- ID
- 867283
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Direito do Trabalho
- Assuntos
Quanto à Comissão de Conciliação Prévia é correto afirmar:
Quanto à Comissão de Conciliação Prévia é correto afirmar:
A empresa de trabalho temporário, de acordo com a Lei no 6.019/74,
Segundo a Lei no 11.788/08 (Lei do Estágio),
A Cooperativa de Trabalho, segundo a Lei no 12.690/12,
Nos termos da legislação trabalhista, a CIPA é composta de representantes da empresa e dos empregados. Na CIPA,
O contrato de experiência
Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho é correto afirmar, quanto à prescrição e decadência, que
O empregado afastado do emprego em virtude de exigências do serviço militar
Considere as seguintes assertivas:
I. De acordo com o texto consolidado, os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na CTPS, bem como, os gerentes, diretores e chefes de departamento ou filial, desde que o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, não seja inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento), estão excluídos do direito à percepção de horas extras, mas não estão excluídos do direito aos descansos intra e interjornada, bem como ao adicional noturno.
II. Segundo entendimento sumulado do TST, a gratificação semestral repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, ainda, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.
III. Segundo o texto consolidado, o acréscimo a título de adicional noturno, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de atividade, trabalho noturno habitual, será feito tendo vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades o aumento será calculado sobre o horário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.
IV. Turno ininterrupto de revezamento é aquele em que a empresa funciona ininterruptamente, pela manhã, durante a tarde e também à noite, fazendo jus os empregados, ao adicional de horas extras, caso trabalhem em turnos fixos, além de seis horas diárias.
Está correto o que se afirma APENAS em
Por meio de acordo escrito e individual de compensação de horas, João foi contratado para trabalhar das 8 às 18 horas, de segunda a quinta-feira, com 1 (uma) hora de intervalo; e das 8 às 17 horas, com 1 (uma) hora de intervalo, às sextas-feiras, para compensar a ausência de trabalho aos sábados. Ocorre que, durante todo o período em que perdurou o contrato de trabalho, João também trabalhou 8 (oito) horas aos sábados. Segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o acordo de compensação firmado é
A contribuição sindical
Considere as seguintes assertivas:
I. A Convenção no 87 da OIT dispõe a respeito da liberdade sindical, cujas previsões não serão afetadas, ainda que a aquisição da personalidade jurídica pelas organizações de trabalhadores e de empregadores, suas federações ou confederações, esteja sujeita a condições que limitem a sua constituição, a filiação dos seus membros, a eleição dos seus representantes, a redação de seus estatutos e a elaboração do seu programa de ação.
II. Os sindicatos são considerados pessoas jurídicas de direito privado, que se classificam como associações. Para a aquisição de personalidade jurídica e para que possam usufruir das prerrogativas previstas em lei, os sindicatos devem elaborar seus estatutos, além de proceder ao seu registro no órgão competente. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o estatuto do sindicato, sob pena de nulidade ou anulabilidade, deverá conter: (i) a denominação, os fins e a sede da associação; (ii) os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; (iii) os direitos e deveres dos associados; (iv) as fontes de recursos para sua manutenção; (v) o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos, (vi) as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; (vii) a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas; e (viii) a categoria econômica ou profissional ou a profissão liberal cuja representação é requerida.
III. Segundo entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal, em razão da disposição contida na Consolidação das Leis do Trabalho, até que nova lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho e Emprego proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.
IV. Segundo a Constituição Federal, é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em primeiro grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
Está correto o que se afirma APENAS em
A respeito da greve:
I. Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.
II. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados a garantir, durante a greve, a prestação de no mínimo 20% dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
III. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição, ou seja motivada pela superveniência de fato novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.
Está correto o que se afirma em
Quanto aos princípios de Direito Coletivo do Trabalho:
I. O princípio da interveniência sindical na negociação coletiva propõe que a validade do processo negocial coletivo submeta-se à necessária intervenção do ser coletivo institucionalizado obreiro. No caso brasileiro, o sindicato.
II. O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de liberdade das partes para criar cláusulas contratuais, que por serem inseridas em um instrumento negocial, não possuem força normativa.
III. O princípio da adequação setorial negociada trata da possibilidade de os sindicatos e empresas estabelecerem entre si, cláusulas normativas específicas para a aplicação em determinado setor da empresa, atendendo aos seus interesses particulares.
Está correto o que se afirma em
Acerca das relações de trabalho:
I. A Consolidação das Leis do Trabalho prevê o acordo coletivo especial ou com propósito específico, considerado como o instrumento normativo por meio do qual o sindicato profissional, habilitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e uma empresa do correspondente setor econômico, estipulam condições específicas de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa e às suas respectivas relações de trabalho.
II. Segundo entendimento sumulado do TST, o descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao des- cumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas.
III. Segundo entendimento sumulado do TST, é aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal.
Está correto o que se afirma em
Servidor público revelou a terceiros, antes da respectiva divulgação, teor de medida econômica capaz de afetar o preço de determinada mercadoria, não auferindo, contudo, qualquer proveito pessoal com a divulgação. Referido servidor
De acordo com as disposições da Lei no 8.112/90, a alternativa que apresenta a correlação correta é:
Considerando o regime jurídico ao qual se submetem os bens públicos, os bens imóveis sem destinação de propriedade de sociedade de economia mista controlada pela União são
A União firmou convênio com determinada entidade sem fins lucrativos, escolhida de acordo com critérios de conveniência e oportunidade descritos no instrumento, tendo por objeto a conjugação de esforços para o atendimento de população carente. Outra entidade sem fins lucrativos buscou firmar instrumento similar e, em face da negativa da União, recorreu ao Poder Judiciário para anular o convênio firmado com a entidade congênere. Considerando os limites do controle jurisdicional dos atos administrativos, o Poder Judiciário
João, servidor público, conduzia veículo oficial a serviço da Administração federal e envolveu-se em acidente de trânsito do qual resultou prejuízo de grande monta a particular. O particular acionou a União e esta foi condenada a indenizá-lo. De acordo com os dispositivos constitucionais e legais que regem a matéria, o direito de regresso da Administração em face do servidor
A respeito dos poderes da Administração, é correto afirmar que o poder
São considerados agentes públicos
A respeito das agências reguladoras e agências executivas, é correto afirmar que
A caracterização de determinada atividade como serviço público,
De acordo com a Constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o direito de greve dos servidores públicos
Configura o crime de sabotagem
Na apropriação indébita previdenciária, a lei prevê que é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. No entanto, a jurisprudência também tem admitido a possibilidade de absolvição em tais casos com fulcro no chamado princípio
NÃO constitui crime contra a administração da justiça
O crime de desobedêincia está tipificado no art. 330 do cp e pertence ao capítulo DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
No capítulo referente aos crimes contra a administração da justiça há previsão do crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Eliene Alves, acredito que faltou esse crime na lista:
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
Bom alerta, o feito por Lívia Paulino.
E) DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
GABARITO: E
A desobediência é crime praticado por particular contra a administração pública.
Resistência - Desobediência - Desacato
CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADM PÚBLICA
GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (ARTIGO 328 AO 337-A, §4º)
Desobediência
ARTIGO 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
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CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (ARTIGO 338 AO 359)
Denunciação caluniosa
ARTIGO 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Exercício arbitrário das próprias razões
ARTIGO 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Favorecimento pessoal
ARTIGO 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
Patrocínio infiel
ARTIGO 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Para efeitos penais, NÃO se equipara a documento público
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ou Falsidade Material)
Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público (é aquele elaborado por funcionário público, de acordo com as formalidades legais, no desempenho de suas funções – ex.: RG, CIC, CNH, Carteira Funcional, Certificado de Reservista, Título de Eleitor, escritura pública etc.), ou alterar documento público verdadeiro:
(...)
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal (autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundações instituídas pelo Poder Público), o título ao portador ou transmissível por endosso (cheque, nota promissória, duplicata etc.), as ações de sociedade comercial(sociedades anônimas ou em comandita por ações), os livros mercantis(utilizados pelos comerciantes para registro dos atos de comércio) e o testamento particular (aquele escrito pessoalmente pelo testador).
FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAOTMAJ/codigo-penal-comentado
Equiparam-se a documentos públicos:
T - Título ao portador / Transmissíveis por endosso
E - Emanados de entidade paraestatal
L - Livros mercantis
A - ações de sociedade comercial
T - Testamento particular
Abraços galera!
B, mesmo porque tem tipificação própria, acredito, no artigo 302.
Tão óbvia que chega a dar medo de marcar
Há momentos em que "trocar ideia" com a questão não ajuda.
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Falsificação de cartão
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
O cheque , a nota promissória e a letra de câmbio entram para falsificação de documento público
como título ao portador ou transmissível por endosso.
"o cheque, a nota promissória, a letra de câmbio etc. Podem ser objetos do crime tanto o título emitido ao portador quanto os passíveis de transmissão por endosso. Assim, se perder essa característica, como no caso do cheque após o prazo de apresentação, o agente falsificador não incorrerá nas penas do art. 297, mas do delito subsequente (art. 298 do CP)."
GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Falsificação de documento público
ARTIGO 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
EQUIPARADOS A DOCUMENTO PÚBLICO
1) TÍTULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO: CHEQUE, NOTA PROMISSÓRIA, DUPLICATA, LETRA DE CÂMBIO, ETC.
2) AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL: SOCIEDADES ANÔNIMAS OU EM COMANDITA POR AÇÕES
3) LIVROS MERCANTIS: UTILIZADOS PELOS COMERCIANTES PARA REGISTRO DOS ATOS DE COMÉRCIO
4) TESTAMENTO PARTICULAR: AQUELE ESCRITO PESSOALMENTE PELO TESTADOR
GABARITO: B
Art. 297 - § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público:
LATTE
Livros mercantis
Ações de sociedade comercial
Título ao portador ou transmissível por endosso
Testamento particular
Emanado de entidade paraestatal.
Na parte de título ao portador ou transmissível por endosso encaixam os seguintes itens:
Mds, eu li testamento particular :(
No tocante à receptação, correto afirmar que
Da receptação.
Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
Receptação qualificada:
§ 1°. Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: Pena – reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.
§ 2°. Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.
Receptação culposa
§ 3°. Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1(um) ano, ou multa, ou ambas as penas.
§ 4°. A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
§ 5°. Na hipótese do § 3°, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2° do art. 155.
§ 6°. Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no "caput" deste artigo aplica-se em dobro.
Receptação culposa (art. 180, § 3°):
Ocorre quando o agente adquire ou recebe coisa sem saber que se trata de produto de crime, havendo, porém, elementos que lhe permitiriam perceber esse fato, pela natureza da coisa, pela desproporção entre o valor e o preço ou pela condição de quem oferece. Na receptação culposa, se o agente é primário pode (deve) o juiz conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena – perdão judicial (art. 180, § 5°).
LOGO, RESPOSTA LETRA "A"!
a) cabível o perdão judicial na forma culposa do delito. CORRETA. A forma culposa está previta no § 3º do art. 180. O § 5º, primeira parte, fo mesmo artigo prevê que o juiz pode deixar de aplicar a pena se o réu for primário, tendo em consideração as circunstâncias.
art. 180 - § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
§ 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.
b) equiparável a atividade comercial, para efeito de identificação da receptação qualificada, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, excluído o exercido em residência. INCORRETA. O § 2º inclui como tipico o comércio irregular ou clandestino exercido em residencia.
§ 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.
c) a pena deve ser aumentada no caso de bens da União, dos Estados ou dos Municípios, mas não de empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista. INCORRETA.
art. 180 - § 6º - Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista nocaput deste artigo aplica-se em dobro.
d) impunível a infração, se desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. INCORRETA
art. 180 - § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
e) inadmissível a imposição exclusiva de pena de multa, ainda que primário o agente e de pequeno valor a coisa receptada. INCORRETA
art. 180 - § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.
art. 155 - § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
RESUMO DE RECEPTAÇÃO:
1)Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir p/ que terceiro, DE BOA FÉ, aquira receba ou oculte
2)RECEPTAÇÃO QUALIFICADA: Quando ocorre no exercício de atividade comercial ou industrial.
3)RECEPTAÇÃO CULPOSA: Por sua natureza ou desproporção entre o valor e o preço real, pode-se presumir obtida por meio criminoso.
OBS: se o criminoso é primário, pode o juiz deixar de aplicar a pena
4)AUMENTO DE PENA: Bens da União, Estador, Município, Empresa Concessionária de Serviçoes Públicos ou Sociedade de Economia Mista - Pena pode ser aplicada em dobro
5)Favorecimento Real VS Receptação:
No favorecimento Real o agente esconde o produto do crime mas não fica com ele para si.
Se ficar com o produto estará caracterizada a RECEPTAÇÂO
Receptação privilegiada
Culposa -> Perdão judicial
Dolosa -> Diminuição de pena
GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Extinção da punibilidade
ARTIGO 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (REVOGADO);
VIII - (REVOGADO);
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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Receptação
ARTIGO 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Receptação qualificada
§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.
§ 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.
Determinado Estado-Membro da Federação aprova lei estadual com o seguinte teor: “Fica proibida a prática de revista íntima em funcionários nos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços com sede ou filiais neste Estado”. À luz da Constituição Federal, a lei estadual em questão
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
por ser norma relacionada ao direito do trabalho, letra b ...
inclusive fica a dica que eu vi em outro post: CAPACETE de PM (as iniciais coincidem com as materias do icniso I)
eu confesso que assinalei a letra E, contudo diante da competência privativa da União, não adianta eu chorar..
C= direito comercial
a= agrário
p= penal
a= aeronáutico
c= civil
e= eleitoral
t= trabalho
e= espacial
P= processual
m= marítimo
Lei que impede revista íntima em trabalhador no estado do Rio é declarada inconstitucional pelo STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na sessão plenária desta quarta-feira (5) a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 2.749/97 (e do decreto que a regulamentou) que proíbe a prática de revistas íntimas em funcionários de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços com sede ou filiais no estado do Rio de Janeiro. Em voto relatado pelo ministro Cezar Peluso, o STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2947, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, segundo a qual a lei invadiu competência privativa da União.
A proibição à revista íntima em trabalhadores já está, inclusive, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 373, alínea “a”, inciso VI, como bem lembrou o ministro Celso de Mello, ao acompanhar o voto do relator. Na inicial da ADI, o então procurador-geral da República Claudio Fonteles ressaltou que, embora o conteúdo da lei seja plenamente legítimo por estar de acordo com os princípios dos direitos fundamentais à intimidade e à honra, previstos no artigo 5º, inciso X, da Constituição, isso não afasta o vício formal da norma estadual que invadiu competência privativa da União.
A decisão foi unânime.
Conforme dicção legal do art. 22, I da CF, de fato, legislar acerca de direito do trabalho, compete privativamente a União.
Não obstante a isto, estabelece o §1º do mesmo artigo que Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas ao artigo 22.
Assim a combinada a leitura do inciso e paragrafo do mesmo artigo, tem-se que a alternativa correta é a letra B!
Bons estudos, galera!
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
(...)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.Uma das questões de Direito do Trabalho é exatamente a revista íntima... é questão trabalhista sim.
Apenas reiterando o que alguns colegas já colocaram aqui...
"Matéria concernente a relações de trabalho. Usurpação de competência privativa da União. Ofensa aos arts. 21, XXIV, e 22, I, da CF. Vício formal caracterizado. (...) É inconstitucional norma do Estado ou do Distrito Federal que disponha sobre proibição de revista íntima em empregados de estabelecimentos situados no respectivo território." (ADI 2.947, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 5-5-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.)
... e mais uma vez a FCC copiando e colando
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
O Presidente da República edita medida provisória com o intuito de aprimorar a organização do Poder Judiciário, a qual é convertida em lei pelo Congresso Nacional. A lei de conversão é aprovada pela maioria simples de cada Casa do Congresso Nacional, após vinte dias de vigência da medida provisória. Neste caso, conforme estabelece a Constituição Federal, a
Correta a letra D. É incabível que Medida Provisória verse sobre a organização do poder judiciário. Par tal finalidade, necessário lei em sentido estrito.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
Ao contrário do que afitma a letra A, o prazo de 60 dias é prazo máximo para aprovaçaão, e não mínimo.
O quorum para aprovação de MP é o mesmo de Lei Ordinário, qual seja, maioria simples, o que torna errada a letra B, e a votação se dá em cada casa do Congresso nacional, separadamente, (§5º do art. 62), o que também torna incorreta a letra C.
por fim, a letra E está errada pois há vedação para a edição da MP.
Para complementar os estudos ( Conforme a querida Professora Flávia Bahia_ Direito Constitucional)
MEDIDAS PROVISÓRIAS:
a) NATUREZA JURÍDICA: Ato normativo PRIMÁRIO/ PRECÁRIO;
b) Tem "força de lei";
c) Não pode versar sobre matéria reservada a Lei Complementar;
d) RELEVÂNCIA E URGÊNCIA
e) Controle JUDICIAL EXCEPCIONAL: É possível que um MP seja declarada INCONSTITUCIONAL POR RELEVÂNCIA E URGÊNCIA
F) NASCE PARA PRODUZIR 60 dias de efeitos jurídicos ( se não for APROVADA OU REJEITADA NESSE PERIODO = + UMA PRORROGAÇÃO DE IGUAL PERÍODO ( AUTOMÁTICA)
LIMITAÇÕES MATERIAIS Á MP:
1) EXPRESSAS: ART. 62, 246 E 73 ( ADCT= FUNDO SOCIAL DE EMERGÊNCIA),
I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República
Art. 246. É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda, inclusive. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Art. 73 ( ADCT) . Na regulação do Fundo Social de Emergência não poderá ser utilizado o instrumento previsto no inciso V do art. 59 da Constituição ( MEDIDAS PROVISÓRIAS). (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 1, de 1994)
Para acrescentar ao entendimento do erro da alternativa B. A regra geral das deliberações para votações do Senado e da Câmara dos Deputados é aquela prevista no art. 47 da CF:
"Art. 47. Salvo disposiçãoconstitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."
Esta "maioria dos votos, presente a maioria absoluta", chama-se maioria relativa ou maioria simples, que é a regra geral, salvo quando a CF exigir outra qualificação para a aprovação de lei, como por exemplo no art. 69, que afirma que as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta" (aqui não dos presentes, mas da totalidade dos membros de cada casa).
Assim, se a MP citada na questão tivesse os demais requisitos para sua aprovação (que não teve dado ao vício quanto à matéria, art. 62 par. 1º, I, d), também teria o quórum de aprovação necessário, pois não há qualquer referência exigindo-se outra maioria nos parágrafos e incisos do art. 62 da CF.
Esse (62, § 9º) seria daqueles casos em que, quando a CF não especifica, o quórum é Maioria Simples?
Michel, a Medida Provisória é uma norma materialmente ordinária. Por isso, ela é aprovada da mesma forma que a lei ordinária, maioria simples presente a maioria absoluta.
GABARITO: D
Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
Em 1993, o eleitorado brasileiro participou de plebiscito para definição da forma e do sistema de governo que deveriam vigorar no País. Se o resultado do plebiscito houvesse modificado o sistema de governo brasileiro de presidencialista para parlamentarista, mas mantido a forma republicana de governo, o texto da Constituição Federal, necessariamente, deveria ser reformado para
Forma de Governo = República OU Monarquia (portanto, se foi mantida a forma republicana, não pode haver um Rei - monarquia -)
Sistema de Governo = Parlamentarismo OU Presidencialismo
Combinando, podemos ter República Presidencialista (para o meu desgosto!), República Parlamentarista (na minha opinião, o início da mais profunda mudança - para melhor - em nosso sistema político) ou Monarquia Parlamentarista.
Parlamentarismo
No sistema parlamentarista ou parlamentarismo não há separação nítida entre os poderes executivo e legislativo. é um sistema de governo no qual o poder Executivo depende do apoio direto ou indireto do parlamento para ser constituído e para governar.
O sistema parlamentarista distingue entre os papéis de chefe de Estado e chefe de governo, ao contrário do presidencialismo, onde os dois papéis são exercidos pela mesma pessoa. No parlamentarismo, o chefe de Estado normalmente não detém poderes políticos de monta, desempenhando um papel principalmente cerimonial como símbolo da continuidade do Estado.
Nas repúblicas parlamentaristas, o chefe de Estado é eleito pelo voto popular ou nomeado pelo parlamento, por prazo determinado (geralmente com o título de presidente da República);
Nas monarquias parlamentaristas, o chefe de Estado é o monarca, geralmente um cargo hereditário. Já o chefe de governo, com o título de primeiro-ministro (ou, em alguns casos, presidente do governo ou chanceler), efetivamente conduz os negócios do governo, em coordenação com os demais ministros membros do gabinete.
Presidencialismo
·O presidencialismo se caracteriza pela separação de poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.
·O presidencialismo é um sistema de governo no qual o presidente de república ocupa os cargos de chefe de Estado e de governo.
·O Chefe do poder executivo é o chefe máximo do Estado.
·Como chefe de Estado é ele quem escolhe os chefes dos ministérios.
·O presidente é leito pelo povo, o qual, direta ou indiretamente tem um mandato com tempo delimitado.
O congresso é formado por uma ou duas Câmaras, não tendo o caráter de Parlamento, já que o Executivo não está ligado a ele.
Parlamentarismo
No sistema parlamentarista ou parlamentarismo não há separação nítida entre os poderes executivo e legislativo. é um sistema de governo no qual o poder Executivo depende do apoio direto ou indireto do parlamento para ser constituído e para governar.
