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Prova FCC - 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do Trabalho - Tipo 1


ID
786409
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relação de Trabalho e Relação de Emprego. Segundo a jurisprudência dominante, pode ser considerada como típica relação de trabalho, mesmo quando não preenchidos os requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício, a relação jurídica que envolve

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. SÚMULA 386, TST. - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SDI-1

    Policial Militar - Reconhecimento de Vínculo Empregatício com Empresa Privada

        Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

  • Não entendi a questão. O enunciado não fala em relação de trabalho? A resposta do policial é de relação de emprego? Alguém pode me esclarecer?
  • Quando o assunto relação de trabalho e relação de emprego é tratado em livros ou cursos de Direito do Trabalho, é comum encontrarmos o seguinte bordão: "toda relação de emprego é uma relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é uma relação de emprego".
    Tecnicamente falando, relação de trabalho e relação de emprego não são a mesma coisa. Relação de trabalho é gênero (alcançando toda modalidade de trabalho humano), e relação de emprego (relação de trabalho subordinado) é espécie de relação de trabalho.
    Sob este prisma, são espécies ou modalidades de relação de trabalho: a relação de emprego, a relação de trabalho autônomo, a relação de trabalho eventual, a relação de trabalho avulso, a relação de trabalho voluntário, a relação de trabalho institucional, a relação de trabalho de estágio e a relação de trabalho cooperativo.
    Ocorre, que em Direito do Trabalho, observamos muitas vezes a menção de relação de trabalho como sendo sinônimo de relação de emprego, como ocorreu na questão em comento.
    Conforme o estudante de Direito do Trabalho se aprofunda no estudo, vai ficando cada vez mais claro para ele quando ocorre sinonímia ou não. Diante de um texto ou de uma questão, é o contexto em que a palavra foi inserida que irá determinar o seu sentido. Pode até parecer complexo para alguns o que eu acabei de dizer, porém, para estes eu recomendo calma e paciência, não tenham pressa, continuem estudando, e um dia, e muito breve, saberão exatamente o que eu quis dizer.
    Para finalizar, gostaria de lembrar que em nosso cotidiano encontramos um exemplo clássico em que a relação de trabalho se confunde com a relação de emprego, trata-se da CTPS, que é o documento cuja finalidade principal é registrar o vínculo de emprego. Então não seria mais correto chamar-se Carteira de Emprego e Previdência Social ao invés de Carteira de Trabalho e Previdência Social?
  • continuo sem entender a questão...será que alguem poderia me ajudar??
  • O comando da questão utiliza a expressão “relação de trabalho” em sua correta acepção, ao antecedê-la da palavra “típica”, e assim sendo, está correto afirmar que existe típica relação de trabalho, mesmo quando não preenchidos os requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício, pois trata-se de trabalho proibido e não trabalho ilícito.
    O contrário, mas também correto, seria afirmar que existe relação típica de emprego, quando preenchidos os requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício.
    Para melhor esclarecer, correndo o risco de confundir ainda mais, ficaria incorreta se a questão afirmasse que existe típica relação de emprego, mesmo quando não preenchidos os requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício ou que existe típica relação de trabalho, mesmo quando preenchidos os requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício. Embora toda relação de emprego também seja uma relação de trabalho, neste último caso, a afirmativa continua incorreta, pois a palavra “típica” exclui a possibilidade de “relação de trabalho” ser entendida como sinônimo de “relação de emprego”.
    Espero ter expressado de maneira clara o meu entendimento, porém, não tenho certeza se irei obter êxito em ser compreendido, e por isso, solicito um feedback dos colegas.
  • Gabarito: letra C

  • Elcio, me corrija se eu estiver errada.

    A relação de emprego entre o policial militar e a empresa privada pode ser considerada também como relação de trabalho, porque a primeira é espécie da segunda, que é gênero. E esta relação de emprego será considerada uma relação típica de trabalho se não for preenchido os requisito da relação de emprego.

    Então, a relação entre policial e a empresa pode ser considerada típica relação de trabalho, mesmo que não preenchidos os requisitos.

    Ora, quando preenchido os requisitos, é relação de emprego, como é segundo a Súmula. (e toda relação de emprego é também uma relação de trabalho)

    Quando não preenchidos os requisitos, é uma relação tipicamente de trabalho.


    "Segundo a jurisprudência dominante, pode ser considerada como típica relação de trabalho, mesmo quando não preenchidos os requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício, a relação jurídica que envolve."

    Quando preenchidos os requisitos, não seria uma típica relação de trabalho, e sim uma relação de emprego.



    Questão feita para confundir....
  • Sabrina, o seu entendimento está correto. Porém, simplificando tudo o que foi comentado até agora, o que deve ficar bem gravado na cabeça do candidato, e levado com ele no momento da prova, é que, quando não houver os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício (arts. 2º e 3º da CLT), as bancas irão considerar esta relação como sendo uma “relação de trabalho”, e não “relação de emprego”.
    A questão afirma que não existem os requisitos caracterizadores da relação de emprego, e assim sendo, a relação deverá ser considerada como sendo uma “relação de trabalho”, e a palavra típica foi colocada pela banca para dar maior ênfase, descartando qualquer possibilidade de um recurso lograr êxito em cancelar a questão.
    O contrário, ou seja, estando presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego (arts. 2º e 3º da CLT), esta relação será considerada pelas bancas como sendo uma “relação de emprego” ou “relação com vínculo empregatício”, e não “relação de trabalho” de maneira genérica, muito embora, ser a relação de emprego uma espécie do gênero relação de trabalho.
    Por fim, acho por bem reiterar que somente haverá relação de trabalho ou relação de emprego, se a atividade for lícita. No caso da questão, a atividade do policial militar é “apenas” proibida, e não ilícita, ou seja, não compõe um tipo penal ou concorre diretamente para a realização da conduta definida como crime. O policial está “apenas” infringindo uma atividade vedada pelo estatuto da corporação. Trata-se de uma regulamentação interna corporis, e ao policial será aplicada a sanção disciplinar cabível.
    Outros exemplos de trabalhos proibidos são: o trabalho do menor de 14 anos, em qualquer hipótese; o trabalho do menor de 18 anos em atividade noturna, insalubre ou perigosa; o trabalho do estrangeiro sem o visto de trabalho concedido pelo MTE.
    Para trabalho ilícito podemos citar como exemplo o caso do apontador do jogo do bicho, que não terá nunca reconhecida pela Justiça do Trabalho a sua relação de trabalho ou de emprego para com o bicheiro. Aliás, é impensável um apontador do jogo do bicho entrar com uma ação na Justiça do Trabalho pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício com o bicheiro. Apenas citei este exemplo, porque já foi objeto de cobrança em concursos e ainda pode ser cobrado, havendo inclusive uma Orientação Jurisprudencial a respeito (OJ-SDI1-199).
    Sabrina, desviei um pouco do assunto, mas você entendeu direitinho, e tenho certeza que você nunca irá errar uma questão do gênero.
  • " Conforme Súm. 386, TST: Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. "
  • Relação de Trabalho e Relação de Emprego. Segundo a jurisprudência dominante, pode ser considerada como típica relação de trabalho, mesmo quando não preenchidos os requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício, a relação jurídica que envolve...

    policial militar e empresa, independente de punição disciplinar...


    O caso do enunciado é que, em tese, um policial militar na ativa não pode ter outra relação de emprego, mesmo que nas folgas da corporação. O enunciado da questao quis dizer ser possivel haver relação de trabalho, nao por causa do q as partes pactuam, que é/foi prestação de serviços, mas sim por causa da realidade dos fatos, da situaçao em q o trabalhador foi colocado. Não se perguntou de rel. de emprego  exatamente pq é/foi uma prestação de serviços e faltariam alguns daqueles 5 requisitos... Enfim, desconfigura prestação, configura relaçao de trabalho; trabalho proibido, mas não ilícito e assim, ficam resguardados direitos. 
  • A – a corretagem de imóveis, acertada diretamente entre o corretor e o proprietário do imóvel.
    Na letra “a”, não há que falar em relação de trabalho, muito menos em relação de emprego entre o corretor e o proprietário do imóvel. Na verdade, trata-se de uma relação de consumo, vejamos:
    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMISSÕES SOBRE VENDAS DE IMÓVEIS. I. O Tribunal Regional manteve a sentença, em que se rejeitou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes. Ao examinar o recurso ordinário interposto pelo Autor, na parte em que se postulou o pagamento de comissões sobre venda de imóveis, a Corte de origem declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para o exame do pedido e extinguiu o feito, sem resolução do mérito, em relação ao pleito. Entendeu que, uma vez afastada a relação de emprego, não compete à Justiça do Trabalho julgar o referido pleito. II. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar pedido decorrente de contrato de corretagem de imóveis. É que a relação jurídica que envolve a corretagem de imóveis, acertada diretamente entre o corretor e o proprietário do imóvel, não caracteriza relação típica de trabalho, mas relação de consumo. Trata-se de serviço oferecido por profissional liberal e destinado não a posterior aproveitamento econômico, mas ao próprio consumidor final. Nele não se identificam os traços típicos da relação de trabalho (tais como a prestação continuada de labor, dependência econômica entre prestador e tomador, direcionamento do serviço para recolocação no mercado), mas a presença de elementos de relação tipicamente civil.
    (...) (RR 974001720045150071 97400-17.2004.5.15.0071 - Publicação: DEJT 04/11/2011
    B – o presidiário e a penitenciária através de processo socioeducativo e produtivo, para que o primeiro possa ser reintegrado à sociedade
    Segundo a legislação vigente, não há vínculo de emprego nesse tipo de trabalho (art. 28, § 2º, da Lei 7.210/84 - Lei de Execuções Penais),
    Em nosso ordenamento, portanto, o trabalho do preso é regido pelo Direito Penal e não pelo Direito do Trabalho.



  • D – o parceiro e o proprietário do imóvel rural.
    O contrato de parceria agrícola existe no universo jurídico como modalidade negocial (artigo n. 1.410 do Código Civil de 1916). É um contrato societário, onde uma das partes atua no trabalho principal da lavoura, enquanto a outra cede o imóvel rural ou prédio rústico para ser cultivado pelo obreiro ou sob sua ordem, repartindo-se os frutos entre as duas, na proporção que estipularem. Em tal tipo de avença, ambos os contraentes devem, pelo menos posicionalmente, estar preparados para as vicissitudes inerentes à agricultura, assumindo a possibilidade de prejuízos, assim como os riscos de caso fortuito, ou força maior.
    EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO E PARCERIA RURAL. Dá-se validade ao contrato de parceria rural firmado pelas partes em total observância à lei, onde estão claramente especificados os percentuais devidos a cada um dos parceiros, onde se tem em vista, não "a assunção comum do risco ou do resultado, mas o asseguramento, pelo dono da terra, de um sistema produtivo, em que o pagamento do trabalho se apresente sob uma forma imediata e intensamente estimuladora da atividade do trabalhador" (cf. Ribeiro de Vilhena). Na hipótese, aliada à prova documental, as testemunhas noticiaram a inexistência de condição subordinada do cessionário em relação ao parceiro-proprietário, evidenciando-se a ampla liberdade do arrendatário na condução das atividades inerentes ao contrato, inclusive admitindo e remunerando, diretamente e às suas expensas, auxiliares para o plantio e colheita de café, milho e feijão, objeto da parceria firmada. Não se vislumbrando na hipótese os requisitos para a configuração do vínculo empregatício, incabível reconhecer a pretendida relação de emprego. (Processo 00043-2002-051-03-00-1 - Data de Publicação  24/05/2002  DJMG)
     
    E – o paciente e o médico
    Por obvio, não se trata de uma relação de trabalho.


    Portanto, só nos restou à alternativa “c”
  • A ordem da questão diz que: pode ser considerada como típica relação de trabalho, mesmo quando não preenchidos os requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício". A Súmula inicia dizendo que: "preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT" é legítimo o reconhecimento de relação de emprego.
    Afinal, os requisitos do art. 3º da CLT não são os exigidos para reconhecer o vínculo empregatício? Se a Súmula diz que os requisitos devem estar preenchidos, então a questão não tem resposta.
  • MUITO MAL ELABORADA ESSA QUESTÃO!!!!!


    TODAS AS ALTERNATIVAS DA QUESTÃO CONFIGURA RELAÇÃO DE TRABALHO, e alé do mais o próprio
    comando da questão diz : "mesmo quando não preenchidos os requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício"....
    ou seja se NÃO for reconhecido o vinculo será apenas RELAÇÃO DE TRABALHO
  • ridícula a questão...muito mal elaborada. o enunciado fala em relação de trabalho, ao passo que a resposta e relação de emprego

  • O caso em tela encontra resposta na Súmula 386 do TST, pela qual "Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar". Assim, RESPOSTA: C.
  • O enunciado diz: relação de trabalho, mesmo quando não preenchidos os requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício.

    E me vem o professor e diz: O caso em tela encontra resposta na Súmula 386 do TST, pela qual "Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar". Assim, RESPOSTA: C
    Incrível!!! E pensar que eu estudo tanto para me deparar com umas questões assim... e o próprio professor concorda...
  • Como o sempre, o professor Cláudio Freitas, "especializado" na seara trabalhista, não consegue ajudar em absolutamente nada com seus comentários preguiçosos e supérfluos. 


    Achei o enunciado da questão confuso. Talvez o candidato acertasse por exclusão, caso estivesse muito bem preparado e considerasse que a opção A refere-se à relação de consumo, que a B refere-se a uma relação regida pelo Direito Penal, que a D é uma modalidade negocial, e a E regida pelo Código Civil, de caráter contratual ou extracontratual (dependendo da posição doutrinária).

    Questão difícil! Mais difícil ainda são alguns professores do Trabalho que comentam no QC.

  • Eu não entendi o enunciado da questão, nem as alternativas e o comentário do professor não me ajudou muito...

  • Acertei por exclusão, pq a questão está infinitamente mal elaborada. Falta de respeito com o candidato.

  • O que dá mais raiva é o professor do QC que comenta a questão ignorar a parte polêmica que é a questão falar "mesmo qnd não preenchidos os requisitos" e a resposta ser "preenchidos os requisitos, é legítimo..."
  • Súmula 386, TST. 

  • questão estranha.. mesmo sabendo desse entendimento do TST, ficou meio confusa por conta da péssima redação da FCC!

  • Gabarito: letra C

    Súmula nº 386 do TST

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

     

    Outra questão que cobra a mesma súmula: Q628951

  • Palhaçada esta questão. Mas sempre estaremos sujeitos a estas aberrações. O importante é prosseguir decididamente.

  • Questão realmente mal elaborada.

    Súmula nº 386 do TST

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privadaindependentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

     

    A súmula 386 faz referencia à relação de EMPREGO, ñ de trabalho como apresentado na questão.


ID
786412
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Art. 15 da LEI 6.019, de 3 de janeiro de 1974

    A Fiscalização do Trabalho poderá exigir da empresa tomadora ou cliente a apresentação do contrato firmado com a empresa de trabalho temporário, e, desta última o contrato firmado com o trabalhador, bem como a comprovação do respectivo recolhimento das contribuições previdenciárias.

  • a) Errado. Art. 4º - Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos

    b) Errado. Artigo 11, Parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.

    c) Errado. Art. 11 - O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.

    d) Errado. Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:
    remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;
  • quase caí na pegadinha da D. Lembro que o adicional de 20% recai sobre as horas extras.

  • Na verdade o adicional de horas extras é de 50% e não de 20%, conforme assegura a CF.

  • Amigos, li alguns comentários sobre o adicional de hora extra!! Em primeiro lugar, a questão não fala de adicional de HE, mas apenas de remuneração superior à percebida pelos empregados da empresa cliente! Em segundo lugar, o adicional de 20% não foi recepcionado pela CF, que garante a todos os trabalhadores o adicional de, no mínimo, 50%!!

    Entender a questão é essencial para nós!

    Bons estudos!!


  • Eita sono, na B eu li "é vedada",errei bonito

  • ATENÇÃO>>>NR.DA.LEI.6019:

     

     

    Art. 4o  Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente  (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    NÃO.HÁ.MAIS.A.RESTRIÇÃO.DE.SER.PESSOA.URBANA.APENAS.>>>AGORA,COMO.O.CONCEITO.ESTÁ.ABRANGENTE.CABERIA.

    PESSOA.JURÍDICA.URBANA.E.RURAL!

     

    ATENÇÃO:NAO.SE.FALA.MAIS.EM.EMPRESA.DE.TRAB.TEMPORÁRIO.PESSOA.FÍSICA!!!

  • Art. 4º  Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.    

    (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)


ID
786415
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso

Alternativas
Comentários
  • Item por item, com base na Lei 8.630/93
     

    a) Correto.  Art. 19. Compete ao órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário avulso: III - arrecadar e repassar, aos respectivos beneficiários, contribuições destinadas a incentivar o cancelamento do registro e a aposentadoria voluntária;

    b) Errado.  Artigo 19, § 1° O órgão não responde pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros.

    c) Errado. Artigo 19, § 2º O órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso.

    d) Errado. Artigo 19,   § 3º O órgão pode exigir dos operadores portuários, para atender a requisição de trabalhadores portuários avulsos, prévia garantia dos respectivos pagamentos.

    e) Errado. Art. 21. O órgão de gestão de mão-de-obra pode ceder trabalhador portuário avulso em caráter permanente, ao operador portuário.

     
  • Importa ressaltar que esta questão está desatualizada, pois a Lei 8.630/93 foi expressamente revogada pela Medida Provisória n 595 de 6 de dezembro de 2012.
  • O fato de a lei ter sido revogada pela MP 595/2012, não faz com que a questão esteja desatualisada ou errada, pois os preceitos continuam os mesmos:

    Art. 29.  Compete ao órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso:
    III - arrecadar e repassar aos beneficiários contribuições destinadas a incentivar o cancelamento do registro e a aposentadoria voluntária (letra a);

    § 1o O órgão não responde por prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros (letra b).
    § 2o O órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso (letra c).
    § 3o O órgão pode exigir dos operadores portuários garantia prévia dos respectivos pagamentos, para atender a requisição de trabalhadores portuários avulsos (letra d). 

    Art. 31.  O órgão de gestão de mão de obra pode ceder trabalhador portuário avulso, em caráter permanente, ao operador portuário (letra e). 
  • Mas se a lei foi revogada pela MP, qual o fundamento legal para esses preceitos?
  • A própria MP, que incorporou os dispositivos ao seu texto.
  • A Lei n.º 8630/93 foi revogada pela Lei 12815/2013. Assim, segundo a nova legislação:

    O órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso
    a)      tem competência para arrecadar e repassar, aos respectivos beneficiários, contribuições destinadas a incentivar o cancelamento do registro e a aposentadoria voluntária.
    CORRETA.  Art. 33, III, da Lei 12815/2013:
    Art. 33. Compete ao órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso: 
    III - arrecadar e repassar aos beneficiários contribuições destinadas a incentivar o cancelamento do registro e a aposentadoria voluntária;
     
    b)      responde solidariamente pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros.
    ERRADA. Art. 33, §1º, da Lei 12815/2013:
    § 1o O órgão não responde por prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros.
     
    c)       responde subsidiariamente aos operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso.
    ERRADA. Art. 33, §2º, da Lei 12815/2013:
    § 2o O órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho. 
     
    d)      pode exigir o pagamento prévio dos operadores portuários, para atender a requisição de trabalhadores portuários avulsos.
    ERRADA. Art. 33, §3º, da Lei 12815/2013:
    § 3o O órgão pode exigir dos operadores portuários garantia prévia dos respectivos pagamentos, para atender a requisição de trabalhadores portuários avulsos.  
     
    e)      não pode ceder trabalhador portuário avulso, em caráter permanente, ao operador portuário.
    ERRADA. Art. 35 da Lei 12815/2013:
    Art. 35.  O órgão de gestão de mão de obra pode ceder trabalhador portuário avulso, em caráter permanente, ao operador portuário.
     
    Bons estudos!!

    p.s.: Retifiquei o comentário pois coloquei a alternativa "d" como correta também, não observando que o OGMO do trabalho portuário avulso pode exigir garantia prévia do pagamento e não o pagamento em si.
  • Atualizando... Com base na Lei 12.815 de 2013:

    Art. 33.  Compete ao órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso: 

    III - arrecadar e repassar aos beneficiários contribuições destinadas a incentivar o cancelamento do registro e a aposentadoria voluntária; 

    § 1o  O órgão não responde por prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros.

    § 2o  O órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho

    Art. 35.  O órgão de gestão de mão de obra pode ceder trabalhador portuário avulso, em caráter permanente, ao operador portuário.  

    § 3o  O órgão pode exigir dos operadores portuários garantia prévia dos respectivos pagamentos, para atender a requisição de trabalhadores portuários avulsos.


ID
786418
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao intervalo para repouso ou alimentação, segundo a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • LETRA C
     

    Art. 71 da CLT

    Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

  •  

    a) Errado. CLT, Art. 71:

     § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
      § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    b) Errado. Art 71, § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    c) Correto. OJ-178-SDI-1: Não se computa, na jornada do bancário sujeito a seis horas diárias de trabalho, o intervalo de quinze minutos para lanche ou descanso.

    d) Errado. OJ-307-SDI1 Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho

    e) Errado. Súmula 347, III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com re-dação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para
  • Apenas corrigindo:

    A fundamentação legal para a assertiva letra "e" --> OJ 354, SDI-1
  • SÚMULA-437 (2012)

    I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urba-nos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remune-ração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

  • Eu n consigo ver o erro na D. Não tá dizendo q se n for pago, o intervalo será pago com o acréscimo?? N entendi
  • O erro da letra "d" está ao mencionar: remunerar o período não concedido com um acrescimo de no mínimo 50 %, quando na realidade não será apenas remunerado o período não concedido, como a totalidade do período.
    Por exemplo:  se o empregado teria direito a um descanso de 1 hora e lhe foi concedido apenas 45 minutos, será pago a 1 hora inteira com acréscimo de 50%, conforme súmula 437, I do TST: 


    I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urba-nos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remune-ração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

  • Atenção Sayajins do planeta concurso!

     

     

    A questão encontra-se desatualizada, pois a alternativa "d" se tornará correta com a vigência da Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista, vigorante em 120 dias a partir de 13/07/2017) que alterou o § 4o do Art. 71. da CLT, in verbis:

     

    § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

     


ID
786421
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à existência de vínculo empregatício, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A relação de parentesco não influencia, ou seja, o filho pode ser empregado do pai, por exemplo, desde que presente os requisitos da relação de emprego.


    Gabarito: A



    Bons estudos!
  • Segue entendimento Jurisprudencial do TRT 24:

    Ementa

    VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇAO. RELAÇAO DE PARENTESCO. IRRELEVÂNCIA.
    Nos termos dos arts. e da CLT, o vínculo empregatício restará caracterizado quando presentes os seguintes requisitos: pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação. Eventual relação de parentesco não obsta o reconhecimento da relação de emprego, mostrando-se irrelevante sua verificação para esse efeito.

    Bons estudos!
  • Para responder esta questão é necessário conhecer os requisitos caracterizadores da relação de emprego: o "SHOPP" Subordinação (jurídica) Habitualidade Onerosidade Pessoalidade Pessoa Física a) a relação de parentesco entre as partes não impede o reconhecimento do vínculo empregatício, quando presentes os demais requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT. CORRETA, conforme jurisprudência: A relação de parentesco entre as partes não impede o reconhecimento do vínculo empregatício, quando presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, ou seja: subordinação, onerosidade, pessoalidade e a prestação de serviços não-eventual. b) o garçom que trabalha num restaurante apenas aos sábados e domingos não pode ser considerado empregado, mesmo quando presentes os demais requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT. ERRADO, trata-se do requisito HABITUALIDADE. Não há um número de dias fixados e definidos para que saiba o que é uma relação habitual ou não. A Súmula 19 do TRT diz que a prestação laboral doméstica realizada até 3 vezes por semana não enseja configuração do vículo empregatício, por estar ausente o requisito da continuidade (habitualidade).  c) a substituição eventual do empregado por outro, autorizada pelo empregador, afasta o reconhecimento do vínculo empregatício, mesmo quando presentes os demais requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT. ERRADO, trata-se do requisito da PESSOALIDADE. Em regra, o contrato de trabalho é personalíssimo, ou seja, o empregado nõa poderá fazer-se substituir por outra pessoa na prestação de seus serviços, devendo prestar suas obrigações de forma "intuitu personae". Mas essa regra não é absoluta, pois se o empregador concordar com a substituição do empregado por outro, ainda assim haverá o reconhecimento do vínculo empregatício. d) a anotação do registro na Carteira de Trabalho do empregado é requisito essencial para o seu reconhecimento. ERRADO, os requisitos são o "SHOPP". Não consta anotação na CTPS como requisito. e) a ausência de apenas um dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT não impede o reconhecimento do vínculo empregatício. ERRADO, pois só nasce a relação de emprego se estiverem presentes TODOS os requisitos.
  • vejamos o artigo do mestre LFG

    http://amatra-12.jusbrasil.com.br/noticias/2635536/tst-mantem-reconhecimento-de-vinculo-entre-advogado-e-banco-real

    O TRT 12ª, julgou assim em 2011:

     comprovou a existência de onerosidade, subordinação jurídica e não eventualidade na relação de emprego havida entre as partes. O advogado tinha a obrigação de confeccionar relatórios mensais, comparecia todos os dias pela manhã a uma das agências, elaborava minutas de contratos e representava o banco como preposto, ou seja, desenvolvia atividade exclusiva dos empregados das pessoas jurídicas 


    *abraço =D

  • FÁCIL.

  • Isaias Silva, qual o problema que você tem? seus comentários nao corroboram com nenhum colega, fora o fato de ser de extrementa ipotencialidade.

    Se é tao fácil por que até hoje nao és servidor?  ....

  • apoiado BD lopes

  • as questoes inclusive essa sao sim dificeis e falo isso mesmo tendo acertado 

     

    2 Todas as questões abordadas nesse curso serão de magistratura do trabalho e da FCC.

  • vínculo empregatício, é correto afirmar que:

     

    a)    a relação de parentesco entre as partes não impede o reconhecimento do vínculo empregatício, quando presentes os demais requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT.

     

    Para responder esta questão é necessário conhecer os requisitos caracterizadores da relação de emprego: o "SHOPP" Subordinação (jurídica)Habitualidade Onerosidade Pessoalidade Pessoa Física a) a relação de parentesco entre as partes não impede o reconhecimento do vínculo empregatício, quando presentes os demais requisitos dos artigos 2

    º e 3º da CLT. CORRETA, conforme jurisprudência: A relação de parentesco entre as partes não impede o reconhecimento do vínculo empregatício, quando presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, ou seja: subordinação, onerosidade, pessoalidade e a prestação de serviços não-eventual. b) o garçom que trabalha num restaurante apenas aos sábados e domingos não pode ser considerado empregado, mesmo quando presentes os demais requisitos dos artigos 2º e 3º da CL

    Essa assertiva está perfeita, presente os requisitos do art. 2º da CLT, que trata do conceito de empregador, e do art. 3º, da CLT, que trata do conceito de empregado; na verdade, estando presentes aqueles requisitos (a pessoalidade, onerosidade, não

     eventualidade e a subordinação jurídica) não há óbice legal quanto à vinculo de emprego entre parentes, quanto ao vínculo de parentesco. Essa é alternativa correta.

     

     

     

     

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

     

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

     

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

    Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

  • b)    o garçom que trabalha num restaurante apenas aos sábados e domingos não pode ser considerado empregado, mesmo quando presentes os demais requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT. . ERRADO,

     

    Trata-se de exemplo clássico de livro. Na verdade, o garçom pode, assim como o professor, o médico – qualquer pessoa que trabalhe com habitualidade, cuja necessidade exista e não seja uma necessidade esporádica, ainda que seja uma necessidade intermitente, mas não é algo esporáridico – então, assim, se toda semana o seu trabalho é necessário, duas, três vezes por semana, com certeza, o garçom pode ter o vínculo de emprego reconhecidotrata-se do requisito HABITUALIDADE. Não há um número de dias fixados e definidos para que saiba o que é uma relação habitual ou não. A Súmula 19 do TRT diz que a prestação laboral doméstica realizada até 3 vezes por semana não enseja configuração do vínculo empregatício, por estar ausente o requisito da continuidade (habitualidade).  c) a substituição eventual do empregado por outro, autorizada pelo empregador, afasta o reconhecimento do vínculo empregatício, mesmo quando presentes os demais requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT

  • c)    a substituição eventual do empregado por outro, autorizada pelo empregador, afasta o reconhecimento do vínculo empregatício, mesmo quando presentes os demais requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT.

     

    Essa questão é uma pegadinha. Isto é, traz o senso comum para induzir a erro o candidato. Na verdade, sabe-se que o requisito da pessoalidade, que é um requisito básico para a constituição do vínculo de emprego, a ideia básica é a de que o empregado não será substituído por outro, durante o contrato de trabalho. É tanto que, se ele morrer, o contrato termina. Há uma pessoalidade em relação ao empregado. Quanto ao empregador não.

     

    O empregador pode ser substituído, o arts. 10 e 448, da CLT, tratam da sucessão trabalhista – o empregador pode sair, o sócio pode sair, e entrar outro no lugar dele, ocasião em que o contrato continuará.

     

     

     

    10

     

    ERRADO, trata-se do requisito da PESSOALIDADE. Em regra, o contrato de trabalho é personalíssimo, ou seja, o empregado não a poderá fazer-se substituir por outra pessoa na prestação de seus serviços, devendo prestar suas obrigações de forma "intuitu personae". Mas essa regra não é absoluta, pois se o empregador concordar com a substituição do empregado por outro, ainda assim haverá o reconhecimento do vínculo empregatício. d) a anotação do registro na Carteira de Trabalho do empregado é requisito essencial para o seu reconhecimento. .

    Curso Reta Final Juiz do Trabalho | Direito Individual do Trabalho

     

    O presente material constitui resumo elaborado por equipe de monitores a partir da aula ministrada pelo professor em sala. Recomenda-se a complementação do estudo em livros doutrinários e na jurisprudência dos Tribunais.

     

     

    art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

     

    art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

    Agora, em relação ao empregado, a sua presença é essencial, já que, se ele morre, o contrato termina.

     

    Mas por que o professor afirma que a questão tenta induzir ao erro?

     

    Porque ela fala em substituição “eventual” e “autorizada”. Isso é falso. Na verdade, viu-se que, apesar de o trabalho ser intuitu personae, com uma característica personalíssima, substituições são possíveis, devendo ser autorizadas pelo empregador – devem ser substituições meramente eventuais.

     

    Elas não desnaturam a configuração do vínculo de emprego. Então, muito cuidado com essa letra C, pois ela está errada, pois pode haver substituição quando o empregador autorizar, mas não que o empregado vá fazer se substituir por qualquer pessoa sem a autorização do patrão. A diferença é que a substituição é a exceção.

     

  • d)    a anotação do registro na Carteira de Trabalho do empregado é requisito essencial para o seu reconhecimento.

    ERRADO, os requisitos são o "SHOPP". Não consta anotação na CTPS como requisito. e) a ausência de apenas um dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT não impede o reconhecimento do vínculo empregatício

     

     

    O contrato de trabalho não é um contrato solene (formal), é meramente consensual. Então, a partir do momento em que há o encontro de vontades, este contrato está formado. A CLT admite o contrato tácito, não só o expresso.

     

    É evidente, entretanto, que a carteira de trabalho deve ser assinada, a qual deve ser feita no prazo, imposto pela CLT, de 48h (começou a trabalhar hoje? 48h para assinar a carteira). Não existe aquele período chamado de experiência ou contrato de experiência sem assinar a carteira.

     

    A questão quis dizer, porém, que o fato de não assinar a carteira impede o vínculo de emprego, o que é falso. O vínculo de emprego está formado, mesmo que na carteira do trabalho não seja registrada, pois a partir do momento em que há o encontro de vontades, a partir do momento em que há os requisitos da relação de emprego – a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e a subordinação jurídica -, pode ter certeza, o contrato de trabalho está configurado, ainda que a carteira de trabalho não esteja assinada, ainda que haja uma infração administrativa, uma multa pela falta de assinatura da carteira; isso não impede a formação do contrato de trabalho. Ele ta formado  basta encontro de vontades .

     

    e)    a ausência de apenas um dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT não impede o reconhecimento do vínculo empregatício.

     

     

     

    11

     

    ERRADO, pois só nasce a relação de emprego se estiverem presentes TODOS os requisitos.

     

     

    É uma questão que induz a pensar que os elementos da relação de emprego não são elementos cumulativos, necessariamente, para que ela se configure, o que é falso. Na verdade, os requisitos sempre devem estar presentes para que haja a configuração da relação de emprego, os quais devem estar presentes de forma simultaneidade. Vale dizer que é imprescindível que estejam presentes tanto a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e a subordinação jurídica – tudo ao mesmo tempo.

     

    Não adianta ser um trabalho pessoal e oneroso e ser esporádico. Ele não cumpre os requisitos da não eventualidade. Então, todos os elementos vistos da relação de emprego devem estar presentes concomitantemente – no mesmo momento, sob pena de não ser configurada a relação de emprego.

     

    Resolvida a questão, a correta é a letra A.

     

    Dando continuidade ao tema relação de trabalho e relação de emprego, passa-se a tratar um pouco sobre estágio (L 11.788/2008).

     

  • Acreditem, errei porque estava com o art. 402 (§ único) na cabeça:

     

    "Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos                     (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    Parágrafo único - O trabalho do menor reger-se-á pelas disposições do presente Capítulo, exceto no serviço em oficinas em que trabalhem exclusivamente pessoas da família do menor e esteja este sob a direção do pai, mãe ou tutor, observado, entretanto, o disposto nos arts. 404, 405 e na Seção II."

     

    Olhando agora, nada a ver, mas foi o que me fez errar.

  • Para responder esta questão é necessário conhecer os requisitos caracterizadores da relação de emprego: o "SHOPPSubordinação (jurídica) Habitualidade Onerosidade Pessoalidade Pessoa Física

    a) a relação de parentesco entre as partes não impede o reconhecimento do vínculo empregatício, quando presentes os demais requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT. 

    CORRETA, conforme jurisprudência: A relação de parentesco entre as partes não impede o reconhecimento do vínculo empregatício, quando presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, ou seja: subordinação, onerosidade, pessoalidade e a prestação de serviços não-eventual. 

    b) o garçom que trabalha num restaurante apenas aos sábados e domingos não pode ser considerado empregado, mesmo quando presentes os demais requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT. 

    ERRADO, trata-se do requisito HABITUALIDADE. Não há um número de dias fixados e definidos para que saiba o que é uma relação habitual ou não. A Súmula 19 do TRT diz que a prestação laboral doméstica realizada até 3 vezes por semana não enseja configuração do vículo empregatício, por estar ausente o requisito da continuidade (habitualidade).

    c) a substituição eventual do empregado por outro, autorizada pelo empregador, afasta o reconhecimento do vínculo empregatício, mesmo quando presentes os demais requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT. 

    ERRADO, trata-se do requisito da PESSOALIDADE. Em regra, o contrato de trabalho é personalíssimo, ou seja, o empregado nõa poderá fazer-se substituir por outra pessoa na prestação de seus serviços, devendo prestar suas obrigações de forma "intuitu personae". Mas essa regra não é absoluta, pois se o empregador concordar com a substituição do empregado por outro, ainda assim haverá o reconhecimento do vínculo empregatício.

    d) a anotação do registro na Carteira de Trabalho do empregado é requisito essencial para o seu reconhecimento.

    ERRADO, os requisitos são o "SHOPP". Não consta anotação na CTPS como requisito.

    e) a ausência de apenas um dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT não impede o reconhecimento do vínculo empregatício. 

    ERRADO, pois só nasce a relação de emprego se estiverem presentes TODOS os requisitos.


ID
786424
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada, dentre outras hipóteses,

Alternativas
Comentários
  • O FGTS está regulado pela Lei 8.036/90 e, em seu art. 20, traz as hipóteses em que a conta vinculada do trabalhador poderá ser movimentada:

    O inciso I contempla o assunto mencionado na letra "a" da questão: ERRADA, uma vez que o inciso não trata da possibilidade de "despedida por justa causa".

    O inciso II menciona o disposto na letra "b": CORRETA.

    O inciso VIII da Lei dispõe sobre o referido na letra "c", todavia, menciona a possibilidade de movimentação na conta desde que o trabalhador permaneça por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta. Assim, os 3 anos devem ser, necessariamente, ininterruptos. ERRADA.

    O inciso X estabelece, para a letra "d", que a suspensão do trabalho avulso deve se dar por período igual ou superior a 90 dias, e não 60 dias, conforme mencionado na questão. ERRADA.

    E, por fim, o inciso VI da Lei de FGTS retifica a letra "e" informando que o financiamento a ser concedido deve ser feito no âmbito do SFH e não da CEF. Portanto, ERRADA a questão.

    Resposta: Letra B.
     

  • ART 20 LEI 8036/90
    a) na despedida sem justa causa, inclusive a indireta, e na por justa causa, culpa recíproca e por força maior. ERRADA
    ART 20 I- Despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior, comprovada com pagamento dos valores.

    b) na extinção da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, ou, ainda, falecimento do empregador individual, sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão do contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado. CORRETA 
    ART 20 II extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado.

    c) quando permanecer três anos ininterruptos ou não, sem crédito de depósitos. Errada
    ART 20 VIII quando permanecer três anos ininterruptos, a partir da vigência desta lei, sem crédito de depósitos.
    d) na suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a sessenta dias. ERRADA
    ART 20 X suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

    e) na liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento automotivo concedido pela CEF, desde que haja interstício mínimo de dois anos para cada movimentação, sem prejuízo de outras condições estabelecidas pelo Conselho Curador. ERRADA 
    ART 20 VI liquidação ou armotização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do FH e haja interstício mínimo de 2 anos para cada movimentação.

    ENTRE ESSAS EXISTEM OUTRAS, IMPORTANTE DECORAR! 
    BONS ESTUDOS! ;)
  • a) na despedida sem justa causa, inclusive a indireta, e na por justa causa, culpa recíproca e por força maior. (Art.20,I/lei 8036/90)

    b) na extinção da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, ou, ainda, falecimento do empregador individual, sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão do contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado. (Art.20,II/lei 8036/90)

    c) quando permanecer três anos ininterruptos ou não, sem crédito de depósitos. (Art.20, VIII/ lei 8036/90)

    d) na suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a sessenta dias. (Art.20, X/ lei 8036/90)

    e) na liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento automotivo concedido pela CEF, desde que haja interstício mínimo de dois anos para cada movimentação, sem prejuízo de outras condições estabelecidas pelo Conselho Curador.  (Art.20, VI/ lei 8036/90)

  • Lei 8036/90 – lei do FGTS
    Hipóteses de movimentação de conta vinculada ao FGTS:(Art.20)

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

    II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado;

  • acho essa parte da lei super confusa;


    fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências,



    quer  dizer que por exemplo, eu trabalho numa casas bahia de um local, e se fechar uma filial lá em outro estado, vai sobrar pro meu fgts?

  • Esta merece destaque:

    e) na liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento AUTOMOTIVO concedido pela CEF, desde que haja interstício mínimo de dois anos para cada movimentação, sem prejuízo de outras condições estabelecidas pelo Conselho Curador.

    NÃO! IMOBILIÁRIO!!!

  • Fabiano Santana Ferreira ... é no caso da filial das Casas Bahia fechar e ser justamente a que você trabalha. Neste caso, haverá rescisão do contrato e recolhimento do FGTS.

  • C) VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;     (Alteração em 2019)       


ID
786427
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na hipótese de rescisão antecipada do contrato de trabalho por tempo determinado,

Alternativas
Comentários
  • Com base na CLT:
     

    a) Errado. Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. § 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

    b) Errado. Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. § 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

    c) Errado. Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    d) Errado. Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    e) Certo. Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

  • GABARITO E. Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
  • Por gentileza,

    qual é o erro da A?
    O fato de constar "quando não prevista cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada"?


    Obrigada =]
  • Colega Sara, o erro da Letra A é: se a rescisão foi feita pelo empregado, a indenização será baseada nos PREJUÍZOS que causar ao empregador, limitada ao que o empregado teria direito se a rescisão fosse feita pelo empregador, ou seja, limitada à metade do que o empregado teria direito ao final do contrato. A assetiva dá a entender que o valor jah eh certo - 1/2 da remuneração a que teria direito - o q nao eh verdade... Leia primeiro o artigo 480 da CLT depois o artigo 479 que vc perceberá a diferença! (tb tive a mesma dúvida...)
  • Quando o contrato por prazo determinado contém cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, as regras aplicadas em caso de rescisão antecipada serão as mesmas do contrato por prazo indeterminado, conforme o art. 481, CLT. E NÃO a regra geral para rescisão antecipada de contrato por prazo determinado, a qual estabelece indenização correspondente a metade do tempo faltante (arts. 479-480, CLT).
    Correta, portanto, a assertiva "e". E errada a assertiva "c".

    Art. 481, CLT "Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado." (aplicável em caso de cláusula assecuratória do direito recrípoco de rescisão antecipada, em contrato por prazo determinado)

    Art. 479, CLT "Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato." (Regra Geral para rescisão antecipada de contrato por prazo determinado)


  • Então quer dizer que o art. 479 é a regra geral (sem cláusula assecuratória) e nesse caso a indenização é a metade da remuneração que teria direito; E o art. 481 é a exceção (com cláusula assucuratória) que nesse caso a indenização é a mesma do contrato por prazo indeterminado.
    É isso mesmo???
    se alguem puder me responder por msg...
    valeus
  • Na prática funciona assim:
    Contrato por tempo determinado – Rompimento antes do combinado:
    Empregador: paga ao empregado ½ do valor que este teria direito.
    Empregado: indeniza o empregador ½ do que receberia.

    Caso exista a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão:
    Empregador: paga ao empregado ½ do valor que este teria direito + Aviso Prévio + 40% FGTS
    Empregado: Aviso Prévio
  • Colega Danidani o seu comentário foi perfeito ao perceber o erro sutíl da alternativa A, quase caí da cadeira quando vi que errei....
  • Puxa vida em, não entendi essa questão alguém poderia me ajudar?a letra E diz que tem que pagar as verbas rescisórias caso dispense sem justa causa no contrato por prezo indeterminado, até ai td bem, mas por que tem q estar prevista clausula recíproca de rescisão antecipada?não é somente no prazo determinado?
  • Colega Armando,

    No contrato por prazo determinado as partes, se assim acordarem pois é uma opção, podem colocar uma cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, o que significa que caso o empregado ou empregador quiser antecipar o término do contrato determinado terá que dar o aviso-prévio. 

    No caso em concreto se o  empregador utilizar essa clásusula para extinguir o contrato antes do prazo estipulado, sem justa causa, terá que pagar as mesmas verbas rescisórias ao empregado que são pagas no contrato por prazo indeterminado.

    Espero que tenha ajudado.



  • a) o empregado que se desligar do contrato será obrigado a pagar ao empregador, a título de indenização, a metade da remuneração que teria direito até o termo do contrato, quando não prevista cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.(FALSO, POIS SEGUNDO A CLT HAVENDO TERMO ESTIPULADO, O EMPREGADO NÃO PODERÁ DESLIGAR  DO CONTRATO, SEM JUSTA CAUSA, SOB PENA DE SER OBRIGADO A INDENIZAR O EMPREGADOR DOS PREJUIZOS QUE DESSES FATO LHE RESULTAREM.
    A INDENIZAÇAO, PORÉM , NÃO PODERA EXCEDER  ÁQUELA A QUE TERIA DIREITO O EMPREGADO EM  IDÊNTICAS CONDIÇOES.
    • b) o empregado que se desligar do contrato será obrigado a pagar ao empregador, a título de indenização, o dobro da remuneração que teria direito até o termo do contrato, quando não prevista cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.( FALSO, POIS O EMPREGADO QUE SE DESLIGAR DO CONTRATO SERÁ OBRIGADO A PAGAR AO EMPREGADOR, A TITULO DE INDENIZAÇAO DOS PREJUIZOS QUE LHE CAUSAR DESSE DESLIGAMENTO.
    • AOS CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO QUE CONTIVEREM CLAUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECIPROCO DE RECISÃO ANTES DE EXPIRADO O TERMO AJUSTADO, APLICAM - SE, CASO SEJA EXERCIDO TAL DIREITO POR QUALQUER DAS PARTES, OS PRINCIPIOS QUE REGEM A RESCISÃO DOS CONTRATOS POR PRAZO INDETERMINADO
    • c) o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato, quando prevista cláu- sula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.(FALSO, POIS NOS CONTRATOS QUE TENHAM TERMO ESTIPULADO, O EMPREGADOR QUE , SEM JUSTA CAUSA, DESPIR O EMPREGADO SERÁ OBRIGADO A PAGAR - LHES A TITULO DE INDENIZAÇÃO, E POR METADE A REMUNERAÇAO A QUE TERIA DIREITO ATÉ O TERMO DO CONTRATO.
       CASO TENHA A CLAUSULA ASSECUTÓRIA A INDENIZA''CAO DEIXA DE SER  A METADE DA REMUNERAÇAO PASSANDO A SER  OS MESMOS PRINCIPIOS QUE REGEM A RECISÇAO DO  CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO.
    • .
    e) o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe as verbas rescisórias devidas na rescisão dos contratos de trabalho por prazo indeterminado, quando prevista cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.
  • Prezados Colegas de estudos,

    Sobre a alternativa ""A", além do erro pontualmente mencionado pelo colega danidani, existe outro erro no enunciado, qual seja, a ausência da expressão prevista na lei "o empregado que se desligar do contrato...  sem justa causa" - faltou esta expressão!

    Como o examinador não especificou se o desligamento foi com ou sem justa causa, não dá para afirmar se a indenização dos prejuízos seria devida ao empregador.

    Bons estudos a todos! 


  • Lembrando que na RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO A TERMO PELO EMPREGADO é necessário que o empregador demosntre a existência e o valor do prejuízo que este ato lhe causou, e sendo provado, a indenização será limitada à multa do art. 479 (metade da remuneração a que teria direito até o termo do contrato).
  • No caso de extinção (SEM JUSTA CAUSA) do contrato a termo SEM CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO ANTECIPADA:


    1) Empregador que despede o empregado antes da data combinada no contrato:
    o empregado tem direito às verbas rescisórias da extinção de contrato a termo (saldo de salário; indenização de 40% do FGTS, depósitos do FGTS, 13º salário proporcional; férias vencidas/proporcionais + 1/3, guias do seguro-desemprego) acrescidas de uma indenização de metade da remuneração a que teria direito até o final do contrato.
    * Não recebe aviso prévio porque é contrato a termo.


    2) empregado que extingue o CT antes da data : 
    é obrigado a indenizar o Empregador dos prejuízos que desse fato resultarem. Limite da indenização: valor da indenização a que o empregado teria direito se o Empregador tivesse causado a extinção do CT.


    Porém, o empregado tem direito às verbas do pedido de demissão: saldo de salários; 13º salário proporcional; férias vencidas/proporcionais + 1/3.
    *
    Não há dever de aviso prévio porque é contrato a termo. Também não recebe os 40% de FGTS e nem as guias de saque de Seguro-desemprego e FGTS.

    OBS: Súmulas 125, 157, 171 e 261 do TST


    Se no contrato a termo existir cláusula assegurando o direito recíproco de rescindir antecipadamente, ambos podem dar fim ao CT sem essa indenização, pois aplicam-se as regras da extinção "normal" (de contrato por prazo indeterminado).
    OBS: cabe aviso prévio. (Súmula 163,TST)


    e) o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe as verbas rescisórias devidas na rescisão dos contratos de trabalho por prazo indeterminado, quando prevista cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. 

    OBS: Q58590 
  • reposta certa letra: e

    Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

  • LETRA: E

    Art. 481: Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

  • CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

    A. SERVIÇO CUJA NATUREZA OU TRANSITORIEDADE JUSTIFIQUE A PREDETERMINAÇÃO DO PRAZO = ATÉ 2 ANOS

    B. ATIVIDADE EMPRESARIAL DE CARÁTER TRANSITÓRIO = ATÉ 2 ANOS

    C. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA = ATÉ 90 DIAS

    PODE HAVER ATÉ UMA PRORROGAÇÃO, DESDE QUE SEJA DENTRO DESSE PRAZO MÁXIMO, SOB PENA DE SE TRANSFORMAR EM CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO.

     

    RESCISÃO ANTECIPADA

    A.POR PARTE DO DO EMPREGADOR

     PAGAR INDENIZAÇÃO = METADE DA REMUNERAÇÃO QUE O EMPREGADO TERIA DIREITO ATÉ O FIM DO CONTRATO DE TRABALHO

    B. POR PARTE DO EMPREGADO

    INDENIZAÇÃO = PREJUÍZOS. O VALOR DO PREJUÍZO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR ÀQUELA INDENIZAÇÃO QUE O EMPREGADO TERIA DIREITO

     

    a) o empregado que se desligar do contrato será obrigado a pagar ao empregador, a título de indenização, a metade da remuneração que teria direito até o termo do contrato, quando não prevista cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. DESDE DE QUE HAJA PREJUÍZO

     

    b) o empregado que se desligar do contrato será obrigado a pagar ao empregador, a título de indenização, o dobro da remuneração que teria direito até o termo do contrato, quando não prevista cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada METADE

     

    c) o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato, quando prevista cláu- sula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.

    NÃO PREVISTA CLAUSULA = INDENIZAÇÃO METADE DA REMUNERAÇÃO QUE TERIA DIREITO

    CLAUSULA ASSEGURATÓRIA DE DIREITO RECÍPROCO = RESCISÃO POR CONTRATO INDETERMINADO

     

    d) o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, o dobro da remuneração a que teria direito até o termo do contrato, quando prevista cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. METADE

     

    e) o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe as verbas rescisórias devidas na rescisão dos contratos de trabalho por prazo indeterminado, quando prevista cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.

  • Sem cláusula: empregadoR paga a METADE das verbas se O EMPREGADO pedir demissão

    Com cláusula: empregadoR paga TODAS as verbas se O EMPREGADO pedir demissão

  • Catherine Martins equivocou-se.

    Sem cláusula: empregador paga a METADE das verbas se demitir O EMPREGADO.

    Com cláusula: empregador paga TODAS as verbas se demitir O EMPREGADO.

  • Saudações Corinthianas!

     

    Para clarificar o tema, segue didática doutrina:

     

    "Em se tratando de contrato por prazo determinado, o termo final obriga os contratantes. Rompido o ajuste antes do dies ad quem, caberá ao empregador pagar ao empregado, e vice-versa, indenização do montante remuneratório cabível até o final do contrato, pela metade. A única diferença que reside nas duas obrigações é em relação à exigibilidade da reparação pecuniária: no caso de a iniciativa resilitória partir do empregador, esse, de forma automática e sem necessidade de qualquer interpelação, deverá pagar ao empregado a indenização em razão da ruptura antecipada do contrato; no caso do empregado, somente haverá a obrigação de indenizar o patrão se comprovado que causou algum prejuízo, sendo que a indenização, nesse caso, "não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições" (§ 1º do artigo 480). Essa indenização tem caráter substitutivo em relação ao aviso-prévio, em que pese o teor da Súmula n. 163 do TST. Quanto à matéria, ver também a Súmula n. 451 do TST. Mas se o contrato por prazo determinado contiver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, as regras a serem aplicáveis à rescisão contratual são aquelas previstas para o rompimento dos contratos por prazo indeterminado (artigo 481). (CLT comentada : pelos juízes do trabalho da 4ª região / Rodrigo Trindade de Souza, organizador ; Márcio Lima do Amaral, Rubens Fer- nando Clamer dos Santos Júnior, Valdete Souto Severo, coordenadores. ? 2. ed. ? São Paulo : LTr, 2017, fls. 280)

  • Gabarito: LETRA ( E )


ID
786430
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao salário in natura e utilidades não salariais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Errado nos termos da Súmula 367, I do TST: - I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

    b) Errado nos termos do artigo 458, §2º, I da CLT:  § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

    c) Errado nos termos do artigo 458, §2º, III da CLT; § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:  III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

    d) Errado nos termos da Súmula 241 do TST - O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

    e) Correto nos termos do artigo 458, §2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:, IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde

  • Gabarito: Letra "E"

     e) A assistência médica, hospitalar e odontológica prestadas diretamente pelo empregador ou mediante seguro-saúde, não têm natureza salarial, ainda que sejam subsidiadas parcialmente pelo empregado.

    Fundamento:
    CLT, 
      Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: 

            I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; 

            II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

            III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; 

            IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; 

            V – seguros de vida e de acidentes pessoais; 

            VI – previdência privada; 

        A parte final da alternativa E: "ainda que sejam subsidiadas parcialmente pelo empregador" refere-se à parte final do inciso IV do §2º do art. 458 da CLT: " ou mediante sguro-saúde".

  • Lembrando que a Lei 12.761/12 acrescentou o inciso VIII ao § 2o do Art. 458 da CLT, dispondo o seguinte:

     


     § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    (...)

     VIII - o valor correspondente ao vale-cultura. (Incluído pela Lei nº 12.761, de 2012)
  • Algumas informações importantes sobre salário in natura:

    - a alimentação fornecida de acordo com o PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador - Lei nº 6321/76), NÃO se considera salário utilidade. CCT ou ACT também podem conferir caráter indenizatório à alimentação, ou seja, retirar sua natureza salarial, mas só a partir da implantação para os empregados NOVOS, de acordo com a OJ abaixo;

    - OJ 413 da SDI-I/TST: "A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST";

    - CLT, art. 458, § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual (em se tratando de empregado rural, o percentual inverte-se, e os descontos da prestação in natura são calculados apenas sobre o salário mínimo, conforme art. 9º da Lei nº 5.889/73);

    - Mas atenção: o §3º do art. 458 deve ser interpretado em consonância com a súmula 258/TST: "Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade".


  • Não repita esta imagem em todas as questões, acrescente algo inteligente!!! Parece que não lê a própria imagem que posta.
  • D desatualizada, de acordo com a reforma trabalhista.

  • a) A habitação, a energia elétrica e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando dispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso do veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. INDISPENSAVEIS

     

     b) Os vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço têm caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. PARA NÃO TEM NATUREZA SALARIAL

     

     c) O transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público, ao contrário do vale-transporte, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

     

     d) O vale-transporte e o vale-refeição, fornecidos por força do contrato de trabalho, não têm natureza salarial e devem ser sempre subsidiados parcialmente pelo empregador. 

     

     e)A assistência médica, hospitalar e odontológica prestadas diretamente pelo empregador ou mediante seguro-saúde, não têm natureza salarial, ainda que sejam subsidiadas parcialmente pelo empregado. 


ID
786433
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao princípio da igualdade salarial, é devido o pagamento do mesmo salário ao empregado estrangeiro que, para o mesmo empregador, na mesma localidade,

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Dispõe os artigo 358, e 461 da CLT, da seguinte forma:

    " Art. 358 - Nenhuma empresa, ainda que não sujeita à proporcionalidade, poderá pagar a brasileiro que exerça função análoga, a juízo do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, à que é exercida por estrangeiro a seu serviço, salário inferior ao deste, excetuando-se os casos seguintes:

    a) quando, nos estabelecimentos que não tenham quadros de empregados organizados em carreira, o brasileiro contar menos de 2 (dois) anos de serviço, e o estrangeiro mais de 2 (dois) anos;

    b) quando, mediante aprovação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio, houver quadro organizado em carreira em que seja garantido o acesso por antigüidade;

    c) quando o brasileiro for aprendiz, ajudante ou servente, e não o for o estrangeiro;

    d) quando a remuneração resultar de maior produção, para os que trabalham à comissão ou por tarefa.

    Parágrafo único - Nos casos de falta ou cessação de serviço, a dispensa do empregado estrangeiro deve preceder à de brasileiro que exerça função análoga.



    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

    § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antigüidade, dentro de cada categoria profissional.

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial." (grifo nosso).

    Segundo preceitua a doutrina de Sérgio Pinto Martins, o artigo 358, da CLT aplica-se quando o brasileiro pretende equiparação em relação ao estrangeiro. No entanto, se o estrangeiro pretende equiparação salarial em face do brasileiro, a regra a ser aplicada é a do artigo 461, da CLT.

    Ressalte-se ainda que a equiparação salarial entre estrangeiros também segue as disposições do artigo 461, da CLT, porque não se enquadra na hipótese do artigo 358, da CLT.

    Portanto, conclui-se que o artigo 358, da CLT encontra-se em vigor, sendo sua aplicação restrita única e exclusivamente ao brasileiro que pretende equiparação salarial em relação ao estrangeiro e para as demais hipóteses, fundamenta-se a equiparação salarial com base no artigo 461, da CLT.

  • Porque a letra B está errada? Alguém pode explicar? Obrigada.
  • Ieda.... A letra B está errada porque a questão fez referência ao instituto da Equiparação Salarial. O texto da CLT, art. 461 diz que a função deve ser IDÊNTICA e não EQUIVALENTE. Ambas têm significado diferente. ;-)
  • qual seria a diferença?
  • Vamos ver se consigo explicar!

    O comando da questão cita estrangeiro e de acordo com o artigo 461 da CLT não poderá haver distinção de sexo, idade e NACIONALIDADE.
    Sendo o trabalho prestado: COM IDENTICA FUNÇÃO;  AO MESMO TRABALHADOR; Portanto, atividades análogas, semelhantes e equivalentes vc já risca. 
    A questão até poderia dizer que ele iria receber igual a outro brasileito, pois a CLT diz sem distinção de nacionalidade.
  • Complementando é importante a leitura da súmula 6 do TST:

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. 

    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. 

    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. 

    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. 

    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. 

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoalde tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.

    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.

    IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.
  • Correta Letra "C"
    Para uma melhor analise da questão a sua fundamentação jurídica encontra-se prevista no artigo 461 da CLT que asim dispõe: "Sendo identica a função, a todo trbalho de igual valor, prestado pelo mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá salário igual, sem disitinção de sexo, grau, nacionalidade ou idade".
  • Atenção! 
    Tratando-se de EQUIPARAÇÃO SALARIAL, o critério a ser estabelecido é o de que reclamante e paradigma exerçam funções IDÊNTICAS (art. 461, caput, CLT):
    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
    Por outro lado, vamos ver o que diz o art. 460 da CLT, que trata da FALTA DE ESTIPULAÇÃO SALARIAL
    Art. 460 - Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.
    Então, só para fixar melhor:  IDÊNTICO  
    =/= SEMELHANTE, ANÁLOGO, EQUIVALENTE
    Bons estudos!
    "O segredo do seu futuro está escondido em sua rotina diária."
  • Gente, letras A, B e D se excluem mutuamente. Afinal "semelhante", "equivalente" e "análoga" são sinônimos (se a alternativa A estivesse certa, a B e a D também estariam, e assim por diante).

    A E está errada por falar em ocupação definitiva - o que não é necessário.
  • JURISPRUDÊNCIA RELACIONADA:

    - Súmula nº 6 do TST - Equiparação em geral

    - Súmula nº 159 do TST - Equiparação em substituição do empregado

    - Súmula nº 275 do TST - Prescrição. Desvio de função e reenquadramento

    - OJ nº 125 da SDI1 do TST - Desvio de função. Quadro de Carreira

    - OJ nº 296 da SDI1 do TST - Atendente e Auxiliar de Enfermagem.

    - OJ nº 297 da SDI1 do TST - Servidor Público. Impossibilidade

    - OJ nº 404 da SDI1 do TST - Plano de cargos e salários. Prescrição parcial

    - OJ nº 25 do SDC do TST - Salário normativo. Contrato de experiência




  • O artigo 461 da CLT embasa a resposta correta (letra C):

    Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
  • a- as atividades devem ser idênticas
    b- as atividades devem ser idênticas
    d- as atividades devem ser idênticas para que se receba o mesmo salário
    e- deve apenas exercer atividades idênticas às de outro empregado estrangeiro.

    c- correta
  • Questão maldosa essa, pelo que entendi ela poderia também estar escrita da seguinte maneira: "exercer atividades idênticas às de outro empregado estrangeiro ou brasileiro" já que não se faz distinção de nacionalidade. Ou seja, a presença do termo estrangeiro não influencia em nada na resolução da questão. Só serviu como casca de banana.
  • [Do lat. med. identicu.] Adjetivo.

