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Prova FCC - 2012 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho


ID
867283
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à Comissão de Conciliação Prévia é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra "C"

    Transcrição literal do § único do art. 625-E da CLT:
    Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. 
    Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

    Força nos estudos, pessoal!
    "O segredo do seu futuro está escondido na sua rotina diária".

  • Complementando:

    Erros da (A):

    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:  (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

            I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreeto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

            II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares;

            III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

            § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

            § 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afasta

    Erros da (b):

    Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    Erros da (d):

    Art 625 B § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    Erros da (E):

     Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria

    Espero ter ajudado!!!!

     

  • Sem muitas delongas!
     a) A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, com mandato de dois anos, permitida uma recondução. ERRADA 1 ano permitida uma recondução.           
    b) Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão, garantindo-se ao interessado o prazo de 8 (oito) dias para interposição de recurso ordinário. ERRADA a lei não fala de prazdo de 8 dias.
    d) É vedada a dispensa dos representantes dos empregados e dos empregadores, membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei. ERRADA só tem a estabilidade o representante dos empregados.
    e) Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia, desde que formulada obrigatoriamente por escrito se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria. ERRADA não precisa ser formulada por escrito.



  • Estou com uma dúvida, o colega acima disse que a letra B estaria equivocada pq a lei não menciona que o prazo do recurso é de 8 dias. Eu achei que não caberia recurso em relação a cordo feito nas CCP.  Onde na lei menciona que haverá recurso? Agradeço desde já a ajuda!
  • Só pra deixar claro, a colega acima, na hora da prova ninguem precisa saber o número de súmula, lei, inciso, parágrafo, alínea, só precisa saber mesmo o conteúdo. Por isso eu não fico citando cada a referência de cada parte, pois torna a leitura massante.

    Questões como essa o candidato normalmente fica na dúvida entre dois itens, mas o erro da letra B para a FCC, é que na Lei não tem citação do prazo de 8 dias, pois a FCC é o tipo de banca que segue a literalidade da lei, pois se fosse o CESPE a questão seria anulada pois o recurso ordinário é interposto no prazo de até 8 dias.
     Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes
  • Em caráter complementar, segue a notícia (13-05-2009):

    "Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (13) que demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário antes que tenham sido analisadas por uma comissão de conciliação prévia. Para os ministros, esse entendimento preserva o direito universal dos cidadãos de acesso à Justiça.A decisão é liminar e vale até o julgamento final da matéria, contestada em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2139 e 2160) ajuizadas por quatro partidos políticos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC). Tanto a confederação quanto o PC do B, o PSB, o PT e o PDT argumentaram que a regra da CLT representava um limite à liberdade de escolha da via mais conveniente para submeter eventuais demandas trabalhistas.Sete ministros deferiram o pedido de liminar feito nas ações para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 625-D da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que obrigava o trabalhador a primeiro procurar a conciliação no caso de a demanda trabalhista ocorrer em local que conte com uma comissão de conciliação, seja na empresa ou no sindicato da categoria. Com isso, o empregado pode escolher entre a conciliação e ingressar com reclamação trabalhista no Judiciário."

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=108151

  • A)  o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

    B) Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.

    D )É vedada a dispensa dos representantes dos empregados

    E)  Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria
  • hahahaha. Pois é amigo. Já tentei bloqueá-lo e nada. Acho que o recurso não funciona. Acho que ele só comenta isso.
  • O erro da letra E está em mencionar que é "obrigatoriamente formulada por escrito". O parágrafo 1. do art. 625-D menciona que será formulada por escrito ou reduziada a tempo por qualquer dos membros da Comissão. Dessa forma, fica claro que pode ser apresentado verbalmente e será posto a termo como é de faculdade do reclamante apresentar reclamação verbal que, em 5 dias, deverá retornar para fazer a termo. Fora isso a assertiva E está certa e é cópia fiel do art. 625-D.
  • Em relação a letra B: o procedimento para impugnar o termo de conciliação é AÇÃO ANULATÓRIA!

  • e) Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia, desde que formulada obrigatoriamente por escrito se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.

    Além do erro já comentado pelos colegas, acredito que essa assertiva possui outro erro. Quanto à obrigatoriedade de qualquer demanda de natureza trabalhista ser submetida, anteriormente, a uma comissão de conciliação prévia,  o STF entendeu INCONSTITUCIONAL, com base no princípio da inafastabilidade do controle judicial, deferindo parcialmente a cautelar na ADI 2.139-7, que determinava como condição para o pedido ser apreciado na  justiça laboral que a demanda passasse antes pela comissão de conciliação prévia, pois não cabe ao legislador infraconstitucional criar uma barreira que o legislador constituinte não criou. O artigo 625-D está SUSPENSO.
  • O erro da assertativa B é que quando temos um Termo de Conciliação, este é Irrecorrível, salvo para Previdência Social! 
    Ele só pode ser atacado por Acão rescisória e não Recurso Ordinário!
  • Pedro, isso se for homologado judicialmente né? Pois um título executivo extrajudicial por si só é apenas um título executivo extrajudicial... 
  • Sobre a letra "b" - o termo de conciliação é um título EXTRAjudicial, ou seja, a anulação dos efeitos deste termo de conciliação é feito através de reclamação trabalhista.

  • Contrariamente ao que o Colega Pedro informou, o procedimento para impugnar o termo de conciliação é a ação anulatória, e não ação rescisória. Acho que o colega acabou confundindo com a conciliação judicial, que gera um título executivo judicial, que transita em julgado no momento da prolação, irrecorrível para as partes, as quais somente podem impugná-lo por ação rescisória, com exceção da Previdência Social, que pode recorrer quanto aos depósitos previdenciários.

  • Analisemos cada uma das alternativas:

    LETRA  A) Alternativa errada. Embora a primeira parte do enunciado esteja correta, por traduzir à risca o que dispõe o art. 625-B, caput, da CLT, equivoca-se na sua parte final, ao afirmar que o mandato dos membros da comissão será de dois anos, pois em verdade será de apenas um, admitida, efetivamente, uma recondução. É o que dispõe o art. 625-B, inciso III, da CLT;

    LETRA B) Alternativa errada. Nos termos do art. 625-E, parágrafo único, da CLT, o Termo de Conciliação da CCP é título executivo extrajudicial, equiparando-se à uma decisão judicial transitada em julgado. Logo, não cabe, perante a justiça do trabalho, o ajuizamento de recurso ordinário para realizar o seu cumprimento, cabendo, ao contrário, o ajuizamento de ação de execução do Termo, independentemente, portanto, de prévio processo de conhecimento. Ademais, cumpre ressaltar que não há previsão legal quanto à possibilidade de se interpor recurso ordinário em face da decisão da CCP, até porque são duas esferas decisórias completamente distintas: uma administrativa e outra judiciária, que não se confundem, portanto.

    LETRA C) Alternativa CORRETA. Traduz, na literalidade, o que dispõe o art. 625-E, parágrafo único, da CLT, abaixo transcrito:

    Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. 
    (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    LETRA D) Alternativa errada. Ocorre que, a estabilidade provisória assegurada pela CLT aos integrantes das CCP´s, alcança apenas os representantes dos EMPREGADOS. É o que dispõe o art. 625-B, §1º, da CLT. Por tal motivo, tendo a alternativa ora sob análise incluído no âmbito de proteção da estabilidade os representantes dos empregadores também, acabou por cometer erro.

    LETRA E) Alternativa errada. Em verdade, as demandas propostas perante as CCP´s não necessariamente deverão ser apresentadas por escrito, podendo, pelo contrário, ser apresentadas verbalmente e, posteriormente, reduzidas a termo, consoante preconiza o art. 625-D, caput e §1º, da CLT. 

    RESPOSTA: C
  • Entendo que da sentença que homologa transação não cabe recurso por faltar interesse jurídico pela inexistência de sucumbência.
    A única hipótese é uma ação de anulação de ato jurídico, se provado o dolo ou erro essencial. 


  • erro da D: os representantes dos empregadores não têm estabilidade provisória

  • Fiquei preocupado com o comentário do Professor do QC. Ele disse que o termo de conciliação é título judicial. Oremos.

  • MEMBRO CCP: MANDATO DE 1A

    DIRIGENTE SINDICAL: MANDATO 3A

  • CCP – ART 625-A  ao ART 634

    * O QUE BUSCA UMA CCP ? TENTAR CONCILIAR OS CONFLITOS INDIVIDUAIS DO TRABALHO

     

    *  PODEM ser constituída por comissão de empresa ou empresaS e comissão sindical ou INTERsindical.

     

    * QUEM PODE INSTITUIR CCP →  EMPRESAS E OS SINDICATOS  

     

    *COMO SERÁ A COMPOSIÇÃO ?→ PARITÁRIA. NO MÍN. 2 E NO MAX 10

     

    DESSA COMPOSIÇÃO PRECISAMOS SABER QUE :

    1º → METADE DOS MEMBROS INDICADA PELO EMPREGADOR  

    → OUTRA METADE INDICADA PELOS EMPREGADOS

     

    2º → A QUANTIDADE DE SUPLENTES SERÁ IGUAL A DE TITULARES.  EX:  SE NA CCP TIVER 10 TITULARES , HAVERÁ 10 SUPLENTES . ( a FCC gosta de dizer que na CCP há previsão de 2 suplentes para cada titular e isso é uma loucura, não caiam nessa ou em algo parecido)

     

    * MANDATO → 1 ANO . ✓ PERMITIDA  1MA RECONDUÇÃO

     

    * ESTABILIDADE DO MEMBRO DA CCP :

      NÃO PODE SER DISPENSADO→  ATÉ 1 ANO APÓS O MANDATO

    PODE SER DISPENSADO ✓  →  SE COMETER FALTA GRAVE.

     

     

    *DURANTE O MANDATO NA CCP O REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS SE AFASTA DE SUAS ATIVIDADES NORMAIS ?  

    REGRA → NÃO

    EXCEÇÃO → SENDO CONCILIADOR (O TEMPO QUE EXERCER ESSA FUNÇÃO SERÁ CONTADO COMO TEMPO DE TRABALHO)

     

    * A CONSTITUIÇÃO E NORMAS DE CCP INSTITUÍDA NO SINDICATO SERÃO DEFINIDAS POR  : ACT E CCT → ( FCC gosta de dizer que será definida no estatuto do sindicato. NÃO CAIAM NESSA PILANTRAGEM )

    ----------------------------------------------------

     

    *HAVENDO NA MESMA LOCALIDADE +  DE UMA CCP(SINDICAL OU EMPRESA) O EMPREGADO DEVE PROCEDER DE QUE FORMA ?

    R :  ESCOLHERÁ SOMENTE UMA  CPP E SERÁ COMPETENTE A QUE CONHECER PRIMEIRO O PEDIDO

     

    *TERMO DE CONCILIAÇÃO → TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ( aqui a FCC gosta de cobrar que o titulo é judicial)

    → TERÁ EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL

    → EXCETO ÀS RESSALVADAS

  • Letra D artigo artigo 625 A.


ID
867286
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa de trabalho temporário, de acordo com a Lei no 6.019/74,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 6019/74
    Letra a) CORRETA.Art. 4º - Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.
    Letra b) ERRADA, Art. 16. pois em caso de falência a responsabilidade é SOLIDÁRIA.
    Letra c) ERRADA, Art. 17 - É defeso (proibido) às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País.
    Letra d) ERRADA, Art. 9º  tem que ser ESCRITO o contrato, não pode ser VERBAL.
    Letra e)ERRAD, Art. 11.Parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.

  • Gabarito letra A:
    Art. 4º, Lei 6.019/74 - Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.

    Letra B: Art. 16, Lei 6.019/74 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.

    Letra C: Art. 17, Lei 6.019/74 - É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País.

    Letra D: Art. 9º, Lei 6.019/74 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.

    Letra E: Art. 11, Lei 6.019/74 - O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.

    Parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.
  • Péssima redação do art. 4º da Lei 6.019/74. "Elas" induz remissão a "outras empresas" (tomadoras do serviço, no caso), quando na verdade se refere à empresa de trabalho temporário, que aparece no singular. Enfim...

  • Pessoal, de fato o comentário do Dari Batera acima foi pertinente. Agora fiquei com dúvida: quem assiste e remunera o trabalhador temporário é a tomadora ou a empresa de trabalho temporário?

    Obs.: conforme letra da lei, pela concordância nominal quanto ao número, quem remunera e assiste são as empresas tomadoras.
  • Dúvida sanada:

     Art 8º - Cabe à empresa de trabalho temporário remunerar e assistir os trabalhadores temporários relativamente aos seus direitos, consignados nos artigos 17 a 20 deste Decreto. (Decreto 73.841/74)

    Redação incorreta do art. 4ª da Lei 6.019.
  • Pois é.... Eu já errei essa questão n vezes por causa da redação desse artigo 4º. Parece que a FCC tem olho clínico para escolher esses artigos com redação truncada. Ô dureza!

  • A) CORRETA: Art. 4º - Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.

    B) ERRADA: Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.

    C) ERRADA: Art. 17 - É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País.

    D) ERRADA: Art. 11 - O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.

    E) ERRADA: Parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.

  • Redação do artigo induz ao erro!

  • TRABALHADOR TEMPORÁRIO

    1. NÃO CONFUNDIR COM O TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO

    2. MODALIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO

    3. ESCRITO

    4. NECESSIDADE TRANSITÓRIA DE SUBSTITUIÇÃO DE SEU PESSOAL REGULAR E PERMANENTE

    5. ACRESCIMO EXTRAORDINÁRIO DE SERVIÇO

    6.PRAZO MÁXIMO DE 3 MESES, HÁ POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO, DESDE QUE EXPRESSAMENTE AUTORIZADO PELO MTE

    7. PRESTARÁ SERVIÇO NA ATIVIDADE FIM COMO NA ATIVIDADE MEIO

    8. SE TIVER FRAUDE, SERÁ DECLARADO VÍNCULO DIRETO DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO COM A EMPRESA TOMADORA.

     

     

     

    a) é pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos. CORRETA

    OBSERVAÇÃO : NÃO CONFUNDIR NA LEI 5889 SÓ PODERÁ O CONTRATO TEMPORÁRIO DE PESSOA FÍSICA URBANA

     

    b) em caso de falência, terá a empresa tomadora ou cliente subsidiariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, remuneração e indenização previstas na lei, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens. SOLIDARIA

    c) poderá, excepcionalmente, contratar estrangeiros com visto provisório de permanência no País. É VEDADO

    d) poderá firmar contrato escrito ou verbal com a empresa tomadora de serviço ou cliente, desde que conste expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário. SOMENTE ESCRITO

    e) poderá estabelecer validamente cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição. É NULA

  • Desatualziada após edição da lei 13.429/17:

    Art. 4º  Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.” 

  • A – Correta, conforme artigo 4º da Lei 6.019/74:

    “Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente”.

    B – Errada. Em caso de falência, a responsabilidade da empresa tomadora é solidária, conforme artigo 16 da Lei 6.019/74:

    “No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.”

    C – Errada. Estrangeiros com visto temporário não poderão ser contratados pela ETT, conforme artigo 17 da Lei 6.019/74:

     “É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País”.

    D – Errada. O contrato de trabalho temporário deve ser por escrito, conforme artigo 11 da Lei 6.019/74:

    “O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei”.

    E – Errada. É vedada a existência de cláusula de reserva, conforme artigo 11, parágrafo único, da Lei 6.019/74:

    “Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário”.

    Gabarito: A

  • Desatualizada, Art. 5º da lei 13.429/2017.

    ETT é a Pessoa Jurídica.

  • Obrigado pela explicação gente


ID
867289
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a Lei no 11.788/08 (Lei do Estágio),

Alternativas
Comentários
  • a)Estágio não-obrigatório DEVERÁ receber bolsa
    b)É 40 horas semanais
    c)É preferencialmente e não obrigatoriamente
    d) Não dispensa a celebração de termo de compromisso
  • Letra E

    Lei 11.788/2008
    Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 

    I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos

  • Sobre o Estagiário, de acordo com a Lei 11.788/08:
    --> Estagiário não é empregado. É aquele que é contratado para ter a complementação do ensino.
    --> O contrato tem de ser escrito e não é um contrato de trabalho, e sim de prestação de serviços.
    --> Em regra, não pode ultrapassar o período de 02 anos.
    --> Quando contratado, não pode passar o limite de 06 horas diárias.
    --> Pode ser um estágio obrigatório ou não obrigatório.
    --> Em regra, terá direito a bolsa, vale transporte, seguro contra acidentes pessoais, férias, recesso. (não tem direitos de empregado).
    - Férias ou Recesso: Art. 13 da Lei 11.788/08. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 
    § 1o  O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
    § 2o  Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. 
    à 30 dias.à Estagiário não é empregado. É aquele que é contratado para ter a complementação do ensino.
    à O contrato tem de ser escrito e não é um contrato de trabalho, e sim de prestação de serviços.
    à Em regra, não pode ultrapassar o período de 02 anos.
    à Quando contratado, não pode passar o limite de 06 horas diárias.
    à Pode ser um estágio obrigatório ou não obrigatório.
    à Em regra, terá direito a bolsa, vale transporte, seguro contra acidentes pessoais, férias, recesso. (não tem direitos de empregado).
    - Férias ou Recesso: Art. 13 da Lei 11.788/08. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 
    § 1o  O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
    § 2o  Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. 
    à 30 dias.
  • LEI Nº 11.788/2008

     

    Art. 10 –   A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 

     

    I – 4h diárias e 20h semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 

     

    a) na hipótese de estágio não obrigatório, a concessão de bolsa ou forma de contraprestação é compulsória (Art. 12);

    b) poderá ter jornada de até 40h semanais (Art. 10, §1º);

    c) a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares (Art. 13);

    d) não dispensa a celebração do termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino (Art. 8º, § único);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • RESUMÃO DA LEI 11.788 (ESTÁGIO)

    O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório

    Estágio obrigatório: cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. 

    Estágio não-obrigatório : atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória

    As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica SOMENTE SE EQUIPARA A ESTÁGIO em caso de previsão no projeto pedagógico.

    Não cria vínculo empregatício de qualquer natureza

    Deve observar requisitos: matricula e frequencia + termo de compromisso educando/instituição de ensino/parte concedente + compatibilidade de atividades

    A falta de quaisquer dos requisitos: caracteriza vínculo de emprego (para fins trabalhistas e previdenciários)

    A lei se aplica aos estudantes estrangeiros de ensino superior.

    Agentes serão responsabilizados civilmente se indicar atividades não compatíveis

     A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso

    podem oferecer estágio: PJ privada ou pública (administração pública), mas deve estar registrado no conselhos de fiscalização profissional.

    Jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário

    6 horas diárias e 30 semanais: ensino supeior e nível médio

    4 horas diárias e 20 semanais: educação especial ensino fundamental (anos finais)

    40 horas semanais: cursos que alternam teoria e prática, mas deve ter previsão em projeto epdagógico

    Nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade

    Estágio não poderá exceder 2 (dois) anos EXCETO estagiário portador de deficiência.

    Pode receber bolsa, mas é COMPULSÓRIA no estágio não obrigatório.

    ** PORQUE É COMPULSÓRIO SÓ NO NÃO OBRIGATÓRIO? Pra incentivar empresas abrirem vagas nos estágios obrigatórios, sem necessidade de pagamento de bolsa. Além disso, no estágio obrigatório a PARTE DEVE REALIZAR, INDEPENDENTE DE REMUNERAÇÃO.

    - Pode contribuir como segurado facultativo do RGPS

    - Férias 30 dias se contrato superior 1 anos. Se for inferior a 1 ano, tem direito a férias proporcionais PREFERENCIALMENTE durante suas férias escolares.

    - Aplica legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho. Quem é responsável? Parte concedente do estágio.

    - Instituição que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos

    - Número máximo estagiários: I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário; II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários; III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.

    - Portadoras de deficiência: ganatia de 10% (dez por cento) das vagas

     

  • OS ARTIGOS SÃO DA LEI DO ESTÁGIO: 11.788/2008


    A) INCORRETA.

    Art. 2o § 2o  Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. 

    Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. 


    B) INCORRETA.

    Art. 10 § 1o  O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. 


    C) INCORRETA.

    Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 


    D) INCORRETA.

    Art. 8o Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino.


    E) CORRETA.

    Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 

    I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 


ID
867292
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Cooperativa de Trabalho, segundo a Lei no 12.690/12,

Alternativas
Comentários
  • Opção correta: A
    Art. 10.  1o É obrigatório o uso da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa. 
     

    ERROS: letra B: é considerada de produção, quando constituídas por sócios que contribuem com trabalho e não com capital.

    Art. 4o A Cooperativa de Trabalho pode ser:

    I - de produção, quando constituída por sócios que contribuem com trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção;

    letra C: não é garantido o 13º salário;

    letra D: não prevê irredutibilidade salarial;

    letra E: a contratante responde solidariamente e não subsidiariamente.

     




















  • Enfocando os tópicos não discutidos, ressalto que a Lei nº 12.690/12, sem guardar relação com os preceitos celetistas, conferiu aos seus sócios alguns dos direitos sociais do trabalho constantes no artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que são:
    a) retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, nãoinferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas;
    b) duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários;
    c) repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    d) repouso anual remunerado;
    e) retirada para o trabalho noturno superior à do diurno;
    f) adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas;
    g) seguro acidente de trabalho.
    Estabeleceu, também, os princípios e valores que regem as cooperativas de trabalho, que são:

    a) adesão livre e voluntária;
    b) gestão democrática;
    c) participação econômica dos membros;
    d) autonomia e independência;
    e) educação, formação e informação;
    f) intercooperação;
    g) interesse pela comunidade;
    h) preservação dos direitos sociais, do valor social do trabalho e da livre iniciativa;
    i) não precarização do trabalho;
    j) respeito às decisões de assembleia, observado o disposto na Lei nº 12.690/2012;
    k) participação na gestão em todos os níveis de decisão, de acordo com o previsto em lei e no estatuto social.
    Desejo a todos, bons estudos.
  • b) é considerada de produção, quando constituída por sócios que contribuem com trabalho e capital para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção.

              Art. 4o  A Cooperativa de Trabalho pode ser: 

    I - de produção, quando constituída por sócios que contribuem com trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção; e 

    II - de serviço, quando constituída por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego. 


     

  • O fundamento da letra "e" é o artigo 9º da Lei 12.690/12:

    "O contratante da Cooperativa de Trabalho prevista no inciso II do caput do art. 4º desta Lei responde SOLIDARIAMENTE pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalhado quando os serviços forem prestados no seu estabelecimento ou em local por ele determinado."
  • Fiquei em dúvida na letra "a" quanto a afirmação de que a cooperativa de trabalho da Lei nº 12.690/12 poderá adotar QUALQUER gênero de serviço, operação ou atividade, já que o artigo 1º da referida Lei, em seu parágrafo único, EXCLUI de sua aplicação, algumas modalidades de serviços e atividades. Seguindo este pensamento, a afirmativa não estaria errada? Alguém poderia dar uma luz?

    Art. 1o  A Cooperativa de Trabalho é regulada por esta Lei e, no que com ela não colidir, pelas Leis nos 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 -Código Civil. 

    Parágrafo único.  Estão excluídas do âmbito desta Lei: 

    I - as cooperativas de assistência à saúde na forma da legislação de saúde suplementar; 

    II - as cooperativas que atuam no setor de transporte regulamentado pelo poder público e que detenham, por si ou por seus sócios, a qualquer título, os meios de trabalho; 

    III - as cooperativas de profissionais liberais cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos; e 

    IV - as cooperativas de médicos cujos honorários sejam pagos por procedimento. 


  • a) poderá adotar por objeto social qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, desde que previsto no seu Estatuto Social, sendo obrigatório o uso da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa. RESPOSTA: Art. 10.  A Cooperativa de Trabalho poderá adotar por objeto social qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, desde que previsto no seu Estatuto Social.  § 1o  É obrigatório o uso da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa. 

    b) é considerada de produção, quando constituída por sócios que contribuem com trabalho e capital para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção. Não pode haver contribuição com capital, por isso está errada. RESPOSTA: Art. 4o  A Cooperativa de Trabalho pode ser: I - de produção, quando constituída por sócios que contribuem com trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção; e II - de serviço, quando constituída por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego. 

    c) deve garantir aos sócios, duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, intervalo intra e inter jornada, pagamento de adicional de horas extras, repouso semanal e anual remunerados e décimo terceiro salário, dentre outros. RESPOSTA: Art. 7o  A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir:  I - retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas; II - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários; III - repouso semanal remunerado,  preferencialmente aos domingos; IV - repouso anual remunerado; V - retirada para o trabalho noturno superior à do diurno; VI - adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas; VII - seguro de acidente de trabalho. 

  • Não consigo postar o resto das respostas, mas a letra d) está no artigo 3º e a letra e) no artigo 9º da lei das cooperativas.

  • A questão em tela necessita do candidato o conhecimento da lei 12/690/12 (nova lei das cooperativas), especialmente seus princípios arrolados, objeto social, dentre outros detalhes.
    Para que não se repita o teor da lei no presente comentário (sendo necessário do aluno a leitura prévia da mesma para responder a questão), certo é que somente a alternativa "a" encontra-se a ela amoldada, mais exatamente ao seu artigo 10 ("Art. 10.  A Cooperativa de Trabalho poderá adotar por objeto social qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, desde que previsto no seu Estatuto Social. §1o  É obrigatório o uso da expressão “Cooperativa de Trabalho" na denominação social da cooperativa").
    Assim, RESPOSTA: A.



ID
867295
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da legislação trabalhista, a CIPA é composta de representantes da empresa e dos empregados. Na CIPA,

Alternativas
Comentários
  • COMPOSIÇÃO DA CIPA:
    A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) será composta de representantes da empresa e dos empregados, os primeiros são designados pelo empregador e os representantes de empregados titulares e suplentes são eleitos em escrutínio secreto, independentemente de filiação sindical.
     
    - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA, e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente
     
    Obs.->O Presidente da CIPA não tem estabilidade.
     
    DURAÇÃO DO MANDATO:
    O mandato dos membros eleitos da CIPA será de um ano, sendo permitida uma reeleição, o presidente da CIPA será escolhido pelo empregador e o vice-presidente eleito pelos empregados.
     
    GARANTIA DE EMPREGO:
    Os representantes dos empregados titulares ou suplentes terão estabilidade provisória (DESDE O REGISTRO DA CANDIDATURA, E SE ELEITO ATÉ 1A APÓS O FINAL DE SEU MANDATO) prevista no art. 10, II, ”a”do ADCT. Ao passo que os representantes indicados pelos empregadores não farão jus a esta estabilidade.
     
    Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.
  • Gabarito letra B: Art. 164, § 2º, CLT - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

    Letra A: Art. 164, § 1º, CLT - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

    Letra C: Art. 164, § 5º, CLT - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.

    Letra D: Art. 164, § 3º, CLT - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

    Letra E: Art 10, II, a, ADCT - Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) do empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato. (retificando meu comentário quanto ao erro da alternativa, não basta o empregado ser exercente de cargo de direção, deverá ter sido através de eleição - não cabe garantia para os indicados)
  • O suplente da CIPA goza de estabilidade:

    SUM-339 CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988 (incorpora-das as Orientações Jurisprudenciais nºs 25 e 329 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 - Res. 39/1994, DJ 22.12.1994 - e ex-OJ nº 25 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)
  • Acredito que o ERRO da alternativa E seja generalizar no enunciado. Vejamos:

    e) é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa dos empregados exercentes de cargo de direção e seus suplentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.


     Art 10, II, a, ADCT - Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) do empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato. 

    O mérito da questão não é se o suplente goza ou não de garantia de emprego, mas saber se o candidato está atento ao fato de que apenas empregados ELEITOS para a CIPA gozam da referida garantia.
    Vale lembrar que a CIPA é de composição paritária: há empregados ELEITOS por seus pares, e empregados INDICADOS pelo empregador.
    Apenas os empregados eleitos gozam de garantia de emprego, porque defendem os interesses da classe em face do empregador, o que poderia colocar em risco sua própria vida profissional.
    Os empregados indicados, em tese, tem a total confiança do patrão, razão pela qual não merecem ser protegidos pelo manto da estabilidade.

    Logo, ao afirmar que é vedada a dispensa dos empregados exercentes de cargo de direção, a alternativa apela para uma generalização que a torna inválida! Portanto, não há duas alternativas corretas.

  • concordo com o colega.
    O erro da letra E foi generalizar.
    Dizer que "é vedada a dispensa arbitrária dos empregados exercentes de cardo de direção". Aqui já existe erro!!! O empregado indicado pelo empregador para a CIPA não possui tal prerrogativa, ele pode SIM ser dispensado em sem justa causa.
  • Pessoal,
    Entendo que o erro da assertiva "e" não foi apenas o de generalizar com a expressão "exercentes de cargo de direção". Lendo com atenção o enunciado da questão -  "Nos termos da legislação trabalhista, a CIPA é composta de representantes da empresa e dos empregados. Na CIPA," -  podemos perceber mais de um ponto errado:
    a) generalização - como já bem discorrido por vocês, e que está contida no corpo da assertiva; e
    b) afirmação de que todos os que possuem estabilidade têm esse direito garantido por Lei, quando sabemos que a estabilidade conferida ao SUPLENTE decorre de súmula de jurisprudência consolidada pelo TST, e súmula não é lei.
    Bons estudos.
  • Quando a questão fala em: "empregados exercentes de cargo de direção e seus suplentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato." Me parece obvio que esteja referindo-se APENAS aos empregados eleitos, que gozam de estabilidade. Dizer que a questão generaliza está errado, pois o Presidente é INDICADO pelo empregador, ou seja, não há REGISTRO DE CANDIDATURA. 

    Assim, quando a questão fala em empregados de direção e logo após refere-se à candidaturam está limitando aos empregados eleitos, estáveis. O erro da questão só pode estar no fato de que os SUPLENTES são estáveis por construção JURISPRUDENCIAL, não estando na legislação (o enunciado refere-se a Legislação)



  • (a)errada, representantes dos empregadores não são eeitos mas sim designados pelos empregadores, constituindo um deles o Presidente da CIPA.

    (b)correta; escrutinio secreto, independe de filiação sindical e exclusivamente os empregados interessados.

    (c)errada, empregado elege o vice presidente; empregador designa o presidente da cipa

    (d)errada, mandato 1 ano e 1 reeleição

    (e)errada. estabilidade somente empregados da CIPA eleitos, os designados pelos empregadores não tem,como alternativa afirmou "empregados" , tem-se como errada
  • CARACTERÍSTICA

    CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVISÃO DE ACIDENTES)

    CCP (COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA)

    MANDATO

    01 ANO, 01 RECONDUÇÃO (ART. 164, §3º)

    01 ANO, 01 RECONDUÇÃO (ART. 625-B, III)

    ESTABILIDADE

    TITULARIDADE: TITULAR E SUPLENTE (SÚM. 339) DOS EMPREGADOS (ART. 165 CLT)

    PRAZO: DO REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ 01 ANO APÓS O FIM (ART. 10, II, A, ADCT)

    TITULARIDADE: TITULAR E SUPLENTE DOS EMPREGADOS (ART. 625-B, 1º)

    PRAZO: DA ELEIÇÃO ATÉ UM ANO APÓS O FIM (ART. 625-B, §1º DA CLT É OMISSO. DOUTRINA CONVERGE NESSE SENTIDO E AFCC ADOTA O POSICIONAMENTO)

    COMPOSIÇÃO

    INDICADA PELO MTE (ART. 163, § ÚNICO).

    PARITÁRIA (ART. 625-A)

    PRESIDÊNCIA

    PRESIDENTE: INDICADO ANUALMENTE PELO EMPREGADOR, DENTRE SEUS REPRESENTANTES (ART. 164, §5º).

    VICE: INDICADO PELOS EMPREGADOS (ART. 164, §5º).

    NÃO HÁ DISPOSIÇÕES NA CLT.

    REPRESENTANTES

    EMPREGADOS: POR ELEIÇÃO, INDEPENDE DE FILIAÇÃO (ART. 164, § 2º)

    EMPREGADOR: INDICA OS SEUS (ART. 164, § 1º)

    EMPREGADOS: ELEGEM ½ POR VOTO SECRETO.

    EMPREGADOR: INDICA ½

    ONDE EXISTE

    ESTABELECIMENTOS OU LOCAIS DE OBRAS INDICADOS PELO MTE (ART. 163)

    EMPRESAS: 02 A 10 (ART. 625-B)

    SINDICATOS: NA FORMA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA (ART. 625-C)

    PARTICULARIDADES QUANTO AOS MEMBROS

    SUPLENTE: DEVE PARTICIPAR DE PELO MENOS METADE DAS REUNIÕES PARA TER MANDATO DE 01 X 01 (ART. 164, § 4º)

    REPRESENTANTE: SÓ SE AFASTA DA EMPRESA QUANDO CONVOCADO PARA CONCILIAR (ART. 625-B, 2º)

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  • A questão encontra-se desatualizada, tendo em vista alteração jurisprudencial do TST. 

    Atualmente, a assertiva correta seria a de letra "d".

  • O erro da letra "E" seria em afirmar que os representantes do empregador gozam de estabilidade quando somente os representantes dos empregados a tem. 

    5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. (apenas representantes dos empregados são eleitos, os do empregador são por ele designados).

  • Gente, vamos tomar cuidado com os comentários errados, acho que tem gente fazendo isso de propósito pro povo errar na prova depois......


  • GAB. B: NR 5 - 5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. 

    NR 5 - 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

  • Os ETS serão eleitos em Escrutínio Secreto.

     

    E: Empregados

    T: Titulares

    S: Suplentes

  • a) os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados. Os representantes do empregados, titulares e suplentes são eleitos em escrutínio secreto do qual participem exclusivamente os interessados, independente de filiação sindical.

     

    b) os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. Gabarito

     

    c) O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantess o Presidente da CIPA, e os empregados elegerão dentre eles, o Vice-Presidente.

     

    d) o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição.

     

    e) Não há que se falar em cargo de direção, ok? São os titulares da representação dos empregados da CIPA que não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. 

     


ID
867298
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de experiência

Alternativas
Comentários
  • Contrato de experiência: PRAZO 90D, e não pode ser prorrogado por mais 90D.
    Prorrogação: 1x, no de experiência a prorrogaçãotem que ser dentro do prazo de 90D
    Obs: O contratode EXP deve ser anotado na CTPS e deve ser ESCRITO.
  • Letra E

    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.        Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

  • Lembrem: 90 dias é diferente de 3 meses!
  • Causídicos,
    A prazo Determinado................Dois anos
    Experiência............................Noventa dias
    Temporário........... Três meses

    Quem gostou me da umas estrelinhas.....
  • Súmula nº 188 do TST. O contrato de experiência pode ser prorrogado respeitado o limite máximo de 90 dias. Resumindo: Admite-se uma única prorrogação, desde que a soma dos dois períodos não exceda o prazo máximo de 90 dias
  •  e) deve ser firmado por agente capaz e anotado na CTPS do empregado, sem ultrapassar o limite máximo de 90 (noventa) dias, com direito a uma única prorrogação. Correta.

    CUIDADO: A FCC ENTENDE QUE É POSSÍVEL APENAS UMA PRORROGAÇÃO NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. APLICA A REGRA GERAL DO ARTIGO 451 DA CLT.

  • E sobre o limite etário?

  • Creio que responde a questão da faixa etária:


    "4.1 - Agente Capaz 

    A capacidade do agente no Direito Trabalhista não é a mesma do Direito Civil, pois na área trabalhista, a partir de 16 (dezesseis) anos, o menor pode ser contratado, salvo na condição de aprendiz, que é a partir de 14 (quatorze) anos."

    Fonte: http://www.informanet.com.br/Prodinfo/boletim/2012/trabalhista/contratos_de_trabalho_08_2012.html


  • QUAL O ARTIGO?

     

  • REGRA SOBRE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO: até 2 anos [ unica prorrogação, sem ultrapassar os 2 anos]

    EXCEÇÃO É DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA : maximo 90 dias [ prorrogavel, sem ultrapassar o limite maximo de 90 dias].

     

     

    GABARITO ''E''

  • Pessoal, aprendiz pode firmar contrato de experiência?

  • Lari, o aprendiz não pode firmar contrato de experiência, pois este é considerado um contrato de trabalho por tempo determinado e a aprendizagem é um contrato de trabalho especial que visa a formação técnico-profissional, com regras próprias, conforme art. 428 da CLT e Dec 5598/05.

  • Lara Aoki, o aprendiz firma um contrato determinado em que o empregador se compromete não só em retribuir pelo trabalho executado, como proporcionar uma formação técnico-profissional metódica, ou seja, o adolescente que exerce atividade também deve estar se aperfeiçoando nela. Quando encerra um contrato determinado (aprendizagem), é necessário um lapso de 6 meses para se firmar outro (contrato de experiência), do contrário terá um contrato indeterminado. 

  • GABARITO E

    Súmula 188 do TST.


ID
867301
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho é correto afirmar, quanto à prescrição e decadência, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra "E"

    Súmula 362 do TST:
    É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.

    A,B) Erradas-->Súmula 268 do TST:
    A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
    C)Errada--->Súmula 62 do TST:O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
    E)Errada---->Súmula 362 do TST,já vista.

  •          Atenção para a súmula 153/TST, no sentido de que a prescrição só pode ser alegada até o recurso ordinário:

              Prescrição
    (RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
    Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária.
    Ex-prejulgado nº 27. 
  • Com relação a alternativa "a":
    A contagem do prazo prescricional será interrompida pela ação trabalhista somente em relação aos pedidos idênticos, salvo se esta for arquivada.

    SUM 268 - PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
     
    A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
     

     Com relação a alternativa "c":

    O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado deixa de comparecer ao serviço injustificadamente.

    SUM 62 ABANDONO DE EMPREGO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
     
    O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
  • RESPOSTA: E
  • O STF decidiu recentemente que a prescrição quanto ao FGTS também será quinquenária, com modulação dos efeitos temporais, contado a partir da publicação, não atingindo os processos propostos anteriormente, ou seja, até 13.11.14 - trintenária, após - quinquenal

  • Detalhe importante: o STF julgou inconstitucional a prescrição trintenária para reclamar quanto aos depósitos do FGTS. Portanto, hoje a prescrição a que se submete o FGTS é a mesma prevista na CF para reclamar de direitos trabalhistas, em geral: cinco anos, até o limite de dois anos após o fim do contrato de trabalho.

  • ATENÇÃO!!!!

    Esta questão encontra-se desatualizada, pois o STF firmou entendimento que a prescrição trintenária é inconstitucional..

    "O ministro Gilmar Mendes, relator do RE, explicou que o artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal prevê expressamente o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais e destacou que o prazo de cinco anos aplicável aos créditos resultantes das relações de trabalho está previsto no inciso XXIX do mesmo dispositivo" 


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=279716

  • A questão encontra-se desatualizada, tendo em vista alteração jurisprudencial do TST. 

    Atualmente, a assertiva correta seria a de letra "d".

  • III. Súmula 362 do TST nova redação:
    FGTS – PRESCRIÇÃO
    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir da 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;
    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

  • Resposta correta Letra E

    Traz a Súmula 362 do TST que: FGTS. PRESCRIÇÃO I – para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; 
    II – para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).


ID
867304
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado afastado do emprego em virtude de exigências do serviço militar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C, mas a letra E também está correta

    O empregado afastado do emprego em virtude de exigências do serviço militar 

    • a) tem o direito de voltar a exercer o cargo do qual se afastou, independentemente de comunicação ao empregador. ERRADA: Art. 472 § 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.
    • b) tem o direito de voltar a exercer o cargo do qual se afastou, desde que notifique o empregador dessa intenção no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do início do afastamento. ERRADA: o prazo conta da data que se verificar a respectiva baixa ou a terminação doencargo
    • c) não tem o período de afastamento computado na contagem do contrato por prazo determinado, se assim acordarem as partes interessadas. CERTA: Art. 472 § 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.
    • d) tem o período de afastamento computado na contagem do contrato por prazo determinado, independentemente de acordo entre as partes. ERRADA: vide comentário anterior
    • e) continuará percebendo sua remuneração durante os primeiros 90 (noventa) dias de seu afastamento. CORRETA: Art. 472 § 5º - Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração
  •                   A colega acima se equivocou, a alternativa E não está correta. Só ocorre a interrupção do contrato de trabalho caso haja motivo de segurança nacional, e que seja o empregado requisitado pela autoridade competente nestes moldes. Do contrário é hipotese de suspensão sem o pagamento.

                      Havendo a convocação por motivo de segurança nacional, ai sim, se estara diante de interrupção, devendo o empregador efetuar o pagamento durante os primeiros 90 dias.

    Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

    § 3º - Ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional, poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)

     

    § 4º - O afastamento a que se refere o parágrafo anterior será solicitado pela autoridade competente diretamente ao empregador, em representação fundamentada com audiência da Procuradoria Regional do Trabalho, que providenciará desde logo a instauração do competente inquérito administrativo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)

     § 5º - Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração.

  • Letra C de Casa. É a vertente da letra fria do Art. 472, §2º do diploma laboral consolidado.
    Quanto ao comentário da letra E, de escola, ocorre a interrupção nos primeiros 90 dias do afastamento em caso de convocação do empregado por motivo de interesse relevante para a segurança nacional.

    Se gostou me da umas estrelinhas ai vai....
  • Obrigada Felipe!
    Depois de sua explicação consegui entender o erro na letra E.
  • Pessoal,

    Parece-me que o erro da "e" se deve à revogação dos §§ 3ª a 5ª da CLT pela Lei nº 8.630/93, a qual, especificamente em seu artigo 76, revogou expressamente, na sua inteireza, o Decreto-lei nº 3, de 27.01.1966, o qual introduzira os mencionados dispositivos na CLT, e, consequentemente, revogou-os também.

    Pelo menos é o que consta da minha CLT da LTr (2012).
  • Willian, creio que o comentário do Felipe esteja correto e a sua CLT esteja desatualizada.

    A MP nº 595, de 6 de dezembro de 2012, revogou a lei que vc citou:

    "Art. 62.  Ficam revogados:

    I - a Lei no 8.630, de 25 de fevereiro de 1993;"
  • Creio que o William tem razão, da mesma forma dispõe a CLT da LTr 2013.
    Além disso, a regra é que a MP suspende a eficácia da lei anterior e não e revoga. Em face do que disposto na MP, convertida em lei que foi  e SE for sancionada - nada até a presente data -, a regra é que 
    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  • Serviço Militar:
    - Serv. militar obrigatório: SUSPENSÃO (corrente majoritária, pois o empregador não está obrigado a pagar salário, embora persista a obrigatoriedade dos depósitos do FGTS). Cabe ressaltar que para o empregado voltar a exercer o cargo do qual se afastou, deve notificar o empregador em no máx 30 dias da respectiva baixa;
    - Exigências do serv. militar: INTERRUPÇÃO. Um ex. é a apresentação anual de reservista. Por expressa previsão do art. 473, VI é interrupção.
    - Convocação para a manutenção da ordem interna ou guerra: INTERRUPÇÃO. Art. 472, §§ 3º, 4º e 5º. Nos primeiros 90 dias desse afastamento o empregado continuará a receber sua remuneração.
    (Fonte: Prof. Henrique Correia)
  • Atenção! Em caso de acidente de trabalho e prestação de serviço militar obrigatório, embora sejam casos de suspensão do contrato de trabalho, há contagem de tempo de serviço (salvo, quanto ao serviço militar obrigatório, a hipótese do art. 472, § 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação), com a continuidade de recolhimento de FGTS, conforme previsão no art. 4º, § único, da CLT, c/c Decreto nº 99.684/90.

    Fonte: Renato Saraiva, Direito do Trabalho (versão universitária)
  • Prezados Colegas de estudos,

    como a questão já foi amplamente debatida, apenas para agregar conhecimento, acho oportuno mencionar o disposto no art. 4º da CLT, in verbis


     CLT - Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    Parágrafo único - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ... (VETADO) ... e por motivo de acidente do trabalho.

  • Tobias, faça exatamente o que vc anda postando: Pare de copiar essas mensagens e acrescente alguma coisa aqui!
    Estamos todos querendo estudar e nos ajudar!
  • Amigos, acho que a letra E está também correta. A CLT diz quais os casos de INTERRUPÇÃO do CIT no art. 473. A exigência do Serviço Militar está no inciso VI, fazendo referência ao art. 65, "c" da Lei 4375. Vejamos:

    Lei 4375
    Art 65. Constituem deveres do Reservista:

    c) apresentar-se, anualmente, no local e data que forem fixados, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista;

    Ou seja, em nenhum momento fala-se de segurança nacional. Aliás, o prórpio art. 472, §3º diz que "ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional poderá a autoridade solicitar o afatamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, SEM que se configure a SUSPENSÃO do contrato de trabalho''. Assim sendo, ocorre a interrupção também.

    Abraços!
  • Gabi,  também entendo que tanto a exigência anual de apresentação do Serviço Militar como o afastamento para segurança nacional são hipóteses de interrupção porque na primeira é "sem prejuízo do salário" (Art. 473,VI da CLT) e a segunda é "sem suspensão do contrato" (Art. 472, §3º da CLT)

    Mas penso que a alternativa E está errada porque misturou tudo. A questão falou em exigência do Serviço Militar no enunciado e colocou na alternativa E o prazo de 90 dias de remuneração que corresponde ao afastamento por motivo relevante de interesse para a segurança nacional.

    Gabarito C.

    OBS: Já o serviço militar obrigatório é hipótese de suspensão (Ex. 
     Q12443)
    Mas é uma suspensão com exceções porque conta tempo de serviço e para FGTS:

    CLT, Art. 4º, Parágrafo único - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ... (VETADO) ... e por motivo de acidente do trabalho.

  • Informo ao colega Felipe que os parágrafos terceiro, quarto e quinto, do artigo 472 da CLT, citado por ele, foram revogados.

  • Os parágrafos citados de  472 não foramrevogado.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm

    Art. 472 - Oafastamento do empregado emvirtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão docontrato de trabalho por parte do empregador.

      § 1º- Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual seafastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique oempregador dessa intenção, por telegrama ou cartaregistrada, dentro do prazomáximo de 30 (trinta) dias, contados dadata em que se verificar a respectiva baixa ou a terminaçãodo encargo a que estava obrigado.

      § 2º- Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, seassim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagemdo prazo para a respectiva terminação.

      § 3º- Ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional,poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviçoou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato detrabalho. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)

      § 4º - O afastamento a quese refere o parágrafo anterior será solicitado pela autoridade competente diretamenteao empregador, em representação fundamentada com audiência da ProcuradoriaRegional do Trabalho, que providenciará desde logo a instauração do competenteinquérito administrativo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)

      § 5º - Durante osprimeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuarápercebendo sua remuneração. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)


  • A lei nº 8.630/93, especificamente no art.76, revogou expressamente na sua inteireza o Decreto-Lei nº 3 de 27.01.1966, o qual introduzira os parágrafos 3º, 4º e 5º no Art.472 da CLT, consequentemente a revogando também.

    A esse turno, em que pese alguns tenham alegado que a supracitada lei nº 8.630/93 também foi revogada pela MP 595/12 (transformada na lei 12.815/13), tal fato não tem o condão de repristinar os parágrafos anteriormente revogados na CLT.

    Nesse sentido dispõe a LINDB:

    Art 2º § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Logo a opção e), que traduz ipsis literis o disposto no §5º da CLT  está incorreta, por estar tal dispositivo revogado.


  • Acredito que o colega Felipe esteja equivocado. O argumento dado por Edilene Vogel me parece o correto. Não só ocorre interrupção caso haja motivo de segurança nacional, o caput do art. 472 (afastamento em virtude das exigências do serviço militar) também eh caso de interrupção. Suspensão eh só no caso de serviço militar obrigatório. Também fiquei na dúvida quanto à letra ''e" mas,  após ler o argumento de Edilene, caiu a ficha quanto ao erro e vi que  a letra ''e'' estava errada por ter misturado os assuntos. A questão fala sobre o caput e a letra ''e" refere-se ao parágrafo terceiro (segurança nacional). Ps: sei quedos argumentos já foram citados por outros colegas, mas explanei aqui minha opinião para corroborar com a argumentação de Edilene.

    Bons estudos.

  • Conforme CLT anotada de Marcelo Moura, os §§ 3º a 5º não foram recepcionados pela CF. Isto porque, citando Gustavo Felipe Barbosa Garcia "No atual regime de Estado Democrático de Direito, não mais vigora a doutrina da segurança nacional, substituída pela preservação do interesse público e social, sem afrontar a dignidade da pessoa humana e os diferentes direitos de ordem fundamental. Cabe destacar que a atual "segurança pública", conforme previsão do art. 144-CF/88, também não se confunde com a antiga sistemática da segurança nacional" que se tornou incompatível com o atual regime político, fundado na democracia e no pluralismo (art. 1º CF/88)".

    Segundo Sérgio Pinto Martins, a Lei 8.630/93, em seu art. 76, revogou o Decreto-Lei nº 3/1966 que introduziu os §§ 3º a 5º no art. 472, cuidando do afastamento por motivo de segurança nacional. Por esta razão, também este autor entende que foram revogados estes parágrafos do art. 472 da CLT.
  • A resposta CORRETA na presente questão é a LETRA C. De fato, o empregado que se afastar do emprego para cumprir serviço militar não terá o tempo de afastamento computado para fins de contagem do prazo nos contratos por prazo determinado, se assim as partes concordarem, em virtude da determinação expressa do art. 472, § 2º, da CLT.

    Ele poderá voltar a exercer o cargo anteriormente ocupado, mas tal possibilidade depende de prévia notificação ao empregador, em no máximo 30 dias após a baixa no serviço militar (art. 472, § 2º, da CLT), sendo certo que ele não continuará, na hipótese, percebendo seu salário nos primeiros 90 dias do afastamento, tendo em vista que a presente hipótese não se confunde com aquela prevista no art. 472, § 3º, da CLT, de afastamento por motivo de relevante interesse nacional, onde, nesse caso, o empregado terá direito à tal benefício.

    RESPOSTA: C

  • Gabarito:"C"

     

    Art. 472 da CLT - Oafastamento do empregado emvirtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão docontrato de trabalho por parte do empregador.

     

      § 2º- Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagemdo prazo para a respectiva terminação.

  • Gabarito letra C.

     

     

    Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.

     

    ------------------------------------------------------------------

     

    Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

     

    § 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.

     

    § 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

     

    § 3º - Ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional, poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho.      

     

    § 5º - Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração.

     

    ------------------------------------------------------------------

    Todos da CLT.

  • PROF.art. 472, § 2º, da CLT.

    Ele poderá voltar a exercer o cargo anteriormente ocupado, mas tal possibilidade depende de prévia notificação ao empregador, em no máximo 30 dias após a baixa no serviço militar (art. 472, § 2º, da CLT), sendo certo que ele não continuará, na hipótese, percebendo seu salário nos primeiros 90 dias do afastamento, tendo em vista que a presente hipótese não se confunde com aquela prevista no art. 472, § 3º, da CLT, de afastamento por motivo de relevante interesse nacional, onde, nesse caso, o empregado terá direito à tal benefício.

  •  b) § 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.

  • O acidente de trabalho e serviço militar obrigatório são hipóteses de suspensão do contrato de trabalho, não prestam serviço e também não recebem , contando como tempo de serviço e o empregador que recolher FGTS fica com essa obrigação.

    Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.§ 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

     


ID
867307
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. De acordo com o texto consolidado, os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na CTPS, bem como, os gerentes, diretores e chefes de departamento ou filial, desde que o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, não seja inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento), estão excluídos do direito à percepção de horas extras, mas não estão excluídos do direito aos descansos intra e interjornada, bem como ao adicional noturno.

II. Segundo entendimento sumulado do TST, a gratificação semestral repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, ainda, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.

III. Segundo o texto consolidado, o acréscimo a título de adicional noturno, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de atividade, trabalho noturno habitual, será feito tendo vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades o aumento será calculado sobre o horário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.

IV. Turno ininterrupto de revezamento é aquele em que a empresa funciona ininterruptamente, pela manhã, durante a tarde e também à noite, fazendo jus os empregados, ao adicional de horas extras, caso trabalhem em turnos fixos, além de seis horas diárias.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I) ERRADA:

    Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

            I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)
            II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

    II) ERRADA


    SUM-253 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.

    III) CERTA (Literalidade da CLT)

    Artigo 73, § 3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)


    IV) ERRADA

    Lição de GODINHO sobre turnos ininterruptos de revezamento "(...) enquadra-se no tipo legal em exame o sistema de trabalho que coloque o empregado, alternativamente, em cada semana, quinzena ou mês, em contato com as diversas fases do dia e da noite, cobrindo as 24 horas (...) é irrelevante a existência de paralisações totais ou parciais da empresa (...) o que esta [figura jurídica] enfatiza é o trabalho e a figura do trabalhador"






  • IV. Turno ininterrupto de revezamento é aquele em que a empresa funciona ininterruptamente, pela manhã, durante a tarde e também à noite, fazendo jus os empregados, ao adicional de horas extras, caso trabalhem em turnos fixos, além de seis horas diárias.
    Alternativa em desacordo com a oj 460 da SDI-1 do TST. in verbis:

    Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.
  • Não sei o porque da alternativa I ser considerado errada. Está coadunando com a CLT: 

              "Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

            I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

            II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

            Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento)."

    O amigo acima se equivocou, o inciso IV está correto, pois diz o TST:

    Sumula 423 - TST "Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras."

     

  • Geoge  a primeira alternativa traz:


    I.                    De acordo com o texto consolidado, os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na CTPS, bem como, os gerentes, diretores e chefes de departamento ou filial, desde que o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, não seja inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento), estão excluídos do direito à percepção de horas extras, mas não estão excluídos do direito aos descansos intra e interjornada, bem como ao adicional noturno.

    E o Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

            I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

            II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

            Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).

    Isto é, a alternativa condensa os dois incisos e o regime será aplica aos gerentes e não aos empregados que exercem atividade externa, por isso, está errada a alternativa.

  • Giseli,

    Obrigado pela resposta mas eu creio que o erro não era esse.

    Pesquisando eu penso que o erro está na assertiva "mas não estão excluídos do direito aos descansos intra e interjornada, bem como ao adicional noturno." Segundo o art.62, eles também estão excluídos a esses direitos elenados.
  • Com relação ao item I, vejamos:

    I. De acordo com o texto consolidado, os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na CTPS (art. 62, I ), bem como, os gerentes, diretores e chefes de departamento ou filial, desde que o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, não seja inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento), (Art.62, II ) estão excluídos do direito à percepção de horas extras, mas não estão excluídos do direito aos descansos intra e interjornada, bem como ao adicional noturno.

    Veja o que traz o "caput":

    Art.62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste CAPÍTULO:



    No CAPÍTULO II, temos a Seção II, Da Jornada de Trabalho, Seção III, Dos Períodos de Descanso, Seção IV, Do Trabalho Noturno.

    Portanto, aqueles enquadrados no inciso I e II, do art. 62, ESTÃO excluidos das regras da SEÇÃO III, e demais SEÇÕES prevista neste CAPÍTULO.









  • erro de ortografia tem horario e nao salario!
  • O erro no inciso I está no fato de que o art. 62 não se reporta a qualquer gerente, mas sim aqueles exercentes de gestão,  conforme abaixo transcrito:
    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. (Alterado pela Lei nº 8.966,
  • A redação do  ITEM I está no o art. 62 caput, inciso I, II e § único.

    Na parte final, a questão afirma:  "... estão excluídos à percepção de horas extras"...  Ou seja, está de acordo com o previsto no artigo 62 : "Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo" 

    Mas reparem que a redação do referido item  diz: "...compreendendo a gratificação de função, se houver, NÃO SENDO INFERIOR ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%."
    Enquanto a redação do § único, art. 62,  estabelece que: "..compreendendo a gratificação de função, se houver, FOR INFERIOR ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%."


    Espero ter ajudado...
  • III. Segundo o texto consolidado, o acréscimo a título de adicional noturno, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de atividade, trabalho noturno habitual, será feito tendo vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades o aumento será calculado sobre o horário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.

    horário mínimo geral?

    Isso não pode ser considerado erro de digitação, pois infuencia na resolução da questão.
  • Gente eu acho que a acertiva III é a mais correta, porém existe um erro:

    III. Segundo o texto consolidado, o acréscimo a título de adicional noturno, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de atividade, trabalho noturno habitual, será feito tendo vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades o aumento será calculado sobre o horário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem. 

    o correto seria "salário mínimo", conforme artigo 73 § 3º da CLT e não horário mínimo.
  • Item I:
    Em complemento aos comentários do George Damascena e Diego Macedo, o erro da questão está justamente em afirmar que os empregados sujeitos à exceção prevista no art. 62 da CLT fariam jus ao pagamento de adicional noturno, o que segundo a jurisprudência não é verdade. O entendimento abaixo transcrito, ainda que comporte alguma divergência no âmbito dos TRT's, revela a posição majoritária (arrisco dizer praticamente pacificada no âmbito do TST). 

    EMPREGADO GERENTE. SUBORDINAÇÃO À DIRETORIA DA EMPRESA. Ausência de descaracterização. Não descaracteriza o exercício do cargo de gerente, com amplitude de poderes, o fato de este prestar contas e se encontrar subordinado a diretor da empresa. Ora, o gerente tem gama ampla de atuação mas, por óbvio, deve sujeitar-se ao poder da diretoria, visto que não é o efetivo empregador. Entendimento em sentido contrário faria com que o empregado gerente se arrogasse, em verdade, à condição de proprietário da empresa, pois a ninguém deveria prestar contas. Exercendo o recorrente o cargo de gerente, não se encontrava sujeito ao controle de horário e, por expressa disposição legal, não faz jus ao recebimento de horas extras, adicional noturno e reflexos. (TRT 2ª Região - 3ª T; Acórdão nº 20020343072/2002Relatora Mercia Tomazinho; Revisora Silvia Regina Pondé Galvão Devonald)
    CARGO DE ALTA CONFIANÇA. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. INDEFERIMENTO. Comprovada nos autos a função de confiança exercida pelo autor, nos termos do
    art. 
    62II, da CLT, indevidas as verbas de horas extras e adicional noturno. Recurso não provido. (Processo: ACP 111499 PB 00497.2009.005.13.00-3. Relator(a): CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE. Julgamento: 02/12/2009. Órgão Julgador: 2ªT. Publicação: 27/01/2010)
    Constato outro erro no sentido de que o Item afirma que os empregados não sujeitos a controle de jornada "estão excluídos do direito à percepção de horas extras". A rigor não é bem isso. O que o art 62, II, da CLT traz, é uma presunção de que esses empregados (exercentes de cargo de confiança) não estão submetidos a controle. Essa é apenas uma presunção (relativa), pois se provado o contrário, isto é, que existe controle, aí farão sim jus a horas extras, p. ex. Estar excluído é uma coisa, não estar submetido é outra. Exemplo clássico de quem está excluído do controle de jornada, independemente de estarem ou não submetidos a fiscalização ou controle, são os domésticos (ou pelo menos eram, até pouco tempo atrás - PEC dos Domésticos).


    Item IV:
    Trata-se da OJ 360 da SDI1 do TST (o colega acima citou a de número "460").

  • O erro da I pode ser o tal poder de gestão do gerente e o adicional noturno, mas o pessoal está se embananando na interpretação legal pra justificar o erro da I aqui... tem gente dizendo que o erro é porque a questão diz "não seja inferior" e a CLT diz "for inferior"...
    O parágrafo do art. 62 fala "for inferior", mas lendo-se a questão dá pra entender que está de acordo. O erro não é esse. Se a gratificação for inferior a 40%, o gerente recebe hora extra; se for superior, não recebe. A questão diz que quem recebe acima de 40% não recebe hora extra. A CLT diz que quem recebe abaixo de 40% recebe hora extra.
    Interpretação, pessoal. Mesmo sendo Fundação Copia e Cola, precisa interpretar.
  • o problema na questão IV então é afirmar "... caso trabalhem em turnos fixos..." visto que na OJ 360 diz em "...sistema de alternância de turnos..."
  • Pessoal,
    Quanto ao item I, entendo que a banca quer avaliar o nosso conhecimento acerca da exceção tipificada no art. 62, II, da CLT, já que poderíamos considerar desumano não assegurar ao trabalhador o direito a intervalos e adicional noturno. Tanto a CLT quanto a jurisprudência são uníssonas: os excluídos do controle de jornada de trabalho não possuem direito a horas extras (aqui incluídos os internavos intra e interjornadas) e adicional noturno, porque possuem flexibilidade de horário de trabalho, não se submetem a controle de jornada como os demais empregados. A título de exemplo, a decisão seguinte:
    Cargo de confiança. Gerente de loja. Confissão. Restou provado o exercício de cargo de confiança, ao admitir a empregada que era o "cargo máximo" na loja onde trabalhava como gerente. Aplicação da exceção prevista no inciso II do art. 62 da CLT, que torna inviável a existência de controle de horário e, consequentemente, a paga de horas extras,   inclusive aquelas decorrentes do intervalo previsto no art. 71 da CLT  . Mantenho. Adicional noturno. O exercício de cargo de confiança implica a ausência de controle da jornada, condição que inviabiliza o controle da jornada e eventual deferimento de adicional noturno. Nego provimento. (TRT/SP - 01813200404102003 - RO - Ac. 10aT 20090348014 - Rel. Marta Casadei Momezzo - DOE 26/05/2009).
    Para evitar dúvidas sobre a existência ou não da exceção do arti. 62, II, da CLT, costumo sintetizar da seguinte maneira, partindo do caso concreto ou hipotético:
    a) restou provado o encargo superior com poderes de mando/gestão atribuídos pelo alto grau de confiança do empregador, como chefe, gerente ou diretor;
    b) percebe salário efetivo acrescido de 40% (já que não pode é ser inferior), mesmo não existindo a gratificação de função - já que ela não é requisito para configuração do cargo de confiança;
    c) não tem controle de jornada;
    d) não tem fiscalizada a sua atuação, pelo contrário, é quem fiscaliza a atuação dos empregados sobre os quais mantém controle - porque não há como atribuir poder de mando à aquele que não tem subordinados.
    Nisso tudo, considero essencial a prova do poder de gestão. Se configurada, não se há falar em horas extras, intervalos de jornada, adicional noturno - pela simples ausência do controle de jornada.
    Sem o poder de gestão, ele será apenas empregado comum melhor gratificado, por qualquer motivo, como no caso de caixa executivo que controla o cofre do banco - situação na qual terá reconhecidos todos os direitos contidos no capítulo da jornada de trabalho da CLT.
  • Quanto ao item III acredito que essa parte final não se coaduna com o atual entendimento sobre o tema e o que preconiza a Constituição Federal, em seu Artigo 7, IX, onde se transcreve que a hora noturna será remunerada com majoração em relação à hora diurna... O item III, em questão, mesmo estando em de acordo com a letra legal da CLT (ressalvando-se o fato de transcrever "horário" ao invés de "salário") equivoca-se quando delimita a recebimento do adicional à situação referida no parágrafo terceiro do artigo 73, CLT (vide a seguir):

    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

    § 3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

    ... pelo que estudei... a parte final deste inciso encontra-se inaplicável, uma vez que infere que será indevido o adicional noturno ao trabalhador, que trabalha em empresa de trabalho noturno permanente, se o seu salário contratual for superior ao salário mínimo acrescido de 20%...

