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Prova FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do Trabalho - Prova TIPO 4


ID
746203
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao cargo de confiança, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Só complementando o comentário de Flávio, a resposta (ítem D) está no §1º do Art. 499 da CLT. 

    "Salvo no caso de prática de falta grave, é assegurada ao empregado garantido pela estabilidade que deixar de exercer cargo de confiança, a reversão ao cargo efetivo que haja anteriormente ocupado."

    Bons estudos!

  • Letra A – INCORRETASúmula 372 do TST:GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMI-TES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996).

    Letra B –
    INCORRETASúmula 102 do TST: BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (mantida) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
    II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982).
     
    Letra C –
    INCORRETAOJ nº 113 da SDI1: ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFI-ANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997). O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
     
    Letra D –
    CORRETA – CLT, artigo 499, § 1o: Ao empregado garantido pela estabilidade que deixar de exercer cargo de confiança, é assegurada, salvo no caso de falta grave, a reversão ao cargo efetivo que haja anteriormente ocupado.Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
     
    Letra E –
    INCORRETASúmula 372 do TST: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMI-TES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003).
  • GRATIFICAÇÃO + 10 anos = NÃO PODE MAIS SER RETIRADA ( se o empregador REVERTER o empregado, SEM JUSTO MOTIVO)E NEM DIMINUIR SEU VALOR.

     

    O ADICIONAL DE TRANSFERENCIA ( 25%) é devido na transferencia PROVISORIA ( pouco importa se o empregado é normal ou detém função de confiança - este tem que concordar com a transferencia se tiver A NECESSIDADE COMPROVADA).

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''D''

  • Tardeeee galerinha!

     

    No que toca à alternativa "a", atenção ao teor do novel § 2o do art.468, da CLT, consoante Lei Federal n. 13.467/2017 (com vigência em 120 dias a partir de 13/07/2017):

     

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

     

    (...)

     

    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.” (NR) 

  • indescritível emoção ao acerta uma questão de tal nível 

  •  

    A questão é sobre cargo de confiança, tema esse abordado na aula de hoje no tema dos altos empregados.

     

    (Provas: FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do Trabalho - Prova TIPO 4 - Disciplina: Direito do Trabalho - Assuntos: 4.3 Alteração, suspensão e interrupção do contrato de trabalho) Quanto ao cargo de confiança, é correto afirmar:

     

     

     

    a) O empregado que percebe gratificação de função por mais de 3 anos consecutivos, tem o direito de continuar recebendo a gratificação de função no retorno ao exercício de seu cargo efetivo, em razão do princípio da estabilidade financeira.

     

    24

    INCORRETA – Súmula 372 do TST:GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMI-TES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996).

     

     

     

    A questão abordou a estabilidade financeira e realmente o TST a consagra, mas somente após 10 anos. Então, a questão está errada quando ela trata de 3 anos, pois a súmula exige que o empregado esteja há pelo menos 10 anos recebendo essa gratificação para que possa invoca a seu favor o princípio da estabilidade financeira.

     

  • b) O bancário que exerce cargo de confiança e recebe gratificação inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis.

    – INCORRETA – Súmula 102 do TST: BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (mantida) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
    II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982).
     

     

     

    É o bancário do art. 224, §2º, da CLT. Na verdade, a FCC pegou uma súmula do TST, transcreveu-a e a modificou com um detalhe.

    É O que a súmula diz é que o bancário que exerce cargo de confiança e recebe gratificação de pelo menos um terço de seu salário, ele não tem direito a hora extra a partir da 6ª. Esse bancário com gratificação de um terço e que exerce cargo de confiança, a jornada é de 8h. então, já está remunerada a 7ª e a 8ª hora. Não tendo que receber hora extra. Só que a questão está errada, pois diz que a gratificação é inferior a um terço, o que não pode, tem que ser de pelo menos um terço do seu salário.

     

    c) O fato de o empregado exercer cargo de confiança no contrato de trabalho exclui o direito ao adicional de transferência.

     

  • – INCORRETA – OJ nº 113 da SDI1: ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFI-ANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997). O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
     

    Não exclui. Na verdade, o adicional de transferência é devido ao empregado quando ele é transferido de forma provisória (nunca esqueça). Se o sujeito é transferido de forma definitiva, não terá esse direito. A jurisprudência entende como critério da provisoriedade o período de aproximadamente dois anos.

    Ø  A lei diz que para ser transferido, uma das situações é quando se ocupa função de confiança (havendo necessidade do serviço, essa transferência pode acontecer de forma provisória).

    Ø  Se ele ocupa a função de confiança e é transferido de forma provisória, ele deve receber o adicional.

    Ø   Mas se for de forma definitiva, o que pode acontecer, pois exerce função de confiança, um gerente, por exemplo, pode ser transferido, porque exerce função de confiança, aí nesse caso, não receberá o adicional de transferência.

    Ø   A questão está errada porque o fato de exercer função de confiança não exclui o direito ao adicional de transferência, se ela for provisória.

     

  • d) Salvo no caso de prática de falta grave, é assegurada ao empregado garantido pela estabilidade que deixar de exercer cargo de confiança, a reversão ao cargo efetivo que haja anteriormente ocupado.

     

    – CORRETA – CLT, artigo 499, § 1o: Ao empregado garantido pela estabilidade que deixar de exercer cargo de confiança, é assegurada, salvo no caso de falta grave, a reversão ao cargo efetivo que haja anteriormente ocupado.Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
     

    Essa é a opção correta. Essa letra trata da situação em que o sujeito atua numa função de confiança, ocasião em que o empregador pode a qualquer momento retirar-lhe essa função e colocá-lo para um cargo efetivo. A questão é que esse empregador não vai poder suprimir a gratificação de confiança se ele já estiver recebendo-a há mais de dez anos. Suprimir não pode, no caso de estar recebendo há mais de dez anos. Mas tirar da função pode, revertendo ao cargo originariamente ocupado.

     

  • e) O empregador poderá reduzir o valor da gratificação de função paga ao trabalhador quando se tratar de exercício de função comissionada.

     

    25

     

    – INCORRETA – Súmula 372 do TST: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMI-TES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003).

     

     

    A súmula 372, na estabilidade financeira, deixou bem claro que depois de 10 anos, ele não pode suprimir a gratificação e nem vai poder reduzi-la, salvo se houver um justo motivo. Por isso está errada.

  • Desatualizada! 

     

    Reforma:

     

    § 1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. (Primitivo parágrafo único renumerado pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

    § 2° A alteração de que trata o § 1° deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. (§ 2º acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).


ID
746206
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as afirmações abaixo.


I. A Justiça do Trabalho, na ausência de disposições legais ou contratuais, decidirá, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que os interesses de classe ou particulares não prevaleçam sobre o interesse público.

II. O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que for compatível com os princípios fundamentais deste.

III. O direito do trabalho, com suporte na clássica teorização de Hans Kelsen, sobre a estrutura dinâmica das normas, sujeita-se à pirâmide hierárquica de verticalidade fundamentadora entre diplomas normativos, mediante a qual um diploma encontra respaldo e fundamento naquele que lhe é superior.

IV. Segundo a jurisprudência trabalhista dominante, o regulamento de empresa não tem caráter de fonte normativa autônoma, ingressando nos contratos individuais como se fossem cláusulas contratuais.

Estão corretas as afirmações:

Alternativas
Comentários
  • I. A Justiça do Trabalho, na ausência de disposições legais ou contratuais, decidirá, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que os interesses de classe ou particulares não prevaleçam sobre o interesse público. (CERTA, Art. 8º, CLT)

    II. O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que for compatível com os princípios fundamentais deste. (CERTA, Art. 8º, Paragrafo único, CLT)

    III. O direito do trabalho, com suporte na clássica teorização de Hans Kelsen, sobre a estrutura dinâmica das normas, sujeita-se à pirâmide hierárquica de verticalidade fundamentadora entre diplomas normativos, mediante a qual um diploma encontra respaldo e fundamento naquele que lhe é superior. (ERRADA: O Direito do Trabalho não se sujeita a conhecida pirâmide de Kelsen por força do princípio da norma mais favoravel ao trabalhador)

    IV. Segundo a jurisprudência trabalhista dominante, o regulamento de empresa não tem caráter de fonte normativa autônoma, ingressando nos contratos individuais como se fossem cláusulas contratuais. (CERTA: O regulamento empresarial é produzido pela vontade unilateral do empregador, passando a integrar os contratos individuais de trabalho.)


    Bons estudos!!!
  • No caso do item I, que são as chamadas fontes subsidiárias ou supletivas, eu usei um mnemônico pra decorar:
    JAE PP UCO DICO
    Jurisprudência
    Analogia
    Equidade
    Principios gerais do direito
    Princípios específicos do direito do trabalho
    Usos e COstumes
    DIreito COmparado

    No caso do item II é necessário observar a Lacuna na CLT e a Compatibilidade de princípios e regras na aplicação do direito comum.

    No caso do item III, enquanto a pirâmide de Kelsen tem um critério rígido e inflexível, onde no ápice encontra-se a CF, no Direito do Trabalho a pirâmide tem um critério flexível e mais variável, em cima de tudo esta a norma mais favorável independentemente de sua posição na escala hierárquica, mas é importante lembrar que o princípio da normal mais favorável não é absoluto, pois ele não é aplicado no caso de normas proibitivas estatais, sendo grande exemplo o art. 623 da CLT.
    Art. 623 – CLT - Será nula de pleno direito disposições de Convenção ou Acordo que direta ou indiretamente, contrarie proibição ou norma disciplinadora da política econômica-financeira do Governo ou concernentes à política salarial vigente, não produzido quaisquer efeitos perante autoridades e repartições públicas, inclusive para fins de revisão de preços e tarifas de mercadorias e serviços.



  • COMENTANDO O ITEM IV:  Segundo a jurisprudência trabalhista dominante, o regulamento de empresa não tem caráter de fonte normativa autônoma, ingressando nos contratos individuais como se fossem cláusulas contratuais. (VERDADEIRA).

    1 – Doutrina majoritária entende que fonte formal autônoma é aquela editada com a participação direta dos próprios destinatários, e que tragam em seu bojo a característica da generalidade. Exemplos mais adequados (CCT, ACT);

    2 – Doutrina majoritária entende que regulamento de empresa e contrato individual de trabalho não são fontes formais autônomas, face a ausência de generalidade e à unilateralidade;

    3 – Artigo 8º da CLT traz o contrato de trabalho, e por conseguinte os contratos individuais de trabalho com regras integradas por regulamento de empresa como fonte do direito;

    4 – De todo modo o contrato individual do trabalho e o regulamento de empresa só podem ser considerados fontes se trouxerem normas outras, mais benéficas, que não as previstas em ACT, CCT, ou fontes heterônomas.

    5 – Posicionamento perante as bancas: Se cobrar doutrina majoritária, contrato individual de trabalho e Regulamento de empresa não são fontes formais autônomas. Se mencionar a CLT, serão, desde que suas normas não sejam reprises de regras já inseridas em fontes heterônomas ou CCT/ACT, e se forem reprises, o examinador terá de trazer esta informação.

    Fonte: Prof Washington Barbosa.

  • Correta a alternativa “C”.
     
    Item I
    VERDADEIRO – Artigo 8º: As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
     
    Item II –
    VERDADEIRO – Artigo 8º, parágrafo único: O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
     
    Item III –
    FALSOA Teoria Geral do Direito apresenta como um dos principais caracteres da norma jurídica seu fundamento de vigência. Um dos elementos que compõe o fundamento de vigência é a hierarquia normativa entre os diversos dispositivos jurídicos. Esta hierarquia foi celebrizada na Pirâmide de Kelsen, em que a norma hierarquicamente superior fundamenta a vigência da norma inferior. Todavia, a doutrina justrabalhista encontra no Princípio da Norma Mais Favorável uma inversão na estrutura hierárquica jurídica da Pirâmide Kelsen. Assim, a norma hierarquicamente superior será a que mais favorecer ao trabalhador, independentemente de sua posição na hierarquia tradicional da Teoria Geral do Direito. Este princípio deriva-se do caráter protetivo do Direito do Trabalho e é indispensável neste ramo jurídico.
    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/10388/hierarquia-normativa-e-o-principio-da-norma-mais-favoravel-no-direito-trabalhista
  • continuação ...

    Item IV –
    VERDADEIROA jurisprudência se inclina majoritariamente no sentido de negar ao regulamentode empresa a natureza de fonte, atribuindo-lhe apenas a feição de cláusula contratual,que como tal adere ao contrato de trabalho. Os que negam a natureza de fonte formal aoregulamento de empresa o fazem diante de um argumento relevante: não há comoenquadrar o regulamento de empresa como lei em sentido material dado seu processounilateral de criação.
    O regulamento da empresa adere ao contrato de trabalho dos empregados e entra em vigor com a aceitação dos seus empregados que pode acontecer de forma tácita. Assim cita o artigo 444: As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
    No entanto, há certa divergência na doutrina quanto à possibilidade dos regulamentos das empresas figurarem como fonte do Direito do Trabalho. Alice Monteiro de Barros, por sua vez, entende que o regulamentode empresa é fonte formal, sendo “considerado pela doutrina como fonte formalheterônoma, quando elaborado exclusivamente pelo empregador”, ou fonte formalautônoma, quando o empregado participa de sua construção”.
     
    Todos os artigos são da CLT.
  • Segundo Renato Saraiva: "Não  obstante,  no  âmbito  do  Direito  do  Trabalho,  o critério informador  da pirâmide hierárquica é  distinto do rígido e inflexível adotado  no  Direito comum. 
    A pirâmide normativa trabalhista é estabelecida de modo flexível  e  variável,  elegendo  para  seu vértice  dominante  a  norma jurídica  mais  favorável  ao  trabalhador. 
    Ademais,  o  critério  da  aplicação  da  norma  mais  favorável na  escala hierárquica deve respeitar certos limites, sendo cristalino que  não  poderá  se  sobrepor  as  normas  proibitivas  e imperativas oriundas  do  Estado,  devendo  compatibilizar-se com  o  respectivo sistema jurídico pátrio". 
    Bons estudos
  • Sobre o REGULAMENTO EMPRESARIAL:
    Segundo o livro do Ricardo Resende (2ª Edição, 2012) o regulamento de empresa não é considerado fonte pela doutrina porque é unilateral, então adere ao contrato como se fosse mais uma cláusula dele, como o primeiro colega afirmou. 
    No entanto, quando o regulamento é
    bilateral, ou seja, estabelecido em comum acordo por patrões e empregados, a doutrina irá considerá-lo fonte formal autônomaComo a questão não foi específica, a afirmativa está errada.

  • IV. Segundo a jurisprudência trabalhista dominante, o regulamento de empresa não tem caráter de fonte normativa autônoma, ingressando nos contratos individuais como se fossem cláusulas contratuais.

    Para RENATO SARAIVA a doutrina diverge se o Regulamento de Empresa pode ou não ser considerado fonte de Direito. Parte da Doutrina entende que o Regulamento de Empresa não é norma de Direito Objetivo nem comando concreto heteronormativo. Consiste, sim, em condições gerais do contrato, a que adere o empregado. Para essa corrente, a qual nos filiamos, em regra, o regulamento empresarial é produzido pela vontade unilateral do empregador, passando a integrar os contratos individuais de trabalho, não havendo como enquadrá-lo coo fonte normativa heterônoma ou mesmo autônoma. Todavia, a corrente majoritária, atualmente, entende que o regulamento de emprega é fonte do direito, sendo importante destacar quemuitas bancas de concursos têm considerado o regulamento empresarial como fonte formal autônoma do direito.

    HENRIQUE CORREIA afirma que há discussão, na doutrina, acerca do regulamento de empresa como fonte formal. Regulamento de empresa é o conjunto de regras elaboradas pelo empregador para melhor organizar a empresa. Será considerado fonte formal se as regras formuladas pelo empregador forem de caráter geral e impessoal, como concessão de prêmios para trabalhadores que atingirem certas metas, fixaçãode horários de utilização de EPIs ou, ainda, plano de cargos e salários, etc. 

    SERGIO PINTO MARTINS dispõe que os doutrinadores discutem se o regulamento de empresa pode ser considerado como fonte de Direito do Trabalho. O empregador está fixando condições de trabalho no regulamento, disciplinando as relações entre os sujeitos do contrato de trabalho. O regulamento de empresa vai vincular não só os empregados atuais da empresa, como também aqueles que forem sendo admitidos nos seus quadros. É, por conseguinte, uma fonte formal de eleboração de normas trabalhistas, uma forma como se manifestam as normas jurídicas, de origem extraestatal, autônoma, visto que não são impostas por agente externo, mas são organizadas pelos próprios interessados. Geralmente, o regulamento de empresa é preparado unilateralmente pelo empregador, mas é possível a participação do empregado na sua elaboração. Evaristo de Moraes Filho (1991:141) ensina que, pelo fato de serem estabelecidadas condições de trablaho no regulamento, este vem a ser uma fonte normativa do Direito do Trabalho, pois as suas cláusulas aderem ao contrato de trabalho. 


  • De acordo com a Vólia Bonfim, no item IV, se no regimento interno de uma empresa contiver cláusulas garantidoras de direitos gerais, abstratos e impessoais direcionados a seus trabalhadores, será considerado FONTE DE DIREITO.
    Essa questão seria passível de recurso? Ou estou enganado?
  • Acredito ter encontrado a inspiração da FCC para o item IV da questão:

    Mauício Godinho Delgado:

    " A jurisprudência, como visto, em face da origem normalmente unilateral do regulamento empresário, tem negado a esse tipo de diploma o caráter de fonte normativa autônoma, conferindo-lhe estritos efeitos de ato de vontade unilateral. Isso significa que os dispositivos do regulamento empresário ingressam nos contratos individuais empregatícios como se fosse cláusulas desses contratos - que não podem ser suprimidas ainda que alterado regulamento" 
  • Direito do trabalho x LINDB

    CLT, Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. (JURISPRUDÊNCIA - ANALOGIA - EQUIDADE - PRINCÍPIOS - USOS/COSTUMES - DIREITO COMPARADO "JÁ E PRa USO COMPARADO")

    X

    LINDB, Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (ANALOGIA - COSTUMES - PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO)

  • Pessoal... achei a seguinte informação na Jurisprudência...

    REGULAMENTO DE EMPRESA. FONTE DO DIREITO DO TRABALHO. O regulamento de empresa, como é o caso do chamado PIRC, da Telemar, é fonte formal do Direito do Trabalho, que adere irrefragavelmente aos contratos de trabalhos no âmbito empresarial, cabendo aos atores da relação de emprego seu pronto obedecimento. Daí que, eventuais imprecisões na redação do regulamento, que operem em desfavor da empresa e em prol de empregados dispensados, vinculam a primeira, até que nova regulamentação venha a substituir a anterior. Recurso patronal improvido, no aspecto.

    http://trt-19.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7700787/recurso-ordinario-record-989200000419001-al-0098920000041900-1

    O
    BS: é uma publicação feita há 12 anos...

    A meu ver... o regulamento de empresa se enquadraria como fonte sim, pois de certa forma vincula a atuação entre os entes da relação de emprego, obrigando tanto empregado quanto empregador, além do mais, tal regulamento deve-se ater a regramentos que se coadunem com diversos princípios gerais de direito, um dos quais a própria dignidade da pessoa humana...
  • Sobre o polêmico item IV: O regulamento da empresa NÃO é reconhecido, por alguns autores, como fonte formal do direito do trabalho, sob o argumento de que é elaborado de forma unilateral pelo empregador. Entretanto, se a questão do concurso previr que o regulamento da empresa atinge a todos os trabalhadores, de forma impessoal e genérica, ou, ainda, que há a participação dos empregados na elaboração do regulamento, será fonte formal autônoma.

    Entretanto, a questão é polêmica, segue a lista dos autores que afirmam ser o regulamento uma fonte formal: Alice Monteiro de Barros, Sérgio Pinto Martins, Gustavo Felipe Barbosa Garcia, Carlos Zangrando e  Amauri Mascaro do Nascimento.

    (Direito do Trabalho para os concursos de Tribunais e MPU - Henrique Correia)

  • A FCC É TÃO ESCROTA ,QUE NA PROVA DE TÉCNICO DO TRT DE CAMPINAS( DEZEMBRO DE 2013), DEU COMO CERTO(POR ENQUANTO AINDA TÁ NO GABARITO PRELIMINAR) O REGULAMENTO UNILATERAL DE EMPRESA COMO FONTE FORMAL HETERÔNOMA. OU SEJA, EM 2012 ELA FAZ UMA QUESTÃO E DÁ COMO CERTO O REGULAMENTO SEM CARÁTER DE FONTE NORMATIVA AITÔNOMA E NO ANO SEGUINTE DIZ QUE É FONTE HETERÔNOMA. AÍ, EU TE PERGUNTO, O QUE FAZER NA HORA DA PROVA? POR QUE TU PODE LER A DOUTRINA QUE FOR, POIS ISSO NÃO TERÁ A MÍNIMA IMPORTÂNCIA, JÁ QUE ESSA BANCA , DIGA-SE DE PASSAGEM: ESCROTA QUANDO TEM ESSAS ATITUDES, TEM SUA PRÓPRIA DOUTRINA. ELA CAGA E ANDA NA CABEÇA DO CONCURSEIRO. AÍ, VC. RECORRE, COLOCANDO A QUESTÃO DELES, DIZENDO QUE ELES NO ANO PASSADO ADOTARAM UM POSICIONAMENTO TOTALMENTE INVERSO AO GABARITO ATUAL E O QUE ELA FAZ? MANTÉM O GABARITO. E VC. ESTUDANTE, QUE PASSOU HORAS COM SUA BUNDA NA FRENTE DE UM COMPUTADOR, ABDICANDO MÃO DE INÚMERAS COISAS, O QUE PODE FAZER? NADA, TEM QUE ACEITAR QUE NEM UM BANANA, PORQUE NÃO TEM A PORCARIA DE UM ÓRGÃO REGULADOR EM CIMA DESSAS BANCAS. AÍ, VC. ME DIZ QUE PODE IR AO JUDICIÁRIO IMPETRAR UM MANDADO DE SEGURANÇA. BLZ, É VERDADE, MAS QUEM FAZ ISSO POR 1 QUESTÃO? DÁ UM TRABALHO DO CÃO, VC. GASTARIA TEMPO DE ESTUDO E POR ISSO ACABA NÃO FAZENDO. PELO MENOS EU NUNCA OUVI FALAR DE ALGUÉM QUE TENHA FEITO POR 1 QUESTÃO, ATÉ GOSTARIA DE SABER DE VCS. SE JÁ HOUVE UM CASO. ENFIM, É UMA SACANAGEM E É ISSO TAMBÉM, QUEM NÃO ACEITAR ESSAS COVARDIAS QUE PARE DE ESTUDAR E TENTE OUTRA COISA. EU NÃO VOU PARAR, APESAR DE FICAR MUITO PUTO.


  • Fonte MAterial -> Vêm ligados a fatos MAteriais do Direito do Trabalho

    Por sua vez Fontes FOrmais -> FOrmas que são criadas divididos em autonômos - autonomamente formado pelos destinatários e heterônomos - vêm de hétero, ou seja, aquele que não faz parte da relação (Lembrar de Heterossexual e Homossexual).

    Agora por sua vez o ítem que vem sendo discutido (IV), cabe lembrar que a doutrina e jurisprudência vêm sofrendo constante mudança, e isso AS BANCAS ADORAM. 

    Desta feita, hoje em dia se firma que O REGULAMENTO DA EMPRESA TEM SIDO CONSIDERADO COMO UM ATO DE VONTADE UNILATERAL, pela qual adere ao contrato de trabalho como cláusula contratual.

    Perdoem-me pela explicação esdruxula sobre fontes, mas só assim consegui entender.

    Fonte: Ricardo Resende

  • Em relação ao inciso III, está falsa pois o Direito do Trabalho não está sujeito ao ordenamento vertical tradicional da hierarquização das normas, pois, prevalece o princípio da norma mais favorável, princípio este que deriva do protetor do direito do trabalho.

  • a fcc considera o regulamento unilateral de empresa como fonte formal heterônoma


  • Regulamento da empresa de acordo com a FCC (guardem para a prova):


    (Ano: 2012Banca: FCCÓrgão: TRT - 4ª REGIÃO (RS)Prova: Juiz do Trabalho) Segundo a jurisprudência trabalhista dominante, o regulamento de empresa não tem caráter de fonte normativa autônoma, ingressando nos contratos individuais como se fossem cláusulas contratuais



    (Ano: 2013Banca: FCCÓrgão: TRT - 15ª RegiãoProva: Técnico Judiciário - Área Administrativa) A sentença normativa é uma fonte heterônoma do Direito do Trabalho, assim como regulamento unilateral de empresa. 

     

  • Mais uma vez a FCC rompendo com todas as barreiras do impossível. :(

  • Acho que os senhores tem que considerar que a questão é para juiz do trabalho e a questão polêmica sobre regulamento empresarial pede o posicionamento da jurisprudência dominante. Logo, não se pode basear em doutrina para a resposta. Assim, destaca-se a importância de ler os repositórios autorizados de jurisprudência durante a preparação para o concurso. Esta questão difere das demais neste sentido.

  • Concordo com o colega abaixo, mas fica a seguinte dúvida:

    Tendo em vista que a prova foi aplicada em 2012, seria esse ainda o posicionamento dominante na jurisprudência?



  • Analisemos as afirmações:

    I - A afirmativa está correta, pois traduz, exatamente, o que dispõe o art. 8º, da CLT, que assim dispõe:

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    II - Esta afirmativa também está correta, pois é transcrição literal do parágrafo único do art. 8º, da CLT, acima mencionado. Senão vejamos:

    Art. 8º - (...)
    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

    III - A presente afirmativa está errada, pois o direito do trabalho apresenta uma particularidade em comparação com os demais ramos do direito, que é a presença do princípio da norma mais favorável. Nesse sentido, a ideia de pirâmide normativa no direito do trabalho apresenta um caráter menos rígido e mais flexível, do que o direito comum. Ensina Maurício Godinho:

    "O critério normativo hierárquico vigorante no Direito do Trabalho opera da seguinte maneira: a pirâmide normativa constrói-se de modo plástico e variável, elegendo para seu vértice dominante a norma que mais se aproxime do caráter teleológico do ramo justrabalhista. À medida que a matriz teleológica do Direito do Trabalho aponta na direção de conferir solução às relações empregatícias segundo um sentido social de restaurar, hipoteticamente, no plano jurídico, um equilíbrio não verificável no plano da relação econômico-social de emprego -, objetivando, assim, a melhoria das condições socioprofissionais do trabalhador -, prevalecerá, tendencialmente, na pirâmide hierárquica, aquela norma que melhor expresse e responda a esse objetivo teleológico central justrabalhista. Em tal quadro, a hierarquia de normas jurídicas não será estática e imutável, mas dinâmica e variável, segundo o princípio orientador de sua configuração e ordenamento". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, p. 165)

    IV - Esta assertiva está correta. Afirma Delgado:

    "A jurisprudência, como visto, em face da origem normalmente unilateral do regulamento empresário, tem negado a esse tipo de diploma o caráter de fonte normativa autônoma, conferindo-lhe estritos efeitos de ato de vontade unilateral. Isso significa que os dispositivos do regulamento empresário ingressam nos contratos individuais empregatícios como se fossem cláusulas desses contratos - que não podem, desse modo, ser suprimidas ainda que alterado o regulamento. Noutras palavras, aplica-se a tais diplomas o mesmo tipo de regra incidente sobre qualquer cláusula contratual (art. 468, da CLT). Esse é o entendimento sedimentado, ilustrativamente, em duas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, de ns. 51, I, e 288". (Ibid, p. 157).

    Portanto, estão correta as afirmativas I, II e IV, e desse modo a resposta correta é a LETRA C.

    RESPOSTA: C.
  • A FCC CONSIDERA REGULAMENTO EMPRESARIAL COMO FONTE FORMAL HETERÔNOMA!! VIDE QUESTÕES.

    Parte expressiva da dourina e, principalmente, a jurisprudência majoritária têm negado ao regulamento de empresa a natureza de fonte formal do Direito do Trabalho, tendo em vista a unilateralidade que caracteriza sua produção. Assim, não obstante presentes as qualidades gerais do ato-regra (generalidade, abstração, impessoalidade e imperatividade), o regulamento de empresa tem sido considerado somente  um atode vontade unilateral, razão pela qual adere ao contrato de trabalho como cláusula contratual, maas não constitui forntr formal. Este é o entendimento do TST consubstanciado pelas súmulas 51 e 228. Entretanto a questão está longe de ser pacificada. 

    Se o regulamento de empresa for bilateral, considera-se como fonte formal autônoma.

    FONTE: DIREITO DO TRABALHO ESQUEMATIZADO - RICARDO RESENDE 5ed

    GAB LETRA C


  • FCC me deixando louca!

  • Complicado heim, uma hora a banca considera como fonte formal, outra hora como cláusula contratual...afinal, alguém sabe atualmente qual a corrente majoritária? Eu sempre estudei que não seria considerado fonte formal.

  • FCC: Em uma questão ela considerou o contrato individual como donte formal, nesta porém ela considera como cláusula contratual, tanto o regulamento quanto o contrato individual. As duas questões de 2012.

    --> Q248733(2012)    --> Q260425(2012)

  • FCC: Em uma questão ela considerou o contrato individual como donte formal, nesta porém ela considera como cláusula contratual, tanto o regulamento quanto o contrato individual.

    --> Q248733(2012)    --> Q260425(2012)

  • FCC precisa tomar uma unica posicao em relacao ao regulamento de empresa ser ou nao fonte formal.

  • Pelo o que eu entendi até agora, com relação ao regulamento empresarial, uma coisa é a posição da FCC, que é de que é considerado como fonte, ora autônoma, quando resultante da participação de empresa e empregado, ora heterônoma, quando for unilateral, da empresa.

    Outra coisa, é a jurisprudência dominante, que diz que o regulamento "ingressa nos contratos individuais como se fossem cláusulas contratuais".

    Nessa questão não dá para dizer que a FCC está sendo incoerente, pois está perguntando "de acordo com a jurisprudência", não está afirmando sem referencia.

    Acho que neste assunto, tem que verificar isso, se está uma afirmação solta, aí consideraremos a convicção da FCC...rsrsrs

    Ou, como na questão, segundo a jurisprudência... Aí consideraremos que não é fonte. :) 


  • PARA FCC O CONTRATO DE TRABALHO É FONTE FORMAL AUTÔNOMA.JÁ O REGULAMENTO EMPRESARIAL A FCC CONSIDERA FONTE FORMAL HETERÔNOMA. VIDE CONCURSO DO TRT 15  A PROVA PARA TJAA.

    UMA VEZ EXPEDIDO, O REGULAMENTO EMPRESARIAL PASSA A INTEGRAR O CONTRATO DE TRABALHO. ISSO NÃO RETIRA DO REGULAMENTO (POR SER UNILATERAL) SEU CARATER HETERONOMO.
  • IV. Segundo a jurisprudência trabalhista dominante, o regulamento de empresa não tem caráter de fonte normativa autônoma, ingressando nos contratos individuais como se fossem cláusulas contratuais. (CORRETO)

    Godinho (p. 173, edição 2015) "a jurisprudência, em face da origem normalmente unilateral do regulamento empresário, tem negado a esse tipo de diploma o caráter de fonte normativa autônoma, conferindo-lhe estritos efeitos de ato de vontade unilateral. Isso significa que os dispositivos do regulamento empresário ingressam nos contratos individuais empregatícios como se fossem cláusulas desses contratos - que não podem, desse modo, ser suprimidas, ainda que alterado o regulamento. Noutras palavras, aplica-se a tais diplomas o mesmo tipo de regra incidente sobre qualquer cláusula contratual (art. 468, CLT"
  • Pelo o que entendi, a FCC considera regulamento de empresa como forte formal heteronoma, se for unilateral, e autonoma, se bilateral.

    Já o TST, considera o regulamento de empresa como clausula contratual e não fonte formal. Na questão fala "conforme a jurisprudência dominante" e, por isso, fica claro que a banca não foi contra o seu entendimento, já que deixou claro que quis saber o entendimento da jurisprudencia.
  • Regulamento de empresa: No Brasil, o regulamento de empresa é editado unilateralmente pelo empregador, sem negociação com os empregados. O seu conteúdo tem a finalidade principal de tratar da organização interna da empresa, mas não se nega a possibilidade de, a partir daí, surgirem direitos para os empregados. Apesar de unilateralmente produzidos, integram os contratos de trabalho. Todavia, não há como se afastar da premissa de que integram o contrato de trabalho como um direito concreto, referente àqueles contratos, daquele empregador, como um direito contratual. Delgado ( 2012, p. 171), entende não se tratar de fonte do direito , considerada a sua edição de forma unilateral pelo empregador.

    Majoritariamente entende-se que é fonte dodireito do trabalho, por criar direitos gerais e abstratos para todos os componentes daquele empregador - nesse sentido, Orlando Gomes ( 2012,p.64). Note-se que ele apenas terá essa capacidade quando apresentar conteúdo de normas gerais e abstratas.

    O regulamento não se confunde com o contrato de trabalho. O contrato de trabalho é pessoal e concreto, regendo especificamente aquela relação de emprego; o regulamento de empresa poderá ter generalidade e abstração, regendo uma pluralidade de relações, relativas aos contratos presentes e futuros, considerada a sua vigência.

    Entendimento do TST

    É também o entendimento que se pode extrair da súmula 51 do TST, segundo a qual o regulamento de empresa integra o contrato de trabalho para todos os fins, daqueles empregados admitidos na sua vigência. Advindo novo regulamento, este se aplica apenas aos empregados após a sua vigência, o que torna uma norma de aplicação geral e, portanto, fonte do direito.

    Direito do Trabalho - 2ª Edição - Thais Mendonça Aleluia - 2015 - páginas 38 e 39 - Editora JusPodivm.



  • Não obstante o posicionamento da FCC sobre o regulamento empresarial, a questão pede DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. Para o TST, o regulamento empresarial não é fonte, é cláusula contratual que integra os contratos de trabalho. Súmula 51, TST.

     

    Sobre o posicionamento da FCC, a banca adota a doutrina da Alice Monteiro de Barros:

    1) Regulamento empresarial elaborado unilateralmente pelo empregador é fonte formal heterônoma.

    2) Regulamento empresarial elaborado pelo empregado e pelo empregador é fonte formal autônoma.

     

    Bons estudos.

     

    Bons estudos.

  • Para complementar, venho com o entendimento registrado no livro de Henrique Correia: Direito do trabalho. Tibunais e MPU. 8ª ed:

     

    " Regulamento de empresa é o conjunto de regras elaboradas pelo empregador para melhor organizar a empresa. Será considerado fonte formal se as regras formuladas pelo empregador forem de caráter geral e impessoal, como a concessão de prêmios para trabalhadores que atingirem certas metas, fização de horários e utilização de EPIS ou, ainda, plano de cargos e salários etc.

     

    O regulamento de empresa não é reconhecido , por alguns autores, como fonte formal do direito do trabalho, sob o argumento de que é elaborado de forma unilateral pelo empregador. Entretanto, se a questão do concurso previr que o  regulamento da empresa atinge a todos os trabalhadores, de forma impessoal e genérica, ou ainda, que há a participação dos empregados na elaboração do regulamento, será fonte formal autônoma."

  • I. A Justiça do Trabalho, na ausência de disposições legais ou contratuais, decidirá, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que os interesses de classe ou particulares não prevaleçam sobre o interesse público. CORRETA, ART 8 DA CLT.



    II. O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que for compatível com os princípios fundamentais deste. CORRETA, ART ART 8, § ÚNCIO, CLT.



    III. O direito do trabalho, com suporte na clássica teorização de Hans Kelsen, sobre a estrutura dinâmica das normas, sujeita-se à pirâmide hierárquica de verticalidade fundamentadora entre diplomas normativos, mediante a qual um diploma encontra respaldo e fundamento naquele que lhe é superior. INCORRETA, o direito do trabalho se aplica o princípio da norma mais favorável, ou seja entre duas ou mais normas possíveis de serem aplicadas utiliza-se a mais favorável em relação ao trabalhador independete da sua posição hierarquica. S 202, TST  e art. 620, CLT

    IV. Segundo a jurisprudência trabalhista dominante, o regulamento de empresa não tem caráter de fonte normativa autônoma, ingressando nos contratos individuais como se fossem cláusulas contratuais. Correta

  • Cespe(Analista Técnico-SEBRAE-2010)

    "O vértice da pirâmide normativa não é necessariamente a CF ou a lei federal,mas sim a norma mais favorável ao empregado".

  • Apesar do gabarito considerar o item III incorreto, me parece correto dizer que no Direito do Trabalho "um diploma encontra respaldo e fundamento naquele que lhe é superior".

     

    Uma coisa é dizer que as normas (inclusive de Direito do Trabalho) encontram respaldo em normas hierarquicamente superiores; outra bem diferente é dizer que a aplicação das normas de Direito do Trabalho é pautada pelo princípio da norma mais favorável ao trabalhador.

     

    A primeira não exclui a segunda.

     

    Por exemplo, as normas da CLT encontram respaldo e fundamento na Constituição e, se violarem o texto constitucional, não terão validade. Isso é incontestável, mas, por outro lado, não impede que a CLT possua normas que ampliem direitos reconhecidos na Constituição, e que serão aplicadas em razão do princípio da norma mais favorável ao trabalhador.

     

    Em resumo, o Direito do Trabalho se sujeita, sim, à estrutura proposta por Kelsen, no que diz respeito ao fundamento de validade das normas (e é isso que diz o item III). Só não se sujeita a essa estrutura, de forma estática, quando da aplicação das normas (tema não abordado pelo item III).

     

    Portanto, me parece equivocada a afirmação de que o item III estaria incorreto por contrariar o princípio da norma mais favorável.

     

    Talvez o erro do item III esteja no seguinte trecho: "com suporte na clássica teorização de Hans Kelsen, sobre a estrutura dinâmica das normas". S.m.j., Kelsen propõe uma estrutura estática, e não dinâmica.

  • Ano: 2013

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 15ª Região

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Resolvi certo

    No tocante às fontes do Direito, considere:

    I. Fontes formais são as formas de exteriorização do direito, como por exemplo, as leis e costumes.

    II. A sentença normativa é uma fonte heterônoma do Direito do Trabalho, assim como regulamento unilateral de empresa.

    III. A Convenção Coletiva de Trabalho, quanto à origem, classifica-se como uma fonte estatal.

    IV. A Convenção Coletiva de Trabalho, quanto à vontade das partes, classifica-se como imperativa.

    Está correto o que se afirma APENAS em :

    a)

    II e IV.

    b)

    I e IV.

    c)

    I, II e III.

    d)

    II, III e IV.

    e)

    I e II.


    Aí é para o candidato chorar que nem louco .
    O gabarito dessa questão foi alternativa E.
    Ninguém sabe ao certo o posicionamento dessa banca louca . Em 2012 não é fonte e em 2013 é fonte . FCC, seja consciente que pessoas estudam e precisam de uma posição concreta para poder chegar ao tão sonhado cargo público.

  • Danielle Dias, para jurisprudência do TST o Regulamento Empresarial não é fonte, mais sim cláusula contratual, conforme súmula 51, inciso I.

    Para doutrina o Regulamento Empresarial é fonte autônoma se bilateral ou heterônoma se unilateral.

  • A Lei no 13.467/2017 acrescentou três novos parágrafos ao art. 8o da CLT:

    SS 1o O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

    SS 2o S úmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.


    SS 3o No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (CÛdigo Civil), e balizar· sua atuaçãoo pelo princÌpio da intervenção mÌnima na autonomia da vontade coletiva.


    Note-se que o SS 1º traz a redação do antigo parágrafo  único,
    sendo que foi suprimido o trecho que dizia "naquilo em que não
    for incompatÌvel com os princÌpios fundamentais deste".

     

    Assim, pelo menos em tese, o direito comum ser· fonte subsidiária do
    direito do trabalho, mesmo que isso implique ofensa aos
    princÌpios fundamentais do Direito do Trabalho.

     

    Fonte: Analista Guilherme Peixoto - Estratégia concursos

  • Estou confuso agora, a FCC no concurso TRT-2013, considerou que o relugamento da empresa se for feita de maneira unilateral será - HETERONOMA e se for feita de maneira BILATERAL - AUTONOMA. E agora essa questão que não diz nem um nem outro!

  • REFORMA TRABALHISTA

    II. O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que for compatível com os princípios fundamentais deste. (JÁ ERA)

     

  • Atualizando de acordo com a Lei 13.467/2017

    I. A Justiça do Trabalho, na ausência de disposições legais ou contratuais, decidirá, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que os interesses de classe ou particulares não prevaleçam sobre o interesse público. CORRETA

    II. O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que for compatível com os princípios fundamentais deste. ERRADA. Segundo a nova redação: O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

    III. O direito do trabalho, com suporte na clássica teorização de Hans Kelsen, sobre a estrutura dinâmica das normas, sujeita-se à pirâmide hierárquica de verticalidade fundamentadora entre diplomas normativos, mediante a qual um diploma encontra respaldo e fundamento naquele que lhe é superior. ERRADA. Segundo Alice Monteiro de Barros, em sua obra Curso de Direito do Trabalho, 10 ª ed. 2016, editora LTR: Possui relevância no exame da hierarquia da fontes a prevalência da norma mais favorável ao empregado, a qual torna maleável a hierarquia apresentada (... a doutrina estabelece as seguintes regras: a) havendo conflito entre fontes estatais (leis) e internacionais, prevalecem as últimas; b) se o conflito se estabelece entre fontes estatais (leis) e a sentença normativa, prevalecem as primeiras; c) na hipótese de conflito entre a sentença normativa e os usos e costumes, regulamento de empresa e convenção coletiva, prevalece a primeira; d) finalmente, se o conflito se estabelece entre usos e costumes, regulamento de empresa e convenção coletiva, prevalecem aquelas cujo âmbito seja mais generalizado). Isso significa que deve ser aplicado o instituto que proporcione melhores condições para o empregado, ainda que contidos em norma de hierarquia inferior. Esse é o traço de originalidade que marca o Direito do Trabalho.

    IV. Segundo a jurisprudência trabalhista dominante, o regulamento de empresa não tem caráter de fonte normativa autônoma, ingressando nos contratos individuais como se fossem cláusulas contratuais. CORRETA. Fundamenta a assertiva o entendimento sumulado pelo TST: Súm. 51 ​NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1  - inserida em 26.03.1999)

  • A questão me parece desatualizada em conformidade com a Reforma Trabalhista. O item II -  O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que for compatível com os princípios fundamentais deste - correspondia ao parágrafo único do artigo 8 que foi revogado.  O que está em vigência é que:

    ''§ 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) ''

  • II. O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que for compatível com os princípios fundamentais deste.

    Respondendo a II :   Antes,a CLT dizia que  para o Direito comum ser considerado fonte subsidiária do Direito do Trabalho, teriam que existir dois requisitos: Lacuna e tb teria que existir uma compatibilidade... hoje, isso não necessita mais..... Hoje o Direito Comum é fonte subsidiária do Direito do trabalho e ponto final ! não existem  mais requisitos.

     

    IV. Segundo a jurisprudência trabalhista dominante, o regulamento de empresa não tem caráter de fonte normativa autônoma, ingressando nos contratos individuais como se fossem cláusulas contratuais.

    Respondendo a IV :    Os RI ( Regulamento Interno)  são Autônomos  quando eles são  negociados por ambos, empregado e empregador e são  Heterônomos quando são impostos pelo empregador

    ( Respostas segundo professora de direito do trabalho do Damásio, 2018)

     

     

  • Afinal, qual a posição da doutrina, da jurisprudência ou da FCC sobre o regulamento de empresa? (2018)

  • Debs !

    Em relação ao Regulamento Interno à FCC à considera como FONTE HETERÔNOMA 

    FCC/TRT 15 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ARÉA ADMINISTRATIVA - ANO:2013

    A sentença normativa È uma fonte heterônoma do Direito do Trabalho, assim como regulamento unilateral de empresa.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

     

    Sua hora chegará!!

     

  • DESATUALIZADA!

    Novo gabarito: A

  • Usos e costumes, para a FCC, são fontes formais autônomas.Regulamento de empresa para FCC, se for BILATERAL será fonte formal autônoma, mas se o regulamento de empresa for unilateral será fonte formal HETERÔNOMA!!!!

    TST>regulamento empresarial=Fonte heterônoma.

  • Quando estiver escrito na questão:

    Regulamento empresarial bilateral -> Fonte Formal Autônoma

    Regulamento empresarial unilateral -> Fonte Formal Heterônoma

    Regulamento empresarial conforme jurisprudência majoritária/do TST/enunciado de súmula -> Não é fonte. 

  • A questão está desatualizada, porque a Lei nº 13.467/17 alterou a redação do §1º do art. 8º da CLT para permitir que o direito comum seja utilizado como fonte subsidiária do direito do trabalho, sem a anterior exigência da compatibilidade: "§ 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho."        


ID
746209
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a lei e a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, quanto às férias é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E (Sumula 7, TST)

    S.7, TST: A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.





    Bons estudos!
  • Gabarito: E

    a) A primeira parte do item está correto até gratificação constitucional.
    SÚMULA Nº 171 DO TST:
    FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO (republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004 Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).
    SÚMULA Nº 261 DO TST:
    FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

    b) Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
    § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. 

    c) São computados sim, pois os dias de férias são dias corridos.

    d) Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
  • Quanto a Alternativa C:
    O artigo 6.1, do Decreto nº 3.197/99, versa que "Os dias feriados oficiais ou costumeiros, quer se situem ou não dentro do período de férias anuais, não serão computados como parte do período de férias anuais remuneradas previsto no parágrafo 3 do Artigo 3 acima."
    Ocorre que o comando da questão requer uma resposta de acordo com jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, assim:
     RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO. CONVENÇÃO N.º 132 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. FÉRIAS. DESCONSIDERAÇÃO DOS FERIADOS. 1. A Convenção n.º 132 da Organização Internacional do Trabalho estabelece, em seus artigos 3º, item 3, e 6º, item 1, que o trabalhador terá direito a um período mínimo de três semanas de férias remuneradas anuais, excluindo os feriados que eventualmente vierem a ocorrer nesse período. 2. O artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho, por sua vez, estabelece um padrão normativo superior, prevendo que, em condições normais, o empregado gozará de um período corrido de 30 (trinta) dias de férias a cada doze meses de trabalho. 3. Ainda que no período de férias de 30 (trinta) dias intercalem alguns feriados, será preservado o padrão mínimo estabelecido na Convenção da OIT, ante a inexistência, no calendário nacional, de um período de trinta dias corridos em que intercalem mais de nove dias feriados. 4. Aplica-se, assim, aos empregados do Banco, em face do princípio da norma mais favorável, as regras da Consolidação das Leis do Trabalho. 5. Precedentes desta Corte superior. 6. Recurso de revista não conhecido. [...] ( RR - 14800-29.2002.5.12.0026 , Relator Juiz Convocado: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 30/11/2011, 1ª Turma, Data de Publicação: 09/12/2011)
    Questão resente da FCC:
     Q249343 •   Prova(s): FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do Trabalho - Tipo 5
    Com base na Convenção 132, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, é correto afirmar: 
     a) A duração das férias não deverá, em caso algum, ser inferior a três semanas de trabalho, por um ano de serviço. 
     b) O trabalhador terá direito ao descanso correspondente às férias por período completo ou proporcionais somente após completar um ano de serviço, correspondente ao período aquisitivo. 
     c) Aplica-se a todas pessoas empregadas com exceção dos aeronautas.
     d) Os dias feriados oficiais ou costumeiros que se situem dentro do período de férias anuais serão computados como parte do período mínimo de férias anuais remuneradas. 
     e) O fracionamento do período de férias não pode ser permitido, porque prejudica o descanso mínimo necessário para o trabalhador recuperar suas forças.
    Resposta correta letra A - parágrafo 3 do Artigo 3, da Conv.132
  • a) Na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito à remuneração relativa ao período incompleto das férias, na proporção de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias, acrescida da gratificação constitucional, desde que não tenha sido dispensado por justa causa, antes de completar seis meses de trabalho.
    b) As férias coletivas poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a quinze dias corridos. (são 10 dias)
    c) Os dias feriados, oficiais ou costumeiros não serão computados como parte do período mínimo de férias anuais remuneradas.
    3. Ainda que no período de férias de 30 (trinta) dias intercalem alguns feriados, será preservado o padrão mínimo estabelecido na Convenção da OIT, ante a inexistência, no calendário nacional, de um período de trinta dias corridos em que intercalem mais de nove dias feriados.RR - 14800-29.2002.5.12.0026
    FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do Trabalho - Tipo 5 - Os dias feriados oficiais ou costumeiros que se situem dentro do período de férias anuais serão computados como parte do período mínimo de férias anuais remuneradas - item considerado correto.

    d) A época de concessão das férias será determinada pelo empregador, levando-se em conta as necessidades do trabalho e as possibilidades de repouso e diversão dos empregados, após consulta ao empregado interessado ou ao seu sindicato.

    CLT - Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    e) A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.
  • O interessante desta questão é que as opções "a", "c" e "d" encontram-se previstas na OIT 132 que foi integrado ao ordenamento jurídico brasileiro por via do decreto 3.197/99.
  • Alternativa "E" Literalidade da súmula 7, TST.
  • Olá, busquei o artigo 137 da CLT, onde determina, categoricamente, que as férias não concedidas no período de gozo será paga em dobro. O enunciado da questão diz "Lei ou jurisprudência", alguém pode me ajudar a entender o que prevalesce?

    Art. 137  – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
  • levando-se em conta as necessidades do trabalho e as possibilidades de repouso e diversão dos empregados...

  • EM RELAÇÃO A ''B'' SEGUE MEU ESQUEMA... é sou cheio de esquema ( de papel)rsrs

    - FERIAS INDIVIDUAIS: Art. 134§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

    - FERIAS COLETIVAS: Art. 139§ 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

    - FERIAS DOMÉSTICO:Art. 17 lcp 150 § 1o  § 2o  O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos. 

     

    FERIAS INDIVIDUAIS : 1 não inferior a 10

    FERIAS COLETIVAS: nenhum inferior a 10

    FERIAS DO DOMESTICO: 1 não inferior a 14

     

    erros, avise-me

    GABARITO ''E''

  • diversão dos empregados foi demais kkkkkk


ID
746212
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei 5.889/73
    Art. 14-A.  O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária.
    § 1o  A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.
  • Apenas a título de complementação.

    Nos dizeres do ilustre Ricardo Resende:
    A medida provisória  410/2007, posteriormente convertida na lei 11718/2008, acrescentou o art. 14-A à Lei 5889/1973, criando a figura da contratação simplificada de trabalhador rural por pequeno prazo. O objetivo aparente do legislador foi trazer para a formalidade, ou seja, para o Regime da Previdência Social e  do FGTS, os trabalhadores rurais, quase sempre deixados à margem dessa proteção. Se o resultado obtido será este, ainda não sabemos. Na prática, quase não se tem notícia desse tipo de contrato, razão pela qual o dispositivo talvez não venha gozar de eficácia.

    Art. 14-A. O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    § 1o A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)


    Fé e força!

    Fé fffflskkkkkaççççaçaççaçç 





  • Quanto ao tema, importante que o candidato conheça o artigo 14-A da lei 5.889/73, que ora se transcreve:
    Art. 14-A.  O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária(Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
    § 1o  A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável. (...)
    § 4o  A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo só poderá ser realizada por produtor rural pessoa física, proprietário ou não, que explore diretamente atividade agroeconômica. (...) - grifos nossos.

    Assim sendo, somente a alternativa "c" encontra-se de acordo com o dispositivo acima.
    RESPOSTA: C.





ID
746215
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É INCORRETO afirmar que o serviço voluntário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    As outras estão corretas conforme a Lei 9.608/98 que dispõe sobre o serviço voluntário.
    Vou transcrever a lei completa.

    Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. (c)
    Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. (d)
    Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. (e)
    Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
    Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário. (b)

  • COMENTANDO A ALTERNATIVA "a"

    ERRRADA.

    A FCC tentou confundir o candidato. A norma citada relaciona-se ao Programa Primeiro Emprego-PNPE e não às normas do trabalho voluntário.

    Vide art. 11 da Lei 10.748/2003.

    Bons estudos!
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A – INCORRETAA Lei 10.748/03 dispunha no artigo 13: A Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3o-A:
    "Art. 3o-A: Fica a União autorizada a conceder auxílio financeiro ao prestador de serviço voluntário com idade de dezesseis a vinte e quatro anos integrante de família com renda mensal per capita de até meio salário mínimo.
    § 2o: O auxílio financeiro será pago pelo órgão ou entidade pública ou instituição privada sem fins lucrativos previamente cadastrados no Ministério do Trabalho e Emprego, utilizando recursos da União, mediante convênio, ou com recursos próprios.
    Entretanto este artigo foi expressamente revogado pelo artigo 24 da Lei 11.692/08.

    Letra B – CORRETA – Lei 9.608/98, artigo 3º: O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
    Parágrafo único:As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

    Letra C – CORRETA – Lei 9.608/98, artigo 1º: Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
     
    Letra D – CORRETA – Lei 9.608/98, Artigo 1º, parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
     
    Letra E – CORRETA – Lei 9.608/98, artigo 2º: O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
  • Comendo barriga aqui... tá enorme pedindo a incorreta e eu marco a certa... ai ai ai :/

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!!!

  • A questão encontra-se desatualizada tendo em vista que a Lei 9.608/98 sofreu alterações pela Lei 13. 297/16.

    Assim, diante da atual redação, a alternativa "C" estaria errada.

    Art. 1o  Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.               (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)

     

    >>> Bons estudos! <<<


ID
746218
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A estabilidade provisória é direito reconhecido legalmente a todos os empregados

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    a) Na lei consta a estabilidade do acidentado: Art. 118 – Lei nº 8.213/91 - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Não obstante, segundo AMN, a jurisprudência vem conferindo estabilidade também aos portadores de doença grave dispensados sem justa causa – mesmo que o empregador desconhecesse o estado de saúde do ex-colaborador. (Nascimento, Amauri Mascaro. Iniciação ao processo do trabalho, 5ª Ed., LTr, 2010)
    b) preceitua a Lei 8.213/91 artigo 3º § 7º “Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial”.
    c) Lei 9.029/95, Art. 4o  O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:
    I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;
    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

    d) A estabilidade pré-aposentadoria tem que constar em instrumento de negociação coletiva, logo não é reconhecida legalmente a todos os trabalhadores.
    e) Todas essas estabilidades serão possíveis apenas em instrumento de negociação coletiva.

  • Letra A – INCORRETAO artigo 346 (O segurado que sofreu o acidente a que se refere o art. 336 tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente)do Decreto 3.048/99 determina que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, pelo prazo mínimo de 12 meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

    Letra B –
    CORRETA – Lei 8213/91, artigo 3º: Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada,
    § 1º:Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
     
    Letra C –
    INCORRETAOs artigos 1o e 4º da Lei nº 9.029/95 determinam que é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
    Uma vez que a Rescisão Contratual ocorre por ato discriminatório, faculta ao empregado optar entre:
    a) a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;
    b) a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
     
    Letra D –
    INCORRETANão existe nenhuma regra ou Lei, que determine sobre se o empregado pode ser demitido, estando ou não para se aposentar.  Ser dispensado sem justa causa, ou por justa causa, não gera ao empregador, a obrigatoriedade de justificar sua decisão. Caso a estabilidade pré-aposentadoria esteja prevista em acordos e convenções coletivas, onde os sindicatos asseguram aos empregados a garantia de emprego e salário, o trabalhador não poderá ser dispensado.
  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETAPara maior facilidade na explanação vamos em três itens:
    I - O empregado que retorna ao trabalho após o término de suas férias pode ser dispensado normalmente, pois não há, atualmente, qualquer dispositivo na legislação trabalhista que assegure estabilidade provisória aos empregados quando do retorno das férias.
    II – O artigo 10 do ADCT dispõe: Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: [...] II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: [...] b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
    III – Afastamento involuntário é um termo extremamente amplo, podendo referir-se a diversos casos, como por exemplo doença, acidente do trabalho, etc., o que faria incidir normas específicas conforme o caso.
    De qualquer forma, se houver cláusula no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva, que garanta a estabilidade provisória ao empregado em qualquer dos itens acima elencados, o empregador ficará obrigado a cumprir esse mandamento, desde que não venha a ferir norma de ordem pública.
  • Essa questão foi anulada pela banca.
    http://www.trt4.jus.br/content-portlet/download/202/Sessao_POS2.pdf
  • Discordo do comentário do colega, Flávio, em relação a alternativa "b".

    Olha o que dispõe a lei:


    Lei 8.213/91 artigo 3º § 7º “Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial”.

    Agora a questão e alternativa:

    A estabilidade provisória é direito reconhecido legalmente a todos os empregados b) nomeados para o Conselho Nacional da Previdência Social, desde a nomeação até um ano após o término do mandato. 

    Provavelmente foi por isso que a banca deve ter anulado a questão.
    Ao colaborador Flávio, solicito um pouco mais de atenção ao tecer comentários.

    Obrigado.


  • Sobre a alternativa D)
     
    PRECEDENTE NORMATIVO Nº 85

    Garantia de emprego. Aposentadoria voluntária (positivo)
    Defere-se a garantia de emprego, durante os 12 meses que antecedem a data em que o empregado adquire direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 5 anos. Adquirido o direito, extingue-se a garantia.
  • Flávio Galante li o seu comentário acima e te achei muito petulante, pois estava pedindo para o Flávio ter mais cuidado nos comentários, daí desci o cursor para me solidarizar ao Flávio, quando percebi que era vc mesmo. Cara fiquei rindo uma meia hora.... Primeiro que os seus comentários são bons, mas o senso de humor melhor ainda. Um abraço e obrigado, pois em meio a tensão dos estudos para concurso é bom dar umas risadas. 



ID
746221
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Conselho Tutelar é o órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B antes da publicação do edital

    Mas hoje a questão já está desatualizada.
    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012)

  • pra completar...

         Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

            I - reconhecida idoneidade moral;

            II - idade superior a vinte e um anos;

            III - residir no município.        

    Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:  (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    I - cobertura previdenciária; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;  (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    III - licença-maternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    IV - licença-paternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    V - gratificação natalina. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

            Art. 135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

  • Eis a desatualização: 

    ANTES:

    Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.


    APÓS A LEI 12.969/2012

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha

  • Olá, pessoal!

    Não conseguimos entender qual a solicitação. Por favor, entrar em contato novamente e descreva qual o problema para que o mesmo seja solucionado!

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Agora não existe limitação de recondução para o cargo , bastando que participe de novo processo eletivo !


ID
746224
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em caso de prorrogação do horário normal e trabalho aos domingos exercido por empregada mulher, será obrigatório um descanso de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.
     Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.
  • Jurisprudência recente do TST
    (....)INTERVALO ANTERIOR À PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. TRABALHO DA MULHER. ARTIGO. 384 DA CLT. Nos termos da jurisprudência desta Corte superior, sedimentada por ocasião do julgamento do Processo nº TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, pelo seu Tribunal Pleno, em 17/11/2008, a diretriz disposta no artigo 384 da CLT foi recepcionada pela Constituição Federal. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, a exemplo do aspecto fisiológico, merecendo, assim, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, motivo por que são devidas, como extras, as horas decorrentes da não concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

    ( RR - 1963400-09.2009.5.09.0016 , Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 27/06/2012, 2ª Turma, Data de Publicação: 03/08/2012)
  • Importante não confundir:

    ->No caso de trabalho aos domingos:

    Para as mulheres: escala de revezamento QUINZENAL

    Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical

    Para os demais: escala de revezamento MENSAL

          Art. 67 -  Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

  • LETRA A

     

    Macete : QUINZE minutos de intervalo ( vale para a mulher e para o menor) -> QUINZEnal (mulher para os trabalhos aos domingos)

  • Atenção marinheiros do mar revolto da angústia concurseira!

     

    A Lei Federal n. 13.467/2017, que entrará em vigor 120 dias a partir de 13/07/2017, revogou o art. 384 da CLT e tornará a alternativa "a"   INCORRETA e a questão desatualizada.

     

    Ps: O porto seguro da aprovação está logo ali!

     

  • REVOGADO. 

  • Questão desatualizada!

    O art. 384 da CLT que previa o intervalo de 15 minutos entre a jornada normal e a jornada extraordinária da mulher foi REVOGADO pela Reforma Trabalhista Lei 13.467/17, sendo assim tal intervalo NÃO existe mais.


ID
746227
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a lei e a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, quanto às horas in itinere, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    a) SÚMULA Nº 320 DO TST: O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas "in itinere".
    b) SÚMULA 90 DO TST: III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".
    c) SÚMULA 90 DO TST: I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.
    d) Art. 58 da CLT, § 3º Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.
    e) SÚMULA 90 DO TST: V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.
  • Olá, alguém pode me explicar o erro da letra D, não consegui visualizar!
  • LETRA D - ART. 58 CLT

    § 3o Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.

    Somente para as microempresas e empresas de pequeno porte!
    Para microempresas e empresas de médio porte NÃO!
     


  • Questão passível de anulação (pra quem fez essa prova aí, se ainda tiver no prazo de recurso):

    Observem que a questão pede a correta com base na CLT e na Jurisprudendia dominante no TST. Logo a letra D também está correta.

    Vejam o seguinte precedente do TST:


    "HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO DE PAGAMENTO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. ADOÇÃO DE CRITÉRIO DE PAGAMENTO. FIXAÇÃO DE MONTANTE NUMÉRICO. POSSIBILIDADE. A limitação de pagamento de horas in itinere prevista em norma coletiva posterior à Lei 10.243/01, que acrescentou o §2º ao art. 58 da CLT, é inválida. Anteriormente à existência de lei imperativa sobre o tema, mas simples entendimento jurisprudencial (Súmula 90/TST), a flexibilização era ampla, obviamente. Surgindo lei imperativa (n. 10.243, de 19.06.2001, acrescentando dispositivos ao art. 58 da CLT), não há como suprimir-se ou se diminuir direito laborativo fixado por norma jurídica heterônoma estatal. Não há tal permissivo elástico na Carta de 1988 (art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, CF/88). Entretanto, a jurisprudência do TST firmou entendimento no sentido de que, pelo menos no tocante às horas itinerantes, é possível à negociação coletiva estipular um montante estimativo de horas diárias, semanais ou mensais, pacificando a controvérsia, principalmente em virtude de o próprio legislador ter instituído poderes maiores à negociação coletiva neste específico tema (§ 3º do art. 58 da CLT, acrescido pela LC 123/2006). De todo modo, não é viável à negociação coletiva suprimir o direito, porém, apenas fixar-lhe o montante numérico, eliminando a res dubia existente (quanto ao montante). No caso em tela, a norma coletiva não suprimiu o direito do Reclamante às horas in itinere, mas apenas fixou um montante numérico, o que, no entendimento desta Corte, é viável, haja vista que se trata de adoção de critério de pagamento e não de supressão total da parcela. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. 3. INTERVALO PARA DESCANSO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. No procedimento sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista pressupõe a comprovação de ofensa a dispositivo constitucional ou de contrariedade a súmula desta Corte. Ante a ausência de indicação válida nos moldes referidos, tem-se o recurso como desfundamentado, nos termos do art. 896, § 6º, da CLT. Recurso de revista não conhecido, no tema. 
    Processo: RR - 385500-94.2009.5.09.0025 Data de Julgamento: 27/06/2012, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/08/2012.

    Conclusão: independentemente do tipo da empresa, pode haver acordo sobre horas in itinere, desde que este acordo não SUPRIMA a parcela. Mas pode haver estipulação de montante, sim...

    Fica a dica....
    CUIDADO COM A FCC
  •      Questão do tipo ESCROTA!!!! A palavra "médio" pode até não ser percebida na leitura da assertativa.
  • Concordo com o João Pedro!
    Esse "médio" foi ardiloso.... Em uma alternativa com 3 linhas com tudo certo inserir uma palavrinha....
    Essas provas também são testes de resistência física e psicológica porque se vc já está um pouco cansado numa dessas a gente cai tranquilo.
  • Questão capciosa,induz ao erro.
  • Gente, a questão foi super normal... se o texto é grande, temos que nos acostumar a respirar antes de ler... é flagramente errado inserir as empresas de MÉDIO porte...não há pegadinha alguma, é puro texto de lei... sinto que muitos deixam de passar por não lerem a questão direito. Sei que o tempo é curto, mas temos que planejar e ter calma... afinal, é uma prova de juiz e considerada fácil, não podemos desperdiçar.
  • "A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere"."

    Alguém SABE o que é "insuficiência no transporte público"?  Poderia me enviar um RECADO explicando? No manual do Godinho ele só comenta, mas não explicita. 

    Obrigado.
  • Hugo, a insuficiencia de transporte público é vivido por milhares de brasileiros que abarrotam ônibus lotados. Os vagões do metrô do Recife em horas de pico, por exemplo,  parecem mais latas de sardinha. Aliás, a insuficiência também se configura nos congestionamentos quilometrico no trâfego das grandes cidades.
  • DA SILVA, comete o mesmo vacilo!!! temos que ler com muita atenção as provas da FCC, pegadinha demais!!

  • Pessoal, acho válido a discussão doutrinal e jurisprudencial, todavia, estamos diante de uma prova objetiva e para o cargo de juiz do trabalho. Assim, precisamos considerar que, certas questões irão produzir a letra fria da lei ou de Súmulas/ojs, e, teremos que conviver com tal coisa, daí, me parece que pegar uma decisão de forma aleatória e dizer que esta é fonte para descredenciar, seja o raciocínio, seja da lei ou da questão é, neste momento impraticável; segundo, uma prova para juiz do trabalho, me parece que as questões trabalhista devam ser às primeiras a serem resolvidas, para evitar erros e somar maior pontuação, ademais, para que estuda para magistratura do trabalho ou mpt existem questões que já fazem parte do nosso catecismo, tal qual como este, imperdoável erra-la. De outra banda, concordo que quem não é da área trabalhista ou está começando agora, falar em horas "in itinere" é algo de outro mundo mesmo.

