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Prova MPT - 2012 - MPT - Procurador do Trabalho


ID
709414
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à ordem social, dimensionada pela Constituição da República e interpretada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C.
    A - CF, art. 208, I.
    B - CF, art. 231.
    D - CF, art. 226.
  • “Pacto federativo e repartição de competência. Piso nacional para os professores da educação básica. (...). Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008). É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.” (ADI 4.167, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 27-4-2011, Plenário, DJE de 24-8-2011.)
    Gabarito: "C"
  • Pela decisão, são constitucionais os dispositivos da Lei 11.738/08 que fixam o piso salarial com base no vencimento, e não na remuneração global dos professores. Por maioria de votos, os ministros entenderam que a União tem competência para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimentos dos professores da educação básica “como forma de utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador”.

    O caput do artigo 2º da lei determina que o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 mensais para a formação em nível médio, na modalidade "Normal". O parágrafo 1º do artigo 2º, que foi declarado constitucional, determina que o “piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais”.

    O parágrafo 4º do artigo 2º da lei, por sua vez, determina que, na composição da jornada de trabalho do professor, é necessário observar o limite máximo de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

  • Complementando a alternativa D...
    Resposta no Informativo 625 do STF.
    Após mencionar que a família deveria servir de norte interpretativo para as figuras jurídicas do casamento civil, da união estável, do planejamento familiar e da adoção, o relator registrou que a diretriz da formação dessa instituição seria o não-atrelamento a casais heteroafetivos ou a qualquer formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa. Realçou que família seria, por natureza ou no plano dos fatos, vocacionalmente amorosa, parental e protetora dos respectivos membros, constituindo-se no espaço ideal das mais duradouras, afetivas, solidárias ou espiritualizadas relações humanas de índole privada, o que a credenciaria como base da sociedade (CF, art. 226, caput). Desse modo, anotou que se deveria extrair do sistema a proposição de que a isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos somente ganharia plenitude de sentido se desembocasse no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família, constituída, em regra, com as mesmas notas factuais da visibilidade, continuidade e durabilidade (CF, art. 226, § 3º: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”). Mencionou, ainda, as espécies de família constitucionalmente previstas (art. 226, §§ 1º a 4º), a saber, a constituída pelo casamento e pela união estável, bem como a monoparental. Arrematou que a solução apresentada daria concreção aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da proteção das minorias, da não-discriminação e outros. O Min. Celso de Mello destacou que a conseqüência mais expressiva deste julgamento seria a atribuição de efeito vinculante à obrigatoriedade de reconhecimento como entidade familiar da união entre pessoas do mesmo sexo. ADI 4277/DF, rel. Min. Ayres Britto, 4 e 5.5.2011. (ADI-4277)

  • a) Para a efetivação do dever do Estado com a educação, a Constituição da República determina a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
    CORRETA. Art. 208, I, CF:
    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
    b) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. A Constituição da República, com a outorga dominial atribuída à União, criou, para esta, uma propriedade vinculada ou reservada, que se destina a garantir aos índios o exercício dos direitos que lhes foram reconhecidos constitucionalmente, visando, desse modo, a proporcionar às comunidades indígenas bem-estar e condições necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
    CORRETA. Art. 231, §§ 1º, 2º e 4º, CF:
    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
    § 1º- São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
    § 2º- As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse (não têm a propriedade/domínio, esta é da União) permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
    (...)
    § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • c) É inconstitucional a norma geral federal que fixou piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, no que diz respeito aos professores das redes estaduais de ensino, tendo em vista a autonomia dos Estados, a incidência do princípio federativo e a competência exclusiva dos Estados para fixar o valor das remunerações dos seus respectivos servidores públicos.
    INCORRETA.
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PACTO FEDERATIVO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
    CONCEITO DE PISO: VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO GLOBAL. RISCOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO.
    JORNADA DE TRABALHO: FIXAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO PARA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE EM 1/3 DA JORNADA.
    ARTS. 2º, §§ 1º E 4º, 3º, CAPUT, II E III E 8º, TODOS DA LEI 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DE OBJETO.
    1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).
    2. É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.
    3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
    Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.
    Vide: http://www.campanhaeducacao.org.br/?idn=399
     

  • d) O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica. É reconhecido o direito à preferência sexual como direta emanação do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à autoestima no mais elevado ponto da consciência do indivíduo. O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais. A Constituição da República confere à família, base da sociedade, especial proteção do Estado, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos. A Constituição de 1988, ao utilizar-se da expressão “família”, não limita sua formação a casais heteroafetivos nem a formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa.
    CORRETA. Trata-se de matéria objeto de manifestação pelo STF na ADPF 132.
    Vide: http://www.jusbrasil.com.br/filedown/dev6/files/JUS2/STF/IT/ADPF_132_RJ_1319338769825.pdf.
     

  • Ao contrário do que apregoa a letra c), a CRFB dispõe o seguinte:
    "VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal."

ID
709417
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o regime constitucional da administração pública e dos servidores públicos, e diante da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D: súmula 473 do STF.
  • Gabarito D

    Erro das demais

    Letra A - A exigência constitucional de reserva de vagas para portadores de deficiência em concurso público se impõe ainda que o percentual legalmente previsto seja inferior a um, hipótese em que a fração deve ser arredondada. Entendimento que garante a eficácia do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, que, caso contrário, restaria violado.


    Letra B - Eu sinceramente não consegui achar o erro..Alguém pode explicar?

    Letra C -X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
  • A alternativa B só está errada porque ele fala dos servidores que ingressaram antes da EC 70 mas, a redação subsequente é justamente a alteração.
    de acordo com o art 40 da CF era assim:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17

     I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei


    agora, passou a ser calculado com base na remuneração do cargo efetivo que se der a aposentadoria.
    bem, acho que é isso!
  • letra D
    SÚMULA Nº 473


    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
     
  • Para quem ficou com dúvida na letra B, o erro é o seguinte...
    De fato, os proventos da aposentadoria serão calculados com base no vencimento do cargo em que se der a aposentadoria. A alternativa diz exatamente isso, estando, neste ponto, correta.
    Entretanto, a EC nº 70/2012 veio para alterar a redação da EC nº 41/2003, e, por conta disso, essa nova regra de cálculo dos proventos de aposentadoria será aplicável a todos os servidores que tiverem ingressado no serviço público até a data da EC nº 41/2003, e não na data da EC nº 70/2012.
    A alternativa B diz que será aplicável essa regra ao servidores que ingressarem no serviço público até 2012, o que está errado, pois a regra será aplicável ao servidores que tiverem ingressado até 2003.
    Vale conferir a redação da EC nº 70/2012, que alterou a EC nº 41/2003. Vejam:
    Art. 1º A Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:
    "Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.
    Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores."
    Portanto, quando o artigo 6º-A diz "até a data desta Emenda", esta Emenda é a EC nº 41/2003.
  • Ao meu ver o erro da alternativa B é que os proventos de aposentadoria serão calculados com base na REMUNERAÇÃO e não com base no vencimento.

    O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.
  • Correta a letra D, nos termos da Súmula 473 do STF.

    Quanto ao erro da letra A, segue abaixo a jurisprudência do STF sobre o tema, que diz o contrário do afirmado no item:

    "A exigência constitucional de reserva de vagas para portadores de deficiência em concurso público se impõe ainda que o percentual legalmente previsto seja inferior a um, hipótese em que a fração deve ser arredondada. Entendimento que garante a eficácia do art. 37, VIII, da CF, que, caso contrário, restaria violado." (RE 227.299, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 14-6-2000, Plenário, DJ de 6-10-2000.) No mesmo sentidoRE 606.728-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 2-12-2010, Primeira Turma, DJE de 1º-2-2011.

    Bons estudos.
  • Em relação à EC 70/12, assite razão ao colega Leonardo. Pois no texto da própria emenda é EXPRESSA a referência da data a partir da qual a mesma deve ser aplicada aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
    Trata-se de emenda constitucional à emenda 41/2003, acrescentando-lhe uma parágrafo 6º-A, devendo ser aplicada 180 dias após a sua publicação para rever aposentadorias concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Vejamos:
    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
    Art. 1º A Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:
    "Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional (da de 2003- grifo nosso)e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.
    Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores."
    Art. 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como as respectivas autarquias e fundações, procederão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor desta Emenda Constitucional, à revisão das aposentadorias, e das pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004, com base na redação dada ao § 1º do art. 40 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, com efeitos financeiros a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional.
    Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 29 de março de 2012.

  •   MS 26310 DF - A jurisprudência do STF em relação o item "A". que ensina naquele sentido.
    "CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATOS - TRATAMENTO IGUALITÁRIOA regra é a participação dos candidatos, no concurso público, em igualdade de condições. CONCURSO PÚBLICO - RESERVA DE VAGAS - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - DISCIPLINA E VIABILIDADE. Por encerrar exceção, a reserva de vagas para portadores de deficiência faz-se nos limites da lei e na medida da viabilidade consideradas as existentes, afastada a possibilidade de, mediante arredondamento, majorarem-se as percentagens mínima e máxima previstas."

    Deve ser respeitado o limite de 5% ( Decreto  nº  3.298,  de  20  de  dezembro  de  1999 ), fora isso, segue o certame em igualdade de condições, embora o DL mande aproximar a primeiro número subsequnte, exceção que fez o item a da questão.

    Ora quando se tem uma vaga, o percentual de 5% embora o DL mande aproximar, isso ocorrendo, em verdade o percentual sobe para 100%, então temos a jurisprudência não pacifica do STF que ensina "na medida da viabilidade ... afastada a possibilidade de afastamento".

    Bom isso dito parece-me que o item que embora tem reproduzido o DL,  encontra-se correto por força do entendimento do STF.

    Aliás em verdade jurisprudência pacífica é a induvidosa, neste caso a SUMULADA.
     
     

     
  • Quanto à alternativa correta, tenho um comentário:

    d) A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Segundo a lei de processo administrativo, 9.784/1999: “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

    Como a gente nunca sabe o que se passa na cabeça de quem elaborou a prova, caso houvesse outra questão correta eu consideraria a "D" como errada por causa da palavra "pode".
  • Alexandre,
    O seu comentário é pertinente; entretanto, o questionamento exigiu o conhecimento do inteiro teor da Súmula 473 do STF ("A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."), que não atentou para o contido no art. 53 da Lei 9.784/1999 - que disciplina o Processo Administrativo.
    Num primeiro olhar, pode parecer irrelevante. Considero, no entanto, que a situação não é cômoda para os administrados, e justifico: o entendimento sumulado pela Corte Maior atribuiu à Administração Pública um juízo de discricionariedade - igualmente concebido aos atos sujeitos à revogação - o que é perigoso -, já que os administradores públicos - amparados pela súmula - podem se recusar a anular, de ofício e mesmo por provocação, os atos ilegais quando isso não lhes for "conveniente ou oportuno", dando causa, desta forma, à insegurança jurídica e ao aumento de demandas judiciais. Nesse contexto, defendo a plausibilidade de pleito para retificação da súmula.
    Bons estudos! 
  • O erro da B consiste em afirmar que "até a data de publicação da Emenda Constitucional nº 70/2012", quando na verdade, a data é da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme previsão do art. 6º-A, da EC 41/2003:

    "Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional (EC 41/2003) e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal."

  • Letra "B"

    CUIDADO!!!  A matéria foi recentemente examinada pelo STF:

     

    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (5), decidiu que a Emenda Constitucional (EC) 70, que restabeleceu a regra da integralidade para as aposentadorias por invalidez de servidor público em caso de doença grave, gera efeitos financeiros apenas a partir de sua promulgação, em 30 de março de 2012. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 924456, com repercussão geral reconhecida, e servirá de base para pelo menos 99 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias. Por 6 votos a 5, o Plenário deu provimento ao recurso do Estado do Rio de Janeiro, prevalecendo o voto do ministro Alexandre de Moraes, primeiro a divergir do relator, ministro Dias Toffoli.

    Até a EC 41/2003, a aposentadoria por invalidez do servidor público acometido de doença grave se dava com proventos correspondentes aos do último cargo ocupado. A partir de então, os proventos passaram a ser fixados com base na média aritmética de 80% dos salários de contribuição. Com a promulgação da EC 70, foi retomada a regra anterior, que assegurava aos aposentados por invalidez por doença grave proventos correspondentes a 100% do que recebiam na ativa."

     

    Logo:

     

    Até a EC 41/03 = Integralidade

     

    Da EC 41/03 até a EC 70/12 = 80%

     

    Da EC 70/12 ao infinito e além (na verdade até um mané qualquer se aposentar lá no STF e mudarem tudo de novo): Voltou a integralidade

     

     

    Bons estudos!!!

  • Colega, Educhubergs,

    Posso estar equivovada, mas pelo que entendi lendo a EC 70/2012, ela apenas altera a EC 41/2003, acrescentando o art. 6º- A à sua redação. Portanto, ela não faz retornar o direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, apenas cria uma regra de transição, digamos assim.

    Veja:

     Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.

    Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional (diga-se EC 41/03- Aí o erro da alterativa) e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no  , tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos   e 

    Isso significa que permanece a redação do art. 40, §1º, I, da CF (redação dada pela EC 41/03).

    No mais, compartilho do entendimento dos demais colegas quanto ao erro da assertiva B, pois ela se refere aos servidores que tenham ingressado até a data da publicação da EC 41/03. Ou seja, os servidores que ingressaram no serviço público até a EC 41/03 tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria. Apenas isso, a EC 70/12 não fez retornar o cálculo com base na remuneração do cargo efetivo, devendo permanecer o disposto no art. 40, §1º, I.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:              

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;             

    Por favor, alguém me corrija se eu estiver errada.

    Realmente é uma situação bem complexa. Mas de toda forma a assertiva B está errada pois se referia à EC 70 e não à EC 41

    Bons estudos.

  • GABARITO: D

    SÚMULA 473 DO STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


ID
709420
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário, aprecie as seguintes proposições, considerando o texto da Constituição da República e os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal:

I - Aos juízes é vedado: exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; dedicar-se à atividade político-partidária; receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

II - Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete, exclusivamente, no âmbito da União, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, com a aprovação do respectivo tribunal; e, no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

III - Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

IV - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvados os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A: I - CF, art. 95, § único; III - CF, art. 99, §§ 1 e 2; IV - CF, art. 114, V.
  • I - Aos juízes é vedado: exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; dedicar-se à atividade político-partidária; receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
    I - CORRETO. Fundamentação:
    Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III - dedicar-se à atividade político-partidária;
    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    II - Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete, exclusivamente, no âmbito da União, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, com a aprovação do respectivo tribunal; e, no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
    II - ERRADO.Fundamentação:
    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
  • Continuando...
    III - Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
    III-CORRETO. Fundamentação:
    Art. 93, IX - Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
    IV - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvados os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.
    IV- CORRETO. Fundamentação:
    Art. 114. Compete à justiça do trabalho processar e julgar:
    [...]
    V- os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I- processar e julgar, originariamente:
    [...]
    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaiquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro Tribunal.
  • erro do item II:
    art.99,§ 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    Na  

  • Todas as alternativas certas, excetuando o item II que não mencionou os Tribunais Superiores e aprovação dos mesmos.
  • questão decoreba, faltou apenas mencionar os tribunais superiores.
  • O item III está errado porque a CF, art. 99, II assim dispõe:

    II - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais



    Bons estudos!!!
  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária; IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    II - ERRADO: Art. 99. § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete: I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    III - CERTO: Art. 93. IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    IV - CERTO: Art. 114. Compete à justiça do trabalho processar e julgar: V- os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I- processar e julgar, originariamente: o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaiquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro Tribunal.


ID
709423
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias fundamentais da Constituição da República, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito  B

    Erros

    Letra A - Os 15 dias são contados da dta da DIPLOMAÇÃO

    Letra C -Quando adquirir outra nacionalidade, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro, salvo no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

    Letra D  a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento
  • gabarito --> B


    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
  • Art.10 - É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão edeliberação.

    Trabalhadores e empregadores terão assento nos órgãos colegiados (compostos por diversas pessoas) em que interesses profissionais e previdenciários sejam discutidos e decididos. Exemplo desses órgãos é o conselho curador da Previdência Social.É assegurado o direito à participação orgânica aos empregados. É novidade da atual Constituição.

    http://pt.scribd.com/doc/28465211/Constituicao-Federal-brasileira-Comentada 
  • XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
     
    Este inciso abre uma exceção à regra da penhorabilidade dos bens dados em garantia de financiamentos. Como o pequeno proprietário subsiste do que colhe e produz em sua  terra, tolerar a penhora desta para o pagamento de dívidas seria o mesmo que condenar o pequeno colono à fome ou à marginalização das favelas nas cidades. Para isso, o constituinte fixou que a pequena propriedade rural não é penhorável, pedindo, para isso, quatro requisitos:
    a) a propriedade deve ser classificada como pequena nos termos da lei;
    b) deve ser produtiva;
    c) deve produzir a partir do trabalho familiar, exclusivamente;
    d) finalmente, a origem da dívida deve ter sido financiamento da atividade produtiva da propriedade. Como, nessas condições, dificilmente um pequeno colono obteria crédito agrícola em bancos, manda o inciso que a lei disponha sobre a forma como será viabilizado o financiamento da produção nessas propriedades

    http://pt.scribd.com/doc/28465211/Constituicao-Federal-brasileira-Comentada 
  • 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela forma estrangeira, ao brasileiro residente emEstado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para oexercício de direitos civis.


    A aquisição voluntária de outra nacionalidade por um brasileiro conduz, como regra, à perda da sua nacionalidade brasileira. Somente duas exceções são admitidas. Primeira, no caso de a lei estrangeira reconhecer ao brasileiro em determinadas condições determinada nacionalidade estrangeira, como é o caso da Itália, que reconhece aos descendentes de italianos nascidos no Brasil acondição de italianos. É caso de acumulação de nacionalidade, ou dupla nacionalidade, constitucionalmente amparado. Segunda e última, quando a lei estrangeira impuser ao brasileiro a obrigação de naturalizar-se, para que naquele país possa permanecer ou mesmo exercer direitos civis, como trabalhar, alugar imóvel, ter conta em banco, etc.

    http://pt.scribd.com/doc/28465211/Constituicao-Federal-brasileira-Comentada 
  • Sistematizando:
     
    A) Art. 14, § 10 e 11
    B) Art. 10
    C) Art. 14, §40, II, b
    D) Art. 5o, XXVI
  • a) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da divulgação do resultado da eleição, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. ERRADO - Seria DIPLOMAÇÂO
    b) É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.CERTO
    c) Quando adquirir outra nacionalidade, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro, ainda que a aquisição da nova nacionalidade resulte de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em seu território. ERRADO - Salvo Art. 14, §40, II, b (b) de imposição de naturalização, pela forma estrangeira, ao brasileiro residente emEstado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para oexercício de direitos civis.
    d) A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos de espécie alguma, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. ERRADA- débitos decorrentes de sua atividade produtiva
  • CF/88
    Art. 14, §§ 10 e 11
     § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
     
    http://www.presp.mpf.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=30&Itemid=254
    "AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO (AIME)
    Prevista no artigo 14, § 10 da Constituição Federal; cujo procedimento é o previsto no artigo 3º da Lei Complementar 64/90, de acordo o atual entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.
    A ação visa impugnar mandato eletivo, ou seja, cassar uma manifestação de vontade do eleitor, a gravidade do fato que ensejar a ação deve estar alicerçada em indícios ou provas da prática de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Em outras palavras, as provas necessariamente devem ser suficientemente convincentes, cabais e de idoneidade inegável.
    Mister se faz destacar que o prazo de 15 dias, contados da diplomação, para ajuizamento da ação de impugnação de mandato eletivo é decadencial e o seu ajuizamento extemporâneo acarreta a perda do direito de impugnar o mandato almejado.
    Conquanto o procedimento seja o previsto no artigo 3º da Lei Complementar 64/90, eventuais recursos seguem os preceitos do Código Eleitoral, inclusive o prazo de três dias, de acordo com o artigo 258 do Código Eleitoral.
    Apartando-se de julgados anteriores o Tribunal Superior Eleitoral atualmente tem entendido ser desnecessária a citação do “vice” para figurar no polo passivo da ação, na condição de litisconsórcio necessário.
    São legitimados: Ministério Público, partidos políticos e coligações, e os candidatos.
    Será competente para conhecer e julgar a ação o mesmo juiz que tiver competência para registrar e diplomar o réu.
    Resumo dos prazos.
    petição Inicial em 15 dias da diplomação;
    contestação em 7 dias;
    Alegações finais em 5 dias;
    Sentença;
    Recurso em 3 dias."
  • GABARITO: LETRA B.