    Fonte: CLT Comentada - Eduardo Gabriel Saad

    No mais... a redação deste parágrafo 3º é realmente muito complicada de se entender... 
  • Embora a assertiva III traga a literalidade do art. 73, paragrafo terceiro da CLT, vale destacar que a sumula 313 do STF contem a seguinte redacao: 

    STF Súmula nº 313 - 

    Trabalho Noturno - Adicional Devido - Limitação - Natureza da Atividade do Empregador - Dependência

     Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do Art. 73, parágrafo 3º, da CLT, independentemente da natureza da atividade do empregador.


  • O erro da I) está no fato que a CLT fala que tais empregados estarão excluídos do capítulo (duração da jornada). Ou seja, enquadrando-se nessa condição, eles perdem o direito nãos o à HE, mas também ao AN, intervalos...

  • Sobre o item I, cargo de confiança não tem direito ao adicional noturno:


    RECURSO DE REVISTA. CARGO DE GERENTE. ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. ADICIONAL NOTURNO. PROVIMENTO . Tanto ocaputquanto o parágrafo único do artigo 62 da CLT prevêem a exclusão dos gerentes-gerais não apenas da duração de trabalho, mas também de todo o Capítulo II do Título II da CLT no qual está incluído o direito ao pagamento do adicional noturno. Recurso de revista conhecido e provido.DESCONTOS FISCAIS. FORMA DE APURAÇÃO. PROVIMENTO.A retenção dos valores devidos a título de imposto de renda está ligada à disponibilidade dos rendimentos, de forma que o seu cálculo deve ser realizado sobre o total dos valores a serem pagos ao reclamante, advindos dos créditos trabalhistas sujeitos à contribuição fiscal. Recurso de revista conhecido e provido.

    (TST - RR: 1733007820025120032  173300-78.2002.5.12.0032, Relator: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 21/05/2008, 6ª Turma,, Data de Publicação: DJ 30/05/2008.)


  • O item I vai de encontro ao artigo 62 da CLT ("Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial").
    O item II vai de encontro à Súmula 253 do TST ("A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina").
    O item III transcreve exatamente o artigo 73, § 3º da CLT.
    O item IV viola a lógica do turno ininterrupto, já que o trabalhador não pode se fixar em uma jornada para dele fazer jus (vide lógica da OJ 360 da SDI-1 do TST).
    Assim, correta somente a alternativa III. RESPOSTA: E.
  • I. De acordo com o texto consolidado, os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na CTPS, bem como, os gerentes, diretores e chefes de departamento ou filial, desde que o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, não seja inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento), estão excluídos do direito à percepção de horas extras, mas não estão excluídos do direito aos descansos intra e interjornada, bem como ao adicional noturno.

    EMPREGADO NÃO SUBMETIDOS À LIMITAÇÃO DE JORNADA

    1. IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO DO HORÁRIO

    2. NÃO TEM DIREITO ÀS HORAS EXTRAS, INTERVALO E ADICIONAL NOTURNO

    A) GERENTES COM PODERES DE GESTÃO + GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NÃO INFERIOR 40 % + AMPLA LIBERDADE NOS HORÁRIOS DE CHEGADA E SAÍDA.

    B) ATIVIDADE EXTERNA

    C) MOTORISTA



    II. Segundo entendimento sumulado do TST, a gratificação semestral repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, ainda, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.

    GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NÃO REPERCUTE

    1. HORA EXTRA

    2. FERIAS

    3. MAS REPERCUTE DUODÉCIMO NA INDENIZAÇÃO POR ANTIGUIDADE E NA GRATIFICAÇÃO NATALINA


    III. Segundo o texto consolidado, o acréscimo a título de adicional noturno, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de atividade, trabalho noturno habitual, será feito tendo vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades o aumento será calculado sobre o horário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.

    IV. Turno ininterrupto de revezamento é aquele em que a empresa funciona ininterruptamente, pela manhã, durante a tarde e também à noite, fazendo jus os empregados, ao adicional de horas extras, caso trabalhem em turnos fixos, além de seis horas diárias.

    INCORRETA, NO CASO PODE TER ACORDO QUE TENHA 7 OU 8 HORA.

  • II. Segundo entendimento sumulado do TST, a gratificação semestral repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, ainda, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.

     

    Resposta:  A gratificação semestral NÃO repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, ainda, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina. SÚMULA 253 TST

  • só pra complementar

    Súmula nº 115 do TST

    HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais.

    então, de acordo com essa nova redação da súmula, as horas extras habituais integram o cálculo das gratificações semestrais. Entretanto, como a questão fala que repercute tb no calculo do aviso prévio, ainda q indenizado, mantém-se o gabarito. Corrijam-se se estiver enganada


ID
867310
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Por meio de acordo escrito e individual de compensação de horas, João foi contratado para trabalhar das 8 às 18 horas, de segunda a quinta-feira, com 1 (uma) hora de intervalo; e das 8 às 17 horas, com 1 (uma) hora de intervalo, às sextas-feiras, para compensar a ausência de trabalho aos sábados. Ocorre que, durante todo o período em que perdurou o contrato de trabalho, João também trabalhou 8 (oito) horas aos sábados. Segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o acordo de compensação firmado é

Alternativas
Comentários
  • Súmula 85 do TST:

    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensa-ção de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destina-das à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho ex-traordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    a) de segunda a quinta: 1 hora diária destinada à compensação (a 9a hora). Assim, paga-se apenas o adicional (4h x 0,5 = 2 horas)

    b) sexta-feira: nenhuma hora destinada à compensação. Ao final da sexta, completam-se as 44 horas semanais. Como neste dia foi respeitada a jornada de 8 h, nada se contabiliza.

    c) sábado: 8 horas trabalhadas além das 44 semanais. São 8 horas extras, com o adicional. (8h x 1,5 = 12 horas)

    TOTAL: 14 HORAS   

    LETRA C
  • Marcelo Pascotto, 
    O raciocínio do colega acima está corretíssimo, haja vista q as horas trabalhadas de segunda a quinta
    serão remuneradas APENAS o adicional de 50% (50/100 = 5/10 = 0,5)...

  • "Senão fica complicado para o trabalhador, trabalhar 4 horas e receber como se fossem 2 horas, na realidade equivale a 6 horas."

    Marcelo,

    Posso estar equivocado, mas pelo que eu entendi, lendo a súmula algumas vezes, neste caso, o trabalhador não vai trabalhar 4 e receber por 2h, na verdade, ele vai receber adicionalmente por 2h (ao invés de 6, caso fossem extra). Na verdade essas 4 horas já estão sendo remuneradas habitualmente porque estão na jornada de 44h e são destinadas a compensação por - teoricamente - não trabalhar aos sábados. Assim, ainda pela leitura da súmula, seria só devido o adicional nessa 9ª hora, de segunda a quinta.

    Daí 9x4 = 36 + 8 = 44h... Tudo que fizer no sábado é extra.

    A minha maior dificuldade foi enxegar as 14h.



    SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jorna-da, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jorna-da máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensa-ção de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destina-das à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho ex-traordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensató-rio na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negoci-ação coletiva.

    Então, pelo que eu entendi é isso. Essas 9ª horas não são extra porque são destinadas a compensação de jornada (frise-se que tem que ter acordo/convenção para isso).
  • Caros, embora possa parecer complicado, basta fazer uma simples equação, tomando por base a regra.
    Ora, esta é a regra:
    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensa-ção de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destina-das à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho ex-traordinário.

    Assim, temos:
    A = horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como extraordinárias
    B = horas destinadas à compensação deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário
    Portanto,
    A = 8x1,5 = 12
    B = 4x0,5 = 2

    Finalmente,
    A + B = 14





  • Caro Marcelo,

    Você está esquecendo que houve a prestação de horas habituais, o que descaracteriza o acordo de compensação firmado. Ou seja, se o empregado prestou serviços de segunda a quinta por 9 horas, houve extrapolação da jornada máxima diária de 8 horas. Porém, como essa hora a mais de segunda a quinta era destinada a compensação, aplica-se a parte final do item IV, da súmula 85, que estabelece o pagamento apenas do adicional de 50% e não da hora mais o adicional.

    Com relação às horas trabalhadas aos sábados, como a jornada máxima semanal de 44 horas foi cumprida de segunda a sexta, todas as 8 horas devem ser pagas como extras, acrescidas do adicional de 50%, aplicando-se a parte inicial do item IV da súmula (8 horas + adicional de 50%, o que dá 12 horas).

    Portanto, os comentários dos colegas estão corretos.

  • Pelo que entendi é que existe dois tipos de horas Extraordinárias

    As horas que utrapassa a carga horária semanal de 44hs - essas se paga o valor normal da hora + 50% = hora normal 50,00 + 25,00 (50%) = 75,00

    As que são para compenssão de horário - essas se paga o valor apenas do 50% (25,00), pois haverá a compensão dessa hora trabalhada.


    podem me corrigir 

    obrigado!!!!


  • caro colegas,

    me ajudem a entender: então seria desvantagem para o trabalhador trabalhar sob o regime de compensação de horas?

    exemplo, se João ganha R$10,00 por hora nas horas normais de trabalho, para as horas destinadas à compensação ganhará apenas R$5,00?

    estas horas não estaria dentro das horas da jornada semanal obrigatória que deverial ser pagas no mínimo como normais? então por que ganhar menos?
  • Everlibia, como o acordo de compensação de horas não foi cumprido, vamos esquecê-lo e fazer os cálculos separadamente dos dias da semana e do sábado, ok?     
    Note que durante a semana ele já trabalha as 44h previstas em seu contrato de trabalho:
    2ª - 9
    3ª - 9
    4ª - 9
    5ª - 9
    6ª - 8
    Total = 44 horas. Note que ele recebeu o salário para trabalhar, mas não recebeu horas extras porque havia um contrato de compensação, ou seja, ele não trabalharia aos sábados. 
    Aos sábados, ele trabalhou 8h, mas não recebeu nada por essas horas trabalhadas, nem mesmo o valor da hora normal. Consegue visualizar?
    Ocorre que o contrato foi descumprido e foi considerado nulo.
    Dessa maneira, a 9ª hora que ele fez de 2ª a 5ª, não seria considerada hora extra levando em conta as 44h semanais, mas me razão do limite de horas diárias, elas são consideradas como extraordinárias, pois ultrapassam as 8h por dia.
    Assim, as horas extras que ele fez de 2ª a 5ª feira (1hora extra por dia) e que não foram compensadas devem ser pagas na forma de horas extras = valor da hora + 50%. Só que ele já recebeu o valor dessas horas (incluidas nas 44h semanais), mas não recebeu o adicional de 50%. Por isso faz jus apenas aos 50%.

    Agora vamos ao sábado. Aqui é pior ainda porque ele trabalhou mais 8 horas e não recebeu nada por elas. Por isso, ele faz jus ao valor da hora + 50% de adicional.
    Somando tudo, temos: 2ª a 5ª - 4 x 50% da hora = 2horas; Sábados = 8 x valor da hora + 50%, que é igual a 8 x 1,5h = 12 horas.
    Logo, 2h + 12h = 14h devidas por semana.
  • Pois é, Mas é discutível. Pois a súmula não mistura adicional com hora extra, soma que a questão faz.
    Não são 14 horas extras.
    São oito horas extras, adicional incidente sobre oito horas extras laboradas no sábado, e adicional incidentre sobre quatro horas extras trabalhadas de segunda a quinta-feira.
    Ah, não tem diferença?????
    Tem sim.
    Em muitos casos, o adicional, decorrente de instrumentos normativos, não é 50%....
    Para mim, esta queestão seria passível de anulação, pois não são 14 horas semanais, como já mencionei,
  • GABARITO - LETRA C


    De forma simplificada - A súmula determina que se existir acordo de compensacao e este for descumprido:

    1) Remunera-se com acrescimo de 50% as horas extras semanais que excederem a jornada semanal de 44h.
    No caso em tela o obreiro laborava 52h semanais (36h de segunda a quinta + 8h sexta+ 8h sexta = 52h semanais).
    O obreiro prestou 8h extras semanais (52h - 44h). Essas horas 8h extras serão remuneradas com adicional de 50%.

    2) A horas trabalhadas como sobrejornadas que seriam futuramente compensadas serão remuneradas ao equivalente a 50%da hora de trabalho.
    No caso em tela o obreiro laborava 1h a mais de 2ª a quinta para folgar no sábado (totalizando assim 4h de sobrejornada a ser compensada no sábado).
    O obreiro prestou 4h de sobrejornada. Essas horas serão remuneradas no equivalente a 50% do valor da hora.

    Assim temos que no total temos:
    1+2 =
    8*1,5 + 4*0,5 > 12 + 2 > 14h.

    RESPOSTA 14H.


    Importante notar que:
    a) se o acordo de compensação de horas fosse cumprido (obreiro não laborasse aos sábados) o empregador não iria ter que pagar nada.
    b) se sequer existisse acordo de compensação de horas o empregador teria que pagar apenas 12h extras.

    Conclui-se que o a súmula visa punir/coibir que o empregador fixe acordo de compensação de jornada e descumpra-o.
  • Olá, ele teria direito a 12 horas extras e não 14 como indicado na alternativa.

    O que excede à 8ª hora diária são ao todo 4 horas (seg, ter, qua, qui). As horas do sábado excedem à 44ª semanal, portanto são mais 8 horas.

    Ele recebe apenas o adicional além da 8ª diária porque as horas trabalhadas destinadas a compensação já são tidas como pagas, não o fossem, incorreria no bis in idem.

    No que diz respeito as horas além da 44ª semanal ele tem direito a recebê-las como horas extras, ou seja, a hora normal acrescidas do acional. Isto porque o que exceder da jornada semanal é extra.


    Sugestão de leitura: http://www.regrastrabalhistas.com.br/concurso/1895-magistratura-do-trabalho-rio
  • Foram muito esclarecedoras as explicações, agradeço a todos, pois foi possível compreender o entendimento da banca e ficar atenta a questões semelhantes.

    Mesmo assim, sob o ponto de vista de interpretação literal do texto da súmula 85, eu discordaria desta maneira de se fazer a totalização das horas, através de uma soma simples, para a qual não há nenhuma referência explícita. Estamos falando de horas extras com seu respectivo adicional e horas já remuneradas para as quais serão contados somente o adicional de 50%. Poderíamos dizer que são coisas de natureza diferente. Quando se faz uma soma simples, estamos (erroneamente?)  convertendo adicional em horas. Portanto, na minha opinião, o texto do gabarito da questão estaria equivocado na sua parte final ao apresentar um mero total de horas sem fazer essa distinção.

  • Gente, depois de refletir bem eu consegui entender. Graças a Deus aprendi isso nos simulados. rs

    As horas trabalhadas após a 8º de segunda a quinta não serão pagas em 100%, mas apenas com o adicional. Sendo o adicional de apenas 50% da hora extra, a soma dele dá 2 horas extras a serem pagas, pois é o resultado de 50% a cada dia (50% + 50% + 50% + 50% = dá 200% - 2 horas extras), dessa forma bem infantil mesmo. rs OU 4 x 0,5 = 2.

    Já as 8 horas extras realizadas no sábado, ensejarão o pagamento de 12 horas extras (8 x 1,5), porque cada hora extra vem com um adicional de 50%. Por isso que não podemos entender que serão devidas só 8 horas extras. A soma desses adicionais faz nasce o pagamento de mais horas extras do que as efetivamente trabalhadas.

    Horas extras efetivamente trabalhadas e horas extras que deverão ser pagas são bem diferentes.

    A questão, timidamente, pede o valor de horas devidas, ou seja, pagas, na segunda parte da sua redação. Coloquei em caixa alta abaixo. 

    Vejamos:

    Questão - letra C: nulo, mas consideram-se remuneradas as 9 (nove) horas de trabalho, de segunda a quinta-feira, por conta do salário ajustado para 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Neste caso,SERÁ DEVIDO somente o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre as horas que ultrapassaram o limite diário de 8 (oito) horas, além das horas de sábado, acrescidas do adicional de 50% (cinquenta por cento) a título de horas extras, totalizando 14 (quatorze) horas semanais.

    Espero que tenha ajudado.

    Grande beijo.

    "Crê em ti mesmo, age e verá os resultados. Quando te esforças, a vida também se esforça pra te ajudar." Chico Xavier


  • A pegadinha está em horas semanais em vez de horas extras (hora normal + adicional) 

    C - nulo, mas consideram-se remuneradas as 9 (nove) horas de trabalho, de segunda a quinta-feira, por conta do salário ajustado para 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Neste caso, será devido somente o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre as horas que ultrapassaram o limite diário de 8 (oito) horas, além das horas de sábado, acrescidas do adicional de 50% (cinquenta por cento) a título de horas extras, totalizando 14 (quatorze) horas semanais.

    S. 85 TST - COMPENSAÇÃO DE JORNADA  

    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
    jornada semanal 44, trabalhou 52= 8hs extras8hs trabalhadas + 4hs de adicional = 12 (50% do valor da hora, se são 8hs, 50% serão 4hs)
    e quanto àquelas destinadas à compensação, que são as horas que ele trabalhou a mais de segunda à quinta. Como foram 4hs e a súmula diz que deverá ser pago apenas o adicional  (50%). Assim, 50% de 4hs = 2hs
    a conta fica:
    8hs (sábado)4hs (adicional de 50% sobre as horas extras)2hs (adicional de 50% sobre as horas que ultrapassaram 8 durante a semana)totalizando 14hs semanais
    Bons estudos!!
  • A resposta CORRETA é a LETRA C. Nos termos da Súmula n. 85, do TST, o acordo individual, escrito, de compensação de jornada é válido e será mantido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário (itens I e II). Todavia, a prestação habitual de horas extras o descaracteriza, tornando-o nulo, como no caso em questão, onde se afirma que João trabalhava habitualmente aos sábados, também. Nesse caso, aplica-se à questão o disposto no item IV da súmula em comento. Transcreve-se:

    COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) 
    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1  - inserida em 08.11.2000)
    (...)
    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001).

    Portanto, observa-se que o disposto na LETRA C se coaduna, perfeitamente, com o enunciado sumular, sendo portanto, a única resposta correta na presente questão.

    RESPOSTA: C
  • Nossa. Ainda tenho duvidas
  • Súmula nº 85 do TST

    COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    (...)
    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) 

    V. (...)

  • Como vou saber quais horas são destinadas à compensação e quais ultrapassam a jornada normal de 44 horas? Necessariamente o acordo de compensação é para não haver trabalho aos sábados, e assim as horas trabalhas nesse dia serem pagas como extras?

  • Complementando o comentário do colega Hugo:

     

    Se não houvesse o acordo de comopensação seriam DEVIDAS/PAGAS apenas 12h extras ao invés de 14h.

     

    Pois, não havendo o acordo, as horas a mais trabalhadas de segunda a quinta (total de 4h) seriam horas extras normais, e não horas destinadas à compensação. Por consequência, existiria o dever de o empregado trabalhar 4h no sábado para completar a jornada normal de 44h semanais. Logo, como trabalhou 8h no sábado, apenas 4h destas 8h seriam extras, e não todas as 8h. 

     

    Assim, teria as 4h extras trabalhadas de segunda a quinta + as 4h extras trabalhadas no sábado, totalizando 8h extras trabalhadas.

     

    Nesse sentido, aproveitando o ensejo da colega Poliana, 8h extras foram trabalhadas, mas  DEVIDAS/PAGAS, considerando o cálculo 8h x 1,5 (hora normal + 50%), seriam 12h. 

     

    Portanto, como bem asseverou o colega Hugo, a súmula "visa punir/coibir que o empregador fixe acordo de compensação de jornada e descumpra-o".

  • Atualizada:

     

    Súmula nº 85 do TST

    COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item VI) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)   
    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1  - inserida em 08.11.2000)   
    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)   
    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)   
    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.
    VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.

  • Súmula nº 85

     

    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)   (Explicação do porquê as 4 horas semanais só serão contadas como 2 que é o 50% das 4 trabalhadas como compensação)

     

    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias (as 8 horas de sábado que ficarão: 8 + 50% = 12) e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário (as 4 horas de seg a quinta que ficarão apenas o adicional: 4 - 50% = 2h). (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

  • Com a reforma trabalhista, a prestação de horas extras habituais deixou de ser motivo para a descaracterização do acordo de compensação de jornada e banco de horas.

    Art. 59-B.  O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.  

    Parágrafo único.  A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA COM A REFORMA TRABALHISTA

     

     

    Art. 58, § 5º: "As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas".

     

    Art. 59, § 6º: "É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês".

     

    Art. 59-B, parágrafo único: "A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas".

     

     

    * Todos da CLT.

  • Pergunta desatualizada

    Resposta: nenhuma alternativa está correta pois o acordo não será nulo conforme estabelecido no art. o parágrafo único do art. 59-B da CLT incluído pela Lei n 13.467/2017, que estabelece que a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas. Ou seja, o fato de João trabalhar aos sábados habitualmente não inválida a compensação de jornada tradicional estabelecida em seu contrato referente a ausência aos sábados inicialmente acordado. Porém, as horas laboradas aos sábados devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, de 50% a título de hora extra pois ultrapassam a jornada de 44 horas semanais estabelecidas no art. 7º, XIII, da CF. 


ID
867313
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A contribuição sindical

Alternativas
Comentários
  • CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS:

    EMPREGADOS:
    Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.

    AVULSOS/AUTÔNOMOS:

    Art. 583 - O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro.

    EMPREGADORES:

    Art. 587. O recolhimento da contribuição sindical dos empregadores efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
  • Gabarito letra E.

    Letra A: a) é recolhida de uma só vez, anualmente, e para os empregadores consiste numa importância proporcional ao lucro da empresaERRADA: Art. 580, CLT: A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá
    III - para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a seguinte tabela progressiva: (...)

    Letra B: 
    b) é descontada pelos empregadores na folha de pagamento de seus empregados, no mês de março, desde que expressamente autorizada pelos trabalhadores, e equivale à importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho. ERRADA: Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos. (Não há se falar em autorização dos trabalhadores)

    Letra C: 
    c) dos empregados e trabalhadores avulsos é recolhida no mês de abril de cada ano, pelos próprios empregados e trabalhadores avulsos. ERRADA: Art. 583 - O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro.
    Art. 586. A contribuição sindical será recolhida, nos meses fixados no presente Capítulo, à Caixa Econômica Federal ao Banco do Brasil S. A. ou aos estabelecimentos bancários nacionais integrantes do sistema de arrecadação dos tributos federais, os quais, de acordo com instruções expedidas pelo Conselho Monetário Nacional, repassarão à Caixa Econômica Federal as importâncias arrecadadas.
    § 2º Tratando-se de empregador, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais o recolhimento será efetuado pelos próprios, diretamente ao estabelecimento arrecadador. (Trabalhadores avulsos não se aplica essa regra - será recolhida pelo em pregador).

    Letra D: 
    d) dos empregadores é recolhida no mês de março de cada ano, ou, para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. ERRADA: Art. 587. O recolhimento da contribuição sindical dos empregadores efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

    Letra E: CORRETA: Vide o art. da letra C
  • Ótimo comentário dos colegas acima. No entanto, em relação ao da letra C, o art. 583 ,mencionado por ambos colegas, refere-se apenas ao mês que se deve recolher a contribuição sindical dos avulsos e autônomos, sendo no mês de abril e fevereiro, respectivamente. Só por esse artigo, a letra C (a qual marquei e errei) estaria correta pois espressa o mês de recolhimento. Insta salientar que art. 586, parágrafo 3 é claro que o recolhimento dos empregados e trabalhadores avulsos compete ao empregador e sindicato, repectivamente. O QUE TORNA INCORRETA A ASSERTIVA

    RESUMINDO:

    MÊS DE RECOLHIMENTO DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS: ABRIL.

    QUEM RECOLHE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS AVULSOS: 

    • - EMPREGADOS AVULSOS: EMPREGADOR
    • - TRABALHADORES AVULSOS: SINDICATO.
    OBS: Uma dúvida surge em relação aos avulsos portuários, compete ao ORGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA (OGMO) RECOLHER?
  • Ordem cronológica do pagamento da Contribuição Sindical:

    JANEIRO -> empregadores

    FEVEREIRO -> autônomos

    MARÇO -> empregados

    ABRIL -> avulsos

  • a) é recolhida de uma só vez, anualmente, e para os empregadores consiste numa importância proporcional ao lucro da empresa. INCORRETA, A IMPORTANCIA PROPORCIONAL AO CAPITAL SOCIAL, ART 580, III, CLT.

     

     b) é descontada pelos empregadores na folha de pagamento de seus empregados, no mês de março, desde que expressamente autorizada pelos trabalhadores, e equivale à importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho. INCORRETA, NÃO NECESISTA DE AUTORIZAÇÃO, ART 582 CLT

     

     c)dos empregados e trabalhadores avulsos é recolhida no mês de abril de cada ano, pelos próprios empregados e trabalhadores avulsos. 

     

     d)dos empregadores é recolhida no mês de março de cada ano, ou, para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. INCORRETA É NO MÊS DE JANEIRO,ART 587

     

     e) dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais é recolhida diretamente ao estabelecimento arrecadador, no mês de fevereiro, pelos próprios agentes ou trabalhadores e profissionais.

  • Questão desatualizada em razão da reforma trabalhista. A alternativa b) passou a estar correta. 

     

    Art. 582.  Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.                (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
867316
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. A Convenção no 87 da OIT dispõe a respeito da liberdade sindical, cujas previsões não serão afetadas, ainda que a aquisição da personalidade jurídica pelas organizações de trabalhadores e de empregadores, suas federações ou confederações, esteja sujeita a condições que limitem a sua constituição, a filiação dos seus membros, a eleição dos seus representantes, a redação de seus estatutos e a elaboração do seu programa de ação.

II. Os sindicatos são considerados pessoas jurídicas de direito privado, que se classificam como associações. Para a aquisição de personalidade jurídica e para que possam usufruir das prerrogativas previstas em lei, os sindicatos devem elaborar seus estatutos, além de proceder ao seu registro no órgão competente. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o estatuto do sindicato, sob pena de nulidade ou anulabilidade, deverá conter: (i) a denominação, os fins e a sede da associação; (ii) os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; (iii) os direitos e deveres dos associados; (iv) as fontes de recursos para sua manutenção; (v) o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos, (vi) as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; (vii) a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas; e (viii) a categoria econômica ou profissional ou a profissão liberal cuja representação é requerida.

III. Segundo entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal, em razão da disposição contida na Consolidação das Leis do Trabalho, até que nova lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho e Emprego proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.

IV. Segundo a Constituição Federal, é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em primeiro grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ANALISE DE CADA TÓPICO: 

    I. A Convenção no 87 da OIT dispõe a respeito da liberdade sindical, cujas previsões não serão afetadas,
     ainda que a aquisição da personalidade jurídica pelas organizações de trabalhadores e de empregadores, suas federações ou confederações, esteja sujeita a condições que limitem a sua constituição, a filiação dos seus membros, a eleição dos seus representantes, a redação de seus estatutos e a elaboração do seu programa de ação. 
     
    INCORRETA

    CONFORME A CONVENÇÃO 87 DA OIT :

    Artigo 2° - Trabalhadores e empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão o direito de
    constituir, sem prévia autorização, organizações de sua própria escolha e, sob a única condição de observar seus estatutos, a elas se filiarem.
    Artigo 4°
    As organizações de trabalhadores e de empregadores não estarão sujeitas a dissolução ou
    suspensão por autoridade administrativa.
    Artigo 5°
    As organizações de trabalhadores e de empregadores terão o direito de constituir federações
    e confederações, e de a elas se filiarem, e toda organização, federação ou confederação terá o direito de se filiar a organizações internacionais de trabalhadores e de empregadores.
    Artigo 7°
    A aquisição de personalidade jurídica por organizações de trabalhadores e de empregadores,
    federações e confederações não estará sujeita a condições que restrinjam a aplicação do disposto nos artigos 2º, 3º e 4º desta Convenção.
     
    LOGO, A CONVENÇÃO EM NENHUM MOMENTO LIMITA A SUA CONSTITUIÇÃO, BASTANDO APENAS O REGISTRO NO "MTE" PARA REGULAR VERIFICAÇÃO DA UNICIDADE.
  • II. Os sindicatos são considerados pessoas jurídicas de direito privado, que se classificam como associações. Para a aquisição de personalidade jurídica e para que possam usufruir das prerrogativas previstas em lei, os sindicatos devem elaborar seus estatutos, além de proceder ao seu registro no órgão competente. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o estatuto do sindicato, sob pena de nulidade ou anulabilidade, deverá conter: (i) a denominação, os fins e a sede da associação; (ii) os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; (iii) os direitos e deveres dos associados; (iv) as fontes de recursos para sua manutenção; (v) o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos, (vi) as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; (vii) a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas; e (viii) a categoria econômica ou profissional ou a profissão liberal cuja representação é requerida. 

    INCORRETA

    REALMENTE o sindicato é uma união de pessoas que se reúnem para fim de defesa de seus interesses comuns e por isso, pela maioria doutrinária, é considerado uma associação. No entanto, não é uma associação comum, de natureza cIvil ou comercial, e sim, uma associação com personalidade jurídico-trabalhista ou gremial.

    O procedimento do pedido de registro é regulado pela portaria GM/TEM n° 343 de 4 de maio de 2000, com a alteração dada pela Portaria GM/TEM n° 376 de 23 de maio de 2000.

    Caso algum sindicato tenha o seu pedido de registro impugnado, o pedido de registro ficará sobrestado até decisão judicial transitada em julgado e não terá o sindicato capacidade para representar a categoria. Nesse sentido a O J. 15 da S.D.C. do E. TST prescreve que a legitimidade ad processum de entidade sindical depende de comprovação de seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, assim valendo mesmo após a Constituição Federal de 1988.

    Dessa forma, podemos afirmar que, na hipótese de um sindicato ter seu registro impugnado e consequentemente sobrestado, o mesmo não terá capacidade sindical para representar a categoria, não podendo celebrar validamente acordo ou convenções coletivas com eficácia erga omnes.

    Ademais, para que se deposite para fins de registro e arquivo uma convenção ou acordo coletivo de trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego, visando produzir, após decorridos 3 (três) dias, eficácia erga omnes, será exigido o comprovante do registro do sindicato, sem o qual não se fará o registro do acordo ou convenção.

    O registro propicia verificar se a unicidade sindical e a limitação constitucional ao princípio de liberdade sindical estariam sendo observados ou não, já que o Ministério do Trabalho é órgão detentor das informações respectivas.

    ...CONTINUA...(O COMENTÁRIO SÓ PODE CONTER 3000 CARACTERES)..
  • O Registro Sindical é ato administrativo vinculado, subordinado apenas a verificação de pressupostos legais, e não autorização ou ato discricionário (MI 144/SP/STF), e o que determina, como pressuposto básico para a organização sindical é a representação por categorias (art. 511 CLT).

    Assim, conforme preleciona o Professor Renato Rua Almeida, “o registro sindical é requisito formal indispensável, exigido pela autoridade administrativa, para o depósito do instrumento coletivo de trabalho” e também para conferir legitimidade ao sindicato “ad processum” na defesa dos interesses de seus associados. LOGO, embora a fundação do sindicato prescinda de autorização Estatal, o mesmo deverá ser registrado para fins de aquisição de personalidade jurídica.

    ESTÁ INCORRETO AFIRMAR QUE O NÃO ESQUADRAMENTO DOS REQUISITOS QUE O ESTATUTO DEVE CONTER INCORRERÁ EM ANULABILIDADE /NULIDADE DO MESMO, POIS COMO JÁ FOI DITO na hipótese de um sindicato ter seu registro impugnado PELA AUSENCIA DE ALGUM REQUISITO o mesmo SÓ não terá capacidade sindical para representar a categoria, não podendo celebrar validamente acordo ou convenções coletivas com eficácia erga omnes, APENAS.

    SÃO OS REQUISITOS:
    Art. 518 DA CLT.O pedido de reconhecimento será dirigido ao ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, instruido com exemplar ou cópia autenticada dos estatutos da associação.

            § 1º Os estatutos deverão conter :
            a) a denominação e a sede da associação;
            b) a categoria econômica ou profissional ou a profissão liberal cuja representação é requerida;
            c) a afirmação de que a associação agirá como orgão de colaboração com os poderes públicos e as demais associações no sentido da solidariedade social e da subordinação dos interesses econômicos ou profissionais ao interesse nacional;
            d) as atribuições, o processo eleitoral e das votações, os casos de perda de mandato e de substituição dos administradores;
            e) o modo de constituição e administração do patrimônio social e o destino que lhe será dado no caso de dissolução;
            f) as condições em que se dissolverá associação.
            § 2º O processo de reconhecimento será regulado em instruções baixadas pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
  • III. Segundo entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal, em razão da disposição contida na Consolidação das Leis do Trabalho, até que nova lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho e Emprego proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade. 
     
    CORRETA

    IV. Segundo a Constituição Federal, é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em primeiro grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

    INCORRETA, POIS NÃO HÁ GRAUS PARA ORGANIZAÇÃO SINDICAL. EXIGE-SE APENAS A UNICIDADE, OU SEJA, A NÃO OCORRÊNCIA DE MAIS DE UM SINDICATO REPRESENTATIVO DA MESMA CATEGORIA NO MESMO MUNICÍPIO.


    Desculpem por fazer cada comentário por vez, mas o site não ajuda.

    FONTE: 
    http://www.cognitiojuris.com/artigos/05/08.html E http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
  • Considerando-se que as assetivas estão analisadas de forma ímpar pela respeitável colega acima,  venho outrossim expor a fundamentação legal pertinente ao intem "IV":



    "IV. Segundo a Constituição Federal, é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em primeiro grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município."

     

    "CR/88:Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

                           
                              A assertiva IV reproduz quase a totalidade do disposto no inciso II do art. 8° da Constituição Federal, COM EXCEÇÃO da previsão do GRAU SINDICAL (SINDICATO, FEDERAÇÃO, CONFEDERAÇÃO). Conforme destacamento efetuado, a constituição veda a existência de qualquer grau sindical, na mesma base territorial, que será definida pelos empregadores e trabalhadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município. Logo, entende-se que SE EXISTIR algum ente sindical, em qualquer grau (por exemplo, uma federação), não poderá haver outro no mesmo grau.

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA  "A"
  • Acredito que o erro da proposição II está na seguinte passagem:

    "Para a aquisição de personalidade jurídica e para que possam usufruir das prerrogativas previstas em lei, os sindicatos devem elaborar seus estatutos, além de proceder ao seu registro no órgão competente."

    Acerca disso, veja o art. 520 da CLT:

    Art. 520. Reconhecida como sindicato a associação profissional, ser-Ihe-á expedida carta de reconhecimento, assinada pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, na qual será especificada a representação econômica ou profissional conferida e mencionada a base territorial outorgada.

           Parágrafo único. O reconhecimento investe a associação nas prerrogativas do art. 513 e a obriga aos deveres do art. 514, cujo inadimplemento a sujeitará às sanções desta lei.

    Pois bem, as prerrogativas somente serão concebidas após a expedição da carta de reconhecimento e não da elaboração e registro do estatuto.

  • ASSERTIVA II:
    Os sindicatos são considerados pessoas jurídicas de direito privado, que se classificam como associações. Para a aquisição de personalidade jurídica e para que possam usufruir das prerrogativas previstas em lei, os sindicatos devem elaborar seus estatutos, além de proceder ao seu registro no órgão competente. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o estatuto do sindicato,
    sob pena de nulidade ou anulabilidade, deverá conter: (i) a denominação, os fins e a sede da associação; (ii) os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; (iii) os direitos e deveres dos associados; (iv) as fontes de recursos para sua manutenção; (v) o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos, (vi) as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; (vii) a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas; e (viii) a categoria econômica ou profissional ou a profissão liberal cuja representação é requerida
    Art. 518. O pedido de reconhecimento será dirigido ao ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, instruido com exemplar ou cópia autenticada dos estatutos da associação.
    § 1º Os estatutos deverão conter: a) a DENOMINAÇÃO e a SEDE da associação; b) a CATEGORIA econômica ou profissional ou a profissão liberal cuja representação é requeridac) a AFIRMAÇÃO de que a associação agirá como orgão de colaboração com os poderes públicos e as demais associações no sentido da solidariedade social e da subordinação dos interesses econômicos ou profissionais ao interesse nacionald) as ATRIBUIÇÕES, o processo ELEITORAL e das VOTAÇÕES, os casos de PERDA DE MANDATO e de SUBSTITUIÇÃO dos administradores; e) o modo de constituição e administração do PATRIMÔNIO SOCIAL e o DESTINO que lhe será dado no caso de DISSOLUÇÃO; f) as CONDIÇÕES em que se dissolverá associação.
  • II - Incorreta. Segundo M.G.Delgado, toda a parte da CLT que trata de "RECONHECIMENTO E INVESTIDURA SINDICAL" não foi recebida pela CF. Argumenta o autor que os arts. 515 a 521, ofendem a liberdade sindical trazida pela CF. Apesar dos sindicatos serem considerados pessoas jurídicas de direito privado, não há mais interferência do Estado em sua estrutura de organização, conforme previa a CLT. Hoje eles seguem as regras do direito civil, e não mais a regra contida na Consolidação das Leis do Trabalho.

  • III. Segundo entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal, em razão da disposição contida na Consolidação das Leis do Trabalho, até que nova lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho e Emprego proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade. 

    FUNDAMENTO. Súm. 677, do STF. 

    STF Súmula nº 677 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

    Incumbência do Ministério do Trabalho - Registro das Entidades Sindicais e Princípio da Unicidade

      Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.


  • Apenas esclarecendo o comentário da colega Renata, a Convenção 87 da OIT não foi ratificada pelo Brasil

  • Amigos, o erro da assertiva II é a palavra "ANULABILIDADE", senão vejamos:


    O artigo 54 do CÓDIGO CIVIL preceitua que:

    Art. 54. Sob pena de NULIDADE, o estatuto das associações conterá:

    I - a denominação, os fins e a sede da associação;

    II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

    III - os direitos e deveres dos associados;

    IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

    V - o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;

    V - o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

    VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

    VII - a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)


    Vejam que os itens I ao VII do artigo 54,CC estão na assertiva II da questão.

    Para confundir a FCC colocou o item VII ("categoria econômica ou profissional liberal cuja representação é requerida"). Vejam que a banca usou os dispositivos que cuidam das associações previsto no CC/2002 na assertiva! Todos devem estar presentes sob pena de NULIDADE e não NULIDADE / ANULABILIDADE. Entenderam?


    Bons estudos!!!


  • Apenas para contribuir com o debate: pelo fato de muitos colegas terem comentado sobre a carta sindical. Essa carta está abolida, desde 1998, com a nossa CF, quanto a isso não há mais qualquer divergência, seja jurisprudencial ou doutrinal. 



ID
867319
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da greve:

I. Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

II. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados a garantir, durante a greve, a prestação de no mínimo 20% dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

III. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição, ou seja motivada pela superveniência de fato novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

            Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

            I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

            II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

    letra D, tudo da Lei 7783/89.

     

            Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

     

            Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
  • Correta Letra D
    I. Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento. CERTA: art. 9º Da Lei 7783/89
    II. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados a garantir, durante a greve, a prestação de no mínimo 20% dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. ERRADA: Art. 11 da Lei de Greve não fala de mínimo "Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade."
    III. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição, ou seja motivada pela superveniência de fato novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.ERRADA: Art. 14: Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

            Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

            I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

            II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

  • Dica que aprendi com um professor de cursinho: não existe percentual mínimo de prestação de atividades essenciais, as provas inventam vários percentuais e os candidatos, frequentemente, se enrolam.

ID
867322
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto aos princípios de Direito Coletivo do Trabalho:

I. O princípio da interveniência sindical na negociação coletiva propõe que a validade do processo negocial coletivo submeta-se à necessária intervenção do ser coletivo institucionalizado obreiro. No caso brasileiro, o sindicato.

II. O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de liberdade das partes para criar cláusulas contratuais, que por serem inseridas em um instrumento negocial, não possuem força normativa.

III. O princípio da adequação setorial negociada trata da possibilidade de os sindicatos e empresas estabelecerem entre si, cláusulas normativas específicas para a aplicação em determinado setor da empresa, atendendo aos seus interesses particulares.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. Correto o item. O princípio da interveniência sindical na normatização coletiva estabelece que somente é válida a negociação se dela tiver tomado parte o sindicato dos trabalhadores. Nesse sentido o art 8º, VI, da CRFB:

    Art. 8º
    VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    II. O Princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva é o princípio segundo o qual a negociação coletiva resulta em autênticas normas jurídicas (comandos abstratos, gerais e impessoais), com as conseqüências daí decorrentes. Errado o item.

    III. O princípio da adequação setorial negociada estabelece limites à negociação coletiva, de forma a aclarar as hipóteses em que à norma coletiva é dado flexibilizar a legislação protetiva trabalhista. Errado o item.

    Fonte: Direito do Trabalho Esquematizado
    Autor: Ricardo Resende
  • Quanto aos princípios em questão:

    Princípio da Interveniência sindical na normatização coletiva ( complementando a excelente explicação do colega)
                                             A interpretação absolutamente majoritária é no sentido de obrigatoriedade de participação do sindicato nas negociações coletivas apenas em relação aos trabalhadores. Isso porque, a uma, o empregador já é um ser coletivo por natureza, e a duas, porque  a Constituição consagrou o acordo coletivo de trabalho  como instrumento da negociação coletiva e, como se sabe, o ACT é firmado entre empresa(s) e sindicato de trabalhadores, sem a interveniência do sindicato patronal (ou da categoria econômica).
                                            Faltando a participação do sindicato obreiro na negociação, eventual acordo entre empregador e empregado limita-se à seara contratual, com as consequências legais daí advindas, notadamente o princípio da inalterabilidade contratual lesiva ( art. 468 da CLT).
                                           
                                             Exemplo: acordo individual de redução de salário com a correspondente redução de jornada, durante um determinado período sem serviço. Como não houve a participação do sindicato de trabalhadores ( acordo individual), o pacto não tem validade jurídica, pois importa alteração prejudicial do contrato de trabalho.



     

  • Princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva

                              Princípio segundo o qual a negociação coletiva resulta em autênticas normas jurídicas (comandos abstratos, gerais e impessoais), com as consequências daí resultantes. Basta lembrar que as convenções coletivas do trabalho e os acordos coletivos do trabalho são considerados fontes formais  do Direito do Trabalho, exatamente pelo fato de serem reconhecidas como sendo normas jurídicas.



    Continuação...





  • Princípio da adequação setorial negociada

    Embora seja um princípio defendido praticamente só pelo Min. Godinho Delgado, o fato é que as bancas examinadoras cada vez mais o prestigiam.
    Trata-se do princípio que estabelece limites à negociação coletiva, de forma a aclarar as hípoteses em que à norma coletiva é dado flexibilizar a legislação protetiva trabalhista.
    Maurinho Goudinho Delgado resume estes limites em duas premissas:

    a) que a norma estabeleça padrão superior ao estabelecido pela norma heterônoma estatal; ou
    b) que a norma coletiva transacione apenas socialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa.

    Seriam parcelas de indisponibilidade relativa aquelas assim consideradas expressamente por lei(vg.,art 7º, VI, XIII e XIV da CRFB), bem como as que assim se qualificam por sua natureza (vg., modalidades de pagamentos salarial).
    Ao contrário, seriam de indisponibilidade absoluta as normas estipuladoras de direito que não podem ser suprimidos ou reduzidos sequer mediante negociação coletiva, como ocorre com a anotação em CTPS, com as normas relativas à segurança e saúde do trabalhador , entre outras.
                               Este núcleo intangível de direitos trabalhistas, que Godinho chama de patamar civilizatório minímo.


    Bons estudos!




  • Apenas para fins didáticos, segue a classificação dos princípios do Direito Coletivo do Trabalho em três grupos:

    1- PRINCÍPIOS ASSECURATÓRIOS DE CONDIÇÕES DE EMERGÊNCIA E AFIRMAÇÃO DA FIGURA DO SER COLETIVO OBREIRO:

    A) liberdade associativa e sindical
    B) autonomia sindical

    2- PRINCÍPIOS QUE TRATAM DAS RELAÇÕES ENTRE SERES COLETIVOS:

    A) interveniência sindical na normatização coletiva
    B) equivalência dos contratantes coletivas
    C) lealdade e transparência nas negociações coletivas

    3- PRINCÍPIOS QUE TRATAM DAS RELAÇÕES E EFEITOS PERANTE O UNIVERSO E A COMUNIDADE JURÍDICA DAS NORMAS PRODUZIDAS PELOS CONTRATANTES COLETIVOS

    A) criatividade jurídica da negociação coletiva
    B) princípio da adequação setorial negociada

    No mais, tendo em vista os comentários esclarecedores dos colegas acima, dispensa-se qualquer comentário acerca dos princípios abordados na questão.

    BONS ESTUDOS!

     

  • A questão não trata de princípios e fotes do DT, ma de Direito Coletivo, Convenções coletivas de trabalho. Vamos reclassificá-la.
  • I-  CORRETA - ART. 8, VI - é obrigatória a participação do sindicato nas negocições coletivas de trabalho (princípio da interveniência sindical); 
    O princípio da intervenção sindical afirma que a legitimidade do processo negocial coletivo deve ser submetido à intervenção do sindicato, evitando com isso a negociação informal entre o empregador e os grupos coletivos de obreiros que possivelmente estará enfraquecida no poder de negociação.
      II - ERRADA- o princípio da criatividade jurídica (Direito Coletivo do trabalho) dispõe que os processos negociais coletivos possuem força de criarem normas jurídicas desde que esteja em consonância com a ordem estatal.  Os princípios possuem força normativa.

    III- ERRADA-   A RELAÇÃO É ENTRE as fontes heterônomas e as autônomas e a sua harmonia. A adequação setorial negociada trata do processo de conciliação entre as regras jurídicas autônomas (contrato individual de emprego, CCT e ACT) e as heterônomas (Estado como parte, geralmente). O sindicato é uma mera associação profissional e o Estado não pode interfirir na organização sindical.
  • O PRINCÍPIO DA INTERVENIÊNCIA SINDICAL NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS torna OBRIGATÓRIA  a participação dos sindicatos nos processos de negociação para que o instrumento firmado possua validade. Fundamentação: Art. 8°, VI.

    O PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA
  • Só abriria uma parêntese aos comentários dos colegas para trazer uma exceção à regra da interveniência sindical. 
    Quando o colega Ramiro Loutz, citando o Rezende, afirma que "somente" terá validade a negociação coletiva se houver a participação do sindicato obreiro, me lembra aquele macete relativo: "o somente, só mente"

    Brincadeiras a parte, pelo texto do do §1º do art. 617, da CLT podemos afirmar que os empregados de uma ou mais empresas podem realizar o Acordo Coletivo de Trabalho diretamente, sem a participação do respectivo sindicato, federação ou confederação. Vejamos:

    "Art. 617 - Os empregados de uma ou mais emprêsas que decidirem celebrar Acôrdo Coletivo de Trabalho com as respectivas emprêsas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas emprêsas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica

      § 1º Expirado o prazo de 8 (oito) dias sem que o Sindicato tenha se desincumbido do encargo recebido, poderão os interessados dar conhecimento do fato à Federação a que estiver vinculado o Sindicato e, em falta dessa, à correspondente Confederação, para que, no mesmo prazo, assuma a direção dos entendimentos. Esgotado esse prazo, poderão os interessados prosseguir diretamente na negociação coletiva até final."


    No entanto, saber a exceção me fez errar a questão. Muitas vezes o menos é mais... 

ID
867325
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das relações de trabalho:

I. A Consolidação das Leis do Trabalho prevê o acordo coletivo especial ou com propósito específico, considerado como o instrumento normativo por meio do qual o sindicato profissional, habilitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e uma empresa do correspondente setor econômico, estipulam condições específicas de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa e às suas respectivas relações de trabalho.

II. Segundo entendimento sumulado do TST, o descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao des- cumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas.

III. Segundo entendimento sumulado do TST, é aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. Acordo coletivo especial não previsto na CLT. Errado.

    II. Correto nos termos da Súmula 384, I:

    I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas.
     

    III. Correto nos termos da Súmula 384, II:

    II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal.
  • A súmula 384 do TST embasa a resposta correta (letra C):

    I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas.

    II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal.
  • Tobias, meu velho... tá enchendo o saco já! Praticamente todas as questões tu posta isso!
    Poderia colaborar com comentários sobre a questão!
  • O item I equivoca-se, no sentido em que a CLT prevê, sim, o acordo coletivo, mas não na modalidade "especial" ou "com propósito específico".
    O item II está de acordo com a Súmula 384, I do TST.
    O item III está de acordo com a Súmula 384, II do TST.
    Assim, RESPOSTA: C.
     
  • Gente, quem é Tobias?

  • Além do fato de não estar previsto na CLT o Acordo Coletivo Especial, outro ponto que me deixou desconfiado quanto a assertiva "I" é a menção à "habilitação" do sindicato. O termo "habilitação" ao meu ver, dá a entender que é necessário o crivo do MPT, quando em verdade o que existe é somente o registro para fins de, entre outros, controle da base territorial.

  • Gabarito: C) II e III, apenas

     

     


ID
867328
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor público revelou a terceiros, antes da respectiva divulgação, teor de medida econômica capaz de afetar o preço de determinada mercadoria, não auferindo, contudo, qualquer proveito pessoal com a divulgação. Referido servidor

Alternativas
Comentários
  • Alguem sabe pq a questão foi anulada?

    A letra A parece correta, uma vez que ocorreu ato que atenta contra os princípios da administração pública, tendo como uma das penas a perda da função pública.


    Lei 8429
    Art. 11
    . Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
    III - na hipótese do art. 11 (contra os princípios da adm pública), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
  • Juliana, eu também marcaria a letra A.
  • Quando o ato de improbidade atenta contra os princípios administrativos, como no caso da questão, não seria necessário o dolo do agente? Acho que tbm está correta a letra D
  • Jurisprudência pacífica do STJ:
    Art. 9º. Enriquecimento ilícito - necessário o dolo.
    Art. 10. Prejuízo ao erário - elemento subjetivo (dolo ou culpa).
    Art. 11. Contra os Princípios - necessário dolo. 

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92227
    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92227



     
  • Creio que foi anulada porque há duas aleternativas corretas. A alternativa A e a alternativa D.
  • No meu ponto de vista a letra A é menos correta que a letra D. Visto que a alternativa A não especifica dolo nem culpa. Este servidor, ao que parece, agiu contra os princípios da administração publica, não necessariamente com dolo. Ele poderia ter tido a culpa agindo com imprudência, negligência ou imperícia... Nesta ocasião não seria possível enquadra-lo em ação de improbidade administrativa.


ID
867331
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei no 8.112/90, a alternativa que apresenta a correlação correta é:


Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra "A".
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos
     I - crime contra a administração pública;
     II - abandono de cargo;
     III - inassiduidade habitual;
      IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    VI - insubordinação grave em serviço;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
     X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
     XI - corrupção;
    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  •  Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
    B)Aplicar-se-á ADVERTÊNCIA,não demisão.Art 117.  VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
    C)Também é caso de Advertência.Art.117. VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
    D)Outro caso de Advertência.Art.117.VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.
    E)É caso de Demissão mas que não enseja a inabilitação para a investidura em cargo público,em nehum prazo.
    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.São 2 casos: IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
  • Demissão aplicável nos seguintes casos:

    1- Crime contra Administração Pública;

    2- Abandono de cargo ( + 30 d s/ justificativa CONSECUTIVOS INTENCIONAIS);

    3 - Inassiduidade Habitual ( + 60 d interpolados S/ JUSTICATIVA EM 12 MESES);

    4- Improbidade Administrativa ( desonesto);

    5- Incontinência Pública  (
    Vida irregular e bastante para perder a respeitabilidade e confiança, esse tipo de falta grava a pessoa fora do serviço) e conduta escandalosa na repartição;

    6- Insubordinação GRAVE en serviço;

    7- Ofensa física a servidor,
    EM SERVIÇO, a servidor ou particular, SALVO legítima defesa própria ou de outrem;

    8- Aplicação irregular de dinheiros públicos;
    9- Revelação de segredo em razão do cargo;
    10- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    11- Corrupção;
    12- Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;


    TRANSGRESSÃO INCISOS IX A XVI DO ART 117 A SEGUIR:

     

     IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; 
     

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

     

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas ( ADVOCACIA ADMINISTRATIVA) , salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa  ( Negligência no exercício das atribuições);

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;


    Sucesso a todos e perseverança...







     


    3-

  • Alternativa “E” está icorreta.
    e) Conduta de servidor público -  participar de gerência ou administração de sociedade privada.
        Sanção aplicável -
    demissão e inabilitação para investidura em novo cargo público pelo prazo de 5 anos.
    Nesse caso, cabe somente a demissão do servidor, segundo o artigo 132. Segue os artigos, in verbis, abaixo:
    Artigo 117.Ao servidor é proibido:
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:   
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Com o objetivo de ajudar nos estudos, montei os seguintes macetes: 

    Faltas púniveis com advertência: "MP RARO CRIC"

    M anter sob sua chefia...
    P romover manifestação de apreço ou...
    R etirar documento sem autorização
    A usentar-se do serviço sem autorização..
    R ecusar fé a documento público
    O por resistência injustifcada..
    C ometer a pessoa estranha função..
    R ecusar a atualizar os dados
    I nfração funcional que não implique penalidade mais grave
    C oagir ou aliciar subordinos no sentido de filiarem-se a partido político

    Faltas púniveis com suspensão: "RR" 

    R eincidência de advertências
    R ecusar inspeção médica

    Faltas Púnives com demissão seriam as demais que não foram citadas, dentre as mais utilizadas em provas pode-se destacar: "Inassiduidade, Corrupção, Crimes Contra a Adm. Pública, Conduta escandalosa na repartição pública, aplicação irregular de dinheiro publico, entre outros"

    Faltas que geram obrigatoriedade de ressarcimento ao erário: "CILA"

    C orrupção
    I mprobidade
    L esão aos cofres públicos
    A plicação irregular de dinheiro público

    Faltas púniveis a bem do serviço público (que inviabilizam o reingresso ao serviço público pra sempre): CILA + Crimes Contra a Administração Pública

    C orrupção
    I mprobidade
    L esão aos cofres públicos
    A plicação irregular de dinheiro público
    Crimes contra a adm. pública

    Faltas que inviabilizam o reingresso do servidor por 5 anos ao serviço público: "VA"

    V aler-se do cargo para proveito pessoal
    A tuar como procurador em repartições públicas..

    Bom.. espero que possa ajudar alguém os mnemônicos, pois tem ajudado bastante nessa área de faltas/punições de que trata a lei 8.112

  • Alternativa A

  • a) Conduta de servidor público -  inassiduidade habitual

        Sanção aplicável - demissão

    • b) Conduta de servidor público -  manter sob sua chefia imediata, em função de confiança, cônjuge ou parente até o segundo grau

          Sanção aplicável - ADVERTENCIA
       
    • c) Conduta de servidor público -  cometer à pessoa que não integra a repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição de sua responsabilidade

          Sanção aplicável - ADVERTENCIA
       
    • d) Conduta de servidor público -  coagir subordinado a filiar-se a sindicato

          Sanção aplicável - ADVERETENCIA
       
    • e) Conduta de servidor público -  participar de gerência ou administração de sociedade privada

          Sanção aplicável ADVERTENCIA
  • Patricia , a sanção da letra E não é advertência e sim demissão. O que faz com que a opção esteja errada é que ela não inabilita para uma nova  investidura somente
     em 5 anos. Cuidado para não confundir com os incisos IX e XI.
  • Atenção para a pegadinha:

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado - PENA: ADVERTÊNCIA

    x

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias - PENA: SUSPENSÃO
  •  Segue os artigos da Lei 8112/90 - Referente a alternativa E, alternativa  (errada)

    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. 

    Art. 117.
            IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; 
            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 
            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; 
  • O artigo 132, inciso I, da Lei 8.112, embasa a resposta correta (letra A):

    A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
  • O erro da letra E está na frase: "inabilitação para investidura em novo cargo público pelo prazo de 5 anos".


  • Li todos os comentários e não consegui enxergar o erro da letra C. Alguém??

  • respondendo à pergunta do Rodrigo Constante.

    a conduta indicada na letra C: " cometer à pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de as responsabilidade ou de seu subordinado" Está no artigo 117, VI, e trata-se de uma conduta punível com Advertência conforme preceitua o artigo 129:" a advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art 117, incisos I a VII e XIX...."

    A suspensão só será aplicada em caso de reincidência dessa conduta.

    Espero ter ajudado!

  • Conforme a Lei 8.112/90 Aplicar-se-á ADVERTÊNCIA - Art 117. VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de
    confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.


    A alternativa “b” fala em demissão, por isso está errada.Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;- Art. 117 –VI- É situação de advertência.


     Letra “c” errada. Art.117.VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político. 

    ADVERTÊNCIA! Letra “d” errada.

    Quanto a alternativa “e” trata-se de demissão mas que não enseja a inabilitação para a investidura em cargo público, em nenhum
    prazo. Letra “e” errada.


    Gabarito: Letra “a”.

  • A) Gabarito
    B) Advertência
    C) Advertência
    D) Advertência
    E) Demissão. Mas que não enseja a inabilitação para a investidura em cargo público, em nenhum prazo.

  • Que questão legal!!

     

  • Faltas púniveis com advertência:

    M anter sob sua chefia...

    P romover manifestação de apreço ou...

    R etirar documento sem autorização

    A usentar-se do serviço sem autorização..

    R ecusar fé a documento público

    O por resistência injustifcada..

    C ometer a pessoa estranha função..

    R ecusar a atualizar os dados

    I nfração funcional que não implique penalidade mais grave

    C oagir ou aliciar subordinos no sentido de filiarem-se a partido político


ID
867334
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o regime jurídico ao qual se submetem os bens públicos, os bens imóveis sem destinação de propriedade de sociedade de economia mista controlada pela União são

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra E, vejamos:

    "Em regra, não se aplicam as características dos bens públicos aos bens das empresas estatais.
    A exceção em tais hipóteses ocorre quando se tratar de empresa estatal que preste serviço público em regime de exclusividade em razão de os bens estarem afetados ao serviço, conforme entendimento do STF."
    Fonte: Prof. Edson Marques - Ponto dos Concursos
  • deve ser observado que somente os bens que sao aplicados nas atividades fins possuirao a prerrogativa dita pelo camarada acima.
  • A regra é que os bens públicos são inalienáveis e impenhoráveis. Mas, como bens de Sociedade de Economia Mista não afetados (Sociedades que não prestem serviços públicos e seus bens não tenham destinaçãopública) não são considerados bens públicos, então, podem ser alienados e penhorados, na forma da lei.
  • Importante ressalvar que não se aplicam as características dos bens públicos aos bens das empresas estatais...
  •  

    Data de Publicação: 02/09/2011

     

    Ementa: COHAB PENHORA DE BENS SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.Apelação Embargos à execução fiscal julgados procedentes Sociedade deeconomia mista Penhora de bens Possibilidade Ente dotado de personalidade jurídica de direito privado Ausência de prestação de serviço público Executada que se ativa em área passível de ser explorada pela iniciativa privada Sujeição à regra contida no § 2o do art. 173 da CF Excesso de penhora Não ocorrência Possibilidade da penhora recair sobre qualquer bem do executad...

    Encontrado em: COHAB PENHORA DE BENS SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTAApelação Embargos à execução fiscal julgados procedentes Sociedade deeconomia mista Penhora de bens... Excesso de penhora Não ocorrência Possibilidade da penhora recair
     

    Data de Publicação: 26/11/2008

    Ementa: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.BEM AFETADO A SERVIÇO PÚBLICO. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível a penhora sobre bem de sociedade de economia mista diretamente comprometido com a prestação do serviço público para o qual foi designada.Veja Também- STJ:REsp 521.047 , DJ 16/02/2004-TRF-4R :AG 2006.04.00.011221- 7, D.E. 04/12/2006.. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Regi..

    Bons estudos !!!

    =D

  • Pessoal, fiquei com dúvida nessa questão. Segundo a colega acima, "Segundo entendimento jurisprudencial, a possibilidade de pennhora e alienação de bem da Sociedade de Economia Mista,  se justifica nos casos em que o bem não esteja afetado pela prestação de serviços públicos." A alternativa correta diz que esses bens são alineáveis e passíveis de penhora, ou seja, pressupõe-se que os tais bens não estejam afetados pela prestação de serviços públicos. Logo, deduzo que esta é uma Sociedade de Economia Mista que explore atividade econômica, seguindo determinadas regras de direito privado. Ok, deduzo tudo isso agora que já sei o gabarito, mas no enunciado, qual é a informação que me diz isso?

    Muito obrigado.

  • Juliano Silva, acredito que a chave para compreender a desafetação estar no trecho "sem destinação". 

    Bons estudos!

  • Os bens de sociedade de economia mista são privados, portanto não estão sujeitos ao regime jurídico dos bens públicos.

     

     

    Código Civil

    CAPÍTULO III
    Dos Bens Públicos

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

     

  • Empresas públicas e Sociedades de economia Mista terão bens equiparados a bens públicos caso estejam prestando serviços públicos.

    Como a questão relata que os bens estavam sem destinação, eles não eram públicos, podendo então ser alienados e penhorados.

  • Pessoal, questão com a redação muito confusa. O enunciado da questão não disse que era bem imóvel de empresa. Somente disse que era um bem imóvel. Por isso, para mim o gabarito deveria ser letra C.

  • Achei tão subjetiva essa questão.