     1. Perfeitamente igual.

    Dicionario Aurelio 



    Estabelece a CLT, em seu art. 358, que a juízo do Ministério do Trabalho, nenhuma empresa poderá pagar, a brasileiro que exerça função análoga àquela exercida por estrangeiro a seu serviço, salário inferior ao deste, salvo nos seguintes casos previstos em lei. 


    Texto de :Patrícia Donati de Almeida

    Data de publicação: 30/08/2011



    Idêntico, assim como exige a banca quanto à literalidade da Lei.



    FORÇA

    FOCO

    e

    ;-)

  • Na presente questão, um fato que, de cara, chama a atenção, é o fato de que, os enunciados apresentados nas alternativas A, B e D, a rigor, dizem exatamente a mesma coisa, mas de maneiras diferentes. Afinal, pode-se dizer que semelhantes, equivalentes e análogas, são palavras sinônimas.

    Ademais, um outro ponto a ser considerado é o fato de que estamos diante de uma questão que trata, nitidamente, de equiparação salarial. Nesse diapasão, e considerando-se que, sempre que necessário, devemos atentar para a literalidade da lei, sobretudo em provas cuja Banca é FCC, podemos perceber que a única resposta CORRETA, por unir tais aspectos - literalidade da lei e equiparação salarial - é a LETRA C.

    Ocorre que o art. 461, da CLT, que trata de equiparação salarial assegura ao empregado que exerça função IDÊNTICA a de outro, o mesmo salário, não se admitindo distinções de qualquer natureza inclusive de NACIONALIDADE. Transcreve-se:

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

    Portanto, não havendo ressalvas no texto celetista, fica claro, igualmente, que a LETRA E está equivocada, por limitar a possibilidade de equiparação salarial, para o empregado estrangeiro, aos casos em que este venha a substituir outro empregado brasileiro.

    RESPOSTA: C
  • A resposta está no artigo 461 da CLT:

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

  • Uma questão dessa para o concurso de Juiz...Coisas da FCC!

  • O engraçado é que em outra questão a FCC colocou alternativas de outros assuntos e colocou como correta que é devido o mesmo salário no caso de desempenho de funções análogas. Vá entender...

  • GABARITO ITEM C

     

    BIZU QUE PEGUEI DE UM COMENTÁRIO AQUI DO QC.

     

    Art. 358 - ANÁLOGA - PAGAR A BRASILEIRO SALÁRIO INFERIOR A ESTRANGEIRO.

    Art. 461 - IDÊNTICA - FUNÇÕES NA MESMA EMPRESA, INCLUSIVE O ESTRANGEIRO.
     

  • ATENÇÃO galera que trabalha no TRABALHO!

     

    Questão desatualizada ante o advento da Lei Federal n. 13.467/2017, que alterou a redação do  do art. 461 da CLT, in verbis:

     

    “Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade"

     

    Ps: A referida Lei  entra em vigor 120 dias a partir de 13/07/2017.

  • O cerne da questão é justamente a palavra "idênticas", pois os adjetivos "semelhante, análoga ou equivalente" não ensejam, necessariamente, o mesmo salário.

  • REFORMA TRABALHISTA

    Requisitos da equiparação salarial: ( art 461, CLT)

    * Função idêntica

    * Trabalho de igual valor

    * Trabalho prestado ao mesmo empregador

    * Trabalho prestado no mesmo estabelecimento empresarial

  • Na presente questão, um fato que, de cara, chama a atenção, é o fato de que, os enunciados apresentados nas alternativas A, B e D, a rigor, dizem exatamente a mesma coisa, mas de maneiras diferentes. Afinal, pode-se dizer que semelhantes, equivalentes e análogas, são palavras sinônimas.

    Ademais, um outro ponto a ser considerado é o fato de que estamos diante de uma questão que trata, nitidamente, de equiparação salarial. Nesse diapasão, e considerando-se que, sempre que necessário, devemos atentar para a literalidade da lei, sobretudo em provas cuja Banca é FCC, podemos perceber que a única resposta CORRETA, por unir tais aspectos - literalidade da lei e equiparação salarial - é a LETRA C.

    Ocorre que o art. 461, da CLT, que trata de equiparação salarial assegura ao empregado que exerça função IDÊNTICA a de outro, o mesmo salário, não se admitindo distinções de qualquer natureza inclusive de NACIONALIDADE. Transcreve-se:

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

    Portanto, não havendo ressalvas no texto celetista, fica claro, igualmente, que a LETRA E está equivocada, por limitar a possibilidade de equiparação salarial, para o empregado estrangeiro, aos casos em que este venha a substituir outro empregado brasileiro.

  • Semelhante, não quer dizer que seja igual. Logo a resposta é IDÊNTICA. C


ID
786436
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na dispensa indireta do contrato de trabalho, demonstrada a prática de falta grave, são devidas aos empregados apenas as seguintes verbas rescisórias:

Alternativas
Comentários
  • Na despedida indireta, a prática de falta grave ocorre por parte do empregador. Assim, as verbas devidas são as mesmas de uma despedida sem justa causa.
  • A despedida indireta (rescisão indireta) se origina da falta grave praticada pelo empregador na relação de trabalho, prevista na legislação como justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado.

    "Neste caso o trabalhador tem todos os direitos, como tivesse sido demitido sem justa causa"

    I - Saldo de salário;
    II - Aviso prévio
    III - 13º salário proporcional
    IV - Férias vencidas (caso haja)
    V - 1/3 sobre as férias vencidas
    VI - Férias proporcionais
    VII - 1/3 sobre as férias proporcionais
    VIII - FGTS +40%




    fontes: 
    http://blog.opovo.com.br/correiotrabalhista/despedida-indireta-falta-grave-do-empregador/
    http://www.youtube.com/watch?v=FmWJo6CIA90&feature=related
    http://www.aftz.adv.br/artigos2.php?codigo=5
     

  • Gabarito: letra A
  • Importante lembrar que os motivos que ensejam a justa causa do empregador  são os seguintes:
    1. exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
    2. tratar o empregado com rigor excessivo;
    3. submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
    4. deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
    5. praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
    6. ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
    7. reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.
  • Gabarito A. A questão pedia A Despedida Indireta (quando o EmpregadoR pratica um ato que pode ser caracterizado como Falta Grave, ensejando a rescisão Indireta do Contrato. Alguns exemplos que justificam a Rescisão Indireta: Suspender por + 30 dias consecutivos o empregado, Não Cumprir o Contrato, Reduzir o trabalho - sendo este por peça - de maneira a diminuir substancialmente o salário do empregado, morte do empregador de empresa individual...)
    a) saldo salarial, aviso-prévio de no mínimo 30 dias, 13o salário, férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, saque dos depósitos fundiários e indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS. CORRETA 

    b) saldo salarial, 13º salário e férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional. Creio que esse caso seria quando o Trabalhador pede Demissão. 
    c) saldo salarial e férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional.  Quando o Trabalhador pratica ato justificador de Justa Causa
    d) saldo salarial, 50% dos valores a título de aviso prévio, 13º salário e férias acrescidas de 1/3 constitucional, além de indenização de 20% sobre os depósitos fundiários. Culpa Recíproca
    e) saldo salarial e férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional, além de sua reintegração ao trabalho.

  • Por favor pessoal, parem de satirizar quem posta comentário apenas informando o gabarito, como fez a colega Aline.

    Muitas pessoas que não possuem as mesmas condições que temos de pagar pelo serviço do site, usam-no mesmo assim. Entratanto é impossíovel clicar em "resolver" e obter a resposta  correta (esgotado o limite de 5 questões diárias). O que salva essas pessoas é justamente a possibilidade abrir os comentários e ver qual o gabarito, para que elas possam conferir suas respostas.

    Portanto, obrigado Aline. Seu comentário com o gabarito vai ajudar muita gente que não pode pagar pelo serviço do site.

  • seguro desemprego se encontra nesse rol ?

  • Agum macete para lembrar todas verbas? E outro para lembrar as causas?

  • quem não tem conta premium pode utilizar a parte de estatística para saber a resposta.

  • Escorreguei na casca da banana...
    No caso da questão é falta grave DO EMPREGADOR, o que se equipara à dispensa sem justa causa.

    As verbas devidas são as mesmas da dispensa sem justa causa.


ID
786439
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

. A contribuição sindical é devida

Alternativas
Comentários
  •  A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT.

    Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano.

    O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.

    Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE.

    O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

    Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT.Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT 

  • CLT

    Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:

    I - na importância correspondentes à remuneração de 1 (um) dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;

    II - para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondentes a 30% ( tinta por centro) do maior valor-de-referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical, arredondada para Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) a fração porventura existente;

    III - para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comercias ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a seguinte Tabela progressiva:

    Classes de Capital Alíquota %

    1 - Até 150 vezes o maior valor-de-referência - 0,8

    2 - Acima de 150, até 1.500 vezes o maior valor-de-referência - 0,2

    3 - Acima de 1.500, até 150.000 vezes o maior valor-de-referência - 0,1

    4 - Acima de 150.000, até 800.000 vezes o maior valor-de-referência - 0,02

  • Art. 579 - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 (na federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional)
    Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de 1 só vez, anualmente, e consistirá: I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração; 
    OU SEJA, NO CASO DOS EMPREGADOS, ACONTRIBUIÇÃO É DEVIDA POR TODOS QUE PARTICIPAREM DA CATEGORIA, E NÃO SOMENTE OS ASSOCIADOS (LETRA C)

    III - para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, (LETRA D)

    AS LETRAS "a", "b" E "e", ESTÃO ERRADAS PELO SIMPLES FATO DE MENCIONAREM QUE O RECOLHIMENTO SERA MENSAL OU SEMESTRAL
  • A contribuição sindical é um suporte financeiro compulsório, de caráter parafiscal, previsto na parte final do art. 8º, IV, do texto constitucional e nos arts. 578 a 610 da CLT, e imposto a todos os trabalhadores e empregadores pelo simples fat de integrarem a categoria profissional ou econômica.
    A despeito do princípio da liberdade de sindicalização previsto no texto constitucional (vide o art. 8º, VII), a contribuição sindical é exigida de associados e de não associados. O STF, apesar de reconhecer que a manutenção dessa base de custeio sindical é um requisito do modelo corporativista que teima em permanecer, tem firme posicionamento no sentido de que ela foi recepcionada pela ordem constitucional. O argumento é sempre o mesmo: o inciso IV do art. 8º da Constituição ressalvbou a existência da contribuição sindical quando, ao mencionar a contribuição conferativa, resguardou a modalidade de custeio prevista em lei.
    É importante anotar que a persist~encia da contribuição sindical decore do fato de ser ela uma importante fonte de custeio que, lamentavelmente, independe de qualquer esforço das entidades sindicais. Na tentativa de mudar esse estado de coisas, o art. 7º da Lei nº 11.648/2008 previu que os arts. 578 a 610 vigorariam apenas até o instante em que se publicassem lei que disciplinasse a contribuição negocial, vinculada ao exercício efetivo da negociação coletiva e à aprovação em assembléia geral da categoria. A mencionada lei ainda não foi publicada.

    A contribuição sindical é recolhida de uma só vez, anualmente, e consiste:
    a) para os empregados, numa importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma da referida remuneração, no mês de março de cada ano (vide o caput do art. 582 da CLT);
    b) para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância calculada na forma da Nota Técnica/ CGRT/SRT n. 05/2004 do Ministério do Trabalho e Emprego, no mês de fevereiro de cada ano.

    "Espera no Senhor, mesmo quando a vida pedir de ti mais do que podes dar e o cansaço já fizer teu passo vacilar..."
  • Só para não confundir:

    Distinção entre Contruibuição Sindical e Contribuição Confederativa:
    A Contribuição Sindical (CLT, art. 578 a 610) talvez seja a mais conhecida entre os brasileiros. Descontada uma vez por ano de forma compulsória, representa a remuneração de um dia de trabalho do empregado. Para que o trabalhador pague a contribuição é necessário apenas que ele pertença a uma categoria econômica ou profissional, não sendo exigido que seja sindicalizado.

    A Contribuição Confederativa (CF, art. 8º, IV), por exemplo, deve ser aprovada em assembléia geral da categoria e fixada em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Criada para custear o sistema confederativo da respectiva representação sindical, por decisão do Supremo Tribunal Federal (súmula 666) ela só poderá ser cobrada dos filiados do respectivo sindicato.

    Fonte: http://blog.mte.gov.br/?p=3396

  • a) por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, recolhida mensalmente para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração, e equivale a 1% (um por cento) da remuneração de 1 (um) dia de trabalho.
    Será recolhida anualmente e corresponde à remuneração de um dia de trabalho. - CLT, art. 580, I.

    b) por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, recolhida semestralmente para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, e equivale a 30% (trinta por cento) do maior valor-de- referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical.
    O recolhimento dos profissionais liberais e autônomos também deve ser feito anualmente. Com relação à forma de apuração, está correto.. - CLT, art. 580, II

    c) somente pelos associados de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, recolhida de uma só vez, anualmente, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração, e equivale à remuneração de 1 (um) dia de trabalho.
    A contribuição sindical é devida por todos aquêles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal. - CLT, art. 579.

    d) por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, recolhida de uma só vez, anualmente, para os empregadores, e equivale à importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme Tabela progressiva prevista em lei.
    É o gabarito. Fundamentação: CLT, arts. 579 e 580, III

    e) somente pelos associados de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão recolhida semestralmente para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, e equivale a 10% (dez por cento) do maior valor-de-referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical.
    É devida por todos, independente de filiação. O recolhimento é anual. Quando se trata dos autônomos e profissionais liberais a importância será de 30%. - CLT, arts. 579 caput e II
  • Resumindo:                 

    Contribuição sindical: 

     

                 - Empregado: valor descontado é da remuneração de um dia de trabalho. Será descontado em março e repassado aos sindicatos em abril.

             

                 - Empregador: valor proporcional ao capital social da empresa. Recolhimento será em janeiro.

     

    OBS: Como não há centrais sindicais de empregadores, não haverá cobrança de contribuição sindical dos empregadores para custeio das centrais sindicais.

     

    Fonte: Henrique Correia, Direito do Trabalho, 2016.

  • A questão encontra-se desatualizada , pois, atualmente, a alternativa "d" também está errada

     

    Com efeito,  ante o advento da Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista, que vigerá em 120 dias a partir de 13/07/2017 ), a redação do art. 579 da CLT foi alterada, in verbis:

     

    “Art. 579.  O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.” (NR)  

  • Reforma Trabalhista

     

    Art. 578.  As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Art. 579.  O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
786442
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As convenções coletivas de trabalho

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: B

    Comentários: Leitura do art 613 § único CLT c/c art 614 §3° CLT

    Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente:

            I - Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e emprêsas acordantes; 
            II - Prazo de vigência;
            III - Categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos;  
            IV - Condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência;
            V - Normas para a conciliação das divergências sugeridas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos;
            VI - Disposições sobre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos;
           VII - Direitos e deveres dos empregados e empresas;
           VIII - Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos.
         Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro.

    Art. 614 - Os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acordo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.
      § 1º As Convenções e os Acordos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.     
      § 2º Cópias autênticas das Convenções e dos Acordos deverão ser afixados de modo visível, pelos Sindicatos convenentes, nas respectivas sedes e nos estabelecimentos das emprêsas compreendidas no seu campo de aplicação, dentro de 5 (cinco) dias da data do depósito previsto neste artigo.
      § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos

    Espero ter ajudado...Bons Estudos!!

  • A questão aponta como certa a alternativa "b".
    Discordo do gabarito, pois a questão fala sobre CONVENÇÃO, e convenção, se não me angano, é feito entre sindicatos apenas.
  • Graziano, mas o que é considerado para abanca é a letra da lei (veja o comentário da nossa colega), ainda que o legislador não tenha escrito da forma mais correta.
  • Concordo com Graziano.
    O legislador no parágrafo único do art. 613 fez de forma correta, pois menciona no início Convenções e Acordos, por isso que no final tem "empresas acordantes".
    Porém a questão trata só de Convenções, logo, só entre sindicatos.
    Pode até que seja um apego demasiado à letra da lei, mas se a FCC vai copiar, devia ter copiado igualzinho...
  • a) podem ser celebradas verbalmente ou por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, sem necessidade de serem levadas a registro, não sendo permitido estipular duração superior a 2 (dois) anos.(FALSO,POIS AS CONVENÇOES E ACORDOS COLETIVO PODEM SER CELBRADOS SOMENTE POR ESCRITO, SEM EMENDAS, NEM RASURAS, EM TANTAS VIAS QUANTOS FORE M OS SINDICADOS CONVENETES OU AS EMPRESAS ACORDANTES, ALEM DE UMA DESTINADA AO RESGISTRO.
    • b) serão celebradas por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro, não sendo permitido estipular duração superior a 2 (dois) anos.
    • c) serão celebradas por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro, não sendo permitido estipular duração superior a 3 (três) anos.(FALSO, POIS NÃO SERÁ PERMITIDO ESTIMULAR PRAZO DE COVENÇAO E ACORDO COLETIVO DO TRABALHO POR MAIS DE 2 ANOS.)
    • d) podem ser prorrogadas, revistas, denunciadas ou revogadas total ou parcialmente mediante a aprovação da Diretoria dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes.( FALSO, POIS O PROCESSO DE PRORROGAÇAO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇAO TOTAL OU PARCIAL DE CONVENÇAO OU ACORDO FICARÁ SUBORDINADO, EM QUALQUER CASO, Á APROVAÇAO DA ASSEMBLEIA GERAL DOS SINDICADOS CONVENENTES OU PARTES ACORDANTES
  • Um resumo sobre o Direito Coletivo do Trabalho, a quem possa interessar:
    1. O Direito Coletivo do Trabalho tem como objeto de estudo as organizações sindicais, as negociações coletivas, os intrumentos normativos correlatos, e, em especial, a convenção coletiva, o acordo coletivo de trabalho, a sentença normativa e a arbitragem, além do estudo do fenômeno da greve e do lockout, e suas repercussões nos vínculos de emprego;
    2. Sindicato é a associação de pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividade profissional ou econômica, para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
    3. O princípio da liberdade sindical materializa-se em 2 prismas: do ponto de vista individual, que consiste na liberdade de cada trabalhador e empregador de filiar-se, manter-se filiado ou menos desfiliar-se do sindicato representativo da categoria; e, do ponto de vista coletivo, consistente na lbierdade que trabalhadores e empresários, agrupados, unidos por uma atividade comum, similar ou conexa, de constituir, livremente, o sindicato representate de seus interesses;
    4. O princípio da autonomia sindical consiste na faculdade que possuem os empregadores e trabalhadores de organizarem internamente seus sindicatos, com poderes de autogestão e administração, sem a autorização, intervenção, interferência ou controle do Estado;
    5. A constituição do sindicato passa, necessariamente, por 2 registros: no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conferindo ao sindicato a chamada personalidade jurídica; e no Ministério do Trabalho, conferindo ao sindicato a chamada personalidade sindical, por intermédia do registro sindical, objetivando garantir a unicidade sindical;
    6. A estrutura sindical brasileira é formada pelos sindicatos federações e confederações;
    7. As federações são entidades sindicais de grau superior, organizadas nos Estados, constituídas no mínimo de 5 sindicatos, representando a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas (CLT, art. 534);
    8. As confederações são entidades sindicais de grau superior de âmbito nacional, sendo constituídas de no mínimo 3 federações, tendo sede em Brasília (CLT, art. 535);
    9. A CF/1998 consagrou no art. 8°, II, a unicidade sindical, impossibilitando a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que não poderá ser inferior à área de um Município;
    10. O custeio do sindicato é formado pelos seguintes sistemas: legal (contribução sindical), assistencial (contribuição assistencial), confederativo (contribuição confederativa) e voluntário (mensalidade sindical);
  • 11. O Precedente Normativo 119 do TST determina que as contribuições assistencial e confederativa somente podem ser cobradas dos trabalhadores associados, sob pena de ferir-se a plena liberdade de associação;
    12. O art. 8°, VIII, da CF/1988 e o art. 543, §3°, da CLT, conferem ao dirigente sindical, titulares e suplentes, a estabilidade provisória, desde o registro da candidatura e, se eleito, até 1 ano após o final do mandato;
    13. Com o cancelamento da Súmula 310, o TST, passou também a admitir a substituição processual plena e irrestrita pelo sindicato profissional, nos termos do art. 8°, III, da CF/1998;
    14. Convenção coletiva de trabalho é o instrumento normativo pactuado entre o sindicato da categoria profissional (dos trabalhadores) e o sindicato da categoria econômica (patronal), objetivando fixar condições de trabalho aplicáveis às relações de trabalho no âmbito das respectivas representações;
    15. Acordo coletivo de trabalho é o instrumento normativo pactuado entre o sindicato da categoria profissional e uma ou mais empresas, objetivando estibular condições aplicáveis às relações de trabalho, no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s);
    16. A convenção coletiva de trabalho possui natureza jurídica mista: contratual e normativa;
    17. Celebrada a Convenção Coletiva ou o Acordo Coletivo, os convenentes deverão, nos termos do art. 614 da CLT, dentro de 8 dias da assinatura do instrumento normativo, promover, conjunta ou separadamente, o depósito de uma via no Ministério do Trabalho;
    18. O instrumento normativo (Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo) entrará em vigor 3 dias após a data da sua entrega no órgão competente do Ministério do Trabalho (CLT, art. 614, §1°);
    19. O prazo máximo de validade da Convenção Coletiva ou do Acordo Coletivo será de 2 anos;
    20. Aos empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional não se aplicam os dispostivios estabelecidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho;
  • 21. Nos termos da Lei. 8.984/1995, toda que vez que alguma cláusula de convenção ou acordo coletivo não for cumprida, poderá ser proposta ação de cumprimento perante a vara do trabalho, envolvendo como partes os respectivos sindicatos (profissional e patronal), ou mesmo de um lado o sindicato profissional e de outro a empresa;
    22. Mediação é um instrumento de autocomposição dos conlitos coletivos, consistindo na intervenção realizada por um terceiro, estranho à relação negocial, sem poder decisório, com o objetivo de aproximar as partes na busca de uma solução conciliatória, por meio da assinatura do instrumento normativo (Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo);
    23. Arbitragem é um instrumento de heterocomposição dos conflitos coletivos, consistindo na intervenção realizada por um terceiro, estranho à relação negocial, livremente escolhido pelos interessados e com poder decisório sobre o impasse;
    24. Greve é a paralisação coletiva e temporário do trabalho, a fim de obter, pela pressão exercida em função do movimento, as reivindicações da categoria, ou mesmo a fixação de melhores condições de trabalho; 
    25. O direito de greve é assegurado aos trabalhadores, conforme previsto no art. 9° da CF/1998 e art. 1° da Lei 7.783/1989;
    26. O lockout é a paralisação do trabalho ordenada pelo próprio empregador, seja para frustrar ou dificultar o atendimento das reivindicações dos trabalhadores, seja para exercer pressão perante as autoridades em busca de alguma vantagem econômica, sendo considerado o período de lockout como de interrupção contratual.
    Fonte: Direito do Trabalho. Renato Saraiva.
    Bons estudos!
  • A atribuição para prorrogação, revisão e denúncia, segundo o 615 da CLT é da AG e não da diretoria.

    Embora concorde que a letra b também está errada.

  • RESPOSTA: B

     

    ATENÇÃO para a nova redação determinada pela REFORMA TRABALHISTA (13.467/17):

     

    Art. 614, § 3o, CLT: Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) podem ser celebradas verbalmente ou por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, sem necessidade de serem levadas a registro, não sendo permitido estipular duração superior a 2 (dois) anos. 

    A letra "A" está errada porque o parágrafo único do artigo 613 da CLT estabelece que as convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro. 

    O parágrafo terceiro do artigo 614 da CLT estabelece que não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. 

    B) serão celebradas por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro, não sendo permitido estipular duração superior a 2 (dois) anos. 

    A letra "B" está certa porque o parágrafo único do artigo 613 da CLT estabelece que as convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro.  

    O parágrafo terceiro do artigo 614 da CLT estabelece que não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

    C) serão celebradas por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro, não sendo permitido estipular duração superior a 3 (três) anos.

    A letra "C" está errada porque  porque o parágrafo único do artigo 613 da CLT estabelece que as convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro. 

    O parágrafo terceiro do artigo 614 da CLT estabelece que não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

    D) podem ser prorrogadas, revistas, denunciadas ou revogadas total ou parcialmente mediante a aprovação da Diretoria dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes. 

    A letra "D" está errada porque o artigo 615 da CLT estabelece que  o processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acordo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes.

    E) não podem ser prorrogadas, revistas, denunciadas ou revogadas total ou parcialmente.

    A letra "E" está errada porque o artigo 615 da CLT estabelece que o processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acordo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes. 


    O gabarito é a letra "B". 

    Legislação:

    Art. 613  da CLT As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente:                  
    I - Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e empresas acordantes;             
    II - Prazo de vigência;             
    III - Categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos;          
    IV - Condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência;    
    V - Normas para a conciliação das divergências sugeridas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos;                    
    VI - Disposições sobre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos;                   
    VII - Direitos e deveres dos empregados e empresas;         
    VIII - Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos.                  
    Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro.         

    Art. 615 da CLT O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acordo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612.                 
    § 1º O instrumento de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação de Convenção ou Acordo será depositado para fins de registro e arquivamento, na repartição em que o mesmo originariamente foi depositado observado o disposto no art. 614.                       
    § 2º As modificações introduzidos em Convenção ou Acordo, por fôrça de revisão ou de revogação parcial de suas claúsulas passarão a vigorar 3 (três) dias após a realização de depósito previsto no § 1º.        
           

ID
786445
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São deveres dos Sindicatos de empregados e empregadores, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  •  

    LETRA D


    Art. 514 DA CLT


    São deveres dos sindicatos :

     

            a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

            b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

            c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

          d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe(Incluída pela Lei nº 6.200, de 16.4.1975)

            Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :

            a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;

            b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.

  • A CLT, nos arts. 513 e 514, dispõe, respectivamente, sobre as prerrogativas e os deveres dos sindicatos profissionais e de categoria econômica.
    Veja-se que a questão pede que seja indicados os DEVERES dos Sindicatos COMUNS aos dos empregados e dos empregadores.

    a) ERRADO. Colaborar com os poderes públicos = PRERROGATIVA de ambos os sindicatos (art. 514, "a" da CLT); Promover a fundação de cooperativas de consumo = PRERROGATIVA apenas do sindicato dos EMPREGADOS (art. 514, p. único, "a" da CLT).

    b) ERRADO. Manter serviços de assistência = DEVER de  ambos os sindicatos (art. 514, "b" da CLT); Fundar e manter escolas = DEVER apenas do sindicato dos EMPREGADOS (art. 514, p. único, "b" da CLT).

    c) ERRADO. Celebrar CCT e Designar representantes são PRERROGATIVAS de ambos os sindicatos. Art. 513, "b" e "c" da CLT.

    d) CERTO.  Promover a conciliação (...) é DEVER de ambos os sindicatos. Art. 514, d da CLT.

    e) ERRADO. Colaborar com o Estado e impor contribuções = PRERROGATIVAS comuns aos sindicatos. Art. 513, "d" e "e" da CLT.
  • Voces poderiam me informar a diferença entre devereres e as prerrogativas?
  • Olá, 

    Os deveres estão ligado a um comando impositivo da lei criando uma obrigação.
    Já as prerrogativas estão ligadas com a ideia de vantagem. Ou seja, alguém que detém a prerrogativa de realizar determinado fato estará investido dos poderes razoáveis para exercê-la.
  •         A letra "a" trata-se também de dever, mas não é dever comum dos sindicatos de empregado e empregador. Atenção: o parágrafo único a seguir é dever só do sindicato dos empregados!
            
            Art. 514. São deveres dos sindicatos :

            a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

            b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

            c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

            d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe. (Incluída pela Lei nº 6.200, de 16.4.1975)

            Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :

            a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;

            b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.

  • Nunca tive conhecimento de algum sindicato que tenha um assistente social, seja mediante convêncio, seja por conta própria. Quer dizer que desde 1.967 isto nunca se tornou possível para os sindicatos? kkkk

    Sindicalismo no Brasil é cabide de emprego.
  • Tentei criar um processo mnemônico, talvez ajude, aceito sugestões:

     Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos (RE-CE-CO-IM-EL-A = RECECO IMELA):

    REpresentar, perante as autoridades administrativas e judiciárias....

    CElebrar contratos coletivos de trabalho

    COlaborar com o Estado, como orgãos técnicos...

    IMpor contribuições

    ELeger ou designar os representantes...

    Agências de colocação. (CUIDADO: SOMENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS TEM ESTA PRERROGATIVA, SINDICATO DOS EMPREGADORES NÃO A TEM)

    Art. 514. São deveres dos sindicatos (SACACE):

    Solidariedade social

    Assistência judiciária

    Conciliação nos dissídios de trabalho

    Assistente social

    Cooperativas de consumo e de crédito (CUIDADO: SOMENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS TEM ESTE DEVER, SINDICATO DOS EMPREGADORES NÃO O TEM)

    E escolas do alfabetização e prevocacionais (CUIDADO: SOMENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS TEM ESTE DEVER, SINDICATO DOS EMPREGADORES NÃO O TEM)


ID
786448
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

NÃO são considerados serviços ou atividades essenciais para o exercício do direito de greve:
,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa:B

    Atenção nessa questão!!!! O examinador pede a alternativa que NÃO correponde aos serviços essenciais para o exercício de greve!!!!
    A resposta da questão é baseada na Lei 7783/89 - art 10:

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

            I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

            II - assistência médica e hospitalar;

            III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

            IV - funerários;

            V - transporte coletivo;

            VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

            VII - telecomunicações;

            VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

            IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

            X - controle de tráfego aéreo;

            XI compensação bancária

    Espero ter ajudado...Bons Estudos!!!

  • A alternativa B contém um erro, pois inclui o transporte coletivo, que é serviço essencial. Mal elaborada: deveria dizer transporte privado e hotelaria.
  • Acredito que a questão está errada por incluir a opção "hotelaria", independente de o transporte coletivo ser ou não essencial.
  • Putz... o transporte público é serviço essencial ou não?!
    Caros colegas, se alguém conseguir decifrar tal enigma, me ajude. 
    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • A questão está mal formulada. Deveria pedir a alternativa que não conste somente os serviços ou atividades essenciais. Contudo, por eliminação dá pra responder com tranquilidade.
  • Acho que ninguém confundiu, mas pelo sim pelo não...

    Hospitalidade, na questão, refere-se à rede hoteleira, não à rede hospitalar...


  • Desde 2019: controle de tráfego aéreo e navegação aérea. (art 10, X da lei)


ID
786451
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto às eleições sindicais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Comentários das alternativas:

    a) Nas eleições para cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples (o correto é maioria absoluta) dos eleitores associados presentes na primeira assembleia eleitoral (art. 531 CLT);
    b) Poderão ser eleitos para cargos administrativos ou de representação econômica ou profissional, ou permanecer no exercício desses cargos os que estiverem, desde 2 (dois) anos antes, pelo menos, no exercício efetivo da atividade ou da profissão dentro ou fora  (APENAS o exercício da atividade DENTRO da base territorial) da base territorial do Sindicato, ou no desempenho de representação econômica ou profissional (art. 530 III da CLT);
    c) As eleições para a renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser procedidas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias, após ( o correto é ANTES do término) o término do mandato dos dirigentes em exercício (art.532 CLT.);
    d) CORRETO
    e) Os associados não ( CORRETO - É OBRIGATÓRIO) são obrigados a votar nas eleições sindicais.

    Espero ter ajudado...Bons Estudos!!
  • Art. 531  da CLT

    Nas eleições para cargos de diretoria e do conselho fiscal serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados eleitores.


    § 1º Não havendo protesto na ata da assembléia eleitoral ou recurso interposto por algum dos candidatos, dentro de 15 dias a contar da data das eleições, a posse da diretoria eleita independerá, da aprovação das, eleições pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio.

  • A resposta é a letra d com base no artigo 532, § 1, CLT.

    O fundamento legal da assertiva "e" -->  art 529, Parágrafo único. É obrigatório aos associados o voto nas eleições sindicais.

  • C) Art. 532 - As eleições para a renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser procedidas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias, antes do término do mandato dos dirigentes em exercício.

    A) Art. 531. Nas eleições para cargos de diretoria e do conselho fiscal serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados eleitores. 

    B) Art. 530 - Não podem ser eleitos para cargos administrativos ou de representação econômica ou profissional, nem permanecer no exercício desses cargos: III - os que não estiverem, desde dois (2) anos antes, pelo menos, no exercício efetivo da atividade ou da profissão dentro da base territorial do sindicato, ou no desempenho de representação econômica ou profissional;  



  • VALEUU!!


ID
786454
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, deixou de efetuar pagamentos devidos a empresa privada por ela contratada para a prestação de serviços de vigilância e limpeza. Considerando o regime jurídico a que se submete, a referida sociedade de economia mista

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Segundo José Carvalho:

    "O Código Civil vigente – diga-se de passagem – dissipou quaisquer dúvidas a respeito, dispondo que são públicos os bens pertencentes a pessoas jurídicas de direito público e particulares todos os demais, seja qual for a pessoa a que pertencerem (art. 98). Por conseguinte, se aquelas entidades têm personalidade jurídica de direito privado, seu patrimônio há de caracterizar-se como privado.[1426]

    É oportuno consignar que a Lei nº 6.404/76, que regula as sociedades anônimas, já admitia expressamente, no art. 242, a penhora de bens pertencentes a sociedades de economia mista, o que demonstrava total incompatibilidade com o regime de bens públicos e, ao contrário, indicava claramente que se trata de bens privados, vale dizer, despidos das prerrogativas especiais atribuídas aos bens públicos. Mesmo com a revogação do citado dispositivo pela Lei nº 10.303, de 31/10/2001, permanece a caracterização. E por mais de uma razão. A uma, porque nenhum privilégio quanto a esses bens se encontra na vigente Constituição; a duas, porque o novo Código Civil só caracteriza como bens públicos os que pertencem a pessoas jurídicas de direito público interno (art. 98), o que não é o caso de sociedades de economia mista e empresas públicas.

    A administração dos bens, incluindo conservação, proteção e os casos de alienação e oneração, é disciplinada pelos estatutos da entidade. Nada impede, porém, que em determinados casos a lei (até mesmo a lei autorizadora) trace regras específicas para os bens, limitando o poder de ação dos administradores da empresa. No silêncio da lei, entretanto, vale o que estipularem o estatuto da empresa e as resoluções emanadas de sua diretoria.
    No caso de extinção da entidade, a regra é que, liquidadas as obrigações por ela assumidas em face de terceiros, o patrimônio seja incorporado à pessoa controladora, qualificando-se então como públicos esses bens após a incorporação."
     

  • é uma sociedade de economia mista que atua na área econômica logo não há nenhum obstáculo para a constrição de seus bens.
  • Caros Colegas,

    Apenas para complementar os comentários de nosso nobres colegas: Caso seja a Empresa Pública ou Sociedade de Economia mista, prestadoras de serviço público, a penhora só não seria permito àquilo que fosse ensencial ao serviço público devido ao Principio da Continuidade do Serviço Publico. os demais bens, não vinculados diretamente a sua execução, podem perfeitamente sofrerem a penhora...

    Abraços e Bom estudo!
  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, estaão sujeitas ao direito privado quanto as suas relações civis, respondendo então com seus bens.
  • Comentando as ERRADAS
             As sociedades de economia mista (S.E.M) exploradoras de atividade econômica submetem-se predominantemente ao regime jurídico de direito privado, inclusive quanto a direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários Quando a S.E.M. presta serviços públicos, a obediência às normas de direito público são mais acentuadas, embora a personalidade jurídica continue de direito privado.
    b) ERRADA - os bens e rendas da sociedade em questão não se submete ao regime jurídico de direito público;
    c) ERRADA - a sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica não possui prerrogativa de impenhorabilidade de seus bens;
    d) ERRADA - não poderão ser asseguradas as mesmas prerrogativas da Fazenda Pública em função da S.E.M. exercer atividade econômica;
    e) ERRADA - as obrigações civis e trabalhistas da S.E.M. exploradora de atividade econômica são as mesmas que caracterizam as empresas privadas, não sofre alterações peculiares ao regime de direito público;
  • Apenas como um alerta.
    De fato, quando a empresa e a sociedade de economia mista desempenham atividade econômica, elas se aproximam ainda mais do direito privado, não tendo as mesmas prerrogativas das pessoas jurídicas do Direito Público.
    Todavia, no que tange aos seus respectivos bens, irá prevalecer o que foi dito no primeiro comentário da questão, isto é, independentemente de explorarem ou não atividade econômica, os seus bens poderão ser penhorados por serem considerados bens PRIVADOS, ante a natureza jurídica da empresa pública e da sociedade de economia mista, qual seja: direito privado.
    Portanto, se são consideradas de pessoas jurídicas de direito privado, os seus bens também terão natureza jurídica privada.
    A única exceção é quando os bens estiverem ligados diretamente à prestação de serviço público, em prol do princípio da continuidade do serviço público.
  • a) poderá ter seus bens e rendas penhorados no curso de regular processo judicial intentado pela contratada, eis que se submete ao regime jurídico das empresas privadas quanto às obrigações civis. CERTO
    De acordo com Vicente Paulo e Alexandrino: "Os bens das empresas públicas e das sociedades de economia mista, independentemente do objeto da entidade, não são bens públicos em sentido próprio. Entretanto, no caso específico das empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, os bens que estejam sendo diretamente empregados na prestação do serviço público sofrem restrições semelhantes àquelas que caracterizam o regime jurídico dos bens públicos".

    b) não poderá sofrer qualquer constrição judicial sobre bens e rendas, eis que se submete ao regime jurídico de direito público, salvo quanto às obrigações fiscais. ERRADO.
    Empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta.

    c) somente poderá ter seus bens e rendas penhorados no montante necessário para assegurar as obrigações trabalhistas decorrentes do contrato, que configuram exceção à prerrogativa de impenhorabilidade. ERRADO.
    Somente têm bens públicos propriamente ditos as pessoas jurídicas de direito público, e como SEM e EP são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, seus bens não gozam da prerrogativa da impenhorabilidade, exceto se estiverem sendo emregados na prestação direta do serviço público.

     

    d) poderá ser executada judicialmente em relação às obrigações civis e trabalhistas, desde que asseguradas as mesmas prerrogativas da Fazenda Pública. ERRADO
    EP e SEM não gozam das prerrogativas conferidas à Fazenda Pública, pois não são Fazenda Pública.

     e) sujeita-se ao regime de execução ordinário no que diz respeito às obrigações civis, e ao regime próprio da Fazenda Pública no que concerne às obrigações trabalhistas decorrentes do contrato.ERRADO.
    EP e SEM não gozam das prerrogativas conferidas à Fazenda Pública, pois não são Fazenda Pública.


  • Tudo bem que se trata de uma questão de D. Administrativo. No entanto,  a banca não poderia ignorar o disposto na Súmula 332, TST.

    Até respondi por eliminação, mas a sociedade de economia, no caso narrado, só poderia responder SUBSIDIARIAMENTE e, mesmo assim, desde que evidenciada sua conduta CULPOSA no cumprimento das obrigações da L. 8666/93, especialmente na fiscalização e cumprimento das obrigações contratuais e legais.


    SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação)  - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    (...)

    V  - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993,    especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.




  • Subsidiariamente seria o ente que deu a criação à Empresa Pública...


ID
786457
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em procedimento investigatório instaurado pela autoridade administrativa competente, após representação de cidadão, restou comprovado que Secretário de Estado e funcionário público receberam, de diretor de empresa priva- da, vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública. De acordo com a Lei no 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C 

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não (...)

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     
    Art. 12
    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
  • resposta letra C

    OS ATOS DE IMBROBIDADE PRATICADOS POR AGENTE PÚBLICO, SERVIDOR OU NÃO E AQUELES QUE MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, INDUZA OU CONCORRA PARA A PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE OU DELE SE BENEFICIE SOB QUALQUER FORMA DIRETAQ OU INDIRETA.

    além disso os atos de improbidade qu importam enriquecimento ilícito importam na perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 s 10 anos, pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 10 anos
  •    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:          XI - PERCEBER VANTAGEM ECONÔMICA PARA INTERMEDIAR A LIBERAÇÃO OU APLICAÇÃO DE VERBA PÚBLICA DE QUALQUER NATUREZA;   (LEI 8429/92).                   
  • Eu  não concordo com o gabarito, tendo em vista que SECRETARIO DE ESTADO é agente político que comete crime de responsabilidade, não podendo estar sujeito a ação de improbidade administrativa. 



    Não é? hahahaha
  • TRF5 - Agravo de Instrumento: AGTR 103259 SE 0117488-82.2009.4.05.0000

     
     
     
    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
    1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a Constituição Federal não admite concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos;
    2. Os agentes políticos que respondem pelos crimes responsabilidade tipificados no Decreto-Lei nº 201/1967 não se submetem à Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992), sob pena de ocorrência de bis in idem;
    3. No caso, a ré, ex-Secretária de Estado, está sujeita ao crime de responsabilidade, não se admitindo a incidência da Lei de Improbidade Administrativa. Precedente do Supremo Tribunal Federal (Rcl 2138 / DF - DISTRITO FEDERAL; Relator (a): Min. NELSON JOBIM; Relator (a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES (ART. 38,IV,b, DO RISTF); Julgamento: 13/06/2007; Órgão Julgador: Tribunal Pleno);
    4. Agravo de instrumento provido para não admitir o recebimento da peça inaugural da ação de improbidade administrativa.

     

  • Secretário de Estado submete-se ou não à LIA?

  • Claro que não, Secretário de Estado não se submete à LIA, já que ele é agente político sujeito às penas da lei de crimes de responsabilidade - Lei 1079/50, especificamente no art. 74. Esta vedação é contrução jurisprudencial do STF no sentido de não permitir o (bis in idem) na aplicação de penas por infração político-administrativa. É uma questão dotada de vício, portanto, deveria ser anulada. Note um precedente EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESEMBARGADOR. AGENTE POLÍTICO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento nos termos do qual a Constituição do Brasil não admite concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos.Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. RE 579799 AgR / SP - SÃO PAULO  AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO  Relator(a):  Min. EROS GRAU Julgamento:  02/12/2008 
  • Gente, que absurdo! SECRETÁRIO DE ESTADO é agente político e comete crime de responsabilidade, não podendo se sujeitar a ação de improbidade administrativa. 
  • Caros, muito cuidado com o entendimento contido nos últimos comentários, pois consoante recente jurisprudência do STJ, tem sido admitida a aplicação das sanções da Lei nº. 8.429/92 aos agentes políticos, com exceção apenas do Presidente da República:

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TIPIFICAÇÃO. INDISPENSABILIDADE DO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO, NAS HIPÓTESES DOS ARTIGOS 9º E 11 DA LEI 8.429/92 E CULPA, NAS HIPÓTESES DO ART. 10). PRECEDENTES. DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ.
    1. Está assentado na jurisprudência do STJ, inclusive da Corte Especial que, por unanimidade, o entendimento segundo o qual, "excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza" (Rcl 2.790/SC, DJe de 04/03/2010 e Rcl 2.115, DJe de 16.12.09).(REsp 1130584/PB, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/09/2012, DJe 21/09/2012)
  • Amigos, muito cuidado também com o comentário da Kamila Trevis, já que a maioria das bancas acabam se pautando pela letra da lei e você pode perder a questão. Ora, a despeito de a colega trazer um precedente recente, e como tal existe para todos os gostos e apreços, ainda vigora a ideia da vedação ao bis in idem do STF. Abraços. 
  • Esta celeuma, com relação aos comentários, que ora se apresenta, é o retrato vivo da famigerada fogueira das vaidades, ou seja, ninguém quer ceder, querem, por outro lado, empurrar seus comentários goela abaixo dos colegas tentando justificar suas assinalações.

    Gente, por favor, vamos acabar com essa palhaçada e extrair o melhor dos comentários sob a ótica de cada um.

    CHEGA DE ALFINETADAS !!!!!
  • O gabarito foi mantido. A única questão questão que foi atribuída a todos os candidaytos nessa prova foi a Q262153. E já saiu o gabarito definitivo.

    Absurdo.
  • Vocês estão se esquecendo de uma coisa: os agente políticos só não serão imputados à LIA quando houver o crime nas duas leis, tanto na LIA como no das Lei de Responsabilidade. Pois como a Lei de Responsabilidade é específica, prevale-se sobre a geral. ( Teoria de Conflito de Normas ). Caso haja um crime na LIA e não no de Responsabilidade, o agente político irá normalmente se submeter à LIA.

    Só lembrar disso que acerta a questão!

    Questão de Juiz que exigio um nível de doutrina muito específico.

    Sucesso!

  • O critério a ser observado é justamente aquele a que o colega acima fez menção.

    Se o agente político não é punível em sua conduta de improbidade por meio do processo de crime de responsabilidade, será ele julgado segundo a lei de improbidade administrativa. O mesmo ocorre se o agente político praticar um ato que não é descrito como crime de responsabilidade, hipótese em que normalmente responderá pela lei de improbidade administrativa.
     
    Em suma, um agente político pode responder pela lei de improbidade. Somente não responderá quando a sua conduta praticada for punida tanto como crime de responsabilidade como na lei de improbidade. Prevalecendo a punição do agente público como crime de responsabilidade. Não há exclusão absoluta da incidência da lei de improbidade administrativa, somente não responderá este agente político na ocorrência do fenômeno do bis in idem.
     
    O Professor Luiz Flávio Gomes, dentre outros doutrinadores, entende que em nenhuma hipótese os agentes políticos responderão perante a lei de improbidade administrativa, mas felizmente não é a posição que prevalece, conforme escólio do STJ.

    Inclusive me parece que a posição do STF, mencionada acima, do ano de 2007, sequer de coadunaria com as atuais decisões desta Corte, sobretudo em razão da nova composição plenária (o julgamento da reclamação 2138 e das decisões da época -em média, 2007- se deram com votos da antiga composição do STF).
  • Resumo rápido para fácil entendimento:

    A - 
     Errada, bastante batida, mas para quem esá começando os estudos agora: Terceiros também serão alvo da LIA caso ajam ou influenciam ao fato da improbidade;
    B -  Erradatambém sujeita-se à prisão prevista na lei;
    C -  Correta;
    D -  Errada, faltou a multa de até 3x;
    E -  Errada. Mesmo caso da "A".

    Bons estudos.
  • agente político responde pela LIA?

    Visando tirar essa dúvida dos colegas trago trecho do meu resuminho LFG Intensivo II (Fernanda Marinela):

    Inicialmente, entendeu também o STF (Reclamação 2.138), que caso o agente político tenha recaído em crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa de forma simultânea, que iria responder somente pelo primeiro, ficando fora de processo por ato de improbidade (sob pena de ficar caracterizado bis in idem). Ocorre que quando da conclusão da Reclamação 2.138, a composição do STF estava alterada (haviam ingressados ministros novos, tendo outros se aposentado). Diante disso, os novos Ministros do STF – apesar de ter sido mantida a decisão da Reclamação 2.138 – hoje entendem que o agente político pode responder por crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa simultaneamente (por conta de uma mesma conduta).

    CUIDADOHá de se ressaltar que o STF entende que o Presidente da República não pode ser processado por crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa por conta de uma mesma conduta. Deverá, nesse caso, ser processado somente por crime de responsabilidade – Art. 85, V da CF, tratando-se de exceção à regra.
  • Pessoal, depende do entendimento da banca; a ESAF adota a jurisprudencia, logo os agentes políticos sujeitos a crimes de reponsabilidade não serão sujeitos passivos da LIA; a FCC não adota essa jurisprudência!
  • No tocante à celeuma referente aos crimes de responsabilidade x aplicação lei improbidade x Secretário de Estado, peço licença aos colegas p/ transcrever apenas um dispositivo legal, q acredito q nos ajude:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1079.htm

    "Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República."

    Assim, acredito q o Secretário de Estado está sujeito sim à LIA, haja vista não constar do rol acima.

    Rumo à posse!

  • Segue resumo de comentário do site Dizer o Direito sobre o tema (publicado em 4/11/13):

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ).

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS).

    A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

    3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República.

    Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.

    Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

    5) O STF já decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa  (Rcl 2138/DF). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento.

    6) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 


     
    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

     

    ==================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;


ID
786460
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle jurisdicional dos atos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • letra A- o erro esta : afastam o  controle de legalidade pelo poder judiciario
    letra B- o erro esta : apenas
    letra C- o erro esta : o poder judiciario so pode anular e não revogar
    letra D- CORRETA
    letra E- o erro esta : não podem ser revogados pelo judiciario
    somente anulado
  • a) os atos discricionários, por envolverem juízo de conveniência e oportunidade, afastam o controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
    ERRADO.conveniencia e oportunidade dizem respeito ao controle de MERITO e nao de legalidade. o P Judiciario pode fazer o controle de legalidade tanto do ato discricionario quanto do vinculado.
    b) apenas os atos vinculados admitem controle do Poder Judiciário, que atinge aspectos de legalidade e mérito.
    ERRADO.o controle feito pelo judiciario e de legalidade. abrange atos vinculados quanto discricionarios. o Judiciario nao pode entrar no MERITO do ato editado por outro poder.
    c) o Poder Judiciário pode, por provocação da Administração, revogar atos considerados inconvenientes ou inoportunos, com base na teoria dos motivos determinantes.
    ERRADO. o Judiciario nao pode entrar no merito do ato editado por OUTRO PODER. ele pode fazer esse controle se o ato foi editado pelo proprio Judiciario. se pudesse fazer aquilo, estaria quebrando o separação dos poderes e ferindo a constituição.
    d) os atos vinculados e os discricionários sujeitam-se ao controle do Poder Judiciário no que diz respeito aos requisitos de legalidade.
    CERTO.quanto à legalidade, o judiciario é o orgao a fazer esse controle. lembrando q a adm tambem pode fazer esse controle, desde que o ato tenha sido editado pela propria adm publica, usando a prerrogativa da auto-tutela.
    e) os atos discricionários não admitem exame de aspectos de mérito, podendo, contudo, ser revogados pelo Poder Judiciário quando comprovado desvio de finalidade.
    ERRADO.atos discricionarios nao podem ser revogados pelo P judiciario (se editado por outro poder). revogar um ato, envolve merito administrativo, e por isso, apenas o poder que o editou  tem essa prerrogativa. vale lembrar que se o proprio P judiciario editar um ato usando sua função atipica (administrativa) ai sim ele podera revogar seu ato.desvio de finalidade nao leva em consideração MERITO mas sim legalidade. um ato com esse vicio nao é meramente inconveniente ou inoportuno mas ILEGAL.
     
  • Resposta letra D
    Tanto os atos vinculados como os atos discricionários estão sujeitos ao controle jurisdicional(feita pelo judiciário) quanto ao aspecto legalidade.
  • Apenas a título de conhecimento:

    Teoria dos motivos determinantes
    A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.
    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.
    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

     Bons estudos !!



  • Pessoal, dica simples que pode ajudar na hora da prova:
    Quando existirem alternativas que afirmam que o Poder Judiciário REVOGARÁ algum ato da Administração Pública podem descartar tal opção sem medo. A única situação que poderia existir de revogação por parte do Poder Judiciário seria quando ele na sua função atípica produz atos administrativos. 
    Portanto:
    Revogação - Administração Pública.
    Anulação - Administração Pública e Poder Judiciário.

    Bons estudos!
  •  

    SÚMULA Nº 473 DO STF

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  • a) os atos discricionários, por envolverem juízo de conveniência e oportunidade, afastam o controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

    INCORRETA, O PODER JUDICIÁRIO REALIZA SIM CONTROLE DE LEGALIDADE SOBRE ATOS DISCRICIONÁRIOS.

     

    b) apenas os atos vinculados admitem controle do Poder Judiciário, que atinge aspectos de legalidade e mérito.

    INCORRETA, OS DISCRICIONÁRIOS TAMBÉM

     

    c)o Poder Judiciário pode, por provocação da Administração, revogar atos considerados inconvenientes ou inoportunos, com base na teoria dos motivos determinantes.

    REVOGAR = ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

    ANULAR = ADMINISTRAÇÃO E PODER JUDICIÁRIO

     

    d) os atos vinculados e os discricionários sujeitam-se ao controle do Poder Judiciário no que diz respeito aos requisitos de legalidade.

     

    e) os atos discricionários não admitem exame de aspectos de mérito, podendo, contudo, ser revogados pelo Poder Judiciário quando comprovado desvio de finalidade.

    PODER JUDICIARIO NÃO REVOGA ATO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA


ID
786463
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a normatização federal que disciplina a matéria, agência executiva é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E
     
    Segundo José Carvalho:
     
    A previsão inicial dessa categoria de autarquias veio a lume com a edição da Lei nº 9.649, de 27/5/98, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios na Administração Pública federal. Segundo o disposto no art. 51 do referido diploma, ato do Presidente da República poderá qualificar como agência executiva autarquias e fundações, desde que:
     
    1º) tenham plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
    2º) tenham celebrado contrato de gestão com o Ministério supervisor.[1379] 
     
     
    A tais agências a lei assegura autonomia de gestão e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para que possam cumprir suas metas e seus objetivos institucionais. Observe-se, por fim, que as agências executivas não se configuram como categoria nova de pessoas administrativas; a expressão corresponde apenas a uma qualificação (ou título) atribuída a autarquias ou fundações governamentais.[1380]
     
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 

  • Resposta letra E
    agências executivas -são exatamente o que dfiz a letra e, ou seja: a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor e que tenha plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional para melhoria da qualidade de gestão e redução de custos.
  • Agências executivas: são concedidas por decreto presidencial sendo uma qualificação dada para autarquias e fundações públicas que se tornam responsáveis por atividades e serviços exclusivos do estado. Requisitos: 
    1. Elaboração de um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional. Esse plano deve implicar na melhoria dos resultados decorrentes de sua atuação, do atendimento dos cidadãos e da utilização dos recursos públicos.
    2. Estabelecimento de um contrato de gestão com o Ministério hierarquicamente superior. O contrato de gestão estabelecerá os objetivos e metas que a instituição deverá atingir em um dado período de tempo, bem como os mensuradores que avaliarão esses resultados.
  • CONCEITO: É uma qualificação dada às autarquias, fundações ou órgãos públicos que celebram contrato de gestão com o Estado.
    IMPORTANTE: Uma vez celebrado o contrato de gestão com o órgão competente não surge uma nova entidade, isto é, há a permanência da forma jurídica da entidade que recebe apenas uma TITULAÇÃO DE AGÊNCIA EXECUTIVA.
    VANTAGEM: Uma vez celebrado o Contrato de Gestão e se intitular como "Agência Executiva", o órgão ou entidade se compromete a apresentar melhores resultados em troca de possuir uma maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira.

  • Complementando.

    As Agências Executivas, diferentemente das Agências Reguladoras, não tem por objetivo a regulamentação, controle e fiscalização, e sim a execução de atividades administrativas.

    É apenas um qualificativo atribuido às autarquias e às fundações da Administração Pública Federal, por iniciativa do Ministério supervisor ao qual está vinculada, que tiverem com ele celebrado contrato de gestão e possuam plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional voltado para a melhoria da qualidade de sua gestão e para a reducação de custos (art 51, da Lei nº 9.649/98).

    Bons estudos.


  • Sucesso a todos!!!
  • Agência Executiva é sempre por CONTRATO DE GESTÃO.
    Contrato firmado entre órgão da adminsitração direta e pessoa jurídica da adminstração indireta (Autarquia ou Fundação)  para ampliar a autonomia destas,

    Agência Reguladora é sempre por LEI
    A própia lei que instituir a autarquia pode denominá-la de autarquia em regime especial e lhe atribuir privilégios específicos que aumentem sua autonomia


     

  • Agências executivas. Corresponde a uma autarquia ou fundação pública comum, que estava ineficiente e que celebrou com o ministério correspondente um contrato de gestão, com a finalidade de aumentar sua autonomia gerencial e eficiência, sendo qualificada por decreto como agência executiva. Vide decreto 2.487/98. Em troca dessa maior autonomia, deverá fazer plano de reestruturação cumprindo metas para voltar a ser eficiente. É uma autarquia comum, criada por lei comum, que posteriormente por meio do contrato de gestão, prosseguido de um decreto, a tornou agência executiva, que é um status temporário enquanto viger o contrato de gestão.
    Agencias reguladoras. É uma expressão ampla que se refere a órgãos da administração direta, quando a pessoas da administração indireta que receberam o papel de exercer regulação sobre serviços públicos que foram transferidos para o particular mediante autorização legislativa. Possuem poder normativo amplo que embora não seja lei e tenha limites, é genérico e cria atos normativos para regular atividades públicas. Importante destacar que esses atos normativos criam direitos e obrigações apenas para os prestadores do serviço e não para os particulares, para os quais apenas a lei pode atingir. Exemplo de abusividade desse poder são as mensagens nos aeroportos que dizem “em obediência a resolução da ANAC, que determina o preenchimento dos dados...” Essa resolução não pode obrigar os particulares, que apenas podem ser obrigados em razão do contrato de serviço prestado com a prestadora de serviço público. Outra característica das agências reguladoras é a escolha dos seus dirigentes, que deve ser feito por indicação do Presidente da República e aprovação pelo Senado Federal. Esses dirigentes possuem mandato certo e não podem ser exonerados a qualquer tempo, exigindo-se procedimento mais rigoroso, diferentemente das autarquias comuns que podem ser exonerados a qualquer tempo (ad nutum).
  • Não confundir agências reguladoras com autarquias de regime especial. A especialidade reside na maior independência da agência/autarquia. Autarquia especial não é sinônimo de agência reguladora. Autarquia especial é toda autarquia que tem mais autonomia e dentre elas, existem as agências reguladoras. Nas autarquias especiais por exemplo (universidades públicas), a escolha dos dirigentes é feita pelos próprios membros das autarquias, além disso, as universidades possuem autonomia educacional.
    Não confundir agências reguladoras com agências executivas. Estas últimas são autarquias comuns, não possuem lei diferenciada, com todas as características de autarquias, que porém celebraram com o ministério correspondente um contrato de gestão, com a finalidade de aumentar sua autonomia gerencial e eficiência, que passam a dispor de benefícios licitatórios, orçamentários, sendo qualificada por decreto como agência executiva. Vide decreto 2.487/98.  Não há qualificação por lei, mas apenas um contrato de gestão que torna essa autarquia em executiva em virtude desse plano de reestruturação. Extinguindo-se o contrato, a autarquia perde esses benefícios.
  • TEXTO COM LETRA DA LEI:   DECRETO LEI 2.487/98 ARTIGO 1º §1º . "CONTRA FATOS NÃO HÁ ARGUMENTOS." 

    rt. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

      § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

      a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

      b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

  • resposta: letra e. 

    AGENCIA EXECUTIVA * conceito: É a QUALIFICAÇÃO (tìtulo) conferido a autarquias e fundações, que celebrem CONTRATO DE GESTÃO com o Ministério Supervisor, para flexibilizar deveres legais em troca de uma atuação mais eficiente. 

    Na verdade não são novos tipos de pessoas da Administração Indireta mas um RÓTULO atribuível a pessoas já existentes.

    *Características:

    a) são autarquias, fundações e órgãos que recebem qualificação do Presidente da República

    b) celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor para ampliação da autonomia (relação com o princípio da eficiência);

    c) possuem um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos.

