJE de 24-8-2017, Tema 835.]

  • GABARITO CERTO.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, da mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Para o Ministro Luis Roberto Barroso, o ato de fiscalizar a Administração Pública envolve duas espécies de prestação de contas.

    O referido Ministro apontou que as CONTAS DE GOVERNO objetivam demonstrar o cumprimento do orçamento e dos planos da administração, referindo-se, portanto, à atuação do chefe do Executivo como agente político. A Constituição Federal reserva à Casa Legislativa correspondente a competência para julgá-las em definitivo, mediante parecer prévio do tribunal, conforme determina o artigo 71, I”.

    Barroso ressaltou que, por outro lado, as CONTAS DE GESTÃO possibilitam o exame não dos gastos globais, mas de cada ato administrativo que componha a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do ente público quanto a legitimidade e economicidade. “A competência para julgá-las em definitivo é do tribunal de contas, portanto, sem participação do Legislativo, conforme determina o artigo 71, II, da Constituição Federal".

    Porém, segundo decidiu o STF:

    • Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de GOVERNO quanto as de GESTÃO, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

  • Certo

    De acordo com a Constituição do Brasil de 1988:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    Repercussão geral reconhecida com mérito julgado no STF

    • Para fins do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

    • [, rel. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, j. 10-8-2016, P, DJE de 24-8-2017, Tema 835.]

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=456

    Excelentes estudos !!!

  • Certo

    O STF decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

  • CONTAS DE GOVERNO & CONTAS DE GESTÃO DOS PREFEITOS:

    # Existem dois regimes jurídicos de contas públicas:

    a) o que abrange as denominadas contas de governo, exclusivo para a gestão política do chefe do Poder Executivo, que prevê o julgamento político levado a efeito pelo Parlamento, mediante auxílio do Tribunal de Contas, que emitirá parecer prévio (CF, art. 71, I, c/c art. 49, IX);

    b) o que alcança as intituladas contas de gestão, prestadas ou tomadas, dos administradores de recursos públicos, que impõe o julgamento técnico realizado em caráter definitivo pela Corte de Contas (CF, art. 71, II), consubstanciado em acórdão que terá eficácia de título executivo (CF, art. 71, § 3º), quando imputar débito (reparação de dano patrimonial) ou aplicar multa (punição).

    # Mas segundo o STF:

    É exclusiva da Câmara de Vereadores a competência para julgar as contas de governo e de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores.

    # Assim, podemos esquematizar da seguinte maneira:

    1) Câmara de Vereadores/Câmara Municipal/Poder Legislativo--> Julga as Contas de Governo e Gestão dos Prefeitos:

    (FCC/SEFAZ-BA/2019) Sabe-se, porém, que, por vezes, o Chefe do Poder Executivo presta contas de governo e também atua como Administrador de recursos públicos, propiciando a tomada de contas de gestão. Conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, exarado em regime de Repercussão Geral (RE no 848826 / CE - CEARÁ - acórdão publicado em 24/08/2017), envolvendo o exame de contas de prefeito municipal, TANTO as contas de governo QUANTO as contas de gestão do Chefe do Poder Executivo devem ser julgadas pelo respectivo Poder Legislativo, com base em parecer prévio do Tribunal de Contas competente.(CERTO)

    2) Tribunal de Contas emite parecer prévio a respeito das contas de governo e das contas de gestão:

    (FGV/2017) Quanto as contas de prefeito o Tribunal de Contas deve emitir parecer prévio a respeito das contas de governo e das contas de gestão.(CERTO)

    3)deixará de prevalecer por decisão de (2/3) dos membros da casa legislativa:

    (MPE-SP/2019) Compete à Câmara Municipal o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal, tanto as de governo quanto as de gestão, com o auxílio dos tribunais de contas, que emitirão parecer prévio, cuja eficácia impositiva subsiste e somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Casa Legislativa.(CERTO)

    Portanto:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Consoante entendimento do STF, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas câmaras municipais, com auxílio dos tribunais de contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Você é forte e capaz. Acredite em si, acredite que pode realizar todos os seus sonhos.”

  • Só há uma imprecisão técnica tanto no comando da questão quanto na decisão do STF. Na verdade o legislativo municipal (Câmaras Municipais) não "apreciam" as contas, mas "julgam" as contas.

    Veja o art. 70 da CF. o TCU APRECIA as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mas cabe ao Congresso Nacional o JULGAMENTO das contas. Então os termos não são sinônimos.

  • A questão exige do aluno conhecimento sobre jurisprudência específica do Supremo Tribunal Federal, em que se discutia a definição do órgão competente (Poder Legislativo ou Tribunal de Contas) para julgamento das contas de Chefe do Poder Executivo que age como ordenador de despesas.

    A tese firmada foi:

    Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipaiscom o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

    Gabarito = Certo

    Fonte: comentário do professor na questão Q995083

  • Em síntese, tribunais de contas não julgam contas de chefe do executivo, qualquer que seja a natureza delas.

    Quanto aos demais administradores públicos, são eles (tribunais de contas) os responsáveis pelo julgamento das respectivas contas.

  • Em síntese é assim:

    Em regra, todas as contas de todos que integram o Estado são apreciadas pelo TCU (art. 71, II, CF), exceto as contas do Chefe do Executivo, que são aprovadas ou reprovadas no legislativo. O Tribunal de Contas emite apenas parecer, que nas esferas federal e estadual é opinativo, e o legislativo é livre para concordar ou discordar, mas nas esferas municipais o parecer é vinculante – para a câmara de vereadores discordar, deverá primeiro derrubar o parecer por votação qualificada por 2/3 (art. 31, § 2º, CF). 

    Fonte: minhas anotações.

  • Essa questão foi anulada pela banca. reportar erro

  • O enunciado está de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

    "Compete à câmara municipal o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal, com o auxílio dos tribunais de contas, que emitirão parecer prévio, cuja eficácia impositiva subsiste e somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da casa legislativa (CF, art. 31, § 2º). O Constituinte de 1988 optou por atribuir, indistintamente, o julgamento de todas as contas de responsabilidade dos prefeitos municipais aos vereadores, em respeito à relação de equilíbrio que deve existir entre os Poderes da República (checks and balances). ” (RE 848.826, rel. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 10/8/2016). 

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Alguém sabe porque a que questão foi anulada?

  • RESPOSTA DA BANCA: "O fato de não haver relação direta entre o enunciado e a redação do item prejudicou seu julgamento objetivo". 

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TCE_RJ_20/arquivos/TCE_RJ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF

    Ademais:

    Para fins do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, A APRECIAÇÃO DAS CONTAS DE PREFEITO, tanto as de governo quanto as de gestão, SERÁ EXERCIDA PELAS CÂMARAS MUNICIPAIS, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

    [RE 848.826, rel. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, j. 10-8-2016, REPERCUSSÃO GERAL - Tema 835.]

  • O certo não deveria ser julgamento ao invés de apreciação?

  • Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.


ID
5040685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às fiscalizações realizadas pelo TCE/RJ, julgue o seguinte item.


No exercício da fiscalização, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, o TCE/RJ ordenará, desde logo, a citação do responsável, para que ele, no prazo de quinze dias, apresente defesa ou recolha a quantia devida.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TCE/RJ

    Art. 11 - Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, pelo Estado ou por Município, na forma prevista no art. 7º, incisos III, IV e VII, deste Regimento, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, bem como nos casos de concessão de quaisquer benefícios fiscais ou de renúncia de receitas, de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

  • Art. 61 - Ao exercer a fiscalização, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, o Tribunal de Contas ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial.

    Art. 34-A. À falta de prazo regimental expresso ou de prazo específico determinado pelo órgão julgador, as citações, notificações e comunicações deverão ser cumpridas no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Certo

    L8443 LO - TCU

    Fiscalização de Atos e Contratos

    Art. 47. Ao exercer a fiscalização, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, o Tribunal ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial, salvo a hipótese prevista no art. 93 desta Lei.

    Parágrafo único. O processo de tomada de contas especial a que se refere este artigo tramitará em separado das respectivas contas anuais.

    (Na lei orgânica do TCU não menciona prazo)

  • Com relação às fiscalizações realizadas pelo TCE/RJ, julgue o seguinte item.

    No exercício da fiscalização, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, o TCE/RJ ordenará, desde logo, a citação do responsável, para que ele, no prazo de quinze dias, apresente defesa ou recolha a quantia devida.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    LO/TCE-RJ.

    Art. 52 - Ao exercer a fiscalização, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, o Tribunal de Contas ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial, salvo a hipótese prevista no art. 114, desta lei.

    Parágrafo único - O processo de tomada de contas especial a que se refere este artigo tramitará em separado das respectivas contas anuais.

    Art. 114 - A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal de Contas poderá determinar, desde logo, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para lhe ser dada quitação.

  • TCE - SC

    Art. 17. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;

    II - se houver débito ou irregularidade passível de multa, ordenará a citação do responsável para, no prazo de trinta dias, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;

  • Nesse concurso 2021 auditor, valia o texto anterior ao acórdão na ADI 4191/09 porque o edital foi lançado antes da pandemia. Em 28/5/2020, o STF julgou a ADI citada e a redação original foi restabelecida. Hoje, no texto disponível no site do TCE/RJ, consta: "Art. 17, II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida."

    NO RI TCE/RJ temos:

    " Art. 18 - Verificada irregularidade nas contas, ainda na fase preliminar, na forma do disposto no art. 17, inciso I, deste Regimento, o Tribunal: Ver Deliberação nº 204/96, art. 14 (DORJ 27.06.96):

    I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato inquinado;

    II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;

    Chupemos essa manga!

  • No exercício da fiscalização, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, o TCE/RJ ordenará, desde logo, a citação do responsável, para que ele, no prazo de quinze dias, apresente defesa ou recolha a quantia devida.

    Vamos tentar entender a mistura que foi feita.

    Conforme LO/TCE-RJ.

    Da Fiscalização Exercida por Iniciativa da Assembleia Legislativa com auxilio do TCE temos:

    Art. 52 - Ao exercer a fiscalização, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, o Tribunal de Contas ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial, salvo a hipótese prevista no art. 114, desta lei.

    Com isso era suficiente para responder como ERRADO, contudo, vamos avançar.

    O processo é transformado em tomada de conta especial, o que seria?

    Art. 8º INFORMA A DIFERENÇA ENTRE PRESTAÇÃO DE CONTAS, TOMADAS DE CONTAS, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

    I - prestação de contas, o procedimento pelo qual pessoa física, órgão ou entidade, por final de gestão ou por execução de contrato formal, no todo ou em parte, prestarão contas ao órgão competente da legalidade...

    II - tomada de contas, a ação desempenhada pelo órgão competente para apurar a responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que deixarem de prestar contas...

    III - tomada de contas especial, a ação determinada pelo Tribunal ou autoridade competente ao órgão central do controle interno, ou equivalente, para adotar providências, em caráter de urgência, nos casos previstos na legislação em vigor, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano.

    Após virar tomada de contas especial, será enviada para o julgamento.

    § 2º - A tomada de contas especial, prevista no caput deste artigo e em seu § 1º, será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas para julgamento.

    A partir do Art. 16 e informado as decisões do TCE-RJ em relação a esse julgamento, podendo ser:

    I – preliminar.

    II – provisória.

    III – definitiva.

    Não confundir com Decisões do TCU, sendo elas:

    LOTCU, Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminardefinitiva ou terminativa.

    Para exercitar:

    (-)

    Consoante previsto na Lei Orgânica do TCE/RJ, as decisões em processos de tomada ou prestação de contas podem ser preliminares, definitiva ou terminativas. (ERRADO)

    (CESPE/ANATEL/2009) O TCU, quanto à decisão em processos de prestação ou tomada de contas, pode proferir julgamento preliminardefinitiva ou terminativa (CERTO)

    Por fim,

    Art. 17 - Verificada irregularidade nas contas, o Tribunal:

    II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo de quinze dias, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;

    A citação e o prazo de 15 dias, para a apresentação de defesa, não ocorrem no momento da fiscalização, mas sim, na parte do julgamento.


ID
5040688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às fiscalizações realizadas pelo TCE/RJ, julgue os seguinte item.


O TCE/RJ executará auditoria operacional quando o objetivo for examinar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Auditoria de regularidade -> Examina a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão

    Auditoria operacional -> Examina a eficiência, eficácia, efetividade, ética e economicidade dos atos de gestão.

    A banca misturou os dois.

  • Com relação às fiscalizações realizadas pelo TCE/RJ, julgue os seguinte item.

    O TCE/RJ executará auditoria operacional quando o objetivo for examinar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    A necessidade de diretrizes especiais para auditoria operacionais a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI) publicou em julho de 2004, as DIRETRIZES PARA APLICAÇÃO DE NORMAS DE AUDITORIA OPERACIONAL, traduzida para o português pelo TCE/BA em julho de 2005, definiu que:

    A auditoria operacional é um exame independente da eficiência e da eficácia das atividades, dos programas e dos organismos da Administração Pública, prestando a devida atenção à economia, com o objetivo de realizar melhorias.

    Fonte: O que é auditoria operacional? (jusbrasil.com.br)

    SEGUNDA CLASSIFICAÇÃO: NORMAS DE AUDITORIA DO TCU – NAT

    AUDITORIAS DE REGULARIDADE: objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.

    Fonte: Microsoft Word - 18 - Auditoria Governamental- Tipos e Formas .docm (ricardoalexandre.com.br)

  • No TCE/RJ, a auditoria de conformidade inclui a economicidade. Nos demais TCs não.

  • Art. 49, I, RI TCE-RJ:

    I - Auditoria de conformidade, quando o objetivo for examinar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional;

    II - Auditoria operacional, quando o objetivo for avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados;

    Já pensando no TCU..

    MAOp TCU:

    Auditoria operacional (ANOp1) é o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

    Padrões de Auditoria de Conformidade do TCU:

    Auditoria de conformidade – Instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.

  • A questão induz o examinando ao erro, quando afirma que é por meio de auditoria operacional, o que na verdade é governamental, conforme elucida o art. 49 do regimento Interno do TCE-RJ:

    Art. 49. A Auditoria GOVERNAMENTAL realizada pelo Tribunal tem como objetivo controlar a LEGALIDADE, a LEGITIMIDADE, a adequação dos sistemas de controles internos e, ainda, a apuração dos resultados obtidos quanto aos aspectos da ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA, EFICÁCIA e EFETIVIDADE da aplicação dos recursos públicos.


ID
5040691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de ato administrativo, de agentes públicos, de poderes da administração pública e de regime jurídico administrativo, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Determinado órgão publicou a Portaria A, para tratar de certo tema. Em seguida, publicou a Portaria B, sobre o mesmo assunto da Portaria A, revogando esta expressamente. Posteriormente, editou a Portaria C, que revogou expressamente a Portaria B, sem tratar de qualquer tema. Assertiva: Nessa situação hipotética, a revogação da Portaria B pela Portaria C caracteriza a revogação da revogação, mas não reativa a vigência da Portaria A.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    o ato revocatório em princípio pode ser revogado. Mas a doutrina majoritária nega efeito repristinatório à revogação da revogação. Assim, o ato revogador da revogação não ressuscita o primeiro ato revogado.

    O que seria repristinação?

    A repristinação significa a restauração de um ato administrativo que tenha sido revogado por outro ato.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho :  "Apenas a revogação do segundo ato não é suficiente para que os efeitos do primeiro voltem a ser produzidos. É necessário, para tanto, que haja expressa manifestação da Administração neste sentido."

     

    Q792352 [CESPE] Determinado ato administrativo revogou outro ato. Posteriormente, contudo, um terceiro ato administrativo foi editado, tendo revogado esse ato revogatório. Nessa situação hipotética, o terceiro ato renovará os efeitos do primeiro ato somente se dele constar expressamente tal intuito. [CERTA]

     

    Q694300 [CESPE] Por ser a revogação um ato discricionário, ao se revogar um ato revogado, ocorrerá, por consequência lógica, a repristinação do ato originário. [ERRADA]

     

    Fontes: A. Mazza

    J. dos Santos . C. Filho

    Qciano

    Bons estudos!

  • Não há que se falar em efeito repristinatório. A reativação depende de expressa previsão legal.

  • GABARITO: CERTO!

    A revogação do ato revogador não acarreta efeitos repristinatórios, salvo disposição expressa em sentido contrário, uma vez que o ato revogado deixa de existir no mundo jurídico. Sobre o assunto, o art. 2º, do §3º, da LINDB dispõe: § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • GABARITO CERTO.

    Repristinação.-------------------------

    *A repristinação consiste na restauração da lei revogada pelo fato da lei revogadora ter perdido sua vigência.

    --- > Regra: a repristinação não é admitida em nosso sistema jurídico.

    Ex:

    > Lei 2 revoga Lei 1.

    > Posteriormente Lei 3 revoga Lei 2.

    >A Lei 1 não irá se restaurar pelo fato da Lei 2 que a revogou, também ter sido revogada.

    --- > Exceção: quando vier expresso que a nova lei irá restaurar a anterior.

    >Lei 2 revoga Lei 1.

    >Posteriormente Lei 3 revoga Lei 2.

    > E a Lei 3 expressamente declarar que a Lei 1 irá se restaurar.

    -------------------------

    LINDEB

    Art. 2 § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Certo

    Instituto da repristinação.

    LINDB

    Art 1°, §§ 1°, 2° e 3°.

    § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

  • Certo

    Repristinação é o instituto jurídico que ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar após a lei que a revogou perder sua validade.

    • para melhor compreensão do tema: Consideremos a lei A, que é revogada pela lei B. 
    • Depois, surge a lei C, revogando a lei B. 
    • Nesse caso, a norma A volta a valer, uma vez que a B também foi revogada?

    Para essa questão, devemos ir até a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que irá nos orientar. Vejamos o que ela diz em seu artigo 2°: 

    Art. 2° Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 

    § 1° A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. 

    § 2° A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. 

    § 3° Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.”

    Com isso nós vemos que, no direito brasileiro, não existe repristinação automática. Ou seja, no nosso exemplo, a lei A só voltará a ter validade caso haja disposição expressa nesse sentido.

  • Gabarito CERTO!

    A revogação produz efeitos prospectivos (ex nunc). Concordo como o colega que diz que não há que se falar em repristinação já que o ato revogador não restaura EXPRESSAMENTE os efeitos da lei outrora revogada.

  • Não há efeito repristinatório, ou seja, a retirada, por razões de conveniência e oportunidade, do ato X que havia revogado o ato Y, não gera o retorno do ato Y ao ordenamento jurídico. Salvo disposição expressa.

  • nem a pergunta eu entendi ¯\_(ツ)_/¯

  • Não há repristinação tácita.

  • Questão de RLM ? kkk

  • Não entendi nada

  • Gabarito Certo

    Repristinação é a ressurreição da norma revogada por revogação da revogadora.

    Não é admitida no nosso sistema jurídico.

  • “a doutrina majoritária nega efeito repristinatório à revogação da revogação. Assim, o ato revogador da revogação não ressuscita o primeiro ato revogado, podendo apenas representar um novo ato baseado nos mesmos fundamentos do ato inicial. O certo é que a eficácia da revogação é sempre proativa, de modo que a revogação ao ato revogatório só produz efeitos futuros, faltando-lhe o poder de restaurar retroativamente a eficácia do primeiro ato revogado.”

    (Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, p. 232)

  • Não se aplica a repristinação ao nosso sistema jurídico.

  • É rlm esse trem?

  • Não há repristinação tácita.

  • CESPE apelando pela interpretação. Como se não bastasse o português da mesma rsrs. Creio que essa seja a estratégia para os próximos certames.

  • Vão ter que deixar espaço livre para as questões de adm tb, vou precisar fazer cálculos.

  • Essa prova na matéria de Direito Administrativo veio o cão, viu! Só questão cabulosa.

  • Direito Adm. em 2021 veio com veneno. Esqueceram de ATOS, PODERES, AGENTES PÚBLICOS e afins.

    Mas, vamos pra cima

  • Que confusão.

  • Não há represtinação tácita no direito brasileiro.
  • A Dilma fez essa questão

  • resumindo:

    ATO ADM A = revogado por ATO ADM B

    ATO ADM B = revogado por ATO ADM C

    ATO C = PREVALECE

    Denomina-se efeito repristinatório = traduzindo pro popular RESSUSCITAR ato revogado quando o que o revogou foi revogado por outro "novo".

    Vou trazer pro penal que eu sei que vcs gostam:

    "A" ( 29 anos, com 138 passagens pela polícia, chefe do tráfico na comunidade "concursando" ) estava na praia curtindo o verão, de máscara, quando seu rival "B" o avistou em um momento propício a se tornar chefe do tráfico na localidade do "concursando" e então "B" atirou contra o seu desafeto "A" vindo a óbito no momento da ação... com o tumulto e aglomeração "C" (você, futuro FEDERAL) estava caminhando pela orla quando viu "B" correndo com arma em punho em sua direção, você "C" da voz de parada/prisão e o mesmo aponta para você "C" que imediatamente, com treinamento CAVEIRA do CFP, dispara única vez contra o individuo "B" que vem a óbito imediatamente.

    A = morto por B; B= morto por C. C venceu '-'

    tem como ressuscitar "A"? NÃO!

    quem prevaleceu ai? "C" (você)

    #policiavenceu

  • Se houvesse revogação da revogação a portaria A já não estaria mais revogada, mas sim em vigor oras. Redação to confusa. A portaria C não revogou a revogação, revogou a Portaria B, não havendo repristinação automática.

  • No começo achei que estava no final. Quando Cheguei ao final, pensei que estava no começo.

  • Dilma virou examinadora da Cespe?

  • Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder.

    ANTA

  • Errei essa questão por falta de atenção vou tentar contribuir um pouco.

    A revogação gera efeito "ex nunc" ou " Efeito prospectivo" para frente, ou seja: Tinha a portaria "A", que foi publicada em 31/12/2021; em seguida foi publicada a portaria "B" que revogou a portaria "A" em 20/01/2021; em seguida foi publicado a portaria "C" que sem qualquer assunto revogou a portaria "B" 03/03/2021.

    Nessa situação hipotética, a revogação da Portaria B pela Portaria C caracteriza a revogação da revogação, mas não reativa a vigência da Portaria A.

    Resposta: Não reativa a portaria "A", pois a revogação gera efeito "ex tunc" ou "Prospectivo" para frente, diferente da anulação que tem efeito "ex nunc" ou "retroativo" para trás.

  • Resumindo.... A revogação revogada pela revogação revogou a outra revogação por uma nova revogação. CESPE

  • Cuidado com alguns comentários ....

    Excepcionalmente, a lei/afim revogada volta a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional (atentar para o efeito repristinatório indesejado) ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada - art. 11, §2 , da 9868/99. Também voltar a viger quando não sendo situação de inconstitucionalidade, o legislador determinar EXPRESSAMENTE.

    fonte: Tartuce, 2021.

  • Acho que errei o filtro e coloquei RLM. °-°

  • Resumindo....

    A revogação da PORTARIA A pela revogação da PORTARIA B e resultando em uma nova revogação da PORTARIA C que passou a ser VIGENTE, sendo assim ficaram revogados as PORTARIAS A e B

  • Quando Li achei que se tratava de RLM..kkkkkkkkk

  • "A revogação do ato revogador ("revogação da revogação") não acarreta efeitos repristinatórios" (Rafael Oliveira, 2017, pg. 335)

  • Não existe Repristinação automática!

  • NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO.

    NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO.

    NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO.

    NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO.

    NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO.

    NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO.

    NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO.

    NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO.

    NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO.

    NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO.

    NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO.

  • A portaria C revogou a B mas sem qualquer tema, pode isso?

  • Não gera efeitos repristinatórios se não houver previsão expressa no ato revogador!

  • A repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente.

    No sistema brasileiro infraconstitucional NÃO é possível, o efeito, entretanto, a que mencionamos é possível somente através da recriação da norma revogada.

    No sistema brasileiro constitucional, a repristinação também não é admitida. O que pode ocorrer é a previsão expressa da  para manutenção ou adoção de uma norma revogada pelo sistema imediatamente anterior. Mesmo assim, atente-se para o fato de que há criação da norma e não repristinação.

  • Não há repristinação automática.

    Exceto, havendo previsão na referida lei.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

    Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Para saber mais, clique no link da publicação fixada no topo da página:

    Super dicas de aprovação acelerada:

    https://www.facebook.com/carreiraspoliciais2.0

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • foi bolsonaro

  • essa tem que desenhar para acertar a questão.

  • Não sabia que a Dilma formulava questões ¬¬

  • A revogação é a extinção de ato administrativo válido por razões de oportunidade e conveniência e não possui efeito repristinatório, salvo por disposição expressa do ato revogador.

  • pensava que não existisse revogação da revogação, e sim ser anulada, pois os efeitos da revogação voltam. ex nunc.

  • Sucessão de três atos = O segundo revoga o primeiro e o terceiro revoga o segundo: o terceiro ato renovará os efeitos do primeiro ato SOMENTE se dele constar expressamente tal intuito.

  • Para os não assinantes. Gabarito C

  • Achei a questão muito boa, na verdade.

    De fato, esse tema é bem disciplinado na LINDB quanto às leis, porém fiquei na dúvida se o mesmo entendimento se aplicaria aos atos administrativos. O outro colega trouxe a doutrina confirmando que se aplica sim, então questão correta.

  • sinceramente

    eu enti o q a Dilma quis dizer

  • PARA MEUS ARQUIVOS:

    Conforme entendimento dominante da doutrina, quando ocorre a revogação da revogação, não há repristinação tácita, ou seja, a segunda revogação não reativa automaticamente a vigência do primeiro ato revogado.

  • Pessoal, o fenômeno da repristinação (volta dos efeitos de um ato revogado, mas cujo ato de revogação foi posteriormente revogado por um terceiro ato), em regra, não é admitido no Brasil de forma implícita. Para que ocorra a repristinação é necessário que o terceiro ato expressamente (não é o caso da questão) determine a volta dos efeitos do primeiro ato. No caso, os efeitos do ato A seriam renovados apenas se o ato C expressamente determinasse isso. Logo, questão certa.

    Bons estudos.

  • Quem leu relativa ao invés de reativa ?

  • nunca me senti tão perto das palavras da dilma. quem diria ein cespe!

  • se souber a lindb resolve e acerta lá é uma lei geral.

  • a revogação da revogação não revoga automaticamente a primeira objeto de revogação

  • Não existe repristinação tácita no direito brasileiro.

  • A repristinação não ocorre de forma automática. Apenas de forma expressa. Diferente do efeito repristinatório, que ocorre automaticamente, a não ser que haja modulação de efeitos na decisão de inconstitucionalidade.

  • Art. 2º, § 3º da LINDB:

    "Salvo em disposição em contrário, a LEI REVOGADA NÃO SE RESTAURA por ter a LEI REVOGADORA PERDIDO A VIGÊNCIA".

    Gabarito: CERTO.

  • Estudar doutrina para fazer Cespe é perda de tempo. Estude jogo de palavras e interpretação de texto que dá mais resultado.
  • Uma vez revogado o ato administrativo( a rigor opera-se a sua extinção e a cessação dos seus efeitos futuros) a dúvida que surge é: poderia o ato de revogação ser revogado? sim! tMas isso não quer dizer que o primeiro ato revogado volte a viger.

  • Meu pai amado do céu. Que questão é essa. Jesus..

  • Revogação possui efeitos ex nunc. Só por isso, já mata a questão.

  • ENTENDI NADA.

  • Parece mais Raciocínio Lógico do que D.Adm haha

  • CERTO

    órgão publica a Portaria A

    Em seguida, publica a Portaria B, revogando a Portaria A

    Posteriormente, edita a Portaria C, que revoga expressamente a Portaria B, sem tratar de qualquer tema.

    ou seja, revogação da portaria B caracteriza revogação da revogação? SIM, a Portaria B revogou a A e foi revogado pela C.

    O fato da C ter revogado a B, não significa a volta da portaria A.

    A questão trata da repristinação, e conforme o art. 2, § 3º, da LINDB, "salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

    Isto é, só vai existir a repristinação caso haja menção expressa. O sistema brasileiro não admite a repristinação de forma implícita.

  • CERTO

    Conforme entendimento dominante da doutrina, quando ocorre a revogação da revogação, não há repristinação tácita, ou seja, a segunda revogação não reativa automaticamente a vigência do primeiro ato revogado.

    Fonte: Prof. Erick Alves - Direção Concursos

  • Essa questão é para ser lida com a voz da Dilma !

  • Segundo Carvalho Filho:

    -> o ato de revogação é de caráter definitivo, desaparecendo do mundo jurídico o ato revogado.

    -> só a revogação não terá o efeito de repristinar o ato revogado, porque a isso se opõe o art 2º, §3º da LINDB

    -> diferente é o caso em que a Administração quer mesmo restaurar a vigência do ato revogado, e no próprio ato em que se arrepende da revogação, expressa seu intento, de forma cabal e indubitável. Nesse caso, o efeito é diferente. Na prática, nasce um novo ato administrativo com dois capítulos: um relativo à desistência da revogação e outro consistindo no mesmo objeto que tinha o ato revogado (o que não foi o caso da questão).

    Pág: 337 do Manual de D Administrativo

  • CERTO

    Conforme entendimento dominante da doutrina, quando ocorre a revogação da revogação, não há repristinação tácita, ou seja, a segunda revogação não reativa automaticamente a vigência do primeiro ato revogado.

    Isto é, só vai existir a repristinação caso haja menção expressa. O sistema brasileiro não admite a repristinação de forma implícita.

  • apesar de parecer ilógico esse raciocínio da questão, se for parar pra pensar, a REVOGAÇÃO nao retroage.

    entao, necessariamente nao valida automaticamente o ato anterior.

  • Pelo oque eu entendi, ocorreram duas contraposições. Correto?

  • Ocorreria a REPRISTINAÇÃO caso a portaria C validasse expressamente a portaria A.

    Repristinação é o instituto jurídico que ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar após a lei que a revogou perder sua validade.

  • Anos ai de praia e muita luta, não me recordava de tal tema, salvo engano, já vi o cespe cobrar isso uma vez. Quem disse que lembrava. Porém, fui pelo seguinte: revogação é PARA FRENTE.. ex nunc; efeitos prospectivos. (ou seja, não retroage para trás)

    Se a 1ª já foi revogada, não tem como ela surtir efeitos novamente. Confesso que, realmente, é mais questão de direito civil mesmo.

    GAB CERTO.

  • "Sem tratar de qualquer tema"

    Ou seja, não deixou expresso a reativação da vigencia da portaria A e na repristinação tácita precisa ser.

  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho, não se aplica raciocínio logico matemático em direito administrativo...

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    - Dados da questão:

    Determinado Órgão publicou a Portaria A, para tratar do tema e em seguida, publicou a Portaria B, sobre o mesmo assunto da Portaria A, revogando a Portaria A expressamente.

    Determinando Órgão posteriormente editou a Portaria C, que revogou expressamente a Portaria B.

    Dessa forma, a revogação da Portaria B pela Portaria C é tida como revogação da revogação, porém não reativa a vigência da Portaria A.

    - Revogação:

    Em primeiro lugar, cabe informar que a revogação pode ser entendida como o instrumento jurídico por intermédio do qual a Administração Pública promove a retirada do ato administrativo, em virtude de conveniência e de oportunidade. Pode-se dizer que o pressuposto da revogação é o interesse público.

    - Revogação da Revogação:

    Salienta-se que o ato de revogação é de caráter definitivo. Com o ato revogador desaparece o ato revogado. Na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, mais precisamente, no artigo 2º, § 3º, está indicado que não é possível no Direito Brasileiro a repristinação – restabelecimento do ato revogado pela revogação da lei que revogou expressamente determinado ato.

    Diante do exposto, percebe-se que o item está CERTO. No enunciado foi demonstrada a revogação da revogação, qual seja: a Portaria B que revogou a Portaria A e, posteriormente, a Portaria C que revogou a Portaria B. A Portaria C ao revogar a Portaria B não reativou a vigência da Portaria A, uma vez que no Direito Brasileiro não é permitido o fenômeno de repristinação.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Revogação = EXNUNC

  • achei que estava falando se ia aplicar ou não a prova da PRF.

  • Praticamente cobrando repristinação nessa questão...

  • GABARITO: CERTO

    MODALIDADES DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    Anulação

    1. É o desfazimento do ato administrativo, com base no seu poder de autotutela, sobre os próprios atos.
    2. Também pode ser feita pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados, que poderão utilizar, para esse fim as ações ordinárias e especiais previstas na legislação processual ou os remédios constitucionais de controle judicial da Administração Pública.
    3. Deve-se observar, que a Administração tem, em regra, o dever de anular os atos ilegais, sob pena de cair por terra o princípio da legalidade.
    4. No entanto, poderá deixar de fazê-lo, em circunstâncias determinadas, quando o prejuízo resultante da anulação puder ser maior do que o do decorrente da manutenção do ato ilegal, nesse caso, é o interesse público que norteará a decisão.

    Revogação

    1. É o ato administrativo discricionário pelo qual a administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.
    2. Seus efeitos produzem efeitos ex nunc.

    Convalidação

    1. É o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que foi praticado.
    2. Tratando-se de ato vinculado praticado por autoridade incompetente, a autoridade competente não poderá deixar de convalidá-lo, se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato; a convalidação é obrigatória, para dar validade aos efeitos já produzidos; se os requisitos legais não estiverem presentes, ela deverá necessariamente anular o ato.
    3. Se o ato praticado por autoridade incompetente é discricionário e, portanto, admite apreciação subjetiva quanto aos aspectos de mérito, não pode a autoridade competente ser obrigada a convalidá-lo, porque é obrigada a aceitar a mesma avaliação subjetiva feita pela autoridade incompetente; nesse caso poderá convalidar ou não, dependendo de sua própria apreciação discricionária.

    Fonte: https://juridicocerto.com/p/lucianocampanella/artigos/modalidades-de-extincao-dos-atos-administrativos-188

  • Para quem quiser entender o que é REPRISTINAÇÃO:

    LINK https://www.youtube.com/watch?v=FYE_uar8g_A

    2min duração

  • Efeitos da revogação: NÃO retroativo

    "EX NUN"

  • A ideia é a seguinte: a doutrina dominante de direito adm entende que a sistemática da repristinação de lei aplica-se em sua inteireza, aos atos administrativos, logo, caso o administrador quisesse que a portaria A voltasse a ter vigência, deveria ter feito isso de maneira expressa.

    Lindb: art 2º (...)

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    "(...) Por essa razão, o ato revogado deixa de existir no mundo jurídico e a eventual restauração de sua vigência dependerá de manifestação expressa da Administração Pública. A intenção de restaurar a vigência do ato anteriormente revogado deve ser expressamente mencionada no ato que revoga o ato revogador."

    Fonte: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. Grupo GEN, 2021. pg 293.

  • Na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, mais precisamente, no artigo 2º, § 3º, está indicado que não é possível no Direito Brasileiro a repristinação – restabelecimento do ato revogado pela revogação da lei que revogou expressamente determinado ato.

    Diante do exposto, percebe-se que o item está CERTO. No enunciado foi demonstrada a revogação da revogação, qual seja: a Portaria B que revogou a Portaria A e, posteriormente, a Portaria C que revogou a Portaria B. A Portaria C ao revogar a Portaria B não reativou a vigência da Portaria A, uma vez que no Direito Brasileiro não é permitido o fenômeno de repristinação.

    fonte: comentario qc

  • A galera comenta na base do juridiquês não sei pra que.

    Sobre a questão: A Revogação não retroage, ela possui efeito ex nunc (a partir de agora). Ou seja, tudo que foi realizado até a data da revogação permanece válido.

  • A pessoa ver uma questão dessa da uma risada e diz acertei, vem a CESPE e diz hoje não em filho..

  • Conforme entendimento dominante da doutrina, quando ocorre a revogação da revogação, não há repristinação tácita, ou seja, a segunda revogação não reativa automaticamente a vigência do primeiro ato revogado.

  • Vontade de chorar kkkkkkkkkkkkk

  • Por momento eu achei que estava respondendo uma questão de RLM.

  • CUIDADO COM COMENTÁRIOS DO PROFESSOR:

    A repristinação consiste na restauração da lei revogada por ter a lei revogadora perdido sua vigência, sendo admitida APENAS quando há expressa disposição legal.

  • o instituto da repristinação não é adotado no direito brasileiro, logo, somente se teria a vigência da portaria A se expressamente exposta na portaria C

  • o instituto da repristinação não é adotado no direito brasileiro, logo, somente se teria a vigência da portaria A se expressamente exposta na portaria C

  • o instituto da repristinação não é adotado no direito brasileiro, logo, somente se teria a vigência da portaria A se expressamente exposta na portaria C

  • o instituto da repristinação não é adotado no direito brasileiro, logo, somente se teria a vigência da portaria A se expressamente exposta na portaria C

  • Questão bem duvidosa... A repristinação não é admitida no Direito Brasileiro? Pode não ser automático, mas pode haver disposição expressa... Errei a questão. Mas, como eu disse, está bem confusa...

  • Eu sabia essa com anulações.

  • Que tipo de conhecimento essa questão agrega para nós?

  • Como diz aquele meme: QUE VIAGEM É ESSA!!!

  • Quando o examinador não tem o que fazer!

  • Quando comecei a fazer a leitura, não entendi, quando terminei, continuei sem entender. kkkkk

  • em regra no direito brasileiro não há repristinação

  • Questão básica de Direito Civil

  • No começo eu não entendi muito bem, mas quando cheguei no final parecia que eu estava no começo

  • Comecei sem entender e parece que ainda estou no começo…
  • De forma bem resumida: apenas a revogação do segundo ato não é suficiente para que os efeitos do primeiro voltem a ser produzidos. É necessário que haja expressa manifestação de vontade da Administração.

  • Eu faço a seguinte "analogia". Existe a LEI A, vem a LEI B e mata a LEI A, vem a LEI C e mata a LEI B, O fato da LEI B ter morrido, não ressuscita a LEI A.

  • que essa estrutura de questão não entre na moda. amém

  • A revogação tem efeito ex nunc

  • Muita gente, inclusive a professora, tá fundamentando a questão com a LINDB. Dizendo que, em regra, não se admite repristinação no direito brasileiro. Só que a LINDB se refere a leis, já a questão é de atos administrativos. A questão só quer saber se o candidato conhece a teoria sobre revogação dos atos administrativos. Assim, sabendo que a revogação tem efeitos EX NUNC já dá pra responder a questão.

  • que balaio de gato é esse, Cespe kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Vi tanta " portaria" que acabei lendo "porcaria"...kkk

  • Repristinação

    Possibilidade do ato revogado voltar a produzir efeitos

    Não é automática, deve constar EXPRESSAMENTE no ato revogador.

    Portanto, acredito que o ponto chave da questão é dizer "sem tratar de qualquer tema"

  • FOI A DILMA FORMULOU ESSA QUESTÃO?

  • Examinador n tava de bom humor

  • É pra frente que se anda.

    FÉ NO PAI QUE A APROVAÇÃO SAI. ESTUDEM!

  • Nem tentei responder, questão ridícula. Pulando.

  • 2 da manhã eu achei q fosse RLM

  • acertei pro causa desse trecho

    "sem tratar qualquer tema"

    o efeito da revogação é ex-nunc, não retroage

  • A questão tenta complicar com a extensão do texto e a repetição de palavras, mas é algo bem óbvio.

  • Para haver a repristinação deve haver a menção expressa de que voltaria a valer o ato A .
  • INTENDI FOI NADA

  • F ^ F = F

  • O § 3° do art. 2° da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (antigamente denominada Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) estabelece que salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. É a vedação à repristinação, salvo quando expressa. Ou seja, se a lei A é revogada pela lei B, e, posteriormente, a lei B é revogada pela lei C, a lei A não volta ao cenário jurídico, salvo se expressamente assim determinar a lei C.

    Mas e quanto aos atos administrativos? Vale a mesma regra?

    Entre os administrativistas a questão não é unânime. Celso Antônio Bandeira de Mello entende ser possível a repristinação. José dos Santos Carvalho Filho, por outro lado, entende que, nessa matéria, os atos administrativos devem observar a mesma regulação das leis. Assim, entre os atos administrativos também só seria possível a repristinação expressa. Com este último estão outros autores, como Diógenes Gasparini e Fernanda Marinela. Pode-se afirmar que a maioria da doutrina nega efeito repristinatório à revogação da revogação do ato administrativo.

    Fonte: https://fundamentojuridico.wordpress.com/2012/04/14/a-repristinacao-e-os-atos-administrativos/

  • Repristinação é o instituto jurídico que ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar após a lei que a revogou perder sua validade. No sistema brasileiro constitucional, a repristinação também não é admitida. O que pode ocorrer é a previsão expressa da Constituição para manutenção ou adoção de uma norma revogada pelo sistema imediatamente anterior.

  • Revogação da revogação (repristinação)     

  •  A repristinação, que ocorre quando um ato revogado volta a vigorar por ter o ato revogador perdido sua vigência, deve ser expressa. Por analogia podemos utilizar a LINDB, artigo 2º § 3º da Lei 4.657/42

  • QUERIA SABER SE É D. ADM... OU RACIOCÍNIO LOGICO?

  • Deus, o que passa na cabeça desse tipo de examinador :(

  • Quem ganhar ou perder não será quem vai ganhar, mas sim quem vai perder.

    PENSE NUMA QUESTÃO. KKKKKK

  • esse tipo de questão você só erra uma vez

    por isso é importante fazer questão

  • Gab. certo

    > REVOGAÇÃO DA REVOGAÇÃO, NÃO GERA REPRISTINAÇÃO TÁCITA

  • Questão já cobrada anteriormente, vejam:

    Q952558 (CESPE - Técnico Tributário - SEFAZ-RS/2018) A revogação de ato administrativo não repristina ato já revogado, salvo se houver disposição expressa em contrário. - CERTO

  • A repristinação nos atos normativos só aconteceria se viesse EXPRESSO
  • Repristinação automática não é aceita pelo ordenamento jurídico brasileiro.

  • Questão de enorme discussão doutrinária.

    Celso Antônio entende que haverá repristinação do primeiro ato (“A”), sendo esse efeito automático e implícito. Assim, o ato “A” voltará a ter existência e a produzir seus efeitos. • Carvalho Filho entende que não há efeito repristinatório.

    O CESPE / CEBRASPE já admitiu o efeito repristinatório em diversas questões:

    (CESPE/MI/ADMINISTRADOR/2013) Em relação a atos administrativos, julgue os itens seguintes. Considere a seguinte situação hipotética. Determinado órgão público, no ano de 2007, expediu portaria para regulamentar assunto específico e, no ano de 2008, publicou nova portaria, para regulamentar o mesmo assunto e revogar a publicada no ano anterior. Em 2009, esse órgão expediu nova portaria, que revogou a de 2008 e determinou expressamente a restauração da vigência da portaria expedida em 2007. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que o primeiro ato normativo voltará a vigorar, dado que ocorreu repristinação.

    Gabarito: C

  • Alguém poderia me explicar o que é repristinação?
  • Negócio é estocar vento

  • Imaginei que estivesse na matéria de RLM.

  • Vou logo dizendo que não entendi de primeira. Li , e li de novo, até entender.

    Mas, acertei.

  • Fiquei bêbado, consegui acertar; porém. Não sei como um examinador perde tempo elaborando uma desgraça dessa.

  • raciocínio logico??

  • CORRETO, UMA VEZ QUE A REVOGAÇÃO TEM EFEITO PROSPECTO, (NAO VOLTA NO TEMPO)

    >>>>><<<

    QUESTÃO:

    Situação hipotética: Determinado órgão publicou a Portaria A, para tratar de certo tema.

    Em seguida, publicou a Portaria B, sobre o mesmo assunto da Portaria A, REVOGANDO esta expressamente.

    Posteriormente, editou a Portaria C, que REVOGOU expressamente a Portaria B, sem tratar de qualquer tema.

    Assertiva: Nessa situação hipotética, a revogação da Portaria B pela Portaria C caracteriza a revogação da revogação, mas não reativa a vigência da Portaria A.

    CERTÍSSIMO!!!

    • REATIVARIA se a portaria C ANULASSE a portaria B, pois a ANULAÇÃO tem efeito "ex tunc". Ao anular a portaria B, seria como se ela nunca tivesse existido, e com isso a portaria A, seria reativada.
  • EM RESUMO, O EXAMINADOR QUERIA APENAS QUE VOCÊ SOUBESSE OS EFEITOS DA "REVOGAÇÃO" E DE UMA "ANULAÇÃO"

  • repristinação é um instituto que determina a vigência de uma Lei revogada em virtude da revogação da Lei que a revogou em um primeiro momento. Em outras palavras, é o fenômeno jurídico pelo qual uma Lei volta a vigorar após a revogação da Lei que a revogou.

    Sigam-me no QC foi demostrar questões de maneira mais simples de compreender!

    #Rumoas100milquestoes

    #BuscandoaClassificacaoeNaoAprovacao

    "Grandes realizações não são feitas por impulso, mas por uma soma de pequenas realizações."

  • Esta questão foi mais racicínio lógico do que uma questão que explora o conteúdo de direito administrativo!

  • Não é aceita a repristinação em nosso ordenamento.

  • A revogação do ato revogador (“revogação da revogação”) não acarreta efeitos repristinatórios.

    Isto porque a revogação dos atos jurídicos em geral não tem efeitos repristinatórios, salvodisposição expressa em sentido contrário, conforme dispõe o art. 2.º, § 3.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    Por essa razão, o ato revogado deixa de existir no mundo jurídico e a eventual restauração de sua vigência dependerá de manifestação expressa da Administração Pública.

    A intenção de restaurar a vigência do ato anteriormente revogado deve ser expressamente mencionada no ato que revoga o ato revogador.

    Fonte: Curso de Direito Administrativo - Rafael Oliveira.

     

  • não existe repristinação tácita"!

  • Excelente questão

  • Ainda que haja divergência doutrinária, a banca CEBRASPE/CESPE tem considerado ser possível somente a repristinação EXPRESSA.

  • Parece um trava língua!!!

  • NÃO EXISTE A REPRISTINAÇÃO !


ID
5040694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de ato administrativo, de agentes públicos, de poderes da administração pública e de regime jurídico administrativo, julgue o item a seguir.


No âmbito da administração pública, é possível a existência de servidores com efetividade e sem estabilidade, bem como de servidores com estabilidade e sem efetividade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Conforme previsto na CF, art. 41, a estabilidade é prerrogativa apenas para ocupantes de cargo efetivo. Todavia, o art. 19 do ADCT conferiu estabilidade aos servidores admitidos sem concurso antes da vigência da atual Constituição, razão pela qual é possível existir, no âmbito da administração pública, servidores com estabilidade e sem efetividade.

    Estabilidade - indica a garantia de permanência no serviço público assegurada aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, após três anos de efetivo exercício.

    Efetividade - a efetividade é uma característica da nomeação, que deve vir explícita, inclusive, no ato desta. Como explica HELY LOPES MEIRELLES, “a efetividade, embora se refira ao funcionário, é apenas um atributo do cargo, concernente à sua forma de provimento” (Direito Administrativo Brasileiro).

    Fonte: Erick Alves , Direção.

  • Certo

    CF.88, em seu Art. 41, informa que a estabilidade é prerrogativa apenas para ocupantes de cargo efetivo.

    Já no art. 19 do ADCT confere estabilidade aos servidores admitidos sem concurso antes da vigência da atual Constituição, razão pela qual é possível existir, no âmbito da administração pública, servidores com estabilidade e sem efetividade.

  • - SERVIDORES COM EFETIVIDADE E SEM ESTABILIDADE

    É o caso de servidor nomeado por concurso (efetivo) que adquire a estabilidade somente depois de três anos. O período compreendido entre o início do exercício e a aquisição da estabilidade é denominado de estágio probatório. (art. 41, caput, CF)

    - SERVIDORES COM ESTABILIDADE E SEM EFETIVIDADE.

    Excepcionalmente, a Constituição de 1988 conferiu estabilidade a servidores que não foram nomeados por concurso (não efetivos), desde que estivessem em exercício na data da promulgação da Constituição há pelo menos cinco anos continuados (art. 19 ADCT).

    O reconhecimento de estabilidade a esses servidores não implicou efetividade, porque esta só existe com relação a cargos de provimento por concurso.

    FONTE: Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. Forense, 2018. p. 813 e 816

  • O servidor que preencheu as condições exigidas pelo ADCT da CF é estável mas não é efetivo.

    CF, ADCT, Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

  • Efetividade é uma característica do cargo é adquirida a partir do momento da posse, já estabilidade é a segurança em relação ao cargo e só será adquirida após o efetivo exercício do cargo por 3 anos e aprovação especial de desempenho.

    São estáveis, mesmo sem aprovação em concurso público, os servidores que ingressaram no serviço público até 5 anos antes da promulgação da CF/88.

  • gab: certo

    - SERVIDORES COM EFETIVIDADE E SEM ESTABILIDADE: concursado que ainda não cumpriu o período de estagio probatório

    - SERVIDORES COM ESTABILIDADE E SEM EFETIVIDADE: os que estavam em exercício na data da promulgação da Constituição há pelo menos cinco anos continuados (art. 19 ADCT).

  • Questão com redação e selo Weintraub /DAcotelli de qualidade !

  • "É 30% de 25%. Ou 30%… de 30%. Portanto, não é 30%."

  • e vamos de ler todo o adct...

  • Estabilidade sem efetividade foi o famoso "trem da alegria " do collor...

  • Acerca de ato administrativo, de agentes públicos, de poderes da administração pública e de regime jurídico administrativo, julgue o item a seguir.

    No âmbito da administração pública, é possível a existência de servidores com efetividade e sem estabilidade, bem como de servidores com estabilidade e sem efetividade.

    GAB. "CERTO".

    ----

    CF/88.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ: § 2º DO ART. 35. LEI ESTADUAL Nº 10.219, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992: ART. 70, § 2º. SERVIDORES PÚBLICOS ORIUNDOS DO REGIME CELETISTA: CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO ESTADO: EFETIVIDADE E ESTABILIDADE: DISTINÇÃO. 1. Não afronta o princípio da iniciativa prevista no art. 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal, a norma da Carta Estadual que, exceto para fins de aposentadoria e disponibilidade, permite o cômputo do tempo de serviço prestado ao Estado para os demais efeitos legais. 2. Efetividade e estabilidade. Não há que confundir efetividade com estabilidade. Aquela é atributo do cargo, designando o funcionário desde o instante da nomeação; a estabilidade é aderência, é integração no serviço público depois de preenchidas determinadas condições fixadas em lei, que se adquire pelo decurso de tempo. Precedente: RE nº 167.635. 3. O servidor que preenchera as condições exigidas pelo art. 19 do ADCT-CF/88 é estável no cargo para o qual fora contratado pela Administração Pública, mas não é efetivo. Por isso não se equipara ao servidor público efetivo no que concerne aos efeitos legais que dependam da efetividade. 4. Pedido de liminar deferido, em parte.

    (STF, ADI 1695 MC, Relator(a): MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 30/10/1997, DJ 07-08-1998 PP-00019 EMENT VOL-01917-01 PP-00098)

  • É possível estabilidade e efetividade caminharem separados.

  • dilmou

  • Os contratados pelos Hospitais Universitários na urgencia atual seriam um exemplo com efetividade e sem estabilidade

  • Tô igual o meme da Nazaré nessa questão
  • Só acertei pq conheço pessoas que estão nas 2 situações, pessoas diferentes.

  • Já falei pro examinador parar de beber

  • A segunda hipótese também é conhecida como "estabilidade extraordinária", justamente pelos servidores serem estáveis e não efetivos.

  • Questão tranquila, gente:

    • Servidor efetivo sem estabilidade: servidores que ainda não cumpriram estágio probatório.
    • Servidor comissionado com estabilidade: as servidoras grávidas ou durante o período de licença maternidade
  • A segunda hipotese ...foi novidade

  • Lembrei do Bolsonaro.

  • Outra questão Cespe nesse contexto:

    Um servidor público federal que, admitido no serviço público, sem concurso público, em 1982, e atualmente lotado em determinado órgão público federal, seja indicado para integrar comissão de processo administrativo disciplinar estará impedido legalmente de presidir essa comissão.

    Explicação: o servidor que ingressou antes da CF pode ser membro da comissão, mas não pode presidi-la, uma vez que goza de estabilidade, mas não de efetividade e para ser presidente, precisa ser efetivo de acordo com a 8.112.

  • Gabarito: Certo

    Efetivos não estáveis: concursado que não cumpriu o período probatório

    Estáveis não efetivos: servidores que estavam em exercício na data da promulgação da Constituição há pelo menos cinco anos continuados (art. 19 ADCT).

    Força!

  • Questao malandrinha!

  • Matheus Oliveira, parabéns pelo comentário.

    Um resumo da história:

    Antes de 1930: modelo patrimonialista. Não havia concurso, para entrar no serviço público somente com QI

    Década de 1930: modelo burocrático. Meritocracia. Admissão via concurso público

    1964- Início da modernização da administração pública - desburocratização. Lei 4320

    Decreto - Lei 200/1967: separa a adm. direta da adm. indireta, consequentemente muitas pessoas passam a entrar para o serviço público sem concurso.

    CONSTITUIÇÃO DE 1988: milhares de pessoas que entraram no serviço público sem concurso ganharam estabilidade, conforme o artigo 19 da ADCT.

    "Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço público."

    Com a promulgação da CF de 1988 em seu artigo 37 ,a exigência de concursos passa a ser obrigatória tanto na adm. direta quanto na adm. indireta

    A questão exige conhecimento do artigo 19 da ADCT. De fato algumas pessoas sem efetividade possuem a estabilidade. Meio bizarro, mas é isso. Gabarito CERTO.

    Obs. Para os teóricos da adm. Pública a CF de 1988 é considerada um retrocesso devido ao regime jurídico único.

  • misericórdia...
  • São servidores estáveis, porém não efetivos, aqueles que já estavam em exercício no serviço público nos 05 (cinco) anos anteriores a promulgação da Constituição Federal.

  • Aqui em Brasília, essa época do adct art 19, nós conhecemos com "O trem da alegria"!!!

  • AGENTES POLÍTICOS: PRFB, DEPUTADOS, PREFEITOS, MAGISTADOS E PROMOTORES DE JUSTIÇA (Di pietro entende que este não são);

    AGENTES HONORÍFICOS: São pessoas físicas que concretizam a vontade da Administração ao prestar serviço de natureza transitória. Ex: Mesários;

    AGENTES ADMINISTRATIVOS:

    Podem ser servidores públicos, empregados públicos ou servidores temporários.

    *O ADCT, em seu artigo 19, dispõe que os servidores que à época da promulgação da Constituição já estivessem exercendo cargo público há pelo menos 5 anos seriam considerados servidores estáveis, ainda que não efetivos. 

    AGENTES DELEGADOS

    Tal figura importa ao Direito Administrativo não por terem tais agentes vínculo funcional com a Administração Pública, mas por encontrarem-se vinculados à Administração devido à prestação de serviços públicos mediante remuneração. Agentes delegados são as pessoas jurídicas concessionárias e permissionárias, assim como auxiliares da Justiça, tendo como exemplo tradutores, leiloeiros, entre outros.

    AGENTES CREDENCIADOS

    Os agentes credenciados representam nada mais do que pessoas naturais incumbidas de representar o Estado em evento solene específico. Por representarem a Administração na ocasião designada percebem remuneração. O vínculo com a Administração na qualidade de agente credenciado desfaz-se após a cerimônia em questão.

  • NO CASO DE SERVIDORES EFETIVOS MAS SEM ESTABILIDADE EU PENSEI NOS EMPREGADOS PÚBLICOS POR EXEMPO DO BANCO DO BRASIL QUE SÃO EFETIVOS MAS QUE NÃO ADQUIREM ESTABILIDADE APÓS 3 ANOS D EXERCÍCIO.

  • Acerca de ato administrativo, de agentes públicos, de poderes da administração pública e de regime jurídico administrativo, é correto afirmar que: No âmbito da administração pública, é possível a existência de servidores com efetividade e sem estabilidade, bem como de servidores com estabilidade e sem efetividade.

  • A questão demanda conhecimento acerca da distinção entre efetividade e estabilidade.

    Efetividade é a situação jurídica do servidor que ocupa cargo público efetivo. São cargos públicos efetivos aqueles que só podem ser providos por meio de concurso público, na forma do artigo 37, II, da Constituição Federal e que estão sujeitos a regime jurídico estatutário. A efetividade, portanto, é atributo do cargo que se estabelece no momento que o servidor é nomeado para o cargo público.

    A estabilidade é a garantia, prevista no artigo 41 da Constituição Federal, de permanência do agente público no serviço público, de modo que o servidor só perderá o cargo nas hipóteses previstas no texto constitucional.

    A estabilidade é adquirida após três anos de efetivo exercício no cargo e a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    Vale conferir o artigo 41 da Constituição Federal:


    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    Sobre a distinção entre efetividade e estabilidade, destacamos a seguinte decisão do Supremo Tribunal Federal:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ: § 2º DO ART. 35. LEI ESTADUAL Nº 10.219, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992: ART. 70, § 2º. SERVIDORES PÚBLICOS ORIUNDOS DO REGIME CELETISTA: CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO ESTADO: EFETIVIDADE E ESTABILIDADE: DISTINÇÃO. (...) Não há que confundir efetividade com estabilidade. Aquela é atributo do cargo, designando o funcionário desde o instante da nomeação; a estabilidade é aderência, é integração no serviço público depois de preenchidas determinadas condições fixadas em lei, que se adquire pelo decurso de tempo. Precedente: RE nº 167.635. 3. O servidor que preenchera as condições exigidas pelo art. 19 do ADCT-CF/88 é estável no cargo para o qual fora contratado pela Administração Pública, mas não é efetivo. Por isso não se equipara ao servidor público efetivo no que concerne aos efeitos legais que dependam da efetividade. 4. Pedido de liminar deferido, em parte (STF - ADI-MC: 1695 PR, Relator: MAURÍCIO CORRÊA, Data de Julgamento: 30/10/1997, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 07-08-1998 PP-00019 EMENT VOL-01917-01 PP-00098- grifos nossos.)

    Ocorre que, quando foi promulgada a Constituição Federal alguns servidores, embora já estivessem há anos nos quadros da Administração Pública, não haviam ingressado no serviço por meio de concurso público. Estabeleceu, então, o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que seriam considerados estáveis, isto é, teriam direito à estabilidade, os servidores que, na data da promulgação do texto constitucional, mesmo não tendo ingressado no serviço público por meio de concurso público, estivessem em exercício há pelo menos cinco anos. Vejamos o texto do referido artigo do ADCT:

    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    Os servidores a que se refere o artigo 19 do ADCT são estáveis, mas não têm efetividade, dado que não ocupam cargo de provimento efetivo, após regular aprovação em concurso público, na forma do artigo 37, II, da Constituição Federal.

    Nesse sentido, merece destaque o seguinte precedente do Supremo Tribunal Federal:


    A norma do art. 19 do ADCT da Constituição brasileira possibilita o surgimento das seguintes situações: a) o servidor é estável por força do art. 19 do ADCT e não ocupa cargo de provimento efetivo; b) o servidor que se tornou estável nos termos do art. 19 do ADCT ocupa cargo de provimento efetivo após ter sido aprovado em concurso público para o provimento deste cargo; c) o servidor ocupa cargo de provimento efetivo em razão de aprovação em concurso público e é estável nos termos do art. 41 da Constituição da República. O STF já se manifestou sobre essas hipóteses e, quanto às listadas nos itens e b, firmou o entendimento de que, independentemente da estabilidade, a efetividade no cargo será obtida pela imprescindível observância do art. 37, II, da Constituição da República. (ADI 114, voto da rel. min. Carmem Lúcia, j. 26-11-2009, P, DJE de 3-10-2011 – grifos nossos)

    É possível, portanto, que haja servidores com estabilidade e sem efetividade, bem como é possível que haja servidores com efetividade, adquirida no momento da nomeação para o cargo, mas sem estabilidade por ainda não terem completado as condições legais e constitucionais para aquisição de estabilidade. Verificamos, então, que a afirmativa da questão está correta.

    Gabarito do professor: certo. 

  • Lembre-se: servidor com efetividade, mas sem estabilidade: é aquele que ainda está no estágio probatório (efetivo, mas não estável)

    Servidor com estabilidade, mas sem efetividade: aquele motorista ou copeiro da Câmara dos Deputados que adquiriu estabilidade sem ter feito concurso (época do "trem da alegria"). Para os milicos do EB: os sargentos QE (quadro especial) são exemplos.

  • Certo, lembrei do art. 19 ADCT.

    Estáveis não efetivos:

    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    seja forte e corajosa.

  • um dos xadrezes mentais mais inúteis que já vi na vida. ser estável sem ser efetivo. só posso ser demitido por processo ou avaliação mas não sou estável. que piada.
  • Comentário do Professor:

    Autor: Julia Alexim, Advogada e Sócia no Escritório Melaragno, Pádua e Alexim, Professora da Pós-Graduação da PUC-Rio, Especialista em Ciências Jurídico-Políticas - Universidade de Lisboa., de Direito Administrativo

    Sobre a distinção entre efetividade e estabilidade, destacamos a seguinte decisão do Supremo Tribunal Federal:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. (...) Não há que confundir efetividade com estabilidade. Aquela é atributo do cargo, designando o funcionário desde o instante da nomeação; a estabilidade é aderência, é integração no serviço público depois de preenchidas determinadas condições fixadas em lei, que se adquire pelo decurso de tempo. (...) (STF - ADI-MC: 1695 PR, Relator: MAURÍCIO CORRÊA, Data de Julgamento: 30/10/1997, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 07-08-1998 PP-00019 EMENT VOL-01917-01 PP-00098- grifos nossos.)

    Ocorre que, quando foi promulgada a CF alguns servidores, embora já estivessem há anos nos quadros da Administração Pública, não haviam ingressado no serviço por meio de concurso público. Vejamos o texto do referido artigo do ADCT:

    Art. 19. Os servidores públicos civis da U, E, DF e M da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da CF, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    Os servidores a que se refere o artigo 19 do ADCT são estáveis, mas não têm efetividade, dado que não ocupam cargo de provimento efetivo, após regular aprovação em concurso público, na forma do artigo 37, II, da CF. Nesse sentido o precedente do STF:

    A norma do art. 19 do ADCT da CF possibilita o surgimento das seguintes situações: a) o servidor é estável por força do art. 19 do ADCT e não ocupa cargo de provimento efetivo; (...). (ADI 114, voto da rel. min. Carmem Lúcia, j. 26-11-2009, P, DJE de 3-10-2011 – grifos nossos)

    É possível, portanto, que haja servidores com estabilidade e sem efetividade, bem como é possível que haja servidores com efetividade, adquirida no momento da nomeação para o cargo, mas sem estabilidade por ainda não terem completado as condições legais e constitucionais para aquisição de estabilidade. Verificamos, então, que a afirmativa da questão está correta.

    Gabarito do professor: certo.

  • Famoso trenzinho da alegria.

  • Servidor efetivo sem estabilidade: trata-se do servidor que não cumpriu o estágio probatório. Servidor estável não efetivo é aquele que, de acordo com o artigo 19 do ADCT já estava no serviço público a pelo menos 5 anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.
  • Eu aprendi que o cargo que é efetivo, não o servidor. Até pq o texto se refere a servidor ocupando de cargo efetivo da adm Pública.

  • quase um trava língua

  • GAB: C

    Servidores públicos:

    1 - Efetivos e Estáveis = concurso público e aprovação no estágio probatório

    2 - Efetivos e Não Estáveis = concurso público e não concluíram o estágio probatório

    3 - Não Efetivos e Estáveis = ingressaram antes da CF/88 sem concurso, mas a CF concedeu estabilidade

    _________________

    Complemento:

    A estabilidade está para o serviço público, assim como o estágio probatório estágio probatório está para o cargo público.

    eStabilidade -> Serviço público

    estáGio probatório -> carGo público.

    Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU Prova: CESPE - 2011 - TCU

    Q209622 - A estabilidade diz respeito ao cargo público, e o estágio probatório, ao serviço público. Dessa forma, a estabilidade, em regra, é adquirida uma única vez pelo servidor na administração pública de um mesmo ente federado; por outro lado, o servidor pode submeter-se a vários estágios probatórios, se entrar em exercício em diferentes cargos públicos. (Errado - inverteu os conceitos)

    _________________

    Força!

  • Perguntinha maléfica essa né....

  • Servidores com efetividade e sem estabilidade: estágio probatório

    Servidores com estabilidade e sem efetividade: não foram nomeados por concurso antes da CF

  • No âmbito da administração pública, é possível a existência de servidores com efetividade e sem estabilidade, bem como de servidores com estabilidade e sem efetividade. (CORRETO)

    #EXCEÇÕES À REGRA DE CONCURSO PÚBLICO

    • Cargos em Comissão

    Em regra: O acesso a cargo ou emprego público tem como regra a necessidade de concurso público.

    Exceção: No caso de cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração da autoridade competente, tendo como fundamento o poder discricionário.

    OBS: Se não for servidor efetivo, não assume função de confiança e pra ser efetivo tem passar em concurso público. É isso que iremos conseguir.

    • Agentes Comunitários

    Outra exceção: Os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, que podem ser contratados mediante “processo seletivo público”, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação (art. 198, §4º).

    • Contratação por tempo determinado

    Outra exceção: Contrato por REDA

  • é até possível, só não consigo pensar que essa galera ainda não se aposentou, aí sempre fico tendencioso... Antes da CF/88 o cara já precisaria ter 5 anos de serviço público, ou seja, pra essa questão fazer sentido, precisaria estar na ativa por 38 anos sendo servidor (considerando 2021)

  • Queria ter feito parte desse trem da alegria, mas tô aqui estudando :|

  • Estabilidade: garantia de permanência do servidor estatutário no serviço (art. 41 da CRFB);

    Efetividade: característica do cargo público.

    Ao tomar posse em cargo efetivo, o servidor estatutário torna-se efetivo, mas ainda não possui estabilidade (necessidade de exercício da função pública por três anos e de aprovação em avaliação especial de desempenho - art. 41 da CRFB).

    Ou seja, A EFETIVIDADE NÃO SE VINCULA NECESSARIAMENTE COM A ESTABILIDADE.

    quatro possibilidades:

    a) Servidor EFETIVO e ESTÁVEL: estatutário que adquiriu a estabilidade (art. 41 da CRFB);

    b) Servidor EFETIVO e NÃO ESTÁVEL: estatutário que NÃO adquiriu a estabilidade;

    c) Servidor NÃO EFETIVO e ESTÁVEL: servidores estabilizados pelo art. 19 do ADCT ("ESTABILIDADE ORDINÁRIA ou ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL": garantida aos servidores públicos civis federais, estaduais, distritais e municipais, da Administração direta, das autarquias e das fundações públicas em exercício há pelo menos 5 anos quando da promulgação da CRFB/88 e que não foram admitidos na forma do art. 37, II, da CRFB - sem concurso público);

    d) Servidor NÃO EFETIVO e NÃO ESTÁVEL: empregados públicos/celetistas.

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 22. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris 2009, p. 639.

  • GAB: CERTO

    SERVIDORES COM EFETIVIDADE E SEM ESTABILIDADE: estágio probatório;

    SERVIDORES COM ESTABILIDADE E SEM EFETIVIDADE: não foram nomeados por concurso antes da CF.

  • A efetividade é uma característica do cargo público e não se vincula necessariamente com a estabilidade. São quatro as possibilidades:

    1) Servidor efetivo e estável: estatutário que adquiriu a estabilidade;

    2) Servidor efetivo e não estável: estatuário que ainda não adquiriu a estabilidade;

    4) Servidor não efetivo e estável: servidores estabilizados pelo art. 19 ADCT;

    5) Servidor não efetivo e não estável: empregados públicos celetistas.

    Fonte: Rafael Carvalho Rezende de Oliveira - Curso de Direito Administrativo

  • Autor da questão: Jair Bolsonaro. kkkkk

  • Trem da alegria que por sinal estão aposentando agora levando seus 400 mil p csa

  • Quem diria que a estabilidade extraordinária cairia em concursos, hein? Não anotei na primeira lida do manual, mas lembro que tava lá sim, questões realmente devem ser o norte do nosso estudo, em que pese a falta de teoria deixe o conteúdo, às vezes, mais superficial que o necessário.

  • CESPE cada dia mais cheia de gracinha...

    tirar esses servidores não concursados de antes da CF 88 da cartola é demais....

    Pior que na aula aqui do QConcursos a professora FALA SOBRE ISSO e eu ES.QUE.CI

  • Famoso Trem da Alegria.

  • Versão brasileira!!!!
  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!

  • - SERVIDORES 

    COM efetividade e 

    SEM estabilidade

     

    É o caso de servidor nomeado por concurso (efetivo) que adquire a estabilidade somente depois de três anos. O período compreendido entre o início do exercício e a aquisição da estabilidade é denominado de estágio probatório. (art. 41, caput, CF)

     

    - SERVIDORES 

    COM estabilidade e 

    SEM efetividade.

    Excepcionalmente, a Constituição de 1988 conferiu estabilidade a servidores que não foram nomeados por concurso (não efetivos), desde que estivessem em exercício na data da promulgação da Constituição há pelo menos cinco anos continuados (art. 19 ADCT).

    O reconhecimento de estabilidade a esses servidores não implicou efetividade, porque esta só existe com relação a cargos de provimento por concurso.

     

    FONTE: Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. Forense, 2018. p. 813 e 816

  • efetividade é atributo do cargo

    estabilidade é atributo do servidor, que a adquire após ser considerado apto no estágio probatório.

  • professor escreve um livro na resposta.

  • É caso dos empregados públicos e os cargos comissionados.

  • a cespe quando quer ser maligna...

  • CERTO

  • Banca má!!!!

    Repassando a resposta do amigo Marcio

    - SERVIDORES 

    COM efetividade e 

    SEM estabilidade

     

    É o caso de servidor nomeado por concurso (efetivo) que adquire a estabilidade somente depois de três anos. O período compreendido entre o início do exercício e a aquisição da estabilidade é denominado de estágio probatório. (art. 41, caput, CF)

     

    - SERVIDORES 

    COM estabilidade e 

    SEM efetividade.

    Excepcionalmente, a Constituição de 1988 conferiu estabilidade a servidores que não foram nomeados por concurso (não efetivos), desde que estivessem em exercício na data da promulgação da Constituição há pelo menos cinco anos continuados (art. 19 ADCT).

    O reconhecimento de estabilidade a esses servidores não implicou efetividade, porque esta só existe com relação a cargos de provimento por concurso.

     

    FONTE: Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. Forense, 2018. p. 813 e 816

  • Servidores públicos:

    1 - Efetivos e Estáveis = concurso público e aprovação no estágio probatório

    2 - Efetivos Não Estáveis = concurso público e não concluíram o estágio probatório

    3 - Não Efetivos e Estáveis = ingressaram antes da CF/88 sem concurso, mas a CF concedeu estabilidade

  • INTERESSANTE!

  • Servidor efetivo é aquele aprovado em concurso público.

    Para adquirir a estabilidade, é preciso que seja um servidor efetivo. O servidor que não é concursado nunca adquire estabilidade.


ID
5040697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de ato administrativo, de agentes públicos, de poderes da administração pública e de regime jurídico administrativo, julgue o item a seguir.


O poder de polícia administrativa é indelegável a particulares e entre órgãos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     É possível a delegação entre órgãos pertencentes à Administração Pública.

    ------------------------------------

    Atualização !

    O poder de polícia se divide em ciclos :

     (a) Ordem de polícia; - normas gerais

     (b) Consentimento de polícia; - anuência prévia

    (c) Fiscalização de polícia; - atividade de controle

    (d) Sanção de polícia - é a aplicação  de penalidade adm.

    Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado ( Observados os requisitos):

    I) Por meio de Lei

    II) capital social Majoritariamente público

    III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.

    IV Prestação de Regime não Concorrencial

    ----------------------

     “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

    (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

  • Errado

    Matheus Carvalho (2019, p. 137) que: “considerando que o poder de polícia é parcialmente delegável, alguns autores nacionais divide a atividade em quatro ciclos:

    1°- ordem de polícia,

    2°- consentimento de polícia,

    3°- fiscalização de polícia e

    4°- sanção de polícia”.

  • MUDANÇA DE TESE (outubro/2020).HOJE, é constitucional a Delegação do Poder de Polícia, por meio de LEI, a pessoas jurídicas de direito PRIVADO integrantes da Adm. Pública INDIRETA de capital social MAJORANTEMENTE público que prestem EXCLUSIVAMENTE serviço público de atuação própria do Estado em regime NÃO concorrencial.

    PODE DELEGAR PARA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

    SANÇÃO é delegável para pessoas jurídicas de direito privado (Sociedade de Economia Mista), conforme (nova tese acima). O STF decidiu recentemente que SOMENTE a ORDEM DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL. 

    OU SEJA, 

    Podem delegar o consentimento, a sanção e a fiscalização. 

    Resumindo,

    Quando a questão perguntar sobre delegação de poder de polícia para Entidades administrativas de direito privado:

    • É possível delegação (sendo genérica) = CERTO
    • É possível delegação de todas as fases = ERRADO
    • As fases delegadas serão: Consentimento, Fiscalização e SançãoCERTO
    • A única que não pode agora é a ORDEM!

    Como é cobrado,

    (CESPE/17) O PODER DE POLÍCIA: pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública. (C)

    (CESPE 2018 PC-SE) Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, julgue o próximo item.

    O poder de polícia é indelegável. (E)

    (Quadrix - 2021 - CRP -MS - Auxiliar Administrativo de Secretaria) O poder de polícia nunca poderá ser delegado para outros órgãos ou entidades públicas. (E)

  • GABARITO ERRADO.

    * Delegação a entidades da adm. Indireta de direito privado (SEM e EP):

    --- > STF admite; consentimento, fiscalização e Sanção. CASO DA QUESTÃO.

    >requisitos: Capital social majoritariamente público [em/sem]

    > presta atividade exclusiva de serviço público para o estado.

    > Regime exclusivo.

    --- > STJ admite apenas consentimento e fiscalização.

    * Não pode ser delegado a entidades privadas não integrantes da Adm. Pública formal.

     * A doutrina majoritária considera a impossibilidade da delegação do poder de polícia, propriamente dito, inclusive para as pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta.

  • gaba ERRADO

    apenas para complementar guarde para vida.

    PODER DE POLÍCIA É BAD da PRF

    vai condicionar, limitar ou restringir.

    Bens

    Atividade

    Direitos

    de forma

    Preventiva

    Repreensiva

    Fiscalizatória

    para saber o PODER exato. Faça-se a seguinte pergunta:

    tem vínculo com a administração? Sim! PODER DISCIPLINAR

    não tem vinculo com a administração? PODER DE POLÍCIA.

    pertencelemos!

  • Gabarito: ERRADO

    MUDANÇA JURISPRUDENCIAL - PODER DE POLÍCIA.

    CICLO DE POLÍCIA:

    1 - ORDEM (NORMATIVA)

    2 - CONSENTIMENTO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    3 - FISCALIZAÇÃO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    4 - SANÇÃO - STF - PODE SER DELEGADO PARA PJD PRIVADO

    REQUISITOS - DELEGAÇÃO DA SANÇÃO PARA PJD PRIVADO:

    POR MEIO DE LEI

    CAPITAL SOCIAL MAJORITAIAMENTE PÚBLICO - EP/SEM

    PRESTE ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO

    PRESTAÇÃO DE REGIME NÃO CONCORRENCIAL.

    FONTE: Aula do Professor Thallius Moraes

  • Entidades da administração indireta de direito privado é sinônimo de particulares ??

  • (ERRADO)

    Quer mais? Toma!!!

    Ano: 2018 | Banca: CESPE | Órgão: PC-SE 

    O poder de polícia é indelegável. (ERRADO)

  • gabarito e

    Poder de polícia integral somente para PJ e órgãos de direito público. (ex:. autarquia, que é adm indireta, mas está nesse cenário, vide Anvisa, que é uma autarquia, a qual tem o total poder de polícia adm )

    Para direito privado (adm pública ou particular) somente as fases de consentimento e fiscalização.

  • Vou comentar uma coisa; eu sabia o conteúdo da questão, porém, eu tinha lido um outro comentário de um colega aqui, falando que a banca cespe 'adota' o entendimento de que o poder de polícia administrativa é indelegável à particulares. Decidir testar esse comentário nessa questão, e errei. Enfim, que bom que testei isso aqui, né? Já tirei essa 'dica' do meu resumo pessoal. :)

    Edit: Pessoal, obrigado pela respostas! Vou buscar dar uma aprofundada no tema.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    • Ciclo do Poder de Polícia em paralelo ao entendimento do STJ:

    Ordem de polícia: Criação da norma que restringe ou limita um certo interesse individual em prol do interesse da coletividade (indelegável);

    2º Consentimento de polícia: Ciclo no qual a Administração consente com o exercício de certa atividade pelo particular, em especial quando a lei exige essa autorização/licença estatal (delegável);

    3º Fiscalização de polícia: Ciclo no qual cabe aos órgãos competentes fiscalizar o cumprimento da ordem de polícia (delegável);

    4º Sanção de polícia: Aplicação de sanção pelo descumprimento da ordem de polícia (indelegável).

    • ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STF

    constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial".

    >> No STF, prevaleceu o voto do ministro Luiz Fux, segundo o qual a tese da  a pessoas jurídicas de direito privado não possui caráter absoluto e pode ser ultrapassada quando se tratar de entidades da administração pública indireta que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado de capital social majoritariamente público, sem o objetivo de lucro, em regime não concorrencial.

    >> Isso significa, por exclusão, que não pode haver delegação do poder de polícia para empresas privadas e nem para pessoas que, embora integrem a Administração Pública indireta, prestem serviços em regime concorrencial. Para o Relator, Ministro Luiz Fux: “A razão é óbvia: a atuação típica do Estado não se dirige precipuamente ao lucro. Se a entidade exerce função pública típica, a obtenção de lucro não é o seu fim principal“. 

    REQUISITOS PARA O STF:

    Requisitos:

    1-     Lei

    2-     REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS TÍPICOS DE ESTADO

    3-     CAPITAL MAJORITÁRIO DEVE SER PÚBLICO;

    4-     REGIME NÃO CONCORRENCIAL;

    5-     INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, MAS O REGIME DEVE SER DE DIREITO PÚBLICO.

  • É DELEGÁVEL AOS PARTICULARES QUANTO A PARTE DE FISCALIZAÇÃO E CONSENTIMENTO, e agora sanção!

  • Aos particulares não pode delegar o poder de polícia ( Somente alguns meros atos preparatórios e materiais)

    A confusão que ocorre é referente às PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTES DA ADMIN. ( ou seja, EP , SEM, FUNDAÇÕES).

    O STF sedimentou que poderá ser delegado as fases de consentimento, fiscalização e sanção atendidos os requisitos ( expostos pelos colegas).

  • INFORMATIVO -- 996 STF

  • Delegação do poder de polícia a P.J de direito privado (EP / S.E.M), pode? -> PODE, porém, apenas as fases de consentimento e fiscalização.

    E as fases de sanção e legislação, pode? -> NÃO PODE

    E pode delegar a particular? NÃO PODE

    Fonte: resumos de aulas professor Douglas Canário.

  • Vale a pena conferir o resumo completo sobre Poder de Polícia: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/12/info-996-stf.pdf

  • Poder de polícia delegável = é aquele exercido pelas entidades integrantes da Administração Indireta.

  • O poder de polícia administrativa é indelegável a particulares e entre órgãos.

    ATENÇÃO! O erro está no termo "entre órgãos", pois é possível, sim, a delegação entre órgãos.

    No entanto, NÃO é possível a delegação do poder de polícia a PARTICULARES.

    Pessoa jurídica de direito privado é tratada de forma diferente de particulares nas questões da CESPE sobre esse assunto.

    A particulares, não pode.

    A pessoa jurídica de direito privado, pode (observando as particulares que os colegas trouxeram do STF e STJ).

    A órgãos, pode (o motivo do erro da questão, que disse não ser possível).

    GABARITO: ERRADO

  • Errado.

    Sem textão, pessoal. Direto e reto.

    Poder de polícia poder ser delegado? Sim!

    A quem?

    Pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    Obrigado pelo adendo, Victor Gabriel!

  • Vale ressaltar a tese e repercussão geral do STF n 532. Anteriormente não se podia delegar a fase de SANÇÃO do poder de policia e com esse informativo agora pode delegar para entidades administrativas de direito privado (SEM, EP ou FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO) desde que a delegação ocorra por meio de LEI, o Estado detenha maioria do capital votante da entidade e esta seja prestadora EXCLUSIVAMENTE de serviço públicos em regime não concorrencial.

  • GABARITO ERRADO

    RE 633782/MG STF - “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

    Foco na missão!

  • ATENÇÃO!!! DIVERGÊNCIA ENTRE STJ E STF ACERCA DA DELEGAÇÃO DAS FASES DO CICLO DE POLÍCIA.

    Vejamos:

    O Ciclo de polícia é composto por:

    1. ORDEM DE POLÍCIA - INDELEGÁVEL para STJ e STF.
    2. CONSENTIMENTO DE POLÍCIA - DELEGÁVEL para STJ E STF
    3. FISCALIZAÇÃO - DELEGÁVEL para STJ e STF
    4. SANÇÃO - *** INDELEGÁVEL para STJ - *** DELEGÁVEL para STF

    Baseado no Info. 996

  • Quer dizer que CESPE agora quer cobrar exceção à regra?!

    Entre ÓRGÃOS Ok

    Entre Particulares, bem como entre SEM e Empresas Públicas:

    Regra: Poder de Policia é indelegável.

    Exceção: STF e STJ admitem delegação do Poder de Polícia no que tange à FISCALIZAÇÃO e a CONSENTIMENTO.

  • Resumindo - Delegação para particulares

    regra: NÃO PODE (stf e stj)

    exceção: fiscalização e consentimento (stf e stj)

    obs.: Pessoal, só vá para a exceção quando o item te levar até ela..

  • Comentarios Simples e Objetivo !!!

    Pode ser Delegado ??? SIMMMM !!!!!!

    • A particulares não pode.
    • A pessoa jurídica de direito privado, pode (observados Conceitos do STF e STJ) FISCALIZAÇÃO e CONSENTIMENTO.
    • A órgãos pode
  • É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    Obs: as fases 1 (ordem) e 3 (fiscalização) estão presentes em todo e qualquer ato de poder de polícia. As fases 2 e 4 podem ocorrer ou não.

     

    Exemplo: para o STJ, a imposição de multas de trânsito é uma atividade de poder de polícia e, portanto, somente poderia ser exercida pelo Estado. Seria possível, no entanto, que a Administração Pública contratasse uma empresa privada para a instalação e manutenção de radares de velocidade nas vias públicas. Isso porque esta é apenas uma atividade de apoio ao poder de polícia. A imposição da multa continuaria sendo privativa do Estado.

     

    Em suma, segundo esse julgado do STJ:

    •o poder de polícia é uma atividade típica do Estado, não podendo ser delegada a particulares. Ex: imposição de multa de trânsito.

    •as atividades de apoio ao poder de polícia podem ser delegadas. Ex: instalação de radares.

     

    Confira trecho da ementa:

    (...) 2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista).

    3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.

    4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

    5. Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. (...)

    STJ. 2ª Turma. REsp 817.534⁄MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/11/2009.

     

  • Em regra o poder de policia é indelegável, todavia o STJ vem entendendo que dentro do ciclo do poder de policia tanto a fiscalização quanto a o consentimento é delegável.

  • Errado.

     Não se pode delegar o exercício do poder de polícia a particulares e empresas privadas.

  •  Entidades da administração indireta de direito privado somente poderão exercer o poder de polícia de maneira plena caso:

    1) possuam capital majoritariamente público (abrangendo, portanto, tanto empresas públicas como sociedades de economia mista);

    2) prestem serviço público de atuação própria do Estado;

    3) atuem em regime não concorrencial (monopólio).

    STF não admite a delegação de poder de polícia a pessoas privadas não integrantes da Administração Pública formal, ainda que efetuada por meio de lei.

    Entretanto, é possível o Poder Público atribuir a pessoas privadas, mediante contrato, a operacionalização de máquinas e equipamentos em atividades de fiscalização.

    Exemplo da triagem feita em aeroportos para detectar eventual porte de objetos ilícitos ou proibidos

    Estado não transfere a titularidade do poder de polícia, ou seja, não se trata de delegação, e sim de mera atribuição operacional.

  • O poder de polícia administrativa é indelegável a particulares e entre órgãos.

    O poder de polícia administrativa é indelegável a particulares

  • Gabarito: E

    Atualmente esta é a situação da delegação do poder de polícia se tratando dos pontos que julgo mais controversos:

    É possível a delegação a particulares? Sim, parte da doutrina (minoritária) entende ser possível delegar como ,por exemplo, atividades de mera execução do poder de polícia: empresa particular contratada para fiscalização através de radares de trânsito, impressão e expedição de multas.

    Com relação à delegação a entidades púbicas de direito privado, desde outubro de 2020 o STF adotou a tese de que seria possível, até mesmo a aplicação de multas de polícia. Para tanto, alguns requisitos precisam ser cumpridos:

    • Deve ser feita por meio de lei (decreto não)
    • Capital social da entidade deve ser majoritariamente público.
    • A entidade deve dedicar-se exclusivamente à prestação de serviço público de atuação própria do Estado (nada de atividade econômica).
    • Prestação deve ocorrer em regime não concorrencial (não pode haver outra entidade prestando o mesmo serviço).

    Ainda segundo o STF, a única fase do ciclo de polícia que é absolutamente indelegável é a ordem de polícia.

    Lembrando que as fases do ciclo são:

    • Ordem (ou legislação): estabelece condições e restrições legais.
    • Consentimento: expedição de licenças e autorizações
    • Sanção: em caso de infrações
    • Fiscalização: checa o cumprimento das condições e restrições.

    Qualquer erro podem responder aqui de boa, não deve haver vaidade no processo de aprendizagem.

    Bons estudos.

  • E

    O poder de polícia administrativa é indelegável a particulares e entre órgãos.

    O poder policia pode ser delegado a órgãos públicos.

  • O que é poder de polícia?

    Segundo o art. 78 do CTN é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Em sentido amplo significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais --> envolve tanto a atuação do Legislativo quanto a do Executivo. Em sentido estrito trata apenas da atividade administrativa que regulamenta as leis de polícia ou que exerce atividades concretas de limitação e condicionamento.

    O poder de polícia pode ser:

    1. originário (quando realizado pela própria Administração Direta; concretiza-se através da ação de seus órgãos; abrange leis e atos administrativos, pois as pessoas políticas- E/DF/M- podem legislar e editar atos administrativos--> aqui fala-se, portanto, em poder de polícia em sentido amplo);

    2.delegado (quando delegado para entidades administrativas de direito público ou de direito privado*);

    É importante conhecer o denominado ciclo do poder de polícia, criação doutrinária atualmente adotada pela jurisprudência, segundo a qual o poder de polícia se constitui de quatro fases:

    a) legislação ou ordem de polícia (edição de normas que condicionam ou restringem direitos); ex.: o Código de Trânsito estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da CNH.

    b) consentimento (anuência prévia da Administração para que particular desenvolva atividades ou use propriedade (licenças e autorizações)- aplicável apenas aos casos que exigem prévio controle do poder público; ex.: a emissão da CNH.

    c) fiscalização do cumprimento das normas constantes na ordem de polícia ou dos requisitos previstos no consentimento; ex.: fiscalização de trânsito que verifica se o motorista possui CNH.

    d) sanção (ocorre quando são impostas sanções ao infrator das ordens de polícia ou dos requisitos previstos no consentimento); ex.: sanção aplicada pela administração em virtude do descumprimento do Código de Trânsito.

    *Até recentemente adotava-se o entendimento do STJ de que apenas seria possível delegar a entidades administrativas de direito privado as fases de consentimento e fiscalização. Com o julgamento do RE 633782 pelo STF, firmou-se o entendimento de que são delegáveis as fases de consentimento, fiscalização e sanção, desde que as entidades administrativas de direito privado tenham capital majoritariamente público, prestem exclusivamente serviço público (ou seja: não realizem atividade econômica em sentido estrito) e em regime não concorrencial.

    Atenção! Não é possível delegar o poder de polícia a particulares.

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    ➥ Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas; tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    ↳ Órgãos Administrativos de caráter mais fiscalizador - incide basicamente sobre atividades dos indivíduos;

    ↳ Ilícito Administrativo.

    O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo.

    • Atua somente sobre atividades e bens, com caráter mais fiscalizador!

    A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo. (CERTO)

    A polícia administrativa se expressa ora por atos vinculados, ora por atos discricionários. (CERTO)

    O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional. (CERTO)

  • GOTE-DF ☕

    ► Posicionamento do STF sobre a matéria: “O plenário do STF decidiu que o exercício do poder de polícia, no que concerne o ato de aplicar sanções ou aqueles decorrentes do poder de império, não podem ser delegados a entidades privadas, porém deixou bem claro, ser possível a delegação de atividades meramente instrumentais e fiscalizatórias.”

    Posicionamento do STJ acerca da matéria: “para o STJ as fases de “consentimento de polícia” e “fiscalização de polícia”, podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado pertencentes a estrutura da administração pública indireta, até mesmo pelo fato dessas fases não possuírem natureza coercitiva. Agora, no que tange as fases de “ordem de polícia” e “sanção de polícianão podem ser objeto de delegação a tais entidades, isso por que referidas fases atuam de forma coercitiva e sancionatória.”

    DIANTE DISSO, GAB: ERRADO.

    NÃO DESISTA !!!

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    *Praticado na forma comissiva ou omissiva

    2 Espécies:

    Excesso de poder

    *Vício na competência

    *Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência

    Desvio de poder / finalidade

    *Vicio na finalidade

    *Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público

  • Atualização 2020

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

  • Existe possibilidade de delegação do Poder de Polícia a PJs de Direito Privado?

    STJ: entende pela possibilidade de delegação de atos que não sejam dotados de coercibilidade, quais sejam: as fases de fiscalização de polícia e o consentimento de polícia.

    STF: O Plenário do STF reconheceu a validade da delegação da atividade de fiscalização de trânsito e aplicação de multas.

    "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a PJs de direito privado integrantes da Administração Indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial" (Tese de Repercussão Geral - 28/10/2020)

    Ou seja, apenas a fase de Ordem (normativa) não pode ser delegada, conforme novo entendimento do STF.

  • NOVIDADE LEGISLATIVA:

    Tema 532 :

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

  • STJ/STF-> SÃO DELEGAVEIS, APENAS, ATOS CONSENTIMENTO/FISCALIZAÇÃO/SANÇÃO DO PODER POLICIA À pessoas JURÍDICAS de DIREITO PRIVADO;

    NÃO SÃO PASSIVEIS DE DELEGAÇÃO ATOS DE ORDEM/PODER IMPERIO/EDIÇÃO LEI

  • Melhor fonte é própria banca examinadora:

    Cespe PC-SE-2018

    >Poder de policia é indelegável.

    Gab.Errado

  • Poder de Policia Administrativo é delegável sim, apenas no que tange a algumas fases.

    CESPE vc não é invencível.

  • Errado.

    REGRA Indelegável

    EXCEÇÃO de acordo com o STF → Consentimento, Sanção e Fiscalização

    • Sendo assim,

    É possível a delegação entre órgãos pertencentes à Administração Pública.

    _______

    Bons Estudos.

  • ERRADA.

    Complementando;

    • O STF entende que não pode haver delegação do poder de polícia aos particulares;

    • Já o STJ entende que pode haver delegação às entidades de direito privado somente quando for Fiscalização e Consentimento; Normatização e sanções são INDELEGÁVEIS; Em relação aos particulares sem vínculo com a administração é indelegável.
  • GAB.: Errado

    Jamais poderá ser exercido por uma pessoa jurídica de direito privado, entretanto, admite-se sua delegação para pessoas jurídicas de direito público

  • CICLO DE POLÍCIA:

     1. Ordem de polícia = NÃO PODE SER DELEGADO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

     2. Consentimento = Delegável a PJDP

     3. Fiscalização = Delegável a PJDP

     4. Sanção = Decisão STF (delegável a PJDP)

  • DELEGAÇÃO DE PODER DE POLÍCIA:

    • a entidades administrativas de direito público: pode delegar (consenso)

    • a entidades administrativas de direito privado:

    Doutrina: não pode delegar (majoritária), pode (desde que feita por lei), posição intermediária (pode apenas algumas fases, como a fiscalização).

    STF: não pode delegar.

    STJ: pode delegar apenas consentimento e fiscalização; legislação e sanção não podem.

    • a entidades privadas: não pode delegar (consenso)

    ( Direção Concursos )

  • MUDANÇA DE POSICIONAMENTO

    STJ: seria possível que o Estado delegasse para particulares a realização de atividades de apoio ao exercício do poder de polícia. Isso é chamado de aspectos materiais do poder de polícia. Para o STJ, o ato de poder de polícia pode ser dividido em 4 fases (“ciclos de polícia”). As fases de “CONSENTIMENTO DE POLÍCIA” E “FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA”, podem ser delegadas a entidades de direito privado pertencentes a estrutura da administração pública INDIRETA, pelo fato dessas fases não possuírem natureza coercitiva. No que tange as fases de “ordem/restrição de polícia” e “sanção de polícia” não podem ser objeto de delegação, por que atuam de forma coercitiva e sancionatória. RESUMINDO: o poder de polícia é uma atividade típica do Estado, não podendo ser delegada a particulares. Ex.: imposição de multa de trânsito. As atividades de apoio ao poder de polícia podem ser delegadas. Ex.: instalação de radares. COFI (café)

    DOUTRINA MAJORITÁRIA e STF COM O INFO 996: é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Adm. INDIRETA de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. Dessa forma, a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é ABSOLUTAMENTE INDELEGÁVEL: a ordem de polícia (função legislativa).

  • Posicionamento STF:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

  • Juntando os comentários dos colegas (Matheus e Pedro):

    É possível o poder de polícia ser delegado entre órgãos pertencentes da administração pública

    O poder de policia é divido em ciclos:

    • ordem = normas gerais
    • consentimento = anuência prévia
    • fiscalização = atividade de controle
    • sanção = aplicação de penalidade administrativa

    Agora, a sanção de polícia pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado, observando os requisitos:

    • por meio de lei
    • capital social majoritariamente público
    • preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria ao Estado
    • em prestação de regime não concorrencial

    > É POSSÍVEL DELEGAR PODER DE POLÍCIA (CERTO)

    > É POSSÍVEL DELEGAR TODAS AS FASES DO PODER DE POLÍCIA (ERRADO)

    > AS FASES QUE PODEM SER DELEGADAS SÃO: CONSENTIMENTO, FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO(CERTO)

    A ÚNICA FASE QUE NÃO PODE SER DELEGADA É A ORDEM DE POLÍCIA

  • Para que esses textos enormes pra uma pergunta tão simples, meu Deus tchau disso aqui.

  • O Poder de Polícia é INdelegável, via de regra. O que pode ser Delegável são as fases (Consentimento, fiscalização e sanção - segundo STF) do Poder de Polícia. A criação, o ato normativo, não pode ser delegado.

    O examinador deveria trazer à luz o que realmente queria como resposta.

  • Pelo que entendi, mesclando a decisão recente do Info 996 do STF ao que já se sabia do entendimento do STJ, temos que:

    1) a fase Normativa nunca poderá ser delegável;

    2) todavia, a fase de Consentimento e Fiscalização poderá ser delegável a particulares (sejam empresas estatais ou concessionárias de serviços públicos, por exemplo), pelo que entendo da decisão do STJ.

    3) E agora, quanto à fase da Sanção, o STF decidiu que pode ser delegável também, porém no máximo a empresas estatais (naturalmente de direito privado), contanto que tenham maioria de capital público, sejam prestadoras de serviço público e atuem em regime não concorrencial.

    Se meu entendimento estiver errado, peço desculpas e agradeço se puderem me avisar no privado.

  • Errado, é possível delagação de algumas fases.

  • A delegação das fases dos poderes de polícia é:

    1. ordem
    2. consentimento
    3. fiscalização
    4. sanção
    • As fases do poder de polícia que pode ser delegada aos particulares são as fases de: Consentimento e de Fiscalização.
  • A delegação das fases dos poderes de polícia é:

    1. ordem
    2. consentimento
    3. fiscalização
    4. sanção
    • As fases do poder de polícia que pode ser delegada aos particulares são as fases de: Consentimento e de Fiscalização.

  • Em regra, é indelegável, porém admite-se delegação das fases de consentimento e fiscalização.

    Achei a questão mal formulada.

  • A questão trata da delegação de Poder de polícia é a prerrogativa da Administração Pública de limitar a ação de particulares em benefício do interesse público. O artigo 78 do Código Tributário Nacional define poder de polícia como

    atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    A doutrina e a jurisprudência nacionais organizam o exercício do poder de polícia em ciclos. Assim, são ciclos do exercício do poder de polícia os seguintes:

    1. legislação ou ordem de polícia que consiste na edição de normas de polícia, normas que restringem ou condicionam o exercício de direitos por particulares;

    2. consentimento de polícia que é a concordância da Administração Pública com o exercício, por particular, de determinado direito ou atividade;

    3. fiscalização de polícia que é a fiscalização do cumprimento das normas de polícia;

    4. sanção de polícia que ocorre quando são impostas punições àqueles descumprem normas de polícia.

    Quanto à delação do exercício do poder de polícia, o exercício do poder de polícia não pode ser delegado à particulares, isto é, a pessoas privadas que não pertence à Administração Pública Direta ou Indireta, já que as atividades de polícia são típicas de Estado. No máximo, podem ser delegadas a particulares atividades preparatórias do poder de polícia, mas não atividades de polícia propriamente ditas. Nesse sentido, esclarece Alexandre Mazza o seguinte:

    a doutrina não admite delegação do exercício do poder de polícia a particulares. (...). Entretanto, é possível delegar a particulares atividades materiais preparatórias ao exercício do poder de polícia, já que elas não realizam a fiscalização em si, mas apenas servem de apoio instrumental para que o Estado desempenhe privativamente o poder de polícia. Exemplos: empresa privada que instala radares fotográficos para apoiar na fiscalização do trânsito; e manutenção de presídios administrados pela iniciativa privada. Nos dois casos, o particular realiza atividades materiais secundárias, permitindo que o Estado exerça a fiscalização propriamente dita. (MAZZA. A. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2018, p. 433).

    O exercício do poder de polícia, contudo, pode ser delegado de um órgão público para outro da Administração Direta. Além disso, o exercício do poder de polícia pode ser delegado a pessoas jurídicas da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito público e com personalidade jurídica de direito privado.

    Cabe destacar que existe controvérsia na doutrina e na jurisprudência quanto à possibilidade de delegação do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública Indireta com personalidade jurídica de direito privado.

    Historicamente, o Supremo Tribunal Federal entendia lícita a delegação do exercício de poder de polícia a pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Indireta, mas não entendia possível a delegação de atividades de polícia a pessoas jurídicas da administração indireta de direito privado.

    Em sentido diverso, é a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que podem ser delegadas a pessoas jurídicas da Administração Direta de direito privado atividades de fiscalização e sanção de polícia, mas não atividades de legislação ou consentimento de polícia (STJ, REsp 817534/MG, Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado em 10/11/2009)

    Recentemente, contudo, o Supremo Tribunal Federal, no RE 633782,mudou de posição e admitiu a possibilidade de delegação do exercício do poder de polícia, por meio de lei, a entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado, fixando a seguinte tese"é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial" (RE 633782. Origem: MG - MINAS GERAIS. Relator: MIN. LUIZ FUX. Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2020 a 23.10.2020).

    Verificamos, então, que o exercício do poder de polícia não pode ser delegado a particulares, dado que estes que não integram a Administração Pública Direta ou Indireta. O exercício do poder de polícia, contudo, pode ser delegado entre órgãos da Administração Direta, bem como pode ser delegado a pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que integrem a Administração Pública Indireta, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal. A afirmativa da questão, portanto, está incorreta.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • DELEGAÇÃO DE PODER DE POLÍCIA

    A dúvida que poderia ter é a delegação de poder de polícia para Pessoa Jurídica de Direito Privado, pois para Pessoa Jurídica de Direito Público é totalmente delegável e em quaisquer ciclos de polícia (FiSCO - Fiscalização, Sanção, Consentimento e Ordem).

    Entretanto, somente as fases de Fiscalização, Sanção e Consentimento podem ser delegadas. A Ordem não pode ser delegada, pois tem caráter exclusivo de Direito Público e Poder de Império do Estado.

    As fases de Fiscalização, Sanção e Consentimento podem ser delegadas para EP e SEM exploradora de atividade econômica?

    Não. Uma vez que nesse caso, o Estado não atua preponderantemente com Poder de Império. O Estado é como se fosse um particular concorrendo com outro particular, e o privilégio do poder de polícia traria o desequilíbrio na competição.

    E para EP e SEM prestadora de serviços públicos?

    Depende. Se for EP e SEM prestadora de serviços públicos concorrencial, o poder de polícia não pode ser delegado. Pelo mesmo motivo anterior, o poder de polícia traria vantagens ao Estado em pé de igualdade com o particular.

    No entanto, se a EP e SEM prestadora de serviços público for não concorrencial, isto é, tem o monopólio sob suas mãos, nesse caso, sem dúvida o poder de polícia pode ser delegado, uma vez que tal atividade presume poder de império do Estado.

  •  novidade 2020

    Posição do STF: sim. É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

  • GABARITO: ERRADO

    Poder de Polícia pode ser delegado, nas três últimas fases. Na FASE ORDEM não DELEGA!

  • PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    ______________________________________________________

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

  • O poder de polícia administrativa do Estado deve dirigir-se aos interesses da coletividade e não aos de um único indivíduo. Correto.

    "Poder de Polícia é a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.

    A fundamentação do poder de polícia é a supremacia do Interesse público, ou seja, destina-se à coletividade , porém é muito importante o entendimento de que um único particular pode ser alvo do poder de polícia. exemplo: Aplicação de uma multa de trânsito.

  • O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional. Correto.

    É exatamente este o objetivo do poder de polícia administrativa descrito por Hely Lopes Meirelles. Para o renomado autor objeto do poder de polícia administrativa é “todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional, exigindo, por isso mesmo, regulamentação, controle e contenção pelo poder público”.

  • A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade. Correto.

    Registre-se que o Poder de Polícia possui, dentre os seus atributos, a AUTOEXECUTORIEDADE. Segundo Di Pietro, esse atributo desdobra-se em EXIGIBILIDADE (meios indiretos de coerção- a exemplo da multa), e EXECUTORIEDADE ( meios diretos de coerção- a exemplo de uma demolição). Nesse contexto, inúmeras questões da CESPE já cobraram o seguinte: A MULTA GOZA DA EXIGIBILIDADE E CARECE DA EXECUTORIEDADE.

    "Nem toda atividade de polícia administrativa possui a característica da autoexecutoriedade. Exemplo clássico é a cobrança de multa: embora a Administração, no exercício do poder de polícia, possa impor multa a um particular sem necessidade de participação do Poder Judiciário, a cobrança forçada dessa multa, caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução."

    Para o CESPE a multa como sanção não possui autoexecutoriedade, todavia para a mesma banca a multa como aplicação possui autoexecutoriedade.

  • De acordo com a legislação e a doutrina pertinentes, o poder de polícia administrativa pode ser exercido por órgão que também exerça o poder de polícia judiciária. Correto.

    A expressão poder de polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. 

    1) Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo.

     2) Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo.  Esse é o definição dada pelo Código Tributário Nacional:

     Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • A edição de uma lei que proíbe o porte de armas em todo o território nacional não caracteriza exercício de poder de polícia administrativa. correto.

    -- Não confundir EDITAR LEI (LEGISLAR) que PROÍBE....... com ATUAÇÃO do PODER de POLÍCIA ADM.

    -- PODER LEGISLATIVO: EDITA LEIS

    -- PODER JUDICIÁRIO: (Vai agir com PESSOAS, Direito Penal e Processual Penal ENVOLVIDOS)

    -- PODER ADMINISTRATIVO (Vai agir com Bens, atividades e serviços, Direito Administrativo ENVOLVIDO)

  • O poder de polícia pode ser objeto de delegação entre órgãos da Administração Direta e, por meio de lei, pode também ser delegado a pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que integrem a Administração Pública Indireta. 

  • Comentário do Professor:

    Autor: Julia Alexim, Advogada e Sócia no Escritório Melaragno, Pádua e Alexim, Professora da Pós-Graduação da PUC-Rio, Especialista em Ciências Jurídico-Políticas - Universidade de Lisboa., de Direito Administrativo

    Poder de polícia é a prerrogativa da Administração Pública de limitar a ação de particulares em benefício do interesse público. O artigo 78 do Código Tributário Nacional define poder de polícia como

    atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    O exercício do poder de polícia não pode ser delegado à particulares, já que as atividades de polícia são típicas de Estado.

    Atividades de polícia, contudo, podem ser delegadas entre órgãos da Administração Pública Direta e para entidades da Administração Pública Indireta.

    Historicamente, o Supremo Tribunal Federal entendia lícita a delegação do exercício de poder de polícia a pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Indireta, mas não entendia possível a delegação de atividades de polícia a pessoas jurídicas da administração indireta de direito privado.

    Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, no RE 633782, admitiu a possibilidade de delegação do poder de polícia, por meio de lei, a entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado, fixando a seguinte tese: "é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial" (RE 633782. Origem: MG - MINAS GERAIS. Relator: MIN. LUIZ FUX. Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2020 a 23.10.2020).

    Verificamos, então, que o exercício do poder de polícia pode ser objeto de delegação entre órgãos da Administração Direta e, por meio de lei, pode também ser delegado a pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que integrem a Administração Pública Indireta. A afirmativa da questão, portanto, está incorreta.

  • O Poder de Polícia somente será delegado para entidades de Direito Público. Será delegado para entidades de Direito Privado somente as FASES de Consentimento e Fiscalização.

  • Genteeeeee mas a pergunta foi: O poder de polícia administrativa é indelegável a PARTICULARES e entre órgãos. O entendimento dos tribunais informa pessoa de direito privado integrante da Administração Indireta. Mas a pergunta inseriu PARTICULAR e isso deixa errado a afirmação.

  • Genteeeeee mas a pergunta foi: O poder de polícia administrativa é indelegável a PARTICULARES e entre órgãos. O entendimento dos tribunais informa pessoa de direito privado integrante da Administração Indireta. Mas a pergunta inseriu PARTICULAR e isso deixa errada a afirmação, pois a delegação aos particulares é inconstitucional .

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

  • Gabarito: ERRADO

    Para análise da assertiva, três tópicos importantes devem ser observados:

    1°) CICLOS DO PODER DE POLÍCIA

    • Ordem (função legislativa);
    • Consentimento;
    • Fiscalização;
    • Sanção.

    #Pergunta: É possível a delegação do Poder de Polícia a particulares?

    A resposta depende de quais ciclos estamos falando e de qual Tribunal (STF/STJ) analisou a matéria.

    2°) STJ

    Só é possível a delegação dos ciclos CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO, pois os ciclos Ordem e Sanção decorrem do Poder de Império do Estado, são atividades típicas da Administração, e portanto, segundo interpretação do STJ, tais são indelegáveis.

    3°) STF

    É possível a delegação dos ciclos CONSENTIMENTO, FISCALIZAÇÃO e SANÇÃO, desde que atendidos 5 requisitos:

    • Mediante LEI;
    • à Pessoa Jurídica de Direito Privado integrante da Administração Pública Indireta;
    • de Capital majoritariamente público;
    • que preste exclusivamente serviços públicos de atuação própria do Estado;
    • em Regime não Concorrencial/monopólio.

    O STF entende que é possível a delegação do CICLO SANÇÃO, pois uma vez delegada a atividade, é necessária também a delegação dos meios necessários para realizar o serviço público, sob pena de esvaziamento da finalidade para a qual a Pessoa Jurídica de Direito Privado (estatal prestadora de serviço público) foi criada.

    CONCLUSÃO:

    Somente é pacífico entre STF e STJ que o único ciclo do Poder de Polícia que não pode ser delegado é o ciclo ORDEM, ou seja, função legislativa restrita aos entes públicos, indelegável por expressa disposição no tecido constitucional.

  • GAB ERRADO

    Vou tentar ser o mais didático e direto possível.

    Fases do poder do polícia são 4:

    º Legislação/ Ordem

    º Consentimento

    º Fiscalização

    º Sanção

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:

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  • antes, a regra era que quando falasse em de maneira generica, "o poder de policia é indelegavel", era certo!!

    pelo jeito a cespe mudou seu entendimento.

  • https://www.youtube.com/watch?v=mG-oGY2PS_8 novo posicionamento do STF

  • Tanto arrodeio aqui nos comentários pra nada!!!

    O erro está em "ENTRE ÓRGÃOS"!!

    Só isso!

  • Poder de Polícia não pode ser delegado a particulares. Por ser considerado atividade típica de Estado, somente poderá ser exercido pelas pessoas jurídicas de direito público.

    Porém, a título de complementação, devemos ter em mente que o Poder de Polícia possui "ciclos":

    1) Ordem

    2) Consentimento

    3) Fiscalização

    4) Sancionatório

    Atualização:

    Já era pacífico o entendimento de que as atividades de consentimento e de fiscalização podem ser delegadas para a administração indireta, inclusive pessoas jurídicas de direito privado. Acontece que, atualmente, a atividade sancionadora também passa a ser objeto de delegação (observados os requisitos: necessidade de lei, capital social majoritariamente público, regime não concorrencial e atividade exclusivamente de serviço público).

    "A doutrina majoritária considera a IMPOSSIBILIDADE da delegação do poder de polícia, propriamente dito, INCLUSIVE para pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta. Nesses casos, é possível transferir a esses entes somente o poder de fiscalizar e de emanar atos de consentimento (como carteiras de habilitação)" e agora o sancionatório também!

    Fonte: Manual de Direito Administrativo (Matheus Carvalho)

  • O poder de polícia pode ser exercido de forma originária, pelo próprio órgão ao qual se confere a competência de atuação, ou de forma delegada, mediante lei que transfira a mera prática de atos de natureza fiscalizatória à pessoas jurídicas que tenham vinculação oficial com entes públicos.

  • O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a particulares, já que as atividades de polícia são típicas de Estado (aos particulares pode ocorrer a mera atribuição operacional, isto é, atos matérias de polícia ex; instalar radar).Contudo, podem ser delegadas entre órgãos da Administração Pública Direta e para entidades da

    Administração Pública Indireta.

    Historicamente, o Supremo Tribunal Federal entendia lícita a delegação do exercício de poder de polícia a pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Indireta, mas não entendia possível a delegação de atividades de polícia a pessoas jurídicas da administração indireta de direito privado ( sem e EP),enquanto o STJ admitia a delegação de 3 das quatro fases que compõem o ciclo de polícia: consentimento e fiscalização, mas não admitia a delegação da ordem nem da sanção.

    Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, no RE 633782, mudou de entendimento e passou a admitir a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado, das fases de consentimento, fiscalização e sanção, quando:

    1) Por meio de Lei

    2) capital social majoritariamente público

    3) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.

    4 Prestação de Regime não Concorrencial

  • “Treta” da BHtrans - Aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista.

    • STJ - 2009 Entendeu o que atos meramente instrumentais (ex- instalar radar) - consentimento e fiscalização do ciclo, que por si só sem natureza coercitiva, podem ser delegados as PJ de direito privado da A.I ( multa não) ; 
    • *** STF Info 996 - 2020: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a PJ de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. (PREVALECEU)

    * Obs 1 :Em se tratando de pessoa da iniciativa privada (empresa particular), não há dúvidas: é inviável a delegação.

    **Obs 2: A única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa.

  • DIRETO AO PONTO:

    Fases do poder de polícia:

    Ordem de polícia: quando a lei ou o ato normativo é criado.

    Consentimento: prévia autorização da Adm para um particular exercer alguma atividade à Nem sempre está presente.

    - Ex: alvará ou licenças.

    Fiscalização: verificação do cumprimento das ordens de polícia;

    Sanção: punição ao particular que descumpriu as ordens de polícia à Nem sempre está presente.

    - Todas as fases podem ser delegadas às entidades de Direito Público, ao passo que somente as fases de consentimento e fiscalização podem ser delegadas às entidades da adm de Direito Privado à Nunca pode ser delegado a particulares.

  • O STF (Tema 532), decidiu:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

    Quando a questão perguntar sobre delegação de poder de polícia para Entidades administrativas de direito privado:

    • É possível delegação (sendo genérica) = CERTO
    • É possível delegação de todas as fases = ERRADO
    • As fases delegadas serão: Consentimento, Fiscalização e SançãoCERTO
    • A única que não pode agora é a ORDEM!

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado (Observados os requisitos):

    • I) Por meio de Lei
    • II) capital social majoritariamente público
    • III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.
    • IV Prestação de Regime não Concorrencial

  • ERRADO

    Particular é indelegável mesmo

    Entre orgão, ja pode ser delevagel pelo fato do interesse publico, ou seja, um orgão de fiscalização não tem o poder de policia originario, mas no momento que encontrar uma irregularidade que afete o bem comum, ele tera delegado para si o poder de policia para restringir o meio prejudicial.

    EX: fiscal sanitário que fecha estabelecimento por estar servindo comida com ingredientes fora do prazo de validade.

  • GABARITO: ERRADO

    O exercício do poder de polícia não pode ser delegado à particulares, já que as atividades de polícia são típicas de Estado.

    Atividades de polícia, contudo, podem ser delegadas entre órgãos da Administração Pública Direta e para entidades da Administração Pública Indireta.

  •  O exercício do poder de polícia pode ser objeto de delegação entre órgãos da Administração Direta e, por meio de lei, pode também ser delegado a pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que integrem a Administração Pública Indireta.

  • mudança de tese!
  • É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. 

  • Mudança jurisprudencial.

    Segundo o STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida tema 532.

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

  • mudança de entendimento.

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/19e901474bd32d47931f0219992ff889?palavra-chave=poder+de+pol%C3%ADcia+delega%C3%A7%C3%A3o&criterio-pesquisa=e

  • Os comentários dos colegas do QConcursos são os MELHORES! Aprendo demais com vocês!

    #GRATIDÃO

  • GABARITO: ERRADO

    Sobre a delegação do Poder de Polícia:

    > É possível delegar o Poder de Polícia para as entidades administrativas de direito público (autarquias e fundações públicas (todas as fases do Poder de Polícia);

    > É possível a delegação das fases de consentimento, fiscalização e sanção para as entidades administrativas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, em regime não concorrencial (empresas públicas e sociedades de economia mista);

    > Não é possível delegar o Poder de Polícia para as entidades administrativas de direito privado, exploradoras de atividade econômica;

    > Não é possível delegar o Poder de Polícia para os particulares. É possível apenas terceirizar as atividades materiais e preparatórias.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • QUESTÃO: Q1680230 / Acerca de Ato Administrativo, de agentes públicos, de poderes da administração pública e de regime jurídico administrativo, julgue o item a seguir.

    O poder de polícia administrativa é indelegável a particulares e entre órgãos.

    Pessoas me tirem uma dúvida.... Seria Correta esta questão sem a especificação do tipo de "particulares" ao qual lhe pode ser delegado o poder de policia administrativa? Não é qualquer particular. Entre órgãos tá beleza, mas particulares só com vínculos com a administração pública não é isso????

  • PODER DE POLÍCIA

    ✓ Condicionar e restringir o uso de bens e atividades privadas

    ✓ Manifestação do poder de império do Estado

    ✓ Natureza preventiva e negativa

    ✓ Modalidades: preventivo x repressivo

    ✓ Licença: ato vinculado e declarativo

    ✓ Autorização: ato discricionário e constitutivo

    ✓ Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade

    Em relação à delegação para entes públicos de direito privado, o STF, em outubro de 2020, adotou a tese de que seria possível delegar a entidades públicas de direito privado até mesmo a aplicação de multas de polícia.

    O STF defende que a única fase do ciclo de polícia que é absolutamente indelegável é a ordem de polícia, sendo que os “atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que (..) possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública”.

    Para o Supremo, atendendo-se a alguns requisitos, até mesmo sociedades de economia mista (entidades públicas de direito privado) poderiam exercer o poder de polícia, inclusive aplicar multas de trânsito.

    -------------------- STF firmou o seguinte entendimento: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    FONTE : MEUS RESUMOS, ESTRATÉGIA CONCURSOS.

    " NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS."

  • É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. (informativo 984)

  • Importante observar que existe diferença entre o posicionamento do STF e do STJ:

    Posição do STF:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    Já para o STJ:

    3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.

    4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

    5. Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. (...)

    STJ. 2ª Turma. REsp 817.534⁄MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/11/2009.

    Fonte: DIZER O DIREITO.

  • Gabarito: Errado

    Complementando:

    Também é possível a delegação da fase sanção para pessoa jurídica de direito privado, desde que atendido os requisitos necessários, sendo eles: capital social majoritariamente público; prestação de atividade exclusivamente pública; regime não concorrencial; processo ocorra através de lei.

    Espero ter agregado de alguma forma.

    Bons estudos.

  • Não pode ser delegado a particulares.

    Mas, é possível sua outorga a Entidades de Direito Público da Adm, Indireta como as Agências reguladoras, Autarquias Profissionais e o Banco Central.

    ERRADO

  • GAB E

    recente::

    Posição do STF:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    ps. para empresas de direito privado NÃO integrantes da Administração Pública, segue a regra de somente atividades auxiliares.

  • PODER DE POLÍCIA : É indelegável para a INICIATIVA PRIVADA; É delegável para autarquias e fundações de direito público.

  • È indelegavel,sendo delegavel somente há entidades de direito público e privado na hipótese de fiscalização;sanção;consentimento...

  • O STF (Info 996), em relação às estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime de monopólio,não há razão para o afastamento do atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia, sob pena de esvaziamento da finalidade para a qual aquelas entidades foram criadas. Em outras palavras, as três últimas fases seriam delegáveis(consentimento, fiscalização e sanção) às estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime de monopólio.

  • Quanto à delação do exercício do poder de polícia, o exercício do poder de polícia não pode ser delegado à particulares, isto é, a pessoas privadas que não pertence à Administração Pública Direta ou Indireta, já que as atividades de polícia são típicas de Estado. No máximo, podem ser delegadas a particulares atividades preparatórias do poder de polícia, mas não atividades de polícia propriamente ditas. Nesse sentido, esclarece Alexandre Mazza o seguinte:

    A doutrina não admite delegação do exercício do poder de polícia a particulares. (...). Entretanto, é possível delegar a particulares atividades materiais preparatórias ao exercício do poder de polícia, já que elas não realizam a fiscalização em si, mas apenas servem de apoio instrumental para que o Estado desempenhe privativamente o poder de polícia.

    Exemplos: empresa privada que instala radares fotográficos para apoiar na fiscalização do trânsito; e manutenção de presídios administrados pela iniciativa privada. Nos dois casos, o particular realiza atividades materiais secundárias, permitindo que o Estado exerça a fiscalização propriamente dita. (MAZZA. A. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2018, p. 433).

    O exercício do poder de polícia, contudo, pode ser delegado de um órgão público para outro da Administração Direta. Além disso, o exercício do poder de polícia pode ser delegado a pessoas jurídicas da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito público e com personalidade jurídica de direito privado.

    Verificamos, então, que o exercício do poder de polícia não pode ser delegado a particulares, dado que estes que não integram a Administração Pública Direta ou Indireta. O exercício do poder de polícia, contudo, pode ser delegado entre órgãos da Administração Direta, bem como pode ser delegado a pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que integrem a Administração Pública Indireta, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal. A afirmativa da questão, portanto, está incorreta.

  • COPIANDO COMENTÁRIO DA COLEGA, KARINE PINHEIRO, PARA FINS REVISIONAIS:

    CICLO FASES - PODER DE POLÍCIA: ORDEM (Legislação /edição de ato normativo- CONSENTIMENTO - FISCALIZAÇÃO (se as ordens estão sendo cumpridas- SANÇÃO (pune quem não observa as regras);

     

    Ex: o CTB estabelece normas para obter CNH [Legislação ]; emite-se a carteira após cumprir os requerimentos [Consentimento]; os radares na rodovia fiscalizam [Fiscalização]; e caso haja desrespeito, recebe auto de infração [Sanção].

    * As fases de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO podem ser delegadas a PJs de Direito Privado (inclusive a particulares);

    * A fase de SANÇÃO pode ser delegada às empresas estatais (EP + SEM) desde que por meio de lei; tal empresa preste serviço público e em regime não concorrencial. (POSIÇÃO RECENTE DO STF)

  • CUIDADO COM ALGUNS COMENTÁRIOS!

    REGRA -> O Poder de Polícia pode ser delegado para entidades de direito público em todas as suas fases. Por outro lado, não é admitida a delegação aos particulares, pessoas jurídicas de direito privado, exploradoras de atividade econômica.

    Entretanto o STF pacificou Tema 532 de repercussão geral: É constitucional delegação por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    A questão erra ao mencionar que é indelegável entre órgãos. Cumprindo os requisitos da regra geral ou da exceção do STF, é possível.

  • A questão tá trazendo o que seguinte: "O poder de polícia administrativa é indelegável a particulares e entre órgãos".

    Ninguém respondeu se é delegável aos particulares. Kkkkkkkkkkkk

  • Resumo:

    DELEGAÇÃO DO PODER DE POLICIA;

    - Delegação para entidades administrativas de direito público (autarquias e fundações públicas): é possível (todas as fases). Exceto edição de "normas primárias".

    - Delegação para entidades administrativas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, em regime não concorrencial (empresas públicas e sociedades de economia mista): consentimento, fiscalização e sanção;

    - Delegação para entidades administrativas de direito privado, exploradoras de atividade econômica: não pode.

    - Delegação para particulares: não pode. É possível terceirizar apenas atividades materiais (ex.: demolição) e preparatórias (ex.: instalação de equipamentos).

    Fonte: Estrategia Concursos.

  • STF: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    OBSERVAÇÃO: A única fase do poder de polícia que é absolutamente indelegável é a ORDEM DE POLÍCIA.

  • Pelo que entendi o erro da questão está em (particulares )

    Corrija-me por favor !

  • o QConcursos precisa filtrar melhor o conteúdo usado pelos professores para explicar uma questão. Quem está estudando precisa de um comentário objetivo e por muitas vezes os comentários dos professores são verdadeiros livros...

  • O PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL A PARTICULARES , NÃO A ORGÃOS .

    LEMBREM!

    Em REGRA, não é delegável. Porém as fases de FISCALIZAÇÃO e CONSENTIMENTO PODEM SER DELEGÁVEIS A PARTICULARES.

    As fases do Poder de Polícia são:

    Ordem;

    Fiscalização;

    Consentimento;

    Sansão.

  • Como um todo o poder de polícia jamais pode ser delegado a um particular. Porém, a doutrina clássica e o próprio STJ entendem que algumas dessas fases podem ser delegadas a particulares, quais sejam: o consentimento e a fiscalização.

    Não te mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares. Josué 1:9

    1. Comentario do professor:

    A doutrina não admite delegação do exercício do poder de polícia a particulares. (...). Entretanto, é possível delegar a particulares atividades materiais preparatórias ao exercício do poder de polícia, já que elas não realizam a fiscalização em si, mas apenas servem de apoio instrumental para que o Estado desempenhe privativamente o poder de polícia. Exemplos: empresa privada que instala radares fotográficos para apoiar na fiscalização do trânsito; e manutenção de presídios administrados pela iniciativa privada. Nos dois casos, o particular realiza atividades materiais secundárias, permitindo que o Estado exerça a fiscalização propriamente dita. (MAZZA. A. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2018, p. 433).

  • Julgado recente do STF afirma que :

    • O poder de polícia pode ser delegado ( em sua fase de sanção ) para entidades de direito privado da adm indireta, desde que não estejam em regime de concorrência e seu seja capital majoritariamente público e também prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do estado.
  • o q pode ser delegado é o (CON FI SA) CONsentimento / FIscalização / SAnção.. Para nunca mais errar...
  • ERRADO

    O PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA PODE SIM SER DELEGADO, a ÓRGÃOS só não pode a particulares

    PORÉM , NÃO TODAS AS FASES:

    4 fases do poder de polícia

    1. legislação ou ordem de polícia que consiste na edição de normas de polícia, normas que restringem ou condicionam o exercício de direitos por particulares;

    2. consentimento de polícia que é a concordância da Administração Pública com o exercício, por particular, de determinado direito ou atividade;

    3. fiscalização de polícia que é a fiscalização do cumprimento das normas de polícia;

    4. sanção de polícia que ocorre quando são impostas punições àqueles descumprem normas de polícia.

    1. eses em AZUL podem ser delegados (CON.FI.SA)

    Na prática: eu sou a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, (e tu, particular quer abrir um frigorífico)

    • vou te conceder esse direito;
    • vou fiscalizar o seu uso desse direito (A vigilância sanitária vai la dá uma olhada pra mim)
    • se tu for pego fazendo "m3rda" (vendendo carne podre) eu vou te aplicar uma sanção.

    Eu como administração pública posso "DELEGAR" essas 3 coisas, mas a legislação\ordem eu não empresto a ninguém. A parte de edição das normas que restringem ou condicionam o exercício de direitos por particulares SÃO SÓ MINHAS!!

    importante:

    • se a banca falar de forma genérica (o poder de policia pode ser delegado) correto
    • se a banca falar de forma específica (todas as fases do poder de policia podem ser delegáveis) errado

    Outra questão:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SE Prova: DELEGADO

    Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, julgue o próximo item.

    O poder de polícia é indelegável. (ERRADO)

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: secretaria de estado do DF

    No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

    O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública. (Errado)

    A particulares não pode!

  • Fases

    1. Ordem 
    2. Sanção 
    3. Consentimento
    4. Fiscalização  

    • Pode ser delegada para PJD PRIVADO => Consentimento, Fiscalização e Sanção
    • A única que não pode se delegada = a ORDEM de polícia

    Borabora!

  • PJ de direito público (autarquias e fundações):

    >> pode delegar todas as fases, sem problemas;

    >> por meio de lei.

    Iniciativa privada:

    >> não pode exercer poder de polícia;

    >> parte da doutrina entende que é possível delegar algumas atividades materiais (instalação de radares, impressão de multas, etc.)

    PJ de direito privado integrantes da adm pública (SEM, EP, fundações de direito privado):

    O SaCo do FISCAL" pode ser DELEGADO a pessoa jurídica de Dir. Privado.

    >> ordem: esquece, não pode delegar!

    >> COnsentimento: pode

    >> FISCALização: pode;

    >> SAnção: pode, desde que (entendimento STF 2020):

    a) por meio de lei;

    b) PJ tenha capital majoritariamente público;

    c) atividade exclusiva de serviço público (não pode explorar atividade $);

    d) prestação em regime não concorrencial

  • ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO RECENTE 

    → Poder de Polícia é DELEGÁVEL por LEI a pessoa jurídica de DIREITO PRIVADO DE CAPITAL SOCIAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO e que preste EXCLUSIVAMENTE SERVIÇO PÚBLICO em regime NÃO CONCORRENCIAL.  

    → Atualmente SOMENTE a ORDEM de polícia é INDELEGÁVEL

    → Com tal entendimento, a SANÇÃO passou a ser DELEGÁVEL.    

    (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

  • Se pode a particulares então tah!!

  • Errado STF -> é constitucional a delegação do poder de policia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado,integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    seja forte e corajosa.

  • No julgamento do RE 633782, o STF fixou importante baliza no deslinde de vexata quaestio, que, embora muito estudada, ainda se afigurava bastante nebulosa aos olhos dos Administrativistas Pátrios.

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, às pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrrencial.

  • Delegado exercido pela administração indireta.

  • DELEGAÇÃO DO PODER DE POLICIA;

    “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial” 

    pode delegar: 

    1) fiscalização 

    2)consentimento  

    3) sanção( apreciado recente pelo stf)

    Fases INDELEGÁVEIS;

    • Ordem de Policia

  • Ô rapaziada, qual a necessidade de ficar repetindo os mesmos comentários, hein? Mais de 100 comentários só falando que o STF fixou que é constitucional a delegação do poder de policia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado e blá blá blá

  • Pra particular não pode

  • O poder de polícia administrativa é indelegável a particulares e entre órgãos.

    • É indelegável para particulares.

    • Pode ser delegado estre órgãos.
  • ERRADO

    O poder de polícia é passível de delegação para as entidades administrativas de direito público – em todas as suas dimensões – e para as entidades administrativas de direito privado – nas dimensões de consentimento e de fiscalização.

  • ERRADO.

    A PARTIR DE 2021 É PERMITIDO NAS FASES DE FISCALIZAÇÃO, CONSENTIMENTO E SANÇÃO ("FCS"). A ÚNICA FASE QUE NÃO PODERÁ É NA FASE DA ORDEM, PORÉM A DELEGAÇÃO AS PJ DE DIR. PRIVADO DEVERÁ SER POR MEIO DE LEI, O CAPITAL SOCIAL DEVE SER MAJORITARIAMENTE PÚBLICO E DEVE PRESTAR ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE SERVIÇO PUB.=L,=. DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO (AS PJ DIR. PUBL. É "NORMAL A DELEGAÇÃO").

  • o cespe adota a posição do STJ , que diz que alguns dos ciclos do poder de polícia poderão ser delegaveis , inclusive a as SEM e as Empresas públicas . Cuidado o STF pensa diferente.

ID
5040700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de ato administrativo, de agentes públicos, de poderes da administração pública e de regime jurídico administrativo, julgue o item a seguir.


A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso com relação à administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    O princípio da segurança jurídica não é expresso, pois não está previsto no art. 37, caput da Constituição Federal.

    OBS: Há entendimento em sentido contrário..a banca considerou como errada!

  • Errado

    O princípio da segurança jurídica não é expresso na CF.88

  • GABARITO ERRADO.

    PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS

     1°Supremacia do poder público sobre o privado.

    2° indisponibilidade do interesse público.

    3° presunção de legitimidade ou de veracidade.

    4° motivação.

    5°razoabilidade e proporcionalidade.

    6°contraditório e ampla defesa.

     7° autotutela.

    8°Tutela.

    --------------

    segurança jurídica

    *O princípio da segurança jurídica estabilizar as situações jurídicas, a fim de que o administrado não seja surpreendido ou agravado pela mudança inesperada de comportamento da Administração, sem respeito às situações formadas e consolidadas no passado.

    --------------

    10° continuidade do serviço público.

    11° especialidade.

    12° hierarquia.

    13° precaução.

    14°sindicabilidade.  

  • O erro está em: A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso com relação à administração pública.

    Embora haja a previsão expressa na Lei :

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Não há previsão do princípio administrativo da segurança jurídica na CF/88.

  • gaba ERRADO

    o comentário da qColega Angélica está completamente equivocado.

    "Embora não seja unânime na doutrina, há uma diferença que se deve atentar sobre o significado do termo “segurança” previsto no art. 5º, caput, da CRFB, para o termo “segurança” previsto no art. 6º, caput, da CRFB. Enquanto o primeiro diz respeito à segurança jurídica (e não segurança pública), o segundo é intitulado como um direito social e neste caso, sim, refere-se à segurança pública. Há de se lembrar que tanto um quanto o outro, são direitos fundamentais do cidadão."

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/53353/seguranca-publica-dever-do-estado-direito-e-responsabilidade-de-todos#:~:text=5%C2%BA%2C%20caput%2C%20da%20CRFB%2C,6%C2%BA%2C%20caput%2C%20da%20CRFB.&text=144%2C%20caput%2C%20pois%20a%20seguran%C3%A7a,das%20pessoas%20e%20do%20patrim%C3%B4nio.

    o que a banca queria, que seria o artigo 37 da CF os expressos lá são:

    LIMPE

    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
    • Eficiência

    pertencelemos!

  • " A Constituição Federal de 1988 possibilitou que o Princípio da segurança jurídica fosse considerado como direitos e garantias fundamentais, principalmente ao analisar o artigo 5º, XXXVI, traz em seu bojo que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Mesmo que a segurança jurídica não se encontra explicita na carta magna, é princípio constitucional e encontra-se disciplinado dentre os direitos e garantias fundamentais (CANOTILHO, 1991)."

    Então se é implícito, nao pode ser expresso, por isso esta errada a questão.

    Fonte: artigo da Jus.com- Lea Wagmacker

  • Na Carta Magna, somente o L.I.M.P.E está expresso. Ademais, podemos encontrar os outros princípios de forma implícita ou explícita. Neste último, apenas em legislação esparsa.

    A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, (princípio) expresso com relação à administração pública.

    Nos termos da CF, gabarito errado.

  • Errado.

    Os princípios expressos estão previstos no Art. 37, CF.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • O princípio da segurança jurídica até é expresso com relação à administração pública, porém não na constituição federal, mas sim no artigo 2º da lei 9.784 de 1999.

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    O

  • Princípios Administrativos Expressos em dispositivos Infraconstitucionais (Implícito na CF)

    • Continuidade
    • Autotutela
    • Razoabilidade
    • Proporcionalidade
    • Motivação (cuidado para não confundir com Moralidade)
    • Finalidade
    • Especialidade
    • Segurança Jurídica
    • Presunção de legitimidade e veracidade

  • Segurança jurídica não está expresso na CF (princípio implícito), mas está expresso nas normas jurídicas relativas ao Direito Adm (art. 2° da 9.784)

  • Gabarito ERRADO

    Não é EXPRESSO é sim PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS

  • Lei 9784/99, art.2º... se isso não é expresso, não sei o que seria.

    A questão não diz "expresso na CF", apenas expresso, donde entende-se "expresso na lei"

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • PRINCÍPIOS EXPLICITOS NA CF:

    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
    • Eficiência
    • Ampla defesa
    • Contraditório
    • Devido processo legal

    PRINCÍPIOS EXPLICITOS NA LEI 9.784/99

    • Proporcionalidade
    • Razoabilidade
    • Autotutela
    • Motivação
    • Segurança Jurídica.

    PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS

    • Supremacia do interesse público sobre o privado
    • Indisponibilidade do interesse público
    • Especialidade
    • Confiança
  • Gravem uma coisa: Para o CESPE, princípio expresso é só aquele que consta na CF. Os da lei 9784/99 são considerados implícitos.

  • Caí nessa casca de nanana

  • Vários comentário, mas nenhum foi ao cerne da questão em si.

    Pessoal, posso estar errado!!! mas pela minha interpretação sobre a questão foi a seguinte:

    1° Obs: O cespe considera sim a "Segurança Pública" como Princípio sim, contudo, ele quis saber do candidato se a "prescrição e a Decadência" são princípio assim como o da "Segurança Pública"

    Criticas construtivas são bem vindas! abraçoss e bonss estudoss

  • ódio de errar detalhe como esse...

    Segurança jurídica é princípio implícito!!

  • Mais uma da série: eu boto o gabarito que eu quiser!

  • Cespe e seus caminhos tortuosos!!!!!

  • A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso com relação à administração pública.

    Não está expresso na CF.

  • Às vezes eu acho que o art. 2º da lei 9.784/99 (princípios expressos) só existe para bancas preguiçosas de concurso ferrarem com a vida de quem. Todos os princípios lá previstos são decorrência lógica do texto constitucional, quando não estão previstos expressamente, de forma que já deveriam ser observados pela administração pública independentemente de estarem previstos em diploma infralegal ou não.

  • XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; Se isso não é expresso, não sei o que é.

  • O erro da questão está em apontar a segurança jurídica como princípio da Administração Pública EXPRESSO na CF/88. Na CF há a previsão do princípio da segurança jurídica como princípio geral do direito (art. 5º, XXXVI: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada), que também se aplica à Administração Pública por força da eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

  • Expressos: LIMPE

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Não erro mais!

  • "expresso com relação à administração pública."

    Alguém poderia explicar? Ficou muito mal elaborado isso. Então se é com relação à administração pública ele é expresso, mas e se não for, não é expresso?

    Talvez se tivesse uma vírgula fosse após o "expresso" ficaria mais claro, sobretudo com o gabarito sendo "errado", assim:

    "A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso, com relação à administração pública."

  • O erro da questão é afirmar que a segurança jurídica é um princípio expresso na CF/88. Esse princípio possui previsão no art. 2º, caput, da Lei 9.784/1999.

    Princípio da segurança jurídica e proteção à confiança:

    Trata-se de um princípio com diversas aplicações, como a proteção ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Além disso, é fundamento da prescrição e da decadência, evitando, por exemplo, a aplicação de sanções administrativas vários anos após a ocorrência da irregularidade.

  • Pessoal, isso é típico da CESPE-CEBRASPE.

    Quando a questão diz que está expresso com relação a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA entende-se estar no bojo dos artigos 37 ao 41 da CF e isso está ERRADO.

    O princípio da Segurança Jurídica está no artigo 5ª XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    AVANTE

  • O princípio da Segurança Jurídica está no artigo 5ª XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    ERRO DA QUESTÃO expresso com relação à administração pública.

  • Prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida em função de um descumprimento. Decadência é a perda efetiva de um direito que não foi não requerido no prazo legal.

  • Infelizmente, mais uma questão onde o julgamento objetivo fica prejudicado.

    A palavra "expresso" pode significar "manifesto", como também significa "categórico", "indiscutível" ou "que não admite dúvidas".

    O princípio constitucional da segurança jurídica está expresso, sem dúvida alguma, presente na CF, mas de maneira implícita.

    O Cebraspe, há muito tempo, não utiliza pessoas especializadas na elaboração dos enunciados. Aí acaba assim, com questões fazendo "joguinhos" de palavras.

  • Se não é expresso isso aqui é o que entao:

    Art. 5º 

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • Segurança jurídica é princípio constitucional expresso (art. 5º, inciso XXXVI).

    Porém, não é expresso em relação à Administração Pública, já que o Art. 37 só trouxe expressamente os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    É expresso na lei 9784.

    Gab: Errado

  • Expressos na CF = LIMPE

    Expressos na CF = LIMPE

    Expressos na CF = LIMPE

    Expressos na CF = LIMPE

    Expressos na CF = LIMPE

    Expressos na CF = LIMPE

    Expressos na CF = LIMPE

    Expressos na CF = LIMPE

  • Que porcaria de redação!

  • O principio da segurança jurídica é sim um princípio constitucional, porém implícito e não expresso. Princípios constitucionais expressos apenas o LIMPE

  • Princípios Administrativos Expressos em dispositivos Infraconstitucionais (Implícito na CF)

    • Continuidade
    • Autotutela
    • Razoabilidade
    • Proporcionalidade
    • Motivação (cuidado para não confundir com Moralidade)
    • Finalidade
    • Especialidade
    • Segurança Jurídica
    • Presunção de legitimidade e veracidade

  • Não há previsão do princípio administrativo da segurança jurídica na CF/88.

  • ERRADO!

    O princípio da segurança jurídica está na Lei No 9.784/99 (Regulamento do Processo Administrativo):

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Não está expresso na CF/88.

  • POIS É, COELHO NA CARTOLA.

  • Gabarito: E

    Errei, depois entendi que a questão afirma que o princípio da segurança jurídica está expresso na CF, mas não está:

    Na CF, o princípio da segurança jurídica decorre do seguinte dispositivo:

    Art. 5º, inciso XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito.

    Já na lei 9.784 de 1999 ele está expresso (o que me fez ficar confuso e não entender o enunciado):

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Bons estudos

  • Resumindo esse bagaço de questão:

    A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso com relação à administração pública.

    O GRANDE ERRO É AFIRMAR QUE SE TRATA DE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL EXPRESSO.

    Como alguns colegas bem ponderaram, o princípio da Segurança Jurídica não está expresso na CF, mas sim em Lei Infraconstitucional.

    GABARITO: ERRADO

  • PRINCIPIOS IMPLICITOS

    "CRE MAISS TA"

    Continuidade do serviço público

    Razoabilidade e proporcionalidade

    Especialidade

    Motivação

    Ampla defesa e contraditório

    Indisponibilidade do interesse público

    Supremacia do interesse público

    Segurança jurídica

    Tutela ou controle

    Autotutela

  • Expresso não está na CF/88.

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso com relação à administração pública.

    A questão nos trás três características que juntas tornam a proposição incorreta. Em que pese exista o princípio da Segurança Jurídica, ancorado no art. 5º XXXVI,CF, ou seja, de forma expressa, é notório que não se relaciona com a administração pública. Essa possui um capítulo próprio dentro da constituição, com Princípios específicos, os LIMPE.

  • A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso com relação à administração pública. ERRADO

    O princípio da segurança jurídica não é expresso, pois não está previsto no art. 37, caput da Constituição Federal. Ou seja, é um princípio implícito.

  • Os Princípios implícitos da Administração Pública de maior relevância para o nosso ordenamento jurídico são: princípio da finalidade, princípio da proporcionalidade, princípio do devido processo legal, princípio da supremacia do interesse público, princípio da indisponibilidade, princípio da continuidade, princípio da autotutela, princípio da especialidade, princípio da razoabilidade, princípio do controle jurisdicional da administração pública, princípio da motivação, princípio da segurança jurídica e princípio da isonomia.

  • GABARITO: E

    O princípio da segurança jurídica não é expresso, pois não está previsto no art. 37, caput da Constituição Federal.

    O princípio da Segurança Jurídica

    É positivado/Explícito --> Ordenamento jurídico brasileiro;

    Mas NÃO é expresso --> Constituição Federal (Administração Pública);

    E sim é EXPRESSO --> Lei 9.784/99 (Administração Pública FEDERAL).

  • Princípios Administrativos Expressos em dispositivos Infraconstitucionais (Implícito na CF)

    • Continuidade
    • Autotutela
    • Razoabilidade
    • Proporcionalidade
    • Motivação (cuidado para não confundir com Moralidade)
    • Finalidade
    • Especialidade
    • Segurança Jurídica
    • Presunção de legitimidade e veracidade

  • A questão demanda tão somente o conhecimento acerca da distinção entre princípios administrativos expressos e implícitos ou reconhecidos. São princípios expressos aqueles previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal como princípios regedores da Administração Pública, quais sejam: os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

    Os demais princípios que regem a Administração Pública são princípios implícitos, deduzidos ou reconhecidos, isto é, são princípios que, embora não estejam expressamente enunciados no texto constitucional, podem ser deduzidos da nossa ordem jurídica e são implicitamente consagrados em disposições constitucionais.