O sistema parlamentarista distingue entre os papéis de chefe de Estado e chefe de governo, ao contrário do presidencialismo, onde os dois papéis são exercidos pela mesma pessoa. No parlamentarismo, o chefe de Estado normalmente não detém poderes políticos de monta, desempenhando um papel principalmente cerimonial como símbolo da continuidade do Estado.
Nas repúblicas parlamentaristas, o chefe de Estado é eleito pelo voto popular ou nomeado pelo parlamento, por prazo determinado (geralmente com o título de presidente da República);
Nas monarquias parlamentaristas, o chefe de Estado é o monarca, geralmente um cargo hereditário. Já o chefe de governo, com o título de primeiro-ministro (ou, em alguns casos, presidente do governo ou chanceler), efetivamente conduz os negócios do governo, em coordenação com os demais ministros membros do gabinete.
Presidencialismo
·O presidencialismo se caracteriza pela separação de poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.
·O presidencialismo é um sistema de governo no qual o presidente de república ocupa os cargos de chefe de Estado e de governo.
·O Chefe do poder executivo é o chefe máximo do Estado.
·Como chefe de Estado é ele quem escolhe os chefes dos ministérios.
·O presidente é leito pelo povo, o qual, direta ou indiretamente tem um mandato com tempo delimitado.
O congresso é formado por uma ou duas Câmaras, não tendo o caráter de Parlamento, já que o Executivo não está ligado a ele.
Vamos ver cada alternativa:
Lembrar que o enunciado diz mudanças '"necessárias",
A) a eleição direta para Presidente (chefe de estado) pode ser mantida, aliás era essa a proposta do plebiscito.
Trata-se do modelo adotado na França, Portugal, Áustria, Finlândia e Irlanda.
Ver : http://www.senado.gov.br/senadores/senador/FernandoCollor/pdf/Parlamentarismo%20em%20Dez%20Quest%C3%B5es.pdfB)o mandato do chefe de estado tem tempo determinado.
C) correta.
D)o enunciado da questão fala em forma republicana de governo e não em monarquia.
E) HELP!!! rsrsrs
ERRO DA ALTERNATIVA (E)
está equivocada qnd fala que o parlamento nao pode exonerar o primeiro ministro em razao da perda do apoio parlamentar. Ele pode sim ser exonerado.
CADERNO LFG - PROF. NATÁLIA MASON
O Primeiro-Ministro (chefe de governo) é escolhido pelo parlamento, e fica no poder enquanto tiver o apoio dele, podendo ser destituído a qualquer momento por questões políticas.
O Primeiro-Ministro pode ser destituído pelo Parlamento através da moção de desconfiança, que pode ser feita por questões políticas ou éticas (não precisa cometer nenhum crime, basta apenas desagradar o parlamento).
MACETE
FOrma de GOverno > FOGO > O fogo é uma coisa PÚBLICA, pois não pode ser privatizado por ninguém. Daí, Forma de Governo = REPÚBLICA.
SIstema de GOverno > SIGO > Em uma empresa, eu SIGO na minha carreira até ser: PRESIDENTE. Daí, Sistema de Governo = PRESIDENCIALISMO.
FORma de ESTado > FOREST > Lembra do filme q o Forest Gump corria, corria, até: FEDER. Daí, Forma de Estado = FEDERAÇÃO.
E por último, o REgime de GOverno > REGO > Bom, rego cada um tem o seu, é uma coisa bem DEMOCRÁtica. Daí, Regime de governo = DEMOCRACIA.
FONTE: http://linkconcursos.com.br/formas-de-governo/Gostaria de saber o erro da Letra "E" já que o texto fala que no Regime Democrático não se aceita exoneração apenas pela perda do apoio parlamentar. O que está correto ao meu ver...Seria a expressão "crime de responsabilidade"? ajuda aí galera...
Letra E- errada-
Respondendo ao colega abaixo, a letra E está errada porque o primeiro ministro se perder a maioria no parlamento pode perder seu cargo, ou seja, ser exonerado, e a questão nega essa possibilidade.
Questão muito bem elabora. As bancas, inclusive a própria FCC, poderiam seguir essa linha, cobrando o conhecimento da letra da lei, da doutrina e forçando o raciocínio do candidato. Muito melhor que tentar eliminar o candidato pela posição da vírgula ou da pontuação.
Além do que já foi dito pelos colegas, acredito que há outro erro na alternativa "E". Pois, cabe ao Senado Federal processar e julgar os crimes de responsabilidade e não ao Congresso Nacional.
BIZU
FOGO na republica – forma de governo: Republica
SIGO presidente – sistema de governo: Presidencialismo
FE no governo – forma de governo: Federativa
REGO Democrático – regime de governo: Democracia
SISTEMA DE GOVERNO
É o modo que se dá a relação entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo.
1. PRESIDENCIALISMO: predomina a separação de poderes. O Presidente da República exerce a Chefia do poder Executivo, acumulando as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo.
-- Sistema adotado pelo Brasil.
-- Chefe de Estado é quando o Presidente representa o Brasil no exterior.
-- Chefe de Governo é quando atua com Presidente da República, tomando decisões internamente.
2. PARLAMENTARISMO: há uma colaboração entre os poderes executivo e legislativo. No Poder Executivo, há um Chefe de Estado e um Chefe de Governo.
O Estado Fede, a República é Fogo
o Precidente é Sistemático, e o Regime é Democrático.
Professora Ogrinha.
PRESIDENCIALISMOS:
a) UNIPESSOAL ou MONOCRÁTICA: O Presidente da República exerce a função de CHEFE DE ESTADO (nas relações internacionais) e CHEFE DE GOVERNO (políticas públicas e chefiando a Administração Pública Federal);
b) INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo;
c) MANDATO POR TEMPO DETERMINAD: O mandato do Presidente é de 04 anos.
PARLAMENTARISMO:
a) DUAL: O CHEFE DE ESTADO e o CHEFE DE GOVERNO são pessoas DIFERENTES, o Chefe de estado é o Monarca (Rei), e o Chefe de Governo é o Primeiro Ministro;
b) INTERDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO: O Primeiro Ministro somente permanece no poder se houver o apoio do parlamento; e
c) MANDATO INDETERMINADO: Se perder o apoio do Parlamento, poderá ser dissolvido.
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3
Ao meu ver, o erro da letra E seeria alterar as regras de competência do Congresso Nacional para que ele julgue o então Primeiro Ministro nos crimes de Responsabilidade. Essa atribuição deve ser do Senado Federal, pois o Senado é competente para julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade....
BIZU
FOGO no REgo – FOrma de GOverno: REpublicano
SIGO presidente – SIstema de GOverno: Presidencialismo
Forma de Estado: FEderativo
REGO Democrático – REgime de GOverno: Democrático
a) ERRADA. O enunciado diz que a CF deve necessariamente ser reformada, logo, diante da possibilidade de eleições para o Chefe de Estado em uma república parlamentarista ser via voto popular ou via escolha do parlamento, a questão fica errada.
b) ERRADA. O mandato é por prazo determinado, a temporariedade do mandato é uma característica da república, e a escolha do sucessor não é feita pelo próprio chefe de estado.
c) CORRETA. No parlamentarismo há uma dependência entre executivo e legislativo, geralmente o executivo é formado pelos próprios membros do parlamento. Há de se ter uma atuação conjunta entre o parlamento e o chefe de governo. O governo depende do parlamento, que por sua vez depende do povo para sua continuidade
d) ERRADA. A questão diz que será mantida a forma de governo republicana, então não há de se falar em monarquia.
e) ERRADA. No parlamentarismo o chefe de governo pode ser exonerado do cargo quando perde apoio do parlamento. O primeiro ministro pode ser indicado ou mesmo nomeado pelo presidente, na república parlamentarista, mas a investidura definitiva e a permanência deste no governo depende do parlamento.
A questão exigiu um certo conhecimento do candidato acerca do sistema de governo parlamentarista.
Nunca mais errei essa questão com o antigo macete que o colega abaixo bem explica
Forest - FEDE (Forma de Estado - Federativo)
Sigo o Presidente. (Sistema de Governo - Presidencialista)
Rego - Demo (Regime de Governo - Democracia)
Fogo na República (Forma de Governo - República)
Seria ótimo se na época os nossos pais tivessem escolhido o parlamentarismo, assim seria mais fácil se livrar de certas aberrações políticas que atrasam a vida de todo mundo.
Determinado projeto de lei ordinária, proposto pelo Presidente da República, é dispensado, em razão de sua matéria, tanto pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, de ser votado pelo Plenário de cada Casa. Nenhum Deputado ou Senador impetrou recurso em face desta dispensa prevista nos respectivos Regimentos Internos. À luz do que dispõe a Constituição Federal,
I. sua matéria, caso tenha a votação rejeitada em Comissão Temática do Senado Federal, após aprovação em Comissão Temática da Câmara dos Deputados, poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
II. caso o Presidente da República solicite que o referido projeto seja votado em regime de urgência, a votação deverá ser deslocada para o Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, devendo sua tramitação finalizar, nas duas Casas do Congresso Nacional, no prazo máximo de cem dias.
III. pedido subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por cinco Estados, poderá exigir o deslocamento da votação do projeto para o Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Está correto o que se afirma em
§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
Como ressalta Marcelo Novelino, cada casa disporá de 45 dias para deliberar acerca do projeto e mais 10 em caso de emendas, totalizando 100 dias, se a camara dos deputados e o senado não se manifestarem nesse prazo, sobrestar-se-ão todas as demais deliberaçoes, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado ( MP por exemplo), o que pode culminar em um prazo maior que 100 dias.
ERRADA
III - não previsÃo legal para tanto.
ERRADA
Espero ajudar, abraços
Este item I está muito mal elaborado. Pelo que eu sei, a comissão temática não tem poder vinculante algum. A CCJ é quem pode rejeitar o PL, mas a comissão temática elaborará um parecer não vinculante, ou seja, apenas opinativo. Logo, não há essa previsão de maioria absoluta já que a comissão temática não rejeita PL.
Segundo Pedro Lenza, o parecer da comissão temática será opinativo apenas quando houver apreciação do projeto pelo plenário.
Quando o Regimento Interno das Casas não prevê a obrigatoriedade de apreciação do projeto de lei pelo plenário, a comissão temática pode votar projeto de lei, desde que também não haja recurso de 1/10 dos membros da Casa (é a chamada delegação interna corporis). É o caso da questão, que diz que "projeto de lei ordinária, proposto pelo Presidente da República, é dispensado, em razão de sua matéria, tanto pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, de ser votado pelo Plenário de cada Casa. Nenhum Deputado ou Senador impetrou recurso em face desta dispensa prevista nos respectivos Regimentos Internos".
Nesse caso, rejeitado o projeto pela Comissão, aplica-se a vedação de apreciação de matéria rejeitada na mesma sessão legislativa, exceto se houver recurso da maioria absoluta de membros de qualquer Casa, hipótese que se prevê na alternativa I, deixando a alternativa correta.
Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza (págs.566 e 569)
A hipótese do inciso I é de projeto de lei votado de modo conclusivo (ou terminativo) por Comissão da Cãmara e/ou Senado. Ou seja, o projeto é votado de forma terminativa na Comissão e só vai a Plenário emc aso de recurso de 1/10 dos membros da respectiva Casa.
A questão tenta confundir dizendo que se o PR solicitar pedido de urgência deveria ir para Plenário, o que não ocorre. o pedido de urgência tão somente destina-se a indicar prazos para votação e discussão, não alterando a regra das Comissões terminativas.
Gostei dessa questão! Gabarito B
Ninguém conseguiu explicar o erro do item II. Então, segue:
O erro do item II está no fato de que o Presidente da República não pode pedir urgência nos processos que tramitam terminativamente nas comissões.
Todos os itens da questão se referem ao rito abreviado, que é aquele em que dispensa-se deliberação do Plenário, tendo a comissão poder terminativo em relação à matéria.
O Presidente da República, por sua vez, só pode pedir urgência nos processos de sua iniciativa. E os projetos de lei de sua iniciativa não tramitam terminativamente nas comissões, ou seja, não tramitam pelo rito abreviado e sim pelo rito ordinário (em que deve haver a deliberação do Plenário). Se o Presidente solicitar a urgência, tramitará pelo rito sumário.
Em complemento, a regra geral é que um Projeto de Lei da Câmara (onde se enquadra os de iniciativa do Presidente da República) deve ser apreciado pelo Plenário. Só poderá tramitar terminativamente nas Comissões do Senado se for:
projeto de lei ordinária + de autoria de Deputado + tiver sido apreciado terminativamente na Câmara dos Deputados (e isso se o Presidente do Senado assim determinar, ouvidas as lideranças)
Suponha que o Congresso Nacional edite lei específica para regulamentar o direito de greve de servidores públicos previsto na Constituição Federal. Juristas e sindicatos, ao comentarem a respeito da nova lei, apontam sua inconstitucionalidade e afirmam que a aplicação da lei que dispõe sobre o direito de greve na iniciativa privada seria mais benéfica aos servidores públicos. Em consequência, determinado sindicato de servidores públicos impetra mandado de injunção (MI) no Supremo Tribunal Federal (STF), para exigir uma lei mais adequada ao exercício do direito de greve por servidores públicos. Neste caso, o uso do MI é
O Mandado de Injunção, previsto no artigo 5º LXXI, será utilizado por qualquer pessoa, atentando para a capacidade e legitimidade já exposto em tópico anterior, sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
A norma constitucional é a de eficácia limitada, tal qual a ADIn por omissão.
A ação pode ser ajuizada por qualquer pessoa, como já citado, como instrumento de controle concreto ou incidental, desde que a pessoa tenha inviabilizado o exercício de direitos e liberdades e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Para se aferir a competência do julgamento do mandado deinjunção é mister analisar os seguintes artigos da Constituição Federal: 102, I, “q”; 102, II, “a”; 105, I, “h”, 121, § 4º; e 125, §1º.
Outra diferença, portanto, se encontra no órgão julgador do mandado de injunção. Enquanto a ADIn por Omissão é de competência exclusiva do STF, o MI pode ser julgado por diversos tribunais, superiores ou não. Podemos citar como exemplo a competência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgar MI contra autoridades estaduais ou municipais.
Para encerrar os efeitos também são diversos.
Alexandre de Moraes adota a posição concretista individual intermediária, o que quer dizer que julgado procedente o MI o poder judiciário fixa ao Legislativo prazo para elaborar a norma reguladora.Terminado o prazo e permanecendo a inércia do Legislativo, o autor passa a ter assegurado o seu direito. Por isso chamado de concretista (sede de controle concreto), individual (um autor, efeito inter partes) intermediária (o o poder judiciário não legisla a favor de todos, porém não fica inerte).
Essa posição é a mais coerente com o MI, pois se fosse de outra forma o autor não teria assegurado seu direito, não podendo então exercê-lo, por falta de norma regulamentadora infra-constitucional.
O efeito é inter partes e não erga omnescomo da ADIn por omissão.
Fonte: http://saberdireito.wordpress.com/2008/12/11/mandado-de-injuncao-x-adin-por-omissao/
Bons Estudos!
Não caberá MI para, sob alegação de reclamar a edição de norma regulamentadora de dispositivo constitucional, pretender-se a alteração de lei ou ato normativo já existente, supostamente incompatível com a Constituição. STF- Mandado de Injunção 79-4 DF- Relator Octávio Galotti.
Se já há lei regulamentando o tema, não há o que se falar em MI, mesmo que essa lei seja defeituosa ou inconstitucional.
a) adequado para que o STF, ao declarar a inconstitucionalidade da nova lei, reconheça a existência de lacuna normativa e determine, para o setor público, a aplicação, no que couber, da lei que dispõe sobre o direito de greve na iniciativa privada, com efeitos inter partes.
Letra A é errada porque é necessária uma inconstitucionalidade por omissão para que seja cabível um mandado de injunção. Ainda que uma lei que estabeleça o direito de greve dos servidores tenha regulamento pior que o da lei que estabelece o direito de greve da iniciativa privada, não é o mandado de injunção que discutirá a questão. Isso diz respeito ao mérito legislativo, a conformação legislativa. Se fosse caso de discutir a inconstitucionalidade por ação que se ajuizasse uma ADI sobre o tema, mas jamais um mandado de injunção. Na letra A é inconstitucionalidade por ação e não por omissão, não sendo cabível mandado de injunção.
a) inadequado, pois o referido sindicato de servidores públicos não pode figurar como legitimado ativo, na medida em que não se reconhece na legislação, nem na jurisprudência, a possibilidade de impetração de mandado de injunção coletivo.
A letra B está falsa, porque o mandado de injunção coletivo não tem previsão constitucional expressa, mas já há muito se reconhece. Há legitimidade extraordinária no mandado de injunção coletivo, mesmo antes da lei 13.300/16.
a) inadequado, porém o STF, por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, pode converter o MI em mandado de segurança, para que seja aplicada a lei que dispõe sobre o direito de greve na iniciativa privada aos servidores representados pelo sindicato impetrante.
A letra C está completamente errada, porque trata de dois instrumentos com requisitos diferentes, legitimidades diferentes, pedidos e causa de pedir diferentes, não faz sentido.
a) adequado para que o STF, ao declarar a inconstitucionalidade da nova lei, reconheça a existência de lacuna normativa e determine, para o setor público, a aplicação, no que couber, da lei que dispõe sobre o direito de greve na iniciativa privada, com efeitos erga omnes.
A letra D está errada já por ter dito ser adequado. Ela está igual a letra A, só mudando o efeito para erga omnes, o que continuou a deixando falsa.
a) inadequado, pois o MI não pode ser utilizado para substituir ações específicas de controle de constitucionalidade, com a intenção de modificação de lei já existente, supostamente incompatível com a Constituição.
√ Resposta "E"
Se já foi editada lei específica para regulamentar o direito de greve, o requisito constitucional para concessão do mandado de injunção resta prejudicado, uma vez que a regulamentação já tornou viável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5, inc. LXXI, da CF).
Além disso, uma eventual ação específica de controle de constitucionalidade não poderia ter como único fundamento a interpretação de que a aplicação da lei que dispõe sobre o direito de greve na iniciativa privada seria mais benéfica, pois a lei tida por inconstitucional deve contrariar a CF.
Vale salientar que o referido sindicato só poderia alegar a inconstitucionalidade incidentalmente, ou seja, em determinado caso concreto, vez que nao é confederação sindical de âmbito nacional (esta deve ser constituída, por, no mínimo, 3 federações sindicais, nos termos do art. 535 da CLT
Em relação à arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: I - o Presidente da República; II - a Mesa da Câmara dos Deputados; III - a Mesa do Senado Federal; IV - o Procurador-Geral da República.
Desse modo, não constam no rol de legitimados da ADC as confederações sindicais, conforme afirma a alternativa A. Alguém pode me explicar por que ela foi considerada correta?
Obrigada.
Tenho a mesma dúvida da colega Thelmitas, pois tive por errada a alternativa "a" em face da menção à "ação declaratória de constitucionalidade", cujas confederações, nos termos do artigo 13 da Lei Federal 9868/1999, não têm legitimidade para propor.
Esclarecimentos? Alguém se habilita?
Quanto a letra C, cito Lenza:
"ADPF pode ser conhecida como ADI? SIM: “Tendo em conta o caráter subsidiário da arguição de descumprimento de preceito fundamental — ADPF, consubstanciado no § 1.º do art. 4.º da Lei 9.882/1999, o Tribunal resolveu questão de ordem no sentido de conhecer, como ação direta de inconstitucionalidade — ADI, a ADPF ajuizada pelo Governador do Estado do Maranhão, em que se impugna a Portaria 156/2005, editada pela Secretaria Exe-cutiva de Estado da Fazenda do Pará, que estabeleceu, para fins de arrecadação do ICMS, novo boletim de preços mínimos de mercado para os produtos que elenca em seu anexo único. Entendeu -se demonstrada a impossibilidade de se conhecer da ação como ADPF, em razão da existência de outro meio eficaz para impugnação da norma, qual seja a ADI, porquanto o objeto do pedido principal é a declaração de inconstitucionalidade de preceito autônomo por ofensa a dispositivos constitucionais, restando observados os demais requisitos necessários à propositura da ação direta. Precedente citado: ADI 349 -MC/DF (DJU de 24.09.1990). ADPF 72 QO/PA, Rel. Min. Ellen Gracie, 1.º.06.2005. (ADPF -72)” (Inf. 390/STF). Reafirmando esse entendimento, também, no sentido do conhecimento de ADPF como ADI (princípio da fungibilidade — art. 4.º, § 1.º, da Lei n. 9.882/99 — e per-feita satisfação dos requisitos exigidos à propositura da Ação Direta de Inconstitucio-nalidade — legitimidade ativa, objeto, fundamentação e pedido), cf. ADI 4.180 -REF -MC, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 10.03.2010, Plenário, DJE de 27.08.2010."
LEGITIMADOS PARA PROPOR ADPF (pra quem ficou em dúvida quanto às Confederações Sindicais)
Lei 9.882 (Lei da ADPF)
Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;
Gente, alguém pode me dizer qual o erro da letra D? Marcelo Alexandrino afirma que é possível a instituição de ADPF no âmbito dos Estados Membros.
Acredito que o erro da letra "D" está em "A lei que regular seu processo e julgamento...". O livro de Marcelo Alexandrino nos traz que é possível sim, a criação da ADPF nos estados-membros, porém, como resultado do princípio da simetria - na CF consta expressamente apenas a instituição da ADI.