    FONTE:http://ww3.lfg.com.br/material/OAB/Ext.%20Pleno/Prof/ROTEIRO%20PREAULA%20agenciasexecutivas.pdf


  • Lembrete que a partir da lei 13.934/2019 o antigo contrato de gestão da agências executivas passou a se chamar contrato de desempenho.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2019/12/lei-139342019-regulamenta-o-contrato-de.html


ID
786466
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais,

Alternativas
Comentários
  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

  • a) sujeita-se à pena de demissão, cuja ação disciplinar prescreve em 2 anos a partir da data em que o fato se tornou conhecido, a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
    ERRADO.Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá: 
    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; 

    b) o abandono de cargo, assim como a inassiduidade habitual, sujeitam o servidor à pena de demissão, que, quando aplicada, incompatibiliza o servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
    CERTO ?? (nao achei fundamentação p incompatibilidade do servidor ingressar na adm publica dentro de 5 anos).nem todas as penas de demissao acarretam essa pena ( de incompatibilidade com serviço publico)
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: 
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual; 
    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX  e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. nenhuma das 2 fala sobre abandono de cargo ou inassiduidade.
    Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI. (aqui, nenhuma opçao diz respeito ao abandono de cargo ou inassiduidade...questao deve ser anulada..alguem ja sabe qual foi o gabarito oficial?

    c) a destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de advertência e suspensão.
    ERRADO.rt. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
    d) será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na inatividade, falta punível com demissão.
    ERRADO.na ATIVIDADE.
    e) sujeita-se à pena de suspensão, que não poderá exceder 30 (trinta) dias, a resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
    ERRADO.Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX,
  • QUESTÃO SEM RESPOSTA, VEJAMOS
    LETRA A- O ERRO ESTÁ NO PRAZO DE PRESCRIÇÃO QUE NÃO É DE 2 ANOS E SIM DE 5 ANOS
    LETRA B- AS DUAS HIPÓTESES SÃO CASOS PARA DEMISSÃO, MAS O ERRO É DIZER QUE ELAS IMCOMPATIBILIZAM O SREVIDOR PARA NOVA INVESTIDURA NO PRAZO DE 5 ANOS. ESSAS HIPÓTESES NÃO ESTÃO PREVISTAS EM LEI COMO CASO DE IMCOMPATIBILIZAÇÃO.
    LETRA C- A DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO É APLICADO NOS CASOS DE INFRAÇÃO SUJEITA A SUSPENSÃO E DEMISSÃO E NÃO DE ADVERTÊNCIA
    LETRA D O ERRO É DIZER QUE O FATO FOI PRATICADO NA INATIVIDADE, QUANDO DEVERIA SER ATIVIDADE
    LETRA E NÃO É CASO DE SUSPENSÃO E SIM DE ADVERTÊNCIA
  • SEM RESPOSTA CERTA - QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO
    b) o abandono de cargo, assim como a inassiduidade habitual, sujeitam o servidor à pena de demissão, que, quando aplicada, incompatibiliza o servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
    Lei 8.112/90 - Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
    Reza o Art. 117:  Ao servidor é proibido:
     (...)
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    (...)
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    (...)
    Assim reza o Art. 132:  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
     I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    VI - insubordinação grave em serviço;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    XI - corrupção;
    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Portanto, conforme se observa acima, o abandono de cargo e a inassiduidade habitual são condutas que, embora resultem na pena de demissão, não figuram entre as hipóteses que incompatibilizam o servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 (cinco) anos.
  • Prezado SÍNOPE, observe que o enunciado (alternativa b), em sua primeira parte, conforme art. 132 Lei 8.112/90, está correto: "o abandono de cargo, assim como a inassiduidade habitual, sujeitam o servidor à pena de demissão", porém, o seu complemento "...que, quando aplicada, incompatibiliza o servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos..." torna todo enunciado errado, já que o abandono de cargo e a inassiduidade habitual, apesar de resultarem na pena de demissão, não ensejam, por consequência, na incompatiblidade mencionada. As únicas hipóteses que geram tal incompatibildade estão previstas nos incisos IX e XI do art. 117:
    Lei 8.112/90 - Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
    Reza o Art. 117:  Ao servidor é proibido:
     (...)
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    (...)
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    (...)
    Assim reza o Art. 132:  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
     I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;

    (...)

    Portanto, conforme se observa acima, o abandono de cargo e a inassiduidade habitual são condutas que, embora resultem na pena de demissão, não figuram entre as hipóteses que incompatibilizam o servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 (cinco) anos. O enunciado, ao relacionar àquelas condutas à demissão e esta com a pena de incompatibilidade tornou-se equivocado. 

  • Galera, de fato, a questão está errada e sem resposta, de acordo com o gabarito definitivo ela foi anulada e atribuída a todos os candidatos http://www.concursosfcc.com.br/concursos/DivulgacaoGabaritoFull.fcc

ID
786469
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os bens públicos são classificados em

Alternativas
Comentários
  • Bens de uso comum do povo 
    *Destinados ao uso coletivo
    *Podem ser utilizado livremente por todos
    *Em regra será gratuito, porém, excepcionalmente, poderá haver cobrança por sua utilização (exemplo: estradas que cobram pedágios)

    Bens de uso especial
    *Destinados à prestação de serviços públicos às atividades de interesse coletivo.

    Bens dominicais
    *Consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
    *Não são de utilização pelo povo e nem são utilizados para um fim de interesse público.
    *São bens que podem ser utilizados pela administração para qualquer fim, inclusive com o objetivo de proporcionar-lhe renda.
    *Podem ser alienados

    Os bens públicos são inalienáveis (exceção se faz aos bens dominicais), imprescritíveis e impenhoráveis.

    Bons estudos.
  • Resposta letra D
    Essa classificação de bens públicos encontra-se no art. 99 do código civil brasileiro
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    art.100 Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
    art.101Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
  • de uso especial, de uso comum do povo e dominicais,estes últimos alienáveis observadas as exigências da lei.

    minha dúda nessa questão foi sinplismente essa palavrinha.
  • Resposta correta: letra d) de uso especial, de uso comum do povo e dominicais, estes últimos alienáveis observadas as exigências da lei.

    Questão danadinha!!!! Realmente quando lemos "estes últimos" logo vem a nossa mente: os dois últimos. Contudo, os bens de uso comum do povo são bens afetados pelo interesse público, portanto, inalienáveis.  Então, qdo a alternativa diz: "estes últimos", está se referindo a todos os bens dominicais.

    Conforme nos explica o professor Matheus Carvalho, do CERS, hoje em dia não se fala mais em INALIENAÇÃO de bens públicos, e sim, ALIENAÇÃO CONDICIONADA. Para que um bem público seja passível de alienação são necessários alguns requisitos: o bem deve estar desafetado, deve existir uma declaração de interesse público com Avaliação Prévia e Licitação; e para bens imóveis ainda é exigida uma Autorização Legislativa Específica.

    Espero ter contribuído. Bons estudos.
  • Bens públicos - todos são imprescritíveis (não aceita usucapião) e são impenhoráveis.

    Sendo:

    * de uso comum: p/ a comunidade em geral - ex: praças, rios

    * de uso especial: p/ uso determinado - ex: prefeitura

    * dominicais: que ainda não possuem destinação específica



    OBS: Bens dominicais são impenhoráveis, porém são alienáveis
  • RESPOSTA "D" - de uso especial, de uso comum do podo e dominicais, estes último alienáveis observadas as exigÊncias da lei.

    PERGUNTA PRA MATAR CANDIDATO

    Todos os bens, são passíveis de alienação, desde que observadas as exigências da lei, (art. 17 da lei 8.666) chamada hoje em dia de "ALIENABILIDADE CONDICIONADA", ou pela DESAFETAÇÃO, ou, os bens dominicais que não estejam afetados, podem ser livremente alienáveis.
  • Os bens de uso comum do povo e os de uso especial (bens de domínio público do Estado) - quando afetados ao serviço público - são inalienáveis. Os bens dominicais (domínio privado do Estado), por sua vez, podem ser alienáveis. 

  • GABARITO D

     

    Bens Públicos: 

    - Uso Comum do Povo (inalienáveis)

    - Uso Especial (inalienáveis)

    - Dominicais (alienáveis, observadas as exigências da lei)

     

    CÓDIGO CIVIL

     

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • de uso especial, de uso comum do povo e dominicais, estes últimos alienáveis observadas as exigências da lei. 

    Resposta indutiva no que tange ao plural, resprenta dirirgi-se ao (uso comum) e (dominical), como ambos alienáveis mas refere-se  ESTES ÚLTIMOS  á (dominicais).


ID
786472
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes da Administração, é correto afirmar que o poder

Alternativas
Comentários
  • b) a Administração Indireta se submete ao controle finalístico de suas atividades, não ao controle hierárquico.

    c) o Chefe do executivo não pode editar, mediante decreto, normas que alterem ou criem órgãos.


    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    (...)




    d)No exercício da atividade de polícia, pode a Administração atuar de duas maneiras.



    Em primeiro lugar, pode editar atos normativos, que têm como característica o seu conteúdo genérico, abstrato e impessoal, qualificando-se, por conseguinte, como atos dotados de amplo círculo de abrangência. Nesse caso, as restrições são perpetradas por meio de decretos, regulamentos, portarias, resoluções, instruções e outros de idêntico conteúdo.

    Além desses, pode criar também atos concretos,[230]estes preordenados a determinados indivíduos plenamente identificados, como são, por exemplo, os veiculados por atos sancionatórios, como a multa, e por atos de consentimentos, como as licenças e autorizações.

    Se o Poder Público pretende regular, por exemplo, o desempenho de profissão, ou edificações, editará atos normativos. Quando, ao revés, interdita um estabelecimento ou concede autorização para porte de arma, pratica atos concretos.


    e) O poder disciplinar está imbricado no hierárquico, mas eles não se confundem. Pois o hierárquico é o poder de distribuir e escalonar funções, ordenar e rever a atuação de seus agentes, é um poder interno e permanente que não se aplica aos particulares.
    Já o poder disciplinar é aquele que garante uma atuação correicional sobre seus agentes, tem as seguintes características: possibilidade da aplicação de punição aos agentes, correição de infrações funcionais, é vinculado quanto ao dever de punir e não se aplica (somente em casos especiais) ao particulares.
  • a) de polícia constitui atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regule a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente, entre outros, à segurança e à tranquilidade pública.
    CERTO.
    b) hierárquico fundamenta a avocação, pela Administração direta, de matérias inseridas na competência das autarquias a ela vinculadas.
    ERRADO.o controle hierarquico fundamenta a avocação, mas nao existe hierarquia entre adm direta e indireta, tampouco entre poderes. so existe hierarquia dentro de um mesmo orgao. o que existe entre adm direta e indireta, é controle finalistico.
    c) regulamentar autoriza a edição, pelo Chefe do Executivo, de normas complementares à lei, admitindo-se o regulamento autônomo para matéria de organização administrativa, incluindo a criação de órgãos e de cargos públicos.
    ERRADO.nao e admitido,por decreto autonomo, criação ou extinção de ORGÃOS PUBLICOS.
    d) de polícia é exercido pelo Poder Executivo, por intermédio da autoridade competente, mediante a edição de normas gerais criando obrigações para toda a coletividade, disciplinadoras de atividades individuais, concernentes, entre outros, à segurança, à higiene, à ordem e aos costumes.
    ERRADO.poder de policia pode ser exercido pela adm publica, nao so pelo executivo. 
    e) hierárquico, também denominado disciplinar, corresponde ao poder conferido aos agentes públicos para emitir ordens a seus subordinados e aplicar as sanções disciplinares não expressamente previstas em lei.
    ..
     .ERRADO.P hierarquico e P disciplinar nao se misturam. alem disso, o superior hierarquico precisa ter como base p aplicação das penas a LEI com exceção da destituição de cargo em comissao ad nutum.
  • Resposta letra A
    Letra B- não há poder hierárquico entra administração direta e entidade da adminstração indireta- somente controle finalístico
    letraC- o erro é dizer que o chefe do executivo pode por meio de decreto autônomo criar órgão e cargos públicos- é vedado a utilização de decretos autônomos para isso.
    letra D -esse é o poder regulamentar ou normativo
    letra e - são poderes distintos o disciplinar e o hierárquico.
  • Pessoal, uma dica: quando forem colocar algum comentário, atentem pela forma de como o mesmo é posto, pra não ficar uma coisa horrível como ficou o do colega João (que, aliás, está ótimo em relação ao seu conteúdo).  
    • a) de polícia constitui atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regule a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente, entre outros, à segurança e à tranquilidade pública. 
    • CORRETA
    •  b) hierárquico fundamenta a avocação, pela Administração direta, de matérias inseridas na competência das autarquias a ela vinculadas. 
    • NÃO EXISTE AVOCAÇÃO OU DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ENTRE ORGÃOS E SIM ENTRE AGENTES DE UM MESMO ORGÃO, VISTO QUE NÃO SE PODE FALAR EM HIERARQUIA ENTRE ORGÃOS, SOMENTE CONTROLE.
    •  d) de polícia é exercido pelo Poder Executivo, por intermédio da autoridade competente, mediante a edição de normas gerais criando obrigações para toda a coletividade, disciplinadoras de atividades individuais, concernentes, entre outros, à segurança, à higiene, à ordem e aos costumes. 
    • NÃO CORRESPONDE AO CONCEITO DE PODER DE POLÍCIA!
    •  e) hierárquico, também denominado disciplinar, corresponde ao poder conferido aos agentes públicos para emitir ordens a seus subordinados e aplicar as sanções disciplinares não expressamente previstas em lei.
    • PODER HIERÁRQUICO E DISCIPLINAR SÃO PODERES DIVERSOS! 
  • CTN-Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)
  • Pessoal, cuidado com certo comentário acima acerca da letra B da questão. O gabarito correto da questão abaixo elaborada pela FCC é B (observe que a letra E está incorreta).
    Determinado órgão público, utilizando-se do poder hierárquico, avocou atribuições de seu órgão subordinado, atribuições estas de competência exclusiva deste último. A avocação, no caso narrado,
    a) não é possível, uma vez que ela não é consequência do poder hierárquico. 
    b) não é possível, tendo em vista que se tratam de atribuições de competência exclusiva do órgão subordinado. 
    c) é possível, todavia, é decorrência do poder disciplinar e não hierárquico da Administração Pública. 
    d) é possível, ou seja, válida para qualquer tipo de atribuição, sendo prática corriqueira da Administração Pública no uso de seu poder hierárquico. 
    e) não é possível quanto aos órgãos públicos, por isso não poderia ter sido realizada, ao contrário do que narrou o enunciado.
    "Hierarquia caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgão e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. (...) Assim, a relação entre uma secretaria (órgão) e um superintendência (órgão), no âmbito de um ministério, é de subordinação. (...) A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências, e avocar competências."
    Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.
  • PODER DE POLÍCIA, na definição de HELY LOPES MEIRELLES é a "faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direito individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado". E a definição legal encontra-se no art. 78 do Código Tributário Nacional. 
    Para LEANDRO BORTOLETO o poder de polícia é uma atividade administrativo consistente em intervir no exercício de direitos e liberdades individuais, impondo restrições e condições para que o interesse particular não cause prejuízo ao interesse público. Não pode ser considerada como simples faculdade, pois é, realmente, um dever do administrador. 
    Os setores da sociedade em que se manifesta o poder de polícia, por exemplo, a polícia de segurança do trânsito, a polícia de vigilância sanitária, a polícia de edificações. A finalidade da atividade da polícia administrativa é tutelar o interesse público, seja prevenindo, seja reprimindo as ofensas a ele dirigidas. Também pode ser geral ou individual. É geral quando feito por atos administrativos normativos ou gerais (decretos, resoluções, regulamentos, etc.) com destinatários indeterminados; e é individual quando a medida tem um destinatário certo (ordem de apreensão, por exemplo).

    Poder de polícia em sentido amplo engloba tanto os atos legislativos quanto os atos administrativos, ou seja, tanto uma lei impondo restrições ao exercício de um direito quanto um ato administrativo.

    Poder de polícia em sentido estrito é uma atividade administrativa e, assim, só pode ser exercida na função administrativo e não na função legislativa; e, nesse sentido, é entendido no âmbito do direito administrativo. 

    PODER HIERÁRQUICO é "o de que dispõe o EXECUTIVO para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal". O poder hierárquico é típico da FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, pois não está presente nas funções legislativa e judicial, mas não é exclusivo do Executivo e faz parte dos Poderes Legislativo e Judiciário, na função atípica de administrar. 
    A criação de órgãos e cargos só é feita mediante lei, na qual são definidas as atribuições de cada um. Mas a lei também estabelece entre os vários órgãos da Administração Pública uma relação de coordenação e subordinação, isto é, estabelece a hierarquia. A hierarquia não existe entre pessoas jurídicas diferentes e, desse modo, entre uma autarquia e o respectivo ministério há uma relação de vinculação e não subordinação. 
  • Infelizmente, o própiro sistema do QC modifica a formatação do texto e ficam essas coisas horríveis. Seria interessante que arrumassem isso de uma vez por todas, pois não é de hoje que isso acontece. 
  • Alternativa A
  • A alternativa da avocação me encheu de dúvidas. Para ajudar segue uma explição. 
    A avocação é ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a um subordinado. De um modo geral, a doutrina enfatiza que a avocação de competencia deve ser medida excepcional e devidamente fundamentada. Ainda, prelecionam os principais autores que a avcação não é possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado, o que nos parece irrefutávelmente lógico.
    É oportuno mencionar que alguns autores chamam de avocação, também, a situação na qual houve determinada delegação de competência e, num momento posterior, o delegante, temporariamente, chama de volta para si o exercício da competência que ele delegara, sem que issso implique extinção da delegação. (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Administrativo Descomplicado, 18ª edição, 2010,pg 227).

  • Colegas:
    Minha dúvida em relação a essa questão é a última parte da assertva "a", onde o item afirma que o poder de polícia tem como fim a segurança e tranquilidade pública.
    Não encontrei em nenhuma das explicações dadas aqui, nem em nehum material que eu tenha que o poder de polícia deverá proporcionar segurança pública. Quem provê segurança pública são as polícias civil e militar, na minha humilde concepção.
    Por favor, me ajudem mandando mensagem inbox.
    Valeu!
  • Juliana, veja cometário de Arielly Mergulhão citando artigo do CTN!!  É o sexto decima para baixo!
  • segundo carvalho filho, a D corresponde sim a poder de policia!!!

    o erro esta em dizer que esse PODER DE POLICIA EM SENTIDO AMPLO, no caso, o de legislar, é do poder executivo, pois é do poder legislativo!!

    sobre o tema, vejam a classificaçao poder de policia em sentido amplo e estrito (edicao 2012, pg 74)
  • Letra A baseada no art. 78 do CTN, conforme citado pela arielly 

  • A - GABARITO. 

    Art. 78 do Código Tributário Nacional (lei 5.172/66) - Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.



    B - ERRADO - NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ENTIDADES POLÍTICAS E ENTIDADES ADMINISTRATIVAS, HÁ EXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO, CONTROLE FINALÍSTICO, SUPERVISÃO MINISTERIAL OU TUTELA ADMINISTRATIVA.

    C - ERRADO - DESDE QUE ESSA ORGANIZAÇÃO NÃO GERE O AUMENTO DE DESPESAS E NÃÃÃO EXTINGUE ÓRGÃOS PÚBLICOS... QUANDO TRATAR-SE DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS HÁ QUE SE FALAR EM EXTINÇÃO E NÃO CRIAÇÃO, LEMBRANDO QUE A EXTINÇÃO DAR-SE-Á SOMENTE QUANDO VAGOS.

    D - ERRADO - QUANDO O PODER DE POLÍCIA SE MANISFESTA POR ATOS GERAIS E ABSTRATOS, OU SEJA, ATOS NORMATIVOS, ESTAMOS DIANTE DE COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO E NÃO DO EXECUTIVO. PODER DE POLÍCIA DE FORMA AMPLA. 

    E - ERRADO - PODER HIERÁRQUICO NÃÃÃO DE CONFUNDE COM PODER DISCIPLINAR!




    GABARITO ''A''
  • Letra "A" Correta:

    Poder de Polícia conceitua-se como “poder de que dispõe a administração publica para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade.” (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Resumo de Direito Administrativo. Ed. 10ª. Editora Forense. 2017. p. 194)

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • Poder de polícia existe na elaboração de leis e também na aplicação (legislativo-executivo)


ID
786475
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada atividade, quando caracterizada como serviço público, constitui obrigação do Estado, que pode prestá-la diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, devendo observar, entre outros, o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra e que trata de uma hipótese para a quebra da contiuidade do serviço público
    Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    vejamos o erro das outras questões
    letra a- modicidade significa os valores das tarifas devem ser "acessíveis aos usuários, de modo a não onerá-los excessivamente, pois o serviço público, por definição, corresponde à satisfação de uma necessidade ou conveniência básica dos membros da Sociedade.
    letra b- a universalidade diz que os serviços devem estar disponíveis a todos
    letra c- os serviços não devem ser suspensos ou interrompidos afetando o direito dos usuários
    letra d- no caso de prestação deficiente caberia caducidade e não encampação que é por interesse público

     





  • Retirado de: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090804112307876&mode=print

    "(...)

    § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade

    Em se tratando de ente público a posição adota é de bem similar, ou seja, é lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica se, após aviso prévio, o usuário permanecer inadimplente, desde que sejam preservadas as unidades e serviços públicos cuja paralisação é inadmissível como, por exemplo, posto de saúde. Dessa maneira a interrupção de fornecimento de energia elétrica não é considerada legítima quando atinge unidades públicas provedoras de necessidades inadiáveis da população.

    Para o usuário pessoa física a jurisprudência do STJ tem consolidado o entendimento que o corte de energia elétrica por motivo de inadimplência será considerado legítimo desde que:

    a) não acarrete lesão irreversível à integridade física/saúde do usuário;

    b) não tenha origem em dívida por suposta fraude no medidor de consumo de energia, apurada unilateralmente pela concessionária;

    c) não decorra de débito irrisório;

    d) não derive de débitos pretéritos;

    e) não exista discussão judicial da dívida e,

    f) que o débito não se refira a consumo de usuário anterior do imóvel.

    É importante salientar que muito embora o artigo 6º, § 3º, da Lei 8.987/1995 prescreva que a interrupção nos casos de inadimplência ou por razões de segurança, isso não caracteriza descontinuidade da prestação do serviço, e este dispositivo deve ser interpretado sempre à luz da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor, notadamente de seus arts. 22, 42 e 71, abaixo transcritos."

  • (VERDADEIRA) e) continuidade, que não é violado quando a interrupção do serviço se dá, após prévio aviso, por inadimplemento do usuário.
    Lei 8987/95 - Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
  • É bom lembrar que, de acordo com o professor Gustavo Knoplock, tem reconhecido a doutrina e a jurisprudência que o serviço público, quando essencial, não pode ser suspenso por falta de pagamento, devendo o concessionário cobrar os valores judicialmente sem a interrupção do fornecimento.

ID
786478
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 7.347/85, o inquérito civil público

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

            § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

            § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

            § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

            § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

  • A lei de ação civil pública determina a competencia para a instauração de inquerito ao MP. Após esgotadas todas as diligências caso o órgão do Mp entenda inexistir fundamento para a propositura de ação civil, promovéra o arquivamento dos autos fundamentadamente. Os autos arquivados serão remetidos ao conselho superior do MP. A não observância acarreta falta grave.
    Caso o conselho não homologe o arquivamento designará outro órgão do MP para o oferecimento. Importa lembrar que até a homologação ou rejeição do arquivamento as associações legitimadas podem apresentar razões escritas ou documentos que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informações.
    No curso do inquérito civil pode ser formalizado o compromisso de ajustamento de conduta e o investigado, com a finalidade de adequar a conduta lesiva às normas pertinentes. O ajuste depende de homologação pelo conselho Superior do MP e, ocorrendo, gera o arquivamento do inquérito.


  • Sucesso a todos!!!
  • A) Errada:

      Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

            § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

            § 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.

    B) Certa

     

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

            § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

            § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

            § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

            § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

    C) Errada


       § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes
        § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    D) Errada

            § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    Não tem a ressalva colocada pela questão :
    salvo manifestação contrária da pessoa jurídica de direito público interessada.



     

  • Apenas corrigindo a última parte do comentario de Andréia.
    Para que o compromisso de ajustamento adquira força de título executivo basta que seja firmado pelo ente legitimado e pelos causadores do dano, sendo desnecessario que haja testemunhas tampouco homologação por quem quer que seja.
     
  • A "B" é a correta. Apenas acrescento que o CSMP poderá decidir da seguinte forma, ao receber o pedido de arquivamento de IC: (a) homologar o pedido; (b) converter o julgamento em diligência; (c) mandar desmembrar as investigações ou (d) designar outro PJ.

  • Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

    § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

    § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.


ID
786481
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a responsabilização civil do Estado por danos causados a terceiros pressupõe

Alternativas
Comentários
  • Nexo de causalidade

    Na doutrina de Rui Stoco, nexo causal é o "vínculo entre a conduta e o resultado."

    Para Sérgio Cavalieri Filho, o conceito de nexo causal não é jurídico, mas sim decorrente das leis naturais, pois é a ligação ou "relação de causa e feito" entre a conduta e o resultado.

    Assim, se houve o dano, mas sua causa não está ligada ao comportamento do agente a que se imputa a responsabilidade, não existe nexo causal, excluindo-se o dever de indenizar.

    Nas causas excludentes da responsabilidade, tais como a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior, tem-se um rompimento do nexo causal, não se exigindo do agente a indenização pelo dano ocorrido


    Gab:. C
  • Só para deixar claro a letra E

    Culpa in vigilando: é a culpa do Estado quando este não fiscaliza os seus contratados.

    Culpa in eligendo: é a culpa do Estado quando escolhe mal os seus contratados.


    Resp. C

  • De acordo com a Constituição a responsabilidade civil do estado por danos causados por seus agentes a terceiros é do tipo objetiva devendo ser comprovado o dano e o nexo causal apenas.
  • GABARITO: c) a comprovação do nexo de causalidade entre a ação do agente público e o dano e independe da comprovação de dolo ou culpa do agente.
    Aquele que sofrer o dano precisa provar em juízo somente a ocorrência do dano e o nexo causal entre a conduta e o prejuízo. Simplificando, basta provar que o dano decorreu de um ato praticado pelo agente público que atua nesta qualidade, não importando se lícito ou ilícito, para caracterizar a responsabilidade civil do Estado. Essa espécie de responsabilidade civil é denominada responsabilidade objetiva, porque não importa se houve ou não culpa ou ilicitude na conduta do sujeito que causou o dano, isto é, desconsidera-se o elemento subjetivo para a caracterização da responsabilidade. Os fundamentos constitucional e legal para a caracterização de tal responsabilidade serão transcritos abaixo:
    Reza a Constituição da República Federativa do Brasil o seguinte:
    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    ...
    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    É importante frisar que o § 6º do art. 37 da Constituição da República não se aplica só às pessoas jurídicas de direito público. Ele alcança, também, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, isto é, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos e mais as delegatárias de serviços públicos (concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos). Por outro lado, não incide sobre as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas este tipo de responsabilidade.
    FONTE:
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080415161310290&mode=print 
  • Não entendi  o porquê das alternativas A e B estarem incorretas.

    Ademais, procurei o art. que embasa a C mas não encontrei. Apenas o que fala sobre a ação de regresso quando o agente incorrer em dolo/culpa. [Por isso que errei a questão..rsrs]
    Sou nova nos estudos para concurso.
    Se alguém puder me enviar a resposta por recado, ficarei muito grata.
    Bons estudos a todos. :)


     

  • Amiga Jussiara. 

    a) O conceito de de agente público para fins de responsabilidade civil é bem mais amplo que o apresentado na questão, indo além do vínculo laboral e mandato eletivo. Além de que também o dano pode ser causado por uma concessionária ou permissionária de serviços públicos.

    b) Não se leva em conta a conduta dolosa ou culposa do agente. Apenas se leva em conta o nexo entre o dano e a atuação do Estado.

                   Espero ter ajudado.

ID
786484
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes de falsidade documental, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
  • No tocante ao item "c" o examinador inverteu a proposição da Súmula 17 do STJ, pois o correto é que o falso se exaure no estelionato e não o contrário.

    Súmula 17/STJ: "QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO."

  • o item C está invertido, de acordo com a súmula 17 do STJ: "quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido".

    resposta certa: E


    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. 


    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. 


  • No que pertine à letra A, a primeira parte está correta, mas não a segunda, pois a falsificação de duplicata tem um tipo penal especial, não se enquadrando em falsificação de documento particular e sim na duplicata simulada.

    Duplicata simulada

            Art. 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquêle que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas. (Incluído pela Lei nº 5.474. de 1968)



     Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.


  • b) na falsidade ideológica é fraudada a própria forma do documento, alterada no todo ou em parte. 
    A FALSIDADE IDEOLÓGICA SE RELACIONA AO CONTEÚDO DO DOCUMENTO E NÃO NELE MESMO
  • O item A está errado em razão de ser a duplicata um documento público por equiparação, haja vista ser título endossável.
  • RESPOSTA DA "D" - NÃO HAVERÁ CONCURSO, POIS RESPONDERÁ SOMENTE PELO DELITO DE FALSIFICAÇÃO

    HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO PRATICADOS PELO PRÓPRIO AGENTE. CRIME ÚNICO. OFENSA À FÉ PÚBLICA CONSUBSTANCIADA NO MOMENTO DA FALSIFICAÇÃO. USO. POST FACTUM IMPUNÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITO.
    1. É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o agente que pratica as condutas de falsificar e de usar o documento falsificado deve responder apenas por um delito.
    2. Segundo jurisprudência desta Corte, se o mesmo sujeito falsifica e, em seguida, usa o documento falsificado, responde apenas pela falsificação.

    3. Em que pese a reprovabilidade do comportamento do paciente, já que apreendidos em sua residência carteiras de habilitação, certificados de dispensa de incorporação, carteiras da Ordem dos Advogados do Brasil e cédulas de identidade, todos falsificados, a condenação pelo falso (art. 297, CP) e pelo uso de documento falso (art. 304, CP) traduz ofensa ao princípio que veda o bis in idem, já que a utilização, pelo próprio agente, do documento que anteriormente falsificara, constitui fato posterior impunível.
    4. Bem jurídico tutelado, ou seja, a fé pública, que foi malferida no momento em que se constituiu a falsificação. Posterior utilização do documento, pelo próprio autor do falso, consubstancia, em si, desdobramento dos efeitos da infração anterior.
    5. Impende salientar, muito embora não se pretenda incursionar na seara probatória, que o paciente sequer foi surpreendido ou preso em flagrante utilizando algum dos documentos por ele falsificados.
    6.  De rigor é o afastamento da condenação pelo crime de uso de documento falso, remanescendo a pena pela falsificação de documento público, de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, no regime semiaberto, e 90 (noventa) dias-multa.
    7. Tem-se como socialmente recomendável, e que melhor atende aos fins de reprovação e prevenção do crime, a substituição da sanção corporal por duas medidas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. O crime é daqueles de perigo abstrato, que não implica ameaça ou violência à pessoa, o paciente é primário e a pena é inferior a quatro anos.
    8. Ordem concedida para, excluída da condenação o crime de uso de documento falso, reduzir as penas recaídas ao paciente a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, no regime semiaberto, e 90 (noventa) dias-multa, por falsificação de documento público, substituída a sanção corporal por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
    (HC 107.103/GO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 19/10/2010, DJe 08/11/2010)


  • a) a falsificação de testamento particular tipifica o delito de falsificação de documento público e a de duplicata o crime de falsificação de documento particular.

    Duplicata é documento público, eis que título endossável, vejamos: art. 297, §2º, CP: " Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular."

    b) na falsidade ideológica é fraudada a própria forma do documento, alterada no todo ou em parte.

    A fraude é de conteúdo e não de forma, vejamos: "A falsidade ideológica concerne ao conteúdo e não à forma" (TJSP, RT, 513/367)

    c) o estelionato se exaure no falso e é por este absorvido quando não revele mais potencialidade lesiva, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.

    Inverteram, vejamos a Súmula 17 do STJ: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido"

    d) há concurso material de infrações se o agente, além de falsificar, também usar o documento fraudado, consoante pacífico entendimento dos Tribunais Superiores.

    Na verdade há crime único, o uso do documento falso é pós-fato impunível, vejamos o Informativo 452 do STJ: "se o mesmo sujeito falsifica documento e, em seguida, faz uso dele, responde apenas pela falsificação. Destarte, impõe-se o afastamento da condenação do ora paciente pelo crime de uso de documento falso, remanescendo a imputação de falsificação de documento público." HC 60.716-RJ

    e) configura causa de aumento da pena nos delitos de falsificação de documento público e falsidade ideológica a circunstância de o agente ser funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo. CERTO

    Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
     

    Falsidade ideológica

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • a) testamento particular e duplicata são considerados documentos públicos. 

    b) a forma é verdadeira, o conteúdo é falso.

    c) súmula 17 STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    d) crime único de falsidade, pois o uso de documento falso pelo mesmo agente que o falsificou é um pós fato não punível. 

    e) correto.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Informativo 452 do STJ: 

     

    Na hipótese, o ora paciente foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão e 90 dias-multa por falsificação de documento público e a dois anos e três meses de reclusão e 80 dias-multa por uso de documento falso, totalizando quatro anos e nove meses de reclusão no regime semiaberto e 170 dias-multa. Em sede de apelação, o tribunal a quo manteve a sentença. Ao apreciar o writ, inicialmente, observou o Min. Relator ser pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que o agente que pratica as condutas de falsificar documento e de usá-lo deve responder por apenas um delito. Assim, a questão consistiria em saber em que tipo penal, se falsificação de documento público ou uso de documento falso, estaria incurso o paciente. Para o Min. Relator, seguindo entendimento do STF, se o mesmo sujeito falsifica documento e, em seguida, faz uso dele, responde apenas pela falsificação. Destarte, impõe-se o afastamento da condenação do ora paciente pelo crime de uso de documento falso, remanescendo a imputação de falsificação de documento público. Registrou que, apesar de seu comportamento reprovável, a condenação pelo falso (art. 297 do CP) e pelo uso de documento falso (art. 304 do CP) traduz ofensa ao princípio que veda o bis in idem, já que a utilização pelo próprio agente do documento que anteriormente falsificara constitui fato posterior impunível, principalmente porque o bem jurídico tutelado, ou seja, a fé pública, foi malferido no momento em que se constituiu a falsificação. Significa, portanto, que a posterior utilização do documento pelo próprio autor do falso consubstancia, em si, desdobramento dos efeitos da infração anterior. Diante dessas considerações, entre outras, a Turma concedeu a ordem para excluir da condenação o crime de uso de documento falso e reduzir as penas impostas ao paciente a dois anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto e 90 dias-multa, substituída a sanção corporal por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Precedentes citados do STF: HC 84.533-9-MG, DJe 30/6/2004; HC 58.611-2-RJ, DJ 8/5/1981; HC 60.716-RJ, DJ 2/12/1983; do STJ: REsp 166.888-SC, DJ 16/11/1998, e HC 10.447-MG, DJ 1º/7/2002. HC 107.103-GO, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 19/10/2010.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Falsificação de documento público

    ARTIGO 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Falsidade ideológica

    ARTIGO 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.  

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • A - ERRADO - DUPLICATA É DOCUMENTO PÚBLICO POR EQUIPARAÇÃO, POIS É UM TÍTULO ENDOSSÁVEL.

    B - ERRADO - FORMA: MATERIAL. CONTEÚDO: IDEOLÓGICO

    C - ERRADO - O FALSO EXAURE NO ESTELIONATO. QUEM É ABSOLVIDO É O CRIME DE FALSO, E NÃO O DE ESTELIONATO. CONCEITO INVERTIDO

    D - ERRADO - PRINCÍPIO DA CONSUMAÇÃO. OU SEJA, O CRIME FIM ABSORVE O CRIME MEIO. EXEMPLO: O MESMO INDIVÍDUO QUE FALSIFICA DOCUMENTO PÚBLICO PARA USÁ-LO.

    E - GABARITO.


ID
786487
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A violência NÃO constitui elemento do crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Aliciamento para o fim de emigração

    Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa

  • Na dúvida, só analisar o VERBO. As outras alternativas eram excludentes entre si, ou seja, se uma delas fosse correta, a outra, necessariamente, também seria, como não pode existir duas corretas, só sobrava a letra A.

    a) aliciamento para fim de emigração.
    b) atentado contra a liberdade de trabalho.
    c) frustração de direito assegurado por lei trabalhista.
    d) atentado contra a liberdade de associação.
    e) frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho.
  • Os tipos penais dos crimes contra organização do trabalho que contemplem as formas FRUSTRAR e CONSTRANGER são todos COM VIOLÊNCIA. 


    B) Atentado contra a liberdade de trabalho = Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça.
    C) 
    Frustração de direito assegurado por lei trabalhista = Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho.
    D) 
    Atentado contra a liberdade de associação = Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.
    E) 
    Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho = Art. 204 - Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho.


    Tipos SEM violência:  Paralisação de trabalho de interesse coletivo (art. 201); Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem (art. 202); Exercício de atividade com infração de decisão administrativa (art. 205);  Aliciamento para o fim de emigração (art. 206);  Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional (art. 207).
  • sem precisar de decoreba da pra saber que quem alicia convence a pessoa sem uso de violencia, se usar força e violencia nao é mais aliciamento
  • Vale a pena ressaltar que o crime de frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho(art. 204, CP), possui como elemento a violência, porém há divergência quanto a recepção desse dispositivo.

  • GABARITO:A A aliciamento para fim de emigração.FRAUDE B atentado contra a liberdade de trabalho. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA C frustração de direito assegurado por lei trabalhista. FRAUDE OU VIOLÊNCIA D atentado contra a liberdade de associação. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA E frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho. FRAUDE OU VIOLÊNCIA


  • CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO (197 AO 207)

    SE DÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA:

    ·        Atentado contra a liberdade de trabalho (art. 197)

    ·        Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta (art. 198)

    ·        Atentado contra a liberdade de associação (art. 199)

    .

    SE DÃO MEDIANTE FRAUDE OU VIOLÊNCIA:

    ·        Frustração de direito assegurado por lei trabalhista (art. 203);

    ·        Frustração de lei sobre nacionalização do trabalho (art. 204);

    .

    SE DÃO MEDIANTE FRAUDE:

    ·        Aliciamento para o fim de emigração (art. 206);

  • Todos os crimes relacionados com a terminologia - ATENTADO - Terão Violência e Grave ameaça.

    Todos os crimes relacionados com a terminologia - FRUSTRAÇÃO - Terão Fraude e Violência.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Aliciamento para o fim de emigração

    ARTIGO 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro.     

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.   


ID
786490
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de apropriação indébita previdenciária, a possibilidade de o juiz deixar de aplicar a pena, se presentes determinadas situações expressamente previstas em lei, constitui hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

    I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou

    II - o valor da contribuição devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

  • Gabarito D

    a Lei nº 9.983/2000, ao inserir o artigo 168-A no 
    Código Penal, inseriu também as causas de extinção  da punibilidade, dentre as quais se 
    destaca o perdão judicial, previsto no parágrafo 3º, do citado dispositivo. Dispõe este 
    parágrafo, no inciso II, que o juiz pode deixar de  aplicar a pena quando o valor das 
    contribuições devidas for igual ou inferior àquele  estabelecido pela previdência social, 
    administrativamente, como mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais, donde se 
    conclui que a dívida de pequena monta, para o Código Penal, não configura insignificância, 
    excludente da tipicidade, mas, sim, um dos requisitos para a extinção da punibilidade, por 
    meio do perdão judicial.
  • a) A renúncia é forma de extinção de punibilidade, consistente ao ato unilateral do direito de iniciar ação penal privada - renúncia à queixa.

    b) Absolvição Imprópria: É a sentença CONDENATÓRIA aplicada ao réu inimputável.

    c) Indulto é forma de EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE (art. 107 CP) coletiva e só pode ser concedido pelo Presidente da República, delegável ao AGU, PGR e Ministro de Estado. Pressupõe CONDENAÇÃO. 

    d) Perdão judicial, no conceito de Damásio de Jesus, é o instituto pelo qual o juiz, não obstante comprovada a prática da infração penal pelo sujeito culpado, deixa de aplicar a pena em face de justificadas circunstâncias.

     
  • A culpabilidade é a reprovabilidade da conduta típica e antijurídica; é a possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade por algum fato.

    São excludentes da culpabilidade:
    1. Inimputabilidade;
    2. Não ter potencial consciência da ilicitude;
    3. inexigibilidade de conduta diversa.
  • Ressalta-se que é cabível o princípio da insignificância. 

  • GENTE, CUIDADO!!! Quem estuda só pelos comentários é bom ficar ligado!

    ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA NÃO É CASO DE CONDENAÇÃO como nossa colega afirmou!

    ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA: trata-se de sentença absolutória, nos termos do art. 386, parágrafo único, III, CPP, por ausência de culpabilidade, lastreada na inimputabilidade (doença mental ou desenvolvimento mental retardado ou incompleto) do réu, impondo-se medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial).

    ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA é a sentença ABSOLUTÓRIA, mas que apesar de absolver, IMPÕE MEDIDA DE SEGURANÇA, e justamente por isso é classificada como IMPRÓPRIA (absolver, mas aplica medida de segurança) 

    "Ao paciente foi imposta o que a doutrina denomina de absolvição imprópria, pelo juiz de primeira instância. Ou seja, ele foi absolvido, mas com a imposição de medida de segurança uma vez comprovada sua inimputabilidade."(Luiz Flávio Gomes)


  • GB D

    é o instituto pelo qual o juiz, não obstante comprovada a prática da infração penal pelo sujeito culpado, deixa de aplicar a pena em face de justificadas circunstâncias.

  • GB D

    é o instituto pelo qual o juiz, não obstante comprovada a prática da infração penal pelo sujeito culpado, deixa de aplicar a pena em face de justificadas circunstâncias.

  • Letra d.

    O delito de apropriação indébita prevê a possibilidade de o juiz deixar de aplicar a pena em determinadas circunstâncias. Essa possibilidade é uma hipótese de perdão judicial!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Extinção da punibilidade

    ARTIGO 107 - Extingue-se a punibilidade:       

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (REVOGADO); 

    VIII - (REVOGADO); 

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    ======================================================================

    Apropriação indébita previdenciária      

    ARTIGO 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:       

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.    

    § 3º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:      

    I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou       

    II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.  

    § 4 º A faculdade prevista no § 3º deste artigo não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.  


ID
786493
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes contra a administração da justiça,

Alternativas
Comentários
  • LETRA a)

    § 1ºAumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta:

    LETRA B)

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

      LETRA C)

    Art. 339 - 
     Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

     

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    LETRA D)
    configura o delito de favorecimento pessoal o ato de prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. (favoricimento REAL)

    LETRA E)

     

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.


    As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • O erro da alternativa D é que trata-se do crime de favorecimento REAL.

    Favorecimento pessoal

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

            Favorecimento real

            Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

  • Erro da letra E
    Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo da exploração de prestígio
    Art. 357 CP - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, órgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha
    Se praticado contra qualquer outro funcionário público, trata-se de tráfico de influência, e nao exploração de prestígio
  • Art. 339 - Dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
  • Diferente da Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção, que prevê a mesma pena, independente do caso.

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • a) ERRADA- a pena sempre deve ser aumentada se a falsa perícia for cometida com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo trabalhista. O crime de falso testemunho ou falsa perícia está no art. 342 do CP. Segundo o parágrafo primeiro, as penas aumentam-se de 1/6 a 1/3, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta e indireta. 

     b) ERRADA- é pública condicionada a ação penal no crime de exercício arbitrário das próprias razões. O crime de exercício arbitrário das próprias razões está no art. 345 do CP. A regra, no caput, é ação pública Incondicionada. Já no parágrafo primeiro, quando não há emprego de violência, é ação privada.

     c) CORRETA- a pena será diminuída se a imputação, na denunciação caluniosa, for de prática de contravenção penal. ART. 339, PARÁGRAFO 2o CP.

     d) ERRADA- configura o delito de favorecimento pessoal o ato de prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. Esse é o crime do art. 349 do CP, o favorecimento real. 

     e) ERRADA- só funcionário público pode ser sujeito ativo do delito de exploração de prestígio. No crime de exploração de prestígio do art. 357 do CP, o sujeito ativo é qualquer pessoa. O sujeito passivo é o Estado, podendo ser tb eventualmente juiz, jurado, promotor, perito, tradutor, intérprete e testemunha.

  • A)   FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA
    § 1o 
    AS PENAS AUMENTAM-SE de 1/6 a 1/3, se:
    1 -  O crime é praticado mediante
    SUBORNO ou
    2 - Se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito
    EM PROCESSO PENAL, ou EM PROCESSO CIVIL em que for parte entidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA.

    B) EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES
    Art. 345 -
    FAZER justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, EMBORA LEGÍTIMA, SALVO quando a lei o permite: (...)
    Parágrafo único - Se
    não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
    COM VIOLÊNCIA = PÚBLICA 
    SEM VIOLÊNCIA = PRIVADA
    Art. 346 -
    TIRAR, SUPRIMIR, DESTRUIR ou DANIFICAR coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção: (...)
     

    C)  DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
    § 2º - A pena é diminuída de 1/2, se a imputação é de prática de CONTRAVENÇÃO.

    D)  FAVORECIMENTO PESSOAL
    Art. 348 - AUXILIAR a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de RECLUSÃO: (...)


    E)  EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO
    Art. 357 -
    SOLICITAR ou RECEBER dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de INFLUIR em: 
    1 – JUIZ;
    2 – JURADO;
    3 - ÓRGÃO DO MP;
    4 - FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA;
    5 – PERITO;
    6 – TRADUTOR;
    7 – INTÉRPRETE; ou
    8 - TESTEMUNHA: (...)
    Parágrafo único - As penas AUMENTAM-SE de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    GABARITO -> [C]

  • Letra C.

    b) Errado. Negativo. Nesse caso, a ação penal será pública incondicionada, ao contrário do que afirma a assertiva.

     

    c) Certo. De fato, nesses casos a pena será diminuída, por expressa previsão contida no art. 339, parágrafo 2º, do CP:
    Denunciação caluniosa Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei n. 10.028, de 2000)

    § 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

    e) Errado. É claro que não.  Nesse caso o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa que alegar possuir influência sobre o servidor público em questão, com o objetivo de enganar a vítima e obter alguma vantagem para si.

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
     

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (ARTIGO 338 AO 359)

    Denunciação caluniosa

    ARTIGO 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: 

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Alternativa Correta "C"

    Parágrafo 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção


ID
786496
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra o patrimônio, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    DIferença muito cobrado em prova é a diferença entre o estelionato e a apropriação indébia

    No estelionato o dolo é anterior ao recebimento da coisa, ou seja, o sujeito ativo age ou se omite para obtê-la, somente conseguindo mediante artifício, ardil ou fraude. Na apropriação indébita, a posse ou detenção da res se dá de forma lícita, sem qualquer ação ou omissão prévia por parte do agente, cujo elemento subjetivo somente ocorre a posteriori, ocasião em que passa a atuar como se o objeto lhe pertencesse. HC 030750 - STJ

    "O estelionato distingue-se da apropriação indébita pelo momento em que o dolo surge. Nesta (apropriaçao indébita), não há um dolo ab initio, mas um dolo subsequens, sobrevindo a malícia do agente à posse ou detenção lícita da res; naquele a intenção criminosa é anterior à posse do agente." (TACRSP, JTACRIM 76/237).

  • Questão dada;

    No crime da Apropriação indébita o dolo sempre vem depois do apoderamente da coisa em si, primeiro o agente obtém a posse lícita da coisa, e, somente, depois ele toma a coisa de forma Ilícita.


    Bons estudos








  • "Distingue-se o furto qualificado com fraude do estelionato porque neste o agente obtém a coisa que lhe é transferida pela vítima por ter sido induzida em erro, viciada em sua vontade pelo expediente fraudulento, enquanto no furto a coisa é subtraída, em discordância expressa ou presumida do detentor, utilizando-se o agente de fraude para retirá-la da esfera de vigilância da vítima." (Acórdão nº 1.0460.04.015013-4/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 11 de Dezembro de 2007)
  • Diferença entre estelionato e furto qualificado mediante fraude
     Assunto de grande importância é o que iremos expor neste momento. Muitos operadores do direito têm enorme dificuldade em definir o qual seria a diferença entre furto qualificado mediante fraude e o crime de estelionato. A princípio vamos à definição legal dos dois delitos em pauta:
    Furto qualificado mediante fraude:
     Art. 155 Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    § 4º(...)
    II- Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
    Estelionato:
    Art. 171 Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro , mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
     Nota-se que no furto qualificado mediante fraude o sujeito passivo engana a vitima para SUBTRAIR a coisa alheia móvel. Como por exemplo, um cidadão que se disfarça de funcionário de uma agência bancária para adentrar no interior do estabelecimento e furtar dinheiro ou outros objetos de valor.
     Já no caso do crime de estelionato, o sujeito ativo do delito engana a vitima e, por este motivo, ela ENTREGA ao sujeito ativo o a o bem. Há a entrega da coisa e não a subtração dela por parte do criminoso como ocorre no delito de furto qualificado.
    Observe o importante julgado do Tribunal de Justiça de MG cujo relator foi o Sr.  Des.(a) Adilson Lamounier:
    DIREITO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - ALEGAÇÃO DE COMETIMENTO DE DELITOS AUTÔNOMOS - CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE E ESTELIONATO - RECONHECIMENTO - PENA REESTRUTURADA -RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. APELO DEFENSIVO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - ""Distingue-se o furto qualificado com fraude do estelionato porque neste o agente obtém a coisa que lhe é transferida pela vítima por ter sido induzida em erro, viciada em sua vontade pelo expediente fraudulento, enquanto no furto a coisa é subtraída, em discordância expressa ou presumida do detentor, utilizando-se o agente de fraude para retirá-la da esfera de vigilância da vítima.""2 - Restando comprovado nos autos que a acusada praticou ações autônomas e distintas entre si, deve ser reconhecido o concurso material entre os crimes de furto e estelionato na espécie, tal como pleiteado pelo Ministério Público.3 - Se não há condições de aquilatar a condição financeira da ré e ela está sendo defendida pelo núcleo de assistência judiciária da Prefeitura local, é de se reduzir a prestação pecuniária que lhe foi imposta.
    Fonte: http://blogdoferrari-jus.blogspot.com.br/2011/04/diferenca-entre-estelionato-e-furto.html (com alterações)
  • Comentários sobre as alternativas:

    a) A fraude não precisa ser anterior à obtenção da vantagem ilícita no delito de estelionato
    Errado: Essa é a principal diferença entre o crime de estelionato e o furto qualificado pela fraude, sendo que neste a fraude é o meio para iludir a vigilância ou atenção da vítima. Já no estelionato, ocorre a entrega da coisa por ato voluntário da vítima, enganada pelo meio fraudulento.

    b) na apropriação indébita o dolo é subsequente ao apossamento da coisa.
    Correto: caso o dolo fosse anterior, ocorreria o crime de estelionato ou furto, a depender do caso

    c) a fraude, no furto qualificado, antecede o apossamento da coisa e é a causa de sua entrega ao agente pela vítima.
    Errado: como já mencionado, a fraude no crime de furto é o meio para o agente subtrair a coisa da vítima, não havendo de se falar em entrega pela vítima, como é o caso do estelionato.

    d) é dispensável a fraude para configuração do delito de estelionato na modalidade de emissão de cheque sem fundos.
    Errado: É necessário que o agente haja com má-fé, conforme súmula 246 no STF: "Comprovado não ter havido fraude, não configura o crime de emissão de cheque sem fundos".

    e) a vítima, iludida, entrega a coisa voluntariamente no delito de extorsão
    Errado: No crime de extorsão, a vítima não é iludida pelo agente e sim constrangida mediante violência ou grave ameaça. Há de se ressaltar que, ainda no caso da extorsão, a vítima realmente entrega a coisa ao agente, mas não voluntariamente, visto que á VGA.

  • Pergunto se a fraude for posterior no crime de furto qualificado: estaríamos aí diante de um furto qualificado pela fraude impróprio? (Ex.: sujeito subtrai o celular na mesa de bar e, quando a vítima se dá conta, o ladrão forja uma fraude pedindo para o garçom servir para ele um drinque gelado, para tirar a atenção e ganhar tempo)

  • dolo antecedente a posse da coisa configura o crime de estelionato.

  • Letra b.

    b) Certa.  Ao analisar o delito de apropriação indébita é que, para sua caracterização, o dolo deve ser subsequente ao apossamento da coisa. Em outras palavras, o agente deve decidir se apropriar depois que deteve a posse do objeto apropriado!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Questão absurda. A fraude não precisa ser anterior, ela pode ser concomitante também.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (ARTIGO 155 AO 183, III) 

    CAPÍTULO V - DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ARTIGO 168 AO 170)

    Apropriação indébita (=DOLO É SUBSEQUENTE AO APOSSAMENTO DA COISA)

    ARTIGO 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • O dolo deve ser subsequente ao apossamento da coisa. Em outras palavras, o agente deve decidir se apropriar depois que deteve a posse do objeto apropriado!

  • Furto mediante fraude - a fraude há de ser empregada antes ou durante a subtração, ou seja, antecede a consumação do delito.

    Estelionato - a fraude deve ser anterior e diretamente responsável pela lesão patrimonial.


ID
786499
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;  (Letra A)

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

  • a) as ações que envolvam exercício do direito de greve. CORRETA
    CF, art. 114, II


    b) as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho (Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social). ERRADA
    CF, art. 114, VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho (Ministério da Previdência Social não é órgão de fiscalização das relações de trabalho).

    c) a execução de ofício das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, CF, e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir e relativas ao período de vínculo empregatício reconhecido por sentença. ERRADA
    CF, art. 114, VII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

    d) as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta da União, dos Estados e do Distrito Federal. ERRADA
    Item baseado na ADI 3395/STF, que suspende a competência da Justiça do Trabalho em relação à administração pública direta da União, dos Estados e do Distrito Federal

    e) as ações sobre questões sindicais envolvendo sindicatos e trabalhadores e sindicatos e empregadores. ERRADA
    CF, art. 114, III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

  • Estranho...
    Por um momento acreditei que a questão pudesse ser passível de anulação, contendo várias alternativas corretas.
    Acho até que se eu estivesse fazendo a prova, teria chutado, acreditando que, de qualquer forma, ela seria anulada mesmo.
    No entanto, com um pouco mais de atenção, pude perceber que os erros estão nos meros detalhes.
    Por isso, galera, que é preciso mesmo que estejamos atentos aos pequeníssimos detalhes; principalmente quando se tratar da Banca FCC.

    Gabarito CORRETO: Alternativa A.

    Art. 114 CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
                          II as ações que envolvam exercício do direito de greve; 

    - Atenção: Súmula Vinculante nº 23 – “AJustiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.” (a ação possessória, que geralmente é ajuizada na justiça cível, neste caso, tendo em vista que é oriunda de greve de trabalhadores de iniciativa privada, será ajuizada na JT).
     
    Boa Sorte a Todos! Que Deus nos abençoe SEMPRE!
  • Em relação a letra C, cumpre tecer as seguintes considerações.
    O parágrafo único do artigo 876 da CLT versa que "serão executadas ex officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos juízes e tribunais do trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido". O trecho sublinhado causa muitas discussões, visto que traz a possibilidade de execução de ofício de contribuições decorrentes de sentenças meramente declaratórisa, como a hipótese trazida pela letra C ("período de vínculo empregatício reconhecido por sentença"). Contudo, o TST vem entendendo que somente poderá haver execução ex officio pela justiça do trabalho de contribuições decorrentes de sentença condenatória em pecúnia proferidas nos seus julgados. O teor da Súmula 368 do TST, item I, corrobora com tal afirmação: "A justiça do trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da justiça do trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. 

    Ex: Ajuízo uma reclamação trabalhista pedindo apenas o vínculo de emprego (ação declaratória) e o juiz do trabalho reconhece o vínculo, não há condenação. Durante o vínculo informal eu recebi salário, sobre esses salários incide contribuição. Então, pela CLT, o juiz do trabalho poderia executar ex officio essas contribuições, ou seja, minha ação declaratória se transformaria numa condenatória, pois embora a sentença só tivesse declarado o vínculo, possibilitaria a execução das parcelas incidentes sobre o salário do período reconhecido. Contudo, como informado acima, o TST vem entendendo que a justiça do trabalho não tem competência para executar as contribuições incidentes sobre o salário do período contratual reconhecido. A justiça do trabalho só teria competência para executar de ofício as contribuições incidentes sobre as parcelas que condenou.
  • Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    II - as ações que envolvam exercício do direito de greve;

  • Alternativa E para mim está correta.

    III - Ações Sobre Representações Sindicais

    Apesar da literalidade do texto constitucional a doutrina e a jurisprudência vêm interpretando que o novo regramento constitucional estabelece a competência da justiça do trabalho para julgar todas as lides intersindicais ou seja:

    a) Conflitos Intersindicais Coletivos

    Os Conflitos Intersindicais Coletivos também sã denominados conflitos de representatividade e envolvem a discussão sobre a legitimidade da representação das categorias econômicas ou profissionais.

    b)- Conflitos Intersindicais Não Coletivos

    Os Conflitos Intersindicais Não Coletivos são aqueles que tem como parte os sindicatos, defendendo um interesse próprio e não interesse da categoria . Exemplo Dissídio de declaração ou não da filiação da entidade sindical a uma Federação.

    c) Conflitos Intra - Sindicais ou Conflitos sindicais Internos

    Os Conflitos Intra - Sindicais ou Conflitos sindicais Internos são aqueles que surgem na administração da entidade sindical ou entre a entidade sindical e seu associado Exemplo: Anulação de assembléia, de eleição Sindical ,etc..

    d)- Conflitos extra-sindicais

    Os Conflitos extra-sindicais são aqueles que surgem entre as entidades sindicais e terceiros, exemplo: Recusa em inscrever trabalhador para ser sócio do sindicato, e concorrer as eleições de dirigente sindical, recusa na admissão da empresa como sócia do sindicato da categoria econômica etc..

    Ainda, conforme disposto no inciso III do art. 114 da Carta Magna verifica-se que o legislador constituinte expressamente atribuiu para a Justiça do Trabalho a competência para julgar as lides "sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores", sendo certo que a interpretação em consonância com a competência geral para as lides oriundas das relações de trabalho revela que toda e qualquer disputa acerca de contribuições sindicais, de qualquer natureza, são mera conseqüência da representação sindical em sentido amplo, pois inclusive pode ocorrer da recusa da empresa ao pagamento por não reconhecer a entidade sindical como sua representante, o que revela encontra-se dentro dessa matéria (representação sindical) a questão das receitas dos sindicatos.

     

    Concluindo, apesar do texto mencionar apenas as ações de representação sindical e sindicatos, deve ser dada uma interpretação extensiva para englobar todas as entidades sindicais, como as questões que envolverem Federações e as Confederações. São exemplos: ação envolvendo o direito de filiação ou desfiliação, ação anulatória de eleição sindical, ação de cobrança executiva de contribuição sindical, ação consignatória de contribuição sindical quando há disputa de representação entre dois sindicatos.

  • Nao consegui entender o erro da letra D. A justiça do trabalho não atua mais, nas açoes oriundas da relação de trabalho, sobre a adm. direta? Alguem poderia me explicar ? 
  • Rodrigo, também tive a mesma dúvida que você. Mas, ao ler a decisão na ADI 3395, tudo ficou mais claro. Segundo o Min. Cézar Peluso, o art. 115 da CF com redação dada pela emenda constitucional 45 deve ser interpretado de maneira que exclua da competência da justiça do trabalho a apreciação de litígios entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.

    Assim, isso significa que:

    - Estado X servidores estatutários e temporários: Competência da Justiça Comum.
    - Estado X Celetistas: COmpetência da Justiça do Trabalho.

    O problema é que a questão não diz isso. Ela generaliza, dizendo que as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes públicos são de competência da justiçla do trabalho. O erro deve ser porque não se pode afirmar que todas as relações de trabalho que envolvam os entes sejam de competência da Justiça trabalhista, mas apenas aquelas relativas aos celetistas. De qualquer forma, a questão está meio confusa.
  • Eu assinalei a alternativa E.
    Mesmo conhecendo a letra de lei, imaginei que em uma prova para Juiz do Trabalho o conhecimento envolveria a jurisprudência do TST.
    A JT só é competente para processar e julgar as ações que envolvam o exercício do direito de greve dos empregados celetistas.
    E em relação aos sindicatos, ela é competente para julgar não apenas as ações sobre representação sindical.
    Mas tá bom... por um momento achei que não era a FCC, rsrs..