    A) INCORRETA. Art.. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
      B) CORRETA.  Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.   C) INCORRETA. Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 


    D) INCORRETA. Art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • ARTIGO 10 DA CF - . É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

  • A pequena propriedade rural é impenhorável (art. 5º, XXVI, da CF/88 e o art. 833, VIII, do CPC) mesmo que a dívida executada não seja oriunda da atividade produtiva do imóvel. De igual modo, a pequena propriedade rural é impenhorável mesmo que o imóvel não sirva de moradia ao executado e à sua família. Desse modo, para que o imóvel rural seja impenhorável, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/88 e do art. 833, VIII, do CPC, é necessário que cumpra apenas dois requisitos cumulativos: 1) seja enquadrado como pequena propriedade rural, nos termos definidos pela lei; e 2) seja trabalhado pela família. STJ. 3ª Turma. REsp 1.591.298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/11/2017 (Info 616).

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. A impugnação pode ocorrer no prazo de 15 dias contados da diplomação, não da divulgação do resultado da eleição. Art. 14, CRFB/88: "(...) § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé".

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 10: "É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação".

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de exceção à perda da nacionalidade. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    Alternativa D - Incorreta. Os débitos devem ser decorrentes de sua atividade produtiva. Art. 5º, XXVI, CRFB/88: "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento'.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
709426
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, assinale a alternativa INCORRETA, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito Letra D

    A arguição de descumprimento de preceito fundamental pode ser proposta para reparar lesões a preceitos fundamentais, de forma autônoma ou incidental, mas não admite a utilização dessa via de controle concentrado de constitucionalidade para prevenir dano.

    A ADPF pode ser preventiva ou repressiva ( Lei 9882)

  • A arguição autônoma (lei 9882/99,art1º), nas modalidades preventiva (Evitar lesão) e repressiva (reparar lesão).
    MArcelo Novelino, 6ªed., pág 328.
  • Alguém tem os acórdãos da alternativa "a" e "b"?

    Procurei no Supremo e não achei.
  • Quanto à letra "a":

    Até o momento, os Ministros do STF não definiram o que entendem por preceito fundamental. Em algumas hipóteses, disseram o que não é preceito fundamental. Para se ter um exemplo, na apreciação da questão de ordem da ADPF n.º 1-RJ, apresentada pelo Ministro Relator Néri da Silveira, o Tribunal não conheceu de argüição de descumprimento de preceito fundamental (CF, art. 102 § 1º) ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil – PC do B, contra ato do Prefeito do Município do Rio de Janeiro que, ao vetar parcialmente, de forma imotivada, projeto de Eli aprovado pela Câmara Municipal – que eleva o valor do IPTU para o exercício financeiro de 2000 - teria violado o princípio constitucional da separação dos Poderes (CF, art. 2.º). Considerou-se ser incabível na espécie a argüição de descumprimento de preceito fundamental, dado que o veto constitui ato político do Poder Executivo, insuscetível de ser enquadrado no conceito de ato do Poder Público, previsto no art. 1.º da Lei n.º 9.882/99.
    Encontrado em : http://pt.oboulo.com/adpf-arguicao-de-descumprimento-de-preceito-fundamental-57773.html

    Quanto à letra "c": decorre da própria lei 9882/99: Art. 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

     
  • Justificativa da alternativa B:

    STF admite Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental contra MP do salário-mínimo
    Fonte: STF
    17/04/2002

     

    O Supremo Tribunal Federal admitiu hoje (17/04) a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 4, ajuizada pelo PDT contra a MP 2.019/2000, que fixou o valor do salário-mínimo.

    A admissibilidade da ação foi aprovada com o voto do ministro Néri da Silveira, mas a conclusão do julgamento ainda não tem data para ocorrer.

    Por maioria plenária – vencidos os ministros Octávio Gallotti, Nelson Jobim, Maurício Corrêa, Sydney Sanches e Moreira Alves - o STF decidiu prosseguir no exame da Ação, que será redistribuída à ministra Ellen Gracie, sucessora do antigo relator, ministro Octávio Gallotti.

    Ao votar, o ministro Néri considerou que, se o Supremo julgar que a ação é procedente, vai definir a forma pela qual deve ser compreendido o inciso IV do artigo 7º da Constituição.

    O dispositivo prevê que o salário mínimo fixado em lei nacional deve ser capaz de atender às necessidades do cidadão e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, devendo ser reajustado periodicamente, para manutenção de seu poder de compra.

    “Do exame do ato normativo tido como lesivo ao preceito fundamental afirmará o descumprimento ou não pela autoridade que o fixou, estabelecendo os exatos parâmetros a serem seguidos, conforme a vontade da Constituição, interpretada pela Corte Suprema, na função de guarda e seu exegeta maior”, concluiu Néri da Silveira
  • I- Errada, pois não cabe ADPF contra veto do poder executivo, contra PEC e nem contra as súmulas (inclusive, as vinculantes).
  • Alguém observou que a letra "b" fala que foi editada MP e o Artigo 7º, IV, fala em LEI?
  • Pessoal,
    Entendo que o erro do item "a" está em afirmar: "O veto imotivado de Prefeito a projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal é matéria insuscetível de controle judicial pela via da arguição de descumprimento de preceito fundamental", porque não é qualquer veto (assim como não é em relação a qualquer projeto de lei) que legitimará a ADPF, sim aquele veto que incidir sobre matéria - que uma vez retirada da lei a ser aprovada pelo legislativo implicará lesão a preceito fundamental. A ADPF é instrumento idôneo a evitar que isso aconteça, dada a sua possibilidade na modalidade preventiva.
    Embora pendente pronunciamento definitivo do STF sobre essa questão, trago abaixo prounciamentos que nos permitem concluir pela pertinência da ADPF em tal circunstância. Vejam:
    "(...) Não obstante a superveniência desse fato juridicamente relevante (houve a edição de LEI envolvendo o objeto da ADPF), capaz de fazer instaurar situação de prejudicialidade da presente argüição de descumprimento de preceito fundamental, não posso deixar de reconhecer que a ação constitucional em referência, considerado o contexto em exame, qualifica-se como instrumento idôneo e apto a viabilizar a concretização de políticas públicas, quando, previstas no texto da Carta Política, tal como sucede no caso (EC 29/2000), venham a ser descumpridas, total ou parcialmente, pelas instâncias governamentais destinatárias do comando inscrito na própria Constituição da República.
    (...) Essa eminente atribuição conferida ao Supremo Tribunal Federal põe em evidência, de modo particularmente expressivo, a dimensão política da jurisdição constitucional conferida a esta Corte, que não pode demitir-se do gravíssimo encargo de tornar efetivos os direitos econômicos, sociais e culturais - que se identificam, enquanto direitos de segunda geração, com as liberdades positivas, reais ou concretas (RTJ 164/158-161, Rel. Min. CELSO DE MELLO) -, sob pena de o Poder Público, por violação positiva ou negativa da Constituição, comprometer, de modo inaceitável, a integridade da própria ordem constitucional: (...)

    (... ) julgo prejudicada a presente argüição de descumprimento de preceito fundamental, em virtude da perda superveniente de seu objeto." ADPF 45 MC/DF - Obs.: foi extinta a ADPF, não pelo seu incabimento, mas pela edição da lei - no caso a Lei nº 10.777, de 24/11/2003).
    Bons estudos!
  • Letra a).


    Veto de prefeito -----> Ato normativo municipal -----> Não cabe ADI( Federal ou Estadual) ----> Logo ADPF é o meio mais eficaz salvo se possível a utilização de R.I estadual.
  • GABARITO: LETRA D.

    A) CORRETA. É incabível a argüição de descumprimento de preceito fundamental, dado que o veto constitui ato político do Poder Executivo, insuscetível de ser enquadrado no conceito de ato do Poder Público, previsto no art. 1º da Lei 9.882/99 ("A argüição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público)


    A primeira ADPF proposta perante o STF teve como objetivo impugnar o veto imotivado do Prefeito do Rio de Janeiro contra uma lei referente ao IPTU fluminense. No entanto, a Suprema Corte decidiu pela negativa ao pedido, fundamentando sua decisão no entendimento que o veto do poder executivo foge à apreciação do judiciário.

    Segundo Daniel Sarmento, a orientação da Suprema Corte em não apreciar atos típicos do Poder Executivo se deve a uma inspiração da jurisprudência norte-americana, demonstrando sua clara preocupação em qualquer tentativa de intervenção do judiciário na seara do executivo.

    b) correta. Cabe ADPF pois tem como objeto reparar lesão a preceito fundamental, qual seja, art. 7º, inciso IV, da CF.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    c) correta. Art. 4o, § 1o, Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. (Lei 9.882/99) - Princípio da Subsidiariedade.

    d) incorreta. Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. (Lei 9.882/99)
     
  • Quanto à letra B, entendia eu que o que caberia seria uma ADI por omissão. Se o salário mínimo instituído não atendesse aos fins previstos no texto constitucional, haveria, em verdade, uma omissão parcial, a dar ensejo à citada ação. Como a ADPF tem aplicação residual, a prevalência seria pela ADI por omissão. Mas, como ninguém abordou isso, estou, até o presente momento, com dúvida acerca dessa questão.

  • Sobre o item "B" a "pegadinha" está no uso do verbo "fixar" no pretérito perfeito "fixou" (passado), o que significa que a MP não está mais vigente; por esse motivo, em vez da ADI (aplicável para ato normativo primário vigente, incluindo as Medidas Provisórias) caberia a ADPF (instrumento processual para controle de ato normativo revogado, entre outros).

    "No julgamento da ADPF n.84, o STF entendeu ser possível a admissão (cabimento) de ADPF que tenha por objeto uma norma revogada que produziu efeitos (no caso em tela, uma medida provisória – norma pós-constitucional), eis que não haveria outro meio cabível para sanar a possível lesão (incidência da subsidiariedade). Registra-se que aludida medida provisória foi editada e produziu efeitos durante certo período (3 meses). Em razão da alegação de inconstitucionalidade, foram ajuizadas ADIs em face dela, inclusive com medida liminar concedida. Todavia, o Senado Federal acabou por rejeitá-la, o que resultou na perda do objeto das ADIs outrora propostas. Diante dessa situação, o partido político PFL ajuizou a ADPF sustentando que, pelo princípio da subsidiariedade, caberia a ADPF para analisar a questão." (https://jus.com.br/artigos/42869/norma-revogada-cabimento-de-adpf-entendimento-do-stf).

  • Solicitei comentário do professor porque não consigo entender o erro da alternativa "B" e, principalmente, porque não se deve entrar com ADI

  • Quanto à letra B, parece que a assertiva trouxe o entendimento do STF neste sentido:

    "Iniciado o julgamento de argüição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista-PDT contra a MP 2.019/2000, que fixa o valor do salário-mínimo. Após os votos dos Ministros Octavio Gallotti, relator, Nelson Jobim, Maurício Corrêa, Sydney Sanches e Moreira Alves que, à vista do disposto no §1º do art. 4º da Lei 9.882/99, não conheciam da argüição, tendo em vista a existência de outro meio eficaz para sanar a alegada lesividade, e dos Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence, Ilmar Galvão e Carlos Velloso, que conheciam da argüição, por entenderem que a medida judicial existente - ação direta de inconstitucionalidade por omissão - não seria, em princípio, eficaz para sanar a alegada lesividade, o julgamento foi adiado à vista do empate na votação (Lei 9.882/99, art. 4º, § 1º: "Não se admitirá argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade"). Afastou-se a preliminar de que o exame da questão relativa à regularização do instrumento de mandato precederia à da incidência do §1º do art. 4º da Lei 9.882/99, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Carlos Velloso." ADPF 4-DF, rel. Min. Octavio Gallotti, 28.6.2000. (ADPF-4)

    "Entende o Ministro Carlos Velloso que, para que se assegure a utilidade e se justifique a existência da ação de argüição de descumprimento de preceito fundamental no sistema de controle de constitucionalidade, afigura-se imprescindível que o Supremo Tribunal Federal não interprete de forma literal o § 1º do art. 4º da Lei 9.882/99. Do contrário, sempre existirão outras ações aptas à prestação jurisdicional, ficando a ADPF como mera dicção, letra morta, restringindo-se a sua aplicação tão somente para os casos em que definitivamente não se vislumbrem outras possibilidades, tais como os de controle de normas municipais e pré-constitucionais." (jus.com.br/artigos/3856/a-arguicao-de-descumprimento-de-preceito-fundamental-e-o-entendimento-do-supremo-tribunal-federal)


ID
709429
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia e analise as assertivas abaixo:

I - O exercício da função legislativa, em matéria de direitos fundamentais, está vinculado à observância do princípio da proibição de retrocesso.

II - A vinculação do Poder Judiciário aos direitos fundamentais corresponde ao dever de aplicar as leis conferindo a máxima efetividade a esses direitos, mas não é possível afastar a aplicabilidade de leis por inconstitucionalidade, enquanto não houver declaração do Supremo Tribunal Federal, com força vinculante.

III - Os direitos e garantias fundamentais constituem comandos vinculantes para o Poder Público e para os particulares, mas, quanto a esses últimos, o dever de cumprir os direitos fundamentais restringe-se aos direitos sociais dos trabalhadores.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    O princípio da proibição de retrocesso social é aquele que veda que norma posterior venha a desconstituir qualquer garantia constitucional.
    Referido princípio, também denominado de aplicação progressiva dos direitos sociais, cláusula de proibição de evolução reacionária, regra do não-retorno da concretização, princípio da proibição da retrogradação, surgiu na medida em que a dignidade da pessoa humana foi erigida à condição de fundamento constitucional. Seu objetivo é justamente o progresso e a garantia das conquistas já alcançadas pela sociedade, tendo como característica principal, a impossibilidade de redução dos direitos sociais previstos na Constituição Federal. É como se os avanços sociais fossem se acumulando e formando um patrimônio jurídico com caráter de permanência.
    Tem um conteúdo positivo, configurado no dever de o legislador ampliar o grau de concretização dos direitos fundamentais sociais e um conteúdo negativo, justamente a imposição ao legislador de, no exercício de sua atividade típica, não suprimir ou reduzir de forma desproporcional ou desarrazoada os direitos fundamentais sociais já alcançados por meio da legislação infraconstitucional
    Bons estudos.

    Fonte: http://jobhim.blogspot.com.br/2009/12/principio-da-proibicao-do-retrocesso.html
  • II - errada. Existe inclusive o controle difuso, no caso de juiz de primeiro grau, por exemplo, declarar lei inconstitucional e não aplicá-la.
    III- sem lógica. E os direitos fundamentais do art.5º? São de aplicação imediata, inclusive.

ID
709432
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a proteção ao meio ambiente, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) CRFB, Art. 225, § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
    B) "Art. 187 da Constituição do Estado do Espírito Santo. Relatório de impacto ambiental. Aprovação pela Assembleia Legislativa. Vício material. Afronta aos arts. 58, § 2º, e 225, § 1º, da Constituição do Brasil. É inconstitucional preceito da Constituição do Estado do Espírito Santo que submete o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA – ao crivo de comissão permanente e específica da Assembleia Legislativa. A concessão de autorização para desenvolvimento de atividade potencialmente danosa ao meio ambiente consubstancia ato do poder de polícia – ato da administração pública – entenda-se ato do Poder Executivo." (ADI 1.505, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2004, Plenário, DJ de 4-3-2005.)
    C) CRFB. Art. 225, § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
  • continuação...
    D) “Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 36 e seus § 1º, § 2º e § 3º da Lei 9.985, de 18-7-2000. Constitucionalidade da compensação devida pela implantação de empreendimentos de significativo impacto ambiental. Inconstitucionalidade parcial do § 1º do art. 36. O compartilhamento-compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei 9.985/2000 não ofende o princípio da legalidade, dado haver sido a própria lei que previu o modo de financiamento dos gastos com as unidades de conservação da natureza. De igual forma, não há violação ao princípio da separação dos poderes, por não se tratar de delegação do Poder Legislativo para o Executivo impor deveres aos administrados. Compete ao órgão licenciador fixar o quantum da compensação, de acordo com a compostura do impacto ambiental a ser dimensionado no relatório – EIA/RIMA. O art. 36 da Lei 9.985/2000 densifica o princípio usuário-pagador, este a significar um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica. Inexistente desrespeito ao postulado da razoabilidade. Compensação ambiental que se revela como instrumento adequado à defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, não havendo outro meio eficaz para atingir essa finalidade constitucional. Medida amplamente compensada pelos benefícios que sempre resultam de um meio ambiente ecologicamente garantido em sua higidez. Inconstitucionalidade da expressão ‘não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento’, no § 1º do art. 36 da Lei 9.985/2000. O valor da compensação-compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa. Prescindibilidade da fixação de percentual sobre os custos do empreendimento.” (ADI 3.378, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 14-6-2008, Plenário, DJE de 20-6-2008.)
    GABARITO: “B”
  • Apenas para complementar:
    6) O que são terras devolutas?
    São terras públicas, que em nenhum momento integraram o patrimônio particular, ainda que estejam irregularmente em posse de particulares. O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado. Para estabelecer o real domínio da terra, ou seja, se é particular ou devoluta, o Estado propõe ações judiciais chamadas ações discriminatórias.
    Bons estudos!
  • GABARITO: LETRA B.

    A) INCORRETA. Art. 225, § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    B) CORRETA. "A concessão de autorização para desenvolvimento de atividade potencialmente danosa ao meio ambiente consubstancia ato do poder de polícia – ato da administração pública – entenda-se ato do Poder Executivo." (
    ADI 1.505, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2004, Plenário, DJ de 4-3-2005.)

    C) INCORRETA. Art. 225, § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    OBS: Alienabilidade condicionada: Artigo 100, CC; " os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar".
    Artigo 101, CC: "os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei". (regra)
     Exceções: quando determinadas em lei, como a exemplo do artigo 225, parágrafo 5º da Constituição Federal: "são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias necessárias à proteção dos ecossistemas naturais".
     