    O princípio da segurança jurídica é um princípio geral do direito aplicável também ao direito administrativo, logo, é um dos princípios implícitos que regem a Administração Pública.

    É correto afirmar que os institutos da prescrição e da decadência concretizam o princípio da segurança jurídica, dado que tais institutos impedem que, após determinado prazo prescricional ou decadencial, a Administração Pública possa rever seus próprios atos, impor sanções, modificar relações jurídicas, restringir direitos, garantindo-se, assim, a segurança jurídica. É, contudo, incorreto afirmar que o princípio da segurança jurídica é um princípio administrativo expresso na Constituição, trata-se de princípio implícito ou reconhecido, de modo que a parte final da afirmativa da questão é incorreta.

    Gabarito do professor: errado. 

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Princ. da Seg. Jurídica:

    -->Para acertarmos essa questão é essencial saber que os princípios Explícitos são ( L.I.M.P.E.), todo resto será implícito.

    -->Erro da questão foi falar que é um princ. constitucional, quando não é.

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • Expressos = L I M P E

  • A prescrição e a decadência conferem destaque a segurança jurídica, porém não fazem parte dos princípios constitucionais, só quem faz parte é o principio da legalidade, indisponibilidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, IMPLÍCITO com relação à administração pública.

  • Atenção que este princípio da questão se encontra em legislação dentro do ordenamento jurídico brasileiro, porém não está expresso ( escrito) na Carta Magna (Constituição Federal). Questão só de observar esse detalhe e cautela na leitura. Vamos em frente rumo a aprovação! Deus nos ajude, força guerreiros!

  • O princípio da segurança jurídica é um princípio IMPLÍCITO.

  • Errado, pois é um princípio IMPLÍCITO.

    seja forte e corajosa.

  • Gabarito: Errado

    É um princípio implícito.

  • errado

    principios EXPRESSOS (L.I.M.P.E) -> sao taxativos

  • Interpretação é tudo.. :(

  • Em 07/05/21 às 12:07, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 22/04/21 às 23:25, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    :(

  • Embora não se encontre positivado no texto constitucional, para o STF, o princípio da segurança jurídica seria um subprincípio do Estado de Direito.

  • Principio constitucional- o termo mata a questão sendo que nem todo principio esta expresso na constituiução, sendo estes implícitos.

  • Gab E - Segurança jurídica não é princípio expresso.

  • Lembrando que o princípio da segurança jurídica não está expresso na Constituição e segundo o STF deriva do próprio Estado Democrático de Direito.

    Contudo, é importante ressaltar que a segurança jurídica é um princípio expresso na lei 9784/99 (lei do processo administrativo)

  • A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica? (CERTÍSSIMO)

    O princípio constitucional da segurança jurídica é expresso com relação à administração pública? (ERRADO)

    A despeito da afirmação de muitos de que não há previsão expressa da segurança jurídica no texto constitucional, é cediço que o famigerado Art. 5º da Carta Maior traz a segurança (jurídica) de forma expressa:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...

    Todavia, conforme entendi, o erro da questão não se fundamenta na existência ou inexistência de previsão constitucional expressa, mas na forma como o enunciado especificou tal princípio relacionando-o, necessariamente, à Administração pública.

    Ora, o princípio da segurança jurídica é muito mais amplo, pois vincula-se não somente à Administração pública na sua relação com administrados, mas incide, com base no princípio da proteção à confiança, em todas as relações jurídicas, inclusive entre cidadãos, que acreditam e esperam que os atos praticados sob a égide da legalidade serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros.

    Enfim, essa é minha opinião com relação à incorreção desta questão. Qualquer erro, favor comentar em resposta, a fim de que os demais também possam sanar suas dúvidas. Valeu!

  • CESPE É PIOR QUE RAPARIGA! NÃO SABE O QUE QUER, NEM QUEM QUER! KKKK.

  • Segurança Jurídica

    1 - não é expresso na Constituição Federal

    2 - é expresso na lei 9.784

    3 - é reconhecido pelo ordenamento jurídico

  • Questão tá toda certa, porém há um erro mortal em dizer que o princípio da seg.jurídica está expresso em nosso ordenamento. Se realmente estivesse expresso a mnemônica seria " LIMPES" e sabemos que não é kkkk

  • Cespe sendo cespe...

  • O erro mortal da questão é citar que o principal da segurança jurídica é expresso.

  • Princípios expressos: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

    Os demais são implícitos.

  • Há controvérsias né? Pq tá lá no inciso XXXVI, art. 5o da CF.

  • Não e Expresso!

    Não e Expresso !

    Não e Expresso !

    Não e Expresso !

    Apenas o LIMPE

  • A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso com relação à administração pública. (ERRADO)

    Ø EXPRESSOS: Quando estão previstos taxativamente em uma norma jurídica de caráter geral.

    • C.F - LEIS (legislação) - SUMULAS VINCULANTES (Fontes primariasàTaxativas)
    • Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. (L.I.M.P.E)

     

    Ø IMPLÍCITOS: Quando não constam taxativamente em uma norma jurídica. São decorrendo de outros princípios.

    • JURISPRUDÊNCIA, SÚMULAS, DOUTRINAS (Fontes secundariasàNão Taxativas)

    ü JURISPRUDÊNCIA (sumulas): Decisões que são editadas pelos tribunais e não possuem efeito vinculante.

    ü DOUTRINA: Pode ser utilizada como critério de interpretação de normas como para auxiliar a produção normativa.

    • COSTUMES (Fontes IndiretasàNão Taxativas):

    ü Conjunto de regras que são escritas, porém, observadas de maneira uniforme, as quais suprem a omissão legislativa, acerca de regras internas da administração pública. 

    1.    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

    2.    PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE = Meios e Fins

    3.    ESPECIALIDADE

    4.    PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO

    5.    PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO:

    6.    PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE OU PODER-DEVER:

    7.    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    8.    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA:

    9.    TUTELA OU CONTROLE

    10.  PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

    11. ENTENDIMENTOS DA CESPE + ETC, BIZ, ...

  • Típica questão "Gato de Schrödinger", a meu ver. Certa e errada ao mesmo tempo.

    O princípio da segurança jurídica tem previsão constitucional? Sim.

    O princípio da segurança jurídica tem previsão expressa para a administração pública na CF/88? Não, realmente. A CF só prevê o LIMPE.

    O princípio da segurança jurídica tem previsão expressa para administração pública? SIM.

    Lei 9784, Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    "A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso com relação à administração pública."

    O princípio constitucional da segurança jurídica é expresso com relação à administração pública? SIM, porém, não no texto constitucional.

    Questão anulável por ambiguidade.

  • Princípio da Segurança Jurídica está IMPLÍCITO no texto Constitucional.. mas não expresso.

    Gabarito: ERRADO. (eu errei rs)

  • princípio constitucional da segurança jurídica, implícito com relação à administração pública.

  • Pleno 2021, sobrevivemos uma pandemia e a questão me cobra se o princípio é expresso ou não na CF. Haja falta de vontade de bolar uma questão inteligente.

  • A desgraça da questão não afirmou que o princípio é expresso an Constituição! Não é expresso na CF mas é expresso em outras legislações administrativas, como não é prova de direito constitucional, como vou saber se é pra considerar que o examinador quis dizer "expresso na Constituição"?
  • Quero ver vc na hora da prova ter coragem pra marcar isso como errado

  • Segurança jurídica (aspecto objetivo, estabilidade das relações) X Proteção à confiança (aspecto subjetivo, crença de que os atos da Administração são legais). Veda a aplicação retroativa de nova interpretação. Limita a autotutela e a legalidade. Ex: decadência e prescrição. 

    A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso com relação à administração pública.

  • Mother Fuck!!! De novo caí nessa pegadinha!!!! Fdss!!!!

  • ERRADO

    A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso com relação à administração pública.

    Expresso, não! Implícito!

  • É complicado! A questão não menciona onde está expresso. Está expresso, sim, na Lei 9784/99. Não está na constituição.

  • Implicíto e não Expresso!

    Expressos temos o L.I.M.P.E.

  • a previsão da segurança jurídica só não está lá expressamente, mas tem na CF que a lei não retroagirá pra prejudicar ato jurídico perfeito, coisa julgada, etc... o erro é só esse, não quer dizer que não incide em toda a administração pública, só que o princípio é implícito
  • o princípio da segurança jurídica não é expresso
  • O princípio da segurança jurídica não está expresso na CF/88.

    Mas sim na lei 9784/99, art. 2º (positivado no ordenamento jurídico brasileiro).

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • ler rápido erra, não expresso, errado.

  • Expresso nãooo

  • Somente é considerado princípio expresso com relação à administração pública aqueles previstos no art. 37. Dessa forma, ainda que previsto ao longo da constituição ou expresso em legislação infraconstitucional, o princípio não será considerado expresso em relação à administração pública, e sim implícito, como é o caso do contraditório e da ampla defesa, por exemplo.

    Agora um trecho retirado da apostila do estratégia carreiras jurídicas: "Somente são expressos os princípios contidos no art. 37, caput da Constituição Federal, sendo implícitos todos os demais, ainda que elencados em ato normativo infraconstitucional, tendo em vista que todos estes casos são decorrentes do sistema axiológico da Constituição e, portanto, já estavam implícitos na Lei Maior".

  • Precisamos é de segurança jurídica nos concursos, em que uma banca considera A e a outra B, assim fica difícil.

  • gab: errado

    O princípio da segurança jurídica ou da estabilidade das relações jurídicas impede a desconstituição injustificada de atos ou situações jurídicas, mesmo que tenha ocorrido alguma inconformidade com o texto legal durante sua constituição. princípio implícito.

  • Essa questão as pessoas não erraram porque não sabiam que o princípio da segurança jurídica não está expresso na Constituição, mas sim pela péssima redação do enunciado.

  • Pegadinha! Meu....até o modo como está expresso na questão a palavra "Expresso" induz ao erro! Vamos lá, galeriudes, o jogo é jogar! Fazer exercícios ensina a gente a entender como a banca joga com a nossa inteligência!

  • Implícito

  • Errei pensando demais...

    LEI 9784/99 Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS

    Os princípios implícitos são princípios reconhecidos, porém sem previsão expressa. Tais princípios não constam taxativamente em uma norma jurídica geral, decorre da elaboração doutrinaria ou jurisprudencial.

     Segurança jurídica e Proteção à confiança : Assegura a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas. Gera a proteção ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

  • A definição do conceito está certa, o único erro é dizer que está expresso na CF. Na verdade, é um princípio implícito. Explícito só o LIMPE.
  • O principio da confiança esta implícito na CF e expresso em lei!

  • Não está expresso pois não está escrito no art 37 da nossa constituição pmal
  • 58% de erros, questão boa, sem polêmica, aquela que derruba metade da prova e ninguém tem do que reclamar. O Princípio da segurança jurídica realmente não é expresso na constituição.

  • O princípio não é expresso.

  • Lei 9784/9,Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    EXPRESSO NESSA LEI( Lei 9784/9,Art. 2 )

  •  O Princípio da segurança jurídica não é expresso na constituição!!!

  • Com o advento da Constituição Federal de 1988 (CF/88) foram estabelecidos os princípios expressos da administração pública: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade. A eficiência foi inserida na CF/88 pela Emenda Constitucional n. 19/1998 (EC 19/98).

    MACETE: LIMPE

  • expresso só o LIMPE
  • Interpretei "expresso em relação à adm..." com sentido de "expressar" e não oposto a "implícito*.. afe..
  • A Prescrição e a Decadência conferem sim ao Principio da Segurança Jurídica, o erro da questão e dizer que esse principio e expresso.

  • Comando lixo, deu dublo sentido!

  • A prescrição e a decadência administrativas realmente conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica.

    Só que o princípio da segurança jurídica não é um dos princípios expressos da Administração Pública, os quais estão previstos no artigo 37, da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE). E esse é o erro da questão!

    Gabarito: Errado


ID
5040703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a serviços públicos, organizações sociais, sociedade civil de interesse público e controle da administração pública, julgue o item seguinte.


A essencialidade de certos serviços públicos é prevista tanto na Constituição Federal de 1988 quanto em leis ordinárias.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Um bom exemplo:

    Art. 30, V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Certo

    CF.88

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • - EXEMPLO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL PREVISTO NA CF

    CF Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

    - EXEMPLO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL PREVISTO EM LEI ORDINÁRIA

    LEI 7783/89 (LEI DE GREVE) Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    [...]

     

  • CERTO

    PMAL 2021

  • Serviços essenciais NÃO PODEM ser delegados. Já os serviços de utilidade pública, podem!

  • O Cespe está de brincadeira porque não coloca serviços públicos essenciais, aí vem com essa essencialidade hahaha

  • Pra não sair com 0

  • Gabarito: CERTO!

    "A tarefa de definir determinada atividade como serviço público é exercida pelo constituinte ou pelo legislador. [...] É evidente, no entanto, que o legislador não possui liberdade absoluta na publicização das atividades. Nem toda atividade econômica pode ser transformada em serviço público. A criação legislativa de novos serviços públicos é limitada, principalmente, pela essencialidade das atividades e por sua vinculação estreita com a dignidade da pessoa humana ou com o bem-estar da coletividade."

    Fonte: Curso de Direito Administrativo, Rafael Carvalho Rezende

  • Uma dúvida.

    Essencialidade é genero/tipo,que é dividido em:

    a-Serviços públicos propriamente ditos(Serviços essencias)

    b-Serviços de utilidade pública

    Confere?

    É pq percebi que a galera só fez referencia a letra a) Serviços públicos propriamente ditos(Serviços essencias)

    Mas a questão abordou o genero como um todo, ou apenas a LETRA ''A'' do meu exemplo?

    Fiquei meio confuso

  • A Constituição Federal não estabelece um conceito ou características dos de serviços públicos, tampouco discrimina todos os serviços públicos que são essenciais. Determina, contudo, o artigo 175, caput, os serviços públicos devem ser prestados pelo Poder Público diretamente ou por meio de concessão ou permissão, sempre na forma da lei, estabelecendo que a prestação de serviços públicos, em razão da importância destes, é um dever do Estado.

    A Constituição Federal, ademais, dispõe acerca de alguns serviços públicos específicos, por exemplo, com relação ao serviço público de transporte coletivo, o artigo 30, V, do texto constitucional prevê de forma expressa a essencialidade deste serviço, dispondo que compete aos Municípios “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial".

    Dispõe também o artigo 18, I, da Lei Federal nº 12.587/2012 que é atribuição dos Municípios: “prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que têm caráter essencial".

    Verificamos, então, que a essencialidade do serviço de transporte público coletivo urbano está expressamente prevista tanto na Constituição quanto na lei.

    Com fundamento no exemplo do serviço público de transporte coletivo urbano, portanto, podemos verificar que a afirmativa está correta.




    Gabarito do professor: certo. 

  • Via de regra, a Constituição não determina quais são os serviços públicos essenciais. Porém, cita alguns que possuem caráter essencial:

    art.30, compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    Corroborando com a assertiva, principalmente agora na pandemia, tivemos diversas leis estipulando quais são os serviços públicos e privados considerados essenciais. Vide lista contida no site do planalto:

    http://www4.planalto.gov.br/legislacao/imagens/servicos-essenciais-covid-19

    telegram:@desbancandoasbancas

  • Continuidade (ou permanência) – o serviço público deve ser prestado de maneira ininterrupta, salvo situações emergenciais ou mediante prévio aviso. Ainda que a administração pública descumpra sua parte, o prestador de serviços públicos essenciais (transporte coletivo, por exemplo) não poderá interromper a prestação, afetando os usuários.

  • CERTO

    PMAL 2021

  • - EXEMPLO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL PREVISTO NA CF

     

    CF Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

     

    - EXEMPLO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL PREVISTO EM LEI ORDINÁRIA

     

    LEI 7.783/89 (LEI DE GREVE) 

    Art. 10:

    São considerados SERVIÇOS OU ATIVIDADES ESSENCIAIS:

     

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    [...]

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • CERTO!!

    PMAL 2022


ID
5040706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a serviços públicos, organizações sociais, sociedade civil de interesse público e controle da administração pública, julgue o item seguinte.


Serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fim econômico, criadas por lei para desempenhar certas atividades, integrando a administração pública indireta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Os serviços sociais autônomos não compõem a administração indireta.

    Uma pegadinha para vc :

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: AGU Prova: CESPE - 2012 - AGU - Advogado da União

    Julgue os itens que se seguem, a respeito da administração indireta e do terceiro setor.

    O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta dos entes da Federação consorciados.

    (x) certo

    CONSÓRCIO PÚBLICO CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - ASSUME A FORMA DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA - INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    Bons estudos!

  • Errado

    Serviço Social Autônomo

    -> não pertencem à Administração Indireta;

    -> executam atividades particulares de cunho social, sem fins lucrativos;

    -> realizam atividade de fomento, auxílio e capacitação de determinadas categorias profissionais;

    -> estas entidades são particulares criadas por autorização legal para execução de atividades de interesse do Estado, admitindo-se que sejam constituídas sob forma de associação ou fundação, ou, ainda, por meio de estruturas não previstas no direito civil e reguladas pela lei específica da entidade;

    -> sistema "s" (SESI, SESC, SENAI, SENAR)

    -> gozam de parafiscalidade, que é a transferência do poder de cobrar tributos, chamada CAPACIDADE tributária;

    -> a partir de entedimento do do TCU, estas entidades devem seguir regramento próprio para contratações;

    -> as açoes propostas em face das entidades do serviço social autônomo devem tramitar na justiça estadual, sem que haja qualquer prerrogativa de foro.

    -> os empregados são regidos pela CLT e não dependem de concurso público de provas ou de provas e títulos para ingresso nas suas atividades;

    -> os empregados destas entidades são considerados agentes públicos, amplamente considerados, inclusive para fins penais L8429

  • ERRADO. Os serviços sociais autônomos, por sua vez, são entidades privadas, sem finalidade lucrativa, que desenvolvem atividades de cunho social (amparo a categorias profissionais) e, por isso, recebem incentivos estatais. Não compõem, todavia, a administração publica. Os serviços sociais autônomos:

    >Necessitam de lei para a criação.

    >Submetem-se à supervisão ministerial, bem como ao controle do TCU. (Cespe/18)

    >Recebem recursos advindos de contribuições compulsórias (contribuições sociais - art. 149, CF).

    >Não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público(serviços não exclusivos do Estado).

  • GABARITO ERRADO.

    NEM PRECISARIA SABER O QUE É UM SERVIÇO ESSENCIAL AUTÔNOMO PARA RESPONDER A ASSERTIVA, POIS O ROL DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA É TAXATIVO, LOGO JÁ DARIA PARA ACERTA A QUESTÃO SABENDO ESTE CONCEITO.

    ------------------------------------------------------

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; entidades administrativas vinculadas à administração Direta para o exercício de atividades de forma descentralizada.

    > A administração indireta tem personalidade jurídica própria: autarquias, empresas publicas, sociedades de economia mista, fundações públicas.

    > Também fazem parte os consórcios públicos, por meio de associações públicas.

  • Di Pietro ensina: "Serviço sociais autônomos são entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios (...). Embora oficializadas pelo Estado, NÃO INTEGRAM a Administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado, sob seu amparo, cooperando nos setores, atividades e serviços que lhes são atribuídos, por considerados de interesse específico de determinados beneficiários. Recebem, por isso, oficialização do Poder Público e autorização legal para arrecadarem e utilizarem na sua manutenção CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS, quando não são subsidiadas diretamente por recursos orçamentários da entidade que as criou." (...) Essas entidades NÃO prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade de interesse público (serviços não exclusivos do Estado). Exatamente por isso, são incentivadas pelo Poder Público. A atuação estatal, no caso, é de FOMENTO e não de prestação de serviço público.

    Direito Administrativo, Di Pietro. 33ª Edição. Editora Forense. 2020, páginas 643/644.

  • Serviços Sociais Autônomos não integram a Administração Direta, nem a Indireta.

  • Não fazem parte da adm. indireta e não possuem fins lucrativos.

  • Resuminho de Serviços Sociais Autônomos:

    Serviços Sociais Autônomos (Sistema S): criados por Confederações privadas após autorização legal, para exercerem atividade de amparo a determinadas categorias profissionais, recebendo contribuições sociais, cobradas compulsoriamente da iniciativa privada, na forma do art. 240 da CRFB (ex.: SESISENAI e SENAC).

    > Não integram a Adm. Direta ou Indireta, trabalham ao lado do Estado;

    > Entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com Administração e patrimônio próprios;

    > Mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais;

    > NÃO prestam serviço público, mas ATIVIDADE DE INTERESSE PÚBLICO (serviços não exclusivos do Estado). A atuação do estado é de fomento, ou seja, é uma atividade privada, porém, de interesse público e dessa forma o Estado resolveu incentivar e subvencionar.

    >Obrigações:

    -Devem observar os princípios da licitação

    -Exigência de processo seletivo para contratação de pessoal

    -Devem prestar contas

    - Equiparação dos empregados aos servidores públicos para fins criminais e improbidade.

    Fonte: Resumo feito com base no livro da Di Pietro :)

  • MACETES SOBRE O TERCEIRO SETOR

    1º setor: ESTADO

    2º setor: MERCADO

    3º setor: ENTIDADES PARAESTATAIS

     

    ENTIDADES PARAESTATAIS:

    1) são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO,

    2) SEM FINS LUCRATIVOS

    3) que atuam em áreas de INTERESSE SOCIAL (mas NÃO EXCLUSIVAS DO ESTADO)

    4) que recebem FOMENTO DO PODER PÚBLICO

    5) mas NÃO FAZEM PARTE DA ADMINISTRACAO PÚBLICA

     

    QUAIS SÃO AS ENTIDADES DO 3º SETOR e seu modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública: 

    1)  SSA: Serviço social autônomo: autorização legislativa (defesa de categorias econômicas);

    ASSERTIVA CESPE: Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), os serviços sociais autônomos, como pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, enquadram-se no conceito de patrocinador público e sujeitam-se ao princípio da paridade contributiva.

    Submissão das Unidades do Sistema “S” ao TCU Para salvaguardar a observância do interesse público na gestão desses serviços. Por gerirem recursos públicos provenientes de contribuições parafiscais (compulsórias), conforme preceitua o art. 70, parágrafo único, da CF e o art. 5º, inc. V, da Lei 8.443/92, que dispõe que a jurisdição do TCU abrange "os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social”. Prestam contas;  São submetidas à auditoria do TCU de ofício ou demanda por terceiros; São submetidas à auditoria da CGU;  Suas licitações, contratações e seleções públicas de pessoal podem ser objeto de representações e denúncias junto ao TCU;  Os atos de admissão e aposentadoria não são apreciados pelo TCU.

    2) Entidade de apoioconvênio;

     

    3)  OS: Organizações sociais: contrato de gestão;

     

    4) OSCIP: Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

    5) OSC Organizações da sociedade civil: acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

     

    5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

     

    5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

     

    5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

    Fonte: colegas QC

     

  • Serviços Sociais Autônomos ( ONGS) não integram a Administração Direta, nem a Indireta.

  • Não integram a Administração Pública Indireta.

  • São consideradas entidades da Administração Indireta:

    • Autarquia
    • Empresa Pública
    • Sociedade de Economia Mista
    • Fundações Públicas.
  • "Sistema S"

    Serviços Sociais Autônomos : Integram a Iniciativa Privada

    Não tem finalidade Lucrativa

    ex: SENAI, SENAC, SESC, SESI, SEBRAE

  • O erro está em dizer que são criadas por lei, quando as mesmas podem ser autorizadas por leis, como é o caso do sociedades de economia mistas.

    Exemplo: Banco do Brasil.

  • SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO - CRIADOS POR AUTORIZAÇÃO LEGAL, SEM FINS LUCRATIVOS, TEM PERSONALIDADE JURIDICA DE DIREITO PRIVADO E REALIZAM ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA OU ENSINO A CERTAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS . GOZAM DE PARAFISCALIDADE TRIBUTÁRIA E NÃO GOZAM DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA.

    Compete ao SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO o exercício de atividades de amparo a determinadas categorias profissionais, mediante o recebimento de contribuições sociais.

    NÃO FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    DICA - TODAS AS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR SÃO ENTIDADES PRIVADAS E SEM FINALIDADE LUCRATIVA VISANDO GARANTIR O INTERESSE DA SOCIEDADE.

    FONTE - MANUAL DA APROVAÇÃO, DIREITO ADMINISTRATIVO - GABRIELA XAVIER PG 71

  • DICA TODAS AS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR SÃO ENTIDADES PRIVADAS E SEM FINALIDADE LUCRATIVA VISANDO GARANTIR O INTERESSE DA SOCIEDADE.

    ERRO DA QUESTÃO ENTIDADES criadas por lei para desempenhar certas atividades, integrando a administração pública indireta.

    NÃO FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    FIQUEM ATENTOS COM CESPE

    Serviços sociais autônomos ( ENTIDADES PRIVADAS ONGs.)

  • Não têm intuito financeiro e nem pertencem à adm. Pública.

  • Sem fim econômico.

    Bons estudos.

  • Serviços sociais autônomos não possuem fins lucrativos e não integram a administração pública indireta.

    Principais características dos SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS

    São aquelas entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, através da execução de alguma atividade caracterizada como serviço de utilidade pública.

    São pessoas jurídicas de direito privado.

    Não integram a Administração Indireta, razão por que seria impróprio considerá-las pessoas administrativas.

    Criação depende de lei autorizadora.

    Personalidade tem início com a inscrição de seu estatuto no cartório próprio.

    Prestação de um serviço de utilidade pública, beneficiando certos grupamentos sociais ou profissionais. Ex: SESI, SESC, SENAI e SENAC.

  • ERRADO

    Pontos que deixaram a questão errada:

    Finalidade econômica: as entidades que fazem parte dos serviços sociais autônomos não podem ter finalidade lucrativa. 

    Administração pública indireta: Serviços sociais autônomos não fazem parte da administração pública, são entidades paraestatais, ou sejam, atuam ao lado do estado. Lembrando que o Brasil adota o critério formal, ou seja, só é administração pública aquilo que a lei diz que é, independente da atividade exercida. "Direito Administrativo p/ CGU (Analista de Finanças e Controle) - www.estrategiaconcursos.com.br"

    "Se eu vi mais longe, foi por estar sobre ombros de gigantes". (Isaac Newton)

  • Serviços sociais autônomos não podem ter fins lucrativos e também não integram a administração indireta.

  • ERRADO

    Serviços Sociais Autônomos (Sistema S): criados por Confederações privadas após autorização legal, para exercerem atividade de amparo a determinadas categorias profissionais, recebendo contribuições sociais, cobradas compulsoriamente da iniciativa privada, na forma do art. 240 da CRFB (ex.: SESISENAI e SENAC).

    ressalto que essas entidades paraestatais não integram a Adm Indireta e possuem personalidade jurídica de direito privado e formam o chamado 3° setor, o cespe gosta muito e confundir esses conceitos.

  • Os Serviços Sociais Autônomos são entidades PARAESTATAIS (ao lado do Estado - fora do Estado). Portanto, não integram a Adm. Pub. nem de forma direta nem de forma indireta.

  • Fazem parte do TERCEIRO SETOR.

    DOS MEUS RESUMOS: GERENALIZAÇÕES:

    TERCEIRO SETOR: ENTIDADES PARAESTATAIS/ENTES DE COOPERAÇÃO

    Não integram a estrutura da Adm. DIRETA/INDIRETA.

    PJ de direito privado, autorizadas por lei, sem fins lucrativos. Colaboram com o Estado, com ATIVIDADE PRIVADA DE INTERESSE PÚBLICO (serviços não exclusivos do Estado), coexistindo com as atividades do primeiro setor (ESTADO – Adm. Direta/Indireta) e do segundo setor (MERCADO). Recebem CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS; contribuições recolhidas compulsoriamente pelos contribuintes previstos em diversas leis. Os bens são privados. São controladas por supervisão ministerial da adm. OU por controle do TCU. Não fazem jus aos privilégios processuais concedidos à fazenda pública. Não estão sujeitas à JF. Não estão sujeitas às regras de concurso público.

  • GABARITO ERRADO.

    São exemplos de serviços sociais autônomos: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Serviço Nacional de Aprendizagem e Comércio (SENAC), Serviço Social do Comércio (SESC), Serviço Social da Indústria (SESI), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), Serviço Social do Transporte (SEST), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT), entre outros.

  • Os Serviços Sociais Autônomos são entidades PARAESTATAIS (ao lado do Estado - fora do Estado). Portanto, não integram a Adm. Pub. nem de forma direta nem de forma indireta.

    Carolina Moretto

  • Errado -> quando li integra administração indireta, NÃO INTEGRA.

    seja forte e corajosa.

  • Há mais de um erro, além de não possuir fim lucrativo, não pertencem a Administração Indireta. Convém lembrar que o trabalhador atuante nessas entidades equipara-se a servidor público para fins penais.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS:

    1) Os denominados serviços sociais autônomos são entidades paraestatais.

    (CESPE/TJDFT/2014) As entidades paraestatais, entes privados que não integram a administração pública direta e indireta, colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, sem finalidade lucrativa, como os serviços sociais autônomos.(CERTO)

    2) Possuem personalidade jurídica de direito privado:

    (CESPE/DPE-AL/2017) Os serviços sociais autônomos possuem personalidade jurídica de direito público.(ERRADO)

    3) NÃO integram a Administração Pública:

    (CESPE/SEFAZ-RS/2018) Os serviços sociais autônomos integram a administração indireta. (ERRADO)

    (CESPE/TCDF/2014) O Serviço Social do Comércio, exemplo de entidade de direito privado que atua em colaboração com o Estado, apesar de ter sido criado por lei, NÃO integra a administração indireta.(CERTO)

    4) Fins NÃO lucrativos:

    (CESPE/SEFAZ-RS/2018) Os serviços sociais autônomos podem visar ao lucro.(ERRADO)

    5) Criados mediante autorização por LEI:

    (CESPE/CGE-CE/2019) Os serviços sociais autônomos são criados por meio de decreto. (ERRADO)

    (CESPE/DPE-AL/2017) Os serviços sociais autônomos devem ser criados mediante autorização por lei.(CERTO)

    6) NÃO precisa de concurso público para contratação de pessoal:

    (CESPE/TJDFT/2014) Os serviços sociais autônomos, embora não integrem a administração pública, se sujeitam à obrigatoriedade de realização de concurso público para a contratação de pessoal.(ERRADO)

    (CESPE/DPE-AC/2017) Conforme entendimento do STF, as entidades de serviços sociais autônomos integrantes do sistema “S” NÃO se submetem à exigência do concurso público para a contratação de pessoal.(CERTO)

    7) NÃO se submetem ao processo licitatório disciplinado pela Lei 8.666/93:

    (CESPE/DPE-AC/2017) As entidades de serviços sociais autônomos submetem-se licitações para a realização de contratações, em cumprimento aos estritos termos da Lei n.º 8.666/1993.(ERRADO)

    8) São submetidos a supervisão ministerial:

    (CESPE/SEFAZ-RS/2018) Os serviços sociais autônomos são submetidos a supervisão ministerial.(CERTO)

    9) Devem prestar contas aos Tribunais de Contas:

    (CESPE/PC-DF/2013) Membros da direção de entidades privadas que prestem serviços sociais autônomos, a exemplo do Serviço Social da Indústria (SESI), estão sujeitos a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU), haja vista receberem recursos públicos provenientes de contribuições parafiscais.(CERTO)

    10) Exemplos:

    (CESPE/TRF 1ª/2017) São exemplos de entidades paraestatais os serviços sociais autônomos, como o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).(CERTO)

    Portanto:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fim econômico, criadas por lei para desempenhar certas atividades, integrando a administração pública indireta.(ERRADO)

    Gabarito: Errado.

    “Seja sua própria motivação!”

  • SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS:

    1) Os denominados serviços sociais autônomos são entidades paraestatais.

    (CESPE/TJDFT/2014) As entidades paraestatais, entes privados que não integram a administração pública direta e indireta, colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, sem finalidade lucrativa, como os serviços sociais autônomos.(CERTO)

    2) Possuem personalidade jurídica de direito privado:

    (CESPE/DPE-AL/2017) Os serviços sociais autônomos possuem personalidade jurídica de direito público.(ERRADO)

    3) NÃO integram a Administração Pública:

    (CESPE/SEFAZ-RS/2018) Os serviços sociais autônomos integram a administração indireta. (ERRADO)

    (CESPE/TCDF/2014) O Serviço Social do Comércio, exemplo de entidade de direito privado que atua em colaboração com o Estado, apesar de ter sido criado por lei, NÃO integra a administração indireta.(CERTO)

    4) Fins NÃO lucrativos:

    (CESPE/SEFAZ-RS/2018) Os serviços sociais autônomos podem visar ao lucro.(ERRADO)

    5) Criados mediante autorização por LEI:

    (CESPE/CGE-CE/2019) Os serviços sociais autônomos são criados por meio de decreto. (ERRADO)

    (CESPE/DPE-AL/2017) Os serviços sociais autônomos devem ser criados mediante autorização por lei.(CERTO)

    6) NÃO precisa de concurso público para contratação de pessoal:

    (CESPE/TJDFT/2014) Os serviços sociais autônomos, embora não integrem a administração pública, se sujeitam à obrigatoriedade de realização de concurso público para a contratação de pessoal.(ERRADO)

    (CESPE/DPE-AC/2017) Conforme entendimento do STF, as entidades de serviços sociais autônomos integrantes do sistema “S” NÃO se submetem à exigência do concurso público para a contratação de pessoal.(CERTO)

    7) NÃO se submetem ao processo licitatório disciplinado pela Lei 8.666/93:

    (CESPE/DPE-AC/2017) As entidades de serviços sociais autônomos submetem-se licitações para a realização de contratações, em cumprimento aos estritos termos da Lei n.º 8.666/1993.(ERRADO)

    8) São submetidos a supervisão ministerial:

    (CESPE/SEFAZ-RS/2018) Os serviços sociais autônomos são submetidos a supervisão ministerial.(CERTO)

    9) Devem prestar contas aos Tribunais de Contas:

    (CESPE/PC-DF/2013) Membros da direção de entidades privadas que prestem serviços sociais autônomos, a exemplo do Serviço Social da Indústria (SESI), estão sujeitos a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU), haja vista receberem recursos públicos provenientes de contribuições parafiscais.(CERTO)

    10) Exemplos:

    (CESPE/TRF 1ª/2017) São exemplos de entidades paraestatais os serviços sociais autônomos, como o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).(CERTO)

    Portanto:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fim econômico, criadas por lei para desempenhar certas atividades, integrando a administração pública indireta.(ERRADO)

    Gabarito: Errado.

  • Não integram a administração pública direta ou indireta

  • serviços sociais autônomos - autorização por lei para serem criadas

  • Terceiro setor. No caso dos serviços sociais autônomos há reconhecimento mas ela não se integra à administração pública.

  • # Pessoas Fisicas e que contenham CNPJ ( EMPRESA DE DIREITO PRIVADO )

  • Atenção ao comentário de Mauro Almeida.

    Compilação de questões perfeita para processo de assimilação do tema, muito boa iniciativa.

    O QC poderia ter um gabarito comentado nessa configuração, seria perfeito.

    Obrigado.

  • Serviços sociais autônomos não possuem fins lucrativos e não integram a administração pública indireta.

    Principais características dos SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS

    • São aquelas entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, através da execução de alguma atividade caracterizada como serviço de utilidade pública.

    • São pessoas jurídicas de direito privado.

    • Não integram a Administração Indireta, razão por que seria impróprio considerá-las pessoas administrativas.

    • Criação depende de lei autorizadora.

    • Personalidade tem início com a inscrição de seu estatuto no cartório próprio.

    • Prestação de um serviço de utilidade pública, beneficiando certos grupamentos sociais ou profissionais. Ex: SESI, SESC, SENAI e SENAC.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETAentidades administrativas vinculadas à administração Direta para o exercício de atividades de forma descentralizada.

    > A administração indireta tem personalidade jurídica própriaautarquiasempresas publicassociedades de economia mistafundações públicas.

    > Também fazem parte os consórcios públicospor meio de associações públicas.

  • Fins NÃO lucrativos

  • autonomos= direta

  • Gabarito ERRADO

    SISTEMA "S" / SSA/ PESSOAS DE COOPERAÇÃO GOVERNAMENTAL

    a) Instituídas por lei;

    b) Personalidade de Direito Privado;

    c) Sem fins lucrativos;

    d) Mantidas por meio de "contribuições parafiscais";

    e) Prestam assistência e ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais.

  • Criou por lei? DIREITO PÚBLICO

    Autorizou por lei? DIREITO PRIVADO

    AMBOS FUNDAÇÕES PÚBLICAS.

    PC-PR 2021

  • A questão exige conhecimento acerca de quais são as entidades da administração indireta e da definição e natureza jurídica dos serviços sociais autônomos.

    A Administração Pública Indireta é constituída pelas seguintes entidades: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedade de economia mista e consórcios públicos.

    Os Serviços Sociais Autônomos, também chamados de entidades do Sistema S, não integram a Administração Pública Indireta, são entidades paraestatais. 

    Sobre as entidades paraestatais, afirma Hely Lopes Meirelles o seguinte:

    Entidades paraestatais - São pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado. São espécies de entidades paraestatais os serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI e outros) e, agora, as organizações sociais, cuja regulamentação foi aprovada pela Lei 9.648, de 27.5.98 (...). As entidades paraestatais são autônomas, administrativa e financeiramente, têm patrimônio próprio e operam em regime da iniciativa particular, na forma de seus estatutos, ficando sujeitas apenas à supervisão do órgão da entidade estatal a que se encontrem vinculadas, para o controle de desempenho estatutário. São os denominados entes de cooperação com o Estado. (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 71)

    Os Serviços Sociais Autônomos, em suma, embora sejam criados por lei e recebam a chancela do Estado e colaboram com este oferecendo serviços de educação e outros serviços para determinadas categorias específicas como profissionais da indústria, do comércio, são entidades paraestatais com personalidade jurídica de direito privado, que não integram a Administração Pública Indireta. 



    Gabarito do professor: errado. 

  • SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS - SISTEMA S

    São particulares, criadas por autorização legal, executam atividades de fomento e capacitação de determinadas categorias profissionais. Possuem poder parafiscal, ou seja, cobram contribuições de seus associados com natureza tributária. Não integram a adm indireta.

    Obs: não prestam serviço Delegado pelo Edtado, mas atividade privada de interesse público, incentivada e subvencionada pelo estado.

  • Errado

    Serviços Sociais Autônomos

    :

     Os denominados serviços sociais autônomos são entidades paraestatais que  possuem personalidade jurídica de direito privado a qual não integram a Administração Pública. Não pode ser criada para fins lucrativos, só pode ser criada mediante autorização por lei. NÃO precisa de concurso público para contratação de pessoal. NÃO se submetem ao processo licitatório disciplinado pela Lei 8.666/93. São submetidos a supervisão ministerial e Devem prestar contas aos Tribunais de Contas:

  • ERRADO.

    Serviços Sociais Autônomos são autorizadas por lei e não tem fins econômicos.

    Bons estudos!

  • "Pessoa jurídica de direito privado" e "criada por lei não" combinam na mesma frase mesmo que fosse pertencente à administração indireta (pq seria "autorizada por lei"), coisa que tbm nao é.

    Com Deus. =*

  • Atentar ao SOCIAL.

    Serviço social autônomo = 3º setor não integra a Indireta

    Interesse Social = Fundação Pública

    Assistência Social = Autárquia

    ADM INDIRETA

  • Falou em criados por lei, sempre será de direito público.

  • Com respeito aos iniciantes, pois um dia já o fui e errava uma dessa direto, mas me admirei do TCE-RJ trazer essa questão que, grosso modo, não está num nível tão alto; bem tranquila; apesar de o TCE-RJ ter histórico de questões difíceis.

  • SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS

    São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por lei, que prestam atividades de interesse público (serviços não exclusivos) em favor de certas categorias sociais ou profissionais. Tais entidades, embora não integrem a Administração Pública, recebem fomento estatal e podem ser mantidas por recursos orçamentários ou por contribuições parafiscais.

    Fonte: Sinopse para concursos, juspodivm, 2020.

  • Serviços Sociais Autônomos – SISTEMA S

     

    Segundo Maria Di Pietro, os serviços sociais autônomos “não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade de interesse público”.

     

    A criação dos serviços sociais autônomos é autorizada em lei, e as entidades são instituídas (em regra), por particulares, na forma da legislação. Para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais.

     

    Os serviços sociais autônomos são custeados por contribuições parafiscais. Além disso, sobre os serviços dessas entidades, aplica-se a imunidade sobre os impostos, prevista no art. 150, VI, "c", da CF. Em geral, elas prestam serviços de educação e de assistência e, portanto, gozam da referida imunidade (sobre impostos, apenas).

  • Gabarito: ERRADO

    Erros da questão:

    1. É vedado fim econômico
    2. Não integram a administração pública indireta.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Principais características dos SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS

    • São aquelas entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, através da execução de alguma atividade caracterizada como serviço de utilidade pública.
    • São pessoas jurídicas de direito privado.
    • Não integram a Administração Indireta, razão por que seria impróprio considerá-las pessoas administrativas.
    • Sem fins lucrativos
    • Criação depende de lei autorizadora.
    • Personalidade tem início com a inscrição de seu estatuto no cartório próprio.
    • Prestação de um serviço de utilidade pública, beneficiando certos grupamentos sociais ou profissionais. Ex: SESI, SESC, SENAI e SENAC.

  • Serviços Sociais Autônomos são paraestatais e não tem fins econômicos.

  • Principais características dos SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS

    • São aquelas entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, através da execução de alguma atividade caracterizada como serviço de utilidade pública.
    • São pessoas jurídicas de direito privado.
    • Não integram a Administração Indireta, razão por que seria impróprio considerá-las pessoas administrativas.
    • Sem fins lucrativos
    • Criação depende de lei autorizadora.
    • Personalidade tem início com a inscrição de seu estatuto no cartório próprio.
    • Prestação de um serviço de utilidade pública, beneficiando certos grupamentos sociais ou profissionais. Ex: SESI, SESC, SENAI e SENAC.

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, os serviços sociais autônomos são:

    "Todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com a administração e patrimônios próprios"

    gab: E

  • Serviço social autônomo- (Sistema S):

    Atuam no fomento e capacitação de certas atividades profissionais. Único do 3º setor que necessita de lei para ser criado - autorização legislativa.

    → executam serviços de utilidade pública. ( ##### mas não serviços públicos;)

    • atividade privada de interesse público (serviços não exclusivos do Estado).

    não precisam contratar pessoal mediante concurso público (RE 789.874)

     não estão obrigados a realizar licitação

    → são imunes a impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços (art. 150, VI, c, da CF), 

     Estão sujeitos a controle estatal, inclusive por meio dos TC.

    *Ex: SESI, SENAI...

  • Parei em "criada por lei"

  • SEM FINS LUCRATIVOS

    VA E VENCA !

  • Não integram a adm indireta

  • Os Serviços Sociais Autônomos, também chamados de entidades do Sistema S, não integram a Administração Pública Indireta, são entidades paraestatais. 

  • Se cair uma questão dessa na minha prova eu levanto as mãos para o céu e agradeço a Deus! kkk

  • A questão exige conhecimento acerca de quais são as entidades da administração indireta e da definição e natureza jurídica dos serviços sociais autônomos.

    A Administração Pública Indireta é constituída pelas seguintes entidades: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedade de economia mista e consórcios públicos.

    Os Serviços Sociais Autônomos, também chamados de entidades do Sistema S, não integram a Administração Pública Indireta, são entidades paraestatais. 

    Sobre as entidades paraestatais, afirma Hely Lopes Meirelles o seguinte:

    Entidades paraestatais - São pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado. São espécies de entidades paraestatais os serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI e outros) e, agora, as organizações sociais, cuja regulamentação foi aprovada pela Lei 9.648, de 27.5.98 (...). As entidades paraestatais são autônomas, administrativa e financeiramente, têm patrimônio próprio e operam em regime da iniciativa particular, na forma de seus estatutos, ficando sujeitas apenas à supervisão do órgão da entidade estatal a que se encontrem vinculadas, para o controle de desempenho estatutário. São os denominados entes de cooperação com o Estado. (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 71)

    Os Serviços Sociais Autônomos, em suma, embora sejam criados por lei e recebam a chancela do Estado e colaboram com este oferecendo serviços de educação e outros serviços para determinadas categorias específicas como profissionais da indústria, do comércio, são entidades paraestatais com personalidade jurídica de direito privado, que não integram a Administração Pública Indireta. 

    Gabarito do professor: errado. 

  • ERRADO!

    Não tem fim econômico

    Não integra a Administração Pública, quanto mais a indireta

  • Serviço social autônomo é entidade paraestatal --> Faz parte do 3º setor, logo não faz parte da administração

    prof herbert

  • gabarito: errado

    Serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fim econômico, criadas por lei para desempenhar certas atividades, integrando a administração pública indireta.

    justificativa: Serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado que desempenham atividades de utilidade pública, sem fins lucrativos, que beneficiam determinados grupamentos sociais ou profissionais, usualmente direcionados ao aprendizado profissionalizante e à prestação de serviços assistenciais. EX: SESC, SENAI, SEBRAE, SENAR. Ademais, destaca-se que os serviços sociais autônomos não fazem parte da administração indireta.

  • Os serviços sociais autônomos são entidades criadas, geralmente, por entidades representativas de categorias econômicas, mediante autorização legal, e não integram a administração pública em sentido formal. 

  • ERRADO

    Serviço Social AUTônomo -> AUTorização legislativa

    • Criação depende de lei autorizando
    • Personalidade com inscrição em cartório próprio
    • Sem fins lucrativos
    • Não administração pública indireta
    • PJ de direito privado
    • Tem Conselho Adm.
  • Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criados por lei, que prestam atividade de interesse público em favor de certas categorias, sejam sociais ou profissionais. Por exemplo o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI). São regulados pela nº 9.637/98. As entidades dos Terceiro Setor são custeadas por tributos (contribuições especiais). Portanto submetem-se ao controle do Tribunal de Contas. 

  • gab e

    terceiro setor não eh adm publica e não tem fim lucrativo. Eles ajudam o Estado com atividades como educação, esporte , lazer , cultura, ex: sesc.

    Serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fim econômico, criadas por lei para desempenhar certas atividades, integrando a administração pública indireta.

  • criadas por lei M.E.D.U e AUTARQUIAS

  • o qc dá a resposta-- Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor ,Organização da Administração Pública

    • Lembre do FASE que não irá errar.

    Boa Sorte e Continue na luta

  • Serviços sociais não precisa necessariamente ser criado por lei e se for autônomo não é necessário lei para sua atividade

  • Principais características dos SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS

    • São aquelas entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, através da execução de alguma atividade caracterizada como serviço de utilidade pública;
    • São pessoas jurídicas de direito privado;
    • Não integram a Administração Indireta;
    • Sem fins lucrativos
    • Criação depende de lei autorizadora.
    • Personalidade tem início com a inscrição de seu estatuto no cartório próprio.
    • Prestação de um serviço de utilidade pública, beneficiando certos grupamentos sociais ou profissionais. Ex: SESI, SESC, SENAI e SENAC.
  • Minha contribuição.

    Serviços Sociais Autônomos (Sistema S): pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa para o desempenho de atividades assistenciais a determinadas categorias.

    Ex.: SESI, SESC, SEBRAE, SENAC etc.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Deus tem coisas maravilhas preparadas para cada um de nós

    pmal 2021

  • Serviços sociais autônomos (AS OSs)  são pessoas jurídicas de direito privado, (com ou) sem fim econômico, (criadas por lei) a lei autoriza para desempenhar certas atividades, (não) integrando a administração pública indireta

  • Não integra a Administração , e é sem fim lucrativo. Criada por autorização legislativa

  • Pode haver a exploração DIRETA de atividade econômica pelo Estado desde que para:

    IMPERATIVOS DE SEGURANÇA NACIONAL e RELEVANTE INTERESSE COLETIVO.

    Bons estudos, jovens!

  • Serviços Sociais Autônomos e os chamados de entidades do Sistema "S" = entidades paraestatais ( tereceiro setor) NÃO integram a Adm. Pública Indireta .

  • Serviços sociais autônomos (AS OSs) são pessoas jurídicas de direito privado, (com ou) sem fim econômico, (criadas por lei) a lei autoriza para desempenhar certas atividades, (não) integrando a administração pública indireta

  • os serviços sociais integram o 3 setor
  • ERRADO!

    NÃO tem finalidade lucrativa (há vedação quanto à isso) e NÃO integram a administração pública indireta.

    Quais são as principais características dos SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS?

    1. São aquelas entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, através da execução de alguma atividade caracterizada como serviço de utilidade pública.
    2. São PJ de DIREITO PRIVADO.
    3. NÃO integram a Administração Indireta, razão por que seria impróprio considerá-las pessoas administrativas.
    4. NÃO tem finalidade lucrativa.
    5. Criação depende de lei autorizadora.
    6. Personalidade tem início com a inscrição de seu estatuto no cartório próprio.
    7. Prestação de um serviço de utilidade pública, beneficiando certos grupos sociais ou profissionais. Ex: SESI, SESC, SENAI e SENAC.

  • E.Autorizada

  • Serviços Sociais Autônomos

    • Não tem fim econômico. É pessoa jurídica privada, sem fins lucrativos
    • tem por objeto atividade social, não lucrativa
    • Sua criação é prevista em lei
    • Não integra a administração pública (Faz parte do Terceiro Setor - entidades paraestatais)
    • recursos: advindos de contribuições sociais de natureza tributária + dotações orçamentárias do Poder Público
    • submete-se à fiscalização do TCU

    ATENÇÃO!

    (Questão cebraspe-2021) "Julgue os itens a seguir, acerca dos serviços sociais autônomos. I Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que, embora criadas por lei, não integram a administração pública direta nem indireta." (CERTO)

    O erro da questão é dizer que ela integra a Administração Pública Indireta e a possibilidade de criação com fim econômico.

  • Serviços Sociais autônomos PJDP e não integram nem a ADM Direta e nem a Indireta, mas trabalha ao lado do Estado - Adm Púb.

    Mais não há fins são não Lucrativos.

    Gabarito ERRADO.

  • Os Serviços Sociais Autônomos, também chamados de entidades do Sistema S, não integram a Administração Pública Indireta, são entidades paraestatais. 

  • Serviços Sociais Autônomos

    São entes paraestatais, revestidos sob a forma de fundações, sociedades civis ou associações sem fins lucrativos, mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais e instituídos por lei, com personalidade de direito privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais (MEIRELLES apud DI PIETRO, 2019, p. 633). Os mais famosos são o SESC, o SESI, o SENAI, o SENAC e o SEBRAE (Sistema “S”).

    O principal aspecto é a subvenção estatal garantida por meio da instituição compulsória de contribuições parafiscais destinadas a tais entidades, incidentes sobre a folha de salários das empresas e empregadores.

               

    Apesar de receberem recursos orçamentários da entidade que as criou e utilizarem na sua manutenção contribuições parafiscais, não integram a Administração direta ou indireta. Por isso, não gozam da imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, “a”, da CF).

    Competência para julgar: Justiça Estadual.

    Súmula 516-STF: O Serviço Social da Indústria (SESI) está sujeito à jurisdição da Justiça estadual.

  • Sem fins lucrativos.

    Eu gravo da seguinte forma: "QUALQUER COISA RELACIONADO PARA SOCIEDADE".

  • SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS/ SISTEMA S / ENTIDADES DE COOPERAÇÃO GOVERNAMENTAL.

    Trata-se de entidade paraestatal do 3º Setor.

    Não fazem parte da Adm Pública, estão paralelas ao Estado e vão colaborar com ele em atividades que são de interesse da coletividade.

    Pessoa jurídica de direito privado, SEM fins lucrativos, criadas com autorização legal para atividade de amparo a uma categoria profissional. Por ex: SESC, SENAI, SESI....

    Não precisa de licitação, todavia há de seguir os princípios da licitação.

    Não estão sujeitos a fazer concurso público - Regime Celetista - contudo, o STF já entendeu que precisa de umprocesso seletivo para contratar, um processo simplificado.

    Competência: Justiça Estadual

  • Os Serviços Sociais Autônomos, também chamados de entidades do Sistema S, não integram a Administração Pública Indireta, são entidades paraestatais. 

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  • Os Serviços Sociais Autônomos ou entidades do Sistema S entidades sem fim lucrativos e econômicos, que prestam atividades de interesso social. Além disso, não fazem parte da Administração Pública Indireta e são Paraestatais.

  • AS ENTIDADES PARAESTATAIS, ENTES PRIVADOS QUE NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, COLABORAM COM O ESTADO NO DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, SEM FINALIDADES LUCRATIVA, COMO OS SERVIÇOS SOCIAIS.

    • Não integram a adm direta ou indireta
    • Não possuem fim econômico
  • Pra resolver esta questão, basta saber que P.J de direito privado não é CRIADA por lei, e sim AUTORIZADA por lei.

  • Entidade paraestatal não pode ter fim econômico.

  • NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA ' COLABORAM '


ID
5040709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a serviços públicos, organizações sociais, sociedade civil de interesse público e controle da administração pública, julgue o item seguinte.


A representação e a reclamação administrativas, bem como o pedido de reconsideração de recursos administrativos, são meios que possibilitam à administração pública exercer o controle de seus atos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    A representação e a reclamação administrativas são meios de exercício do direito de petição, a fim de provocar o controle administrativo.

  • CERTO

    Representação: é a denúncia feita por qualquer pessoa sobre irregularidades. Por exemplo, o art. 74, §2º, da CF, estabelece que “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União”

    Reclamação administrativa: possui uma definição ampla para representar o ato pelo qual o administrado, seja ele servidor público ou particular, manifesta o seu inconformismo com alguma decisão administrativa que lhe afete direitos ou interesses. O ponto chave da reclamação administrativa é que ela ocorre quando o administrado deseja que a Administração reveja um ato que esteja afetando um direito ou interesse próprio

    Pedido de reconsideração: “recurso” dirigido à mesma autoridade que adotou a decisão anterior para que esta o aprecie novamente

    Recurso hierárquico Próprio: pode ser chamado simplesmente de recurso hierárquico ou apenas recurso, em sentido estrito. Trata-se do pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que editou o ato

    Recurso hierárquico Impróprio: dirigido à autoridade ou órgão com competência específica, não integrante da relação hierárquica. Por não existir hierarquia, esse tipo de recurso só é possível quando há previsão legal, atribuindo a competência e estabelecendo os limites de seu exercício pelo órgão controlador

    Revisão: é aquele destinado a rever a aplicação de sanções, pelo surgimento de fatos novos, não conhecidos no momento da decisão original.

  • Certo

    Di Pietro (2005, p.698), descreve cinco espécies de Recursos Administrativos, sendo eles:

    -> a representação - é a denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração, para aplicar ao culpado a respectiva sanção, quando se tratar de abuso de poder.

    -> reclamação administrativa - o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça.

    -> pedido de reconsideração - que seria o pedido de reexame de uma decisão à mesma autoridade que a editou, podendo mantê-lo, revogá-lo, anulá-lo ou alterá-lo, total ou parcialmente.

    -> recursos hierárquicos próprios - é o pedido de reexame a autoridade administrativa hierarquicamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. Ele é uma decorrência da hierarquia e, por isso mesmo, independe de previsão legal.

    -> recursos hierárquicos impróprios - é o pedido de reexame a uma autoridade que não possui vínculo de hierarquia ou órgão responsável pela decisão impugnada.

    -> da revisão - é o pedido de reexame da decisão, formulado por servidor que recebeu penalidade administrativa, quando surgem fatos novos suscetíveis de demonstrar a sua inocência.

  • GABARITO CERTO.

    A ADMINISTRAÇÃO FAZ O SEU CONTROLE ATRAVÉS DA AUTOTUTELA.

    ----------------------------

    Controle Quanto ao órgão.

     ---- > Controle Administrativo: exercido pela própria Administração (autotutela e tutela);

    ----------------------------

    Direito de petição/Recurso administrativo

     *Os administrados podem provocar o controle administrativo ao exercer o direito de petição, direito fundamental previsto no art. 5º, XXXIV, “a” da Constituição Federal. >Tal direito consiste na possibilidade que têm os administrados em geral de requerer providências e informações aos órgãos públicos.

    *o direito de petição pode ser exercido Por.

    >Representação/ Reclamação administrativa/ Pedido de reconsideração/ Recurso hierárquico próprio/ Recurso hierárquico impróprio/ revisão.

  • Achei confusa a redação, deu a entender que quem faz a reclamação/representação é a Administração, quando quem faz isso é o particular.

    Mas de fato, isso dá a ela a oportunidade de realizar o controle de seus atos.

  • Gabarito: certo

      INSTRUMENTOS UTILIZADOS NO CONTROLE ADMINISTRATIVO: fiscalização hierárquica; direito de petição; processo administrativo, incluindo os recursos administrativos; instrumento de arbitragem.

    • reclamação administrativa: Administração reveja um ato que esteja afetando um direito ou interesse próprio.
    • representação: denúncia feita por qualquer pessoa sobre irregularidades.
    • pedido de reconsideração: é o pedido feito à mesma autoridade que emitiu o ato, para que esta o aprecie novamente.
    • recurso hierárquico próprio: Trata-se do pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que editou o ato. ( não pode ser de outro poder) (INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL)
    • recurso hierárquico impróprio: são recursos dirigidos a órgãos especializados. ( não pode ser de outro poder, mas pode ser para outro órgão dentro da mesma estrutura). (DEPENDE DE PREVISÃO LEGAL)
    • revisão: finalmente, o pedido de revisão é aquele destinado a rever a aplicação de sanções, pelo surgimento de fatos novos, não conhecidos no momento da decisão original.

  • **Recurso Administrativo (Sentido Amplo)

    Disposições Gerais

    Irá ser ratado várias modalidades direcionadas a propiciar o reexame das decisões internas da Administração, a exemplo da reclamação administrativa, da representação, do pedido de reconsideração, do recurso hierárquico próprio, do recurso hierárquico impróprio e a revisão.

    Representação --> Qualquer pessoa pode denunciar irregularidades, ilegalidades e condutas abusivas perante a própria Administração. O denunciante não precisa ter sido afetado pelo ato impugnado, devendo assinar a peça.

    Reclamação --> Ato pelo qual O ADMINISTRADO, seja ele servidor público ou particular, manifesta o seu inconformismo com alguma decisão administrativa que lhe afete direitos ou interesses. >> Interessado direto.

    O ponto chave da reclamação administrativa é que ela ocorre quando o administrado deseja que a Administração reveja um ato que esteja afetando um direito ou interesse PRÓPRIO;

    Pedido de Reconsideração --> Destinado à MESMA AUTORIDADE que praticou o ato questionado, é o pedido que solicita nova análise do tema.

    Súmula 430, STF: Pedido de reconsideração na via administrativa NÃO INTERROMPE o prazo para o mandado de segurança.

    Recurso Hierárquico Próprio --> Pode ser chamado simplesmente de recurso hierárquico ou apenas recurso, em sentido estrito. Trata-se do pedido de reexame do ato dirigido à AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR àquela que editou o ato.

    Recurso Hierárquico Impróprio --> São recursos dirigidos a órgãos especializados na apreciação de recursos específicos e que, portanto, não estão relacionados hierarquicamente com a autoridade que editou o ato. Portanto, nesse caso, não há hierarquia entre a autoridade que editou a decisão e aquela que irá analisar o recurso.

    Por não existir hierarquia, esse tipo de recurso só é possível quando há previsão legal, atribuindo a competência e estabelecendo os limites de seu exercício pelo órgão controlador. Um exemplo é o recurso direcionado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, que é um órgão especializado no julgamento de recursos contra as decisões de delegacias da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    Revisão --> O pedido de revisão é aquele destinado a rever a aplicação de SANÇÕES, pelo surgimento de fatos novos, não conhecidos no momento da decisão original. Nesse contexto, a Lei 9.784/1999, como exemplo, estabelece que os “processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada” (art. 65).

  • Oxi!!!! Só eu que entendi que era pqra a administração e não os administrados?
  • Controle interno do seus próprios atos.

    Cespe vc não é invencível.

  • Também pensei como vc Bruno Fagundes, parecia que a Administração quem fazia a reclamação/representação, mas vc tem razão na sua conclusão.

  • Assertiva C

    A representação e a reclamação administrativas, bem como o pedido de reconsideração de recursos administrativos, são meios que possibilitam à administração pública exercer o controle de seus atos.

  • Controle Administrativo 

    Realizado pela Administração sobre os seus próprios atos

    Legalidade e mérito

    Em regra, é controle interno

    Autotutela: revogar e anular

  • Recursos Administrativos são meios hábeis que podem ser utilizados para provocar o reexame do ato administrativo, pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Recursos Administrativos: em regra, o efeito É NÃO SUSPENSIVO.

     Representação: denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração;

     Reclamação: oposição expressa a atos da Administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado;

     Pedido de Reconsideração: solicitação de reexame dirigida à mesma autoridade que praticou o ato; 

    Gabarito: CERTO.

  • Controle Administrativo 

    controle de seus atos

    Realizado pela Administração sobre os seus próprios atos

    Legalidade e mérito

    Em regra, é controle interno

    Autotutela: revogar e anular

  • rapaz...eu tô até com medo de responder as questões dessa prova já, de tanto nó que tão dando na cabeça.

  • Ah prova abençoada. Deus é mais.

  • Controle da Administração Pública são todos os mecanismos e meios judiciais e administrativos de fiscalização e revisão de atos da Administração Pública.

    A Administração Pública pode sofrer controle externo, que consiste no controle dos atos da Administração pode poderes e órgãos diversos da própria Administração. Mas há também o controle interno dos atos administrativo, isto é, o controle dos atos exercidos pela própria administração pública.

    O meio adequado para que o particular provoque a administração pública a exercer o controle de seus próprios atos é o recurso administrativo. De acordo com José dos Santos Carvalho Filho “recursos administrativos são os meios formais de controle administrativo, através dos quais o interessado postula, junto a órgãos da Administração, a revisão de determinado ato administrativo". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 986).

    Ainda segundo José dos Santos Carvalho Filho (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 991 a 994), são espécies de recursos administrativos: a representação, a reclamação, o pedido de reconsideração e a revisão.

    Vejamos cada um deles:

    Representação é recurso administrativo que pode ser formulado por qualquer pessoa e por meio do qual o recorrente denuncia a prática de ilegalidades, irregularidades ou condutas abusivas e requer à Administração que reveja e regularize atos decorrentes de tais condutas.

    Reclamação é recurso que só pode ser interposto por pessoa que teve interesse ou direito prejudicado e pretende que o ato de que decorreu o prejuízo seja revisto pela Administração Pública.

    O pedido de reconsideração é recurso direcionado à mesma autoridade administrativa que praticou o ato. O pedido de reconsideração difere do recurso hierárquico, já que este último não é dirigido a mesma autoridade que praticou o ato, mas sim a autoridade superior à autoridade que praticou o ato objeto do recurso.

    Revisão é recurso interposto contra ato decisório em procedimento administrativo, pleiteando a reformulação do ato decisório.

    Na apreciação de reclamações, representações e pedidos de reconsideração, inclusive pedidos de reconsideração de recursos, portanto, o requerente provoca a Administração Pública a fiscalizar e, eventualmente, rever seus próprios atos, exercendo, desta forma, internamente, controle desses atos. Sendo assim, a afirmativa da questão é correta.




    Gabarito do professor: certo. 

  • São espécies de recursos administrativos: a representação, a reclamação, o pedido de reconsideração e a revisão.

    Assim, é por meio destes recursos que o requerente provoca a Administração Pública a fiscalizar e, eventualmente, rever seus próprios atos, exercendo, desta forma, internamente, o controle desses atos.

  • CESPE pegou pesado nessa prova!

  • A Administração Pública pode ser provocada por

    Representação

    Reclamação

    Pedido de Reconsideração

    PMAL 2031

  • Cadê o Mauro Auditor nessa questão? xD

  • Quem veio ler pra saber o gabarito, ele está correto.

  • Espécies de recursos administrativos 

    i.Representação - instrumento no qual qualquer administrado pode denunciar irregularidades ou ilegalidades perante à administração ou à órgãos de controle, como o MP e o TC.

    • direito de petição (CF, Art.5, XXXIV)

    ii. Reclamação -  recurso interposto por quem foi atingido pelo ato administrativo. ( prazo de 1 ano, a contar da data do ato que causou o prejuízo.)

    iii. Pedido de reconsideração - dirigido a mesma autoridade que praticou o ato; perdeu muito a razão de ser, visto que qualquer recurso será encaminhado à autoridade competente que prolatou a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão.

    -STF súmula 430 : o pedido de reconsideração não interrompe o prazo para impetração do mandado de segurança.

    iv. Recurso hierárquico - dirigido para autoridade superior para reexaminar os atos da autoridade inferior

    vi. Revisão -possibilidade de eventuais interessados manifestarem-se formalmente contra certos atos da administração lesivo ou não a direito próprio – sempre almejando a reforma da determinada conduta.

    • Ex:  punido pela administração, servidor solicitar reexame, visto que surgiram novos fatos e provas ( condição ) que demonstram a sua inocência ou justificam o abrandamento da sanção. 

    • Só se justifica para beneficiá-lo; requerida a qualquer tempo ou de ofício.

  • O controle ocorre devido a oportunidade, por exemplo, de a autoridade, ao rever o ato, perceber erros, ou ainda, de o ato ser analisado por outra autoridade.
  • >>Instrumentos(tipos de recursos):

    Representação

    Denúncia de (irregularidade; abuso de poder)

    •Feita à autoridade competente para conhecer/coibir> ilegalidade

    EX: Direito de petição

    Reclamação administrativa

    Sentido amplo: Manifestação de inconformismo com alguma decisão administrativa

    Reclamação constitucional: ao STF, contra atos que contrariem súmula vinculante (após esgotar as vias administrativas)

    Pedido de reconsideração:

    •O interessado requer o reexame do ato à própria autoridade que o emitiu

    Se não reconsiderar em 5 dias> encaminhar à autoridade superior

     

    Recurso Hierárquico:

    Próprio: Dirigido a autoridade/órgão imediatamente superior

    Impróprio: Dirigido a autoridade /órgão não integrante da hierarquia da autoridade que decidiu

    Revisão:

    •Em processos de que resultem sanções( Não pode agravar a sanção anterior)

    •Feita a qualquer tempo( de ofício ou a pedido)

    •Quando houver: Fato novo ou circunstâncias relevantes >> que justifiquem a inadequação da sanção aplicada

    FONTE: MEU RESUMO PRÓPRIO

  • SÃO TIPOS DE REEXAME, PORTANTO, SIM...

    AO REEXAMINAR UM ATO, A ADM EXERCE SOBRE ELE O CONTROLE...

    GAB: CERTO

    PMAL 2021

  • Segundo Maria Sylvia Di Pietro:

    "Recursos administrativos são todos os meios que podem utilizar os administrados para provocar o reexame do ato pela Administração Pública"

  • Recursos Administrativos são meios hábeis que podem ser utilizados para provocar o reexame do ato administrativo, pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Recursos Administrativos: em regra, o efeito É NÃO SUSPENSIVO.

     Representação: denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração;

     Reclamação: oposição expressa a atos da Administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado;

     Pedido de Reconsideração: solicitação de reexame dirigida à mesma autoridade que praticou o ato; 

    Gabarito: CERTO.

  • Direito de petição

    • REPRESENTAÇÃO
    1. denúncia de irregularidades e abuso de poder
    2. feita à autoridade competente p/ conhecer/coibir a ilegalidade.
    • RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA
    1. sentido amplo: manifestação de incorfomismos com alguma decisão administrativa.

    2. reclamação constitucional: ao STF, contra atos que contrariem súmulas vinculantes (após esgotar as vias administrativas)

    • PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
    1. o interessado requer o reexame do ato à própria autoridade que o emitiu.
    2. se não reconsiderar em 5 dias encaminha à autoridade superior.
    • RECURSO HIERÁRQUICO
    1. próprio: dirigido a autoridade/orgão imediatamente superior.
    2. impróprio: dirigido a autoridade/orgão não integrante da hierarquia da autoridade que decidiu.
    • REVISÃO
    1. em processos de que resultem sanções. (não pode agravar a sanção anterior)
    2. feita a qualquer tempo, de ofício ou a pedido.
    3. quando houver fato novo ou circunstância relevantes, que justifiquem a inadequação da sanção aplicada.
  • CERTO

     

    Representação: é a denúncia feita por qualquer pessoa sobre irregularidades. Por exemplo, o art. 74, §2º, da CF, estabelece que “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União”.

    Reclamação administrativa: possui uma definição ampla para representar o ato pelo qual o administrado, seja ele servidor público ou particular, manifesta o seu inconformismo com alguma decisão administrativa que lhe afete direitos ou interesses. O ponto chave da reclamação administrativa é que ela ocorre quando o administrado deseja que a Administração reveja um ato que esteja afetando um direito ou interesse próprio.

    Pedido de reconsideração: “recurso” dirigido à mesma autoridade que adotou a decisão anterior para que esta o aprecie novamente.

    Recurso hierárquico Próprio: pode ser chamado simplesmente de recurso hierárquico ou apenas recurso, em sentido estrito. Trata-se do pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que editou o ato.

    Recurso hierárquico Impróprio: dirigido à autoridade ou órgão com competência específica, não integrante da relação hierárquica. Por não existir hierarquia, esse tipo de recurso só é possível quando há previsão legal, atribuindo a competência e estabelecendo os limites de seu exercício pelo órgão controlador.

    Revisão: é aquele destinado a rever a aplicação de sanções, pelo surgimento de fatos novos, não conhecidos no momento da decisão original.

  • DESDOBRAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO

    -> a priori, devo salientar que qualquer destes abaixo é, necessariamente, um reexame de uma decisão interna.

    Reclamação Administrativa (por INCONFORMISMO)

    Representação (DENÚNCIA)

    •Pedido de Reconsideração (MESMA AUTORIDADE PROFERIU A DECISÃO)

    •Recurso Hierárquico (AUTORIDADE DIFERENTE PROFERIU A DECISÃO, dividido em PRÓPRIO e IMPRÓPRIO)

    •Revisão (FATOS NOVOS)

    Gabarito: CERTO

  • GREEN LANTERN !

  • OS MEIOS QUE POSSIBILITAM A ADMINISTRAÇÃO EXERCER O CONTROLE DE SEUS ATOS SÃO: REPRESENTAÇÃO, RECONSIDERAÇÃO E RECLAMAÇOES ADMINISTRATIVAS.

  • OS MEIOS QUE POSSIBILITAM A ADMINISTRAÇÃO EXERCER O CONTROLE DE SEUS ATOS SÃO: REPRESENTAÇÃO, RECONSIDERAÇÃO E RECLAMAÇOES ADMINISTRATIVAS.


ID
5040712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a serviços públicos, organizações sociais, sociedade civil de interesse público e controle da administração pública, julgue o item seguinte.


Ato administrativo discricionário publicado pelo Poder Executivo de um estado poderá ser objeto de ação judicial, sendo vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração desse ato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Os motivos do ato são a situação de fato e de direito que ensejaram à elaboração desse ato.

    Ex: demissão de servidor público

    Porém, o Poder Judiciário pode analisar os motivos do ato!! De acordo com Di Pietro:

    Não há invasão do mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário.”

  • Errado

    Di Pietro considera que “não há invasão de mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário”.

    Não há invasão do mérito quando:

    -> o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato;

    -> a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário.

  • ERRADO. Não há invasão do mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário”. Mais uma : (SEAP/15) O ato administrativo discricionário está sujeito a controle judicial, sobretudo no que se refere à presença de motivação, respeitados os limites da discricionariedade conferida à Administração. CERTA

  • GABARITO ERRADO.

    O QUE O JUDICIÁRIO NÃO PODE APRECIAR É O MÉRITO DO ATO, AGORA A DISCRICIONARIEDADE PODE SIM, POIS SERÁ FEITA SOBRE A LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. ALÉM DO MAIS O CESPE ESTÁ INTERDISCIPLINANDO CONCEITOS, POIS ACRESCENTOU O MOTIVO JÁ QUE QUANDO ESTE É EXPRESSO PRECISA SER VÁLIDO.

    ------------------------------

    * o poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, não revoga  atos administrativos, somente os anula, se houver ilegalidade ou ilegitimidade.

    > o judiciário pode apreciar os aspectos de legalidade e legitimidade dos elementos competência, finalidade e forma.  Quanto aos elementos motivo  e objeto,  o judiciário pode verificar se a administração ultrapassou ou não os limites de discricionariedade, nesse caso, o controle judicial também é de legalidade e legitimidade ( e não de mérito).

  • O controle judicial não pode apreciar o mérito, do qual o elemento motivo faz parte. Em outras palavras, se os motivos da elaboração do ato foram valorados dentro dos limites da lei, o controle judicial não poderá incidir sobre esse elemento. Por essa razão, a questão pode ser considerada correta. Todavia, é possível que o Poder Judiciário aprecie a legalidade do motivo da elaboração do ato. Assim, caso se adote a interpretação de que estaria implícito no item “apreciar a legalidade dos motivos”, o quesito estaria errado, conforme apontado pela banca. Como duas interpretações são possíveis, penso que cabe recurso para anular a questão.

    Fonte: Direção Concurso

  • Gabarito: NÃO TEM!

    Aquela clássica questão do CESPE que você sabe que pode acertar ou errar, A CRITÉRIO EXCLUSIVO DO EXAMINADOR. Sempre sobre esse mesmo diabo de assunto. SEMPRE.

    Depois de fazer milhares de questões correlatas, eu percebo que o Cespe varia de entendimento acerca dessa questão toda hora. Infelizmente é contar com a sorte e nada mais.

    • Exemplo: PF/2018 Q933259.
    • E aí, entende o que eu digo?? Ué, mas você não acabou de aprender nessa questão do TCE-RJ que pode julgar o mérito? Pois é, a história se repete e a gente vai sendo feito de otário.

    Duas interpretações são possíveis. E não venha tentar justificar a banca, falar que é mimimi, porque não é. Questão deveria ser ANULADA, e já tem recurso para isso. Esse é o problema de cobrar questão que só existe em doutrina, porque tem várias correntes.

    --> AFINAL,

    • o Judiciário PODE analisar os motivos (para verificar a legalidade do ato, SOMENTE), ou não? R: pelo STF, SIM! De novo (resumo estritamente jurídico, sem babaquice de banca de concurso):
    1. Em regra, não pode.
    2. Excepcionalmente, pode, DESDE QUE avalie tão somente a legalidade.

    • Voltando ao mundo do CESPE. Quando a questão deixar de expressar/detalhar isso acima, o que você deve subentender? R: NADA, só conta com a sorte.

    Segue comentário do professor Erick, do Direção, citado pelo robsonconcurseiro:

    O controle judicial não pode apreciar o mérito, do qual o elemento motivo faz parte. Em outras palavras, se os motivos da elaboração do ato foram valorados dentro dos limites da lei, o controle judicial não poderá incidir sobre esse elemento. Por essa razão, a questão pode ser considerada correta. Todavia, é possível que o Poder Judiciário aprecie a legalidade do motivo da elaboração do ato. Assim, caso se adote a interpretação de que estaria implícito no item “apreciar a legalidade dos motivos”, o quesito estaria errado, conforme apontado pela banca. 

    Como duas interpretações são possíveis, penso que cabe recurso para anular a questão.

    Fonte: Direção Concursos

  • CESPE / CEBRASPE - 2019 Direito Administrativo Controle da administração pública PGE-PE Assistente de Procuradoria

    No que se refere ao controle da administração pública, julgue o item que se segue.

    O controle judicial dos atos administrativos é restrito a aspectos de legalidade, sendo vedada a análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário.

    GAB: CERTO

    Ano: 2006 Banca: CESPE Órgão: Caixa Prova: Advogado

    A regra segundo a qual o Poder Judiciário não pode imiscuir-se no mérito do ato administrativo tem sido cada vez mais flexibilizada, para assegurar, de modo mais efetivo, a verificação da legalidade dos atos administrativos, ainda que se trate de ato discricionário.

    Gabarito: correto

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Os atos administrativos eminentemente discricionários não se sujeitam ao controle judicial.

    Gabarito: errado

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas

    O ato discricionário não está sujeito à apreciação do Poder Judiciário.

    Gabarito: errado

    CESPE FAZENDO CESPICE !

  • A professora e doutrinadora Fernanda Marinela traz em sua obra o seguinte exemplo de intervenção judicial no mérito administrativo:

    “Imagine que um determinado Município estivesse passando por uma fase de inúmeras dificuldades, precisando da construção de uma escola, assim como de um hospital. No entanto, a disponibilidade financeira só era suficiente para um deles. O administrador, realizando seu juízo de conveniência e oportunidade, decidiu construir o hospital. Nesse caso, a decisão do administrador não está sujeita a controle pelo Poder Judiciário, porque obedeceu a todas as exigências legais, inclusive quanto aos princípios constitucionais. Nesse mesmo contexto, caso o administrador, diante dessas necessidades, decidisse utilizar o dinheiro para construir uma praça, a decisão poderia ser revista pelo Judiciário, em face da violação do princípio da razoabilidade, o que gera a sua ilegalidade e possível invalidação.”

  • os motivos de elaboração do ato administrativo discricionário poderão ser objeto de apreciação pelo Poder Judiciário quanto aos aspectos de legalidade. Imagine, por exemplo, que o motivo é falso ou inexistente. Nesse caso, o Poder Judiciário poderá anular o ato administrativo, ao analisar o motivo e constatar que ele é falso ou inexistente. Portanto, o motivo pode ser objeto de apreciação.

    O que o Judiciário não pode fazer é se imiscuir no mérito utilizado pela administração na avaliação de um motivo considerado legítimo. Por exemplo: a administração exonerou um ocupante de cargo em comissão, pois simplesmente entendeu que outra pessoa poderia desempenhar melhor essa atribuição. Nesse caso, o Judiciário não poderá “se meter”, pois o cargo é de livre nomeação e exoneração, não cabendo ao Judiciário debater esse mérito.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • só quem resolve muitassssssssssssssss questões sabe que tem outra quase identica a essa questão que as vezes da como certa as vezes da como erada.

  • Ato administrativo discricionário publicado pelo Poder Executivo de um estado poderá ser objeto de ação judicial, sendo vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração desse ato.

    Para mim, certo.

    Ato discricionário = oportunidade e conveniência = mérito = motivo e objeto.

    "O Poder Judiciário, se provocado, pode controlar a LEGALIDADE ou LEGITIMIDADE de um ato discricionário, quanto a qualquer elemento desse ato (...). Em resumo, em um ato discricionário o Poder Judiciário pode apreciar, quanto à LEGALIDADE e LEGITIMIDADE, a sua competência, a sua finalidade, a sua forma e, também, o seu motivo e o seu objeto (...). O Judiciário deve se limitar a controlar a LEGALIDADE do exercício da discricionariedade pela administração, mas não substituí-la no juízo de conveniência e oportunidade, vale dizer, juízo de mérito" (MAVP, 2020, p. 562-563).

    Agora, leia novamente a questão... É claro que é vedado ao Judiciário apreciar os motivos do ato discricionário, SALVO quanto à legalidade (o que é atividade ínsita do Poder Judiciário em qualquer ato de qualquer pessoa).

    Ex.: a prefeitura resolveu mudar a feira de lugar para um espaço maior, passando de uma rua para outra; um cidadão entra com uma ação judicial para anular o ato, porque a feira ficou longe de sua casa; o juiz pode analisar o mérito desse ato?! Claro que não! Exceção: se for alegada, excepcionalmente, uma ilegalidade/ilegitimidade.

    A questão não pode dizer a regra (vedação) e querer que o candidato responda com a exceção (possibilidade).

    A questão, para ser errada, como a banca considerou, deveria terminar assim: "(...), sendo vedado ao Poder Judiciário apreciar a legalidade dos motivos da elaboração desse ato". Isso, sim, é errado.

  • ERRADA

    ATENÇÃO! O controle feito pelo poder judiciário analisa a legalidade dos atos administrativos. Não analisa mérito, porém a administração fica vinculada à legalidade/à legitimidade dos atos discricionários.

     

    Ex: Exoneração de um Cargo em comissão. Não precisa fundamentar, entretanto, se fundamentou, ficará vinculado ao motivo fundamentado, podendo ser apreciado judicialmente quanto a veracidade do motivo, sob pena de nulidade do ato.

    QUESTÃO Q842192 -> CESPE -> DEFENSOR

    O controle judicial dos atos administrativos discricionários restringe-se ao aspecto da legalidade, estando, portanto, impedido o Poder Judiciário de apreciar motivação declinada expressamente pela autoridade administrativa. [ERRADA]

    @qciano - dicas e mnemônicos

  • é a famosa teoria dos motivos determinantes: o P. Executivo fica vinculado aos motivos que ensejaram os atos. Ou seja, se os motivos forem ilegais ou inexistentes, o ato será ilegal. E como o P. judiciário analisa a legalidade, uma coisa leva a outra. Porém, eu errei a questão. acho que a banca poderia ter sido mais clara, mas fazer o que.

  • O que levar para as provas de Direito Administrativo do cespe em 2021?

    Judiciário pode apreciar a LEGALIDADE, LEGITIMIDADE e o MOTIVO.

  • Caí nessa igual um pato manco. Ohh vida!

    Sempre tem uma pra não gabaritar.

  • Como bem pontuado pelo Klaus Negri Costa

    Uma coisa é analisar o mérito (elemento do qual o motivo faz parte), ou seja, o porquê de o administrador ter agido daquela forma e não de outra, diante de um ato discricionário em que independente da opção escolhida o ato seria legal.

    Ex: o judiciário questionar porquê de um prefeito ter escolhido José como secretário da Saúde e não Pedro

    Já apreciar a legalidade do motivo seria, saber se o ato não fere a lei ou os princípios do direito. Como já se posicionou o STF no caso da nomeação do cônjuge para o cargo de secretária. No caso, é um ato discricionário em que, diante de indícios de ilegalidade, poderá o judiciário analisar o mérito da escolha.

    A nomeação da esposa do prefeito como Secretária Municipal não configura, por si só, nepotismo e ato de improbidade administrativa

    Exceção: poderá ficar caracterizado o nepotismo mesmo em se tratando de cargo político caso fique demonstrada a inequívoca falta de razoabilidade na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado.

    STF. 1ª Turma. Rcl 28024 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/05/2018.

  • Não há invasão do mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário.”

  • Gabarito ERRADO

    erro da questão : sendo vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração desse ato.

    Judiciário pode apreciar a LEGALIDADELEGITIMIDADE e o MOTIVO.

  • Não sei como errei essa questão, vou dar um exemplo fácil

    sabe aquela prova da PC-PR que foi cancelada no último momento? pois é, o judiciário pode sim entrar em ação judicial contra o estado do parana ou contra a UFPR para analisar o motivo pelo qual foi cancelada a prova se foi arbitrário ou mero capricho do NC-concurso ou diretores e consequentemente o ressarcimento de custas aos concurseiros que perderam $$, ou seja, to nesse barco e o processo vai ser grande

  • Só por em tese que o ato discricionário dá margem para o agente atuar, só aí já matou a questão.

  • No que se refere a serviços públicos, organizações sociais, sociedade civil de interesse público e controle da administração pública, julgue o item seguinte.

    Ato administrativo discricionário publicado pelo Poder Executivo de um estado poderá ser objeto de ação judicial, sendo vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração desse ato.

    GAB. PRELIMINAR E DEFINITIVO "ERRADO".

    ----

    TODAVIA:

    "O Poder Judiciário, contudo, não pode exercer o controle levando em consideração aspectos de mérito." (Curso de Direito Administrativo, Dirley da Cunha Júnior, 18 ed., JusPODIVM, 2020, p. 690)

    "Assim, embora permaneça válida para fins de concurso a afirmativa de que ao Poder Judiciário não é dado o exame do mérito administrativo, nota-se forte tendência a reduzir-se o espaço entre legalidade e o mérito." (Manual de Direito Administrativo Facilitado, Cyonil Borges, 4 ed., JusPODIVM, 2020, p. 212).

    Além disso, parte do voto monocrático do Ministro Alexandre de Moraes no caso de nomeação de Alexandre Ramagem Rodrigues para exercer o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal:

    [...]

    O Estado de Direito exige a vinculação das autoridades ao Direito, e, portanto, as escolhas e nomeações realizadas pelo Presidente da República devem respeito aos princípios constitucionais regentes da Administração Pública, podendo, EXCEPCIONALMENTE nesse aspecto, o Poder Judiciário analisar a veracidade dos pressupostos fáticos para a sua celebração (motivo).

    [...]

    [STF, MS 37.097/DF, rel. min. Alexandre de Moraes, DJE 107 de 30-04-2020.]

    Portanto, A REGRA é que ainda continua vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração do ato administrativo. Mas não foi esse o entendimento da banca Cebraspe.

  • Para a CESPE, quanto a esse assunto: a cada questão, um novo entendimento, uma nova informação.

  • MOTIVO: situações de fato e de direito que autorizam a realização do ato. É requisito de validade do ato administrativo.

    Vícios de motivo:

    1. situação falsa
    2. situação inexistente
    3. situação jurídica inadequada.

    O controle judiciário deve se ater à legalidade do ato (não aprecia mérito). Havendo vício de motivo, o ato passa a ser ilegal.

  • Vocês estão confundindo as coisas. Motivo e mérito são coisas distintas. Motivo é um dos elementos do ato administrativo, enquanto o mérito diz respeito à conveniência e oportunidade, uma espécie de juízo valorativo, discricionário. O Judiciário PODE SIM apreciar os motivos de elaboração, no tocante à legalidade. Caso contenham vícios que o tornem ilegais, o Judiciário, caso provocado, DEVE anulá-los. Porém, jamais entrará na seara do mérito administrativo.

  • Poder judiciário PODE entrar na seara dos atos discricionários da adm. púb, mas somente para verificar a legalidade desses atos discricionários.

  • Judiciário pode analisar o motivo do ato, não pode analisar o MÉRITO do ato

  • Resumindo o que foi dito pelos colegas:

    Motivo é diferente de Motivação

    Motivo: razões de fato e de direito (judiciário pode apreciar)

    Motivação: conveniência e oportunidade (judiciário não pode apreciar)

  • Os motivos podem ser analisados pelo judiciário , entretanto a motivação que é o móvel, a vontade política do administrador não. Os motivos são as razões ora de fato e ora de direito pela administração pública tomadas dentro de um ato administrativo.

    A pandemia nos trouxe o caos; do caos se fez o universo, FAÇA DA SUA LUTA O SEU UNIVERSO, TRANSFORME O SEU CAOS.

  • O Judiciário não pode apreciar apenas o chamado MÉRITO ADMINISTRATIVO, que nada mais é que o juízo de OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA.

    O motivo do ato administrativo deve ser, em última instância, o atendimento ao interesse público.

    Caso prático de análise do motivo de ato administrativo, ocorreu quando o Supremo Tribunal Federal vedou a nomeação do senhor Alexandre Ramagem para chefiar a PF. Entendeu-se que o motivo do ato não atender ao interesse público e sim a interesses particulares.

  • Poder Judiciário

    • O poder judiciário NÃO tem competência para analisar o mérito de qualquer ato da adm pública, porém pode apreciar a LEGALIDADELEGITIMIDADE e o MOTIVO. Todavia, invadir o mérito administrativo, em ordem a substituir a análise legítima, efetivada pelo administrador público, por suas próprias escolhas.
    • O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos.

  • que viagem foi essa Rafaela Alvino? Motivação víncula o ato aos motivos apresentados, então se a motivação for falsa, o ato é ilegal , logo nulo e passível de apreciação pelo poder judiciário, que deve declarar tal nulidade. Não pode apreciar o mérito, conveniência e oportunidade do ato.

  • O Famoso gabarito de Schrödinger

  • O Poder Judiciário não pode apreciar o mérito.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    "... Não há invasão de mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário”

    ⁠"O ÚNICO DIA FÁCIL FOI ONTEM" - U.S. Navy Seals

  • É importante lembrar que o Poder Judiciário não pode apreciar oportunidade e conveniência. Isso não implica, contudo, que ele não possa anular um ato ilegal. Se o ato tiver um vício, estiver contra a lei ou violar um princípio, por exemplo, poderá ser anulado.

     *****************************************************************************************************************

    CESPE: O Judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição. CERTO

     *****************************************************************************************************************

    OUTRAS CONSIDERAÇÕES:

    • Ato discricionário com vício pode ser anulado.

    • Em regra, ato discricionário pode ser revogado.

     

    Alguns doutrinadores entendem que os poderes vinculado e discricionário não são poderes autônomos, sendo apenas prerrogativas utilizadas por outros poderes no desempenho de suas atividades.

  • Não importa se o ato é discricionário ou vinculado, os motivos que levarem o agente público a tomar tal decisão devem ser verdadeiros, pois se os motivos forem falsos ou inexistentes o ato será ilegal e não pode fugir da apreciação do Poder Judiciário um ato ilegal que possa acarretar prejuízo ao administrado.

  • Para não confundir:

    - CESPE 2019 - O controle judicial dos atos administrativos é restrito a aspectos de legalidade, sendo vedada a análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário. CERTA

  • A questão aborda um tema muito interessante, ou seja, o Judiciário pode analisar a motivação dada pelo administrador, já que, quando o ato é motivado, ele se torna vinculado a motivação apresentada.

    Um exemplo disso: é a teoria dos motivos determinantes, que traz sempre como exemplo a hipótese de exoneração de cargo comissionado, isto é, não é necessário que se motive a exoneração (ato discricionário), no entanto, se for feito a motivação, o ato fica vinculado ao que foi afirmado.

    Portanto, analisando o contexto da questão, embora o ato seja discricionário, mas seja motivado, e a motivação apresentada não condiz com o que foi feito, pode o Poder Judiciário vir a intervir e apreciar o que foi dito e, na hipótese de incompatibilidade, anular o ato.

    Gabarito: E

  • Elementos do Ato Discricionário

       1. Competência: Vinculado → Judiciário pode apreciar

       2. Finalidade: Vinculado → Judiciário pode apreciar

       3. Forma: Vinculado → Judiciário pode apreciar

       4. Motivo: Discricionário → *Judiciário não pode apreciar o mérito, mas pode a legalidade

       5. Objeto: Discricionário → *Judiciário não pode apreciar o mérito, mas pode a legalidade

    OBS. Motivação: O Judiciário pode apreciar.

    *REGRA GERAL o Judiciário não controla o motivo e objeto dos atos discricionários, porém é possível quando o ato extrapolar os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. A motivação PODEE

  • Pessoal!! Cliquem em "Pedir comentário". Assim, teremos a visão de mais um professor sobre o tema... Sobre o que se pode levar para o momento da prova!!

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CONTROLE JUDICIAL (X) MÉRITO ADMINISTRATIVO:

    # No que consiste o mérito do ato administrativo? 

    (CESPE/TJ-SE/2006) O mérito do ato administrativo consiste na possibilidade que tem a administração pública de valorar os motivos e escolher o objeto do ato, quando autorizada a decidir sobre a sua conveniência e oportunidade.(CERTO)

    # Em vista disso, o poder judiciário fica impedido de avaliar a conveniência e oportunidade, sob pena de usurpação de função de outro poder.

    (CESPE/MS/2010) No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração. (CERTO)

    # Mas esse impedimento é absoluto? NÃO!

    (CESPE/CAIXA/2006) A regra segundo a qual o Poder Judiciário não pode imiscuir-se no mérito do ato administrativo tem sido cada vez mais flexibilizada, para assegurar, de modo mais efetivo, a verificação da legalidade dos atos administrativos, ainda que se trate de ato discricionário.(CERTO)

    # Ou seja, esse impedimento, não significa que o mérito administrativo está completamente imune à apreciação judicial. Isso porque, o poder judiciário poderá adentrar no mérito administrativo se este ultrapassar os limites impostos pela lei, isto é, a legalidade.

    (CESPE/TJDFT/2008) O Poder Judiciário poderá exercer amplo controle sobre os atos administrativos discricionários quando o administrador, ao utilizar-se indevidamente dos critérios de conveniência e oportunidade, desviar-se da finalidade de persecução do interesse público. (CERTO)

    # Portanto, o judiciário poderá apreciar os motivos, isto é, os fatos que precedem a elaboração do ato. Assim, a ausência ou falsidade do motivo caracterizará ILEGALIDADE, sendo suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário.

    (CESPE/ANAC/2012) O Judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição.(CERTO)

    # Entendi, Mauro, mas poderia esquematizar para eu aplicar isso nas questões?

    Claro, vamos lá!

    CONTINUE ...

  • Chupa CESPE. O poder judiciário apreciará apenas no que tange a LEGALIDADE.

  • CO FI FO MO OB ...

    o poder judiciário pode analisar o motivo em suas duas nuances: pressupostos de fato e/ou pressupostos de direito.

  • todo ato tem o COFIFOMOB - competência, finalidade, forma, motivo e objeto. (tem no google em vários sites explicando um a um, inclusive aulas no youtube)

    MOTIVO NÃOOO NÃOO NÃOOO é motivação nem mérito. (por isso o judiciário pode sim olhar o motivo, mas não a motivação).

    O controle do judiciário é assim:

    --> Em regra, 99% das vezes deve ser A POSTERIORI (só provocado). Exceto: Concessão de liminar em Mandado de segurança e Habeas corpus.

    --> É VEDADO APRECIAR O MÉRITO, SÓ A LEGALIDADE. MAAASSS isso tem se flexibilizado, ele SÓ VAI INTERFERIR NO MÉRITO SE OCULTA A ILEGALIDADE. Também pode entrar no mérito analisando a RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Será então apenas controle de LEGITIMIDADE.

    O cespe quis saber quem sabe o que é mérito e quem sabe o que é motivo. Isso eu aprendi há 2 anos atrás numa aula gratuita no youtube do Thaulius

  • É só pensar que o motivo pode ser ilegal e daí cabe apreciação sim.

  • Questão passível de anulação.

    Judiciário pode apreciar a legalidade de um ato discricionário. Afinal, discricionariedade não se confunde com arbitrariedade.

  • No âmbito do poder executivo federal, basta lembrar do Min. Alexandre de Morais suspendendo a nomeação do Delegado Ramagem ao cargo de Diretor da PF.

  • poder judiciário poderá apreciar LEGALIDADE, LEGITIMIDADE e o MOTIVO.

  • O item está ERRADO.

     

    Ato administrativo discricionário publicado pelo Poder Executivo de um estado poderá ser objeto de ação judicial,  ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração desse ato.

     

    Já ouviram falar na teoria dos motivos determinantes?

     

    Acredito que só uma centena de vezes. Pois é, o fato de o ato ser discricionário, por si só, não afasta o controle do Poder Judiciário. Não é permitido o PJ ingressar no mérito administrativo. 

     

    Porém, pode acontecer (e ordinariamente acontece) de os atos administrativos, embora discricionários, terem vícios, e, portanto, suscetíveis de controle pelo poder judiciário. 

     

    Por exemplo, a Administração Pública pode remover o servidor público, a seu critério. E alega que a remoção se deve para suprir a carência de pessoal. Este é o motivo que enseja a remoção. Ocorre que o servidor prova por A + B que não há uma só vaga no local, vindo a exercer o cargo na condição de excedente, e que teve uma discussão com a chefia que provocara a remoção. Então, o Judiciário não pode ser chamado ao controle? Claro que sim!

     

    Logo, não não é vedado ao Judiciário apreciar se os motivos do ato são ou não adequados.

    TEC

  • Resumo Direito Administrativo descomplicado (Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo, fl. 164, 8 edição):

    "Em um ato discricionário o Poder Judiciário pode apreciar, quanto à legalidade, a sua competência, a sua finalidade, a sua forma e, TAMBÉM, o seu motivo e seu objeto, ressalvada a existência, nesses elementos motivo e objeto, de uma esfera privativa de apreciação, pela administração pública (o mérito administrativo), estabelecida pela lei; a extrapolação ou não, pela administração, dos limites dessa esfera de mérito administrativo é passível de controle pelo poder judiciário, o que configura controle de legalidade ou legitimidade, e não controle de mérito.

    O judiciário deve se limitar a controlar a legalidade do exercício da discricionariedade pela administração, mas não substitui-la no juízo de conveniência ou oportunidade, vale dizer, no juízo de mérito".

  • É IMPRESSIONANTE COMO QUESTÕES DESSE NÍVEL NÃO TENHAM COMENTÁRIO DO PROFESSOR..

  • O que resume bem essa questão é o SISTEMA DE FREIO E CONTRAPESOS.

    Sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse abusos no exercício do poder por qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

  • é o contrário - PJud não pode apreciar ato adm mas pode apreciar motivos ( situação de fato e de direito que criou ato).

  • Segundo Matheus Carvalho: "Não obstante não possa efetivar a substituição do mérito de um ato administrativo, o Poder Judiciário tem o poder de analisar se a conduta foi praticada dentro dos limites da discricionariedade, o que é feito com base na análise de princípios como razoabilidade e proporcionalidade. Trata-se de análise de legalidade e não de mérito".

    Poderá sim avaliar se os motivos (discricionariedade) estão condizentes com a lei (legalidade), mas não substituí-los (mérito).

  • Atos administrativos vinculados são atos em que todos os elementos que integram o ato estão previstos em lei. Já atos administrativos discricionários são atos que deixam, ao administrador público encarregado de praticar o ato, alguma liberdade para decidir sobre a oportunidade e conveniência da prática do ato.

    Os atos administrativos, de acordo com a doutrina majoritária, são constituídos por cinco elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    Os três primeiros elementos são sempre vinculados e sempre podem ser objeto de controle pelo Poder Judiciário. Já os dois últimos elementos – motivo e objeto – configuram o mérito do ato administrativo e podem ou não ser vinculados. Assim, nos atos discricionários, o motivo e o elemento do ato não são inteiramente vinculados pela lei.

    O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário é um controle de legalidade dos atos. Sendo assim, a possibilidade do controle dos motivos do ato administrativo é objeto de controvérsia.

    Para boa parte da doutrina, não cabe, em princípio, ao Poder Judiciário, portanto, controlar o mérito de atos administrativos discricionários, isto é, seu motivo e objeto.

    Nesse sentido, afirma José dos Santos Carvalho Filho:

    O controle judicial sobre atos da Administração é exclusivamente de legalidade. Significa dizer que o Judiciário tem o poder de confrontar qualquer ato administrativo com a lei ou com a Constituição e verificar se há ou não compatibilidade normativa. Se o ato for contrário à lei ou à Constituição, o Judiciário declarará a sua invalidação de modo a não permitir que continue produzindo efeitos ilícitos.

    (...)

    O que é vedado ao Judiciário, como corretamente têm decidido os Tribunais, é apreciar o que se denomina normalmente de mérito administrativo, vale dizer, a ele é interditado o poder de reavaliar critérios de conveniência e oportunidade dos atos, que são privativos do administrador público. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1056)

    Embora, porém, não caiba ao Judiciário apreciar se os motivos para prática do ato são os melhores e se a prática do ato é conveniente e oportuna, os motivos do ato devem ser lícitos. Assim, cabe ao Judiciário apreciar a legalidade dos motivos do ato administrativo.

    Além disso, parte da doutrina defende a aplicação da teoria dos motivos determinantes, segundo a qual, uma vez expostos os motivos do ato na motivação deste, o ato deve apresentar uma congruência com os motivos expostos. Lembrando-se que o motivo é a razão de fato ou de direito que justifica a prática do ato administrativo. Já a motivação é a exteriorização por escrito das razões que ensejaram a prática dos atos.

    A aplicação da teoria dos motivos determinantes no Brasil é controversa. A título de exemplo, destacamos que, embora o tema não esteja pacificado, o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou pela aplicação desta teoria em nosso sistema jurídico, como bem demonstra a decisão abaixo colacionada:

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVANDO DESCONSTITUIR DECISÃO QUE ANULARA, DE OFÍCIO, CERTAME LICITATÓRIO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SEGURANÇA CONCEDIDA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno interposto em 04/04/2016, contra decisão publicada em 22/03/2016. II. Na esteira da jurisprudência desta Corte, "consoante a teoria dos motivos determinantes, o administrador vincula-se aos motivos elencados para a prática do ato administrativo. Nesse contexto, há vício de legalidade não apenas quando inexistentes ou inverídicos os motivos suscitados pela administração, mas também quando verificada a falta de congruência entre as razões explicitadas no ato e o resultado nele contido" (STJ, MS 15.290/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 14/11/2011). III. No caso, o Tribunal de origem reconheceu que houve violação dos motivos determinantes, pela Administração, e, via de consequência, decretou a nulidade do ato administrativo que anulara o certame. Estando as conclusões do Tribunal de origem assentadas sobre premissas fáticas vinculadas ao conjunto probatório, não há como ultrapassar o óbice da Súmula 7/STJ, sendo certo que os fundamentos recursais, trazidos pela parte agravante, também não afastam a aplicação desse óbice formal. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 500.567/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/08/2014; AgRg no REsp 1.280.729/RJ. Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/04/2012. IV. Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no AREsp: 153740 MS 2012/0059633-7, Relator: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Julgamento: 24/05/2016, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/06/2016)

    Assim, embora o tema seja controverso, verificamos que está errada a afirmação da questão no sentido de que é de todo vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos do ato. Isso porque, ainda que se entenda que o Poder Judiciário não pode apreciar a qualidade dos motivos do ato, caberá ao Judiciário avaliar a legalidade dos motivos do ato. Há, ainda, quem entenda pertinente a avaliação pelo Poder Judiciário da congruência entre os atos e os motivos expressos no ato administrativo, aplicando-se a teoria dos motivos determinantes.

    Gabarito do professor: errado.

    • DOS MEUS RESUMOS:

    CONTROLE JURISDICIONAL

    Limita‐se ao exame da legalidade/abusividade, por excesso OU desvio de poder. Decorre da inafastabilidade do Judiciário. Compreende a apreciação de atos, processos, contratos administrativos, atividades ou operações materiais ou mesmo omissão da administração. DEVE SER PROVOCADO. Faz em regra o controle posterior, mas pode ocorrer através controle judicial prévio (mandado de segurança preventivo).

    OBS: é realizado através de Habeas Data / Mandado de Segurança / Ação Popular / Ação Civil Pública / Mandado de Injunção / Habeas Corpus (Remédios Constitucionais).

    OBS: de acordo com MARIA SYLVIA ZANELA DI PIETRO, possível a apreciação pelo Poder Judiciário, dos atos políticos, desde que causem lesão a direitos individuais/coletivos

    Quanto aos atos discricionários, não cabe ao Poder Judiciário apreciar os aspectos relativos ao MÉRITO (conveniência e oportunidade), mas pode apreciar os MOTIVOS, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; pois a ausência OU falsidade do motivo caracteriza ILEGALIDADE, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário.

    OBS: há tendência à aceitação do controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a DISCRICIONARIEDADE especialmente quanto a três aspectos fundamentais:

    a)      Razoabilidade/proporcionalidade da decisão;

    b)     Teoria dos motivos determinantes: se o ato atendeu aos pressupostos fáticos ensejadores da sua prática;

    c)      Ausência de desvio de finalidade: se o ato foi praticado visando atender ao interesse público geral.

    NÃO ADMITE REVISÃO JUDICIAL SOBRE O MÉRITO dos atos discricionários. Ao Poder Judiciário não cabe substituir o administrador. Assim, quando da ANULAÇÃO do ato discricionário, o juiz não deve resolver como o interesse público será atendido no caso concreto, mas devolver a questão ao administrador competente para que este adote nova decisão.

    OBS: o Judiciário faz controle de mérito na sua função atípica em seus próprios atos. 

  • Motivos = pressupostos de fato e de direito que ensejaram a prática do ato.

    Mérito = discricionariedade da qual goza o administrador público, segundo critérios de conveniência e oportunidade, sobre como decidir a respeito dos pressupostos de fato e de direito que ensejam a prática de um ato administrativo.

    Ou seja, não se confudem, o mérito é a própria discricionariedade, como se fosse o móvel (vontade do administrador) + os pressupostos; já o motivo está completamente desligado da discricionariedade, é um elemento anterior, algo que surge e sobre o que o administrador deve lidar.

    E mais, o poder judiciário pode controlar mesmo a discricionariedade do administrador, segundo princípios da finaldiade, razoabilidade, proporcionalidade e pela teoria dos motivos determinantes.

    O que não pode ocorrer é que o Poder Judiciário adentre a RAZÃO DE DECIDIR, isto sim, é o mérito administrativo, que basicamente sai na cabeça do administrador.

  • Errado.

    Motivo é de fato ( o que ocorreu) e de direito ( o que manda a lei). Portanto, cabe análise do Judiciário.

  • Embora, porém, não caiba ao Judiciário apreciar se os motivos para prática do ato são os melhores e se a prática do ato é conveniente e oportuna, os motivos do ato devem ser lícitos. Assim, cabe ao Judiciário apreciar a legalidade dos motivos do ato administrativo.

  • GABARITO: ERRADO.

    Comentário simples para maior entendimento.

    A Administração Pública não será obrigada a motivar determinados atos. Porém, quando motivados ficarão vinculados ao ato, podendo o poder judiciário analisar o "motivo" vinculado ao ato se esse está cumprindo seu papel perante a legalidade.

    Tenham fé em DEUS.

  • O motivo do ato pode ser vinculado ou discricionário.

  • A cada concurso a CESPE muda o entendimento. Antigamente (2018/2019), quando colocava APRECIAR os motivos, dava errado. Agora, certo.

    Vai entender.

  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere ao controle da administração pública, julgue o item que se segue.

    O controle judicial dos atos administrativos é restrito a aspectos de legalidade, sendo vedada a análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário.

    Certo

    Errado

    ResponderParabéns! Você acertou!

    Parece mudança no entendimento da banca.....

  • Cabe ao Judiciário apreciar a legalidade

    #BORA VENCER

  • Seus comentário são excelentes, Mauro! Ajudam demais!

  • Não confundir motivo com mérito - São coisas distintas.

    Motivo é requisito de validade, logo pode ser apreciado.

  • GABARITO: ERRADO

    Se fosse vinculado, a questão estaria correta!

    "Deus é amor" - João 4:8

  • Ato administrativo discricionário publicado pelo Poder Executivo de um estado poderá ser objeto de ação judicial, sendo vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração desse ato.

    O erro está no fato de que o PJ pode analisar os motivos, tendo em vista a teoria dos motivos determinantes, que, então, possuem carácter vinculativo. O mérito é outra coisa, e não pode, mesmo, ser analisado pelo PJ. Mas uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • O Poder Judiciário pode analisar o motivo, mas não pode analisar o mérito de ato administrativo.

  • gab e

    Se tiver apenas a palavra “MÉRITO o judiciário NÃO poderá adentrar.

    Se tiver a palavra MOTIVO o judiciário poderá apreciar.

    O que é vedado ao Judiciário, como corretamente têm decidido os Tribunais, é apreciar o que se denomina normalmente de mérito administrativo, vale dizer, a ele é interditado o poder de reavaliar critérios de conveniência e oportunidade dos atos, que são privativos do administrador público. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1056)

    Embora, porém, não caiba ao Judiciário apreciar se os motivos para prática do ato são os melhores e se a prática do ato é conveniente e oportuna, os motivos do ato devem ser lícitos. Assim, cabe ao Judiciário apreciar a legalidade dos motivos do ato administrativo.

  • Apesar de ser requisito discricionário nos atos de mesma natureza, nada impede que exista uma ilegalidade no requisito motivo, incidindo assim o controle judicial, contudo sob o aspecto mérito não cabe controle judicial.

  • Tem que ter cuidado com questões assim... Motivo pode sim, o mérito é que não cabe ao PJ.

  • SEGUNDO O STJ:

    "Consoante a teoria dos motivos determinantes, o administrador vincula-se aos motivos elencados para a prática do ato administrativo. Nesse contexto, há vício de legalidade não apenas quando inexistentes ou inverídicos os motivos suscitados pela administração, mas também quando verificada a falta de congruência entre as razões explicitadas no ato e o resultado nele contido" (STJ, MS 15.290/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 14/11/2011).

    -> "O que é vedado ao Judiciário, como corretamente têm decidido os Tribunais, é apreciar o que se denomina normalmente de mérito administrativo, vale dizer, a ele é interditado o poder de reavaliar critérios de conveniência e oportunidade dos atos, que são privativos do administrador público." (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1056)

    -> OU SEJA, O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE ANALISAR O MÉRITO E SIM O MOTIVO.

  • motivo é requisito vinculado. portanto poderá ser submetido à análise de legalidade, independente de o ato ser discricionário.
  • Motivo e Objeto não integram o chamado mérito adm.? Tô entendendo é marnada.

  • Os motivos são vinculados, portando, pode ser apreciado pelo judiciário.

  • No fim das contas, a "forçação" de barra do Cespe está virando doutrina. Até uns anos atrás qualquer livro texto e comentários nas questões davam conta de alertar que os Requisitos do Ato Administrativo eram Competência, Forma, Motivo, Objeto e Finalidade. Entre esses, Motivo e Objeto eram discricionários e o restante vinculado. Se motivo não é mais discricionário, então todos os requisitos do ato são vinculados e não existe mais nada discricionário, pois o objeto nada mais é do uma consequência do motivo. O administrador não escolhe o objeto, ele escolhe o motivo e por consequência aceita o objeto.
  • Motivo sempre pôde ser analisado sob a perspectiva da legalidade..

    Além da teoria dos motivos determinantes, segundo a qual o Judiciário pode avaliar se o motivo declarado para a execução do ato era verdadeiro (por exemplo, um servidor removido pra outra localidade sob a narrativa de que estava faltando servidores lá, e depois descobre-se que lá havia um número mais do que suficiente de servidores)

  • O famoso "depende" no Dirieto.

    Consoante a teoria dos motivos determinantes, o administrador vincula-se aos motivos elencados para a prática do ato administrativo. Nesse contexto, há vício de legalidade não apenas quando inexistentes ou inverídicos os motivos suscitados pela administração, mas também quando verificada a falta de congruência entre as razões explicitadas no ato e o resultado nele contido" (STJ, MS 15.290/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 14/11/2011).

    Uma vez elencado determinado motivo para a prática do ato, este torna-se dependente daquele. Logo, presente ilegalidade no elemento Motivo, é passível de controle judicial sim.

    MOTIVO NÃO SE CONFUNDE COM MÉRITO ADMINISTRATIVO, que consiste nos critérios de conveniência e oportunidade suscitados pelo administrador para a prática do ato. Mérito administrativo não pode sofrer interferência judicial.

    Pra cimaaa

  • Os motivos também recai sobre o poder judiciário na análise de legalidade, fato

    Mas o que me deixou na dúvida foi o final "da elaboração desse ato"

  • Monte de comentários sem sentido. não chegam ao ponto e acabam "dificultando" o real entendimento. afinal, motivo é a mesma coisa que mérito ?

  • Essa é boa que todo mundo erra na prova. Todo mundo sabe que os motivos podem ser analisados quando à legalidade, mas ninguém tem coragem de marcar pq cespe muda o entendimento de acordo com a conveniência.

  • Esse tipo de questão e sobre poder regulamentar a pessoa acerta na sorte kk

  • Cespe 2021 Judiciário pode apreciar a LEGALIDADELEGITIMIDADE e o MOTIVO.

  • Errado.

    Judiciário pode apreciar motivo, não mérito!

  • Controle Judicial - realizado pelo judiciário sobre os atos administrativos dos demais poderes (inafastabilidade da tutela jurisdicional).

    • incide sobre a legalidade - não o MÉRITO
    • deve ser sempre provocado - o judiciário não age de ofício
    • em regra, posterior
    • o poder judiciário somente anular o ato administrativo ilegítimo/ilegal.
    • É LEGÍTIMA a verificação, pelo Poder Judiciário, da regularidade do ato discricionário da administração, no que se refere às suas causas, motivos e finalidade.
    • o poder judiciário só tem competência p/ revogar os atos por ele mesmo produzidos.
  • Cespe não sabe o que quer acerca do tema! Desespero que dá.

  • ERRADA!

    “Embora a concepção tradicional não admita revisão judicial sobre o mérito dos atos administrativos discricionários, observa-se uma tendência à aceitação do controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a discricionariedade especialmente quanto a três aspectos fundamentais: a) razoabilidade/proporcionalidade da decisão; b) teoria dos motivos determinantes: se o ato atendeu aos pressupostos fáticos ensejadores da sua prática; c) ausência de desvio de finalidade: se o ato foi praticado visando atender ao interesse público geral. 

    Importante frisar que ao Poder Judiciário não cabe substituir o administrador público. Assim, quando da anulação do ato discricionário, o juiz não deve ele resolver como o interesse público será atendido no caso concreto, mas devolver a questão ao administrador competente para que este adote nova decisão”.

    (Mazza, Alexandre Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. )

  • O poder judiciário pode anular, desde que mediante PROVOCAÇÂO, ato adm que tenha vício de LEGALIDAE em qualquer um dos seus elementos: COmpetência, FInalidade, FOrma, MOtivo e OBjeto

  • Este é tema já bastante batido e, concurseiro, se quiser seguir adiante na contenda, vc precisa saber disso, MÉRITO não é MOTIVO; este último pode ser objeto do controle pelo Judiciário. Use este exemplo p se auxiliar no entendimento; chefe de repartição removeu servidor (precisava sim remover p ajustar a força tarefa), mas escolheu o cara q lhe é antipático, pois é adversário político. O mérito é a necessidade de remover, e o judiciário não poderá questionar por qual motivo a Adm resolveu remover o servidor, mas pode questionar o motivo de ter sido justamente aquele, pois se assim não fosse, estaríamos dizendo q o servidor, removido por uma questão de discriminação, não teria a possibilidade de pedir a anulação da remoção diante da justiça.

  • GREEN LANTERN !!!

  • Alternativa ERRADA.

    O Judiciário não faz análise de mérito — o binômio conveniência e oportunidade — mas pode, sim, analisar os aspectos de legalidade do mérito. Por exemplo, é passível de exame jurisdicional a proporcionalidade ou a razoabilidade tanto do motivo quanto do objeto dum ato administrativo, os quais, como se sabe, são as duas faces do mérito. Sempre é bom lembrar que a discricionariedade do administrador jamais deve extrapolar os limites da lei. Em termos técnicos, tanto o motivo quanto o objeto estão sujeitos ao controle de legalidade, podendo ser anulados não só pela própria Administração como também pelo Judiciário.

  • Ato administrativo discricionário publicado pelo Poder Executivo de um estado poderá ser objeto de ação judicial, sendo vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração desse ato.

    Pessoal, é possível o Poder Judiciário apreciar o motivo, até pq, de acordo com a teoria dos motivos determinantes, se o motivo for falso ou ilegal, o ato será anulado.

    Por sua vez, o Poder Judiciário não pode analisar o mérito.

    MOTIVO = MÉRITO.

    APROVADO PCAL (21º LUGAR). PROVA CANCELADA. RUMO AO 1º LUGAR AGORA.

  • No ato vinculado, todos os seus elementos (competência - motivo - finalidade - objeto -forma) são vinculados, ou seja, são insuscetíveis de valoração ou escolha pelo administrador.

    No ato discricionário há a possibilidade, pelo administrador, de valoração do motivo e escolha do objeto, sendo estes os dois elementos discricionários do ato administrativo, selecionados sob o juízo de conveniência e oportunidade.

    Diante disso, não é vedado ao Judiciário analisar e anular os atos discricionários que não respeitaram o devido processo legal, configurada tal ilegalidade no instante em que o administrador ultrapassa os limites da discricionariedade, sob a ótica dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

    O judiciário pode ainda revogar atos administrativos expedidos por ele mesmo no exercício de sua função atípica administrativa.

    O que o Judiciário não pode é, mediante sua função típica jurisdicional, substituir o mérito do ato administrativo praticado pelo administrador (Poder executivo), sob a justificativa de que este ato é inoportuno ou inconveniente.

  • Gab ERRADO.

    Pode apreciar QUALQUER COISA, mas apenas pelo aspecto da LEGALIDADE.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @mirandonodistintivo

  • Então, cabe sim a apreciação do Poder Judiciário. O Judiciário ele age quando PROVOCADO e não pode entrar no MÉRITO ADMINISTRATIVO,apenas no controle de legalidade dos atos da administração.

  • O judiciário pode apreciar e analisar:

    • A legalidade
    • A legitimidade
    • O motivo

  • Se cabe o "depende" se f*de com a gente.....

    @veia.policial

  • MOTIVO ≠ MÉRITO

    Motivo é requisito de validade. Logo, pode ser apreciado pelo Poder Judiciário.

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes: se o motivo for falso ou ilegal, o ato será anulado. Assim, tratamos de legalidade e não de conveniência ou oportunidade. Por sua vez, o Poder Judiciário não pode analisar o mérito (justamente a conveniência e oportunidade).

    !!! Se tiver apenas a palavra “MÉRITO” o judiciário NÃO poderá adentrar.

    !!! Se tiver a palavra MOTIVO o judiciário poderá apreciar. (situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato.)

    -> Ato administrativo discricionário publicado pelo Poder Executivo de um estado poderá ser objeto de ação judicial, sendo vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração desse ato.

    gabarito: errado

    Questão que contribui: Q427757

    No exercício do controle do ato administrativo, o Poder Judiciário não pode apreciar a veracidade dos motivos invocados pela administração pública para praticar o ato, sob pena de invasão do mérito do ato administrativo.

    gabarito: errado

  • Os motivos de um ato é diferente do mérito de um ato. O poder do judiciário pode sim analisar os motivos de um ato

    Ex.: demissão de servidor. O poder judiciário poderá analisar se o motivo que ensejou esse ato foi legal. 

  • O que levar para as provas de Direito Administrativo do cespe em 2021?

    Judiciário pode apreciar a LEGALIDADELEGITIMIDADE e o MOTIVO.

    Não confundir motivo com mérito - São coisas distintas.

    Motivo é requisito de validade, logo pode ser apreciado.


ID
5040715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que diz respeito a processo administrativo e a licitações e contratos administrativos, julgue o item que se segue.


No decurso de um processo administrativo, eventual recurso interposto perante órgão incompetente não será conhecido, mas, nesse caso, o processo deverá ser remetido ao órgão ou à autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei 5.427/2009, art. 62, II e §1º.

    §1º Na hipótese do inciso II, o processo administrativo será remetido ao órgão ou autoridade competente.

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

     I - fora do prazo;

     II - perante órgão incompetente;

     III - por quem não seja legitimado; 

     IV - após exaurida a esfera administrativa.

     § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. CERTA

  • GABARITO CERTO.

    QUESTÃO COBROU A LEI DO "PAD" ESTADUAL, MAS DÁ PARA RESPONDER ATRAVES DA LEI FEDERAL9.784.

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto.

    II - perante órgão incompetente; [o prazo será devolvido]

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência

  • À luz da lei 9784/99, o professor Antônio Daud do Estratégia deu o gabarito como errado. A fundamentação encontra sustentação no Art.63


ID
5040718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a processo administrativo e a licitações e contratos administrativos, julgue o item que se segue.


Situação hipotética: Um órgão administrativo celebrou contrato administrativo com sociedade empresária para determinada prestação de serviço. Assertiva: Nessa situação, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela administração pública, sendo vedada a contratação de terceiros para participar dessa atividade, ainda que de maneira subsidiária.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    É PERMITIDA a contratação de terceiros para auxiliar o fiscal do contrato no acompanhamento e fiscalização do contrato.

    L.8.666. Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, PERMITIDA a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 67, a contratação de terceiros, no caso, é permitida.

  • GAB E

    Lembrando que o fiscal escolhido para acompanhar o contrato não pode recusar a designação para o trabalho porque não se trata de ordem manifestamente ilegal, PORÉM ele pode solicitar capacitação para desempenhar suas atividades corretamente ou até mesmo uma avaliação de compatibilidade de sua qualificação com aquela exigida para a atividade. (TCU)

  • Errado

    L8666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    § 2  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa

  • permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa

  • Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PEFOCE Prova: CESPE - 2012 - PEFOCE - Perito Criminal - Engenharia Elétrica

    • Todos os serviços e obras constantes em contrato e realizados pela contratada devem ter a aprovação da fiscalização da contratante para serem considerados em medição e pagamento. [CERTO] sem medo no todos, rs.

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2012 - TC-DF - Auditor de Controle Externo

    • A lei autoriza a contratação de terceiros para auxiliar na fiscalização de contratos da administração pública. [CERTO]

    Lembrar também que fiscalizar é um serviço técnico especializado

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU Prova: CESPE - 2010 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação - Parte I

    • Os trabalhos relativos à fiscalização, à supervisão ou ao gerenciamento de serviços não são considerados serviços técnicos profissionais especializados para os fins da Lei de Licitações. [ERRADO]

    ÚLTIMO AVISO! não troque as bolas com o Artigo 9

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BACEN Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Infraestrutura e Logística

    • O servidor público que elaborou o projeto de construção da infraestrutura logística do novo prédio de uma organização pública poderá, posteriormente, atuar como consultor, fiscalizando a execução da licitação, a serviço da administração interessada. [certo]

    Bons Estudos!

  • Gabarito: Errado

    LEI 8.666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • ERRO DA QUESTÃO

    sendo vedada a contratação de terceiros para participar dessa atividade, ainda que de maneira subsidiária.

  • ERRADO

    LEI 8.666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Ex vi, letra de lei:

    8666/93

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • É permitida a contratação de terceiros

  • Pessoal, esta questão diz que pode contratar o terceiro, como a colega DPF OBSTINADA muito bem citou o Art. 67, porém fiquem atentos que é somente para assistir ou subsidiar a atuação do fiscal.

    Olhem o que diz essa questão do Curso de Formação da PRF para que vocês fiquem atentos porque nela diz que " o terceiro seria o fiscal"

    O fiscal de contrato é o servidor da administração pública ou terceirizado a quem incumbe o dever de acompanhar a execução dos contratos.

    Errado

    ResponderParabéns! Você acertou!

  • O agente 67.

  • A questão demanda conhecimento acerca da fiscalização da execução de contrato administrativo.

    A execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Pública. A lei autoriza, contudo, a contratação de terceiros para assistir e subsidiar o representante da Administração Pública no desempenho desta atribuição.

    É isso que determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, in verbis:

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    A afirmativa, portanto, enuncia o oposto do que está previsto no dispositivo legal acima destacado e, por esse motivo, está incorreta.

    Gabarito do professor: errado. 

  • Atualizando com a Lei 14.133/21 - Nova Lei de Licitações

    Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por        1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no  , ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

  • Indo pra prática: os órgãos estão sempre emitindo Ordens de Serviço pra fiscalizar alguma coisa. A CAIXA sempre faz isso. Emite uma O.S. e depois o terceirizado envia um relatório com informações e fotos.

  • Mesmo com a nova lei de licitações - Lei 14133 de 01 de Abril de 2021, em seu artigo abaixo,essa questão mantém o gabarito original ou seja,errada a afirmação vejamos:

    ''Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por        1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no  , ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição''.

    grifo meu.

  • Situação hipotética: Um órgão administrativo celebrou contrato administrativo com sociedade empresária para determinada prestação de serviço. Assertiva: Nessa situação, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela administração pública, sendo vedada a contratação de terceiros para participar dessa atividade, ainda que de maneira subsidiária. ERRADO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

  • É permitida a contratação de terceiros para fiscalizar a execução.

  • É isso que determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, in verbis:

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • NOVA LEI DE LICITAÇÕES (L. 14.133):

    Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

  • Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • GABARITO: ERRADO

     

    É PERMITIDA a contratação de terceiros para auxiliar o fiscal do contrato no acompanhamento e fiscalização do contrato.

    LEI 8.666

    Art. 67:

    execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, PERMITIDA a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • GABARITO: ERRADO de acordo com art. 67

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Questão que responde essa acima:

    Q1851799

    I - Durante a execução do contrato, fora verificado que a fiscalização era realizada por um representante da administração designado para tal fim, contudo ele era assistido por terceiros, contratados para essa atribuição.

    II - No curso da execução do contrato, a administração havia constatado inexecução parcial do contrato; após a prévia defesa da contratada, foram-lhe aplicadas advertência e multa.

    Não há óbice legal em relação ao aspecto I, pois é permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar o representante da administração quando este for incumbido de fiscalizar o contrato. Certo


ID
5040721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a processo administrativo e a licitações e contratos administrativos, julgue o item que se segue.


A fase externa da licitação na modalidade pregão é iniciada com a convocação dos interessados.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    FASE INTERNA: trata dos procedimentos para a abertura do processo de licitação, delimitando e determinando as condições do edital antes de trazê-las ao conhecimento público.

    FASE EXTERNA: inicia-se com a publicação do edital (convocação dos interessados) e termina com a contratação do fornecimento do bem ou da prestação do serviço.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    FASE INTERNA

    • Apresentação de justificativa da necessidade da contratação;
    • Verificação da disponibilidade orçamentária (Reserva no Orçamento do órgão dos valores estimados para o contrato, com indicação da respectiva rubrica orçamentária);
    • Elaboração do termo de referência pelo setor ou órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara;
    • Aprovação do termo de referência;
    • Elaboração do edital;
    • Designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio;

    FASE EXTERNA

    • Convocação dos Interessados
    • Recebimento das Propostas;
    • Análise das Propostas;
    • Fase de Lances;
    • Aceitação das Propostas;
    • Verificação da Habilitação ou Inabilitação dos Licitantes;
    • Manifestação da Intenção de Recurso;
    • Juízo de Admissibilidade;
    • Fase Recursal;
    • Adjudicação do Objeto ao Licitante Vencedor;
    • Homologação do Processo.

    Fonte: Formação de Pregoeiros; Módulo 2 - Fases do Pregão Eletrônico; ENAP

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • CERTO

    -Aquisição de bens e serviços COMUNS (padrões objetivos no edital, especificações usuais de mercado).

     

    -Não é modalidade obrigatória, lei diz PODERÁ ser adotada. Poderá ser eletrônico. Será facultado participação de bolsas de mercadorias (devem estar na forma de sociedades sem fins lucrativos, com participação plural de corretoras) no apoio técnico e operacional.  

     

    -Fase preparatória: justificativa, definição do objeto, orçamento, designação pregoeiro e equipe de apoio (maioria servidor efetivo quadro permanente). No Ministério da Defesa podem ser militares. 

     

    -Fase externa: convocação dos interessados (publicação diário oficial, se não existir em jornal de circulação local). Prazo da publicação do aviso até apresentação de propostas não pode ser inferior a 8 dias ÚTEIS

     

    - INVERSÃO DE FASES

          

     1º JULGAMENTO: menor preço, ofertas de valor mais baixo e de até 10% superior podem fazer novos lances verbais e sucessivos. Se não houver 3 ofertas nessas condições, os autores das melhores propostas até o máximo de 3 podem oferecer novos lances QUALQUER QUE SEJA O PREÇO OFERECIDO (não precisa respeitar o limite de 10%).

            

    2º HABILITAÇÃO

    -Negociação direta do pregoeiro com proponente: proposta classificada em 1º lugar (decidir sobre aceitabilidade) e ofertas subsequentes (1º lugar apresentar oferta não aceitável ou desatender requisitos de habilitação). 

    -RECURSO: Manifestação IMEDIATA do interesse de recorrer, sob pena de decadência do direito de recorrer e adjudicação ao vencedor. 3 dias para apresentar RAZÕES. Invalida apenas o que for insuscetível de aproveitamento

            

    3º ADJUDICAÇÃO- depois de decidir recurso. 

            

    4º HOMOLOGAÇÃO

     

    -É vedada exigência de garantia de propostas, aquisição do edital como condição de participação e pagamento de taxas e emolumentos.

     

    -Validade das propostas: 60 dias, salvo outro prazo fixado em edital.

    -Aplicação subsidiária da Lei 8666.

    -Impedido de licitar e contratar: até 5 anos

    -Sistema de Registro de Preços (SRP): pode adotar PRECO (Pregão ou Concorrência

    Fonte: QC: Ariel Anchesqui

  • Certo

    A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    - Convocação dos interessados: a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação.

    - Aviso: do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida à íntegra do edital.

    - Edital: do edital constarão todos os elementos, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso.

    - Cópias do edital: as cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta.

    - Prazo: o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.

    - Sessão Pública: no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

    - Apresentação de Declaração de ciência: aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Lei 10.520/2002, Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    Analisando por partes:

    1) Fase EXTERNA:

    (CESPE/ANCINE/2012) A fase interna de uma licitação na modalidade pregão tem início com a convocação dos interessados, enquanto a fase externa ocorre a partir da aceitação do interessado para participar da licitação.(ERRADO)

    (CESPE/EBC/2011) Iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso, a fase preparatória do pregão é concluída com a habilitação dos licitantes.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-RR/2012) A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará a seguinte regra: o prazo fixado para a apresentação das propostas não poderá ser inferior a oito dias úteis, contados a partir da publicação do aviso.(CERTO)

    2) Iniciada com a CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS:

    (CESPE/MS/2013) A fase externa do pregão inicia-se com a análise dos documentos de habilitação. (ERRADO)

    (CESPE/UNIPAMPA/2013) O pregão compreende uma fase interna, denominada preparatória, e uma fase externa, que se inicia com a publicação do aviso do edital de convocação.(CERTO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) A fase externa da licitação na modalidade pregão é iniciada com a convocação dos interessados.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Erga a cabeça; a vitória está mais perto do que você imagina.”

  • Gabarito: CERTO

    A fase externa do Pregão subdivide-se, resumidamente, em:

    1º - Convocação dos interessados.

    2º - Entrega dos envelopes com as propostas.

    3º - Abertura e verificação de conformidade entre as propostas e os requisitos estabelecidos no edital.

    4º - Julgamento e classificação das propostas.

    5º - Habilitação da proposta vencedora - É nesse momento que ocorre a previsão do artigo 4º,  XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital

    6º - Adjudicação do objeto da licitação.

    7º - Homologação da licitação.

  • GABARITO CERTO.

    LEI 10520

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras

    --------------------------------

    Fases da lei 8666 fases do pregão.

    --- > Fases da Licitação lei 8666:

    1. Edital

    2. Habilitação

    3.Classificação

    4.Homologação

    5.Adjudicação

    --- > Fases do Pregão:

    1. Edital

    2.Classificação

    3.Habilitação

    4.Adjudicação

    5.Homologação

  • Decreto 10.024 - Pregão eletronico que foi cobrado no edital do depen.

    Art. 20. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação

  • O pregão é um leilão invertido.

    Continuemos!

  • Pregão

    Pregão vai até o CHÃO (Classificação - Habilitação - Adjudicação - hOmologação) Os interessados  devem apresentar declaração de que cumprem os requisitos de habilitação logo após a abertura da sessão pública designada para o recebimento das propostas. quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade PREGÃO é SEMPREEEEE Menor Preço.  No pregão não é comissão, é EQUIPE DE APOIO.  A MAIORIA deles devem ser da Adm. Pública Prazo para recebimento de propostas 8 dias úteis Pregão para SERVIÇOS COMUNS de engenharia: permitido. Pregão para obras e serviços de engenharia: vedado. É VEDADA a exigência de: garantia de proposta; aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Art. 20. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação

  • Eu na minha mente: Se inicia com a publicação do edital e esse edital é quem convoca os interessados, Logo errado!

    Lição: Não tente entender, decore.

  • mais um mneumônico para sua coleção:

    Licitação é agacha ( H-cha): Habilita, Classifica, Homologa , Adjudica

    Pregão é é chãho (chão) - classifica, habilita, adjudica, homologa.

    único meio de memorizar é revisar, revisar, revisar...

  • Texto de lei copiado.

    Lei 10,520/02

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados

  • Minha Contribuição!!!

    Fase Externa

    1 – A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente, sendo facultado a utilização de sítio eletrônico oficial da União;

    2 – Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários; (onde será realizada sessão pública para recebimento das propostas).

    Fonte: Meus Resumos

    GABA certo

  • Iinicio da fase externa do pregao

    PUBLICAÇÃO DE EDITAL: CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS.

  • Licitação é agacha ( H-cha): Habilita, Classifica, Homologa , Adjudica.

    Pregão é é chão (chão) - classifica, habilita, adjudica, homologa.

  • Trata-se de questão para cuja resolução cumpre aplicar a norma do art. 4º, caput, da Lei 10.520/2002, que assim enuncia:

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:"

    De tal modo, inexistem equívocos na assertiva proposta pela Banca, uma vez que devidamente apoiada na norma de regência da matéria.


    Gabarito do professor: CERTO

  • 1 Fase preparatória (interna):

    1.1. Define condições do certame e

    1.2 Designa pregoeiro e equipe de apoio

    2 Fase externa:

    2.1 Publica aviso de convocação

    Antecedência mínima de 8 dias úteis.

    Obrigatório: diário oficial ou, não havendo, jornal local. Facultativo: meios eletrônicos e, conforme o vulto da licitação, jornal de grande circulação)

    2.2. Apresentação das propostas

    2.3. Fase de Lances

    2.4 Recursos

    2.5 Adjudica (Se não houver recursos, pregoeiro pode adjudicar na hora, se não, em regra, autoridade competente)

    2.6 Homologa (autoridade competente)

    @gaubertcarolina

  •  Lei 10.520/2002, que assim enuncia:

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:"

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Certo

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Leiam a lei seca (letra fria da lei), pessoal!

    Lei 10,520/02

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.

    APROVADO PCAL (21º LUGAR). PROVA CANCELADA. RUMO AO 1º LUGAR AGORA.


ID
5040724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.


A segurança pública é um direito fundamental social.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    De fato, a segurança é um direito fundamental social descrito no art. 6º, CF/88: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Item verdadeiro

    Prof Nathalia

    Excelentes estudos !!!

  • GABARITO - CERTO

    De fato, a segurança é um direito fundamental social descrito no art. 6º, CF/88:

    “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

  • Certo

    É o famoso:

    EDU MORA ALI - SAÚ TRABALHA LA - ASSIS PROSEG PRESO

    Art. 6º, CF/88: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

  • Gabarito: CERTO

    Atenção: não confundir a segurança elencada no art. 5º com a segurança pública elencada no art. 6º. Essa diferenciação já foi objeto de prova:

    Prova: CESPE - 2012 - PRF - AGENTE ADMINISTRATIVO

    Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)

    Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Assertiva: O termo “segurança”, em ambos os artigos, trata da segurança pública, que é direito fundamental social a ser protegido pelo Estado por meio de atuação positiva e ostensiva, inclusive da PRF.

    Gabarito: ERRADO. O termo "Segurança" no Art. 5º refere-se à segurança jurídica, enquanto que no Art. 6º refere-se à segurança pública.

  • De fato, a segurança é um direito fundamental social descrito no art. 6º, CF/88: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Item verdadeiro.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO CORRETO.

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. [Art. 6º todos de eficácia limitada].

    DICA!

    --- > Segurança (Art. 6º): Garantia individual.

    --- > Segurança (Art. 6º): aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos.

    ------------------------------------------------

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

  • Como eu memorizei:

    Transporte + TEMOS LAPS DEMAIS!

    Transporte

    Trabalho

    Educação

    MOradia

    Saúde

    Lazer

    Alimentação

    Previdência Social

    DEsamparados (assistência)

    MAternidade (proteção)

    Infância

    Segurança

  • (CERTO)

    Quer mais? Então toma!!!

    Ano: 2020 | Banca: CESPE | Órgão: PC-SE

    A segurança pública é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 e assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil. (CERTO)

  • Em determinada operação policial:

    Informo ao você, meu/minha irmão/irmã de farda: Stive, EDU MORA ALI, SAÚ TRABALHA LA e ASSIS PRO SEG PRE.SO no TRANSPORTE. Vamos ter que fazer uma operação integrada da PRF com a PF para obter êxito na prisão desses cidadãos de bem '-' rsrsrs

    obs. "exemplo prático" criado pra facilitar absolvição dos direitos sociais...

    #rumoaaprovação #VAITERPROVASIM

  • Direito prestacional, logo, é direito social

  • CERTO

    Direitos Sociais: LESSMA PPATT

    Lazer

    Educação

    Saúde

    Segurança

    Moradia

    Alimentação

    Previdência Social

    Proteção à maternidade e à infância

    Assistência aos desamparados

    Trabalho

    Transporte

    A segurança elencada nos Direitos Sociais, é a Segurança Pública.

  • Esse fundamental  é dose heim , seria simples colocar DIREITO SOCIAL

  • Segurança Pública:

    Direito de todos e dever do estado.

  • Segurança - artigo. 5 segurança jurídica

    segurança - artigo 6 direito social

  • Gab: C

    Todos tem direito VLISP: Vida, Liberdade, Igualdade, Segurança (Segurança Jurídica) e a Propriedade. Art 5°

    Art 6º - direitos sociais - como já foi dito pelo Tiago Costa -> EDU MORA ALI - SAÚ TRABALHA LA - ASSIS PRO SEG (SEGURANÇA PÚBLICA) PRESO.

  • CERTO

    NOS TERMOS DA CRFB/88:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Aquela questão fácil que você pensa 10x antes de marcar certo

  • segurança jurídica = direito individual e coletivo

    segurança pública = direito social

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

  • Ano: 2020 | Banca: CESPE | Órgão: PC-SE

    segurança pública é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 e assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil. (CERTO)

  • Memorização- direitos sociais-

    EDU MORA LA= Educação/ Moradia/ Lazer.

    SAU TRABALHA ALI= Saúde/ Trabalho/ Alimentação.

    ASSIS PRO TRANSPORTE PRE= Assistência aos desamparados/ Proteção a maternidade e a infância/ Previdência social.

  • -O Supremo Tribunal Federal já se manifestou que os direitos fundamentais estão elencados por toda a Constituição, não se restringindo somente ao artigo 5º. Logo, a Segurança, além de direito social. é também direito fundamental de todos.

    Gabarito: CERTO.

  • Memorização- direitos sociais-

    EDU MORA LA= Educação/ Moradia/ Lazer.

    SAU TRABALHA ALI= Saúde/ Trabalho/ Alimentação.

    ASSIS PRO SEG TRANSPORTANDO PRESO= Assistência aos desamparados/ Proteção a maternidade e a infância/ Segurança/ Transporte/ Previdência social.

  • EDUCAÇÃO

    MORADIA

    LAZER

    SAÚDE

    TRABALHO

    ALIMENTAÇÃO

    PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PROVIDÊNCXIA SOCIAL

    LEMBRANDO DO TAM: TRABALHO - ALIMENTAÇÃO - MORADIA Foram adicionados por último com a EC 2015.

  • edu mora la

    sau tra ali

    assi pro seg trans preso

  • CERTO

    CF/88

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

  • Segurança Jurídica - direito individual e coletivo

    Segurança Pública - direito social

  • segurança pública como direito social fundamental

    direito à segurança pública, como direito fundamental e dever do Estado, está inserido nos arts. 5º, caput, e 6º, caput, em consonância com o art. 144, caput, todos da Constituição da República.

  • Na moradia é Assim ( moradia, alimentação, segurança, saúde, infância, maternidade)

    No trabalho é ATELP ( trabalho, assistência aos desamparados, transporte, educação, lazer, previdência)

  • ESA TRATMOTRA SELA 3 PAD

    Educação, Saúde Alimentação

    Trabalho, Moradia, Transporte

    Segurança, Lazer

    Previdência Social, Proteção a infância, Proteção a maternidade, Assistência aos Desamparados.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

    Atenção: NÃO confundir a segurança elencada no art. 5º com a segurança pública elencada no art. 6º.

    Art 5º SEGURANÇA JURÍDICA

    Art 6º SEGURANÇA PÚBLICA

  • EDU MORA ALI SAÚ TRABALHA LA ASSIS TRANS PROSEG PRESO

    Art. 6º, CF/88: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

    Esse bizu me ajudou demais.

  • E ai, irmão.

    Se liga nos direitos sociais que vou falar, então.

    Saúde, trabalho, moradia e educação

    transporte, lazer e alimentação.

    Previdência e segurança pra ficar tranquilão

    À infância e à marterdinade cabe a proteção

    e assistência aos desamparados, na forma da Constituição.

    Coloca uma batida de Rap na cabeça e corre pro abraço.

  • EDU MORA LÁ, SAÚ TRABALHA ALI, ASSIS é TRANS e PROSEG PRESO

  • Gabarito:C

    A segurança prevista no Art. 6 se refere à segurança pública.

    A segurança prevista no Art. 5 se refere à segurança jurídica.

    Bons estudos.

  • GAB CERTO

    Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer

    natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes

    no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,

    à segurança e à propriedade.

    (aqui trata de SEGURANÇA JURÍDICA).

    Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o

    trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a

    proteção à maternidade e à infância e a assistência aos

    desamparados, na forma desta Constituição.

    (aqui trata de SEGURANÇA PÚBLICA).

  • Direitos Sociais “MEL 2PATS”

    1. Moradia
    2. Educação
    3. Lazer
    4. Previdência Social
    5. Proteção maternidade
    6. Alimentação
    7. Assistência aos desamparos
    8. Transporte
    9. Trabalho
    10. Segurança
    11. Saúde
  • D.I.L.M.A.S. S.E.M. P.T.T

  • Uma historinha que aprendi no qc:

    Uma boa ALIMENTAÇÃO leva a uma boa SAÚDE,

    Uma boa EDUCAÇÃO leva a um bom TRABALHO,

    Uma boa MORADIA tem SEGURANÇA, LAZER e TRANSPORTE,

    Uma boa PREVIDÊNCIA cuida da INFÂNCIA, da MATERNIDADE e dos DESAMPARADOS

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 6° São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    ________________________________________________________________________________________________

    EDU MORA LÁ

    SAÚ TRABALHA ALI

    ASSIS PRO SEG PRESO NO TRANSPORTE

    .