  • CLT, art.58, § 3º Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas
    de pequeno porte
    , por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de
    transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não
    servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo
    empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.

    REDOBRAREI A ATENÇÃO DA PRÓXIMA VEZ!!!!!!

     

  • Questão na iminência de ficar desatualizada, ante o advento da Lei Federal n. 13.467/2017 que alterou a redação do § 2o  e revogou o § 3o do art. 58 da CLT, tornando a alternativa "c" correta e a "d" incorreta. :

     

    “Art. 58. 

     

    (...)

     

    § 2o  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.  

     

    § 3o Revogado  

     

    Ps: A referida Lei  entra em vigor 120 dias a partir de 13/07/2017.


ID
746230
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A alimentação fornecida pelo empregador inscrito no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    O Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991 regulamentou a Lei 6.231/76 que trata do PAT.
    Art. 2º Para os efeitos do art. 2º da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, os trabalhadores de renda mais elevada poderão ser incluídos no programa de alimentação, desde que esteja garantido o atendimento da totalidade dos trabalhadores contratados pela pessoa jurídica beneficiária que percebam até 5 (cinco) salários-mínimos.


  • O PAT é destinado, prioritariamente, ao atendimento dos trabalhadores de baixa renda, isto é, àqueles que ganham até cinco salários-mínimos mensais. Entretanto, as empresas beneficiárias poderão incluir no Programa, trabalhadores de renda mais elevada, desde que o atendimento da totalidade dos trabalhadores que recebem até cinco salários-mínimos esteja garantido, e que o benefício não tenha valor inferior àquele concedido aos de rendimento mais elevado, independentemente da duração da jornada de trabalho (artigo 3º, parágrafo único, da Portaria 03/2002) (MTE, 2011).
  • Denomina-se serviço efetivo real todo período em que o empregado se encontra à disposição do empregador, dentro do horário de trabalho, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Veja-se o art. 4º da CLT: "Considere-se como serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada".
    Assim, independentemente de realizar a tarefa para a qual foi contratado, o empregado estará efetivamente em serviço sempre que permanecer aguardando ordens de execução.
    Por outro lado, entende-se por serviço efetivo ficto o período em que o empregador esteja à disposição do empregador, mesmo fora do horário de trabalho, por conta do deslocamento residência/ trabalho/ residência para lugares de difícil acesso ou não servidos por transporte público regular.
  • Complementando...

    OJ 133 SDI1 TST

     
    AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. Inserida em 27.11.98
    A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.
  • O tema em tela versa sobre a alimentação fornecida pelo empregador inscrito no PAT. O referido assunto é tratado pela lei 6.321/76, Decreto 05/1991 e na jurisprudência do TST:
    Lei 6.321/76. (...) Art 2º Os programas de alimentação a que se refere o artigo anterior deverão conferir prioridade ao atendimento dos trabalhadores de baixa renda e limitar-se-ão aos contratados pela pessoa jurídica beneficiária. (...)
    § 2o  As pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT poderão estender o benefício previsto nesse Programa aos trabalhadores por elas dispensados, no período de transição para um novo emprego, limitada a extensão ao período de seis meses. 
    § 3o  As pessoas jurídicas beneficiárias do PAT poderão estender o benefício previsto nesse Programa aos empregados que estejam com contrato suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional, limitada essa extensão ao período de cinco meses. 
    Art 3º Não se inclui como salário de contribuição a parcela paga in natura , pela empresa, nos programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho.

    Decreto 05/91. (...) Art. 2° Para os efeitos do art. 2° da Lei n° 6.321, de 14 de abril de 1976, os trabalhadores de renda mais elevada poderão ser incluídos no programa de alimentação, desde que esteja garantido o atendimento da totalidade dos trabalhadores contratados pela pessoa jurídica beneficiária que percebam até 5 (cinco) salários-mínimos .

    OJ-SDI1-133 AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de ali-mentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.
    OJ-SDI1-413 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST.
    Analisando todo o acima citado, certo é que somente a alternativa "b" encontra-se correta, conforme artigo 2o. do Decreto 05/91.
    Assim, RESPOSTA: B.


ID
746233
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho quanto ao Adicional de Periculosidade é de que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    b) SÚMULA 39 TST - Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.
    a/e) SÚMULA 364 TST - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
    c) SÚMULA 132 TST, I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras
    d) SÚMULA 132 TST, II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.
  • Item por item:

    a) Errado.  SUM-364    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE
    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

    b) Errado. SUM-39    PERICULOSIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.

    c) Certo. SUM-132    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO
    I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras.

    d) Errado. SUM-132, II - II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.

    e) Errado. SUM-364    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE
    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

  • Olá, pessoal!

    Eu errei a questão. Na verdade, tinha conhecimento de todas as alternativas, mas me surgiu uma dúvida e preferi arriscar para possivelmente errar e depois me recordar (não sei com vocês, mas eu me lembro muito mais fácil dos meus erros do que dos meus acertos). A dúvida é a seguinte: Existem súmulas do TST e do STF afirmando que os operadores de bombas de combustível fazem juz ao adicional de periculosidade. O art. 195, da CLT, no entanto, denota que a constatação de tal situação se dá tão só por perícia a cardo de médico ou engenheiro do trabalho. Está aí! As supracitadas súmulas são exceções ao art. 195? No caso, existe alguma outra exceção? Entenda-se, existem outras hipóteses que dispensam a perícia?

    Desde já agradeço.


    Um grande abraço e força a todos!

  • Caro Leonardo, a Súmula 39 do TST trás uma hipótese de exceção, sim, à exigência do artigo 195 da CLT, assim como na hipótese em que o empregador já efetua o pagamento do adicional por livre e espontânea vontade. No primeiro caso, operador de bomba de gasolina, a presença de um perito seria de uma total inutilidade. Observe que o empregado fica o tempo todo no raio de ação da bomba, pelo que já se pode concluir que ele está exposto ao perigo durante todo o período de trabalho. No segundo caso, o TST entendeu ser desnecessária a perícia, uma vez que a própria atitude do empregador, ao efetuar o pagamento, já torna incontroversa a existência de um labor em condições periculosas e\ou insalubres, o que torna a perícia desnecessária, porque também nessa situação o conhecimento técnico do perito se torna dispensável. Assim, sendo incontroverso que o empregado se ativa em bombas de gasolina, tal fato, por si só, já garante o pagamento do salário-condição (adicional de periculosidade).

  • súmula 132, TST
  • A simples constatação do empregado trabalhar em bombas de combustível já faz jus ao respectivo adicional, sem necessidade de perícia técnica.

  • Caro Leonardo de Oliveira, guarde da seguinte forma; o que estiver na lei ou em sumula, não necessitará de perícia, por exemplo, se o camarada trabalhar na função de Motoboy e na reclamação constar o pedido de periculosidade, não será necessária a perícia, pois consta na lei a periculosidade desse tipo de trabalho.

    Abraço
  • RESPOSTA: C

     

    ATENÇÃO!!! ATUALIZAÇÃO!!! Inserido item II à Súmula 364 em 2016!!!

     

    Súmula nº 364 do TST

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)
    II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).


ID
746236
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme a lei e a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, em caso de rescisão do contrato de trabalho por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    a) Saldo de salário, 13o proporcional, férias vencidas, férias proporcionais, saque fgts;
    b) Saldo de salário e férias vencidas;
    c) Saldo de salário 13o proporcional, férias vencidas, férias proporcionais, aviso prévio, 40% multa fgts, saque fgts e seguro desemprego;
    d) Saldo de saláro, 1/2 13o proporcional, férias vencidas, 1/2 férias proporcionais, 1/2 aviso prévio, 20% multa fgts e saque fgts;
    e) Saldo de salário 13o proporcional, férias vencidas, férias proporcionais, aviso prévio, 40% multa fgts, saque fgts e seguro desemprego;
  • Letra A. Errada. Não entra aviso prévio.

    Letra B. Errada. Justa causa não entra férias proporcionais

    Letra C. Correta.

    Letra D. Errada. As férias vencidas são integrais.

    Letra E. Errada. é possível o saque do fgts
  • Morte do empregado: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas, férias simples, férias proporcionais e saque FGTS.
    Justa causa:saldo de salário, férias vencidas, férias simples.
    Culpa recíproca: saldo de salário, 50 % do décimo terceiro proporcional, férias vencidas, férias simples, férias proporcionais 50%, aviso prévio 50%, multa FGTS - 20% e seguro-desemprego.
  • a) morte do empregado, é devido aos herdeiros o pagamento do saldo salarial, aviso prévio, levantamento dos depósitos do FGTS, 13o salário e férias vencidas e proporcionais acrescidas de adicional constitucional, dentre outros direitos.
    - Quando da morte do empregado é devido aos herdeiros:
     * Saldo de salários;
     * Saque FGTS;
     * Férias vencidas e vincedas;
     * 13 º proporcional;
     * Parcelas vencidas do seguro desemprego
    .
    b) justa causa, é devido ao empregado o pagamento do saldo salarial e das férias vencidas e proporcionais, acrescidas do adicional constitucional, não sendo possível o saque dos depósitos do FGTS, dentre outros direitos.
    - Justa causa:
     * Saldo de salários e férias vencidas.
    c) por morte do empregador em caso de encerramento das atividades da empresa, é devido ao empregado o pagamento do saldo salarial, aviso prévio, 13o salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas do adicional constitucional, dentre outros direitos. CORRETA.
    d) culpa recíproca, é devido ao empregado o pagamento do período de aviso prévio integral, além de 50% do 13o salário e das férias vencidas e proporcionais, acrescidas de adicional constitucional, dentre outros direitos.
    -Culpa recíproca:
     * Saldo de salários;
     * 20% do FGTS;
     * saque FGTS;
     * metade férias proporcionais;
     * Férias vencidas;
     * metade aviso prévio;
     * metade 13 º .

    e) dispensa indireta, é devido ao empregado o pagamento do saldo salarial, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, acrescidas do adicional constitucional, 13o salário, não sendo possível o saque dos depósitos do FGTS, dentre outros direitos.
    - Dispensa Indireta:
     * Saldo de salários;
     * saque FGTS;
     * 40% do FGTS;
     * férias vencidas e vincendas;
     * aviso prévio;
    * 13º proporcional;
     * seguro-desemprego.

  • a)rescisão contratual no caso de morte do empregado: o contrato de trabalho é caracterizado por ser intuitu personae, acarretando cessação do contrato de trabalho. Neste sentido a Lei n. 6.858/80, em seu artigo 1º disciplina que os valores devidos pelos empregados bem como FGTS e PIS, serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdencia Social.
    Nesta hipótese, as verbas rescisórias devidas são: saldo salario, ferias vencidas e proporcionais com 1/3, décimo terceiro salário vencido e proporcional; saque do FGTS pelos dependentes ou sucessores do falecido.
    Importante salientar que existe entendimento diferenciado, em que a morte do empregado decorre, na realidade, de conduta culposa do empregador, como no caso de acidente ou doença do trabalho. Assim ocorrendo entendimento de que são devidos os direitos previsto para a hipótese de dispensa indireta., tornando devidas todas as verbas rescisórias na modalidade de dispensa sem justa causa.

    b) justa causa: nesta modalidade de dispensa (482, CLT) retira o direito do trabalhador em receber as verbas de carater indenizatorio, como por exemplo multa 40%, férias indenizadas, aviso previo indenizado.

    c) a morte do empregador em caso de encerramento das atividades da empresa:  com o encerrando as atividades empresariais, oque ocorre é a dispensa do empregado,  ja que o mesmo  nao deve arcar com os risco do empreendimento, dessa forma  são devidas as verbas rescisórias, tal como na dispensa sem justa causa. (485, CLT). - CORRETA.

    d) culpa reciproca: A indenizaçao é reduzida pela metade, ou seja, sao devido 50% do aviso previo, férias proporcionais e 13º salario, 20% multa de FGTS (súmula 14 TST).

    e) na dispensa indireta o aviso previo é devido, § 4º do artigo 487,
  • A "d" está errada por causa desta Súmula:

    SUM - TST -14 CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
  • DÚVIDA/CRÍTICA:


    a) morte do empregado, é devido aos herdeiros o pagamento do saldo salarial, aviso prévio, levantamento dos depósitos do FGTS, 13osalário e férias vencidas e proporcionais acrescidas de adicional constitucional, dentre outros direitos. 


    lEI N. 8.036. Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

     IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;


    Entendo que a redação da afirmativa "a" conflita com a redação do art 20 da lei n. 8.036, assim todas as afirmativas da questão estariam erradas.



  • "A MORTE NÃO MANDA AVISO PRÉVIO"

  • .... Resumindo:
    Morte do empregado

     O contrato de trabalho é intuitu personae em relação ao EMPREGADO, com sua morte termina o vínculo empregatício.

     Nessa hipótese, os herdeiros terão direito a receber as mesmas verbas da dispensa imotivada, com EXCEÇÃO da multa indenizatória de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro desemprego.

     O saldo do FGTS será pago aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, e, na falta deles, ao espólio.

    Morte do empregador pessoa física
    Com o fim do empreendimento, aplica-se o artigo 485, CLT, tendo o EMPREGADO direito a todas as verbas inerentes à dispensa imotivada, inclusive ao aviso prévio e à multa indenizatória de 40%do FGTS.

    Com a continuação do negócio pelos herdeiros – Havendo interesse do EMPREGADO em continuar trabalhando para os herdeiros, haverá sucessão trabalhista, porém o art. 483 §2º da CLT facultou o
    direito de resilir o contrato, ainda que haja continuidade empresarial.
     
  • letra a). Errada. Sem Aviso Prévio; letra b)Errada. Não entra férias proporcionais(verba indenizatória); letra c)gabarito; letra d)Aviso Prévio também em 50% mas as férias vencidas são integrais(direito adquirido); Dispensa Indireta: os mesmos direitos da dispensa imotivada(sem justa causa).
  • a questão correta está incompleta em seu sentido, mas nestes casos, temos que analisar todas as outras questões, antes de marcar a letra c, por eliminação.

  • Conforme entende a doutrina majoritária, na cessação do contrato de trabalho por motivo de morte do empregador, a solução será a mesma dada para a dispensa imotivada. Variando no que diz respeito à multa de 40% do FGTS.

  • Era só o que faltava ter que pagar aviso prévio pro morto


ID
746239
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nenhuma empresa, ainda que não sujeita às regras de proporcionalidade de empregados brasileiros e estrangeiros, poderá pagar a brasileiro salário inferior ao do estrangeiro, a seu serviço,

Alternativas
Comentários
  • Creio que a resposta está no art. 358 da CLT:

    Art. 358 - Nenhuma empresa, ainda que não sujeita à proporcionalidade, poderá pagar a brasileiro que exerça função análoga, a juízo do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, à que é exercida por estrangeiro a seu serviço, salário inferior ao deste, excetuando-se os casos seguintes:

            a) quando, nos estabelecimentos que não tenham quadros de empregados organizados em carreira, o brasileiro contar menos de 2 (dois) anos de serviço, e o estrangeiro mais de 2 (dois) anos;
           b) quando, mediante aprovação do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, houver quadro organizado em carreira em que seja garantido o acesso por antigüidade;
            c) quando o brasileiro for aprendiz, ajudante ou servente, e não o for o estrangeiro;
            d) quando a remuneração resultar de maior produção, para os que trabalham à comissão ou por tarefa.
            Parágrafo único - Nos casos de falta ou cessação de serviço, a dispensa do empregado estrangeiro deve preceder à de brasileiro que exerça função análoga.

  • Eu tinha comentado antes do Felipe a questão.
    Acabei apagando porque o comentário dele é exatamento o texto da questão.
    Deixei recado avisando pra ele que apaguei o meu comentário e ele disse que era pra ter deixado a título de complementação do assunto.
    Então vou postar novamente.


    Eu respondi a questão e acertei por conta do caput do 461, às vezes acertei no susto, mas me lembrei da questão da equiparação salarial.
    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo,
    nacionalidade ou idade.
  • Acertei no susto também, mas fiz um raciocínio diferente (e talvez de sorte): assimilei o enunciado da questão à equiparação salarial, todavia levei em conta o fato de o texto de lei mencionar expressamente "IDENTIDADE DE FUNÇÃO", o que, por si só, afastaria a possibilidade de se aplicar a funções ANÁLOGAS. Trata-se de situações distintas.

    Bons estudos! Força, Foco e Fé!
  • Quando estava lendo a questão lembrei logo do Art 461!

    Art. 461 – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
  • Discriminação contra o estrangeiro –

    A CF 46 lançou a vedação à discriminação por nacionalidade, foi suprimido pelas constituições militares e somente retornou com a CF 88 (art. 5° - “garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros”). Em face desse novo quadro constitucional, não foram recepcionado alguns preceitos do Capítulo II Da Nacionalização Do Trabalho CLT que tenham caráter discriminatório (ex. art. 354 proporção entre trabalhadores nacionais e estrangeiros, art. 358 PU preferência na dispensa do estrangeiro, art. 368 vedação a exercício de certas atividades). O art. 358, por sua vez foi recepcionado ao impor a isonomia salarial entre brasileiro e estrangeiro que exerçam funções análogas.  
  • Art. 358 - ANÁLOGA - PAGAR A BRASILEIRO SALÁRIO INFERIOR A ESTRANGEIRO.

    Art. 461 - IDÊNTICA - FUNÇÕES NA MESMA EMPRESA, INCLUSIVE O ESTRANGEIRO.


  • Pessoal, interessante recordar que idêntica (art. 461) é diferente de SEMELHANTE, ANÁLOGO E EQUIVALENTE.

  • GABARITO : D

    É a regra geral; as autorizações ao discrime correspondem às demais alternativas (tempo de função; quadro de carreira; aprendiz; produção).

    CLT. Art. 358. Nenhuma empresa, ainda que não sujeita à proporcionalidade, poderá pagar a brasileiro que exerça função análoga, a juízo do MTE, à que é exercida por estrangeiro a seu serviço, salário inferior ao deste, excetuando-se os casos seguintes: a) quando, nos estabelecimentos que não tenham quadros de empregados organizados em carreira, o brasileiro contar menos de 2 anos de serviço, e o estrangeiro mais de 2 anos; b) quando, mediante aprovação do MTE, houver quadro organizado em carreira em que seja garantido o acesso por antiguidade; c) quando o brasileiro for aprendiz, ajudante ou servente, e não o for o estrangeiro; d) quando a remuneração resultar de maior produção, para os que trabalham à comissão ou por tarefa.

    Confrontar com:

    ► CLT. Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.


ID
746242
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A administração das federações e confederações será exercida

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 538. A administração das federações e confederações será exercida pelos seguintes órgãos:

    a) diretoria;

    b) conselho de representantes;

    c) conselho fiscal.

    § 1.º A diretoria será constituída no mínimo de 3 (três) membros e de 3 (três) membros se comporá o conselho fiscal, os quais serão eleitos pelo Conselho de Representantes com mandato por 3 (três) anos.

    § 2º Só poderão ser eleitos os integrantes dos grupos das federações ou dos planos das confederações, respectivamente.

    § 3º O presidente da federação ou confederação será escolhido dentre os seus membros, pela diretoria.

    § 4º O Conselho de Representantes será formado pelas delegações dos sindicatos ou das federações filiadas, constituída cada delegação de 2 (dois) membros, com mandato por 3 (três) anos, cabendo um voto a cada delegação.

    § 5º A competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscalização da gestão financeira.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) apenas pelo Conselho de Representantes que será formado pelas delegações dos Sindicatos ou das Federações filiadas, constituída cada delegação de 2 membros, com mandato de 3 anos, cabendo 1 voto a cada delegação. 

    A letra "A" está errada porque o artigo 538 da CLT estabelece que a administração das federações e confederações será exercida pela diretoria, pelo Conselho de Representantes e pelo Conselho Fiscal. Ademais, o Conselho de Representantes será formado pelas delegações dos Sindicatos ou das Federações filiadas, constituída cada delegação de 2 (dois) membros, com mandato por 3 (três) anos, cabendo 1 (um) voto a cada delegação.            

    B) apenas pela Diretoria e pelo Conselho de Representantes e poderão escolher seu presidente dentre os seus membros ou não. 

    A letra "B" está errada porque o artigo 538 da CLT estabelece que a administração das federações e confederações será exercida pela diretoria, pelo Conselho de Representantes e pelo Conselho Fiscal. O Presidente da federação ou confederação será escolhido dentre os seus membros, pela Diretoria. 

    C) pela Diretoria, pelo Conselho de Representantes e pelo Conselho Fiscal e terá seu presidente escolhido pelo Conselho de Representantes e pelo Conselho Fiscal, dentre os seus membros.  

    A letra "C" está errada porque o artigo 538 da CLT estabelece que a administração das federações e confederações será exercida pela diretoria, pelo Conselho de Representantes e pelo Conselho Fiscal. O erro da assertiva é que o Presidente da federação ou confederação será escolhido dentre os seus membros, pela Diretoria.   

    D) apenas pela Diretoria, constituída no mínimo de 3 membros, os quais serão eleitos pelo Conselho de Representantes com mandato de 3 anos. 

    A letra "D" está errada porque a Diretoria será constituída no mínimo de 3 (três) membros e de 3 (três) membros se comporá o Conselho Fiscal, os quais serão eleitos pelo Conselho de Representantes com mandato por 3 (três) anos. 

    E) pela Diretoria, pelo Conselho de Representantes e pelo Conselho Fiscal, sendo que a competência deste último limita-se à fiscalização da gestão financeira. 

    A letra "E" está certa porque o artigo 538 da CLT estabelece que a administração das federações e confederações será exercida pela diretoria, pelo Conselho de Representantes e pelo Conselho Fiscal, mas a competência do Conselho Fiscal de fato será limitada à fiscalização da gestão financeira.

    O gabarito é a letra "E". 

    Legislação:

    Art. 538  da CLT A administração das federações e confederações será exercida pelos seguintes órgãos:               
    a) Diretoria;               
    b) Conselho de Representantes;              
    c) Conselho Fiscal.         
                
    § 1º - A Diretoria será constituída no mínimo de 3 (três) membros e de 3 (três) membros se comporá o Conselho Fiscal, os quais serão eleitos pelo Conselho de Representantes com mandato por 3 (três) anos. 

    § 2º - Só poderão ser eleitos os integrantes dos grupos das federações ou dos planos das confederações, respectivamente.                

    § 3º - O Presidente da federação ou confederação será escolhido dentre os seus membros, pela Diretoria.                 

    § 4º - O Conselho de Representantes será formado pelas delegações dos Sindicatos ou das Federações filiadas, constituída cada delegação de 2 (dois) membros, com mandato por 3 (três) anos, cabendo 1 (um) voto a cada delegação.        
         
    § 5º - A competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscalização da gestão financeira.                   

ID
746245
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da CLT e da jurisprudência sumulada do TST, é obrigatória a concessão de intervalo intrajornada de

Alternativas
Comentários
  •  Art. 253 da CLT - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
  • Gabarito: B

    a) Atividade penosa ainda não foi regulamentada
    c) SÚMULA 346 DO TST - Os digitadores, por aplicação analógica do Art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de dez (10) minutos a cada noventa (90) de trabalho consecutivo.
    d) Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos (computados) da duração normal de trabalho.
    e) Art. 298 - Em cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de 15 (quinze) minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo.
  • Apenas um lembrete: A letra C, caso não deixasse claro a CLT / Jurisprudência, poderia ser uma resposta correta, pois na NR 17 - Ergonomia, fala de um intervalo de 10 minutos a cada 50 para quem trabalha com digitação.
  • alternativa d)(errada) 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho consecutivo, não computados na jornada, aos empregados que atuam nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo).
          Art. 72 da CLT - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
    Não deduzido é igual a não subtraído.Já que esse intervalo visa preservar a saúde do trabalhador
    ,evitar lesão ocupacional,ele vai ter o direito a esse repouso e o relógio vai continuar correndo.É como se ele estivesse em efetivo exercício.Não é porque ele parou que ele vai ter de repor esses 10 minutos,esses intervalos serão computados na jornada.
  •  Intervalos interjornadas:

     

    - 11 horas de descanso - REGRA GERAL - ART. 66 DA CLT;

     

    - 10 horas de descanso - JORNALISTA (ART. 308 DA CLT, FERROVIÁRIO CATEGORIA C (ART. 239, DA CLT) e EMPREGADOS DE ESTAÇÕES DO INTERIOR (ART. 243 DA CLT);

     

    - 12 horas de descanso - OPERADORES CINEMATOGRÁFICOS (ART. 235, §2º, DA CLT);

     

    - 14 horas de descanso - CABINEIROS NAS ESTAÇÕES DE TRÁFEGO INTENSO (ART. 245 DA CLT);

     

    - 17 horas de descanso - TELEFONISTAS, TELEGRAFISTAS SUBMARINA E SUBFLUVIAL, DE RADIOTELEGRAFIA E RADIOTELEFONIA (ART. 229 DA CLT);

     

    - 12/16/24 horas de descaso - AERONAUTAS - ARTS. 34 E 37 DA LEI 7183/84;



     

  •  
     

    INTERVALOS INTRAJORNADAS

    - 10 MINUTOS de descanso a cada 90 MINUTOS de trabalho - MECANOGRAFIA (art. 72 da CLT, computa no tempo de serviço);

     

    - 10 MINUTOS de descanso a cada 90 MINUTOS de trabalho - MÉDICO (art. 8º, §1º, da Lei 3999/61, computa no tempo de serviço);

     

    - 15 minutos de descanso entre a jornada normal e a extra - MULHER E MENOR (art. 413, p. único, da CLT e art. 384 da CLT, NÃO computa como trabalho efetivo);

     

    - 15 MINUTOS de descanso a cada 3 HORAS CONSECUTIVAS de trabalho - MINAS E SUBSOLO (art. 298 da CLT, computa na jornada);

     

    - 15 MINUTOS para repouso e alimentação - REGRA GERAL para trabalho superior a 4 horas, limitado a 6 horas por dia (art. 71, §1º, da CLT, NÃO computa;

     

    - 20 MINUTOS de descanso a cada 3 HORAS de trabalho - TELEFONISTA (art. 229, da CLT);

     

    - 20 MINUTOS de descanso a cada 1h40min - FRIGORÍFICO (art. 253, da CLT, computa);

     

    - 30 MINUTOS de descanso duas vezes ao dia - AMAMENTAÇÃO (art. 396 da CLT, computa);

     

    - 1 HORA de descanso entre o turno diurno e noturno extra - OPERADORES CINEMATOGRÁFICOS (art. 235, da CLT, NÃO computa);

     

    - 1 a 2 HORAS para repouso e alimentação para jornadas SUPERIORES a 6 horas - REGRA GERAL (Art. 71 da CLT, NÃO computa);]

     

    - Descanso de 5 ou mais HORAS para o RURAL EM ATIVIDADE INTERMITENTE (art. 10, p. único, do Decreto 73.626/74, NÃO computa)

  • Pessoal, me desculpe por ter respondido dessa maneira ( ocupando muito espaço)..

    Mas o próprio site não ajuda com quem quer colaborar!

    Se você vai clicar para dar uma nota a algum colega que contribuiu, muito provavél que assim que vc clicar, irá sair da questão..( a página vai para outra questão).

    Se você for comentar, tem que ter sorte ( e torcer também) para que dê certo o comentário..

    No meu caso, tentei por esses 2 comentários em 1 só; porém, depois de 10 minutos perdidos.. a gente cansa!

    boa sorte a todos!
  • Serviços permanentes de mecanografia: CLT, Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
    Interior de câmaras frigoríficas/quente-frio: CLT, Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo
    Minas de subsolo: CLT, Art. 298 - Em cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de 15 (quinze) minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo.
    Amamentação até 6 meses: CLT, Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
    OJ 380 SDI-I: Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, “caput” e § 4, da CLT.
    CLT, art. 71, § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
  • A questão B refere-se ao art. 253 da CLT: b) 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, computados na jornada, aos empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas


    Art. 253 da CLT - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.


    Veja que a questão NÃO limitou, não disse "somente para quem trabalha no interior de câmaras frigoríficas". O próprio artigo da CLT e a Súmula 438 do TST abrangem as pessoas que trabalham nessa área e não apenas dentro.


    Súmula 438 TST - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012  - O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT. 

  • OBRIGADA APOLO SCHERER!!! UM DOS MELHORES COMENTÁRIOS DO QC..

    POR FAVOR NÃO SE CANSE   !!!

  • Alternativa "a" equivoca-se, no sentido de que sequer atividade penosa foi regulamentada, muito menos intervalos eventuais.
    Alternativa "b" de acordo pleno com o artigo 235 da CLT ("Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo").
    Alternativa "c" viola a Súmula 346 do TST ("Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo").
    Alternativa "d" viola o artigo 72 da CLT ("Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho").
    Alternativa "e" viola o artigo 298 da CLT ("Em cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de 15 (quinze) minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo").
    RESPOSTA: B.
  • Intervalos de intrajornada - remunerados

     

    Digitador >>> 10 min a cada 90 min de trabalho

    Ambiente frio >>> 20 min. a cada 100 de trabalho

    Mineração, sub solo >>> 15 min. a cada 3h de trabalho

    Amamentação >>> 2 intervalos diários de 30 minutos.

     

  • LETRA

  • O erro da D está em dizer que o horário não será computado na jornada (é computado e remunerado).

  • b) 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, computados na jornada, aos empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas. Art. 253, caput, CLT.


ID
746248
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Empregado integrante de categoria profissional diferenciada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    a) SÚMULA 374 DO TST - Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.
    Então se a empresa foi representada, ele terá o direito.

    b) SÚMULA 369 DO TST - III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
    c) Art. 511, CLT, § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou função diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares.

    Alguém comenta as outras porque o Cielo vai pular na piscina.
    Hahahaha

    E eu também não achei.
    :(
  • Complementando com as que faltaram...
    D) ERRADA.  OJ-SDC-9 ENQUADRAMENTO SINDICAL. INCOMPETÊNCIA MA-TERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (inserida em 27.03.1998). O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconheci-mento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente do art. 577 da CLT.
    E) ERRADA. SUM-117 BANCÁRIO. CATEGORIA DIFERENCIADA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.
  • apenas para complementar....a alternativa "c" tb está errada pq a categoria profissional diferenciada é reconhecida como tal por lei e não por decisão judicial, OJ 36 da SDC.
    Abssss
     
  • OJ-SDC-36 EMPREGADOS DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. RECONHECIMENTO COMO CATEGORIA DIFERENCIA-DA. IMPOSSIBILIDADE
    É por lei e não por decisão judicial, que as categorias diferenciadas são reconhecidas como tais. De outra parte, no que tange aos profissionais da informática, o trabalho que desempenham sofre alterações, de acordo com a atividade econômica exercida pelo empregador.

ID
746251
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os sindicatos poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D. Art. 612 da CLT - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos.
  • Gabarito: D

    O artigo 612 da CLT responde todas


    Art. 612 – CLT - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalhos, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo e, em segunda, 1/3 (um terço) dos membros. Parágrafo único. O quorum de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados.
  • ACORDO COLETIVO DE TRABALHO x CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
    O Acordo Coletivo do Trabalho é instrumento normativo pactuado entre o sindicato da categoria profissional e uma ou mais empresas, objetivando estipular condição de trabalho aplicáveis ás relações de trabalho, no âmbito da(s) empresa(s) acordantes(s). É o que podemos extrair do §1º, art. 611 da CLT: É facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com ou mais empresas correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho. 
     
    CLT,  Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho- é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

    Impende destacar que os sindicatos só poderão celebrar Convenções ou acordos coletivos de trabalho por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.       Neste diapasão, com o rigor que ato merece, quando celebrado a Convenção ou Acordo Coletivo deverá conter obrigatoriamente o determinado pelo artigo 613 e incisos de I a VIII da CLT, (designação dos sindicatos, prazo de vigência, categorias ou classes trabalhadoras abrangidas e etc.) e não deverá conter emendas ou rasuras, não podendo também o acordo ou convenção ser superior a dois anos. 
  • A "d" sem dúvidas está correta, mas e a respeito do item "b"?? A alternativa não diz que não se obteve o quórum necessário na assembléia para deliberação, então, deixando isso de lado, não seria possível o sindicato promover ACT/CCT independente de Federação ou Confederação da categoria???

    Se alguém souber me dá uma luz aí, valeu!



  • Alternativas A, B e C: Para celebrar convenção e acordo coletivo sempre é necessário o sindicato e na falta dele federação ou confederação. Ainda, sempre é necessário a deliberação delas em assembléia, tendo em vista que quem decide são os trabalhores e não os diretores dos sindicatos.



    D: Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda, de 1/3 dos mesmos.



    E: 
     Art. 612 Parágrafo único. O "quorum" de comparecimento e votação será de 1/8 dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 associados.

    Tentaram confundir o quorum de 1/8. Coisa da FCC.



    Bons estudos!
  • Não confundir com o quorum exigido em assembleia para instauração de dissídio coletivo:
    Art. 859 - A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 7.321 , de 14.2.1945)

    Diferente do quorum necessário para celebração de norma coletiva:
    Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
  • CELEBRAÇÃO DE ACT/CCT- CLT, Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda, de 1/3 (um terço) dos mesmos.   Parágrafo único. O "quorum" de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados (porque é mais difícil reunir todo mundo).
    INSTAURAÇÃO DE INSTÂNCIA (DISSÍDIO COLETIVO) - CLT, Art. 859 - A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes.
    EXTENSÃO DAS DECISÕES NO DISSÍDIO COLETIVO - CLT, Art. 870 - Para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que 3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão
  • Tatyana, o erro da letra b é porque ela condiciona o poder de celebração de ACT e CCT dos sindicatos à falta das federações ou confederações, como se o sindicado só pudesse realizar tais atos quando as confederações ou federações não existissem. Quando na verdade é exatamente o contrário, ou seja, a prerrogativa para instaurar dissídios e realizar ACT/CCT é do sindicato, quando não exista sindicato ou o mesmo se negue a negociar, a negociação pode ser feita diretamente pela federação ou, na falta desta, pela confederação respectiva, conforme Art.611, §2º da CLT.

  • A letra D não está correta. Não sei se foi erro de digitação, mas o art 612, da CLT diz "Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dosmesmos."


    A alternativa troca "mesmos" por "membros", o que muda totalmente o significado, notadamente quanto ao acordo coletivo.


ID
746254
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo

Alternativas
Comentários
  •  Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:  

            I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreeto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

            II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares;

            III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

            § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

            § 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.

  • Decisão
    Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Março Aurélio, não conheceu da ação direta no que toca ao artigo 1º da Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000, no ponto que introduziu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o parágrafo único do artigo 625-E. Votou o Presidente. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade, indeferiu a medida liminar no que toca ao artigo 1º da Lei nº 9.957, de 12 de janeiro de 2000, no ponto em que introduziu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o inciso II do artigo 852-B. Votou o Presidente. E após o voto do Senhor Ministro Octavio Gallotti (Relator), indeferindo a cautelar, e do voto do Senhor Ministro Março Aurélio, deferindo-a, em parte, referentemente ao artigo 625-D, introduzido pelo artigo 1º da Lei nº 9.958/2000, o julgamento foi adiado pelo pedido de vista do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sydney Sanches e Celso de Mello. Plenário, 30.6.2000.Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003.
    Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 28.04.2004.Decisão: Após o voto-vista do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, que acompanhou a divergência iniciada pelo Senhor Ministro Março Aurélio, para deferir parcialmente a cautelar, no que foi acompanhado pelos votos da Senhora Ministra Cármen Lúcia e pelos dos Senhores Ministros Ricardo Lewandowski e Eros Grau, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 16.08.2007. 
    Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Senhor Ministro Março Aurélio, que redigirá o acórdão, deferiu parcialmente a cautelar para dar interpretação conforme a Constituição Federal relativamente ao art. 625-D, introduzido pelo art. 1º da Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000, vencidos os Senhores Ministros Relator e Cezar Peluso. 
    Não participaram da votação o Senhor Ministro Menezes Direito e
    a Senhora Ministra Ellen Gracie por sucederem aos Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Octavio Gallotti.
    Ausentes o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente), em representação do Tribunal no exterior, e o Senhor Ministro Celso de Mello, licenciado (art. 72, inciso II, da Lei Complr nº 35/1979 - LOMAN). 
    Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 13.05.2009.
  • Alguém sabe dizer porque a letra "e" não foi considerada correta?? Será que é caso de anulaçao da questão? Há duas respostas corretas...
  • O art. 625-B, §1º fala em "até um ano após o FINAL do mandato". Por isso, a letra "e" não está correta.
  • Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas: 

    a) 
    doze membros, sendo que a metade de seus membros será indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato da categoria profissional.
    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;
    b) 
    doze membros, sendo que o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.
    III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.
    c) 
    dez membros, sendo que haverá na Comissão dois suplentes para cada um dos representantes titulares.
    II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares;
    d) CORRETA
    e) 
    dez membros, sendo vedada a dispensa dos representantes dos empregados, titulares e suplentes, até um ano após o início do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
    § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
  • Em relação ao início da estabilidade dos representantes dos empregados naas CCP´s, a doutrina ainda se mostra controvertida, vejam 

    "- Primeira corrente (Alice Monteiro de Barros) - estabilidade desde o início do REGISTRO da candidatura
     - Segunda corrente (Sérgio Pinto Martins) - estabilidade tem início com a ELEIÇÃO, e não com a candidatura"

    Ricardo Resende vê a primeira corrente como a mais correta. No entanto, a FCC já apontou  na prova do TRT 24 REGIÃO AJAJ - 2011 como correta o entendimento da segunda corrente."


    FONTE: Livro esquematizado Ricardo Resende, pg 773, ed. 2013.


  • Questãozinho trash pra juiz, já que trocou apenas a palavra FINAL por INÍCIO na alternativa E, derrubando os mais cansados e desatentos...

    Gabrito D.

  • Apesar de eu ter acertado a questão tem um peguinha fdp aí na letra E que se o cara não prestar atenção direito cai feito um pato..é fim do mandato, não início!

  • Nossa, caí na pegadinha!

  • "Aquela recomendação da sua professora de português láááá das séries iniciais está valendo neste caso. Atenção, Cabeçudo!!! Quase que você erra isso, homi de Deus!!"

    Autor: um dos meus neurônios

  • so com o basico dava para fazer essa:

    COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PREVIA ( CCP)

    MINIMO. 2 membros.

    MAXIMO. 10 membros

     

    GABARITO ''D''

  • O que torna a "E" errada é o fato de estar escrito "início"; o correto é "término"

  • ALGUNS PONTOS BÁSICOS  : 

     

    *COMO SERÁ A COMPOSIÇÃO ?→ PARITÁRIA. NO MÍN. 2 E NO MAX 10

     

    DESSA COMPOSIÇÃO PRECISAMOS SABER QUE :

    1º → METADE DOS MEMBROS INDICADA PELO EMPREGADOR  

    → OUTRA METADE INDICADA PELOS EMPREGADOS

     

    2º → A QUANTIDADE DE SUPLENTES SERÁ IGUAL A DE TITULARES.  EX:  SE NA CCP TIVER 10 TITULARES , HAVERÁ 10 SUPLENTES . ( a FCC gosta de dizer que na CCP há previsão de 2 suplentes para cada titular e isso é uma loucura, não caiam nessa ou em algo parecido)

     

    MANDATO → 1 ANO . ✓ PERMITIDA  1MA RECONDUÇÃO

    MACETE : CCP = CC1= mandato de 1 ano, 1 recondução

     

    * ESTABILIDADE DOS MEMBROS ( TITULAR E SUPLENTE)  DA CCP :

      NÃO PODE SER DISPENSADO→  ATÉ 1 ANO APÓS E NÃO ANTES O MANDATO

    PODE SER DISPENSADO ✓  →  SE COMETER FALTA GRAVE.

     

    *DURANTE O MANDATO NA CCP O REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS SE AFASTA DE SUAS ATIVIDADES NORMAIS ?  

    REGRA → NÃO

    EXCEÇÃO → SENDO CONCILIADOR (O TEMPO QUE EXERCER ESSA FUNÇÃO SERÁ CONTADO COMO TEMPO DE TRABALHO)

     

     

     

     

     

    VAMOOOOOOOOOOOOO PORRAA !!!! 

     

  • a) é no máximo 10, só aí já tá errado

     

    b) é no máximo 10, só aí já tá errado

     

    c) dez membros, e haverá tantos suplentes quanto forem os titulares

     

    d) dez membros, sendo que o representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa, afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade. gabarito

     

     e) dez membros, sendo vedada a dispensa dos representantes dos empregados, titulares e suplentes, até um ano após o FIM do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei. 


ID
746257
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São prerrogativas dos Sindicatos de empregados e empregadores, dentre outras,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 513 da CLT. São prerrogativas dos sindicatos :

            a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;

            b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

            c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

            d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

            e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

            Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

  • Em relação às alternativas "d" e "c", normalmente são serviços oferecidos pelo sindicato aos seu associados.
    Algumas das vantagens para os que pagam a mensalidade sindical.

    E em relação à alternativa "b", preceitua o art 18. A assistência judiciária, nos têrmos da presente lei (5.584/70), será prestada ao trabalhador
    ainda que não seja associado do respectivo Sindicato.
  • Somente a alternativa a) representa uma prerrogativa dos sindicatos. Todas as demais alternativas representam deveres, previstos no artigo 514 da CLT.
    Fundar e manter agências de colocação é uma prerrogativa somente do sindicato dos empregados (Parágrafo único, art. 513 CLT).
  • ;
    LEMBRAR DOS VERBOS:

    REPRESENTAR.......
    CELEBRAR........
    ELEGER..........
    COLABORAR......
    IMPOR......
  • Art. 513 da CLT. São prerrogativas dos sindicatos :

            a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;

            b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

            c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

            d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

            e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

            Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.


    Pense em CRECI.  PARA DECORAR PENSE EM CRESCI,  MAS SEM O "S  "

  • PORQUE NAO PODE SER A ALTERNATIVA " C" ????

    QUE ESTA NO PARAGRAFO UN. DAS PRERROGATIVAS.

  • Taiza Martines, o PU do art. 513, CLT refere-se apenas ao sindicato dos empregados e a questão refere-se ao sindicato de empregados e empregadores. Por isso, a letra C está errada. Também marquei letra "C" e acabei errando a questão.


ID
746260
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O orçamento das entidades sindicais

Alternativas
Comentários
  • Art. 550. Os orçamentos das entidades sindicais serão aprovados, em escrutínio secreto, pelas respectivas Assembléias Gerais ou Conselho de Representantes, até 30 (trinta) dias antes do início do exercício financeiro a que se referem, e conterão a discriminação da receita e da despesa, na forma das instruções e modelos expedidos pelo Ministério do Trabalho.
  • Na prática não é bem assim..

  • Parti do mesmo raciocínio. Acabei errando a questão.

  • Parti do mesmo raciocínio. Acabei errando a questão.


ID
746263
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União foi condenada, em ação judicial transitada em julgado, a reparar prejuízo causado a terceiro por servidor público federal. De acordo com a legislação que rege a matéria,

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta C.

    CF 88 preve em seu artigo 37  § 6.º  a responsabilização do estado pela ação ou omissão.
    Uma vez o estado responsabilizado, deve ele entrar com uma ação regressiva contra o servidor, em caso de dolo ou culpa.

    O Art. 46 da lei 8112 estabelece os limites legais em que o desconto em folha pode ser processado.

    Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado





  • Comentários às alternativas erradas:
    ALTERNATIVA A: não cabe ao administrador avaliar se é conveniente a ação de regresso. Uma vez apurada a responsabilidade do ente público, este deverá promover a ação regressiva contra seu agente, caso tenha havido culpa ou dolo, em responsabilidade subjetiva.
    ALTERNATIVA B: igualmente não existe essa possibilidade de que o "dano de pequena monta" isente o servidor responsável de arcar com o prejuízo que causou.
    ALTERNATIVA D: a responsabilização do servidor deverá ocorrer em caso de culpa em sentido amplo, ou seja, trate-se de conduta dolosa ou culposa. 
    ALTERNATIVA E: mesmo que o servidor responsável tenha se desligado do órgão deverá o mesmo ser responsabilizado, caso sua ulpa seja apurada.
  • Lei 8.112/90 :
    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
    § 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
    Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição como dívida ativa.
    CF - Art. 37, 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Resumindo,
    O ponto essencial dessa questão consiste em saber que SEMPRE haverá direito de regresso contra o funcionário público que causar dano a terceiros, seja por DOLO ou CULPA, sendo obrigatório a Administração entrar com a ação de regresso, mesmo que o dano seja de pequena monta ou que o funcionário já tenha sido demitido ou exonerado.
    Art. 37, Parágrafo 6º da CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO ou CULPA.
  • Salvo melhor juízo, considero anulável a questão.
    Quando a alternativa "c" fala em "servidor declarado culpado" (destaque nosso), está pressupondo que a decisão a que alude o enunciado, para condenar a União a indenizar o terceiro, necessariamente reconheceu a culpa (em sentido amplo) do servidor. Ocorre, entretanto, que, por se tratar de responsabilidade objetiva, a União pode ser sido condenada sem ter havido a declaração de culpa do servidor, bastando apenas que tenha sido reconhecido o dano, a conduta do agente (independentemente de culpa) e o nexo causal entre este e aquele. A culpa pode até restar evidenciada, neste tipo de demanda, reforçando ainda mais o direito do terceiro prejudicado, mas não será condição sine qua non para a procedência da ação indenizatória.
     
  • gabrito c!!

    A alternativa que realmente desperta dúvida é a B!! Mas em face do princ. da indisponibilidade do patrimônio público, o dano o erário independente de sua monta quando causado por servidor por dolo ou culpa deve ser reparado aos cofres púplicos. Deriva do art. 37§6º CF.

    Havendo condenação transitada em julgado - despendio de indenização por parte do ente público - o servidor que detem responsabilidade civil subjetiva deverá indenizar em via de ação regressiva o erário do respectivo ente.
     

    Nesse sentido - não existe essa possibilidade de que o "dano de pequena monta" isentar o servidor responsável de arcar com o prejuízo que causou.
  • Que absurdo esse gabarito. Em que momento a questão informa que o tal funcionário agiu com dolo ou culpa?
    Agir com culpa (sentido amplo) é pressuposto para a ação regressiva contra ele, mas isso não é informado na questão. Assim, o termo "deverá" que inicia a alternativa "C" não pode ser considerado correto. Se começasse com "poderá" até seria aceitável.
    Questão deveria ser anulada.
  • O conhecimento para acertar a questão decorre de interpretação sistemática dos artigos mencionados pela colega Ana Teresa.
  • Na verdade a letra B também está certa. O ajuizamento da ação pode ser dispensado sim. Senão vejamos:

    Lei n.º 9.469/97

    Art. 1o-A.  O Advogado-Geral da União poderá dispensar a inscrição de crédito, autorizar o não ajuizamento de ações e a não-interposiçãode recursos, assim como o requerimento de extinção das ações em curso ou de desistência dos respectivos recursos
    judiciais, para cobrança de créditos da União e das autarquias e fundações públicas federais, observados os critérios de custos de administração e cobrança.  (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo não se aplica à Dívida Ativa da União e aos processos em que a União seja autora, ré, assistente ou opoente cuja representação judicial seja atribuída à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. (Incluído pela Lei nº 11.941,
    de 2009)

    Art. 1o-B.  Os dirigentes máximos das empresas públicas federais poderão autorizar a não-propositura de ações e a não-interposicão de recursos, assim como o requerimento de extinção das ações em curso ou de desistência dos respectivos recursos judiciais, para cobrança de créditos, atualizados, de valor igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), em que interessadas essas entidades na qualidade de autoras, rés, assistentes ou opoentes, nas condições aqui estabelecidas. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    Parágrafo único.  Quando a causa envolver valores superiores ao limite fixado neste artigo, o disposto no caput, sob pena de nulidade, dependerá de prévia e expressa autorização do Ministro de Estado ou do titular da Secretaria da Presidência da República a cuja área de competência estiver afeto o assunto, excluído o caso das empresas públicas não dependentes que necessitarão apenas de prévia e expressa autorização de seu dirigente máximo. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    --------

     Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, que dispõe, entre outras matérias, sobre o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), revogando a Portaria MF nº 49, de 2004.

    A edição deste ato decorre do estudo promovido pela PGFN desde o ano de 2010 e está inserida no contexto das ações que visam o aprimoramento da gestão da Dívida Ativa da União (DAU), otimizando os processos de trabalho e aumentando, por conseguinte, a efetividade da arrecadação.

    A Portaria ainda permite que seja requerido pelo Procurador da Fazenda Nacional o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais já ajuizadas, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desde que não ocorrida a citação do devedor e não conste nos autos garantia à satisfação dos créditos.


     

  • A OPÇÃO 'B' TAMBÉM ESTÁ CORRETA.

    O princípio da insignificância foi positivado pelo legislador ordinário. Vide art.20 da Lei 10.522/02:

    "Art. 20. Serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). (Redação dada pela Lei nº 11.033, de 2004)

    § 1o Os autos de execução a que se refere este artigo serão reativados quando os valores dos débitos ultrapassarem os limites indicados.

    § 2o Serão extintas, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, as execuções que versem exclusivamente sobre honorários devidos à Fazenda Nacional de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais). (Redação dada pela Lei nº 11.033, de 2004)"

    O agente público responsável pelo ilícito civil, caso não pague espontaneamente, tem o débito inscrito em dívida ativa, sendo perfeitamente subsumível à hipótese legal. Portanto, DANO DE PEQUENA MONTA é aquele abaixo dos R$ 10.000,00, podendo SIM, ser arquivado em razão do valor.


  • Informativo 532 do STJ. Agente público pode responder diretamente por atos praticados no exercício de sua função.

  • Complentando:

    Informativo 532 do STJ

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER DIRETAMENTE POR ATOS PRATICADOS NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO. Na hipótese de dano causado a particular por agente público no exercício de sua função, há de se conceder ao lesado a possibilidade de ajuizar ação diretamente contra o agente, contra o Estado ou contra ambos.

    Havendo condenação apenas do Estado, torna-se obrigatória a ação regressiva. Neste ponto não ha faculdade.

    Cuidado para não confundir a faculdade do ajuizamento com a obrigatoriedade do regresso.

  • (ALTERNATIVA C).O dever de regresso decorre do art. 1º, da Lei 4.619/65:

    Art. 1º Os Procuradores da República são obrigados a propor as competentes ações regressivas contra os funcionários de qualquer categoria declarados culpados por haverem causado a terceiros lesões de direito que a Fazenda Nacional, seja condenada judicialmente a reparar.

    Parágrafo único. Considera-se funcionário para os efeitos desta lei, qualquer pessoa investida em função pública, na esfera Administrativa, seja qual for a forma de investidura ou a natureza da função.

    Art. 6º A liquidação do que for devido pelo funcionário estável à Fazenda Nacional poderá ser feita mediante desconto em folha de pagamento, o qual não excederá de uma quinta parte, da importância de seu vencimento ou remuneração.

    (Obs.: parte da resposta estava no livro de administrativo do Marçal Justem Filho, 9ª ed., p. 1336)

  • LEI No 4.619, DE 28 DE ABRIL DE 1965: Dispõe sôbre a ação regressiva da União contra seus Agentes.

    Art. 1º Os Procuradores da República são OBRIGADOS a propor as competentes ações regressivas contra os funcionários de qualquer categoria declarados culpados por haverem causado a terceiros lesões de direito que a Fazenda Nacional, seja condenada judicialmente a reparar.

    Art. 5º A CESSAÇÃO, por qualquer forma, do exercício da função pública, NÃO EXCLUI o funcionário, ou pessoa nela investida, da RESPONSABILIDADE perante a Fazenda.

    Art. 6º A liquidação do que fôr devido pelo funcionário estável à Fazenda Nacional poderá ser feita mediante desconto em FOLHA DE PAGAMENTO, o qual não excederá de uma quinta parte, da importância de seu vencimento ou remuneração.

  • Gostaria que me tirassem uma dúvida.

    A questão fala sobre o desconto em folha.

    Estudo pela doutrina do Prof Rafael Oliveira, e ele se posiciona dizendo que é ilícito impor o desconto em folha.

    A questão estaria desatualizada? Existe decisão do STF a respeito? não consegui achar.


ID
746266
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidores públicos federais foram condenados em processo administrativo disciplinar por coagir seus subordinados a filiarem-se a partido político. Um deles aposentou-se após a condenação e o outro permaneceu na ativa. De acordo com o disposto na Lei Federal no 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores civis da União,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    Logo, nessa questão era necessário saber, a princípio, em que resultaria a proibição que já chegariamos a resposta correta. Por conseguinte, para complementar, essa penalidade sujeita a advertência não cabe ao servidor aposentado.

    Eu uso o seguinte macete pra decorar as penalidades de advertência:


    MORRA PCC

    M - MANTER
    O - OPOR
    R - RECUSAR
    R - RETIRAR
    A - AUSENTAR
    P - PROMOVER
    C - COMETER
    C - COAGIR OU ALICIAR


    Acho que já ajuda um pouquinho huahuahuhuahua!



    Bons estudos!!
  • art. 117 da lei 8.112/90 VI- coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.
    Pena: advertência; será aplicada por escrito nos casos de violação de proibição constante no art. 117, I a VIII e XIX, e de inobservância  de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

  • Art.134-Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Maliciosa a questão, era necessário saber que a coação a subordinados para filiarem-se a partido politico, constitui penalidade sujeita a adventência somente.

    A primeira vista, eu marcaria a letra "e", depois olhando a lei seca, verifiquei que a situação é caso de advertencia apenas.
  • Claro claro, as iniciais é só uma forma de facilitar, mas o candidato deve saber todas a risca e como se aplicam na prática! 







    Abraços e bons estudos!
  • Excelente  comentário de  Juarez Mesquita de Souza ..  continue assim .. Abraços e bons estudos!

  • Eu prefiro usar o seguinte MACETE para os casos de ADVERTÊNCIA: 3RE 2CO MAPO (art. 117, I a VIII e XIX)
    REtirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição
    REcusar fé a documentos públicos
    REcusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado
    COmeter a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado 
    COagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político (caso da questão)
    Manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, conjugue, companheiro ou parente até o 2ºgrau civil
    Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato
    Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição
    Opor resistência injustificada ao andamento de documento ou processo e execução de serviço
  • Pessoal,
    lembrando ainda que existem apenas 4 causas de suspensão - é interessante decorá-las:
    1) Reincidência das faltas puníveis com advertência;
    (Art. 130. "A suspensão será aplicada nos casos de reincidência das faltas puníveis com advertência e violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias")
    2) Servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente
    (Art. 130, Par. 1º. "Será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação")
    3) 
    Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
    (Art. 130. "A suspensão será aplicada nos casos de reincidência das faltas puníveis com advertência e violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias". Art. 117, XVII. “Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo em que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias“).
    4) Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
    (Art. 130. A suspensão será aplicada nos casos de reincidência das faltas puníveis com advertência e violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias". Art. 117, XVIII. Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho)
  • Questão obscura, para saber qual pena aplicar, primeiro é necessário saber para qual partido eles estão aliciando!
  • Permita-me discordar, mas independe de qual partido for.



    Bons estudos!
  • Serve pra lembrar também o seguinte Mnemônio "Marreco Porereco": M -A-(r)Re-Co    P-O-Re-Re-C-O

    Manter so sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau civil;
    Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    (r)REcusar fé a documentos públicos;
    COagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se à associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    Promover manifestação de apeço ou desapreço no recinto da repartição
    Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
    REcusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado;
    REtirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
    COmeter a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribução que seja de sua responsabilidade ou de seu        subordinado.

    Bons estudos, pessoal.
  • Não sou ficar chorando anulação de questões, mas essa foi muito mal formulada:

    "Servidores públicos federais foram condenados em processo administrativo disciplinar por coagir seus subordinados a filiarem-se a partido político. Um deles aposentou-se após a condenação e o outro permaneceu na ativa. De acordo com o disposto na Lei Federal no 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores civis da União,"

    1- O enunciado diz que os servidores foram condenados e ambos estavam na ativa.
    2- Um dos servidores se aposentou APÓS a condenação, porém o enunciado não diz se a aposentadoria foi compulsória ou voluntária, sendo que não há que se falar que a aposentadoria compulsória é regra, podendo o candidato interpretar de várias formas.

    Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • Concordo com o colega, e ainda acrescento:

      Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.


    Questão passível de anulação.  
  • Jonas, na minha opinião (humilde), a questão está certa. Um deles de aposentou APÓS condenação. O dispositivo da 8112, proibe se aposentar ANTES da condenação, não depois.
  • Concordo com o Jonas Mendonça Ferreira da Silva, ele não poderia ter sido aposentado antes do cumprimento da penalidade.

    Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. 

  • Eu prefiro criar musicas para decorar os deveres, proibiçoes...

    Dai pode gravar no celular ou algum lugar e colocar no carro p ouvir...

    Vai gravando ao natural assim como sabe d cor a musica de uma banda qualquer...
  • Alternativa B

  • A questão realmente não está bastante clara. Como não menciona o tipo de aposentadoria, voluntária ou compulsória, pode gerar dúvida. Podemos inferir que a aposentadoria foi COMPULSÓRIA, nesse caso seria possível e a questão estaria correta. Mas mesmo assim gera dúvida.
  •  Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
     


    Embora o art. 172 proiba a exoneração ( a pedido) e a aposentadoria voluntaria do servidor que responda a PAD. Não podemos perder de vista que o arti 146 condiciona a instauração de PAD aos casos em que a penalidade enseje ... suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação.. etc!! 



    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
  • ♣  De forma bem sistemática, para responder está questão, basta ter o conhecimento dos artigos 117 (8.112/90) e 9º (8.027/90). Vejamos:

     
    Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político
    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
     
      Art. 9º Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na ativa, falta punível com demissão, após apurada a infração em processo administrativo disciplinar, com direito à ampla defesa.
     

    Logo, assertiva “B” está correta, pois foi aplicada a PENA DE ADVERTÊNCIA. Está punição não atinge quem já se aposentou de acordo com o art. 9° da lei 
    8.027/90.
     
    b) o servidor ativo sujeita-se à pena de advertência, não cabendo penalidade disciplinar ao inativo.  (CORRETA)
     
     
    Bons estudos.
    Sucesso Sempre.
  • Concordo com os colegas acima, questão muito mal formulada realmete.

    Neste cado a penalidade do ativo seria advertência, mas a do inativo seria a cassação da aposentadoria, isso se ele estivesse aposentado, uma vez que o certo seria a adm aguardar o término do PAD para liberar a sua aposentadoria.
  • Confesso que errei, coloquei a letra E, mas depois realmente vi que a B está corretinha e bem clara também, é só uma falta de atenção que os detalhes passam despercebidos.
    Através do enunciado dá para perceber claramente que primeiro houve a condenação (e não o cumprimento da pena) E DEPOIS houve o fato de um continuar na ativa e o outro obteve aposentadoria. A infração em questão trata-se de uma infração punida com advertência, de acordo com o art. 130 da referida lei, o que não faz bastante diferença na questão.
    A cassação de aposentaria, de acordo com o art. 134, só ocorre se o aposentado cometeu o ilícito quando estava em atividade, e se foi TAMBÉM uma falta punível COM DEMISSÃO.

            ''Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.''


    Então sabemos:
    1º A infração cometida por ambos é punida com ADVERTÊNCIA.
    2º Eles praticaram o ato, foram condenados, um continou trabalhando normalmente e o outro foi aposentado.
    3º A CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA É APLICADA EM CASOS PUNÍVEIS COM DEMISSÃO.
    Logo, o primeiro, por continuar trabalhando sofrerá a advertência, e o outro, na teoria, deveria primeiro sofrer a advertência (que é sempre escrita) e depois poderia aposentar-se normalmente, uma vez que ELE JAMAIS sofreria cassação de sua aposentaria, pois a infração cometida não é punível com tal penalidade. O erro da questão poderia ser esse ''dizer que o inativo não sofrerá nenhum tipo de punição'', porque antes mesmo de ele se aposentar ele deveria cumprir a advertência, mas, de toda sorte, a cassação jamais ocorreria. Veja:
    Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. 



  • OBSERVAÇÃO : O SERVIDOR DA INATIVA SÓ TERÁ A APOSENTADORIA CASSADA OU A CASSADA A DISPONIBILIDADE SE COMETER, NA ATIVA, INFRAÇÃO PUNÍVEL COM DEMISSÃO.



    GABARITO "B"
  • ART. 134, 8112/90 - APENAS SERÁ CASSADA A APOSENTADORIA OU A DISPONIBILIDADE DO INATIVO QUE HOUVER PRATICADO, NA ATIVIDADE, FALTA PUNÍVEL COM DEMISSÃO!


    UM ADENDO:


    A DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, EXERCIDO POR NÃO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, OCORRERÁ APENAS NAS INFRAÇÕES PUNIDAS COM DEMISSÃO OU SUSPENSÃO - ART. 135, MESMA LEI.


ID
746269
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No ordenamento jurídico brasileiro, compete exclusivamente ao Presidente da República, no plano federal, por decreto, praticar ato

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra A) voltado à extinção de cargos vagos. 

    Está no Art. 84 CF que fala sobre a competência exclusiva do presidente da república

    Compete privativamente ao presidente da república dispor, mediante decreto, sobre 
    a) a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de cargos públicos
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
  • Alternativa por alternativa

    No ordenamento jurídico brasileiro, compete exclusivamente ao Presidente da República, no plano federal, por decreto, praticar ato 
     

     

    a) voltado à extinção de cargos vagos. 

    Correta: VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) voltado à organização administrativa, incluindo a criação de órgãos e cargos públicos. 

    Errada: De acordo com o Art. 84, a competência regulamentar do chefe do executivo não pode implicar em aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos. c) decorrente do poder hierárquico, editado para fiel execução da lei.

    Errada: Essa competência é decorrente do poder regulamentar.

      d) decorrente do poder normativo da Administração, contemplando a edição de restrições ao exercício de direitos e atividades de particulares. 

    Errada: O poder regulamentar, mediante decreto, visa somente à matéria relacionada a organização administrativa.

      e) decorrente do exercício do poder de polícia, para instituir limitações de caráter geral à atuação do particular em face do interesse público. 

    Errada: Dispõe somente sobre a organização administrativa.
  • A questão contem uma impropriedade técnica. A competência em tela não é exclusiva, mas privativa, pois pode ser delegada, como dispõe o parágrafo único do já citado art. 84.

     Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI (justamente o inciso que fala sobre extinção de cargos vagos), XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • CONCORDO COM O COLEGA ALEXANDRE NEGROMONTE. NÃO HÁ NENHUMA RESPOSTA CORRETA. A MENOS PIOR É A E), MAS TAMBÉM ESTÁ ERRADA. A COMPETÊNCIA É PRIVATIVA, POIS PODE SER DELEGADA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO ADMITE DELEGAÇÃO, COMO A PRÓPRIA FCC CANSA DE REAFIRMAR EM SUAS QUESTÕES DE PROVA.
  • Competência exclusiva é diferente de competência privativa. Na competência exclusiva, não pode ser delegada, já a privativa pode. A resposta dada pela banca é matéia privativa podendo ser delegada para o procurador geral da república, advogado geral da união e ministros de estado, não sendo exclusiva.
  • Isso é o que dá quando a FCC elabora uma prova pra Juiz, não tem condições desta banca fazer concursos dessa monta... competência exclusiva não admite delegação, como já afirmado aos colegas, portanto na letra A o correto seria competência privativa, ou seja, ele tem "preferência" na ação, mas também como já falado, pode haver delegação, algo impensável no quesito de competência exclusiva (que dá a ideia de exclusão, de que somente aquele agente pode executar o ato).
    FORA FCC!
  • Não entendo isso,


    O colega fala uma coisa super importante e tem um infeliz que vai lá e dá uma estrela para o comentário!!! Questão absurda, e olha que eu acertei, mas com certeza deveria ser anulada. Tá lá, de todo tamando do mundo, o Parágrafo Único do art. 84 da CF, competência delegável aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União. Realmente é lamentável que um examinador, o cara que vai decidir a respeito da questão, não saiba da existência de um dispositivo tão visado em concursos públicos.

    Essas bancas vão continuar cometendo essas atrocidades enquando as pessoas não reagirem. Uma questão em concurso público signifcam dezenas, centenas de posições.

    Desculpem o desabafo, mas é inaceitável um examinador fazer uma questão dessas e depois não anulá-la.
  • Colegas, meu raciocínio na questão é o seguinte:
    O parágrafo único do art. 84 afirma:
    [...] Parágrafo único: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos 
    incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais na forma da lei.

    A primeira parte do inciso XXV refere-se ao provimento de cargos públicos federais, assim, no que diz respeito a isso, a competência é privativa, já que admite delegação. Já com relação a segunda parte do inciso, a qual refere-se a extinção dos cargos públicos, a competência é exclusiva do presidente, já que a prórpia CF fez essa ressalva.