ID
867337
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União firmou convênio com determinada entidade sem fins lucrativos, escolhida de acordo com critérios de conveniência e oportunidade descritos no instrumento, tendo por objeto a conjugação de esforços para o atendimento de população carente. Outra entidade sem fins lucrativos buscou firmar instrumento similar e, em face da negativa da União, recorreu ao Poder Judiciário para anular o convênio firmado com a entidade congênere. Considerando os limites do controle jurisdicional dos atos administrativos, o Poder Judiciário

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra B.

    ANULAÇÃO
    *Motivo: ilegalidade
    *Efeitos: EX TUNC
    *Adm. Pública e Poder Judiciário

    REVOGAÇÃO
    *Motivo: conveniência e oportunidade
    *Efeitos: EX NUNC
    *Somente a Adm. Pública
  • a) está impedido de analisar o ato, dada a sua natureza discricionária.
    ERRADO.pode sim analisar o ato. verificando que a adm nao abusou do merito a ela conferido, o judiciario nao pode fazer uma apreciação sobre a conveniencia ou oportunidade do ato praticado.o judiciario pode valer-se da razoabilidade ou proporcionalidade para verificar se a adm publica extrapolou no seu merito.
    b) pode analisar o ato, sob os aspectos de legalidade, podendo, ainda, invalidá-lo caso comprovado que os motivos indicados para sua edição não eram verdadeiros.
    CERTO. verificando a razoabilidade e proporcionalidade do ato (que diz respeito a legalidade, pq um ato desarrazoado ou desproporcional nao e meramente inconveniente ou inoportuno, mas sim ILEGAL)o judiciario pode anular o ato. ANULAR, nao REVOGAR, pois, como dito, um ato inoportuno ou inconveniente nao pode ser anulado por ser LEGAL, podendo ser somente revogado.
    c) está impedido de analisar o ato, salvo sob os aspectos atinentes aos princípios aplicáveis à Administração pública.
    ERRADO.nao esta impedido de analisar o ato. so estara impedido de atuar se verificar q o ato esta de acordo com a lei e com o merito(pois e discricionario).
    d) pode analisar o ato exclusivamente em relação ao seu mérito, com base na teoria dos motivos determinantes.
    ERRADO.NUNCA em relação ao merito. o merito diz respeito ao OBJETO E MOTIVO. a verificação da proporcionalidade e razoabilidade e uma forma de verificar se o merito esta dentro do permitido. mas isso nao quer dizer que o merito foi apreciado. a teoria dos motivos determinantes fala que quando houver motivação do ato, seu motivo estara vinculado a motivação dada. isso nao e controle de merito, mas sim de finalidade ou forma, dependendo da especie de abuso de poder que sao desvio de finalidade/poder(competencia) ou excesso de poder(finalidade).
    e) pode analisar o ato sob os aspectos de legalidade e mérito, salvo em relação aos denominados motivos determinantes. 
    ERRADO.nao pode analisar o merito administrativo sob pena de afronta a separação dos poderes. havendo a denominada teoria dos motivos determinantes, o judiciario pode verificar se o motivo esta de acordo com a motivação explicitada no ato.
     
  • gente, aprofundando, sabem se essa escolha é discricionaria msmo? Nao tem processo, concorrencia, critérios para a Uniao escolher? Grata
  • Letra (A). O Poder Judiciário não pode fazer uma apreciação sobre a conveniência ou oportunidade do ato praticado, porém pode analisar os aspectos de legalidade do ato administrativo, mesmo que discricionário. Logo, está INCORRETA.

    Letra (B). Segundo Maria Sylvia Di Pietro, não há invasão do mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário. Assim, está CORRETA.  

    Letra (C). O Judiciário também pode analisar aspectos ligados a regras previstas em lei e não só a princípios. Portanto, está ERRADA.

    Letra (D). O Judiciário não pode intervir no mérito administrativo. Logo, está INCORRETA.

    Letra (E). Está ERRADA, considerando o comentário ao item anterior.
    Gabarito: B

  • li rápido e já marquei a A


ID
867340
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público, conduzia veículo oficial a serviço da Administração federal e envolveu-se em acidente de trânsito do qual resultou prejuízo de grande monta a particular. O particular acionou a União e esta foi condenada a indenizá-lo. De acordo com os dispositivos constitucionais e legais que regem a matéria, o direito de regresso da Administração em face do servidor

Alternativas
Comentários
  • A questão é simples, tendo como resposta a letra "d", a partir da dicção do art. 37, §6 da CF:
    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ou seja, no caso, João, por conduzir veículo oficial A SERVIÇO da Administração gerá responsabilidade objetiva e, para que haja a configuração do direito de regresso, há necessidade da demonstração do dolo ou culpa, devido à responsabilidade subjetiva. Responsabilidade objetiva só em relação à Administração.
  • Quanto a união temos a responsabilidade objetiva na modalidade risco administrativo que independentemente de dolo ou culpa irá responder pelos seus atos, cabendo a administração provar a sua não culpa pelo fato ocorrido, sendo ao particular (vítima) provar apenas o nexo de causalidade. Cabe ação regressiva do estado contra o agente, mas como sua responsabilidade é subjetiva, o estado deverá comprovar sua conduta dolosa ou culposa. A ação regressiva é uma ação judicial de natureza civil que a administração tem contra o agente público ou o particular prestador de serviços públicos causador do dano a terceiros.
    Avante!!!!! 
  • Contribuindo mais um pouquinho, quanto à interpretração do art. 70, III do Código de Processo Civil. A denunciação da lide é obrigatória para exercício do direito de regresso? Vejamos o posicionamento do STJ.
    O art.70, III do Código de Processo Civil dispõe que: "A denunciação da lide é obrigatória àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda".
    Pois bem, no AgRg no REsp 1192680/PR, o Relator expressou o entendimento da Corte, da seguinte forma:"a denunciação da lide é instituto que objetiva a celeridade e a economia processual que restariam prejudicadas se, no caso concreto, fosse deferida a denunciação por esta Corte".
    Ademais, ele citou um precedente muito importante (REsp 150310/SP): "Com efeito, impende destacar que a denunciação da lide só se torna obrigatória na hipótese de perda do direito de regresso (...), não se fazendo presente essa obrigatoriedade no caso do inciso III do art. 70 do Código de Processo Civil, onde tal direito permanece íntegro".


     
  • ... be continue. 
    AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. EVICÇÃO. AUTOMÓVEL IMPORTADO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À UNIÃO EM PROCESSO QUE TRAMITA NA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150/STJ. LIDE SECUNDÁRIA QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO DE  PREJUDICIALIDADE COM A PRINCIPAL, RESGUARDADO O DIREITO DO DENUNCIANTE EM AÇÃO AUTÔNOMA. PRESERVAÇÃO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. AGRAVO DESPROVIDO. (AgRg no REsp 1192680/PR, DJe 05/10/2012)
    RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ARTIGO 70, III, CPC. DENUNCIAÇÃO FACULTATIVA. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. I – O prequestionamento constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional do recurso, impondo-se como requisito primeiro do seu conhecimento (Súmulas 282 e 356/STF). II – A denunciação da lide prevista nos casos do inciso III do artigo 70 do Código de Processo Civil, na linha da jurisprudência desta Corte, não é obrigatória. (...) (REsp 150310/SP. DJ 25/11/2002)
  • PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DIREITO DE REGRESSO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
    - A denunciação da lide torna-se obrigatória na hipótese de perda do direito de regresso prevista nos incisos I e II do art. 70/CPC, não se fazendo presente essa obrigatoriedade no caso do inciso III do mesmo dispositivo, onde tal direito permanece íntegro.
    - Fundando-se a ação em responsabilidade objetiva, o juiz pode rejeitar a denunciação da lide sem acarretar nulidade do processo, pois, o preponente, podendo acionar regressivamente o seu preposto, não sofre qualquer prejuízo.
    - Considerando o rito sumaríssimo do processo já em fase de execução na qual houve apelação específica, o acolhimento da arguição de nulidade atentaria contra os princípios da economia e da celeridade processuais.
    - Recurso não conhecido.
    (REsp 151671/PR, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2000, DJ 02/05/2000, p. 130)
  • Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    CC, Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.


    Importante ressaltar que o direito de regresso será exercido em ação própria, vedada a denunciação da lide, conforme jurisprudência majoritária (resumidamente, ao argumento de que a denunciação da lide seria prejudicial ao autor, pois tumultuaria o andamento do processo com o julgamento sobre a existência de dolo ou culpa do agente, que é irrelevante para o autor) e, especificamente, no caso da União, de acordo com a Lei nº 8.112/1990:


    Lei nº 8.112/1990, Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.


ID
867343
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes da Administração, é correto afirmar que o poder

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra C. Vejamos uma síntese com as características básicas de cada poder administrativo:

    PODER HIERÁRQUICO - Poder de que dispõe a Administração Pública para *distribuir e escalonar funções *ordenar e rever atuação de seus agentes.
    PODER DISCIPLINAR - É a faculdade de *punir internamente infrações funcionais dos seus servidores *punir infrações administrativas cometidas por pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Adm. Pública.
    PODER REGULAMENTAR - Prerrogativa conferida ao chefe do Poder Executiva p/ editar decretos e regulamentos p/ a fiel execução das leis.
    PODER DE POLÍCIA - Faculdade de que dispõe a Adm. Pública p/ condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, direitos e atividades individuais em benefício da coletividade ou do Estado.

    Fonte: Direito Administrativo em Mapas Mentais - Editora Impetus
  • a) regulamentar fundamenta a edição, pelo Chefe do Executivo, de normas gerais destinadas à coletividade, disciplinadoras de atividades individuais.
    ERRADO. o poder regulamentar ou normativo, nao disciplina atividade nenhuma(de forma originaria), ele simplesmente complementa (no sentido de explicar) e possibilita sua efetiva aplicação. muito menos de forma individual. o poder regulamentar e abstrato e geral.a unica ressalva seria os decretos autonomos que derivam direto da CF. mas acredito que como a regra é a nao possibilidade de inovar, alterar a lei, o examinador tenha dado como errado.
    b) hierárquico autoriza a avocação, pelo Ministério supervisor, de matérias inseridas na competência das autarquias a ele vinculadas.
    ERRADO.poder hierarquico autoriza a avocação de materia relacionada a seu subordinado desde que seja medida temporária, excepcional e deve ter motivos relevantes devidamente justificados. nao existe hierarquia entra ADM DIRETA  e INDIRETA, tampouco entre poderes. so existe hierarquia entra agentes do mesmo orgao.o que existe nesse caso(adm direta e autarquia, e vinculação ou supervisao ministerial)
    c) disciplinar autoriza a Administração a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, não alcançando as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração.
    CERTO.deve-se observar que se o particular possuir vinculo com a adm publica (por exemplo, um contrato adm) esse poder tambem ira atingi-lo.
    d) normativo autoriza a edição, pelo Chefe do Poder Executivo, de decretos em matéria de organização administrativa, tais como a criação de órgãos e cargos públicos.
    ERRADO.CRIAÇÂO DE ORGÃO NÃÃOO!! em relação aos cargos publicos ou funções, somente quando estes estiverem vagos.
    e) hierárquico é aquele conferido aos agentes públicos para proferir ordens e aplicar sanções a seus subordinados, com vistas ao bom desempenho do serviço público.
    ERRADO ?!.de fato, o poder hierarquico fundamenta a possibilidade de aplicação de sanções ou deferimento de ordens a seus subordinados tendo em vista o bom desempenho do serviço.Acredito que o examinador a considerou errada por haver outros poderes que fundamentam a aplicação de sansão. essa aplicãção pode ser derivada tanto do poder hierarquico como do P discilpinar ou de policia. existem autores que diferenciam o poder hierárquico (ordens) do disciplinar (aplicar sanções). talvez o examinador tenha feito essa distinção.
    alguem da uma luz pq eu fiquei na duvida nessa questao.


    EeERRAD
    ERRA 
  • Acredito que o erro está em "APLICAR SANÇÕES", visto que isto se deve ao poder disciplinar.
  • A resposta é letra C.

    O poder disciplinar é a faculdade de que dispõe o Poder Público para apurar e aplicar penalidades aos servidores públicos e aos particulares que tenham um vínculo especial com a Administração, como é o caso das empresas prestadoras de serviços (exemplo das empresas de vigilância e limpeza dos prédios da Administração).

    O poder da Administração, por sua vez, que atinge particulares em geral é o Poder de Polícia. Esse tem por fundamento o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Abaixo vejamos os erros nos demais itens.

    Na letra A, o poder regulamentar, privativo do Chefe do Executivo, é dirigido para esmiuçar as leis, detalhando-as e tornando-as aplicáveis internamente.

    Na letra B, a Administração Direta e Indireta não há hierarquia. O que existe é vinculação, e não subordinação. Dessa maneira, não é possível que o Ministro (Administração Direta) avoque, com base no Poder Hierárquico, as matérias inseridas na competência das entidades vinculadas (Administração Indireta).

    Na letra D,  embora o poder normativo permita ao chefe do Executivo editar decretos autônomos (art. 84, VI, da CF), tais veículos normativos não são hábeis para a criação de órgãos e cargos públicos, matérias submetidas à reserva legal.

    Na letra E, houve uma mistura entre poder hierárquico e disciplinar. Aplicar sanções é poder disciplinar.
  • LETRA A - INCORRETA
    O poder regulamentar é o poder conferido ao chefe do executivo para emitir decretos e assim dar fiel execução à lei.
    LETRA B - INCORRETA
    O poder hierárquico é o poder conferido à Administração Pública para se estruturar (organizar), criando órgãos e distribuindo funções entre eles.
    LETRA C - CORRETA
    O poder disciplinar é o poder conferido à Administração Pública para apurar infrações administrativas cometidas por servidores públicos (agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa) e impor as respectivas sanções disciplinares, se for o caso.

    LETRA D - INCORRETA
    O poder normativo é o poder conferido à Administração Pública, expressado por resoluções, portarias, deliberações e instruções editadas por autoridades que não o chefe do poder executivo.
    LETRA E - INCORRETA
    Vide explicação na letra B.
  • Concordo com o comentário do Felipe sobre a assertiva "e".
    O poder HIERÁRQUICO é sim passível de APLICAR SANÇÃO (e não apenas o disciplinar), inclusive, a abordagem disso já foi explorada em outras questões (desculpem, mas não tenho salvas) e restou considerado correta referida assertiva (ou seja, vinculando o poder hierárquico a aplicar sanções).
    Na minha humilde opnião Felipe, com relação a essa questão, teríamos que ir por exclusão do que é que "está MAIS certo", assim, no caso, seria a letra "c" o gabarito.
    Em outras questões é bom ficar atento!
  • Para quem se perguntou o porquê de a letra B está errada lá vai.
    Realmente avocar funções é uma caracteristica do Poder Hierarquico, mas, a questão dar um exemplo de um ministerio avocando por exemplo de uma autarquia e todos nós sabemos que não existe hierarquia e nem subordinação entre adminstração direta para com a indireta!!! A pegadinha está aíii....
    Mas a caracteristica de avocar funções relamente pertence ao poder hierarquico!!!! Para o intem  ficar correta deveria ser de um ministerio para um suboordinado seu... :)
    Valeuuuu!!! Bons estudos!!
  • Aos que conhecem o apego à literalidade da FCC, esta questão foi esta bastante temerosa.

    A letra "C" diz que o poder "disciplinar autoriza a Administração a apurar infrações..." No entanto, parece que não se trata de autorização, mas sim de dever, razão pela qual o poder disciplinar impõe a apuração de infrações, e não simplesmente autoriza.

    Por outro lado, há diversos doutrinadores que lecionam que o poder disciplinar é decorrência do próprio poder hierárquico, razão pela qual a assertiva da alternativa "E" pode ser muito bem considerada correta.
  • De acordo com Marcelo Alexandrino e vIcente Paulo: 21ª Edição, Revista e Atuaizada na página 229, leciona:" A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, APLICAR SANÇÕES, delegar competências e avocar competências".
    Maria Sylvia di Pietro, em seu livro Direito Administrativo 27ª edicão na página 97, também recohece a aplicação de sanção através do poder hieráquico.
    Devemos ficar atentos que nem todo poder hierárquico tem presunção de aplicar sanções: se for servidor da administração o poder hierárquico é legitimo para aplicar sanção; entretando, tratando-se de agentes que contratam com a administração sem vínculoinstitucional aí sim estamos diante do poder disciplinar. Observa-se que ambos tem prerrogativa de aplicar sanções mas devemos ficar atento a quem aplicar.
  • Poder Vinculado: É aquele que a eli confere à Adm Púb para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

    Poder Discricionário: É o que o direito concede à administração, de modo explícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    Poder Hierárquico: É o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seus quadro de pessoal.

    Poder Regulamentar: É a faculdade que dispõem os chefes de executivo (Presidente, Governador, Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução ou de expedir decretos autônomos ....cf. art.84,IV, cf/88

    Poder Disciplinar: É a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores.

    Poder de Polícia: É a faculdade da adm púb para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.



    Fonte: Livro de 5.800 questões comentadas da FCC
  • Embora não haja a possibilidade de um ministro avocar competências de entes administrativos, no âmbito da supervisão ministerial existe o chamado recurso hierárquico impróprio, que segundo Alexandre Mazza, 2ª ed. pág 262:

    Recurso hierárquico impróprio é o recurso interposto contra a decisão de dirigente de entidade da Administração indireta, para a autoridade a que está vinculada, na Administração direta.

  • questão mal elaborada, acertei por eliminação. O poder disciplinar decorre do pode hierárquico. portanto, a assertiva E também poderia ser considerada como correta


  • A alternativa "e" está certa. Dar ordens e aplicar sanções também são formas de manifestação do Poder Hierárquico (que é o poder que fundamenta o disciplinar). É claro que não se chega a esta conclusão se a interpretação for superficial (como parece ter sido a do examinador).

  • Majoritariamente considera-se que o ato de aplicar sanções a servidores públicos decorre DIRETAMENTE/IMEDIATAMENTE do poder disciplinar e INDIRETAMENTE/MEDIATAMENTE do poder hierárquico. Sendo assim, dizer que o ato de aplicar sanções a servidores públicos está contido dentro do poder hierárquico não é errado. Entretanto, essa questão abordou a posição minotária. Mas, pela leitura atenta, poderia se chegar a essa conclusão fácil. A ''C'' está completamente correta e a ''E'' abre espaço para discussões doutrinárias. 

  • Questões de Direito Adiministrativos para o cargo de Juiz pela FCC -> faceis

    Questões de Direito Adiministrativos para cargos de nivel medio pela FCC -> muito mais complexos

    Vai entender...

  • respondendo the flash:

    a) regulamentar fundamenta a edição, pelo Chefe do Executivo, de normas gerais destinadas à coletividade, disciplinadoras de atividades individuais. ERRADO (poder polícia)

     b) hierárquico autoriza a avocação, pelo Ministério supervisor, de matérias inseridas na competência das autarquias a ele vinculadas. ERRADO (TUTELA ADMINISTRATIVA ou CONTROLE FINALÍSTICO, não pelo poder hierárquico)

     

    c) disciplinar autoriza a Administração a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, não alcançando as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração. GABARITO!

    d) normativo autoriza a edição, pelo Chefe do Poder Executivo, de decretos em matéria de organização administrativa, tais como a criação de órgãos e cargos públicos. ERRADO (... sem aumento de despesa ou criação/ extinção de cargos)

     

    e) hierárquico é aquele conferido aos agentes públicos para proferir ordens e aplicar sanções a seus subordinados, com vistas ao bom desempenho do serviço público. ERRADO. (poder disciplinar)

     

    FÉ EM DEUS, sempre!

     

     

  • "não alcançando as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração".

     

    É importante lembrar que, para que seja aplicada sanções a particulares, é necessário que haja um vínculo com a administração pública. =)

     

  • "não alcançando as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração".

    Discordo plenamente. E quando o particular fica impedido de contratar com a administração por ferir a lei de improbidade administrativa! Sem alternativa correta.

  • A. ERRADO - O Poder regulamentar edita atos normativos gerais (número indeterminado de destinatários, não individuais) e concretos (se exaurem após aplicação).

     

    B. ERRADO - A avocação exige a hierarquia, o que não ocorre entre o MInistério supervisor e as entidades, aquele exercendo apenas um controle ministerial para verificar o atendimento ao pleno estratégico de reestrutura, decorrente do contrato de gestão. 

     

    C. CORRETO - O Poder disciplinar se divide em 3 categorias: funcional (aplica-se aos servidores), contratual (aplica-se aos contratos pela Administração) e especial (regime especiald e sujeição: preso, aluno), mas quando não há vínculo entre o particular e a Adminstração, as sanções impostas aquele são decorrentes do Poder de Polícia (extrínseco) e não do Poder Disciplinar (intrínseco), logo não alcança as sanções impostas, que são atribuídas pelo Poder de Polícia. Se o particular está proibido de contratar a Adminstração após julgamento pela lei de improbidade, este particular foi punido pelo Poder Disciplinar porque antes havia uma vinculação com a Adminstração, logo colega Luiz Otavio, não há casos exteriores que haja sanção ao particular pelo poder disciplinar. 

     

    D. ERRADO - O Poder Regulamentar, quanto à organização e funcionamento da Adm. Pública, só pode disciplinar quando não implicar aumento de despesa, criação ou extinção de órgãos. No caso dos cargos públicos, apenas quando estes estiverem vagos. 

     

    E. ERRADO - Não há que se falar em aplicar sanções no poder hierárquico. No caso de agente público, aplica-se o poder disciplinar e ao particular sem ligação com a Adm. Púb., aplica-se o Poder de Polícia. 

  • a) o poder regulamentar fundamenta a edição, pelo Chefe do Executivo, de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. As atividades individuais são disciplinadas pelos atos normativos primários, como as leis, coisa que não se insere no poder regulamentar – ERRADO;

    b) a hierarquia só ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, ou seja, não há hierarquia entre a administração direta e indireta. Dessa forma, mesmo que pertença ao poder hierárquico a característica de avocar funções, não é possível que isso seja feito por um ministério em relação à autarquia – ERRADO;

    c) o poder disciplinar tem a capacidade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. No entanto, é o poder de polícia que se insere na esfera privada, permitindo que se apliquem restrições ou condicionamentos nas atividades privadas – CORRETO;

    d) compete ao Presidente, na função de Chefe do Poder Executivo, editar decretos que disponham sobre a organização e funcionamento da administração federal, desde que não importem em aumento de custos e nem em criação ou extinção de órgãos públicos. Por outro lado, cabe a ele a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (art. 84, VI, a – b) – ERRADO;

    e) não há uma homogeneidade em relação à aplicação de sanções através do poder hierárquico. Enquanto para alguns autores a aplicação de sanções compete ao poder hierárquico, para outros cabe ao poder disciplinar – que caminha junto ao hierárquico. Porém, o posicionamento dominante é que a competência para aplicar sanção aos agentes públicos por infrações administrativas se insere no poder disciplinar, e não no hierárquico – ERRADO.

    Gabarito: alternativa C.


  • De qualquer forma a aplicação de sanção a SP decorre mediatamente do PH e imediatamente do PD.


ID
867346
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São considerados agentes públicos

Alternativas
Comentários
  • Agentes públicos são quaisquer pessoas que, a qualquer título, exerça uma função pública será considerada um agente público, sendo um conceito bastante abrangente. Abrange desde chefes do poder executivo até pessoas que, em situações de emergência, assumam a gestão dos serviços públicos.
    Esse amplo conceito foi adotado pela Lei 8429/91, que trata dos atos de improbidade administrativa. Essa diversidade de categorias propiciou uma classificação, que ainda é divergente, mas a adotada é a de Celso Antônio Bandeira de Mello, distinguindo os agentes políticos, os servidores estatais e os particulares que trabalham em colaboração com o poder público.

    Veja-se o conceito de agente públic para a Lei 8429: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Logo, a resposta é letra "c"
  • Opção correta, letra "C".

    Além do bom comentário do colega Ravi Peixoto, podemos trazer a tona outro esclarecimento, com base na classificação de Hely Lopes Meirelles, onde agentes públicos são...

    ...todas as pessoas naturais que exerçam algum tipo de função pública, seja de forma continuada, seja excepicionalmente, mantendo ou não vínculo constante com a Administração, seja essa função remunerada ou não. Agente público será, portanto, todo aquele que desempenhe uma função pública, dividindo-se nas seguintes espécies:
    Agente políticos: são colocados nos mais altos escãlões do Governo, em todos os Poderes, com desempenho de funções próprias previstas na CF ou leis especiais. Exs.: Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Ministros, Secretários estaduais e distritais, Procuradores, etc.
    Agentes administrativos: são todos os que se vinculam com a administração por relações profissionais, sujeitos ao regime jurídico da respectiva entidade. Abrange concursados em geral, detentores de cargo ou emprego público, servidores temporários. Exs.: Analistas Administrativos, Garis, técnicos, professores, policiais, etc.
    Agentes honoríficos: são os que possuem função de "honra" convocados a prestar determinados serviços ao Estado, mas sem possuir vínculo com a Administração devido a transitoriedade do serviço em questão, geralmente não remunerado. Exs.: mesário, jurados.
    Agente delegados: são os particulares que, por delegação do Estado executam atividade ou serviço público, sob a fiscalização da Administração. Mesmo que havendo, em alguns caso, exigência de concurso público, estes não se constituem em servidores públicos.  Exs.: concessionários, permissionários, leiloeiros, tradutores, outros.
    Agentes credenciados: são os que recebem incumbência da Administração para sua respectiva representação em determinados atos ou prática de atividade específica.

  • FONTE: http://estudosesucesso.blogspot.com.br/2011/11/agentes-publicos-esquema-visual.html
  • A questão utilizou a classificação de agentes publicos da diva Di Pietro

  • Resposta C
    A melhor forma é usar as definições do Celso de Mello & Maria Di Pietro, em conjunto para não perder qualquer questão desse tema!
    Os Agentes Públicos , conceito utilizado principalmente para fins Penais, são todos aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.
    São Classificados:
    *Agentes políticos
    : são aqueles que possuem competências emanadas diretamente da Constituição, gozam de independência funcional e exercem funções governamentais estratégicas. Exemplos: Presidente, governadores, prefeitos, deputados, senadores, magistrados, membros do Ministério Público e Tribunais de Contas.
    *Agentes administrativos: são aqueles que ocupam cargos, empregos ou exercem funções públicas de forma permanente e remunerada, isto é, possuem uma relação funcional com a Administração. Ex: servidores (regime estatutário) e empregados públicos (regime celetista).
    *Agentes honoríficos: são convocados (caráter obrigatório) a prestar serviços de caráter relevante ao Estado (atividade honrosa), mas não possuem nenhum vínculo profissional com o mesmo. Geralmente, também não recebem remuneração. Ex: mesários, jurados do Tribunal do Júri, etc.
    *Agentes delegados: particulares que recebem delegação da Administração para executar, em nome próprio, determinadas atividades, sob a permanente fiscalização do poder delegante. Ex: concessionários e permissionários de obras e serviços públicos, leiloeiros, etc.
    *Agentes credenciados: representam a Administração em determinada situação ou na prática de um ato específico. Não possuem vínculo profissional com o Estado, mas são remunerados. Ex: advogado estrangeiro contratado pela União para representá-la em um processo no exterior.
    *Agentes Públicos (Militares): Após promulgação da Emenda Constitucional nº 18 de 1998, refere-se também aos militares, que até então, eram considerados servidores militares. Após o novo texto constitucional, foi excluída a denominação de servidores dos militares. Sendo classificado como militares os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, Distrito Federal e Territórios e os membros das Forças Armadas, (Marinha, Exército e Aeronáutica).
    *Particulares em colaboração com o Poder Público em 3 categorias:
    a)delegação (exercem função pública, em seu próprio nome, sem vínculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público. A remuneração paga pelos terceiros usuários do serviço. Ex: leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos;
    b)requisição, nomeação ou designação:não têm vínculo empregatício e, em geral, não recebem remuneração. Ex: os jurados, os convocados para prestação de serviço militar obrigatório ou eleitoral.
    c)gestores de negócios: espontaneamente, assumem determinada função pública em momento de emergência, como epidemia, incêndio, enchente etc.

    Bons Estudos!

  • Letra C

    Reputa-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação,
    designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função. *AGENTE PÚBLICO É
    PESSOA FÍSICA.
     

    (CESPE/PC-TO/DELEGADO DE POLÍCIA/2008) Todos aqueles que exercem função pública, independentemente de sua
    natureza, ainda que por período determinado, são considerados agentes públicos.
     C
     

    (CESPE/TRE-PR/ANALISTA/MEDICINA/2009) A CF permite que alguns agentes públicos desempenhem as suas atividades de
    forma gratuita.
     C

  • Temos que ficar atentos com essas questões que são muitos restritivas ,usando palavras como: apenas , exclusivamente , somente,nenhum.

    Na maioria das vezes estão erradas, AGENTE PUBLICOS NO SENTIDO AMPLO.

     

  • Os Agentes Políticos não são considerados nem funcionários e nem servidores públicos exceto para fns penais.

  • O conceito de agente público é muito amplo, geralmente quando vem restringindo está errada!

  • Gab: C

     

    Agentes Públicos

     

    São todas as pessoas físicas que prestam serviço público em nome da Administração Pública de forma definitiva ou transitoriamente, com ou sem remuneração. Os Agentes Públicos podem ser considerados como o elo de ligação que de um lado une a Administração Pública e do outro o Administrado.

     

    Os Agentes Públicos se subdividem em: agentes políticos, honoríficos, delegados, credenciados, administrativos, administrativos especiais e militares.

     

    · Políticos; (mandato político, assessores diretos)
    · Honoríficos; (jurados, mesários eleitorais)
    · Delegados;(concessionários,permissionários, autorizatários)
    · Credenciados; (representam o Estado)
    · Administrativos; (estatutários, celetistas e temparários)
    · Administrativos Especiais; (magistrados, membros do MP e TC)
    · Militares; (federais e estaduais)


ID
867349
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das agências reguladoras e agências executivas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra E. Vejamos:

    "As autarquias em regime especial são autarquias dotadas de maiores prerrogativas, tal qual maior autonomia administrativa, poder normativo técnico e, ainda, algumas gozando de mandato fixo para os seus dirigentes. Ex: Universidades (Lei nº 5.540/68), BACEN e as denominadas agências reguladoras (ex.: ANATEL, ANA, ANEEL, ANP, ANVISA, etc).
    Quanto ao regime especial, o prof. Carvalho Filho dá especial destaque quanto às prerrogativas para que se caracterize uma
    autarquia em regime especial, citando quatro fatores, sendo:
    1º) poder normativo técnico (chamada deslegalização, ou seja, poder de editar normas técnicas complementares das normas gerais);
    2º) autonomia decisória (poder de decidir os conflitos administrativos que envolvem sua área de atuação);
    3º) independência administrativa (seus dirigentes têm investidura por prazo certo);
    4º) autonomia econômico-financeira (têm recursos próprios e dotação orçamentária específica).

    Já as agências executivas, por outro lado, são autarquias ou fundações que por iniciativa da Administração Direta (Presidente da República), recebem o status de Agência Executiva, em razão da celebração de um contrato de gestão, que objetiva uma maior eficiência e redução de custos (Decretos Federais nº 2.487 e 2.488, ambos de 1998)."

    Prof. Edson Marques - Ponto dos Concursos
  • Alguém saberia dizer porque a letra B esta errada. obrigado
  • Por gentileza, se alguém puder me explicar o porquê a alternativa C está errada, agradeço!
  • acredito q o erro da letra B seja em afirmar que agencias executivas  sejam autarquias em regime especial, sendo que são as agências reguladoras que são consideradas autarquia em regime especial...
  • Lúcio,

    após celebração de contrato de gestão, o reconhecimento como agência executiva é feito por decreto e não por lei.
  • MATHEUS, E TEM MAIS.....

    " A QUALIFICAÇÃO PODERÁ SER CONFERIDA PELO PODER PUBLICO A AUTARQUIAS E FUNDAÇOES PUBLICAS QUE COM ELE (PODER PUBLICO) CELEBREM O CONTRATO DE GESTAO, QUE APOS SERÁ FEITO POR DECRETO O RECONHECIMENTO COMO AGENCIA EXECUTIVA" .


    Espero ter compartilhado.....

    fe em deus
  • item a item:

    a) as agências reguladoras adquirem autonomia a partir de qualificação obtida em face de contrato de gestão celebrado com o respectivo Ministério supervisor. ERRADO, quem faz contrato de gestão é agência executiva. b) as agências executivas caracterizam-se como autarquias de regime especial, criadas por lei, com autonomia administrativa, orçamentária e financeira. ERRADO, agências REGULADORAS é que se caracterizam como autarquias em regime especial c) ambas possuem regime especial, estabelecido na lei instituidora, atuando as agências executivas na regulação de atividade econômica e as agências reguladoras no controle e fiscalização de serviço público. ERRADO, já ta errado, as agências REGULADORAS é que se caracterizam como autarquias em regime especial, e as agências EXECUTIVAS são autarquias em regime comum. d) as agências executivas são empresas públicas ou fundações, com autonomia ampliada a partir de decreto governamental, em face da apresentação de plano para melhoria de eficiência e redução de custos. ERRADO, já tá errado também, as agências executivas são autarquias. e) as agências reguladoras possuem regime jurídico especial, fixado na lei instituidora, garantindo maior grau de autonomia administrativa e orçamentária que o conferido às demais autarquias. CORRETO! Inclusive, uma das características pelas quais as agências reguladoras são consideradas autarquias em regime ESPECIAL é exatamente pq elas tem maior grau de autonomia administrativa (por ex. o dirigente não é exonerado ad nutum, tem mandato fixo).
  • AGENCIA EXECUTIVA: PODE OCORRER A DESQUALIFICAÇÃO MEDIANTE DECRETO, CASO ELA DESCUMPRA EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NA LEGISLAÇÃO OU NO CONTRATO DE GESTÃO. A DESQUALIFICAÇÃO EM NADA AFETA A NATUREZA DA ENTIDADE QUE CONTINUA SENDO A MESMA AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO PÚBLICA. A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO COM O PODER PÚBLICO É CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA PARA A OBTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO. EXIGE-SE AINDA, QUA A ENTIDADETENHA UM PLANO ESTRATÉGICO DE REESTRUTURAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL EM ANDAMENTO.
  • Agência executiva pode ser autarquia ou fundação. O erro da letra D, ao meu ver, está em afirmar que a autonomia é ampliada a partir de decreto, quando na verdade é a partir de contrato de gestão.
  • A letra D a autonomia é ampliada por contrato de gestão e em seguida DECRETO, mas, o erro gritante é que, de cara, não são EP e Fundações e sim AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES.
    CERTO?
  • Concordo com você Monica, o erro gritante da letra D são as EP, além da omissão da questão em citar o contrato de gestão, que precede o decreto. Na minha visão as questões B e C ja são descartadas pelo fato de afirmarem que a agência executiva é criada por lei.

    Em frente!!
  • Sobre a LETRA B:

    "Agência reguladora corresponde a autarquia sob regime especial criada para o desempenho de funções normativas ou reguladoras de serviços públicos, dentes outras atividades administrativas próprias da pessoa política que a criou. Dotada de personalidade jurídica de direito público, criada sob a forma de autarquia, a agência deve executar função administrativa de caráter normativo (editando seus regulamentos, instruções), de caráter fiscalizatório (poder de polícia), além de processar administrativamente questões relacionadas ao Poder Público e aos concessionários ou permissionários de serviços públicos."


    Fonte: Direito Administrativo (Sinopses Jurídicas) - Márcio Fernando Elias Rosa

  • As agências executivas = São Autarquias ou Fundações que celebram um contrato de gestão com a administração!

    NÃO SÃO EMPRESAS PÚBLICAS!

  • Diferença  entre Agência Executiva e Agência Reguladora residem em: na A.E necessita-se de uma autarquia ou fundação pública pré-existente para assinar um contrato de gestão e assim tornar-se A.E; ao passo que A.R não, pois ela já nasce criada como agência reguladora, independentemente da existência de contrato.

    Lembrete:

    ·  AE = A ou F + CT. Gestão

    ·  AR = A em regime especial


  • Segue um pequeno resumo:

    As Autarquias podem ser: comum, de controle, especial e executiva.

    As Autarquia Especiais podem ser: Universidades ou Agências Reguladoras.

    AGÊNCIAS REGULADORAS

    1- São criadas para regulamentar a prestação de serviços públicos pelos particulares.

    2- Possuem poder normativo e o faz por meio de resoluções, nos limites da lei.

    3- Os dirigentes são escolhidos pelo Presidente da República com aprovação do Senado.

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS

    1- Celebram um contrato de gestão com o Ministério a qual estão vinculadas, para ter mais autonomia e recursos.

    2- Visam dar eficiência a uma fundação ou autarquia, ineficientes.

  • Agências Reguladoras têm independência ou autonomia administrativa ??

  • AGÊNCIA EXECUTIVA E AGÊNCIA REGULADORA

     

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS: Agência executiva é a qualificação que recebem as autarquias e fundações públicas que preenchem os requisitos legais. Para instituir agências executivas, os Estados, DF e Municípios deverão editar normas próprias, sendo a matéria regulada, na esfera federal, pela Lei nº 9.649/98, que no art. 51, I e II, estabelece os requisitos: a) ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;  e b) ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor (com periodicidade mínima de 1 ano).

     

    AGÊNCIAS REGULADORAS: São pessoas jurídicas de direito público (autarquias de regime especial) que têm por funções: regulamentar, controlar e fiscalizar setor econômico ou serviços públicos delegados ou, ainda, a exploração de bem público concedida. As Agências Reguladoras NÃO são órgãos públicos, NEM entidades integrantes do Terceiro Setor. São pessoas jurídicas que integram a Administração Pública Indireta (descentralização administrativa).

  • FCC 2012: As agências executivas caracterizam-se como autarquias de regime especial, criadas por lei, com autonomia administrativa, orçamentária e financeira. ERRADO

     

    FCC 2015: As denominadas agências executivas são entidades integrantes da Administração pública, criadas sob a forma de autarquias ou fundações, que, em decorrência de tal qualificação, passam a se submeter a regime especial. CERTO

  • a) Agências executivas

    b) Criada por decreto (ato discricionário do PR)

    c) Executivas são criadas por decreto, por meio de contrato de gestão com intuito de melhorar a eficiência e reduzir custos para o órgão da Adm direta vinculada e as reguladoras, obviamente, regulam matéria na esfera de competências que se insere pela lei instituidora.

    d) Autarquia ou fundação

  • Cuidado com a atualização dada Lei Federal nº 13.934/19 (a partir de junho de 2020). “Contrato de gestão” é uma nomenclatura doravante utilizada para nomear os ajustes feitos pelo Poder Público juntamente às organizações sociais (3º setor); para os demais casos, firmados com base no §8º do art. 37 da CRFB, a nomenclatura correta será “CONTRATO DE DESEMPENHO”

    Art. 2º, Lei Federal nº 13.934/19 - Contrato de desempenho é o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisora e o órgão ou entidade supervisionada, por meio de seus administradores, para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com os respectivos prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais. (...)

  • Qualquer ente da administração indireta pode celebrar um contrato de gestão com a Administração, CONTUDO, APENAS OBTERÃO A QUALIFICAÇÃO DE "AGÊNCIAS EXECUTIVAS", AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS E AS AUTARQUIAS.

  • Letra B: As agências executivas caracterizam-se como autarquias de regime especial, criadas por lei, com autonomia administrativa, orçamentária e financeira. Errado.

    A agência executiva não é criada por lei. Era uma autarquia que, por meio da celebração do contrato de gestão, recebeu uma nova designação, uma nova qualificação, a de agência executiva.

  • Agência executiva é um título atribuído a autarquias, fundações públicas e órgãos que venham a celebrar contrato de gestão com um plano estratégico de reestruturação e melhoria da qualidade da gestão, e, por serem autarquias, é EQUIVOCADO dizer que são uma outra espécie de pessoa jurídica da Administração Pública indireta.

    @qcdelta

  • a) as agências reguladoras adquirem autonomia a partir de qualificação obtida em face de contrato de gestão celebrado com o respectivo Ministério supervisor.

     ERRADO, quem faz contrato de gestão é agência executiva.

    b) as agências executivas caracterizam-se como autarquias de regime especial, criadas por lei, com autonomia administrativa, orçamentária e financeira. 

    ERRADO, agências REGULADORAS é que se caracterizam como autarquias em regime especial 

    c) ambas possuem regime especial, estabelecido na lei instituidora, atuando as agências executivas na regulação de atividade econômica e as agências reguladoras no controle e fiscalização de serviço público. 

    ERRADO,as agências REGULADORAS: se caracterizam como autarquias em regime especial, e as agências EXECUTIVAS: são autarquias em regime comum.

    d) as agências executivas são empresas públicas ou fundações, com autonomia ampliada a partir de decreto governamental, em face da apresentação de plano para melhoria de eficiência e redução de custos. 

    ERRADO, as agências executivas são autarquias. 

    e) as agências reguladoras possuem regime jurídico especial, fixado na lei instituidora, garantindo maior grau de autonomia administrativa e orçamentária que o conferido às demais autarquias. 

    CORRETO! Inclusive, uma das características pelas quais as agências reguladoras são consideradas autarquias em regime ESPECIAL é exatamente pq elas tem maior grau de autonomia administrativa (por ex. o dirigente não é exonerado ad nutum, tem mandato fixo).

  • Gab E

    Integram a Adm Púb Indireta (descentralização administrativa).

    1. Ag. Executiva PODE ser Autarquia (reg. comum) ou Fundação -> MEDIANTE contrato de gestão (ampliação); (se transforma; recebe status)
    2. Ag. Reguladora é uma AUTARQUIA em regime especial.

    Principais agências reguladoras: 

    • Ana;
    • Anatel;
    • Ancine;
    • ANS;
    • Anvisa;
    • Anac;
    • Aneel;
    • ANP;
    • ANTT;
    • BACEN...

    Funções: regulamentar, controlar e fiscalizar setor econômico ou serviços públicos delegados ou, ainda, a exploração de bem público concedida. Cuida dos concessionários e permissionários. Atos Normativos: expede --> Resoluções.

    Fonte: (c/ base no Dir Adm e nos excelentes comentários já feitos pelos colegas)


ID
867352
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A caracterização de determinada atividade como serviço público,

Alternativas
Comentários
  • Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • RESPOSTA:
      b) decorre de previsão legal ou constitucional, impondo ao poder público a obrigação de prestá-la à coletividade, ainda que por meio de concessão ou permissão.

    Segundo a Lei 8.987\95, temos:
     Art. 1
    o As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.

            Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão e as adaptações necessárias de sua legislação às prescrições desta Lei, buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.

  • Não concordo com o gabarito. Os dispositivos legais e constitucionais acima citados deixam clara a obrigação do poder público de prestar à coletividade os serviços públicos, mas não há rol taxativo dizendo o que é serviço público ou não. É o momento social que define o que é serviço público (ex.: telefonia, há décadas atrás, não seria considerado serviço público, tanto que somente uma pequena parte da população tinha acesso a tal serviço).

  • Peguei agora do M. Alexandrino e V. Paulo, p. 682 e 683:

    "...nossa doutrina majoritariamente entende ser o critério formal o mais relevante, em regra, para a definição do serviço público (...) sempre que um serviço for um serviço público ele será prestado, obrigatoriamente, sob regime jurídico de direito público; de outra parte, sempre que um serviço for prestado sob regime jurídico de direito privado ele será, incontroversamente, um serviço privado (...) no Brasil, a concepção essencialista não é adotada pelo ordenamento jurídico para o fim de classificar uma atividade como serviço público. Sendo assim, não interessa, para esse efeito, indagar se a atividade é ou não importante para a existência do grupo social (...) a importância da atividade, em si mesma, não permite afirmar, em nosso país, se um serviço é ou não público (...). Quem determina que uma atividade seja prestada sob regime jurídico de direito público é o próprio ordenamento jurídico. Podemos afirmar que são serviços públicos todos aqueles que a própria Constituição atribui diretamente às pessoas políticas como competências a serem por elas exercidas, bem como outras prestações que as leis determinem devam ser realizadas sob regime jurídico de direito público. É importante frisar que não existe - nem é possível existir - uma lista taxativa de atividades que devam ser exercidas como serviços públicos".

    Achei importante essa definição, ainda mais porque é doutrina majoritária. 


    espero ter ajudado.
  • E MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO define serviço público como toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.
    Elementos da definição: subjetivo, material e formal. 

    Elemento subjetivo

    O serviço público é sempre incumbência do Estado, conforme está expresso, no art. 175 da CF: 
    Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
    A sua criação é feita por lei e corresponde a uma opção do Estado; esse assume a execução de determinada atividade que, por sua importância para a coletividade, parece não ser conveniente ficar dependendo da iniciativa privada. A sua gestão também incumbe ao Estado, que pode fazê-lo diretamente ou indiretamente. 

    Elemento formal
    O regime jurídico a que se submete o serviço público também é definido por lei. Segundo alguns autores, como Celso Antônio Bandeira de Mello e Marçal Justem Filho, o serviço público é sempre prestado no regime de direito público. 

    Elemento material
    Todo consideram que o serviço público corresponde a uma atividade de interesse público. Todo serviço público visa atender a necessidades públicas, mas nem toda atividade de interesse público é serviço público. 

    A noção de serviço público não permaneceu estática no tempo; houve uma ampliação na sua abrangência, para incluir atividades de natureza comercial, industrial e social. É o Estado, POR MEIO DA LEI, que escolhe quais as atividades que, em determinado momento, são consideradas serviços públicos; no direito brasileiro, a própria CF faz essa indicação nos arts. 21, incisos X, XI, XII, XV e XXIII, e 25, § 2º. O serviço público varia não só no tempo, como também no espaço, pois depende da legislação de cada país a maior ou menor abrangência das atividades definidas como serviços públicos. 




  • Discordo do colega dariobatera, pois o serviço de telecomunicações, apesar de ser prestado por empresas privadas, é sim um serviço público sob o critério formal. Veja o Art. 21, inciso XI da CRFB:

    "XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;"

    Assim, os seviços públicos estão dispostos na Constituição ou na lei.
  • Concordo com o colega dariobatera em relação a anulação da questão, pois, os doutrinadores têm grande dificuldade em definir o que seria serviço público.
    Todos os comentários apresentados apenas afirmam que o serviço público deve ser prestado pelo Estado, mas a caracterização da atividade como serviço público não está definida na lei.
    Há várias atividades prestadas por particulare que poderiam se caracterizar como serviço público e, são realizadas tanto pelos entes públicos como pela iniciativa privada, a exemplo da educação e da saúde.
  • Juliana, é justamente por essa dificuldade de se indentificar quais atividades são onsideradas como serviço público que a doutrina majoritária adota a Teoria formalista - serviço público é toda atividade definida como tal pelo ordenamento juridico e, por isso, exercida sob regime jurídico de direito público. Ou seja, será serviço público tudo aquilo o que a norma legal disser que é.
  • Pessoal, na boa, a letra do cf/88 175 por si já responde a questão. O texto diz "via lei" ou via "CF" de forma Direta ou de forma Indireta, e isso está na letra do texto constitucional. apesar de eu ter errado. abçs
  • Tobias, você está, JUS-TA-MEN-TE, fazendo um comentário repetitivo e nada acrescentando.
  • Esse tobias deveria ser banido do QC.
  • b) decorre de previsão legal ou constitucional, impondo ao poder público a obrigação de prestá-la à coletividade, ainda que por meio de concessão ou permissão.

    a)    Material: Considera que determinadas atividades, por sua natureza, devem ser consideradas serviço público; seria serviço público toda atividade que tem por objeto a satisfação de necessidades coletivas. É adotada pela escola essencialista.
    b)    Subjetiva: Considera público qualquer serviço prestado diretamente pelo Estado. Essa concepção entrou em declínio a partir do surgimento das formas de prestação indireta de serviços públicos mediante delegação a pessoas privadas.
    c)    Formal: Considera serviço público qualquer atividade de oferecimento de utilidade material à coletividade, desde que, por opção do ordenamento jurídico, essa atividade deva ser desenvolvida sob regime de Direito Público. Corresponde à corrente formalista, adotada pelo Brasil

    Por mais que nós tenhamos posições contrárias, a corrente formalista é a que define serviço público em nosso ordenamento, então caindo uma questão assim, basta apenas considerar que serviço público é o que está na lei.
  • Alguém pode me ajudar? Onde esta o erro da letra D?

  • Segue o erro da letra D:

    art. 175 CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    A questão informa que: pode ser prestada diretamente pelo Poder Público, ou por particulares, mediante autorização...

  • Para melhor esclarecimento, segue ainda citação do livro Direito Administrativo Esquematizado, dos profs. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a respeito do art. 175 CF:

    "Esse dispositivo constitucional atribui ao poder público a titularidade dos serviços públicos de um modo geral. Estatui, ainda, que o poder público pode prestar esses serviços públicos diretamente ou indiretamente, nesse último caso, mediante concessão ou permissão.

    Desde logo, convém observar que a própria Constituição Federal, em outros dispositivos, prevê também a autorização, como forma de delegação de serviços públicos (por exemplo, n art. 21, XI e XII). Não obstante, cumpre frisar que ordinariamente a delegação de serviços público deve ocorrer mediante concessão ou permissão; a delegação de serviços públicos mediante autorização é possível em alguns caso, mas deve, em tese, ser medida excepcional."

  • A minha dúvida em relação a letra (b) se deve ao trecho "impondo ao poder público a obrigação de presta-la a coletividade, ainda que por meio de concessão ou permissão". Isso porque alguns doutrinadores compreendem o serviço prestado pelo particular mediante autorização como serviço publico, classificando-o como impróprio, e outros o consideram serviço de interesse público quando prestado por particular. Levando isso em conta eu acho a alternativa dubia, ao desconsiderar o serviço prestado pelos particulares mediante autorização.

  • Resposta Letra B .

    De acordo com a Previsão Constitucional art. 175 da CF/88
  • ....

    a) ocorre apenas naquelas atividades de natureza essencial, assim declaradas por lei, e prestadas, diretamente, pelo poder público.

     

     

    LETRA A  – ERRADA – O serviço público pode ser prestado indiretamente. Nesse sentido, Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 107):

     

    “Daí a nossa definição de serviço público como toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.” (Grifamos)

     

     

  • ....

    c) independe de previsão legal ou constitucional, decorrendo da própria circunstância da sua disponibilização à coletividade pelo poder público.

     

     

    LETRA C  – ERRADO – O Estado, por meio de lei, e de acordo com o momento, determina quais serão os serviços públicos. Nesse sentido, Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 106):

     

    a noção de serviço público não permaneceu estática no tempo; houve uma ampliação na sua abrangência, para incluir atividades de natureza comercial, industrial e social; 2. é o Estado, por meio da lei, que escolhe quais as atividades que, em determinado momento, são consideradas serviços públicos; no direito brasileiro, a própria Constituição faz essa indicação nos artigos 21, incisos X, XI, XII, XV e XXIII, e 25, § 2º, alterados, respectivamente, pelas Emendas Constitucionais 8 e 5, de 1995; isto exclui a possibilidade de distinguir, mediante critérios objetivos, o serviço público da atividade privada; esta permanecerá como tal enquanto o Estado não a assumir como própria;” (Grifamos)

     

     

    e) prescinde de previsão legal ou constitucional quando prestada diretamente pelo Poder Público, a qual somente é exigida quando a titularidade é transferida ao particular mediante regime de concessão ou permissão.

     

    LETRA E -ERRADA - É necessário previsão legal ou constitucional para definição de quais serão os serviços públicos. Além disso, outro erro é que JAMAIS será transferida a titularidade do serviço público, apenas, em alguns casos, a sua execução.

  • ....

     

    d) depende de previsão legal específica, podendo ser prestada diretamente pelo Poder Público, ou por particulares, mediante autorização, sempre precedida de licitação.


    LETRA D – ERRADA – Autorização não é meio de delegação de serviço público. Nesse sentido, Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 114 E 115):

     

     

    “Para esses autores, serviços públicos próprios são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente (por meio de seus agentes) ou indiretamente (por meio de concessionários e permissionários). E serviços públicos impróprios são os que, embora atendendo também a necessidades coletivas, como os anteriores, não são assumidos nem executados pelo Estado, seja direta ou indiretamente, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados; eles correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, porque atendem a necessidades de interesse geral; vale dizer que, por serem atividades privadas, são exercidas por particulares, mas, por atenderem a necessidades coletivas, dependem de autorização do Poder Público, sendo por ele regulamentadas e fiscalizadas; ou seja, estão sujeitas a maior ingerência do poder de polícia do Estado. Na realidade, essa categoria de atividade denominada de serviço público impróprio não é serviço público em sentido jurídico, porque a lei não a atribui ao Estado como incumbência sua ou, pelo menos, não a atribui com exclusividade; deixou-a nas mãos do particular, apenas submetendo-a a especial regime jurídico, tendo em conta a sua relevância. São atividades privadas que dependem de autorização do Poder Público; são impropriamente chamadas, por alguns autores, de serviços públicos autorizados. Hely Lopes Meirelles (2003:385) dá o exemplo dos serviços de táxi, de despachantes, de pavimentação de ruas por conta dos moradores, de guarda particular de estabelecimentos e de residências. Ele diz que não constituem atividades públicas típicas, mas os denomina de serviços públicos autorizados. ” (Grifamos)


ID
867355
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o direito de greve dos servidores públicos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D
    (...) Esta Corte, no julgamento do MI 712, rel. Min. Eros Grau, do MI 708, rel. Min. Gilmar Mendes e do MI 670, red. P/ acórdão min. Gilmar Mendes, firmou entendimento no sentido de determinar a aplicação analógica das leis 7.701/1988 e 7.783/1989 aos servidores públicos, até a regulamentação específica do disposto no art. 37, VIII da Constituição Federal. Eis o teor de trecho da do MI 670: EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. ART. 5º, LXXI DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. CONCESSÃO DE EFETIVIDADE À NORMA VEICULADA PELO ARTIGO 37, INCISO VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. LEGITIMIDADE ATIVA DE ENTIDADE SINDICAL. GREVE DOS TRABALHADORES EM GERAL [ART. 9º DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL]. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 7.783/89 À GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ QUE SOBREVENHA LEI REGULAMENTADORA. PARÂMETROS CONCERNENTES AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS SERVIDORES PÚBLICOS DEFINIDOS POR ESTA CORTE.CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR QUANTO À SUBSTÂNCIA DO MANDADO DE INJUNÇÃO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE SOCIAL. INSUBSSISTÊNCIA DO ARGUMENTO SEGUNDO O QUAL DAR-SE-IA OFENSA À INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES [ART. 2O DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL]E À SEPARAÇÃO DOS PODERES [art. 60, § 4o, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL]. INCUMBE AO PODER JUDICIÁRIO PRODUZIR A NORMA SUFICIENTE PARA TORNAR VIÁVEL O EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS, CONSAGRADO NO ARTIGO 37, VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
    (...) (817 DF , Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 22/03/2012, Data de Publicação: DJe-066 DIVULG 30/03/2012 PUBLIC 02/04/2012)
  • Apenas acrescentando:

    “O STF fixou, também, as regras temporárias de competência para apreciação dos dissídios de greve instaurados entre o poder público e os
    servidores públicos, nos termos seguintes:

    a) Se a paralisação for de âmbito nacional, ou abranger mais de uma região da Justiça Federal, ou, ainda, compreender mais de uma unidade da Federação, a competência para o dissídio de greve será do Superior Tribunal de Justiça (por aplicação analógica do art. 2º, I, a, da Lei 7.701/1988);

    b) Ainda no âmbito federal, se a controvérsia estiver adstrita a uma única região da Justiça Federal, a competência será dos Tribunais Regionais Federais (aplicação analógica do art. 6º da Lei 7.701/1988);

    c) Para o caso da jurisdição no contexto estadual ou municipal, se a controvérsia estiver adstrita a uma unidade da Federação, a competência será do respectivo Tribunal de Justiça (também por aplicação analógica do art. 6º da Lei 7.701/1988);

    d) As greves de âmbito local ou municipal serão dirimidas pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal com jurisdição sobre o local da paralisação, conforme se trate de greve de servidores municipais, estaduais ou federais.”

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Normas de eficácia:

    - contida: podem ter o seu alcance restringido por lei posterior;

    - limitada: dependem de lei posterior que a regulamente.


ID
867358
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Configura o crime de sabotagem

Alternativas
Comentários
  • Pura letra da lei, a parte tensa é lembrar dos crimes contra a organização do trabalho!
    LETRA A CORRETA
    Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem
    Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:
    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
    Todas as demais estão no Título IV também (crimes contra a organização do trabalho), apenas indicando os artigos:
    LETRA B - art. 201
    LETRA C - art. 198
    LETRA D - art. 200
    LETRA E - art. 197 inc. II

    Sabotadamente,
    Leandro Del Santo

  • Ai que raiva de mim mesma!
    Marquei a letra 'c', porque não prestei atenção e li 'crime de boicitagem'!
    Pessoal, esses crimes confundem a gente! Vamos esudar e decorar, nãio tem outram forma!
  • TÍTULO IV
    DOS CRIMES CONTRA
    A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

            Atentado contra a liberdade de trabalho

            Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

                  I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;

            II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

            Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            Atentado contra a liberdade de associação

            Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

            Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três     empregados.

            Paralisação de trabalho de interesse coletivo

            Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


  • TÍTULO IV
    DOS CRIMES CONTRA
    A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

            Atentado contra a liberdade de trabalho

            Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

                  I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;

            II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

            Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            Atentado contra a liberdade de associação

            Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

            Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três     empregados.

            Paralisação de trabalho de interesse coletivo

            Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


  •        Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem

            Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

      

            Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

            Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

            Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 

            § 1º Na mesma pena incorre quem: 

            I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;  

            II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

            § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. 

           Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho

            Art. 204 - Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            Exercício de atividade com infração de decisão administrativa

            Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

            Aliciamento para o fim de emigração

            Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. 

            Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. (

            Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

            Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

            Pena - detenção de um a três anos, e multa. 

            § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.   

            § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.    

  •        Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem

            Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

      

            Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

            Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

            Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 

            § 1º Na mesma pena incorre quem: 

            I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;  

            II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

            § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. 

           Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho

            Art. 204 - Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            Exercício de atividade com infração de decisão administrativa

            Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

            Aliciamento para o fim de emigração

            Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. 

            Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. (

            Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

            Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

            Pena - detenção de um a três anos, e multa. 

            § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.   

            § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.    

  • Olá colegas QC's.


    Noto que a banca aprecia avaliar se o candidato sabe a diferença entre o que consta no tipo penal do Art. 198 (Boicote) e no Art. 202 (sabotagem)/CP.

    Tem doutrinador/escritor que gosta de dizer que ambos os verbos são sinônimos, mas não são.

    Vejamos a diferença entre eles:

    boicotar é << vem do inglês "boycott", de C.C. Boycott, um proprietário rural irlandês que conheceu pela primeira vez na pele esse tipo de acção dos seus rendeiros. O vocábulo boicotar tem o significado (in Dicionário Aurélio) de «punir, constranger (pessoa, classe, estabelecimento, país), geralmente em represália, recusando sistematicamente relações sociais ou comerciais». E, também significa, «criar embaraços aos negócios ou interesses de.»

    sabotagem é <<sua origem vem da França, onde a palavra ¨sabot¨quer dizer tamanco e antigamente, os operários trabalhavam usando tamancos. Nos protestos contra o patrão , jogavam os tamancos sobre as máquinas para danificá-las, daí o termo ficou conhecido com o seu significado atual. 

    Aurélio Buarque de Holanda Ferreira também acrescenta: «Minar, solapar, prejudicar clandestinamente. Dificultar ou impedir (qualquer serviço ou actividade) por meio de resistência passiva. Trabalhar mais ou menos sorrateiramente contra (alguém, ou actividade, empreendimento, etc., dessa pessoa.».

    Em, suma BOICOTE criar embaraços aos negócios ou interesses de (MODO MAIS ATIVO). 

    SABOTAGEM é um modo mais passivo, direia dificultar ou impedir (qualquer serviço ou atividade) por meio de resistência passiva. Trabalhar mais ou menos sorrateiramente!

    ok!?

    :-D

    fonte: http://www.ciberduvidas.com/pergunta.php?id=1627

    *abraço

  • GABARITO "A".

    Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem

    Art. 202. Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

    Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

    Sabotagem (art. 202, parte final):

    –Introdução: Sabotar é atamancar, executar (um trabalho) às pressas e sem cuidado.

    –Objeto jurídico: É o patrimônio do proprietário do estabelecimento industrial, comercial ou agrícola.

    –Objeto material: É o estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, bem como as coisas nele existentes, que o agente criminosamente danifica ou dispõe.

    –Núcleos do tipo: O tipo penal apresenta dois núcleos: danificar disporDanificar é destruir, deteriorar, inutilizar, estragar, total ou parcialmente, coisas imóveis ou móveis. O objeto da danificação pode ser o estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, bem como as coisas nele existentes, relativas ao trabalho ali exercido. Dispor é comportar-se em relação a algum bem como se seu dono fosse.

    –Consumação: se consuma com a danificação do estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, ou com a danificação ou disposição das coisas nele existentes. Cuida-se de crime material e instantâneo.

    FONTE: CLEBER MASSON.

  • Estão todos inseridos no capítulo: Dos Crimes contra a Organização do Trabalho 

    a) danificar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho. CORRETO Artigo 202, CP. Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola................ danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes o delas dispor.

    b) participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo.  Artigo 201, CP. Paralisação de trabalho de interesse coletivo. INCORRETO

     c) constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola. Artigo 198, CP. Atentado Contra a liberdade de  contrato de trabalho e boicotagem violenta.

     d) participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa. Artigo 200, CP. Paralisação de trabalho, seguida de violência ou pertubação da ordem

     e)constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a abrir ou fechar o seu estabelecimento, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica. Artigo 197, CP. Atentado contra a liberdade de trabalho.
  • Questão clássica da FCC.
    Tenta confundir o candidato com a diferença entre SABOTAGEM e BOICOTAGEM...

  • GABARITO: A

    Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem

           Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho ( INVASÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, COMERCIAL OU AGRÍCOLA), ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor (SABOTAGEM):

           Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • lembrando que se trata do único com pena de Reclusão dentre os crimes CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO.

     

  • Quando você já tá meio lerdo e confunde sabotagem com boicote...