    D) INCORRETA. “Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 36 e seus § 1º, § 2º e § 3º da Lei 9.985, de 18-7-2000. Constitucionalidade da compensação devida pela implantação de empreendimentos de significativo impacto ambiental. Inconstitucionalidade parcial do § 1º do art. 36. (...) Compete ao órgão licenciador fixar o quantum da compensação, de acordo com a compostura do impacto ambiental a ser dimensionado no relatório – EIA/RIMA. (...). (
    ADI 3.378, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 14-6-2008, Plenário, DJE de 20-6-2008.)
  • Questões de Direito Administrativo e Constitucional ... O Direito mais  conexo do que nunca.

    http://www.sisbran.com/2017/09/direito-constitucional-13.html


ID
709435
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito à saúde, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    a) As entidades privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, que poderá destinar, mediante convênio, recursos públicos para auxílios ou subvenções a entidades privadas com fins lucrativos, quando, por exemplo, na localidade não houver leitos suficientes para o atendimento de doentes.

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Não obstante as entidades privadas possam participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, fica vedado o recebimento de auxílios e subvenções para as entidades privadas que possuem fins lucrativos! 
    Base legal: CRFB. Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
    Gabarito: "A"
  •  Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. 
  • CORRETAS:

    b) Ao Sistema Único de Saúde compete executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como de saúde do trabalhador. (art. 200, II);

    c) Incumbe aos órgãos de saúde participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de tóxicos. (art. 200. VII);

    d) O Supremo Tribunal Federal decidiu que é dever constitucional do Poder Público o fornecimento gratuito de medicamentos a pessoas necessitadas.


  • a)                  As entidades privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, que poderá destinar, mediante convênio, recursos públicos para auxílios ou subvenções a entidades privadas com fins lucrativos, quando, por exemplo, na localidade não houver leitos suficientes para o atendimento de doentes.
    ERRADA.  CF, art. 199, §§ 1º e 2º:
    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
    b)                 Ao Sistema Único de Saúde compete executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como de saúde do trabalhador.
    CERTA. CF. art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
    (...) II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
    c)                  Incumbe aos órgãos de saúde participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de tóxicos.
    CERTA. CF, Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
    (...) VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
  • d)                 O Supremo Tribunal Federal decidiu que é dever constitucional do Poder Público o fornecimento gratuito de medicamentos a pessoas necessitadas.
    CERTA. Acórdão STF - Direito à Saúde- Fornecimento de Medicamentos - Solidariedade Entes Federativos
    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. CHAMAMENTO AO PROCESSO. DESLOCAMENTO DO FEITO PARA JUSTIÇA FEDERAL. MEDIDA PROTELATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 196 da CF impõe o dever estatal de implementação das políticas públicas, no sentido de conferir efetividade ao acesso da população à redução dos riscos de doenças e às medidas necessárias para proteção e recuperação dos cidadãos. 2. O Estado deve criar meios para prover serviços médico-hospitalares e fornecimento de medicamentos, além da implementação de políticas públicas preventivas, mercê de os entes federativos garantirem recursos em seus orçamentos para implementação das mesmas. (arts. 23, II, e 198, § 1º, da CF). 3. O recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios. Isto por que, uma vez satisfeitos tais requisitos, o ente federativo deve se pautar no espírito de solidariedade para conferir efetividade ao direito garantido pela Constituição, e não criar entraves jurídicos para postergar a devida prestação jurisdicional. 4. In casu, o chamamento ao processo da União pelo Estado de Santa Catarina revela-se medida meramente protelatória que não traz nenhuma utilidade ao processo, além de atrasar a resolução do feito, revelando-se meio inconstitucional para evitar o acesso aos remédios necessários para o restabelecimento da saúde da recorrida. 5. Agravo regimental no recurso extraordinário desprovido.
    (RE 607381 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 31/05/2011, DJe-116 DIVULG 16-06-2011 PUBLIC 17-06-2011 EMENT VOL-02546-01 PP-00209)
     
    Para enriquecer o conhecimento é interessante assistir esse vídeo acerca da responsabilidade do Poder Público: http://direito.fiscoonline.com.br/2012/06/05/de-quem-e-a-responsabilidade-pelo-fornecimento-gratuito-de-medicamentos-a-populacao/
  • Esta afirmativa está incorreta e é a resposta para a questão. Inteligência do disposto no parágrafo 2º do artigo 199 da Constituição Federal:

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
  • LETRA A

    O art. 199 estabelece a forma de participação da iniciativa privada no sistema de  saúde.  Assim,  as  instituições  privadas  poderão  participar  de  forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato  de  direito  público  ou  convênio,  tendo  preferência  as  entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
    A assistência à saúde é livre às instituições privadas, que poderão participar de forma complementar do SUS. Todavia, o § 2° do art. 199 veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
    O  §  3°  do  art.  199  veda  a  participação  direta  ou  indireta  de  empresas  ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 199, CRFB/88: " (...) § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 200: "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; (...)"

    .C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 200: "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; (...)".

    D- Correta. É como entende o Supremo Tribunal Federal: "o recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios" (RE 607.381 AgR, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 17.6.2011).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).


ID
709438
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da fiscalização contábil, financeira e orçamentária da União e das entidades da administração pública direta e indireta, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Com base na Constituição:

    A C está correta porque o artigo 74, §2º dispõe: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    A D está errada por causa do Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; (dentre outras)

    Por isso a D é a resposta da questão.



  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • A) CERTO. CRFB. Art. 71, IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
    B) CERTO. CRFB. Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
    C) CERTO. CRFB. Art. 74, § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
    D) ERRADO. CRFB. Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
    GABARITO: "D"
  • GABARITO: LETRA D. 

    A) CORRETA.  Art. 71, IV, CF - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    B) CORRETA. Art. 70, Parágrafo único, CF - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    C) CORRETA. Art. 74, § 2º, CF - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    D) INCORRETA. Art. 74, CF Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
  • A questão C deve ser a dúvida de muitos. Poww, como assim, está errado dizer que a CF prevê explicitamente a participação popular no controle externo da administração pública? SIM, está errado. Porque, conforme art. 74, parágrafo 2º, essa participação popular citada expressamente pela CF, é participação popular no CONTROLE INTERNO, conforme se pode notar do caput do art. 74.  


    A Constituição da República prevê, explicitamente, a participação popular no controle externo da administração pública, facultando a qualquer cidadão denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas da União.

  • Fiquei com uma dúvida: o artigo 71, caput da CF afirma que´´o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxilio do tribunal de contas da União, ao qual compete(...)``. No caso, o cidadão não exerce controle externo, mas sim é um fiscaliza irregularidades e ilegalidades. Logo, a letra C também não deveria esta errada?

  • Andre Kumoi, a assertiva C está correta, porque o cidadão comunica as irregularidades ao TCU, que, por sua vez, exerce o controle externo. A falta de técnica legislativa do constituinte ao inserir um § 2° que não guarda relação direta com o caput do art. 74 não autoriza uma interpretação que contrarie todo o sistema jurídico (prevalece a interpretação sistemática).

ID
709441
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, quanto à interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio constitucional da igualdade:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva c:

    A igualdade de acesso aos cargos e empregos públicos impõe a nomeação alternada de candidatos aprovados, considerando-se as listas de candidatos com e sem deficiência, se, no caso concreto, o número de vagas permitir a nomeação de todos.

  • Letra A:

    A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima quando previsto em lei e quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.  RE 473593 AgR.


    Letra B:

    Ao recorrente, por não ser francês, não obstante trabalhar para a empresa francesa, no Brasil, não foi aplicado o Estatuto do Pessoal da Empresa, que concede vantagens aos empregados, cuja aplicabilidade seria restrita ao empregado de nacionalidade francesa. Ofensa ao princípio da igualdade. RE 161243.


    Letra C:

    Entenda-se que não se pode considerar que as primeiras vagas se destinam a candidatos não-deficientes e apenas as eventuais ou últimas a candidatos deficientes. Ao contrário, o que deve ser feito é a nomeação alternada de um e outro, até que seja alcançado o percentual limítrofe de vagas oferecidas pelo Edital a esses últimos. STJ, ROMS 18669.


    Letra D:

    O princípio da isonomia, que se reveste de auto-aplicabilidade, não e - enquanto postulado fundamental de nossa ordem político-jurídica - suscetivel de regulamentação ou de complementação normativa. MI 58.
  • Correta A:  

    SÚMULA Nº 683

    O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO.

  • d) O princípio da isonomia é autoaplicável, não sendo suscetível de regulamentação ou complementação normativa.

    Como assim? O Princípio da isonomia não é suscetível de regulamentação?
    Uma coisa é o princípio ser
    autoaplicável; outra é o princípio ter conteúdo absoluto, dispensando regulamentação ou complementação normativa. Não consigo entender essa alternativa como certa.
  • Letra d

    O princípio da isonomia, que se reveste de auto-aplicabilidade, não é – enquanto postulado fundamental de nossa ordem político-jurídica – suscetível de regulamentação ou de complementação normativa. Esse princípio – cuja observância vincula, incondicionalmente, todas as manifestações do Poder Público – deve ser considerado, em sua precípua função de obstar discriminações e de extingüir privilégios (RDA 55/114), sob duplo aspecto: (a) o da igualdade na lei e (b) o da igualdade perante a lei. A igualdade na lei – que opera numa fase de generalidade puramente abstrata – constitui exigência destinada ao legislador que, no processo de sua formação, nela não poderá incluir fatores de discriminação, responsáveis pela ruptura da ordem isonômica. A igualdade perante a lei, contudo, pressupondo lei já elaborada, traduz imposição destinada aos demais poderes estatais, que, na aplicação da norma legal, não poderão subordiná-la a critérios que ensejem tratamento seletivo ou discriminatório. A eventual inobservância desse postulado pelo legislador imporá ao ato estatal por ele elaborado e produzido a eiva de inconstitucionalidade. (STF – MI n. 58-DF – Pleno – m. v. – 14.12.90 – rel. p/ acórdão Min. Celso de Mello) DJU, de 19.4.91, p. 4.580. 

  • Letra C é o gabarito.


    A questão pede a alternativa INCORRETA.
  • Nessa questão a letra 'c' é a correta pelo simples fato de ser possível nomear pessoas com deficiência. Assim, a igualdade de acesso (prevista em lei específica) impõe a nomeação alternada.

    Logo, a 'c' está errada.

    Bons estudos
  • Alguém sabe informar o porquê da questão ter sido anulada?


ID
709444
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o direito fundamental à assistência social do Estado, leia e analise as assertivas a seguir:

I – O Supremo Tribunal Federal decidiu que compete à União, e não aos Estados, a manutenção de benefício de prestação continuada a pessoas com deficiência.

II – Além da comprovação da situação de miserabilidade, a pessoa idosa deve comprovar que contribuiu para o custeio da seguridade social por período não inferior a cinco anos, para obter benefício assistencial.

III – O valor do benefício mensal pago às pessoas idosas ou com deficiência corresponde a ¼ (um quarto) do valor do salário mínimo.

IV – A assistência social visa à promoção da integração das pessoas com deficiência, idosos e adolescentes carentes acima de 14 anos, no mercado de trabalho, podendo, o Poder Público, para tanto, valer-se da participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação de políticas e no controle das ações de assistência social em todos os níveis da administração pública.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I – CORRETO. "Procedência da alegação do Estado do Paraná de afronta ao art. 203, V, da CF, já que compete à União e não ao Estado a manutenção de benefício de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência física." (RE 192.765, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 20-4-1999, Primeira Turma, DJ de 13-8-1999.)
    II – INCORRETO. CRFB. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...)
    III – INCORRETO. CRFB. Art. 203. V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
    IV - CORRETO. CRFB. Art. 203. III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; Art. 204. II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
    GABARITO: “D”
  • Em relação ao item III, interessante notar que o requisito disposto na assertiva é para comprovação da impossibilidade de manter a própria subsistência, conforme se observa do art. 20, parágrafo 3º da Lei 8742:

     

    § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.


ID
709447
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A propósito do Preâmbulo da Constituição da República, é CORRETO afirmar, segundo a doutrina majoritária, a Constituição da República e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: Letra "B".
    CONCEITO DE PREÂMBULO CONSTITUCIONAL:
    - O preâmbulo constitucional é a parte introdutória da Constituição, ou dito de outra forma, é o texto antecedente, que anuncia os postulados ínsitos no corpo da Carta.
    - FORÇA INTERPRETATIVA DO PREÂMBULO CONSTITUCIONAL:
    Os doutrinadores são unânimes em atribuir força interpretativa ao preâmbulo constitucional.
    Como ensina ALEXANDRE DE MORAES, “o preâmbulo deve sintetizar sumariamente os grandes fins da Constituição, servindo de fonte interpretativa para dissipar as obscuridades das questões práticas e de rumo para a atividade política do governo.”
    - FORÇA NORMATIVA DO PREÂMBULO CONSTITUCIONAL:
    De fato, segundo afirmado na alternativa correta do gabarito oficial ("letra B"), há grande divergência DOUTRINÁRIA sobre a força normativa do preâmbulo da CF. Ressalte-se que a divergência é apenas DOUTRINÁRIA, pois o STF já se posicionou a respeito na ADI 2076-5
    . Para o STF, o PRÊAMBULO DA CF/88 NÃO TEM FORÇA NORMATIVA. Vejamos: 
    Ementa
    CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS.Constituição do Acre. 00I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normassão de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmoporque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local.Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404). 0II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui normacentral. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma dereprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo forçanormativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgadaimprocedente.Os DOUTRINADORES que defendem a força normativa do preâmbulo alegam, em suma, que o preâmbulo introduz princípios de natureza pré constitucional, estabelecendo em que se fundam os pensamentos dos lesgisladores constitucionais, e, por isso, não tem força de lei, mas tem força normativa, uma vez quenão há nenhum artigo da constituição em desacordo com o preâmbulo.
  • LETRA D INCORRETA: POIS ESSES SÃO OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ART. 1º DA CF/88.

    O preâmbulo impõe como valores superiores a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.           

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • LETRA C INCORRETA, POIS NÃO HÁ O DIREITO À FRATERNIDADE NO TEXTO DO PREÂMBULO.

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    LETRA A INCORRETA, POIS AINDA HÁ DIVERGÊNCIA SOBRE A QUESTÃO DA SUA NORMATIVIDADE, OU FALTA DELA.
    Traduz uma pauta de valores constitucionais, nos campos social, político, econômico, entre outros, com poder normativo suficiente para vincular o aplicador da norma e, segundo o Supremo Tribunal Federal, para afastar, por vício de inconstitucionalidade, lei que não se adeque ao seu conteúdo axiológico.           




  • Concordo com os erros das outras alternativas, mas quando no preâmbulo se lê: 

     para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos

    está se falando no OBJETIVOS, e não nos princípios, não?
  • O preâmbulo, embora estivesse presente em todas as constituições brasileiras, não é obrigatório.
    STF: preãmbulo não é norma constitucional. consequências:
    1- não é norma de repetição obrigatória pelos estados
    2- a palavra "Deus" no preâmbulo não fere a laicidade do Estado brasileiro
    3- o preâmbulo não pode ser usado como parâmetro no controle de constitucionalidade, isto é, nunca poderá dizer que uma lei é inconstitucional por ferir o preâmbulo.

    Natália
  • Reforçando:

    “Apesar de não fazer parte do texto constitucional propriamente dito e, consequentemente, não conter normas constitucionais de valor jurídico autônomo, o preâmbulo não é juridicamente irrelevante, uma vez que deve ser observado como elemento de interpretação e integração dos diversos artigos que lhe seguem.”

    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • Questão estranhíssima. Geralmente, quando estudamos, aprendemos que o preâmbulo não é norma constitucional, e que é apenas uma declaração de essencialidade política, e sem implicações jurídicas. Ademais, vemos que este não serve de parâmetro para o controle de constitucionalidade. O que significa dizer que nenhuma lei pode ser declarada inconstitucional por violar o preâmbulo.

    Acho que a banca quis usar esse "parâmetro", como forma de confundir os candidatos, simplesmente. Eu mesmo errei a questão, marquei letra C, pois para mim está "indiferente". Questão, a meu ver, bastante escorregadia.
  • Questão errada. O Preâmbulo Constitucional, endossado pelo STF, não tem força NORMATIVA. A discussão doutrinária resume-se a alguns poucos autores, inclusive, podemos dizer que é uma questão quase pacificada na própria doutrina.
    Na minha humilde opinião, o erro da questão é dizer que existe UMA GRANDE DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA.

    Para balizar meu comentário, trago uma questão do concurso da Ordem:

     

    Com relação ao preâmbulo da CF e às disposições constitucionais transitórias, assinale a opção correta. 

     

    •  a) A doutrina constitucional majoritária e a jurisprudência do STF consideram que o preâmbulo constitucional não tem força cogente, não valendo, pois, como norma jurídica. Nesse sentido, seus princípios não prevalecem diante de eventual conflito com o texto expresso da CF.
    •  b) As disposições constitucionais transitórias são normas aplicáveis a situações certas e passageiras; complementares, portanto, à obra do poder constituinte originário e, situando-se fora da CF, não podem ser consideradas parte integrante desta.
    •  c) Por traçar as diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas da CF, o preâmbulo constitucional impõe limitações de ordem material ao poder reformador do Congresso Nacional, podendo servir de paradigma para a declaração de inconstitucionalidade.
    •  d) Considerando-se que o conteúdo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é de direito intertemporal, não é possível afirmar que suas normas ostentam o mesmo grau de eficácia e de autoridade jurídica em relação aos preceitos constantes do texto constitucional.

     

     

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA A

    BONS ESTUDOS!!!!!!!
  • Vejamos:
    O Preâmbulo é o conjunto de enunciados formulado pelo legislador constituinte originário, situado na parte preliminar do texto constitucional, que veicula a promulgação, a origem, as justificativas, os objetivos, os valores e os ideais de uma Constituição, servindo de vetor interpretativo para a compreensão do significado das suas prescrições normativas e solução dos problemas de natureza constitucional.
    Fonte:http://jus.com.br/revista/texto/10823/o-preambulo-da-constituicao-brasileira-de-1988


     

  • Observemos o Preâmbulo:
    "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil".
  • "O preâmbulo... não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política, refletindo posição ideológica do constituinte... não contém relevância jurídica" (Celso de Melo, citado por P. Lenza, p. 169, 16ª Ed., 2012).

  • Meu povo, espero que esse pequeno resumo do preâmbulo ajude em alguma coisa:

    Características:

    • não tem natureza jurídica;

    • não é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais pois tem natureza política;

    • ideologia do poder constituinte originário;

    • serve como base para a interpretação constitucional;

    Simples assim. espero ter ajudado.

    E VAMOS QUE VAMOS!

  • Marquei a assertiva "c" - O preâmbulo impõe expressamente como valores supremos o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade, a fraternidade e a justiça -, porque na minha opinião não há grande divergência doutrinária sobre sua força normativa, o que também tornaria a assertiva "b" incorreta. 

    Por outro lado, analisando detidamente a assertiva "c", vejo que esta igualmente se mostra incorreta por ocasião do verbo "impor", cujo sentido de "obrigação" destoa do caráter ideológico contido no preâmbulo da CF/88.