    Desse modo, a meu ver, não há impropriedade técnica na questão.
  • Mas o problema é que não se fala de cargos públicos FEDERAIS, ou se são vagos ou não. Acho que a questão se refere ao drecreto autônomo, em que se permite a extinção de cargos e funções, se VAGOS. Sendo assim, estaria incorreto o item.
  • penso que a questao fala exclusivamente no mesmo sentido que é empregado no art. 49 (nao passa por sançao do pr), ou seja, que estaria se tratando de decretos autonomos e nao dos decretos que regulamentam LEIS (participacao do legislativo, logo nao seria exclusivo).

    sendo assim, pra mim o erro da D e E é que tais decretos nao sao autonomos, mas sao sim decretos regulamentares expedidos pelo chefe do executivo, necessitando de lei prévia. (principio da legalidade: ninguem é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senao em virtude de lei).
  • Ô, FCC, se sou eu que afirmo uma asneira dessas tu me tiravas do certame, hein! Competência EXCLUSIVA? #sqn

  • tb não entendi porque a A está correta. Não é competência exclusiva e sim privativa.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


  •  No ordenamento jurídico brasileiro, compete exclusivamente ao Presidente da República, no plano federal, por decreto, praticar ato

    a) voltado à extinção de cargos vagos. CORRETA. PASSÍVEL DE NULIDADE POR SER COMPETÊNCIA PRIVATIVA, PORQUANTO É PASSÍVEL DE DELEGAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 84 (Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI (DECRETO AUTÔNOMO), XII (CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS, COM AUDIÊNCIA, SE NECESSÁRIO, DOS ÓRGÃOS INSTITUÍDOS EM LEI;) e XXV (PROVER OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS, NA FORMA DA LEI;), primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.)

    b) voltado à organização administrativa, incluindo a criação de órgãos e cargos públicos. ERRADA. SOMENTE PARA EXTINGUIR ÓRGÃOS E CARGOS PÚBLICOS.

    c) decorrente do poder hierárquico, editado para fiel execução da lei. ERRADA. DECORRE DO PODER NORMATIVO ou REGULAMENTAR.

    d) decorrente do poder normativo da Administração, contemplando a edição de restrições ao exercício de direitos e atividades de particulares. ERRADA. MISTUROU COM PODER DE POLÍCIA.

    e) decorrente do exercício do poder de polícia, para instituir limitações de caráter geral à atuação do particular em face do interesse público. ERRADA. O ENUNCIADO NÃO TRATA DE PODER DE POLÍCIA.

  • Tal questão deveria ser anulada, existem nítida distinção entre as competências exclusivas e privativas. Vamos a regra geral:


    Não confunda:

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA   ≠   COMPETÊNCIA PRIVATIVA


    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
    A competência exclusiva é aquela exercida em EXCLUSÃO DAS DEMAIS. 

    Significa dizer que ao ente que for atribuída esta competência somente por ele esta poderá ser exercida. É indelegável, irrenunciável. 


    COMPETÊNCIA PRIVATIVA
    A competência privativa é aquela específica de um ente, mas ADMITE A DELEGAÇÃO para um outro ente ou ainda o exercício a possibilidade de exercício de competência suplementar (para outro ente).

    Exemplo:

    O caso em tela do item I:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aosMinistros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


    RESUMO:

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA = Exclui as demais

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA = Específica de um ente, mas ADMITE A DELEGAÇÃO


    #Rumo à Posse.

    #Foco nos estudos

  • Concordo com a Danielle Nunes.
    A primeira parte do inciso XXV refere-se ao provimento de cargos públicos federais, assim, no que diz respeito a isso, a competência é privativa, já que admite delegação. Já com relação a segunda parte do inciso, a qual refere-se a extinção dos cargos públicos, a competência é exclusiva do presidente, já que a prórpia CF fez essa ressalva.

  • Silvano e Daniele, a CF também permite a delegação aos Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União da competência de extinguir cargos públicos, quando vagos.


    Conforme o art. 84, parágrafo único, o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;


    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


    Em relação à matéria prevista no inciso XXV - prover e extinguir cargos públicos -, a autorização para delegação abrange somente a primeira parte, isto é, pode ser delegada às referidas autoridades somente a atribuição de prover cargos públicos. Entretanto, na hipóteses de extinção, caso os cargos públicos estejam vagos, será permitida a delegação, com fundamento no alínea "b" do inciso VI do art. 84.


    Comentários extraídos do livro Direito Constitucional Descomplicado de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino


  • GABARITO: A (sob protestos)


    Na boa, concordo com muitos aqui. Esta questão deveria ter sido ANULADA pela banca, mas infelizmente não foi isso que a "Suprema Banca FCC" considerou.

    Se formos pela literalidade do art. 84, poderíamos dizer, inclusive, que todas as competências do Presidente são privativas.

    O que a FCC fez? Infelizmente, nessa questão, considerou "exclusiva" como sinônimo de "privativa".


    Durma com um gabarito desses.....afffff.....


    FÉ, FORÇA e FOCO na missão, galera!

    AVANTE!


  • Mais uma questão do tipo de quem sabe muito erra. Concurseiro sofre.

  • GABARITO A

    MAS OBSERVE ESTA OUTRA QUESTÃO DA FCC

    72. (FCC/2013/TRT 18ª Região) Considere as seguintes situações
    hipotéticas:
    I. A Presidente da República delegou o provimento de um cargo
    público ao Ministro da Fazenda.
    II. A Presidente da República delegou a concessão de indulto ao
    Ministro da Justiça.
    III. A Presidente da República delegou ao Ministro da Casa Civil a
    disposição, mediante decreto, da organização e funcionamento da
    Administração federal, sem implicar aumento de despesa nem criação
    ou extinção de órgãos públicos.
    IV. A Presidente da República delegou a extinção de um cargo público
    ao Procurador-Geral da República.
    De acordo com a Constituição Federal de 1988, agiu corretamente a
    Presidente da República nas hipóteses indicadas APENAS em:

    a) I e II
    b) I e III
    c) II, III e IV
    d) III e IV
    e) I, II e III

    O item I está correto. O parágrafo único do art. 84 da CF/88 permite que o
    Presidente da República delegue aos Ministros de Estado a atribuição de prover
    cargos públicos federais, na forma da lei.
    O item II está correto. A CF/88, em seu art. 84, parágrafo único, permite que o
    Presidente da República delegue ao Ministro da Justiça a concessão de indulto.
    O item III está correto. O parágrafo único do art. 84 da CF/88 permite a
    delegação dessa atribuição aos Ministros de Estado.
    O item IV está incorreto. Essa delegação só seria possível no caso de provimento
    de cargos públicos, não de sua extinção. Veja que o parágrafo único do art. 84
    só permite a delegação da primeira parte do inciso XXV do mesmo dispositivo.
    A letra E é o gabarito.

  • Pessoal, a maior parte dos colegas que comentou aqui falou que competência privativa é delegável.

    Mas vocês repararam que o caput do artigo 84 fala em competência privativa e que apenas 3 incisos dos 27 são delegáveis?

    Logo, posso concluir que a competência privativa do PR é indelegável, ao contrário do que os colegas alegaram.

    E, finalmente, num esforço interpretativo para compreender a FCC, posso concluir que a competência exclusiva do PR é delegável.

    Questão de raciocínio lógico...



  • A questão está absurdamente errada. pois, o Presidente da República pode, mediante Decreto, extinguir cargo Público, quando vago.

    ( Art 84, VI, b) e extinção pode ser delegada pelo Presidente a um de seus Ministros de Estado, ou para o Procurador Geral da República ou, ainda, para o Advogado Geral da União (Art. 84, par. U).

  • CAPCIOSA, GALERA!!!

     

     

    Também acho que esse "exclusivamente", aí, azedô a paçoca.

     

    A expressão "compete exclusivamente" permite 2 raciocínios:

    1) competência exclusiva ........ o que não se aplica, já que extinguir de cargos vagos é competência privativa do PR (CF, art. 84, VI, "b")

    2) competência indelegável...... o quer não se aplica, já que o mesmo pode ser delegado (CF, art. 84, § Ú).

     

    Abçs.

  • Gente, a EXTINÇÃO NÃO PODE SER DELEGADA!!! CUIDADO! O que pode ser delegado é o PROVIMENTO dos cargos públicos federais. Vejam a redação do artigo 84, parágrafo único. Quando este diz que podem ser delegadas as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, PRIMEIRA PARTE, trata-se do verbo PROVER deste inciso, e NÃO do verbo EXTINGUIR.

    Bons estudos a todos!!

  • Se não pode ser delegada, logo é exclusiva. 

  • competencia exclusiva ? serio isso ?

  • GABARITO: A

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:                

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;             

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;             


ID
746272
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui forma de provimento de cargo público, de acordo com a legislação que rege a matéria:

Alternativas
Comentários
  • Letra C é a resposta correta

    Está tudo na lei 8112, nos Arts. 24 a 29
    Sobre reversão está no Art. 25 que é o retorno do servidor aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração 
  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.  

  • Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III – ascensão e IV – transferência13
    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução.

    Readaptação é uma forma de provimento derivado, referente ao servidor público que sofreu limitações físicas e/ou mentais, que impossibilitaram seu retorno ao cargo ocupado anteriormente, ficando este vago.
    Reversão como forma de provimento em cargo público é o retorno à atividade do servidor público aposentado, no interesse da administração.
    Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado
  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

       Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • Pessoal, favor notar que os incisos III e IV do Art. 8º da Lei 8.112/90 foram revogados pela Lei 9.527/97.
    Isto posto, Ascensão e Transferência NÃO são formas de provimento.
    Pode parecer uma dica trivial, mas é de suma importância estudarmos sempre pela legislação atualizada. ;)

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
  • Lembrando Pessoal que as proibições do Art 117 8.112/90 enumeradas do IX a XVI Resulta em DEMISSÃO!!!
    Fiquem Atentos a organizadora adora pregar pegadinhas confundindo a penalidade de demissão com suspensão!

    Bons Estudos!!!!!

  • So como forma de memorizar uma fato básico:

    Ascensão e Transferência não pode.

    Entao 

    AS tra                                            NÃO!!!
    TRA nsferência 


    Então o carro ASTRA Não pode.
  • a) Reversão, consistente no provimento de cargo decorrente de transformação do originalmente ocupado pelo servidor, condicionada a aprovação em processo seletivo específico. Errada. 

    Conforme art 25/8112: A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

    b) Readaptação, consistente na investidura de servidor em cargo de menor complexidade, quando inabilitado em estágio probatório do cargo efetivo originalmente provido. Errada.


     Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    c) Reversão, consistente no retorno à atividade de servidor aposentado, nas hipóteses previstas em lei, no mesmo cargo ou em cargo resultante de sua transformação. Correto. 

     § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.


    d) Recondução, consistente no retorno do servidor ao cargo de origem, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial. Errado.

     Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Essa seria a hipótese de reintegração, de acordo com o art 28:
     

    A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     e) Readaptação, consistente no retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. Errado.

    Essa seria hipótese de Reversão, conforme art 25: 
     Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 
















  • FORMAS DE PROVIMENTO 4RENPA
  • ReVerSão; Macete=>ReVersão. V de velhinho e  S de APOSENTADO. é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando junta médica
    oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou, no interesse da administração, desde que respeitadas as exigências do inc. II do art. 25 da Lei 8.112/90. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para fins de aposentadoria. No caso de junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
    Fonte:www.acheiconcursos.com.br
  • Alternativa C


  • Assertiva correta: letra C ( Reversão, consistente no retorno à atividade de servidor aposentado, nas hipóteses previstas em lei, no mesmo cargo ou em cargo resultante de sua transformação.)

    Basta lembra deste detalhe para "matar" a questão: Reversão = Velhinho, idoso, aposentado. Com isso, nos lembra a sua correta definição - retorno à atividade de servidores aposentados (idosos).

    Espero ter auxiliado!

  • Macete dos Provimentos Lei 8112/90 

    NOPRRRR

    a)Nomeação forma de provimento Originária

    b) Promoção 

    c) Readaptação

    d) Recondução

    d) Reversão

    e) Reintegração

    Força e Fé!

  • Eu uso o mnemônico: Re VACINA P. ReVersão, ReAdaptação, ReCondução, ReIntegração, Nomeação, Aproveitamento, Promoção.

  • Formas de PROVIMENTO de cargo público:

           I - nomeação;

           II - promoção;

           III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           V - readaptação;

           VI - reversão;

           VII - aproveitamento;

           VIII - reintegração;

           IX - recondução.

     

    Outro modo de aprender: PAN RE RE RE

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

    Reintegração

    Recondução

    Reversão

    Torna-se importante destacar que a reversão pode ocorrer a pedido ou de ofício. Ademais, se já estiver completado 70 anos, não poderá ocorrer o instituto da reversão.


ID
746275
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a criação de empresa pública ou sociedade de economia mista

Alternativas
Comentários
  • A criação de EP ou SEM necessita de autorização legislativa, já a de autarquia necessita de criação por meio de lei específica.

    Art. 37, CF

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada  autarquia e autorizada a instituição de empresas públicas, da SEM e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
    XX-  depende de autorização legislativa , em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresas privadas.
    LETRA DA LEI.



  • Atenção para a palavra utilizda.
    TODOS os entes da administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas) DEPENDEM de lei para que sejam criadas.
    Mas isso não quer dizer que todos sejam CRIADOS por lei. Afinal, as entidades de Direito Público (autarquias e fundações públicas de direito público) são diretamente CRIADAS pela lei, pois sua personalidade jurídica decorre da própria lei. 
    Mas as entidades de direito privado (sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações públicas de direito privado) são criadas pelo respectivo ato constitutivo, mediante Decreto do poder público, embora tal ato deva estar amparado em autorização legislativa, ou seja, dependam de lei.
    Por exemplo, uma empresa pública se constitui quando seu ato constitutivo é registrado na Junta Comercial, como qualquer empresa.

    Por isso, atenção: se a alternativa E disse que a criação de empresa pública se dá por meio de decreto, a questão estaria errada. Mas como ela disse "depende", ficou tudo certo.
  • GABARITO E. CF/88. Art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada  autarquia e autorizada a instituição de empresas públicas, da SEM e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. XX-  depende de autorização legislativa , em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresas privadas.

  • Lembrando que no julgamento da ADI 1.649/DF o STF posicionou-se no sentido de ser "dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora"

    M. Alexandrino e V. Paulo explanam que "por outras palavras, a Corte Máxima afastou a necessidade de edição de uma lei a cada vez que se pretendesse criar uma subsidiária de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista, considerando suficiente a existência de um dispositivo genérico, na própria lei que autorizou a criação da entidade, facultando a criação de subsidiária desta". 

    Abraços,
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/


  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
  • Art. 37, CF

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)



    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

  • Letra E
    "depende de autorização legislativa, assim como a criação de suas subsidiárias ou a participação em empresa privada."
  • Regra

    Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiária[...]  assim como participação de qualquer delas em empresa privada

    (art. 37, XX CF/88)

    Exceção

    O  STF dispensou a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a Empresa Pública e a Sociedade de Economia Mista (ADI 1.649/DF)

  • Pessoal, por favor me auxiliem: não seria apenas a subsidiária que precisa de autorização legislativa para participar de empresa privada? Ou as empresas públicas também? Eu tinha entendido que era apenas as subsidiárias pela leitura do art. 37. XX, CF.

    Obrigada!

  • dica: a FCC adora usar essa palavra nas provas.

    a) prescinde de autorização legislativa, a qual é exigida na hipótese de alienação do controle acionário ou participação em empresa privada.

    preceder =  antes, anteceder

    prescindir = dispensar, renunciar

    sentido da frase:  DISPENSA de autorização legislativa, a qual é exigida na hipótese de alienação do controle acionário ou participação em empresa privada.


ID
746278
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O regime jurídico a que se submete a Administração Pública é caracterizado por algumas prerrogativas e sujeições, que podem ser assim exemplificadas:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: Segundo a CF, os bens da Administração pública são impenhoraveis, seguindo um procedimento específico de pagamento, qual seja, o sistema de precatórios, ao qual não se submetem apenas os créditos de natureza akimentícia; Vejamos:
    CF, Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    B) INCORRETA - o juizo privativo faz sim parte do regime que disciplina a Admnistração Pública, mas só é assegurado à União, nas as demais entidade ou integrantes da Admnistração direta:


    4.4.4.3.1.1. Juízo privativo: as causas envolvendo a Fazenda Pública Federal serão julgadas perante a Justiça Federal, compreendendo os Juízes Federais e os Tribunais Regionais Federais,[xxxiii] sendo que tal privilégio beneficia a União, entidade autárquica ou empresa pública, excluídas as sociedades de economia mista e as fundações governamentais de direito privado[xxxiv]. Excetuam-se as causas referentes à falência e acidentes de trabalho, que são julgadas pela Justiça Comum e as relativas à Justiça do Trabalho e Eleitoral.
    Fonte: 
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7576&revista_caderno=4

    C) INCORRETA: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (...)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"


  • Os bens públicos não podem ser penhorados, pois a execução contra a Fazenda Pública se faz de forma diferente. “À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual, ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim” (art. 100 da CF). 
  • b) errada - As sociedades de economia mista~é um exemplo de ente da Adm.Púb Indireta que não possui juízo privativo.
  • A letra D tentou confundir dois conceitos previstos na Constituição Federal:

    1 - Art: 70 CF: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimoninal da União e das entidades da administração direta e indireta quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder." Ou seja, o controle externo realizado pelo Tribunal de Contas é sobre a administração direta e indireta e não comporta exceções.

    2 - Art 37 § 9 CF: O disposto no inciso XI (limites da remuneração dos servidores públicos) aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral". Ou seja, a contrario sensu, EP e SEM que não recebam recursos dos Entes Federativos para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio poderão ultrapassar os limites previsto no art. 37, XI CF.
  • Gente, mas se a fundação pública tiver natureza juridica de direito privado, não vai ser por precatório, e aí? Acho que a questão deveria ter especificado na letra A que é fundação pública de direito público, já que a de direito privado está submetida à regra da penhora para pagamento de dívidas.
  • Colgas, acho que a alternativa "D" precisa de mais esclarecimentos. Alguém se habilita?
  • Prezado Euler:
    O fato de uma empresa não receber dinheiro para custeio não quer dizer que ela não receba dinheiro algum, geralmente recebe dinheiro para investimento, portanto está sujeita ao controle externo do Congresso nacional, exercido por meio do TCU, ou similar nos Estados.
    No mais, veja o artigo 49 da CF:

    Art 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;


    Acredito que este seja o segredo da questão. Bons estudos!

  • Pessoal, o cerne da Letra D não é bem esse: 
    Vejamos:
    Art. 71/CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    (...)

    II- julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
    Aí o sujeito pode ficar em dúvida em relação ao "não recebam recursos para despesas de custeio", mas isso é prontamente refutado pela própria CF:
    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
    (...)

    II- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    Conclui-se que o TCU pode exercer controle sobre qualquer atividade das Sociedades de Economia Mista, pois mesmo que elas passem um ano inteiro sem receber recursos para despesa de custeio, sabemos que mais de 50% do que as constitui é patrimônio público, portanto, elas sempre aplicarão recursos públicos, em qualquer atividade. Lembrem-se. O TCU emite parecer, envia ao Congresso Nacional, este julga da maneira que achar adequado.
  • Prezados colegas,
    apesar de concordar com as manifestações que creio, acertadas, do gabarito da questão, permito-me acrescentar minha visão sobre ela.
    O tema "regime jurídico-administrativo" possui duas vertentes, a saber:
    1. o Regime jurídico da Administração: conjunto de normas de direito público ou de direito privado aplicáveis à regência da Administração Pública;
    2. o Regime jurídico-administrativo: conjunto de normas de direito público próprias do direito administrativo e que condicionam a vontade da Administração (sujeição) e permite-lhe o exercício de prerrogativas exorbitantes do direito privado.
    No caso em tela, examinamos exemplos do que seriam "prerrogativas e sujeições" no regime jurídico-administrativo.
    Assim, no exame do item correto, qual seja, a letra "A", encontramos todas as características de uma prerrogativa - "são detidas pela Administração Pública para satisfazer o interesse público, condicionando ou limitando o exercício de direitos e liberdades do indivíduo, denotando a supremacia do interesse público sobre o particular" - já que é intrínseco ao interesse público a impenhorabilidade dos bens públicos, justamente para satisfazer os interesses da população.
    Já no discutido item "D", a análise literal da assertiva induz ao canditado crer que se trata o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas um caso de sujeição, fato que, tendo em vista o conceito do instituto, não está correto.
    "Sujeição" é, sim, a restrição da autonomia de vontade da Administração Pública, que somente atua para atender ao interesse público e na forma permitida por lei.
    A vontade da Administração, in casu, é retratada pela literalidade da Lei, que permite o exercício do controle externo pelos Tribunais de Contas nos casos em que são destinados recursos públicos com quaisquer finalidades a outras entidades.
    Assim, como poderíamos dizer que é característica do regime jurídico-administrativo a sujeição (restrição da vontade da Administração) em exercer o controle externo?
    Na hipótese, não existe restrição à vontade da Administração, uma vez que o exercício do controle externo é a manisfestação da vontade da própria lei.
    Logo, o cerne da questão, entre outras coisas, está na afirmação errônea de se tratar a possibilidade de realização do controle externo como sujeição - algo que poderia ser feito mas não o é.

  • Especificamente em relação à alternativa "d", independente de as empresas controladas pelo Estado receberem ou não recursos para despesas de custeio, há sujeição ao controle externo exercido pelos Tribunais de Contas. Para sabermos o erro da alternativa, primeiro é preciso relembrar o conceito de "empresa controlada" dada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
    Segundo o art. 2º, II, da LRF:

    Art. 2
    º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

    Segundo a Lei nº 6.223/75, que dispõe sobre a fiscalização financeira e orçamentária da União, as empresas controladas, cuja a totalidade ou a maioria das ações ordinárias (ações com direito a voto) pertençam a determinado ente da Federação, ficam submetidas à fiscalização financeira (controle externo) do Tribunal de Contas competente, independente do requisito de receber ou não recursos para despesas de custeio:
    Art. 7º - As entidades com personalidade jurídica de direito privado, de cujo capital a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município ou qualquer entidade da respectiva administração indireta seja detentor da totalidade ou da maioria das ações ordinárias, ficam submetidas à fiscalização financeira do Tribunal de Contas competente, sem prejuízo do controle exercido pelo Poder Executivo.
  • COMPLEMENTANDO AS INFORMAÇÕES ACERCA DA ALTERNATIVA "D":

    A LEI 6.223/75 EM SEU ART.7 DISPÕE:

    Art. 7º - As entidades com personalidade jurídica de direito privado, de cujo capital a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município ou qualquer entidade da respectiva administração indireta seja detentor da totalidade ou da maioria das ações ordinárias, ficam submetidas à fiscalização financeira do Tribunal de Contas competente, sem prejuízo do controle exercido pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 6.525, de 1978)
  • Ai vai o comentário da acertiva "E"
    Alternativa E – Incorreta.
    Pelo contrário, a CF/88 prevê expressamente que as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que explorem atividade econômica serão submetidas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas. É o que dispõe o art. 173, §1º, II, da CF/88:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    Bons estudos!
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/

  • Uma dúvida,

    Somente os  bens da Sociedade de Economia mista da Administração Indireta que são penhoráveis??


     

  • Respondendo à colega acima...

    Na verdade, conforme nos ensina Celso Antônio Bandeira de Melo, quando as empresas estatais (leia-se empresas públicas ou sociedades de economia mista) forem prestadoras de serviço público ou obra pública e seus bens estiverem afetos a essas atividades, tais bens serão impenhoráveis, sendo penhoráveis somente quando as estatais exercerem atividades econômicas. 

    Espero ter ajudado.
  • Art. 7º - As entidades com personalidade jurídica de direito privado, de cujo capital a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município ou qualquer entidade da respectiva administração indireta seja detentor da totalidade ou da maioria das ações ordinárias, ficam submetidas à fiscalização financeira do Tribunal de Contas competente, sem prejuízo do controle exercido pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 6.525, de 1978)
  • O comentário da Patrícia foi o único que até agora ofereceu uma explicação para o erro da assertiva (d) - "sujeição ao controle externo pelo Tribunal de Contas, exceto em relação às empresas controladas pelo Estado que não recebam recursos para despesas de custeio." Outros já mencionaram que empresas controladas têm patrimônio público e portanto sofrem fiscalização do TCU. O erro então estaria mesmo em não se tratar essa fiscalização de uma "sujeição" (como dito pela Patrícia)?

  • Já eu acho que o comentário mais esclaredor foi o do Tobias. Aliás, os comentários do Tobias são sempre bem fundamentados! Continue assim Tobias!
  • Tinha marcado a letra "D", mas analisando o texto da CF/88, a alternativa está errada, senão vejamos:

    "d) sujeição ao controle externo pelo Tribunal de Contas, exceto em relação às empresas controladas pelo Estado que não recebam recursos para despesas de custeio."
     
    O controle externo é exercido pelo Congresso. É literalidade do artigo 70 da CF/88:

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • Gaba: A

    Pessoal, acho que tem alguns colegas que estão confundindo um pouco as coisas, e acaba confundindo quem vai aos comentários porque errou a questão ou quer aumentar o seu conhecimento. É importante ter certeza antes de postar algo aqui.

    O gabarito é a letra "A", como alguns disseram. Mas com relação a letra "D", vi alguns comentários um pouco incompletos. O controle é exercido pelo Congresso Nacional, mas com auxílio do Tribunal de Contas da União. No entanto, acredito que o erro esteja mesmo no final da frase quando diz: "exceto em relação às empresas controladas pelo Estado que não recebam recursos para despesas de custeio". Como bem explica o colega Fernando Neira, o fato de receber ou não recursos para despesas de custeio não interessa, desde que sejam as ditas empresas controladas. Para maiores esclarecimentos sobre a lei a que se refere esse entendimento, ver o comentário do colega citado.

     

     

     

  • A "a" também está incorreta na verdade. Apenas as fundações públicas de direito público possuem impenhorabilidade. As fundações públicas de direito privado podem ter seus bens penhorados. É a menos errada, mas a questão é passível de anulação.

  • Quando li de primeira, achei a alternativa "D" estranha, agora entendi o porquê.

    Estão confundido com o art. 37, §9º,  XI da CF que dispõe sobre  o teto remuneratório.

    Na lição da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro quanto à leitura do art. 37, XI, da CF:

    a) o teto abrange tanto os que continuam sob o regime remuneratório como os que passarem para o regime de subsídio;

    b) abrange os servidores públicos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, o que significa que o teto independe do regime jurídico, estatutário ou trabalhista, a que se submete o servidor;

    c) alcança os servidores da Administração Direta, autárquica e fundacional; quanto às empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias, somente são alcançados pelo teto se receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, conforme decorre do § 9º do artigo 37.

    Isso (o teto remuneratório) nada tem a ver com a fiscalização exercida pelo TCU, ou seja, as entidades continuam submetidas ao controle do TCU, ainda que devam obedecer ao teto constitucional ou não.


  • As questões ao mesmo tempo que cadastradas deveriam ser comentadas por professores, estudar se baseando em comentários errados é dose!

  • Vale lembrar que o recebimento de recursos para custeio pelas sociedades controladas tem o efeito de vincular a remuneração dos empregados ao teto constitucional (art. 37, § 9º da CF). No entanto não possui qualquer efeito sobre a obrigatoriedade do controle pelo tribunal de contas

    Resumindo:Sociedade controlada que recebe recursos para custeio -> Teto remuneratório constitucional e controle obrigatório pelo tribunal de contasSociedade controlada que não recebe recursos para custeio -> Não há teto remuneratório mas ainda há o controle pelo tribunal de contas
  • Solicitado o comentário do Professor.

  • concordo com o colega Hugo Cabral. É uma falha do Qconcursos e deveria a sugestão ser analisada, pois seria um grande diferencial para a melhora do site. As questões deveriam ser comentadas pelo professor. Não precisaria ser algo extenso. Direto ao ponto e acabou. Teríamos um ganho inimaginável.

  • a)impenhorabilidade dos bens de titularidade da Administração direta e das autarquias e fundações públicas.CORRETA

     

     b)submissão a processo especial de execução judicial e juízo privativo, para as entidades integrantes da Administração direta e indireta. ERRADA.Não são todas que integram a indireta, apenas as regida pelo o direito publico.

     

     c)obrigatoriedade de concurso público para contratação de pessoal, exceto para as sociedades de economia mista que atuam em regime de competição com empresas privadas.ERRADO, elas também prestam o concurso publico

     

     d)sujeição ao controle externo pelo Tribunal de Contas, exceto em relação às empresas controladas pelo Estado que não recebam recursos para despesas de custeio. ERRADO, TODOS devem prestar contas ao TC.

     

     e)submissão das empresas públicas a regime jurídico próprio, diverso do aplicável às empresas privadas, derrogatório da legislação trabalhista e tributária.ERRADO, presta regime de direito privado.

  • A letra "A" está menos errada; visto que uma fundação pública não necessariamente será de direito público, ela pode ser constituída como entidade de direito privado, assim, não estaria submetida ao regime jurídico dos bens públicos, quais sejam: Impenhorabilidade; Não onerosidade; Alienabilidade relativa; e Imprescritibilidade.

  • Aqui está bem explicado:

    http://aejur.blogspot.com.br/2012/08/simulado-2-direito-administrativo-1_17.html

    =)

  • No entendimento atual dos tribunais já é possível penhora de bem público, questão desatualizada!

  • Juliana Figueiredo: creio que você esteja confundindo com o caso da penhorabilidade de bens de empresas estatais exploradoras de atividades econômicas (strito sensu), não?

    Recomendo verificar a questão Q938377, também da FCC, de 2018.

    Quando alegar que a jurisprudência está desatualizada, exemplifique por favor.

    PAX ET BENE


ID
746281
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do ato administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
    • a) o desvio de poder constitui vício relativo ao motivo do ato administrativo e enseja sua nulidade, com base na teoria dos motivos determinantes. 

      Errada: O desvio de poder ou de finalidade constitui vício quanto a finalidade e não ao motivo.
    •  
    •  b) a finalidade do ato discricionário decorre da aderência das razões de conveniência e oportunidade ao interesse público, sendo nulo, com base na teoria dos motivos determinantes, o ato que não cumpra tal condição. 

      Errada: O mérito administrativo decorre das razões de conveniência e oportunidade.
    • c) motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato e, quando falso, importa a invalidade do ato, que pode ser declarada pelo Poder Judiciário com base na teoria dos motivos determinantes. 

      Perfeita: A alternativa nos traz a definição de motivo e como a teoria dos motivos determinantes se aplica a ele. Ou seja, até mesmo nos atos discricionários, se o motivo for falso, o motivo acaba "se vinculando" e enseja a invalidade do ato administrativo.
    •  
    • d) a discricionariedade administrativa impede o exame, pelo Poder Judiciário, do motivo do ato, aplicando- se, no caso dos atos vinculados, a teoria dos motivos determinantes. 

      Errada: Não impede, o judiciário pode continuar examinando o ato administrativo quanto aos aspectos de legalidade.
    •  
    • e) apenas os atos discricionários comportam o exame, pelo Poder Judiciário, da validade e veracidade dos pressupostos de fato e de direito para sua edição. 

      Errada: Nada a ver, pode ser tanto os discricionários quanto os vinculados.



      Bons estudos!!!!
  • Complementando:

    “A denominada teria dos motivos determinantes consiste em, simplesmente, explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos – fático e legal – que ela declarou como causa determinante da prática de um ato.”

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • gabarito C!!

    Erros dos itens:

    A- desvio de poder atinge a finalidade do ato administrativo.

    B - finalidade é elemento do ato administrativo VINCULADO, logo nao se sujeita a conveniência e oportunidade, está completamente vinculada ao atingimento do única finalidade permitada a Administração que é primar pelo INTERESSE PÚBLICO.

    D- O Judiciário nos atos discricionários exerce controle de legalidade (finalístico), logo pode fazer. Atente que nos atos adm.  vinculados todos os elementos do ato administrativo também o são!!!

    E- TODOS OS ATOS tanto discricionários como vinculados submetem-se ao controle judicial de legalidade.
  • • Complementando os estudos apresentados pelos colegas, a finalidade do ato administrativo é vinculado e decorre da vontade da lei. De acordo com Maria Sylvia Di Pietro:

                   " Pode-se falar em fim ou finalidade em dois sentidos diferentes:

    1. em sentido amplo, a finalidade sempre corresponde à consecução de um resultado de interesse público; nesse sentido, se diz que o ato administrativo tem que ter sempre finalidade pública;
    2. em sentido restrito, finalidade é o resultado específico que cada ato deve produzir, conforme definido na lei; nesse sentido, se diz que a finalidade do ato administrativo é sempre a que decorre explícita ou implicitamente da lei.
    (grifos nosso).

                   Desta forma, podemos afirmar que o ato adminstrativo tem a finalidade de preservar o interesse público (em observância ao princípio da supremacia dos interesses públicos) e ser fiel ao fim escolhido pelo legislador que editou a lei.
  • RESPOSTA CORRETA  : C
    a) o desvio de poder constitui vício relativo ao motivo do ato administrativo e enseja sua nulidade, com base na teoria dos motivos determinantes.FALSO, POIS O DESVIO DE PODER  CONTITUI VICIO NA FINALIDADE E O ATO ADMINISTRATIVO DEVE SER ANULADO.
    b) a finalidade do ato discricionário decorre da aderência das razões de conveniência e oportunidade ao interesse público, sendo nulo, com base na teoria dos motivos determinantes, o ato que não cumpra tal condição.FALSO, POIS  O ATO DISCRICIONÁRIO NÃO PRECISA SER MOTIVO. c) motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato e, quando falso, importa a invalidade do ato, que pode ser declarada pelo Poder Judiciário com base na teoria dos motivos determinantes. d) a discricionariedade administrativa impede o exame, pelo Poder Judiciário, do motivo do ato, aplicando- se, no caso dos atos vinculados, a teoria dos motivos determinantes.FALSO, POIS OS ATOS DISCRICIONÁRIOS NÃO IMPEDE O EXAME , PELO PODER JUDICIARIO QUANDO PROVOCA PARA O EXAME DA LEGALIDADE. e) apenas os atos discricionários comportam o exame, pelo Poder Judiciário, da validade e veracidade dos pressupostos de fato e de direito para sua edição.FALSO , POIS TANTO OS ATOS  DICRIONARIOS COMO VINCULOS COMPORTAM  O EXAME PELO PODER JUDICIARIO, QUANDO PROVOCADOS PARA ANALISE DA LEGALIDADE.
  • Teoria dos motivos determinantes  é aquela que vincula a validade do ato a veracidade dos motivos alegados em pressuposto de sua existência, vale dizer que vícios em relação ao motivo são inconvalidáveis.
  • " (...) aos atos em que houve motivação - fosse ou não obrigatória a motivação - aplica-se a teoria dos motivos determinantes".

    Fonte: MAVP

  • “A teoria dos motivos determinantes afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo. Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo”


    Trecho de: Mazza, Alexandre. “Manual de Direito Administrativo.” iBooks. 

  • Marquei item c por exclusão, mais fiquei meio em dúvida, me ajudem, por favor!

    O item fala em "motivo", não motivação, que sabemos que não é a mesma coisa. No caso do motivo ser falso (motivo, não motivação), o fundamento para invalidade será a Teoria dos Motivos Determinantes?? Porque a teoria dos motivos determinantes foca bem na questão do MOTIVO DECLARADO (que é a motivação) não ser verdadeiro.

    Ora, se o motivo não foi declarado e não é verdadeiro, como é que a declaração que não aconteceu vai vincular a validade do ato?? 
    Entendo que o motivo falso invalida o ato...minha dúvida é se o fundamento vai ser a Teoria dos Motivos determinantes.

    Agradeço quem puder esclarecer! Bons estudos!!
  • questao sinistra, já errei "ela" 2x.. 

  • A - ERRADO - DESVIO DE PODER RECAI SOBRE O ELEMENTO FINALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.


    B - ERRADO - FINALIDADE É ELEMENTO VINCULADO DE ATO ADMINISTRATIVO. NÃO HÁ MARGEM DE LIBERDADE PARA O AGENTE ATUAR.


    C - GABARITO.


    D - ERRADO - INAFASTABILIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL. QUANTO À TEORIA, PODE RECAIR SOBRE ATOS VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS.


    E - ERRADO - ONDE HÁ LEGALIDADE, HÁ A POSSIBILIDADE DO JUDICIÁRIO ATUAR, DESDE QUE SEJA PROVOCADO.
  • Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato.

     

    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

     

    crédito: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.

  • Questão estranhíssima! A Teoria dos Motivos Determinantes diz respeito a que determinada MOTIVAÇÃO dada para justificar certo Ato Administrativo discricionário quanto ao elemento da FORMA vincula sua validade! Se um Ato Admin tem seu motivo viciado, então sua anulação não se dá pela Teoria dos Motivos Determinantes, mas sim pelo princípio da legalidade tão e somente. 

    Outra, os elementos do objeto e motivo são considerados apenas no exame de Atos Admin discricionários, pois a respeito de Atos Vinculados, eles são irrelevantes!

    Portanto, ao meu ver a resposta verdadeira é letra E. 

  • Concordo com o Paulo Henrique, a questão mesmo confundiu a aplicação da TMD no motivo e não na forma, na motivação.

  • LETRA C

    Sendo o motivo a situação de direito que autoriza ou exige a prática de um ato administrativo, que abriga conteúdo discricionário, porém comprovadamente falso, a partir da demonstração de que não foi respeitado o real motivo do porquê exarado, restando passível de sofrer controle jurisdicional.

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: Uma vez declarado o motivo, o administrador está vinculado a ele.

    Ex.: em uma exoneração ad nutum não precisa declarar o motivo. No entanto, se o administrador decidir declarar, ele ficará vinculado ao motivo apresentado


ID
746284
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São passíveis de enquadramento nas disposições previstas na Lei de improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA E

     Art. 3°, L. 8.429 /92 - As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 
  • Item por item:

    • a) os atos praticados contra o patrimônio de entidade pública ou privada que receba recursos públicos, desde que em montante superior a 50% do capital ou patrimônio. 

      Errada: Pode se aplicar, também, as que recebam em montantes inferior, limitando se a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. (Lei 8429, art. 1º, Paragrafo único)
       
    •  b) apenas os atos que ensejem prejuízo ao erário, incluindo aqueles praticados em face das entidades integrantes da Administração indireta. 

      Errada: Incluem-se também os atos que causam Enriquecimento ilícito e os que atentatórios aos princípios da administração pública.

       c) os atos praticados pelos agentes públicos, exclusivamente. 

      Errada: O terceiro que induza ou concorra para a pratica do ato também responde por improbidade administrativa.

       

    •  d) os atos praticados por agentes públicos, incluindo os agentes políticos e excluídos os particulares que atuam em colaboração com a Administração. 

      Errada: Inclui os particulares que atuam em colaboração com a Administração.
    •  e) os atos praticados por agentes públicos ou terceiro que induza ou concorra para a prática do ato ou dele se beneficie.

      Perfeita.




      Bons estudos!

     

  • Complementando:

    “Consoante se constata, uma pessoa que não seja agente público pode ter sua conduta enquadrada na Lei 8.429/92 e sofrer sanções nela estabelecidas. Mas é interessante observar que, isoladamente, essa pessoa não tem como praticar um ato de improbidade administrativa, porque o texto legal só prevê as seguintes hipóteses: (a) a pessoa induz um agente público a praticar um ato de improbidade administrativa; (b) ela pratica um ato de improbidade junto com um agente público, isto é, concorre para a prática do ato; (c) ela se beneficia de um ato de improbidade que não praticou.”

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo



  • a) INCORRETA
    Lei 8.429/92
    Art. 1°
    Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • A) INCORRETA - os atos praticados contra o patrimônio de entidade pública ou privada que receba recursos públicos, desde que em montante superior a 50% do capital ou patrimônio. 
    Não é necessário o montante superior a 50%, todavia, para aqueles em quantia inferior se limitará a repercurssão do ilícito sobre os cofres públicos. 

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    B) INCORRETA - apenas os atos que ensejem prejuízo ao erário, incluindo aqueles praticados em face das entidades integrantes da Administração indireta.
    Os Atos de Improbidade Administrativa abrangem aqueles que importem: Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentem contra os princípios da administração pública.

    C) INCORRETA - os atos praticados pelos agentes públicos, exclusivamente.
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    D) INCORRETA - os atos praticados por agentes públicos, incluindo os agentes políticos e excluídos os particulares que atuam em colaboração com a Administração.
    Vide item "c"

    E) CORRETA - os atos praticados por agentes públicos ou terceiro que induza ou concorra para a prática do ato ou dele se beneficie.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


  • O problema da letra A é a esse DESDE QUE, pois fica parecendo que só as entidades > 50% quando a gente sabe que as de < 50% também podem sofre ação da LIA.

  • Ainda, acrescentando que:

     

    Sujeito ativo (arts. 2º e 3º)

    Sujeito ativo é a pessoa física ou jurídica que:

    • pratica o ato de improbidade administrativa;

    • concorre para a sua prática;

    • ou dele se beneficia.

     

    O sujeito ativo do ato de improbidade será réu na ação de improbidade.

    Os sujeitos ativos podem ser de duas espécies:

    a) agentes públicos (art. 2º);

    b) terceiros (art. 3º).

     

    O que é o “terceiro” para fins de improbidade administrativa?

    Terceiro é a pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo agente público, induziu ou concorreu para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiou direta ou indiretamente.

     

    É possível imaginar que exista ato de improbidade com a atuação apenas do “terceiro” (sem a participação de um agente público)? É possível que, em uma ação de improbidade administrativa, o terceiro figure sozinho como réu?

    NÃO. Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92, é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Logo, não é possível que seja proposta ação de improbidade somente contra o terceiro, sem que figure também um agente público no polo passivo da demanda.

    “A responsabilização de terceiros está condicionada à prática de um ato de improbidade por um agente público. É dizer: não havendo participação do agente público, há que ser afastada a incidência da LIA, estando o terceiro sujeito a sanções previstas em outras disposições legais. Pelas mesmas razões, não poderá o particular figurar sozinho no polo passivo de uma ação de improbidade administrativa, nele tendo de participar, necessariamente, o agente público.

     

    >>>>"Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.

    Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda."

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

     

    fonte:  http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html

  • GABARITO ITEM E

     

    SUJEITOS ATIVOS:

     

    -PRÓPRIOS---> AGENTE PÚBLICO

     

    -IMPRÓPRIOS---> PARTICULAR --> INDUZIR,CONCORRER,BENEFICIADO DIRETA OU INDIRETAMENTE

  • Erro da letra ''a'':

      ''Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual.''

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     


ID
746287
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O inquérito civil público para apuração de danos causados a interesse difuso e coletivo

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federaç
    Art 129
    - São funções institucionais do Ministério Público:


    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • A instauração de  inquérito civil público é atribuição do Mnistério Público apenas, nos termos da Lei de Ação Civil Pública:

    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    O ajuizamento da Ação Civil Pública, por sua vez, cabe a diversas pessoas, segundo a letra da citada Lei:

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
      I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
      II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
      III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
      IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
       V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
         a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
        b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.(Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

  • Inquérito civil é de exclusividade do MP.

    Em caso de arquivamento do inquérito civil, deve fazer de modo fundamentado. Após o arquivamento, sob pena de falta grave, no prazo de TRÊS dias, deverá ser remetido para CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, o qual pode homologar ou rejeitar o pedido de arquivamento, designando, desde logo, outro órgão do MP para ajuizamento de ação.     

    Bons estudos! =D

  • Lei 7.347/1985, que disciplina a Ação Civil pública:

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
    § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.
    § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.
    § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

  • S.M.J, reputo a questão ser passível de anulação, porquanto a Resolução 69/2007 passou a exigir que a promoção de arquivamento do I.C fosse realizada para a CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO PROCURADORIA GERAL DO TRABALHO, não mais ao CSMPT, conforme disposto em seu art. 10 e §§.

    Por isso, ao dispor, a assertiva "b", que que o ICP se sujeitaria à homologação do CSMPT, o fez de forma equivocada, posto que o órgão competente para fazê-lo é a CCR.

    ;)

  • Gabarito: letra B
  • Erro da letra "E":

    "Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

  • A) art. 8º, §1º, LACP

    B) art. 8º, §1º e art. 9º, §§1º e 3º, LACP

    C) art. 1º, III, LACP

    D) art. 1º, V, LACP

    E) art. 5º, LACP

    É preciso que atentemos que a questão não se refere ao MPT, mas ao inquérito civil em geral.

  • Lembrando que a legitimidade para propor Ação Civil publica é tema diversos. são legitimados: Defensorias, MP, União, Estados, Df e Municipios, e associações em funcionamento há mais de um ano e que tenham como objeto/finalidade a defesa de patrimonio historico, meio ambiente, etc.

  • Lei 7347. Art. 5o  "Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
      I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
      II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
      III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
      IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
       V - a associação ..."

    Se vários são os legitimados para a ACP, não faz sentido falar que o MP tem exclusividade quanto ao 'inquérito civil' e dizer que a Defensoria Pública e as entidades públicas têm competência para levar adiante um 'procedimento de apuração civil para embasar a propositura de ACP', como se isso fosse completamente distinto de um inquérito civil. Nem a CF,art.129,III, nem a Lei 7347,art.8o,§1 e nem a LC75,art.6o,VII dizem que o MP tem tal exclusividade (ou privatividade) para tocar inquéritos civis. Eu gostaria de saber de onde as bancas tiram isso. Isso me parece um grande lugar-comum que não tem explicação e é aceito sem reflexões, apesar de ilógico em si mesmo. Se alguém puder me esclarecer...


    CF, Art 129 "São funções institucionais do Ministério Público: ... III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos" (não se diz 'promover com exclusividade' e nem 'promover privativamente')

    Lei 7347, Art. 8º, § 1º "O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis."

    LC75, Art. 6º "Compete ao Ministério Público da União: ...  VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública ..."


    Além disso, o fato de o MP poder arquivar o inquérito civil por ele instaurado não significa que os demais legitimados para a ACP ficam vinculados por essa decisão. Eles podem perfeitamente levar adiante seus "inquéritos" (procedimentos de apuração civil) e propor a ACP. Portanto entendo que o inquérito civil compete TAMBÉM ao MP e não vejo razão de as Procuradorias de União, Estados e Municípios não poderem instaurá-lo.

  • João Paulo, ocorre que no Inquérito Civil "de verdade", o MP tem algumas prerrogativas que as demais entidades não tem, como a requisição de informações, a possibilidade de firmar TAC com força de título executivo, entre outros. As demais entidades de fato podem instaurar um procedimento administrativo de apuração, mas acredito que não dispõem dessas prerrogativas que tem o MP, por isso seria exclusividade deste último o IC. Apenas pensei isso, não cheguei a pesquisar a fundo, se eu estiver errado, por favor me corrijam.

  • Em linhas gerais, o inquérito civil pode ser conceituado como um procedimento meramente administrativo, cuja instauração é facultativa, de caráter pré-processual, que se realiza extrajudicialmente, constituindo-se em um meio cuja finalidade é a de reunir provas e quaisquer outros elementos de convicção, capazes de servir de base para a atuação processual do Ministério Público (CARVALHO FILHO, José dos Santos, Ação civil pública: comentários por artigo (Lei n. 7.347/85), 7. ed., Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2009).

    Segundo Hugo Nigro Mazzilli, o inquérito civil é uma investigação administrativa a cargo do Ministério Público, que tem como finalidade básica a reunião de elementos de convicção para eventual propositura de ação civil pública. De maneira subsidiária, serve para que o Ministério Público: (i) prepare a tomada de compromissos de ajustamento de conduta ou realize audiências públicas e expeça recomendações dentro de suas atribuições; (ii) colha elementos necessários para o exercício de qualquer ação pública ou para se equipar ao exercício de qualquer outra atuação de sua competência  (MAZZILLI, Hugo Nigro, A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses, 23. ed., São Paulo: Saraiva, 2010, p. 463)


ID
746290
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prestação de serviço público mediante regime de permissão

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA E

    Art. 2º, IV , L.8.987/95 - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. 
  • Comentando as alternativas:

    c) Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do
    edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.


  • Fiquem atentos!

    Enquanto a permissão pode ser delegada a pessoa física ou jurídica, a concessão só pode a pessoa jurídica ou consórcio de empresas.

    Art. 2º, II , L.8.987/95.

    Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado
    .
  • Para facilitar o estudo, seguem as
    Diferenças básicas entre as CONCESSÕES e PERMISSÕES de serviços públicos:
    - A Concessão deve ser feita com licitação na modalidade Concorrência e, na permissão, a licitação será feita conforme a modalidade própria de cada caso;
    - Na concessão é celebrado um contrato administrativo sem peculiaridades próprias e na permissão é celebrado um contrato de adesão de natureza precária;
    - Na 
    concessão, o contrato tem prazo certo e longo e na permissão o contrato é feito a título precário.
    - Na 
    concessão, o cessionário é pessoa jurídica ou consórcio de empresas e na permissão o permissionário é pessoa física ou pessoa jurídica.
  • e - errada
    b) ADEQUAÇÃO
    Maneira como o Estado presta o serviço:
     
    b.1) Serviços próprios do Estado
    Primários; prestados diretamente por meio dos órgãos ou entidades públicas - Hely L. Meirelles; essenciais para a organização e sobrevivência da sociedade; geralmente gratuitos - custeados pelos tributos ou de baixa remuneração; Ex. segurança, higiene, defesa nacional, polícia). OBSERVAÇÃO: ou indiretamente por meio dos concessionários ou permissionários (Maria Sylvia Zanella Di Pietro;
     
    b.2) Serviços impróprios do Estado
    Chamados de secundários; prestados diretamente ou indiretamente e não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem os interesses da sociedade; prestados por órgãos ou entidades descentralizadas ou por delegação a concessionários, permissionários ou autorizatários; normalmente são rentáveis. Ex.: IBGE, táxi, despachante, transporte, telefonia.
  • Permissão de serviço público, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, “é, tradicionalmente, considerada ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público transfere a outrem a execução de um serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário”. São características marcantes da permissão:
    (1) depende sempre de licitação, de acordo com o artigo 175 da Constituição;
    (2) seu objeto é a execução de serviço público;
    (3) o serviço é executado em nome do permissionário, por sua conta e risco;
    (4) sujeição as condições estabelecidas pela Administração e a sua fiscalização;
    (5) pode ser alterado ou revogado a qualquer momento pela Administração, por motivo de interesse público; e
    (6) não possui prazo definido (embora a doutrina tenha admitido a possibilidade de fixação de prazo).

    Letra "E"

    Bons Estudos!
  • Só lembrar que  PERMISSÃO, ( a letra P vem lá trás no alfabeto) e por conta disso, abrange TUDO ( tanto PESSOA FÍSICA quanto PESSOA JURÍDICA), ou então lembrar que começa com "P", logo se é P, é para PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA, realizável em qualquer modalidade licitatória, ao passo que na CONCESSÃO, vem primeiro no alfabeto, é mais chata, SÓ ABRANGE A PESSOA JURÍDICA e tbm o CONSÓRCIO DE EMPRESAS, só podendo ser realizada mediante CONCORRÊNCIA.
    Ah, e PERMISSÃO não abrange o CONSÓRCIO DE EMPRESAS, como já pedido pela cespe em concurso da magistratura (
    Q240678),.

    Alternativa dada como errada:Diferentemente da concessão, a permissão de serviço público pode ser contratada não apenas com pessoa jurídica e consórcio de empresas, mas também com pessoa física.
  • O artigo 2º, inciso IV, da Lei 8.987, embasa a resposta correta (letra E):

    Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
  • Embora a alternativa D esteja errada, há que se considerar que os serviços de natureza não essencial se referem aos serviços de utilidade pública, para os quais se presta a permissão. Noutro ponto, os serviços públicos propriamente ditos, dotados de essencialidade e necessidade, não podem ser objetos de permissão, devendo ser prestados diretamente pelo poder público, como ocorre com a defesa nacional e a polícia. Desta feita, me parece estar correta a alternativa D. Por mais que a assertiva apresente as expressões "somente" e "nos demais casos", em se tratando da classificação dos serviços públicos quanto à essencialidade, só existem estas duas opções: serviços públicos (pripriamente ditos) e serviços de utilidade pública, sendo que o "essencial" está presente apenas nos primeiros.
    (Fonte: Hely Lopes Meirelles)
  • Cicero lima cuidado com a sua definição: Ah, e PERMISSÃO não abrange o CONSÓRCIO DE EMPRESAS, como já pedido pela cespe em concurso da magistratura (Q240678):

    isso a doutrina contraria . abçs. 
  • Pessoal, tenho duas perguntas:

    1) Alguém saberia dizer qual o erro da alternativa D?

    2) Quem é Tobias?

  • Francisco Ernesto, Pergunta 1. penso que o erro da letra D está no fato de que a assertiva deixa entender que além da permissão todos os demais casos de prestação de serviços públicos seriam de forma direta, o que não é real, pois há outras formas como a concessão. Fiz essa análise, acertei a questão e isso me basta, até mesmo por que não há consenso doutrinário sobre serviços essenciais e não essenciais; pergunta 2 - o Tobias, se não houve um equívoco do rapaz em ter postado o comentário sobre outra questão, deve ser amigo imaginário,rs 

  • "Quem é Tobias?" foi ótimo kkkkkk. Bom que  a gente se diverte um pouco estudando rsrs.

  • Quanto à alternativa "D", o erro consiste na afirmativa de que os serviços públicos essenciais têm necessariamente que ser prestados diretamente pelo Poder Público. Essa afirmativa é problemática, primeiro porque o art. 175, caput, da CF88 não faz essa ressalva (Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.) e segundo porque não existe uma definição legal de "serviço público essencial". Educação? Mas há escolas e universidades privadas... Segurança? Mas há empresas de segurança privada... Saúde? E os incontáveis serviços privados como médicos, clínicas, planos de saúde, hospitais...? Então, embora o Poder Público opte por prestar diretamente determinados serviços que considera essenciais, não existe uma obrigação jurídica dessa prestação direta, sendo eles também passíveis de concessão. Obs.: obviamente, existem várias outras normas que impediriam a concessão de certos serviços, como o de polícia ostensiva ou judiciária, por exemplo.. embora alguém poderia dizer que por isso esse serviço seria essencial, não há norma jurídica que confirme essa conclusão. Obs2.: há grande polêmica sobre a delegabilidade do serviço penitenciário. Há anos se estuda a formação de PPP para construir e administrar presídios. Acredito que isso seja uma questão de tempo, e só confirma a ideia de que, juridicamente, todos os serviços podem ser prestados através de concessão ou permissão, desde que precedido de licitação, como determina o art. 175 CF88 acima transcrito.

  • LETRA E

     

     

    PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

     

    - DELEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, PERMANECENDO A TITULARIDADE COM O PODER PÚBLICO (DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO).

     

    - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR CONTA E RISCO DA PERMISSIONÁRIA, SOB FISCALIZAÇÃO DO PODER CONCEDENTE

     

    - SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO

     

    - NATUREZA CONTRATUAL; A LEI EXPLICITA TRATAR-SE DE CONTRATO DE ADESÃO.

     

    - PRAZO DETERMINADO, PODENDO O CONTRATO PREVER SUA PRORROGAÇÃO, NAS CONDIÇÕES ELE ESTIPULADAS.

     

    - CELEBRAÇÃO COM PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, NÃO PREVISTA PERMISSÃO A CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

     

    - DELEGAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO.

     

    - REVOGABILIDADE UNILATERAL DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE.

     

     

     

    Direito Adminsitrativo Descomplicado ♥ ♥ ♥

  • Importante relembrar que a responsabilidade das permissionárias é tbm objetiva.

  • Não conheço o Tobias, mas achei o livro dele

    livro de Tobias (em : τωβιτ; do : טובי, Tobih, "meu Deus"), é um dos  do da  católica e possui 14 capítulos e 297 versículos. Vem depois do  e antes do . Consiste numa narração antiga de origem .

    O livro de Tobias foi considerado canônico pelo  em 397 e reconfirmado por todos os concílios. E  pela  no  em 1546, depois da . Assim como os outros livros deuterocanônicos, o livro de Tobias não foi incluído na , ou  como também é conhecida. Apesar de não estarem na Bíblia Hebraica, tanto o livro de Tobias quanto os outros livros deuterocanônicos sempre fizeram parte da literatura hebraica, sendo eles estudados nas , tendo um estimado valor dentro do judaísmo e para a história de Israel.

  • GABARITO: E

    Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


ID
746293
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Incorre nas penas cominadas ao delito de falsificação de documento público quem

Alternativas
Comentários
  • Falsificação de documento público
    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
    I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
    III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

  • Letra B

    A – Art. 337-A, II, CP: Sonegação de Contribuição Previdenciária.

    B – Art. 297, §3º, III, CP: Falsificação de documento público.

    C – Art. 337-A, III,CP: Sonegação de Contribuição Previdenciária.

    D – Art. 337-A, I, CP: Sonegação de Contribuição Previdenciária.

    E – Art. 299, CP: Falsidade Ideológica

  • RACIOCINEI DA SEGUINTE MANEIRA: SE É OMISSÃO NÃO PODE SER FALSIDADE DOCUMENTAL, MAS IDEOLÓGICA, PORQUE SE EU OMITO É PORQUE TENHOCOMPETÊNCIA PARA EMITIR O DOCUMENTO E SE TENHO ESSA COMPETÊNCIA NÃO PDOE SER FALSIDADE DOCUMENTAL.
    ESTOU CERTO OU ACERTEI NA SORTE?RSSSS


  • FALSIDADE IDEOLÓGICA: o CONTEUDO do documento não exprime a verdade, foi modificado.

    FALSIDADE MATERIAL: a FORMA do documento foi modificada, ou seja, o que está visível foi modificado.

    CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO: atentar-se àqueles itens que prevêem a inserção ou omissão de informações que vão causar prejuízo à Previdência Social.

    acho que é isso!!

  • Colega Dilmar:
    Você pode ter acertado na sorte mesmo, considerando que o § 4º do art. 297 (o qual tipifica a conduta de falsificar doc. público) traz hipóteses de falsificação por omissão. Veja:

    Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

            § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).

  • Galera questão fácil!!!

    Caracteriza crime de Falsificação de Documento a ação nuclear de INSERIR ou FAZER INSERIR ... em relação a documentos da previdência social...

    As ações de Omitir e Deixar de lançar estão relacionadas ao Crime de Sonegação de Contribuição Previdenciária (Art. 337-A, CP - Dos crimes contra a Administração Pública)

    Por eliminação ficaríamos com a letra B e E... A letra E faz menção a documento particular, logo está errada. Conclusão: resposta certa letra B.... Marcar e correr para o abraço!!!

  • Euclides, a ação do §4º é OMITIR ;)

  • Tipos bem difíceis de diferenciar. Esquematizei assim:

    - Se a conduta está relacionada à inserção de um dado falso na folha de pagamento, CTPS, ou em documentos contábeis relacionados à previdência social, estamos diante do crime de Falsificação de Documento Público (art. 297).

    - Se a conduta consiste em omitir empregado, contribuições descontadas, ou fato gerador de contribuição previdenciária, estamos diante da Sonegação de Contribuição Previdenciária (art. 337-A).

    ---

    Mas e o §4º? Não consegui imaginar uma conduta omissiva que se identifique com o §4º, sem esbarrar em um tipo penal específico...

    Vejam:

    - no art. 297, §3º, inciso I c/c §4º: teríamos a omissão de informações sobre segurado obrigatório; mas isso é justamente o que prevê o art. 337-A, inciso I.

    - no art. 297, §3º, inciso II c/c §4º: omitir anotação na CTPS...pode ser, talvez...

    - no art. 297, §3º, inciso III c/c §4º: omitir declaração em documento contábil, ou qualquer documento relacionado às obrigações previdenciárias...esbarra no art. 337-A, incisos II e III.

    Alguém consegue ajudar com exemplos???

  • GABARITO: B

    Art. 297. § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

  • Dica: único crime contra a fé- pública que aparece o verbo '' OMITIR'' é o crime de falsidade ideológica!

    Abraços e até a posse!

  • GABARITO LETRA B 

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Falsificação de documento público

    ARTIGO 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:  

    I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;     

    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;    

    III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.    

  • Equiparados:

    Folha de pagamento

    Carteira de Trabalho

    Documento contábil

    -------------------------------

    Art. 297

     § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: 

           I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

           II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita

           III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado

           § 4 Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços

  • Não encaremos como regra, mas é bem possível que, quando o enunciado tratar de conduta que vise produzir efeitos perante a previdência social, a conduta em referência dirá respeito ao crime de “Falsificação de Documento Público”.

    O § 3 do artigo 297 do Código Penal dispõe de condutas equiparadas ao delito previsto no caput. Em todos os incisos - I, II e II - o legislador referiu-se à Previdência Social. Vejamos:

    Falsificação de documento público

           Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    (...)

           § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

           I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a PREVIDÊNCIA SOCIAL, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

           II – na Carteira de Trabalho e PREVIDÊNCIA SOCIAL do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

           III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a PREVIDÊNCIA SOCIAL, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

           § 4 Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

    ***

    Como expliquei, essa sacada não deve ser encarada como regra, mas com certeza é um lance que pode ajudar muito no momento de identificação da conduta. Além disso, deve-se considerar que nenhum outro “crime contra a fé pública” diz respeito a condutas praticadas perante a Previdência Social. Somente o crime de “Falsificação de Documento Público” cita o termo “Previdência Social” na definição da conduta.

  • RESPOSTA LETRA B

    ______________________________________

    A – Art. 337-A, II, CP: Sonegação de Contribuição Previdenciária.

    Não TJ SP Escrevente.

    ______________________________________________________________________

    B – Art. 297, §3º, III, CP: Falsificação de documento público.

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, OU alterar documento público verdadeiro:

     

    § 3 Nas mesmas penas [reclusão de 02 anos a 06 anos E MULTA] incorre quem insere ou faz inserir

    III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

    Obs: CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR = o art. 293 (falsificação de papéis públicos) é muito confundido com o art. 297, CP (falsificação de documento público). 

    ___________________________________________________________________________

    C – Art. 337-A, III,CP: Sonegação de Contribuição Previdenciária.

    Não TJ SP Escrevente.

    ______________________________________________________________________________

    D – Art. 337-A, I, CP: Sonegação de Contribuição Previdenciária.

    Não TJ SP Escrevente.

    ___________________________________________________________________________________

    E – Art. 299, CP: Falsidade Ideológica

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.


ID
746296
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para efeito de tipificação dos crimes de abuso de autoridade, considera-se autoridade

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
  • Por mais óbvio que possa parecer, em respeito aos colegas que inciam os estudos, o artigo citado pelo colega acima refere-se à lei de abuso de autoridade, lei 4898/65. Abraços.
  • Lei 4.898/65 - Art 5. Considera-se autoridade, para os efitos desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
  • Lei 4898/1965
    Art. 5° diz...
    Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
    diante disso.... Letra E
    Bons Estudos!
  • Então por que na questão que está correta não foram citadas as autoridades militares?
  • João;

    Realmente, em um primeiro momento, poderíamos considerar a alternativa como incorreta pela falta de menção aos cargos, empregos ou funções funções de natureza militar.

    Esse tipo de omissão eh comum aparecer em provas de algumas bancas e é justamente p/ nos confundir na hora do certame.

    Na questão em tela poderíamos chegar à alternativa correta por exclusão. Porém,  A OMISSÃO NÃO A TORNA INCORRETA. Se o examinador tivesse usado expressões como: Somente, Apenas ou Unicamente, aí sim estaria errado.

    Espero ter ajudado
  • Pessoal,

    O que aprendi depois de 1 ano de estudo para o concurso da PRF é que as bancas omitem informações da lei, mas isso não as tornam falsas, como por exemplo nessa questão.

    O que torna falsa é existir alguma informação errada ou aquelas palavrinhas "unicamente" exclusivamente"... 

    Parece besteira mas depois que consegui entender isso as questões se tornaram mais fáceis de se resolver.. FICA A DICA!!
  • Pessoal, pela literalidade do conceito, nota-se que os equiparados a funcionário público não são incluídos. São eles os que exercem cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública. Bons estudos!
  • RESPOSTA : E

    explicando melhor as questões, apesar dos comentários ficou um pouco vago.

    a) somente quem exerce cargo de natureza militar ( errado, pode ser civil) , não transitório ( outro erro, pode ser transitório)

    b) quem exerce cargo de natureza civil, desde que remunerado ( pode ser não remunerado )

    c) apenas quem exerce cargo de natureza militar ( errado, pode ser civil)  remunerado  ( pode ser não remunerado )

    d) quem exerce emprego público de natureza civil, desde que não transitório. ( erro, pode ser transitório)

    e) quem exerce função pública de natureza civil, ainda que não remunerada. ( está correta mais é apenas um dos casos)


    Generalizando, AUTORIDADE: CIVIL OU MILITAR, TRANSITÓRIO OU NÃO, REMUNERADO OU NÃO.

  • Geralmente as questões que cobram entendimento do que é funcionário público são as questões que possuem o entendimento mais abrangente as respostas corretas. 

  • Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • VIDE Q378664

     

    Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • Questão incompleta, mas não incorreta. Como já dito por outros colegas, a omissão de termos não torna uma questão incorreta, necessariamente!

  • Tipico da FCC procurar a menos errada!

  • Gabarito E -  A menos errada.

  • MACETE: CEF ( CAIXA ECONÔMICA FEDERAL)

    C argo

    E mprego                           CIVIL OU MILITAR/ TRANSITÓRIA OU NÃO/ COM REMUNERAÇÃO OU NÃO.

    F unção

  • e) quem exerce função pública de natureza civil, ainda que não remunerada.

     

     

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

     

     

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    GABARITO E

    PMGO.

  • GABARITO E

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • Gabarito também está em conformidade com a nova Lei de Abuso de Autoridade ( Lei 13.869/2019), a saber:

    Art. 2º, Parágrafo Único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • A) somente quem exerce cargo de natureza militar não transitório. ✘. RESPOSTA: Não apenas militar, pode ser civil também. Transitório ou não.

    B) quem exerce cargo de natureza civil, desde que remunerado. ✘ RESPOSTA: Com ou SEM remuneração

    C) apenas quem exerce cargo de natureza militar remunerado. ✘ RESPOSTA: Pode ser de natureza CIVIL; remunerado ou NÃO

    D) quem exerce emprego público de natureza civil, desde que não transitório. ✘ RESPOSTA: Transitório ou NÃO.

    E) quem exerce função pública de natureza civil, ainda que não remunerada.

    (Art. 2º, Parágrafo Único - nova Lei de Abuso de Autoridade Lei 13.869/2019)

  • A Lei de abuso de autoridade descreveu o conceito de autoridade, evitando conjecturas errôneas. Senão vejamos: Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • ATUALIZAÇÃO

    SUJEITOS DO CRIME

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • lembrar que Militar é sujeito da lei de abuso de autoridade!!