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem

    ARTIGO 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:


ID
867361
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na apropriação indébita previdenciária, a lei prevê que é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. No entanto, a jurisprudência também tem admitido a possibilidade de absolvição em tais casos com fulcro no chamado princípio

Alternativas
Comentários
  • O Princípio da Insignificância tem grande aplicação dentro dos crimes de apropriação indébita previdenciária, pois se o valor indevidamente apropriado pelo agente é irrisório, incapaz de afetar negativamente o patrimônio público das receitas previdenciárias, pode-se dizer, então que o fato é insignificante para a esfera penal, sendo, portanto, atípico.

    Nesse sentido, a Lei Previdenciária estabelece, de forma administrativa um valor mínimo para que seja ajuizada uma ação fiscal. Assim, considerando-se esse patamar, qualquer valor igual ou inferior a ele é reputado insignificante.

    A jurisprudência, igualmente, entende pela aplicação do princípio da insignificância e, consequentemente, da exclusão da tipicidade aos crimes de apropriação indébita previdenciária quando o valor sonegado é inferior ao estabelecido pela Administração para o ajuizamento de suas ações fiscais:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ARTIGO 168-A, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. MULTA E JUROS. DESCONSIDERAÇÃO. VALOR ILUDIDO INFERIOR A R$ 10.000,00. INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. As multas tributárias e os juros de mora devem ser desconsideradas tanto para efeito da mensuração das consequências do delito, como para aferição da lesividade e da adequação típica da conduta. Aplica-se o princípio da insignificância  jurídica, como excludente da tipicidade do delito de sonegação fiscal (artigo 1º da Lei n.º 8.137/90 e artigos 168-A, 334 - descaminho - e 337-A do Código Penal), quando, para fins de persecução penal, o valor dos tributos iludidos é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante estabelecido pela Administração como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. (TRF 4ª R.; ACr 0001558-62.2009.404.7107; RS; Oitava Turma; Rel. Des. Fed. Luiz Fernando Wowk Penteado; Julg. 15/09/2010; DEJF 06/10/2010; Pág. 468)

    FONTE: PAULO TADEU RIGHETTI BARCELOS; DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA


     

     

  • Cuidado: o valor de R$10 mil correspondente as execuções fiscais a título do Princípio da Insignificância encontra-se desatualizado!!!

    O reconhecimento do Princípio da insignificância no âmbito do direito penal tributário ou previdenciário (por extensão), alterou o quantum correspondente ao ajuizamento da execução fiscal de R$10 mil para R$20 mil. Alteração essa publicada no Diário Oficial da União em 26/03/12. Nesse sentido, permite-se ao Procurador da Fazenda Nacional determinar o arquivamento das execuções fiscais com o valor consolidado igual ou inferior a R$20 mil. As dívidas permanecerão inscritas na Dívida Ativa da União, apesar de não haver execuções.

    As execuções não serão mais possíveis para que a União busque receber o dinheiro devido. Porém, há outras formas de cobrança extrajudicial envolvendo débitos de qualquer montante, inscritos em Dívida Ativa da União, especialmente para assegurar a cobrança dos créditos abaixo de R$20 mil. Dentre essas formas de cobrança está o protesto extrajudicial da Certidão da Dívida Ativa.

    fonte: Luis Flávio Gomes - Jurista e fundador da Rede de Ensino LFG
  • A Lei 10.522/2002 em seu artigo 20 estabelece o valor de R$ 10.000,00 para o princípio da insignificância.

    O que alterou esse valor para R$ 20.000,00 foi uma Portaria do Ministro da Fazenda que estabeleceu novo limite para o ajuizamento das execuções fiscais (Portaria 75/2012).

  • Olá. Conforme explicou o colega Everton o valor de R$ 10.000,00 que tem sido usado como parâmetro para aplicação do princípio da insignificância está previsto na Lei 10.522/02, já o valor de R$ 20.000,00, também usado como parâmetro, está previsto na Portaria do Ministério da Fazenda 75/2012. Todavia, em recentes julgados o STJ tem entendido que não pode ser utilizado como parâmetro para a aplicação do princípio em questão o valor de R$ 20.000,00 uma vez que uma portaria não pode revogar uma lei.

    Não é possível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho em que o valor do tributo elidido é inferior a vinte mil, mas está acima de dez mil reais. Isso porque a Portaria 75/2012, alterada pela Portaria 130/2012, ambas do Ministério da Fazenda, a qual determina em seu artigo 2º que o Procurador da Fazenda Nacional requererá o arquivamento das execuções fiscais cujo valor consolidado seja igual ou inferior a vinte mil reais, desde que não conste dos autos garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito, não deve ser aplicada para efeito da insignificância. Aplica-se, nesse caso, o artigo 20 da Lei 10.522/2002, o qual dispõe que serão arquivados apenas as execuções fiscais de valor consolidado igual ou inferior a dez mil reais.   (AgRg no REsp 1384797 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2013/0132504-3. REL.Ministro MOURA RIBEIRO. Quinta turma. DJe 29/11/2013)

    Abs.,

    Tatiana

  • O STJ ja decidiu a esse respeito, favoravelmente ao reconhecimento da atipicidade da conduta no RESP 261.403/SC, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 04.02.2002:


    " Constatando-se que a importância que deixou de ser recolhida aos cofres públicos do INSS é inferior ao patamar estabelecido no dispositivo legal que determinou a extinção dos créditos oriundos das contribuições sociais, correta a aplicação do princípio da insignificância."

  • A portaria não teve o condão de produzir efeitos na seara criminal.

  • O STJ acolheu essa nova tese de que o valor insignificante passou a ser de 20 mil reais?

    NÃO.

    Tanto a 5ª como a 6ª Turmas do STJ decidiram que o valor de 20 mil reais, estabelecido pela Portaria MF n.° 75/12 como limite mínimo para a execução de débitos contra a União, NÃO pode ser considerado para efeitos penais (não deve ser utilizado como novo patamar de insignificância).

    Veja o que disse o Min. Rogério Schietti Cruz:

    “Soa imponderável, contrário à razão e avesso ao senso comum uma tese que parte de uma opção de política administrativo-fiscal, movida por interesses estatais conectados à conveniência, economicidade e eficácia administrativas, para subordinar o exercício da jurisdição penal à iniciativa de uma autoridade fazendária”.

    Ainda segundo o Ministro, essa interpretação faz com que a conveniência da Fazenda Nacional determine “o que a polícia pode investigar, o que o Ministério Público pode acusar e, o que é mais grave, o que o Judiciário pode julgar” (REsp 1334500/PR).

    Em outro precedente, assim se manifestou o Min. Marco Aurélio Bellizze:

    “(...) mostra-se, a meu ver, incontroverso não ser possível majorar referido parâmetro por meio de Portaria do Ministro da Fazenda, conforme procederam as instâncias ordinárias na análise do presente caso. Com efeito, portaria emanada do Poder Executivo não possui força normativa passível de revogar ou modificar lei em sentido estrito (...). Portanto, inviável se falar em alteração do valor trazido na Lei nº 10.522/2002.” (REsp 1409973/SP).

    Em suma, para o STJ, o valor máximo para fins de aplicação do princípio da insignificância no caso de crimes contra a ordem tributária (incluindo o descaminho) continua sendo de R$ 10.000,00, não tendo sido aumentado para R$ 20.000,00 com a Portaria MF n.° 75/12 que não teve o condão de produzir efeitos na seara criminal.

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2013/12/o-valor-para-aplicacao-do-principio-da.html

  • Recentes julgados do STJ, tanto da Quinta quanto da Sexta Turmas, posicionam-se no sentido de que continua valendo o valor de R$ 10.000,00 como o parâmetro para o princípio da insignificância.  A título de ilustração, veja-se a ementa transcrita a seguir (AgRg no AREsp 344520 / SC, Quinta Turma, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 26/03/2014), que deixa evidente a posição do STJ frente à divergência em comento:

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCAMINHO.

    FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. VALOR DO

    TRIBUTO ILUDIDO PARA FINS DE INSIGNIFICÂNCIA. MANUTENÇÃO DO

    PARÂMETRO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). INAPLICABILIDADE DA

    PORTARIA N. 75/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. AGRAVO REGIMENTAL

    IMPROVIDO.

    1. O agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os

    fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a

    negativa de provimento ao agravo regimental.

    2. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o

    Recurso Especial n. 1.409.973/SP, firmou entendimento no sentido de

    não ser possível a aplicação do parâmetro de R$ 20.000,00 (vinte

    mil reais) trazido na Portaria n. 75/2012 do Ministério da Fazenda para

    reconhecer a insignificância nos delitos de descaminho, haja vista,

    num primeiro momento, a impossibilidade de se alterar lei em sentido 

    estrito por meio de portaria.

    3. Não foi a lei que definiu ser insignificante, na seara penal, o

    descaminho de valores até R$10.000,00 (dez mil reais); foram os

    julgados dos Tribunais Superiores que definiram a utilização do

    referido parâmetro, que, por acaso, está expresso em lei, não sendo

    correto, portanto, fazer referida vinculação de forma absoluta, ou

    seja, toda vez que for alterado o patamar para ajuizamento de

    execução fiscal estaria alterado o valor considerado bagatelar.

    4. A alteração dos valores que justificam a instauração de execução

    fiscal é definida dentro dos critérios da conveniência e

    oportunidade da administração pública, o que inviabiliza a aplicação

    do mesmo entendimento no âmbito penal.

    5. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • Percebam que a questão direciona a resposta a partir de seu enunciado, exclusivamente.

    "No entanto, a jurisprudência também tem admitido a possibilidade de absolvição em tais casos com fulcro no chamado princípio" 
    Ou seja, a questão parte da premissa correspondente ao valor apropriado
    Faço essa observação porque quando li a questão pensei logo na possibilidade da inexigibilidade de conduta diversa, naquelas hipóteses de crise comprovada da pessoa jurídica (o que não é o caso abordado no enunciado da questão). Mas fica a dica:

    Processo
    AgRg no REsp 1394125 / RN
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2013/0265688-2
    Relator(a)
    Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    06/02/2014
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 12/02/2014
    Ementa
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO
    INDÉBITA
    PREVIDENCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS SUFICIENTES À
    INCIDÊNCIA DE CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE.
    COMPROVAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7, STJ.
    AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
    1. O Eg. Tribunal a quo, com base no acervo fático-probatório,
    entendeu que restou caracterizada a inexigibilidade de conduta
    diversa, em razão da grave crise financeira enfrentada pela
    empresa,
    comprovada através dos empréstimos bancários, das duplicatas e dos
    extratos bancários com saldo negativo, além dos depoimentos de
    diversas testemunhas, fazendo incidir o óbice da Súmula 7, STJ a
    desconstituição de tal entendimento.
    2. Agravo regimental não provido.

  • Em suma, qual é o valor máximo considerado insignificante no caso de crimes tributários?

    Para o STJ: 10 mil reais (art. 20 da Lei n.° 10.522/2002).

    Para o STF: 20 mil reais (art. 1º, II, da Portaria MF n.° 75/2012).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/qual-e-o-valor-maximo-considerado.html

  • Corrigindo o Junior, não foi alterado o valor de 10 para 20.  Existem duas jurisprudencias .  STJ R$10.000   e STF R$20.000

  • Pessoal, se puderem me ajudar, agradeço!


    Não é tb aplicável ao crime de apropriação indébita previdenciária, também, a inexigibilidade de conduta diversa, por entendimento do STJ?

    "No crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal):

  • Essa afirmativa foi tida por errada na Q 359575...

    A diferença seria que pra "absolvição" aplica-se o princípio da insignificância, e pra excludente de culpabilidade seria a "inexigibilidade de conduta diversa"?


    Tks


  • É rídiculo aplicar princípio da insignificância sob o argumento que se a Receita não cobra, não haveria razão para persecução penal...

    Imaginem se todos os empresários começarem a adotar esse parâmetro para conduzirem seus negócios:

    "Dívidas até R$ 20.000,00 não vamos pagar porque não dá nada"

    Esse pessoal anda tomando água batizada. Só pode.

  • GABARITO: C

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 168-A DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ART. 20 DA LEI 10.522/2002. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É vedada a análise de dispositivos constitucionais na via do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Pretório Excelso. 2. Esta Corte já firmou o entendimento de que é possível a aplicação do princípio da insignificância ao delito de apropriação indébita previdenciária, desde que o total dos valores retidos não ultrapasse o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previstos no art. 20 da Lei n.º 10.522/2002. Precedentes. 3. Decisão agravada que se mantém pelos seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1241697/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 13/08/2013)

  • Letra c.

    Além da possibilidade de perdão judicial, conforme estudamos, o STF e o STJ também admitem a aplicação do princípio da insignificância para absolver o agente delitivo, a depender dos valores envolvidos (respectivamente, R$ 20.000,00, conforme o entendimento de ambos tribunais). 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • GABARITO : C

    Hoje, STF e STJ entendem aplicar-se aos débitos de valor inferior a R$ 20.000,00 (Lei nº 10.522/2002, art. 20; Portaria MF nº 75/2012, arts. 1º, I e 2º).

    STJ. Tema Repetitivo 157 (Revisado em 2018). Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.

  • Não se aplica o princípio da insignificância para o crime de apropriação indébita previdenciária
    Não é possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, independentemente do valor do ilícito, pois esses tipos penais protegem a própria subsistência da Previdência Social, de modo que é elevado o grau de reprovabilidade da conduta do agente que atenta contra este bem jurídico supraindividual.
    O bem jurídico tutelado pelo delito de apropriação indébita previdenciária é a subsistência financeira da Previdência Social. Logo, não há como afirmar-se que a reprovabilidade da conduta atribuída ao paciente é de grau reduzido, considerando que esta conduta causa prejuízo à arrecadação já deficitária da Previdência Social, configurando nítida lesão a bem jurídico supraindividual.
    O reconhecimento da atipicidade material nesses casos implicaria ignorar esse preocupante quadro.
    STF. 1ª Turma. HC 102550, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/09/2011.
    STF. 2ª Turma. RHC 132706 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/06/2016.
    STJ. 3ª Seção. AgRg na RvCr 4.881/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 22/05/2019.

  • P/ complementar:

    "prevalece o entendimento que se afasta a culpabilidade, em face da ausência de um dos seus elementos constitutivos, que é a exigibilidade de conduta diversa.

    Especialmente em períodos de instabilidade econômica, obstáculos intransponíveis se põem no caminho dos empregadores (...)."

    Cleber Masson, 2020.

  • Questão desatualizada, hoje nem STF e STJ admitem o princípio da insignificância na apropriação indébita previdenciária. O entendimento foi mudado

  • Possibilidade de perdão judicial, conforme estudamos, o STF e o STJ também admitem a aplicação do princípio da insignificância para absolver o agente delitivo, a depender dos valores envolvidos (respectivamente, R$ 20.000,00 e R$ 10.000,00, conforme o entendimento de cada tribunal)


ID
867364
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO constitui crime contra a administração da justiça

Alternativas
Comentários
  • O crime de desobediência tem como objetividade jurídica o respeito à administração pública em geral.

  • Na realidade o crime de desobedência, em se tratando dos crimes contra à administração pública, é crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito, previsto no artigo 359 do Código Penal
  • Os crimes contra a Adinistração da Justiça estão elencados nos artigos art.338 a 359CP:
    1) Reingresso de estrangeiro expulso;
    2) Denunciação caluniosa;
    3) Comunicação falsa de crime ou contravenção;
    4) Auto-acusação falsa;
    5) Falso testemunho ou falsa perícia;
    6) art.343
    7) Coação no curso do processo;
    8) Exercício arbitrário das próprias razões;
    9) art. 346
    10) Fraude processual;
    11) Favorecimento pessoal;
    12) Favorecimento real;
    13) art.349-A
    14) Exercicio arbitrário ou abuso de poder;
    15)Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança;
    16) Evasão mediante violência contra a pessoa;
    17) Arrebatamento de preso;
    18) Motins de preso;
    19) Patrocinio infiel;
    20) Sonegação de papel ou objeto de valor probatório;
    21) Exploração de prestígio;
    22) Violência ou fraude em arrematação judicial;
    23) Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos.  
  • O crime de desobedêincia está tipificado no art. 330 do cp e pertence ao capítulo DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.
    Desobediência     
    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
     Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    No capítulo referente aos crimes contra a administração da justiça há previsão do crime de  desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
            Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
          Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • É muita falta de criatividade perguntar a q capítulo pertence oa crimes....isso num mede conhecimento de ninguém.  Decoreba puro...

  •  Eliene Alves, acredito que faltou esse crime na lista:

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

      Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.


  • Bom alerta, o feito por Lívia Paulino.

  • E) DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

  • GABARITO: E

    A desobediência é crime praticado por particular contra a administração pública.

  • Resistência - Desobediência - Desacato

    CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADM PÚBLICA

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (ARTIGO 328 AO 337-A, §4º)

    Desobediência

    ARTIGO 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    ======================================================================

    CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (ARTIGO 338 AO 359)

    Denunciação caluniosa

    ARTIGO 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:  

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Exercício arbitrário das próprias razões

    ARTIGO 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Favorecimento pessoal

    ARTIGO 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    Patrocínio infiel

    ARTIGO 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.


ID
867367
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para efeitos penais, NÃO se equipara a documento público

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ou Falsidade Material)
    Art. 297
    Falsificar, no todo ou em parte, documento público (é aquele elaborado por funcionário público, de acordo com as formalidades legais, no desempenho de suas funções – ex.: RG, CIC, CNH, Carteira Funcional, Certificado de Reservista, Título de Eleitor, escritura pública etc.), ou alterar documento público verdadeiro:
    (...)
    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal (autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundações instituídas pelo Poder Público), o título ao portador ou transmissível por endosso (cheque, nota promissória, duplicata etc.), as ações de sociedade comercial(sociedades anônimas ou em comandita por ações), os livros mercantis(utilizados pelos comerciantes para registro dos atos de comércio) e o testamento particular (aquele escrito pessoalmente pelo testador).
    FONTE:
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAOTMAJ/codigo-penal-comentado

  • O cheque somente será equiparado a doc particular qd já apresentado ao banco e recusado por insuficiência de fundos.
  • Equiparam-se  a documentos públicos:


    T - Título ao portador / Transmissíveis por endosso

    E -  Emanados de entidade paraestatal

    L - Livros mercantis

    A -  ações de sociedade comercial

    T - Testamento particular


    Abraços galera!

  • B, mesmo porque tem tipificação própria, acredito, no artigo 302.

  • Tão óbvia que chega a dar medo de marcar

  • Há momentos em que "trocar ideia" com a questão não ajuda.

  • Falsificação de documento particular  

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Falsificação de cartão   

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

  • O cheque , a nota promissória e a letra de câmbio entram para falsificação de documento público

    como título ao portador ou transmissível por endosso.

    "o cheque, a nota promissória, a letra de câmbio etc. Podem ser objetos do crime tanto o título emitido ao portador quanto os passíveis de transmissão por endosso. Assim, se perder essa característica, como no caso do cheque após o prazo de apresentação, o agente falsificador não incorrerá nas penas do art. 297, mas do delito subsequente (art. 298 do CP)."

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Falsificação de documento público

    ARTIGO 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    EQUIPARADOS A DOCUMENTO PÚBLICO

    1) TÍTULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO: CHEQUE, NOTA PROMISSÓRIA, DUPLICATA, LETRA DE CÂMBIO, ETC.

    2) AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL: SOCIEDADES ANÔNIMAS OU EM COMANDITA POR AÇÕES 

    3) LIVROS MERCANTIS: UTILIZADOS PELOS COMERCIANTES PARA REGISTRO DOS ATOS DE COMÉRCIO 

    4) TESTAMENTO PARTICULAR: AQUELE ESCRITO PESSOALMENTE PELO TESTADOR 

  • GABARITO: B

    Art. 297 - § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público:

    LATTE

    Livros mercantis

    Ações de sociedade comercial

    Título ao portador ou transmissível por endosso

    Testamento particular

    Emanado de entidade paraestatal.

    Na parte de título ao portador ou transmissível por endosso encaixam os seguintes itens:

    • Cheque;
    • A nota promissória;
    • Letra de câmbio;
    • Duplicata;
    • Warrant.
  • Mds, eu li testamento particular :(


ID
867370
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante à receptação, correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •   letraDa receptação.

     

    Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa fé, a adquira, receba ou oculte:

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

     Receptação qualificada:

    § 1°. Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: Pena – reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.

    § 2°. Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.

     Receptação culposa

    § 3°. Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1(um) ano, ou multa, ou ambas as penas.

    § 4°. A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

    § 5°. Na hipótese do § 3°, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2° do art. 155.

    § 6°. Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no "caput" deste artigo aplica-se em dobro.



      Receptação culposa (art. 180, § 3°):

    Ocorre quando o agente adquire ou recebe coisa sem saber que se trata de produto de crime, havendo, porém, elementos que lhe permitiriam perceber esse fato, pela natureza da coisa, pela desproporção entre o valor e o preço ou pela condição de quem oferece. Na receptação culposa, se o agente é primário pode (deve) o juiz conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena –
    perdão judicial (art. 180, § 5°).

    LOGO, RESPOSTA LETRA "A"!
        
     

  • RECEPTAÇÃO
    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa (móvel) que sabe ser produto de crime (própria), ou influirpara que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte (imprópria):
    Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
    (...)
    Norma penal explicativa
    §
    4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena (excludente de culpabilidade - menoridade, doença mental; escusas absolutórias) o autor do crime de que proveio a coisa. (ALTERNATIVA D: ERRADA)
    - para a existência da “receptação” é necessário que se prove que houve um crime anterior, independente de prova de autoria dessa infração penal.
    - se forem identificados tanto o receptador quanto o autor do crime antecedente, serão os crimes considerados conexos (conexão instrumental ou probatória) e, assim, sempre que possível, deverá haver um só processo e uma só sentença.
    - se o juiz vier a absolver o autor do crime antecedente, o receptador não poderá ser condenado quando ela se deu por: estar provada a inexistência do fato; não estar provada a existência do fato; atipicidade do fato ou existir circunstância que exclua o crime (excludente de ilicitude).
    - a declaração da extinção da punibilidade do crime antecedente não impede o reconhecimento e a punição do receptador, exceto na “abolitio criminis” e na anistia.
    (...)
    Causas de diminuição de penas (receptação privilegiada)
    §
    5º (2ª parte) - Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.
    Art. 155, § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3, ou aplicar somente a pena de multa. (ALTERNATIVA E: ERRADA)
    - autor primário (aquele que não é reincidente; a condenação anterior por contravenção penal não retira a primariedade) e coisa de pequeno valor (aquela que não excede a um salário mínimo): presente os dois, o juiz deve considerar o privilégio, se apenas um, ele pode considerar; há sérias divergências acerca da possibilidade de aplicação do privilégio ao “furto qualificado”, sendo a opinião majoritária no sentido de que ela não é possível porque a gravidade desse delito é incompatível com as conseqüências muito brandas do privilégio, mas existe entendimento de que deve ser aplicada conjuntamente, já que a lei não veda tal hipótese.
    Causas de aumento de pena (receptação agravada)
    § 6º - Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro. (ALTERNATIVA C: ERRADA)
    - para que a pena majorada possa ser aplicada, todavia, não basta que o agente tenha ciência da origem ilícita, exigindo-se, também, que saiba especificadamente que o patrimônio de uma das pessoas jurídicas mencionadas foi atingido.
    - somente se aplica às formas de “receptação” previstas no “caput” (própria ou imprópria), sendo inaplicáveis à “receptação qualificada” (§1°).
    Formas qualificadas (receptação qualificada)
    §
    1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que “deve saber” ser produto de crime:
    Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.
    - em razão do exercício da atividade comercial ou industrial, encontra grande facilidade em repassar o produto da “receptação” a terceiros de boa-fé, que, iludidos pela impressão de maior garantia oferecida por profissionais dessas áreas, acabam sendo presas fáceis.
    - expressão “deve saber: existem três posicionamentos, mas o que parece ser o mais correto, é o que a expressão teria sido utilizada como elemento normativo e não como elemento subjetivo do tipo (para indicar dolo direto ou eventual); sendo assim, “deve saber” seria apenas um critério para que o juiz, no caso concreto, pudesse analisar se o comerciante ou industrial, tendo em vista o conhecimento acerca das atividades especializadas que exercem ou das circunstâncias que envolveram o fato, tinham ou não a obrigação de conhecer a origem do bem - ex.: comerciante de veículos usados não pode alegar desconhecimento acerca de uma adulteração grosseira de chassi de um automóvel por ele adquirido.
    § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do § anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. (ALTERNATIVA B: ERRADA)
    - trata-se de “norma penal explicativa ou complementar”, que visa não deixar qualquer dúvida sobre a possibilidade de aplicação da qualificadora a camelôs, pessoas que exerçam o comércio em suas próprias casas ou a qualquer outro comerciante que não tenha sua situação regularizada junto aos órgãos competentes.
    Formas culposas (receptação culposa)
    §
    3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza (ex.: aquisição de um revólver desacompanhado do registro ou sem numeração, de um veículo sem o respectivo documento ou com falsificação grosseira do chassi etc.) ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece (ocorre quando uma pessoa adquire ou recebe um objeto de alguém totalmente desconhecido, que não tinha condições financeiras para possuir o bem oferecido, de sujeito sabidamente entregue à prática de infrações penais etc.), deve presumir-se obtida por meio criminoso:
    Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa, ou ambas as penas.
    - o agente, em razão de um dos parâmetros mencionados acima, deveria ter presumido a origem espúria do bem, ou, em outras palavras, de que o homem médio desconfiaria de tal procedência ilícita e não adquiriria ou receberia o objeto.
    Perdão judicial
    §
    5º (1ª parte) - Na hipótese do § 3º (receptação culposa), se o criminoso é primário, pode (deve) o juiz, tendo em consideração as circunstâncias (as circunstâncias do crime devem indicar que ele não se revestiu de especial gravidade - ex.: aquisição de bem de pequeno valor), deixar de aplicar a pena.(ALTERNATIVA A: CERTA)
    - é “causa extintiva da punibilidade”, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

    FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAOTMAJ/codigo-penal-comentado
  • Gabarito: Letra A
    Alguns comentários sobre o crime de receptação:
    - O tipo penal do art. 180, CP é dividido em duas partes: receptação própria (art. 180, caput, 1ª parte) e receptação imprópria (art. 180, caput, 2ª parte). Na receptação própria o agente, sabendo ser a coisa produto de crime adquire, recebe transporta, conduz ou oculta. Já, na receptação imprópria, incrimina-se a conduta do intermediário, isto é, do indivíduo que induz o terceiro de boa-fé adquirir produto de crime.
    - Produto de contravenção penal não gera receptação, vedando-se analogia incriminadora.
    - Tipo Subjetivo: a receptação pode ser punida a título de dolo direto (art. 180, caput), dolo eventual (art. 180, §1º) ou por culpa (art. 180, §3º, CP).
    - O tipo subjetivo também exige um especial fim de agir, que é a obtenção de vantagem ilícita para si ou para outrem. Se agir como simples forma de auxiliar o autor do delito antecedente praticará o delito de favorecimento real, e não receptação.
    - Receptação Qualificada: trata-se de crime próprio praticado somente por quem exerçe atividade comercial ou industrial, incluindo o comércio clandestino, inclusive aquele exercido em residência. No entanto, não basta ser comerciante e adquirir a coisa. A coisa adquirida deve estar ligada, direta ou indiretamente, ao comércio que exerce.
    - Receptação Culposa: é o único crime contra o patrimônio admite a modalidade culposa, consistente na conduta de adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor pago e o preço real, ou ainda por quem lhe vende, deve presumir-se obtida por meio criminoso. 
    - Perdão Judicial: Na receptação culposa cabe o perdão judicial, desde que o autor seja primário e ter agido com culpa levíssima – o valor da coisa não influi na aplicação do perdão. Tratando-se de receptação dolosa, o juiz poderá diminuir a pena de 1/3 a 2/3, ou aplicar somente a multa, sendo o réu primário e o objeto do crime de pequeno valor.mentário sobre o delito de receptação:
    • a) cabível o perdão judicial na forma culposa do delito. CORRETAA forma culposa está previta no § 3º do art. 180. O § 5º, primeira parte, fo mesmo artigo prevê que o juiz pode deixar de aplicar a pena se o réu for primário, tendo em consideração as circunstâncias.
      art. 180 - § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
      § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.
      b) equiparável a atividade comercial, para efeito de identificação da receptação qualificada, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, excluído o exercido em residência. INCORRETA.  O § 2º inclui como tipico o comércio irregular ou clandestino exercido em residencia.
       § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.
      c) a pena deve ser aumentada no caso de bens da União, dos Estados ou dos Municípios, mas não de empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista. INCORRETA.
      art. 180 -  § 6º - Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista nocaput deste artigo aplica-se em dobro.
      d) impunível a infração, se desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. INCORRETA
      art. 180 - § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
      e) inadmissível a imposição exclusiva de pena de multa, ainda que primário o agente e de pequeno valor a coisa receptada. INCORRETA
      art. 180 - § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.
      art. 155 - § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • RESUMO DE RECEPTAÇÃO:

     

    1)Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir p/ que terceiro, DE BOA FÉ, aquira receba ou oculte

     

     

    2)RECEPTAÇÃO QUALIFICADA: Quando ocorre no exercício de atividade comercial ou industrial.

     

     

    3)RECEPTAÇÃO CULPOSA: Por sua natureza ou desproporção entre o valor e o preço real, pode-se presumir obtida por meio criminoso.

    OBS: se o criminoso é primário, pode o juiz deixar de aplicar a pena

     

     

    4)AUMENTO DE PENA: Bens da União, Estador, Município, Empresa Concessionária de Serviçoes Públicos ou Sociedade de Economia Mista - Pena pode ser aplicada em dobro

     

     

    5)Favorecimento Real VS Receptação:

    No favorecimento Real o agente esconde o produto do crime mas não fica com ele para si.

    Se ficar com o produto estará caracterizada a RECEPTAÇÂO

  • Receptação privilegiada

    Culposa -> Perdão judicial

    Dolosa -> Diminuição de pena

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Extinção da punibilidade

    ARTIGO 107 - Extingue-se a punibilidade:       

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (REVOGADO); 

    VIII - (REVOGADO);

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    ======================================================================

    Receptação

    ARTIGO 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:   

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.     

    Receptação qualificada 

    § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:  

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.    

    § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.     


ID
867373
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Estado-Membro da Federação aprova lei estadual com o seguinte teor: “Fica proibida a prática de revista íntima em funcionários nos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços com sede ou filiais neste Estado”. À luz da Constituição Federal, a lei estadual em questão

Alternativas
Comentários
  • EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação Direta. Lei nº 2.749, de 23 de junho de 1997, do Estado do Rio de Janeiro, e Decreto Regulamentar nº 23.591, de 13 de outubro de 1997. Revista íntima em funcionários de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços com sede ou filiais no Estado. Proibição. Matéria concernente a relações de trabalho. Usurpação de competência privativa da União. Ofensa aos arts. 21, XXIV, e 22, I, da CF. Vício formal caracterizado. Ação julgada procedente. Inconstitucionalidade por arrastamento, ou conseqüência lógico-jurídica, do decreto regulamentar. É inconstitucional norma do Estado ou do Distrito Federal que disponha sobre proibição de revista íntima em empregados de estabelecimentos situados no respectivo território.
    ADI 2947 / RJ - RIO DE JANEIRO 
     AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO (Presidente)
    Julgamento:  05/05/2010
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    por ser norma relacionada ao direito do trabalho, letra b ...

    inclusive fica a dica que eu vi em outro post: CAPACETE de PM (as iniciais coincidem com as materias do icniso I)

    eu confesso que assinalei a letra E, contudo diante da competência privativa da União, não adianta eu chorar..

  • O TST já entendeu que qualquer revista íntima é abusiva, pois nenhuma norma legal autoriza o empregador “a obrigar empregados ao desnudamento para revistas. Não há revista íntima razoável. O ato em si constitui abuso de direito e, diante do regramento constitucional é ilícito”, conforme entendimento exarado nos autos do RR - 45200-53.2012.5.13.0024, cujo acórdão foi publicado em 7 de dezembro de 2012.
    Outrossim, quando do julgamento do AIRR 1060-06.2010.5.08.0003, restou consagrado o entendimento no qual “a revista nos pertences dos empregados, quando feita sem práticas abusivas, não constitui, por si só, motivo a denotar constrangimento nem violação da intimidade. Retrata, na realidade, o exercício pela empresa de legítimo exercício regular do direito à proteção de seu patrimônio, ausente abuso desse direito quando procedida a revista moderadamente, como no caso dos autos. Intacto o artigo 5º, caput e X, da Constituição Federal.”
  • Resposta letra B

    Compete privatvamente à União Legilar sobre:

    I- Direito civil. comercial,penal, procesual penal, eleitoral, agrário,  maritímo, espacial, e do trabalho;
    II-Desapropriação;
    III-Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
    IV-Águas, energias, informática, telecomunicações, e radiodifusão;
    V- Serviço social
    VI - ............

    Macete, para FCC tem quer ser assim ela cobra a letra da lei

    CAPACETE de PM

    C= direito comercial

    a= agrário

    p= penal

    a= aeronáutico

    c= civil

    e= eleitoral

    t= trabalho

    e= espacial

    P= processual

    m= marítimo

  •  Matéria  concernente  a  relações  de trabalho. Lei estadual ou distrital que disponha sobre proibição de revista íntima  em  empregados  de  estabelecimentos situados no respectivo território inconstitucional
     ADI 2.947, Rel. Min. Cezar Peluso, j.05.05.2010, Plenário, DJE de 10.09.2010  União — art. 22, I (direitodo trabalho). Cf., também,art. 21, XXIV (inspeção do trabalho).

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    e


    Art. 21. Compete à União:
    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
  • Quarta-feira, 05 de maio de 2010

    Lei que impede revista íntima em trabalhador no estado do Rio é declarada inconstitucional pelo STF

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na sessão plenária desta quarta-feira (5) a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 2.749/97 (e do decreto que a regulamentou) que proíbe a prática de revistas íntimas em funcionários de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços com sede ou filiais no estado do Rio de Janeiro. Em voto relatado pelo ministro Cezar Peluso, o STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2947, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, segundo a qual a lei invadiu competência privativa da União.

    A proibição à revista íntima em trabalhadores já está, inclusive, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 373, alínea “a”, inciso VI, como bem lembrou o ministro Celso de Mello, ao acompanhar o voto do relator. Na inicial da ADI, o então procurador-geral da República Claudio Fonteles ressaltou que, embora o conteúdo da lei seja plenamente legítimo por estar de acordo com os princípios dos direitos fundamentais à intimidade e à honra, previstos no artigo 5º, inciso X, da Constituição, isso não afasta o vício formal da norma estadual que invadiu competência privativa da União.

    A decisão foi unânime.

  • Conforme dicção  legal do art. 22, I da CF, de fato, legislar acerca de direito do trabalho, compete privativamente a União. 

    Não obstante a isto, estabelece o §1º do mesmo artigo que Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas ao artigo 22.

    Assim a combinada a leitura do inciso e paragrafo do mesmo artigo, tem-se que a alternativa correta é a letra B!

    Bons estudos, galera!

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    Bons estudos a todos!
  • Uma das questões de Direito do Trabalho é exatamente a revista íntima... é questão trabalhista sim.

  • Apenas reiterando o que alguns colegas já colocaram aqui...


    "Matéria concernente a relações de trabalho. Usurpação de competência privativa da União. Ofensa aos arts. 21, XXIV, e 22, I, da CF. Vício formal caracterizado. (...) É inconstitucional norma do Estado ou do Distrito Federal que disponha sobre proibição de revista íntima em empregados de estabelecimentos situados no respectivo território." (ADI 2.947, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 5-5-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.)


    ... e mais uma vez a FCC copiando e colando

  • Só salientando que mais uma vez, apesar da expressa previsão do texto celetista (art 373-A), não é direito absoluto. Paciência....:

    RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. IN E XISTÊNCIA. REVISTA ÍNTIMA ALEATÓRIA. Restou delimitado no v. acórdão regional que a revista íntima aos empregados se dava de forma aleatória, sem contato físico e sem exposição dos empregados. Assim, a revista não constitui por si só, motivo a provar o constrangimento, nem violação da intimidade da pessoa, tampouco discriminação, visto que revista era realizada de forma impessoal, razão por que indevida a indenização por dano moral. Recurso de Revista conhecido e provido.(TST - RR: 375404320075030062  37540-43.2007.5.03.0062, Relator: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 19/11/2008, 6ª Turma,, Data de Publicação: DJ 05/12/2008.)

  • Adriano Andrade,


    Penso que, pelo menos em provas objetivas, é recomendável marcar como correta qualquer alternativa que diga que é ilegal a revista íntima, sem exceções. O próprio acórdão que você citou (eu li a íntegra), apesar de se referir a revista íntima na ementa, descreve a situação fática como simples revista por meios visuais, sem que o empregado tivesse que se despir, e diz que não houve revista íntima vexatória. Em resumo, é possível a revista do empregado pelo empregador, desde que com razoabilidade e sem natureza discriminatória, mas nunca a revista íntima.

     

    Nos manuais é comum a doutrina dizer que a revista íntima não se justifica, por mais excepcional que seja a situação, devendo o empregador implementar outros meios de controle (como detectores de metais, câmeras em locais estratégicos, etc).
  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


ID
867376
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República edita medida provisória com o intuito de aprimorar a organização do Poder Judiciário, a qual é convertida em lei pelo Congresso Nacional. A lei de conversão é aprovada pela maioria simples de cada Casa do Congresso Nacional, após vinte dias de vigência da medida provisória. Neste caso, conforme estabelece a Constituição Federal, a

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra D. É incabível que Medida Provisória verse sobre a organização do poder judiciário. Par tal finalidade, necessário lei em sentido estrito.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I - relativa a: 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    Ao contrário do que afitma a letra A, o prazo de 60 dias é prazo máximo para aprovaçaão, e não mínimo.
            O quorum para aprovação de MP é o mesmo de Lei Ordinário, qual seja, maioria simples, o que torna errada a letra B, e a votação se dá em cada casa do Congresso nacional, separadamente, (§5º do art. 62), o que também torna incorreta a letra C.
              por fim, a letra E está errada pois há vedação para a edição da MP.
            

  • Para complementar os estudos ( Conforme a querida Professora Flávia Bahia_ Direito Constitucional)


    MEDIDAS PROVISÓRIAS:

    a) NATUREZA JURÍDICA: Ato normativo PRIMÁRIO/ PRECÁRIO;
    b) Tem
    "força de lei";
    c) Não pode versar sobre matéria reservada a Lei Complementar;
    d)
    RELEVÂNCIA E URGÊNCIA
    e) Controle JUDICIAL EXCEPCIONAL: É possível que um MP seja declarada INCONSTITUCIONAL POR RELEVÂNCIA E URGÊNCIA 

     F) NASCE PARA PRODUZIR 60 dias  de efeitos jurídicos ( se não for APROVADA OU REJEITADA NESSE PERIODO = + UMA PRORROGAÇÃO DE IGUAL PERÍODO ( AUTOMÁTICA)

    LIMITAÇÕES MATERIAIS Á MP: 

    1) EXPRESSAS: ART. 62, 246 E 73 ( ADCT= FUNDO SOCIAL DE EMERGÊNCIA)
    ,  

     I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República

    Art. 246. É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda, inclusive. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    Art. 73 ( ADCT)  . Na regulação do Fundo Social de Emergência não poderá ser utilizado o instrumento previsto no inciso V do art. 59 da Constituição ( MEDIDAS PROVISÓRIAS). (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 1, de 1994)


     



     

     

     



     

     

      

  • a) Errado - art.62. $3º As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
    b e c) Errado - $8º. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. $9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. 
    d) Correto -
     $1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: c) organização do Poder Judiciário e do MInistério Público, a carreira e a garantia de seus membros.
    e) Errado - todo o art. 62
  •        Para acrescentar ao entendimento do erro da alternativa B. A regra geral das deliberações para votações do Senado e da Câmara dos Deputados é aquela prevista no art. 47 da CF: 

    "Art. 47. Salvo disposiçãoconstitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."

           Esta "maioria dos votos, presente a maioria absoluta", chama-se maioria relativa ou maioria simples, que é a regra geral, salvo quando a CF exigir outra qualificação para a aprovação de lei, como por exemplo no art. 69, que afirma que as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta" (aqui não dos presentes, mas da totalidade dos membros de cada casa).

           Assim, se a MP citada na questão tivesse os demais requisitos para sua aprovação (que não teve dado ao vício quanto à matéria, art. 62 par. 1º, I, d), também teria o quórum de aprovação necessário, pois não há qualquer referência exigindo-se outra maioria nos parágrafos e incisos do art. 62 da CF.


  • Esse (62, § 9º) seria daqueles casos em que, quando a CF não especifica, o quórum é Maioria Simples?

  • Michel, a Medida Provisória é uma norma materialmente ordinária. Por isso, ela é aprovada da mesma forma que a lei ordinária, maioria simples presente a maioria absoluta. 

  • GABARITO: D

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.        

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:        

          

    I – relativa a:        

     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;            

    b) direito penal, processual penal e processual civil;       

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;           

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;  


ID
867379
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 1993, o eleitorado brasileiro participou de plebiscito para definição da forma e do sistema de governo que deveriam vigorar no País. Se o resultado do plebiscito houvesse modificado o sistema de governo brasileiro de presidencialista para parlamentarista, mas mantido a forma republicana de governo, o texto da Constituição Federal, necessariamente, deveria ser reformado para

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,


    Resposta correta: Letra C


    No sistema presidencialista, o Chefe do Poder Executivo (Presidente) acumula as atribuições de Chefe de Estado e de Chefe de Governo, estando arrolados ao longo do texto constitucional, diversos artigos em que existe a previsão de que seja exercida a compentência nos dois cargos. Portanto, caso fosse aprovado o sistema Parlamentarismo no Brasil, a CF deveria ser alterada, pois o Chefe de Estado não seria o Presidente da República.

    O sistema parlamentarista distingue entre os papéis de chefe de Estado e chefe de governo, ao contrário do presidencialismo, onde os dois papéis são exercidos pela mesma pessoa. Os chefe de estado desempenha papéis mais simbólicos, os chefe de governo trabalha efetivamente junto com o parlamento.

    É isso!!! Bom final de semana e aproveitem o final de semana!!!

    "A persistência é o menor caminho do êxito" Charles Chaplin

  • Qual o erro da "A" ??


    Já que nas repúblicas parlamentaristas, o chefe de Estado é nomeado pelo parlamento, por prazo determinado (geralmente com o título de presidente da República). Fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Parlamentarismo
  • . PRESIDENCIALISMO VERSUS PARLAMENTARISMO (fonte: D. CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO -PEDRO LENZA)
    No sistema presidencialista, as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo encontram -se nas mãos de uma única pessoa, qual seja, o Presidente da República. Já no parlamentarismo, a função de Chefe de Estado é exercida pelo Presidente da República (República parlamentarista) ou Monarca (Monarquia parlamentarista), enquanto a função de Chefe de Governo, pelo Primeiro -Ministro, chefiando o Gabinete.
  • Só para tirar a dúvida do colega, quanto ao item "a", segue informação extraida do site do Senado.

    Normalmente, o chefe de Estado não detém muitos poderes políticos, desempenhando um papel de cunho mais cerimonial. Nas repúblicas parlamentaristas, chefe de Estado é eleito pelo voto popular ou nomeado pelo Parlamento, por prazodeterminado (geralmente com o título de presidente da República). 

    http://www12.senado.gov.br/noticias/entenda-o-assunto/parlamentarismo
  • A questão A está errada porque não é obrigatório a previsão destas eleições, e a pergunta, no final dela, aparece o termo "necessariamente".
    Espero ter ajudado.
    No entanto, não vejo erro na alternativa C, o erro esta na expressão MONARQUIA CONSTITUCIONAL?
  • O erro da A é que o parlamento escolheria o chefe de GOVERNO, ou seja, o primeiro-ministro, e não o chefe de estado (o rei ou presidente).

    Se o colega acima teve a intenção de perguntar o erro da alternativa D, não há nada de errado com o termo monarquia constitucional. O erro está no fato de que o parlamentarismo não requer necessariamente a figura do rei como chefe de estado, podendo ser o presidente.
  • Contribuindo mais um poquinho.

    "São características do Parlamentarismo: chefia de Estado composta por pessoa diferente da que ocupa a chefia de governo; chefe de governo eleito pelo parlamento. o qual, por sua vez, é eleito pelo povo; necessidade obrigatória de partidos fortes; preponderância do Poder Legislativo em relação ao Poder Executivo; o mandato do chefe de governo perdura enquanto ele tiver maioria no parlamento, podendo haver sucessivas reeleições." (Walber de Moura Agra, Curso de Direito Constitucional, 2009, pg. 112).
  • Ainda não consegui entender o erro da alternativa D
    Se alguem poder ajudar.
    E me mandar a resposta por recado agradeço...
  • A letra D fala sobre Monarquia Constitucional, ou seja, uma monarquia com uma Constituição.
    No começo da questão fala sobre se o Brasil tivesse modificado o Sistema de Governo e não a Forma de Governo.
  • Com respeito a alternativa D, é possível haver no paralamentarismo, presidente como chefe de estado, não apenas o(a) monarca, e o primeiro ministro, com é de praxe, como chefe de governo.
  • Forma de Governo = República OU Monarquia (portanto, se foi mantida a forma republicana, não pode haver um Rei - monarquia -)

    Sistema de Governo = Parlamentarismo OU Presidencialismo

    Combinando, podemos ter República Presidencialista (para o meu desgosto!), República Parlamentarista (na minha opinião, o início da mais profunda mudança - para melhor - em nosso sistema político) ou Monarquia Parlamentarista.

  • Parlamentarismo

    No sistema parlamentarista ou parlamentarismo não há separação nítida entre os poderes executivo e legislativo. é um sistema de governo no qual o poder Executivo depende do apoio direto ou indireto do parlamento para ser constituído e para governar.

    O sistema parlamentarista distingue entre os papéis de chefe de Estado e chefe de governo, ao contrário do presidencialismo, onde os dois papéis são exercidos pela mesma pessoa. No parlamentarismo, o chefe de Estado normalmente não detém poderes políticos de monta, desempenhando um papel principalmente cerimonial como símbolo da continuidade do Estado.

    Nas repúblicas parlamentaristas, o chefe de Estado é eleito pelo voto popular ou nomeado pelo parlamento, por prazo determinado (geralmente com o título de presidente da República);

    Nas monarquias parlamentaristas, o chefe de Estado é o monarca, geralmente um cargo hereditário. Já o chefe de governo, com o título de primeiro-ministro (ou, em alguns casos, presidente do governo ou chanceler), efetivamente conduz os negócios do governo, em coordenação com os demais ministros membros do gabinete.

    Presidencialismo

    ·O presidencialismo se caracteriza pela separação de poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.

    ·O presidencialismo é um sistema de governo no qual o presidente de república ocupa os cargos de chefe de Estado e de governo.

    ·O Chefe do poder executivo é o chefe máximo do Estado.

    ·Como chefe de Estado é ele quem escolhe os chefes dos ministérios.

    ·O presidente é leito pelo povo, o qual, direta ou indiretamente tem um mandato com tempo delimitado.

    O congresso é formado por uma ou duas Câmaras, não tendo o caráter de Parlamento, já que o Executivo não está ligado a ele.


  • Parlamentarismo

    No sistema parlamentarista ou parlamentarismo não há separação nítida entre os poderes executivo e legislativo. é um sistema de governo no qual o poder Executivo depende do apoio direto ou indireto do parlamento para ser constituído e para governar.

    O sistema parlamentarista distingue entre os papéis de chefe de Estado e chefe de governo, ao contrário do presidencialismo, onde os dois papéis são exercidos pela mesma pessoa. No parlamentarismo, o chefe de Estado normalmente não detém poderes políticos de monta, desempenhando um papel principalmente cerimonial como símbolo da continuidade do Estado.

    Nas repúblicas parlamentaristas, o chefe de Estado é eleito pelo voto popular ou nomeado pelo parlamento, por prazo determinado (geralmente com o título de presidente da República);

    Nas monarquias parlamentaristas, o chefe de Estado é o monarca, geralmente um cargo hereditário. Já o chefe de governo, com o título de primeiro-ministro (ou, em alguns casos, presidente do governo ou chanceler), efetivamente conduz os negócios do governo, em coordenação com os demais ministros membros do gabinete.

    Presidencialismo

    ·O presidencialismo se caracteriza pela separação de poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.

    ·O presidencialismo é um sistema de governo no qual o presidente de república ocupa os cargos de chefe de Estado e de governo.

    ·O Chefe do poder executivo é o chefe máximo do Estado.

    ·Como chefe de Estado é ele quem escolhe os chefes dos ministérios.

    ·O presidente é leito pelo povo, o qual, direta ou indiretamente tem um mandato com tempo delimitado.

    O congresso é formado por uma ou duas Câmaras, não tendo o caráter de Parlamento, já que o Executivo não está ligado a ele.


  • Vamos ver cada alternativa: 

    Lembrar que o enunciado diz mudanças '"necessárias",

    A) a eleição direta para Presidente (chefe de estado) pode ser mantida, aliás era essa a proposta do plebiscito.

    Trata-se do modelo adotado na França, Portugal, Áustria, Finlândia e Irlanda.

    Ver : http://www.senado.gov.br/senadores/senador/FernandoCollor/pdf/Parlamentarismo%20em%20Dez%20Quest%C3%B5es.pdf

    B)o mandato do chefe de estado tem tempo determinado. 

    C) correta.

    D)o enunciado da questão fala em forma republicana de governo e não em monarquia.

    E) HELP!!! rsrsrs 

  • ERRO DA ALTERNATIVA (E)

    está equivocada qnd fala que o parlamento nao pode exonerar o primeiro ministro em razao da perda do apoio parlamentar. Ele pode sim ser exonerado.

    CADERNO LFG - PROF. NATÁLIA MASON

    O Primeiro-Ministro (chefe de governo) é escolhido pelo parlamento, e fica no poder enquanto tiver o apoio dele, podendo ser destituído a qualquer momento por questões políticas.

    O Primeiro-Ministro pode ser destituído pelo Parlamento através da moção de desconfiança, que pode ser feita por questões políticas ou éticas (não precisa cometer nenhum crime, basta apenas desagradar o parlamento).


  • MACETE

    FOrma de GOverno > FOGO > O fogo é uma coisa PÚBLICA, pois não pode ser privatizado por ninguém.  Daí, Forma de Governo = REPÚBLICA.

    SIstema de GOverno > SIGO > Em uma empresa, eu SIGO na minha carreira até ser: PRESIDENTE. Daí, Sistema de Governo = PRESIDENCIALISMO.

    FORma de ESTado > FOREST > Lembra do filme q o Forest Gump corria, corria, até: FEDER. Daí, Forma de Estado = FEDERAÇÃO.

    E por último, o REgime de GOverno > REGO > Bom, rego cada um tem o seu, é uma coisa bem DEMOCRÁtica. Daí, Regime de governo = DEMOCRACIA.

    FONTE: http://linkconcursos.com.br/formas-de-governo/
  • Gostaria de saber o erro da Letra "E" já que o texto fala que no Regime Democrático não se aceita exoneração apenas pela perda do apoio parlamentar. O que está correto ao meu ver...Seria  a expressão "crime de responsabilidade"? ajuda aí galera...

  • Letra E- errada-

    Respondendo ao colega abaixo, a letra E está errada porque o primeiro ministro se perder a maioria no parlamento pode perder seu cargo, ou seja, ser exonerado, e a questão nega essa possibilidade.

  • Questão muito bem elabora. As bancas, inclusive a própria FCC, poderiam seguir essa linha, cobrando o conhecimento da letra da lei, da doutrina e forçando o raciocínio do candidato. Muito melhor que tentar eliminar o candidato pela posição da vírgula ou da pontuação.

  • Além do que já foi dito pelos colegas, acredito que há outro erro na alternativa "E". Pois, cabe ao Senado Federal processar e julgar os crimes de responsabilidade e não ao Congresso Nacional.

  • BIZU

    FOGO na republica – forma de governo: Republica

    SIGO presidente – sistema de governo: Presidencialismo

    FE no governo – forma de governo: Federativa

    REGO Democrático – regime de governo: Democracia

  • SISTEMA DE GOVERNO

    É o modo que se dá a relação entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo.

     

    1. PRESIDENCIALISMO: predomina a separação de poderes. O Presidente da República exerce a Chefia do poder Executivo, acumulando as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo.

    -- Sistema adotado pelo Brasil. 

    -- Chefe de Estado é quando o Presidente representa o Brasil no exterior.

    -- Chefe de Governo é quando atua com Presidente da República, tomando decisões internamente.

     

    2. PARLAMENTARISMO: há uma colaboração entre os poderes executivo e legislativo. No Poder Executivo, há um Chefe de Estado e um Chefe de Governo.

  • O Estado Fede, a República é Fogo
    o Precidente é Sistemático, e o Regime é Democrático.

    Professora Ogrinha.

  • PRESIDENCIALISMOS:

     a) UNIPESSOAL ou MONOCRÁTICA: O Presidente da República exerce a função de CHEFE DE ESTADO (nas relações internacionais) e CHEFE DE GOVERNO (políticas públicas e chefiando a Administração Pública Federal);

    b) INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo;

    c) MANDATO POR TEMPO DETERMINAD: O mandato do Presidente é de 04 anos.

     

    PARLAMENTARISMO:

    a) DUAL: O CHEFE DE ESTADO e o CHEFE DE GOVERNO são pessoas DIFERENTES, o Chefe de estado é o Monarca (Rei), e o Chefe de Governo é o Primeiro Ministro;

    b) INTERDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO: O Primeiro Ministro somente permanece no poder se houver o apoio do parlamento; e

    c) MANDATO INDETERMINADO: Se perder o apoio do Parlamento, poderá ser dissolvido.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3

  • Ao meu ver, o erro da letra E seeria alterar as regras de competência do Congresso Nacional para que ele julgue o então Primeiro Ministro nos crimes de Responsabilidade. Essa atribuição deve ser do Senado Federal, pois o Senado é competente para julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade.... 

  • BIZU

    FOGO no REgo – FOrma de GOverno: REpublicano

    SIGO presidente – SIstema de GOverno: Presidencialismo

    Forma de Estado: FEderativo

    REGO Democrático – REgime de GOverno: Democrático

  •  a) ERRADA. O enunciado diz que a CF deve necessariamente ser reformada, logo, diante da possibilidade de eleições para o Chefe de Estado em uma república parlamentarista ser via voto popular ou via escolha do parlamento, a questão fica errada.

     b) ERRADA. O mandato é por prazo determinado, a temporariedade do mandato é uma característica da república, e a escolha do sucessor não é feita pelo próprio chefe de estado.

     c) CORRETA. No parlamentarismo há uma dependência entre executivo e legislativo, geralmente o executivo é formado pelos próprios membros do parlamento. Há de se ter uma atuação conjunta entre o parlamento e o chefe de governo. O governo depende do parlamento, que por sua vez depende do povo para sua continuidade

     d) ERRADA. A questão diz que será mantida a forma de governo republicana, então não há de se falar em monarquia.

     e) ERRADA. No parlamentarismo o chefe de governo pode ser exonerado do cargo quando perde apoio do parlamento. O primeiro ministro pode ser indicado ou mesmo nomeado pelo presidente, na república parlamentarista, mas a investidura definitiva e a permanência deste no governo depende do parlamento.

     

  • A questão exigiu um certo conhecimento do candidato acerca do sistema de governo parlamentarista.

  • Nunca mais errei essa questão com o antigo macete que o colega abaixo bem explica

    Forest - FEDE (Forma de Estado - Federativo)

    Sigo o Presidente. (Sistema de Governo - Presidencialista)

    Rego - Demo (Regime de Governo - Democracia)

    Fogo na República (Forma de Governo - República)

  • Seria ótimo se na época os nossos pais tivessem escolhido o parlamentarismo, assim seria mais fácil se livrar de certas aberrações políticas que atrasam a vida de todo mundo.


ID
867382
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado projeto de lei ordinária, proposto pelo Presidente da República, é dispensado, em razão de sua matéria, tanto pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, de ser votado pelo Plenário de cada Casa. Nenhum Deputado ou Senador impetrou recurso em face desta dispensa prevista nos respectivos Regimentos Internos. À luz do que dispõe a Constituição Federal,

I. sua matéria, caso tenha a votação rejeitada em Comissão Temática do Senado Federal, após aprovação em Comissão Temática da Câmara dos Deputados, poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

II. caso o Presidente da República solicite que o referido projeto seja votado em regime de urgência, a votação deverá ser deslocada para o Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, devendo sua tramitação finalizar, nas duas Casas do Congresso Nacional, no prazo máximo de cem dias.

III. pedido subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por cinco Estados, poderá exigir o deslocamento da votação do projeto para o Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    CERTO

    II - acredito que o erro esteja aqui: 


    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

    Como ressalta Marcelo Novelino, cada casa disporá de 45 dias para deliberar acerca do projeto e mais 10 em caso de emendas, totalizando 100 dias, se a camara dos deputados e o senado não se manifestarem nesse prazo, sobrestar-se-ão todas as demais deliberaçoes, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado ( MP por exemplo), o que pode culminar em um prazo maior que 100 dias.

    ERRADA

    III - não previsÃo legal para tanto.

    ERRADA

    Espero ajudar, abraços

  • Só para complementar, com relação ao item II, ademais do que foi dito pelo colega acima, o prazo pode estrapolar os 100 dias também porque os prazos estipulados no §2º do art. 64 da CF não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, por força do §4º do mesmo dispositivo.
    Assim, pode o referido projeto de lei submetido ao procedimento sumário ou acelerado superar os 100 dias expostos no item II.

    Bons estudos!
  • Achei o item I meio mal elaborado, porque ficou parecendo que se restringe a essa hipótese exclusivamente, mas os requisitos acima servem para qualquer reedição de lei rejeitada, ainda que pelo Plenário de cada Casa, a CF/88 não faz essa restrição.
  • Acredito que o erro da assertiva II esteja no fato de dizer que se o P.Rep. solicitar o regime de urgência, o PL será diretamente encaminhado ao Plenário da CD e do SF. Isso está errado!!! Mesmo no regime de urgência (rito sumário), a apreciação das comissões temática e do CCJ é obrigatória! No caso em questão, é ainda mais necessária, pois o Regimento interno das respectivas casas liberou o Plenário de apreciar a matéria. Ou seja, delegou essa função às comissões (delegação interna corporis). Então, a apreciação pelas comissões é sempre (e nesse caso, mais ainda) necessária!
    O que muda, então, no fato do P.Rep. ter pedido o regime de urgência? O que muda é apenas o fato de que a apreciação do PL no rito ordinário não tem prazo determinado pela CF. Já com a solicitação do rito sumário, a CD e o SF terão o prazo máximo, cada uma, de 45 dias para deliberar sobre o assunto. A CF prevê, ainda, o prazo de 10 para apreciação de uma possível  emenda da casa revisora pela casa inciadora. Assim, no rito sumário, o PL deverá ser apreciado, no máximo, em 100 dias (45 em cada casa + 10 revisão). Isso torna o finalzinho da assertiva II verdadeiro.
  • Acho que o item III tentou fazer confusão com o projeto de lei de iniciativa popular. 

    Art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
  • Este item I está muito mal elaborado. Pelo que eu sei, a comissão temática não tem poder vinculante algum. A CCJ é quem pode rejeitar o PL, mas a comissão temática elaborará um parecer não vinculante, ou seja, apenas opinativo. Logo, não há essa previsão de maioria absoluta já que a comissão temática não rejeita PL.

  • Segundo Pedro Lenza, o parecer da comissão temática será opinativo apenas quando houver apreciação do projeto pelo plenário.

    Quando o Regimento Interno das Casas não prevê a obrigatoriedade de apreciação do projeto de lei pelo plenário, a comissão temática pode votar projeto de lei, desde que também não haja recurso de 1/10 dos membros da Casa (é a chamada delegação interna corporis). É o caso da questão, que diz que "projeto de lei ordinária, proposto pelo Presidente da República, é dispensado, em razão de sua matéria, tanto pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, de ser votado pelo Plenário de cada Casa. Nenhum Deputado ou Senador impetrou recurso em face desta dispensa prevista nos respectivos Regimentos Internos". 

    Nesse caso, rejeitado o projeto pela Comissão, aplica-se a vedação de apreciação de matéria rejeitada na mesma sessão legislativa, exceto se houver recurso da maioria absoluta de membros de qualquer Casa, hipótese que se prevê na alternativa I, deixando a alternativa correta.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza (págs.566 e 569)


  • A hipótese do inciso I é de projeto de lei votado de modo conclusivo (ou terminativo) por Comissão da Cãmara e/ou Senado. Ou seja, o projeto é votado de forma terminativa na Comissão e só vai a Plenário emc aso de recurso de 1/10 dos membros da respectiva Casa.

    A questão tenta confundir dizendo que se o PR solicitar pedido de urgência deveria ir para Plenário, o que não ocorre. o pedido de urgência tão somente destina-se a indicar prazos para votação e discussão, não alterando a regra das Comissões terminativas.

  • Gostei dessa questão! Gabarito B

  • Ninguém conseguiu explicar o erro do item II. Então, segue:

    O erro do item II está no fato de que o Presidente da República não pode pedir urgência nos processos que tramitam terminativamente nas comissões.

    Todos os itens da questão se referem ao rito abreviado, que é aquele em que dispensa-se deliberação do Plenário, tendo a comissão poder terminativo em relação à matéria.

    O Presidente da República, por sua vez, só pode pedir urgência nos processos de sua iniciativa. E os projetos de lei de sua iniciativa não tramitam terminativamente nas comissões, ou seja, não tramitam pelo rito abreviado e sim pelo rito ordinário (em que deve haver a deliberação do Plenário). Se o Presidente solicitar a urgência, tramitará pelo rito sumário.