  • É correto dizer que o preâmbulo serve de norte interpretativo das normas constitucionais, mas em todas as leituras que fiz e aulas que vi, a tese da sua irrelevância jurídica é ABSOLUTAMENTE MAJORITÁRIA. 

  • É bom ter em mente que o Preâmbulo não impõe nada, pois não tem força cogente. 

  • Boa pra se anular, afinal em tudo qto é canto todo mundo diz que não tem valor normativo, e nem cogente.

  • Grande divergência doutrinária?? Really? Alguém aqui poderia citar um autor renomado que defende ter o preâmbulo força normativa?

  • Correta LETRA B.

    a) O preâmbulo não tem nenhum poder normativo. ERRADA.

    b) CORRETA.

    c) O termo “fraternidade” não está expressamente presente no preâmbulo como um dos valores supremos. Entretanto a questão é mal feita pois o preâmbulo fala em “sociedade fraterna”, levando a entender que a fraternidade é um dos valores supremos, entretanto, a questão se apegou ao texto literal do preâmbulo. ERRADA, MAS QUESTIONÁVEL A POSIÇÃO DA BANCA.

    d) O preâmbulo não expressa esses “valores superiores”, eles estão no artigo primeiro da CFRB/88 e não são “valores superiores” pelo texto da Constituição, mas sim fundamentos da República com pleno poder normativo. ERRADA.

  • Não existe divergência doutrinária a respeito do preâmbulo, julgo que a questão deve estar desatualizada. Pois não existe sequer alguma alternativa que seja mais próxima de correta, todas contém erros.

  • Não tem divergência doutrinária , o preâmbulo não tem força normativa. Inexiste relevância jurídica segundo o STF!

  • Se o perâmbulo contém um vetor ético político econômico e social que vincula toda sociedade para os substancialistas não resta dúvida da sua força normativa havendo divergência sim, quanto aos adeptos do procendimentalistas. Quanto a este aspecto afirmo seguramente que há uma tendência no STF em inclusive fundamentar a força normativa da constituição e o princípio democrático mediante alusão à referidos valores, há ainda tese de mestrado de procuradora do trabalho acerca dos poderes do empregador e a liberdade de expressão que elucida a questão do estado constitucional contemporâneo e a nova dogmatica constitucional de forma a afirmar que a tipologia da constituição indica a sua eficácia irradiante a todo corpo social remetendo ao preâmbulo! Com efeito, estes valores são os que   orientam, em tese,  a atuação legitima do poder e as relações em sociedade. Isso remete a discussão sobre a natureza jurídica da Declaração Universal dos direitos Humanos de 1948, é norma internacional ius cogenes ou soft law? Não é tratado, é norma interpretativa do conteúdo material da dignidade humana e hoje se sabe que é norma cogente, supranaciona.

    Neste quadrante, é, pois , o perâmbulo, a afirmação do exercicio do poder originário pelo seu titular  legitimo,  soberania popular, o povo a informar o porquê e para quê estão ali constituindo um Estado e instituindo poderes para serem exercicidos para defesa destes  valores e preceitos  que lhe fundamentam e atribui a sua identidade , e por isso, direitos e garantias constiticionais que conformam no plano normativo ditos preceitos estão imantado pela clausula de intangibilidade.

    De forma evidente, dado o alto grau de abstração o perâmbulo não é parâmetro de controle de constitucionalidade das leis mas é parâmetro de legitimidade destas.

    Neste sentido , o que não há dúvida é que não serve de controle haja vista seu alto grau de abstração. Existe são muitos doutrinadores que lhe afirma a força normativa, infelizmente, vivo constantemente ainda no estado direito, esperando com parcimônia e sem perder a esperança a aproximação do ser e do dever ser,  creio que a nossa população ignora o fato de estar sendo saqueada diuturnamente, saqueando-lhe o poder em troca de bilhoões, aqueles que saqueiam, saqueiam é bilhões inclusive da previdência dita como quebrada. .

  • Nem estressar com essa questão, bem forçada essa parte: havendo grande divergência doutrinária sobre sua força normativa

    #Avante

  • Diante da estranha assertiva da letra "b", segundo a qual existiria, em tese, grande divergência acerca da natureza normativa ou não do preâmbulo da Constituição, indago aos colegas: uma dissertação de mestrado é suficiente para firmar a constatação de "grandes divergências" na doutrina sobre o tema?

  • Na verdade há divergência sim. Na frança, o preâmbulo tem força normativa. No brasil que se adotou o entendimento pela ausência de força normativa.


ID
709450
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre as hipóteses em que a Constituição da República autoriza a intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal, enquadra(m)-se a(s) seguinte(s):

I - Manter a integridade nacional e assegurar a observância da autonomia municipal.

II - Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.

III - Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

IV - Prover a execução de lei federal, decreto legislativo, ordem ou decisão judicial.

V - Assegurar a observância de certos princípios constitucionais, como a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Da sequência, está CORRETA a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Entre as hipóteses em que a Constituição da República autoriza a intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal, enquadra(m)-se a(s) seguinte(s): 
    I - Manter a integridade nacional e assegurar a observância da autonomia municipal. 
    II - Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra. 
    III - Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública. 
    IV - Prover a execução de lei federal, decreto legislativo, ordem ou decisão judicial. (ERRADA)
    V - Assegurar a observância de certos princípios constitucionais, como a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: 

    I - manter a integridade nacional;  ( I )
    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; ( II ) 
    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;  ( III ) 
    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: ( V )
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal; ( I ) 
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Erro da assertiva IV:

    Prover a execução de lei federal, decreto legislativo, ordem ou decisão judicial.


    CF, art. 34, VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.
  • Fiquei um tempão procurando qual era o erro, já que se trata de letra de lei...

    iv - Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial. NÃO TEM A OPÇÃO DECRETO LEGISLATIVO!

    Foco, Força e Fé!


ID
709453
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o mandado de injunção é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Não consegui identificar em qual dos incisos está a resposta da questão.

    B) Decoreba pura! A redação do Art. 5o, LXXI fala apenas em nacionalidade, soberania e cidadania. Não faz menção aos direitos sociais.

    De acordo com Pedro Lenza existem 4 teorias acerca dos efeitos da decisão em MI:

    1) Posição Concretista Geral: através de normatividade geral, o STF legisla no caso concreto, produzindo a decisão efeitos erga omnes até que sobrevenha norma integrativa pelo Legislativo;
    2) Posição Concretista Individual: a decisão, implementando o direito, valerá somente para o autor do mandado de injunção, diretamente;
    3) Posição Concretista individual intermediária: julgando procedente o mandado de injunção, o Judiciário fixa ao Legislativo prazo para elaborar a norma regulamentadora. FIndo o prazo e permanecendo a inércia do Legislativo, o autor passa a ter assegurado o seu direito;
    4) Posição não concretista: a decisão apenas decreta a mora do poder omisso, reconhecendo-se formalmente a sua inércia.

    Ainda de acordo com Lenza a posição não concretista foi, por muito tempo, a dominante no STF (MI 107-DF)
    Porém, avançando o STF adotou em alguns casos a posição concretista individual intermediária (MI 232-1-RJ). No entanto, houve casos em que o STF aplicou a tese concretista individual direta (MI 721-DF).
    Por fim, o STF no julgamento dos MI's 670, 708 e 712 declarou a omissão legislativa e determinou a aplicação, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado (lei 7783/89) aos servidores públicos. Vale dizer, a aplicação da lei não se restringiu aos impetrantes, mas a todo o funcionalismo público. Assim, pode-se afirmar que o STF consagrou a teoria concretista geral.
  •  Assertiva a)

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    Objeto - o mandado de injunção constitui remédio constitucional colocado à disposição de qualquer pessoa que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício dos direitos, liberdades e garantias constitucionais; tem por objeto, portanto, conferir efetiva aplicabilidade e eficácia ao texto constitucional, para que este não se torne "letra morta", em razão de omissão do legislador ordinário na sua regulamentação.

     

    Eficácia da decisão - inicialmente, o STF entendia que, no julgamento do mandado de injunção, não caberia ao Poder Judiciário concretizar o exercício do direito constitucional carente de regulamentação, mas tão somente comunicar a sua decisão ao órgão legislativo omisso, requerente deste a expedição da norma regulamentadora faltante (posição não concretista); em 2007, porém, o STF reformulou o seu entendimento e passou a adotar a corrente concretista, a fim de viabilizar o exercício do direito constitucional carente de regulamentação ordinária, afastando, o próprio STF, as consequências da inércia do legislador; foi assim, por exemplo, que o STF firmou entendimento de que enquanto não editada a lei ordinária específica para regulamentar o direito de greve dos servidores públicos (CF, art. 37, VII), estes poderão realizar movimentos grevistas, obedecendo-se ao regramento da lei de greve do setor privado, aplicável aos empregados privados em geral.

    Fonte: Ponto dos Concursos


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  • Correta a letra "A".

    A Justiça do Trabalho tem sua competência referida no art. 105, I, “h”, da Carta Federal, que a ressalva, ao lado da competência dos outros ramos especializados do Judiciário, para conhecer dos mandados de injunção. Essa previsão há de ser interpretada em harmonia com o art. 114 da CF, que disciplina a competência material da Justiça do Trabalho. Diz o artigo:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

    A Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75, de 20/5/1993), por sua vez, no art. 83, X, legitima, expressamente, o MPT para impetrar mandado de injunção perante a Justiça Especializada Trabalhista. Diz o mencionado artigo:

    Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:
    X - promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho;


    A atuação deverá, obviamente, ser compatível com a finalidade institucional do “Parquet”, ou seja, “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (CF, art. 127, “caput”), imbricada com a necessidade de viabilizar o exercício de direitos constitucionais obstados pela falta de regulamentação, responsabilizando seja aquele que não cumprir o dever de expedir a regulamentação, seja quem suportará os efeitos da injunção.

  • Alguém sabe apontar o erro da letra "D"?
    Agradeço desde já.
  • Rafael,
    Creio que o erro esteja na parte final...  "a qual deverá seguir os regramentos básicos estabelecidos pela Excelsa Corte brasileira". Como os outros colegas já falaram, o STF vem adotando a corrente concretista (geral ou individual). No caso desse item resta claro que a explicitação recai sobre o corrente concretista geral (justamente por ter sido mencionada o caráter erga omnes, o que não ocorre na modalidade individual). Por esse motivo, o STF reconhecerá a omissão e possibilitará o exercício do direito a todos aqueles que se enquadrem naquela mesma situação (lembrando que somente para o caso de ser adotada a corrente geral, efeito erga omnes).
    Agora, não existe previsão de que o legislativo tenha que adotar EXATAMENTE os mesmos regramentos estabelecidos pelo STF... Se assim fosse, haveria uma clara afronta de um Poder sobre o outro. Ainda que cada Poder possua funções típicas e atípicas, creio que seja esse erro. O que o legislativo deverá promorover, no caso, é o pleno exercício do direito (o que não necessariamente, a meu ver, será com base no que foi delineado pelo STF). Pode ser até "melhor"... Apenas deverá garantir que o direito seja regularmente exercitado.
    Analisei dessa forma.

  • LETRAD) O fato de o habeas corpus ser utilizado como substituto de recurso ordinário é, segundo entendimento do STF, fundamento suficiente para o seu não conhecimento.

    1ª Turma muda entendimento para inadmitir pedido que substitui recurso em HC

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reformou seu entendimento para não mais admitir habeas corpus que tenham por objetivo substituir o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC).


    Quarta-feira, 08 de agosto de 2012
    1ª Turma muda entendimento sobre recurso em HC
    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reformou seu entendimento para não mais admitir habeas corpus que tenham por objetivo substituir o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC). Segundo o entendimento da Turma, para se questionar uma decisão que denega pedido de HC, em instância anterior, o instrumento adequado é o RHC e não o habeas corpus.
    A mudança ocorreu durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 109956, quando, por maioria de votos, a Turma, acompanhando o voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio, considerou inadequado o pedido de habeas corpus de um homem denunciado pela prática de crime de homicídio qualificado, ocorrido na cidade de Castro, no Paraná. A Turma também entendeu que as circunstâncias do caso concreto não viabilizavam a concessão da ordem de ofício.
    O réu pretendia obter a produção de novas provas e já havia feito o pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em ambas as instâncias o pedido foi rejeitado. Contra a negativa, a defesa impetrou habeas corpus no STF, em vez de apresentar um RHC. Segundo o ministro Marco Aurélio, relator, há alguns anos o Tribunal passou a aceitar os habeas corpus substitutivos de recurso ordinário constitucional, mas quando não havia a sobrecarga de processos que há hoje.
    (...)
  • Como não consta expresso no rol do art. 114 da CRFB, acho que a A está correta partindo-se da conjugação do disposto no art. 114, IX e art. 83, X, da LC 75/93, a seguir transcritos:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
    (...)
    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

    Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:
    (...)
    X - promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho;
  • Item a item:

    a) COMPETÊNCIA PARA JULGAR MANDADO DE INJUNÇÃO: STF, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal (e, em recurso ordinário constitucional, o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão); STJ, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

    b) CF, art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (direitos sociais não entram!!!);

    "c" e "d") Quanto aos efeitos da decisão do mandado de injunção, o STF já adotou todas as posições explicadas abaixo da posição concretista. Se a prova afirmar que o STF adota qualquer das variações da posição concretista, está errado, pois o STF não fez opção uniforme ainda:
    -
    Posição concretista geral = terceiros que se encontram na mesma situação são beneficiados "por tabela" (ex.: mandado de injunção referente ao direito de greve dos servidores públicos, no qual ficou decidido que aplicar-se-á as disposições da greve do setor privado até edição da lei específica);
    -
    Posição concretista individual = terceiros não são atingidos pela decisão;
    -
    Posição concretista individual direta = utilização imediata do direito ainda não regulamentado;
    -
    Posição concretista individual intermediária = é dado um prazo ("última chance") ao Poder Legislativo para editar a lei. Persistindo a omissão, aí sim o impetrante poderá utilizar o direito.

  • LEI 13.300-2016

    Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1o  Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    § 2o  Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

    § 3o  O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.

    Art. 10. Sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista, a pedido de qualquer interessado, quando sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito.

    Parágrafo único. A ação de revisão observará, no que couber, o procedimento estabelecido nesta Lei.

    Art. 11.  A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    Parágrafo único.  Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

  • Atentar que, atualmente, a Lei nº 13.300/2016 disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo. É recomendável ler essa Lei e ficar atualizado quanto aos aspectos por ela disciplinados.

  • Lembrando que a regra é o EFEITO CONCRETISTA INDIVIDUAL.


ID
709456
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Leia e analise os itens a seguir:

I - A Convenção da Organização das Nações Unidas sobre as Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com o quorum qualificado previsto na Constituição da República, com status de emenda constitucional, estabelece que pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.

II - A Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, conhecida como Convenção 169 da OIT, foi ratificada pelo Brasil. Entre outros aspectos ela trata da contratação e condições de emprego e estatui que os governos devem adotar medidas para prevenir qualquer discriminação entre trabalhadores pertencentes a estes povos.

III - A Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho, que trata da discriminação em matéria de emprego ou profissão, repudia como discriminatórias medidas tomadas em relação à pessoa suspeita de realizar atividade prejudicial à segurança do Estado, mesmo que a ela seja assegurado o direito de recorrer a uma instância competente.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A Convenção 111, da OIT no artigo 4º reza que:

    Não são consideradas como discriminação qualquer medidas tomadas em relação a uma pessoa que, individualmente, seja objeto de uma suspeita legítima de se entregar a uma atividade prejudicial à segurança do Estado ou cuja atividade se encontre realmente comprovada, desde que a referida pessoa tenha o direito de recorrer a uma instância competente, estabelecida de acôrdo com a prática nacional.

  • Correta a alternativa “B”.
     
    Item I VERDADEIRA Promulgada através do Decreto 6.949/09 a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece no artigo 1: Propósito - O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.
    Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 
     
    Item II – VERDADEIRAPromulgada através do Decreto 5.051/04 a Convenção 169 no artigo 3º dispõe: 1. Os povos indígenas e tribais deverão gozar plenamente dos direitos humanos e liberdades fundamentais, sem obstáculos nem discriminação. As disposições desta Convenção serão aplicadas sem discriminação aos homens e mulheres desses povos.
    E no artigo 20, 2: Os governos deverão fazer o que estiver ao seu alcance para evitar qualquer discriminação entre os trabalhadores pertencentes ao povos interessados e os demais trabalhadores
     
    tem III – FALSAO artigo 4º da Convenção 111 da OIT estabelece: Não são consideradas como discriminação qualquer medidas tomadas em relação a uma pessoa que, individualmente, seja objeto de uma suspeita legítima de se entregar a uma atividade prejudicial à segurança do Estado ou cuja atividade se encontre realmente comprovada, desde que a referida pessoa tenha o direito de recorrer a uma instância competente, estabelecida de acordo com a prática nacional.
  • Pra mim a questão está errada.

    O item I fala apenas de pessoas com impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial. Deixa a entender que outros impedimentos não estão abrangidos, o que é falso, como vemos no artigo 1 do Decreto. Ainda no mesmo item, também não é considerado o "longo prazo" mencionado no texto legal.

    Decreto 6.949/09: "Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, MENTAL, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas".

  • Concordo com Eduardo Donida. Ao omitir as expressões "longo prazo" e "mental", fiquei em dúvida quanto à assertiva I. Acertei por eliminação.

ID
709459
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão de pouca dificuldade. O erro do item B consiste em trocar "segunda" por "primeira". Os direitos de primeira geração são os que pressupõem uma postura negativa por parte do Estado, de não agir. São os direitos individuais, políticos, de liberdade. 
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETA A Cúpula do Milênio foi um evento promovido pelas Organizações das Nações Unidas (ONU), realizado em sua sede, em setembro de 2000. Em 8 de setembro, os 191 lideres dos Estados-Membros das Nações Unidas, assinaram a Declaração do Milênio, uma declaração onde esses líderes assumem o compromisso de eliminar a fome e a pobreza extrema de todo o planeta até o ano de 2015.
    A partir desse documento, foi elaborado Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio das Nações Unidas (ODMs), uma proposta para mobilizar os governos e a sociedade a buscarem formas de superar a fome e a pobreza. São 8 os objetivos:
    Acabar com a fome e a miséria
    Educação básica de qualidade para todos
    Igualdade entre sexos e valorização da mulher
    Reduzir a mortalidade infantil
    Melhorar a saúde materna
    Combater a AIDS, a malária e outras doenças
    Garantir a Sustentabilidade Ambiental
    Estabelecer Parceria Mundial para o Desenvolvimento
     
    Letra B –
    INCORRETA São os direitos civis e políticos e compreendem as liberdades clássicas. Indivíduo frente ao Estado. A primeira geração de direitos fundamentais, contemporânea do movimento constitucionalista do Século XVIII, exalta os valores fundamentais da pessoa humana, exigindo o reconhecimento de direitos básicos sem os quais não é possível conceber-se o próprio ser humano como pessoa.
     