Fora isso, penso que o resto do enunciado está correto.
a) apenas as confederações, na esfera das entidades sindicais, estão legitimadas para sua propositura, assim como para a das ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
Não sei não....
O erro da letra D está em: " a lei que regula...pode determinar...em âmbito estadual, de competência dos Tribunais de Justiça". Na verdade, a lei trata apenas da hipótese de competência do STF; A competência do TJ quando o parâmetro for a Constituição Estadual é apresentada apenas pela doutrina.
A primeira está correta, pois entidade de classe não tem natureza sindical, conforme conceito a seguir: Entidades profissionais existem por iniciativa e responsabilidade exclusiva dos profissionais, que as fundam e as mantêm. Este é o caso do Instituto de Arquitetos do Brasil, a mais antiga das entidades de arquitetos do país, herdeira direta do Instituto Brasileiro de Arquitetura, que foi fundado em 1921. Entidades profissionais são instituições de natureza política e cultural, dedicadas ao debate das questões decisivas das profissões em torno das quais se constituem, visando ao aprimoramento dessas profissões. Importante, para a caracterização das entidades profissionais, é o fato de que elas são independentes do Estado, tanto para sua sustentação econômica quanto para sua afirmação institucional. Para existir, uma entidade profissional conta apenas com sua própria capacidade de coletar os recursos necessários à sua sobrevivência e com sua própria capacidade de legitimar-se perante os profissionais que procura representar, sendo aquela – a viabilização econômica – decorrência direta desta – a legitimidade.
Alternativa "A".
Creio que a banca fez uma diferenciação entre as entidades SINDICAIS e as entidades DE CLASSE (art. 103, IX, da CF).
No âmbito SINDICAL apenas as CONFEDERAÇÔES possuem pegitimidade para propor a ADPF. Ver julgamento da ADPF 220.
Entidade de classe (associação, por exemplo) não pode ser confundida com entidade sindical. Sutileza monstra da banca!!!
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
Bons estudos!
Reclamações para a preservação da competência e garantia da autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
Informativo nº 0509 Período: 5 de dezembro de 2012. |
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Primeira Seção |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE TURMA RECURSAL DO JUIZADOESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. |
Não é cabível o ajuizamento da reclamação prevista na Res. n. 12/2009 do STJ contra decisão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública. A reclamação é cabível para preservar a competência do STJ ou para garantir a autoridade das suas decisões (art. 105, I, f, da CF c/c o art. 187 do RISTJ). Além dessas hipóteses, cabe reclamação para a adequação do entendimento adotado em acórdãos de Turmas Recursais Estaduais à súmula ou orientação adotada na sistemática dos recursos repetitivos, em razão do decidido pelo STF nos EDcl no RE 571.572-BA e das regras contidas na Res. n. 12/2009 do STJ. A Lei n. 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, estabelece sistema próprio para solucionar divergência sobre questões de direito material, prevendo em seu art. 18 que “caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material”. Por sua vez, tratando-se de Turmas de diferentes Estados que deram interpretação divergente a preceitos de lei federal ou quando a decisão recorrida estiver em contrariedade com súmula do STJ, o pedido de uniformização será dirigido ao STJ. Assim, havendo procedimento específico e meio próprio de impugnação, não é cabível o ajuizamento da reclamação perante o STJ. Precedentes citados do STF: RE – EDcl – 571.572-BA, DJe de 27/11/2009; e do STJ: RCDESP na Rcl 8.718-SP, DJe 29/8/2012, e Rcl 10.145-RS, DJe 8/10/2012. Rcl 7.117-RS, Rel. originário Min. Cesar Asfor Rocha, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgada em 24/10/2012. |
Pra nunca mais esquecer lembrar que "roupa suja se lava em casa"! O próprio STJ processa e julga Reclamações para a preservação da sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Avante!!!
CF, art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
§ 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
b) podem ser utilizadas para a atividade garimpeira, desde que em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento econômico-social. - ERRADA.
Correção: § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional [Câmara dos Deputados + Senado Federal], ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
c) geram o direito à propriedade à comunidade indígena que as habita, porém os direitos sobre elas prescrevem caso permaneçam abandonadas por mais de quinze anos. - ERRADA.
Correção: § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
d) são, segundo disposição expressa da Constituição Federal, inalienáveis e indisponíveis. - CERTA.
Art. 231. § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.e) podem ser economicamente exploradas, desde que o Senado autorize, garantindo-se à comunidade indígena afetada a participação nos lucros obtidos com a exploração. - ERRADA.
Correção: § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional [Câmara dos Deputados + Senado Federal], ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Bons estudos e boa sorte!
A] não permite o usufruto da riqueza do subsolo
B] não há de se falar em atividade garimpeira
C] não geram direito à propriedade, pois esta é da União
D] Gabarito
E] desde que o Congresso Nacional autorize
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:
---> do solo
---> dos rios
---> e dos lagos nelas existentes
As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.
O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.
LAVRA
Ação de preparar a terra para o cultivo; lavoura ou agricultura.
A terra que foi preparada para ser cultivada; lavoura.
Capacidade para criar ou desenvolver (alguma coisa); invenção.
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
A alternativa A está errada ao enumerar o "subsolo".
Art. 231 § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes
“Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato”. Este enunciado refere-se à
Formas de resolução (extinção) do contrato conforme CC/02:
"Da Extinção do Contrato
Seção I
Do Distrato
Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
Seção II
Da Cláusula Resolutiva
Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
Seção III
Da Exceção de Contrato não Cumprido
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Seção IV
Da Resolução por Onerosidade Excessiva
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação."
Portanto, não existe resolução contratual por caso fortuito ou força maior. O que existe é a responsabilização ou não do devedor pelos prejuízo resultantes de caso fortuito ou força maior. O contrato permanece íntegro.
Artigo 393, CC/02:
"Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir."
Interessante, mas eu entendo que caso fortuito é relacionado a vontade humana, e força maior está concernente a fenômeno da natureza. E a Fátima postou o contrário...
Ela está muito equivocada ou eu não aprendi nada. Isso deveria ser revisto.
ESTOU FAZENDO QUESTÕES SÓ DA FCC. nessa parte de contratos (parte geral) eu já vi até agora esta afirmativa de forma identica ser a resposta 4 vezes !
“Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato”.
ja vi caindo - Defensoria 2018 , PROCURADOR São Luiz - MA em 2016, JUIZ TRT em 2014, e nessa agora JUIZ TRT 2012
portanto, decorem este enunciado rs
Gabarito: LETRA A
GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação. (=TEORIA DA IMPREVISÃO)
Em relação à cláusula penal, é correto afirmar:
Gabarito: letra D
Fundamentação no 409 do CC: A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
Erros das demais:
Letra A: Estipulada a cláusula penal para a hipótese de total inadimplemento obrigacional, esta converter-se-á em alternativa a benefício do devedor.
Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.
Letra B: A multa estabelecida em cláusula penal terá exclusivamente finalidade moratória.
Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.
Letra C: A exigência da pena convencional prevista está vinculada à alegação e à prova do prejuízo pelo credor.
Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
Letra E: Se o prejuízo do credor exceder ao estabelecido na cláusula penal, poderá ele exigir livremente indenização suplementar, indenpendente de previsão contratual.
Art. 416, parágrafo único: Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.
a)Estipulada a cláusula penal para a hipótese de total inadimplemento obrigacional, esta converter-se-á em alternativa a benefício do devedor.
O BENEFICIO = CREDOR
b) A multa estabelecida em cláusula penal terá exclusivamente finalidade moratória.
1 MORA
2 SEGURANÇA ESPECIAL DE OUTRA CLAUSULA DETERMINADA
c) A exigência da pena convencional prevista está vinculada à alegação e à prova do prejuízo pelo credor.
PENA CONCVENCIONAL = NÃO É NECESSÁRIO PREJUÍZO
d) Estipulada a cláusula penal conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, poderá ela referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
e) Se o prejuízo do credor exceder ao estabelecido na cláusula penal, poderá ele exigir livremente indenização suplementar, independente de previsão contratual.
INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR = APENAS SE FOR CONVENCIONADO.
Sobre a letra e: "independente de previsão contratual" NÃO!
Segundo o art. 416, apenas se convencionado! Nesse caso, a penalidade vai valer como o valor mínimo da indenização, e cabe ao credor provar o prejuízo restante (claro, quando seu prejuízo exceder ao valor convencionado).
Caí na pegadinha da letra A
GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
No Código Civil atual, a responsabilidade civil
Via de regra, a responsabilidade é subjetiva. Ela só será objetiva nos casos definidos em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para o direito de outrem. Art. 931 estabelece que os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
é objetiva para as pessoas jurídicas, de direito privado ou público, e subjetiva para as pessoas físicas. por que essa está errada?
alguem pode me ajudar por fvr?
Academicos, alguns anos depois eu respondo: Parece que fizeram uma mistureba com responsabilidade civil do Estado... responsabilidade de estatais ( SEM ou EP) é objetiva quando prestam serviço público...caso estejam explorando atividade econômica aí será respo. subjetiva!
GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (REGRA - REGIME DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (EXCEÇÃO - REGIME DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA)
Colega Acadêmicos,
Por exemplo, o empregador pessoa física pode responder objetivamente (resp. objetiva indireta ou impura), se comprovada a culpa do empregado.
Assim, o art. 932 há exemplos de pessoas físicas que podem responder objetivamente: pais, tutores, empregadores, etc...
É correto afirmar:
GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
O negócio jurídico
C- ITEM INCORRETO -
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Simulação é um vício social que causa nulidade do negócio jurídico.
D- ITEM INCORRETO
E - ITEM CORRETO -
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
Como sempre o Leonardo arrasa nos comentários. Pena que só pode dar uma curtida, mas, se pudesse eu daria mil!!!!!
DICA: Na dúvida, lembre-se que os vícios ensejam ANULABILIDADE, logo, erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores podem ser considerados errados caso caiam nas alternativas como nulos.
GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Quanto à prescrição e à decadência, é correto afirmar que
Segundo o professor Lauro Escobar do Ponto dos Concursos, a prescrição pode ser alegada em qualquer fase do processo, mesmo em grau de recurso pela parte a que aproveita, ou seja, pela parte interessada com a sua declaração. A doutrina, no entanto, aponta que não é cabível a alegação da prescrição na fase de execução, nem na fase de liquidação da sentença. Ou seja, quando o processo, propriamente dito já acabou. Também se tem entendido que embora o art. 193 diga que a prescrição possa se alegada em "qualquer grau de jurisdição" , ela não poderia ser alegada pela primeira vez, perante o STJ e o STF, pois estes Tribunais são considerados como instâncias especiais e extraordinárias. Eles somente poderiam conhecer de recursos nos quais tenha havido prévio debate da matéria em outras instâncias.
A lei era taxativa no sentido de que o juiz não podia suprir de ofício a alegação de prescrição, salvo se favorecesse a pessoa absolutamente incapaz. Era o que dispunha o art. 194 do CC que foi revogado. Hoje, o juiz deve reconhecer a prescrição de uma ação, independentemente de requerimento da outra parte, em qualquer situação.
TÍTULO IV
Da Prescrição e da Decadência
CAPÍTULO I
Da Prescrição
Seção I
Disposições Gerais
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar;
a) os prazos prescricionais podem ser alterados por acordo das partes, não o podendo os prazos decadenciais.
ALTERAÇÃO DE PRAZO
PRESCRICIONAIS = NÃO PODEM SER ALTERADOS
DECADÊNCIAL =
1. LEGAL= NÃO
2. CONVENCIONAL = PODEM
b) a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.
c) a decadência pode ser reconhecida de ofício, mas a prescrição depende da iniciativa da parte para seu reconhecimento.
RECONHECIDA DE OFICIO
PRESCRIÇÃO = PODE
DECADÊNCIA = APENAS A LEGAL, A CONVENCIONAL NÃO PODE
d) a prescrição deve ser alegada pela parte a quem aproveita na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.
A PRESCRIÇÃO NÃO PRECLUI, POIS É MATÉRIA DE ORDEM PUBLICA PODENDO SER DECLARA A QUALQUER MOMENTO, NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA DEPENDE DE PREQUESTIONAMENTO.
e) não corre a prescrição contra os relativamente incapazes.
CORRE SIM, NÃO CORRE É CONTRA OS ABSOLUTAMENTE,.
Como você vai renunciar algo que não se consumou ?
GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Em relação às pessoas naturais ou às jurídicas, é correto afirmar que
Referente à alternativa "c", o STJ publicou o Enunciado nº 286, na IV Jornada de Direito Civil, no qual afirma que a pessoa jurídica não pode ser titular de direitos da personalidade, por serem estes essenciais à pessoa humana. Contudo, doutrina e jurisprudência filiam-se, de forma majoritária, ao entendimento sumular de nº 227-STJ, que admite a possibilidade de dano moral à PJ.
CC / Art. 6º
A existência da pessoal natural termina com a MORTE , presume-se esta quanto aos AUSENTES, nos casos em que a LEI autoriza a abertura de SUCESSÃO definitiva.
Dano moral eu até tolero, mas dano estético para PJ... isso seria uma aberração.
a) se duas ou mais pessoas naturais falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se- ão os mais velhos mortos em primeiro lugar. ERRADO- Segundo art. 8o do CC, PRESUMIR-SE-ÃO SIMULTANEAMENTE MORTOS.
b) a declaração da morte presumida dependerá sempre da decretação anterior da ausência da pessoa natural. ERRADO. O artigo 7o do CC diz que pode ser declarada a morte presumida, SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA: I- Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II- se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra;
c) a existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nas hipóteses em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. CORRETA DE ACORDO COM O ARTIGO 6o DO CC.
d) a pessoa jurídica não pode sofrer dano moral, nem estético. ERRADO. Súmula 227 STJ- A Pessoa Jurídica pode sofrer dano moral"
e) a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com o efetivo exercício de suas atividades sociais ou empresariais. ERRADO. De acordo com o artigo 45 do CC, COMEÇA COM A INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO NO RESPECTIVO REGISTRO, PRECEDIDA, QUANDO NECESSÁRIO, DE AUTORIZAÇÃO OU APROVAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, AVERBANDO-SE NO REGISTRO TODAS AS ALTERAÇÕES POR QUE PASSAR O ATO CONSTITUTIVO.
a) se duas ou mais pessoas naturais falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se- ão os mais velhos mortos em primeiro lugar.
COMORIÊNCIA - DESAPARECE O VÍNCULO SUCESSÓRIO ENTRE AMBOS.
b) a declaração da morte presumida dependerá sempre da decretação anterior da ausência da pessoa natural.
Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
c) a existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nas hipóteses em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
d) a pessoa jurídica não pode sofrer dano moral, nem estético.
NA MORAL OBJETIVA APENAS.
e) a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com o efetivo exercício de suas atividades sociais ou empresariais.
COM A INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO.
GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Examine os enunciados seguintes:
I. Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa- fé ou pelos bons costumes.
II. As partes devem estipular contratos típicos, somente, valendo a respeito o princípio da tipicidade ou taxatividade.
III. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Está correto o que se afirma em
I. Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa- fé ou pelos bons costumes.
II. As partes devem estipular contratos típicos, somente, valendo a respeito o princípio da tipicidade ou taxatividade.
III. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Em relação a cada espécie de contrato é correto afirmar:
Em relação à letra A, apontada como correta, é importante verificar que o instituto do emptio rei separatae é a regra nos contratos aleatórios, logo, o contratante não assume o risco pela inexistência do objeto contratado, apenas o faz sobre a sua existência em condições não sabidas. Caso seja contratado com a cláusula emptio spei é que o contratante assumirá o risco pela inexistência da coisa. Visto isso, entendo que a questão merece ser anulada, pois tomou como regra uma premissa adotada apenas em casos excepcionais.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACORDO CELEBRADO EM SEPARAÇÃO CONSENSUAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. DOAÇÃO.
ÚNICA FILHA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE VALIDADE. EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência desta eg. Corte já se manifestou no sentido de considerar que não se caracteriza como ato de mera liberalidade ou simples promessa de doação, passível de revogação posterior, a doação feita pelos genitores aos seus filhos estabelecida como condição para a obtenção de acordo em separação judicial.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 883.232/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/02/2013, DJe 26/02/2013)
GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
“Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”. Este enunciado é
Comparando com controle concentrado de constitucionalidade, efeito represtinatório tácito...
Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.
§ 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário
ALTERNATIVA "E".
ART. 2o, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
" REPRISTINAÇÃO - A repristinação ocorre quando uma norma revogadora é revogada por outra norma, passando assim a norma revogada pela revogadora a ter os seus poderes restaurados. A repristinação é assim, uma lei que tinha morrido e ressuscitou, através de outra lei, que não tenha sido a que a revogou. A Repristinação pode ser compreendida como uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a uma passada estrutura ou situação jurídica. Obs: No Brasil, por força do artigo 2º, 3º, do Decreto-Lei n. 4657, de 4-9-1942 (Lei de Introdução do Código Civil) a norma A só volta a valer se isso estiver explicito na norma C, ou seja, não há repristinação automática (implícita), esta somente ocorre se for expressamente prevista.Atenção: A norma A não foi revogada. A sua eficácia foi suspensa. Se tivesse sido revogada, não haveria a repristinação.
Ex1.: A revogada por B que é revogada por C, assim a norma A passa a ter seus poderes restaurados.
Ex2.: uma norma B revoga a norma A posteriormente uma norma C revoga a norma B a norma A volta a valer."
http://www.dicionarioinformal.com.br/repristina%C3%A7%C3%A3o/
Pessoal, cuidado com a referência ultrapassada ao nome do Decreto-Lei 4.657/1942 - É Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro. A falecida Lei de Introdução ao Código Civil teve seu nome alterado em 2010. Faz tempo hein.
Abraços e força na peruca.
achava que só tinha represtinação quando a lei anteriormente revogada , retornasse...
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ REPRISTINAÇÃO
⇨ "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".
⇨ VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário
⇨ NÃO há repristinação AUTOMÁTICA
⇨ NÃO há repristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)
⇨ Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)
CESPE
Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V
Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)
Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F
Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V
Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V
Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F
Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F
Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F
Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F
Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F
Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
Como a FCC era fácil pré-2015. hahaha
GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)
ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. (=REPRISTINAÇÃO LEGAL)
A garantia de absoluta prioridade à criança e ao ado- lescente, nos termos da Lei no 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, compreende:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
alternativa ECA:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
alternativa ECA:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
alternativa correta "b" conforme o art.4. ECA:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Questão altamente coisativa...
FCC brilha muito com essa decoreba desenfreada!
Primazia: 1 Dignidade de primaz. 2 Primeiro lugar; prioridade. 3Superioridade, excelência. 4 Competência, rivalidade.
Precedência: 1 Qualidade ou condição de precedente; preferência, primazia. 2 Direito de preceder.
Preferência: 1 Ação ou efeito de preferir uma pessoa ou coisa a outra; predileção. 2 Manifestação de agrado, atenção ou distinção relativamente a alguém. 3 Primazia; prioridade. 4 Dir Vantagem peculiar a certos credores, dada a qualidade de seu crédito, de serem pagos em primeiro lugar, quando em concorrência com outros credores. 5 Dir Direito de, preço por preço, haver certas coisas em primeiro lugar que outras pessoas.
Privilégio: 1 Direito, vantagem ou imunidades especiais gozadas por uma ou mais pessoas, além dos direitos comuns dos outros. 2 Licença ou permissão dada a certas pessoas ou coisas com exclusividade. 3 Direito, graça peculiar, prerrogativa.
Quanto ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, criado pela Lei no 8.242/91, analise as afirmações abaixo.
I. É integrado por representantes do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas na área de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social, e em igual número por representantes de entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
II. É de sua competência, entre outras ações, a elaboração das normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e a fiscalização de ações de execução de integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local.
III. É sua atribuição legal criar, dar apoio e fiscalizar os Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e apoiar os órgãos estaduais, municipais e entidades não governamentais para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei no 8.069/90 ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.
IV. É de sua competência acompanhar a elaboração e execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente e gerir o fundo Nacional para a criança e o adolescente, além de fixar os critérios para a sua utilização.
V. Compete ao Presidente da República a nomeação do Presidente do CONANDA dentre seus respectivos membros e sua destituição, sendo que as funções dos seus membros não são remuneradas e são consideradas serviço público relevante.
Estão corretas APENAS as afirmações
Art. 2º Compete ao Conanda:
I - elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
Art. 4º (vetado)
Parágrafo único. As funções dos membros do Conanda não são remuneradas e seu exercício é considerado serviço público relevante.
Art. 5º O Presidente da República nomeará e destituirá o Presidente do Conanda dentre os seus respectivos membros
I – ERRADA. É integrado por representantes do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas na área de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social, e em igual número por representantes de entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Lei 8242/91. Art. 3º O Conanda é integrado por representantes do Poder Executivo, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas na área de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social e, em igual número, por representantes de entidades não-governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Segundo o site oficial do CONANDA, sua composição é de 28 conselheiros, sendo 14 representantes do Governo Federal, indicados pelos ministros e 14 representantes de entidades da sociedade civil organizada de âmbito nacional e de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, eleitos a cada dois anos (http://portal.mj.gov.br/sedh/conanda/OqueeoCONANDA.pdf).
II. CORRETA. É de sua competência, entre outras ações, a elaboração das normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e a fiscalização de ações de execução de integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local.