    Em complemento, a regra geral é que um Projeto de Lei da Câmara (onde se enquadra os de iniciativa do Presidente da República) deve ser apreciado pelo Plenário. Só poderá tramitar terminativamente nas Comissões do Senado se for:

    projeto de lei ordinária + de autoria de Deputado + tiver sido apreciado terminativamente na Câmara dos Deputados (e isso se o Presidente do Senado assim determinar, ouvidas as lideranças)


ID
867391
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Congresso Nacional edite lei específica para regulamentar o direito de greve de servidores públicos previsto na Constituição Federal. Juristas e sindicatos, ao comentarem a respeito da nova lei, apontam sua inconstitucionalidade e afirmam que a aplicação da lei que dispõe sobre o direito de greve na iniciativa privada seria mais benéfica aos servidores públicos. Em consequência, determinado sindicato de servidores públicos impetra mandado de injunção (MI) no Supremo Tribunal Federal (STF), para exigir uma lei mais adequada ao exercício do direito de greve por servidores públicos. Neste caso, o uso do MI é

Alternativas
Comentários
  • Resposta "E"

    Se já foi editada lei específica para regulamentar o direito de greve, o requisito constitucional para concessão do mandado de injunção resta prejudicado, uma vez que a regulamentação já tornou viável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5, inc. LXXI, da CF).
    Além disso, uma eventual ação específica de controle de constitucionalidade não poderia ter como único fundamento a interpretação de que a aplicação da lei que dispõe sobre o direito de greve na iniciativa privada seria mais benéfica, pois a lei tida por inconstitucional deve contrariar a CF.
    Vale salientar que o referido sindicato só poderia alegar a inconstitucionalidade incidentalmente, ou seja, em determinado caso concreto, vez que nao é confederação sindical de âmbito nacional (esta deve ser constituída, por, no mínimo, 3 federações sindicais, nos termos do art. 535 da CLT). 



  • poderia comentar a letra C colega?
  • O item "c" informa: 
    c) inadequado, porém o STF, por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, pode converter o MI em mandado de segurança, para que seja aplicada a lei que dispõe sobre o direito de greve na iniciativa privada aos servidores representados pelo sindicato impetrante.
    Não existe previsão legal de conversão de MI em Mandado de Segurança, pois o ato que se pretende atacar é lei federal. Para se discutir a (in)constitucionalidade de uma lei federal só cabe ADC, ADIN ou ADPF e não mandado de segurança.
    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!
  • RESPOSTA CORRETA: E
    Segue breves comentários para os que tem dúvidas sobre as diferenças/similaridades entre Mandado de Injunção x Adin por Omissão
    O mandado de injunção e a ADIn por omissão têm suas características em comum. E são elas: ambas buscam suprir as omissões constitucionais e tem como objetivo tornar efetiva norma constitucional destituída de efetividade, portanto, somente as normas constitucionais de eficácia limitada possuem essa peculiaridade.
    Para relembrar o que é norma constitucional de eficácia limitada, basta lermos os artigos 18,§º 22 parágrafo único, 113,125,146 e e notamos que quando da promulgação da constituição tais artigos não tiveram o condão de produzir todos os seus efeitos, necessitando de uma norma infraconstituicional. Por isso o seu nome eficácia limitada. A sua eficácia tem um limite, pois falta-lhe algo, que na hipótese é a lei.
    ADIn por omissão está prevista no artigo 103, §2º da CF/88 – ”declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em 30 dias.
    Deste dispositivo tira-se diversos pontos importantes. A Constituição fala em omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional. Não é mera omissão legislativa, mas uma medida que engloba atos de outros poderes e não apenas do legislativo, como por exemplo atos de outros poderes e não apenas do legislativo. Esses atos, regulamentos podem emanar tanto do poder executivo como do judiciário.
    O órgão competente para apreciar a ADIn por Omissão é o STF, de forma originária. Os legitimados são os nove do artigo 103. Passo a enumerá-los.
    Presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa da Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal (Câmara Legislativa do DF, pois este detem as duas competências, municipal e estadual, por isso a mescla dos nomes de ambas casas legislativas do município e do estado); o Governo de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador Geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
    Seus efeitos são:
    Quando se tratar de órgão administrativo este tem o prazo de trinta dias para elaborar a lei, sob pena de responsabilidade.
    Quanto ao poder competente, como dispõe o § 2º do artigo 103, não será fixado prazo para sua elaboração, apenas será dado ciencia, em respeito ao princípio da tripartição dos poderes.
    (CONTINUAÇÃO...)
  • O Mandado de Injunção, previsto no artigo 5º LXXI, será utilizado por qualquer pessoa, atentando para a capacidade e legitimidade já exposto em tópico anterior, sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
    A norma constitucional é a de eficácia limitada, tal qual a ADIn por omissão.
    A ação pode ser ajuizada por qualquer pessoa, como já citado, como instrumento de controle concreto ou incidental, desde que a pessoa tenha inviabilizado o exercício de direitos e liberdades e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
    Para se aferir a competência do julgamento do mandado deinjunção é mister analisar os seguintes artigos da Constituição Federal: 102, I, “q”; 102, II, “a”; 105, I, “h”, 121, § 4º; e 125, §1º.
    Outra diferença, portanto, se encontra no órgão julgador do mandado de injunção.  Enquanto a ADIn por Omissão é de competência exclusiva do STF, o MI pode ser julgado por diversos tribunais, superiores ou não. Podemos citar como exemplo a competência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgar MI contra autoridades estaduais ou municipais.
    Para encerrar os efeitos também são diversos.
    Alexandre de Moraes adota a posição concretista individual intermediária, o que quer dizer que julgado procedente o MI o poder judiciário fixa ao Legislativo prazo para elaborar a norma reguladora.Terminado o prazo e permanecendo a inércia do Legislativo, o autor passa a ter assegurado o seu direito. Por isso chamado de concretista (sede de controle concreto), individual (um autor, efeito inter partes) intermediária (o o poder judiciário não legisla a favor de todos, porém não fica inerte).
    Essa posição é a mais coerente com o MI, pois se fosse de outra forma o autor não teria assegurado seu direito, não podendo então exercê-lo, por falta de norma regulamentadora infra-constitucional.
    O efeito é inter partes e não erga omnescomo da ADIn por omissão.
    Fonte: http://saberdireito.wordpress.com/2008/12/11/mandado-de-injuncao-x-adin-por-omissao/
    Bons Estudos!

  • Não caberá MI para, sob alegação de reclamar a edição de norma regulamentadora de dispositivo constitucional, pretender-se a alteração de lei ou ato normativo já existente, supostamente incompatível com a Constituição. STF- Mandado de Injunção 79-4 DF- Relator Octávio Galotti.

  • Se já há lei regulamentando o tema, não há o que se falar em MI, mesmo que essa lei seja defeituosa ou inconstitucional.

  • a)    adequado para que o STF, ao declarar a inconstitucionalidade da nova lei, reconheça a existência de lacuna normativa e determine, para o setor público, a aplicação, no que couber, da lei que dispõe sobre o direito de greve na iniciativa privada, com efeitos inter partes.

    Letra A é errada porque é necessária uma inconstitucionalidade por omissão para que seja cabível um mandado de injunção. Ainda que uma lei que estabeleça o direito de greve dos servidores tenha regulamento pior que o da lei que estabelece o direito de greve da iniciativa privada, não é o mandado de injunção que discutirá a questão. Isso diz respeito ao mérito legislativo, a conformação legislativa. Se fosse caso de discutir a inconstitucionalidade por ação que se ajuizasse uma ADI sobre o tema, mas jamais um mandado de injunção. Na letra A é inconstitucionalidade por ação e não por omissão, não sendo cabível mandado de injunção.

                                                                     

  • a)    inadequado, pois o referido sindicato de servidores públicos não pode figurar como legitimado ativo, na medida em que não se reconhece na legislação, nem na jurisprudência, a possibilidade de impetração de mandado de injunção coletivo.

    A letra B está falsa, porque o mandado de injunção coletivo não tem previsão constitucional expressa, mas já há muito se reconhece. Há legitimidade extraordinária no mandado de injunção coletivo, mesmo antes da lei 13.300/16. 

  • a)    inadequado, porém o STF, por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, pode converter o MI em mandado de segurança, para que seja aplicada a lei que dispõe sobre o direito de greve na iniciativa privada aos servidores representados pelo sindicato impetrante.

     

    A letra C está completamente errada, porque trata de dois instrumentos com requisitos diferentes, legitimidades diferentes, pedidos e causa de pedir diferentes, não faz sentido.

     

  • a)    adequado para que o STF, ao declarar a inconstitucionalidade da nova lei, reconheça a existência de lacuna normativa e determine, para o setor público, a aplicação, no que couber, da lei que dispõe sobre o direito de greve na iniciativa privada, com efeitos erga omnes.

     

    A letra D está errada já por ter dito ser adequado. Ela está igual a letra A, só mudando o efeito para erga omnes, o que continuou a deixando falsa. 

  • a)    inadequado, pois o MI não pode ser utilizado para substituir ações específicas de controle de constitucionalidade, com a intenção de modificação de lei já existente, supostamente incompatível com a Constituição.

                √ Resposta "E"

    Se já foi editada lei específica para regulamentar o direito de greve, o requisito constitucional para concessão do mandado de injunção resta prejudicado, uma vez que a regulamentação já tornou viável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5, inc. LXXI, da CF).
    Além disso, uma eventual ação específica de controle de constitucionalidade não poderia ter como único fundamento a interpretação de que a aplicação da lei que dispõe sobre o direito de greve na iniciativa privada seria mais benéfica, pois a lei tida por inconstitucional deve contrariar a CF.
    Vale salientar que o referido sindicato só poderia alegar a inconstitucionalidade incidentalmente, ou seja, em determinado caso concreto, vez que nao é confederação sindical de âmbito nacional (esta deve ser constituída, por, no mínimo, 3 federações sindicais, nos termos do art. 535 da CLT


ID
867394
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A
    "Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (FOJEBRA) (...). A arguente não possui legitimidade ativa para propor a presente ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do art. 103 da Constituição Federal de 1988 e do art. 2º, I da Lei nº 9.882/99 c/c o art. 2º da Lei nº 9.868/99. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que, na esfera das entidades sindicais, apenas as confederações possuem legitimação para o ajuizamento de ações que tratem do controle abstrato de constitucionalidade." (
    ADPF 220, rel. min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 8-11-2010, DJE de 12-11-2010.)
    Alternativa B - Errada
    "(...) Pessoas físicas, estranhas ao rol exaustivo inscrito no art. 103 da Carta Política, não dispõem de qualidade para agir, perante o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle normativo abstrato, falecendo-lhes, em conseqüência, em virtude da cláusula de legitimação estrita consubstanciada no preceito constitucional mencionado, a prerrogativa para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade (...). É por essa razão que o Supremo Tribunal Federal, tendo em consideração o que prescreve o art. 2º, I, da Lei n. 9.882/99, não tem conhecido de argüições de descumprimento de preceito fundamental, quando ajuizadas, como sucede na espécie, por quem não dispõe de legitimidade ativa para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade (...)." (
    ADPF 138-MC, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 30-4-2008,DJE de 7-5-2008.)
    Alternativa C - Errada
    "Aplicação do princípio da fungibilidade. (...) É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como argüição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela." (
    ADI 4.180-REF-MC, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 10-3-2010, Plenário, DJE de 27-8-2010.)

  • Continuando...
    Alternativa D - Errada
    "A possibilidade de instauração, no âmbito do Estado-membro, de processo objetivo de fiscalização normativa abstrata de leis municipais contestadas em face da Constituição Estadual (CF, art. 125, § 2º) torna inadmissível, por efeito da incidência do princípio da subsidiariedade (Lei nº 9.882/99, art. 4º, § 1º), o acesso imediato à argüição de descumprimento de preceito fundamental. É que, nesse processo de controle abstrato de normas locais, permite-se, ao Tribunal de Justiça estadual, a concessão, até mesmo in limine, de provimento cautelar neutralizador da suposta lesividade do diploma legislativo impugnado, a evidenciar a existência, no plano local, de instrumento processual de caráter objetivo apto a sanar, de modo pronto e eficaz, a situação de lesividade, atual ou potencial, alegadamente provocada por leis ou atos normativos editados pelo Município. (...) (
    ADPF 100-MC, rel. min.Celso de Melo, decisão monocrática, julgamento em 15-12-2008, DJE de 18-12-2008.) No mesmo sentido: ADPF 212, rel. min. Ayres Britto, decisão monocrática, julgamento em 12-5-2010, DJE de 25-5-2010.
    Alternativa E - Errada
    "(...) a Lei no 9.882, de 03 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, não traz dispositivo explicito acerca da figura do amicus curiae. No entanto, vem entendendo este Supremo Tribunal Federal cabível a aplicação analógica do art. 7o da Lei no 9.868, de 10 de novembro de 1999 (ADPF 33, rel. min. Gilmar Mendes; ADPF 46, rel. min. Marco Aurélio e ADPF 73, rel. min. Eros Grau)"
  • Arguição de descumprimento de preceito fundamental
    Órgão competente para processo e julgamento: Supremo Tribunal Federal;
    Legitimados ativos: São os mesmos colegitimados para propositura da ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103, I a IX), ou seja, o Presidente da República, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa do Senado Federal, as Mesas das Assembléias Legislativas, os Governadores de Estado, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da OAB, partidos políticos com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • Para acrescentar...

    “O STF, em inúmeros julgamentos, tem entendido que apenas as confederações sindicais têm legitimidade ativa para requerer ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103, IX), excluídas as federações sindicais e os sindicatos nacionais.” (
    ADI 1.599-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 26-2-1998, Plenário, DJ de 18-5-2001.) No mesmo sentidoADI 4.361-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 1º-12-2011, Plenário, DJE de 1º-2-2012."

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1106
  • Não entendi por que a letra "c" está incorreta, já que o art. 4º da lei 9882/99 diz que "a petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de ADPF". 

    Assim, entendo que o artigo quis dizer que não cabe aplicação do princípio da fungibilidade para converter ADPF em ADI. Ademais, a jurisprudência esclarece ser possível a conversão de ADI em ADPF e não o contrário.

    "Aplicação do princípio da fungibilidade. (...) É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como argüição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela." (ADI 4.180-REF-MC, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 10-3-2010, Plenário, DJE de 27-8-2010.) 

    Alguém com a mesma dúvida?

  • Gabarito: A
  • Alguém sabe informar o erro da alternativa C ? 
  • http://portalconstitucional.blogspot.com.br/2011/02/adpf-e-principio-da-fungibilidade.html Nessesite tem uma decisão que esclarece a alternativa C
    Bons estudos galera!!
  • Complementando os ótimos comentários dos colegas: Texto extraído do link "A Constituição e o Supremo":
    “O ato normativo impugnado é passível de controle concentrado de constitucionalidade pela via da ação direta. Precedente: ADI 349, Rel. Min. Marco Aurélio. Incidência, no caso, do disposto no art. 4º, § 1º, da Lei 9.882/1999; questão de ordem resolvida com o aproveitamento do feito como ação direta de inconstitucionalidade, ante a perfeita satisfação dos requisitos exigidos à sua propositura (legitimidade ativa, objeto, fundamentação e pedido), bem como a relevância da situação trazida aos autos, relativa a conflito entre dois Estados da Federação.” (ADPF 72-QO, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-6-2005, Plenário, DJ de 2-12-2005.)
  • Analisando o texto isoladamente, fora do contexto do acórdão, dá a impressão de exclusividade, como se fossem legitimados apenas as confederações sindicais, com exclusão dos demais previstas no art. 2º da Lei 9.868/99. Questão capciosa...
  • Pessoal, a lei 9868 diz o seguinte: 

     Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: I - o Presidente da República; II - a Mesa da Câmara dos Deputados; III - a Mesa do Senado Federal; IV - o Procurador-Geral da República.

    Desse modo, não constam no rol de legitimados da ADC as confederações sindicais, conforme afirma a alternativa A. Alguém pode me explicar por que ela foi considerada correta?
    Obrigada.

     

     
  • Tenho a mesma dúvida da colega Thelmitas, pois tive por errada a alternativa "a" em face da menção à "ação declaratória de constitucionalidade", cujas confederações, nos termos do artigo 13 da Lei Federal 9868/1999, não têm legitimidade para propor.

    Esclarecimentos? Alguém se habilita?

  • Quanto a letra C, cito Lenza: 

     


    "ADPF pode ser conhecida como ADI? SIM: “Tendo em conta o caráter subsidiário da arguição de descumprimento de preceito fundamental — ADPF, consubstanciado no § 1.º do art. 4.º da Lei 9.882/1999, o Tribunal resolveu questão de ordem no sentido de conhecer, como ação direta de inconstitucionalidade — ADI, a ADPF ajuizada pelo Governador do Estado do Maranhão, em que se impugna a Portaria 156/2005, editada pela Secretaria Exe-cutiva de Estado da Fazenda do Pará, que estabeleceu, para fins de arrecadação do ICMS, novo boletim de preços mínimos de mercado para os produtos que elenca em seu anexo único. Entendeu -se demonstrada a impossibilidade de se conhecer da ação como ADPF, em razão da existência de outro meio eficaz para impugnação da norma, qual seja a ADI, porquanto o objeto do pedido principal é a declaração de inconstitucionalidade de preceito autônomo por ofensa a dispositivos constitucionais, restando observados os demais requisitos necessários à propositura da ação direta. Precedente citado: ADI 349 -MC/DF (DJU de 24.09.1990). ADPF 72 QO/PA, Rel. Min. Ellen Gracie, 1.º.06.2005. (ADPF -72)” (Inf. 390/STF). Reafirmando esse entendimento, também, no sentido do conhecimento de ADPF como ADI (princípio da fungibilidade — art. 4.º, § 1.º, da Lei n. 9.882/99 — e per-feita satisfação dos requisitos exigidos à propositura da Ação Direta de Inconstitucio-nalidade — legitimidade ativa, objeto, fundamentação e pedido), cf. ADI 4.180 -REF -MC, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 10.03.2010, Plenário, DJE de 27.08.2010." 

  • Alexandre, essa norma deve ser observada com base no art. 103 da CF que deixa expressa a similaridade de legitimados ativos entre ADI e ADC ( e isso já acontecia mesmo antes da EC45, com a EC08), na qual a confederação sindical está no inciso IX.  Bons estudos. 

  • LEGITIMADOS PARA PROPOR ADPF (pra quem ficou em dúvida quanto às Confederações Sindicais)
    Lei 9.882 (Lei da ADPF)

    Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:
    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;


  • Gente, alguém pode me dizer qual o erro da letra D? Marcelo Alexandrino afirma que é possível a instituição de ADPF no âmbito dos Estados Membros. 

  • Acredito que o erro da letra "D" está em "A lei que regular seu processo e julgamento...". O livro de Marcelo Alexandrino nos traz que é possível sim, a criação da ADPF nos estados-membros, porém, como resultado do princípio da simetria - na CF consta expressamente apenas a instituição da ADI.

    Fora isso, penso que o resto do enunciado está correto.

  • a) apenas as confederações, na esfera das entidades  sindicais, estão legitimadas para sua propositura,  assim como para a das ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    Não sei não....

  • O erro da letra D está em: " a lei que regula...pode determinar...em âmbito estadual, de competência dos Tribunais de Justiça". Na verdade, a lei trata apenas da hipótese de competência do STF; A competência do TJ quando o parâmetro for a Constituição Estadual é apresentada apenas pela doutrina.

  • A primeira está correta, pois entidade de classe não tem natureza sindical, conforme conceito a seguir:  Entidades profissionais existem por iniciativa e responsabilidade exclusiva dos profissionais, que as fundam e as mantêm. Este é o caso do Instituto de Arquitetos do Brasil, a mais antiga das entidades de arquitetos do país, herdeira direta do Instituto Brasileiro de Arquitetura, que foi fundado em 1921. Entidades profissionais são instituições de natureza política e cultural, dedicadas ao debate das questões decisivas das profissões em torno das quais se constituem, visando ao aprimoramento dessas profissões. Importante, para a caracterização das entidades profissionais, é o fato de que elas são independentes do Estado, tanto para sua sustentação econômica quanto para sua afirmação institucional. Para existir, uma entidade profissional conta apenas com sua própria capacidade de coletar os recursos necessários à sua sobrevivência e com sua própria capacidade de legitimar-se perante os profissionais que procura representar, sendo aquela – a viabilização econômica – decorrência direta desta – a legitimidade.

  • Alternativa "A".

     

    Creio que a banca fez uma diferenciação entre as entidades SINDICAIS e as entidades DE CLASSE (art. 103, IX, da CF).

    No âmbito SINDICAL apenas as CONFEDERAÇÔES possuem pegitimidade para propor a ADPF. Ver julgamento da ADPF 220.

    Entidade de classe (associação, por exemplo) não pode ser confundida com entidade sindical. Sutileza monstra da banca!!!

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

     

     

    Bons estudos!


ID
867397
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Reclamações para a preservação da competência e garantia da autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça

Alternativas
Comentários
  • Constituição:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:



     f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
  • RESPOSTA:
                a) são processadas e julgadas, originariamente, pelo próprio Superior Tribunal de Justiça.

    O  SUPERIOR  TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPÕE-SE DE, NO MÍNIMO, TRINTA E TRÊS MINISTROS, que tem a sua competência tratada no art 105 da CF/88. Há o inciso I que cuida da competência originária, ou seja, das causas que já começam no STJ, outro que cuidando dos recursos ordinários e um terceiro inciso cuidando do recurso especial.
     As reclamações para a preservação da competência e garantia da autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça  têm o seu início no próprio STJ, por determinação constitucional(Art 105, I, alínea f), sendo assim uma competência originária. Há competências originárias  também nos demais Tribunais Superiores.
      O texto inicial da questão é uma  cópia fiel de alínea  da constituição(letra da lei).

     


  • Prezados, só para complementar e aprofundar o estudo a título de informação:
     
    JURISPRUDÊNCIA DO STJ DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2012
    Decisão de Turma Recursal que contraria entendimento do STJ
     
    Não é cabível o ajuizamento da reclamação prevista na Res. n. 12/2009 do STJ contra decisão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública.
     
    O que acontece, então, se a decisão da Turma Recursal disser respeito à interpretação de lei federal e contrariar entendimento consolidado ou mesmo sumulado do STJ?Como, no caso, não cabe recurso especial, a interpretação dada pela Turma Recursal a respeito de uma lei federal tornar-se-ia definitiva mesmo contrariando o STJ? Isso está certo?
     
    NÃO. Diante desse impasse, foi idealizada a tese de que, se a decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Estadual contrariar entendimento do STJ será cabível reclamação endereçada àquela Corte.
     
    O STJ editou até mesmo a Resolução n. 12/2009 que “dispõe sobre o processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte”.
     
    Se uma decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal (JEF) ou do Juizado da Fazenda Pública contrariar entendimento do STJ também caberá reclamação?
     
    NÃO. Não será necessária reclamação porque a Lei do JEF e a Lei dos Juizados da Fazenda Pública, como são posteriores à Lei n. 9.099/95, já corrigiram essa falha e preveem um mecanismo para fazer com que o entendimento do STJ prevaleça.
     
    E qual mecanismo foi previsto?
     
    O pedido de uniformização de jurisprudência.
     
    Desse modo, não haverá necessidade nem cabimento para a propositura de reclamação porque existe a previsão de um pedido de uniformização de interpretação de lei federal.
     
  • IMPORTANTE!!!

    A fim de asseugurar a uniformização da legislação federal, evitando interpretações divergentes, é cabível reclamação contra decisão proferida por Turma de Uniformização da Jurisprudência ou por turma recursal dos Juizados Especiais quando o entendimento adotado contrariar a jurisprudência do STJ sobre a matéria.

    Fonte: Marcelo Novelino.
  • Gabarito: A
  • Informativo nº 0509
    Período: 5 de dezembro de 2012.
    Primeira Seção
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE TURMA RECURSAL DO JUIZADOESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.

    Não é cabível o ajuizamento da reclamação prevista na Res. n. 12/2009 do STJ contra decisão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública. A reclamação é cabível para preservar a competência do STJ ou para garantir a autoridade das suas decisões (art. 105, I, f, da CF c/c o art. 187 do RISTJ). Além dessas hipóteses, cabe reclamação para a adequação do entendimento adotado em acórdãos de Turmas Recursais Estaduais à súmula ou orientação adotada na sistemática dos recursos repetitivos, em razão do decidido pelo STF nos EDcl no RE 571.572-BA e das regras contidas na Res. n. 12/2009 do STJ. A Lei n. 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, estabelece sistema próprio para solucionar divergência sobre questões de direito material, prevendo em seu art. 18 que “caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material”. Por sua vez, tratando-se de Turmas de diferentes Estados que deram interpretação divergente a preceitos de lei federal ou quando a decisão recorrida estiver em contrariedade com súmula do STJ, o pedido de uniformização será dirigido ao STJ. Assim, havendo procedimento específico e meio próprio de impugnação, não é cabível o ajuizamento da reclamação perante o STJ. Precedentes citados do STF: RE – EDcl – 571.572-BA, DJe de 27/11/2009; e do STJ: RCDESP na Rcl 8.718-SP, DJe 29/8/2012, e Rcl 10.145-RS, DJe 8/10/2012. Rcl 7.117-RS, Rel. originário Min. Cesar Asfor Rocha, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgada em 24/10/2012.

     
  • Estranho né.... o próprio STJ  processar e julgar, originariamente:

    a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões, tudo bem que esta é a resposta certa, mas acho estranho, é como se ele mesmo estivesse se julgando!!! Se alguém puder me explicar melhor, eu agradeço.
  • Pra nunca mais esquecer lembrar que "roupa suja se lava em casa"! O próprio STJ processa e julga Reclamações para a preservação da sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;


ID
867400
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

Alternativas
Comentários
  • "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. A Carta Política, com a outorga dominial atribuída à União, criou, para esta, uma propriedade vinculada ou reservada, que se destina a garantir aos índios o exercício dos direitos que lhes foram reconhecidos constitucionalmente (CF, art. 231, § 2º, § 3º e § 7º), visando, desse modo, a proporcionar às comunidades indígenas bem-estar e condições necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições." (RE 183.188, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-12-1996, Primeira Turma, DJ de 14-2-1997.)
  • Art. 231 - § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
    § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
  • Sei que o Wikipédia não é confiável, mas de acordo com o site, a alternativa A estaria corrteta. Qual o erro? A palavra "exclusiva"?

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_ind%C3%ADgenas
  • O erro está em subsolo...
  • § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
    Avante!!!

  • CF, art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • Gabarito: D

    a) permitem-lhes o usufruto exclusivo das riquezas de solo, subsolo, rios e lagos nelas existentes.

    Errado. Os recursos do subsolo não está assegurado para os índios pela CF/88, sendo-os bens da União - conforme disposto no art. 20, IX, da CF;
        b) podem ser utilizadas para a atividade garimpeira, desde que em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento econômico-social.

    Errado. A atividade de garimpagem favorecido pelo Estado não se aplica as terras dos índios, segundo disposto no art. 231, §7º, da CF;
        c) geram o direito à propriedade à comunidade indígena que as habita, porém os direitos sobre elas prescrevem caso permaneçam abandonadas por mais de quinze anos.

    Os índios não possuem direito à propriedade e sim a posse e os direitos sobre suas terras são imprescritíveis;
        d) são, segundo disposição expressa da Constituição Federal, inalienáveis e indisponíveis.

    Certo, art. 231 §4º CF;
    Art. 231 § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
        e) podem ser economicamente exploradas, desde que o Senado autorize, garantindo-se à comunidade indígena afetada a participação nos lucros obtidos com a exploração.

    A autorização para exploração deve-se ao Congresso Nacional e não ao Senado - art. 231, § 3º, da CF;
    Art. 231 § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
     
  • a) permitem-lhes o usufruto exclusivo das riquezas de solo, subsolo, rios e lagos nelas existentes. - ERRADA. Correção: Art. 231. § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    b) podem ser utilizadas para a atividade garimpeira, desde que em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento econômico-social. - ERRADA. 

    Correção: § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenaspodem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional [Câmara dos Deputados + Senado Federal], ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    c) geram o direito à propriedade à comunidade indígena que as habita, porém os direitos sobre elas prescrevem caso permaneçam abandonadas por mais de quinze anos. - ERRADA. 

    Correção: § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    d) são, segundo disposição expressa da Constituição Federal, inalienáveis e indisponíveis. - CERTA. 

    Art. 231. § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    e) podem ser economicamente exploradas, desde que o Senado autorize, garantindo-se à comunidade indígena afetada a participação nos lucros obtidos com a exploração. - ERRADA. 

    Correção:  § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional [Câmara dos Deputados + Senado Federal], ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    Bons estudos e boa sorte!

  • A] não permite o usufruto da riqueza do subsolo

    B] não há de se falar em atividade garimpeira

    C] não geram direito à propriedade, pois esta é da União

    D] Gabarito

    E] desde que o Congresso Nacional autorize

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

    LAVRA

    Ação de preparar a terra para o cultivo; lavoura ou agricultura.

    A terra que foi preparada para ser cultivada; lavoura.

    Capacidade para criar ou desenvolver (alguma coisa); invenção.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • A alternativa A está errada ao enumerar o "subsolo".

    Art. 231 § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes


ID
867403
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato”. Este enunciado refere-se à

Alternativas
Comentários
  • Prevista nos artigos 478 a 480 do Código Civil, a teoria da imprevisão justifica a resolução ou a revisão de um contrato caso ocorra um acontecimento superveniente e imprevisível que desequilibre a sua base econômica, impondo a uma das partes obrigação excessivamente onerosa. Referida teoria mitiga o princípio da força obrigatória dos contratos.
    São elementos da teoria da imprevisão: 
    a) Superveniência de um acontecimento imprevisível; 
    b) Alteração da base econômica objetiva do contrato; 
    c) Onerosidade excessiva. Código Civil Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
  • Resolução contratual por caso fortuito ou força maior
    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: [...]; XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
    Assim, caso fortuito e força maior são situações de fato que redundam na impossibilidade de serem cumpridas as obrigações contratuais. O caso fortuito decorre de eventos da natureza, como catástrofes, ciclones, tempestades anormais. Já a força maior é resultado de um fato causado, de alguma forma, pela vontade humana, como é o clássico exemplo da greve.
    Ocorrendo tais situações, rompe-se o equilíbrio contratual, porque uma das partes passa a sofrer um encargo extremamente oneroso, não tendo dado causa para tanto. Desta forma, é evidente que será impossível exigir-se dela o cumprimento da obrigação, até porque essa exigência seria incompatível com a cláusula rebus sic stantibus.
     
    Exceção de contrato não cumprido
    A Exceção de Contrato não Cumprido prevista no art. 476 do Código Civil, refere-se a:
    "Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro".
  • Formas de resolução (extinção) do contrato conforme CC/02:

    "Da Extinção do Contrato

    Seção I
    Do Distrato

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    Seção II

    Da Cláusula Resolutiva

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    Seção III

    Da Exceção de Contrato não Cumprido

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Seção IV

    Da Resolução por Onerosidade Excessiva

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação."

    Portanto, não existe resolução contratual por caso fortuito ou força maior. O que existe é a responsabilização ou não do devedor pelos prejuízo resultantes de caso fortuito ou força maior. O contrato permanece íntegro.

    Artigo 393, CC/02:

    "Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir."


  • Interessante, mas eu entendo que caso fortuito é relacionado a vontade humana, e força maior está concernente a fenômeno da natureza. E a Fátima postou o contrário...

    Ela está muito equivocada ou eu não aprendi nada. Isso deveria ser revisto. 

  • ESTOU FAZENDO QUESTÕES SÓ DA FCC.  nessa parte de contratos (parte geral) eu já vi até agora esta afirmativa de forma identica ser a resposta 4 vezes !

    “Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato”.  

    ja vi caindo -  Defensoria 2018 , PROCURADOR  São Luiz - MA em 2016, JUIZ TRT em 2014, e nessa agora  JUIZ TRT  2012

    portanto, decorem este enunciado rs

  • Gabarito: LETRA A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação. (=TEORIA DA IMPREVISÃO)


ID
867406
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à cláusula penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários

  • Gabarito: letra D
    Fundamentação no 409 do CC: 
    A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    Erros das demais:
    Letra A: Estipulada a cláusula penal para a hipótese de total inadimplemento obrigacional, esta converter-se-á em alternativa a benefício do devedor.

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.
    Letra B: A multa estabelecida em cláusula penal terá exclusivamente finalidade moratória.
    Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    Letra C: A exigência da pena convencional prevista está vinculada à alegação e à prova do prejuízo pelo credor.
    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
    Letra E: Se o prejuízo do credor exceder ao estabelecido na cláusula penal, poderá ele exigir livremente indenização suplementar, indenpendente de previsão contratual.
    Art. 416, parágrafo único: 
    Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

  • Contribuindo mais um pouquinho.
    Cláusula penal compensatória: se sobrevier inadimplemento total da obrigação, o credor poderá exigir: OU a cláusula penal OU o efeitvo cumprimento da obrigação principal, desde que possível a execução.

    Claúsula penal moratória: diante do descumprimento de uma cláusula contratual, o credor tem o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada pré-fixada na clásula penal moratória E o cumprimento da obrigação principal.
    Quanto a esta última,Pablo Stolze leciona que "se a cláusula penal for instituída para o caso de inadimplemento relativo da obrigação (mora) ou infringência de determinada cláusula contratual, objetivou-se, com isso, a pré-liquidação de danos decorrentes do atraso culposo no cumprimento da obrigação ou do descumprimento de determinada cláusula estipulada, de forma que, por óbvio, seu valor percuniário deverá ser menor do que quele que seria devido se se tratasse de clásula compensatória por inexecução total da obrigação."
  • a)Estipulada a cláusula penal para a hipótese de total inadimplemento obrigacional, esta converter-se-á em alternativa a benefício do devedor.

    O BENEFICIO = CREDOR

     

     b) A multa estabelecida em cláusula penal terá exclusivamente finalidade moratória.

    1 MORA

    2 SEGURANÇA ESPECIAL DE OUTRA CLAUSULA DETERMINADA

     

     c) A exigência da pena convencional prevista está vinculada à alegação e à prova do prejuízo pelo credor.

    PENA CONCVENCIONAL =  NÃO É NECESSÁRIO PREJUÍZO

     

     d) Estipulada a cláusula penal conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, poderá ela referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

     

     e) Se o prejuízo do credor exceder ao estabelecido na cláusula penal, poderá ele exigir livremente indenização suplementar, independente de previsão contratual.

    INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR = APENAS SE FOR CONVENCIONADO.

  • Sobre a letra e: "independente de previsão contratual" NÃO!

    Segundo o art. 416, apenas se convencionado! Nesse caso, a penalidade vai valer como o valor mínimo da indenização, e cabe ao credor provar o prejuízo restante (claro, quando seu prejuízo exceder ao valor convencionado). 

  • Caí na pegadinha da letra A

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.


ID
867409
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No Código Civil atual, a responsabilidade civil

Alternativas
Comentários
  • Dentro da concepção tradicional a responsabilidade do agente causador do dano só se materializa se agiu culposa ou dolosamente. Assim, a prova da culpa do agente causador do dano é indispensável para que surja o dever de indenizar. Neste caso, a responsabilidade é subjetiva, pois depende do comportamento do sujeito. 
    Em se tratando de responsabilidade objetiva a atitude culposa ou dolosa do agente causador do dano é de menor relevância, pois , desde que exista relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e o ato do agente, surge o dever de indenizar, quer tenha este último agido ou não culposamente. 
    A Teoria do risco é a da responsabilidade objetiva. Segundo esta teoria, aquele que, através de sua atividade cria um risco de dano para terceiros, tem por obrigação repará-lo, mesmo que sua atividade e o seu comportamento sejam isentos de culpa. Examina-se a situação e, se for comprovada, objetivamente, a relação de causa e efeito entre o comportamento do agente e de o dano experimentado pela vítima, esta tem direito de ser indenizada por aquele que causou o dano.
  • A Responsabilidade Subjetiva constitui regra geral em nosso ordenamento jurídico, baseada na teoria da culpa. Dessa forma, para que o agente indenize, ou seja, para que responda civilmente, é necessária a comprovação da sua culpa genérica, que inclui o dolo (intenção de prejudicar) e a culpa em sentido restrito (imprudência, negligência ou imperícia). 
  • o erro da alternativa "d" é que afirma que o fonecedor responderá na modalidade "do risco integral"
  • Erro da "d":
    em regra é subjetiva, admitida porém a responsabilidade objetiva do empresário,
    como fornecedor de produtos ou de serviços, na modalidade do risco integral.

    Na verdade, o empresário individual e as empresas respondem independentemente de culpa (resp. objetiva) pelos produtos postos em circulação. (art. 931/CC)
  • a) continua em regra como subjetiva, excepcionando- se, entre outras, a hipótese da atividade exercida normalmente pelo autor do dano com risco para os direitos de outrem, quando então a obrigação de reparar ocorrerá independentemente de culpa. CORRETA
    Para responsabilização do devedor, em regra, deve ser comprovada a ocorrência do dano, "a culpa em sentido amplo" e verificado o nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o evento danoso, nos termos do caput do art. 927 do CC/02 - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
    b) é objetiva como regra, excepcionando-se situações expressas de responsabilização subjetiva. ERRADO
    A regra da Responsabilidade no CC/02 é subjetiva como já explanado acima.
    c) é subjetiva sempre, em qualquer hipótese. ERRADO
    A responsabilidade subjetiva é a regra, mas comporta exceção nas hipóteses da responsabilidade objetiva conforme p.ú. do art. 927 do CC/02 - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

  • Continuação.
    d) em regra é subjetiva, admitida porém a responsabilidade objetiva do empresário, como fornecedor de produtos ou de serviços, na modalidade do risco integral. ERRADA
    Art. 927 - Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei,ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
    Neste ponto, duas análises devem ser feitas:
    1ª) configura-se a hipótese de responsabilidade objetiva, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, em risco para os direitos de outrem, e, ainda, "causar a pessoa determinada um ônus maior do que aos demais membros da coletividade como, por exemplo, nos casos de fabricação e comercialização de fogos de artifício, mineradoras, transporte rodoviário de produtos inflamáveis ou tóxicos; e,
    2ª) o risco-proveito (e não o risco criado ou o amplo risco integral), ou seja, o risco capaz de angariar um proveito real e concreto, de natureza econômica ou com finalidade lucrativa ou pecuniária, pois conforme ensina ALVINO LIMA: "a teoria do risco não se justifica desde que não haja proveito para o agente causador do dano, porquanto, se o proveito é a razão de ser justificativa-se o agente arcar com os riscos, na sua ausência deixa de ter fundamento a teoria" (LIMA, Alvino. Culpa e risco. 2. ed. São Paulo: RT, 1999. p. 198)

    Ora, por exemplo, o ato de dirigir por rodovias nacionais na qualidade de simples motorista ou taxista com proveito econômico, por si só, não possibilita a aplicação da segunda parte do parágrafo único do art. 927 do CC, porém, por outro vértice, o mesmo condutor referido, transportando produtos tóxicos ou inflamáveis, pode responder objetivamente por eventual dano causado a outrem, mesmo obedecendo todas as regras de segurança, pois, nesta hipótese, pode o autor do dano na condução do veículo causar ao lesado, em decorrência da sua atividade, um ônus maior 
     do que aos demais membros da coletividade

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_58/artigos/Art_Jonny.htm#2
    e) é objetiva para as pessoas jurídicas, de direito privado ou público, e subjetiva para as pessoas físicas. ERRADA
    Não há no CC/02 essa diferenciação da responsabilidade para pessoas físicas e jurídicas.
    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
  • Via de regra, a responsabilidade é subjetiva. Ela só será objetiva nos casos definidos em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para o direito de outrem. Art. 931  estabelece que os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

  • é objetiva para as pessoas jurídicas, de direito privado ou público, e subjetiva para as pessoas físicas. por que essa está errada?

     

    alguem pode me ajudar por fvr?

  • Academicos, alguns anos depois eu respondo: Parece que fizeram uma mistureba com responsabilidade civil do Estado... responsabilidade de estatais ( SEM ou EP) é objetiva quando prestam serviço público...caso estejam explorando atividade econômica aí será respo. subjetiva!

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (REGRA - REGIME DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)

     

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (EXCEÇÃO - REGIME DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA)

  • Colega Acadêmicos,

    Por exemplo, o empregador pessoa física pode responder objetivamente (resp. objetiva indireta ou impura), se comprovada a culpa do empregado.

    Assim, o art. 932 há exemplos de pessoas físicas que podem responder objetivamente: pais, tutores, empregadores, etc...


ID
867412
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B
    a)
    Errada: Art. 233, CC. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
    b) Correta: Art. 244, CC. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
    c) Errada: Art. 237, CC. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
    d) Errada: Art. 238, CC.  Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
    e) Errada: Art. 246, CC.  Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
  • somente para acrescentar:

    o brocardo que representa a assertiva b, salvo engano, é o "nemo aliud pro alio" (que aparece inclusive no art. 313 do CC).
  • Vale destacar que, quanto à assertiva d, rege-se pelo brocardo "res perit domino", segundo o qual a "a coisa perece para o dono" (artigo 238 CC, mencionado alhures). Assim, por esse mesmo motivo, havendo a perda do objeto de um comodato, sem culpa do comodatário e desde que este não tenha preterido o salvamente de seus bens em detrimento do bem em comodato, suportará o comadante a perda (artigo 583 CC).
    Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.
  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.


ID
867415
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O negócio jurídico

Alternativas
Comentários
  • A- ITEM INCORRETO - O negócio anulável deve ser alegado pela parte interessada, pode ser confirmado tácita ou expressamente, além de convalescer pelo decurso do tempo.

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro
    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    B- ITEM INCORRETO-  Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
    Só para lembrar, lei imperativa é aquela que não ppde ser modificada pelas partes, impõe algo de maneira absoluta, como por exemplo o art 3º do CC.

    C- ITEM INCORRETO - 
    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    Simulação é um vício social que causa nulidade do negócio jurídico.

    D- ITEM INCORRETO

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Só para complementar, o negócio anulável pode ser confirmado, expressa ou tacitamente, fazendo assim desaparecer os vícios dos quais contaminam o negócio jurídico.

    E - ITEM CORRETO -

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

       
  • letra a)Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
  • Como sempre o Leonardo arrasa nos comentários. Pena que só pode dar uma curtida, mas, se pudesse eu daria mil!!!!!

  • DICA: Na dúvida, lembre-se que os vícios ensejam ANULABILIDADE, logo, erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores podem ser considerados errados caso caiam nas alternativas como nulos. 

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 166. É nulo o negócio jurídico quando:

     

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.


ID
867418
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à prescrição e à decadência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa Correta é a letra B:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    A doutrina coloca três requisitos para a renúncia da prescrição:
     I- Capacidade da parte
    II-consumação da prescrição
    III-não prejuízo a terceiros


  • Como no comentário anterior já fora justificado o acerto do gabarito como Letra B, vou justificar o erro das outras, com a citação dos artigos.

    Letra A. 
    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
    Letra C:
    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
    Letra D:
    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Letra E:
    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes (absolutamente) de que trata o art. 3o 
  • Segundo o professor Lauro Escobar do Ponto dos Concursos, a prescrição pode ser alegada em qualquer fase do processo, mesmo em grau de recurso pela parte a que aproveita, ou seja, pela parte interessada com a sua declaração. A doutrina, no entanto, aponta que não é cabível a alegação da prescrição na fase de execução, nem na fase de liquidação da sentença. Ou seja, quando o processo, propriamente dito já acabou. Também se tem entendido que embora o art. 193 diga que a prescrição possa se alegada em "qualquer grau de jurisdição" , ela não poderia ser alegada pela primeira vez, perante o STJ e o STF, pois estes Tribunais são considerados como instâncias especiais e extraordinárias. Eles somente poderiam conhecer de recursos nos quais tenha havido prévio debate da matéria em outras instâncias. 

    A lei era taxativa no sentido de que o juiz não podia suprir de ofício a alegação de prescrição, salvo se favorecesse a pessoa absolutamente incapaz. Era o que dispunha o art. 194 do CC que foi revogado. Hoje, o juiz deve reconhecer a prescrição de uma ação,  independentemente de requerimento da outra parte, em qualquer situação.

  •  

                                                                                       TÍTULO IV
                                                                  Da Prescrição e da Decadência

                                                                                 

    CAPÍTULO I
                                                                                Da Prescrição

                                                                                    Seção I
                                                                         Disposições Gerais

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar;

  • a) os prazos prescricionais podem ser alterados por acordo das partes, não o podendo os prazos decadenciais.

    ALTERAÇÃO DE PRAZO

    PRESCRICIONAIS = NÃO PODEM SER ALTERADOS

    DECADÊNCIAL =

    1. LEGAL= NÃO

    2. CONVENCIONAL = PODEM

     

    b) a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.

     

    c) a decadência pode ser reconhecida de ofício, mas a prescrição depende da iniciativa da parte para seu reconhecimento.

    RECONHECIDA DE OFICIO

    PRESCRIÇÃO = PODE

    DECADÊNCIA = APENAS A LEGAL, A CONVENCIONAL NÃO PODE

     

    d) a prescrição deve ser alegada pela parte a quem aproveita na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.

    A PRESCRIÇÃO NÃO PRECLUI, POIS É MATÉRIA DE ORDEM PUBLICA PODENDO SER DECLARA A QUALQUER MOMENTO, NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA DEPENDE DE PREQUESTIONAMENTO.

     

    e) não corre a prescrição contra os relativamente incapazes.

    CORRE SIM, NÃO CORRE É CONTRA OS ABSOLUTAMENTE,.

  • Como você vai renunciar algo que não se consumou ?

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.


ID
867421
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às pessoas naturais ou às jurídicas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A - Item Incorreto: Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
    Na questão da comoriência, pouco importa a idade ou o sexo dos indivíduos, não é necessário nem que os indivíduos tenham falecidos no mesmo acidente, mas sim na mesma ocasião.

    B- Item Incorreto: 
    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Pode se dar como exemplo a pessoa que estava em um navio que afundou, e não foi encontrada após as buscas, daí o Juiz poderá declarar sua morte presumida, nem necessidade da decretação de ausência.

    C- Item Correto: Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
    D- Item Incorreto -

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
    Só para complementar: STJ - Súmula nº 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
      E- Item Incorreto: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Lembrando que a natureza do registro da pessoa jurídica é constitutiva, já na pessoa natural é meramente declaratória.    
  • Olá, pessoal!!!!
    Apenas fazendo um comentário em relação ao dano moral e à pessoa jurídica.
    Apesar de o STJ já haver sumulado o entendimento da possibilidade de as pessoas jurídicas sofrerem dano moral, é importante lembrar que a doutrina moderna de Gustavo Tepedino entre outros, bem como o CJF (não me recordo do número do enunciado) entendem não ser possível esse tipo de reparação.
    Em primeiro lugar, pelo fato de os danos morais estarem ligados à dignidade da pessoa humana e, como todos nós sabemos, pessoas jurídicas nao têm dignidade humana; e, em sengundo lugar, entendem que todo dano que a pessoa juríca possa sofrer diz respeito muito mais a um conteúdo econômico do que moral propriamente dito.









  • Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte;

    presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
  • Referente à alternativa "c", o STJ publicou o Enunciado nº 286, na IV Jornada de Direito Civil, no qual afirma que a pessoa jurídica não pode ser titular de direitos da personalidade, por serem estes essenciais à pessoa humana. Contudo, doutrina e jurisprudência filiam-se, de forma majoritária, ao entendimento sumular de nº 227-STJ, que admite a possibilidade de dano moral à PJ. 

  • CC / Art. 6º

    A existência da pessoal natural termina com a MORTE , presume-se esta quanto aos AUSENTES, nos casos em que a LEI autoriza a abertura de SUCESSÃO definitiva.

  • Dano moral eu até tolero, mas dano estético para PJ... isso seria uma aberração.

  • a) se duas ou mais pessoas naturais falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se- ão os mais velhos mortos em primeiro lugar. ERRADO- Segundo art. 8o do CC, PRESUMIR-SE-ÃO SIMULTANEAMENTE MORTOS

     b) a declaração da morte presumida dependerá sempre da decretação anterior da ausência da pessoa natural. ERRADO. O artigo 7o do CC diz que pode ser declarada a morte presumida, SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA: I- Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II- se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra;

     c) a existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nas hipóteses em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. CORRETA DE ACORDO COM O ARTIGO 6o DO CC.

     d) a pessoa jurídica não pode sofrer dano moral, nem estético. ERRADO. Súmula 227 STJ- A Pessoa Jurídica pode sofrer dano moral"

     e) a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com o efetivo exercício de suas atividades sociais ou empresariais. ERRADO. De acordo com o artigo 45 do CC, COMEÇA COM A INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO NO RESPECTIVO REGISTRO, PRECEDIDA, QUANDO NECESSÁRIO, DE AUTORIZAÇÃO OU APROVAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, AVERBANDO-SE NO REGISTRO TODAS AS ALTERAÇÕES POR QUE PASSAR O ATO CONSTITUTIVO. 

  • a) se duas ou mais pessoas naturais falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se- ão os mais velhos mortos em primeiro lugar.

    COMORIÊNCIA - DESAPARECE O VÍNCULO SUCESSÓRIO ENTRE AMBOS.

     

     b) a declaração da morte presumida dependerá sempre da decretação anterior da ausência da pessoa natural.

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

     

     c) a existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nas hipóteses em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

     

     d) a pessoa jurídica não pode sofrer dano moral, nem estético.

    NA MORAL OBJETIVA APENAS.

     

     e) a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com o efetivo exercício de suas atividades sociais ou empresariais.

    COM A INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.


ID
867424
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Examine os enunciados seguintes:

I. Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa- fé ou pelos bons costumes.

II. As partes devem estipular contratos típicos, somente, valendo a respeito o princípio da tipicidade ou taxatividade.

III. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C
    I-
    Correto: Art. 187, CC. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
    II- Errado: Art. 425, CC. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
    III- Correto: Art. 424, CC. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
  • I. Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa- fé ou pelos bons costumes.

    II. As partes devem estipular contratos típicos, somente, valendo a respeito o princípio da tipicidade ou taxatividade.

    III. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.


ID
867427
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação a cada espécie de contrato é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A
    a) Correta: Art. 483, CC. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
    b) Errada:Art. 540, CC. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.
    c) Errada: Art. 579, CC. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
    d) Errada: Art. 656, CC. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
    e) Errada: Art. 843, CC. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.
  • Comentário à letra "d":
    O mandato, em regra, pode ser verbal, mas...
    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
  • Em relação à letra A, apontada como correta, é importante verificar que o instituto do emptio rei separatae é a regra nos contratos aleatórios, logo, o contratante não assume o risco pela inexistência do objeto contratado, apenas o faz sobre a sua existência em condições não sabidas. Caso seja contratado com a cláusula emptio spei é que o contratante assumirá o risco pela inexistência da coisa. Visto isso, entendo que a questão merece ser anulada, pois tomou como regra uma premissa adotada apenas em casos excepcionais.

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACORDO CELEBRADO EM SEPARAÇÃO CONSENSUAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. DOAÇÃO.

    ÚNICA FILHA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE VALIDADE. EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. PRECEDENTES.

    1. A jurisprudência desta eg. Corte já se manifestou no sentido de considerar que não se caracteriza como ato de mera liberalidade ou simples promessa de doação, passível de revogação posterior, a doação feita pelos genitores aos seus filhos estabelecida como condição para a obtenção de acordo em separação judicial.

    2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no REsp 883.232/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/02/2013, DJe 26/02/2013)


  • É SEMPRE bom lembrarmos: 


    A) COMODATO: COISA NÃO FUNGÍVEL.
    B) MÚTUO: COISA FUNGÍVEL.
    Bons estudos.
  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.


ID
867430
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”. Este enunciado é

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra E. Art. 2º, §3º da LINDB.
  • COMENTÁRIO DIRECIONADO: ITEM "E" - CORRETO
    CC/02:
    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (Vide Lei nº 3.991, de 1961)
    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
    DOUTRINA:
    FLÁVIO TARTUCE: “ Muito importante lembrar que o art.2°§3º, da lei de introdução, afasta a possibilidade da lei revogada anteriormente repristinar, salvo disposição expressa em lei em sentido contrário. O efeito repristinatório é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora. (pág.8 2011)
  • Para o ordenamento jurídico brasileiro, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. A repristinação só é admitida se for expressa.
  • Comparando com controle concentrado de constitucionalidade, efeito represtinatório tácito...
     

    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário

  • Ok, eu entendi a questão, mas vamos combinar que ela está mal formulada.
    Enquanto a primeira parte se refere a represtinação (que deve ser expressa para que ocorra:Salvo disposição em contrário....), a segunda parte refere-se a irretroatividade da lei.

    Portanto, tanto a letra B quanto a E estão corretas, acredito.

    Mas como eu quero ser nomeada, tenho que engolir no seco essas atrocidades da FCC. aafff


    Bons estudos!
  • ALTERNATIVA "E".

    ART. 2o, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    " REPRISTINAÇÃO - A repristinação ocorre quando uma norma revogadora é revogada por outra norma, passando assim a norma revogada pela revogadora a ter os seus poderes restaurados. A repristinação é assim, uma lei que tinha morrido e ressuscitou, através de outra lei, que não tenha sido a que a revogou. A Repristinação pode ser compreendida como uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a uma passada estrutura ou situação jurídica. Obs: No Brasil, por força do artigo 2º, 3º, do Decreto-Lei n. 4657, de 4-9-1942 (Lei de Introdução do Código Civil) a norma A só volta a valer se isso estiver explicito na norma C, ou seja, não há repristinação automática (implícita), esta somente ocorre se for expressamente prevista.Atenção: A norma A não foi revogada. A sua eficácia foi suspensa. Se tivesse sido revogada, não haveria a repristinação.

    Ex1.: A revogada por B que é revogada por C, assim a norma A passa a ter seus poderes restaurados. 
    Ex2.: uma norma B revoga a norma A posteriormente uma norma C revoga a norma B a norma A volta a valer."

    http://www.dicionarioinformal.com.br/repristina%C3%A7%C3%A3o/



  • Pessoal, cuidado com a referência ultrapassada ao nome do Decreto-Lei 4.657/1942 - É Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro. A falecida Lei de Introdução ao Código Civil teve seu nome alterado em 2010. Faz tempo hein.

    Abraços e força na peruca. 

  • achava que só tinha represtinação quando a lei anteriormente revogada , retornasse...

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

     

      "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

      VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

      NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

      NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

      Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

     

    CESPE

     

    Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

     

    Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

     

    Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

     

    Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

     

    Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

     

    Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

     

    Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

     

    Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

     

    Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

     

    Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

     

    Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Como a FCC era fácil pré-2015. hahaha

  • GABARITO LETRA E

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. (=REPRISTINAÇÃO LEGAL)


ID
867433
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A garantia de absoluta prioridade à criança e ao ado- lescente, nos termos da Lei no 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, compreende:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • alternativa ECA:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

      Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

      a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

      b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

      c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

      d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • alternativa ECA:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

      Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

      a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

      b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

      c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

      d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • alternativa correta "b" conforme o art.4.  ECA:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

      Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

      a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

      b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

      c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

      d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Questão altamente coisativa...

    FCC brilha muito com essa decoreba desenfreada!


    Primazia: 1 Dignidade de primaz. 2 Primeiro lugar; prioridade. 3Superioridade, excelência. 4 Competência, rivalidade.

    Precedência: 1 Qualidade ou condição de precedente; preferência, primazia. 2 Direito de preceder.

    Preferência: 1 Ação ou efeito de preferir uma pessoa ou coisa a outra; predileção. 2 Manifestação de agrado, atenção ou distinção relativamente a alguém. 3 Primazia; prioridade. Dir Vantagem peculiar a certos credores, dada a qualidade de seu crédito, de serem pagos em primeiro lugar, quando em concorrência com outros credores. Dir Direito de, preço por preço, haver certas coisas em primeiro lugar que outras pessoas.

    Privilégio: 1 Direito, vantagem ou imunidades especiais gozadas por uma ou mais pessoas, além dos direitos comuns dos outros. 2 Licença ou permissão dada a certas pessoas ou coisas com exclusividade. 3 Direito, graça peculiar, prerrogativa. 



ID
867436
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, criado pela Lei no 8.242/91, analise as afirmações abaixo.

I. É integrado por representantes do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas na área de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social, e em igual número por representantes de entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

II. É de sua competência, entre outras ações, a elaboração das normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e a fiscalização de ações de execução de integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local.

III. É sua atribuição legal criar, dar apoio e fiscalizar os Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e apoiar os órgãos estaduais, municipais e entidades não governamentais para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei no 8.069/90 ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

IV. É de sua competência acompanhar a elaboração e execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente e gerir o fundo Nacional para a criança e o adolescente, além de fixar os critérios para a sua utilização.

V. Compete ao Presidente da República a nomeação do Presidente do CONANDA dentre seus respectivos membros e sua destituição, sendo que as funções dos seus membros não são remuneradas e são consideradas serviço público relevante.

Estão corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  •  Art. 3º O Conanda é integrado por representantes do Poder Executivo, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas na área de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social e, em igual número, por representantes de entidades não-governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.(Regulamento)
  •     Art. 2º Compete ao Conanda:

            I - elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

  •  III-Dar apoio (não fala CRIAR)aos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos órgãos estaduais, municipais, e entidades não-governamentais para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990;
  • Art. 4º (vetado)

            Parágrafo único. As funções dos membros do Conanda não são remuneradas e seu exercício é considerado serviço público relevante.

            Art. 5º O Presidente da República nomeará e destituirá o Presidente do Conanda dentre os seus respectivos membros

  • I. É integrado por representantes do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas na área de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social, e em igual número por representantes de entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. (art. 3.º, "caput", Lei n.º 8242/91)
    II. CORRETO - art. 2.º, I da Lei 
    Lei n.º 8242/91
    III. É sua atribuição legal criar, dar apoio e fiscalizar os Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e apoiar os órgãos estaduais, municipais e entidades não governamentais para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei no 8.069/90 ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. (art. 2.º, IIII da Lei Lei n.º 8242/91)
  • ... be continue
    IV. CORRETO - art. 2.º, IX da Lei n.º 8242/91
    V. CORRETO - art. 4.º parágrafo único c/c art. 5.º da 
    Lei n.º 8242/91
  • Fundamento do item II
    Art. 2º, I, da Lei 8.242/91 + art. 88, V, da Lei 8.069/90 (ECA).

    Erro do item III
    A palavra "criar", apenas.
  • I – ERRADA. É integrado por representantes do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas na área de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social, e em igual número por representantes de entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

    Lei 8242/91. Art. 3º O Conanda é integrado por representantes do Poder Executivo, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas na área de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social e, em igual número, por representantes de entidades não-governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

    Segundo o site oficial do CONANDA, sua composição é de 28 conselheiros, sendo 14 representantes do Governo Federal, indicados pelos ministros e 14 representantes de entidades da sociedade civil organizada de âmbito nacional e de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, eleitos a cada dois anos (http://portal.mj.gov.br/sedh/conanda/OqueeoCONANDA.pdf).

    II. CORRETA. É de sua competência, entre outras ações, a elaboração das normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e a fiscalização de ações de execução de integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local.


     Lei 8242/91.   Art. 2º Compete ao Conanda:

      I - elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nosarts. 87e88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);


    CONTINUA....

  • CONTINUANDO....

    III. ERRADA É sua atribuição legal criar, dar apoio e fiscalizar os Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e apoiar os órgãos estaduais, municipais e entidades não governamentais para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei no8.069/90 ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Lei 8242/91.  Art. 2º Compete ao Conanda:

    (...)

    III - dar apoio aos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos órgãos estaduais, municipais, e entidades não-governamentais para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos naLei nº 8.069, de 13 de junho de 1990

    IV. CORRETA. É de sua competência acompanhar a elaboração e execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente e gerir o fundo Nacional para a criança e o adolescente, além de fixar os critérios para a sua utilização.

      Lei 8242/91.  Art. 2º Compete ao Conanda:

      (...)

      IX - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente;


    V. CORRETA. Compete ao Presidente da República a nomeação do Presidente do CONANDA dentre seus respectivos membros e sua destituição, sendo que as funções dos seus membros não são remuneradas e são consideradas serviço público relevante.

     Lei 8242/91.  Art. 4º

     Parágrafo único. As funções dos membros do Conanda não são remuneradas e seu exercício é considerado serviço público relevante.

      Art. 5º O Presidente da República nomeará e destituirá o Presidente do Conanda dentre os seus respectivos membros.


  • Famosa questão chute que não leva a nada de conhecimento.

  • Gabarito: D

    Jesus abençoe!!

  • GABARITO : D

    As referências são à Lei nº 8.242/1991.

    I : FALSO (Poder Executivo, apenas.)

    Art. 3.º O Conanda é integrado por representantes do Poder Executivo, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas na área de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social e, em igual número, por representantes de entidades não-governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

    II : VERDADEIRO

    Art. 2.º Compete ao Conanda: I - elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    No ECA:

    ECA. Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: (...) V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.

    III : FALSO (Dar apoio, apenas.)

    Art. 2.º Compete ao Conanda: (...) III - dar apoio aos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos órgãos estaduais, municipais, e entidades não-governamentais para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei nº 8.069/1990; IV - avaliar a política estadual e municipal e a atuação dos Conselhos Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente.

    IV : VERDADEIRO

    Art. 2.º Compete ao Conanda: (...) IX - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente; X - gerir o fundo de que trata o art. 6º da lei e fixar os critérios para sua utilização, nos termos do art. 260 da Lei nº 8.069/1990.

    V : VERDADEIRO

    Art. 4.º Parágrafo único. As funções dos membros do Conanda não são remuneradas e seu exercício é considerado serviço público relevante.

    Art. 5.º O Presidente da República nomeará e destituirá o Presidente do Conanda dentre os seus respectivos membros.

    No ECA:

    ECA. Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

  • Os comentários do Rodrigo são os melhores e mais atualizados, a depender da questão.

    Agora eu sempre vou em "mais curtidos" e depois olho "por data" só pra ver se tem comentário do Rodrigo rs

    Man, obrigada !!

    Sigamos na luta


ID
867439
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao estágio é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Questão correta é a letra "B" de bola...
    A previsão legal está na lei 11788/08 que dispõe sobre estágio dos estudantes onde:
    Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

    § 3o As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
    Bons Estudos!
  • Acerca das alternativas incorretas os erros são encontrados diretamente na lei 11788 (Lei do Estágio):

    a) O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional, à contextualização curricular, à inserção do estudante no mercado de trabalho, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
    Parte grifada não prevista no § 2oArt.1 da lei 11788 (lei do estágio):
    § 2o  O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. 


    c) As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a agentes de integração, desde que públicos, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
    Art. 5o  As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação (apenas no caso de contratação com recursos públicos).

    d) Podem oferecer estágio pessoa jurídica de direito privado, órgãos da administração direta, autárquica ou fundacional; órgãos da administração indireta e profissionais liberais com educação média ou superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
    Art. 9o  As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações...

    e) No estágio obrigatório é direito do estagiário o recebimento de bolsa ou outra forma de contraprestação, auxílio transporte e inscrição no Regime Geral de Previdência social.
    Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório

  • LETRA D: PROFISSIONAIS LIBERAIS COM CURSO SUPERIOR. 