    Letra C –
    CORRETA Os direitos sociais(à vida; à igualdade do homem e da mulher; a uma educação digna do homem; de imigração e de emigração; de livre escolha para aderir às diversas associações econômicas, políticas e culturais) destinam-se genericamente a todas as pessoas, principalmente aos hipossuficientes, ou seja, àqueles que necessitam da ação do poder público para obter as condições mínimas para o seu desenvolvimento, caracterizada pela falta de condições de igualdade social.
     
    Letra D –
    CORRETA - Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas, artigo 17, 1: As pessoas e os povos indígenas têm direito a desfrutar plenamente de todos os direitos estabelecidos no direito internacional do trabalho e nacional aplicável.
  • Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos.

  • 1a DIMENSÃO 

    DIREITOS INDIVIDUAIS 

    (dirs negativos) 

    • Liberdades públicas em face do poder estatal 
    • Direitos políticos 

    2a DIMENSÃO 

    DIREITOS ECONÔMICOS SOCIAIS E CULTURAIS (direitos à prestação) 

    • Ligados às necessidades básicas de sobrevivência 
    • Direitos trabalhistas, previdenciários e relativos à educação, saúde, moradia, etc 

    3a DIMENSÃO 

    DIREITOS DE SOLIDARIEDADE 

    (titularidade coletiva) 

    • Desenvolvimento 
    • Paz 
    • Meio Ambiente e Patrimônio da Humanidade 

    (Fonte: Beltramelli Neto, Silvio. Direitos Humanos,. Salvador: Juspodium, 2a ed., 2015, p. 87)

  • A alternativa A está correta. A Declaração do Milênio das Nações Unidas, ao apresentar seus valores e princípios, aponta a solidariedade como um valor fundamental e essencial para as relações internacionais no século XXI e assim a define: “Os problemas mundiais devem ser enfrentados de modo a que os custos e as responsabilidades sejam distribuídos com justiça, de acordo com os princípios fundamentais da equidade e da justiça social. Os que sofrem, ou os que beneficiam menos, merecem a ajuda dos que beneficiam mais.” 

    A alternativa B está incorreta e é o gabarito da questão. Os direitos voltados ao bem-estar social, como trabalho, educação e saúde, são de segunda geração. Os direitos de primeira geração referem-se às liberdades individuais. 

    A alternativa C está correta. Os direitos sociais destinam-se genericamente a todas as pessoas, principalmente aos hipossuficientes, ou seja, àqueles que necessitam da ação do poder público para obter as condições mínimas para o seu desenvolvimento.

    A alternativa D está correta. De acordo com o art. 17, §1º da Declaração das Nações Unidas dos Direitos dos Povos Indígenas: “As pessoas e os povos indígenas têm direito a desfrutar plenamente de todos os direitos estabelecidos no direito internacional do trabalho e nacional aplicável.” 

    Fonte: Estratégia


ID
709462
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Leia e analise os itens a seguir:

I - A internacionalização dos direitos humanos iniciou-se na segunda metade do século XIX, no processo de luta contra a escravidão e na regulação dos direitos do trabalhador assalariado, especialmente a partir da criação da Organização Internacional do Trabalho, em 1919.

II - Embora seja amplamente difundida na doutrina jurídica, a concepção de gerações de direitos humanos remete à noção de superação no decurso do tempo, quando, na verdade, os direitos humanos de todas as gerações coexistem simultaneamente na atualidade, considerando os princípios da interdependência, interrelacionamento e indivisibilidade. Os direitos humanos sofrem processo de expansão, acumulação e fortalecimento, não de superação em gerações.

III - A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que surgiu após a Segunda Guerra Mundial, acentua a tendência à universalização dos direitos humanos. Seu cerne está no direito à vida digna e ela não se limitou a declarar direitos civis, mas também direitos econômicos e sociais.

IV - A Convenção Americana de Direitos Humanos aprovada pela Organização dos Estados Americanos e assinada em 1969, instituiu a da Corte Interamericana de Direitos Humanos, cujas decisões podem ser coercitivamente impostas, após o esgotamento das instâncias recursais.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O processo de internacionalização dos direitos humanos ocorreu a partir da Segunda
    Guerra Mundial e a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem competência consultiva e contenciosa, ou seja, as opções I e IV estão erradas.

    Resposta: letra B
  • Esta questao foi anulada pela banca.
  • A questão foi anulada pela banca porque a mesma considerou correto o disposto na assertiva IV. Logo, não haveria resposta, pois estariam certas as assertivas II, III e IV. A Corte Interamericana, além da competência consultiva, tem também competência contenciosa e suas decisões têm força jurídica vinculante e obrigatória (conforme livro de Flávia Piovesan), desde que o Estado reconheça a sua jurisdição. Cabe salientar que o Brasil reconhece a jurisdição da Corte Interamericana.

    Bons estudos a todos.
  • Apenas o item I está INCORRETO, pois sugere que 1919, quando da criação da Organização Internacional do Trabalho, pertença ao século XIX,enquanto o século XIX corresponde aos anos de 1801 a 1900.  A questão confunde século XIX (1801-1900) com século 20 (1901-2000). Parece idiota a explicação né....sou historiador, não sou jurista, por isso identifiquei como item errado....abraços!



  • corretas itens II; III; IV

  • Se a sentença da Corte Interamericana de direitos humanos é obrigatória, definitiva e inapelável, não há motivos para considerar a parte final do item IV correta ("após o esgotamento das instâncias recursais"). Ao possível "recurso" (se é assim que pode ser denominado) para suprimir a divergência de sentido e alcance da sentença não poderia ser dada a interpretação de esgotamento das instâncias ... 

    Artigo 67 da Convenção.

                A sentença da Corte será definitiva e inapelável.  Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

     

  • Questão anulada

    O item I, de toda forma, está incorreto, pois, embora a internacionalização dos direitos humanos (em sentido amplo) tenha se iniciado na segunda metade do século XIX, ela não decorreu do processo de luta contra a escravidão, mas de regras aplicáveis durante os conflitos armados.

    Resumindo:

    Internacionalização dos Direitos Humanos

    Em sentido Amplo: Direito Internacional Humanitário (segunda metade do século XIX), Liga das Nações (1919) e Organização Internacional do Trabalho (1919)

    Em sentido Estrito: ocorreu após a Segunda Guerra, com a criação da ONU (1945) e com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

  • O pacto se limita a reconhecer a progressividade dos direitos econômicos, sociais e culturais.

    logo, a alternativa III não poderia ser considerada correta.

    II e IV, sim.

    Capítulo III - DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

    Artigo 26 - Desenvolvimento progressivo

    Os Estados-partes comprometem-se a adotar as providências, tanto no âmbito interno, como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados


ID
709465
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o chamado, doutrinariamente, “bloco de constitucionalidade”, é CORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA A despeito da ideia de que foi adotado o conceito de bloco de constitucionalidade pela legislação brasileira, do texto constitucional não consta a expressão.
     
    Letra B –
    CORRETA – Constituição Federal, artigo 5º, § 3º: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
     
    Letra C –
    INCORRETA O conceito de bloco de constitucionalidade não se limita às disposições singulares do direito constitucional escrito. De um lado, essa ideia abrange todos os princípios constantes do texto constitucional. Por outro, esse conceito abarca, igualmente, todos os princípios derivados da Constituição enquanto unidade, tais como o princípio da democracia, o princípio federativo, o princípio da federação, o princípio do Estado de Direito, o princípio da ordem democrática e liberal e o princípio do estado social, além do preâmbulo da Carta, os princípios gerais próprios do sistema adotado e, inclusive, princípios suprapositivos imanentes à própria ordem jurídica.
    No sistema da Constituição Brasileira de 1988, por exemplo, vários princípios perpassam-lhe o texto. Aliás, é fundamental que se diga que os princípios não se resumem ao artigo 1º, estando presentes, entre outros, nos arts. 34, VII, 60, § 4º, II, III e IV da CF (forma republicana, sistema representativo, regime democrático, direitos da pessoa humana, autonomia municipal, prestação de contas da administração pública direta e indireta, separação de poderes e outros). Estes princípios explícitos não esgotam outros que se encontram explícitos ou implícitos no próprio texto.


    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/3619/o-bloco-de-constitucionalidade-como-fator-determinante-para-a-expansao-dos-direitos-fundamentais-da-pessoa-humana#ixzz21MllKasj
     
    Letra D –
    INCORRETA - Marcelo Novelino ensina que a expressão foi cunhada por Louis Favoreu, referindo-se a todas as normas do ordenamento jurídico francês que tivessem status constitucional.
    Canotílio, por sua vez, ao tratar do bloco de constitucionalidade oferta-lhe sentido de referência, ou seja, apenas as normas que servem de parâmetro (referência) fariam parte deste bloco. Aqui a expressão é tomada em sentido restrito.
    Existem outros autores, entretanto, que a tomam no sentido amplo. Para estes, o bloco de constitucionalidade engloba não apenas as normas formalmente constitucionais, mas todas aquelas que versem sobre matéria constitucional, alcançando, assim, a legislação infraconstitucional (como o TIDH Tratado Internacional de Direitos Humanos, por exemplo).
     

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1996854/o-que-se-entende-por-bloco-de-constitucionalidade-aurea-maria-ferraz-de-sousa
  • Idealizado por Louis Favorreu – sua finalidade era designar as normas com status constitucional. A intenção era abranger outras normas que não as constitucionais.

    O Bloco de Constitucionalidade pode ser dividido em dois sentidos:

    AMPLO → abrange não apenas as normas constitucionais, mas também normas infraconstitucionais vocacionadas a desenvolver a eficácia de preceitos da Constituição, ou seja, normas necessárias a desenvolver direitos e garantias constitucionais. [ex: art. 7º, IV, acerca do salário mínimo que deve ser fixado em lei – portanto, a lei que determina o salário mínimo faria parte do bloco de constitucionalidade]

    ESTRITO → mais utilizada pelo STF, precisamente pelo Min. Celso de Mello, onde bloco de constitucionalidade é utilizado como parâmetro, restringindo-se à CF, os princípios implícitos e os Tratados de DH aprovados na forma do art. 5º, §3º [ADI 595/ES e ADI 514/PI]


ID
709468
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a restrição de direitos humanos e direitos fundamentais, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A RELATIVIDADE é uma das características dos Direitos Humanos, nos quais os direitos e garantias fundamentais estão inseridos em nossa constituição. Essa característica faz com que não haja hierarquia entre tais direitos, devendo em cado cada situação específica ser sopesado qual interesse deve preponderar, não havendo que se falar em conflito. Seria como uma "modulação" do direito.
  • Cabe lembrar que, além da relatividade dos diretos humanos e fundamentais (que não é verdadeiramente uma limitação nem uma restrição, porque é feita por ponderação, o que não importa em redução, limitação ou restrição de seu conteúdo ou sua derrogação), existe: a) a possibilidade de limites, "in abstrato", impostos tanto pela CF, quanto pela lei; e b) a possibilidade de alguns direitos (ou seu exercício) serem "suspensos" ou "restringindos" ou "derrogados", em situações de crise, como o estado de defesa e estado de sítio. Tais "direitos de crise"  também são consagrados em textos normativos internacionais como o Pacto Internacional dos direitos civis e políticos e o Pacto de San José. Tanto nestes quanto na CF/88, nos casos de "suspensão" ou "restrição", permanece íntegro um núcleo intangível, contituído dos demais direitos, que não são alcançados pelas situações de crise.
  • Gabarito: Letra C.
    Outro exemplo simples e objetivo, muito comumente utilizado na seara criminal, é a mitigação da inviolabilidade da intimidade/privacidade, de liberdades corporais, do domicílio, etc...
  • Eh so lembrar do direito a propriedade que não eh absoluto. Simples assim

  • Acredito que as normas de eficácia contida, que veiculam direitos fundamentais, são exemplos de concessão constitucional à limitação dos respectivos direitos.

  • Emmanuella Denora, obrigada! Muito bem explanado. 

     

  • Um exemplo bem dinâmico, é o estado de exceção - SÍTIO E DEFESA - em que os direitos fundamentais ficam restritos, suspensos.


ID
709471
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da duração do trabalho, considerando a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a legislação trabalhista, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D!
    A) Falsa: Atenção, nova redação na CLT! 
    Art. 6o, Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

    Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
    B)Falsa: De acordo com a súmula 431 do TST, aplica-se o divisor 200 para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 horas semanais de trabalho.
    C) Falso: Súmula 428, TSTO uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, “pager” ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço." 
    D)Correta: Súmula 429, TST, na íntegra!
  • Perfeito o comentário da colega Gi Ferreira, e aproveito para alertar os candidatos quanto à necessidade de estarmos atualizados com relação às alterações legislativas e jurisprudenciais, de sorte que a presente questão inseriu uma alternativa que exige o conhecimento da recente Lei nº 12.551 de dezembro de 2011, que deu nova redação ao artigo 6º da CLT. O principal objetivo desta lei é deixar clara a possibilidade de caracterização da relação de emprego nas hipóteses de teletrabalho, onde, na maioria das vezes, existe o controle e supervisão do empregado através de meios telemáticos e informatizados.
    A partir de agora, atenção deve ser dada à Súmula 428 do TST, cujo conhecimento foi cobrado na alternativa C, pois referida Súmula deve sofrer alteração justamente em decorrência da nova redação do artigo 6º da CLT. Fiquem atentos.
    Para mais detalhes, sugiro dar uma olhadinha no blog do Prof. Ricardo Resende, que contém dois artigos sobre o assunto:
    http://direitodotrabalhoaprova.blogspot.com.br/2012/01/o-novo-art-6-da-clt-o-teletrabalho-e.html
    http://direitodotrabalhoaprova.blogspot.com.br/2012/01/sumula-428-do-tst-e-art-6-da-clt.html                                                                                                                                                                                                                                    Comentário adicionado em 21/05/2012

  • DESTACANDO AS SÚMULAS MENCIONADAS NOS COMENTÁRIOS ANTERIORES.

    ALTERNATIVA B - Súmula nº 431 do TST - SALÁRIO-HORA. 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200.  - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012 - Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
    ALTERNATIVA C - Súmula nº 428 - TST - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 - Conversão da Orientação Jurisprudencial n.º 49 da SBDI-1 . Sobreaviso - Uso de Aparelho de Intercomunicação - Convocação para o Serviço -   O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, “pager” ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.
    ALTERNATIVA D - Súmula nº 429 - TST- Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 -Tempo à Disposição do Empregador - Período de Deslocamento entre a Portaria e o Local de Trabalho -  Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
  • Como previsto, a Súmula 428 teve a sua redação alterada em setembro/2012:
    SOBREAVISO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º, DA CLT
    I – O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso.
    II – Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.
  • Tempo em que o empregado se coloca à disposição do empregador (tempo à disposição)


    Com efeito, não seria razoável que o empregado ficasse à mercê do empregador aguardando o momento em que este lhe exigisse a a prestação efetiva de serviços, e só recebesse a contraprestação pelo tempo trabalhado.


    Assim, ainda que o empregador mantenha o empregado inerte, sem prestar qualquer trabalho, impõe-se a obrigação de pagar ao empregado os salários correspondentes a todo o período em que ocorreu a disponibilidade.


    Dois exemplos de tempo à disposição são comuns no cotidiano trabalhista. O primeiro deles tem lugar naquelas  hipóteses em que a empresa, normalmente a indústria , pelas características de seu ramo de atividade, tem quedas acentuadas de produção. É comum o empregado comparecer ao local de trabalho e ser dispensado naquele dia por "falta de serviço". Neste caso, são devidos os salários de todo o período em que o empregado se colocou à disposição, independentemente do fato de ter ou não ter prestado serviço durante todo o tempo.


    O segundo exemplo é a concessão de intervalos não previsto me lei, de forma a ajustar  o horário de trabalho às conveniências do empregador. Imagine-se um dono de uma padaria que estipula o seguinte horário a seus empregados: 7h00min às 10h00min; depois de 11h00min às 14h00min às; e, por fim, de 17h00min às 19h00min, de forma a contar com a energia de trabalho nos horários de maior movimento no estabelecimento.


    Também é considerado tempo à disposição do empregador o tempo despendido pelo empregado, por imposição do empregador, em cursos de aperfeiçoamento.


    Finalmente, registre-se que a jurisprudência considera o obreiro à disposição do empregador o tempo despendido entre o portão da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de dez minutos.


    Fonte: Ricardo Resende

  • É importante ressaltar a modificação da legislação trabalhista sobre o tempo à disposição: 

    Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    § 2o  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:  

    I - práticas religiosas;  

    II - descanso; 

    III - lazer; 

    IV - estudo; 

    V - alimentação; 

    VI - atividades de relacionamento social;  

    VII - higiene pessoal;  

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.” (NR)  

  • Resposta: letra E (desatualizada)

    Texto atual da CLT: Art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
709474
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com as normas legais e a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre contrato de trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta - letra C

    Súmula nº 363 do TST

    CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
    (NÃO HÁ PAGAMENTO DA MULTA DE FGTS!!!!)

  • Conforme o preciso comentário supra, o gabarito da questão é a alternativa C, pois esta contém uma afirmação incorreta. Por óbvio, as demais alternativas contêm afirmações corretas, as quais comento logo abaixo:
    ALTERNATIVA A: o fundamento legal desta alternativa é encontrado no art. 496 da CLT: “Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.”  Art. 497 da CLT: “Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.”
    Por oportuno, esclareço que a previsão legal do pagamento de indenização em dobro aplica-se somente ao empregado estável decenal. Às demais hipóteses de estabilidade provisória de emprego (cipeiro, dirigente sindical, gestante etc) aplica-se a indenização simples. Por exemplo, uma empregada é dispensada logo após o retorno da licença maternidade, hipoteticamente ocorrido três meses após o parto. Como falavam dois meses de garantia de emprego, estes dois meses deverão ser indenizados, se inviável a reintegração, de forma simples e não dobrada.
    Fonte: Direito do Trabalho Esquematizado – Prof. Ricardo Resende
  • Resposta letra C
    a) Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro. Arts. 496 e 497 CLT

    b) A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno. SÚMULA 265 TST

    c) A contratação de servidor público, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no art. 37, II e § 2º da Constituição da República, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos e multa do FGTS. SÚMULA  363 TST            

    d) O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação. A suspensão perdurará até a decisão final do processo. Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.  Arts. 494 e 495 CLT.      









     

  • ALTERNATIVA B: trata-se da literalidade da Súmula 265 do TST: “A transferência para o período diurno de trabalho implica na perda do direito ao adicional noturno”. Esta súmula se justifica pelo fato do adicional noturno ser salário condição, e como tal, pode ser suprido se extinta a condição que obriga o seu pagamento.
    ALTERNATIVA D: contém uma afirmação correta conforme os dispositivos celetistas abaixo:
    Art. 494. O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.
    Parágrafo único. A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.
    Art. 495. Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.
    Aproveito para lembrar que o prazo decadencial para o ajuizamento do inquérito é de 30 dias, contados da data da suspensão, conforme dispõe do Art. 853 da CLT.
  • Acho que essa questão deveria ser anulada, em razão da alínea "D", também está errada, pois em nenhum momento no enunciado da questão foi informado que questionava-se sobre as normas específicas referente ao trabalhador com estabilidade decenal, ou estabilidade sidical, ou acidentária, etc. ou até mesmo se questionava-se as normas gerais dos trabalhadores.

    Tudo bem que devemos saber o assunto, mas advinhar o que se pretende perguntar já é um pouco de exagero.