  • É considerado sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, qualquer agente público servidor ou não, da administração direta. indireta ou fundacional de qualquer dos poderes ( EXECUTIVO, LEGISLATIVO OU JUDUCIÁRIO) da União. dos Estados do DF e dos Municípios. A atividade pode ser remunerada ou não ex: Mesários que exercem atividade transitória e não remunerada, porém podem ser sujeitos ativos dos crimes previstos na lei de abuso de autoridade.

    Fonte: PDF PROFESSOR HENRIQUE SANTILLO

  • A lei 13.491/17 alterou o Código Penal Militar em seu Art 9º, II. Assim, o militar também responde por crimes previstos em outras Leis, além dos crimes previstos no CPM:

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    (...)

     II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: 

  • Errei no "desde que", onde engloba apenas quem recebe o vencimento. Depois que observei o "ainda que", que aí sim especifica que é funcionário público até quem não é remunerado.

  • TODO AQUELE AINDA QUE TRANSITORIAMENTE OU SEM R$ É ABRANGIDO POR ESTA LEI

    #BORA VENCER

  • GABARITO LETRA E 

    LEI Nº 13869/2019 (DISPÕE SOBRE OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE; ALTERA A LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, A LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996, A LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, E A LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994; E REVOGA A LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965, E DISPOSITIVOS DO DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (CÓDIGO PENAL) = NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE)

    ARTIGO 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • GABARITO LETRA "E"

    Lei 13.869/2019: Art. 2º - É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    [...]

    Parágrafo único - Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    "A persistência é o caminho do êxito" -Chaplin

  • GAB E

    ABUSO DE AUTORIDADE

    É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público servidor ou não servir do Mude, Fase ou fundacional dos poderes da MUDET, vão ser aplicados aos:

    servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    membros do Poder Legislativo;

    membros do Poder Executivo;

    membros do Poder Judiciário;

     membros do Ministério Público;

     membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    agente público é também todo aquele que exerce:

    transitoriamente ou sem remuneração

    por eleição

    nomeação

    designação

    contratação

    qualquer outra forma de investidura

    vínculo, mandato, cargo, emprego

    função em órgão ou entidade.

  •  Os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 2° É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    Abraço!!!

  • Sujeito ativo da conduta de abuso de autoridade é qualquer agente público, ou seja, funcionário público como definido pelo código penal, no termo mais amplo possível.

    O particular pode sim cometer abuso de autoridade, contudo deve estar acompanhado de um agente público e conhecer previamente a qualidade desse agente antes da conduta do abuso (teoria monista do concurso de pessoas).

    COntudo, o particular sozinho não comete abuso de autoridade.

  • Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo  caput   deste artigo.

  • O conceito é de agente público em sentido amplo!

    SUJEITO ATIVO > ( ROL EXEMPLIFICATIVO )

    ✔ agente público:

    ✔ seja ele servidor ou não,

    ✔ que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    ✔servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    ✔membros do Poder Legislativo;

    ✔- membros do Poder Executivo;

    ✔ - membros do Poder Judiciário;

    ✔ - membros do Ministério Público;

    ✔- membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos.

    Segundo a doutrina: 

    "O aposentado não é agente público e não pode mais agir no exercício da função, nem mesmo a pretexto de exercê-la.

    "O aposentado não é agente público e não pode mais agir no exercício da função, nem mesmo a pretexto de exercê-la, conforme dicção legal."

    Particular sozinho = Não comete abuso

    Particular + Servidor = comete desde que saiba da condição de servidor

  • LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (DICAS)

    • SOMENTE CRIMES DOLOSOS;
    • TODOS OS CRIMES SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA;
    • ADMITE AÇÃO PRIVADA SUSIDIÁRIA DA PÚBLICA;
    • TODOS COM PENA DE DETENÇÃO + MULTA;
    • PARTICULAR QUE SAIBA DA CONDIÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA DO AGENTE, RESPONDE EM CONCURSO DE PESSOAS;
    • FUNCIONÁRIO PÚBLICO APOSENTADO NÃO COMETE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE;
    • OS CRIMES DESSA LEI SÃO PRÓPRIOS;
    • OS CRIMES ADMITEM COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO.

  • Gabarito E

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    - membros:

    #dos 3 poderes (E/L/J)

    #MP

    #tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    "Ninguém vai bater tão forte como a vida,

    mas a questão não é o quão forte você consegue bater.

    É o quanto você consegue aguentar e seguir lutando. 

    É assim que se consegue vencer."

  • Lei nº 13.869/19

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo únicoReputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • GABARITO LETRA (E)

    Lei 13.869/2019

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a : I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; II - membros do Poder Legislativo; III - membros do Poder Executivo; IV - membros do Poder Judiciário; V - membros do Ministério Público; VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    Em frente sempre!

  • Ainda que: Conjunção Concessiva.

    A única alternativa que não limita a condição para tal crime.

    Todas os servidores públicos estão submetidos à lei de abuso de autoridade.

    Gabarito: E


ID
746299
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de sonegação de contribuição previdenciária, se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa determinado valor fixado em lei, reajustado pelos mesmos índices dos benefícios da previdência social, o juiz poderá

Alternativas
Comentários
  • Art. 337-A, § 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.
  • Novamente a FCC demonstra sua enorme capacidade em avaliar o conhecimento jurídico dos candidatos, aplicando uma questão RIDÍCULA, mesmo que para concurso de Técnico Judiciário, ainda mais pra Juiz do Trabalho!!!
  • A questão é rídícula porque cobra uma decoreba desnecessária. Decorar as frações de redução de pena de cada crime é humanamente impossível.
  • CARÍSSIMOS UMA PALAVRA DE ANIMO FRENTE AOS DESABAFOS:
    Vejam oque diz o saudoso jurista J.J.Calmon Passos, frente a sua larga experiência no you tube:

    Prof. J. J. Calmon de Passos - Concurso é emburrecimento
     

    Nesta reflexão pergunto-me , se é um processo de emburrecimento, quem elabora o concurso como deveria ser definido?
    Para relaxar e viver a vida como ela é.

     



     



  • DISCORDO DOS COLEGAS. TODO CONHECIMENTO É ÚTIL E VÁLIDO. NA DISCUSSÃO ESCRITA VC TEM ACESSO À CONSULTA DE LIVROS E DOUTRINAS, MAS NA DISCUSSÃO ORAL VC TEM QUE TER O DOMÍNIO, PELO MENOS, DA NORMA SECA E QUANTO MAIS PROFUNDO FOR NO ASSUNTO MELHORES SERÃO SEUS ARGUMENTOS PARA CONVENCER SEUS INTERLOCUTORES.
    SEI QUE É DIFÍCIL DECORAR, MAS SE ACOSTUMANDO COM OS MICROSSISTEMAS VC PERCEBE UMA CARACTERÍSTICA COMUM DENTRO DELES. NOS CRIMES CONTRA A PREVIDÊNCIA, POR EXEMPLO, O JUIZ, EM CERTOS CASOS, TEM A OPÇÃO DE APLICAR SOMENTE A MULTA.
    ESTUDO HÁ UM BOM TEMPO PARA CONCURSOS E CONSIDERO QUE ESSA OBRIGAÇÃO DE DECORAR E SABER AS NORMAS ME DEIXOU UM PROFISSIONAL MELHOR E MAIS ÁGIL.
    SE VC NÃO ESTIVER SATISFEITO APENAS EM DECORAR A NORMA, APROFUNDE-SE NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA, SEMPRE SEM ABANDONAR A NORMA SECA, POIS ELA É A BASE, TANTO PARA A PRODUÇÃO DA DOUTRINA QUANTO DA JURISPRUDÊNCIA.
    A VELHA MÁXIMA É VERDADEIRA: "ESTUDE ATÉ PASSAR E NÃO PARA PASSAR!"
    "ESFORÇA-TE E EU TE AJUDAREI!"
    FÉ, MEUS AMIGOS!
  • Caro Dilmar,
    Concordo contigo em relação à necessidade de que o concurseiro e o operador do direito saibam a letra da lei. Sempre desdenhei a letra seca do Código, achando que o que me levaria a passar seriam somente a doutrina e a atualização jurisprudencial. Ledo engano. Acabei tomando muitos tombos por causa disso. Hoje acho que saber a lei, saber qual matéria ela regula, o que está ali disposto e, inclusive, saber a exata localização de alguma norma é crucial, não só para passar no concurso, mas para o exercício da profissão.
    Todavia, acho totalmente dispensável exigir do concurseiro ou de quem quer que seja detalhes facilmente consultáveis, como frações, prazos, etc. É esta cobrança absurda de coisas desnecessárias que tem levado ao fenômeno do "concurseiro empata fila", que é aquele que faz pontuações grandiosas em uma primeira fase, mas dali não consegue sair, pois na hora de mostrar conhecimento do Direito como ciência, na hora de aplicar todas as regras que aprendeu decorando os códigos, não consegue fazê-lo.
    Enfim, bora estudar que a fila tá longa!


     
  • Só para atualizar o comentário do Francisco - que foi o único que se ateve a questão e não ficou questionando a sua existência em uma prova (pois, se caísse na minha, eu iria adorar!! 1+, enfim, tem gente abestada para tudo nesse mundo!!) -, o valor é de R$ 3.457,37  Portaria MPS/MF de 2012. =J
  • Sonegação de contribuição previdenciária

     Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;

    II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;

    III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    § 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

    I – (VETADO)

    II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

    § 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.

    § 4o O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social.

  • Eu errei a questão porque lembrava que o artigo dispõe um critério alternativo, ou seja, o juiz poderá diminuir a pena OU apenas aplicar a pena de multa. Hermeneuticamente analisando a questão, nenhuma delas é correta, pois se a questão indaga que se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento não ultrapassa determinado valor, o juiz poderá aplicar tanto a causa de diminuição da pena OU aplicar somente a multa. Entender como única alternativa correta aplicar somente a pena de multa não me parece o mais adequado.
    Mas, enfim, como dizem alguns professores, em determinadas provas/bancas você tem que analisar não a questão correta, mas a MAIS correta dentre as apresentadas.
    Força nos estudos!
  • Gabarito: LETRA D

    A questao cobra "letra da lei".

    Art. 337-A, Parágrafo 3 - Código Penal


    "Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa RS 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade OU aplicar apenas a de multa".
  • Se é pessoa jurídica e deve menos do que o valor fixado pelo INSS, o juiz pode deixar de aplicar a pena.

    Se é pessoa física com uma folha de R$ 1.500,00, recebe pelo menos uma multa. 

    Lei ridícula! Mas fazer o quê? O que importa é passar na prova!

    Bons estudos.

  • Multa: tem no perdão judicial e na forma privilegiada.

  • Art. 337-A.  § 2o É FACULTADO ao JUIZ deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de MULTA SE O AGENTE FOR PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES, desde que:
    § 3o Se o empregador NÃO é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00, o juiz PODERÁ reduzir a pena de 1/3 até a 1/2 OU aplicar apenas a de multa.

    GABARITO -> [D]

  • Letra D.

    d) Conforme prevê expressamente o parágrafo 3º do art. 337-A do CP, se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GABARITO : D

    CP. Art. 337-A. § 3.º Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00, o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. § 4.º O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social.

    Desde 01/01/2020, esse montante corresponde a R$ 5.386.27 (Portaria SEPRT nº 3.659/2020, art. 8º, VI).

    Vale notar que se trata de "dispositivo legal inócuo, em face da incidência do princípio da insignificância aos crimes de natureza tributária, tal como a sonegação de contribuição previdenciária" (Cleber Masson, Direito Penal esquematizado, v. 3, 4ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 2014, item 6.7.11.18).

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Sonegação de contribuição previdenciária    

    ARTIGO 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:     

    § 3º Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.  

  • sacanagem a letra a viu


ID
746302
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO constitui causa de aumento da pena no crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional a circunstância de a vítima ser

Alternativas
Comentários
  • Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

    Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

    Pena - detenção de um a três anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.
  • Só para lembrar: não há nenhuma disposição no CP em relação a analfabetos. 

  • Analisando a questão:


    O crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional está previsto no artigo 207 do Código Penal e as circunstâncias que aumentam a pena estão descritas no §2º do mesmo artigo:

    Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

    Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

    Pena - detenção de um a três anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

    § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.   (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.  (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

    Como podemos verificar, dentre as circunstâncias não consta a de ser a vítima analfabeta.

    Logo, está correta a alternativa C.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
  • Gabarito letra C


    Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

    ARTIGO 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

    Pena - detenção de um a três anos, e multa.     

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental


ID
746305
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante aos crimes contra a administração da justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • a) ERRADA: é crime de Coação no curso do processo:Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
    b) QUESTÃO CORRETA e já explicada pelo colega acima.
    c) ERRADA: Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
    d) ERRADA:Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
    e) ERRADA: Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
  • Vale lembrar, que no caso de Falso Testemunho ou Falsa Perícia a pena é aumentada caso seja destinado a produzir efeito em processo penal e em processo civil também, caso a administração pública seja parte.

     

         Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

  • Com relação à auternativa "c", é interesante destacar que o crime de AUTOACUSAÇÃO FALSA (denominado pela doutrina “autocalúnia”) é de menor potencial ofensivo e, ao contrário do que prevê os crimes previstos nos art. 339 (DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA) e 340 (COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO),  não traz previsão para “contravenção”, mas apenas para “crime” inexistente. Assim, se alguém assume a falsa prática de contravenção, tal conduta é fato atípico.
  • LEMBRETE:
    #Calúnia: SÓ CRIME #Auto-acusação falsa: SÓ CRIME #Comunicaçao falsa: CRIME OU CONTRAVENÇÃO -aqui nao há penas diferentes. #Denunciação caluniosa: CRIME OU  CONTRAVENÇÃO - aqui a pena é diferente - se for de contravenção a pena é diminuida de metade.
  • Denunciação Caluniosa


    §1º A pena é aumentada da sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

  • Acertei a questão por eliminação. Tem sido a pedra no meu sapato essas frações de aumento de pena. Se tivesse outra correta, só que com frações erradas, faltamente chutaria. =\

  • a)não se tipifica o delito de coação no curso do processo se o agente, com o fim de favorecer interesse alheio, usar de violência ou grave ameaça, contra pessoa que é chamada a intervir em processo judicial. 

    O que ocorre é exatamente o inverso. 

    b) a pena é aumentada de sexta parte, na denunciação caluniosa, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.

    Perfeito.

    c) tipifica o delito de autoacusação falsa o ato de acusar-se, perante a autoridade, de contravenção penal inexistente ou praticada por outrem.

    Importante ter em mente um quadro de diferenças.
    Denunciação caluniosa = CRIME + CONTRAVENÇÃO
    Comunicação falsa de crime = CRIME + CONTRAVENÇÃO
    Auto acusação = SOMENTE CRIME, inexistente ou praticado por outrém. Não entra contravenção penal.

    d) a pena sempre deve ser aumentada se a fraude processual se destina a produzir efeito em processo civil. 

    Inovar estado de coisa, pessoa, lugar pra induzir ao erro Juiz ou Perito. A pena aumenta-se em caso de o objeto da inovação for pra causar efeito em processo penal. 

    e) só configura o delito de favorecimento pessoal o ato de auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que for cominada pena de reclusão.

    Crime interessante. Os dois tipos de conduta se encaixam no crime: tanto o crime quanto a contravenção. Se quem auxilia a subtrair da autoridade publica, for cônjuge, ascendente, descendente há inexistência de pena. Observe: inexistência de pena e não de crime.


    Abraços


  • a) não(sim, tipifica) se tipifica o delito de coação no curso do processo se o agente, com o fim de favorecer interesse alheio, usar de violência ou grave ameaça, contra pessoa que é chamada a intervir em processo judicial.

    b) a pena é aumentada de sexta parte, na denunciação caluniosa, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto. Correta. Letra da lei, Art. 339, 1.

    c) tipifica o delito de autoacusação falsa o ato de acusar-se, perante a autoridade, de contravenção penal (crime) inexistente ou praticada por outrem.

    d) a pena sempre deve ser aumentada se a fraude processual se destina a produzir efeito em processo civil (processo penal) 

    e)  (se ao crime não é cominada pena de reclusão, tem diminuição da pena) configura o delito de favorecimento pessoal o ato de auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que for cominada pena de reclusão. Art. 248, 1.

    Acredito que são esses os erros. Bons estudos a todos.

  •  e)
    só configura o delito de favorecimento pessoal o ato de auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que for cominada pena de reclusão.






    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • QUESTÕES 'A' E 'D'

    Coação no curso do processo

            Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

    Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • FAZENDO UM PARÂMETRO - LETRA "D":

    SE O CRIME FOR DE FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA, O AUMENTO SE DÁ EM CASO DE PROCESSOS CIVIL E PENAL; SE SE TRATAR DE FRAUDE PROCESSUAL, APENAS EM PROCESSO PENAL.

    TRABALHE E CONFIE.

  • A) COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO
    Art. 344 -
    USAR de violência ou GRAVE AMEAÇA, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra:
    1 -  
    AUTORIDADE,
    2 -
    PARTE, ou
    3 -
    QUALQUER OUTRA PESSOA que funciona ou é chamada a intervir em:
    1.
    PROCESSO JUDICIAL, 2 - POLICIAL ou 3. ADMINISTRATIVO, ou em 4. JUÍZO ARBITRAL: (...)

    B)  DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    Art. 339. § 1º - A pena é aumentada de 1/6, se o agente se serve de ANONIMATO ou de NOME SUPOSTO.

    C)  AUTO-ACUSAÇÃO FALSA

     Art. 341 - ACUSAR-SE, perante a autoridade, de
    1 -
    CRIME INEXISTENTE ou
    2 -
    PRATICADO POR OUTREM: (...)


    D)  FRAUDE PROCESSUAL

    Art. 347.  Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em PROCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO, as penas aplicam-se em DOBRO.


    E) FAVORECIMENTO PESSOAL

     

    Art. 348 - AUXILIAR a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de RECLUSÃO:

    PENA - DETENÇÃO, DE 1 A 6 MESES, E MULTA.

    § 1º - Se ao crime NÃO é cominada pena de reclusão:

    PENA - DETENÇÃO, DE 15 DIAS A 3 MESES, E MULTA.


    GABARITO -> [B]

     

     

  • Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Denunciação caluniosa

    ARTIGO 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:  

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. 


ID
746308
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Admitida a inexigibilidade de conduta diversa no caso de empresário que, em situação de penúria, deixa de recolher contribuições previdenciárias, a hipótese será de
reconhecimento de causa supralegal de exclusão da

Alternativas
Comentários
  • *inexigibilidade de conduta diversa como uma das causas legais ou extralegais de exclusão da culpabilidade.

    *Os aspectos dos ditos elementos normativos da culpabilidade, a saber: 1) imputabilidade; 2) consciência potencial da ilicitude e 3) exigibilidade de conduta diversa, nas circunstâncias.
  • Julgado do STF
    “No âmbito dos crimes contra a ordem tributária, tem
    -se admitido, tanto em sede doutrinária quanto jurisprudencial, como causa supralegal de exclusão de culpabilidade a precária condição financeira da empresa, extrema ao ponto de não restar alternativa socialmente menos danosa que não a falta do não recolhimento do tributo devido..........(AP 516, Rel. Min.Ayres Britto, julgamento em 27-9-2010, Plenário,DJE de 6-12-2010.)

  • Gabarito: D

    Nesta hipótese admitiu inexigibilidade de conduta diversa, ou seja, o agente e/ou qualquer pessoa na situação em que estava não teria a possibilidade de agir de maneira diversa. Portanto exclui a culpabilidade, pois está hipótese é causa excludente da exigibilidade da conduta diversa (elemento da culpabilidade).
  • Pessoal, apenas externando o que me veio à mente: só eu que achei esse posicionamento um tanto quanto absurdo? Achei estranho, acertei por saber os elementos da culpabilidade (Macete: Im-Po-Ex), mas não fazia idéia desse julgado!! Interessante...
  • Excludentes no processo penal : ILICITUDE, CULPABILIDADE E TIPICIDADE:

    Excludentes de ILICITUDE:

    Estado de necessidade

    Legítima defesa

    Exercício regular de um direito

    Estrito cumprimento de um dever legal

    Excludentes de CULPABILIDADE :

    Por ausência de imputabilidade :

    - Menoridade

    - Doença mental ou desenvolvimento mental retardado

    - Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior

    Por ausência de potencial consciência de ilicitude: - Erro de proibição inevitável (erro de ilicitude)

    Por ausência de inexigibilidade de conduta diversa :

    - Coação moral irresístivel;

    - Obediência hierárquica

    Excludente de TIPICIDADE:

    Coação física absoluta

    Princípio da insignificância

    Princípio da adequação social

    Teoria da tipicidade conglobante

  • karen, qual é o macete? Não entendi!!

  • IMPOEX citado pela colega, significa:

    IMputabilidade;

    POtencial consciência da ilicitude;

    EXigibilidade de conduta diversa.

     

    A culpabilidade (requisito do crime), é formada por esses elementos...

  • penúria

    substantivo feminino

    1.

    estado de extrema pobreza; miséria.

    "aquela família vivia na pobreza/penúria."

  • http://1.bp.blogspot.com/-2tjYgmG_VIo/UcD0DvKwkBI/AAAAAAAADq0/MLsp6ZjYh1U/s1600/1.jpg

  • Culpabilidade = P E I
    - Potencial Consciência da Ilicitude
    - Exigibilidade de Conduta Diversa
    - Imputabilidade

  • Corroborando o gabarito, Súmula 68 do TRF 4;
    A prova de dificuldades financeiras, e consequente inexigibilidade de outra conduta, nos crimes de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser feita através de documentos, sendo desnecessária a realização de perícia. 

     

    Não temas.

  • Excludentes no processo penal : ILICITUDE, CULPABILIDADE E TIPICIDADE:

    Excludentes de ILICITUDE:

    Estado de necessidade

    Legítima defesa

    Exercício regular de um direito

    Estrito cumprimento de um dever legal

    Excludentes de CULPABILIDADE :

    Por ausência de imputabilidade :

    - Menoridade

    - Doença mental ou desenvolvimento mental retardado

    - Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior

    Por ausência de potencial consciência de ilicitude: - Erro de proibição inevitável (erro de ilicitude)

    Por ausência de inexigibilidade de conduta diversa :

    - Coação moral irresístivel;

    - Obediência hierárquica

    Excludente de TIPICIDADE:

    Coação física absoluta

    Princípio da insignificância

    Princípio da adequação social

    Teoria da tipicidade conglobante


ID
746311
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes contra a honra, a exceção da verdade é cabível na

Alternativas
Comentários
  • Difamação

            Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Exceção da verdade

            Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • Exceção da verdade -  Faculdade jurídica reconhecida a uma pessoa para demonstrar que o fato imputado a outrem é verídico.
    É admitida, como regra, na hipótese de calúnia e, como exceção, no caso da difamação.
    No primeiro caso não é admissível em algumas hipóteses.
    Na hipótese de difamação somente é autorizada se o ofendido for funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções.


    saberjuridico.com.br

  • Calúnia, injúria e difamação são espécies de crimes contra a honra. 

    Na calúnia, imputa-se falsamente a uma pessoa uma conduta definida como crime pela legislação penal. Ex: “Foi Fulano quem roubou a padaria da esquina ontem à noite”. 

    Na difamação, imputa-se a uma pessoa uma determinada conduta que macule a sua honra perante a sociedade, sem que essa conduta seja definida como ilícito penal. Não importa se a conduta imputada é ou não verdade, a mera imputação já configura o delito em questão. Ex: “Beltrano gosta de manter relações com seus parentes”. 

    Na injúria, por sua vez, imputa-se ao ofendido uma conduta que não macula sua imagem perante a sociedade, mas que lhe ofende a própria honra subjetiva. Ex: “Ciclano é o homem mais feio que já vi na vida”. 

    bons estudos.
  • Completando as informações sobre o crime de difamação.

    Gabarito letra D.

    É crime de dano, formal. Consuma-se no momento em que a imputação difamante chega ao conhecimento de terceira pessoa (aqui não basta o conhecimento da vítima, pois a atingida é a honra objetiva). Admite-se a tentativa das forma não verbais. (ex- carta caluniosa interceptada).
  • NA CALÚNIA SEMPRE É CABÍVEL A EXCEÇÃO DA VERDADE PORQUE VC ESTÁ ACUSANDO ALGUÉM DA PRÁTICA DE CRIME. ENTÃO, IMPORTA PARA A SOCIEDADE SABER SE A PESSOA É CRIMINOSA OU NÃO. EXCETO, CLARO, NOS CASOS EM QUE A PRÓPRIA LEI VEDA.
    NA DIFAMAÇÃO A EXCEÇÃO DA VERDADE SOMENTE É CABÍVEL SE ACUSAÇÃO FOR CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, POIS NESSE CASO IMPORTA À SOCIEDADE A CONDUTA DO FUNCIONÁRIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. POR OUTRO LADO, FORA DESSA SITUAÇÃO, NÃO É RELEVANTE A CONDUTA NÃO CRIMINOSA DO CIDADÃO PERANTE A SOCIEDADE, CRIMINALMENTE FALANDO, NÃO SE ADMITINDO, POR ISSO, A EXCEÇÃO DA VERDADE.
  • O crime de Injuria, definido como aquele que o agente imputa um adjetivo, ofendendo a dignidade ou decoro de alguem, diferenciando da calunia ja que nesta o agente imputa falsamente um fato definido como crime.
    A exceção da verdade é cabivel:
    Na difamação- somente se admite quando o ofendido é funcionario público e a ofensa é relativa ao exercio de suas funções. (§ Ú do artigo 139);
    Na Calúnia - é admitida a exceção da verdade, com exceção nos casos, se constituido o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrivel, se for cometido contra o Presidente da República, ou contra Chefe de Governo Estrangeiro; se o crime imputado, embora de ação pública o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. (art. 138 CP)
    Na injuria nao se admite exceção da verdade.
  • INJÚRIA: NÃO ADMITE. - DIFAMAÇÃO: ADMITE EM 1 CASO. - CALÚNIA: NÃO ADMITE EM TRêS CASOS.   Se está sendo acusado de difamação, em regra NÃO pode provar a verdade, SALVO se funcionário público e ofensa relacionada às funções.   Resumindo. Injúria?? ESQUECE. Não há como provar verdade, pois não é um FATO.     Difamação?? SÓ em um caso: funcionário público e fato relacionado ao exercício das funções.   Calúnia?? Pode quase sempre, EXCETO nos trÊs incisos do 138, § 3.   Qual é a grande dificuldade ALÉM do que já expliquei agora?   Vamos tentar entender o § 3.º, I, do 138 do CP. Entendendo isso, o resto fica fácil.   Calúnia: Exceção da verdade. § 3º Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;   Como eu posso provar que REALMENTE o ofendido praticou um crime se ele não foi condenado, p. ex., por ameaça? Pior ainda nos crimes de ação pública e ele já foi absolvido. não dá né pra imputar fato definido como crime pra quem foi absolvido § 3 III   No inciso II, busca-se preservar a própria soberania interna ao blindar o Presidente e qualquer chefe estrangeiro da exceção § 3, II.  
    Fonte: http://www.voupassartambem.com/2011/10/penal-excecao-da-verdade.html
  • No crime de calúnia -> Regra: admite-se a exceção da verdade, CONTUDO em 03 hipóteses NÃO se admite a exceção: 1) constituindo o fato imputado como crime de ação privada e o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível. Nas ações privadas só a vítima pode iniciar o processo, por isso se o autor da imputação quiser prova em juízo que sua alegação é verdadeira (sem que haja condenação por esse fato), ele estará passando por cima da vontade da vítima e tocando em um assunto que a vítima quis evitar. Por isso, não é permitida a exceção da verdade; 2) quando a ofensa é feita contra o Presidente da República ou contra Chefe de governo estrangeiro; 3) se o crime imputado, mesmo de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível (o crime imputado pode ser de ação pública ou privada. Em qualquer caso, se houve absolvição, não é possível a exceção, mesmo que surjam novas provas).

    No crime de difamação -> Regra: NÃO se admite a exceção da verdade contra particular, MAS em 01 único caso admite-se a exceção:1) quando o fato for imputado a funcionário público e diz respeito ao exercício de suas funções, é cabível a exceção da verdade. 

    Na difamação, se o ofensor provar que é verdadeira a imputação feita ao funcionário público, será absolvido por excludente da ilicitude, uma vez que a falsidade não integra o tipo penal. Já na calúnia, a prova da verdade torna o fato atípico porque a falsidade integra a descrição do crime.

    No crime de injúria NÃO se admite a exceção da verdade em hipótese alguma.

    Fonte: Sinopses Jurídicas (Dos Crimes contra a Pessoa) - Autor: Victor Eduardo Rios Gonçalves.
  • GALERA, VAMOS DIRETO AO PONTO. NAO SEI VCS, MAS EU PREFIRO COMENTÁRIOS MAIS BREVES

    Como a INJÚRIA NAO ADMITE EXCESSÃO DA VERDADE, JÁ EXCLUÍMOS A,B,C

    A d ESTÁ CORRETA, PURO TEXTO DE LEI. (Nos crimes contra a honra, a exceção da verdade SÓ é cabível na difamação, se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. )

    A e  ESTÁ INCORRETA! EU FAÇO A CITAÇÃO DA COLEGA ANA ANDRADE: "Na Calúnia - é admitida a exceção da verdade, com exceção nos casos, se constituido o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrivel, se for cometido contra o Presidente da República, ou contra Chefe de Governo Estrangeiro; se o crime imputado, embora de ação pública o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. (art. 138 CP)"

     

  • GABARITO D

     

    Não cabe na injúria a exceção da verdade, eliminadas A, B e C.

    Na calúnia cabe, via de regra, exceção da verdade, salvo se contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro (eliminada E)

  • GABARITO D

     

     

         DIFAMAÇÃO NÃO ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE, SALVO:

      

    ·       Se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

     

     

          CALÚNIA ADMITE A EXCEÇÃO DA VERDADE, SALVO:

     

    ·       Constituído o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    ·       Cometido contra Presidente da República;

    ·       Cometido contra Chefe de Governo Estrangeiro;

    ·       Se o crime imputado, embora de ação pública o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

     

     

         INJÚRIA NÃOOOOOOO ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE. 

     

     

    bons estudos

  • DIFAMAÇÃO

    Admite exceção da verdade somente se o ofendido for funcionário público, e a ofensa seja relativa ao exercício de suas atribuições.

  • Letra d.

    d) Certa. Conforme prevê o art. 139, parágrafo único, é admissível a exceção da verdade no delito de difamação, se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Exceção da verdade

    Calúnia

    regra: cabível

    exceções:

           I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

           II - se o fato é imputado ao presidente da república ou ao chefe de estado estrangeiro

           III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Difamação

    regra: não é cabível

    exceção:

    --- A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Injúria

    regra: vedado

  • Nos crimes contra a honra, a exceção da verdade é cabível na

    A - injúria, se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. – Galera, INJÚRIA NÃO CABE EXCEÇÃO DA VERDADE

    B - injúria e na difamação, mas não na calúnia - Galera, de novo, INJÚRIA NÃO CABE EXCEÇÃO DA VERDADE

    C - calúnia e na injúria, mas não na difamação. - Galera, mais uma vez pra marcar, INJÚRIA NÃO CABE EXCEÇÃO DA VERDADE

    D - difamação, se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. – CORRETA, esse é o caso previsto no p. único do art. 139

    in verbis:  “A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    E - calúnia, ainda que o fato seja imputado a chefe de governo estrangeiro. – Esse é um dos casos em que a Exceção da Verdade não é cabível e está prevista no inc. II, §3º do Art. 138, vejamos:

    “II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    Bons Estudos família!!!

  • Injúria

    Não admite exceção da verdade e nem cabe retratação

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Difamação

    ARTIGO 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.


ID
746314
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentre os crimes contra o patrimônio, ainda que primário o agente e de pequeno valor a coisa ou o prejuízo, NÃO admite a imposição exclusiva de pena de multa

Alternativas
Comentários
  • Era só saber que o dano culposo é fato atípico.

    Abraço e bons estudos!
  • Dano

            Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano culposo é apenas um ilícito civil!

  • O crime de dano só na forma dolosa.

  • e o dano culposo do código penal militar como fica???
    banca picareta...
    CRIME MILITAR. CRIME DE DANO CULPOSO. PAGAMENTO DO PREJUIZO: EFEITOS. CONCESSÃO DO SURSIS: HIPÓTESE DE CABIMENTO. TENDO-SE CONFIGURADO OCRIME MILITAR DE DANO CULPOSO, PREVISTO NO ART. 262 C/C O ART. 266 DOCÓDIGO PENAL MILITAR, APENAS CABERIA TER-SE COMO EXTINTA A PUNIBILIDADE, PELA INDENIZAÇÃO DO PREJUIZO, SE TAL TIVESSE OCORRIDO ANTERIORMENTE AO RECEBIMENTO DA DENUNCIA, O QUE NÃO SE VERIFICOU. A INDENIZAÇÃO EFETIVADA SÓ APÓS O RECEBIMENTO IMPORTA EM DIMINUIÇÃO DA PENA, TÃO SOMENTE. TENDO SIDO CONSIDERADO QUE O CRIME FORA CULPOSO, A PENA APLICADA TENDO SIDO A MINIMA, HAVENDO SIDO INDENIZADO O PREJUIZO E, ADEMAIS, RESULTANDO DOS AUTOS SER O RECORRENTE PESSOA DE BOA INDOLE E SEM ANTECEDENTES DESABONADORES, CABIVEL A CONCESSÃO DO 'SURSIS' COM APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 84 DO C.P.M., NA REDAÇÃO DA LEI 6.544, DE 30.6.78.
  • Dano em material ou aparelhamento de guerra

            Art. 262. Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às fôrças armadas:

            Pena - reclusão, até seis anos.
    .
    .


    Modalidades culposas

            Art. 266. Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 é culposo, a pena é de detenção de seis meses a dois anos; ou, se o agente é oficial, suspensão do exercício do pôsto de um a três anos, ou reforma; se resulta lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa, podendo ainda, se o agente é oficial, ser imposta a pena de reforma.

  • Dentre os crimes contra o patrimônio, ainda que primário o agente e de pequeno valor a coisa ou o prejuízo, NÃO admite a imposição exclusiva de pena de multa:
    a) o estelionato. Admite. Artigo 171, §1o, que faz remissão ao artigo 155, §2o do CP.
     
    b) o furto. Admite. Artigo 155, §2o do CP.
     
    c) a receptação dolosa. Admite. Artigo 180, §5o, que faz remissão, quanto a receptação dolosa, ao artigo 155, §2o do CP.
     
    d) a apropriação indébita. Admite, por força do disposto no Artigo 170 do CP e que faz remissão da aplicação do disposto no artigo 155, §2o do CP ao capítulo a que aquele se refere (apropriação indébita, apropriação indébita previdenciária, apropriação (...), Artigos 168, 168-A e 169, respectivamente, do CP).
     
    • e) o dano culposo. ? >> .. O "dano culposo" é fato atípico, já que o "crime de dano só é punível a título de dolo" (TACrim, JTA Crim, 85/170, in Direito Penal do Trabalho, Andreucci, Saraiva, 2009, página 82). A questão, bem por isso, é passível de anulação.

    A menção ao "dano culposo" em jurisprudência e no Código Penal Militar extravasa os limites do edital, sendo também por isso passível de impugnação.
    Bons estudos, digo, recursos.




  • Caro JEFFERSON FERNANDO CAVALHEIRO,

    Como o concurso é para o TRT, acredito que não devia fazer parte do edital o CP Militar. O TRT só tem jurisidição civil. Dessa forma, pela hermenêutica concursística, devemos interpretar que não se aplica o CP Militar.
  • Qual a fundamentação para dano culposo ser fato atipico?
  • Apesar de facílima, a questão não tem resposta, senão vejamos.

    O enunciado pede que se aponte, "dentre os CRIMES contra o patrimônio", aquele que "não admite a imposição exclusiva de pena de multa".

    Ocorre que dano culposo NÃO É CRIME. Por isso, não pode ser enquadrado "dentre os CRIMES contra o patrimônio".

    Assim, se o enunciado pede que se diga qual é o CRIME contra o patrimônio que não admite a imposição exclusiva de pena de multa, a resposta jamais poderia ser dano culposo, por não ser uma espécie de crime.
  • A PRÓPRIA ASSERTATIVA DIZ DENTRE OS CRIMES. SE É DENTRE OS CRIMES ELES NAO PODEM CONSIDERAR CORRETA UMA ALTERNATIVA DE UM CRIME QUE SEQUER EXISTE. 
  • Não existe dano culposo
  • QUESTÃO CAPCIOSA, POIS O "DANO CULPOSO" NÃO É CRIME. É FATO ATÍPICO.
    O  ENUNCIADO DELA ESTÁ CLARO: "Dentre os crimes contra o patrimônio...."
    FIQUEM COM DEUS!
  • A FCC só pode estar de brincadeira pra colocar uma questão dessas em prova de juiz. Fala sério!

  •  

    a)  o estelionato.    (ERRADO)   OBS. Admite o juiz da somente a pena de multa.

     

    b)  o furto.  (ERRADO)   OBS. Admite, pois não houve grave ameaça ou violência.

     

    c) a receptação dolosa.  (ERRADO)   OBS. Podendo a atuoridade aplicar somente a multa.

     

    d) a apropriação indébita.   (ERRADO)   OBS. Pode a autoridade aplicar a multa.

     

    e)  o dano culposo.    (CORRETO)  OBS. No caso do dano culposo o fato é atípico, logo exclue o crime, logo não poderá ser preso e nem ser aplicado uma multa.

  • Porque não existe dano culposo na esfera penal. Pode ser um ilícito civil apenas.

  • Sei q o dano culposo não é crime, logo o descartei. A questão fala dentre os crimes, logo não se insere o dano culposo. Muito mal formulada.

  • Gabarito errado

    Dano culposo é fato atípico, portanto, não pode entrar na categoria de crime contra o patrimônio como pede o enunciado. A resposta correta é letra C, receptação dolosa. O § 5º do Art. 180 do CP somente possibilita a imposição exclusiva de multa apenas na hipótese de receptação culposa, prevista no § 3º do mesmo artigo. Na receptação dolosa não é possível da imposição da pena exclusiva de multa.

  • Acertei devido ao fato de saber quais admitem a figura do privilégio e a única que sobrou foi a letra E. Porém, é uma sacanagem criar um tipo penal, já que dano culposo não existe, induzindo o candidato ao erro.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (ARTIGO 155 AO 183, III)

    Furto (=ADMITE A IMPOSIÇÃO EXCLUSIVA DE PENA DE MULTA)

    ARTIGO 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    ======================================================================

    CAPÍTULO V - DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ARTIGO 168 AO 170)

    ARTIGO 170 - Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º. (=ADMITE A IMPOSIÇÃO EXCLUSIVA DE PENA DE MULTA)

    ======================================================================

    Estelionato (=ADMITE A IMPOSIÇÃO EXCLUSIVA DE PENA DE MULTA)

    ARTIGO 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.        

    § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

    ======================================================================

    Receptação (=ADMITE A IMPOSIÇÃO EXCLUSIVA DE PENA DE MULTA)

    ARTIGO 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:     

    § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:       

    § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.    


ID
746317
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Será reincidente o agente que cometer

Alternativas
Comentários
  • Reincidência

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Art. 64 - Para efeito de reincidência:

    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

    II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.
  • Com a devida vênia, compulsando o livro do Rogério Greco pude entender que a fundamentação para a reincidência citada pela questão encontra-se na lei de contravenções penais. Conforme abaixo trazido:
    DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

  • letra a


    reincidencia se aplica tanto ao conceito de crime quanto ao de contravencao penal. Art.63, Código Penal – “Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.” Art. 7°, Lei de Contravenções Penais – “Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado no Brasil ou no estrangeiro por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.”
  • É a pratica de novo crime após o transito em julgado de sentença condenatória por crime anterior. 
    Tabela de reincidência: Crime, contravenção 
    Crime + Crime = Reincidência  
    Crime + Contravenção = Reincidência 
    Contravenção + Contravenção = Reincidência  
    Contravenção + crime = Ø (não há artigo que prevê reincidência). 
  • GABARITO A. Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
  • letra D: art. 120 do CP

    Perdão judicial

            Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência. 

  • Contravencao cometida no exterior, seja antes ou depois,  não serve para fins de reincidência. 

    Contravencao cometida no brasil antes de crime não serve para fins de reincidência. 

    Crime cometido no brasil, seguido de prática de contravencao aqui no brasil ervirá para fins de  reincidência. 

    Crimes políticos ou crimes militares próprios nao servem para fins de reincidência


  • É... Questão de penal para JTS tem que ser assim mesmo...

  •  a) CORRETA. Se antes houve a prática de crime e posteirormente a prática de contravenção penal, será o condenado considerado reincidente. O mesmo não aconteceria se fosse o contrário, primeiro cometido contravenção e após crime. Nota-se que a lei deixa uma lacuna, tendo em vista que, para constituir a reincidência, o art. 63 do CP fala em CRIME anterior, e a lei das contravenções fala em duas contravenções.

     

     b) ERRADA. Segundo art. 64, inciso II, para efeito de reincidência não se consideram os crimes políticos.

     

     c) ERRADA. Segundo art. 64, inciso II, para efeito de reincidência não se consideram os crimes militares próprios.

     

     d) ERRADA. O perdão judicial tem natureza jurídica de extinção de punibilidade. 

     

     e) ERRADA. Se decorrido mais de cinco anos desde a extinção da pena relativa à infração anterior, não será esse crime considerado para fins de reicidência. (art. 64, inc. I, CP). 

     


ID
746320
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Consumam-se com o resultado os crimes

Alternativas
Comentários
  • Os crimes formais não dependem de resultado típico para se consumarem. O resultado é mero exaurimento.

    Os crimes omissivos próprios são descritos com uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, sendo que não é necessário qualquer resultado naturalístico.

    Os crimes omissivos impróprios são crimes que se caracterizam pela não execução do agente de conduta esperada para evitar resultado naturalístico.

    Os crimes materiais exigem resultado típico para se consumarem.

    Nos crimes de mera conduta não existe resultado naturalístico.
  • Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Trata-se da análise que envolve um crime de resultado material, exigindo, conseqüentemente, a presença de nexo causal entre conduta omitida (esperada) e o resultado. Esse nexo, no entanto, para a maioria da doutrina, não é naturalístico (do nada não pode vir nada). Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu é equiparado ao verdadeiro causador do resultado (é o nexo de não impedimento).

    crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio.
    bons estudos...
  • Crime comissivo por omissão (ou omissivo impróprio):
    Art. 13, §2º A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. o dever de agir incumbe a quem:
    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Obs: admite tentativa, mas não coautoria. É possível a participação.

    Crime material:
    é aquele em que a lei prevê a conduta e o respectivo resultado, completando,por consequência, o ciclo da consumação.

     
  • Complementação.

     

    Exemplos, apenas para complementação do entendimento quanto a tais denominações, de acordo com o livro de Rogério Sanches (parte geral - 2015): 

     

    1) formal: extorsão.

     

    2) omissivo próprio: omissão de socorro.

     

    3) omissivo impróprio: pai (garantidor) que deixa de alimentar o filho, omissão que causa a morte deste.

     

    4) material: furto.

     

    5) mera conduta: porte de arma.

  • Gabarito: B

     

    Omissivos Impróprios – Situações do art. 13, § 2º, CP. É a omissão penalmente relevante. Quando existe aquela pessoa que possui o dever de evitar o resultado, ela deve e pode evitar o resultado e não o faz (comissivos por omissão). Pessoas que têm esse poder e esse dever:

    1 – quem por lei tem a obrigação. Ex.: pai e mão em relação ao filho.

    2 – quem de outra forma assumiu o compromisso de evitar o resultado. Ex.: babá.

    3 – quem criou a situação de perigo

     

     

    Material – O legislador descreve a conduta na norma penal, descreve o resultado e estabelece como momento consumativo do crime o momentoda obtenção do resultado. São os crimes de resultado naturalístico.

    Ex.: Não basta tentar matar, somente se consuma o crime de homicídio quando ocorre a destruição da vida.

    Ex.: Somente ocorre o crime de aborto com a destruição da vida do feto.

     

     

  • Omissivos próprios : Mera conduta

    Não admitem tentativa

    Omissivos impróprios: materiais

    Admitem tentativa.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Relação de causalidade       

    ARTIGO 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.      

    Relevância da omissão      

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:       

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;     

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;       

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.    


ID
746323
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme previsão contida na CLT, garantida a execução ou penhorados os bens, o executado pode

Alternativas
Comentários
  • a) debater questões já decididas pela sentença no processo de cognição. ERRADO
    Art 884 -
     Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
    § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida
    b) apresentar embargos à execução no prazo de cinco dias. CORRETO
    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
    c) apresentar embargos à execução no prazo de oito dias. ERRADO
    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
    d) em matéria de defesa, requerer a produção de provas e arrolar até três testemunhas. ERRADO
    Não sei o que está errado, porque o 
    § 2º permite a produção de provas e o arrolamento de testemunhas
    Art. 884 
    § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.
    e) apresentar agravo de petição no prazo de oito dias. ERRADO
    Em regra, o agravo de petição será interposto em face das decisões definitivas ou terminativas proferidas em processo de execução trabalhista
    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: 
    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções

     

  • literalidade do art. 884 da CLT:

    art.884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
  • Acho que o erro da letra D seja a especificação do número de testemunhas, no caso 3. Em nenhuma momento a CLT indica o número correto de testemunhas no processo de Embargos.
  • Alguém saberia me explicar como fica o caso do art. 1-B da lei 9.494/97, acrescentado pela MP 2180-35/2001, que mudou o prazo de 5 dias para 30 dias para apresentar embargos à execução?
    Não estaria essa questão passível de anulação???

    Grata.
  • O prazo de 30 dias seria para a Fazenda Publica, no entanto o TST entendeu inconstitucional, conforme  Renato Saraiva: "(...) Entendeu o TST que a Fazenda Pública, no âmbito da Justiça Laboral, será citada para, querendo, oferecer embargos, no prazo de cinco dias (art. 884 da CLT)." O TST entendeu que a MP 2180-35, que ampliou o prazo para 30 dias, é inconstitucional, por não se tratar de matéria urgente que pudesse ser objeto de medida provisória.
  • Caro colega,

    De fato o TST, no recurso de revista 70/1992, declarou a inconstitucionalidade da MEDIDA PROVISÓRIA Nº2.180-35/01  que acrescentou o artigo 1-B a lei 9494/97

     ( Art. 1o-B.  O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a ser de trinta dias (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001))

    Ocorre que em data posterior, isto é, em 28/03/2007 na ADC de nº 11 o STF concedeu liminar suspendendo todas as ações que discutia esse prazo.

    Então em 2011 o TST reconheceu que o prazo deve ser 30 dias até decisão final do STF sobre o tema.
  • GARANTIDO A EXECUÇAO OU PENHORADOS OS BENS, TERÁ O EXECUTADO 5 DIAS  PARA APRESENTAR EMBARGOS,CABENDO IGUAL PRAZO AO EXEQUENTE PARA A IMPUGNAÇÃO.
  • Os embargos à execução mno processo do trabalho são processados nos mesmos autos da execução, sendo sempre recebidos com efeito suspensivo, ficando a execução suspensa até o julgamento dos embargos.
    Outrossim, havendo vários executados no mesmo processo, os embargos à execução apresentados por um dos devedores não suspende a execução em relação aos demais, quando o fato e fundamento apresentados dessirem respeito, exclusivamente, ao deveodr embargante.

    "Espera no Senhor, mesmo quando a vida pedir de ti mais do que podes dar e o cansaço já fizer teu passo vacilar..."
  • Não cabe, nessa questão, a discussão quanto à aplicação ou não do prazo de 30 dias da referida medida provisória, pois a questão em seu anunciado fala claramente "Conforme previsão contida na CLT..."!
  • O artigo 884 da CLT embasa a resposta correta (letra B):

    Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
  • GABARITO: B

    Apesar de ser uma questão extraída de prova de Juiz do Trabalho, poderia ser cobrada em concurso de servidor (Técnico e Analista) de TRTs, já que é de fácil solução. Garantidos os bens por meio da penhora, o executado pode apresentar embargos à execução, no prazo de 5 dias, tudo em conformidade com o art. 884 da CLT abaixo transcrito:

    “Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação”.

  • Comentando a letra "d) em matéria de defesa, requerer a produção de provas e arrolar até três testemunhas."
    Como a fase de execução trabalhista aplica-se a Lei 6.830 - Lei de Execução Fiscal (art.889 da CLT), o seu art. 16 §2º dispõe que as testemunhas serão até três, ou a critério do juiz, até o dobro desse limite (seis). O número de testemunhas que o juiz poderá ouvir a seu critério não tem limite, depende de sua convicção.  Fonte: CLT Comentada  Sergio Pinto Martins
  • d) em matéria de defesa, requerer a produção de provas e arrolar até três testemunhas. errada. 

    O "exequente", em matéria de defesa, pode requerer a produção de provas e arrolar até três testemunhas, nos termos do parágrafo segundo do artigo 884 da CLT. Acredito que o erro esteja no fato do enunciado mencionar "executado".

  • No tocante a alternativa "d", o executado não poderá, em matéria de defesa, requerer a produção de PROVAS (como está genérico entende-se que qualquer prova admitida em direito seria válida), entretanto, a própria CLT restringe, pois "A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida." (art. 884, § 1º). O executado pode até arrolar testemunhas (§ 2º do art. 884, da CLT), mas estará restrita a essas matérias, e não qualquer espécie de prova.).

  • EXECUÇÃO TRABLHISTA:

    - AGRAVO DE PETIÇÃO - 8 dia- APOS SENTENÇA 

    - EMBARGOS - 5 dia - APOS GARANTIDA A PENHORA

     

    vai estudar, blt. Tem que passar nesse ano, porque ano que vem... terá um MONTE de novidades e mudanças na area trabalhista ;(

    GABARITO ''B''

  • GABARITO : B

    A : FALSO

    B : VERDADEIRO

    C : FALSO

    D : FALSO

    E : FALSO


ID
746326
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à prova testemunhal no processo do trabalho, é correto afirmar que se diferenciam o rito ordinário e o rito sumaríssimo porque

Alternativas
Comentários
    • a) no rito sumaríssimo não há que se falar em condução coercitiva de testemunha. ERRADO
    • Art. 852-H.
    • § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
    • b) em ambos os ritos a limitação do número de testemunhas dá-se em função da matéria debatida, até o limite máximo de três para cada parte. ERRADO
    • Rito ordinário: 3 testemunhas
    • Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
    • Rito sumaríssimo: 2 testemunhas
    • Art. 852-H.
    •  § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
    • c) no rito sumaríssimo só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. CORRETO
    • No procedimento ordinário não há necessidade de comprovar o convite
    •  Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
    • Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.
    • No procedimento sumaríssimo há a necessidade da comprovação do convite
    • Art. 852-H.
    • § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
    • Continuando...
    • d) no rito ordinário limita-se a três testemunhas para cada fato e no rito sumaríssimo limita-se a duas para cada parte. ERRADO
    • Rito ordinário: 3 testemunhas para cada parte
    • Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
    • Rito sumaríssimo: 2 testemunhas para cada parte
    • Art. 852-H.
    •  § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
    • e) no rito ordinário limita-se a duas testemunhas para cada fato e no rito sumaríssimo limita-se a duas para cada parte. ERRADO
    • Rito ordinário: 3 testemunhas para cada parte
    • Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
    • Rito sumaríssimo: 2 testemunhas
    • Art. 852-H.
    •  § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
  • P.ORDINÁRIO P.SUMARÍSSIMO
    TESTEMUNHAS DEVEM COMPARECER EM AUDIÊNCIA
    INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO e NOTIFICAÇÃO.
    Se não comparecerem espontaneamente, o juiz:
    - Adiará a audiência
    - Intimará as testemunhas
    Se não comparecerem , o juiz:
    - Só adiará a audiência e intimará se comprovado o convite anterior.
    Se mesmo assim, não comparecerem, o juiz:
    - Adiará a audiência
    - Determinará a condução coercitiva e multa.
  • Em relação ao número de testemunhas que cada parte  poderá indicar, temos que:
    a) Procedimento ordinário - 03 (três) testemunhas, a teor do art. 821 da CLT;
    b) Inquérito para apuração de falta grave - 06 (seis) testemunhas, a teor do art. 821 da CLT;
    c) Procedimento sumaríssimo - 02 (duas) testemunhas, a teor do art. 852-H, parágrafo, da CLT.
    Não obstante o limite de testemunhas acima especificado, poderá o juiz na condução do processo determinar a intimação de outras testemunhas referidas nos depoimentos das partes ou de outras testemunhas do juízo (at. 418, I, do CPC), desde que entenda ser o depoimento essencial para esclarecimento dos fatois e seu convencimento.
    No âmbito do processo do trabalho, não há depósito de rol de testemunhas, as quais comparecerão à audiência, independentemente de notificação, conforme previsão nos arts. 825, 845 e 852-H, parágrafo 2º, todos do diploma consolidado.

    "Espera no Senhor, mesmo quando a vida pedir de ti mais do que podes dar e o cansaço já fizer teu passo vacilar..."
  • GABARITO: C

    No rito sumaríssimo temos uma norma específica sobre a intimação das testemunhas, que o torna nesse ponto diferente do rito ordinário. Tal regra diz que somente haverá  intimação da testemunha se a parte demonstrar que, apesar de convidada, a mesma não compareceu. A prova do convite somente ocorre no rito sumaríssimo, não podendo ser exigida no rito ordinário.

    Veja o que diz o art. 852-H, §3º da CLT:

    “Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva”.

    Comentando as alternativas erradas:
    Letra “A”: errada, pois o §3º do art. 852-H da CLT diz que haverá a condução coercitiva caso a testemunha, intimada, não compareça ao ato.
    Letra “B”: errado, pois independentemente da matéria, no rito ordinário o número máximo de testemunhas por parte é 3 (art. 821 da CLT) e no sumaríssimo é de 2 (art. 852-H, §2º da CLT).
    Letra “D”: errado, pois a limitação de testemunhas é por parte e não por fato, como afirmado.
    Letra “E”: errado, pois não há limitação por fato das testemunhas, e sim, por parte.
  • Lembrando que:

    Processo do Trabalho: a quantidade de testemunhas é para cada parte.

    Processo Civil
    : a quantidade de testemunhas é para cada fato.

  • Ou seja, em ambos os casos, tendo convidado a testemunha e ela não comparecido,  pedirei ao juiz pra intimar, e tendo intimado e ela não comparecendo, também não será ordenada a condução coercitiva. Mas no sumaríssimo, ele precisa comprovar que ela foi convidada.
  • No CPC, há limite de dez testemunhas por parte, mas o juiz poderá limitá-las a três para a prova de cada fato.

     

    Art. 407. Parágrafo único. É lícito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes.

  • GABARITO ITEM C

     

    PROC.SUMARÍSSIMO---> TESTEMUNHA NÃO COMPARECEU? PROVA QUE CONVIDOU(PODE SER UM E-MAIL) E O JUIZ INTIMARÁ

     

    PROC.ORDINÁRIO--->TESTEMUNHA NÃO COMPARECEU?--->  JUIZ INTIMARÁ

  •  

    Processo do Trabalho: a quantidade de testemunhas é para cada parte.
           - SUMARÍSSIMO: juiz só intima se houver prova do convite. 2 testemunhas para cada parte.

           - ORDINÁRIO: juiz intima independente de prova do convite. 3 testemunhas para cada parte

           -IAFG: 6 testemunhas para cada parte.


    Processo Civil: a quantidade de testemunhas é para cada fato. 

    São 10 testemunhas, mas juiz pode reduzir para 3 testemunhas para cada fato. 

     


ID
746329
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

As custas processuais, no caso de interposição de recurso ordinário em mandado de segurança, deverão ser

Alternativas
Comentários
  • OJ 148 da SDI-2/TST
    CUSTAS. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO. 
    É responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção. 

  • Complementando...

    OJ nº 148, SDI-II, TST:

    "Tratando-se, portanto, de recurso ordinário, ele está sujeito aos pressupostos recursais destinados a esse recurso, o que inclui o pagamento das custas processuais. Assim, deverá a parte recorrente comprovar o pagamento das custas processuais dentro do prazo recursal, sob pena de deserção. Registra-se que, interpondo o recurso antes do vencimento do prazo recursal, o recorrente poderá comprovar o recolhimento das custas processuais até o fim do prazo alusivo ao recurso, nos termos do art. 789, § 1º, CLT. Dessa forma, caso o recorrente interponha o recurso no 3º dia do prazo recursal, ele terá mais 5 dias para comprovar o recolhimento das custas processuais nos autos"

    Livro Súmulas e OJ's do TST Comentadas e Organizadas por Assunto,ano 2012, P. 926/927.
  • Complementando...

    Também há previsão na CLT para o pagamento de custas no caso de recurso:
    Art. 789,  § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

  • Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

    § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal

                           +
    O J n. 148 SDI-2 TST

    Nº 148 CUSTAS. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO. (conversão da Orientação Jurisprudenci-al nº 29 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005


    É responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recur-sal, sob pena de deserção. (ex-OJ nº 29 - inserida em 20.09.00)

  • ressalto ainda, a lei de mandado de segurança::

    LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.


    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 
  • GABARITO: B

    Aqui o que vale é seguir a regra que encontramos no §1º do art. 789 da CLT e que trata do recolhimento das custas processuais em caso de interposição de recurso.

    Veja:

    “As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal”.

    As custas fazem parte do que chamamos de preparo, que é um requisito de admissibilidade dos recursos trabalhistas. Caso o mesmo não seja preenchido será gerada a deserção do recurso. As custas fixadas pelo Poder Judiciário devem ser pagas e comprovado tal pagamento no prazo alusivo ao recurso.

    É importante destacar a Súmula nº 245 do TST que diz:
    “O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal”.

    Isso significa dizer que caso a parte tenha 8 dias para comprovar o depósito recursal em 8 dias e o faça efetivamente no 3o.dia da contagem inicial do prazo não haverá problema algum, pois a parte continuará a ter o direito de comprová-lo até o 8o.dia. O importante é deixar claro que o recolhimento deve ocorrer dentro dos 8 dias e não em 8 dias após a interposição ou o recolhimento.
  • Cumpre deixar registrado o entendimento do STJ sobre o tema:

    Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário. (Súmula 484, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)

  • No processo do trabalho, em regra, as custas serão pagas pelo VENCIDO, após o trânsito em julgado da decisão.

    Ou seja, as custas serão pagas após o trânsito em julgado da decisão.

    De outro modo, se recorrer, poderá pagar dentro do prazo recursal. Isto é, no caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento DENTRO DO PRAZO RECURSAL.

  • Caros amigos, boa noite!!


    Analisando a questão temos 2 problemas.

    Na minha humilde opinião, vejo que a assertiva "C" também pode ser considerada correta. Isso porque, conforme disposição do art. 789, §1º da CLT, temos a seguinte redação: "As custas serão pagas pelo vencido após o transito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal."

    Sendo assim, a parte interessada  somente interpor Recurso após a decisão, o que não justificaria o pagamento fora do prazo recursal, pois o interesse de Recorrer somente acontecerá após a decisão e não antes, o que obriga o Recorrente a pagar as custas dentro do prazo para interposição do Recurso para a sua admissibilidade.

  • 2016:

    Em caso de recurso, as custas deverão ser pagas, e comprovado o seu recolhimento dentro do prazo recursal ( Art. 789 § 1° da CLT) sob pena de não reconhecimento do recurso por deserção. ESTABELECE O ART. 10, PARÁGRAFO ÚNICO DA IN 39/2016 DO TST QUE APLICA-SE AO PROCESSO DO DO TRABALHO O ART 1007 DO CPC UNICAMENTE QUANTO ÀS CUSTAS E NÃO AO DEPÓSITO RECURSAL, OU SEJA INSUFICIÊNCIA DE CUSTAS PODERÁ SER SUPRIMIDA EM 5 DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO DO RECURSO"

  • Quanto ao art. 10, p. único da IN 39/2016 trazido pela colega RG-TRT: Ele foi revogado pelo TST em abril de 2017. Isso em razão da nova redação dada à oj 140 da SDI1:

     

    "OJ 140 da SDI-1 – foi a alteração que mais gerou discussões e polêmicas no âmbito da comissão de jurisprudência. A antiga redação assim dispunha: “DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. DIFERENÇA ÍNFIMA. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao “quantum” devido seja ínfima, referente a centavos“. Com a proposta aprovada, somente ocorrerá deserção se, após intimado para suprir a falta em 5 dias, o recorrente não proceder à complementação. E isso vale tanto para custas, como para depósito recursal.

    Em razão desse novo entendimento, foi REVOGADO o disposto no parágrafo único, do artigo 10, da IN nº 39 do TST, que se choca com a nova proposta de OJ e que assim dizia: “A insuficiência no valor do preparo do recurso, no Processo do Trabalho, para os efeitos do § 2º do art. 1007 do CPC, concerne unicamente às custas processuais, não ao depósito recursal“." (grifos no original)

     

    Fonte: http://ostrabalhistas.com.br/tst-cancela-item-da-in-no-392016-e-promove-alteracoes-em-sua-jurisprudencia-consolidada/

     

     

  • A (C) está errada, pois se a parte quiser recorrer apenas no 7º dia, ela não terá 8 dias para comprovas o recolhimento, e sim 1.

  • GABARITO : B

    TST. OJ SDI-2 nº 148. É responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção.

    CLT. Art. 789. § 1.º As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.


ID
746332
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos termos da CLT, compete à Secretaria das Varas do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D - art. 711, CLT, compete à secretaria das Juntas: 'd') a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará.
  • a) a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Varas do Trabalho. (errada, compete ao chefe da secretaria, art. 712, "f" da CLT) b) o recolhimento das custas processuais devidas pelas partes. (errada, art. 711, "f" da CLT;  "a contagem das custas...")  c) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados. (errada, compete ao distribuidor, art. 714, "a"da CLT) d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará. (correta, art. 711, "d" da CLT) e) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados. (errada, compete a sercretaria do tribunal, art. 719, "a" da CLT)
  • Apenas uma retificação, na última colaboração, do colega Hygor: e) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados. (errada, compete a sercretaria do tribunal, art. 719, "b" da CLT). 
  • Letra A – INCORRETAArtigo 721: Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes.

    Letra B – INCORRETA – Artigo 711: Compete à secretaria das Juntas: [...] f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos.
     
    Letra C – INCORRETA – Artigo 714: Compete ao distribuidor: a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados.
     
    Letra D – CORRETA – Artigo 711: Compete à secretaria das Juntas: [...] d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará.
     
    Letra E – INCORRETA – Artigo 719: Competem à Secretaria dos Conselhos, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes: [...] b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.
     
    Todos os artigos são da CLT.
  • Interessante, matéria quanto a distribuição das atribuições na Justiça do Trabalho, muitas vezes ignorados pelo concursandos.
    Competencia do Presidente do Tribunal (707, CLT) - presidir sessões do tribunal, superintender todos serviços do tribunal, expedir instruções...
                               Vice-presidente (708, CLT) - substituir o presidente em suas faltas e impedimentos..
                               Corregedoria: (709, CLT)- compete aos corregedores... dentre outros.

  • Pessoal aí que comentou não se deu conta que, pelas suas justificativas, a letra "b" também estaria correta, posto que a contagem das custas devidas pelas partes também é competência da Secretaria da Vara do Trabalho.
    Penso que o que invalida a letra "b", deixando a "d" como a única correta, é o fato de a assertiva dizer recolhimento das custas, e não contagem. O recolhimento, de fato, não está entre as competências elencadas pelo art. 711 da CLT.
  • a- função do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça avaliador da JT a realização de atos decorrentes da execução dos julgados das Varas do Trabalho.

    b- função da Secretaria da Vara de Trabalho a contagem das custas devidas pelas partes.

    c- função do distribuidor a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara, dos processos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados.

    d- função da Secretaria das Varas de trabalho tem a funçar de informar, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;

    e- cabe à Secretaria dos TRT a organização e manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.
  • A letra B serve pra lembrar que o RECOLHIMENTO das custas compete às PARTES



    Não confundir com CONTAGEM das custas que é competência da SECRETARIA.
  • o Recolhimento é no Banco mesmo.
  • Dica para diferenciar as competências  da secretaria (art. 711) das dos secretários (art. 712): aquelas começam com substantivos (o recebimento, a manutenção, o registro etc), e essas começam com verbos (superintender, cumprir, submeter etc)
  • Nos termos da CLT, compete à Secretaria das Varas do Trabalho o recolhimento das custas processuais devidas pelas partes. 

    O erro, de acordo com a CLT, é que cabe à secretaria a contagem das custas,mas na prática efetuamos o recolhimento também,pois fazemos as guias de recolhimento através de GRU e enviamos para o banco,salvo no caso de preparo para fins de recurso em que a própria parte paga o valor do  depósito recursal ( por meio de GFIP ) e recolhe as custas.

  • Nos termos da CLT (art. 711, f ), compete à Secretaria das Varas do Trabalho a contagem das custas processuais devidas pelas partes.  Não confundir contagem com recolhimento. Aquele é pela secretaria, esse é pelo banco.

  • Para não errarem questões que ensejam tal entendimento é só asociar :

     SECRETARIA=INFORMAR

    SECRETARIA VAI INFORMAR E FACILITAR A CONSULTA DOS PROCESSOS

    ARTIGO 711,CLT.

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA D- função da Secretaria das Varas de trabalho tem a funçar de informar, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;

  • A) INCORRETA – Artigo 721, CLT: Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes.

    B) INCORRETA -

    Artigo 711, CLT: Compete à secretaria das Juntas: f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos.

     C) INCORRETA –

    Artigo 714, CLT: Compete ao distribuidor: a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados.

     D) CORRETA -

    Artigo 711, CLT: Compete à secretaria das Juntas: d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará.