    EDU- EDUCAÇÃO

    MORA- MORADIA

    - LAZER

    SAÚ- SAÚDE

    TRABALHA- TRABALHO

    ALI- ALIMENTAÇÃO

    ASSIS- ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PRO- PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEG- SEGURANÇA

    PRESO- PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRANSPORTE- TRANSPORTE (último a ser incluído - 2015)

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • A segurança pública é um direito fundamental social. Expresso na CF no Art. 6.º.

    São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o

    trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a

    proteção à maternidade e à infância e a assistência aos

    desamparados, na forma desta Constituição.

    Questão: Correta!

    A segurança pública não pode ser tratada apenas como medidas de  vigilância e repressiva, mas como um  sistema integrado e otimizado envolvendo instrumento de prevenção, coação, justiça, defesa dos direitos, saúde e social. O processo de segurança pública se inicia pela prevenção e finda na reparação do dano, no tratamento das causas e na reinclusão na sociedade do autor do ilícito.

  • Segundo LENZA (2015, p. 1817) “O direito à segurança também aparece no caput do art. 5.º. Porém, a previsão no art. 6.º tem sentido diverso daquela no art. 5.º. Enquanto lá está ligada à ideia de garantia individual, aqui, no art. 6.º, aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos, sendo exercida, nos termos do art. 144, caput, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

    .

    Fonte:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

  • Art. 5º -> Segurança jurídica

    Art. 6º -> Segurança pública

  •  segurança pública é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 e assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil.

    Direitos Sociais: LESSMA PPATT

    Lazer

    Educação

    Saúde

    Segurança

    Moradia

    Alimentação

    Previdência Social

    Proteção à maternidade e à infância

    Assistência aos desamparados

    Trabalho

    Transporte

    A segurança elencada nos Direitos Sociais, é a Segurança Pública.

  • A segurança é um dos direitos enunciados no caput do art. 6º da Constituição, que trata dos direitos sociais:

    Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
  • "Edu mora ali, Saú trabalha lá, Assis proseg transportando preso":

    Educação, Moradia, Alimentação, Saúde, Trabalho, Lazer, Assistência aos desamparados, Proteção à maternidade e à infância, Segurança, Transporte, Previdência social.

  • A "segurança" do art. 5º refere-se à segurança jurídica.

    A "segurança" do art. 6º refere-se à segurança pública/coletiva.

    Portanto, a "segurança pública" do art. 6º é um direito fundamental social.

    Obs: o último direito social inserido na CF/88 foi o "transporte" através da EC/95.

    Quer saber mais? Arrasta pra cima.

  • NOTA-SE, QUE DIREITO FUNDAMENTAL É GENERO E DIREITO SOCIAS É ESPECIE

    LENBRANDO QUE OS DIREITOS SOCIAS NAO SE RESTRINGE APENAS AO ARTIGO 5 DA CF

  • Segurança pública= direito fundamental social - Art 6

    Segurança Jurídica = Direito fundamental individual - Art 5

  • Outra forma de matar a questão é pensar que os direitos sociais correspondem a Direitos Positivos (Prestação Estatal).

  • Dos Direitos Sociais - Art. 6º - PS: TEMOS LAZER E ALIMENTAÇÃO DEMAIS.

    PS: Previdência Social;

    T: Trabalho/Transporte;

    E: Educação;

    MO: MOradia;

    S: Saúde;

    LAZER;

    ALIMENTAÇÃO;

    DE: Assistência aos DEsamparados;

    MA: Proteção à MAternidade;

    I: Proteção à Infância, e

    S: Segurança.

    A SEGURANÇA está prevista no Art. 6º, do Capítulo II - Dos Direitos Sociais que, por sua vez, está inserido no Título I - Dos Princípios Fundamentais, portanto, pode-se afirmar que a segurança pública é um direito fundamental social.

  • É só pensar que se é um direito que exige prestação positiva do Estado, 2 dimensão, social.

  • Prova: CESPE - 2012 - PRF - AGENTE ADMINISTRATIVO

    Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)

    Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Assertiva: O termo “segurança”, em ambos os artigos, trata da segurança pública, que é direito fundamental social a ser protegido pelo Estado por meio de atuação positiva e ostensiva, inclusive da PRF.

    Gabarito: ERRADO. O termo "Segurança" no Art. 5º refere-se à segurança jurídica, enquanto que no Art. 6º refere-se à segurança pública.

    Direitos sociais da CF são: DILMA SEM PTT

    DESAMPARADOS

    INFÂNCIA

    LAZER

    MORADIA

    ALIMENTAÇÃO

    SEGURANÇA

    EDUCAÇÃO

    MATERNIDADE

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRABALHO

    TRANSPORTE (emenda Const)

  • Certíssimo. Só que esse direito social encontra-se absolutamente ausente em determinadas áreas do território nacional.

  • TTEMOS LAPS DEMAIS

    Trabalho

    Transporte

    Educação

    MOradia

    Saúde

    LAzer

    Previdência Social

    DEsamparados

    MAternidade

    Infância

    Segurança

    Gabarito: correto.

  •  Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.        

    Mnemônico: LESSMA PPATT.

    Lazer;

    Educação;

    Saúde;

    Segurança;

    Moradia;

    Alimentação;

    Previdência Social;

    Proteção à maternidade e à infância;

    Assistência aos desamparados;

    Transporte;

    Trabalho;

  • Segunda geração

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   

  • DILMA SEM PTT

    D DESAMPARADOS 

    I INFANCIA 

    L LAZER

    M MORADIA 

    S SEGURANÇA 

    E EDUCAÇAO

    M MATERNIDADE 

    P PREVIDENCIA SOCIAL 

    T TRANSPORTE 

    T TRABALHO

  • Edu mora la, sau ali, assis pro seg preso no transporte.

    educação-moradia-lazer-saúde-alimentação-assistência aos desamparados-proteção a maternidade e a infância-segurança-previdência social-transporte.

  • A segurança é um direito fundamental SOCIAL.

    Art. 6º, CF/88: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

    Questão verdadeira.

  • EDU MORA ALI -> EDUCAÇÃO, MORADIA, ALIMENTAÇÃO.

    SAÚ TRABALHA LA-> SAÚDE, TRABALHO, LAZER.

    ASSIS PROSEG TRANSPORTANDO PRESO-> ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS, PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, SEGURANÇA, TRANSPORTE, PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • As vezes você já estudou tanto, que erra uma questão dessa com cada raciocínio perturbador...

    Pensei: Não é segurança pública que é o direito, é a segurança (apenas)

    Fui lá e marquei errado

    Se faço uma coisa dessa na prova acho que desisto

  • "O direito à segurança também aparece no caput do art. 5.º. Porém, a previsão no art. 6.º tem sentido diverso daquela no art. 5.º. Enquanto lá está ligada à ideia de garantia individual, aqui, no art. 6.º, aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos, sendo exercida, nos termos do art. 144, caput, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio". Lenza

    Para mim, parece que ambas as seguranças, do artigo 6° e 144 da CRFB, tem caráter prestacional.

    “O direito a segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço. É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo.” (, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 7-6-2011, Segunda Turma, DJE de 24-6-2011.) No mesmo sentido: , rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 12-11-2013, Primeira Turma, DJE de 5-12-2013.

    No bojo do julgado acima cita expressamente como diz a CESP as duas seguranças como direitos sociais.

  • EDU MORA LÁ” = Educação, Moradia, Lazer

    SAÚ TRABALHA ALI” = Saúde, Trabalho, Alimentação

    ASSIS PRO SEG TRANSP PRESO” = Assistência aos desamparados, proteção à maternidade e infância, segurança pública (policiamento), transporte, previdência social

  • CF - Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    MACETEDILMA SEM PTT

    DESAMPARADOS

    INFÂNCIA

    LAZER

    MORADIA

    ALIMENTAÇÃO

    SEGURANÇA

    EDUCAÇÃO

    MATERNIDADE

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRABALHO

    TRANSPORTE

  • gab c

    lembrando que existem duas modalidades de segurança.

  • Não gosto deste mnemônico dos direitos sociais que fala do Edu que mora lá, do Saul que mora aqui ou do Fulano que mora acolá.

    Acho este mais simples: SELA MAS PT PT

    SAÚDE;

    Educação;

    Lazer;

    Alimentação;

    MORADIA;

    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS;

    SEGURANÇA;

    PREVIDÊNCIA SOCIAL;

    TRANSPORTE;

    PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA;

    TRABALHO.

    Bons estudos.

  • São

    • T-rabalho;
    • A-limentação;
    • S-aúde;
    • E-ducação;
    • M-oradia;
    • S-egurança;
    • A-ssistência social;
    • L-azer
    • P-roteção à maternidade;
    • P-revidência social;
    • T-ransporte.
  • CORRETO, a segurança pública é um direito social independente de vc ser brasileiro ou nao, imagine vc sendo um estrangeiro e o pais dizer a vc que vc nao pode usufluir desse direito por ser estrangeiro?

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

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    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Direitos Sociais, art. 6:

    minemônico é a fórmula do MEL: 2S 2A 2P 2T

    M oradia

    E ducação

    L azer

    S aúde

    S egurança

    A ssitência

    A limentação

    P revidência

    P roteção

    T rabalho

    T ransporte

    @washingtonpassos_

    yt: concursadamente

  • NO NO DIREITO SOCIAL =SEGURANÇA = PÚBLICA

    ARTIGO 5= SEGURANÇA = JURÍDICA

  • Direto ao ponto:

    Certo, a segurança está

  • FAMOSA QUESTÃO-RESUMO.

  • Gabarito''Certo''.

    Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Prometi que se eu fosse aprovado em 2021 eu divulgaria o material que me auxiliou na conquista desse feito.

    Então, estou passando por aqui para cumprir.

    Segue abaixo o link do material:

    https://abre.ai/dmaS

    Obrigado por tudo Comunidade QC!

    Bons estudos e sucesso a todos!

  • TTEMOS LAPS DEMAIS transporte trabalho educação moradia saúde lazer alimentação previdência social desamparados maternidade infância segurança
  • GABARITO: CERTO

    Direitos sociais da CF são: DILMA SEM PTT

    DESAMPARADOS

    INFÂNCIA

    LAZER

    MORADIA

    ALIMENTAÇÃO

    SEGURANÇA

    EDUCAÇÃO

    MATERNIDADE

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRABALHO

    TRANSPORTE

  • Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE  Órgão: Polícia Civil de Sergipe Com base nas normas que regem a organização policial, julgue o item a seguir. A segurança pública é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 e assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil. GABARITO C QUESTÕES PRATICAMENTE IGUAIS
  • Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a 

    alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, 

    a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos 

    desamparados, na forma desta Constituição.

  • Os direitos sociais são de 2ª geração e implicam ações positivas do estado em prol dos indivíduos.

    Att.6º, CF/88: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o

    transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência

    aos desemparados, na forma desta Constituição. Atenção especial: o transporte foi inserido no rol de

    direito sociais pela EC nº 90/2015.

    Fonte: Estratégia

  • DIREITOS SOCIAIS: Entre eles estão o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, a moradia, ao lazer, a segurança, a previdência social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

    FONTE: https://www.politize.com.br/direitos-sociais-o-que-sao/#:~:text=Entre%20eles%20est%C3%A3o%20o%20direito,e%20a%20assist%C3%AAncia%20aos%20desamparados.

  • atenção para a segurança jurídica!

  • É o famoso:

    EDU MORA ALI - SAÚ TRABALHA LA - ASSIS PROSEG PRESO

    Art. 6º, CF/88: “São direitos sociais a: educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

  • - Tipos de Direitos Sociais:  DILMAS Ta SEM PT ** * **

    D - Desamparados ( Assistência)

    I - Infância (Proteção)

    L - Lazer

    M - Moradia

    A - Alimentação

    S - Saúde

    T - Transporte

    Segurança Púb.

    E - Educação

    M - Maternidade (Proteção )

    P - Previdência Social

    T - Trabalho

  • GABARITO: CERTO.

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, A SEGURANÇA, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    ALGUMAS OBSERVAÇÕES:

    • Os direitos sociais do Art. 6º - Rol aberto (Exemplificativo).
    • Os direitos sociais de alimentação, moradia e transporte foram incluídos via Emenda Constitucional. Sendo o transporte o último a ser incluído no artigo 6º pela Emenda Constitucional nº 90/2015.
    • Os direitos sociais são direitos fundamentais de segunda geração.
    • Os direitos sociais são normas constitucionais de eficácia limitada que perseguem princípios programáticos.

ID
5040727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.


O direito fundamental de acesso a informação assegura acesso a informações públicas e privadas.

Alternativas
Comentários
  • gaba ERRRADO

    Nenhum direito é absoluto.

    Nem o acesso às informações públicas e muito menos às informações privadas será.

    Art. 5º

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    ________________________________________________________

    grupo no telegram com questões diárias → https://t.me/aplovados

    pertencelemos!

  • Onde está o erro? Há SIM possibilidade de acesso a informações privadas e públicas. Em nenhum momento ele especifica se esse acesso transgride a vida privada de outrem ou a segurança da sociedade e do Estado, casos que realmente seriam vedações ao direito.

    Alguém pode esclarecer?

  • aí não mamãe Cespe :(

  • Lei de Acesso à Informação  inclui dentre as entidades que deverão apresentar dados e informações as instituições privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, limitando-se a publicidade à parcela dos recursos públicos recebidos e sua destinação (art. 2º PU):

    Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

    Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

  • Pedi o comentário do professor, pois eu não entendi :)

  • ERRADO!

    Nenhum direito é absoluto!!

  • O direito a informação disposto do Art 5° XXXIII não garante informações privadas e públicas a todos de. A ressalva está na exceção [...] Ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Ou seja, o erro da questão é generalizar algo que há exceção.
  • " informações de seu interesse particular, " NÃO SERIA A MESMA COISA QUE INFORMAÇÃO PRIVADA?

  • O direito fundamental de acesso a informação assegura acesso a informações públicas e privadas.

    Eu não sei se estou certa, mas eu acho que a questão não está errada por conta a excção: ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    O texto da lei diz assim: Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;  

    Eu acredito que tenha uma diferença entre: DE SEU interesse particular PRIVADA.

    Agora a segunda parte: interesse coletivo ou geral = PÚBLICA.

    Eu sei que não devemos comentar achismo, mas fiquei incucada cm essa questão, justamente por eu ter errado. Se eu estiver errada, perdoem-me.

  • Privado, que é pessoal e não expresso em público, portanto gabarito errado

  • Ué... mas quando a banca CESPE traz a regra geral, a questão não está correta?

    A regra geral é o acesso a informações de interesse particular ou geral/coletivo. O que faz da questão correta.

    Não?!

    A restrição disposta na constituição é a exceção...

  • O Direito de Acesso a informação não assegura ao direito de informação privada, exceto quando essa informação seja de suma relevância

  • O cespe nao tem mais o que inventar, e cria questões que pode ter duplo gabarito, aí o gabarito é o qual convém a ela.

  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Pela assertiva, então, o habeas data é um remédio inócuo.

  • Questão muito bocó e preguiçosa.

    Acredito que o erro se encontra no uso da palavra "assegura", pois dá uma ideia de que é garantido, sem exceções, o que torna a assertiva incorreta.

  • Essa cabe recurso....e uma informação pessoal é o quê?

  • "O direito fundamental de acesso a informação assegura acesso a informações públicas e privadas."

    As informações privadas, podem ser referente a banco dados de órgão publico ou instituição privada. Instituição privada cabendo somente relativo a pessoa do impetrante no caso. No caso órgão ou ente público pode ainda ser negado se sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • Particularmente, questão passível de anulação. Muito subjetiva quando afirma "assegura acesso a informações públicas e privadas" dá-se a entender que, podemos ter acessos a qualquer informações sejam públicas ou privadas "pessoais ou não".

  • Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral...

    Informações PRIVADAS é diferente de informação de interesse PARTICULAR. Todos têm direito de receber dos ÓRGÃOS PÚBLICOS. Creio que informações privadas incluiria informações de empresas privadas ou até aquelas sigilosas. O que a CF garante são informações dos órgãos públicos (informação pública).

    Essa foi a minha interpretação, qualquer erro só me avisar.

    ERRADA.

  • A questão só pode estar errada pelo fato de que não são quaisquer informações privadas que podem ser solicitadas, mas somente as privadas relativas à pessoa que pede. Nesse caso, a questão estaria generalizando a informações privadas que podem ser solicitadas, quando, na verdade, são as privadas relativas à pessoa que as solicita.

    O correto seria: O direito fundamental de acesso a informação assegura acesso a informações públicas e privadas, estas relativas ao solicitante.

    Único raciocínio que encontrei para a questão estar errada. Caso contrário, a questão deveria ser certa.

  • Me ajuda CESPE.... Pelo amor de DEUS!

    Gabarito a critério da banca!

  • G: ERRADO

    Assegurado no inciso X do artigo 5⁰ da CF: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    A vida privada pode ser entendida como a prerrogativa que o indivíduo possui perante os demais, inclusive o Estado. Os dados fornecidos pelos órgãos públicos também devem respeitar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, além das liberdades e garantias individuais. 

    O que anulou a questão foi o uso da palavra: PRIVADAS. Que é diferente de PARTICULAR (lhe pertence, a si)

    Foco, força e fé!

  • Assegurar acesso é forte demais.

  • Quero saber qual a senha do cartão de crédito do Boninho, tem como? Não tem, prq trata-se de uma informação privada.

  • QUESTÃO: O direito fundamental de acesso a informação assegura acesso a informações públicas e privadas.

    COMENTÁRIO: a resposta é SIMMMMMMMM, o direito à informação assegura o direito a informações sejam elas públicas ou privadas. Ocorre que vai depender de QUEMMMM solicita essa informação. Aí tá o X da questão e que não foi abordado pelo examinador. Eu tenho direito a uma informação pública e privada MINHA, mas não tenho acesso a informação privada de terceiro. Ou seja, a questão não aborda o ESSENCIAL que é responder afinal de contas QUEM está querendo a bendita informação? mas independente de disso, o fato é que seja a informação pública, seja privada o acesso a ela só é possível pelo requerente porque no ordenamento jurídico existe o direito fundamental de acesso à informação. Pelo exposto, entendo gabarito: V.

  • Não tem lógica nenhuma essa questão.

  • Assegurar - tornar infalível, seguro; garantir.

    Segundo o art. 5º da Constituição, existem as exceções, por isso o direito fundamental de acesso a informação não pode assegurar o acesso a informações públicas e privadas.

  • Questão erradíssima!!! O acesso à informação lhe dá direito a obter informações pública de seu interesse particular e de interesse coletivo. Jamais poderia afirmar que esta questão está certo, pois a mesma dá a entender que qualquer informação pública e ainda mais privada deverá estar à minha disposição caso queira saber! Onde fica o direito do inciso X do art 5° CF, a intimidade? Onde fica as informações quanto a segurança nacional?

    Ou seja, de acordo com a Constituição Federal de 1988, o acesso a informações PÚBLICAS é um direito fundamental garantido a todos os cidadãos, o qual, no entanto, pode ser restringido.

  • Questão mal formulada, porque julgo que cabe responder certo sim, ora, afinal requerer informações pessoais é franquear acesso a informações privadas, dependendo de quem solicita. Bicho, são questões que o objetivo não é testar o seu conhecimento e sim adivinhar o que a banca julgou.

  • basta pensar no direito processual penal em que as informações do IP só são liberadas ao investigado se já internalizadas no procedimento. O que ainda está sob investigação não pode ser informado nem ao acusado nem ao seu advogado, sob risco desses sumirem com provas etc. Então nem toda info do interessado pode ser divulgda.

  • Eu entendo que se a questão estivesse escrita assim, estaria errada:

    O direito fundamental de acesso a informação assegura acesso a quaisquer informações públicas e privadas; mas não é esse o caso, pois a afirmativa foi genérica e não específica.

    Quando eu acesso ao Portal da Transparência, estou tendo acesso a informações públicas e quando eu solicito um Nada Consta ou uma certidão pessoal, estou tendo acesso a informações privadas.

    Eu sei que todos que já estudaram um pouco de direito constitucional sabem que o acesso a informação é limitado, mas no meu entendimento, não foi isso que a questão quis dizer.

  • Essa questão será anulada, podem ter certeza.

  • errado gente. informações pessoais não é a mesma coisa que informações privadas
  • Essa prova veio com N questões genéricas... dando margem pro examinador colocar o gabarito que tiver afim. DIFÍCIL.

  • Creio que o erro da questão tenha sido utilizar o termo “assegura” o que dá um sentido de direito absoluto. Conforme o artigo 5, XXXIII da CF existe ressalva a esse direito.

    Art. 5º

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

  • Perfeito o comentário do Thiago Nascimento.

    Eu entendo que se a questão estivesse escrita assim, estaria errada:

    O direito fundamental de acesso a informação assegura acesso a quaisquer informações públicas e privadas; mas não é esse o caso, pois a afirmativa foi genérica e não específica.

    Quando eu acesso ao Portal da Transparência, estou tendo acesso a informações públicas e quando eu solicito um Nada Consta ou uma certidão pessoal, estou tendo acesso a informações privadas.

    Eu sei que todos que já estudaram um pouco de direito constitucional sabem que o acesso a informação é limitado, mas no meu entendimento, não foi isso que a questão quis dizer.

    Questão com redação horrível!

  • Questão maldosa! O percentual de acerto aqui é até positivo e, imagino até, que muito dos que estão a defendendo aqui, no conforto de suas casas e sem medo de perder - por motivos óbvios -, jogando pra valer, errariam. Só lamento de verdade pelos nossos colegas que chegaram preparados e infelizmente caíram nessa questão que tem seu gabarito lançado à sorte do "destino".

  • O enunciado ficou ambíguo. Eu, por exemplo, interpretei que essas informações seriam cabíveis a um particular, afastando assim, seu direito de acesso a informações públicas, que não seriam exclusivamente suas.

  • qtão muito interpretativa. Privada está relacionada no geral, pessoas e empresas.

    Ex: não posso querer informações de um amigo no órgão púb. (informação privada só interessa a ele).

    Diferente se for ao meu respeito (essa informação é de interesse particular, sobre minha pessoa).

    O X da questão é saber a diferença de privada # particular.

  • O enunciado é ambíguo e prejudica o julgamento do candidato. Privada em qual sentido? Em qual dimensão e quais limites? Em relação à própria pessoa que pede a informação ou em relação a outras pessoas? A questão não diz. Passível de anulação.

  • Cara, acertei a questão mas discordo plenamente deste gabarito.

    Esta questão está ambígua.

  • Questão com o gabarito comprado. Negativando a pergunta ---> O direito fundamental de acesso a informação "NAO" assegura acesso a informações públicas e privadas. No entendimento do cespe isso estaria certo entao.... ;/

  • Então, se eu precisar obter uma informação pessoal (portanto privada) e for solicitar aos órgãos públicos, eu não tenho esse direito?

    quando a questão disse privada eu pensei como exemplo:

    Art. 5ª. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    isso não é acesso à informação???

    Além do mais:

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    A CF não delimita

  • A questão generalizou.

    Voce tem acesso a informações de empresas privadas ou de segurança nacional?

    NÃAAAAAAAAAO !

  • Essa merece ser anulada, pois sabemos que está certa e que poderia estar errada se dissesse que acesso à informação se dá em qualquer hipótese.

  • Quem é o examinador de direito constitucional desse concurso???? Meu Deus, que prova horrível, formulações dúbias.

  • Mas é claro que o direito fundamental de acesso a informação assegura o acesso a informações públicas e privadas, com exceções.

    Na questão não diz: 'todas'; 'de maneira ilimitada'. Pediu a regra e deveríamos responder com a regra. Tá difícil.

  • Aff! Desisto da Cespe... Ops, desisto não. Serei PRF!

    Ei, você que está lendo esse comentário... Não desiste não tá? Sua vitória está mais próxima do que você imagina, acredite. #Pertenceremos

  • Gente, solicitem comentário do professor, por favor! quanto mais gente comentando quem sabe eles comentem rs. Já fiz minha parte.

    Que questão... -.-

  • eu acho que informação particular ou privada são a mesma coisa, mas parece que pro CESPE não.

  • Não há erro na questão... mas ENFIM NÉ

  • Questão com gabarito ridículo... Uma hora o INCOMPLETO é CERTO para a Cespe, outra hora (como no caso), não!!! Banca horrorosa.

  • Essa questão pode estar certa e errada ao mesmo tempo. Na prova eu deixaria em branco.

  • È brincadeira, às vezes o cespe considera como certa a regra geral, às vezes a exceção, como saber?

  • Gente, que confusão é essa? Informações públicas a repartições públicas, privadas ao setor privado . Ex.: Quero ver quanto o Estado de PE gastou na pandemia , portal da transparência (tenho direito) Ex.: Quero ver quanto a loja Magalu gastou com funcionários ( não tenho esse direito ).
  • pois é

  • art XIV - É asseguadi a todos o acesso a informação e resguardado o sigilo da fonte , quando necessário ao exercício profissional .

    essa questão o examinador fumou pra caramba

  • Essa prova foi do capiroto na parte de direito constitucional! Senhor amado!!

  •  ERRRADO

    Nenhum direito é absoluto.

    Nem o acesso às informações públicas e muito menos às informações privadas será.

    Art. 5º

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS informações de seu interesse particular ( de PRIVADA), ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

  • Questão genérica. Examinador escolhe a resposta.

  • Vou mandar a real !

    Hoje, está uma benção meus estudos. Acertei meu 1% diário. Tá show papai.

    Sim, ia esquecendo ! rsrsrs

    Dói na alma quando vejo alguém na preparação para concurso, tem rede social, segue professores e pior ainda faz cursinho. são praticas de pessoas motivadas. Mas, porém, contudo, todavia,, não obstante, só que, quem passa pode perguntar duvidooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo que não seja assim, é aquele cabra que não tem rede social, não faz cursinho.

    Basta uma plataforma de questões, lei seca e coragem de estudar de fato e de verdade.

  • Questão errada, tendo em vista que o Examinador não restringiu o termo particular. E a lei de acesso à informação não permite o acesso à informações privadas de outrem.

    O que difere do ordenamento constitucional que restringe o acesso à informação que é apenas do " seu interesse particular".

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral (...) "

  • A questão foi anulada pelo CESPE

  • Questão foi anulada pelo Cespe!

  • A banca anulou esta questão!!

  • Acredito que na afirmativa "assegura acesso a informações públicas e privadas", no português literal, dá ideia de todas as informações, de forma absoluta. Sendo assim, estaria errado, porque existem as ressalvas de informações públicas "cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" e as informações que violem a intimidade, que é protegida pelo art. 5.º, inciso X da CF88, que diz: "são invioláveis a intimidade, a vida privada...".

  • Gabarito preliminar: E

    ANULADO.

    Justificativa CESPE: A redação do item possibilita mais de uma interpretação.  

  • Examinador com preguiça dá nisso!

  • qual foi o fundamento da anulação?

  • Genericamente da forma que está exposto, eu marcaria C.

    Temos de fato, direito de acesso as informações públicas e privadas... Obviamente existe ressalvas para os dois casos, mas a questão não restringiu nada, somente perguntou se temos acesso a informações públicas e privadas.

  • Justificativa da anulação:,

    Parente de professor da UnB errou a questâo.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Fiz esse procedimento em julho e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • “Interesse particular” -> privado DA PESSOA do requerente (assim, item C). Mas, “Privado” -> de uma pessoa X, que não seja o requerente, sendo, pois, privado e não acobertado pelo dir de informação. (Pensando assim, questão errada)
  • “Interesse particular” -> privado DA PESSOA do requerente (assim, item C). Mas, “Privado” -> de uma pessoa X, que não seja o requerente, sendo, pois, privado e não acobertado pelo dir de informação. (Pensando assim, questão errada)
  • Questão muito bem anulada, coisa sem nexo algum. Informação privada pode ser entendida como de interesse particular sim, pois ambos dão o sentido de algo particular.

  • O direito fundamental de acesso a informação assegura acesso a informações públicas e privadas.

    CERTO, ela falou da regra..

    ela não restrigiu "só ou somente", e nem muito menos falou em sentido amplo "todas informações"


ID
5040730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.


O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior aos demais direitos fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    DIREITO À VIDA:

    1) Direito à Vida NÃO é Hierarquicamente Superior aos demais direitos fundamentais:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior aos demais direitos fundamentais.(ERRADO)

    (CESPE/SEJUS-ES/2011) O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos, estejam eles previstos na CF ou na Declaração Universal dos Direitos Humanos.(ERRADO)

    2) Desdobramentos do Direito à Vida:

    (CESPE/SERES-PE/2017) O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.(CERTO)

    2.1) Direito de Continuar Vivo & ter uma Existência Digna:

    (CESPE/TRE-MS/2013) O direito à vida, protegido constitucionalmente, resume-se ao direito de continuar vivo.(ERRADO)

    (CESPE/INSS/2016) O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.(CERTO)

    3) Protege inclusive a vida UTERINA:

    (CESPE/MJSP/2005) A Constituição protege a vida de uma forma geral, inclusive a uterina. (CERTO)

    4) NÃO é ABSOLUTO:

    (CESPE/MS/2010) O direito à vida é protegido de forma absoluta pela CF, razão pela qual em nenhuma hipótese é admitida a pena de morte no país.(ERRADO)

    (CESPE/SUFRAMA/2014) O direito à vida, assim como todos os demais direitos fundamentais, é protegido pela CF de forma NÃO ABSOLUTA.(CERTO)

    4.1) É admitido a PENA DE MORTE em caso de guerra declarada:

    (CESPE/PC-BA/2013) A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-BA/2019) A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que, em caso de guerra declarada, poderá haver pena de morte.(CERTO)

    5) Pesquisas em Células-tronco embrionárias NÃO ofende o direito à vida:

    (CESPE/INCA/2010) Segundo posição majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF), a realização de pesquisas em células-tronco embrionárias ofende o direito à vida, assim como o princípio da dignidade da pessoa humana.(ERRADO)

    6) É garantida tanto para os estrangeiros residentes quanto aos NÃO residentes no Brasil:

    (CESPE/STF/2013) Considerando-se que o art. 5.º da CF prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, é correto afirmar que aos estrangeiros NÃO residentes no Brasil NÃO se garantem esses direitos. (ERRADO)

    (CESPE/MJSP/2005) O direito à vida é garantido também aos estrangeiros residentes no Brasil. (CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Tem dia que é difícil, outros, quase impossíveis, mas você sabe que passa. Acredita! "

  • Errado

    Não há hierarquia entre os direitos fundamentais!

    O Direito à Vida é considerado pela doutrina como o direito mais fundamental de todos, por ser um pressuposto para o exercício dos demais direitos.

    Excelentes estudos !!!

  • Errado

    Não existe hierarquia entre os direitos fundamentais. Mas, segundo a Doutrina, o Direito à Vida é considerado como o direito mais fundamental de todos, porque é a partir dele que se assegura o exercício dos demais direitos fundamentais.

  • GABARITO - ERRADO

    Manual de sobrevivência - CESPE

    I) não há direitos com caráter absoluto, já que eles são passíveis de restrições recíprocas.

    II) não existe uma hierarquização entre os direitos e sim um meio termo para que um princípio não sobreponha o outro, observando o principio da harmonização, em que ao legislador se depara com situações de concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, como diria Gilmar Mendes (2002) adote a solução que otimize a realização de todos eles, mas ao mesmo tempo não acarrete a negação de nenhum.

  • O direito à vida é o direito mais ELEMENTAR entre todos. No entanto, ele não é hierarquicamente superior aos demais.

    1. não existe hierarquia entre os direitos fundamentais e o direito à vida
    2. é relativo como todos os outros dispositivos constitucionais, sobremaneira em razão da previsão constitucional de pena de morte, no caso de guerra.

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos -As liberdades individuais garantidas na Constituição Federal de 1988 não possuem caráter absoluto. CERTA.

    GABARITO - ERRADO

  • gaba ERRADO

    Nenhum direito irá se sobrepor aos demais. O que existe é às vezes é um conflito entre eles, devendo ser adotado uma forma para que eles possam coexistir

    ex.: Greve de caminhoneiros que fecham as rodovias.

    o caminhoneiro tem o direito à greve, eu tenho o direito de ir e vir. Como faz?

    Comunica antes a autoridade competente para que ela possa garantir os dois para que eles coexistam pacificamente.

    pertencelemos!

  • Gabarito: ERRADO

    Não há hierarquia entre os fundamentais.

    Por exemplo... o direito à vida é garantida ao feto, porém caso a gravidez seja obtida através de um estupro é lícito a gestante abortar por meio de um médico.

    "O Direito à Vida é considerado pela doutrina como o direito mais fundamental de todos, por ser um pressuposto para o exercício dos demais direitos."

    Não confundir, pois já caiu na prova da Cespe

     

    *O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos? ERRADO. Porque não existe hierarquia entre os direitos fundamentais.

    *O Direito à Vida é considerado pela doutrina como o direito mais fundamental de todos? CERTO. Porque é um pressuposto para o exercício dos demais direitos.

  • É permitida a pena de morte em caso de guerra declarada, só aí já dá p saber que o direito à vida não é absoluto

  • ERRADO!

    Quando a cespe falar em hierarquia .. DUVIDE

  • Como não existe hierarquia normativa entre normas constitucionais, pois nem mesmo o direito à vida, pressuposto elementar para a fruição de todos os demais, pode ser compreendido como hierarquicamente superior aos demais direitos fundamentais. Vele mencionar, ainda, que uma das características dos direitos fundamentais é a relatividade – o que significa que nenhum direito é absoluto ou prevalece perante os demais em abstrato. Como todos os direitos são relativos, eventualmente podem ter seu âmbito de incidência reduzido e ceder (em prol de outros) em casos concretos específicos. Desta forma, o item é falso.

    Fonte: Direção Concursos

    Gabarito: ERRÔNEO

  • ERRADO

    Não há hierarquia entre os direitos fundamentais.

  • Não existe hierarquia

  • GABARITO ERRADO

    NENHUM DIREITO INDIVIDUAL É MAIOR DO QUE O OUTRO, INCLUSIVE TODOS SÃO RELATIVOS, ATÉ MESMO O DIREITO À VIDA ( É VEDADA A PENA DE MORTE, SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA).

  • Sem hierarquia!

  • ERRADO!

    Não existe hierarquia entre os direitos fundamentais.

  • Não há hierarquia entre os direitos fundamentais

  • hierarquicamente , está de brincadeira

  • Não existe hierarquia, assim como não existe direitos fundamentais absolutos.

  • A parte boa disso é que pode morrer à vontade.

  • Não há hierarquia entre os direitos fundamentais e não há direito absoluto.

  • Não há o que se falar de hierarquia no que tange direitos fundamentais.

  • O cespe segue O Princípio da proporcionalidade e Ponderação: O princípio da proporcionalidade é, pois, instrumento de interpretação a ser utilizado na ponderação de direitos em colisão, objetivando auferir aquele que, diante das circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto, detém o maior peso específico, prevalecendo um sobre o outro na solução da lide.

    Dessa forma o Direito a Vida não tem carater absoluto, e terá que ser ponderado no caso concreto (dentro dos limites legais).

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO

  • Gabarito = errado

    Não existe hierarquia entre os direitos fundamentais.

  • não existe hierarquia entre os direitos fundamentais diante do principio da unidade da CF. Havendo conflito, utiliza-se o princípio da proporcionalidade como método de ponderação entre os direitos fundamentais conflitantes.

  • Não existe direito hierarquicamente superior ao outro e não existe direito fundamental absoluto.

    Deus é contigo.

  • Não há hierarquia entre os direitos fundamentais!!

  • não existe hierarquia !

  • Gabarito: Errado

    Não existe hierarquia entre os direitos e garantias fundamentais. Quando dois direitos estiverem em conflito, o operador do direito deve levar em consideração o caso concreto, assim, um "sobressairá " ao outro, em outras palavras, será feita uma ponderação entre os direitos em conflito.

  • Não existe hierarquia entre direitos fundamentais, nem direito absoluto, todos podem ser relativados.

    O direito a vida é considerado pela doutrina como o mais fundamental, pois é um pressuposto para os demais direitos.

  • Típica questão CESPE. mesmo sabendo a resposta, é induzido ao erro.

  • Errado

    Não há hierarquia entre os direitos

  • Nem o direito à vida é absoluta!

    Errado!

  • Não há essa hierarquia. Há uma coexistência harmônica avaliadas no âmbito da ponderação entre os direitos.

  • os direitos do artigo 5 sao relativos estao no mesmo nivel.

  • ERRADO.

    CORRETO => SINE QUA NON.

  • Gabarito: errado.

    Características dos Direitos fundamentais:

    ...

    • Limitabilidade: os direitos fundamentais não são absolutos (relatividade), havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses.

    Exemplo: pena de morte x segurança do Estado.

    Nesse caso, a vida é relativizada em prol de um interesse maior.

  • todos são relativos.

  • Não há hierarquia entre os direitos fundamentais.

  • GAB: ERRADO

    Apesar de ser um direito essencial ao exercício dos demais direitos, não se pode afirmar que o direito à vida seja hierarquicamente superior aos demais direitos fundamentais.

    ( Assim como os demais direitos, o direito à vida não é absoluto )

  • GAB: ERRADO

    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS.

  • Não há hierarquia entre direitos fundamentais;

    Não há hierarquia entre direitos fundamentais;

    Não há hierarquia entre direitos fundamentais;

    Não há hierarquia entre direitos fundamentais.

  • Desde quando há hierarquia entre Direitos Fundamentais?

    Só complementando a questão, os Direitos Fundamentais são relativos, não absolutos.

  • Gabarito: Errado

    Não existe hierarquia entre os direitos e garantias fundamentais. Quando dois direitos estiverem em conflito, o operador do direito deve levar em consideração o caso concreto, assim, um "sobressairá " ao outro, em outras palavras, será feita uma ponderação entre os direitos em conflito.

    Bons estudos! Se você cansar, aprenda a descansar, não a desistir! 

  • nenhum direito fundamental é superior ao outro. todos tão no mesmo patamar.

    #PARTIUNOMEAÇÃO

  • direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.

    Nenhum direito fundamental é superior ao outro. Todos são iguais perante a LEI

  • Pra ficar fácil de lembrar:

    Nos direitos fundamentais, ninguém é melhor que ninguém.

  • Ele não é hierarquicamente superior, mas ele é o basilar. Dele decorrem os demais direitos.

  • Ninguém é mais que ninguém, veja bem.

    GABARITO: ERRADO.

    Rumo a PCDF

  • 2021 caindo uma questão bônus dessa... vem na minha prova bb!

  • Os direitos e garantias fundamentais estão no mesmo patamar de igualdade, não existindo hierarquia entre eles

  • A relatividade é uma característica dos direitos fundamentais.

    Não há hierarquia entre eles.

  • Temos que ater-se a lei, para não errar. Na lei todos direitos estão em pé de igualdade, apesar de intuitivamente o direito a vida e liberdade ser os mais importantes para qualquer pessoa.

  • Errado!

    Não há hierarquia entre os direitos fundamentais.

  • GABARITO: ERRADO

    FAZENDO O ARROZ COM FEIJÃO

    Veja que não temos hierarquia entre os princípios, visto que temos uma relativização a fim de buscar a melhor maneira em tal situação o que é diferente da regra que se aplica toda ou nada.

    EM RESUMO: Não a hieraquia entre os princípios e não há direitos absolutos, visto que até mesmo o direito a vida é relativo, uma vez que é permito o direito de morte no caso de guerra declarada.

    @MOURA_PRF

     #FÉ NA MISSÃO

    "Tem dia que é difícil, outros, quase impossíveis, mas você sabe que passa. Acredita! "

  • O direito à vida é pressuposto de todos os outros, contudo, não há hierarquia entre os direitos fundamentais. Poderá ocorrer uma ponderação entre eles, de acordo com o caso concreto, mas não suprimi-los.

  • Não há hierarquia entre os direitos.

    Porém, há relatividade.

  • Não há hierarquia entre os direitos fundamentais.

  • segundo o dória, sim

  • há relatividade mas não hierarquia

  • nenhum direito é absoluto na constituição, logo não possuem hierarquia.

  • Repete comigo CESPE: não existe hierarquia..., não existe hierarquia...

  • Repete comigo CESPE: não existe hierarquia..., não existe hierarquia...

  • Repete comigo CESPE: não existe hierarquia..., não existe hierarquia...

    Repete comigo CESPE: não existe hierarquia..., não existe hierarquia...

    Repete comigo CESPE: não existe hierarquia..., não existe hierarquia...

  • NÃO EXISTE HIRARQUIA ENTRE DIREITOS/ TODOS ELES SÃO RELATIVOS!

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    DIREITO À VIDA:

    1) Direito à Vida NÃO é Hierarquicamente Superior aos demais direitos fundamentais:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior aos demais direitos fundamentais.(ERRADO)

    (CESPE/SEJUS-ES/2011) O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos, estejam eles previstos na CF ou na Declaração Universal dos Direitos Humanos.(ERRADO)

    2) Desdobramentos do Direito à Vida:

    (CESPE/SERES-PE/2017) O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.(CERTO)

    2.1) Direito de Continuar Vivo & ter uma Existência Digna:

    (CESPE/TRE-MS/2013) O direito à vida, protegido constitucionalmente, resume-se ao direito de continuar vivo.(ERRADO)

    (CESPE/INSS/2016) O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.(CERTO)

    3) Protege inclusive a vida UTERINA:

    (CESPE/MJSP/2005) A Constituição protege a vida de uma forma geral, inclusive a uterina. (CERTO)

    4) NÃO é ABSOLUTO:

    (CESPE/MS/2010) O direito à vida é protegido de forma absoluta pela CF, razão pela qual em nenhuma hipótese é admitida a pena de morte no país.(ERRADO)

    (CESPE/SUFRAMA/2014) O direito à vida, assim como todos os demais direitos fundamentais, é protegido pela CF de forma NÃO ABSOLUTA.(CERTO)

    4.1) É admitido a PENA DE MORTE em caso de guerra declarada:

    (CESPE/PC-BA/2013) A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-BA/2019) A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que, em caso de guerra declarada, poderá haver pena de morte.(CERTO)

    5) Pesquisas em Células-tronco embrionárias NÃO ofende o direito à vida:

    (CESPE/INCA/2010) Segundo posição majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF), a realização de pesquisas em células-tronco embrionárias ofende o direito à vida, assim como o princípio da dignidade da pessoa humana.(ERRADO)

    6) É garantida tanto para os estrangeiros residentes quanto aos NÃO residentes no Brasil:

    (CESPE/STF/2013) Considerando-se que o art. 5.º da CF prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, é correto afirmar que aos estrangeiros NÃO residentes no Brasil NÃO se garantem esses direitos. (ERRADO)

    (CESPE/MJSP/2005) O direito à vida é garantido também aos estrangeiros residentes no Brasil. (CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Tem dia que é difícil, outros, quase impossíveis, mas você sabe que passa. Acredita! "

  • Não existem normas hierarquicamente superiores dentro da Constituição. Todas têm formalmente a mesma hierarquia, e em caso de colisão, o intérprete deverá ponderar no caso concreto, verificando qual deve prevalecer.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Nenhum direito é absoluto diante das normas nem mesmo a vida.

  • Não existe hierarquia de direitos fundamentais, será analisado cada caso e decidido qual direito deve prevalecer de acordo com a situação.

    Dracarys.

  • Errado.

    A questão aborda na verdade a compreensão do atual cenário mundial induzindo a uma interpretação absoluta.

  • mamão com açúcar

  • (CESPE/SEJUS-ES/2011) O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos, estejam eles previstos na CF ou na Declaração Universal dos Direitos Humanos

    .(ERRADO)

  • nenhum direito se sobrepõe ao outro.

  • A pratica leva a outro entendimento, visto ao uso do lockdown durante a pandemia....

  • Não existe hierarquia entre os direitos fundamentais, e sim ponderação no caso concreto.

  • A regra é que NÃO há direito absoluto*. Porém hoje o STF já declarou a vedação à tortura como direito absoluto, já que em nenhuma hipótese haverá tal ato.

  • Apesar de ter acertado, acho que deveria ser superior, afinal, quem precisa de outros direitos estando morto? Kkkkk

  • COVID/ LOCKDOWN??
  • 1) Direito à Vida NÃO é Hierarquicamente Superior aos demais direitos fundamentais:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior aos demais direitos fundamentais.(ERRADO)

    (CESPE/SEJUS-ES/2011) O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos, estejam eles previstos na CF ou na Declaração Universal dos Direitos Humanos.(ERRADO)

    2) Desdobramentos do Direito à Vida:

    (CESPE/SERES-PE/2017) O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.(CERTO)

    2.1) Direito de Continuar Vivo & ter uma Existência Digna:

    (CESPE/TRE-MS/2013) O direito à vida, protegido constitucionalmente, resume-se ao direito de continuar vivo.(ERRADO)

    (CESPE/INSS/2016) O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.(CERTO)

    3) Protege inclusive a vida UTERINA:

    (CESPE/MJSP/2005) A Constituição protege a vida de uma forma geral, inclusive a uterina. (CERTO)

    4) NÃO é ABSOLUTO:

    (CESPE/MS/2010) O direito à vida é protegido de forma absoluta pela CF, razão pela qual em nenhuma hipótese é admitida a pena de morte no país.(ERRADO)

    (CESPE/SUFRAMA/2014) O direito à vida, assim como todos os demais direitos fundamentais, é protegido pela CF de forma NÃO ABSOLUTA.(CERTO)

    4.1) É admitido a PENA DE MORTE em caso de guerra declarada:

    (CESPE/PC-BA/2013) A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-BA/2019) A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que, em caso de guerra declarada, poderá haver pena de morte.(CERTO)

    5) Pesquisas em Células-tronco embrionárias NÃO ofende o direito à vida:

    (CESPE/INCA/2010) Segundo posição majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF), a realização de pesquisas em células-tronco embrionárias ofende o direito à vida, assim como o princípio da dignidade da pessoa humana.(ERRADO)

    6) É garantida tanto para os estrangeiros residentes quanto aos NÃO residentes no Brasil:

    (CESPE/STF/2013) Considerando-se que o art. 5.º da CF prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, é correto afirmar que aos estrangeiros NÃO residentes no Brasil NÃO se garantem esses direitos. (ERRADO)

    (CESPE/MJSP/2005) O direito à vida é garantido também aos estrangeiros residentes no Brasil. (CERTO)

    Gabarito: Errado.

  • Assim que começou a pandemia lembrei desse dispositivo constitucional. O discurso adotado era que a saúde é mais importante do que educação, transporte, lazer, cultura, trabalho, etc... O mais absurdo foi que muitos perderam seus empregos, pq o decreto estadual definiu quais serviços eram essenciais em detrimento aos demais!! Em síntese, muitos estabelecimentos comerciais foram fechados, inclusive ainda estão como é o caso das escolas, clubes recreativos, cinemas, zoo, etc. NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS, MAS NO CASO CONCRETO- A PADEMIA MOSTROU QUE ISSO FOI RELATIVIZADO. HOUVE UMA IMPOSIÇÃO DE HIERARQUIA, POR CONTA DOS GOVERNOS LOCAIS. UM POVO QUE CONHECE AS LEIS DE SEU PRÓPRIO PAÍS COMO IRÁ QUESTIONAR O ABSURDO DO QUE FOI IMPLEMENTADO E VEM SENDO IMPLEMENTADO!! PIOR FOI PERCEBER QUE BOA PARTE DA POPULAÇÃO ACHA QUE A SAÚDE VEM EM PRIMEIRO LUGAR. ENTÃO AQUELES QUE QUEREM VIVER SAUDÁVEIS EM CASA VENDA SAÚDE NA HORA DE PAGAR AS CONTAS E FAÇA ESCAMBO SAUDÁVEL EM TROCA DE ALIMENTOS.

  • Uma das características dos direitos fundamentais é a LIMITABILIDADE, que nos ensina que nenhum direito fundamental é absoluto, ou seja, são relativos e devem ser aplicados no caso concreto.

  • Errado.

    Não há hierarquia entre os direitos constitucionais e nenhum deles é absoluto.

  • Não há hierarquia entre direitos fundamentais e nenhum deles é absoluto, incluindo o direito à vida (ex: é cabível pena de morte em caso de guerra declarada).

  • GAB. ERRADO

    NÃO HÁ HIERARQUIA.

  • Pensei na possibilidade legal de aborto em caso de estupro, seria um exemplo que comprovaria que o direito à vida não é superior aos demais.

  • NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS DIREITOS, ENTÃO O DIREITO A VIDA NÃO É SUPERIOR.

  • Todos os direitos fundamentais previstos no bloco de constitucionalidade têm a mesma "hierarquia", normas de hierarquia inferior estão fora do bloco de constitucionalidade. Caso se trate de princípios aí sim, independente de onde esteja, entre princípios não há hierarquia. Mas entre normas há.

  • Gabarito Errado.

    Não há hierarquia na CF/88

    Instagram: @izaqui_nascimento

  • SE O DIREITO A VIDA NAO E SUPERIOR , PORQUE NESSA PANDEMIA MUITOS DIREITO FORAM NEGADOS

  • Relatividade=Não existir direito absoluto.
  • Não existe hierarquia

  • Não existe hierarquia entre os direitos fundamentais.

    Não existe direito fundamental absoluto.

  • Manual de sobrevivência - CESPE

    I) não há direitos com caráter absoluto, já que eles são passíveis de restrições recíprocas.

    II) não existe uma hierarquização entre os direitos e sim um meio termo para que um princípio não sobreponha o outro, observando o principio da harmonização, em que ao legislador se depara com situações de concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, como diria Gilmar Mendes (2002) adote a solução que otimize a realização de todos eles, mas ao mesmo tempo não acarrete a negação de nenhum.

  • Não existe hierarquia entre os direitos fundamentais.

  • São relativos e não absolutos.

    não existe hierarquia.

  • Não existe hierarquia entre normas da Constituição; em caso de choque entre normas originárias ( que constam na CF desde seu nascimento), nenhuma delas será considerada inconstitucional.Muito se fala que é preciso, então, adotar a regra da ponderação, como em uma balança; no caso concreto, vê-se qual tem o peso maior.

    Prof. Aragonê Fernandes

  • comentário do professor:

    Não existem normas hierarquicamente superiores dentro da Constituição. Todas têm formalmente a mesma hierarquia, e em caso de colisão, o intérprete deverá ponderar no caso concreto, verificando qual deve prevalecer.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Não há hierarquia entre direitos fundamentais, todos estão previstos na Constituição federal e são equivalentes.

  • Todos os direitos fundamentais se encontram no mesmo patamar. Não há que se falar em superioridade hierárquica, como diz a questão. Vale ressaltar que os direitos fundamentais são relativos/limitados (oposto de absolutos/ilimitados).

  • Sempre que a questão trouxer direito absoluto estará errado, pois nem mesmo o direito à vida é.

    Gab/E

  • Mas não é considerado o maior bem jurídico tutelado?
  • Nenhum direito vale mais do que o outro.

  • Não há hierarquia entre direitos fundamentais, o que não significa que eles não possam ser relativizados no caso concreto

  • Meu fio, se algum direito fosse superior aos demais, este seria o da Liberdade.

    Mas, como não há direito superior, tampouco absoluto, e estamos tratando da vida, eu diria pra tu lembrar sempre do aborto e estupro (seja você feminista(o) ou não), pois a decisão tratava justamente sobre isso, ou seja, sobre o direito à vida. Só assistir o debate que ocorreu no STF.

  • O Golpe está ai....

    A única lei de caráter absoluto é a da CESPE. Fora isso, não tem.

  • Como não existe hierarquia normativa entre normas constitucionais, pois nem mesmo o direito à vida, pressuposto elementar para a fruição de todos os demais, pode ser compreendido como hierarquicamente superior aos demais direitos fundamentais. Vele mencionar, ainda, que uma das características dos direitos fundamentais é a relatividade – o que significa que nenhum direito é absoluto ou prevalece perante os demais em abstrato. Como todos os direitos são relativos, eventualmente podem ter seu âmbito de incidência reduzido e ceder (em prol de outros) em casos concretos específicos. Desta forma, o item é falso.

    Gabarito: Errado

  • Há uma questão recente da Quadrix que diz que o Direito à vida é o mais fundamental de todos.

  • Aqui no Brasil pode até matar na forma da lei ( em caso de guerra), mas torturar não...

    brincadeira.

    Não existe hierarquia entre direitos, apenas a ideia de que o direito à vida antecede ou demais.

  • Errada, é bom entender as particularidades da bancas. Acabei de resolver uma questão da Quadrix bem parecida e o pensamento é contrario. Seguindo CESPE, não há hierarquia entre os demais direitos fundamentais.

  • Não existe hierarquia entre os direitos fundamentais. Só tomem cuidado se a banca perguntar sobre o posicionamento do Alexandre de Moraes, pois este considera o Direito à vida, hierarquicamente superior aos demais.

  • Toppppp

  • Não existem Direitos Fundamentais superiores ou inferiores.

  • .. boa pergunta mas, um comentário de um colega aqui me deixou pensando: uma banca que considera uma ministro do STF algo a ser seguido pelas suas considerações e faz questão em prova, desse modelo, realmente perde credibilidade, direito constitucional ,não é matéria que dever ser relativa à pensamentos de ministro do STF..O QUE VALE É A CARTA MAGNA DE 1988.

  • Não existe uma hierarquização entre os direitos e sim um meio termo para que um princípio não sobreponha o outro, observando o principio da harmonização, em que ao legislador se depara com situações de concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, 

    Errado

  • atenção no enunciado é extremante importante, pois se ele perguntasse sobre entendimento do stf a questão poderia ser considerada correta

  • NENHUM direito é superior a outro.

  • Não há hierarquia entre os direitos!

  • A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item.

    Segundo Alexandre de Moraes, o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e ao exercício de todos os demais.

    GAB: CERTO

    DEPENDE MUITO DO AUTOR.

  • Não existe HIERARQUIA

  • Não há hierarquia entre os direitos fundamentais.

  • Se o direito a vida não é absoluto imagina ser hierarquicamente superior.

    Gab. E

  • GABARITO: ERRADO

    Não existe hierarquia entre direitos fundamentais.

  • Em regra, nenhum Direito é absoluto e não existe hierarquia entre os direitos

  • Uma da vertentes do Princípio da Unidade da Constituição afirma que :

    Não há hierarquia entre normas constitucionais

  • Não confundir a "Hierarquização" CP do Estado de necessidade Justificante onde o bem jurídico sacrificado tem que ser de igual ou menor valor. CF CP. (as vezes saber "demais" atrapalha)

  • Errado.

    Não há hierarquia entres os direitos fundamentais.

  • Segundo Alexandre de Moraes, o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e ao exercício de todos os demais. (QUADRIX, 2021)

  • O direito à vida é mais elementar dos direitos fundamentais; sem vida, nenhum outro direito pode ser fruído, ou sequer cogitado. Vale lembrar que não há hierarquia entre os direitos fundamentais

  • Direto ao ponto:

    Errado, não há hierarquia entre direitos fundamentais.

  • GABARITO – ERRADO

     

    I) NÃO EXISTEM DIREITOS COM CARÁTER ABSOLUTO, já que eles são passíveis de restrições recíprocas.

     

    II) NÃO EXISTE UMA HIERARQUIZAÇÃO ENTRE OS DIREITOS e sim um meio termo para que um princípio não sobreponha o outro, observando o princípio da harmonização, em que ao legislador se depara com situações de concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, como diria Gilmar Mendes (2002) adote a solução que otimize a realização de todos eles, mas ao mesmo tempo não acarrete a negação de nenhum.

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    Imprescritibilidade: Não desaparece com o tempo.

    Inalienabilidade: Não é transferível a outra pessoa.

    Irrenunciabilidade: Não pode sofrer renúncia.

    Inviolabilidade: Autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los.

    Universalidade: Abrange a todos.

    Efetividade: Poder público deve garantir sua aplicação.

    Interdependência: Há diversas ligações entre os Direitos fundamentais.

    Complementariedade: Devem ser interpretados de forma conjunta.

    Relatividade: Direitos fundamentais não são absolutos.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado.

    Abraço!!!

  • O direito não é absoluto, cabe exceção , conforme art. 5, XLVII CF/88- não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
  • Errado.

    Não há hierarquia entre os direitos.

  • ERRADO!

    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS DIREITOS.

  • NÃO EXISTEM DIREITOS DE CARÁTER ABSOLUTO!!!!!

  • Errado

    Cuidado, pessoal, existem bancas que cobram doutrinadores específicos, Alexandre de Moraes coloca o Direito à vida como o mais fundamental de todos os direitos. Atentem-se a isso.

    "O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos" (MORAIS, Alexandre. Direito Constitucional. 13ª Ed. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2003, p.63).

  • GAB: E

  • É RELATIVO

    NÃO É SUPERIOR A NINGUÉM

  • Não existe hierarquia.

  • O que achei engraçado é que tem uma questão que julga ele como superior aos outros e estava correta, vai entender a cespe né

  • Segundo à doutrina majoritária: Não há hierarquia entre os direitos fundamentais. Mas, havendo um conflito entre eles, serão avaliados e ponderados no caso concreto de análise.

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item.

    Segundo Alexandre de Moraes, o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e ao exercício de todos os demais. (CERTO)

    A BANCA É A QUADRIX

    TROUXE PARA QUE SE VOCÊ VIR UMA QUESTÃO ASSIM, LEMBRAR QUE QUANDO A BANCA USAR DOUTRINADORES PODE SER QUE ESTEJA CERTA

  • Não há hierarquia entre os direitos fundamentais.

  • Não existe hierarquia, todos eles são relativos. ERRADO
  • Nenhum direito e totalmente RELATIVO

  • No maior cagaço, acertei

    Mas pra mim essa questão tem os dois gabaritos, na prova eu iria deixar em branco

  • sou viciado em comentários kkk acertei mas to aqui olhando o que os colegas dizem sobre o assunto abordado

  • GABARITO: ERRADO, não há hierarquia entre os direitos fundamentais, mas, pode haver uma ponderação entre eles, quando houver conflitos entre direitos.

ID
5040733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.


O direito de liberdade de associação protege entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil ( Art. 1º Inciso V)

    -->Caracterizado pela pluralidade de ideias

    Além disso estabelece o Art. 5º:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • GABARITO CERTO.

    * Inciso XVII -XVIII -XIX -

     Para que exista uma associação, é necessária a presença de três requisitos:

    a) Pluralidade de pessoas: a associação é uma sociedade, uma união de pessoas com um fim determinado.

    b) Estabilidade: ao contrário da reunião, que tem caráter transitório (esporádico), as associações têm caráter permanente.

    c) Surgem a partir de um ato de vontade.

     ----------------------------------------

    A existência da associação independe da aquisição de personalidade jurídica.

    * A Constituição protege as associações? Da seguinte forma:

    a) A liberdade de associação para fins lícitos é ampla, independente de autorização dos Poderes Públicos, que também não podem interferir em seu funcionamento.

    b) As associações só podem ser dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado. Além disso, suas atividades só podem ser suspensas por decisão judicial (neste caso, não há necessidade de trânsito em julgado). Perceba que a medida mais gravosa (dissolução da associação) exige um requisito mais difícil (o trânsito em julgado de decisão judicial).

    c) A criação de associações é livre, ou seja, independe de autorização. Já a criação de cooperativas também é livre, porém há necessidade de lei que a regule. Temos, aqui, típica norma de eficácia limitada.

  • Só pra enriquecer mais um pouquinho: "Indivíduos podem se associar para alcançar metas econômicas, ou para se defenderem, para mútuo apoio, para fins religiosos, para promover interesses gerais ou da coletividade, para fins altruísticos, ou para se fazerem ouvir, conferindo maior ímpeto à democracia participativa". Acredito que a questão se enquadra nesta última observação.

    Bernardo Gonçalves Fernandes, Curso de Direito Constitucional, 3ª Edição, pág. 291.

  • XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

  • Resposta:Certo

    ----------------------------

    Quando a Constituição Federal diz que é plena a liberdade de associação,está a dizer que as pessoas podem se associar para os fins que desejarem,desde que não para fins militares.

    ----------------------------

  • Certo.

    Só não pode a de caráter paramilitar

  • Ou seja, Há a Liberdade para associações que desejam alterações legislativas. O que não é permitido é o caráter paramilitar.

  • Gabarito: Correto

    CF/88 Art 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Mudanças legislativas e constitucionais são licitas.

  • As vezes o examinador quer tanto pegar o candidato, que ele formula a questão de um jeito que fica até difícil de entender o que está sendo perguntado.

  • Com relação aos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.

    O direito de liberdade de associação protege entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais.

    GAB. PRELIMINAR E DEFINITIVO "CORRETO".

    ----

    A meu ver, a banca examinadora foi, no mínimo, um pouco criativa na afirmativa acima.

    O QUE DIZ A DOUTRINA:

    Primeiramente introduzida como direito fundamental na Constituição de 1891, repetida nos textos constitucionais subsequentes, a liberdade associativa, encontra-se atualmente prevista no artigo 5º, incisos XVII, XVIII, XIX e XX, da CF/88.

    Da leitura conjunta desses dispositivos constitucionais, podem ser listadas as seguintes 10 características e dimensões desse direito:

    (...)

    (d) Possui duas garantias coletivas: (i) é vedada a interferência estatal no funcionamento das associações; e (ii) só podem ser dissolvidas compulsoriamente ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado[17];

    (...)

    (f) Possui uma natureza negativa, proibindo o Estado, em regra, de interferir desde o processo de criação até o de dissolução de associações (direito de auto-organização de estatutos, escolha de associados, liberdade de gestão e continuar ou descontinuar a atividade)[19];

    [17] Vide AFONSO DA SILVA, José. Curso de Direito Constitucional Positivo. 19a. ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 270.

    [19] Vide BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 22a. ed. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 213-214.

    Fonte: ConJur

  • Gabarito: certo.

    Um grupo de pessoas constitui uma associação com o objetivo de defender os interesses da respectiva classe. Para isso, manifestam pelo desejo de mudança na lei ou na Constituição para favorecer esse grupo. Isso é lícito!

    Não entendi o drama!!

  • O que o livre direito de se associar tem a ver com defender mudança legislativa ou constitucional.

  • Gente, respeito quem tem um pensamento diferente do meu, mas na minha opinião, direito de liberdade de associação não tem ligação com mudanças legislativas e constitucionais. Típica questão pra prejudicar.

  • que defendam mudanças legislativas e constitucionais... você pode ter uma associação que defenda por exemplo a mudança na lei para admitir pena de morte em determinados crimes, mas isso não quer dizer que elas vão acontecer... então até aí tudo bem, você tem o direito.

  • Galera dramatiza demais!!! Questão simples e objetiva! Bora estudar mais galera e reclamar menos! Reclamar não vai mudar o examinador e entendimento de banca não!

  • Questão nada a ver!

  • -Artigo 5 da cf ,boa questão

    -XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • Umas questões nada a ver!

  • Essa prova do TCE/RJ de 2021 veio pesada na parte de direito constitucional...

  • A única vedação explícita é a de caráter paramilitar.

  • Ué, é justamente para isso que existe o direito à liberdade de expressão, pensamento. Vocês estão extrapolando o texto e já lendo mudanças inconstitucionais, tais como, a defesa de governos autocráticos, dilapidação dos direitos humanos, etc. Leiam o item. Defender mudanças legislativas e constitucionais, inclusive propor leis e alterações na CF (por exemplo, neste ultimo caso, levar uma proposta de EC a deputado) , são medidas constitucionais e democráticas dentro de uma associação que pleiteia, por exemplo, editar lei para incluir determinada doença dentre as que se pode obter aposentadoria por invalidez.

  • Ajuda, por favor!

    Onde está escrito que a  liberdade de associação protege entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais?

    Não consegui enxergar a justificativa no item que o pessoal está citando:

    Art. 5°, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

  • O que não é PROIBIDO é permitido!

  • A única que não permitem é a de caráter paramilitar

  • Entendi foi nada dessa questão

  • Galera se vcs forem postar um comentário, poste se vc realmente entende do assunto, para de ficar enchendo linguiça nessa porr@ vamos ser racionais e coerentes.

  • Acho desnecessário o que as bancas fazem com o candidato é cada pergunta que tu não consegue entender o que querem realmente saber que ódio!

    Tinha que ter alguma fiscalização é muita maldade o que elas fazem!

    Gabarito: Correto 

    CF/88 Art 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Mudanças legislativas e constitucionais são licitas.

  • Nos termos do art. 5º, XVII, CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada a de caráter paramilitar. O inciso seguinte do art. 5º, (XVIII) determina que a criação de associações independe de autorização, sendo, inclusive, vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Por isso, é perfeitamente factível constituirmos associações que tenham por intuito defender mudanças legislativas e constitucionais. O item, portanto, está correto.

    Fonte: Nathalia Masson

  • galera viaja...

  • Correto.

    Galera, sem neurose...

    A única hipótese de vedação constitucional ao direito de associação é aquela criada para fins paramilitares.

  • Podemos usar tipo uma "contraprova" pra resolver essa questão, pois ela é meio esquisita. Dessa forma, é importante compreender que a banca não disse que o direito de associação protege SOMENTE entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais, mas protege essas e todas as outras com fins lícitos.

    ASSERTIVA: O direito de liberdade de associação protege entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais.

    TEXTO CONSTITUCIONAL: É plena a liberdade de associação para FINS LÍCITOS, sendo vedada a de caráter paramilitar.

    Mudanças legislativas e constitucionais são matérias lícitas? Se sim, então é verdadeiro.

    [CONTRAPROVA] Se a assertiva fosse assim: O direito de liberdade de associação protege entidades que defendam o tráfico de pessoas.

    Tráfico de pessoas é matéria lícita? Não, pois é condenada pela lei. Então é errado.

    RESPOSTA: CORRETA.

  • Raciocínio: Eu quero me reunir com os representantes de todos os bairros para fazer um projeto de lei ou pressionar o Deputado João a propor um PL. Ou pressioná-lo a propor uma Emenda Constitucional, eu posso? Sim, eu posso. A questão não citou nenhum crime, ela generalizou.

  • A questão dá entender que as proposições de mudanças serão licitas.

  • Sendo com fins lícitos, tá valendo!

  • Nenhum comentário fez sentido ainda para justificar o gabarito, ideal ter um gabarito do professor.

  • Lembrei das faixas e cartazes das associações e sindicatos pedindo aprovações de emendas e de PLs no caminho entre o aeroporto e o Plano Piloto. Quem é de BSB sabe! hahaha

  • Direito de quem  defendam mudanças legislativas e constitucionais esta relacionado a LIBERDADE DE EXPRESSÃO e nao a liberdade de associação.

  • Entidades ” ... isso que matou !

  • Fico imaginando a cara do Contador quando alguém disse que ele precisava fazer um raciocínio jurídico para resolver essa questão.

  • P-E-R-T-E-N-C-E-R-E-M-O-S-!

  • Com relação aos direitos fundamentais, é correto afirmar que: O direito de liberdade de associação protege entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais.

  • Gente, pfv, quando responderem, ponham o item certo antes da resposta ou, ainda, nela. Grato.

  • Só queria saber porque não tem comentário na questão se a própria profeasora do direção botou a questão no simulado da Polícia Federal. Tudo bem que são duas plataformas, o q concursos e o direção, porém estão unidas. Cara, final desse meu contrato devo sair do qconcursos.

  • GABARITO CORRETO

    AS ENTIDADES POSSUEM CARATÉR LÍCITO, ASSIM SÃO PERMITIDAS TEREM ASSOCIADOS.

  • essa é mais de lógica do que de direito (apesar do examinador do cespe frequentemente escorregar na lógica ou no português)

  • O direito de liberdade de associação protege qualquer associação(de caráter lícito,sendo vedada a paramilitar), inclusive protege entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais.

  • GABARITO: CERTO

    Traduzindo a mente do examinador:

    Pode existir uma associação que tenha como interesse defender mudanças legislativas e constitucionais, e eu posso me associar a ela.

    Art. 5º, XVII, CF/88:

    é plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada a de caráter paramilitar.

    Bons estudos...

  • CERTO. Segundo o Supremo, manifestações que buscam modificações legais ou constitucionais, por exemplo, para descriminalização da maconha, não podem ser consideradas ilícitas, estando albergadas no direito de livre manifestação e de livre associação:

    O STF deu interpretação conforme a Constituição ao art. 287 do Código Penal, e ao § 2º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, para afastar qualquer entendimento no sentido de que as "marcha da maconha" constituem apologia ao crime. Para os ministros presentes à sessão, prevalece nesses casos a liberdade de expressão e de reunião (art. 5º, IV e XVI, CF). A Corte destacou, entretanto, que as manifestações devem ser lícitas, pacíficas, sem armas, e com prévia notificação da autoridade competente (ADPF 187, rel. min. Celso de Mello, j. 15/6/2011, Plenário; ADI 4.274, rel. min. Ayres Britto, j. 23/11/2011).

  • liberdade de associação protege "entidades"?? A liberdade de associação protege indivíduos!

  • CF/88 Art 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    BIZU: VEJAM SEMPRE QUE POSSÍVEL LETRA DA LEI...

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

    Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Para saber mais, clique no link da publicação fixada no topo da página:

    Super dicas de aprovação acelerada:

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    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Prova aplicada no mês 02 e nenhum comentário de prof até então.

    QC cada vez mais perdendo a qualidade!

  • Se é para defender algo lícito, de boa. Só não pode caráter paramilitar

  • associação de uma classe trabalhista pode lutar para que determinada legislação seja alterada para benefício dessa classe.

    uma associação de domesticas, por exemplo, pode lutar para que sejam incluídos os demais direitos trabalhistas que para elas não foram incluídos, ou seja, nessa hipótese lutariam para uma alteração na constituição federal

  • Item correto. É vedada a interferência estatal em funcionamento de associações e cooperativas.

  • O STF entende que as manifestações que defendam mudanças legislativas e constitucionais são legítimas, estando protegidas pela liberdade de expressão. Podemos citar como exemplo o julgamento acerca da “Marcha da Maconha":

    O STF deu interpretação conforme a Constituição ao art. 287 do Código Penal, e ao § 2º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, para afastar qualquer entendimento no sentido de que as "marcha da maconha" constituem apologia ao crime. Para os ministros presentes à sessão, prevalece nesses casos a liberdade de expressão e de reunião (art. 5º, IV e XVI, CF). A Corte destacou, entretanto, que as manifestações devem ser lícitas, pacíficas, sem armas, e com prévia notificação da autoridade competente (ADPF 187, rel. min. Celso de Mello, j. 15/6/2011, Plenário; ADI 4.274, rel. min. Ayres Britto, j. 23/11/2011).

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Olha a casca de banana
  • Constitucional ou Português ?

  • O direito de liberdade de associação abrange tudo que seja lícito e não tenha caráter paramilitar. Fim.

  • Da forma que está escrito, a liberdade de associação só protege esse tipo de entidade. Eu errei por relacionar o conteúdo da defesa à liberdade de expressão, pois a liberdade de associação protege o ato de associar-se.

  • GAB: CERTO

    As associações pressupõem a união de pessoas, que se organizam, com caráter permanente, em decorrência de uma ideia ou interesse em comum.

    Ademais, a CF proíbe a criação de associações que tenham finalidade ilícita, reforçando a proibição de criação de associações com caráter paramilitar.

     Entende-se como associação de caráter paramilitar, toda organização paralela ao Estado, sem legitimidade, com estrutura e organização tipicamente militar.São as facções criminosas, milícias ou qualquer outra organização que possua fins ilícitos e alheios aos do Estado

  • Alexandre Máximo, pensei igual e errei, mas vou assimilar essa doutrina Cespiana.

  • liberdade de associação, xx, cf.

  • GABARITO - CERTO

    Nos termos do art. 5º, XVII, CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada a de caráter paramilitar. O inciso seguinte do art. 5º, (XVIII) determina que a criação de associações independe de autorização, sendo, inclusive, vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Por isso, é perfeitamente factível constituirmos associações que tenham por intuito defender mudanças legislativas e constitucionais.

    Fonte: Nathalia Masson

  • Puts grilo... fazia muito tempo que não resolvia questões de direitos constitucional, pois eu era bom e achava que não tinha o porquê, mas essas questões curtas, incompletas e dúbias estão me deixando perdido. Sacanagem, pois tá virando decoreba.

  • Rapaz... eu Errei a questão por pensar que a liberdade de associação protegia as pessoas de se filiar ou não? Viajei demais? Alguém mais entendeu assim?

  • Uma pergunta tão fácil, mas apresentada pela Banca de uma maneira tão difícil, chega a dar raiva, não querendo me vitimizar, mas. Que banca maldita.

  • O cerne da questão foi perguntar se existe o direito de associar-se (criar a associação), mesmo que a entidade defenda mudanças constitucionais e legislativas. GABA: C. Não desista ainda!

  • Assertiva C

    O direito de liberdade de associação protege entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais.

  • marcha da maconha - constitucional.

  • Pegam duas frases desconexas de um parágrafo qualquer, que não se relacionam entre si, que precisam de itens de contextualização e ligação, fazem uma questão, e querem que você adivinhe... porque se formos analisar conforme a CF o direito de liberdade de associação protege o indivíduo e seu direito de associação e não, pelo menos imediatamente, as entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais.

    Vai entender.

  • "Entidades" dá uma ideia de organizações. Além de estudarmos a lei, a jurisprudência e a doutrina, também temos que estudar o que a CEBRASPE está legislando.

  • Gabarito certo. Qualquer pessoa pode defender mudanças na constituição, na legislação, etc.

    Podemos até defender a discriminalizao de crimes que não será ilícito.

  • Me senti o kiko pensando "o que será que ela quis dizer?" kkkkk

  • Complicado.

    Essas questões não avaliam diretamente a sabedoria do candidato sobre o que está na lei.

  • De certo foi o mesmo examinador que fez a prova da PRF

  • O tipo de questão que só quem elaborou sabe a resposta.

  • i dont now

  • pensei da seguinte maneira (posso estar errada):

    Se o direito de liberdade de associação não proteger entidades que defendam mudanças legislativas ou Constitucionais seria algo parecido com uma ditadura.

    Nesse sentido, deixo aqui para vocês o artigo 5 da CF: Inciso XVIII- a criação de associações, e na forma da lei a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • Essa questão eu deixava em branco na prova.

  • AGORA AONDE ESTA ESCRITO ISSO??? NO ART. 5º E SEUS INCISOS NÃO ACHEI NADA SOBRE ISSO.

  • Típico da CESPE, posteriormente a questão é anulada, pois é LETRA DE LEI e não SUPOSIÇÕES da banca.

  • Esse examinador aí deve trabalhar no STF pra sair inventando coisas.

  • Fala sério. Temos que ter um código agora com a doutrina, o código do Cebraspe, ou teremos que ser videntes, porque tá fogo a banca.

  • O famoso corporativismo.

  • Na CF temos o seguinte: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar,

    Logo, as associação que defendam reformas legislativas e constitucionais não se encaixam nessa vedação.

    Interpretei dessa forma, alguém me corrija se estiver errada.

  • A pergunta está bem mal formulada, mas acredito que o que está sendo perguntado é o seguinte:

    Pergunta: O direito de associação será garantido inclusive em entidades que tem como fim defender mudanças legislativas e constitucionais?

    Resposta: Como a CF88 garante o direito de associação e veda apenas a associação a entidades de caráter paramilitar, vedando ainda a interferência estatal no funcionamento dessas, então não haveria motivo para o direito de associação não ser garantido a uma entidade que defende mudanças legislativas e constitucionais.

    Gabarito: CERTO

    Espero ter ajudado, seguimos..

  • É vedado para caráter paramilitar

  • As vezes procuro um comentário que seja realmente útil, mas vejo que muitos dos usuários do qc só fazem comentários para ganhar pontuação nos rankings. Vejo muitos apenas parafraseando os enunciados, não contribuindo em nada para os estudos.

  • A redação dessa questão está muito ruim, ficou ambígua!

  • Tá difícil interpretar o que essa banca quer heim

  • Na realidade a parte final do texto da questão serve somente para confundir. A liberdade de associação, na verdade, protege qualquer posicionamento associativo, desde que não ilegal, então, QUESTÃO CORRETA.

  • Não conseguir interpretar. Esse final complicou.

  • Art 5º: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • As vezes acho que a Cespe faz questões para ferrar quem realmente estuda. Já percebi muito isso.

    Concurseiros de grande arcabouço teórico pensar muito e errar, enquanto um cara que responde por achismo acertar kkkk.

    Mas é isso. Seguimos

  • Nos termos do art. 5º, XVII, CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada a de caráter paramilitar. O inciso seguinte do art. 5º, (XVIII) determina que a criação de associações independe de autorização, sendo, inclusive, vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Por isso, é perfeitamente factível constituirmos associações que tenham por intuito defender mudanças legislativas e constitucionais. O item, portanto, está correto.

    Gabarito: Certo

  • A liberdade de associação protege inclusive a "Marcha da Maconha", o STF entende que não é apologia ao uso de drogas, somente liberdade de expressão.

  • A questão explora o tema direito fundamental da liberdade de associação, garantia prevista no art. 5º, XVII da Constituição Federal:

    Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Com efeito, a alternativa está correta porque a defesa de mudanças legislativas e constitucionais, por si só, não torna a finalidade da associação lícita. 

    Em verdade, a participação da sociedade civil é de suma importância para o amadurecimento da legislação e da Constituição, de forma que não haveria motivo para vedação de plano da associação promovida para defesa de mudanças legislativas e constitucionais. 

    Um bom exemplo na jurisprudência do STF é o julgamento da ADPF 187, na qual o Supremo Tribunal Federal entendeu que a denominada “marcha da maconha” é constitucional, sendo uma modalidade de manifestação legítima baseada nos direitos de reunião e de liberdade de expressão, destacando que a liberdade de reunião seria o direito-meio para alcançar a liberdade de expressão que, por sua vez, se caracterizaria no direito-fim. 

  • gabarito correto

    Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • O inciso seguinte do art. 5º, (XVIII) determina que a criação de associações independe de autorização, sendo, inclusive, vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Certo 

  • Uai, mas 99,9% das entidades que se reúnem visam estas duas coisas: mudanças legislativas e constitucionais, afim de que alcancem o seu pleito por meio destas!

  • Um mero estudante básico de português reconhece que essa questão está mal feita.

    Sem contar que em momento algum é possível concluir ,pelo texto constitucional, tal afirmação da banca.

    Não é possível inferir que o direito de liberdade de associação PROTEJA entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais.

    Grande a minha curiosidade de saber a "justificativa' da banca.

    A cada dia as bancas de concurso vão ficando piores na forma de avaliação.

    Quem dera elas dificultassem as questões de forma a exigir de forma clara um conteúdo mais apurado por parte dos estudantes.

    O que elas fazem , infelizmente, é criar textos péssimos, tentando arrumar algum jeitinho de "dificultar " o enunciado, pra tornar a assertiva "mais difícil", e acabam fazendo essas porcarias.

    Em resumo, não tornou mais dificil pra quem estudou bem e está mais preparado. Só dificultou pra tornar a questão uma loteria.

  • Resumo: protege qualquer #$%+

  • GABARITO - CERTO

    Nos termos do art. 5º, XVII, CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada a de caráter paramilitar. O inciso seguinte do art. 5º, (XVIII) determina que a criação de associações independe de autorização, sendo, inclusive, vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Por isso, é perfeitamente factível constituirmos associações que tenham por intuito defender mudanças legislativas e constitucionais.

    Fonte: Nathalia Masson

  • Não sendo de caráter Paramilitar...

  • Manifestações em prol do Regime-militar, fere a constituição?

  • A coisa que mais se vê, nos dias de hoje, são as associações fazendo Lobby no Congresso.

    Lobby das companhias telefônicas, dos latifundiários, dos policiais, dos magistrados.. cada qual defendendo suas alterações legislativas/constitucionais conforme interesse dos seus associados.

    Gabarito: CERTO

  • GABARITO – CERTO

     

    Nos termos do art. 5º, XVII, CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada a de caráter paramilitar. O inciso seguinte do art. 5º, (XVIII) determina que a criação de associações independe de autorização, sendo, inclusive, vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Por isso, É PERFEITAMENTE FACTÍVEL CONSTITUIRMOS ASSOCIAÇÕES QUE TENHAM POR INTUITO DEFENDER MUDANÇAS LEGISLATIVAS E CONSTITUCIONAIS.

     

    Fonte: Nathalia Masson

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Abraço!!!

  • Questão mal formulada, não dá pra saber ao certo o q o examinador tá pedindo.

  • GABARITO: CERTO

    RESSALTO QUE É DEFENDIDO A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÕES QUE DEFEDAM MUDANÇAS LEGISLATIVAS.

  • O Estado Democrático de Direito permite a defesa de ideias contrárias ao ordenamento jurídico vigente e garante o direito de manifestá-las, pois guarda relação com a evolução da sociedade, desde que não subverta a ordem constitucional e respeite a proporcionalidade, pois não é um direito absoluto.

  • Uma confusão!

    GABARITO DO PROFESSOR

    O STF entende que as manifestações que defendam mudanças legislativas e constitucionais são legítimas, estando protegidas pela liberdade de expressão. Podemos citar como exemplo o julgamento acerca da “Marcha da Maconha"

    QUESTÃO

    O direito de liberdade de associação protege entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais.

    ????????????

  • gab. C eu errei kkk

  • hammm

  • Isso é quase a definição de um partido político.

  • É plena a LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar – art. 5º, XVII. Assim, o direito de liberdade de associação protege entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais, ou seja, é possível que diversas pessoas ou entidades se associem para defender essas alterações (ex.: marcha da maconha).

  • Entendi foi nada!


ID
5040736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.


Os direitos fundamentais derivam da garantia de igualdade e liberdade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL - CERTO

    Há professores que entendem de modo diverso ! a exemplo: Nathalia Masson :

     "Em que pese os direitos de primeira dimensão derivarem do valor liberdade, e os de segunda dimensão da igualdade, existem múltiplos outros valores que orientaram a construção dos direitos e garantias fundamentais que estão, expressos e implicitamente, consagrados em nosso ordenamento pátrio. Item falso, portanto. (entendemos que se o CESPE apresentar que o item é certo, deveremos apresentar recurso)."

    -----------------------------------------------

    1ª Geração: (Segunda metade do século XVIII)

    Denominação do estado: Estado Liberal

    Valores:Liberdade

    Espécies de direitos : Civis e políticos

    2ª Geração: (Primeira metade do século XX)

    Denominação do estado: Estado Social

    Valores: igualdade

    Espécies de direitos : Direitos sociais econômicos e culturais

    3ª Geração: (Segunda metade do século XX)

    Denominação do estado: Estado democrático

    Valores: fraternidade

    Espécies de direitos : difusos e transindividuais

    Fonte: Lucas Martins.

  • gaba CERTO

    os direitos e suas gerações/dimensões LIFIP

    1ª geração Liberdade ( Civis/Políticos) CIPO

    2ª geração Igualdade (Econômicos, Sociais, Culturais) ESC

    3ª geração Fraternidade (Coletivos e Difusos) CD

    até aqui é tranquilo, doutrina se entende

    -------------------------------------------------------

    daqui pra frente é briga de foice no escuro

    4ª geração Informação

    5ª geração Paz

    pertencelemos!

  • GABARITO CERTO.

    DICA!

    --- > Gerações dos direitos fundamentais.

    geração:

    >Valor fonte: LIBERDADE.

     > direitos civis e políticos

    >Impõem ao estado o dever de abstenção. [liberdades negativas]

     2° geração:

    >Valor fonte: IGUALDADE

    >políticas e serviços públicos.

    > impõem ao estado o dever de atuação. [prestações positivas]

    > Direitos sociais, econômicos e culturais.

     3° geração:

    >Valor fonte: Solidariedade e Fraternidade.

    > Direitos difusos e coletivos.

    >proteção aos direitos coletivos.

    Exdireitos do consumidor, do meio-ambiente ecologicamente equilibrado e ao desenvolvimento.

     4° geração:

    > Paulo bonavides: Democracia, informação e pluralismo.

    > Norberto Bobbio: Engenharia genética.

     5° geração:

    >Direito à paz.

  • GABARITO CERTO

    A 1ª geração de direitos surgiu com o Estado de Direito (Estado liberal) e estabeleceu direitos fundamentais como propriedade, liberdade e igualdade em seu sentido formal (NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional. 15ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 50/55).

    .

    A concepção liberal do Estado de Direito servira de apoio aos direitos do homem, convertendo súditos em cidadãos livres (SILVA, José Afonso da. Curso  de  Direito  Constitucional  Positivo,p. 113. São Paulo:Malheiros, 2006).

  • 1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão]

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação]

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]

  • Lema da Revolução Francesa (1789)

    * Libertéé (1a. dimensão - ações negativas p.ex.: direitos civis e políticos) - NÃO FAZER

    * Igualité (2a. dimensão - ações afirmativas p.ex.: Sociais, Econômicos e Culturais) - FAZER

    * Fraternité (3a. dimensão - Interesses difusos e coletivos - Vide. art.6o. - CF/1988)

    Bons estudos.

  • BIZU:

    1º Liga o PC - Políticos e Civis;

    2º Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais;

    3º Coloca o CD - Coletivos e Difusos;

  • 1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão]

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação]

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]

  • Direitos fundamentais de primeira geração (dimensão) (Estado liberal)

    Revolução francesa + independência dos Estados unidos (constitucionalismo) = Limites

    Dizem respeito à criação de obrigação de não fazer, de não intervir.

    Pretensão universalista. -Igualdade formal.-->Todos são iguais perante a lei.

    "Os direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão são os direitos individuais com

    caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal

    destinatário.

    Alguns exemplos de direitos fundamentais de primeira geração são o direito à vida, à

    liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à

    inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros."

  • O Direito à paz, de acordo com a doutrina CESPIANA, é de 3º GERAÇÃO.

    (CESPE) De acordo com a teoria das gerações de direitos, a primeira geração dos direitos humanos refere-se aos direitos civis e políticos; a segunda está relacionada aos direitos econômicos, sociais e culturais; e a terceira tem como referência os direitos à paz, ao desenvolvimento e a um meio ambiente sustentável. CERTO

    Depois não diga que eu não avisei.

  • Questão bem esculhambada. Uma coisa é Direito, outra coisa é garantia.

  • Certo ? Os Direitos Fundamentais não derivam também da Fraternidade ?

  • Questão mal formulada, associar os ideais da Revolução Francesa às garantias, sei não.

  • Dizer que os direitos fundamentais derivam da garantia de liberdade e igualdade é um afronta à doutrina constitucional.

  • LIBERDADE, IGUALDADE, FRATERNIDADE!!!

    VIVA A REVOLUÇÃO FRANCESA!!

  • fraternidade também, porém, certo
  • Questão estranho.

  • Pensei que liberdade e igualdade derivavam dos direitos fundamentais e esse derivavam da dignidade da pessoa humana!

  • Muito bom errar estudando. Kkkk Na prova eu não caio.

  • Questão macabra. Você marca, acerta, mas nem sabe por que acertou! Simbora TCU!!

  • Liberdade, igualdade e fraternidade também... mas beleza, se pro CESPE incompleto é certo está tudo ok

  • 1° Geração (ou direitos de liberdade): Estão ligados ao ideal de liberdade; são direitos negativos, que exigem uma abstenção do estado em favor das liberdades públicas.

    2° Geração: estão ligados ao ideal de igualdade; são direitos positivos, que passaram a exigir uma atuação positiva do estado.

  • BIZU:. CIPÓ SEUCU DICÓ 1° geração - Civis e Políticos 2° geração - Sociais, Econômicos e Culturais 3° geração - DIfusos e Coletivos. Pode cair também como 1°, 2° e 3° Dimensão.
  • GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    1ª Liga o PC --> Políticos e Civis --> Valor fonte: LIBERDADE --> Impõem ao Estado o dever de abstenção. (liberdades negativas)

    2º Aperta o ESC --> Econômicos, Sociais e Culturais --> Valor fonte: IGUALDADE --> impõem ao Estado o dever de atuação(prestações positivas)

    3º Coloca o CD à Coletivos e Difusos --> Valor fonte: Solidariedade e Fraternidade --> proteção aos direitos coletivos (direitos do consumidor, do Meio Ambiente ecologicamente equilibrado e do desenvolvimento)

  • Assertiva mal elaborada.

    Igualdade e liberdade são direitos, não garantias. Direitos não derivam de garantias. As garantias derivam de direitos. Os direitos são declaratórios e constituem fins em si mesmos, mormente diante da inexistência de hierarquia entre normas constituicionais. As garantias são assecuratórias dos direitos e lhes são instrumentais. Só faria algum sentido falar que garantias derivam de direitos, porque umas se referem aos outros claramente, verbi gratia, liberdade de locomoção e habeas corpus, devido processo legal e vedação a provas ilícitas, igualdade e mandado de criminalização do racismo, etc.

  • teoria dos direitos fundamentais não esta previsto no edital da PF antes de começar a resolver questões você precisa ler o edital !

  • Derivam da garantia de igualdade e liberdade.???? Os direitos fundamentais

  • Aprendi assim

    Primeira geração - Políticos e Civis

    Segunda(Second-inglês) - sociais, econômicos, culturais

    Terceiro - Direito de Todos

  • BIZU:

     Liga o PC - Políticos e Civis;

     Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais;

     Coloca o CD - Coletivos e Difusos;

    1° geração:

    >Valor fonte: LIBERDADE.

     > direitos civis e políticos

    >Impõem ao estado o dever de abstenção[liberdades negativas]

     2° geração:

    >Valor fonte: IGUALDADE

    >políticas e serviços públicos.

    > impõem ao estado o dever de atuação[prestações positivas]

    > Direitos sociaiseconômicos e culturais.

     3° geração:

    >Valor fonte: Solidariedade e Fraternidade.

    Direitos difusos e coletivos.

    >proteção aos direitos coletivos.

    Exdireitos do consumidordo meio-ambiente ecologicamente equilibrado e ao desenvolvimento.

     4° geração:

    > Paulo bonavides: Democraciainformação e pluralismo.

    > Norberto Bobbio: Engenharia genética.

     5° geração:

    >Direito à paz.

  • 1 - Civis e Políticos

    Liberdade

    Prestação negativa do E

    luta contra absolutismo monárquico

    até a Revolução Francesa, 1789

    Declaração de Virgínia, EUA, 1776

    Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, França, 1789

    2 - Sociais, Econômicos e Culturais

    Igualdade

    Prestação positiva

    Revolução Industrial até Pós 1a GM

    Constituição Mexicana, 1917

    Constituição Alemã/Weimar, 1919

    Tratado de Versalhes, 1919

    3 - Difusos e coletivos

    Fraternidade e Solidariedade

    Transindividuais

    Meio ambiente, paz, consumidor, autodeterminação dos povos

    Pós 2a GM

    DUDH, ONU, 1948

    4 - Bioética e tecnologia

    Democracia, informação, pluralismo político, globalização

    5 - Paz

    Paulo Bonavides

  • Na minha sincera opinião deveria ser o inverso:

    Igualdade e Liberdade derivam dos Direitos Fundamentais e não ao contrário. Pois os Direito Fundamentais nascem do princípio da Dignidade da pessoa humana.

    Questão passível de anulação.

  • também concordo com o amigo Thiago Vasconcelos, as garantias derivam do direito.

  • Como Liberdade e Igualdade derivam se ele são os próprios direitos fundamentais?

    Cespe fazendo graça!

  • » Sensacional; » Incomensurável!

  • CERTO

    Primeira Geração = Liberdade (o estado fica impedido de agir na sociedade) ex: fazer 10 filhos, comprar 5 carros, etc

    Segunda Geração = Igualdade (o estado precisa interferir para reduzir as diferenças sociais)

  • o povo botando as 3 gerações dos direitos, mas isso não tem a ver com questão, a questão não quer saber qual geração está o direito de liberdade!

    Questão mal formulada, passível de anulação!

  • certo!

    os Direitos fundamentais vão derivar de liberdade e Igualdade. Positivados na CF como:

    1 direitos fundamentais de liberdade

    2 direitos fundamentais SOCIAIS (art 7 a 11), entre outros.

  • Direitos Fundamentais são tradicionalmente classificados em gerações, o que busca transmitir uma ideia de que eles não surgiram todos em um mesmo momento histórico. Eles foram fruto de uma evolução histórico-social, de conquistas progressivas da humanidade. Liberdade, Igualdade e Fraternidade

  • Com relação aos direitos fundamentais, é correto afirmar que: Os direitos fundamentais derivam da garantia de igualdade e liberdade.

  • Tipo de questão que pode ter qualquer resposta. Na minha humilde opinião, seria mais coerente dizer que os direitos fundamentais derivam da dignidade da pessoa, enfim.

  • a cada dia mais leigos elaborando questões de concursos..

  • Questão extremamente subjetiva, pois depende muito da geração dos direitos fundamentais...

    Se tivermos tratando da 1a Geração, é composta pelos direitos civis e políticos, orientados pelo valor liberdade, e que pressupõe uma postura negativa (absenteísta) do Estado.

    SEGUNDA geração/dimensão de direitos: tem como elementos os direitos econômicos, sociais e culturais, fundados no valor igualdade, garantidos por um comportamento positivo (ativo) do Estado, que os garantem mediante a efetivação de políticas públicas. 

    TERCEIRA geração/dimensão de direitos: abarca os direitos difusos e coletivos e é informada pelos valores da solidariedade e da fraternidade.

    Ainda existe na doutrina os direitos de 4a e 5a geração, mas não irei me aprofundar no tema.

  • Já dizia Frodo Bolseiro: "LIbertê, Igualitê, Fraternitê!"

  • Digo Amém para que essa questão caia nas minhas provas.

  • A segurança jurídica está prevista no "caput" do art. 5°.

    Não seria a segurança jurídica um direito fundamental?

    A segurança jurídica deriva da liberdade e igualdade?

    O pior que acho que a única justificativa que para esse absurdo de questão é a teoria das dimensões.

  • Os direitos fundamentais têm três valores básicos na sua gênese: liberdade, igualdade e fraternidade. Tanto que a classificação mais tradicional, em gerações, se organiza em torno deles.

    Os direitos de 1ª geração são os direitos de liberdade, que representam uma proteção contra o Estado. Ex: vida, liberdade de locomoção, propriedade, liberdade religiosa.

    Os direitos de 2ª geração são os direitos de igualdade, que demandam uma ação estatal que atenue as desigualdades econômicas, oferecendo prestações aos necessitados. Ex: saúde, educação, moradia.

    Os direitos de 3ª geração são os direitos de fraternidade, e se caracterizam por serem titularizados ao mesmo tempo por toda a coletividade, de modo indivisível. Ex: meio ambiente equilibrado e autodeterminação dos povos.

    Apesar de o examinador não ter mencionado o terceiro valor, fraternidade, a assertiva não deixa de estar correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

  • Para o Cespe ,incompleto não quer dizer errado.

    Se a questão falasse que :"os direitos fundamentais derivam somente da garantia da igualdade e liberdade", aí acredito que a questão seria considerada errada.

  • Bem, que minha mãe dizia : Meu fi, meu fi, sei vai vê cooooisa , se vai vê coooisa... to vendo viu

    Cespe sendo Cespe

  • O art. 5, caput enumera cinco direitos fundamentais – os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Desses direitos é que derivam todos os outros, relacionados nos diversos incisos do art. 5. A doutrina considera, inclusive, que os diversos incisos do art. 5 são desdobramentos dos direitos previstos no caput desse artigo.

    (PDF estratégia)

  • DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO (SECOND GENERATION): Sociais, Econômicos e Culturais.

  • Questão lixo, possível de anulação. Se trata de DIREITO, e não GARANTIA -.-
  • Bizú: Nem todo direito é uma garantia, mas toda garantia é um direito.

  • Na minha humilde opinião o gabarito está errado, as garantias fundamentais são instrumentos de proteção aos direitos fundamentais; na alternativa a ordem está invertida. WTF CESPE???

  • iguldade, liberdade, fraternidade

  • 1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão]

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação]

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G

  • Os direitos fundamentais têm três valores básicos na sua gênese: liberdade, igualdade e fraternidade. Tanto que a classificação mais tradicional, em gerações, se organiza em torno deles.

    Os direitos de 1ª geração são os direitos de liberdade, que representam uma proteção contra o Estado. Ex: vida, liberdade de locomoção, propriedade, liberdade religiosa.

    Os direitos de 2ª geração são os direitos de igualdade, que demandam uma ação estatal que atenue as desigualdades econômicas, oferecendo prestações aos necessitados. Ex: saúde, educação, moradia.

    Os direitos de 3ª geração são os direitos de fraternidade, e se caracterizam por serem titularizados ao mesmo tempo por toda a coletividade, de modo indivisível. Ex: meio ambiente equilibrado e autodeterminação dos povos.

    Apesar de o examinador não ter mencionado o terceiro valor, fraternidade, a assertiva não deixa de estar correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito

    • à vida,
    • à liberdade,
    • à igualdade,
    • à segurança
    • à propriedade.
  • CIPO SECU DICO:

    1º Políticos e Civis;

    2º  - Econômicos, Sociais e Culturais;

    3º  Coletivos e Difusos;

  • uma questão dessa dá até medo.

  • Questão - O que veio primeiro: o ovo, ou a galinha?

  • Liberdade e igualdade não são direitos fundamentais? Seria como dizer que uma mãe deriva do seus filhos?

  • DIREITOS DE PRIMEIRA E SEGUNDA GERAÇÃO : CIVIS , POLÍTICOS , SOCIAIS , ECONOMICOS E CULTURAIS .

  • Na hora de responder uma questão dessas o c* tranca, meu parceiro

  • Mal redigida. A primeira e segunda gerações de direitos são resultantes dos conceitos de liberdade e igualdade, mas as demais ultrapassam esses conceitos. A questão traz a ideia de forma absoluta. Por isso não completamente certa e não completamente errada. Passível de nulidade.

  • Gerações ou dimensões dos direitos fundamentais

    1 - Geração

    Valor - Liberdade

    Liberdade negativa ou prestação negativa

    Abstenção estatal

    Direitos civis e políticos

    2 - Geração

    Valor - Igualdade

    Liberdade positiva ou prestação positiva

    Atuação estatal

    Direitos econômicos, culturais e sociais

    3 - Geração

    Valor - Solidariedade e Fraternidade

    Direitos difusos e coletivos

    4 - Geração

    Valor - Desenvolvimento ou globalização

    Direito democracia, informação e engenharia genética

    5 - Geração

    Paz

    Características dos direitos fundamentais

    Historicidade

    Direitos Fundamentais são frutos da evolução histórica da humanidade

    Universalidade

    Devem ser direcionados a todos, independente de nacionalidade, cor, raça, crença, convicção política, filosófica ou qualquer outra.

    Vedação ao retrocesso.

    É a vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos

    Inalienabilidade

    Impossibilidade de transferir a outrem 

    Imprescritibilidade

    Não prescrevem, ou seja, os direitos fundamentais estarão sempre a disposição e não se perdem pelo decurso do tempo.

    Irrenunciabilidade

    Não se pode abrir mão dos direitos fundamentais, pode não exercer mas nunca renunciar.

    Relatividade ou imutabilidade

    Não existe direitos e garantias absoluto, os direitos fundamentais podem ser relativizados

    Inviolabilidade

    As autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los

    Interdependência

    há diversas ligações entre os direitos fundamentais

    Complementariedade

    Devem ser interpretados de forma conjunta

    Efetividade

    O poder público deve garantir sua aplicação

  • 1º Liga o PC - Políticos e Civis;

    2º Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais;

    3º Coloca o CD - Coletivos e Difusos;

    copiado de um colega, para facilitar revisão

  • Os direitos fundamentais têm três valores básicos na sua gênese: liberdade, igualdade e fraternidade. Tanto que a classificação mais tradicional, em gerações, se organiza em torno deles.

    1º Liga o PC - Políticos e Civis;

    2º Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais;

    3º Coloca o CD - Coletivos e Difusos;

  • Pense no meu cagaço para marcar essa questão. kkkkkkkk

  • traduzindo a questão

    Os direitos fundamentais derivam da garantia de igualdade e liberdade.

    Os direitos de terceira geração derivam dos direitos de segunda e primeira geração.

  • BIZU:

    1º Liga o PC - Políticos e Civis;

    2º Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais;

    3º Coloca o CD - Coletivos e Difusos;

    4ª Geração, que é quando você entra na DIP Web: Democracia, Informação e Pluralismo

    geração direito à paz 

  • A questão estaria errada se estivesse: igualdade e liberdade somente.

  • Os direitos fundamentais derivam da garantia de igualdade e liberdade.

    Exato São resultado das gerações: liberdade, igualdade e fraternidade, o fato da questão está incompleta não quer dizer que está errada.

  • 1ª Geração / Dimensão: “LIBERDADE” ano de 1789 – Revolução Francesa – absenteísmo ou abstensionismo estatal (liberdades clássicas).  Corresponde aos direitos civis e políticos, também chamados de liberdades fundamentais. Ex: vida, liberdade de locomoção, propriedade, liberdade religiosa.

    Quero o Estado fora, ele não pode interferir na minha vida. (Art. 5° e direitos políticos)

    2ª Geração / Dimensão: “IGUALDADE”welfare state ou estado do bem-estar social (direitos sociais, culturais e econômicos) Acontecei em 1918 – 1918 – 1919 (Constituição Mexicana e de Weimar). Corresponde aos direitos sociais, que são prestações materiais que visam assegurar a igualdade material entre os indivíduos. Ex: saúde, educação, moradia.

    Atuação positiva do Estado. O Estado tem que dá saúde, educação...p/ nós. (Art. 6° a 11°) e (Art. 193° a 232°)

    3ª Geração / Dimensão: “FRATERNIDADE ou SOLIDARIEDADE ENTRE OS POVOS” – direitos trans/meta individuais, difusos ou coletivos (meio ambiente, consumidor, aposentadoria) – 1970. Os povos têm que se ajudar. Corresponde ao valor fraternidade, e designa direitos de titularidade difusa, como a paz e o meio ambiente. Ex: meio ambiente equilibrado e autodeterminação dos povos.

    A nossa Constituição de 88 pariu na 3 Geração!

  • QUESTÃO INCOMPLETA NÃO QUER DIZER QUESTÃO ERRADA.

  • Pede o caput do artigo 5º, e não as dimensões dos direitos.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

  • Questãozinha capciosa! kk

  • Liberté, egalité e fraternité.

  • Garantia e direito é a msm coisa agr é

  • A questão exigia o conhecimento das dimensões/gerações dos Direitos Fundamentais.

    Embora pareça que a assertiva queira saber a ORIGEM propriamente dita dos direitos fundamentais, qual seja, o princípio da dignidade da pessoa humana, na verdade o item quer saber qual foram as primeiras dimensões dos Direitos Fundamentais.

    Assim sendo, o item está correto, já que, de fato, representam a 1ª e 2ª dimensões dos Direitos Fundamentais os direitos à liberdade e à igualdade, respectivamente. 

    Dessa forma, o examinador entendeu que, como esses foram os primeiros direitos fundamentais (dimensões), todos os outros direitos fundamentais, que advieram após eles, deles derivam.

    Aliás, a única forma de dizer que esse item está correto é pensando assim, pois, do contrário, baseando-nos na literalidade, estaria errado.

    Certo, portanto, o item. Porém, na minha opinião, ambíguo e anulável.

    DO professor do Estratégia.

  • deu até medo de marcar! kkk

    1. Certo. Os direitos fundamentais possuem como valores básicos a liberdade, a igualdade e a fraternidade. 
  • Achei a questão incompleta, faltou fraternidade, por isso marquei errado

  • COMPLEMENTO PARA QUEM NÃO ENTENDEU OS BIZUS.

    Todos deram BIZU, mas o importante é entender oq a questão está cobrando, para aqueles que os bizus não fez sentido: A questão pergunta se os direitos fundamentais (sendo esses: educação, saúde, trabalho e etc...) se relacionam com as diretrizes históricas conquistadas pelas gerações, um lado histórico da humanidade, onde passamos pelas revoluções industriais e etc.. Daí surgiram os direitos de primeira, segunda e terceira geração, onde, por fatores das épocas respectivas, a sociedade lutou e adquiriu determinado direito que dá o sentido para termos tais fundamentos hoje. É aqui onde a questão pergunta se os direitos fundamentais de hj se relacionam com o direito da LIBERDADE e IGUALDADE, sendo esses direitos das gerações citadas, faltando apenas o da FRATERNIDADE (mas incompleto pra CESPE não é errado), a partir daqui só relacionar o bizu com as gerações. Espero ter ajudado quem está começando.

  • Culhoões para marcá-la numa prova. Incompleta quase errada, pois transpareceu ambiguidade, a meu ver.

    GAB CERTO. Derivam? sim, somente essas gerações? NÃO.

  • CERTO

    LIF

    1. Liberdade;
    2. Igualdade;
    3. Fraternidade.
  • Caput, Art. 5º, CF:

    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes...

    1ºObs.: -Todos os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal são desdobramentos daqueles previstos no caput do art. 5 da CF. logo, assertiva correta.

    2ºObs.: - Garantia também é direito!

  • colocou CERTO?

    Então tem coragem kkkk

  • eu fui cheio de vontade em pôr errada porque na minha concepção faltou fraternidade( solidariedade), estou errado?
  • questão ficou meio certa , falta fraternidade.

  • Não podemos esquecer que pra CESPE questão incompleta não significa que está errada

  • GABARITO : CORRETO

    Tratando-se de CESPE, questão incompleta não significa que está errada.

  • CRETO.

  • O que pegou na questão foi a palavra garantia, mas o examinador escreveu que eles apenas derivam dessas garantias, diferente seria se ele tivesse dito que "Os direitos fundamentais garantem a igualdade e liberdade."

    E lembre que as três primeiras gerações seguem a sequência do lema da Revolução Francesa: Liberdade,

    Igualdade e Fraternidade.

  • ERREI POR ESTÁ INCOMPLETA

  • CIPO SeuCU DICO (civis e políticos) (sociais econômicos e culturais). (difusos e coletivos)
  • - Primeira Geração: LIBERDADE

    → Direitos civis e políticos

    → O Estado é abstencionista (não tire a minha via, deixa eu pensar por mim mesmo)

    - Segunda Geração: IGUALDADE

    → Direitos Sociais, Econômicos e Culturais

    → Obrigação do Estado é Prestacionista (é o Estado que vai fazer algo por você)

    - Terceira Geração: FRATERNIDADE E SOLIDARIEDADE

    → Direitos Difusos (de todos)

          Ex: Meio ambiente, paz mundial

  • As vezes vocês me assustam, quando irão aprender que pro Cespe muitas questões incompletas estão CERTAS? ATÉ NESSA QUESTÃO RIDÍCULA? VOCÊS TÊM QUE ERRAR MAIS 10 MIL QUESTÕES PRA APRENDEREM O JEITINHO DA BANCA.

  • A galera teimaaaa em querer "bater boca" com a CESPE sobre questão incompleta, não entendo o porquê. Ela é assim e vocês sabem, marca e arrisca ou parte pra outra. Fim!

  • Parem de copiar e colar comentários!


ID
5040739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item.


Em razão do princípio federativo, as Constituições dos estados não se submetem às normas da CF.


Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A possibilidade dos Estados e do DF estabelecerem suas constituições e suas leis decorre do poder constituinte derivado decorrente.

     Características

    • Poder jurídico
    • Derivado
    • Limitado
    • Condicionado
  • CF/88, Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    §1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • GABARITO - ERRADO

    princípio da supremacia da Constituição Federal - Art. 25, Caput , CRFB/88

     as Constituições estaduais, por obvio, subordinadas à Constituição Federal (princípio da supremacia da Constituição Federal). Veja o que diz o art. 25, caput, CF/88: “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”.

  • Errado

    O princípio federativo - tem como núcleo essencial o respeito à autonomia constitucionalmente conferida a cada ente integrante da federação, deve servir de diretriz hermêneutica tanto no âmbito de elaboração quanto no de aplicação das normas.

  • Não chapa, tio. As Constituições dos estados devem seguir o princípio da simetria!

    Havia motivo pra tudo e tudo era motivo pra mais. Era perfeita simetria!

  • gaba ERRADO

    CAPÍTULO III

    DOS ESTADOS FEDERADOS

      Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    pertencelemos!

  • artigo 25 da CF==="Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição".

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL

    Em razão do princípio federativo, as Constituições dos estados não se submetem às normas da CF. ERRADA.

    ------------------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA

    Em razão do princípio federativo, as Constituições dos estados não se submetem às normas da CF. CERTO.

    ------------------------------------------------------

    *FederaçãoConfederação.

    >federação, os entes integrantes do regime se associam numa união indissolúvel, como forma de dar à unidade resultante preponderância sobre as partes que a formam.

    Exemplo:

    Federação; apenas o Estado em si (Estado Federal) Detém soberania.

    >confederação, existe uma aliança entre vários Estados soberanos, resultando daí um vinculo caracterizado pela fragilidade e instabilidade.

    Exemplo:

    Confederação: todos os membros são soberanos.

  • Observei uma coisa em 2021 a cespe continua na mesma pegada uma hora ela morde, em outro momento ela assopra.

    Observando, aqui. Todos os concursos suspenso, estou inscritos em vários. e nada de fazer provas para passar ou não e deixar logo esta cadeira que acaba com minha coluna, não aguento mais tomar café, para ficar esperto.

    Ai a sociedade que fica reclamando do isolamento social, vai uma dica: Meu fi, eu estou isolado faz quatro anos. Estou isoladíssimo só quem me acha nos últimos dias são as contas, Deus do céu.

    Jesus do céu , veja a situação de quem estuda, está com a coluna doendo, não tem rede social, não ostenta nada e tem dificuldades para aprender português, FGV, amém, ajuda nós ai, pai amado.

  • Princípio da Simetria Constitucional!!

  • GABARITO ERRADO

    Resolvi pelo seguinte raciocínio:

    O Poder Constituinte Decorrente é o poder que possuem os Estados-Membros e DF de elaborar suas próprias Constituições, é um poder limitado, deve obediência a CF e não goza de soberania.

  • TUDO está abaixo da carta Magna.

  • CE é criada pelo poder derivado decorrente se submetem às normas da CF, "nasce" da CF

  • É pra concurso tem q ter muito café e coluna ! É fato kkkkkk

  • O poder constituinte derivado decorrente se submete às restrições do Constituinte originário.

  • Aqui não, mandrião!

  • As constituições estaduais oriundas do poder decorrente devem observância a constituição federal que surge com o poder originário. Esse último cria o poder derivado decorrente e o reformador que é o responsável por alterar a carta magna através das emendas.

  • As constituições Estaduais são poderes derivados da CF. Não podem contrariar a CF. Logo, deve obedecer à mesma.

  • AI IRIA VIRAR BAGUNÇA ISSO, JÁ PENSOU SE NÃO SE SUBMETESSE.

  • Nossa, como te compreendo "CAFÉ E QUESTÕES"... estamos no mesmo barco, não desista!!! Eu também, como vc, tenho muita dificuldade do português da FGV, por isso fiquei até feliz quando vi que a prova do TJ RJ era com a banca CESPE, mas não sei não...muito capciosa...só Deus na nossa causa. Mas Ele está no controle, acredite!!!

  • Uma questão dessa não cai em minha prova..

  • De fato, a Federação é uma forma de Estado que assegura autonomia aos entes que a integram. Porém, isso não significa que eles não tenham que observar a Constituição Federal.

    A CF/88 é de observância obrigatória por todos os entes federativos.

    Nesse sentido, é esclarecedor o art. 25 da Constituição Federal:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Lei orgânica ( municipal )

    Constituição estadual ( estadual)

    Estão subordinados a CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Obs.:

    Não existe hierarquia entre uma lei municipal, estadual ou federal.

  •  CF-88

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • Todas as leis devem beber da Constituição.

  • Em síntese, não há hierarquia entre leis, mas há entre Constituições.

    GAB: E.

  • GABARITO CERTO

    PORÉM QUANDO NÃO HOUVER LEI CONSTITUCIONAL, OS ESTADOS PODEM LEGSILAR ATÉ QUE SURJA UMA NA CONSTITUIÇÃO.

  • As Constituições Estaduais DEVEM observar:

    O princípio da SIMETRIA (as normas devem respeitar a CF/88);

    Os princípios constitucionais sensíveis, extensíveis e estabelecidos.

  • PMAL 2021 :)

  • OS ESTADOS SÃO AUTÔNOMOS E NÃO SOBERANOS, DESSA FORMA, APESAR DE NÃO HAVER HIERARQUIA ENTRE AS LEIS, NO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGORA A DOUTRINA DE SUPREMACIA CONSTITUCIONAL, LOGO, AS LEIS, ENTRE ELAS AS CONSTITUIÇÕES DOS ESTADOS, DEVEM SE SUBMETER À CF, RETIRANDO SEU FUNDAMENTO DE VALIDADE NELA.

  • nao desista. Deus esta providenciando sua vitória. creiaESTAIS PRONTO ?Subamos e tomemos posse da terra. É certo que venceremos!" Nm 13:30.."Creia no poder de Deus, ele te fará um vencedor.ESTAIS PRONTO?

    estude

  • Só pensar. Que TODOS nós nos submetemos a CF.

  • CF/88 famosa carta magna, possui o topo da hierarquia legal.

  • errado

  • Só para engrossar o caldo!

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    Extrai-se daí o PRINCÍPIO DA SIMETRIA ou FEDERALIMO SIMÉTRICO, segundo o qual as constituições estaduais devem ser simétricas em relação à CF. Devem seguir o modelo da CF (Ex.: CPI). É por isso mesmo que há normas de observância obrigatória pelos Estados.

  • NÃO ESQUECEMOS TB DO PRINCÍPO DA SIMETRIA !!!

  • Direto ao ponto:

    Errado.

  • Art. 25 Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    Extrai-se daí o PRINCÍPIO DA SIMETRIA ou FEDERALIMO SIMÉTRICO, segundo o qual as constituições estaduais devem ser simétricas em relação à CF. Devem seguir o modelo da CF (Ex.: CPI). É por isso mesmo que há normas de observância obrigatória pelos Estados.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • GABARITO - ERRADO

    Não é o princípio federativo e sim o PRINCÍPIO DA SIMETRIA !


ID
5040742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item.


A CF autoriza a propositura de emendas constitucionais por iniciativa popular.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    EC não pode ser proposta por iniciativa popular

    Lembrando também que a EC não está sujeita à sanção do PR. ( Ela é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • GABARITO - ERRADO

    O que é previsto no Texto constitucional é a " iniciativa Popular".

    Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    iniciativa Popular >

    Âmbito Federal - Um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Âmbito Estadual - A lei disporá

    Âmbito Municipal - pelo menos, cinco por cento do eleitorado; 

  • Errado

    As emendas são modificações feitas na constituição da República, cujo processo de elaboração encontra-se disciplinado no Artigo 60.

    A iniciativa para a proposta de emenda é mais restrita que a das leis, sendo o Presidente da República único legitimado para apresentar proposta em ambos os casos. Além do Presidente poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ou de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • GABARITO: ERRADO!

    O art. 60 da CF/88 estabelece que a Constituição FEDERAL poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    CUIDADO! iniciativa popular de emenda à Constituição ESTADUAL é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, XV, da CF/88. Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

  • GABARITO: ERRADO

    Sobre o assunto:

    Prova: FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador do Estado

    Proposta de emenda à Constituição da República tornando o voto facultativo para todos os maiores de dezesseis anos é subscrita por dois por cento do eleitorado nacional, distribuído por seis Estados da federação, com três décimos por cento dos eleitores de cada um deles, sendo aprovada em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, pelo voto de três quintos dos membros respectivos, em cada votação. Essa proposta de emenda constitucional 

    B) é incompatível com a Constituição da República, que não admite proposta de emenda constitucional de iniciativa popular. CERTA

  • gaba ERRADO

    Quem pode propor emenda constitucional:

    Presidente da República

    1/3 -----> câmara dos deputados ou senado federal

    1/2 -----> das assembleias legislativas (pela maioria relativa)

    NÃO ESTÃO SUJEITAS À SANÇÃO DO PRESIDENTE!!!

    pertencelemos!

  • artigo 60 da CF==="a constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I-de 1-3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

    II-do PR

    III- de mais da metade das assembleias legislativas das unidades da federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

  • ERRADO

    Dispõe o art. 61, § 2º, da da Constituição que a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Perceba que a Constituição faz referência a “projeto de lei”, o que abrange as leis ordinárias (LO) e complementares (LC). Não há, na esfera federal, permissão para a iniciativa popular na propositura de emenda à Constituição (PEC).

    Por outro lado, no âmbito estadual, o art. 27, § 4º, da Constituição aponta que “a lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual”. Acresça-se que a Constituição Estadual pode prever a propositura de emenda à Constituição por iniciativa popular, conforme já reconheceu o STF na ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

    Assim, no âmbito estadual, é possível iniciativa popular na propositura de Emenda à Constituição, desde que haja expressa previsão na Constituição Estadual.

  • Vide art.61, CF-1988 = Iniciativa popular apenas para LO e LC, JAMAIS PEC.

    Bons estudos.

  • Iniciativa Popular apenas as leis: Lei Ordinária e Lei Complementar.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    INICIATIVA POPULAR:

    CF/88, Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Analisando por partes:

    1) Iniciativa Popular: Apresentação à Câmara do Deputados:

    (CESPE/PC-PE/2016) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação ao Congresso Nacional de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, nove estados da Federação.(ERRADO)

    2) Projeto de Lei subscrito por, no mínimo, 1% Eleitorado Nacional;

    (CESPE/TCE-AC/2009) A CF prevê a hipótese de iniciativa popular, que pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 10% dos eleitores de qualquer estado da Federação.(ERRADO)

    3) Distribuído em pelo menos 5 estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles:

    (CESPE/PC-RN/2009) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.(CERTO)

    Resumindo:

    (CESPE/TJ-ES/2013) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com, pelo menos, 0,3% dos eleitores de cada um deles.(CERTO)

    Continuando...

    4) Iniciativa Popular: Leis Complementares & Leis Ordinárias.

    (CESPE/PCDF/2013) A iniciativa popular de lei pode ser exercida tanto no que tange às leis complementares como às leis ordinárias.(CERTO)

    5) Emenda Constitucional: NÃO PODE!!!

    (CESPE/STF/2008) A CF, conforme seu próprio texto, pode ser emendada por meio de iniciativa popular, desde que o projeto seja subscrito, por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.(ERRADO)

    (CESPE/IRB/2011) Nesse sentido, a CF prevê expressamente a iniciativa popular para a apresentação de projeto de lei e de proposta de emenda constitucional.(ERRADO)

    (CESPE/TRF 5ª/2009) A CF admite emenda constitucional por meio de iniciativa popular.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) A CF autoriza a propositura de emendas constitucionais por iniciativa popular. (ERRADO)

    # Uma vez que:

    CF/88, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - Do Presidente da República;

    III - De mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Gabarito: Errado.

    "Não desanime, muita coisa boa vai acontecer."

  • Somente podem propor emenda:

    01-  1/3 no mínimo dos membros câmara ou senado

    02-  Presidente da república

    03-  Mais da metade das assembleias legislativas

    -Cada uma com maioria relativa dos membros.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

    Quem pode propor emendas à Constituição Federal?

    O art. 60 da CF/88 estabelece que a Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • GABARITO QUESTÃO ERRADA

    Questão Clássica! Não existe inciativa popular em emenda constitucional.

  • GABARITO ERRADO

    Emenda poderá ser mediante:

    i) 1/3, no mínimo, da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

    ii) Presidente da República

    iii) Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • ERRADO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    @ynmenezes

  • Alguns pontos importantes:

    • Não há iniciativa popular de PEC

    • Os Municípios não participam de iniciativa de PEC

    • Não há veto ou sanção de PEC

    • É possível que emenda constitucional institua o voto facultativo no Brasil

    • Emenda constitucional não pode criar cláusula pétrea

    Fonte: Estratégia

  • Errado, não existe tal possibilidade na CF.

    Seja forte e corajosa.

  • Errado! porém a Lei Orgânica do DF prevê a possibilidade de emendas a seu texto mediante iniciativa popular.

  • Não existe iniciativa popular em Emenda Constitucional.

  • Errado, a CF 88 não prevê a possibilidade de iniciativa popular para a PEC.

    A PEC deverá ser apresentada por:

    a. 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado;

    b. Presidente da República;

    c. Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se,

    cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    obs: Maioria relativa: maioria dos membros presentes na votação.

  • ERRADO

    A Constituição Federal não prevê a possibilidade de iniciativa popular de proposta de emenda à Constituição.

    Embora exista a iniciativa popular para a apresentação de projetos de lei, esta não se aplica às emendas constitucionais.

  • Errado, não existe iniciativa popular por emenda constitucional.

  • Embora inexista iniciativa popular em âmbito federal o STF não impede que exista em estadual.

    ADI 825.

  • Gabarito E

    Art. 60 A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: Emenda

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Art. 61, § 2º, da  Constituição que a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Perceba que a Constituição faz referência a “projeto de lei”, o que abrange as leis ordinárias (LO) e complementares (LC). Não há, na esfera federal, permissão para a iniciativa popular na propositura de emenda à Constituição (PEC).

  • GABARITO ERRADO.

    .

    .

    SOBRE INICIATIVA POPULAR. São instrumentos de soberania popular: o plebiscito e o referendo. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% (um) do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 05 (cinco) estados, com, pelo menos, 0,3% (três) dos eleitores de cada um deles.

    .

    .

    ERRADO: A CF autoriza a propositura de emendas constitucionais por iniciativa popular. COMENTÁRIO: A manifestação do poder constituinte reformador verifica-se através de emendas constitucionais (art. 59, I, e 60 da CF/88). (A emenda constitucional é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal).

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Não existe proposta de emenda constitucional por iniciativa popular, mas, atenção, o STF já decidiu que as constituições estaduais podem prever PEC de iniciativa popula.

  • Quem pode propor:

    • 1/3, no mínimo, da câmara e senado
    • Presidente da república
    • Mais da metade das assembleias das unidades da federação, manifestando-se pela maioria RELATIVA de seus membros.
  • Emenda Constitucional

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Iniciativa Popular

    art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) , ao contrario do projeto de lei, NÃO pode ser de iniciativa popular, pois, a CF trás um rol restritos de legitimados, quais sejam:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Errada, no art. 60, CF diz que a constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I- UM terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados (171) ou do Senado Federal (27);

    II- Presidente da República;

    III - mais da METADE das assembleias Legislativas das unidades de Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela MAIORIA RELATIVA de seus membros.

  • Emendas Constitucionais não. Qualquer pessoa do povo pode propor AÇÃO POPULAR

  • Quem pode propor PEC ? >> 

    (1) Presidente da República

    (2) 1/3 no mínimo dos Deputados Federais e Senadores 

    (3) mais da metade das Assembleias Legislativas dos Estados (também a câmara legislativa do DF), pronunciando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros

    As Comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal NÃO têm legitimidade para propor PEC.​

    As Mesas Legislativas da CD & SF NÃO podem propor PEC, mas podem ADI

  • Processo de emenda não é facultado aos cidadãos.

  • O art. 61 prevê a iniciativa popular apenas para leis ordinárias e complementares:

    Art. 61. (...) § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Além disso, no art. 60, que trata da iniciativa nas emendas constitucionais, não há nenhuma menção à iniciativa popular:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Que soberania fajuta é essa que nós temos na qual o povo não pode propor Emenda Constitucional

  • Não existe EMENDA por meio de iniciativa popular

  • Emendas constitucionais não podem ser INO do povo.

    Iniciativa Popular;

    Originária do Povo.

    Bons estudos.

  • Não existe direito a iniciativa popular de EMENDA CONSTITUCIONAL

  • CF---->EMENDADA:

    • +1/3 CÂMARA DOS DEP OU SENADO
    • PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    • +1/2 DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ---> MAIORIA RELATIVA
  • A assertiva é falsa. Não há qualquer previsão de iniciativa popular para PEC. Sabemos que a iniciativa para apresentação de uma PEC está organizada num rol taxativo no art. 60, caput, da CF/88.

    Gabarito: Errado

  • Ao contrário do que foi previsto para o processo legislativo de elaboração das leis (art. 62, §2º), a CF não contempla a possibilidade de iniciativa popular no processo de emenda, isto é, os cidadãos não dispõem de legitimidade para apresentar uma proposta de emenda à Constituição Federal.

    Entretanto, segundo entendimento firmado pelo STF, norma da Constituição do estado-membro pode prever iniciativa popular para proposta de emenda à Constituição estadual. Vale dizer, embora não haja previsão de iniciativa popular no processo legislativo de emenda à Constituição Federal, não há impedimento de que as Constituições estaduais prevejam essa possibilidade no âmbito respectivo.

    Gabarito: ERRADO.

  • importante:

    STF, Plenário, ADIn 825/AP. 25/10/2018: Constitucional a possibilidade de iniciativa popular em matéria de emenda à Constituição ESTADUAL.

  • ATENÇÃO:

    A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, XV, da CF/88.

    Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.

    STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

  • Apenas para quem tem curiosidade: algumas constituições estaduais permitem, por iniciativa popular, a propositura de emendas (o STF não vê problema nisso)... um exemplo é a CE daqui do Ceará.
  • EMENDA À CONSTITUIÇÃO

     Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    Rol taxativo

    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

    II - do Presidente da República

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Limites circunstanciais

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Limite formal

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

    Promulgação

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Limites materiais / Cláusulas pétreas

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico

    III - a separação dos Poderes

    IV - os direitos e garantias individuais

    Emenda constitucional rejeita ou prejudicada

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • GAB E

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    1/3, NO MÍNIMO DO SF OU CD

    PR

    + da metade das Assembleias Legislativas + maioria relativa de seus membros.

  • ta aí o maior paradoxo da democracia...

  • Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal, de modo que é possível que Constituição do Estado preveja a possibilidade de apresentação de proposta de emenda à Constituição Estadual por meio de iniciativa popular

    STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

  • Emendas Constitucionais

    Iniciativa

    • 1/3 membros da Câmara
    • 1/3 membros do Senado
    • Presidente da República
    • Mais da metade das assembleias Legislativas, maioria relativa

    Obs.: Não há iniciativa popular para emendar a CF.

    Os municípios não tem legitimidade para propor.

    Não há iniciativa privativa no processo de reforma da Constituição Federal, mas pode existir iniciativa privativa nas Constituições Estaduais seguindo o princípio da simetria.

  • Eu lia todo dia esse trem e não me atentei para esse detalhe.

    Mas tomando café e resolvendo questões, uma hora a aprovação sai, viu.

  • O povo não pode propor emendas a Constituição

  • Congresso

    Assembleias Leg. (maioria relativa)

    Presidente

  • 1/3 DOS DEP. FEDERAIS OU SENADORES

    P.R

    MAIORIA DAS ASSEMB. LEGISL. COM MARIO RELATIVS DOS DEP.

  • Não existe proposta de emenda constitucional por iniciativa popular, mas, atenção, o STF já decidiu que as constituições estaduais podem prever PEC de iniciativa popular.

  • Não existe iniciativa popular em emenda constitucional.

    A proposta de emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada por no mínimo 171 Deputados ou 27 Senadores (1/3 do total), pelo Presidente da República e por mais da metade das assembleias legislativas.

    O prazo para emendas se esgota nos 10 (DEZ) primeiros dias.

  • Aprofundando um pouco: muitos criticam que haveria uma legitimidade implícita, uma vez que, como a própria CF traz, o poder emana do povo. Logo, nada impediria PEC por parte de um cidadão. No entanto, isso não foi previsto no texto constitucional quanto à Constituição Federal.

    E atenção: o STF admite PEC à Constituição Estadual por cidadão (ADI 825).

  • Para esclarecer um ponto importante:

    A doutrina entende que, como a CF é silente em relação à possibilidade de emendas às constituições estaduais por iniciativa popular, uma CE poderia prever essa possibilidade sem ofensa ao texto constitucional.

    Inclusive a CE do Amapá contempla essa previsão, que foi julgada constitucional pelo STF:

    Art. 103. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos Deputados Estaduais;

    II - do Governador do Estado;

    III - de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

    IV - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Estado;

  • A CF autoriza a propositura de emendas constitucionais por: 1, 1/2 e 1/3

    1. presidente da república
    2. mais da metade das Assembleias Legislativas
    3. de um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
  • ATENÇÃO AO INFORMATIVO 921 (2018) DO STF:

    EMENDAS CONSTITUCIONAIS É possível que a Constituição do Estado preveja iniciativa popular para a propositura de emenda à Constituição Estadual Importante!!! A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88. Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921)

  • O art. 61 prevê a iniciativa popular apenas para leis ordinárias e complementares

  • Resposta: ERRADO!!!

    O Artigo 60, incisos I, II e III, da CF - Trata daqueles que tem legitimidade para apresentar Proposta de Emenda Constitucional.

  • Em prova discursiva, vale a pena levantar a tese de José Afonso da Silva, ao qual fala que por simetria, se é possível ocasionar ou delegar o poder para a iniciativa popular formalizar as leis, seria possível darmos aos populares, o poder de emendar a lei magna que vos rege.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal 

     II - do Presidente da República 

     III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.    

    NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS. 

  • CESPE DOS INFERNOS

  • GAB - ERRADO

    1\3 DO SE E\OU C.D

    + DA METADE DAS ASSEMBLEIAS, MAIORIA RELATIVA.

    P.R (LEMBRAR Q NUNCA O VICE).

    ERROS? COMENTEM

  • ERRADA

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Conforme a doutrina, José Afonso da Silva, haveria, sim, constitucionalmente a possibilidade de iniciativa popular para propor EC. Porém, a posição majoritária (STF) é de que não pode.
  • Affff... não entendi nada, vou até retirar esse trecho do meu material para não me confundir mais:

    O STF não se posicionou sobre a possibilidade de iniciativa popular para proposta de emenda, mas parcela da doutrina admite a iniciativa popular, a partir da interpretação sistemática do art. 1o, parágrafo único; art. 14 e art. 61, § 2o, da CF (José Afonso da Silva).

  • E permitida ação popular e permitida apenas nas leis Ordinárias e nas Leis Complementares

  • Direto ao ponto:

    Errado, não é possível.

  • É a corrente minoritária de José Afonso da Silva. Ele vai defender, por uma interpretação sistemática, que o povo teria legitimidade para apresentar uma PEC, com fundamento no artigo 1º, parágrafo único (soberania popular), no art. 14 (direitos políticos - a ideia de uma cidadania inclusiva com a participação política) e no art. 61, §2º (inciativa popular de lei – o povo pode apresentar projeto de lei, então, poderia usar do 61, § 2º, para PEC também), todos da CRFB/88. A corrente majoritária faz uma interpretação literal do artigo 60, CRFB: se o constituinte quisesse dar ao povo a faculdade de apresentar PEC, ele teria dito isso expressamente na Constituição, como o fez para o projeto de lei.

    O que o STF já admitiu foi a legitimidade do povo para apresentar PEC em Constituição Estadual, desde que previsto pelo próprio constituinte estadual.

  • A constituição Federal não pode ser alterada por iniciativa popular.

  • Segundo a CONSTITUIÇÃO, não pode. Há entendimentos doutrinários que se posiciona a favor.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Jurisprudência:

    Ainda que não haja previsão na Constituição Federal, emenda à Constituição Estadual pode ser feita por iniciativa popular no caso de o Poder Constituinte Decorrente assim tiver previsto Precedente: Info 921 do STF.

    CUIDADO: Emenda à Constituição Estadual.

    A questão trata de Emenda à Constituição Federal.

  • Marcelo Candido

    30 de Abril de 2021 às 06:37

    Você é Deus

    o Rapaz é incrível, Marcelo mas não devemos comprar ele com Deus. acho que nenhum ser humano, então não fale essa besteira

  • Errado. A Constituição Federal não autoriza proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais.

  • Gabarito: E

    Existe doutrina minoritária que defende ser possível emendar a Constituição Federal por meio da iniciativa popular. Vale ressaltar que nada impede que as constituições estaduais prevejam que iniciativa popular tenham o condão de emendar as cartas políticas estaduais, como é o caso da Constituição do Ceará, por exemplo.

  • Rol Taxativo

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


ID
5040745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item.


Partidos políticos têm legitimidade para denunciar ao Tribunal de Contas da União irregularidades na aplicação de recursos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CF/88, Art.74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    1) NÃO são Legitimados:

    (CESPE/INMETRO/2010) Apenas órgãos públicos, partidos políticos, sindicatos e associações correspondem a partes legítimas para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas da União.(ERRADO)

    (CESPE/TCU/2005) Nos termos legais, empresa pública federal e entidade sindical de âmbito municipal têm legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal. (ERRADO)

    2) SÃO Legitimados:

    (CESPE/TCU/2007) A Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.(CERTO)

    2.1) CIDADÃO:

    (CESPE/TCE-PB/2018) O cidadão NÃO possui legitimidade para denunciar diretamente irregularidades ou ilegalidades ao TCU, devendo, nesses casos, dirigir-se ao MP, que, conforme sua análise, fará o devido encaminhamento da denúncia.(ERRADO)

    (CESPE/ANVISA/2016) Conforme a CF, qualquer cidadão tem o direito de denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCU, na forma da lei.(CERTO)

    (CESPE/AGU/2012) Os cidadãos são partes legítimas para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.(CERTO)

    2.2) PARTIDO POLÍTICO:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Partidos políticos têm legitimidade para denunciar ao tribunal de Contas da União irregularidades na aplicação de recursos públicos.(CERTO)

    (CESPE/CD/2012) Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode ser parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas da União. (CERTO)

    2.3) ASSOCIAÇÃO:

    (CESPE/MS/2010) Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.(CERTO)

    2.4) SINDICATO:

    (CESPE/TRE-MT/2015) Sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades aos tribunais de contas.(CERTO)

    (CESPE/TJDFT/2016) Qualquer cidadão ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilicitudes ao tribunal de contas.(CERTO)

    Resumindo:

    (CESPE/TRE-TO/2017) Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCU.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Faça seu dia valer a pena."

  • CF/88, Art.74, § 2º: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Certo

    A previsão constitucional de apresentação de denúncia ao TCU é regulada pela Lei nº 8.443/92 que, nos seus artigos 53 a 55, estabelece:

    “Art. 53 Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Nos termos do art. 74, §2º, da CF/88:

    Qualquer cidadãopartido políticoassociação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Portanto --> PP-C-A-S.

    Parecido com o MNEMÔNICO dos legitimados para MS coletivo: OS-PP-EC-As... (art. 5º, LXX, da CF).

  • (CERTO)

    Outra clássica do cebraspe. rsrs

    Quer mais? Então toma!

    Ano: 2016 | Banca: CESPE | Órgão: TCE-PA

    Cidadãos, partidos políticos, associações e sindicatos, por não serem considerados partes legítimas da administração pública, não podem realizar denúncias a respeito do descumprimento das prescrições estabelecidas na LRF ao respectivo tribunal de contas e ao órgão competente do Ministério Público. (ERRADO)

  • Qualquer cidadãopartido políticoassociação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • GABARITO QUESTÃO CORRETA

    Fonte: CF/88

    Art.74, § 2º: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Atenção para não confundir!

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    CF/88, Art.74, § 2º: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Resumindo:

    Para impetrar mandado de segurança, o partido político precisa possuir representação no Congresso Nacional e a associação deve ser legalmente constituída e estar em funcionamento há pelo menos um ano

    Para denunciar perante o TCU tais requisitos são dispensados, podendo ser qualquer partido político ou associação.

    “UM DIA VOCÊ SERÁ RECONHECIDO EM PÚBLICO POR AQUILO QUE FEZ DURANTE ANOS SOZINHO. ”

  • Quando os colegas usam fundamentos longos para justificar as respostas, a leitura se torna cansativa, devemos ser objetivos.

  • Pessoal, vamos ser mais objetivos e breves. Fundamentos muito longos tornam a leitura cansativa ao justificarem as respostas.

  • Bem observado, GMR.

  • Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

  • GABARITO: CORRETO

    Art. 74, §2º, da CF: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

  • GABARITO: C

    Art. 74, §2º, da CF/88: Qualquer cidadãopartido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

    MATERIAIS P/ CONCURSOS (PDF's, videoaulas, resumos...)

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    JUNTOS ATÉ A POSSE! 

  • CESPE PMAL 2017 - Partidos políticos não têm legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades na administração pública ao Tribunal de Contas da União. Gab. Errado

  • O art. 74 da Constituição elenca os legitimados para denunciar irregularidades ao TCU, e entre eles encontra-se o partido político:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...)
    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Art. 74, §2º, da CF/88: Qualquer cidadãopartido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

  • Art. 74, §2º, da CF/88: Qualquer cidadãopartido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

  • Nos termos do art. 74, § 2º, CF/88, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. O item, portanto, está correto.

    Gabarito: Certo

  • Não seja um café com leite nos concursos e estude redação. 10% dos aprovados na prova objetiva REPROVARAM na redação no último concurso da PF

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  • Macete mnemônico:

    Para denunciar, irregularidade/indisponibilidade ao TCU tem que ter C.A.S.Pa:

    • Cidadão
    • Associação ou Sindicato
    • Partido Político

  • dica que aprendi aqui === "CAPS"

    C--cidadão

    A---associação

    P---partido político

    S---sindicato

  • DICA CAPS ( Casa de Apoios Psiquiátrico Social) para quem anda surtando de tanto estudar.

  • “Art. 53 Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."

  • “Art. 53 Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."

  • GABARITO QUESTÃO CORRETA

    Fonte: CF/88

    Art.74, § 2º: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Art.74, § 2º: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    USO o seguinte esquema:

    Vou ligar no SAC para bater uma PAPO.

    Sindicato

    Associação

    Cidadão

    PArtido POlítico


ID
5040748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item.


O preâmbulo da CF tem força normativa assim como as demais disposições constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    PREÂMBULO:

    1) NÃO tem força normativa:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) O preâmbulo da CF tem força normativa assim como as demais disposições constitucionais.(ERRADO)

    (CESPE/DPE-RN/2015) O preâmbulo da CF possui caráter dispositivo.(ERRADO)

    (CESPE/PGE-AM/2016) Embora o preâmbulo da CF NÃO tenha força normativa, podem os estados, ao elaborar as suas próprias leis fundamentais, reproduzi-lo, adaptando os seus termos naquilo que for cabível.(CERTO)

    2) NÃO se situa no âmbito do DIREITO, mas SIM no domínio da POLÍTICA:

    (CESPE/AGU/2007) O preâmbulo constitucional possui destacada relevância jurídica, situando-se no âmbito do direito e não simplesmente no domínio da política.(ERRADO)

    (CESPE/Telebrás/2015) No entendimento do STF, o preâmbulo da Constituição Federal NÃO se situa no âmbito do direito, mas no domínio da política, pois reflete posição ideológica do constituinte, de caráter principiológico.(CERTO)

    3) NÃO é norma de observância obrigatória pelos estados-membros:

    (CESPE/TCU/2011) O preâmbulo da CF é uma norma de reprodução obrigatória nas constituições estaduais.(ERRADO)

    4) NÃO serve de parâmetro para declaração de inconstitucionalidade das leis:

    (CESPE/TJ-SE/2014) O preâmbulo da CF tem eficácia positiva e pode servir de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo.(ERRADO)

    (CESPE/AGU/2013) A jurisprudência do STF considera que o preâmbulo da CF não tem valor normativo. Desprovido de força cogente, ele NÃO é considerado parâmetro para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade normativa.(CERTO)

    5) NÃO faz parte do texto constitucional propriamente dito:

    (CESPE/SECONT-ES/2004) O preâmbulo da Constituição Federal, por não trazer disposições de ordem político-estruturais do Estado, NÃO é considerado texto constitucional propriamente dito. (CERTO)

    6) É Vetor Interpretativo:

    (CESPE/TCU/2015) Por não ser dotado de caráter normativo, o preâmbulo da CF não pode ser utilizado pelo aplicador como vetor de interpretação.(ERRADO)

    7) Invocação da proteção de Deus NÃO é obrigatória nas Constituições dos estados-membros:

    (CESPE/ANP/2013) A invocação da proteção de Deus, prevista no preâmbulo da CF, deve ser reproduzida obrigatoriamente em todas as constituições estaduais.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-PA/2006) A invocação da proteção de Deus, presente no preâmbulo da Constituição Federal, não é norma central, cuja reprodução seja obrigatória nas constituições estaduais, pois não possui força normativa.(CERTO)

    8) Invocação de Deus NÃO enfraquece o fato de o Estado Brasileiro ser LAICO:

    (CESPE/AGU/2007) A invocação a Deus, presente no preâmbulo da CF, reflete um sentimento religioso, o que não enfraquece o fato de o Estado brasileiro ser laico, ou seja, um Estado em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Acredite mais em você."

  • Errado

    Para resolver o problema, o Supremo Tribunal Federal construiu (STF, ADI 2076/AC, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 08.08.2003) uma solução bem interessante: entendeu que o preâmbulo não tem força normativa, ou seja, representa um texto situado muito mais no terreno da Política do que do Direito.

  • GABARITO - ERRADO

    Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa.

    [ADI 2.076, rel. min. Carlos Velloso, j. 15-8-2002, P, DJ de 8-8-2003.]

  • O Acre é o único Estado que não invoca a proteção de Deus em seu preâmbulo. Advinha quem ingressou a ADI 2076? kkkk

  • GABARITO: ERRADO!

    O preâmbulo não se situa no âmbito do Direito, mas sim no domínio da política. Ele apenas reflete a posição ideológica do constituinte. Desse modo, o preâmbulo NÃO possui relevância jurídica. Vale ressaltar, ainda, que o preâmbulo não constitui norma central da Constituição, não sendo de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados-membros. STF. Plenário. ADI 2076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 15/08/2002.

  • gaba ERRADO

    O Estado do Acre queria promulgou uma constituição Estadual sem a frase "Sob a Proteção de Deus" O PSL ingressou com uma ADI dizendo que era inconstitucional, visto que o preâmbulo possuía força normativa.

    resultado:

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou improcedente, por unanimidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2076) do Partido Social Liberal (PSL), contra a Assembléia Legislativa do Acre, por omissão no preâmbulo da Constituição daquele estado da expressão “sob a proteção de Deus”.

    preâmbulo não tem força normativa

    pertencelemos!