  • LEI Nº 11.788/2008

     

    Art. 2º – ...

    §3º As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.  

     

    a) a inserção do estudante no mercado de trabalho não é um dos objetivos trazidos pela referida Lei (Art. 1º, §2º);

    c) recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados (Art. 5º);

    d) administração indireta apenas autárquica e fundacional e profissionais liberais apenas de nível superior (Art. 9º);

    e) o recebimento de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio transporte é compulsório no caso de estágio não obrigatório. Além disso, a inscrição do educando como segurado do RGPS é facultativa (Art. 12, §2º);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B


ID
867442
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à aprendizagem é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • DÚVIDA!

    E a ressalva do § 7º do artigo 428 da CLT (na alternativa E, considerada correta pelo gabarito)?

    § 7o  Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.


    Erro da alternativa 'B': Artigos 430, II, e 431 da CLT, verbis:

    Art. 430. Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, a saber:
    I – Escolas Técnicas de Educação;
    II – entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
    Art. 431. A contratação do aprendiz poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades mencionadas no inciso II do art. 430, caso em que não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços.  

    BONS ESTUDOS!
  • Erro da alternativa 'C':

    Art. 429 da CLT - Os estabelecimentos de qualquer natureza (...), e não as empresas de qualquer natureza, como consta na alternativa C.
  • Erro da alternativa (a):

    Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:  I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; (AC)  II – falta disciplinar grave; (AC) III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou (AC)  IV – a pedido do aprendiz. (AC) 

  • b) A aprendizagem é contrato de trabalho especial sendo obrigatória a sua anotação na CTPS do aprendiz pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou por entidade sem fim lucrativo que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.INCORRETA

    O erro esta em afirmar que a anotação da CTPS será feita pela empresa OU por entidade sem fim lucrativo...

    Conforme dispõe o § 1º do artigo 428, CLT, a validade do contrato de aprendiz pressupõem anotação da CTPS pela empresa, matrícula e INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

    Logo, a anotação do contrato na CTPS do aprendiz, será feita pela empresa e não pela entidade, nesta o aprendiz é inscrito.
  • Quanto ao erro da assertiva "B": A instituição sem fins lucrativos pode anotar a CTPS do aprendiz, porém isso se dá de forma supletiva e não necessariamente obrigatória, como se pode entrever do Decreto 5.598 de 2005 que regulamenta a contratação de aprendizes:

    "Art. 15. A contratação do aprendiz deverá ser efetivada diretamente pelo estabelecimento que se obrigue ao cumprimento da cota de aprendizagem ou, supletivamente, pelas entidades sem fins lucrativos mencionadas no inciso III do art. 8o deste Decreto.

      § 1o Na hipótese de contratação de aprendiz diretamente pelo estabelecimento que se obrigue ao cumprimento da cota de aprendizagem, este assumirá a condição de empregador, devendo inscrever o aprendiz em programa de aprendizagem a ser ministrado pelas entidades indicadas no art. 8o deste Decreto.

      § 2o A contratação de aprendiz por intermédio de entidade sem fins lucrativos, para efeito de cumprimento da obrigação estabelecida no caput do art. 9o, somente deverá ser formalizada após a celebração de contrato entre o estabelecimento e a entidade sem fins lucrativos, no qual, dentre outras obrigações recíprocas, se estabelecerá as seguintes:

      I - a entidade sem fins lucrativos, simultaneamente ao desenvolvimento do programa de aprendizagem, assume a condição de empregador, com todos os ônus dela decorrentes, assinando a Carteira de Trabalho e Previdência Social do aprendiz e anotando, no espaço destinado às anotações gerais, a informação de que o específico contrato de trabalho decorre de contrato firmado com determinado estabelecimento para efeito do cumprimento de sua cota de aprendizagem ; e

      II - o estabelecimento assume a obrigação de proporcionar ao aprendiz a experiência prática da formação técnico-profissional metódica a que este será submetido."


  • Item 'b' - São duas as espécies de contratação do aprendiz: diretamente pelo estabelecimento ou por intermédio de entidade sem fim lucrativo mencionada no inciso II do art. 8, sendo que neste último caso a entidade assume a condição de empregador e deve assinar a CTPS (art. 15, §2º, I, D 5.598/05).

    Item 'e' - A validade do contrato de aprendizagem pressupõe a matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio (art. 428, §1, CLT). Somente quando na localidade não exista oferta de ensino médio é que a contratação pode ocorrer sem frequência à escola, mas neste caso, desde que já tenha concluído o ensino fundamental (§7, art. 428, CLT).


  • Gabarito E

     

    Jesus abençoe!!

  • a) ERRADO. A exceção ao aprendiz com deficiência cabe por deseménho insuficiente ou inadaptação, termo final de 2 anos e quando atinge a idade limite, nos demais casos, pode haver a extinção mesmo sendo aprendiz deficiente.

     

    b) ERRADO. A entidade sem fins lucrativos só pode assinar a CTPS do aprendiz de forma secundária, para efeito do cumprimento de sua cota de aprendizagem

     

    c) ERRADO. São estabelecimentos que contratam, não empresas. Estabelecimento é o local da atividade e empresa é a exercício em si da atividade. 

     

    d) ERRADO. Não há exceção para contratar menores em jornadas noturnas.

     

    e) GABARITO. 

     

  • Sobre a alternativa C: O Decreto 5589/05 realmente prevê "estabelecimentos", mas meu primeiro pensamento foi entender a assertiva errada em razão da inexigiblidade de contratação por ME e EPP, ou seja, não é obrigadação de toda e qualquer empresa.

     

    Decreto 6689/05, art. 9º, caput:

    "Art. 9o  Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. (...)"

     

    LC 123/06, art. 51:

    "Art. 51.  As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:

    (...) III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem; (...)"

     

  • A alternativa B não está errada. Simplesmente a banca optou por considerar a E correta. Inclusive, o antigo Decreto 5598\05, falava em ensino fundamental. Então, como o enunciado não esclareceu se queria com base no Decreto ou na CLT, não tem como o candidato adivinhar. Já teve prova que considerou o Decreto, e outras a CLT. Logo, era passível de recurso. Inclusive, o atual Decreto 9579\18, art. 46, manteve o "ensino fundamental"...


ID
867445
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto às figuras legais de contrato de trabalho, estágio, aprendizagem e trabalho educativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Achei somente em relação ao FGTS no site MP/ES: Ainda em relação à obrigação a ser cumprida pelo empregador, determina o art 2º da Lei nº 10.097/2000, que os contratos de aprendizagem terão alíquota relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incidente sobre a remuneração percebida mensalmente pelo aprendiz, reduzida para 2% (dois por cento). Antes o referido percentual era de 8% (oito por cento).
  • Ao meu ver, smj, o errod a letra C está em subsumir o reconhecimento do vínculo de emprego aos contratos de estágio em que sejam verificados os requisitos de pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. Ora, os contratos de estágio tem em seu cerne a presença dos requisitos da relação empregatícia, mas, face ao seu carater educativo e social, a própria lei retira  possibilidade de ser reconhecido o vínculo entre estagiário e empresa concedente. O reconhecimento somente se operará quando inobservados os incisos do art. 3º da Lei 11788 ou as obrigações insertas no termo de compromisso. Veja-se:

    Art. 3o  O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: 

    I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; 

    II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; 

    III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 

    § 1o  O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final. 

    § 2o  O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

  • Comentário sobre as assertivas incorrertas:

    b) O trabalho educativo, assim como o estágio e o aprendizado, toma em igual importância a formação educacional e a atividade laboral, em respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    No trabalho educativo o desenvolvimento pessoal e social do educando prevalece sobre a atividade produtiva.
    ECA - Art. 68, § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
     

    c) Caso presentes os requisitos da pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação será reconhecido o vínculo empregatício do estagiário, ainda que o contrato tenha sido firmado regularmente pela concedente e pelo estudante, com interveniência da instituição de ensino.
    Para se formar o vínculo empregatício é necessário que seja descumprido um dos requisitos previsto no Art 3º da lei 11788 (lei do estágio), diferindo, assim, dos requisitos padrões para diferenciar uma relação de trabalho para uma relação de emprego.
    Art. 3º O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
    I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
    II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
    III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
  • Continuando...

    d) Tanto no contrato de estágio quanto no de aprendizagem não há exigência de cotas para deficientes por já se tratarem de trabalho em condições especiais.
    Há previsão expressa na lei de estágio:
    Lei 1.788 - Art. 17, § 5º - Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
     
    e) Ao adolescente empregado em regime familiar de trabalho é permitido, excepcionalmente, o trabalho entre às 22 e às 5 horas do dia seguinte.
    Mesmo no caso de regime familiar deverá ser observado a proibição de trabalho noturno.
    CLT - Art.402, Parágrafo único - O trabalho do menor reger-se-á pelas disposições do presente Capítulo, exceto no serviço em oficinas em que trabalhem exclusivamente pessoas da família do menor e esteja este sob a direção do pai, mãe ou tutor, observado, entretanto, o disposto nos arts. 404, 405 e na Seção II.
     Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
  • Decreto 5598/2005 - Regulamenta a contratação de aprendizes


            Art. 24.  Nos contratos de aprendizagem, aplicam-se as disposições da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990.

            Parágrafo único.  A Contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço corresponderá a dois por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, ao aprendiz.

  • Tenho dificuldade em considerar correta a alternativa A, porque se refere a " contrato de aprendizagem com vínculo empregatício" como se houvesse uma espécie de contrato de aprendizagem com vínculo e em tal caso fosse devido o "recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço equivalente a 2% do salário do aprendiz". No entanto, só haverá vínculo em caso de descumprimento das disposições legais e regulamentares (art. 5º do Decreto 5598/2005) e o FGTS de 2% tem cabimento nos contratos de aprendizagem válidos (ou seja, sem vínculo!).

    Se estiver equivocada, agradeço esclarecimentos dos colegas.

  • Pode parecer preciosismo ,mas ao meu ver a letra A tem uma grande imperfeição,pois salário é diferente de remuneração:

    a) No contrato de aprendizagem com vínculo empregatício é assegurado ao aprendiz direitos trabalhistas e previdenciários, sendo o recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço equivalente a 2% do salário do aprendiz. 

  • Lucy AJAJ! Obrigada pela sua colocação acerca da diferenciação de salário e remuneração, pois eu estava procurando embasamento para considerar a alternativa incorreta e não havia percebido.

    Obrigada mesmo, acho que quanto a essa diferença não erro mais.
  • Exatamente, LucyAJAJ! Tremenda atecnia da banca ao confundir 'SALÁRIO' com 'REMUNERAÇÃO', sendo que o art.15 da Lei do FGTS fala expressamente em incidência da alíquota sobre esta.

  • Art. 15, parágrafo 7º da lei do FGTS, lei 8.036/90

  • Essa questão deveria ter sido anulada.

    Considerar correta a alíquota de 2% sobre o SALÁRIO do aprendiz é absurdo. Lucy não é preciosismo não, questões assim derrubam candidatos bem preparados, que sabem a diferença entre salário e remuneração. affs. 

    Marion, o contrato de aprendizagem caracteriza vínculo empregatício, inclusive é obrigatória a anotação da CTPS. Não há vínculo é no estágio.

     

  • Marion, o contrato de aprendizagem é sim uma espécie de contrato de trabalho e o aprendiz tem vínculo de emprego. Não confundir com o contrato de estágio, em que não há vínculo empregatício.

     

    CLT, Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.


    § 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

  • exite contrato de aprendizagem sem vínculo de emprego?

  • Acho que a banca se equivocou... O gabarito seria B, e não a A.


ID
867448
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a jurisprudência pacificada do TST,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra B.
    É o que consagra a OJ 63 da SDI-2: 
    MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. Comporta a impetração de MS o deferimento de reintegração no emprego em ação cautelar.

  • Incorreção das demais:
    Letra A - Súmula 425 do TST:
    O jus postulandi das partes, estabelecido no artigo 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, NÃO alcançando a ação rescisória, ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST.

    Letra C - OJ 113 da SDI-2:

    113. AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO AO ROMS. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. EXTINÇÃO. É incabível medida cautelar para imprimir efeito suspensivo a recurso interposto contra decisão proferida em MS, pois ambos visam, em última análise, à sustação do ato atacado. Extingue-se, pois, o processo, sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir, para evitar que decisões judiciais conflitantes e inconciliáveis passem a reger idêntica situação jurídica.

    Letra D - OJ 100 da SDI-2:


    RECURSO ORDINÁRIO PARA O TST. DECISÃO DE TRT PROFERIDA EM AGRAVO REGIMENTAL CONTRA LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR OU EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCABÍVEL. Não cabe RO para o TST de decisão proferida pelo TRT em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em ação cautelar ou em mandado de segurançauma vez que o processo ainda pende de decisão definitiva do Tribunal a quo.

    Letra E - Súmula 405 do TST:

    SUM-405. AÇÃO RESCISÓRIA. LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
    I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/2000 e o artigo 273, § 7º, do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

    * Se o autor da AR demonstrar a existência de periculum in mora e fumus boni juris, bem como dos demais requisitos do artigo 273 do CPC, poderá ajuizar ação cautelar incidental ou preparatória à AR ou ainda, solicitar, nos próprios autos da AR, provimento antecipatório com vistas à suspensão do cumprimento de sentença ou do acórdão rescindendo.

  •  Súmula 234/TST - Não cabe medida cautelar em ação rescisória para obstar os efeitos da coisa julgada.

  • A alternativa correta é a letra "B".
    Alternativa "a" errada
    O jus postulandi pode ser definido como a capacidade de postular em juízo (capacidade postulatória), ou seja, praticar de forma direta e pessoal atos processuais. Dessa forma, o jus postulandi significa que o cidadão pode ajuizar ação judicial ou se defender em um processo sozinho, sem a obrigação de ser representado por um advogado.
    Porém essa ação fica limitada às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, 
    não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho"
    Alternativa "c" errada
    É incabível medida cautelar para imprimir efeito suspensivo a recurso interposto contra decisão proferida em mandato de segurança, pois ambos visam à sustação do ato atacado.
    Alternativa "d" errada
    Não cabe recurso ordinário para o TST de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em ação cautelar ou em mandato de segurança, uma vez que o processo pende de decisão definitiva do Tribunal.
    Alternativa "e" errada.
    Nos casos mais graves, os Tribunais admitem medida cautelar ou tutela antecipada para suspender os efeitos da sentença enquanto tramita a rescisória.

     


  • Essa súmula supramencionada pela colega Izabelle -Súmula 234 do TST- já foi cancelada e fala sobre o bancário. Acredito que ela deve ter cometido um equivoco em mencionar a súmula. Além disso, procurei qual é a sumula com o devido teor e não a achei. Alguem se habilita?
  • A súmula 234 é a do Tribunal Federal de Recursos
  • GABARITO: B

    Essa questão foi difícil (ao menos para mim) mas vamos lá: a afirmação é a redação da OJ nº 63 da SDI-2 do TST, veja abaixo:

    “Comporta a impetração de mandado de segurança o deferimento de reintegração no emprego em ação cautelar”.

    Havendo o deferimento de liminar em ação cautelar para reintegração de empregado, por ausência de recurso próprio para atacar a decisão interlocutória, poderá ser impetrado mandado de segurança como sucedâneo recursal, ou seja, como se fosse recurso. Nesse caso, sendo a decisão de primeiro grau de jurisdição, caberá o mandado de segurança de competência originária do TRT.

  • d) cabe recurso ordinário para o TST de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em ação cautelar. ERRADA


    OJ 100 da SDI-II. RECURSO ORDINÁRIO PARA O TST. DECISÃO DE TRT PROFERIDA EM AGRAVO REGIMENTAL CONTRA LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR OU EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCABÍVEL 

    Não cabe recurso ordinário para o TST de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em ação cautelar ou em mandado de segurança, uma vez que o processo ainda pende de decisão definitiva do Tribunal "a quo".


    A decisão no agravo regimental, proferida pelo órgão colegiado, é uma decisão interlocutória, porque decide questão incidente no processo, ou seja, a concessão ou denegação da liminar. Assim, tratando-se de decisão interlocutória do órgão colegiado, será incabível o recurso de imediato, por força do art. 893, parágrafo 1º, da CLT. Incumbe à parte aguardar a decisão final (terminativa ou definitiva) para ajuizar o recurso ordinário, se for o caso de competência originária dos tribunais. (comentário extraído do livro Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST Comentadas de Élisson Miessa e Henrique Correia)

  • Sobre a Letra B:

    Transformando em miúdos:

    Cabe MS(MANDADO DE SEGURANÇA) contra ação cautelar, a parte patrão com o uso de um MS ataca decisão judicial sobre AÇÃO CAUTELAR que deferiu ordem para reintegração do empregado no emprego.

    É o que diz a OJ(Orientações Jurisprudenciais) 63 da SDI-2 (Seção de Dissídios Individuais II)

  • Izabelle, essa Súmula 234 que você citou não é do TST, mas sim do extinto Tribunal Federal de Recursos, que foi substituído pelo STJ, com a Constituição de 1988. S.m.j., não tem qualquer aplicabilidade hoje em dia.

     

    Noutro passo, transcrevo o conteúdo do art. 489 do CPC/1973, que, diferentemente da Súmula 405 do TST, permite a antecipação de tutela na ação rescisória. Ressalto que o art. 489 foi alterado em 2006 e, portanto, a redação abaixo é mais recente que a Súmula 405 do TST, que é de 2005.

     

    CPC, Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela. (17/2/2006)

     

    Súmula 405 do TST, II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória.  (22/8/2005)

  • Sobre a letra E

    Súmula nº 405 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

  • ATENÇÃO quanto à letra "c"  => CANCELADA, em 25/09/2017, a OJ 113, da SDI II:

     

    113. AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. EXTINÇÃO (cancelada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017 
    É incabível medida cautelar para imprimir efeito suspensivo a recurso interposto contra decisão proferida em mandado de segurança, pois ambos visam, em última análise, à sustação do ato atacado. Extingue-se, pois, o processo, sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir, para evitar que decisões judiciais conflitantes e inconciliáveis passem a reger idêntica situação jurídica.


ID
867451
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando o disposto na Lei no 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública) e na Lei no 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e, ainda, a jurisprudência pacificada do TST, em relação à ação civil pública é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • acho q a resposta está errada, pois a OJ 130 da SDI-2 foi modificada....

    130. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI Nº 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 93 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.
    II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.
    III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
    IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.
  • Na data da prova a OJ 130 estava vigente com a redação antiga. Dias depois, a Resolução 186/2012 foi publicada trazendo a alteração mencionada pela colega.
  • Em relação à letra B, a Lei nº 7.347/1985 dispõe que:

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Leu nº 12.529, de 2011).

            l - ao meio-ambiente;

            ll - ao consumidor;

            III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

            IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990)

            V - por infração da ordem econômica; (Redação dada pela Leu nº 12.529, de 2011).

            VI - à ordem urbanística. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

            Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

  • QUANTO A LETRA "B)"

    A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o pedido de pagamento do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço pode ser feito em uma Ação Civil Pública. De acordo a ministra Dora Maria da Costa, ainda que a Lei 7.347/1985 impeça o ajuizamento de Ação Pública envolvendo o FGTS, não se pode esquecer a natureza dúplice do benefício, que também é uma espécie de salário diferido, porque representa a única proteção ao trabalhador quando é dispensado sem motivo justo.

    (http://www.conjur.com.br/2010-jun-22/ministerio-publico-trabalho-pedir-fgts-acao-civil-publica)


ID
867454
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A inspeção judicial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Com  relação a inspeção judicial nos processos trabalhistas, ocorre a aplicação subsidiária do art. 440 do CPC:

    CPC - Art. 440.  O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.

    Art. 441.  Ao realizar a inspeção direta, o juiz poderá ser assistido de um ou mais peritos.

     

     

    a) somente será realizada de ofício. (ERRADO, também poderá ser realizada a requerimento da parte)
    b) somente será realizada a requerimento da parte. (ERRADO, também poderá ser realizada de ofício)
    c) pode ser realizada em qualquer fase do processo. (CORRETO)
    d) pode ser realizada em relação a coisas, mas não em relação a pessoas.(ERRADO, poderão ser inspecionados pessoas ou coisas)
    e) é realizada por peritos nomeados pelo juiz.(ERRADO, a inspeção é realizada pelo juiz, que pode contar com a assistência de peritos)
  • GABARITO: C

    A inspeção judicial, conforme art. 440 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, prevê a possibilidade de realização da inspeção judicial como meio de prova, em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento das partes. Transcrevo todos os dispositivos do CPC que tratam do assunto, por serem poucos e por responderem todas as assertivas dispostas acima pela FCC:

    “ Art. 440. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.

    Art. 441. Ao realizar a inspeção direta, o juiz poderá ser assistido de um ou mais peritos.

    Art. 442. O juiz irá ao local, onde se encontre a pessoa ou coisa, quando:
    I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;
    II - a coisa não puder ser apresentada em juízo, sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;
    Ill - determinar a reconstituição dos fatos.
    Parágrafo único. As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que reputem de interesse para a causa.

    Art. 443. Concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa.
  • NCPC

    Seção XI
    Da Inspeção Judicial

    Art. 481.  O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

    Art. 482.  Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.

    Art. 483.  O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando:

    I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;

    II - a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;

    III - determinar a reconstituição dos fatos.

    Parágrafo único.  As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa.

    Art. 484.  Concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa.

    Parágrafo único.  O auto poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia.


ID
867457
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos recursos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A, pois incompleto o rol dos pressupostos subjetivos dos recursos!
    De acordo com Carlos Henrique Bezerra Leite, in Curso de Direito Processual do Trabalho, 8a edição.
    PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS ou INTRÍNSECOS: dizem respeito à pessoa do recorrente. São eles:
    ·       Legitimidade 
    ·       Interesse 
    ·       Capacidade 
  • GABARITO LETRA "A" =>  INCORRETA
                                             fundamentos...
    LETRAS " A" e" B"
    Conforme RENATO SARAIVA:
      "Os pressupostos recursais, também chamados de requisitos de admissibilidade recursal, classificam-se em OBJETIVOS (ou extrínsecos) e SUBJETIVOS (ou intrínsecos). 

    => Os pressupostos OBJETIVOS são:
    *RECORRIBILIDADE DO ATO
    *ADEQUAÇÃO
    *TEMPESTIVIDADE
    *PREPARO
    *REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO
    =>Os pressupostos SUBJETIVOS são:
    *LEGITIMIDADE
    *CAPACIDADE
    *INTERESSE
    LETRA "C"
     "SUM-8 JUNTADA DE DOCUMENTO 
    A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sen-tença."
    LETRA "D"
    "SUM-303 FAZENDA PÚBLICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO 
    III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito co-mo impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipó-tese de matéria administrativa. "
    LETRA "E"
    "ART. 893 CLT
    § 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado."
    ***Para acrescentar, achei o seguinte trecho em um artigo na net:
    "Na Justiça do Trabalho, ele (RE) só é viável contra acórdão do TST Pleno e unicamente quando ocorrer contrariedade direta à Constituição. A interposição de recurso extraordinário para o STF não prejudica a execução da decisão que, todavia, terá de ser provisória, porque definitiva só é a execução de sentença que transita em julgado, à luz do CPC de 73. Vide recurso especial."

    FONTE DA LETRA "E" http://www.jusbrasil.com.br/topicos/292620/recurso-extraordinario

    BONS ESTUDOS!!!!
  • Requisitos intrínsecos (ou subjetivos): dizem o direito de recorrer. A pergunta que se deve fazer é: a pessoa tem direito de recorrer? Estes requisitos dizem a existência do direito de recorrer e o exercício deste direito. São eles:
    CAIN LEGÍTIMO
    Cabimento: sobre aquele ato judicial, cabe recurso? Se o juiz der um simples despacho, cabe recurso? Não, porque ele não está analisando nenhum mérito, é somente um ato de impulso oficial. Neste caso, não existe direito de recorrer porque o ato não é impugnável. 
    Interesse recursal: a parte deve demonstrar que tem interesse em recorrer, que tem direitos que podem ser afetados pela decisão recorrida.
    Legitimidade: quem pode recorrer? A parte que perdeu, o terceiro interessado e o Ministério Público.

    Requisitos extrínsecos (ou objetivos): 
    Preparo: pagamento das custas.
    Regularidade
    Recorribilidade do Ato
    Adequação

    Tempestividade: o recurso deve ser interposto dentro do prazo recursal.

    Por fim, apenas a título de informação:
    Juízo a quo: é o juiz originário, o que proferiu a decisão. 
    Juízo ad quem: juizo de 2ª instância (tribunais)
    Bons estudos!

    "O segredo do seu futuro está escondido na sua rotina diária".
  • Pergunta mal formulada no meu ponto de vista. Pois ao dizer que os elementos subjetivos SÃO LEGITIMIDADE E CAPACIDADE a questão não apresenta nenhum erro. Diferente seria se a questão disesse SÃO APENAS, ou algo do tipo que limitasse a resposta!!!
  • Concordo com o Diego e ainda acrescento mais um detalhe:

    A letra D, a meu ver, está errada, pois, como a colega Ane citou acima, a súmula 303 do TST fala que cabe remessa ex officio se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem.

    Ocorre que a alternativa não faz essa ressalva, o que a torna errada, pois, se a pessoa jurídica de direito público for beneficiada pela concessão da ordem, não haverá remessa ex officio. Portanto, a alternativa está errada, até porque é letra de súmula.

    Deveria a questão ser, no mínimo, anulada.
  • Concordo com os colegas Diego e Camilo. Ora, se a omissão de um dos pressupostos intrinsecos do recurso foi razão suficiente para tornar o dispositvo errado, a omissão constante na Sumula 303, III, do TST, também é motivo ensejador de erro. A banca, numa mesma questão, não pode aplicar raciocinios diferentes. Se o candidato percebe o erro nos dois itens, não se pode querer que ele advinhe. Isso sem contar este absurdo...

    Vejam esta questão
     

    São pressupostos recursais intrínsecos 

     

    •  a) o depósito recursal e o interesse recursal.
    •  b) o cabimento e o pagamento de custas.
    •  c) o interesse recursal e a legitimidade.
    •  d) a tempestividade e a legitimidade.
    •  e) o depósito recursal e a tempestividade.


  •  A mesma banca deu como resposta a alternativa C. Mas peraí, está faltando a capacidade da parte, então a questão deveria ter sido anulada? Pois é, mas não foi. A FCC, na minha teoria, modula as respostas de suas questões. Acredite se quiser.



    Questão mal formulada e contraditória com a própria posição da banca que deve ser anulada pelos motivos acima.
  • Concordo com os comentários, mas também podemos "tentar entender" certas expressões da FCC para não errar mais, por mais absurda que seja a interpretação da banca.

    SÃO pressupostos intrínsecos... é rol exemplificativo, não restringe
    Os pressupostos extrínsecos SÃO... esse deslocamento muda tudo, está restringindo.
    Temos que aprender a jogar, não tem jeito.

    Abraços, vamo que vamo!
  • Eu acredito que a FCC trabalha com 3 tipos de assertivas: correta, incompleta, incorreta.

    Daí a forma de resolução é: se você não achar alguma incorreta, procure por uma incompleta.

    No caso:
    a)incompleta;
    b)correta;
    c)correta;
    d)correta;
    e)correta;

    Então o gabarito é a incompleta, porque não havia alternativas incorretas.
  • Pessoal, segue abaixo a íntegra da Súmula 303/TST. Em relação à parte final do item III, acho a redação truncada... alguém sabe exemplificar a situação? Se puderem mandar mensagem no meu perfil, agradeço.

    Súmula 303/TST - Fazenda Pública. Duplo grau de jurisdição.
    (Res. 1/1992, DJ 05.11.1992. Redação alterada - Res 121/2003, DJ 19.11.2003
    . Nova redação em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 9, 71, 72 e 73 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
    I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:

    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos; (ex-OJ nº 09 incorporada pela Res 121/2003, DJ 19.11.2003)

    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 303- Res 121/2003, DJ 19
    .11.2003)

    II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso anterior. (ex-OJ nº 1 - Inserida em 03.06.1996)

    III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nº 72 - Inserida em 25.11.1996 e nº 73 - Inserida em 03.06.1996)
  • Pra mim a B também está incompleta, pois está faltando os depósitos.

    Na A ele deveria ter dito são somente...


  • Mariana, na justiça do trabalho o preparo se refere ao pagamento das custas E do depósito recursal (quando for o caso).

    Preparo - no processo do trabalho, para fins recursais, exige-se que o o recorrente RECOLHAS AS CUSTAS E REALIZE O DEPÓSITO RECURSAL. Portanto, não efetuando o pagamento das custas processuais e do depósito recursal o recurso será considerado deserto. 

    Renato Saraiva, Série Concursos Públicos, 9 ed. p. 260

  • Realmente essa questão estava difícil, porque incompleta por incompleta, a alternativa D, também apresenta ausência da expressão "como parte prejudicada pela concessão da ordem", conforme Súmula 303, III, TST. Portanto, falta aos candidatos bola de cristal pra resolver questões da FCC...aff.

  • piada essa FCC.. rs

  • Piada (sem graça) essa FCC (2).

    Afffffff

    :(

  • Com todo o respeito aos amigos, discordo de que a alternativa A não esteja incorreta. Note-se que a assertiva afirma que OS pressupostos subjetivos dos recursos são a legitimidade e a capacidade. O temo em dastaque (OS) trata-se de um artigo definido, o que indica que só existem esses dois. Diferente seria se a afirmativa dissesse assim: "São pressupostos subjetivos dos recursos a legitimidade e a capacidade", pois assim escrito não excluiria a existência de outros pressupostos além dos mencionados. No meu ponto de vista, o uso do artigo definido OS foi utilizado de forma restritiva, indicando que tão somente os pressupostos indicados é que seriam pressupostos intrínsecos, tornando a questão incorreta.

  • Quanto mais eu rezo, mais FCCzisses me aparecem...

  • Alternativa "a" incorreta, pois restringiu os pressupostos subjetivos dos recursos (3): 

    CAPACIDADE

    INTERESSE

    LEGITIMIDADE

    Uma observação: a FCC já considerou SUCUMBÊNCIA como sinônimo de INTERESSE.

  • Pensa em um gato sorrindo.

    É o "CAT RI" (traduzindo do inglês significa gato ri). A mente tende a ter maior facilidade com figuras, muito mais quando são lúdicas, doidas, etc.

     

    CAT      RI

    CABIMENTO

    ADEQUAÇÃO

    TEMPESTIVIDADE

    REGULARIDADE PROCEDIMENTAL

    INTERESSE RECURSAL

  • A) ERRADA- Pois são: Legitimidade, Capacidade e Interesse.

    B) CORRETA-Conforme alternativa.

    C) CORRETA SUM 8, TST;

    D) CORRETA, SUM 303, III, TST;

    E) CORRETA, ART. 893, § 2º, CLT;

    Bons estudos! 

  • ... figurar pessoa jurídica de direito público como PARTE PREJUDICADA PELA CONCESSÃO DA ORDEM.


    Francamente FCC,,,

  • Questão controversa, pois na prova do TRT - 19 no ano de 2014, cargo AJAJ, a banca considerou o interesse recursal como pressuposto extrínseco - objetivo. Desse jeito fica difícil! :(

ID
867460
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à prova pericial no processo do trabalho, com base nos dispositivos da CLT e na jurisprudência pacífica do TST, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C)

    a) A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente no processo. (ERRADO)

     

    CLT Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)


    b) Os benefícios da justiça gratuita não abrangem os honorários periciais. (ERRADO)

     

    CLT Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)



    OJ nº 387 SDI-I do TST
    387. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 35/2007 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. 
    (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

    A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts1º, 2º e 5ºda Resolução n.º 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.

    c) A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia. (CERTO)

     

    Súmula nº 341 do TST

    HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.

    d) A atualização monetária dos honorários periciais é a mesma aplicada aos débitos trabalhistas.(ERRADO)

     

    OJ nº198 SDI-1 do TST.
    198. HONORÁRIOS PERICIAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (inserida em 08.11.2000
    )
    Diferentemente da correção aplicada aos débitos trabalhistas, que têm caráter alimentar, a atualização monetária dos honorários periciais é fixada pelo art. 1º da Lei nº 6.899/81, aplicável a débitos resultantes de decisões judiciais.


    e) A exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais é compatível com o processo do trabalho.(ERRADO)

    OJ nº 98 SDI-II do TST
    98. MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS (nova redação) - DJ 22.08.2005 
    É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

  • Complementando letra E

    A vedação da OJ 98, somente é aplicada nas causas decorrentes da relação de emprego, não se estendendo às relações de trabalho lato sensu. É o que estabalece art 6º, parágrafo único, da IN nº 27 do TST


    Art. 6º Os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita.

    Parágrafo único. Faculta-se ao juiz, em relação à perícia, exigir depósito prévio dos honorários, ressalvadas as lides decorrentes da relação de emprego.

  • GABARITO: C

    A indicação de assistente técnico, nos termos do art. 826 da CLT, é faculdade das partes:

    “É facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou técnico”.

    Se a indicação de assistente técnica é faculdade das partes, os honorários cobrados pelos mesmos devem ser pagos pela parte contratante, independentemente do resultado da perícia ou do processo, isto é, mesmo que venha a vencer o processo ou o resultado da perícia seja favorável, será responsável pelo pagamento dos honorários a parte contratante, conforme Súmula nº 341 do TST:

    “A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia”.

    Comentando as alternativas erradas:
    Letra “A”: nos termos do art. 790-B da CLT, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ou seja, daquele que perdeu a perícia e não o processo.
    Letra “B”: nos termos da OJ nº 387 da SDI-1 do TST, os agraciados com a justiça gratuita não pagam os honorários periciais, que serão suportados pela União.
    Letra “D”: nos termos da OJ nº 198 da SDI-1 do TST:
    “Diferentemente da correção aplicada aos débitos trabalhistas, que têm caráter alimentar, a atualização monetária dos honorários periciais é fixada pelo art. 1º da Lei nº 6.899/1981, aplicável a débitos resultantes de decisões judiciais”.
    Letra “E”: conforme OJ nº 98 da SDI-2 do TST, os honorários periciais prévios são incompatíveis com o processo do trabalho.
  • ATENÇÃO: A OJ nº 387 da SDI - I do TST foi convertida na súmula 457, que dispõe:

    Súmula nº 457 do TST

    HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 387 da SBDI-1 com nova redação– Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.


  • Olá amigos!

     

     

    Atenção à nova redação do art. 790-B da CLT, introduzida pela Lei n. 13.467/2017 (vigorante em 120 dias a partir de 13/07/2017), que tornará a alternativa "b" correta e a questão desatualizada:

     

    “Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

     

    § 1o  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

    § 2o  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.

    § 3o  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

    § 4o  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.” (NR)

     

    PS: A todos os que invariavelmente fazem o melhor que podem, o pior não acontecerá. (Forbes , Bryan)

  • Súmula nº 341 do TST

    HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.

  • Gab: C 

     

    a) REFORMA TRABALHISTA : Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da períciaainda que beneficiária da justiça gratuita.

     

    b) REFORMA TRABALHISTA : Art. 790-B § 4° Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesareferida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.

     

    c) Súmula nº 341 do TST : A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.

     

    d) OJ nº 198 da SDI-I : Diferentemente da correção aplicada aos débitos trabalhistas, que têm caráter alimentar, a atualização monetária dos honorários periciais é fixada pelo art. 1º da Lei nº 6.899/81, aplicável a débitos resultantes de decisões judiciais.

     

    e) REFORMA TRABALHISTA : Art. 790-B. § 3° O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

  • Justo, no meu conceito, a reforma estreitar o pagamento dos honorários periciais aos supostos beneficiários da justiça gratuita. Digo isso porque, hoje, é fato que a União custeia, a título de honorários periciais, valores entre dez a vinte milhões de reais por ano, para cada um dos 24 TRT"s. Por outro lado, pode prejudicar quem realmente necessita. Tendo em vista que, hoje, mais de 70% das demandas trabalhistas são interpostas por desempregados. 


ID
867463
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CLT, em relação aos acordos celebrados perante a Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.
    Incorreta, pois os créditos da União não restarão prejudicados.
    Artigo 832, parágrafo 6o da CLT: O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação não prejudicará os créditos da União.

    Fundamentos das demais:
    Letra A: artigo 879, parágrafo 5o da CLT - *O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentadodispensar a manifestação da União quando o valor total das verbas que integram o salário-de-contribuição, na forma do artigo 28 da lei n. 8212/91, ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.
    Letra C: artigo 832, parágrafo 4o da CLT - A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei 11.033/04, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos.
    Letra D: artigo 832, parágrafo 3o da CLT - As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.
    Letra E: artigo 789, parágrafo 3o da CLT - Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
  • Gabarito correto da letra A : art. 832, §7º da CLTO Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União nas decisões homologatórias de acordos em que o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.
  •  Q224847  

    OJ-SDI1-376, TST. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) 


    É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.
  • CLT

    a) 832, § 7

     

    b) 832, § 6

     

    c) 832, § 4

     

    d) 832, § 3

     

    e) 789, § 3


ID
867466
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CLT, nas causas de jurisdição da Justiça do Trabalho somente podem ser opostas,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. CLT:

     Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

    Não está prevista na CLT a figura do impedimento do juiz, como no CPC.
  •  Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final
     
    Considera-se que a decisão de exceção tem natureza interlocutória, pelo que nao desafia recurso de imediato, mas apenas da decisão final, exceto nas hípóteses da Súmula 214/TST:

    súmula 214/TST: Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     









     

  • Há questões pra Juiz mais fáceis que pra nível técnico...
  • GABARITO: E (sob ressalvas)

    Tecnicamente está errada a questão, pois como se sabe com o advento da CPC passou a ser possível a apresentação da exceção de impedimento também, não só de suspeição e incompetência.

    Ocorre que o art. 799 da CLT continua a tratar apenas das duas últimas, sendo que as provas da FCC são retiradas integralmente dos dispositivos legais, que devem ser memorizados. Mesmo discordando do entendimento da FCC, acho conveniente sempre dizer que somente podem ser opostas, com suspensão do processo, as exceções de suspeição e incompetência, por ser essa a redação do art. 799 da CLT, a seguir transcrito:


    “Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência”.
  • O artigo 799 da CLT embasa a resposta correta (letra E):

    Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

  • Gabarito: Letra E.

    Fundamentação: Art.799 da CLT.

    Vale a ressalva de que, no texto da CLT, não há a figura do IMPEDIMENTO.

  • "O vocábulo “exceção” possui sentido amplo na CLT, pois ao prescrever que nas “causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência”, também abrange os motivos extrínsecos (impedimento), pelas mesmas razões lógica, jurídica e ética que empolgam a exceção e suspeição. Tanto a suspeição quanto o impedimento constituem matérias de relevante interesse público."

  • Exceções:

    COM SUSPensão do feito....

    inCOMpetência e SUSPeição

  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • pra memorizar:

    Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho,

    somente podem ser opostas COM SUSPensão do

    feito, as exceções de SUSPeição ou inCOMpetência.

     

     

    Estude até ver seu nome no DOU!

     

     

  • Questão tranquila galera!

    A alternativa "e" está correta. Na JT, somente suspendem o processo as exceções de incompetência ou de suspeição.

    CLT, Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

    Gabarito: Alternativa “e”

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) com suspensão do feito, as exceções de impedimento ou de suspeição. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o caput do artigo 799 da CLT nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.      

    B) com suspensão do feito, as exceções de impedimento ou de incompetência. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o caput do artigo 799 da CLT nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.      

    C) sem suspensão do feito, as exceções de impedimento ou de suspeição. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o caput do artigo 799 da CLT nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.   
      
    D) sem suspensão do feito, as exceções de incompetência ou de suspeição. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o caput do artigo 799 da CLT nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.      

    E) com suspensão do feito, as exceções de incompetência ou de suspeição. 

    A letra "E" está certa porque de acordo com o caput do artigo 799 da CLT nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.      

    O gabarito é a letra "E". 

    Legislação:

    Art. 799 da CLT  Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.  § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.                  


ID
867469
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme o entendimento da jurisprudência pacífica do TST,

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. Se os embargos de terceiros versarem unicamente sobre vícios  ou irregularidades da penhora, alienação ou avaliação, eles constituem uma exceção à regra geral e serão julgados pelo juízo deprecado. Nesse sentido, a Súmula 419 do TST:

    SUM-419 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TER-CEIRO. JUÍZO DEPRECANTE
    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

    b) Errado. O executado tem direito a que a execução seja do modo menos gravoso para ele e, se for provisória, fere direito líquido e certo a penhora em dinheiro. Nesse sentido o inciso III da Súmula 417:

    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.

    c) Correto.

    OJ-SDI2-93 MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DA PENHORA SOBRE PARTE DA RENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
    É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.

    d) Errada pelo mesmo fundamento da c.

    e) Errada. Se a execução é definitiva não tem o executado direito líquido e certo para impedir penhora em dinheiro. Nesse sentido, o inciso I da Súmula 417:

    SUM-417 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO
    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.
  • Em execução definitiva, é válida a penhora em dinheiro do executado, não cabendo a impetração de MS contra o ato que determinou o bloqueio. Considerando que a execução provisória se processa até a penhora, o bloqueio online realizado durante a execução provisória fere direito líquido e certo do executado quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do artigo 620 do CPC.
  • Apesar da correção dos comentários anteriores, a alternativa E, na verdade, trata do inciso II, da Súmula 417 do TST:

    Mandado de Segurança - Penhora em Dinheiro - Justiça do Trabalho

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ nº 60 - inserida em 20.09.00)

    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, NÃO tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. (ex-OJ nº 61 - inserida em 20.09.00)

    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 - inserida em 20.09.00)

  • GABARITO: C

    A penhora de renda da empresa é possível de acordo com o entendimento exposto na OJ nº 93 da SDI-2 do TST, desde que não seja em percentual muito alto, que impeça a realização das atividades da empresa. Não é possível, por exemplo, a penhora de 100% da renda da empresa, pois tal ato impossibilitará o cumprimento das demais obrigações. Veja:
     
    “É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades”.

    Comentando as alternativas ERRADAS:
    Letra “A”: errada, pois contraria o entendimento da Súmula nº 419 do TST, haja visto que a competência seria do juízo deprecado.
    Letra “B”: errada, pois a penhora em dinheiro, na execução provisória, quando ofertados bens, ofende direito líquido e certo, conforme Súm.417 do TST.
    Letra “D”: errada, pois contraria a OJ nº 93 da SDI-2 do TST, conforme análise acima realizada.
    Letra “E”: errada, pois o entendimento do TST é contrário, conforme inciso II da Súmula nº 417 do TST.
  • Essa questão poderia ser respondida por eliminação, mas notem que  a letra "a" está certa também.

    Isso ocorre porque a ressalva feita pela Súmula 419, a qual possibilita que os embargos sejam, excepcionalmente, julgados pelo juízo deprecado, refere-se unicamente às "irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado".

    Agora, vejam que a alternativa "a" não explicou que as irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens haviam sido praticados pelo juízo deprecado, o que faz com que a regra geral prevaleça, ou seja, as irregularidades da penhora, avaliação ou alienação serão julgadas pelo juízo deprecante, sim!!!!!!

    Espero ter contribuído.
  • Quanto a letra b, marquei como certa pq se  nao disse que o executado ofertou outros bens a penhora, e caso não tivesse ofertado a penhora on linde não ofenderia direito e liquido certo. To errada???
  • BARCELOS está certíssimo!!! A letra "a" está correta!!
     

    Súmula nº 419 do TST

    COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-2  - DJ 11.08.2003)

     

  • Erika Lucena esse seu tipo de erro acontece d+, mas para a FCC devemos analisar somente o que está escrito, rigorosamente.

  • Me parece que, atualmente, a letra B poderia ser considerada correta em provas objetivas, pois foi cancelado o item III da Súmula 417/TST, além de alterado o item I, em razão de (supostas) alterações trazidas pelo NCPC (não que eu concorde, mas é o que vale para a prova..).

     

    Agora o item I não mais se restringe à execução definitiva, o que, junto com o cancelamento do item III, leva à conclusão de que seria aplicável também na execução provisória.

     

     

    SUM-417 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).

    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

  • Também houve mudança procedimental com relação aos embargos de terceiro em execução por carta precatória. Neste caso, os embargos serão interpostos no juízo deprecado, EXCETO se o bem constrito tenha sido indicado pelo juízo deprecante OU se já devolvida a carta.

     

    TST - SÚMULA - Nº 419 COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulga-do em 20, 21 e 22.09.2016
    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão ofe-recidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. ATUALMENTE LETRA B e C estão corretas

     

    SUM 417 -> MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015)

     

    I – Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).

     

     ( Houve alteração de entendimento, com modificação da súmula 417 do TST, após a entrada em vigor do CPC/15, para entender que é preferencial a penhora em dinheiro, e pode sim haver substituição de outras modalidades por dinheiro para garantir a execução. Assim mesmo que o juiz determine a penhora em dinheiro diretamente na conta-corrente da parte executada que tiver indicado bem imóvel à penhora, não caberá impetração de mandado de segurança contra a decisão do juiz.)


ID
867472
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao recurso ordinário no procedimento sumaríssimo é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra "B"

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:
    I - (VETADO)
    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal(Letra "A"), devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de 10 dias(Letra"B"), e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor(Letra "C");
    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão(Letra "D");
    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão(Letra "E").
    § 2º - Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.

  • GABARITO: B

    Encontramos a resposta para esta questão no §1º do art. 895 da CLT, que trata de normas específicas em relação ao procedimento a ser aplicado ao recurso ordinário interposto no procedimento sumaríssimo. Veja:

    “§ 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    I - (VETADO). Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no   prazo máximo de dez dias,   e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor; Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão; Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão. Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    § 2º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo”.


    Sei que pode parecer (e é) cruel um tipo de questão dessas que cobra apenas a memorização de um prazo processual, notadamente numa prova para juiz!! O direito processual, em si, possui um manancial infindável de prazos para tudo. Mas fazer o quê, né? A vida nem sempre é justa mesmo....

    E lembrem-se: "A exaustão faz o Samurai". Bola pra frente!

  • Galera,


    Criamos um grupo no Whatsapp  para quem for encarar todos os TRTs  que sairão em qualquer canto do Brasil !
    Lá podemos trocar idéias a respeito dos certames , hotéis, locais de prova e afins !

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    Abraços
  • GABARITO ITEM B

     

    PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS

     

    CLT

    Art. 895   § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:   

      II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) será o mesmo imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal. 

    A letra "A" não é o gabarito da questão pois está certa, uma vez que o recurso ordinário no procedimento sumaríssimo de acordo com o artigo 895 da CLT será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor (artigo 895, parágrafo primeiro, II da CLT).             

    B) o relator deve liberá-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 

    A letra "B" está errada e é o gabarito da questão, uma vez que o recurso ordinário no procedimento sumaríssimo de acordo com o artigo 895 da CLT será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor (artigo 895, parágrafo primeiro, II da CLT).             

    C) a Secretaria do Tribunal ou da Turma deve colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor. 

    A letra "C" não é o gabarito da questão pois está certa, uma vez que o recurso ordinário no procedimento sumaríssimo de acordo com o artigo 895 da CLT será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor (artigo 895, parágrafo primeiro, II da CLT).             

    D) terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão. 

    A letra "D" não é o gabarito da questão pois está certa, uma vez que o recurso ordinário no procedimento sumaríssimo de acordo com o artigo 895, parágrafo primeiro, III da CLT  terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão.

    E) se a sentença for confirmada por seus próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão. 

    A letra "E" não é o gabarito da questão pois está certa, uma vez que o recurso ordinário no procedimento sumaríssimo de acordo com o artigo 895 da CLT IV, terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão (artigo 895, parágrafo primeiro, IV da CLT).         

    O gabarito é a letra "B". 


ID
867475
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao mandato e ao substabelecimento, de acordo com o entendimento da jurisprudência pacífica do TST, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    SUMULA-395 TST. MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDA-
    DE.

    I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláu-
    sula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.

    II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua junta-
    da, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do
    aludido prazo.


    III  - São válidos os atos praticados pelo  substabelecido, ainda que não haja, no
    mandato, poderes expressos para substabelecer.


    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior
    à outorga passada ao substabelecente.

  • Justificando a alternativa "b", OJ 200 SDI-1 TST:

    200. MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
    É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.

  • A) CORRETO (SÚMULA 395, IV)

    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.

    B) CORRETO (OJ 200 SDI 1) 

    É inválido o substavelecimento de advogado investido em mandato tácito 

    C) CORRETO (SÚMULA 395, II) 

    II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. 

    D) CORRETO (SÚMULA 395, III; ART. 667 E Parágrafos do CC)

    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002)

    E) ERRADO (SÚMULA 395, I)


    I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contem cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.  
  • Está demais mesmo!!! toda qestão tem esse comentário!!
  • Atenção pessoal!

    A súmula 395, TST, passou por reforma devido ao NCPC - Acréscimo do item V:

     

    SUM-395 MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulga- do em 24, 25 e 26.08.2016

    I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (§ 4o do art. 105 do CPC de 2015). (ex -OJ no 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) 

    II – Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respec- tivo instrumento no aludido prazo. (ex-OJ no 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ no 108 da SBDI-1 - in- serida em 01.10.1997)

    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabele- cimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ no 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)

    V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instânciarecursal (art. 76 do CPC de 2015). 

     


ID
867478
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em matéria de execução, de acordo com a CLT, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C)

    a) Nos embargos à execução a matéria de defesa será restrita às alegações de quitação ou prescrição da dívida. (ERRADO)

     CLT Art. 884 - § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

    b) Na fase de execução incabível a realização de audiência. (ERRADO)

    CLT Art. 884 - § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.


    c) Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário. (CERTO)

    CLT Art. 884 - § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.(Redação dada pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)

    d) Garantida a execução ou penhorados os bens o executado terá 48 (quarenta e oito) horas para apresentar embargos. (ERRADO)

    CLT Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

    e) Garantida a execução ou penhorados os bens o exequente terá 48 (quarenta e oito) horas para apresentar impugnação. (ERRADO)

    CLT Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

  • Aos amigos que pontuarem a resposta da Blenda Gomes, por favor, coloquem no mínimo um ótimo! Dá um trabalhozinho bão p/pessoa pormenorizar o erro de cada uma das assertivas. E digo a vocês: as respostas dela, e de outros colegas, têm contribuido para o meu entendimento no que diz respeito a disciplina Direito Processual do Trabalho.
  • GABARITO: C

    A resposta desta questão encontra-se no art.884 (ele mais uma vez!), visto que a FCC adora cobrar este assunto:

    “Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário”.

    Veja que a sentença será única, julgando os embargos e as impugnações eventualmente apresentadas, inclusive pelo credor previdenciário.

    Analisando as demais alternativas:
    Letra “A”: errada, pois o art. 884, §1º da CLT diz que nos embargos podem ser suscitadas as seguintes matérias: “alegação de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida”.

    Letra “B”: errada, pois o §2º do art. 884 da CLT prevê a realização de audiência para oitiva de testemunhas, se for necessário.

    Letra “D”: errada, pois o prazo é de 5 dias, conforme art. 884 da CLT.

    Letra “E”: errada, pois é o executado quem apresenta os embargos e no prazo de 5 dias, conforme art. 884 da CLT.
  • Se eu passar no TRT, a Cristiane Costa terá dado uma bela de uma contribuição com seus comentários!

  • Obrigado pelos comentário Cris.

  • NA EXECUÇÃO:

    - EMBARGOS À EXECUÇÃO ( executado): 5 dias

    - IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA ( exequente): 5 dias 

    - pode AUDIÊNCIA: na fase de execução> arrolar testemunhas> precisar provar > 5 dias. 

    SE NÃO ARROLADA TESTEMUNHAS > decisão em 5 dias

     

    erros, avise-me! So foram dicas pontuais que ajudaram a fazer a questão.

    GABARITO ''C''

  • pequei no QC:

     

    Pedido de Revisão = 48 horas
    ED/E3/EE-IMP= 5 dias

    Manifestação do laudo pericial = comum de 5 dias

    PRAZOS, REGRA = 8 dias
    Impugnar Liquidação = 8 dias (partes) - 10 dias (fazenda pública)

    Recurso Extraordinário = 15 dias

    Embargos da fazenda pública - prazo de 30 dias

     

    --> 48 HORAS É PARA A PARTIR DA CITAÇÃO VOCÊ TEM OU PAGAR OU INDICAR BENS À PENHORA.
    --> 24 HORAS PARA PAGAR O RESTO DA ARREMATAÇÃO (80%)

     

     

    Dê seu melhor, faça o A MAIS - Leone P.

  • * GABARITO : C

    A : FALSO

    ▷ CLT. Art. 884. § 1.º

    B : FALSO

    ▷ CLT. Art. 884. § 2.º

    C : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 884. § 4.º

    D e E : FALSO

    ▷ CLT. Art. 884.


ID
867481
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento pacificado pelo TST,

Alternativas
Comentários
  • Justificando alternativa a:

     Súmula 408 TST
     Ação Rescisória - Petição Inicial - Causa de Pedir - Capitulação - "Iura Novit Curia"

       Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 485, inc. V, do CPC, é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, do dispositivo legal violado, por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia". (ex-OJs nºs 32 e 33 - ambas inseridas em 20.09.00)

     

    Justificando alternativas b e d:

    Súmula 406 TST-Ação Rescisória - Litisconsórcio Necessário Passivo e Facultativo Ativo - Substituição pelo Sindicato

    I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência, e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 - inserida em 13.03.02)


    justificando alternativa c:

    Súmula 405 TST

    Ação Rescisória - Liminar - Antecipação de Tutela

    I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/00 e reedições e o artigo 273, § 7º, do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.


    justificando alternativa e:

    Súmula 409 TST
    Ação Rescisória - Prazo Prescricional - Matéria Infraconstitucional

       Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/88 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial. (ex-OJ nº 119 - DJ 11.08.03)

  • Fica a dica sobre a Súmula 406 do TST: polo paSSivo - litisconsórcio neceSSário
                                                                      polo ATIVO - litisconsórcio facultATIVO
  • Kaka Oliveira essa dica é minha, lá da CMD. Foi uma aula que eu dei nesse curso: aqui: http://www.educreations.com/lesson/view/sumula-406-cmd/6430492/?ref=app

    Espero que aproveitem muito e não troquem mais os institutos ;)

  • SUM-408 AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO OU CAPITULAÇÃO ERRÔNEA NO ART. 966 DO CPC DE 2015. ART. 485 DO CPC DE 1973. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA" (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 966 do CPC de 2015 (art. 485 do CPC de 1973) ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 966, inciso V, do CPC de 2015 (art. 485, inciso V, do CPC de 1973), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC de 1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia".

     

    SUM-405 AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

     

     

  • NECESSARIO = PASSIVO

    FACULTATIVO = ATIVO

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    TST. Súmula nº 408. Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 966 do CPC/2015 (art. 485 do CPC/1973) ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 966, V, do CPC/2015 (art. 485, V, do CPC/1973), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC/1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia".

    B : FALSO / D : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 406. I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não, pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.

    C : FALSO

    TST. Súmula nº 405. Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

    E : FALSO

    TST. Súmula nº 409. Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/88 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial.


ID
867484
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme a jurisprudência pacífica do TST sobre ônus da prova,

Alternativas
Comentários
  • no meu entender, no direito do ttrabalho, devido ao princípio da primazia da realidade inexiste presunção absoluta que milite contra demais provas em sentido contrário.
    O julgador não fica vinculado a cartão de ponto, instrumentos normativos, entre outros.....
  • Gabarito letra E.
    Súmula nº 212 do TST - DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. (Letra A)

    Súmula nº 338 do TST - JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) (Letra B)
    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) (Letra C e E)

    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003) (Letra D)

  • GABARITO: E

    A prova da jornada de trabalho é um tema muitas vezes explorado pelas bancas de concursos. Em relação ao tema, destaca-se a Súmula nº 338 do TST, que responde ao questionamento, em especial o seu inciso II, que diz que a jornada prevista em negociação coletiva cria uma presunção de veracidade, mas
    que, por ser relativa, pode ser desconstituída. Veja a súmula abaixo:

    “I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação in-justificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex- Súmula nº 338 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 -inserida em 20.06.2001)
    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)”.

    Agora comentando as alternativas incorretas:
    Letra “A”: errada, pois contraria a Súmula nº 212 do TST, que diz ser do empregador o ônus da prova.
    Letra “B”: errada, pois o inciso I da Súmula nº 338 do TST, trata de uma presunção relativa de veracidade.
    Letra “C”: errada, pois contraria o inciso II da Súmula nº 338 do TST,pois mesmo prevista em negociação coletiva, pode haver prova em contrário.
    Letra “D”: errada, pois viola o inciso III da Súmula nº 338 do TST, que diz que os cartões de ponto com horários inflexíveis não servem como meio de prova.
  • O gabarito é letra E

    Irei comentar a diferença entre a letra C e a letra E: A letra C quis dizer que com aquele "SALVO"  a mesma coisa que Contudo, reescrevendo essa parte da afirmativa, "contudo se houver algo previsto na norma... a presunção terá preferência acima do rebatimento por uma prova em contrário e isso nós sabemos que vai de contra o principio do ampla defesa e do contraditório, já no caso da letra E a expressão "AINDA QUE" esta no sentido de "mesmo que", reescrevendo essa parte da afirmativa, "mesmo que exista previsão normativa a presunção não será acolhida se houver rebatimento das alegações por provas contrarias, e isso esta correto, pois usando a lógica não ha de se falar em presunção quando se existe provas.

  • Observação quanto à letra B - Alteração da Lei nº 13.874/2019 (não altera o gabarito):

    Art. 74, §2º, CLT: Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. 


ID
867487
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à prova testemunhal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Com base na CLT:

    a) Correto.  Art. 828 - Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.

    b) Incorreto. Art. 828,  Parágrafo único - Os depoimentos das testemunhas serão resumidos, por ocasião da audiência, pelo secretário da Junta ou funcionário para esse fim designado, devendo a súmula ser assinada pelo Presidente do Tribunal e pelos depoentes.

    c) Correto.   Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    d) Correto.   Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

    e) Correto. Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

  • Ainda complementando quanto à alternativa B, é de observar-se que quanto ao registro dos depoimentos na ata de audiência, dependerá do rito processual adotado:

    ORDINÁRIO: os depoimentos serão resumidos pelo juiz e reduzidos a termo.
    SUMARÍSSIMO: na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, a as afirmações essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as afirmações úteis à solução de causa trazidas pela prova testemunhal.
    SUMÁRIO: será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a conclusão do juiz quanto à matéria de fato.
  • GABARITO: B

    A informação contida na assertiva “B”, que não os depoimentos não podem ser resumidos, está em confronto com o art. 828, § único da CLT, assim redigido:

    “Os depoimentos das testemunhas serão resumidos, por ocasião da audiência, pelo secretário da Junta ou funcionário para esse fim designado, devendo a súmula ser assinada pelo Presidente do Tribunal e pelos depoentes”.

    Base legal para as alternativas corretas:
    Letra “A”: correta, em consonância com o art. 828 da CLT.
    Letra “C”: correta, em conformidade com o art. 829 da CLT.
    Letra “D”: correta, de acordo com o art. 822 da CLT.
    Letra “E”: correta, pois conforme Art. 820 da CLT.
  • Como eu nao sabia, para mim soou estranho o fato de o depoimento da testemunha poder ser resumido.  Mas, a partir de agr, pra sempre lembrar, vou fazer alusao ao principio ds celeridade e economia processuais que imperam no processo trabalhista.  


ID
867490
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento pacífico da jurisprudência do TST,

Alternativas
Comentários
  • a) Correto.
    OJ-SDI1-245 REVELIA. ATRASO. AUDIÊNCIA
    Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.

    b) Incorreto.  OJ-SDI1-152 REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT)
    Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.

    c) Incorreto. SUM-122 REVELIA. ATESTADO MÉDICO
    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

    d) Incorreto. SUM-122 REVELIA. ATESTADO MÉDICO
    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressa-mente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

    e) Incorreto. SUM-398 AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA
    Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.
  • ATENÇÃO,

    IMPORTANTE OBSERVAR QUE:

    ØOJ-SDI1-245 REVELIA. ATRASO. AUDIÊNCIA 
    Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.

    ATENÇÃO!!!
    ATRASO DA PARTE X ATRASO DO JUIZ NA AUDIÊNCIA:
     
    QUANTO À PARTE = inexiste previsão legal tolerando atraso. 
    QUANTO AO JUIZ = Pode atrasar ATÉ 15 MINUTOS (Art. 815, parágrafo único CLT)
     
    Art. 815 - À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a    audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer. 
    Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
     
     
     
  • Essa discussão ganha controvérsia ainda maior dado o disposto no Art. 7, XX da Lei 8.906/94 (estatuto da OAB), que dispõe que é direito do advogado retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial após 30 minutos do horário designado.

    E então, aplica-se o Art. 815, P.Ú da CLT por ser norma específica ou o Art. do estauto da OAB por ser norma posterior?
  • GABARITO: A

    São os exatos termos da OJ nº 245 da SDI-1 do TST:

    “Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência”.

    Se não existe a dita tolerância, devem ser aplicadas as conseqüências processuais da ausência das partes à audiência, previstas no art. 844 da CLT, a saber:
    a. Ausência do reclamante: arquivamento do processo (extinção sem resolução do mérito).
    b. Ausência do reclamado: revelia (com presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial).
    c. Ausência de ambas as partes: arquivamento do processo.
  • O advogado com procuração específica, presente na audiência, não poderia realizar defesa oral? 

  • Não, Carlos Eduardo. No processo do trabalho, diferente do processo civil, é imprescindível a presença da parte reclamada pessoalmente ou por preposto, conforme previsão do artigo 843, caput e §1º, bem como da súmula 122 do TST, já transcrita abaixo por uma colega. Eu tento assimilar tal exigência ao princípio da verdade material aplicado ao processo do trabalho, no sentido de que, somente com a presença das partes, que têm conhecimento dos fatos ocorridos durante a relação trabalhista, sua aplicação poderá ser observada. O advogado poderia apenas defender formalmente a empresa/reclamada, mas não poderia contribuir para o esclarecimento dos fatos. Aliás, nesse mesmo sentido, em regra, exige-se que o preposto seja empregado da empresa e tenha conhecimento dos fatos, sob pena de confissão ficta. A exceção versa quando a reclamada for microempresa, empresa de pequeno porte ou empregador doméstico, conforme preceitua a súmula 377. 