     E) INCORRETA -

    Artigo 719, CLT: Competem à Secretaria dos Conselhos, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes: b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.


ID
746335
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à suspensão do processo do trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Encontrei a fundamentação na aplicação subsidiária do art. 265 da CPC, mais especificamente, no inciso IV, alínea "a". Acredito que em função da CLT não exemplificar os casos de suspensão esse artigo se aplica no 1º grau da justiça do trabalho, não se aplicando em grau recursal.
  • Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite (Curso de Direito Processual do Trabalho), pag. 634:
    "A CLT não contém um sistema próprio acerca da suspensão do processo tal como previsto nos arts. 265 e 266 do CPC. Trata-se de lacuna normativa que exige a verificação, em cada caso, do requisito da adaptabilidade para viabilizar sua aplicação ao processo do trabalho."
    A) CORRETA. CPC - Art. 265.  Suspende-se o processo: IV - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
    B) INCORRETA. O processo trabalhista pode ser suspenso. CLT - Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
    C) INCORRETA. CPC - Art. 265. Suspende-se o processo: I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
    D) INCORRETA. CPC - Art. 266. Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.
    E) INCORRETA. CPC - Art. 265. Suspende-se o processo: II - pela convenção das partes. § 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

     

     

     

  • Só pra complementar que supracitado dipositivo trata de QUESTÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA E INTERNA RESPECTIVAMENTE.

    1. Se depender de julgamento de outra causa=
     PREJUDICIALIDADE EXTERNA
    2. se pender de declaração da existência ou inexistencia de relação jurídica( ou seja, objeto principal de outro processo) = PREJUDICIALIDADE INTERNA.
  • Prezados Colegas de estudos,

    apenas complementando o raciocínio da assertiva "B", existe previsão expressa na CLT de suspensão do processo trabalhista, por exemplo, a norma contida no artigo 799 da mesma, a saber:

    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

    Bons estudos a todos! 
  • NCPC

     

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    § 1o Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689.

    § 2o Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:

    I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;

    II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

    § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    § 5o O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos no § 4o.

     

    Art. 314.  Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

  •  CORRETA a) o processo será suspenso quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. art 313, v "a"

     

    INCORRETA  b) em razão do princípio protetor e da natureza alimentar das verbas trabalhistas, inegável que o processo do trabalho deve ser o mais célere possível, não havendo que se falar em suspensão do mesmo, salvo em caso de força maior. 

     

    INCORRETA c) a morte ou perda da capacidade processual do representante legal da parte não implica em suspensão do processo.

    IMPLICA SIM, ART 313, I

     

    INCORRETA  d) durante a suspensão do processo não poderão ser praticados quaisquer atos processuais.

    O JUIZ PODE DETREMINAR ATOS URGENTES A FIM DE EVITAR DANO IRREPARÁVEL, SALVO NO CASO DE ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO , ART 314.

      INCORRETA e) a suspensão do processo por convenção das partes nunca poderá exceder de 1 (um) ano. = 6 MESES ART 313 , II 


ID
746338
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as afirmações abaixo.

I. Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido em lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes.

II. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer das questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

III. O pedido deve ser interpretado restritivamente.

IV. É defeso ao juiz proferir sentença a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantia superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

Todas as afirmações são

Alternativas
Comentários
  • II - Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. (extra petita)
    IV - 
    Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida (extra petita), bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado (ultra petita). 
  • Correta a alternativa “A”.
     
    Item I
    VERDADEIRAArtigo 129: Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes.
     
    Item II –
    VERDADEIRAArtigo 128: O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
     
    Item III –
    VERDADEIRAArtigo 293: Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.
     
    Item IV –
    VERDADEIRAArtigo 460: É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.
     
    Todos os artigos são do Código de Processo Civil.
     
    Os artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, aplicáveis de forma subsidiaria ao processo trabalhista por força do artigo 769 da CLT, consagram o princípio da adstrição da sentença ao pedido, devendo o Juiz decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso proferir sentença em favor do autor de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
    Nesse sentido: Ementa - TRIBUTÁRIO -VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128, 264 e 462 DO CPC CONFIGURADA -ACÓRDÃO EXTRA PETITA.
    1. Configura julgamento extra petita quando o acórdão regional reconhece a inexistência de relação jurídica tributária de período não solicitado pela autora na petição inicial.
    2. Os arts. 460 e 128 do CPC consagram o princípio da adstrição da sentença ao pedido, cuja ratio está atrelada ao princípio dispositivo, segundo o qual o decisum fica limitado ao pedido do autor. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
    (STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgRg no REsp 1110283 RJ 2008/0272356-1).
  • Apenas visando a complementar os comentários dos colegas, trago de maneira resumida as lições encontradas no livro de Processo do Trabalho do Henrique Correia e do Élisson Miessa (2013, p. 254-255):

    a) EXTRA PETITA: quando julgar fora do que foi pedido.
    (cabível RO, ou ação rescisória, sendo o caso)
    Exemplo: empregado ingressa com a reclamação trabalhista pleiteando férias, décimo terceiro e horas extras. Durante a instrução do processo, fica comprovado que o empregador também não pagava  adicional noturno. Nesse caso, o juiz não poderá deferir o pagamento desse adicional, pois está restrito aos três pedidos formulados na inicial, sob pena de proferir julgamento extra petita.
    b) ULTRA PETITA: quando houver julgamento além do pedido. (cabível RO, ou ação rescisória, sendo o caso)
    Exemplo: empregado ingressa com a reclamação trabalhista pleiteando indenização por danos materiais no valor de R$ 5.000,00. Durante a instrução do processo, fica comprovado que o dano foi no montante de R$ 7.000,00. Ness caso o juiz fica limitado ao valor de R$ 5.000,00, sob pena de proferir julgamento ultra petita.
    c) CITRA PETITA: na hipótese da decisão julgar aquém do pedido, ou seja, deixar de julgar algum pedido. (cabível Embargos Declaratórios)
    Exemplo: empregado ingressa com a reclamação trabalhista pleiteando férias, décimo terceiro salário e horas extras. Se o juiz julgar apenas as férias, deixando de julgar o décimo terceiro e as horas extras, proferirá julgamento citra petita.

  • PRINCÍPIO DA EXTRAPETIÇÃO: (DECISÃO INFRA PETITA)

    É o qual permite que o juiz, nos casos expressamente previstos em lei, condene o réu em pedidos não contidos na petição inicial, ou seja, autoriza o julgador a conceder mais do que o pleiteado, ou mesmo vantagem diversa da que foi requerida.

    Dessa forma, não viola o princípio da congruência que:

    a) deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT (Súmula n. 396, II, do TST);
    b) incluir  os juros de mora e a correção monetária na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação (Súmula 211 do TST);
    c) conceder adicional de horas extras de, no mínimo, 50% quando houver pedido de pagamento das horas extraordinárias, mas não houver pedido expresso do pagamento do adicional;
    d) deferir o adicional de 1/3 de férias, quando houver apenas pedido de pagamento das férias, sem previsão expressa ao adicional constitucional;
    e) determinar a anotação da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social - quando houver pedido de reconhecimento de vínculo, sem que haja pedido expresso da anotação da carteira do empregado.
  • Não entendi. Por que o dever  de o pedido ser interpretado restritivamente não significa um desdobramento do princípio da proibição do julgamento extra e ultra petita?

  • Meu Deus! Que questão mais mal feita!

    Basta saber que a I não consagra a proibição do julgamento extra e ultra petita

  • NCPC

    Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

     

    Art. 142.  Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.

     

    Art. 322.  O pedido deve ser certo.

    § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    § 2o A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

     

    Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único.  A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

  • EXTRA= DIFERENTE

    ULTRA= SUPERIOR


ID
746341
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Determinada sentença apreciou o mérito da lide. Por lapso, omitiu-se quanto a ponto importante da controvérsia. A parte opôs embargos declaratórios, pedindo suprimento da omissão e alteração do julgado. O Juiz do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.
    TST - SUM-278 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO (manti-da) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado.
    CPC -  Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;II - por meio de embargos de declaração. 
    Art. 535. Cabem embargos de declaração quando: II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
  • Aproveitando o assunto, embargos de declaração com efeito modificativo, tem uma OJ super importante:

    ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 142 DA SBDI-1

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA À PARTE CONTRÁRIA. (Inserido o item II à redação)

    I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.

  • Como a questão relaciona-se específicamente ao Direito (processual) do Trabalho, lembro que os embargos de declaração tem regramento celetista próprio:

    CLT>> Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

  • SÚMULA 278_Omissão Suprida pelo Julgamento de Embargos Declaratórios Trabalhista - Efeito

       A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado.
    Cabem embargos de declaração quando exista na decisão omissão, contradição ou obscuridade. 
    CPC_Art. 535.Cabem embargos de declaração quando: 
    I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;        
    II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. 

    Como regra, os embargos de declaração não têm por objetivo ocasionar efeito modificativo no julgado, mas apenas declaratório ou integrativo. Dependendo do caso, a natureza da omissão pode proporcionar efeito modificativo no julgado.

    Admite o artigo 897-A da CLT que pode existir efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, como de prazos, depósito recursal e custas, procuração, etc. 

    RAYMUNDO A. CARNEIRO PINTO  diz que tal súmula tornou-se prejudicada por constar expressamente em lei que pode ensejar o efeito modificativo não só o julgamento de embargos de declaração que supre omissão, como também o que esclarece contradição e, nos Tribunais, aqueles que vierem a constatar "...manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso". Ressalta também a OJ 142 em que é passível de nulidade a decisão que acolhe embargos declaratórios, com efeito modificativo, sem ter sido dada oportunidade à parte contrária para manifestar-se. 

  • Sobre o tema em discussão, também é interessante notar o disposto no item II da citada OJ 142 da SDI-I:

    "Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não se concede vista à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos contra a sentença."
  • GABARITO: D

    Os embargos de declaração podem ser utilizados no processo do trabalho, no prazo de 5 dias, nas hipóteses constantes no art. 897-A da CLT, em especial, quando houver no julgado omissão, obscuridade e contradição. Ao suprir a omissão, pode ser que o Poder Judiciário altere a decisão anteriormente proferida, incorrendo no denominado efeito modificativo ou infringente dos embargos de declaração.

    Veja o que consta na súmula 278 do TST:

    “A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado”.

    O próprio legislador reconheceu tal possibilidade no art. 897-A da CLT, ao prever os efeitos infringentes dos embargos de declaração.

    Cuidado com a OJ nº 142 da SDI-1 do TST, alterada em 2012, que diz não haver mais necessidade de intimação da parte contrária para apresentação das contrarrazões, se os embargos de declaração forem opostos de sentença.
  • Outra Súmula do TST importante sobre os Embargos Declaratórios com efeito modificativo é:

    TST, SÚMULA 421, Item II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual.


  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) poderá declarar a omissão, mas não supri-la, servindo os embargos declaratórios apenas para prequestionamento da matéria, que deverá ser apreciada pelo TRT, este sim podendo dar efeito modificativo à sentença. 

    A letra "A" está errada porque o Juiz do Trabalho poderá de acordo com o artigo 897-A da CLT declarar a omissão e admitir efeito modificativo aos embargos declaratórios.

    B) poderá declarar a omissão, mas, ao supri-la, não poderá emprestar aos embargos declaratórios efeito modificativo. 

    A letra "B" está errada porque o Juiz do Trabalho poderá de acordo com o artigo 897-A da CLT declarar a omissão e admitir efeito modificativo aos embargos declaratórios.

    C) poderá declarar a omissão e até supri-la, mas não alterar a conclusão, pois já cumprido o ofício jurisdicional. 

    A letra "C" está errada porque o Juiz do Trabalho poderá de acordo com o artigo 897-A da CLT declarar a omissão e admitir efeito modificativo aos embargos declaratórios.

    D) poderá declarar a omissão e, suprindo-a, emprestar aos embargos declaratórios efeito modificativo. 

    A letra "D" está certa porque o Juiz do Trabalho poderá de acordo com o artigo 897-A da CLT declarar a omissão e admitir efeito modificativo aos embargos declaratórios.

    E) nada poderá declarar, face à preclusão. 

    A letra "E" está errada porque o Juiz do Trabalho poderá de acordo com o artigo 897-A da CLT declarar a omissão e admitir efeito modificativo aos embargos declaratórios.

    O gabarito é a letra "D".

    Legislação:

    Art. 897-A da CLT Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.                 

    § 1o Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.       

    § 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.              

    § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

ID
746344
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo.

I. O agravo de petição só deve ser recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados.

II. Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

III. Uma vez garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado, caso seja a Fazenda Pública, oito dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

IV. Elaborada a conta e tornada líquida a sentença, é facultado ao juiz abrir às partes prazo sucessivo de dez dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

V. Para o recebimento e regular processamento do agravo de petição é desnecessário identificar valores, quando o agravante cuida de definir especificamente as matérias impugnadas.

Estão corretas APENAS as proposições

Alternativas
Comentários
  • I - CERTO. CLT - Art. 897,  § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
    II - CERTO. CLT - Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
    III - ERRADO. O prazo para a Fazenda Pública embargar é de 5 dias. Conforme Renato Saraiva: "(...) Entendeu o TST que a Fazenda Pública, no âmbito da Justiça Laboral, será citada para, querendo, oferecer embargos, no prazo de cinco dias (art. 884 da CLT)." O TST entendeu que a MP 2180-35, que ampliou o prazo para 30 dias, é inconstitucional, por não se tratar de matéria urgente que pudesse ser objeto de medida provisória.
    IV - CERTO. CLT - Art. 879,   § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
    V - ERRADO. CLT - Art. 897, § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
     

  •  Impende destacar que os embargos à execução possuem a natureza de ação do tipo constitutivo incidental, porquanto provocam um incidente processual na fase de execução  trabalhista .

    Desse modo, as prerrogativas processuais atinentes aos prazos em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer que normalmente são conferidas à Fazenda Pública, como dispõe o art. 188 do CPC, não se lhe aplicam quando intente ajuizar os aludidos embargos, pois não é citada para se defender, à semelhança do processo cognitivo, ou interpor recurso.

    A respeito da natureza de ação dos embargos à execução, Manoel Antonio Teixeira Filho assim preleciona:

    "Não sendo os embargos em pauta forma de contestação, qual enfim a sua natureza jurídica" Ora, visando tais embargos a desconstituir o título executivo em que se funda a execução ou a impedir que esta prossiga até o seu ponto de culminância, parece-nos inevitável dizer que, do ponto de vista do devedor, esses embargos trazem o nítido perfil de uma ação constitutiva, incidente na execução. O mesmo elemento de constitutividade far-se-á presente, em virtude disso, na sentença que acolher os embargos, pois estará, com isso, extinguindo ou modificando o título executivo; quando não, subtraindo-lhe a eficácia e os efeitos."  ("Execução no Processo do Trabalho". 8ª ed.. São Paulo: LTr, 2004. p. 572)
     Portanto, o prazo para ajuizamento da ação de embargos é de cinco dias, em conformidade com a redação original do art. 884 da CLT que, nesse ponto, não se apresenta omissa, tornando desnecessária, portanto, a aplicação supletória do art. 730 do Caderno Processual Comum, que fixa o prazo de 10 (dez) dias para a Fazenda Pública embargar a execução.
     

     


     

  • Muito cuidado,quando a questão versa sobre pagamento em prestações na JT.
    Art. 891 da CLT - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
    Art.892 da CLT - Tratando-se de
    prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.  

  • Comentário sobre o item III

    III. Uma vez garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado, caso seja a Fazenda Pública, oito dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. 

    Não podemos esquecer que os bens da Fazenda Pública são impenhoráveis. Logo não há que se falar em penhora de bens ou garantia da execução, mas em pagamento pelo REGIME DE PRECATÓRIOS, na forma do art.100 da CF/88.

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    Amauri Mascaro Nascimento, no seu curso de Direito Processual do Trabalho, confirma isso:

    A Fazenda Pública (União, Distrito Federal, Estados, Municípios), como todos sabem, está sujeita à execução, porém os seus bens, como se deduz da Constituição Federal, art.100, são impenhoráveis, razão pela qual a forma de execução das condenações judiciais contra esses entes de direito público tem rito especial regido por normas próprias.

    E qual é o procedimento da Execução contra a Fazenda Pública? É o regido pelo art. 730 do CPC.

    Petição Inicial -> Citação da Fazenda para opor Embargos em 30dias -> Se embargos não forem oferecidos ou forem julgados improcedentes -> Requisição do Pagamento ao Presidente do Tribunal, sendo o pagamento efetuado segundo a ordem de apresentação do precatório.


    Como vemos, não há garantia da execução ou penhora de bens, como insinua a questão.

  • Prezados

    vcs poderiam por gentileza citar casos concretos dos artigos mencionados?
  • Cara Ana,
    Apenas uma observação sobre o item III.
    Existe liminar na ADC 11 que suspende qualquer discussão em tribunal inferior sobre a constitucionalidade da MP  2.180-35
     “EMENTA: FAZENDA PÚBLICA. Prazo processual. Embargos à execução. Prazos previstos no art. 730 do CPC e no art. 884 da CLT. Ampliação pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-B à Lei federal nº 9.494/97. Limites constitucionais de urgência e relevância não ultrapassados. Dissídio jurisprudencial sobre a norma. Ação direta de constitucionalidade. Liminar deferida. Aplicação do art. 21, caput, da Lei nº 9.868/99. Ficam suspensos todos os processos em que se discuta a constitucionalidade do art. 1º-B da Medida Provisória nº 2.180-35.”
    Essa liminar já foi prorrogada em 28.09.2009 e já há novo pedido de prorrogação da AGU em 17/10/2011 pugnado por outra renovação:
    http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=11&classe=ADC-MC&codigoClasse=0&origem=JUR&recurso=0&tipoJulgamento=M
    Assim, o prazo para embargos opostos pela Fazenda Pública está em 30 dias na seara trabalhista pelo menos até se resolver essa ADC.
  • Apesar do excelente comentário da colega Ana, acredito que tenhamos que ter precaução quanto ao prazo para a Fazenda embargar, como alertado pelo colega FTP, pois a questão continua controvertida. A colega postou o seguinte:


    "III - ERRADO. O prazo para a Fazenda Pública embargar é de 5 dias. Conforme Renato Saraiva: "(...) Entendeu o TST que a Fazenda Pública, no âmbito da Justiça Laboral, será citada para, querendo, oferecer embargos, no prazo de cinco dias (art. 884 da CLT)." O TST entendeu que a MP 2180-35, que ampliou o prazo para 30 dias, é inconstitucional, por não se tratar de matéria urgente que pudesse ser objeto de medida provisória."


    Todavia, existem decisões divergentes, como a do aresto abaixo transcrito:


    EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO. A Medida Provisória n. 2180-35, de 24 de agosto de 2001 acrescentou o art. 1º-B à Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, elastecendo o prazo para a Fazenda Pública opor embargos à execução para 30 (trinta) dias, tanto no Processo Civil, quanto no Processo do Trabalho. Contra referida Medida Provisória foi ajuizada Ação de Direta de Constitucionalidade (ADC n. 11/DF), na qual foi deferida liminar pelo Supremo Tribunal Federal, suspendendo os processos em que se discutia a constitucionalidade do artigo 1º-B da citada Lei. Assim, enquanto não houver revogação explícita da MP n. 2.180-35 ou declaração definitiva do Supremo Tribunal Federal, na ADC n. 11/DF, sobre a constitucionalidade do artigo 1º-B da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1.997, introduzido pela aludida Medida, deve se aplicar o prazo de 30 (trinta) dias para a Fazenda Pública opor embargos à execução, em atenção aos princípios da segurança jurídica, da celeridade e da economia processual. (Processo: 0001696-53.2010.5.03.0021 AP; Data de Publicação: 13/12/2013; Órgão Julgador: Setima Turma; Relator: Convocado Mauro Cesar Silva; Revisor: Paulo Roberto de Castro; Divulgação: 12/12/2013. DEJT. Página 128. Boletim: Não).


    Na verdade, o prazo para a Fazenda embargar, se de 5 ou 30 dias, não poderia ser objeto de prova objetiva, dada a controvérsia da matéria, mas se cair, devemos observar se a questão trata do texto do artigo 884 da CLT, que continua mencionando 05 dias, ou a redação do artigo 1o-B da Lei 9494/97, que elastece o prazo para 30 dias. 

  • IV-Na justiça trabalhista, a regra é que o juiz homologue, desde logo, a liquidação, sem que às partes seja dado prazo para impugnar o valor fixado, o que só poderá ser feito em sede de embargos à execução (art. 884). Todavia, pode o juiz fazer uso da faculdade disposta no art.   879, §2º da CLT  e conceder 10 dias para que as partes impugnem o valor.

  • FIZ A QUESTÃO SABENDO SÓ O ITEM "II" rrsrsrsrs... ORA...REALMENTE ELE TÁ CERTO...



    Art. 891 CLT - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.




    O ÚNICO QUE TEM ELE É JUSTAMENTE O "C".. facim beh, facilitando nossa vida FCC
  • Item III continua mesmo entendimento atualmente?

  • LETRA C

     

    Paola , de acordo com o NCPC a fazenda pública possui o prazo de 30 dias para embargos a execução/penhora

     

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

  • LEMBRANDO QUE O GABARITO É APENAS A LETRA I E II, TENDO EM VISTA QUE O PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO FOI ALTERADO.

    AGORA É DE 8 DIAS.

    8 DIAS.

    OITOOOOOOO! 

    ENCONTRA-SE NO PARÁGRAFO 2.

  • Reforma Trabalhista -  Alteração do prazo pra Impugnação

     

    Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    § 2° Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com  a  indicação  dos  itens  e  valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Parágrafo alterado pela Lei n.° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017 - entrará em vigor 120 dias após sua publicação)

  • CLT

    Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

    Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

  • I. CORRETO 

    Art. 897, § 1º, CLT. O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.

    Súmula no 416 do TST: Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

     

    II. CORRETO.

     O art. 891, CLT diz das situações onde o devedor se compromete a efetuar pagamentos em prestações sucessivas por tempo determinado: o número de prestações é conhecido das partes, vencendo-se em tempo certo. Só que algumas vezes o devedor não cumpre sua obrigação, sendo que o legislador determinou que a falta de uma das prestações denota a impossibilidade ou o descaso em efetuar os pagamentos até o final, ou seja, a falta de uma das parcelas implica a obrigação de atender, de imediato, a totalidade de seu débito = quitar tudo. A execução feita para cobrança das prestações vencidas alcança, também, a cobrança das prestações vincendas, automaticamente.

     

    III. ERRADO. 

    Fazendo Pública, prazo para embargos: 30 dias (art. 16 LEF).

     

    IV. Após a reforma, este prazo passou a ser de 8 dias. 

     

    V. ERRADO.

    Vide comentários da assertiva I.


ID
746347
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. LC 75/93 - Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: V - propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho;
    B) CORRETA. LC 75/93 - Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: VI - recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho;
    C) CORRETA. LC 75/93 - Art. 83, II - manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção;
    D) CORRETA. LC 75/93 - Art. 83, III - promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos;
    E) CORRETA. LC 75/93 - Art. 83, IV - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores;

     

  • O artigo 83, inciso V, da Lei Complementar 75, embasa a resposta incorreta (letra A):

    Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

    V - propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho;
  • Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.


ID
746350
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Cabe recurso de revista, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • a) das decisões proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. Correto

    Artigo 896, alínea C, CLT
    "Proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal"


    b) das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, na hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Correto 

    Art.896, §2º, clt
    § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 

    c) quando as decisões proferidas derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de 
    Jurisprudência Uniforme do TST.  Correto

    Artigo 896, alínea a:
    "Derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte". 


    d) quando as decisões proferidas derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa, ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da sentença recorrida, interpretação divergente. Correto

    Artigo 896, alínea B, CLT:
    "Derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a"

    e) das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de oito dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. Incorreto

     Esta é uma hipótese de cabimento de Recurso Ordinário.

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

  • Complementando a letra "e", que está errada, recurso de revista não é cabível em dissídios coletivos.
    CLT - Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
  • COMPLEMENTANDO
    OJ-SDI1-111    RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO ORIUNDO DO MESMO TRIBUNAL REGIONAL. LEI Nº 9.756/1998. INSERVÍVEL AO CONHECIMENTO. 
    Não é servível ao conhecimento de recurso de revista aresto oriundo de mesmo Tribunal Regional do Trabalho, salvo se o recurso houver sido interposto anteriormente à vigência da Lei nº 9.756/1998.
    O recurso de revista é cabível de decisão divergente de outro TRT, por intermédio do Pleno ou de turmas, ou da SBDI. Não cabe de decisão de turma do mesmo TRT. O §3º do artigo 896 dispóe que os tribunais regionais devem proceder à uniformização da sua jurisprudência. 

          CLT 896, § 3o Os Tribunais Regionais do Trabalho procederão, obrigatoriamente, à uniformização de sua jurisprudência, nos termos do Livro I, Título IX, Capítulo I do CPC, não servindo a súmula respectiva para ensejar a admissibilidade do Recurso de Revista quando contrariar Súmula da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.

    OJ-SDI1-147    LEI ESTADUAL, NORMA COLETIVA OU NORMA REGULAMENTAR. CONHECIMENTO INDEVIDO DO RECURSO DE REVISTA POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 
    I - É inadmissível o recurso de revista fundado tão-somente em divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida
    II - É imprescindível a argüição de afronta ao art. 896 da CLT para o conhecimento de embargos interpostos em face de acórdão de Turma que conhece indevidamente de recurso de revista, por divergência jurisprudencial, quanto a tema regulado por lei estadual, norma coletiva ou norma regulamentar de âmbito restrito ao Regional prolator da decisão.
    Se o recorrente não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulametno de empresa excedem o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida, o recurso de revista não será conhecido, mesmo que haja demonstração de divergência jurisprudencial.
  •  

    Súmula nº 221 do TST

    RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL (alterada em decorrência da redação do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012

    I - A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. 

    II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista com base na alínea "c" do art. 896 da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito.

    Se a interpretação da lei, feita pelo tribunal, é razoável e lógica, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo a recurso de revista. A violação de lei deve ser literal, gramatical, frontal, categórica para dar ensejo ao recurso. É ahipótese em que o tribunal nega vigência a determinado dispositivo legal. 
    Esclarece a Súmula 400 do STF que:


    STF Súmula nº 400 - Decisão que Deu Razoável Interpretação à Lei - Recurso Extraordinário - Cabimento

        Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra "a" do Art. 101, III, da Constituição Federal.

  • Nova redação da súmula citada:

    SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.

  • A título de conhecimento, não há a possibilidade de Recurso de Revista aos Dissídios Coletivos, porque os DCs são processos de competência originária dos Tribunais, e não do Juízo de 1o Grau. 
    Cabendo RO dos DCs, nesse sentido, e não RR.
    Bons estudos a todos!
    Bj Fabi
  • Hipóteses de cabimento de recurso de revista:

    Procedimento ordinário Procedimento sumaríssimo Execução
    Acórdão do TRT em RO, interpretando lei federal, contraria acórdão de outro TRT, acórdão ou OJ da SDI ou súmula/TST. Acórdão do TRT em RO contraria súmula do TST. Art. 896, §2º da CLT: Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
    Acórdão do TRT em RO dá ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente da de outro TRT, acórdão/OJ da SDI ou súmula TST. Atenção, porque em São Paulo há 2 TRT´s! Acórdão do TRT em RO contraria diretamente a CF.  
    Acórdão do TRT em RO é proferido em violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.    
  • GABARITO: E

    Trata-se de questão simples, que apesar de ter sido cobrada na prova de juiz do trabalho nada impede que a FCC venha a abordar tal conhecimento nas futuras provas para TRTs também (inclusive acho muito provável que venha cobrar este assunto novamente. Fica a dica).
     
    O cabimento de recurso de revista, nos moldes previstos no art. 896 da CLT, depende do ajuizamento de dissídio na Vara do Trabalho, ou seja, de dissídio individual. Não há cabimento desse recurso nos dissídios coletivos, pois esses já têm seu início nos TRTs ou TST.

    Vejamos o art. 896 da CLT:

    “Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:”

    De forma bem esquemática e direta, para que seja possível a interposição de RR, precisamos:
    a. De uma ação que tenha iniciado na Vara do Trabalho (dissídio individual);
    b. De um acórdão do TRT em recurso ordinário;
    c. Um dos vícios do art. 896 da CLT, alíneas “a”, “b” ou “c”;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    CLT, ART. 896, a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; (Alínea alterada pela Lei nº 13.015/2014 - DOU 22/07/2014)  _


ID
746353
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à litigância de má-fé é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. CPC - Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.
    B) CORRETA. CPC - Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:  III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
    C) CORRETA. CPC - Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:  V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
    D) CORRETA. CPC -   Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que: Vl - provocar incidentes manifestamente infundados.
    E) INCORRETA. Haverá condenação solidária apenas na hipótese de os dois ou mais litigantes de má-fé se coligarem para lesar a parte contrária; caso contrário, cada um será condenado na proporção de seu respectivo interesse na causa. CPC - Art. 18, § 1o Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
  • Ana, já estava com saudades dos seus comentários, sempre muito objetivos e muito bons!..

    Parabéns!....

  • De forma mais esquematizada : ( Art. 17 e 18 do CPC)
    * Reputa-se litigante de má-fé aquele que: 
    1) Deduzir PRETENSÃO/DEFESA contra texto expresso de LEI/FATO INCONTROVERSO
    2) Alterar a verdade dos fatos; 
    3) Usar do processo para conseguir objetivo ilegal
    4) Opuser resistência injustificada ao andamento do processo; 
    5) Proceder de modo temerário em qualquer INCIDENTE/ATO do processo; 
    6) Provocar incidentes manifestamente INFUNDADOS.
    7) Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
    MULTA ---> até 1 % s/ V.C---> O juiz ou tribunal, DE OFÍCIO/A REQUERIMENTO, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente 1% sobre o VALOR DA CAUSA.
    INDENIZAÇÃO ---> até 20 % s/ V.C---> : E a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. 
     O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% sobre o VALOR DA CAUSA ou liquidado por ARBITRAMENTO.
    2 ou mais LITIGANTES DE MÁ-FÉ ---> Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa OU solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
    ***
    Só lembrando, a título de comparação:
    -Opuser resistência injustificada ao andamento do processo ---> LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
    -Resistir injustificadamente a ordens judiciais ---> ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA
  • Só para lembrar, a soliariedade, de um modo geral, nunca é presumida. Ela só existirá se resultar de previsão em lei ou em contrato.
  • RESUMINHO DAS MULTAS

    Multa de  ½ salario da sede para Advogado/MP/Fazenda que não devolveu autos em 24h e perde a vista.

    Multa de ½  salário da sede se lançar cotas marginais/lineares. São riscadas. Vedado abreviaturas.

    Multa de 5 x salario da sede p/ citando se pedir citação por edital dolosamente  (GRAVE DEMAIS).

    Multa de até 1% do vlr da causa (ou arbitramento) + 20% de indenização pelos prejuízos NOS CASOS DE MÁ FÉ.

    Multa de até 20% do vlr da causa NOS CASOS DE ATO ATENTATÓRIO a dignidade da justiça. 

  • Questão desatualizada.

    Comentários de acordo com o NCPC:

    a) INCORRETA. Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. 

    b) CORRETA. De acordo com o Código de Processo Civil de 2015:

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    (...)

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    c) CORRETA. Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que: V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    d) CORRETA. Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    e) INCORRETA. art. 81. § 1o Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

  • ATENÇÃO, PESSOAL ! ! !     QUESTÃO DESATUALIZADA ! ! !

     

    Vide comentário da colega Carolyna Aires.

  • Atenção com a Reforma Trabalhista!!!
    O artigo 793 trata expressamente sobre a litigância de má-fe:

    Art. 793-A.  Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente.’

    ‘Art. 793-B. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.’

    ‘Art. 793-C.  De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 1o  Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2o  Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    § 3o  O valor da indenização será fixado pelo juízo ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.’

    ‘Art. 793-D.  Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.

    Parágrafo único.  A execução da multa prevista neste artigo dar-se-á nos mesmos autos.’”


ID
746356
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao dissídio coletivo é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. CLT - Art. 867, parágrafo único - A sentença normativa vigorará:
    a) a partir da data de sua publicação, quando ajuizado o dissídio após o prazo do art. 616, § 3º, ou, quando não existir acordo, convenção ou sentença normativa em vigor, da data do ajuizamento;
    b) a partir do dia imediato ao termo final de vigência do acordo, convenção ou sentença normativa, quando ajuizado o dissídio no prazo do art. 616, § 3º.
    Art. 616, § 3º -
    Havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, o dissídio coletivo deverá ser instaurado dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo.
    B) INCORRETA. CLT - Art. 868, Parágrafo único - O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 4 (quatro) anos.
    C) INCORRETA. CLT -  Art. 859 - A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes.
    D) CORRETA. CLT - Art. 843, § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
    E) INCORRETA. CLT - Art. 857,  Parágrafo único. Quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional, poderá a representação ser instaurada pelas federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no âmbito de sua representação.
  • Vale ressaltar que, conforme o art. 873 da CLT, decorrido mais de 1 (um) ano de vigência da sentença normativa, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.

  • Questão muito mal redigida! Quando fala "e por cujas declarações será sempre responsável" dá a entender que o preposto será o responsável e não o empregador!
  • Pelamordedeus, o enunciado fala:

    Em relação ao dissídio coletivo é correto afirmar:

    Então vem a banca e quer fundamentar com um dispositivo do Capito III "Dissídios Individuais", eh isso mesmo???

    CAPÍTULO III

    DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS


    SEÇÃO II

    DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

                      Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

            § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

  • CLT, ART. 861.  É facultado ao empregador fazer-se representar na audiência pelo gerente, ou por qualquer outro proposto que tenha conhecimento do dissídio, e por cujas declarações será sempre responsável.
    A representação do emprgador na audiência de dissídio coletivo por preposto é uma faculdade, que pode ou não ser exercitada. Tanto o empregador pode comparecer pessoalmente ou mandar preposto. 
    O artigo 861 não exige que o preposta seja empregado. Faz referência a dissídio. O entendimento dominante é que o preposto previsto no §1º do art. 843 deve ser empregado. O mesmo raciocínio pode ser utilizado aqui em relação ao dissídio coeltivo. As declarações do preposto obrigarão o empregador. 


    COMENTÁRIOS À CLT, SERGIO PINTO MARTINS.
  • Concordo com o colega Thiago acima....

    A legitimação ordinária nos dissídios coletivos pertence aos sindicatos... No caso de não haver sindicato profissional ou patronal, poderá participar a federação ou a confederação. A faculdade de se fazer representar por gerente ou preposto é em relação ao dissídio individual.

    Observem:


    Art. 856 - A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.

     Art. 857 - A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, excluídas as hipóteses aludidas no art. 856, quando ocorrer suspensão do trabalho. 

    Parágrafo único. Quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional, poderá a representação ser instaurada pelas federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no âmbito de sua representação.

    A alternativa correta (NESTE CASO... OU SEJA, DISSÍDIO COLETIVO) será a letra E (pois encerra a regra geral, no caso de instauração de instância).

    A questão deveria ter sido anulada (ou então, o gabarito pode ter sido alterado posteriormente aos recursos... se tiver como alguém verificar...).
     

      
  • Observem: 
    CAPÍTULO III - DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS
    Art. 843. Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

    §1º. É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
    CAPÍTULO IV - DOS DISSÍDIOS COLETIVOS
    Art. 861 - É facultado ao empregador fazer-se representar na audiência pelo gerente, ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do dissídio, e por cujas declarações será sempre responsável.
    Logo, verifica-se que o entendimento aplica-se tanto aos dissídios individuais quanto aos dissídios coletivos, sendo que a assertiva d) é cópia literal do art. 861 da CLT. 
    Cabe ressaltar que as empresas, isoladamente consideradas, também detém legitimidade para propor dissídio coletivo. Cite-se como exemplo o recente dissídio ajuízado pelos Correios em decorrência da greve dos trabalhadores do setor. 
  • COMPLEMENTANDO...
    •  e) A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa exclusiva das associações sindicais. 
    • A alternativa E está errada, também de acordo com o artigo 856 da CLT, senão vejamos:
    • Dos Dissídios Coletivos

      Seção I

      Da Instauração da Instância

      Art. 856. A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.

      Bons estudos!

  • ATENÇÃO, ADMINISTRADORES DO SITE QC: PAREM DE APENAS FICAR PEDINDO COLABORAÇÃO EM $$$$$$$$$$$$$$ E RETIREM DAS QUESTÕES COMENTÁRIOS DESCABIDOS COMO OS COMENTÁRIOS DOS USUÁRIOS TIAGO E JULIANA (ACIMA), QUE ALÉM DE ESTAREM COMPLETAMENTE EQUIVOCADOS QUANTO AO GABARITO, INDUZEM OUTROS USUÁRIOS EM ERRO. AMIGOS, VAMOS PESQUISAR ANTES DE SAIR ESCREVENDO ASNEIRAS. E ADMINISTRADORES DO SITE, VAMOS FILTRAR OS COMENTÁRIOS DAS QUESTÕES SEM PEDIR $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$ EM TROCA.

    BONS ESTUDOS A TODOS.
  • O artigo 861 da CLT embasa a resposta correta (letra D):

    É facultado ao empregador fazer-se representar na audiência pelo gerente, ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do dissídio, e por cujas declarações será sempre responsável.
  • Thiago, você está equivocado, "É facultado ao empregador fazer-se representar na audiência pelo gerente ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do dissídio, e por cujas declarações será sempre responsável. "O dispositivo se repete no art. 861 CLT que está no capítulo dos Dissídios Coletivos. Portanto, esta disposição não é exclusiva dos dissídios individuais.


    Juliana Miziara, você também está equivocada: leia o parágrafo 2 do art. 616 (parte final) e verá que a representação para instaurar a instância em dissídio coletivo NÃO constitui prerrogativa exclusiva das associações sindicais. O dissídio coletivo também pode ser ajuizado pelas próprias empresas interessadas (616 parágrafo 2);  também pelo Ministério Público do Trabalho no caso de greve (866 caput da CLT)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA PELO NCPC

     

    Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a DEZ POR CENTO DO VALOR CORRIGIDO DA CAUSA, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

  • Complementando com a reforma: § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
746359
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. CLT -  Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
    B) CORRETA. CLT - Art. 888, § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação. § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.
    Já a remição está prevista no art. 13 da Lei 5.584/70, que dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho. Conforme o art. 13: "Em qualquer hipótese, a remição só será deferível ao executado se êste oferecer preço igual ao valor da condenação."
    C) INCORRETA. CLT - Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.
    D) CORRETA. CPC - Art. 620. Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.
    E) CORRETA. A execução atinge os bens, e não a pessoa do devedor. Tanto é assim, que é proibida a prisão por dívida, por exemplo.
  • GABARITO C. Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no ARTIGO 655, CPC.

  • PAPAI DO CÉU,


    EU QUERO UMA QUESTÃO IGUAL A ESSA NA MINHA PROVA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    AMÉM!
  • Para corroborar a correção das assertivas C e D é importante destacar o teor da sumula 417 do TST. Vejamos:
    Súmula nº 417 do TST
    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 60, 61 e 62 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ nº 60 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. (ex-OJ nº 61 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)
    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)
    Bons Estudos!!
  • Apenas a título de aprofundamento, a alternativa E traduz exatamente os ditames do Princípio da Patrimonialidade, segundo o qual a execução recai sobre o PATRIMÔNIO do devedor, e não sua pessoa, conforme o art. 591 do CPC.
    Temática parecida foi cobrada em outra recente prova da FCC, confiram: Q270069.
  • Pessoal,

    No processo do trabalho é permitida a remição DOS BENS?. Olhem o que foi postado por um colega em comentários de outra questão:

    "Da remição: Ocorrerá quando o devedor mantém a propriedade do bem pagando o valor devido, ele sempre terá preferência. A remição prefere a adjudicação e à arrematação. Poderá ser feita a qualquer tempo pelo executado, porém antes da arrematação ou da adjudicação.
    Não se deve confundir remição da execução com remição de bens, pois esta permitia ao cônjuge, ascendente ou descendente do executado remir quaisquer bens penhorados depositando o preço pelo qual forem penhorados ou adjudicados, conforme art. 787 do CPC, que foi revogado em 2006. A remição de bens não se aplicava ao processo do trabalho." 

    Isso então estaria errado?

    Se alguém puder explicar melhor a letra b eu agradeço.
  • Acredito que a alternativa B também esteja incorreta.  S.m.j, não se permite remição de bens no processo do trabalho, mas sim remição da execução.

    Ementa: REMIÇÃO DE BENS. INADMISSIBILIDADE NO PROCESSO TRABALHISTA. O processo do trabalho não admite a remição de bens, somente sendo possível a remição da execução e desde que o executado efetue o pagamento integral do débito trabalhista, conforme preceitua o art. 13 da Lei nº 5.584 /70.  (TRT 5a Região. 0026500-70-2005,5.05.0000).


  • RESPOSTA: C

     

    ATUALIZAÇÃO!!!

     

    Art. 820, "caput", NCPC:  Se o exequente quiser executar ou mandar executar, sob sua direção e vigilância, as obras e os trabalhos necessários à realização da prestação, terá preferência, em igualdade de condições de oferta, em relação ao terceiro.

     

    Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

  • * GABARITO : C

    A : VERDADEIRO

    B : VERDADEIRO

    C : FALSO

    D : VERDADEIRO

    E : VERDADEIRO

  • Vamos lá, galera. Temos que encontrar a incorreta.

    A alternativa "a" está correta. O TAC firmado pelo MPT e o acordo firmado perante a CCP, os quais são títulos executivo extrajudiciais, serão executados na JT.

    CLT, Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

    A alternativa "b" está correta. Na execução trabalhista, poderá ocorrer a remição, adjudicação ou arrematação.

    CLT, Art. 888, § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação. 

    § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente

    NCPC, Art. 826. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

    A alternativa "c" está errada. Embora a penhora de dinheiro seja preferencial, essa também poderá recair sobre outros bens.

     CPC, Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    (...)

    A alternativa "d" está correta. O Juiz deve observar as medidas menos gravosas ao executado, quando a exigência poder ocorrer por diversos meios. Trata-se do princípio da não prejudicialidade do executado.

    CPC, Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.

    A alternativa "e" está correta. A execução atingirá tão somente o patrimônio do devedor. Trata-se do princípio da natureza real da execução.

    Gabarito: alternativa “c”


ID
746362
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando os entendimentos do TST, analise as proposições abaixo.

I. O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

II. A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei no 11.496, de 16/06/2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional.

III. É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.

IV. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo.

V. Em ação rescisória, a decisão desfavorável ao ente público proferida pelo juízo de primeiro grau não está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.

Estão corretas APENAS as proposições

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO. SUM-393 RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDI-DADE. ART. 515, § 1º, DO CPC (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 16.11.2010) - Res. 169/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010. O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inici-al ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em con-trarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC.
    II - CORRETO. SUM-433 EMBARGOS. ADMISSIBILIDADE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 26.06.2007. DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012. A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei nº 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional.
    III - CORRETO. SUM-434 RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓR-DÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 357 da SBDI-1 e inserção do item II à redação) - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012. I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugna-do.(ex-OJ nº 357 da SBDI-1 – inserida em 14.03.2008)


  • IV - INCORRETO. SUM-353 EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO (incorporada a Orientação Ju-risprudencial n.º 293 da SBDI-1 com nova redação como letra f) - Res. 171/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instru-mento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se pro-clamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; e) para im-pugnar a imposição de multas previstas no art. 538, parágrafo único, do CPC, ou no art. 557, § 2º, do CPC; f) contra decisão de Turma proferida em Agravo inter-posto de decisão monocrática do relator, baseada no art. 557, § 1º-A, do CPC. (ex-OJ nº 293 da SBDI-1 com nova redação)
    V - INCORRETO. SUM-303 FAZENDA PÚBLICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nº s 9, 71, 72 e 73 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo: a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos; b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Supe-rior do Trabalho. (ex-Súmula nº 303 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujei-ta ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso anterior. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996) III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito co-mo impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipó-tese de matéria administrativa. (ex-OJs nº s 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, res-pectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996)


  • A súmula 353 é grande, se bater um branco, tentem se lembrar ao menos que:
    Cabe recurso de EMBARGOS se a discussão for sobre PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS em AI, AGRAVO e RR.


     

  • Mas o item IV, ao meu ver, não está errado, visto que expõe a regra.

    Regra: Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo.

    Exceção: S
    alvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instru-mento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se pro-clamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; e) para im-pugnar a imposição de multas previstas no art. 538, parágrafo único, do CPC, ou no art. 557, § 2º, do CPC; f) contra decisão de Turma proferida em Agravo inter-posto de decisão monocrática do relator, baseada no art. 557, § 1º-A, do CPC. (ex-OJ nº 293 da SBDI-1 com nova redação)

    Agora se, por exemplo, a alternativa fosse: Não cabe, em nenhuma hipotese, embargos para seção de dissídios individuais de decisão de turma proferida em agravo, aí sim estaria errada. E aí, o que me dizem?



    Bons estudos!
  • Merece destaque o fato de que a súmula 353 teve sua redação alterada em março de 2013, a letra "f" hoje é assim: 
    f) contra decisão de turma proferida em agravo de recurso de revista, nos termos do artigo 894, II, da CLT. 
  • O item IV diz apenas: "nao cabem embargos para a Seção de Dissidios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo". A súmula 353 apresenta as exceções. No entanto, a regra é que nao cabe. Portanto, para uma prova objetiva este item  nao deveria ser considerado errado, pois também aprendemos que das decisões interlocutórias nao cabe recurso de imediato mas há exceções.. portanto, a exceção nao é a regra. (Queria apenas deixar registrada minha indignação.)


  • SUMULA 434 DO TST CANCELADA EM JUNHO/2015!!!

  • Atualizando:

     

    SUM-393 RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDI-DADE. ART. 1.013, § 1º, do CPC DE 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC de 1973 - (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT di-vulgado em 22, 25 e 26.04.2016

     

    I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

     


    II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.

  • Atualizando:

     

    SUM-353 EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

     


    Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:

     


    a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela au-sência de pressupostos extrínsecos;

     


    b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Rela-tor, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;

     


    c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de re-vista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julga-mento do agravo;

     


    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;

     


    e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973).

     


    f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos ter-mos do art. 894, II, da CLT.


ID
746365
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O juízo de admissibilidade, nos recursos trabalhistas

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.
    Juízo a quo é o juiz originário, o que proferiu a decisão, enquanto o juízo ad quem, é o juiz de segunda instância.
  • Vale resaltar que o duplo juízo não é absoluto, tendo em vista os embragos declaratórios que passam por um único juízo.
    E ainda: 
    A decisão exarada pelo juízo a quo não vincula o juízo ad quem, uma vez que os pressupostos são matérias de ordem pública

    Exemplo...SÚMULA 285 TST

     Res. 18/1988, DJ 18.03.1988 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Admissibilidade Parcial - Recurso de Revista Cabível - Interposição de Agravo de Instrumento

       O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível, apenas quanto a parte das matérias veiculadas, não impede a apreciação integral pela turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.

  • Doutrina:
    “Os recursos, de modo geral, são submetidos a dois juízos de adminissibilidade.  O primeiro é exercido pela autoridade judicial que proferiu a decisão recorrida (juízo a quo). O segundo, pelo órgão competente para julgar o recurso ( juízo ad quem).
    Fonte: Carlos Henrique Bezerra Leite. Curso de Direito Processual do Trabalho, Ltr, 8ª edição. Pag. 749.
  • Estas são as etapas do juízo de admissibilidade nos recursos trabalhistas:
    1o) O juízo que proferiu a decisão
    ( juizo a quo ) fará o primeiro juízo de admissibilidade verificando a presença dos pressupostos de admissibilidade do recurso.
    2) Caso o juizo a quo verifique que todos os pressupostos de admissibilidade estão presentes, receberá o recurso intimando a parte contrária para apresentar contrarrazões, encaminhando os autos para o Tribunal competente para o julgamento.
    3) Quando o recurso chega ao Tribunal, o Relator
    ( juizo ad quem) faz novo juizo de admissibilidade. Caso verifique que todos os pressupostos de admissibilidade estão presentes, conhece o recurso, encaminhando-o para Turma para julgamento, caso em que a Turma lhe dará ou não provimento.
  • RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RETRATAÇÃO. 1. Consoante o artigo 896, § 1º, da CLT, o recurso de revista deve ser apresentado ao Presidente do Tribunal Regional recorrido, a quem cabe exercer um primeiro e precário juízo de admissibilidade, tendo em vista que posteriormente o Tribunal Superior do Trabalho reexaminará os pressupostos extrínsecos e intrínsecos, por ocasião do julgamento do próprio recurso de revista admitido ou do agravo de instrumento porventura interposto. 2. É válido juízo de retratação acerca da admissibilidade do recurso de revista. Não há preclusão -pro judicato-. Se mesmo quando há pronunciamento de órgão colegiado, admite-se o reexame, em sede de embargos de declaração (CLT, art. 897-A), dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, não há razão para que o Juízo a quo não possa igualmente fazê-lo. 3. Ademais, pode tornar-se imperativa a necessidade de reexame da admissibilidade do recurso de revista em que se impugnam múltiplos temas, a exemplo do que sucede em virtude de ulterior renúncia ao direito acolhido e que fora o único tema sobre o qual se exercera um controle positivo de admissibilidade no recurso de revista da parte contrária. Em situações que tais ainda mais se evidencia a inexistência de preclusão visto que, a despeito de agora trancar-se um recurso antes admitido, isso se deve a que não houve decisão anterior a propósito da admissibilidade do recurso de revista no tocante aos temas remanescentes. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Processo: AIRR 552 1552/2004-107-03-40.8; Relator(a): Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro; Julgamento: 01/11/2006; Órgão Julgador: 1ª Turma, Publicação: DJ 23/02/2007)
     
  • GABARITO: B

    O juízo de admissibilidade tanto é realizado pelo juízo a quo, quanto pelo ad quem. Além disso, é sempre importante dizer que há possibilidade de retratação do juízo de admissibilidade, tanto pelo a quo, quanto pelo ad quem. Essa previsão está contida no §2º do art. 518 do CPC, bem como no §1º do art. 557 do CPC, que prevê a interposição de agravo interno da decisão do relator.
  • Gabarito B ...

    ... Em regra, o Poder Judiciário realiza dupla verificação com relação aos requisitos de admissibilidade:

    ...Primeiro pelo juízo a quo, ou seja, pelo órgão que proferiu a decisão recorrida. A segunda verificação é realizada pelo juízo ad quem: órgão incumbido da análise do mérito recurso.

  • De acordo com a IN 39 do TST, não se aplica ao Processo do Trabalho o artigo 1010, §3º do CPC/15

  • Pessoal, cuidado com o comentário da colega N B, pois a Súmula 285 do TST foi CANCELADA em 2016.

  • Bom domingo!

     

    Sobre o tema, trago explanação doutrinária:

     

    "(...)cabe mencionar que, de acordo com o art. 2º, inciso XI, da IN n. 39/2016, do TST, o Tribunal Superior do Trabalho dispôs expressamente que o art. 1.010, § 3º, do CPC/15 não se aplica ao processo do trabalho, de modo a continuar a aplicar o duplo juízo de admissibilidade no recurso ordinário (juízo a quo e ad quem).(...)" (Zedes, Carolina Marzola Hirata Processo do trabalho comentado / Carolina Marzola Hirata Zedes, Leandro Zedes Lares Fernandes. -- São Paulo : LTr, 2017, fls. 515).

     

    PS: As pessoas que têm sucesso neste mundo são as pessoas que se levantam e procuram o que querem, e, se não o encontrarem, constroem-no. (Shaw , Bernard)


ID
746368
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acórdão de determinado Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve sentença de primeira instância que havia indeferido o pagamento de diferenças de tíquete-alimentação, “considerando o valor recebido pela Reclamante e aquele pago aos empregados que prestam serviços na sede administrativa da Reclamada”. Conforme registrado no acórdão, é “incontroverso nos autos que a Empresa, com base nas convenções coletivas de trabalho (CCT) de 2008 e 2009, concedeu tratamento diferenciado a seus empregados, fornecendo tíquete-alimentação em valor superior aos trabalhadores que desempenham suas atividades na sede administrativa, e valores menores àqueles que prestam serviços a outros tomadores”.

Em sua decisão, o TRT considerou legítimas as seguintes cláusulas convencionais:

"Para aqueles trabalhadores que já recebem o referido benefício em função das particularidades contratuais, contraídas junto a tomadores de serviços, seja em valor inferior ou superior ao pactuado, continuarão a percebê-los nas mesmas condições e valores assegurados anteriormente à celebração do presente instrumento."

“Respeitados os pisos salariais mínimos da categoria, fica facultado às empresas concederem gratificação ou remuneração diferenciadas, a seu critério, em razão do trabalho a ser exercido em postos considerados 'especiais', ou ainda, em decorrência de contrato ou exigência determinada pelo cliente - tomador de serviços - diferenciações estas que, com base no direito a livre negociação, prevalecerão somente enquanto o empregado estiver prestando serviços nas situações aqui previstas, que não servirão de base para fins de isonomia.”


A reclamante interpôs recurso de revista perante o TST. Nesse caso, o acórdão do TRT deve ser

Alternativas
Comentários
  • Resposta B: a Convenção Coletiva deve ser respeitada, ja que são elas reconhecidas pela CRFB em seu art. 7º, XXVI
  • De fato as CCTs, assim como os ACTs, devem ser respeitados, inclusive por força normativa constitucional. No entanto, o comentário supra peca ao asseverar de forma absoluta. Se no caso acima houvesse contrariedade da norma coletiva em face da CF, nunca que o primeiro iria prevalecer.

    A questão, ao meu ver, só é clara na medida em que o candidato raciocina de acordo com a banca, no caso, a FCC, e percebe que o texto informado não traz nenhuma contrariedade ao texto constitucional, não ao menos de forma explícita. Entretanto, cabe destacar que é no mínimo periogoso uma questão dessa natureza num certame para o cargo de Juiz do Trabalho, já que a interpretação literal dos três dispositivos da CF listados no rol de direitos sociais que tratam justamente da discriminação salarial pode implicar, no mínimo, em injustiças.

    Na prática, tenho certeza que muitos juízes já empossados, além de muitos candidatos a magistratura, não julgariam dessa forma, por crer que o caso narrado denotaria clara situação de discriminação salarial.

    Enfim, é saber se adequar à banca...
  • Pessoal, essa questão foi ANULADA pela banca.

  • Questões anuladas**:

    - Questão 5 (Provas 1 e 2) = questão 6 (Prova 3 e 4)/questão 7 (Prova 5)
    - Questão 58 (Provas 1 e 2) = questão 56 (Prova 3 e 4)/questão 57 (Prova5)

    **A pontuação correspondente às questões anuladas foi atribuída a todos os candidatos.
  • NÃO SEI SE ENTENDI ERRADO, MAS POR SE TRATAR DE EMPREGADO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS, AS REMUNERAÇÕES DOS EMPREGADOS QUE NÃO SÃO DA ÁREA ADMINISTRATIVA, OU SEJA, DAQUELES QUE SÃO "ALUGADOS" PARA OUTRAS EMPRESAS, DEVE SER CORRESPONDENTE AO QUE SE PAGA NA EMPRESA TOMADORA. ASSIM, QUANDO ESSE PROFISSIONAL NÃO ESTIVER "ALUGADO" ELE RECEBERÁ O SALÁRIO NORMAL DA EMPRESA PRESTADORA, SEM QUE ISSO SIGNIFIQUE REDUÇÃO SALARIAL.
    SERIA ISSO OU ESTOU EQUIVOCADO?
    SE FOR ISSO, ACHO QUE A DECISÃO DO TRT FOI CORRETA.
    O QUE ACHAM?
  • Pessoal Ticket Alimentação não é salário, é um benefício. Portanto, entendo que não há discriminação alguma por parte da empresa.
  • Também entendo que não há de ser reformulada a decisão, uma vez que a empresa citada paga o valor acordado em CCT... e pode acontecer de uma empresa privada ter contratos diferentes e por conta desse contrato, pagar valor de VA acima do teto estipulado na CCT, sem problemas!


    Bons estudos pessoal! Fé e Perseverança...
  • RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE

    1. O art. 7º, XXVI, da Carta Magna assegura o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos, demonstrando a preocupação do legislador em estimular a negociação de melhores condições e de normas pelos sindicatos patronal e profissional.

    2. O tíquete-alimentação não se encontra previsto em lei ou configura direito indisponível dos trabalhadores, tampouco se trata de direito relacionado à medicina, à segurança e à proteção do trabalho.

    3. Nesse contexto, deve ser reconhecida a validade das normas coletivas que determinam o pagamento de valores diferenciados a título de tíquete-alimentação aos empregados, tendo em vista o local da prestação dos serviços ou as particularidades de cada contrato celebrado entre a reclamada, empresa prestadora de serviços, com os tomadores de serviço. Precedentes.

    Recurso de revista conhecido e provido.


    Processo: RR - 1424-37.2011.5.03.0017 Data de Julgamento: 18/12/2012, Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 21/12/2012

ID
746371
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O sindicato dos bancários de determinado Município anunciou para o quinto dia útil do mês a paralisação das atividades de atendimento ao público e serviços internos, como forma de protesto pela melhoria das condições de trabalho da categoria que representa. Uma instituição financeira privada, visando assegurar o livre acesso de funcionários e clientes a suas agências localizadas naquele Município, em dia usualmente de grande movimento, pretende ajuizar ação de natureza possessória, em caráter preventivo, para que o sindicato se abstenha de praticar atos de esbulho e turbação contra a posse de suas agências bancárias e de impedir o ingresso de clientes e funcionários nessas localidades. Nesse caso, a competência para processar e julgar a causa é

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal
    Art 114. compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    II - as ações que envolvam exercício de direito de greve.
  • STF
    SÚMULA VINCULANTE Nº 23

    A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO POSSESSÓRIA AJUIZADA EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA.
  • Gabarito: E

     

     

    S.V Nº 23

    A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO POSSESSÓRIA AJUIZADA EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar

     

    II - as ações que envolvam exercício do direito de greve;  

     

    ========================================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 23 - STF

     

    A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO POSSESSÓRIA AJUIZADA EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA.        

  • PRA NÃO ERRAR:

    DIREITO DE GREVE+ AÇÃO POSSESÓRIA DECORRENTE DE DIREITO DE GREVE = JUSTIÇA DO TRABALHO


ID
746374
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em decisão proferida em junho de 2012, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas relativas ao exercício de 2010, apresentadas pelo Prefeito do Município de Maximiliano de Almeida, em sede do qual reconheceu a existência de débito pelo pagamento de dívidas prescritas e impôs multa ao administrador, pelo descumprimento de normas constitucionais e legais aplicáveis à gestão administrativa.

Considere as afirmações abaixo a esse respeito, à luz da disciplina constitucional da matéria.

I. Ao emitir parecer e não proferir julgamento sobre as contas apresentadas pelo Prefeito do Município de Maximiliano de Almeida, o TCE-RS agiu em conformidade com a repartição constitucional de competências entre os órgãos aos quais incumbe a fiscalização financeira e orçamentária, segundo a qual as contas de governo são julgadas pelo Legislativo, na qualidade de órgão político, e as contas de gestão, pelo Tribunal de Contas, na qualidade de órgão técnico especializado.

II. Relativamente à imputação de débito e à fixação de multa, a decisão do TCE-RS possui eficácia de título executivo, uma vez esgotada a chance de recurso no âmbito daquele Tribunal, podendo ser executada judicialmente, independentemente de processo de conhecimento prévio, caso não cumprida espontaneamente pelo responsável.

III. O parecer prévio emitido pelo TCE-RS só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara de Vereadores do Município de Maximiliano de Almeida.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: C
    I. CORRETO. Ao emitir parecer e não proferir julgamento sobre as contas apresentadas pelo Prefeito do Município de Maximiliano de Almeida, o TCE-RS agiu em conformidade com a repartição constitucional de competências entre os órgãos aos quais incumbe a fiscalização financeira e orçamentária, segundo a qual as contas de governo são julgadas pelo Legislativo, na qualidade de órgão político, e as contas de gestão, pelo Tribunal de Contas, na qualidade de órgão técnico especializado. Fundamentação: Art. 75 da CF - As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. (se possível, ler os art.70 a 75 localizados na Seção IX que versa “Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária”).
    II. CORRETO. Relativamente à imputação de débito e à fixação de multa, a decisão do TCE-RS possui eficácia de título executivo, uma vez esgotada a chance de recurso no âmbito daquele Tribunal, podendo ser executada judicialmente, independentemente de processo de conhecimento prévio, caso não cumprida espontaneamente pelo responsável. Fundamentação: § 3º do Art. 71 da CF/88 - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
    III. CORRETO. O parecer prévio emitido pelo TCE-RS só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara de Vereadores do Município de Maximiliano de Almeida. Fundamentação: § 2º do Art. 31 da CF/88 - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
    Bons Estudos!
  • Em decisão proferida em junho de 2012, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas relativas ao exercício de 2010, apresentadas pelo Prefeito do Município de Maximiliano de Almeida, em sede do qual reconheceu a existência de débito pelo pagamento de dívidas prescritas e impôs multa ao administrador, pelo descumprimento de normas constitucionais e legais aplicáveis à gestão administrativa. 
    Considere as afirmações abaixo a esse respeito, à luz da disciplina constitucional da matéria. 
    I. Ao emitir parecer e não proferir julgamento sobre as contas apresentadas pelo Prefeito do Município de Maximiliano de Almeida, o TCE-RS agiu em conformidade com a repartição constitucional de competências entre os órgãos aos quais incumbe a fiscalização financeira e orçamentária, segundo a qual as contas de governo são julgadas pelo Legislativo, na qualidade de órgão político, e as contas de gestão, pelo Tribunal de Contas, na qualidade de órgão técnico especializado. CORRETO. 
             Devemos deixar bem claro que o JULGAMENTO das contas dos Chefes dos Executivos não é feito pelo Tribunal de Contas, mas pelo respectivo Poder Legislativo. O Tribunal de Contas apenas apreceia as contas, mediante parecer prévio conclusivo, que deverá ser elaborado 60 dias a contar de seu recebimento
               Nesse sentido, o art. 49, IX, CF/88, estabelece ser competência exclusiva do Congresso Nacional JULGAR  anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos plaons de governo. Portanto, quem julga as contas é o Poder Legislativo de cada ente federativo. 
               Por sua vez, o art. 71, II, dá total autonomia para o TCU ou TCE (art.75 CF/88) JULGAR- e agora percebam que o verbo é "julgar" - e não "apreciar" - as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.  
     
    CONTINUA...
  • CONTINUAÇÃO... 

    II. Relativamente à imputação de débito e à fixação de multa, a decisão do TCE-RS possui eficácia de título executivo, uma vez esgotada a chance de recurso no âmbito daquele Tribunal, podendo ser executada judicialmente, independentemente de processo de conhecimento prévio, caso não cumprida espontaneamente pelo responsável. CORRETO.
    Art.
     71, § 3°, da CF/88 c/c com o art. 75 da Cf/88. Diz o §3/ do art. 71, da CF/88 "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. (Extrajudicial, vale resaltar).


    III. O parecer prévio emitido pelo TCE-RS só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara de Vereadores do Município de Maximiliano de Almeida. CORRETO.
    Conforme disposição prevista no § 2º do Art. 31 da CF/88 - "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
  • "independentemente de processo de conhecimento prévio,"

    Alguém poderia me explicar essa parte?

    Para mim, seria necessário o conhecimento prévio parte daquele incorreu em débito e multa.
  • Cara Belizia,
    O que independe de processo de conhecimento prévio, ou seja de acertamento anterior, é a execução da multa, não a sua constituição, pois já está representada em título extrajudicial pronto para ser executado sem que a parte, nesse ponto, possa discutir. Claro que em no momento da formação do título executivo a parte é ouvida, em respeito ao devido processo legal, mas na sua cobrança não.
    Não sei me fiz entender.
    Abraço.

  • Pensei nisso quando respondi:


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    .....

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


  • Item II está ERRADO

    O caso trazido à baila é submetido a mero parecer do TCE, devendo as contas do Prefeito ser julgada pela Câmara Municipal. Sendo assim, quem emite parecer não decide, e consequentemente não imputa sanção.

    O art. 71, §3º, CF é claro ao dizer que "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão
    eficácia de título executivo". Na hipótese, não há decisão do TCE, mas da Câmara.

    Importa destacar a expressão "uma  vez esgotada a chance de recurso no âmbito daquele Tribunal". Não há recurso ao tribunal no caso de julgamento das contas do prefeito pela câmara.

  • Questão hardcore

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. O Item I não se encontra mais correto, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Vejamos.


    Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
    A apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. 
    STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

    Recomendo a leitura do informativo comentado: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/09/info-834-stf.pdf


ID
746377
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo sido noticiado pela imprensa que haviam sido formuladas denúncias contra si perante a Corregedoria-Geral da União, as quais afirma serem inverídicas, um indivíduo formula pedido junto ao órgão para obter, por meio de certidão, a identificação dos autores das referidas denúncias, a fim de que a certidão em questão possa ser utilizada, na defesa de direitos, como meio de prova em processo judicial. O pedido para obtenção da certidão é indeferido. Em tal situação, a fim de ver sua pretensão acolhida perante o órgão correicional, poderá o indivíduo valer-se judicialmente da impetração de

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal
    Art 5, LXIX - conceder-se-á Mandado de segurança para proteger direito liquido e certo, não amparado por habeas corpus e habes data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
  • O direitgo violado encontra-se no art.5º:
    XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  • A questão pretendia confundir o candidato com as letras D e E. O enunciado dá a entender que o sujeito queria ter acesso a uma informação, quando caberia habeas data. No entanto, diante da negativa no fornecimento de certidão, porque se trata de um direito líquido e certo, cabe o MS. Aliás, nesse sentido, VP e MA aduzem o sequinte:

    "(...) diante da negativa ilegal ao fornecimento de certidões, o remédio judicial idôneo para a repressão da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data".