Lei
8242/91. Art. 2º
Compete ao Conanda:
I - elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nosarts. 87e88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONTINUA....
CONTINUANDO....
III. ERRADA É sua atribuição legal criar, dar apoio e fiscalizar os Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e apoiar os órgãos estaduais, municipais e entidades não governamentais para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei no8.069/90 ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei 8242/91. Art. 2º Compete ao Conanda:
(...)
III - dar apoio aos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos órgãos estaduais, municipais, e entidades não-governamentais para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos naLei nº 8.069, de 13 de junho de 1990
IV. CORRETA. É de sua competência acompanhar a elaboração e execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente e gerir o fundo Nacional para a criança e o adolescente, além de fixar os critérios para a sua utilização.
Lei 8242/91. Art. 2º Compete ao Conanda:
(...)
IX - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente;
V. CORRETA. Compete ao Presidente da República a nomeação do Presidente do CONANDA dentre seus respectivos membros e sua destituição, sendo que as funções dos seus membros não são remuneradas e são consideradas serviço público relevante.
Lei 8242/91. Art. 4º
Parágrafo único. As funções dos membros do Conanda não são remuneradas e seu exercício é considerado serviço público relevante.
Art. 5º O Presidente da República nomeará e destituirá o Presidente do Conanda dentre os seus respectivos membros.
Famosa questão chute que não leva a nada de conhecimento.
Gabarito: D
Jesus abençoe!!
GABARITO : D
As referências são à Lei nº 8.242/1991.
I : FALSO (Poder Executivo, apenas.)
▷ Art. 3.º O Conanda é integrado por representantes do Poder Executivo, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas na área de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social e, em igual número, por representantes de entidades não-governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
II : VERDADEIRO
▷ Art. 2.º Compete ao Conanda: I - elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
No ECA:
▷ ECA. Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: (...) V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.
III : FALSO (Dar apoio, apenas.)
▷ Art. 2.º Compete ao Conanda: (...) III - dar apoio aos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos órgãos estaduais, municipais, e entidades não-governamentais para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei nº 8.069/1990; IV - avaliar a política estadual e municipal e a atuação dos Conselhos Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente.
IV : VERDADEIRO
▷ Art. 2.º Compete ao Conanda: (...) IX - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente; X - gerir o fundo de que trata o art. 6º da lei e fixar os critérios para sua utilização, nos termos do art. 260 da Lei nº 8.069/1990.
V : VERDADEIRO
▷ Art. 4.º Parágrafo único. As funções dos membros do Conanda não são remuneradas e seu exercício é considerado serviço público relevante.
▷ Art. 5.º O Presidente da República nomeará e destituirá o Presidente do Conanda dentre os seus respectivos membros.
No ECA:
▷ ECA. Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Os comentários do Rodrigo são os melhores e mais atualizados, a depender da questão.
Agora eu sempre vou em "mais curtidos" e depois olho "por data" só pra ver se tem comentário do Rodrigo rs
Man, obrigada !!
Sigamos na luta
Quanto ao estágio é correto afirmar:
Acerca das alternativas incorretas os erros são encontrados diretamente na lei 11788 (Lei do Estágio):
a) O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional, à contextualização curricular, à inserção do estudante no mercado de trabalho, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Parte grifada não prevista no § 2o, Art.1 da lei 11788 (lei do estágio):
§ 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
c) As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a agentes de integração, desde que públicos, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
Art. 5o As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação (apenas no caso de contratação com recursos públicos).
d) Podem oferecer estágio pessoa jurídica de direito privado, órgãos da administração direta, autárquica ou fundacional; órgãos da administração indireta e profissionais liberais com educação média ou superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações...
e) No estágio obrigatório é direito do estagiário o recebimento de bolsa ou outra forma de contraprestação, auxílio transporte e inscrição no Regime Geral de Previdência social.
Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
LETRA D: PROFISSIONAIS LIBERAIS COM CURSO SUPERIOR.
LEI Nº 11.788/2008
Art. 2º – ...
§3º As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
a) a inserção do estudante no mercado de trabalho não é um dos objetivos trazidos pela referida Lei (Art. 1º, §2º);
c) recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados (Art. 5º);
d) administração indireta apenas autárquica e fundacional e profissionais liberais apenas de nível superior (Art. 9º);
e) o recebimento de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio transporte é compulsório no caso de estágio não obrigatório. Além disso, a inscrição do educando como segurado do RGPS é facultativa (Art. 12, §2º);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B
Quanto à aprendizagem é correto afirmar:
Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; (AC) II – falta disciplinar grave; (AC) III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou (AC) IV – a pedido do aprendiz. (AC)
Quanto ao erro da assertiva "B": A instituição sem fins lucrativos pode anotar a CTPS do aprendiz, porém isso se dá de forma supletiva e não necessariamente obrigatória, como se pode entrever do Decreto 5.598 de 2005 que regulamenta a contratação de aprendizes:
"Art. 15. A contratação do aprendiz deverá ser efetivada diretamente pelo estabelecimento que se obrigue ao cumprimento da cota de aprendizagem ou, supletivamente, pelas entidades sem fins lucrativos mencionadas no inciso III do art. 8o deste Decreto.
§ 1o Na hipótese de contratação de aprendiz diretamente pelo estabelecimento que se obrigue ao cumprimento da cota de aprendizagem, este assumirá a condição de empregador, devendo inscrever o aprendiz em programa de aprendizagem a ser ministrado pelas entidades indicadas no art. 8o deste Decreto.
§ 2o A contratação de aprendiz por intermédio de entidade sem fins lucrativos, para efeito de cumprimento da obrigação estabelecida no caput do art. 9o, somente deverá ser formalizada após a celebração de contrato entre o estabelecimento e a entidade sem fins lucrativos, no qual, dentre outras obrigações recíprocas, se estabelecerá as seguintes:
I - a entidade sem fins lucrativos, simultaneamente ao desenvolvimento do programa de aprendizagem, assume a condição de empregador, com todos os ônus dela decorrentes, assinando a Carteira de Trabalho e Previdência Social do aprendiz e anotando, no espaço destinado às anotações gerais, a informação de que o específico contrato de trabalho decorre de contrato firmado com determinado estabelecimento para efeito do cumprimento de sua cota de aprendizagem ; e
II - o estabelecimento assume a obrigação de proporcionar ao aprendiz a experiência prática da formação técnico-profissional metódica a que este será submetido."
Item 'b' - São duas as espécies de contratação do aprendiz: diretamente pelo estabelecimento ou por intermédio de entidade sem fim lucrativo mencionada no inciso II do art. 8, sendo que neste último caso a entidade assume a condição de empregador e deve assinar a CTPS (art. 15, §2º, I, D 5.598/05).
Item 'e' - A validade do contrato de aprendizagem pressupõe a matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio (art. 428, §1, CLT). Somente quando na localidade não exista oferta de ensino médio é que a contratação pode ocorrer sem frequência à escola, mas neste caso, desde que já tenha concluído o ensino fundamental (§7, art. 428, CLT).
Gabarito E
Jesus abençoe!!
a) ERRADO. A exceção ao aprendiz com deficiência cabe por deseménho insuficiente ou inadaptação, termo final de 2 anos e quando atinge a idade limite, nos demais casos, pode haver a extinção mesmo sendo aprendiz deficiente.
b) ERRADO. A entidade sem fins lucrativos só pode assinar a CTPS do aprendiz de forma secundária, para efeito do cumprimento de sua cota de aprendizagem
c) ERRADO. São estabelecimentos que contratam, não empresas. Estabelecimento é o local da atividade e empresa é a exercício em si da atividade.
d) ERRADO. Não há exceção para contratar menores em jornadas noturnas.
e) GABARITO.
Sobre a alternativa C: O Decreto 5589/05 realmente prevê "estabelecimentos", mas meu primeiro pensamento foi entender a assertiva errada em razão da inexigiblidade de contratação por ME e EPP, ou seja, não é obrigadação de toda e qualquer empresa.
Decreto 6689/05, art. 9º, caput:
"Art. 9o Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. (...)"
LC 123/06, art. 51:
"Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:
(...) III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem; (...)"
A alternativa B não está errada. Simplesmente a banca optou por considerar a E correta. Inclusive, o antigo Decreto 5598\05, falava em ensino fundamental. Então, como o enunciado não esclareceu se queria com base no Decreto ou na CLT, não tem como o candidato adivinhar. Já teve prova que considerou o Decreto, e outras a CLT. Logo, era passível de recurso. Inclusive, o atual Decreto 9579\18, art. 46, manteve o "ensino fundamental"...
Quanto às figuras legais de contrato de trabalho, estágio, aprendizagem e trabalho educativo, é correto afirmar:
Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
§ 1o O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final.
§ 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Art. 24. Nos contratos de aprendizagem, aplicam-se as disposições da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990.
Parágrafo único. A Contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço corresponderá a dois por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, ao aprendiz.
Tenho dificuldade em considerar correta a alternativa A, porque se refere a " contrato de aprendizagem com vínculo empregatício" como se houvesse uma espécie de contrato de aprendizagem com vínculo e em tal caso fosse devido o "recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço equivalente a 2% do salário do aprendiz". No entanto, só haverá vínculo em caso de descumprimento das disposições legais e regulamentares (art. 5º do Decreto 5598/2005) e o FGTS de 2% tem cabimento nos contratos de aprendizagem válidos (ou seja, sem vínculo!).
Se estiver equivocada, agradeço esclarecimentos dos colegas.
Pode parecer preciosismo ,mas ao meu ver a letra A tem uma grande imperfeição,pois salário é diferente de remuneração:
a) No contrato de aprendizagem com vínculo empregatício é assegurado ao aprendiz direitos trabalhistas e previdenciários, sendo o recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço equivalente a 2% do salário do aprendiz.
Exatamente, LucyAJAJ! Tremenda atecnia da banca ao confundir 'SALÁRIO' com 'REMUNERAÇÃO', sendo que o art.15 da Lei do FGTS fala expressamente em incidência da alíquota sobre esta.
Art. 15, parágrafo 7º da lei do FGTS, lei 8.036/90
Essa questão deveria ter sido anulada.
Considerar correta a alíquota de 2% sobre o SALÁRIO do aprendiz é absurdo. Lucy não é preciosismo não, questões assim derrubam candidatos bem preparados, que sabem a diferença entre salário e remuneração. affs.
Marion, o contrato de aprendizagem caracteriza vínculo empregatício, inclusive é obrigatória a anotação da CTPS. Não há vínculo é no estágio.
Marion, o contrato de aprendizagem é sim uma espécie de contrato de trabalho e o aprendiz tem vínculo de emprego. Não confundir com o contrato de estágio, em que não há vínculo empregatício.
CLT, Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
§ 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
exite contrato de aprendizagem sem vínculo de emprego?
Acho que a banca se equivocou... O gabarito seria B, e não a A.
De acordo com a jurisprudência pacificada do TST,
113. AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO AO ROMS. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. EXTINÇÃO. É incabível medida cautelar para imprimir efeito suspensivo a recurso interposto contra decisão proferida em MS, pois ambos visam, em última análise, à sustação do ato atacado. Extingue-se, pois, o processo, sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir, para evitar que decisões judiciais conflitantes e inconciliáveis passem a reger idêntica situação jurídica.
Letra D - OJ 100 da SDI-2:
RECURSO ORDINÁRIO PARA O TST. DECISÃO DE TRT PROFERIDA
Letra E - Súmula 405 do TST:
SUM-405. AÇÃO RESCISÓRIA. LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/2000 e o artigo 273, § 7º, do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.
* Se o autor da AR demonstrar a existência de periculum in mora e fumus boni juris, bem como dos demais requisitos do artigo 273 do CPC, poderá ajuizar ação cautelar incidental ou preparatória à AR ou ainda, solicitar, nos próprios autos da AR, provimento antecipatório com vistas à suspensão do cumprimento de sentença ou do acórdão rescindendo.
Súmula 234/TST - Não cabe medida cautelar em ação rescisória para obstar os efeitos da coisa julgada.
d) cabe recurso ordinário para o TST de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em ação cautelar. ERRADA
OJ 100 da SDI-II. RECURSO ORDINÁRIO PARA O TST. DECISÃO DE TRT PROFERIDA EM AGRAVO REGIMENTAL CONTRA LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR OU EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCABÍVEL
Não cabe recurso ordinário para o TST de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em ação cautelar ou em mandado de segurança, uma vez que o processo ainda pende de decisão definitiva do Tribunal "a quo".
A decisão no agravo regimental, proferida pelo órgão colegiado, é uma decisão interlocutória, porque decide questão incidente no processo, ou seja, a concessão ou denegação da liminar. Assim, tratando-se de decisão interlocutória do órgão colegiado, será incabível o recurso de imediato, por força do art. 893, parágrafo 1º, da CLT. Incumbe à parte aguardar a decisão final (terminativa ou definitiva) para ajuizar o recurso ordinário, se for o caso de competência originária dos tribunais. (comentário extraído do livro Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST Comentadas de Élisson Miessa e Henrique Correia)
Sobre a Letra B:
Transformando em miúdos:
Cabe MS(MANDADO DE SEGURANÇA) contra ação cautelar, a parte patrão
com o uso de um MS ataca decisão judicial sobre AÇÃO CAUTELAR que deferiu ordem
para reintegração do empregado no emprego.
É o que diz a OJ(Orientações Jurisprudenciais) 63 da SDI-2 (Seção de Dissídios Individuais II)
Izabelle, essa Súmula 234 que você citou não é do TST, mas sim do extinto Tribunal Federal de Recursos, que foi substituído pelo STJ, com a Constituição de 1988. S.m.j., não tem qualquer aplicabilidade hoje em dia.
Noutro passo, transcrevo o conteúdo do art. 489 do CPC/1973, que, diferentemente da Súmula 405 do TST, permite a antecipação de tutela na ação rescisória. Ressalto que o art. 489 foi alterado em 2006 e, portanto, a redação abaixo é mais recente que a Súmula 405 do TST, que é de 2005.
CPC, Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela. (17/2/2006)
Súmula 405 do TST, II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória. (22/8/2005)
Sobre a letra E
Súmula nº 405 do TST
AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.
ATENÇÃO quanto à letra "c" => CANCELADA, em 25/09/2017, a OJ 113, da SDI II:
113. AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. EXTINÇÃO (cancelada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017
É incabível medida cautelar para imprimir efeito suspensivo a recurso interposto contra decisão proferida em mandado de segurança, pois ambos visam, em última análise, à sustação do ato atacado. Extingue-se, pois, o processo, sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir, para evitar que decisões judiciais conflitantes e inconciliáveis passem a reger idêntica situação jurídica.
Considerando o disposto na Lei no 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública) e na Lei no 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e, ainda, a jurisprudência pacificada do TST, em relação à ação civil pública é correto afirmar:
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Leu nº 12.529, de 2011).
l - ao meio-ambiente;
ll - ao consumidor;
III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990)
V - por infração da ordem econômica; (Redação dada pela Leu nº 12.529, de 2011).
VI - à ordem urbanística. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
QUANTO A LETRA "B)"
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o pedido de pagamento do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço pode ser feito em uma Ação Civil Pública. De acordo a ministra Dora Maria da Costa, ainda que a Lei 7.347/1985 impeça o ajuizamento de Ação Pública envolvendo o FGTS, não se pode esquecer a natureza dúplice do benefício, que também é uma espécie de salário diferido, porque representa a única proteção ao trabalhador quando é dispensado sem motivo justo.
(http://www.conjur.com.br/2010-jun-22/ministerio-publico-trabalho-pedir-fgts-acao-civil-publica)
A inspeção judicial
Com relação a inspeção judicial nos processos trabalhistas, ocorre a aplicação subsidiária do art. 440 do CPC:
CPC - Art. 440. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.
Art. 441. Ao realizar a inspeção direta, o juiz poderá ser assistido de um ou mais peritos.
NCPC
Seção XI
Da Inspeção Judicial
Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.
Art. 482. Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.
Art. 483. O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando:
I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;
II - a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;
III - determinar a reconstituição dos fatos.
Parágrafo único. As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa.
Art. 484. Concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa.
Parágrafo único. O auto poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia.
Em relação aos recursos, é INCORRETO afirmar:
São pressupostos recursais intrínsecos
I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos; (ex-OJ nº 09 incorporada pela Res 121/2003, DJ 19.11.2003)
b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 303- Res 121/2003, DJ 19.11.2003)
II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso anterior. (ex-OJ nº 1 - Inserida em 03.06.1996)
III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nº 72 - Inserida em 25.11.1996 e nº 73 - Inserida em 03.06.1996)
Pra mim a B também está incompleta, pois está faltando os depósitos.
Na A ele deveria ter dito são somente...
Mariana, na justiça do trabalho o preparo se refere ao pagamento das custas E do depósito recursal (quando for o caso).
Preparo - no processo do trabalho, para fins recursais, exige-se que o o recorrente RECOLHAS AS CUSTAS E REALIZE O DEPÓSITO RECURSAL. Portanto, não efetuando o pagamento das custas processuais e do depósito recursal o recurso será considerado deserto.
Renato Saraiva, Série Concursos Públicos, 9 ed. p. 260
Realmente essa questão estava difícil, porque incompleta por incompleta, a alternativa D, também apresenta ausência da expressão "como parte prejudicada pela concessão da ordem", conforme Súmula 303, III, TST. Portanto, falta aos candidatos bola de cristal pra resolver questões da FCC...aff.
piada essa FCC.. rs
Piada (sem graça) essa FCC (2).
Afffffff
:(
Com todo o respeito aos amigos, discordo de que a alternativa A não esteja incorreta. Note-se que a assertiva afirma que OS pressupostos subjetivos dos recursos são a legitimidade e a capacidade. O temo em dastaque (OS) trata-se de um artigo definido, o que indica que só existem esses dois. Diferente seria se a afirmativa dissesse assim: "São pressupostos subjetivos dos recursos a legitimidade e a capacidade", pois assim escrito não excluiria a existência de outros pressupostos além dos mencionados. No meu ponto de vista, o uso do artigo definido OS foi utilizado de forma restritiva, indicando que tão somente os pressupostos indicados é que seriam pressupostos intrínsecos, tornando a questão incorreta.
Quanto mais eu rezo, mais FCCzisses me aparecem...
Alternativa "a" incorreta, pois restringiu os pressupostos subjetivos dos recursos (3):
CAPACIDADE
INTERESSE
LEGITIMIDADE
Uma observação: a FCC já considerou SUCUMBÊNCIA como sinônimo de INTERESSE.
Pensa em um gato sorrindo.
É o "CAT RI" (traduzindo do inglês significa gato ri). A mente tende a ter maior facilidade com figuras, muito mais quando são lúdicas, doidas, etc.
CAT RI
CABIMENTO
ADEQUAÇÃO
TEMPESTIVIDADE
REGULARIDADE PROCEDIMENTAL
INTERESSE RECURSAL
A) ERRADA- Pois são: Legitimidade, Capacidade e Interesse.
B) CORRETA-Conforme alternativa.
C) CORRETA SUM 8, TST;
D) CORRETA, SUM 303, III, TST;
E) CORRETA, ART. 893, § 2º, CLT;
Bons estudos!
... figurar pessoa jurídica de direito público como PARTE PREJUDICADA PELA CONCESSÃO DA ORDEM.
Francamente FCC,,,
Em relação à prova pericial no processo do trabalho, com base nos dispositivos da CLT e na jurisprudência pacífica do TST, é correto afirmar:
CLT Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
CLT Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
OJ nº 387 SDI-I do TST
387. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 35/2007 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5ºda Resolução n.º 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.
c) A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia. (CERTO)
HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.
d) A atualização monetária dos honorários periciais é a mesma aplicada aos débitos trabalhistas.(ERRADO)
OJ nº198 SDI-1 do TST.
198. HONORÁRIOS PERICIAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (inserida em 08.11.2000)
Diferentemente da correção aplicada aos débitos trabalhistas, que têm caráter alimentar, a atualização monetária dos honorários periciais é fixada pelo art. 1º da Lei nº 6.899/81, aplicável a débitos resultantes de decisões judiciais.
OJ nº 98 SDI-II do TST
98. MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS (nova redação) - DJ 22.08.2005
É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.
Art. 6º Os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Parágrafo único. Faculta-se ao juiz, em relação à perícia, exigir depósito prévio dos honorários, ressalvadas as lides decorrentes da relação de emprego.
HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 387 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.
Olá amigos!
Atenção à nova redação do art. 790-B da CLT, introduzida pela Lei n. 13.467/2017 (vigorante em 120 dias a partir de 13/07/2017), que tornará a alternativa "b" correta e a questão desatualizada:
“Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.
§ 1o Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§ 2o O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.
§ 3o O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.
§ 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.” (NR)
PS: A todos os que invariavelmente fazem o melhor que podem, o pior não acontecerá. (Forbes , Bryan)
Súmula nº 341 do TST
HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.
Gab: C
a) REFORMA TRABALHISTA : Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.
b) REFORMA TRABALHISTA : Art. 790-B § 4° Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesareferida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.
c) Súmula nº 341 do TST : A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.
d) OJ nº 198 da SDI-I : Diferentemente da correção aplicada aos débitos trabalhistas, que têm caráter alimentar, a atualização monetária dos honorários periciais é fixada pelo art. 1º da Lei nº 6.899/81, aplicável a débitos resultantes de decisões judiciais.
e) REFORMA TRABALHISTA : Art. 790-B. § 3° O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.