    Como diz o poeta se vc que as resposta certas deverá fazer as perguntas certas!!!

    um grande abraço e bons estudos.
  • Concordo com o comentário do colega...por mais que se trate da literalidade de dois art da clt, os mesmos se referem ao título ESTABILIDADE e em nenhum momento a questão ou a alternativa fez referência a tal dispositivo... alguem discorda??? ajudem
  • Por eliminação eu errei a questão. Conhecia aquele art., mas sabia que ele se aplicava à estabilidade decenal e como nada foi falado...
    Concordo com vcs!
  • Sem dúvida é uma questão polêmica. Os itens não são claros e precisos. No item "a" se apresenta como uma regra sem condicionamento. Mas a CLT faz limitações objetivas para aplicação da regra: Extinção da empresa ou supressão necessária da atividade. Art. 496, 497 e 498.
    Concordo também com o óbcie aqui apresentado no item "d". Se o item se apresenta com "o empregado estável", tudo bem, mas faltou a palavra "estável", não havendo letra de lei que torne o que é um privilégio do trabalhador estável, igual direito ao trabalhador comum, a questão sem dúvida é falsa. 

  • Elcio, qual é o art. que fala sobre estabilidade decenal, no caso como no art. 497 que fala no empregado estável sempre devemos entender que se trata da estabilidade decenal?
  • A letra D) também deve ser considerada errada, visto que nem todos os empregados estão sujeitos ao inquérito para apuração de falta grave, nem mesmo todos os empregados estáveis.

  • A letra "D" está errada, não obstante a redação do art. 494, da CLT. Com relação a este, cumpre lembrar que o dispositivo está dentro do Capítulo "Da Estabilidade", razão pela qual somente aos estáveis ( e nem abrange a todos) deve ser aplicado. 

  • Acredito na questão D, possamos concluir que se trata de empregado com estabilidade, com a observância do termo "falta grave" que embora a CLT não distinga expressamente, a doutrina defende ser diferente de "justa causa". Embora materialmente encampem a mesma conduta, a falta grave só se aplica ao estável, enquanto a justa causa aos "não estáveis". 


ID
709477
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em matéria de meio ambiente do trabalho, segurança e saúde no trabalho, examine as assertivas abaixo:

I – Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, os materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional. Os estabelecimentos que mantenham atividades com os mencionados materiais afixarão, nos setores de trabalho atingidos, avisos ou cartazes, com advertência quanto aos materiais e substâncias perigosos ou nocivos à saúde.

II – Segundo a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), desde que em pavimento igual àquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal.

III - Segundo a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, o pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.

Com base na leitura das proposições acima, marque a resposta CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA I: CORRETA (???)
    A assertiva I dispõe "segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal" ... O gabarito considerou correta a afirmação. Contudo, a assertiva tem redigida a redação do artigo 197 da CLT:
    Artigo 197 - Os materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional.
    Parágrafo único - Os estabelecimentos que mantenham atividades com os mencionados materiais afixarão, nos setores de trabalho atingidos, avisos ou cartazes, com advertência quanto aos materiais e substâncias perigosos ou nocivos à saúde.

    ASSERTIVA II: INCORRETA
    II – Segundo a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), desde que em pavimento igual àquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. (redação da OJ 385 da SDI-1)

    ASSERTIVA III: CORRETA
    III - Segundo a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, o pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas. (redação da OJ 406 DA SDI-1)
  • Item II  - INCORRETO!
     OJ 385 SDI-I DO TST:
    É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado qeu desenvolve suas atividades em edifício ( construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.


    A OJ 385 SDI-I do TST trata da hipótese de trabalho em local onde há armazenamento de líquido inflamável acima do limite legal, portanto em desacordo com a legislação vigente. A prestação de serviços, no caso, ocorre em edifício ( construção vertical), e o local de risco é considerado toda área interna da construção e não apenas o andar onde o líquido inflamável, óleo diesel, por exemplo, está armazenado. Se ocorrer a explosão do líquido, atingirá a todos os trabalhadores da construção.
  • Errei a questão por considerá-la que o trecho a que se refere o inciso primeiro encontra-se previsto na CLT. Desconheço alguma jurisprudência do STF que trata de tal assunto.
  • Para mim questão sem alternativa correta, pois o item I é de previsão legal, não há manifestação do STF no sentido que a questão se apresenta.
  • Para tentar justificar o Item I:

    Segundo a NR 26 (Sinalização de segurança)

    26.2.1 O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.
  • item I: literalidade do art. 197 da CLT, não sei porque conta como entendimento do STF no enunciado...

    item II: igualmente duvidoso, pois de acordo com a OJ da SDI I do TST é devido o pagamento, ainda que em pavimentos distintos. Veja:

    385. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. (DEJTdivulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

    É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.

    III: este está de acordo com a OJ:

    406. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
    O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.

  • I - CORRETA, conforme art. 197 da CLT

    II - INCORRETA, pois a OJ 385 da SDI-I diz que o adicional será devido estejam os inflamáveis em pavimento igual ou distinto! Já a alternativa indica que o dito adicional seria devido "DESDE QUE EM PAVIMENTO IGUAL...".

    III - CORRETA, de acordo com a OJ 406 da SDI-I

  • A oj 406 foi transformada na súmula 453 do tst, sem modificação na escrita.

  • GABARITO: D

    ITEM I – CORRETO.

    Art. 197, CLT - Os materiais e substância empregados, manipulados ou transportados nos locais de Trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devendo conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional.

    Parágrafo único. Os estabelecimentos que mantenham as atividades previstas neste artigo afixarão, nos setores de Trabalho atingidos, avisos ou cartazes, com advertência quanto aos materiais e substância perigosos ou nocivos à saúde.

    Atenção: Há que se mencionar que a questão fala sobre o entendimento do STF, contudo, o disposto encontra previsão na CLT. Tomar cuidado, pois em alguns casos, a depender do entendimento da Banca do Concurso, tal item seria considerado como incorreto.

    ITEM II – INCORRETO.

    Orientação Jurisprudencial 385 SDI-I - Periculosidade. Adicional devido. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical. CLT, art. 189. É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.

    ITEM III – CORRETO.

    Súmula nº 453 do TST

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 406 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014  O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.


ID
709480
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o aviso prévio, considerando a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho e a legislação do trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • SUM-371 AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE (conversão das Orientações Ju-risprudenciais nºs 40 e 135 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. (ex-OJs nºs 40 e 135 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 28.11.1995 e 27.11.1998)

     

     

     

     
  • Aproveito o comentário do colega para comentar os acertos  da C e da D:

    c) O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contêm até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa, com acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. (Correto. O artigo 1º da Lei 12.506 de 11 de outubro de 2011 dispõe:

    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.)

    d) É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos. (Correto. É o que dispõe a Súmula 348 do TST:

    SUM-348    AVISO PRÉVIO. CONCESSÃO NA FLUÊNCIA DA GARANTIA DE EMPREGO. INVALIDADE (mantida)

    É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.
     
     
  • A alternativa A encontra-se correta, e portanto, por óbvio não é o gabarito, pois a contagem do prazo do aviso prévio obedece à regra civilista clássica constante do artigo 132 do Código Civil Brasileiro, segundo a qual, "salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento." 
    E ainda, de forma redundante, o TST editou a Súmula 380: "Aplica-se a regra prevista no caput do art. 132 do Código Cilvil de 2002 à contagem do prazo do aviso-prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento."
  • Alguém pode me explicar a letra B e consequente sumula 371???? obrigada
  • Fiquei maluquinha com essa questão na hora da prova, pois não conseguia encontrar a assertiva incorreta.

    A Súmula 371 afirma que a projeção do aviso prévio para o futuro, gera efeitos meramente econômicos, isto é, nos reajustes salariais ocorridos neste período, na contagem de férias, no 13º salário, nos depósitos do FGTS e nas indenizações adicionais.

    A questão diz que a projeção tem efeitos limitados apenas às vantagens salariais, dentre as vantagens salariais, há como regra uma relação de causa e efeito. Ou seja, geralmente as vantagens salariais sujeitam-se a uma lógica de causalidade, de modo que cessada a causa, cessa a obrigação de pagamento. Logo cessado o contrato de trabalho, cessa o pagamento de salário. No entanto, no caso da projeção do aviso prévio, embora não haja trabalho (causa), gera a projeção do contrato por mais, no mínimo 30 dias, como se o empregado estivesse trabalhando nesse período recebendo o valor correspondente (efeito).

    Ocorre que o TST entende que a projeção gera efeitos meramente econômicos já que não surte efeitos para a aquisição de estabilidade provisória, entendimento que vem sendo modificado já que há decisões (recentíssimas) concedendo durante o aviso prévio garantia provisória de emprego à gestante. Parece que muito em breve haverá mudanças no enúnciado da presente da Súmula!

    Espero ter ajudado!
  • Letra A - Correta - Súmula 380 TST -
    Aplica-se a regra prevista no caput do art. 132 do CC 2002 à contagem do prazo do aviso-prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.
  • Somente complementando o colega segue abaixo a  integra da noticia sobre a estabilidade provisoria durante o cumprimento do aviso prévio:

    GRAVIDEZ DURANTE O AVISO PRÉVIO DÁ DIREITO À ESTABILIDADE DE GESTANTE
    Fonte: TST - 17/08/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista
    Gravidez durante o aviso prévio dá direito à estabilidade de gestante. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho no caso em que uma ex-empregada gestante conseguiu direito a verbas trabalhistas da estabilidade provisória.
    No fim do contrato de trabalho, a ex-funcionária comprovou o início da concepção dentro do período do aviso prévio. O Tribunal Regional da 5ª Região (BA) negou o pedido de estabilidade. O fundamento foi o de que o aviso não integra o contrato de trabalho, de modo que as vantagens surgidas naquele momento estariam restritas a verbas relacionadas antes do requisito, conforme interpretação dada na primeira parte da Súmula 371 do TST.
    Diante disso, a trabalhadora interpôs Recurso de Revista ao TST. O relator do processo na 6ª Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, deu razão à ex-funcionária. Segundo ele, o dispositivo constitucional que vedou a dispensa arbitrária de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (artigo 10, II, “b”), buscou garantir o emprego contra a dispensa injusta e discriminatória, além de assegurar o bem-estar do bebê.
    O relator destacou que o período de aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive para a incidência da estabilidade no emprego. “O aviso não extingue o contrato, mas apenas firma o prazo para o término”.
    Delgado ressaltou, ainda, que entendimento semelhante foi confirmado por maioria da SDI-1, no julgamento do processo E-ED-RR — 249100-26.2007.5.12.0004, da relatoria do ministro Horácio de Senna Pires. Na sessão decidiu-se que a concessão da estabilidade da gestante relaciona-se à dignidade da pessoa humana e do bem-estar do bebê, de modo que direitos fundamentais previstos na Constituição, como a proteção à maternidade e à infância (artigos 6º e 7º, XVIII), à família (artigo 226), à criança e ao adolescente (artigo 227) não poderiam ser restringidos por interpretação da jurisprudência.
    Com esses fundamentos, a maioria da 6ª Turma — vencido o ministro Fernando Eizo Ono — acatou o Recurso de Revista da ex-funcionária e condenou a empresa ao pagamento dos salários e demais direitos correspondentes entre a data da despedida e o final do período de estabilidade de gestante. (RR-103140-30.2003.5.02.0013).

     
  • Gente, continuo sem entender o erro da "B". Alguém?

  • Isabela, é o seguinte: a letra B está errada porque diz que a projeção do aviso prévio limita-se às vantagens estritamente salariais. Ocorre que a súmula 371, TST, afirma que a projeção do aviso prévio tem seus efeitos limitados às vantagens econômicas, o que muda tudo, porque vantagem econômica é mais abrangente do que vantagem meramente salarial. Esta só diz respeito aos valores devidos a título de salário e aquela se refere, além dos salários, a verbas outras como férias +1/3, 13º e FGTS. Espero ter ajudado.

  • O erro da alternativa está "no período deste", pois conforme a súmula 371, TST, o período é o do pré-aviso. 

     

    Bons estudos! Luz e paz!

  • SUMULA 371 - TST

    AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE

    A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias.

    No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.

  • SUM-371 AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 40 e 135 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas (BANCA COLOCOU VANTAGENS SALARIAIS) obtidas no período de pré-aviso (BANCA COLOCOU NO PERÍODO DESTE), ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. 


ID
709483
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à prescrição, considerando a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Letra A: erro - contada da data da implantação do plano de cargos e salários.

    CORREÇÃO: ... É contada da data do enquadramento do empregado

    Súmula nº 275 do TST -PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO.
    I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
    II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. Letra B: correta.
    Súmula nº 327 do TST -
    COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL.A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.

    Letra C: erro -
    data de seu julgamento pelo tribunal do trabalho.
    CORREÇÃO: ...flui apenas a partir da data de seu trânsito em julgado
    .
    Súmula 350 do TST - PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA - O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

    Letra D: erro - omissão "jamais recebida"
    Súmula nº 326 do TST -
    COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL. A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.
  • Súmula nº 327 do TST. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.


ID
709486
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação e a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho em relação à remuneração e salário, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Item por item:

    a) Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados. (Correto. Conforme a redação do artigo 457, §3º da CLT)

    b) O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. (Errado.
    SUM-241   
    O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

    c) O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. (Errado. Dispõe o artigo 460, §4º da CLT: O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

    d) Integram o salário, pelo seu valor total e sem efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (Errado SUM-101   

    DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO

    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. Portanto, ela têm efeitos indenizatórios.)
  • Súmula 101 TST
    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam 50% do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.

    Art. 457, §2º da CLT - Não incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam a cinquenta por cento do salário percebido pelo empregado
    .

    Diante disso, em regra, as despesas gastas pelo empregado com viagens serão pagas a título de ressarcimento, diga-se, indenização, sem natureza salarial, desde que excedam 50% do do valor mensal do salário.





  • Se as diárias que excedem a 50% tem nartureza salarial, o que a súmula n. 101 diz com  "para efeitos indenizatórios"? Digo, se uma parcela tem natureza salarial, nao poderá ter natureza indenizatória.

    A expressão destacada estaria se referindo a eventual indenização por rescisão contratual?
    Se for isso mesmo, acho nem  a súmula nem precisaria mencionar isso, já que ao reconhecer sua natureza salarial, diretamente as diárias vão refletir na indenização por rescisão.

    Assim, peço, se alguém souber o que significa a expressão  "para efeito indenizatórios" que consta na súmula n. 101, por favor me mande um RECADO.

    Súmula 101 TST 
    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam 50% do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.
  • Também tive a mesma dúvida do Hugo. 

    Alguém saberia explicar o que quer dizer essa expressão "efeitos indenizatórios" na súmula 101, TST?

    Súmula 101 TST 
    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam 50% do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.

  • Acredito que seja no caso de rescisão contratual, para efeitos de FGTS (verbas indenizatórias)

  • Letra A - ATENÇÃO, foi considerada CERTA, mas hoje estaria ERRADA ä luz da nova redação do § 3º do art. 457 da CLT, in verbis:

     

    § 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.    (Redação dada pela Lei nº 13.419, de 2017)

     

    Letra B - CERTA SUM-241 SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

     

    Letra C- CERTA Art.460 § 4º da CLT - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

     

    Letra D - ERRADA- SUM-101 DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO-  Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.

  • § 2   As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.                

    HOJE A 'B' E A 'D' ESTARIAM INCORRETAS


ID
709489
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia e analise as assertivas a seguir:

I – A exposição de empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção de adicional de periculosidade, nos termos da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, a partir da interpretação da Norma Regulamentadora relativa ao trabalho em operações perigosas.

II – A exemplo da norma contida na Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho, há Normas Regulamentadoras prevendo, expressamente, o direito de recusa do empregado em prestar serviços, quando as condições de trabalho forem inseguras.

III – Na construção civil, com vistas a evitar acidentes de trabalho, a Norma Regulamentadora n. 18 estabelece um conjunto detalhado de ações que devem ser implementadas pelas empresas para proporcionar condições seguras de trabalho aos empregados, sem prejuízo da adoção das medidas relativas às condições e meio ambiente do trabalho determinadas pela legislação federal, estadual, municipal e negociações coletivas de trabalho.

IV - A jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho reconhece o direito dos empregados que operam bomba de abastecimento de gasolina ao adicional de insalubridade, devido à exposição ao benzeno.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A.

    ITEM I: O.J. 345 – SDI-1 – TST - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEVIDO. DJ 22.6.05: “a exposição do empregado à radiação ionizante ou a substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial, mediante Portaria que inseriu a atividade como perigosa, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, caput, VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496, do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.”

    ITEM IV:

    SÚMULA 39  RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Empregado - Bomba de Gasolina - Adicional de Periculosidade

       Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15-08-1955).

  • O item III está correto, tendo em vista que a NR-18, conforme o subitem 18.1.1., "estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção." E através do estudo da referida NR, verificamos que há um conjunto detralhado de ações que devem ser implementadas pelas empresas para proporcionar condições seguras de trabalho aos empregados.
    Estabelece, ainda, a NR-18 em seu subitem 18.1.4 que "a observância do estabelecido nesta NR não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trablaho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho."
  • IV - A jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho reconhece o direito dos empregados que operam bomba de abastecimento de gasolina ao adicional de insalubridade, devido à exposição ao benzeno.   INCORRETO!!

    SÚMULA 39 TST - Os empregados que operam bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.
    Notem que a Súmula trata do adicional de periculosidade!!
    Atividade perigosa é aquela em que há contato permanente com explosivos inflamáveis ou demais agentes qeu coloquem o trabalhador em condições de risco acentuado.
     
    Nesse mesmo sentido prevê a jurisprudência do STF:
    Súmula 212 STF - Tem direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de posto de revenda de combustível líquido.






  • ITEM II - CORRETA, DE ACORDO COM O SUBITEM 9.6.3 da NR 9, do MTE - "O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências".
  • Item I:OJ-SDI1-345 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEVIDO (DJ 22.06.2005)
    A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, “caput”, e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade. 

  • + art. 13 Convenção 155 OIT

    "Artigo 13

    De conformidade com a prática e as condições nacionais, deverá proteger-se de conseqüências injustificadas a todo trabalhador que julgar necessário interromper uma situação de trabalho por acreditar, por motivos razoáveis, que esta envolve um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde."

  • RECURSO DE REVISTA. 1.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BENZENO, TOLUENO E XILENO. SÚMULA Nº 126. NÃO CONHECIMENTO. A egrégia Corte Regional consignou, com base na prova oral, que o contato dos autores com os agentes químicos - benzeno, tolueno e xileno - era incontroverso, sendo que a reclamada não comprovou o fornecimento de protetores cutâneos (luvas e cremes) nem a efetiva fiscalização do uso dos demais EPI' s fornecidos. Tais premissas fáticas são insuscetíveis de reexame nesta instância recursal extraordinária, a teor da Súmula nº 126. Inviabilizada, assim, a averiguação de contrariedade à Súmula nº 80 e ofensa aos artigos 190, 191, 192 da CLT, 58, § 4º, da Lei nº 8213/91. (...)

    (TST - RR: 2701920125040761, Relator: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento: 10/06/2015, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/06/2015)

  • GABARITO: A

    ITEM I – CORRETO.