  • ERRADO

    Em relação à sua natureza jurídica, são três as posições apontadas pela doutrina. Senão vejamos:

    • a) tese da IRRELEVÂNCIA JURÍDICA: o preâmbulo está no âmbito da política, portanto, não possui relevância jurídica;
    • b) tese da plena eficácia: o preâmbulo tem a mesma eficácia jurídica das normas constitucionais;
    • c) tese da relevância jurídica indireta: o preâmbulo faz parte das características jurídicas da Constituição Federal, entretanto, não deve ser confundido com as demais normas jurídicas desta.

    O Supremo Tribunal Federal, ao enfrentar a questão, concluiu que o preâmbulo constitucional não se situa no âmbito do direito, mas somente no âmbito da política, transparecendo a IDEOLOGIA DO CONSTITUINTE e servindo como "proclamação ou exortação no sentido dos princípios inscritos na Carta" [ADI 2.076, voto do rel. min. Carlos Velloso, j. 15-8-2002, P, DJ de 8-8-2003.]

    Em suma:

    • Não é norma de repetição obrigatória.
    • Não tem força normativa e não é norma central
    • Não pode ser emendado
    • Não é parâmetro de interpretação das normas na declaração de inconstitucionalidade
    • Não se deve incluir a expressão “sob a proteção de Deus”. E se incluir? não inconstitucionalidade, pois, embora seja laíco, o Estado não propaga uma cultura laicista.

    Neste ponto, vale dizer que todas as constituições brasileiras citam Deus, exceto a Constituição de 1891, em conformidade com a ideia de firme separação entre Estado e Igreja. A primeira Constituição do Brasil (1824) trazia, inclusive, uma religião oficial: a religião católica.

    Atualmente, todas constituições estaduais no Brasil mencionam a proteção de Deus, salvo a Constituição do Estado do Acre.

  • GABARITO ERRADO.

    As Constituições, de forma geral, dividem-se em três partes: preâmbulo, parte dogmática e disposições transitórias.

     * PREÂMBULO, ele serve para definir as intenções do legislador constituinte proclamando os novos princípios da nova constituição e rompendo com a ordem jurídica anterior.

     * De acordo com o STF o preâmbulo:

    >Não é norma constitucional: não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade e não estabelece limites para o Poder Constituinte Derivado, seja ele Reformador ou Decorrente.

    >Não são de reprodução obrigatória pelas constituições Estaduais.

    >Não tem caráter vinculante e não é uma norma constitucional.

  • O Preâmbulo e normas ADCT exauridas não têm força normativa.

    Bons estudos.

  • “O preâmbulo (...) não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política, refletindo posição ideológica do constituinte. É claro que uma Constituição que consagra princípios democráticos, liberais, não poderia conter preâmbulo que proclamasse princípios diversos. Não contém o preâmbulo, portanto, relevância jurídica. O preâmbulo não constitui norma central da Constituição, de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro. O que acontece é que o preâmbulo contém, de regra, proclamação ou exortação no sentido dos princípios inscritos na Carta: princípio do Estado Democrático de Direito, princípio republicano, princípio dos direitos e garantias, etc. Esses princípios, sim, inscritos na Constituição, constituem normas centrais de reprodução obrigatória, ou que não pode a Constituição do Estado-membro dispor de forma contrária, dado que, reproduzidos, ou não, na Constituição estadual, incidirão na ordem local.” (ADI 2.076, voto do Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)

  • O preâmbulo da constituição Federal de 1988:

    • Não se situa no âmbito do Direito Constitucional;
    • não tem força normativa;
    • não é norma de observância obrigatória pelo estados-membros, Distrito Federal e municípios;
    • não serve de parâmentro para a declaração de inconstitucionalidade das leis;
    • não constitui limitação à atuação do poder constituinte derivado, ao modificar o texto constitucional.

  • O Preâmbulo e normas ADCT exauridas não têm força normativa.

  • GABARITO INCORRETA

    Outra clássica Cespe: PREÂMBULO NÃO TEM FORÇA NORMATIVA.

  • FOCO RAPAZIADAAA!

  • O Preâmbulo e normas exauridas não têm força normativa.

  • O preâmbulo não é uma norma jurídica.

  • STF já pacificou que não tem força normativa, apenas serve como orientação política. ORIENTADOR INTERPRETATIVO!

  • Preambulo NÃO tem força normativa, logo não é de reprodução obrigatória.

  • não tem força normativa!

  • Elemento de aplicabilidade

  • PREÂMBULO:

    1) NÃO tem força normativa:

  • Segundo o Supremo Tribunal Federal, o preâmbulo não é norma constitucional. Portanto, não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade e não estabelece limites para o Poder Constituinte Derivado, seja ele Reformador ou Decorrente. Por isso, o STF entende que suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais. Segundo o STF, o Preâmbulo não dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante. Apesar disso, a doutrina não o considera juridicamente irrelevante, uma vez que deve ser uma das linhas mestras interpretativas do texto constitucional.

  • O preâmbulo da constituição não se situa no âmbito jurídico, mas no domíniop da política, servindo de mera posição ideológica do constituinte.

    Vale lembrar que o STF se filia a tese de irrelevância jurídica do preâmbulo da constituição, afastando-se da tese de plena eficácia e da tese de eficácia indireta.

  • Em resumo, o STF reconhece o valor histórico e valorativo do preâmbulo, mas sem força normativa para servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade. Essa é a teoria da irrelevância jurídica do preâmbulo.
  • O STF já pacificou o entendimento de que o preâmbulo não é formalmente uma norma constitucional, servindo apenas como vetor interpretativo:

    "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa". (ADI 2.076, rel. min. Carlos Velloso, j. 15/8/2002)

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Em resumo, o STF reconhece o valor histórico e valorativo do preâmbulo, mas sem força normativa para servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade. Essa é a teoria da irrelevância jurídica do preâmbulo.

  • Preâmbulo: Parte preliminar em que se anuncia a promulgação de uma lei ou decreto.

  • É certo que a jurisprudência do STF inclina-se à teoria da irrelevância jurídica do preâmbulo. No entanto, em que pese o preâmbulo não se tratar de norma central da Constituição, ele não é totalmente destituído de valor (caso contrário, nem precisaria existir). Ele serve de elemento de interpretação e integração. Nas palavras de Alexandre de Moraes ("Direito Constitucional", 26º ed., pág. 20): "Apesar de não fazer parte do texto constitucional propriamente dito e, consequentemente, não conter normas constitucionais e valor jurídico autônomo, o preâmbulo não é juridicamente irrelevante, uma vez que deve ser observado como elemento de interpretação e integração dos diversos artigos que lhe seguem." 

  • Única coisa que a CESPE não altera o entendimento. Igual ao STF.

  • Tomara que caia uma dessa na PF ..

  • Atualizada até a EC 109/2021.

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.

    →  O Preâmbulo e o ADCT são exemplos dos denominados elementos formais de aplicabilidade.

    →  O preâmbulo da Constituição Federal não faz parte do texto constitucional propriamente dito e não possui valor normativo. O preâmbulo, por não trazer disposições de ordem político-estruturais do Estado, não é considerado texto constitucional propriamente dito.

    →  O STF considera que o preâmbulo da CF não tem valor normativo. Desprovido de força cogente, ele não é considerado parâmetro para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade normativa.

    →  STF: "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa." (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, j. em 15/8/2002, Plenário, DJ 8/8/2003)

    =  CESPE 2021: Q1680247

    CESPE - 2016 - PGE-AM - Procurador do Estado:

    =  CESPE 2015: Q563850

    =  CESPE 2015: Q544451

    =  CESPE 2014: Q387894

      CESPE - 2013 - AGU - Procurador Federal:

    =  CESPE 2013: Q355737

    =  CESPE 2013: Q304087

    =  CESPE 2013: Q292434

    =  CESPE 2012: Q280752

    =  CESPE 2012: Q234784

    =  CESPE 2011: Q209599

    =  CESPE 2011: Q199115

    =  CESPE 2011: Q107010

    =  CESPE 2009: Q98160

    =  CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal:  

    =  CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal: Q38405

    =  CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal: Q38404

    =  CESPE 2004: Q1198427

    FONTE: VADE MECUM TURBINADO: O ÚNICO COM LINKS DE QUESTÕES NOS ARTIGOS MAIS COBRADOS EM CONCURSO.

  • E eu que pensava que este tipo de questões não caiam mais. Jesus.

    Só no café e relaxando, enquanto não sai concurso, só de boa, liso e desempregado. Só na luz e na paz.

    Uma hora minha vez chega. Se DEUS quiser vai ser em 2021 ! AINDA

  • ERRADO. O preâmbulo da CF tem força normativa assim como as demais disposições constitucionais. COMENTÁRIO: Segundo Lenza, o preâmbulo NÃO TEM relevância jurídica, NÃO tem força normativa, NÃO CRIA direitos e obrigações, NÃO TEM força obrigatória, servindo apenas, como norte interpretativo das normas constitucionais. NÃO É de reprodução obrigatória nos preâmbulos das Constituições estaduais e leis orgânicas do DF e dos Municípios.

  • ADI 2.076/AC

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  • O STF já pacificou o entendimento de que o preâmbulo não é formalmente uma norma constitucional, servindo apenas como vetor interpretativo:

    "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa". (ADI 2.076, rel. min. Carlos Velloso, j. 15/8/2002)

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Gabarito Errado

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, o preâmbulo não é norma constitucional. Portanto, não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade e não estabelece limites para o Poder Constituinte Derivado, seja ele Reformador ou Decorrente. Por isso, o STF entende que suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais.

  • O preâmbulo da CF tem força normativa assim como as demais disposições constitucionais. QUESTÃO ERRADA! ✘✘

    Comentário:

    A CF/88 é dividida em três partes -

    1. Preâmbulo
    2. Parte permanente (dogmática)
    3. ADCTs

    A ÚNICA PARTE que NÃO TEM FORÇA NORMATIVA PREÂMBULO.

    O preâmbulo é apenas uma carta de intenções, é apenas uma introdução, portanto, não é de observância obrigatória. Lembrando, o preâmbulo pode ter importância história, pode ter importância política, mas FORÇA NORMATIVA: NÃO!!!!!!!!

  • errado, não tem força normativa.

  • Direto ao ponto:

    Errado.

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G

  • O Supremo Tribunal Federal já fixou o entendimento de que o preâmbulo não se situa no mundo normativo, consistindo em exortações e exposições dos princípios adotados pelo constituinte originário no momento de elaboração do texto constitucional:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre. I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local. Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404). II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    (ADI 2076, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 15/08/2002, DJ 08-08-2003 PP-00086 EMENT VOL-02118-01 PP-00218)

  • Teoria da Irrelevância Jurídica: o preâmbulo não é dotado de força normativa, sendo mera declaração política, de cunho simbólico, sendo irrelevante juridicamente.

  • O preambulo não tem força normativa.

  • Minha contribuição.

    STF: O preâmbulo não possui força normativa, não pode servir de parâmetro para tornar normas inconstitucionais e não é de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais. Trata-se de uma síntese das intenções dos constituintes e deve ser utilizado para fins interpretativos.

    “O fato de usar no preâmbulo a expressão ‘sob a proteção de Deus’ por si não faz o Estado brasileiro um Estado religioso. O Brasil é um país ‘laico’ ou ‘leigo’, não possui elos de relação com religiões, embora inclua entre suas proteções o sentimento de liberdade religiosa e de crença”.

    Fonte: Vitor Cruz, Constituição Federal anotada para concursos.

    Abraço!!!

  • O preâmbulo da CF tem força normativa assim como as demais disposições constitucionais.

    Item de outra questão: Tanto o Supremo Tribunal Federal, em jurisprudência pacificada, quanto a doutrina, com poucas exceções, não admitem função normativa ou argumentativa (sim!) para o Preâmbulo (O Preâmbulo é o conjunto de enunciados formulado pelo legislador constituinte originário, situado na parte preliminar do texto constitucional, que veicula a promulgação, a origem, as justificativas, os objetivos, os valores e os ideais de uma Constituiçãoservindo de vetor interpretativo para a compreensão do significado das suas prescrições normativas e solução dos problemas de natureza constitucional) Constituição de 1988.

    Preâmbulo tem natureza política, mas não jurídica. Isto é, para o STF, o Preâmbulo não é norma jurídica, não é norma constitucional, mas um enunciado de princípios políticos, sem força jurídica para obrigar, proibir ou permitir com uma eventual sanção por seu descumprimento.

    Fontes: Jus.com.br

  • Anotações da aula do Mauro Almeida:

    PREÂMBULO:

    1) NÃO tem força normativa.

    2) NÃO se situa no âmbito do DIREITO, mas SIM no domínio da POLÍTICA.

     3) NÃO é norma de observância obrigatória pelos estados-membros.

     4) NÃO serve de parâmetro para declaração de inconstitucionalidade das leis.

     5) NÃO faz parte do texto constitucional propriamente dito:

     6) É Vetor Interpretativo.


ID
5040751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item.


Não há representantes da justiça eleitoral nem da justiça militar no plenário do Conselho Nacional de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:               

    I - o Presidente do STF;           

    II - um Ministro do STJ, indicado pelo respectivo tribunal;  

    III - um Ministro do TST, indicado pelo respectivo tribunal;     

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo STF; 

    V - um juiz estadual, indicado pelo STF;  

    VI - um juiz de TRF, indicado pelo STJ;  

    VII - um juiz federal, indicado pelo STJ;       

    VIII - um juiz de TRT, indicado pelo TST;   

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo TST; 

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;  

    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;   

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;      

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.  

  • GABARITO - CERTO

    O CNJ, instituído em nossa Constituição pela EC nº 45/2004 (que fez a reforma do Poder Judiciário) é composto por 15 conselheiros, dentre os quais 9 são jurisdicionais. Desses 9 integrantes, 3 se relacionam com o STF, 3 com o STJ e 3 com o TST. Vejamos:

    * STF: (i) Presidente do STF (que será o Presidente do CNJ, conforme determina a CF expressamente desde a EC 61/09); (ii) Desembargador de Tribunal de Justiça (indicado pelo STF); (iii) juiz estadual (indicado pelo STF).

    * STJ: (i) Ministro do STJ (que será o Ministro Corregedor do CNJ e que terá sido indicado pelo STJ); (ii) juiz de TRF (indicado pelo STJ); (iii) juiz federal (indicado pelo STJ).

    * TST: (i) Ministro do TST (indicado pelo TST); (ii) juiz de TRT (indicado pelo TST); (iii) juiz do trabalho (indicado pelo TST).

  • Certo

    Acresce:

    O CN, instituído pela Emenda constitucional nº 45/2004, tem natureza de caráter nacional e encontra-se subordinado ao STF. Embora incluído na estrutura constitucional do PJ, não dispõe de atribuições institucionais para exercer atividade jurisdicional.

  • CNJ (introduzido no P. Judiciário mediante EC-45/2004 = Reforma do Judiciário)

    15 membros (Pres. STF preside --> CUIDADO: Único que não precisa ser nomeado pelo PR)

    14

    9 magistrados (STF-TJ-JEstad/Comum) + (STJ-TRF-JFederal) + (TST-TRT-JTrab.)

    2 membros MPub.

    2 cidadãos > 35 anos - mandato 2 anos + 1 recondução (indicados: 1 pela CD e 1 pelo SF)

    2 advogados

    Bons estudos.

  • INFORMATIVO 2020 SOBRE CNMP:

    ATUALMENTE --> A competência para julgar ações contra CNJ e CNMP é exclusiva do STF.

    O STF conferia interpretação restritiva ao art. 102, I, “r”, da CF/88 e afirmava que ele (STF) somente seria competente para julgar as ações em que o próprio CNJ ou CNMP figurassem no polo passivo. Seria o caso de mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra os Conselhos. No caso de serem propostas ações ordinárias para impugnar atos do CNJ e CNMP, a competência seria da Justiça Federal de 1ª instância, com base no art. 109, I, da CF/88. Houve, no entanto, mudança de entendimento. O que prevalece agora é o seguinte: Nos termos do artigo 102, inciso I, alínea ‘r’, da Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente todas as decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas nos exercício de suas competências constitucionais respectivamente previstas nos artigos 103-B, parágrafo 4º, e 130-A, parágrafo 2º, da Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 4412, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • O CNJ Instituído pela EC 45/2004, composto por:

    15 membros com mais de 35, menos de 66 anos, com mandato de 2 anos, admitida uma recondução.

    Dentre os 15,

    9 da magistratura,

    2 do MP,

    2 advogados

    2 cidadãos.

    Sendo assim não há representantes da justiça eleitoral nem da justiça militar no plenário do Conselho Nacional de Justiça.

    GABARITO CERTO

  • Só pra não confundir

    CNJ - 15 membros (apenas a justiça do trabalho como justiça especializada)

    STF - indica um juiz e um desembargador do TJ+ o Presidente do STF (será o presidente)

    STJ - indica um juiz federal + um juiz do TRF + um Ministro (será o corregedor)

    TST - indica um juiz do trabalho + um juiz do TR + um Ministro

    2 MP indicados pela PGR (um MP estadual e outro da União)

    2 ADV indicados pela OAB

    2 cidadãos indicados pelo SF e CD

    CNMP - 14 membros

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal

  • É tanto representante no CNJ que é melhor saber quem não faz parte.

    Lembre-se que o CNJ tem representante de praticamente todo o judiciário, a exceção da Justiça Militar (TJM e STM) e da Justiça Eleitoral (TRE, TSE).

    Ah! Mas eu preciso saber quem é essa galera que faz parte. Blza, então grave do "maior pro menor":

    Dos Tribunais Superiores: 1 STF (presidente),1 STJ, 1 TSE (3 Ministros)

    Da Segunda instância: 1 Desembargador do TJ, 1 Desembagador do TRT, e 1 Desembargador do TRF (3 Juízes).

    Da Primeira instância - 1 Juiz Estadual, 1 Juiz Federal e 1 Juiz do Trabalho (3);

    Depois é a galera "menos notável": 1 do MPE, 1 MPU, 2 advogados e 2 cidadãos. (6)

    Total = 15

    Fonte: https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-saiba-como-sao-nomeados-os-conselheiros-do-cnj/

  • Os membros do CNJ:

    * O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que preside também o Conselho (EC 61/2009);

    * Um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indicado pelo respectivo tribunal e que atua como Corregedor Nacional de Justiça;

    * Um ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), indicado pelo respectivo tribunal;

    * Um desembargador de Tribunal de Justiça (TJ), indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    * Um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    * Um juiz de Tribunal Regional Federal (TRF), indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    * Um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    * Um juiz de Tribunal Regional do Trabalho (TRT), indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    * Um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    * Um membro do Ministério Público da União (MPU), indicado pelo procurador-geral da República;

    * Um membro do Ministério Público estadual (MP), escolhido pelo procurador-geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    * Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

    * Dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • A questão demanda o conhecimento acerca da composição e origem dos membros do CNJ.  

    A reforma no Poder Judiciário, realizada em 2004, instituiu o CNJ, por meio da EC nº 45/2004. Assim, segundo o art. 92 da CFRB, são órgãos do Poder Judiciário: o Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.  
    Entretanto, apesar de estar incluído no texto como sendo órgão do Poder Judiciário, o CNJ não possui função jurisdicional, pois sua natureza é meramente administrativa. A principal função do CNJ é controlar a atuação administrativa e financeira do Judiciário.

    O artigo 103-B do texto constitucional elenca o rol dos membros do Conselho, dispondo que ele é composto por 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo: I - o Presidente do STF; II - um Ministro do STJ, indicado pelo respectivo tribunal; III - um Ministro do TST, indicado pelo respectivo tribunal; IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo STF; V - um juiz estadual, indicado pelo STF; VI - um juiz de TRF, indicado pelo STJ; VII - um juiz federal, indicado pelo STJ; VIII - um juiz de TRT, indicado pelo TST; IX - um juiz do trabalho, indicado pelo TST; X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.                          
    Verifica-se que realmente não há membros da Justiça Militar, tampouco da Justiça Eleitoral.  

    Gabarito: Certo. 
  • meu Deus estou a 4 meses estudando pra concurso é estou com vontade de desistir errando muito.
  • Direto ao ponto: a única justiça especializada representada no CNJ é a Justiça do Trabalho (Juiz do trabalho, juiz do TRT e ministro do TST). Não há representante da Justiça Eleitoral e Militar no CNJ.

  • Direto ao ponto: a única justiça especializada representada no CNJ é a Justiça do Trabalho (Juiz do trabalho, juiz do TRT e ministro do TST). Não há representante da Justiça Eleitoral e Militar no CNJ.

  • Alguém me diz o porquê de não haver esses representantes?

  • Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: Não há representantes da justiça eleitoral nem da justiça militar no plenário do Conselho Nacional de Justiça.

  •  

                           06 (seis) NÃO INTEGRAM O PODER JUDICIÁRIO 

    - DOIS ADVOGADOS, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;       

     - DOIS CIDADÃOS, DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 

    - 02  DO MP, assim divididos:

    - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;    

    -  um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;    

     

  • O item é verdadeiro. O CNJ, instituído em nossa Constituição pela EC nº 45/2004 (que fez a reforma do Poder Judiciário) é composto por 15 conselheiros, dentre os quais 9 são jurisdicionais. Desses 9 integrantes, 3 se relacionam com o STF, 3 com o STJ e 3 com o TST. Vejamos:

    * STF: (i) Presidente do STF (que será o Presidente do CNJ, conforme determina a CF/88 expressamente desde a EC 61/09); (ii) Desembargador de Tribunal de Justiça (indicado pelo STF); (iii) juiz estadual (indicado pelo STF).

    * STJ: (i) Ministro do STJ (que será o Ministro Corregedor do CNJ e que terá sido indicado pelo STJ); (ii) juiz de TRF (indicado pelo STJ); (iii) juiz federal (indicado pelo STJ).

    * TST: (i) Ministro do TST (indicado pelo TST); (ii) juiz de TRT (indicado pelo TST); (iii) juiz do trabalho (indicado pelo TST).

    Gabarito: Certo

  • CNJ - 15 membros (apenas a justiça do trabalho como justiça especializada)

    STF - indica um juiz e um desembargador do TJ+ o Presidente do STF (será o presidente)

    STJ - indica um juiz federal + um juiz do TRF + um Ministro (será o corregedor)

    TST - indica um juiz do trabalho + um juiz do TR + um Ministro

    2 MP indicados pela PGR (um MP estadual e outro da União)

    2 ADV indicados pela OAB

    2 cidadãos indicados pelo SF e CD

    CNMP - 14 membros

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal

  • O CNJ terá 15 membros

    9 do poder judiciário, exceto ELEITORAL e MILITAR.

    2 Advogados

    2 Cidadãos

    2 Membros MP

  • Entendi, porém fiquei na dúvida pois se o presidente do STF também é presidente do TSE ele não seria um representante do TSE no CNJ também?

  • Não há representantes da justiça eleitoral nem da justiça militar no plenário do Conselho Nacional de Justiça.

  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado pela EC nº 45/2004, com a finalidade de exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Trata-se de instituição integrante do Poder Judiciário, cuja missão é aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, contribuindo para que a prestação jurisdicional seja realizada com maior eficiência e transparência

    CNJ - 15 membros (apenas a justiça do trabalho como justiça especializada)

    STF - indica um juiz e um desembargador do TJ+ o Presidente do STF (será o presidente)

    STJ - indica um juiz federal + um juiz do TRF + um Ministro (será o corregedor)

    TST - indica um juiz do trabalho + um juiz do TR + um Ministro

    2 MP indicados pela PGR (um MP estadual e outro da União)

    2 ADV indicados pela OAB

    2 cidadãos indicados pelo SF e CD

  • OLHA QUE PEGADINHA ESCABROSA PODERIA CAIR:

    O TSE é composto através da eleição de 3 ministros do STF, onde terá 01 presidente e outro vice.

    O CNJ é presidido pelo presidente do STF.

    Apesar de absurda, poderia ocorrer a situação do presidente do STF ser eleito como presidente do TSE e automaticamente presidente do CNJ, o que invalidaria a questão. SEMPRE ATENTO.


ID
5040754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item.


Intervenção federal só pode realizar-se em estados e no Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • O Gabarito dessa questão foi dado como CORRETO, TODAVIA :

    A intervenção federal, determinada pela União, pode realizar-se em Estados-membros e no Distrito Federal (nos termos do art. 34, CF/88), bem como nos Municípios localizados em territórios federais (art. 35, CF/88), em que pese atualmente não termos territórios federais (a CF/88 extinguiu os últimos: Fernando de Noronha foi reincorporado ao estado de origem, que é Pernambuco; Amapá e Roraima foram convertidos em Estados-membros; ver artigos 14 e 15 do ADCT) tal possibilidade, do ponto de vista teórico, é factível. Portanto, o item é falso. Corroborando esta percepção, veja o entendimento clássico proferido pelo STF: Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. (…) Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios “localizados em Território Federal…” (CF, art. 35, caput).

    [IF 590 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 17-9-1998, P, DJ de 9-10-1998.]

    A questão foi comentada pela Professor Nathalia Masson :

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-tce-rj-constitucional/

  • Certo

    CF.88

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

  • Sedenta pela anulação desta questão

  • O CESPE não vai anular esse item. Já é a terceira vez seguida que eles cobram a regra geral, TODO MUNDO se lasca e o item não é anulado. Como regra geral, a União não intervém em município.

  • Territórios, SE E QUANDO, for dividido em Municípios não será passível de intervenção ??????

    buguei.....

    Bons estudos.

  • Entendo o gabarito como incorreto, tendo em vista que a União poderá intervir nos municípios localizados em território federal.

  • Muitos gabaritos errados.

  • Entendo que a questão deve ser anulada. Veja:

    Assertiva: Intervenção federal pode realizar-se em Estados e no Distrito Federal.

    Na assertiva, o vocábulo "só" é um advérbio porque modifica (restringe) o verbo "poder".

    Ao restringir a Intervenção Federal em Estado e DF, a assertiva exclui a possibilidade da União intervir em Municípios localizados em territórios, o que, consoante art. 35 da CF, ainda que de forma excepcional, é perfeitamente possível.

    CF/88 - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...).

    Logo, a BANCA não poderia manter o gabarito sob alegação de ter usado a "regra geral" pois não o fez, considerando o do modo como redigiu a assertiva.

    Exemplo:

    Intervenção federal pode realizar-se em Estados e no Distrito Federal (CORRETA - Uso da regra geral).

    Intervenção federal pode realizar-se em Estados e no Distrito Federal (ERRADA - Pois restringiu excluindo a exceção prevista na CF)

  • Ah pronto, agora tem que entrar na mente do examinador e adivinhar que por não existir territórios não pode mais em Município de Territórios.

  • Banca vacilou! Como que pode ir contrário ao texto expresso da CF, quando esta admite que a União poderá intervir nos municípios localizados em território federal?

    PS: Questão foi anulada.

  • (ANULÁVEL / Essa vai para a cota-fraude)

    Enunciado:

    Com base na Constituição Federal de 1988 (CF) ...

    Banca INCOERENTE! Fazem uma afirmação absolutamente categórica (generalizando) e afirmam estar correta. E a exceção Dra. CEBRASPE?

    Ano: 2012 | Banca: CEBRASPE | Órgão: MPE-TO

    A única hipótese de intervenção da União em municípios prevista na CF se refere aos municípios localizados em território federal. Tendo em vista que, atualmente, não existem territórios federais, uma intervenção federal levada a efeito em um município brasileiro seria inconstitucional. (CERTO)

    Intervenção federal, atualmente, só pode realizar-se em estados e no Distrito Federal. (CERTO)

  • Normal. Quero novidades.

  • Importante destacar que, embora passemos horas verificando o padrão Cebraspe de comando de questão, há simples existência de comandos como este, não anulados pela Banca, fere o princípio da isonomia entre os candidatos. Explico: Em comando certo x errado, não há espaço para dubiedade, e havendo a Banca deve anulá-lo. Caso queira posicionamentos específicos ou doutrina, deve indicar de maneira precisa no comando da questão: " como regra geral, conforme recente entendimento da 1ª turma do STF sobre o tema, na visão de "doutrinador fulano de tal". Caso contrario, sempre haverá dúvidas pairando sobre certas advinhações miraculosas de cursinhos, aulas de vespera etc. Alguns dirão que é mimimi, mas se considerar o alto padrão dos candidatos e os apertados pontos que separam o 1º colocado do último da cláusula de barreira, perceberão que a simples existência de 3,4 ou 5 comandos como esse te tiram 6,8,10 pontos no certame.

  • Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item.

    Intervenção federal pode realizar-se em estados e no Distrito Federal.

    SÓ?

    GAB: ERRADO

    QUESTÃO ANULÁVEL!

  • Cespe quer a regra da CF:

        "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:"

  • Anulável. A assertiva continha a expressão "só pode". Logo as exceções deveriam ter sido levadas em conta. Erro grosseiro. Seria até plausível tentar a anulação pela via judicial.

  • Errei e errei. pergunta chega dói na alma para responder. vot !

    Ou trem complicado, viu, nam

  • CERTO

    Intervenção Federal: será realizada apenas em Estados e no Distrito Federal, nos casos previstos na Constituição Federal de 88.

    Intervenção Estadual: será realizada nos Municípios, nos casos previstos na Constituição Federal de 88.

  • ANULÁVEL!! Erro grosseiro!!

    Também ocorrerá intervenção federal nos municípios dentro dos territórios federais

  • Intervenção Federalserá realizada apenas em Estados e no Distrito Federal, nos casos previstos na Constituição Federal de 88.

  • A cespe se mostrou muito preocupado em desconstituir os famigerados " todo, sem exceção, em nenhuma hipótese... etc etc etc" que pecou na elaboração da questão... visto ser possível intervenção federal em municípios localizados em territórios.
  • Aos que erraram a questão: meus parabéns!! Você está no caminho certo. Esse gabarito é indefensável.

  • A UNIÃO PODE INTERVIR EM MUNICÍPIO LOCALIZADO EM TERRITÓRIO FEDERAL. ARTIGO 35, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO. MANTER ESSE GABARITO É CAUSA DE DANO MORAL COLETIVO!

  • Será que a banca assim considera pelo fato de que, quando a União intervém em um Município de Território, em simetria à intervenção de um Estado-membro em seus Municípios, não está ocorrendo uma Intervenção FEDERAL, mas sim, uma Intervenção ESTADUAL.

    Portanto em Municípios de Território não ocorrerá uma INTERVENÇÃO FEDERAL, mas sim uma INTERVENÇÃO ESTADUAL, em que pese esteja sendo realizada pelo ente UNIÃO.

    Dito de outro modo, INTERVENÇÃO FEDERAL só pode realizar-se em Estados-membros e no Distrito Federal.

    O que acham?

  • o cespe já anulou ou mudou o gabarito?? ou teremos uma nova jurisprudência cespe??

  • GABARITO: CORRETO

    O sujeito marca essa sem ter a certeza em qual gabarito a CESPE vai considerar correta. Dessa vez a banca optou por seguir a regra geral.

    Usando aquela máxima de que, p/ a CESPE, questão incompleta não é errada, marca-se certa nessa e torce p/ a banca n mudar o entendimento.

  • Típica questão com nome e sobrenome. A depender da resposta o item é remanejado, rs.

    Teoria da conspiração feita, o gabarito é nulo. Pode ser certo ou errado. O que virá?

    JUSTIFICATIVA DA BANCA - Pela redação ambígua o item ficou prejudicado em ser julgado, motivo pelo qual opta-se pela anulação do item.

  • Acho que está correto porque fala em Intervenção Federal, logo refere-se ao fato da União intervir nos Estados-Membros e no DF. Enquanto se fosse Intervenção estadual, seriam os Estados-membros que interveriam nos Municípios.

    Mesmo assim, questão ambígua porque existe a possibilidade da União fazer intervenção federal nos Municípios localizados em territórios federais.

    Arts. 34 e 35 da CF/88.

  • Art.35ª O Estado não intervirá em seus Municípios,

    nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando...

    Não concordo com muito com o gabarito, mas à minha opinião não vale de muita coisa.

    O que resta é tentar entender o CESPE e levar isso para prova.

    Pelo o visto o entendimento da banca é:

    Como regra geral, a União não intervém em município.

  • Não se pode falar que a questão está incompleta.......a assertiva usa o termo "só ", excluindo de forma absoluta até exceção.

  • Intervenção federal só pode realizar-se em estados e no Distrito Federal.

    • Marquei ( certo ) e acertei a questão , no entanto a intervenção federal que é feita pela União , pode portanto intervir tanto nos Estados e Distrito Federal bem como nos Municípios localizados em Território Federal.

    Artigos que Fundamentam minha resposta

    Art.34 e Art.35 da Constituição Federal .

  • Os municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõe à possibilidade de sofrerem intervenção decretada pela União, eis que, relativamente a esses entes, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o estado membro.
  • São aquelas questões pra não deixar vc gabaritar. Eu só acho QUE BANCA NÃO É FINTE DO DIREITO. A CESPE ERROU SIM. Se eles irão assumir, é outra coisa. Estou perplexo!

  • em Municípios de Território Federal é da competência da UNIÃO por Decreto do Presidente da República.

    Questão complexa mas prevista no texto constitucional. No art 35.

    Cespe indo fundo nas exceções.

  • Acredito que ao cobrar com a expressão "SÓ", não exigiu apenas a regra geral, pois, excluiu qualquer outra possibilidade. No entanto, pela "jurisprudência da CESPE" a União não intervém em Municípios... A União não intervém em municípios... União não intervém em Municípios... A União não intervém em municípios... União não intervém em Municípios... A União não intervém em municípios... União não intervém em Municípios... A União não intervém em municípios...
  • Na verdade, não é nem questão para anulação não. É questão para alteração do gabarito, pois há resposta clara e correta sim. Para quem sabe, a União pode, sim, intervir em Municípios, desde que integrantes de Territórios. A CESPE é absurdamente falha.

  • A questão fala em possibilidade de haver intervenção federal.

    Não fala de quem sobre quem. Pode ser da União nos Estados e no DF (inclusive em municípios, quando localizado em Território Federal) ou pode ser dos Estados em seus municípios, conforme artigos 34 e 35, CF.

    Ademais, a questão nos traz a conjunção "só", o que nos levaria à conclusão de que apenas nas possibilidades elencadas pelo enunciado é que poderia haver intervenção, o que não procede.

  • E OS MUNICÍPIOS LOCALIZADOS EM TERRITÓRIOS FEDERAIS, CESPE??

  • CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa:A União não pode intervir em municípios, exceto quando a intervenção ocorrer em município localizado em territórios federais. Certo

    CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico:Uma das hipóteses de intervenção da União nos municípios é a de não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Errado

    CESPE - 2012 - DPE-SE - Defensor Público:A União pode intervir no município que deixar de prestar as devidas contas, na forma da lei, em caso de inércia do estado em que este se situe. Errado.

    CESPE - 2014 - TJ-DFT - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento: A CF prevê hipótese de intervenção federal em município. Errado.

    CESPE - 2019 - TJ-BA - Juiz Leigo. A União não pode decretar intervenção federal em município. Certo.

    Conclusão: se vc marcar que cabe intervenção federal em município, vai errar. Fim.

  • Eu aprendo com a Lei e com a Jurisprudência, e desaprendo resolvendo questões da CESPE.

    Jesus me socorra.

  • Para a prova, vamos levar a regra.

    Mas e os municípios localizados em território federal? Essa é a exceção.

  • Gente o CESPE nessa questão só pode adotar a lógica do...CLARO que não pode intervir, pois, no Brasil não tem TERRITÓRIOS FEDERAIS. Se um dia voltar a existir e forem divididos em municípios aí sim a banca passaria a considerar este tipo de questão correta. É difícil vc ignorar a exceção nesse tipo de questão. A banca ferra contigo!

  • Essa banca é um absurdo mesmo que a pessoa esteja consultando a Constituição na prova ela erra pelo simples fato de que a banca ignora a CF e cobra o RIADEC: Regimento Interno de Alucinações e Dislexia do Examinador Cespiano.

  • Foi anulada!!!!!!

    amém

  • UMA QUESTÃO RECENTE SOBRE O MESMO TEMA COBRANDO A REGRA GERAL:

    Prova: CESPE / CEBRASPE - 2019 - TJ-BA - Juiz Leigo

    Assinale a opção correta acerca da organização do Estado.

    D) A União não pode decretar intervenção federal em município. GABARITO.

  • É penalizado quem estudou DEMAIS. (é possível intervenção federal em municípios localizados em territórios)

  • QUESTÃO ANULADA.

    JUSTIFICATIVA CESPE: Há exceções em que se pode realizar a intervenção federal referida no item.  

  • Intervenção Federal - Estado ou Território Federal. Exemplo: Fernando de Noronha se fosse ainda território Federal.

    Intervenção Estadual - Município.

  • Anulável......

  • Não vejo como uma questão anulável, isso foi safadeza mesmo do examinador.

    É constitucionalmente previsto hipótese de intervenção federal nos municípios localizados EM TERRITÓRIOS FEDERAIS, portanto, o gabarito deveria ter tido como incorreto e não anulado.

  • Quem estuda um pouco mais erra uma questão dessa, não obstante quem tem pouco conhecimento é um chute certeiro. OBS; HÁ EXCEÇÕES...

  • A questão foi anulada, mas não deveria. Deveria, apenas, mudar o gabarito.

  • Artigo 35 da CF/88 - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, EXCETO quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judici

  • SIMPLES E RÁPIDO

    correção:

    Intervenção federal só pode realizar-se em estados, no Distrito Federal ou em município localizado em territórios federais. CORRETO

  • Parem de ficar putos com a banca. Ame-la, pois é quem lhes dará a glória, a mais difícil para os mais bem preparados.

  • Essa questão não deveria ter sido anulada, eles levaram em conta a literalidade dos dispositivos constitucionais:

    => Intervenção Federal: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)

    => Intervenção Estadual: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...).


ID
5040757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Com relação a dado, informação, conhecimento e inteligência, julgue o item que se segue.


A filosofia do uso de dados abertos orienta que os dados sejam reutilizados amplamente, no entanto não é permitida a combinação de um data set aberto com conjuntos de dados não abertos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Dados abertos não devem limitar os propósitos de sua utilização. Eles devem estar em formatos abertos e processáveis por máquina, justamente para que o usuário possa transformá-los e processá-los para qualquer propósito, o que pode incluir a combinação desses dados com outros conjuntos – sejam eles abertos ou não.

  • Dados Abertos é a publicação e disseminação dos dados e informações públicas na Internet, organizados de tal maneira que permita sua reutilização em aplicativos digitais desenvolvidos pela sociedade.

    Isso proporciona ao cidadão um melhor entendimento do governo, no acesso aos serviços públicos, no controle das contas públicas e na participação no planejamento e desenvolvimento das políticas públicas.

    Fonte: https://dados.gov.br

  • Esta questão aborda conhecimentos específicos sobre os dados abertos. 

    Dados abertos são dados publicados com o propósito de disponibilizar informações públicas em formato aberto que permita sua utilização em diferentes linguagens e aplicativos.  

    A publicação destes dados permite que o cidadão tenha postura ativa sobre estes dados, tratando e interpretando o seu conteúdo de acordo com suas necessidades informacionais. No Brasil, os dados abertos são regulamentos pelo Decreto Nº 8.777/2016 que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. 

    A assertiva proposta está incorreta, visto que não há limitação a utilização dos dados abertos, exceto no que tange a indicação de autoria e fonte conforme apresentado no art. 2º do referido decreto: 

    “III - dados abertos - dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte". 

    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • "Umas das características dos dados abertos é a reutilização e redistribuição. Assim, os dados devem ser fornecidos sob termos que permitam a reutilização e a redistribuição – é permitida a combinação com outros conjuntos de dados não abertos". (Prof. Raphael Lacerda).


ID
5040760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Com relação a dado, informação, conhecimento e inteligência, julgue o item que se segue.


O portal brasileiro de dados abertos (www.dados.gov.br) disponibiliza diversos conjuntos de dados em formatos PDF, CSV, HTML e JSON.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O que é dados.gov.br?

    O Portal Brasileiro de Dados Abertos é a ferramenta disponibilizada pelo governo para que todos possam encontrar e utilizar os dados e as informações públicas. O portal preza pela simplicidade e organização para que você possa encontrar facilmente os dados e informações que precisa. O portal também tem o objetivo de promover a interlocução entre atores da sociedade e com o governo para pensar a melhor utilização dos dados, promovendo impactos positivos sob os pontos de vista social e econômico.

    Embora os dados abertos possam ser encontrados com facilidade, o seu uso requer um nível básico de conhecimento técnico.

    Podem ser encontrados arquivos de dados, tais como CSV, JSON, XML ....

  • PDF me deixou em dúvida, HTML é tosco

  • Gabarito: CERTO

    Questão de baixíssima qualidade, na minha opinião. O examinador abriu o portal de dados abertos, viu que havia diferentes tipos de dados por lá e colocou alguns deles em uma questão de prova. Isso não mede o conhecimento do aluno a respeito do conceito de dados abertos.

    Enfim! Não dá pra brigar com a banca, não é? O portal dados.gov.br possui sim alguns arquivos em formatos como PDF, CSV, HTML e JSON, além de outros formatos como XML, OWL e KML. O item, portanto, está correto.

    Para mais informações, acesse: https://dados.gov.br/group/dados-em-destaque.

    Fonte: Professor Artur Mendoça

  • JSON: um acrônimo de JavaScript Object Notation.

    Não sabia que isso era uma extensão.

  • Esta questão aborda conhecimentos específicos sobre os dados abertos. 

    Dados abertos são dados publicados com o propósito de disponibilizar informações públicas em formato aberto que permita sua utilização em diferentes linguagens e aplicativos. 

    No Brasil, os dados abertos são regulamentos pelo Decreto Nº 8.777/2016 que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. A plataforma oficial de dados abertos no Brasil é o portal dados.gov.br.  

    Neste portal, o cidadão poderá encontrar uma variedade de dados publicados pela Administração Pública. Os quatro tipos de dados listados na assertiva estão corretos, pois todos eles atendem os requisitos de dados abertos: são legíveis e processáveis por máquina e são apresentados em formato não -proprietário e amplamente conhecidos.  

    Por exemplo, o formato CSV pode ser aberto por qualquer software de planilhas e tabulação como o Excel, o Calc ou o módulo de planilhas do Google Drive.  

    Gabarito do Professor: CERTO.


ID
5040763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Com relação a dado, informação, conhecimento e inteligência, julgue o item que se segue.


Dublin Core é um esquema de metadados que auxilia na descrição de objetos digitais por meio da definição de diversos elementos de metadados, entre os quais se incluem título, autor, assunto, formato e fonte.

Alternativas
Comentários
  • Dublin Core é um esquema de metadados que visa descrever objetos digitais, tais como, videos, sons, imagens, textos e sites na web.

    O Elemento de Metadados Dublin Core Simples (Core Metadata Element Set, DCMES) consiste de 15 elementos de metadados:

    01) Title: Título

    02) Creator: Autor

    03) Subject: Assunto/ palavras-chave

    04) Description: Descrição

    05) Publisher: Editor

    06) Contributor: Contribuidor/ colaborador

    07) Date: Data

    08) Type: Tipo do recurso

    09) Format: Formato

    10) Identifier: Identificador do recurso

    11) Source: Fonte

    12) Language: Idioma

    13) Relation: Relação

    14) Coverage: Abrangência/ Cobertura

    15) Rights: Gerenciamento de Direitos autorais

    Gabarito: C

  • CERTA

    Dublin Core é um esquema de metadados que visa descrever objetos digitais, tais como, videos, sons, imagens, textos e sites na web. Aplicações de Dublin Core utilizam XML e o RDF (Resource Description Framework).

    Sobre o assunto:

    Prova: CESPE / CEBRASPE - 2020 - MPE-CE - Analista Ministerial - Biblioteconomia

    Acerca de metadados, elementos adotados com frequência na Web contemporânea, julgue o próximo item.

    Padrões de metadados como o DC (dublin core) podem ser codificados pelas linguagens de marcação HTML (hypertext markup language) e XML (eXtensible markup language); o DC, no entanto, não se combina com a arquitetura RDF (resource description framework), pois o RDF exige um esquema de codificação próprio. Errada

  • Gabarito: CERTO

    Dublin Core é, realmente, um sistema de metadados que visa descrever objetos de dados não estruturados como imagens, sons, vídeos e sites na web.

    O esquema Dublin Core simples prevê quinze elementos de metadados para caracterizar esses objetos digitais, dentre os quais se incluem título, autor, assunto, formato e fonte. Além desses, outros aspectos como tipo de recurso, idioma e direitos autorais se incluem na lista completa.

  • Valeu!!! :)

  • GABARITO: CERTO.

    DUBLIN CORE é um tipo de metadado descritivo (que descreve recursos, objetos, documentos para facilitar uma pesquisa, como por exemplo: título, autor, assunto, tipo, data de publicação).

    É um esquema de dados que visa descrever objetos digitais, tais como: vídeos, sons, imagens, textos e sites na web. Aplicações de Dublin Core utilizam XML e os RDF (Resource Description Framework). Domínio WEB, desenvolvido pela OCLC.

    Bons estudos!

  • Esta questão aborda a temática dos metadados, mais especificamente do padrão Dublin Core. 

    O padrão de metadados Dublin Core usado na descrição de objetos digitais em formatos diversos como textos, vídeos, arquivos de áudio, imagens, sites da web, entre outros. O padrão utiliza 15 elementos para descrição dos objetos listados. Os 15 elementos são: 

    • Título 
    • Criador/Autor 
    • Assunto (palavras-chaves e categoria) 
    • Descrição 
    • Publicador 
    • Colaborador 
    • Data 
    • Tipo 
    • Formato 
    • Identificador 
    • Fonte 
    • Idioma 
    • Relação 
    • Cobertura  
    • Direitos 

     Os cinco elementos indicados na assertiva fazem parte do padrão e são usados para descrever: 

    Título: nome pelo qual o recurso é conhecido; 

    Autor: responsável pelo conteúdo, podendo ser um ou mais indivíduos ou até mesmo uma organização;  

    Assunto: são os termos utilizados para representar tematicamente o recurso; 

    Formato: indica em qual formato o arquivo está apresentado, servindo de orientação para usuário qual software é necessário para a leitura do conteúdo.  

    Fonte: é onde estão indicados outros recursos a qual o recurso descrito é derivado. 


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
5040766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Com relação a dado, informação, conhecimento e inteligência, julgue o item que se segue.


Os metadados sintáticos, estruturais e semânticos descrevem, respectivamente, a sintaxe, a estrutura e o conteúdo dos dados.

Alternativas
Comentários
  • Metadados sintáticos => Descrevem a sintaxe dos dados.

    Metadados estruturais => Descrevem o esquema, ou seja, a estrutura dos dados.

    Metadados semânticos => Descrevem o significado dos dados, ou seja, seu conteúdo.

    Gabarito: C

  • Aquela questão que é redondinha mas dá medo...

  • Metadados sintáticos: descrevem a sintaxe dos dados

    Metadados estruturais: descrevem a organização e estrutura dos dados, por exemplo, formato e tipo dos dados;

    Metadados semânticos: fornecem informações sobre o significado dos dados disponíveis e seus relacionamentos semânticos; por exemplo, dados que descrevem o conteúdo semântico de um valor de dado (como unidades de medida e escala), ou dados que fornecem informações adicionais sobre sua criação (algoritmo de cálculo ou derivação da fórmula usada)

  • o metadados semântico é o mais próximo de um acerto, para quem tem dúvidas com os outros.
  • A resposta estava tão na cara, que marquei como errada pensando que era uma pegadinha.

  • certíssimo, novidades de questões. <3

  • Tipos de metadados

    Administrativo

    - informações para auxiliar o gerenciamento (gestão) de um recurso

    Descritivo

    - Usado para Indexação, Recuperação, Identificação (2010 Q65701)

    Estruturais

    - descreve a estrutura, forma como os objetos interligam-se

    Sintático

    - descreve a sintaxe

    Semântico

    - descreve o conteúdo, significado, dos dados.

  • Os metadados podem ser classificados de diversas formas, cada autor defende seu ponto de vista.

    • Prothman (de acesso, semânticos, de qualidade, de transferência, de armazenamento);
    • Burnett, Bor Ng e Park (Intrínsecos, extrínsecos);
    • Fichter (Administrativos, descritivos);
    •  Kashyap e Sheth (independente, dependente).

    metadado sintático refere-se a descrição da sintaxe dos dados;

    estrutural refere-se a estrutura dos dados (esquema);

    O semântico refere-se ao seu conteúdo, significado

    “A linguagem SHOE é uma extensão do HTML que permite incorporar aos documentos conteúdos com informação semântica legível pelas máquinas ou por outros documentos na Web.”

    GAB.: CERTO.

    Fonte: aula prof. Hachid.

  • Esta questão cobra do candidato conhecimentos básicos sobre metadados. 

    Metadados são dados sobre dados usados para descrever determinado item ou objeto de informação. 

    Os metadados podem ser de tipos diversos e são categorizados de acordo com sua função. A assertiva descreve corretamente a função dos metadados sintáticos, estruturais e semânticos: 

    Metadado sintático refere-se à descrição da sintaxe dos dados; 

    Metadado estrutural refere-se a estrutura dos dados; 

    Metadado semântico refere-se ao seu conteúdo, significado 

    Esta questão é bastante simples e cobra apenas que o candidato saiba relacionar o termo “semântica" com “conteúdo" e “significado". 

    Gabarito do Professor: CERTO .
  • Estruturais: explicam como um recurso é composto ou organizado.


ID
5040769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Com relação a dado, informação, conhecimento e inteligência, julgue o item que se segue.


Um dado que está inserido em um contexto pode ser denominado de informação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Dado: valor bruto

    Informação: é um dado com um significado

    Se eu falar pra você 25 , isso é um dado, 25 o quê ? Anos, Graus, Questões?

    Agora, por exemplo 25 kg --> é uma informação, representa uma determinada quantia de massa.

  • CERTA

    1. DADO é algo bruto, sem significado. Por exemplo, os valores 10, 20, 30. São dados. Eles são apenas números. Eles podem ser a idade de pessoas ou a temperatura de algum local. Assim, os dados não dependem do contexto.
    2. Quando os dados estão em um contexto, eles passam a ser informação. A informação surge com o processamento dos dados. Quando eu passo a dar significado aos dados.
    3. Em uma etapa posterior temos o conhecimento. O conhecimento é resultado do uso de informações. Agora as informações são utilizadas com um determinado objetivo. Ou seja, o conhecimento é a informação colocada em ação
    4. Inteligência é a informação devidamente filtrada, destilada e analisada que pode apoiar a tomada de decisões. A transformação de conhecimento em inteligência ocorre por meio de síntese da experiência e, muito além do que qualquer sistema de análise de informação, necessita de habilidades humanas (MORESI, 2000).

    (CESPE/PF/2018) Dados são fatos que descrevem os objetos de informação, por exemplo, eventos e entidades.CERTO.

    Prova: FUMARC - 2013 - PC-MG - Analista da Polícia Civil - Tecnologia da Informação

    Sobre conceitos e definições de dados e informações no contexto de Sistemas de Informação, analise as seguintes afirmativas: 

    I. Dados se referem a uma descrição elementar de coisas, eventos, atividades e transações que são registrados, classificados e armazenados, mas não são organizados para transmitir significados específicos. Certa

    II. Informação se refere a dados que foram organizados para terem significado e valor para o receptor, que interpreta o significado e elabora conclusões sobre a informação. Certa

    III. Conhecimento consiste em informações organizadas para transmitir experiência, aprendizagem e prática aplicadas a um problema ou atividade empresarial.Certa

  • Dado = elemento bruto

    Informação = dato contextualizado/processado

  • Gabarito: CERTO

    Quando adicionamos elementos como significado e contexto aos dados, estamos transformando-os em INFORMAÇÃO.

    Complementando...Consegui decorar da seguinte forma:

    ANÁLISE DE INFORMAÇÃO É D.I.C.I

    Primeiramente temos os dados.

    Quando eles são contextualizados criamos a informação.

    Quando essa informação é combinada com reflexões temos o conhecimento.

    E com o conhecimento chegamos, por fim, a inteligência.

  • "D - I - C - I "

    (D)ados ==> (I)nformação ==> (C)onhecimento ==> (I)nteligência

    Bons estudos.

  • A conceituação dos termos DADO, INFORMAÇÃO e CONHECIMENTO merece grande reflexão dos estudiosos das áreas de Biblioteconomia e Ciência da Informação, visto que seus significados não são tão distintos e, por vezes, se confundem pela proximidade de sua aplicação em um determinado contexto. Eles formam, ainda, um sistema hierárquico de difícil delimitação, pois algumas vezes, o que é um dado para um indivíduo pode ser informação ou conhecimento para outro.

    RUSSO, Marisa. Fundamentos da biblioteconomia e ciência de informação. Rio de Janeiro: E-papers, 2010.

  • Dado → Informação → Conhecimento → Inteligência

    Se inserirmos um dado desconhecido em um contexto

    estamos criando uma informação útil.

    Gabarito CERTO

  • Quando o dado é contextualizado e passa a transmitir uma mensagem, tem-se a informação. Alguns métodos utilizados para transformar dados em informação são a contextualização, categorização, cálculos, correção e sumarização.

  • D.I.C.I (Dados, Informação, Conhecimento e Inteligência)

    D = Dicionário de inglês

    I = Palavrar que começam com a letra A

    C = Aprender inglês

    i = Falar inglês

  • gab c!

    Ele precisa ser relevante.

    ''Um dado que está inserido em um contexto pode ser denominado de informação''

  • Esta questão aborda as relações entre dado e informação. 

    Os dados são registros ou códigos que não possuem significado em si. São a menor parte de uma ideia ou informação e só se transformam em informação quando são dotados de significado por meio de análise e interpretação.  

    Um dado pode se transformar em informação ao ser comparado com outro dado ou inserido em um contexto.  

    Por exemplo, os dados “casa" “1 milhão" e “praia" são dados que apresentados sozinhos não possuem qualquer significado. Porém, ao inseri-los em um contexto específico como o do mercado imobiliário, a expressão “casa de praia no valor de 1 milhão" ganha um sem número de significados, se transformando em uma informação. 

    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Para o dado ser transformado em informação, ele pode ser contextualizado, relacionado, categorizado, sumarizado, entre outros.


ID
5040772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

A respeito de bancos de dados relacionais e de modelagem dimensional, julgue o item subsequente.


No modelo relacional de bancos de dados, os elementos ficam armazenados em tabelas bidimensionais simples, contendo linhas (registros) e colunas (campos), e os elementos de um arquivo do banco podem relacionar-se com diversos elementos de outros arquivos.

Alternativas
Comentários
  • Gab preliminar: Certa

    É importante saber:

    1. tabela = relação
    2. Cardinalidade=relacionamento
    3. Tupla=linha=registro
    4. Coluna=atributo=campos
    5. esquema de relação= descrição da relação
    6. Instância=conjunto de tuplas - seus valores num dado momento.
    7. tabelas bidimensionais: colunas & linhas

    Sobre o assunto:

    (CESPE - 2018 - Polícia Federal - Perito Criminal Federal) Acerca de banco de dados, julgue o item seguinte.

    Em um banco de dados relacional, os dados são armazenados em tabelas; e as tabelas, organizadas em colunas.

    Certo

    (CESPE 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Analista de Sistemas) Julgue o item que se segue, relativos a modelagem de dados.

    No modelo relacional de dados, uma tabela é um conjunto ordenado de campos.

    Errado = LINHAS OU REGISTROS.

    (CESPE 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Analista de Sistemas) Julgue o item que se segue, relativos a modelagem de dados.

    No modelo relacional de dados, uma relação é um conjunto de tuplas sem ordenação definida.

    Certo

    (CESPE 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Analista de Suporte) No que diz respeito aos fundamentos de banco de dados, julgue o item a seguir.

    Um banco de dados do tipo relacional é aquele composto por um conjunto de relações conhecidas como tabelas.

    Certo

    (CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - Análise de Sistemas de Informação) Acerca de modelagem relacional e pontos de função, julgue o item a seguir.

    O modelo relacional consiste em uma coleção ilimitada de tipos escalares e de um operador de atribuição relacional que atribui valores às variáveis de relações que integram os componentes desse modelo.

    Certo

    (CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - Análise de Sistemas de Informação) Acerca de modelagem relacional e pontos de função, julgue o item a seguir.

    O modelo relacional de dados consiste em um banco de dados percebido por seus usuários como uma coleção de variáveis de relações que trata das questões lógicas e físicas da estrutura, da integridade e da manipulação de dados.

    Errado = Modelo relacional não é um banco de dados ele é apenas um modelo! Não aborda a parte física da estruturação dos dados

  • Correto.

    Linhas = registros = tuplas

    Colunas = campos = atributos

    Ex.: Em uma entidade "Alunos", cada registro de um novo aluno será em uma nova linha (tupla), cada atributo de um aluno estará presente em uma coluna (atributo).

  • "os elementos ficam armazenados em tabelas bidimensionais simples"

    Alguém poderia explicar isso?

    Obrigado !

  • "O modelo relacional representa o banco de dados como uma coleção de relações. Informalmente, cada relação é semelhante a uma tabela de valores ou, até certo ponto, a um arquivo plano de registros. Ele é chamado de arquivo plano porque cada registro tem uma simples estrutura linear ou plana" - Ramez Elmasri, Shamkant B. Navathe - Sistemas de Banco de Dados-Pearson Education do Brasil (2011)

    "A abordagem relacional está baseada no princípio de que as informações em uma base de dados podem ser consideradas relações matemáticas e que estão representadas de maneira uniforme com o uso de tabelas bidimensionais." https://www.devmedia.com.br/tecnicas-de-mapeamento-objeto-relacional-revista-sql-magazine-40/6980

    "Um Banco de dados relacional é uma coleção de relações, que são tabelas bidimensionais, onde os dados são armazenados." http://www.bosontreinamentos.com.br/bancos-de-dados/o-que-e-um-banco-de-dados-relacional/

  • Definição completa para o referido modelo . Vale a pena anotar no caderno.

    Fiz esse concurso e me filmei no pré-prova veja abaixo o vídeo na íntegra

    https://www.youtube.com/watch?v=-kghNVbwEls

  • Gab: ERRADO

    Considero o item incorreto por falar em arquivos. Os arquivos de dados de um banco de dados são as estruturas internas especiais gerenciadas por um SGBD para o armazenamento dos dados. Para o usuário, o arquivo em que cada dado está armazenado é irrelevante, pois ele lida com as abstrações de tabelas formadas por linhas e colunas.

    Nesse caso, cada SGBD pode armazenar seus arquivos de dados da maneira que bem entender, para otimizar o armazenamento e facilitar o acesso. Dizer que os elementos de um arquivo podem se relacionar com os elementos de outro não está correto, pois não considera a realidade particular de cada sistema.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/tce-rj-gabarito-extraoficial-de-analise-de-dados-e-informacoes-controle-externo/#:~:text=Utilizada%20para%20recuperar%20dados%20de,%2C%20BETWEEN%2C%20LIKE%2C%20etc.&text=192.

  • No modelo relacional de bancos de dados, os elementos ficam armazenados em tabelas bidimensionais simples, contendo linhas (registros) e colunas (campos), e os elementos de um arquivo do banco podem relacionar-se com diversos elementos de outros arquivos.

    Certo

    Modelagem dimensional é normalmente utilizada para modelar um Data Warehouse.

    MUITO CUIDADO CARO ALUNO

  • Modelo Relacional organiza os dados em tabelas (relações).

    Modelo hierárquico organiza os dados como diretórios.

    Modelo orientado a objeto cria classes para descrever os objetos e é utilizado

    com base no modo de programação orientada a objetos. Nesse caso, uma classe é

    um conjunto de informações, características, relações, ações e atributos do objeto.

    Modelo em rede organiza os dados por ponteiros, um ligado ao outro, essas

    ligações são relações entre os registros e oferece maior segurança do que o

    hierárquico

  • O termo" arquivo" segundo o Navathe é usado como informal ,mas o próprio utiliza nos seus livros .

    " Usamos, aqui, o termo arquivo informalmente. No nível conceitual, arquivo é uma coleção de registros.

    [1]

    Todos os valores em uma coluna são do mesmo tipo de dado.Na terminologia do modelo relacional formal, uma linha é chamada tupla, um cabeçalho de coluna é conhecido como atributo, e a tabela é chamada relação"

    tabela = relação

    Cardinalidade=relacionamento

    Tupla=linha=registro

    Coluna=atributo=campos

    esquema de relação= descrição da relação

    Instância=conjunto de tuplas – >seus valores num dado momento.( "foto de determinado momento do banco de dados" )= Snapshot

    Banco de dados relacionais --> modelo bidimensional

    Data warehouse --> modelo multidimensional/dimensional

    [2]o DW deverá ser modelado seguindo os preceitos da modelagem multidimensional.

    A modelagem multidimensional, ou dimensional como às vezes é chamada, é a técnica de modelagem de banco de dados para o auxílio às consultas do Data Warehouse nas mais diferentes perspectivas

    Fontes :

    [1]Fonte :20 Capítulo 2 Sistemas de Bancos de Dados: Conceitos e Arquitetura,Navathe

    [2]https://canaltech.com.br/business-intelligence/entendendo-a-modelagem-multidimensional-19988/

  • - TABELAS: REPOSITÓRIO BÁSICO DE DADOS. CONJUNTO NÃO ORDENADO DE LINHAS, TUPLAS OU REGISTROS.

    TABELA: RELAÇÃO -> REPRESENTA DADOS E OS RELACIONAMENTOS ENTRE OS DADOS.

    LINHAS OU REGISTROS OU TUPLAS: SÃO O CONJUNTO DE COLUNAS QUE COMPÕEM UMA INSTÂNCIA DA TABELA. -> TIPOS DE DADOS -> TEXTO (VARCHAR), NÚMERO (INTEIRO OU REAL), MEMORANDO, DATA/HORA, UNIDADE MONETÁRIA (moeda), OBJETOS, BOOLEAN (V ou F ou SIM/NÃO).

    CESPE:

    Um banco de dados do tipo relacional é aquele composto por um conjunto de relações conhecidas como tabelas. CERTO

     

    No modelo relacional de dados, uma tabela é um conjunto ordenado de campos. ERRADO -> LINHAS OU REGISTROS.

     

    Denomina-se registro a menor unidade de dados armazenados. ERRADO

    A menor unidade de dados armazenada é o ATRIBUTO.

    Em uma relação, os nomes das colunas são únicos, as linhas são distintas entre si, e a ordem da disposição das linhas e colunas é irrelevante para o banco de dados. ERRADO

  • Errei por acreditar que a questão induzia ao erro: linha = tupla (achei que adquiria esse conceito fixo, mas pode ser tupla = linha).

  • Q545728 Em um banco de dados estruturado de acordo com o modelo relacional, todos os elementos dos dados são colocados em tabelas bidimensionais, organizados em linhas e colunas, o que simplifica o acesso e a manipulação dos dados. Operações matematicamente conhecidas como de produto cartesiano, de seleção e de projeção também apoiam a manipulação de dados aderentes ao modelo relacional. CERTO

     tabelas unidimensionais: que têm apenas colunas ou apenas linhas.  

    tabelas bidimensionais: colunas & linhas

    tabelas multidimensionais: imagine um cubo mágico, monte de quadradinho, monte de coluna, monte linha, é uma tabela multidimensional.

  • Sim, afinal, existem quantos sinônimos para tuplas, tabelas, atributos? que inferno!

  • A respeito de bancos de dados relacionais e de modelagem dimensional: no modelo relacional de bancos de dados, os elementos ficam armazenados em tabelas bidimensionais simples, contendo linhas (registros) e colunas (campos), e os elementos de um arquivo do banco podem relacionar-se com diversos elementos de outros arquivos.

    Lembrando que linha pode ser chamado de tupla;

    No modelo relacional, a tabela é o conjunto de linhas ou registros.

  • Gab: CERTO

    Cara, a banca tem seu próprio repertório de conceitos para banco de dados.

    Informática nível HARRRD

  • Cadê os professores de TI para comentarem as questões?

  • Outra parecida:

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU Provas: CESPE - 2015 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Conhecimentos Gerais 

    Acerca de bancos de dados relacionais, julgue o item subsequente.

    Em um banco de dados estruturado de acordo com o modelo relacional, todos os elementos dos dados são colocados em tabelas bidimensionais, organizados em linhas e colunas, o que simplifica o acesso e a manipulação dos dados. Operações matematicamente conhecidas como de produto cartesiano, de seleção e de projeção também apoiam a manipulação de dados aderentes ao modelo relacional. (CERTO)

  • Trata-se de uma questão sobre banco de dados.

    O comando da questão afirma que no modelo relacional de bancos de dados, os elementos ficam armazenados em tabelas bidimensionais simples, contem linhas e colunas, e os elementos de um arquivo do banco podem relacionar-se com diversos elementos de outros arquivos.

    A afirmação está correta. Mesmo que o modelo conceitual apresente relações binarias, ternárias, etc., no modelo relacional tudo isso vira uma tabela simples com linhas e colunas. Essas tabelas, no modelo físico, são armazenadas em arquivos, e esses podem se relacionar com outros arquivos de outros modelos do SGBD.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • No modelo relacional de bancos de dados:

     1) os elementos ficam armazenados em tabelas bidimensionais simples

    Uma tabela é um arranjo sistemático de dados dispostos de forma (Linhas e Colunas ou Tuplas e Atributos)

     2) contendo linhas (registros) e colunas (campos)

    uma linha é chamada de tupla, um cabeçalho de coluna é chamado de atributo, e a tabela é chamada de relação. O tipo de dados que descreve os tipos de valores que podem aparecer em cada coluna é chamado de domínio.

    Tupla é uma vasilha (tradução literal) onde coloca uma porção de coisas. A grosso modo referimos ela como sendo a linha da tabela, ou o registro, como também é conhecido o conceito.

    Relação é a representação abstrata de um conjunto de objetos do mundo real. A Relação pode ser vista como uma tabela onde cada linha representa uma tupla e o nome de uma coluna é chamado de atributo. Os tipos de dados de cada coluna são chamados de domínios.

     3) os elementos de um arquivo do banco podem relacionar-se com diversos elementos de outros arquivos.

    - 1 � 1 (um para um);

    - 1 � N (um para vários) ;

    - N � N (vários para vários);


ID
5040775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

A respeito de bancos de dados relacionais e de modelagem dimensional, julgue o item subsequente.


As limitações dos bancos de dados relacionais que utilizam modelo entidade-relacionamento podem ser superadas por meio do uso de ferramentas OLAP (online analytical processing).

Alternativas
Comentários
  • Se fosse para adivinhar, eu diria que a banca iria considerar o item como correto. Algumas limitações dos bancos de dados relacionais se devem ao fato de que eles muitas vezes são inapropriados para análise de dados, e essas limitações podem ser resolvidas utilizando uma modelagem dimensional, como aquela adotada pelos sistemas OLAP.

    Esses modelos seguem uma abordagem desnormalizada e são mais estáticos, mantendo um histórico dos dados, o que favorece o processo de análise de dados e informações.

    No entanto, tecnicamente acho que o item traz uma imprecisão, pois o modelo ER não é a razão desses problemas, uma vez que ele nada tem a ver com o modelo lógico adotado, no caso, o relacional. O modelo ER é um modelo conceitual, e, portanto, é independente do modelo de SGBD adotado, então não entendo sua menção neste item.

    Vou considerar o item como correto, pois o modelo ER geralmente serve de base mesmo para a produção de projetos de BDs relacionais, mas vamos ficar de olho qual será a resposta da banca!

    Gabarito: C

    Direção concursos

  • CERTO

    OLAP, do inglês "On-line Analytical Processing", trata da capacidade de analisar grandes volumes de informações nas mais diversas perspectivas dentro de um Data Warehouse (DW). O OLAP também faz referência às ferramentas analíticas utilizadas no BI para a visualização das informações gerenciais e dá suporte para as funções de análises do negócio organizacional. 

  • GABARITO CERTO.

    Modelagem Dimensional

    DICA!

    --- >Modelagem Relacional: Normalizando (baixa redundância).

    --- >Modelagem multidimensional: desnormalizado (alta redundância).

    --- > OLAP: Modelo de dados multidimensional: Dados agregados/ informações históricas/ orientados ao negocio/ grande variedade de consultas complexas/ apenas leituras.

    > São organizados em cubos e hipercubos

  • Essa questão requer uma pequena atenção, pois sabemos que nada é ilimitado , ainda mais no mundo da Tecnologia da Informação. Entenda o seguinte: as ferramentas tecnológicas podem se relacionar entre si para que o ambiente da TI POSSA ficar mais fortalecido e robusto. Logo, é correto afirmar que o OLAP pode contribuir para ajudar a superar tais limitações

    Fiz esse concurso veja na íntegra tudo sobre o pré e pós - prova TCE RJ

    https://www.youtube.com/watch?v=-kghNVbwEls

  • GABARITO CORRETO!

    .

    .

    OLAP (Processamento Analítico Online) é um termo utilizado para descrever a análise de dados complexos a partir do data warehouse (NAVATHE, 2006).

  • CESPE Ano: 2014

    O termo OLAP (online analytic processing) é utilizado para descrever o processamento de um grande volume de dados históricos por meio de uma abordagem dimensional, que, por sua vez, facilita a combinação desses dados para análise e tomada de decisão.

    certa

    Aprofundando:

    OLTP significa Online Transaction Processing e se refere aos sistemas operacionais das organizações. 

    Seus objetivos são processar os dados rotineiros e dar suporte às funções de execução do negócio, enquanto o OLAP se concentra na tomada de decisões.

    Ambos podem ser utilizados concomitantemente na empresa, entretanto são destinados a colaboradores de diferentes níveis administrativos. Com o fim de expor os diferentes aspectos de cada conceito, elaboramos uma lista com as características principais do OLTP e outra com da OLAP. Analise-as a seguir:

    OLTP

    • aplicação: nível operacional da empresa;
    • funcionalidade: alta velocidade, porém não ideal para análises gerenciais;
    • estrutura de dados: têm elevado nível de detalhamento;
    • armazenamento dos dados: feito por meios convencionais (sem utilizar software específico);
    • usuários: técnicos, analistas e outros colaboradores;
    • frequência de utilização: diariamente;
    • volatilidade: dados alteram constantemente, a inserção, modificação e exclusão de dados são permitidos pelos utilizadores.

    OLAP

    • aplicação: nível estratégico, auxilia na análise empresarial e tomada de decisões;
    • funcionalidade: gera análises e relatórios gerenciais com leitura otimizada;
    • estrutura de dados: poucos detalhes, pois tem alto nível de sumarização;
    • armazenamento dos dados: utiliza-se da Data Warehouse para otimizar o desempenho da grande quantidade de dados;
    • usuários: destinados aos gestores;
    • frequência de utilização: baixa, semanal, mensal ou anualmente, conforme programação da empresa;
    • volatilidade: dados não sofrem alterações, pois os usuários apenas realizarão sua leitura.

    https://transformacaodigital.com/dados/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-analises-olap/

    Em síntese:

    OLTP - nível operacional, logica de processamento de dados 

    OLAP - nível estratégico, TOMADA DE DECISÕES

  • Me divirto vendo a galera que não é de TI tentando explicar as questões.

    Quero ver alguém conseguir explicar como as limitações dos bancos de dados relacionais que utilizam modelo entidade-relacionamento podem ser superadas utilizando-se OLAP.

    OBS: Definir o que é OLAP não responde a pergunta.

  • Acredito que a limitação apresentada pelo examinador foi quanto a visão dos dados do BDR ser em forma tabular e relatórios que seguem um certo padrão, já que no OLAP podemos ter uma série de manipulações nos dados que nos geram visões diversas.

    Será que foi isso o entendimento? Ajuda aê!

  • Respondendo ao MORO CONCURSEIRO:

    Pelo menos, estão tentando contribuir de alguma forma! Diferente de vc que veio aqui só pra criticar e NEM SE QUER EXPLICOU a questão! Reclame de quem tem OBRIGAÇÃO de explicar = QCONCURSO!

  • Retirei trecho interessante do material do estratégia sobre esse assunto:

    "Ferramentas OLTP são utilizadas em bancos de dados transacionais, no entanto elas possuem

    limitações que podem ser superadas por meio de Ferramentas OLAP. E. F. Codd já disse: “Ter um

    Sistema Gerenciador de Bancos de Dados Relacionais (SGBDR) não significa ter a nirvana instantânea

    do suporte à decisão. Mesmo com tantas possiblidades que os SGBDRs têm oferecido aos usuários, eles

    nunca pretenderam fornecer poderosas funções de síntese, análise e consolidação de dados”.

    Em outras palavras, existem limitações em sistemas transacionais que só podem ser satisfeitas por

    meio de sistemas multidimensionais."

  • A respeito de bancos de dados relacionais e de modelagem dimensional: as limitações dos bancos de dados relacionais que utilizam modelo entidade-relacionamento podem ser superadas por meio do uso de ferramentas OLAP (online analytical processing).

    Comentário do usuário Cavaleiro Templário - excelente!! Vejamos:

    "As limitações dos bancos de dados relacionais que utilizam modelo entidade-relacionamento podem ser superadas por meio do uso de ferramentas OLAP (online analytical processing)."

    QUAL FERRAMENTA? MOLAP;

    QUAL ESQUEMA? SNOW FLAKE/FLOCO DE NEVE;

    VANTAGENS DO MOLAP = MULTIDIMENSIONAL, DESNORMALIZADO, ALTO DESEMPENHO, AGILIDADE EM CONSULTAS, REDUÇÃO DE JOINS, CÁLCULOS COMPLEXOS ETC.

    JOIN é usado para obter dados provenientes de duas ou mais tabelas, baseado em um relacionamento entre colunas nestas tabelas.

    DESVANTAGEM DE BD'S RELACIONAIS = BAIXO DESEMPENHO.

  • Trata-se de uma questão sobre bancos de dados.

    O comando da questão afirma que as limitações dos bancos de dados relacionais podem ser superadas por meio do uso de ferramentas OLAP (Online Analytical Processing).

    A afirmação está correta. Os bancos de dados relacionais tradicionais possuem algumas limitações, como por exemplo, eles não guardam históricos, eles são modelados para guardar registro a registro, e o histórico você tem que pensar em uma outra estrutura para o armazenamento dela. Outro exemplo de limitação é o fato de ele não ser projetado para grandes consolidações de dados. Por essas e outras, o OLAP foi criado, ele ajuda e muito a gestão de dados agregados.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
5040778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

A respeito de bancos de dados relacionais e de modelagem dimensional, julgue o item subsequente.


ETL (extract transform load) é uma ferramenta utilizada para extrair informações e realizar análise multidimensional no data warehouse.

Alternativas
Comentários
  • o ETL serve para : extração,transformação e carregamento no DW e não analise multidimensional como afirma a questão

  • Gabarito: ERRADO

    O ETL é o processo que envolve a extração (coleta) de dados de várias fontes heterogêneas, sua transformação e o carregamento dos dados em um repositório de destino, que é geralmente o DW.

    Quando falamos em extrair informações para a tomada de decisão e realizar análise multidimensional em um DW, estamos falando da utilização de ferramentas de análise como o OLAP.

    Fonte: Prof Artur Mendonça

  • ERRADO

    ETL, do inglês Extract Transform Load (Extrair Transformar Carregar), são ferramentas de software cuja função é a extração de dados de diversos sistemas, transformação desses dados conforme regras de negócios e por fim o carregamento dos dados geralmente para um Data Mart e/ou Data Warehouse, porém nada impede que também seja para enviar os dados para um determinado sistema da organização.

  • E

    O processo de ETL (extração, transformação e carga) é responsável por trazer os dados para o DW de forma organizada, realizando a extração desses dados de suas fontes, efetuando a limpeza ou ajustes desses dados e carregando-os para o armazém de dados. Os dados são carregados para uma área de preparação (staging area).

    FONTE: Ramon Souza (estratégia).

  • A questao trouxe conceitos do OLAP

    O ETL  é um tipo de data integration em três etapas (extração, transformação, carregamento) usado para combinar dados de diversas fontes.

  • Hoje não Cespe....

    Fontes de dados (OLTP, por exemplo)

    ↓↓↓

    ETL -> Extração + transformação + carregamento (Bizu: Eu Tô Limpo)

    ↓↓↓

    DW

    ↓↓↓

    OLAP ou outros métodos de acesso (podemos usar data mining)

    ETL basicamente pega os dados, faz pré-processamento dos dados antes de eles "entrarem" no DW, os limpa, padroniza, e manda para DW. Após chegarem no DW, eles podem ser acessados para insights (tomadas de decisões...podemos usar OLAP, data mining, etc)

    Gab.: E

  • O ETL extrai, mas quem faz a análise multidimensional é o OLAP

  • Análise multidimensional ou modelagem de dados pode ser feita para auxiliar a DW por:

    • OLAP,MOLAP, ROLAP ou HOLAP.

  • ERRADO

    ETL, do inglês Extract Transform Load (Extrair Transformar Carregar), são ferramentas de software cuja função é a extração de dados de diversos sistemas, transformação desses dados conforme regras de negócios e por fim o carregamento dos dados geralmente para um  e/ou , porém nada impede que também seja para enviar os dados para um determinado sistema da organização.

  • ETL- Não faz essa Analise Multidimencional, apenas LIMPA os dados nas "TRÊs" etapas, (Há outras.), após limpos quem faz isso são ferramentas como OLAP, DM...

    Gabarito: Errado

  • ETL (extract transform load) é uma ferramenta utilizada para extrair informações e realizar análise multidimensional no data warehouse.

    EXTRAI DADOS.

  • Sequência lógica

    Dados--------->ETL--------->Data Ware House ( Data marts )-------------> OLAP e Data Mining.

    ➢ ETL-> Extrai/Trata/carrega

    ➢ DATA MART-> Mercado de Dados (banco de dados específicos),

     ➢ OLAP-> Processamento analítico em tempo real

    ➢ Minerar os Dados (Data Mining) 

  • ETL é o processo de Extração, Transformação e Carga.

    Ambiente para visualização Muldimensional é OLAP.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OUTRAS QUESTÕES DO CESPE SOBRE O ASSUNTO:

    (CESPE - Q872977) O ambiente ETL permite a visualização dos dados para análise de maneira multidimensional. ERRADO

    Um dos métodos de armazenamento do OLAP -> MOLAP (OLAP Multidimensional): Os dados são armazenados de forma multidimensional.

    (CESPE - Q462158) Ferramentas ETL são utilizadas na extração, transformação e remoção de dados. ERRADO

    (CESPE - Q107033) As ferramentas de software ETL (extract transform load) têm como função a extração de dados de diversos sistemas, a transformação desses dados de acordo com as regras de negócio e a carga dos dados em um data mart ou um DW. CERTO

    (CESPE - Q52345) A característica principal dos sistemas OLAP é permitir uma visão conceitual multidimensional dos dados de uma empresa. A visão multidimensional é muito mais útil para os analistas que a tradicional visão tabular utilizada nos sistemas de processamento de transação. CERTO

    (CESPE - Q268252) A funcionalidade de uma ferramenta OLAP é caracterizada pela análise multidimensional dinâmica dos dados, apoiando o usuário final nas suas atividades e permitindo consultas ad hoc. CERTO

    FONTE: CESPE + vivendo e aprendendo com os colegas do QC..

    Bons estudos!!!

  • ETL é o processo de Extração, Transformação e Carga.

    Ambiente para visualização Muldimensional é OLAP.

    (CESPE - Q872977) O ambiente ETL permite a visualização dos dados para análise de maneira multidimensional. ERRADO

    Um dos métodos de armazenamento do OLAP -> MOLAP (OLAP Multidimensional): Os dados são armazenados de forma multidimensional.

    (CESPE - Q462158) Ferramentas ETL são utilizadas na extração, transformação e remoção de dados (CARGA DOS DADOS)ERRADO

    (CESPE - Q107033) As ferramentas de software ETL (extract transform load) têm como função a extração de dados de diversos sistemas, a transformação desses dados de acordo com as regras de negócio e a carga dos dados em um data mart ou um DW. CERTO

    (CESPE - Q52345) A característica principal dos sistemas OLAP é permitir uma visão conceitual multidimensional dos dados de uma empresa. A visão multidimensional é muito mais útil para os analistas que a tradicional visão tabular utilizada nos sistemas de processamento de transação. CERTO

    (CESPE - Q268252) A funcionalidade de uma ferramenta OLAP é caracterizada pela análise multidimensional dinâmica dos dados, apoiando o usuário final nas suas atividades e permitindo consultas ad hoc. CERTO

    FONTE: CESPE + vivendo e aprendendo com os colegas do QC.. OBRIGADA!

    Bons estudos!!!

    copiado da colega N. MATTA

  • GAB. ERRADO

    O ETL ---> Extrai

    OLAP ---> Análise multidimensional

  • Trata-se de uma questão sobre bancos de dados.

    O comando da questão afirma que ETL (Extract Transform Load) é uma ferramenta utilizada para extrair informações de um DW.

    A afirmação está errada, o ETL faz exatamente a via oposta, ele é a ferramenta responsável por pegar o dado relacional e carregá-lo no modelo multidimensional.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Em linhas gerais:

    ETL: processa;

    OLAP: analisa.


ID
5040781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

A respeito de bancos de dados relacionais e de modelagem dimensional, julgue o item subsequente.


Nas operações do OLAP, o drill-down aumenta o nível de detalhamento, ao passo que o drill-up diminui o nível de granularidade das dimensões em um data warehouse.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    drill Down: ocorre quando o usuário aumenta o nível de detalhe da informação, diminuindo a granularidade (A granularidade determina quais os tipos de consultas podem ser feitas no DW. Ela influencia diretamente na velocidade do acesso às informações e no volume de dados armazenados ); 

    drill Up: é o contrário do Drill Down, ocorre quando o usuário aumenta a granularidade, diminuindo o nível de detalhamento da informação; 

  • Gab. ERRADO

    Roll up: Permite a sumarização de dados por subida na Hierarquia e Reduz uma Dimensão.

    Drill down: operação diminui a granularidade, aumenta o nível de Detalhe.

  • Gab. E

    Roll-Up e Drill-Down: Trata da granularidade dos dados (nível de detalhe de uma dimensão). 

    Roll-Up: é a exibição dos dados de uma dimensão de forma mais agregada, ou seja, sobe o nível da hierarquia da dimensão (agrupamento em dados maiores). 

    Drill-Down: exibe maiores detalhes dos dados, desce o nível da hierarquia.

  • No meu entendimento:

    aumentar o nível de detalhamento = diminuir o nível de granularidade

    glee

  • deu pra acertar pelo inglês .

    Down= para baixo

    up= para cima

    GAB E

  • Quanto menor a granularidade, mais detalhada é a informação disponível.

    Quanto mais detalhe, menor é a granularidade (Baixa granularidade = mais detalhado)

    Quanto menos detalhe, maior é a granularidade (Alta granularidade = menos detalhado)

    Lembra um saco de feijão, um saco completo alta granularidade, um saco aberto com os grãos espalhados baixa granularidade e detalhamento de cada "grão".

  • Nas operações do OLAP, o drill-down aumenta o nível de detalhamento, ao passo que o drill-up diminui o nível de granularidade das dimensões em um data warehouse.

    Errada;

    Drill-down - aumenta detalhamento e diminui o grau de granulidade

    Drill-up - diminui detalhamento (visão mais ampla e geral) e aumenta o grau de granulidade

    • CONSELHO DO GORDINHO DA FEDERAL,
    • ANOTA AI PARA APRENDER ALGO:
    • SEGUINTE FEDERAIS, CONSELHO DE GORDO QUANTO MAIS GRANULADO, MENOS VOCÊ VAI VER O SEU BOLO, OU SEJA MENOS DETALHES - DRILL-UP.
    • QUANTO MENOS GRANULADO MAIS VOCÊ VAI ENCHEGAR AQUELE BOLO LINDO DA COMEMORAÇÃO DA APROVAÇÃO (Somente pós taf rsrs) Ou seja Mais DETALHES GALERAA ANOTA ESSA PESTE. DRILL - DOWN.
    • ANOTA AI E VAMO COMIGO, VEM MONSTRO BORA FEDERAL

    • POLICIA FEDERALLLL
  • Drill down ( do mais sumarizado para o mais detalhado).

    Roll up/ Drill up (do mais detalhado para o mais sumarizado).

    Conceito de granularidade. Perceba que granularidade tem conceito inverso ao de detalhamento.

    Quanto mais granular menos detalhado,

    Quanto menos granular mais detalhado.

    A questão faz um pegadinha com o conceito de granularidade.

    Visto que o Roll Up / Drill Up diminui o detalhamento, por consequência aumenta a granularidade.

  • (ERRADO)

    Granularidade e detalhamento (INVERSAMENTE proporcionais)

    ANALOGIA para memorizar:

    Imagine uma espiga de milho, com grãos enormes (alta granularidade), há poucos detalhes ali para observar (baixo detalhamento "você enxerga os grãos e seus detalhes com facilidade") Imagine uma espiga de milho, com grãos minúsculos (baixa granularidade), há muitos detalhes ali para observar (alto detalhamento "você NÃO enxerga os grãos e seus detalhes com facilidade")

    (Autoria e imaginação própria) Gostou? Curte / Segue / Espalha .. rsrs

    drill-up AUMENTA o nível de granularidade

  • Quem nunca deu UP pra para "subir" uma publicação no insta em kkkkkkkk

    Down= para baixo

    up= para cima

    Gab: ERRADO

  • Além dos comentários já citados, acredito que a operação se chama Roll-Up e não Drill-Up

  • GAB. ERRADO

    Nas operações do OLAP, o drill-down aumenta o nível de detalhamento,

    Essa parte está certa, drill-down aumenta o nível de detalhamento e com baixa granularidade.

    ao passo que o drill-up diminui o nível de granularidade das dimensões em um data warehouse.

    Essa parte está errada, pois o drill-up/Roll-up aumenta o nível da granularidade e consequentemente diminui o nível de detalhes.

  • Aceita que dói menos:

    Drill Up: O Drill Up é o contrário do Drill Down, ele ocorre quando o usuário aumenta o grau de granularidade, diminuindo o nível de detalhamento da informação.

    Gabarito: Errado

  • Pensa em uma peneira de obras ! Se aumentar o tamanho dos buraquinhos "grau de granularidade", vai permitir a passagem de materiais brutos "pedras, areia mais grossa..." ou seja, vai diminuir o detalhamento.

    Agora se eu quero um material mais "puro", "detalhado", "fino", eu compro uma peneira com buracos menores, assim vai passar só a areia fina. Ou seja, vai aumentar o detalhamento.

  • Assunto muito novo para mim.

    Eu estou "TENTANDO" memorizar assim:

    Fixa a palavra: "Down↓" e o "UP↑" → "GRANULARIDADE".

    Ou seja, Quando vir:

    "Down" ↓ - Granularidade "baixa";

    "UP" ↑ - Granularidade "aumenta".

    Houve uma redundância acima para fixação proposital. Ok?

    O efeito do "Nível de detalhe da informação" é 'Oposto' ao da GRANULARIDADE.

    Granulação "UP↑" - detalhamento ;

    Granulação "Down↓" - detalhamento .

    Pessoal, na boa, sou aluno. Para 'os' mais entendidos no assunto, se não gostou ou está tudo "nada vezes nada", por favor, somente desconsidere a minha ajuda.

  • MUDANÇA DE GABARITO DE E PARA C.

  • Gabarito mudou para C mas a questão vai ser sempre ERRADA.

  • Então, explicando de um jeito bem roceiro.

    =========== Roll Up = aumenta o tamanho dos grão, menos detalhe.

    (esse termo chique aí = grãos maiores = granulação maior = maior granularidade)

    Analogias que ajudam:

    * Microscópio = desaproximação = distanciamento

    * Pega um mapa no GoogleMaps e dá um zoom out sinistro, SAINDO do mapa.

    .

    =========== Drill Down = diminui o tamanho dos grão, mais detalhe.

    (esse termo chique aí = grãos menores = granulação menor = menor granularidade)

    Analogias que ajudam:

    * Microscópio = aproximação = detalhamento

    * Pega um mapa no GoogleMaps e dá um zoom in sinistro, MERGULHANDO no mapa.

  • DRILL-DOWN > (aprofundamento, ir mais a fundo)

    pense que você está cavando um buraco e quanto mais baixo for, mais coisas encontrará.

    quanto menos areia estiver em seu buraco (-GRANULAÇÃO), + DETALHES você verá.

    DRILL-UP> (buraco superficial)

    pense que você está cavando um buraco, mas bem superficial.

    quanto mais areia no seu buraco (+GRANULAÇÃO), - DETALHES sobre algo, você encontrará.

  • GRANULARIDADE é a extensão à qual um sistema é dividido em partes pequenas, ou o sistema propriamente dito ou sua descrição ou observação. Ela é a "extensão até a qual uma entidade grande é subdividida. Por exemplo, um quintal dividido em centímetros possui granularidade mais fina que um quintal dividido em metros."

  • Nas operações do OLAP, o drill-down aumenta o nível de

    detalhamento, ao passo que o drill-up diminui o nível de

    granularidade das dimensões em um data warehouse.

    troca de gabarito. olhar o edital oficial

    22/03/2021 17:00

    Justificativas de alterações de gabarito

  • Justificativa do CESPE: O drill-down aumenta o detalhamento, enquanto o drill-up diminui. 

    GAB: CERTO

  • Mudança de gabarito para CERTO: "O drill-down aumenta o detalhamento, enquanto o drill-up diminui." 

    https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TCE_RJ_20/arquivos/TCE_RJ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF

  • Cara, eles alteraram esse gabarito mas não deveria. Aumentar o detalhamento não é o mesmo que aumentar a granulidade. A questão está errada.. tipo de questão que não serve para estudar..

  • Meu Deus, aprendi de um jeito e agora a banca vai e muda a forma de interpretação.

    E nada de o QC colocar professor pra comentar as questões de TI.

    Não sei com quem eu me indigno mais.

  • Não consigo enxergar boa-fé em algumas atitudes que essa banca toma... Mantém gabaritos esdruxulamente errados e altera gabaritos notadamente certos.

    Gab preliminar: E

    Gab definitivo: C

    Justificativa da banca:"O drill-down aumenta o detalhamento, enquanto o drill-up diminui. "

  • GABARITO DA BANCA: CERTO (Entendo como ERRADO)

    Questão POLÊMICA.

    DRILL DOWN

    • Aumenta DETALHAMENTO (+Detalhe)

    • Diminui GRANULARIDADE (-Granular)

    • Menos Agregado/Sumarizado (-Sumarizado)

    DRILL UP (ROLL UP)

    • Diminui DETALHAMENTO (-Detalhe)

    • Aumenta GRANULARIDADE (+Granular)

    • Mais Agregado/Sumarizado (+Sumarizado)

    OBS: Relacionamento entre o Detalhamento e a Granularidade.

    Menor granularidade / Granularidade Fina = Maior Detalhamento ( menor sumarização) dos dados.

    Maior granularidade / Granularidade Grossa = Menor detalhamento ( maior sumarização).

    Assim podemos notar que a Granularidade e o Detalhamento são inversamente proporcionais.

  • Oxe, entendo é mais nada. O gabarito é certo ou errado?

  • É galerinha isso aqui é um absurdo!

    Drill-Down

    A operação de Drill Down permite a navegação entre os níveis de dados que vão desde o mais sumarizado até o mais detalhado. Quando você pensarem nessa operação, lembrem-se que Down = Para baixo. Dessa forma, você vai aumentar o nível de detalhes, descendo na hierarquia das dimensões e reduzindo a granularidade

    Drill-up

    A operação de Roll Up permite a navegação entre os níveis de dados que vão desde o mais detalhado até o mais sumarizado. Quando você pensarem nessa operação, lembrem-se que Up = Para cima. Dessa forma, você vai reduzir o nível de detalhes, subindo na hierarquia das dimensões e aumentando a granularidade

    Resumindo em esquemas:

    • Drill-Down: Diminui a granularidade e aumenta o nível de detalhamento.

    • Drill-Up: Aumenta a granularidade e diminui o nível de detalhamento.

    A banca teve inicialmente o gabarito da questão como certo, mas deferiu recurso com alteração de gabarito com a seguinte justificativa:

    "O drill-down aumenta o detalhamento, enquanto o drill-up diminui. "

    Que não está errada, mas não é isso o que a questão diz.

    No mesmo sentido a banca já adotou gabarito parecido e polêmico em 2010, na prova do Banco da Amazônia:

    (CESPE/Banco da Amazônia/2010/Cargo 16) Ao explorar um data warehouse por meio de uma ferramenta OLAP, o analista pode executar as operações de drill down e drill up, que, respectivamente, aumentam e reduzem o nível de granularidade dos dados. (CERTO)

    Não tenho conhecimento muito aprofundado sobre os conhecimentos de OLAP pra dizer que esses gabaritos da banca são bem polêmicos, mas os pdf's de cursinho pelos quais aprendi o conteúdo dizem o contrário do gabarito de ambas as questões.

    No entanto a banca já adotou um posicionamento mais de acordo com o que é ensinado:

    (CESPE/FUB/ 2018) O operador drill-down relaciona-se ao processo de apresentar dados do nível mais baixo da hierarquia de dados de um esquema para níveis mais altos. (ERRADO)

    (CESPE/MEC/2011) Um drill down corresponde a ir de um nível mais baixo para um nível mais alto de agregação, ao passo que um drill up permite uma navegação pelas hierarquias em direção contrária. (ERRADO).

    Se conseguir mais informações e orientações com algum professor posto aqui.

    Bons estudos e boa sorte

  • Essa banca viu, que questão absurda, mudaram o gabarito e deram uma justificativa errada, deveriam pelo menos citar de qual ator retiraram tal informação.

  • DEFINIÇÃO DE OLAP: Recurso que permite manipular e analisar grandes volumes de dados sob múltiplas perspectivas.

    • ROLL UP (ou drill-up)

    Aplica uma agregação sobre o cubo de dados

    Aumenta o nível de granularidade e em consequência realiza a REDUÇÃO sobre a dimensão, DIMINUINDO O NÍVEL DE DETALHAMENTO da informação.

     

    • DRILL DOWN

    É o inverso do roll-up

    Diminui o nível de granularidade

    Aumenta o nível de detalhe da informação

    Navega um dado menos detalhado para um mais detalhado

    CERTO OU ERRADO? EIS A QUESTÃO!

    Fonte: Itnerante

  • Vejamos:

  • Assim fica difícil CESPE!!!

    Só decepção

  • Nas operações do OLAP, o drill-down aumenta o nível de detalhamento, ao passo que o drill-up diminui o nível de granularidade das dimensões em um data warehouse.

    -------------------------------------------------------------------------

    O gabarito foi alterado(de forma infeliz) de E para C, e o QC não atualizou o gabarito, q ainda consta como E. Vamos acordar, pessoal do QC!!!

    Mas a questao tá mesmo é errada!!!

    Segundo[1], no Drill-down, "Níveis crescentes de detalhe são revelados (o complemento de roll-up)"; o drill-down fornece uma visão de granularidade mais fina, talvez desagregando as vendas nacionais em vendas por região e depois as vendas regionais em sub-regiões, e também separando os produtos segundo os estilos.

    Este outro autor[2] afirma que "drill up significa ir de um nível mais baixo de agregação até um nível mais alto, enquanto drill down significa o oposto".

    E quando eu subo na visualização, eu tenho menos detalhes; ou seja, mais granularidade.

    Fonte:

    [1] SBD, E&N

    [2] ISBD, CJ Date

  • Alguém fundamentou o recurso com base em questões antigas.

     

    Ao explorar um data warehouse por meio de uma ferramenta OLAP, o analista pode executar as operações de drill down e drill up, que, respectivamente, aumentam e reduzem o nível de granularidade dos dados. CERTA

     

    Firewalls por inspeção de estado permitem mais granularidade e especificidade na filtragem de tráfego que filtros de pacotes sem estado. CERTA

    Acredito que, para eles, + granularidade + detalhamento + especificidade (Drill down)

  • Qual foi a justificativa que cespe deu para esse gabarito? pq é impossível essa questão está certa. Detalhamento e granularidade são coisas opostas.

  • drill Down: ocorre quando o usuário aumenta o nível de detalhe da informação, diminuindo a granularidade (A granularidade determina quais os tipos de consultas podem ser feitas no DW. Ela influencia diretamente na velocidade do acesso às informações e no volume de dados armazenados.

    drill Up: é o contrário do Drill Down, ocorre quando o usuário aumenta a granularidade, diminuindo o nível de detalhamento da informação;

    Nas operações do OLAP, drill-down aumenta o nível de detalhamento, ao passo que o drill-up diminui o nível de granularidade das dimensões em um data warehouse.

    https://www.devmedia.com.br/um-estudo-sobre-as-ferramentas-olap/6691

  • ERRADA - Gabarito alterado pela banca

    Justificativa para alteração:

    O drill-down aumenta o detalhamento, enquanto o drill-up diminui.

    Ou seja, a banca considerou granulidade e detalhamento como sendo equivalentes.

    Triste, agora não dá nem mais para saber para que lado correr.

  • Com essa mudança tosca do gabarito, devemos passar a considerar, então, para as questões futuras, que granularidade = detalhamento? Meu deus, não sei o que fazer...

  • marcarei eternamente errada

  • CONCURSEIRO TÁ GANHANDO A CESPE NO GRITO!!!

  • Ao meu ver essa questão está parcialmente certa.

    Nas operações do OLAP, o drill-down aumenta o nível de detalhamento, ao passo que o drill-up diminui o nível de granularidade das dimensões em um data warehouse.

    Drill-up ou Roll-up: e o fato de sairmos de um nível mais baixo da hierarquia e buscarmos informações menos detalhadas em níveis superiores. Aumenta o nível de granularidade, diminuindo o nível de detalhamento da Informação.

  • Qual o sentido desse gabarito?

  • Gabarito lamentável. O cespe precisa contratar novos estagiários.

  • Trata-se de uma questão sobre bancos de dados.

    O comando da questão afirma que o drill-down aumenta o nível de detalhamento, ao passo que o drill-up diminui o nível de granularidade das dimensões de um DW.

    A afirmação está correta. No drill-down o usuário navega de um nível mais alto de detalhamento até um mais baixo (diminuindo assim a granularidade), enquanto no drill-up o usuário navega de um nível mais baixo de detalhe até o nível mais alto (aumentando a granularidade).


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Pegadinha grande ai hein.

    Realmente o nível de granulometria no drill-up será o menor, mas a granulometria será a maior.

    Para chegar a essa conclusão, lembrei-me das aulas de mecânica dos solos.

    A 1º peneira fica com os grãos maiores e à medida que vamos descendo para as demais peneiras os níveis a granulometria do solo vão diminuindo.

    hehehehe... também errei a questão.

    Outro exemplo seria:

    1º nível: país (Menor nível de granulometria, porém maior granulometria)

    2º nível: estado

    3º nível: cidade

    ...

    Acho que deve ser isso. Qualquer coisa é só responder.

    Bons estudos!!!

  • Comentário Direção:

    95. Nas operações OLAP, o drill-down aumenta o nível de detalhamento, ao passo que o drill-up diminui o nível de granularidade das dimensões em um data warehouse.

    Item tranquilo. Drill-down aumenta o nível de detalhamento, enquanto drill-up (ou roll-up) diminui esse nível, passando para uma perspectiva mais agregada, menos detalhada.

    Por sua vez, quando diminuímos o nível de detalhe, estamos aumentando o nível de granularidade. Como a questão diz que a operação de roll-up ou drill-up diminui o nível de granularidade, ela está incorreta!

    Gabarito: E

    Prof Arthur Mendonça

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/tce-rj-gabarito-extraoficial-de-analise-de-dados-e-informacoes-controle-externo/

    Comentário TEC:

    Prof. Marlon Lamartine

    Data do comentário: 26/03/2021

    Nas operações do OLAP, o drill-down aumenta o nível de detalhamento, ao passo que o drill-up diminui o nível de granularidade das dimensões em um data warehouse.

    A granularidade afeta diretamente no volume de dados armazenados, na velocidade das consultas e no nível de detalhamento das informações do DW. Quanto maior for o detalhamento, maior será a flexibilidade para se obter respostas. Porém, maior será o volume e menor a velocidade das consultas.

    Já quanto menor for o detalhamento, menor será o volume, maior a sumarização dos dados e melhor será a performance. Entretanto, menor será a abrangência, ou seja, maior será as restrições das consultas às informações. A sumarização e o detalhamento do grão também podem ser compreendidos pelas operações de Drill Down e Roll Up (Drill Up). Com o Drill Down estamos diminuindo o nível da granularidade, aumentando assim o nível de detalhes. Ao contrário disso, o Roll Up aumenta o nível da granularidade, diminuindo dessa forma, o nível de detalhamento das informações.

    Tomando como base as informações e a imagem acima, pode-se perceber que a questão está errada ao mencionar que o Drill Up diminui a granularidade das dimensões dos dados, quando na verdade faz é aumentar.

    Gabarito da banca: CERTO

    Justificativa da banca: "O drill-down aumenta o detalhamento, enquanto o drill-up diminui"

    Gabarito do professor: ERRADO

    Fonte

    Almeida, Fernando. (2017). Concepts and Fundaments of Data Warehousing and OLAP. 

  • Aparentemente, a banca não faz distinção entre detalhamento e granularidade.

    (CESPE/2010/Banco da Amazônia) Ao explorar um data warehouse por meio de uma ferramenta OLAP, o analista pode executar as operações de drill down e drill up, que, respectivamente, aumentam e reduzem o nível de granularidade dos dados. Gabarito: certo

  • Fiz essa questão 3x e errei todas, estou no caminho certo.


ID
5040784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

A respeito de bancos de dados relacionais e de modelagem dimensional, julgue o item subsequente.


A construção de um data mart antecede a criação de um data warehouse.

Alternativas
Comentários
  • Data mart é uma parte de um data warehouse. Primeiro cria-se um warehouse, uma parcela selecionada do data wareshouse é conhecida como data mart.

  • GABARITO: ERRADO

    O Data Mart (DM) é um subconjunto do DW.

    Um DW é um conjunto de DMs.

    (CESPE-DEPEN) Datamart é a denominação atribuída a um sistema de dataware que atende a áreas específicas de negócios de organizações e que representa um subconjunto lógico do datawarehouse. (C)

  • Gab: Errada

    Data mart é um sub-conjunto de dados de um Data warehouse. Geralmente são dados referentes a um assunto em especial ou diferentes níveis de sumarização, que focalizam uma ou mais áreas específicas.

    1. São depósitos de dados que atende a certas áreas específicas da empresa, também conhecido como Data Warehouse Departamental fornece suporte à decisão para um pequeno grupo de pessoas – como aos profissionais da área de marketing, ou de vendas, por exemplo. O tempo de desenvolvimento e implementação, assim como os investimentos necessários, também são bem menores, em comparação ao Data Warehouse.
    2. As diferenças entre Data Mart e Data Warehouse são apenas com relação ao tamanho e ao escopo do problema a ser resolvido. Portanto, as definições dos problemas e os requisitos de dados são essencialmente os mesmos para ambos. 

    (Cespe/19)Chamados de data mart, os servidores de apresentação de data warehouse permitem consultas. Certo

    (Cespe)Um Data Mart pode ser considerado, na visão bottom-up, uma reunião de vários Data Mining, desde que estes sejam desenvolvidos em modelos multidimensionais (MDM)" Errado

  • Gabarito: E - Atentar para a divergência entre arquiteturas bottom-up e top-down

    Para Kimball, há uma abordagem bottom-up, em que primeiro são criados os data marts e, posteriormente, cria-se o data warehouse. DM > DW

    Para Inmon, há uma abordagem top-down, em que primeiro se cria o data warehouse e, a partir daí, são criados os data marts. DW > DM

    Apesar da divergência doutrinária, perceba que o momento de criação não é algo imperativo. Portanto, a banca erra ao afirmar que primeiro são criados os data marts. Acho que é isso :D

    Questão CESPE:

    "Um Data Mart pode ser considerado, na visão bottom-up, uma reunião de vários Data Mining, desde que estes sejam desenvolvidos em modelos multidimensionais (MDM)"

    gab: E

    Correção: Um (Data warehouse) pode ser considerado, na visão bottom-up, uma reunião de vários (Data Marts), desde que estes sejam desenvolvidos em modelos multidimensionais (MDM)

  • Gabarito: ERRADO

    Data Marts: subconjuntos de um DW, repositório específico e volátil.

    A principal ideia do Data Warehouse é construir um depósito no qual será mantida a memória histórica dos dados, possibilitando a utilização dos mesmos para consulta e análise estratégica para a tomada de decisão.

    OBS: As diferenças entre o Data Mart e o Data Warehouse são apenas com relação ao tamanho e ao escopo do problema a ser resolvido.

  • ERRADO

    -Data mart é um sub-conjunto de dados de um Data warehouse.

    -Geralmente são dados referentes a um assunto em especial ou diferentes níveis de sumarização, que focalizam uma ou mais áreas específicas.

    -Seus dados são obtidos do DW, desnormalizados e indexados para suportar intensa pesquisa. 

  • Pode ser das duas formas, depende da maneira a qual você prefira iniciar o seu projeto de DW.

  • A construção de um data mart antecede a criação de um data warehouse.

    Não necessariamente, pois existe duas formas de construção de um DW.

  • Pode ser tanto antes como após, depende.

    Gab: E

  • Data Mart

    Mercado de dados

    SUBCONJUNTO de dados do DW

    Contém dados restritos a uma unidade de negócio

    Repositório especializado.

    Estratégia.

  • ERRADO

    as empresas podem usar vários data marts para diferentes departamentos e optar pela consolidação de data mart mesclando diferentes marts para construir um único data warehouse POSTERIORMENTE. Esta abordagem é chamada . Outro método, conhecido como , é projetar um data warehouse PRIMEIRO e depois criar vários data marts para departamentos específicos, conforme necessário.

    ENFIM... o data mart pode ser construido Antes ou depois do data warehouse

  • Inmon PROIBE criar Data Marts isolados, ou seja, antes do DW.

    Kimball PERMITE criar Data Marts antes dos DW..

    De qualquer maneira, nenhum dos dois OBRIGA a criação de Data Marts antes dos DW.

    Outro detalhe a se atentar é que o EDW (Inmon) é RELACIONAL, e Inmon só aconselha o uso de BD Multidimensional para Data Marts.

  • AS CESPE TÁ GOSTANDO MUITO DE INVERTER CONCEITOS ULTIMAMENTE.

    O DATAMART É UM SUBCONJUNTO DO DATA WAREHOUSE.

    GAB: ERRÔNEO

  • DEPENDE DA NOTAÇÃO QUE VOCÊ UTILIZAR.

  • A resposta deveria ser: depende. Qual autor é a referência?

  • O cara me joga um enunciado : A respeito de bancos de dados relacionais e de modelagem dimensional;

    Ai não me da qual autor ele quer.... é f0d@ em.

  • O BAGULHO COMEÇA A FICAR PIOR DEPOIS QUE QUE COMEÇAMOS A LER OS COMENTÁRIOS DAS QUESTÕES... PQP.. Isso é nossões de Informática?
  • Não, por causa do Inmon, que reverte a ordem que seria lógica , do armazenamento dos dados, deixando o DataMart como repositório após o DW.

  • Impossível responder a forma de CONSTRUÇÃO DO MODELO se ele não mencionar KIMBALL ou INMON.

    Kimball: DM para DW

    Inmon: DW para DM

    onde:

    DW: DATA WAREHOUSE

    DM: DATA MARTs

    GAB. Errado

  • Não existe regra pra a ordem. Na abordagem bottom-up ("de baixo pra cima") se cria os data marts primeiro, pra depois criar o datawarehouse, como uma junção dos data marts. Na abordagem top-down ("de cima pra baixo") se cria primeiro o datawarehouse, e posteriormente os data marts como subconjuntos do data warehouse.

    Acredito que o erro da questão foi ter generalizado e trazido a abordagem bottom-up como regra

  • Na hora de guardar a feira, é melhor ter primeiro um armário ou potes pra separar item por item?

  • Data Mart (DM):

    • mercado de dados
    • subconjunto de dados de um data warehouse
    • contém dados restritos a uma unidade de negócio
    • repositório especializado
  • DEPENDE

    INMON- TOP DOWN- Primeiro o data warehouse

    KINBALL- BOTTOM UP- Primeiro o dat mart

  • Gab. Errado

    Data marts são dados específicos de um data warehouse, como um determinado departamento da empresa. Alguns autores citam que o data warehouse é um conjunto de data marts.

    Fonte: Prof. Ricardo Beck

  • O data mart é uma parte do Warehouse. Uso como analogia a teoria dos conjuntos

  • Então o Cespe adota a teoria de INMON?????????

  • (CESPE-DEPEN) Datamart é a denominação atribuída a um sistema de dataware que atende a áreas específicas de negócios de organizações e que representa um subconjunto lógico do datawarehouse

    gabarito: certo

    (Cespe/19)Chamados de data mart, os servidores de apresentação de data warehouse permitem consultas.

    bagarito: certo  Um (Data warehouse) pode ser considerado, na visão bottom-up, uma reunião de vários (Data Marts), desde que estes sejam desenvolvidos em modelos multidimensionais (MDM)

    Data mart é um sub-conjunto de dados de um Data warehouse. Geralmente são dados referentes a um assunto em especial ou diferentes níveis de sumarização, que focalizam uma ou mais áreas específicas.

    1. São depósitos de dados que atende a certas áreas específicas da empresa, também conhecido como Data Warehouse Departamental fornece suporte à decisão para um pequeno grupo de pessoas – como aos profissionais da área de marketing, ou de vendas, por exemplo. O tempo de desenvolvimento e implementação, assim como os investimentos necessários, também são bem menores, em comparação ao Data Warehouse.
    2. As diferenças entre Data Mart e Data Warehouse são apenas com relação ao tamanho e ao escopo do problema a ser resolvido. Portanto, as definições dos problemas e os requisitos de dados são essencialmente os mesmos para ambos.

    Data marts são um tipo de DATA WAREHOUSE com menor abrangência.

    Um data warehouse agrega diversos data marts.

    Data Mart (DM)

    • Dados agregados
    • Não possui necessariamente um histórico das informações
    • Esquema estrela (fatos e dimensões)
    • Pode ser reconstruído a partir dos dados existentes no DW
    • Pequeno volume de dados
    • Otimizado para consultas pontuais

    Data Warehouse (DW)

    • Dados integrados e organizados por assunto
    • Histórico de informações da empresa
    • Esquema estrela (fatos e dimensões)
    • Não-Volátil
    • Metadados
    • Grande volume de dados

    gab.: ERRADO.

  •  Datamart é a denominação atribuída a um sistema de dataware que atende a áreas específicas de negócios de organizações e que representa um subconjunto lógico do datawarehouse.

  • DATA MART ESTÁ DENTRO DO DATA WAREHOUSE

  • Errado

    Data Mart (repositório de dados) é subconjunto de dados de um  (ou DW, armazém de dados). Geralmente são dados referentes a um assunto em especifico.

  • Errado

    Data Mart (repositório de dados) é subconjunto de dados de um Data Warehouse (ou DW, armazém de dados). Geralmente são dados referentes a um assunto em especifico.

  • Galera, posso estar beeem enganado, mas ao analisar essa questão:

    TCE RJ -> Enquanto os depósitos de dados e seus subconjuntos data marts são bancos estáticos, ou seja, não mais sofrem mudanças depois de agrupados, formatados e armazenados seus dados em um repositório, os bancos de dados típicos mudam constantemente, sendo dinâmicos por natureza.

    Gabarito: Certo

    Percebi que como padrão, a banca está tratando DM apenas como um subconjunto (parte menor de um todo), alocando todas as características de um DW a um DM.

    Com isso, esse examinador abençoado ao falar: "A construção de um data mart antecede a criação de um data warehouse." traz a tona a ideia de que primeiro se constrói o todo maior (DW) e, só assim, dividi-lo em subconjuntos (DM).

    Qualquer opinião diferente diz aí !

  • Sequência lógica

    Dados--------->ETL--------->Data Ware House ( Data marts )-------------> OLAP e Data Mining.

    ➢ ETL-> Extrai/Trata/Limpa

    ➢ DATA MART-> Mercado de Dados (banco de dados específicos),

     ➢ OLAP-> Processamento analítico em tempo real

    ➢ Minerar os Dados (Data Mining) 

  • apenas complementando:

    Data Warehouse - dados integrais, completos, um verdadeiro armazém de dados não voláteis

    Data Mart - dados especializados, específicos, separados em diferentes departamentos.

    Logo, é como se o Data Mart precisasse do grande armazém de dados (o Warehouse) para basear suas especialidades. Ou seja, o Data Mart é um processo posterior, e não anterior.

  • Gabarito: Errado

    Está invertido.

    Data Mart é uma coleção menor de dados. É um subconjunto de um armazém de dados (DW), geralmente constituído por uma única área temática. Pode ser dependente ou independente do DW. Seus dados são obtidos do DW, desnormalizados e indexados para suportar intensa pesquisa. São mais visuais do que um DW.

  • o data warehouse ( DW) é um armazém , que coleciona os dados já obtidos , como se fosse um porão de dados ( passados) para auxilar em todas as predições ou mineração de dados ( futuros). errado.
  • Não necessariamente! Depende da forma de implantação escolhida , Button-up ou Top-down.

  • Jesus, eu já vi questões com nego tentando explicar uma coisa e falando cag@d@, mas essa aqui está de parabéns. Aliás, o segundo comentário mais curtido em nada explica o erro da questão, só fez firula, como os outros 90%.

    E qual a justifica mais provável do gab ser E? Porque DEPENDE da abordagem (e da doutrina). É só isso. Parem de falar m....

  • GAB: E

    • DW: São maiores (guarda roupa)
    • DM: São subconjuntos específicos (gaveta) para suportar pesquisas sobre assuntos especificos
  • Está errada porque cravou, quando na verdade depende de seu modelo.

    No Bottom-Up (Baixo-Cima) começa pelo mais simples (DM) e depois faz-se o complexo (DW). É mais barato inicialmente e a implementação é mais simples.

    No Top-Down (Cima-Baixo) a lógica é inversa, primeiro o mais complexo e custoso, depois os mais simples. (DW->DM

  • Data Mart é um subconjunto de dados de um data warehouse, sendo dados que focalizam em uma area mais específica (estoque, vendas, caixa).

  • essa prova a banca estava de sacanagem

    essa questão tinha que ser anulada e explicar pro FD#!@#!@#P do examinador um pouco sobre BI

  • Gabarito: errado

    (CESPE / CEBRASPE - 2012 ) Por meio de um data mart, que é um subconjunto do data warehouse, é possível criar uma visão personalizada dos dados. (CERTO)

    (CESPE / CEBRASPE - 2010 )Um data mart é uma reunião de vários data warehouses, a fim de fornecer visão mais ampla dos dados.(ERRADO)

    (CESPE / CEBRASPE - 2011 ) Considere que, em uma organização que mantenha uma solução de DW, haja grande quantidade de dados para serem manipulados e que uma nova área criada dentro dessa organização necessite acessar parte dos dados desse DW. Nessa situação, seria adequada a implementação de um datamart específico para essa nova área. (CERTO)

  • Trata-se de uma questão sobre bancos de dados.

    O comando da questão afirma que a construção de um data mart antecede a criação de um DW.

    A afirmação está errada. Data marts são bancos de dados modelados multidimensionalmente orientado a departamentos, por exemplo, marketing, financeiro, etc. Primeiramente deve-se criar o DW para depois criar um ou mais DM.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Num é possível um examinador não levar em consideração que existem duas abordagens KKKKKK isso não ser anulado é uma piada


ID
5040787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

A respeito de bancos de dados relacionais e de modelagem dimensional, julgue o item subsequente.


O data warehouse empresarial, ou EDW (enterprise data warehouse), é uma das aplicações do data warehouse que permite a integração em larga escala de dados oriundos de diversas fontes em formato padronizado, para subsidiar a inteligência de negócios.

Alternativas
Comentários
  • acredito que quando se fala de EDW ele não seria uma aplicação do DW, mas sim uma especie de DW , AS APLICAÇÕES consultam o EDW mas o edw não seria uma aplicação.

  • Gabarito: CERTO

    Um data warehouse empresarial é nada mais que um data warehouse que contém dados de toda a empresa. Assim como todo DW, essa tecnologia irá permitir que se integre dados em larga escala, oriundos de diversas fontes e tratados para um formato padronizado (através do processo de ETL), com o objetivo de subsidiar a tomada de decisão dentro da organização. Esse processo está relacionado com a disciplina de BI (Business Intelligence) ou inteligência de negócios.

  • Enterprise Data Warehouse (EDW): EDW é um DW de larga escala – grande e abrangente – que é utilizado pela organização como um todo e que congrega informações de diversas fontes de dados.

  • Gabarito: certo

    Enterprise Data Warehouse (EDW): contém todas as informações de negócio de uma organização de forma acessível para toda empresa.

    Operational Data Store (ODS): repositório intermediário de dados utilizado para relatórios operacionais e como uma fonte de dados para o Enterprise Data Warehouse (EDW).

    Data Mart (DM): trata-se de um subconjunto de dados de um Data Warehouse.

    Fonte: estratégia concursos

  • CERTA

    Enterprise Data Warehouse (EDW)contém todas as informações de negócio de uma organização de forma acessível para toda empresa.

    Sobre o assunto em questão:

    (FCC/11) Um Data Warehouse é um repositório de dados atuais e históricos de uma organização que possibilita a análise de grande volume de dados para suportar a tomada de decisões estratégicas. CERTA

    As ferramentas OLAP (On-line Analytical Processing) são capazes de analisar grandes volumes de dados, fornecendo diferentes perspectivas de visão e auxiliando usuários na sintetização de informações.CERTA

    (CESPE/2009) Data Warehouse é uma coleção de dados orientados ao assunto, que tem como características visão conceitual multidimensional, operações interdimensionais irrestritas, dimensões e níveis de agregação ilimitados, sendo que os dados são não voláteis e variantes no tempo. CERTA

    CARACTERÍSTICA ESSENCIAIS: BIZU "HINO"

    Histórico (variável ao longo do tempo)

    Integrado

    Não-volátil = uma vez os dados armazenados, eles permanecem lá, não sendo alvo de atualizações e modificações frequentes.

    Orientado por assunto

  • Data Warehouse - DW - ou Enterprise Data Warehouse - EDW - são repositórios , armazéns de dados empresariais consolidados , tratados com níveis de segurança absolutos para garantir a integridade do negócio e sua operação.

    DW permite a integração dos dados corporativos distribuídos pelos nós da rede, capturando, armazenando dados e os tornando acessíveis aos usuários de níveis decisórios.

    Certo

    Fone: Livro Big Data para Executivos e Profissionais de Mercado - Segunda Edição Por Jose Antonio Ribeiro Neto

  • No ambiente de data warehouse a atualização de dados em uma arquitetura controlada por destino ocorre quando o data warehouse envia periodicamente solicitações por novos dados às fontes.

    A atualização de um data warehouse é feita periodicamente, conforme a necessidade, sendo que ela é feita normalmente de forma incremental, ou seja, não são retiradas informações do data warehouse e sim acrescidos somente os novos dados.

    Existem três etapas no processo de um data warehouse, chamadas de ETL (extração, transformação e carga).

     

      recebe informações de diferentes fontes, internas e externas..

     

    Orientado por assunto: Refere-se aos sistemas transacionais organizados em uma determinada aplicação de uma empresa

     

     

     

    - Modelo Estrela = é basicamente uma Tabela de Fatos central conectada a várias Tabelas de Dimensão em um relacionamento 1:N, sendo uma única tabela para cada dimensão.

    - Modelo Snowflake = é basicamente uma Tabela de Fatos central conectada a várias Tabelas de Dimensão, sendo possível haver várias tabelas para cada dimensão.

     

    O esquema multidimensional estrela de data warehouse é composto por uma tabela de fatos associada com uma única tabela para cada dimensão.

     

     

    O data warehouse é integrado, não volátil e orientado a assuntos, contudo, embora lide com dados e os armazene para a tomada de decisões gerenciadas

    Orientado por assunto: Refere-se aos sistemas transacionais organizados em uma determinada aplicação de uma empresa

    Não volátil: Nos sistemas transacionais os dados sofrem diversas alterações como, por exemplo, a inclusão, alteração e exclusão de dados. No ambiente do Data Warehouse os dados, antes de serem carregados, são filtrados e limpos “gerando informação”. Após esta etapa esses dados sofrem somente operações de consulta e exclusão, sem que possam ser alterados, e esta característica representa a não-volatilidade.

  • GABARITO - CERTO

    Um Enterprise Data Warehouse é um armazém de dados especializado, que pode ter várias interpretações.

    O Enterprise Data Warehouse surgiu a partir da convergência de oportunidade, capacidade, de infraestrutura e da necessidade de dados que tem aumentado exponencialmente nos últimos anos. Como a tecnologia tem avançado muito rapidamente, as empresas tentam fazer o seu melhor para se adequar a tal mudança de modo que estejam presentes no topo da concorrência no setor.

    FONTE - https://www.mjvinnovation.com/pt-br/blog/enterprise-data-warehouse/#:~:text=Um%20Enterprise%20Data%20Warehouse%20%C3%A9,aumentado%20exponencialmente%20nos%20%C3%BAltimos%20anos.

  • Gabarito: CERTO

    Enterprise Data Warehouse (EDW):

    Traduzido como Armazém de Dados Corporativos ou Abrangentes, é um repositório central tático/estratégico que contém todas as informações de negócio de uma organização de forma acessível para toda empresa com a finalidade de suportar as análises de decisões. Grosso modo é possível afirmar que um EDW é um DW de larga escala – grande e abrangente – que é utilizado pela organização como um todo e que congrega informações de diversas fontes de dados

    Fonte: Estratégia concursos

  • Tipos de DW

    Data Warehouse Empresarial (EDW): é uma armazenagem de dados da organização de forma grande e abrangente.

    Armazenamento de Dados Operacionais (ODS): é usado para decisões de curto prazo envolvendo aplicações de missão crítica, para o médio e longo prazo as decisões devem estar associadas com o EDW.

    Data Mart (DM): é uma subdivisão ou subconjunto do EDW, ele é especializado e volátil(são alterados frequentemente), ou seja, tem escopo reduzido do projeto.

            Dependente: quando ele é criado diretamente a partir do armazém de dados.

            Independente: quando ele não é criado diretamente a partir do armazém de dados, e é destinado a uma unidade estratégica de negócios ou um departamento.

    gab.: CERTO.

    Fonte: vivendo e aprendendo com os colegas do QC..

  • Essa palavra: FORMATO PADRONIZADO, me pegou pq nós sabemos que os dados no Data Werehouse não estão de forma organizada.

  • Data Warehouse:

    • Tomada de decisão adequada
    • NÃO VOLÁTIL
    • Tipicamente multidimensionais
    • Melhor desempenho na consulta e análise de dados
    • Dados consolidados de várias fontes
    • Análise de dados históricos
    • Tem o datamart - que organiza o banco de dados, agindo como um subconjunto lógico (já explorado em outra questão) -> este é VOLÁTIL.
  • Segundo Navathe (SBD, p. 17), o EDW "serve para consolidar diversas áreas funcionais dentro de uma organização, incluindo produção, vendas, distribuição, marketing, finanças, recursos humanos, e assim por diante".

  • Enterprise Data Warehouse (EDW): contém todas as informações de negócio de uma organização de forma acessível para toda empresa.

    Operational Data Store (ODS): repositório intermediário de dados utilizado para relatórios operacionais e como uma fonte de dados para o Enterprise Data Warehouse (EDW).

    Data Mart (DM): trata-se de um subconjunto de dados de um Data Warehouse.

    Fonte: estratégia concursos

  • Trata-se de uma questão sobre bancos de dados.

    O comando da questão afirma que um EDW (Enterprise Data Warehouse) é uma das aplicações do DW que permite a integração em larga escala de dados oriundos de diversas fontes em formatos padronizados, para subsidiar a inteligência de negócios.

    A afirmação está correta. Enquanto um DW é um grande repositório de dados de transações históricas de uma empresa, um EDW armazém de dados especializado que possibilita, entre outras coisas, integrar dados de vários DW de empresas distintas.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Concordo com o comentário do Pedro, onde encontrar " FORMATO PADRONIZADO, me pegou pq nós sabemos que os dados no Data Werehouse não estão de forma organizada'', tudo que leio não me reporta para nada que assegure que esse formato seria padronizado.


ID
5040790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

A respeito de bancos de dados relacionais e de modelagem dimensional, julgue o item subsequente.


Enquanto os depósitos de dados e seus subconjuntos data marts são bancos estáticos, ou seja, não mais sofrem mudanças depois de agrupados, formatados e armazenados seus dados em um repositório, os bancos de dados típicos mudam constantemente, sendo dinâmicos por natureza.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    DATA WAREHOUSE: (armazéns de dados ou depósitos de dados, como chamado no item)

    CARACTERÍSTICA ESSENCIAIS: BIZU "HINO"

    Histórico ( variável ao longo do tempo)

    Integrado

    Não-volátil-  uma vez os dados armazenados, eles permanecem lá, não sendo alvo de atualizações e modificações frequentes.

    Orientado por assunto

    Já os bancos de dados típicos são os relacionais, que são os bancos de dados mais comuns nas organizações. Estes geralmente se destinam ao armazenamento e processamento de dados transacionais, ou seja, que são frequentemente acessados e modificados.

    Data Warehouse = não volátil

    Data Mart = Volátil (DE ACORDO COM O AUTOR DATE) Esse é o entendimento da banca!

  • Após o dado ser carregado para o DW, não pode mais ser alterado, apenas excluído (não-volátil).

    Isso acontece pois o DW é otimizado para recuperação de dados. Por outro lado, bancos de dados tradicionais são otimizados para transações.

  • Questão: "Enquanto os depósitos de dados e seus subconjuntos data marts são bancos estáticos, ou seja, não mais sofrem mudanças depois de agrupados, formatados e armazenados seus dados em um repositório, os bancos de dados típicos mudam constantemente, sendo dinâmicos por natureza."

    Se um data mart é volátil (ao contrario do DW), então por que ele não pode sofrer mudanças depois de agrupados, formatados e armazenados em um repositório? Fiquei com dúvida nisso

  • Não entendi!

    Os dados que não se alteram... os dw/data mart podem ser alterados com a inserção de novos dados

    O processo de extração, transformação e carga, comumente referenciado como ETL (Extract-Transform-Load), é um processo usado na criação e na atualização de um Datawarehouse. CERTO

  • E o data marta é não volátil?

    • Gab. preliminar: c

    Gran cursos:

    Questão 100 – Enquanto os depósitos de dados e seus subconjuntos data marts são bancos estáticos, ou seja, não mais sofrem mudanças depois de agrupados, formatados e armazenados seus dados em um repositório, os bancos de dados típicos mudam constantemente, sendo dinâmicos por natureza. GABARITO CESPE: CERTO (cabe recurso).

    Entendo que deveria ser ERRADA. Segundo INMON, um Data Warehouse é um conjunto de dados orientado para o assunto, integrado, não volátil, variante ao tempo, utilizado no apoio de decisões gerenciais. Em contra partida, um Data Mart é especializado e volátil, contém dados para apoio de uma área específica e os dados podem ser atualizados, ou serem criados novos dados para algum propósito.

  • Os data warehouses (armazéns de dados ou depósitos de dados, como chamado no item) são bases e dados que têm a característica da não volatilidade. Ou seja, uma vez os dados armazenados, eles permanecem lá, não sendo alvo de atualizações e modificações frequentes, até para que se mantenha uma visão histórica sobre as informações.

    Já os bancos de dados típicos são os relacionais, que são os bancos de dados mais comuns nas organizações. Estes geralmente se destinam ao armazenamento e processamento de dados transacionais, ou seja, que são frequentemente acessados e modificados.

    Fonte: Direção Concursos.

  • Date nos diz que um Data Mart (DM) é volátil: "...um data mart é especializado e volátil (...) Por especializado, entende-se que o datamart (ferramenta OLTP) possui uma estrutura baseada em um ambiente, tema, situação, área, setor ou aplicação específica, enquanto o DW (ferramenta OLAP) se baseia em várias fontes de diversas aplicações, fontes e situações para facilitar um suporte a decisão gerencial. Por volátil, entende-se que os dados do datamart são alterados frequentemente, enquanto os do DW, por guardarem histórico, só são alterados quando uma carga foi feita de forma errada, mas não freqüentemente como em um data mart (que é baseado em aplicações)."

    O Bill Inmon também se posiciona da mesma maneira. Agora, se têm outros que possuem entendimento oposto, a banca deveria especificar de que posicionamento está cobrando.

  • Não entendi o porque desse gabarito, pra mim a resposta seria "ERRADO", se alguém puder me esclarecer, segue embasamento:

    Por especializado entende-se que o data mart (ferramenta OLTP) possui uma estrutura baseada em um ambiente, tema, situação, área, setor ou aplicação específica, enquanto o DW (ferramenta OLAP) se baseia em várias fontes de diversas aplicações, fontes e situações para facilitar um suporte a decisão gerencial. Por volátil, entende-se que os dados do data mart são alterados frequentemente, enquanto os do DW, por guardarem histórico, só são alterados quando uma carga foi feita de forma errada, mas não frequentemente como em um data mart (que é baseado em aplicações).

  • A atualização não conta?
  • Acho que nesta questão confundiram com não volátil com estático para DM. Deveria estar errada.

  • Data Mart são subconjuntos de dados especializados conforme a necessidade a que se prestam, oriundos do DW. Portanto, a natureza dos dados de um DM é a mesma do DW de que provêm. A volatilidade de um Data Mart se refere ao agrupamento de dados que pode variar conforme seja requisitado, e não sobre a alteração dos dados em si.

  • Não entendi, é certo ou errado?

  • Se os Data Marts são SUBCONJUNTOS do DW com são voláteis?

    Acho que a vai ser ANULADA, precisaria mencionar o Autor KIMBALL ou INMON...

    Conforme Inmon é Não volatil. Errada

    Conforme o modelo de KIMBALL é volátil. Certa

  • Erraria essa questão fácil

  • Temos que lembrar que o fato dos Data Marts serem ou não voláteis é CONTROVERSO, e a Cespe adota a linha de que os Data Marts são subconjuntos dos Data Warehouses, sendo assim Não-Voláteis como os DW's.

    Questão CERTA

  • QUESTÃO PEGADINHAAAAAA!!!!

    A banca tenta te confundir,

    Os dados de um data Warehouse são não volátil e os dados do data marts são volátil.

    Na primeira parte da questão ela afirma que os dados do DATA MARTS são ESTÁTICOS (parado, imóvel, sem movimento, não volátil), porém, no decorrer da questão ela afirma que esses dados não sofrem mudanças DEPOIS de agrupados, formatados e armazenados.

    E isso está CERTO, até pq a empresa já USOU esses dados, já FORMATOU esses dados, já EXTRAIU o que tinha para extrair e só resta agora armazenar, e depois de armazenado os dados eles ficam de fato ESTÁTICO.

    Na parte final a questão já está falando de BANCO DE DADOS e não de DADOS especificamente e a parte de BANCO DE DADOS está correta também .

  • Pessoal,

    O único autor que diz que os Data Marts são voláteis é Date. Acredito que a banca, no caso, considerou a literatura majoritária para formular a questão. Complicado, mas não deixa de estar certo.

    Bons estudos.

  • Certo.

    Os dados em geral podem ser alterados, formatados e atualizados livremente, até que sejam armazenados no datawarehouse. A partir daí, não sofrerão mais atualizações e servirão somente para consulta futura e análises retrospectivas. Isso equivale a dizer que são bancos estáticos. Vejam que a questão fala "não mais sofrem mudanças depois de agrupados, formatados e armazenados seus dados em um repositório". O mesmo vale para os data marts, que podem ser entendidos como as partes que compõem um datawarehouse, de setor em setor.

  • Questão corretíssima com riqueza de detalhes!

    Enquanto os depósitos de dados (DW) e seus subconjuntos data marts (DM) são bancos estáticos, ou seja, não mais sofrem mudanças depois de agrupados, formatados e armazenados seus dados em um repositório, os bancos de dados típicos mudam constantemente, sendo dinâmicos por natureza.

    Só o Date que fala que é volátil (Estratégia Concursos), logo, o Cespe não só adotou a corrente majoritária, como definiu em que momento esses dados passam a ser estáticos, representando fielmente algumas das fases pelas quais esses dados brutos passam antes de serem consolidados.

    como adendo, releiam o comentário sensacional da Suelem Gonçalves

    AVANTE

  • DATA MARTS são ESTÁTICOS (parado, imóvel, sem movimento, não volátil), porém, no decorrer da questão ela afirma que esses dados não sofrem mudanças DEPOIS de agrupados, formatados e armazenados.

  • Galera, a questão da volatilidade do Data Mart não é um consenso na literatura. Pelo visto, o entendimento da banca é o de que não é volátil. Autores como Date (e corrente minoritária) entendem que é volátil. Portanto, guardem esse entendimento da banca pra embasar possíveis recursos.

  • Eu não sei de q corrente majoriátia vcs estão falando (foi mal...cheguei agora e tô + perdido q o Chicó do Alto da Compadecida(Tô rico, to pobre, tô rico, tô pobre, ou eleitor de Lu*la e Bolso*naro depois dessa decisão do stf: é lad*rão/não é...é geno*cida, não é...).

    Bem, não preciso falar do posicionamento de [1], pois está sendo amplamente usado como fontes nos comentários; pesquisei[2][3] e eles não se posicionam acerca dessa questão específica(abordam mais DW).

    Minha tendência é considerar essa questão como errada.

    Portanto, repito:

    DE QUE CORRENTE MAJORITÁRIA ESTÃO FALANDO???

    Eu capotaria de voadeira com recurso nessa!!! E se forem argumentar, prfvr, q me venham com um autor P*G*!!!

    E quanto aos q argumentam q vc deve seguir corrente do CESPE, não sei de q corrente estão falando. Pesquisei o banco de questoes do CESPE e não vi nada sobre esse aspecto especifico. Até posto o link da pesquisa:

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?examining_board_ids%5B%5D=2&page=2&q=datamart

    AO GOSTO DO FREGUES!!!

    Fonte:

    [1] SBD, Date

    [2] E&N, SBD

    [3] A. Silberschatz, SBD

    [4] Austera apud [Ilmon, Kimball], https://www.astera.com/pt/type/blog/data-warehouse-concepts/

  • Na minha primeira resolução marquei com errado! Após o gabarito definitivo da banca Cebraspe, entende-se que o DATA MARTE e não Volátil

  • Bom, meu entendimento foi que a banca ao dizer: "não mais sofrem mudanças depois de agrupados, formatados e armazenados" colocou DM como parte integrante de um DW ( que é não- volátil), assim, com as mesmas características do todo maior. Também, penso que, dados após serem tratados, agrupados (em um DM, que seja) e armazenados no depósito, não há mais que se falar em modificar.

  • A respeito de bancos de dados relacionais e de modelagem dimensional: enquanto os depósitos de dados e seus subconjuntos data marts são bancos estáticos, ou seja, não mais sofrem mudanças depois de agrupados, formatados e armazenados seus dados em um repositório, os bancos de dados típicos mudam constantemente, sendo dinâmicos por natureza.

  • Questão pegadinha, "data marts são bancos estáticos, ou seja, não mais sofrem mudanças depois de agrupados, formatados e armazenados seus dados em um repositório, os bancos de dados típicos mudam constantemente, sendo dinâmicos por natureza"

    ou seja, a banca disse que o DM ser estático e não sofrer mudança, DEPOISS de agrupados e lalala, é um caso atipico!! ao dizer "banco de dados tipicos, que mudam constantemente, sendo dinamico por natureza", afirma que DM é volátil

  • estático = não volátil

    uma vez salvos no banco, os dados permanecem sem alteração

    banco de dados típico: ex: Microsoft SQL Server, posso incluir, excluir, alterar dados tranquilamente, sendo dinâmico

  • muito comentário errado, datamart é especializado e volátil. Ser estático após o armazenamento dos dados não está ligado a sua volatilidade. Cuidado com comentários equivocados! quem tiver dúvida tem essa questão que ratifica a volatilidade e especialização  Q50122

  • Trata-se de uma questão sobre bancos de dados.

    O comando da questão afirma que os DW e DM são estáticos.

    A afirmação está correta, essa é uma das principais diferenças entre os bancos de dados transacionais e os DWs. Enquanto os bancos transacionais suportam o dia a dia do negócio, registrando o dia a dia das transações (e sendo fortemente dinâmicos), os DW focam em dar apoio a inteligência do negócio, trabalhando com dados agregados otimizados para consultas rápidas.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Non-volatile means the previous data is not erased when new data is added to it. 

    Ou seja, não volátil quer dizer que o dado uma vez adicionado não é apagado quando novos dados são adicionados. Portanto, tanto datamart quanto DW são não voláteis a meu ver

  • data mart ora é, ora não é

ID
5041093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de orçamento público, julgue o item a seguir.


O governo pode deixar de executar despesas fixadas na lei orçamentária anual, à exceção de casos específicos previstos na legislação vigente.

Alternativas
Comentários
  • Correto!

    Tomando por base que o Orçamento não é impositivo, mas sim autorizativo, há certa discricionariedade do Estado em realizar ou não algumas despesas. Isso deve levar em conta a arrecadação do período e as reais necessidades durante a execução da LOA. Porém, a legislação vigente impõe algumas despesas obrigatórias como os repasses para saúde e educação e, mais recentemente, as emendas parlamentares previstas na CF.

  • Gab. C

    Segundo a doutrina majoritária, o orçamento público brasileiro é autorizativo, ou seja, é facultado ao poder executivo executar os programas contidos nas dotações orçamentárias da lei orçamentária anual – LOA.

    Contudo, há exceções. Por força dos §§ 11. e 12 do art. 166 da CF, é obrigatória a execução das emendas individuais impositivas e as de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal

    CF. 166. § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º [emendas individuais] deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165. 

    § 12. A garantia de execução de que trata o § 11 deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.  

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Correto. Visto que o atual orçamento vigente no Brasil tem como característica ser AUTORIZATIVO não demandando, portanto, a obrigatoriedade de sua execução. Exceto nos casos especificados em lei como as emendas de bancada e individuais dos parlamentares.

  • Resposta:Certo

    --------------------------

    Mesmo depois das emendas constitucionais 86/2015, 100/2019, 102/2019 e 105/2019, o orçamento público brasileiro ainda tem caráter autorizativo. Isso significa que a administração está autorizada (e não obrigada) a realizar as despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Mas, de fato, em alguns casos específicos, as despesas devem ser executadas. É o caso, por exemplo, das emendas impositivas.

    --------------------------

    FONTE:https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-tce-rj-prova-de-afo-comentada/

  • Gab: CERTO

    Veja o que diz Paludo.

    • No Brasil, o Orçamento Público tem caráter AUTORIZATIVO, e não impositivo. Quando o orçamento anual é aprovado, transformando-se na Lei Orçamentária Anual (LOA), apenas contém a AUTORIZAÇÃO do Poder Legislativo para que, no decorrer do exercício financeiro, o gestor verifique A REAL NECESSIDADE e utilidade de realização da despesa autorizada, e, sendo ela necessária, proceda a sua execução. Portanto, ele não é obrigatório,

    FONTE: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo. 6° Ed. 2017.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Certo

    No orçamento autorizativo não existe obrigatoriedade de execução das despesas consignadas no orçamento público, já que o Poder Público tem a discricionariedade para avaliar a conveniência e a oportunidade do que deve ou não ser executado. Em nosso país, o orçamento é autorizativo na quase totalidade da LOA, exceto na execução de emendas parlamentares individuais e de bancada. Como regra geral, o fato de ser fixada uma despesa na lei orçamentária anual não gera o direito de exigência de sua realização por via judicial.

    Sérgio Mendes

  • A questão trata do PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. Está previsto na legislação e na Constituição Federal de 1988 (CF/88).

    O Ciclo Orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível , sendo possível agrupar as atividades relacionadas a esse ciclo da seguinte forma, em 4 fases, referente à LOA:

    1) elaboração do projeto de lei orçamentária;
    2) apreciação, estudo, aprovação (discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;
    3) execução da lei orçamentária; e
    4) avaliação e controle da execução orçamentária (acompanhamento).


    A banca CESPE recentemente inseriu em prova um conceito de Ciclo Orçamentário diferente do que é cobrado pela maioria das outras bancas . De acordo com Osvaldo Maldonado Sanches, o Ciclo Orçamentário possui 8 fases/etapas, também chamado de Ciclo Orçamentário Ampliado , conforme abaixo:

    1) formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
    2) apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    3) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
    4) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    5) elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
    6) apreciação, adequação e autorização legislativa;
    7) execução dos orçamentos aprovados; e
    8) avaliação da execução e julgamento das contas.

    Importante notar que as fases 1 e 2 são referentes ao PPA . Já as fases 3 e 4, dizem respeito à LDO. Finalmente, as fases 5 a 8 tratam da LOA. Essas últimas são as mesmas do Ciclo Orçamentário inicialmente considerado pela maioria das bancas de concurso, que é o ciclo da LOA.

    Utilizando a LOA como parâmetro , o Ciclo Orçamentário inicia com a elaboração do projeto de lei orçamentária (etapa 1) e termina com avaliação e controle da execução orçamentária (etapa 4).

    Se fosse utilizado o conceito ampliado, o Ciclo Orçamentário inicia formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo (etapa 1) e termina com avaliação da execução e julgamento das contas (etapa 8) .

    O tipo de orçamento utilizado depende do regime político vigente constante no ordenamento jurídico de um país, de acordo com a forma de governo. A doutrina classifica o ciclo orçamentário em 3 tipos de orçamento , de acordo o grau de participação dos Poderes Legislativo e Executivo , usando como referência as 4 fases da LOA:

    1) Legislativo – O Poder Legislativo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase). Já o Poder Executivo participa somente na execução orçamentária (3ª fase);

    2) Executivo – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase), apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa somente da avaliação e controle (4ª fase); e

    3) Misto – O Poder Executivo participa na elaboração (1ª fase) e execução orçamentária (3ª fase). Já o Poder Legislativo participa na apreciação, estudo, discussão e aprovação (2ª fase) e avaliação e controle (4ª fase).