Justo, no meu conceito, a reforma estreitar o pagamento dos honorários periciais aos supostos beneficiários da justiça gratuita. Digo isso porque, hoje, é fato que a União custeia, a título de honorários periciais, valores entre dez a vinte milhões de reais por ano, para cada um dos 24 TRT"s. Por outro lado, pode prejudicar quem realmente necessita. Tendo em vista que, hoje, mais de 70% das demandas trabalhistas são interpostas por desempregados.
De acordo com a CLT, em relação aos acordos celebrados perante a Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar:
CLT
a) 832, § 7
b) 832, § 6
c) 832, § 4
d) 832, § 3
e) 789, § 3
De acordo com a CLT, nas causas de jurisdição da Justiça do Trabalho somente podem ser opostas,
§ 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
§ 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final
Considera-se que a decisão de exceção tem natureza interlocutória, pelo que nao desafia recurso de imediato, mas apenas da decisão final, exceto nas hípóteses da Súmula 214/TST:
súmula 214/TST: Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
O artigo 799 da CLT embasa a resposta correta (letra E):
Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
Gabarito: Letra E.
Fundamentação: Art.799 da CLT.
Vale a ressalva de que, no texto da CLT, não há a figura do IMPEDIMENTO.
"O vocábulo “exceção” possui sentido amplo na CLT, pois ao prescrever que nas “causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência”, também abrange os motivos extrínsecos (impedimento), pelas mesmas razões lógica, jurídica e ética que empolgam a exceção e suspeição. Tanto a suspeição quanto o impedimento constituem matérias de relevante interesse público."
Exceções:
COM SUSPensão do feito....
inCOMpetência e SUSPeição
REFORMA TRABALHISTA
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
pra memorizar:
Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho,
somente podem ser opostas COM SUSPensão do
feito, as exceções de SUSPeição ou inCOMpetência.
Estude até ver seu nome no DOU!
Questão tranquila galera!
A alternativa "e" está correta. Na JT, somente suspendem o processo as exceções de incompetência ou de suspeição.
CLT, Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
Gabarito: Alternativa “e”
Conforme o entendimento da jurisprudência pacífica do TST,
a) Errado. Se os embargos de terceiros versarem unicamente sobre vícios ou irregularidades da penhora, alienação ou avaliação, eles constituem uma exceção à regra geral e serão julgados pelo juízo deprecado. Nesse sentido, a Súmula 419 do TST:
SUM-419 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TER-CEIRO. JUÍZO DEPRECANTEb) Errado. O executado tem direito a que a execução seja do modo menos gravoso para ele e, se for provisória, fere direito líquido e certo a penhora em dinheiro. Nesse sentido o inciso III da Súmula 417:
III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.c) Correto.
OJ-SDI2-93 MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DA PENHORA SOBRE PARTE DA RENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIALd) Errada pelo mesmo fundamento da c.
e) Errada. Se a execução é definitiva não tem o executado direito líquido e certo para impedir penhora em dinheiro. Nesse sentido, o inciso I da Súmula 417:
SUM-417 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIROMandado de Segurança - Penhora em Dinheiro - Justiça do Trabalho
I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ nº 60 - inserida em 20.09.00)
II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, NÃO tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. (ex-OJ nº 61 - inserida em 20.09.00)
III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 - inserida em 20.09.00)
BARCELOS está certíssimo!!! A letra "a" está correta!!
COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)
Erika Lucena esse seu tipo de erro acontece d+, mas para a FCC devemos analisar somente o que está escrito, rigorosamente.
Me parece que, atualmente, a letra B poderia ser considerada correta em provas objetivas, pois foi cancelado o item III da Súmula 417/TST, além de alterado o item I, em razão de (supostas) alterações trazidas pelo NCPC (não que eu concorde, mas é o que vale para a prova..).
Agora o item I não mais se restringe à execução definitiva, o que, junto com o cancelamento do item III, leva à conclusão de que seria aplicável também na execução provisória.
SUM-417 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016
I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).
II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).
Também houve mudança procedimental com relação aos embargos de terceiro em execução por carta precatória. Neste caso, os embargos serão interpostos no juízo deprecado, EXCETO se o bem constrito tenha sido indicado pelo juízo deprecante OU se já devolvida a carta.
TST - SÚMULA - Nº 419 COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulga-do em 20, 21 e 22.09.2016
Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão ofe-recidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).
QUESTÃO DESATUALIZADA. ATUALMENTE LETRA B e C estão corretas
SUM 417 -> MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015)
I – Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).
( Houve alteração de entendimento, com modificação da súmula 417 do TST, após a entrada em vigor do CPC/15, para entender que é preferencial a penhora em dinheiro, e pode sim haver substituição de outras modalidades por dinheiro para garantir a execução. Assim mesmo que o juiz determine a penhora em dinheiro diretamente na conta-corrente da parte executada que tiver indicado bem imóvel à penhora, não caberá impetração de mandado de segurança contra a decisão do juiz.)
Em relação ao recurso ordinário no procedimento sumaríssimo é INCORRETO afirmar que
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
§ 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:
I - (VETADO)
II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal(Letra "A"), devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de 10 dias(Letra"B"), e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor(Letra "C");
III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão(Letra "D");
IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão(Letra "E").
§ 2º - Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
GABARITO ITEM B
PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS
CLT
Art. 895 § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:
II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;
Quanto ao mandato e ao substabelecimento, de acordo com o entendimento da jurisprudência pacífica do TST, é INCORRETO afirmar:
LETRA E.
SUMULA-395 TST. MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDA-
DE.
I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláu-
sula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.
II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua junta-
da, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do
aludido prazo.
III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no
mandato, poderes expressos para substabelecer.
IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior
à outorga passada ao substabelecente.
200. MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.
Atenção pessoal!
A súmula 395, TST, passou por reforma devido ao NCPC - Acréscimo do item V:
SUM-395 MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulga- do em 24, 25 e 26.08.2016
I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (§ 4o do art. 105 do CPC de 2015). (ex -OJ no 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
II – Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respec- tivo instrumento no aludido prazo. (ex-OJ no 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ no 108 da SBDI-1 - in- serida em 01.10.1997)
IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabele- cimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ no 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)
V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instânciarecursal (art. 76 do CPC de 2015).
Em matéria de execução, de acordo com a CLT, é correto afirmar:
GABARITO LETRA C)
a) Nos embargos à execução a matéria de defesa será restrita às alegações de quitação ou prescrição da dívida. (ERRADO)CLT Art. 884 - § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
b) Na fase de execução incabível a realização de audiência. (ERRADO)CLT Art. 884 - § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.
CLT Art. 884 - § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.(Redação dada pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)
d) Garantida a execução ou penhorados os bens o executado terá 48 (quarenta e oito) horas para apresentar embargos. (ERRADO)CLT Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
e) Garantida a execução ou penhorados os bens o exequente terá 48 (quarenta e oito) horas para apresentar impugnação. (ERRADO)CLT Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
Se eu passar no TRT, a Cristiane Costa terá dado uma bela de uma contribuição com seus comentários!
Obrigado pelos comentário Cris.
NA EXECUÇÃO:
- EMBARGOS À EXECUÇÃO ( executado): 5 dias
- IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA ( exequente): 5 dias
- pode AUDIÊNCIA: na fase de execução> arrolar testemunhas> precisar provar > 5 dias.
SE NÃO ARROLADA TESTEMUNHAS > decisão em 5 dias
erros, avise-me! So foram dicas pontuais que ajudaram a fazer a questão.
GABARITO ''C''
pequei no QC:
Pedido de Revisão = 48 horas
ED/E3/EE-IMP= 5 dias
Manifestação do laudo pericial = comum de 5 dias
PRAZOS, REGRA = 8 dias
Impugnar Liquidação = 8 dias (partes) - 10 dias (fazenda pública)
Recurso Extraordinário = 15 dias
Embargos da fazenda pública - prazo de 30 dias
--> 48 HORAS É PARA A PARTIR DA CITAÇÃO VOCÊ TEM OU PAGAR OU INDICAR BENS À PENHORA.
--> 24 HORAS PARA PAGAR O RESTO DA ARREMATAÇÃO (80%)
Dê seu melhor, faça o A MAIS - Leone P.
* GABARITO : C
A : FALSO
▷ CLT. Art. 884. § 1.º
B : FALSO
▷ CLT. Art. 884. § 2.º
C : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 884. § 4.º
D e E : FALSO
▷ CLT. Art. 884.
De acordo com o entendimento pacificado pelo TST,
Justificando alternativa a:
Súmula 408 TST
Ação Rescisória - Petição Inicial - Causa de Pedir - Capitulação - "Iura Novit Curia"
Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 485, inc. V, do CPC, é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, do dispositivo legal violado, por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia". (ex-OJs nºs 32 e 33 - ambas inseridas em 20.09.00)
Justificando alternativas b e d:
Súmula 406 TST-Ação Rescisória - Litisconsórcio Necessário Passivo e Facultativo Ativo - Substituição pelo Sindicato
I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência, e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 - inserida em 13.03.02)
justificando alternativa c:
Súmula 405 TST
Ação Rescisória - Liminar - Antecipação de Tutela
I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/00 e reedições e o artigo 273, § 7º, do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.
justificando alternativa e:
Súmula 409 TST
Ação Rescisória - Prazo Prescricional - Matéria Infraconstitucional
Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/88 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial. (ex-OJ nº 119 - DJ 11.08.03)
Kaka Oliveira essa dica é minha, lá da CMD. Foi uma aula que eu dei nesse curso: aqui: http://www.educreations.com/lesson/view/sumula-406-cmd/6430492/?ref=app
Espero que aproveitem muito e não troquem mais os institutos ;)
SUM-408 AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO OU CAPITULAÇÃO ERRÔNEA NO ART. 966 DO CPC DE 2015. ART. 485 DO CPC DE 1973. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA" (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 966 do CPC de 2015 (art. 485 do CPC de 1973) ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 966, inciso V, do CPC de 2015 (art. 485, inciso V, do CPC de 1973), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC de 1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia".
SUM-405 AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.
NECESSARIO = PASSIVO
FACULTATIVO = ATIVO
GABARITO : D
A : FALSO
▷ TST. Súmula nº 408. Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 966 do CPC/2015 (art. 485 do CPC/1973) ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 966, V, do CPC/2015 (art. 485, V, do CPC/1973), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC/1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia".
B : FALSO / D : VERDADEIRO
▷ TST. Súmula nº 406. I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não, pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.
C : FALSO
▷ TST. Súmula nº 405. Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.
E : FALSO
▷ TST. Súmula nº 409. Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/88 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial.
Conforme a jurisprudência pacífica do TST sobre ônus da prova,
Gabarito letra E.
Súmula nº 212 do TST - DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. (Letra A)
Súmula nº 338 do TST - JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) (Letra B)
II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) (Letra C e E)
III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003) (Letra D)
O gabarito é letra E
Irei comentar a diferença entre a letra C e a letra E: A letra C quis dizer que com aquele "SALVO" a mesma coisa que Contudo, reescrevendo essa parte da afirmativa, "contudo se houver algo previsto na norma... a presunção terá preferência acima do rebatimento por uma prova em contrário e isso nós sabemos que vai de contra o principio do ampla defesa e do contraditório, já no caso da letra E a expressão "AINDA QUE" esta no sentido de "mesmo que", reescrevendo essa parte da afirmativa, "mesmo que exista previsão normativa a presunção não será acolhida se houver rebatimento das alegações por provas contrarias, e isso esta correto, pois usando a lógica não ha de se falar em presunção quando se existe provas.
Observação quanto à letra B - Alteração da Lei nº 13.874/2019 (não altera o gabarito):
Art. 74, §2º, CLT: Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Em relação à prova testemunhal, é INCORRETO afirmar:
a) Correto. Art. 828 - Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.
b) Incorreto. Art. 828, Parágrafo único - Os depoimentos das testemunhas serão resumidos, por ocasião da audiência, pelo secretário da Junta ou funcionário para esse fim designado, devendo a súmula ser assinada pelo Presidente do Tribunal e pelos depoentes.
c) Correto. Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
d) Correto. Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
e) Correto. Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.
Como eu nao sabia, para mim soou estranho o fato de o depoimento da testemunha poder ser resumido. Mas, a partir de agr, pra sempre lembrar, vou fazer alusao ao principio ds celeridade e economia processuais que imperam no processo trabalhista.
De acordo com o entendimento pacífico da jurisprudência do TST,
ATENÇÃO!!! ATRASO DA PARTE X ATRASO DO JUIZ NA AUDIÊNCIA: QUANTO À PARTE = inexiste previsão legal tolerando atraso. QUANTO AO JUIZ = Pode atrasar ATÉ 15 MINUTOS (Art. 815, parágrafo único CLT) Art. 815 - À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer. Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências. |
Não, Carlos Eduardo. No processo do trabalho, diferente do processo civil, é imprescindível a presença da parte reclamada pessoalmente ou por preposto, conforme previsão do artigo 843, caput e §1º, bem como da súmula 122 do TST, já transcrita abaixo por uma colega. Eu tento assimilar tal exigência ao princípio da verdade material aplicado ao processo do trabalho, no sentido de que, somente com a presença das partes, que têm conhecimento dos fatos ocorridos durante a relação trabalhista, sua aplicação poderá ser observada. O advogado poderia apenas defender formalmente a empresa/reclamada, mas não poderia contribuir para o esclarecimento dos fatos. Aliás, nesse mesmo sentido, em regra, exige-se que o preposto seja empregado da empresa e tenha conhecimento dos fatos, sob pena de confissão ficta. A exceção versa quando a reclamada for microempresa, empresa de pequeno porte ou empregador doméstico, conforme preceitua a súmula 377.
Hey Joe!
No que toca à alternativa "e", atenção à nova redação da súmula 398 do TST:
SUM-398 AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA (alterada em decorrência do CPC de 2015)
Res. 219/2017,DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017
Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.
Ps: O único lugar onde sucesso vem antes do trabalho é no dicionário. (Einstein , Albert)
Muito boa a explicação da colega ROBERTA BOTELHO. Mas como o referido comentário foi no ano de 2014, vale ressaltar que agora, após a REFORMA TRABALHISTA, não é mais obrigatório que o preposto seja empregado da empresa, basta para tanto possuir conhecimento dos fatos. (Art. 843 par. 3° CLT)
Bons estudos!!! :)
REFORMA TRABALHISTA ART. 844
§ 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.”(NR)
Súmula 122, TST x art. 844, §5º de acordo com a Reforma Trabalhista.
SUM-122 REVELIA. ATESTADO MÉDICO
A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
§ 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
Pessoal, a adição do parágrafo 5º do artigo 844 da CLT pela reforma trabalhista NÃO elide a revelia.
Eis um comentário do Lucas Leonardo que peguei da questão Q847052 que esclarece esse ponto:
Boa tarde, professor(a), É-nos ensinado que, uma vez que a reclamada não esteja presente na audiência marcada, ela, em regra, é declarada revel. No entanto, como conciliar esse entendimento com o parágrafo quinto do art. 844: "§ 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)"? Nesse caso, a reclamada será revel ainda que tenha se defendido? Se não, no caso concreto, isso tornaria nula a disposição acima mencionada quanto a revelia, não é mesmo? As reclamadas enviariam seus representantes para apresentar contestação e estaria tudo certo. Agradeço desde já, Lucas
Boa noite Lucas,
o §5º não afasta o efeito da revelia, a juntada da defesa e de documentos vai servir apenas para o Juiz decidir com base nas provas, a confissão quanto à matéria fática deve prevalecer. Pelo menos é esse o entendimento que a doutrina vem tendo quanto a esse dispositivo.
Abraços e bons estudos,
Professora Adriana Lima
COMENTÁRIOS:
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A informação acerca da inexistência de previsão legal
para o atraso das partes à audiência está em total consonância com a OJ nº 245 da SDI-1 do
TST, a seguir transcrita:
“Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na
audiência”.
Havendo atraso, aplicar-se-ão as consequências do art. 844 da CLT, ou seja, arquivamento no
atraso do reclamante e revelia, na hipótese do reclamado. Vejamos as demais assertivas:
Letra “B”: errado, pois a OJ nº 152 da SDI-1 do TST diz aplicar-se a revelia aos entes públicos.
Letra “C”: errado, pois viola a Súmula nº 122 do TST, que diz haver revelia da mesma forma.
Letra “D”: errado, pois a própria Súmula nº 122 do TST diz que o atestado médico, que
demonstre a impossibilidade de locomoção, é capaz de ilidir a revelia, ou seja, evitar a
aplicação dos seus efeitos.
Letra “E”: errado, pois a Sumula nº 398 do TST diz que não há confissão na ação rescisória, ou
seja, tal efeito da revelia não é verificado.
— GABARITO : A
A : VERDADEIRO
▷
B : FALSO
▷
C : FALSO
▷
D : FALSO
▷
E : FALSO
▷
815, Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
Avalie se não é uma situação mais para NIDS já que é uma autenticação de Rede
Paulo ajuizou ação de indenização contra Alfredo, pelo rito ordinário. Após a citação e apresentação da contestação pelo demandado, Raul apresentou petição ao Juízo competente requerendo a sua admissão como assistente do réu Alfredo, por ter interesse na sentença favorável a este. Raul foi admitido como assistente, após concordância das partes envolvidas. Raul, na condição de assistente simples,
CPC/15, Art. 122: A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
No que concerne à liquidação de sentença, de acordo com o Código de Processo Civil,
A) Errado, o recurso da liquidação, em regra, é o agrave de instrumento, salvo quando o processo for extinto, situação que enseja apelação.
B) Errada, pois a intimação ocorre por meio de advogado.
C) Correta.
D) Errado, pois em qualquer forma de liquidação não é cabível nova discussão da lide.
E) Errado, pois é na liquidação por artigos e não por arbitramento que se observa o procedimento comum.
NOVO CPC: contra decisão de liquidação cabe agravo de instrumento e não apelação. art. 1.015 § unico.
Liquidação sempre cabe agravo de instrumento (1015, único)
Intima da liquidação na pessoa do advogado (511)
Liquidação é possível na pendencia de recuro (512)
Liquidação procedimento comum (antiga artigos) só pode provar fato novo (509, I)
Arbitramento e comum são liquidações diferenciada (509, I e II)
GABARITO ITEM C
NOVO CPC
A) ART.1015 PARÁGRAFO.ÚNICO
B)ART.511
SERÁ INTIMIDADA NA PESSOA DO ADVOGADO OU DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
C)ART.512
D)ART.509 § 4º
VEDADO DESCUTIR A LIDE OU MODIFICAR A SENTENÇA
E) ARBITRAMENTO--> PERÍCIA-->CONHECIMENTO TÉCNICO
POR PROCEDIMENTO COMUM --> ALEGAR E PROVAR FATO NOVO
Na denunciação da lide, de acordo com o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:
Prazos da citação do denunciado:
> se reside na mesma comarca = 10 dias
> se reside em outra comarca = 30 dias
O que causa a citação:
> suspende o processo, mas se não for feita a citação no prazo acima, a ação prosseguirá unicamente em relação ao denunciante
Se denunciação feita pelo autor:
> o denunciado, comparecendo, assume a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
Se feita pelo réu
> se o denunciado aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado;
> se o denunciado for revel, ou comparecer apenas para negar a qualidade que lhe foi atribuída, cumprirá ao denunciante prosseguir na defesa até final;
> se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor, poderá o denunciante prosseguir na defesa.
efeitos da sentença procedente:
> declarará, conforme o caso, o direito do evicto, ou a responsabilidade por perdas e danos, valendo como título executivo.
Novo CPC
Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no .
Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:
I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;
II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;
III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.
Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.
Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
Analise as seguintes assertivas sobre os Recursos Especial e Extraordinário:
I. O Recurso Especial, quando interposto contra decisão interlocutória em processo cautelar, ficará, em regra, retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contrarrazões.
II. Não admitido o Recurso Extraordinário ou o Recurso Especial caberá agravo de instrumento, no prazo de 10 (dez) dias.
III. Interpostos os Recursos Especial e Extraordinário, se ambos forem admitidos, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça e, na hipótese de o relator do Recurso Especial considerar que o Recurso Extraordinário é prejudicial àquele, em decisão irrecorrível sobrestará o seu julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal, para o julgamento do Recurso Extraordinário.
Está correto o que se afirma em
Prezada Katia,
Seu comentário está muito bom.
Mas, apenas para lembrar que existem outras hipóteses de cabimento de AGTR, a título de Ex:
a) Decisão sobre liquidação de sentença;
b) Cumprimento de sentença;
c) Processo de falência;
(...)
Abraço! Bons estudos!
O Ministério Público de um determinado Estado, após instaurar inquérito civil para apuração de irregularidade no fornecimento de merenda escolar para escolas do Município “Z” por parte da empresa “X”, vencedora da licitação, descobre que o procedimento licitatório foi absolutamente irregular e previamente ajustado para que a empresa “X” vencesse em detrimento de outras dez empresas participantes do certame e passasse a fornecer a merenda com preço superfaturado. Simplício e Fúlvio, Secretário da Educação e seu assessor, responsáveis pela realização do certame, estão envolvidos na fraude e receberam cada um R$ 100.000,00 da empresa “X” para que esta pudesse vencer a licitação e, ainda, R$ 1,00 por cada merenda fornecida com preço superfaturado. Neste caso, apurado o ato de improbidade administrativa, o
Ainda bem que essa é pra juiz porq o caldo engrossou.
Vulgo Jhow fez o melhor comentário. O caldo engrossou kkkk
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 3º No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965.