  • a) as ações que envolvam exercício do direito de greve.

    b) as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho (Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social).
    Como bem explanado pelos colegas, o Minist. Prev. Social não é orgão de fiscaliazação das relações de trabalho, e sim a Proteção social.

    c) a execução de ofício das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, CF, e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir e relativas ao período de vínculo empregatício reconhecido por sentença.

    d) as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta da União, dos Estados e do Distrito Federal.
    Posso estar enganada, porem como a questão traz a literalidade da CF, penso que o erro da alternativa "c" é a ausencia dos Municípios...

     e) as ações sobre questões sindicais envolvendo sindicatos e trabalhadores e sindicatos e empregadores.
    Ações sobre representação sindical...

  • Rodrigo,
     
    No caso da alternativa D o erro está na letra da lei, vejamos:

    d) as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta da União, dos Estados e do Distrito Federal. FALTOU OS MUNICÍPIOS.

    Depois de ler todas as palavras percebi o erro, infelizmente a FCC é contraditória e algumas vezes entende que é correta apenas a disposição integral do inciso, artigo ou parágrafo, sendo que em outras apenas parte dele é considerado correto.

    Espero ter contribuído, valeu!

  • Pessoal, muito cuidado com a alternativa "e", pois nem todo conflito envolvendo questões sindicais será da competência da Justiça do Trabalho.
    Isso  por que a súmula 04 do STJ, preceitua:

    "Compete à Justiça Estadual julgar causa decorrente do processo eleitoral sindical.

    Deem uma olhada na questão Q52202.

    Se, em eleição para sindicato de servidores da justiça do trabalho, regidos pela Lei n.º 8.112/1990, os integrantes de determinada chapa propuserem ação para anular a eleição sob o fundamento de que teria havido fraude na votação, a referida ação deverá ser julgada pela justiça estadual comum.

     

    Certo      Errado
     

    Resposta: C.  Fundamento súmula 4 STJ.

    Bons estudos.
  • Em relação à competência da Justiça do Trabalho pra julgar ações sobre "questões sindicais". Tomar cuidado pois, ao que parece, a súmula 04 do STJ acima comentada pela colega está desatualizada. Vejam a recente Q289740, onde se cobrou justamente isso. A resposta está na jurisprudência abaixo:
    CONFLITO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AFASTAMENTO DA DIRETORIA – REFLEXO NA REPRESENTAÇÃO SINDICAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

    1. Após a edição da EC 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical. Precedentes.

    2. Entendimento que se estende à hipótese de ação de improbidade administrativa, em que se pretende afastar a diretoria de sindicato, implicando em reflexo na representação sindical.

    3. Conflito de competência provido para declarar competente o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Luís - MA.

    (CC nº 59.549 – MA - 2006/0048965-6, Relatora Ministra Eliana Calmon)

  • Desculpe-me, Felipe, mas não afirmaria com tanta certeza que a questão está desatualizada, eis que a jurisprudência que você colacionou é de 2006 e a questão do CESPE que eu citei no comentário acima é de 2008. Mas de qualquer forma seu comentário foi de grande valia para mim, que não sabia que havia discussão sobre o assunto.

    Ressalto que não há discussão no fato de que se o Sindicato representar servidores públicos, aplica-se a súmula 4 do STJ.

    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZOS ESTADUAL E TRABALHISTA. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO SINDICAL. REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES. SINDICATO QUE REPRESENTA SERVIDORES PÚBLICOS. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 114, INCISOS I e III, DA CF. PRECEDENTES DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.(CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 124.756 - RJ (2012/0201941-0).

    http://ssdpfrj.org.br/wp-content/uploads/2012/12/decisao-final-no-stj.pdf

    A
    braços.
  •                                               ANÁLISE DA ALTERNATIVA "C"

        Essa alternativa trouxe o inciso VIII do art. 114 da CF, a que se somou a parte final do parágrafo único do art. 876 da CLT.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    VIII – a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
    Art. 876. (...)
    Parágrafo único. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelo Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.

        Explicando de forma didática, o art. 876, p. ú. da CLT traz a competência da JT para executar de ofício as contribuições sociais que decorram de:
    - Sentença condenatória em pecúnia;
    - Sentença homologatória de acordo;
    - Sentença que reconhece vínculo de emprego.

        Acontece que, posteriormente, o TST expediu a súm. 368 com o entendimento de que a execução de ofício das contribuições sociais de competência da Justiça doTrabalho SE LIMITA às sentenças condenatórias em pecúnia e às homologatórias de acordo, ou seja, não incluiu as sentenças que reconhecem o vínculo de emprego (e nesse caso, a não inclusão, foi visando a exclusão).


    Súmula nº 368 do TST
    DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012
    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

     
        E que diferença que fez o TST ao fazer essa limitação?
       
        Se foi necessário à sentença reconhecer o vínculo de emprego, significa que o empregador não reconhecia esse vínculo. Se o empregador não reconhecia a outra parte seu empregado, por óbvio, significa que ele não recolhia as contribuições previdenciárias desse empregado.

        A CLT (ao afirmar que compete a JT executar de ofício contribuições sociais decorrentes de sentença que reconheça o vínculo de emprego) trazia ao JUIZ, que reconhecesse em sentença o vínculo de emprego, a obrigação de investigar quanto o empregado recebia de salário para poder calcular as contribuições sociais e, a partir desse valor, proceder à execução de ofício.

        Com o novo entendimento expresso na súm. 368, I, TST, os Juízes do Trabalho, ao reconhecer em sentença o vínculo de emprego, não tem mais a incumbência de ir atrás de saber quanto o empregado recebia de salário para calcular quanto deveria ter sido recolhido de contribuição previdenciária. Assim, o TST trouxe o entendimento de que cabe à União ir investigar quanto o empregado recebia de salário para se cálcular o valor devido de contribuição previdenciária.

        Restou, portanto, quanto à execução de ofício das contribuições sociais pelos Juízes do Trabalho, só as 2 primeiras hipóteses que o parágrafo único do art. 876, CLT traz (sentença condenatória em pecúnia e sentença homologatória de acordo), excluindo-se a hipótese de sentença que reconheça o vínculo de emprego.

       CONCLUSÃO: Ao acrescentar essa hipótese que foi excluída (segundo entendimento do TST expresso na súmula 368) à redação do inciso VIII do art. 114, CF, a banca examinadora tornou a alternativa ERRADA!
  • Gabarito A.

    As ações que envolvam o exercício do direito de greve são de competência da Justiça do Trabalho, segundo o art. 114, inciso II da CF.


    b) O Ministério da Previdência Social não fiscaliza as relações de trabalho; esta é função do Ministério do Trabalho e Emprego.

    c) O período do vínculo empregatício reconhecido por sentença não compete à Justiça do Trabalho, segundo a súmula 368, I do TST.

    d) Está "quase certa", faltando mencionar os Municípios. Art 114 da CF, inciso I.

    e) A afirmativa deveria mencionar REPRESENTAÇÃO sindical conforme art 114 da CF, inciso III. O termo "questões sindicais" ficou muito amplo.

  • c) a execução de ofício das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, CF, e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir e relativas ao período de vínculo empregatício reconhecido por sentença. É o chamado INSS do pacto laboral que a JT não executa mais.

    Muita maldade essa letra D. A FCC tem que se decidir logo. Omitir uma palavra sem usar o termo "somente" torna ou não a assertiva incorreta? Que incoerência. Tá ficando pior que o Cespe,às vezes.

  • Quanto à letra D, equivocado quem diz que a decisão liminar na ADI 3395 afasta a competência da JT para julgar ações derivadas de relação de trabalho com a administração direta. A decisão é específica quanto à relação estatutária servidor-administração, de natureza administrativa, e não impede que a JT julgue processos referentes a relação de trabalho celetista entre empregado e administração direta.

     

    Parece que o erro da afirmativa estaria, simplesmente, em suprimir os "municípios".


ID
786502
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao procedimento sumaríssimo, analise as proposições abaixo.


I. Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.

II. Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de 15 (quinze) dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.

III. A apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho.

IV. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação direta da Constituição da República.

V. Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário será imediatamente distribuído no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias para apreciação do revisor, também em 5 (cinco) dias, após o que a Secretaria do Tribunal ou Turma coloca-lo-á imediatamente em pauta para julgamento.


Estão corretas as proposições

Alternativas
Comentários
  • Letra A: I e III corretas. 
    Correção:
    I. Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal. CORRETA.
    CLT, Art. 852-F. Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal

    II. Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de 15 (quinze) dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa. ERRADA.
    Art. 852-H. § 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa

    III. A apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho. CORRETA.
    Art. 852-B. III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento. 

    IV. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação direta da Constituição da República. ERRADA.
    Art. 896. § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.

    V. Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário será imediatamente distribuído no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias para apreciação do revisor, também em 5 (cinco) dias, após o que a Secretaria do Tribunal ou Turma coloca-lo-á imediatamente em pauta para julgamento. ERRADA.
    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;
  • OJ 352 SDI-1

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal, ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT


    LEMBRAR!!!!!
    SUmaríssimo: SÚmula ou CF
    Execução: Só a Constituição (Recurso de Revista na execução é só quando ofender a Constituição)

  • Somente para fins de atualização do conteúdo é válido lembrar que a OJ 392 da SDI1 foi recentemente convertida na Sumula 442 do TST. Vejamos:
    SÚM-442. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUN-DAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRU-DENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRES-CENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e27.09.2012
    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

    Bons estudos !!!

  • Lembrando, referente a assertiva III, a nova redação do art. 896 da CLT, pela Lei 13.015 de 2014. Segue o novo art. 869, §9º - CLT:

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    (...)

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho oua súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

  • Gabriel,

    Em verdade a Lei nº 13.015, de 2014 afeta a redação do item IV.


  • LETRA A

     

     

    Macete : Aprec1a5ão → 15 dias

                  Int3rr0mpida a audiência→ 30 dias

                  imeDiatamente Distribuído  -> Dez dias

  • Atualizando o comentário do Fabrício, já que o §6º do Art. 896 da CLT foi vetado pela Reforma Trabalhista porque a Lei nº 13.015/14 trouxera nova disciplina do assunto no parágrafo §9º:

    Letra A: I e III corretas

    I. Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal. CORRETA
    Art. 852-F. Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.

    II. Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de 15 (quinze) dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa. ERRADA
    Art. 852-H. § 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa
     

    III. A apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho. CORRETA
    Art. 852-B. III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento. 

    IV. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação direta da Constituição da República. ERRADA
    Art. 896. § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

    V. Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário será imediatamente distribuído no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de 5 dias para apreciação do revisor, também em 5 (cinco) dias, após o que a Secretaria do Tribunal ou Turma coloca-lo-á imediatamente em pauta para julgamento. ERRADA.
    Art. 895 § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;

     

     


ID
786505
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao Tribunal Superior do Trabalho, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O TST será composto por 27 ministros dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos
  • Resposta na Constituição.
        
            " Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:"
        
                A questão é toda tirada do art. 111-A da CF\88.


  • Composição da Justiça do Trabalho:

    --> TST: (“Trinta Sem Três”) 27 membros, sem mínimo nem máximo. (com mais de 35 anos e menos de 65 anos) – formado pelo 1/5 constitucional e por juízes do TRT, nomeados pelo Presidente após aprovação de maioria absoluta do Senado.
    --> TRT: mínimo de 07 membros. (com mais de 30 anos e menos de 65 anos)

  • A e E) CORRETAS
    CF, Art. 111-A, § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
    II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
  • c) CORRETA
     CF, Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.


    d) CORRETA
    CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
  • Olá colegas,
    gostaria de uma explicação, se possível.
    No art. 94, CF/88 eu não tinha entendido que estaria abrangido alí o TRT também. Pensei que realmente esse dispositivo apenas fazia referência ao TRF e ao TJ, mas então minha dúvida é: quando o dispositivo fala em "Tribunais dos Estados", isso significa que está fazendo referência ao TRT, por ser órgão regional/estadual?? seria essa a interpretação correta do dispositivo? estou confusa.... rsrs
    Se alguém puder ajudar, eu agradeço.
    Bons estudos!
  • Colega Anna,

    O quinto constitucional do TRT está expressamente previsto na CF no inciso I do art. 115:


     


    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;



    Bons estudos!

  • 5 constitucional abrange:
    *TJ`s
    *TRF`s
    *TRT`s
    *TST
  • Lembrando que também no STJ 1/3 é composto por advogados e membros do MP.
    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94. 
  • É bem verdade que 1/3 dos ministros do STJ é composto de membros do MP e advogados.

    Não obstante, tomem cuidado quando afirmarem que o STJ possui o 1/5 constitucional.
    STJ não possui o 1/5 constitucional, possui 1/3 e 1/3 é diferente de 1/5.





     
  • Analise das questões:

    a) Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

    Questão Correta - fundamentação juridica Artigo 111-A, § 2, incissos (I e II) da CF " Funcionarão junto ao TST: (I) Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para ingresso e promoção de carreira; (II) O Conselho Superior de Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentaria, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como orgão central do sistema, cuja decisão terão efeito vinculante".

    b) O TST será composto de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Questão Incorreta - Artigo 111- A, Caput da CF "O TST compor-se-à de vinte e sete ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cindo e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal".

    c) Um quinto dos Ministros do TST será composto dentre advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício na carreira.

    Questão Correta - Fundamentação Juridica Arigo 111-A, Inciso I, CF "Um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o artigo 94".

    d) Os membros do Ministério Público do Trabalho e da advocacia serão indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice e a escolha para nomeação será feita pelo Poder Executivo.

    Questão Correta - fundamentação juridica DL 75 de 1993.

    e) Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho cabe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

    Questão Correta - Fundamentação Juridica, artigo 111-A § 2, Inciso II da CF "O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentaria, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como orgão central do sistema, cujo decisões terão efeitos vinculantes".
     





  • Pra quem gosta de direito constitucional, eu faço uma relação com a idade minima para se exercer determinados cargos políticos e consigo me lembrar, não sei se vai funcionar para outra pessoa, mas funciona para mim.

    Prefeito -> Juiz do Trabalho

    Governador -> Desembargador do TRT -> 30 anos

    Presidente -> Ministro do TST -> 35 anos 
  • O erro da questão consiste unicamente, no fato da questão colocar como idade máxima 60 anos de idade, enquanto que a idade é de 65 anos. Previsto no artigo 111-A da CF/88.  Esse limite se dá pelo limite para se aposentar no cargo atual, se tiver no mínimo 5 anos de exercício.  E como a compulsória acontece aos 70 anos, fica limitado o ingresso aos 65 anos no máximo.

  • Se eu fosse elaboradora de questão de concurso eu teria vergonha de "criar" esse tipo de questão, onde se troca apenas números, prazos, etc... a pessoas estuda anos pra fazer uma patifaria preguiçosa dessa, haha


ID
786508
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que tange à ação de cumprimento, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA - Conforme BEZERRA LEITE: " É, pois, uma ação cognitiva destinada à defesa ou interesse dos trabalhadores, cujo escopo repousa na condenação do(s) empregador(es) na(s) obrigação(ões) de dar, pagar, fazer, não fazer ou entregar coisa constante de título judicial (sentença normativa) ou de instrumento normativo de autocomposição (negociação coletiva)." (LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 9ª ed. São Paulo: LTR, 2011, p. 1199).

    B) INCORRETA - Como exposto acima, trata-se de uma demanda a disposição não do empregador, mas sim do empregado e seus sindicatos, conforme autorizativo da Súmula 286/TST:

    SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.

    C) CORRETA - A competência material e funcional para processar e julgar ação de cumprimento é das Varas do Trabalho do local da prestação do serviço, nos termos dos Arts. 651 e 872, parágrafo único, da CLT.

    D) CORRETA - Súmula nº 246 do TST

    AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

    E) CORRETA - OJ 277, da SDI-1/TST:
    277. AÇÃO DE CUMPRIMENTO FUNDADA EM DECISÃO NORMATIVA QUE SOFREU POSTERIOR REFORMA, QUANDO JÁ TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO (DJ 11.08.2003)
    A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a conseqüente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exeqüendo deixou de existir no mundo jurídico.
    Assim, havendo reforma da sentença normativa em grau de RO, não há necessidade de ajuizamento de ação rescisória contra sentença da ação de cumprimento, cabendo apenas MS ou exceção de pré-executividade.
     

  • A ação de cumprimento é uma ação de conhecimento de cunho condenatório proposta pelo sindicato profissional ou pelos trabalhadores interessados, perante a Vara do Trabalho, obedecida a regra do art. 651 da CLT, cujo procedimento é semelhante ao do dissídio individual, não sendo permitidos às partes discutir questões de fato ou de direito que já foram apreciadas na sentença normativa, ainda que esta não tenha transitado em julgado.
    Caso a ação seja proposta pelo sindicato, estaremos diante de um caso de substituição processual, pois o sindicato estará, em nome próprio, pleiteando direito alheio.
    Não obstante a redação do art. 872 da CLT indicar a necessidade do trânsito em julgado da sentença normativa para o ajuizamento da ação de cumprimento, a Lei 7.701/1988, nmo art. 7º, paragrafo 6º, passou a estabelecer que a sentença normativa poderá ser objeto de ação de cumprimento a partir do 2º dia subsequente ao julgamento, fundada no acórdão ou na certidão de julgamento. Portanto, não é necessário que haja o trânsito em julgado da sentença normativa para o manejo da ação de cumprimento. Neste sentido, cabe destacar a Súmula 246 do TST, in verbis: "É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento".
    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • A incorreção da alternativa B não está calcada na Súmula 286 do TST, mas sim no artigo 872 da CLT:

    "Art. 872 - Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título.

    Parágrafo único - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão." (Redação dada pela Lei nº 2.275, de 30.7.1954)

  • O texto da norma citada pelo colega Diego está equivocado. Na verdade, é a partir do 20º dia subsequente ao julgamento e, não, a partir do 2º dia, como consta do seu comentário.
  • b)

    A legitimação para a propositura da ação de cumprimento é concorrente, à medida em que tanto o sindicato como os empregadores poderão propô-la.


    INCORREÇÃO NA LETRA B: NÃO EXISTE "À MEDIDA EM QUE". 

    OU É "NA medida Em que" = causa OU "à medida que" = proporção.

    Não poderia deixar passar...desculpem o "devaneio". 

  • Rômulo, não é devaneio. Se a banca sequer conhece da estrutura gramatical e linguística do português, quiçá do direito. Em verdade, as bancas atuais não tem a menor condição de avaliar pessoas, uma vez que cometem erros grosseiros, tal como esse.

    Concordo plenamente com vc!!! Obrigada pela ajuda.

  •  A alternativa E tb não está correta, já que fala que a ação de execução será extinta, porém, a ação de cumprimento NÃO é uma ação de execução e, sim, uma ação de conhecimento de cunho condenatório. Não se trata de título exequendo, a Sentença Normativa cria uma norma em abstrato. Enfim...

  • Pedro Gosuen, a letra E é o texto literal da OJ 277 SDI-I-TST, que utiliza o termo "execução".

    No caso, seria a execução da cláusula normativa.

  • Errei mas não erro mais!

     

    Acerca da alternativa "a", segue excerto doutrinário:

     

    "(...)A ação de cumprimento é uma ação de conhecimento, do tipo condenatória, que visa obrigar ao(s) empregador(es) a satisfazer os direitos abstratos criados por sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho não observados espontaneamente pelas partes (art. 872 da CLT, combinado com o art. 1º da Lei n. 8.984/95 e a Súmula n. 286 do TST).(...)" (Araújo, Francisco Rossal de O novo CPC e o processo do trabalho : a instrução normativa n. 39/2016 : TST : referências legais, jurisprudenciais e comentários / Francisco Rossal de Araújo. - São Paulo : LTr, 2017, fls. 204)

     

    PS: Sucesso não é o final, falhar não é fatal: é a coragem para continuar que conta. (Churchill , Winston)

     

     

  • GABARITO : B

    A : VERDADEIRO

    ☐ "Ação de cumprimento é procedimento de jurisdição contenciosa, previsto no art. 872 da CLT, cujo objeto é a condenação do empregador ao pagamento de vantagens previstas em instrumentos coletivos de trabalho (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo. Sua natureza jurídica é de ação de conhecimento. De fato, apesar da denominação utilizada, tal ação não se destina a promover o cumprimento direto do instrumento coletivo, pois há necessidade de obter, previamente, título executivo judicial que certifique a existência do direito e condene a reclamada ao cumprimento da obrigação. A sentença normativa (assim como a convenção e o acordo coletivo) não é título executivo para ações individuais. Assim como ocorre com a legislação estatal, que incide no caso concreto e gera direitos subjetivos que podem ser exigidos em ação de conhecimento, também a sentença normativa, a convenção e o acordo coletivo são apenas o embasamento normativo que o trabalhador usa na ação de cumprimento. Em todos os casos, porém, há necessidade de obtenção de título executivo" (Felipe Bernardes, Manual, 2019, p. 711-712).

    B : FALSO (Empregados, não empregadores.)

    CLT. Art. 872. Parágrafo único. Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.

    C : VERDADEIRO

    CLT. Art. 872. Parágrafo único. Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.

    D : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 246. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

    E : VERDADEIRO

    TST. OJ SDI-1 nº 277. A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a consequente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exequendo deixou de existir no mundo jurídico.

  • a questão Q512774 do MPT caiu a mesma afirmativa da letra E


ID
786511
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao prequestionamento, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA Nº 297 - TST
    Prequestionamento - Oportunidade - Configuração

    I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.

    II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.

    III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.

  • Apenas para complementar:

    a) ERRADO

    OJ 118 SBDI-1- PREQUESTINAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA  DA SÚMULA 297. 
    Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este.

    b) ERRADO

    OJ 62- SBDI-1-  PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE RECORRIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE A MATÉRIA SEJA DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.

    d) ERRADO
    OJ 119- SBDI-1- PREQUESTIONAMENTO INEXIGÍVEL. VIOLAÇÃO NASCIDA NA PRÓPRIA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 297. INAPLICÁVEL. 
    É inexigível o prequestionamento quando a violação indicada houver nascido na própria decisão recorrida. Inaplicável a Súmula n.º 297 do TST.

    e) ERRADO

    OJ-SDI1-151- PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO REGIONAL QUE ADOTA A SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Decisão regional que simplesmente adota os fundamentos da decisão de primeiro grau não preenche a exigência do prequestionamento, tal como previsto na Súmula nº 297.
  • Lembrando que o prequestionamento é típico dos recursos de natureza extraordinária ( Recurso de revista, Embargos ao TST, Recurso Extraordinário), que possuem como objetivo a uniformização da jurisprudência e referem-se a matéria apenas de direito.

    Já o recurso de natureza ordinária ( Recurso ordinário), tem como objetivo revisão da decisão e referem-se a matéria de direito e fato ou provas.
  • Pelos ensinamentos de Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha “Recurso de fundamentação livre é aquele em que o recorrente está livre para, nas razões do seu recurso, deduzir qualquer tipo de crítica em relação à decisão, sem que isso tenha qualquer influência na sua admissibilidade. A causa de pedir recursal não está delimitada pela lei, podendo o recorrente impugnar a decisão alegando qualquer vício.”

     

    São exemplos de recurso de fundamentação livre a apelação, o agravo, o recurso ordinário e os embargos infringentes.

     

    Por outro lado, nos recurso de fundamentação vinculada, “o recorrente deve “alegar” um dos vícios típicos para que o seu recurso seja admissível.” São exemplos de recurso de fundamentação vinculada os embargos de declaração, o recurso especial e o recurso extraordinário.

     

    Referência:

    DIDIER JR., Fredie e CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil. 7ª ed. Salvador/BA: Editora Juspodivm, 2009, v. 3, p. 29. (http://www.lfg.com.br/artigo/20100623160123364_direito-processual-civil_quanto-a-classificacao-do-recurso-o-que-se-entende-por-recurso-de-fundamentacao-livre-e-fundamentacao-vinculada-denise-crist.html)

     

  • Só a título de conhecimento, trago um caso prático em que a parte prequestionou a matéria, opondo embargos de declaração, e a mesma foi condenada ao pagamento de multa (embargo meramente protelatório). Tal situação contrariou a súmula 98 do STJ, in verbis:

    STJ Súmula nº 98 - 14/04/1994 - DJ 25.04.1994

    Embargos de Declaração - Propósito de Prequestionamento - Caráter Protelatório

        Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.

    Bons estudos!!

  • Complementando a resposta da TauanA: o erro da letra B está fundamentado na OJ SDI-1 - 62. PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2010

    É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.


  • CORRETA C

    SÚMULA Nº 297 - TST
    III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.

  • GABARITO ITEM C

     

    SÚMULA Nº 297 - TST
     

    I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.

     

    II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.

     

    III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.


ID
786514
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA E

    OJ 319 da SDI-1 do TST:

    319. REPRESENTAÇÃO REGULAR. ESTAGIÁRIO. HABILITAÇÃO POSTERIOR ( DJ 11.08.2003)
    Válidos são os atos praticados por estagiário se, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do então estagiário, para atuar como advogado.
  • Súmula 427 do TST: Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
    Súmula 395 do TST:
    I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.
    II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.
    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer.
    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.
    OJ 318 do SDI - 1: Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser representadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos.
  • CERTAa) Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
     
    Comentários:
    SUM-427 INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE IN-DICADO. NULIDADE.
    Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
     
    CERTAb) Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.
     
    Comentários:
    SUM-395 MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE.
    II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.
     
    CERTAc) Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.
     
    Comentários:
    SUM-395 MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE.
    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.
     
    CERTAd) Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser representadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos.
     
    Comentários:
    OJ-SDI1-318 REPRESENTAÇÃO IRREGULAR. AUTARQUIA.
    Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser representadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos.
     
    ERRADAe) Inválidos os atos praticados no processo por estagiário, ainda que, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do então estagiário, para atuar como advogado.
     
    Comentários:
    OJ-SDI1-319 REPRESENTAÇÃO REGULAR. ESTAGIÁRIO. HABILITAÇÃO POSTERIOR.
    Válidossão os atos praticados por estagiário se, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do então estagiário, para atuar como advogado.
      

    Fonte: www.universodosconcursos.com 

     
  • GABARITO: E, de escola! :)

    Já dizia um professor que tive de Direito do Trabalho: "Súmulas e OJ´s representam gabarito em prova!". E aqui está, estamos diante de um exemplo! A alternativa E vai totalmente de encontro ao que diz a OJ nº 319 da SDI-1 do TST, veja:


    “Válidos são os atos praticados por estagiário se, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do então estagiário, para atuar como advogado”.

    E ainda tem gente nesse mundo dos concursos que pergunta se devemos mesmo estudar súmulas e OJ´s!! Você ainda tem dúvida disso??

    Voltando à questão, perceba que os atos processuais são válidos, pois são convalidados pela habilitação posterior do estagiário na qualidade de Advogado.

    Agora segue o embasamento legal para ratificar as demais alternativas que estão corretas:
    A: Súmula nº 427 do TST.
    B: Súmula nº 395, II do TST.
    C: Súmula nº 395, IV do TST.
    D: OJ nº 318 da SDI-1 do TST.

    Até a próxima, galera! FUI! :)


  • Súmula nº 395 do TST

    MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (§ 4º do art. 105 do CPC de 2015). (ex -OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
    II – Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)

    V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal (art. 76 do CPC de 2015).

     

     

  • Nova redação da OJ 318, SDI 1, TST 

    318. AUTARQUIA. FUNDAÇÃO PÚBLICA.  LEGITIMIDADE PARA RECORRER. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. (incluído o item II e alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017
    I - Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas.
    II – Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido.

  • Atualizando os comentários quanto à assertiva "a":

     

    Súmula nº 427 do TST

    INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE (editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 5400-31.2004.5.09.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

     

    Ressalte-se, entretanto, que o TST, no art. 16 da IN 39/2016, deixa claro que para efeito de aplicação do § 5º do art. 272 do NCPC não é causa de nulidade processual a intimação realizada na pessoa de advogado regularmente habilitado nos autos, ainda que conste pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome de outro advogado, se o profissional indicado não se encontra previamente cadastrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico, impedindo a serventia judicial de atender ao requerimento de envio da intimação direcionada. A decretação de nulidade não pode ser acolhida em favor da parte que lhe deu causa (art. 276 do CPC).


ID
786517
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao recurso de embargos no TST, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta da questão se deu na letra D

    Entretanto, trata-se de matéria superada em vista da superviniência dO CANCELAMENTO DO ITEM II da Súmula 221, do TST:

    RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO.  (cancelado o item II e conferida nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
  • Gabarito:
    a) art.. 894, I, a, da CLT
    b) art. 894, II, da CLT
    c) Súmula 337 do TST, item II
    d) Súmula 221 do TST, item II (cancelado)
    e) art. 896 da CLT

  • Sobre a C (correta):

    Súmula 337, item III :  A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, “a”, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos.
     
    Esse item foi acrescentado em novembro de 2010
  • e)
    OJ 95, SDI - I - EMBARGOS PARA SDI. DIVERGÊNCIA ORIUNDA DA MESMA TURMA DO TST. INSERVÍVEL (inserida em 30.05.1997)
    Em 19.05.97, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que acórdãos oriundos da mesma Turma, embora divergentes, não fundamentam divergência jurisprudencial de que trata a alínea "b", do artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho para embargos à Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção I.
  • Histórico: Súmula 221 TST

    Súmula alterada - (alterada em decorrência da redação do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012
    Nº 221 Recurso de revista. Violação de lei. Indicação de preceito. Interpretação razoável
    I - A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. (ex-OJ nº 94 da SBDI-1 - inserida em 30.05.1997)
    II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista com base na alínea "c" do art. 896 da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito. (ex-Súmula nº 221 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)cancelado o item II
  •  Art. 894, CLT - no TST cabem embargos, prazo de 8 dias, de decisão nao unânime de julgamento que:

    a) conciliar, julgar ou homologar - conciliação em dissídio coletivo, caso seja excedida a compentencia territorial dos TRTs
      *  estender ou rever as sentenças normativas do TST nos casos previstos em lei.

    b) art. 894, II - das decisões das turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas nos dissidios individuaiis, salvo se a decisão proferida estiver em consonância com súmula ou OJ do TST ou STF;

    c) modificada conforme comentado pela colega,


  • Esta questão mostra que devemos sempre nos atualizar. Candidato parado no tempo é candidato fracassado!!!!
  • Olá,

    Estou com uma dúvida: a assertiva da letra "d" estaria errada com a alteração da súmula 221 do TST?
    O motivo da minha dúvida é porque a súmula só se refere à Recurso de Revista, enquanto a assertiva referida faz menção aos embargos. Ocorre que eu não sei se a súmula 221 do TST também se aplica aos embargos, como algum dos colegas escreveu parecendo entender nesse sentido.
    Caso alguém possa ajudar, ficarei grato.


    Entendi, Cristina.
    Na verdade o item "d" está mesmo incorreto e é a opção que deve ser marcado. Grato.

ID
786520
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao mandado de segurança no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A concessão de liminar ou a homologação do acordo constituem FACULDADE do juiz, não existindo direito líquido e certo tutelável por meio de mandado de segurança. 


    Súmula 418 do TST

    Mandado de Segurança - Concessão de Liminar ou Homologação de Acordo - Justiça do Trabalho

       A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-OJs no 120 - DJ 11.08.03 e nº 141 - DJ 04.05.04)

  • a) Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do mandamus, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. CORRETO
    Súmula nº 415 do TST
    MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 284 DO CPC. APLICABILIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. 
    b) Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. CORRETO
    Súmula nº 416 do TST
    MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. 
    c) A concessão de liminar ou a homologação de acordo pelo juiz do trabalho podem ser atacadas via mandado de segurança sempre que a prática de algum desses atos ferir direito líquido e certo.  ERRADO
    Súmula nº 418 do TST
    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 
    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. 
  • Continuando...

    d) Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º , do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista. CORRETO
    OJ 153 SDI2 TST
    MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC. ILEGALIDADE. 
    Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para  satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.
    e) inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela Lei no 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva. CORRETO
    OJ-SDI2-142   
    MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. 
    Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela Lei nº 8.878/1994, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva.
  • Acrescentando:

    SUM-259    TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA
    Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.
  • Não sei se mais alguém concorda, mas pra mim a alternativa C (dada como correta) está errada.

    Quando a banca alterou a "frase" da Súmula 418 ela fez com que a questão se tornasse incorreta. Ora, a concessão da liminar ou a homologação do acordo, de fato constituem uma faculdade do juiz. Ou seja, ele pode conceder ou não, homologar ou não. Quanto a isso não cabe mandado de segurança, como diz a Súm. 418.

    Porém, se ele conceder a liminar ou homologar o acordo, e se essa decisão ferir direito líquido e certo de alguém, então caberá sim o mandado de segurança.

    A Súm. 414, II, diz exatamente isso: "no caso de tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração de mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio".

    Agora, vejam que a alternativa C fala "podem ser atacadas via mandado de segurança sempre que a prática de algum desses atos ferir direito líquido e certo." Ou seja, a banca inverte o sentido da súmula!

    No meu entendimento a banca se perdeu no português, trocou o sentido da frase e deixou a questão sem resposta correta. 
  • Luana, perfeito seu comentário. Realmente, a banca meteu os pés pelas mãos, ou seja, inverteu completamente o sentido da Súmula 418, que trata da obtenção de liminar ou homologação de acordo por meio de Mandado de Segurança quando o Juiz se exime de conceder a liminar ou homologar o acordo, que, nestes casos, é faculdade dele, Juiz.
    Porém, a questão não trata de mandado de segurança visando à concessão de liminar, mas de "mandamus" objetivando a proteção de direito líquido e certo violado em liminar concedida ou acordo homologado.
    Portanto, não há alternativa incorreta. A questão está sem resposta.

    BONS ESTUDOS A TODOS!
  • Quanto ao comentário da Luana, discordo em relação ao possível erro por ela apontado. Acredito que a alternativa C realmente esteja incorreta. De acordo com a súmula 100, SDI 2, TST, o acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, devendo ser atacado via ação rescisória:

    SUM-100 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 13, 16, 79, 102, 104, 122 e 145 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (ex-OJ nº 104 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003) 

    SUM-33 MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado.

  • Vale a pena conferir a nova redação da Súmula 415 do TST.

  • Bom dia!

     

    Quanto à alternativa "c", atenção à nova redação da súmula n. 418 do TST:

     

    "SUM-418  MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança."

     

    PS: O segredo do sucesso é a constância do propósito. (Disraeli , Benjamin)

  • Frase que me saltou os olhos para acertar a questón:

    "homologação de acordo pelo juiz do trabalho podem ser atacadas via mandado de segurança"

    INCORRETA

  • A Liminar na Sentença nã cabe MS Assim como a não homologação de acordo

  • ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO DAS SÚMULAS:

     

    Súmula nº 415 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. ART. 321 DO CPC DE 2015. ART. 284 DO CPC DE 1973. INAPLICABILIDADE.(atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

     

    Súmula nº 418 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

     

  • GABARITO : C

    A : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 415. Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação.

    B : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 416. Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

    C : FALSO

    TST. Súmula nº 100. V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.

    TST. Súmula nº 33. Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado.

    TST. Súmula nº 418. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    D : VERDADEIRO

    TST. OJ SDI-2 nº 153. Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.

    E : VERDADEIRO

    TST. OJ SDI-2 nº 142. Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela da Lei nº 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva.


ID
786523
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a prova testemunhal no processo do trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D.  Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
  • A) Errada - Artigo 819, parágrafo 1º da CLT.
    B) Errada - Artigo 820 da CLT.
    C) Errada - Artigo 821 c/c Artigo 852-H, parágrafo 2º da CLT.
    D) Correta - Artigo 829 da CLT.
    E) Errada - Artigo 825 da CLT.
  • a) Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

            § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

    b) 
    Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

    c) 
    Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Art. 852-H - 
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    d) 
    Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação. (CORRETA)
    e) Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
  • Podem ser testemunhas todas as pessoas, exceto:
    INCAPAZES :
    * Menor de 16 anos de idade
    * Interdito por demência
    * Cego/Surdo--> quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
    * Enfermo/Com debilidade mental --> quando ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los ; quando ao tempo em que deve depor não está habilitado a transmitir as percepções.
    IMPEDIDAS:
    * O que é parte na causa.
    * O que intervém em nome da parte, como o Tutor na causa do menor;
    * Representante legal da pessoa jurídica;
    * Juiz, advogado, outros que assistam/tenham assistido as partes.
    * Conjuge, Ascendente, Descendente em qualquer grau/colateral até o 3o grau, de alguma das partes, por cons/afinididade,SALVO se o exigir o interesse público/tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito.
    SUSPEITAS:
    * Interessado no Litígio
    * Condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença
    * Por seus costumes, não for digno de fé
    * Inimigo capital da parte
    * Amigo íntimo da parte


    Obs: INCAPAZES/IMPEDIDAS/SUSPEITAS--> não prestarão compromisso e seu depoimento valerá como simples informação 
  • O erro da alternativa C consiste em ter limitado a uma o número de testemunhas no rito sumário. Não há previsão legal para tanto.
    A doutrina tem entendido que, em decorrência da omissão, o número de testemunhas no rito sumário é o mesmo do ordinário, qual seja, três.
  • GABARITO: D

    A existência de parentesco, amizade ou inimizade entre a testemunha e qualquer das partes, leva à oitiva da primeira apenas como informante, conforme art. 829 da CLT, abaixo transcrita:

    “A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação”.

    Comentando as alternativas ERRADAS:
    Letra “A”: errada, pois conforme o art. 819 da CLT, o surdo-mudo também prestará depoimento por meio de intérprete nomeado pelo Juiz.
    Letra “B”: errada, pois o art. 820 da CLT diz que serão inquiridas pelo Juiz e não pelas partes. Podem ser formuladas perguntas pelas partes e advogados, mas sempre por meio do Juiz.
    Letra “C”: errada, pois no rito sumário, por ausência de norma própria, aplica-se o art. 821 da CLT que fala de 3 testemunhas para cada parte, igual ao rito ordinário.
    Letra “E”: errada, pois o art. 825 da CLT diz que inexistirá intimação prévia.
  • Somente uma retificação quanto ao comentário do colaborador "T", somente as testemunhas impedidas ou suspeitas poderão, se estritamente necessário serem ouvidas (sem compromisso), ou seja, o §4º do art. 405, não faz menção aos INCAPAZES, ou seja, estes não serão ouvidos nem como informantes

  • Salve Luiz !

     

    Quanto à alternativa "b", em que pese a doutrina majoritária entenda que o número de testemunhas no rito sumário seja de 3 por parte, há quem defenda que é de apenas 2 por parte:

     

    "(...)Quanto ao rito sumário (Lei n. 5.584/70), pode-se sustentar a tese de que como se trata de rito de natureza sumária, em razão dos princípios da celeridade e simplicidade, e da própria dinâmica deste rito processual, deve se aplicar à hipótese a Lei n. 9957/00, que limita o número de testemunhas a duas.(...)" (Schiavi, Mauro. Provas no processo do trabalho / Mauro Schiavi. 5. ed. rev. e ampl. - São Paulo : LTr, 2016, fls. 202)

     

    "(...)Nas reclamatórias pelo rito ordinário sumário (Lei n. 5.584/70) são admitidas até três testemunhas por parte (art. 821 da CLT)(...)" (Malgarin, Claudio Alves Direito processual do trabalho : processo do trabalho : como seria e como é / Claudio Alves Malgarin. - São Paulo : LTr, 2016, fls. 141)

     

    "(...)No rito ordinário, admite-se a oitiva de até 3 testemunhas; no rito sumarissimo, até 2 testemunhas; e no rito sumário prevalece que pela ausência de lei aplica-se a regra do ordinário, sendo até 3 testemunhas.(...)" (Scalércio, Marcos Prática de audiência trabalhista conforme o novo CPC / Marcos Scalércio, Tulio Martinez Minto. -- 2. ed. -- São Paulo : LTr, 2017, fls. 150)

     

    PS: O sucesso é uma consequência e não um objectivo. (Flaubert , Gustave)

     

  • Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

      Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

  • No rito sumário é 2 ou 3 testemunhas, alguém pode me ajudar. Agradeço

  • D

    . CLT. Art. 819, § 1.º

    . CLT. Art. 820

    . CLT. Art. 821 / Art. 852-H, § 2.º

    . CLT. Art. 829

    . CLT. Art. 825


ID
786526
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento adotado pelo TST a respeito das contribuições previdenciárias, analise as proposições abaixo.


I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A com- petência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.


II. Em se tratando de descontos previdenciários, a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas em lei, observado o limite máximo do salário de contribuição.


III. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social, pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho.


IV. Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição.


V. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.


Estão corretas as proposições


Alternativas
Comentários
  • TODAS CORRETAS:

    I - Redação na íntegra do inciso I da Súmula 368/TST;
    II - Redação do inciso III da Súmula 368/TST;
    III - Súmula 736 do STF - Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. (não achei outra fundamentação);
    IV - Redação da OJ n. 398 da SBDI - 1 / TST;
    V - Redação da OJ n. 376 da SBDI - 1 / TST.
  • GABARITO E.

    ITEM I - Súmula nº 368 do TST. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012

    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998) CORRETO
    ITEM II - SÚMULA 368, III - Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001) CORRETO
    ITEM III - 
    SÚMULA Nº 736 do STF - COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO JULGAR AS AÇÕES QUE TENHAM COMO CAUSA DE PEDIR O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. CORRETO
    ITEM IV - OJ-SDI1-398. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMO-LOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EM-PREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA ALÍ-QUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)
    Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. CORRETO
    ITEM V - 
    OJ 376 SDI1 TST.CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) 

    É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo. CORRETA
  • A fundamentação do item III encontra-se na OJ 414, SDI-I, TST:

    OJ 414. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. (DEJT divulgado em 14, 15 e16.02.2012)
    Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

     

  • A Caroline está correta; a fundamentação do III está na OJ 414 da SDI-1, e não em Súmulas de outros tribunais!

    No raciocínio de que toda informação é útil, se faz a baixo um pequeno comentário sobre a OJ 414 da SDI-1:

    A "contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT)", referida na OJ nº 414 da SDI-1 do TST, é a contribuição a cargo da empresa ou do equiparado, destinada à Seguridade Social, para o financiamento da aposentadoria especial, benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/91, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT).

    A contribuição em análise engloba a parcela básica do SAT e o adicional do SAT.

    A parcela básica do SAT é prevista no art. 22, II da Lei nº 8.212/91.
  • ATENÇÃO: A OJ 414 da SDI-1 do TST foi convertida na Súmula 454 em 2014. Vejamos:

    SÚMULA Nº 454 do TST:

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 414 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

  • Gabarito:"E"

    ITST,Súmula nº 368. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012. I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998). 

    II - TST, Súmula 368, III - Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001) 

    III - STF, Súmula 736 - COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO JULGAR AS AÇÕES QUE TENHAM COMO CAUSA DE PEDIR O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. 

    IV - TST, OJ-SDI1-398. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMO-LOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EM-PREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA ALÍ-QUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.

    V - TST, OJ 376 SDI1 TST.CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.


ID
786529
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

São princípios que norteiam a produção probatória (princípios probatórios), EXCETO:


Alternativas
Comentários
  • a) Princípio da necessidade da prova – Com exceção dos fatos que não precisam ser provados em juízo, em razão de suas naturezas  particulares, é dever da parte fazer prova de suas alegações consoante ordena o artigo 818 da CLT.

     Art. 818 - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.

    b) Princípio da Imediação – Permite ao magistrado colher diretamente e determinar as provas cuja produção entende necessárias.

    c) PRINCÍPIO DA CERTEZA LEGAL - GABARITO 

    d) Princípio da unidade da prova  – Os elementos probatórios devem ser considerados em seu conjunto, formando um todo unitário sujeito ao crivo da autoridade judiciária. Do contrário, seria admitir-se o exame isolado de provas contraditórias entre si, gerando instabilidade jurídica no processo de composição da lide.

    e) Princípio da aquisição processual - Impossibilita a livre disposição dos elementos de prova pelas partes quando estes já estão incorporados ao processo (autos). Impede a retirada e o seu desentranhamento.

    pesquisei com todo amor e carinho rs em respeito aos colegas que também fazem isso por mim quando as questões estão sem comentários, porque ficar só copiando as mesma coisa é complicado rs 

    fonte: http://www.montedehollanda.com.br/artigos/TiagoC.pdf nesse artigo vcs encontram os outros princípios 
  • Legal Luanda!! Muito obrigada!! :D
  • Em que pese o primeiro comentário, venho também aqui colocar a definição desses princípios a título de complementação:
    “necessidade da prova  - os fatos narrados devem ser robustamente comprovados para que o órgão jurisdicional possa admiti-los como verdadeiros. O ônus da prova incumbe: 1) ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; 2) ao réu quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, I e II, CPC).”
    “unidade da prova – para cada causa de pedir e respectivo pedido, as provas devem ser apreciadas em seu conjunto, mesmo que esse seja constituído de diversos meios de prova (relatos pessoais, testemunhas, documentos, etc)”
    “imediação – o juiz, como sujeito da relação jurídica processual, é quem dirige a atividade probatória das partes, indeferindo ou colhendo as provas solicitadas, como também determinando as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos aduzidos em juízo (arts. .765, CLT e 130, CPC). O princípio da oralidade é uma manifestação direta da imediação, já que, na audiência trabalhista, serão ouvidas as partes, as suas testemunhas, o perito e os assistentes técnicos (arts. 845 e 848, CLT).” (CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa; NETO, Francisco Ferreira Jorge. Direito Processual do Trabalho, tomo I, 3ª ed., ps. 727 a 729)
    “aquisição processual – uma vez produzida a prova, a mesma passa “a integrar o processo, pouco importando quem a produziu. Tanto que, como adiante se verá, não pode a parte seccionar a prova para aproveitar apenas à parcela que lhe interessa. A prova é um todo, e com um todo deve ser considerada. A questão da autoridade das provas toma relevo quando seu conteúdo é contrário ao interesse da parte. Como a prova pertence ao processo, ainda que venha em prejuízo à parte que a produziu, passa a integrar a relação jurídica processual, e seus efeitos se fazem sentir, cabendo ao juiz extrair as consequências do fato provado, pouco importando como a prova tenha chegado ao processo.”” (CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa; NETO, Francisco Ferreira Jorge. Ob. cit, p. 729 apud  WAMBIER, Luiz Rodrigues; ALMEIDA et alii. Curso Avançado de Processo Civil, p. 398)
    Quanto a resposta “princípio da certeza legal” creio tratar-se do princípio das provas tarifadas que de fato não é utilizado no sistema processual brasileiro (já foi em penal - "A confissão é a rainha das provas"), pois por aqui vigora o princípio da livre apreciação das provas (livre convencimento?). Enfim...se alguém puder embasar esse princípio com doutrina seria muito interessante!
  • TODOS OS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM A PRODUÇÃO PROBATÓRIA:
    1) Necessidade da prova
    2) Aquisição processual
    3) Contraditório e Ampla defesa
    4) Comunhão/Unidade da prova
    5) Livre convencimento motivado/Persuasão racional
    6) Imediação
    7) Oralidade
  •   RECURSO ORDINÁRIO Nº 00687-2005-462-05-00-8-RO-A
    RECORRENTE (s): Windson Rocha Leite,Banco do Brasil S.A. e Outros (1)
    RECORRIDO (s): OS MESMOS
    RELATOR (A): Desembargador (a) VÂNIA CHAVES


    PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO OU DA PERSUASÃO RACIONAL. O art. 131 do CPC dispõe que "O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.". Trata-se da normatização do princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional inerente ao ordenamento processual brasileiro, e que se opõe ao princípio da certeza legal (quando o valor das provas está preestabelecido em lei, não tendo o juiz nenhuma liberdade na sua apreciação). Na CLT, o mencionado princípio tem guarida nos arts. 765 e 832.
  • Não sabia de nenhum desses príncipios, mas matei a questão por saber que vigora o processo do trabalho a primazia da verdade real dos fatos, contrário a certeza legal...
  • SISTEMA DA CERTEZA LEGAL ***Não adotado pelo Brasil.
     
     1 – O Sistema da CERTEZA LEGAL – NÃO ADOTADO PELO BRASIL – opõe-se ao sistema do livre convencimento, pois na certeza legal o valor das provas já estão preestabelecidas em lei, não tendo o juiz nenhuma liberdade na sua apreciação. Nessa há uma hierarquia das provas, ficando o juiz impedido também de admitir provas que a lei não especifique.


    PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO OU PERSUASÃO RACIONAL
    O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO ADOTA O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO / DA PERSUASÃO RACIONAL.
     

     - o juiz aprecia livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes nos autos, ainda que não alegados pelas partes (art 131, CPC);
     
    - O juiz tem ampla liberdade na condução do processo.

    (Fonte: Bezerra Leite, ed. 2013)
  • Retificando um detalhe em relação ao último comentário:

    O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO ADOTA O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO "MOTIVADO", que é o mesmo que o PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL.

    O LIVRE CONVENCIMENTO (sem motivação)é o mesmo que a ÍNTIMA CONVICÇÃO, também afastada pelo ordenamento jurídica brasileiro, pois autorizava o juiz decidir segundo as suas próprias convicções, sem necessidade de sequer fundamentá-las.

  • GABARITO : C

    É questão pautada em Bezerra Leite, que abre o tópico "princípios probatórios" aduzindo haver "princípios que norteiam a temática probatória" (Curso de Direito Processual do Trabalho, 17ª ed., São Paulo, Saraiva, 2019, XV.3).

    São 11 os princípios que cataloga: 1) Contraditório e ampla defesa; 2) Necessidade da prova; 3) Unidade da prova; 4) Proibição da prova obtida ilicitamente; 5) Livre convencimento (versus dever de fundamentar a decisão); 6) Oralidade; 7) Imediação; 8) Aquisição processual; 9) In dubio pro misero ou pro operario; 10) Busca da verdade real; 11) Máximas de experiência.

    A certeza legal é antípoda do livre convencimento motivado e, assim, não é adotada no ordenamento brasileiro:

    ☐ "São dois os sistemas jurídicos acerca da posição do juiz na aferição da prova processual, os quais são informados por dois princípios: o do livre convencimento e o da certeza legal. O sistema do livre convencimento opõe-se ao sistema da certeza legal, pois neste o valor das provas já estava preestabelecido em lei, não tendo o juiz nenhuma liberdade na sua apreciação. O sistema da certeza legal decorria do receio de arbítrio judicial. Havia então uma hierarquia das provas, ficando o juiz impedido também de admitir provas que a lei não especificasse. O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio do livre convencimento, também chamado de princípio da persuasão racional. Esse princípio, na verdade, encerra a base de um sistema processual em que o juiz forma a sua convicção apreciando livremente o valor das provas dos autos. A liberdade de que goza o juiz não pode, porém, converter-se em arbítrio, sendo, antes, um dever motivar o seu raciocínio" (Carlos Henrique Bezerra Leite, Curso de Direito Processual do Trabalho, 17ª ed., São Paulo, Saraiva, 2019, XV.3.5).


ID
786532
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

É INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Não necessariamente, pois há exceções. No caso de empregador doméstico e do micro ou pequeno empresários, o preposto não precisa ser necessariamente outro empregado, pois muitas vezes não há outros empregados. 

    Súmula nº 377 do TST – “PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO -  Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” 
  • À Título de dar mais informações:

    A Lei Complementar 123/06 em seu art. 54, autoriza a microempresa ou a pequena empresa a fazer-se substituir ou representar, na Justiça do Trabalho, por terceiros que conheçam dos fatos ( ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário).

    Porém, acrescente-se que a Lei 12.137/09 alterou a redação da Lei 9.099/95 ( dos Juizados Especiais), que agoram autoriza a pessoa jurídica ou titular de firma individual ser representado por preposto sem vínculo empregatício.

    Mais um dispositivo legal, portanto, que deveria ser levado em conta pelo TST, ou não?
  • Acho que a questão está mal formulada, porquanto, da forma que exposta, a letra "c" também não está correta, pois não é sempre que a ausência do reclamante à audiência ensejará o arquivamento da reclamação, haja vista a sua ausência na audiência de encerramento de instrução. Veja-se, a este respeito, o Enunciado nº 19 do TST:

    Ausência do Reclamante - Audiência - Arquivamento do Processo
    A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

  • Super mal formulada! Errei fácil essa questão, mas tudo bem, aqui pode...rs.
  • Concordo com os colegas acima. Questão passível de nulidade, pois somente quando a audiência for inaugural é que acarretará o arquivamento da reclamação. A ausência na audiência de instrução não causa esse efeito.
    A questão não especifica o tipo de audiência que acarreta o arquivamento, motivo pelo qual deveria ter sido anulada.
  • Acertei, mas fikei em dúvida em relação às letras "a" e "c", mas acho q, quanto às audiências, a banca usou a regra da CLT. De fato só existe previsão para uma audiência. A chamada "audiência em prosseguimento" é exceção.

    Questão mto mal formulada, poism seguindo o raciocínio acima, a letra "a" também está correta, pois a regra é q o empregado deve ser necessariamente empregado do reclamado.
  • Justificativas:

    a) Súmula 377, TST - PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 

    b) 843, caput, CLT - Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

    c) 844, caput, CLT - 
    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    d) 846, caput, CLT - 
    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação

    e) 765, CLT - 
    Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

  • A incorreção da Letra "E" está na Súmula 74 do TST:

    SUM-74 CONFISSÃO (nova redação do item I e inserido o item III à redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 801385-77.2001.5.02.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela comi-nação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

  • NA MINHA OPINIÃO, O ERRO DA LETRA "A" ESTÁ EM DIZER QUE O PREPOSTO TEM QUE SER EMPREGADO, MAS SEM MENCIONAR QUE ELE DEVE SER DA MESMA EMPRESA. FALANDO SOMENTE "EMPREGADO" PARECE QUE ELE PODE SER EMPREGADO DE OUTRA EMPRESA. FICA VAGO!!   FELIZ NATAL A TODOS.  LUCIANE.  (DEZ/2012).

  • Acho que o erro da letra A é porque faltou mencionar que o preposto deve ter conhecimento do fato.

    parágrafo 1, art 843, CLT : É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente

    ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato
    , e cujas declarações obrigarão o proponente.



    Será que é isso? 

  • O empregador pode ser representado por gerente ou empregado da empresa. Então, não necessariamente precisa ser empregado.
  • Gabarito: A

    Na minha opinião, penso que o gabarito é a alternativa A porque nao será SEMPRE que o preposto será um empreado. Exemplo: reclamação trabalhista do empregado domestico e reclamação contra micro empresa. Além disso, é permitido que o preposto seja um gerente. Acho que essa é uma boa justificativa. Alguem concorda??

    Bons estudos.
  • Letra E

    Súmula nº 74 do TST

    CONFISSÃO. (nova redação do item I e inserido o item III à redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 801385-77.2001.5.02.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I – Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978) 

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) 
      
    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

  • Eu fiz essa prova em casa, não "a valer". Mas, se eu tivesse feito de verdade, teria recorrido.
    Vejamos: dois pesos e duas medidas.
    Se a letra "a" está errada pois está incompleta, a letra "c" também está incompleta, pois quem como eu trabalha na JT vê todos os dias rtes não comparecendo à audiência de prosseguimento e sendo declarados confessos..
    Acho q devíamos acreditar, em tese, q a Audiência é Una...
    Ou seja, não saiamos das academias, das universidades e do mundo platônico, pois, se tivermos em mente a realidade, não passaremos nas provas da FCC....
  • a) Súmula 377, TST - PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 

    A letra a não esta completa faltou dizer que tem que ser EMPREGADO do RECLAMADO.

    Dizer apenas que é empregado da margem para maiores interpretações, ou seja bastando ele ser empregado já serve, mais a letra da lei é clara em dizer EMPREGADO do RECLAMADO.

  • Dica:

    Sempre que a questão falar em "audiência" (pura e simplesmente), ela está se referindo à audiência inaugural ou à audiência una; e nessas hipóteses:

    - falta do reclamante: arquivamento do processo
    - falta do reclamado: revelia

    Caso a questão queira falar da audiência em prosseguimento (instrução), estejam certos: ela vai ser clara e explícita..

    Portanto, o gabarito da questão só pode ser um, não havendo margem para dúvidas!!

    Alternativa A

    espero ter ajudado!!

    bons estudos a todos
  • GABARITO: A, de aprovação! :)

    Há exceções a regra, é bom que fique bem claro e que você grave isso. Basta ver o conteúdo da súmula 377 do TST, cujo conteúdo encontra-se abaixo:


    “Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.

    Perceba que não há necessidade do preposto ser empregado caso a ação seja movida por empregado doméstico ou empregado de micro ou pequena empresa, já que nessas situações o preposto pode ser pessoa com conhecimento do fato, apenas.

    Ratificando com embasamento legal as demais alternativas:
    B: está de acordo com o art. 843, §2º da CLT.
    C: está de acordo com o art. 844 da CLT.
    D: está de acordo com o art. 846 da CLT.
    E: está de acordo com o que diz a Súmula nº 74, III do TST.
  • Estranha a resposta. lembro de já ter visto uma questão em que a FCC dava como certa a obrigatoriedade do preposto ser empregado.

  • Nathalie

    É que, regra geral, o preposto deve ser necessariamente empregado do Reclamado. Mas a própria Súmula 377 traz 2 exceções.

  • FCC é copia e cola mesmo..

     

    Há uma impropriedade na assertiva "c", que deveria ter especificado qual audiência se tratava, visto que há dois efeitos para o não comparecimento do reclamante a audiência:

    1 - arquivamento, se a audiência for a inaugural

    2 - confissão, se for a de prosseguimento.

    Ementa: TRT-PR-24-04-2009 NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA EM PROSSEGUIMENTO - CONFISSÃO - correta a decisão que declarou o reclamante confesso quanto à matéria de fato, tendo em vista a disposição do artigo 844 da CLT e Súmula nº 74, I, do TST, que trata de hipótese de ausência da parte à audiência. Presumem-se confessados os fatos alegados pela outra parte para aquele que, embora devidamente intimado, não comparece em Juízo. Neste caso, a confissão surge de uma conseqüência jurídica desfavorável. Vale dizer, a confissão do reclamante implica em reconhecimento da veracidade dos fatos alegados pela parte reclamada e que lhes são desfavoráveis. Tendo por certo que o ônus de provar os fatos narrados é do reclamante, do qual não se desvencilhou, entendo que não merece reforma a r. sentença.

  • ATENÇÃO:

    Se faz necessário atentar-se ao enunciado das questões dos concursos.

    PREPOSTO para a CLT não precisa ser empregado, bastando para tanto ter conhecimento dos fatos. É o que se depreende do artigo 843 parágrafo 1º .Vejamos:

       § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.(grifo nosso)

    PREPOSTO  para a jurisprudência do TST conforme Súmula 377:

    PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( grifo nosso)

    Ademais, oportuno ressaltar que para a empresas de pequeno porte, microempresas e empregador doméstico o preposto não precisa ser empregado. 


  • Acho que dois pontos precisam ser esclarecidos que, ao meu modo de ver, deixam a questão sem qualquer incorreção e sem qualquer possibilidade de anulação.

    1. A questão fala DE ACORDO COM A CLT: se o examinador pergunta se é de acordo com a CLT, ele não quer saber qual o ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO TST. Logo, a resposta se fundamenta no art. 843, §1º da CLT que admite a representação por gerente ou QUALQUER PREPOSTO QUE TENHA CONHECIMENTO DOS FATOS. A bem da verdade, o nosso primeiro raciocínio é a S. 377 do TST, contudo precisamos interpretar e responder a questão nos termos do que foi pedido. Se é de acordo com a CLT, não devo levar em consideração o entendimento do TST, ainda que as teorias, princípios e doutrinas admitam que é imprescindível que ele deva ser empregado. Só por isso a questão está certa.