    No Brasil, de acordo com CF/88, executa-se o orçamento público do tipo Misto.

    Tendo em vista esse modelo, pode-se afirmar que o Orçamento Público no Brasil é Autorizativo. O Poder Executivo elabora a lei orçamentária e recebe do Poder Legislativo uma autorização para realizar os gastos públicos. Com isso, o Executivo executa o orçamento de acordo com a lei , cumprindo com o Princípio Orçamentário da Legalidade. Além disso, o fato de ter uma despesa prevista na LOA NÃO obriga a execução dessa despesa , pois o Poder Executivo avaliará se poderá ou não realizá-la, pois haverá a utilização da discricionariedade nessa execução. Em relação às despesas obrigatórias , por força constitucional ou legal, o Poder Executivo é obrigado a executá-las.

    Tivemos duas emendas à Constituição que introduziram uma nova situação, em relação à execução do orçamento. Essas Emendas Constitucionais instituíram a obrigatoriedade de execução de pequena parcela do orçamento através das chamadas Emendas Parlamentares, individuais ou Coletivas . Isto é, o Legislativo inclui na lei orçamentária dispositivos de execução obrigatória por parte do Executivo. São chamadas de Emendas Parlamentares Impositivas. Apesar dessas emendas, o orçamento continua sendo autorizativo.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Ninguém vai falar do § 10 do art. 165 da CF/88 ?

    Segundo o mesmo, "a administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade".

    Para alguns doutrinadores, esse dispositivo tem por fim instituir o orçamento impositivo no Brasil.

    Sendo assim, a questão, pra mim, deveria ser anulada, mas é bom saber o que o CESPE pensa a respeito.


ID
5041096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de orçamento público, julgue o item a seguir.


O princípio orçamentário da programação determina que as receitas e despesas sejam integralmente programadas no orçamento, sendo vedada qualquer dedução.

Alternativas
Comentários
  • errado

    o item mistura os conceitos dos princípios:

    O princípio da programação pressupõe o orçamento deve expressar as suas ações de forma planejada. O orçamento deve ser estruturado em programas de forma a guiar as ações do governo para o alcance dos seus objetivos

    Segundo o princípio do orçamento bruto, todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções (art. 6º, caput, da Lei 4.320/1964).

  • Gab. E

    Trata-se do princípio do orçamento bruto.

    Princípio do orçamento bruto: Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções; art. 6º da L. 4.320.

    Quando ler princípio da programação, lembre-se disso: “o orçamento público deve ser estruturado sob a forma de programação, isto é, deve expressar o programa de trabalho de cada entidade do setor público; Sanches (2004)” 

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Resposta:Errado

    -----------------------------

    Na verdade, a questão estava se referindo ao princípio do orçamento bruto, previsto no artigo 6º da Lei 4.320/64:

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    O princípio da programação preceitua que orçamento público deve evidenciar os programas de trabalho, servindo como instrumento de administração do Governo, facilitando a fiscalização, gerenciamento e planejamento.

    -----------------------------

    FONTE:https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-tce-rj-prova-de-afo-comentada/

  • Errado

    Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções (art. 6º, caput, da Lei 4.320/1964).

    Trata-se do princípio do orçamento bruto.

  • Vedar dedução é referente ao princípio orçamentário ORÇAMENTO BRUTO.

  • Gab: ERRADO

    O Princípio caracterizado na questão se refere ao Orçamento Bruto e não ao da Programação. Veja a diferença!

    • De acordo com o Art. 6°, §1° da Lei 4.320/64 - O Princípio do Orçamento Bruto diz respeito a TODAS as receitas e TODAS as despesas DEVERÃO constar no orçamento sob seus valores TOTAIS, VEDADAS QUAISQUER DEDUÇÕES.

    • Segundo PALUDO (2017), o Princípio da Programação apregoa que o orçamento deve evidenciar os programas de trabalho, servindo como INSTRUMENTO para ORGANIZAR suas ações de maneira lógica e racional. Isto é, deve guiar as ações aos objetivos pretendidos.

    OBS: vendo meu resumo de AFO. Baixe sua amostra agora mesmo --> Linktr.ee/soresumo

  • O princípio orçamentário da programação determina que as receitas e despesas sejam integralmente programadas no orçamento, sendo vedada qualquer dedução. Resposta: Errado.

    Vide comentários

  • ERRADO

    Princípio da programação

    É decorrente da evolução das funções orçamentárias relacionadas com a implantação do orçamento-programa, fundamenta-se na obrigatoriedade de se especificarem os gastos por meio de

    programas de trabalho que permitem a identificação dos objetivos e metas a serem atingidos.

    Princípio do orçamento bruto

     As RECEITAS e DESPESAS devem constar no orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    Fonte:Professor: Sérgio Mendes

     

  • Princípio da Programação: Este é um princípio moderno e se alinha à ideia de planejamento estratégico.

    Preceitua que o orçamento público deve expressar o programa de trabalho de cada entidade do setor público, passando a ter um papel de planejamento e gerência, com vistas à otimização de recursos e ao alcance de eficiência, eficácia e efetividade.

    Fonte: Curso Completo de AFO - Pros. Gabriela Zavadinack.

  • Princípio da Programação: Este é um princípio moderno e se alinha à ideia de planejamento estratégico.

    Preceitua que o orçamento público deve expressar o programa de trabalho de cada entidade do setor público, passando a ter um papel de planejamento e gerência, com vistas à otimização de recursos e ao alcance de eficiência, eficácia e efetividade.

    Fonte: Curso Completo de AFO - Pros. Gabriela Zavadinack.

  • Princípio da Programação: Este é um princípio moderno e se alinha à ideia de planejamento estratégico.

    Preceitua que o orçamento público deve expressar o programa de trabalho de cada entidade do setor público, passando a ter um papel de planejamento e gerência, com vistas à otimização de recursos e ao alcance de eficiência, eficácia e efetividade.

    Fonte: Curso Completo de AFO - Pros. Gabriela Zavadinack.

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio do Orçamento Bruto.

    O Princípio da Programação menciona que o orçamento público deve ser estruturado em programas . Deve expressar as realizações e objetivos de forma programada e planejada (ações e metas) . Decorre da necessidade da estruturação do orçamento em programas , dispondo que o orçamento deva ter o conteúdo e a forma de programação. Relaciona-se com a evolução do modelo orçamentário para Orçamento-Programa, tendo como principais características : integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.

    Agora, observe o item 2.5, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):

    2.5. ORÇAMENTO BRUTO

    Previsto pelo art. 6º da Lei n.º 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções".

    Além disso, segue art. 6, Lei n.º 4.320/64:

    "Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções."

    Então, o item refere-se ao Princípio do Orçamento Bruto e NÃO ao Princípio da Programação, pois todas as receitas e despesas devem constar da LOA, vedada qualquer dedução.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • O princípio do orçamento bruto determina que as receitas e despesas sejam integralmente programadas no orçamento, sendo vedada qualquer dedução.

  • Princípio do Orçamento Bruto.

  • Orçamento ÚNICO para cada Ente, deverá conter TODAS as receitas e despesas, pelo valor total e bruto sem qualquer dedução e ter a vigência de 1 ano (exercício financeiro = ano civil = 01/01 a 31/12)

    Princípio Unidade

    Princípio Universalidade

    Princípio Orçamento Bruto

    Princípio Anualidade

  • A questão fala do princípio do Orçamento Bruto.

  • Princípio do orçamento bruto

  • PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO:

    O orçamento deve expressar as realizações e objetivos de forma programada, planejada. O princípio da

    programação decorre da necessidade da estruturação do orçamento em programas, dispondo que o

    orçamento deva ter o conteúdo e a forma de programação. Assim, o princípio da programação é decorrente

    da evolução das funções do orçamento e que não poderia ser observado antes da instituição do conceito de

    orçamento-programa.

  • A definição é sobre orçamento bruto.

    Princípio orçamentário da programação: o orçamento deve expressar as suas ações de forma planejada. O orçamento deve ser estruturado em programas de forma a guiar as ações do governo para o alcance dos seus objetivos.

    Gabarito: ERRADO

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

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    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Princípio da Programação

    Art. 8 LRF – Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

  • Princípio da programação expressar realizações e objetivos de forma programada e planejada.


ID
5041099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de orçamento público, julgue o item a seguir.


A competência do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal no âmbito setorial restringe-se a aprovar os planos elaborados pelos diversos órgãos da administração pública direta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Lei 10.180/2001

    Art. 3 º  O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

  • Gab. E

    Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República. É importante saber que há órgãos setoriais de planejamento e de orçamento; § 1º, art. 4º, Lei 10.180.

    Entre os setoriais de planejamento, compete, entre outras, as atividades previstas no art. 7º da lei 10.180. Vou apenas listar algumas:

    • Elaborar e supervisionar a execução de planos e programas
    • Coordenar a elaboração dos projetos do plano plurianual e as metas e prioridades da LDO
    • Acompanhar física e financeiramente os planos e programas

    Entre os setoriais de orçamento, compete, entre outras, as atividades previstas no art. 8º da Lei 10.180. Citando apenas algumas:

    • Coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento.
    • Estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais
    • Acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Resposta:Errado

    -----------------------------

    De acordo com a Lei 10.180/01, o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal faz muito mais do que somente aprovar os planos elaborados pelos diversos órgãos da administração direta.

    Basta observar o seguinte artigo da referida lei:

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

    Mas você também encontra as competências das unidades responsáveis pelas atividades de planejamento no artigo 7º e as competências das unidades responsáveis pelas atividades de orçamento no artigo 8º.

    -----------------------------

    FONTE:https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-tce-rj-prova-de-afo-comentada/

  • Gab: ERRADO

    Além dos ótimos comentários já trazidos, acrescento...

    Veja o esquema que vem anexado no MTO-2021 resumindo a descrição de atividades da SOF.

    *** Participantes do Processo:

    • AtoresSecretaria de Orçamento Federal
    • Quem são? Órgão específico do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal responsável pela coordenação DOS processos do ciclo orçamentário e pela orientação normativa e supervisão técnica em sua esfera de competência.

    Portanto, logo pela expressão "restringe-se" já podemos identificar o erro, tendo em vista que a SOF elabora, acompanha, coordena e avalia os planos dos orçamentos consolidando tais processos.

    FONTE: MTO - 2021. pág. 37.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Errado

    O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas (art. 3º da Lei 10.180/2001).

  • Errado

    Manual Técnico do Plano Plurianual do Governo Federal - PPA 2020-2023

    "Os órgãos do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal (SPOF) deverão promover, de acordo com suas respectivas atribuições e competências, a transparência e o engajamento da sociedade no processo de monitoramento e avaliação das políticas públicas." (página 23)

    "Os órgãos do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal - SPOF deverão adotar e estimular práticas de governança do PPA no âmbito dos diversos processos decisórios da Administração Pública Federal, observando os seguintes objetivos: (página 28)

    I. aperfeiçoar os mecanismos de governança relacionados ao PPA 2020-2023;

    II. consolidar o PPA como instrumento de efetivo planejamento de médio prazo, de forma a evitar a criação de estruturas paralelas para o acompanhamento do desempenho dos programas do Plano; e

    III. integrar o PPA no ciclo orçamentário governamental, por meio do seu alinhamento estratégico com a gestão fiscal de médio prazo e com a estrutura de avaliação promovida pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas Federais - CMAP."

    Link manual: https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-e-manuais/manual_tecnico_ppa20202023.pdf/view

  • Vamos analisar a questão.

    A questão trata do SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL, conforme a Lei n.º 10.180/2001 e, também, o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).

    De acordo com art. 1 da Lei nº 10180/2001: “Serão organizadas sob a forma de sistemas as atividades de planejamento e de orçamento federal , de administração financeira federal , de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo Federal ".

    Conforme o art. 4 da Lei n.º 10.180/2001: “Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
    II - órgãos setoriais ;
    III - órgãos específicos.

    § 1º - Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    § 2º - Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

    § 3º - Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema , sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    § 4º - As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

    § 5º - O órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação específica".

    Segundo o art. 7 da Lei n.º 10.180/2001:
    Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

    I - elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social;

    II - coordenar a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual e o item, metas e prioridades da Administração Pública Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos os Poderes, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal com os objetivos governamentais e os recursos disponíveis;

    III - acompanhar física e financeiramente os planos e programas referidos nos incisos I e II deste artigo, bem como avaliá-los, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo;

    IV - assegurar que as unidades administrativas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação;

    V - manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional;

    VI - identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação;

    VII - realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises de políticas públicas;

    VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais".

    Observe o art. 8 da Lei n.º 10180/2001:
    Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento :

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais;

    II - estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais, harmonizando-os com o plano plurianual;

    III - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;

    IV - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    V - estabelecer classificações orçamentárias, tendo em vista as necessidades de sua harmonização com o planejamento e o controle;

    VI - propor medidas que objetivem a consolidação das informações orçamentárias das diversas esferas de governo".

    Segue o item 1.2 do MTO:

    “1.2. - PAPEL DOS AGENTES DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL
    1.2.2. - ÓRGÃO SETORIAL

    O órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO). Sua atuação no processo orçamentário envolve:

    - estabelecimento de diretrizes setoriais para elaboração e alterações orçamentárias;

    - definição e divulgação de instruções, normas e procedimentos a serem observados no âmbito do órgão durante o processo de elaboração e alteração orçamentária;

    - avaliação da adequação da estrutura programática e mapeamento das alterações necessárias;

    - coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de programas e ações;

    - fixação, de acordo com as prioridades setoriais, dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas UO;

    - análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas UOs; e

    - consolidação e formalização da proposta e das alterações orçamentárias do órgão".

    Portanto, a competência dos Órgãos Setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal no âmbito setorial NÃO restringe-se somente a aprovar os planos elaborados pelos diversos órgãos da administração pública direta. O MTO informa que eles desempenham papel de articulador no âmbito da sua estrutura e não para diversos os órgão da administração pública direta .


    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Pessoal, prestem atenção. Tem muita gente que acertou a questão por ela ser simples, e nos comentários estão esquecendo que ela está se referindo aos órgãos setoriais. Estão misturando os conceitos de órgão específico com de órgão setorial, e estão botando tudo no conceito de SPOF. Cuidado.

  • " Restringe -se "

  • Gabarito: errado

    SPOF - Sistema de Planejamento e Orçamento Federal

    Elabora

    Acompanha ======> planos, programas e orçamentos

    Avalia

    e realiza estudos e pesquisas sócio-econômicas.

    Lei 10180/2001


ID
5041102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos mecanismos utilizados na elaboração, execução e controle do orçamento, julgue o item que se segue.


No âmbito do plano plurianual, os produtos compreendem as consequências das atividades realizadas em cada programa, enquanto os resultados são as mudanças na realidade social observadas no curto prazo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    De acordo com o Manual Técnico do PPA 2020-2023 do governo federal (pág. 19), dentro do modelo lógico é possível identificar vários componentes que podem ser designados como “camadas estruturais da cadeia causal”. São elas: insumos, processos, produtos, resultados e impactos.

    _ Insumos: são os meios ou recursos necessários para a execução da política pública.

    _ Processos: correspondem ao conjunto de ações (em sentido amplo) que é necessário para viabilizar a implementação da política pública.

    _ Produtos: compreendem as consequências diretas e quantificáveis das atividades realizadas no âmbito do programa, que podem ser entregues à sociedade.

    _ Resultados: são mudanças na realidade social observadas no curto prazo, como efeito dos produtos entregues.

    _ Impactos: são efeitos relacionados ao fim último esperado das ações públicas. Representam as evidências detectadas, usualmente em prazo mais longo, das mudanças ocorridas na sociedade.

    fonte: Professor Sérgio Mendes.

  • Gab: CERTO

    Acredito que dê para acertar pensando no conceito geral da criação de um programa, para qual finalidade ou qual objetivo se cria!? Bom... na esfera governamental pode-se dizer que, em alguns casos, seja para a mudança de uma realidade (programas sociais, fome zero, CRAS, etc.), o que se espera é o impacto. Então, aqui já podemos incluir os resultados - somados à eficiência, à eficácia e à efetividade que o Estado deseja obter.

    • De início havia pensando no trocadilho de PPA com "curto prazo", mas sendo cespe e analisando com leves infartos no coração, marquei certo de olho fechado e sabendo que me perdoaria se errasse kkkk.

    Tá osso, né!?

    :/

  • Resposta:Certo

    ----------------------------

    De acordo com o manual técnico do PPA 2020-2023, dentro do modelo lógico é possível identificar vários elementos que podem ser designados como componentes das denominadas “camadas estruturais da cadeia causal”. Os elementos são: insumos, ações, produtos, resultados e impactos.

    Produtos: compreendem as consequências diretas e quantificáveis das atividades realizadas no âmbito do programa, que podem ser entregues à sociedade. Nesta categoria, inserem-se bens, serviços, medidas normativas ou qualquer outra intervenção cuja entrega contribua para a consecução dos objetivos da política;

    Resultados: são mudanças na realidade social observadas no curto prazo, como efeito dos produtos entregues. Estas alterações devem ser observáveis e mensuráveis, tendo por referência os problemas diagnosticados e os beneficiários da política pública;

    ----------------------------

    FONTE:https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-tce-rj-prova-de-afo-comentada/

  • Pergunta que até professor de cursinho famoso busca a resposta pra responder na live de correção! Sinceramente, desanimei com as questões do CESPE, nível muito alto, não sei se consigo chegar a esse nível de conhecimento. Tava animado por saber os 5 eixos do PPA, mas as questões de 2021 estão surreal!

  • Insumos: são os meios ou recursos necessários para a execução da política pública. Os insumos se desdobram em financeiros, de infraestrutura (equipamentos, materiais, instalações), humanos (perfil e quantitativo da força de trabalho requerida), suporte institucional, condicionantes normativos etc.;

    Ações: correspondem ao conjunto de processos (em sentido amplo) que é necessário para viabilizar a implementação da política pública. O ideal é que essas ações possam ser desenhadas na forma de processos, ou seja, atividades encadeadas passo a passo, ou materializadas na forma de projetos. Por sua vez, cada atividade ou projeto corresponde a um conjunto de insumos necessário à sua consecução;

    Produtos: compreendem as consequências diretas e quantificáveis das atividades e projetos realizados no âmbito do programa, que podem ser entregues à sociedade. Nesta categoria, inserem-se bens, serviços, medidas normativas ou qualquer outra intervenção cuja entrega contribua para a consecução dos objetivos da política;

    Resultados: são mudanças na realidade social observadas no curto prazo, como efeito dos produtos entregues. Estas alterações devem ser observáveis e mensuráveis, tendo por referência os problemas diagnosticados e os beneficiários da política pública;

    Impactos: são efeitos relacionados ao fim último esperado das ações públicas. Representam as evidências detectadas, usualmente em prazo mais longo, das mudanças ocorridas na sociedade. Podem ser definidos como as consequências geradas a partir dos resultados atribuídos a um conjunto de intervenções. Devem ser mensuráveis e possuir relação de causalidade verificável. Podem ser definidos como os resultados dos resultados da intervenção governamental. Possuem natureza abrangente e multidimensional.

    In https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/planejamento-e-orcamento/plano-plurianual-ppa/arquivos/manual-tecnico-do-ppa-2020-2023.pdf

  • Vamos analisar a questão.

    A questão trata do PLANO PLURIANUAL (PPA), conforme o Manual Técnico do Plano Plurianual 2020/2023 (MTPPA), que é um instrumento de apoio ao processo de planejamento do Governo Federal, com objetivo de auxiliar o Poder Executivo Federal na operacionalização do Plano Plurianual.

    De acordo com o item 2. Plano Plurianual: Aspectos Conceituais, pág. 12, MTPPA:

    2.3. Camadas estruturais da cadeia causal

    Dentro do modelo lógico é possível identificar vários elementos que podem ser designados como componentes das denominadas “ camadas estruturais da cadeia causal ". Em virtude de sua importância para o desenho do Programa, eles são apresentados e comentados no Quadro a seguir.

    QUADRO 1 - CAMADAS ESTRUTURAIS DA CADEIA CAUSAL

    Produtos: compreendem as consequências diretas e quantificáveis das atividades e projetos realizados no âmbito do programa, que podem ser entregues à sociedade. Nesta categoria, inserem-se bens, serviços, medidas normativas ou qualquer outra intervenção cuja entrega contribua para a consecução dos objetivos da política;

    Resultados: são mudanças na realidade social observadas no curto prazo , como efeito dos produtos entregues. Estas alterações devem ser observáveis e mensuráveis, tendo por referência os problemas diagnosticados e os beneficiários da política pública".

    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.

    Atenção em relação à questão: cobrança fora do edital . Em discordância com a resposta dada pela banca, a questão deveria ter sido anulada, por conta do MTPPA NÃO estar previsto no edital de forma explícita. Observe o conhecimento pedido em relação ao PPA, pág. 30 do edital:

    “17.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

    CARGO 1: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: CONTROLE EXTERNO – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

    ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA:

    2. O orçamento público no Brasil. 2.2 Plano plurianual".

    Nesse caso, o MTPPA NÃO está contido no edital. Quando a banca coloca dessa forma, normalmente está se referindo à Constituição Federal de 1988 (CF/88), pois trata de forma “ genérica". Há diversas normas tratando do PPA, que, de acordo com a banca nessa questão, poderiam ser cobradas.


    Gabarito da Banca: CERTO.
    Gabarito do Professor: ANULADA.
  • Comentários do Professor aqui do QConcursos.

    Sergio Barata

    Professor de Admnistração Financeira Orçamentária

    ---------------------------------------------------------------------------------

    Vamos analisar a questão.

    A questão trata do PLANO PLURIANUAL (PPA),

    conforme o Manual Técnico do Plano Plurianual

    2020/2023 (MTPPA), que é um instrumento de apoio ao processo de planejamento do

    Governo Federal, com objetivo de auxiliar o Poder Executivo Federal na

    operacionalização do Plano Plurianual.

    De acordo com o item 2. Plano Plurianual: Aspectos Conceituais, pág.

    12, MTPPA:

    “2.3. Camadas estruturais da cadeia causal

    Dentro do modelo lógico é possível identificar vários elementos que podem ser designados como componentes das denominadas “ camadas estruturais da cadeia causal". Em virtude de sua importância para o desenho

    do Programa, eles são apresentados e comentados no Quadro a seguir.

    QUADRO 1 - CAMADAS ESTRUTURAIS DA CADEIA CAUSAL

    • Produtoscompreendem as consequências

    diretas e quantificáveis das atividades e projetos realizados no âmbito do programa, que podem ser entregues à sociedade. Nesta categoria, inserem-se bens, serviços, medidas normativas ou qualquer outra

    intervenção cuja entrega contribua para a consecução dos objetivos da política;

    • Resultadossão mudanças na realidade social observadas no curto prazo , como efeito dos produtos entregues. Estas alterações devem ser observáveis e mensuráveis, tendo por referência os problemas diagnosticados e os beneficiários da política pública".

    Portanto, a banca cobrou a

    literalidade da norma.

    Atenção em relação à questão: cobrança fora do

    edital

    . Em discordância com a resposta dada pela banca, a questão deveria

    ter sido anulada, por conta do MTPPA

    NÃO estar previsto no edital de forma explícita. Observe o conhecimento pedido em relação ao PPA,

    pág. 30 do edital:

    “17.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

    CARGO 1: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO –

    ÁREA: CONTROLE EXTERNO – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA:

    2. O orçamento público no Brasil. 2.2 Plano

    plurianual".

    Nesse caso, o MTPPA NÃO está contido no edital. Quando a banca coloca dessa forma, normalmente está se

    referindo à Constituição Federal de 1988 (CF/88), pois trata de forma “genérica". Há diversas normas tratando do PPA, que, de acordo com a banca nessa questão, poderiam ser cobradas.

    Gabarito da Banca: CERTO.

    Gabarito do Professor: ANULADA.

  • certa

    Produtos: compreendem as consequências diretas e quantificáveis das atividades e projetos realizados no âmbito doprograma, que podem ser entregues à sociedade. Nesta categoria, inserem-se bens, serviços, medidas normativas ou qualquer outra intervenção cuja entrega contribua para a consecução dos objetivos da política. Resultados: são mudanças na realidade social observadas no curto prazo , como efeito dos produtos entregues. Estas alterações devem ser observáveis e mensuráveis, tendo por referência os problemas diagnosticados e os beneficiários da política pública.

    Ressalte-se que essa técnica de planejamento – que combina modelo lógico com indicadores de desempenho – é adotada na elaboração, monitoramento, avaliação e revisão dos Programas do PPA 2020-2023.

    fonte: Manual Técnico do Plano Plurianual do Governo Federal 2020-2023

  • _ Insumos: são os meios ou recursos necessários para a execução da política pública.

    _ Processos: correspondem ao conjunto de ações (em sentido amplo) que é necessário para viabilizar a implementação da política pública.

    _ Produtos: compreendem as consequências diretas e quantificáveis das atividades realizadas no âmbito do programa, que podem ser entregues à sociedade.

    _ Resultados: são mudanças na realidade social observadas no curto prazo, como efeito dos produtos entregues.

    _ Impactos: são efeitos relacionados ao fim último esperado das ações públicas. Representam as evidências detectadas, usualmente em prazo mais longo, das mudanças ocorridas na sociedade.

  • PPA = Curto prazo? Do ponto de vista dos programas sociais, sim. 

  • Na parte social, precisa ser de curto prazo, vc vai fazer um programa social , pra ter retorno a longo prazo? As pessoas vão morar embaixo da ponte então...

  • QUESTÃO "CORINGA"

    MTO 2020

    O produto de uma ação, como resultado, deve visar a concretização/realização dos objetivos pretendidos nos programas. O conjunto dos produtos de determinadas ações viabilizará a execução do objetivo e o cumprimento da meta geral estabelecida para um programa finalístico, mensurada por um indicador de resultado.

    Ao se resgatar o modelo lógico como organizador dos elementos constitutivos dos programas do novo PPA, a metodologia (1) visa contribuir para um adequado desenho dos programas, o que posteriormente auxilia na avaliação das políticas públicas (2) na medida em que identifica claramente os objetivos e resultados esperados do programa, bem como os indicadores de resultado. 

  • De acordo com o Manual Técnico do PPA 2020-2023 do governo federal (pág. 19), dentro do modelo lógico é possível identificar vários componentes que podem ser designados como “camadas estruturais da cadeia causal”. São elas: insumos, processos, produtos, resultados e impactos.

    _ Insumos: são os meios ou recursos necessários para a execução da política pública.

    _ Processos: correspondem ao conjunto de ações (em sentido amplo) que é necessário para viabilizar a implementação da política pública.

    _ Produtos: compreendem as consequências diretas e quantificáveis das atividades realizadas no âmbito do programa, que podem ser entregues à sociedade.

    _ Resultados: são mudanças na realidade social observadas no curto prazo, como efeito dos produtos entregues.

    _ Impactos: são efeitos relacionados ao fim último esperado das ações públicas. Representam as evidências detectadas, usualmente em prazo mais longo, das mudanças ocorridas na sociedade

  • Curto prazo?


ID
5041105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito dos mecanismos utilizados na elaboração, execução e controle do orçamento, julgue o item que se segue.


Se a receita arrecadada for insuficiente para o cumprimento das metas fiscais, a consequente limitação de empenho deverá obedecer aos critérios estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • é o quê?!?!!? Esse gabarito está incorreto, pelo amor de Atena. Arrumem isso.

  • certo

    Segundo a LRF.

    Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  e:

    I - disporá também sobre:

    a) ...

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;

  • O Q concursos vamos prestar atenção ai blz a questão esta correta

  • Resumidamente, de acordo com a LRF, a LDO dispõe sobre:

    - Equilíbrio entre R e D

    - Critérios e formas de limitação de empenho

    - Controle de custos + avaliação dos resultados programados

    - Cond. e exigências p/ transferência de recursos a entidades públicas e privadas

    - Forma de utilização da reserva de contingência

  • Certo

    Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias (art. 9º, caput, da LRF).

  • Essa questão versa sobre finalidades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO constantes da LRF.

    Segundo o art. 4º da LRF temos:

    "I - disporá também sobre:

    [...]

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;"

    Por sua vez, o art. 9º da LRF dispõe que:

    "Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."

    Dessa forma, tem-se que o item está certo.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
5041108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos mecanismos utilizados na elaboração, execução e controle do orçamento, julgue o item que se segue.


A lei orçamentária anual pode prever investimento com duração superior a um exercício financeiro, se uma lei específica autorizar a inclusão do referido investimento no plano plurianual.

Alternativas
Comentários
  • certo

    A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão (art. 5º, § 5º, da LRF).

  • Gab. C 

    LRF. Art. 5º, § 5. A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual OU em lei que autorize a sua inclusão.

    CF. Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, OU sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Mais um gabarito cadastrado errado

  • Regra - A LOA não consignará dotação superior a UM exercício financeiro

    Exceção - A LOA consignará dotação superior a UM exercício financeiro caso esteja previsto no PPA ou em lei que autorize sua inclusão

  • Gab: CERTO

    Para acrescentar...

    Conteúdo principal do PPA. Fixar, de forma regionalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas do Governo para: as despesas de capital; despesas correntes (derivadas das despesas de capital); os programas de duração continuada (DOCC + de 2 anos).

    • São vedadosArt. 167, §1° - CF/88: NENHUM investimento cuja execução ULTRAPASSE um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, OU EM LEI QUE AUTORIZE SUA INCLUSÃO, sob pena de crime de responsabilidade.
    • Uma obra, por exemplo, com duração de 4 meses (início em novembro e término em fevereiro de anos diferentes) NÃO PRECISA estar no PPA, só aquela superior a 12 meses corridos.

    Portanto, para que seja executado na LOA, deve obediência ao PPA ou à Lei específica, conforme exigência.

    FONTE: meu resumo + CF/88.

    OBS: Vendo meu resumo de AFO. Interessados, acessem: Linktr.ee/soresumo

  • Certo

    A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão (art. 5º, § 5º, da LRF).

  • ✅ Correta

    Investimento ULTRAPASSA o exercício financeiro = Exige a prévia inclusão no PPA ou LEI QUE AUTORIZE A INCLUSÃO.

    Investimento NÃO ULTRAPASSA o exercício financeiro = Não é exigido que esteja no PPA.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Bons estudos e GARRA !!!!

    Pessoal, estou disponibilizando meu resumo de AFO, especificamente dentro da LRF. Quem tiver interesse é só falar comigo no PV. 

  • Para responder a questão corretamente, precisamos recorrer ao texto constitucional.

    Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    CERTO

  • Princípio da Anualidade: O orçamento deve ser de um ano.

    No Brasil, deve coincidir com o ano civil

    Em regra, o orçamento é autorizado para um exercício específico, não pode ser reaproveitado no ano seguinte.

    Exceção: Os créditos Especiais e Extraordinários que forem autorizados nos últimos quatro meses do exercício, podem ser reabertos no ano seguinte, no limite de seus saldos não utilizados = empenho

  • Investimento ULTRAPASSE  o exercício financeiro = Exige a prévia inclusão no PPA ou LEI QUE AUTORIZE A INCLUSÃO.

    Investimento QUE NAO ULTRAPASSE  o exercício financeiro = Não é exigido que esteja no PPA.

  • Oi MAIULA PENHA, no meu ver o gabarito está errado mesmo, pois a questão diz que a LOA pode prevê investimento com duração superior a uma ano . Mas quem prevê é o PPA e nao a LOA

    Questão : A lei orçamentária anual pode prever investimento com duração superior a um exercício financeiro,?

    Regra - A LOA não consignará dotação superior a UM exercício financeiro

    Exceção - A LOA consignará dotação superior a UM exercício financeiro caso esteja previsto no PPA ou em lei que autorize sua inclusão

    Se estiver errada me corrigem

  • Se já tem prévia inclusão no PPA, então não necessitaria de uma lei para autorização neste instrumento orçamentário, conforme menciona o enunciado da questão.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata sobre VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS, de acordo com o art. 167, Constituição Federal de 1988 (CF/88).


    Segue o art. 167, §1º, CF/88:


    “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".


    É uma vedação expressamente prevista na CF/88. Caso o investimento NÃO estiver previsto no PPA, é necessário lei autorizando a inclusão desse investimento no PPA. Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: CERTO.

  • CF Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    ** Para que o investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro possa ser iniciado, DUAS OPÇÕES são possíveis:

    I) O investimento esteja incluso no PLANO PLURIANUALOU

    II) O investimento esteja previsto em LEI que autorize sua inclusão.

    Obra maior que 12 meses: tem que alterar: PPA, LDO e LOA.

    Obra menor ou igual a 12 meses: tem que alterar LDO e LOA.

  • (CERTO)

    Questão clássica!

    § 5  A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual "OU" em lei que autorize a sua inclusão.

  • Art. 167.,  § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    LC 101/00., § 5 A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão

    Gabarito: CERTO

  • pode ser tanto previsto no PPA ou em LEI QUE AUTORIZE SUA INCLUSÃO.

  • Art. 167 CF/88, §1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Portanto, se o investimento estiver disposto em lei que autorize sua inclusão no PPA ele será válido.

    Gabarito: CERTO

  • Duração MAIOR que 1 exercício financeiro, somente de 2 modos, previsão:

    -> Em Lei específica; ou

    -> No PPA.

  • Para mim está errada porque o final da questão fala em lei específica para autorizar a inclusão no ppa e não é isso. É uma coisa ou outra.

    Art. 167.,  § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Pedro apaga isso aí cara não é ou "em lei "é "sem lei" que autorize, presta atenção mano


ID
5041111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos mecanismos utilizados na elaboração, execução e controle do orçamento, julgue o item que se segue.


Cada órgão setorial de planejamento e orçamento é responsável pela elaboração da proposta das unidades orçamentárias sob sua supervisão.

Alternativas
Comentários
  • Cada órgão setorial de planejamento e orçamento é responsável pela análise e validação da proposta das unidades orçamentárias sob sua supervisão. Entretanto, as próprias unidades orçamentárias elaboram seus orçamentos.

    Fonte: prof Sérgio Mendes

  • Gab. E

    As unidades orçamentarias (UO), seguindo as diretrizes dos órgãos setoriais e do órgão central, elaboram sua própria proposta orçamentária.

    Segundo o MTO-2020, “as UOs são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo”. Já o “órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO).”

    Fonte: MTO-2020. p. 11 e 12. 

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Resposta:Errado

    ------------------------------

    Na verdade, o órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (Unidades Orçamentárias sob sua supervisão). Sua atuação no processo orçamentário envolve, por exemplo:

    • análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas UOs; e

    • consolidação e formalização da proposta e das alterações orçamentárias do órgão.

    -------------------------------

    FONTE:https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-tce-rj-prova-de-afo-comentada/

  • Gab: ERRADO

    Acrescentando...

    Veja o esquema que vem anexado no MTO-2021 resumindo a descrição de atividades das Unidades Orçamentárias - UOs e dos Órgãos Setoriais - OSs.

    1. Acredito que com a especificação de "o que fazem" ajudará na sua memorização, pois percebemos que o OS está "acima" das Uos.
    2. Formulando a hierarquia em sua cabeça, pense que primeiro vem o órgão central, depois o órgão setorial e depois as unidades orçamentárias. E cada um com relativa autonomia.

    Vamos lá... :)

    *** Participantes do Processo:

    • Atores: Unidades Orçamentárias
    • Quem são? Unidades de planejamento e orçamento que desempenham o papel de coordenação dos processos do ciclo orçamentário no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, sob orientação normativa e supervisão técnica do órgão central e do respectivo órgão setorial.
    • O que fazem? Apresentam proposta de emendas e justificativas; encaminham propostas para os OSs.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    • Atores: Órgãos Setoriais
    • Quem são? Unidades de planejamento e orçamento responsáveis pela coordenação dos processos do ciclo orçamentário no nível SUBSETORIAL (Unidade Orçamentária), sob orientação normativa e supervisão técnica do órgão central.
    • O que fazem? Solicitam a PARTICIPAÇÃO das UOs; ANALISAM PROPOSTAS das UOs, apresentam propostas de emenda e justificativas; encaminham propostas para a SOF.

    FONTE: MTO - 2021. pág. 36 e 37.

    (: Espero que ajude :)

  • Unidade orçamentária (coordena a elaboração da proposta) - elaboração

    || encaminha o pedido

    V

    Órgão Setorial - unidades de planejamento e orçamento - análise e validação

    || analisa, caso aprove encaminha o pedido

    V

    Secretaria de Orçamento Federal (SOF) - analisa, dentro das normas, legalidades

  • Cada órgão setorial de planejamento e orçamento é responsável pela elaboração da proposta das unidades orçamentárias sob sua supervisão. Resposta: Errado.

    Unidade orçamentária = elabora a proposta

    Órgão setorial = analise a proposta

  • Custa alguém escrever que é ao contrário, que são as UO, segundo as diretrizes dos OS e do Órgão Central, que elaboram sua própria proposta orçamentária

  • Cada órgão setorial de planejamento e orçamento é responsável pela ANÁLISE da proposta das unidades orçamentárias sob sua supervisão.

  • Unidade orçamentária = elabora a proposta

    Órgão setorial = análise da proposta

  • Vamos analisar a questão.

    A questão trata do SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL, conforme a Lei n.º 10.180/2001 e, também, o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).

    De acordo com art. 1 da Lei n.º 10180/2001: “Serão organizadas sob a forma de sistemas as atividades de planejamento e de orçamento federal , de administração financeira federal , de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo Federal ".

    Conforme o art. 4 da Lei n.º 10.180/2001: “ Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
    II - órgãos setoriais ;
    III - órgãos específicos.

    § 1º - Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    § 2º - Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

    § 3º - Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema , sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    § 4º - As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

    § 5º - O órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação específica".

    Segundo o art. 7 da Lei n.º 10.180/2001:
    Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

    I - elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social;

    II - coordenar a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual e o item, metas e prioridades da Administração Pública Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos os Poderes, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal com os objetivos governamentais e os recursos disponíveis;

    III - acompanhar física e financeiramente os planos e programas referidos nos incisos I e II deste artigo, bem como avaliá-los, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo;

    IV - assegurar que as unidades administrativas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação;

    V - manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional;

    VI - identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação;

    VII - realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises de políticas públicas;

    VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais".

    Observe o art. 8 da Lei n.º 10180/2001:
    Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais;

    II - estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais, harmonizando-os com o plano plurianual;

    III - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;

    IV - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    V - estabelecer classificações orçamentárias, tendo em vista as necessidades de sua harmonização com o planejamento e o controle;

    VI - propor medidas que objetivem a consolidação das informações orçamentárias das diversas esferas de governo".


    Segue o item 1.2 do MTO:
    “1.2. - PAPEL DOS AGENTES DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL

    1.2.2. - ÓRGÃO SETORIAL
    O órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO). Sua atuação no processo orçamentário envolve:

    - estabelecimento de diretrizes setoriais para elaboração e alterações orçamentárias;

    - definição e divulgação de instruções, normas e procedimentos a serem observados no âmbito do órgão durante o processo de elaboração e alteração orçamentária;

    - avaliação da adequação da estrutura programática e mapeamento das alterações necessárias;

    - coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de programas e ações;

    - fixação, de acordo com as prioridades setoriais, dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas UO;

    - análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas UOs ; e

    - consolidação e formalização da proposta e das alterações orçamentárias do órgão .

    1.2.3. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

    As UOs, apesar de não integrarem o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do art. 4º da Lei n.º 10.180, de 2001, ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial, e desempenham o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação de sua unidade.

    As UOs são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo. Sua atuação no processo orçamentário compreende:

    - estabelecimento de diretrizes no âmbito da UO para elaboração da proposta e alterações orçamentárias ;

    - estudos de adequação da estrutura programática;

    - formalização, ao órgão setorial, da proposta de alteração da estrutura programática sob a responsabilidade de suas unidades administrativas;

    - coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias;

    - fixação dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas unidades administrativas;

    - análise e validação das propostas orçamentárias das unidades administrativas ; e

    - consolidação e formalização de sua proposta orçamentária ".

    Portanto, é competência da Unidade Orçamentária a elaboração da sua proposta orçamentária , que será encaminhada ao Órgão Setorial a que está vinculada para análise e validação.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • ERRADO

    Órgão setorial = analisa a proposta

    Unidade orçamentária = elabora a proposta

    Outra questão para ajudar a fixar:

    Q955137: Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2018 - FUB - Administrador

    As tarefas do órgão setorial no processo orçamentário incluem a análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas unidades orçamentárias.

    R: Certo

  • As próprias unidades orçamentárias fazem suas propostas e submetem ao órgão setorial para análise.

  • UO - elabora sua proposta orçamentária (ex.: Anvisa, Ibama, Anatel, DNIT, STJ, STM, TST)

    OO - consolida propostas de suas UO's, inclusive com poder de reajuste para mais e para menos. (ex.: Ministério Saúde, Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Infraestrutura, STJ, STM e TST [agora como OO])

    A questão está errada ao afirmar que quem elabora proposta orçamentária são os órgãos setoriais. O TCU não tem Órgão Setorial; então, a quem caberia a iniciativa de sua proposta?

    Portanto, cabe ressaltar que cada UO (ex.: ibama) elabora a própria proposta e o OO (ministério do meio ambiente), ou OS, se houver, consolida e reajusta as propostas.

    Gabarito: ERRADO

  • Não é ÓRGÂO

    Certo é UNIDADE

  • Unidade Orçamentária: "Segmento da administração direta ou administração indireta a que o orçamento da União consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.

    É o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional."

    (Fonte: Glossário do Portal da Transparência do Governo de Alagoas)

    Se a UO é o menor nível, ela elabora pra depois o nível acima (OO) analisar!

    GAB: ERRADO

  • (ERRADO)

    Essa não cai; DESPENCAAA!!!

    Ano: 2015 | Banca: CEBRASPE | Órgão: MPOG.

    Compete ao órgão setorial de planejamento e orçamento estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa das unidades orçamentárias sob sua jurisdição. (ERRADO)

  • ERRADO

    Órgão setorial = analisa a proposta

    Unidade orçamentária = elabora a proposta

  • ERRADO

    Órgão setorial = analisa a proposta

    Unidade orçamentária = elabora a proposta

    Outra questão para ajudar a fixar:

    Q955137: Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2018 - FUB - Administrador

    As tarefas do órgão setorial no processo orçamentário incluem a análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas unidades orçamentárias.

    AUTORIA DE ABEL - PARA FINS DE ESTUDO.

  • Unidade Orçamentária - Faz sua própria proposta;

    Órgão Setorial - Aprova a proposta da UO.

  • Pessoal, a questão tem um outro erro que não tem sido explorado nos comentários. Unidades de Planejamento e Unidades de orçamento não são a mesma coisa. Embora na concepção orçamentária moderna Planejamento e Orçamento tenham uma conexão íntima, quem elabora orçamentos é unidade orçamentária. As competências das unidades de planejamento e das unidades de orçamento é diferente, e por isso estão em artigos diferentes da lei (7º e 8º).


ID
5041114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação aos recursos de acompanhamento e modificação do orçamento governamental, julgue o item subsecutivo.


O crédito adicional constitui dotação isolada da lei orçamentária anual, sendo vedada sua incorporação no crédito orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Os créditos suplementares (um dos três tipos de créditos adicionais) são destinados a reforço de dotação orçamentária (já existente, claro). Eles se incorporam orçamento público, se incorporam à dotação orçamentária (se misturam, se juntam, viram uma coisa só, como água e açúcar).

    Ademais, de acordo com a CF:

    Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    Portanto, não podemos afirmar que “o crédito adicional constitui dotação isolada da lei orçamentária anual”.

    Fonte: Direção Concursos

  • o q concursos ta pisando na bola ai ja e a 4 questao com gabarito divergente

  • Errado, pessoal!

    Basta lembrarmos da exceção do princípio da exclusividade orçamentária. A LOA pode dispor sobre créditos suplementares.

    Vejamos: Se o crédito suplementar serve para dar aquela ajudinha básica na dotação já existente na LOA e que não foi suficiente, ele vai se incorporar a este crédito para dar a encorpada na dotação.

  • Errado

    Os créditos adicionais especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta destes, separadamente. Entretanto, os créditos adicionais suplementares incorporam-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar.

    Sérgio Mendes

  • O crédito adicional constitui dotação isolada da lei orçamentária anual, sendo vedada sua incorporação no crédito orçamentário. Resposta: Errado.

    Percebam que a questão fez um afirmativa de maneira genérica (credito adicional) sem detalhar o que pode ou não ser incorporado ao orçamento. Por isso está errada a questão.

  • Créditos Suplementares: incorporam-se ao orçamento.

    Créditos Extraordinários e Especiais: mantêm suas especificidades.

    Gabarito: Errado. (generalizou)

    Qualquer erro, por favor, avisar.

  • Outra forma de responder a assertiva (a fundamentação dos colegas é a mais certeira) é pensar da seguinte forma: os créditos orçamentários se dividem em créditos iniciais/ordinários e em créditos adicionais. Os créditos iniciais/ordinário são as dotações que constam no orçamento aprovado inicialmente e os créditos adicionais são utilizados para retificar o orçamento durante o exercício financeiro. Dessa forma, não podemos dizer que é vedado incorporar o credito adicional ao crédito orçamentário, uma vez que o crédito adicional é uma espécie de crédito orçamentário.

    Fonte: meus materiais de estudo.

  • Essa questão versa sobre créditos adicionais, os quais podem ser suplementares, especiais ou extraordinários.

    Vejamos:


    Fonte: Elaboração própria.

    Acerca da incorporação dos créditos adicionais ao orçamento, entende-se que os créditos adicionais suplementares são incorporados na medida que não criam rubrica específica, mas meramente modificam saldo orçamentário de rubrica preexistente. Por outro lado, entende-se que os créditos especiais e extraordinários não são incorporados ao orçamento, na medida que são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    Assim, como a questão generaliza e afirma que todos os créditos adicionais não podem ser incorporados ao crédito orçamentário, e tendo em vista que os créditos adicionais suplementares podem, tem-se que ela está errada.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • CRÉDITO SUPLEMENTAR = Incorpora à LOA vigente (alteração quantitativa no orçamento)

    CRÉDITO ESPECIAL/EXTRAORDINÁRIO = Não incorpora à LOA (alteração qualitativa no orçamento), pois concretiza uma nova ação orçamentária.

    Gabarito: ERRADO


ID
5041117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos recursos de acompanhamento e modificação do orçamento governamental, julgue o item subsecutivo.


A avaliação do cumprimento dos objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial deve ser feita exclusivamente por meio de convocação do ministro da Economia para audiência pública no Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • errado

    de acordo com a LRF:

    Art. 9º, § 5º No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

  • Gab. E

    O enunciado contraria o § 5º, art. 9, da LRF:

    “No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o BANCO CENTRAL DO BRASIL apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.”

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • marquei errado e disse que esta ERRADO , tem que arrumar isso QC!!! artigo 4 paragrafo 4,Consta no anexo especifico da LDO ( EXPLICAÇÃO DO ANDERSON FERREIRA) A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente. https://www.youtube.com/watch?v=ubTk9cikE9E

  • @Ale Cris, verdade..

  • QUE BOM QC QUE ARRUMOU !!!

  • Na verdade, de acordo com a LRF:

    Art. 9º, § 5º No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

    Gabarito: Errado

    Fonte: Prof. Sérgio Machado

  • Gab: ERRADO

    De forma esquematizada para facilitar a compreensão.

    ---> Esse é aquele parágrafo que você nunca leu hahah! Cespe sempre inova.

    • O BACEN apresentará em até 90 dias APÓS o encerramento de cada SEMESTRE;

    • Essa apresentação deve ser dada em REUNIÃO CONJUNTA com as comissões temáticas do CN;

    • O conteúdo deve ser referente à avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial;

    • Devendo-se evidenciar o impacto e o custo fiscal das operações e os resultados demonstrados nos balanços.

    FONTE: Art. 9°, §5° da LRF --- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm

    OBS: Vendo meus resumos. Interessados, solicite sua amostra: Soresumo.com.br@gmail.com

    Erros, mandem mensagem :)

  • Errado

    No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços (art. 9º, § 5º, da LRF).

  • ERRADO

    Para responder corretamente, precisamos ter conhecimentos das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Art. 9°, § 5° No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

    Dessa forma, concluímos que a afirmativa está incorreta.

  • ITEM ERRADO

    Art. 9º, §5º da LRF - AVALIAÇÃO DO BANCO CENTRAL:

    - Realizada em ATÉ 90 DIAS após o encerramento de cada SEMESTRE.

    - Realizada pelo BANCO CENTRAL que demonstrara o cumprimento dos objetivos e metas das políticas financeiras (MONETÁRIA, CREDITÍCIA E CAMBIAL) e evidenciará o impacto e custo final e terá balanços;

    - Essa avaliação se dará em uma REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES temáticas competentes do Congresso.

    Art. 9º, caput da LRF - AVALIAÇÃO BIMESTRAL:

    - Realizada a cada BIMESTRE.

    - Realizada para verificar se as receitas irão comportar as metas estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais;

    - Verificada a impossibilidade de suportar, o MP e os Poderes deverão realizar limitação de despesas EM ATÉ 30 DIAS.

    Art. 9º, §4º da LRF AVALIAÇÃO QUADRIMESTRAL:

    - Realizada a cada QUADRIMESTRE, até o final dos meses de MAIO, SETEMBRO e FEVEREIRO.

    - Realizada pelo PODER EXECUTIVO que demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais;

    - Essa avaliação se dará em AUDIÊNCIA PÚBLICA EM UMA COMISSÃO.

  • Vamos analisar a questão.

    A questão trata da EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO CUMPRIMENTO DE METAS, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000 – LRF).

    De acordo com o art. 9, §5º, LRF: “No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional , avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial , evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços".

    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma . É o Banco Central do Brasil que apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas do Congresso Nacional, e NÃO por meio de convocação do ministro da Economia para audiência pública no Congresso Nacional.

    Há uma situação específica de audiência pública , cabendo o Poder Executivo . Observe o art. 9, §4º, LRF: “Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre , em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais".

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) trata do Anexo de Metas Fiscais (AMF) nos §§ 1º e 2º do art. 4, LRF, a saber:

    “§ 1º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública , para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2º - O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado".

    Então, as metas fiscais (receitas previstas em confronto com as despesas estimadas) serão estabelecidas no AMF, constantes da LDO e o Poder Executivo irá demonstrar e avaliar o cumprimento dessas metas quadrimestrais em audiência pública.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • COMPETÊNCIAS BACEN na LRF

    • Promover PROCESSO COMPETITIVO ELETRÔNICO -> Escolha de Instituição Financeira (ex: BB, BRB, BASA, BNB, Caixa Econômica)

    • Emissões de Títulos da Dívida -> Até 2003

    • Elaboração Balanços TRIMESTRAIS -> Impacto e Custo Fiscal das Operações do BACEN

    Avaliação das Políticas Econômicas -> Final cada SEMESTRE na CMO ou Comissão Equivalente

    • Operações de Crédito por ARO -> Sistema de acompanhamento e controle de saldo (APLICA SANÇÕES)

    • Compra títulos União p/ reduzir a dívida mobiliária -> Vencendo na sua carteira

    Gabarito: ERRADO

  • Art. 9º, § 5º LRF

    AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS E METAS DAS POLÍTICAS MONETÁRIA, CREDITÍCIA E CAMBIAL

    • Quem apresenta essa avaliação? O Banco Central (e não o ministro da economia)

    • Onde o BACEN apresenta a avaliação? Em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional (e não em audiência pública no CN).

    • Qual a finalidade de apresentar essa avaliação? Evidenciar o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

    • Qual o prazo p/ o BACEN apresentar a avaliação? Noventa dias após o encerramento de cada semestre.

    QUESTÃO ERRADA

  • Gabarito: Errado

    Art. 9, § 5º, da Lei de Responsabilidade Fiscal:

    No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

  • No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestreBANCO CENTRAL DO BRASIL apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços


ID
5041120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos recursos de acompanhamento e modificação do orçamento governamental, julgue o item subsecutivo.


É vedado ao presidente da República propor modificação integral da proposta de lei orçamentária anual, se uma parte da referida proposta tiver sido aprovada na comissão mista de orçamentos.

Alternativas
Comentários
  • certo

    CF, art. 166:, § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • Gab. C

    Se uma parte da referida proposta já foi aprovada, então ela já passou pela votação na Comissão; se passou pela votação, então o Presidente da República não poderá modificá-la; se não pode modificá-la, então ao PR não é mais permitido modificar integralmente o PLOA.

    Art. 166. § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • O Presidente da República não consegue propor nem a modificação de uma parte que teve a sua votação iniciada, quanto mais de uma parte que já foi aprovada. Se o Presidente da República não pode propor modificação dessa parte, então ele não consegue propor modificação integral da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA). Confira na Constituição Federal:

    Art. 166, § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    Gabarito: Certo

    Fonte: Prof. Sérgio Machado

  • Gab: CERTO

    Acrescentando...:

    Veja esta anotação disponível em meu resumo!

    1. Processo Legislativo Orçamentário:

    • O Presidente da República – P.R. elabora os PROJETOS de leis orçamentárias, reunindo todas de TODOS os poderes e as envia ao Legislativo.

    • O Legislativo, por sua vez, as discute, vota e aprova (ou não), se precisar de emendas assim o farão.

    • Ao ser enviada ao Legislativo a Comissão Mista de Orçamentos (famosa CMO) deliberará sobre o projeto, se aprovado, enviará ao P.R para sanção ou veto.

    • No caso de o P.R. precisar modificar algum texto no projeto, ele poderá enviar MENSAGEM ao CN (se acontecer, a CMO deve avaliar), enquanto não iniciada a votação na parte cuja alteração é proposta.

    • Contudo, se a parte cuja alteração é proposta já estiver sido encaminhada ao Plenário da casa, a mensagem NÃO SURTIRÁ EFEITO. Art. 166, §5° da CF/88.

    ---> Logo, entende-se que é sim vedado ao PR propor modificação integral ou parcial de parte cuja proposta já tenha sido avaliada pela CMO ou pelo plenário da casa. Portanto, gabarito correto.

    OBS: Vendo meu resumo de AFO, interessados, solicitem amostra! Soresumo.com.br@gmail.com

    Erros, mandem mensagem :)

  • Certo

    O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere o art. 166 da CF/1988 (PPA, LDO, LOA e crédito adicionais) enquanto não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta (art. 166, § 5º, da CF/1988).

  • CERTO

    De acordo com o texto constitucional, art. 166, § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    Da leitura do parágrafo acima, concluímos que é vedado ao Presidente a propositura de modificações na LOA depois que tiver sido iniciada a sua votação na comissão mista de orçamento (congresso nacional). Se o Presidente quiser propor alterações em partes da LOA, deverá fazer isso que a votação seja iniciada.

  • A questão trata de ALTERAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 (CF/88).

    Segue o art. 166, CF/88:
    “Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional , na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República".

    Observe o art. 166, §5º, CF/88:
    “O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta".

    Então, se a parte proposta já tiver sido aprovada na comissão mista, o Presidente da República NÃO poderá propor nenhuma situação de alteração dessa parte proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA), integral ou parcial. Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Questão clássica, sempre cai!

    Ou coloca que o PR vai poder e a comissão votou ou que o PR não vai poder e a comissão não votou.

    Obs: em ambos exemplos que dei a assertiva fica errada!

    Continuemos.

  • (CERTO)

    Quer mais?? Então toma!!

    Ano: 2018 | Banca: CEBRASPE

    O presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação no projeto de lei de diretrizes orçamentárias enquanto não finalizada a votação, na Comissão Mista de Orçamento, da parte cuja alteração é proposta.

    (ERRADO) .: enquanto não INICIADA

  • Dá até praz fazer outra questão, com base nessa: É vedado ao presidente da República propor modificação de uma parte da proposta de lei orçamentária anual, se outra parte da referida proposta tiver sido aprovada na comissão mista de orçamentos.

    Nesse caso estaria errado, pois a parte que ele quer modificar ainda não foi votada...


ID
5041123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação às receitas públicas, julgue o item a seguir.


A classificação da receita orçamentária por fonte tem como finalidade identificar se os recursos são provenientes de tributos, da exploração do patrimônio estatal ou da exploração de atividades econômicas.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Quanto à coercitividade, as receitas podem ser divididas em originárias e derivadas:

    Receitas originárias: Rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).

    Receitas derivadas: são extraídas do patrimônio dos particulares pelo Estado, no exercício do seu poder de império. é aquele que deriva do patrimônio do particular e é transferida compulsoriamente ao Poder Público.

  • A questão se refere a classificação quanto a natureza da receita!

  • ❌Errada.

    Classificação quanto à FONTE = Identificar o DESTINO.

    Classificação quanto à natureza = Busca o FATO GERADOR, o acontecimento real.

    CONTINUE COM SEU FOCO. TENHA SEDE PELA POSSE!! DESEJO GARRA NO TREINO!!

  • Colegas, essa classificação se refere à origem das receitas que está ligada à classificação de natureza de receita.

    A classificação por fonte identifica o destino.

    Se eu estiver errada, me corrijam! Grataa

  • Errado

    Enquanto a natureza de receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador, a fonte/destinação de recursos possui a finalidade precípua de identificar o destino dos recursos arrecadados.

    Em linhas gerais, pode-se dizer que há destinações vinculadas e não vinculadas:

    a) destinação vinculada : processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma. Há, ainda, ingressos de recursos em decorrência de convênios ou de contratos de empréstimos e de financiamentos. Esses recursos também são vinculados, pois foram obtidos com finalidade específica - e à realização dessa finalidade deverão ser direcionados.

    b) destinação não vinculada (ou livre): é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade.

    MTO 2021

  • Fonte

    1 - Recursos Tes. Nacional - Exerc. corrente

    2- Outras fontes recursos - Exerc. corrente

    3 - Recursos Tes. Nacional - Exerc. Anteriores

    6- Outras fonte recursos - Exerc. Anterirores

    9 - Outras classificações SOF

    Bons estudos. ("acho q é isto", segundo MCASP 8a Edição)

  • Gabarito: Errado

    Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de fonte/destinação de recursos exerce um duplo papel no processo orçamentário. Para a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias. Para a despesa orçamentária, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados.

    Mcasp, 8 Ed ,pág: 132

    Bons estudos.

  • Gabarito: E

    Trata-se do 2º dígito da classificação quanto à natureza - "Origem". Origem é a subdivisão das categorias econômicas que tem por objetivo identificar a origem das receitas no momento em que estas ingressam no patrimônio público. Identifica a procedência dos recursos públicos, em relação ao fato gerador dos ingressos das receitas (derivada, originária, transferências e outras). Já na classificação por fonte, classifica-se a receita conforme a destinação legal dos recursos arrecadados.

  • O registro da arrecadação dos recursos é efetuado por meio de códigos de natureza de receita, sendo que cada receita possui normas específicas de aplicação. Essas normas, por sua vez, podem especificar tanto “quem” deverá aplicar a receita quanto “qual” atividade estatal (qual política pública, qual despesa) deverá ser financiada por meio dessa receita.

    Dessa forma, uma mesma atividade estatal pode ser financiada por recursos de diferentes receitas, tornando necessário portanto agrupar e catalogar, sob o mesmo código comum, as diferentes origens de receita que porventura devam ser aplicadas da mesma forma, no financiamento da mesma atividade estatal.

    Denomina-se “Fonte/Destinação de Recursos” a cada agrupamento de receitas que possui as mesmas normas de aplicação. A Fonte, nesse contexto, é instrumento de Gestão da Receita e da Despesa ao mesmo tempo, pois tem como objetivo assegurar que determinadas receitas sejam direcionadas para financiar atividades (despesas) do governo em conformidade com Leis que regem o tema.

    Dessa forma, a Fonte/Destinação de Recursos contribui para o atendimento do art. 8o, parágrafo único, (...)da LRF:

    Art. 8o [...]

    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. [...]

    Exemplo de fonte/destinação de recursos:

    1o DÍGITO (Grupo da Fonte)

    1 - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

    2o e 3o DÍGITOS (Especificação da Fonte)

    01 - Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos  Industrializados

    FONTE

     101

     

    Fonte: p. 23 do MTO 2020, versão 7

     

        

  • Fonte/Destinação do Recurso:

    • Na Receita: indica a destinação
    • Despesa : indica fonte do recurso.
  • Primeiramente, a classificação de fonte/destinação de recursos consiste em um código de 3 dígitos. O 1º dígito representa o grupo de fonte, enquanto que o 2º e o 3º representam a especificação da fonte.

    Denomina-se, portanto, “Fonte/Destinação de Recursos” a cada agrupamento de receitas que possui as mesmas normas de aplicação.

    FONTE, nesse sentido, é instrumento para a gestão da RECEITA e da DESPESA ao mesmo tempo, uma vez que tem como objetivo assegurar que determinadas receitas sejam direcionadas para financiar determinadas despesas.

    A própria LRF, em seu art. 8º, parágrafo único, dispõe sobre a vinculação das receitas a determinadas despesas. Veja:

    Art. 8º […]

    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. […]

    Ademais, a LRF dispõe que a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.

    Em outras palavras, os recursos que possuem uma mesma destinação devem ser agrupados sob o mesmo código comum.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Questão sobre classificações da receita pública.

    Existem diversas formas de classificar a receita pública: do ponto de vista contábil, orçamentário, doutrinário, econômico, etc. Essa lógica de classificação, tanto das receitas quanto das despesas públicas, auxilia no entendimento do processo orçamentário e na fiscalização de sua execução, promovendo a accountability.

    Segundo o MCASP, do ponto de vista econômico, quanto a categoria econômica, podemos classificar a receita pública como:

    a. Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.

    b. Receitas de Capital: aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam, em geral, efeito sobre o Patrimônio Líquido.

    Atenção! Essa classificação é uma das mais antigas, é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador. Veja um resumo da estrutura de codificação do MCASP e as origens dos recursos de forma detalhada:



    De outro lado, temos a classificação da receita orçamentária por fonte ou destinações de recursos (FR). Segundo o MCASP, essa classificação tem como objetivo agrupar receitas que possuam as mesmas normas de aplicação na despesa. Em regra, as fontes ou destinações de recursos reúnem recursos oriundos de determinados códigos da classificação por natureza da receita orçamentária, conforme regras previamente estabelecidas. Por meio do orçamento público, essas fontes ou destinações são associadas a determinadas despesas de forma a evidenciar os meios para atingir os objetivos públicos.

    Dica! O código de FR exerce um duplo papel no processo orçamentário. Para a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias. Para a despesa orçamentária, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados.

    Feita toda a revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    A classificação da receita orçamentária por fonte tem como finalidade identificar se os recursos são provenientes de tributos, da exploração do patrimônio estatal ou da exploração de atividades econômicas.

    A classificação econômica da receita orçamentária tem como finalidade identificar se os recursos são provenientes de tributos, da exploração do patrimônio estatal ou da exploração de atividades econômicas. A classificação da receita por fonte indica a destinação dos recursos.

    Veja a disposição do MCASP:

    “3.2.1.1. Categoria econômica

    Quanto à categoria econômica [tabelas nos itens 9.1.1 e 9.1.2], os §§ 1º e 2º do art. 11 da Lei n.º 4.320, de 1964, classificam as receitas orçamentárias em Receitas Correntes (código 1) e Receitas de Capital (código 2):

    1 - Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas. De acordo com o § 1º do art. 11 da Lei n.º 4.320, de 1964, classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); e demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores (Outras Receitas Correntes)."


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
5041126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação às receitas públicas, julgue o item a seguir.


A receita da dívida ativa abrange créditos tributários e não tributários, sem o acréscimo de atualização monetária, multa e juros de mora, os quais serão contabilizados em rubricas próprias.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Lei 4.320/64:

    Art. 39, § 4º – A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025/1969 e o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.645/1978. (Parágrafo incluído pelo Decreto-lei nº 1.735/1979).

  • Pensa assim:

    Dívida ativa é crédito a favor da Fazenda Pública.

    Vcs acham mesmo que eles iriam dispensar a respectiva atualização monetária, multa, juros e o escambal?

    Nãao! Quanto mais money pra eles, melhor! rsrsrs

  • Errado

    Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo.

    O art. 39 da Lei nº 4.320/1964 dispõe:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias:

    § 4º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025/1969 e o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.645/1978.

  • Discordo do gabarito, sendo bem detalhista pelo MCASP com a famigerada classificação COEDT , pelo TIPO, essa contas seriam sim registradas separadamente, conforme:

    3.2.1.5. Tipo O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo: • “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora; • “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;

    • “2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita; • “3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; • “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.; • “5”, quando se tratar das Multas da respectiva receita quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da destinação dos Juros de Mora, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo “2 – Multas e Juros de Mora”; • “6", quando se tratar dos Juros de Mora da respectiva receita, quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da destinação dos Juros de Mora, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo “2 – Multas e Juros de Mora”; • “7”, quando se tratar das Multas da Dívida Ativa da respectiva receita, quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da Dívida Ativa da destinação dos Juros de Mora da Dívida Ativa, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo “4 – Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa”; • “8”, quando se tratar dos Juros da Dívida Ativa da respectiva receita, quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da Dívida Ativa da destinação dos Juros de Mora da Dívida Ativa, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo “4 – Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa”; • “9”, quando se tratar de desdobramentos que poderão ser criados, caso a caso, pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

    Exemplo: Caso este crédito venha a ser inscrito em dívida ativa, seu recebimento acarretará o reconhecimento de receitas orçamentárias com as seguintes classificações: ▪ 1931.04.00 Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ▪ 1913.08.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rura

  • Essa questão versa sobre Dívida Ativa. Sobre o assunto, a Lei n.º 4.320/1964 dispõe o seguinte:

    "Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    [...]

    § 4º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-lei n.º 1.025, de 21 de outubro de 1969, e o art. 3º do Decreto-lei n.º 1.645, de 11 de dezembro de 1978."

    Note que, pelo texto do § 4º, a Dívida Ativa compreende os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora. Portanto, o item está errado.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
5041129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da despesa pública, julgue o item subsequente.


A ordem de pagamento da despesa orçamentária somente pode ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.

Alternativas
Comentários
  • certo

    lei 4320:

    Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.  

  • Certo

    A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade (art. 64, Parágrafo único, da Lei 4.320/1964).

  • A ordem de pagamento da despesa orçamentária somente pode ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade. CERTO

    ___________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição

    A Lei nº 4.320/1964, no art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. A ordem de pagamento só pode ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 100

  • Questão acerca da despesa pública.

    Conforme o MCASP, a despesa pública orçamentária percorre as seguintes etapas. Vou detalhar melhor a fase da execução, que interessa para a questão:

    (1) Planejamento:

    - Fixação da Despesa.
    - Descentralizações de Créditos Orçamentários.
    - Programação Orçamentária e Financeira.
    - Processo de Licitação e Contratação.

    (2) Execução:

    - Empenho: segundo o art. 58 da Lei n.º 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    - Liquidação: Conforme dispõe o art. 36 Decreto nº 93.872/1986, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    - Ordem de Pagamento: a Lei n.º 4.320/1964, no art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, em documento processado pelos serviços de contabilidade, determinando que a despesa liquidada seja paga.

    Atenção! Não confunda Ordem de Pagamento com Ordem Bancária! O 1º é um despacho do ordenador de despesa que manda pagar. O 2º é um mero documento emitido no SIAFI que viabiliza o pagamento.

    - Pagamento: consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

    Feita a revisão, já podemos identificar a correção da afirmativa:

    A ordem de pagamento da despesa orçamentária somente pode ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.

    Veja a disposição literal da Lei n.º 4.320/1964:

    "Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade."

    Vou dar um exemplo prático do órgão que eu trabalho: TCE-SP. No tribunal, após o regular empenho, prestação do serviço, verificação dos documentos probatórios, o Diretor de Contabilidade e Finanças do Tribunal (autoridade competente) recebe o processo de pagamento e faz um despacho, exarado em documento processado pela contabilidade, determinando o pagamento e encaminhando o processo para subseção respectiva que irá realizá-lo.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • CERTO

    Conforme o MCASP, a despesa pública orçamentária percorre as seguintes etapas. Vou detalhar melhor a fase da execução, que interessa para a questão:

    (1) Planejamento:

    - Fixação da Despesa.

    - Descentralizações de Créditos Orçamentários.

    - Programação Orçamentária e Financeira.

    - Processo de Licitação e Contratação.

    (2) Execução:

    Empenho: segundo o art. 58 da Lei n.º 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    Liquidação: Conforme dispõe o art. 36 Decreto nº 93.872/1986, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Ordem de Pagamento: a Lei n.º 4.320/1964, no art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, em documento processado pelos serviços de contabilidade, determinando que a despesa liquidada seja paga.

    Atenção! Não confunda Ordem de Pagamento com Ordem Bancária! O 1º é um despacho do ordenador de despesa que manda pagar. O 2º é um mero documento emitido no SIAFI que viabiliza o pagamento.

    Pagamento: consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

    Vou dar um exemplo prático do órgão que eu trabalho: TCE-SP. No tribunal, após o regular empenho, prestação do serviço, verificação dos documentos probatórios, o Diretor de Contabilidade e Finanças do Tribunal (autoridade competente) recebe o processo de pagamento e faz um despacho, exarado em documento processado pela contabilidade, determinando o pagamento e encaminhando o processo para subseção respectiva que irá realizá-lo.

    Prof. QC


ID
5041132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da despesa pública, julgue o item subsequente.


A inscrição de restos a pagar não processados a liquidar ocorre quando tiver ocorrido o fato gerador da obrigação, antes do término do exercício em curso, sem que se tenha procedido o estágio da liquidação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Não seria "a liquidar", mas "em liquidação".

    8MCASP: "As despesas empenhadas em liquidação são aquelas em que (...) tem-se a ocorrência do fato gerador, todavia, ainda não se deu a devida liquidação."

    .

    .

    ________________________

    @Jardel Borges 23 de Fevereiro de 2021 às 14:19

    "Se o fato gerador já ocorreu é pq já foi liquidada."

    Fato gerador não tem vinculação com a liquidação

    ex: 8MCASP 4.5.1.1. (...) No exemplo a seguir, o fato gerador da obrigação exigível ocorre antes da liquidação (...)"

  • MCASP - 8ª edição:

    As despesas empenhadas a liquidar são aquelas cujo prazo para cumprimento da obrigação, assumida pelo credor (contratado), encontra-se vigente, ou seja, ainda não ocorreu o fato gerador da obrigação patrimonial para o ente, estando pendente de entrega do material ou do serviço adquirido.

    As despesas empenhadas em liquidação são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado), caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação.

  • ...ocorre quando tiver ocorrido o fato gerador da obrigação... Se o fato gerador já ocorreu é pq já foi liquidada.

    Liquidação: É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra).

    Fonte:https://www.unifesp.br/reitoria/dgf/fases-das-despesas

  • Amigos, vou ver se consigo ajudar pra vcs não esquecerem mais esse negócio.

    Primeiro ponto:

    Lembre-se que a liquidação é o estágio da despesa em que o órgão verifica o direito do credor e apura a origem do objeto, a quem se deve pagar, etc... etc... Imagina que o órgão pediu 4 cadeiras. Na liquidação o órgão vai verificar se são mesmo 4 cadeiras e não carrinho de rolimã, se o fornecedor foi o contratado ou se foi o Joãozinho do Paraguai que rolou o contrabando, se as cadeiras estão adequadas, se não tem chiclete colado no fundo, se não tem rabisco com os dizeres "Bonde dos come quieto" etc. Se está tudo ok, surge a obrigação de pagamento pra Administração! Há impacto patrimonial. Por isso ocorre o FATO GERADOR da despesa.

    Segundo ponto:

    Essa divisão de "Em liquidação" e "A liquidar" foi pura invenção da contabilidade pública só pra diferenciar os RAP não-processados que ocorreu o fato gerador dos que não ocorreu.

    Sabendo disso...

    RAP não-processados A LIQUIDAR - Tipo, dá a sensação de futuro né? A parada VAI acontecer ainda. Está só esperando o fato gerador acontecer. Ou seja, não viram nada ainda.

    RAP não-processados EM LIQUIDAÇÃO - Tipo, dá a ideia de continuidade, né? Então a parada está acontecendo. Ou seja, o FATO GERADOR ocorreu antes do término do exercício em curso, só que o ano acabou e não terminou o estágio da liquidação, entendeu?

    Gente, se falei bobagem, me ajuda aí. rsrsrs

  • Errado

    As despesas empenhadas em liquidação são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado), caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação.

    4.7.4.4. Evidenciação da Ocorrência do Fato Gerador

    Ocorrido o fato gerador em exercício seguinte à inscrição, sem o registro da liquidação, o RPNP a liquidar será reclassificado para “em liquidação”, conforme modelo de contabilização:

    Mcasp

  • Errei pq tinha me esquecido que fato gerador é a liquidação.

  • (2018) Os restos a pagar não processados em liquidação são aqueles em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor e cujo direito adquirido está em fase de verificação. GAB CERTO. Ou seja, não foi liquidado ainda.

  • A liquidar: contratado ainda não se apresentou para prestar/entregar o serviço/bem mas está no prazo.

    MCASP 8ª edição - "As despesas empenhadas a liquidar são aquelas cujo prazo para cumprimento da obrigação, assumida pelo credor (contratado), encontra-se vigente, ou seja, ainda não ocorreu o fato gerador da obrigação patrimonial para o ente, estando pendente de entrega do material ou do serviço adquirido."

    Se o contratado não se apresentar no prazo de vigência, os RPNP são cancelados. (sugiro que verifiquem as situações e prazos de bloqueio, desbloqueio e cancelamento. Tem cheiro de questão chata de RP).

    Em liquidação: Contratado já se apresentou mas a administração ainda está verificando o direito de receber. Ex: Um mega lote de computadores não se verifica da noite pro dia. Logo, não basta o contratado entregar os computadores, é necessário a administração verificar para então liquidar.

    MCASP 8ª edição - "As despesas empenhadas em liquidação são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado), caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação."

  • A questão está mais relacionada à contabilidade pública, mas vamos aproveitar que já estamos falando sobre o assunto (estágios da execução da despesa e restos a pagar) para “abrir sua cabeça” e facilitar sua compreensão quando você for estudar essa disciplina (ou preparar você para uma eventual questão similar a essa numa prova de AFO mesmo).

    Os Restos a Pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o dia 31 de dezembro. Se as despesas não tiverem passado pelo estágio da liquidação, inscreve-se em restos a pagar não processados. Caso as despesas já tiverem passado pelo estágio da liquidação, inscreve-se em restos a pagar processados.

    Muito bem. De acordo com o MCASP, 8ª edição:

    “As despesas empenhadas e ainda não liquidadas, para efeito do adequado tratamento contábil, são divididas entre “a liquidar” e “em liquidação”. Essa distinção depende da correta identificação da ocorrência do fato gerador da obrigação a ser reconhecida. (...)

    As despesas empenhadas a liquidar são aquelas cujo prazo para cumprimento da obrigação, assumida pelo credor (contratado), encontra-se vigente, ou seja, ainda não ocorreu o fato gerador da obrigação patrimonial para o ente, estando pendente de entrega do material ou do serviço adquirido.

    As despesas empenhadas em liquidação são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado), caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação.”

    E o manual continua:

    “a execução da despesa orçamentária ocorre em três estágios: empenho, liquidação e pagamento, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964. A despesa orçamentária inscrita em restos a pagar também atenderá esses estágios (...)

    4.7.4.1. Inscrição de Restos a Pagar Não Processados a Liquidar

    Registrado o empenho, mas não ocorrido o fato gerador da obrigação, e caso comprovadas as condições necessárias para inscrição de restos a pagar, dar-se-á a inscrição de Restos a Pagar Não Processados a liquidar.

    4.7.4.2. Inscrição De Restos a Pagar Não Processados em Liquidação

    Ocorrido o fato gerador da obrigação antes do término do exercício em curso, sem que se tenha procedido o estágio da liquidação, deve-se reconhecer o impacto patrimonial da despesa. Nesse sentido, as despesas deverão ser registradas ao fim do exercício como RP não processados “em liquidação” (...)”

    Esse último parágrafo é justamente o caso da questão.

    Assim, a questão está errada, porque falou em “restos a pagar não processados a liquidar” quando deveria ter falado “restos a pagar não processados em liquidação”.

    Gabarito: Errado

  • Essa questão versa sobre Restos a Pagar e escrituração contábil.

    Restos a Pagar são as despesas que foram regulamente empenhadas, no exercício atual ou em anteriores, liquidadas ou não, e que não foram pagas ou canceladas até 31 de dezembro, data de encerramento do exercício. Elas se dividem em dois tipos:

    Restos a Pagar Processados (RPP): referem-se a despesas empenhadas e não pagas no encerramento do exercício que já percorreram a fase de liquidação.

    Restos a Pagar Não Processados (RPNP): referem-se a despesas empenhadas e não pagas no encerramento do exercício e que NÃO percorreram a fase de liquidação (ou seja, despesas a liquidar ou em liquidação).

    Agora, vejamos o que vem a ser Restos a Pagar Não Processados a liquidar e em liquidação. Esses conceitos constam do MCASP, 8ª ed., pág. 123:

    "4.7.4.1 Inscrição de Restos a Pagar Não Processados a Liquidar

    Registrado o empenho, mas não ocorrido o fato gerador da obrigação, e caso comprovadas as condições necessárias para inscrição de restos a pagar, dar-se-á a inscrição de Restos a Pagar Não Processados a liquidar.

    4.7.4.2 Inscrição De Restos a Pagar Não Processados em Liquidação

    Ocorrido o fato gerador da obrigação antes do término do exercício em curso, sem que se tenha procedido o estágio da liquidação, deve-se reconhecer o impacto patrimonial da despesa. Nesse sentido, as despesas deverão ser registradas ao fim do exercício como RP não processados 'em liquidação.'"

    Note que a questão descreve a inscrição de Restos a Pagar não Processados em liquidação, e não a liquidar. Por isso, ela está errada.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • RAP Não Processados em Liquidação: ocorreu o FATO GERADOR, mas não ocorreu o estágio da liquidação.

    RAP Não Processados a Liquidar: não ocorreu o FATO GERADOR ainda,

    Fonte: Prof. Leandro Ravyelle.

  • A questão está mais relacionada à contabilidade pública, mas vamos aproveitar que já estamos falando sobre o assunto (estágios da execução da despesa e restos a pagar) para “abrir sua cabeça” e facilitar sua compreensão quando você for estudar essa disciplina (ou preparar você para uma eventual questão similar a essa numa prova de AFO mesmo).

    Os Restos a Pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o dia 31 de dezembro. Se as despesas não tiverem passado pelo estágio da liquidação, inscreve-se em restos a pagar não processados. Caso as despesas já tiverem passado pelo estágio da liquidação, inscreve-se em restos a pagar processados.

    Muito bem. De acordo com o MCASP, 8ª edição:

    “As despesas empenhadas e ainda não liquidadas, para efeito do adequado tratamento contábil, são divididas entre “a liquidar” e “em liquidação”. Essa distinção depende da correta identificação da ocorrência do fato gerador da obrigação a ser reconhecida. (...)

    As despesas empenhadas a liquidar são aquelas cujo prazo para cumprimento da obrigação, assumida pelo credor (contratado), encontra-se vigente, ou seja, ainda não ocorreu o fato gerador da obrigação patrimonial para o ente, estando pendente de entrega do material ou do serviço adquirido.

    As despesas empenhadas em liquidação são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado), caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação.”

    E o manual continua:

    “a execução da despesa orçamentária ocorre em três estágios: empenho, liquidação e pagamento, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964. A despesa orçamentária inscrita em restos a pagar também atenderá esses estágios (...)

    4.7.4.1. Inscrição de Restos a Pagar Não Processados a Liquidar

    Registrado o empenho, mas não ocorrido o fato gerador da obrigação, e caso comprovadas as condições necessárias para inscrição de restos a pagar, dar-se-á a inscrição de Restos a Pagar Não Processados a liquidar.

    4.7.4.2. Inscrição De Restos a Pagar Não Processados em Liquidação

    Ocorrido o fato gerador da obrigação antes do término do exercício em curso, sem que se tenha procedido o estágio da liquidação, deve-se reconhecer o impacto patrimonial da despesa. Nesse sentido, as despesas deverão ser registradas ao fim do exercício como RP não processados “em liquidação” (...)”

    Esse último parágrafo é justamente o caso da questão.

    Assim, a questão está errada, porque falou em “restos a pagar não processados a liquidar” quando deveria ter falado “restos a pagar não processados em liquidação”.

    Gabarito: Errado

  • e quando ocorre o fato gerador entao?


ID
5041135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da despesa pública, julgue o item subsequente.


Restos a pagar com prescrição interrompida são considerados despesas de exercícios anteriores.

Alternativas
Comentários
  • certo

    lei 4320:

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica

  • GABARITO: CERTO, pois:

    Restos a Pagar com prescrição interrompida são uma das situações abrangidas pelas Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    A Lei nº 4.320/1964 estabelece:

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Assim, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações:

    a. Despesas de exercícios encerrados40, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.

  • Certo

    A Lei nº 4.320/1964 estabelece:

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Assim, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações:

    a. Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente

  • Restos a pagar com prescrição interrompida são considerados despesas de exercícios anteriores. CERTO

    _________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição

    Assim, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações:

    a. Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 265

  • Outras questões semelhantes:

    (CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo) As despesas a pagar de exercícios encerrados que não foram processadas na época própria e os restos a pagar com prescrição interrompida são casos de despesas de exercícios anteriores. CERTO

    (CESPE - 2018 - CGM de João Pessoa - PB - Técnico Municipal de Controle Interno - Geral) A obrigação de pagamento criada em função de lei e reconhecida como direito do reclamante somente em exercício posterior constitui despesa de exercícios anteriores. CERTO

    (CESPE - 2012 - TJ-RR - Contador) Os restos a pagar com prescrição interrompida que forem pagos em determinado exercício devem ser computados como despesa orçamentária. CERTO

     

    (CESPE - 2018 - STM - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Os restos a pagar com prescrição interrompida são as despesas cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas cujo direito do credor permaneça vigente. CERTO

    (CESPE - 2012 - ANATEL - Analista Administrativo) Os restos a pagar com prescrição interrompida, assim considerada a despesa cuja inscrição em restos a pagar tenha sido cancelada quando ainda estava em vigor o direito do credor, serão consignados como despesas de exercícios anteriores. CERTO

    (CESPE - 2012 - TJ-AC - Analista Judiciário - Contador) O valor inscrito em restos a pagar inferior ao valor da despesa, os restos a pagar com prescrição interrompida e as despesas oriundas de exercícios encerrados e não processados na época própria configuram despesas de exercícios anteriores. CERTO

  • Questão sobre a despesa pública.

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex.: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), como próprio nome diz, são aquelas despesas cujas obrigações patrimoniais se referem a exercícios passados, que não foram sequer empenhadas ou tiveram seus empenhos cancelados. Elas podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente.

    O decreto n.º 93.872/1986, em seu art. 22, regulamenta o instituto e prevê três situações excepcionais em que se pode usar DEA:

    "a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente."

    Vou dar um exemplo prático do caso (b) para facilitar o entendimento do disposto na legislação:

    Em dezembro/2020, o ordenador de despesa inscreve uma despesa com fornecimento de vacinas ao Ministério da Saúde em restos a pagar não processados. Em dezembro/2021 um outro gestor público cancela essa inscrição por erro, acreditando que esse saldo tivesse sido bloqueado. Em janeiro/2022 verifica-se a entrega das vacinas por parte do fornecedor, o que gera o reconhecimento da dívida e a execução da despesa como DEA em 2022 para corrigir os erros na execução normal da despesa.

    Atenção! Perceba que nesse caso, apesar da inscrição como restos a pagar ter sido cancelada, ainda é vigente o direito do credor.

    Feita toda a revisão já podemos identificar a correção da assertiva:

    Restos a pagar com prescrição interrompida são considerados despesas de exercícios anteriores.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
5041138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da despesa pública, julgue o item subsequente.


Despesas com suprimento de fundos sem a apresentação da prestação de contas até o encerramento do exercício devem ser inscritas em restos a pagar não processados.

Alternativas
Comentários
  • errado

    A concessão de suprimento de fundos deverá respeitar os estágios da execução da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Logo, não será inscrito em restos a pagar, pois já existiu o pagamento.

  • GABARITO: ERRADO

    O suprimento de fundos ou adiantamento constitui uma despesa orçamentária. Assim, para conceder esse adiantamento ao suprido é necessário realizar os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.

    Já Restos a Pagar são todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).

    Como o suprimento de fundos já passou pelo estágio da liquidação e pagamento, não há que se falar em inscrição em restos a pagar, muito menos em restos a pagar não processados.

  • Concedeu suprimento de fundos? Aconteceu todos os estágios da despesa: E, L e P.

    Então, como o RAP se refere a despesa empenhada e não paga, não aconteceu pagamento. Descartamos o lance de SF.

    Lembrando que o impacto patrimonial só acontece depois da prestação de contas.

    Erradaço.

  • Errado

    A concessão de suprimento de fundos deverá respeitar os estágios da execução da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Logo, não será inscrito em restos a pagar, pois já existiu o pagamento.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-e-recurso-afo-tce-rj-area-de-contabilidade/

  • Quando do Suprimento de fundos todos os estágios da despesa pública, OBRIGATORIAMENTE, são percorridos, ou seja: empenho, liquidação e pagamento, não havendo portanto que se falar em RP.

    Entretanto, somente APÓS a prestação de contas é que se realiza o FATO GERADOR para fins patrimoniais/Contábil, ou seja, com a LIQUIDAÇÃO e que por conseguinte ocorrerá a VPD - variação patrimonial diminutiva ( na DVP).

    Bons estudos.

  • Essa questão versa sobre Suprimentos de Fundos que constitui um regime de adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas.

    Ocorre que o Suprimento de Fundos é uma despesa orçamentária que passa pelas fases de empenho, liquidação e pagamento, portanto, ao final do exercício, caso exista saldo não utilizado, não há que se falar em inscrição desse em Restos a Pagar, uma vez que a etapa do pagamento já foi ultrapassada, o que torna o item errado.

    De outro lado, pode ocorrer a devolução do saldo remanescente. Caso ocorra no mesmo exercício de concessão dos suprimentos de Fundos, ele será contabilizado como cancelamento de despesa. Caso ocorra no exercício seguinte, será contabilizado como receita orçamentária.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Suprimentos de fundos, porque a liquidação deles é um mero ato, considerado existente no momento do empenho, diárias e ajuda de custo são despesas insuscetíveis de inscrição em Restos a Pagar NÃO PROCESSADOS.

    Fonte: Professor Paulo Lacerda

  • Lembrando que o prazo para aplicação é de até 90 dias

    Já o prazo para prestação de contas é de 30 dias do prazo de aplicação. Mas se ocorrer no exercício seguinte (como é o caso da questão) o prazo é até 15 de janeiro


ID
5041141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei n.º 4.320/1964, de transferências voluntárias e de infrações administrativas contra as leis de finanças públicas, julgue o seguinte item.


A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO preliminar da banca: CERTO

    O textículo proposto está no início do 1º parágrafo do 1º artigo da 1ª LRF

  • GABARITO "CERTO"

    Literalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

    Art. 1º

    § 1  A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas

  • Certo

    A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar (art. 1º, § 1º, da LRF).

  • Questão classificada como de Auditoria, mas está mais para a área de AFO.

  • Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Bom, segundo o parágrafo primeiro do art. 1 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/2000): 

    1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."

    Assim, a questão apenas repetiu a literalidade do dispositivo.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • O examinador simplesmente copiou e colou a parte inicial do § 1º do artigo 1º da LRF:

    § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: C

    É exatamente um dos objetivos da LRF cujo teor estabelece normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal.

    § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

  • OBJETIVOS DA LRF

    o estabelecimento de normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal.

    o estabelecimento de uma ação planejada e transparente na gestão dos recursos públicos.

    prevenção de riscos e a correção de desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas.

    garantia do equilíbrio das contas públicas, por meio de metas de resultados entre receitas e despesas.

  • § 1  A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.


ID
5041144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei n.º 4.320/1964, de transferências voluntárias e de infrações administrativas contra as leis de finanças públicas, julgue o seguinte item.


As cotas de receitas de transferência obrigatória entre entes públicos devem ser incluídas como despesa no orçamento do ente transferidor.

Alternativas
Comentários
  • certo

    lei 4320:

    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

  • OUTRO ERRO !!!!!!!!!!!! ESTA CERTO

  • Uai, o propio MCASP diz que sao incluidas como despesa, assim fica difícil estudar!!!

    MCASP 8 EDIÇÃO

    As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais podem ser contabilizadas pelo ente transferidor como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente.

  • Certo

    As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber (art. 6º, Parágrafo único, da Lei 4.320/1964).

  • Galera, prestem atenção ao enunciado da questão.

    O enunciado estabelece que a questão foi elaborada à luz da lei 4.320/64 e não do MCASP.

  • @coruja24h Por que você ta dizendo que ta errado? não entendi. para min tanto o mcasp quanto a lei 4320 dizem que é despesa. então não entendo sua indignação! explica pfv... sei que as vezes acerto sem entender o assunto direito!

  • CERTO

    Seguindo as disposições da Lei 4.320 podemos encontrar a resposta.

    Lei 4.320/64. Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão:

    • como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e,
    • como receita, no orçamento da que as deva receber.

    Sem dúvidas a afirmativa está correta.

  • Gab: CERTO

    Gente, o Qc havia cadastrado o gabarito errado aqui, por isso alguns ficaram confusos, mas está certinho. Você que errou aqui no site, na verdade, acertou. Relaxe :D :D :D

    De acordo com o Art. 6°, §1° da Lei 4.320/64As cotas de receitas que uma entidade pública deva TRANSFERIR a outra incluir-se-ão, como DESPESAno orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receitano orçamento da que as deva receber.

    E ainda...

    • No registro das Transferências Intergovernamentais, as transferências constitucionais ou legais (OBRIGATÓRIAS), podem ser contabilizadas pelo ente transferidor como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente.

    • No entanto, quando se tratar de transferências VOLUNTÁRIAS, a contabilização DEVE ser como despesa, visto que NÃO existe norma determinando legalmente essa transferência, sendo necessário a existência de dotação específica para permiti-la. MCASP -2020 - pág. 64.

    OBS: vendo meu resumo. Interessado, acesse aqui sua amostra: Linktr.ee/soresumo

  • Dependendo da referencia no enunciado, poderia haver mudança de gabarito:

    MCASP - Transferência obrigatória poderá ser classificada como Despesa ou Dedução da Receita.

    4.320/64 - Transferência obrigatória deverá ser classificada como Despesa.

    #Errei. Atenção ao comando da questão!

  • Para que a questão seja respondida sem deixar dúvida, recorramos à lei 4.320/64. Para essa lei, em seu artigo 6º, § 1º "As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber."

    Sendo assim, concluímos que a questão está correta.

    GABARITO: CERTO

  • A questão trata de dispositivos constantes da Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.

    Segue art. 6, Lei n.º 4.320/64:
    “Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º - As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    § 2º - Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o cálculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência".

    O mencionado dispositivo, em seu caput, trata do Princípio do Orçamento Bruto. Porém, banca cobrou a literalidade da norma. Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Que maldade. Na mesma prova, na questão anterior, cobrou entendimento do MCASP que diz que transferências voluntárias devem ser classificadas como Despesa ou Dedução de Receita. Nessa questão (mesma prova) cobrou a Lei 4320/64 que diz que independente da Transferência (obrigatória ou voluntária) o ente transferidor deve classificar como Despesa.
  • Sergio Barata

    Professor de Admnistração Financeira Orçamentária

    07/05/2021 às 15:39

    A questão trata de dispositivos constantes da Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.

    Segue art. 6, Lei n.º

    4.320/64:

    “Todas as receitas e despesas

    constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º - As cotas de receitas que uma

    entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no

    orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da

    que as deva receber.

    § 2º - Para cumprimento do disposto no

    parágrafo anterior, o cálculo das cotas terá por base os dados apurados no

    balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária

    do governo obrigado a transferência".

    O mencionado dispositivo, em seu caput,

    trata do

    Princípio do Orçamento Bruto.

    Porém,

    banca cobrou a literalidade da norma. Portanto,

    a alternativa

    ESTÁ de acordo

    com a norma.

    Gabarito do Professor: CERTO.

  • Manual Técnico do Plano Plurianual – “PRI”

    Produtos:

    i.     consequências diretas e quantificáveis das atividades e projetos realizados no âmbito do programa.

    Resultados

    i.     são mudanças na realidade social observadas no curto prazo, como efeito dos produtos entregues.

    Impactos:

    i.     são efeitos relacionados ao fim último esperado das ações públicas;

    ii.     representam as evidências detectadas, usualmente em prazo mais longo, das mudanças ocorridas na sociedade.


ID
5041147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei n.º 4.320/1964, de transferências voluntárias e de infrações administrativas contra as leis de finanças públicas, julgue o seguinte item.


Transferência voluntária intergovernamental deve ser contabilizada pelo ente transferidor como despesa.

Alternativas
Comentários
  • certo

    MCASP 8ª edição:

    “As Transferências Intergovernamentais compreendem a entrega de recursos, correntes ou de capital, de um ente (chamado “transferidor”) a outro (chamado “beneficiário”, ou “recebedor”). Podem ser voluntárias, nesse caso destinadas à cooperação, auxílio ou assistência, ou decorrentes de determinação constitucional ou legal. (…)

    As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais podem ser contabilizadas pelo ente transferidor como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente. No entanto, em se tratando de transferências voluntárias, a contabilização deve ser como despesa, visto que não há uma determinação legal para a transferência, sendo necessário haver, de acordo com o disposto no art. 25 da LRF, existência de dotação específica que permita a transferência.”

  • Correto

    • Conceito:

    As Transferências Intergovernamentais compreendem a entrega de recursos, correntes ou de capital, de um ente (chamado “transferidor”) a outro (chamado “beneficiário”, ou “recebedor”). Podem ser...

    1. voluntárias, nesse caso destinadas à cooperação, auxílio ou assistência,
    2. ou decorrentes de determinação constitucional ou legal.

    Ainda sobre o conceito de transferência intergovernamental, é importante destacar que, como seu próprio nome indica, essas transferências ocorrem entre esferas distintas de governo, não guardando relação, portanto, com as operações intraorçamentárias ocorridas no âmbito do orçamento de cada ente.

    • Registros das Transferências Intergovernamentais:

    As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais podem ser contabilizadas pelo ente transferidor como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente.

    No entanto, em se tratando de transferências voluntárias, a contabilização deve ser como despesa, visto que não há uma determinação legal para a transferência, sendo necessário haver, de acordo com o disposto no art. 25 da LRF, existência de dotação específica que permita a transferência.

    Para contabilização no ente recebedor, faz-se necessário distinguir os dois tipos de transferências: as constitucionais e legais e as voluntária

    MCASP 8ª edição

  • CERTO

    Aqui, faço uso do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público:

    As Transferências Intergovernamentais compreendem a entrega de recursos, correntes ou de capital, de um ente (chamado “transferidor”) a outro (chamado “beneficiário”, ou “recebedor”). Podem ser:

    • voluntárias, nesse caso destinadas à cooperação, auxílio ou assistência, ou
    • Decorrentes de determinação constitucional ou legal.

    Ainda sobre o conceito de transferência intergovernamental, é importante destacar que, como seu próprio nome indica, essas transferências ocorrem entre esferas distintas de governo, não guardando relação, portanto, com as operações intraorçamentárias ocorridas no âmbito do orçamento de cada ente.

    Do registro:

    As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais podem ser contabilizadas pelo ente transferidor como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente. No entanto, em se tratando de transferências voluntárias, a contabilização deve ser como despesa, visto que não há uma determinação legal para a transferência, sendo necessário haver, de acordo com o disposto no art. 25 da LRF, existência de dotação específica que permita a transferência. 

    Após verificar o supracitado manual, concluímos que a afirmativa está correta.

  • Na lição do MCASP 8ª edição:

    “As Transferências Intergovernamentais compreendem a entrega de recursos, correntes ou de capital, de um ente (chamado “transferidor”) a outro (chamado “beneficiário”, ou “recebedor”). Podem ser voluntárias, nesse caso destinadas à cooperação, auxílio ou assistência, ou decorrentes de determinação constitucional ou legal. (…)

    As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais podem ser contabilizadas pelo ente transferidor como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente. No entanto, em se tratando de transferências voluntárias, a contabilização deve ser como despesa, visto que não há uma determinação legal para a transferência, sendo necessário haver, de acordo com o disposto no art. 25 da LRF, existência de dotação específica que permita a transferência.

    Portanto, sim: transferência voluntária intergovernamental deve ser contabilizada pelo ente transferidor como despesa. Guarde isso!

    Gabarito: Certo

  • TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS SÃO DUAS:

    *Voluntária = É uma DESPESA para o transferidor ------- Destinado a COOPERAÇÃO, AUXÍLIO OU ASSISTÊNCIA ------- Quando destinado ao SUS a transferência se enquadra como Constitucional/ Legal ------- As SANÇÕES DE SUSPENSÃO DE TRANSF. VOLUTÁRIAS EXCETUAM-SE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSIS. SOCIAL.

    *Constitucional/ Legal/ Obrigatória = É uma DESPESA ou DEDUÇÃO de receita para o transferidor

  • A questão trata de TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS, conforme disposto no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

    De acordo com o item 3.6.4. Transferências de Recursos Intergovernamentais , pág. 63, MCASP:

    3.6.4.1. Conceito

    As Transferências Intergovernamentais compreendem a entrega de recursos , correntes ou de capital, de um ente (chamado “transferidor") a outro (chamado “beneficiário", ou “recebedor"). Podem ser voluntárias, nesse caso destinadas à cooperação, auxílio ou assistência, ou decorrentes de determinação constitucional ou legal.

    Ainda sobre o conceito de transferência intergovernamental, é importante destacar que, como seu próprio nome indica, essas transferências ocorrem entre esferas distintas de governo , não guardando relação, portanto, com as operações intraorçamentárias ocorridas no âmbito do orçamento de cada ente.

    3.6.4.2. Registros das Transferências Intergovernamentais

    As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais podem ser contabilizadas pelo ente transferidor como uma despesa ou como dedução de receita , dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente. No entanto, em se tratando de transferências voluntárias, a contabilização deve ser como despesa, visto que não há uma determinação legal para a transferência, sendo necessário haver, de acordo com o disposto no art. 25 da LRF, existência de dotação específica que permita a transferência.

    Para contabilização no ente recebedor, faz-se necessário distinguir os dois tipos de transferências : as constitucionais e legais e as voluntárias.

    3.6.4.3. Transferências Constitucionais e Legais

    Enquadram-se nessas transferências aquelas que são arrecadadas por um ente, mas devem ser transferidas a outros entes por disposição constitucional ou legal.

    Exemplos de transferências constitucionais: Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Compensação dos Estados Exportadores (FPEX) e outros.

    Exemplos de transferências Legais: Transferências da Lei Complementar n.º 87/96 (Lei Kandir), Transferências do FNDE como: Apoio à Alimentação Escolar para Educação Básica, Apoio ao Transporte Escolar para Educação Básica, Programa Brasil Alfabetizado, Programa Dinheiro Direto na Escola.

    O ente recebedor deve reconhecer um direito a receber (ativo) no momento da arrecadação pelo ente transferidor em contrapartida de variação patrimonial aumentativa, não impactando o superávit financeiro.

    No momento do ingresso efetivo do recurso, o ente recebedor deverá efetuar a baixa do direito a receber (ativo) em contrapartida do ingresso no banco, afetando neste momento o superávit financeiro. Simultaneamente, deve-se registrar a receita orçamentária realizada em contrapartida da receita a realizar nas contas de controle da execução do orçamento.

    Esse procedimento evita a formação de um superávit financeiro superior ao lastro financeiro existente no ente recebedor.

    3.6.4.4. Transferências Voluntárias

    Conforme o art. 25 da Lei Complementar n.º 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

    Em termos orçamentários, a transferência voluntária da União para os demais entes deve estar prevista no orçamento do ente recebedor (convenente), conforme o disposto no art. 35 da Lei n.º 10.180/2001, que dispõe:

    Art. 35. Os órgãos e as entidades da Administração direta e indireta da União, ao celebrarem compromissos em que haja a previsão de transferências de recursos financeiros, de seus orçamentos, para Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecerão nos instrumentos pactuais a obrigação dos entes recebedores de fazerem incluir tais recursos nos seus respectivos orçamentos.

    No entanto, para o reconhecimento contábil, o ente recebedor deve registrar a receita orçamentária apenas no momento da efetiva transferência financeira, pois sendo uma transferência voluntária não há garantias reais da transferência. Por esse motivo, a regra para transferências voluntárias é o beneficiário não registrar o ativo relativo a essa transferência.

    Apenas nos casos em que houver cláusula contratual garantindo a transferência de recursos após o cumprimento de determinadas etapas do contrato, o ente beneficiário, no momento em que já tiver direito à parcela dos recursos e enquanto não ocorrer o efetivo recebimento a que tem direito, deverá registrar um direito a receber no ativo. Nesse caso não há impacto no superávit financeiro, pois ainda está pendente o registro da receita orçamentária para que esse recurso possa ser utilizado, conforme definições constantes no art. 105 da Lei n.º 4.320/1964: (...)".

    Então, nos caso das Transferências Intergovernamentais Voluntárias, a contabilização pelo ente transferidor será realizada como despesa. Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • CORRETA..

    QUEM TRANSFERE---> DESPESA

    QUEM RECEBE--> RECEITA

    ...................................

    • As transferências intergovernamentais devem ser contabilizadas pelo ente transferidor como uma despesa, cumprindo todos os estágios da sua execução: empenho, liquidação e pagamento.
    •  O ente recebedor deve reconhecer a receita orçamentária no momento da arrecadação pelo ente transferidor(...)

    FONTE;o Manual de Procedimentos das Receitas Públicas

  • TRANSFERENCIA INTRAGOVERNAMENTAL

    Transferências feitas no âmbito de cada governo. Podem ser a autarquias, fundações, fundos, empresas e a outras entidades autorizadas em legislação especifica.

    TRANSGERENCIA INTERGOVERNAMENTAL

    Parcela das receitas federais arrecadadas pela União é repassada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

    TER CUIDADO , NA HORA DA PROVA PASSA BATIDO

  • Seja transferência voluntária ou obrigatória, a classificação deverá ser a mesma!

  • Gabarito: C

    Despesa para a entidade obrigada à transferência e receita para a entidade beneficiária.

  • NÃO CONFUNDA -->Na LRF na parte de escrituração consta:

    No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.


ID
5041150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei n.º 4.320/1964, de transferências voluntárias e de infrações administrativas contra as leis de finanças públicas, julgue o seguinte item.


Infração administrativa contra as leis de finanças públicas cometida por servidor público federal no exercício de cargo em comissão em órgão estadual será processada e julgada pelo Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL "ERRADO"

    Não encontrei a fundamentação para a questão. Acredito que o raciocínio seja a origem do recurso público objeto da infração administrativa. Se federal cabe ao TCU a apuração e responsabilização (art. 70 da CF/88); se Estadual ou Municipal, por força do principio da simetria, cabe ao Tribunal de Contas Estadual ou Municipal correspondente.

  • Errado

    A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida (art. 5º, § 2º, da Lei 10.028/2000).

  • Olha, eu acredito que tenha a ver com a 8112/90. 

    Meu raciocínio:

    Lá no art. 93 a gente encontra o seguinte:

    Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:    

        I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

        II - em casos previstos em leis específicas.

        § 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.  

    Então, se o ônus é do O/E cessionária, significa que aquele O/E que recebeu o servidor vai arcar com a remuneração e tal. Se é o órgão estadual que banca o servidor, os recursos são estaduais e não federais.

    Como a jurisdição dos Tribunais de Contas do Estado abrange os recursos próprios desse ente, o TCU não vai atuar porque os recursos de interesse do TCU são os recursos federais.

  • Pessoal,, TCU não processa, isso é papel do MP

  • Então, o servidor público é federal, mas ele está no exercício de cargo em comissão em órgão estadual (digamos que no Rio de Janeiro). A pessoa jurídica de direito público envolvida, nesse caso, é o órgão estadual (o Estado do Rio de Janeiro).

  • A questão está mais preocupada em afirmar de quem é a competência para julgar as contas demais administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens...Art 71, II, da CF/88 diz que compete ao Tribunal de Contas da União-TCU. Por simetria, se for estadual compete ao Tribunal de contas do estado-TCE, se for nos municípios onde não tiver Tribunal de contas Municipal-TCM e nem TCE dos municípios compete ao TCE, se for na cidade de Rio de Janeiro (capital) e São Paulo (capital) compete ao TCM, haja vista que são os dois municípios do Brasil que têm TCM, e se for nos municípios do estado da BAHIA, PARÁ e GOIÁS será o Tribunal de contas dos Municípios, haja vista que são apenas esses três estados da federação que têm o TCE dos municípios.

    a questão fala que o servidor público federal está trabalhando em um órgão estadual. Compete ao TCE estadual.

    gabarito errado

    fonte: estratégia concursos.

  • Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre jurisdição dos Tribunais de Contas. 

    Bom, por mais que o servidor seja federal, se ele estiver exercendo suas atribuições em órgão estadual, ele está fazendo parte da administração estadual. 

    Assim, eventual infração administrativa deste servidor impactará as finanças públicas estaduais e, assim, deve ser processada e julgada pelo Tribunal de Contas ESTADUAL respectivo. 

    O TCU só entraria na história se houvesse recurso federal afetado.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Gabarito E

    O erro desta questão está em afirmar que o TCU tem jurisdição, ou seja, julgar (Judiciário), ao contrário, sua função é mais de controle (típica do Legislativo).

    Nos Tribunais de Contas os processos são de contas, e não judiciais, ou parlamentares ou ainda administrativos. Nos processos judiciais há função jurisdicional, que é exclusiva do Poder Judiciário, e tem como característica a provocação, participação de advogados e litigantes. Na Corte de Contas, os advogados não necessariamente participam, não está ela situada no rol do artigo 92 da Constituição, nem tampouco é órgão essencial à função jurisdicional. Embora, algumas características da jurisdição permanecem nos Tribunais de Contas, como o critério objetivo, a força ou a irretratabilidade das decisões (como as judiciais com trânsito em julgado).

  • A infração administrativa será apurada e julgado pelo órgão onde ocorreu o fato, devendo o TCU e MPU serem comunicados da infração.


ID
5041153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a compliance e à adoção de mecanismos de controle das estatais, julgue o item seguinte.


As estatais devem observar regras de governança corporativa, de composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    L13303

    Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

    Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:

    III - divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;

    VIII - ampla divulgação, ao público em geral, de carta anual de governança corporativa, que consolide em um único documento escrito, em linguagem clara e direta, as informações de que trata o inciso III;

    Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:

    II - adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa, na forma estabelecida na regulamentação desta Lei.

    Art. 18. Sem prejuízo das competências previstas no , e das demais atribuições previstas nesta Lei, compete ao Conselho de Administração:

    I - discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes;

  • CERTO

    LEI 13.303/16

    Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

  • Prova especifica ( LEI 13.303/2016 ) Não fique triste se errou . to no mesmo barco .

    • DOS MEUS RESUMOS:

    EMPRESAS ESTATAIS/GOVERNAMENTAIS

    OBS: obrigatoriedade da existência de políticas de compilance e governança corporativa.

    A exploração de ATIVIDADE ECONÔMICA PELO ESTADO será exercida por meio de EMPRESA PÚBLICA, DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E SUAS SUBSIDIÁRIAS. Pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO. São AUTORIZADAS por lei específica, mas sua CRIAÇÃO depende do registro competente dos atos constitutivos.

    INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (NUNCA detêm a titularidade do serviço).

    LUCRO não pode ser o objetivo de uma EP/SEM, mas não é proibido; poderá ocorrer como efeito colateral da prestação da atividade.

    OBS: se prestadoras de serviços públicos, o regime jurídico de bens é diferenciado; os bens afetados diretamente à prestação dos serviços embora de natureza privada, tem a proteção própria dos bens públicos. REGRA: não poderão ser beneficiadas quando explorem atividade econômica. EXCEÇÃO: poderão ser beneficiadas quando prestem serviços públicos.

    INFO 767, STF: a ECT (Correios) goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias, concorrendo, portanto, com a iniciativa privada. STF: as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial submetem-se ao regime de precatório. Além disso, seus bens podem ser penhorados, com EXCEÇÃO dos que estiverem vinculados à prestação de serviço público.

    O pessoal das empresas estatais se submete à CLT. O vínculo entre os empregados e as entidades tem natureza contratual.

    O regime possui natureza HÍBRIDA, já que sofrem o influxo de normas de direito privado em alguns setores de sua atuação e de normas de direito público em outros. Devem se submeter ao controle do TCU e CN. Não se submetem à Lei de Falências. 

  • Lei 13.303/16

    Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

  • um exemplo de mecanismo de proteção quando se tem acionistas: Sociedade Anônima (SA), pertencente as Sociedades de Economia mista.

  • café &, na minha visão aqui é o site de estudo. envolvendo políticos , que ajuda um comentário desse trás aos participantes do site. até em um site de estudo quer trazer questionamento de políticas. faz seus comentários nais redes sociais.
  • Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

  • Seu objetivo amplo é garantir a confiança dos stakeholders da empresa. Ou seja, mostrar para acionistas, clientes, fornecedores, o governo, seus funcionários e muito mais que a empresa é confiável.

    Para conseguir fazer isso, a governança corporativa propõe objetivos menores, o de gerir a empresa com base em 4 fundamentos da governança corporativa:

    • Transparência: estar aberto a atender perguntas e demandas de stakeholders e ter meios de mostrar seus processos. Gera confiança e segurança.
    • Equidade: cobrar deveres e dar direitos a todos os stakeholders, sem diferenciação. Ou seja, tratar acionistas e clientes finais com o mesmo respeito.
    • Prestação de contas: estar disposta a se responsabilizar plenamente pelos seus atos. Mostra responsabilidade e preocupação.
    • Responsabilidade Corporativa: crescer e fazer negócios de forma eficiente, sustentável e também responsável.
  • questão demanda conhecimento do estatuto jurídico das estatais.

    As estatais englobam as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    A Lei Federal nº 13.303/2016 dispõe sobre o estatuto jurídico das estatais.

    O artigo 6º da Lei nº 13.303/2016 determina que “o estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei".

    Ora, se o estatuto da estatal e suas subsidiárias deve observar regras de governança e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, é porque a própria estatal, vinculada a seu estatuto, deve observar tais regras.

    Verificamos, então, que a afirmativa da questão reproduz o disposto no artigo 6º da Lei nº 13.303/2016 e que, portanto, a afirmativa está correta.



    Gabarito do professor: certo. 


  • No que se refere a compliance e à adoção de mecanismos de controle das estatais, é correto afirmar que: As estatais devem observar regras de governança corporativa, de composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção.

  • -Adendo:

    STF Info 1004 - 2020: Autoriza-se a privatização de estatais sem lei específica. Para a desestatização de empresa estatal é suficiente a autorização genérica prevista em lei que veicule programa de desestatização - lei 9.491/97, política pública autorizada pelo Congresso Nacional.

    • Tal programa objetiva a redução da presença do Estado na economia e fixa, objetivamente, os parâmetros a serem seguidos para a efetivação de eventual desestatização pelo Poder Executivo;

    • Tese supedaneada no argumento de que o interesse público secundário, que visa ao interesse patrimonial do Estado, é de natureza disponível.
  • Lembro-me da "transparência" da PETROBRAS...

  • O artigo 6º da Lei nº 13.303/2016 determina que “o estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei".

  • Complementando:

    (Sinônimos)

    Administração direta = entes federados, entes políticos, entes centrais e administração centralizada.

    Administração indireta = administração descentralizada e entidades administrativas.

    *As sociedades de economia mista e as empresas públicas podem ser chamdas de empresas estatais.

    Não confundir estatais e entidades paraestatais:

    ENTIDADES PARAESTATAIS: são serviços sociais são oficializados pelo Estado, mas não integram a administração direta e nem a indireta.

  • O artigo 6º da Lei nº 13.303/2016 determina que “o estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei".

    Leonardo Gomes.

  • Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturaspráticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

  • comentar

  • EMPRESA PÚBLICA E SEM =====> deverá observar regras de governança corporativa


ID
5041156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a compliance e à adoção de mecanismos de controle das estatais, julgue o item seguinte.


As estatais devem observar requisitos de transparência, tais como elaboração de políticas de divulgação de informações, distribuição de dividendos e de transações com partes relacionadas.

Alternativas
Comentários
  • A Lei das Estatais é uma lei nacional, ou seja, ela vale tanto para a União como para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Suas normas se aplicam a toda e qualquer empresa pública sociedade de economia mista, de qualquer ente da Federação, que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos. Escrito por 

  • Certo

    L13303

    Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

    Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:

    III - divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;

    V - elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

    VII - elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo, anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração;

  • CERTO

    LEI 13.303/16

    Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

  • CERTO

    LEI 13.303/16

    Art. 6º - O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

  • COMPLIANCE: É estar em conformidade com leis e regulamentos. Esta definição é o conceito mais aceito de compliance. Esse conceito abrange todas as políticas, regras, controles internos e externos aos quais a organização precisa se adequar. Por isso, adequando-se ao compliance, suas atividades estarão em plena conformidade com as regras e legislações aplicadas aos seus processos.

    (https://www.siteware.com.br/blog/processos/o-que-e-compliance-nas-empresas/)

    "Se eu vi mais longe, foi por estar sobre ombros de gigantes". (Isaac Newton)

  • Correto- compliance -> relação com a conduta da empresa e sua adequação às normas.

    seja forte e corajosa.

  • É só lembrar que as estruturas administrativas da ADM. INDIRETA, também devem seguir os princípios da administração pública, o famoso L.I.M.P.E. (nesse caso, ela estaria seguindo o princípio da PUBLICIDADE)

  • Questão Muito especifica más todos precisam observar as leis !!!

    L.I.M.P.E

  • empresa estatal, que nao pode ter finalidade lucrativa, elaborando política de distribuição de dividendos??? Alguém consegue me esclarecer essa situação?

  • LEI 13.303/16

    Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

    A Lei das Estatais é uma lei nacional, ou seja, ela vale tanto para a União como para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Suas normas se aplicam a toda e qualquer empresa pública sociedade de economia mista, de qualquer ente da Federação, que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicosEscrito por 

  • A questão demanda conhecimento acerca das normas que regem a transparência e publicidade das estatais.

    Estatais é o gênero que engloba duas espécies de entidades da Administração Pública Indireta: as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    O 173, §1º, da Constituição Federal determina que a lei deverá estabelecer o estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista. Assim, em 2016, foi edita a Lei Federal nº 13.303 que “dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias".

    A Lei Federal nº 13.303/2016 é uma lei nacional, isto é, aplicável às estatais de todos os entes da federação.

    A referida lei regulamenta as relações das estatais com a sociedade e estabelece requisitos mínimos de transparência que devem ser atendidos pelas estatais. Tais requisitos estão previstos no artigo 8º, caput e incisos, da Lei nº 13.303/2016 que dispõe o seguinte:

    Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:

    I - elaboração de carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa pública, pela sociedade de economia mista e por suas subsidiárias, em atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional que justificou a autorização para suas respectivas criações, com definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos;

    II - adequação de seu estatuto social à autorização legislativa de sua criação;

    III - divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;

    IV - elaboração e divulgação de política de divulgação de informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas;

    V - elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

    VI - divulgação, em nota explicativa às demonstrações financeiras, dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo ou de segurança nacional;

    VII - elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo, anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração;

    VIII - ampla divulgação, ao público em geral, de carta anual de governança corporativa, que consolide em um único documento escrito, em linguagem clara e direta, as informações de que trata o inciso III;

    IX - divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade.

    Verificamos, então, que a afirmativa da questão está correta quanto à obrigatoriedade de as estatais observarem requisitos de transparência. Além disso, os exemplos de requisitos de transparências constantes da afirmativa – “elaboração de políticas de divulgação de informações, distribuição de dividendos e de transações com partes relacionadas" – estão previstos nos incisos, IV, V e VII, do artigo 8º da Lei nº 13.303/2016, logo, a afirmativa está correta.

    Gabarito do professor: certo. 

  • Como o Matheus disse questão bem específica, mas dá para matar considerando os princípios.

    A lei 13303 estabelece uma série de mecanismos de transparência e governança a serem observados pelas estatais, como regras para divulgação de informações, práticas de gestão de risco, códigos de conduta, formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade, constituição e funcionamento dos conselhos, assim como requisitos mínimos para nomeação de dirigentes.

    [Lei 13303 – Lei das Estatais]

  • Distribuição de dividendos me levou ao erro =/

  • No que se refere a compliance e à adoção de mecanismos de controle das estatais, é correto afirmar que: As estatais devem observar requisitos de transparência, tais como elaboração de políticas de divulgação de informações, distribuição de dividendos e de transações com partes relacionadas.

  • Eu pensei assim: Estatais = EP e SEM > EP capital social 100% público e SEM a maioria do capital social é público

    Capital Público = Transparência

    Certo!

    Por favor, caso o meu raciocínio não faça sentido, me corrijam.

  • Empresas Estatais englobam as E.P. e as S.E.M.

    • Direito Privado
    • Autorizadas por Lei
    • Registros de seu Atos (Transparência)
    • SEM Fins Lucrativos
    • Regime de Pessoal
    • NÂO Possuem Privilégios Pessoais
    • Necessitam Licitar

    Pertenceremos!

  • Contribuição: "E.P e S.E.M não visam ao lucro. O lucro advém das atividades desempenhadas". G. scatollino, professor gran cursos.
  • Gabarito: CERTO

    L.13303

    Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

    Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:

    III - divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;

    V - elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

    VII - elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo, anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração;

  • Como dizia minha vó, tudo como manda o figurino

    GAB: CERTO

  • Cultura da Ética

    Lei 13303/2016

    Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:

    (...)

    III - divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;

  • Lembro-me da "transparência" da PETROBRAS...

  • desde quando a caixa economica distribui dividendos?

  • #Dilma #PT #Petrobrás #Transparência absoluta. Rsrsrs

  • Na teoria tudo é tão lindo...

  • Lei 13303/2016

    Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:

    (...)

    III - divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;

  • DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS = ISSO EÉ TER TRANSPARÊNCIA ?

  • Um mês e já esqueci o que estudei .

    Em 28/07/21 às 06:09, você respondeu a opção E.

    Em 30/06/21 às 06:19, você respondeu a opção C

    Em 21/06/21 às 19:28, você respondeu a opção C.

  • GABARITO CERTO...DUVIDOSO

  • III - divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;

    Minha pergunta é: vale para a administração indireta ?

  • LEI 13.303/16

    Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

  • Mais uma questão classificada errada. Desse jeito o QC atrapalha os nossos estudos!

    Assunto correto: Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais)

  • marcar na lei

  • O art. 8° tem se repetido em várias questões.

    Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:

    IV - elaboração e divulgação de política de divulgação de informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas;

    V - elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

    ....

  • Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

    Gab. C


ID
5041159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No que se refere a compliance e à adoção de mecanismos de controle das estatais, julgue o item seguinte.


As estatais devem adotar regras de estrutura organizacional e práticas de gestão de riscos e de controle interno e, também, de controle externo.

Alternativas
Comentários
  • LEI 13.303/2016

    Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

    ERRADA.

  • Acredito também que o item está errado porque envolve o próprio conceito de compliance (trad.literal = conformidade), que está relacionado a medidas de cumprimento da legislação. É o conjunto de ações em combates a crimes de improbidade administrativa.

    Enquanto que o conceito de gestão de riscos e de controle interno e, também, de controle externo está relacionado à accountability, que é o controle social das contas públicas através da transparência das ações. O conceito é bem amplo e vai além do controle interno/externo.

  • O controle externo não é adotado pela própria empresa, mas vem de fora. Ex. tomada de contas pelo Tribunal de contas.

  • De acordo com o art. 9º da Lei das Estatais, a empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam: (1) a ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno; (2) área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos; e (3) auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário.

    o erro é citar e, também, de controle externo.

  • Questão que quem acertou e por que errou...kkkk

  • Controle externo pela própria empresa não. É golpe!

  • Essa questão reflete bem o posicionamento da banca, pois caiu uma questao na mesma prova, mesmo ano e nesse mesmo sentindo de o controle EXTERNO ser exercido por órgãos alheios à administração.

    Dessa forma, As estatais devem adotar regras de estrutura organizacional e práticas de gestão de riscos e de controle interno (CERTO) e, também, de controle externo.(ERRADO) pois tem que ser um controle exercido por órgãos diferentes.

    Ano: 2021 Banca: CEBRASPE Órgão: TCE-RJ 

    No Brasil, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que deve ser efetuado por órgãos alheios à administração.

    (certo)

    CORRIJAM-ME do contrário.

  • Errado

    L13303

    Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

    Art. 9º A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:

    I - ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno;

    II - área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos;

    III - auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário.

  • Só consigo enxergar o controle externo feito por uma estatal em uma de suas subsidiárias (se é que isso pode ser considerado controle "externo").

    Ex: Petrobrás fazendo o controle externo da Transpetro.

    Como a questão só mencionou "controle externo.", ficou uma ideia generalista e abstrata.

  • A questão é interpretação !!! Se ler rápido, erra!

  • "As estatais devem adotar regras de estrutura organizacional e práticas de gestão de riscos e de controle interno e, também, de controle externo."

    O controle externo é fora da empresa, ela não adota regras para planejar um controle externo, que serve justamente pra pegar de surpresa. Assim como o Poder Executivo, que é controlado pelo Legislativo/Judiciário (externos ao Executivo).

  • Errado. O erro está no final da assertiva, ao mencionar controle externo.

    CF Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...)

  • Questão mal elaborada. Qualquer empresa ou instituição pode adotar as mesmas regras utilizadas pelo Controle Externo. uma vez que, tanto o controle interno quanto externo trabalham na prevenção de desvios e aprimoramento das atividades da instituição a ser investigada.

  • Questão fácil. Um órgão não pode ter seu próprio controle externo. Quando alguém apontaria seus erros em sua própria gestão ? O controle externo é justamente para que alguém de fora, sem subordinação alguma aos gestores da entidade, fiscalize do jeito que eles mais temem.

  • A questão versa sobre mecanismos de compliance e controle a serem adotados pelas estatais.

    Pessoal, quando falarmos de empresas estatais, é preciso ter em mente o art. 173 da CF/88 e a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), a qual dispõe sobre o estatuto jurídico dessas empresas.

    De início, vamos relembrar o conceito de empresas estatais:

    Consoante o caput do art.1º, podemos entender como empresas estatais:

    Empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos.

    Cumpre ainda destacar que, no contexto de uma organização, compliance refere-se ao cumprimento (conformidade) das leis, normas, regulamentos, políticas e diretrizes aplicadas àquela organização.

    Dito isso, o art. 6º da referida Lei das Estatais assim versou:

    Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverão observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

    Conforme podemos ver acima, pessoal, a incorreção da questão reside no trecho "e, também, de controle externo". 

    Não seria necessário saber o referido artigo, mas lembrar que, para que seja considerado "Controle Externo", a entidade fiscalizadora deverá estar situada FORA da estrutura da organização que será auditada, ok?

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADA.
  • Erro da questão é dizer que o controle externo é adotado pelas estatais. Controle externo é típico de estrutura externa, não sendo realizado pela estrutura interna.

  • Controle externo

    "O controle externo, por outro lado, é aquele realizado por um Poder sobre a atuação de outro Poder. Nesse contexto, será externo o controle que o Poder Judiciário faz quando anula um ato administrativo do Poder Executivo; ou quando o Congresso Nacional susta os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 49, V); ou, ainda, quando o Congresso Nacional julga as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República (CF, art. 49, IX); quando o Senado Federal aprova a escolha do Presidente e dos dirigentes do Banco Central (CF, art. 52, III, “d”); ou, então, quando o Tribunal de Contas da União julga as contas dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos (CF, art. 71, II); etc."

  • Não vale a pena ficar discutindo aqui o conceito de "regras". O simples fato de a empresa proporcionar condições logísticas para uma fiscalização externa, já indica que a estatal precisa ter regras para os procedimentos de controle externo.

    Entretanto, como o nosso objetivo é passar no concurso, vamos marcar o que o examinador quer e passar para a próxima.

    Assumamos então que, para a CESPE, o controle externo NÃO é exercido pelas próprias estatais, mas sim por OUTROS ÓRGÃOS, que podem exercer o controle político, jurídico ou administrativo.


ID
5041162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca de auditoria governamental, julgue o item que se segue.


O gasto de R$ 25.000 para o envio de uma equipe de fiscalização a um município distante, a fim de se verificar a aplicação de R$ 9.000 de recursos públicos, contraria o princípio da relação custo/benefício do controle interno.

Alternativas
Comentários
  • Enviar uma equipe de fiscalização à um município distante tá mais pra controle externo.
  • GABARITO "C"

    Embora a banca escorregou ao se referir à fiscalização como "auditoria interna", o princípio de que os custos devem justificar os benefícios permanece válido.

    NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL

    66. É uma questão de julgamento profissional se evidências apropriadas e suficientes foram obtidas para suportar a conclusão do auditor independente, o que envolve considerar a relação entre o custo e o benefício da obtenção das evidências.

  • Certo

    Custo do controle interno não deve exceder aos benefícios por ele gerados. Dessa forma, devem ser estabelecidos controles mais sofisticados para transações de valores relevantes e controles mais simples para transações de menor materialidade e importância. Logo, não faz sentido a implantação de controles cujos benefícios sejam inferiores aos custos.

  • Certo

    A questão foi elaborada com base no Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001)

    Princípios de controle interno administrativo

    3. Constituem-se no conjunto de regras, diretrizes e sistemas que visam ao atingimento de objetivos específicos, tais como:

    I. relação custo/benefício - consiste na avaliação do custo de um controle em relação aos benefícios que ele possa proporcionar;

    Fonte: Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (pág. 71)

  • Não faz sentido gastar R$ 100 para evitar um dano de R$ 50. É uma das limitações do controle interno, a relação custo benefício. Aplicável tanto em questões de auditoria governamental quanto nas demais auditorias: externa, interna, fiscal etc.

  • art. 74 da CF/88. Uma das finalidades do Controle Interno é :

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

    neste caso, o pessoal que foi fiscalizar foi EFICAZ ,isto é, fez a coisa certa. Fiscalizando os gastos.

    Porém, não foi EFICIENTE, ou seja, já que os gastos com o meios foram maiores do que e resultado.

    auditoria operacional pode ser aplicada pelos controles internos.

    gabarito certo.

    bons estudos a todos!!

  • Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre custo x benefício do controle interno.

    Todo controle interno precisa seguir a relação custo x benefício. Isto é, o controle não pode custar mais do que o benefício que ele gera. 

    No caso dessa questão, os cofres públicos suportam o gasto de R$ 25.000 para uma equipe de fiscalização verificar a aplicação de R$ 9.000. 

    Imagine que estes R$ 9.000 são despesas ilegais. Neste caso, estes recursos devem ser ressarcidos ao estado. 

    Assim, o estado gastará R$ 25.000 para a equipe ir fiscalizar e recuperará os R$ 9.000. No total, o estado ainda teve um gasto de R$ 16.000. 

    É melhor deixar esses R$ 9.000 para lá. Porque aí, o estado não recupera os R$ 9.000, mas também não gasta R$ 25.000. Ou seja, no final das contas, se seguir desta forma, o Estado economiza 16.000. É bem melhor para os cofres públicos economizar R$ 16.000 do que gastar R$ 16.000. 

    Portanto, questão certa, já que gastar R$ 25.000 para que sejam recuperados apenas R$ 9.000 não segue a relação custo x benefício.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Não há custo/benefício em gastar um montante maior que o montante a ser fiscalizado. No entanto, o gasto pode ser necessário, caso o julgamento profissional e o contexto assim o definirem.

    • Ex.: O Estado gastará 25 mil para fiscalizar a aplicação de 9 mil em recursos. No entanto, há suspeita de esquema de fraude, em que esse valor é desviado mensalmente. Nesse exemplo, seria viável a fiscalização.

    No entanto, a questão veio seca e genérica, queria saber apenas sobre o princípio do custo/benefício. Portanto, correta.

  • No quadro geral, talvez seria interessante para evitar novas possíveis irregularidades.

    Mas isso extrapolaria o enunciado.


ID
5041165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca de auditoria governamental, julgue o item que se segue.


Em auditorias realizadas regularmente, os procedimentos de monitoramento podem fazer parte da avaliação de risco do ano subsequente.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Segundo a NBASP 400 (ISSAI 400), os auditores devem monitorar os casos de não conformidade quando apropriado.

  • O monitoramento serve para o Tribunal acompanhar o cumprimento de sua decisões e recomendações por parte do gestor/administrador público. Assim, ele auxilia na avaliação de riscos dos anos subsequentes, já que é possível os auditores terem conhecimento de problemas detectados no passado e qual foi a conduta da administração; se cumpriu ou não as determinações.

  • Certo

    NBASP/ISSAI 4000: 235. A necessidade de monitorar casos de não conformidade relatados anteriormente irá variar conforme a natureza do objeto, a não conformidade identificada e as circunstâncias específicas da auditoria. 

    Em algumas EFS, incluindo EFS com poderes jurisdicionais, o monitoramento pode incluir a emissão de relatórios legalmente vinculantes ou decisões judiciais. 

    Em auditorias realizadas regularmente, os procedimentos de monitoramento podem fazer parte da avaliação de risco do ano subsequente. Isso pode incluir relatórios formais pelo auditor ao poder legislativo, bem como para a entidade auditada ou outros órgãos competentes. Outras formas de monitoramento podem incluir relatórios, revisões internas e avaliações elaboradas pela entidade auditada ou terceiros e uma auditoria de monitoramento. 

    ISSAI 400: 60. Os auditores devem monitorar os casos de não conformidade quando apropriado.

    Um processo de monitoramento facilita a eficaz implementação da ação corretiva e fornece um feedback à entidade auditada, aos usuários do relatório de auditoria e ao auditor (para futuro planejamento de auditoria). A necessidade de monitorar casos de não conformidade relatados anteriormente variará conforme a natureza do objeto, a não conformidade identificada e as circunstâncias específicas da auditoria. Em algumas EFS, incluindo tribunais de contas, o monitoramento pode incluir a emissão de relatórios ou decisões judiciais legalmente vinculantes. Em auditorias realizadas em bases regulares, os procedimentos de monitoramento podem fazer parte da avaliação de risco do ano subsequente.

  • Um monitoramento facilita a eficaz implementação da ação corretiva e fornece um feedback à entidade auditada, aos usuários do relatório de auditoria e ao auditor (para futuro planejamento de auditoria). 

    Justamente por dar um feedback ao auditor, o monitoramento pode ser usado na avaliação de risco do ano subsequente. Esta é a redação da ISSAI, olhe só: 

    Em auditorias realizadas regularmente, os procedimentos de monitoramento podem fazer parte da avaliação de risco do ano subsequente.

    Por exemplo, imagine que a Auditoria 1 encontrou diversas não conformidades. Um tempo depois, o TC faz o Monitoramento 1. O resultado deste Monitoramento 1, pode servir de base para a avaliação de riscos da Auditoria 2. 

    Se a entidade auditada resolver todas as não conformidades, o monitoramento apontará isso e, portanto, a avaliação de risco para o ano subsequente apontará uma diminuição do risco da auditoria. 

    Diferentemente, se a entidade auditada não resolver as inconformidades, o monitoramento apontará isso e, assim, a avaliação de risco para o ano subsequente apontará um aumento do risco da auditoria.

    Resposta: Certo

  • Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre monitoramento de auditoria.

    Um monitoramento facilita a eficaz implementação da ação corretiva e fornece um feedback à entidade auditada, aos usuários do relatório de auditoria e ao auditor (para futuro planejamento de auditoria). 

    Justamente por dar um feedback ao auditor, o monitoramento pode ser usado na avaliação de risco do ano subsequente. Esta é a redação da ISSAI, olhe só:

    Em auditorias realizadas regularmente, os procedimentos de monitoramento podem fazer parte da avaliação de risco do ano subsequente.

    Por exemplo, imagine que a Auditoria 1 encontrou diversas não conformidades. Um tempo depois, o TC faz o Monitoramento 1. O resultado deste Monitoramento 1 pode servir de base para a avaliação de riscos da Auditoria 2. 

    Se a entidade auditada resolver todas as não conformidades, o monitoramento apontará isso e, portanto, a avaliação de risco para o ano subsequente apontará uma diminuição do risco da auditoria. 

    Diferentemente, se a entidade auditada não resolver as inconformidades, o monitoramento apontará isso e, assim, a avaliação de risco para o ano subsequente apontará um aumento do risco da auditoria.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • certa

    REQUISITOS RELACIONADOS AO MONITORAMENTO

    (...) Em auditorias realizadas regularmente, os procedimentos de monitoramento podem fazer parte da avaliação de risco do ano subsequente. Isso pode incluir relatórios formais pelo auditor ao poder legislativo, bem como para a entidade auditada ou outros órgãos competentes. Outras formas de monitoramento podem incluir relatórios, revisões internas e avaliações elaboradas pela entidade auditada ou terceiros e uma auditoria de monitoramento.

    fonte: ISSAI 4000 –Norma para Auditoria de Conformidade


ID
5041168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca de auditoria governamental, julgue o item que se segue.


O auditor deve, como parte do planejamento ou da condução da auditoria, evitar discutir os critérios de auditoria com a entidade auditada.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Segundo a NBASP 100 (ISSAI 100), os auditores devem estabelecer uma comunicação eficaz durante todo o processo de auditoria.

    De acordo com a NBASP 3000, o auditor deve, como parte do planejamento e/ou da condução da auditoria, discutir os critérios de auditoria com a entidade auditada.

  • Tiago,

    A questão diz o contrário: O auditor deve, como parte do planejamento ou da condução da auditoria, evitar discutir os critérios de auditoria com a entidade auditada.

  • Gabarito: ERRADO

    De acordo com a NBASP 3000, o auditor deve, como parte do planejamento e/ou da condução da auditoria, discutir os critérios de auditoria com a entidade auditada.

    Deve discutir e não evitar discutir, como diz a questão.

    Segundo a NBASP 100 (ISSAI 100), os auditores devem estabelecer uma comunicação eficaz durante todo o processo de auditoria.

  • A discussão dos critérios de auditoria com a entidade auditada serve para garantir que haja compreensão comum e compartilhada de quais critérios quantitativos e qualitativos serão usados como referências na avaliação do objeto. Isso é particularmente importante quando os critérios não são definidos diretamente por leis ou outros documentos reconhecidos, ou quando os critérios têm de ser desenvolvidos e refinados no decorrer do trabalho de auditoria.

  • Ao contrário, acerca dos critérios, a ISSAI 300 possui um objetivo específico, que estabelece que:

    Os auditores devem estabelecer critérios adequados que correspondam às questões de auditoria e sejam relacionados aos princípios de economicidade, eficiência e efetividade.

     Ao comentar o princípio, a ISSAI 300 afirma que a responsabilidade pelo critério é do auditor, mas ele deve discutir os critérios com a entidade auditada. 

    Os critérios devem ser discutidos com as entidades auditadas, mas, em última instância, a seleção de critérios adequados.

    Podemos lembrar também do princípio da comunicação, que estabelece que:

    Os auditores devem manter uma comunicação eficaz e adequada com as entidades auditadas e as partes interessadas relevantes durante todo o processo de auditoria e definir o conteúdo, o processo e os destinatários da comunicação para cada auditoria.

    A norma, ao explanar sobre o princípio da comunicação, também estabelece que, como geralmente não há critérios predefinidos na ANOP, é necessário haver intensa troca de opiniões com a entidade auditada. 

    Portanto, o auditor não deve evitar discutir os critérios com o auditado. Ao contrário, ele deve procurar discutir e se comunicar com o auditado acerca dos critérios.

    Resposta: Errado

  • Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre auditoria. 

    Apesar de não mencionar, a questão cobra conceitos de auditoria operacional segundo a ISSAI 300. 

    Ao contrário do que afirma a questão, acerca dos critérios, a ISSAI 300 possui um objetivo específico, que estabelece que:

    Os auditores devem estabelecer critérios adequados que correspondam às questões de auditoria e sejam relacionados aos princípios de economicidade, eficiência e efetividade.

    Ao comentar o princípio, a ISSAI 300 afirma que a responsabilidade pelo critério é do auditor, mas ele deve discutir os critérios com a entidade auditada. 

    Os critérios devem ser discutidos com as entidades auditadas, mas, em última instância, a seleção de critérios adequados é de responsabilidade do auditor.
       
    Podemos lembrar também do princípio da comunicação, que estabelece que:

    Os auditores devem manter uma comunicação eficaz e adequada com as entidades auditadas e as partes interessadas relevantes durante todo o processo de auditoria e definir o conteúdo, o processo e os destinatários da comunicação para cada auditoria.

    A norma, ao explanar sobre o princípio da comunicação, também estabelece que, como geralmente não há critérios predefinidos na ANOP, é necessário haver intensa troca de opiniões com a entidade auditada. 

    Portanto, o auditor não deve evitar discutir os critérios com o auditado. Ao contrário, ele deve procurar discutir e se comunicar com o auditado acerca dos critérios.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • ERRADO

    Apesar de não mencionar, a questão cobra conceitos de auditoria operacional segundo a ISSAI 300. 

    Ao contrário do que afirma a questão, acerca dos critérios, a ISSAI 300 possui um objetivo específico, que estabelece que:

    Os auditores devem estabelecer critérios adequados que correspondam às questões de auditoria e sejam relacionados aos princípios de economicidade, eficiência e efetividade.

    Ao comentar o princípio, a ISSAI 300 afirma que a responsabilidade pelo critério é do auditor, mas ele deve discutir os critérios com a entidade auditada. 

    Os critérios devem ser discutidos com as entidades auditadas, mas, em última instância, a seleção de critérios adequados é de responsabilidade do auditor.

       

    Podemos lembrar também do princípio da comunicação, que estabelece que:

    Os auditores devem manter uma comunicação eficaz e adequada com as entidades auditadas e as partes interessadas relevantes durante todo o processo de auditoria e definir o conteúdo, o processo e os destinatários da comunicação para cada auditoria.

    A norma, ao explanar sobre o princípio da comunicação, também estabelece que, como geralmente não há critérios predefinidos na ANOP, é necessário haver intensa troca de opiniões com a entidade auditada. 

    Portanto, o auditor não deve evitar discutir os critérios com o auditado. Ao contrário, ele deve procurar discutir e se comunicar com o auditado acerca dos critérios.

    Prof. QC


ID
5041171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca de auditoria governamental, julgue o item que se segue.


Uma abordagem orientada a problema tem como foco examinar, verificar e analisar as consequências de problemas específicos ou de desvios dos critérios de auditoria.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    De acordo com a NBASP 300 (ISSAI 300), a auditoria operacional geralmente segue uma das três abordagens:

    – Uma abordagem orientada a sistemas, que examina o adequado funcionamento dos sistemas de gestão, por exemplo, sistemas de gestão financeira;

    – Uma abordagem orientada a resultados, que avalia se os objetivos, no tocante a resultados ou produtos, foram atingidos como pretendido ou se os programas e serviços estão operando como pretendido;

    Uma abordagem orientada a problemas, que examina, verifica e analisa as causas de problemas específicos ou desvios em relação aos critérios.

  • Gabarito: ERRADO

    De acordo com a NBASP 300 (ISSAI 300), a auditoria operacional geralmente segue uma das três abordagens:

    • Uma abordagem orientada a sistemas, que examina o adequado funcionamento dos sistemas de gestão, por exemplo, sistemas de gestão financeira;

    • Uma abordagem orientada a resultados, que avalia se os objetivos, no tocante a resultados ou produtos, foram atingidos como pretendido ou se os programas e serviços estão operando como pretendido;

    • Uma abordagem orientada a problemas, que examina, verifica e analisa as CAUSAS de problemas específicos ou desvios em relação aos critérios.
  • De acordo com a NBASP 300 (ISSAI 300), a auditoria operacional geralmente segue uma das três abordagens:

    – Uma abordagem orientada a sistemas, que examina o adequado funcionamento dos sistemas de gestão, por exemplo, sistemas de gestão financeira;

    – Uma abordagem orientada a resultados, que avalia se os objetivos, no tocante a resultados ou produtos, foram atingidos como pretendido ou se os programas e serviços estão operando como pretendido;

    – Uma abordagem orientada a problemas, que examina, verifica e analisa as causas de problemas específicos ou desvios em relação aos critérios.

  • Essa questão cobra o princípio da Abordagem de auditoria operacional, previsto na ISSAI 300. Segundo o princípio:

    Os auditores devem escolher uma abordagem orientada a resultado, problema ou sistema, ou uma combinação destas, para facilitar a solidez do desenho da auditoria.

    Já as abordagens são:

    uma abordagem orientada a sistemas, que examina o adequado funcionamento dos sistemas de gestão, por exemplo, sistemas de gestão financeira;

    uma abordagem orientada a resultados, que avalia se os objetivos de impactos ou de produtos foram atingidos como planejados ou se os programas e serviços estão funcionando como pretendido;

    uma abordagem orientada a problemas, que examina, verifica e analisa as causas de problemas específicos ou de desvios em relação a critérios.

    Na abordagem orientada a problemas, o exame é feito sobre as CAUSAS dos problemas (e não sobre as consequências, como afirmou a questão). 

    Gabarito: Errado

  • Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Auditoria Operacional.

    Essa questão cobra o princípio da Abordagem de auditoria operacional, previsto na ISSAI 300. Segundo o princípio: 

    Os auditores devem escolher uma abordagem orientada a resultado, problema ou sistema, ou uma combinação destas, para facilitar a solidez do desenho da auditoria.