    NR 16

    16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

    Registre-se que a NR 16 traz, em seu anexo,  atividade realizada em área de risco devido à radiação ionizante, podendo-se concluir pela percepção do adicional de periculosidade no caso.

    Orientação Jurisprudencial 345 SDI-I - Periculosidade. Adicional devido. Radiação ionizante ou substância radioativa (radioatividade). CLT, art. 193. A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Ports. do Ministério do Trabalho 3.393, de 17/12/87, e 518, de 07/04/2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, caput, e inc. VI, da CLT. No período de 12/12/2002 a 06/04/2003, enquanto vigeu a Port. 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.

     

    ITEM II – CORRETO.

    A Convenção 155, OIT, em seu art. 13 trata do princípio do direito de recusa obreira:

    Art. 13 — Em conformidade com a prática e as condições nacionais deverá ser protegido, de conseqüências injustificadas, todo trabalhador que julgar necessário interromper uma situação de trabalho por considerar, por motivos razoáveis, que ela envolve um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde.

    No mesmo sentido, as seguintes NR’s:

    -  NR 01, no item 1.4.3:

    1.4.3 O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.

    - NR 22, no item 22.5.1, “a”:

    22.5.1 São direitos dos trabalhadores:

    a) interromper suas tarefas sempre que constatar evidências que representem riscos graves e

    iminentes para sua segurança e saúde ou de terceiros, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico que diligenciará as medidas cabíveis e

    NR 31, no item 31.2.5.1:

    31.2.5.1 O trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.

  • Continuação:

    ITEM III – CORRETO.

    NR 18

    18.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

    ITEM IV – INCORRETO.

    Súmula nº 39 do TST PERICULOSIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).


ID
709492
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sabe-se que há estreita relação entre o estabelecimento da jornada laboral e a segurança e a saúde no trabalho. Assentada essa premissa, assinale a alternativa que contém a afirmação CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO! Art. 298 CLT - Em cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho (trabalho em minas de subsolo), será obrigatória uma pausa de 15 (quinze) minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo.

    b) ERRADO! Art. 253 - Para os empregados que trabalhamno interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

    c) ERRADO! Art. 227 - Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de  seis horas contínuas de trabalhopor dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais.
  • ALTERNATIVA D INCORRETA: realmente é de 24 horas a jornada semanal dos técnicos em radiologia, conforme a lei nº 7.394/85 regulamentada pelo decreto nº 92.790/86, em seus artigos 14 e 30, respectivamente. Porém, não existe qualquer previsão legal de intervalos intrajornada.
  • GABARITO A. Art. 298 CLT - Em cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho (trabalho em minas de subsolo), será obrigatória uma pausa de 15 (quinze) minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo.
  • Na verdade, pasmem, o erro do item "c" decorre da disposição da NR 17 (ergonomia), art. 5.3, verbis:

    5.3. O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas
    diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.

    abs
  • A duração normal do trabalho efetivo em minas de subsolo não excederá seis horas diárias e trinta e seis horas semanais, e a cada período de três horas consecutivas de trabalho será concedida uma pausa de quinze minutos para repouso, computada na duração da jornada de trabalho.

    CLT, Art. 298 - Em cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de 15 (quinze) minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo.

    É obrigatória a concessão de pausas de vinte minutos, não computadas na jornada de trabalho, para os empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, devendo ser concedidas depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo.

    CLT, Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

    O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 horas diárias, não incluídas as pausas.

    OJ nº 273 – SDI-1 - "TELEMARKETING". OPERADORES. ART. 227 DA CLT. INAPLICÁVEL (CANCELADA) - Res. 75/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. - A jornada reduzida de que trata o art. 227 da CLT não é aplicável, por analogia, ao operador de televendas, que não exerce suas atividades exclusivamente como telefonista, pois, naquela função, não opera mesa de transmissão, fazendo uso apenas dos telefones comuns para atender e fazer as ligações exigidas no exercício da função.

    *** 2. A Portaria nº 9 de 2007/Anexo II da NR-17 do MTE prevê a jornada de seis horas para o profissional que exerce atividade de operador de teleatendimento/"telemarketing". Após o cancelamento da OJ nº 273 da SBDI-1, em 24.5.2011, a regra de duração máxima do trabalho de seis horas, aplicada analogicamente à autora, prevista no art. 227 da CLT, encontra respaldo na jurisprudência desta Corte. 3. O entendimento estende-se não só aos que exercem atividade exclusiva de teleatendimento, mas também aos que exercem essa atividade em caráter preponderante. Recurso de embargos não conhecido. (TST - E-ED-ARR: 1149006420095040221, Relator: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 07/11/2019, SDI-1, Data de Publicação: DEJT 29/11/2019)

    NR-17 do MTE: 5.3. O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.

    a jornada de trabalho do técnico de radiologia é de vinte e quatro horas semanais, nela computados os intervalos de dez minutos a cada hora de trabalho.

    O art.14, da Lei nº 7.394/85, deixa certa a carga semanal de 24 horas, nada se referindo ao intervalo especial.

  • Eis que, em 2017, surge na CLT um dispositivo altamente questionável, por inconstitucionalidade e inconvencionalidade, que preceitua: "Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho" (art. 611-B, p. ú.).


ID
709495
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia e analise as assertivas abaixo à luz da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho e legislação do trabalho:

I - As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para efeito de duração das férias e cálculo da gratificação natalina.

II – O empregado que, após o término de auxílio-doença não acidentário, retornou ao trabalho na empresa e foi despedido, pode, provando que é portador de doença profissional que guarda relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, reclamar o seu direito à estabilidade.

III – O empregado afastado do emprego, por motivo de recebimento de auxílio-doença acidentário, tem direito, por ocasião de sua volta, a todas as vantagens que em sua ausência tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa, mas não tem direito ao recolhimento do FGTS do período do afastamento, pois os benefícios previdenciários não estão incluídos na base de cálculo do FGTS.

IV – O empregado tem direito à estabilidade provisória no emprego, prevista em instrumento normativo, decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional, ainda que expirado o prazo de vigência do instrumento, desde que preenchidos todos os pressupostos para aquisição desta especial estabilidade durante a sua vigência.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA C
    ASSERTIVA I CORRETA:
    Súmula 46 do TST: “As faltas ou ausências decorrente de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.”
    ASSERTIVA II CORRETA: Item II da Súmula 378 do TST: “São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constadada após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.”
    ASSERTIVA III INCORRETA: a primeira parte da assertiva encontra-se correta, cosonante o Art. 471 da CLT: “Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa”. Porém, a incorreção da assertiva encontra-se em sua parte final, quando afirma que o empregado não tem direito ao recolhimento do FGTS, pois em dissonância com o inciso III do Art. 28 do Decreto nº 99.684/1990 (Regulamento do FGTS): “O depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como: (...) III – licença por acidente de trabalho.”
    ASSERTIVA IV CORRETA: OJ 41 da SDI-1: “Preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste.”
  • No que se refere à letra B, há outro fundamento legal: 

    Lei nº 8.036/90 FGTS (...)Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.


ID
709498
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA D
    A resposta desta questão é encontrada na NR-7 que trata do Controle Médico de Saúde Ocupacional, que define em seu subitem 7.4.3.5 ser obrigatória a realização do exame médico demissional até a data da homologação, sendo este exame dispensado caso o último tenha sido realizado há menos de 135 ou 90 dias, para empresas de Grau de Risco 1 e 2 e para empresas de Grau de Risco 3 e 4, respectivamente, segundo o Quadro I da NR-4.
    Abaixo reproduzo na íntegra a exata redação do citado subitem da NR-7:
    7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
    - 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
    - 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
  • ALTERNATIVA A: INCORRETA
    Assunto tratado pela NR-7 – Controle Médico de Saúde Ocupacional, que não prevê a entrega do prontuário clínico individual ao empregado por ocasião de seu desligamento da empresa, nestes termos cito os respectivos subitens da NR-7:
    7.4.5 Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.
    7.4.5.1 Os registros a que se refere o item 7.4.5 deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
    7.4.5.2 Havendo substituição do médico a que se refere o item 7.4.5, os arquivos deverão ser transferidos para seu sucessor.
  • ALTERNATIVA B: INCORRETA
    A elaboração do PPRA não é atribuição exclusiva dos profissionais do SESMT das empresas, pois neste sentido determina a NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais em seu subitem 9.3.1.1:
    A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
  • ALTERNATIVA C: INCORRETA
    A incorreção do afirmado na alternativa inicia-se no trecho “...e do número de empregados próprios da empresa,...”, pois o dimensionamento do SESMT depende, além da gradação dos riscos da atividade econômica da empresa, do número total de empregados do estabelecimento, conforme o subitem 4.2 da NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
    “O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR.”
    Quando fala em número total de empregados do estabelecimento, diferentemente do afirmado na alternativa, a norma estende a assistência do SESMT aos empregados das empresas contratadas, e assim o faz nas condições e termos citados no subitem 4.5 e seguintes da NR-4, que deixo de reproduzir por questões de espaço e conveniência, e por oportuno, aproveito para citar o ensinamento de Arion Sayão Romita:
    “A observância das normas de segurança e medicina do trabalho não se impõem apenas na relação jurídica entre a empresa e seus empregados. Estende-se à relações travadas pela empresa contratante e os empregados da contratada, no tocante a estes, quando ocorre a subcontratação (ou exteriorização dos serviços). Na empresa contratante, trabalham ombro a ombro seus empregados e os das empresas prestadoras de serviços. (...) As normas sobre saúde e segurança do trabalho são promulgadas em razão de superiores interesses sociais: sua aplicação transcende o âmbito contratual, no sentido de ser desnecessário o suporte de um contrato de trabalho para sua incidência. (...) O bem jurídico protegido pelas normas de saúde e segurança do trabalho é uno, diz respeito a qualquer empregado, seja da empresa contratante, seja da empresa contratada.”
    ROMITA, Arion Sayão. Direitos fundamentais nas relações de trabalho. São Paulo: LTr, 2005, p. 380.
  • Questão desatualizada: o prazo para exame médico demissional foi alterado pela Portaria MTB 1.031 de 2018:

    "7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de"

  • Questão desatualizada, item D incorreto.

    NR 7

    7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: (Alterado pela )


ID
709501
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • SUM-91 TST   SALÁRIO COMPLESSIVO (mantida)  -  Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.
  • Resposta letra C
    a) Conforme entendimento uniformizado do Tribunal Superior do Trabalho, as gorjetas integram a remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais, pela sua média anual, servindo de base de cálculo para a remuneração do repouso semanal remunerado, das férias acrescidas do terço, do 13º salário, do aviso prévio e do FGTS. ERRADA
    Súmula 354 TST - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes integram a remuneração do empregado, NÃO servindo de base de cálculo para a remuneração do repouso semanal remunerado, das férias acrescidas do terço, do 13º salário, do aviso prévio e do FGTS.


    b) Tem caráter retributivo o bem ou serviço fornecido em atendimento de dever legal do empregador, como por exemplo, os equipamentos de proteção e os uniformes de uso obrigatório na empresa, que devem ter o valor estimado considerado na remuneração de férias e décimo terceiro salários. ERRADA
    NÃO tem caráter retributivo, pois nção são considerados como salário.- art. 458, §2º CLT

    c) O salário complessivo é vedado pelo ordenamento laboral pátrio, entre outros motivos, porque ao atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador, como salário- base, adicional de insalubridades e horas extras, facilita fraudes, dificultando ao trabalhador a verificação da correção do pagamento das diferentes parcelas. CORRETA - SÚMULA 91 TST

    d) A participação nos lucros e resultados pode ser paga até quatro vezes no mesmo ano civil e considera para sua fixação os índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa, assim como os programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente. ERRADA
    PERIODICIDADE MÍNIMA DE SEIS MESES. ART. 3º, § 2º, da Lei 10.101/2000

  • Redação Correta da súmula 354:

    TST Enunciado nº 354 - Res. 71/1997, DJ 30.05.1997 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Gorjeta - Base de Cálculo - Aviso-Prévio, Adicional Noturno, Horas Extras e Repouso Semanal Remunerado

       As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    E Para fiel entendimento: As gorjetas integram a remuneração do empregado para fins de férias, 13º salário, indenização e FGTS. (Fonte: Manual do direito do trabalho - Marcelo Alexandrino e Vecente Paulo)
  • O ordenamento jurídico brasileiro veda a possibilidade de salário complessivo, ou seja, aquele que engloba numa única prestação pecuniária o pagamento de diferentes parcelas, face a impossibilidade de ser aferida sua exatidão.
  • Correta letra C.

    A letra D merece destaque nos estudos.
    A Lei  10101/00 da PLR sofreu alterações neste ano de 2013.
    Art. 3o  A participação de que trata o art. 2o não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.
    § 2o  É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.
  • § 2   É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.   LEI 10.101, ART 3°


ID
709504
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia e analise os itens abaixo:

I - Para efeitos trabalhistas, são relativamente incapazes os adolescentes entre 16 e 18 anos, totalmente incapazes os menores de 16 anos, exceto como aprendiz a partir dos 14 anos, e capazes os maiores de 18 anos. Essa regra tem exceções em diplomas especiais como, por exemplo, a idade mínima de 21 anos para a função de vigilante, prevista na lei 7.102/83.

II - O empregado com idade entre 16 e 18 anos não precisa de assistência para firmar contrato de trabalho, porque a emissão da CTPS pressupõe a apresentação de declaração expressa dos pais ou responsáveis; também pode assinar recibos sem assistência, inclusive o de quitação final do contrato de trabalho.

III – O limite de 24 anos de idade para a celebração de contrato de aprendizagem não se aplica à pessoa com deficiência.

IV - No contrato de estágio há limitação do número de horas em 6 (seis) diárias e 30(trinta) semanais para estudantes de educação especial e dos últimos anos de ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, de ensino superior, educação profissional e ensino médio. Também há previsão de recesso anual remunerado de 30 (trinta) dias, ou proporcional, se o estagiário não tiver trabalhado um ano.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Mal elaborado esse item I, quer dizer que os menores de 16 anos deixam de absolutamente incapazes??? "ser exceto como aprendiz a partir dos 14 anos"... Achei a questão meio confusa!!! Mas de fato o TST decidiu o pouco relativizar a exigência da contratação de menores aprendizes na função de vigilante, prevista na lei 7.102/83:

    EMPRESA DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA. INAPLICABILIDADE DA EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇAO DE APRENDIZES. Diante das rígidas imposições estabelecidas pela Lei n. 7.102 /83, no que tange à autorização para o funcionamento das empresas de vigilância e segurança particulares, bem como para a contratação de pessoal qualificado, exigindo, inclusive, curso de formação de vigilantes a ser ministrado por entidade autorizada pelo Ministério da Justiça, é inconteste que as funções de vigilantes exigem habilitação...

    Processo: AIRR-1033-81.2010.5.20.0005.
  • GABARITO: ALTERNATIVA C
    ASSERTIVA I CORRETA: a primeira parte da assertiva, que trata da capacidade civil do menor, baseia-se em uma interpretação civilista do inciso XXXIII do art. 7º da CRFB/88 que define ser proibido o “trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Mas, antes de mais nada, acho importante deixar bem claro, porque isso cai muito em concursos, que o menor para fins trabalhistas é o trabalhador com idade entre 14 anos e 18 anos incompletos, nos termos do art. 402 da CLT: “Considera-se menor para os efeitos desta Constituição o trabalhador de quatorze até dezoito anos.”
    Dito isto, podemos considerar o adolescente entre 16 e 18 anos como relativamente incapaz, pois a ele é permitido celebrar contrato de trabalho, porém, sem ter capacidade plena para praticar determinados atos trabalhistas, necessitando da assistência de seus pais ou responsáveis, como por exemplo: emitir a CTPS e dar quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida na rescisão do contrato de trabalho. Podemos considerar ainda, totalmente incapazes os menores de 16 anos, pois a eles não é permitido a celebração de contrato de trabalho, sendo exceção o contrato de aprendizagem permitido ao menor a partir dos 14 anos, que na realidade não se trata propriamente de contrato de trabalho, e tal exceção foi expressamente citada na assertiva. E finalmente, por óbvio, a maioridade civil é atingida a partir dos 18 anos, sendo importante lembrar que esta idade não é flexibilizada na ocorrência de qualquer das hipóteses de emancipação previstas no Direito Civil, tendo em vista que as normas de proteção ao menor visam à preservação de sua saúde e desenvolvimento físico e psíquico, pelo que sua finalidade não é alcançada através de ficções jurídicas. Interessa, propriamente, a idade cronológica do trabalhador.
  • ASSERTIVA I CORRETA: a segunda parte da questão corretamente afirma que a regra citada na primeira parte tem exceções, ou seja, para determinadas profissões não há capacidade relativa trabalhista e a capacidade plena é adquirida somente aos 21 anos de idade, nos termos de diplomas especiais. O exemplo citado do vigilante, encontra-se no inciso II do art. 16 da lei nº 7.102/83: “Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos: (...) II – ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos; (...)”.
    Apenas para agregar mais conhecimento, cito mais um exemplo de capacidade civil trabalhista adquirida somente aos 21 anos de idade, trata-se do trabalhador em minas de subsolo, nos termos do art. 301 da CLT: “O trabalho no subsolo somente será permitido a homens, com idade compreendida entre 21 (vinte e um) e 50 (cinquenta) anos, assegurada a transferência para a superfície nos termos previstos no artigo anterior.”
  • ASSERTIVA II INCORRETA: conforme o entendimento jurisprudencial dominante, se o menor de idade já tem CTPS, não precisa de autorização dos pais para assinar contrato de trabalho, entre os 16 e 18 anos de idade, tendo em vista que a emissão de CTPS em favor do menor depende de declaração expressa dos pais ou responsável, nos termos do § 1º do art. 17 da CLT: “Tratando-se de menor de 18 (dezoito) anos, as declarações previstas neste artigo serão prestadas por seu responsável legal.”
    Assim sendo, se pode firmar contrato de trabalho, o menor também pode assinar recibos pelo pagamento dos salários, e até pedir demissão, porém, a quitação final do contrato de trabalho, ou seja, a quitação ao empregador pelo recebimento das verbas rescisórias que lhe for devida, não é permitida sem a assistência de seus pais ou responsáveis legais, e é justamente neste ponto que a assertiva tornou-se incorreta. Nestes termos o art. 439 da CLT: “É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.”
  • ASSERTIVA III CORRETA: a justificativa para a correção desta assertiva encontra-se no § 5º do art. 428 da CLT:
    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. 
    § 5º. A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. 
  • ASSERTIVA IV INCORRETA: a limitação é de 4 horas diárias no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, e não de 6 horas diárias, conforme afirmou a assertiva. A limitação de 6 horas diárias somente aplica-se aos estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Por outro lado, está correta a parte da assertiva que afirma haver previsão de recesso anual remunerado de 30 dias, ou proporcional. Lembro que o citado recesso não se trata de férias, e portanto, não é devido o adicional de 1/3 de férias. Transcrevo abaixo os dispositivos aplicáveis da Lei nº 11.788/2008:
    Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 
    I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 
    II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 
    Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 
    § 1o  O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
    § 2o  Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. 
  • ELCIO, OS SEUS COMENTÁRIOS SÃO UMA VERDADEIRA AULA. JESUS, COMO VC SABE !!!! ESSE SITE NUNCA SERÁ O MESMO SEM A SUA PARTICIPAÇÃO. VAI LOGO PRA MAGISTRATURA, QUE É O LUGAR ONDE VC MERECE ESTAR. FELIZ 2013!!! ABÇS, LUCIANE.