  • Hey Joe!

     

    No que toca à alternativa "e", atenção à nova redação da súmula 398 do TST:

     

    SUM-398 AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA (alterada em decorrência do CPC de 2015)

    Res. 219/2017,DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017

     

    Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.

     

    Ps: O único lugar onde sucesso vem antes do trabalho é no dicionário. (Einstein , Albert)

  • Muito boa a explicação da colega ROBERTA BOTELHO. Mas como o referido comentário foi no ano de 2014, vale ressaltar que agora, após a REFORMA TRABALHISTA, não é mais obrigatório que o preposto seja empregado da empresa, basta para tanto possuir conhecimento dos fatos. (Art. 843 par. 3° CLT)

    Bons estudos!!! :)

  • REFORMA TRABALHISTA ART. 844

     

    § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.”(NR)

  • Súmula 122, TST x art. 844, §5º de acordo com a Reforma Trabalhista.

    SUM-122 REVELIA. ATESTADO MÉDICO 
    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.
     

      Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

  • Pessoal, a adição do parágrafo 5º do artigo 844 da CLT pela reforma trabalhista NÃO elide a revelia. 

     

    Eis um comentário do Lucas Leonardo que peguei da questão Q847052 que esclarece esse ponto:

     

    Boa tarde, professor(a), É-nos ensinado que, uma vez que a reclamada não esteja presente na audiência marcada, ela, em regra, é declarada revel. No entanto, como conciliar esse entendimento com o parágrafo quinto do art. 844: "§ 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)"? Nesse caso, a reclamada será revel ainda que tenha se defendido? Se não, no caso concreto, isso tornaria nula a disposição acima mencionada quanto a revelia, não é mesmo? As reclamadas enviariam seus representantes para apresentar contestação e estaria tudo certo. Agradeço desde já, Lucas

     

    Boa noite Lucas,

    o §5º não afasta o efeito da revelia, a juntada da defesa e de documentos vai servir apenas para o Juiz decidir com base nas provas, a confissão quanto à matéria fática deve prevalecer. Pelo menos é esse o entendimento que a doutrina vem tendo quanto a esse dispositivo. 

    Abraços e bons estudos,

    Professora Adriana Lima 

  • COMENTÁRIOS:
    A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A informação acerca da inexistência de previsão legal
    para o atraso das partes à audiência está em total consonância com a OJ nº 245 da SDI-1 do
    TST, a seguir transcrita:
    “Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na
    audiência”.
    Havendo atraso, aplicar-se-ão as consequências do art. 844 da CLT, ou seja, arquivamento no
    atraso do reclamante e revelia, na hipótese do reclamado. Vejamos as demais assertivas:
    Letra “B”: errado, pois a OJ nº 152 da SDI-1 do TST diz aplicar-se a revelia aos entes públicos.
    Letra “C”: errado, pois viola a Súmula nº 122 do TST, que diz haver revelia da mesma forma.
    Letra “D”: errado, pois a própria Súmula nº 122 do TST diz que o atestado médico, que
    demonstre a impossibilidade de locomoção, é capaz de ilidir a revelia, ou seja, evitar a
    aplicação dos seus efeitos.
    Letra “E”: errado, pois a Sumula nº 398 do TST diz que não há confissão na ação rescisória, ou
    seja, tal efeito da revelia não é verificado.

  • — GABARITO : A

    A : VERDADEIRO

    B : FALSO

    C : FALSO

    D : FALSO

    E : FALSO

  • 815, Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

  • Avalie se não é uma situação mais para NIDS já que é uma autenticação de Rede


ID
867493
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Paulo ajuizou ação de indenização contra Alfredo, pelo rito ordinário. Após a citação e apresentação da contestação pelo demandado, Raul apresentou petição ao Juízo competente requerendo a sua admissão como assistente do réu Alfredo, por ter interesse na sentença favorável a este. Raul foi admitido como assistente, após concordância das partes envolvidas. Raul, na condição de assistente simples,

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: Basicamente a reprodução do art. 53 do CPC: Art. 53.  A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

    B) ERRADA: O art. 53 reconhece expressamente a impossibilidade de o assistente impedir a desistência pela parte principal: 
    Art. 53.  A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

    c) ERRADA: 
    O art. 53 reconhece expressamente a impossibilidade de o assistente impedir a transição pela parte principal: Art. 53.  A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

    d) ERRADA: 
    O assistente simples pode praticar todos os atos para ajudar o assistido (produzir provas, recorrer, contestar, entre outros), mas só não pode praticar atos que contrariem a disposição de vontade do assistido. Pode, inclusive, recorrer mesmo que o assistido não recorra, pois a perda do prazo é mero ato-fato, mas essa não é a posição do STJ, que entende em sentido contrário, ou seja, não havendo recurso pela parte principal, não pode o assistente recorrer (AgRg no REsp 1068391/PR, Rel. Ministra Denise Arruda, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/11/2009, DJe 27/11/2009). No entanto, se o assistido manifestar vontade de não recorrer, sua atuação ficará, por ele limitada.

    e) ERRADA: Poderá discutir a justiça em certos casos, de acordo com o art. 55, desde que alegue e prove que:

    I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
  • O artigo 53 do CPC embasa a resposta correta (letra A):

    A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.
  •  Se se tratasse de assistente litisconsorcial entendo q. a alternativa D estaria correta, posto q. é vedado ao assistente discutir em processo futuro a justiça da decisão em q. atuou como assistente, salvo as exceções (art.55 do CPC). Para q. fosse considerado litisconsorcial, no entanto, a questão deveria mencionar que a sentença haveria de influenciar na relação dele, assistente litisconsorcial, com o adversário do assistido, o q. não o fez, assim, correta a alternativa A.

  • CPC/15, Art. 122: A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.


ID
867496
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à liquidação de sentença, de acordo com o Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: O recurso correto é o agravo de instrumento e não a apelação: Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento

    b) ERRADA: Será intimada pelo advogado e não pessoalmente: art. 475-A, § 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado.

    c) CORRETA: Dicção do art. 475-A, § 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

    d) ERRADA: Em qualquer liquidação não se admite nova discussão da lide: Art. 475-G. É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. 

    E) ERRADA: É na liquidação por artigos e não da por arbitramento: Art. 475-F. Na liquidação por artigos, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum (art. 272).
  • O artigo 475-A, parágrafo 2º, do CPC, embasa a resposta correta (letra C):

    A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.
  • A) Errado, o recurso da liquidação, em regra, é o agrave de instrumento, salvo quando o processo for extinto, situação que enseja apelação.

    B) Errada, pois a intimação ocorre por meio de advogado.

    C) Correta.

    D) Errado, pois em qualquer forma de liquidação não é cabível nova discussão da lide.

    E) Errado, pois é na liquidação por artigos e não por arbitramento que se observa o procedimento comum.

  • NOVO CPC: contra decisão de liquidação cabe agravo de instrumento e não apelação. art. 1.015 § unico.

  • Liquidação sempre cabe agravo de instrumento  (1015, único)

    Intima da liquidação na pessoa do advogado (511)

    Liquidação é possível na pendencia de recuro (512)

    Liquidação procedimento comum (antiga artigos) só pode provar fato novo (509, I)

    Arbitramento  e comum são liquidações diferenciada (509, I e II)

  • GABARITO ITEM C

    NOVO CPC

     

    A) ART.1015 PARÁGRAFO.ÚNICO

     

     

    B)ART.511 

    SERÁ INTIMIDADA NA PESSOA DO ADVOGADO OU DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

     

     

    C)ART.512

     

     

    D)ART.509 § 4º

    VEDADO DESCUTIR A LIDE OU MODIFICAR A SENTENÇA

     

     

    E) ARBITRAMENTO--> PERÍCIA-->CONHECIMENTO TÉCNICO

     

    POR PROCEDIMENTO COMUM --> ALEGAR E PROVAR FATO NOVO


ID
867499
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na denunciação da lide, de acordo com o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra E, art. 74 CPC, "PODERÁ aditar a petição inicial".
  • Letra E. Incorreta.
    CPC:
    Art. 70 ss.
    A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;
    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;
    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

    Se Denunciante autor:
    > a citação do denunciado será requerida  juntamente com a do réu
    Se Denunciante réu:
    >
    a citação do denunciado será requerida no prazo para contestar

    Prazos da citação do denunciado:
    > se reside na mesma comarca = 10 dias
    > se reside em outra comarca = 30 dias

    O que causa a citação:
    > suspende o processo, mas se não for feita a citação no prazo acima,
    a ação prosseguirá unicamente em relação ao denunciante

    Se denunciação feita pelo autor:
    > o denunciado, comparecendo, assume a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
    Se feita pelo réu
    > se o denunciado aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado;
    > se o denunciado for revel, ou comparecer apenas para negar a qualidade que lhe foi atribuída, cumprirá ao denunciante prosseguir na defesa até final;
    > se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor, poderá o denunciante prosseguir na defesa.

    efeitos da sentença procedente:
    > declarará, conforme o caso, o direito do evicto, ou a responsabilidade por perdas e danos, valendo como título executivo.

  • Letra de lei:


     a) A sentença que julgar procedente a ação declarará, conforme o caso, o direito do evicto, ou a responsabilidade por perdas e danos, valendo como título executivo.
     
    Art. 76 (CPC).  A sentença, que julgar procedente a ação, declarará, conforme o caso, o direito do evicto, ou a responsabilidade por perdas e danos, valendo como título executivo.
     
     b) Feita a denunciação pelo réu, se o denunciado for revel, ou comparecer apenas para negar a qualidade que Ihe foi atribuída, cumprirá ao denunciante prosseguir na defesa até o final.
     
    Art. 75. II (CPC)- se o denunciado for revel, ou comparecer apenas para negar a qualidade que Ihe foi atribuída, cumprirá ao denunciante prosseguir na defesa até final;
     
     c) A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu.
     
    Art. 71 (CPC).  A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu.
     
     d) Feita a denunciação pelo réu se o denunciado a aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado.
     
    Art. 75 (CPC).  Feita a denunciação pelo réu:
            I - se o denunciado a aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado;

     
     e) Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante, mas não poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
     
    Art. 74 (CPC).  Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
  • O artigo 74 do CPC embasa a resposta incorreta (letra E):

    Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
  • Novo CPC

    Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no .

    Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

    II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

    III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

    Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

    Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.


ID
867502
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre os Recursos Especial e Extraordinário:

I. O Recurso Especial, quando interposto contra decisão interlocutória em processo cautelar, ficará, em regra, retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contrarrazões.

II. Não admitido o Recurso Extraordinário ou o Recurso Especial caberá agravo de instrumento, no prazo de 10 (dez) dias.

III. Interpostos os Recursos Especial e Extraordinário, se ambos forem admitidos, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça e, na hipótese de o relator do Recurso Especial considerar que o Recurso Extraordinário é prejudicial àquele, em decisão irrecorrível sobrestará o seu julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal, para o julgamento do Recurso Extraordinário.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o erro do item II. Muito embora não se utilize mais o termo Agravo de Instrumento para o Agravo de decisão denegatória de Resp/RE, me parece ter havido um certo formalismo da Banca em considerar errado este item, por fazer constar Agravo de Instrumento e não somente Agravo, tal qual previsto no art. 544 do CPC.
  • Item I - Correto: art. 542, §3º:  § 3o O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões.

    Item II - Incorreto  - a questão é que agora o CPC fala em agravo nos próprios autos, conforme dicção do art.
    544.  Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias.
    Dessa forma, não faz mais sentido falar em agravo de instrumento, mas apenas em agravo, pois não há mais a formação do instrumento que gerou esse nome

    Item III - Correto: Ele pode ser retirado do art. 543 e §2:

      Art. 543.  Admitidos ambos os recursos, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça. 
    § 2o  Na hipótese de o relator do recurso especial considerar que o recurso extraordinário é prejudicial àquele, em decisão irrecorrível sobrestará o seu julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal, para o julgamento do recurso extraordinário.

    Dessa forma, a resposta será letra "d".

  • Não confunda o agravo do processo do trabalho com o agravo do processo civil...
  • Segundo Marcus Vinicius Rios Gonçalves, a Lei 12.322/2010, alterou o agravo cabível contra decisão denegatória de recurso especial ou extraordinário. Se antes cabia agravo de instrumento, passou a caber agravo nos próprios autos. 
    O prazo de interposição é de 10 (dez) dias, mas há algumas peculiaridades procedimentais. O agravo será juntado aos autos, e o agravado intimado a, no prazo de 10 dias, oferecer resposta. Para cada recurso não admitido deverá ser interposto um agravo. (p. 520 e 521, D. Processual Esquematizado, 2012)

    Portanto, o agravo de instrumento só é cabível nas hipóteses expressamente previstas no art. 522, que são:
    - quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação;
    - em caso de inadmissão da apelação; 
    - decisão relativa aos efeitos em que a apelação é recebida.

  • Para clarear um pouco pra quem tiver dúvida qto à diferença de "agravo nos próprios autos" e "agravo de instrumento":
    Até a alteração de 2010, era necessário formar um "instrumento", ou seja, um outro processo - a grosso modo - a ser encaminhado pra instância superior. Aí após apreciação deste, se provido, mandava remeter o recurso DENEGADO pro trib. superior pra só entao ser julgado.
    A partir do momento que é agravo nos próprios autos, é interposto NA ORIGEM... e, após as razões já remete o processo todo pra instância superior.
    Logo, já pode ser processado o agravo e INCONTINENTI ser julgado o recurso denegado (celeridade, portanto).

    abraço a todos,
  • O erro está pelo fato de ser cabíbel, nessa situação, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, cujo prazo é de 10 dias.
  • Prezada Katia,


    Seu comentário está muito bom.


    Mas, apenas para lembrar que existem outras hipóteses de cabimento de AGTR, a título de Ex:


    a) Decisão sobre liquidação de sentença;

    b) Cumprimento de sentença;

    c) Processo de falência;

    (...)


    Abraço! Bons estudos!






ID
867505
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério Público de um determinado Estado, após instaurar inquérito civil para apuração de irregularidade no fornecimento de merenda escolar para escolas do Município “Z” por parte da empresa “X”, vencedora da licitação, descobre que o procedimento licitatório foi absolutamente irregular e previamente ajustado para que a empresa “X” vencesse em detrimento de outras dez empresas participantes do certame e passasse a fornecer a merenda com preço superfaturado. Simplício e Fúlvio, Secretário da Educação e seu assessor, responsáveis pela realização do certame, estão envolvidos na fraude e receberam cada um R$ 100.000,00 da empresa “X” para que esta pudesse vencer a licitação e, ainda, R$ 1,00 por cada merenda fornecida com preço superfaturado. Neste caso, apurado o ato de improbidade administrativa, o

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429/92, Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
            § 3o  No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. (Redação dada pela Lei nº 9.366, de 1996)
    Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
            § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
     
     
  • Só complementando os comentários dos colegas, a justificativa para as alternativas C e E encontram-se, respectivamente, nos §§  7º e 10 do art. 17 da LIA, a saber:
    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
    § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. 
  • Comentando alternativa por alternativa.

    a) Município “Z”, cujo ato será objeto de impugnação pelo Ministério Público em ação civil de improbidade, poderá atuar ao lado do autor após o ajuizamento da respectiva ação, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal. CORRETO.
    Art. 6º ...
    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    b) Ministério Público poderá veicular pedido cautelar de sequestro dos bens dos envolvidos e, concedido o pedido, ajuizará a ação principal de improbidade administrativa, pelo rito ordinário, dentro de trinta dias da data do despacho judicial que concedeu a medida cautelar. ERRADO.
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    c) Ministério Público ajuizará ação civil de improbidade administrativa e, estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação dos requeridos, para apresentação de manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de trinta dias. ERRADO.
    Art. 17...
    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    d) Município “Z”, cujo ato será objeto de impugnação pelo Ministério Público em ação civil de improbidade, não poderá abster-se de contestar o pedido após o ajuizamento da respectiva ação, por expressa previsão legal. ERRADO.
    Art. 17...
    § 3º No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. (Redação dada pela Lei nº 9.366, de 1996)
    Art. 6º da Lei nº 4.717/65....
    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    e) Ministério Público ajuizará ação civil de improbidade administrativa e a decisão judicial que receber a petição inicial é irrecorrível. ERRADO.
    Art. 17 ...
    § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
  • essa questão não foi marcada no assunto errado nao?!
  • Ainda bem que essa é pra juiz porq o caldo engrossou.

  • Vulgo Jhow fez o melhor comentário. O caldo engrossou kkkk

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 3º No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965.

     

    =======================================================

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

     

    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

  • RECEBIMENTO -> AGRAVO DE INSTRUMENTO (art. 17, §10 da Lei 8.429/92)

    REJEIÇÃO -> APELAÇÃO

  • Sobre esse artigo 17 já caiu assim:

    Art. 17. A ação principal (ação de improbidade administrativa),que terá o rito ordinário  ̶r̶i̶t̶o̶ ̶s̶u̶m̶á̶r̶i̶o̶, será proposta pelo Ministério Público OU pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. 30 dias da efetivação da medida cautelar.

     ̶D̶a̶ ̶d̶i̶s̶t̶r̶i̶b̶u̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶m̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶c̶a̶u̶t̶e̶l̶a̶r̶.̶ ERRADO. Efetivação da Medida Cautelar. CORRETO. ERRADO:  ̶d̶a̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶d̶o̶ ̶d̶e̶s̶p̶a̶c̶h̶o̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶l̶ ̶q̶u̶e̶ ̶c̶o̶n̶c̶e̶d̶e̶u̶ ̶a̶ ̶m̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶c̶a̶u̶t̶e̶l̶a̶r̶.̶ ̶


ID
867508
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Sobre as despesas processuais, de acordo com o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra D, art. 30 CPC, "multa equivalente ao DOBRO de seu valor".
  • A)Art. 22. O réu que, por não argüir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios.

    B)

    Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.


    C)

    Art. 28. Quando, a requerimento do réu, o juiz declarar extinto o processo sem julgar o mérito (art. 267, § 2o), o autor não poderá intentar de novo a ação, sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários, em que foi condenado.


    D) Já respondida pelo colega

    E)
    Art. 24. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados.

    Fonte: CPC
  • A quem interessar...

    Processo civil x processo do trabalho:

    Processo civil -     Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.

    Processo do trabalho - CLT  Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.


  • Art. 19. Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença. § 1º O pagamento de que trata este artigo será feito por ocasião de cada ato processual. § 2º Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

    Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.
    § 1º O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido.
    § 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.
    § 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
    § 4o Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior.
    § 5o Nas ações de indenização por ato ilícito contra pessoa, o valor da condenação será a soma das prestações vencidas com o capital necessário a produzir a renda correspondente às prestações vincendas (art. 602), podendo estas ser pagas, também mensalmente, na forma do § 2o do referido art. 602, inclusive em consignação na folha de pagamentos do devedor.

    Art. 21. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. Parágrafo único. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.

  • Art. 23. Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem pelas despesas e honorários em proporção.

    Art. 24. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados.

    Art. 25. Nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente aos seus quinhões.

    Art. 26. Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu. § 1º Sendo parcial a desistência ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e honorários será proporcional à parte de que se desistiu ou que se reconheceu. § 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

    Art. 27. As despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública, serão pagas a final pelo vencido.

    Art. 29. As despesas dos atos, que forem adiados ou tiverem de repetir-se, ficarão a cargo da parte, do serventuário, do órgão do Ministério Público ou do juiz que, sem justo motivo, houver dado causa ao adiamento ou à repetição.

    Art. 30. Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao dobro de seu valor.

    Art. 31. As despesas dos atos manifestamente protelatórios, impertinentes ou supérfluos serão pagas pela parte que os tiver promovido ou praticado, quando impugnados pela outra.

    Art. 32. Se o assistido ficar vencido, o assistente será condenado nas custas em proporção à atividade que houver exercido no processo. Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente a essa remuneração. O numerário, recolhido em depósito bancário à ordem do juízo e com correção monetária, será entregue ao perito após a apresentação do laudo, facultada a sua liberação parcial, quando necessária.

    Art. 34. Aplicam-se à reconvenção, à oposição, à ação declaratória incidental e aos procedimentos de jurisdição voluntária, no que couber, as disposições constantes desta seção.

    Art. 35. As sanções impostas às partes em conseqüência de má-fé serão contadas como custas e reverterão em benefício da parte contrária; as impostas aos serventuários pertencerão ao Estado.

  • O artigo 30 do CPC embasa a resposta incorreta (letra D):

    Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao dobro de seu valor.

  • Esta alternativa deve ter sido anulada pela FCC, no entanto, não consta no QE. É o dobro do valor e não o triplo.

  • Questionou-se a incorreta, Luciana... INCORRETA. 

  • Dica para fazer prova da FCC: Viu um prazo? um "Dobro", um "2/3", "1/5", "triplo" ou qualqur coisa parecida, anote quantas vezes for preciso até decorar. SEMPRE cai nessas provas.

  • a) O réu que, por não arguir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios.

    Art. 22. O réu que, por não argüir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios.

    b) A remuneração do perito judicial será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.

    Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.

    c) Quando, a requerimento do réu, o juiz declarar extinto o processo sem julgar o mérito, o autor não poderá intentar de novo a ação, sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários, em que foi condenado.

    Art. 28. Quando, a requerimento do réu, o juiz declarar extinto o processo sem julgar o mérito (art. 267, § 2o), o autor não poderá intentar de novo a ação, sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários, em que foi condenado.

    d) Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao triplo de seu valor.

    Art. 30. Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao dobro de seu valor.

    e) Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados.

    Art. 24. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados.



  • Quem receber custas indevidas ou excessivas é  obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao DOBRO de seu valor.

  • Salvo o item E (art.88- novo CPC), essa questão está toda errada diante do novo CPC. Não vou transcrever os artigos pra não fazer confusão. Quem quiser, aí estão os novos artigos. Arts.350, 95,486. O item D não existe mais no novo CPC.

  • Segundo o novo CPC, a letra E está correta.

    “Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a períciaou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.”


ID
867511
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Gilberto, pai de Italo, morto em acidente automobilístico no dia 20 de Janeiro de 2012, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra Iran, condutor do veículo que causou o acidente que ceifou a vida de Italo, e Leandro, proprietário do referido veículo conduzido por Iran. Iran e Leandro foram regularmente citados e apresentaram contestações por intermédio de procuradores diferentes. Após a regular instrução a lide foi julgada procedente em relação aos requeridos Iran e Leandro, os quais foram condenados ao pagamento de indenização, na forma pretendida pelo autor na peça inicial. Havendo obscuridade, contradição ou omissão, Iran e Leandro poderão apresentar embargos declaratórios no prazo de

Alternativas
Comentários
  • A questão é respondida a partir do art. 191 do CPC:
        Art. 191.  Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos

    Note-se que o art. fala em prazo em dobro para recorrer e, uma vez que não há qualquer ressalva em relação à sucumbencia, pois, quando apenas um dos litisconsorte sucumbe, não haverá o prazo em dobro, pois a questão menciona que ambos foram condenado, há manutenção do prazo em dobro, logo, o prazo dos embargos será de 10 dias. Assim, a resposta é letra "b".
  • o cerne da questão está em saber que no procedimento sumário( art. 275, II, "d") aplica-se o art. 191 do cpc.
  • Como todos sabem o prazo para os embargos de declaração são de 5 dias, conforme Art. 536 do CPC, assim, com a regra do Art. 191, o prazo no caso exposto são 10 dias.
  • STF Súmula nº 641 - 

       
    Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.

  • Não entendi a utilidade da súmula aqui '-'... VVVV '-'. Enfim, conta-se em dobro, quando tiverem procuradores diferentes e mais de um réu, os prazos para, de modo geral, falar nos autos. 

    No caso têm procuradores diferentes...então 10 dias. ( já que E.D. é 5)


ID
867514
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes matérias que deverão ser arguidas pelo réu antes de discutir o mérito da causa:

I. Compromisso arbitral.

II. Conexão.

III. Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização.

O juiz NÃO poderá conhecer de ofício:

Alternativas
Comentários

ID
867517
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Peter propôs ação de cobrança em face de Adolfo, na qualidade de credor da quantia de R$ 30.000,00 proveniente de contrato de mútuo. O juiz competente julgou a ação procedente e condenou Adolfo a pagar a Peter a quantia devida, atualizada e acrescida de juros de mora a partir da citação, além dos ônus da sucumbência, bem como a pagar R$ 3.000,00 a título de danos morais. Nesse caso, foi prolatada sentença

Alternativas
Comentários
  • Art. 128 "O Juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte."

    Art. 460 "É defeso ao Juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado."

    conceitos:
    sentença extra petita é aquela que decide fora do que foi pedido, a sentença ultra petita é aquela que vai além decidindo a mais do que foi pedido e a sentença citra petita é aquela que apresenta-se incompleta, não resolve todos os pedidos formulados, decidindo a menos do pleiteado.
    O que fazer:
    extra e ultra - o tribunal superior corrige.
    citra petita - o tribunal não pode corrigir, pois não pode analisar mérito que a 1ª instância não analisou. Aqui temos nulidade da sentença.


     

     


     
  • Não entendi por que é ultra e não extra.
    A questão fala que ele propôs ação apenas de cobrança da quantia e o Juiz foi além e ainda condenou em danos morais.
    Pra mim seria ultra se o Juiz tivesse condenado em, por exemplo, R$ 33 mil (sem contar a correção e os juros) sem mencionar dano moral.
  • classificando....
    citra petita:É aquela em que o juiz descumpre o preceito do art. 126, deixando de apreciar algo, algum ponto do pedido, sendo cabivel embargos de declaçaração.
    ultra petita: Art. 460, segunda parte: “...bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Ultra petita é quando uma sentença judicial vai além do pedido que foi pretendido. Ultra petita significa além do pedido, é um termo oriundo do latim, e utilizado na área do direito processual, para conceder algo a mais a um pedido.
    extra petita: extra petita são aquelas que o juiz toma concedendo ao autor coisa diversa da que foi requerida em sua petição inicial.
    como o juiz concedeu além do pedido pelo autor, ou seja, concedeu o pedido (30.000) e um objeto diverso a sentença foi ultra petita, se não tivesse concedido o pedido demandado, mas apenas o dano moral, a sentenca seria  extra petita e apenas o 

    questãozinha safada.

    fontes:
    http://notasdeaula.org/dir5/processo_civil2_17-04-10-p2.html, http://www.significados.com.br/ultra-petita/, http://pt.wikipedia.org/wiki/Extra_petita

  • ENTENDENDO MELHOR... Sentença EXTRA e Sentença ULTRA petita!
    Se ocorresse apenas a condenação por danos morais, que não foi pleiteada pelo autor, sem o juiz ter analisado o pedido de danos materias, o pedido que foi realmente pleiteado,  a sentença será EXTRA PETITA, pois o juiz condenou a parte em pedido diverso do pleiteado pelo autor, não julgando o que realmente foi pedido, danos materiais.
    Contudo, se o juiz, além de condenar pelos danos materiais pleiteados, condenar o réu a pagar danos morais, estes não pleiteados pelo autor cumulativamente com os danos materiais, a sentença será ULTRA PETITA, pois condenou a parte em danos materiais( o que foi pleiteado) juntamente com o que não foi pedido, danos morais, condenando assim, além do que foi pedido.
  • Questão aparentemente tranquila, mas por falta de atenção aos conceitos a gente acaba errando.

    Diz que fui por ai !!
  • Aline,  perfeito seu comentário...
  • Para ser bem sincera, também errei a questão, mas como este site serve (ao menos para mim) justamente para fazer um "estudo dirigido" (para lembrar os tempos do "segundo grau" (tá, me entreguei) , fui buscar as definições no livro Direito Processual CIvil Esquematizado (Marcus VInicius Rios Gonçalves). Breve resumo. Para quem quiser olhar, ps 426 e 427
    Sentença extra petita: É aquela em que o juiz julga ação DIFERENTE DA QUE FOI PROPOSTA, SEM RESPEITAR AS PARTES, A CAUSA DE PEDIR OU PEDIDO, TAIS COMO APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL. Prevalece o entendimento de que é caso de nulidade, embora corrente doutrinária sustente a inexistência da sentença.
    Sentença ultra petita: é aquela emuqe o juiz julga a pretnesão posta em juízo, mas condena o réu em quantidade superior à pedida. Acho que, no caso, como o juiz deferiu os danos morais em razão do mesmo fato, pode-se dizer que ele estava vinculado à causa de pedir da inicial, deferindo apenas mais uma indenização, sendo, portanto, extrapetita.
    Espero ter ajudado.
  • No gabarito preliminar constou a resposta "extra petita", a qual foi alterada para "ultra petita" após recursos. Como o gabarito preliminar é informado pela banca (FCC) e os recursos apreciados por comissão que talvez não tenha a FCC em sua composição, talvez a FCC considere ainda como correta a alternativa "c".
  • Fácil de confundir, mas long story short:

    Ultra petita: Pediu A, Juiz concedeu A + B
    Extra petita: Pediu A, Juiz concedeu B

    Abraços, bons estudos!
  • Ainda discordo do gabarito!!

    A sentença seria ultra petita se o juiz ultrapassasse o pedido, como disseram, o autor pediu 30 mil e condenasse em 33 mil.

    Só que o juiz apreciou matéria estranha ao pedido. O autor não pediu danos morais.

    Assim, verifica-se uma sentença extra petita.

  • Uma pergunta:

    Se o juiz desse procedência parcial, 15.000 por exemplo, e mais os danos morais que ele deu, ainda sim a sentença seria ultra petita? Pergunto isso porque nesse caso ele não estaria dando mais do que o pedido, mas também não fica claro se é caso de extra petita. 





  • Vanessa acredito que vc inverteu os conceitos.


    Extra: tá fora, é estranho ao pedido

    Ultra: acrescenta, diz a mais do que fora pedido

  • Possivelmente, esse gabarito será alterado para a letra C.

    Assustei tanto com esse gabarito que fui até ler na doutrina mais acerca do tema...


    Veja como se parece o exemplo dado pelo Daniel Assumpção em seu livro (pg. 565. Ed. 2013):

    "Marina ingressa com ação judicial objetivando a rescisão de contrato que mantém com Olga. Na exposição de fatos na petição incial, narra que o descumprimento contratual de Olga ocasionou-lhe uma série de contratempos, inclusive a fazendo sofrer demasiadamente. Imagine-se que Olga,em sua contestação, passe a impugnar tal sofrimento, ainda que nitidamente essaparte da narrativa fática da petição inicial NÃO FAÇA PARTE da CAUSA DE PEDIR e em nada se relacione com o pedido de rescisão contratual. Por alguma razão Marina entra na discussão com Olga, e ambas produzem provas a respeito do alegado sofrimento da primeira, tudo sendo permitido pelo juiz.

    Note-se que, caso o juiz condene Olga ao pagamento de DANOS MORAIS, certamente a SENTENÇA SERÁ “EXTRA PETITA”, porque o pedido de Marina limitava-se à rescisão ocntratual. Logo, naturalmente houve ofensa ao princípio da inércia da jurisdição, e por essa razão a sentença é nula."


  • Pessoal, sem querer ser repititiva, mas apenas p/ tentar esclarecer (um pouco mais) fundamentada no art. 460 do CPC:


    Extra petita:  juiz concedeu pedido de "natureza diversa" ou "objeto diverso" do pedido.

    Não é o caso! Pois, o objeto da ação foi atendido: condenou ao pagamento da quantia devida.

    Observem que o juiz não concedeu os danos morais no lugar da condenação em pagar a quantia (isso é conceder objeto diverso) - se assim procedesse, realmente seria extra petita, mas nao foi o que ocorreu na hipótese.

    Ultra petita: o juiz concede em "quantidade superior" do q foi pedido, ou seja, vai ALÉM do que foi pedido. 

    É o caso! O juiz, ALÉM de condenar ao pagamento da quantia, concedeu os danos morais. Bem nítido, portanto, que foi ALÉM. 

    Logo, correta a alternativa 'b'.


    Rumo à posse!


  • E os danos morais??? No meu humilde entendimento é EXTRA PETITA, pois foi fora do pedido.

  • Ok que fora concedido valor além do pedido, mas ele é oriundo de pedido não requerido na ação,  conforme enunciado da questão.  Alguém não teria a resposta da banca aos recursos?

  • Questão "ULTRAjante".

  • Ao reler o artigo 460 do CPC, creio ter entendido a lição da questão.
    É o seguinte:

    Quando o Juiz concede o pedido e algo a mais, seja quantidade superior do pedido seja algo de natureza diversa, a decisão é ULTRA PETITA, ultrapassou o pedido. Leia-se, parte do que concedeu compreende o pedido.
    Assim, tal sentença não precisa ser totalmente anulada, apenas o que excede.

    Quando o Juiz concede apenas algo de natureza diversa do que foi pedido, a decisão é EXTRA PETITA.
    A sentença extra petita é totalmente anulada.

    O problema é se esse entendimento será sempre adotado ou se podem adotar conforme o trecho do Daniel Amorim postado por Rômulo Satler abaixo. Nele, o autor considera extra petita sempre que houver concessão de algo de natureza diversa do pedido.




  • Concordo com o Gabarito! O juiz realmente deu o que foi pedido, mas os danos morais ele excedeu, porque realmente o autor não mencionou em sua petição inicial! Discordo do entendimento de ser EXTRA PETITA, pois mesmo que danos morais seja "estranho" ao que foi pedido pelo autor, não foi apenas isso que o juiz concedeu, o juiz concedeu "a mais" do que foi pedido. Se tudo que o juiz conceder "além" for considerado EXTRA PETITA, nunca será o caso de sentença ULTRA PETITA, como no problema em comento.

    Gabarito letra B

  • Me parece que, na verdade, o julgamento foi extra petita, pois deferiu pedido inexistente (danos morais). Seria ultra petita se houvesse deferido, relativamente ao contrato de mútuo, valor excedente de R$ 30.000,00. 

    Vale lembrar que correção monetária, juros de mora e honorários de sucumbência podem ser deferidos independentemente de pedido expresso, sem configurar sentença ultra ou extra petita.

  • Como ultra se ele NÃO PEDIU dano moral? Ultra é além do que a parte JA PEDIU, extra é aquilo que a parte NÃO PEDIU. Gabarito ERRADO. 

  • Com certeza o gabarito indicado está errado. 

  • No gabarito da banca está C. É só vocês clicarem em Prova: "Juiz do Trabalho" e depois em "Gabarito". É a questão 79. Se ele não pediu dano moral não há que se falar em ultra. Seria ultra se ele houvesse pedido 2 mil de dano moral e o juiz concedido os 3 mil da questão.

  • Perguntinha:

    Não é verdade que (art. 460) "é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado"?

  • Com a devida vênia, corroboro com os colegas que ratificam o gabarito sendo letra B, pois, apesar do fato do juiz condenar no pagamento do dano moral, não se trata de objeto diverso, mas sim um "plus". Seria objeto diverso do pleiteado se, por exemplo, o reclamante pede horas extras e o juiz condena o reclamado em pagamento de adicional de insalubridade.

  • Danos morais é sentença extra petita, não foi pedida por Peter. Caso não fosse essa decisão, a alternativa correta seria a ultra petita, pois na ação que tenha por objeto a prestação do fazer ou não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente (art. 479, Ncpc).


ID
867520
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os recursos, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Isso porque, segundo o art. 500,   II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    b) ERRADA: É exatamente o contrário: 
     Art. 501.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    c) ERRADA: A renúncia ao recurso independe da aceitação da outra parte:

    Art. 502.  A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    d) CORRETA:  Art. 503.  A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.

    E) ERRADA: Nem sempre, pois depende de haver defesa comum: art. 509, p. ú.:
      Parágrafo único.  Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns.
  • Para memorizar as hipóteses de cabimento do recurso adesivo:
    Recurso adesivo: assim você não ERRA.
    E > Embargos infringentes
    R > Recurso especial
    R > Recurso extraordinário
    A > Apelação
  • Quanto a E, se se tratar de litisconsórcio unitário, entendo que possa aproveitar àquele que não recorreu.

  • Aproveitando o macete da Kátia Coelho para recurso adesivo no processo civil, segue o mesmo para processo do trabalho (Súmula 283 do TST):


    Recurso adesivo: assim você não ERRA.
    E > Embargos
    R > Recurso ordinário
    R > Recurso de revista
    A > Agravo de petição

  • ART. 997, § 2o, NOVO CPC ----->

    O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

     

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

  • GABARITO ITEM D

     

    NCPC

     

    A)ERRADO. Art. 997.  § 2o II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

     

     

    RECURSO ADESIVO NO PROC. DO TRAB.                                                         RECURSO ADESIVO NO PROCESSO CIVIL 

     

    BIZU: ''PERO''                                                                                                                    BIZU: '' EX APÊ ESPECIAL''

    PETIÇÃO                                                                                                                               EXTRAORDINÁRIO

    EMBARGOS                                                                                                                            APELAÇÃO

    REVISTA                                                                                                                                RECURSO ESPECIAL

     

     

     

    B)ERRADO.Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

     

     

     

    C)CERTO.Art. 999.  A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

     

     

    D)ERRADO.Art. 1.000.  A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

     

     

    E)ERRADO.Art. 1.005.Parágrafo único.  Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.​

  • Vi umas questões cabeludas para nível média, mas para juiz vi várias de boa!!!

    Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.


ID
867523
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as Convenções Internacionais do Trabalho é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 19, 5: Tratando-se de uma convenção:[...] b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza.
     
    Letra B –
    CORRETA – Artigo 19, 5: Tratando-se de uma convenção:[...] b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 19, 5: Tratando-se de uma convenção:[...] b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 20: Qualquer convenção assim ratificada será comunicada pelo Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para fins de registro, de acordo com o art. 102 da Carta das Nações Unidas, obrigando apenas os Estados-Membros que a tiverem ratificado.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 19, 8: Em caso algum, a adoção, pela Conferência, de uma convenção ou recomendação, ou a ratificação, por um Estado-Membro, de uma convenção, deverão ser consideradas como afetando qualquer lei, sentença, costumes ou acordos que assegurem aos trabalhadores interessados condições mais favoráveis que as previstas pela convenção ou recomendação.

    Os artigos são da Declaração de Filadélfia.
  • Uma retificação no comentário anterior: os artigos são da Constituição da OIT, não da Declaração da Filadélfia.

ID
867526
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que tange ao Conselho de Administração da OIT, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 7, 2: Dos vinte e oito representantes dos Governos, dez serão nomeados pelos Estados-Membros de maior importância industrial e dezoito serão nomeados pelos Estados-Membros designados para esse fim pelos delegados governamentais da Conferência, excluídos os delegados dos dez Membros acima mencionados.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 7, 1: O Conselho de Administração será composto de 56 pessoas: 28 representantes dos Governos, 4 representantes dos empregadores e 14 representantes dos empregados.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 7, 3:   O Conselho de Administração indicará  , sempre que julgar oportuno, quais os Estados-Membros de maior importância industrial, e, antes de tal indicação, estabelecerá regras para garantir o exame, por uma comissão imparcial, de todas as questões relativas à referida indicação. Qualquer apelo formulado por um Estado-Membro contra a resolução do Conselho de Administração quanto aos Membros de maior importância industrial, será julgado pela Conferência, sem contudo suspender os efeitos desta resolução, enquanto a Conferência não se houver pronunciado.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 7, 5: O Conselho será renovado de três em três anos. Se, por qualquer motivo, as eleições para o Conselho de Administração não se realizarem ao expirar este prazo, será mantido o mesmo Conselho de Administração até que se realizem tais eleições.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 7, 5: O Conselho será renovado de três em três anos. Se, por qualquer motivo, as eleições para o Conselho de Administração não se realizarem ao expirar este prazo, será mantido o mesmo Conselho de Administração até que se realizem tais eleições.
     
    Os artigos são da Declaração de Filadélfia.
  • Curiosidade: Existe erro material no Artigo 7, da Constituição da OIT
    1. O Conselho de Administração será composto de 56 pessoas: 28 representantes dos Governos, (1)4 (quatorze e não quatro) representantes dos empregadores e 14 representantes dos empregados.
    28 + 4 + 14 = 46
    28 + 14 + 14 = 56
  • Os artigos são da Constituição da Organização Internacional do Trabalho e não da Declaração de Filadélfia, que passou a ser seu anexo. Olha uma explicação interessante sobre o ocorrido:

    "Em 1944, os delegados da Conferência Internacional do Trabalho adotaram a Declaração de Filadélfia que, como anexo à sua Constituição, constitui, desde então, a carta de princípios e objetivos da OIT."

    Fonte: http://www.oit.org.br/content/hist%C3%B3ria

  • Conselho de Administração

    a)Tem estrutura flexível, composta somente de representantes dos governos nomeados pelos Estados- Membros de maior importância industrial. INCORRETA

    A estrutura é permanente, Iart.2º) é composto de 56 pessoas: 28 representantes dos Governos, 14 representantes dos empregadores e 14 representantes do empregado. (art.7º)

    b)Compõe-se de cinquenta e seis pessoas sendo: 18 representantes dos Estados; 19 representantes dos empregadores e 19 representantes dos empregados. INCORRETA,  fundamentação acima.

    c) A indicação dos Estados-Membros de maior importância industrial é feita pela ONU à OIT para a constituição deste órgão interno. INCORRETA

    A indicação é feita pelo Conselho de Administração, dos Estados-Membros de maior importância industrial, e fará isto sempre que julgar oportuno. (art. 7º inciso 3)

    d)  O Conselho será renovado de três em três anos e, se as eleições para tal fim não forem realizadas dentro do prazo por qualquer motivo, o mesmo Conselho será mantido até que se realizem novas eleições. CORRETA, artigo 7º, inciso 5.


    e) O Conselho será renovado de dois em dois anos, elegendo dentre os seus membros um presidente e dois vice-presidentes. INCORRETA, fundamentação acima.


    Obs: Os artigos são da Constituição da Organização Internacional do Trabalho .



  • Anote aí! : ))

    Breve resumo sobre a composição do Conselho de administração da OIT:

    56 pessoas

    Não são todos os Estados Membros. 

    São 56 pessoas, mas respeitando a composição tripartite: 28 representantes do Governo / 14 representantes dos empregadores/ 14 representantes dos empregados.

    ➢56 PESSOAS: 28/14/14, ou seja, 2/1/1

    ➢Também é órgão tripartite.

    Na Conferência, são 4 Delegados. No Conselho são 56.

    28 dos Governos, sendo:

    10 pelos Estados Membros de > importância industrial

    18 pelos Estados Membros designados pelos delegados governamentais, excluídos os 10 acima.

    Os outros 14 e 14 serão eleitos pelos delegados dos empregadores e trabalhadores

    Renovação: 3 em 3 anos (se não realizar, mantém)

    Processo das vagas: pelo Conselho, sob ressalva da aprovação da Conferência

    Estabelece seu regulamento e reúne nas épocas que determinar

    1 sessão especial sempre que 16 dos Estados-Membros formularem pedido escrito

    Elegerá 1 Presidente e 2 Vices: 1 Governo e outros 2 dos empregadores e trabalhadores, respectivamente


ID
867529
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a OIT é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 1º, 1: É criada uma Organização permanente, encarregada de promover a realização do programa exposto no preâmbulo da presente Constituição e na Declaração referente aos fins e objetivos da Organização Internacional do Trabalho, adotada em Filadélfia a 10 de maio de 1944 e cujo texto figura em anexo à presente Constituição.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 1º, 2: Serão Membros da Organização Internacional do Trabalho os Estados que já o eram a 1º de novembro de 1945, assim como quaisquer outros que o venham a ser, de acordo com os dispositivos dos parágrafos 3º e 4º do presente artigo.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 39:A Organização Internacional do Trabalho deve ter personalidade jurídica, e, precipuamente, capacidade para:
    a) adquirir bens, móveis e imóveis, e dispor dos mesmos;
    b) contratar;
    c) intentar ações.
     

    Letra D – INCORRETA     Muitos acreditam que a OIT está vinculada diretamente a Organização das Nações Unidas (ONU), todavia isto não é verdade, pois não há qualquer vinculação, até porque esta organização somente surgiu em 1945. Portanto, a OIT é uma organização internacional de direito público com personalidade jurídica própria e de caráter permanente, ou seja, é um sujeito de direito internacional autônomo.
    Como exemplo podemos citar o Artigo 13, 1: A Organização Internacional do Trabalho poderá concluir com as Nações Unidas quaisquer acordos financeiros e orçamentários que pareçam convenientes.
      

       
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 2º: A Organização permanente compreenderá:
    a) uma Conferência geral constituída pelos Representantes dos Estados-Membros;
    b) um Conselho de Administração composto como indicado no art. 7º;
    c) uma Repartição Internacional do Trabalho sob a direção de um Conselho de
    Administração.
    Artigo 7º, 7: O Conselho de Administração elegerá entre os seus membros um presidente e dois vice-presidentes. Dentre os três eleitos, um representará um Governo e os dois outros, empregadores e empregados, respectivamente.

    Os artigos são da Declaração de Filadélfia.
  • Apenas um pequeno reparo quanto ao bem elaborado comentário do colega: os artigos são da Constituição da OIT; a Declaração da Filadélfia se encontra anexada à constiuição, conforme art. 1º.
    Bons estudos!
  • Acredito que o erro da letra d, além de mencionar que a OIT é um órgão da ONU (quando o correto seria uma agência, como comentou o colega) está no fato de que os objetivos não são unicamente de regrar os direitos humanos básicos do trabalhador, por conta do disposto no item III da Declaração de Filadélfia (anexo da Constituição da OIT):

    III

    A Conferência proclama solenemente que a Organização Internacional do Trabalho tem a obrigação de auxiliar as Nações do Mundo na execução de programas que visem:

    a) proporcionar emprego integral para todos e elevar os níveis de vida;

    b) dar a cada trabalhador uma ocupação na qual ele tenha a satisfação de utilizar, plenamente, sua habilidade e seus conhecimentos e de contribuir para o bem geral;

    c) favorecer, para atingir o fim mencionado no parágrafo precedente, as possibilidades de formação profissional e facilitar as transferências e migrações de trabalhadores e de colonos, dando as devidas garantias a todos os interessados;

    d) adotar normas referentes aos salários e às remunerações, ao horário e às outras condições de trabalho, a fim de permitir que todos usufruam do progresso e, também, que todos os assalariados, que ainda não o tenham, percebam, no mínimo, um

    salário vital;

    e) assegurar o direito de ajustes coletivos, incentivar a cooperação entre empregadores e trabalhadores para melhoria contínua da organização da produção e a colaboração de uns e outros na elaboração e na aplicação da política social e econômica;

    f) ampliar as medidas de segurança social, a fim de assegurar tanto uma renda mínima e essencial a todos a quem tal proteção é necessária, como assistência médica completa;

    g) assegurar uma proteção adequada da vida e da saúde dos trabalhadores em todas as ocupações;

    h) garantir a proteção da infância e da maternidade;

    i) obter um nível adequado de alimentação, de alojamento, de recreação e de cultura;

    j) assegurar as mesmas oportunidades para todos em matéria educativa e profissional.


  • Na realidade a OIT (criada em 1919), tem personalidade jurídica própria:

    - Não é departamento da ONU;

    - É parte do "sistema das nações", criado como parte do tratado de Versalhes que a pós fim à primeira guerra mundial;

    - Em 1946, um ano após o nascimento da ONU a OIT, passou a fazer parte desse sistema.

  • Uma vez que o caráter permanente da OIT está expressamente previsto em sua Carta Constitutiva, artigo 1o, 1: “É criada uma Organização permanente, encarregada de promover a realização do programa exposto no preâmbulo da presente Constituição e na Declaração referente aos fins e objetivos da Organização Internacional do Trabalho, adotada em Filadélfia a 10 de maio de 1944 e cujo texto figura em anexo à presente Constituição”. A alternativa (A) está incorreta, 

    A alternativa (B) está incorreta, pois a OIT é constituída pelos Estados Membros, conforme previsto no artigo 1o, 2 da Carta Constitutiva da OIT. É importante ressaltar, entretanto, que a OIT é a única organização internacional do sistema ONU com estrutura tripartite, ou seja, de seu processo decisório participam Estados membros, representantes de empregadores e de trabalhadores.

    A alternativa (C) está correta. A OIT é uma organização internacional, de modo que tem personalidade jurídica de direito internacional público. Isso lhe confere a possibilidade de fazer tudo o que está previsto na alternativa (C). O respaldo legal dessa personalidade se encontra no artigo 39 da Carta Constitutiva da OIT.

    A alternativa (D) está incorreta, pois a OIT não é um órgão da ONU e nem a ONU é uma organização internacional supranacional. A OIT pertence ao sistema ONU, estando ligada ao ECOSOC (órgão da ONU), mas é uma organização internacional autônoma e independente, com tratado constitutivo próprio, personalidade própria, aparato burocrático e orçamento independentes da ONU. É uma agência especializada e seus membros não coincidem necessariamente com os da ONU. Toda agência especializada da ONU tem essa característica de ser uma organização internacional independente. Já no que se refere à supranacionalidade, esse termo significa abrir mão da soberania e delegá-la a um outro ente. As organizações internacionais têm, regra geral, caráter intergovernamental, e não supranacional, pois os países não aceitam abrir mão facilmente daquilo que lhes é mais importante: a soberania. Quando se abre mão da soberania em relação a determinado assunto, o Estado perde a autonomia de fazer políticas próprias e tem que acatar tudo o que a organização internacional decidir. Isso dificultaria muito a criação de organizações internacionais. Exemplo de supranacionalidade é a União Europeia no tocante à política monetária dos países que adotam o euro, pois eles perdem a autonomia de fazer política monetária, que é totalmente decida no âmbito do bloco regional.

    A alternativa (E) está incorreta. Segundo o artigo 2o, a estrutura institucional permanente da OIT compreende: uma Conferência geral constituída pelos Representantes dos Estados Membros; um Conselho de Administração composto como indicado no art. 7º; uma Repartição Internacional do Trabalho sob a direção de um Conselho de Administração. O erro está em afirmar que o Conselho de Administração fica sob direção de um Secretário Geral. Na verdade, são eleitos um presidente e dois vice-presidentes, dentre os quais tem que haver um representante do governos, um dos empregados e um dos empregadores.


    A alternativa (C) está correta.



  • Gabarito: letra C.


    a) INCORRETA. A capacidade internacional da OIT encontra-se sim fixada em sua Carta Constitutiva (cf. art. 39 da Constituição da OIT).


    b) INCORRETA. A OIT é constituída por representantes dos Estados-Membros, sendo 2 deles do governo, 1 dos empregados e 1 dos empregadores. Os Estados são apenas membros seus, não participando da sua constituição orgânica interna.


    c) CORRETA. Trata-se da transcrição do teor do art. 39 da Constituição da OIT.


    d) INCORRETA. A OIT não é mero órgão da ONU, pois possui personalidade jurídica própria (de direito público internacional). Trata-se, a rigor, de agência especializada institucionalmente vinculada à ONU, possuindo autonomia e independência jurídica.


    e) INCORRETA. O enunciado traz uma série de imprecisões. Primeiramente, não se trata de uma "Conferência Internacional do Trabalho", mas, sim, de uma Conferência Geral. Em segundo lugar, o seu Conselho de Administração é dirigido por 1 presidente e 2 vice-presidentes (dentre os quais deve haver, necessariamente, um representante do governo, dos empregados e dos empregadores), e não por um "Secretário Geral". O papel de seu Secretário-Geral é simplesmente o de secretariar os trabalhos da Conferência, cargo esse ocupado pelo Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. A única sentença correta é a última, que afirma que um dos órgãos da OIT é uma Repartição Internacional do Trabalho, a qual, de fato, encontra-se sob a direção do Conselho de Administração. Todas essas informações encontram-se, basicamente, nos arts. 2º, 7º.7 e 15.1 da Convenção da OIT.


ID
867532
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Em relação a OMC e a proteção do trabalho desenvolvido no comércio internacional, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA O comércio internacional com preços cada vez mais competitivos refletem diretamente nas normas de proteção ao trabalhados.Uma das justificativas para a imposição de restrições comerciais mais discutidas na OMC é a proteção contra as chamadas práticas desleais de comércio (dumping e subsídios).

    Letra B –
    INCORRETAA cláusula social é, em suma, uma tentativa de abrandar os efeitos do selvagerismo advindo da alta competitividade do sistema capitalista, impondo o respeito a direitos e condições básicas do trabalhador, que de outro modo estaria entregue a uma incontrolável exploração. Assim, por meio da cláusula social, inserir-se-ia em tratados comerciais a imposição de padrões trabalhistas, assegurando uma existência minimamente digna ao trabalhador.
     
    Letra C –
    CORRETADumping social consiste na redução dos custos do negócio a partir da eliminação de direitos trabalhistas. A prática de dumping social resulta em concorrência desleal, já que coloca, quem adota a prática, em vantagem competitiva em relação aos seus concorrentes.
     
    Letra D –
    INCORRETAA cláusula social é, em suma, uma tentativa de abrandar os efeitos do selvagerismo advindo da alta competitividade do sistema capitalista, impondo o respeito a direitos e condições básicas do trabalhador, que de outro modo estaria entregue a uma incontrolável exploração. Assim, por meio da cláusula social, inserir-se-ia em tratados comerciais a imposição de padrões trabalhistas, assegurando uma existência minimamente digna ao trabalhador.
     
    Letra E –
    INCORRETADumping social consiste na redução dos custos do negócio a partir da eliminação de direitos trabalhistas. A prática de dumping social resulta em concorrência desleal, já que coloca, quem adota a prática, em vantagem competitiva em relação aos seus concorrentes.
  • A - ERRADA - As práticas internacionais do comércio estão diretamente ligadas ao tema da proteção internacional do trabalho, pois foram criados mecanismos para se evitar práticas (ex: Dumping social) prejudiciais aos trabalhadores. Dentre esses mecanismos temos a cláusula social.


    B - ERRADA - A cláusula social procura refletir padrões trabalhistas mínimos em tratados comerciais internacionais, com a finalidade de reduzir a exploração do trabalhador. Ex: cláusula contra a escravidão, a discriminação, o trabalho infantil.

    C - CORRETA 


    D - ERRADA - A cláusula social procura refletir padrões trabalhistas mínimos em tratados comerciais internacionais.


    E - ERRADA - Convencionou-se chamar "dumping social" a competitividade desleal de produtos mais baratos provenientes de países que remuneram mal seus trabalhadores e não lhes asseguram um mínimo de direitos sociais.


ID
867535
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Os Tratados Internacionais negociados pelo Brasil, assinados pelo representante brasileiro e

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa “E”.
     
    Os tratados e convenções internacionais são atos, em princípio, solenes, cuja conclusão requer a observância de uma série de formalidades rigorosamente distintas e sucessivas. São quatro as fases pelas quais têm de passar os tratados solenes, até sua conclusão:
    a) a das negociações preliminares;
    b) a da assinatura ou adoção, pelo Executivo;
    c) a da aprovação parlamentar (referendum) por parte de cada Estado interessado em se tornar parte no tratado; e, por fim,
    d) a da ratificação ou adesão do texto convencional, concluída com a troca dos instrumentos que a consubstanciam. Esta última formalidade tem a finalidade de vincular juridicamente os signatários, de tal sorte que, a partir dela, deve o tratado internacional ser observado estritamente, nos limites de seus termos, pelas partes contratantes.
    Antes da ratificação, todos os direitos e obrigações expressos no ato internacional ficam restritos às relações mútuas dos contratantes, não tendo se incorporado, ainda, no ordenamento jurídico interno desses mesmos Estados.
    No Brasil, após a sua ratificação, o tratado, ainda, é promulgado por decreto do Presidente da República e publicado no Diário Oficial da União. São etapas complementares adotadas pelo Estado brasileiro para que os tratados possam ter aplicabilidade e executoriedade internas.


    Fonte: http://www.mt.trf1.gov.br/judice/jud13/tratados.htm
  • Considero que a questão foi mal formulada, pois a vigência no plano internacional pode depender de outros requisitos, como número mínimo de ratificações, depósito do instrumento ratificado no Estado ou organização depositaria, troca de notas, carta de ratificação, dentre outros. No Brasil, o simples referendo do Congresso Nacional não confere validade para aplicação do tratado, que depende da aprovação por decreto do Presidente da República e publicação. Mesmo o Congresso Nacional referendando o tratado, pode o Presidente da República não ratificá-lo.

  • Muito bom Cleverson, concordo com você. Ademais, a alínea c) apontada no comentário do Valmir esta equivocada; a Aprovação parlamentar acontece no Congresso Nacional. Assim, no caso dos tratados (como a inciativa cabe ao Presidente) a primeira casa é a dos Deputados; 

  • Carta de ratificação Carta de ratificação Ato pelo qual um chefe de Estado aprova, confirma e promulga uma convenção ou um tratado firmado... por seu representante com outro Estado ou Estados reunidos em assembléia internacional legislativa.

ID
867538
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações

Alternativas
Comentários
  • Do art. 194 da CF vem o conceito: “conjunto integrado de acoes de iniciativa dos Poderes Publicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a saude, a previdencia e a assistencia social”.
  • O artigo 194 da Constituição embasa a resposta correta (letra D):

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
  • Gabarito. D.

    CF/88

    Art.194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


  • questão de brinde.

  • CAPÍTULO II
    DA SEGURIDADE SOCIAL
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Gabarito D

    Art. 194.CF/88

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • gab. d

    PÃO PÃO, QUEIJO QUEIJO...

  • ASSERTIVA CORRETA É A "D"

    JUSTIFICATIVA>>>>>>>>>>>>>>>MAGNA CARTA, artigo 194, "in verbis":

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Alguem sabe explicar "...a prover, quando materialmente possível, os direitos relativos a saúde,..."?

  • Gabarito: D

     

    CF/88. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Lei 8212/91, art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Portanto:

     

    --- > As ações na área da saúde, previdência e assistência social não são autônomas. Compreende um conjunto integrado de ações;

     

    --- > As ações de iniciativas não são somente de responsabilidade do Poder Público, mas também da sociedade.

     

    Obs.: O plano de ação das áreas que envolvem a Seguridade Social será integrado e deve estar expresso na Lei de Diretrizes Orçamentárias que fixará as metas e prioridades do sistema, assegurando a cada área a gestão dos seus recursos. 

  • A) de iniciativa da sociedade, reguladas pelos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social. ERRADO.

    É um conjunto integrado de ações de iniciativa do poder público e da sociedade.

    Não é apenas regulada pelo poder público como o item sugere.

    B) exclusivas dos Poderes Públicos, destinadas a prover, quando materialmente possível, os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social. ERRADO.

    As ações não são exclusivas do poder público, porque a sociedade também participa. Além disso, o item também erra ao introduzir o trecho “quando materialmente possível”, pois o texto constitucional em momento algum impõe referida ressalva.

    Veja o artigo 194:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    C) exclusivas dos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social. ERRADO.

    O erro está na palavra exclusiva.

    D) de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social. CORRETO.

    A alternativa corresponde corretamente com o artigo citado acima.

    E) de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a prover, quando materialmente possível, os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social. ERRADO.

    Conforme explicado anteriormente, o item fica incorreto por causa da parte: quando materialmente possível.

    Resposta: D

  • GABARITO : D

    CF. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    O artigo 1º da Lei de Custeio (Lei nº 8.212/1991) espelha o preceito constitucional:

    Lei nº 8.212/1991. Art. 1.º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Nesta questão o examinador cobra os seus conhecimentos a respeito da literalidade do artigo 194 da Constituição Federal, o qual em seu caput dispõe da seguinte forma:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 

    Antes de analisarmos as assertivas, lembremos que o examinador pede pela alternativa CORRETA

    a) De iniciativa da sociedade, reguladas pelos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.

    Esta alternativa limita a competência no que tange as iniciativas das ações que compreendem a Seguridade Social exclusivamente à Sociedade, o que, conforme vimos no caput do artigo supracitado, também pode partir do Poder Público. Portanto, esta opção está INCORRETA

    b) Exclusivas dos Poderes Públicos, destinadas a prover, quando materialmente possível, os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.

    Ora, conforme também dispõe o art. 194 da CF/88 não há uma exclusividade de competência no que tange o provimento das ações da Seguridade Social por parte do Poder Público. Aqui, vale uma dica “fora do tópico”: fique atento, sempre que o examinador apresentar opções com máximas, tais como, “exclusivamente”, “unicamente”, “somente”, etc... Em geral essas alternativas costumam apresentar erros. Bom, no caso, conforme dissemos, a alternativa está INCORRETA.

    c) Exclusivas dos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.

    Aqui o examinador tenta confundir o candidato, praticamente repetindo a alternativa anterior, alterando apenas alguns elementos da assertiva. Contudo, pela mesma explicação que demos acima, esta alternativa também está INCORRETA.

    d) De iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.

    Está é a alternativa CORRETA, pois como podemos observar, ela literalmente “copia e cola” o texto do art. 194 (caput), apresentado na CF/88.

    3) De iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a prover, quando materialmente possível, os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social. 

    Esta alternativa, embora apresente corretamente a competência no que tange as iniciativas das ações da Seguridade Social, termina por condicionar a implementação das ações a uma suposta materialidade, algo que, não está previsto no comando constitucional supracitado. Portanto, alternativa INCORRETA.


ID
867541
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, as contribuições sociais destinadas à seguridade social devidas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E
    Olá Pessoal,
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, MESMO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
    - Art. 195, CF
    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de- obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho
    - Art.195, CF
    § 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas.
    Espero ter ajudado. Bonsa estudos!!!
  • Na verdade, a letra "e" estaria mais correta se estivesse escrita "por empresas, incidentes sobre a folha de pagamentos, receita ou faturamento E lucro". 
  • Resposta E:
     
    Fundamentação:

    Art. 195 da CRFB - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da  empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    Art. 195 § 9º - As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de- obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho


    O princípio que versa sobre as alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas é consequência da equidade na forma de participação do custeio. As contribuições sociais da empresa poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. É, por exemplo, por causa desse princípio que os bancos possuem uma contribuição adicional.

    Fonte: Professor Vinicius Mendonça.
  • Essa questão parece as que são elaboradas pela minha filha (10 anos) quando pega o vade mecum e lê um artigo alterando uma outra palavra e mandando eu dizer se é verdadeiro ou falso... Lamentável como estamos sendo avaliados... 
    Submetamos às regras do jogo e vamos em frente! Até passar!!