    Já as abordagens são:

    - Uma abordagem orientada a sistemas, que examina o adequado funcionamento dos sistemas de gestão, por exemplo, sistemas de gestão financeira;
    - Uma abordagem orientada a resultados, que avalia se os objetivos de impactos ou de produtos foram atingidos como planejados ou se os programas e serviços estão funcionando como pretendido;
    - Uma abordagem orientada a problemas, que examina, verifica e analisa as causas de problemas específicos ou de desvios em relação a critérios.

    Na abordagem orientada a problemas, o exame é feito sobre as CAUSAS dos problemas (e não sobre as consequências, como afirmou a questão).


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • gab. ERRADO

    Na abordagem orientada a problemas, o exame é feito sobre as CAUSAS dos problemas e não sobre as consequências, como afirmou a questão.

  • Causas, sim. Consequências, não.


ID
5041174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que se refere ao plano de auditoria baseado em risco, julgue o item subsequente.


Somente após a emissão do relatório pelo tribunal de contas é que o auditor deve dar à entidade auditada a oportunidade de comentar sobre os achados, as conclusões e as recomendações da auditoria.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    De acordo com a NBASP 3000, o auditor deve dar à entidade auditada a oportunidade de comentar sobre os achados, as conclusões e as recomendações de auditoria, antes que a EFS emita o relatório.

  • Errado

    NAG 4000: 4111.3.5 – Opinião do auditado: o profissional de auditoria governamental deve considerar, também, na análise das informações obtidas, a opinião do auditado acerca dos achados constatados e das recomendações propostas pela auditoria, para, então, proceder à conclusão sobre o assunto. A prática de discussão dos achados, durante a auditoria, proporcionará revelação dos pontos de vista e opiniões do auditado, para confronto pela equipe de auditoria, do qual resultará a conclusão. 

    NAT/TCU: 144. Um dos modos mais efetivos para assegurar que um relatório seja imparcial, objetivo e completo é submeter o relatório preliminar para obtenção de comentários por parte dos dirigentes da entidade auditada. A inclusão desses comentários no relatório final resulta em um documento que não só apresenta os achados, as conclusões e as propostas da equipe, mas também a perspectiva dos dirigentes da entidade e as ações corretivas que pretendem tomar.

  • Segundo a ISSAI 300, o princípio da comunicação estabelece que: 

    Os auditores devem manter uma comunicação eficaz e adequada com as entidades auditadas e as partes interessadas relevantes durante todo o processo de auditoria e definir o conteúdo, o processo e os destinatários da comunicação para cada auditoria.

    Dentro dessa comunicação, a ISSAI 300 expressamente afirma que:

    As entidades auditadas devem ter a oportunidade de comentar os achados de auditoria, as conclusões e as recomendações antes que a EFS emita seu relatório de auditoria.

    Portanto, ao contrário do que afirma a questão, as entidades auditadas devem ter a oportunidade de fazer os comentários ANTES que a EFS emita o relatório.

    Resposta: Errado

  • Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre relatório de auditoria. 

    Apesar de não mencionar, esta questão cobra conceitos sobre a auditoria operacional, previstos na ISSAI 300. 

    Segundo a ISSAI 300, o princípio da comunicação estabelece que:

    Os auditores devem manter uma comunicação eficaz e adequada com as entidades auditadas e as partes interessadas relevantes durante todo o processo de auditoria e definir o conteúdo, o processo e os destinatários da comunicação para cada auditoria.

    Dentro dessa comunicação, a ISSAI 300 expressamente afirma que:

    As entidades auditadas devem ter a oportunidade de comentar os achados de auditoria, as conclusões e as recomendações antes que a EFS emita seu relatório de auditoria.

    Portanto, ao contrário do que afirma a questão, as entidades auditadas devem ter a oportunidade de fazer os comentários ANTES que a EFS emita o relatório.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
5041177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No que se refere ao plano de auditoria baseado em risco, julgue o item subsequente.


Para que o auditor possa estabelecer o tamanho da amostra necessária à redução de risco, ele pode valer-se da amostragem não estatística com vistas a avaliar com precisão a probabilidade de erro.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Segundo a NBC TA 530, a amostragem estatística é a abordagem à amostragem com as seguintes características:

    (a) seleção aleatória dos itens da amostra; e

    (b) o uso da teoria das probabilidades para avaliar os resultados das amostras, incluindo a mensuração do risco de amostragem.

  • No que se refere ao plano de auditoria baseado em risco, julgue o item subsequente.

     

    Para que o auditor possa estabelecer o tamanho da amostra necessária à redução de risco, ele pode valer-se da amostragem não estatística com vistas a avaliar com precisão a probabilidade de erro.

    INCORRETO. Através da amostragem estatística, os itens da amostra são selecionados de modo que cada unidade de amostragem tenha uma probabilidade conhecida de ser selecionada, enquanto na amostragem não estatística utiliza-se o julgamento (e não a estatística), conforme NBC TA 530:

    A11. O tamanho da amostra pode ser determinado mediante aplicação de fórmula com base em estatística ou por meio do exercício do julgamento profissional.

    A12. Pela amostragem estatística, os itens da amostra são selecionados de modo que cada unidade de amostragem tenha uma probabilidade conhecida de ser selecionada. Pela amostragem não estatística, o julgamento é usado para selecionar os itens da amostra. Como a finalidade da amostragem é a de fornecer base razoável para o auditor concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada, é importante que o auditor selecione uma amostra representativa, de modo a evitar tendenciosidade mediante a escolha de itens da amostra que tenham características típicas da população.

    Gabarito: ERRADO.

  • Gabarito Errado.

    Para que o auditor possa estabelecer o tamanho da amostra necessária à redução de risco, ele pode valer-se da amostragem ESTATISTICA (ou PROBABILISTICA) com vistas a avaliar com precisão a probabilidade de erro.

    Quando usar Probabilística: 

    Quando e necessário reduzir desvios da amostragem 

    Quando população é diversa (criam-se grupos homogêneos)

    Para criar amostras precisas

    Aleatória

    Recomendável quando há características homogêneas

    Vantagens: 

    Barato não requer investimentos

    Simples e Rápido

    Não requer conhecimento especializado

  • Questão que cobra os tipos de amostragem possíveis em uma auditoria. Temos apenas dois tipos: 

    • Amostragem Estatística (amostragem probabilística): A amostragem estatística (ou probabilística) é que a usa a Ciência Estatística (Teoria das Probabilidades). Isso significa que podemos moldar a amostra para controlar a margem de erro. Este processo permitirá que os resultados possam ser estendidos para a população. Assim, podemos dizer que a amostragem estatística permite que extrapolemos/generalizemos/estendamos os resultados da amostra para toda a população. 
    • Amostragem não estatística (não probabilística): Este tipo de amostragem é feito por julgamento, baseado na experiência do auditor. Ou seja, contém elementos subjetivos e, por isso, não permite generalização dos resultados para a população como um todo. 

    Assim, se o auditor quiser estimar com precisão a margem de erro, apenas a amostragem estatística é que pode proporcionar isso ao auditor. 

    A amostragem não estatística impossibilita essa precisão na margem de erro, pois ela não leva em consideração a Ciência, apenas a experiência do auditor. 

    Resposta: Errado

  • Vimos na aula 04 que amostragem em auditoria pode ser aplicada usando tanto a abordagem de amostragem não estatística como a estatística, e que a decisão pela utilização da amostragem estatística ou não estatística é questão de julgamento profissional do auditor, conforme o caso.

    Entretanto, o tipo de amostragem que utiliza a teoria das probabilidades é a amostragem estatística. Segundo a NBC TA 530, a amostragem estatística é a abordagem à amostragem com as seguintes características:

    (a) seleção aleatória dos itens da amostra; e

    (b) o uso da teoria das probabilidades para avaliar os resultados das amostras, incluindo a mensuração do risco de amostragem.

    A abordagem de amostragem que não tem as características (a) e (b) é considerada uma amostragem não estatística.

    A amostragem estatística é aquela em que a amostra é selecionada cientificamente com a finalidade de que os resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto de acordo com a teoria da probabilidade ou as regras estatísticas, ou seja, o núcleo da diferença entre a amostragem estatística e a não estatística é a utilização, pela primeira, da teoria das probabilidades.

    Gabarito do professor: errado.

    Prof Marcus

    Excelentes estudos !!!

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria, do Conselho Federal de Contabilidade.

    De acordo com a referida norma, o tamanho da amostra “pode ser determinado mediante aplicação de fórmula com base em estatística". Além disso, pela amostragem estatística “os itens da amostra são selecionados de modo que cada unidade de amostragem tenha uma probabilidade conhecida de ser selecionada".

    Desta forma verifica-se que a afirmativa do enunciado está errada, visto que para que o auditor possa estabelecer o tamanho da amostra necessária à redução de risco, ele pode valer-se da amostragem estatística com vistas a avaliar com precisão a probabilidade de erro. Na amostragem não estatística o que prevalece na seleção dos itens da amostra é o julgamento do auditor.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • A banca trocou os conceitos entre Estatística x Não estatística 

    Estatística = > Probabilidade 

    Não Estatística => Experiência do Auditor conclusões subjetivas 

    De acordo com a NBC TA 530, amostragem estatística é a abordagem à amostragem com as seguintes características:

    (a) seleção aleatória dos itens da amostra; e

    (b) o uso da teoria das probabilidades para avaliar os resultados das amostras, incluindo a mensuração do risco de amostragem.

    A abordagem de amostragem que não tem as características (a) e (b) é considerada uma amostragem não estatística.

    Ao usar a AMOSTRAGEM ESTATÍSTICA, utiliza-se a teoria das probabilidades para mensurar o risco. Assim, ao contrário do que diz a questão, para a avaliação da probabilidade de erro, o auditor deve valer-se da amostragem ESTATÍSTICA!

  • NBCTA 530

    A9. A decisão quanto ao uso de abordagem de amostragem estatística ou não estatística é uma questão de julgamento do auditor, entretanto, o tamanho da amostra não é um critério válido para distinguir entre as abordagens estatísticas e não estatísticas.

  • NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria, do Conselho Federal de Contabilidade.

    De acordo com a referida norma, o tamanho da amostra “pode ser determinado mediante aplicação de fórmula com base em estatística". Além disso, pela amostragem estatística “os itens da amostra são selecionados de modo que cada unidade de amostragem tenha uma probabilidade conhecida de ser selecionada".

    Desta forma verifica-se que a afirmativa do enunciado está errada, visto que para que o auditor possa estabelecer o tamanho da amostra necessária à redução de risco, ele pode valer-se da amostragem estatística com vistas a avaliar com precisão a probabilidade de erro. Na amostragem não estatística o que prevalece na seleção dos itens da amostra é o julgamento do auditor.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • O auditor, para determinar o tamanho da amostra, poderá utilizar a amostragem estatística ou o julgamento profissional.

    NBC TA 530

    Item A11


ID
5041180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No que se refere ao plano de auditoria baseado em risco, julgue o item subsequente.


O auditor deve considerar a materialidade em todas as fases do processo de auditoria, incluindo os aspectos financeiros, sociais e políticos do objeto, com o objetivo de agregar tanto valor quanto seja possível.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Segundo a NBASP 100 (ISSAI 100), os auditores devem considerar a materialidade durante todo o processo de auditoria.

  • Certo

    NBASP Nível 2 - NBASP 100 (ISSAI 100): 41. Os auditores devem considerar a materialidade durante todo o processo de auditoria

    A materialidade é muitas vezes considerada em termos de valor, mas também tem aspectos quantitativos, bem como qualitativos. As características inerentes a um item ou grupo de itens podem tornar uma questão material por sua própria natureza. Uma questão pode, também, ser material por causa do contexto em que ela ocorre

    As considerações sobre materialidade afetam as decisões relativas à natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria, e a avaliação dos resultados da auditoria. 

    Essas considerações podem incluir preocupações das partes interessadas, interesse público, exigências regulatórias e consequências para a sociedade.

  • Exatamente! Essa questão é copia e cola do princípio da materialidade da ISSAI 300, segundo o qual:

    Os auditores devem considerar a materialidade em todas as fases do processo de auditoria. Atenção deve ser dada não somente aos aspectos financeiros, mas também aos aspectos sociais e políticos do objeto, com o objetivo de entregar tanto valor agregado quanto seja possível.

    Vale lembrar que, na ANOP, uma questão será considerada material quando o tema for considerado de particular importância e onde melhorias teriam um impacto significativo. Será menos material onde a atividade for de natureza rotineira e o impacto do baixo desempenho seja mínimo ou restrito a uma área pequena.

    Gabarito: Certo

  • Resolução: a definição da materialidade não é um cálculo mecânico simples. Não se trata de uma mera questão de valor monetário, embora comumente seja definido em termos monetários. A materialidade envolve a capacidade de afetar decisões dos usuários das demonstrações contábeis e, nesse ponto, além do valor monetário envolvido, pode se referir a relatórios, omissões, contradições etc. A materialidade deve ser, ainda, revista sempre as condições exigirem. O valor da materialidade definida no planejamento pode se revelar insuficiente, de modo que o planejamento ( a definição de materialidade é feita no planejamento) pode e deve ser revisto ao longo da auditoria.

    Resposta: Certo

  • Vamos analisar a questão.

    De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da NBASP 100 (ISSAI 100) - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE AUDITORIA NO SETOR PÚBLICO.

    A materialidade é relevante em todas as auditorias. Uma questão pode ser julgada materialmente relevante se o seu conhecimento é suscetível de influenciar as decisões dos usuários previstos.

    De acordo com a norma, “os auditores devem considerar a materialidade durante todo o processo de auditoria". Além disso, a materialidade possui aspectos quantitativos e qualitativos, incluindo os aspectos financeiros, sociais e políticos do objeto.

    Assim como os demais princípios gerais, a materialidade busca agregar valor a entidade.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Materialidade são distorções que podem ser encontradas e q causam impactos financeiros na entidade.

    O Auditor define um limite, e se passar desse limite aí complica.

    Pode ser quantitativo: números / ou qualitativo : ex Natureza da conta( débito e crédito).

    Tem que ocorrer em todo o processo, e se precisar pode revisar e alterar para melhor resultado.

    Obs: No Planejamento a materialidade é inserida num documento chamado "documento de estratégia global de auditoria".

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da NBASP 100 (ISSAI 100) - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE AUDITORIA NO SETOR PÚBLICO.

    A materialidade é relevante em todas as auditorias. Uma questão pode ser julgada materialmente relevante se o seu conhecimento é suscetível de influenciar as decisões dos usuários previstos.

    De acordo com a norma, os auditores devem considerar a materialidade durante todo o processo de auditoria". Além disso, a materialidade possui aspectos quantitativos e qualitativos, incluindo os aspectos financeiros, sociais e políticos do objeto.

    Assim como os demais princípios gerais, a materialidade busca agregar valor a entidade.

    Gabarito do Professor QC: CERTO.


ID
5041183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No que se refere ao plano de auditoria baseado em risco, julgue o item subsequente.


O risco de não detecção de ato ilícito resultante de fraude é maior do que o risco de não detecção resultante de erro.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    De acordo com a NBASP 4000, o auditor deve considerar o risco de fraude durante todo o processo de auditoria, e documentar o resultado da avaliação.

  • Gab. Certo!

    O risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de erro. Isso porque a fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados, destinados a ocultá-la, tais como falsificação, omissão deliberada no registro de operações ou prestação intencional de falsas representações ao auditor.

  • (CERTO)

    O risco de não detecção de ato ilícito resultante de fraude (intencional / simulações) é maior do que o risco de não detecção resultante de erro (NÃO intencional / por descuido)

    fraudes ➜ FRIAMENTE ARQUITETADAS .. rsrs

  • ERROS & FRAUDES:

    Como sabemos,

    O ERRO é o ato não-intencional, resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.

    Enquanto a FRAUDE é ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

    Deste modo, segundo a NBC TA 240 o risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é MAIS ALTO do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de erro.

    Isso porque a fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados, destinados a ocultá-la, tais como falsificação, omissão deliberada no registro de operações ou prestação intencional de falsas representações ao auditor.

    # Compreendido isso, é possível resolver várias questões que abordam a temática, tanto por parte da banca CESPE, como de diversas outras.  

    Vejamos!

    CESPE:

    (CESPE/TCE-AC/2009) O risco de não detectar distorção resultante de erro é MAIOR do que o risco de não detectar distorção relevante resultante de fraude.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) O risco de não detecção de ato ilícito resultante de fraude é MAIOR do que o risco de não detecção resultante de erro.(CERTO)

    FGV:

    (FGV/2014) O  risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais baixo do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de erro.(ERRADO)

    (FGV/2011) O risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de erro.(CERTO)

    OUTRAS:

    (FUNCAB/2013) O risco de uma distorção relevante não ser detectada decorrente de erro é mais alto do que o risco de esta não ser detectada em decorrência de fraude.(ERRADO)

    (COPEVE/2012) O risco do auditor de não detectar uma distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que o risco do auditor de não detectar uma fraude decorrente de erro.(CERTO)

    (IBADE/2017) O risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que o risco de não ser detectada uma distorção decorrente de erro.(CERTO)

    Além disso, segundo a NBC TA 240:

    (CONSULPLAN/2019) O risco de o auditor não detectar uma distorção relevante decorrente de FRAUDE da administração é maior do que no caso de fraude cometida por empregados, porque a administração frequentemente tem condições de manipular, direta ou indiretamente, os registros contábeis, apresentar informações contábeis fraudulentas ou burlar procedimentos de controle destinados a prevenir fraudes semelhantes, cometidas por outros empregados.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Acreditar é a força que nos permite subir os maiores degraus da vida.”

  • Fraude é proposital por isso o risco de detecção é maior!

  • Perfeito!

    Durante uma Auditoria de Conformidade, o auditor precisa estar atento ao risco de fraude. Assim, o auditor não tem como objetivo identificar fraude, mas, sim, comparar uma situação com o critério. Mesmo assim, o auditor precisa avaliar o risco de fraude e ficar atento a situações que apontem para fraude.

    O Risco de Detecção é muito maior no caso de fraude (intencional) do que no caso de erro (não intencional). 

    No caso do erro, como ele não é intencional (o erro é um acidente), o risco de detecção é menor, pois a parte responsável não teve a intenção nem de cometer o erro nem de escondê-lo. Assim, como o erro é um acidente, nem a parte responsável sabe que o erro foi cometido e, por isso, ela não busca esconder deliberadamente o erro. O fato de o auditado não buscar esconder o erro, faz com que o auditor tenha maior probabilidade de descobri-lo, o que diminui o risco de detecção.  

    Diferentemente, a fraude é intencional. Isso significa que a parte responsável está ciente do que fez e, deliberadamente, cometeu o ato fraudador. Isso implica que a parte responsável vai usar de subterfúgios para tentar encobrir, esconder e dissimular a fraude. Neste caso, o risco de o auditor não descobrir a fraude é maior. Em outras palavras, o risco de detecção é maior para o caso de fraude. 

    Portanto, de fato, o risco de não detectar a fraude é maior do que o risco de não detectar o erro.

    Resposta: Certo


ID
5041186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em cada um do item que se segue, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da execução de auditoria governamental.


Celso, analista de controle externo de determinado tribunal de contas, durante a execução de autoria, realizou, junto a fontes externas, a verificação da fidedignidade das informações obtidas internamente do órgão auditado. Com base nessas informações, é correto afirmar que o procedimento de auditoria utilizado foi o de exame documental.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    A questão versou sobre:

    Confirmação Externa ou Circularização – verificação junto a fontes externas ao auditado, da fidedignidade das informações obtidas internamente.

  • Errado

    NAG 4000: 4402.2 – Existem inúmeros procedimentos de auditoria governamental estabelecidos pela técnica e consagrados pela experiência, que são aplicados caso a caso, atendendo às circunstâncias em que são recomendáveis e à especificidade de cada trabalho. Contudo, existem procedimentos básicos e obrigatórios que podem ser usados em qualquer auditoria governamental, utilizando-se qualquer meio, manual ou eletrônico. São eles: 

    4402.2.8 – Confirmação externa ou circularização: é o procedimento praticado visando obter de terceiros, ou de fonte interna independente, informações sobre a legitimidade, regularidade e exatidão do universo ou de amostras representativas, mediante sistema válido e relevante de comprovação, devendo ser aplicado sobre posições representativas de bens, direitos e obrigações do ente auditado.

  • Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre procedimentos de auditoria.

    A técnica de auditoria que busca confirmar junto a fontes externas informações obtidas junto ao órgão auditado é a confirmação externa, também chamada de circularização. 

    Nesta técnica, o auditor obtém alguma informação do auditado (como o montante de uma dívida registrada com um fornecedor no passivo da entidade) e busca confirmá-la junto a terceiros (por exemplo, verificando junto ao fornecedor do órgão se o valor que ele tem a receber é o mesmo valor que o órgão registrou como a pagar).

    Assim, o auditor usou o procedimento de confirmação externa - também chamado de circularização - e não o de exame documental. Portanto, questão errada.

    Vale lembrar que o exame documental ocorre quando o auditor analisa documentos físicos em busca de informações relevantes para sua auditoria, como quando o auditor avalia um contrato administrativo (documento) para verificar se as cláusulas de garantia estão presentes no contrato. 

    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • A confirmação externa, ou circularização, tem o objetivo de confirmar externamente informações alegadas pela entidade auditada. Assim, o objetivo é confirmar, junto a terceiros, se aquilo que a entidade auditada afirma é verídico ou não. 

    Assim, o auditor usou o procedimento de confirmação externa (e não o de exame documental). Portanto, questão errada.

    Vale lembrar que o exame documental (também chamado de inspeção documental) ocorre quando o auditor analisa documentos físicos em busca de informações relevantes para sua auditoria, como quando o auditor avalia um contrato administrativo (documento) para verificar se as cláusulas de garantia estão presentes no contrato.

    Resposta: Errado

  • GAB. ERRADO

    TCU/RJ

    47.9. Confirmação com terceiros (ou circularização) é a técnica utilizada pelo auditor para a obtenção de declaração formal e independente de pessoas não ligadas à entidade ou órgão auditado.

  • Apenas complementando:

    O exame documental consiste na análise de documentos relacionados ao objeto da auditoria em busca de dados ou informações que poderão servir de subsídio ao planejamento da auditoria ou como evidências dos achados. São exemplos de documentos que podem ser analisados: processos de licitação, prestações de contas, documentos avulsos (notas fiscais, cheques), relatórios etc.

  • Circularização


ID
5041189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em cada um do item que se segue, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da execução de auditoria governamental.


Pedro, auditor público, analisou os memoriais de cálculos de férias realizados por determinada entidade para o pagamento do benefício de um servidor. A partir dessas informações, é correto afirmar que o procedimento de auditoria utilizado nessa situação foi o de conferência de cálculos.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Técnicas de Auditoria Governamental

    Indagação Escrita ou Oral - uso de entrevistas e questionários junto ao pessoal da unidade/entidade auditada, para a obtenção de dados e informações.

    Análise Documental - exame de processos, atos formalizados e documentos avulsos.

    Conferência de Cálculos - revisão das memórias de cálculos ou a confirmação de valores por meio do cotejamento de elementos numéricos correlacionados, de modo a constatar a adequação dos cálculos apresentados.

    Confirmação Externa – verificação junto a fontes externas ao auditado, da fidedignidade das informações obtidas internamente. Uma das técnicas, consiste na circularização das informações com a finalidade de obter confirmações em fonte diversa da origem dos dados.

    Exame dos Registros – verificação dos registros constantes de controles regulamentares, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados, elaborados de forma manual ou por sistemas informatizados. A técnica pressupõe a verificação desses registros em todas as suas formas.

    Correlação das Informações Obtidas - cotejamento de informações obtidas de fontes independentes, autônomas e distintas, no interior da própria organização. Essa técnica procura a consistência mútua entre diferentes amostras de evidência.

    Inspeção Física - exame usado para testar a efetividade dos controles, particularmente daqueles relativos à segurança de quantidades físicas ou qualidade de bens tangíveis.Aevidência é coletada sobre itens tangíveis.

    Observação das Atividades e Condições – verificação das atividades que exigem a aplicação de testes flagrantes, com a finalidade de revelar erros, problemas ou deficiências que de outra forma seriam de difícil constatação.

    Corte das Operações ou “Cut-Off” - corte interruptivo das operações ou transações para apurar, de forma seccionada, a dinâmica de um procedimento. Representa a “fotografia” do momento-chave de um processo.

    Rastreamento - investigação minuciosa, com exame de documentos, setores, unidades, órgãos e procedimentos interligados, visando dar segurança à opinião do responsável pela execução do trabalho sobre o fato observado.

    Conciliações - Objetiva verificar a compatibilidade entre o saldo das contas sintéticas com aqueles das contas analíticas, ou ainda o confronto dos registros mantidos pela entidade com elementos recebidos de fontes externas.

    Análise de contas contábeis - Objetiva examinar as transações que geraram lançamentos em determinada conta contábil. Essa técnica parte dos lançamentos contábeis para a identificação dos fatos e documentos que o suportam; as contas são selecionadas em função do objetivo geral e da sensibilidade da equipe.

  • Segundo a NBC TA 500, o recálculo consiste na verificação da exatidão matemática de documentos ou registros, podendo ser realizado manual ou eletronicamente. Objetiva a conferência das operações que envolvam cálculos. Ao aplicar a técnica, o auditor deve conferir os cálculos realizados por terceiros (a empresa auditada) e os cálculos próprios, que serão então comparados ao final. Também é denominada conferência de cálculo.

  • Conferência de Cálculos - revisão das memórias de cálculos ou a

    confirmação de valores por meio do cotejamento de elementos

    numéricos correlacionados, de modo a constatar a adequação dos

    cálculos apresentados. Ex.: análise dos cálculos de aposentadoria

    realizados por um órgão para o pagamento do benefício de um

    servidor.

  • Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre procedimentos de auditoria. 

    Na conferência de cálculos, o auditor verifica se os cálculos foram feitos corretamente. Assim, ele analisa as memórias de cálculo e vê se as operações matemáticas no cálculo foram feitas de maneira certa. 

    Quanto mais complexo for o cálculo, maior a necessidade de o auditor realizar essa conferência. 

    Nos caso da questão, ao analisar a memória de cálculo, o auditor aplicou o procedimento de conferência de cálculo.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Na conferência de cálculos, também chamada de recálculo, o auditor verifica se os cálculos foram feitos corretamente. Assim, ele analisa as memórias de cálculo e vê se as operações matemáticas no cálculo foram feitas de maneira certa. 

    Quanto mais complexo for o cálculo, maior a necessidade de o auditor realizar essa conferência. 

    Nos caso da questão, ao analisar a memória de cálculo, de fato, o auditor aplicou o procedimento de conferência de cálculo.

    Resposta: Certo

  • GAB. CEERTO

    TCU/RJ

    47.11.Conferência de somas e cálculos é a técnica utilizada pelo auditor com o objetivo de verificar a exatidão dos valores presentes nos diversos documentos examinados, tais como nas demonstrações financeiras, fichas de controle de estoque, planilhas de medições, folhas de pagamento e outros elementos, conforme o assunto objeto dos exames.

  • A questão não diz que ele RECALCULOU. Analisar cálculos é MT diferente de RECALCULAR. VSF

  • Observaçao:

    A expressao "conferência de cálculos" nao consta na NBC TA 500, nem nas normas do TCU, tampouco em outras nacionais de auditoria governamental. Consta apenas no Manual de auditoria do TCE-RJ e assemelha-se ao procedimento de recálculo nas normas supracitadas.

    "47.11.Conferência de somas e cálculos é a técnica utilizada pelo auditor com o objetivo de verificar a exatidão dos valores presentes nos diversos documentos examinados, tais como (...) folhas de pagamento...". - Manual de Auditoria Governamental do TCE-RJ


ID
5041192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em cada um do item que se segue, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da execução de auditoria governamental.


Enzo, gestor de auditoria interna de empresa pública, acompanhou, pessoalmente, a execução de inventário de determinados bens móveis, inclusive com a aplicação de testes flagrantes, com a finalidade de desvelar erros. Com base nessas informações, é correto afirmar que o procedimento de auditoria utilizado por Enzo foi o de confirmação interna.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    12.2.3.2 – Os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. Na sua aplicação, devem ser considerados os seguintes procedimentos:

    a) inspeção – verificação de registros, documentos e ativos tangíveis;

    b) observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução; e

    c) investigação e confirmação – obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da entidade.

  • (ERRADO)

    Enzo, gestor de auditoria interna de empresa pública, acompanhou, pessoalmente, a execução de inventário ...

    Procedimento observação

  • Resolução: acompanhar os controles internos executados pela entidade é um teste de observância e o procedimento executado é a OBSERVAÇÂO.

    Resposta: errado. 

  • Quando o auditor verifica pessoalmente inventários em bens móveis, ele aplica a técnica da inspeção física. Esta técnica existe para confirmar a existência de bens tangíveis e confirmar a características destes bens (estado de conservação, marca, etc.).

    Assim, o procedimento utilizado foi o de inspeção física (e não a confirmação interna). Portanto, questão errada.

    Vale lembrar que confirmação interna não existe. O que existe é a confirmação externa, que ocorre quando o auditor obtém uma informação e visa confirma-la com uma fonte externa.

    Resposta: Errado

  • O professor comentou que o procedimento realizado foi uma inspeção, e os colegas comentaram que se tratava de uma observação. Fiquei com dúvida. Alguém pode esclarecer?

  • gab. ERRADO

    A questão pede qual o procedimento.

    Observância, assim como Substantivos são testes em que os procedimentos abrangem.

    TCU RJ

    47.2. Os procedimentos de auditoria podem abranger testes de observância e testes substantivos:

    47.2.1. Os testes de observância visam determinar o grau de confiança dos controles internos estabelecidos pela Administração, verificando o seu adequado funcionamento;

    47.2.2. Os testes substantivos têm o objetivo de comprovar a validade dos dados produzidos pelos sistemas contábil e/ou administrativos da entidade, tomando como referência os critérios aplicáveis ao objeto auditado.

    DOS DEMAIS INSTRUMENTOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL

    127. A inspeção, o levantamento, o monitoramento e o acompanhamento observarão padrões e modelos específicos constantes dos Guias Gerais (GG), aplicando-se, naquilo que for cabível, os dispositivos neste MANUAL.

    SEÇÃO A

    INSPEÇÃO

    128. Poderão ser realizadas inspeções sempre que for necessária a utilização de procedimento de fiscalização para a apuração, in loco, de situações específicas.

    Acredito que Enzo realizou o proc. de INSPEÇÃO.

  • Lizia Gurjao : se o auditor faz um exame físico de um ativo tangível, estamos diante do procedimento de

    Inspeção. Caso o auditor acompanhe a contagem física de estoque (inventário) feita, por exemplo,

    por um funcionário da entidade, estaremos diante da Observação!

    Entao nesse caso foi uma observaçao pois o enunciado diz : ''acompanhou, pessoalmente, a execução de inventário,'' logo, se ele proprio realizasse o procedimento seria inspeçao. Como ele acompanhou o procedimento realizado por outrem , ele observou, portanto observaçao.

  • Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre procedimentos de auditoria.

    Esta questão diz que o auditor "acompanhou, pessoalmente, o procedimento de execução do inventário em bens móveis". 

    Dessa forma, estamos diante da observação direta, que visa justamente avaliar situações dinâmicas (como a prestação de serviços e execução de processos, por exemplo). 

    Assim, o procedimento utilizado foi o de observação direta (e não a confirmação interna). Portanto, questão errada.

    Vale lembrar que confirmação interna ocorre quando o auditor obtém uma informação de uma fonte dentro da entidade auditada e visa confirmar esta informação com outra fonte, também de dentro da entidade auditada.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
5041195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito dos elementos que compõem o patrimônio público.


A incerteza relacionada à existência de um ativo deve ser avaliada em cada data da demonstração contábil.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO: CERTO

      Segundo o MCASP (8ª ed, pg.146):

    "O reconhecimento do ativo envolve a avaliação da incerteza relacionada à existência e à mensuração do elemento. As condições que dão origem à incerteza, se existirem, podem mudar. Portanto, é importante que a incerteza seja avaliada em cada data da demonstração contábil."

  • Certo

    O desreconhecimento é o processo de avaliar se ocorreram mudanças, desde a data do relatório anterior, que justifiquem a remoção de elemento que tenha sido previamente reconhecido nas demonstrações contábeis, bem como remover esse item se tais mudanças ocorrerem.

    O reconhecimento do ativo envolve a avaliação da incerteza relacionada à existência e à mensuração do elemento. As condições que dão origem à incerteza, se existirem, podem mudar.

    Portanto, é importante que a incerteza seja avaliada em cada data da demonstração contábil.

    Por exemplo, sob certas circunstâncias, o montante dos créditos tributários a receber cuja expectativa de geração de benefícios econômicos seja considerada remota (baixíssima probabilidade) devem ser desreconhecidos das demonstrações contábeis por não atenderem a definição de ativo.

    Entretanto, os créditos desreconhecidos continuam sendo objeto de controle contábil em contas apropriadas, assegurando-se a devida transparência.

    Mcasp

  • A incerteza relacionada à existência de um ativo deve ser avaliada em cada data da demonstração contábil. CERTO

    _________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição

    O reconhecimento do ativo envolve a avaliação da incerteza relacionada à existência e à mensuração do elemento. As condições que dão origem à incerteza, se existirem, podem mudar. Portanto, é importante que a incerteza seja avaliada em cada data da demonstração contábil.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 146

  • Questão sobre os elementos que compõem o patrimônio público.

    Dentre os elementos que compõem o patrimônio público, temos o ativo. Para entendermos bem a parte literal do MCASP que fundamenta a resposta, é importante revisarmos alguns termos técnicos relacionados ao ativo e ativo contingente.

    Segundo as normas técnicas contábeis, ativo é um recurso controlado no presente pela entidade como resultado de evento passado. Recurso é um item com potencial de serviços (como patrimônio cultural, recreação, defesa nacional, etc.) ou com a capacidade de gerar benefícios econômicos (como entradas de caixa ou redução das saídas de caixa).

    De outro lado, temos o ativo contingente. O ativo contingente é um ativo possível resultante de eventos não planejados ou não esperados que não estejam totalmente sob o controle da entidade e que acarretam a possibilidade de um ingresso de recursos sob a forma de benefícios econômicos ou potencial de serviços. Assim, há incerteza quanto ao ingresso de recursos. É o caso, por exemplo, de uma reivindicação por meio de processo judicial cujo resultado é incerto.

    Por isso, assim como ocorre na contabilidade privada, ativos contingentes não devem ser reconhecidos em contas patrimoniais, uma vez que podem resultar no reconhecimento de receitas que nunca virão a ser realizadas. Consequentemente, um ativo deve ser desreconhecido das demonstrações contábeis quando a expectativa de geração de benefícios se tornar incerta.

    É nesse contexto que o MCASP dispõe:

    O desreconhecimento é o processo de avaliar se ocorreram mudanças, desde a data do relatório anterior, que justifiquem a remoção de elemento que tenha sido previamente reconhecido nas demonstrações contábeis, bem como remover esse item se tais mudanças ocorrerem.

    O reconhecimento do ativo envolve a avaliação da incerteza relacionada à existência e à mensuração do elemento. As condições que dão origem à incerteza, se existirem, podem mudar. Portanto, é importante que a incerteza seja avaliada em cada data da demonstração contábil.

    Por exemplo, sob certas circunstâncias, o montante dos créditos tributários a receber cuja expectativa de geração de benefícios econômicos seja considerada remota (baixíssima probabilidade) devem ser desreconhecidos das demonstrações contábeis por não atenderem a definição de ativo. Entretanto, os créditos desreconhecidos continuam sendo objeto de controle contábil em contas apropriadas, assegurando-se a devida transparência.

    Feita toda a revisão, já podemos identificar a correção da assertiva:

    A incerteza relacionada à existência de um ativo deve ser avaliada em cada data da demonstração contábil.

    A NBC TSP Estrutura Conceitual arremata o que acabamos de ver no MCASP:

    "6.4 O reconhecimento envolve a avaliação da incerteza relacionada à existência e à mensuração do elemento. As condições que dão origem à incerteza, se existirem, podem mudar. Portanto, é importante que a incerteza seja avaliada em cada data de divulgação do relatório."


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
5041198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito dos elementos que compõem o patrimônio público.


A ausência de prazo de extinção não impede que a obrigação origine um passivo.

Alternativas
Comentários
  • MCASP, 8ª ed., pg. 148,

    A existência de prazo de extinção pode fornecer uma indicação de que a obrigação envolve a saída

    de recursos e origina um passivo. Entretanto, existem muitos contratos ou acordos que não preveem

    prazos para extinção da obrigação. A ausência de tais prazos não impede que a obrigação origine um

    passivo.

    Gabarito: Certo

  • Passivo é uma obrigação presente, derivada de evento passado, cuja extinção deva resultar na saída de recursos da entidade. O prazo não importa, galera.

  • Certo

    A obrigação deve estar relacionada a um terceiro para poder gerar um passivo. A identificação de terceiros é uma indicação da existência de obrigação que dá origem a um passivo. Entretanto, não é essencial saber a identidade dos terceiros antes da época da extinção do passivo para que a obrigação presente exista.

    A existência de prazo de extinção pode fornecer uma indicação de que a obrigação envolve a saída de recursos e origina um passivo. Entretanto, existem muitos contratos ou acordos que não preveem prazos para extinção da obrigação. A ausência de tais prazos não impede que a obrigação origine um passivo.

    Mcasp

  • A ausência de prazo de extinção não impede que a obrigação origine um passivo. CERTO

    _________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição

    A existência de prazo de extinção pode fornecer uma indicação de que a obrigação envolve a saída de recursos e origina um passivo. Entretanto, existem muitos contratos ou acordos que não preveem prazos para extinção da obrigação. A ausência de tais prazos não impede que a obrigação origine um passivo.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 148

  • Passivo é uma obrigação presente, derivada de evento passado, cuja extinção deva resultar na saída de recursos da entidade. O prazo não importa, galera

  • Gabarito: Certo

    Essa característica permite que as PROVISÕES sejam passivos, uma vez que elas podem ter prazo incerto!

  • Essa questão versa sobre elementos patrimoniais e, mais especificamente, sobre o passivo.

    Passivo é uma obrigação presente, decorrente de evento passado, cuja extinção deve envolver uma saída de recursos da entidade.

    Ou seja, a existência de prazo de extinção não é um requisito.

    Além disso, o MCASP, 8ª ed., pág. 148, dispõe que:

    "A existência de prazo de extinção pode fornecer uma indicação de que a obrigação envolve a saída de recursos e origina um passivo. Entretanto, existem muitos contratos ou acordos que não preveem prazos para extinção da obrigação. A ausência de tais prazos não impede que a obrigação origine um passivo."

    Dessa forma, tem-se que o item está certo.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • A julgar pelo conceito de provisões, que são passivos de prazos e valores incertos.


ID
5041201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito dos elementos que compõem o patrimônio público.


No patrimônio líquido, o resultado do período deve ser somado com os resultados acumulados de períodos anteriores.

Alternativas
Comentários
  • o resultado do período deve ser evidenciado de forma segregada dos resultados acumulados de períodos anteriores.

    MCASP, 8ª ed., pg. 151

    gabarito:ERRADO.

    obs: as provas de analista tce rj e de auditor do tcdf foram postadas com várias questões com o gabarito invertido, o que atrapalha bastante a vida dos estudantes... já não basta toda a dificuldade dos estudos no dia a dia, ainda temos que ser prejudicados por um serviço que é pago...vamos nos atentar QCONCURSOS

  • ERRADO. Gab está trocado

  • Que absurdo! Gabarito trocado. Por um instante achei que estava errada com minha resposta.

  • Gente que susto...

  • Mesma questão, duas vezes e cada uma com um gabarito diferente. Sendo que, a do link abaixo é a opção correta:

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/18259e69-6f

  • gabarito já esta como errado!

  • (ERRADO)

    Questão 137

    link: https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/79663/cespe-cebraspe-2021-tce-rj-analista-de-controle-externo-especialidade-controle-externo-prova.pdf?_ga=2.16822906.235571550.1613993315-410701299.1613240242

  • Parece que foi corrigido. aqui marcou como correto o gabarito: ERRADO

  • Gabarito: Errado

    No patrimônio líquido, deve ser evidenciado o resultado do período segregado dos resultados acumulados de períodos anteriores. O resultado patrimonial do período é a diferença entre as variações patrimoniais aumentativas e diminutivas, apurada na Demonstração das Variações Patrimoniais, que evidencia o desempenho das entidades do setor público

    Fonte:https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-tce-rj-contabilidade-publica/

  • Gabarito: Errado.

    No patrimônio líquido, deve ser evidenciado o resultado do período sgregado dos RESULTADOS ACUMULADOS de períodos anteriores.

  • No patrimônio líquido, deve ser evidenciado o resultado do período segregado dos resultados acumulados de períodos anteriores.

  • PL=A-P

  • ERRADO

    Anteriormente os lucros do período podiam ficar na conta lucros acumulados, entretanto agora SEMPRE deve ser destinado o lucro

  • GAB oficial: ERRADO

    comentário do Direção Concursos

    Conforme dispõe o MCASP, 8ª ed., pg. 151, o resultado do período deve ser evidenciado de forma segregada dos resultados acumulados de períodos anteriores.

    Dessa forma, o item está errado.

  • Vou ser objetivo e contundente! Essa questão não está certa, está certa é de mais.. Amigo da Cespe não eu, rs!!

  • Vou ser objetivo e contundente! Essa questão não está certa, está certa é de mais.. Amigo da Cespe não eu, rs!!

  • Contas Patrimoniais: Estas contas estão relacionadas ao patrimônio da entidade e tem como representação o ativo, passivo e patrimônio líquido.

    Contas de Resultado: Estas contas estão relacionadas às receitas, custos e despesas de uma entidade. Após separar as contas entre patrimoniais e resultados é preciso entender também a natureza de cada grupo de contas.

    As contas de resultado no final de cada período, são zeradas.

  • Errado

    O resultado do período deve ser evidenciado de forma segregada dos resultados acumulados de períodos anteriores.

    Mcasp

  • No patrimônio líquido, deve ser evidenciado o resultado do período segregado dos resultados acumulados de períodos anteriores. O resultado patrimonial do período é a diferença entre as variações patrimoniais aumentativas e diminutivas, apurada na Demonstração das Variações Patrimoniais, que evidencia o desempenho das entidades do setor público.

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito E

    Se fosse assim não haveria a necessidade de ter várias contas segregadas no PL.

    Além disso, o usuário da informação não teria como fazer uma leitura adequada do período contábil anterior.

  •  deve ser somado , NÃO PRECISA NEM FALAR

  • essa questão não faz sentido... O negócio é tão bizarro que até essas afirmativas sem pé nem cabeça a gente fica na dúvida de marcar... kkkkk

  • pra galera que tá viajando com a fundamentação, isso é contabilidade pública e não geral!!!

    e só pra lembrar que na conta prejuízos acumulados não é mais permitido manter lucros acumulados para o próximo exercício!

  • As contas de resultado são contas transitórias, zeram ao final de cada exercício.

  • No patrimônio líquido, deve ser evidenciado o resultado do período segregado dos RESULTADOS ACUMULADOS de períodos anteriores

  • Contas de resultado são contas transitórias, zeram ao final de cada exercício.

  • QUESTÃO: No patrimônio líquido, o resultado do período deve ser somado com os resultados acumulados de períodos anteriores? Gab: errado.

    O patrimônio líquido, deve ser evidenciado o resultado do período SEGREGADO=DESMEBRADO/SEPARADO dos resultados acumulados de períodos anteriores. O resultado patrimonial do período é a diferença entre as variações patrimoniais aumentativas e diminutivas, apurada na Demonstração das Variações Patrimoniais.

    MCASP.

  • Essa questão versa sobre elementos patrimoniais, mais especificamente sobre patrimônio líquido.

    Situação patrimonial líquida é a diferença entre os ativos e os passivos após a inclusão de outros recursos e a dedução de outras obrigações, reconhecida no Balanço Patrimonial como patrimônio líquido.

    Além disso, tem-se que integram o patrimônio líquido: patrimônio ou capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, demais reservas, ações em tesouraria, resultados acumulados e outros desdobramentos.

    O MCASP, 8ª ed., pg. 151 dispõe ainda que:

    "No patrimônio líquido, deve ser evidenciado o resultado do período segregado dos resultados acumulados de períodos anteriores."

    Dessa forma, tendo em vista que a questão afirmou que o resultado do período deve ser somado (e não segregado como diz o MCASP) aos resultados acumulados de exercícios anteriores, tem-se que a questão está errada.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Gabarito: E

    No balanço patrimonial, o resultado do período será segregado do resultado acumulado de períodos anteriores.

  • No balanço patrimonial que apresenta junto né?

  • ERRADO

    Situação patrimonial líquida é a diferença entre os ativos e os passivos após a inclusão de outros recursos e a dedução de outras obrigações, reconhecida no Balanço Patrimonial como patrimônio líquido.

    Além disso, tem-se que integram o patrimônio líquido: patrimônio ou capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, demais reservas, ações em tesouraria, resultados acumulados e outros desdobramentos.

    O MCASP, 8ª ed., pg. 151 dispõe ainda que:

    "No patrimônio líquido, deve ser evidenciado o resultado do período segregado dos resultados acumulados de períodos anteriores."

    Dessa forma, tendo em vista que a questão afirmou que o resultado do período deve ser somado (e não segregado como diz o MCASP) aos resultados acumulados de exercícios anteriores, tem-se que a questão está errada.

    Prof. QC


ID
5041204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca de restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, julgue o item a seguir.


A obrigação de pagamento tanto dos restos a pagar quanto das despesas de exercícios anteriores deve ser reconhecida pela autoridade competente em procedimento administrativo específico.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    O procedimento administrativo específico é exigido somente para a despesa de exercícios anteriores com a finalidade regularizar o pagamento.

    De fato, não há que se falar em identificar o credor/favorecido nem descrever o bem, material ou serviço ou a data de vencimento do compromisso (etapas do procedimento administrativo específico) em restos a pagar, uma vez que esse processo já fora feito em exercício anterior, bastando o pagamento para extinguir a obrigação.

    Mcasp. 8º Ed, p. 129:

    “O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores, pela autoridade competente, deverá ocorrer em procedimento administrativo específico, sendo necessário, no mínimo, os seguintes elementos:

    • a. Identificação do credor/favorecido;
    • b. Descrição do bem, material ou serviço adquirido/contratado;
    • c. Data de vencimento do compromisso;
    • d. Importância exata a pagar;
    • e. Documentos fiscais comprobatórios;
    • f. Certificação do cumprimento da obrigação pelo credor/favorecido;
    • g. Motivação pelo qual a despesa não foi empenhada ou paga na época própria"

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores, pela autoridade competente, deverá ocorrer em procedimento administrativo específico, sendo necessário, no mínimo, os seguintes elementos:

    a. Identificação do credor/favorecido;

    b. Descrição do bem, material ou serviço adquirido/contratado;

    c. Data de vencimento do compromisso;

    d. Importância exata a pagar;

    e. Documentos fiscais comprobatórios;

    f. Certificação do cumprimento da obrigação pelo credor/favorecido;

    g. Motivação pelo qual a despesa não foi empenhada ou paga na época própria.

    O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.

    Mcasp

  • Boa tarde,

    segue um vídeo que explica bem o que são as despesas dos exercícios anteriores e saber diferenciar dos restos a pagar. https://www.youtube.com/watch?v=jEro_-pUNi8.

    Porque o professor do Q. que ministrou essa aula, falou muito, mas não disse nada.

  • cespe cansou de cobrar o básico nas questões de restos a pagar

  • A obrigação de pagamento tanto dos restos a pagar quanto das despesas de exercícios anteriores não deve ser reconhecida pela autoridade competente em procedimento administrativo específico.

    A Resolução é simples:

    Restos a pagar é um evento extraorçamentário, não necessitando de (novo) empenho para seu pagamento;

    DEAs: é um evento orçamentário, necessitando de empenho inédito para seu pagamento.

    Assim, eles não podem seguir o mesmo rito de pagamento.

    Fonte: E-Book do Professor Paulo Lacerda

  • Gab: ERRADO

    É simples, veja!

    Sabemos que Restos a Pagar é EXTRAORÇAMENTÁRIO no pagamento, portanto, não precisa de autorização. Já a DEA é, e sempre será, despesa ORÇAMENTÁRIA. Portanto, nesta há a necessidade de procedimento específico, pois deve haver o reconhecimento da obrigação de pagamento.

    Erros, mandem mensagem :)

  • A obrigação de pagamento das despesas de exercícios anteriores deve ser reconhecida pela autoridade competente em procedimento administrativo específico.

    Gabarito ERRADO

  • Questão sobre restos a pagar e despesas de exercícios anteriores.

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex.: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    Os RAP, como o próprio nome diz, são resíduos de despesas cujos pagamentos não ocorreram até o fim do exercício financeiro. Por isso, essas despesas empenhadas mas não pagas, são inscritas em restos a pagar. Essa inscrição não garante o direito líquido e certo ao pagamento, pois alguns empenhos inscritos em RAP poderão ser cancelados dependendo do caso concreto. Exemplo: se o fornecedor não entregar a mercadoria ou não prestar o serviço de acordo com o contrato.

    Atenção! Resumindo, RAP são despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Segundo o Decreto n.º 93.872/1986, se a despesa foi liquidada no exercício, ela será inscrita em RAP processados, se não foi liquidada (apenas empenhada), será escrita em RAP não processados.

    Já as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), como próprio nome diz, são aquelas despesas cujas obrigações patrimoniais se referem a exercícios passados, que não foram sequer empenhadas ou tiveram seus empenhos cancelados. Elas podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente.

    O Decreto n.º 93.872/1986, em seu art. 22, regulamenta o instituto e prevê três situações excepcionais em que se pode usar DEA:

    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

    Atenção! Perceba que o reconhecimento da obrigação de pagamento no caso da DEA requer uma atenção maior da Administração, comparado ao RAP, pois na DEA são hipóteses restritas, previstas para situações excepcionais, que culminam no reconhecimento de despesa de exercício anterior, no exercício corrente.

    Nesse contexto o MCASP dispõe:

    “O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores, pela autoridade competente, deverá ocorrer em procedimento administrativo específico, sendo necessário, no mínimo, os seguintes elementos:

    a. Identificação do credor/favorecido;
    b. Descrição do bem, material ou serviço adquirido/contratado;
    c. Data de vencimento do compromisso;
    d. Importância exata a pagar;
    e. Documentos fiscais comprobatórios;
    f. Certificação do cumprimento da obrigação pelo credor/favorecido;
    g. Motivação pelo qual a despesa não foi empenhada ou paga na época própria."

    Feita toda a revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    A obrigação de pagamento tanto dos restos a pagar quanto das despesas de exercícios anteriores deve ser reconhecida pela autoridade competente em procedimento administrativo específico

    Apenas a obrigação de pagamento das despesas de exercícios anteriores deve ser reconhecida pela autoridade competente em procedimento administrativo específico. O pagamento de restos a pagar configura um dispêndio extraorçamentário, sendo tratado em procedimento administrativo geral.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
5041207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca de restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, julgue o item a seguir.


Independentemente de serem processadas ou não, só serão pagas as despesas inscritas em restos a pagar liquidadas.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Reprodução literal do Mcasp. 8º Ed.

    “4.7.4.6. Pagamento de Restos a Pagar

    As despesas inscritas em restos a pagar, processadas ou não, serão pagas em exercícios seguintes, desde que liquidadas.”

    *************************************************************************************************

    Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas [despesas liquidadas] das não processadas [despesas não liquidadas] (art. 36, l. 4320). O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação (art. 62. L. 4.320).

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Vai pagar de novo? Lógico que não. Se tá liquidada é pq já foi paga.

  • Grupo dos que marcaram errado porque o termo "independentemente" não fez sentido.

  • Certo

    Apesar de haver uma distinção dos restos a pagar em processados (despesas já liquidadas) e não processados (despesas ainda não liquidadas), o pagamento só pode se dar após regular liquidação da despesa

    (Lei nº 4.320/1964, art. 62).

  • Inscrição em restos a pagar não processados (só empenhou) em 2020  liquida e paga em 2021

    Inscrição em restos a pagar processados (empenhou e liquidou) em 2020 → paga em 2021

    Assim, para que seja feito o pagamento, os restos a pagar (processados ou não) precisam ter sido liquidados anteriormente.

    Gabarito: CERTO

  • TEM DE SE SEGUIR AS FASES DA DESPESA... FELP

    Só se paga ( P ), se foram liquidadas ( L )

    ABC

  • A questão está mais relacionada à contabilidade pública, mas vamos aproveitar que já estamos falando sobre o assunto (estágios da execução da despesa e restos a pagar) para “abrir sua cabeça” e facilitar sua compreensão quando você for estudar essa disciplina (ou preparar você para uma eventual questão similar a essa numa prova de AFO mesmo).

    Nos termos do MCASP 8ª edição:

    “a execução da despesa orçamentária ocorre em três estágios: empenho, liquidação e pagamento, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964. A despesa orçamentária inscrita em restos a pagar também atenderá esses estágios (...)

    4.7.4.6. Pagamento de Restos a Pagar

    As despesas inscritas em restos a pagar, processadas ou não, serão pagas em exercícios seguintes, desde que liquidadas.

    Por isso, está correto dizer que “independentemente de serem processadas ou não, só serão pagas as despesas inscritas em restos a pagar liquidadas”.

    Como bem disse o MCASP: “a despesa orçamentária inscrita em restos a pagar também atenderá esses estágios”. Portanto antes de pagar (as despesas inscritas em restos a pagar) temos que liquidar, conforme exigência da Lei 4.320/64:

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    Gabarito: Certo

  • Essa questão versa sobre despesas públicas e, mais especificamente, sobre Restos a Pagar.

    Segundo o MCASP, 8ª ed., pg. 125:

    "4.7.4.6. Pagamento de Restos a Pagar

    As despesas inscritas em restos a pagar, processadas ou não, serão pagas em exercícios seguintes, desde que liquidadas."


    Além disso, a Lei n.º 4.320/1964, dispõe que:

    "Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação."

    Dessa forma, tem-se que o item está certo.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Questão com redação ruim. Um RPNP (oriunda de X1) será, em X2, processada e paga.

    (e não re-inscrita, em X2, apenas alterando de NP para P para depois, sim, pagar).

  • Jardel Borges diz:

    "Vai pagar de novo? Lógico que não. Se tá liquidada é pq já foi paga."

    Errado, colega. Se pagou, com certeza foi liquidado. Agora, o que você disse, não.

  • Interpretei assim:

    Foi pro ano seguinte os restos a pagar empenhados e liquidados (processados) e empenhados e não liquidados (não processados), ok. E que o pagamento fosse só do restos a pagar empenhados e liquidados (processados), conforme comando da questão "só serão pagas as despesas inscritas em restos a pagar liquidadas". Achei que estivesse errado, pq na verdade ambos serão pagos, sendo que o não processado terá, antes, de ser processado...

    Alguém mais pensou assim??

    Errei, lógico...

    tenho sérios problemas de interpretação CESPE


ID
5041210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às operações de crédito, julgue o item subsecutivo.


Como não impacta o patrimônio, a evidenciação da contratação de operação de crédito deve ser feita em contas de controle.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o MCASP, 8ª ed., pg. 303, na contratação da operação de crédito há somente os seguintes lançamentos:

    Natureza da informação: controle

    D 7.1.2.3.x.xx.xx Obrigações Contratuais

    C 8.1.2.3.x.xx.xx Execução de Obrigações Contratuais – a Executar

    Além disso, na pg. 293, o MCASP dispõe o seguinte:

    Embora a fase de contratação da operação de crédito não impacte o patrimônio, seu controle é importante, pois evidencia aspectos que potencialmente afetarão o patrimônio público e registra informações necessárias ao preenchimento dos demonstrativos fiscais, inclusive para fins de cálculo de limites. Assim, a contratação de operações de crédito deve ser evidenciada em contas de controle, como demonstrado adiante.

    Dessa forma, tem-se que o item está certo.

  • Operação de Crédito é receita de capital. As receitas de capital são receitas não-efetivas. Não impactam o patrimônio.

    Tipo... se você contrata um empréstimo, vai entrar dinheiro na tua conta, mas tu vai ter que pagar na mesma moeda. Viu que uma coisa compensa a outra? Não existe impacto patrimonial.

    Vamos dar à César o que é de César.

    Só que tipo, como é uma coisa importante, precisa ser registrado. E onde? Nas contas de controle porque são fatos que potencialmente afetarão o patrimônio.

  • Certo

    Segundo o MCASP, 8ª ed., pg. 303, na contratação da operação de crédito há somente os seguintes lançamentos:

    Natureza da informação: controle

    D 7.1.2.3.x.xx.xx Obrigações Contratuais

    C 8.1.2.3.x.xx.xx Execução de Obrigações Contratuais – a Executar

    Além disso, na pg. 293, o MCASP dispõe o seguinte:

    Embora a fase de contratação da operação de crédito não impacte o patrimônio, seu controle é importante, pois evidencia aspectos que potencialmente afetarão o patrimônio público e registra informações necessárias ao preenchimento dos demonstrativos fiscais, inclusive para fins de cálculo de limites. Assim, a contratação de operações de crédito deve ser evidenciada em contas de controle, como demonstrado adiante.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-tce-rj-contabilidade-publica/

  • Ainda não entendi o dispositivo do MCASP:

    A operação de crédito tem impacto no patrimônio sim, qualitativamente. Tenho um acréscimo do ativo em contrapartida a um passivo contraído.

    Indo pela convergência contabilidade geral teríamos um lançamento em contas patrimoniais, além do lançamento em contas de controle.

    Será que, ao falar em "contratação de operação de crédito" o MCASP está querendo dizer "assinatura do termo de contrato?", sendo os lançamentos de natureza patrimonial realizados quando da entrega do numerário (fato gerador)?

  • Pessoal, eu errei a questão, mas o que eu entendo é que Operações de Crédito não impactam o Patrimônio Líquido, porém impactam sim o Patrimônio. Há entrada de Caixa no ativo e registro de Obrigações no passivo. Porém, creio que a questão enfatiza A EVIDENCIAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ou seja é uma fase anterior à própria operação de crédito. Então, de fato, só são utilizadas contas de controle (é como fosse o registro de um contrato).

  • Questão anulada.

    Justificativa da Banca: Por existirem divergências em relação à contabilização da contração de operação de crédito, prejudicou-se o julgamento do item.

  • Fato 1: Operaçao de crédito é um gênero que contém várias espécies.

    O MCASP trata das OC no capítulo 3: OPERAÇÃO DE CRÉDITO (a partir da pag. 288)

    "...serão demonstrados os registros contábeis das operações de crédito mobiliárias (emissão de títulos) e das seguintes operações de crédito contratuais:

    a. Mútuo financeiro; b. Arrendamento mercantil financeiro; c. Aquisições financiadas de bens; d. Recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços; (...) g. Parcelamento de dívidas.

    A seguir, o Manual demonstra vários lançamentos, exemplificando cada espécie de OC. EM TODOS, a CONTRATAÇAO tem o mesmo lançamento, feito apenas em contas de controle.

    Registro da contratação da operação de crédito (pags 303, 310, 317, 325)

    Natureza da informação: controle

    D 7.1.2.3.x.xx.xx Obrigações Contratuais

    C 8.1.2.3.x.xx.xx Execução de Obrigações Contratuais – a Executar

    A seguir, tem-se o reconhecimento, que passa a afetar também as contas de natureza patrimonial e orçamentária. Desse modo, no primeiro momento, evidencia-se a contrataçao; em seguida, reconhece-se.

    Fato 2: A despeito de tudo isso, a questao foi reproduçao, quase literal, do seguinte trecho - que se refere às espécies de OC em geral:

    "Embora a fase de contratação da operação de crédito não impacte o patrimônio, seu controle é importante, pois evidencia aspectos que potencialmente afetarão o patrimônio público e registra informações necessárias ao preenchimento dos demonstrativos fiscais, inclusive para fins de cálculo de limites. Assim, a contratação de operações de crédito deve ser EVIDENCIADA em contas de controle, como demonstrado adiante." (Pag 293)

    Fato 3: Resumo

    Dessa forma, ao analisar a questao ela está de acordo com os exemplos do manual e, sobretudo, com a literalidade do texto da pag 293.

    Voltando à questao:

    Premissa 1: "Como não impacta o patrimônio..." (V) - Trata-se de ato administrativo, ou seja, um ato apenas com potencial de alterar o patrimonio. Ainda que fosse fato contábil, seria Fato Permutativo (qualitativo). As VPDs serao reconhecidas posteriormente, quando da apropriaçao de juros e demais encargos da dívida.

    Premissa 2: "...a evidenciação da contratação de operação de crédito deve ser feita em contas de controle." (V) - A questao sequer restringiu (apenas, somente), o que poderia levantar alguma dúvida. Além disso, está de acordo com todos os exemplos de CONTRATAÇAO do manual (Pag. 293).

    (V) + (V) = (V)

    Nao há razao para anulaçao.

    Fonte: MCASP. 8ª Ed.


ID
5041213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às operações de crédito, julgue o item subsecutivo.


A parcela de encargos financeiros deve ser apropriada na data do vencimento da operação de crédito, na realização do seu pagamento.

Alternativas
Comentários
  • A parcela de encargos financeiros deve ser apropriada na data do vencimento da operação de crédito, na realização do seu pagamento.

    RESOLUÇÃO

    Segundo o MCASP, 8ª ed., pg. 304, cada parcela relativa aos encargos financeiros deve ser apropriada até o final de cada mês, conforme o regime de competência, independentemente de seu pagamento.

    Assim, o item está errado.

  • Na contabilidade pública, as despesas são apropriadas pelo regime de competência. Ou seja, são apropriadas na ocorrência do fato gerador (a cada mês) e não no pagamento. (No pagamento é regime de caixa).

  • Errado

    Segundo o MCASP, 8ª ed., pg. 304, cada parcela relativa aos encargos financeiros deve ser apropriada até o final de cada mês, conforme o regime de competência, independentemente de seu pagamento.

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-tce-rj-contabilidade-publica/

  • A parcela de encargos financeiros deve ser apropriada na data do vencimento da operação de crédito, na realização do seu pagamento. ERRADO

    __________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição

    Cada parcela relativa aos encargos financeiros deve ser apropriada até o final de cada mês, conforme o regime de competência, independentemente de seu pagamento.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 303

  • Despesas = REGIME DE COMPETÊNCIA (MCASP)

    Bons estudos.

  • Essa questão versa sobre escrituração contábil de operações de crédito e, mais especificamente, sobre os encargos financeiros decorrentes dessas.

    Sobre o assunto, segundo o MCASP, 8ª ed., pág. 304, cada parcela relativa aos encargos financeiros deve ser apropriada até o final de cada mês, conforme o regime de competência, independentemente de seu pagamento.

    Assim, o item está errado.


    Gabarito do Professor: ERRADO.


ID
5041216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Relativamente às variações patrimoniais qualitativas e quantitativas e às receitas e despesas sob o enfoque patrimonial, julgue o próximo item.


Quando houver o recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de serviços, uma variação patrimonial aumentativa deverá ser registrada antes da ocorrência do fato gerador.

Alternativas
Comentários
  • MCASP, pág. 153

    2.4.2.2. Reconhecimento da VPA após a ocorrência da arrecadação da receita orçamentária

    Considere o recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de serviços.

    Nesse caso, a receita orçamentária é registrada antes da ocorrência do fato gerador, ou seja, a VPA ocorre em momento posterior à arrecadação da receita orçamentária. Há troca de um direito (entrada antecipada dos valores) por uma obrigação de prestar o serviço, constituindo uma variação patrimonial qualitativa.

    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)

    C 2.2.9.1.x.xx.xx Variação Patrimonial Aumentativa Diferida (P)

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar

    C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada

    Natureza da informação: controle

    D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos

    C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)

    Quando o serviço for prestado, ocorrerá o fato gerador da variação patrimonial aumentativa, causando impacto no resultado da entidade pública:

    Natureza da informação: patrimonial

    D 2.2.9.1.x.xx.xx Variação patrimonial aumentativa (VPA) diferida (P)

    C 4.3.3.1.x.xx.xx Valor bruto de exploração de bens e direitos e prestação de serviços 

  • No reconhecimento acontece um fato permutativo, alterando qualitativamente o patrimônio, neste fato, não há conta de resultados.

    Na devida apropriação sim, há um fato modificativo, no caso supracitado, aumentativo, por se tratar de receita.

    Gabarito: Errado

    Deus no comando !

  • Sem textão. Você recebe (ativo), porém tem uma obrigação (passivo). Fica uma coisa pela a outra. Modifica qualitativamente já que não mexe com quantidade.

  • Quando ocorrer o recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de serviços, a receita orçamentária é registrada antes da ocorrência do fato gerador, ou seja, a variação patrimonial aumentativa ocorre em momento posterior à arrecadação da receita orçamentária. Novamente, o efeito real desses dois lançamentos é uma variação patrimonial qualitativa, pois se registra a entrada antecipada dos valores em contrapartida à obrigação assumida pela entidade em prestar o serviço.

  • Errado

    2.4.2.2. Reconhecimento da VPA após a ocorrência da arrecadação da receita orçamentária

    Considere o recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de serviços. Nesse caso, a receita orçamentária é registrada antes da ocorrência do fato gerador, ou seja, a VPA ocorre em momento posterior à arrecadação da receita orçamentária. Há troca de um direito (entrada antecipada dos valores) por uma obrigação de prestar o serviço, constituindo uma variação patrimonial qualitativa.

    Mcasp

  • errado,

    caso em que a VPA é reconhecido APÓS a arrecadação.

  • Se falasse da 4320, seria regime de caixa para as receitas, mas como não fala, é regime de competência e só pode registrar após o fato gerador.

  • Ocorre um fator permutativo, ou seja, não ocorre uma VPA. Final das contas trocou 6 pro meia-dúzia.

    Gabarito: errado

  • recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de serviços = OPERAÇÃO DE CRÉDITO (Rec. Capital é fato PERMUTATIVO).

    Bons estudos.

  • ERRADO!

    Segundo o Regimento de competência, as despesas e receitas são registradas de acordo com o fato gerador, independentemente de recebimento ou pagamento.

  • Essa questão versa sobre Variações Patrimoniais.

    O regime de contabilização que prevalece na Contabilidade Pública (sob o enfoque patrimonial, que é o caso) é o regime de competência. Isso quer dizer o que importa é o fato gerador. Só quando ele ocorre é que a Variação Patrimonial é reconhecida.

    De fato, o MCASP, 8ª ed., pág. 153, descreve essa situação. Nesse caso, há troca de um direito (entrada antecipada dos valores) por uma obrigação de prestar o serviço, constituindo uma variação patrimonial qualitativa.

    Assim, tem-se que o item está errado.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Aumenta o Ativo e passivo, pois esse adiantamento equivale a uma obrigação futura. É um fato permutativo. VPA será registrada somente com a ocorrência do fato gerador.


ID
5041219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Relativamente às variações patrimoniais qualitativas e quantitativas e às receitas e despesas sob o enfoque patrimonial, julgue o próximo item.


No caso do 13.º salário, uma variação patrimonial diminutiva deve ser reconhecida a cada mês trabalhado, concomitantemente com empenho, liquidação e pagamento da respectiva despesa orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    De acordo com o MCASP:

     

    3.2.2.4. Reconhecimento da VPD antes da ocorrência da liquidação da despesa orçamentária

    O 13° salário, a ser pago no final do ano, deve ser reconhecido a cada mês trabalhado, ou seja, uma variação patrimonial diminutiva deve ser reconhecida mensalmente, mas o empenho, liquidação e pagamento da despesa orçamentária só acontecerão no mês do pagamento:

    Variação patrimonial quantitativa

    Natureza da informação: patrimonial

    D 3.1.1.1.x.xx.xx Remuneração a Pessoal Ativo Civil – Abrangidos pelo RPPS

    C 2.1.1.1.1.xx.xx Pessoal a Pagar – 13º Salário (P)

    No mês do pagamento, então, haverá o registro da despesa orçamentária. 

    Fonte:

    Excelentes estudos !!!

  • Errado

    2.4.2.4. Reconhecimento da VPD antes da ocorrência da liquidação da despesa orçamentária

    O 13° salário, a ser pago no final do ano, deve ser reconhecido a cada mês trabalhado, ou seja, uma variação patrimonial diminutiva deve ser reconhecida mensalmente, mas o empenho, liquidação e pagamento da despesa orçamentária só acontecerá no mês do pagamento:

    Natureza da informação: patrimonial

    D 3.1.1.1.x.xx.xx Remuneração a Pessoal Ativo Civil – Abrangidos pelo RPPS

    C 2.1.1.1.1.xx.xx Pessoal a Pagar – 13º Salário (P)

    No mês do pagamento, então, haverá o registro da despesa orçamentária.

    Mcasp

  • parcela 13o. salário = Empenhada (reconhecida, apropriada) mensalmente, porém, em regra e nos termos do MCASP, a liquidação e o pagamento ocorrem nos meses de Novembro e Dezembro de cada ano.

    Bons estudos.

  • Questão sobre a contabilização da despesa pública orçamentária quanto ao décimo terceiro salário do servidor.

    Vamos começar revisando as etapas da execução da despesa pública orçamentária, pois em cada um desses momentos, devemos fazer lançamentos contábeis específicos, conforme o MCASP:

    - Empenho: segundo o art. 58 da Lei n.º 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    - Liquidação: Conforme dispõe o art. 63 da Lei n.º 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar.

    - Pagamento: consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

    Atenção! Do ponto de vista orçamentário, registramos contabilmente a despesa no momento do empenho. Entretanto, do ponto de vista patrimonial, registramos a despesa (VPD) no momento do fato gerador, que pode ocorrer antes, concomitantemente, ou após a liquidação da despesa. Exemplos:

    - FG antes da liquidação: apropriação mensal do 13º salário.
    - concomitante a liquidação: fornecimento de prestação de serviço de limpeza e conservação.
    - FG após a liquidação: suprimento de fundos.

    Dica! Como o FG da despesa de 13º salário ocorre antes da liquidação, alguns registros contábeis são diferentes daqueles que estamos acostumados. Por isso que é importante estudar bem os lançamentos efetuados na execução dessa despesa. É uma exceção razoavelmente cobrada em prova e que pode confundir os candidatos.

    Atenção! No caso específico do 13º salário, o valor a ser pago no final do ano, deve ser reconhecido a cada mês trabalhado, ou seja, uma variação patrimonial diminutiva deve ser reconhecida mensalmente, mas o empenho, liquidação e pagamento da despesa orçamentária só acontecerá no mês do pagamento.

    Veja a disposição do MCASP no momento da ocorrência do fato gerador da despesa patrimonial:

    2.4.2.4. Reconhecimento da VPD antes da ocorrência da liquidação da despesa orçamentária

    Natureza da informação: patrimonial

    D 3.1.1.1.x.xx.xx Remuneração a Pessoal Ativo Civil – Abrangidos pelo RPPS
    C 2.1.1.1.1.xx.xx Pessoal a Pagar – 13º Salário (P)

    Já no mês do pagamento, então, haverá o registro da despesa orçamentária.

    a. No empenho da dotação orçamentária:

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível
    C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar

    Feita toda a revisão sobre o assunto, agora podemos identificar o ERRO da assertiva:

    No caso do 13.º salário, uma variação patrimonial diminutiva deve ser reconhecida a cada mês trabalhado, concomitantemente com empenho, liquidação e pagamento da respectiva despesa orçamentária.

    No caso do 13.º salário, uma variação patrimonial diminutiva deve ser reconhecida a cada mês trabalhado, antes do empenho, liquidação e pagamento da respectiva despesa orçamentária, de acordo com o fato gerador da obrigação.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
5041222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As seguintes transações foram contabilizadas no primeiro exercício financeiro já encerrado de determinada entidade governamental.


I Aprovação da lei orçamentária anual no valor de R$ 400 mil, sendo 50% na categoria econômica corrente e 50% na categoria econômica de capital.

II Lançamento de impostos no valor de R$ 200 mil, sendo arrecadados 70% desse valor.

III Contratação de operação de crédito no valor de R$ 200 mil, com recebimento imediato do recurso, que foi utilizado para a compra à vista de um imóvel para uso da entidade.

IV Empenho, liquidação e pagamento de folha de pessoal no valor de R$ 120 mil.

V Recebimento de garantia no valor de R$ 20 mil, passível de devolução.

Julgue o item subsequente, considerando o fechamento das demonstrações contábeis do respectivo exercício financeiro, geradas a partir das informações apresentadas.


O resultado orçamentário do exercício (ROE) foi superavitário em R$ 20 mil.

Alternativas
Comentários
  • ROE = Receita arrecadada - Despesa empenhada

    ROE = 140 mil (200 x 70%) - 120 mil (empenho de FP)

    ROE = 20 mil superavitário.

    Se não estiver correto por favor me avisem para que eu conserte e não prejudique os colegas.

  • Resolução bem prática:

    Veja: Resultado Orçamentário do Exercício (ROE) = Receitas Arrecadadas - Despesas Empenhadas

    I - Não influencia no ROE = Somente houve Aprovação do orçamento.

    II - Influencia no ROE = + 140.000 (Arrecadação = 70% de 200.000).

    III - Influencia no ROE (porém, resultado será igual 0)

    + 200.000 (Operações de Crédito - Receita de capital) e

    - 200.000 (Empenho referente à compra da casa à vista - Despesa de Capital)

    IV - Influencia no ROE = - 120.000 (Empenho da folha de pagamento)

    V - Não influencia no ROE = É um Receita Extraorçamentária (Não consta no orçamento)

    ROE = +140.000 + 200.000 - 200.000 - 120.000 = + 20.000 (Resultado Superavitário)

  • Certo

    Resultado Orçamentário do Exercício fica:

    Resultado Orçamentário = Receitas arrecadadas – despesas empenhadas =

    140.000,00 + 200.000,00 – 200.000,00 – 120.000,00 = 20.000,00.

  • Essa questão versa sobre Balanço Orçamentário e, mais especificamente, sobre o cálculo do Resultado Orçamentário, o qual consiste na diferença entre receitas e despesas realizadas. Ocorre que sob o enfoque orçamentário, receitas realizadas são as receitas arrecadadas e despesas realizadas são as despesas empenhadas.

    Logo, vamos identificar dentre os lançamentos acima quais constituem receitas arrecadadas e despesas empenhadas e totalizá-los.

    Lançamento I - Não contém receitas arrecadadas ou despesas empenhadas.

    Lançamento II - Receitas arrecadadas no valor de R$ 140.000,00 (70% de R$ 200.000,00).

    Lançamento III - Receitas arrecadadas no valor de R$ 200.000,00 e despesas empenhadas também no valor de R$ 200.000,00 (tendo em vista a compra do imóvel).

    Lançamento IV - Despesas empenhadas no valor de R$ 120.000,00.

    Lançamento V - Receita extraorçamentária apenas.

    Assim, tem-se: Resultado Orçamentário = receitas arrecadadas - despesas empenhadas = (140.000,00 + 200.000,00) - (200.000,00 + 120.000,00) = 340.000,00 - 320.000,00 = 20.000,00.

    Portanto, o item está certo.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
5041225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As seguintes transações foram contabilizadas no primeiro exercício financeiro já encerrado de determinada entidade governamental.


I Aprovação da lei orçamentária anual no valor de R$ 400 mil, sendo 50% na categoria econômica corrente e 50% na categoria econômica de capital.

II Lançamento de impostos no valor de R$ 200 mil, sendo arrecadados 70% desse valor.

III Contratação de operação de crédito no valor de R$ 200 mil, com recebimento imediato do recurso, que foi utilizado para a compra à vista de um imóvel para uso da entidade.

IV Empenho, liquidação e pagamento de folha de pessoal no valor de R$ 120 mil.

V Recebimento de garantia no valor de R$ 20 mil, passível de devolução.

Julgue o item subsequente, considerando o fechamento das demonstrações contábeis do respectivo exercício financeiro, geradas a partir das informações apresentadas.


O resultado financeiro do exercício (RFE) foi superavitário em R$ 40 mil.

Alternativas
Comentários
  • Resultado Financeiro = ingressos orçamentários e extraorçamentáriois - dispêndios orçamentários e extraorçamentários

    Ingressos

    Arrecadação de impostos R$140 mil (200 x 70%)

    Recebimento de garantia R$20 mil

    Dispêndios

    Pagamento de folha de pessoal no valor de R$ 120 mil.

    RF = 160 - 120 = R$40 mil.

    Se não estiver correto por favor me avisem para que eu conserte e não prejudique os colegas.

  • GABARITO: CERTO

    BALANÇO FINANCEIRO:

    • Receitas Orçamentárias = 140 (Receita Corrente - Tributária) + 200 (Receita Capital - Amortização Empréstimo) = 340
    • Ingressos extraorçamentários = 20
    • Total Ingressos = 360

    • Despesas Orçamentárias = 120 (Despesa Corrente - Pessoal) + 200 (Despesa Capital - Investimento) = 320
    • Dispêndios extraorçamentários = 0

    Resultado Financeiro = 360 - 320 = 40

  • Certo

    Resultado Financeiro

    Receitas Orçamentárias = 340.000,00

    (+) Transferências Financeiras Recebidas = 0,00

    (+) Recebimentos Extraorçamentários = 20.000,00

    (-) Despesa Orçamentária = 320.000,00

    (-) Transferências Financeiras Concedidas = 0,00

    (-) Pagamentos Exetraorçamentários = 0,00

    Resultado Financeiro = 360.000,00 – 320.000,00 = 40.000,00

    Superavitário em R$ 40.000,00

  • RFE = Saldo do Exercício Seguinte - Saldo do Exercício Anterior

    ou

    RFE =

    + Receitas Orçamentárias (arrecadadas) (140.000 + 200.000 = 340.000)

    + Transferências Recebidas ( 0 )

    + Recebimentos Extraorçamentários (20.000)

    -Despesas Orçamentárias (empenhadas) (200.000 + 120.000 = 320.000)

    -Transferências Pagas ( 0 )

    -Pagamentos Extraorçamentários (0)

    = 40.000 (superavitário, Resultado Financeiro Positivo)

  • essa questões com cálculo são excelentes para revisão.

  • Essa questão versa sobre o cálculo do Resultado Financeiro, no Balanço Financeiro.

    O Resultado Financeiro pode ser calculado por 2 modos. Vejamos:

     

    Fonte: Elaboração própria baseada no MCASP.

    Vamos analisar os lançamentos, e depois utilizar o Modo 2 para calcular o Resultado Financeiro.

    O lançamento I não tem impacto no Balanço Financeiro.

    No lançamento II, tem-se o impacto de R$ 140.000,00 de receitas orçamentárias (70% das receitas previstas).

    O lançamento III, tem-se: 1) receita orçamentária no valor de R$ 200.000,00 (operação de crédito contratada) e despesa orçamentária de R$ 200.000,00 (compra à vista de imóvel).

    O lançamento IV, tem-se despesa orçamentária no valor de R$ 120.000,00.

    O lançamento V, tem-se recebimento extraorçamentário no valor de R$ 20.000,00.

    Agora vamos ao cálculo: Receitas Orçamentárias = 340.000,00

    (+) Transferências Financeiras Recebidas = 0,00
    (+) Recebimentos Extraorçamentários = 20.000,00
    (-) Despesa Orçamentária = 320.000,00
    (-) Transferências Financeiras Concedidas = 0,00
    (-) Pagamentos Extraorçamentários = 0,00

    Resultado Financeiro
     = 360.000,00 – 320.000,00 = 40.000,00.

    Logo, o Resultado Financeiro foi superavitário em R$ 40.000,00, conforme indicado no item. Portanto, o item está certo.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
5041228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As seguintes transações foram contabilizadas no primeiro exercício financeiro já encerrado de determinada entidade governamental.


I Aprovação da lei orçamentária anual no valor de R$ 400 mil, sendo 50% na categoria econômica corrente e 50% na categoria econômica de capital.

II Lançamento de impostos no valor de R$ 200 mil, sendo arrecadados 70% desse valor.

III Contratação de operação de crédito no valor de R$ 200 mil, com recebimento imediato do recurso, que foi utilizado para a compra à vista de um imóvel para uso da entidade.

IV Empenho, liquidação e pagamento de folha de pessoal no valor de R$ 120 mil.

V Recebimento de garantia no valor de R$ 20 mil, passível de devolução.

Julgue o item subsequente, considerando o fechamento das demonstrações contábeis do respectivo exercício financeiro, geradas a partir das informações apresentadas.


O resultado patrimonial do exercício (RPE) foi superavitário em R$ 100 mil.

Alternativas
Comentários
  • Resultado Patrimonial (RP) = VPAs - VPDs

    VPAs

    Lançamento de impostos no valor de R$ 200 mil

    VPDs

    Liquidação de folha de pessoal no valor de R$ 120 mil.

    RP = 200 - 120 = 80 mil.

    Se não estiver correto por favor me avisem para que eu conserte e não prejudique os colegas.

  • Errado

    O Resultado Patrimonial é dado pela diferença entre o total de VPA e o total de VPD.

    R$ 200 mil a título de impostos -> VPA

    R$ 120 mil a título de despesas com pessoal -> VPD

    Resultado Patrimonial = Total de VPA – Total de VPD = 200.000,00 – 120.000,00 = 80.000,00.

    Resultado Patrimonial foi superavitário em R$ 80.000,00

  • Para obter o resultado patrimonial devemos diminuir as VPDs das VPAs.

    VPA – VPD = resultado patrimonial

    Vamos analisar os itens um a um:

    I Aprovação da lei orçamentária anual no valor de R$ 400 mil, sendo 50% na categoria econômica corrente e 50% na categoria econômica de capital.

    A aprovação da Lei não afeta a o resultado.

    II Lançamento de impostos no valor de R$ 200 mil, sendo arrecadados 70% desse valor.

    O valor lançado como imposto é uma VPA. O valor arrecadado é uma receita orçamentária.

    III Contratação de operação de crédito no valor de R$ 200 mil, com recebimento imediato do recurso, que foi utilizado para a compra à vista de um imóvel para uso da entidade.

    A contratação de operação de crédito é uma receita de capital e a compra de um imóvel é uma despesa de capital, elas geram um fato permutativo que não altera a situação líquida da entidade.

    IV Empenho, liquidação e pagamento de folha de pessoal no valor de R$ 120 mil.

    O empenho da folha de pessoal é uma despesa orçamentária corrente e a sua liquidação é uma VPD, pois ocorreu o seu fato gerador.

    V Recebimento de garantia no valor de R$ 20 mil, passível de devolução.

    O recebimento de garantias é uma entrada extra orçamentária, que gera uma fato permutativo, aumentando o ativo e o passivo.

    Assim o resultado patrimonial será o seguinte:

    VPA = 200.000

    (-) VPD (120.000)

    (=) Resultado patrimonial = 80.000 positivo ou superavitário.

    Gabarito: certo

  • Vamos analisar a questão.

    Esta questão versa sobre Resultado Patrimonial, o qual é dado pela diferença entre o total de VPA e o total de VPD.

    Primeiramente, vamos identificar dentre os lançamentos, as VPA e as VPD.

    O lançamento I menciona apenas a aprovação do orçamento. Logo, trata-se apenas de lançamentos permutativos que não se referem a contas com natureza de informação patrimonial, não influindo, portanto, no cálculo do Resultado Patrimonial.

    O lançamento II indica que foram lançados R$ 200 mil a título de impostos. Assim, tem-se uma VPA nesse valor.

    O lançamento III indica mero fato permutativo, não influindo, portanto, no cálculo do Resultado Patrimonial.

    O lançamento IV indica que foram empenhados, liquidados e pagos R$ 120 mil a título de despesas com pessoal. Assim, tem-se uma VPD nesse valor.

    O lançamento V indica mero fato permutativo, pois há a geração de um passivo em contrapartida ao ingresso dos R$ 20 mil a título de garantia, não influindo, portanto, no cálculo do Resultado Patrimonial.

    Assim, Resultado Patrimonial = Total de VPA – Total de VPD = 200.000,00 – 120.000,00 = 80.000,00.

    Logo, o Resultado Patrimonial foi superavitário em R$ 80.000,00 e não em R$ 100.000,00 como afirmou o item. Portanto, o item está errado.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
5041231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As seguintes transações foram contabilizadas no primeiro exercício financeiro já encerrado de determinada entidade governamental.


I Aprovação da lei orçamentária anual no valor de R$ 400 mil, sendo 50% na categoria econômica corrente e 50% na categoria econômica de capital.

II Lançamento de impostos no valor de R$ 200 mil, sendo arrecadados 70% desse valor.

III Contratação de operação de crédito no valor de R$ 200 mil, com recebimento imediato do recurso, que foi utilizado para a compra à vista de um imóvel para uso da entidade.

IV Empenho, liquidação e pagamento de folha de pessoal no valor de R$ 120 mil.

V Recebimento de garantia no valor de R$ 20 mil, passível de devolução.

Julgue o item subsequente, considerando o fechamento das demonstrações contábeis do respectivo exercício financeiro, geradas a partir das informações apresentadas.


A demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL) não precisa ser elaborada na entidade, uma vez que só é obrigatória para as empresas estatais dependentes constituídas sob a forma de sociedades anônimas.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    A DMPL é obrigatória para as empresas estatais dependentes constituídas sob a forma de sociedades anônimas e facultativa para os demais órgãos e entidades dos entes da Federação.

    Mcasp

  • Gabarito Equivocado!! Já não basta a matéria ser difícil ainda temos que sofrer com a desinformação prestada pelo qconcurso!! Galera, a DMPL é obrigatória para entidades constituídas sob a forma de SA.

  • Gabarito: correto

    A questão trata de contabilidade pública e não de contabilidade privada. Portanto, devemos seguir o Mcasp, que informa o seguinte na página 457:

    A DMPL é obrigatória para as empresas estatais dependentes constituídas sob a forma de sociedades anônimas e facultativa para os demais órgãos e entidades dos entes da Federação.

    Bons estudos.

  • Segundo o MCASP,. 8ª ed., pg. 457:

    A DMPL é obrigatória para as empresas estatais dependentes constituídas sob a forma de

    sociedades anônimas e facultativa para os demais órgãos e entidades dos entes da Federação.

    Dessa forma, tem-se que a questão está correta.

    GABARITO TROCADO

  • Cabe recurso, em nenhum momento o comando da questão "falou que era com base no MCASP" sendo assim discordo do gabarito.

  • Gabarito: C

    Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)

    Obrigatório: empresas estatais dependentes constituídas sob a forma de sociedades anônimas (S.A)

    Facultativa: demais órgãos e entidades dos entes da Federação.

  • Questão sobre as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP).

    Atenção! Tendo em vista que a questão trata do fechamento das demonstrações contábeis de uma entidade governamental, utilizaremos o Manual Aplicado ao Setor Público (MCASP) como fundamento de resposta.

    O MCASP trata do assunto em sua Parte V, que tem como objetivo padronizar a estrutura e as definições dos elementos que compõem as DCASP. O manual utiliza como fundamento os dispositivos da Lei n.º 4.320/1964, a LRF e as NBC TSP, consolidando todas as disposições relevantes.

    Nesse contexto, o MCASP dispõe:

    "Assim, conjugando as disposições legais e aquelas contidas na NBC TSP 11, compõem o conjunto de Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP):

    a. Balanço Patrimonial;
    b. Demonstração das Variações Patrimoniais;
    c. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
    d. Demonstração dos Fluxos de Caixa;
    e. Balanço Orçamentário;
    f. Balanço Financeiro;
    g. Notas explicativas, compreendendo a descrição sucinta das principais políticas contábeis e outras informações elucidativas; e
    h. Informação comparativa com o período anterior."

    Nesse contexto, a finalidade da Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) é evidenciar a evolução (aumento ou redução) do patrimônio líquido da entidade durante um período.

    Dica! Para quem estuda Contabilidade Geral, é importante lembrar a diferença entre a DMPL e a DLPA. Enquanto a DMPL tem por objetivo demonstrar as mutações de todas as contas que compõem o PL de uma entidade durante um exercício, a DLPA apresenta os lançamentos credores e devedores apenas na conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, que é uma das diversas contas do PL. A DMPL no setor público segue a mesma lógica do setor privado, é uma demonstração ampla que é importante, sobretudo para os acionistas de empresas estatais.

    Nesse sentido, o MCASP dispõe sobre a obrigatoriedade de sua elaboração:

    "A DMPL é obrigatória para as empresas estatais dependentes constituídas sob a forma de sociedades anônimas e facultativa para os demais órgãos e entidades dos entes da Federação."

    Feita toda a revisão sobre o assunto, já podemos identificar a correção da assertiva:

    A demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL) não precisa ser elaborada na entidade, uma vez que só é obrigatória para as empresas estatais dependentes constituídas sob a forma de sociedades anônimas.

    A DMPL é facultativa para as entidades governamentais no geral.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Errei a questão porque nada foi falado em relação às independentes :(
  • A DMPL OBRIGATORIA para as empresas estatais dependentes constituídas sob a forma de sociedades anônimas e facultativa para demais órgãos e entidades dos entes da Federação.


ID
5041234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o seguinte item, com relação à execução orçamentária e financeira das receitas e despesas públicas.


Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, incluindo-se as provenientes de operações de crédito por antecipação da receita.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    L4320

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento

  • Gab. E

    REGRA: são classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

    EXCEÇÃO:

    1. Operações de crédito por antecipação da receita
    2. Emissões de papel-moeda
    3. Outras entradas compensatórias, no ativo e no passivo financeiros

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • ARO são ingressos extraorçamentários (permutativos qualitativas).

  • Questão sobre classificações da receita pública.

    Existem diversas formas de classificar a receita pública: do ponto de vista contábil, orçamentário, doutrinário, econômico, etc. Essa lógica de classificação, tanto das receitas quanto das despesas públicas, auxilia no entendimento do processo orçamentário e na fiscalização de sua execução, promovendo a accountability.

    Do ponto de vista orçamentário, podemos classificar a receita pública, em sentido amplo, como:

    a. Receitas orçamentárias ou receita pública em sentido estrito, quando são receitas que pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.

    Exemplos: Receita de tributos, contribuições, serviços, etc.

    b. Receitas extraorçamentárias quando são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

    Exemplos: depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Pois bem, feita a revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, incluindo-se as provenientes de operações de crédito por antecipação da receita.

    Nem todas as receitas arrecadadas são classificadas como receita orçamentária. As receitas provenientes de operações de crédito ARO, por exemplo, são arrecadadas e não configuram receita orçamentária e sim extraorçamentária.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
5041237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o seguinte item, com relação à execução orçamentária e financeira das receitas e despesas públicas.


Quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado são registrados como receitas orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Ingressos extraorçamentários também acarreta aumento de disponibilidade de recursos financeiros. Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

    São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Receitas Orçamentárias

    São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.

    Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.

    Mcasp

  • Gab. C

    Mcasp. 8º Ed.

    Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, e registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.

    Pág. 31 do MCASP

  • Essa questão versa sobre receitas públicas.

    Conforme o MCASP, 8ª ed., pág. 31:

    "Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias."

    O item está em perfeita consonância com o excerto do MCASP. Assim, tem-se que ele está certo.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
5041240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o seguinte item, com relação à execução orçamentária e financeira das receitas e despesas públicas.


Em geral, os ingressos extraorçamentários trazem reflexos no patrimônio líquido das entidades governamentais.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Ingressos extraorçamentários são fatos permutativos, também reconhecidos como "recursos de terceiros", mas por serem receitas transitórias não causam impacto no saldo patrimonial, em regra, embora aumente as disponibilidades de recursos.

  • Gab. E

    Caramba. CESPE elaborou várias questões similares com esse trecho do Mcasp. 8º Ed:

    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Eu lembrei das superveniências e insubsistências ativas e passivas, que são VPAs e VPDs extraorcamentárias. Nascimento ou morte de semoventes, por exemplo. Bens em DOAÇÃO, depreciação... Se não for isso me avisem, por favor.
  • O que seria esse ''Reflexo''?

  • QC AJUDA AI:

    Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-RJ Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - TCE-RJ - Analista de Controle Externo - Especialidade: Ciências Contábeis

    Julgue o seguinte item, com relação à execução orçamentária e financeira das receitas e despesas públicas.

    Em geral, os ingressos extraorçamentários trazem reflexos no patrimônio líquido das entidades governamentais.

    Gabarito:Errado

    E nessa questão da mesma prova,vem como certo?

  • Essa questão versa receitas extraorçamentárias e variações patrimoniais.

    Na verdade, ingressos extraorçamentários são fatos permutativos, uma vez que é reconhecido um passivo em contrapartida. Assim, não há impacto no valor do patrimônio líquido.

    Não à toa são chamados de entradas compensatórias, pois, uma vez que entra o recurso, elevando o ativo, se registra um passivo em contrapartida (ambos financeiros).

    Assim, o item está errado.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Gabarito: E

    Não trazem reflexo ao patrimônio público, já que não se incorporam a este.

    Receitas Extraorçamentárias: são receitas que não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários. São exemplos de receitas extraorçamentárias: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias - ARO, consignações diversas, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Prof Sérgio Mendes.

  • Eu gosto de colocar a pág de referência para consultas posteriores.

    Mcasp 8' ED, pág 35.

    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. 

  • Gab: ERRADO

    Pessoal, para quem ainda tem dúvidas, irei destrinchar este tópico trazido pelo MCASP 8° Ed. que consta em meu resumo de AFO. Vejam!

    • Ingressos Extraorçamentários são recursos FINANCEIROS de caráter TEMPORÁRIO do qual o Estado é mero agente DEPOSITÁRIO (isso quer dizer que Estado apenas guardará o recurso por um tempo determinado).

    • A devolução dos ingressos Extraorçamentários não se sujeitam à AUTORIZAÇÃO Legislativa, portanto, eles NÃO INTEGRAM A LOA (isso é muito importante, visto que ARO também é extraorç. e NÃO pode vir no texto da LOA como acontece com os créd. Suplementares. Ela virá apenas como autorização).

    • Por fim, por serem constituídos por Ativos e Passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, NÃO TÊM REFLEXOS NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO da Entidade. Isto é, não geram resultados no patrimônio.

    ---------

    FONTE: Meu resumo de AFO/2021, pág.09. Interessados, amostras disponíveis no--> https://linktr.ee/soresumo


ID
5041243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito de controle da administração pública.


No Brasil, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que deve ser efetuado por órgãos alheios à administração.

Alternativas
Comentários
  • Retificando

    Natureza do assunto: ostensivo e sigiloso.

    Natureza do documento: especial ou especializado.

  • Retificando

    Natureza do assunto: ostensivo e sigiloso.

    Natureza do documento: especial ou especializado.

  • A banca considerou o conceito de controle considerando o posicionamento do controlador em relação ao controlado, hipótese na qual a questão estaria correta. Porém, também é possível adotar o ponto de vista da Constituição, pelo qual somente o controle exercido pelo Poder Legislativo recebe a denominação expressa de controle externo, hipótese na qual a questão estaria errada. Sendo assim, como há duas interpretações possíveis, penso que a questão é passível de recurso.

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-tce-rj-controle-externo-e-direito-administrativo/

  • Gabarito: CERTO.

    "Art. 74 da CF/88. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de CONTROLE INTERNO com a finalidade de:

    [...]

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Controle externo: É exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder. São exemplos de controle externo:

    * A sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar (CF, art. 49, V);

    * A anulação de um ato do Poder Executivo por decisão judicial;

    * O julgamento anual, pelo Congresso Nacional, das contas prestadas pelo Presidente da República (CF, art. 49, IX);

    * A auditoria realizada pelo TCU sobre despesas realizadas pelo Poder Executivo federal. Ou TCE em relação ao executivo estadual."

    Fonte: PP Concursos.

  • Creio que o "órgãos alheios à administração" possa ter significado ambíguo nessa afirmação. Não?
  • Alguém dá uma luz do que seria esse "alheios à administração."

  • Gabarito: Certo

    Já foi cobrado na questão abaixo:

    Q260100 - TRE-RJ 2012 - Técnico Judiciário:

    "A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração. (Certo)

  • GABARITO CERTO.

    I) Controle interno Exercido pela própria Administração

    II) Controle externo: Exercido pelo Judiciário ou pelo Legislativo sobre os atos da Administração.

  • essa banca me buga as vezes

  • TB TIVE DÚVIDAS.

  • "... alheios à administração..." => Administração que está sendo fiscalizada.

  • GABARITO CORRETO, para os não assinantes. No trecho: ''que deve ser efetuado por órgãos alheios à administração.'' Sim, faz todo sentido, até por que, se esse controle fosse de órgãos pertencentes à administração, estaríamos diante de um controle interno, visto que o controle externo se realiza em um poder sobre o outro.

  • Aprendi nas aulas as quais assisti que controle externo é aquele praticado pelo Legislativo com o auxílio do TC, sacanagem! rs

  • No Brasil, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que deve ser efetuado por órgãos alheios à administração. (sentido de administração propriamente dita) a autarquia, inss, ibama

    está correto pessoal, olha só: se fosse assim

    No Brasil, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que deve ser efetuado por órgãos alheios à administração pública

    ai estaria errado, a palavra administração retoma a entidade exemplo: municipio, estados, PF, PRF, secretarias

    ou seja pode se ter sim o controle do TCU ou do LEGISLATIVO OU JUDICIÁRIO OU DO MP sobre estado, municipio, pf prf

  • A banca poderia escolher se colocava como certo ou errado a questão, sendo ambas as conclusões bastante justificadas. Tá certo que o controle judicial é externo, pois não está, a rigor, dentro da administração pública, todavia, seu controle se restringe ao prisma da legalidade e, mesmo que possa analisar motivo e objeto do ato administrativo, para que exerça um controle legítimo, deve apenas julgar a legalidade ou ilegalidade da medida, deixando a análise da conveniência para os agentes políticos (Jud e MP para mim são servidores públicos, agentes políticos são os safados que a gente pode escolher na urna). Já o Legislativo, partindo de uma visão mais técnica, realiza o controle externo por excelência, podendo rejeitar medidas do executivo e acompanhar/questionar as políticas públicas em tempo real. Como disse, a banca discricionariamente poderia apontar uma ou outra como correta e teria como justificar o posicionamento, só fica difícil para os pobres coitados que prestam as provas.

  • Eu não acredito que caí nessa casca de banana. Realmente a administração ali está colocada no sentido de se referir a ação administrativa que ocorre dentro do órgão, que pode ser motivo de investigação.

    As ações da PF são um exemplo!

    GABA certo

    Xeque mate pro CESPE ♟

  • No Brasil, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que deve ser efetuado por órgãos alheios à administração.

    (certo)

    órgãos alheios à administração = estranho à Administração responsável pelo ato controlado

    Hely Lopes:

    Controle externo:

    " É o que se realiza por um Poder ou Órgão Constitucional Independente funcionalmente sobre a atividade administrativa de outro Poder estranho à Administração responsável pelo ato controlado, como, p.ex.., a apreciação de contas do Executivo e do Judiciário pelo Legislativo; a auditoria do Tribunal de Contas sobre a efetivação de determinada despesa do Executivo; a anulação de um ato do Executivo por decisão do Judiciário; a sustação de ato normativo do Executivo pelo Legislativo; a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público sobre determinado ato ou contrato administrativo, ou recomendação por ele feita, "visando à melhoria dos serviços públicos" fixando "prazo razoável para adoção das providências cabíveis".

    (Direito Administrativo Brasileiro- Hely Lopes, 36 ed, página 700)

    Poder x Poder:

    apreciação de contas do Executivo e do Judiciário pelo Legislativo;

    A anulação de um ato do Executivo por decisão do Judiciário;

    A sustação de ato normativo do Executivo pelo Legislativo;

    Órgão Independente funcionalmente x Poder:

    a auditoria do Tribunal de Contas sobre a efetivação de determinada despesa do Executivo

    a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público sobre determinado ato ou contrato administrativo, ou recomendação por ele feita, "visando à melhoria dos serviços públicos" fixando "prazo razoável para adoção das providências cabíveis".

  • Certo:

    No Brasil, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que deve ser efetuado por órgãos alheios à administração>>>>responsável pelo ato controlado.

    ****Percebam a crase em "à administração" :

    Logo, o controle externo será feito por outro órgão alheio àquele responsável pelo ato.

    Lembrando que:

    Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Presidência da Republica, Governadorias dos Estados e do DF, Prefeituras Municipais, Tribunais Judiciários, MP, Tribunais de Contas SÃO ÓRGÃOS- na classificação de Hely Lopes- Órgãos Independentes!

  • Questão cobrou mais interpretação gramatical ante a jurídica.

  • Gab: Certo.

    "No caso do controle externo tem-se que é aquele exercido por um Poder ou um órgão estranho à Administração Pública, como por exemplo, o controle exercido pelo Poder Legislativo, que faz o controle político, e pelo Tribunal de Contas, responsável pelo controle financeiro. Esse foi o modelo adotado pelos legisladores para o controle externo no Brasil."

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/o-controle-externo-da-administracao-publica-no-brasil/#:~:text=No%20caso%20do%20controle%20externo,Contas%2C%20respons%C3%A1vel%20pelo%20controle%20financeiro.

  • Erra a questão aquele que colocar a expressão "PÚBLICA" após administração.

    A questão quer dizer alheia àquela administração e não alheio a adm pública

  • Cespe já utilizou essa redação "porca" em outras questões, acertei por isso.

    Ex: A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração. CERTO CESPE/2012

  • GAB.: CERTO

    O Controle exercido pelos Poderes Legislativo e Judiciário, em regra, é EXTERNO, uma vez que o Controle INTERNO só pode ser exercido em relação a atos de NATUREZA ADMINISTRATIVA.

    LEMBRANDO: O CONTROLE DO PODER JUDICIÁRIO É FEITO SOMENTE POR MEIO DE PROVOCAÇÃO!

  • No Brasil, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que deve ser efetuado por órgãos alheios à administração. Sim, pois a administração exerce o controle interno sobre seus próprios atos.

    Já o controle externo, fica a cargo do Poder Judiciário e do Poder Legislativo:

    No âmbito do Controle Legislativo ou Parlamentar, temos:

    CONTROLE LEGISLATIVO OU PARLAMENTAR: não pode exorbitar às hipóteses constitucionalmente previstas, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. O controle alcança os órgãos do Poder Executivo e suas atividades da administração Indireta e o Poder Judiciário (quando executa função administrativa).

    A)   Controle Político: tem por base a possibilidade de fiscalização sobre atos ligados à função administrativa e organizacional.  O controle é exercido de forma direta pelo Congresso Nacional, seus órgãos, e Casas, podendo ser citados os seguintes exemplos:

    ·        Julgamento de crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente de República

     

    B)   Controle Financeiro: A fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

     

    C)  Campo de Controle: Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. QUE USE DINHEIRO PÚBLICO.

    Já o Controle Judicial:

    CONTROLE JUDICIAL: é o poder de fiscalização que o Judiciário exerce ESPECIFICAMENTE sobre a atividade administrativa do Estado. Alcança, basicamente, os atos administrativos do Executivo, mas também examina os atos do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa.

    É vedado ao Poder Judiciário apreciar o mérito administrativo e restringe-se ao controle da legalidade e da legitimidade do ato impugnado.

    O Controle Judicial é aquele feito pelo judiciário por meio dos remédios constitucionais (HC, HD, MS, Ação Popular e MI).

    Atos sujeitos a controle especial:

    - Atos políticos;

    - Atos legislativos;

    - Atos interna corporis;

    GAB CERTO

    qualquer erro, inbox, por favor. obrigado!

  • A questão está correta.

    Não cabe recurso.

    2. Quanto à extensão

    a) Interno: É aquele exercido dentro de um mesmo Poder ou de uma mesma entidade (Carvalho,2019)

    b) Externo: É o efetuado por órgãos alheios à Administração (MELLO,2015)

  • Assertiva C

    o Poder Legislativo e o Poder Judiciário são legitimados para exercer o controle externo.

  • CESPE dando aquela sensação de estudar a vida toda para os que não contam com o sorte, assim como eu... Até digo ok pra Tribunal de contas como órgão alheio à adm. no que se refere ao legislativo. Mas quem é o órgão alheio à adm. com relação ao judiciário???

  • E eu achando que essa parte da disciplina era fácil, já errei umas 3 do Cespe deste ano!

  • Questão: CERTA

    Também entrei nessa de alheios à administração.

    "O controle interno é aquele exercido pelos órgãos da Administração, como integrantes do aparelho do próprio poder, enquanto que o controle externo é aquele exercido por órgãos alheios à Administração."

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 11 ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

  • Essa é aquela matéria que eu deixo pro chutômetro mesmo kkkkkkk

  • O controle externo é exercido por órgãos fora da estrutura da Administração. E o interno é realizado pelos próprios órgãos da Administração. Portanto, a parte final somente ratifica que o controle externo é exercido por órgão fora da estrutura da Administração, ou seja, traz o conceito.

    CERTA!

  • A questão demanda conhecimento acerca do controle externo dos atos da Administração Pública.

    O controle externo é o controle da Administração Pública exercido por outros poderes e órgãos que não integram a Administração Pública. Difere, portanto, do controle interno que é aquele exercido pelos órgãos da própria Administração. O controle externo é exercido tanto pelo Poder Legislativo quanto pelo Poder Judiciário.

    De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “controle legislativo é a prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo de fiscalizar a Administração Pública sob os critérios político e financeiro". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1040).

    O controle legislativo político é a fiscalização, pelo Poder Legislativo, de atos administrativos que envolvam a função administrativa e a organização do Poder Judiciário. Consagra essa forma de controle o artigo 49, X, da Constituição Federal que determina que compete ao Congresso Nacional “fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta".

    O controle legislativo financeiro é controle que o Poder Legislativo exerce com relação aos atos da Administração Pública que envolvam o orçamento, a receita, a despesa e a gestão de recursos públicos. Esse controle é exercido, pelos Poderes Legislativos de todos os entes federados, com auxílio dos Tribunais de Contas da União, Estaduais e Municipais, na forma do artigo 71 da Constituição Brasileira.

    Essa forma de controle está prevista no artigo 70 da Constituição da República que determina o seguinte:  


    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Compete também ao Poder Judiciário exercer o controle externo dos atos da Administração Pública. Sobre o controle judicial, afirma José dos Santos Carvalho Filho que:

    A origem do controle é o Poder Judiciário. No sistema de equilíbrio de Poderes, o Judiciário assume a relevante missão de examinar a legalidade e a constitucionalidade de atos e leis. É o Poder jurídico por excelência, sempre distanciado dos interesses políticos que figuram frequentemente no Executivo e no Legislativo.

    (...)

    O controle judicial incide especificamente sobre a atividade administrativa do Estado, seja qual for o Poder onde esteja sendo desempenhada. Alcança os atos administrativos do Executivo, basicamente, mas também examina os atos do Legislativo e do próprio Judiciário, nos quais, como já vimos, se desempenha a atividade administrativa em larga escala. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1051).
    Cabe ao Poder Judiciário, destaque-se, controlar a constitucionalidade e legalidade dos atos administrativos, o mérito do ato administrativo, para a maioria da doutrina, não está sujeito a controle judicial.

    Tendo em vista, então, que o controle externo dos atos administrativos é realizado por órgãos alheios à Administração Pública e que tanto o Poder Legislativo quanto o Poder Judiciário são competentes para o exercício deste controle, só podemos concluir que a afirmativa da questão está correta.

    Gabarito do professor: certo. 

  • Externo: não integra a mesma estrutura, trata-se de um Poder sobre outro. Ex.: Congresso Nacional julga as contas prestadas pelo Presidente. Ex.: controle do MP sobre a polícia.

    OBS: não há relação de hierarquia, mas sim COMPLEMENTARIEDADE.

    OBS: nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de CONTROLE EXTERNO não prevista constitucionalmente, pois a regra (não intervenção de um Poder sobre outro) tem status constitucional.

  • Controle interno – realizado no âmbito da própria Administração ou por órgão do mesmo Poder que

    editou o ato controlado;

    Controle externo – realizado por órgão independente ou de outro Poder do que efetuou o ato

    controlado;

    Controle popular – efetuado pela sociedade civil ou pelos administrados em geral. (a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta)

  • para responder essa questão precisa entrar na mente do examinador e saber o que ele quis dizer com " alheios à administração" fica difícil arriscar a vaga numa dedução dessas é complicado. Cruel na verdade.

  • "Administração" é muito abrangente. Dá a entender que deve ser feito por uma empresa privada...

  • QUESTÃO MUITO MALDOSA.

  • Acredito que órgãos alheios à administração seja referência àqueles órgãos que não fazem parte da ADM DIRETA NEM DIRETA, por esse motivo é considerado controle externo. Por exemplo: controle do LEGISLATIVO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO. controle do JUDICIÁRIO SOBRE ADM.

  • Item CERTO.

    Não entendi a maldade citada pelos colegas. A questão diz que o Judiciário e o Legislativo são legitimados para exercer o controle externo, por meio de órgãos alheios à administração pública.

    Se você tiver convicção de que Poder Judiciário (Que julga) e o Poder Legislativo (Elabora as Leis e Fiscaliza) Não são Administração Pública, percebe que o item é correto.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Controle INTERNO x EXTERNO:

    # Controle interno é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração.

    # Controle externo é o que se realiza por um Poder ou órgão sobre outro Poder estranho à administração responsável pelo ato controlado.

    (CESPE/DPE-ES/2013) O controle da administração pública pode ser interno e externo.(CERTO)

    (CESPE/TRE-RJ/2012) A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração. (CERTO)

    # O sentido de Administração nas questões de controle para o CESPE:

    Administração se refere aos órgãos do Poder Executivo, deste modo, o controle externo será exercido pelos Poderes Legislativo e Judiciário, ou seja, por outro poder, e assim será efetuado por órgãos alheios à administração (Poder Executivo).

    (CESPE/MPC-PA/2019) O controle externo é efetivado por órgão pertencente à mesma estrutura do órgão ou do poder responsável pela atividade controlada.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-TO/2009) Um sistema de controle externo se diferencia de um sistema de controle interno na administração pública, pois o primeiro se situa em uma instância fora do âmbito do respectivo Poder.(CERTO)

    # Controle Externo:

    O controle externo da administração pública pode ser político, financeiro ou de legalidade, exercido pelos poderes Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, e Judiciário.

    (CESPE/FNDE/2012) O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a administração pública envolve tanto aspectos de natureza política quanto de natureza financeira.(CERTO)

    (CESPE/TRT 17ª/2013) O controle judicial incidente sobre um ato discricionário restringe-se à análise da legalidade do ato.(CERTO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) O controle externo da administração pública compreende o controle parlamentar direto, o controle exercido pelos tribunais de contas e o controle judicial.(CERTO)

    # Portanto, os Poderes Legislativo e Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que será efetuado por órgãos estranhos/alheios à administração (Poder Executivo), isto é, um poder sobre o outro.

    (CESPE/TCE-RJ/2021) No Brasil, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que deve ser efetuado por órgãos alheios à administração.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Não desista agora dos seus sonhos. Você está mais perto que imagina!”

  • Questão maldosa, pois administração pode ser entendida tanto no aspecto (exceutivo), quanto ao aspecto do particualar;

  • Deve ser efetuado CESPEEEEEEEEEEEEEEE? S A F A D A

  • GABARITO CERTO.

    I) Controle interno Exercido pela própria Administração

    II) Controle externo: Exercido pelo Judiciário ou pelo Legislativo sobreos atos da Administração.

  • Acertei, mas esse tipo de redação não testa conhecimento. PÉSSIMA questão, espero que tenha sido anulada.

  • GABARITO CERTO.

    I) Controle interno Exercido pela própria Administração

    II) Controle externo: Exercido pelo Judiciário ou pelo Legislativo sobreos atos da Administração.

  • Questão: CERTA

    Também entrei nessa de alheios à administração.

    "O controle interno é aquele exercido pelos órgãos da Administração, como integrantes do aparelho do próprio poder, enquanto que o controle externo é aquele exercido por órgãos alheios à Administração."

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 11 ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

  • Quer dizer, Dona Cespe, que "administração" é sinônimo de Poder Executivo ?!

  • Na questão anterior falava do Controle Externo exercido pelos Ministérios Públicos, se a pessoa acertou lá acertou aqui também.

    É a mesma coisa trata-se de Controle Externo, ou seja, a fiscalização por outro órgão sobre a Administração Pública seja ela de qual esfera for. Sistema de freios e contrapesos. Quem vai analisar os atos e aplicar as sanções cabíveis é o judiciário. Ademais o decisum da Corte de Contas é meramente administrativa devendo encaminhar ao poder judiciário o julgamento de ilegalidade passiveis de punição ou até mesmo reverte-las.

  • Externo lembrei do legislativo com o TCU ( que é alheio a adm ) e independente
  • CF/88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete [...]

    Eu estou no Brasil, então vale o que a CF/88 diz ou o que a doutrina diz?

    Doutrina: CERTO

    CF/88: ERRADO

    Se a CF/88 é a norma suprema... e a questão fala "no Brasil"...

    Doutrina vence CF/88 (para o CESPÃO).

    Curioso do comentário comentado do professor é que sequer cita o Art. 71.

    Portanto, O CESPÃO escolhe o gabarito que quiser ou você adivinha (ou decora) que ele tirou órgãos alheios de 3 linhas de uma doutrina.

    Já defendi o CESPE, mas essas provas de C/E, para quem fica no limiar de passar ou não, prejudicam (e muito).

  • GABARITO CERTO.

    I) Controle interno Exercido pela própria Administração

    II) Controle externo: Exercido pelo Judiciário ou pelo Legislativo sobre os atos da Administração.

  • Essa questão ficou muito estranha! Por mais que eu tente entender, eu só vejo que esses "órgãos alheios" um caso a parte do Legislativo e Judiciário, como se fosse ouuuutra coisa.

  • Entendi... o controle externo da administração é feito por órgãos alheios à administração controlada, caso contrário seria controle interno. Redação infeliz, mas questão correta

  • para mim tbm. marquei errado por causa desse órgãos alheios.

  • GABARITO: CERTO

    O controle externo é exercido pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas respectivo.

    O controle legislativo (ou parlamentar) é aquele exercido pelo Poder Legislativo. sobre os atos do Poder Executivo, a partir de critérios políticos ou financeiros e nos limites fixados pela Constituição Federal (CF, art. 49, V e IX, art. 50, "caput" e §2º, art. 52, I, II, III, "e", VI, VII e VIII, art. 58, §3º, arts. 70 a 75, todos da CF/88).

    O controle jurisdicional sobre os atos oriundos dos demais Poderes (Executivo e Legislativo) restringe aos aspectos de legalidade (juridicidade), sendo vedado ao Poder Judiciário substituir-se ao administrador e ao legislador para definir, dentro da moldura normativa, qual a decisão mais conveniente ou oportuna para o atendimento do interesse público, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação de poderes. Assim, o Judiciário deve invalidar os atos ilegais da Administração, mas não pode revogá-los por razões de conveniência e oportunidade.

    (Rafael Oliveira, Curso de Direito Administrativo, 2020)

  • agora que entendi o que realmente quis dizer a questão com o comentario de "meninojeff". pois pensei como a colega "ana carolina". questão pessimamente mal escrita. Deplorável. fiquei pensando que órgão externo do judiciário faz controles nos outros poderes? Lógico, não existe.

  • Parece que a questão afirma que o controle externo não pode ser exercido pela administração.

    Marquei errado porque levei em conta o controle externo exercido pela administração direta sobre a indireta (tutela).

  • Direto ao ponto:

    Certo.

  • redação porca e gabarito não conforme com a cf88 e sim com a doutrina.

  • controle externo é exercido pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas respectivo.

  • Esta questão é absurda, como assim o Controle Externo é exercido por Órgãos alheios a Administração? é feito pela uma empresa privada? total absurdo o controle externo é feito sim pela Administração Publica, não o mesmo Orgão que é feito o controle interno mas o controle está dentro do Orgão Publico então pra mim esta questão estaria passiva de recurso

  • Errei uma, errei duas e errarei novamente.

  • órgãos alheios à administração?

  • FONTE , FUTURO AUDITOR .>>>>>>>>Mauro Almeida

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Controle INTERNO x EXTERNO:

    # Controle interno é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração.

    # Controle externo é o que se realiza por um Poder ou órgão sobre outro Poder estranho à administração responsável pelo ato controlado.

    (CESPE/DPE-ES/2013) O controle da administração pública pode ser interno e externo.(CERTO)

    (CESPE/TRE-RJ/2012) A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração. (CERTO)

    # O sentido de Administração nas questões de controle para o CESPE:

    Administração se refere aos órgãos do Poder Executivo, deste modo, o controle externo será exercido pelos Poderes Legislativo e Judiciário, ou seja, por outro poder, e assim será efetuado por órgãos alheios à administração (Poder Executivo).

    (CESPE/MPC-PA/2019) O controle externo é efetivado por órgão pertencente à mesma estrutura do órgão ou do poder responsável pela atividade controlada.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-TO/2009) Um sistema de controle externo se diferencia de um sistema de controle interno na administração pública, pois o primeiro se situa em uma instância fora do âmbito do respectivo Poder.(CERTO)

    Controle Externo:

    controle externo da administração pública pode ser políticofinanceiro ou de legalidade, exercido pelos poderes Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, e Judiciário.

    (CESPE/FNDE/2012) O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a administração pública envolve tanto aspectos de natureza política quanto de natureza financeira.(CERTO)

    (CESPE/TRT 17ª/2013) O controle judicial incidente sobre um ato discricionário restringe-se à análise da legalidade do ato.(CERTO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) O controle externo da administração pública compreende o controle parlamentar direto, o controle exercido pelos tribunais de contas e o controle judicial.(CERTO)

    # Portanto, os Poderes Legislativo e Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que será efetuado por órgãos estranhos/alheios à administração (Poder Executivo), isto é, um poder sobre o outro.

    (CESPE/TCE-RJ/2021) No Brasil, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que deve ser efetuado por órgãos alheios à administração.(CERTO)

    (CERTO)

  • Controle Judicial: pode examinar atos da administração pública de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o ponto de vista da legalidade e moralidade. Apenas mediante provocação.

    Controle Legislativo: legalidade, legitimidade e legitimidade.

    • Controle político: abrange aspectos de legalidade e mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive de discricionariedade, ou seja, da oportunidade e da conveniência diante do interesse público;
    • Controle Financeiro: fiscalização contábil, financeira e orçamentária - apreciação e julgamento de contas.
  • se o CESPE quiser, Poder Legislativo = órgãos alheios

    se o CESPE resolver deixar de querer, Poder Legislativo não é = órgãos alheios

    simples assim!

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR: "VIDE MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL".

  • O problema da questão é que ela usa "Administração Pública" como sinônimo de "Poder Executivo".

    O controle externo é exercido por órgão alheios ao Poder Executivo (alheios ao Executivo, mas pertencentes à estrutura da Administração Pública).

    Para esse tipo de questão é legal a estratégia do colega Mauro Almeida, que sempre faz uma análise de como as questões são cobradas.

    Para a Cespe = A administração pública (Poder Executivo) está sujeita a controle interno, realizado por órgãos da própria administração (Poder Executivo), e a controle externo, a cargo de órgãos alheios à administração (alheios ao Poder Executivo).

  • Gab c!

    O controle externo precisa ser exercido por órgão alheios à Administração.

    Ps judiciário não atua com controle de mérito (conveniência e oportunidade), mas sim com legalidade.


ID
5041246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito de controle da administração pública.


Os ministérios públicos dos estados e da União não possuem competência para exercer o controle externo da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA. Conforme o art. 129, VII da Constituição, o Ministério Público possui sim competência para exercer o controle externo da administração pública

  • ERRADO.

    "Para realizar o controle da administração pública, a Constituição Federal previu os tribunais de contas e o Ministério Público de Contas que atua perante essas cortes. Os outros ramos do Ministério Público brasileiro e o próprio Judiciário têm também a função de controle da administração pública, mas os tribunais de contas e o Ministério Público de Contas são dedicados exclusivamente a essa finalidade.

    https://www.conjur.com.br/2018-out-23/papel-orgaos-controle-externo-combate-corrupcao

    Segundo Hely Lopes Meirelles, controlar a Administração Pública pressupõe a orientação, vigilância ou correção que um Poder, instituição ou autoridade exerce sobre outro. Desta forma, é fundamental que a Administração atue, em todas as suas manifestações, conforme à legitimidade, isto é, de acordo com o interesse da coletividade e com as normas definidas para cada ato em determinada situação, seguindo, logicamente, a sua respectiva finalidade. 

    Nesse sentido, pode-se dizer que o MP realiza um controle externo à Administração Pública, mediante o uso de diversos instrumentos, tais como:

    • Ação Civil Pública
    • Ação Popular (atuando como custos iuris)
    •  Mandado de Segurança
    • Termos de Ajustamento de Conduta - TACs
    • etc.

  • Tecnicamente falando, o ministério público tem atribuição. Quem tem competência é juiz

  • Errado

    Conforme o art. 129, VII da Constituição, o Ministério Público possui sim competência para exercer o controle externo da administração pública.

  • O GABARITO PRELIMINAR ESTÁ ERRADO

    https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TCE_RJ_20/arquivos/CARGO_2.PDF

    https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TCE_RJ_20/arquivos/GAB_PRELIMINAR_MATRIZ_524_TCERJ002__PAG_5.PDF

  • Possuem competência para exercer o controle externo da administração pública.

    Controle externo:

    " É o que se realiza por um Poder ou Órgão Constitucional Independente funcionalmente sobre a atividade administrativa de outro Poder estranho à Administração responsável pelo ato controlado, como, p.ex.., a apreciação de contas do Executivo e do Judiciário pelo Legislativo; a auditoria do Tribunal de Contas sobre a efetivação de determinada despesa do Executivo; a anulação de um ato do Executivo por decisão do Judiciário; a sustação de ato normativo do Executivo pelo Legislativo; a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público sobre determinado ato ou contrato administrativo, ou recomendação por ele feita, "visando à melhoria dos serviços públicos" fixando "prazo razoável para adoção das providências cabíveis".

    (Direito Administrativo Brasileiro- Hely Lopes, 36 ed, página 700)

  • Ao resolver lembrei da Ação Civil Pública, que pode ser proposta pelo Ministério Público

  • ART. 129 VII. EXERCER O CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR MENCIONADA NO ARTIGO ANTERIOR, A ATIVIDADE POLICIAL FAZ PARTE DA ADM. PÚBLICA, OUTROSSIM, PODE HAVER CONTROLE EXTERNO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • controle externo da atividade policial é o mesmo que controle sobre a administração publica? alguém sabe ?

  • Possui sim.

    Pertencerei.

  • CONTROLE INTERNO: Controle feito com hierarquia, ou seja, dentro de um mesmo órgão. Lembrem da DESCONCENTRAÇÃO.

    CONTROLE EXTERNO: Controle feito de um poder distinto para o outro. Lembrem da DESCENTRALIZAÇÃO.

    S/ Hierarquia, apenas tutela adm/ controle finalístico.

  • Errei. Não associei o fato do controle sobre as polícias ser um tipo de controle externo do MP sobre o Poder Executivo.

  • o MP exerce o controle judicial, que é um controle externo

  • eu achava que sabia essa matéria...

  • GLR, UM GRANDE EXEMPLO DESTE CONTROLE É A AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MP. NÃO VIAJEM NA QUESTÃO NÃO!!

    PRA CIMAAA!!

  • perdi até o rumo

  • Respondi pelo fato do MP ser um órgão fiscalizador em sua essência, portanto podendo ser na esfera privada ou pública.

  • A questão demanda conhecimento acerca da competência do Ministério Público da União e dos Estados.

    Controle externo é o controle exercido por órgãos que não integram a Administração Pública; enquanto o controle interno é aquele exercido pelos próprios órgãos da Administração.

    As competências do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados estão previstas no artigo 129 da Constituição Federal que determina o seguinte:


    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Não há dúvida de que, o Ministério Público da União e dos Estados, para “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia", exerce controle externo dos atos da Administração Pública.

    As atribuições do Ministério Público da União são mais especificamente reguladas pela Lei Complementar Federal nº 75/1993 que determina em seus artigos 1º e 2º que:


    Art. 1º O Ministério Público da União, organizado por esta lei Complementar, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.

    Art. 2º Incumbem ao Ministério Público as medidas necessárias para garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal.

    Já a organização e competências do Ministério Público dos Estados é regulada pela Lei nº 8.625/1993 que determina, em seu artigo 25, que são funções do Ministério Público Estadual, entre outras as seguintes:

    Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    (...)

    IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei:

    a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos;

    b) para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou de Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem;

    (...)

    VIII - ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro público condenados por tribunais e conselhos de contas;

    Verificamos, então, que o Ministério Público da União e dos Estados é competente para exercer o controle externo de atos da Administração Pública, podendo, inclusive, promover inquérito civil e ação civil pública para, na forma da lei, com o objetivo de proteger direitos difusos e coletivos e garantir o respeito aos poderes públicos. Logo, a afirmativa da questão, no sentido de que o Ministério Público não é competente para exercer o controle externo de atos administrativos é incorreta.

    Gabarito do professor: errado. 

  • Acertei a questão sem querer Kkķkkk achei que estava falando sobre o TCU aí pensei: não claro que não pois o TCU tem a função de apoiar o congresso Nacional no controle externo. O importante é pontuar

  • Tutela pelo Ministério Público Federal:

    STF: Já decidiu que o MPF tutela as fundações públicas de direito público.

    Doutrina Majoritária: Dispensável a fiscalização do MPF (pois existe controle da ADM DIRETA e do TCU). 

  • CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL:

    PC e PM - Controle realizado pelo MP Estadual

    PCDF e PMDF - Controle realizado pelo MP do DF

    PF, PRF e PFF - Controle realizado pelo MP Federal

    Marinha, Exército e Aeronáutica - Controle realizado pelo MP Militar.

    Sendo assim, o MP tem sim competência para exercer o controle externo.

  • Só lembrar que o MP está sempre de olho na polícia, ou seja, exerce o controle externo sim.

    Dracarys.

  • CONTROLE INTERNO

    • ADMP exerce controle sobre seus próprios atos.
    • Ex: STF anula atos de Juiz de Primeira Instância por ser parcial em julgamento de um réu. 
    • São integrantes da mesma estrutura.

    CONTROLE EXTERNO

    • Exercido por ÓRGÃO que não integra a mesma estrutura organizacional do FISCALIZADO.
    • EX: Juiz anula ato do Poder Executivo.
    • MP não é integrante de qualquer poder, ele é uma FUNÇÃO ESSENCIAL à justiça. 
    • Por isso quando faz controle sobre outro Órgão, será EXTERNO.

  • com o devido respeito aos comentários, a questão fala sobre controle administrativo, não a função de fiscalização da ordem jurídica que é competência prevista na constituição para o MP, assim sendo, considerando que pelo fato do MP ser legitimado para propor ação civil pública o tornar competente para controle externo da administração pública, o cidadão também tem a mesma competência, porque pode propor ação popular.

  • e

  • A questão se refere às diferentes classificações do CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO. "Quem pode controlar a Administração Pública para que ela não atue fora do interesse público? O Ministério Público pode?" Era isso que a questão queria saber...

    Uma das classificações dese controle é "quanto à extensão" que classifica o controle em INTERNO e EXTERNO.

    • INTERNO: é realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes. Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados.
    • EXTERNO: ocorre quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado. Exemplo: anulação judicial de ato da Administração.

    No caso da questão, os Ministérios Públicos dos estados e da União possuem competência para exercer o controle externo da administração pública por meio de instrumentos como a ação de improbidade administrativa, que controla a Administração Pública e seus membros como pessoas físicas. Nesse exemplo, o MP é o órgão fiscalizador e o Poder Executivo é o poder fiscalizado.

    (Manual de Direito Administrativo (adaptado), Alexandre Mazza, 10ª ed.)

    ERRADO.

  • Só lembrar o MP é o fiscal da lei, havendo crime ele denuncia.

  • Já é a própria finalidade deles. Se não puderem realizar o controle externo, pode extinguir os MPs.

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

  • Controle externo- Poder legislativo com ajuda dos Tribunais de Contas. O MP também exerce controle externo da atividade policial.

  • O MP limita-se a exercer o controle externo sobre a atividade policial, e não sobre a administração pública genericamente.

    Para mim essa ambiguidade frequente do Cespe cheira a fraude. Eles podem fazer uso proposital disso para favorecer aqueles que estão "por dentro" dos gabaritos da banca (com informações privilegiadas), prejudicando aqueles que estudaram, mas estão "por fora".

  • Rapaz, MP não só fiscaliza? Que eu saiba, MP não tem poder de anular ato adm de poder nehum. No meu livro de Dir. Adm dos profs. Marcelo e Vicente não há menção a controle ministerial.

  • "Atualmente, uma instituição que desempenha importante papel no controle da Administração Pública é o Ministério Público, em decorrência das funções que lhe foram atribuídas pelo artigo 129 da Constituição. Além da tradicional função de denunciar autoridades públicas por crimes no exercício de suas funções, ainda atua como autor na ação civil pública, seja para defesa de interesses difusos e coletivos, seja para repressão à improbidade administrativa. Ainda tem legitimidade para ajuizar ações de responsabilização contra pessoas jurídicas que causam dano à Administração Pública, com fundamento no artigo 19 da Lei anticorrupção. Embora outras entidades disponham de legitimidade ativa para a propositura dessas ações, a independência do Ministério Público e os instrumentos que lhe foram outorgados pelo referido dispositivo constitucional (competência para realizar o inquérito civil, expedir notificações, requisitar informações e documentos, requisitar diligências investigatórias) fazem dele o órgão mais bem estruturado e mais apto para o controle da Administração Pública."

    Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 33. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. 1985 págs. ISBN 978-85-309-8972-9

  • Nos comentários o pessoal complica a pergunta.

    O MP é fiscal da Lei, e portanto, questão de lógica que ele exerça o Controle Externo que é o que a questão está exigindo. Apresentando irregularidades na gestão politica de recursos públicos o MPE ou MPF, por exemplo, podem propor Ação de Improbidade Administrativa, ou Ações penais previstas no CP no que tange a Crimes na ADM.

    Sem sombra de dúvidas é uma forma de Controle Externo, não há como tolher essa competência atribuída aos MPs, que possui vasto poder de atuação, todavia o MPC (Ministério Público de Contas) não tem essa prerrogativa para ajuizar tais ações. Se ele (MPC) identificar ilegalidade passível de punição dessa natureza, os autos deverão ser remetidos aos MPE (recursos estaduais) e MPF (quando recursos da união).

  • Eu realmente odeio esse estilo de cobrança certo ou errado. A banca coloca uma frase isolada de uma linha que muitas vezes comporta várias interpretações.

  • Gabarito estranho, mas ok!

  • o Ministério Público da União e dos Estados é competente para exercer o controle externo de atos da Administração Pública, podendo, inclusive, promover inquérito civil e ação civil pública para, na forma da lei, com o objetivo de proteger direitos difusos e coletivos e garantir o respeito aos poderes públicos

  • CEBRASPE (CESPE) - Auditor do Tribunal de Contas da União/1996

    Pode caracterizar-se a atuação do Ministério Público Federal na fiscalização dos atos administrativos como a de órgão de controle externo.

    Gab: Correto

    CEBRASPE (CESPE) - Analista Portuário (CODEBA)/Administrador de Empresas/2006

    O controle exercido pelo Ministério Público é classificado como controle interno, pois se trata de órgão pertencente ao próprio Estado.

    Gab: Errado

  • O Ministério Publico também oficia junto ao Tribunal de Contas; inclusive, há o Ministério Público de contas cuja finalidade é exercer, entre outras funções, a fiscalização da Lei em todas as matérias afetas ao controle externo.

    Os arts. 73, §2º, I, e 130, todos da CF/88, fazem referências ao MP junto ao Tribunal de Contas.

  • Gab C. Um exemplo do controle adm externo exercido pelo MP é o artigo 129 CF.

    controle externo da atividade policial é uma cláusula constitucional prevista no art. 129, VII, da Carta Magna, que estabelece ser função institucional do Ministério Público: “exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior

  • O MP realiza controle externo das atividades da polícia, por exemplo.

  • lembrei da autotutela; nao sei se estar certo mas acertei


ID
5041249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito de controle da administração pública.


O poder de autotutela permite à administração pública rever os seus próprios atos quando estes forem ilegais, inoportunos ou inconvenientes; o poder de tutela consiste na fiscalização exercida por órgão da administração direta sobre entidade da administração indireta, nos termos definidos em lei, para garantir o cumprimento de suas finalidades institucionais.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o STF: Tutela é o poder de controle dos atos das entidades da Administração Indireta pelos órgãos centrais da Administração Direta. O poder de tutela sempre foi denominado de supervisão ministerial e abrange o controle finalístico dos atos da Administração Indireta.

    Qual é o erro da questão?

  • gabarito no questões de concurso está errado, pessoal!!!

    152. O poder de autotutela permite à administração pública rever os seus próprios atos quando estes forem ilegais, inoportunos ou inconvenientes; o poder de tutela consiste na fiscalização exercida por órgão da administração direta sobre entidade da administração indireta, nos termos definidos em lei, para garantir o cumprimento de suas finalidades institucionais.

    Gabarito: CERTA. Conforme entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência.

    Questão 154: O poder de autotutela permite à administração pública…

    Resposta: CERTO

  • Gabarito: CERTO.

    Primeira parte da questão "O poder de autotutela permite à administração pública rever os seus próprios atos quando estes forem ilegais, inoportunos ou inconvenientes":

     Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Segunda parte "o poder de tutela consiste na fiscalização exercida por órgão da administração direta sobre entidade da administração indireta, nos termos definidos em lei, para garantir o cumprimento de suas finalidades institucionais":

    "Na relação entre a administração direta e indireta, na verdade, há a chamada vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segundo o chamado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para o exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e os instrumentos de controle (atos de tutela)."

    Fonte: Ponto a Ponto.

  • Gabarito: Certo.

    POR COMENTÁRIOS MAIS OBJETIVOS NO QCONCURSO:

    AUTOTUTELA: A administração tem o dever de anular seus atos ilegais (anulação) e a faculdade de revogá-los por motivos de conveniência ou oportunidade (revogação).

    TUTELA (também chamado de CONTROLE FINALÍSTICO, SUPERVISÃO MINISTERIAL): É o poder de fiscalização dos órgãos centrais da administração direta sobre atos das entidades da administração indireta.

  • GABARITO CERTO.

    QUESTÃO TÍPICA PARA REVISÃO, POIS OS CONCEITOS ESTÃO PERFEITOS.

    Controle Quanto ao órgão.

     ---- > Controle Administrativo: exercido pela própria Administração (autotutela e tutela); CASO DA QUESTÃO.

    *O poder de autotutela administrativa está consagrado na seguinte sumula do STF.

    *Súmula do STF 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

    TUTELA significa cuidar, controlar, tutela é sinônimo de princípio do controle, pelo qual a Administração Direta PODE controlar os atos das entidades da Administração Indireta, se trata do controle finalístico.

    ----------------------------------------

    ---- > Controle Legislativo: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos TCs, abrangendo:

    I)controle político: feito sobre atos administrativos, por critérios políticos e discricionários;

    II)controle financeiro: feito sobre atos de que resultem receitas e despesas.

    ---- > Controle Judicial: exercido pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário.

  • Certo

    O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

    Esse princípio possui previsão em duas súmulas do STF, a 346, que estabelece que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”, e 473, que dispõe o seguinte:

    Súmula nº 473:

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Minha contribuição!!!

    Leva isso para sua prova:

    Controle administrativo

    Na administração direta

    Autotutela

    Sobre a administração indiretaTutela

    (que é o mesmo que controle finalístico ou revisão ministerial)

    Essa é a famosa "questão linda" *----*

    A questão é a revisão do assunto em si.

    GABA certo

  • CERTO

    '

    ADMINISTRAÇÃO CONTROLA SEUS PRÓPRIOS ATOS

    § Anular atos ilegais à controle de legalidade

    § Revogar atos inoportunos e inconvenientes à controle de mérito

    § Pode ser mediante provocação ou de ofício

    § Não afasta a apreciação do Poder Judiciário (atos ilegais)

    § Os atos não podem ser revistos após o prazo decadencial, salvo má-fé.

    [...]

    ____________

    Fonte: Colega do QC.

    • Questão maldosa, no começo ela cita Autotutela blablabla... depois coloca Tutela e conceitua
  • REVISÃO ÓTIMA.

  • Tutela=supervisão ministerial

  • CERTO

    Autotutela, conforme se expressa na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, nos seguintes termos: “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    Controle finalístico / tutela:

    É o controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta, ou seja, é aquele em que não existe hierarquia, mas vinculação.

  • Linda, formosa, uma belezura é essa questão

  • Excelente questão para revisar.

  • TUTELA = Controle finalístico ADM DIRETA ------> ADM INDIRETA

    AUTOTUTELA= Poder que a ADM. PÚB. tem de anular ou revogar os próprios atos, quando inoportunos ou inconvenientes.

  • Só um adendo quanto à pegadinha.

    Controle ministerial: autotutela

    Supervisão ministerial: controle finalístico, tutela administrativa

    Assertiva CERTA.

  • tão certinha que dá até medo de marca!!!

  • kkkkk realmente dá até medo de ver esse tipo de questão, difícil acreditar que tá tudo certo e não tem pegadinha kkk

  • Assertiva C " Conceito" Show

    O poder de autotutela permite à administração pública rever os seus próprios atos quando estes forem ilegais, inoportunos ou inconvenientes; o poder de tutela consiste na fiscalização exercida por órgão da administração direta sobre entidade da administração indireta, nos termos definidos em lei, para garantir o cumprimento de suas finalidades institucionais.

  • TUTELA = Controle finalístico ADM DIRETA ------> ADM INDIRETA

    AUTOTUTELA= Poder que a ADM. PÚB. tem de anular ou revogar os próprios atos, quando inoportunos ou inconvenientes.

  • Isso não é uma questão e sim uma aula
  • Poderes administrativos são as prerrogativas que a ordem jurídica confere à Administração Pública para que ela possa defender os interesses de toda a coletividade.

    O poder de autotutela é um desses poderes e consiste no poder da Administração Pública de, independentemente de decisão judicial ou outra condição, rever seus próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes. Está correta, portanto, a definição de poder de autotutela constante da afirmativa da questão.

    Acerca do poder de autotutela da Administração Pública – também caracterizado pela doutrina como princípio da autotutela – o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula nº 473 que determina que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".


    O poder de autotutela da Administração Pública não se confunde com o poder de tutela que é o poder exercido por órgão da Administração Direta sobre entidades da Administração Indireta.

    O vínculo entre os órgãos que integram a Administração Direta é de subordinação, isto é, as autoridades superiores exercem poder hierárquico sobre seus subordinados.

    Já as entidades da Administração Indireta gozam de autonomia e seu vínculo com a Administração Direta é de vinculação e não de subordinação.

    Assim, os órgãos da Administração Direta exercem tão somente poder de tutela, e não poder hierárquico, sobre as entidades da Administração Pública Indireta.

    O poder de tutela, também chamado de tutela administrativa, consiste no controle que órgão da Administração Direta exerce sobre entidade da Administração Pública Indireta. Cabe à lei determinar a forma como esse controle será exercido, podendo existir diferentes formas de controle nas esferas federal estadual e municipal.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, a tutela administrativa envolve quatro aspectos:


    1. controle político, pelo qual são os dirigentes das entidades da Administração Indireta escolhidos e nomeados pela autoridade competente da Administração Direta, razão por que exercem eles função de confiança (relação intuitu personae);

    2. controle institucional, que obriga a entidade a caminhar sempre no sentido dos fins para os quais foi criada;

    3. controle administrativo, que permite a fiscalização dos agentes e das rotinas administrativas da entidade; e

    4. controle financeiro, pelo qual são fiscalizados os setores financeiro e contábil da entidade. (p. 486).

    Verificamos, então, que é parte do poder de tutela a fiscalização, por órgão da Administração Direta, dos atos de entidade da Administração Indireta para garantir que essas entidades cumpram suas finalidades institucionais, tal como dito na afirmativa da questão. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 486)


    Pelo exposto, vemos que a afirmativa da questão define e apresenta características corretas do poder de autotutela e do poder de tutela, logo, a afirmativa é correta.

    Gabarito do professor: certo. 

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    • AUTOTUTELA: A administração tem o dever de anular seus atos ilegais (anulação) e a faculdade de revogá-los por motivos de conveniência ou oportunidade (revogação).
    • TUTELA (também chamado de CONTROLE FINALÍSTICO, SUPERVISÃO MINISTERIAL): É o poder de fiscalização dos órgãos centrais da administração direta sobre atos das entidades da administração indireta.
  • Para revisar

    AUTOTUTELA: A administração tem o dever de anular seus atos ilegais (anulação) e a faculdade de revogá-los por motivos de conveniência ou oportunidade (revogação).

    TUTELA (também chamado de CONTROLE FINALÍSTICO, SUPERVISÃO MINISTERIAL): É o poder de fiscalização dos órgãos centrais da administração direta sobre atos das entidades da administração indireta.

  • Questão tão bonitinha, você todo(a) traumatizado(a) já procura o erro, hahaha

  • Questão pra usar como revisão

  • Cada dia aparece um novo nome no Direito para dizer a mesma coisa.

    TUTELA (também chamado de CONTROLE FINALÍSTICO, SUPERVISÃO MINISTERIAL): É o poder de fiscalização dos órgãos centrais da administração direta sobre atos das entidades da administração indireta.

  • Não custa nada lembrar que a ADM DIRETA não controla a ADM INDIRETA, mas somente fiscaliza, nos termos definidos em lei, para garantir o cumprimento de suas finalidades institucionais.

  • TUTELA = SUPERVISÃO MINISTERIAL = CONTROLE FINALÍSTICO

  • Questão fala sobre o vínculo entre entes e entidades. Não confundir com hierarquia!