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LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)
ARTIGO 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
RECEBIMENTO -> AGRAVO DE INSTRUMENTO (art. 17, §10 da Lei 8.429/92)
REJEIÇÃO -> APELAÇÃO
Sobre esse artigo 17 já caiu assim:
Art. 17. A ação principal (ação de improbidade administrativa),que terá o rito ordinário ̶r̶i̶t̶o̶ ̶s̶u̶m̶á̶r̶i̶o̶, será proposta pelo Ministério Público OU pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. 30 dias da efetivação da medida cautelar.
̶D̶a̶ ̶d̶i̶s̶t̶r̶i̶b̶u̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶m̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶c̶a̶u̶t̶e̶l̶a̶r̶.̶ ERRADO. Efetivação da Medida Cautelar. CORRETO. ERRADO: ̶d̶a̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶d̶o̶ ̶d̶e̶s̶p̶a̶c̶h̶o̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶l̶ ̶q̶u̶e̶ ̶c̶o̶n̶c̶e̶d̶e̶u̶ ̶a̶ ̶m̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶c̶a̶u̶t̶e̶l̶a̶r̶.̶ ̶
Sobre as despesas processuais, de acordo com o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:
Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.
Art. 28. Quando, a requerimento do réu, o juiz declarar extinto o processo sem julgar o mérito (art. 267, § 2o), o autor não poderá intentar de novo a ação, sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários, em que foi condenado.
Art. 19. Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença. § 1º O pagamento de que trata este artigo será feito por ocasião de cada ato processual. § 2º Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.
§ 1º O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido.
§ 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.
§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
§ 4o Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior.
§ 5o Nas ações de indenização por ato ilícito contra pessoa, o valor da condenação será a soma das prestações vencidas com o capital necessário a produzir a renda correspondente às prestações vincendas (art. 602), podendo estas ser pagas, também mensalmente, na forma do § 2o do referido art. 602, inclusive em consignação na folha de pagamentos do devedor.
Art. 21. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. Parágrafo único. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.
Art. 23. Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem pelas despesas e honorários em proporção.
Art. 24. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados.
Art. 25. Nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente aos seus quinhões.
Art. 26. Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu. § 1º Sendo parcial a desistência ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e honorários será proporcional à parte de que se desistiu ou que se reconheceu. § 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.
Art. 27. As despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública, serão pagas a final pelo vencido.
Art. 29. As despesas dos atos, que forem adiados ou tiverem de repetir-se, ficarão a cargo da parte, do serventuário, do órgão do Ministério Público ou do juiz que, sem justo motivo, houver dado causa ao adiamento ou à repetição.
Art. 30. Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao dobro de seu valor.
Art. 31. As despesas dos atos manifestamente protelatórios, impertinentes ou supérfluos serão pagas pela parte que os tiver promovido ou praticado, quando impugnados pela outra.
Art. 32. Se o assistido ficar vencido, o assistente será condenado nas custas em proporção à atividade que houver exercido no processo. Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente a essa remuneração. O numerário, recolhido em depósito bancário à ordem do juízo e com correção monetária, será entregue ao perito após a apresentação do laudo, facultada a sua liberação parcial, quando necessária.
Art. 34. Aplicam-se à reconvenção, à oposição, à ação declaratória incidental e aos procedimentos de jurisdição voluntária, no que couber, as disposições constantes desta seção.
Art. 35. As sanções impostas às partes em conseqüência de má-fé serão contadas como custas e reverterão em benefício da parte contrária; as impostas aos serventuários pertencerão ao Estado.
O artigo 30 do CPC embasa a resposta incorreta (letra D):
Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao dobro de seu valor.
Esta alternativa deve ter sido anulada pela FCC, no entanto, não consta no QE. É o dobro do valor e não o triplo.
Questionou-se a incorreta, Luciana... INCORRETA.
Dica para fazer prova da FCC: Viu um prazo? um "Dobro", um "2/3", "1/5", "triplo" ou qualqur coisa parecida, anote quantas vezes for preciso até decorar. SEMPRE cai nessas provas.
a) O réu que, por não arguir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios.
Art. 22. O réu que, por não argüir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios.
b) A remuneração do perito judicial será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.
Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.
c) Quando, a requerimento do réu, o juiz declarar extinto o processo sem julgar o mérito, o autor não poderá intentar de novo a ação, sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários, em que foi condenado.
Art. 28. Quando, a requerimento do réu, o juiz declarar extinto o processo sem julgar o mérito (art. 267, § 2o), o autor não poderá intentar de novo a ação, sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários, em que foi condenado.
d) Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao triplo de seu valor.
Art. 30. Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao dobro de seu valor.
e) Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados.
Art. 24. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados.
Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao DOBRO de seu valor.
Salvo o item E (art.88- novo CPC), essa questão está toda errada diante do novo CPC. Não vou transcrever os artigos pra não fazer confusão. Quem quiser, aí estão os novos artigos. Arts.350, 95,486. O item D não existe mais no novo CPC.
Segundo o novo CPC, a letra E está correta.
“Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a períciaou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.”
Gilberto, pai de Italo, morto em acidente automobilístico no dia 20 de Janeiro de 2012, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra Iran, condutor do veículo que causou o acidente que ceifou a vida de Italo, e Leandro, proprietário do referido veículo conduzido por Iran. Iran e Leandro foram regularmente citados e apresentaram contestações por intermédio de procuradores diferentes. Após a regular instrução a lide foi julgada procedente em relação aos requeridos Iran e Leandro, os quais foram condenados ao pagamento de indenização, na forma pretendida pelo autor na peça inicial. Havendo obscuridade, contradição ou omissão, Iran e Leandro poderão apresentar embargos declaratórios no prazo de
STF Súmula nº 641 -
Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.
Não entendi a utilidade da súmula aqui '-'... VVVV '-'. Enfim, conta-se em dobro, quando tiverem procuradores diferentes e mais de um réu, os prazos para, de modo geral, falar nos autos.
No caso têm procuradores diferentes...então 10 dias. ( já que E.D. é 5)
Considere as seguintes matérias que deverão ser arguidas pelo réu antes de discutir o mérito da causa:
I. Compromisso arbitral.
II. Conexão.
III. Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização.
O juiz NÃO poderá conhecer de ofício:
Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
I - inexistência ou nulidade da citação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
II - incompetência absoluta; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
III - inépcia da petição inicial; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
IV - perempção; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
V - litispendência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
Vl - coisa julgada; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
VII - conexão; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
IX - convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 1996)
X - carência de ação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1973)
§ 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
§ 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
§ 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
§ 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
LETRA A
NCPC
Art. 337 § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
Boa questão!
Peter propôs ação de cobrança em face de Adolfo, na qualidade de credor da quantia de R$ 30.000,00 proveniente de contrato de mútuo. O juiz competente julgou a ação procedente e condenou Adolfo a pagar a Peter a quantia devida, atualizada e acrescida de juros de mora a partir da citação, além dos ônus da sucumbência, bem como a pagar R$ 3.000,00 a título de danos morais. Nesse caso, foi prolatada sentença
Art. 128 "O Juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte."
Art. 460 "É defeso ao Juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado."
conceitos:
sentença extra petita é aquela que decide fora do que foi pedido, a sentença ultra petita é aquela que vai além decidindo a mais do que foi pedido e a sentença citra petita é aquela que apresenta-se incompleta, não resolve todos os pedidos formulados, decidindo a menos do pleiteado.
O que fazer:
extra e ultra - o tribunal superior corrige.
citra petita - o tribunal não pode corrigir, pois não pode analisar mérito que a 1ª instância não analisou. Aqui temos nulidade da sentença.
classificando....
citra petita:É aquela em que o juiz descumpre o preceito do art. 126, deixando de apreciar algo, algum ponto do pedido, sendo cabivel embargos de declaçaração.
ultra petita: Art. 460, segunda parte: “...bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Ultra petita é quando uma sentença judicial vai além do pedido que foi pretendido. Ultra petita significa além do pedido, é um termo oriundo do latim, e utilizado na área do direito processual, para conceder algo a mais a um pedido.
extra petita: extra petita são aquelas que o juiz toma concedendo ao autor coisa diversa da que foi requerida em sua petição inicial.
como o juiz concedeu além do pedido pelo autor, ou seja, concedeu o pedido (30.000) e um objeto diverso a sentença foi ultra petita, se não tivesse concedido o pedido demandado, mas apenas o dano moral, a sentenca seria extra petita e apenas o
questãozinha safada.
fontes:http://notasdeaula.org/dir5/processo_civil2_17-04-10-p2.html, http://www.significados.com.br/ultra-petita/, http://pt.wikipedia.org/wiki/Extra_petita
Ainda discordo do gabarito!!
A sentença seria ultra petita se o juiz ultrapassasse o pedido, como disseram, o autor pediu 30 mil e condenasse em 33 mil.
Só que o juiz apreciou matéria estranha ao pedido. O autor não pediu danos morais.
Assim, verifica-se uma sentença extra petita.
Uma pergunta:
Se o juiz desse procedência parcial, 15.000 por exemplo, e mais os danos morais que ele deu, ainda sim a sentença seria ultra petita? Pergunto isso porque nesse caso ele não estaria dando mais do que o pedido, mas também não fica claro se é caso de extra petita.
Vanessa acredito que vc inverteu os conceitos.
Extra: tá fora, é estranho ao pedido
Ultra: acrescenta, diz a mais do que fora pedido
Possivelmente, esse gabarito será alterado para a letra C.
Assustei tanto com esse gabarito que fui até ler na doutrina mais acerca do tema...
Veja como se parece o exemplo dado pelo Daniel Assumpção em seu livro (pg. 565. Ed. 2013):
"Marina ingressa com ação judicial objetivando a rescisão de contrato que mantém com Olga. Na exposição de fatos na petição incial, narra que o descumprimento contratual de Olga ocasionou-lhe uma série de contratempos, inclusive a fazendo sofrer demasiadamente. Imagine-se que Olga,em sua contestação, passe a impugnar tal sofrimento, ainda que nitidamente essaparte da narrativa fática da petição inicial NÃO FAÇA PARTE da CAUSA DE PEDIR e em nada se relacione com o pedido de rescisão contratual. Por alguma razão Marina entra na discussão com Olga, e ambas produzem provas a respeito do alegado sofrimento da primeira, tudo sendo permitido pelo juiz.
Note-se que, caso o juiz condene Olga ao pagamento de DANOS MORAIS, certamente a SENTENÇA SERÁ “EXTRA PETITA”, porque o pedido de Marina limitava-se à rescisão ocntratual. Logo, naturalmente houve ofensa ao princípio da inércia da jurisdição, e por essa razão a sentença é nula."
Pessoal, sem querer ser repititiva, mas apenas p/ tentar esclarecer (um pouco mais) fundamentada no art. 460 do CPC:
Extra petita: juiz concedeu pedido de "natureza diversa" ou "objeto diverso" do pedido.
Não é o caso! Pois, o objeto da ação foi atendido: condenou ao pagamento da quantia devida.
Observem que o juiz não concedeu os danos morais no lugar da condenação em pagar a quantia (isso é conceder objeto diverso) - se assim procedesse, realmente seria extra petita, mas nao foi o que ocorreu na hipótese.
Ultra petita: o juiz concede em "quantidade superior" do q foi pedido, ou seja, vai ALÉM do que foi pedido.
É o caso! O juiz, ALÉM de condenar ao pagamento da quantia, concedeu os danos morais. Bem nítido, portanto, que foi ALÉM.
Logo, correta a alternativa 'b'.
Rumo à posse!
E os danos morais??? No meu humilde entendimento é EXTRA PETITA, pois foi fora do pedido.
Ok que fora concedido valor além do pedido, mas ele é oriundo de pedido não requerido na ação, conforme enunciado da questão. Alguém não teria a resposta da banca aos recursos?
Questão "ULTRAjante".
Ao reler o artigo 460 do CPC, creio ter entendido a lição da questão.
É o seguinte:
Quando o Juiz concede o pedido e algo a mais, seja quantidade superior do pedido seja algo de natureza diversa, a decisão é ULTRA PETITA, ultrapassou o pedido. Leia-se, parte do que concedeu compreende o pedido.
Assim, tal sentença não precisa ser totalmente anulada, apenas o que excede.
Quando o Juiz concede apenas algo de natureza diversa do que foi pedido, a decisão é EXTRA PETITA.
A sentença extra petita é totalmente anulada.
O problema é se esse entendimento será sempre adotado ou se podem adotar conforme o trecho do Daniel Amorim postado por Rômulo Satler abaixo. Nele, o autor considera extra petita sempre que houver concessão de algo de natureza diversa do pedido.
Concordo com o Gabarito! O juiz realmente deu o que foi pedido, mas os danos morais ele excedeu, porque realmente o autor não mencionou em sua petição inicial! Discordo do entendimento de ser EXTRA PETITA, pois mesmo que danos morais seja "estranho" ao que foi pedido pelo autor, não foi apenas isso que o juiz concedeu, o juiz concedeu "a mais" do que foi pedido. Se tudo que o juiz conceder "além" for considerado EXTRA PETITA, nunca será o caso de sentença ULTRA PETITA, como no problema em comento.
Gabarito letra B
Me parece que, na verdade, o julgamento foi extra petita, pois deferiu pedido inexistente (danos morais). Seria ultra petita se houvesse deferido, relativamente ao contrato de mútuo, valor excedente de R$ 30.000,00.
Vale lembrar que correção monetária, juros de mora e honorários de sucumbência podem ser deferidos independentemente de pedido expresso, sem configurar sentença ultra ou extra petita.
Como ultra se ele NÃO PEDIU dano moral? Ultra é além do que a parte JA PEDIU, extra é aquilo que a parte NÃO PEDIU. Gabarito ERRADO.
Com certeza o gabarito indicado está errado.
No gabarito da banca está C. É só vocês clicarem em Prova: "Juiz do Trabalho" e depois em "Gabarito". É a questão 79. Se ele não pediu dano moral não há que se falar em ultra. Seria ultra se ele houvesse pedido 2 mil de dano moral e o juiz concedido os 3 mil da questão.
Não é verdade que (art. 460) "é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado"?
Com a devida vênia, corroboro com os colegas que ratificam o gabarito sendo letra B, pois, apesar do fato do juiz condenar no pagamento do dano moral, não se trata de objeto diverso, mas sim um "plus". Seria objeto diverso do pleiteado se, por exemplo, o reclamante pede horas extras e o juiz condena o reclamado em pagamento de adicional de insalubridade.
Danos morais é sentença extra petita, não foi pedida por Peter. Caso não fosse essa decisão, a alternativa correta seria a ultra petita, pois na ação que tenha por objeto a prestação do fazer ou não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente (art. 479, Ncpc).
Sobre os recursos, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:
Quanto a E, se se tratar de litisconsórcio unitário, entendo que possa aproveitar àquele que não recorreu.
Aproveitando o macete da Kátia Coelho para recurso adesivo no processo civil, segue o mesmo para processo do trabalho (Súmula 283 do TST):
Recurso adesivo: assim você não ERRA.
E > Embargos
R > Recurso ordinário
R > Recurso de revista
A > Agravo de petição
ART. 997, § 2o, NOVO CPC ----->
O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
GABARITO ITEM D
NCPC
A)ERRADO. Art. 997. § 2o II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
RECURSO ADESIVO NO PROC. DO TRAB. RECURSO ADESIVO NO PROCESSO CIVIL
BIZU: ''PERO'' BIZU: '' EX APÊ ESPECIAL''
PETIÇÃO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS APELAÇÃO
REVISTA RECURSO ESPECIAL
B)ERRADO.Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
C)CERTO.Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
D)ERRADO.Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
E)ERRADO.Art. 1.005.Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.
Vi umas questões cabeludas para nível média, mas para juiz vi várias de boa!!!
Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Sobre as Convenções Internacionais do Trabalho é correto afirmar:
No que tange ao Conselho de Administração da OIT, é correto afirmar:
Os artigos são da Constituição da Organização Internacional do Trabalho e não da Declaração de Filadélfia, que passou a ser seu anexo. Olha uma explicação interessante sobre o ocorrido:
"Em 1944, os delegados da Conferência Internacional do Trabalho adotaram a Declaração de Filadélfia que, como anexo à sua Constituição, constitui, desde então, a carta de princípios e objetivos da OIT."
Conselho de Administração
a)Tem estrutura flexível, composta somente de representantes dos governos nomeados pelos Estados- Membros de maior importância industrial. INCORRETA
A estrutura é permanente, Iart.2º) é composto de 56 pessoas: 28 representantes dos Governos, 14 representantes dos empregadores e 14 representantes do empregado. (art.7º)
b)Compõe-se de cinquenta e seis pessoas sendo: 18 representantes dos Estados; 19 representantes dos empregadores e 19 representantes dos empregados. INCORRETA, fundamentação acima.
c) A indicação dos Estados-Membros de maior importância industrial é feita pela ONU à OIT para a constituição deste órgão interno. INCORRETA
A indicação é feita pelo Conselho de Administração, dos Estados-Membros de maior importância industrial, e fará isto sempre que julgar oportuno. (art. 7º inciso 3)
d) O Conselho será renovado de três em três anos e, se as eleições para tal fim não forem realizadas dentro do prazo por qualquer motivo, o mesmo Conselho será mantido até que se realizem novas eleições. CORRETA, artigo 7º, inciso 5.
e) O Conselho será renovado de dois em dois anos, elegendo dentre os seus membros um presidente e dois vice-presidentes. INCORRETA, fundamentação acima. Obs: Os artigos são da Constituição da Organização Internacional do Trabalho .
Anote aí! : ))
Breve resumo sobre a composição do Conselho de administração da OIT:
56 pessoas
➢Não são todos os Estados Membros.
São 56 pessoas, mas respeitando a composição tripartite: 28 representantes do Governo / 14 representantes dos empregadores/ 14 representantes dos empregados.
➢56 PESSOAS: 28/14/14, ou seja, 2/1/1
➢Também é órgão tripartite.
Na Conferência, são 4 Delegados. No Conselho são 56.
28 dos Governos, sendo:
10 pelos Estados Membros de > importância industrial
18 pelos Estados Membros designados pelos delegados governamentais, excluídos os 10 acima.
Os outros 14 e 14 serão eleitos pelos delegados dos empregadores e trabalhadores
Renovação: 3 em 3 anos (se não realizar, mantém)
Processo das vagas: pelo Conselho, sob ressalva da aprovação da Conferência
Estabelece seu regulamento e reúne nas épocas que determinar
1 sessão especial sempre que 16 dos Estados-Membros formularem pedido escrito
Elegerá 1 Presidente e 2 Vices: 1 Governo e outros 2 dos empregadores e trabalhadores, respectivamente
Sobre a OIT é correto afirmar:
Letra D – INCORRETA – Muitos acreditam que a OIT está vinculada diretamente a Organização das Nações Unidas (ONU), todavia isto não é verdade, pois não há qualquer vinculação, até porque esta organização somente surgiu em 1945. Portanto, a OIT é uma organização internacional de direito público com personalidade jurídica própria e de caráter permanente, ou seja, é um sujeito de direito internacional autônomo.
Como exemplo podemos citar o Artigo 13, 1: A Organização Internacional do Trabalho poderá concluir com as Nações Unidas quaisquer acordos financeiros e orçamentários que pareçam convenientes.
Acredito que o erro da letra d, além de mencionar que a OIT é um órgão da ONU (quando o correto seria uma agência, como comentou o colega) está no fato de que os objetivos não são unicamente de regrar os direitos humanos básicos do trabalhador, por conta do disposto no item III da Declaração de Filadélfia (anexo da Constituição da OIT):
III
A Conferência proclama solenemente que a Organização Internacional do Trabalho tem a obrigação de auxiliar as Nações do Mundo na execução de programas que visem:
a) proporcionar emprego integral para todos e elevar os níveis de vida;
b) dar a cada trabalhador uma ocupação na qual ele tenha a satisfação de utilizar, plenamente, sua habilidade e seus conhecimentos e de contribuir para o bem geral;
c) favorecer, para atingir o fim mencionado no parágrafo precedente, as possibilidades de formação profissional e facilitar as transferências e migrações de trabalhadores e de colonos, dando as devidas garantias a todos os interessados;
d) adotar normas referentes aos salários e às remunerações, ao horário e às outras condições de trabalho, a fim de permitir que todos usufruam do progresso e, também, que todos os assalariados, que ainda não o tenham, percebam, no mínimo, um
salário vital;
e) assegurar o direito de ajustes coletivos, incentivar a cooperação entre empregadores e trabalhadores para melhoria contínua da organização da produção e a colaboração de uns e outros na elaboração e na aplicação da política social e econômica;
f) ampliar as medidas de segurança social, a fim de assegurar tanto uma renda mínima e essencial a todos a quem tal proteção é necessária, como assistência médica completa;
g) assegurar uma proteção adequada da vida e da saúde dos trabalhadores em todas as ocupações;
h) garantir a proteção da infância e da maternidade;
i) obter um nível adequado de alimentação, de alojamento, de recreação e de cultura;
j) assegurar as mesmas oportunidades para todos em matéria educativa e profissional.
Na realidade a OIT (criada em 1919), tem personalidade jurídica própria:
- Não é departamento da ONU;
- É parte do "sistema das nações", criado como parte do tratado de Versalhes que a pós fim à primeira guerra mundial;
- Em 1946, um ano após o nascimento da ONU a OIT, passou a fazer parte desse sistema.