    Correta, portanto a letra E.
  • Sendo inapropriado ou não tecerei meu comentário!
    Bem ao meu ver é hipótese clara de impetração de Habeas Data!
    Questiono aos colegas que comentaram a referida questão o seguinte: se nesta hipótese cabe MS quando caberá HD?
    Isso porque o art 5°, LXXII é claro ao trazer:


    LXXII: conceder-se-á habeas data:

    a) cimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) etificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Ainda o próprio STJ se pronunciou na Sumula 02 ao trazer:

    STJ Súmula nº 2 - 08/05/1990 - DJ 18.05.1990

    Cabimento - Habeas Data

        Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Desta forma temos que: a pessoa requereu informações pessoais, lhe foi negado, logo, caberá HC.
    E concordo que caberá sim MS quando não for cabível HC e HD!
    Além disso vejam a questão seguinte: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/f0ca8b55-53
     

  • A chave da questão está no seguinte trecho: " a fim de que a certidão em questão possa ser utilizada, na defesa de direitos, como meio de prova em processo judicial."

    Segundo a Constituição de 1988 o Habeas Data tem apenas 2 finalidades


    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações [o impetrante deseja o mero conhecimento da informação; a certidão que o impetrante obtiver já é suficiente para ele, pois não será usada em outros órgãos ou para defesa de outros direitos. Em outras palavras a informação é atividade-fim] relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    A Lei 9.507/97 acrescenta uma 3ª finalidade



    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.


    Nessa questão, a certidão almejada pelo impetrante é meio para defesa de direitos, é meio de prova, ela não se presta ao conhecimento puro e simples.

    O fornecimento de informações não pode ser uma atividade meio. Tem que ser uma atividade fim.
                Não possa pleitear, através de HD, informações que terei de passar para outra entidade.
                Ex.: Se preciso de informações de uma entidade pública para posse em concurso público e a entidade não conceder as informações, o remédio não é HD, e sim MS.

  • Caro José Rafael, a explicação do Guilherme de Paula está corretíssima segundo Pedro Lenza, em sua obra Direito Constitucional Esquematizado e Michel Temer, no livro Elementos de Direito Constitucional:
    "A garantia constitucional do Habeas Data não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5º, XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: I - o direito de petição aos Poderes Públicos, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; II - a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal) ou informações de interesse particular, coletivo ou geral; 
    (art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros) ou informações de terceiros, o remédio próprio é o mandado de segurança, e não o habeas data.  Já se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, o remédio será o habeas data".
    Fonte: Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado.
    "O habeas data também não pode ser confundido com o direito à obtenção de certidões em repartições públicas. Ao pleitear certidão, o solicitante deve demonstrar que o faz para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (
    art. 5º, XXXIV, b). No habeas data, basta o simples desejo de conhecer as informações relativas à sua pessoa, independentemente da demonstração de que elas se prestarão à defesa de direitos".
    Fonte: 
    Michel Temer, Elementos de Direito Constitucional.
  • Resumindo,
    CABERÁ HABEAS DATA:
    1 - Para assegurar o conhecimento de informações relativas à PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    2 - Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. 
    CABERÁ MANDADO DE SEGURANÇA:

    1 - Na RECUSA do fornecimento de CERTIDÕES:
         1.1 Para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal PRÓPRIAS;
         1.2
     Para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal DE TERCEIROS.
    2 - Na RECUSA do fornecimento de INFORMAÇÕES DE TERCEIROS.
    Além dos demais casos aplicáveis ao MS.
  • TJSP -  Apelação APL 116832620108260053 SP

    Data de Publicação: 10/02/2012

    Ementa: Mandado de Segurança. Expedição de Certidão de Tempo de Serviço. Admissibilidade. Qualquer pessoa tem direito de ser informado de sua situação pessoal, que deve ser viabilizada através de fornecimento de certidões hábeis ao exercício de eventuais direitos. Esta é uma garantia constitucional. Concedida a segurança. Recurso improvido.

  • Obrigado Marcela!
    Não estava conseguindo ver o art. 5º, XXXIV, b!
    Agora sim entendo o porquê do MS!
  • Neste caso, não trata-se de Habeas Data, e sim Mandado de Segurança.
  • na boa, quando eu passar para o BACEN vou dar uma caixa de uísque para uns 3 ou 4 daqui do QC... e uma dessas certamente irá para a Marcela Neves...
    com todo o respeito ao marido que está sempre "presente", diga-se de passagem, formando um belíssimo casal, torço muito pelo sucesso dela e agradeço a dedicação com que faz os comentários que sempre me ajudam muito... claro, sem desmerecer outros comentários igualmente brilhantes que sempre vejo por aqui.
    obs: Marcela, vc pode trocar por uma caixa de bombons...rs
    sucesso a todos!
     #paradescontrair
    #naolevemtaoaserio
  • Questão q tem " Pegadinhas ". Mas, como somos Espertos rsrs NÃO vamos cair, né ?
     Mesmo q, a questão fale em banco de dados ou algo assim, o q dá a pista Certa da resposta, é quando se comenta na mesma q é pra defender direitos..Quando falar na defesa de direitos - mesmo q a questão induza a outro remédio Constitucional - a resposta certa é MANDADO DE SEGURANÇA.
    FALAR EM DIREITOS PLEITEADOS - MS CERTO.  Fiquem atentos as " Pegadinhas " q as bancas tentam nos induzir..
  • Só para complementar os excelentes comentários acima.

    Realmente alternativa CORRETA É LETRA  E.

    Na súmula 2 do STJ.

    Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.


    O mandado de segurança  é ação de natureza cvil , mas pode ser usado, ou seja, utilizado no PROCESSO CRIMINAL.

    O direito líquido e certo é aquele apto a ser exercido, delimitado e comprovado na prova pré - constituída.

    OBS. Súmula 101 do STF - O mandado de segurança não substitui a ação popular.


    Quanto mais informações melhor. 

    Bons estudos ..

  • A resposta à questão deve ser extraída da própria constituição: LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
    O HD é cabível em duas hipóteses: 1) conhecimento pelo impetrante de informações a seu respeito ou 2) retificação de dados. A obtenção de certidão para produção de prova extrapola o mero conhecimento das informações pelo impetrante, não sendo o caso de HD, mas sim de direito líquido e certo amparado no a
    rt. 5, XXXIV, b ("são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal". 
  • Em que pesem os excelentes comentários, venho só dar minha contribuição cirúrgica baseada no que já observei em diversas outras questões sobre o tema. Na hora do desespero, sugiro que tente simplificar ao máximo as informações. Especificamente sobre essa questão do cabimento de Habeas Data ou Mandado de Segurança objetivando obter (perdoem o trocadilho) CERTIDÕES, não vacile. Leu certidão, lembrou de MANDADO DE SEGURANÇA. Só com essas duas palavras-chave você já mata 95% das questões sobre o assunto.
  • Se for de alguma valia, farei um breve apontamento no caso em comento.

    Creio que a questão é mais simples do que os respeitáveis colegas a enxergam.

    As informações que pretende o impetrante do caso não são relativas a sua pessoa, e sim serão úteis para a garantia de defesa em um momento posterior, logo, não há que se pensar em uma concreta exigibilidade de obtenção destas mesmas informações.
    Em vista disto, não há que se cogitar a aplicação do HD, restando tão somente o cabimento do MS.
    Desde já, obrigado.

    t.lace@globomail.com

  • 1º ponto: Pleiteia-se a "identificação dos autores das denúncias", logo, não fale em Habeas data. Direito líquido e certo? Depende. É incotroverso que é conhecida a identificação dos denunciantes? Não, pois, as denúncias são, via de regra, anônimas.

    2º ponto; Quando se fala em "defesa de direitos", se fala  de "defesa de direito à honra" (no caso de queixa-crime por calúnia, com o processo em andamento, após o simples pedido ao juiz para que este oficiasse a CGU, e diante da negativa do juiz, aí sim, caberia o HC contra o despacho do juiz que indeferiu o pedido).

    Assim, como não há previsão legal para o uso do HC ou do HD, resta o MS, que pode não ser acolhido.

  • A questão tenta confundir o candidato, onde no início da questão compreende-se pela interepretação tratar-se se habeas data, porém por motivo de indeferimento do pedido da certidão concede-se mandato de segurança, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela iliegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.   

    Correta: E
  • A alternativa E está correta.
    O HD visa proteger o ACESSO À INFORMAÇOES POTESTATIVAS,ou seja informaçoes de interesse particular (honra,intimidade e vida privada),não se pode confundir informação particular com informação privada,pois mtas vezes a informação particular é pública. Se a informação não for privada (potestativa) será ela então pública ou particular o que irá desafiar um MS se for negado o acesso.
    Certidões : A obtenção de certidões em repartições publicas é um direito constitucional,logo se for negado conforme o STJ caberá MS pois o peticionário no fundo deseja a certidão e não a informação  .
  • Dica: Em regra se vc pede uma certidão e ela é indeferida cabe mandado de segurança.   

  • Falou em "certidão", já descarto Habeas Data. É pertinente agir assim? 

  • EMENTA RMS 24.617

    CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. HABEAS DATA. C.F., ART.5º, LXIX E LXXII. Lei 9.507/97, art. 7º, I.

    I. - O habeas data tem finalidade específica: assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (C.F., art. 5º, LXXII, a e b).

    II. - No caso, visa a segurança ao fornecimento ao impetrante da identidade dos autores de agressões e denúncias que lhe foram feitas. A segurança, em tal caso, é meio adequado. Precedente do MS 24.405/DF"> MS 24.405/DF">STF: MS 24.405/DF, Ministro Carlos Velloso, Plenário, 03.12.2003, "DJ" de 23.4.2004.

    III. - Recurso provido.

  • A questão falou CERTIDÃO, vai sem medo em MANDADO DE SEGURANÇA.

  • GABARITO E 



    Eu errava muito esse tipo de questão até cair a ficha que quando a questão mencionar CERTIDÃO e OBTER será mandado de segurança, pois a certidão será RETIRADA do órgão ou entidade. Agora quando o autor da ação quiser RETIFICAR ou TER ACESSO À INFORMAÇÃO deverá impetrar habeas data. 


    (CESPE - INSS - 2008) Em 2007, Lúcio requereu aposentadoria por tempo de serviço perante o INSS por ter atingido a idade mínima exigida para o benefício e 35 anos de contribuição. O INSS indeferiu o requerimento porque não considerou o período trabalhado em XY Comércio Ltda., tempo de serviço reconhecido e anotado na carteira de trabalho de Lúcio por força de sentença trabalhista transitada em julgado. Ante tal indeferimento, o trabalhador solicitou ao INSS "cópia" do processo administrativo em que constava o indeferimento ou "certidão" circunstanciada de inteiro teor do processo, mas o servidor que o atendeu recusou-se a lhe fornecer a documentação solicitada.



    Considerando essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.


    Na hipótese em questão, Lúcio poderá impetrar mandado de segurança para obter a certidão.

    GABARITO CERTO 
  • C U I D A D O !

     

    Quando falar em CERTIDÃO, vá sem medo em Mandado de Segurança, E ERRE!  Tomemos cuidado com generalizações.

     

    VEJAM A Q81471

     

    RECUSA / NÃO FORNECIMENTO / INDISPONIBILIDADE DE CERTIDÃO = MANDADO DE SEGURANÇA

     

     

    OBTENÇÃO DE CERTIDÃO = DIREITO DE PETIÇÃO

     

    Bons estudos.

  • Acabei de quebrar a cara na questão acima, caio mais nessa não Titia FCC

    água meu netinho, azeite sinhora vó

  • Pois se eles querem meu sangue

    Verão o meu sangue só no fim...

  • Gabarito E

    * quando for negada certidão ----> mandado de segurança

    * quando for negada informação relativa à pessoa do impetrante ----> habeas data

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Sem dúvidas, trata-se de MS. Parabéns aos nobres colegas.


ID
746380
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte ementa de acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF):

Processo Civil. Execução. Inexigibilidade do título executivo judicial (artigo 741, parágrafo único do CPC). Aplicabilidade no âmbito dos juizados especiais. Pensão por morte (Lei no 9.032/1995). Decisão do Supremo Tribunal Federal. Extensão do precedente aos casos com trânsito em julgado. Coisa julgada (artigo 5o , XXXVI, da Constituição Federal). Existência de repercussão geral, dada a relevância da questão versada.

Nesse caso, o STF

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: D
    O examinador exige nessa questão que o candidato saiba interpretar uma ementa de acórdão, bem como conhecer a literalidade do Art. 741, § Único do CPC. Na tentativa de facilitar o entendimento, criei uma legenda de cores na ementa.
     
    EMENTA DE ACÓRDÃO
    Processo Civil. Execução. Inexigibilidade do título executivo judicial [3] (artigo 741, parágrafo único do CPC**) [4]. Aplicabilidade no âmbito dos juizados especiais. Pensão por morte (Lei no 9.032/1995). Decisão do Supremo Tribunal Federal. Extensão do precedente aos casos com trânsito em julgado [2]. Coisa julgada (artigo 5o , XXXVI, da Constituição Federal). Existência de repercussão geral*, dada a relevância da questão versada [1].
    a) ERRADO. reconheceu a existência de repercussão geral de questão suscitada em sede de controle abstrato de constitucionalidade, tendo por objeto a possibilidade de aplicação a casos de competência dos juizados especiais de dispositivo legal que considera inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo STF como incompatíveis com a Constituição Federal.
    b) ERRADO. aprovou súmula vinculante tendo por objeto a possibilidade de aplicação a casos transitados em julgado de dispositivo legal que considera inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo STF como incompatíveis com a Constituição Federal.
    c) ERRADO. declarou a inconstitucionalidade, em sede de recurso extraordinário, de dispositivo legal que considera inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo STF como incompatíveis com a Constituição Federal.
    d) CORRETO. reconheceu a existência de repercussão geral de questão constitucional suscitada em recurso extraordinário[1], relativa à aplicação a casos transitados em julgado [2] de dispositivo legal que considera inexigível o título judicial [3] fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo STF como incompatíveis com a Constituição Federal [4].
    e) ERRADO. procedeu à interpretação conforme à Constituição de dispositivo legal que considera inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo STF como incompatíveis com a Constituição Federal, para o fim de excluir de seu alcance a possibilidade de aplicação a casos transitados em julgado.
    (...)
  • (CONTINUAÇÃO...)
    [*] – O STF define Repercussão Geral como sendo “um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a “Reforma do Judiciário”. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica.”
    [**] - Parágrafo único do Art. 741 do CPC - Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.
    Bons Estudos!
  • Só acrescentando ao comentário do colega acima, a diferença entre a letra"a" e a letra "d", é que só se exige repercussão geral em caso de recurso extraordinário, controle concentrado. Não se exige em sede de controle difuso, abstrato como no caso da letra "a". É o que se extrai do Art. 543-A, CPC:
     
    "Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo".
  • Cara Daniela
    Creio que você se equivocou ao comentar.
    Grosso modo, recurso extraordinário é controle difuso, sinônimo (na verdade não o é) de controle concreto.
    Já controle abstrato é sinônimo (mais uma vez... isso a grosso modo...os doutrinadores não estabelecem exata  correlação aqui) de concentrado.
    Você simplesmente inverteu os sinônimos o que tornou a sua explicação errada.
  • O fim da ementa deixa claro tratar-se do reconhecimento de repercussão geral. A repercussão geral é um requisito de admissibilidade de Recurso Extraordinário. Não se indaga sobre repercussão geral, portanto, no controle de constitucionalidade pela via principal (controle concentrado). Bastaria saber isso para saber que a resposta correta é a letra "d".

  • Pessoal, quem tiver dificuldade em repercussão geral, ou simplesmente quer se aperfeiçoar, use o filtro para selecionar questões somente da FCC. A Banca simplesmente vem repetindo essa temática em provas de 2012 pra cá para os mais diversos cargos!

  • Chatinha a questão 


ID
746383
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Medida provisória tendo por objeto a abertura de crédito extraordinário para atendimento a despesas decorrentes de situação de calamidade pública é editada pelo Presidente da República e submetida de imediato à apreciação do Congresso Nacional. Nessa hipótese, a medida provisória

Alternativas
Comentários
  • Questão interessante! Mescla o conhecimento do processo orçamentário com o das medidas provisórias
    a) INCORRETO. É compatível com a CF, que não faz distinção.
    b) CORRETO. Sem comentários, apenas um lembrete: essa análise NÃO prejudica a posterior apreciação pelas CCJs de cada casa!
    c) INCORRETO. O crédito extraordinário é exceção à regra.
    d) INCORRETO. O prazo é 60 dias.
    e) INCORRETO. O prazo é 45 dias.
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I - relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
            d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;* 

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III - reservada a lei complementar; 

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. 

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. 

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    *§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • Medida provisória tendo por objeto a abertura de crédito extraordinário para atendimento a despesas decorrentes de situação de calamidade pública é editada pelo Presidente da República e submetida de imediato à apreciação do Congresso Nacional. Nessa hipótese, a medida provisória
    a) é incompatível com a Constituição da República, que somente autoriza a abertura de crédito extraordinário, por meio de medida provisória, para atender a despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra ou comoção interna. ERRADO 
    Art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou CALAMIDADE PÚBLICA, observado o disposto no art. 62.
    b) deverá ser objeto de PARECER, emitido por COMISSÃO MISTA de Deputados e Senadores, ANTES do exame, em sessão separada, pelo PLENÁRIO de cada uma das casas do Congresso Nacional, fase esta de observância obrigatória no processo de conversão das medidas provisórias em lei. CERTO
    Art. 62, § 9º Caberá à COMISSÃO de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir PARECER, ANTES de serem apreciadas, em sessão separada, pelo PLENÁRIO de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
    c) é incompatível com a Constituição da República, que veda a edição de medidas provisórias em matéria relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares.ERRADO 
    Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a: 
    [...]
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, RESSALVADO o previsto no art. 167, § 3º

    Art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou CALAMIDADE PÚBLICA, observado o disposto no art. 62.
  • d) perderá eficácia, desde a edição, se não for convertida em lei no prazo de quarenta e cinco dias, prorrogável uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes. ERRADO 
    Art. 62, § 3º. As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
    e) entrará em regime de urgência, se não for apreciada em até sessenta dias contados de sua publicação, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. ERRADO 
    Art. 62, § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. 
  •  Alternativas "a" e "c" - incorretas - trata-se, segundo Pedro Lenza, daquilo que vem sendo chamado pela jurisprudência do STF de limites constitucionais à atividade legislativa excepcional do Poder Executivo na edição de MP para a abertura de crédito extraordinário. É portanto admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
    Alternativa "b" - correta - submetida ao Congresso Nacional, uma comissão mista de Senadores e Deputados a examinará e sobre ela emitirá parecer, apreciando os aspectos constitucionais e de mérito, bem como sua adequação financeira e orçamentária (art. 62, §§ 5° e 9°).
    Alternativa "c" - eficácia da MP - não sendo a MP apreciada no prazo de 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias, ela perderá sua eficácia desde a sua edição, operando efeitos retroativos, ex tunc.
    Alternativa "e" - o artigo 62, § 6° dispõe que, se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência.


  • Nesse caso, o parecer não seria proferido pela CMO?

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.      

     

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.


ID
746386
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador do Estado do Paraná ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto o artigo 78, § 3o , da Constituição do Estado, segundo o qual “as decisões fazendárias de última instância, contrárias ao erário, serão apreciadas pelo Tribunal de Contas em grau de recurso” (ADI 523, Rel. Min. Eros Grau).

A esse respeito, à luz da disciplina constitucional da matéria, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 78, § 3º da Constituiçã do Estado do Paraná Possibilidade de reexame, pelo Tribunal de Contas estadual, das decisõs fazendáias de útima instâcia contráias ao eráio. Violaçã do disposto no art. 2ºe no art. 70 da CB. A CB ? art. 70 ? estabelece que compete ao Tribunal de Contas auxiliar o Legislativo na função de fiscalizaçã a ele designada. Precedentes. Não cabe ao Poder Legislativo apreciar recursos interpostos contra decisõs tomadas em processos administrativos nos quais se discuta questão tributáia. Açã direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do § 3ºdo art. 78 da Constituiçã do Estado do Paraná? (ADI 523, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 3-4-2008, Plenáio, DJE de 17-10-2008.)

  • Opção D)  Conforme o Art. 2º, da CF/88, o Poderes da União são independentes e harmônicos entre si. Como os Poderes são independentes, os Tribunais de Contas, como órgãos auxiliares do Poder Legislativo (vide artigo 71 da CF/88), não teriam competência para julgar recurso administrativo (de competência do Poder Executivo), nem competência para julgar recurso judicial (visto que nenhum Tribunal de Contas não é parte do Poder Judiciário).
    Frente a matéria no caso concreto, a ação de inconstitucionalidade, contra o artigo 78 da Constituição do Paraná, mereceria prosperar e de fato prosperou, sendo julgada como inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Paraná (Para mais detalhes, veja o artigo http://jus.com.br/revista/texto/11046/e-inconstitucional-o-3o-do-art-78-da-constituicao-paranaense-que-autoriza-o-tribunal-de-contas-a-apreciar-recurso-fiscal) e também pelo STF, conforme transcrito a seguir: "Art. 78, § 3º, da Constituição do Estado do Paraná. Possibilidade de reexame, pelo Tribunal de Contas estadual, das decisões fazendárias de última instância contrárias ao erário. Violação do disposto no art. 2º e no art. 70 da CB. A Constituição do Brasil – art. 70 – estabelece que compete ao Tribunal de Contas auxiliar o Legislativo na função de fiscalização a ele designada. Precedentes. Não cabe ao Poder Legislativo apreciar recursos interpostos contra decisões tomadas em processos administrativos nos quais se discuta questão tributária. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 78 da Constituição do Estado do Paraná." (ADI 523, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 3-4-2008, Plenário, DJE de 17-10-2008.) (Para mais, vide artigo http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=11).
  • Na verdade, a ação prosperou:
    "Art. 78, § 3º, da Constituição do Estado do Paraná. Possibilidade de reexame, pelo Tribunal de Contas estadual, das decisões fazendárias de última instância contrárias ao erário. Violação do disposto no art. 2º e no art. 70 da CB. A Constituição do Brasil – art. 70 – estabelece que compete ao Tribunal de Contas auxiliar o Legislativo na função de fiscalização a ele designada. Precedentes. Não cabe ao Poder Legislativo apreciar recursos interpostos contra decisões tomadas em processos administrativos nos quais se discuta questão tributária. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 78 da Constituição do Estado do Paraná." (ADI 523, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 3-4-2008, Plenário, DJE de 17-10-2008.)
  • Passo a Passo:

    A e E - primeiramente, vale dizer que não existe previsão similar para o TCU no âmbito federal. As competências do TCU estão previstas no art. 71, CF e entre elas não existe nada relativo e ser órgão revisor de decisão administrativa do Poder Executivo.

    B - tal disposição, conforme os julgados informados pelos colegas (ADI 523/STF e em ação perante o próprio TJ/PR)

    C - Penso que o Governador teria sim legitimidade, já que as normas constitucionais emanadas do poder constituinte derivado decorrente, mesmo que "originárias" ao nível estadual (já que seria uma norma originária da CE/PR), devem obedecer os os ditames das reais normas originárias da CF/88.

    D - melhor que escrever algo, é ler a ementa da decisão da ADI/523/STF, conforme segue:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 78, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. POSSIBILIDADE DE REEXAME, PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, DAS DECISÕES FAZENDÁRIAS DE ÚLTIMA INSTÂNCIA CONTRÁRIAS AO ERÁRIO. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 2º E NO ARTIGO 70 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. A Constituição do Brasil --- artigo 70 --- estabelece que compete ao Tribunal de Contas auxiliar o Legislativo na função de fiscalização a ele designada. Precedentes. 2. Não cabe ao Poder Legislativo apreciar recursos interpostos contra decisões tomadas em processos administrativos nos quais se discuta questão tributária. 3. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do artigo 78 da Constituição do Estado do Paraná.


ID
746389
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, a Constituição da República estabelece que

Alternativas
Comentários
  •  ?As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluemse no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. A Carta Política, com a outorga dominial atribuída à União, criou, para esta, uma propriedade vinculada ou reservada, que se destina a garantir aos índios o exercício dos direitos que lhes foram reconhecidos constitucionalmente (CF, art. 231, § 2º § 3ºe § 7º, visando, desse modo, a proporcionar à comunidades indíenas bemestar e condiçõs necessárias àsua reproduçã fíica e cultural, segundo seus usos, costumes e tradiçõs.? (RE 183.188, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-12-1996, Primeira Turma, DJ de 14-2-1997.)

  • a) são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis, ressalvadas as hipóteses previstas em lei complementar.
    Art. 231§ 4º CF/88 - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. (Não ha ressalvas)
     
    b) poderão, com autorização do Congresso Nacional e ouvidas as comunidades afetadas, ter seus recursos hídricos aproveitados, excluídos os potenciais energéticos, ficando-lhes contudo assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
    Art. 231 § 3º CF/88 - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
     
    c) se destinam a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
    Art. 231 § 2º CF/88 - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
     
  • (continuando)

    d) poderão, após deliberação do Congresso Nacional, ser desocupadas em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
    Art. 231 § 5º CF/88- É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
     
    e) terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, as cooperativas de atividade garimpeira.
    Art. 231§ 7º CF/88 - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.
     
    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
    § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
    § 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.
  • Não está dentro de "Organização do Estado - Da União"
  • Gabarito C
    Fiquei em dúvida entre a "C" e a "D". No entanto, conforme exposto pelo amigo acima, o erro da "D" é omitir a palavra "ad referendum" do congresso nacional.
    Bons estudos
    Abrss



  • A letra (d) está transcrita conforme a Constituição Federal (Art 231, §5°).
    O fato de omitir "ad referedum" não deixa a questão errada.

    § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
    d) Poderão, após deliberação do Congresso Nacional, ser desocupadas em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    d) CERTO; c) CERTO (gabarito)
  • Cleyton Vilela:

    Não podemos confundir a ordem de "deliberação" com "ad referendum".

    segue o comentário da Lilis:
    d) poderão, após deliberação do Congresso Nacional, ser desocupadas em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    Art. 231 § 5º CF/88- É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    "ad referendum" = caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população
    "deliberação" =  interesse da soberania do País

    e o fato de suprimir o "ad referendum" torna sim a alternativa errada.
  • Para tentar explicar mais, não obstante os comentários dos colegas:

    "Em razão desse direito de posse permanente, o §5º do art. 231 garante aos povos 

    indígenas a vedação de sua remoção das suas terras: 

    §5.º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum

    do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua 

    população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso 

    Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o 

    risco. 

    Assim, essa garantia possui duas exceções: casos de catástrofe ou de epidemia que 

    ponham em risco as populações indígenas e casos de interesse da soberania do País. Na 

    primeira situação, o presidente pode ordenar diretamente a remoção, porém, deverá haver 

    verificação e anuência posterior do Congresso Nacional (ad referendum), e, na segunda 

    situação, a remoção só é possível após deliberação do Congresso Nacional. Note-se que, em 

    qualquer dos casos, é garantido às comunidades indígenas o seu retorno imediato logo que o 

    risco haja cessado". 

    Fonte: http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2012_1/julia_marques.pdf

  • ad referendum = posteriori , depis ja realizado a remoçao

    deliberação = a priori - soberania nacional

  • Gabarito: letra "c"

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    (...)

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


  • Para corrigir a "D": 231. § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Colegas,

    vi que alguns ainda andam confundindo a afirmativa "d" com o disposto no art. 231, § 5º. Apenas para ajudar a esclarecer: o alternativa "d" diz que índios até podem ser removidos em caso de catástrofe, mas só depois de deliberação do Congresso. E o art. 231, § 5º, da CF88, dispõe que eles primeiro serão removidos, e depois o Congresso delibera, "referendando" ou não a remoção (é isso que significa o "ad referendum").

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

    LAVRA

    Ação de preparar a terra para o cultivo; lavoura ou agricultura.

    A terra que foi preparada para ser cultivada; lavoura.

    Capacidade para criar ou desenvolver (alguma coisa); invenção.

     

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


ID
746392
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante previsão expressa, relativamente ao financiamento e custeio da seguridade social, na Constituição da República,

Alternativas
Comentários
  • No meu entendimento, a questão não tem gabarito
    a) CORRETO OU INCORRETO? Não sei. A redação dessa alternativa está terrível. A noventena (90 dias) é a única anterioridade aplicável às contribuições sociais, em regra. Ora, quando o examinador complementa dizendo "embora não no mesmo exercício ..." é possível compreender que a anterioridade anual não se aplica e isso é plenamente correto! Infelizmente, o que ele quis dizer foi justamente o oposto, que não se pode exigí-las no mesmo exercício. Lamentável!
    b) INCORRETO. Não há essa ressalva.
    c) INCORRETO. Educação não integra a seguridade social.
    d) INCORRETO. Sem pé nem cabeça.
    e) INCORRETO, no meu modo de entender. As contribuições não expressas no texto constitucional podem ser criadas por lei complementar (competência residual em matéria de contribuições), desde que sejam não cumulativas e não tenham o FG ou BC das CONTRIBUIÇÕES já existentes! Essa competência não se confunde com a competência residual GERAL para instituir novos tributos. Enfim, creio que o entendimento do examinador não reflete a tendência do STF, mas fica o esclarecimento.
  • A) As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no Art. 150, III, (b). ( Art 195, § 6º, CF)

    C) A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.( Art 195, § 2º, CF)

    D)
    As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. ( Art 195, § 1º, CF)

     
  • GABARITO E. Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

  • a) as contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social, previstas na Constituição, só poderão ser exigidas após decorridos, no mínimo, noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, embora não no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada referida lei.

    art.195, § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".(princípio da anterioridade de exercicio)

    b) os recursos provenientes das contribuições sociais do empregador incidentes sobre a folha de salários não podem ser utilizadas para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social, ressalvadas hipóteses previstas em lei.

    art. 167, XI- sao vedados:a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201

    c) a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social, assistência social e educação, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    art. 195, § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    CONTINUANDO..

  • d) as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social integrarão o orçamento da União, ressalvadas as relativas às contribuições pagas por suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, que constarão dos respectivos orçamentos.

    art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    e) a União poderá instituir, mediante lei complementar, outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, além das previstas na Constituição da República, desde que sejam não- cumulativas e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos discriminados no texto constitucional. - CORRETA

    A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
    Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • A resposta é a junção do art. 195, § 4º com o art. 154, inciso I.
  • Gente, não dá pra confundir questão de doutrina/jurisprudência com questão de letra da lei. Embora o entendimento do STF é que a inovação se dá na mesma espécie tributária, a pergunta da banca é a PREVISÃO EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA:


    art 195, parágrafo 4: "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecendo disposto bi art. 154, I"

    art 154, I:  "A União poderá instituir mediande lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição"

    Assim, não importa discutir imposto x contribuição, pois o que está EXPRESSO é isso. Correta a letra E.
  • Esse povo viaja na maionese demais...
    Enunciado dizendo que é pra responder "Consoante previsão expressa na Constituição"
    aí eles vem querendo responder com jurisprudência do STF. 
    Tsc tsc tsc
  • Justamente...letra de lei é letra de lei, não tem q comparar com jurisprudência, a questão realmente foi clara.
  • Gabarito: E

    Fundamento:

    CF, Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

  • Não entendi a letra A, por gentileza

    as contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social, previstas na Constituição, só poderão ser exigidas após decorridos, no mínimo, noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, embora
    não no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada referida lei

    Não significa que só poderá ser exigido no exercício seguinte e não é o que diz a lei?

    Obrigada
  • Explicando a questão "a":

    Quando a questão fala "embora NÃO no mesmo exercício financeiro", significa que a contribuição social somente será exigível no PRÓXIMO exercício financeiro.

    E isso está ERRADO.

    Pode ser exigível no MESMO exercício financeiro sim! Afinal, não se aplica a regra do art. 150, III, b (vedação de cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que foi instituído ou majorado), conforme se vê no art. 195, § 6º.

    Portanto, o item A está incorreto.

  • EMBORA? QUER DIZER OBRIGATORIEDADE ? EU ACHO QUE NÃO..POR ISSO, A ASSERTIVA 'A' ESTARIA CORRETA TB.

    EMBORA: APESAR DE..

    OU SEJA, PODE SER COBRADO NO MESMO EXERCÍCIO OU NÃO..NÃO PRECISA RESPEITAR A ANTERIORIDADE ANUAL, A OBRIGATORIEDADE REPOUSA NOS 90 DIAS..ISSO SIM...

  • Apenas para ajudar sobre o "embora". Também fiquei em dúvida, porque a redação da alternativa foi um pouco infeliz.

    "Embora" é uma conjunção concessiva, ou seja, ela indica uma aceitação da oração seguinte. Equivale a "apesar de que".

    a) as contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social, previstas na Constituição, só poderão ser exigidas após decorridos, no mínimo, noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, APESAR DE QUE não no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada referida lei. 

    Conforme dicionário on line Caldas Aulete: 

    (em.bo.ra)

    conj.conces.

    1. Ainda que; posto que; apesar de que: Embora soubesse do perigo, não tomou precauções [Pode ser intensificado por ' muito': Muito embora soubesse do perigo, não se precaveu.]

    Read more: http://aulete.uol.com.br/embora#ixzz2u9fBql9k

    Mesmo assim, achei infeliz a redação da alternativa...

  • Auxiliando quem teve dúvida para interpretar a assertiva A:

    Interpreto da seguinte maneira: "as contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social, previstas na Constituição, só poderão ser exigidas após decorridos, no mínimo, noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado" OK!!!

    Continuando a leitura da frase...", embora não no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada referida lei". OU SEJA: Embora NÃO 'POSSAM SER EXIGIDAS' no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada. INCORRETO!!!

    ISSO PORQUE, às contribuições aplica-se o princípio da noventena, exatamente como afirmado a primeira parte na frase. MAS a elas não é aplicável o princípio anual, ou seja, desde que decorridos os noventa dias exigidos, pode, sim, ser cobrada no mesmo exercício financeiro que instituída. O que torna a segunda parte da frase incorreta, por afirmar que não podem ser exigidas no mesmo exercício.

    Na mesma dinâmica da frase da questão, eu poderia afirmar: Às contribuições referidas na questão se aplica o princípio da noventena, EMBORA não o do exercício/anual. OU SEJA: "Às contribuições referidas na questão se aplica o princípio da noventena, EMBORA não 'SE APLIQUE' o 'PRINCÍPIO' do exercício/anual".

    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • GABARITO: E

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Eu fiquei em dúvida entre a A e a B. Marquei a que eu tinha mais certeza: E.

    Segue minha análise:

    a) as contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social, previstas na Constituição, só poderão ser exigidas após decorridos, no mínimo, noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, embora não no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada referida lei. Desse embora em diante eu não entendi. Ele quis dizer que não deve ser no mesmo exercício financeiro e, portanto, aplica-se o princípio da anualidade? Se for isso tá errada mesmo.

    texto original: [...] instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.

    b) esclareci com o comentário do "em busca do sucesso". Valeu, mano!

    e) a União poderá instituir, mediante lei complementar, outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, além das previstas na Constituição da República, desde que sejam não-cumulativas e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos (ele só exibe o termo elipsado na lei - um adendo para quem se confundiu por causa disso assim como eu rsrs) discriminados no texto constitucional. Certinho. :)

    Força pra nós.

    Campeão não faz só o que é confortável, faz o que é necessário.


ID
746395
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria, prevendo que, se restar frustrada a conciliação, será fornecida declaração que deverá ser juntada à eventual reclamação trabalhista (art. 625-D). Em sede de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) houve por bem deferir parcialmente a medida pleiteada, para o fim de assentar que as normas em comento “não encerram obrigatória a fase administrativa, continuando os titulares de direito substancial a terem o acesso imediato ao Judiciário, desprezando a fase que é a revelada pela atuação da Comissão de Conciliação
Prévia”, de modo a assegurar, “sob o ângulo dos dissídios individuais de trabalho, o livre acesso ao Judiciário
” (ADI 2139-MC, Rel. para o acórdão Min. Marco Aurélio). Considere as afirmações abaixo a esse respeito, à luz da disciplina constitucional e legal da matéria e da jurispru- dência do STF.

I. Em sua decisão, o STF adotou como parâmetro o princípio constitucional da inafastabilidade do Judiciário, como garantia contra lesão ou ameaça de lesão a direito, aplicando-o à seara das relações de trabalho.

II. Considerou o STF, ainda, que a tentativa de negociação coletiva ou arbitragem previamente ao ajuizamento de dissídios coletivos funciona como exceção à regra da desnecessidade de esgotamento da esfera administrativa para acesso ao Judiciário, exceção esta admissível porque estabelecida pela própria Constituição.

III. O STF procedeu, no caso, à interpretação conforme à Constituição.

IV. A decisão proferida no caso relatado possui efeito retroativo e eficácia contra todos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Atenção para a IV: efeito retroativo não é igual ex tunc! Pegadinha das mais crueis..
  • Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Senhor Ministro Março Aurélio, que redigirá o acórdão, deferiu parcialmente a cautelar para dar interpretação conforme a Constituição Federal relativamente ao art. 625-D, introduzido pelo art. 1º da Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000, vencidos os Senhores Ministros Relator e Cezar Peluso. Não participaram da votação o Senhor Ministro Menezes Direito e a Senhora Ministra Ellen Gracie por sucederem aos Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Octavio Gallotti. Ausentes o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente), em representação do Tribunal no exterior, e o Senhor Ministro Celso de Mello, licenciado (art. 72, inciso II, da Lei Complr nº 35/1979 - LOMAN). Presidiu o
    julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 13.05.2009.
  • Sobre o erro da assertiva IV:
    A questão deixou claro tratar-se de cautelar: "Em sede de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) houve por bem deferir parcialmente a medida pleiteada."
    Desse modo, deve-se considerar a regra exposta na Lei 9.868, que dispõe sobre o processamento da ADIN:
    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.  

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
    Ou seja, a REGRA em sede de medida cautelar é que a decisão tenha efeito ex nunc e não ex tunc!
     

     
  • A alternativa II fala em "exceção à desnecessidade de esgotamento da esfera administrativa para acesso ao Judiciário". Dizer que isso é certo implica, no mínimo, má redação do item.
    O que o Min. Marco Aurélio diz é justamente que não há exceção à inafastabilidade ao Judiciário. Dizer que o STF considerou ser esse dispotivo da CLT uma exceção ao que a Constituição tutela é o mesmo que dizer que nesses casos seria obrigatória a prévia conciliação fora do Judiciário.

    Pra mim está muito clara a infelicidade desse item. Espero por novas opiniões que possam me convencer do contrário. Abs.
     
  • Alexandre, qual a diferença entre efeito retroativo e "ex tunc"?
  • Cleide,
     
    Eu acho que ele quis dizer retroativo e "erga omnes"!


    Esse negócio de estudar muita matéria...
  • também não entendi o comentário do Alexandre....
  • Segue o meu entendimento sobre a questão, se alguém concordar comigo se manifeste...

    Pra mim estariam certas os ítens I, III (essa alternativa não existe, por isso, a questão deveria ser anulada)

    Ítem I- Correto, sem problemas

    Ítem II - Estaria errado porque a exigência de negociação coletiva ou arbitragem prévias ao ajuizamento do dissído coletivo só existe nos de "natureza econômica", nos dissídios de natureza jurídica não existe esta exigência.

    Ítem III - Correto, sem problemas

    Ítem IV - Errado, pois a medida cautelar tem efeitos "ex nunc", salvo determinação do tribunal em sentido contrário.
  • Sobre a afirmativa II:

    II. Considerou o STF, ainda, que a tentativa de negociação coletiva ou arbitragem previamente ao ajuizamento de dissídios coletivos funciona como exceção à regra da desnecessidade de esgotamento da esfera administrativa para acesso ao Judiciário, exceção esta admissível porque estabelecida pela própria Constituição.

    CF, art. 114 § 2º:
    Recusando?se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.


  • O COLEGA ACIMA TEM RAZÃO. A PRÓPRIA CF EXCEPCIONA O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. O REQUISITO DO ARTIGO 114,§2º, DA CF É OBRIGATÓRIO. SEM ELE ACHO QUE FALTA A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. OU FALTARIA O INTERESSE PROCESSUAL?
  • Olá, pessoal!
    Espero ajudar :))


    I - Verdadeiro.
    Art. 5º, XXXV, CF/88.Verdadeiro.Art. 5º, XXXV, CF/88.
    II - Verdadeiro.O STF vislumbra que se trata de uma exceção ao princípio do livre acesso no campo das questões trabalhistas, restrita apenas ao campo dos dissídios coletivos, nos exatos moldes do art. 114, §2º, CF/88.
    III - Verdadeiro.Art. 28, parágrafo único, Lei 9868/99 admite expressamente a interpretação conforme a Constituição, técnica pela qual o STF declara que a norma só é constitucional se interpretada de modo compatível com a Constituição Federal, sendo as interpretações incompatíveis tidas por inconstitucionais. Assim, resguarda-se o sentido que for constitucionalmente legítimo.
    IV - Falso.Art. 11, §1º, Lei 9.968/99 – o efeito da medida cautelar é “ex nunc”, de modo que não retroage.



    "No inciso XXXV do art. 5º, previu-se que ‘a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito’. (...) O próprio legislador constituinte de 1988 limitou a condição de ter-se o exaurimento da fase administrativa, para chegar-se à formalização de pleito no Judiciário. Fê-lo no tocante ao desporto, (...) no § 1º do art. 217 (...). Também tem-se aberta exceção ao princípio do livre acesso no campo das questões trabalhistas. Entrementes, a norma que versa sobre o tema está limitada aos chamados dissídios coletivos, às ações coletivas, no que se previu, no § 2º do art. 114 da CF (...). Constata-se, no entanto, que não se chegou a exigir, em si, a tentativa de solução da pendência, contentando-se a norma com a simples recusa de participação em negociação ou envolvimento em arbitragem. (...) Os dispositivos atacados não chegam, de forma clara, precisa, direta, a revelar o obrigatório esgotamento da fase administrativa. É certo, versam sobre a atividade a ser desenvolvida pela Comissão de Conciliação Prévia, aludindo, até mesmo, à juntada do documento que venha a ser elaborado, no caso de insucesso na tentativa de conciliação, à petição inicial da ação trabalhista. Dispensável é esforço maior para atribuir-se ao que se contém no novo art. 625-D interpretação conforme o texto constitucional. Faço-o para assentar que as normas inseridas em nossa ordem jurídica pelo art. 1º da Lei  9.958/2000, mais precisamente pelo novo preceito da CLT, dele decorrente – art. 625-D –, não encerram obrigatória a fase administrativa, continuando os titulares de direito substancial a terem o acesso imediato ao Judiciário, desprezando a fase que é a revelada pela atuação da Comissão de Conciliação Prévia." (2139&siglaRecurso=MC&classe=ADI">ADI 2.139-MC e ADI 2.160-MC, voto do Rel. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgamento em 13-5-2009, Plenário, DJE de 23-10-2009.)
    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigo.asp#ctx1
  • MEDIDA CAUTELAR OU LIMINAR DE ADIN: VIA DE REGRA EFEITO  EX NUNC; EX TUNC (RETROAGE) POR MAIORIA ABOSULTA DA CORTE

    O JULGAMENTO FINAL DA ADIN: VIA DE REGRA EFEITO EX TUNC; EX NUNC(NÃO RETROAGE) POR QUORUM DE 2/3
  • Sigo, em parte, o pensamento do henriquecastro...
    Única divergência é sobre o fundamento de o item III estar errado:
    Os colegas fundamentaram a assertiva colacionando artigo da CF que preceitua o que ali se afirma.
    No entanto, nos foi dado um enunciado sobre a decisão do STF e escrito no item III: CONSIDEROU O STF, ainda... - Não se referindo ao certo com relação à CF, e sim quanto à decisão apresentada.
    Gostaria que algum colega me esclarecesse essa dúvida e mostrasse qual a parte do enunciado que explica sobre negociação coletiva ou arbitragem, pois não consegui identificar... e NÃO o artigo da CF, já que o item começa, repito, com CONSIDEROU O STF nesse julgado que nos foi apresentado.
    Obrigada.
  • Alguém conseguiu enxergar a interpretação cf a Constituição nesta questão? Em caso afirmativo, por favor, me explique. Grata
  • Fala-se em interpretação conforme quando um dispositivo legal comporta várias interpretações, mas somente uma é compatível com a Constituição.

    No caso, o art. 625-D poderia ser interpretado das seguintes formas:

    a. Havendo CCP no local da prestação de serviços (instituída pela empresa ou pelo sindicato da categoria), o trabalhador TEM que, inicialmente, submeter seu dissídio individual a ela, para SOMENTE DEPOIS procurar o Judiciário. Seria algo como um novo pressuposto processual, ou seja, um requisito para que o processo do trabalho se estabeleça e se desenvolva validamente.

    b. Havendo CCP no local da prestação de serviços (instituída pela empresa ou pelo sindicato da categoria), o trabalhador pode ir direto ao Judiciário, sem submeter a ela seu dissídio individual. Neste caso, submeter a controvérsia à CCP não seria um pressuposto processual.

    No caso, o STF julgou somente ser constitucional a segunda interpretação. Interessante notar que isso também foi amplamente debatido no Tribunal Superior do Trabalho.
  • Também não vejo onde está a dupla interpretação no artigo 625-D para haver interpretação conforme. A norma claramente diz que "Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia (...)", não havendo espaço para interpretações. A CLT obriga a passagem pela CCP, sendo inconstitucional.
    Creio que quem conhecia a decisão acabou acertando a questão e muitos que não sabem direito o significado de "interpretação conforme" também acabaram acertando...rs

  • ALTERNATIVA B - As duas primeiras alternativas estão redondinhas, sem comentários. Quanto a interpretação conforme a constituição é só usar o raciocínio de que as outras formas de controle de constitucionalidade seria inconstitucionalidade total ou parcial com redução de texto. O que percebe-se que não acontece na referida decisão. 


ID
746398
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As regras estabelecidas na Constituição Federal e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a respeito do direito intertemporal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - correto

    Art. 6º da LINDB -  A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 



  • A) ERRADA. 
    CF - Art. 5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
    LINDB - Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 
    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
    B) ERRADA. Preservam-se os direitos adquiridos.
    D) ERRADA. Há casos em que a lei retroage. CF - Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
    E) ERRADA. Além do ato jurídico perfeito, protege-se também a coisa julgada e o direito adquirido.
  • Letra d. Errada pois pela Teoria da irretroatividade mínima, a lei nova pode regular os efeitos futuros de fato pretérito.
  • ALTERNATIVA "C"

    A CF no art. 5, XXXVI, preceitua que a lei não prejudicará o direito adquirido,  o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.



  • quem quiser vender uma máquina do tempo eu to comprando.... as provas de 2012 para trás, aparentemente eram mais fáceis que as de hoje.

  • preservam a coisa julgada dos efeitos da lei nova, mas não o direito adquirido, nem o ato jurídico perfeito.

    permitem sempre a prevalência das normas de ordem pública, em relação ao direito adquirido. 

    estabelecem a coexistência da regra do efeito imediato da lei com a vedação de ela prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.  ART 6º LINDB

    não admitem em qualquer hipótese lei com efeito retroativo. 

    impedem o efeito imediato da lei, apenas para não atingir o ato jurídico perfeito. 

  • FATO CONSUMADO NO PRESENTE E NO FUTURO

    (CF, art. 5º, XXXVI, por lógica inversa, e LINDB, art. 6º, caput, 2ª parte, por lógica inversa)

    REGRA É IRRETROATIVIDADE

    ________________

    FATO CONSUMADO NO PASSADO

    (CF, art. 5º, XXXVI, e LINDB, art. 6º, caput, 2ª parte)

    EXCEÇÃO É RETROATIVIDADE

    SE EXPRESSO

    SE NÃO OFENDE ATO JURÍDICO PERFEITO, DIREITO ADQUIRIDO OU COISA JULGADA

    ________________

    FATO NÃO CONSUMADO

    (LINDB, art. 6º, caput, 1ª parte)

    EFEITO IMEDIATO E GERAL

  • GAB C

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso

    FCC gosta dessa questão!!!

    Q494744

    Q414587

    Q357890

    Q359603

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

    ===================================================================

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.  

     

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.          

              

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.              

     

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.        


ID
746401
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.009/90,

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Lei n. 8009/90:
    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
    (...)

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
  • RESPOSTA CORRETA: E
    Todos os dispositivos que fundamentam essa questão foram retirado da Lei 8.009/90 (Indisponibilidade do Bem de Família):
    a) ERRADO. inclui-se na impenhorabilidade do bem de família o veículo utilizado pelos integrantes da entidade familiar. Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.
    b) ERRADO. pode ser penhorado, para pagamento de qualquer dívida trabalhista, bem de família do maior cotista da sociedade empresária. Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
    c) ERRADO. pode ser penhorado, para pagamento de qualquer dívida trabalhista, bem de família do sócio que administre a sociedade empresária. Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
    d) ERRADO. considera-se bem de família o único imóvel da entidade familiar e o pequeno comércio de seus integrantes. Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.
    e) CORRETO. o bem de família pode ser penhorado para execução de sentença penal condenatória. Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
    (...)
    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
    Bons Estudos!
  • A questão induz a a erro, como se observa nas alternativas b e c, pois não se trata de qualquer dívida trabalhista, e sim das dívidas trabalhistas da própria residência, inclusive as previdênciarias, conforme texto da lei:

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;
              (....)
             
    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
               
       
           Bons estudos!

  • Tenho uma dúvida sobre a letra "E".

    Suponhamos que haja um casal com regime de comunhão universal de bens e que o casal tenha apenas uma casa como patrimônio. O homem foi condenado criminalmente. Pela lei 8.009/90, essa casa poderá responder à execução da sentença penal para ressarcimento pelo crime cometido pelo homem? E a parte da casa que a mulher tem direito?! A mulher sofrerá perda patrimonial além de 50% do valor da casa, ainda que apenas seu marido tenha sido o condenado?

  • Mais uma pérola da FCC.


    A exceção à impenhorabilidade pela coisa ter sido objeto de crime não significa que a execução por sentença criminal admite penhora do bem de família.



  • Danilo, vc disse: "Mais uma pérola da FCC. A exceção à impenhorabilidade pela coisa ter sido objeto de crime não significa que a execução por sentença criminal admite penhora do bem de família". 

    Aí tenho que defender a FCC hehe Dessa vez não foi uma das "pérolas", como vc diz, pois a FCC não lastreou o fundamento da assertiva na questão de ser objeto de crime, mas sim na hipótese de "execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens". Está na sequência do mesmo inciso VI do art. 3 que trata do produto de crime.


    obs.: fiz essa "defesa" da FCC não por amá-la, mas sim para ajudar o colega (e as sete pessoas que curtiram o post dele) a identificar o erro/acerto e com isso irem bem nas provas caso a questão surja novamente.

  • Duas observações: 


    1 - a LC 150/2015 (empregado doméstico) revogou o inciso I do art. 3o da Lei 8009. Portanto, atualmente, é impenhorável o imóvel bem de família, mesmo na hipótese de execução dos créditos dos trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias.

    2 - as alternativas A a D estão absolutamente incorretas, o que torna fácil resolver a questão por eliminação, mas a letra E está incompleta, pois a impenhorabilidade não será oponível na execução de sentença penal condenatória a ressarcimento. Em caso de outras condenações penais (multa penal, por exemplo), s.m.j., me parece que persiste a impenhorabilidade.
  • LETRA E

     

    RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, PROFERIDA EM DEMANDA NA QUAL SE PLEITEAVA A RESTITUIÇÃO DE VALORES DESVIADOS INDEVIDAMENTE PELA INSURGENTE DA EMPRESA ORA RECORRIDA. EMBARGOS DO EXECUTADO - PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - EXCEÇÃO DO ART. 3º, INCISO VI, LEI N. 8.009/90 - IMÓVEL ADQUIRIDO COM PRODUTO DE CRIME - EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA - POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
    1. Não se pode conhecer da violação ao artigo 535 do CPC, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, no caso, a Súmula 284 do STF, por analogia.
    2. Embargos de declaração manifestados com o intento de prequestionar a matéria. Aplicável ao caso o teor da Súmula 98 do STJ: "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório"

    3. A Lei n. 8.009/90 elenca em seu artigo 3º, inciso VI, exceção à impenhorabilidade do bem de família nas hipóteses de bem adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
    3.1. Entre os bens jurídicos em discussão, de um lado a preservação da moradia do devedor e, de outro, o dever de ressarcir os prejuízos sofridos pelo credor em virtude de conduta ilícita criminalmente apurada, preferiu o legislador privilegiar o ofendido, em detrimento do infrator, criando tais exceções à impenhorabilidade do bem de família.
    3.2. A exceção, na hipótese de bem adquirido com produto de crime, não pressupõe a existência de sentença penal condenatória, sendo suficiente a prática de conduta definida como crime e que o bem tenha sido adquirido com produto da ação criminosa.
    3.3. No caso concreto, faz-se possível a penhora do bem de família, nos moldes do artigo 3º, inciso VI, primeira parte, da Lei 8.009/90, haja vista que o imóvel em questão fora adquirido com produto de crime.

    4. Recurso especial parcialmente provido, apenas para afastar a multa aplicada com fulcro no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
    (REsp 1091236/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)

  • Qaul o erro da C?

  • * GABARITO : E

    Questão sobre a Lei do Bem de Família (Lei nº 8.009/90).

    A : FALSO

    LBF. Art. 2.º

    B : FALSO

    LBF. Art. 3.º

    C : FALSO

    LBF. Art. 3.º

    D : FALSO

    LBF. Art. 5.º

    E : VERDADEIRO

    LBF. Art. 3.º VI

    .

    Direito Civil 5. Bens e suas classificações. Bem de família.


ID
746404
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos defeitos do negócio jurídico, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a)Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.
    b)o temor reverencial configura coação. Está errada: conforme consta no C,  Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
    c)Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
    d)Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
  • A) Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

    B) Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial. C) Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    D) Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    E) Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
  • ESCLARECIMENTOS DOUTRINÁRIOS:
    Com relação aos defeitos do negócio jurídico, é correto afirmar que 
     a) no apreciar a coação, ter-se-á em conta a figura do homem médio. ERRADO
    De acordo com os profs. Pablo Stolze e Maria Helena Diniz,  NA APRECIAÇÃO DA COAÇÃO NÃO EXISTE A FIGURA DO HOMEM MÉDIO - A COAÇÃO É SEMPRE APRECIADA DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. O magistrado deve veriguar quaisquer circunstâncias, sejam elas pessoais ou sociais, que concorram ou influam sobre o estado moral do coacto, levando-o a executar ato negocial que se lhe é exigido. Isto é assim porque a lei, ao pressupor que todos somos dotados de certa energia ou grau de resistência, não desconhece que sexo, idade, saúde, condição social, temperamento podem tornar decisiva a coação, que, exercida em certas circunstâncias, pode pressionar e influir mais poderosamente.
     b) o temor reverencial configura coação. ERRADO
    SIMPLES TEMOR REVERENCIAL:
    O simples temor reverencial é o receio de um ascendente (relação filhos x pais, por exemplo) ou pessoas a quem se deve obediência e respeito (relações funcionário x chefe, padre x bispo, genro x sogro, por exemplo) e não poderá anular o negócio, desde que não esteja acompanhado de ameaças ou violências irresistíveis.
    Também não há coação quando ocorre AMEAÇA DO EXERCÍCIO NORMAL DE UM DIREITO:
    Ameaçar a exercer um direito seu não é violência injusta, daí porque não configura coação. Desse modo, se um credor de dívida vencida e não paga ameaçar o devedor de protestar o título e requerer falência, não se configurará a coação por ser ameaça justa que se prende ao exercício normal de um direito; logo o devedor não poderá reclamar a anulação do protesto.
     c) o falso motivo vicia a declaração de vontade mesmo que não expresso como razão determinante do negócio.  ERRADO
     O erro quanto ao fim ajustado (falso motivo), em regra, não vicia o negócio jurídico, a não ser quando nele figurar expressamente, integrando-o, como sua razão determinante ou sob forma de condição de que venha a depender sua eficácia. Por exemplo, se alguém vier a doar ou legar um prédio a outrem, declarando que o faz porque o donatário ou legatário lhe salvou a vida,se isso não corresponder à realidade, provando-se que o donatário nem mesmo havia participado do referido salvamento, o negócio estará viciado, sendo, portanto, anulável. Isto é assim porque a causa é uma razão de ser intrínseca da doação. Se o declarante expressamente fizer entender que só constituirá a relação jurídica por determinada causaou se se verificar certo acontecimento a que ela se refere, havendo erro ter-se-á a anulação do negócio efetivado, por ser manifesto que a parte fez depender da causa a realização do ato.
  •  d) o dolo acidental dá causa à anulação do negócio e obriga à satisfação das perdas e danos.  ERRADO
    O DOLO ACIDENTEL ou dolus incidens é o que LEVA A VÍTIMA A REALIZAR O NEGÓCIO EM CONDIÇÕES MAIS ONEROSAS ou menos vantajosas, NÃO AFETANDO SUA DECLARAÇÃO DE VONTADE, embora venha a provocar desvios, não se constituindo vício de consentimento, por não influir diretamente na realização do ato negocial que se teria praticado mdependentemente do emprego das manobras astuciosas. Esse dolo acidental, por não ser vício de consentimento nem causa do contrato, não acarretará a anulação do negócio, OBRIGAndo APENAS à satisfação de PERDAS E DANOS OU a uma REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO convencionada.
     e) se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma delas o pode alegar para reclamar indenização. CERTO
    Trata-se da figura do DOLO BILATERAL ou DOLO RECÍPROCO. A doutrina explica que, nesse caso, haverá uma neutralização do delito porque os dois ilícitos, de certa forma, se compensam, independentemente da maior ou menor gravidade de cada um. A ninguém caberá, pois, se aproveitar do próprio dolo.
  • Essa primeira assertiva tem um sério problema lógico, se você aprecia algo, isso deve ser feito frente à outro objeto para pode ser comparado. No caso em questão ao se levar em conta os critérios de sexo, idade, condição etc. obviamente é em face de um parâmetro, qual seja, o homem médio.

    Por quê? Oras, por exemplo, em relação à idade ao se pensar no caso de um senil ser ludibriado, se tem o mesmo por um extremo do que seria um homem médio (no caso um adulto) o fosse também no caso em questão.

    Com todo respeito, é questão de parâmetro e todo o CC é centrado no homem "médio", sem o qual seria inviável levar em conta questões de sexo, idade, condição, saúde.

    Faltou um olhar mais atento sobre a norma, interpretação superficial do examinador.

    Se procedermos uma revisão sistemática, veremos que o CC nos dá algumas orientações que nos levam a ter como parâmetro o homem médio:
     

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 1.011. O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.

  • Digníssimo João Pedro:
    Não está equivocada sua conclamação de pautarem-se as leis civis aos parâmetros de um "homem médio" - termo, aliás, que deve desaparecer, eis reminiscente de tempos "machistas", a ser, então, substituido pela melhor técnica "pessoa natural de diligência média" -, isto é, aquele com capacidades concensualmente aceitas como de normal prudência, diligência, cuidado... 
    Ocorre que, como bem asseverado pela colega Marcela - sempre tão feliz em seus comentários -, não será este o critério suficiente para a aferição da existêcia ou não da coação. Por óbvio, perguntar-se-á então: por que não?
    Porque o legislador, para a coação, quis fosse o intérprete mais criterioso, por não julgar suficiente a diligência da "pessoa natural" para a perfeita certeza acerca da coação, e isto em razão de, mesmo o "homem médio", quando comparado ao consenso de normal prudência e cuidado, pode sofrer inúmeras e diferentes influências quanto aos aspectos exógenos que incidam sobre sua vida particularmente considerada.
    Imagine, por exemplo, um traficante lhe coagindo a assinar a TV a cabo do Bairro... toda "pessoa natural", de diligência média, poderia, por prudência, acatar à coação imposta, certo?! Agora, imagine tratar-se de "homem médio" - com igual capacidade de prudência e cuidado - que fora integrante do COMANDOS (Força Especial do Exército Brasileiro, submetido às situações mais extremas) por muitos anos e, atualmente, integre o BOPE... será que poderiamos considerar simplesmente os critérios consensuais de "homem médio/pessoa natural" para aferir a presença ou não dessa coação imposta? 
    Eis que, assim, e é desta feita que o art. 152 do CC extravaza aquele conceito de "homem médio" e dispõe que "no apreciar da coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela."
    Bons estudos! 
  • A assertiva "A" remete àquela história do presidiário que liga para uma idosa e pede dinheiro alegando que seu filho foi sequestrado. Uma idosa, pode cair facilmente nesse golpe. Já uma pessoa mais nova, instruída, nem sempre vai ser enganada. O critério do "homem médio" não pode ser aplicado nessas situações.

  • Dolo acidental NÃO é anulável! É quando o dolo não constitui a razão determinante do negócio. Apenas obriga à satisfação das perdas e danos.

    Exemplo: um self-service que você almoça e depois descobre que a balança estava propositalmente desajustada. Você obviamente não vai vomitar a comida(!) , mas vai pedir o dinheiro de volta.

  • GABARITO: E

     Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • M.S. gratidão!

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.   


ID
746407
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São nulos os negócios

Alternativas
Comentários
  • a) Validade do negócio jurídico. Objeto lícito, possível ou determinado.

    b) Anulável

    C)Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    D) anulável

    e) Anulável
  • Simulação gera nulidade

     

    • Simulação:

    Simulação é o ato ou negócio jurídico que oculta a real intenção do agente.

    Ao contrário do que dispunha o Código Civil de 1916, a simulação agora é causa de nulidade do ato e não mais anulabilidade.

    Na simulação, o negocio que se apresenta à vista de todos não é o realmente desejado pelas partes, mas é aquele que confere aparência legal ao que a verdadeira manifestação volitiva persegue.

    Essa disparidade entre o querido e o apresentado não é ocasional, mas proposital.

    São elementos da simulação: (i) intencionalidade na divergência entre vontade e declaração, (ii) acordo simulatório entre os que declaram vontade, (iii) o eventual intuito de enganar terceiros.

    A simulação não precisa do dano causado a terceiros teoricamente para gerar o efeito de nulidade.

    (i) O eminente sabe que a declaração é errada, mas ainda assim procede com essa falsa representação da realidade.
    (ii) Intuito de enganar terceiros não pode ser equiparado com o de prejudicar terceiros. Não há, na simulação, vinculação necessária de prejuízo a alguém.

    Na simulação relativa há de fato um negocio pretendido pelas partes, mas a intenção delas é que esse negocio permaneça dissimulado (daí ser chamado também de dissimulação). O negocio aparente tem por escopo encobrir outro de natureza diversa.

    Simulação absoluta é aquela que não esconde nenhum outro negócio. Há simulação absoluta quando a declaração falaciosa se faz objetivando a não produção de nenhum resultado. O interesse real dos agentes é não praticar ato algum.

    Grande diferença é que existe um negocio jurídico por baixo, algo que se queria esconder.

    - Três forma de simulação relativa:

    Natureza: simula doação, quando na realidade procede-se com compra e venda.

    Conteúdo do negocio: numa alienação, o valor definido no instrumento contratual é inferior o valor efetivo da transação.

    Pessoa participa do negocio jurídico: trata-se de uma verdadeira construção ficcional, onde outra pessoa é envolvida na transação a fim de mascarar o conhecimento daqueles que realmente atuam no ato. É o caso dos chamados “laranja” ou “testa de ferro”.
     

  • São nulos os negócios 
    a) que possuam objeto ilícito, impossível ou determinado. ERRADO
    Art. 166 do Código Civil - É nulo o negócio jurídico quando:
    [...]
    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto.

    b) praticados em fraude contra lei supletiva. ERRADO
    Art. 166 do Código Civil - É nulo o negócio jurídico quando:
    [...]
    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    c) simulados. CERTO
    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    d) praticados sob coação e em fraude contra credores.ERRADO
    Art. 171 do Código Civil - Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    [...]
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
    e) celebrados pelos relativa e absolutamente incapazes.ERRADO
    Art. 171 do Código Civil - Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;
    Art. 166 do Código Civil - É nulo o negócio jurídico quando:
    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

  • Para diferenciar:

    NORMA JURÍDICA

    Tema: Norma Jurídica
    1. Norma jurídica é um comando, em imperativo dirigido as ações dos indivíduos e das pessoas jurídicas e demais entes. É uma regra de conduta social; sua finalidade é regular as atividades dos sujeitos em suas relações sociais. A norma jurídica imputa certa ação ou comportamento a alguém que é seu destinatário.
    2. Classificação das normas jurídicas com relação será imperatividade com base na força obrigatória, as normas podem ser:
    A) Normas imperativas ou normas de ordem pública. Também denominadas coativas, absolutamente cogentes: São aquelas que mandam ou proíbem alguma coisa (obrigação de fazer ou não fazer) de forma incondicional, não podem deixar de ser aplicadas, nem podem ser modificadas pela vontade dos subordinados.

    B) Normas dispositivas ou de imperatividade relativa. São também chamadas indicativas, simplesmente dispositivas ou relativamente cogentes – limitam-se a permitir determinado ato (permissão) ou suprir a vontade das partes (supletivas) se justificam principalmente pelo interesse prático de resolver dúvidas ou determinar com maior precisão as condições de realização do ato. (Direito subjetivo)
    B.1) Norma permissiva: Quando consentem uma ação ou abstenção. EX: Permite pacto antenupcial determinando o regime de bens entre os nubentes. (Artg. 1639 do C.C.)
    B.2) Norma Supletiva: Quando suprem a falta de manifestação da vontade das partes. EX: Não havendo pacto antenupcial, ou sendo nulo, vigorará o regime de comunhão parcial de bens. (Art. 1640 do C.C.)