  • GABARITO: CERTO

    Sempre bom relembrar e ler aquelas velhas e já batidas súmulas:

    Súmula 346 STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • AUTOTUTELA: A administração tem o dever de anular seus atos ilegais (anulação) e a faculdade de revogá-los por motivos de conveniência ou oportunidade (revogação).

    TUTELA (também chamado de CONTROLE FINALÍSTICO, SUPERVISÃO MINISTERIAL): É o poder de fiscalização dos órgãos centrais da administração direta sobre atos das entidades da administração indireta.

  • Que questão mais linda!

  • Questão pra resumir matéria.

  • TUTELA = CONTROLE FINALISTICO

    NÃO EXISTE HIERARQUIA

  • Autotutela = administração rever seus próprios atos (sem intervenção judicial)

    Tutela administrativa = poder exercido por órgão da Administração Direta sobre entidades da Administração Indireta (lei determina como o controle será exercido)

    Dentro da própria administração direta há um vínculo entre os órgãos de subordinação, ou seja, autoridades superiores exercem poder hierárquico sobre seus subordinados.

    Administração Indireta = goza de autonomia e seu vínculo com a Administração direta não é de subordinação (não há hierarquia, mas VINCULAÇÃO)

  • GAB: CERTO

    AUTOTUTELA: A administração tem o dever de anular seus atos ilegais (anulação) e a faculdade de revogá-los por motivos de conveniência ou oportunidade (revogação).

    TUTELA (também chamado de CONTROLE FINALÍSTICO, SUPERVISÃO MINISTERIAL): É o poder de fiscalização dos órgãos centrais da administração direta sobre atos das entidades da administração indireta.

  • Minha contribuição.

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Abraço!!!

  • QUESTÂO LINDA

  • Gabarito: certo

    Questão ou aula?

  • Questão perfeita!

  • gab c

    Controle interno:. Através da autotutela, os órgãos e as PJ podem rever os próprios atos. Se for inconveniente \ inoportuno, pode revogar. Se for ilegal pode anular.

    Controle interno II: Através da tutela \ controle finalístico \ ministerial: Administração direta (União, estados, municípios df ) supervisionam a adm indireta.

    Controle hierárquico: órgão superior controlando o inferior. Ou, servidor de cargo superior anulando - revogando - delegando- atos do cargo inferior.

  • Sem palavras!

  • TUTELA=Controle finalístico exercido pela Administração direta sobre a indireta.

  • Questão de presente.

  • Autotutela --> subordinação--> controle hierárquico --> Órgãos sobre órgãos.

    Tutela--> Vinculação--> supervisão ministerial--> Adm direta sobre Adm indireta.

  • Gabarito: Certo.

    AUTOTUTELA: A administração tem o dever de anular seus atos ilegais (anulação) e a faculdade de revogá-los por motivos de conveniência ou oportunidade (revogação).

    TUTELA (também chamado de CONTROLE FINALÍSTICO, SUPERVISÃO MINISTERIAL): É o poder de fiscalização dos órgãos centrais da administração direta sobre atos das entidades da administração indireta.

  • GREEN LANTERN !!!

  • O poder de autotutela permite à administração pública rever os seus próprios atos quando estes forem ilegais, inoportunos ou inconvenientes; o poder de tutela (supervisão ministerial) consiste na fiscalização exercida por órgão da administração direta sobre entidade da administração indireta, nos termos definidos em lei, para garantir o cumprimento de suas finalidades institucionais.

    Questão perfeita. Salvando ela para revisão.

  • "O poder de autotutela permite à administração pública REVER os seus próprios atos quando estes forem ilegais, inoportunos ou inconvenientes;..."

    Esse rever quer dizer ANALISAR.

    Se forem ilegais, anula.

    Se inoportunos ou inconvenientes, revoga.

    Correta!

  • Controle finalístico + supervisão ministerial.

    Questão correta.

    • Correto

    Questão linda!!

  • Autotutela é um controle interno da própria administração revendo seus atos por motivo de convivência e oportunidade ou legalidade.

    Tutela ou controle finalístico é um controle externo em que a Administração direta controla controla indireta.

    Gabarito: correto

  • GAB. CERTO

    AUTOTUTELA: A administração tem o dever de anular seus atos ilegais (anulação) e a faculdade de revogá-los por motivos de conveniência ou oportunidade (revogação).

    TUTELA: (também chamado de CONTROLE FINALÍSTICO, SUPERVISÃO MINISTERIAL): É o poder de fiscalização dos órgãos centrais da administração direta sobre atos das entidades da administração indireta.


ID
5041252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito de controle da administração pública.


Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não há óbice para que um estado da Federação crie um tribunal de contas dos municípios daquele estado.

Alternativas
Comentários
  • GAB CONFORME BANCA: CERTO

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457,

  • Gab Preliminar: CERTO

    É sugestivo esperar o gabarito definitivo antes de absorver conhecimento daqui, pois há óbice sim segundo STF para criação de TCdosM por um estado que tenha menos de 10 anos. CF 235 III (ADCT).

    ADI 445: "(...) nesse primeiro decênio [de criação do estado] (...) [é] inviável a criação de Tribunal de Contas dos Municípios"

    Adendo: Gab Definitivo: CERTO

  • Gab: Certo!

    Municípios não podem mais criar Tribunais de Contas, mas os Estados podem criar Tribunais de Contas dos Municípios.

    Vale ressaltar a ressalva que foi feita pelo colega Guilherme com a ADI 445.

  • óbice= aquilo que impede, não óbice= não impedimento, ou seja é realmente possível criar, ainda, TCMs??

  • (CERTO)

    VEDA criação de TC municipais (≠ tribunal de contas dos municípios)

  • " (...) A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (...) incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios - embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) - atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. (...)"

    STF. Plenário. ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 02/02/1995.

  • Bom, eu faço assim:

    Tribunais de Contas D-O-S Municípios - 3 Letras - Existem 3 tribunais: BA, PA, GO

    Eles podem ser criados porque pega geral, ou seja, vários municípios.

    Tribunais de Contas Municipais - Pega só 1 município. Não pode ser criado.

  • Certo

    Só há óbice para a criação de TCMs, ou seja, tribunais de contas municipais, que são órgãos do Município, conforme previsto no art. 31, §4º da Constituição Federal. Por essa razão, conforme entendimento do STF na ADI 687, os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, podem instituir órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-tce-rj-controle-externo-e-direito-administrativo/

  • Muito boa essa questão, errei fácil.

  • CERTO:

    Aprendam principalmente a NOMENCLATURA, que é semelhante, mas não igual (o que confunde muito):

    1) Tribunal de Contas do Município (é de natureza MUNICIPAL): segundo a CF, é vedada a criação (CF, art. 31, §4º) - auxilia apenas a Câmara Municipal de determinado Município - sob órbita Municipal. Apenas os que já possuíam podem manter - Ex.: RJ e SP.

    2) Tribunal de Contas dos Municípios (é de natureza ESTADUAL): é permitida a criação, segundo o STF - auxilia todos os Municípios do Estado (suas Câmaras Municipais) - sob órbita Estadual. Ex.: BA, GO e PA. STF. Plenário. ADI 5323/RN, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 11/4/2019 (Info 937).

    Me corrijam se eu estiver errado.

    Bons estudos.

  • Quase dois anos para entender que a questão foi sutil somente na diferença entre:

    Tribunal de Contas Municipal - SOMENTE DE UM MUNICÍPIO

    ≠ DIFERENTE

    Tribunal de Contas DOS Municípios - MAIS DE UM MUNICÍPIOS

    #DeusnoComando

  • GABARITO CERTO.

    *Quanto ao controle dos recursos de origem municipal, cabe diferenciar tribunais de contas dos municípios (TC dos Municípios) de tribunais de contas municipais (TCM).

     I)tribunais de contas dos municípios: são órgãos técnicos estaduais, responsáveis pelo controle externo de todos os municípios do respectivo Estado. Atualmente, existem apenas 04, nos Estados da BA, CE, GO e PA.[É PERMITIDO PELO STF Info 937]

    II) tribunais de contas municipais (TCM): são órgãos municipais que exercem o controle externo somente no âmbito do Município no qual foram constituídos. No Brasil, existem apenas 02, nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo.

    > [VEDADO PELA CF°88 ART. 31, §4º]

  • https://politique.org.br/os-tribunais-de-contas-e-por-que-voce-deveria-conhece-los/ acho que essa matéria esclarece a situação pessoal!

  • FUTURO APF. A DICA É BOA MAS ESTÁ JUSTAMENTE AO CONTRÁRIO DOS SEUS COMMENTÁRIOS. POIS O DO RIO E SP. É QUE NÃO PODEM SER MAIS CRIADOS. OS QUE TINHAMM CONTINUAM, COMO É O CASO DO RJ E SP.  O COMENTÁRIO DO MATHEUS ENRICO ESTÁ CERTO.

  • Objeção; argumento contrário a: sem óbices a votação foi encerrada. Obstáculo; o que é capaz de obstar: o juiz apresentou óbice à causa. Embaraçoso; em que  dificuldade; com embaraço. Etimologia (origem da palavra óbice).

  • Municípios não podem mais criar Tribunais de Contas, mas os Estados podem criar Tribunais de Contas dos Municípios.

  • Não escorreguei nesta , fiz drift !

  • Estados = podem criar Tribunais de Contas dos Municípios

    Municípios = não podem mais criar Tribunais de Contas

  • A CF veda a criação de tribunais de contas municipais, mas não veda a criação de tribunais de contas dos municípios.

    • Tribunal de Contas Municipal: é um tribunal de contas no âmbito do município, para processar e julgar contas exclusivamente do município onde foi criado. Por exemplo, o TC do município de SP analisa as contas apenas do município de São Paulo, não tem competência para julgar contas de outros municípios.
    • Tribunal de Contas dos Municípios: é um tribunal de contas no âmbito estadual, com competência para processar e julgar contas de todos municípios daquele estado.

    A questão fala "Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não há óbice[impedimento] para que um estado da Federação crie um tribunal de contas dos municípios daquele estado.". Não fala em criar um tribunal de contas municipal(um pra cada município, com exclusividade para fiscalizar apenas aquele município).

    Escrevi bonito? Mas eu errei essa merd@!

    Copiei esse texto do link:

    • https://jus.com.br/duvidas/304186/tribunal-de-conta-municipal-pode-existir-ou-
    • nao#:~:text=Tribunal%20de%20Contas%20dos%20Munic%C3%ADpios%3A%
    • 20%C3%A9%20um%20tribunal%20de%20contas,de%20todos%20munic%C3%ADpios%20daquele%20estado.

    Separei o link pra não quebrar a página.

    Tamo junto.

  • Essa é nova para mim, tinha certeza que conf. §4º do art. 31 seria vedado a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Enfim

    M → NÃO

    E → SIM

  • Pode sim, desde que seja um órgão ESTADUAL...

  • Fui me achando o sabixão, mas acabei levando um rapão!

  • Tribunal de Contas dos Municípios: é um tribunal de contas no âmbito estadual, com competência para processar e julgar contas de todos municípios daquele estado.

    .

    Comentário resumido do Alexandre Máximo.

  • GAB. CERTO

    CESPE 2014 - Considere que determinado estado da Federação, mediante autônoma deliberação e com o objetivo de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo, tenha instituído um órgão estadual denominado tribunal de contas dos municípios. Com base nessas informações, é correto afirmar que a criação do tribunal é incompatível com a CF. (ERRADO)

    Tribunal de Contas dos Municípios ≠ Tribunal de Contas Municipal

  • CF veda a criação de tribunais de contas municipais, mas não veda a criação de tribunais de contas dos municípios.

    • Tribunal de Contas Municipal: é um tribunal de contas no âmbito do município, para processar e julgar contas exclusivamente do município onde foi criado. Por exemplo, o TC do município de SP analisa as contas apenas do município de São Paulo, não tem competência para julgar contas de outros municípios.
    • Tribunal de Contas dos Municípios: é um tribunal de contas no âmbito estadual, com competência para processar e julgar contas de todos municípios daquele estado.

  • Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não há RESTRIÇÃO para que um estado da Federação crie um tribunal de contas dos municípios daquele estado.

    Óbice: restrição.

    Muitas questões o concurseiro erra por não saber o significado da palavra.

    Gabarito: certa a resposta.

  • Resumindo rápido:

    Estados podem criar Tribunais dos municípios, o que não podem é criar Tribunais para município determinado.

    Abraços! Bons estudos.

  • O cebrasp/cespe tem um fonte inesgotável de pegadinhas: O STF !

  • A CF veda a criação de tribunais de contas municipais, mas não veda a criação de tribunais de contas dos municípios. ... Tribunal de Contas dos Municípios: é um tribunal de contas no âmbito estadual, com competência para procesar e julgar contas de todos municípios daquele estado.

  • A título de curiosidade só existem 2 tribunais de contas do município hoje. Em SP e RJ.

  • Tribunal de contas municipal

    • Município pode criar? Não!

    • Estado pode criar? Sim!
  • No Brasil, há a previsão de Tribunal de Contas no âmbito estadual e federal, assim como a possibilidade de criação de Tribunal de Contas dos Municípios, órgão estadual. No município de São Paulo e do Rio de Janeiro, há a atuação do Tribunal de Contas do Município, órgão estadual (MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - MATHEUS CARVALHO).

  • Até uns 3 anos atrás existiu um Tribunal de Contas dos Municípios no Estado do Ceará, mas foi absorvido pelo Tribunal de Contas do Estado.

  • Municípios não podem mais criar Tribunais de Contas, mas os Estados podem criar Tribunais de Contas dos Municípios.

  • Pegadinha do Malandro! yeah yeah

  • Errei por não saber o que era Óbice:(
  • A questão demanda conhecimento acerca da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à criação de tribunais de contas dos municípios.

    A Constituição Federal, em seu artigo 31, §4º, determina que “é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais". Os Municípios, portanto, não podem criar cortes de contas.

    Importante destacar que, quando foi promulgada a Constituição Federal, já existiam os Tribunais de Contas do Município de São Paulo e do Município do Rio de Janeiro. Esses órgãos não foram extintos pela nova Constituição e continuam existindo. Novos Tribunais de Contas Municipais, todavia, não podem ser criados.

    Nesse sentido, já entendeu o Supremo Tribunal Federal que:


    (...) Tribunal de Contas do Município (de São Paulo e do Rio de Janeiro) é órgão independente e autônomo, pertencente à estrutura da esfera municipal, com a função de auxiliar a Câmara Municipal no controle externo da fiscalização financeira e orçamentária do respectivo município. Importante destacar que o art. 31, § 4º, da CF/88 veda que os municípios criem seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais, mas isso não implicou a extinção do TCM/SP e do TCM/RJ, criados sob a égide de regime constitucional anterior (Lei Municipal 7.213/1968 e Lei Municipal 183/1980, respectivamente). (ADI 346 ADI 4.776, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 3-6-2020, P, DJE de 2-10-2020.)

    A Constituição, todavia, não proíbe a criação, pelo Estado, de Tribunal de Contas dos Municípios daquele Estado. Foi esse, aliás, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 687, assim ementado:


    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). (ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.)

    Pelo exposto, verificamos que é correta a afirmativa da questão, dado que reproduz o entendimento do Supremo Tribunal Federal acima destacado.

    Gabarito do professor: certo. 

  • ÒBICE = IMPEDIMENTO

    EXISTE SIM IMPEDIMENTO/ÓBICE PARA CRIAR TRIBUNAL DE CONTAS EM MUNICÍPIO.

  • DICIONÁRIO DA CESPE

    ADSTRITA que está ligado

    ALIJADO Retirado

    APÓCRIFA Anônimo

    ARROLAR Pôr em Rol, em Lista, Relacionar em Listagem

    ASSAZ Muito, Bastante, Suficiente

    ATIPICO Não previsto na lei

    CURATELA Decidir ou Agir em Favor do Deficiente

    COOPTAR Aceitar alguém sem o cumprimento das formalidades

    COMUTAR Realizar Toca, Permutar

    DEFESO Proibido, que Não é Permitido

    DENEGAR Negar, Dispensar, Abdicar

    DISSÍDIO COLETIVO Ações ajuizadas no Tribunal para solucionar conflitos entre as partes coletivas que compõem uma relação de trabalho

    DEPREENDE Explicito

    DESPEITO Independente

    EIVAR Contaminar, Manchar, Corromper, Contagiar, Viciar

    ELIDIR Excluir por completo

    ENSEJAR ser a Causa ou o Motivo de, Justificar

    ESMERO Cuidado Extremo

    EXACERBAR Agravar

    EXIMIR Dispensar, Isentar

    IMISCUIR Interferir, Intrometer-se

    IMPRESCINDIVEL Precisa, Indispensável

    INDEPENDE Desprezível, Não Depende

    INFERIR Implícito

    INCÓLUME Ileso

    INTEMPESTIVA Fora do prazo legal

    JJus postulandi Entrar com uma ação sem o advogado

    NÃO PRESCINDE Precisa, Indispensável

    NORTEIA-SE Baseia-se, porém NÃO SE LIMITA

    ÓBICE → aquilo que Obsta, Impede; Empecilho, Estorvo

    OBSTA Impede, Dificulta

    OPONÍVEL Oposto a algo, se Opõe, Contrário

    PRESCINDIR Não Precisa, Dispensável

    PRONAÇÃO Pronunciar

    PRETERIR Desprezar, Menosprezar, Desconsiderar, Ignorar, Rejeitar

    PROLATADA Proferido, Enunciado, Promulgado

    PEÇA APÓCRIFA Denúncia Anônima

    RESCINDIR Anular, Cancelar

    RESTRINGIR Limitar, Reduzir

    RESIGNAR Aceitar sem questionar, Conformar-se Sem se Opor

    SILENTE Silencioso

    SUBJACENTE (SUBJAZ) Implícito, Escondido

    SUSPEIÇÃO Dúvida, Desconfiança, Suspeita

    SUPERVENIÊNCIA Posterior

    TIPICO Previsto em lei

    TEMPESTIVA Dentro do prazo legal

    ULTERIOR Posterior

    VICEJA Germinar, Crescer, Desenvolver

    __________________________________________

    '' Se baixar a guarda o CESPE acerta o queixo ''

  • TCM é órgão estadual, não tem problema algum eles serem criados ou extintos. O que não pode é TCdM, que é um órgão municipal.

  • Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não há RESTRIÇÃO para que um estado da Federação crie um tribunal de contas dos municípios daquele estado.

    A CF veda a criação de tribunais de contas municipais, mas não veda a criação de tribunais de contas dos municípios.

    1. Tribunal de Contas Municipal: é um tribunal de contas no âmbito do município, para processar e julgar contas exclusivamente do município onde foi criado. Por exemplo, o TC do município de SP analisa as contas apenas do município de São Paulo, não tem competência para julgar contas de outros municípios.
    2. Tribunal de Contas dos Municípios: é um tribunal de contas no âmbito estadual, com competência para processar e julgar contas de todos municípios daquele estado.

  • Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não há RESTRIÇÃO para que um estado da Federação crie um tribunal de contas dos municípios daquele estado.

    A CF veda a criação de tribunais de contas municipais, mas não veda a criação de tribunais de contas dos municípios.

    1. Tribunal de Contas Municipal: é um tribunal de contas no âmbito do município, para processar e julgar contas exclusivamente do município onde foi criado. Por exemplo, o TC do município de SP analisa as contas apenas do município de São Paulo, não tem competência para julgar contas de outros municípios.
    2. Tribunal de Contas dos Municípios: é um tribunal de contas no âmbito estadual, com competência para processar e julgar contas de todos municípios daquele estado.

  • Lembre-se que apenas município não pode criar TCM, mas estado pode!

    Dracarys.

    1. óbice = aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo.

  • a interpretação de texto dessa questão brincou com o candidato.

  • cai na pegadinha

  • MUNICIPIO CRIANDO TC MUNICPAL POR CONTA PRÓPRIA > NÃO

    ESTADO CRIANDO TCs MUNCIPAIS> PODE

  • ESTADO CRIA TCE - SIM!!!

    MUNICIPIO CRIA TCM - NÃO

  • Esse CESPE é ardilosoooo!!

  • No âmbito dos municípios, o Controle Externo é realizado pela câmara de vereadores. A câmara de vereadores é auxiliada, tecnicamente, por um tribunal de contas, o qual emitirá parecer prévio sobre as contas do prefeito.

    Atualmente, a Constituição Federal veda a criação de novos tribunais de contas na esfera municipal (CF, art. 31, § 4º).

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    MEUS RESUMOS

    "NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS." 

  • CESPE não perdoa o concurseiro!!!!

    Não caio mais nessa, amém!

  • Pode haver a criação de um tribunal de contas PARA os municípios, porém um tribunal de contas DO município é defeso.

    Gabarito: certo

  • -Os Estados podem criar TC dos Municípios !!

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti –  ADI 455/DF, rel. min. Néri da Silveira)

    -------------------------------------------------

    -Adendo: STF Info 883 - 2019: A interpretação sistemática dos parágrafos 1º e 4º do artigo 31 da Constituição Federal revela ser possível a extinção de Tribunal de Contas responsável pela fiscalização dos Municípios mediante a promulgação de Emenda à Constituição estadual.

  • A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). (ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.)

    Essa o examinador fez com toda maldade que tinha no coração, mas como a prova foi para o Tribunal de Contas, né?

  • vale lembrar que a CF não proíbe a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios.

  • gab c!

      Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

  • CF, Art. 31:    § 4º É vedada a criação de tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais.

    Obs: Tribunal de Contas DOS Municípios é de alçada Estadual, quanto á esta permanece permitida sua criação.

  • óbice = impedimento.
  • Tribunal de Contas doSSSSS MunicípioSSSS = PODE

    Tribunal de Contas dO MunicípiO = NÃO PODE

    CERTO

  • Tribunais de contas dos Municípios= pode criar

    Tribunais de contas municipais= não pode criar, mas pode extingui-los

  • PEGADINHA DO MALANDRO

  • óbice

    substantivo masculino

    1. aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo.

    Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não há impedimento para que um estado da Federação crie um tribunal de contas dos municípios daquele estado.

    Aqui a questão esta se referindo a criação do tribunal de contas estadual ( um tribunal que representa os municípios daquele estado, o que não é proibido ) , e não um tribunal de contas especifico para aquele município, sendo este vetado pela constituição.

  • Lembrei da PC-PR kkkk

  • STF= NÃO HÁ IMPEDIMENTOS PARA QUE UM ESTADO DA FEDERAÇAO CRIE UM TRIBUNAL DE CONTAS DAQUELE ESTADO.

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO  ≠ TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL

  • GAB. CERTO

    Municípios não podem mais criar Tribunais de Contas, mas os Estados podem criar Tribunais de Contas dos Municípios.


ID
5041255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, julgue o item que se segue.

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do estado do Rio de Janeiro e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas deverá ser exercida pelo TCE/RJ, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada poder.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    No caso da questão é pela Alerj

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.Da literalidade podemos notar que há dois tipos de controle, o controle externo e o interno.

    • Controle externo: Ocorre quando um poder fiscaliza o outro. O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo e no âmbito federal é exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
    • Controle interno: Ocorre quando o próprio poder fiscaliza suas respectivas contas. Todos os poderes devem por meio de sua própria estrutura interna fazer este “autocontrole”.

    Ainda, a fiscalização contábil, financeira e orçamentário ocorre quanto à:

    • Legalidade: análise de obediência à Lei.
    • Legitimidade: análise pela percepção da população quanto a gestão pública.
    • Economicidade: análise do custo/benefício das ações públicas. Nesse sentido temos uma análise do mérito administrativo*.
    • Aplicação das subvenções e renúncia de receitas (financeira): análise dos incentivos oferecidos pela administração pública.

  • art.70, caput CF-88 Fiscalização "COFOP" qto à "LE.LE.CO.A.R" será exercida pelo CN (ALERJ) (...)

    Bons estudos.

  • Embora pareça estranho quem fiscaliza sempre é a Casa de Leis (assembleia) com o auxilio, apoio, simples ajuda do TCE.

  • E

    Conforme a Constituição do Estado do Rio de Janeiro:

    Art. 122 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • constituição do Estado do RJ:

    Art. 122. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 123. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:


ID
5041258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, julgue o item que se segue.


A comissão permanente que cuida do orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro poderá, diante de indícios de despesas não autorizadas, após receber pronunciamento conclusivo do TCE/RJ acerca da matéria, sustar a despesa, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública.

Alternativas
Comentários
  • Quem susta não é a Comissão, é a ALERJ.

    fonte: Constituição do Estado do Rio de Janeiro

    Art. 127. A Comissão permanente a que se refere o artigo 210, § 1º, desta Constituição, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar a autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados insuficientes, a comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá à Assembléia Legislativa sua sustação.

  • Parecido na esfera federal, CF88:

    Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.


ID
5041261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, julgue o item que se segue.


O TCE/RJ é composto por sete conselheiros, que possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do tribunal de justiça, e por três auditores substitutos, que, quando em substituição a conselheiro, possuem as mesmas garantias e impedimentos do titular.

Alternativas
Comentários
  • CF/1988

    Art. 75. (...) Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

    Regimento Interno TCE-RJ

    Art. 97 - O Tribunal de Contas tem sede na Capital e compõe-se de 07 (sete) Conselheiros. 

    (...)

    Art. 148 (...) § 1º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido, efetivamente, por mais de 5 (cinco) anos.

    (...)

    Art. 158-A. Os Conselheiros-Substitutos, em número de três, serão nomeados pelo Governador do Estado dentre cidadãos que sejam detentores de diploma de curso superior e que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, mediante concurso público de provas e títulos, observada a ordem de classificação.

    (...)

    Art. 158-B. O Conselheiro-Substituto, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, os de Juiz de Direito de Entrância Especial Substituto de Segundo Grau.

  • No TCE/RJ e na Constituição do Estado, há distinção entre Conselheiro-Substituto e Auditor Substituto, sendo um permanente e o outro temporário.

    Só achei esse erro mesmo.

    Gabarito: E

  • GABARITO: ERRADO

    Não conheço o regimento interno do TCE/RJ, mas respondi a questão com base em conhecimentos gerais do TCU. Acredito ser mais uma questão de português do que de controle externo. Veja a questão:

    "O TCE/RJ é composto por sete conselheiros, que possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do tribunal de justiça, e por três auditores substitutos, que, quando em substituição a conselheiro, possuem as mesmas garantias e impedimentos do titular."

    Vamos eliminar a oração marcada em azul para termos apenas a oração principal:

    "O TCE/RJ é composto por sete conselheiros e por três auditores substitutos, que, quando em substituição a conselheiro, possuem as mesmas garantias e impedimentos do titular."

    Na minha opinião, o erro está aqui nesse trecho marcado em vermelho. Tribunais de contas são compostos SOMENTE pelos respectivos conselheiros (ou ministros, no caso do TCU). Assim, dizer que o TCE é composto por 7 conselheiros + 3 auditores está errado. O TCE é composto somente por conselheiros. Até porque, sabemos que o Governador indica 3 e a ALERJ indica 4 para compor o TCERJ. Onde que ficaria os outros 3 conselheiros?

    Portanto, se o TCERJ seguir o mesmo padrão dos TCEs e do TCU, realmente está errada. Auditor substituto faz parte do TCE. Não é o próprio TCE.

    • Apenas por 7 conselheiros.
    • O substitutos não contam.

    • Herbert:
    • https://youtu.be/oB1gbkX1jpA?t=13064
  • ART128: O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 158 da Constituição.

    128§ 3º : Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 89.

    constituição estadual do RJ

  • Muito simples, letra de Lei....a questão fala "Considerando as disposições da Constituição do Estado do Rio de Janeiro"

    Art. 128. O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital, quadro próprio

    de pessoal e jurisdição em todo território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 158 da

    Constituição.

    ..esses 3 auditores não integram!...nem precisa ler o resto né...só marcar errado

    Sejam práticos!


ID
5041264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, julgue o item que se segue.


Os conselheiros do TCE/RJ podem ser julgados por infrações administrativas pela assembleia legislativa, com pena que pode levar à perda do cargo.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TCE-RJ

    Art. 149 - Os Conselheiros gozarão das seguintes garantias e prerrogativas:

    I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; (...)

  • Constituição do Estado do Rio de Janeiro

    Artigo 128, § 5º São infrações administrativas de Conselheiro do Tribunal de Contas, sujeitas a julgamento pela Assembléia Legislativa e sancionadas, mesmo na forma tentada, com o afastamento do cargo:

    (...)

  • Justificativa do CESPE: A eficácia do dispositivo mencionado está suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de ação direta de inconstitucionalidade.  .

    GAB. Errado

  • Ao se cotejar o art. 149 do Regimento Interno do TCE RJ com o art. 128, V da Constituição Estadual do RJ concluí-se pela impossibilidade de pera do cargo pela Assembleia Legislativa, haja vista que o RI garante a vitaliciedade, em que só se perderá o cargo por sentença judicial com transito julgado, assim a ALERJ só sancionaria com o afastamento do cargo. Destarte, a questão fora considerada incorreta pela suspensão do referido dispositivo pelo STF em sede de ADI (justificativa do Cespe)

    Em uma decisão do STF:

    A assembleia legislativa do Estado-membro não tem poder para decretar, ex propria auctoritate, a perda do cargo de conselheiro do tribunal de contas local, ainda que a pretexto de exercer, sobre referido agente público, uma (inexistente) jurisdição política.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 10-3-2010, P, DJE de 11-6-2010.]

    Cobrar de forma contrária uma questão que já fora decida pelo próprio STF e que encontra-se positivada tanto no RI (do órgão) e na CE (do Estado) e que ainda pode até ser que esteja suspensa por outra ADI é no mínimo desvirtuamento do qual seja o objetivo do certame, a saber, a avaliação do candidato.

  • É essa questão foi muito mal elaborada e revela uma tremenda falha de conhecimento da banca.

    Primeiro regimento interno é norma infra legal não pode ser mais forte que Lei, Segundo os Conselheiros dos TCEs têm o mesmo status de Desembargadores de Justiça, conforme disposição constitucional, ou seja, serão julgados pelo STJ, nem mesmo disposição constitucional estadual pode contrariar a carta magna.

  • ART.128 § 5º São infrações administrativas de Conselheiro do Tribunal de Contas, sujeitas a julgamento pela Assembleia Legislativa e sancionadas, mesmo na forma tentada, com o afastamento do cargo:

    I – impedir o funcionamento administrativo de Câmara Municipal ou da Assembleia Legislativa;

    II – desatender, sem motivo justo, pedido de informações, de auditoria ou de inspeção externa, formulado por Câmara Municipal ou pela Assembleia Legislativa;

    III – não cumprir prazo constitucional ou legal para o exercício de sua atribuição;

    IV – deixar de prestar contas à Assembleia Legislativa;

    V – incidir em quaisquer das proibições do art. 167 da Constituição da República;

    VI – praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

    VII – omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses, sujeitos à administração do Tribunal de Contas;

    VIII – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.


ID
5041267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, julgue o item que se segue.


O TCE/RJ prestará suas contas, anualmente, à assembleia legislativa, no prazo de sessenta dias da abertura da sessão legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TCE-RJ

    Art. 5º - Compete, ainda, ao Tribunal de Conta: (...)

    X - prestar, anualmente, à Assembléia Legislativa suas contas, no prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sessão legislativa, acompanhadas do relatório anual de suas atividades;

  • Especificamente por tratar da legislação do TCE-RJ, temos que:

    RITCE-RJ

    Art. 5º - Compete, ainda, ao Tribunal de Contas: (...)

    X - prestar, anualmente, à Assembléia Legislativa suas contas, no prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sessão legislativa, acompanhadas do relatório anual de suas atividades;

    Apenas para agregar mais, trago que podemos ter duas situações, a depender da previsão na respectiva constituição do ente Federado:

    1. a) o próprio TC julgar as suas contas, como ocorre no TCU;

    1. b) o TC prestar contas ao Legislativo, que se encarregará do julgamento. 

    Além disso, independentemente de quem for competente para tal julgamento, as contas dos tribunais de contas receberão um parecer emitido pela comissão mista permanente prevista no art. 166, § 1o, da CF ou comissão equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais. Tal parecer consta previsto no art. 56, § 2o, da LRF.

  • Técnico TCE RJ 2022

    7 vagas

    SÓ VIKINGS VAI PASSAR rsrs

  • GAB.: CERTO

    Questão que trata das disposições da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, quaisquer outras fundamentações que não a da Constituição, estarão inadequadas.

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    SEÇÃO VIII DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 131. O Tribunal de Contas prestará suas contas, anualmente, à Assembleia Legislativa, no prazo de sessenta dias da abertura da sessão legislativa.


ID
5041270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, julgue o item subsequente, no que se refere a competências desse tribunal.


Compete ao TCE/RJ decidir, em grau de recurso, sobre multas impostas por autoridade administrativa, no âmbito do controle interno.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TC-RJ

    Art. 4º - Compete, também, ao Tribunal de Contas: (...)

    XIV - decidir, em grau de recurso, sobre multas impostas por autoridade administrativa, no âmbito do controle interno;


ID
5041273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, julgue o item subsequente, no que se refere a competências desse tribunal.


Compete ao TCE/RJ apreciar, para fins de registro, concessão de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma e pensão.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TC-RJ

    Art. 4º - Compete, também, ao Tribunal de Contas: (...)

    III - apreciar, para fins de registro, na forma estabelecida em Deliberação própria, a legalidade dos atos de:

    a) admissão de pessoal, a qualquer título, como disposto no art. 47, inciso I, deste Regimento;

    b) concessão de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma e pensão, e da respectiva fixação de proventos, indenizações, e suas alterações, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório, como disposto no art. 47, inciso II, deste Regimento;

    c) transformação de aposentadoria por invalidez em seguro-reabilitação; e

    d) Revogado.


ID
5041276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, julgue o item subsequente, no que se refere a competências desse tribunal.


Compete ao TCE/RJ realizar o controle difuso e concentrado de constitucionalidade em matérias de sua competência.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Conforme entendimento dominante da doutrina e da jurisprudência, o Tribunal de Contas realiza controle difuso, e não controle concentrado.

    Também o Ministro Lincoln Magalhães da Rocha, ao sustentar tese acerca do Controle Difuso da Constitucionalidade pelas Corte de Contas, no 18° Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, assim se manifestou: “Foi nessa época que aquela Corte reconheceu ao Tribunal de Contas o poder de exercer o controle difuso da constitucionalidade das leis e atos do poder público, ao criar o enunciado sumular n° 347.”.

    (ROCHA, 1995, p.126).

    Súmula 347 - STF

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

  • A questão do exercício do controle de constitucionalidade no âmbito dos Tribunais de Contas é tema bastante controvertido na Doutrina e Jurisprudência, inclusive no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Em que pese a existência da Súmula 347 (editada em 1963), há decisões monocráticas entendendo que isso não seria possível:

    Dentro da perspectiva constitucional inaugurada em 1988, o Tribunal de Contas da União é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, cuja competência é delimitada pelo artigo 71 da CF (...). É inconcebível, portanto, a hipótese do Tribunal de Contas da União, órgão sem qualquer função jurisdicional, permanecer a exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus processos, sob o pretenso argumento de que lhe seja permitido em virtude do conteúdo da Súmula n. 347 do STF, editada em 1963, cuja subsistência, obviamente, ficou comprometida pela promulgação da Constituição Federal de 1988.

    [MS 35.410 (Medida Cautelar), rel. min. Alexandre de Moraes, dec. monocrática, j. 15-12-2017, DJE 18 de 1º-2-2018.]

    Assim, esse tema deverá ser revisitado pelo STF em julgamentos futuros.

    Atualmente, o que as bancas costumam adotar (inclusive o CESPE) é o posicionamento de que o Tribunal de Contas pode apreciar a constitucionalidade no caso concreto e, verificada sua incompatibilidade com a CF, afastar a sua aplicação naquele feito.

    No entanto, em hipótese alguma os Tribunais de Contas poderão fazer controle concentrado de constitucionalidade, daí porque o gabarito da questão é ERRADO.

  • Tribunal de contas realiza controle difuso / incidental (em que se analisa um caso específico ou particular) por meio da apreciação de constitucionalidade ou inconstitucionalidade? Sim;

    Tribunal de Contas realiza controle concentrado? Não, é o STF que concentra ações abstratas (cuja decisão da Corte gera um resultado que "a todos se aplicará");

    Tribunal de Contas declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de certa lei ou determinado ato normativo? Não! Somente o Poder Judiciário declara! Ele aprecia para afastar ou não a incidência de dada lei ou ato a um caso específico.

    Resposta: errado.


ID
5041279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca dos recursos existentes no TCE/RJ, julgue o item subsecutivo, considerando as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.


Segundo o referido regimento, o TCE/RJ processará e julgará os seguintes recursos: recurso de reconsideração, pedido de reexame, embargos de declaração, agravo e recurso de revisão.

Alternativas
Comentários
  • Não tem pedido de reexame no regimento interno.

  • COMPARAÇÃO COM O TCU

    Regimento Interno do TCU

    Art. 277. Cabem os seguintes recursos nos processos do Tribunal:

    I – recurso de reconsideração;

    II – pedido de reexame;

    III – embargos de declaração;

    IV – recurso de revisão;

    V – agravo.

    Regimento Interno do TCE RJ

    Art. 86. O Tribunal processará e julgará os seguintes recursos:

    I – recurso de reconsideração;

    II - embargos de declaração;

    III – agravo;

    IV – recurso de revisão

  • R.ITCE-SC

    Art. 135. Das deliberações do Tribunal de Contas proferidas no julgamento de prestação ou tomada de contas, tomada de contas especial, na fiscalização de atos administrativos, inclusive contratos e atos sujeitos a registro, cabem recursos de:

    I - Reconsideração;

    II - Embargos de Declaração;

    III - Reexame;

    IV – Agravo.

    POSSUI REEXAME, MAS NÃO POSSUI REVISÃO, entretanto, apesar da revisão não aparecer nesse artigo, é possível entrar com revisão em um processo no TCE-SC, possui, inclusive, um capítulo apenas para isso.


ID
5041282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca dos recursos existentes no TCE/RJ, julgue o item subsecutivo, considerando as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.


São irrecorríveis os pareceres prévios emitidos sobre as contas prestadas pelo governador do estado e pelos prefeitos municipais.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TC-RJ

    Art. 85 - Em todos os processos submetidos ao Tribunal de Contas, será assegurada ao responsável, ou interessado, ampla defesa, na forma deste Regimento

    (...)

    § 2º São irrecorríveis os Pareceres Prévios emitidos sobre as contas prestadas pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais.

  • RITCE-SC

    Art. 135. Das deliberações do Tribunal de Contas proferidas no julgamento de prestação ou tomada de contas, tomada de contas especial, na fiscalização de atos administrativos, inclusive contratos e atos sujeitos a registro, cabem recursos.....

    2º Os recursos previstos neste artigo não se aplicam ao Parecer Prévio emitido pelo Tribunal sobre as contas anuais prestadas pelo Governador e pelos Prefeitos.

  • TCE-RJ, ART 86, 2° - IRRECORRÍVEIS.


ID
5041285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca dos recursos existentes no TCE/RJ, julgue o item subsecutivo, considerando as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.


O relator poderá decidir pelo não provimento do recurso de reconsideração ou do recurso de revisão, por meio de decisão monocrática sujeita a agravo, quando o recurso for contrário a súmula do tribunal de justiça sobre direito local.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TC-RJ

    Art. 93. Instruído o recurso de reconsideração com o parecer do Ministério Público Especial, o Relator poderá decidir pelo não provimento, por meio de decisão monocrática sujeita a agravo, quando o recurso for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou deste Tribunal;

    b) súmula do Tribunal de Justiça sobre direito local;

    c) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    d) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas; e

    e) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que seja dotado de efeitos vinculantes e erga omnes, como os proferidos em sede de controle concentrado de constitucionalidade.

  • Acerca dos recursos existentes no TCE/RJ, julgue o item subsecutivo, considerando as disposições do .

     

    O relator poderá decidir pelo não provimento do recurso de reconsideração , por meio de decisão monocrática sujeita a agravo, quando o recurso for contrário a súmula do tribunal de justiça sobre direito local.

    CORRETO pela Banca. (MAS, INCORRETO) O recurso de revisão monocrática se aplica apenas à reconsideração, enquanto é competência do plenário o julgamento do recurso de revisão, conforme Regimento Interno do TCE-RJ:

    Art. 93. Instruído o recurso de reconsideração com o parecer do Ministério Público Especial, o Relator poderá decidir pelo não provimento, por meio de decisão monocrática sujeita a agravo, quando o recurso for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou deste Tribunal;

    b) súmula do Tribunal de Justiça sobre direito local;

    c) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    d) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas; e

    e) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que seja dotado de efeitos vinculantes e erga omnes, como os proferidos em sede de controle concentrado de constitucionalidade

    Art. 95. Da decisão definitiva transitada em julgado, caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto, uma só vez, por escrito, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, contados na forma prevista no art. 34, inciso III, deste Regimento, e fundar-se-á

     

    Gabarito pela Banca: CERTO.

    Deveria ter sido: ERRADO.

    prof Luis

  • Pros que estão estudando pro TCE-SC, não encontrei nada referente a isso no R.I, se alguém encontrar, comenta aqui. Obrigado.


ID
5041288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue o item seguinte, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e com a Lei Orgânica do Estado do Rio de Janeiro.


São órgãos do TCE/RJ o plenário, a presidência, as delegações de controle e o Ministério Público junto ao TCE/RJ.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TCE-RJ

    Art. 101. São órgãos deliberativos do Tribunal de Contas o Plenário, a Primeira e a Segunda Câmaras Julgadoras, o Conselho Superior de Administração, o Conselho Superior da Escola de Contas e Gestão, a Presidência e as Delegações de Controle porventura instituídas nos termos da Lei Complementar nº 63/90.

  • Errado. O  Ministério Público junto ao TCE/RJ não compõe.

  • COMPARAÇÃO COM O TCU

    Regimento Interno do TCU

    Art. 7º São órgãos do Tribunal o Plenário, a Primeira e a Segunda câmaras, o Presidente, as comissões, de caráter permanente ou temporário, e a Corregedoria, que colaborarão no desempenho de suas atribuições.

    Art. 8º O Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído pelo Vice-Presidente.

    § 1º Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo ministro mais antigo em exercício no cargo.

    § 2º O Vice-Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído nas funções de Corregedor pelo ministro mais antigo em exercício no cargo.

    Art. 9º Funciona junto ao Tribunal o Ministério Público, na forma estabelecida nos arts. 58 a 64.

    Art. 10. O Tribunal disporá de Secretaria para atender às atividades de apoio técnico e administrativo, na forma estabelecida nos arts. 65 e 66.

  • RITCE-SC

    Art. 179

    I - órgãos deliberativos: a) o Plenário e b) as Câmaras;

    II - órgãos de administração superior: a) a Presidência; b) a Vice-Presidência; c) a Corregedoria-Geral;

    III - órgão especial: a) o Corpo de Auditores;

    IV - órgãos auxiliares: a) os órgãos de controle; b) os órgãos de consultoria e controle; c) os órgãos de assessoria; d) os órgãos de apoio técnico e administrativo.

  • ÓRGÃOS DO TCE/RJ

    ► Art. 101 - ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

    • Plenário;
    • A Primeira e a Segunda Câmaras Julgadoras;
    • O Conselho Superior de Administração;
    • O Conselho Superior da Escola de Contas e Gestão;
    • A Presidência;
    • Delegações de Controle (se instituídos pela LC 63/90);

ID
5041291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue o item seguinte, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e com a Lei Orgânica do Estado do Rio de Janeiro.


O Plenário e as Câmaras do TCE/RJ podem se reunir de forma presencial e virtual. Não poderão, no entanto, ser apreciados em sessões virtuais os processos que contenham pedido de sustentação oral.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TC-RJ

    Art. 109-A. As sessões do Plenário Virtual obedecerão, no que couber, as normas relativas às sessões ordinárias.

    (...)

    § 8º As partes, seus procuradores ou o representante do Ministério Público Especial, durante o prazo previsto no § 1º, poderão solicitar sustentação oral em qualquer processo constante da pauta do Plenário Virtual.

    § 9º Havendo pedido de sustentação oral, o processo será automaticamente retirado da pauta do Plenário Virtual e remetido ao gabinete do Relator para posterior reinclusão em pauta no Plenário Presencial.

  • RITCE-SC

    Art. 193-D Havendo pedido de sustentação oral, o processo não poderá ser pautado em sessão virtual e, no caso de já estar pautado, será automaticamente retirado de pauta e encaminhado ao relator para posterior inclusão em pauta de sessão presencial,


ID
5041294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue o item seguinte, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e com a Lei Orgânica do Estado do Rio de Janeiro.


Todas as faculdades processuais poderão ser exercidas pessoalmente pelos interessados ou por procuradores legalmente constituídos, salvo as defesas orais no plenário, que deverão ser feitas exclusivamente por advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TC-RJ

    Art. 126. Nos processos em trâmite nesta Corte, os interessados poderão fazer, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, a defesa oral de seus direitos.

  • Inclusive por  procurador legalmente constituído, a defesa oral de seus direitos.

  • COMPARAÇÃO COM O TCU

    Regimento Interno do TCU

    Art. 145. As partes podem praticar os atos processuais diretamente ou por intermédio de procurador regularmente constituído, ainda que não seja advogado.

    Art. 168. No julgamento ou apreciação de processo, ressalvada a hipótese prevista no § 9º, as partes poderão produzir sustentação oral, após a apresentação, ainda que resumida, do relatório e antes da leitura do voto resumido do relator, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, desde que a tenham requerido ao Presidente do respectivo colegiado até quatro horas antes do início da sessão, cabendo ao referido Presidente autorizar, excepcionalmente, a produção de sustentação oral nos casos em que houver pedido fora do prazo estabelecido.

  • Prefeitos, presidentes de autarquias e outras empresas públicas, advogados constituídos e ou servidores da casa


ID
5041297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue o item seguinte, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e com a Lei Orgânica do Estado do Rio de Janeiro.


Nas sessões do plenário, o Ministério Público será representado pelo terceiro subprocurador-geral da justiça, ou por seu substituto.

Alternativas
Comentários
  • ART 106. Parágrafo único - Nas sessões, o Ministério Público será representado pelo 3º Subprocurador-Geral da Justiça, ou seu substituto.

  • Justificativa do CESPE: O conteúdo do que se afirma a redação do item foi alterado pela Deliberação n.º 289/2019.  

    GAB: ERRADO

  • Heim ? MPC e MP ? Suprocurador Geral da Justiça ? o que tem o plenário do TCE a ver nesse caso ai com intromissão do sub procurador? MPC e MP são distintos conforme já se pronunciou a Suprema Corte. O Procurador do Estado representa o TCE, mas em julgamentos da Corte em sessões plenárias o sub procurador da justiça ?


ID
5041300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n.º 4.787/2006, que dispõe sobre o quadro de pessoal e o plano de carreiras do TCE/RJ, julgue o item a seguir.


Os cargos em comissão integrantes da estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo serão preenchidos preferencialmente por servidores efetivos do quadro de pessoal do TCE/RJ.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TC-RJ

    Art. 163 - Os cargos em comissão e funções gratificadas integrantes da estrutura dos Órgãos Auxiliares serão providos, prioritariamente, por servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal.

    Parágrafo único - Os cargos de que trata o caput deste artigo, integrantes da estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo, são privativos de funcionários efetivos, ativos ou inativos, do Quadro do Tribunal.

  • ART 163 - Parágrafo único - Os cargos de que trata o caput deste artigo, integrantes da estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo, são privativos de funcionários efetivos, ativos ou inativos, do Quadro do Tribunal.

  • O erro é sutil: a questão diz PREFERENCIALMENTE e o RI TCE RJ PRIORITARIAMENTE.

  • Obs.: SISTEMA BRASILEIRO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    No Brasil o controle é predominantemente judicial.

    Não é puramente judicial.

    Mas não é possível afirmar que é controle misto, pois não uma divisão de órgãos competentes de acordo com a norma a ser controlada, como ocorre na Suíça (leis federais ficam sob controle político do Legislativo, e as leis locais, sob o controle jurisdicional).

    No Brasil, todas as normas estão sujeitas a controle de constitucionalidade pelo judiciário.

    Uma das hipóteses de controle político no Brasil é o Veto do Presidente por inconstitucionalidade

    O Veto do Presidente por inconstitucionalidade é chamado de veto jurídico, mas não é uma espécie de controle judicial de constitucionalidade.

    Por isso, a alternativa "d" está correta.

  • São dois erros: "preferencialmente" e a questão mencionar Secretaria -Geral de Controle Externo manter em cargo em comissão os ñ estatutários.

  • LO TCE-SC

    Art. 102. Os cargos de provimento em comissão dos órgãos de controle e consultoria integrantes de sua estrutura orgânica serão providos por servidores efetivos de seu quadro de pessoal.


ID
5041303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a licitações, contratose convênios.


A duração dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 ficará obrigatoriamente adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    • Obrigatoriamente não, tem exceções.

    REGRA: A duração dos contratos é adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários (art. 57, l. 8.666)

    EXCEÇÕES:

    • Projetos cujas metas estão contempladas no plano plurianual
    • Prestação de serviços a serem executados de forma contínua [até 60 meses, permitida a prorrogação excepcional por mais 12 meses]
    • Aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática [até 48 meses]
    • Hipóteses relacionadas à [defesa nacional; inovação tecnológica; padronização da estrutura de apoio logístico] [até 120 meses]

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • (ERRADO)

    Quer mais? Toma!!!

    Ano: 2013 | Banca: CESPE | Órgão: TRT-DF 

    A duração de todos os contratos está adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. (ERRADO)

  • GAB: E

    Prazos dos contratos administrativos:

     Regra:

    restrito aos créditos orçamentários.

     Exceções:

    poderão ser prorrogados se houver interesse da administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; - projetos ppa. até 48 meses aluguel equipamentos e programas informática.  até 60 meses + 12 meses (excepcionalmente) - serviços de execução continuada. até 120 meses - segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável). 

    Força!

  • Art. 57, lei 8.666/93:

    A duração dos contratos regidos por esta lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, EXCETO quanto aos relativos: [...].

    Ou seja, há exceções conforme explicitado pelos demais colegas.

  • Pegadinha do malandro...ié ié

  • Incompleta não é certa????

  • A duração dos contratos NÃO ficará ADSTRITA nas seguintes situações:

    Art. 57, I) Aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    (CESPE/TRE-BA/2017) Os projetos estão previstos no PPA, então a duração dos contratos NÃO está adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, mas ao período necessário para o término da obra, segundo cronograma físico-financeiro.(CERTO)

    II) À prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (+ 12 meses)***

    (CESPE/FUNPRESP/2016) A duração da prestação de serviços executados de forma contínua, prorrogada por sucessivos períodos, NÃO fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.(CERTO)

    IV)  Ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    (CESPE/TCU/2010) Quando regidos pela Lei n.º 8.666/1993, os contratos relativos ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática devem ter duração adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.(ERRADO)

    V) Às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

    Hipóteses:

    • Comprometimento da segurança nacional;

     (FUNDATEC/2018) Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, os contratos administrativos poderão ter vigência por até cento e vinte meses, caso haja interesse da administração. (CERTO)

    • Abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas.

    (CESPE/MPU/2013) Havendo necessidade de se manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, os contratos para compras de material de uso das forças armadas — com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo — podem viger por até cento e vinte meses.(CERTO)

    • Fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País;

    (FUNRIO/2014) De acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, no caso de fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão, seu contrato poderá, caso haja interesse da administração, ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses.(CERTO)

    • Contratações de incentivo à inovação e pesquisa científica.

    “Tu és forte, só tens que acreditar mais em si.”

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    DURAÇÃO DOS CONTRATOS:

    Lei 8.666/93, Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, EXCETO quanto aos relativos:

    # Olha que interessante, o CESPE cobrou uma questão com a seguinte redação:

    (CESPE/INCA/2010) A duração dos contratos regidos pela referida lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.(ERRADO)(ANULADA)

    Resultado:

    CESPE: O item apresenta a regra geral para a duração dos contratos administrativos, mas não deixa claro para o candidato se as exceções também estão sendo cobradas. Diante do exposto, opta-se pela sua anulação.

    # Portanto, quando o CESPE for cobrar a questão, e não tiver a possibilidade de existir uma exceção, a alternativa estará errada, assim a banca usará palavras como: obrigatoriamente, todos, qualquer, sempre, sem exceção...

    Vejamos estas assertivas:

    (CESPE/TRT 10ª/2013) A duração de todos os contratos está adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.(ERRADO)

    (CESPE/INSS/2008) Os contratos administrativos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam; e a sua duração fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, sem exceções.(ERRADO)

    (CESPE/ANATEL/2014) O prazo de vigência de qualquer contrato administrativo é determinado e adstrito à existência de créditos orçamentários.(ERRADO)

    (CESPE/TRF 1ª/2015) Os contratos administrativos possuem prazo determinado, devendo sua duração ficar sempre adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) A duração dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 ficará obrigatoriamente adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.(ERRADO)

    Gabarito: Errado.

    Se quiser explorar um pouco mais o assunto continue ...

  • Acredito que se a palavra "OBRIGATORIAMENTE" fosse ocultada, a assertiva ficaria correta, já que o Cespe considera questão incompleta como correta.

  • Mais uma, dentre várias questões dessa prova, que a banca poderia arbitrariamente escolher entre certo ou errado, tendo como justificar o gabarito de um jeito ou outro. Rapaz, como sofre esse bicho que presta provas para concurso.

  • O CESPE massacrou nessa prova.Meu Deus!

  • ERRAR QUESTÃO SABENDO A MATÉRIA, POIS NÃO SABE SE ESTÁ COBRANDO REGRA OU EXCEÇÃO.

  • Se tivesse a cópia da lei : "A duração dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários" estaria correta porque é a regra. Porém, quando acrescenta a palavra "OBRIGATORIAMENTE" tira a possibilidade de qualquer exceção. (art. 57 caput)

  • O art. 34 da Lei nº 4.320/64 prevê que a duração do crédito orçamentário coincide com o ano civil, portanto, os contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 devem ter sua vigência limitada ao dia 31 de dezembro do ano em que foram celebrados.2

  • A casca de banana está no "obrigatoriamente", já que há exceções.

  • Puts!!! Escorreguei nessa casca de banana! :O

  • A questão demanda conhecimento acerca do prazo dos contratos administrativos.

    Os contratos administrativos, de acordo com o artigo 57, §3º, da Lei nº 8.666/1993, sempre devem ter prazo determinado.

    Em regra, o prazo máximo de duração do contrato administrativo é o da vigência do crédito orçamentário corresponde à despesa decorrente do contrato.

    Lembremos que os contratos administrativos acarretam despesas e que essas despesas devem ser pagas com créditos orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA). A LOA tem vigência temporária. Em princípio, a LOA tem vigência do dia 1º/01 ao dia 31/12 do ano respectivo. Assim, independentemente do momento em que o contrato administrativo seja celebrado, em regra, sua duração não ultrapassará o dia 31/12 do ano respectivo.

    Ocorre que a Lei de Licitações e Contratos Públicos prevê expressamente exceções a regra acima descrita, autorizando, nas hipóteses previstas em lei, que os prazos contratuais ultrapassem a vigência dos créditos orçamentários respectivos.

    Para conhecer a regra legal que rege o prazo dos contratos administrativos e as exceções, vale conferir o disposto no artigo 57, caput, e parágrafos da Lei nº 8.666/1993:


    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;           

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

    Verificamos, então, que nem em todos os casos a duração dos contratos administrativos está obrigatoriamente adstrita ou limitada à vigência do crédito orçamentário respectivo. Em hipóteses excepcionais, previstas na Lei nº 8.666/1993, a duração dos contratos pode superar a vigência do crédito orçamentário respectivo. Sendo assim, a afirmativa da questão é incorreta.

    Gabarito do professor: errado. 

  • GABARITO: ERRADO

    Não obrigatoriamente, pois existem exceções.

    Questão interpretativa.

  • ERRRADO

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;           

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

  • GAB: ERRADO

    LEMBRAR QUE --> no caso de SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA (lei 8666/93 art. 57, II e 57,§2º)

    • poderão ter a sua duração prorrogada por IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS P/ obtenção de preços e condições mais vantajosas para administração, limitada a 60 MESES.

    • é possível a prorrogação por + 12 MESES (totalizando 72 meses), em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior.

  • Regra:

    • Restrito aos créditos orçamentários

    Exceção:

    • até 4 anos: Projetos do PPA
    • até 60 meses: serviços de execução contínua
    • até 48 meses: informática
    • até 120 meses: segurança nacional e tecnologia
  • A regra é tão obrigatória quanto a exceção. O que está na Lei é obrigatório por natureza, se não não seria Lei. Portanto essa conversa de que o termo obrigatório ignora as exceções não convence, continua sendo malabarismo da banca

  • NÃO ME ATENTEI PARA :"obrigatoriamente"

  • (ERRADO) Em regra são adstritos à vigência dos créditos orçamentários, mas existem exceções, como aqueles previstos nas metas do PPA, os serviços de prestação contínua etc.

  • Para a regra geral, é obrigatória a vigência estar adstrita aos créditos orçamentários.

    Ser obrigatório é diferente de dizer que não há exceção!! Por isso entendo ser o GAB CERTO.


ID
5041306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a licitações, contratose convênios.


No pregão, declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de dois dias para manifestar a intenção de recorrer.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; (art. 4º, XVIII, l. 10.520 [Lei do pregão])

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    • Não confundir com os prazos da Lei 8.666:

    Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

    Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    • habilitação ou inabilitação do licitante;
    • julgamento das propostas;
    • anulação ou revogação da licitação;
    • indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
    • rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;         
    • aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

    Para dicas e questões inéditas, @questineditas 

    bons estudos

  • Complemento :

    Pregão:

    →Impugnar: Até 02 dias úteis antes da data fixada para aberturas das propostas.

    →Recurso: 3 dias (corridos ) (razões e contrarrazões) (Somente há possibilidade de recurso após a declaração do vencedor)

    →Penalidade: 5 anos  

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Licitações licitação para contratação de obras ou serviços;

    →Resumo:

    →Impugnação:

    Licitante: 02 dias úteis antes.

    Cidadãos: 05 dias úteis antes   → Repostas: 03 dias úteis.    (2,3,5)

    →Impugnações = até 05 dias úteis antes da data fixada para aberturas dos envelopes./Administração responder até 03 dias úteis. (Art. 41)

    Decairá o direito de impugnar se não o fizer até o segundo dia útil que anteceder abertura s dos envelopes (....) Art.41.

    Recurso = 05 dias úteis a contar a da intimação do ato ou lavratura (Ação de decretar ou prescrever algo por escrito) da ata. (Art. 109).

    →ReCurso = 5 dias úteis / →Convite : 02 dias úteis

  • prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

    Questão E

  • GABARITO: ERRADO

    Bizu esdrúxulo, mas que ajuda a lembrar dos prazos da lei 10.520:

    "Oi (8), se senta (60) em três (3) pregão?"

  • A justificativa desses comentários está equivocada. A manifestação de intenção de recorrer deve acontecer IMEDIATAMENTE, a interposição do recurso que é em três dias.

  • ERRADO

    Não confundir...

    Pregão

    3 dias para o licitante apresentar razões do recurso, sendo que a manifestação da intenção de recorrer será imediata: após a declaração do vencedor. Os demais licitantes já ficam logo intimados e cientes que terão 3 dias para depois apresentar suas contra-razões.

    8.666

    Impugnação por qualquer Cidadão

    Até 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes

    Até 3 dias úteis para a Adm. decidir a impugnação

    ------------------------------------|------------------------------------------------------------------|------------------------|

    Impugnação até 5D.úteis Julgamento e resposta até 3D.úteis pós impugn. Abertura dos envelopes

    Impugnação por Licitante

    Até o 2º dia útil antes da abertura dos envelopes

    -------------------|-------------------------------------------|

    Impugnação pelo menos 2D. úteis Abertura dos envelopes

  • Recorrer = Imediatamente

    Apresentar recurso = 3 dias corridos.

  • Gab: ERRADO

    • ERRO - A INTENÇÃO do licitante em RECORRER deve ser realizada IMEDIATAMENTE.
    • ERRO - A APRESENTAÇÃO das RAZÕES do RECURSO ocorre em até 3 DIAS.

    Assim, gabarito errado!

    --------------------------------

    FONTE: Art. 4°, XVIII da Lei 10.520/64. Acesse: Linktr.ee/soresumo e adquira seu resumo da Lei 8.666/93.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Errado, prazo de 3 dias para manifestar

    Gab E

    PMAL

  • Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra - razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    GABA E

  • 3 dias corridos

  • Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivada intenção de recorrer no prazo de 3 DIAS ÚTEIS para a apresentação das razões do recurso.

  • A manifestação é de forma IMEDIATA.

  • Recorrer- IMEDIATAMENTE;

    Recurso- 3 DIAS.

  • 3 Dias

    Apresentar recurso

  • Se não se manifestar na hora, já era! Se não se manifestar, decai (DECADÊNCIA) o direito.

    Após a manifestação imediata, 3 dias para apresentar razões de recurso.

    Ficam os demais licitantes desde logo intimados para, após o encerramento do prazo do recorrente, apresentarem contra-razões em 3 dias.

    @gaubertcarolina

  • Declarado o vencedor, é.. "Se alguém for contra que fale AGORA ou se cale para sempre".. é na hora kkk

    alguém se manifestou, ai tem 3 dias pra apresentar razões........

  • MANIFESTAR INTERESSE EM RECORRER: IMEDIATAMENTE

    APRESENTAR O RECURSO: EM 03 DIAS

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Errado

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • pregão:

    MANIFESTAR INTERESSE EM RECORRER: IMEDIATAMENTE

    APRESENTAR O RECURSO: EM 03 DIAS

  • Gabarito errado conforme lei 10520 e lei 14133

    Pregão lei 10520 dias corridos

    art 4º XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    pregão lei 14133(nova lei de licitações) dias úteis para recorrer e não limita expressamente aos licitantes

    Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:

    b) julgamento das propostas;

    c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;

    II - pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.

    § 1º Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições:

    I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no , da ata de julgamento;

    II - a apreciação dar-se-á em fase única.


ID
5041309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a licitações, contratose convênios.


Caso o edital preveja o fornecimento de bens ou a prestação de serviços em locais diferentes, é vedada a apresentação de proposta diferenciada por região.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Quando o edital prever o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é FACULTADA a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos os respectivos custos, variáveis por região. (art. 9, § 2, D. 7.892)

    Caso o órgão gerenciador aceite a inclusão de novos itens, o órgão participante demandante elaborará sua especificação ou termo de referência ou projeto básico. (art. 6, § 5º, D. 7.892)

    Caso o órgão gerenciador aceite a inclusão de novas localidades para entrega do bem ou execução do serviço, o órgão participante responsável pela demanda elaborará, ressalvada a hipótese prevista no § 2º [compra nacional], pesquisa de mercado que contemple a variação de custos locais ou regionais. (art. 6, § 6º, D. 7.892)

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Gab ERRADO!

    Existem tbm as peculiaridades do local . e saó necessariamente observados pelo ADM

    • Igualdade
    • Garantia de tratamento isonômico entre as partes
    • Qualquer um pode participar, desde que assegure o cumprimento do contrato
    • Obs:
    • Igualdade material e não formal
    • Iguais tratados como iguais e diferentes nas proporções de suas desigualdade

  • gaba ERRADO

    Para resolução desta questão lembrei-me do fornecimento de combustíveis.. Não tem como eu pagar $3,30 que eu pago aqui em Campinas/SP no álcool lá no Acre que tá pra mais de 5$.

    deixarei esse comentário salvo, ao que tudo indica estaremos pagando 7$ em meio litro até o final do ano.

    pertencelemos!

  • sempre me lembro dos serviços da Caixa. No Amazonas existe agência barco para atender população. Os serviços precisam ser adaptados.
  • Caso o edital preveja o fornecimento de bens ou a prestação de serviços em locais diferentes, é vedada a apresentação de proposta diferenciada por região. ERRADO

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

    Art. 9º, § 2º Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região.

  • ERRADO

    DECRETO Nº 7.892

    Art. 9º § 2º Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região. 

  • Julgue o próximo item, relativos a licitações, contratos e convênios.

    Caso o edital preveja o fornecimento de bens ou a prestação de serviços em locais diferentes, é vedada a apresentação de proposta diferenciada por região. ERRADO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:

    I - as especificidades da licitação e de seu objeto, inclusive a quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirida;

    II - a quantidade mínima a ser cotada de unidades de bens ou, no caso de serviços, de unidades de medida;

    III - a possibilidade de prever preços diferentes:

    a) quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes;

    b) em razão da forma e do local de acondicionamento;

  • Errado.

    Eu pensei assim: Se, por exemplo, na cidade X a passagem de ônibus for R$2,00 e na cidade Y a passagem for R$3,00, como não vai poder fazer uma proposta diferenciada? Os custos são diferentes em cada local.

  • ERRADO

    A apresentação de proposta diferenciada por região, na verdade, é uma faculdade do poder público quando realiza um registro de preços, a qual visa a permitir que as propostas espelhem os custos variáveis de cada região.

    NLL 14.133

    Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:

    III - a possibilidade de prever preços diferentes:

    a) quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes; (..) 

  • Passando pra deixar o link do material que me ajudou nas 3 aprovações q obtive em 2021.

    https://abre.ai/dmaS

    Obrigado por tudo Comunidade QC!

    Bons estudos e sucesso a todos!

  • Locais diferentes, condições diferentes, nada mais justo que as prestações também sejam diferenciadas.


ID
5041312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a licitações, contratose convênios.


Nos convênios e contratos de repasse, o projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado antes da liberação da primeira parcela dos recursos.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art. 23. Nos convênios e contratos de repasse, o projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado antes da liberação da primeira parcela dos recursos, sendo facultado ao concedente ou contratante exigi-lo antes da celebração do instrumento.

    https://www.fnde.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/item/3605-portaria-interministerial-n%C2%BA-127-de-29-de-maio-de-2008

  • A Portaria Interministerial vigente é a 424/2018

    Art. 21 (...)

    § 2º O projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado no prazo fixado no instrumento, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data da celebração, conforme a complexidade do objeto.

  • RESPOSTA: CERTA

    O simples conhecimento da precedência do projeto básico (art. 7º) ajuda a responder corretamente diversas questões.

    Lei 8666/93

    Seção III

    Das Obras e Serviços

    Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • A questão demanda conhecimento acerca da transferência de recursos mediante convênio ou contrato de repasse.

    Em âmbito federal, o termo é regulamentado pelo Decreto nº 6.170/2007 que estabelece, em seu artigo 1º, §1º, incisos I e II, as seguintes definições de convênio e contrato de repasse:
    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    II - contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.
    Ainda em âmbito federal, especificamente com relação ao pagamento da primeira parcela dos recursos, a Portaria nº 424/2016, que regulamenta a aplicação da disposições do Decreto nº 6.170/2007,  estabelece em seu artigo 21 que “nos instrumentos, o projeto básico acompanhado de anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou o termo de referência, deverão ser apresentados antes da celebração, sendo facultado ao concedente exigidos depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos".

    Verificamos, então, que a afirmativa da questão, que reproduz o disposto no artigo 21 da Portaria Interministerial nº 424/2016, é correta.

    Gabarito do professor: certo. 
  • GABARITO: CERTO

    JUSTIFICATIVA

    PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016:

    Art. 21. Nos instrumentos, o projeto básico acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou o termo de referência, deverão ser apresentados antes da celebração, sendo facultado ao concedente exigi-los depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos.

    A questão cita:

    Nos convênios e contratos de repasse, o projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado antes da liberação da primeira parcela dos recursos.

    Realmente ainda que apresentado após a celebração do contrato, deve ser apresentado antes da liberação da primeira parcela de recursos.

  • Nos convênios, o projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado antes da celebração do instrumento, sendo facultado ao concedente exigi-lo depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos.

  • Eu gostaria de saber como acertar todas essas questões do CESPE baseadas em portarias interministeriais, orientaçoes de orgão de controle, regulamento interno e bla, bla, bla... já nao bastam as diversas leis de licitaçoes...

    desabafo!!!

  • Pelo art. 21 da Portaria 424, de 2016, a apresentação do projeto básico ou termo de referência precede a celebração do ajuste. Ao concedente é FACULTADO exigi-los depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos.

    A assertiva da questão usa o termo "DEVERÁ", tornando-a, em minha opinião, errada.

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

    CAPITULO V

    DO PROJETO BÁSICO E DO TERMO DE REFERÊNCIA

    Art. 21. Nos instrumentos, o projeto básico acompanhado de Ano taçãode Responsabilidade Técnica - ART, ou o termo de referência, deverãoser apresentados antes da celebração, sendo facultado ao concedente exigilosdepois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos.

    § 1º O projeto básico ou o termo de referência poderá serdispensado no caso de padronização do objeto, a critério da autoridadecompetente do concedente, em despacho fundamentado.

    § 2º O projeto básico ou o termo de referência deverá serapresentado no prazo fixado no instrumento, prorrogável uma únicavez por igual período, a contar da data da celebração, conforme acomplexidade do objeto.

    § 3º O prazo de que trata o § 2º não poderá ultrapassar 18(dezoito) meses, incluída a prorrogação, se houver.

    § 4º O projeto básico ou o termo de referência será apreciadopelo concedente ou pela mandatária e, se aprovado, integrará o planode trabalho.

    § 5º Nos casos em que houver divergências de valores entreo plano de trabalho aprovado e o projeto básico ou termo de referênciaaprovado, os partícipes deverão providenciar as alterações doplano de trabalho e do instrumento.


ID
5041315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações e contratos, julgue o item subsequente.


No regime diferenciado de contratações públicas, é permitida a participação do elaborador do projeto básico na licitação ou na execução do contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço do órgão ou da entidade pública interessada.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    É permitida a participação das pessoas físicas ou jurídicas de que tratam os incisos II [pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente] e III [pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado] do caput deste artigo em licitação ou na execução do contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço do órgão ou entidade pública interessados. (art. 36, § 3º, l. 12.462)

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Certo

    L12462

    Art. 36. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações de que trata esta Lei:

    I - da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente;

    II - da pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente;

    III - da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado; ou

    IV - do servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 3º É permitida a participação das pessoas físicas ou jurídicas de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo em licitação ou na execução do contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço do órgão ou entidade pública interessados.

  • Lei 8.666/1993:

    Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • Integralidade do artigo -

    Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • É só pensar : Eu elaborei o projeto para empresa x, quem mais valioso para fiscalizar o bom funcionamento dele fique o próprio criador. Lembram do whatsapp quando ele foi comprado o fundador foi contratado para ser o sênior no processo, porque ninguém melhor para isso fique o próprio criador
  • Para quem achou confuso, da mesma forma que eu, o comentário do André Fonseca Lopes ajuda. Acredito que esse trecho também é o mais importante:

    "...consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada".

  • Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    É só pensar : Eu elaborei o projeto para empresa x, quem mais valioso para fiscalizar o bom funcionamento dele fique o próprio criador.

  • Gab: CERTO

    Esquematizando para facilitar.

    • REGRA: é VEDADA a participação direta ou indireta de PF e PJ que tenham elaborado projeto básico ou executivo.

    • EXCEÇÃO: PJ, Administrador ou Sócio com + de 5% do capital votante desde que como consultor ou técnico, nas funções de FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO ou GERENCIAMENTO, exclusivamente a serviço do órgão ou entidade PÚBLICA...

    Art. 36 da Lei 12.462/11.

    Erros, mandem mensagem :)

  • É permitida a participação do autor do projeto (básico ou executivo) ou da empresa na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • No regime diferenciado de contratações públicas, é permitida a participação do elaborador do projeto básico na licitação ou na execução do contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço do órgão ou da entidade pública interessada. CERTO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

    Art. 36. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações de que trata esta Lei: 

    I - da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente;

    II - da pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente;

    III - da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado; ou

    IV - do servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 3º É permitida a participação das pessoas físicas ou jurídicas de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo em licitação ou na execução do contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço do órgão ou entidade pública interessados.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

    I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

    § 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.

    Art. 189. Aplica-se esta Lei às hipóteses previstas na legislação que façam referência expressa à  Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e aos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

  • Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

     

    EXCEÇÃO: § 1   É permitida a participação do autor do projeto OU da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • essa eu aprendi com o Mauro lenda

  • Pessoal, a banca ANULOU essa questão!

    Justificativa:

    Uma vez que o inciso I do referido artigo aduz que é vedada a participação direta ou indireta nas licitações de que trata esta Lei da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente, prejudicou-se o julgamento objetivo do item.

  • A questão foi anulada no gabarito definitivo.

    E se for analisar calmamente, veremos que o gabarito dela, na minha opinião, poderia ter sido ERRADO.

    Vejamos

    L12462

    Art. 36. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações de que trata esta Lei:

    I - da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente;

    II - da pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente;

    III - da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado; ou

    IV - do servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 3º É permitida a participação das pessoas físicas ou jurídicas de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo em licitação ou na execução do contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço do órgão ou entidade pública interessados.

    A questão fala em ELABORADOR DO PB.

    No inciso I, temos alguém (PF ou PJ) que ELABOROU O PB (ELABORADOR);

    No inciso II, temos alguém (PJ) que participou do consórcio que elaborou (aqui não foi a PJ especificamente quem elaborou, mas sim o conjunto... o consórcio, que é formado por mais de 1 pessoa);

    No inciso III, temos alguém (PJ) que tem em sua estrutura organizacional um outro alguém que elaborou o PB (esse último é o elaborador e sua pessoa, física ou jurídica, não se confunde com a pessoa jurídica da primeira);

    O inciso IV é óbvio o suficiente para não requerer maiores explicações.

    Assim, entendo que seria passível de julgar como ERRADO, pois o ELABORADOR, EM SI, não pode ser consultor ou técnico.

  •  exclusivamente....... essa palavra é pank !!


ID
5041318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações e contratos, julgue o item subsequente.


Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto que envolvam alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados em parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite da garantia poderá ser elevado para até 10% do valor do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    REGRA: até 5% do valor do contrato

    EXCEÇÃO: até 10% do valor do contrato para obras/serviços/fornecimentos de:

    1. grande vulto
    2. alta complexidade técnica
    3. riscos financeiros consideráveis
    4. (demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente)

    bons estudos

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • GAB: C

    Bizu:

    • GARANTIA DA PROPOSTA - 1% (art. 31)
    • GARANTIA DO CONTRATO - 5% (art. 56)
    • GARANTIA DO CONTRATO GRANDE VULTO - 10% (art 56)
  • GABARITO: CERTO

    Complementando sobre os conceitos exigidos pelo art. 56, §3º, da L. 8.666/93:

    Art. 56, § 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. 

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: (...) V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei; (...) (25x 3.300.000,00 - concorrência = 82.5 milhões)

    Art. 30, §9º Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.

    ***Atentar que a nova Lei de Licitações (L. 14.133/21) estabelece que grande vulto é o valor que supera 200 milhões: Art. 6º. (...) XXII - obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: aqueles cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais); (...)

  • Essa prova só caiu contrato adm e licitação! ta maluco

    to na 3° pagina de questões e não troca de matéria

  • Fico feliz em saber que essa prova privilegia a quem usa o modo de licitação!

  • gaba CERTO

    a administração pode exigir garantia.

    • regra → 5%
    • exceção → 10% (obras de grande vulto)

    pertencelemos!

  • ✅Correta

    Sobre a garantia:

    -É facultada à administração pública a exigência de garantia.

    -Modalidades de garantia = Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária.

    -Valor da garantia:

    Regra = Até 5% do valor do contrato.

    Exceção = Até 10% do valor do contrato, em contratações de grande vulto e complexidade.

    DESEJO GARRA A NÓS QUE ESTAMOS NA BATALHA!!!

  • A exigência de garantia pode ser entendida como uma cláusula exorbitante...

    Ela pode ser exigida:

    Ainda na habilitação, para fins de qualificação econômico-financeira, de até 1% do valor do objeto da contratação. art. 31, §1 da 8.666.

    Na celebração do contrato, em regra, limitada em 5%. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto poderá ser elevado para até [10%] dez por cento do valor do contrato. (art. 56, § 3).

    ATENÇÃO !!! LEI 10.520 - Pregão:

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

  • A questão demanda conhecimento acerca do fornecimento, pelo contratado, de garantias contratuais nos contratos administrativos.

    O artigo 55, VI, da Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 8.666/1993) determina que “as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas" são cláusula obrigatória do contrato administrativo.

    As formas de prestação e os limites das garantias exigíveis pelo Poder Público estão disciplinados no artigo 56 da Lei nº 8.666/1993. De acordo com esse dispositivo legal, a autoridade competente, poderá exigir prestação de garantia nos contratos administrativos de obras, serviços e compras, desde que a exigência de garantia esteja prevista no instrumento convocatório da licitação.

    O artigo 56, §2º, da Lei de Licitações e Contratos Públicos determina que, em regra, o valor da garantia não poderá exceder 5% do valor do contrato.

    O artigo 56, §3º, do mesmo diploma, contudo, determina que “para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato".

    Vale conferir a íntegra do artigo 56 da Lei nº 8.666/1993:


    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

    4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    § 5o  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

    Verificamos que a afirmativa da questão reproduz os exatos termos do §3º do artigo 56 da Lei nº 8.666/1993, de modo que a afirmativa é correta.

    Gabarito do professor: certo. 

  • R E G R A - 5 letras

    e X c e ç ã o = X = 10 (algarismo romano)

  • Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto que envolvam alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados em parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite da garantia poderá ser elevado para até 10% do valor do contrato. CERTO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 2  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.            

    § 3  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.

    Parágrafo único. Nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 (um) ano, assim como nas subsequentes prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos no caput deste artigo.

    Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.

  • Atualmente - Lei 14.133/21

    Grade Vulto: 200 milhões;

    Alocação de risco;

    Implantação de programa de integridade em 6 meses;

    Garantia: Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no , em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.

  • Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - 14.133/2021

    Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no , em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPOSTA C

    COMPLEMENTANDO

    4# [...] podem ser exigidas dos licitantes GARANTIAS DE PROPOSTA, limitada a 1% do valor estimado da contratação, e de execução contratual, limitada a 5% do valor do contrato, podendo esta última alcançar até 10% do valor do contrato para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, alta complexidade e riscos financeiros consideráveis, demonstrados em parecer aprovado pela autoridade competente. ***

    #SEFAZ-AL

  • Na nova lei de licitações (14.133) esse percentual subiu para 30%:

    Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.

  • Atenção, Lei 14133

    Art. 6º, XXII - obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: aqueles cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);

    Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no  , em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.

  • Lei 14133 - Art.99 Subiu para 30%

  • A nova lei de licitações prevê garantia de até 30% do valor do contrato para obras e serviços de engenharia de grande vulto.

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.

  • Nova Lei (14.133) de Licitações (arts. 98 e 99)

    • Obras, Serviços e Fornecimentos = até 5% autorizado majorar até 10%
    • Obras e Serviços de Engenharia de Grande Vulto = até 30%.

     Antiga Lei (8666) de Licitações (art. 56, § 2º e 3º)

    • Obras, Serviços e Fornecimentos = até 5%
    • Obras e Serviços de Engenharia de Grande Vulto = até 10%

ID
5041321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações e contratos, julgue o item subsequente.


A pena estabelecida para os crimes previstos na Lei n.º 8.666/1993 será acrescida da terça parte caso o agente seja ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo poder público.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei [8.666/93] forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público (art. 84, § 2)

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Certo

    L8666

    Art. 84.  Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

    § 2  A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Lei 8.666/1993, Art. 84 § 2 A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.

    Analisando por partes:

    1) Ocupantes de CARGO EM COMISSÃO ou FUNÇÃO DE CONFIANÇA:

    (CESPE/AGU/2009) NÃO interfere na pena aplicada ao agente o fato de ser ele ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública ou em outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo poder público.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-RR/2017) Quando os autores dos crimes previstos na referida lei forem ocupantes de cargo em comissão ou exercerem função de confiança em órgão da administração pública direta ou indireta, a pena imposta será acrescida da terça parte.(CERTO)

    2) Pena será ACRESCIDA da TERÇA PARTE:

    (CESPE/BACEN/2013) Considere que um servidor público ocupante de cargo comissionado em órgão da administração direta tenha frustrado, mediante ajuste, o caráter competitivo de procedimento licitatório, com o intuito de obter vantagem pessoal decorrente da adjudicação do objeto da licitação. Nessa situação, a pena prevista para o crime cometido pelo referido servidor será aumentada de um sexto.(ERRADO)

    3) Autores forem ocupantes de CC ou FC da ADM DIRETA; AUTARQUIA; EP; SEM; FP; CONTROLADA.

    (CESPE/TRF 3ª/2011) A pena imposta aos crimes previstos na Lei de Licitações será acrescida da terça parte quando seus autores forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo poder público.(CERTO)

    Portanto:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) A pena estabelecida para os crimes previstos na Lei 8.666/1993 será acrescida da terça parte caso o agente seja ocupante de cargo em comissão ou função de confiança em órgão da administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo poder público.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Todo pensamento positivo te impulsiona na direção certa.”

  • TERÇA PARTE

    TERÇA PARTE

    TERÇA PARTE

    TERÇA PARTE

    TERÇA PARTE

    TERÇA PARTE

    TERÇA PARTE

    TERÇA PARTE

  • C de chute no Cespe. Certeiro =)

  • GABARITO: CERTO

    Atentar para não confundir a causa de aumento prevista na L. 8.666/93 com o disposto no CP (detalhe cobrado na Q1149284).

    • Art. 84, § 2, L. 8.666/93. A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.
    • Art. 327, § 2º, CP. A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
    • Info 950, STF: (...) A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações. (...) (STF. 2ª Turma. AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/9/2019)

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Causa de aumento do art. 327, § 2º, do CP não se aplica para autarquias. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 24/02/2021

  • GABARITO - CERTO

    Um pequeno mantra dessa lei para provas futuras:

    I ) Todos os crimes são apenados com detenção.

    II) São punidos com MULTA .

  • Causa de aumento:

    Na lei de licitações: Art. 84, § 2, L. 8.666/93. A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.

    No CP: Art. 327, §2º. A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. NÃO TEM AUTARQUIA.

    A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do CP não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações. STF. 2ª T. AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 3/9/2019 (Info 950, STF).

  • Acho é pouco......Sinceramente !

  • Gab.: C

    Crimes na Lei de Licitações:

    • Ação penal pública incondicionada;
    • Todos punidos com detenção multa;
    • Não há forma qualificada nem causa de diminuição de pena;
    • Única causa de aumento de pena: autor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança (aumento de 1/3);
    • Ainda que simplesmente tentados, sujeitam seus autores à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo (a perda não é automática).

    Edição após o comentário - ATENÇÃO PARA A ATUALIZAÇÃO: com a entrada em vigor da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), houve a revogação, na data da publicação da lei (01/04/2021), dos arts. 89 a 108 da Lei 8666/93, que tratava do crime e das penas. Portanto, atualmente os crimes referentes às licitações estão previstos no Código Penal (novos artigos 337-E a 337-P).

  • art. 84, § 2  A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.

  • Cuidado: No CP (art. 327, §2º) não há a previsão deste aumento para os servidores públicos das autarquias. Aqui, na Lei 8.666/93, há, expressamente (art. 84, §2º).

    Nesse sentido (extraído do sítio do Dizer o Direito):

    A causa de aumento de pena do art. 327, § 2º, do CP não se aplica para dirigentes de autarquias

     

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    João, diretor do Detran do Rio Grande do Norte, autarquia estadual responsável pela política de trânsito no Estado-membro, praticou peculato-desvio, delito tipificado no art. 312 do CP.

    Segundo o Parquet, João deveria responder também pela causa de aumento prevista no art. 327, § 2º do CP:

    Art. 327 (...) § 2º A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

     

    A tese do MP foi acolhida pelo STF? Se condenado, João poderá receber a causa de aumento de pena prevista no art. 327, § 2º do CP?

    NÃO.

     

    O Detran/RN é uma autarquia e, portanto, não se encontra no rol previsto no art. 327, § 2º, do CP, que prevê aumento de pena quando o autor do crime for ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de...

    • órgão da administração direta;

    • sociedade de economia mista;

    • empresa pública ou

    • fundação.

     

    Repare, portanto, que o dispositivo não fala em autarquia.

     

    Em suma: A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do CP não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações. STF. Plenário. Inq 2606/MT, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/9/2014 (Info 757).

  • Vamos pertencer. Força guerreiros!

  • Somente completando os comentários dos colegas : Frustar licitação pública - Crime de Prejuízo ao erário (dolo ou culpa)

  • Somente uma ressalva: no CP (art. 327, §2º) não há a previsão deste aumento para os servidores públicos das autarquias

  • ATENÇÃO PARA A ATUALIZAÇÃO (01/04/2021):

    • Com a entrada em vigor da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), houve a revogação, na data de sua publicação (01/04/2021), dos arts. 89 a 108 da Lei 8666/93, que tratava dos crimes e das penas:

    Lei 14.133/2021. Art. 193. Revogam-se: I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

    • Portanto, atualmente os crimes referentes às licitações estão previstos no Código Penal (novos artigos 337-E a 337-P).
  • I – Impactos da Lei nº 14.133/2021 na esfera penal

    Por meio dos arts. 178 a 180 do novo diploma legal foi acrescido ao Código Penal um novo capítulo (II – B – arts. 337-E a 337-P) que trata especificamente de crimes relacionados a licitações e contratos administrativos.

    Ao adicionar essas previsões no Código Penal, o legislador cria meios de punir condutas que prejudiquem a coisa pública, mitigando, dessa forma, a prática dessas condutas.

    Importante pontuar que nos crimes contra licitações e contratos administrativos, o bem jurídico tutelado é a moralidade administrativa, especificamente quanto aos princípios da competitividade e da isonomia, conforme entendimento da jurisprudência (TRF, AC nº 0000246-14.2005.4.04.7100, Dj 17/12/2013).

    Os crimes contra licitações podem ser praticados tanto por servidores públicos diretamente envolvidos nos processos licitatórios, como por qualquer outra pessoa, ainda que não tenha relação com a licitação e/ou contrato administrativo.

    A Lei 8.666/93 (Lei de Licitações antiga) já previa alguns tipos penais, no entanto, a Lei nº 14.133/2021 tem um aspecto mais punitivista, haja vista o aumento das penas estipuladas nos textos penais. Inclusive, dos 11 crimes dispostos, 09 deles são apenados com reclusão e outros 02 com penas de detenção, além de multa.

    Por exemplo, os crimes de contratação direta ilegal (art. 337-E); frustração do caráter competitivo de licitação (art. 337-F, CP); modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (art. 337-H); e fraude em licitação ou contrato (art. 337-L) preveem a pena de 04 a 08 anos. Os demais artigos também dispõem de penas altas, o que mostra maior rigidez na punição pelas práticas criminosas.

    Portanto, é possível concluir que o legislador optou por imprimir um caráter mais severo à Lei, já que o aumento das penas exclui a benesse prevista para os crimes de menor potencial ofensivo (transação penal, acordo de não persecução penal e suspensão condicional do processo).

  • Mauro Almeida, obrigada pelos ensinamentos! kkkk

  • Ainda não vi nenhuma doutrina falando sobre isso mas:

    O Art. 84, par. 2º, da 8.666 não foi revogado pela 14.133/2021.

    § 2   A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.

    Acontece que os crimes não estão mais previstos "nesta lei", migraram para o CP. Continuam sendo aplicados? ou é analogia in malam partem? Houve revogação tácita?

    Já no CP, no CAPÍTULO I, do TÍTULO XI: o Art. 327, par. 2º, prevê causa de aumento semelhante:

    Art. 327,      § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    Ocorre que, mais uma vez, os crime de licitações não estão previstos "neste capítulo", ESTÃO NO CAPÍTULO II-B.

    Acredito tratar-se de reformatio in mellius, com o fim da causa de aumento.


ID
5041324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações e contratos, julgue o item subsequente.


Se o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidos, será facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas por cada um dos licitantes no certame licitatório, inclusive quanto ao preço.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei. (art. 64, § 2, 8.666)

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

    • Não entendi o erro.
  • Os convocados remanescentes firmarão o contrato nos termos da proposta do primeiro classificado e não nos termos de sua própria proposta

  • § 2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório

  • RESPOSTA: ERRADA

    ERRO DA ASSERTIVA: "mesmas condições propostas por cada um dos licitantes".

    REDAÇÃO CORRETA, NOS TERMOS DO ART. 64, §2º, DA LEI 8666/93: "(...) mesmas condições propostas pelo primeiro classificado (...)".

    Lei 8666/93

    Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    § 1  O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

    § 2  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    § 3  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

  • Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    § 1  O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

    § 2  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    § 3  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

  • CUIDADO - lei 8.666/93 trata o tema de maneira diversa do disposto na lei 10.520. Vejamos:

    Lei 8666/93, art. 64, § 2:  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    Ou seja, se o contratado furar com a adm. haverá convocação dos seguintes, nas mesmas condições do vencedor.

    Por outro lado...

    Lei 10.520, art. 4...:

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

    XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.

    Ou seja, no pregão a lei não exige que se aplique a mesma proposta do vencedor.

  • Não é uma pegadinha muito maldosa, mas quem não lê com atenção erra.
  • Se o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidos, será facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas por cada um dos licitantes no certame licitatório, inclusive quanto ao preço.

    Lei 8666/93, art. 64, § 2:  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    Ou seja, se o contratado furar com a adm. haverá convocação dos seguintes, nas mesmas condições do vencedor.

    me corrija se eu estiver errado... mas a PEGADINHA do CESPE na questão esta presente na afirmativa: POR CADA UM DO LICITANTES NO CERTAME... e não na divergencia com a Lei 10.520

  • Essa CESPE me desanima...

  • Li 4 vezes para acertar!!!

  • É na ordem classificatória, sendo que estes devem aceitar ou não as condições do 1º licitante, e não as que eles propuseram.

  • § 2  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

  • ... Para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

  • É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado

  • GABARITO: ERRADO

    Questão ótima para revisão.

    "Nas mesmas condições do licitante vencedor"

  • A questão versa acerca do procedimento de licitação, devendo o candidato ter conhecimento da adjudicação compulsória no procedimento licitatório.





    Adjudicação compulsória ao vencedor: Dá o direito de quem ofereceu a proposta mais vantajosa de ser contratado preferencialmente, sob pena de nulidade. (art. 50)

    OBS: Mesmo depois do julgamento das propostas, é possível que o contrato não chegue a ser celebrado, em face de motivos como a anulação do procedimento, se houve ilegalidade, ou sua revogação, por razões de interesse público ou em função de fatos supervenientes.

    - Na recusa da empresa sem justo motivo e aceito pela comissão de licitação, serão aplicadas sanções administrativas, se estiver dentro do prazo de 60 dias, art. 64 e 81. (Decorrido o prazo de 60 dias, o vencedor não estará obrigado a contratar com a Administração, conforme art. 64, par. 3º)

    CUIDADOO! Mais do que isso, é preciso asseverar que, mesmo após a realização da licitação, a Administração Pública não está obrigada a celebrar o contrato, na medida em que o vencedor possui somente expectativa de direito à celebração do pacto contratual, e não direito adquirido.



    Vamos à questão!


    --> A assertiva está incorreta, pois é facultada à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas PELO PRIMEIRO CLASSIFICADO, conforme prevê o art. 64, § 2º da Lei 8.666/93.


    Lei 8.666/93, art. 64, § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.





    Gabarito da professora: ERRADO


  • Se o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidos, será facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas por cada um dos licitantes no certame licitatório, inclusive quanto ao preço. ERRADO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    § 2  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.

    § 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.

  • Se o critério é em ordem descendente de classificação, é claro que a medida em que os remanescentes vão sendo eliminados um a um , como foi aquele vencedor inicial, é claro que terá que se submeter as condições impostas por cada um dos participantes, sim. Questão dúbia.

    Pra quem estuda não existe questão difícil, mas questão mal elaborada propositalmente.

  • Gabarito: E

    Na verdade, será em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.

  • Se o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidos, será facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas por cada um dos licitantes(Errado) no certame licitatório, inclusive quanto ao preço.

  • É nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado e não nas mesmas condições propostas por cada um. (art. 64,§ 2º, L.8666).

  • Para discursivas...

    ART. 64, § 2º X ART. 24, XI

    Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado PARA ASSINAR O TERMO DE CONTRATO, ACEITAR OU RETIRAR o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    § 2º  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de REMANESCENTE DE OBRA, SERVIÇO OU FORNECIMENTO, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    QUANDO A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ APLICAR CADA SITUAÇÃO ?

    A PRIMEIRA SITUAÇÃO PREVISTA NO ART. 64, § 2º SERÁ APLICADA QUANDO AINDA NÃO TIVER INICIADO A EXECUÇÃO DA OBRA, SERVIÇO OU FORNECIMENTO DO OBJETO CONTRATO! O CONTRATO NEM INICIOU AINDA.

    JÁ NO SEGUNDO CASO, ART. 24, XI, O CONTRATO JÁ FOI INICIADO E POR ALGUM MOTIVO NÃO FOI FINALIZADO GERANDO UM “REMANESCENTE DE OBRA, SERVIÇO OU FORNECIMENTO”.

    CUIDADO!!!! SE A EXECUÇÃO DO CONTRATO JÁ INICIOU FATICAMENTE, MAS SEM A ASSINATURA/FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO, PARA O EFEITO DE APLICAÇÃO DO ART. 24, XI E COMO SE NÃO TIVESSE INÍCIO, LOGO DEVE SER FEITA NOVA LICITAÇÃO PARA CONTRATAR NOVA EMPRESA PARA CONTINUAR A OBRA. NÃO SE APLICANDO O ART. 24, XI.

    Nesse sentido é o acórdão do TCU 819/2014 - Plenário.

    (...) O remanescente de que trata o art. 24, XI, da Lei 8.666/1993 refere-se a um contrato anterior, que teve sua execução iniciada e interrompida por algum motivo, sem que seu objeto tivesse sido integralmente prestado. Já a convocação prevista no art. 64, §2º, da mesma lei cuida da situação em que a vencedora da licitação se recusou a firmar o contrato ou apesar de firmado este, houve desistência antes de início da execução, sem que a obra, o serviço ou o fornecimento tivessem ocorrido. (...)

    OBSERVAÇÃO 1:

    EM AMBOS OS CASOS É UMA FACULDADE (DISCRICIONARIEDADE) DA ADMINISTRAÇÃO CONVOCAR OS DEMAIS LICITANTES CLASSIFICADOS, CONTUDO SE O FIZER SERÁ PELAS MESMAS CONDIÇÕES DO LICITANTE VENCENDOR!

    OBSERVAÇÃO 2:

    COMO TRATA-SE DE UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, NÃO CABE SER SINDICADO PELO PODER JUDICIÁRIO QUANTO AO MÉRITO!

  • Nesse caso, a administração tem 2 escolhas: revogar a licitação ou chamar os remanescentes que, exclusivamente, executarão o objeto do contrato nas mesmas condições e prazos do primeiro colocado.

    Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    § 1  O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

    § 2  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    § 3  Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

    Gabarito: ERRADO

  • Lei 14133

    Art. 90 § 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.

    Mas CUIDADO QUE:

    § 4º Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

    I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

    II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

  • Gabarito ERRADO

    L8666

    § 2  É FACULTADO à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    Assertiva:

    "Se o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidos, será facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas por cada um dos licitantes no certame licitatório, inclusive quanto ao preço."

    R; "mesmas condições propostas pelo primeiro classificado"


ID
5041327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas Leis n.º 8.666/1993 e n.º 13.303/2016 (Lei das Estatais), julgue o item a seguir.


Em empresas públicas, o conselho de administração é responsável por aferir a adequação do controle interno e a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    A competência da auditoria interna não se confunde com a do Conselho de Administração.

    > A auditoria interna  deverá ser responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras (art. 9º, § 3º, I, II, L. 13.303)

    > Compete ao Conselho de Administração implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa pública ou a sociedade de economia mista, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude

    Fonte: Art. 9º, § 3º, I, II; art. 18. L. 13.303

    Para dicas e questões inéditas, siga @questineditas

  • Errado

    L13303

    Art. 9º A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:

    § 3º A auditoria interna deverá:

    I - ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário;

    II - ser responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras.

    Art. 18. Sem prejuízo das competências previstas no , e das demais atribuições previstas nesta Lei, compete ao Conselho de Administração:

  • Art. 9º A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:

    § 3º A auditoria interna deverá:

    II - ser responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras.

  • Esta questão é de Auditoria Governamental.

    Será que o QConcursos não quis dar spoiler?

  • O Conselho IMPLEMENTA o controle interno.

    A Auditoria AUDITA (afere a adequação) do controle interno.

  • Gab: ERRADO

    Auditoria Interna tem competência para: Aferir, controlar, gerenciar processos de Governança, etc. Conselho de Administração tem competência para: implementar, supervisionar riscos à integridade, à corrupção e à fraude.
  • O Conselho IMPLEMENTA o controle interno.

    A Auditoria AUDITA (afere a adequação) do controle interno.

  • a auditoria interna deve vincular-se ao Conselho de Administração, [mas com ele não se confunde]

    diretamente ou por meio de Comitê de Auditoria Estatutário,

    e ser responsável por

    • aferir a adequação do controle interno,
    • a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança
    • e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro
    • e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras (§ 3º do art. 9º)
  • lei do meu ódio, pqp

  • lei da peste viu...

  • Não entendo o porquê de vários comentários exatamente iguais. Até a cor com que as palavras foram destacadas são iguais. Ctrl + C, CTRL V.

  • faz todo sentido a lei ter 666

  • Conforme a Lei 13303/2016:

    Art. 18. Sem prejuízo das competências previstas no , e das demais atribuições previstas nesta Lei, compete ao Conselho de Administração:

    I - discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes;

    II - implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa pública ou a sociedade de economia mista, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;

    Na prática o Conselho ADM gerencia, e de forma distinta o Controle Interno emite um parecer sobre tal forma de gerir os recursos, e depois a Auditoria confere esse instrumento aprovando ou não; e encaminha para o Controle Externo TCE.

    Questão capciosa

  • E

    Conforme a Lei 13.303/2016:

    Art. 9º A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:

    I - ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno;

    II - área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos;

    III - auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário.

    (...)

    § 3º A auditoria interna deverá:

    I - ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário;

    II - ser responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras.


ID
5041330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas Leis n.º 8.666/1993 e n.º 13.303/2016 (Lei das Estatais), julgue o item a seguir.


O regime jurídico dos contratos administrativos confere à administração pública a prerrogativa de alterar unilateralmente cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado (art. 58, § 1)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, por acordo das partes, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual (art. 65, II, d, L. 8.666).

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    L8666

    Art. 58, § 1  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • Resposta:Errado

    ------------------------------

    #EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

    A administração possui um série de cláusulas exorbitantes.E o particular ? possui alguma garantia ? A grande garantia que o contratado possui é a relativa à manutenção da margem da margem de lucro inicialmente pactuada,que possui,inclusive,respaldo constitucional

    É exatamente por isso que a lei afirma que as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos NÃO PODERÃO ser alterados sem prévia concordância do contratado(art.58,prf.1)

    ------------------------------

    FONTE:Prof. Lucas Martins

  • Acrescentando mais hipóteses de alteração contratual que devem se dar por acordo da Administração e do contratado:

    Art. 65, Lei 8.666/93.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.  

  • as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos NÃO PODERÃO ser alterados sem prévia concordância do contratado(art.58,prf.1)

  • ERRADO.

    A APU precisa da prévia concordância do contratado para alterar as cláusulas econômico-financeiras e monetárias do contrato administrativo. (Art. 58, 1º, 8666)

    Bons estudos!

  • L8666

    Art. 58, § 1  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos NÃO PODERÃO ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    Gabarito errado

  • ERRADO

    LEI 8.666

    ART 58 § 1   As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • Errado

    Art. 58, § 1  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • As cláusulas econômico-financeiras só podem ser alterada de forma consensual.

  • As cláusulas econômico-financeiras só podem ser alterada de forma consensual.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Lei 8.666/93, Art. 58, § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos NÃO poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    # Analisando por partes:

    I) NÃO poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado:

    (CESPE/TCE-PB/2018) As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.(ERRADO)

    (CESPE/DPE-MA/2011) As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos podem ser alteradas sem prévia concordância do contratado.(ERRADO)

    (CESPE/MME/2013) A administração pode alterar, sem a prévia concordância do contratado, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias do contrato administrativo.(ERRADO)

    II) Ou seja, NÃO pode ser feito unilateralmente pela administração:

    (CESPE/TJ-ES/2011) As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos podem ser alteradas de forma unilateral pela administração.(ERRADO)

    (CESPE/MPOG/2015) Para prevalecer o interesse público, mesmo sem prévia concordância do contratado, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias podem ser alteradas unilateralmente pela administração. (ERRADO)

    III) Assim, NÃO é prerrogativa da administração a alteração unilateral:

    (CESPE/TRT 8ª/2016) A alteração unilateral de cláusulas econômico-financeiras pela administração pública é uma das prerrogativas legais para se manter o equilíbrio econômico-financeiro de um contrato.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) O regime jurídico dos contratos administrativos confere à administração pública a prerrogativa de alterar unilateralmente cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos.(ERRADO)

    IV) Uma vez que quando a administração faz uma alteração unilateral, ela deve manter intangível a equação econômico-financeira do contrato:

    (CESPE/AL-ES/2011) Para alterar unilateralmente um contrato administrativo, o Estado deve manter intangível a equação econômico-financeira desse contrato.(CERTO)

    V) Portanto, as alterações unilaterais NÃO alcançam as cláusulas econômico-financeiras e monetárias

    (CESPE/TRF 5ª/2015) O contrato administrativo tem como uma de suas características a alteração unilateral; entretanto, apenas as cláusulas regulamentares (ou de serviço) podem ser alteradas unilateralmente, possibilidade essa que NÃO alcança as cláusulas econômico-financeiras e monetárias.(CERTO)

    (CESPE/TRT 16ª/2005) O regime jurídico dos contratos administrativos, instituído pela referida lei, confere à administração a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado e excetuadas as cláusulas econômico-financeiras e monetárias, que NÃO poderão ser alteradas pela administração pública sem prévia concordância do contratado.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Entre sonhos, desejos e planos, o importante é nunca desistir!”

  • CONTRATADOS ADM PODEM SER ALTERADOS?

    Sim, há situações em que os contratos administrativos podem ser alterados, e isso pode se dar com ou sem a concordância da contratada. A prerrogativa de alteração unilateralmente do contrato, aplicável somente à Administração, está expressa no art. 58, I, da Lei nº 8.666/1993, o que possibilita a alteração do contrato pela Administração, ainda que sem a concordância da contratada. Os casos em que há possibilidade de alteração unilateral são os seguintes:

    - quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; e

    - quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de alteração quantitativa de seu objeto, nos seguintes limites: acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

    Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos anteriormente, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. Trata-se, neste caso, de alteração consensual e não de alteração unilateral.

    Há ainda outras possibilidades de alteração do contrato por acordo entre as partes, definidas no art. 65, II, da Lei nº 8.666/1993:

    - quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    - quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    - quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; e

    - para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. Portanto, a possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração somente abrange as cláusulas que dispõem sobre o objeto do contrato e sua execução.

    Resposta extraída da Cartilha de Licitações e Contratos da CGU

  • CLÁUSULAS ECONÔMICO-FINANCEIRAS 

    # NUNCA ALTERADO UNILATERALMENTE (ART. 58, §1º)

    (SOMENTE COM CONCORDÂNCIA DO CONTRATADO)

    # EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO (ART. 65, §6º)

    (DEVE SER MANTIDA DURANTE TODA EXECUÇÃO DO AJUSTE)

  • Gabarito: Errado

    À luz da Nova Lei de Licitações e Contratos (lei 14.133/2021), a questão permanece atualizada, senão vejamos:

    Lei 14.133/2021: Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

    I – modificá-losunilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado

    § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • A questão versa acerca das prerrogativas dos contratos administrativos, devendo o candidato ter conhecimento acerca da alteração unilateral contratual.





    Alteração unilateral: Só será legítima se objetivar melhor adequação às finalidades de interesse público e incidir sobre cláusulas de serviço. Deve haver um motivo superveniente ou, no mínimo, desconhecido por ocasião da elaboração do contrato.

    Em regra, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias não podem ser alteradas unilateralmente! Há exceção do art. 65, § 1o, Lei 8.666/93.

    Art. 58, § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    Exceção: Art. 65, § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.





    Vamos à questão!

    A assertiva está incorreta, pois, em regra, a administração pública não pode alterar cláusulas econômico-financeiras e monetárias sem a concordância do contratado.





    Gabarito da professora: ERRADO


  • O regime jurídico dos contratos administrativos confere à administração pública a prerrogativa de alterar unilateralmente cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos. ERRADO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 58. § 1 As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 104. § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • A assertiva está incorreta, pois, em regra, a administração pública não pode alterar cláusulas econômico-financeiras e monetárias sem a concordância do contratado.

    Gabarito da professora: ERRADO - QC

  • Objeto do contrato --> pode ser alterado unilateralmente.

    Cláusula econômico-financeira --> não poderá ser unilateralmente alterada

  • Cláusulas exorbitantes: Podem ser alteradas unilateralmente

    Cláusulas econômico-financeiras: Não podem ser alteradas unilateralmente

    GAB.: ERRADO

  • Art. 58, § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    § 1 o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    Gabarito: ERRADO

  • Lei 14133

    Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • ERRADO

    Unilateralmente pela Administração (art. 124, I, Lei 14.133/21)

    a.      Modificação do projeto para melhor adequação técnica

    b.     Modificação do valor contratual em razão de acres./diminuição quantitativa do objeto

    Obs1.: (art. 125 Lei 14.133/21)

    Serviços/compras/obras: 25% acréscimo ou decréscimo

    Reforma de edifícios: 50% acréscimo / 25% decréscimo

     

    Obs2.: (art. 104, §1º, Lei 14.133/21)

    Alteração unilateral não abarca cláusula econômico-financeira do contrato

     

    Bilateralmente (art. 124, II, Lei 14.133/21)

    a.      Substituição da garantia

    b.     Regime de execução da obra ou serviço

    c.      Forma de pagamento

    d.     Equilíbrio econômico-financeiro

  • Art. 130. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

  • MUDANÇAS no CONTRATO que envolva DINHEIRO, tem que ter o CONSENTIMENTO das DUAS PARTES.

ID
5041333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas Leis n.º 8.666/1993 e n.º 13.303/2016 (Lei das Estatais), julgue o item a seguir.


A ocorrência de caso fortuito ou de força maior impeditiva da execução do contrato, desde que regularmente comprovada, possibilita a rescisão determinada por ato unilateral e escrito da administração.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 79, I. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    Art.78, XVII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    bons estudos

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Resposta:Certo

    -----------------------------

    A resposta está no art. 78 da lei 8666,que enumera um rol com 18 (dezoito) motivos ensejadores da rescisão do contrato.Apesar do extenso número de situações, é possível distribui-las em cinco grupos,quais sejam:

    Rescisão por falta do contratado Rescisão por presunção de impossibilidade de cumprimento de contrato Rescisão por razões de interesse público Rescisão por inadimplemento da Administração Rescisão por Caso Fortuito ou Força Maior

    -----------------------------

    FONTE: Prof. Lucas Martins

  • VALE A LEITURA DO IMPORTANTE Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    .

    .

    .

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.      (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)

    Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • CERTO

    LEI 8.666

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

  • Caso fortuito ou de força maior é caso de rescisão unilateral.

  • caso fortuito (evento imprevisível e inevitável)

    Força maior (evento previsível e inevitável)

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    LEI 8.666/93, Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVII- A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    (CESPE/INPI/2013) Constitui motivo para rescisão do contrato administrativo a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.(CERTO)

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I- Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    (CESPE/PRF/2012) A administração pública pode rescindir o contrato com o particular por ato unilateral e escrito na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do contrato.(CERTO)

    (CESPE/CD/2012) A rescisão do contrato firmado com a administração pública pode ser determinada por ato unilateral e escrito da administração, na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução contratual.(CERTO)

    (CESPE/TCU/2009) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, regularmente comprovada, seja impeditiva da execução do contrato autoriza a rescisão do contrato, por parte da administração, por ato unilateral e escrito.(CERTO)

    Portanto:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior impeditiva da execução do contrato, desde que regularmente comprovada, possibilita a rescisão determinada por ato unilateral e escrito da administração.(CERTO)

    # Além disso, há outro detalhe sobre o inciso XVII que o CESPE costuma abordar, vejamos:

    § 2 º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    (CESPE/ANCINE/2013) Caso a administração pública promova a rescisão unilateral de determinado contrato administrativo, com fundamento na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ela é obrigada a ressarcir o contratado pelos prejuízos regularmente comprovados.(CERTO)

    I- Devolução de garantia;

    II- Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III- Pagamento do custo da desmobilização.

    (CESPE/PC-ES/2011) De acordo com a legislação de regência, é possível a rescisão unilateral do contrato pela administração pública por motivo de interesse público, hipótese em que o contratado tem direito ao ressarcimento dos prejuízos, à devolução da garantia, aos pagamentos atrasados e ao pagamento do custo da desmobilização.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Não ceda à vontade de desistir; não desperdice todo o caminho que já percorreu e todas as oportunidades que ainda vão surgir!”

  • Rescisão – A rescisão poderá ser unilateral pela administração. Isto pode ocorrer por interesse da administração ou também pela via judicial com a intervenção do poder judiciário, por inadimplência do contratado ou da administração.

    Desse modo, a rescisão de um contrato administrativo pode ser feita de três maneiras:

    Por acordo entre as partes; unilateralmente pela administração; ou judicialmente.

    Devendo justificar a motivação da situação que acarretou a rescisão do contrato. A rescisão pode também ser amigável por acordo entre as partes.

    Teoria da Imprevisão – Eventos imprevistos, os quais acarretam onerosidade (ou seja, causam despesas maiores do que o previsto) à parte contratada ou impossibilidade de execução do contrato, poderá haver rescisão contratual quando não for possível revisá-los. Sendo eles:

    Caso fortuito;

    Força maior;

    Fato do príncipe;

    Fato da administração;

    O conceito deles vocês já sabem!!!

    Fonte: Meus Resumos

    GABA certo

  • GABARITO: CORRETO

    Causo fortuito ou força maior = hipótese de rescisão unilateral pela Administração

  • A questão versa acerca das prerrogativas dos contratos administrativos, devendo o candidato ter conhecimento acerca da rescisão unilateral dos contratos.

    Com fundamento no art. 78 da Lei 8.666/93, para a rescisão unilateral deve haver motivação que justifique a rescisão do contrato em vigor, como nos incisos I a XI do art. 78, que estão as hipóteses de inadimplemento do contratado, devendo este ser apenado e responsabilizado pelos prejuízos suportados pela Adm. Pública. No inciso XII enquadram-se os motivos de interesse público, devendo a Adm. Pública indenizar o contratado, pois ele não deu nenhuma causa para essa decisão. No inciso XVII enquadram-se os motivos de caso fortuito ou força maior que justificam a rescisão.

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.


    Vamos à questão!

    A assertiva está correta, conforme o texto expresso do art. 78 da Lei 8.666/93 supracitado.


    Cumpre destacar! Os motivos de caso fortuito ou superveniente podem também ensejar alteração unilateral do contrato administrativo.

    *Fato do príncipe: Ocorre quando uma determinação estatal, sem nenhuma relação com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, deixando-o mais oneroso ou impossível. (ATINGE INDIRETAMENTE- NÃO FAZ PARTE DO CONTRATO)

    Ex: Criação de um tributo por ente de outra esfera administrativa que onere o contrato administrativo. (Art. 65, par. 5º)


    O Fato da Administração: Qualquer conduta ou comportamento da Administração que, como parte contratual, torne impossível a execução do contrato ou provoque seu desequilíbrio econômico.(ATINGE DIRETAMENTE- FAZ PARTE DO CONTRATO) Art. 65, par. 6º

    OBS: Diante do fato da Administração, o contratado poderá se escusar do cumprimento do contrato, isentando-se das sanções administrativas que, de outro modo, seria cabível.


    Gabarito da professora: CERTO

  • A ocorrência de caso fortuito ou de força maior impeditiva da execução do contrato, desde que regularmente comprovada, possibilita a rescisão determinada por ato unilateral e escrito da administração. CERTO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;

  • Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    Gabarito: CERTO

  • Lei 14133 - Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

    I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;

    II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;

    III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;

    IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;

    V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;

    VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;

    VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;

    VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;

    IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.

  • Gabarito CORRETO

    Art. 79I. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    Art.78, XVIIA ocorrência de caso fortuito ou de força maiorregularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    "A ocorrência de caso fortuito ou de força maior impeditiva da execução do contrato, desde que regularmente comprovada, possibilita a rescisão determinada por ato unilateral e escrito da administração." SIM, desde que seja impeditiva da execução do contrato.

  • Caso fortuito ou força maior podem ensejar: 

    1) alteração unilateral (cláusula exorbitante) - Art. 78, XVI c/c Art. 79,I; 

    2) revisão contratual - alteração por acordo das partes (p/ manutenção do equilíbrio financeiro) - Art. 65, II, d.


ID
5041336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas Leis n.º 8.666/1993 e n.º 13.303/2016 (Lei das Estatais), julgue o item a seguir.


Toda prorrogação de prazo dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato (art. 57, § 2, l. 8.666)

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2012 - STJ - Analista Judiciário - Área

    Na execução dos contratos administrativos, prorrogações de prazo devem ser justificadas por escrito e previamente autorizadas pela autoridade competente para celebrar o contrato. Resp. C

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Certo

    L8668

    Art. 57, § 2  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

  • Lei 8.666/93

    Art. 57, § 2  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

    CERTO

  • Geralmente ocorre, na prática, uma autorização do gestor com base em parecer jurídico. Esse é o chamado aditivo de prazo ao contrato, muito comum em contratações que admitem essa prorrogação, por ser um mecanismo mais célere e eficiente.

  • Resposta:Certo

    --------------------------------

    #PRORROGAÇÃO

    A prorrogação do contrato é situação excepcional que,para ocorrer,deverá respeitar cinco requisitos,quais sejam:

    • Justificação por escrito
    • Prévia autorização pela autoridade competente para celebrar o contrato
    • Manutenção das demais cláusulas do contrato
    • Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
    • Enquadramento em umas das hipóteses previstas na lei

    --------------------------------

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Lei 8.666/93, Art. 57, § 2º TODA prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

    # Fique atento, ultimamente o CESPE está procurando na literalidade das leis palavras que são conhecidas pelo pessoal como fator de erro das assertivas, exemplos: somente, apenas, toda ... Mas estão corretas por ser um “ CTRL C + CTRL V” das normas. Aqui, temos o exemplo com a palavra TODA.

    1) TODA prorrogação:

    (CESPE/TJ-RO/2012) A prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito, sendo previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, APENAS nos casos em que a administração alterar o projeto, inserindo outras especificações.(ERRADO)

    (CESPE/MPU/2010) TODA prorrogação de contrato deve ser previamente justificada pela autoridade detentora da atribuição legal específica; portanto, é nula toda cláusula contratual que disser ser a avença automaticamente prorrogável.(CERTO)

    2) Justificadas por escrito & Previamente autorizada:

    (CESPE/STJ/2012) Na execução dos contratos administrativos, prorrogações de prazo devem ser justificadas por escrito e previamente autorizadas pela autoridade competente para celebrar o contrato.(CERTO)

    Portanto:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) TODA prorrogação de prazo dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Prometa a si mesmo: Não importa quão dura seja minha jornada, Eu jamais desistirei dos meus sonhos e objetivos!”

  • Toda e concurso não combinam. WEBER, Lúcio.

  • CERTO

    LEI 8.666

    ART 57 § 2   Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

  • Art. 57 A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    §2º Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

  • Minha contribuição!!!

    Prorrogação, renovação ou extinção do contrato administrativo:

    • o contrato pode ser prorrogado ou renovado;

    • É vedado contrato com prazo indeterminado;

    • A diferença entre prorrogação e renovação de um contrato está na existência de modificação de uma ou mais cláusulas contratuais;

    • A administração competente poderá autorizar a prorrogação do prazo.

    A extinção do contrato administrativo pode se dar por três motivos:

    • Conclusão do objeto;

    • Término do prazo;

    • Anulação.

    Fonte: Meus resumos

    GABA certo

  • A questão versa acerca da duração e prorrogação dos contratos administrativos, devendo o candidato ter conhecimento do art. 57 da Lei 8.666/93.

     

    Em regra, os contratos administrativos devem ter prazo de vigência determinado e a prorrogação deve ser justificada e previamente autorizada pela Administração Pública contratante.

    Art. 57, § 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

     

    Vamos à questão!

    Toda prorrogação de prazo dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, conforme prevê o art. Art. 57, § 2o da Lei 8.666/93 supracitado.

     

    Gabarito da professora: CERTO

  • Lei 8666, Art. 57,

    § 1  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

    § 2  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

    § 3  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito CORRETO

    Ctrl C + Ctrl V

    L8668

    Art. 57, § 2 TODA prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

  • Nova lei de Licitação!!!

    O que é escopo predefinido?

    Resposta: O escopo predefinido é o que impõe ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em determinado período. Normalmente são descritos detalhadamente, com prazos para conclusão de etapas, cronograma de desembolso, entre outros. Com a conclusão das etapas, ao final da prestação de serviço, o contrato se extingue por execução do seu objeto. A prorrogação desse tipo de contrato só é permitida para a conclusão das etapas faltantes.

    De acordo com o artigo 6º, inciso XVII da Lei 14.133/2021:

    Art. 6º - (...)

    XVII - serviços não contínuos ou contratados por escopo: aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.

    Nos contratos de escopo, nos termos do art. 111 da Lei nº14.133/2021, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, a saber:

    Art. 111. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.

    Parágrafo único. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado: I - o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas; II - a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 

    Dizer que, em regra, a vigência dos contratos deve seguir a disponibilidade orçamentária implica que esses contratos poderão ficar vigentes por mais de um ano?

    Resposta: Deve-se observar que a duração do contrato deverá ser prevista em edital, e no instrumento contratual, e a cada exercício financeiro, será exigida a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no Plano Plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

    Sendo assim, poderemos ter contratos com duração de até 5 (cinco) anos, prorrogados até o limite de até dez anos (serviços e fornecimentos contínuos). Assim definem os artigos 105, 106 e 108:

    Fonte: http://www.compras.mg.gov.br/images/Perguntas_Frequentes_NLLC.pdf


ID
5041339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da legislação vigente acerca de licitações e contratos, julgue o item que se segue.


Não sendo caso de interesse público devidamente justificado, a doação com encargo deverá ser licitada, constando de seu instrumento, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    L8666

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    § 4  A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado;

  • Errado? Pq?

    O § 4º do art. 17 da Lei From Hell prescreve que doação com encargo será licitada, salvo na hipótese de dispensa da licitação, quando houver interesse público devidamente justificado. A saber:

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    [...]

    § 4º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado;

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito: CERTO

    Doação de bem público: a doação de bem público imóvel pode ser feita mediante a instituição de encargos ou não.

    Doação sem encargos: é aquela que vem desacompanhada de qualquer ônus ou encargo. Doação com encargos: também chamada de “modal”, é aquela em que a Administração Pública pode estabelecer um ônus de execução de uma prestação ou realização de uma atividade que, caso não seja realizada, poderá gerar a revogação da doação realizada.

    Doação com encargos SEM interesse público:

    Deverá ser licitada - na modalidade concorrência; Deverá constar em seu instrumento: os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão (OBRIGATÓRIO); Caso as regras não sejam obedecidas, pode haver nulidade do ato.

    Doação com encargos COM interesse público:

    A licitação será DISPENSADA; O interesse público deve ser justificado.

    (Lei 8.666 - art. 17 § 4°)

    Doutrina de Hely Lopes Meirelles sobre o tema:

    "A administração pode fazer doações de bens móveis ou imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar construções e atividades particulares de interesse coletivo. Essas doações podem ser com ou sem encargos e em qualquer caso dependem de lei autorizadora, que estabeleça as condições para a sua efetivação, de prévia avaliação do bem a ser doado e de licitação. Só excepcionalmente poder-se-á promover concorrência para doações com encargos, a fim de escolher-se o donatário que proponha cumpri-los em melhores condições para a Administração ou para a comunidade. Em toda doação com encargo é necessária a cláusula de reversão para a eventualidade do seu descumprimento."

    Bons estudos!

  • GABARITO: CORRETO

    Doação com encargo é licitada, em regra. Dispensada em caso de interesse público.

  • A questão versa acerca da doação com encargo da Administração Pública, devendo o candidato ter conhecimento do art. 17 da Lei 8.666/93.





    Doação com encargo do Estado: O Estado DOA o terreno a uma empresa em troca, por exemplo, da construção de seu estabelecimento, com cláusula de reversão. Os encargos devem constar expressamente, sob pena de nulidade do ato.

    § 4o  A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado;  

    Aprofundando!

    - Para registrar esse bem em nome do particular é necessária uma lei específica de desafetação, a autorização legislativa de doação e a avaliação prévia do bem.


    - E se for necessário financiamento do bem doado, não há que se falar em garantia fiduciária, mas sim em hipoteca de 1º grau ao financiador (ex: banco) e hipoteca de 2º grau ao ente doador.




    Vamos à questão!

    Lei 8.666/93, art. 17, § 4o: A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado;





    Gabarito da professora: CERTO.  

  • Não sendo caso de interesse público devidamente justificado, a doação com encargo deverá ser licitada, constando de seu instrumento, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato. CERTO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 17. § 4 A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado; 

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: § 6º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, dispensada a licitação em caso de interesse público devidamente justificado. 

  • No que tange à doação, ressalte-se que, se ela for com encargo, como regra geral, deverá ser licitada, sendo dispensada apenas no caso de interesse público devidamente justificado (art. 17, §4º). Doação com encargo é aquela em que o doador impõe, como contrapartida, alguma obrigação a ser cumprida pelo donatário.

  • § 4º - A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado.

  • Gabarito da professoraQC: CERTO.  

    Doação com encargo do Estado: O Estado DOA o terreno a uma empresa em troca, por exemplo, da construção de seu estabelecimento, com cláusula de reversão. Os encargos devem constar expressamente, sob pena de nulidade do ato.

    § 4o  A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado;  

    Aprofundando!

    - Para registrar esse bem em nome do particular é necessária uma lei específica de desafetação, a autorização legislativa de doação e a avaliação prévia do bem.

    - E se for necessário financiamento do bem doado, não há que se falar em garantia fiduciária, mas sim em hipoteca de 1º grau ao financiador (ex: banco) e hipoteca de 2º grau ao ente doador.

    Vamos à questão!

    Lei 8.666/93, art. 17, § 4o: A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado;

    Gabarito da professora: CERTO.  

  • O gabarito "Certo" se manteve com a lei 14.133

    Art. 76 § 6º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, dispensada a licitação em caso de interesse público devidamente justificado.

  • Pessoal, a questão estava com o gab trocado. A questão está CORRETA!!!


ID
5041342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da legislação vigente acerca de licitações e contratos, julgue o item que se segue.


É facultada a constituição de patrimônio de afetação que não se comunicará com o restante do patrimônio do fundo garantidor de parcerias público-privadas, ficando vinculado exclusivamente à garantia em virtude da qual tiver sido constituído.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    L11079

    Art. 21. É facultada a constituição de patrimônio de afetação que não se comunicará com o restante do patrimônio do FGP, ficando vinculado exclusivamente à garantia em virtude da qual tiver sido constituído, não podendo ser objeto de penhora, arresto, seqüestro, busca e apreensão ou qualquer ato de constrição judicial decorrente de outras obrigações do FGP.

    Parágrafo único. A constituição do patrimônio de afetação será feita por registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou, no caso de bem imóvel, no Cartório de Registro Imobiliário correspondente.

  • Complicado, estudar com gabarito errado.

  • pra mim o gabarito apareceu como certa

  • certo.

    Art. 21 É facultada a constituição de patrimônio de afetação que não se comunicará com o restante do patrimônio do FGP, ficando vinculado exclusivamente à garantia em virtude da qual tiver sido constituído, não podendo ser objeto de penhora, arresto, seqüestro, busca e apreensão ou qualquer ato de constrição judicial decorrente de outras obrigações do FGP. Lei

  • Aqui o gabarito tá como Certo, e de fato é certo, conforme art. 21 da L11079

  • CERTO.

    Art. 21. É facultada a constituição de patrimônio de afetação que não se comunicará com o restante do patrimônio do FGP, ficando vinculado exclusivamente à garantia em virtude da qual tiver sido constituído, não podendo ser objeto de penhora, arresto, seqüestro, busca e apreensão ou qualquer ato de constrição judicial decorrente de outras obrigações do FGP.

    Parágrafo único. A constituição do patrimônio de afetação será feita por registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou, no caso de bem imóvel, no Cartório de Registro Imobiliário correspondente.

  • Também não entendi, a questão na minha opinião está ERRADA

  • gabarito qconcurso: CERTO.

  • lei. 11.079 -> Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

    Art. 16. Ficam a União, seus fundos especiais, suas autarquias, suas fundações públicas e suas empresas estatais dependentes autorizadas a participar, no limite global de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), em Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP que terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais, distritais, estaduais ou municipais em virtude das parcerias de que trata esta Lei.         

    (...) Art. 21. É facultada a constituição de patrimônio de afetação que não se comunicará com o restante do patrimônio do FGP, ficando vinculado exclusivamente à garantia em virtude da qual tiver sido constituído, não podendo ser objeto de penhora, arresto, seqüestro, busca e apreensão ou qualquer ato de constrição judicial decorrente de outras obrigações do FGP.

  • A questão versa acerca da instituição de patrimônio de afetação nas licitações que envolvam parceiros público-privados.


    O que é Parceria público-privada (PPP)? Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, entre um ente público e empresa privada.

    - Concessão administrativa: O Estado é o próprio usuário do serviço como também é a única fonte de custeio. Exemplo: Administração de presídios (A empresa recebe somente do Estado)

    - Concessão patrocinada: O concessionário presta serviço público custeado pelo Estado e também por tarifa dos usuários. Exemplo: Transporte coletivo (A empresa recebe do Estado e dos usuários)

    Características:
    a) financiamento pelo setor privado

    b) compartilhamento dos riscos

    c) pluralidade compensatória: ordem bancária, cessão de créditos não tributários, outorga de direitos, utilização especial de bem público e outros.


    Vedações:

    a) o valor não pode ser inferior a R$ 10.000.000,00

    b) o prazo não pode ser inferior a 05 anos e superior a 35 anos

    c) objeto: não pode ser simples nem único. Deve misturar pelo menos 02 elementos entre serviço, obra e fornecimento.


    - Licitação: concorrência


    O que é o Patrimônio de Afetação? É um instituto que visa proteger o patrimônio destinado a um empreendimento, para que não haja nenhuma dívida da empresa que possa atingir o objeto da licitação. Segregação Patrimonial e destinado para um fim específico.


    Vamos à questão!

    A assertiva está CORRETA, pois, de acordo com o art. 21 da Lei 11.079/04, é facultada à administração instituir patrimônio de afetação com o restante do patrimônio do FGP.

    Art. 21. É facultada a constituição de patrimônio de afetação que não se comunicará com o restante do patrimônio do FGP, ficando vinculado exclusivamente à garantia em virtude da qual tiver sido constituído, não podendo ser objeto de penhora, arresto, seqüestro, busca e apreensão ou qualquer ato de constrição judicial decorrente de outras obrigações do FGP.


    Gabarito da professora: CERTO

  • A assertiva está CORRETA, pois, de acordo com o art. 21 da Lei 11.079/04, é facultada à administração instituir patrimônio de afetação com o restante do patrimônio do FGP.

    Art. 21. É facultada a constituição de patrimônio de afetação que não se comunicará com o restante do patrimônio do FGP, ficando vinculado exclusivamente à garantia em virtude da qual tiver sido constituído, não podendo ser objeto de penhora, arresto, seqüestro, busca e apreensão ou qualquer ato de constrição judicial decorrente de outras obrigações do FGP.

    Gabarito: CERTO

  • ⇒ Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP 

    Art. 16. Ficam a União, seus fundos especiais, suas autarquias, suas fundações públicas e suas empresas estatais dependentes autorizadas a participar, no limite global de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), em Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP que terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais, distritais, estaduais ou municipais em virtude das parcerias de que trata esta Lei.       

    § 1º O FGP terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, e será sujeito a direitos e obrigações próprios.

    Art. 21. É facultada a constituição de patrimônio de afetação que não se comunicará com o restante do patrimônio do FGP, ficando vinculado exclusivamente à garantia em virtude da qual tiver sido constituído, não podendo ser objeto de penhora, arresto, seqüestro, busca e apreensão ou qualquer ato de constrição judicial decorrente de outras obrigações do FGP

  • POVO FICA DISCORDANDO DO GABARITO, E NEM DÁ A RESPOSTA. SUA OPNIÃO NÃO VAI INTERFERIR NO GABARITO DA CESPE NÃO

  • Meu resumo sobre PPP:

    Não há PPP no âmbito do Poder Judiciário.

    Se não houver contraprestação do parceiro público ao parceiro privado, não é PPP. Trata-se, neste caso, de concessão comum.

    Antes da celebração do contrato de PPP, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    Em regra, é vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico.

    A contratação será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.

    Há duas modalidades de PPP: 

    a) Concessão patrocinada: tarifa cobrada dos usuários + contraprestação pecuniária do Estado ao parceiro privado.

    b) Concessão administrativa: a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço.

    As concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.

    É vedada a celebração de contrato de PPP:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);        

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Prazo máximo do contrato de PPP: 35 anos, incluindo eventual prorrogação.

    Amigo do QC -> André Julião

    (Fonte: livro do Alexandre Mazza e letra da lei)

  • Questão bem restritiva, mas letra de lei.

    Lei 11.079, art. 21. "É facultada a constituição de patrimônio de afetação que não se comunicará com o restante do patrimônio do FGP, ficando vinculado exclusivamente à garantia em virtude da qual tiver sido constituído, não podendo ser objeto de penhora, arresto, seqüestro, busca e apreensão ou qualquer ato de constrição judicial decorrente de outras obrigações do FGP."

    GAB C

  • CERTO.

    Art. 21. É facultada a constituição de patrimônio de afetação que não se comunicará com o restante do patrimônio do FGP, ficando vinculado exclusivamente à garantia em virtude da qual tiver sido constituído, não podendo ser objeto de penhora, arresto, seqüestro, busca e apreensão ou qualquer ato de constrição judicial decorrente de outras obrigações do FGP.

  • CERTO

    Lei 11.079, art. 21. "É facultada a constituição de patrimônio de afetação que não se comunicará com o restante do patrimônio do FGP, ficando vinculado exclusivamente à garantia em virtude da qual tiver sido constituído, não podendo ser objeto de penhora, arresto, seqüestro, busca e apreensão ou qualquer ato de constrição judicial decorrente de outras obrigações do FGP."

    Patrimônio de Afetação: é a segregação (SEPARAÇÃO/RESERVA) patrimonial de bens do incorporador para uma atividade específica, com o intuito de assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros adquirentes, mesmo em caso de falência ou insolvência do incorporador.

    ABRAÇOS

  • Lei 11.079

    Art. 21. É facultada a constituição de patrimônio de afetação que não se comunicará com o restante do patrimônio do FGP, ficando vinculado exclusivamente à garantia em virtude da qual tiver sido constituído, não podendo ser objeto de penhora, arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer ato de constrição judicial decorrente de outras obrigações do FGP.

    Parágrafo único. A constituição do patrimônio de afetação será feita por registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou, no caso de bem imóvel, no Cartório de Registro Imobiliário correspondente.

    Segue na luta guerreiro(a), vai dá certo!

  • Lei 11.079 Art. 21. É facultada a constituição de patrimônio de afetação que não se comunicará com o restante do patrimônio do FGP, ficando vinculado exclusivamente à garantia em virtude da qual tiver sido constituído, não podendo ser objeto de penhora, arresto, seqüestro, busca e apreensão ou qualquer ato de constrição judicial decorrente de outras obrigações do FGP.

    Parágrafo único. A constituição do patrimônio de afetação será feita por registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou, no caso de bem imóvel, no Cartório de Registro Imobiliário correspondente.

    Gab. C

  • Gabarito = Certo

    O que é o Patrimônio de Afetação?

    • É um instituto que visa proteger o patrimônio destinado a um empreendimento
    • para que não haja nenhuma dívida da empresa que possa atingir o objeto da licitação.
    • Segregação Patrimonial e destinado para um fim específico.

    Como consta na lei: Art. 21.

     

    É obrigatório? = Não, é facultada a constituição de patrimônio de afetação

     

    Característica =

    • não se comunicará com o restante do patrimônio do Fundo Garantidor de Parceiras Públicas
    • ficando vinculado exclusivamente à garantia em virtude da qual tiver sido constituído
    • não podendo ser objeto de penhora, arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer ato de constrição judicial decorrente de outras obrigações do FGP


ID
5041345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da legislação vigente acerca de licitações e contratos, julgue o item que se segue.


É vedado à concessionária de serviço público contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Lei 8987 Art. 25. § 1 Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.    (Vide ADC 57)

  • Só lembrei dos carinhas que vão fiscalizar o poste de energia elétrica e não são da concessionária.

  • Trata-se de hipótese de subcontratação, prevista no art. 25, §1º da Lei 8.987/95

  • Contratos em geral, regidos pela 8.666/93 :

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    Concessão de serviço público, regida pela lei 8987/95:

    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.  

     § 1 Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.

  • Pensei que era preciso está expresso no contrato...

  • Gabarito: ERRADO

    trata-se de hipótese de SUBCONTRATAÇÃO, que decorre de uma necessidade do mercado tanto específica como superveniente, hipótese de demanda no meio do serviço público.

    Prevista no art 25, §1 da Lei 8.987/95:

    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

            § 1 Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.     

  • Lembrar que: A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a CADUCIDADE da concessão.

  • Art25£1 é o caso da contratação direta.!!

  • SUBCONTRATAÇÃO - A concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.

    Contratos celebrados entre CONCESSIONÁRIA E TERCEIROS são regidos pelo DIREITO PRIVADO. Não há relação entre concedente e terceiros.

    A subcontratação é direta entre concessionário e terceiro.

    SUBCONCESSÃO: É admitida, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente. SEM AUTORIZAÇÃO OCORRE A CADUCIDADE. 

    Contratos celebrados entre CONCESSIONÁRIA E CONCEDENTE são regidos pelo DIREITO PÚBLICO.

    A subconcessão será sempre precedida de CONCORRÊNCIA.

  • A questão versa acerca da subcontratação nos procedimentos de licitação, devendo o candidato ter conhecimento do art. 72 da Lei 8.666/93.

     

    *O que é a subcontratação? O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. (art. 72)

    *Pode haver subcontratação? Sim, desde que haja previsão no contrato, pois a lei (art. 78) fala que se não houver a autorização no contrato, estar-se diante de hipótese de rescisão. A doutrina critica por ser personalíssimo.

    Requisitos: a) previsão no contrato; b) anuência da Administração; c) a Administração exigirá do subcontratado o mesmo que foi exigido do contratado na licitação; d) a doutrina diz que se deve transferir apenas parte do contrato, pois do contrário significaria dar ao subcontratante aquilo que foi dado na licitação sem a sua participação. Em respeito aos outros que concorreram.

    - É possível a subcontratação com a Administração Pública, porém somente de modo parcial, não podendo subcontratar o contrato inteiro. (Depende de autorização da Administração Pública no momento da subcontratação) (art. 72)

     

    Vamos à questão!

    ERRADO. É possível a concessionária de serviço público contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados, não podendo subcontratar o contrato por inteiro.


    Lei 8.666/93, Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

     

    Gabarito da professora: ERRADO.

  • ERRADO, uma vez que é possível a concessionária de serviço público contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados, não podendo subcontratar o contrato por inteiro.

    Lei 8.666/93, Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    Questão CORRETA.

     

  • a subcontratação para serviços acessórios é permitida na concessão.

  • -Além dos dispositivos legais já apontados pelos colegas, vejamos também os artigos 47 e 48 da LC 123/2006: Art. 47.  Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.        Art. 48.  Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:    II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a *subcontratação* de microempresa ou empresa de pequeno porte;        
  • Gabarito: ERRADA. O art. 11 da Lei 8.987/95 permite o desenvolvimento de atividades acessórias ou complementares para incremento da receita da concessionária e diminuição das tarifas cobradas dos usuários.

  • Complementando:

    Comparativo entre a Lei 8666 e a Nova Lei de Licitações

    Lei 8.666/93

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

    Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.

    § 1º O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.

    § 2º Regulamento ou edital de licitação poderão vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação.

    § 3º Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.

  • Gabarito: ERRADO

    Contratos em geral, regidos pela 8.666/93 :

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    Concessão de serviço público, regida pela lei 8987/95:

    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.  

     § 1 Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.

  • artigo 25, parágrafo primeiro da lei 8987==="sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados".

  • Lei 8987 Art. 25. § 1 Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros, o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados. 

    Gab. E


ID
5041348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da legislação vigente acerca de licitações e contratos, julgue o item que se segue.


No caso específico de reforma de edifício ou de equipamento, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 50%.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Apenas acréscimos. Supressões o limite é sempre de 25%.

    Lei 8666/93 Art. 65 § 1  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. (não há supressões)

    Bons estudos.

  • Gab. E

    O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais:

    Obras/serviços/compras:

    1. Acréscimo de até 25%
    2. Supressão de até 25%

    Reforma de edifício ou equipamento:

    1. Acréscimo de até 50%
    2. Supressão de até 25%

    Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes (art. 65, II, § 2).

    bons estudos

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    L8666

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    § 1  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Reforma de edifício ou equipamento:

    Acréscimo de até 50% - Supressão de até 25%

  • Ajuda a lembrar quando se pensa naquela reforma da sua casa, em que você sempre ESTOURA o orçamento - nunca sai mais barato do que o previsto...

  • 50% só para acréscimo

  • Não existe esse "ou".

  • § 1  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    ACRÉSCIMOS & SUPRESSÕES:

    Lei 8666/93, Art. 65

    § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

    I – Vetado.

    II – As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes:

    Esquematizando:

    1) Obras, serviços ou compras: (UNILATERALMENTE

    (CESPE/FUNPRESP/2016) O contratado fica obrigado a aceitar alterações unilaterais promovidas pela administração, desde que estas não excedam 70% do valor do objeto original.(ERRADO)

    I) Limite é até 25%:

    (CESPE/TCE-PA/2016) O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários nas obras ou serviços no limite de até 50% do valor inicial do contrato.(ERRADO)

    II) Para Acréscimo ou Supressão:

    (CESPE/ANAC/2009) Os contratos administrativos poderão ser alterados, unilateralmente, pela administração, para acrescer ou diminuir, quantitativamente, no caso de obras, serviços e compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.(CERTO)

    2) Reformas de edifício ou equipamento: (UNILATERALMENTE):

    I) Limite máximo é até 50% (Metade do valor):

    (CESPE/MPU/2013) O limite máximo para acréscimos de serviços em um contrato administrativo cujo objeto seja a reforma de um edifício é de 25% do valor inicial atualizado do contrato.(ERRADO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) O contratado, em um contrato alterado por acordo das partes, fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem em reforma de edifício ou de equipamento, até o limite da metade do valor para os seus acréscimos.(CERTO)

    II) Somente para ACRÉSCIMO:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) No caso específico de reforma de edifício ou de equipamento, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 50%(ERRADO)

    (CESPE/Correios/2011) No caso particular de reforma de edifício público, não constitui motivo para rescisão de contrato administrativo a supressão de até 50% do valor atualizado do contrato.(ERRADO)

    (CESPE/TCU/2009) É possível a alteração unilateral pela administração pública do contrato administrativo celebrado na hipótese de reforma de edifício, até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato, para os seus acréscimos.(CERTO)

    3) BILATERALMENTE (acordo celebrado entre os contratantes)

    # SUPRESSÃO:

    Em qualquer percentual:

    (CESPE/MPU/2015) As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes pode ser superior a 75% do valor atualizado do contrato.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Você é mais forte do que imagina. Acredite!"

  • Ficaria correto:

    "No caso específico de reforma de edifício ou de equipamento, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos que se fizerem até o limite de 50%."

    Exclui-se, portanto, supressão.

    Obras/Serviços/Compras

    1. Acréscimo de até 25%
    2. Supressão de até 25%

    Reforma de edifício ou Equipamentos

    1. Acréscimo de até 50%
    2. Supressão de até 25%

    Decora o seguinte:

    Acréscimo em Reformas de edifício ou Equipamentos é o DIFERENTÃO! 50%

    Os demais, acréscimo e supressão, obedece os 25%.

  • O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Os acréscimos de reforma é de até 50 por cento e a supressão é até 25 por cento.

  • Ai que ódio!!!! É só acréscimo que é 50%, supressão não!!!

    Errei droga! :'(

  • 50% somente acréscimos!

    GAB E

    PMAL

  • No caso específico de reforma de edifício ou de equipamento, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 50%.

    acréscimos até o limite de 50%.

    supressões até o limite de 25%.

  • GABARITO: ERRADO

    Reforma de edifício/equipamento = acréscimo de 50% somente, não de supressão!

  • A questão versa acerca das alterações unilaterais que podem ser realizadas pela Administração Pública sem a concordância do particular.





    Alteração unilateral: Só será legítima se objetivar melhor adequação às finalidades de interesse público e incidir sobre cláusulas de serviço. Deve haver um motivo superveniente ou, no mínimo, desconhecido por ocasião da elaboração do contrato.

    Em regra, a alteração unilateral somente poderá ocorrer com a concordância do contratado.

    Lei 8.666/93, Art. 58, § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    Exceção: Lei 8.666/93, Art. 65, § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    Vamos à questão!