Uma vez que o caráter permanente da OIT está expressamente previsto em sua Carta Constitutiva, artigo 1o, 1: “É criada uma Organização permanente, encarregada de promover a realização do programa exposto no preâmbulo da presente Constituição e na Declaração referente aos fins e objetivos da Organização Internacional do Trabalho, adotada em Filadélfia a 10 de maio de 1944 e cujo texto figura em anexo à presente Constituição”. A alternativa (A) está incorreta,
A alternativa (B) está incorreta, pois a OIT é constituída pelos Estados Membros, conforme previsto no artigo 1o, 2 da Carta Constitutiva da OIT. É importante ressaltar, entretanto, que a OIT é a única organização internacional do sistema ONU com estrutura tripartite, ou seja, de seu processo decisório participam Estados membros, representantes de empregadores e de trabalhadores.
A alternativa (C) está correta. A OIT é uma organização internacional, de modo que tem personalidade jurídica de direito internacional público. Isso lhe confere a possibilidade de fazer tudo o que está previsto na alternativa (C). O respaldo legal dessa personalidade se encontra no artigo 39 da Carta Constitutiva da OIT.
A alternativa (D) está incorreta, pois a OIT não é um órgão da ONU e nem a ONU é uma organização internacional supranacional. A OIT pertence ao sistema ONU, estando ligada ao ECOSOC (órgão da ONU), mas é uma organização internacional autônoma e independente, com tratado constitutivo próprio, personalidade própria, aparato burocrático e orçamento independentes da ONU. É uma agência especializada e seus membros não coincidem necessariamente com os da ONU. Toda agência especializada da ONU tem essa característica de ser uma organização internacional independente. Já no que se refere à supranacionalidade, esse termo significa abrir mão da soberania e delegá-la a um outro ente. As organizações internacionais têm, regra geral, caráter intergovernamental, e não supranacional, pois os países não aceitam abrir mão facilmente daquilo que lhes é mais importante: a soberania. Quando se abre mão da soberania em relação a determinado assunto, o Estado perde a autonomia de fazer políticas próprias e tem que acatar tudo o que a organização internacional decidir. Isso dificultaria muito a criação de organizações internacionais. Exemplo de supranacionalidade é a União Europeia no tocante à política monetária dos países que adotam o euro, pois eles perdem a autonomia de fazer política monetária, que é totalmente decida no âmbito do bloco regional.
A alternativa (E) está incorreta. Segundo o artigo 2o, a estrutura institucional permanente da OIT compreende: uma Conferência geral constituída pelos Representantes dos Estados Membros; um Conselho de Administração composto como indicado no art. 7º; uma Repartição Internacional do Trabalho sob a direção de um Conselho de Administração. O erro está em afirmar que o Conselho de Administração fica sob direção de um Secretário Geral. Na verdade, são eleitos um presidente e dois vice-presidentes, dentre os quais tem que haver um representante do governos, um dos empregados e um dos empregadores.
A alternativa (C) está correta.
Gabarito: letra C.
a) INCORRETA. A capacidade internacional da OIT encontra-se sim fixada em sua Carta Constitutiva (cf. art. 39 da Constituição da OIT).
b) INCORRETA. A OIT é constituída por representantes dos Estados-Membros, sendo 2 deles do governo, 1 dos empregados e 1 dos empregadores. Os Estados são apenas membros seus, não participando da sua constituição orgânica interna.
c) CORRETA. Trata-se da transcrição do teor do art. 39 da Constituição da OIT.
d) INCORRETA. A OIT não é mero órgão da ONU, pois possui personalidade jurídica própria (de direito público internacional). Trata-se, a rigor, de agência especializada institucionalmente vinculada à ONU, possuindo autonomia e independência jurídica.
e) INCORRETA. O enunciado traz uma série de imprecisões. Primeiramente, não se trata de uma "Conferência Internacional do Trabalho", mas, sim, de uma Conferência Geral. Em segundo lugar, o seu Conselho de Administração é dirigido por 1 presidente e 2 vice-presidentes (dentre os quais deve haver, necessariamente, um representante do governo, dos empregados e dos empregadores), e não por um "Secretário Geral". O papel de seu Secretário-Geral é simplesmente o de secretariar os trabalhos da Conferência, cargo esse ocupado pelo Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. A única sentença correta é a última, que afirma que um dos órgãos da OIT é uma Repartição Internacional do Trabalho, a qual, de fato, encontra-se sob a direção do Conselho de Administração. Todas essas informações encontram-se, basicamente, nos arts. 2º, 7º.7 e 15.1 da Convenção da OIT.
Em relação a OMC e a proteção do trabalho desenvolvido no comércio internacional, é correto afirmar:
A - ERRADA - As práticas internacionais do comércio estão diretamente ligadas ao tema da proteção internacional do trabalho, pois foram criados mecanismos para se evitar práticas (ex: Dumping social) prejudiciais aos trabalhadores. Dentre esses mecanismos temos a cláusula social.
B - ERRADA - A cláusula social procura refletir padrões trabalhistas mínimos em tratados comerciais internacionais, com a finalidade de reduzir a exploração do trabalhador. Ex: cláusula contra a escravidão, a discriminação, o trabalho infantil.
C - CORRETA
D - ERRADA - A cláusula social procura refletir padrões trabalhistas mínimos em tratados comerciais internacionais.
E - ERRADA - Convencionou-se chamar "dumping social" a competitividade desleal de produtos mais baratos provenientes de países que remuneram mal seus trabalhadores e não lhes asseguram um mínimo de direitos sociais.
Os Tratados Internacionais negociados pelo Brasil, assinados pelo representante brasileiro e
Muito bom Cleverson, concordo com você. Ademais, a alínea c) apontada no comentário do Valmir esta equivocada; a Aprovação parlamentar acontece no Congresso Nacional. Assim, no caso dos tratados (como a inciativa cabe ao Presidente) a primeira casa é a dos Deputados;
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações
Gabarito. D.
CF/88
Art.194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
questão de brinde.
CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Gabarito D
Art. 194.CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
gab. d
PÃO PÃO, QUEIJO QUEIJO...
ASSERTIVA CORRETA É A "D"
JUSTIFICATIVA>>>>>>>>>>>>>>>MAGNA CARTA, artigo 194, "in verbis":
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Alguem sabe explicar "...a prover, quando materialmente possível, os direitos relativos a saúde,..."?
Gabarito: D
CF/88. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Lei 8212/91, art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Portanto:
--- > As ações na área da saúde, previdência e assistência social não são autônomas. Compreende um conjunto integrado de ações;
--- > As ações de iniciativas não são somente de responsabilidade do Poder Público, mas também da sociedade.
Obs.: O plano de ação das áreas que envolvem a Seguridade Social será integrado e deve estar expresso na Lei de Diretrizes Orçamentárias que fixará as metas e prioridades do sistema, assegurando a cada área a gestão dos seus recursos.
A) de iniciativa da sociedade, reguladas pelos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social. ERRADO.
É um conjunto integrado de ações de iniciativa do poder público e da sociedade.
Não é apenas regulada pelo poder público como o item sugere.
B) exclusivas dos Poderes Públicos, destinadas a prover, quando materialmente possível, os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social. ERRADO.
As ações não são exclusivas do poder público, porque a sociedade também participa. Além disso, o item também erra ao introduzir o trecho “quando materialmente possível”, pois o texto constitucional em momento algum impõe referida ressalva.
Veja o artigo 194:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
C) exclusivas dos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social. ERRADO.
O erro está na palavra exclusiva.
D) de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social. CORRETO.
A alternativa corresponde corretamente com o artigo citado acima.
E) de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a prover, quando materialmente possível, os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social. ERRADO.
Conforme explicado anteriormente, o item fica incorreto por causa da parte: quando materialmente possível.
Resposta: D
GABARITO : D
► CF. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
O artigo 1º da Lei de Custeio (Lei nº 8.212/1991) espelha o preceito constitucional:
► Lei nº 8.212/1991. Art. 1.º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Nesta questão o examinador cobra os seus conhecimentos a respeito da literalidade do artigo 194 da Constituição Federal, o qual em seu caput dispõe da seguinte forma:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Antes de analisarmos as assertivas, lembremos que o examinador pede pela alternativa CORRETA
a) De iniciativa da sociedade, reguladas pelos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.
Esta alternativa limita a competência no que tange as iniciativas das ações que compreendem a Seguridade Social exclusivamente à Sociedade, o que, conforme vimos no caput do artigo supracitado, também pode partir do Poder Público. Portanto, esta opção está INCORRETA
b) Exclusivas dos Poderes Públicos, destinadas a prover, quando materialmente possível, os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.
Ora, conforme também dispõe o art. 194 da CF/88 não há uma exclusividade de competência no que tange o provimento das ações da Seguridade Social por parte do Poder Público. Aqui, vale uma dica “fora do tópico”: fique atento, sempre que o examinador apresentar opções com máximas, tais como, “exclusivamente”, “unicamente”, “somente”, etc... Em geral essas alternativas costumam apresentar erros. Bom, no caso, conforme dissemos, a alternativa está INCORRETA.
c) Exclusivas dos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.
Aqui o examinador tenta confundir o candidato, praticamente repetindo a alternativa anterior, alterando apenas alguns elementos da assertiva. Contudo, pela mesma explicação que demos acima, esta alternativa também está INCORRETA.
d) De iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.
Está é a alternativa CORRETA, pois como podemos observar, ela literalmente “copia e cola” o texto do art. 194 (caput), apresentado na CF/88.
3) De iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a prover, quando materialmente possível, os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.
Esta alternativa, embora apresente corretamente a competência no que tange as iniciativas das ações da Seguridade Social, termina por condicionar a implementação das ações a uma suposta materialidade, algo que, não está previsto no comando constitucional supracitado. Portanto, alternativa INCORRETA.
Poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, as contribuições sociais destinadas à seguridade social devidas
Essa questão parece as que são elaboradas pela minha filha (10 anos) quando pega o vade mecum e lê um artigo alterando uma outra palavra e mandando eu dizer se é verdadeiro ou falso... Lamentável como estamos sendo avaliados...
Submetamos às regras do jogo e vamos em frente! Até passar!!
folha de PAGAMENTO é a igual a folha de SALÁRIO???
não sou contador, por isso fiquei na dúvida quanto a alternativa, apesar de saber que era uma questão de decoreba "padrão FCC"
Equidade na forma de participação no custeio
O custeio da seguridade social deverá ser o mais amplo possível, mas precisa ser
isonômico, devendo contribuir de maneira mais acentuada aqueles que dispuserem
de mais recursos financeiros, bem como os que mais provocarem a cobertura da
seguridade social.
Além de ser corolário do Princípio da Isonomia, é possível concluir que esta
norma principiológica também decorre do Princípio da Capacidade Contributiva,
pois a exigência do pagamento das contribuições para a seguridade social deverá ser
proporcional à riqueza manifestada pelos contribuintes desses tributos.
Por conseguinte, a título de exemplo, algumas contribuições para a seguridade
social devidas pelas instituições financeiras sofrerão o acréscimo de 2,5%, justamente
porque a lucratividade e mecanização do setor é muito grande, tendo mais
condições de contribuir para o sistema.
De seu turno, as empresas que desenvolvam atividade de risco contribuirão mais,
pois haverá uma maior probabilidade de concessão de benefícios acidentários; já as
pequenas e micro empresas terão uma contribuição simplificada e de menor vulto.
Outrossim, realizando o Princípio da Equidade, é plenamente válida a progressividade
das alíquotas das contribuições previdenciárias dos trabalhadores, proporcionalmente
à sua remuneração, sendo de 8, 9 ou 11% para alguns segurados do
Regime Geral de Previdência Social — RGPS.
As contribuições para a seguridade social a serem pagas pelas empresas também
poderão ser progressivas em suas alíquotas e bases de cálculo, conforme autoriza
o artigo 195, §9°, da Constituição Federal, em razão da atividade econômica,
da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição
estrutural do mercado de trabalho, sendo outro consectário do Princípio da Equidade
no Custeio.
LETRA E CORRETA
CF/88
ART. 195
MACETE: PACU
Porte da empresa;
Atividade econômica;
Condição estrutural do mercado de trabalho;
Utilização intensiva de mão-de obra.
Mnemônico que ajuda a memorizar as hipóteses que autorizam alíquotas diferenciadas: PACU
Porte da empresa
Atividade econômica
Condição estrutural do mercado de trabalho
Utilização intensiva de mão de obra
lembre da empresa de artigos esportivos PUMA:
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da
Atividade econômica, da
Utilização intensiva de mão-deobra, do
Porte da empresa ou da condição estrutural do
Mercado de trabalho.
CF, Art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput (do empregador sobre folha de salários, receita ou faturamento e lucro) deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.
Ou seja:
Contribuição do empregador sobre folha de salários - pode ter alíquotas diferenciadas, somente
Contribuição do empregador sobre receita ou faturamento e lucro - pode ter alíquota E base de cálculos diferenciadas
Entende-se por salário-de-contribuição,
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;
III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição. (Não mais. O STJ mudou e entendimento!! Mas e aí: a Lei perde efeito? Ou a Lei prevalece sobre o Tribunal? Fiquei confuso!)
Felipe, depende do enunciado.
Se a questão pedir conforme a LEI, o salário-maternidade é enquadrado como SC. Caso peça o entendimento do STJ, não.
Vale lembrar que tal decisão do STJ atualmente encontra-se SUSPENSA
para o empregado e trabalhador
avulso: a remuneração auferida em uma
ou mais empresas, assim entendida a
totalidade dos rendimentos pagos, devidos
ou creditados a qualquer título, durante o
mês, destinados a retribuir o trabalho,
qualquer que seja a sua forma, inclusive as
gorjetas, os ganhos habituais sob a forma
de utilidades e os adiantamentos
decorrentes de reajuste salarial, quer pelos
serviços efetivamente prestados, quer pelo
tempo à disposição do empregador ou
tomador de serviços nos termos da lei ou
do contrato ou, ainda, de convenção ou
acordo coletivo de trabalho ou sentença
normativa.
ART.28. Entende-se por salário de contribuição:
I- para o empregado e para o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalhoe qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de ajuste salarial quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços
II- para o empregado doméstico: a remuneração registrada na carteira de trabalho e previdência social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento. para a comprovação do vinculo empregatício e do valor da remuneração.
III- para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria durante o mês de serviço.
IV- para o segurado facultativo: é o valor por ele declarado
ALGUEM ME AJUDA NESSA QUESTÃO!
João montou seu próprio negócio em 2010, obteve receita
bruta, no ano-calendário anterior, de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) e é optante do Simples Nacional. João não pre-
tende receber aposentadoria por tempo de contribuição.
Nessa situação, a contribuição previdenciária a ser reco-
lhida por João é de
(A) 20% (vinte por cento) do limite mínimo do salário de
contribuição.
(B) 11% (onze por cento) do limite mínimo do salário de
contribuição.
(C) 8% (oito por cento) do limite mínimo do salário de
contribuição.
(D) 9% (nove por cento) do limite mínimo do salário de
contribuição.
(E) 5% (cinco por cento) do limite mínimo do salário de
contribuição.
pq é letra e?????????
Mariana,
João é segurado obrigatório do RGPS, como contribuinte individual.(Lei 8.213 \ 91 art.11).
Para João ser considerado um MEI (Microempreendedor individual) ele precisa obter receita de até 60.000. Como a receita de João é de 30.000, ele é considerado um MEI.
Caso ele não fosse MEI (obtivesse a receita maior que 60.000) , a contribuição previdenciária a ser recolhida por João seria 11%.
Gabarito:letra E
lembrar que quando falar: "... a qualquer título..." ele esta se referindo ao salário-contribuição do empregado e do avulso, pois são os únicos que constam essa expressão na legislação.
O erro da C e da E está em citar qualquer valor, pois o salário de contribuição tem valor mínimo (salário mínimo ou piso salarial da categoria profissional) e valor máximo (teto da previdência que em 2016 é 5.189,82).
obs: A empresa paga sobre a remuneração do segurado que pode inclusive ultrapassar o teto.
O segurado paga sobre o salário de contribuição, que possui teto.
Fonte : comentário de um usuário do site Aprova Concursos.
Se for a título indenizatório não pode galeraaaaa
bjo p/ vcs!
A) para contribuinte individual e segurado facultativo, o valor livremente declarado no mês, observados os limites mínimo e máximo. ERRADO
Contribuinte Individual > a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo.
Facultativo > o valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo.
B) para o empregado doméstico, a remuneração formalmente registrada na CTPS, não incidindo contribuições sobre valores diretamente pagos em dinheiro, desde que clara e inequivocamente assim tenha sido ajustado. ERRADO
Empregado Doméstico > a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração.
C) para empregado e autônomo, o salário auferido em uma ou mais empresas, a qualquer título e valor, durante o mês, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição da empresa tomadora. ERRADO
O conceito de salário de contribuição é igual para o EMPREGADO e para o TRABALHADOR AVULSO.
A alternativa troca o trabalhador avulso pelo autônomo, o que é incorreto.
D) para empregado e avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, a qualquer título, durante o mês, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição da empresa. CORRETO
Embora a letra D não transcreva o inciso I, do art. 214, a essência da definição de salário de contribuição para o empregado e para o trabalhador avulso é mantida.
E) para empregado e avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, a qualquer título e valor, durante o mês, exclusivamente pelos serviços efetivamente prestados. ERRADO
O trecho “exclusivamente pelos serviços efetivamente prestados” torna a alternativa incorreta.
A remuneração é pelos serviços efetivamente prestados e pelo tempo à disposição do empregador.
Resposta: D
A) para contribuinte individual e segurado facultativo, o valor livremente declarado no mês, observados os limites mínimo e máximo. ERRADO
Contribuinte Individual > a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo.
Facultativo > o valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo.
B) para o empregado doméstico, a remuneração formalmente registrada na CTPS, não incidindo contribuições sobre valores diretamente pagos em dinheiro, desde que clara e inequivocamente assim tenha sido ajustado. ERRADO
Empregado Doméstico > a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração.
C) para empregado e autônomo, o salário auferido em uma ou mais empresas, a qualquer título e valor, durante o mês, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição da empresa tomadora. ERRADO
O conceito de salário de contribuição é igual para o EMPREGADO e para o TRABALHADOR AVULSO.
A alternativa troca o trabalhador avulso pelo autônomo, o que é incorreto.
D) para empregado e avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, a qualquer título, durante o mês, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição da empresa. CORRETO
Embora a letra D não transcreva o inciso I, do art. 214, a essência da definição de salário de contribuição para o empregado e para o trabalhador avulso é mantida.
E) para empregado e avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, a qualquer título e valor, durante o mês, exclusivamente pelos serviços efetivamente prestados. ERRADO
O trecho “exclusivamente pelos serviços efetivamente prestados” torna a alternativa incorreta.
A remuneração é pelos serviços efetivamente prestados e pelo tempo à disposição do empregador.
Resposta: D
Salário de contribuição:
A) para contribuinte individual e segurado facultativo, o valor livremente declarado no mês, observados os limites mínimo e máximo. ERRADO
Contribuinte Individual > a remuneração AUFERIDA em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo.
Facultativo > o valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo.
Pode optar pela proteção previdenciária mínima, com exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, visando pagar contribuição previdenciária mensal pela alíquota de apenas 5% incidente sobre o limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o pertencente a família de baixa renda na condição de segurado
Art. 21 - L8212
§ 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;
II - 5% (cinco por cento):
a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
§ 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
II - 5% (cinco por cento): (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) (Produção de efeito)
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
§ 3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) (Produção de efeito)
§ 4o Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
§ 5o A contribuição complementar a que se refere o § 3o deste artigo será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício. (Incluído pela Lei nº 12.507, de 2011)
"Com a conversão da MP 529/2011 na Lei 12.470, de 31/08/2011, o segurado
facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico
no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda,
também passou a ser beneficiário do regime “simplificadíssimo” de arrecadação de
apenas 5% sobre o salário de contribuição no valor de um salário mínimo.
É considerada como baixa renda, neste caso, a família inscrita no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda mensal seja
de até 02 salários mínimos."
direito previdenciário sistematizado frederico amado
Lembrando que para ser uma família de baixa renda, deve haver inscrição no CadÚnico e a renda da família não pode superar 2 salários mínimos.
Por exemplo, a dona de casa.
Que trabalha no âmbito de sua residência, com renda familiar de até dois salários mínimos, com inscrição no CadÚnico.
Letra B
O segurado facultativo sem renda própria que se dedique
exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde
que pertencente a família de baixa renda, pode optar entre a contribuição de 5% ou de 11%, é isso?
Produção do QC, precisamos de mais questões atualizadas de direito previdenciário, sem falar que temos varias questões repetidas.
Lembrem-se que esse caso do segurado facultativo é proveniente do SEIP > SISTEMA ESPECIAL DE INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA !!
>>> As donas de casa, por exemplo, poderão se inscrever no RGPS como segurada facultativa. Nesse caso, terá sua contribuição previdenciária recolhida na alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição por ela escolhida..
Estamos esquecendo que o MEI tb recolhe 5%. Questão desatualizada.
QUESTÃO DESATUALIZADA.
Segundo a Constituição, o regime de previdência privada deve ser
Para complementar:
Erro da alternativa E:
CF/88 - Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
Portanto, é Lei COMPLEMENTAR que regula a previdência privada e não Lei Ordinária como traz a questão.