    Fonte: http://introdudireito.blogspot.com.br/
  • GABARITO: C

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


ID
746410
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à prescrição, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
    A alternativa está correta, uma vez que o artigo 196 afirma: A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
  • Letra “a”: correta
    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Letra “b”: errada
    Art. 198. Também não corre a prescrição: (...) I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
    “Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil...”

    Letra “c”: errada
    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Letra “d”: errada
    O artigo 194, que não permitia ao juiz suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecesse a absolutamente incapaz, foi revogado pela Lei n. 11.280/2006.

    Letra “e”: errada
    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
  • Apenas uma ressalva: Caso o sucessor seja ABSOLUTAMENTE incapaz, a prescrição fica suspensa.
  • O novo Código Civil considera irrenunciável apenas o prazo de decadência estabelecido em lei, e não os convencionais, como o pactuado na retro-venda, em que, por exemplo, pode-se estabelecer que o prazo de decadência no direito de resgate seja de um ano a partir da compra e venda, depois renunciar-se a esse prazo, prorrogando-se até 3 anos, que é o limite máximo estabelecido em lei.

    Leia mais: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAA140AB/prescricao-decadencia#ixzz238YpZgcL

    O prazo de decadência pode ser estabelecido pela lei ou pela vontade unilateral ou bilateral, uma vez que se tem em vista o exercício do direito pelo seu titular. O prazo de prescrição é fixado por lei para o exercício da ação que o protege.

    Leia mais: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAA140AB/prescricao-decadencia#ixzz238Z26SdU
  • d) não pode ser declarada de ofício.ERRADA 

    CPC, Art. 219 - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
    § 5º - O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.

    Toda e qualquer hipótese de ocorrência de prescrição civil, não importando o diploma legal que a preveja, é passível de reconhecimento de ofício pelo juiz da causa, o que significa, em termos processuais, que a prescrição deixa a classe das "exceções substanciais" para ingressar definitivamente na classe das "objeções substanciais".

    Importante o artigo 189 do Código Civil definindo que a prescrição atinge a pretensão, enquanto a decadência fulmina de morte o próprio direito subjetivo. 

     


  • ASSERTIVA b) não corre contra os relativamente incapazes. - INCORRETA

    FUNDAMENTO - art. 195, Código Civil. Portanto, A PRESCRIÇÃO CORRE CONTRA OS RELATIVAMENTE INCAPAZES (todavia, não corre contra os ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, como prevê o art. 198, I, do Código Civil).
    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    "prevê o artigo 195 que "os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes e representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente".Tal norma tem nítido caráter protetivo daqueles que estão privados de gerenciar e administrar os próprios bens. Como observa Nelson Godoy Bassil Dower "a ação regressiva prevista no art. 195 representa uma garantia de indenização por perdas e danos às pessoas jurídicas e aos relativamente incapazes, em conseqüência da consumação da prescrição por dolo (intenção) ou culpa, por omissão de seus representantes. Mesmo que não existisse o disposto em questão, essas pessoas teriam direito à indenização com fundamento no art. 186 do CC."
     fonte: http://jus.com.br/revista/texto/14708/prescricao-e-decadencia-no-codigo-civil-e-cdc

    bons estudos!






     




  • Prescrição

    Decadência

    - a prescrição é um instituto de interesse privado;

    - é renunciável, tácita ou expressamente;

    - os prazos prescricionais não podem ser modificados pela vontade das partes;

    - pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita;

    - admissibilidade de suspensão e interrupção do prazo prescricional;

    - pode ser conhecida pelo juiz de ofício.

     

    - é de interesse público;

    - não admite renúncia;

    - pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição;

    - os prazos decadenciais não admitem suspensão e interrupção;

    - o juiz deve conhecer de oficio.

     
     
  • GABARITO: A

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.


ID
746413
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange às obrigações solidárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA C

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores. 

  • Letra “a”: errada
    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
     
    Letra “b”: errada
    Por exemplo, não se aplica às obrigações solidárias o disposto no art. 263 (“Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos”), conforme dispõe o art. 271: “Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade”.
     
    Letra “c”: correta
    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
     
    Letra “d”: errada
    Art. 275, Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
     
    Letra “e”: errada
    Art. 271: Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

  • A diferença entre "exigir de um dos devedores o pagamento da dívida" e "exigir que apenas um dos devedores pague a dívida" é nítida pra mim. Achei a alternativa mal escrita. Estou errada?


ID
746416
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • Letra "a": correta

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
  • RESPOSTA CORRETA: A
    a) CORRETA. a ofensa à boa-fé objetiva, quando implicar danos, dá azo a obrigação de indenizar.
    b) ERRADO. Art. 931. do CC - Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
    c) ERRADO. Parágrafo único do Art. 927 do CC - Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
    d) ERRADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A regra geral no Direito Brasileiro é a responsabilidade subjetiva, que pressupõe a ocorrência concomitante do dano, do nexo causal e da culpa do empregador. (...)
    e) ERRADO. Art. 928 do CC - O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    Obs: Sugiro a leitura do texto http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm sobre boa-fé do Prof. Miguel Reale. Muito bom!
    Bons Estudos!
  • Quanto a letra "C", trata-se da responsabilidade objetiva, no que tange ao abuso de direito:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.



    "A doutrina majoritária enquadra o abuso de direito nas hipóteses de responsabilidade objetiva, segundo entendimento endossado, inclusive, pelo enunciado nº 37 do CJF, segundo o qual “a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico. "
    fonte:http://advogadospublicos.com.br/quiz/?id=457
  • Questões assim fazem o cara refletir se não é melhor desistir de concurso de analista e se voltar pro de juiz.
  • Caros colegas, eu não sou muito de entrar em polêmicas, por natureza ou por simples falta de tempo, mas eu me cansei de ver comentários aqui no site no sentido de que as provas para juiz são mais fácies do que as de Analista e coisa e tal. Assim, preciso desabafar para continuar meus estudos.

    Realmente, não posso negar que existem questões que são facilmente respondidas com a simples leitura da lei seca. Porém, acho importante destacar que a grande diferenças entre as provas para a Magistratura e as de analista não está nas provas de 1ª fase e sim nas outras 4 fases posteriores. Não sei se sabem, mas nós fazemos uma prova objetiva, uma segunda etapa dissertativa composta de prova discursiva e de sentença, prova de títulos e, finalmente, a prova oral.

    Se formos analisar friamente a prova objetiva, muitos colegas estudantes para a prova de analista, conseguem passar por esta fase tranquilamente, dado o fato de serem bem preparados e treinados para realizar uma prova neste moldes.Contudo,os colegas estudantes para as provas de analista, tem que "dar tudo de si" em uma única prova (já que realiza a prova objetiva e a dissertação em um só dia). O que eu acho louvável, e dou meus parabéns aos que enfrentam este concurso. Confesso que nem sequer realizo tais provas.

    Mas, lembrem-se, nós estudantes para a Magistratura, temos que passar por uma certame de 5 fase.

    Finalmente destaco que, apesar das provas de 1ª fase serem consideradas "fácies" as vagas em muitos tribunais não são preenchidas (TRT 2ª R) e em alguns casos, nenhum candidato é aprovado (TRT5º R 2013).

    Então, fica aqui registrado o desabafo e, de certa forma, lanço uma reflexão àqueles que acham fácil o concurso de magistratura e pretendem mudar os rumos dos estudos.

    Obrigada.

  • Gab. A

    O incapaz sempre responde de maneira subsidiaria, e poderá responder como devedor princiapal de acordo com o art 116 do ECA. 

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

     

    ARTIGO 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (REGRA - REGIME DE RESPONSABILIADE SUBJETIVA)

     

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (EXCEÇÃO - REGIME DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA)


ID
746419
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições abaixo.

I. Para aferição da boa-fé objetiva, leva-se em conta a conduta da parte na execução do contrato.

II. Enquanto a pessoa for viva, sua herança só poderá ser negociada por seus herdeiros necessários.

III. Os efeitos da sentença que resolve contrato por onerosidade excessiva retroagem à data da citação.

IV. Proposta ação de rescisão de contrato por onerosidade excessiva, o juiz não admitirá que o réu ofereça qualquer vantagem para a manutenção do negócio.

V. A anulação do negócio jurídico por lesão depende, apenas, da desproporção entre as obrigações assumidas pelas partes, nos negócios bilaterais.

Estão corretas APENAS as proposições

Alternativas
Comentários
  • Distinção entre Ba-fé Subjetiva e a Objetiva:

    "TJSC. Distinção entre boa-fé objetiva e subjetiva. A doutrina vem distinguindo a boa fé como objetiva e subjetiva, sendo que convém analisar a distinção: "A expressão 'boa-fé subjetiva' denota ' estado de consciência', ou convencimento individual de obrar [a parte] em conformidade ao direito [sendo] aplicável, em regra, ao campo dos direitos reais, especialmente em matéria possessória. Diz-se 'subjetiva', justamente porque, para a sua aplicação, deve o intérprete considerar a intenção do sujeito da relação jurídica, o seu estado psicológico ou íntima convicção. Antiética à boa-fé subjetiva está a má-fé, também vista subjetivamente como a intenção de lesar outrem. Já por 'boa-fé objetiva' se quer significar - segundo a conotação que adveio da interpretação conferida ao § 242 do Código Civil alemão, de larga força expansionista em outros ordenamentos, e, bem assim, daquela que lhe é atribuída nos países da common law - o modelo de conduta social, arquétipo ou standard jurídico, segundo o qual 'cada pessoa deve ajustar a própria conduta a esse arquétipo, obrando como obraria um homem reto: com honestidade, lealdade, probidade'. Por este modelo objetivo de conduta o status pessoal e cultural dos envolvidos, não se admitindo uma aplicação mecânica do standard, de tipo meramente subsuntivo" (Martins-Costa, Judith, A boa-fé no direito privado: sistema e tópica no processo obrigacional, 1ª ed., 2ª tir., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000, p. 411)."
    fonte:http://www.cc2002.com.br/jurisprudencia.php?id=543

    II-

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    III-

    Seção IV
    Da Resolução por Onerosidade Excessiva

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação

    IV-

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato. 

    V-A doutrina consigna que para confinguração da lesão a parte que aufere vantagem deve valer-se da inexperiência ou da preemente necessidade do aderente.
  • Corrigindo o colega acima, não é requisito da lesão que a parte beneficiada tenha conhecimento do vício. Esse conhecimento só é necessário no dolo e no estado de perigo. O erro da questão está em dizer que basta a desproporção entre as obrigações, quando na verdade também é necessário que haja premente necessidade ou inexperiência. Aliás, a diferença entre estado de perigo e lesão por premente necessidade está justamente na ciência da parte beneficiada sobre a condição da parte prejudicada, sendo tal ciência presente no estado de perigo e ausente na lesão.
  • I - CORRETO. Enquanto a boa-fé subjetiva refere-se à intenção do sujeito (ele acha que está agindo de boa-fé, independentemente de estar ou não), a boa-fé objetiva é evidenciada na própria conduta do indivíduo: a pessoa efetivamente age de boa-fé, conforme a moral e os bons costumes; não se trata do que ela pensa de sua conduta, mas sim, de sua conduta propriamente dita.
    II - INCORRETO. CC - Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
    III - CORRETO. CC - Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
    IV - INCORRETO. CC - Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
    V - INCORRETO. Há outros requisitos além da desproporção das prestações para que ocorra a lesão. CC - Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
  • ótima questão pra prova oral.
    o que é pacto de corvina?

    letra b-
    Explique o que é “pacta corvina” e como é tratado esse instituto em nossa legislação.
    Pacta corvina: pacto dos corvos! Não escreva somente isso, claro. Mas pode começar assim, se quiser; você pode até falar sobre as lendas e a associação do animal à morte vindoura apenas por causa de sua plumagem negra. Mas o que é? Contrato cujo objeto é herança de pessoa viva. Note as duas expressões na mesma frase: “herança”, que faltamente traz a ideia de morte “e pessoa viva”, que eventualmente nos lembra também da ideia abstrata de “pessoa morta”. Nossa legislação não permite o pacta corvina. Isso significa que não se pode contratar em cima de uma herança de alguém que ainda esteja vivendo, ou de um bem que provavelmente será ganho, mas que não foi transferido ainda. Observação: nada a ver com seguro de vida. Art. 426: “Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
  • Não confundir:

    Do Estado de Perigo

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

     Seção V
    Da Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


  • II - errada - artigo 426 do CC

    III - correta - artigo 478 do CC

    IV - errada - artigo 479 do CC

    V - errada -  a desproporção deve ter origem na premente necessidade ou inexperiência - artigo 157 do CC

  • Fundamento legal para o item I:

    Art. 422, CC. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.


ID
746422
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ao arbitrar indenização decorrente de responsabilidade civil,

Alternativas
Comentários
  • Letra "b": correta

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
  • As erradas:
    A) CC - Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
    C) CC - Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
    D) CC - Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização. Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
    E) CC - Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.
  •  a) no caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações, na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, a serem pagos até a morte dos alimentados. [Falso. A indenização deve ser paga levando-se em conta a duração provável de vida da vítima].  b) se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, o juiz poderá reduzir o valor da indenização. [Verdade. Art. 945 do CC]  c) no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes, até ao fim da convalescença, excluídos os demais prejuízos que tenha sofrido. [Falso pela última parte, uma vez que deve ser pago tudo o que a questão trouxe e INCLUSIVE algum outro prejuízo que o ofendido tenha sofrido].  d) o grau de culpa jamais interfere no valor da indenização. [Falso. A culpa concorrente, como visto, pode determinar a redução da indenização].  e) se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, a qual deverá, necessariamente, ser paga mensal e periodicamente. [Falso pela última parte, não há que ser pago necessariamente de maneira mensal e periódica, se o ofendido preferir pode pedir para que seja arbitrado o valor do dano a ser pago em uma única maneira].

     

  • A palavra "poderá" deixa a afirmativa "b" confusa. O CC fala que o Juiz fixará a indenização proporcionalmente à culpa da vítima, logo não é uma faculdade e sim uma obrigação. 

    Não faz sentido?

  • Concordo com o Lucas. Marquei a letra "B" por ser aquela que estava menos incorreta ! Caso recorra dessa questão, a banca sempre possui uma saída para não anular a questão. Ela diria : trata-se de um poder-dever kkk

    Bons estudos a todos !

  • Olá, pessoal!

    .

    Segundo a  assertiva "B" (que é a correta): "se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, o juiz poderá reduzir o valor da indenização."

    A dúvida levantada pelos colegas reside na facultade, no "poderá" atribuído ao juiz.

    Vejamos: na hipótese de a vítima ter concorrido, o juiz sopesará a culpa de ambos (da vítima e do agente). Qual culpa preponderou para a gravidade e extensão do dano? Porque ambos podem ter concorrido em graduação diferente. Se a vítima contribuiu, mas em grau leve ou levíssimo; e o agente, por outro lado, o fez em grau mais importante, o juiz, necessariamente, deverá agir tomando como parâmetro a equidade (autorizado pela lei).

    Nesse contexto, nem sempre a redução será obrigatória.

    Observem:

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    * Essa regra será aplicada levando em consideração o caso concreto.

    Ademais, não podemos ignorar:

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    Bons estudos a todos. Fé, Foco e Força.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.


ID
746425
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: A
    a) ERRADO. A responsabilidade civil da empresa se dá, em regra, independentemente de culpa.
    b) CORRETO. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo. Literalidade do Art. 987 do CC.
    c) CORRETO. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer. Literalidade do Art. 989 do CC.
    d) CORRETO. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, [, de natureza científica, literária ou artística,] mesmo que tenha o auxílio de colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Literalidade do §Único, Art. 966 do CC.
    e) CORRETO. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. Literalidade do Art. 967 do CC.
    Bons Estudos!
  • Em relação à letra A:

    Como vários são os casos de responsabilidade independentemente de culpa no Novo Código, alguns autores e articulistas passaram a defender que a objetivação é regra geral de responsabilidade, pela própria adoção do Princípio da Socialidade, tese com a qual não concordamos.

    Primeiro, pela própria organização do Código, já que a Parte Geral traz como regra, em seu artigo 186, a responsabilização somente nos casos em que a culpa em sentido amplo estiver presente. Desse modo, para que o agente indenize o prejudicado necessária a prova do elemento culpa, ônus que cabe, regra geral, ao autor da demanda, pelo que prevê o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.

    Em reforço, cumpre lembrar que, de acordo com a ordem natural das coisas, a regra vem sempre antes da exceção. Nesse sentido, percebe-se que o artigo 927, “caput”, traz primeiro a responsabilidade com culpa, estando a responsabilização objetiva prevista em seu parágrafo único, nos casos ali taxados, justamente nas hipóteses em que não se aplica a primeira regra legal.

    Segundo, porque entendemos que adotar a responsabilidade objetiva como regra pode trazer abusos, beneficiando inclusive o enriquecimento sem causa, ato unilateral vedado pela nova codificação, entre os artigos 884 a 886. Se hoje já se fala em “Indústria do Dano Moral”, por exemplo, imaginemos então o impacto social e político gerado pela adoção da corrente aqui repudiada.

    Terceiro e por último, apontando razão histórica, cumpre lembrar que a “ Lex Aquilia de Damno”, aprovada no III século antes de Cristo, previa como regra geral a responsabilidade subjetiva, tendo surgido justamente em época em que se tinha como regra a responsabilização independentemente de culpa, não aprovada pelos romanos, pelo que mostrou a prática jurisdicional.[9]

    Se a responsabilidade objetiva não foi aprovada em uma sociedade rudimentar como a da época, imaginemos o estrago que poderia gerar se fosse adotada como regra na sociedade atual, tão complexa e massificada.

    Por tais razões, entendemos que a nova codificação continua adotando como regra geral a necessidade do elemento culpa para fazer surgir a responsabilidade civil e o conseqüente dever de indenizar. Isso, ao nosso ver, vai inclusive vai de acordo com o Princípio da Socialidade, pelo caos que poderia gerar a adoção de teoria ao contrário.


  • Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    O item encontra-se incompleto, de acordo com a literalidade da lei! Mas, sempre há alguma ressalva doutrinaria e jurisprudencial que merece respaldo. Por isso, acho interessante observar o que dispoe o colega no comentário retro.
    =J
  • Para contribuir:

    A regra geral é a responsabilidade subjetiva:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    O p. ún. do art. 927 ressalva que a responsabilidade independerá de culpa nos casos em lei ou no exercício de atividade de risco:

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Quando se fala em "responsabilidade civil" da empresa geralmente nos lembramos da responsabilidade aquiliana ou extracontratual (acidentes, produtos prejudiciais ao consumidor, etc.). Mas não podemos esquecer que essas hipóteses são geralmente previstas em lei. 

    A empresa tem ainda a responsabilidade contratual, que rege a maioria das suas atividades. E a responsabilidade contratual, em regra, é subjetiva. 


  • A) Errado.

    B) Correto. Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    C) Correto. Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

    D) Correto. Art. 966. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    E) Correto. Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

  • É INCORRETO afirmar:

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (REGRA - REGIME DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - DEPENDE DE CULPA)

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (EXCEÇÃO - REGIME DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INDEPENDE DE CULPA)

  • A - A responsabilidade civil da empresa se dá, em regra, independentemente de culpa. - CULPA ADMINISTRATIVA, Responsabilidade objetiva. As empresas, de modo geral, possuem responsabilidade subjetiva.


ID
746428
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto ao trabalho do adolescente, de acordo com a legislação vigente e a jurisprudência sumulada, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO..
    CF/88,
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
  • a) incorreta
    fundamento: art. 12 da Lei 11.788/2008
    Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxíliotransporte, na hipótese de estágio não obrigatório.


    b) incorreta
    O artigo 402 da CLT considera menor o trabalhador de 14 a 18 anos. Entretanto, o parágrafo único do artigo 402, dispõe que as normas tutelares constantes do capítulo não se aplicam aos menores que prestam serviços em oficinas de sua família e estejam sob a direção do pai, mãe ou tutor (trabalho familiar), desde que sejam observadas as restrições dos artigos 404 (proibição do trabalho noturno) e 405 (proibição do exercício de atividade que possa afetar o seu desenvolvimento físico e sua formação moral).

    c) Incorreta

    ECA:

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    d) correta – com base na CF/88

    e) incorreta

    CLT - Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

    § 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora

  • Essa questao esta considerando a súmula 134 do TST (que foi cancelada) e que diz "Ao menor não aprendiz é devido o salário mínimo integral".
  • trabalhador adolescente não aprendiz = trabalhador -> mesmos direitos e garantias
    E como todos, tem direito ao salário mínimo!!!
    Do contrário os empregadores ficariam livres para explorar os menores de 16 anos, não aprendizes.


    A Súm 134 foi cancela justamente por isso!
    No que refere ao E. 134, pelo texto constitucional se tornou obrigatório o pagamento de salário mínimo para o menor não aprendiz (isto é, aquele que não possui contrato de aprendizagem homologado na DRT).
  • Pegadinha essa letra "e", hein?
  • Com relação a letra "d", dada como correta.

    Art.7º,XXXIII CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    Portanto, só é permitido trabalho aos maiores de 14 anos e menores de 16, estando estes vinculados a contrato de apredizagem.

    Questão passível de anulação.

    Por favor, me corrijam se eu estiver enganada.
  • Considerei a questão D errada, por ser incompleta, tendo em vista que o trabalho do menor de 16 anos é proibido, salvo na codição de aprendiz, a partir dos 14, como mencionado pela colega acima.
    Logo, se o trabalhador adolescente era menor de 16 e não estava vinculado a contrato de aprendizagem, não podia ser reconhecido o vínculo empregatício, por ser trabalho proibido, resguardando-se, porém, os direitos que dele decorreram, como se fosse permitido, por força do princípio da primazia da realidade. Portanto, salvo melhor juízo, não há que se falar em trabalhador (por ser proibido o trabalho do menor de 16) nem salário mínimo, mas apenas a reparação pela energia empreendida, contemplando-se o adolescente com os direitos trabalhistas, exigindo-se que o infame ato seja reparado ao menos com o pagamento dos salários e dos benefícios.
  • Independentemente do caráter proibido do trabalho do menor de 16 anos que não esteja vinculado a eventual contrato de aprendizagem, o certo é que ele tem direito ao salário mínimo integral, é simplesmente a aplicação da teoria trabalhistas das nulidades, isto é, declara-se a nulidade contratual, porém com o reconhecimento dos direitos trabalhistas ao menor (efeito ex nunc). Ademais, incide na hipótese o estatuído na CLT:

    "Art. 117 - Será nulo de pleno direito, sujeitando o empregador às sanções do art. 120, qualquer contrato ou convenção que estipule remuneração inferior ao salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.

      Art. 118 - O trabalhador a quem for pago salário inferior ao mínimo terá direito, não obstante qualquer contrato ou convenção em contrário, a reclamar do empregador o complemento de seu salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido."

  •  c) a remuneração decorrente de trabalho educativo, para adolescente vinculado a programa social, não pode ser inferior a um salário mínimo. 

    ERRADA. O art. 68 do ECA fala apenas em 'remuneração' nãoe stipulando um valor. 

     

     e) a bolsa aprendizagem deve ser remunerada por hora de trabalho, no valor mínimo de meio salário mínimo por hora, em jornada de seis horas e dois terços do salário mínimo para jornada de oito horas. 

    ERRADA.  Art. 428 - CLT - recente alteração. § 2o  Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.    (Redação dada pela Lei nº 13.420, de 2017)

  • Muito embora seja proibido o trabalho do menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, levando-se em conta o princípio da primazia da realidade, o certo é que lhe seja pago o salário mínimo, se não o menor estaria sendo punido duplamente.

     

  • Se o adolescente for contratado na condição de aprendiz será garantido o salário mínimo HORA! (art. 428, § 2º, da CLT)

    § 2   Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora

  • GABARITO : D

    ☐ "Há algumas situações bastante comuns que ensejam a plena aplicação da teoria justrabalhista de nulidades (afastando-se, pois, por inteiro, a clássica teoria do Direito Civil). Ilustrativamente, o defeito concernente ao elemento jurídico-formal da capacidade. Tratando-se de trabalho empregatício prestado por pessoa menor de 16 anos (ou 14, antes da EC n. 20, de 15.12.98), cabe o reconhecimento de todos os efeitos justrabalhistas ao contrato irregularmente celebrado. É verdade que deverá o juiz, ao mesmo tempo, decretar a nulidade do ato, inviabilizando a permanência da nulidade desde então (se o menor ainda estiver abaixo de 16 anos — salvo o aprendiz — na época do exame judicial, evidentemente)" (Mauricio Godinho Delgado, 18ª ed., Curso de Direito do Trabalho, São Paulo, LTr, 2019, p. 633).

    CLT. Art. 117. Será nulo de pleno direito, sujeitando o empregador às sanções do art. 120, qualquer contrato ou convenção que estipule remuneração inferior ao salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.

    CLT. Art. 118. O trabalhador a quem for pago salário inferior ao mínimo terá direito, não obstante qualquer contrato ou convenção em contrário, a reclamar do empregador o complemento de seu salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.


ID
746431
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei no 8.069/90 é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta:
    b) A Emenda Constitucional 65, de 13/07/2010, inseriu o termo “jovem” no caput do art. 227 da Constituição Federal que nos termos do ECA é aplicável às pessoas de até 21 anos. 

    Para os demais autores, ou seja, os que entendem que a atual maioridade civil em nada repercute no ECA, advogam eles que as normas do Estatuto têm como limite máximo a idade de 21 anos em face da sua natureza protetiva, preventiva e peculiar e não em face da incapacidade civil do adolescente, isto é, as medidas do ECA podem alcançar até a idade de 21 anos não em razão da incapacidade relativa do agente, mas em razão de uma proteção especial, diferenciada e específica do próprio jovem-adulto e da sociedade, objetivando não somente recuperar o jovem-adulto infrator(prevenção especial), mas também, com a aplicação da medida sócio-educativa, intimidar os potenciais autores de atos infracionais(prevenção geral).

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4455/a-maioridade-civil-e-o-eca#ixzz22WVsQ4UE
  • d) INCORRETA
    Art. 4º, ECA. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • mas os direitos e prioridades que se tem com o ECA não é àquele de até 18 anos? E apenas é aplicável a regra dos 21 anos na medida de internação e em exceções que podem ainda ocorrer com novas sanções? Não entendi porque da letra "b" ...  :/
  • A única relação que achei foi a do art. 227 da CF com o art. 2º, parágrafo único, do ECA.
    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
  • Acredito que o erro da letra "a" se deva ao fato de OIT considerar criança qualquer menor de 18 anos. 
  • O erro da letra E, é tratar as medidas socioeducativas como exemplificativas, pois trata-se na verdade de um rol taxativo... 
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 65, DE 13 DE JULHO DE 2010

     

    Altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal e modifica o seu art. 227, para cuidar dos interesses da juventude.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal passa a denominar-se "Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso".

    Art. 2º O art. 227 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


  • o gente desculpe minha ignorancia mas qual o erro da letra C

  • Alternativa a) apenas com a Declaração universal é que há uma evolução na percepção sobre a proteção da criança, somente a partir daí é que ela passa a ser vista como sujeito de direitos. Não é mais vista apenas como uma extensão do núcleo familiar, como o era na Constituição da OIT.

    Alternativa c: o ECA não é aplicável somente aos que estão em situação de risco.

  • O erro da letra C está em limitar a efetividade da lei: ela se aplica à TODAS as crianças e adolescentes, não apenas àqueles em situação de risco etc.

  • LETRA E - ECA É NORMA COGENTE E DE ORDEM PÚBLICA

  • Não entendi. Escolhi a alternativa 'a', pois me parece que o Pacto de San José e a Constituição da OIT trazem o princípio da proteção integral. Além disso, o ECA seria aplicável às pessoas até 18 anos e, excepcionalmente, às pessoas até os 21 anos. =/


  • Letra B esta correta. Só fiquei com um pé atrás quando a banca data a EC como 13/07/2010 quando na verdade foi 14/07/2010.

    O Título VIII, Capítulo VII tinha a seguinte redação anterior:

    Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso.

  • QUESTÃO ENVIADA COM A MARCAÇÃO DE DESATUALIZADA. NÃO COMENTAREI, CONFORME ORIENTAÇÃO DO DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO.

ID
746434
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto à duração da jornada de trabalho do adolescente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra d é a correta!!

    é permitida a prorrogação do trabalho do adolescente em caso de força maior, em jornada de até 12 horas, desde que seu trabalho seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento e que seja observado período de descanso de 15 minutos entre o término da jornada normal e o início da prorrogação. 

    Baseada na CLT!!
  • a) incorreta

    A lei estabelece jornada máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais para os estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio. No caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade de educação de jovens e adultos), a carga horária máxima é de quatro horas diárias e 20 horas semanais.

     

    b) incorreta

    art. 10, § 1º - O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

     

    c) incorreta

    poderá estender sua jornada em até duas horas diárias mediante compensação com diminuição de jornada.
     

    d) correta

     

    e) incorreta 

    CLT Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

    § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

  • A) ERRADA – Lei  11.788/2008 – Artigo 10, I:
     
    Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 
    I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 
     
    B) ERRADA – Lei  11.788/2008 – Artigo 10, parágrafo 1º.
     
    § 1o  O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
     
    C) ERRADA – CLT, artigos 402, parágrafo único e 413, I
     
    D) correta – CLT, artigos 402, parágrafo único, 413, II e parágrafo único
     
    E) ERRADA – CLT, artigo 432 e parágrafo 1º.
  • A letra "d" está desatualizada, uma vez que a referência feita pelo art. 413, parágrafo único, da CLT (15 minutos de intervalo antes da jornada extraordinária no trabalho da mulher - art. 384 da CLT) foi revogado pela Reforma Trabalhista.

  • GABARITO : D (Questão desatualizada – Revogação do art. 384 da CLT pela Lei nº 13.467/2017)

    A : FALSO (É de 4 horas diárias e 20 semanais.)

    Lei 11.788/2008. Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: I - 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.

    B : FALSO (Limite é de 40 horas semanais.)

    Lei 11.788/2008. Art. 10. § 1.º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. 

    C : FALSO (A disciplina especial da duração do trabalho aplica-se a esses menores.)

    CLT. Art. 402. Parágrafo único. O trabalho do menor reger-se-á pelas disposições do presente Capítulo, exceto no serviço em oficinas em que trabalhem exclusivamente pessoas da família do menor e esteja este sob a direção do pai, mãe ou tutor, observado, entretanto, o disposto nos arts. 404, 405 e na Seção II [= Da duração do trabalho].

    CLT. Art. 413. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: I - até mais 2 horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo nos termos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 horas semanais ou outro inferior legalmente fixada.

    D : VERDADEIRO (Desatualizado – Intervalo do art. 384 da CLT foi revogado pela Lei nº 13.467/2017)

    CLT. Art. 413. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: II - excepcionalmente, por motivo de fôrça maior, até o máximo de 12 horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento. Parágrafo único. Aplica-se à prorrogação do trabalho do menor o disposto no art. 375, no parágrafo único do art. 376, no art. 378 e no art. 384 desta Consolidação.

    ▷ (REVOGADO PELA LEI 13.467/2017) CLT. Art. 384. Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.

    E : FALSO (A autorização é apenas para o ensino fundamental completo.)

    CLT. Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de 6 horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. § 1.º O limite previsto neste artigo poderá ser de até 8 horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.


ID
746437
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Em relação ao Conselho Tutelar, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Dúvida...
    No artigo abaixo não há qualquer menção de que o Conselho Tutelar é órgão do município, contudo, se algum colega tiver maiores informações favor enviar em meu perfil...
    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
  • Na acertiva E o examinador utilizou-se da nova redação dada pela Lei n.º 12.696, de 25 de julho de 2012, que alterou o art. 134 e seu parágrafo único, do ECA, senão vejamos:

    ECA. Art.134.
    Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:

    I - cobertura previdenciária;

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;  

    III - licença-maternidade;

    IV - licença-paternidade; 

    V - gratificação natalina.

    Parágrafo único. 
    Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.

    Dito isto, quem remunera os membros eletivos do Conselho Tutelar é o próprio Poder Público Municipal, diferentemente dos membros do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA.

  • A) INCORRETA
    Art. 136, ECA. São atribuições do Conselho Tutelar:
    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
  • B) INCORRETA
    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
    Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
  • D) CORRETA
    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

  • Alguém consegue me explicar o erro da alternativa c?

  • Colega Insistente,

    O comentário acima já respondeu sua pergunta, tá no art. 132 do ECA:

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

  • Também não encontrei o erro da alternativa C

  • c) Para a efetivação da política nacional de atendimento é obrigatória a constituição de Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e de ao menos um Conselho Tutelar, cabendo ao primeiro a responsabilidade de realizar as eleições diretas para o cargo de Conselheiro Tutelar.falsa. Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público

  • Colegas,

    Também não identifiquei o erro da letra "c".. seria por estar incompleta?

  • Só para acrescentar:

    Conselho tutelar é órgão integrante do Poder Executivo municipal - sem natureza jurisdicional, não obstante seu trabalho trazer consequências que serão discutidas no Poder Judiciário. - autor: Guilherme Freire

  • O erro da alternativa "c" está em afirmar que as eleições serão diretas, veja que em nenhum momento o ECA diz isso:

    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

  • Qual é o erro da alternativa "a"? o erro é a restrição a "órgãos municipais"?

  • O erro da alternativa A é falar ... " No exercício de suas relevantes funções " e  " outros órgãos municipais" sendo que o art. 136, III é claro ao dispor que pode requisitar para "execução" de suas decisões ..

  • Colegas,

    salvo engano meu, a alternativa "c" é o gabarito... e de fato a afirmativa não apresenta nenhum erro..

    "C - Para a efetivação da política nacional de atendimento é obrigatória a constituição de Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e de ao menos um Conselho Tutelar, cabendo ao primeiro a responsabilidade de realizar as eleições diretas para o cargo de Conselheiro Tutelar."

    Segundo o art. 132 do ECA, os conselheiros são escolhidos "pela população local" (logo, "eleições diretas"), formando "no mínimo um Conselho Tutelar". E segundo o art. 139 do ECA, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a responsabilidade pela realização dessas eleições.

    O erro da alternativa "A" está na expressão "não poderão ser recusados". Vale lembrar que os Conselhos Tutelares são órgãos administrativos, sem poderes de ordem, como os órgãos judiciários.

  • Essa questão encontra-se desatualizada! Esse certame foi aplicado em Julho/2012. Ocorre que a Lei 12.696 de 25/07/2012 realizou algumas modificações no ECA, dentre elas a Unificação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. Antes da unificação, o processo de escolha era realizado de diferentes formas, de acordo com as regras instituídas por cada município. Com isso, muitas vezes os conselheiros eram escolhidos de forma INDIRETA. Porém, após a mudança, prevalece a escolha DIRETA, ou seja, por todos os eleitores dos municípios que desejarem participar da votação. Logo, além da alternativa D a C também está correta, o que não era quando o certame foi aplicado.


ID
746440
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No contexto da doutrina da proteção integral, o trabalho protegido diz respeito à

Alternativas
Comentários
  • Tá meio estranho esse gabarito...
    Pois todas as alternativas têm relação com a doutrina da proteção integral, enfim...
    aí vai o texto legal que o examinador utilizou para fundamentar a questão...
    ECA,
    Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
  • RESPOSTA CORRETA: A
    Osmar, entendo o seu comentário. Entretanto, acredito que a banca buscou enfatizar a figura do "adolescente portador de deficiência". Se observarmos bem, todos os demais itens podem ser atribuídos a quaisquer crianças/adolescentes, inclusive aos adolescente portador de deficiência. Por outro lado a reciproca não é verdadeira: não podemos incluir quaiquer crianças/adolescentes no entendimento do item A.
    No ECA, o dispositivo que trata do “trabalho protegido” é o Art. 66, conforme já mencionado.
    “As escolas especiais são aquelas que tratam dos excepcionais, devendo merecer incômios a sua inclusão no rol das que podem dar oportunidade ao estágio. Isto decorreu da determinação do artigo 66 do ECA que atribui o trabalho protegido aos portadores de deficiência, sendo extremamente útil o trabalho para a integração do portador de deficiência no convívio social.”[1]
    Bons Estudos!
    Fontes: [1] – A IDADE MÍNIMA PARA O TRABALHO. PROTEÇÃO OU DESAMPARO? Por Dr. Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Procurador Regional do Trabalho.
  • quando proibe a cria ou adol de trabalhar em certos locais, o esta protegendo..

     Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

            I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

            II - perigoso, insalubre ou penoso;

            III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

            IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

  • Questão mal formulada!
    A assertiva "A" fala em "trabalhador deficiente", o que é muito diferente de adolescente portador de deficiência, que é abrangido pela doutrina de proteção integral!
    Até!
  • fundamento legal.Convenção 159 da OIT sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes

  • Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

  • Creio que a questão pretendeu abordar a diferença entre o direito ao não trabalho e ao trabalho protegido, mas acabou sendo muito mal formulada.

  • Salvo engano, depreende-se do art 66 do ECA que "trabalho protegido" se refere a adolescente portador de deficiência. 

     

    A despeito de se falar em POLITICA DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, de modo geral. 

  • GABARITO : A

    É o texto da Constituição:

    CF. Art. 227. § 1. O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (...) II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. 

    Trata-se de expressão do trabalho protegido.

    ECA. Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    Decreto 3.928/1999. Art. 34. É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

    No edital:

    Direito da Criança, do Adolescente e do Jovem ► 4. (...) Proteção ao trabalhador adolescente com deficiência


ID
746443
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Sobre as medidas cautelares, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    CPC

    Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal
    Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.
  • a)Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.
    b)Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.
    c)
    Uma das alterações esperadas no processo de conhecimento foi aquela que
    anunciava o princípio da fungibilidade para a tutela antecipada. Logo, o artigo 273, § 7o defende que:  Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.
    d)d)Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.
  • apenas complementando...
    errada:
    a)Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias,
    contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

  • Sobre as medidas cautelares, é correto afirmar:
     
    a) Cabe à parte propor a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do ajuizamento da ação, quando a liminar for concedida em procedimento preparatório.
     
    ERRADO
     
    Fundamento legal: CPC. Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.
     
    b) Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar deixa de ter eficácia durante o período de suspensão do processo.
     
    ERRADO
     
    Fundamento legal: CPC. Art. 807.Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.
     
    c) Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, o juiz deverá determinar a emenda da inicial, não podendo tomar uma pela outra.
     
    ERRADO
     
    Fundamento legal: CPC. Art. 273. § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. 
     
    d) O procedimento cautelar sempre antecede o processo principal.
     
    ERRADO
     
    Fundamento legal: CPC. Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.
     
    e) Interposto recurso, serão requeridas, em regra, diretamente ao tribunal.
     
    CERTO
     
    Fundamento legal: CPC. Art. 800. Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.
     
  • Complementando, com relação ao pedido de cautelar, quando já interposto o recurso, é interessante observar as seguintes súmulas do STF:

    Súmula 634
    NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONCEDER MEDIDA CAUTELAR PARA DAR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE AINDA NÃO FOI OBJETO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM.  

    Súmula 635
    CABE AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIR O PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO AINDA PENDENTE DO SEU JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.  
     
  • Amigo por favor me ajudem com as respostas desse questionário
  • A meu ver essa questão poderia ser anulada por causa da letra E.

    É que o art. 800, parágrafo único, diz que  "Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal". Veja que esse dispositivo não comporta exceção. Tudo bem!

    Mas na letra "E" consta que, "em regra" serão requeridas diretamente no Tribunal. Isso dá margem a uma outra interpretação, qual seja, a de que há alguma hipótese em que isso não ocorre. 

    Alguém pode exemplificar uma exceção a essa regra? Ficarei grato e seria muito esclarecedor pra todos nós. 
  •  Paulo,
    A resposta ao seu questionamento encontra-se na Súmula 635 do STF:

    SÚMULA Nº 635
    CABE AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIR O PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO AINDA PENDENTE DO SEU JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.

    Espero ter ajudado :)

  • Respondendo a dúvida do colega, há duas exceções à regra do parágrafo único do artigo 800:
    1) Alimentos provisionais (CPC, art. 853)
    .
    Art. 853.
    Ainda que a causa principal penda de julgamento no tribunal, processar-se-á no primeiro grau de jurisdição o pedido de alimentos provisionais.

    2) Atentado (CPC, art. 880, parágrafo único).
    Art. 880. A petição inicial será autuada em separado, observando-se, quanto ao procedimento, o disposto nos arts. 802 e 803.Parágrafo único. A ação de atentado será processada e julgada pelo juiz que conheceu originariamente da causa principal, ainda que esta se encontre no tribunal.
    Nestes dois casos, ainda que o processo se encontre no Tribunal, é competente o juízo de primeiro grau para conhecer dos pedidos cautelares.
  • Caros Joaquim Serafim e Volya, muito obrigado pelos esclarecimentos à dúvida que eu tinha nessa questão.

    Estudar desta forma engrandece a todos os que participam e também nos estimula à solidariedade, seja colaborando nos debates, seja recebendo ajuda dos colegas.

    Bons estudos e fiquem todos com Deus

    Paulo
  • Colegas, na verdade o conteúdo da alternativa A é correto também; porém, o desafio da questão está em deduzir que apenas ela, a alternativa A, não se encaixa no livro III, do CPC, que versa sobre Processo Cautelar.

    Por isso, muita atenção no enunciado sempre.


    Bons Estudos.
  • http://www.questoesdeconcursos.com.br/colaborador/brondani

    Ao contrário do que disse nosso colega Isaque, na verdade, o erro da letra A está no fato de que a contagem dos 30 dias se dá da efetivação da medida cautelar, e não do ajuizamento da ação, conforme dispõe expressamente o art. 806 do CPC.

  • Apenas complementando acerca do art. 800, par. único:

    O raciocínio base da competência em sede cautelar é que aquele juízo competente para a principal é o competente para a cautelar, por conta da relação acessória e principal.

    Ex: Tivemos a ação principal em que tivemos uma sentença, dessa sentença houve um recurso de apelação que desloca a competência para o tribunal. Essa competência que era do juízo “a quo” passou para o juízo “ad quem”. Se a competência dessa ação principal foi deslocada para o juízo “ad quem”, então, a competência do processo cautelar também será do juízo “ad quem”. Observe que o raciocínio continua sendo o elementar do caput (nem precisaria do § único).

    Uma exceção a essa regra é sobre o pedido de alimentos provisionais art. 853. O que o artigo diz é que “ainda que eu tenha recurso pendente de julgamento no tribunal, a cautelar no caso de alimentos provisionais será ajuizada no 1º grau”. Ainda que a competência tenha sido deslocada para o juízo “ad quem”, o artigo 853 manda que o processo cautelar de alimentos provisionais sejam julgados em primeiro grau.


  • Segundo o NCPC:

    a) - Cabe à parte propor a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do ajuizamento da ação, quando a liminar for concedida em procedimento preparatório. 

    ERRADA, Art. 308.  Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

     

     b) Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar deixa de ter eficácia durante o período de suspensão do processo. 

    ERRADA, Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

     

    c) Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, o juiz deverá determinar a emenda da inicial, não podendo tomar uma pela outra. 

    ERRADA, Art. 308.  § 1o O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar. § 2o A causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.

     

     d) O procedimento cautelar sempre antecede o processo principal. 

    ERRADA, Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

     

     e) Interposto recurso, serão requeridas, em regra, diretamente ao tribunal

    CORRETA,, Art. 299. Parágrafo único.  Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.

     


ID
746446
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Declarada a incompetência absoluta, o processo

Alternativas
Comentários
  • Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.
    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

  • Declarada a incompetência absoluta os atos decisórios serão considerados nulos, sendo que o juiz pode reconhecê-la de ofício (art. 113 do CPC).
    Fato diferente ocorre com a incompetência relativa, já que esta não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, sendo que se for reconhecida, após a provocação da parte, os atos praticados pelo juízo relativamente incompetente serão válidos (inclusive os decisórios).
     
    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
    § 1º Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.
    § 2º Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
     
    Assim, correta a letra C

  • Apenas para complementar uma questão relevante sobre o tema sob enfoque, cumpre esclarecer que o parágrafo único do artigo 112 do CPC admite, excepcionalmente, que o juiz declare de ofício a nulidade da cláusula de eleição de foro em contrato de adesão, vejamos:

    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

    Apesar de se tratar de dispositivo que admite a declaração de nulidade de ofício, tal hipótese ainda continua a se configurar como verdadeira hipótese de incompetência relativa (competência territorial), sobretudo em razão da admissão de sua prorrogação, a teor do que dispõe o artigo 114 do CPC:

    Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

    Como se trata de tema com diversas regrinhas, achei conveniente compartilhar tal raciocínio.

    Abraços!
    TRABALHA E CONFIA.

  • Correta: Letra C



    O art. 113, § 2º, do CPC prevê que somente os atos decisórios serão nulos. Aproveitam-se os atos postulatórios, de saneamento e probatórios, em prol da economia processual, limitando-se a nulidade aos atos decisórios. A interpretação mais adequada ao dispositivo legal torna a nulidade ainda mais restritiva, porque somente os atos decisórios de mérito serão nulos (Fux, curso, p. 102.). Decisões provisórias, fundadas em cognição sumária e juízo de probabilidade (liminar, tutela antecipada), e decisões definitivas, fundadas em cognição exauriente e juízo de certeza (sentença, acórdão), serão nulas, desde que tenham como objeto o mérito da demanda. As decisões de questões incidentais, tais como as decisões proferidas no saneamento, que determinam a exclusão de um litisconsorte ou que decidem o valor da causa, são atos decisórios válidos.
  • Na incompetência absoluta a consequência é a declaração de todos os atos decisórios nulos e o envio dos autos para o juízo competente.
  • Vale mencionar:

    A incompetência é um pressuposto processual, gerando remessa ao juízo competente (art. 113, §2 c/c 311 do CPC). É a chamada translatio Iudicii, que é transferir as decisões para o juízo competente.

    Importante lembrar que em algumas situações poderá gerar a extinção do processo:

    * JEC -> art. 51, III da lei 9099/95

    * Competência originária do STF e STJ -> Ação Rescisória


  • NCPC, Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • Destacar a mudança de entedimento com o NCPC. 

    Se antes os atos decisórios eram considerados nulos, agora: 

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.


ID
746449
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições abaixo.

I. A ausência das condições da ação deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.

II. Depois de decorrido o prazo para resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.


III. Haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.

IV. A sentença será terminativa quando o juiz reconhecer a prescrição ou a decadência.

V. Extingue-se o processo com resolução de mérito quando ocorrer confusão entre autor e réu.

Estão corretas APENAS as proposições

Alternativas
Comentários
  •  Letra D
     
     
    Art. 245.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
    Parágrafo único.  Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito
    (...)
    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu
    § 4o  Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    Art. 269. Haverá resolução de mérito
    (...)
    III - quando as partes transigirem
    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição
  • Analisando item a item:
    I.  A ausência das condições da ação deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.
    Errado. Quando pensarem nas condições da ação, lembrem-se da sigla PIL, de forma a memorizar com maior facilidade essas condições.
    Possibilidade Jurídica do pedido, Interesse e Legitimidade.
    Sabendo disso, o CPC prescreve que as condições da ação podem ser analisadas em qualquer tempo e grau de jurisdição.
    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
    § 3º O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
    Essas são matérias de ordem pública.
    II. Depois de decorrido o prazo para resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
    Certo
    Conforme o disposto no art. 267, § 3º, do Código de Processo Penal.
    § 4º Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
    III. Haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
    Certo
    Conforme o disposto no art. 269, inc. III.
    Art. 269. Haverá resolução de mérito:
    III - quando as partes transigirem;
    IV. A sentença será terminativa quando o juiz reconhecer a prescrição ou a decadência.
    Errado
    Sentença Terminativa
    é a que extingue o processo com base em alguma das situações previstas no art. 267, do CPC, ela não resolve o mérito. Ela se contrapõe a Sentença Definitiva, que ocorre nos casos previstos no art. 269, do CPC, e revolve o mérito da questão.
    V. Extingue-se o processo com resolução de mérito quando ocorrer confusão entre autor e réu.
    Errado
    Nesse caso não há a resolução do mérito (art. 267, CPC).
    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;
    Dessa forma, estão corretos os itens II e III. Resposta letra D

    Bons estudos !!!



  • O gabarito está correto, pois se baseia na letra da lei.

    No entanto, vale ressaltar que o entendimento atual, segundo Didier Jr, é que o momento em que a anuência do réu passa a ser necessária para a desistência da ação não é a partir do término do prazo de defesa, mas sim após a contestação. Ou seja, caso se escoe o prazo e o réu não apresente defesa, mesmo assim o autor poderá desistir, sendo dispensável a ouvida do réu revel.
  • Extinção SEM resolução de mérito - Sentença TERMINATIVA - Coisa julgada FORMAL
    Extinção COM resolução de mérito - Sentença DEFINITIVA - Coisa julgada MATERIAL E FORMAL

    ´´Esperar em Deus o momento certo, com diciplina tudo é possivel...´´

    Obrigada  Jackson Cardoso Rodrigues  ....

    ^^``   ´qqqq 

  • Na verdade, Danielly, tanto a SENTENÇA TERMINATIVA quanto a SENTENÇA DEFINITIVA fazem coisa julgada FORMAL, entretanto, apenas a SENTENÇA DEFINITIVA faz coisa julgada MATERIAL.
    ESQUEMATIZANDO:
    SENTENÇA TERMINATIVA ---> EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO ---> COISA JULGADA FORMAL
    SENTENÇA DEFINITIVA ---> EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO ---> COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL
  • Apenas para diferenciar essa sutileza:


    Depois de decorrido o prazo para resposta não poderá o Autor desistir da ação sem o consentimento do Réu (art. 267, §4º) # Depois da Citação não poderá o Autor aditar a Inicial (art. 294)


    Art. 267, § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.


    Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.

  • CPC, Art. 264, § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.


    Conforme o colega Lucas Miranda ressaltou, a doutrina entende que o autor não poderá desistir da ação após a efetiva apresentação da defesa. Ou seja, ainda que não tenha decorrido o prazo para defesa, se o réu apresentou contestação, o autor não mais poderá desistir sem a anuência do réu. Por outro lado, ainda que tenha escoado o prazo, se o réu não apresentou contestação, não será necessária a anuência do réu. O art. 485, § 4º, do novo CPC, aliás, positivou o entendimento doutrinário (NCPC, art. 485, § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.).


    Além disso, é importante não confundir a desistência com a renúncia sobre o direito em que se funda a ação. Neste último caso, há resolução do mérito e não é necessária a concordância do réu, independentemente da apresentação de defesa (CPC, art. 269, V).
  • NCPC, Art. 329. O autor poderá:
    Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
    I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
    II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir

  • NCPC

    I. A ausência das condições da ação deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual.

    Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito ou a fato superveniente; II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

    O juiz deve conhecer das condições da ação de ofício, por isso (neste caso) não há preclusão para o réu a alegação de sua falta. A regra é de que as nulidades devam ser alegadas na primeira oportunidade sob pena de preclusão, mas essa é uma exceção.

    II. Depois de decorrido o prazo para resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    Art. 485 § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    III. Haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    IV. A sentença será terminativa quando o juiz reconhecer a prescrição ou a decadência.

    TERMINATIVA: sem resolução do mérito

    DEFINITIVA: com resolução do mérito

    V. Extingue-se o processo com resolução de mérito quando ocorrer confusão entre autor e réu.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.

     

     

    TRT-15 - Recurso Ordinário RO 17630 SP 017630/2011 (TRT-15)

    Data de publicação: 01/04/2011

    Ementa: CONFUSÃO ENTRE AUTOR E RÉU - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - A confusão entre autor e réu constitui causa extintiva de obrigação (artigos 381 a 384 do Código Civil ). Na hipótese presente, verifica-se a ocorrência do instituto jurídico da confusão, uma vez que o reclamante não era mero sócio de uma empresa que detém participação societária na empresa reclamada. O contrato social da ré demonstra que o autor era seu Diretor Executivo, com poderes de representação em juízo e fora dele


ID
746452
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da liquidação e do cumprimento de sentença, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    II – o exigir a natureza do objeto da liquidação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 1o É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo.
    (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005

    § 2o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
  • A) já comentada
    B) § 5o Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
    C)
    . Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.
    D)
    § 2o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
    E)
    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de (15) quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de  (10% )dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.
  • Pessoal, por favor, quando forem citar paragrafos ou incisos coloquem o artigo correspondente!
    Grata
  • b) Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, sempre ocorre a prescrição da pretensão ao crédito.

    Comentário:não requerida a execução no prazo de 6 meses = será arquivado.
    O credor, porém, pode a qualquer momento, dar início ou continuidade à fase executiva. Mas há um limite: ele perderá a pretensão executiva se deixá-la prescrever. –
    A Súmula 150 do STF estabelece que a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo que a condenatória. O mesmo prazo que o autor tinha para promover a ação, terá para executar.

    Por exemplo: a vítima de acidente de trânsito tem o prazo de três anos para pedir indenização em face do causador do acidente. Se não o fizer, a pretensão condenatória estará prescrita. Se o fizer, e obtiver uma sentença condenatória, constituído o título e sendo possível iniciar a execução, fluirá novo prazo de três anos, desta feita para a execução. Esse prazo começa a correr a partir do término do prazo de quinze dias que o devedor tinha para o pagamento voluntário. Se o credor, por inércia, não promover a execução nesse prazo, terá havido prescrição intercorrente. E se ele a promover, mas abandoná-la, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Para que ela se verifique é preciso que o credor fique inerte. Não haverá prescrição se a execução não pôde prosseguir por inexistência de bens, ou por qualquer outra razão não imputável a ele.

     c) Far-se-á a liquidação por arbitramento quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    Comentário: quando houver necessidade de alegar e provar fato novo, far-se-á liquidação por artigos.  (art. 475 –E)

     d) Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, o credor deverá promover a liquidação da parte ilíquida antes de requerer o cumprimento da parte líquida.

    Comentário: se tiver na sentença parte líquida e outra ilíquida é licito o exequente promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.  (Artigo 475-I, §2º do CPC)

     e) Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de cinco dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de vinte por cento.

    Comentário: caso não paga a condenação de quantia certa, não efetuem no prazo de 15 dias, será acrescida multa de 10% (art. 475-J)
  • Comentário à letra B: b) Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, sempre ocorre a prescrição da pretensão ao crédito.

    Art. 475-J, §5º - Não sendo requerida a execução no prazo de 6 meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. 
  • C) Art. 509, I, NCPC

    D) Arti. 509, §1º, NCPC

     

  • Conforme NCPC (complementando o comentário da colega Iara Rodrigues)

    a) art. 511;

    b) não achei correspondência com o NCPC;

    d) tb o § 4º do art. 513;

    e) § 1º do art. 523


ID
746455
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    a) Certa.
    Art. 595.  O fiador, quando executado, poderá nomear à penhora bens livres e desembargados do devedor. Os bens do fiador ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação do direito do credor.
    Parágrafo único.  O fiador, que pagar a dívida, poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo

    b) Incorreta

    Art. 596.  Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei; o sócio, demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade.

    c) Certa.

    Art. 585.  São títulos executivos extrajudiciais: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)      
    VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    d) Certa

    Art. 587.  É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739)

    e) Certa

    Art. 593.  Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:

            I - quando sobre eles pender ação fundada em direito real;

            II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência;

            III - nos demais casos expressos em lei.

  • Lembre-se que os bens da sociedade são distintos dos bens particulares dos sócios. Por ser a pessoa jurídica do dotada de personalidade, pode ela ser titular de direitos e obrigações, respondendo neste último caso - obrigações - pessoalmente com seus bens, em regra.
  • A) art. 794, NCPC

    B) art. 795, NCPC

    E) art. 792, NCPC

     


ID
746458
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Nos termos da Convenção de Viena, de 1963,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: D
    a) ERRADO. Art. 1º, i) por "membro do pessoal privado", a pessoa empregada exclusivamente no serviço particular de um membro da repartição consular;
    b) ERRADO. Art. 1º, f) por "membro do pessoal de serviço", tôda pessoa empregada no serviço doméstico de uma repartição consular;
    c) ERRADO. Art. 1º, d) por "funcionário consular", tôda pessoa, inclusive o chefe da repartição consular, encarregada nesta qualidade do exercício de funções consulares;
    d) CORRETO. “Empregado Consular” é toda pessoa empregada nos serviços administrativos ou técnicos de uma repartição consular. [Art. 1º, alínea “e”]
    e) ERRADO. Art. 1º, d) por "funcionário consular", tôda pessoa, inclusive o chefe da repartição consular, encarregada nesta qualidade do exercício de funções consulares;
    Obs: os dispositivos fazem referência ao Decreto nº 61.078/67 (Convenção de Viena, de 1963).
    Bons Estudos!
  • CORRETA LETRA D.

    Resumo:

    Art. 1 da CV de 1963
    Membro da repartição consular
    a) Funcionários consulares: chefe da repartição consular e cônsules em geral.
    b) Empregados consulares: pessoal admnistrativo e técnico --> pelo Brasil é preenchido pelo Oficial e Técnico de Chancelaria.
    c) Membros do pessoal de serviço: empregados domésticos e criados da repartição consular.
    Membro do pessoal privado
    a) empregados particulares de um dos membros da repartição consular. 
  • Membro do pessoal de SERVIÇO - toda pessoa empregada no SERVIÇO doméstico de uma repartição consular...

  • GABARITO : D

    O art. 1.1 da CVRC (Decreto nº 61.078/1967) divide os agentes consulares em 3 categorias elementares:

    1) Funcionário consular = toda pessoa, inclusive o chefe da repartição consular, encarregada nesta qualidade do exercício de funções consulares (alínea "d")

    2) Empregado consular = toda pessoa empregada nos serviços administrativos ou técnicos de uma repartição consular (alínea "e")

    3) Membro do pessoal de serviço = toda pessoa empregada no serviço doméstico de uma repartição consular (alínea "f")

    Além delas, são conceitos relevantes fixados pelo mesmo dispositivo da CVRC:

    - Membros da repartição consular = funcionários consulares, empregados consulares e membros do pessoal de serviço (alínea "g")

    - Membros do pessoal consular = funcionários consulares, com exceção do chefe da repartição consular, os empregados consulares e os membros do pessoal de serviço (alínea "h")

    Membro do pessoal privado = pessoa empregada exclusivamente no serviço particular de um membro da repartição consular (alínea "i")

    Repartição consular = todo consulado geral, consulado, vice-consulado ou agência consular (alínea "a")

    Chefe de repartição consular = a pessoa encarregada de agir nessa qualidade (alínea "c")


ID
746461
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação às relações diplomáticas, nos termos da Convenção de Viena, de 1961, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: E
    a) ERRADO. Art. 1º, alínea “e” - "Agente Diplomático" é o Chefe da Missão ou um membro do pessoal diplomático da Missão;
    b) ERRADO. “Chefe de Missão” é a pessoa encarregada pelo Estado acreditado [acreditante] de agir nessa qualidade. [Art. 1º, alínea “a”];
    c) ERRADO. Art. 1º, alínea “e” - "Agente Diplomático" é o Chefe da Missão ou um membro do pessoal diplomático da Missão;
    d) ERRADO. Art. 1º, alínea “g” - "Membros do Pessoal de Serviço" são os membros do pessoal da Missão empregados no serviço doméstico da Missão;
    e) CORRETO. “Criado Particular” é a pessoa do serviço doméstico de um Membro da Missão que não seja empregado do Estado acreditante. [Art. 1º, alínea “h”];
    Obs: os dispositivos fazem referência ao Decreto nº 56.435/65 (Convenção de Viena, de 1961).
    Bons Estudos!
  • Chefe de Missão

    é a pessoa encarregada pelo Estado acreditante de agir nessa qualidade

    Membros da Missão

    Chefe da Missão + membros do pessoal da Missão (todo mundo)

    Membros do Pessoal da Missão

    os membros do pessoal diplomático + pessoal administrativo e técnico + pessoal de serviço da Missão (todo mundo – o chefe da missão)

    Membros do Pessoal Diplomático

    Aqueles que tem qualidade de diplomata

    Agente Diplomático

    Chefe da missão OU membro do pessoal diplomático (diplomata)

    Membros do Pessoal Administrativo e Técnico

    são os membros do pessoal da Missão empregados no serviço administrativo e técnico da Missão

    Membros do Pessoal de Serviço

    empregados no serviço doméstico da Missão;

    Criado particular

    é a pessoa do serviço doméstico de um membro da Missão que não seja empregado do Estado acreditante,

    Locais da Missão

    são os edifícios, ou parte dos edifícios, e terrenos anexos, seja quem fôr o seu proprietário, utilizados para as finalidades da Missão inclusive a residência do Chefe da Missão.

  • Membro do pessoal de SERVIÇO - toda pessoa empregada no SERVIÇO doméstico de uma repartição consular...

  • Gabarito E.

    Na B o erro está na palavra ACREDITADO, quando deveria ser ACREDITANTE, pois o Estado que envia a missão diplomática é designado "Estado acreditante" e o que a recebe e acredita é designado "Estado acreditador" ou "Estado acreditado".

     

    Fonte: http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/resumos/direito-internacional/271-diplomatas-consules


ID
746464
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação aos princípios e respectivos conceitos do Direito Comunitário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da proporcionalidade.  
    A respeito do principio da proporcionalidade estabelece o  artigo 5º paragrafo 3 que: A 
    acção da Comunidade não deve exceder o necessário para atingir os objectivos do presente 
    Tratado”.  

    O princípio da proporcionalidade deverá assim verificar-se,  neste caso de defesa da 
    concorrência, com maior acuidade nos Regulamentos e Directivas que se adoptem ao 
    abrigo do artigo 83º, devendo a Comunidade resistir a tentação e ultrapassar.  
    Sobre o principio da proporcionalidade refere ainda Lorenzo Pace que: “El principio del 
    art. 5 apartado 3 TCE no debe confundir-se  com el principio de proporcionalidade del 
    mismo nombre, pêro entendido como principio general del Derecho comunitário. Este 
    segundo principio no se aplica al ejercicio de las competências normativas comunitárias 
    del art. 5 TCE, sino a las concretas medidas de ejecución de la competência normativa 
    comunitária, como por ejemplo, a las decisiones de la Comisión en matéria de defensa de 
    la competência”.  
  • Aplicação do princípio da subsidiariedade do artigo 5º parágrafo 
    segundo do TCE. 
    O princípio da subsidiariedade visa evitar que a crescente atribuição de competências dos 
    Estados Membros à Comunidade acabasse por alienar todas as competências nacionais.  
    Nesse sentido diz-se no artigo 5 que: “Nos domínios que não sejam das suas atribuições 
    exclusivas, a Comunidade intervém  apenas
    4
    , de acordo com o princípio da 
    subsidiariedade, se e na medida em que os objectivos da acção prevista não possam ser 
    suficientemente realizados pelos Estados-Membros, e possam pois, devido à dimensão ou 
    aos efeitos da acção prevista, ser melhor alcançados ao nível comunitário”. 
  • Letra A – INCORRETACom o princípio da coesão económica e social o que se pretende é eliminar, ou pelo menos diminuir o máximo possível as disparidades económicas e sociais existentes entre os diferentes territórios da Comunidade Europeia.

    Letra B –
    INCORRETA – Princípio do adquirido ou acervo comunitário: este princípio significa que um estado quando adere às comunidades, ou seja, quando dela se torna membro, fica obrigado a respeitar e a cumprir não só todo o direito comunitário, seja ele originário ou derivado, que se encontre em vigor à data da sua adesão, como também todo o direito comunitário  que venha a ser adoptado posteriormente.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Princípio da subsidiariedade: com este princípio pretende-se a descentralização da decisão comunitária, ou seja, pretende-se que as decisões sejam tomadas ao nível mais próximo possível dos cidadãos.
    O princípio da subsidiariedade foi concebido como um critério regulador da repartição de competências entre as comunidades e os estados membros. Veio responder as preocupações dos governantes dos estados membros, sobretudo, dos holandeses e ingleses que sentiam nas comunidades uma certa vocação e tendência para estender as suas competências mesmo àquelas matérias que não eram da sua competência exclussiva. São matérias que deverão ser adotadas preferencialmente pelos estados devendo as comunidades intervir apenas quando a ação dos estados se afigure insuficiente para a prosecução dos objetivos pretendidos e quando a acção comunitária se revele ser mais eficaz.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Princípio da solidariedade ou lealdade comunitária: significa que os estados farão os possíveis para convergir na sua atuação por forma a prosseguirem os objectivos comunitários.
    Este princípio apresenta duas vertentes uma vertente positiva e uma vertente negativa.
    Na vertente positiva os estados adotarão todos os comportamentos essenciais ao respeito das obrigações que decorrem dos tratados.
    Na vertente negativa que nos diz que os Estados devem abster-se de praticar atos que prejudiquem a prossecução dos interesses comunitários.
     