    2. Não existe qualquer erro na alternativa C: foi dito que a C é passível de nulidade porque se a audiência for "em prosseguimento" não importa revelia, mas tão somente aplicação da confissão ficta. Verdade! SCHIAVI admite que esse é o entendimento correto, assim como a vasta doutrina. Mas compreendo que isto não é a regra geral. Analisando, é preciso que seja lembrado que a regra é que o procedimento será ordinário e a  audiência trabalhista UNA, ou seja, conciliação, instrução e julgamento em um único ato... Assim, pensando neste sentido é imprescindível que o Magistrado declare o arquivamento da reclamação quando o reclamante não se fizer presente, já que o art. 844 da CLT é claro em afirmar pelo arquivamento.

    Confesso que à primeira vista parece muita decoreba, mas se fizermos essa análise um pouco mais ampla veremos que, na realidade, é uma questão de análise e interpretação.

    Minha opinião... Espero que tenha colaborado.

  • Entendo que a questão tenha sido mal formulada. A pergunta não aduz à CLT, não podendo se abster de aplicar o entendimento sumulado do TST.

    O que legitima a resposta da letra "a" estar correta é o fato de que nem sempre o preposto deve ser empregado da empresa. A regra guarda exceções quanto aos empregados domésticos e micro e pequenos empresários.

    Há que salientar, todavia, que a letra "c" também estaria correta, em raciocínio parecido. Havendo fracionamento da audiência, o não comparecimento do autor à esta não resultaria em arquivamento do processo, mas na confissão de fatos.

  • What's Up?

     

    Importante anotar que a Lei Federal n. 13.467/2017, que vigerá em 120 dias a partir de 13/07/2017, acrescentou o § 3° ao art. 843 da CLT,  reforçando o erro na alternativa "a":

     

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.            (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.” (NR)

     

    PS: Em todas as coisas o sucesso depende de uma preparação prévia, e sem tal preparação o falhanço é certo.(Confúcio)

  • APÓS A REFORMA: o preposto não precisa mais ser empregado da reclamada, conforme a redação do § 3º, art. 843, da CLT.

  • Reforma Trabalhista acrescentou o § 3º no art. 843 da CLT, possibilitando que a empresa se faça representar por qualquer pessoa (empregado ou não) que tenha conhecimento dos fatos. ... "§ 3º O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada." (Incluído pela Lei 13.467/2017).


ID
786535
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento adotado pelo TST, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO DOJ-SDI1-408. JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
    É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.


    Súmula 304 - TST Correção monetária. Empresas em liquidação. Art. 46 do ADCT/CF - Revisão do Enunciado nº 284. Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora. Súmula 211 - TST Juros da mora e correção monetária. Independência do pedido inicial e do título executivo judicial. Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação. Súmula 200 - TST Juros da mora. Incidência. Os juros da mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente. OJ 382. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997.
  •   Art. 10 da CLT - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
      Art. 448 da CLT - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos      empregados.
  • Galera, não entendi essa questão no que se refere aos juros de mora pois a oj 408 diz uma coisa e a súmula 304 mencionada pela colega diz outra coisa. Alguém poderia, por favor me explicar? Afinal, em empresas em liquidação extrajudicial, incidem ou não os juros de mora?
    obrigado e bons estudos a todos

  • Bruno Vello,

    a Súm. 304 diz q aos débitos trabalhistas das empresas em liquidação extrajudicial caberá correção monetária, mas não caberá a incidência de juros de mora. E a OJ 408 adiciona q AOS SUCESSORES dessas empresas em liquidação - nos moldes dos at. 10 e 448, CLT-  não se aplica, ou melhor, não se estende o benefício da NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS - que se aplicou ao sucedido.

    Espero ter esclarecido!
  • Um acodão que explica bem a dúvida do colega Bruno Vello e complementa as explicações da colega Bábara:

    "Destarte, o sucessor não se beneficia da Súmula n. 304 do C. TST, pois a cessação da contagem dos juros moratórios deriva da decretação do regime de liquidação, enquanto essa durar, e em relação à instituição em que se der, o que não é o caso do Banco Itaú S.A..  Nesse sentido, a OJ-SDI1-408/ TST, in verbis : JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado. Desta forma, dou parcial provimento ao apelo, para limitar o cômputo de juros na forma da S. 304 do C. TST, apenas em relação ao período em que se deu regime de liquidação extrajudicial, até o advento da sucessão trabalhista pelo Banco Itaú S.A, ou seja, a partir da sucessão, os juros de mora recomeçaram a contagem."

    fonte: http://bd1.trt1.jus.br/xmlui/bitstream/handle/1001/399445/00258004919865010040%2318-11-2011.pdf?sequence=1
  • GABARITO: D

    A informação contida na letra “D” da questão da FCC está em total conformidade com a OJ nº 408 da SDI-1 do TST, veja:


    “É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado”.




    Bem-aventurados os concurseiros dedicados e disciplinados, porque deles é o Reino da Nomeação!
    Amém!
  • Pra galera do Empresarial...

    Liquidação extrajudicial ------> Sucessor responde por todas as dívidas.

    Já na falência -------> Sucessor não responde por nenhuma dívida.

    Lei 11.101/2005

    Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo:

    II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho

  • [ COMENTANDO TODAS AS ALTERNATIVAS ]

    a) Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, INCIDINDO, ainda, sobre tais débitos, juros de mora. (ERRADA)

    SUM-304 CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO. ART. 46 DO ADCT/CF(ERRADA)

    Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, NÃO INCIDINDO,entretanto, sobre tais débitos, juros de mora.

    b) Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, DESDE QUE constantes do pedido inicial ou da condenação. (ERRADA)

    SUM-211 JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEPENDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL

    Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, AINDA QUE omisso o pedido inicial ou a condenação.

    c) Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação NÃO corrigida monetariamente. (ERRADA)

    SUM-200 JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA

    Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação corrigida monetariamente.

    d) É devida a incidência de juros demora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.

    CORRETO. Toda a literalidade da OJ-SDI1-408 do TST.

    e) A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, BENEFICIA-SE da limitação dos juros, prevista em lei. (ERRADA)

    OJ-SDI1-382 JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494, DE 10.09.1997.INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE

    A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, NÃO SE BENEFICIA da limitação dos juros, prevista no art.1º-F da Lei n.º 9.494, de 10.09.1997.

    Gabarito: Letra D
  • Com essa ordem achei que ficou mais claro  o entendimento :



    SUMULA 304TST

    Os débitos trabalhistas das entidadessubmetidas aos regimes de intervençãoou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seuefetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, NÃO INCIDINDO,entretanto,sobre tais débitos, juros de mora.

    POR OUTROLADO (QUANDO HÁ SUCESSÃO DA EMPRESA):

    OJ-SDI1-408.

    Édevida a incidência de juros de mora em relação aos débitostrabalhistas de empresa em liquidaçãoextrajudicial sucedidanos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. Osucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando dequalquer privilégio a este destinado.

    PORFIM NAS EMPRESAS QUE NÃO ESTÃO SOBRE PROCESSO DE LIQUIDAÇÃOEXTRAJUDICIAL:

    SUMULA -211 TST

    Os juros de mora e a correção monetáriaincluem-se na liquidação, AINDA QUE omisso o pedido inicial ou acondenação.

    SUM-200 TST

    Os juros de mora incidem sobre a importânciada condenação corrigida monetariamente.



ID
786538
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. OJ 310 SDI1 TST- LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DOCPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. DJ 11.08.03 A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.
  • Sei que se trata de uma questão de processo do trabalho e não questiono que o gabarito deva ser a alternativa "E", pelos fundamentos expostos pelos colegas acima. 

    Todavia, por curiosidade e para aprendermos sempre, é importante observarmos um "deslize" gramatical cometido pela banca na elaboração da questão.

    É INCORRETO afirmar: 


    a) Embora não haja previsão expressa na CLT para o litisconsórcio passivo,
    o mesmo é possível no processo do trabalho, não havendo qualquer impedimento para o mesmo.

    Gramaticalmente, é incorreto afirmar a alternativa "a" da maneira como o fez a banca. Vejamos:


    Uso do "Mesmo" - fonte: Migalhas.

    "Quanto à sintaxe,
    constitui erro freqüente usar tal pronome demonstrativo sem acompanhamento de substantivo, não se podendo olvidar que mesmo não tem por função substituir ele ou este. Exs.:
    a) “O réu foi até à vítima e falou com a mesma” (errado);

    b) “Consultou tais autores, e os mesmos lhe indicaram a adequada solução” (errado);

    c) “Designada a audiência, compareceram à mesma todos os interessados”. (errado)
    2) Tais erros se corrigem com facilidade:
    a) “O réu foi até à vítima e falou com ela”;

    b) “Consultou tais autores, e estes lhe indicaram a adequada solução”;

    c) “Designada a audiência, compareceram a ela todos os interessados”."


     
  • GABARITO : LETRA E   a) Embora não haja previsão expressa na CLT para o litisconsórcio passivo, o mesmo é possível no processo do trabalho, não havendo qualquer impedimento para o mesmo. Não há qualquer impedimento quanto a litisconsórcio passivo no Processo do Trabalho.  b) Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados de uma mesma empresa ou estabelecimento.  Art. 842 - CLT- Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.   c) O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. 

    SUM-406 AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO

    II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.

     d) O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao polo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.  Uma dica quando falar em litisconsórcio na Ação Rescisória : * NECESSÁRIO =  PASSIVO * FACULTATIVO = ATIVO  e) Litisconsortes com procuradores distintos têm no processo do trabalho prazo em dobro para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos. Diferentemente do que ocorre no Processo Civil, LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES NÃO TEM PRAZO EM DOBRO NO PROCESSO DO TRABALHO!
  • LETRA A - CERTA
    Comentários:
    SUM-406  AÇÃO  RESCISÓRIA.  LITISCONSÓRCIO.  NECESSÁRIO  NO  PÓLOPASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOSSUBSTITUÍDOS  PELO  SINDICATO.
    I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da  demanda,  porque  supõe  uma  comunidade  de  direitos  ou  de  obrigações  que não admite solução díspar para  os litisconsortes, em face  da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao polo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente
    da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.

    LETRA B - CERTA
    Comentários:
    Art. 842 da CLT. Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
    LETRA C - CERTA
    Comentários:
    SUM-406 AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO.
    II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.
    LETRA D - CERTA
    Comentários:
    SUM-406  AÇÃO  RESCISÓRIA.  LITISCONSÓRCIO.  NECESSÁRIO  NO  PÓLOPASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOSSUBSTITUÍDOS  PELO  SINDICATO.
    I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da  demanda,  porque  supõe  uma  comunidade  de  direitos  ou  de  obrigações  que não admite solução díspar para  os litisconsortes, em face  da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao polo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente
    da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.

    LETRA E - ERRADA
    Comentários:
    OJ-SDI1-310 LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO.
    A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.
    Art. 191 do CPC. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
    Fonte: www.universodosconcursos.com
  • Apesar das súmulas já apresentadas com relação ao tema, ainda não consegui compreender a diferença entre as alternativas "c' e "d".
    Na "c" fala-se em ação rescisória e inexistência de litisconsórcio passivo necessário; Já na "d", lê-se que em ação rescisória o litisconsórcio passivo é necessário.
    Agradeço, desde já, quem puder esclarecer minha dúvida.
  • Poxa, também estou com a mesma dúvida da Barbara! Pois o inciso I e II da súmula parecem se contradizer! Alguém poderia esclarecer? :)
    Obrigada!
  •       Bárbara, respondendo à sua dúvida, quando a alternativa "c" diz que "o Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário", ela quer dizer que não existe litisconsórcio passivo necessário de todos os empregados substituídos, ou seja, o sindicato pode figurar como substituto processual deles.
          Já quando a assertiva "d" afirma "O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto...", quer dizer que, se na ação original constavam como rés, por exemplo, a empresa X e Y; numa eventual ação rescisória oposta pelo autor elas deverão formar litisconsórcio passivo necessário, porque não se admitirá solução díspar para elas.
          Espero ter ajudado.

  • GABARITO: E

    Confesso que ao começar a ler as alternativas desta questão estava me sentindo insegura pois não tinha qualquer certeza de qual opção estaria incorreta e já comecei a pensar: "danou-se"! Até que, enfim, ao ler a última alternativa eu tive a certeza de que essa só poderia ser a única incorreta, já que tinha pleno conhecimento do conteúdo desta OJ (olhas as súmulas e OJ´s nos salvando novamente, gente!).

    Segue transcrição:
    “A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista”.

    Sobre as demais alternativas:
    Letra “A”: correto. O litisconsórcio passivo, ou seja, o pólo passivo que é formado por mais de um réu, é muito comum no processo do trabalho, em especial, quando o empregado ajuíza ação em face do empregador e do tomador dos serviços, na hipótese de terceirização trabalhista, conforme Súm nº 331, IV, TST
    Letra “B”: correto, pois de acordo com o art. 842 da CLT.
    Letra “C”: correto, já que em conformidade com a Súmula nº 406, II do TST.
    Letra “D”: correto, pois de acordo com a Súmula nº 406, I do TST.
  • O comentário do TOBIAS é o mais repetitivo de todos!!!!
    Já deu né? 
    Não acrescenta mais nada!
  • LETRA A – CORRETA –  Sobre o tema, o professor Carlos Henrique Bezerra ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª Edição. 2015. Página 797) aduz:

    Embora não haja na CLT previsão expressa para o litisconsórcio passivo, cremos serem aplicáveis ao processo do trabalho as regras do CPC, pois não há qualquer incompatibilidade. A propósito, é até corriqueira a formação litisconsorcial passiva em se tratando de responsabilidade subsidiária, como ocorre nos casos de terceirização (TST, Súmula 331, IV) e empreitada (CLT, art. 455). Igualmente, é admitido o litisconsórcio passivo quando o autor alega a existência de responsabilidade solidária dos réus que pertençam ao mesmo grupo empresarial (CLT, art. 2º, § 2º).

    A prática trabalhista está a demonstrar que, nos casos em que o autor ajuíza reclamação trabalhista, apenas em face do seu empregador formal, alguns juízes vêm determinando, de ofício, a inclusão do tomador dos seus serviços (ou do dono da obra) no polo passivo da demanda, o mesmo ocorrendo quando o autor ajuíza ação apenas em face do tomador dos seus serviços, silenciando-se quanto ao seu empregador formal. Em ambos os casos, parece-nos que não é permitido ao juiz determinar, de ofício, a citação dos corréus, pois isso implicaria inequívoca violação ao princípio dispositivo (ou da demanda), mesmo porque é direito fundamental do autor demandar em face de quem desejar.”(Grifamos).

  • Letra E- Errada

    OJ SDI-I  310. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO  (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
    Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

  • b) art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

    c- 


ID
786541
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo o entendimento do TST, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • OJ 416 da SDI - 1: As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetundinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.
  • Fundamentação referente às respostas erradas:

    Letra A: 
    SÚM. 434.RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE.
    I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.

    Letra B: não achei o fundamento...


    Letra C: Já respondida em outro comentário.

    Letra D:
    SÚM. 434.RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE.
    II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.

    Letra E:

    SUM- 425. JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE – O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos TRT, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST.

  • Então apenas complementando:

    (B) OJ.412.SDI1 - AGRAVO INOMINADO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.   (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) 
    É incabível agravo inominado (art. 557, §1º, do CPC) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.
  • A letra b, refere-se ao Princípio da Fungibilidade ou Conversibilidade.
    Esse princípio recursal trabalhista, mostra a possibilidade de se admitir um recurso pelo outro e tem como base o princípio da instrumentalidade das formas, uma vez que sobreleva o conteúdo do recurso ao seu aspecto meramente formal. Porém, esse princípio é uma exceção ao pressuposto de admissibilidade recursal e deve ser admitido em casos excepcionais, sendo os requisitos para ele ser admitido :

    - Dúvida objetiva
    - Inexistência de erro grosseiro
    - Observância do prazo do recurso correto ( teoria do prazo menor)

  • Continuando...
    Súmulas e OJs relacionadas ao princípio da fungibilidade :
    OJ-SDI2-69 FUNGIBILIDADE RECURSAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DE AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO PARA O TST. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRT (inserida em 20.09.2000)
    Recurso ordinário interposto contra despacho monocrático indeferitório da petição inicial de ação rescisória ou de mandado de segurança pode, pelo princípio de fungibilidade recursal, ser recebido como agravo regimental. Hipótese de não conhecimento do recurso pelo TST e devolução dos autos ao TRT, para que aprecie o apelo como agravo regimental.
    Súmula nº 421 - TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 74 da SDI- Embargos Declaratórios - Justiça do Trabalho - Decisão Monocrática - Cabimento
    I - Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão-somente suprir omissão e não, modificação do julgado.
    II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual. (ex-OJ nº 74 - inserida em 08.11.00)
    AGRAVO INOMINADO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL
    É incabível agravo inominado (art. 557, §1º, do CPC) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.
    AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGA AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
    A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.
  • Só complementando...

    Com relação ao distrator c, é essencial diferenciarmos o efeito sobre os Estados estrangeiros e os organismos internacionais.

    O art. 144, I, da CF estabelece que a justiça do trabalho é competente para processar e julgar " as ações oriundas das relações de trabalho, abrangidos os entes de direito publico externo". Esses entes referem-se aos Estados estrangeiros, sobre os quais a justiça brasileira possui jurisdição. A sua execução, entretanto, nao pode ser analisada, em regra, pela justiça brasileira

    Os organismos internacionais, por sua vez, nao podem ser alvo da jurisdição brasileira, ja que gozam de imunidade absoluta. Ademais, nao podem ser executados pelo  brasil. 

     
  • Quanto à assertiva "b", em complementação aos comentários já expostos, cabe ressaltar:
    a) os recursos de agravo inominado e agravo regimental se prestam para impugnar decisão monocrática, geralmente, proferida pelo relator, permitindo que o exame da questão seja realizado pelo colegiado;
    b) já as decisões prolatadas por um Órgão colegiado são atacáveis por embargos.
    Vejam a decisão a seguir transcrita.
    AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO A DECISÃO COLEGIADA. EMBARGOS À SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Afigura-se incabível, na sistemática processual trabalhista em vigor, a interposição de agravo regimental ou inominado a decisão emanada de órgãos colegiados. Os artigos 896, § 5º, parte final, da Consolidação das Leis do Trabalho, 243 e 245 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e 557, § 1º, do Código de Processo Civil (aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa n.º 17 do TST) erigem, de forma exaustiva, as hipóteses de cabimento do agravo regimental ou inominado na Justiça do Trabalho, não se referindo à possibilidade de seu aviamento contra decisão proferida por Órgão colegiado. A interposição de agravo regimental para impugnar decisão colegiada constitui erro grosseiro, em face da inexistência de previsão legal ou regimental. Configurada tal hipótese, não tem incidência o princípio da fungibilidade recursal. Agravo regimental não conhecido- (TST-AG-E-AIRR-2270/2005-065-02-40.7, SBDI-1, Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa, DEJT de 29.05.09).  
  • IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO* x IMUNIDADE DE EXECUÇÃO* NA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

    ESTADOS ESTRANGEIROS, ABRANGENDO AS EMBAIXADAS E AS REPARTIÇÕES CONSULARES ORGANIZAÇÕES OU ORGANIMOS INTERNACIONAIS

    NÃO TEM IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO
    (STF, RE nº 222.368)

    Justificativa: a relação jurídica trabalhista entre o Estado estrangeiro e o empregado envolve atos de gestão e não atos de império, motivo pelo qual é afastada a imunidade de jurisdição.
    TEM IMUNIDADE ABSOLUTA DE JURISDIÇÃO

    OJ 416 DA SDI-I: IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL. As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.

     

    IMUNIDADE DE EXECUÇÃO

    REGRA GERAL
    : TEM IMUNIDADE DE EXECUÇÃO

    EXECEÇÃO: Não haverá imunidade de execução quando:

    a)            O Estado estrangeiro renunciar à intangibilidade de seus próprios bens;
    b)           Quando houver no território brasileiro bens que, embora pertencentes ao ente externo, não tenham nenhuma vinculação com as finalidades essenciais inerentes às relações diplomáticas ou representações consulares mantidas no Brasil. (STF, RE nº 222.368)
     
    *IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO: vedação a que os entes públicos externos se submetam à jurisdição brasileira;

    *IMUNIDADE DE EXECUÇÃO: “embora tenha a justiça laboral competência para processar e julgar demanda envolvendo ente estrangeiro, não possui competência para executar seus julgado, devendo socorrer-se aos apelos diplomáticos, mediante a denominada carta rogatória” (SARAIVA, Renato. Processo do Trabalho. 9.ed. São Paulo: Editora Método: 2012. p. 31

    Com informações do seguinte livro: SANTOS, Élisson Miessa. Processo do trabalho. Salvador: Editora JusPODIVM: 2013. p. 67/68.
  • Comentário a OJ 416 feita por Francisco Antônio de Oliveira:

    " A tese vigente no Tribunal Superior do Trabalho é a de que a imunidade de jurisdição é relativa na fase de conhecimento e absoluta no fase executória. A mais alta Corte Trabalhista interpreta com cautela. Na fase de conhecimento, estamos no nosso território e não há razão para conceder imunidade absoluta para organismos internacionais que participam do polo passivo da ação movida por empregados contratados no Brasil, como era fortemente defendido no passado. Mas isso mudou com a adoção pelo Supremo Tribunal Federal do princípio da IMUNIDADE TEMPERADA com suporte na European Convention on State Immunity and Additional Protocol. A execução, regra geral, será levada a efeito mediante carta rogatória e o sucesso vai depender da política de boa vizinhança mantida entre os países, com assinatura de Tratados e de Convenções. Vige o princípio da soberania já que nenhum país conseguirá ditar ordem e fazer valer a sua lei a não ser pelos meios diplomáticos. O mundo apequenou-se com a globalização e, como regra, todos os países têm interesse em manter relacionamento cordial, de reciprocidade, fato concreto que facilitará sempre, e muito, o cumprimento de carta rogatória executória.

    Como já salientava Bartin (apud Eduardo Juan Espínola Lei de Introdução ao Código Civil Comentado Rio, Freitas Bastos, 1944): em se tratando de execução de sentença, esse problema de conflito de jurisdição só poderá ser resolvido em relação a um Estado determinado, de acordo com a sua própria legislação. Claro está, adverte Bartin, que a norma geral adotada pelo legislador deixará de ser aplicada para que prevaleça alguma outra norma aprovada em Tratado ou em Convenção. Vale dizer, em havendo Tratado ou Convenção entre o Brasil e o país cujo órgão está sendo executado, haverá possibilidade de sucesso na execução. Em não havendo Tratado ou Convenção com o país onde se realizará a execução, tudo ficará na dependência da boa vontade, em face do princípio da soberania. Como se pode ver, o problema da execução é sério, mas ao nosso ver não poderá depender da aquiesciência do organismo internacional devedor. Transitada em julgado a sentença, a parte será citada para o pagamento, não o fazendo, seguem-se os trâmites normais por meio de carta rogatória, como veremos mais adiante destes comentários.(...)".


  • ORGANIZANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS...

    Segundo o entendimento do TST, é correto afirmar:


    a) (ERRADA) Não é extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.

    SÚM. 434.RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.


    b) (ERRADA) É cabível agravo inominado ou agravo regimental contra decisão proferida por Órgão colegiado.

    OJ.412.SDI1 - AGRAVO INOMINADO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível agravo inominado (art. 557, §1º, do CPC) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.


    c) CERTA! As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.

    OJ 416 da SDI - 1: As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetundinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.


    d) (ERRADA) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa acarreta prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.

    SÚM. 434.RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE.

    II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.


    e) (ERRADA) No processo do trabalho o jus postulandi das partes alcança a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança, mas não os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    SUM- 425. JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE – O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos TRT, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST.

  • Pessoal a súmula 434 - da alternativa A foi cancelada, em junho de 2015.

    Nº 434 RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE.  (cancelada) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material - DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015 

  • Com a cancelamento da Súmula 434, do TST, a letra "a", hoje, também está correta!


ID
786556
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao apreciar caso que envolvia a aplicação de dispositivo de lei complementar federal relativa a prazo prescricional para o ajuizamento de ação de repetição de indébito tributário, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) houve por bem, em sede de recurso especial (REsp. 709.805), afastar a aplicação de parte do dispositivo legal, por ofensa aos princípios constitucionais da autonomia e independência entre as funções do Estado, de um lado, e da garantia ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, de outro. A decisão foi objeto de recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao final, deu provimento ao recurso (RE 482.090-1).

Nesse caso, a decisão da Primeira Turma do STJ,


I. foi tomada em sede de controle difuso de constitucionalidade.


II. violou a cláusula constitucional de reserva de plenário, ao afastar a incidência de dispositivo legal, sob o fundamento de ofensa a normas constitucionais, ainda que não tenha declarado expressamente sua inconstitucionalidade.


III. usurpou a competência, atribuída pela Constituição da República ao Supremo Tribunal Federal, para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas em que a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de lei federal.


Está correto o que se afirma APENAS em


Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D.

    Afirmativas:
    I - está certa, pois o controle concentrado é apenas o exercido pelo STF ou pelos tribuanais estaduais e TJDF por meio de ações abstratas, ou seja, em que não há um caso concreto com partes e lide verdadeiramente.
    II - certa. É o teor da Súmula Vinculante nº 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
    III - errada. O fato de qualquer outro órgão do Poder Judiciário analisar a constitucionalidade de uma lei não resulta em usurpação da competência do STF. Se assim fosse o controle difuso seria impossível. 
  • Sobre o inciso III, a competência do STF para apreciar questões que se oponham à CF não é privativa:
    Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da CF, cabendo-lhe:
    (...)
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    E a competência do STJ em afastar a constitucionalidade de LC Federal, em sede de RESp, que contraria os postulados da coisa julgada, ato jurídico perfeito e direito adquirido tem assento no art. 105, III, "a" da CRFB c/c art. 6º da LINDB:
    CRFB. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    (...)
    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
    E
    LINDB CC/2002. Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

  • Quanto ao item II)
    O Tribunal não poderia, através de uma de suas Turmas, afastar a incidência da lei em comento, mesmo sem declarar expressamente sua inconstitucionalidade, simplesmente porque, nos termos da Súmula Vinculante nº 10, não pode um órgão fracionário dos tribunais afastar a incidência, no todo ou em parte, de lei ou ato normativo. Tal decisão apenas será possível pela maioria absoluta dos membros, ou dos membros do órgão especial.
    Segue o enunciado da Súmula Vinculante nº 10:

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.
    Note-se que a súmula fala em declaração de inconstitucionalidade em tribunais. Assim, não inclui a declaração de constitucionalidade, e não afeta a decisão proferida por juízes monocráticos.


     

  • Complementando os comentários acima:


    Vejamos os requisitos necessários para o ajuizamento de ADI por partido político.

    De plano, é indispensável que a agremiação partidária seja detentora de representação no Congresso Nacional. Segundo melhor doutrina, essa condição não deve ser analisada como restrição, já que se mostra suficiente a presença de uma representação singular para que se satisfaça a exigência constitucional.

    Por conseguinte, analisemos a necessidade de pertinência temática.

    Resumidamente, pertinência temática nada mais é que um requisito objetivo da ADI, que se evidencia a partir da existência de relação entre a finalidade institucional da entidade requerente e o objeto da ação. Nesses moldes, em determinadas hipóteses é indispensável que o ente, autor da ação direta, comprove seu interesse jurídico na pretensão que formula perante o STF.

    Vale lembrar que em relação aos partidos políticos não se impõe a comprovação da pertinência temática, vez que são considerados legitimados universais da ADI. Entende-se que eles, em razão da sua inegável importância dentro de uma República representativa, possuem legitimação ativa universal o que lhes confere a prerrogativa de questionar qualquer ato normativo do Poder Público independentemente do seu conteúdo material.

    Por fim, a exigência de capacidade postulatória para o ajuizamento da ADI. r

    Note-se que o STF apenas admite o que a doutrina chama de capacidade postulatória plena (dispensa de advogado) para as autoridades e órgãos enumerados nos incisos I a VII da CF (Presidente da República, Mesa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF, Governador de Estado ou do DF, Procurador-Geral da República e Conselho Federal da OAB). Assim, vê-se que essa regra não se aplica para os partidos políticos.

    Nessa linha, é pacífica a jurisprudência da nossa Suprema Corte no sentido de que o partido político, ao ajuizar a ADI, deve estar devidamente representado por advogado. r

    Foi exatamente nesse sentido a decisão em análise. A Ministra Ellen Gracie, ao interpretar a norma, além de exigir a comprovação da capacidade postulatória, trouxe a necessidade de se comprovar que o membro que assinou a procuração para o respectivo advogado estava na presidência do partido, à época da propositura da ADI.(http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20070724115423913&mode=print)

  •  

    I. foi tomada em sede de controle difuso de constitucionalidade.

    Item correto. Comentário pessoal: como o enunciado da questão em nenhum momento afirmou que a inconstitucionalidade foi fundamento autônomo da decisão recorrida por parte da corte de origem, presume-se que o controle é difuso.

     

    II. violou a cláusula constitucional de reserva de plenário, ao afastar a incidência de dispositivo legal, sob o fundamento de ofensa a normas constitucionais, ainda que não tenha declarado expressamente sua inconstitucionalidade.

    Item correto. Comentário pessoal - Erros: SV 10 (não cabe só afastar, mas tem que declarar inconstitucional); não cabe à Turma do STJ fazê-lo (deve ser pleno ou órgão especial – a única Turma que pode declarar inconstitucionalidade é Turma do STF).

     

    III. usurpou a competência, atribuída pela Constituição da República ao Supremo Tribunal Federal, para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas em que a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de lei federal.

    Item errado. Comentário pessoal: só teria usurpado competência do STF se a matéria constitucional tivesse sido fundamento autônomo da decisão recorrida pela corte de origem. No caso, para impugnar essa parte específica do acórdão (a que decide a matéria constitucional), a parte deve interpor Recurso Extraordinário, e não Recurso Especial.

  • Foi justamente a partir dessa baguncinha (desse caso concreto) que surgiu a súmula vinculnte n. 010: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=581127


ID
786559
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 2004, professores da rede pública de ensino municipal de João Pessoa paralisaram suas atividades, como meio de protesto contra as condições em que as exerciam, o que veio a ser considerado ilegal pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Diante dessa situação, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa (SINTEM) impetrou mandado de injunção perante o Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo que fosse suprida a omissão do Poder Público, na regulamentação do exercício do direito de greve dos servidores públicos, mediante a elaboração de uma norma para o caso concreto, a fim de viabilizar o exercício do direito de greve por parte dos servidores associados ao sindicato impetrante.


Nesse caso, considerada a disciplina constitucional da matéria e a jurisprudência do STF a esse respeito, o mandado de injunção

Alternativas
Comentários
  • A competência para processamento e julgamento do mandado de injunção irá ser definida conforme a autoridade responsável pela edição da norma faltosa.

    Desta forma, será originariamente competente o Supremo Tribunal Federal para o julgamento do mandado de injunção, quando a edição de norma regulamentadora for de competência do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos deputados, do Senado Federal, da Mesa de uma das Casas Legislativas Federais, do Tribunal de Contas da União, de qualquer dos Tribunais Superiores, inclusive, o Supremo Tribunal Federal;

     fonte : http://pt.wikipedia.org/wiki/Mandado_de_injun%C3%A7%C3%A3o

    "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de admitir a utilização, pelos organismos sindicais e pelas entidades de classe, do mandado de injunção coletivo, com a finalidade de viabilizar, em favor dos membros ou associados dessas instituições, o exercício de direitosassegurados pela Constituição. Precedentes e doutrina.” (MI 20/DF, Relator o Ministro Celso de Mello, Plenário, DJ de 22/11/96)

    Assim, ainda que não expresso pela Constituição, pode-se concluir, acertadamente, ser lícita a impetração do mandado de injunção coletivo por sindicatos ou outras entidades de classe. Dessarte, as entidades de classe e os sindicatos têm legitimidade para a sua impetração, com o escopo de assegurar aos associados e membros o exercício de seus direitos.

    Nesse passo, obviamente, o remédio constitucional será deferido desde que estejam presentes os demais requisitos legais; a saber: mora legislativa que inviabilize o exercício de direitos, bem como estar a entidade preconstituída a mais de um ano, tal qual ocorre no mandado de segurança coletivo.

    fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6803/Alguns-apontamentos-sobre-o-mandado-de-injuncao-coletivo
  • LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:
    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Apenas para acrescentar: A competência do STF para apreciar o mandado de injunção em tela se justifica, porquanto a competência para legislar sobre direito do trabalho (greve) é PRIVATIVA da União (art. 22, I da CF), de modo que cabe ao Congresso Nacional (e não às Assembléias Legislativas dos Estados) editar a legislação atinente à matéria, atraindo, assim, a competência do STF, na forma do art. 102, "q" da CF.

  • Boa tarde Ive,
    Gostaria de fazer uma observação ao seu comentário:
    Você está correta quando diz que matéria atinente ao DIREITO DO TRABALHO é de competência privativa da UNIÃO, mas acho que não é o caso aqui presente.

    A questão informa que os professores são "da rede pública municipal", ou seja, em regra, servidores ESTATUTÁRIOS do Município. Daí, chega-se a conclusão de que não se trata da aplicação do Direito do Trabalho, mas sim, normas do REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO.
    Confesso que errei a questão, pois considerei ser competência do TJ a apreciação do Mandado de Injunção, haja vista ser lacuna da legislação municipal.
    Pensando melhor sobre a questão, imagino que o meu erro foi desconsiderar que cabia à UNIÃO editar uma lei de NORMAS GERAIS que disciplinasse o tema: "greve dos servidores públicos" - máteria ainda não disciplinada no ordenamento jurídico brasileiro - conclui-se, então, caber ao STF julgar o mandado de injunção ante a inércia legislativa.
    Espero ter sido claro.



  • Ao final do primeiro comentário nos deparamos com a seguinte afirmação:  

    "Nesse passo, obviamente, o remédio constitucional será deferido desde que estejam presentes os demais requisitos legais; a saber: mora legislativa que inviabilize o exercício de direitos, bem como estar a entidade preconstituída a mais de um ano, tal qual ocorre no mandado de segurança coletivo". 

    É importante deixar claro que o requisito destacado é necessário apenas para as associações. O caso apresentado na questão traz como referência um sindicato, não sendo necessário para estes o tempo de 1 ano de constituição e funcionamento. 
  • QUESTAO MAL FORMULADA 

    1) NINGUEM É OBRIGADO A SABER E É PEDIR DEMAIS DE QUALQUER PESSOA, O CONHECIMENTO DE QUE O DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PUBLICOS É UMA NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICACIA LIMITADA,E  QUE É A COPETENCIA LEGISLATIVA DO DIREITO DE GREVE e E DO CONGRSSO NACIONAL, O QUE PELO MENOS ISSO DEVERIA TER SIDO  DITO NA QUESTÃO, FORA QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOS ESTADOS PODE EXPEDIR OFICIOS CIRCULARES DESCONTANDO OS DIAS PARADOS DOS SERVIDORRES NO CASO OS PROFESSOES ISSO É O QUE SIGINIFICA O QUE "VEIO A SER CONSIDERADO ILEGAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA" DA QUEESTÃO; ,.

    2) É FATO QUE O STF JÁ ACEITOU MANDADO DE INJUÇÃO CONTRA  OMISSÃO DO CN CONCERNENTE AO DIREITO DE GREVE DO SERVIDOR PUBLICO(VER MI 817) COMO TAMBEM É FATO A DECISÃO DO SUPREMO JÁ MUITAS VEZES DE USAR A ANALOGIA REFERENTE A LEI 7783 NO QUE COUBER,  NA QUESTÃO ACIMA INFERE-SE  DA PRIMEIRA PARTE "VEIO A SER CONSIDERADO ILEGAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA" QUE A AÇÃO DIZ RESPEITO A DECISÃO DOS TRIBUNAIS E NÃO DO DIREITO DE GREVE EM SI QUE MESMO SEM DECISÃO NEHUNAMA DE QUALQUER TRIBUNAL PODE ENSEJAR MANDADO DE INJUÇÃO DESDE QUE OBSERVADOS SEU REQUISITOS.

    3) BURRO FOI O CARA QUE IMPETROU MANDADO DE INJUÇÃO,NO STF QUE NÃO PODERÁ FAZER NADA VISTO QEU AS DECISOES SÃO DE CARATER MANDAMENTAL E DECLARATORIA ALÉ DISSO NO MANDADO DE INJUÇÃO NÃO SE  ACEITA LIMINAR, MUITO MELHOR SERIA O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO EM RECURSO ORDINARIO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONTRA A DECISÃO DO TRIBUNAL DO ESTADO QUE PELO MENOS ASSIM TERIA CHANCE DE LIMINAR PARA CESSAR  CESSAR OS DESCONTOS DOS DIAS DOS PROFESSORES, ENQUANTO EM GREVE.

    NOTA: NÃO ESTOU DIZENDO QUE A QUESTAO ESTA ERRADA, E MUITO MENOS QUE A AÇÃO ERA O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,  APESAR DA 1 PARTE A ISSO INDUZIR, MAS SUMPONHO QUE SE MEU BARCO AFUNDAR EM ALTO MAR EU PREFERIRIA UM BOTE SALVA VIDAS DO QUE UMA MASCARA DE MERGULHO.
  • GABARITO: LETRA A

    Pessoal, 
    Os comentários das questões são importantíssimos, mas é bom apontar a letra da questão antes.
  •      LETRA    A


             O Supremo Tribunal Federal, por longos anos, defendeu a aplicação da teoria não-concretista, fato que tornou o mandado de injunção em um instrumento inócuo, pois, não propiciava ao impetrante o exercício do direito constitucional até então inviabilizado pela falta de regulamentação infraconstitucional

            Foi no dia 25/10/2007 que a mudança de posição do Supremo Tribunal Federal se concretizou. Neste dia, o STF decidiu três mandados de injunção de uma só vez ( MI 670, 708 e 712). O tema de todos era um só, o direito de greve dos servidores públicos civis inviabilizado por falta de regulamentação por parte do Congresso Nacional.

             Vejamos a ementa da decisão do MI 20/DF, onde figurou como relator o Min. Celso de Mello:

            "Por maioria de votos, o Tribunal deferiu o pedido de mandado de injunção, nos termos do voto do relator, para reconhecer a mora do Congresso Nacional em regulamentar o art. 37, VII, da Constituição Federal e comunicar-lhe a decisão, a fim de que tome as providências necessárias à edição de lei complementar indispensável ao exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis, vencidos, em parte, o Min. Carlos Velloso, que também reconhecia a mora do Congresso Nacional e, desde logo, fixava as condições necessárias ao exercício desse direito, e os Mins. Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio, que não conheciam do pedido. Votou o Presidente. Procurador-geral da República, Dr. Moacir Antonio Machado da Silva, na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 19.5.94".
             Retirado parcialmente do site(:http://www.jurisite.com.br/doutrinas/Constitucional/doutconst72.html)
             Destarte, comprovou-se a adequação do M.I. para tutelar o direito pretendido e ainda a competência do STF para julgar a quetão em comento.

             Bons estudos, e sucesso para todos nós!

     


              
  • Ao julgar os Mandados de Injunção 670, 708 e 712, sobre a falta de norma regulamentadora do direito de greve dos servidores públicos, o STF abandonou sua antiga posição e declarou: “enquanto não editada a lei especifica sobre o direito de greve dos servidores públicos, estes devem adotar a norma aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada”. Assim, o STF passou a adotar a teoria concretista, pois sanou a mora existente e “ressuscitou” aquele que era chamado de “o remédio constitucional mais ineficaz”.

    Ponto dos Concursos
    Vitor Cruz
  • QUESTÃO CAPCIOSA!!!!  MUITA ATENÇÃO!!  

    OBS 1: CF, art. 37: VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (ORDINÁRIA);

    OBS 2: A questão pede competência para processar MI sobre o exercício do direito de greve garantido pela Const. FEDERAL-> requer edição de LEI ESPECÍFICA(ORDINÁRIA) --->>>>Poder Legislativo Federal --->> MI NO STF!!!

    OBS 3 : SE FOSSE AÇÃO SOBRE O EXERCÍCIO DO DIR DE GREVE EFETIVAMENTE: EX: AÇÃO CIVIL PÚBLICA OU DISSÍDIO DE GREVE, A COMPETÊNCIA É DEFINIDA PELA QUALIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO: VIDE:
     
    (...)
    6.3. Até a devida disciplina legislativa, devem-se definir as situações provisórias de competência constitucional para a apreciação desses dissídios no contexto nacional, regional, estadual e municipal. Assim, nas condições acima especificadas, se a paralisação for de âmbito nacional, ou abranger mais de uma região da justiça federal, ou ainda, compreender mais de uma unidade da federação, a competência para o dissídio de greve será do Superior Tribunal de Justiça (por aplicação analógica do art. 2o, I, “a”, da Lei no 7.701/1988). Ainda no âmbito federal, se a controvérsia estiver adstrita a uma única região da justiça federal, a competência será dos Tribunais Regionais Federais (aplicação analógica do art. 6o da Lei no 7.701/1988). Para o caso da jurisdição no contexto estadual ou municipal, se a controvérsia estiver adstrita a uma unidade da federação, a competência será do respectivo Tribunal de Justiça (também por aplicação analógica do art. 6o da Lei no 7.701/1988). As greves de âmbito local ou municipal serão dirimidas pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal com jurisdição sobre o local da paralisação, conforme se trate de greve de servidores municipais, estaduais ou federais.
    6.7.Mandado de injunção conhecido e, no mérito, deferido para, nos termos acima especificados, determinar a aplicação das Leis nos 7.701/1988 e 7.783/1989 aos conflitos e às ações judiciais que envolvam a interpretação do direito de greve dos servidores públicos civis. (STF. MI708 – DF. Relator: Min. Gilmar Mendes. Julgamento: 25/10/2007) (grifo nosso)

  •  Eu errei a questão porque confundi os legitimados para propositura da ADC/ADI com os legitimados para a propositura do MI. Como a questão falava em "Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa (SINTEM)" errei pq achei que tinha que ser sindicato de âmbito nacional :(

     
  • RESPOSTA: "A"

    - MI é o instrumento processual adequado para suprir lacuna normativa que comprometa o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes  à soberania, cidadania e nacionalidade (5, LXXI, CF)

    - Trata-se de omissão do Congresso Nacional, pois constitui competência privativa da União legislar sobre Direito do Trabalho (22, I, CF).

    - A compentencia para julgar MI quando a elaboração da norma for atribuição do CN é o STF (102, I, q, CF)

    - Os sindicatos possuem legitimidade processual extraordinária, o que significa dizer que não precisam de procuração para atuar em nome dos seus afiliados.


  • Para contribuir, acredito que a iniciativa da lei em questão seja privativa do Presidente da República, na forma do art. 61, p. 1o, II, c:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observadoo disposto no art. 84, VI(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)


  • Muita atenção às distinções feitas no comentario de Juliano Yamakawa.

  • "Letra (A): Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacional idade, à soberania e à cidadania (art. 5°, LXXI, da CF). Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, 'q", da CF). O acesso de entidades de classe à via do mandado de injunção coletivo é processualmente admissível, desde que legalmente constituídas e em funcionamento há  pelo menos um ano (MI 712/PA, Dle 30.1 0.2008) "

  • GABARITO? A >>>

    - A competência para processamento e julgamento do mandado de injunção é definida conforme a autoridade responsável pela edição da norma faltosa.

    - Compete a UNIÃO editar lei de NORMAS GERAIS que disciplinasse o tema: "greve dos servidores públicos", atraindo, assim, a competência do STF, na forma do art. 102, I, "q" da CF/88.

    OBS. Compilação das respostas dos colegas. Foco e disciplina!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;      

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • CORRETA: ALTERNATIVA "A".

    Art. 12 da Lei 13.300/2016: O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    Art. 102, CF: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;


ID
786562
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma entidade não governamental que atua na defesa dos direitos necessários ao exercício da cidadania impetrou habeas data contra diversos Deputados Federais, perante o Supremo Tribunal Federal, objetivando que se determinasse a cada um dos impetrados a divulgação de lista contendo o nome e o cargo ou função pública exercidos por quaisquer parentes seus até o terceiro grau. A Impetrante sustentou que os Impetrados estariam sendo omissos ao não exigirem uns dos outros a divulgação desses dados. Nesse caso, o habeas data

Alternativas
Comentários
  • LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • GABARITO D.

    “HABEAS DATA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESISTÊNCIA AO FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES: ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DA LEI N. 9.507/1997. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INFORMAÇÕES RELATIVAS A TERCEIROS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

    1. A ausência da comprovação da recusa ao fornecimento das informações, nos termos do art. 8º, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 9.507/1997, caracteriza falta de interesse de agir na impetração. Precedente: Recurso em Habeas Data n. 22, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ 1º.9.1995.

    2. O habeas data não se presta para solicitar informações relativas a terceiros, pois, nos termos do inciso LXXII do art. 5º da Constituição da República, sua impetração deve ter por objetivo 'assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante'.

    Agravo regimental não provido”.

  • Concordo que a letra D esteja certa, mas a E está errada? Não consegui ver o erro. Alguém pode identificá-lo para mim? Fiquei na dúvida entre as duas letras. Obrigada.
  • Acredito eu que a letra "E" está errada, pois ele fala em ação popular.Como ele quer saber dados, e esses dados não estão relacionados a pessoa do impetrante (são dados dos deputados, sendo assim de terceiros) então o remédio constitucional seria o mandado de segurança, pois ele tutela o direito liquido e certo, não amparado por Habeas corpus e habeas data. Dessa forma, como não se pode usar o Habeas data devido a serem dados de terceiros, deve ser impetrado o mandato de segurança.
  • Lílian, a letra E também está errada, pois a AP só pode ser ajuizada por cidadãos (PF com capacidade eleitoral ativa), o que não é o caso da entidade não governamental. Segundo o STF: “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.” (Súmula 365.)
  • Apenas um adendo quanto aos comentáros dos colegas sobre o erro da alternativa E:
    Não basta ser cidadão. É necessário também estar em pleno gozo dos direitos políticos, o que significa não sofrer perda ou suspensão desses direitos.
  • Além das duas hipóteses de cabimento contidas na contituição, a lei do Habeas Data prevê uma terceira hipótese de cabimento:

    Art. 7º, III da Lei 9.507/97

    "Para anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.    

    Abraços! 
  • Qual é o remédio constitucional cabível é o MS OU MSC?

  • Resposta Letra    D

    Dos legitimados para a propositura da Ação popular: " qualquer cidadão", desta feita, não possui legitimidade a entidade não governamental.
  • Introduzido pela CF/88, conceder -se -á habeas data:
     
    Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais
    ou de caráter público;
    Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê -lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
     
    A garantia constitucional do habeas data, regulamentada pela Lei n. 9.507, de
    12.11.1997, destina -se a disciplinar o direito de acesso a informações, constantes de
    registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, para
    o conhecimento ou retificação (tanto informações erradas como imprecisas, ou,
    apesar de corretas e verdadeiras, desatualizadas), todas referentes a dados pessoais,
    concernentes à pessoa do impetrante.

    Essa garantia não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5.º, XXXIV,
    “b”), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5.º, XXXIII).  
     
    Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento
    de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de
    terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o
    pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, 
    o remédio será o habeas data.
  • Acertei essa questão por falta de melhor alternativa, mas observem que os dados que se quer buscar são de caráter público e não personalíssimos, vez que o enunciado da questão informa que o que se quer é "divulgação de lista contendo o nome e o cargo ou função pública exercidos por quaisquer parentes seus até o terceiro grau.". Desta feita, se a função é pública, deveria ser de conhecimento de todos em face do princípio da moralidade e publicidade.
    O que vcs acham?
  • A minha dúvida também vai ao encontro da dúvida da Juliana Rios. Por se tratar de "nome e o cargo ou função pública" não poderíamos aplicar os preceitos da LEI Nº 12.527 (acesso à informação)?

  • Outro erro da alternativa D!!

    SÚMULA VINCULANTE 13 STF:

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."


    Lembrando que o STF já manifestou entendimento de que esta súmula não se aplica aos cargos políticos, razão pela qual não há vício de moralidade na conduta do deputado.


    Espero ter ajudado mais ;)

  • Sei que não tem muito a ver com a questão, mas em relação ao instituto da ação popular, é bom lembrar que pessoa jurídica não tem legitimidade, nos termos da S. 365 STJ

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


ID
786565
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por meio de lei promulgada no ano de 1989, foi instituída a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) como fator de atualização dos créditos tributários daquela unidade da Federação. Considerada a repartição constitucional de competências entre os entes federativos, a legislação estadual paulista, nesse caso, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Caso concreto...

    Criação de Índice de Correção Monetária de Créditos Fiscais e Competência Legislativa

    O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para conferir interpretação conforme ao art. 113 da Lei 6.374/89, do Estado de São Paulo — que cria a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP como fator de atualização dos créditos tributários daquela unidade federativa —, de modo que o valor da UFESP não exceda o valor do índice de correção dos tributos federais. Considerou-se a jurisprudência da Corte no sentido de que, apesar de as unidades federadas não serem competentes para fixar índices de correção monetária de créditos fiscais em percentuais superiores aos fixados pela União para o mesmo fim, podem fixá-los em patamares inferiores (CF, art. 24, I). Vencido o Min. Marco Aurélio que julgava o pleito improcedente. Precedentes citados: RE 183907/SP (DJU de 16.4.2004); RE 140189/SP (DJU de 27.9.86).
    ADI 442/SP, rel. Min. Eros Grau, 14.4.2010. (ADI-442)

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • Por acaso "fator de atualização dos créditos tributários" trata-se de direito financeiro??????
  • QUESTÃO MUITO CONFUSA. 

    O objeto da questão é expor a competência concorrente supletiva dos estados para legislar sobre direito financeiro (que ao meu ver seria tributário). 

  • Letra D: 

    A questão fala em COMPETÊNCIA COMUM, no entanto é COMPETÊNCIA CONCORRENTE legislar sobre DIREITO TRIBUTÁRIO.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.          

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.           

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.   

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.    
     


ID
786568
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 1996, acrescentou-se à Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará um dispositivo por meio do qual “os juízes em exercício nas varas do Juizado Especial da Comarca de Fortaleza ficam automaticamente promovidos a Juízes de Entrância Especial”. Referido dispositivo legal foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade, cujo pedido foi julgado procedente, para o fim de declarar sua inconstitucionalidade. A decisão do Supremo Tribunal Federal, no caso em tela, tem fundamento na norma constitucional segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

    c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     
  • ADI 1837 STF:
    DIREITO CONSTITUCIONAL. MAGISTRADOS: PROMOÇÃO. PRINCÍPIO DA ALTERNÂNCIA: ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ART. 4º DA LEI Nº 12.646, DE 17.12.1996, DO ESTADO DO CEARÁ, QUE ACRESCENTOU PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 125 DO CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO (LEI Nº 12 .342, DE 28.07.1994). 1. O dispositivo impugnado promove, automaticamente , à entrância especial, os juízes em exercício nas varas do Juizado Especial da Comarca de Fortaleza, sem observar o princípio da alternância, na promoção, por antigüidade e merecimento (art. 93, inc. II, da C.F.). 2. Ação Direta julgada procedente para declaração de inconstitucionalidade do art. 4º da Lei nº 12.646, de 17 de dezembro de 1996, do Estado do Ceará, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 125 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado (Lei nº 12.342, de 28.07.94). 3. Plenário. Decisão unânime.
  • Gente,juro que não entendi essa questão! Qual o erro da letra D ?
  • Oi, Karina h

    A letra d, isoladamente, está correta. Ela não serve como alternativa correta porque o enunciado da questão fala em "entrância especial", e a alternativa D diz respeito a "tribunal de segundo grau".
    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!!

  • Questão boa, tende a derrubar muitos candidatos que tem pleno conhecimento do assunto, mas peca na hora de prestar atenção no enunciado da questão. 
    As assertivas "a", "d" e "e" possuem o enunciado correto, entretanto a assertiva "d" e a "e" não condiz com o requerido na questão. Senão vejamos:

    A assertiva "d" trata de promoção para tribunal, enquanto a questão aborda sobre a promoção para entrâncias. 

    A assertiva "e" trata da garantia relativa destinada aos juízes da inamovibilidade, que pode ser afastada nos casos de interesse público. 

    A assertiva "a" trata exatamente o que quer a questão, a forma constitucional de promoção dos juízes de uma entrãncia para outra. 
  • Peço aos colegas mais uma vez: quando corrigirem os exercícios, por favor, mencionem os respectivos dispositivos legais.
    Desde já, obrigado.
  • Correção das alternativas:

    a) a promoção de entrância para entrância dar-se-á, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as normas para tanto estabelecidas na Constituição
    CORRETA. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas (...)

    b) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou alternadas em lista de merecimento.
    ERRADA. art. 93, II, a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    c) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira terça parte da lista de antiguidade desta.
    ERRADA. art. 93, II, b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

    d) o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância.
    A AFIRMATIVA ESTÁ CERTA (art. 93, III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância), mas não corresponde ao enunciado da questão;

    e) o ato de remoção do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal, assegurada ampla defesa.
    INCOMPLETA. art. 93, VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
  • Karina, aprofundando a explicação do colega, o termo entrância não pode ser considerado sinônimo de "tribunais de segundo grau" pois são institutos diferentes. As comarcas são classificadas, administrativamente, em entrâncias, de acordo com alguns critérios, como o número de processos, população, importância dos municípios (se são metrópole ou do interior), etc. Sendo assim, ter-se-á uma comarca de 1ª entrância quando nela o movimento forense for reduzido, por exemplo; as de 2ª entrância são aquelas intermediárias, e as de 3ª entrância são as que correspondem à capital do estado, ou as que abrangerem uma metrópole. Alguns autores classificam-nas, respectivamente, como entrância inicial, passando para entrância intermediária, e por último a entrância final.
    Vale ressaltar que não há hierarquia entre as entrâncias. Trata-se somente de áreas diversas, mas não implica dizer que há subordinação da menor para com a maior.
  • Pessoal, imagino que a resposta não é a "D", pois a questão não trata de promoção para segundo grau, motivo pelo qual apesar de constar na CF a alternativa "D", a que se aplica ao caso trabalhado seria a outra alternativa "A"

  • A ALTERNATIVA "E" TAMBÉM ESTÁ CORRETA.  


    O fato de o CNJ também poder fiscalizar a atuação dos juizes com a possibilidade de lhes impor sanção disciplinar, não torna a alternativa incorreta.

  • Não há alternativa correta na questão, visto que os juízes em exercício nas varas do juizado especial (Art. 98, I da CF) são juízes togados ou togados e leigos; não podendo sofrer promoção para Entrância Especial (ou final) por não serem de carreira (Art. 93, I da CF), necessitando, obrigatoriamente, promoção por alternância de antiguidade e merecimento. Portanto o caso é incosntitucional por não se misturarem juiz de carreira com juiz leigo.

  • Atenção ao enunciado da questão, pessoal! A letra D, embora seja literalidade da lei (93, III), não é compatível com o que foi relatado no enunciado da questão! Ou seja, muitas vezes a banca expõe alternativas corretas, conforme a lei, MAS incompatíveis com o que foi pedido no enunciado! Nesse caso, temos de procurar outra alternativa como gabarito. Atenção!!!

  • O enunciado da questão disse que os juízes em exercício nas varas do Juizado Especial da Comarca de Fortaleza ficariam automaticamente promovidos a Juízes de Entrância Especial.  E o que é entrância Especial? 

     

    A entrância está relacionada à quantidade de Varas que há em uma Comarca. Se uma Comarca possui uma Vara Única,a Comarca é de primeira entrância. As Comarcas que possuem mais de uma Vara, as quais são consideradas intermediárias, são de segunda entrância.

    Há, ainda, Comarcas de terceira entrância (ou Comarcas de entrância especial), as quais possuem mais de 4 Varas, levando em consideração os Juizados Especiais.

     

    Portanto a letra D está errada, pois o enuciado se referiu à promoção de juízes de primeiro grau. 

  • C e E corretas, de acordo com a lei. Porém, contudo, todavia, não tem poha nenhuma a ver com o enunciado...cuidado com as pegadinhas hem!

    Letra A de até a posse!

    Abraços!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;        

           
    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:


ID
786571
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em sede de ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida liminar para “excluir a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração” criado pela Emenda Constitucional no 41, de 2003, que conferiu nova redação ao art. 37, XI, da Constituição, prevendo que se aplica como limite, nos Estados e no Distrito Federal, “o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário”. Dos votos dos Ministros, extraem-se como fundamentos da decisão: o caráter unitário e nacional da magistratura; o fato de que magistrados exercem a mesma função - jurisdicional - independentemente de integrarem a carreira na esfera federal ou estadual, variando apenas em razão da competência quanto à matéria tratada; a constatação de que a existência de um subteto de remuneração para a magistratura na esfera estadual “se revela produto de uma decisão legislativa que, destituída de razão suficiente, é, em todos os sentidos, materialmente arbitrária” (ADI- MC 3.854, Rel. Min. Cezar Peluso).


À luz da disciplina constitucional e da legislação de regência da matéria, bem como da jurisprudência do STF, considere as afirmações abaixo a esse respeito.


I. A decisão sob comento possui eficácia contra todos, embora, sob o aspecto temporal, produza apenas efeitos ex nunc, salvo se o Tribunal lhe houver conferido eficácia retroativa.


II. O STF conferiu à norma introduzida por emenda constitucional interpretação conforme à Constituição, adotando como parâmetro o princípio constitucional da isonomia.


III. Os Ministros do STF perquiriram acerca da razoabilidade da inovação introduzida pela emenda constitucional, considerando que se criou uma diferenciação arbitrária entre pessoas que se encontram objetivamente na mesma situação.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários

  • Item I: lei 9.868, art. 11, § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

  • ADI 3854 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADERelator(a): Min. CEZAR PELUSOJulgamento: 28/02/2007 Ementa EMENTA: MAGISTRATURA. Remuneração. Limite ou teto remuneratório constitucional. Fixação diferenciada para os membros da magistratura federal e estadual. Inadmissibilidade. Caráter nacional do Poder Judiciário. Distinção arbitrária. Ofensa à regra constitucional da igualdade ou isonomia. Interpretação conforme dada ao art. 37, inc. XI, e § 12, da CF. Aparência de inconstitucionalidade do art. 2º da Resolução nº 13/2006 e do art. 1º, § único, da Resolução nº 14/2006, ambas do Conselho Nacional de Justiça. Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar deferida. Voto vencido em parte. Em sede liminar de ação direta, aparentam inconstitucionalidade normas que, editadas pelo Conselho Nacional da Magistratura, estabelecem tetos remuneratórios diferenciados para os membros da magistratura estadual e os da federal.
  • Resumo de Direito Administrativo Descomplicado

    "Em regra, a medida cautelar é concedida com eficácia ex nunc, gerando efeitos somente a partir do momento em que o Supremo Tribunal Federal a defere. Excepcionalmente, porém, a medida cautelar poderá ser concedida com eficácia retroativa, com efeitos ex tunc, repercutindo sobre situações pretéritas, desde que o pretório Excelso expressamente lhe outorgue esse alcance. [...] A concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade torna aplicável (provisoriamente) a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário. Portanto, além de suspender a vigência da norma impugnada até o julgamento do mérito, a cautelar implica a repristinação provisória (e tácita) de eventual norma revogada pela lei atacada, restabelecendo temporariamente sua vigência, exceto se houver manifestação expressa do STF em sentido contrário"
  • Gente fiquei com uma dúvida: é admitido interpretação conforme a constituição sede de medida liminar? Por favor, me avisem no perfil se souberem a resposta. Obrigada
  • Agora unificar os salários dos servidores das esferas federal e estadual com o mesmo fundamento ninguém faz porque o corporativismo não permite, afinal, juiz só defende juiz. Desculpem-me pelo desabafo, mas foi inevitável.
  • nao concordo com o gabarito, creio q a questao foi mal formulada. o item I nao menciona decisao cautelar em momento algum. observem que a mencao eh a LIMINAR.
    medida liminar, como se sabe, pode ser dotada de cautelaridade (nesse caso o efeito o eh ex nunc, pois nao se concebe comos e possa acautelar algo ou alguem de uma situaçao preterita) ou satisfatividade (uma antecipaçao de tutela concedida liminarmente, por exemplo) pois liminar significa simplesmente medida q se pede no inicio do processo, antes q haja uma cogniçao exauriente.

    confundir cautelar com liminar, nao obstante seja um equivoco comum entre estudantes e profissionais do direito,  constitui erro grave emuma  prova de magistratura.
  • O que eu achei estranho foi o nome ARBITRÁRIA...