O artigo 202 da Constituição embasa a resposta correta (letra A):
O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PÚBLICA PRIVADA
FECHADA FECHADA ABERTA
De acordo com art. 31 da Lei Complementar 109/2001, as entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:
I. aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e
II. aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.
FONTE: Manual do Direito Previdenciário - 7ª Edição; Autor: Hugo Goes; Capítulo: 1; pág. 22.
LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, por até
Lei 8213/93 - Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Lembrando que o tempo do período de graça ainda pode ser acrescido de mais 45 dias, na forma do p.4o, do art. 13 da Lei RGPS:
§ 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.
mês imediatamente posterior = + 30 diasprazo para recolhimento das contribuições = todo dia 15 do mês
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
§ 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.
§ 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.
Súmula 27 da TNU: A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito.
STJ: (...) 1. A Terceira Seção desta Corte, (...) pacificou o entendimento de
queo registro no Ministério
do Trabalho NÃO deve ser tido como o único meio de provada condição de desempregado do
segurado, especialmente considerando que, em âmbito judicial,
prevalece o livre convencimento motivado do Juiz e não o sistema de tarifação
legal de provas. Assim,
o registro perante o MTE poderá ser suprido quando for comprovada tal situação
por outras provas constantes dos autos, inclusive a testemunhal.
2. A ausência de anotação laboral na CTPS do autor não é suficiente para
comprovar a sua situação de desemprego, já que não afasta a possibilidade do
exercício de atividade remunerada na informalidade. (..) (AgRg no Ag
1182277/SP, DJe 06/12/2010)
LETRA C CORRETA
Período de Graça - Mantém a qualidade de segurado independente de contribuição:
3 MESES - MILITAR
6 MESES - SEGURADOS FACULTATIVO
12 meses = segurado que tiver menos de 120 contribuições e não comprovar desemprego
24 meses = segurado que tiver menos de 120 contribuições e comprovar desemprego
24 meses = segurado que tiver mais de 120 contribuições e não comprovar desemprego
36 meses = segurado que tiver mais de 120 contribuições e comprovar desemprego
a) em gozo de benefício, sem limitede prazo
b) até 6 meses
C) correta
d) até 12 meses
e) até 3 meses
ATENÇÃO - MUDANÇAS RECENTES CONFERIDAS PELA LEI 13.846/19 e MP 905/19
As normas trouxeram alterações no rol referente ao período de graça dos segurados, conforme podem conferir abaixo. Aquilo que está negritado são as tais alterações.
Lei 8.213, art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente (alterado pela Lei 13.846/19);
II - até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração ou que deixar de receber o benefício do Seguro-Desemprego (Alteração conferida pela MP 905/19);
III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até doze meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
A respeito dos dependentes no regime geral de previdência social, é correto afirmar:
Resposta C
"A existência de pais exclui do direito às prestações os irmãos do segurado"
Sim, pois a existência de beneficiarios em uma classe, exclui automaticamente a outra.
São três obedecendo necessariamente a ordem:
01......Cônjuges, companheiros e filhos.
02......Pais.
03......Irmãos menores ou inválidos.
Desculpem a minha burrice mas achei essa questão estranha.
Os pais são de segunda classe e precisam comprovar a dependência econômica, mas a simples existência dos pais não exclui o direito do irmão.
E se os pais não forem dependentes economicamente?
#Comapulgaatrasdaorelha.
Existindo dependentes de uma classe, exclui os da outra.
Ex: 1ª>2ª>3ª
É como se a primeira classe fosse entre aspas, mais importante que a segunda, e assim por diante.
Dá pra acertar tranquilamente por exclusão, porém a letra "C" é a menos errada, "A existência de pais exclui do direito às prestações os irmãos do segurado" Apenas a existência de pais não presumi que irmão seja excluído, por exemplo se joão é segurado e tem um irmão inválido desde criança, e também possui ambos os país vivos e ricos, e por motivos diversos os pais se distanciaram dos filhos, no caso da morte do segurado João, como os pais são ricos (não possuem dependência econômica de joão, e a pensão será direito do irmão inválido.
1ª Classe, cônjuge ou companheiro e filhos, não precisa comprovar a dependência. Estes exclui automaticamente as outras classe!
Letra C
Os mais próximos excluem os mais remotos!! :)
Não seria a resposta correta, pois os pais tinham que ter necessidade de dependência, mas entre as alternativas que temos, essa é a melhor.
As classes obedecem uma ordem de exclusão, portanto a existência de dependentes de uma exclui o direito das subsequntes.
LETRA C CORRETA
LEI 8213/91
ART. 16 § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
QUESTÃO DESATUALIZADA.
ARTIGO VIGENTE:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
A questão não está desatualizada... os incisos do art. 16 da Lei 8213 ainda estão em vigor
II- os pais
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
Mas a questão C está correta em razão do disposto no paragrafo primeiro:
§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
A luta só encerra na posse! Avante!
Não viajem, por favor. A presunção dos dependentes de 2.ª e 3.ª classe é relativa - deve ser comprovada. Se você pegar o artigo isolado, você vai achar que o simples existir é condição suficiente para pagar o benefício para esses dependentes , o que é uma mentira. Se não olhar os artigos em conjunto, a alternativa C fica grotescamente errada, é dizer "Morri. Meus pais ricos e meu irmão morando num barraco. O benefício vai para os ascendentes, já que o pressuposto é a existência deles." Coisa de gente drogada, não??
O correto seria a existência de pais dependentes economicamente. Ai sim os irmão seriam excluídos.
GABARITO: C
Fundamento Legal: Artigo 16, § 1º, L. 8.213/1991
GABARITO : C
As referências são à Lei de Benefícios (Lei 8.213/1991).
A, B e D : FALSO
▷ Art. 16. São beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (...). § 4.º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
C : VERDADEIRO
▷ Art. 16. São beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado: (...) II – os pais; III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. § 1.º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
E : FALSO
Essa é regra de direito tributário, para fins de imposto de renda (Lei 9.250, art. 35, III e § 1º). Em direito previdenciário, cessa aos 21 anos ou na colação de grau (CC, art. 5º, IV), se esta ocorrer primeiro.
▷ Art. 16. São beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Há uma hipótese em que, mesmo colando grau antes de 21 anos, o filho conserva a condição de dependente para fins previdenciários: na pensão por morte.
▷ Decreto 3.048/99. Art. 114. O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa: II - para o pensionista menor de idade, ao completar 21 anos, salvo se for inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior.
No regime geral de previdência social, a aposentadoria por tempo de contribuição é devida quando atingidos, pelo menos, para
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria especial e abono de permanência em serviço: 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado." (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
Não entendi porque foi anulada. O tempo de contribuição é 30 e 35 (e não mais 25 e 30 como o colega colocou abaixo), para mulheres e homens, respectivamente. E há a carência de 180 meses. Realmente independe da idade, pois há uma outra forma de se aposentar que é a por idade.
A alternativa E encaixa perfeitamente...não entendi...
Larissa Paiva, acredito que a anulação tenha ocorrido em virtude do tempo de contribuição reduzido para professores e diretores, desde que comprove o tempo de efetivo exercício em função de
magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino
médio. Nesses casos, o homem precisa de 30 anos e a mulher de 25 anos de contribuição para ter direito a este tipo de aposentadoria.
Como a questão foi "genérica" e não especificou nada, infere-se que não há assertiva correta.
Acho que pode ter sido anulada por não contemplar a redução de 5 anos para professores... E indo bem mais a fundo, existe aquela tabela de transição de carência no art. 142 da lei 8113/91 aonde a carência de 180 contribuições para ap. por idade, tempo de contribuição e especial pode ser reduzida para aqueles já segurados no advento da lei 8213/91.
Só um detalhe: prevalece as alterações trazidas pela EC 20/98 (parágrafo 7o , I, do art. 201 da CF) sobre o disposto na Lei 8213/91 (arts. 48 e 52)!
180 meses é carência para aposentar por idade e não por tempo de contribuição.
No atual regime geral de previdência social, a aposentadoria especial é devida
§ 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado,
trabalhado r avulso e contribuinte individual, este somen te quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 8 DE MAIO DE 2013
Vigência | Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. |
Como já dito pelos colegas, essa questão está desatualizada e deve constar como tal.
Colega Naira, perceba que a questão dada por certa consta que APENAS os trabalhadores sujeitos a agente nocivo é que possuem direito à aposentadoria especial, o que não se comprova na leitura da CF trazido por ti, a qual utiliza o termo aditivo "E".
Ao menos é o que me foi ensinado.
Renata, Aposentadoria dos deficientes não tem relação com a modalidade aposentadoria especial. Esta é apenas para os que trabalham sob ação agentes físicos,químios ou biológicos prejudiciais a saúde. A aposentadoria dos deficientes é por idade ( 60 H - 55 M + 15 anos de contribuição) e por Tempo de contribuição variando conforme o grau da deficiência:
LEVE - 25 H - 20 M
MODERADO 29 H - 24M
GRAVE - 33 H - 28 M
Resumindo: São duas aposentadorias diferentes, e a questão não está desatualizada.
Esse "Apenas" não está equivocado nesta questão?
Aos colegas, a questão é de 2012, levando-se em conta que a LC 142 que regulamenta a aposentadoria especial dos deficientes físicos só data de 2013, logo na época do concurso a única aposentadoria especial , de fato, era a dos empregados expostos aos agentes nocivo, consagrando a alternativa ''C'' como a correta. observe que a alternativa inicial com: "Na atual" (...)
Espero ter ajudado, abraços !
Aposentadoria especial
-Condições-> Trabalhadores expostos a agentes nocivos que prejudiquem a saúde ou a a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos.
-Quem tem Direito-> Segurado empregado, avulso e o contribuinte individual(cooperado);
-Carência-> 180 contribuições mensais;
-100% do SB.
O que é que tem de desatualizada nessa questão? Essa parte em negrito mostra que a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria poderá ocorrer em duas hipóteses:
- nas atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (aposentadoria especial); e
- quando se tratar de segurados portadores de deficiência, que não é a aposentadoria especial que a questão fala.
ART 201 § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)LEI COMPLEMENTAR 142/2013 - Art. 1o Esta Lei Complementar regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS de que trata o § 1o do art. 201 da Constituição Federal.
LC Nº 142 de 08 de maio de 2013 - regulamenta o P. 1º do art 201 da CF, no tocante a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do RGPS.
HOJE a resposta certa seria a LETRA ''B''
letra B está errada e a questão atualizada seguinte...
A lei complementar 142-2013, cumprindo a constituição, dar cobertura previdenciária diferenciada a pessoas que apresentam maior dificuldade para o desempenho de suas atividades em comparação com os demais segurados não acometidos pela deficiência.
Note-se que a "especialidade" que dá ensejo ao benefício com critérios diferenciados não está na exposição a agentes nocivos, que ponham em risco a saúde e a integridade física do trabalhador. A "especialidade, nesse caso, está no sujeito ativo da proteção previdenciária, protege-se de maneira diferenciada o segurado que, em razão de sua deficiência, tem maiores dificuldades para desempenhar suas atividades.
aposentadoria especial por tempo de contribuição e aposentadoria especial por idade.
não sei por qual motivo Qc considerou a questão como desatualizada.
concordo plenamente com comentário do colega abaixo. a aposentadoria especial do deficiente é so na nomenclatura, visto que, na lei 8213 fala em aposentadoria por tempo de contribuição especial (ATCE) que é do deficiente físico segundo o grau leve, moderado ou grave.
conforme O LIVRO DO IVAN KERTZMAN ,deixa bem claro.
De efeito, no que concerne ao trabalho especial que prejudica a saúde e integridade fisica do trabalhador, o tema já era regulamentado pelos artigos 57 e 58 da lei 8213/91, que preveem o benefício da aposentadoria especial, tendo esses dispositivos normativos sido recebidos com força de lei complementar com o advento da emenda 20/1998.
Todavia,a aposentadoria especial ainda nao havia estendida aos portadores de deficiencia fisica, conforme permissivo inaugurado pela Emenda 47/2005. No entando com a aprovaçao da lei complementar 142/2013, a aposentadoria especial dos portadores de deficiencia finalmente foi regulamentada.
Aposentadoria deficiênte > lei complementar
Aposentadoria especial> lei complementar
Previdência Complementar> lei complementar
Sistema Especial de inclusão previdenciária > lei oridinária
Acidente de trabalho concorrente rgps e setor privado> lei oridinária
Contagem recíproca > lei ordinária
Os empregados em gozo de auxílio-doença estão obriga- dos a se submeter a
O artigo 101 da Lei 8.213 embasa a resposta correta (letra B):
O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
A legislação previdenciária prevê hipóteses específicas que autorizam o INSS a
suspender ou mesmo cancelar benefícios previdenciários, uma vez observado o devido
processo legal administrativo, em especial o Princípio do Contraditório.
De efeito, o segurado em gozo de auxílio-doença, está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a
submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação
profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente,
exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
"A Lei n.° 13.063/2014 alterou a Lei n.° 8.213/91. (...) Com a nova Lei, o aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame médico após completarem 60 anos de idade(§ 1º do art. 101 da Lei n.° 8.213/91 incluído pela Lei n.° 13.063/2014).(...) a Lei criou essas exceções apenas para aposentados porinvalidez e pensionistas inválidos. A pessoa que recebe auxílio-doença e possui mais de 60 anos continua sendo obrigada a fazer os exames médicos periódicos, até mesmo porque o auxílio-doença é temporário." Fonte: dizer o direito
B - correta
Decreto 3049/99 - art. 77 - O segurado em gozo de auxílio-doença está
obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do
benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social,
processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e
tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão
de sangue, que são facultativos.
Abraço
LEMBRANDO QUE O A OBRIGAÇÃO DO SEGURADO C/ AUX. DOENÇA INDEPENDE DA IDADE. JÁ O SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ FICA DISPENSADO DA OBRIGAÇÃO AO COMPLETAR 60 ANOS.
Acrescentando:
Existem três exceções à regra de que o aposentado por invalidez, ou o pensionista inválido, não precisa mais comparecer à perícia médica. São elas:
1. quando o próprio beneficiário sentir-se apto para o retorno ao trabalho;
2. para servir de subsídio para concessão de curatela;
3. nos casos de comprovação da necessidade de continuação do pagamento do auxílio-acompanhante.
Bons estudos!
LETRA B CORRETA
LEI 8213/91
Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
O especial só tem direito a apos. idade. Pra ter por TC, tem que, além da contribuição obritgatória, contribuir facultativamente.
ATENÇÃO para a atualização legislativa de Junho/2017 (Lei 13.457/2017, alterou a Lei 8.213). OBS: Não altera o gabarito da questão :)
Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
§ 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido (observe que não vale para auxílio-doença!) que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput deste artigo: (Redação dada pela lei nº 13.457, de 2017)
I - após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017)
II - após completarem sessenta anos de idade. (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017)
§ 2o A isenção de que trata o § 1o não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades: (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)
I - verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 45; (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)
II - verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)
III - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o art. 110. (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)
Gabarito: b
--
Comentando a letra a.
Lei 8213. art. 101, § 1 II - após completarem sessenta anos de idade.
Comentando a letra b.
Lei 8213. art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
Comentando a letra c.
Lei 8213. art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela ( PREVIDÊNCIA SOCIAL ) prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
Comentando a letra d.
Não encontrei nada que fundamente essa assertiva na lei 8213 e decreto 3048.
Comentando a letra e.
Lei 8212. art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: ( NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA )
a) os benefícios ( INCLUSIVE O AUXÍLIO-DOENÇA ) da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;
Em relação ao nome empresarial, é correto afirmar que
A assertiva "e" corresponde ao disposto no art. 1.168 do CC/2002:
Art. 1.168. A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Questãozinha fodaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
Fácil para quem leu a lei ontem... Mas é cheia de detalhes
Código Civil
B- Errado: o nome empresarial pode ser objeto de alienação
Art. 1.164: Nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
C- Errado: nome do sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, pode ser conservado na firma social, se houver a concordância dos demais sócios remanescentes.
Art. 1.165: o nome do sócio que vier a falecer/excluído/retirar,não pode ser conservado na firma social.
D- Errado: a sociedade em conta de participação pode ter firma ou denominação, integrada pela palavra final “sociedade participativa” ou sua abreviatura.
Art. 1.162: A sociedade em conta de participação não pode ter firma/denominação.
E-Errado: cabe a qualquer interessado, no prazo de um ano, ação para nulificar a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.
Art. 1.167: cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação p/ nulificar a inscrição do nome empresarial feita c/ violação da lei/contrato.
GABARITO: A
a) CERTO: Art. 1.168. A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
b) ERRADO: Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
c) ERRADO: Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.
d) ERRADO: Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.
e) ERRADO: Art. 1.167. Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.
GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1168. A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Examine os enunciados seguintes.
I. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
II. Também é considerado empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, individualmente ou com o concurso de auxiliares ou colaboradores, constituindo ou não o exercício da profissão elemento de empresa.
III. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, não responderá pelas obrigações contraídas, haja vista o impedimento citado.
Está correto o que se afirma APENAS em
I
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. CORRETA
II
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
III
Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
Letra do CC/02
Avante
I)
[Art. 966] Empresário: Quem exerce profissionalmente a empresa
[Art. 966] Empresa: Atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
II)
[Art. 966, PU] Quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores é considerado empresário?
Não. Salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
III)
[Art. 973] O que acontecerá caso a pessoa legalmente impedida exercer atividade própria de empresário?
Responderá pelas obrigações contraídas.
Essa foi pra não zerar a prova... ehehehehe
É correto afirmar:
c) conforme o Art. 38 do cdc:
O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
Logo, há uma inversão legal: quem fez a propaganda é que deve provar a veracidade do seu conteúdo.
d) CORRETA - As únicas excludentes da responsabilidade do fornecedor , conforme o CDC, são:
Art. 12 § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
e) a responsabilidade é solidária, conforme o Art. 18. do cdc:
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
d) Na atividade empresarial, a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação do produto e serviços não o exime de responsabilidade. CERTOArt. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
e) Os fornecedores respondem subsidiariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária.A letra e refere-se ao art. 19 do CDC!
Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
LETRA D CORRETA
CDC
Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
ALTERNATIVA D
A) O fornecedor de produtos e serviços, na atividade empresarial, responde pela qualidade respectiva se demonstrada culpa de sua parte, nexo causal e o dano ao consumidor, material ou moral.
B) A publicidade enganosa, na atividade empresarial, é aquela que explora o medo ou a superstição, aproveita-se da deficiência de julgamento e experiência da criança e desrespeita valores ambientais.
C) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem denuncia a alegada falsidade dessa informação ou comunicação.
D) Na atividade empresarial, a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação do produto e serviços não o exime de responsabilidade.
E) Os fornecedores respondem subsidiariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária.
vicio = solidário
fato = subsidiário
Em relação aos seguintes contratos comerciais, é correto afirmar:
Importante lembrar que o contrato de franquia para ter efeitos perante terceiros deve ser registrado no INPI, relativamente à transferência do uso da marca ou patente:
LEI 9.279/96 Art. 211. O INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros.
Parágrafo único. A decisão relativa aos pedidos de registro de contratos de que trata este artigo será proferida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do pedido de registro.
O que não se confunde com o registro no cartório.GABARITO LETRA E
LEI Nº 13966/2019 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE FRANQUIA EMPRESARIAL E REVOGA A LEI Nº 8.955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994 (LEI DE FRANQUIA))
ARTIGO 1º Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.
ARTIGO 7º Os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições:
I - os que produzirem efeitos exclusivamente no território nacional serão escritos em língua portuguesa e regidos pela legislação brasileira;
II - os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio.
Em 26 de dezembro de 2019 foi aprovada a Lei nº 13.966 que instituiu sistema de franquia empresarial e revogou a Lei nº 8.955/94 (antiga lei de Franquia).
É correto afirmar:
Alguns comentários sobre a letra "e":
De fato, o liquidante pode alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação, mas se não houver previsão no contrato social ou se não for autorizado pela maioria dos sócios o liquidante NÃO PODE contrair empréstimos, salvo para pagamento de obrigações inadiáveis, gravar de ônus reais os bens móveis ou imóveis e continuar na atividade, ainda que para facilitar a liquidação
(redação do art. 1.105, parágrafo único do CC: Sem estar expressamente autorizado pelo contrato social, ou pelo voto da maioria dos sócios, não pode o liquidante gravar de ônus reais os móveis e imóveis, contrair empréstimos, salvo quando indispensáveis ao pagamento de obrigações inadiáveis, nem prosseguir, embora para facilitar a liquidação, na atividade social.)
Comentários sobre a letra "a":
como citado pelos colegas, a transformação das sociedades limitadas depende da consentimento unânime dos sócios. Mas o quórum não se confunde com o exigido para a cisão, transformação, fusão, cessação do estado de liquidação e modificação do contrato social, que exigem menos: apenas 3/4 do capital social, na forma dos arts. 1071 e 1076 do CC:
Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:
I - a aprovação das contas da administração;
II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;
III - a destituição dos administradores;
IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;
V - a modificação do contrato social;
VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;
VIII - o pedido de concordata.
Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:
I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;
II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;
III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.
b
Na liquidação de uma sociedade, respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, quanto a estas, com desconto.
Pessoal, vamos notificar o QC sobre o erro de classificação; a questão não tem qualquer relação com falência, trata de liquidação de sociedade.
GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
CAPÍTULO IX - Da Liquidação da Sociedade (ARTIGO 1102 AO 1112, §ÚNICO)
ARTIGO 1106. Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, com desconto.