    Letra E –
    CORRETAO princípio da proporcionalidade visa regular os conflitos que podem surgir no exercício de poderes entre, por um lado, a prossecução do objetivo da ação e, por outro lado, o atentado a outros objetivos cuja legitimidade é reconhecida pelo Direito Comunitário.
    Este princípio foi utilizado pelo Tribunal Judicial para controlar o exercício de poderes pelos Estados membros, por um lado, e o exercício de poderes pela Comunidade, por outro.
  • Boa noite colegas,

     

    Segue a doutrina para embasar a resposta:
     

    "(...)Fundamental o papel dos princípios comunitários, que são as regras básicas das quais emanam as demais, e que vitalizam o bloco regional. Mais uma vez o melhor exemplo é a União Europeia, na qual pode-se perceber, efetivamente, a atuação de tais princípios. Podemos destacar os seguintes, colecionados por José Souto Maior Borges:

     

    1. Princípio da Subsidiariedade - dá relevância aos Estados, porque a Europa comunitária concretiza-se na união dos Estados, mas não no sacrifício de suas identidades, devendo a comunidade atuar subsidiariamente ao Direito intraestadual;

     

    2. Princípio da Competência por Atribuição - a comunidade só deve exercer suas funções nos limites de suas atribuições, conforme instituídas pelos tratados;

     

    3. Princípio da Proporcionalidade - segundo o qual a comunidade não deve ultrapassar os meios necessários para alcançar o seu objetivo;

     

    4. Princípio da Coesão - que visa à coesão econômica e social na área comunitária;

     

    5. Princípio da Lealdade - pelo qual os Estados-membros da comunidade devem observar a boa-fé diante dos compromissos assumidos;

     

    6. Princípio da Igualdade - as relações entre as pessoas jurídicas de Direito Público e de Direito Privado e entre umas e outras devem pactuar-se pela igualdade. A busca é da integração cada vez maior, e não da dicotomia entre o Direito comunitário e os Direitos nacionais, embora os Estados-membros conservem sua personalidade jurídica internacional;

     

    7. Princípio da Democracia - reforça o caráter democrático das instituições (Tratado de Maastricht, art. 1º). Decisões tomadas com abertura e divulgação, para que os cidadãos europeus possam delas ter consciência;

     

    8. Princípio da Supranacionalidade - concretiza o primado do Direito comunitário sobre o direito interno. Acreditamos, ao contrário de outros, que o Mercosul somente viabilizaria a consecução de seu objetivo (Mercado Comum) se o direito do Mercosul prevalecesse sobre o Direito dos Estados partes;

     

    9. Princípio da Preservação do Acervo Comunitário - mantém os tratados (conquistas) em vigor, mesmo para os novos Estados que ingressarem na comunidade. (...)"

     

    (Husek, Carlos Roberto Curso de direito internacional público / Carlos Roberto Husek. - 14. ed. - São Paulo : LTr, 2017, fls. 247/248)

     

    PS: Um homem nunca deve sentir vergonha de admitir que errou, o que é apenas dizer, noutros termos, que hoje ele é mais inteligente do que era ontem. (Pope, Alexander)


ID
746467
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em matéria de Tratados e Convenções sobre direitos humanos é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: A
    a) CORRETO. Os Tratados e Convenções de Direitos Humanos só se incorporarão ao Direito Interno com o status de norma constitucional material e formal, se votados em ambas as Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, com aprovação por três quintos dos votos de seus membros. Nos termos do art. 5º, § 3º da CF/88 – “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
    b) ERRADO. Basta a Carta de Ratificação do Presidente da República, ainda que não passe pela aprovação do Congresso Nacional, desde que sejam promulgados por intermédio do Decreto Legislativo. Nos termo do Art. 49, inciso I da CF/88 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;"
    c) ERRADO. Os Tratados e Convenções só se incorporarão ao Direito Interno com o status de norma constitucional formal, independente de outros atos, pelos Decretos Legislativos aprovados com as mesmas exigências estabelecidas para as Emendas Constitucionais pelo Congresso Nacional. No Brasil, a princípio, os tratados e convenções que adentrarem em nosso ordenamento jurídico recebem o status de lei ordinária. Entretanto, as normas internacionais que versem sobre direitos humanos e que forem validamente inseridas em nosso ordenamento terão status de emenda constitucional, nos termos do art. 5º, § 3º da CF/88.
    d) ERRADO. Os Tratados e Convenções só se incorporarão ao Direito Interno com o status de norma constitucional material, independente de outros atos, pelos Decretos Legislativos aprovados com as mesmas exigências estabelecidas para as Emendas Constitucionais pelo Congresso Nacional. Conforme já mencionado no item “C”, esse tipo de afirmação é falsa.
    e) ERRADO. Basta a assinatura do representante brasileiro na negociação que aprova o Tratado ou Convenção para incorporar formalmente no Direito Interno. A Leitura do art. 49, I da CF/88 pode induzir a ideia de que a ratificação passou a ser de competência do Congresso Nacional. Entretanto, à luz do art. 84, inciso VII da CF/88, a ratificação continua sendo prerrogativa do Presidente da República, a qual depende da anuência do Congresso Nacional.
    Bons Estudos!
  • normas materialmente constitucionais:
    Nem todas as normas que estão enunciadas na Constituição são materialmente constitucionais, isto é, nem todas têm conteúdo de norma constitucional. Algumas das que lá estão - tanto pela matéria de que tratam quanto pelo detalhamento da regulação - poderiam ser postas por outros veículos, como por exemplo a lei ordinária. Poderiam ser normas ordinárias ao invés de normas constitucionais (e, logo, poderiam ser modificadas por lei ordinária e não por emenda constitucional).

    O principal objeto de estudo da Teoria Geral do Direito Constitucional é as normas materialmente constitucionais, aquelas que: (i) dispõem sobre a estrutura do Estado, definem a função de seus órgãos, inclusive o modo de aquisição e limitação do poder, e fixam o regime político; (ii) estabelecem os direitos e garantias fundamentais da pessoa; (iii) disciplinam os fins sócio-econômicos do Estado; (iv) asseguram a estabilidade constitucional e (v) estatuem regras de aplicação da própria Constituição.

    As normas materialmente constitucionais, de regra (5) , também são formalmente constitucionais, pois fazem parte do documento que é a Constituição: são normas constitucionais quanto à matéria (organização do poder, rol de direitos e garantias, fim do Estado) e quanto à forma (estão inseridas no texto constitucional, na denominada Lei Maior). 

    normas formalmente constitucionais:

    Em supedâneo nas correntes doutrinárias alemãs, especialmente Krüger e Giese, esses autores acreditavam na hipótese de serem materialmente inconstitucionais as normas de grau inferior (norma só formalmente constitucional) infensas a preceito nuclear da Constituição. Relatado por Otto Bachof, suas defesas espelham-se na seguinte afirmação (37): "Contudo, poderia suceder que uma norma constitucional de significado secundário, nomeadamente uma norma só formalmente constitucional, fosse de encontro a um preceito material fundamental da Constituição: ora, o facto é que por constitucionalistas tão ilustres como Krüger e Giese foi defendida a opinião de que, no caso de semelhante contradição, a norma constitucional de grau inferior seria inconstitucional e inválida".
  • outra pérola da FCC

  • Nestes termos, é lícito afirmar que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ainda não processados sob a ritualística do § 3° do Art. 5° da CRFB/1988, não se equiparam formalmente às Emendas Constitucionais, no entanto, podem ser classificadas como normas materialmente constitucionais, sendo-lhes conferidas tratamento especial em relação ao ordenamento jurídico pátrio ordinário, operando-se, quando necessário, quer seja pela via direta ou difusa, o controle de convencionalidade, conforme descritos nos itens 3.3; 3.2 e 3.3 do presente trabalho.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11686&revista_caderno=16

  • No campo jurídico, é chamada emenda constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    Obs.: Estes são, em suma, os princípios fundamentais hoje genericamente denominados Direitos Humanos.

     

    Ao estabelecer equivalência de emenda constitucional às normas insculpidas em tratados internacionais de proteção dos direitos humanos que fossem aprovadas em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, o artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição da República calou-se quanto à possibilidade de se conferir idêntico regime jurídico aos tratados multilaterais e bilaterais de direitos humanos que já haviam sido ratificados ou mesmo promulgados pelo Brasil anteriormente à inserção daquele dispositivo no texto constitucional.

     

    "a Constituição projetou para o futuro e não tratou de disciplinar regras transitórias nesse sentido"

     

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

     

    Artigo 2°. Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.   Além disso, NÃO será feita nenhuma DISTINÇÃO fundada no ESTATUTO POLÍTICO, JURÍDICO ou INTERNACIONAL do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

     

    Artigo 18°. Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

     

  • Formalmente constitucional?

  • A letra A me parece incorreta ao falar que para ser materialmente constitucional deve observar o rito de EC.

    Sei não ein...


ID
746470
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em matéria de Organização Internacional do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: B
    a) ERRADO. Os delegados representantes dos Estados-Membros não poderão designar substitutos para atuar nas deliberações e votações. [Art. 3, item 7] - Qualquer delegado poderá, por nota escrita dirigida ao Presidente, designar um de seus consultores técnicos como seu substituto, e este, nesta qualidade, poderá tomar parte nas deliberações e votar;
    b) CORRETO. Os Estados-Membros comprometem-se a designar os delegados consultores técnicos não-governamentais de acordo com as organizações profissionais mais representativas, tanto dos empregadores como dos empregados, se essas organizações existirem. [literalidade do Art. 3, item 5];
    c) ERRADO. A Conferência Geral dos Representantes dos Estados-Membros realizará sessões sempre que for necessário, e, pelo menos, duas [uma] vezes por ano. [literalidade do Art. 3, item 1, exceto a parte em destaque];
    d) ERRADO. Cada delegado poderá ser acompanhado por consultores técnicos, cujo número será de no máximo três [dois], para cada uma das matérias inscritas na ordem do dia da sessão. [literalidade do Art. 3, item 2, exceto a parte em destaque];
    e) ERRADO. As sessões da Conferência realizar-se-ão em Genebra ou no lugar determinado pela Repartição Internacional do Trabalho [no lugar determinado pelo Conselho de Administração], respeitadas quaisquer decisões que possam haver sido tomadas pela Conferência no decurso de uma sessão anterior. [literalidade do Art. 5, exceto a parte em destaque];
    Obs: os dispositivos fazem referência à Constituição da OIT (Declaração de Filadélfia) ==> http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/decent_work/doc/constituicao_oit_538.pdf
    Bons Estudos!
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 3º, 7 - Qualquer delegado poderá, por nota escrita dirigida ao Presidente, designar um de seus consultores técnicos como seu substituto, e este, nesta qualidade, poderá tomar parte nas deliberações e votar.

    Letra B –
    CORRETA – Artigo 3º, 5 - Os Estados Membros comprometem-se a designar os delegados e consultores técnicos não governamentais de acordo com as organizações profissionais mais representativas, tanto dos empregadores como dos empregados, se essas organizações existirem.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 3º, 1 - A Conferência geral dos representantes dos Estados Membros realizará sessões sempre que for necessário, e, pelo menos, uma vez por ano. Será composta de quatro representantes de cada um dos Membros, dos quais dois serão Delegados do Governo e os outros dois representarão, respectivamente, os empregados e empregadores.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 3º, 2 - Cada Delegado poderá ser acompanhado por consultores técnicos, cujo número será de dois no máximo, para cada uma das matérias inscritas na ordem do dia da sessão. Quando a Conferência discutir questões que interessem particularmente às mulheres, uma ao menos das pessoas designadas como consultores técnicos deverá ser mulher.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 5º: As sessões da Conferência realizar-se-á no lugar determinado pelo Conselho de Administração, respeitadas quaisquer decisões que possam haver sido tomadas pela Conferência no decurso de uma sessão anterior.
     
    Os artigos são da Constituição da Organização Internacional do Trabalho.
  • Faltou a conjunção "e" na alternativa correta: "designar os delegados E consultores técnicos não governamentais...". 


ID
746473
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

NÃO incidem contribuições sociais de seguridade sobre

Alternativas
Comentários
  • NÃO incidem contribuições sociais de seguridade sobre
    a) folha de pagamentos de empresas públicas e sociedades de economia mista federais.
    ERRADA
    Lei Complementar 108
    Art. 4o Nas sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, a proposta de instituição de plano de benefícios ou adesão a plano de benefícios em execução será submetida ao órgão fiscalizador, acompanhada de manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador.
    Lei nº 8.212
    Art. 42. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições doart. 1º e às sanções dos arts. 4º e7º do Decreto-lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968.
    b) folha de pagamentos de partidos políticos, inclusive suas fundações, e entidades sindicais dos trabalhadores.
    ERRADA
    Código Civil
    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    III - as fundações.
    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
    Lei nº 8.212
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
    § 5º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura.(Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)
    § 3º Aplica-se à entidade sindical e à empresa de origem o disposto nas alíneas "a" e "b" do inciso I, relativamente à remuneração do segurado referido no § 5º do art. 12. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).
  • c) remunerações auferidas por segurados já aposentados pelo regime geral de previdência social.
    ERRADA
    Lei nº 8.212
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).
    d) a parcela da folha de pagamento de empresas relativa a contribuições a planos de previdência complementar disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes.
    CORRETA
    Lei nº 8.212
    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
    p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT; (Incluída pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
    e) folha de salários de missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras.
    ERRADA
    Lei nº 8.212
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
  • Letra A – INCORRETAArtigo 42: Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1º e às sanções dos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968.
    A análise aqui se faz pela lógica reversa. Se o administrador é solidariamente responsável pelo recolhimento, no caso de atraso, conclui-se que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão obrigadas ao recolhimento.

    Letra B – INCORRETA Aqui incide a regra geral prevista no artigo 12: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
    As pessoas jurídicas mencionadas não pessoas jurídicas de direito privado e como tal devem arcar com as contribuições sociais.
    Não confunda esta imunidade com a prevista no artigo 195, § 7º da Constituição Federal, que é referente a contribuições sociais, mas restrita às entidades beneficentes de assistência social.
    Partidos políticos, assim como associações, sindicatos, cooperativas e etc podem ser enquadradas como empresas para fins previdenciários, devendo recolher contribuições normalmente, sendo irrelevante não terem fins lucrativos.
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 12, § 4º: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.
     
    Letra D – CORRETAArtigo 28, § 9º: Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: {...] p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT.
  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETAArtigo 12: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular
     
    Todos os artigos são da Lei 8.212/91.
  • Gente!! Será que alguém pode me ajudar com uma dúvida??

    Em relação a letra c que fala sobre a remuneração auferidas por segurados já aposentados pelo RGPS, e o art. 195, II?? Ele diz:

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;


    Não estaria correta essa afirmtiva?? 

    Desde já agradeço!!!
  • Colega gabrielle leme begalli viana,

    Você está confundindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201 com a remuneração auferido pelo aposentado que voltar a trabalhar. 
    Na verdade, sobre os proventos pagos pela previdência aos aposentados pelo RGPS não incide contribuição, no entanto, se o aposentado volta a trabalhar, ele voltará a contribuir para a previdência e a empresa para a qual ele presta serviço também contribuirá com a parte patronal (Lei 8.212, artigo 12, § 4º).

    Espero ter ajudado...

    Bons estudos!

  • A letra C se refere a remunerações. Se a questão citasse proventos a letra C estaria errada porque não incide contribuição social sobre a aposentadoria no RGPS, conforme citado pelo colega. Como falou em remuneração de aposentado é porque este voltou a trabalhar.  Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei; Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei; Provento: é a retribuição pecuniária paga ao exercente da cargo público quando passa da atividade para a inatividade, ou seja, quando se aposenta.
  • Cai que nem um pato, ler com pressa não recomendo!

  • a leitura apressada..excesso de confiança..faz a gente cair do cavalo rsrsrs errei a questão :(

  • Só para complementar acrescento o artigo 216 do decreto 3048 § 32. São excluídos da obrigação de arrecadar a contribuição do contribuinte individual que lhe preste serviço o produtor rural pessoa física, a missão diplomática, a repartição consular e o contribuinte individual. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 9.6.2003)

    Em relação à alternativa (e) está incorreto pois não se trata de prestação de serviço de contribuinte individual.

  • Também errei por falta de concentração...

  • A pegadinha da letra D  foi começar a frase com a parcela da folha de pagamento,quem quis ganhar um tempo na questão por achar que seria da folha de pagamentos e demais rendimentos do trabalho errou a questão,pois se trata da parcela de pagamento da contribuição do plano de previdência complementar.

  • Erro de leitura. 

  • GAB D...NAO INCIDIRÁ CONTRIBUIÇÃO SE O PLANO ABRANGER A  TOTALIDADE DE SEUS EMPREDADOS

  • Erro da letra C

    A remuneração no Direito Previdenciário é composto por:

    salários + gorjetas = remuneração.


    Portanto esse aposentado está trabalhando. 


    Gabarito D

  • o massacre da serra elétrica essa questão

  • Vai incidir contribuição: Quando o plano for aderido apenas a uma parcela dos empregados  (um setor).
    NÃO incide contribuição: Quando o plano abranger geral.

    Bem "sussa"!

  • A C é pegadinha do malandro.

  • Kkkk a C deve ter derrubado muito nego!

  • A questão C basta ler com atenção, ele fala sobre a remuneração de um segurado já aposentado,aquele q se aposentou mas voltou ou continuou exercer atividade, ele vai contribuir,compulsoriamente, com o financiamento da SS, e a alíquota incidirá sobre a remuneração Nunca sobre os proventos.


ID
746476
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É segurado obrigatório do regime geral de previdência social o servidor público

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

            Lei 8.212
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; (Alínea acrescentada pela Lei n° 8.647, de 13.4.93)

     

  • Complementando os comentários anteriores:
    Lei nº 8.112/90

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

    § 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.(Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • Letra A – INCORRETAArtigo 12: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    Letra B – INCORRETAArtigo 13: O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
     
    Letra C – CORRETAArtigo 13, § 1o: Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
     
    Letra D – INCORRETAO servidor que possui regime próprio só contribuirá para o Regime Geral da Previdência Social como segurado obrigatório no caso de não exclusividade, ou seja, exercer uma atividade paralela, independentemente se superar ou não o teto do regime geral, a teor do artigo 13 acima transcrito.
     
    Letra E – INCORRETAIdem a resposta anterior.
     
    Todos os artigos são da Lei 8.212/91.
  • letra a - não pode ter vinculo efetivo com a união

    art12, o servidor ocupante de cargo em comissão,sem vinculo efetivo com a união,autarquias,inclusive em regime especial,e fundações publicas federais. 

    letra b-caso o militar ou o servidor tenha rpps esta excluido da rgps 

    art13 o servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da união,dos estados,do distrito federal ou dos municipios,bem como o das respectivas autarquias e fudações,SÃO EXCLUÍDAS  DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) consubstanciado nesta lei,desde que amparados por regime próprio da previdência social (rpps).

    c- esta correta

    art13 §1º caso o servidor ou o militar venham a exercer,concomitantemente,uma ou mais atividades abrangidas pelo regime geral da previdência social,tornar-se-ão segurados obrigatorios em relação a essas atividades.

    d-incorreta pois se ocupa cargo efetivo na união e tem atividade exclusiva  ele é ligado por regime rpps,caso ele tivesse atividades concomitantemente abrangida pelo rgps iria independer te passar o teto ou não. 

    foi o que entendi gente,caso esteja algo errado corrijam-me, por favor :)))

  • Acrescento que sendo o caso de função de confiança não será abrangido pelo RGPS, pois o exercício da função pressupõe cargo efetivo (RPPS), na forma do art. 37, V, da CR/88:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • A letra C condiz com a verdade e com a lógica,pois o titular de cargo efetivo pode ter o seu salário muito  acima do teto do Regime geral e mesmo assim ser segurado obrigatório,desde que exerça outro serviço que seja coberto pelo RGPS e que seja de maneira concomintante,lembrando nesse caso que não será possível a contagem recíproca do tempo de contribuição quando as atividades forem concomitantes,basta lembrar que uma faculdade exclui a outra.

  • Observe o que dispõe o art. 12 da lei 8.213/91:
    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
    § 1º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades


    Um exemplo para melhorar o entendimento: Alonso é servidor público da União ocupante do cargo efetivo exercendo a função de Auditor Fiscal da Receita Federal e nas horas vagas exerce a função de professor de curso preparatório para concursos. A União possui Regime Próprio e Alonso já contribui para o tal regime. Porém, por exercer atividade remunerada abrangida pelo RGPS deverá também contribuir para o Regime Geral.


    Portanto, gabarito letra C.

  • Meus amigos que lei mais complicada... Quanto inciso e parágrafo!!! Jesus amado...

  • Gabarito : C, conforme o artigo 13 da L.8.213/1991

  • A letra C fala dos cargos acumuláveis , logo , se ele é servidor público e exerce atividade no RGPS , ele será segurado obrigatório nós dois regimes

ID
746479
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Recursos provenientes de contribuições sociais de seguridade incidentes sobre a folha de pagamentos das empresas podem ser utilizados para a realização de despesas com

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    Art. 167. São vedados:
    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    Recursos provenientes de contribuições sociais de seguridade incidentes sobre a folha de pagamentos das empresas podem ser utilizados para a realização de despesas com
    a) benefício de prestação continuada de um salário mínimo devido a idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê- la provida por sua família.
    Assistência
    b) salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual.
    Previdência
    c) auxílios ou subvenções a instituições privadas de assistência à saúde, inclusive com fins lucrativos.
    Saúde
    d) benefício básico do programa bolsa-família, destinado a unidades familiares em situação de extrema pobreza.
    Assistência
    e) ações e serviços públicos do Sistema Único de Saúde.
    Saúde
  • Na verdade a resposta está no art. 167, XI, da Constituição:

    Art. 167. São vedados: (...) XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
        Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (...) II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 
  • Em resumo aos artigos citados pelos colegas acima. Os Recursos provenientes de contribuições sociais de seguridade incidentes sobre a folha de pagamentos das empresas (Art. 195, I, a, CF/88) não podem ser utilizados para realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social (Art. 167, XI, CF/88). Ou seja, esses recursos são vinculados às despesas com a previdência social as quais constam no Art. 201, I A IV, CF/88:
    I - Cobertura de eventos de doenças, invalidez, morte e idade avançada;
    II - Proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Alternativa B)
    III - Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
    IV - Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
    V - Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou campanheiro e dependentes.
    Dessa forma, a alternativa "b" é a única relacionada ao regime geral de previdência social.  As outras estão tratando da Saúde ou da Assistência Social, conforme relacionou a colega acima.
  • Gabarito B)

    Não sei como explicar, mas resolvi essa questão assim:

    SAÚDE, CUSTEIO  --------------------> Direito de todos, independentemente de contribuição.
    Assistência Social, custeio  ---------> Para quem necessitar.
    Previdência Social, contribuição ---> Seguro social para quem contribui.
  • De acordo com o enunciado: “Recursos provenientes de contribuições sociais de seguridade incidentes sobre a folha de pagamentos das empresas (artigo 195 da Constituição Federal) podem ser utilizados para a realização de despesas com ... (por via transversa os que são vedados estão elencados no artigo 167 da Constituição Federal)”.
     
    Artigo 167: São vedados: [...] XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
     
    Artigo 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
     
    Letra B – CORRETA - Artigo 201: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: [...] II - proteção à maternidade, especialmente à gestante.
     
    Os artigos mencionados são da Constituição Federal.
  • De acordo com o inciso XI do art. 167 da Constituição, os recursos provenientes da contribuição da empresa sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho ainda que sem vínculo empregatício, bem como da contribuição do trabalhador e demais segurados,  somente podem ser utilizado para pagamentos do Regime geral de previdência Social - RGPS, previsto no art. 201 da Constituição.
  • A) Esta prestação mensal ao idoso pertence ao ramo da ASSISTÊNCIA social e não previdência. CF, artigo 203, V.
  • O custeio da seguridade abrange os três sistemas: saúde, previdência e assistência. Mas as contribuições da empresa/empregador/equiparado sobre a folha de pagamento e demais rendimentos do trabalho mais a contribuição do trabalhador e demais segurados irá somente para a Previdência Social para pagar os benefícios e serviços. As outras fontes de custeio como concurso de prognósticos, importador de bens e serviços, 40% do resultado do leilão de bens apreendidos pela Receita, 50% do seguro DPVAT contribuirão para todo o Sistema de Seguridade.
  • Complementando a resposta dos colegas, o artigo 72, da Lei 8213/91:

    Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.     (Redação dada pela lei nº 9.876, de 26.11.99)

    (...)

    § 3o  O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.     (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

  • A questão requer o conhecimento básico sobre a divisão da matéria, aonde seguridade social é o gênero do qual saúde, assistência e previdência são espécies. O fundamento legal encontra-se no 167, XI, 195 e 201 da CF.

  • Resumindo Felipe Uchoa

    Referente à contribuição social das empresas:

    ==> sobre folha salário + demais rendimentos : destinados para Previdência Social ( receita vinculada à previdência)

    == > sobre Receita / faturamento: destinado : destinados para Seguridade Social ( previdência + saúde + assistência )

    ==> sobre Lucro : destinados para Seguridade Social ( previdência + saúde + assistência )

  • Para esta questão, basta saber que o recolhimento de contribuições da Prev. sobre folhas de salário é exclusivamente para pagamentos de beneficios, e a única que se enquadra é a letra B.

  • Para responder à questão, devemos lembrar de que existem dois tipos de contribuições sociais:


    1- Contribuições sociais previdenciárias=> Somente podem ser utilizadas para pagamentos de benefícios do RGPS.

     Nesse grupo temos: a) Das empresas sobre a folha de salários de quem lhe presta serviço; b) Dos empregadores domésticos sobre o sal. de contri. dos empregados domésticos; c) Dos trabalhadores ( sobre seu respectivo sal. de contrib.); d) Das associações desportivas; f) Receita bruta da comercialização da produção rural.


    2- Contribuições sociais não previdenciárias=>Podem ser aplicadas em qualquer área da seguridade ( saúde, previdência e assistência).

     Aqui temos: a) Das empresas sobre o faturamento e lucro ; b) Receita dos concursos de prognósticos ; c) Do importador de bens ou serviços do exterior. 

  • O enunciado apresenta uma contribuição social previdenciária, a qual só pode ser destinada à previdência social. A única alternativa que se refere à previdência é a B, que fala do benefício de salário maternidade. As outras alternativas falam de assistência social e saúde, que não podem ser custeadas por contribuição social previdenciária.

  • Art. 167 da CF. São vedados: XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre, a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, e do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social , para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

  • A. ERRADA. ESSE BENEFÍCIO É CONSIDERADO COMO ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    B. GABARITO. 

    C. ERRADA. LEMBRANDO QUE NÃO É PERMITIDO A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS OU SUBVENÇÕES A INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COM FINS LUCRATIVOS.

    D. ERRADA LEVANDO EM CONTA QUE O BOLSA FAMÍLIA TEM CARÁTER DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    E. ERRADA. AS CONTRIBUIÇÕES NÃO SÃO UTILIZADAS PARA FINANCIAR AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE.

  • ATUALIZAÇÃO EC 103/2019.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:          

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;         

    I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;          

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;         

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;         

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;         

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.         


ID
746482
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

NÃO pode ser computado, para fins de recebimento de aposentadoria por tempo de contribuição perante o INSS, o tempo

Alternativas
Comentários
  • NÃO pode ser computado, para fins de recebimento de aposentadoria por tempo de contribuição perante o INSS, o tempo
    a) de contribuição obrigatória feita por segurado especial sobre a produção rural comercializada.
    CORRETO
    Lei 8.212
    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: (Redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001)
    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).
    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).
    b) em que a segurada esteve recebendo salário-maternidade.
    ERRADO
    Lei 8.212
    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
    c) de serviço militar, inclusive o voluntário, desde que não aproveitado por outro regime previdenciário.
    ERRADO
    Lei 8.212
    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
    § 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
  • d) de serviço prestado alternativamente ao militar por alegação de imperativo de consciência.
    ERRADO
    CF/88
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    Lei nº 8.239/1991
    Art. 3º O Serviço Militar inicial é obrigatório a todos os brasileiros, nos termos da lei.
    § 1º Ao Estado-Maior das Forças Armadas compete, na forma da lei e em coordenação com os Ministérios Militares, atribuir Serviço Alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
    § 2° Entende-se por Serviço Alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, em substituição às atividades de caráter essencialmente militar.
    § 3º O Serviço Alternativo será prestado em organizações militares da ativa e em órgãos de formação de reservas das Forças Armadas ou em órgãos subordinados aos Ministérios Civis, mediante convênios entre estes e os Ministérios Militares, desde que haja interesse recíproco e, também, sejam atendidas as aptidões do convocado.
    § 4o  O Serviço Alternativo incluirá o treinamento para atuação em áreas atingidas por desastre, em situação de emergência e estado de calamidade, executado de forma integrada com o órgão federal responsável pela implantação das ações de proteção e defesa civil.     (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
    § 5o  A União articular-se-á com os Estados e o Distrito Federal para a execução do treinamento a que se refere o § 4o deste artigo.     (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
  • e) comprovado mediante prova testemunhal, baseada em início de prova material.
    ERRADO
    Lei nº 8.213
    Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
    § 3º. A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.
  • Letra A – CORRETAInicialmente falemos sobre uma pequena diferença: para quem tem emprego formal (trabalha com carteira assinada ou é funcionário público), cada ano de serviço corresponde a um ano de contribuição. Para quem trabalha por conta própria (empresários, autônomos, trabalhadores sem carteira assinada, donas de casa etc), é preciso comprovar a contribuição pelo carnê ou guia própria.
    O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente fará jus à aposentadoria por tempo de serviço se provar que recolheu contribuições facultativas. (Súmula 272 do STJ).

    Letra B – INCORRETA – Artigo 60: Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros: [...] V - o período em que a segurada esteve recebendo salário-maternidade.
     
    Letra C – INCORRETA – Artigo 60: Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:[...] IV - o tempo de serviço militar, salvo se já contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou auxiliares, ou para aposentadoria no serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, nas seguintes condições: a) obrigatório ou voluntário.
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 60: Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros: [...] IV - o tempo de serviço militar, salvo se já contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou auxiliares, ou para aposentadoria no serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, nas seguintes condições: [...] b) alternativo, assim considerado o atribuído pelas Forças Armadas àqueles que, após alistamento, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter militar.
     
    Letra E – INCORRETA – Artigo 63: Não será admitida prova exclusivamente testemunhal para efeito de comprovação de tempo de serviço ou de contribuição, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto no § 2º do art. 143.
     
    Os artigos são do Decreto 3.048/1999.
  • O Jyglypouff (Perlage) faz comentários que realmente não acrescentam.

    O pessoal tem que aprender que, se for pra comentar, comente-se direito, explicando. Só pra tascar secamente artigos de lei é osso.


  • Mas quanto à questão eu tenho uma dúvida.

    Diz a questão contribuição obrigatória. Porém é uma contribuição facultativa, segundo diz a lei. Ok. Mas, de toda forma, o segurado fez uma contribuição, que o examinador está chamando de obrigatória, e está errada? 

    O segurado especial não precisa contribuir para se aposentar de forma especial, mas se quiser por tempo de contribuição deverá, para que seja efetivamente contado o tempo, contribuir, pagando, pelo tempo. 

    E então ele pagou, e só porque o examinador chamou "obrigatória" está errada? 

    Tipo, segurado especial contribuiu = aposentadoria por contribuição. Não entendo o erro das questões que querem pegar o candidato na picuínha. Pra mim isto é falta de honestidade. 
  • Não sei se vou conseguir esclarecer alguma coisas, mas vai uma tentativa.
    O segurado especial tem uma contribuição obrigatória a fazer, é a prevista no art. 25, I e II, da lei 8.212 conforme já colocaram acima.
    Essa contribuição, por si só, não garante ao mesmo a possibilidade de recebimento de aposentadoria por tempo de contribuição, mas apenas por idade (até onde eu sei).
    Para que este tipo de segurado participar da possibilidade de se aposentar por CONTRIBUIÇÃO, ele teria que contribuir de forma facultativa, conforme disposto neste mesmo art. 25, §1º.
    A questão aborda justamente isso, sendo duas contribuições, obrigatória e facultativa, apenas esta segunda possibilita ao segurado especial se aposentar por tempo de contribuição, o que leva ao trabalhador rural a um dilema: pagar o mínimo e se aposentar só por idade ou pagar um pouco mais e poder se aposentar também por tempo de contribuição.
    Bem, creio que seja isso...
  • Mesmo ja tendo lido todos os comentários não ficou claro o porque que a alternativa "E" não pode ser marcada.

    Vejamos o que ela diz:

    comprovado mediante prova testemunhal, baseada em início de prova material. 

    Lei 8213
    Art 55
    Inciso VI
    § 3º A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa
    ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não
    sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito,
    conforme disposto no Regulamento.

    Aqui se fala em admitir tal prova para tempo de serviço e não tempo de contribuição.

    Alguem poderia esclarecer?
  • A letra "e" não pode ser marcada porque as normas previdenciárias, admitem, como exceção, a aplicação de prova material exclusivamente por testemunhas, desde que por motivo de força maior ou caso fortuito.
    Vale ressaltar que caso fortuito e força maior é definido no art. 143, par. segundo do PBPS:
    Art. 143 § 2º Caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito a verificação de ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado, devendo ser comprovada mediante registro da ocorrência policial feito em época própria ou apresentação de documentos contemporâneos dos fatos, e verificada a correlação entre a atividade da empresa e a profissão do segurado.
    No que tange à expressão "tempo de serviço" do art. 55 par. 3° do PBPS, é importante lembrar que a Reforma previdenciária implantada pela EC 20/98 tornou o RGPS eminentemente contributivo e com a Lei n.9.876/99, as alterações constitucionais foram efetivadas, tornando-se a antiga aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria por tempo de contribuição. 
    Não obstante, se o segurado antigo já tiver cumprido com os requisitos para se aposentar até 28.11.1999 ele terá direito adquirido para se aposentar com as antigas regras de tempo de serviço. 
     
    Espero que eu tenha esclarecido. Bons estudos!
  •  ALEXANDRE VASSOLER, obrigado pelo esclarecimento.

    Porém como não sou da área de direito ainda tenho um pouco de dificudade com o entendimento de alguns textos, somente para confirmar o que entendi de seu comentário. 

    Vc esta dizendo que o termo "Tempo de Serviço" escrito na lei 8.213 - Art 55 - VI - $3 Devido a EC 20 pode ser entendido com "Tempo de Contribuição"?

    Agradeço desde ja os esclarecimentos.
  • A contribuição obrigatória feita por segurado especial sobre a produção rural comercializada não pode ser contada para fins de recebimento por tempo de contribuição perante o Inss porque o segurado especial tem uma maneira diferenciada de presta contas do seu salario de contribuição tendo em vista que ele pode não ter realizado todos os anos a comercialização de seus produtos e quando isso acontece ele deve comunicar o fato para o INSS.
    Bons estudos.
    Sobre a questão B devo alerta a quem ta estudando que em fevereiro de 2013 houve alteração jurisdicional sobre tal entendimento... é bom pesquisa mais a respeito.
    Sejamos fortes!!!
  •  inteiro teor né da decisão mencionada:

    Contribuição previdenciária não incide sobre salário-maternidade e férias gozadas

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a jurisprudência até agora dominante na Corte e decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. Com esse entendimento, a Seção deu provimento ao recurso de uma empresa do Distrito Federal contra a Fazenda Nacional.

    Seguindo voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Seção entendeu que, como não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, não há como incidir a contribuição previdenciária sobre tais verbas.

    Segundo o colegiado, o salário é conceituado como contraprestação paga ao trabalhador em razão do seu trabalho. Já o salário-maternidade e o pagamento das férias têm caráter de indenização, ou seja, de reparação ou compensação.

    “Tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador”, afirmou o relator, ao propor que o STJ reavaliasse sua jurisprudência.

    O Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária incidia sobre elas.

    STJ

    REsp 1322945
     

    http://tributario.net/www/contribuicao-previdenciaria-nao-incide-sobre-salario-maternidade-e-ferias-gozadas/

  • A decisão citada pela colega acima foi suspensa, e portanto, continua válida a incidencia de contribuição prevideciária sobre salario maternidade e férias gozadas.
    12/04/2013 - 15h48
      
    DECISÃO
    Suspensa decisão que afastou a contribuição previdenciária sobre férias e salário-maternidade
    O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu temporariamente a decisão da Primeira Seção que afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. A questão foi julgada em fevereiro de 2013. 

    Antes desse julgamento, o Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária incidia sobre elas. 

    Com a decisão do colegiado, o STJ passou a entender que tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador. 

    Embargos

    A mudança de entendimento do STJ se deu no julgamento de recurso da Globex, controladora do Ponto Frio, contra a Fazenda Nacional. Após a publicação da decisão, a Fazenda entrou com embargos de declaração, questionando a validade do julgamento e pedindo a suspensão de seus efeitos. 

    A Fazenda sustenta que a decisão no recurso da Globex deve ser declarada inválida, porque se deu na pendência de julgamento do Recurso Especial 1.230.957, do Rio Grande do Sul, afetado à sistemática dos recursos repetitivos. 

    A suspensão determinada pelo relator vale até o julgamento definitivo dos embargos de declaração. 
  • O art. 39 da Lei n. 8.213/91 prevê quais os benefícios garantidos ao segurado especial:

    "Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:

    I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido; ou

    II - dos benefícios especificados nesta Lei, observados os critérios e a forma de cálculo estabelecidos, desde que contribuam facultativamente para a Previdência Social, na forma estipulada no Plano de Custeio da Seguridade Social.

    Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício." 

    Assim, o Segurado Especial que queira se aposentar terá que reunir duas condições: idade e atividade rural. Frise-se que para Segurado Especial, diante de suas peculiaridades, não é exigido o tempo de contribuição, afinal ele produz basicamente para sua subsistência e de sua família. Assim, não teria sentido exigir dele a comprovação de "tempo de contribuição" pois supõe-se que sua atividade não gera renda que justifique a contribuição. Por isso o segurado especial não se aposenta por tempo de contribuição. Eventualmente, quando sobra alguma coisa de sua produção, ele poderá comercializar e irá recolher contribuição, mas não para fins de cômputo para aposentadoria por tempo de contribuição, e sim para comprovação da atividade rural.

    Contudo, caso ele opte por aposentar-se por tempo de contribuição, poderá fazê-lo, como contribuinte individual e não mais como segurado especial (inciso II do artigo 39, da Lei 8213/91).   

    Assim ensina Marisa Ferreira dos Santos (Direito Previdenciário Esquematizado, São Paulo: Saraiva, 2011, p. 346): “para terem direito aos demais benefícios previstos no PBPS e com renda superior ao valor mínimo, os segurados especiais tem a faculdade de se inscreverem como segurados contribuintes individuais.”

    Diante disso a opção "a" aponta situação onde a aposentadoria por tempo de contribuição não é devida (segurado especial), não havendo que se falar em cômputo do tempo de contribuição para esse fim.

    Acho que é isso. Espero ter ajudado.
  • O segurado especial só tem direito a aposentador por tempo de contribuição se contribuir, facultativamente, com alíquota de 20% sobre o salário de contribuição.

     Quando o segurado especial contribui  sobre a produção rural comercializada ele não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

    Por esse motivo não pode ser computado, para fins de recebimento de aposentadoria.

    Manual de Hugo Goes .8ª edição.

  • O tempo de contribuição obrigatória feita por segurado especial sobre a produção rural comercializada pode sim ser computada, DESDE QUE, contribua facultativamente com os 20% sobre o salário de contribuição. A questão generalizou, por isso acho que não deve ser considerada correta.

  • Já li que " O segurado especial que recolhe sua contribuição no momento da comercialização da produção rural não tem direito a essa modalidade de aposentadoria, pois não contribui mensalmente para o custeio do RGPS ". Ou seja, não tem as 180 contribuições para efeito de carência.

  • GABARITO ''A''

    PARA O SEGURADO ESPECIAL FAZER JUS À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO É NECESSÁRIO QUE O MESMO RECOLHA ALÉM DA CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA (2,1%)  DA RECEITA BRUTA DE QUANDO HOUVER COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL RECOLHA TAMBÉM A FACULTATIVA DE 20% DO S.C.

  • Gabarito A

    errei porquê não entendi direito a questão, embora soubesse do conteúdo dela - entender o que se pede é crucial.

  • Letra A. O tempo de contribuição só será contado para segurado especial, caso o mesmo contribua com uma alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, sem perder a qualidade de especial,  como se fosse facultativo ou contribuinte individual.

  • Em regra, quem tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição são:
    1. avulsos
    2. empregados
    3. domésticos

    Obs.:

    Se o contribuinte individual e o segurado facultativo optarem por participar do sistema especial (opção de contribuir com 11% do salário mínimo) eles não terão direito a aposentadoria por tempo de contribuição.  

    O segurado especial só terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição caso ele recolha contribuições facultativas de 20%. A contribuição feita pelo segurado especial sobre a produção rural comercializada não dá a ele o direito a aposentadoria por tempo de contribuição. 

    GABARITO LETRA A

  • questãozinha mal redigida... na verdade esse tempo pode ser utilizado sim, desde que a pessoa contribua com a diferença entre 2,1% e 20%.

  • Gabarito A

    Não poderá ser utilizado o tempo de contribuição OBRIGATÓRIA COMO SEGURADO ESPECIAL.


    Esse, poderá contribuir facultativamente como contribuinte indiviual, para ter mais beneficios inclusive aposentadoria especial, tendo que contribuir nas mesmas regras do CI.

  • Segurado especial só terá direito à aposentadoria especial quando contribuir facultativamente com os 20%, além de seus 2,1% obrigatórios. Redação da questão deixa a desejar.

  • Luiz Soares, meu caro, acho que seu comentario esta equivocado

    Acho que você quis dizer o seguinte > Segurado Especial só terá direito á APOSENTADORIA POR TEMPO de contribuição, quando contribuir facultativamente com as mesmas alíquiotas dos segurados Contribuintes Individuais e Segurados Facultativos, que será de 20%.

    Aposentadoria Especial é para quem trabalha sobre condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física, e que esteja exposto a agentes nocívos quimicos, físicos ou biológicos, de forma não ocasional e nem interrupta por pelo menos 15, 20 ou 25 anos na atividade.

  • Súmula 272, STJ: O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.

  • gente, é só se deter ao texto da súmula: 

    Súmula 272, STJ: O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.

     

  • Caso o segurado especial queira contribuir de forma que o possibilite se aposentar por tempo de contribuição, este terá que contribuir com uma alíquota (facultativa) a mais. Como o segurado do item correto contribui somente sobre a comercialização de sua produção rural, não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Dizer que para aposentadoria por tempo de contribuição do segurado especial conta com o tempo de contribuição obrigatória feita por segurado especial sobre a produção rural comercializada E contribuição facultativa de 20% é muito diferente de dizer que não conta com a primeira como propõe a questão.

  • Em 13/01/21 às 13:59, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 03/12/20 às 16:19, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 25/11/20 às 16:27, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 09/11/20 às 10:26, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • Atualmente a questão está desatualizada, pois não existe mais aposentadoria apenas por tempo de contribuição, o segurado precisa ter também idade mínima, salvo para os segurados que se enquadrem nas regras de transição. Mas antes disso, o segurado especial não tinha direito de se aposentar por tempo de contribuição, salvo se contribuísse facultativamente com 20% sobre seu salário contribuição.


ID
746485
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Após trabalhar como empregado por 20 anos para uma mesma empresa e por 16 anos para outra (com todas as contribuições previdenciárias oportunamente recolhidas), segurado do INSS fica desempregado e sem recolher qualquer contribuição por mais de 5 anos, ao final dos quais vem a falecer, deixando esposa (que é empregada) e sua mãe (de 66 anos de idade). Nessa situação, a lei prevê, quanto ao benefício pensão por morte, que

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa, letra D.

    Acredito que a justificativa seja: Independentemente da idade do falecido, e da falta de contribuição por mais de cinco anos, o mesmo contribuiu por 36 anos à Previdência, de forma a ter adquirido o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse sentido, cabível a concessão da pensão por morte. Conforme a lei 8.213/91 são beneficiários da pensão por morte:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
            II - os pais;
          III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
            § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
            § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
            § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
            § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    Como o dependente de uma classe exclui o outro, só a esposa tem direito a pensão por morte.

  • Lei 8.213
    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais [no caso, foram 240 + 192 = 432] sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    No caso, segurado desempregado que já contribuiupor mais de 120 meses mantém a qualidade de segurado por 12 + 24 + 12 = 48 meses. [Desculpem-me, mas ainda não entendi porque o empregado descrito na questão manteve a qualidade de segurado por 5 anos após deixar de contribuir. Aguardo resposta!]

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
    II - os pais;
    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • STJ Súmula nº 416 - Pensão por Morte aos Dependentes do Segurado que Perdeu essa Qualidade - Requisitos Legais. É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

  • "Não há exigência de carência para a concessão do benefício de pensão por morte, pois este evento é totalmente imprevisível."
    Curso Prático de Direito Previdenciário. Ivan Kertzman, 7 ed. Jus podium, p. 435.
  • No final dos 5 anos, quando ocorreu o óbito, ele já não preenchia todos os requisitos para a concessão do benefício de pensão por morte. A pensão por morte tem como requisito, dentre outros, a necessidade de que ao morrer o segurado ainda tivesse qualidade de segurado.
    Ainda não consegui entender como o benefício pode ser concedido se já não havia mais qualidade de segurado!
  • Gente, a explicação é bemmm simples:

    a pensão por morte INDEPENDE de carência.

    e a existência de dependentes de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    e a dependência econômica do cônjuge é presumida.
  • Correta a alternativa “D”.
     
    O artigo 16 da Lei 8213/91 estabelece que são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
    II - os pais.
    § 1º: A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
    § 4º: A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
    Com base neste artigo vemos que por ter esposa (classe I), a mães (classe II) estaria excluída. E mais, independe da esposa ser empregada, pois sua dependência em relação ao segurado é presumida.
     
    O segurado já havia contribuído com muito mais que as 180 contribuições mencionadas no artigo 25 da Lei em comento.
    Artigo 25: A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: [...] II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
     
    Quanto à possível perda da qualidade de segurado (considerando que o segurado não recolheu qualquer contribuição por mais de 5 anos) estabelece a Súmula 416 do STJ - Ementa: É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
  • Senhores, pelo que vi, a maior dúvida nessa questão foi acerca da perda ou não da qualidade de segurado do de cujus. A explicação da Joali de Oliveira está devidamente fundamentada. Porém, com a devida vênia, ela não fez qualquer menção à suposta perda da qualidade de segurado.
    Vejamos: O segurado contribuiu por 36 anos para a previdência. Desta feita, embora a questão não tenha mencionado a idade dele, ele preenchia os requisitos para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, mas, por algum motivo, não o fez. Não obstante, esse período de contribuição é direito adquirido. Portanto, a qualquer momento, o segurado poderia requerer o dito benefício.
    Não há dúvidas que o segurado perdeu a qualidade, visto que neste caso, pelo tempo de contribuição que ele tinha, só poderia mantê-la por, no máximo, 3 anos (art.15). Todavia, a perda da qualidade de segurado não será considerada para aposentadoria por tempo de contribuição, conforme aduz os §§1º e 2º do art. 102 da Lei 8.213/91:
     Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
            § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
            § 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior.

     Assim, com o óbito do segurado, visto que este preenchia os requisitos, a dependente (no caso, a mulher dele), requereu a pensão por morte, com fulcro no citado artigo e na súmula 416 do STJ.
    Meu raciocínio foi esse, mas se estiver errado, por favor, corrijam-me.
    No site da previdência social explica de forma bem objetiva todos os benefícios, período de carência e demais temas referentes à previdência.
  • MAs a questão não deixou claro se o segurado contribui de forma concominante ou não. Quando eu li a quesão eu entendi que ele contribui por 20 anos a uma empresa e durante esse período também trabalhou por 16 em outra, e, dessa forma, ele nã teria direito adquirido!!!
  • Gente, apesar de ter errado a questão ao conferir os comentários me reposicionei e o gabarito tá correto:

    De fato, a perda da qualidade de segurado não interfere na concessão da aposentadoria e, consequentemente não prejudicará a instituição da pensão. É que não há idade minima para aposentadoria por contribuição no RGPS, logo, se ele contribuiu por mais de 35 anos já faz jus ao benefício.

    Se fosse por idade seria necessário saber com quantos anos o fulano morreu...

  • Pessoal, cuidado uma coisa é carência (se refere ao tempo de contribuição) outra coisa é a qualidade de segurado, mesmo que tenha apenas 1 mes de contribuição.

    Para recebimento do benefício pensao por morte - nao  é exigido carência, mais exige a qualidade de segurado!

    No caso em tela, houve direito ao beneficio tendo em vista que mesmo perdendo a qualidade de segurado - houve direito ao beneficio pois o segurado ja havia implementado o direito a aposentadoria por tempo de contribuição - sendo este fato gerou direito à pensao por morte.
  • Meus caros, 


    A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. Também não será considerada para a aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com a carência e idade mínima exigidas.


    fonte:http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/perda-da-qualidade-de-segurado/

  • Com que idade este cara começou a trabalhar?

    Ou que idade a mãe dele tinha quando ele nasceu?

    20 + 16 + 5 = 41 anos desde o primeiro emprego.

    mãe = 66 anos

    Se ele começou a trabalhar aos 14 anos, a mãe dele o pariu aos 11 anos!!!

  • Gabarito D

    Após trabalhar como empregado por 20 anos para uma mesma empresa e por 16 anos para outra (com todas as contribuições previdenciárias oportunamente recolhidas), segurado do INSS fica desempregado e sem recolher qualquer contribuição por mais de 5 anos, ao final dos quais vem a falecer, deixando esposa (que é empregada) e sua mãe (de 66 anos de idade). Nessa situação, a lei prevê, quanto ao benefício pensão por morte, que

    d) somente sua mulher terá direito, independentemente de comprovação de dependência econômica. 

     

    OBS:

     

    O de cujus já havia contribuido por 36 anos, preenchendo assim os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição.

     

    A perda da qualidade de segurado não surtira efeitos se o segurado preencheu os requisitos para apossentadoria.

     

    Só a esposa tem direito porque é dependente de 1ª classe e tem presunção de dependencia econômica. Os dependentes de classe superior excluem do direito os dependentes de classe inferior.

     

    A colega Silvana Wiggers foi no mínimo esperta para saber que a mãe pariu com 11 anos de idade. Parabéns.

     

    Bons estudos

  • Observaçoes inúteis nos tiram a atenção da questão....quem garante que ele não fora adotado?! Morro de rir com esses comentários cheios de razão...é a galera do "ANULA, ANULA, ANULA!".
    Lei 8213.

    Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
     § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
     § 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior.
    Letra "D".
  • STJ Súmula nº 416 - 09/12/2009 - DJe 16/12/2009

    Pensão por Morte aos Dependentes do Segurado que Perdeu essa Qualidade - Requisitos Legais

      É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

  • A dependência do conjugÊ e filhos é presumida. Não interessa se ela trabalha ou não, fará jus ao benefício previdenciário em tela. No caso da mãe do falecido, não lhe caberá nada de pensão, pois a primeira classe a excluiu do certame.

  • NOTE QUE A QUESTÃO FOI TÁCITA QUANTO À IDADE DO SEGURADO QUE VEIO A ÓBITO... MAS NOTE QUE O MESMO POSSUI 36 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (16+20) O QUE LEVA A ENTENDER QUE ELE FARÁ JUS A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, POIS O MESMO POSSUI MAIS DE 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E CARÊNCIA SUPERIOR A 180 ANTES DO ÓBITO, OU SEJA, DIREITO ADQUIRIDO! 

    PASSANDO PARA A PENSÃO... DEPENDENTE DE PRIMEIRA CLASSE EXCLUI OS DEMAIS... E A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA É PRESCINDIDA, SENDO COBRADA SOMENTE PARA O EQUIPARADO A FILHO (menor tutelado e enteado)



    GABARITO ''D''


  • ´Lei  13.135, de 17 de junho de 2015, conversão da MP 664, altera dispositivos sobre o benefício da pensão por morte.

  • galera,LEMBRANDO QUE A PENSAO POR MORTE VOLTOU AO NORMAL,NÃO EXIGE MAIS 24 CONTRIBUIÇOES,AGORA É ZERO DENOVO.

  • Mesmo perdendo a qualidade de segurado, ele já implementava os requisitos para aposentadoria, pois contava com 36 contribuições!

    Caberá, a concessão de pensão aos dependentes, mesmo que o óbito tenha ocorrido após a perda da qualidade de segurado, desde que, na data do óbito, o segurado já tivesse implementado todos os requisitos para obtenção de uma aposentadoria.

    Foco nos estudos:)

  • A dúvida que fica agora.... A regra do terço vale ou não para a pensão por morte?
    Exemplo:
    Preencheu 180 contribuições / perdeu qualidade de segurado! "Tem aposentadoria mesmo assim!"
    Preencheu 12 contribuições / perdeu qualidade de segurado "Se voltar tem que contribuir por 4 meses para ter direito, por exemplo a auxílio doença!"
    Preencheu 18 contribuições / perdeu qualidade de segurado. "Precisa de 6 contribuições para ter pensão por morte?"
    Eis a dúvida! srsrsrsrsrsr

  • João Tavares, a regra do 1/3 não vale para a pensão por morte, já que esta não exige carência. Então não precisa aproveitar ou não contribuição de antes da perda da qualidade de segurado.


  • LETRA D

    Lei 8213 Art. 102  § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos. 

    § 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior. 


    Como ele ja tinha 36 anos de contribuição ele já teria direito a se aposentar . Como a sua mulher é dependente da classe 1 ela terá direito independentemente de comprovação de dependência econômica


    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!!

  • SÚMULA N. 416, STJ: É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

    +

    Lei 8.213  Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.


ID
746488
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A duplicata é título de crédito

Alternativas
Comentários
  •  
                “Duplicata é um título de crédito à ordem extraído pelo vendedor ou prestador de serviço, que visa à documentar o saque fundado sobre crédito decorrente de compra e venda mercantil ou prestação de serviços, que tem como pressuposto a extração de uma fatura.” 
  • CORRETA LETRA A.
    “Em todo contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no BR com prazo não inferior a 30 dias contado da data de entrega ou de despacho das mercadorias, emitirá o vendedor a respectiva fatura para apresentação ao comprador. No ato de emissão dessa fatura, poderá ser extraída duplicata para circulação
    A duplicata é um título causal, o que significa que só pode ser emitida a partir de causas pré-determinadas, que são a compra e venda mercantil e a prestação de serviços. 
    Comentando os erros:
    LETRA B: a fatura nunca será dispensada, pois só a partir dela se pode emitir uma duplicata.
    LETRA C: na verdade todo título de crédito é formal, o que significa que só vale como tal se presentes todos os requisitos formais. Mas o erro está em dizer que só pode a duplicata ser emitida a partir da compra e venda, quando a mesma pode decorrer da prestação de serviços.
    LETRA D: igualmente, omitiu-se a prestação de serviços como possível causa de emissão das duplicatas.
    LETRA E: sendo causal, a duplicata tem suas hipóteses de emissão restritas, como já mencionado, e a representação de dívida em dinheiro não é uma delas. 

  • Apenas para complementar, na alternativa (B), quando diz que a duplicata é um título de crédito causal OU formal, já podemos considerá-la INCORRETA, já que este título é CAUSAL E FORMAL, conforme explicações do colega acima.
    Bons estudos a todos!
  • Letra A , segundo art. 20 § 1° da LD.
  • quem tiver duvida assiste as aulas da professora que tá bem legal a explicação

  • Boa noite galera!

     

    O conhecimento necessário para responder a questão pode ser extraído da leitura do art. 20 da LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968, in verbis:

     

     

    "Art . 20. As emprêsas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, na forma desta lei, emitir fatura e duplicata.

     

            § 1º A fatura deverá discriminar a natureza dos serviços prestados.

     

            § 2º A soma a pagar em dinheiro corresponderá ao preço dos serviços prestados.

     

            § 3º Aplicam-se à fatura e à duplicata ou triplicata de prestação de serviços, com as adaptações cabíveis, as disposições referentes à fatura e à duplicata ou triplicata de venda mercantil, constituindo documento hábil, para transcrição do instrumento de protesto, qualquer documento que comprove a efetiva prestação, dos serviços e o vínculo contratual que a autorizou"

     

    PS: O homem que tem a maior capacidade de trabalho e de pensamento é o homem que está condenado a ter sucesso. (Ford, Henry)

           

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 5474/1968 (DISPÕE SÔBRE AS DUPLICATAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 20. Poderão emitir, na forma prevista nesta Lei, fatura e duplicata: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.051, de 2021)

    I - as empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.051, de 2021)

    II - o Transportador Autônomo de Cargas - TAC, de que trata o inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.051, de 2021)


ID
746491
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende

Alternativas
Comentários
  • ART. 1145 do CC/02. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
  • Fundamentação Jurídica Questão

    Artigo 1145 CC "se o alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação".

    Questão Correta - "C"


     

  • GABARRITO LETRA "C"

     

    ART. 1145 do CC/02. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

  • art. 129, VI, LF.

    Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

    VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;

    Gabarito C

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

  • ART. 1145 do CC/02.

    Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Gabarito C


ID
746494
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na cisão, com a extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: D
    a) ERRADO. individualmente apenas na proporção dos patrimônios líquidos transferidos, nas obrigações não relacionadas.
    b) ERRADO. solidariamente pelas obrigações que foram constituídas após a cisão.
    c) ERRADO. em regra, individualmente apenas pelas obrigações expressamente relacionadas no ato da cisão.
    d) CORRETO. solidariamente pelas obrigações da companhia extinta. Art. 233. da Lei 6.404/76 (Lei das S/A) - Na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta. A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão.
    e) ERRADO. subsidiariamente pelas obrigações da companhia extinta.
    Bons Estudos!
  • Lei 6.404/1976

    Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma
    ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida,
    se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
    § 1º (...), a sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia cindida sucede a esta nos
    direitos e obrigações relacionados no ato da cisão; no caso de cisão com extinção, as sociedades que
    absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida sucederão a esta, na proporção dos
    patrimônios líquidos transferidos, nos direitos e obrigações não relacionados.

  • Diante dos arts. 229 e 233 da Lei 6404, me parece que tanto a letra A como a D estão corretas.

     

    A - individualmente apenas na proporção dos patrimônios líquidos transferidos, nas obrigações não relacionadas

     

    Art. 229,  § 1º Sem prejuízo do disposto no artigo 233, a sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia cindida sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão; no caso de cisão com extinção, as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida sucederão a esta, na proporção dos patrimônios líquidos transferidos, nos direitos e obrigações não relacionados.

     

    O "apenas" não quer dizer que a sociedade não responderá solidariamente pelas obrigações da sociedade extinta, mas sim que, especificamente nos direitos e obrigações não relacionados, responderá apenas na proporção dos patrimônios líquidos.

     

    D - solidariamente pelas obrigações da companhia extinta. 

     

    Art. 233. Na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta. A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão.

     

  • Fábio Gondim,

    A diferença é a modalidade de extinção, isto é, se ocorreu de forma parcial, ou total. O artigo 229 vai se aplicar à cisão parcial, em que a responsabilidade será proporcional ao patrimônio adquirido. Já o art. 233 disciplina a cisão total em que não há patrimônio remanescente e, por consequência, as empresas que absorveram serão responsáveis solidárias pelos débito.

    Como o enunciado fala, expressamente, que houve a rescisão da cia, aplica-se apenas o art. 233.

  • Fi Pi, me parece que não é assim não. Veja que o art. 229, par. 1o, refere-se expressamente à cisão com extinção da companhia.

     

    Lei 6.404, Art. 229,   § 1º Sem prejuízo do disposto no artigo 233, a sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia cindida sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão; no caso de cisão com extinção, as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida sucederão a esta, na proporção dos patrimônios líquidos transferidos, nos direitos e obrigações não relacionados.

  • Fabio Gondim, acredito que o erro da letra A esteja no fato de que a alternativa menciona que as sociedades que absorverem parte do patrimônio da companhia cindida respondem apenas nas obrigações não relacionadas. Pelo o que eu entendi, a sociedade sucessora sempre responderá na proporção dos patrimônios líquidos transferidos, seja relativamente aos direitos ou às obrigações não relacionadas. Desso modo, o "apenas" na alternativa A se refere às obrigações relacionadas, sendo que a lei menciona que também haverá sucessão de direitos.

     

    Veja que no §1º do art 229, a expressão "na proporção dos patrimôniso liquidos transferidos" está entre vírgulas: "as sociedades que absroverem parcelas do patrimônio da companhia cindida sucederão a esta, na proporção dos patrimônios líquidos transferidos, nos direitos e nas obrigações não relacionadas."

     

    Agora, vamos deixar a redação do artigo mais clara: No caso de cisão com extinção, as sociedades que absorverem parcela do patrimônio da companhia cindida sucederão a esta nos direitos E nas obrigações não relacionadas, observando-se a proporção dos patrimônios líquidos transferidos.

  • Essa questão está mal formulada. A alternativa A-) pode ser considerada correta também, apesar da sopa de letras que a banca tentou fazer.

  • Atenção à última palavra do enunciado: RESPONDERÃO! (A resposta só pode ser a letra D)

    Art. 229,  § 1º Sem prejuízo do disposto no artigo 233, a sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia cindida sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão; no caso de cisão com extinção, as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida SUCEDERÃO a esta, na proporção dos patrimônios líquidos transferidos, nos direitos e obrigações não relacionados.

     

    Art. 233. Na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio RESPONDERÃO solidariamente pelas obrigações da companhia extinta. A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão.

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 233. Na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta. A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão.


ID
746497
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A ação rescisória especial prevista para o processo de falência ou recuperação judicial que objetiva excluir ou retificar crédito derivado da relação de trabalho julgado pela Justiça do Trabalho, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou documento ignorados na época do julgamento do crédito, é da competência

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: A
    a) CORRETO. do Juízo do Trabalho que tenha originalmente reconhecido o crédito.
    Lei 11.101/05 - Art. 19. O administrador judicial, o Comitê, qualquer credor ou o representante do Ministério Público poderá, até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores.
    § 1º - A ação prevista neste artigo será proposta exclusivamente perante o juízo da recuperação judicial ou da falência ou, nas hipóteses previstas no art. 6o, §§ 1o e 2o, desta Lei, perante o juízo que tenha originariamente reconhecido o crédito.
    b) do Juízo do Trabalho do foro onde se processa a falência ou a recuperação judicial.
    c) do Juízo universal da falência ou Juízo da recuperação judicial.
    d) originária do respectivo Tribunal de Justiça.
    e) originária do respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
    Bons Estudos!
  • Apenas a título de complemento, cabe acrescentar que, a partir da decretação da falência, a regra é que todos os pagamentos serão determinados pelo juízo falimentar, já que é ele que garantirá a ordem legal de preferências, a ordem dos pgtos. Assim, o juízo falimentar passa a ser o competente aos processos que envolvam interesses da massa falida.
    Mas há exceções! Não serão atraídos:
    - os processos anteriores à falência (em razão da perpretação da jurisdição),;
    - as ações trabalhistas, que mesmo após a decretação da falência, correm ou são suspensas na Justiça do Trabalho;
    - as ações não falimentares (não previstas na L. Falências) em que a massa falida seja autora – ex.: ação pauliana, indenizatórias- que seguem a competência comum;
    - as ações fiscais, inclusive as cautelares fiscais, que prosseguem na competência tradicional;
    - os processos de competência da Justiça Federal, prevalecendo, portanto, sobre o juízo falimentar, salvo se se tratar de causas de falência (ações prevista na L. Falência).
    Ressalta-se ainda que as ações imobiliárias são atraídas sim para o juízo falimentar: ambas são competências absolutas fixadas por lei ordinária, prevalecendo, no caso, a especialidade (a Lei Falimentar). 
     


    Bons estudos!

  • O Fábio Ulhoa chama essa ação de "Ação Rescisória de Crédito Admitido". 

    O nome "rescisória" pode nos levar a confundir essa espéceie com a famosa Ação Rescisória do art. 485, CPC, julgada pelos Tribunais.

  • a

    do Juízo do Trabalho que tenha originalmente reconhecido o crédito. 

  • Achei que era do TRT. Pouquíssimas rescisórias são julgadas em primeiro grau, mas esta é uma exceção.

  • O órgão jurisdicional competente para apreciar a ação rescisória é sempre os Tribunais de 2º grau ou Superior a depender da decisão transitada em julgado. A ação rescisória jamais será julgada pela Vara do Trabalho ou Vara Cível do Forum de 1ª instancia.1

    Quando a Lei 11.101/05, art. 19.diz:

    § 1º - A ação prevista neste artigo será proposta exclusivamente perante o juízo da recuperação judicial ou da falência ou, nas hipóteses previstas no art. 6o, §§ 1o e 2o, desta Lei, perante o juízo que tenha originariamente reconhecido o crédito.

    O 'juízo' ali descrito equivale à definição da COMPETÊNCIA MATERIAL ORIGINÁRIA. Isso não quer dizer que uma VT vá processar uma ação rescisória.

    Peca a banca por desconhecimento, lamento.

     

    1. https://jus.com.br/artigos/30921/acao-rescisoria-consideracoes-nos-processos-do-trabalho-e-civil

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

    ARTIGO 19. O administrador judicial, o Comitê, qualquer credor ou o representante do Ministério Público poderá, até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores.

    § 1º A ação prevista neste artigo será proposta exclusivamente perante o juízo da recuperação judicial ou da falência ou, nas hipóteses previstas no art. 6º , §§ 1º e 2º , desta Lei, perante o juízo que tenha originariamente reconhecido o crédito.


ID
746500
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

NÃO são abrangidos pelos efeitos da recuperação extrajudicial os créditos

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: B
    a) com privilégio especial e geral.
    b) CORRETO. derivados da legislação do trabalho e tributários.
    c) com garantia real, até o limite do bem gravado.
    d) em moeda estrangeira.
    e) quirografários e subordinados.
    Os créditos abrangidos pela recuperação extrajudicial são: créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado, créditos com privilégio especial, créditos com privilégio geral, os créditos com garantia real, moeda estrangeira, créditos quirografários e subordinados, entre outros, consoante dispõem os arts. 83, II, IV, V, VI e VII; e 163, § 1º, da Lei 11.101/2005 (Lei que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária).
    Bons Estudos!
  • Correta a alternativa“B”.
     
    Artigo 161: O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.
    § 1o:Não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos arts. 49, § 3o, e 86, inciso II do caput, desta Lei.
    Artigo 49, § 3o: Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.
    Artigo 86: Proceder-se-á à restituição em dinheiro: II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do art. 75, §§ 3º e 4º, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente.
  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

    CAPÍTULO VI - DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL (ARTIGO 161 AO 167)

    ARTIGO 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

    § 1º Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

  • pra mim a questão está desatualizada, porque se houver negociação coletiva os créditos trabalhistas poderão se sujeitar a recuperação extrajudicial, não é o que o § 1 do art 161 estabeleceu?