  • A princípio, o controle difuso produz efeitos inter partes  e  ex tunc. Já o controle concentrado, produz efeitos erga omnes e ex tunc.  Contudo, tratando-se de medida liminar em sede de controle concentrado do constitucionalidade, a medida terá eficácia erga omnes, porém, ex nunc, salvo modulação dos efeitos pelo tribunal.

  • O que me confundiu foi esse "conforme" pq a questão levou a crer que houve entendimento de inconstitucionalidade do texto em si da emenda, pelo STF.... Mas lendo a ementa, o julgamento conforme é claro... a questão devia ter sido mais completa...

  • A título de curiosidade, a ADI 3854 segue sem julgamento de mérito até a presente data (19/11/2016), persistindo, portanto, a decisão liminar citada pela questão.

     

  • Caí na pegadinha: no item I, me esqueci de que a questão falava em medida liminar, o que muda tudo!

    Falta de atenção!!!

  • #2020: Não é possível o estabelecimento de subteto remuneratório para a magistratura estadual inferior ao teto remuneratório da magistratura federal. A correta interpretação do art. 37, XI e § 12, da Constituição Federal (CF) exclui a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração. O caráter unitário da magistratura nacional, determinado pela CF de 1988, sujeita todos os magistrados — federais e estaduais, da justiça comum e da justiça especializada — a princípios e normas que devem ser idênticos para todos, de modo a preservar sua unidade sistêmica. Ademais, o art. 93, V, da CF revela expressamente o caráter nacional da estrutura judiciária brasileira, inclusive no escalonamento vertical dos subsídios. Se a própria CF define os mesmos princípios e normas fundamentais para conformar toda a magistratura, notadamente na disciplina dos subsídios, não há como ela mesma impor tratamento diferenciado em relação ao teto de vencimentos. Os magistrados federais e estaduais desempenham iguais funções, submetidos a um só estatuto de âmbito nacional, sem qualquer superioridade de mérito suficiente a justificar esse tratamento diferenciado. Deu-se interpretação conforme ao art. 37, XI e §12 da CRFB/88.

    #2020: A fixação de limite etário, máximo e mínimo, como requisito para o ingresso na carreira da magistratura viola o disposto no artigo 93, I, da Constituição Federal. -> Isso porque em assuntos diretamente relacionados à magistratura nacional, como as condições para investidura no cargo, a disciplina da matéria deve ser versada pela CF ou pelo Estatuto da Magistratura (LOMAN), não podendo lei ordinária federal inovar e prever norma de caráter restritivo ao ingresso na magistratura que não encontra pertinência nos citados diplomas normativos. Os preceitos constitucionais e as disposições da LOMAN não estabelecem a idade como requisito para o acesso ao cargo, de modo que a ausência de previsão normativa nesse sentido não autoriza que os Estados-membros disciplinem a matéria. Cabe lembrar que a CF não exige idade mínima para o ingresso na magistratura, mas tão somente o cumprimento do requisito de “três anos de atividade jurídica” ao bacharel em direito (CF, art. 93, I).


ID
786574
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Alberto é viúvo e possui dois filhos, Bernardo de 14 anos e Raul de 20 anos. Com o casamento de Raul em vista, Alberto pretende vender-lhe um imóvel de sua propriedade. Em relação a tal venda é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • art. 119 do CC- É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
  •  CC exige o consentimento expresso dos descendentes para a validade da venda do ascendente a outro descendente. Os menores não têm capacidade para consentir podendo o representante consentir, ou não, em nome do incapaz. Nesse caso o representante não pode ser o pai. Quando colidem os interesses dos pais com os dos filhos há a exigência de nomeação de curador.
    Dispositivos legais:
    Art. 1.692. Sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curador especial.
    Art. 1.690. Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados.
    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
     
  • Art. 1.692. Sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curador especial.   Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
  • Realmente acho que o cartório não tem como saber porque se trata de ato unilateral do viúvo em declarar somente a verdade. Neste caso, ao completar 18 anos o filho prejudicado com a venda poderia reclamar em juízo...ou seja, a venda se manteria até reclamação posterior do filho prejudicado.
  • Em relação ao comentário da colega concurseira STELA:

    O TABELIÃO, que possui FÉ PÚBLICA, tem poderes inerentes para aferição dos documentos, conforme determina a Lei 8935/1994. Vale ressaltar que, observando o artigo 1692 do CCB, quando se referir a colidência de interesses entre pais e filhos (Poder Familiar), observar-se-á a requerimento do filho ou do MP para que o Juiz determine um CURADOR ESPECIAL. Este irá intervir NOS ATOS EXTRAJUDICIAIS (exemplo: Escritura Pública onde se mencionam as partes e os intervenientes: o curador especial), garantindo assim a SEGURANÇA JURÍDICA, AUTENTICIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.-

  • Art. 9° do CPC: O juiz dará curador especial:

    I - Ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    Do presente dispositivo compreende-se que ainda que o incapaz tenha quem o represente, o juiz irá nomear um curador especial caso haja conflito de interesses.

    Não sei se também seria válida a fundamentação do artigo 117 do CC, que dispõe que o negócio jurídico pode ser anulado quando o representante, nesse caso o pai, no seu interesse, celebra o negócio consigo mesmo. Na hipótese do pai representar o filho para realizar o negócio, estaria celebrando um contrato com ele próprio (o pai).

  • Não entendi a questão. Se o bem e do pai, não vejo pq ela não vender o bem...

  • Gilmar, porque trata-se de venda de ascendente para descendente, a qual possui regras específicas disciplinadas no Código Civil.

     

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

     

    Logo, para que Alberto (pai) possa vender imóvel de sua propriedade a Raul (filho), deverá haver o consentimento expresso de Bernardo, seu outro filho, sob pena de anulabilidade do negócio jurídico. Bons estudos!

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 1690. Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados.

     

    ARTIGO 1692. Sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curador especial.


ID
786577
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Constitui causa interruptiva da prescrição

Alternativas
Comentários
  • causas que interrompem a prescrição:
    art. 202 do CC- a interrupção da prescrição que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    I- Por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
    II- por protesto, nas condições do inciso antecedente;
    III- por protesto cambial;
    IV- pela apresentação do título de crédito em juizo de inventário ou em concurso de credores;
    V- por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    VI- por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor;
    Parágrafo único- a prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
    art. 203- A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.


  • Gabarito correto.

    A - Errada : Não há essa previsão legal.

    B - Errada - a cessação da menoridade do titular do direito não interrompe a prescrição, mas sim inicia a contagem do prazo prescricional para o titular do direito;

    C- Correta : Art Art 202, V do CC :  Art 202.. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    D- Errada - não é a representação da cambial a protesto, é o protesto da cambial. - Art 202, III do CC;

    E- Errada -   Art. 196 do CC: A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. ( Logo a morte titular nao interrompe a prescrição)
  • GABARITO C.  Art Art 202, V do CC :  Art 202.. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
  • Art. 202 do CC  - a interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez dar-se-á:
    V- por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
  • quanto ao erro da letra a:

    a) o casamento entre o devedor e credor da obrigação.

    Creio que a partir do casamento ocorrerá o instituto da confusão (art. 381, CC), suspendendo assim a prescrição, com base no art. 197, I, CC. Com o fim do casamento a obrigação se restabelece, conforme preceitua o art. 384, CC.

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

    Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    Art. 384. Cessando a confusão, para logo se restabelece, com todos os seus acessórios, a obrigação anterior.

    Bons estudos!

  • Constitui causa interruptiva da prescrição:

    a) o casamento entre o devedor e credor da obrigação.

    ERRADA. A alternativa é o inciso I do art. 197 do CC/02. Trata-se de causa SUSPENSIVA da prescrição, pois que, o casamento foi contraído quando da já existência da dívida de um em relação ao outro. Só a título de curiosidade, se o casamento fosse anterior à dívida contraída por um dos cônjuges em relação ao outro seria causa impeditiva.

    b) a cessação da menoridade do titular do direito

    ERRADA. Data vênia ao colega Cassio Castro para discordar, pois existe uma diferença muito importante que todo concurseiro deve saber em relação a essa alternativa. Dizer que com a cessação da menoridade inicia-se a contagem do prazo prescricional é equivocado, pois que, corre prescrição contra o menor sim, mas note-se: APENAS CONTRA O RELATIVAMENTE INCAPAZ, que é o menor entre 16 e 18 anos, tanto que ele poderá interpor ação regressiva para resguardar seu direito contra seu assistente que deu causa à prescrição ou não a alegar oportunamente (art. 195 do CC/02). O CC/02 foi claro em seu artigo 198, I c/c art. 208 ao prever que é contra o ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, menor de 16 anos, que não corre a prescrição, nem tampouco a decadência.

    c) qualquer ato judicial que constitua o devedor em mora

    CERTA. Cópia literal do art. 202 do CC/02: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor. Exemplo do referido ato judicial: citação válida (art. 219 do CPC)

    d) a reapresentação da cambial a protesto.

    ERRADA. Vale fazer duas observações:
    1. a alternativa traz o protesto feito em cartório, que sim, é causa interruptiva da prescrição (art. 202, III do CC/02). CONTUDO, a interrupção da prescrição somente se dá uma vez(caput do mesmo artigo 202), o que torna a alternativa errada, pois a REapresentação (apresentar novamente, outra vez) da cambial não fará com que a prescrição seja interrompida. ATENÇÃO GALERA AO LER AS ALTERNATIVAS!
    2. Caso em alguma outra questão trate sobre a súmula 153 do STF, que prescreve que “simples protesto cambiário não interrompe a prescrição”, saibam que esta SÚMULA ESTÁ SUPERADA, prevalecendo, pois, o que dispõe o CC/02, em seu artigo 202, III.

    e) a morte do titular do direito no curso do prazo prescricional.

    ERRADA. A morte não interrompe nem suspende a prescrição. Art. 196 do CC/02: A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Bons estudos!
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

     

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.


ID
786580
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as afirmações abaixo.


I. Sem exceções, os direitos da personalidade são intransmissíveis.

II. As pessoas jurídicas não são abrangidas pela proteção dos direitos da personalidade.

III. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

IV. As organizações religiosas são consideradas pessoas jurídicas de direito privado.


Estão corretas as afirmações

Alternativas
Comentários
  • I- ERRADO - Embora sejam intransmissíveis e irrenunciáveis os direitos da personalidade, admite se exceções , conforme art 11 do CC:  Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.


    II- ERRADO -  Art 52 -  Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    III-CORRETO - Art 42 São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    IV-CORRETO - Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;
              V - os partidos políticos. 

  • Resposta letra B
    vamos entender o erro das duas afirmativas:
    I- o art. 11 do CC diz que com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são instransmissíveis i irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária
    II- art. 52- aplica-se as pessoas jurídicas no que couber, a proteção dos direitos da personalidade
  • Complemento:

    A lei 12.441/11 incluiu o inciso VI no rol do artigo 44 do CC/02.

    "VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada."

    Bons estudos
  • STJ Súmula nº 227 - 08/09/1999 - DJ 20.10.1999

    Pessoa Jurídica - Dano Moral

        A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Referências:

    - Art. 5º, X, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988

    - Art. 159 e Art. 1.553, CC-Antigo - L-003.071-1916 - Art. 186, Atos Ilícitos - Fatos Jurídicos e Art. 927, Obrigação de Indenizar - Responsabilidade Civil - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002

    - Art. 52, Disposições Gerais - Pessoas Jurídicas - Pessoas - Código Civil - CC - L-010.406-2002

  • Gabarito:B
  • Só para conhecimento...
    No enunciado da questão contém a seguinte afirmação:
    II. As pessoas jurídicas não são abrangidas pela proteção dos direitos da personalidade.     
    Foi considerada errada e os colegas justificaram que estava  errada em virtude do artigo 52 que dispõe:"Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber,  a proteção dos direitos da personalidade".
    Ressaltaram ainda a súmula 227 do STJ  a qual dispõe que a pessoa juridica pode sofrer dano moral.
    Até aí tudo bem...
    Estava estudando e seguinte esse raciocío, mas fiquei surpresa ao ver o EN286 da IV jornada de direito civil que aduz o seguinte: "art. 52. Os direitos da personalidades são inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos"
    Deste modo, entendo que segundo o CC (e especialmente em provas objetivas da FCC as pessoas jurídicas estão abrangidas pelos direitos da personalidade, mas numa prova dissertativa, acredito que o entendimento contido no enunciado citado deve ser ressaltado.
    Acredito que esse entendimento vá de encontro com o comentário da colega sobre a possibilidade do dano moral de pessoa jurídica.


  • Prezado gwendolyn, seu estudo,  é deveras válido, mas no meu entendimento o enunciado é complementar,  e não divergente à lei e ao enunciado.  Isso porque eu entendo que a pesso jurídica NÃO É TITULAR DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE,  posto que são personalismos,  PORÉM,  A PROTECAO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE,  NO QUE COUBER,  SAO EXTENSIVEIS. Espero ter ajudado. 

  • PJ possui ou não direitos na personalidade?

    Mesmo que haja dúvida, é importante considerar que existe inegável tendência doutrinária e jurisprudencial no sentido de expansão dos direitos de personalidade, sobretudo de ordem constitucional. 

    É certo que a interpretação literal não resolverá a questão, atraindo inclusive possíveis silogismos desprovidos de razoabilidade. 

    Amigos, na dúvida, considerando o caos interpretativo, ampliem direitos e garantias que envolvam a personalidade.

  • Data venia, o gabarito está errado, pois a assertiva " I " é correta, ou seja, é pacífico na doutrina que os direitos da personalidade são intransmissíveis, visto que são personalíssimos. Na verdade, o que se transmite é o DIREITO PATRIMONIAL de obter a reparação, em caso de violação, e não o direito da personalidade em si. Vejam os dispositivos correspondentes e a jurisprudência:
    Art. 943/CC. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.


    REsp 324.886/PR (STJ)

    PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. HERDEIROS. LEGITIMIDADE.

    (...)

    4. A regra, em nossa ordem jurídica, impõe a transmissibilidade dos direitos não personalíssimos, salvo expressão legal.

    5. O direito de ação por dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores da vítima (RSTJ, vol. 71/183).

    6. A perda de pessoa querida pode provocar duas espécies de dano: o material e o moral.

    7. "O herdeiro não sucede no sofrimento da vítima. Não seria razoável admitir-se que o sofrimento do ofendido se prolongasse ou se entendesse (deve ser estendesse) ao herdeiro e este, fazendo sua a dor do morto, demandasse o responsável, a fim de ser indenizado da dor alheia. Mas é irrecusável que o herdeiro sucede no direito de ação que o morto, quando ainda vivo, tinha contra o autor do dano. Se o sofrimento é algo entranhadamente pessoal, o direito de ação de indenização do dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores" (Leon Mazeaud, em magistério publicado no Recueil Critique Dalloz, 1943, pg. 46, citado por Mário Moacyr Porto, conforme referido no acórdão recorrido).


    Por fim, acredito que a banca deve ter feito uma interpretação meramente literal do art. 11/CC, vejam:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Na verdade a "exceção" a que se refere o dispositivo é a possibilidade de haver limitação voluntária, e não de haver transmissão do direito da personalidade em si, pois, transcrevendo a doutrina e jurisprudência pacífica, estes são intransmissíveis, o que se transmite é o direito patrimonial de obter a indenização. Logo, resposta certa: alternativa "C".

  • Fábio, quanto à exceção à irrenunciabilidade, o exemplo clássico é o de realitys shows, em que os participantes renunciam ao direito a qualquer indenização a título de dano moral, em decorrência da edição de imagens.

    Em relação à intransmissibilidade, penso que as exceções sejam a cessão de uso de direitos autorais, a cessão gratuita de órgãos do corpo humano para fins altruísticos/terapêuticos e a cessão do direito de imagem do atleta profissional para exploração patrimonial. O Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF diz que a cessão tem que ser limitada no tempo (transitória) e específica (na medida em que ninguém pode dispor de toda sua personalidade). “art. 11 – o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.”

  • O STJ já se posicionou no sentido de admitir transferibilidade, em casos de dano moral pelo portador de HIV, entendendo sobre a legitimidade de pais em pleitear danos morais pelo filho morto que sofreu discriminação por ser portador do vírus HIV.
  • I - Sem exceções, os direitos da personalidade são intransmissíveis?

    Para complementar os comentários dos colegas e justificar o erro da questão:

    A irrenunciabilidade e a intransmissibilidade são espécies do gênero indisponibilidade. Os direitos da personalidade são relativamente indisponíveis, e admitem relativização com base na autonomia do titular. Por exemplo, doação de sangue, de órgãos, cessão de imagem. É possível ceder tais direitos.

    O Enunciado nº. 04 da JDC trata dos limites ao ato de restrição voluntária dos direitos da personalidade:

    - Enunciado 04 da JDC – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

                - O ato de disposição não pode ser permanente;

                - O ato de disposição não pode ser genérico: ou seja, não pode dispor de todos os seus direitos infinitamente; 

                - O ato não pode violar a dignidade do titular: por exemplo, o arremesso de anão, que era uma prática de esporte adotada antigamente na França.

    Assim, concluo, se o gênero (indisponibilidade) admite relativização, por consequência, suas espécies também.

    Fonte: Código Civil Comentado, Cristiano Chaves.

     

     

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    II - ERRADO: Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    III - CERTO: Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    IV - CERTO: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: IV - as organizações religiosas;


ID
786583
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando o credor se recusa, injustificadamente, a receber o pagamento, e, quando o devedor descumpre a obrigação positiva e líquida no dia designado para o seu vencimento, configura-se a

Alternativas
Comentários
  • Mora é o não pagamento da obrigação na época determinada.Mora solvendi é a mora do devedor em não cumprir a obrigação. Mora accipiendi é a mora do credor em não receber o que foi convencionado.

    A mora do devedor se dará, de pleno direito, quando ele deixar de pagar a dívida na data do seu vencimento, de acordo com o contrato que esteja regulando o negócio jurídico ajustado com o credor, desde que se trate de obrigação positiva e líquida [Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor]. Caso não esteja estipulado no contrato a data do vencimento da obrigação, o credor terá que promover interpelação judicial ou extrajudicial visando a constituição da mora, como prevê o parágrafo único do caput do art. 397.

    Bons estudos.
  • Resposta letra B
    Mora solvendi é a mora do devedor em não cumprir a obrigação. Mora accipiendi é a mora do credor em não receber o que foi convencionado.
  • Letra B:
    Código Civil:
    Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.


  • renúncia do credor – Compreende a exoneração da dívida do credor. Gênero do qual é espécie a remissão, não se confundindo com esta, embora equivalentes em efeitos. A renúncia é unilateral, enquanto a remissão se reveste de caráter convencional, uma vez que pressupõe a aceitação do devedor. A renúncia pode incidir sobre direito patrimoniais e pessoais, enquanto que a remissão é peculiar aos direitos creditórios.
    remissão do credor – De acordo com Carlos Roberto Gonçalves, “é a liberalidade efetuada pelo credor, consistente em exonerar o devedor do cumprimento da obrigação”. Remissão é, portanto, o perdão da dívida pelo credor. É, também, espécie do gênero renúncia. E tem por pressuposto indispensável a aceitação do devedor, como dispõe o artigo 385 do Código Civil:
    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

  • accipiendi = de receber

    https://translate.google.com.br/?hl=pt-BR&tab=wT#la/pt/accipiendi

  • Accipiens é o credor. Solvens é quem deve resolver; é o devedor.

  • Quando a Wizzard vai lançar curso de latim pra "nóis" ?

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer

     

    1) MORA SOLVENDI: CONSIDERA-SE EM MORA O DEVEDOR QUE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO

     

    2) MORA ACCIPIENDI: CONSIDERA-SE EM MORA O CREDOR QUE NÃO QUISER RECEBÊ-LO NO TEMPO, LUGAR E FORMA QUE A LEI OU A CONVENÇÃO ESTABELECER

     

    ARTIGO 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. (=CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR DE PLENO DIREITO)


ID
786586
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o bem de família, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. Art. 1.713. Os valores mobiliários, destinados aos fins previstos no artigo antecedente, não poderão exceder o valor do prédio instituído em bem de família, à época de sua instituição. § 1o Deverão os valores mobiliários ser devidamente individualizados no instrumento de instituição do bem de família.Art. 1.714. O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis.

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.
    Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.
    Parágrafo único. No caso de execução pelas dívidas referidas neste artigo, o saldo existente será aplicado em outro prédio, como bem de família, ou em títulos da dívida pública, para sustento familiar, salvo se motivos relevantes aconselharem outra solução, a critério do juiz.
    Art. 1.716. A isenção de que trata o artigo antecedente durará enquanto viver um dos cônjuges, ou, na falta destes, até que os filhos completem a maioridade.

     

  • Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.
  • Resposta: letra D
    a) Salvo disposição em contrário do ato de instituição, sua administração compete a ambos os cônjuges, resolvendo o juiz em caso de divergência.
    Art. 1.720 do CC: “ Salvo disposição em contrário do ato de instituição, a administração do bem de família compete a ambos os cônjuges, resolvendo o juiz em caso de divergência.”

    b)É isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.
    Art.1.715 do CC: “ O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.”

    c) Quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, consitui-se pelo registro de seu Título no Registro de móveis.
    Art.1.714: “ O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis.” (Acredito que aqui houve um erro de digitação do site, o certo seria Imóveis e não móveis)

    d) Não poderá abranger valores mobiliários.
    Art.1. 712 do CC: “ O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.”

    e) Poderá ser instituído por terceiro por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada
    Art. 1.711, parágrafo único do CC: “ O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia  do ato  da aceitação expressa de ambos os conjugês beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.”
     

  • É incrível como as bancas de concurso fazem “jurisprudência”. A questão é totalmente anulável e ainda assim foi mantida como correta.
    A resposta da letra “d” vai frontalmente ao quanto estabelecido no artigo 1.712 CC e jurisprudência do STJ (abaixo transcrita).
     E, além disso, a resposta dada como correta levanta dúvida na medida em que sabemos que além do BEM DE FAMILIA DO CC, existe o BEM DE FAMILIA da Lei 8.009/90, diversificação esta não retratada na questão. E isto é relevante pois, na lei 8.009/90 (que está plenamente em vigor) fala claramente que a execução do bem de família pode ser efetivada não só nas dividas decorrentes de tributos do próprio prédio ou de condomínio; na referida lei, há ainda uma serie de outras possibilidade de execução do bem de família, tais como: a) créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias; b) pelo credor de pensão alimentícia; c) por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, entre outras possibilidades descritas no artigo 3º da Lei. Logo, impossível acreditar que o bem de família só não estará a salvo de Tributo e Condomínio.
    Segue abaixo trecho do Acórdão do STJ que afirma claramente que a proteção de bem da família abrange valores mobiliários.

    PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL –  BEM DE FAMÍLIA – NATUREZA JURÍDICA DE AFETAÇÃO – NORMAS DO INCISO XXVI DO ART. 5º DA CF/88, DO § 2º DO ART. 4º DA LEI N. 8.009/90, E DO INCISO VIII DO ART. 649 DO CPC, QUE NÃO ILUSTRAM QUALQUER EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE – FRAUDE À EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
    1. "A natureza jurídica do instituto bem de família é de afetação de um bem que seja meio idôneo a atender as necessidades de moradia de uma determinada família. Ao longo do tempo, tem existido incerteza relacionada à amplitude objetiva desta afetação, sendo que, hodiernamente, a afetação do bem de família quebrou grilhões para abranger, além dos bens imóveis, os valores mobiliários." (Couto Filho. in Dívidas Condominiais e Bem de Família no Sistema Jurídico Brasileiro, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005).
  • Marquei C por entender que o bem de família LEGAL independe de registro no cartório. A questão não especifica, em seu enunciado, se se trata de bem de família convencional ou legal. 

    Incrivel uma questão dessas não ser anulada. Infelizmente aqui no Brasil ninguém fiscaliza essas bancas medonhas, que ainda conseguem dispensa de licitação (inacreditável).
  • A Lei 13.144, publicada em 7.7.2015, altera o inciso III do artigo 3o da Lei 8.009/90 ao assim dispor:"Art. 1o O inciso III do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, que dispõe sobre o bem de família, passa a vigorar com a seguinte redação'Art. 3.III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;
    ...................................................................................' (g.n.Note-se que este mesmo dispositivo (artigo 3o da Lei 8009/90) já sofrera alteração com o advento da Lei Complementar n. 150/2015 (Domésticos):
    "Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;           (Revogado pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
    III -- pelo credor de pensão alimentícia;
    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida; (Redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015)
    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.  (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)" (g.n.)
    A Lei 13.144/15 entra em vigor na data de sua publicação.
    Para acessar a Lei 13.144/15, clique aqui.
  • É isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

    ==> com relação ao empregado doméstico ninguém lembra...

  • Poxa, a questão pede a assertiva incorreta.

  • Importante observar as alterações procedidas na Lei 8.009/90, em 2015.

     

    LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990. Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias; (Revogado pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;        (Redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015)

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8009.htm

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.


ID
786589
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao tipo de boa-fé a que se referem, analise as afirmações abaixo.


I. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

II. Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.

III. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

IV. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé.

V. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.


As afirmações

Alternativas
Comentários
  • A boa-fé subjetiva é também conhecida como boa-fé crença, isto porque, diz respeito a substâncias psicológicas internas do agente. Assim, podemos chegar a conclusão que a boa-fé subjetiva se refere ao estado psicológico da pessoa, consistente na justiça, ou, na licitude de seus atos, ou na ignorância de sua antijuricidade. Alípio Silveira a chamou de boa-fé crença, conforme já citado e Fábio Ulhoa Coelho definiu como “a virtude de dizer o que acredita e acreditar no que diz”. Assim, aquele que se encontra em uma situação real, e imagina estar em uma situação jurídica, age com boa fé subjetiva.
    Boa - fé subjetiva:

    II. Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.

    III. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.


    BOA-FÉ OBJETIVA:

    A boa-fé objetiva se apresenta como um princípio geral que estabelece um roteiro a ser seguido nos negócios jurídicos, incluindo normas de condutas que devem ser seguidas pelas partes, ou, por outro lado, restringindo o exercício de direitos subjetivos, ou, ainda, como um modo hermenêutico das declarações de vontades das partes de um negocio, em cada caso concreto.

    No mesmo seguimento, cumpre-nos observar que a doutrina, destaca as seguintes funções da boa-fé objetiva:
             Função interpretativa e de colmatação;
             Função criadora de deveres jurídicos anexos ou de proteção;
             Função delimitadora do exercício de direitos subjetivos.


    I. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. (Função interpretativa e de colmatação.)

    IV. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé.(A função integrativa da boa-fé advém do art. 422 do C.C.)

    V. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. (Função criadora de deveres jurídicos anexos ou de proteção.)

  • Achei o comentário bom! Mas seja correto e fidedigno com o que você escreve, cite a fonte de onde você extraiu o comentário! (O Princípio da Boa-Fé e suas diferenças entre objetiva e subjetiva; Diego Martins Silva Do Amaral; JurisWay; IN http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1781).

    RESPEITE O PRINCÍPIO DA BOA FÉ!

     

     

     

     

  • A questão se resolve apenas com a resolução da alternativa III. 

    Veja, a alternativa III fala da boa-fé que o possuidor tem - e ele é um sujeito - logo a alternativa fala da boa-fé subjetiva. 

    A alternativa A, C e D falam da alternativa III como sendo boa-fé subjetiva. A única coisa que muda nestas três é que se considera a alternativa I como sendo boa-fé subjetiva na A e C.

    E a alternativa I trata de fé objetiva, pois se trata dos usos e costumes - não se faz referência alguma a pessoa no enunciado. Logo é objetiva. 

    E assim se resolve a questão.

    Saudações a todos. 
  • Apenas para complentar a discussão, temos o seguinte. 

    O Art. 113 consagra que os negócios jurídicos devem ser interpretados de acordo com a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. Alguns juristas, a exemplo de Nelson Nery, entendem que o dispositivo consagra a boa-fé subjetiva, a qual diz respeito à intenção das partes. Entretanto, doutrina majoritária entende que o dispositivo consagra a interpretação da boa-fé objetiva. Quanto ao art. 112 (nas declrações de vontade se atenderá mais a intenção das partes que ao sentido literal da linguagem), entende Flávio Tartuce que o dispositivo prevê a boa-fé subjetiva. (Tártuce, Flávio. Manual de Direito Civil. p. 197/198, 2012). 
  • Fiz a exclusão considerando as alternativas I e IV (falam de boa-fé como princípio = boa-fé objetiva). Sabendo essas duas dá pra marcar a alternativa certa por exclusão.

  • Quem leu os trechos abaixo do texto de Miguel Reale não erraria a questão:

    É a boa-fé objetiva ou eticidade o cerne em torno do qual girou a alteração de nossa Lei Civil, da qual destaco dois artigos complementares, o de nº 113, segundo o qual “os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração”, e o Art. 422 que determina: “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.

    Importa registrar que a boa-fé apresenta dupla faceta, a objetiva e a subjetiva. Esta última – vigorante, v.g., em matéria de direitos reais e casamento putativo – corresponde, fundamentalmente, a uma atitude psicológica, isto é, uma decisão da vontade, denotando o convencimento individual da parte de obrar em conformidade com o direito. (TEXTO ADAPTADO DE MIGUEL REALE). http://www.miguelreale.com.br/artigos/boafe.htm

  • Gabarito letra D

    Ao citar a Boa Fé = Objetiva

  • I. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. 

    II. Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão. 1561, §1 

    III. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente. 1202

    IV. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé. 422

    V. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. 

  • Sabes a 1?

    Se sim, acertarás.

  • BOA-FÉ OBJETIVA. Direito Civil. 1. Modelo de conduta social, ao qual cada pessoa deve ajustar-se para agir com probidade. 2. Dever de agir conforme certos padrões socialmente recomendados, de correção, lisura e honestidade.

     

    BOA-FÉ SUBJETIVA. Direito Civil. 1. É a que se liga a um convencimento individual de estar agindo conforme a lei. 2. Dá-se quando a pessoa acredita ser titular de um direito que, na realidade, não tem, por existir na aparência.

     

    Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. 2. ed. rev., atual. e aum. São Paulo: Saraiva, 2005. Vol. 1, p. 507.

  • Boa-fé subjetiva contrapõe a má-fé

    Boa-fé objetiva contrapõe a ausência de boa-fé


ID
786592
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à doação é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A- Correto : Dispõe o artigo 541 do Código Civil que a doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. E também que a doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição. Porém, não é toda doação de bem imóvel que pode ser feita por instrumento particular. Se o imóvel for de valor superior a 30 vezes o salário mínimo, para a validade da doação, é necessário o registro público. Código Civil

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    B- Errado - É válida com a aceitação do representante legal.  Art 542:  A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.


    C- Errado - Pode ser considerada antecipação de herança.  Art 544 - A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    D- Errado - É revogada por INGRATIDÃO. 

    Art 557 -  Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    E - Errado - Não retorna automaticamente. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

  • Complementando o excelente comentário do colega acima, a resposta da letra E está errada, conforme o art. 547, CC: 
    " O doador
    PODE estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário."
  • Quanto à alternativa C é imperioso que se faça uma observação (e aqui peço aos que lerem que me pontuem com quantas estrelas acharem de acordo - as estrelas existem justamente para que se possa agradecer ao comentário do colega que dispôs de seu tempo aqui). 

    A questão toda fala de DOAÇÃO. Mas existe algo que se falar, a respeito da proximidade de conceitos de doação e venda. 

    É o seguinte: 

    Se o ascendente (pai ou mãe) faz uma VENDA ao descendente, esta VENDA deve ser autorizada, consentida, senão não será válida. 

    Se o ascendente (pai ou mãe) faz uma DOAÇÃO - que é o que a questão busca - esta DOAÇÃO NÃO PRECISA ser consentida, para ser válida, sendo assim, de acordo com o CC, um adiantamento da legítima. 

    Entenderam? Podem confundir-se os institutos na cabeça do candidato. Mas então, a doação não precisa ser consentida, a venda sim. 

    Aos artigos:


    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Cuidado! 
    Isso é mais uma das coisas "chatas" do Direito, que podem pegar o candidato. Cuidado!
  • Qual é o problema da D ?

  • Feijão,

    o CC fala em INGRATIDÃO e não em indignidade como afirmada na alternativa "D", conforme já comentado pelo Cassio.

    D- Errado - É revogada por INGRATIDÃO. 

    Art 557 -  Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

  • Donatário atenta contra a vida do doador - INGRATIDÃO

    Herdeiro atenta contra a vida do testador - INDIGNIDADE

    Credor de alimentos atenta contra a vida do devedor - INDIGNIDADE (Enunciado 264/CJF)


ID
786595
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O mandato outorgado com permissão expressa de substabelecimento

Alternativas
Comentários
  • E- Correta - Art 667, § 2º:  Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.


    A- Errado - O substabelecimento não desonera o mandatário nos atos do substabelecido. Art 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.


    B- Errado - Pode pedir prestação de contas ao mandatário. Art 668 - O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja.

    C- Errado - Art 667, § 1º Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.



    D- Errado - Há previsão legal do substabelecimento:  Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.
  • RESPONSABILIDADE DO MANDATÁRIO EM SUBSTABELECIMENTO:

    ► S/ AUTORIZAÇÃO OU C/ OMISSÃO → RESPONDE POR CULPA DO SUBSTABELECIDO

     C/ AUTORIZAÇÃO → RESPONDE POR CULPA NA ESCOLHA OU INSTRUÇÕES DO SUBSTABELECIDO

    ► C/ PROIBIÇÃO → RESPONDE POR CASO FORTUITORESPONSABILIDADE DO MANDATÁRIO EM


ID
786598
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à ordem legal de preferência dos créditos e privilégios, estabelecida no Código Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.
  • O art. 961 traz a regra geral, mas há uma exceção:

     

    CC, Art. 964. Têm privilégio especial: VIII - sobre o produto da colheita, para a qual houver concorrido com o seu trabalho, e precipuamente a quaisquer outros créditos, ainda que reais, o trabalhador agrícola, quanto à dívida dos seus salários.

  • A questão trata da ordem legal de preferência dos créditos e privilégios.



    A) O crédito pessoal de qualquer espécie prefere ao crédito real; o crédito simples prefere ao crédito pessoal privilegiado, e o privilégio geral prefere ao privilégio especial.

    Código Civil:

    Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

    O crédito real prefere ao crédito pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado prefere ao crédito simples; e o privilégio especial prefere ao privilégio geral.

    Incorreta letra “A”.



    B) O crédito pessoal de qualquer espécie prefere ao crédito real; o privilégio especial prefere ao privilégio geral; e o crédito simples prefere ao crédito pessoal de qualquer espécie.

    Código Civil:

    Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

    O crédito real prefere ao crédito pessoal de qualquer espécie; o privilégio especial prefere ao privilégio geral; e o crédito pessoal privilegiado prefere ao crédito simples.

    Incorreta letra “B”.


    C) O crédito pessoal privilegiado prefere ao crédito real; o crédito pessoal de qualquer espécie prefere ao crédito simples; e o privilégio geral prefere ao privilégio especial.

    Código Civil:

    Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

    O crédito real prefere ao crédito pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado prefere ao crédito simples; e o privilégio especial prefere ao privilégio geral.

    Incorreta letra “C”.


    D) O privilégio geral prefere ao privilégio especial; o crédito pessoal de qualquer espécie prefere ao crédito real; e o crédito simples prefere ao crédito pessoal privilegiado.

    Código Civil:

    Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

    O privilégio especial prefere ao privilégio geral; o crédito real  prefere ao pessoal de qualquer espécie; e o crédito pessoal privilegiado  prefere ao crédito simples.

    Incorreta letra “D”.


    E) O crédito real prefere ao crédito pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado prefere ao crédito simples; e o privilégio especial prefere ao privilégio geral.

    Código Civil:

    Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

    O crédito real prefere ao crédito pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado prefere ao crédito simples; e o privilégio especial prefere ao privilégio geral.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Aprofundandando um pouquinho:

     

    Em termos jurídicos, crédito é a obrigação no aspecto ativo, ou seja, o direito do sujeito ativo numa relação obrigacional que lhe assegura a possibilidade de exigir a prestação do devedor. O crédito é um direito de fruição.

     

    Crédito real ou seja o decorrente de penhor (art. 1.431, CC), hipoteca (art. 1.473, CC), anticrese (arts. 1.506, 1.509, parágrafo 2 do CC), terá preferência sobre o crédito pessoal, ainda que privilegiado, execeto, p. ex., no que atinar à dívida proveniente de salário de trabalhador agrícola, para ser pago pelo produtor da colheita com que concorreu com seu trabalho (artigo 964, VIII, CC, in fine).

     

    Crédito pessoal privilegiado (geral ou especial), por conter o privilégio (artigos 964 e 965 ambos do CC), terá preferência em relaçao ao crédito pessoal simples ou quirografário.

     

    Crédito com privilégio especial que recai sobre coisa determinada (artigos 963 e 964 ambos do CC), em razão do vínculo existente entre esta e o débito, terá preferência sobre o crédito com privilégio geral decorrente de origem da dívida (artigo 965 do CC), que, por sua vez, prefere os créditos quirografários. 

     

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

  • Real > Pessoal (privilegiado ou simples)

    • Pessoal privilegiado (especial ou geral) > Pessoal simples
    • Pessoal privilegiado especial > Pessoal privilegiado geral


ID
786601
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, são responsáveis pela reparação civil de seus hóspedes, moradores e educandos, porque

Alternativas
Comentários
  • Letra C:

    Art 932 -. São também responsáveis pela reparação civil:

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;


    Há previsão legal dos responsáveis logo são responsáveis solidários com os autores do ilícito. Todas hipóteses de responsabilidade do art 932, são de responsabilidade solidária, vide o "também responsáveis" do texto legal.

     

  • Questão certa C, 

     Art. 933 CC traz: "As pessoas indicadas nos incisos I a IV do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. "
  • LETRA C:

    ART 942  § unico " são solidariamente responsáveis com os autores os coautores e as pessoas designadas no art 932"

    atendendo assim tb as prescrições do ART 265 CCB " A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes"
  • Diz à questão...
    Os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, são responsáveis pela reparação civil de seus hóspedes, moradores e educandos, porque 
    ...há determinação legal expressa da solidariedade de tais pessoas com os efetivos autores do ilícito, conforme art. 932, IV do CC/02, que consagra hipóteses de responsabilidade civil por atos praticados por terceiros, também denominada responsabilidade civil objetiva indireta ou por atos de outrem.            
                   Vale mencionar o art. 933 do CC/02 que a responsabilidade das pessoas acima elencadas independe de culpa, tendo sido adotada a teoria do risco-criado (modalidade da teoria do risco). Assim, as pessoas aroladas, ainda que não haja culpa de sua parte (responsabilidade objetiva), responderão pelos danos praticados pelos terceiros ali referidos. Mas para que essas pessoas respondam, é necesssário provar a culpa daqueles pelos quais são responsáveis. Por isso a responsabilidade é denominada objetiva indireta ou objetiva impura, conforme a doutrina de Álvaro Villaça Azevedo.  
                   A teoria do risco-criado: está presente nos casos em que o agente cria o risco, decorrente de culpa de outra pessoa ou de uma coisa. Cite-se a previsão do art. 938 do CC, que trata da responsabilidade do ocupante do prédio pelas coisas que dele caírem ou forem lançadas (defenestramento). 
  • Eu deixei de marcar a alternativa c), em razão do trecho "há determinação expressa da solidariedade de tais pessoas com os efetivos autores do ilícito".
    Realmente, quando se lê os artigos 932 a 934, chega-se à conclusão de que a responsabilidade pode ser solidária para alguns dos incisos do art. 932 (na minha opinião os incisos III a V). Mas não posso concordar com o entendimento do primeiro colega, porque nem todos do rol do art. 932 estão inseridos dentro de uma obrigação solidária. Por exemplo, no caso de filho menor, seu patrimônio só será atingido para fins de indenização subsidiariamente. Ou seja, o patrimônio do menor só será atingido se o patrimônio de seus pais for insuficiente para suportar toda a indenização decorrente do dano causado pelo filho. Tal entendimento pode ser estendido aos tutores e curadores. Veja o art. 928 do CC:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • Acredito que a letra "c" não justifica o enunciado da questão. Apesar de haver determinação legal expressa acerca da solidariedade (art. 942, pú), a afirmativa não constitui justificativa do enunciado.

    A justificativa, na minha opinião, para a responsabilidade objetiva "donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro" é exatamente a atividade exercida por eles, conforme a teoria do risco (art. 927, pú). 

    Concordam?
  • Concordo muito Bruno Gonçalves!

    Já reparei que a FCC, especialmente nas provas para Juiz, tenta "disfarçar" o copia e cola e acaba se perdendo, como foi o caso, na minha opinião.
  • Colegas, 

    Também estou de acordo com a posição do Bruno. Apesar do Art. 942, Parágrafo Único mencionar que "são solidariamente responsáveis com os autores, os co-autores e as pessoas designadas no artigo 932", em várias questões a examinadora menciona que "na hipótese de filho menor não emancipado, o pai responde direta e objetivamente e, o menor, subsidiariamente e de modo equitativo"

    Logo, neste caso, não há falar em responsabilidade solidária. (a menos que o menor seja emancipado).

     
  • Trata-se de responsabilidade civil objetiva por fato de terceiro que estão elencadas no art. 932 do CC.

    sobre a alternativa d):


    Fala-se sobre presunção legal, o que está incorreto, pois, na responsabilidade objetiva não se aplica a regra da culpa presumida (CC/16) e sim a teoria do risco.

    Responsabilidade civil subjetiva (regra) Teoria da da culpa. Exige a demonstração do FATO+ DANO+ NEXO CAUSAL+ CULPA

    Responsabilidade civil objetiva (exceção) Teoria do risco. Exige a demonstração do FATO+ DANO+ NEXO CAUSAL.

    A partir do CC/02 não se fala em culpa presumida.
  • Solidária?? Pensava que era subsidiária, dona FCC... Acho muito estranho coexistir responsabilidade objetiva com a responsabilidade solidária. 

  • apenas as responsabilidades dos incisos III e IV são solidárias...

  • Qual o erro da letra A?

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 932. São também responsáveis pela reparação civil:

     

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

     

    ARTIGO 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


ID
786604
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O trabalho educativo

Alternativas
Comentários
  • Trabalho educativo: atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo. Trata-se de um tipo específico de relação laboral que, sem excluir a possibilidade de produção de bens ou serviços, subordina essa dimensão ao imperativo do caráter formativo da atividade, reconhecendo como sua finalidade principal o desenvolvimento pessoal e social do educando.

    http://www.promenino.org.br/Ferramentas/DireitosdasCriancaseAdolescentes/tabid/77/ConteudoId/ee896d7c-b6f5-4a09-b9c0-3b7057acfaf1/Default.aspx
  • ECA - Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

            § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    Resposta : D

  • Amigos, fiquei com dúvida no trecho "pode ou não ter caráter gratuito", colhido da alternativa "d".

    É que, muito embora o § 2º do art. 68 não imponha necessariamente uma remuneração ao adolescente, também não induz ao raciocínio de que o trabalho educativo poderá ser prestado de forma gratuita.

    Da leitura desse dispositivo, eu entendi que o adolescente deve receber remuneração ou, se for o caso, participação na venda dos produtos.

    Alguém poderia esclarecer esse ponto?

    Abs e bons estudos a todos.
  • A resposta correta não tem como ser a letra 'D", estando, pois, equivocado o gabarito.

    O correto é o que consta na alternativa 'B", eis que é o que consta expressamente o art. 68, § 1º do ECA, conforme transcrição abaixo.


    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e
    social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.


    O que consta na letra 'D' não se coaduna com a previsão do art. 68, § 2º, tendo em vista que o referido texto normativo diz que a remuneração não desfigura o caráter educativo, deixando claro que haverá remuneração, inexistindo qualquer permissivo legal para a prestação de trabalho gratuito, tornando a alternativa 'D' totalmente descabida.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    Forte abraço a todos e bons estudos.




  • Acredito que o erro do item "b" é ter substituído no conceito a palavra EDUCANDO por CRIANÇA E ADOLESCENTE, sobretudo se:
    1. analisado os conceitos de criança e adolescente à luz do ECA (adolescente é a pessoa entre 12 e 18 anos de idade; e criança é a pessoa até 12 anos de idade incompletos), e ainda,
    2. considerando a idade permitida para o trabalho educativo, mínima para qualquer trabalho (não inferior a 14 anos de idade, que é o limite mínimo permitido na Lei);
    O que nos permite concluir que como EDUCANDO - NÃO se admite CRIANÇA.
  • Amigos

    Onde está o erro da questão b, pois sua fundamentação do art 68 paragrafo 1 do ECA, está parecido com a questão, tendo trocado só o "educando", mas não acredito que seria esse o erro. Será? Pois, se for estaremos formando magistrados robotizados a letra da lei fria dos nossos códigos, sem interpretações. Grato...
  • Sim, mas o "EDUCANDO" deve ser prioritariamente a CRIANÇA ou o ADOLESCENTE, já que o trabalho educativo vem disciplinado no ECA:

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

      § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.


    Enfim, preciosismo da banca.

  • Na Q60622, elaborada pela Cespe, ela considerou correta a alternativa a, que é igual à alternativa b desta questão. Olhem aí a questão


    O trabalho educativo descrito no ECA é:

    a) atividade laboral em que as exigências pedagógicas referentes ao desenvolvimento pessoal e social das crianças e adolescentes prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    b) atividade laboral desenvolvida em parceria com as instituições de ensino superior que propiciam acesso ao ensino superior aos adolescentes entre dezesseis e dezoito anos de idade com renda familiar inferior a três salários mínimos.

    c) trabalho de monitoria de crianças carentes realizado por adolescentes já formados nos cursos de capacitação das escolas técnicas federais.

    d) trabalho executado pelos licenciados em pedagogia ou ciência da educação na capacitação de professores da rede pública de ensino.

    e) o trabalho prestado por bolsistas do PROUNI nas comunidades carentes destinado a capacitar crianças e adolescentes em atividades extracurriculares e profissionalizantes.


    Sendo assim, não entendi o motivo da letra b estar incorreta
  • Pela leitura do caput do art. 68, a atividade não pode ser gratuita:

     

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

     

    Não?

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    ECA. Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    B : FALSO

    É do educando – que deve ser, necessariamente, adolescente –, não criança.

    ECA. Art. 68. § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    C : FALSO

    Não há determinação de reversão da renda à família.

    D : VERDADEIRO (Tema polêmico)

    Não é pacífica, porém, a interpretação da banca de que o trabalho educativo pode ser gratuito.

    CLT. Art. 68. § 2.º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    E : FALSO

    É preceito aplicável apenas ao aprendiz.

    CLT. Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.


ID
786607
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao trabalho do adolescente é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letras A e D - incorretas, não admite exceções -
    ECA -  Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; II - perigoso, insalubre ou penoso; III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    Letra B - Correta - ECA -  Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
    ECA - Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.


    Letra C - Incorreta 
    ECA - 
    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.


    Letra E - incorreta.
    CLT - Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem ....§ 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.
  • Difícil assimilar que a letra b esteja correta, porque para mim, até então, o menor de 16 anos (o que, portanto, engloba o aprendiz) não poderia se filiar a RGPS. Contudo, achei o seguinte comentário na web:

    "Conforme IN RFB nº 971/2009, em seu art. 6º, inciso II:

    Deverá contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado: ...
    "o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito à formação técnico-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto nos arts. 410 e 433 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 "

    O aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos de idade..."

  • Correta Letra B.

    IN RFB 971/2009. Seção II. Dos Segurados Contribuintes Obrigatórios.
    "Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:(...)

    II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade, conforme disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; (Nova redação dada pela IN RFB nº 1.453/2014) (...)"

  • GABARITO : B

    A : FALSO

    ECA. Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

    A autorização judicial é para trabalhos prejudiciais à moralidade:

    CLT. Art. 406 - O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras "a" e "b" do § 3º do art. 405: I - desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral; II - desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral.

    B : VERDADEIRO

    ECA. Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

    Sobre sua condição de segurado obrigatório, na categoria de empregado:

    ECA. Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    RPS. Art. 9.º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.

    IN INSS nº 95/2015. Art. 8.º É segurado na categoria de empregado, conforme o inciso I do art. 9º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999: II - o aprendiz, com idade de 14 a 24 anos, sujeito à formação profissional metódica do ofício em que exerça o seu trabalho, observando que a contratação poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades sem fins lucrativos, que têm por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, atendidos os requisitos da Lei nº 10.097/2000 e da Lei nº 11.180/2005.

    C : FALSO

    É autorizado o trabalho a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz.

    ECA. Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    D : FALSO

    ECA. Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte; II - perigoso, insalubre ou penoso; III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    E : FALSO

    CLT. Art. 428. § 3.º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. § 5.º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.


ID
786610
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao estágio, analise as afirmações abaixo.


I. O estágio é atividade profissional, realizada fora do estabelecimento de ensino, mas vinculado à grade curricular, podendo ser obrigatório ou facultativo.

II. O estágio pode ser obrigatório ou facultativo, sendo que apenas no 1º caso não se forma vínculo empregatício entre o estagiário e o tomador de seus serviços, ainda que presentes os requisitos do art. 3º da CLT.

III. O estágio pode ser realizado por estudantes estrangeiros regularmente matriculados em curso superior, técnico ou de ensino médio desde que observados concomitantemente o prazo máximo de dois anos para o estágio e o prazo do visto temporário do estudante.


IV. No estágio não obrigatório é garantida contraprestação monetária, ainda que na forma de bolsa, além de auxílio transporte e recesso remunerado de trinta dias em caso de estágio com duração de no mínimo um ano.

V. No caso de estágio obrigatório a carga horária realizada pelo estagiário deve ser contabilizada para aprovação e obtenção de diploma, sendo direito do estagiário ser beneficiário de seguro contra acidentes pessoais que pode ser contratado tanto pela parte cedente quanto pela instituição de ensino.


VI. A jornada do estagiário será fixada em comum acordo entre os três sujeitos da relação de estágio e não poderá ultrapassar 4 horas para os estudantes na modalidade profissional de educação de jovens e adultos e de 6 horas para alunos de educação profissional de nível médio.


Estão corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.788/2008 -
    Assertiva I - CORRETA - Art. 1o  Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. ....Art. 2o  O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. 

    Assertiva II - ERRADAArt. 3o  O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos

    Assertiva III - ERRADA - Art. 4o  A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.  Lei não fala em prazo máximo de 2 anos.

    Assertiva VI - CORRETA - Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. § 1o  A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.  Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
    Assertiva V - CORRETA§ 1o  Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Seguro contra acidentes - Art. 5º, §1º
    Assertiva VI - CORRETA – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 

  • V. No caso de estágio obrigatório a carga horária realizada pelo estagiário deve ser contabilizada para aprovação e obtenção de diploma, sendo direito do estagiário ser beneficiário de seguro contra acidentes pessoais que pode ser contratado tanto pela parte cedente quanto pela instituição de ensino. - CORRETA - 

    Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:

    I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

    II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

    III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

    IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

    V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

    VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

    VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

    Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino


  • O erro da assertiva III não está no prazo de 2 anos, uma vez que o artigo prevê que deverá o estágio ser cumprido nos termos da lei. O erro está na possibilidade de estágio apenas para cursos superiores e não técnicos e médios.
  • I : VERDADEIRO. O estágio é atividade profissional, realizada fora do estabelecimento de ensino, mas vinculado à grade curricular, podendo ser obrigatório ou facultativo.

    ▷Lei 11.788/08

    Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

    Art. 2o O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

    II : FALSO. O estágio pode ser obrigatório ou facultativo, sendo que apenas no 1º caso não se forma vínculo empregatício entre o estagiário e o tomador de seus serviços, ainda que presentes os requisitos do art. 3º da CLT.

    É possível a configuração do vínculo em ambas as modalidades.

    ▷Lei 11.788/08

    Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

    [...]

    § 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

    III : FALSO. O estágio pode ser realizado por estudantes estrangeiros regularmente matriculados em curso superior, técnico ou de ensino médio desde que observados concomitantemente o prazo máximo de dois anos para o estágio e o prazo do visto temporário do estudante.

    Para estudante estrangeiro, é autorizado tão somente em ensino superior, quanto ao prazo, a do visto temporário de estudante.

    ▷Lei 11.788/08

    Art. 4o A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.

  • IV : VERDADEIRO. No estágio não obrigatório é garantida contraprestação monetária, ainda que na forma de bolsa, além de auxílio transporte e recesso remunerado de trinta dias em caso de estágio com duração de no mínimo um ano.

    ▷Lei 11.788/08

    Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

    Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

    V : VERDADEIRO. No caso de estágio obrigatório a carga horária realizada pelo estagiário deve ser contabilizada para aprovação e obtenção de diploma, sendo direito do estagiário ser beneficiário de seguro contra acidentes pessoais que pode ser contratado tanto pela parte cedente quanto pela instituição de ensino.

    ▷Lei 11.788/08

    Art. 5o As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.

    § 1o Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:

    [...]

    IV - encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;

    VI : VERDADEIRO. A jornada do estagiário será fixada em comum acordo entre os três sujeitos da relação de estágio e não poderá ultrapassar 4 horas para os estudantes na modalidade profissional de educação de jovens e adultos e de 6 horas para alunos de educação profissional de nível médio.

    ▷Lei 11.788/08

    Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

    I - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

    II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.


ID
786613
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Quanto ao Conselho Tutelar, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva a - ERRADA - Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
    Assertiva b - ERRADA - Conselho Tutelar não determina acolhimento institucional - Art. 101, § 2º, ECA -  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária
    Assertiva c - ERRADA - pelo mesmo motivo da assertiva b

    Assertiva d - ERRADA - Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.     Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: II - idade superior a vinte e um anos;
    Assertiva e - CORRETA - Art. 136, VI c.c. Art. 101, IV, ECA - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

  • SO CORRIGINDO O COMENTÁRIO ACIMA O MANDATO É DE TRES ANOS!
  • Colega Vanessa,


    Em relação ao tempo do mandato (4 ou 3 anos), o comentário do colega está correto, nos termos do artigo 132, da Lei 8.069/90, verbis:

    Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. 
    (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012).

    Dica: Para estudar a letra seca da Lei, acesse: <http://www2.planalto.gov.br/presidencia/legislacao>. Desse modo, sempre estará atualizada.
  • obrigada Darc!! meu vade mecum desatualizado aff...
  • Tudo bem que o § 2º do art. 101 dispõe que o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária. Mas não entendo o erro do item B, pois o art. 136, I, afirma que é atribuição do Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a VII. O inciso VII do art. 101 trata exatamente do acolhimento institucional.
    Alguém pode me ajudar?

  • Acredito que o erro da assertiva "b" esteja no seguinte trecho "de agente do Estado ou da sociedade ou por sua conduta" já que está disposto de forma diferente no art. 98 do ECA, verbis:

    "Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta."

    O acolhimento institucional é atribuição do Conselho Tutelar, conforme dicção do art. 101, VII c/c art. 136, I, ambos do ECA.

    É cruel mas é a realidade dos concursos da FCC ...




  • acolhimento institucional é uma forma de  afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar?

    Me desculpem a ignorancia acerca dos drtos da criança e do adolescente, pois milito na area trabalhista.

  • Daniel,

    Conforme Art 101, parágrafo 1o do ECA - O acolhimento institucional e familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar, ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade.

    Bons estudos!

    Foco, Força e Fé!

  •  b)

    É atribuição do Conselho Tutelar atender crianças e adolescentes quando em risco por ação ou omissão de agente do Estado ou da sociedade ou por sua conduta, determinando acolhimento institucional. 

    Ao meu ver, o erro da alternativa B é afirmar/determinar que a medida protetiva que será utilizada para esses casos é a de acolhimento institucional.

    "Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta."


  • Dados básicos Conselho Tutelar. 
    Para ser membro do conselho tutelar: I. reconhecida idoneidade moral; II. idade superior a 21 anos; III. residir no Município.
    Existe, no mínimo, 1 Conselho Tutelar em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal.
    1. Órgão integrante da administração pública LOCAL;
    2. Composto por 5 membros;
    3. Escolhidos pela população local
    4. Mandato de quatro anos;
    5. Permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
     
    As decisões do Conselho somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
    O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
    A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
    São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhatio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
    A proibição estende-se em relação à autoridade judiciária e ao MP com atuação na Justiça da Infância e da Juventude (NÃO se aplica a outros ramos/unidades de justiça)
    Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles serão da autoridade judiciária.
    A destituição da tutela, a perda ou a substituição do poder familiar só podem ser decretadas judicialmente (CONSELHO TUTELAR NÃO TEM COMPETÊNCIA)

    NÃO é mais garantida a prisão especial a conselheiro tutelar.

    Direitos garantidos ao conselheiro tutelar:
    a)    Cobertura previdenciária;
    b)    Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal;
    c)    Licença-maternidade;
    d)    Licença-paternidade;
    e)    Gratificação natalina
    Lei municipal disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento e sobre a remuneração dos conselheiros tutelares.
    O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público

  • Nova redação do art. 101, IV, do ECA

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • As decisões do Conselho Tutelar têm eficácia plena e são passíveis de execução imediata

    (se nos limites de suas atribuições e observando a legalidade)


ID
786616
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Decreto-lei 5.452/43, art. 429, § 2º, Os estabelecimentos de que trata o caput ofertarão vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais. (alterado pela Lei 12.594/12).

    Não existe previsão acerca da onerosidade, nem de autorização por Conselhos. Assim, o que a lei não proíbe é permitido, nas relações particulares.

    Por isso a assertiva incorreta é a D. Reposta da questão.
  • DA CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO 

    Art. 76.  O art. 2o do Decreto-Lei no 4.048, de 22 de janeiro de 1942, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 2o

    “Art. 2o  ......................................................................... 

    § 1o  As escolas do Senai poderão ofertar vagas aos usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os operadores do Senai e os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais.  

  • Considerando que a questão é de 2012, quanto à parte final do item "a", cumpre observar, também, o Estatuto da Juventude (Lei 12.852, de 05 de agosto de 2013), com vigência após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
  • Penso que a alternativa "E" também está incorreta (ou seja, questão que deveria ser anulada), considerando o que dispõe o parágrafo único do art. 4, do ECA, abaixo:

    Art. 4º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    A alternativa E da questão prevê "... primazia em receber atenção..", ao invés de "primazia em receber proteção...".  

    Se a Banca estava se referindo ao atendimento nos serviços públicos (alinea C da lei), o correto seria precedência de atendimento e não primazia em receber atenção.




  • Essa redação da letra E não me parece correta de acordo com a Lei. Concordo com o comentário abaixo.

  • Concordo com os dois últimos comentários... De fato a questão ficou um pouco confusa.. No entanto, optei em julgar os itens por eliminação, já que fiquei em dúvida justamente nas letras "d" e "e". Observei um detalhe, na letra "d", que me fez concluir que esta seria a alternativa incorreta, qual seja, a sua parte final.. Vejam bem, numa prova para "Juiz do Trabalho", não soaria nem um pouco prudente admitir labor "em caráter não oneroso", quanto mais para crianças e adolescentes, tal como propõe a questão... Nem preso adulto trabalha de graça, quanto mais crianças e adolescentes, que se encontram sob a égide de um sistema totalmente protetivo.

    Sob esse raciocínio conclui que a letra "d" estaria mais incorreta do que a "e"... Se correto ou não, me ajudou para interpretar a questão é acertar.

  • A letra E me parece incorreta porque consta a palavra absoluta. Questão anulável.

  • A autorização não advém do Conselho!

  • GABARITO : D

    A : VERDADEIRO

    CRFB. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    B : VERDADEIRO

    CRFB. Art. 227. § 3.º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: (...) V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade.