  • folha de PAGAMENTO é a igual a folha de SALÁRIO???


    não sou contador, por isso fiquei na dúvida quanto a alternativa, apesar de saber que era uma questão de decoreba "padrão FCC"

  • JÃO!
    Salário, a partir da interpretação dos artigos 457 e 458 da CLT, pode ser definido como o montante que engloba todos os valores recebidos pelos trabalhadores como contraprestação a trabalho realizado com habitualidade, independentemente da forma de pagamento que é o nome dado a uma lista mensal da remuneração paga aos trabalhadores de uma instituição contendo: o nome dos funcionários, a indicação do cargo; a divisão dos funcionários por categoria de contribuição à previdência: seguradoempregado, trabalhador avulso ou contribuinteindividual; o nome das funcionárias em gozo de salário-maternidade; as partes integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais; e o número de quotas desalário-família de cada empregado segurado ou trabalhador avulso
    GABARITO ''E''
  • Equidade na forma de participação no custeio

    O custeio da seguridade social deverá ser o mais amplo possível, mas precisa ser

    isonômico, devendo contribuir de maneira mais acentuada aqueles que dispuserem

    de mais recursos financeiros, bem como os que mais provocarem a cobertura da

    seguridade social.

    Além de ser corolário do Princípio da Isonomia, é possível concluir que esta

    norma principiológica também decorre do Princípio da Capacidade Contributiva,

    pois a exigência do pagamento das contribuições para a seguridade social deverá ser

    proporcional à riqueza manifestada pelos contribuintes desses tributos.

    Por conseguinte, a título de exemplo, algumas contribuições para a seguridade

    social devidas pelas instituições financeiras sofrerão o acréscimo de 2,5%, justamente

    porque a lucratividade e mecanização do setor é muito grande, tendo mais

    condições de contribuir para o sistema.

    De seu turno, as empresas que desenvolvam atividade de risco contribuirão mais,

    pois haverá uma maior probabilidade de concessão de benefícios acidentários; já as

    pequenas e micro empresas terão uma contribuição simplificada e de menor vulto.

    Outrossim, realizando o Princípio da Equidade, é plenamente válida a progressividade

    das alíquotas das contribuições previdenciárias dos trabalhadores, proporcionalmente

    à sua remuneração, sendo de 8, 9 ou 11% para alguns segurados do

    Regime Geral de Previdência Social — RGPS.

    As contribuições para a seguridade social a serem pagas pelas empresas também

    poderão ser progressivas em suas alíquotas e bases de cálculo, conforme autoriza

    o artigo 195, §9°, da Constituição Federal, em razão da atividade econômica,

    da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição

    estrutural do mercado de trabalho, sendo outro consectário do Princípio da Equidade

    no Custeio.

  • "Sobre a receita ou faturamento E lucro" 

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88 

    ART. 195 

    MACETE: PACU

        Porte da empresa; 
        Atividade econômica;
        Condição estrutural do mercado de trabalho;
        Utilização intensiva de mão-de obra.

  • Mnemônico que ajuda a memorizar as hipóteses que autorizam alíquotas diferenciadas: PACU

    Porte da empresa

    Atividade econômica

    Condição estrutural do mercado de trabalho

    Utilização intensiva de mão de obra

  • lembre da empresa de artigos esportivos PUMA:

     

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da

    Atividade econômica, da

    Utilização intensiva de mão-deobra, do

    Porte da empresa ou da condição estrutural do

    Mercado de trabalho.

  • CF, Art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do  caput (do empregador sobre folha de salários, receita ou faturamento e lucro)  deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.           

    Ou seja:

    Contribuição do empregador sobre folha de salários - pode ter alíquotas diferenciadas, somente

    Contribuição do empregador sobre receita ou faturamento e lucro - pode ter alíquota E base de cálculos diferenciadas


ID
867544
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Entende-se por salário-de-contribuição,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D
    Olá pessoal, 
    No caso de empregado e trabalhador avulso, entende-se como "salário de contribuição" para fins previdenciários, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!!
  • LETRA D está correta.

    Vamos a análise das questões:

    a) para contribuinte individual e segurado facultativo, o valor livremente declarado no mês, observados os limites mínimo e máximo.
    ERRADA
    Lei 8212/91, Art. 28 - Entende por salário de contribuição:
    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercíco de sua atividade por conta propria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o §5º;
    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, 
    observado o limite máximo a que se refere o §5º;

    b) para o empregado doméstico, a remuneração formalmente registrada na CTPS, não incidindo contribuições sobre valores diretamente pagos em dinheiro, desde que clara e inequivocamente assim tenha sido ajustado.
    ERRADA
    Lei 8212/91, Art. 28 - Entende por salário de contribuição:
    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na CTPS, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para a comprovação do vínculo empregaticio e do valor da remuneração.

    c) para empregado e autônomo, o salário auferido em uma ou mais empresas, a qualquer título e valor, durante o mês, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição da empresa tomadora.
    ERRADA


    d) para empregado e avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, a qualquer título, durante o mês, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição da empresa.
    CERTA
    Lei 8212/91, Art. 28 - Entende por salário de contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    e) para empregado e avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, a qualquer título e valor, durante o mês, exclusivamente pelos serviços efetivamente prestados.
    ERRADO

    Bons estudos!!

    Deus é fiel!!!
  • Para relembrar:
    O salário-de-contribuição é a base de cálculo da contribuição previdenciária dos segurados da previdência social, sobre a qual incidirá a alíquota estabelecida em lei para determinar o valor da contribuição mensal.
    O salário-de-contribuição do segurado deve respeitar os limites mínimos e máximos estabelecidos em lei. Já a contribuição da empresa não tem estes limites.
    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_titulo=12583&id_curso=1071
  • Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;
    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.   (Não mais. O STJ mudou e entendimento!! Mas e aí: a Lei perde efeito? Ou a Lei prevalece sobre o Tribunal? Fiquei confuso!)
      (Não mais  

  • Filipe Gomes,
    Fique tranquilo. Foi determinada a suspensão da decisão que afastou a contribuição previdenciária sobre férias e salário-maternidade. Notícia: "... O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu temporariamente a decisão da Primeira Seção que afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. A questão foi julgada em fevereiro de 2013.
    A mudança de entendimento do STJ se deu no julgamento de recurso da Globex, controladora do Ponto Frio, contra a Fazenda Nacional. Após a publicação da decisão, a Fazenda entrou com embargos de declaração, questionando a validade do julgamento e pedindo a suspensão de seus efeitos.
    A Fazenda sustenta que a decisão no recurso da Globex deve ser declarada inválida, porque se deu na pendência de julgamento do Recurso Especial 1.230.957, do Rio Grande do Sul, afetado à sistemática dos recursos repetitivos.
    A suspensão determinada pelo relator vale até o julgamento definitivo dos embargos de declaração."
    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109234
    Portanto, nada de pânico. Tudo continua como antes: incide sim recolhimento previdenciário sobre o salário maternidade e férias.


  • Felipe, depende do enunciado.


    Se a questão pedir conforme a LEI, o salário-maternidade é enquadrado como SC. Caso peça o entendimento do STJ, não.


    Vale lembrar que tal decisão do STJ atualmente encontra-se SUSPENSA

  • para  o  empregado  e  trabalhador 

    avulso: a  remuneração  auferida  em  uma 

    ou  mais  empresas,  assim  entendida  a 

    totalidade dos rendimentos pagos, devidos 

    ou  creditados  a  qualquer  título,  durante  o 

    mês,  destinados  a  retribuir  o  trabalho, 

    qualquer que seja a sua forma, inclusive as 

    gorjetas,  os  ganhos  habituais  sob  a  forma 

    de  utilidades  e  os  adiantamentos 

    decorrentes de reajuste salarial, quer pelos 

    serviços efetivamente prestados, quer pelo 

    tempo  à  disposição  do  empregador  ou 

    tomador  de  serviços  nos  termos  da  lei  ou 

    do  contrato  ou,  ainda,  de  convenção  ou 

    acordo  coletivo  de  trabalho  ou  sentença 

    normativa. 

  • ART.28. Entende-se por salário de contribuição:

    I- para o empregado e para o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalhoe  qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de ajuste salarial quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços

    II- para o empregado doméstico: a remuneração registrada na carteira de trabalho e previdência social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento. para a comprovação do vinculo empregatício e do valor da remuneração.

    III- para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria durante o mês de serviço.

    IV- para o segurado facultativo: é o valor por ele declarado

  • ALGUEM ME AJUDA NESSA QUESTÃO!


    João montou seu próprio negócio em 2010, obteve receita

    bruta, no ano-calendário anterior, de R$ 30.000,00 (trinta

    mil reais) e é optante do Simples Nacional. João não pre-

    tende receber aposentadoria por tempo de contribuição.

    Nessa situação, a contribuição previdenciária a ser reco-

    lhida por João é de

    (A) 20% (vinte por cento) do limite mínimo do salário de

    contribuição.

    (B) 11% (onze por cento) do limite mínimo do salário de

    contribuição.

    (C) 8% (oito por cento) do limite mínimo do salário de

    contribuição.

    (D) 9% (nove por cento) do limite mínimo do salário de

    contribuição.

    (E) 5% (cinco por cento) do limite mínimo do salário de

    contribuição.


    pq é letra e?????????

  • Mariana,

    João é segurado obrigatório do RGPS, como contribuinte individual.(Lei 8.213 \ 91 art.11).

    Para João ser considerado um MEI  (Microempreendedor individual) ele precisa obter receita de até 60.000. Como a receita de João é de 30.000, ele é considerado um MEI.

    Caso ele não fosse MEI (obtivesse a receita maior que 60.000) , a contribuição previdenciária a ser recolhida por João seria 11%.

    Gabarito:letra E

  • O Erro da letra E:

    Tomar sempre cuidado com a palavrinha Exclusivamente, ela é muito usada pela CESPE:
    .
    "quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços"
  • lembrar que quando falar: "... a qualquer título..." ele esta se referindo  ao salário-contribuição do empregado e do avulso, pois são os únicos que constam essa expressão na legislação.  

  • O erro da C e da E está em citar qualquer valor, pois o salário de contribuição tem valor mínimo (salário mínimo ou piso salarial da categoria profissional) e valor máximo (teto da previdência que em 2016 é 5.189,82).

    obs: A empresa paga sobre a remuneração do segurado que pode inclusive ultrapassar o teto.

    segurado paga sobre o salário de contribuição, que possui teto.


    Fonte : comentário de um usuário do site Aprova Concursos.

  • Se for a título indenizatório não pode galeraaaaa

    bjo p/ vcs!

  • A) para contribuinte individual e segurado facultativo, o valor livremente declarado no mês, observados os limites mínimo e máximo. ERRADO

    Contribuinte Individual > a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo.

    Facultativo > o valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo.

    B) para o empregado doméstico, a remuneração formalmente registrada na CTPS, não incidindo contribuições sobre valores diretamente pagos em dinheiro, desde que clara e inequivocamente assim tenha sido ajustado. ERRADO

    Empregado Doméstico > a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração.

    C) para empregado e autônomo, o salário auferido em uma ou mais empresas, a qualquer título e valor, durante o mês, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição da empresa tomadora. ERRADO

    O conceito de salário de contribuição é igual para o EMPREGADO e para o TRABALHADOR AVULSO.

    A alternativa troca o trabalhador avulso pelo autônomo, o que é incorreto.

    D) para empregado e avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, a qualquer título, durante o mês, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição da empresa. CORRETO

    Embora a letra D não transcreva o inciso I, do art. 214, a essência da definição de salário de contribuição para o empregado e para o trabalhador avulso é mantida. 

    E) para empregado e avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, a qualquer título e valor, durante o mês, exclusivamente pelos serviços efetivamente prestados. ERRADO

    O trecho “exclusivamente pelos serviços efetivamente prestados” torna a alternativa incorreta. 

    A remuneração é pelos serviços efetivamente prestados e pelo tempo à disposição do empregador.

    Resposta: D

  • A) para contribuinte individual e segurado facultativo, o valor livremente declarado no mês, observados os limites mínimo e máximo. ERRADO

    Contribuinte Individual > a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo.

    Facultativo > o valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo.

    B) para o empregado doméstico, a remuneração formalmente registrada na CTPS, não incidindo contribuições sobre valores diretamente pagos em dinheiro, desde que clara e inequivocamente assim tenha sido ajustado. ERRADO

    Empregado Doméstico > a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração.

    C) para empregado e autônomo, o salário auferido em uma ou mais empresas, a qualquer título e valor, durante o mês, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição da empresa tomadora. ERRADO

    O conceito de salário de contribuição é igual para o EMPREGADO e para o TRABALHADOR AVULSO.

    A alternativa troca o trabalhador avulso pelo autônomo, o que é incorreto.

    D) para empregado e avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, a qualquer título, durante o mês, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição da empresa. CORRETO

    Embora a letra D não transcreva o inciso I, do art. 214, a essência da definição de salário de contribuição para o empregado e para o trabalhador avulso é mantida. 

    E) para empregado e avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, a qualquer título e valor, durante o mês, exclusivamente pelos serviços efetivamente prestados. ERRADO

    O trecho “exclusivamente pelos serviços efetivamente prestados” torna a alternativa incorreta. 

    A remuneração é pelos serviços efetivamente prestados e pelo tempo à disposição do empregador.

    Resposta: D

  • Salário de contribuição:

    A) para contribuinte individual e segurado facultativo, o valor livremente declarado no mês, observados os limites mínimo e máximo. ERRADO

    Contribuinte Individual > a remuneração AUFERIDA em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo.

    Facultativo > o valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo.


ID
867547
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Pode optar pela proteção previdenciária mínima, com exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, visando pagar contribuição previdenciária mensal pela alíquota de apenas 5% incidente sobre o limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o pertencente a família de baixa renda na condição de segurado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B
    Olá pessoal,
    “A maioria das donas de casa de famílias de baixa renda, aquelas que possuem renda familiar de até dois salários mínimos, não tinham condições de contribuir com 11% sobre o salário mínimo, ficando assim sem proteção da Previdência Social. Não poderiam receber auxílio-doença, caso se machucassem com os afazeres domésticos, ou ainda não teriam o salário-maternidade que as ajudaria a dar total atenção ao recém-nascido. Essa lei nº 12.470, que reduziu a alíquota do INSS para 5% sobre o salário mínimo, veio com a intenção de melhorar o acesso das donas de casa a direitos fundamentais básicos, como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por idade e até de dar aos dependentes o direito a receber pe
    nsão por morte.
    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • letra da lei art 21 par 2,inc II, alinea b". lei 8.212/91
  • Art. 21 - L8212

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: 

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;     

    II - 5% (cinco por cento): 

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e 

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.   

     

  • Atualização de 2011: Lei 8212, art. 21

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)  

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    II - 5% (cinco por cento):    (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e    (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)     (Produção de efeito)

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)     (Produção de efeito)

    § 4o  Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.     (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    § 5o  A contribuição complementar a que se refere o § 3o deste artigo será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício.      (Incluído pela Lei nº 12.507, de 2011)

  • Letra B

    "Com a conversão da MP 529/2011 na Lei 12.470, de 31/08/2011, o segurado

    facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico

    no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda,

    também passou a ser beneficiário do regime “simplificadíssimo” de arrecadação de

    apenas 5% sobre o salário de contribuição no valor de um salário mínimo.

    É considerada como baixa renda, neste caso, a família inscrita no Cadastro Único

    para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda mensal seja

    de até 02 salários mínimos."

    direito previdenciário sistematizado frederico amado


  • Lembrando que para ser uma família de baixa renda, deve haver inscrição no CadÚnico e a renda da família não pode superar 2 salários mínimos. 

  • Por exemplo, a dona de casa.

    Que trabalha no âmbito de sua residência, com renda familiar de até dois salários mínimos, com inscrição no CadÚnico.

    Letra B

  • MEI, além do Segurado Facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência,  podem optar pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, a alíquota será de apenas 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição.


    GABARITO: B.
  • O segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, pode optar entre a contribuição de 5% ou de 11%, é isso?

  • Produção do QC, precisamos de mais questões atualizadas de direito previdenciário, sem falar que temos varias questões repetidas.

  • Lembrem-se que esse caso do segurado facultativo é proveniente do SEIP > SISTEMA ESPECIAL DE INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA !!

  • >>> As donas de casa, por exemplo, poderão se inscrever no RGPS como segurada facultativa. Nesse caso, terá sua contribuição previdenciária recolhida na alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição por ela escolhida..



    >>> O segurado facultativo sem renda própria e pertencente à família de baixa renda pode optar por recolher com uma alíquota menor sobre o limite mínimo mensal do salário-de-contribuição (salário mínimo). Nesse caso, a alíquota será de 5% sobre o salário mínimo


  • Estamos esquecendo que o MEI tb recolhe 5%. Questão desatualizada.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.


ID
867550
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo a Constituição, o regime de previdência privada deve ser

Alternativas
Comentários
  • Letra A é a correta.
    Fundamento está no artigo 202 da CF:
    202 - O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    É, portanto, facultativo, complementar e organizado de forma autônoma em relação à previdência pública.
  • Para complementar:

    Erro da alternativa E:

    CF/88 - Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    Portanto, é Lei COMPLEMENTAR que regula a previdência privada e não Lei Ordinária como traz a questão.





     

  • GABARITO: A
    • Regime Complementar – Previdência Complementar (art. 202, CF/88).
    • O Regime de Previdência Complementar (RPC) tem suas políticas elaboradas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e executadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Este Regime é facultativo, organizado de forma autônoma ao RGPS. No Brasil o RPC é organizado em dois segmentos: o segmento operado pelas entidades abertas – com acesso individual, e o segmento operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPCs, também conhecidas como fundos de pensão, que operam Planos de Benefícios destinados aos empregados de empresa ou grupo destas, denominadas patrocinadoras, bem como aos associados ou membros de associações, entidades de caráter profissional, classista ou setorial, denominados de instituidores.
    • Avante!!!!
       
  • O artigo 202 da Constituição embasa a resposta correta (letra A):

    O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

  • Atenção pra não confundir: o texto fala das Previdências privadas abertas, aquelas que qualquer pessoa pode participar, e não das Previdências privadas fechadas, aquelas que só os servidores públicos com regime próprio de previdência.

  •                                                        PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

                                       PÚBLICA                                                                   PRIVADA

                                      FECHADA                                               FECHADA                    ABERTA

  • De acordo com art. 31 da Lei Complementar 109/2001, as entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

    I. aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

    II. aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

    FONTE: Manual do Direito Previdenciário - 7ª Edição; Autor: Hugo Goes; Capítulo: 1; pág. 22.

  • Será sempre facultativo, autônomo  em relação a previdência social,  quando natureza pública poderá ser criada por meio de qualquer lei do poder executivo, não necessariamente complementar...... "A Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003, alterou o artigo 40 da Constituição Federal, que nos parágrafos 14 a 16 prevê a possibilidade de criação, por lei ordinária, de um regime de previdência complementar para o servidor público.Referida lei ordinária foi publicada em 02/05/2012, é a Lei nº 12.618/12, que institui a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), autorizando a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, para os 3 (três) poderes, denominadas: Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud)"

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.


ID
867553
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, por até

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra C. Vejamos:

    PERÍODO - HIPÓTESES
    SEM LIMITE - Gozo de benefício.
    ATÉ 12 MESES *(cabe prorrogação) - Deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.
    ATÉ 12 MESES - Doença de segregação compulsória.
    ATÉ 12 MESES - Segurado detido ou recluso.
    ATÉ 3 MESES - Prestação de serviço militar.
    ATÉ 6 MESES - Segurado facultativo.

    * Art. 13, RPS. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
    (...)
    II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
    (...)
    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    * prorrogado até 36 meses se tal situação (desemprego) esteja comprovada por registro no Ministério do Trabalho e Emprego ou outro meio admitido.
  • GABARITO: C

    AVANTE!!!!
  • Sobre a manutenção da qualidade de segurado:

    A manutenção da qualidade de segurado é dada no período de tempo em o segurado se mantém coberto pela previdência social, podendo, em determinadas situações, ela se dar mesmo sem o segurado contribuir. Por isso ela é, nesses casos, chamada de período de graça.

    É um período em que o segurado, independentemente de estar contribuindo, ou seja, “de graça”, continua sendo segurado, conservando todos seus direitos perante a previdência social. O período de graça não conta como tempo de contribuição ou carência, é apenas um período de tempo em que o segurado continua coberto pela previdência social.
     
    O segurado que deixar de exercer atividade remunerada e que esteja sem contribuir terá 12 meses de período de graça.
     
    Se o segurado já tiver mais de 120 contribuições sem interrupções que acarrete a perda da qualidade de segurado, esse prazo será ampliado em mais 12 meses.
     
    Ainda, se o segurado comprovar por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego sua condição de desempregado, ele terá esse prazo ampliado em mais 12 meses, podendo todos esses acréscimos se acumular chegando a 36 meses de período de graça.
     
    Se, por exemplo, um segurado que trabalhou por 10 anos consecutivos em uma empresa for demitido, vindo a receber seguro-desemprego, por deixar de exercer atividade remunerada, ter mais de 120 contribuições ininterruptas e comprovar por registro no órgão próprio do MTE sua condição de desempregado, ele terá 36 meses de período de graça.
     

    Fonte: Prof. Vinícius Mendonça.
  • LETRA A - INCORRETA - 36 (trinta e seis) meses, quem está em gozo de auxílio-doença. (Decreto 3048/99 - Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício). LETRA B - INCORRETA - 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. (Decreto 3048/99 - Art. 13. Inciso VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo). LETRA C - CORRETA - 36 (trinta e seis) meses, o segurado desempregado, desde que tal situação esteja comprovada por registro no Ministério do Trabalho e Emprego ou outro meio admitido e tenham sido vertidas mais de 120 (cento e vinte) contribuições sem interrupção que tenha acarretado a perda da qualidade de segurado.  Decreto 3048/99 - Art. 13. (...) § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.  § 2º O prazo do inciso II ou do § 1º será acrescido de doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego. LETRA D - INCORRETA - 3 (três) meses após o livramento, o segurado detido ou recluso. (Decreto 3048/99 - Art. 13. Inciso IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso).  LETRA E - INCORRETA - 12 (doze) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar. (Decreto 3048/99 - Art. 13. Inciso V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar).
  • Lei 8213/93 - Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • Lembrando que o tempo do período de graça ainda pode ser acrescido de mais 45 dias, na forma do p.4o, do art. 13 da Lei RGPS:

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    mês imediatamente posterior = + 30 dias

    prazo para recolhimento das contribuições = todo dia 15 do mês 

  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

      II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

      V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

      VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

      § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

      § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

      § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

      § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

  • Súmula 27 da TNU: A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito.


    STJ: (...) 1. A Terceira Seção desta Corte, (...) pacificou o entendimento de queo registro no Ministério do Trabalho NÃO deve ser tido como o único meio de provada condição de desempregado do segurado, especialmente considerando que, em âmbito judicial,
    prevalece o livre convencimento motivado do Juiz e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, o registro perante o MTE poderá ser suprido quando for comprovada tal situação por outras provas constantes dos autos, inclusive a testemunhal.
    2. A ausência de anotação laboral na CTPS do autor não é suficiente para comprovar a sua situação de desemprego, já que não afasta a possibilidade do exercício de atividade remunerada na informalidade. (..) (AgRg no Ag 1182277/SP, DJe 06/12/2010)

  • os comentários de daphne, ricardo e irmãs concurseiras são suficientes, Parabéns!

  • LETRA  C CORRETA 

    Período de Graça - Mantém a qualidade de segurado independente de contribuição:

    3 MESES - MILITAR 

    6 MESES - SEGURADOS FACULTATIVO

    12 meses = segurado que tiver menos de 120 contribuições e não comprovar desemprego

    24 meses = segurado que tiver menos de 120 contribuições e comprovar desemprego

    24 meses = segurado que tiver mais de 120 contribuições e não comprovar desemprego

    36 meses = segurado que tiver mais de 120 contribuições e comprovar desemprego

  • a) em gozo de benefício, sem limitede prazo

    b) até 6 meses

    C) correta

    d) até 12 meses

    e) até 3 meses

  • ATENÇÃO - MUDANÇAS RECENTES CONFERIDAS PELA LEI 13.846/19 e MP 905/19

    As normas trouxeram alterações no rol referente ao período de graça dos segurados, conforme podem conferir abaixo. Aquilo que está negritado são as tais alterações.

    Lei 8.213, art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente (alterado pela Lei 13.846/19);

    II - até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração ou que deixar de receber o benefício do Seguro-Desemprego (Alteração conferida pela MP 905/19);

    III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até doze meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


ID
867556
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito dos dependentes no regime geral de previdência social, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADA. Lei 8213.
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    Letra B - ERRADA
    Mesma justificativa da letra A.

    Letra C - CORRETA
    Art 16, § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    Letra D - ERRADA
    Mesma justificativa das letras A e B

    Letra E - ERRADA
    A dependência do filho (sem ser o inválido e sem ser emancipado) é, apenas, até os 21 anos, sem exceção. No regime de previdência social NÃO se aplica a prorrogação até os 24 anos no caso de filho estudante universitário. Cuidado com esse "peguinha", porque o CESPE adora colocar pra derrubar os candidatos menos atentos.
    Nesse sentido:
    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. ESTUDANTEUNIVERSITÁRIO. PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ 24 ANOS DE IDADE.IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STJ.1. O STJ entende que, havendo lei que estabelece que a pensão pormorte é devida ao filho inválido ou até que complete 21 (vinte e um)anos de idade, impossível estendê-la até aos 24 (vinte e quatro)anos de idade quando o beneficiário for estudante universitário,tendo em vista a inexistência de previsão legal.2. Recurso especial provido.Resp. 1347272 / MS
  • Resposta C
    "A existência de pais exclui do direito às prestações os irmãos do segurado"

    Sim, pois a existência de beneficiarios em uma classe, exclui automaticamente a outra.

    São três obedecendo necessariamente a ordem:

    01......Cônjuges, companheiros e filhos.
    Sim, pois a existencia de uma classs 02......Pais.
    03......Irmãos menores ou inválidos.

     

  • A resposta está no art. 16 da Lei nº 8.213/91: 

       "   Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
            II - os pais;
            III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
             IV -  (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)
            § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes."
  • Dependentes
     
    A contribuição paga pelo segurado não beneficia somente a ele, ela também visa custear eventuais benefícios a seus dependentes. A previdência social, ao funcionar como um seguro que dá proteção social aos trabalhadores, também estende seu manto protetivo aos dependentes destes em caso de prisão ou morte do segurado o qual dependiam economicamente.
     
    Os dependentes possuem uma classificação enumerada, havendo classes preferenciais entre eles. Nesse ponto, são beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado:

     
    Classe 1 - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
     
    Classe 2 - os pais;
     
    Classe 3 - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
     

    A existência de dependente de qualquer classe exclui do direito às prestações os das classes seguintes, ou seja, os dependentes de classe superior excluem o direito às prestações dos dependentes de classe inferior.
     
    Imagine, por exemplo, um segurado casado que sustente seus pais já idosos. Seus pais não possuem fonte de renda alguma e dependem exclusivamente de seu filho, enquanto que a esposa desse segurado trabalha e possui plenas condições de se sustentar sozinha. No caso da morte desse segurado, quem leva a pensão? A esposa, pois ela está elencada na classe 1, enquanto os pais na classe 2.
     
    Imaginemos agora que ocorra a posterior morte da esposa do segurado já falecido. A pensão poderá agora passar para os pais? Não, pois os dependentes de classe superior realmente excluem do direito os dependentes de classe inferior.
     
    Já os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.

    É por isso que o valor pecuniário a ser recebido pelos dependentes é dividido em valores iguais. Se 5 dependentes fazem jus a, por exemplo, R$1000,00 de uma pensão por morte, cada um receberá R$200,00. Caso um desses dependentes deixe de sê-lo, então os outros 4 passarão a receber R$250,00.

     
    Fonte: Professor Vinicius Mendonça
  • Em síntese, os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições. Entretanto, existindo dependentes de uma classe superior, os de classe inferior são totalmente excluídos da percepção de benefícios!

    Fonte: Apostila Damásio de Jesus - Técnico do INSS - 2012. 

  • Desculpem a minha burrice mas achei essa questão estranha.

    Os pais são de segunda classe e precisam comprovar a dependência econômica, mas a simples existência dos pais não exclui o direito do irmão. 

    E se os pais não forem dependentes economicamente? 

    #Comapulgaatrasdaorelha.

  • " A existência de dependente de qualquer da classes exclui o direito às prestações os da classe seguinte". 

    Fonte: Manuel do direito previdenciário. Hugo Goes. 2013. Cap. 3, pag. 129". 
  • Existindo dependentes de uma classe, exclui os da outra.
    Ex: 1ª>2ª>3ª
    É como se a primeira classe fosse entre aspas, mais importante que a segunda, e assim por diante.

  • Dá pra acertar tranquilamente por exclusão, porém a letra "C" é a menos errada, "A existência de pais exclui do direito às prestações os irmãos do segurado" Apenas a existência de pais não presumi que irmão seja excluído, por exemplo se joão é segurado e tem um irmão inválido desde criança, e também possui ambos os país vivos e ricos, e por motivos diversos os pais se distanciaram dos filhos, no caso da morte do segurado João, como os pais são ricos (não possuem dependência econômica de joão, e a pensão será direito do irmão inválido. 

  • 1ª Classe, cônjuge ou companheiro e filhos, não precisa comprovar a dependência. Estes exclui automaticamente as outras classe!

    Letra C

  • Os mais próximos excluem os mais remotos!! :)

  • Não seria a resposta correta, pois os pais tinham que ter necessidade de dependência, mas entre as alternativas que temos, essa é a melhor.

  • As classes obedecem uma ordem de exclusão, portanto a existência de dependentes de uma exclui o direito das subsequntes.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 16 § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. 

    ARTIGO VIGENTE:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;               (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

  • A questão não está desatualizada... os incisos do art. 16 da Lei 8213 ainda estão em vigor

    II- os pais

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;     (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    Mas a questão C está correta em razão do disposto no paragrafo primeiro:

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    A luta só encerra na posse! Avante! 

     

     

  • Não viajem, por favor. A presunção dos dependentes de 2.ª e 3.ª classe é relativa - deve ser comprovada. Se você pegar o artigo isolado, você vai achar que o simples existir é condição suficiente para pagar o benefício para esses dependentes , o que é uma mentira. Se não olhar os artigos em conjunto, a alternativa C fica grotescamente errada, é dizer "Morri. Meus pais ricos e meu irmão morando num barraco. O benefício vai para os ascendentes, já que o pressuposto é a existência deles." Coisa de gente drogada, não??

  • O correto seria a existência de pais dependentes economicamente. Ai sim os irmão seriam excluídos.

  • GABARITO: C

    Fundamento Legal: Artigo 16, § 1º, L. 8.213/1991

  • GABARITO : C

    As referências são à Lei de Benefícios (Lei 8.213/1991).

    A, B e D : FALSO

    ▷ Art. 16. São beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (...). § 4.º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    C : VERDADEIRO

    ▷ Art. 16. São beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado: (...) II – os pais; III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. § 1.º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    E : FALSO

    Essa é regra de direito tributário, para fins de imposto de renda (Lei 9.250, art. 35, III e § 1º). Em direito previdenciário, cessa aos 21 anos ou na colação de grau (CC, art. 5º, IV), se esta ocorrer primeiro.

    ▷ Art. 16. São beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    Há uma hipótese em que, mesmo colando grau antes de 21 anos, o filho conserva a condição de dependente para fins previdenciários: na pensão por morte.

    ▷ Decreto 3.048/99. Art. 114. O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa: II - para o pensionista menor de idade, ao completar 21 anos, salvo se for inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior.


ID
867559
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No regime geral de previdência social, a aposentadoria por tempo de contribuição é devida quando atingidos, pelo menos, para

Alternativas
Comentários
  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

     

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

       I -  trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

       II -  sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.


    LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

    Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

     

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

     

    - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

     

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria especial e abono de permanência em serviço: 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.

     

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)

     

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

     

    Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado." (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)


  • De fato, acertada a anulação da questão eis que não há resposta correta dentre as alternativas propostas.

    A Aposentadoria por Tempo de Contribuição (antigamente conhecida como Aposentadoria por Tempo de Serviço) exige, de acordo com o art. 52 da Lei 8.213, 30 anos de trabalho (leia-se contribuição) pro homem e 25 para a mulher, não havendo menção a uma idade mínima, justamente por já existir um benefício específico para abranger o fator temporal, qual seja, a Aposentadoria por Idade (art. 48).

    Lembrando que o "prazo geral" de carência para as aposentadorias programáveis (por Idade, Tempo de Serviço e Especial) é de 180 meses (que resulta num total de 15 anos, mas a prova vai cobrar em meses, pode confiar), de acordo com o art. 25, II daquela lei.

  • Não entendi porque foi anulada. O tempo de contribuição é 30 e 35 (e não mais 25 e 30 como o colega colocou abaixo), para mulheres e homens, respectivamente. E há a carência de 180 meses. Realmente independe da idade, pois há uma outra forma de se aposentar que é a por idade.

    A alternativa E encaixa perfeitamente...não entendi...

  • Larissa Paiva, acredito que a anulação tenha ocorrido em virtude do tempo de contribuição reduzido para professores e diretores, desde que comprove o tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.  Nesses casos, o homem precisa de 30 anos e a mulher de 25 anos de contribuição para ter direito a este tipo de aposentadoria.

    Como a questão foi "genérica" e não especificou nada, infere-se que não há assertiva correta.

  • No regime geral de previdência social, a aposentadoria por tempo de contribuição é devida quando atingidos, pelo menos, para No meu entender aqui é bem simples a anulação,já que a questão só fala aposentadoria por tempo de contribuição  no RGPs só exige:  35 anos de contribuição se homem e 30 anos de contribuição se mulher sem idade minima para Aposentadoria por tempo de contribuição e Carência de 180 meses. Teoricamente a letra "E" estaria correta.

  • Acho que pode ter sido anulada por não contemplar a redução de 5 anos para professores... E indo bem mais a fundo, existe aquela tabela de transição de carência no art. 142 da lei 8113/91 aonde a carência de 180 contribuições para ap. por idade, tempo de contribuição e especial pode ser reduzida para aqueles já segurados no advento da lei 8213/91. 

  • Só um detalhe: prevalece as alterações trazidas pela EC 20/98 (parágrafo 7o , I, do art. 201 da CF) sobre o disposto na Lei 8213/91 (arts. 48 e 52)!

  • 180 meses é carência para aposentar por idade e não por tempo de contribuição.


ID
867562
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No atual regime geral de previdência social, a aposentadoria especial é devida

Alternativas
Comentários
  • Aposentadoria especial é aquela devida aos empregados e trabalhadores avulsos que comprovarem a efetiva exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde e à integridade física. Além deles, também têm direito a aposentadoria especial os cooperados associados a cooperativa de trabalho e os cooperados associados a cooperativa de produção.
    (Prof. Flaviano Lima - Ponto dos Concursos)
  •  Lei 8213/90:

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • GABARITO: C
           A aposentadoria especial é o benefício pago ao segurado que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O segurado deverá comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
          Para a percepção deste benefício também é exigida uma carência de 180 meses, além disso, apenas os segurados mencionados a seguir fazem jus: empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção a partir da competência 04.2003. Não é exigida idade mínima para a percepção da aposentadoria especial, nem que o segurado pertença a uma determinada categoria profissional, pois a comprovação refere-se à exposição a agentes nocivos.
          A Comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será realizada mediante formulário denominado perfil profissiográfico previdenciário – PPP, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Nele deverá constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva, de medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho, ou de tecnologia de proteção individual, que elimine, minimize ou controle a exposição a agentes nocivos aos limites de tolerância, respeitado o estabelecido na legislação trabalhista.
    Avante!!!!
  • Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

    A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado,  trabalhado r avulso e contribuinte individual, este somen te quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.

  • A quem interessar possa:
    Saiu a regulamentação da aposentadoria Das Pessoas COm Deficiência (denominação correta segundo a legislação atual),

    LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 8 DE MAIO DE 2013

    Vigência

    Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

  • Art. 201 § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar

     
    NÃO ENTENDO PORQUE A "B" ESTÁ INCORRETA - A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO DIZ QUE É CERTA E A "C" ESTÁ INCORRETA PORQUE NÃO É "APENAS", POIS OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS TAMBÉM ESTÃO INCLUSOS!!!!!!!
  • Essa questão está desatualizada, pois em 2013, com a LC 142/2013 veio a possibilidade de aposentadoria especial aos deficientes físicos. 

    A questão não foi anulada porque na época em que a prova foi aplicada essa LC ainda não existia, de modo que estava correta naquele tempo.
  • A "utilização de critérios diferenciados" mencionada no texto constitucional é para duas coisas distintas:

    a) Uma coisa é aposentadoria especial (sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física - primeira parte do parágrafo).

    b) Outra coisa é a parte final do parágrafo, com a seguinte redação: e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar (esse trecho não se refere à aposentadoria especial).

    Importa ver de novo a redação do parágrafo 1º do art. 201 da CF:

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    Já havia a regulamentação da aposentadoria especial. Agora com o advento da LC 142/2013, regulamentou-se a parte final do dispositivo constitucional em comento.

    Concluindo: a aposentadoria especial é um critério diferenciado e a dos portadores de deficiência é outro. Portanto, a questão está atualizada e correta.
  • Como já dito pelos colegas, essa questão está desatualizada e deve constar como tal.

    Colega Naira, perceba que a questão dada por certa consta que APENAS os trabalhadores sujeitos a agente nocivo é que possuem direito à aposentadoria especial, o que não se comprova na leitura da CF trazido por ti, a qual utiliza o termo aditivo "E".

    Ao menos é o que me foi ensinado.

  • Renata, Aposentadoria dos deficientes não tem relação com a modalidade aposentadoria especial. Esta é apenas para os que trabalham sob ação agentes físicos,químios ou biológicos prejudiciais a saúde. A aposentadoria dos deficientes é por idade ( 60 H - 55 M + 15 anos de contribuição) e por Tempo de contribuição variando conforme o grau da deficiência:

    LEVE - 25 H - 20 M

    MODERADO 29 H - 24M

    GRAVE - 33 H - 28 M


    Resumindo: São duas aposentadorias diferentes, e a questão não está desatualizada.

  • Esse "Apenas" não está equivocado nesta questão?

  • Aos colegas, a questão é de 2012, levando-se em conta que a LC 142 que regulamenta a aposentadoria especial dos deficientes físicos só data de 2013, logo na época do concurso a única aposentadoria especial , de fato, era a dos empregados expostos aos agentes nocivo, consagrando a alternativa ''C'' como a correta.  observe que a alternativa inicial com: "Na atual" (...)

    Espero ter ajudado, abraços !

  • Aposentadoria especial

    -Condições-> Trabalhadores expostos a agentes nocivos que prejudiquem a saúde ou a a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos.

    -Quem tem Direito-> Segurado empregado, avulso e o contribuinte individual(cooperado);

    -Carência-> 180 contribuições mensais;

    -100% do SB.

  • DESATUALIZADA
    CF - ART 201 § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
    LEI COMPLEMENTAR 142/2013 - Art. 1o Esta Lei Complementar regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS de que trata o § 1o do art. 201 da Constituição Federal.


  • O que é que tem de desatualizada nessa questão? Essa parte em negrito mostra que a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria poderá ocorrer em duas hipóteses:

    - nas atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (aposentadoria especial); e

    - quando se tratar de segurados portadores de deficiência, que não é a aposentadoria especial que a questão fala.

    ART 201 § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)LEI COMPLEMENTAR 142/2013 - Art. 1o Esta Lei Complementar regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS de que trata o § 1o do art. 201 da Constituição Federal.

  • LC Nº 142 de 08 de maio de 2013 - regulamenta o P. 1º do art 201 da CF, no tocante a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do RGPS.

  • HOJE a resposta certa seria a LETRA ''B''

  • letra B está errada e a questão atualizada seguinte...


    A lei complementar 142-2013, cumprindo a constituição, dar cobertura previdenciária diferenciada a pessoas que apresentam maior dificuldade para o desempenho de suas atividades em comparação com os demais segurados não acometidos pela deficiência.


    Note-se que a "especialidade" que dá ensejo ao benefício com critérios diferenciados não está na exposição a agentes nocivos, que ponham em risco a saúde e a integridade física do trabalhador. A "especialidade, nesse caso, está no sujeito ativo da proteção previdenciária, protege-se de maneira diferenciada o segurado que, em razão de sua deficiência, tem maiores dificuldades para desempenhar suas atividades.


    aposentadoria especial por tempo de contribuição e aposentadoria especial por idade.


    não sei por qual motivo Qc considerou a questão como desatualizada.

  • Carta Magna, art. 201, §1º: "É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar"

    A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediantes formulário, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (RPS, art. 68, §3º).

  • GABARITO: C


    Está havendo uma confusão ao interpretar essa Aposentadoria Especial 



    Constituição Federal, art. 201, §1º: "É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar

    Lei Complementar 142 de 8 de maio de 2013 regulamentou o  art. 201, §1º artigo 201,da Constituição Federal,  previa uma aposentadoria "diferenciada", ou seja uma aposentadoria especial, para os portadores de deficiência.



     SE LIGUE!


    Aposentadoria Especial x Aposentadoria Pessoas Portadoras de Deficiência são diferentes, os requisitos são diferentes.


    *Acredito que a  questão não está desatualizada.
  • concordo plenamente com comentário do colega abaixo. a aposentadoria especial do deficiente é so na nomenclatura, visto que, na lei 8213 fala em aposentadoria por tempo de contribuição especial (ATCE) que é do deficiente físico segundo o grau leve, moderado ou grave.


  • conforme O LIVRO DO IVAN KERTZMAN ,deixa bem claro.

    De efeito, no que concerne ao trabalho especial que prejudica a saúde e integridade fisica do trabalhador, o tema já era  regulamentado pelos artigos 57 e 58 da lei 8213/91, que preveem o benefício da aposentadoria especial, tendo esses dispositivos normativos sido recebidos com força de lei complementar com o advento da emenda 20/1998.

    Todavia,a aposentadoria especial ainda nao havia estendida aos portadores de deficiencia fisica, conforme permissivo inaugurado pela Emenda 47/2005. No entando com a aprovaçao da lei complementar 142/2013, a aposentadoria especial dos portadores de deficiencia finalmente foi regulamentada.

  • Aposentadoria deficiênte > lei complementar

    Aposentadoria especial> lei complementar

    Previdência Complementar> lei complementar

    Sistema Especial de inclusão previdenciária > lei oridinária 

    Acidente de trabalho concorrente rgps e setor privado> lei oridinária 

    Contagem recíproca > lei ordinária 

     


ID
867565
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os empregados em gozo de auxílio-doença estão obriga- dos a se submeter a

Alternativas
Comentários
  • Letra B - correta

    Art. 101, lei 8213. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
  •  a) exame médico-pericial a cargo da Previdência Social até os 55 (cinquenta e cinco) anos de idade.
    Independente de idade e sob pena de suspensão do benefício

    b) tratamento médico dispensado oficial e gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão sanguínea, que são facultativos.
    Correto

    c) processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela empregadora.
    Prescrito e custeado pela Previdência

    d) exame médico a cargo da empregadora, ao menos a cada semestre de afastamento do trabalho.
    Não existe essa exigência. O Inss poderá estabelecer, mediante avaliação médico-pericial, o prazo que entender suficiente para a recuperaçãoda capacidade para o trabalho. Caso o prazo seja insuficiente, o segurado pode solicitar nova perícia.
     
    e) desconto da respectiva contribuição previdenciária incidente sobre o valor do benefício mensal
    Errado! O valor do benefício é 91% do salário de benefício, o que pode levar a entender que há o desconto da contribuição. No entanto, 91% do SC consiste na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição.
  • GABARITO: B
    Muito bem Jociane, simples e objetivo
    Avante!!!!
  • O artigo 101 da Lei 8.213 embasa a resposta correta (letra B):

     

    O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

  • O SEGURADO EM GOZO DE AU,XÍLIO-DOENÇA ESTA OBRIGADO,INDEPENDENTEMENTE DE SUA IDADE E SOB PENA DE SUSPENSÃO DO BENEÍCIO ,A SUBMETER-SE A EXAME MÉDICO-PERICIAIS  A CARGO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL POR ELA PRESCRITO E CUSTEADO E TRATAMENTO DISPENSADO GRATUITAMENTE,EXETO O CIRÚGICO E A TRASFUSÃO DE SANGUE,QUE SÃO FACULTATIVOS.
     
  • A legislação previdenciária prevê hipóteses específicas que autorizam o INSS a

    suspender ou mesmo cancelar benefícios previdenciários, uma vez observado o devido

    processo legal administrativo, em especial o Princípio do Contraditório.

    De efeito, o segurado em gozo de auxílio-doença,  está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a

    submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação

    profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente,

    exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

  • "A Lei n.° 13.063/2014 alterou a Lei n.° 8.213/91. (...) Com a nova Lei, o aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame médico após completarem 60 anos de idade(§ 1º do art. 101 da Lei n.° 8.213/91 incluído pela Lei n.° 13.063/2014).(...)  a Lei criou essas exceções apenas para aposentados porinvalidez e pensionistas inválidos. A pessoa que recebe auxílio-doença e possui mais de 60 anos continua sendo obrigada a fazer os exames médicos periódicos, até mesmo porque o auxílio-doença é temporário." Fonte: dizer o direito

  • B - correta

    Decreto 3049/99 - art. 77 - O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.


    Abraço

  • LEMBRANDO QUE O A OBRIGAÇÃO DO SEGURADO C/ AUX. DOENÇA INDEPENDE DA IDADE. JÁ O SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ  FICA DISPENSADO DA OBRIGAÇÃO AO COMPLETAR 60 ANOS.  

  • Acrescentando:

    Existem três exceções à regra de que o aposentado por invalidez, ou o pensionista inválido, não precisa mais comparecer à perícia médica. São elas:

    1. quando o próprio beneficiário sentir-se apto para o retorno ao trabalho;

    2. para servir de subsídio para concessão de curatela;

    3. nos casos de comprovação da necessidade de continuação do pagamento do auxílio-acompanhante.


    Bons estudos!


  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8213/91

     Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.   

  • O especial só tem direito a apos. idade. Pra ter por TC, tem que, além da contribuição obritgatória, contribuir facultativamente. 

  • ATENÇÃO para a atualização legislativa de Junho/2017 (Lei 13.457/2017, alterou a Lei 8.213). OBS: Não altera o gabarito da questão :)

     

    Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.     

     

    § 1o  O aposentado por invalidez e o pensionista inválido (observe que não vale para auxílio-doença!) que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput deste artigo:      (Redação dada pela lei nº 13.457, de 2017)

    I - após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou   (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017)

    II - após completarem sessenta anos de idade.  (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017)

     

     § 2o A isenção de que trata o § 1o não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades:            (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)

     I - verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 45;        (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)

     II - verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto;             (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)

     III - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o art. 110.            (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)

  • Gabarito: b

    --

    Comentando a letra a.

    Lei 8213. art. 101, § 1 II - após completarem sessenta anos de idade.

    Comentando a letra b.

    Lei 8213. art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

    Comentando a letra c.

    Lei 8213. art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela ( PREVIDÊNCIA SOCIAL ) prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

    Comentando a letra d.

    Não encontrei nada que fundamente essa assertiva na lei 8213 e decreto 3048.

    Comentando a letra e.

    Lei 8212. art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: ( NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA )               

    a) os benefícios ( INCLUSIVE O AUXÍLIO-DOENÇA ) da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;


ID
867568
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao nome empresarial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A assertiva "e" corresponde ao disposto no art. 1.168 do CC/2002:
    Art. 1.168. A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.

  • art. 1.165, CC: "O nome do sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social".
  • Código Civil - Título IV - Cápitulo II

    a) Certa. Art. 1.168. A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.

    b) Errada. Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    c) Errada. Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.

    d) Errada. Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.

    e) Errada. Art. 1.167. Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.
  • alternativa "e"  está incorreta quanto ao prazo: não é prazo de 1 ano, é a qualquer tempo !!!!
  • Pessoal não se esqueçam, Ação Anulatória de Nome Empresarial é imprescritível
  • Joaquim, s.m.j., acho q é mais técnico dizer que a ação para anular a inscrição de nome empresarialnão está sujeita a qualquer prazo decadencial.  
  • Questãozinha fodaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

    Fácil para quem leu a lei ontem... Mas é cheia de detalhes

  • Código Civil

    B- Errado: o nome empresarial pode ser objeto de alienação

    Art. 1.164: Nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    C- Errado: nome do sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, pode ser conservado na firma social, se houver a concordância dos demais sócios remanescentes.

    Art. 1.165: o nome do sócio que vier a falecer/excluído/retirar,não pode ser conservado na firma social.

    D- Errado: a sociedade em conta de participação pode ter firma ou denominação, integrada pela palavra final “sociedade participativa” ou sua abreviatura.

    Art. 1.162: A sociedade em conta de participação não pode ter firma/denominação.

    E-Errado: cabe a qualquer interessado, no prazo de um ano, ação para nulificar a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.

    Art. 1.167: cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação p/ nulificar a inscrição do nome empresarial feita c/ violação da lei/contrato.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 1.168. A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.

    b) ERRADO: Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    c) ERRADO: Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.

    d) ERRADO: Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.

    e) ERRADO: Art. 1.167. Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1168. A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.


ID
867571
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Examine os enunciados seguintes.

I. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

II. Também é considerado empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, individualmente ou com o concurso de auxiliares ou colaboradores, constituindo ou não o exercício da profissão elemento de empresa.

III. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, não responderá pelas obrigações contraídas, haja vista o impedimento citado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I
    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. CORRETA

    II
    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    III
    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    Letra do CC/02

    Avante

  • Fundamentação Jurídica - (Artigo 966 CC) "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção e circulação de bens e serviços".



    Questão Correta Letra "A"

    Assim sendo via de regra empresário é todo aquele que exerce de forma profissional atividade economica organizada para produção e circulação de bens e serviço, assumindo o risco do negocio. EXECEÇÃO a esta regra esta no artigo 966 § único do CC "não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, litéraria ou artistica, ainda que em concurso de auxiliares ou colaboradores, SALVO se no exercicio da profissão constituir elemento de empresa.



    Requisitos para atividade empresaria: Pessoalidade, Habitualidade, Busca de Lucro e Organização de fatores de produção: Capital, Insumo, Tecnologia e Mão de obra;
  • I)

    [Art. 966] Empresário: Quem exerce profissionalmente a empresa

    [Art. 966] Empresa:  Atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.


    II)

    [Art. 966, PU] Quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores é considerado empresário?

    NãoSalvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


    III)

    [Art. 973] O que acontecerá caso a pessoa legalmente impedida exercer atividade própria de empresário?

    Responderá pelas obrigações contraídas.

  • Essa foi pra não zerar a prova... ehehehehe


ID
867574
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gab. "d"
    comentando as alternativas com erro:
    a) Em se tratando de consumidor, o fornecedor responde pelo dano independentemente de demonstração de culpa.
    b) Este é o conceito de publicidade abusiva. O conceito de publicidade enganosa está no Art. 37 CDC:
        § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    c) conforme o Art. 38 do cdc:
         O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    Logo, há uma inversão legal: quem fez a propaganda é que deve provar a veracidade do seu conteúdo.
    d) CORRETA - As únicas excludentes da responsabilidade do fornecedor , conforme o CDC, são:
    Art. 12 § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
    I - que não colocou o produto no mercado;
    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
    e) a responsabilidade é solidária, conforme o Art. 18. do cdc:
         Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

     

  • Questão classificada de forma errada. Trata-se de Direito do Consumidor, e não Direito Empresarial!
  • a) O fornecedor de produtos e serviços, na atividade empresarial, responde pela qualidade respectiva se demonstrada culpa de sua parte, nexo causal e o dano ao consumidor, material ou moral.

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.


    b) A publicidade enganosa, na atividade empresarial, é aquela que explora o medo ou a superstição, aproveita-se da deficiência de julgamento e experiência da criança e desrespeita valores ambientais.

    art. 37 § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.


    c) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem denuncia a alegada falsidade dessa informação ou comunicação.

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    d) Na atividade empresarial, a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação do produto e serviços não o exime de responsabilidade. CERTO

    Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    e) Os fornecedores respondem subsidiariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária.

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    No que tange à classificação da questão, no programa de Juiz do Trabalho a disciplina direito do consumidor está dentro de direito empresarial.

  • A letra e refere-se ao art. 19 do CDC!

     

    Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

  • LETRA D CORRETA 

    CDC

        Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

  • ALTERNATIVA D

    A) O fornecedor de produtos e serviços, na atividade empresarial, responde pela qualidade respectiva se demonstrada culpa de sua parte, nexo causal e o dano ao consumidor, material ou moral.

    B) A publicidade enganosa, na atividade empresarial, é aquela que explora o medo ou a superstição, aproveita-se da deficiência de julgamento e experiência da criança e desrespeita valores ambientais.

    C) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem denuncia a alegada falsidade dessa informação ou comunicação.

    D) Na atividade empresarial, a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação do produto e serviços não o exime de responsabilidade.

    E) Os fornecedores respondem subsidiariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária.

    vicio = solidário

    fato = subsidiário


ID
867577
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos seguintes contratos comerciais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a)
     O contrato denominado "factoring" ou faturização é aquele segundo o qual ocomerciante – chamado de faturizado - cede seus créditos relativos às vendas a terceiros, total ou parcialmente, a um outro comerciante ou a uma instituição financeira – o faturizador – prestando este àquele serviços de administração de crédito mediante uma remuneração pactuada entre as partes.
    http://www.advogado.adv.br/artigos/2001/fredericomessias/contratofactoring.htm

    Não tem responsabilidade pela solvência.


  • Letra "A":
    FACTORING
    É o contrato pelo qual um empresário se obriga a adquirir crédito mediante prévia seleção de outro empresário, disponibilizando-lhe ainda serviço de gestão comercial.
                            As empresas de factoring não são financeiras, não fazem parte do sistema financeiro nacional, pois elas apenas adquirem crédito, assim não são fiscalizadas pelo BACEN.
                            O contrato de factoring é atípico, não há referência legal no Brasil, aplicando-se para resolver os problemas advindo desses contratos o direito comparado.
    Elementos essenciais
    a) Assunção do risco da inadimplência do título faturizado pela operadora do factoring, salvo duas exceções, hipóteses em que a operadora não assumirá o risco da inadimplência: 1o. Quando o título for simulado(frio); 2o. Havendo vício formal no título
    b) O contrato é intuitu personae em relação a factoring: cada faturizado somente poderá negociar com uma única factoring.
    c) A operadora de factoring tem a faculdade de escolher os títulos que ela fatorizará, salvo se o consumidor tiver sido captado para o faturizado pela operadora de factoring.
    d) Remuneração do “factor”: consistirá em um percentual do valor do título fatorizado, compreendendo juros, correção monetária, taxa de assunção do risco de inadimplência, taxa pelo serviço disponibilizado.
  • LETRA "B": Alienação fiduciária:
    É um contrato instrumental em que uma das partes, em confiança, aliena à outra a propriedade de um determinado bem, móvel ou imóvel, ficando esta parte (normalmente uma instituição financeira, proprietária indireta do bem) obrigada a devolver àquela o bem que lhe foi alienado quando verificada a ocorrência de determinado fato (o pagamento).
    DEC. 911/1969:
    Art 3º O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida Iiminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.
  • A) ERRADA.

    É da essência do contrato de factoring ou "Fomento Mercantil" ou "faturização", a assunção, pela IF-faturizadora, dos riscos do inadimplemento dos créditos do faturizado. Conquanto não seja conceito exato, serve de norte a Lei 9.718, a qual revogou dispositivo da Lei 8.981, que conceituava essa espécie contratual a partir do previsto em Convenção Diplomática assinada pelo Brasil (Convenção Diplomática de Ottawa de Maio de 1988). Assim, hoje, a Lei 9.718 dispõe:

    Art. 14. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:
    VI - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).





  • B) ERRADA.

    Ao credor-mutuante-fiduciário, cabe, em primeiro lugar, a venda do bem. Se não estiver na posse do bem, pode ajuizar ação de busca e apreensão, passível de conversão em ação de depósito, caso o bem não se encontre em posse sequer do devedor-mutuário-fiduciante. Além disso, para manejar a ação, basta que se verifique a mora do devedor ou o inadimplemento (Del. 911):

    Art. 2º No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.
    (...)
    Art 3º O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciàriamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.
    (...)
    Art. 4º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil.


      
  • C) ERRADA.

    A representação comercial pode ser exercida por pessoa jurídica e deve ser exercida em caráter não eventual (Lei 4.886):

    Art . 1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprêgo, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

  • D) ERRADA.

    Não é limitada a 1% ao mês.


    LEASING. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO POSSESSÓRIA. VALOR RESIDUAL. PAGAMENTO ANTECIPÇADO. DESFIGURAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. TAXA DE JUROS. LIMITAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TR. SERASA.
    1. O simples fato de o contrato estipular a taxa de juros remuneratórios acima de 12% a.a. não significa, por si só, vantagem exagerada ou abusividade. Necessidade que se evidencie, em cada caso, o abuso alegado por parte da instituição financeira.
    2. Restrita à taxa média de mercado, a estipulação da comissão de permanência não é tida como cláusula puramente potestativa. Precedentes do STJ.
    3. Quando convencionada, é possível a utilização da TR como fator de atualização monetária.
    4. A cobrança antecipada do valor residual não desfigura o contrato de leasing (EREsp nº 213.828/RS).
    5. Ainda que esteja o montante da dívida sendo objeto de discussão em juízo, o deferimento do pedido do devedor para obstar o registro de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito não prescinde da presença concomitante de outros dois elementos: a) a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança se funda na aparência do bom direito e na jurisprudência consolidada do STF ou do STJ; b) a prestação de depósito ou caução do valor referente à parte incontroversa do débito (REsp nº 527.618/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha). Requisitos ausentes na hipótese dos autos.

    6. A exigência de valores excessivos nos contratos afasta a mora do devedor. Reintegração de posse improcedente. Recurso especial conhecido, em parte, e provido.
    (REsp 507882 RS 2003/0035673-0Relator(a):Ministro BARROS MONTEIROJulgamento:17/11/2003Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA)


    E) CORRETA

    Lei 8.955:

    Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.

    (...)

    Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.
  • Sobre os juros remuneratórios da letra D:

    SÚMULA Nº382 STJ: "A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade."
  • Importante lembrar que o contrato de franquia para ter efeitos perante terceiros deve ser registrado no INPI, relativamente à transferência do uso da marca ou patente:

    LEI 9.279/96 Art. 211. O INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros.

      Parágrafo único. A decisão relativa aos pedidos de registro de contratos de que trata este artigo será proferida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do pedido de registro.

    O que não se confunde com o registro no cartório. 

  • Sobre a letra B, ver arts. da Lei 9514/1997:


    Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.


    Art. 30. É assegurada ao fiduciário, seu cessionário ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel por força do público leilão de que tratam os §§ 1° e 2° do art. 27, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação em sessenta dias, desde que comprovada, na forma do disposto no art. 26, a consolidação da propriedade em seu nome.

  • Sobre a cobrança de VRG no leasing:
    Súmula 293 STJ: A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. 

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 13966/2019 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE FRANQUIA EMPRESARIAL E REVOGA A LEI Nº 8.955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994 (LEI DE FRANQUIA))

    ARTIGO 1º Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.

    ARTIGO 7º Os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições:

    I - os que produzirem efeitos exclusivamente no território nacional serão escritos em língua portuguesa e regidos pela legislação brasileira;

    II - os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio.

  • Em 26 de dezembro de 2019 foi aprovada a Lei nº 13.966 que instituiu sistema de franquia empresarial e revogou a Lei nº 8.955/94 (antiga lei de Franquia).


ID
867580
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação - art.1.113 CC; no entanto, depende do consentimento de todos os sócios - art.1.114 CC. QUESTÃO ERRADA.

    b) CERTA. Art.1.106 CC.

    c) Errada. A fusão é que determina a extinção das sociedades que se unem para formar sociedade nova - art.1.119 CC. Na incorporação uma ou várias sociedades são absorvidas por outra. Entretanto, veja que, em ambos casos, os direitos e obrigações são assumidos pela sociedade que remanesce.

    d) Errada. Art. 1.117 CC. Depois de pagos os credores!

    e) Errada. Art.1.105 CC. Pode inclusive alienar bens móveis e imóveis, trangisir, receber e dar quitação.
  • Pequena correção no comentário acima!

    O embasamento para a letra "d" é o artigo 1.107 do CC.

    No mais, perfeita a exposição do colega!
  • Ou seja, de acordo com o artigo 1.107 do código civil :  Os sócios podem resolver, POR MAIORIA DE VOTOS (não por unanimidade), antes de ultimada a liquidação, mas DEPOIS de pagos os credores, que o liquidante faça rateios por antecipação da partilha, à medida em que se apurem os haveres sociais.
  • Alguns comentários sobre a letra "e": 

    De fato, o liquidante pode alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação, mas se não houver previsão no contrato social ou se não for autorizado pela maioria dos sócios o liquidante NÃO PODE contrair empréstimos, salvo para pagamento de obrigações inadiáveis, gravar de ônus reais os bens móveis ou imóveis e continuar na atividade, ainda que para facilitar a liquidação 

    (redação do art. 1.105, parágrafo único do CC: Sem estar expressamente autorizado pelo contrato social, ou pelo voto da maioria dos sócios, não pode o liquidante gravar de ônus reais os móveis e imóveis, contrair empréstimos, salvo quando indispensáveis ao pagamento de obrigações inadiáveis, nem prosseguir, embora para facilitar a liquidação, na atividade social.)

  • Comentários sobre a letra "a":

    como citado pelos colegas, a transformação das sociedades limitadas depende da consentimento unânime dos sócios. Mas o quórum não se confunde com o exigido para a cisão, transformação, fusão, cessação do estado de liquidação e modificação do contrato social, que exigem menos: apenas 3/4 do capital social, na forma dos arts. 1071 e 1076 do CC:

    Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    I - a aprovação das contas da administração;

    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

    III - a destituição dos administradores;

    IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

    V - a modificação do contrato social;

    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

    VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

    VIII - o pedido de concordata.


    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

    II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

    III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.


  • b

    Na liquidação de uma sociedade, respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, quanto a estas, com desconto.

  • Pessoal, vamos notificar o QC sobre o erro de classificação; a questão não tem qualquer relação com falência, trata de liquidação de sociedade.

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    CAPÍTULO IX - Da Liquidação da Sociedade (ARTIGO 1102 AO 1112, §ÚNICO)

    ARTIGO 1106. Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, com desconto.