    ERRADO. Somente é possível a alteração unilateral do contrato em casos de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus ACRÉSCIMOS e não para supressões.

     

    Gabarito da professora: ERRADO.

  • ERRADO

    Reforma de edifício ou Equipamentos

    1. Acréscimo de até 50%
    2. Supressão de até 25%

    Bizu que funciona comigo

    aCréscimo = Cinquenta

    SupressÃO rima com aquele cantor o VINTÃO = 25

  • Acréscimo de até 50%

    Supressão de até 25%

  • Ao meu ver, está dizendo que supressão e acréscimo são equivalentes, mas não são.

    • Supressão: até 25%
    • Acréscimo: até 50%
  • A alteração pode ser:

    1.   Qualitativa: quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

     

    2.  Quantitativa: quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.

     

    Essa alteração é motivo para rescisão do contrato?

    Depende.

    Se a alteração for qualitativanão será motivo para rescisão.

    Se a alteração for quantitativa, também depende.

    Quantitativa para suprimir: é motivo para rescisão.

    Quantitativa para acrescer: não é motivo para rescisão

    ALTERAÇÃO ACEITÁVEL

    ·      OBRAS, SERVIÇOS OU COMPRAS

    o  Acréscimo: 25%

    o  Supressão: 25%

    ·      REFORMA OU EQUIPAMENTO

    o  Acréscimo: 50%

    o  Supressão: 25%

  • ERRADO, uma vez que somente é possível a alteração unilateral do contrato em casos de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus ACRÉSCIMOS e não para supressões.

    Exceção: Lei 8.666/93, Art. 65, § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Supressão ou acréscimo: 25%

    Acréscimo: 50%

  • Gabarito: E

    Neste caso - reforma de edifício ou equipamento -, o valor de 50% só se dá para acréscimos.

    Acréscimos ou supressões em obras, serviços ou compras:

    • até 25% do valor inicial

    Reforma de edifício ou de equipamento:

    • até o limite de 50% para os seus acréscimos.

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    §1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • CLÁUSULAS EXORBITANTES

    Supremacia do interesse público sobre o interesse privado - implícitas em todos os contratos administrativos

    Alteração unilateral do contrato – não pode alterar o objeto

    • Do projeto – qualitativa
    • Do valor – regra até +-25% – reforma de equipamento ou edifícios +50% e -25%
  • Com base no § 1º do art. 65 da Lei nº 9.666/93,, "o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos".

    contratado fica OBRIGADO a aceitar, nas mesmas condições contratuais:

    Obras/serviços/compras:

    1. Acréscimo de até 25%
    2. Supressão de até 25%

    Reforma de edifício ou equipamento:

    1. Acréscimo de até 50%
    2. Supressão de até 25%

    Já com base na lei das EPP e SEC:

    Art. 81, § 1º O contratado PODERÁ aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no § 1º, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

  • Atualização:

    Permanece o entendimento na nova Lei de licitações!

    Lei 14133/2021

    Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, , o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento)

  • O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais:

    Obras/serviços/compras:

    1. Acréscimo de até 25%
    2. Supressão de até 25%

    Reforma de edifício ou equipamento:

    1. Acréscimo de até 50%
    2. Supressão de até 25%

    Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes (art. 65, II, § 2).

  • Gabarito Errado.

    Existem dois tipos de alterações dos valores. Para modificação de valor contratual em decorrência de diminuição quantitativa o valor de acréscimo e supressão é de até 25%.

    Já para reforma de edifício ou equipamento o valor é de até 50%, mas somente no caso de acréscimo. O valor da supressão continua o mesmo que é de 25%

  • Em caso de reforma de edifício/equipamento o limite para os acréscimos é de 50%.

    O limite das supressões permanece em 25%.

    Gab. ERRADO

  • o limite é de 25%.

  • No caso específico de reforma de edifício ou de equipamento, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 50%. ERRADA

    Conforme art. 65, parágrafo 1º, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais:

    • Acréscimos ou Supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras até 25% do valor inicial atualizado do contrato;
    • no caso particular (específico) de reforma de edifício ou de equipamentos até o limite de 50% para os seus acréscimos.
  • Alterações dos valores contratuais por imposição unilateral da administração

    ACRÉSCIMOS

    25% - Contratações em Geral

    50% - Reforma de Edifício e Equipamento

    SUPRESSÕES

    25% - Contratações em Geral

    Há permissão apenas para acréscimos de até 50% do valor.

    Gabarito: ERRADO

  • Essa previsão foi mantida na nova lei de licitações, consoante art. 125.

  • Para simplificar: unilateralmente, tudo é 25%; salvo reforma de edifício, em que o acréscimo é até 50%. Por fim: bilateralmente são os mesmos porcentuais, salvo a supressão, que pode ultrapassar os 25%
  • Gabarito: E

    Vamos ao erro:

    À luz da legislação vigente acerca de licitações e contratos, julgue o item que se segue.

    No caso específico de reforma de edifício ou de equipamento, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões (até 25%) que se fizerem até o limite de 50%.

    Resumindo: o erro da questão é dizer que vai até o limite de 50% os acréscimos e supressões, uma vez que supressões é até 25%.

  • SUPRESSÃO

    Obra, serviço, compras ou reforma - 25%

    ACRÉSCIMO

    Obra, serviço, compras - 25%

    Reforma - 50%

    (Tanto na lei nova quanto na antiga)


ID
5041351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Com relação aos conceitos de análise de dados e informações, julgue o item a seguir.


A informação pode ser facilmente obtida por meio de máquinas, além de ser transferível e frequentemente quantificável.

Alternativas
Comentários
  • Errado, conceito de dado

  • DADOS

     

       --- > Facilmente estruturado

       --- > Facilmente obtido por máquinas

       --- > Frequentemente quantificado

       --- > Facilmente transferível

    Fonte : comentário de algum colega em outra questão

  • Nossa...o qconcursos coloca gabarito diferente em cada mesma questão. Que absurdo. Já vi esse erro em mais de 3 questões, só no assunto BD.

  • Acho que o CESPE comprou o Qcon , questões idênticas com gabaritos diferentes...

  • - A informação pode ser facilmente obtida por meio de máquinas, além de ser transferível e frequentemente quantificável..

    Gabarito - Certo

    - A informação pode ser facilmente obtida por meio de máquinas, além de ser transferível e frequentemente quantificável.

    Gabarito Errado

    Buguei

    DADOS

     

       --- > Facilmente estruturado

       --- > Facilmente obtido por máquinas

       --- > Frequentemente quantificado

       --- > Facilmente transferível

  • Dados são códigos que constituem a matéria prima da informação, ou seja, é a informação não tratada que ainda não apresenta relevância. Os dados representam um ou mais significados de um sistema que isoladamente não podem transmitir uma mensagem ou representar algum conhecimento.

    Em uma pesquisa eleitoral, por exemplo, são coletados dados, isto é, cada participante da pesquisa fornece suas opiniões e escolhas sobre determinados candidados, mas essas opiniões não significa muita coisa no âmbito da eleição. Só depois de ser integrada com as demais opiniões é que teremos algo significativo.

    Informação são dados tratados. O resultado do processamento de dados são as informações. As informações tem significado, podem contribuir no processo de tomadas decisões. Sistemas sequenciais são passíveis de sofrer fluxos de informação.  

    No exemplo da pesquisa eleitoral, os pesquisadores retem dados dos entrevistados, mas quando inseridos no sistema e processados produzem informação. Essa informação expressa o estado do sistema social, em termos e preferências e revela quem tem mais chance de ser eleito, entre outras.

    O conhecimento vai além da informação, pois ele além de ter um significado tem uma aplicação.

    Conhecimento é o ato ou efeito de abstrair idéia ou noção de alguma coisa, como por exemplo: conhecimento das leis; conhecimento de um fato (obter informação); conhecimento de um documento; conhecimento da estrutura e função de determinados sistemas. O saber, a instrução ou domínio científico estão relacionados com o conhecimento.

    A informação são valiosas na compreensão dos sistemas, mas o conhecimento constitui um estágio superior. O conhecimento é capaz de contribuir na produção de novas idéias, por outro lado a informação por si só não é suficiente para ampliar o saber o humano. Portanto o conhecimento exige do sujeito cognoscitivo (*) a capacidade de identificar o que é importante e assim gerar o saber. Se informação é dado trabalhado, então conhecimento e informação trabalhada.

    Gabarito: Errado

  • Os DADOS podem ser facilmente obtidos por meio de máquinas, além de ser transferível e frequentemente quantificável

  • A informação tem mais a ver com os atributos qualitativos dos dados do que com os quantitativos, o foco é que se tenha significado e utilidade.

    É mais difícil fazer um computador armazenar, classificar e realizar operações sobre a informação do que sobre os dados. Assim, a informação é mais apropriada para a compreensão e comunicação dos seres humanos.

  • A questão trouxe a definição de dado.

    Dado (simples observações sobre o estado do mundo):

    • facilmente obtido por máquinas

    • frequentemente quantificado

    • facilmente transferível

    Informação (dados dotados de relevância e propósito):

    • requer unidade de análise

    • exige consenso em relação ao significado

    • exige necessariamente a medição humana

    Conhecimento (informação valiosa da mente humana. Inclui reflexão, síntese e contexto):

    • difícil estruturação

    • difícil captura em máquinas

    • frequentemente tácito

    • difícil transferência

    Inteligência: utiliza conceitos como a ética, a intuição e a experiência para utilizar seu conhecimento e tomar a melhor decisão em uma situação real.

    Fonte: Direção Concursos

  • informação tem que ser: QUALITATIVA E QUANTITATIVA.

  • Lembrete = Informação (dados dotados de relevância e propósito):

    • requer unidade de análise

    • exige consenso em relação ao significado

    exige necessariamente a medição humana

  • questão Cespe não precisa ficar sofrendo, uma palavra trocada já era, errada


ID
5041354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Com relação aos conceitos de análise de dados e informações, julgue o item a seguir.


O conceito de inteligência está relacionado à capacidade de julgamento, ou seja, o ser humano usa o seu conhecimento para tomar a melhor decisão em uma situação real.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    DADOS

       Simples observações sobre o estado do mundo.

       - Facilmente estruturado

       - Facilmente obtido por máquinas

       - Frequentemente quantificado

       - Facilmente transferível

    INFORMAÇÃO

        Dados dotados de relevância e propósito.

       - Requer unidade de análise

       - Exige consenso em relação ao significado

       - Exige necessariamente a mediação humana

    CONHECIMENTO:

        Informação valiosa da mente humana, inclui reflexão, síntese, contexto.

       - De difícil estruturação

       - De difícil captura em máquinas

       - Frequentemente tácito

       - De difícil transferência

     

    EXEMPLO:

    Dado:                -1500

    Informação:      R$ -1.500,00

    Conhecimento: Endividado

    FONTE: Davenport, Prusak - 1998 - p.18

    COMENTÁRIO COPIADO DE UM COLEGA DO QC(NÃO LEMBRO O NOME)

  •  A ideia da inteligência é essa mesmo, utilizar conceitos como a ética, a intuição e a experiência para utilizar seu conhecimento e tomar a melhor decisão em uma situação real.

  • A inteligência envolve a capacidade de julgamento, é usar o conhecimento obtido para tomar a melhor decisão ou aplicá-lo a alguma situação concreta. É possível ver na inteligência uma influência muito forte da intuição, da ética e da experiência, sendo assim uma habilidade essencialmente humana.

    Direção Concursos

  • GABARITO - CERTO

    INTELIGENCIA - É quando utiliza o conhecimento para algum propósito

    É o conhecimento sintetizado e aplicado a determinada situação para ganhar maior profundidade de consciencia da mesma.

    fonte - pdf estratégia

  • GAB: CERTA

    1. DADO é algo bruto, sem significado. Por exemplo, os valores 10, 20, 30. São dados. Eles são apenas números. Eles podem ser a idade de pessoas ou a temperatura de algum local. Assim, os dados não dependem do contexto.
    2. Quando os dados estão em um contexto, eles passam a ser informação. A informação surge com o processamento dos dados. Quando eu passo a dar significado aos dados.
    3. Em uma etapa posterior temos o conhecimento. O conhecimento é resultado do uso de informações. Agora as informações são utilizadas com um determinado objetivo. Ou seja, o conhecimento é a informação colocada em ação
    4. Inteligência é a informação devidamente filtrada, destilada e analisada que pode apoiar a tomada de decisões. A transformação de conhecimento em inteligência ocorre por meio de síntese da experiência e, muito além do que qualquer sistema de análise de informação, necessita de habilidades humanas (MORESI, 2000).

    Prova: FUMARC - 2013 - PC-MG - Analista da Polícia Civil - Tecnologia da Informação

    Sobre conceitos e definições de dados e informações no contexto de Sistemas de Informação, analise as seguintes afirmativas: 

    I. Dados se referem a uma descrição elementar de coisas, eventos, atividades e transações que são registrados, classificados e armazenados, mas não são organizados para transmitir significados específicos. Certa

    II. Informação se refere a dados que foram organizados para terem significado e valor para o receptor, que interpreta o significado e elabora conclusões sobre a informação. Certa

    III. Conhecimento consiste em informações organizadas para transmitir experiência, aprendizagem e prática aplicadas a um problema ou atividade empresarial. Certa

    (FCC/2015) A inteligência é realizada por meio de síntese, baseada em experiência e intuição, sendo uma habilidade humana. Certa

    (FCC/2015) Conhecimento demanda análise e avaliação sobre a confiabilidade, relevância e importância de dados e informações para a construção de um quadro de situação. Certa

  • O CONHECIMENTO É POUCO, MAS NOIS USA.

  • Análise de dados

    Dado → Informação → Conhecimento → Inteligência

    A partir de um dado você tem uma informação. Quando você obtém essa informação

    você adquire o conhecimento sobre essa informação e consequentemente gerando

    uma inteligência sobre determinado assunto.

    Com esse conhecimento você consegue julgar e tomar decisões.

    Gabarito CERTO

  • A inteligência é amparada no conhecimento das informações que são coletadas e analisadas para uma organização.

  • RESUMO FEITO COM QUESTÕES PARA VOCÊ COPIAR E COLAR NO SEU CADERNINHO (não tem relação com a questão)

    DADOS, INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO

    DADOS

    O dado pode ser facilmente obtido por meio de máquinas, além de ser transferível e frequentemente quantificável.  Certa

    Dados se referem a uma descrição elementar de coisas, eventos, atividades e transações que são registrados, classificados e armazenados, mas não são organizados para transmitir significados específicos. Certa

    Dados são fatos que descrevem os objetos de informação, por exemplo, eventos e entidades. Certa

    O dado não possui significado relevante e não conduz a nenhuma compreensão. Representa algo que não tem sentido a princípio. Portanto, não tem valor algum para embasar conclusões, muito menos respaldar decisões.  Certa

    INFORMAÇÃO

     Informação se refere a dados que foram organizados para terem significado e valor para o receptor, que interpreta o significado e elabora conclusões sobre a informação. Certa

     Informação é constituída por um conjunto de dados com características específicas. O ponto de análise é que os dados devem ser relevantes para o sistema a que se destinam. Certa

    A informação é a ordenação e organização dos dados de forma a transmitir significado e compreensão dentro de um determinado contexto. Seria o conjunto ou consolidação dos dados de forma a fundamentar o conhecimento. Certa

    O diretor de uma montadora de veículos necessita tomar uma decisão acerca da continuidade ou não de um dos produtos vendidos no Brasil. Para tanto, solicitou um relatório sobre as vendas de carros da marca do último trimestre de 2018, por faixa de preço, região, modelo e cor. Nessa situação, no contexto de análise da informação, o relatório representa uma informação. Certa

    CONHECIMENTO:

     

    Conhecimento consiste em informações organizadas para transmitir experiência, aprendizagem e prática aplicadas a um problema ou atividade empresarial. Certa

    Conhecimento demanda análise e avaliação sobre a confiabilidade, relevância e importância de dados e informações para a construção de um quadro de situação. Certa

    O conhecimento explícito é objetivo e de fácil codificação, podendo ser armazenado de diversas formas e compartilhado mais facilmente.  Certa

    O conhecimento tácito é subjetivo e está presente apenas na mente de cada indivíduo. Certa

    A partir do conhecimento não formalmente expresso, também conhecido como tácito, é necessária uma reflexão humana com o objetivo de disseminá-lo e torná-lo explícito.  Certa

    O conceito de conhecimento é mais complexo que o de informação, pois conhecimento pressupõe um processo de compreensão e internalização das informações recebidas, possivelmente combinando-as.  Certa

  • Meu Mnemônico do dia :))

    # Dados = dois hamburgueres, queijo molho especial num pão com gergelim :P

    # Informação = hamburguer do Mc ROOnalds

    # Conhecimento = mordida (percebe que não é hamburguer de verdade)

    # Inteligência = nunca mais comprar :P


ID
5041357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Com relação aos conceitos de análise de dados e informações, julgue o item a seguir.


No nível de mensuração da análise exploratória de dados, as variáveis são classificadas como dependentes e independentes.

Alternativas
Comentários
  • Classificação das variáveis

    Qualitativa: nominal; ordinal

    Quantitativa: contínua; discreta

    Atentar pro comando da questão quando se fala em mensuração, que é ação ou efeito de medir ou mensurar, determinar valor de certas grandezas. Soa estranho relacionar isso com dependência ou independência.

  • GAB E

    A Análise Exploratória de Dados é examinar os dados previamente à aplicação de qualquer técnica estatística. Desta forma o analista consegue um entendimento básico de seus dados e das relações existentes entre as variáveis analisadas.

    A Análise Exploratória de Dados é bastante utilizada na estatística através da análise de variáveis principalmente por meio tabelas (tabelas de frequência) e gráficos (histogramas, árvores, diagramas de dispersão, diagramas de caixa, entre outros).

    A análise exploratória de dados são chamadas variáveis. e que podem ser quantitativas ou qualitativas.

    Fonte: Prof. Ramon Souza- Estratégia.

  • Marco Aurelio

    19 de Fevereiro de 2021 às 11:29

    Classificação das variáveis

    Qualitativa: nominal; ordinal

    Quantitativa: contínua; discreta

    Atentar pro comando da questão quando se fala em mensuração, que é ação ou efeito de medir ou mensurar, determinar valor de certas grandezas. Soa estranho relacionar isso com dependência ou independência.

  • Quanto ao nível de Manipulação:

    • Independentes;
    • Dependentes;

    Quando ao nível de Mensuração:

    • Qualitativas: podem ser nominais ou ordinais;
    • Quantitativas: podem ser discretas ou contínuas;
  • No nível de manipulação da análise exploratória de dados, as variáveis são classificadas como dependentes e independentes.

    No nível de mensuração da análise exploratória de dados, as variáveis são classificadas como qualitativas (ordinais ou nominais) e quantitativas (discretas e contínuas).

  • Sabendo os sinonimos de MENSURAR creio que dava pra matar essa

    mensurar ta ligado a qualidade e quantidade.

    MENSURAR: Determinar as medidas de algo: 1 medir, calcular, verificar, determinar, avaliar, aferir


ID
5041360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Com relação aos conceitos de análise de dados e informações, julgue o item a seguir.


As três normas fundamentais que compõem o conceito de dados abertos são: disponibilidade e acesso; reúso e distribuição; e participação universal.

Alternativas
Comentários
  • a única restrição possivel consiste apenas em exigir que se atribuia a fonte.

    Gaba- CERTO

  • Para que um conjunto de dados possa ser considerado "aberto", ele precisa reunir, no mínimo, as três características abaixo:

    • Disponibilidade e acesso: os dados precisam estar disponíveis de forma completa e de uma forma que não gere cursos exorbitantes para a parte interessada em copiá-los.
    • Reutilização e redistribuição: os dados devem ser disponibilizados a partir de termos de utilização que permitam o reuso e a redistribuição, inclusive a mistura desses dados com outras bases.
    • Participação universal: qualquer pessoa deve poder usar, reutilizar e redistribuir os dados

    fonte:https://ceweb.br/guias/dados-abertos/capitulo-2

  • As três leis dos dados abertos, determinadas por David Eaves, dizem o seguinte:

    1. Se o dado não pode ser encontrado ou indexado na Web, ele não existe (disponibilidade e acesso aos dados)
    2. Se o dado não está disponível num formato aberto e legível por máquina, ele não pode ser reutilizado (reuso e distribuição)
    3. Se dispositivos legais não permitem que ele seja compartilhado, ele não é útil (amplo compartilhamento/possibilidade da participação universal das pessoas)

    Fonte: Direção Concursos

  • Assertiva C

    As três normas fundamentais que compõem o conceito de dados abertos são:

    disponibilidade e acesso;

    reúso e distribuição;

    e participação universal.

  • Os dados abertos também são pautados pelas três leis e oito princípios.

    As chamadas  não são leis no sentido literal, promulgadas por algum Estado. São, em suma, um conjunto de testes para avaliar se um dado pode, de fato, ser considerado aberto. Elas foram propostas pelo especialista em políticas públicas, ativista dos dados abertos e palestrante de políticas públicas na Harvard Kennedy School of Government . São elas:

    1. Se o dado não pode ser encontrado e indexado na Web, ele não existe;
    2. Se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser reaproveitado; e
    3. Se algum dispositivo legal não permitir sua replicação, ele não é útil.

    As leis foram propostas para os dados abertos governamentais, mas pode-se dizer que elas se aplicam aos dados abertos de forma geral, mesmo fora de ambientes governamentais. Por exemplo, em empresas privadas, organizações da sociedade civil e organismos internacionais. O , por exemplo, disponibiliza dados abertos.

    Em 2007, um  de 30 pessoas reuniu-se na Califórnia, Estados Unidos da América, para definir os princípios dos Dados Abertos Governamentais. Chegaram num consenso sobre os seguintes :

    1. Completos. Todos os dados públicos são disponibilizados. Dados são informações eletronicamente gravadas, incluindo, mas não se limitando a, documentos, bancos de dados, transcrições e gravações audiovisuais. Dados públicos são dados que não estão sujeitos a limitações válidas de privacidade, segurança ou controle de acesso, reguladas por estatutos.
    2. Primários. Os dados são publicados na forma coletada na fonte, com a mais fina granularidade possível, e não de forma agregada ou transformada.
    3. Atuais. Os dados são disponibilizados o quão rapidamente seja necessário para preservar o seu valor.
    4. Acessíveis. Os dados são disponibilizados para o público mais amplo possível e para os propósitos mais variados possíveis.
    5. Processáveis por máquina. Os dados são razoavelmente estruturados para possibilitar o seu processamento automatizado.
    6. Acesso não discriminatório. Os dados estão disponíveis a todos, sem que seja necessária identificação ou registro.
    7. Formatos não proprietários. Os dados estão disponíveis em um formato sobre o qual nenhum ente tenha controle exclusivo.
    8. Licenças livres. Os dados não estão sujeitos a restrições por regulações de direitos autorais, marcas, patentes ou segredo industrial. Restrições razoáveis de privacidade, segurança e controle de acesso podem ser permitidas na forma regulada por estatutos.

  • As três normas/leis para dados abertos segundo a OKFn são: DiRéParti

    • Disponibilidade e acesso;
    • Reúso e distribuição;
    • Participação universal.

  • CUMD: Copiado; Utilizado; Modificado e Distribuído.

  • (TCE/SC – 2016) Dados abertos são os dados de livre utilização, reutilização e redistribuição, exigindo-se, no máximo, créditos à autoria e compartilhamento pela mesma licença.

    _______________________

    GABARITO: Correto

  • gab.: CERTO

    As três normas fundamentais para os dados abertos (As três leis):

    • Disponibilidade e acesso: os dados devem estar disponíveis como um todo e sob custo não maior que um custo razoável de reprodução, e preferencialmente devem ser possíveis de ser baixados pela Internet. Os dados devem também estar disponíveis de uma forma conveniente e modificável.
    • Reúso e redistribuição: os dados devem ser fornecidos sob termos que permitam a reutilização e a redistribuição, inclusive a combinação com outros conjuntos de dados.
    • Participação universal: todos devem ser capazes de usar, reutilizar e redistribuir – não deve haver discriminação contra áreas de atuação ou contra pessoas ou grupos. Por exemplo, restrições de uso “não comercial” que impediriam o uso “comercial”, ou restrições de uso para certos fins (ex.: somente educativos) excluem determinados dados do conceito de “abertos”.

    Open Knowledge Foundation

    OUTRA QUESTÃO DO CESPE SOBRE O ASSUNTO:

    (CESPE - 644225) Dados abertos são os dados de livre utilização, reutilização e redistribuição, exigindo-se, no máximo, créditos à autoria e compartilhamento pela mesma licença. CERTO


ID
5041363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito de bancos de dados relacionais.


Utilizada para recuperar dados de um banco de dados SQL, a lógica booleana possui três operadores básicos: AND, OR e NOT.

Alternativas
Comentários
  • outra questão com duplo gabarito!

    gabarito preliminar CESPE: CERTO

  • Você sai com mais dúvidas do que respostas com essas questões.

  • respondi uma questão dessa que o gabarito era errado, nessa o gab está certo.

  •  tipo de dados Boolean com um valor TRUE, FALSE ou UNKNOWN

  • Oshente? Pelo que estudei, Booleano seria apenas 02 operadores básicos: TRUE or FALSE

    Alguém explica?

  • Questão 194 Utilizada para recuperar dados de um banco de dados SQL, a lógica booleana possui três operadores básicos: AND, OR e NOT. GABARITO OFICIAL: CERTO (cabe recurso).

    Entendo que deveria ser ERRADA. A lógica booleana trata com TRUE, FALSE e UNKNOW. AND e OR são da lógica condicional.

    https://blog.grancursosonline.com.br/recurso-tce-rj-o-prazo-termina-amanha-confira/#:~:text=Quest%C3%A3o%20194%20Utilizada%20para%20recuperar,%3A%20CERTO%20(cabe%20recurso).

  • OPERADORES BOOLEANOS

    And combina os termos da pesquisa para que cada resultado da pesquisa contenha todos os termos. Por exemplo, travel and Europe recupera artigos que contêm ambos travel e Europe.

    • Or combina os termos da pesquisa para que cada resultado da pesquisa contenha no mínimo um dos termos. Por exemplo, college or university encontra resultados que contêm college ou university.
    • Not exclui termos para que cada resultado da pesquisa não contenha nenhum dos termos que o seguem. Por exemplo, television not cable encontra resultados que contêm television mas não cable.
  • Questão simples. Os operadores lógicos básicos que podem ser utilizados nas consultas SQL são AND, OR e NOT, além da possibilidade de se utilizar outros como IN, BETWEEN, LIKE, etc.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/tce-rj-gabarito-extraoficial-de-analise-de-dados-e-informacoes-controle-externo/#:~:text=Utilizada%20para%20recuperar%20dados%20de,%2C%20BETWEEN%2C%20LIKE%2C%20etc.&text=192.

  • Operadores booleanos permitem expandir ou restringir sua pesquisa conforme necessário.

    Observe que os operadores booleanos distinguem maiúsculas de minúsculas. É obrigatório digitá-los em maiúsculas.

    Combine os termos de pesquisa para restringir (“E”) ou expandir (“OU”) os resultados. Use “NÃO” para excluir registros dos resultados.

    Operador: E

    Exemplos: Aprendizado E motivação

    Recuperação: Ambos os termos (restringe a pesquisa)

    .

    .

    Operador: OU

    Exemplos: Aprendizado OU motivação

    Recuperação: Um termo, o outro, ou os dois (amplia a pesquisa)

    .

    .

    Operador: NÃO

    Exemplos: Aprendizado NÃO motivação

    Recuperação: Exclui os termos que incluem motivação (restringe a pesquisa)

    FONTE: APA PsycNET

  • Só associar que booleano tem a ver com lógica

  • Não sabia que boliviano falava inglês.

  • Gabarito: Correta. (A lógica booleana é utilizada não só na linguagem SQL, mas também nas linguagens de programação como um todo. Ex: Python, R, C, C++, etc.) Obs.: Questão Repetida: (Q1680466)

    álgebra booleana foi desenvolvida por George Boole por volta de 1847, numa tentativa de formalizar o pensamento humano. Nela, as variáveis podem assumir apenas os valores 1 (verdadeiro) ou 0 (falso). Ela define as operações lógicas básicas: AND, OR e NOT.

    (Parece familiar? Se sim, você já aprendeu algo parecido no famoso Raciocínio Lógico e Matemático - RL).

    (AND é equivalente ao conectivo lógico ^ do RL, que é o mesmo que Interseção nos diagramas de Venn)

    (OR é equivalente ao V do RL, que é o mesmo que União nos diagramas de Venn)

    (NOT é equivalente ao ¬ ou ~ do RL, que é o mesmo que Complementação nos diagramas de Venn)

    Fonte: Introdução aos Sistemas computacionais, Prof. Marcus Vinicius Lamar. Universidade de Brasília (UNB) - Curso Ciência da Computação. (Exceto os comentários nos parênteses, que são meus).

  • Isso seria operador lógico e não booleano. Pelo que sei, booleano é a saída e não um operador.

  • Em programação o tipo Boolean (bool) é um tipo de dado que possui dois valores: falso ou verdadeiro.

    Para trabalhar com esses valores e torná-los algo lógico, que possa serem aplicados em, por exemplo, para recuperar dados de um banco de dados (Data Mining), são necessárias as chamadas PORTAS LÓGICAS! Estas portas são de 4 tipos AND, OR, NOT e XOR. 

  • Os operadores lógicos básicos que podem ser utilizados nas consultas SQL são AND, OR e NOT, além da possibilidade de se utilizar outros como IN, BETWEEN, LIKE, etc.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/tce-rj-gabarito-extraoficial-de-analise-de-dados-e-informacoes-controle-externo/


ID
5041366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito de bancos de dados relacionais.


Os relacionamentos entre os elementos de um sistema podem ser expressos por meio de diagramas como o modelo entidade-relacionamento (MER), que permite organizar o sistema de banco de dados em entidades, atributos, relacionamentos e associações.

Alternativas
Comentários
  • Os relacionamentos entre os elementos de um sistema podem ser expressos por meio de diagramas como o modelo entidade-relacionamento (MER), que permite organizar o sistema de banco de dados em entidades, atributos, relacionamentos e associações.

    CERTO. Você errou! Resposta: Errado

  • Como assim??

    A questão Q1680467  diz que o gabarito é ERRADO e tem uma galera fundamentando como errada mesmo. E agora ??

    Alguém mande uma mensagem para esclarecer, por favor.

  • Outra questão com a mesma redação e do mesmo concurso TCE-RJ está com gabarito: ERRADO (Q1680467) - O INTERESSANTE é que tem gente lá defendendo o gabarito.

    Gostaria de informar os colegas que o gabarito preliminar do CESPE a respeito dessa questão foi: CERTO.

    segue

    link da prova:

    https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/79665/cespe-cebraspe-2021-tce-rj-analista-de-controle-externo-especialidade-tecnologia-da-informacao-prova.pdf?_ga=2.184464034.56549018.1613501400-30870098.1589053108&_gac=1.160483791.1613605076.CjwKCAiAmrOBBhA0EiwArn3mfHheu-yBhQW17ulQaJWEgjpADRgq7aEVG6D7HEcu0e0KAUgk8pxdehoCyb8QAvD_BwE

    link do gabarito preliminar:

    https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_gabarito/79665/cespe-cebraspe-2021-tce-rj-analista-de-controle-externo-especialidade-tecnologia-da-informacao-gabarito.pdf?_ga=2.22617919.56549018.1613501400-30870098.1589053108&_gac=1.162246094.1613605076.CjwKCAiAmrOBBhA0EiwArn3mfHheu-yBhQW17ulQaJWEgjpADRgq7aEVG6D7HEcu0e0KAUgk8pxdehoCyb8QAvD_BwE

  • Oxe! Que "bagunça" é essa, QC?
  • Aparentemente rodamos nessa...

    Preliminar está como CERTO

  • 192. Os relacionamentos entre os elementos de um sistema podem ser expressos por meio de diagramas como o modelo entidade-relacionamento (MER), que permite organizar o sistema de banco de dados em entidades, atributos, relacionamentos e associações.

    O modelo ER descreve os sistemas de bancos de dados com base em entidades, atributos e relacionamentos. As associações são conceitos pertencentes à notação UML, e não ao modelo ER.

    Gabarito: E

    https://www.direcaoconcursos.com.br/tce-rj-gabarito-extraoficial-de-analise-de-dados-e-informacoes-controle-externo/

  • (CERTO)

    Explicação Equipe Informática do Estratégia Concursos:

    Diagrama de entidade relacionamento e modelo de entidade relacionamento não são a mesma coisa, porém, a menos que o foco da questão seja na diferença entre os dois, não devemos marcar uma questão errada só por conta disso. As bancas não são tão rigorosas nessa diferenciação e dificilmente o examinador voltará atrás para mudar o gabarito.

  • pois é, eu acertei, mas se tivesse revisado meus resumos antes de começar a resolver questões eu teria errado, faz parte do show

  • Prova: CCV-UFC - 2019 - UFC - Técnico de Tecnologia da Informação

    Sobre o Modelo Entidade Relacionamento (MER), é correto afirmar:

    Trata-se de um modelo conceitual, onde são descritos aspectos das entidades, relacionamentos e atributos que compõem o projeto da base de dados. (Certa)

    Enquanto o MER é um modelo conceitual, o Diagrama Entidade Relacionamento (Diagrama ER ou ainda DER) é a sua representação gráfica e principal ferramenta. Em situações práticas, o diagrama é tido muitas vezes como sinônimo de modelo, uma vez que sem uma forma de visualizar as informações, o modelo pode ficar abstrato demais para auxiliar no desenvolvimento do sistema. Dessa forma, quando se está modelando um domínio, o mais comum é já criar sua representação gráfica, seguindo algumas regras.

    Gab: certo - questão duvidosa

  • Quem foi muito detalhista se lascou

  • maconha

  • Pra mim essa questão está errada pelo simples fato de que MER e DER são coisas distintas. O Modelo Entidade-Relacionamento não é um Diagrama Entidade-Relacionamento. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • O único erro da questão está em incluir "associação" como parte do modelo MER, sendo que associação é quando um relacionamento é tratado como uma entidade.

  • GABARITO CERTO o gabarito está errado no qc

  • IRMÃO, TU TEM QUE DEIXAR O PRECIOSIMO DE LADO.

  • pessoal é sério que esse gabarito está correto?  relacionamento e associações foram tratados como coisas distintas. Diagrama entidade-relacionamento e modelo entidade-relacionamento foram tratados como coisas iguais? de onde provém esse embasamento ?

  • MER -> REPRESENTAÇÃO CONCEITUAL - UM ESBOÇO

    DER -> REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DO MER.

  • GABARITO: CERTO.

    Na elaboração de um banco de dados é fundamental que se tenha planejamento. A partir disso, desenvolve-se o diagrama como Modelo Entidade-Relacionamento, a fim de definir e organizar as etapas, que consiste em:

    • Entidade (Ex.: cliente);
    • Atributo (dados relacionados com a entidade. Ex.: nome, CPF, endereço etc.);
    • Relacionamento (relação entre uma entidade e outra. Ex.: entidade cliente tem alguma relação com a entidade vendas);
    • Cardionalidade (Associações entre uma linha de uma tabela com outras linhas de outra tabela. Ex.: Um registro/linha de um cliente está relacionado com X registros/linhas da entidade vendas).
  • Essas questões desse concurso já estão todas com comentários de professores no TEC, e aqui tá uma bagunça! !!
  • MER- Representação Diagramática

    DER-Representação GRÁFICA

  • Segundo esta honoravel fonte[1], a questão tá errada!!!

    Eles dizem q "O modelo ER descreve os sistemas de bancos de dados com base em entidades, atributos e relacionamentos. As associações são conceitos pertencentes à notação UML, e não ao modelo ER".

    O comentário mais curtido postou outro entendimento de outro cursinho, referendado pelo gabarito oficial definitivo "C".

    Ou seja, nem os cursinhos se entendem entre eles!!!

    Se eh pra pagar pra ter raiva, prefiro ter raiva de graça!!! (sendo xing4do aqui no QC tbm).

    Fonte:

    [1] https://www.direcaoconcursos.com.br/tce-rj-gabarito-extraoficial-de-analise-de-dados-e-informacoes-controle-externo/

  • Que palhaçada é essa? Bom é que tem gente falando que quem foi muito detalhista errou, não é detalhe não, é que a questão está errada mesmo. MER e DER são coisas diferentes. Eu, heim!


ID
5041369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito de bancos de dados relacionais.


Superchaves e chaves primárias são utilizadas para diferenciar de maneira única as instâncias de uma entidade, assim como para facilitar o processamento.

Alternativas
Comentários
  • O item está correto e faz referência ao conceito de superchave, que costuma aparecer pouco em provas de concurso.

    Nós podemos entender uma superchave como qualquer conjunto de atributos que pode identificar unicamente cada tupla de uma relação. Toda relação tem no mínimo uma superchave, que é composta por todos os atributos da relação.

    Quando estamos falando de chaves candidatas e chave primária, geralmente estamos falando de um conjunto mínimo de atributos que podem identificar unicamente uma relação. Ou seja, se você tem uma relação que dá pra identificar unicamente cada registro com o auxílio de somente um atributo, a chave primária ou candidata será composta por somente esse atributo.

    Parece um pouco complexo, mas a moral da história é que chaves primárias são também superchaves, e toda superchave é capaz de identificar unicamente cada registro de uma relação, então o item está correto!

  • Uma superchave é um conjunto de um ou mais atributos que, tomando coletivamente, permite-nos identificar unicamente uma entidade no conjunto de entidades.

    Por exemplo, o atributo seguridade-social do conjunto de entidades cliente é suficiente para distinguir uma entidade cliente das outras. Desta forma, seguridade-social é uma superchave. De forma semelhante, a combinação nome-cliente e seguridade-social é uma superchave para o conjunto de entidades cliente. O atributo nome-cliente de cliente não é uma superchave, pois diversas pessoas podem ter o mesmo nome.

  • pra que ficar repedindo as questoes, QC?

  • Dúvida: "entidade" é sinônimo de "instância"?

  • CERTO

    Chave Primária: é o identificador único e exclusivo de um registro na tabela.

    Superchave: conjunto de um ou mais atributos que, tomados coletivamente, permite identificar de forma única uma entidade em um conjunto de entidades.

  • MEU CADERNO DE RESUMOS DO ASSUNTO:

    (2018/ABIN) Chave primária é o conjunto de um ou mais atributos para identificar uma tupla de uma entidade. CERTO

    (2012/TRE-RJ) Chave primária é um conjunto de um ou mais atributos que define uma única tupla em uma relação. CERTO

    (SUFRAMA/14) Uma chave primária é composta de um registro único, o qual identifica a entidade. (E)

    (CESPE - 2015 - TCU - Auditor Federal) Chave primária é um campo, ou um conjunto de campos, que abriga valores que individualizam cada registro. Esse campo não pode repetir-se em uma mesma tabela. CERTO

    Chave primária (PK) é a coluna (atributo) de uma tabela (entidade) que tem a capacidade de identificar uma tupla (linha).

    Uma superchave é um conjunto de um ou mais atributos que, tomando coletivamente, permite-nos identificar unicamente uma entidade no conjunto de entidades

  • INSTÂNCIA

    -Em programação orientada a objetos, chama-se instância de uma classe, um objeto cujo comportamento e estado são definidos pela classe. As instâncias de uma classe compartilham o mesmo conjunto de atributos, embora sejam diferentes quanto ao conteúdo desses atributos. 

    -Por exemplo, a classe "Empregado" descreve os atributos comuns a todas as instâncias da classe "Empregado". Os objetos dessa classe podem ser semelhantes, mas variam em atributos tais como "nome" e "salário". A descrição da classe contém os itens correspondentes a esses atributos e define as operações ou ações relevantes para a classe, tais como "aumento de salário" ou "mudança do número de telefone". Pode-se então falar sobre uma instância com o nome "Joana Coelho" e outra com o nome "Maria José".

    -Instância é a concretização de uma classe. Em termos intuitivos, uma classe é como um "molde" que gera instâncias de um certo tipo; um objeto é algo que existe fisicamente e que foi "moldado" na classe.

    -Instância é o rigistro em uma entidade ou em uma tabela.

    -Exemplo: O empregado Pedro é uma instância (registro) da tabela funcionário, e a função Analista Comercial é a instância (registro) da tabela cargo. Uma associação entre estas duas tabelas criaria a seguinte instância de relacionamento: Pedro é Analista Comercial, onde o verbo ser representa uma ligação entre os registros distintos.

    ENTIDADE OU TABELA OU RELAÇÕES

    -Uma entidade é uma representação de um conjunto de informações sobre determinado conceito do sistema. Toda entidade possui ATRIBUTOS, que são as informações que referenciam a entidade. O start da modelagem se dá a partir das ENTIDADES. 

    -Tabelas (ou relações, ou entidades): Todos os dados de um banco de dados relacional (BDR) são armazenados em tabelas. Uma tabela é uma simples estrutura de linhas e colunas. Em uma tabela, cada linha contém um mesmo conjunto de colunas. Em um banco de dados podem existir uma ou centenas de tabelas, sendo que o limite pode ser imposto tanto pela ferramenta de software utilizada, quanto pelos recursos de hardware disponíveis no equipamento.

    CHAVES

    -Chave: As tabelas relacionam-se umas as outras através de chaves. Uma chave é um conjunto de um ou mais atributos que determinam a unicidade de cada registro.

    -Temos dois tipos de chaves:

    -Chave primária: (PK - Primary Key) é um identificador exclusivo de todas as informações de cada registro dando-lhe unicidade. A chave primária nunca se repetirá.[1]

    -Chave Estrangeira: (FK - Foreign Key) é a chave formada através de um relacionamento com a chave primária de outra tabela. Define um relacionamento entre as tabelas e pode ocorrer repetidas vezes. Caso a chave primária seja composta na origem, a chave estrangeira também o será.

  • CERTO

    SUPERCHAVE: é o conjunto de todas as colunas da tabela, por exemplo, (nome, cpf , disciplina, código) que de forma direta podem ser representados com redundância, visto que mesmo que retirado da tabela as colunas NOME, DISICIPLINA E CÓDIGO, ainda poderá ser visto a entidade de forma inequívoca, pois tem a coluna CPF que é uma chave primária.

    Chave Primária (PK - Primary Key): é um atributo (coluna) ou uma combinação de atributos (colunas) cujos valores distinguem uma linha das demais, dentro de uma tabela.

  • Discordo do gabarito. Pra mim o gabarito é errado porque tem um trecho no enunciado que não reparei que ninguém falou: "assim como para facilitar o processamento.". Chaves não tem objetivo de facilitar processamento. Você pode até entrar nesse debate, mas aí seria extrapolar o que a questão pede, mas sendo bem objetivo, eu acho que o gab é "e".

  • CERTO.

    Chave primária (PK): identificador único.

    1. valor não se repete (restrição de chave);
    2. não aceita valor null (restrição de integridade);
    3. só pode ter uma chave PK por tabela.

  • GAB: C

    SUPERCHAVE: 1 ou + colunas que, coletivamente, permitem identificar de maneira univoca uma linha.

  • Pra não esquecer mais:

    • TABELA = RELAÇÃO
    • TUPLA = LINHA = INSTÂNCIA = REGISTRO
    • ATRIBUTO = COLUNA = CAMPO = DOMÍNIO
  • "assim como para facilitar o processamento." Como assim? Facilitar a busca, é o que a questão quer dizer?

  • CERTO

    Chave Primária (PK)

    - Conjunto de um ou mais atributos que identifica de forma ÚNICA uma tupla dentro de uma tabela (relação)

    _______________

    Superchaves:

    - Conjunto de um ou mais atributos, que tomados coletivamente, identifica de forma ÚNICA um registro na tabela (relação)


ID
5041372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito de bancos de dados relacionais.


Para o processamento de grandes quantidades de transações, de modo rápido e eficaz, é mais indicado o modelo relacional de bancos de dados do que os modelos orientados a objetos ou multidimensional.

Alternativas
Comentários
  • Os bancos de dados relacionais são geralmente destinados a armazenar dados de sistemas transacionais, que processam grandes quantidades de operações de escrita (inserção ou modificação de dados) em pouco tempo.

    O modelo relacional é adequado a esse tipo de cenário, pois as regras de normalização permitem eliminar redundâncias e organizar os dados de maneira que facilite o processamento dessas várias transações.

  • Bancos de dados relacionais

    • aplicações transacionais
    • nivel operacional
    • modelo normalizado em todas as tabelas
    • dados volateis
    • mais complexo

    Banco de dados multidimensionais

    • aplicação analitica
    • nivel estrategico
    • desnormalizado
    • dados historios nao volateis
    • modelo mais simples e intuitivo

    Na minha opinião , errada a assertiva e o gabarito

  • preliminar : ERRADO

    Acredito que aí que entra a normalização. Bancos relacionais são normalizados, enquanto multidimensionais são desnormalizados. O desempenho nas consultas/transações em multidimensionais é superior ao desempenho de BD relacional

  • de modo rápido e eficaz isso é regra de normalizacao

  • (Q1680469) Para o processamento de grandes quantidades de transações, de modo rápido e eficaz, é mais indicado o modelo relacional de bancos de dados do que os modelos orientados a objetos ou multidimensional.

    CERTO

  • https://www.direcaoconcursos.com.br/tce-rj-gabarito-extraoficial-de-analise-de-dados-e-informacoes-controle-externo/#:~:text=194.,orientados%20a%20objetos%20ou%20multidimensional.

  • GABARITO: ERRADO dizendo o QC..

  • Tem um monte de comentários de professores de cursinhos que corrigiram errado as questões dessa prova. Mostra bem como estão preparados para ensinar os candidatos, e o pior nós pagando para sermos enganados ! Falta lei que regulamente primeiramente os concursos e outra que regulamente quem pode ser considerado professor para poder ministrar aulas. Atualmente qualquer um faz vídeos e se intitula como professor com conhecimento muito raso no que ensina, e o pior que muitos destes tem boa lábia e se passa por bom professor. No fim, quem se lasca é o concurseiro ! Só um desabafo, sobre a realidade de um país onde o certo parece ser o errado. Sigamos para sermos aprovados e termos poder para mudar muitas coisas !

  • Os bancos de dados relacionais são geralmente destinados a armazenar dados de sistemas transacionais, que processam grandes quantidades de operações de escrita (inserção ou modificação de dados) em pouco tempo.

    O modelo relacional é adequado a esse tipo de cenário, pois as regras de normalização permitem eliminar redundâncias e organizar os dados de maneira que facilite o processamento dessas várias transações.

    Gabarito: C

    Fonte: Direção concursos

    ????????

  • O modelo relacional é aquele baseado em tabelas, e como tal, uma grande quantidade de dados, como a questão cita, não seria processada mais rápido com o modelo relacional visto que o armazenamento de grande volume de dados em tabela gera lentidão para processar. Considerei a questão incorreta por esse motivo.

  • Gabarito: errado

    O uso de SGBD com base no modelo relacional de dados permite evitar a ocorrência de aspectos indesejáveis, tais como repetição de informação, incapacidade de representação de parte da informação e perda de informação. Assim, com a utilização de normalização o desempenho fica menor, como os multidimensionais não utilizam da normalização tendem a ter melhores desempenhos.

  • Baixa redundância -> Modelos normalizados (Relacional). Vale ressaltar que a normalização evita anomalias. + lento

    Alta redundância -> Modelos multidimensionais (Busca pesquisas mais rápidas, não precisa de normalização). + rápido

    Os bancos de dados multidimensionais é que tendem a ser mais rápidos, devido à redundância. Quanto mais normalizados (como é o caso dos relacionais), mais lentos. Os multidimensionais também podem ser normalizados, mas o comum é serem altamente redundantes. Dados replicados facilitam no momento de gerar relatórios.

    Os bancos de dados relacionais são mais eficientes, se pensarmos em eficiência como realizar algo da melhor maneira possível, como o desempenho aliado à qualidade do processo. É por isso que são os mais utilizados atualmente. Já os bancos de dados multidimensionais são mais rápidos e eficazes (foco no alcance dos resultados, independentemente do aperfeiçoamento do processo), apesar de ter dimensionalidade genérica e níveis de agregação ilimitados.

  • Os bancos de dados relacionais são mais eficientes, se pensarmos em eficiência como realizar algo da melhor maneira possível, como o desempenho aliado à qualidade do processo. É por isso que são os mais utilizados atualmente.  

    Já os bancos de dados multidimensionais são mais rápidos e eficazes (foco no alcance dos resultados, independentemente do aperfeiçoamento do processo), apesar de ter dimensionalidade genérica e níveis de agregação ilimitados. 

  • OLHA O MÉTODO NISHIMURA ! HAHAHAHAAHAHAHA


ID
5041375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Com relação a noções de mineração de dados e Big Data, julgue o item que se segue.


Na primeira fase do CRISP-DM (cross industry standard process for data mining), há o entendimento dos dados para que se analise a qualidade destes.

Alternativas
Comentários
  • Parece que o gabarito dessa questão está errado no sistema.

  • Gabarito: ERRADO. Notifiquem o erro ao QC.

    Primeira fase: entendimento do negócio.

  • Já é a 10º questão com o gabarito trocado, pelo amor de Deus.

  • QCONCURSOS AGILIZA AI MERMÃO BOTA O GABARITO CERTO NESSA Magnifica questão

  • que susto

  • QConcursos está querendo mesmo que eu migre para o Estratégia Questões!!

  • O entendimento dos dados só vem depois da fase de entendimento do negócio, que visa avaliar os objetivos gerais do projeto de mineração de dados e o cenário do negócio, ainda sem tratar de qualquer aspecto em relação à qualidade dos dados em si.Gabarito: E

    Fonte: Direção Concursos

  • Fases do CRISP/DM:

    1) entendimento do negócio

    2) entendimento dos dados

    3) preparação dos dados

    4) modelagem

    5) avaliação 

    6) implantação

  • 1. Entendimento ou Compressão do Negócio; 

    ▪ Descrever o problema 

    2. Entendimento dos Dados;

    ▪ Qualidade dos dados , descobre as primeiras ideias, detectar subconjuntos interessantes ou formar hipóteses

  • Fases do CRISP/DM:

    1) entendimento do negócio (primeira fase)

    2) entendimento dos dados (realmente não é a primeira)

    3) preparação dos dados

    4) modelagem

    5) avaliação

    6) implantação

  • gab: errado

    Fases do CRISP/DM:

    1) entendimento do negócio

    2) entendimento dos dados

    3) preparação dos dados

    4) modelagem

    5) avaliação

    6) implantação

    PERCEBA-SE:O ENTENDIMENTO DOS DADOS SÓ VEM DEPOIS DOS ENTENDIMENTO DOS NEGÓCIOS.

  • gab: errado

    Fases do CRISP/DM:

    1) entendimento do negócio

    2) entendimento dos dados

    3) preparação dos dados

    4) modelagem

    5) avaliação

    6) implantação

    PERCEBA-SE:O ENTENDIMENTO DOS DADOS SÓ VEM DEPOIS DOS ENTENDIMENTO DOS NEGÓCIOS.

  • ERRADO

    Entender os dados é a SEGUNDA FASE.

  • Fases do CRISP/DM:

    1) entendimento do negócio

    2) entendimento dos dados

    3) preparação dos dados

    4) modelagem

    5) avaliação

    6) implantação

    GAB: ERRÔNEO

  • CRISP-DM

    Entendimento do negócio: deve determinar os objetivos de negócio, fazer uma análise da situação atual e estabelecer os objetivos da mineração de dados. Finalizando com um plano de projeto.

    Entendimento dos dados: Nesta etapa vamos entender os dados baseados nos requisitos. Nesta etapa podemos incluir uma coleta de dados, descrição, exploração e verificação da qualidade dos mesmos. Nesta etapa temos uma característica peculiar: identificar se as variáveis do modelo são independentes umas das outras. Uma escolha cuidadosa de variáveis independentes pode fazer com que a execução dos algoritmos seja feita de forma mais eficiente.

    Preparação dos dados

    Modelagem

    Avaliação

    implantação (aplicação, utilização). → Última fase.

  • Fases do CRISP/DM:

    1) entendimento do negócio

    2) entendimento dos dados

    3) preparação dos dados

    4) modelagem

    5) avaliação

    6) implantação

    "Só se entende os dados se tiver o entendimento do negócio".

  • 1 ENTENDIMENTO DO NEGÓCIO.

  • Fases do CRISP/DM:

    1) entendimento do negócio

    2) entendimento dos dados

    3) preparação dos dados

    4) modelagem

    5) avaliação

    6) implantação

    "Só se entende os dados se tiver o entendimento do negócio".

  • CRISP/DM: Processo padrão de Mineração de Dados que pode ser aplicado a qualquer negócio, independentemente do tamanho ou tipo.

    Fases do CRISP/DM:

    Entendimento do negócio, entendimento dos dados, preparação dos dados, modelagem, avaliação e implantação.

  • Gabarito Errado

    1) - Entendimento de negócio: --> entender o que o cliente quer, qual problema ele quer resolver,

    2) – Entendimento/compreensão de Dados --> começa a trabalhar com  dados brutos, buscando entender esses dados, descobrir mais detalhes sobre eles, a verificação da qualidade dos dados é uma atividade da fase de entendimento dos dados.

    • CRISP/DM

    1º entendimento do negócio

    2º entendimento dos dados

    3º preparação dos dados

    4º modelagem

    5º avaliação

    6º implantação

  • Modelo CRISP-DM:

    1 – Entendimento do Negócio: Essa fase busca entender qual problema o negócio quer resolver

    2 – Entendimento dos Dados: Coleta inicial dos dados. Busca-se descrever claramente o problema, fazer a identificação dos dados e verificar se as variáveis relevantes para o projeto não são interdependentes.

    3 – Preparação dos Dados: Inclui tarefas como seleção de tabelas, integração, transformação, limpeza e organização de dados

    4 – Construção do Modelo: Também chamada de Modelagem. Nessa fase ocorre a seleção das técnicas, ferramentas e algoritmos a serem utilizados, como também a elaboração e execução da modelagem sobre o conjunto de dados preparado na fase anterior.

    5 – Teste e Avaliação: Avaliar os resultados da modelagem. Avalia se as etapas atingiram os objetivos do negócio.

    6 – Implantação/Implementação: Também chamada de desenvolvimento, essa fase busca colocar o modelo para funcionar.

    IMPLEMENTAÇÃO VEM DEPOIS.

    Fonte: Colega do QC

  • Há dois erros nesta questão:

    1º) a primeira fase/etapa do modelo Crisp-dm é a compreensão do Negócio, e não dos dados.

    2º) a fase de analise de qualidade dos dados é a de Preparação.

  • Dica para conquistar a "CRIS" (CRISP/DM):

    O NEGÓCIO é o seguinte... (1 etapa: Entendimento do Negócio)

    Vc tem que ter os DADOS da garota, (2 etapa: Entendimento dos Dados)

    PREPARÁ-la para uma surpresa, (3 etapa: Preparação dos Dados)

    Fazer uma massagem MODELADORA nela, (4 etapa: Modelagem)

    AVALIAR que ela ficou louca... (5 etapa: Avaliação)

    IMPLANTAR a .................. nela ! (6 etapa: Implantação)

  • Então, imagine alguém avisando que tem um PM em algum lugar.

    Ele fala: EE PM AI

    Fases do CRISP/DM:

    1) Entendimento do negócio

    2) Entendimento dos dados

    3) Preparação dos dados

    4) Modelagem

    5) Avaliação

    6) Implantação

    Meio Bobo, mas tá valendo pra lembrar na hora da prova. kkk

    Créditos: colega aqui do QC

  • errado;

    1 entendimento do negócio;

    2 entendimento dos dados;

    3 preparação dos dados;

    4 modelagem;

    5 avaliação; e

    6 implantação.

  • Dica para conquistar a "CRIS" (CRISP/DM):

    1º: O NEGÓCIO é o seguinte... (1 etapa: Entendimento do Negócio)

    2º: Vc tem que ter os DADOS da garota, do celular dela, (2 etapa: Entendimento dos Dados)

    3º: PREPARÁ-se para ligar pra ela, (3 etapa: Preparação dos Dados)

    4º: Fazer uma massagem MODELADORA nela, (4 etapa: Modelagem)

    5º: AVALIAR o quanto ela ficou linda (5 etapa: Avaliação)

    6º: IMPLANTAR nela todo o seu amor e carinho, pois realmente ela merece! (6 etapa: Implantação)

  • vamúuuuuuuuu simbora meu povo....

  • CRISP-DM É o famoso: Én Én PM, A VAI?

    1) entendimento do negócio

    2) entendimento dos dados

    3) preparação dos dados

    4) modelagem

    5) avaliação 

    6) implantação

    ...

    ..

    .

    Não, eu sei que não tem nada famoso, pq acabei de inventar essa bost@...

    Mas... Vai que essa demência ajuda na hora da prova?

    • Errado

    Fases do CRISP/DM:

    1) Entendimento do negócio

    2) Entendimento dos dados

    3) Preparação dos dados

    4) Modelagem

    5) Avaliação 

    6) Implantação

    EE PM AI

  • Fases do CRISP/DM:

    entende do negócio

    entende dos dados

    prepara os dados

    modela

    avalia

    implanta

  • Entendimento do negócio - entendimento dos dados - preparação dos dados - modelagem - avaliação - aplicação

    (CESPE 2021) Na primeira fase do CRISP-DM (cross industry standard process for data mining), há o entendimento dos dados para que se analise a qualidade destes.

    (ERRADO) - entendimento do negócio

    (CESPE 2017) Durante a fase de entendimento do negócio, busca-se descrever claramente o problema, fazer a identificação dos dados e verificar se as variáveis relevantes para o projeto não são interdependentes. (ERRADO) - entendimento dos dados

    (CESPE 2018) A verificação da qualidade dos dados é uma atividade da fase de entendimento dos dados. (CERTO)

    (CESPE 2020 ) No modelo CRISP-DM, a fase na qual se planejam todas as atividades para carga dos dados é denominada entendimento dos dados.

    (ERRADO) - preparação dos dados

  • Mnemônico: NDP MAI

    1 - Entendimento do Negócio

    2 - Entendimento dos Dados

    3 - Preparação dos dados

    4 - Modelagem

    5 - Avaliação 

    6 - Implantação

  • Gabarito : ERRADO

    A primeira fase do CRISP-DM é o Entendimento do negócio.

    "EE PM AI" --> mnemônico de algum usuário do QC.

    1 - Entendimento do negócio

    2 - Entendimento dos dados

    3 - Preparação dos dados

    4 - Modelagem

    5 - Avaliação

    6 - Implantação

  • Na primeira fase do CRISP-DM há o entendimento do negócio e não dos dados.

    Cross Industry Standard Process for Data Mining CRISP-DM

    CRISP-DM pode ser traduzido como Processo Padrão Inter-Indústrias para Mineração de Dados.

    É um modelo de processo de mineração de dados que descreve abordagens comumente usadas por especialistas em mineração de dados para atacar problemas.

    Fases

    Ѻ   Entender o Negócio

    Ѻ   Entender os Dados

    Ѻ   Preparação dos Dados

    Ѻ   Modelagem

    Ѻ   Avaliação

    Ѻ   Implantação

  • Gabarito ERRADO.

    Modelo CRISP-DM

    1 – Entendimento do Negócio: essa fase busca entender qual problema o negócio quer resolver

    2 – Entendimento dos Dados: coleta inicial dos dados busca-se descrever claramente o problema, fazer a identificação dos dados e verificar se as variáveis relevantes para o projeto não são interdependentes.

    3 – Preparação dos Dados: inclui tarefas como seleção de tabelas, integração, transformação, limpeza e organização de dados

    4 – Construção do Modelo: Também chamada de Modelagem, nessa fase ocorre a seleção das técnicas, ferramentas e algoritmos a serem utilizados, como também a elaboração e execução da modelagem sobre o conjunto de dados preparado na fase anterior.

    5 – Teste e Avaliação: avaliar os resultados da modelagem. Avalia se as etapas atingiram os objetivos do negócio.

    6 – Implantação/Implementação: Também chamada de desenvolvimento, essa fase busca colocar o modelo para funcionar.

    Bons estudos.

  • ERRADO

    Fases do CRISP DM (nessa ordem): EE PM ADI

    1. Entendiemento do negócio;
    2. Entendimento dos dados;
    3. Prepração
    4. Modelagem
    5. Avaliação
    6. Desenvolvimento/Implantação (execução)
  • Dica do professor Raphael Lacerda

    End PM AI

    Entendimento do Negócio

    Entendimento dos Dados

    Preparação dos Dados (limpeza)

    Modelagem

    Avaliação (testes)

    Implantação

  • Questão errada.

    Primeira fase: Entendimento dos Negócios

    Nessa fase, deve ser identificado os problemas de negócio a serem resolvidos, buscando os detalhes e o impacto dele no negócio. O foco é entender qual o objetivo que se deseja atingir com a mineração de dados. O entendimento do negócio irá ajudar nas próximas etapas.

  • E eu que fiz farmácia e estou tendo que estudar isso, que loucura cara!

  • Fases do CRISP DM (nessa ordem): EE PM ADI

    1. Entendiemento do negócio;
    2. Entendimento dos dados;
    3. Prepração
    4. Modelagem
    5. Avaliação
    6. Desenvolvimento/Implantação (execução)

  • (CRISP -DM) é uma metodologia especificamente desenhada para processos de mineração de dados

    O CRISP-DM é um modelo de mineração de dados (não-propietário) utilizado para guiar os esforços de Data

    Mining nas empresas

    Fases do CRISP/DM:

    1 - Entendimento de negócio: entender o que o cliente quer, qual problema ele quer resolver,

    2 – Entendimento/compreensão de Dados: começa a trabalhar com dados brutos, buscando entender esses dados, descobrir mais detalhes sobre eles, a verificação da qualidade dos dados é uma atividade da fase de entendimento dos dados.

    3 - Preparação de dados:  excluir dados inúteis, completar dados, transformar, definir formatos, escolher atributos dos dados, definir formatos

    4 - Construção do modelo (modelagem): escolher as técnicas, ferramentas e algoritmos que serão utilizados na mineralização

    5 - Teste e Avaliação: testar os dados a fim de descobrir se as metas impostas foram atingidas, os problemas foram solucionados

    6 - Implementação: cliente, para que ele utilize-o

    GAB: ERRÔNEO

  • Fases do CRISP/DM:

    1) entendimento do negócio

    2) entendimento dos dados

    3) preparação dos dados

    4) modelagem

    5) avaliação 

    6) implantação

  • ERRADO.

    1. Entendimento do negócio;
    2. Entendimento dos dados;
    3. Preparação
    4. Modelagem dos Dados
    5. Avaliação/Teste
    6. Desenvolvimento/Implantação/Entrega

  • "BUSINESS UNDERSTANDING"

  • Eu Estive Parado Mas Ainda Insisto

    • Entendimento de negócio
    • Entendimento/compreensão de Dados 
    • Preparação de dados
    • Modelagem(Construção do modelo)
    • Avaliação/Teste
    • Implementação
  • ERRADO

    • Entendimento do Negócio

    _____________________

    Etapas: (“EE.PM.AI”)

    - Entendimento do negócio: definir os objetivos, requisitos, e o problema

    - Entendimento dos dados: entender e conhecer os dados

    - Preparação dos dados: limpeza, preparação e planejamento dos dados para a modelagem

    - Modelagem dos dados: aplicação de técnicas de data mining

    - Avaliação: realização de testes para validar os dados

    - Implementação / Desenvolvimento


ID
5041378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Com relação a noções de mineração de dados e Big Data, julgue o item que se segue.


A fase de implantação do CRISP-DM (cross industry standard process for data mining) só deve ocorrer após a avaliação do modelo construído para atingir os objetivos do negócio.

Alternativas
Comentários
  • O estágio de implantação também inclui a verificação e o monitoramento de aspectos para avaliar o modelo em produção quanto a resultados, desempenho e outras métricas.

    • Estratégia Concursos
  • Gabarito: CERTO. Notifiquem o erro ao QC.

    Fases do CRISP/DM:

    1) entendimento do negócio

    2) entendimento dos dados

    3) preparação dos dados

    4) modelagem

    5) avaliação

    6) implantação

    Logo, percebe-se que a fase de implantação vem depois da fase de avaliação.

  • Modelo CRISP-DM:

    1 – Entendimento do Negócio: Essa fase busca entender qual problema o negócio quer resolver

    2 – Entendimento dos Dados: Coleta inicial dos dados. Busca-se descrever claramente o problema, fazer a identificação dos dados e verificar se as variáveis relevantes para o projeto não são interdependentes.

    3 – Preparação dos Dados: Inclui tarefas como seleção de tabelas, integração, transformação, limpeza e organização de dados

    4 – Construção do Modelo: Também chamada de Modelagem. Nessa fase ocorre a seleção das técnicas, ferramentas e algoritmos a serem utilizados, como também a elaboração e execução da modelagem sobre o conjunto de dados preparado na fase anterior.

    5 – Teste e Avaliação: Avaliar os resultados da modelagem. Avalia se as etapas atingiram os objetivos do negócio.

    6 – Implantação/Implementação: Também chamada de desenvolvimento, essa fase busca colocar o modelo para funcionar.

    IMPLEMENTAÇÃO VEM DEPOIS.

  • Questão ambígua

    Na verdade, a avaliação do modelo construído para atingir os objetivos do negócio é uma das fases do crispdm

  • Fases do CRISP/DM:

    1) entendimento do negócio

    2) entendimento dos dados

    3) preparação dos dados

    4) modelagem

    5) avaliação

    6) implantação

  • Embora as fases não sejam rígidas, realmente a Implantação deve ser realizada após a Avaliação, sob o risco de caso pular essa fase, não implementar modelos que atendam aos objetivos do negócio:

    1- ENTENDIMENTO DO NEGÓCIO

    2- ENTENDIMENTO DOS DADOS

    3- PREPARAÇÃO DOS DADOS

    4- CONSTRUÇÃO DO MODELO

    5- TESTE E AVALIAÇÃO

    6- IMPLANTAÇÃO.

    GABARITO: CORRETO.

    Prof. Ramon Souza.

    O GABARITO ESTA CORRETO, ESSA QUESTÃO É DA ESPECIALIDADE 2. SEGUE O LINK DO GABARITO E DA PROVA.

    https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tce_rj_20/arquivos/CARGO_2.PDF

    QUESTÃO 196.

    https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tce_rj_20/arquivos/GAB_PRELIMINAR_MATRIZ_524_TCERJ002__PAG_5.PDF

  • ERRADO

    Oque é um modelo CRISP-DM?

     É um modelo de processo de mineração de dados que descreve abordagens comumente usadas por especialistas em mineração de dados para atacar problemas.

    FASES:

    1) Entender o Negócio: foca em entender o objetivo do projeto a partir de uma perspectiva de negócios, definindo um plano preliminar para atingir os objetivos.

    2) Entender os Dados: recolhimento de dados e inicio de atividades para familiarização com os dados, identificando problemas ou conjuntos interessantes.

    3) Preparação dos Dados: construção do conjunto de dados final a partir dos dados iniciais. Normalmente ocorre várias vezes no processo.

    4) Modelagem: várias técnicas de modelagem são aplicadas, e seus parâmetros calibrados para otimização. Assim, é comum retornar à Preparação dos Dados durante essa fase.

    5) Avaliação: é construído um modelo que parece ter grande qualidade de uma perspectiva de análise de dados. No entanto, é necessário verificar se o modelo atinge os objetivos do negócio.

    6) Implantação: o conhecimento adquirido pelo modelo é organizado e apresentado de uma maneira que o cliente possa utilizar.

  • GABARITO CORRETO

    CRISP/DM: Processo padrão de Mineração de Dados que pode ser aplicado a qualquer negócio, independentemente do tamanho ou tipo.

    Fases: 1º Entendimento do negócio; 2º Entendimento dos dados; 3º preparação dos dados; 4º modelagem; 5º avaliação; 6º Implementação.

    FONTE: Meus resumos.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Então, imagine alguém avisando que tem um PM em algum lugar.

    Ele fala: EE PM AI

    Fases do CRISP/DM:

    1) Entendimento do negócio

    2) Entendimento dos dados

    3) Preparação dos dados

    4) Modelagem

    5) Avaliação

    6) Implantação

    Meio Bobo, mas tá valendo pra lembrar na hora da prova. kkk

  • GABARITO - CERTO

    COMPLEMENTANDO...

    CRISP DM é a abreviação de Cross Industry Standard Process for Data Mining que, trazendo para o português, pode ser entendida como processo padrão da indústria cruzada para mineração de dados. Essa é uma metodologia capaz de transformar os dados da empresa em conhecimento e informações de gerenciamento.

    Resumo de leve... https://www.knowsolution.com.br/voce-sabe-o-que-e-metodologia-crisp-dm-descubra-aqui/

  • Gabarito : certo

    Complementando : O CRISP-DM (Cross Industry Standard Process for Data Mining) é um modelo de referência, um modelo de processos, um frame work de processos, uma metodologia de mineração de dados que descreve um conjunto de processos para realizar projetos de mineração de dados em uma organização baseado nas melhores práticas utilizadas por profissionais e acadêmicos do ramo.

  • Gabarito: CORRETO! 1- ENTENDIMENTO DO NEGÓCIO 2- ENTENDIMENTO DOS DADOS 3- PREPARAÇÃO DOS DADOS 4- CONSTRUÇÃO DO MODELO 5- TESTE E AVALIAÇÃO 6- IMPLANTAÇÃO.
  • CRISP-DM É o famoso: Én Én PM, A VAI?

    1) entendimento do negócio

    2) entendimento dos dados

    3) preparação dos dados

    4) modelagem

    5) avaliação 

    6) implantação

    ...

    ..

    .

    Não, eu sei que não tem nada famoso, pq acabei de inventar essa bost@...

    Mas... Vai que essa demência ajuda na hora da prova?

  • Data mining é uma técnica preditiva, ou seja, tenta modelar um fenômeno de forma a prever um comportamento. Para se implementar um modelo, tem que se testar antes, de preferência com situações reais, o nome disso é avaliação. Depois de avaliar é que se implementa.

    Gab. Correto

  • Mnemônico: NDP MAI

    1 - Entendimento do Negócio

    2 - Entendimento dos Dados

    3 - Preparação dos dados

    4 - Modelagem

    5 - Avaliação 

    6 - Implantação

  • CERTO

    CRISP-DM (esse método define o CICLO DE VIDA do projeto de Data mining)

    ETAPAS DO MODELO CRISP-DM

    • Entendimento do Negócio
    • Entendimento dos Dados
    • Preparação dos Dados (limpeza)
    • Modelagem dos Dados
    • Avaliação
    • Implantação (execução)

    De fato a fase de "Implantação" só deve ocorrer após a "Avaliação" do modelo. (porém as 6 etapas não precisam ser seguidas rigorosamente)

  • "Nego Da PreMo AI"

  • galera do método nishimura não curtiu essa questão

  • A implantação é a última etapa, ocorrendo após a avaliação do modelo produzido, que se destina a verificar se ele atinge aos objetivos predefinidos

  • Gabarito: Correto.

    (CRISP -DM) é uma metodologia especificamente desenhada para processos de mineração de dados

    O CRISP-DM é um modelo de mineração de dados (não-propietário) utilizado para guiar os esforços de Data Mining nas empresas

    Fases do CRISP/DM:

    1 - Entendimento de negócio: entender o que o cliente quer, qual problema ele quer resolver,

    2 – Entendimento/compreensão de Dados: começa a trabalhar com  dados brutos, buscando entender esses dados, descobrir mais detalhes sobre eles, a verificação da qualidade dos dados é uma atividade da fase de entendimento dos dados.

    3 - Preparação de dados:  excluir dados inúteis, completar dados, transformar, definir formatos, escolher atributos dos dados, definir formatos

    4 - Construção do modelo (modelagem): escolher as técnicas, ferramentas e algoritmos que serão utilizados na mineralização

    5 - Teste e Avaliação: testar os dados a fim de descobrir se as metas impostas foram atingidas, os problemas foram solucionados

    6 - Implementação: cliente, para que ele utilize-o.

    Assim, gabarito. Correto

  • (CRISP -DM) é uma metodologia especificamente desenhada para processos de mineração de dados

    O CRISP-DM é um modelo de mineração de dados (não-propietário) utilizado para guiar os esforços de Data

    Mining nas empresas

    Fases do CRISP/DM:

    1 - Entendimento de negócio: entender o que o cliente quer, qual problema ele quer resolver,

    2 – Entendimento/compreensão de Dados: começa a trabalhar com dados brutos, buscando entender esses dados, descobrir mais detalhes sobre eles, a verificação da qualidade dos dados é uma atividade da fase de entendimento dos dados.

    3 - Preparação de dados:  excluir dados inúteis, completar dados, transformar, definir formatos, escolher atributos dos dados, definir formatos

    4 - Construção do modelo (modelagem): escolher as técnicas, ferramentas e algoritmos que serão utilizados na mineralização

    5 - Teste e Avaliação: testar os dados a fim de descobrir se as metas impostas foram atingidas, os problemas foram solucionados

    6 - Implementação: cliente, para que ele utilize-o


ID
5041381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Com relação a noções de mineração de dados e Big Data, julgue o item que se segue.


A descoberta de conhecimento em bases de dados, ou KDD (knowledge-discovery), é a etapa principal do processo de mineração de dados.

Alternativas
Comentários
  • O data mining faz parte do KDD, não o contrário. A banca inverteu os conceitos.

  • Gab. ERRADO

    Etapas do KDD:

    1) Seleção dos dados;

    2) Limpeza dos dados;

    3) Enriquecimento;

    4) Transformação ou Codificação;

    5) Mineração dos Dados;

    6) Relatório e Exibição.

    Percebe-se que a questão inverteu os conceitos, a Mineração de Dados na verdade faz parte do processo de descoberta do conhecimento (KDD).

    A título de curiosidade, a Mineração de dados é, também, a fase mais complexa da descoberta do conhecimento, sendo responsável por mais de 50% dessa.

  • Questão inverteu as coisas.

    A etapa de mineração é que é uma das fases do KDD.

    O processo de descoberta de conhecimento compreende seis fases:

    Seleção de dados

    Limpeza de dados

    Enriquecimento

    Transformação ou codificação de dados

    Mineração de dados

    Relatório e exibição da informação descoberta.

    GABARITO: ERRADO.

    Ramon Souza.

    Agregando:

    O processo de KDD (Knowledge Discovery in Databases) foi formalizado em 1989 em referência a procura de conhecimento a partir de bases de dados. Seu objetivo principal é extrair conhecimento de grandes bases dados. A descoberta do conhecimento envolve uma sequência de fases que devem ser obedecidas, iniciando-se com a coleta de informações, passando pelo tratamento e, por fim, a apresentação do resultado final da extração do conhecimento.

    Para trabalhar com o processo de KDD, faz-se necessário ter objetivos definidos, saber quais resultados deseja-se atingir e ter conhecimento do domínio da aplicação.

    Nesse processo, três profissionais são envolvidos:

    • Analista de dados: conhece as ferramentas aplicadas ao processo, como algoritmos e inteligência computacional, mas nem sempre conhece o domínio ao qual os dados pertencem;
    • Especialista no domínio: tem conhecimento do domínio dos dados e sabe onde aplicá-los;
    • Usuário (pessoa ou empresa): quem fará uso das informações resultantes do processo de KDD.

    FONTE: DEVMEDIA.COM

  • (1) Seleção;

    (2) Pré-processamento;

    (3)Transformação;

    (4) Data Mining;

    (5) Interpretação e Avaliação

  • São três etapas operacionais básicas do KDD:

    Pré-processamento - compreende todas as funções relacionadas à captação, organização e ao tratamento de dados. (prepara os dados para os algoritmos da etapa de Mineração).

    Mineração de Dados - elencam as principais funções desta etapa:

    *Seleção de dados;

    *Limpeza de dados;

    *Codificação de dados;

    *Enriquecimento dos dados.

    Pós-processamento - abrange o tratamento do conhecimento objetivo da Mineração de Dados.

  • KDD pode é dividido em algumas etapas:

    1. Seleção dos dados: Etapa de seleção de um conjunto de dados
    2. Pré-processamento/Limpeza dos dados: Preparação dos dados e remoção de possíveis erros, tem como objetivo diminuir a qnt de dados que serão analisados, por meio da aplicação de filtros. (Por exemplo, dados que não são importantes para aquela organização serão excluídos da analise nessa etapa)
    3. Transformação/Enriquecimento: Dados são transformados para etapa de mineração
    4. Mineração dos dados: Extração de possíveis padrões
    5. Interpretação e avaliação: Após a descoberta, os padrões serão interpretados e utilizados para determinados fins.
  • Houve uma inversão dos conceitos.

    GAB.: Errado.

  • GABARITO ERRADO

    A Mineração de Dados (Data Mining) faz parte de um processo muito maior de descoberta do conhecimento (KDD). Este possui as seguintes fases: 1º Seleção; 2º Pré-processamento; 3º Transformação; 4º Data Mining; 5º Interpretação e Avaliação.

    FONTE: Estratégia Concursos, meus resumos.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • A mineração de dados que é a etapa principal do KDD.

    ERRADO!!

  • A Mineração de Dados faz parte de um processo maior, chamado de descoberta de conhecimento (KDD - Knowledge Discovery in Databases) que possui 5 fases: (1) Seleção ; (2) Pré-Processamento ; (3) Transformação ; (4) Mineração de Dados -> (5) Interpretação/Avaliação

    (CESPE 2020) - O objetivo das técnicas de pré-processamento de dados é preparar os dados brutos para serem analisados sem erros de incompletudes, inconsistências e ruídos. (C)

    (CESPE 2020) - Na etapa de mineração do data mining, ocorre a seleção dos conjuntos de dados que serão utilizados no processo de mining. (E) (a seleção dos conjuntos de dados é feita na fase de Seleção)

    Agrupar registros em grupos, de modo que os registros em um grupo sejam semelhantes entre si e diferentes dos registros em outros grupos é uma maneira de descrever conhecimento descoberto durante processos de mineração de dados. (C)

    No contexto de data mining, o processo de descoberta de conhecimento em base de dados consiste na extração não trivial de conhecimento previamente desconhecido e potencialmente útil. (C)

    Gabarito E

  • Na verdade, a mineração de dados é que é uma das etapas do KDD, processo de descoberta de conhecimento em bases de dados. O KDD parte da coleta de dados e pelas etapas de seleção, pré-processamento, transformação e mineração de dados, até chegar na etapa de interpretação e avaliação dos resultados

  • Trocando os conceitos de lugar, fica tudo certo.

  • nem sei o que é. Só quero acertar a questão e ser felizzzzzzzzzzzz <3

    mas sei que são os seguintes processos: Seleção; Pré-processamento; Transformação; Data Mining; Interpretação e Avaliação.

  • Gab. ERRADO

    Etapas do KDD:

    1) Seleção dos dados;

    2) Limpeza dos dados;

    3) Enriquecimento;

    4) Transformação ou Codificação;

    5) Mineração dos Dados;

    6) Relatório e Exibição.

    Percebe-se que a questão inverteu os conceitos, a Mineração de Dados na verdade faz parte do processo de descoberta do conhecimento (KDD).

    A título de curiosidade, a Mineração de dados é, também, a fase mais complexa da descoberta do conhecimento, sendo responsável por mais de 50% dessa.

  • DESCOBERTA DE

    CONHECIMENTO

    A descoberta de novas regras e padrões em conjuntos de dados fornecidos, ou aquisição de conhecimento indutivo, é um dos objetivos de data mining.

     

    Mineração de Dados é parte de um

    processo maior de pesquisa chamado de

    Busca de Conhecimento em Banco de

    Dados (KDD).

    enfim, na hora da prova erraria sem pensar, no seco, erraria valendo

    fonte: alfacon

  • A primeira etapa se refere a seleção dos dados para as demais fases como pré-processamento, transformação, data mining e avaliação, nessa fase final o conhecimento é transformado em inteligencia.

  • A descoberta do conhecimento - KDD - não é etapa da mineração de dados. A descoberta é um processo que possui etapas e dentre as quais a mineração de dados está inserida.

    1) Seleção dos dados;

    2) Limpeza dos dados;

    3) Enriquecimento;

    4) Transformação ou Codificação;

    5) Mineração dos Dados;

    6) Relatório e Exibição.

    " A mineração de dados é apenas parte do processo de descoberta do conhecimento " - Alfacon.

    Gabarito errado.

  • G-E

    Mineração de dados faz parte do processo de KDD.

    KDD é composto por: Seleção > pré-processamento > transformação > mineração de dados > analise e interpretação > conhecimento.

  • Gabarito: errado

    O processo de KDD:

    SELEÇÃO ---> PRÉ-PROCESSAMENTO ---> TRANSFORMAÇÃO ---> DATA MINING ---> INTERPRETAÇÃO

    Portando, o KDD não é a parte principal da mineração de dados, ou data mining, pois o data mining está INSERIDO dentro do processo de descoberta de conhecimento, que é maior que o próprio data mining em si.

    Sendo assim, seria mais correto dizer que o data mining é uma das partes principais do KDD.

  • Nos seus primeiros anos o Data Mining (Mineração de Dados) foi popularmente tratado como sinônimo de Descoberta de Conhecimento em Base de Dados (da sigla em inglês KDD – Knowledge Discovery in Databases).

    Mas na visão de muitos pesquisadores Data Mining deve ser entendido como um passo da descoberta de conhecimento.

    Mineração de Dados (ou Data Mining) é uma etapa do processo de KDD e corresponde à execução de um algoritmo particular que, sob algumas limitações aceitáveis de eficiência computacional, encontra padrões ou modelos nos dados.

  • Data mining está contido no KDD.

  • Estaria correta se fosse reescrita assim: "a mineração de dados é uma das etapas do KDD."

  • Gabarito: Errado.

    A descoberta de conhecimento nos bancos de dados, abreviada como KDD (Knowledge Discovery in Databases), normalmente abrange mais do que a mineração de dados. O processo de descoberta de conhecimento compreende seis fases: seleção de dados, limpeza de dados, enriquecimento, transformação ou codificação de dados, mineração de dados e o relatório e exibição da informação descoberta.

    Fonte: Navathe (2011), Sistemas de Banco de Dados, 6a Ed.

    Bons estudos!

  • Desconfiei quando disse: "principal".

    vamos de errado.

  • KDD É o famoso: SLET - MIR

    Seleção/Limpeza/Enriquecimento/Transformar // Minerar/Relatório

    ...

    ..

    .

    Não, eu sei que não tem nada famoso, pq acabei de inventar essa bost@...

    Mas... Vai que essa demência ajuda na hora da prova?

  • GABARITO: ERRADO.

    Dados

    Informações

    Conhecimento

    Inteligência

  • Mineração de dados é uma etapa da Descoberta do Conhecimento. (KDD - knowledge-discovery)

  • As fases do KDD são:

    1) Seleção

    2) Pré-processamento

    3) Transformação

    4) Data Mining (Mineração de dados)

    5) Interpretação/Avaliação

    Logo, a mineração de dados faz parte do processo de KDD, e não o contrário, como afirma a questão.

  • Gabarito: Errado.

    A mineração é uma etapa do KDD e não o contrário.

  • Questão errada.

    CASTRO e FERRARI (2016) destacam que a mineração de dados é parte integrante de um processo mais amplo, conhecido como Descoberta de Conhecimento em Bases de Dados ou, do inglês, Knowledge Discovery in Databases (KDD). GOLDSCHMIDT e PASSOS (2005) definem que ela é caracterizada como um processo composto por três etapas operacionais básicas: Pré-Processamento, Mineração de Dados e Pós-Processamento.

    Fonte: apostila Nova Edição Concursos

  • Errado!

    a mineração de dados que é uma das técnicas do KDD

  • GAB: E

    Quem veio primeiro, o ovo ou a galinha.

    O KDD (galinha) é o processo maior, DATA MINING (ovo) é apenas uma etapa da descoberta de dados.

  • Na verdade é o contrário

  • Errado.

    A Mineração de Dados faz parte de um processo muito maior de descoberta de conhecimento

    chamada KDD .

  • Em outra questão, em 2012, a banca afirmou a mesma coisa:

    Data mining é o processo não trivial de identificar, em bases de dados, padrões válidos, novos e potencialmente úteis ao usuário. KDD (knowledge discovery in databases) é um processo dentro do data mining.

  • KDD : Seleção; Pré-processamento; Transformação; Data Mining; Interpretação e avaliação.

  • Seu PT DIA

    KDD : Seleção; Pré-processamento; Transformação; Data Mining; Interpretação e Avaliação.

  • ERRADO

    • O Data Mining (mineração de dados) que é a etapa PRINCIPAL do KDD

    Fases do KDD (extração do conhecimento):

    1) Seleção de dados: criação de um conjunto-alvo de dados que farão parte da análise.

    2) Pré-processamento: limpeza de dados, eliminar ruídos, tuplas vazias, valores ilegítimos, corrigir ou remover dados inconsistentes, verificar dados ausentes ou incompletos, identificar anomalias (outliers).

    3) Transformação: serão selecionados os atributos realmente interessantes ao usuário, além de transformados utilizando o padrão ideal para aplicar algoritmos de mineração.

    4) Mineração de dados: é a fase mais importante do processo de KDD, extrai informações a partir de um grande volume de dados e transforma essas informações em conhecimento útil.

    5) Interpretação e Avaliação (pós-processamento): interpreta os dados minerados, avalia o desempenho, e é possível retornar a qualquer fase anterior caso seja necessário.

    E por fim, obtenção do conhecimento.

    obs: antes mesmo do fim do processo é possível adquirir o conhecimento.

    obs: o Data Mining (mineração de dados) é uma etapa dessa extração do conhecimento (KDD).

  • Mineração de Dados na verdade faz parte do processo de descoberta do conhecimento (KDD).


ID
5041384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Com relação a noções de mineração de dados e Big Data, julgue o item que se segue.


Na mineração de dados preditiva, ocorre a geração de um conhecimento obtido de experiências anteriores para ser aplicado em situações futuras.

Alternativas
Comentários
  • Como assim gabarito errado ? Não entendi.

  • CORRETA

    Análises preditivas usam dados, algoritmos estatísticos e técnicas de machine learning para identificar a probabilidade de resultados futuros, a partir de dados históricos. O objetivo é ir além de saber o que aconteceu para obter uma melhor avaliação do que poderá acontecer no futuro.

  • CORRETA

    Análises preditivas usam dados, algoritmos estatísticos e técnicas de machine learning para identificar a probabilidade de resultados futuros, a partir de dados históricos. O objetivo é ir além de saber o que aconteceu para obter uma melhor avaliação do que poderá acontecer no futuro.

  • Creio que o erro está em dizer que "ocorre em eventos anteriores" visto que é um dado preditivo.

  • Lembre-se: PreDitiva: Mãe Dinah (prever o futuro)

    Análises preditivas realizam inferências sobre os dados atuais para fazer previsões sobre os mesmos.

    • O objetivo dessas tarefas é prever o valor de um determinado atributo baseado nos valores de outros atributos.

    gab:certa

  • Correto

    Predição

    • Busca descrever a natureza de ocorrências futuras de certos eventos com base nos acontecimentos passados
    • A predição difere da adivinhação, pois leva em consideração as experiências, opiniões e outras informações relevantes na condução da previsão. Dependendo da natureza da predição, podemos falar em classificação ou regressão
  • Meu Deus...Notifiquem!!!!

  • O GABARITO ESTÁ CORRETO.

    JUSTIFICATIVA:

    A análise preditiva trata da análise de possibilidades futuras. A partir da identificação de padrões passados em sua base dados, esse tipo de análise permite aos gestores o mapeamento de possíveis futuros em seus campos de atuação.

    A ideia é deixar de tomar decisões baseadas unicamente na intuição, conseguindo estabelecer um prognóstico mais sólido para cada ação. Responde à pergunta “O que vai acontecer?”

    Prof Ramon Souza.

    LINK DO GABARITO: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tce_rj_20/arquivos/GAB_PRELIMINAR_MATRIZ_524_TCERJ002__PAG_5.PDF

    QUESTÃO 198.

  • A técnica de Predição/Previsão busca descrever a natureza de ocorrências futuras de certos eventos com base nos acontecimentos passados; Pode ser:

    ~> Classificação: técnica supervisionada em que são construídos modelos de classificação a partir de um conjunto de dados de entrada, identificando cada classe por meio de múltiplos atributos e os rotulando/etiquetando – sendo essa técnica possível de ser utilizada com outras técnicas.

    ~> Regressão: utilização de modelos estatísticos para fazer previsão.

    Fonte: estratégia concursos

  • Pessoal pra vocês que responderam no dia 20/02 deu como errada, porque para mim hoje dia 24/02 está como certa já, só pra mim entender o que tá acontecendo kkkk

  • GABARITO CORRETO

    ANÁLISE PREDITIVA: é o mais indicado para quem precisa prever algum tipo de comportamento ou resultado.

  • Análise Descritiva - Foca no Presente

    Análise Diagnóstica - Relação de Causa e Consequência

    Análise Preditiva - Prever o Futuro

    Análise Prescritiva - Busca os Efeitos dos Comportamentos do Futuros

  • As técnicas preditivas de mineração de dados visam utilizar dados históricos para aplicar a eventos futuros, desconhecidos. Item certo.

  • CERTO.

    PREDIÇÃO ~> BUSCA DESCREVER A NATUREZA DE OCORRÊNCIAS FUTURAS DE CERTOS EVENTOS COM BASE NOS ACONTECIMENTOS PASSADO.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gabarito: CERTO

    Lembre-se: PreDitiva: Mãe Dinah (prever o futuro)

    TÉCNICAS DE MINERAÇÃO 

    • Descritiva - presente,decisão imediata. Ex: cruzamento de dados que determina uma pessoa má pagadora 
    • Diagnostica - causa e consequencia ao longo do tempo. Ex: só ficou ma pagadora pq virou viuva 
    • Preditiva - prever algum comportamento ou resultado. Ex: quanto estará o valor do dolar ano que vem? 
    • Prescritiva - prever as consequencias de um acontecimento . Ex: como o dolar afetará a bolsa ? 
  • A mineração é normalmente aplicada

    com o intuito de obter informações que

    possibilitem prever situações futuras

     

    O uso bem-sucedido das aplicações de

    data mining depende da construção de um

    data warehouse.

  • "para ser aplicado em situações futuras" isso não seria análise prescritiva??

  • Pode ser associado: Um gerente de um banco analisando o contra-cheque de alguém para saber quanto será seu limite. Usou o passado para determinar uma relação futura.
  • Tipos de análise de Big Data:

    • Análise Descritiva: em vez de focar no futuro, busca trazer uma fotografia do presente, para que decisões de cunho imediato possam ser tomadas com segurança.
    • Análise Diagnóstica: foca na relação de causa e consequência percebidas ao longo do tempo, dentro de determinado tema. Assim, a análise diagnóstica funciona baseada na coleta de dados relacionados a um determinado assunto, cruzando informações com o objetivo de entender quais fatos influenciaram o resultado atual.
    • Análise Preditiva: o mais indicado para prever algum tipo de comportamento ou resultado.
    • Análise Prescritiva: em vez de prever determinado acontecimento, esta análise busca prever as consequências deste acontecimento.

    qualquer erro, inbox por favor. Obrigado

  • - Tarefa preditiva: tarefas em que é necessário prever algum comportamento ou resultado. Foca no futuro, tentando prever dados.

    - Tarefa descritiva: busca a compreensão em tempo real dos acontecimentos já realizados. Organiza os dados obtidos.

    - São objetivos da mineração de dados:

    • predição;

    • identificação;

    • classificação;

    • otimização.

    - ETL (Extract, Transform, and Load): é realizado para a extração, transformação e carregamento dos dados no DW. ETL é uma processo que extrai dados de diferentes fontes os transforma em dados. 

  • Tarefas de Predição (Preditivas ou de Previsão)

    PREDIZER = dizer antecipadamente; prever, profetizar.

    • Realizam inferências sobre os dados atuais para fazer previsões sobre os mesmos.

    • O objetivo dessas tarefas é prever o valor de um determinado atributo baseado nos valores de outros atributos.

    • O atributo a ser previsto é comumente conhecido como a variável dependente ou alvo, enquanto os atributos usados para fazer a previsão são conhecidos como as variáveis independentes ou explicativas.

    Fonte: PDF GRAN

  • Beloveds, eu errei a questão, pois pensei que fosse prescritiva.

    :-(

    A diferença entre ela é que a descritiva mostra as consequências. Já a preditiva apresenta o resultado de algum acontecimento passado.

    Então, attention!!!

  • MODELAGEM PREDITIVA: vai mais fundo na hora de classificar EVENTOS FUTUROS ou estimar resultados desconhecidos — por exemplo, usando escoragem de crédito para determinar a probabilidade de um indivíduo quitar um empréstimo. A modelagem preditiva também ajuda na descoberta de insights para situações como churn de clientes, engajamento em campanhas ou padrões de crédito. Essas técnicas incluem:

    Regressão

    Uma medida da força da relação entre uma variável dependente e uma série de variáveis independentes.

    Redes neurais

    Programas de computadores que detectam padrões, fazem previsões e aprendem disso.

    Árvores de decisão

    Diagramas na forma de árvores em que cada galho representa uma ocorrência provável.

    Máquinas de vetores de suporte

    Modelos de aprendizagem supervisionada com seus algoritmos de aprendizagem associados.

  • (CESPE 2020 ME) Modelagem preditiva é utilizada para antecipar comportamentos futuros, por meio do estudo da relação entre duas ou mais variáveis. (CERTO)

    (CESPE PF 2018) Dados coletados de redes sociais podem ser armazenados, correlacionados e expostos com o uso de análises preditivas. (CERTO)

    • Análise de regressão:

    o   Análise estatística com o objetivo de verificar a existência de uma relação funcional entre uma variável dependente com uma ou mais variáveis independentes.

    o   Sumarização: Técnicas que permitem a identificação de uma descrição compacta e inteligível para os dados (ou para um subconjunto dos mesmos).

    o   Predição: É o processo de predizer um comportamento futuro, baseado em vários valores.

    o   controle:

    o   Estimação: É o processo de predizer algum valor, baseado num padrão já conhecido.

    •  Análise de sequências temporais:

    o   Sequências de eventos com o objetivo de encontrar sequências que se repetem. Cada sequência será representada por uma linha de tempo com eventos que já ocorreram.

    ·        Fator de Confiança varia de 0 a 1.

    ·        Fator de Correlação varia de -1 a 1.

     

    • Análise Preditiva: 

    o   É o mais indicado para quem precisa prever algum tipo de comportamento ou resultado.

    o   Apresenta o resultado de algum acontecimento passado.

    o   Quando é necessário prever algum comportamento ou resultado. Foca no futuro, tentando prever dados.

     

    • Tarefa descritiva:

    o   Busca a compreensão em tempo real dos acontecimentos já realizados. Organiza os dados obtidos.

    o   mostra as consequências

  • Associe, preditiva pré de pretérito= futuro.

    GAB: CORRETO

    Avante-PCDF

  • Gabarito: CERTO

    Tarefas Preditivas

    Realizam inferências sobre dados atuais para fazer previsões sobre eles.

    Objetivo: prever o valor de um determinado atributo baseado nos valores de outros atributos.

    → Regressão

    → Classificação

    Tarefas Descritivas

    Propriedades gerais dos dados em um Banco de Dados.

    Objetivo: derivar padrões que resumem os relacionamentos subjacentes nos dados.

    Clusterização

    Associação

    Sumarização

    Análise de Desvios (Detecção de Anomalias/Desvios)

    Fonte: PDF Noções de Mineração de Dados - GRAN Cursos

    Não desista! ♥

  • CERTO

    PREDIÇÃO

    • visa descobrir o VALOR FUTURO de um determinado atributo de acordo com experiências anteriores.

    ex: Predizer o valor de uma ação na bolsa no mês seguinte.

    • Aprendizado Supervisionado (humano treina o algoritmo)
  • Na análise preditiva usamos as informações para, a partir da estatística, projetar as probabilidades de ocorrência de eventos futuros.

  • Gabarito: Certo

    Análise Preditiva: ajuda a prever cenários futuros com base na análise de padrões da base de dados. Os métodos usados pela análise preditiva são com dados estatísticos e históricos. O objetivo desse tipo de análise é fazer previsões, tentando relacionar as causas e os efeitos.

  • A técnica de Predição/Previsão busca descrever a natureza de ocorrências futuras de certos eventos com base nos acontecimentos passados;

    fonte: Estratégia

  • Meus amigos do QC, na opinião de vocês, o conteúdo da prova de informática da PF virá elevado com relação à prova de 2018?

    O que eu escuto por aí são os professores dizendo pra não se aprofundar, pois o cargo não exige muito aprofundamento, não resolver muitas questões de cargos da área de TI, mas são as que mais existem.

  • Análise prescritiva - o que devo fazer? 

    Análise preditiva - projeçoes de eventos futuros (o que vai acontecer)

    Análise descritiva - o que aconteceu

    Análise diagnóstica - por que aconteceu?

  • GAB.: CERTO

    Tipos de análise de Big Data:

    Análise Descritiva = em vez de se focar no futuro, busca trazer uma fotografia do presente, para que decisões de cunho imediato possam ser tomadas com segurança.

    Análise Diagnóstica = o foco está na relação de causas e consequências percebidas ao longo do tempo, dentro de um determinado tema. Assim, a análise diagnóstica funciona baseada na coleta de dados relacionados a um determinado assunto, cruzando informações com o objetivo de entender quais fatores influenciaram o resultado atual.

    Análise Preditiva = é o mais indicado para quem precisa prever algum tipo de comportamento ou resultado.

    Análise Prescritiva = em vez de tentar prever um determinado acontecimento, esta análise busca prever as consequências deste acontecimento.

    OUTRAS QUESTÕES DO CESPE SOBRE O ASSUNTO:

    (CESPE - Q1221312) Modelagem preditiva é utilizada para antecipar comportamentos futuros, por meio do estudo da relação entre duas ou mais variáveis. CERTO

    (CESPE - 933075) Em um big data, alimentado com os dados de um sítio de comércio eletrônico, são armazenadas informações diversificadas, que consideram a navegação dos usuários, os produtos comprados e outras preferências que o usuário demonstre nos seus acessos.

    Dados coletados de redes sociais podem ser armazenados, correlacionados e expostos com o uso de análises preditivas. CERTO

    (CESPE - 34915)Especificamente, um data mining onde as tendências são modeladas conforme o tempo, usando dados conhecidos, e as tendências futuras são obtidas com base no modelo possui a forma de mining GAB.: E - preditivo

  • Gab: CERTO

    Assunto cobrado em 2018/2020/2021 pela banca CESPE!

    (2020/CESPE) Modelagem preditiva é utilizada para antecipar comportamentos futuros, por meio do estudo da relação entre duas ou mais variáveis. Certo

    (2021/CESPE/TCE-RJ) Na mineração de dados preditiva, ocorre a geração de um conhecimento obtido de experiências anteriores para ser aplicado em situações futuras. Certo

    (2018/CESPE/PF) Situação hipotética: Na ação de obtenção de informações por meio de aprendizado de máquina, verificou-se que o processo que estava sendo realizado consistia em examinar as características de determinado objeto e atribuir-lhe uma ou mais classes; verificou-se também que os algoritmos utilizados eram embasados em algoritmos de aprendizagem supervisionadosAssertiva: Nessa situação, a ação em realização está relacionada ao processo de classificação. Certo

    São tarefas da mineração de dados:

    Preditivas - tem como objetivo PREDIZER o valor de um atributo particular baseado nos valores de outro atributo (futuro)

    Descritivas - tem como objetivo DERIVAR PADRÕES como correlações, tendências, grupos, trajetórias e anomalias, as quais sumarizam as relações subjacentes nos dados

    Tipos de aprendizado:

    Supervisionado - o modelo aprende a partir de resultados PRÉ-DEFINIDOS utilizando valores PASSADOS da varável-alvo para APRENDER quais devem ser seus resultados de SAÍDA

    Não-supervisionado - Não existem resultados pré-definidos para o modelo utilizar como referência para aprender. Para fazer a separação são usados atributos COMUNS entre os elementos

    Foco, força e fé! Desistir, jamais! Bons estudos!

  • Se você levar em conta que as questões são multidisciplinares e, por consequência, considerar e aplicar os conceitos da Teoria da Informação para julgar a assertiva, você erra, pois o processo de data mining, a rigor, produz, por meio de descoberta de padrões geralmente ocultos, informação, e não conhecimento, sendo este o resultado de uma necessária atuação humana acerca das informações (já) geradas no processo de mineração de dados.

  • Confesso que errei porque ao ter pensando em novos dados é necessário refazer o modelo... um modelo só funciona com após a modelagem feita. Mas pensando que o objetivo de toda regressão é fazer previsões fazer sentidos...

    Dica: As vezes pensar demais não é bom :)


ID
5041387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Com relação a noções de mineração de dados e Big Data, julgue o item que se segue.


As regras de associação adotadas em mineração de dados buscam padrões frequentes entre conjuntos de dados e podem ser úteis para caracterizar, por exemplo, hábitos de consumo de clientes: suas preferências são identificadas e em seguida associadas a outros potenciais produtos de seu interesse.

Alternativas
Comentários
  • Gab. CORRETO

    Regra de Associação é quando associamos um item ao outro por alguma semelhança até então desconhecida (ou seja, NÃO supervisionado).

    Um exemplo clássico da Regra de Associação é a de quando encontraram relação em compras de supermercados entre fraldas e cervejas usando mineração de dados. Percebeu-se que muitos pais aproveitavam que iriam comprar fralda e compravam cerveja também.

    É uma técnica bastante utilizada pelo marketing, pois, como estratégia, os supermercados poderiam colocar os produtos próximos uns dos outros.

  • Questão correta.

    Simplificando e adicionando leveza :D

    Associação => Se...,então

    Predição => Passado...futuro

    Clusterização => Agrupamento (Não supervisionado)

  • Meu resumo

    Associação

    • premissa básica encontrar relacionamentos ou padrões frequentes entre conjuntos de dados

    Predição

    • Busca descrever a natureza de ocorrências futuras de certos eventos com base nos acontecimentos passados
    • A predição difere da adivinhação, pois leva em consideração as experiências, opiniões e outras informações relevantes na condução da previsão. Dependendo da natureza da predição, podemos falar em classificação ou regressão

    Gab. CERTO

  • CERTO

    É a história da venda de cervejas e de fraldas descartáveis...

  • CERTO

    OBJETIVOS:

    Sumarização: Técnicas que permitem a identificação de uma descrição compacta e inteligível para os dados (ou para um subconjunto dos mesmos). Frequentemente é possível sumarizar os dados mesmo com alguma imprecisão, e o valor das técnicas é na capacidade de descrever os dados, não necessariamente em sua precisão.

    Predição: É o processo de predizer um comportamento futuro, baseado em vários valores. Por exemplo, baseado na formação escolar, no trabalho atual e no ramo de atividade profissional de uma pessoa, predizer que seu salário será de um certo montante até um determinado ano.

    Estimação: É o processo de predizer algum valor, baseado num padrão já conhecido. Por exemplo, conhecendo-se o padrão de despesas e a idade de uma pessoa, estimar seu salário e seu número de filhos.

    Associação: premissa básica encontrar relacionamentos ou padrões frequentes entre conjuntos de dados.

  • Tipos de técnica

    • Associação
    • identificar afinidades existentes entre um conjunto de itens em um dado grupo de registros. Por exemplo: 75% dos envolvidos em processos judiciais ligados a ataques maliciosos a servidores de dados também estão envolvidos em processos ligados a roubo de dados sigilosos
    • Padrões sequenciais
    • identificar sequências que ocorrem em determinados registros. Por exemplo: 32% de pessoas do sexo feminino após ajuizarem uma causa contra o INSS solicitando nova perícia médica ajuízam uma causa contra o INSS solicitando ressarcimento monetário
    • Classificação
    • Supervisionado
    • as categorias são definidas antes da análise dos dados. Pode ser utilizada para identificar os atributos de um determinado grupo que fazem a discriminação entre 3 tipos diferentes, por exemplo, os tipos de processos judiciais podem ser categorizados como infrequentes, ocasionais e frequentes.
    • Análise de agrupamentos (Clusterização ou análise de aglomerações ou análise de partições)
    • Não supervisionado
    • Busca classificar casos (por exemplo, pessoas, coisas, eventos) em grupos ou clusters, de modo que o grau de associação seja forte entre os membros do mesmo cluster e fraco entre os membros de diferentes clusters

    Um pequeno resumo que eu peguei no comentário de um colega aqui do QC, porém não salvei o nome. Caso seja você o dono desse resumo, pode falar que eu volto aqui e coloco os créditos.

  • Certo! Regras de associação são muito utilizadas para buscar padrões de consumo, mais especificamente para representar itens que são comprados em conjunto. O exemplo mais clássico de aplicação dessa técnica é aquele caso do supermercado americano que identificou que clientes que adquiriam fraldas também compravam cervejas.

  • Gabarito: CERTO 

    (CESPE- FUB- 2018) No data mining, uma regra de associação relaciona a presença de um conjunto de itens com outra faixa de valores de um outro conjunto de variáveis. (C)

     Uma regra de associação pode ser vista como uma expressão da forma X → Y, onde há a relação dos valores de X e Y em um certo conjunto de valores. 

     Exemplo: {fralda} → {cerveja}  

     Significa que quem compra leite e fralda também compra cerveja na mesma transação. 

     Esse é um exemplo clássico produzido pelo Walmart, que descobriu pelas transações de compras um perfil de consumidor, que muitas compras contendo fraldas, também continha cervejas. 

    BONS ESTUDOSS!

  • ·        Associação:

    (cespe) - A técnica de associação é utilizada para indicar um grau de afinidade entre registros de eventos diferentes, para permitir o processo de data mining. CORRETO

    Ano: 2021 Banca: Órgão: Prova:

    A respeito de mineração de dados, julgue o item que se segue.

     

    O fator de suporte e o fator de confiança são dois índices utilizados para definir o grau de certeza de uma regra de associação. CORRETO

  • Esta técnica é a mais famosa e ficou conhecida depois que uma rede de supermercados, ao utilizar uma ferramenta de Data Mining com esta técnica, descobriu que, nas sextas-feiras, quem comprava fraldas também comprava cerveja.

    O objetivo da técnica é avaliar que valores aparecem muito juntos nas mesmas transações ou eventos (por exemplo, carrinhos de compras), mas também pode ser utilizada para identificar relações entre atributos dentro de uma mesma entidade (ex.: clientes do sexo feminino costumam morar mais no bairro x .

    Resumindo

    Associações: relações/afinidades entre eventos aparentemente distintos.

    gab: CERTA

  • (C)

    Outras da CESPE/ DATA MINING que ajudam a responder:

    As ferramentas de Data Mining permitem ao usuário avaliar tendências e padrões não conhecidos entre os dados. Esses tipos de ferramentas podem utilizar técnicas avançadas de computação como redes neurais, algoritmos genéticos e lógica nebulosa, dentre outras.(C)

    A finalidade do uso do data mining em uma organização é subsidiar a produção de afirmações conclusivas acerca do padrão de comportamento exibido por agentes de interesse dessa organização.(C)

    O uso prático de data mining envolve o emprego de processos, ferramentas, técnicas e métodos oriundos da matemática, da estatística e da computação, inclusive de inteligência artificial.(C)

    Em Data Mining, as árvores de decisão podem ser usadas com sistemas de classificação para atribuir informação de tipo.(C)

    Na implementação de mineração de dados (data mining), a utilização da técnica de padrões sequenciais pode ser útil para a identificação de tendências.(C)

  • Gabarito: correto

    • REGRAS DE ASSOCIAÇÃO ( PADRÕES SEQUENCIAIS E TEMPORAIS)

    ''se [algo acontecer], então [algo acontecerá]''

    Na Mineração de Dados, uma regra de associação relaciona a presença de um conjunto de itens com outra faixa de valores de um outro conjunto de variáveis.

    Uma regra de associação pode ser vista como uma expressão da forma X → Y, onde há a relação dos valores de X e Y em um certo conjunto de valores.

    Obs: regras de associação utilizam os fatores de confiança e suporte, o primeiro é relacionado a probabilidade e o segundo é relacionado com a frequência dos eventos...

  • Segundo Vasconcelos,

    A tarefa de associação tem o intuito de identificar associações entre registros de dados que, de alguma maneira, estão ou devem estar relacionados. Sua premissa básica é encontrar elementos que implicam na presença de outros em uma mesma transação. Alguns algoritmos que utilizam os conceitos desta tarefa são as regras de associação e os padrões sequenciais.

    Note que as regras e os padrões fazem associações entre dos registros da base de dados. A diferença é que nos padrões sequenciais, como nome sugere, busca-se identificar uma sequência de eventos ordenados (a regra de associação está ligada a um único evento). Por exemplo, quem compra um carro, em poucos dias comprará um seguro e em alguns meses

    fará uma revisão. Um outro padrão também poderia ser, quem compra café acima da média, provavelmente no próximo mês não comprará café.

    Fonte : Gran Cursos Online

  • Adendo:

    -se começar com A é não supervisionado

    -se não começar com A é supervisionado

    NÃO supervisionados: utiliza-se a heurística (aproximação progressiva)

    • Agrupamento (lembrar que também pode ser chamado de Clustering)
    • Associação

    Supervisionados: (há conjunto de treinamento e grupos predefinidos)

    • Classificação
    • Regressão
    • Detecção de desvios

    Os principais métodos de mineração de dados:

    Rede Neurais

    • Árvore de Decisão
    • Algoritmos Genéticos
    • Lógica Fuzzy (Difusa)
    • Estatística

  • (cespe) - A técnica de associação é utilizada para indicar um grau de afinidade entre registros de eventos diferentes, para permitir o processo de data mining.

    gabarito: certo

    Ano: 2021 Banca: Órgão: Prova:

    A respeito de mineração de dados, julgue o item que se segue.

     O fator de suporte e o fator de confiança são dois índices utilizados para definir o grau de certeza de uma regra de associação.

    gabarito: certo

    (CESPE- FUB- 2018) No data mining, uma regra de associação relaciona a presença de um conjunto de itens com outra faixa de valores de um outro conjunto de variáveis. 

    gabarito: certo

     Uma regra de associação pode ser vista como uma expressão da forma X → Y, onde há a relação dos valores de X e Y em um certo conjunto de valores. 

     Exemplo: {fralda} → {cerveja}  

     Significa que quem compra leite e fralda também compra cerveja na mesma transação. 

     Esse é um exemplo clássico produzido pelo Walmart, que descobriu pelas transações de compras um perfil de consumidor, que muitas compras contendo fraldas, também continha cervejas.

    As ferramentas de Data Mining permitem ao usuário avaliar tendências e padrões não conhecidos entre os dados. Esses tipos de ferramentas podem utilizar técnicas avançadas de computação como redes neurais, algoritmos genéticos e lógica nebulosa, dentre outras.

    gabarito: certo

    A finalidade do uso do data mining em uma organização é subsidiar a produção de afirmações conclusivas acerca do padrão de comportamento exibido por agentes de interesse dessa organização.(

    gabarito: certo

    O uso prático de data mining envolve o emprego de processos, ferramentas, técnicas e métodos oriundos da matemática, da estatística e da computação, inclusive de inteligência artificial.

    gabarito: certo

    Em Data Mining, as árvores de decisão podem ser usadas com sistemas de classificação para atribuir informação de tipo.

    gabarito: certo

    Na implementação de mineração de dados (data mining), a utilização da técnica de padrões sequenciais pode ser útil para a identificação de tendências.

    gabarito: certo

    Sumarização: Técnicas que permitem a identificação de uma descrição compacta e inteligível para os dados (ou para um subconjunto dos mesmos). Frequentemente é possível sumarizar os dados mesmo com alguma imprecisão, e o valor das técnicas é na capacidade de descrever os dados, não necessariamente em sua precisão.

    Predição: É o processo de predizer um comportamento futuro, baseado em vários valores. Por exemplo, baseado na formação escolar, no trabalho atual e no ramo de atividade profissional de uma pessoa, predizer que seu salário será de um certo montante até um determinado ano.

    Estimação: É o processo de predizer algum valor, baseado num padrão já conhecido. Por exemplo, conhecendo-se o padrão de despesas e a idade de uma pessoa, estimar seu salário e seu número de filhos.

    Associação: premissa básica encontrar relacionamentos ou padrões frequentes entre conjuntos de dados.

    fonte: amigos qc

  • As regras de associação adotadas em mineração de dados buscam padrões frequentes entre conjuntos de dados e podem ser úteis para caracterizar, por exemplo, hábitos de consumo de clientes: suas preferências são identificadas e em seguida associadas a outros potenciais produtos de seu interesse.

    Ø O processo de Data Mining (Mineração de Dados) está incluído em um processo maior que é A DESCOBERTA DE CONHECIMENTO o qual é realizada através de dados que passam por um processo específico, que abrange as seguintes etapas:

    1-    SELEÇÃO:

    Seleciona os dados e as variáveis que se quer analisar

    2-    PRÉ-PROCESSAMENTO:

    Etapa em que é feito uma limpeza, eliminar erros, inconsistências, dos dados brutos.

    3-    TRANSFORMAÇÃO:

    Transformar os dados para poder fazer a mineração.

    4-    MINERAÇÃO DE DADOS:

    É aplicada técnicas e algoritmos para descobrir padrões úteis de dados e produzir o Entendimento de negócio: entender o que o cliente quer, qual problema ele quer resolver, etc.

    5-    INTERPRETAÇÃO E AVALIAÇÃO

    Para seleciono os que são úteis.

  • CERTO

    REGRAS DE ASSOCIAÇÃO

    • apresentam na forma de SE... ENTÃO (fator de suporte e fator de confiança)
    • possui ótimos resultados
    • Não supervisionado (Não há intervenção humana)
    • "o quanto determinado PRODUTO X, implica na compra de um PRODUDO Y".
    • método muito utilizado no "Carrinho de Compras"

    ex: SE o cliente compra um celular, ENTÃO leva uma capinha também.

  • Gabarito: Certo

    Regras de Associação: relacionam a presença de um conjunto de itens com outra faixa de valores de outro conjunto de variáveis. Por exemplo: se compra pão, compra leite.

    De acordo com Wikipedia, "as regras de associação têm como premissa básica encontrar elementos que implicam na presença de outros elementos em uma mesma transação, ou seja, encontrar relacionamentos ou padrões frequentes entre conjuntos de dados."

    Muito usado em sites de e-commerce para sugerir outros produtos além daquele que você está comprando.

  • REGRAS DE ASSOCIAÇÃO  visa descobrir o relacionamento ou correlação entre variáveis de um banco de dados.

    As regras de associação adotadas em mineração de dados buscam padrões frequentes entre conjuntos de dados e podem ser úteis para caracterizar, por exemplo, hábitos de consumo de clientes: suas preferências são identificadas e em seguida associadas a outros potenciais produtos de seu interesse.

  • Gab: CERTO

    Uma das técnicas de mineração de dados é chamada de associações

    Uma REGA DE ASSOCIAÇÃO relaciona a presença de um conjunto de itens com outra faixa de valores de um outro conjunto de varáveis. (Foi cobrado EXATAMENTE esse conceito em um prova!)

    É um tipo de aprendizado não-supervisionado, ou seja, não existem resultados pré-definidos para o modelo utilizar como referência para aprender. Para fazer a separação são usados atributos COMUNS entre os elementos.

    A tarefa de ASSOCIAÇÃO tem o intuito de identificar associações entre registro de dados que, de alguma maneira, estão ou devem estar RELACIONADOS.

    (2020/CESPE/ME) A técnica de associação é utilizada para indicar um grau de afinidade entre registros de eventos diferentes, para permitir o processo de data mining. Certo

    (2018/CESPE/FUB) No data mining, uma regra de associação relaciona a presença de um conjunto de itens com outra faixa de valores de um outro conjunto de variáveis. Certo

    Exemplo disso é o método da Análise de Cesta de Mercado (Market Basket Analysis) que é uma técnica de data minig que faz uso de regras de associação para identificar os hábitos de compras dos clientes, fornecendo uma combinação de produtos dentro de cestas de compras dos clientes - exemplo trazido pela questão

    É só lembrar de quando você vai na Amazon e ele coloca lá: pessoas que compraram esse produto também se interessaram por esses... aí aparece um monte de sugestões de outros tipos de produtos ASSOCIADOS.

    Assim você não esquece mais!

    Foco, força e fé! Desistir, jamais! Bons estudos!

  • Perfeito!

  • Principais tarefas (ou técnicas) da Mineração de Dados

    Aprendizado Supervisionado: forneço saída desejada (ou seja, digo o que eu quero, como quero, a máquina só vai atender)

    Não supervisionado: não forneço uma saída desejada, o sistema é capaz de gerar análises sozinho (deep learning)

    Preditivas

    Aprendizado supervisionado, ou seja, os dados estão previamente rotulados ou classificados

    Classificação: atribuição de uma das classes predefinidas pelo analista a novos fatos ou objetos submetidos à classificação. CESPE (2014) destacou que com o uso da classificação como técnica de Data Mining, busca-se a identificação de uma classe por meio de múltiplos atributos.

    Regressão: é predizer um valor numérico a partir de um conjunto de atributos fornecidos. A regressão pode ser considerada uma variação da classificação, pois prevê um valor numérico contínuo ao invés de um valor categórico (ou nominal).

    Detecção de desvios: A detecção de anomalias também é conhecida como detecção de desvios, porque objetos anômalos têm atributos que se desviam significativamente dos valores de atributos esperados ou típicos ou, como mineração de exceções, porque as anomalias são excepcionais em algum sentido.

    Descritivas

    Aprendizado não supervisionado, ou seja, os dados NÃO estão previamente rotulados ou classificados.

    Clustering/Clusterização/Agregação: agrupar ou segmentar uma coleção de objetos em subconjuntos, chamados de clusters. A análise de clusters pode ser baseada em métodos estatísticos como o k-means (media), k-modes (moda), k-medoids (mediana – valor mais ao centro do conjunto de dados) etc.

    Regras de associação: permitem a identificação de grupos de dados que apresentam coocorrência entre si (Ocorrência simultânea de duas coisas, fatos etc. Por exemplo, em uma cesta de compras, pessoas que compraram o item X também compraram o Y.).

  • Complementando:

    • Associação = Comparar com outros atributos.
    • Classificação = Agrupar por classes.

    Pra quem tem dificuldade pra distinguir Associação de Classificação, essas duas palavras chaves pode ajudar.

  • CERTO

    Regras de Associação realmente descobrem correlações entre variáveis indicando afinidades entre registros de eventos. Elas têm como premissa básica encontrar elementos que implicam na presença de outros elementos em uma mesma transação, ou seja, encontrar relacionamentos ou padrões frequentes entre conjuntos de dados. 

    Ex.: Se o concurseiro for nomeado e comprar um iphone novo, comprará também uma pelicula para proteção da tela.

  • FRALDA <====> CERVEJA.

    Bons estudos.

  • Gab: CERTO

    Tecnologias de mineração de dados podem ser aplicadas a uma grande variedade de contextos de tomada de decisão nos negócios.

    Marketing. As aplicações incluem análise de comportamento do consumidor com base nos padrões de compra; a determinação das estratégias de marketing que incluem propaganda, local da loja e correio direcionado; segmentação de clientes, lojas ou produtos; e projeto de catálogos, layouts de loja e campanhas publicitárias.

    Navathe.

  • Gab: CERTO

    Tecnologias de mineração de dados podem ser aplicadas a uma grande variedade de contextos de tomada de decisão nos negócios.

    Marketing. As aplicações incluem análise de comportamento do consumidor com base nos padrões de compra; a determinação das estratégias de marketing que incluem propaganda, local da loja e correio direcionado; segmentação de clientes, lojas ou produtos; e projeto de catálogos, layouts de loja e campanhas publicitárias.

    Navathe.


ID
5041390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Com relação a noções de mineração de dados e Big Data, julgue o item que se segue.


Em Big Data, a premissa volume refere-se à capacidade de processar, em um ambiente computacional, diferentes tipos e formatos de dados, como fotos, vídeos e geolocalização.

Alternativas
Comentários
  • Essa característica está associada à variedade, e não ao volume. Outra questão que eu não entendo o porquê do gabarito ser certo.

  • ué, então qual é a definição para VARIEDADE ?

    VOLUME corresponde à grande quantidade de dados acumulada

    VARIEDADE corresponde ao grande número de tipos ou formas de dados

  • 1. Volume

    Big Data é uma grande quantidade de dados gerada a cada segundo. Pense em todos os e-mails, mensagens de Twitter, fotos e vídeos que circulam na rede a cada instante. Não são terabytes e sim zetabytes e brontobytes. Só no Facebook são 10 bilhões de mensagens, 4,5 bilhões de curtidas e 350 milhões de fotos compartilhadas todos os dias. A tecnologia do Big Data serve exatamente para lidar com esse volume de dados, guardando-os em diferentes localidades e juntando-os através de software.

    2. Velocidade

    Se refere à velocidade com que os dados são criados. São mensagens de redes sociais se viralizando em segundos, transações de cartão de crédito sendo verificadas a cada instante ou os milissegundos necessários para calcular o valor de compra e venda de ações.

    3. Variedade

    Os diferentes tipos de dados. Com o Big Data, mensagens, fotos, vídeos e sons, que são dados não-estruturados, podem ser administrados juntamente com dados tradicionais.

    4. Veracidade

    O dado digno de confiança em termos de acuracidade.  

    5. Valor

    Só usar o BIG DATA não tem sentido a não ser que seja agregado valor.

    FONTE: https://solvimm.com/blog/o-que-e-big-data/

  • Gabarito oficial é ERRADO

    O processamento de dados em diferentes formatos é sim uma característica de big data, só que, dentre os 3 Vs (Volume, Variedade e Velocidade), essa característica está associada à variedade, e não ao volume. A questão da o significado de VARIEDADE e não de VOLUME

    O volume, por sua vez, trata das quantidades enormes de dados que se processa e se analisa quando se está trabalhando com big data. Item errado!

  • a gente paga o qconcursos atoa eu acho! maioria das questões com gabaritos trocados !!! pra que botar as questões rápido se tá tudo errado, só atrapalha a gente!

  • GAB: ERRADO

    A questão versa sobre VARIEDADE e NÃO SOBRE VOLUME

    - Volume = grande quantidade de dados gerada a cada segundo. 

    Velocidade = Refere-se à velocidade com que os dados são criados e tratados para atender à demanda. Trata-se da existência de um alto fluxo de dados na entrada, impactando o modelo de processamento e armazenamento. 

    Variedade = Significa que os dados de hoje aparecem em todos os tipos de formatos, como, por exemplo, arquivos de texto, e-mail, medidores e sensores de coleta de dados, vídeo, áudio, dados de ações do mercado ou transações financeiras. Trata dos diferentes tipos de dados (estruturados e não-estruturados) advindos de fontes diversas.

    Veracidade = A informação deve ser verdadeira. 

    Valor = definir a abordagem que será feita da massa de dados que circula. Não é toda a informação que está circulando que é relevante ou útil para os objetivos específicos de uma empresa.

    SOBRE BIG DATA:

    Big Data é “definido genericamente como a captura, gerenciamento e a análise de dados que vão além dos dados tipicamente estruturados, que podem ser consultados e pesquisados através de bancos de dados relacionais. Frequentemente são dados obtidos de arquivos não estruturados como vídeo digital, imagens, dados de sensores, arquivos de logs e de qualquer tipo de dados não contidos em registros típicos com campos que podem ser pesquisados”.

    Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Papiloscopista Policial Federal

    De maneira geral, big data não se refere apenas aos dados, mas também às soluções tecnológicas criadas para lidar com dados em volume, variedade e velocidade significativos. CERTA

  • esses gabaritos errados..... é cada susto!

  • O processamento de dados em diferentes formatos é sim uma característica de big data, só que, dentre os 3 Vs (Volume, Variedade e Velocidade), essa característica está associada à variedade, e não ao volume.

    O volume, por sua vez, trata das quantidades enormes de dados que se processa e se analisa quando se está trabalhando com big data. Item errado!

    Gabarito: E

    Fonte: Direção Concursos

  • ERRADO

    Volume= grande volume de dados

    Variedade= diversos formatos de dados

  • Esse gab errado deixa nos lem baixo :-(

  • O processamento de dados em diferentes formatos é sim uma característica de big data, só que, dentre os 3 Vs (Volume, Variedade e Velocidade), essa característica está associada à variedade, e não ao volume.

    O volume, por sua vez, trata das quantidades enormes de dados que se processa e se analisa quando se está trabalhando com big data. Item errado!

    Gabarito: E

    fonte: direção concursos

  • O processamento de dados em diferentes formatos é sim uma característica de big data, só que, dentre os 3 Vs (Volume, Variedade e Velocidade), essa característica está associada à variedade, e não ao volume.

    O volume, por sua vez, trata das quantidades enormes de dados que se processa e se analisa quando se está trabalhando com big data. Item errado!

    Gabarito: E

    fonte: direção concursos

  • Volume trata da enorme quantidade de dados, enquanto a variedade trata dos diferentes tipos de arquivos.

  • Volume é a capacidade de processamento de uma grande quantidade de dados.

    Acredito que o enunciado se refira à Variedade de Dados que podem ser processados no Big Data.

  • Volumehá um grande volume de dados.

    Variedadeos dados são variados.

    Velocidade – os dados são criados em uma velocidade surpreendente

    Posteriormente foi acrescentado mais 2Vs:

    Valoros dados devem possuir valor, ou seja, deve agregar no conhecimento da informação.

    Veracidade – não basta ter uma grande quantidade de dados, esses dados devem ser verídicos.

    Bizus dos colegas aqui do QC:

    VAVA VEVE VO

    Vera varia valor do frete entre volume e velocidade

  • Volume: refere-se exatamente à essa quantidade de dados que o Big Data lida.

  • a questão se refere a variedade dos dados

  • Gabarito: ERRADO

    O Volume em Big Data trata-se do enorme número de dados.

  • Aplicações que lidam com big data são relativamente complexas, pois devem ser capazes de lidar com um grande volume, variedade e velocidade de dados. Assim, é necessário ter uma infraestrutura sólida, o que inclui máquinas e ferramentas adequadas para esse trabalho, além de profissionais capacitados, que tenham forte conhecimento da área e algum conhecimento a respeito do ramo de negócio em que a aplicação está sendo utilizada.

  • A questão se refere a: Variedade---> Pode lidar com todo tipo de dado e toda forma de organização de dados ou relações entre uns e outros (imagens, twits, movimentos das estrelas,etc).

  • Em Big Data, a premissa VARIEDADE refere-se à capacidade de processar, em um ambiente computacional, diferentes tipos e formatos de dados, como fotos, vídeos e geolocalização.

  • juro que li variedade

  • VARIEDADE - dados são gerados em inúmeros formatos, estruturados e não estruturados.

    Capacidade de processar, em um ambiente computacional, diferentes tipos e formatos de dados, como fotos, vídeos e geolocalização.

  • Volume : há um grande volume de dados

    Variedade : os dados são variados

    Velocidade : os dados são criados em uma velocidade surpreendente

    Valor : os dados devem possuir valor, ou seja, deve agregar no conhecimento da informação

    Veracidade : não basta ter uma grande quantidade de dados, esses dados devem ser verídicos

    NYCHOLAS LUIZ

  • gab.: ERRADO.

    A questão diz a respeito da variedade e não de volume.

    Big Data

    Big data refere-se a uma nova geração de tecnologias e arquiteturas projetadas para processar volumes muito grandes e com grande variedade de dados ,estruturados e não estruturados,, permitindo alta velocidade de captura, descoberta e análise.

    Seu principal conceito, descobrir padrões de dados.

    Cinco dimensões "V" ( segundo Bergson Lopes Rêgo):

    Volume

       Quantidade de dados. Quanto maior o volume , maiores os esforços na gestão de dados.

    Velocidade

       Desafio de lidar com o tempo rápido de resposta que os novos dados são criados e os dados existentes, modificados.

    Variedade

       Implementações de dados que requerem tratamento de vários formatos e tipos, incluindo dados estruturados e não estruturados

    Veracidade

       Consiste no grau de incerteza e inconsistência dos dados devido às ambiguidades, à baixa qualidade e à completeza dos dados. 

       representa a confiabilidade dos dados

    Valor

       Retorno, financeiro ou não.

    • (CESPE - Q933316 - 2018 - PF) - Big data refere-se a uma nova geração de tecnologias e arquiteturas projetadas para processar volumes muito grandes e com grande variedade de dados, permitindo alta velocidade de captura, descoberta e análise. CERTO!

    • (CESPE - Q933197 - 2018 - PF) - De maneira geral, big data não se refere apenas aos dados, mas também às soluções tecnológicas criadas para lidar com dados em volume, variedade e velocidade significativos. CERTO!

    FONTE: CESPE + COLEGAS DO QC + MEUS RESUMOS.

    Espero ter ajudado! BONS ESTUDOS!

  • QUANTIDADE DE DADOOOOOOOS = VOLUME, HOJE NÃO CESPE FELA DA PULÍCIA.

  • GAB: ERRADO

    Variedade: Implementações de dados que requerem tratamento de vários formatos e tipos, incluindo dados estruturados e não estruturados.

  • 3 V's

    VOLUME: Grande quantidade de dados. São zetabytes

    VELOCIDADE: Quão rápido os dados são produzidos de tratados.

    VARIADADE: Os dados vêm em vários tipos e formatos.

  • A questão peca ao afirmar que DIFERENTES TIPOS e FORMATOS DE DADOS refere-se a premissa de VOLUME, na verdade refere-se a premissa de VARIEDADE.

    VOLUME está ligado a GRANDE QUANTIDADE DE DADOS.

    CORRIGINDO A QUESTÃO:

    Em Big Data, a premissa variedade refere-se à capacidade de processar, em um ambiente computacional, diferentes tipos e formatos de dados, como fotos, vídeos e geolocalização.

  • GABARITO: ERRADO

    Big Data é a análise e a interpretação de grandes volumes de dados de grande variedade.

     

    Dados Estruturados: são aqueles que possuem uma estrutura determinada, com categorias, e definições, como localização, vendas e informações sobre o perfil de clientes, contatos entre outros.

     

    Dados não Estruturados: são dados de mídias sociais, como YouTube, Facebook, portais de notícias etc. Nesse caso, para se trabalhar com dados não estruturados é necessária a intervenção humana.

     

    Fatores críticos de sucesso da análise de Big Data:

    - Sólida infraestrutura (hardware).

    - Ferramentas (software) que facilitem a análise de grandes volumes de dados.

    - Pessoal Habilitado.

    Diz-se que o Big Data se baseia em 5 V's : 

     

    • Volume - quantidade de dados. Quanto maior o volume , maiores os esforços na gestão de dados.
    • Velocidade - desafio de lidar com o tempo rápido de resposta que os novos dados são criados e os dados existentes, modificados.
    • Variedade - implementações de dados que requerem tratamento de vários formatos e tipos, incluindo dados estruturados e não estruturados
    • Veracidade - consiste no grau de incerteza e inconsistência dos dados devido às ambiguidades, à baixa qualidade e à completeza dos dados, além disso, representa a confiabilidade dos dados
    • Valor-   Retorno, financeiro ou não.

    QUESTÃO PARA FIXAÇÃO

    • (CESPE - Q933316 - 2018 - PF) - Big data refere-se a uma nova geração de tecnologias e arquiteturas projetadas para processar volumes muito grandes e com grande variedade de dados, permitindo alta velocidade de captura, descoberta e análise. CERTO!
    • (CESPE - Q933197 - 2018 - PF) - De maneira geral, big data não se refere apenas aos dados, mas também às soluções tecnológicas criadas para lidar com dados em volume, variedade e velocidade significativos. CERTO!

    FONTE: RESUMO DOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS DO QC + BANCA CESPE

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "Tem dia que é difícil, outros, quase impossíveis, mas você sabe que passa, visto que o dia tem 24 horas para todos"

  • Resumindo:

    a questão se refere a Velocidade

    volume refere-se a quantidade.

  • O conceito dado refere-se à VARIEDADE.

  • Ótima definição de Variedade.

  • Gabarito: Errado

    Volume: volume de dados armazenados e trafegados.

    Variedade: diversos tipos e formatos de dados, como imagens, vídeos, fotos, geolocalização, números, textos, postagens, etc.

  • Variedade: Quanto mais dados e fontes eu tenho, maior é a complexidade para trabalhar dados, mas também maiores as possibilidades que tenho de gerar informação útil.

    Ex de fontes de dados: Google Analytics, Facebook e apps como Whatsapp.

  • Big Data

    Big Data é o termo em Tecnologia da Informação (TI) que trata sobre grandes conjuntos de dados que precisam ser processados e armazenados, o conceito do Big Data se iniciou com:

    VOLUME, VELOCIDADE E VARIEDADE (3VS)

    • Volume (grande quantidade de dados acumulada)

    Big Data é uma grande quantidade de dados gerado a cada segundo. Pense em todos os e-mails, mensagens de Twitter, fotos e vídeos que circulam na rede a cada instante. Não são terabytes e sim zetabytes e brontobytes. Só no Facebook são 10 bilhões de mensagens, 4,5 bilhões de curtidas e 350 milhões de fotos compartilhadas todos os dias. A tecnologia do Big Data serve exatamente para lidar com esse volume de dados, guardando-os em diferentes localidades e juntando-os através de software.

    • Velocidade (rapidez na geração e obtenção de dados)

    Se refere à velocidade com que os dados são criados. São mensagens de redes sociais se viralizando em segundos, transações de cartão de crédito sendo verificadas a cada instante ou os milissegundos necessários para calcular o valor de compra e venda de ações. O Big Data serve para analisar os dados no instante em que são criados, sem ter de armazená-los em bancos de dados.

    • Variedade (grande diversidade de tipos ou formas de dados)

    Os dados, além de serem muitos, são heterogêneos, não seguem um padrão.

    Diversos tipos e formatos de dados, como imagens, vídeos, fotos, geolocalização, números, textos, postagens.

    • Veracidade (confiança na geração e obtenção dos dados)

    Um dos pontos mais importantes de qualquer informação é que ela seja verdadeira. Com o Big Data não é possível controlar cada hashtag do Twitter ou notícia falsa na internet, mas com análises e estatísticas de grandes volumes de dados é possível compensar as informações incorretas.

    • Valor (utilidade e valor agregado ao negócio)

    O último V é o que torna Big Data relevante: tudo bem ter acesso a uma quantidade massiva de informação a cada segundo, mas isso não adianta nada se não puder gerar valor. É importante que empresas entrem no negócio do Big Data, mas é sempre importante lembrar dos custos e benefícios e tentar agregar valor ao que se está fazendo.

  • Com relação a noções de mineração de dados e Big Data: em Big Data, a premissa VARIEDADE refere-se à capacidade de processar, em um ambiente computacional, diferentes tipos e formatos de dados, como fotos, vídeos e geolocalização.

  • Gabarito: Errado

    Correção da mesma:

    Em Big Data, a premissa variedade refere-se à capacidade de processar, em um ambiente computacional, diferentes tipos e formatos de dados, como fotos, vídeos e geolocalização.

    Obs: O V de volume tem a ver com quantidade.

    Não pare! Ele está vendo.

  • Sobre as características de Big Data:

    "Volume está claro. Geramos petabytes de dados a cada dia. E estima-se que este volume dobre a cada dezoito meses. Variedade também, pois estes dados vêm de sistemas estruturados (hoje já são minoria) e não estruturados (a imensa maioria), gerados por e-mails, mídias sociais (Facebook, Twitter, YouTube e outros), documentos eletrônicos, apresentações estilo Powerpoint, mensagens instantâneas, sensores, etiquetas RFID, câmeras de vídeo etcGeramos petabytes de dados a cada dia. E estima-se que este volume dobre a cada dezoito meses. Variedade também, pois estes dados vêm de sistemas estruturados (hoje já são minoria) e não estruturados (a imensa maioria), gerados por e-mails, mídias sociais (Facebook, Twitter, YouTube e outros), documentos eletrônicos, apresentações estilo Powerpoint, mensagens instantâneas, sensores, etiquetas RFID, câmeras de vídeo etc"

    Fonte: Big Data, Cezar Taurion, p. 31 - 32

  • 1. Volume

    Big Data é uma grande quantidade de dados gerada a cada segundo. Pense em todos os e-mails, mensagens de Twitter, fotos e vídeos que circulam na rede a cada instante. Não são terabytes e sim zetabytes e brontobytes. Só no Facebook são 10 bilhões de mensagens, 4,5 bilhões de curtidas e 350 milhões de fotos compartilhadas todos os dias. A tecnologia do Big Data serve exatamente para lidar com esse volume de dados, guardando-os em diferentes localidades e juntando-os através de software.

    2. Velocidade

    Se refere à velocidade com que os dados são criados. São mensagens de redes sociais se viralizando em segundos, transações de cartão de crédito sendo verificadas a cada instante ou os milissegundos necessários para calcular o valor de compra e venda de ações.

    3. Variedade

    Os diferentes tipos de dados. Com o Big Data, mensagens, fotos, vídeos e sons, que são dados não-estruturados, podem ser administrados juntamente com dados tradicionais.

    4. Veracidade

    O dado digno de confiança em termos de acuracidade.  

    5. Valor

    Só usar o BIG DATA não tem sentido a não ser que seja agregado valor.

    FONTE: https://solvimm.com/blog/o-que-e-big-data/

  • GAB. ERRADO

    Trata-se de Variedade.

  • Em Big Data, a premissa volume refere-se à capacidade de processar, em um ambiente computacional, diferentes tipos e formatos de dados, como fotos, vídeos e geolocalização.

    Ø BIG DATA: grande depósito de dados estruturados, semiestruturados e não estruturados:

    • Capacidade de fazer a análise de dados.
    • Estuda como tratar, analisar e obter informações a partir de conjuntos de DADOS GRANDES (DATA DRIVEN) demais para serem analisados por sistemas tradicionais.
    • Os dados possuem "5V's": VERA VARIa VALOR da VELOCIDADE!

    1.    VOLUME:  DATA DRIVEN - Grande banco de dados

    QUALIDADE DO DADO tem importância,

    Estruturados ou Não Estruturados

    2.    VERACIDADE:  Devem ser verdadeiros

    3.    VARIEDADE: Engloba todos os tipos de dados

    4.    VALOR: Agregar conhecimento

    5.    VELOCIDADE: Criados e armazenados rapidamente.

    IMPACTA o modelo de PROCESSAMENTO e ARMAZENAMENTO.

    MELHOR PROVEITO, usa-se Data Mining e Data Warehouse.

     

    VERACIDADEà VISCOSIDADE:

    ·        Dificuldade de navegar entre os dados.

    ·        O algoritmo tem que ser capaz de lidar com diferentes fontes, essa flexibilidade tem um custo.

    Ex.: Dados de sensores RFID, celulares, contadores inteligentes (smart meter) impulsionam a produção de dados em uma velocidade sem precedentes e contribuindo para o Big Data

    BASE NECESSÁRIA: VARIEDADE, VELOCIDADE e VOLUME.

     

    BIG DATA: se relaciona a um universo de novas possibilidades e perguntas sobre fatos e dados, que ainda não conhecemos ou observamos, e busca descobrir novos padrões e fatos decorrentes que podem acontecer por meio de Banco de dados que são utilizados em soluções.

    Ex.: Banco de dados NoSQL

  • Quando falar-se de "V's" do Big Data podem ser 3/5/7/9 deles, porém os três pilares básicos são:

    Volume: Refere-se a grande quantidade de dados passível ao processamento.

    Variedade: Diferentes tipos e formatos de dados [ como cita a questão]

    Velocidade: Agilidade é Tempo Hábil de processar os dados de forma precisa e pontual.

    Gaba: ERRADO.

  • Big Data baseia em 5 V's : 

     

    • Volume - quantidade de dados. Quanto maior o volume , maiores os esforços na gestão de dados.
    • Velocidade - desafio de lidar com o tempo rápido de resposta que os novos dados são criados e os dados existentes, modificados.
    • Variedade - implementações de dados que requerem tratamento de vários formatos e tipos, incluindo dados estruturados e não estruturados
    • Veracidade - consiste no grau de incerteza e inconsistência dos dados devido às ambiguidades, à baixa qualidade e à completeza dos dados, além disso, representa a confiabilidade dos dados
    • Valor-   Retorno, financeiro ou não.

  • ERRADO. A questão tratou do conceito de Variedade.

  • Variedade: quanto mais dados e fontes eu tenho, maior é a complexidade para trabalhar os dados, mas também maiores as possibilidade que tenho para gerar informação útil.

  • Rapaz, tantos comentários lindos e bem explicados que fico sem jeito de colocar o meu.

    Meu muito obrigado a todos que dediicam seu tempo a ajudar aos colegas.

    Vcs ,sem duvida, estão muito próximos da aprovação. Parabens e sucesso

  • Big Data baseia em 5 V's : 

     

    • Volume - quantidade de dados. Quanto maior o volume , maiores os esforços na gestão de dados.
    • Velocidade - desafio de lidar com o tempo rápido de resposta que os novos dados são criados e os dados existentes, modificados.
    • Variedade - implementações de dados que requerem tratamento de vários formatos e tipos, incluindo dados estruturados e não estruturados
    • Veracidade - consiste no grau de incerteza e inconsistência dos dados devido às ambiguidades, à baixa qualidade e à completeza dos dados, além disso, representa a confiabilidade dos dados
    • Valor-   Retorno, financeiro ou não

    para minhas revisões, copiei do Matheus.

  • ERRADO

    ·        Trata-se de VARIEDADE

    3Vs

    - Volume: há um grande volume de dados

    - Velocidade: os dados são transmitidos muito rápidos

    - Variedade: analisa diferente tipos e formatos de dados (estruturados, não estruturados, semi estruturados)

    - - - - - -

    5Vs (+)

    - Veracidade: os dados são verdadeiros e confiáveis

    - Valor: os dados têm que trazer valor para a empresa

    - - - - - -

    7Vs (+)

    - Viscosidade: impede a inércia (dificuldade de navegar entre os dados)

    - Viralidade: os dados se espalham rapidamente