    C : VERDADEIRO

    Lei nº 12.594/2012. Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. (...) § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos: I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

    D : FALSO

    Contrato de aprendizagem é oneroso (CLT, art. 428, § 2º; ECA, art. 65).

    CLT. Art. 429. § 2.º Os estabelecimentos de que trata o caput ofertarão vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais.

    E : VERDADEIRO

    ECA. Art. 4.º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.


ID
786619
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Código de Processo Civil prevê que o comparecimento espontâneo do réu aos autos supre a falta de sua citação. Nessa norma vislumbra-se o princípio processual

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Princípio da instrumentalidade dos atos processuais


    Para ser válida a citação, deve-se obedecer todas as formalidades previstas na lei processual, sob pena de renovação do ato. Assim, prevê o art. 214, § 1º, do Código de Processo Civil, que "para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu" e "o comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação".
    Sendo assim, mesmo que o réu compareça em juízo apenas para alegar a nulidade da citação, o ato não será renovado, pois sua finalidade terá sido atingida, ou seja, o réu já terá ciência da existência do processo e da oportunidade de defender-se.

  • Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra, ultra ou infra petita.Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos:

    É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
     

  • Em regra: Art. 154. Os atos e termos processuaisnão dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.
  • De acordo com Elpídio Donizetti (Curso Didádito de Direito Processual Civil, 15ª edição, 2011, p. 98):
    - PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ (Princípio do livre convencimento motivado):
    "O juiz é livre na formação de seu convencimento, na apreciação das provas e argumentos representados pelas partes. Essa liberdade de convencimento, no entanto, há de ser exercida de forma motivada (princípio da motivação).

    - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS
    De acordo com o princípio da instrumentalidade, o ato processual que alcançar a finalidade para o qual foi elaborado será válido, eficaz e efetivo, mesmo que praticado por forma diversa da estabelecida em lei, desde que não traga prejuízo substancial à parte adversa. O que importa para o processo é que o ato atinja o escopo almejado, ainda que nao tenha obedecido a todos os requisitos formais de validade."
  • Neste artigo se encontra a instrumentalidade, que dispõe que se o ato for praticado de outra forma, mas alcançar, sem prejuízo para as partes, os seus objetivos, o ato será mantido válido – pas de nulitè sans grief.

     

    “Art. 154.  Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Parágrafo único. Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.

    § 2o  Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.”

     

     

  • princípio da concentração (também conhecido como princípio da eventualidade) prega que, em regra, todas as provas devem ser oferecidas em um único momento, por exemplo, na audiência de instrução e julgamento. Tal princípio encontra fundamento nos artigos 300 e 302 caput do CPC. A concentração exige que os atos processuais sejam exauridos em seus respectivos momentos, quando oportunizados. Assim é que na contestação o réudeve abordar toda a matéria de defesa que pretenda se valer até o final da discussão judicial (art. 300 CPC);  Sob pena de preclusão 

  • letra "A" - conforme o artigo 239, paragrafo 1º 

  • A alternativa CORRETA É A LETRA “A”.

    A regra descrita na questão encontra-se no art. 239, §1º do CPC/15, abaixo transcrito:

    “Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução”.

    A ideia é bem simples: a citação é indispensável para a validade do processo. Sem a citação o processo é nulo. Ocorre que, mesmo sem citação, pode ser que o réu tenha conhecimento do processo, por qualquer outro meio, como a hipótese de ter um amigo que trabalhe no fórum, saiba do processo e o avise. Nessa situação, o réu conhecerá o processo e apresentará a defesa, sem que nenhum prejuízo seja verificado. A norma foi descumprida, pois não houve citação, não a finalidade do ato foi alcançada, já que o réu ficou sabendo do processo e apresentou defesa. Se a finalidade foi atingida e não houve prejuízo, não há qualquer nulidade. Isso que foi dito consta expressamente no art. 188 do CPC/15, que trata do princípio da instrumentalidade das formas.

    “Os atos e termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial”.

    Sempre que a questão trouxer a palavra finalidade, há 99% de chance de estar tratando do princípio da instrumentalidade (ou instrumentalidade das formas), pois essa é a palavra-chave.

    fonte: estratégia concursos 500 questões comentadas de processo civil aula 0

  • UMA BOA QUE APRENDI COM O ALEK:

    "AS FUMAÇAS FALARÃO POR MIM".


ID
786622
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à competência é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta. Fundamento:  Art. 98. A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.

    b) Correta. Fundamento: Art. 97. As ações em que o ausente for réu correm no foro de seu último domicílio, que é também o competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

    c) Incorreta. Fundamento: Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.


    d) Incorreta. Fundamento: Art. 94, § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    e) Incorreta. Fundamento: Art. 94,
    § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
  • "Foro do ausente - Ausência é a falta de presença de alguém em seu domicílio aliada à falta de notícias e à não constituição de representante a quem caiba administrar-lhe os bens (art. 22, CC). Também há ausência quando o ausente deixa mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar a exercer o mandato, ou deixa mandatário com poderes insuficientes (art. 23, CC). A ausência tem de ser decretada judicialmente (arts. 24, CC e 1.160, CPC). O processo é de jurisdição voluntária (arts. 1.159-1.169, CPC). As ações em que o ausente for réu correm no foro do seu domicílio, que é também competente para a arrecadação,o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias. Se a ação em que o ausente é demandado versar sobre direitos reais imobiliários, notadamente sobre propriedade, vizinhança,servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, então o foro competente é o do lugar da coisa, que prevalece sobre o foro do último domicílio do ausente (art. 95, CPC). Se o ausente é o demandante, a ação segue as normas comuns de competência, não incidindo o art. 97, CPC." Código de Processo Civil comentado - Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero.
  • Gabarito letra B: Art. 97, CPC: "As ações em que o ausente for réu correm no foro do seu ÚLTIMO DOMICÍLIO, QUE TAMBÉM É COMPETENTE para a arrecadação do inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias."

  • NCPC

    Art. 49.  A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

     

    ''NÃO TENHA MEDO DE CAMINHAR, TENHA MEDO DE NÃO CAMINHAR"

  • Questão sobre domicílio e competência, mas não sobre ação civil pública. Notifiquem o QC!


ID
786625
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Paulo propõe demanda contra Pedro, visando à cobrança de uma dívida em dinheiro, que no entanto não se encontrava ainda vencida. Nesse caso, a ação será julgada extinta, sem resolução de mérito, porque

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A!

    Cobrança de dívida não vencida: falta de interesse de agir, porque, nesse caso, não há lide, pois, até o vencimento, o devedor poderá vir a pagá-la espontaneamente, sem que o credor tenha ainda necessidade de recorrer à jurisdição.

    Cumpre distinguir entre o vencimento da dívida como condição da ação e a prova de sua exigibilidade como requisito formal do título executivo. Se o autor da ação executiva em exordial sustenta que a dívida ainda não está vencida, este é carecedor de ação por falta de interesse de agir ou processual.

    Se o título não sustenta claramente o vencimento prévio do débito, a inicial deverá ser indeferida (art. 616 do CPC) por não preencher os requisitos formais exigidos pela lei para a formação válida do processo executivo.

    Ainda:

    Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

  • Há um binômio que integra o interesse de agir: necessidade e adequação, ou seja, só haverá o interesse de agir quando houver a necessidade
    de ingressar com uma ação para conseguir o que se deseja e quando houver adequação da ação (ação própria para o pedido).

    No caso em tela, em não estando vencida a dívida não há que se falar em busca da tutela jurisdicional para buscar o que ainda não tem direito.
  • Corrijam-me se o raciocínio da questão não for esse:

    Possibilidade jurídica           -            Pedido (pagamento de dívida vencida)
    Legitimidade das partes      -            Partes (possuidor do título e devedor)
    Interesse de agir                   -             Causa de pedir (atraso no pagamento de dívida vencida)
  • CONDIÇÕES DA AÇÃO são uma categoria jurídico processual composta dos REQUISITOS DE EXISTÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO (direito a uma sentença de mérito). 

    LEGITIMIDADE é a qualidade processual de titular da ação decorrente da titularidade, em abstrato, da relação controvertida deduzida em juízo (ordinária) ou da vontade da lei (extraordinária).

    INTERESSE DE AGIR é identificado pelo binômio NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO. NECESSIDADE concreta do processo e ADEQUAÇÃO do provimento e do procedimento para a solução do litígio.
    O INTERESSE DE AGIR surge da necessidade de obter, por meio do processo, a proteção ou reparação d eum interesse substancial, o uqe impõe a quem o alega a demonstração de uma lesão a a esseinteresse e a utilidade do provimento jurisdicional pretendido. O interesse que autoriza a propositura ou a contestação de uma ação é o interesse legítimo de natureza econômica ou moral. 

    POSSIBILIDADE JURÍDICA corresponde à inexistência, na ordem jurídica, de proibição do pedido deduzido. 

     
            Art. 301.  Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: 
      
            X - carência de ação


    CARÊNCIA DE AÇÃO é a forma técnica de se dizer que o autor não preenche todas as condições da ação, que são os requisitos de existência do direito à obtrenção de uma sentença de mérito. A carência de ação - que significa o mesmo que inexistência do direito processual de ação - provoca evidentemente a extinção do processo; logo, trata-se de objeção peremptória

    PROCESSO CIVIL, FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI E CAMILO ZUFELATO
    CPC INTERPRETADO, COSTA MACHADO
  • O interesse processual está presente sempre que a parte tenha a necessidade de exercer o direito da ação(e,consequentemente,instaurar o processo) para alcançar o resultado que pretende,relativamente a sua pretensao e,ainda mais,sempre que aquilo que se pede no processo(pedido)seja util sob o aspecto pratico.Essa necessidade tanto pode decorrer de imposição legal(separação judicial,por ex) quanto negativa do reu em cumprir espontaneamente determinada obrigação ou permitir o alcance de determinado resultado(devedor que não paga o débito no vencimento)
  • Dica do binômio da condição : interesse de agir.

    Necessidade: Acionar a justiça, quando não mais possíveis outras vias(Subsidiária)
    Adequação: O Rito deve ser adequado, isto, ordinário, sumário, sumaríssimo.
    Exemplo:  Sumário nos casos de arrendamento rural.

  • Um pouco sobre a letra C:

    Pressupostos processuais de existênciaa doutrina elenca dentre os pressupostos processuais de existência: a petição inicial; juiz regularmente investido na jurisdição; citação; e, por fim, a capacidade postulatória.

    Pressupostos processuais de validade: a doutrina, em relação aos pressupostos processuais de desenvolvimento válido do processo, não se restringe a apontá-los, fazendo também competente divisão destes, em objetivos e subjetivos. Em relação aos pressupostos de validade objetivos, estes se subdividem em positivos e negativos. São pressupostos objetivos a competência absoluta; petição inicial apta; ausência de coisa julgada; ausência de litispendência; ausência de perempção. Em contrapartida, são pressupostos subjetivos: juiz imparcial; intimação obrigatória do Ministério Público, quando deva atuar no feito; ausência de colusão entre as partes etc.

  • falta de interesse de agir, mais especificamente da NECESSIDADE
    (RENATO MONTANS)
  • Lembrando que essa ausência de uma condição da ação, quando verificada pelo juiz no juízo de admissibilidade da inicial, acarretará na extinção do processo sem resolução de mérito por indeferimento da petição inicial, não pela ausência de condição da ação. Esta ocorrerá na verificação após o juízo de admissibilidade. Pode ser uma pegadinha!

  • Para que o direito de ação seja atendido pelo órgão jurisdicional não é apenas suficiente que a parte manifeste sua vontade perante a Justiça, é preciso a presença de pressupostos processuais e que preencha alguns requisitos previstos chamados de condições da ação.

     

    São pressupostos processuais: capacidade das partes, capacidade postulatória, competência, citação válida, imparcialidade do magistrado, demanda regular.

     

    São três as condições da ação: a) possibilidade jurídica do pedido (o Novo CPC não mais exige essa condição); b) interesse de agir; c) legitimidade das partes.

     

    - Interesse de agir / interesse processual: é quando há a combinação da necessidade e adequação. A necessidade é a indicação do autor da ação que sem a presença do órgão jurisdicional sua pretensão pode não ser satisfeita pela outra parte (réu), ou seja, se o autor da ação não recorrer à Justiça ele sofrerá algum tipo de prejuízo. A adequação se refere ao tipo de tutela jurisdicional que se adéque ao caso.  

     

    De acordo como caso narrado, observa-se que não havia lide, não havia uma pretensão legítima a ser justificada pelo amparo judicial, pois a dívida não se encontrava vencida. Assim, falta ao autor, interesse de agir, pois um processo não é ajuizado se a parte autora não foi lesionada em algum direito seu. Sendo que o interesse de agir faz parte de uma das condições da ação, a demanda será extinta por ausência de uma das condições da ação

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Segundo o CPC/2015, as condições da ação da ação são as seguintes: 
    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. 
    Quanto ao Interesse de agir: entende-se que essa condição estará cumprida se o autor demonstrar a necessidade e a utilidade da tutela jurisdicional formulada, bem como a adequação do procedimento instaurado para obter o resultado pretendido com o ajuizamento da ação. 
    Não haverá, interesse de agir para a cobrança de uma dívida que ainda não está vencida, porque pode ser que até a data prevista para o vencimento haja o pagamento espontâneo pelo devedor, tornando, por consequência, desnecessária a tutela jurisdicional.  
    Mas, a partir do vencimento, se a dívida não for paga, haverá interesse de agir. 
    Portanto, falta interesse processual a Paulo. 

     


    Resposta: A

  • Segundo o CPC/2015, as condições da ação da ação são as seguintes:

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

    Quanto ao Interesse de agir: entende-se que essa condição estará cumprida se o autor demonstrar a necessidade e a utilidade da tutela jurisdicional formulada, bem como a adequação do procedimento instaurado para obter o resultado pretendido com o ajuizamento da ação.

    Não haverá interesse de agir para a cobrança de uma dívida que ainda não está vencida, porque pode ser que até a data prevista para o vencimento o devedor a pague de forma espontânea, tornando, por consequência, desnecessária a tutela jurisdicional.

    Mas, a partir do vencimento, se a dívida não for paga, estará configurado o interesse de agir.

    Falta, portanto, interesse processual a Paulo.

    Resposta: A


ID
786628
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à resposta do réu, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A - Incorreta.

    Art. 265. Suspende-se o processo:

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

    Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.

    O ingresso de exceção de incompetência suspende o prazo para contestar, devendo ele ser restituído à parte, no que sobejar, após o julgamento da exceção. Julgada procedente a exceção de incompetência o prazo remanescente só será reiniciado quando a parte for intimada da chegada dos autos ao juízo competente. (Ap. 1067-88, 1ª TC TJMS, Rel. Des. ALÉCIO ANTÔNIO TAMIOZZO, in DJMS 2614, 3.8.89, p. 16).

    B - Incorreta.

    Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: 

    V - litispendência;  

    Vl - coisa julgada;

    C - Correta.

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: 

    II - incompetência absoluta;

    III - inépcia da petição inicial;

    D - Incorreta.

    Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.

    E - Incorreta.

    Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

  • CPC -

    Art. 301.  Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            I - inexistência ou nulidade da citação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            II - incompetência absoluta;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            III - inépcia da petição inicial;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

  • CPC, Art. 301.  Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            I - inexistência ou nulidade da citação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            II - incompetência absoluta;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            III - inépcia da petição inicial;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            IV - perempção;   (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            V - litispendência;   (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            Vl - coisa julgada;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            VII - conexão;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            IX - convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 1996)

            X - carência de ação;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1973)

            § 1o  Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            § 2o  Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            § 3o  Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            § 4o  Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

  • Em relação à resposta do réu, é correto afirmar que
    a) a exceção de incompetência relativa é oposta por via própria, 
    sem suspender o processo, com a suspensão do processo (art. 306, CPC)

    b) a coisa julgada e a litispendência são alegadas, meritoriamente,   
    por meio de exceções autônoma, na contestação (art. 300, CPC).
      
    c) antes de discutir o mérito, cabe ao réu alegar, preliminarmente, a incompetência absoluta, bem como a inépcia da petição inicial (art. 301, II e III do CPC).

     d) na contestação deve ser alegada toda a matéria de defesa, não sendo lícito ao réu,   
    em nenhuma hipótese,   deduzir novas alegações a ela posteriores, salvo quando a matéria for:
    - relativa a direito superveniente;
    - competir ao juiz conhecer delas de ofício;
    - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo (art. 303, CPC).

    e) como regra exceção, os fatos da petição inicial podem ser impugnados por negativa geral, o que é suficiente para afastar os efeitos processuais da revelia, quando for advogado dativo, curador especial ou Ministério Público (art. 3021, Parágrafo único, CPC).
  • O artigo 301, incisos II e III, do CPC, embasa a resposta correta (letra C):

    Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;
    II - incompetência absoluta; 
    III - inépcia da petição inicial;
  • Atualização NCPC

    Quanto às exceções, a seção que tratava deste assunto não foi mantina no NCPC, portanto, o antigo art. 306, que fundamentava a resposta da letra A, não existe mais.

     

  • Questão boa!

  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    IV - inépcia da petição inicial;


ID
786631
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No sistema probatório vigente em nosso processo civil,

Alternativas
Comentários
  • Art. 131.  O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.
  • Letra A: Art. 336.  Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência. (CPC)
  • GABARITO: LETRA D.

    A) INCORRETA.
    Art. 336. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.
    B) INCORRETA.
    Atualmente, o sistema de valoração adotado pelo sistema processual brasileiro é o da Persuasão Racional, também conhecido como princípio do livre convencimento motivado, no qual o juiz é livre para formar o seu convencimento, dando às provas produzidas o peso que entender viável em cada processo, não havendo uma hierarquia entre os meios de prova.
    Nesse sentido o disposto no art. 436 do CPC, que afirma não estar o juiz adstrito ao laudo pericial, podendo firmar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. (Daniel Amorim Assumpção Neves)
    C) INCORRETA.
    O ônus poderá ser distribuído de maneira diversa, sim! Segundo Daniel A. A. Neves há 3 espécies de inversão do ônus da prova: convencional (esta deve respeitar as limitações do parágrafo único do art. 333 do CPC), legal e judicial.
    D) CORRETA.
    Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.
    E) INCORRETA.
    Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

  • Com relação à distribuição do ônus da prova, cabe dar uma lida no art. 333, parágrafo único do CPC.

    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    Abraço!


ID
786634
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A coisa julgada material projeta seus efeitos para fora do processo, impedindo que o juiz volte a julgar novamente a questão, sempre que a nova ação tenha as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir: ou seja, sempre que as ações sejam idênticas, coincidindo em seus elementos.

    A coisa julgada formal é a imutabilidade da sentença dentro do processo.
  • Letra B:

    CPC Art. 469.  Não fazem coisa julgada: 
     

     I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

            Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

  • A) CORRETA -  Art. 467,CPC: Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.

    * A coisa julgada material gera imutabilidade do conteúdo da decisão, não podendo mais ser discutida a matéria em outro processo. 
     
    *Já a coisa julgada formal impede a discussão da matéria naquele processo extinto sem julgamento de mérito, quando esgotado o prazo para recorrer ou quando não houver mais recursos cabíveis.

    C) INCORRETA - Art. 471, CPC: Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesa lide, salvo:
                                  I - Se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; - EX: Ação revisional de alimentos.
                                  II - Nos demais casos previstos em lei.
  • Explicando o erro da alternativa E:

     Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)

            I – proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)

            II – que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)

            § 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los.

    Nos casos de reexame necessário (contrário de recurso voluntário), não faz coisa julgada enqto não passar pelo duplo grau de jurisd. obrigatório.

  • Outro fundamento que observei quanto à letra "C" :

    DA AÇÃO RESCISÓRIA

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar literal disposição de lei;

    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;


    Art. 471, CPC: Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesa lide, salvo:

                  

                                  II - Nos demais casos previstos em lei.
  • LETRA "A" - CORRETA

     Art. 467.  Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.


    LETRA B - ERRADA

    Art. 469.  Não fazem coisa julgada:

            I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

            Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

            III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.


    LETRA C - ERRADA

    Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:

            I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

            II - nos demais casos prescritos em lei.

    LETRA D - ERRADA

     Art. 473.  É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.


    LETRA E - ERRADA
     Art. 474.  Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.

  • a) Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.

    CORRETA
    Essa imutabilidade gerada para fora do processo, resultante da coisa julgada material, atinge tão somente as sentenças de mérito proferidas mediante cognição exauriente, de forma que haverá apenas coisa julgada formal nas sentenças terminativas ou mesmo nas sentenças de merito, desde que proferidas mediante cognição sumária, como ocorre na sentença cautelar.

  • LETRA C: Os colegas apontam como fundamento ao erro da questão o art. 471, que assim dispõe:

    Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já
    decididas, relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa,
    sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a
    parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.

    Existe nesse artigo o inciso II, que abre a outras possibilidades legais do juiz decidir novamente questões já decidias.

    Se atentarmos ao art. 463, ao qual a letra C se refere, vamos encontrar o seguinte dispositivo:

    Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte,
    inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração

    Bem, aqui temos uma sentença (decisão no sentido amplo) e que vai ser revista pelo magistrado. É importante destacar também que a questão não trata de coisa julgada, restringindo-se a decisão, o que incluiria a hipótese da letra C

  • DICA: a imutabilidade pertence a coisa julgada material. Sentença definitiva não é imutável, apenas defini o litígio no juízo de 1º grau.


ID
786637
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As espécies de preclusão são

Alternativas
Comentários
  • Preclusão

    • temporal
      • ocorre quando a parte deixa de praticar o ato no tempo devido
    • Lógica
      • decorre da incompatibilidade entre o ato praticado e outro que se queria praticar também
    • consumativa
      • origina-se do fato de ter praticado o ato, não importa se bem ou mal.  
  •  Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

               IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

        Da preclusão no direito processual civil brasileiro

    Preclusão é vocábulo que advém do latim praecludere, que significa fechar, encerrar, impedir. Constitui a perda de faculdade processual ou a extinção do direito a que a parte tivera de realizar o ato, ou de exigir determinada providência judicial[2].

    A preclusão é um instituto processual que visa a dar sempre seguimento à demanda, garantindo “a segurança dos processos, fazendo com que não se eternizem, em repetições constantes.”[3]. Segundo Cândido Rangel Dinamarco, a preclusão “é um dos grandes responsáveis pela aceleração processual.[4]

    A preclusão está diretamente relacionada com ônus processual[5], o qual consiste em uma faculdade das partes na prática ou não de determinado ato processual, diferenciando-se do dever processual. O não exercício do ônus processual acarreta conseqüências processuais, trazendo desvantagens à parte inerte, por exemplo, a transcorrência in albis do prazo contestacional, sofrendo o Réu os efeitos da revelia (CPC, art.319 c/c art. 322). Por sua vez, o exercício do ônus processual, somente vem a beneficiar a parte que o praticou, exemplo: interposição de recurso, requerendo a reforma de decisão impugnada. .

    Já o dever processual, surge como uma obrigação imposta às partes, bem como ao juiz e a todos aqueles que de alguma forma participam do processo, incidindo, portanto, de forma mais ampla que o ônus processual, o qual se restringe às partes. O dever processual surge como a necessidade de obediência aos comandos judiciais[6] e legais, sob pena de sanção prevista em lei, exemplo, quem perde a demanda deve arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 20).  Ainda, relativamente aos deveres de direção do processo (CPC, art. 125), bem como dever de sentenciar (CPC, art. 126), sob pena de responsabilidade por eventuais danos causados a qualquer das partes (CPC, art. 133).

    A preclusão atinge diretamente às partes, integrantes dos pólos processuais, não atingindo o juiz. Apesar de este, muitas vezes, ter de observar prazos legalmente fixados em lei para a emanação de decisões (CPC, art. 189), não há, relativamente a estas questões, a priori, sanções a serem aplicadas, razão pela qual, não se pensa, no sistema, em “preclusão para o juiz”.

  • Da classificação

    As espécies de preclusão dão-se em função de três fatores determinantes, cuja classificação dá-se na seguinte forma:

    Preclusão consumativa: ocorre quando a parte pratica ato dentro do prazo legal e não poderá praticá-lo novamente, eis que já consumado.  Exemplo: prolatada a sentença, a parte sucumbente, recorre. Ainda que não expirado o prazo recursal, o ato processual cabível já foi praticado, não cabendo a interposição de novo recurso.

    Preclusão lógica: ocorre quando a parte pratica ato incompatível com anteriormente já praticado. Exemplo 1: prolatada sentença condenando o Réu a pagar determinada quantia ao Autor, aquele, espontaneamente, deposita tal quantia na conta do Autor ou mesmo em Juízo. Após, ainda no prazo recursal, o Réu interpõe recurso de apelação (CPC, art. 503 e § único).

    Preclusão temporal: ocorre quando a parte, no prazo processual legal ou judicial fixado para a prática do ato, não o pratica. Exemplo 1: o Réu tem 15 (quinze) dias para responder à demanda. Caso, devidamente citado, deixa transcorrer este prazo, que é o momento processual adequado para fazê-lo, não terá outra oportunidade, cujo ônus da não apresentação de defesa, acarreta a decretação da revelia, com as conseqüências processuais daí decorrentes (CPC, art 297). Exemplo 2: no procedimento sumário o Autor deve, junto à petição inicial, arrolar o rol de testemunhas (CPC, art. 276); caso assim não proceda, não terá outro momento processual para fazê-lo, eis que o tempo é aquele determinado em lei.

  • Preclusão significa que o descumprimento dos prazos na realização dos atos processuais tem, como consequência, a impossibilidade de praticá-los posteriormente.
    Espécies de preclusão:
    -Temporal: ocorre quando a perda da faculdade de praticar ato processual se dá em virtude de haver decorrido um lapso temporal fixado em lei ou pelo juiz, sendo impossível a realização novamente do ato. Ex.: perda do prazo para interposição de recurso.
    -Lógica: ocorre quando a perda da faculdade de praticar o ato processual se dá pela prática de outro ato incompatível com aquele. Ex.: Art. 503 CPC: A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer. Parágrafo único: Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.(Ex.: o réu paga o valor da condenação.)
    -Consumativa: ocorre quando em virtude de ter decorrido a oportunidade(momento) para a prática do ato. Ex. : o prazo para apresentar contestação no procedimento ordinário é de 15 dias. O demandado apresentou a contestação no 5º dia do prazo. Contudo, no dia 10º dia do prazo deseja apresentar nova contestação com diferentes fundamentos. Não poderá fazê-lo, pois houve a preclusão consumativa.


  • LETRA E

    PRECLUSÃO=perda do direito de agir em virtude de que:
    TEMPORAL= não fez no prazo útil
    LÓGICA= ato incompatível
    CONSUMATIVA= ato já consumado
  • Correta é a letra "E".
    A Preclusão aparece nos seguintes arts. do CPC:
            Art. 169.  Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência.
    (...)
            § 3o  No caso do § 2o deste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo.
    xxxxxxxx
            Art. 245.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
            Parágrafo único.  Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.
    xxxxxxx
            Art. 473.  É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.
    xxxxxxx
    Como já comentado anteriormente,  é a perda de um poder jurídico processual. Sempre que se perde um poder jurídico no processo, fala-se que houve preclusão. A preclusão pode ser da parte ou do juiz (preclusão do poder juiz de julgar, de determinar uma prova). A preclusão para o juiz não se confunde com preclusão pro judicato. A preclusão exerce dois relevantes papeis no processo: 1) dá segurança jurídica; 2) acelera o processo, para impedir que o processo retroceda.Assim, não há processo sem preclusão, sendo ela indispensável à organização do processo.
    ESPÉCIES DE PRECLUSÃO
    1 Preclusão temporal – é a perda de um poder jurídico processual em razão da perda de um prazo.
    2 Preclusão consumativa – é a perda de um poder processual em razão do seu exercício. Assim, se o poder processual foi exercido, não o poderá novamente.
    3 Preclusão lógica – está relacionada ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium). Determinado comportamento meu no processo faz com que eu perca o direito de me comportar contraditoriamente àquele meu comportamento anterior. Não se pode admitir comportamentos logicamente contraditórios no processo. Ex.: o cumprimento espontâneo da decisão gera preclusão lógica do direito de recorrer, pois recorrer é logicamente incompatível com aceitar a decisão. Outro exemplo: aceitar a dívida, através do pedido de parcelamento, é comportamento contraditório com questionar a dívida. Estando a preclusão lógica intimamente relacionada com a proibição do vernire contra factum proprium, também significa que está estreitamente relacionada com o princípio da boa-fé.
    Obs. geral sobre as três espécies: essas três espécies foram sistematizadas por Chiovenda. Todas essas espécies de preclusão decorrem de
    atos lícitos, posto que não há qualquer ilicitude na perda de prazo; no fato de recorrer que gera a preclusão consumativa do recurso. Assim, essa sistematização de Chiovenda não abarca uma quarta espécie de preclusão:
    4 Preclusão decorrente de ilícito (preclusão como sanção) – o atentado é uma espécie de ilícito processual que tem por consequência fazer com que a parte que cometeu um atentado fique sem falar nos autos enquanto durarem as consequências do atentado. Assim, a parte perde o poder de falar nos autos em razão da prática de um ilícito. Arts. 879 e ss., CPC.
    PRECLUSÃO E QUESTÕES QUE PODEM SER CONHECIDAS DE OFÍCIO PELO JUIZ
    Há preclusão para o juiz em relação a questões que ele pode conhecer de ofício?
    A questão deve ser dividida em duas partes:
    1. Existe preclusão para o juiz examinar as questões, ou seja, ele pode examinar as questões que conhece de ofício a qualquer tempo? O nosso Código diz, no § 3º do art. 267, que não há preclusão para o exame dessas questões, podendo ser examinadas a qualquer tempo. Contudo, por “a qualquer tempo” deve-se entender “até o término do processo”.
    2. Há preclusão para o reexame dessas questões? Nesse caso não há regra expressa no CPC. A maior parte da doutrina, sem nenhuma fundamentação, entende que também não há preclusão para o reexame, ou seja, essa questão pode ser sempre reexaminada enquanto o processo estiver pendente. A corrente minoritária defende que há preclusão para o reexame; pode-se decidir a qualquer tempo, mas uma vez decidido, está decidido.
    Fonte: http://reesser.wordpress.com/2012/04/10/preclusao/
    Bons estudos a todos!

  • Pessoal, existe uma quarta espécie de preclusão que já vi ser cobrada em provas.
    É a chamada PRECLUSÃO ORDINATÓRIA;

    PRECLUSÃO ORDINATÓRIA:  ao se praticar determinado ato, depende-se de um ato que deve ter anteriormente sido praticado.
    Ex. antes de opor embargos à execução, no processo do trabalho, deve-se garantir a execução com a penhora, por exemplo. Caso não garanta a penhora, não poderá opor os embargos à execução, pois terá ocorrido a preclusão ordinatória!

    Obs.: Não lembro de qual livro tirei esta informação, mas está anotada no meu caderno.
  • Achei a questão que fala sobre isso (FCC 2012 - TRT AM/RO):

    No que diz respeito ao princípio da preclusão, considere: 
     
     
    I. A interposição tempestiva do recurso ordinário impede que outro recurso ordinário seja interposto contra a mesma decisão. 

    Preclusão consumativa: ocorre quando um ato já foi praticado.

     
    II. O artigo 806 da CLT prescreve que está vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência. 

    Preclusão Lógica: ato incompatível com outro anteriormente praticado. 
     
    III. Não podem ser recebidos os embargos do devedor antes de garantido o juízo pela penhora.

    Preclusão Ordinatória: perda da oportunidade de se praticar um ato processual, por causa de uma irregularidade
     .
     
    IV. É vedado ao juiz conhecer de questões já decididas, salvo nas hipóteses dos embargos de declaração e de ação rescisória. 

    Preclusão Pro-Judicato: questão já foi decidida.
     
    Os itens I, II, III e IV referem-se, respectivamente, à preclusão:
     
    (A) consumativa, ordinatória, lógica e pro judicato.
    (B) lógica, consumativa, ordinatória e pro judicato.
    (C) consumativa, lógica, pro judicatoe ordinatória. 
    (D) lógica, consumativa, pro judicato e ordinatória. 
    (E) consumativa, lógica, ordinatória e pro judicato.
  • Segundo Nelson Nery, “a preclusão envolve as partes, mas pode ocorrer, também, relativamente ao juiz, no sentido de que ao magistrado é imposto impedimento com a finalidade de que não possa mais julgar questão dispositiva por ele já decidida anteriormente (art. 471). A doutrina faz referência a esse fenômeno denominando-o de preclusão pro judicato".

    A referida preclusão pode assumir a feição tanto de preclusão consumativa, quanto e, excepcionalmente, lógica, o que leva a doutrina, por se dirigir à figura do juiz conforme já registrado, a se referir a ela como preclusão “pro judicato”.


  • GOSTARIA DE CONTRIBUIR COM ESTA QUESTÃO:

    PRECLUSÃO:

    É um mecanismo de grande importância para o andamento do processo, que, sem ele, se eternizaria.

    Consiste na perda de uma faculdade processual por:

    ·  Não ter sido exercida no tempo devido (preclusão temporal);

    ·  Incompatibilidade com um ato anteriormente praticado (preclusão lógica);

    ·  Já ter sido exercida anteriormente (preclusão consumativa).


ID
786640
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os recursos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A - Errada

    Não é condicionada a aceitação da outra parte.

    B- Correta

    C- Errada
    CPC Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
    (...)
    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.
    D - Errada
    CPC Art. 504 Dos despachos não cabe recurso.
    E – Errada
    CPC Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
    § 2o O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.
  • Em complementação ao comentário do colega acima

    a) Errada

    Art 502 do CPC A: renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    b) Correta 

    Art. 501 do CPC : o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
  • CORRETA LETRA "B"
                                         erro das demais e arts. do CPC:
     A) INCORRETA  -  a renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.
    “Art. 502.  A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.”
     B)  CORRETA  -  o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. 
    “Art. 501.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
     C) INCORRETA  -o recurso adesivo é subordinado ao recurso principal por ocasião de sua interposição, mas depois tem andamento autônomo, podendo prosseguir mesmo que haja desistência do recurso principal. 
    “Art. 500.  Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal”
     D) INCORRETA -   dos despachos cabe apenas o recurso de agravo. 
    “Art. 504. Dos despachos não cabe recurso.” 
     E) INCORRETA -     o Ministério Público pode recorrer, desde que seja parte no processo, somente. 
     "Art. 499.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
        § 2o  O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei."

    BONS ESTUDOS!!!!
  • O artigo 502 do CPC embasa a resposta correta (letra B):

    A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

ID
786643
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
    • a) não ficam sujeitos à execução os bens alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.   

      ERRADA - ART. 592, V, CPC
    •  b) é definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo.

       CORRETA - art. 587, CPC

    • c) por ser devedor solidário, o fiador não poderá nomear bens à penhora do devedor afiançado, mesmo que livres e desembargados. 

    • ERRADA - ART. 595, CPC

      d) como regra, os bens particulares dos sócios respondem solidariamente pelas dívidas da sociedade. 

    • ERRADA - ART. 596

      e) para o cumprimento de suas obrigações, o devedor responde com seus bens presentes,
      estando excluídos os bens de aquisição futura. 

       ERRADA - ART. AT. 591

  • Apenas um cuidado para não confundir:

    Letra B - CORRETA
    Art. 475-I, parágrafo 1, CPC (Título JUDICIAL) :
    É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo.

    Art. 587, CPC (Título EXTRAJUDICIAL):
    É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embragos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo.
  • a) não ficam sujeitos à execução os bens alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução. ERRADO

    Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens:
              
    V - alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.         


    b) é definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo. CERTO

    Art. 587. É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739).


    c) por ser devedor solidário, o fiador não poderá nomear bens à penhora do devedor afiançado, mesmo que livres e desembargados.ERRADO


    Art. 595. O fiador, quando executado, poderá nomear à penhora bens livres e desembargados do devedor. Os bens do fiador ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação do direito do credor.           


    d) como regra, os bens particulares dos sócios respondem solidariamente pelas dívidas da sociedade. ERRADO



    Art. 596. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei; o sócio, demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade.           


    e) para o cumprimento de suas obrigações, o devedor responde com seus bens presentes, estando excluídos os bens de aquisição futura.ERRADO
     

     Art. 591. O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.


     


    Desistir jamais!!!


  • Importante destacar a súmula 317 do STJ;
    "É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendenteapelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos."No caso, a súmula se refere aos embargos recebidos sem efeito suspensivo.Enquanto que o art. 587 do CPC,refere-se aos embargos recebidos com efeito suspensivo.     CPC Art. 587.  É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739).
  • Comentário da A

    Art. 592- Ficam sujeitos à execução (...)
     - os bens alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.

    ****O ato praticado em fraude à execução é ineficaz perante o credor, de forma que o bem alienado ou onerado continuará normalmente sujeito à execução. 

    Súmula 375, STJ - O reconhecimento da fraude à execução DEPENDE DE REGISTRO da PENHORA do BEM ALIENADO ou DA PROVA DE MÁ-FÉ do terceiro adquirente.


  • Por que este artigo desapareceu do novo cpc?

  • Art. 790.  São sujeitos à execução os bens:

    I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;

    II - do sócio, nos termos da lei;

    III - do devedor, ainda que em poder de terceiros;

    IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida;

    V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução;

    VI - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores;

    VII - do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.

  • Importante destacar que na alternativa E, no NCPC art. mudou:

     

    Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.

     

    Abraço!

  • ATENÇÃO!

    Não existe execução provisória de título executivo extrajudicial no NCPC.

    Todo processo de execução de título extrajudicial é definitivo, do começo ao fim.

    Fonte: JusBrasil

  • ATENÇÃO!

    Não existe execução provisória de título executivo extrajudicial no NCPC.

    Todo processo de execução de título extrajudicial é definitivo, do começo ao fim.

    Fonte: JusBrasil


ID
786646
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Letra C 


    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
  •  a) poderá impor multa diária ao réu, para forçar o cumprimento da obrigação, desde que pleiteada pelo autor, fixando prazo razoável para seu cumprimento. ERRADO

    Art. 461 
    § 4o
    O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.           


    b) por meio de um juízo de discricionariedade, poderá de ofício converter a obrigação em perdas e danos. ERRADO

    Art. 461
    § 1o A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.



    Desistir jamais!!!

  • d e e -
     
    Art. 520.  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            IV - decidir o processo cautelar; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

               VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela

    • Letra c

    • a) poderá impor multa diária ao réu, para forçar o cumprimento da obrigação, desde que pleiteada pelo autor, fixando prazo razoável para seu cumprimento. ERRADA
      Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    • § 4o  O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito. 

    • b) por meio de um juízo de discricionariedade, poderá de ofício converter a obrigação em perdas e danos. ERRADA
      Art. 461, § 1o  A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    • c) concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. CORRETA
      Letra da lei.
       Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    • d) poderá conceder a medida liminarmente, decisão da qual não cabe a interposição de recurso, embora possa ser revogada pelo próprio julgador que a concedeu. ERRADA
      Caberá agravo de instrumento, posto que se trata de decisão interlocutória.
      Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

    • e) poderá antecipar a tutela jurisdicional liminarmente, decisão da qual cabe a interposição de apelação, recebida somente no efeito devolutivo. ERRADA 
      O recurso cabível é o agravo de instrumento.

  • Alguém pode explicar o erro da letra E?

    Mesmo com as explicações anteriores não consigo percerber o erro.

    Obrigada
  • Quanto à dúvida sobre a assertiva e:

    Se a antecipação de tutela é concedida liminarmente, significa dizer que foi concedida no início do feito, e não na sentença. Portanto, essa decisão é interlocutória, e deve ser atacada por agravo.
  • Quanto ao comentário de "Fazenda", uma breve correção: o fato de a tutela ser concedida "liminarmente" não significa necessariamente que foi concedida "no ínicio do feito"; a palavra "liminar" é um adjetivo que qualifica decisões proferidas sem ouvir o réu.

    Abraços.
  • Juliana, liminar nem sempre é uma decisão sem a oitiva da outra parte e, em regra, é no início da demanda. 
    O comentário da Fazenda está correto neste ponto.
    Provém de in limine litis.
  • A) Errada. Nas obrigações de fazer e não fazer, o cumprimento da sentença irá obedecer o Art. 461 do CPC e conforme § 4o. do Art. 461 do CPC, o juiz poderá fixar a multa (astreintes) "independente do pedido do autor, se for suficiente e compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento.

    B) Errada. Uma vez que somente se converterá em perdas e danos em duas ocasiões: 1. Se o autor requerer. ou 2. Se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. Inteligência do § 1o. do Art. 461 do CPC.

    C) Correta. Conforme o Art. 461, caput, o juiz irá conceder a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará medidas que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.

    d) Errada. A tutelar liminar é prevista no § 3o. do Art. 461 do CPC. Da decisão, por ser interlocutória, caberá Agravo de Instrumento, bem como ser revogada a qualquer tempo pelo próprio magistrado que a concedeu.

    e) Errada. Por fim, inicialmente, como dito acima caberá Agravo de Instrumento.


ID
786649
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base no Estatuto da O.I.T. - Organização Internacional do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETAArtigo 2º: A Organização permanente compreenderá:
    a) uma Conferência geral constituída pelos Representantes dos Estados-Membros;
    b) um Conselho de Administração composto como indicado no art. 7º;
    c) uma Repartição Internacional do Trabalho sob a direção de um Conselho de Administração.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 1º, 4: A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho tem igualmente poderes para conferir a qualidade de Membro da Organização, por maioria de dois terços do conjunto dos votos presentes, se a mesma maioria prevalecer entre os votos dos delegados governamentais. A admissão do novo Estado-Membro tornar-se-á efetiva quando ele houver comunicado ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que aceita integralmente as obrigações decorrentes da Constituição da Organização.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 8, 1: A Repartição Internacional do Trabalho terá um Diretor-Geral, designado pelo Conselho de Administração, responsável, perante este, pelo bom funcionamento da Repartição e pela realização de todos os trabalhos que lhe forem confiados.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 19, 2: Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos presentes.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 4, 1: Cada delegado terá o direito de votar individualmente em todas as questões submetidas às deliberações da Conferência.
     
    Os artigos são da CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT).

  • Aproveitando o assunto:

    Convenção e recomendação (semelhanças):

     

    ·        Matéria pode ser a mesma

    ·        Mesmo quórum para aprovação (2/3) dos PRESENTES

    ·        A mesma obrigatoriedade de submissão à autoridade competente do Estado

    ·        Mesmo prazo para submissão (1 ano até 18 meses)

    ·        Obrigatoriedade de informar (para todas as recomendações e para as convenções não ratificadas) o Diretor-Geral sobre sua legislação e até que ponto aplicou ou pretende aplicar


ID
786652
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETAA principal norma que trata do conflito de leis é a Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro que assim dispõe:
    Artigo 9°: Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
    § 1°: Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
    § 2°: A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.
    Ao analisar o mencionado dispositivo legal, Guilherme Pederneira Jaeger, ressalva que respeito do contrato de trabalho, esta obrigação não está incluída na LICC, muito menos na regra do artigo 9°, haja vista, a peculiaridade desta relação, que possui em um de seus polos o empregador, tratado como parte forte nesta relação, do outro polo encontra-se o empregado, entendido como parte hipossuficiente da relação.  No caso de possível aplicação desta norma, poderia ocasionar fraudes no contrato laboral.

    Letra B –
    CORRETAArtigo 198 da Convenção de Direito Internacional Privado: Também é territorial a legislação sobre acidentes do trabalho e proteção social do trabalhador.

    Letra C –
    INCORRETA – Estabelecia a Súmula nº 207 do TST: CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012: A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação. No entanto a referida Súmula foi cancelada, o que torna incorreta a alternativa.

    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 3º, 1da Convenção 95 da OIT: Os salários pagáveis em espécie serão pagos exclusivamente em moeda de curso legal (vale dizer, moeda local - grifo nosso); o pagamento sob forma de ordem de pagamento, bônus, cupons, ou sob qualquer outra forma que se suponha representar a moeda de curso legal, será proibido.

    Letra E –
    INCORRETA Capacidade das partes: podemos dizer que capacidade trabalhista é a aptidão reconhecida pelo Direito do Trabalho para o exercício de atos da vida laboral. Observadas as definições do artigo 2.º e parágrafos da CLT (quanto ao empregador) e do artigo 3.º do mesmo diploma legal, (quanto ao empregado), será necessário proceder exame no tocante à capacidade jurídica (plena e relativa) dos sujeitos integrantes do contrato de trabalho.
    A capacidade plena para os atos da vida civil inicia-se aos 18 (dezoito) anos (artigo 5º do Código Civil), inclusive a legislação trabalhista (artigo 402 da CLT). Assim, percebemos que a capacidade das partes regula-se pelo local da execução do contrato e não o da nacionalidade das partes.

  • É correto afirmar:

            A)  A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, no que tange aos contratos de trabalho internacionais, determina a aplicação da lei do local da execução.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa


    B) O Código de Bustamante, Convenção de Havana de 1928, estabelece a legislação territorial sobre acidentes do trabalho e proteção social do trabalhador.

    É a alternativa CORRETA, tendo em vista que o Decreto nº 18.871, de 13 de agosto de 1929 promulga a Convenção de direito internacional privado, de Havana. Neste documento, que no site on-line da Câmara dos Deputados está disponibilizado em espanhol, tendo em vista que se trata de sua publicação original, constata-se que:

    Artículo 198. También es territorial la legislación sobre accidentes del trabajo y protección social del trabajador.

    Fonte: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-18871-13-agosto-1929-549000-publicacaooriginal-64246-pe.html




    C) O Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista a sua jurisprudência sumulada busca aplicar nos conflitos de interesses que chegam à sua jurisdição, a lei do local da execução.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa


    D) A Convenção no 95, da Organização Internacional do Trabalho admite o pagamento de salários no território nacional em moeda estrangeira, transformada no câmbio da moeda da época do pagamento, para proteção do poder aquisitivo do empregado.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa


    E) A capacidade das partes para obrigar-se em um contrato de trabalho é a da nacionalidade das mesmas.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.

    Gabarito do Professor: Alternativa B.


ID
786655
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com base no ordenamento jurídico interno, os tratados internacionais negociados e assinados pelo Brasil entram em vigor no território nacional

Alternativas
Comentários
  • Como se sabe, o sistema brasileiro para internalização de um Tratado Internacional obedece as seguintes etapas:
    - Assinatura pelo Presidente (fase internacional);
    - Aprovação pelo Congresso por meio de Decreto Legislativo (fase interna);
    - Ratificação do Tratado pelo Presidente (fase internacional);
    - Promulgação do Tratado por meio de Decreto do Presidente, que torna válido o texto no território nacional (fase interna).

    Portanto, a resposta é LETRA C. 
  • CORRETA a alternativa “C”.
     
    Após a celebração, o Presidente da República, respeitando o disposto no artigo 49, I (É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional), da Constituição Federal, remete o tratado para apreciação e aprovação do Congresso Nacional. A aprovação do Congresso Nacional ocorre mediante decreto legislativo, conforme disposto no artigo 59, VI, da Carta Magna (O processo legislativo compreende a elaboração de: [...] VI - decretos legislativos;), necessitando, para aprovação, da maioria simples de votos, conforme disposto no artigo 47 da Constituição Federal (Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros).
    Este procedimento foi confirmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na Carta Rogatória n° 8.279:
    O exame da Carta Política promulgada em 1988 permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I), e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos do direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe - enquanto chefe de Estado que é - competência para promulgá-los mediante decreto.
    Ocorrida a aprovação do tratado internacional, pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, volta o tratado para o Chefe de Estado (Presidente da República) para que ocorra a ratificação.
    Portanto, os tratado internacionais têm vigência no ordenamento jurídico, somente após a sua promulgação mediante decreto presidencial.
  • Excelente resposta do colega Valmir Bigal! =D


ID
786658
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com base na Convenção de Viena, de 1969, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA LETRA B
    RESERVA É UMA DECLARAÇÃO UNILATERAL.

    art 2.  - expressões empregadas.

    d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado; 
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 46, 1: Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. 

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 2, 1: Para os fins da presente Convenção: [...] d) “reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 51: Não produzirá qualquer efeito jurídico a manifestação do consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado que tenha sido obtida pela coação de seu representante, por meio de atos ou ameaças dirigidas contra ele.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 34: Um tratado não cria obrigações nem direitos para um terceiro Estado sem o seu consentimento.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 2, 1: Para os fins da presente Convenção: [...] i) “organização internacional” significa uma organização intergovernamental.
     
    Artigos da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.
  • Cuidado com a letra D.
    - No plano espacial, segundo a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, art. 34, “um tratado não cria obrigações nem direitos para um terceiro Estado sem o seu consentimento”, entretanto, conforme o art. 38 da CVDT nada nos artigos 34 a 37 impede que uma regra prevista em um tratado se torne obrigatória para terceiros Estados por Força do Costume Internacional como regra consuetudinária de Direito Internacional, reconhecida como tal.
    Artigo 34
    Regra Geral com Relação a Terceiros Estados
    Um tratado não cria obrigações nem direitos para um terceiro Estado sem o seu consentimento.
    (...)
    Artigo 38
    Regras de um Tratado Tornadas Obrigatórias para Terceiros Estados por Força do Costume Internacional
    Nada nos artigos 34 a 37 impede que uma regra prevista em um tratado se torne obrigatória para terceiros Estados como regra consuetudinária de Direito Internacional, reconhecida como tal.

  • não se admite reservas em tratados bilaterais.

  • GABARITO : B

    As referências são à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969 (Decreto nº 7.030/2009).

    A : VERDADEIRO

    ► Art. 46. (Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados) 1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental.

    B : FALSO

    ► Art. 2. (Expressões Empregadas) 1. Para os fins da presente Convenção: d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado.

    C : VERDADEIRO

    ► Art. 51. (Coação de Representante de um Estado) Não produzirá qualquer efeito jurídico a manifestação do consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado que tenha sido obtida pela coação de seu representante, por meio de atos ou ameaças dirigidas contra ele.

    D : VERDADEIRO

    ► Art. 34 (Regra Geral com Relação a Terceiros Estados) Um tratado não cria obrigações nem direitos para um terceiro Estado sem o seu consentimento.

    É regra geral excepcionada caso o tratado se transforme em costume internacional.

    Art. 38. (Regras de um Tratado Tornadas Obrigatórias para Terceiros Estados por Força do Costume Internacional) Nada nos artigos 34 a 37 impede que uma regra prevista em um tratado se torne obrigatória para terceiros Estados como regra consuetudinária de Direito Internacional, reconhecida como tal.

    E : VERDADEIRO

    ► Art. 2. (Expressões Empregadas) 1. Para os fins da presente Convenção: i)“organização internacional” significa uma organização intergovernamental.


ID
786661
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Analise as proposições abaixo.


I. Os Estados-Partes do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis.


II. Conforme os termos da Convenção sobre os Direitos da Criança, das Nações Unidas, a criança deve ser registrada dentro das primeiras 48 horas, após seu nascimento.


III. Pela Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, o Estado-Parte não poderá adotar idade mínima de capacidade para infringir as leis penais, inferior a 10 anos.


IV. Pelo Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o estabelecimento de limites de idade sob os quais fique proibido e punido por lei o emprego assalariado da mão de obra infantil, não pode ser inferior a 12 anos.


V. Pela Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, os Estados-Partes se comprometem a apresentar ao Comitê, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas relatórios sobre as medidas adotadas para tornar efetivos os direitos reconhecidos, num prazo de dois anos a partir da data que entrou em vigor para cada Estado a respectiva Convenção.


Está correto o que se afirma APENAS em


Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa “A”.
     
    Item I VERDADEIRAArtigo 7º do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis.
     
    Item II – FALSAArtigo 7º do Decreto 99.710/90:
    1. A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.
     
     
    Item III – FALSA – Artigo 40, do Decreto 99.710/90:
    3. Os Estados Partes buscarão promover o estabelecimento de leis, procedimentos, autoridades e instituições específicas para as crianças de quem se alegue ter infringido as leis penais ou que sejam acusadas ou declaradas culpadas de tê-las infringido, e em particular:
    a) o estabelecimento de uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais.
    Veja-se que há liberdade para que cada Estado estabeleça, segundo sua realidade, a idade mínima.

    Item IV – FALSAArtigo 10 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem que:
    3. Deve-se adotar medidas especiais de proteção e assistência em prol de todas as crianças e adolescentes, sem distinção alguma por motivo de filiação ou qualquer outra condição. Deve-se proteger as crianças e adolescentes contra a exploração econômica e social. O emprego de crianças e adolescentes, em trabalho que lhes seja nocivo à moral e à saúde, ou que lhes faça correr perigo de vida, ou ainda que lhes venha prejudicar o desenvolvimento normal, será punido por lei. Os Estados devem também estabelecer limites de idade, sob os quais fique proibido e punido por lei o emprego assalariado da mão-de-obra infantil.
    Veja-se que há liberdade para que cada Estado estabeleça, segundo sua realidade, a idade mínima.

    Item V – VERDADEIRAArtigo 44 do Decreto 99.710/90:
    1. Os Estados Partes se comprometem a apresentar ao comitê, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, relatórios sobre as medidas que tenham adotado com vistas a tornar efetivos os direitos reconhecidos na convenção e sobre os progressos alcançados no desempenho desses direitos:
    a) num prazo de dois anos a partir da data em que entrou em vigor para cada Estado Parte a presente convenção.

ID
786664
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social, que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, NÃO tem como objetivo

Alternativas
Comentários
  • Alternativa incorreta letra E, o caráter é descentralizado, tal como mencionado na letra C.
    Segue os objetivos, conforme artigo 194 da Constituição Federal:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
  • Correta: E

    A leitura deve ser minuciosa, pois a questão mascara a incorreta, cuidaaaado!

    Vamos a ela:

    e) a universalidade da cobertura e do atendimento e o caráter democrático e  
    centralizado   da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
     
    Já que a questão traz a correção da alternativa errada não será necessário a letra fria da lei:


    c) a diversidade da base de financiamento e o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Bons estudos!

  • GABARITO: E


  • O erro da questão E, é a palavra CENTRALIZADO. O correto é descentralizado.
  •  e) a universalidade da cobertura e do atendimento e o caráter democrático e centralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 


    A gente mata a charada com esse centralizado e quando não é isto eles invertem as palavras quadripartite e tripartite. 

  • o que significa o termo "quadripartite"

  • Fabiana Velozo acredito que a gestão da Administração é dividida em quatro partes. São elas: Aposentados, trabalhadores, empregadores e governo.

  • Em suma alternativa fácil para o cargo ao qual foi cobrada (Juiz), porem requer certa atenção do candidato.

  • O sétimo principio da seguridade social é:

    Caráter Democrático e Descentralizado da administração mediante gestão Quadripartite, com participação dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados. 

    DICA DE OUTRO: DDQ (Democrático, Descentralizado e Quadripartite). 


    Lembrando que: A gestão é quadripartite e o custeio Tripartite!!!!!!!

  • Vale dizer que o principio menciona os aposentados, porém, os mesmos não exercem participação nas decisões.  

  • Essa questão trata do Art. 194 da Constituição, onde temos como objetivos do Poder Público para organizar a Seguridade Social, a universalidade(tornar universal) da cobertura e do atendimento, a seletividade(que seleciona)  e distributividade(que distribui) na prestação dos benefícios e serviços, a equidade(igualdade) na forma de participação no custeio, a diversidade da base de financiamento e o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite(sistema integrado porém dividido em quatro partes), com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados. A letra “e” está errada porque fala em um caráter democrático e centralizado da administração. 

  • Gabarito. E.

    Art. 194.

    Parágrafo único. Compete ao poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I- universalidade da cobertura e do atendimento;

    II- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios dos benefícios e serviços;

    IV- irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V- equidade na forma de participação no custeio;

    VI- diversidade da base de financiamento;

    VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.


  • mas essa letra E não seria descentralizado?

  • falta o des na Letra E

  • De acordo com Michel a letra E seria descentralizado.


  • LETRA E! Questão minuciosa!

  • Não é caráter centralizado, mas sim descentralizado!

    Letra ( e)

  • e) a universalidade da cobertura e do atendimento e o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • FCC, muda uma palavra rsrs.

  • Só pra quem estava atento...

    rsrsrsrsrrsrsrsrs

  • erro sutil da letra "E"  onde diz "centralizado"

    Sem atenção e disposição não há aprovação!

    Bons Estudos a todos. 

  • nãooooo é centralizado, É DEScentralizadoooooo

  • Todas as letras estavam certas, o único erro em toda a questão é "centralização", se trocar por descentralização fica certa...

  • LETRA E INCORRETA 

    CARATER DEMORÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO 

  • Prova para Juiz e a FCC faz uma questão onde tudo está correto exceto o "des" na frente de uma palavra em algum lugar. Muito bem elaborado, parabéns.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “e”. A alternativa E é a única certa, pois menciona o caráter democrático e centralizado da administração, enquanto o princípio previsto no art. 194, parágrafo único, inciso VII, da CF/88, é o do caráter democrático e descentralizado da administração.

    Alternativa “a”: está errada. A alternativa A está errada, pois o art. 194, parágrafo único, incisos I e III, da CF/88, arrolam como objetivos da seguridade social, respectivamente, a universalidade da cobertura e do atendimento e a seletividade e distributividade na prestação dos be­nefícios e serviços.

    Alternativa “b”: está errada. A alternativa B está errada, pois o art. 194, parágrafo único, incisos III e V, da CF/88, arrolam como objetivos da seguridade social, respectivamente, a seletividade e distributividade na prestação dos be­nefícios e serviços e a equidade na forma de parti­cipação no custeio.

    Alternativa “c”: está errada. A alternativa C também está errada, pois o art. 194, parágrafo único, incisos VI e VII, da CF/88, arrolam como objetivos da seguridade social, respectivamente, a diversidade da base de financiamento e o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Alternativa “d”: está errada. A alternativa D também está errada, pois o art. 194, parágrafo único, incisos V e VI, arrolam como objetivos da seguridade social, respectivamente, a equidade na forma de participação no custeio e a diversidade da base de financiamento.

    Resposta: E

  • GABARITO : E

    As referências são aos incisos do art. 194, parágrafo único, da CRFB.

    A : VERDADEIRO

    ▷ I - universalidade da cobertura e do atendimento.

    ▷ III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    B : VERDADEIRO

    ▷ III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    ▷ V - equidade na forma de participação no custeio.

    C : VERDADEIRO

    ▷ VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social.

    ▷ VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    D : VERDADEIRO

    ▷ V - equidade na forma de participação no custeio.

    ▷ VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social.

    E : FALSO

    ▷ I - universalidade da cobertura e do atendimento.

    ▷ VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • caráter democrático e descentralizado

    caráter democrático e descentralizado

    caráter democrático e descentralizado

    caráter democrático e descentralizado


ID
786667
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre os pagamentos feitos pela indústria empregadora, no mês, a todos os empregados e avulsos incidem as seguintes alíquotas, a título de contribuição previdenciária:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra A, conforme a Lei 8212, no CAPÍTULO IV -DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA, no Art. 22.
    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. 
    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:
    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
  • Salvo melhor juízo
     a) 20%, acrescida de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco de acidente do trabalho na atividade preponderante da empresa. 
    Conforme comentário da colega Rosi (art. 22, I e II, da Lei 8.212/91)
     b) 22,5%, acrescida de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco de acidente do trabalho na atividade preponderante da empresa. 
    Poderia ser 22, 5% se a questão questionasse sobre instituições financeiras...
    Lei 8212/91, Art. 22, § 1º No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições referidas neste artigo e no art. 23, é devida a contribuição adicional de dois vírgula cinco por cento sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo.
     c) 20%, acrescida de 6%, 9% ou 12%, conforme o grau de risco de acidente do trabalho na atividade preponderante da empresa.
    Segundo o art. 22, II, da Lei 8.212/91 são acrescida de 1%, 2% ou 3%.
     d) 20%, acrescida de 6%, 9% ou 12%, se a atividade preponderante da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 25, 20 ou 15 anos de contribuiçãoVer letra E
     e) 20%, acrescida de 1%, 2% e 3%, se a atividade preponderante da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 25, 20 ou 15 anos de contribuição.
    Lei 8213/91,Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
    § 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11.12.98)   (Vide Lei nº 9.732, de 11.12.98)
    § 7º  O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais referidas no caput.
  • Alíquota de 20% acrescidas de 12, 9 ou 6 pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
  • Facim facim...

    Bons estudos!!!
  • O erro da assertiva "d" está na expressão "atividade preponderante da empresa". Isto porque a lei prevê a incidência dos percentuais de 6, 9 ou 12% quando A ATIVIDADE EXERCIDA PELO SEGURADO enseja a concessão de aposentadoria especial (art. 57 §6º da lei 8213).
  • GABARITO: A



  •  -   QUANDO SE DIZ ''ATIVIDADE PREPONDERANTE'' ou ''GRAU DE RISCO'' ESTARÁ SE REFERINDO ÀS ALÍQUOTAS DE 1%, 2% e 3% INCIDENTES SOBRE O RAT


     -   QUANTO ÀS ALÍQUOTAS DE 6%, 9% e 12% ESTÃO RELACIONADAS À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL QUE VARIA CONFORME AS ALÍQUOTAS EM 25, 20 e 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO


    OBS.: A alíquota de 22,5% está relacionada as instituições financeiras, como por exemplo o banco



    QUANTO À ALTERNATIVA ''D'' FICOU FALTANDO SE REFERIR ÀS ALÍQUOTAS DE 1%, 2% e 3% INCIDENTES SOBRE O RAT
    (20%   +   1%, 2% ou 3% ativ. preponderante para RAT   +   6%, 9% ou 12% relacionado à concessão da apos. especial )


    GABARITO ''A''



    Bom é começar o dia assim, estudando!

  • Acertei a questao, mas o erro da alternativa D foi deixar de citar a palavra respectivamente ou tem algum outro erro que nao vai ? 

    Gabarito A

  • Fausto boa tarde! O erro da D é que o acréscimo de 6%, 9% ou 12% não vai ser devido em relação a atividade preponderante da empresa, tal acréscimo vai ser devido somente em relação aos segurados que fizerem jus a aposentadoria especial em 25, 20 e 15 anos.

    O RAT sim varia conforme a atividade preponderante da empresa - risco leve (1%), moderado (2%) e grave (3%) 
    Além disso como se trata de empregado e avulsos este adicional de 6%, 9% ou 12% será acrescido ao RAT e não a contribuição de 20% 
    Abraços 
  • O erro da D é que o acréscimo de 12%, 9% ou 6% não vai ser devido em relação a atividade preponderante da empresa. O que vai, sim, variar conforme a atividade preponderante da empresa é o RAT - risco leve (1%), moderado (2%) e grave (3%). 

  • Pedro Matos como sempre dando show nas explicações! Obrigada. :)

  • boa muito boa questão.

  • Questão aparentemente simples que cobra entendimento complexo. Boa!!!

  • As alíquotas de Adicional RAT de 6,9,12 incidem SOMENTE aos empregados e avulsos que estiverem exercendo atividade que enseja a aposentadoria especial. No enunciado diz "A TODOS os empregados e avulsos incidem as seguintes alíquotas"

  • A banca mesclou as alíquotas, segue explicação:

    O SAT/RAT possui alíquotas em regra = 1%, 2% e 3%.
    Já para a Aposentadoria Especial Alíquotas = 6%, 9%, 12% (exposição agentes nocivos)

  • Sobre os pagamentos feitos pela indústria empregadora, no mês, a todos os empregados e avulsos incidem as seguintes alíquotas, a título de contribuição previdenciária:

    A) 20%, acrescida de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco de acidente do trabalho na atividade preponderante da empresa.

    A letra A é a correta.

       Lembrete:

    1%            LEVE

    2%            MÉDIO

    3%            GRAVE

    Resposta: A

  • Importante lembrar que as alíquotas de 6%, 9% e 12% não incidem sobre todos os empregados, mas apenas naqueles em que há a possibilidade de futura concessão de aposentadoria especial.


ID
786670
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

NÃO incide contribuição social previdenciária sobre a ajuda de custo, paga em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra D, conforme, CAPÍTULO IX  - DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO, em seu Art. 28.
    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente
    g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT;
    h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal;
  • Correta: D

    "salário é o pagamento realizado diretamente pelo empregador para o empregado, como retribuição pelo seu trabalho.
     
    Remuneração é o conjunto de retribuições recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação dos serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, mas decorrentes do contrato de trabalho.

    Conforme dispõe o artigo 457 da CLT, compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
    "

    http://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2011/recebimento_ajuda_custo.html
  • a) duas parcelas e recebida por conta do desgaste do automóvel do empregado, além das diárias para viagens, desde que não excedam a 50% da remuneração mensal. ERRADA.

    A questão merece ser anulada porque a indenização pelo desgaste do veículo não constitui salário-de-contribuição, uma vez que foi paga eventualmente para o trabalho e não pelo trabalho, atraindo aplicação das alíneas “e” e “s” do parágrafo nono do artigo 28 da Lei 8212/91.

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    e) as importâncias: (Alínea alterada e itens de 1 a 5 acrescentados pela Lei nº 9.528, de 10.12.97

    7. recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário; (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998).

    s) o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas; (Alínea acrescentada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    d) parcela única e recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, além das diárias para viagens, desde que não excedam a 50% da remuneração mensal. CORRETA.

    CAPÍTULO IX - DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO, em seu Art. 28.

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente

    g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT;

    h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal;

  • A-o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas; (Alínea acrescentada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal

    B-a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

    as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal

    C-o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas; (Alínea acrescentada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal

    D-Correta

    E-a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

    as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal

  • GABARITO ''D''


    Art28,§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente

    g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado,

    h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal;


  • pessoal, eu nao compreendi o erro da alternativa A

    porem acertei a questao, mas fiquei muito na duvida. Alguem por favor me explique??

    Obrigado! ;))

  • Lucas Borges, a lei diz que tem que ser em parcela única. Se não for em parcela única vai incidir contribuição. 

  • Lucas Borges, bom dia! Sobre a alternativa A 

     a) duas parcelas e recebida por conta do desgaste do automóvel do empregado, além das diárias para viagens, desde que não excedam a 50% da remuneração mensal. ERRADA 

     A questão está tratando do seguinte dispositivo: 

    Lei 8212, art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT

    Você pode ter confundido com uma alínea que fala sobre despesas de veículo 
    s) o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas; 
    A questão misturou os dois dispositivos, apesar que na alínea s não fala exatamente "por conta do desgaste" fala despesas pelo uso de veículo de forma geral, mas não fala nada sobre a quantidade de parcelas, logo a questão está falando da alínea g reproduzida corretamente na alternativa d. Já a segunda parte da alternativa A que fala das diárias para viagens está correta (Lei 8212, art 18, §9º alínea h)
    Abraços
  • Eu acredito que o erro da letra A está em dizer que recebe em "2 parcelas", mesmo não que não tenha nenhuma referência sobre parcelas na lei sobre o desgaste do veículo do empregado. O pagamento recebido nesse caso deve ser em parcela única para não fazer parte do Salário de contribuição.

     É a única explicação possível pois a parte das diárias está correto.


    Abraço

  • LEI 8212/91


    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    .

    .

    .

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    .

    .

    .

    g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

  • Com a reforma:

     

    Não incide contribuição previdenciária sobre qualquer tipo de diária.

     

    "Com o advento da Lei n.º 13.467/2017, qualquer diária recebida pelo trabalhador será considerada parcela não integrante do salário de contribuição, ou seja, não incide contribuição previdenciária. Atualmente, pouco importa se o valor das diárias excede ou não a 50% da remuneração original do trabalhador." Fonte: Material do estratégia. Professor Ali Mohamad Jaha

  • Devido atualizações previdenciárias recentes, as diárias não mais integram o salário de contribuição, mesmo que excedam a 50% da remuneração mensal. Dessa forma, a alternativa c) da questão se torna correta! 

    Qconcurso, que tal adicionar umas questões massa de previdenciário e apagar do mapa as desatualizadas?

    INSS na veia! 

     

  • DESATUALIZADA

    Atualmente, com o advento da Lei n.º 13.467/2017, as DIÁRIAS 

    sempre serão consideradas parcelas não integrantes do salário de contribuição, independentemente de exceder ou não a 50% da 

    remuneração original do trabalhador.


ID
786673
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra C, conforme a Constituição Federal.
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício

  • Correta: C

    Decreto 3048
    Art.195
      Parágrafo único.  Constituem contribuições sociais:

            I - as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

            II - as dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço;

            III - as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição;

            IV - as das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

            V - as incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;

            VI - as das empresas, incidentes sobre a receita ou o faturamento e o lucro; e

            VII - as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

  • O artigo 195, inciso I, alínea a da Constituição embasa a resposta correta (letra C):

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;


  • do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.


    Letra C

  • Questão decoreba! =/

  • resp "C"

    ...a ELA equiparada...mesmo sem vínculo empregatício.

  • PROVAS FCC


    2X2 É

    a) 4

    b)4

    c)4

    d)4

    e)4



    questoes cespe


    2x2 é


    a)10-1-2

    b)0x4

    c)2x2x2-1

    d) 1+23-10,

    e)raiz de 144

  • Com base na Lei 8212/91 ou na CF? Se for baseado na Lei a letra A está correta.

  • Fundação copia e cola. 

  • A contribuição do empregador doméstico incide sobre o Salário de Contribuição do trabalhador e não sobre a folha de salários, por isso, a alternativa A está errada.

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “c”. A alternativa C está correta, refletindo o texto do art. 195, I, a, da Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    Alternativa “a”: está errada. A alternativa A está errada, pois inclui o empregador doméstico.

    Alternativas “b” e “d”: estão erradas. As alternativas B e D estão erradas, por mencionar, na parte final, “somente com vínculo empregatício”.

    Alternativa “e”: está errada. A alternativa E está errada, por mencionar “à pessoa jurí­dica que lhe preste serviço”.

    Resposta: D


ID
786676
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A contribuição social previdenciária de 8%, 9% ou 11% sobre o respectivo salário-de-contribuição mensal é aplicada aos segurados:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra D, conforme  CAPÍTULO III - DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO, Seção I, Da Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
    Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa
  • Atende-se ao requisito da NÃO-CULULATIVIDADE empregando a alíquota correspondente (8%, 9% ou 11%) conforme a totalidade do rendimento do segurado, observado o limite máximo do salário de contribuição, ainda que a totalidade da remuneração seja decorrente do exercício de diversas atividades.
    Assim sendo, aplicar-se-á a aliquota correspondente a totalidade dos rendimentos, observado o TETO.
    Não cumulatividade=aplicação de apenas uma alíquota a toda a remuneração(observado o TETO), observada a faixa salarial.

    Seria de forma cumulativa, Se a cada limite de faixa aplicasse a alíquota correspondente.possibilitando a aplicação de mais de uma alíquota, pois até "certo valor" aplicar-se-ia a alíquota de 8%, a partir desse "certo valor" até "tanto" 9% e for fim de "tanto" ao TETO aplicar-se-ía 11%.

    Direito previdenciário é massa!

  • Correta: D
    Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:
    (Redação dada pela Lei n° 9.032, de 28.4.95).

    Salário-de-contribuição

    Alíquota em %

    até 249,80

    8,00

    de 249,81 até 416,33

    9,00

    de 416,34 até 832,66

    11,00

  • Luciana Leite, que é isso? Esses valores estão meio desatualizados, não? Senão, confira:
    Tabela de contribuição mensal
    1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
    TABELA VIGENTE
    Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2013
    Salário-de-contribuição (R$)        Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
    até 1.247,70    ------------------------------------------------8,00
    de 1.247,71 até 2.079,50  ----------------------------------9,00
    de 2.079,51 até 4.159,00   ----------------------------------11,00
    Portaria Interministerial MPS/MF  nº 15, de 10 de janeiro de 2013
  • A Portaria Interministerial 19 MPS-MF, de 10-1-2014, reajustou em 5,56% os valores de contribuição da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e os trabalhadores avulsos.


    A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2014, é a seguinte:


    SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

    (R$)

    ALÍQUOTA PARA FINS DE

    RECOLHIMENTO AO INSS (%)

    Até 1.317,07

    8

    De 1.317,08 Até 2.195,12

    9

    De 2.195,13 Até 4.390,24

    11


  • Me tirem uma dúvida. O empregado doméstico não tem o salário de contribuição de 12% fixo ou estou enganado? Obrigado

  •  EMPREGADOR DOMESTICO: 12 % e EMPREGADO DOMESTICO : 8 ou 9 ou 11%.

  • Valores atualizados 2015:


    SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO      ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

    até 1.399,12 ------------------------------------------------------------ 8%

    de 1.399,13 até 2.331,88----------------------------------------------9%

    de 2.331,89 até 4.663,75----------------------------------------------11%


    (PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 13, DE 09 DE JANEIRO DE 2015 - DOU DE 12/01/2015)

  • Segundo o art. 20 = A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa;

    ATENÇÃO PARA A NÃO CUMULAÇÃO (    mínimo < SC < Teto RGPS    ) não cumulação é o camarada pagar 8,9 ou 11 % sobre o total limitado ao teto do RGPS, e não 8% de A, 9% de outro B, ou 11% do que passar de A ou B.
    EX:

    SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO      ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

    até 1.399,12 -------camarada contribui com ------------ 8%

    de 1.399,13 até 2.331,88----------- camarada contribui com ----------9% de tudo e não só do que passar dos 1.399,12

    de 2.331,89 até 4.663,75---------- e por aí vai ------------11%


     e aíquota sobre SC e NÃO SB, (conceito art. 28, lei 8212/91) lembrando do macete (  mínimo < SC < Teto RGPS )
    não erra nada disso aí, é marcar e correr para o abraço.
  • Alíquotas PROGRESSIVAS de forma NÃO CUMULATIVA! 

    Progressivas porque a alíquota será maior com o aumento da base de cálculo (maior remuneração). Quem ganha mais, contribui mais!
    NÃO CUMULATIVA significa dizer que o valor que ultrapassar 1.399,12 será totalmente tributado em 9% e não apenas a parte que ultrapassa esse valor! Caso fosse cumulativa, uma pessoa que ganha 1500 reais, por exemplo, teria 1399,12 com alíquota de 8% e o que falta com alíquota de 9% !espero ter ajudado!
    Fé e força
  • Errei a questão, mas vamos lá...


    Com o advento do Simples Doméstico fica estabelecido que o EMPREGADOR recolherá 8,0% sobre o Salário de Contribuição + 0,8% SAT.

    Já o Trabalhador Doméstico contribuirá com 8, 9 ou 11%

  • Gabarito: D

     

    Valores atualizados 2017:

     

    SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO                 ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

    Até R$ 1.659,388%---------------------------------------------------------------- 8%

    De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,669%----------------------------------------------9%

    De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,3111%------------------------------------------11%

     

    (http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/gps/tabela-contribuicao-mensal) 


     

  • GABARITO D de Fundação Copia e Cola. 

  • EC 103/19 (nova regra).

    A contribuição social previdenciária de 7,5%, 9%, 11% ou 14% sobre o respectivo salário-de-contribuição mensal é aplicada aos segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, de forma cumulativa.

     

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Literalidade da Lei 8.212/91 permanece a seguinte:

    Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:        

    Salário-de-contribuição

    até 249,80

    8,00 %

    de 249,81 até 416,33

    9,00 %

    de 416,34 até 832,66

    11,00 %

  • bora colocar o sinalzinho de desatualizada qc?

  • Desatualizadíssima!

  • DESATUALIZADA


ID
786679
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios previdenciários do regime geral:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra C, conforme a Lei 8213. A alternativa ficaria incorreta se fosse mais de uma pensão por morete deixado pelo conjuge.
    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
    I - aposentadoria e auxílio-doença;
    II - mais de uma aposentadoria; 
    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
    IV - salário-maternidade e auxílio-doença; 
    V - mais de um auxílio-acidente; 
    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente
  • Excelente comentário, Daniel! Só lembrando que Morena deixará de receber a pensão pela morte do pai assim que completar 21 anos.

  • Excelente exemplo, deu pra captar bem a idéia, e ainda mais, não vou esquecer principalmente por causa dos personagens: Morena, Théo e Stênio!
  • Daniel, uma dúvida: se Morena casou aos 19 anos, ela foi emancipada, certo? Então ela não perderia a qualidade de dependente? Sendo assim, não acumularia a pensão por morte do pai com a do marido, certo? No seu exemplo, ela somente passaria a receber a pensão por morte do marido qdo falecesse; não é?!
    Já no caso da questão, as pensões podem se acumular já que os pais só perdem a qualidade de dependente dos filhos se os filhos possuírem os dependentes de primeira classe. Já que os pais são dependentes de classe II. 

    Bons estudos!
  • O questionamento susticado pela colega Lorrayne Carvalho é apropriado (Casou? Emancipou! Se emancipou, perde a condição de depende e, consequentemente, o direito à pensão por morte do pai).
    Nesse sentido, discorre com bastante propriedade Hugo Góes: "Filhos e irmãos: perda da qualidade de depende em decorrência da emancipação" - abaixo alguns recortes do artigo por ele publicado no sítio do "Eu Vou Passar", com destaques meus.
    "... A emancipação ocorrerá na forma do parágrafo único do art. 5º do Código Civil Brasileiro:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independente de homologação judicial ou por sentença de juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em ensino de curso superior; e
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
    (...) Se o filho ou o irmão não forem inválidos, qualquer uma das causas de emancipação acima provoca a perda da qualidade de dependente.
    Quando se trata de filho ou irmão inválido, as causas de emancipação acima também provocam a perda da qualidade de dependente inválido, exceto a colação de grau em ensino de curso superior.
    (...) Assim, para o filho ou para o irmão do segurado falecido, o pagamento da cota individual da pensão por morte cessa ao completar 21 anos, salvo se for inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior (RPS, art. 114, II). (...)
    Um exemplo bacana: Madalena, segurada do RGPS, faleceu, deixando um filho de 15 anos de idade chamado Pedro. A partir da data do óbito de Madalena, Pedro passou a receber pensão por morte. Aos 19 anos, Pedro tornou-se inválido. Quando Pedro tornou-se inválido, ele ainda não era emancipado. Nessa situação, Pedro receberá a pensão por morte enquanto durar a invalidez, mesmo depois de completar 21 anos de idade. Todavia, se aos 18 anos Pedro tivesse casado, cessaria a pensão na data do casamento, em razão da emancipação. Obviamente, tornando-se inválido depois da emancipação, não terá direito ao restabelecimento da pensão por morte. (...)
    Agora, se a emancipação for decorrente, exclusivamente, de colação de grau em curso superior, mesmo que a invalidez tenha início depois da emancipação, não será extinta a pensão por morte. (...)
    Observação importante: A união estável do filho ou do irmão menor de idade não constitui causa de emancipação."
    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=HlFCepzu06GU9kZtMLz94TXeaPSy7vQlFZq8Os6UGqo~
  • Não é permitida a acumulação de duas pensões por morte.

    Só é permitida a acumulação de duas pensões, quando uma é relativa a companheiro (a) e a outra aos pais.
    Também é possível a acumulação de duas pensões por morte recebidas pelo filho relativas às mortes do pai e da mãe.

    No entanto, a questão diz pensões deixadas pelo cônjuge e pelo filho falecidos. 

    Entretanto, a letra C também está incorreta, pois se trata de falecimento de cônjuge e filho? 

    Alguém pode me explicar?

  • Pelo visto, a questão tinha um texto que complementava a questão, não é mesmo, equipe QC? =\
  • Só não pode duas pensões deixadas por cônjuges ou companheiros.

  • Então, recapitulando:

    Não é permitido o recebimento conjunto:

    a) aposentadoria e auxílio doença;

    b) mais de uma aposentadoria;

    c) mais de um auxílio-acidente;

    d) salário-maternidade e auxílio doença;

    e) aposentadoria e abono de permanência de serviço

    f) seguro desemprego com benefício de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio acidente;

    g) mais de uma pensão deixada pelo cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.


    Força, foco e fé

  • Também é permitido o recebimento de duas pensões por morte deixadas pelos cônjuges. Desde que ambos sejam de regimes diferentes.

    Ex: Maria fora casada com José, quando o mesmo veio a falecer. José era segurado obrigatório na qualidade de empregado (RGPS).

    Passado alguns anos Maria se casou novamente com João segurado da previdência como servidor público estatutário (RPPS), que veio a falecer poucos meses depois de casado.

    Ou seja, como ambos eram de regimes diferentes Maria terá direito de acumular as duas pensões.

    Força pessoal a jornada é longa, mas terá fim.

  • LETRA C

    SEGUNDO O ARTIGO 124 FICA ASSIM:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
    I - aposentadoria e auxílio-doença;
    II - mais de uma aposentadoria; 
    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
    IV - salário-maternidade e auxílio-doença; 
    V - mais de um auxílio-acidente; 
    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


  • Questão mal formulada, não poderia ser a letra C, pois o(s) dependente(s) teria(m) que fazer a opção de qualquer jeito.

  • Negativo Marx Silva.. O fato gerador da pensões, o caso da letra C,  é diferente (cônjuge e filho). Logo, esse dependente pode acumular essas 2 pensões. 

  • GABARITO: LETRA C.


    Corretíssima.


    8213 Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.


    Observe que a vedação é por duas pensões de cônjuge ou companheiro, não há óbice em ser uma pensão deixada por cônjuge e outra por um filho, no caso.


    Bons estudos!

  • levando em conta que a ADM PUBLICA  so pode fazer o que a lei manda: o único dispositivo proibitivo sobre o assunto é no artigo 124 da lei 8.213/91. Não é possível acumular duas pensões por morte de cônjuge ou companheiro.

    Podemos constatar que a única proibição de acumulação da pensão por morte é com o recebimento concomitante de outra pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, nos demais casos é possível acumular o benefício de pensão com os seguintes benefícios:

    • pensão do cônjuge ou companheiro + pensão do filho (a);
    • pensão do cônjuge ou companheiro do INSS + pensão do cônjuge ou companheiro do RGPS;
    • pensão de um filho + pensão de outro filho;
    • pensão de dois filhos + pensão do cônjuge ou companheiro + aposentadoria;
    • pensão dos pais + pensão dos filhos + pensão do cônjuge;
    e nós como particulares podemos fazer o que a lei não proíbe. kkkkkk da pra acumular um monte de coisa.

  • Salvo direito adquirido, NÃO é permitido recebimento conjunto: * mais de uma aposentadoria; * aposentadoria e abono de permanencia; * salário maternidade e auxílio doenca; * mais de um auxílio doenca; * mais de uma pensão deixada pelo conjuge (direito de opção); e * seguro desemprego com qualquer benefício de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio acidente.
  • Nada haver Isaac Coelho.

  • É permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios previdenciários do regime geral: C) pensões por morte deixadas pelo cônjuge e pelo filho falecidos.

    O art. 124, inciso VI, da Lei nº 8.213/91, veda o recebimento de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro. Observe:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    [...]

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Note que não há vedação ao recebimento conjunto de pensão por morte do cônjuge e do filho.

    As alternativas A, B, D e E apresentam hipóteses em que o recebimento conjunto não é permitido.

    Veja o art. 124, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    A) salário-maternidade e auxílio-doença. ERRADO

    Não se admite a acumulação de salário-maternidade e auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).

    B) seguro-desemprego e aposentadoria especial. ERRADO

    Em regra, não se admite o recebimento de seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social.

    Entretanto, vale lembrar que o art. 124, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, traz a pensão por morte e o auxílio-acidente como exceções.

    D) aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez. ERRADO

    Não se admite o recebimento conjunto de mais de uma aposentadoria.

    E) mais de um auxílio-acidente. ERRADO

    Também não se admite o recebimento conjunto de mais de um auxílio-acidente.

    Resposta: C


ID
786682
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

NÃO se considera acidente do trabalho

Alternativas
Comentários
  • Acidente de Trabalho = nexo causal entre o acidente/doença sofrido pelo trabalhador e o trabalho ou causa com ele relacionada.

    "a doença endêmica adquirida pelo segurado habitante de região em que ela se desenvolve (Não há nexo causal até aqui), salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho."

    Sobre os acidentes de trabalho vide arts. 20 e seguintes da Lei 8.213/91.
  • Assim dispõe o art. 20 da Lei 8213/91:

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

            I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

            II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

            § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

            a) a doença degenerativa;

            b) a inerente a grupo etário;

            c) a que não produza incapacidade laborativa;

            d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • Mas se a questão quer o errado e a C está na lei então não pode ser C, rapaziada. 

    Vamos acordar pra vida né? 

    Tomem um café aí. 
  • GABARITO: C
    Boa resposta Darla!!!!!!
    Avante!!!!
  • Fico emocionada com a humildade das pessoas...
    Fica o alerta para nós: CUIDADO NA INTERPRETAÇÃO, pois não podemos perder uma questão assim.
  • Sr. Hije, vc que precisa tomar um café (extra-forte) pra se atentar melhor o que realmente a questão pede!

    Muito bem colocado o comentário das duas colegas acima.
  • Eu fui desatenta na questão, mas o item "e" também não me parece correto, pois falta menção à lista do anexo do Decreto que dispõe sobre as "CIDs". Pelo que entendo, não basta somente a pericia do INSS, mas também a CID estar elencada na lista. Vocês concordam ou estou divagando?

    Art. 337 do RGPS:

    § 3o Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID em conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II deste Regulamento. (Redação dada pelo Decreto nº 6.957, de 2009)

  • realmente, qnd tirei a carteira de motorista eu não coloquei fé em estudar psicotécnico, ah se pudesse voltar no tempo. Hoje em dia me faz falta o psicotécnico, pois 90% das questões dos concursos são  psicotécnico, 9% são atenção, 0,5% é sorte e 0,5% é conhecimento.

  • Note a grande relação do enunciado com o gabarito.


    NÃO se considera acidente do trabalho ''C'' a doença endêmica adquirida pelo segurado habitante de região em que ela se desenvolve, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.



            Art. 20. § 1º Não são consideradas como doença do trabalho  d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.



    GABARITO ''C''

  • Errei porém concordo com o gabarito. O NÃO  do enunciado e o SALVO da alternativa c se anulam. Portanto gabarito c

  • A questão se refere à acidente de trabalho e não à doença do trabalho.

    Lei 8.213 - Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

     

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

     


    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

      § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

      a) a doença degenerativa;

      b) a inerente a grupo etário;

      c) a que não produza incapacidade laborativa;

      d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

     


    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 20 

       § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

            a) a doença degenerativa;

            b) a inerente a grupo etário;

            c) a que não produza incapacidade laborativa;

            d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • Tuberculose no bairro aonde o trabalhador mora = não é acidente

    Tuberculos no bairro aonde o trabalhador labora = é acidente


ID
786685
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O salário-família é devido apenas a segurados ativos de baixa renda das seguintes espécies:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra D, conforme Lei 8213 na Subseção VI - Do Salário-Família
    Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados
  • EC 72/2013 - apelidada de a "PEC das domésticas" - incluiu o salário-família no rol dos direitos dos empregados domésticos
    Segundo a Lei nº 5.859/1972, empregado doméstico é “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas”. Suscita discussões a expressão "contínua". A doutrina não é pacífica, tampouco a jurisprudência, conforme os arrestos: TST, RR 27700-44, 2003.5.17.0002, 5ª Turma, Rel. Min. Kátia Magalhães Arruda, DEJT 11.09.2009 e, ainda, o TST RR 117700-25.2006.5.05.0033, 8ª. Turma, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 02.09.2011.
    Durante longos anos, convivemos com a diferença de direitos atribuídos pela Constituição Federal de 1988 aos empregados (urbanos, rurais e avulsos) e não estendidos ao doméstico.
    Com a Emenda Constitucional 72/2013, aprovada no dia 26 de março de 2013, tal diferença teve o seu fim - ao menos formalmente, já que muitos dos direitos contidos na referida EC carecem de regulamentação para serem exigidos. Eis os direitos estendidos: a) indenização em despedida sem justa causa; b) seguro-desemprego; c) FGTS;   d) garantia de salário mínimo para quem receba remuneração variável; e) adicional noturno; f) proteção do salário, sendo crime a retenção dolosa de pagamento; g) salário-família; h) jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais; i) direito a hora-extra; j) observância de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho; k) auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até cinco anos de idade; l) seguro contra acidente de trabalho; m) proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência; n) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezesseis anos; o) reconhecimento de convenções ou acordos coletivos; p) proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão.
    De acordo com o Ministro do Trabalho Emprego (MTE), Manoel Dias, dos 16 direitos passam a vigorar a partir da publicação da Ec no DOU apenas: jornada de trabalho de oito horas diárias   e 44 horas semanais  ; pagamento de horas extras; garantia de salário nunca inferior ao mínimo (hoje em R$ 678) e o reconhecimento de convenções ou acordos coletivos.
    Os demais carecem de regulamentação, sobretudo: seguro-desemprego, indenização em despedida sem justa causa, FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
  • Pessoal, está questão está errada.
    Quando o art 65 da 8.213 diz:


    Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados

    Ele esta excetuando apenas o doméstico.
    O trabalhador avulso sempre ganhou salário familia.
    tanto que na própria lei 8.213 tem artigos falando simplismente do salário-família pago ao avulso.

    Por exemplo no art 69:

    "O salário-família devido ao TRABALHADOR AVULSO poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuílo."


    Portanto trabalhador Avulso recebe sim salário família e o gabarito está errado e a questão deveria ter sido ANULADA.

    Tem que tomar cuidado com as vírgulas.

  • Thassio e Ali, vocês devem ter se atrapalhado com as vírgulas, porque a alternativa fala que o salário família é devido aos empregados e aos avulsos e que não é devido aos domésticos

    d) empregados, exceto domésticos, e avulsos.


    As vírgulas estão excepcionando apenas os domésticos, pois é este o termo que está entre vírgulas. Não está excepcionando os avulsos, pois este termo está fora das vírgulas. É a redação do art. 65 da Lei 8213/91

    Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

  • Obrigado Carolina, estas realmente certa! Apaguei o meu comentário para não atrapalhar ninguém.

    Ai vai apenas um complemento para ajudar:

    O salário-família é devido, mensalmente, ao segurado empregado (EXCETO DOMÉSTICO), ao trabalhador avulso e aposentados que tenham salário de contribuição inferior ou igual a R$ 915,05 na proporção do repecitvo número de filhos ou equiparados menores de 14 anos ou inválidos. Como se vê, não há direito a este benefício para empregados domésticos, SEGURADOS ESPECIAIS, contribuintes individuais ou facultativos.

    Fonte: Resumo de Direito Previdenciário 11 edição, Fábio Zambitte Ibrahim.
  • Fiquem espertos, pois o comentário acima não ajuda tanto assim. Como mencionado por outro colega mais acima, o Salário-Família foi estendido aos Segurados Trabalhadores Domésticos com a Emenda Constitucional nº 72 de 2013, a famosa Emenda dos Domésticos.

  • Ei gente, cuidado ai nos comentários, pois o DOMÉSTICO passou a ter direito ao salário família.
    A questão está desatualizada. Na época em que ocorreu o concurso, a resposta era exatamente a letra D, conforme o gabarito. Hojem depois da EC 72 a resposta seria a letra A: Empregado, doméstico e avulsos!!
  • Sobre essa questão segue abaixo a opinião do Prof Hermes Arrais - Procurador do INSS e Professor do LFG, Damásio e NEAF

    "Deve-se ter muito cuidado para não errar questões por SABER MUITO! Como assim? Explico. 

    Sim, tivemos uma emenda constitucional que ampliou o leque de direito do empregado doméstico. No que se refere à Previdência Social, observe que o Texto Constitucional diz "...atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias.." significa DEPENDE DE LEI, enquanto não publicada a lei (que aliás tramita no Senado federal) o empregado domestico CONTINUA SEM DIREITO A SALÁRIO FAMILIA. 

    Na Lei 8.213 somente o empregado (exceto o domestico) e avulto possuem direito ao salário família (ainda assim DESDE QUE SEJA DE BAIXA RENDA, art. 201, IV, da CF 88). 

    Dessa forma, mesmo após a EC 72 essa questão FCC de 2012 TRT-20 continua com resposta certa d) empregados, exceto domésticos, e avulsos

    Em suma: De acordo com a CF o empregado domestico teve entre seus direitos a inclusão do salário família com a publicação da EC 72, direito porém dependente de regulamentação legal. Ok? 


    Abs e bons estudos!"

  • "O salário-família será devido ao segurado empregado e trabalhador avulso considerados de baixa renda que tiverem filhos menores de
    14 (quatorze) ou inválidos.A EC nº 72 trouxe alteração ao parágrafo único do art. 7º, sendo estendido aos empregados domésticos o direito ao salário-família. Contudo, depende ainda de regulamentação por lei, para que este direito seja realmente aplicado."

    Fonte: Apostila de Direito Previdenciário da  IOB Concurso.

  • CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!! A PEC das Domésticas foi aprovada na Câmara dos Deputados e ainda depende de aprovação do Senado Federal. Portanto, até que haja regulamentação, os empregados domésticos AINDA NÃO  tem direito ao salário família e todos aos outros direitos abrangidos pela PEC. 

  • Não há direito ao salário família:

    Emp. Domestico( até a regulamentação da PEC);
    Segurado Especial;
    Contribuinte Individual e;
    Facultativo.
    SALVO, quando aposentados
  • Questão Desatualizada!

    Reposta Correta Letra "E"

  • A QUESTÃO NÃO ESTA DESATUALIDADA.

    Resposta letra D

    Quem tem direito ao benefício:

    a) empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;

    b) empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio-doença;

    c) trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;

    d) demais aposentados, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);

    e) quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

    Fonte: site da previdencia social

  • Os únicos segurados com direito ao Salário Família são: Empregado e Trabalhor Avulso.

  • Questão maluca essa. Se a pessoa não tiver segura do que estudou, acaba ficando confusa. 

    O Bruno Fern (colega do comentário abaixo) já deixou claro qual seria a resposta.

  • questão deveria ser anulada pois os trabalhadores avulsos tem direito ao salário família,poxa FCC vamos elaborar questões mais concretas e de fácil entendimento.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Gabarito letra D

    De maneira alguma a questão está desatualizada!

    A alternativa D diz que o salário-maternudade é devido a TODOS os empregados, exceto os domésticos VÍRGULA e avulsos.

  • Bom dia ! O texto abaixo foi retirado do site do Ministério da Previdência Social


    Quem tem direito ao benefício:

    a) empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;

    b) empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio-doença;

    c) trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;

    d) demais aposentados, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);

    e) quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.


  • Questão desatualizada:

    EC 72/2013 ampliou os direitos dos domésticos, art. 7º, parágrafo único da CF, garantindo o recebimento do salário família presente no inciso XII do artigo.

  • A Emenda Constitucional 72 já está em vigor, mas ela necessita de uma lei regulamentadora, que ainda não foi aprovada até o momento, está tramitando. Vamos esperar para ver se até a publicação do edital do concurso do INSS a referida lei complementar é aprovada.

  • não está desatualizada não. Se fosse prova de direito constitucional tudo bem. Mas é previdenciário. 

  • não entendi pq essa questão está desatualizada....marcaria a alternativa D sem problemas

  • O comando da questão diz: "O salário-família é devido apenas a segurados ativos de baixa renda das seguintes espécies: "

    Sabemos que não é apenas os segurados ativos, tbm têm os aposentados, acredito que é por isso que ela foi dada como desatualizada. 

  • LEI 8213 de 91

    --->DESATUALIZADA... hj a resposta seria a "A"

    Art. 65.  O SALARIO FAMILIA será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.


    ------------> (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)


    Alfartanoooooooooooooooooooo Forçaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa!
  • Agora o doméstico também tem o direito

    Macete : Vitamina ADE para a família!  Avulso , Doméstico , Empregado


    A dor é temporária , o cargo é para sempre!!

  • A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA PORQUE:

    CORRETA LETRA A - Agora sim ele é devido ao doméstico tb .

    Lei 8.213/1991. Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    Decreto nº 3048. Art. 81. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 1.089,72 (mil e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos) (baixa renda),na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, nos termos do art. 16, observado o disposto no art. 83.

  • macete  === Salario Familia                                            DOE TA         DOmestico, Empregado e Trabalhador Avulso

    macete ==== Auxilio Acidente              acidente             DOE TA seg.Especial

  • Vitaminas AD e E

    Avulso, Doméstico, Empregado

  • Pessoal,

    quando a questão afirma que "o salário-família será devido apenas a segurados ativos...", também não estaria errada, pois sabemos que o aposentado também tem direito ao salário família, leiam o que diz a lei:

    Lei 8213/91 Art.65

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, TERÃO DIREITO AO SALÁRIO FAMÍLIA, pago juntamente com a aposentadoria.

    Interpretei de forma incorreta?

  • Na verdade esta questão deveria ser ANULADA, pois não só os ativos têm direito ao salário-família, os inativos (aposentados com mais de 60 anos mulher e 65 anos homem ou invalidos de qualquer idade) também têm.

  • salário família é devido APENAS ao segurado empregado, doméstico e avulso... na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados [...]

    o benefício é devido por filho ou equiparado de qualquer condição ATÉ 14 anos

    se inválido, qualquer idade

  • salário família = é devida aos empregados, inclusive doméstico e avulsos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    A resposta hoje seria "letra A", nos termos do art. 65 da Lei 8213:

    "Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66."   (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)  

  • Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.                (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.


ID
786688
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do valor dos benefícios previdenciários do regime geral, a Constituição determina que

Alternativas
Comentários
  •   Alternativa correta letra E, conforme § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei
    Letra a ERRADA)
    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. Ou seja somente quando substitua o salário de contribuição, pois temos beneficios menores que o sálário minimo como é o caso do auxilio-acidente.
    Letra c ERRADA)  É para preservar o valor real conforme o § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

     

      

  • A e B ERRADAS.

    LEI n. 8213/91
     
    Art. 29. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    A
     
    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)        

    II - para os benefícios de que tratam as alíneas ade e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)   § 2º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.

    B
     § 2º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.

    E - CORRETA

    § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).

  • a) ERRADO - A vedação incide somente nos benefícios que substituem o salário de contribuição. Em regra, o renda mensal inicial do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, mas há exceções: auxílio-acidente, salário-família, parcela dos benefícios por acordos internacionais (art. 42 par. único do RPS). b) ERRADO: Alguns benefícios previdenciários não são calculados com base no salário de contribuição, salário de benefício ou renda mensal inicial, como, por exemplo, o salário-família e o salário-maternidade. c) ERRADO - Os benefícios serão reajustados anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, conforme diz o art. 41-A. d) ERRADO: a renda mensal inicial do benefíio não pode ser superior ao teto do salário de contribuição, mas há exceções: aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% e salário-maternidade da segurada empregada. e) CORRETO:  Art. 29 § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina). (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994). Em relação ao 13° salário, ele será computado no cálculo do salário benefício se for antes da lei n. 9876/99, se for DEPOIS dela NÃO será computado.
  • Ola! Gostaria que me ajudassem!
    Para estar correta, a alternativa E não teria que transcrever o par. 3 inteiro, do art. 29, o qual excepciona o decimo-terceiro salario?Pois a meu ver, ela esta incompleta..
    Obrigada!
  • Pois é.
    Aí é um problema.
    Pois, se SEMPRE que uma questão estivesse incompleta, ela estivesse errada, seria tudo bem.
    Agora, na mesma prova em que era incorreta a questão "O preposto tem que ser empregado", pois faltava a parte do exceto blablablá, como pode a E estar correta se falta o : exceto a gratificação natalina????
    Se é decoreba, que adotemos um só critério.
    Eu sei que não cabe aqui reclamar da banca, e sim, trazer conteúdo, mas eu acho essa discussão pertinente, então, me perdoem....
    POis, não adianta saber toda a matéria ( o q,convenhamos, não é o meu caso), se não se souber o critério do examinador.
    E se o critério for dúplice, vira cobrança de pênalti...
  • Meu povo, a questão quer saber de acordo com CONSTITUIÇÃO e não de acordo com leis estravagantes.
    Por conseguinte,

    CF, Art. 201, par. 11 - "Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em beneícios, nos casos e na forma da lei" 


    Obs: Bacana o comentário do colega que fala do decreto.
  • A letra B, quando afirma que  " todas as remunerações que serviram de base para as contribuições do segurado devem ser atualizadas e consideradas para cálculo de benefício" está ERRADA pois de acordo com o §3º do art. 201 da CF/88 " todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados na forma da lei". 

    Logo,  todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício, que devem ser atualizado na forma da lei e nao" todas as remunerações q
    ue serviram de base para as contribuições do segurado que  devem ser atualizadas e consideradas para cálculo de benefício".



  •  A respeito do valor dos benefícios previdenciários do regime geral, a Constituição determina que

    a) nenhum benefício poderá ter valor mensal inferior ao valor do piso salarial mínimo fixado em lei. ERRADA. Art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    b) todas as remunerações que serviram de base para as contribuições do segurado devem ser atualizadas e consideradas para cálculo de benefício. ERRADA. Art. 201, § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.

    c) é assegurado o reajustamento dos benefícios, na forma da lei, para preservar-lhes, em caráter permanente, o poder aquisitivo expresso em número de salários mínimos no momento da concessão. ERRADA. Art. 201, § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

    d) as aposentadorias, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder o valor do último salário-de- contribuição do segurado no mês de requerimento do benefício, na forma da lei. ERRADA. Art. 40, § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. A DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL REFERE-SE A SERVIDOR PÚBLICO.

    e) os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, na forma da lei. Correta.

    CF, Art. 201, § 11 - "Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei"

  • Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

      V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;


  • A - BENEFÍCIOS QUE SUBSTITUEM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO OU O RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO TERÃO O VALOR MENOR QUE UM SALÁRIO MÍNIMO.



    B - TODOS OS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO...



    C - O ÍNDICE DE REAJUSTO DOS BENEFÍCIOS (INPC) NÃO SE CONFUNDE COM O ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO (IRSM). A ÚNICA SEMELHANÇA É QUE SERÃO NA MESMA DATA.



    D - SEM SAIR DO QUE FOI PEDIDO (RGPS), IMAGINEM QUE UM SEGURADO TENHA CONTRIBUÍDO POR TODA A SUA VIDA SOBE O TETO DO REGIME GERAL (11%), E POR QUESTÃO DE IMPEDIMENTOS ELE ACABOU CONTRIBUINDO O SEU ÚLTIMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE O MÍNIMO ESTABELECIDO (8%)... APLICAR ESTA AFIRMAÇÃO DA QUESTÃO SOBRE ESTA SITUAÇÃO SERIA UM ABUSO CONTRA O SEGURADO. POR ESSE MOTIVO É QUE SE APLICA A REGRA DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO, OU SEJA, A MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DOS MAIORES SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO (já reajustados pelo INPC) CORRESPONDENTE A 80% DE TODO O PERÍODO CONTRIBUTIVO, OU SEJA, É PROPORCIONAL AO PERÍODO....


    O nosso amigo logo abaixo mencionou o artigo 40 e fez menção ao servidor, amparado pelo RPPS. Ele não está errado, mas é necessário atender ao enunciado uma vez que as alternativas de unem a ele formando uma única redação....



    E - GABARITO - CF/88, Art. 201, § 11

  • AC. O VOTO DO RELATOR PEDRO MATOS

  • Excelente explanação do item D, Pedro, grato pela sua enorme colaboração nesse site!

  • Item D: incorreto.

    O cálculo das aposentadorias é feito levando-se em consideração a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. Não há qualquer óbice a que o valor da aposentadoria ultrapasse o último salário-de-contribuição. O que não pode é superar o limite máximo do salário-de-contribuição quando do início da aposentadoria!


     

    Lei nº 8.213/91. Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

    II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

    § 2º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.


     

    Note-se que a questão se refere ao RGPS. No tocante ao RPPS, a CF traz o seguinte dispositivo:

    Art. 40. § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.


     

  • Vou continuar tentando. Um dia chego lá!!! Avante.

     

    Em 07/05/2018, às 18:33:12, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 26/03/2018, às 19:35:48, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 23/03/2018, às 12:05:31, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 26/02/2018, às 18:29:10, você respondeu a opção D.Errada

  • Atualmente a letra "B" é considerada correta.

ID
786691
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considera-se segurado obrigatório do regime geral, como empregado, o

Alternativas
Comentários
  • LEi 8.212/91 - Copia e Cola

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;  ____________________________________

    V - como contribuinte individual: f) o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
  • CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXERCENTES DE MANDADO ELETIVO SEM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. LEI Nº 9.506/97. INEXIGIBILIDADE. EXIGÍVEL A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI 10.887/2004. I - A contribuição previdenciária dos detentores de mandado eletivo, introduzida pela Lei 9.506/97, foi declarada inconstitucional pelo C. Supremo Tribunal Federal em sessão realizada no dia 08/10/2003 (RE nº 351.717/PR), tendo o Pretório Excelso considerado que, ao criar figura nova de segurado obrigatório, instituiu fonte nova de custeio da seguridade social, o que exige a técnica da competência residual da União Federal, devendo ser feita, portanto, apenas por lei complementar, tendo em vista o disposto nos artigos 154, I, e 195, II, e parágrafo 4º, da Constituição Federal, com redação anterior à Emenda 20/98. II - Os efeitos erga omnes e vinculantes decorrentes do julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade, nos termos do artigo 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868/99, autorizam a que se afaste o controle difuso exercido pelos juízes e tribunais acerca da matéria, uma vez que todos se encontram vinculados à decisão proferida pelo Pretório Excelso. III - Tendo em vista que a decisão do Supremo Tribunal Federal restringe-se ao período anterior à Emenda Constitucional 20/98, que modificou a previsão constitucional da fonte de custeio da seguridade social, dando nova redação ao artigo 195, II, da CF, e criando a expressão "demais segurados da previência social", a lei complementar deixou de ser o veículo exigido para a criação da contribuição dos exercentes de mandato eletivo. IV - Após a Emenda Constitucional nº 20/98, foi editada a Lei 10.887/2004, que repetiu o texto então declarado inconstitucional, ao introduzir a alínea j ao artigo 12 da Lei 8.212/91, prevendo como segurado obrigatório da previdência social o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. V - Inexigível a contribuição previdenciária dos exercentes de mandado eletivo de que trata a Lei 9.506/97, portanto, somente até a edição da Lei 10.887/2004, passando a ser exigível após essa data. VI - Apelação do INSS e remessa oficial parcialmente providas.

    (TRF-3 - AMS: 12961 SP 2004.61.02.012961-6, Relator: JUIZA CECILIA MELLO, Data de Julgamento: 13/03/2007, Data de Publicação: DJU DATA:30/03/2007 PÁGINA: 512)


  • Questão repetida no trt de campinas 2013.

  • Questão que se responde apenas com a literalidade da lei, pois numa interpretação sistemática não se chegará a essa conclusão. Se não vejamos: Considere que Fulano seja empregado e se candidate a um cargo eletivo em quaisquer das esferas (U,E,DF ou M). Nesse caso, caso seja ele eleito e tenha seu contrato de trabalho suspenso, estará claro que sua contribuição para o regime geral referente ao cargo ocupado nos parece tê-lo como segurando empregado, embora seu contrato de trabalho esteja suspenso. Ele ainda tem um empregador, entretanto caso ele não tenha nenhum vínculo de emprego, quem será seu empregador? O poder público? o ente? não parece razoável esse posicionamento, visto que não há direitos trabalhistas, não recolhimento por parte do ente de alíquota alguma, mas apenas do segurado. 

  • A - GABARITO

    B - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - 8213, Art.11, V, F

    C - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - 8213, Art.11, V, F

    D - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - 8213, Art.11, V, F

    E - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - 8213, Art.11, V, F


  • Art. 11 8213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social
  • As alternativas ''b'', ''c''  e  ''d'' todas foram extraídas da mesma alínea
    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • letra A:

    a) EMPREGADO = art.11,I,h , lei 8213/91

    b) CI    ---

    c) CI      ------                 art. 9˚, V, alíneas

    d) CI      ------                 DEC 3048/99

    e) CI   ---


  • Uma atenção especial ao mandato eletivo de VEREADOR que exerça, CONCOMITANTEMENTE, mandato eletivo e cargo efetivo em ente federativo que possuir RPPS, mesmo sendo vinculado a regime próprio deve filiar-se ao RGPS.

    \o/ Força!!!

  • Gabarito: A, conforme o disposto no artigo 11, inciso I, alínea h, da L.8.213/1991


ID
786694
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A falta de pluralidade de sócios é causa de dissolução da sociedade, se não for reconstituída,

Alternativas
Comentários
  • Encontraremos a resposta no Código Civil:
    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
    II - o consenso unânime dos sócios;
    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

  • Resposta:

    b) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, todavia, o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, poderá requerer, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada.
  • b

    no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, todavia, o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, poderá requerer, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada. 

  • alternativa correta: B. Fundamentação: art.1033 e par. unico do CC.

  • Será que quem formulou a questão sabe que 6 meses equivale a 180 dias!?

    Ainda que expressamente na lei esteja: "cento e oitenta dias"; eu acho que a questão deveria ser anulada.

  • Lembrando que agora é permitida a formação da sociedade unipessoal. Ainda que não tenha sido alterado o artigo referente ao gabarito, além de transformar em EIRELI o sócio remanescente pode simplesmente formar a sociedade unipessoal.

    Parágrafos 1 e 2 do artigo 1.052 do CCB, frutos das alterações promovidas pela lei 13.874.2019.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

     

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

     

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    o ARTIGO 1033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    IV a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias; REVOGADO

  • ATENÇÃO:

    Art. 1.033, IV e PU foram revogados pela Lei 14.195/2021.


ID
786697
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sendo o pagamento de uma letra de câmbio garantida por aval,

Alternativas
Comentários
  • A alternativa CORRETA é a (A), porque, de acordo com o art. 899, § 2o do Código Civil: subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.
    Essa definição já deixa evidente que a alternativa (B) está ERRADA.
    Já as alternativas (C) e (D), também INCORRETAS, pois o AVAL é uma garantia pessoal autônoma, não obrigação acessória, e solidária (independente) destinada a garantir títulos de crédito, portanto não há que se falar em benefício de ordem.
  • Complementando o comentário do colega acima:
    O art. 899, § 1º diz que pagando o título tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.

    Dessa forma a letra E está ERRADA.
  • ATENÇÃO: a resposta desta questão NÃO ESTÁ no Código Civil não. É para aplicar a Lei Uniforme de Genebra - Decreto 57.663/66 (LUG). Vai responder numa prova aberta com as palavras do Código Civil que vcs tiram 0.

    Alternativa A: correta. Art. 32, parte medial, da LUG (ipsis litteris);



    Alternativa B: errada. Art. 32, parte final, da LUG (ipsis litteris);


    Alternativa C: errada. Art. 32, parte inicial, da LUG (ipsis litteris). A responsabilidade é solidária (..."é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada.").


    Alternativa D: errada. Art. 32, parte inicial, da LUG (ipsis litteris);


    Alternativa E: errada. Art. 32, parte final, da LUG (ipsis litteris);


    Vlws, flws...
  • Lei Uniforme de Genebra


    Seção IV Do Aval


     Art. 30 - O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.


     Art. 31 - O aval é escrito na própria letra ou numa folha anexa. Exprime-se pelas palavras "bom para aval" ou por qualquer fórmula equivalente; e assinado pelo dador do aval. O aval considera-se como resultante da simples assinatura do dador aposta na face anterior da letra, salvo se se trata das assinaturas do sacado ou do sacador. O aval deve indicar a pessoa por quem se dá. Na falta de indicação entender-se-á ser pelo sacador. 


    Art. 32 - O dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada. A sua obrigação mantém-se, mesmo no caso de a obrigação que ele garantiu ser nula por qualquer razão que não seja um vicio de forma. Se o dador de aval paga a letra, fica sub-rogado nos direitos emergentes da letra contra a pessoa a favor de quem foi dado o aval e contra os obrigados para com esta em virtude da letra.  

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO Nº 57663/1966 (PROMULGA AS CONVENÇÕES PARA ADOÇÃO DE UMA LEI UNIFORME EM MATÉRIA DE LETRAS DE CÂMBIO E NOTAS PROMISSÓRIAS)

    ARTIGO 32. O dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada.

    A sua obrigação mantém-se, mesmo no caso de a obrigação que ele garantiu ser nula por qualquer razão que não seja um vício de forma.

    Se o dador de aval paga a letra, fica sub-rogado nos direitos emergentes da letra contra a pessoa a favor de quem foi dado o aval e contra os obrigados para com esta em virtude da letra.


ID
786700
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O administrador de uma companhia

Alternativas
Comentários
  • A alternativa (A) está INCORRETA de acordo com o art. 1.016 do Código Civil:
    Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
    As alternativas (B) e (C) - ERRADAS - e a (E) - CORRETA -, encontram-se fundamentadas na Lei Nº 6.404/ 76:

    Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:
    I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;
    II - com violação da lei ou do estatuto.
    Já a alternativa (D) - também ERRADA - está disposta no
    § 1º do mesmo artigo:
    § 1º O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no conselho fiscal, se em funcionamento, ou à assembléia-geral.
  • Qual o erro da B, sendo que responderá no caso de "violação de lei ou do estatuto"?
  • O erro da letra "B" está na palavra somente, pois o administrador pode também responder quando proceder dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo!



  • Peço licença para dizer que me parece equivocado o comentário do colega Magistrado Trabalhista. O art. 158 da Lei 6404 é claro em afirmar que "O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão". A ressalva que vem em seguida ("responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder") diz respeito a responsabilidade civil (indenização por danos), a qual não equivale a responsabilidade pessoal pelas obrigações contraídas.

    Nas hipóteses em que há responsabilidade civil, o administrador está obrigado a indenizar eventuais prejuízos, mas não a cumprir as obrigações que contraiu em nome da sociedade. A título de exemplo, se o administrador contraiu, em nome da sociedade, obrigação de construir uma hidrelétrica, não será responsável pessoalmente pela construção em hipótese alguma. Será, sim, responsável, perante a própria sociedade, por eventuais danos decorrentes dessa obrigação, desde que, nos termos do art. 158, I e II, da Lei 6404, tenha agido com culpa ou dolo ou violação da lei ou do estatuto.

    Outro erro da letra B está na expressão "em virtude de ato regular de gestão, se agiu com violação de lei ou do estatuto". Ora, tratando-se de ato regular de gestão não há como existir violação da lei ou do estatuto. O ato regular de gestão é exatamente aquele que respeita a lei e o estatuto.

    Lei 6404, Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:

     I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;

     II - com violação da lei ou do estatuto.

  • Concordo com o colega Magistrado Trabalhista, o erro da questão está no "somente". O artigo de lei comentado pelo colega Fabio Gondim é claro ao mencionar que o administrador não é responsável pelas obrigações contraídas em nome da sociedade por ato regular de gestão, e aponta DUAS exceções. Assim, não é somente na hipótese de violação da lei ou do estatuto que o administrador será responsabilizado, mas também quando proceder, dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo.

    Afirmar que um ato regular de gestão não pode ser contrário à lei ou ao estatuto é, no mínimo, errar na interpretação do texto legal. 

  • Danilo Plox (Pennywise), para que possamos compreender o seu raciocínio, é necessário abordar o conteúdo do primeiro parágrafo do meu comentário, pois a resolução da questão e o cerne do que eu disse passam principalmente por ali. Como o seu comentário não abordou essa discussão, mas apenas repetiu o que disse o colega "Magistrado Trabalhista", não foi deixado claro o seu ponto de vista.

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:


ID
786703
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A alienação fiduciária em garantia de bem móvel faculta ao credor, vencida a dívida e não paga,

Alternativas
Comentários


  • “Art. 66 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965. A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com tôdas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal".

    § 4º No caso de inadimplemento da obrigação garantida, o proprietário fiduciário pode vender a coisa a terceiros e aplicar preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da cobrança, entregando ao devedor o saldo porventura apurado, se houver.
  • Me perdoa, mas este artigo 66, da lei 4.728, não está revogado?
  • Caro colega, você está certo, pois esse artigo foi revogado pela lei abaixo:

    Seção XIV
    Alienação Fiduciária em Garantia no
    Âmbito do Mercado Financeiro e de Capitais
    (Incluído pela Lei 10.931, de 2004)

    Art. 66-B. O contrato de alienação fiduciária celebrado no âmbito do mercado financeiro e de capitais, bem como em garantia de créditos fiscais e previdenciários, deverá conter, além dos requisitos definidos na Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a taxa de juros, a cláusula penal, o índice de atualização monetária, se houver, e as demais comissões e encargos.(Incluído pela Lei 10.931, de 2004)

    § 1o (...)

    § 2o (...)

    § 3o É admitida a alienação fiduciária de coisa fungível e a cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, bem como de títulos de crédito, hipóteses em que, salvo disposição em contrário, a posse direta e indireta do bem objeto da propriedade fiduciária ou do título representativo do direito ou do crédito é atribuída ao credor, que, em caso de inadimplemento ou mora da obrigação garantida, poderá vender a terceiros o bem objeto da propriedade fiduciária independente de leilão, hasta pública ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, devendo aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da realização da garantia, entregando ao devedor o saldo, se houver, acompanhado do demonstrativo da operação realizada.(Incluído pela Lei 10.931, de 2004)

    É
     isso aí....

  • Importante ressaltar que, optando o credor pela via da busca e apreensão com venda extrajudicial do bem, saldo remanescente não poderá ser tido como Título executivo extrajudicial, pela ausência do requisito da liquidez. Segue decisão:

    ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VENDA EXTRAJUDICIAL. SALDO REMANESCENTE.
     
    A Turma decidiu que, na alienação fiduciária, não se há de reconhecer certeza e liquidez de saldo remanescente apurado com a venda extrajudicial do bem feita à revelia do crivo do Poder Judiciário e sem o consentimento do consumidor, pelo que inaplicável ao caso o art. 5º do DL n. 911/1969. Isso porque não se quer dizer que, após a venda extrajudicial, poderá o credor preferir a via executiva para obter o saldo devedor remanescente. Ao contrário, tal norma concede ao credor apenas a faculdade de optar pela via executiva ou pela busca e apreensão. Se tiver optado pela última, descabe a via executiva por inexistir título a embasá-la. Precedente citado: REsp 2.432-CE, DJ 17/12/1990. REsp 265.256-SP, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, julgado em 5/2/2009.
  • Mas calma!!! O credor poderá reaver o SALDO REMANESCENTE por meio da propositura de uma AÇÃO MONITÓRIA, na forma do que dispoe a sumula do STJ 384.
  • Art. 1.364, NCC. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.
  • Acredito que a lei que rege a questão é o DL 911/69 que dispõe em seu art. 2o:

    DL 911/69 - Art. 2º No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros independentemente de leilão, hasta públi­ca, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou ex­trajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.
  • Gabarito D.

    ATENÇÃO: DEC.LEI 911 alterado pela lei 13.043 de 2014:

    Art. 2o No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas.

    § 2o A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

    § 4o Os procedimentos previstos no caput e no seu § 2o aplicam-se às operações de arrendamento mercantil previstas na forma da Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1364. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.


ID
786706
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assegura-se ao autor o direito de obter a patente, que lhe garante a propriedade,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.

            Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

     
  • A. ERRADO: Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

    B. CERTO: Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.)

    C, D e E. ERRADO: Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
             I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

            II - concepções puramente abstratas;

            III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

            IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

            V - programas de computador em si;

            VI - apresentação de informações;

            VII - regras de jogo;

            VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal;

            IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

    Lei nº 9.279 /96
  • GABARITO : B

    A : FALSO

    ► LPI. Art. 8. É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

    B : VERDADEIRO

    ► LPI. Art. 9. É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

    C : FALSO

    ► LPI. Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos.

    D : FALSO

    ► LPI. Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: VIII – técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.

    E : FALSO

    ► LPI. Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

  • Não existe  Roubo qualificado pelo fato de o agente manter a vítima em seu poder, restringindo a sua liberdade

  • Cuidado! Roubo que o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade (REFÉM) é uma majorante (aumenta de um terço a metade da pena) NÃO É qualificadora! NÃO É qualificadora! NÃO É qualificadora!

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 9279/1996 (REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL)

    ARTIGO 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.