  • Hoje o gabarito permanece o mesmo, mas, em razão de diversas atualizações, a fundamentação é outra:

    I CORRETA: arts. 402 e 403 da CLT

    II ERRADA: arts. 439 da CLT. O art. 417 da CLT foi revogado pela MP 881/19, convertida na Lei 13874/2019 (Liberdade Econômica).

    III CORRETA: arts. 428, parág 5o, da CLT.

    IV ERRADA: arts. 10 e incisos; e 13 e parág 2o, ambos da Lei 11788/08.


ID
709507
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: “B”
    “Turno ininterrupto. Caracterização. Não trabalha em turnos ininterruptos a pessoa que presta serviços das 6 às 14 horas e das 14 às 22 horas, pois justamente não trabalha no último horário, de forma a caracterizar a ininterruptividade.” (TRT 2ª Região – Processo nº 20000322053 – Acórdão nº 20000547578 – 3ª Turma - Julgado em 17.10.2000 - Juiz Relator Sérgio Pinto Martins – DJ in 31.10.2000)
    “Horas extras - Turnos ininterruptos de revezamento – Configuração – Para que se configure o turno ininterrupto de revezamento, mister que o trabalhador labore, dentro do mesmo mês, de manhã, de tarde e de noite: em três jornadas diferentes, portanto.” (TRT da 3ª Região - RO nº 13554/99 – Juiz relator Rodrigo Ribeiro Bueno – DJMG in 4.3.2000)
    “HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORÁRIO FIXO. Como bem pondera Maurício Godinho Delgado, referindo-se ao turno ininterrupto de revezamento, "A situação enfocada pela Constituição configura-se caso o trabalhador labore ora essencialmente pela manhã, ora essencialmente pela tarde, ora essencialmente pela noite - por ser flagrante a agressão que semelhante sistemática de organização laboral impõe ao organismo do trabalhador. É a essa sistemática de trabalho que a Constituição pretendeu atingir, reduzindo o desgaste do trabalhador, ao proporcionar-lhe jornada mais estreita de trabalho." Confessando o obreiro que durante todo contrato de trabalho teria laborado por quatro anos no terceiro turno e até o seu desligamento no primeiro, resta caracterizado que esse turno foi de forma fixa, devendo ser a sua jornada aquela prevista no art. 7º, inciso XIII, da Carta Magna (oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais), não a reduzida, privilegiada para os turnos inegavelmente ininterruptos. Recurso a que se dá provimento para excluir da condenação as horas extras e reflexos acima da sexta diária.” (TRT da 18ª Região – RO nº 01692-2003-001-18-00-2 - Juíza Relatora Ialba Luza Guimarães De Mello - Publicação: DJE nº 14.445 do dia 1º.2.2005, pág. 44.)
    “Turno ininterrupto de revezamento. Caracterização. Não se pode falar em turno ininterrupto de revezamento quando este é semanal e diurno. O que a lei procura proteger é a saúde física do trabalhador, que não é afetada por tal horário laboral, já que a agressão ao seu relógio biológico ocorre com a alteração de jornadas, em que se inclui o trabalho noturno(...)” (TRT da 17ª Região – Acórdão nº 1788/2000 – RO nº 861/99 – Juíza Relatora Maria Francisca dos Santos Laceda)
     
  • ERRADAS:
    A) CLT. Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.
    C) ATRASO NA QUITAÇÃO. DIFICULDADE FINANCEIRA. FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADA. DEVIDA A MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. A teor do caput do art.501 da CLT, força maior é considerado todo o acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu. Já em seu parágrafo primeiro, tem-se que a imprevidência do empregador exclui a força maior. Postos estes antecedentes, é de se concluir que as dificuldades financeiras da ré não configuram força maior que a exima do pagamento da multa do art.477 da CLT, consoante disposto no art.502, I, do mesmo diploma legal, porquanto a hipótese insere-se no risco do negócio. Recurso patronal improvido. (TRT/SP - 01085200802902000 - RO - Ac. 4ªT 20090850771 - Rel. RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS - DOE 23/10/2009)
    ACRÉSCIMO DO ART. 467 DA CLT. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40% DO FGTS. DIFICULDADES FINANCEIRAS NA EMPRESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE DE FORÇA MAIOR. As dificuldades financeiras decorrentes de problemas gerenciais internos não caracterizam a hipótese de força maior tratada no art. 501 da CLT. O dispositivo legal exclui desse conceito aqueles acontecimentos para os quais o empregador tenha concorrido direta ou indiretamente. Mantida a condenação da reclamada ao pagamento do acréscimo do art. 467 da CLT e da indenização compensatória de 40% do FGTS em seu valor integral.(Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 29 de Setembro de 2011. Magistrado Responsável: Wilson Carvalho Dias. Nº processo: 0000271-63.2011.5.04.0203 (RO))
    D) Súmula nº 172 do Tribunal Superior do Trabalho172 - Repouso remunerado. Horas extras. Cálculo. Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.
     
  • b) Trabalho em turnos ininterruptos de revezamento é o sistema pelo qual o empregado labora alternadamente em cada semana, quinzena, ou mês, em horários distintos, ora de dia, ora de noite, com jornada de seis horas diárias, salvo negociação coletiva. Se a empresa trabalhar com vários turnos, mas os empregados forem fixos em cada um, não haverá turnos ininterruptos de revezamento. (CORRETA)

    Só complementando o comentário do colega, no tocante a alternativa ''b", é importante lembrar a OJ 360, SDI-I do TST, que diz:


    360.   TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO. (DJ 14.03.2008). Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.
  • letra C ERRADA porque a  recuperação das horas devidas pela interrupção depende de prévia autorização da autoridade competente, nos termos do § 3º do artigo 61 da CLT. 

  • Letra C errada. 

    Art. 61. Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.§1º. O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.

  • Complementando o que ponderaram os colegas sobre o erro da letra C... fatores derivados de planos econômicos (que deram errado, claro) NÃO constituem motivo de força maior. 

    Fonte: Estratégia Concurso, PDF 00 (Direito do trabalho, teoria e questões) Prof. Mário Pinheiro, página 48, 2016.

  • Letra "B" baseada no conceito do Maurício Godinho Delgado para turno ininterrupto de revezamento: "sistema de trabalho que coloque o empregado, alternativamente, em cada semana, quinzena ou mês, em contato com as diversas fases do dia ou da noite" (DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8 ed. p. 820).

  • LETRA A ERRADA

    Art. 58-A. da CLT  -  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.   

     

    LETRA B ERRADA

    Art. 61 § 3ºda CLT - Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.

     

    LETRA C CORRETA

    Leitura doutrinária e contrário sensu da OJ-SDI1-360 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO (DJ 14.03.2008) Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.

     

    LETRA D ERRADA

    SUM-172 REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas

  • Atualmente, em virtude das alterações legais proporcionadas pela Reforma Trabalhista, foi aprovada nova redação para o art. 58-A da CLT, que trata de trabalho em tempo parcial:

    Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.  


ID
709510
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O inciso VI do art. 12 da Lei bº 8.212/91 considera avulso "quem presta, a diversas empresas , sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento".
    O trabalhador avulso é, assim, aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, sendo sindicalizado ou não, porém com a intermediação obrigatória do sindicato de sua categoria.
    O avulso presta serviços sem vínculo de emprego, pois não há subordinação nem com o sindicato, muito menos com as empresas para as quais presta serviços, dada inclusive a curta duração. O sindicato apenas arregimenta a mão-de-obra e paga os prestadores de serviço, de acordo com o valor recebido das empresas que é rateado entre os que prestaram serviço. Não há poder de direção do sindicato osbsre o avulso, nem subordinação deste com aquele.
    Não é preciso que o trabalhador avulso seja sindicalizado. O que importa é que haja a intermediação obrigatória do sindicato na colocação do trabalhador na prestação de serviços às empresas, que procuram a agremiação buscando trabalhadores.
    São caraterísticas do avulso: a) a liberdade na prestação de serviços, pois não tem vínculo nem com o sindicato, muito menos com as empresas tomadoras de serviço; b) a possibilidade da prestação de serviços a mais de uma empresa, como na prática ocorre; c)o órgão sindical é que faz a intermediação da mão-de-obra, colocando os trabalhadores onde é necessário o serviço, cobrando posteriormente um valor pelos serviços prestados, já incluindo os direitos trabalhistas e os encargos previdenciários e fiscais, e fazendo o rateio entre as pessoas que participam da prestação de serviços; d) o curto período de tempo em que o serviço é prestado ao beneficiário.

    O trabalhador avulso não tem vínculo empregatício com o Sindicato que funciona como intermediador de mão-de-obra. Nessa senda, é descabida a pretensão pela assinatura de sua CTPS porque inexiste contrato de trabalho.
  • Cabe ressaltar que o erro da alternativa reside no fato de ter afirmado que o trabalhador avulso é um trabalhador eventual, além de haver misturado o conceito de ambos, quando na verdade são duas espécies de trabalhadores distintos. Senão vejamos:

    1) Trabalhador avulso é o que mantém uma relação de trabalho com o tomador de serviço, por intermédio do Órgão Gestor de Mão Obra ou o sindicato da categoria. Ex.: estivadores, vigia portuário etc.;

    2) Trabalhador eventual é o que realiza serviço esporádico, temporário, geralmente de curta duração, onde as tarefas não estão ligadas à atividade-fim da empresa. Ex.: serviço de jardinagem numa empresa de calçados.
  • Duas perguntas:

    1) Se não se assina a Carteira de Trabalho do Avulso, como se comprova o vínculo? Há contrato com o Sindicato ou Orgão Gestor?

    2) Não deveria haver subordinação para que houvesse relação de emprego (ou o Direito do Trabalho distingue, assim como o Direito Previdenciário, Empregado de Trabalhador Avulso?  
  • Creio que o erro da questão esteja em afirmar que o trabalhador avulso é um trabalhador eventual, são contratos de trabalho distintos.

    No contrato de trabalho eventual, a relação jurídica é bilateral entre o trabalhador e o tomador dos serviços (há 2 atores socias), como exemplo podemos citar os que fazem "bico". Enquanto que no contrato de trabalho avulso, a relação jurídica é triangular, ha 3 atores sociais envolvidos: o trabalhador, o tomador de serviços e o intermediador de mão de obra. Suas atividades são desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria.
  • a) O trabalhador avulso é um trabalhador eventual, que se ativa por curtos períodos de tempo a distintos tomadores, sem se fixar a nenhum deles, com a intermediação de um órgão de gestão de mão de obra. A anotação da CTPS do trabalhador avulso é feita pelo Órgão Gestor de Mão de Obra. ERRADA

    Acredito que o erro principal esteja com relação à anotação na CTPS, mas a definição também pode ser considerada errada, pois o trabalhador avulso não presta serviço eventual.


    Trabalho eventual é aquele em que a pessoa presta serviços ocasionalmente, sem relação de emprego a uma pessoa física ou jurídica com subordinação de curta duração, não se aplica  a CLT. Ex: diarista, bóia-fria.

    Trabalho avulso é aquele prestado por pessoa física, sem vínculo empregatício de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sendo sindicalizado ou nao, com interferência obrigatória do sindicato profissional ou do órgão gestor de mão de obra.
    Presta serviços a tomadores diversos, sem pessoalidade, em sistema de rodízio e intermediado por órgão gestor de mão de obra.

    OBS: Não são empregados!
    MAS, possuem os mesmos direitos dos empregados com vínculo empregatício permanente.
    ex: trabalhado portuário.


    NÃO HÁ ANOTAÇÃO NA CTPS!!

    Nesse sentido:

    RECORD 852003120085050001 BA 0085200-31.2008.5.05.0001

    Relator(a):

    RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES

    Julgamento:

     

    Órgão Julgador:

    2ª. TURMA

    Publicação:

    DJ 11/02/2010TRABALHADOR AVULSO. ASSINATURA DA CTPS. IMPOSSIBILIDADE.
    O trabalhador avulso não tem vínculo empregatício com o Sindicato que funciona como intermediador de mão-de-obra. Nessa senda, é descabida a pretensão pela assinatura de sua CTPS porque inexiste contrato de trabalho.


    Bons estudos ;)
  • O erro que eu vi na alternativa I foi definir o trabalhador avulso como aquele que presta serviço obrigatoriamente por meio do órgão gestor de mão-de-obra.

    É possível, também, que a intermediação se dê por do sindicato da categoria:

    Decreto 3.048/99:
    Art. 9°. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    (...)
    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria (...)

    Há, ainda, o exemplo do artigo 1° da Lei 12.023/09:
    Art. 1°. As atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades. 

  • EM RELAÇÃO A LETRA D, PRA MIM, ELA ESTÁ ERRADA, PQ:

    O CONTRATO ENTRE A EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO E O EMPREGADO É INDETERMINADO.

    JÁ O CONTRATO ENTRE A EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO E A EMPRESA TOMADORA É QUE DEVE SER POR ATÉ 03 MESES EM RELAÇÃO AO MESMO EMPREGADO.

    ASSIM, QUANDO A QUESTÃO DIZ QUE "O CONTRATO ENTRE A EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO E O EMPREGADO DEVE SER DE ATÉ 03 MESES", A MEU VER, ESTÁ ERRADA.

    O QUE ACHAM???
  • Concordo inteiramente com o comentário do colega supra. Foi exatamente isso que me fez errar a questão.
    Questão passível de anulação.
  • Concordo plenamente com os comentários dos 2 colegas acima.
    Ao meu ver a alternativa D também está errada!
  •  

    GABINETE DO MINISTRO

    PORTARIA Nº 550, DE 12 DE MARÇO DE 2010

    Publicada no Diário Oficial da União nº

     

    Nº 49, de segunda-feira, 15 de março de 2010, páginas 71/72.

    O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 10 da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e no art. 27 do Decreto nº 73.841, de 13 de março de 1974, resolve:

    Art. 1º Estabelecer instruções para a prorrogação do contrato de trabalho temporário, para a celebração deste por período superior a três meses e para o fornecimento de dados relacionados ao estudo do mercado de trabalho.

    Art. 2º O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, em relação a um mesmo empregado, deve ser necessariamente por escrito e conter expressamente o prazo de duração, que não pode exceder de três meses.

    Parágrafo único. Mediante autorização prévia do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, o prazo de vigência do contrato poderá ser ampliado para até seis meses, quando:

    I - houver prorrogação do contrato de trabalho temporário, limitada a uma única vez;

    II - ocorrerem circunstâncias que justifiquem a celebração do contrato de trabalho temporário por período superior a três meses.

     

  • O erro da alternativa "a" não é afirmar que o trabalhador avulso é trabalhador eventual, pois a afirmativa, em sua primeira parte, é cópia literal do livro do Godinho. Conforme o Ministro, "O obreiro chamado avulso corresponde à modalidade de trabalhador eventual, que oferta sua força de trabalho, por curtos períodos de tempo, a distintos tomadores, sem se fixar especificamente a qualquer deles.” (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. Curso de Direito do Trabalho. 8 ed.. São Paulo: LTr, 2009, p. 325)

    Explica o autor que "O que distingue o avulso do eventual, entretanto, é a circunstância de sua força de trabalho ser ofertada, no mercado específico em que atua (o setor portuário), através de uma entidade intermediária." (op. cit., grifo do autor)

    Conforme a Lei 8.212/902, que dispõe sobre o custeio da Seguridade Social, o trabalho avulso é caracterizado pela ausência de vínculo empregatício e pela prestação de serviço a diversas empresas (art. 12, VI). Se não há vínculo de emprego, não há assinatura da CTPS.

    Quanto aos avulsos portuários, inicialmente a intermediação da prestação de serviço do avulso era feita pelo sindicato profissional da categoria (Portaria n. 3.017/71). A partir da Lei n. 8.630 de 1993, a administração da força de trabalho avulsa portuária passou a ser feita por um “órgão de gestão de mão de obra”.

    Os outros avulsos, não-portuários, são intermediados ainda pelo sindicato.

    Afirmar que que o trabalhador avulso é intermediado pelo OGMO não está errado, apesar de estar incompleto. Veja que o próprio Godinho, em excerto transcrito acima, ao diferenciar o avulso do eventual se refere apenas ao portuário. Vale a pena repetir: "O que distingue o avulso do eventual, entretanto, é a circunstância de sua força de trabalho ser ofertada, no mercado específico em que atua (o setor portuário), através de uma entidade intermediária." (op. cit., grifo do autor)

    O erro da questão reside em afirmar que o OGMO será o responsável pela assinatura da CTPS, porquanto não há vinculo de emprego no trabalho avulso.

  • Esse é o tipo de questão que me deixa revoltado, pois existem 2 assetivas erradas:
    A I - Não existe anotação da CTPS e foram confundidos os institutos (Avulso e evetual)
     IV - o contrato entre empregado e a empresa de trabalho temporário é por prazo indeterminado.
    Determinado por três meses é o existente entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora, referente a um mesmo empregado:

    Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.
  • Para quem justificou o erro da afirmativa I como sendo porque "o trabalhador avulso não é eventual" vai o alerta do M. Godinho:

    O trabalhador avulso é o trabalhador eventual que atua em determinados seguimentos de mercado mediante uma entidade intermediária que agencia a interposição da força de trabalho avulsa em face de distintos tomadores de serviços: ex. armazém de portos, carga e descarga, conferentes, ensacadores, arrumadores e etc.
  • ATUALIZANDO: Conforme portaria n° 789 DE 02 de junho de 2014 em seu artigo 2º parágrafo único: observadas as condições estabelecidas neste artigo, a duração do contrato de trabalho temporário, incluídas as prorrogações, não pode ultrapassar um período total de NOVE MESES.

    ATUALMENTE A QUESTÃO SERIA ANULADA.

  • Com relação à letra D, além das explicações já feitas, vale ressaltar que a intermediação não é feita apenas pelo OGMO. Para os trabalhadores avulsos não portuários, há a possibilidade de intermediação pelo sindicato da categoria. 

  • Letra "D": Sobre a duração do contrato de trabalho temporário após a Lei 13.429/2017

     

    Lei 6.019/1974

    Art. 10, § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)


ID
709513
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia e analise os itens abaixo:

I - Nos termos da Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho, o trabalho forçado ou compulsório é o trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de alguma sanção e para o qual não se ofereceu voluntariamente.

II - No trabalho executado em área rural, as empresas devem disponibilizar nas frentes de trabalho instalações sanitárias fixas ou móveis, compostas de vasos sanitários e lavatórios, proporcionalmente ao respectivo número de trabalhadores.

III - Quando houver permanência de trabalhadores no estabelecimento empresarial, por períodos entre as jornadas de trabalho, é obrigatória a construção de alojamentos individuais, que devem ser mantidos em condições adequadas de conservação, asseio e higiene.

IV - Quando não admitem o trabalho escravo ou afirmam ignorar sua existência, os proprietários dos imóveis em que é flagrado o trabalho escravo não podem ser responsabilizados pelos direitos trabalhistas dos trabalhadores em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, embora tenham se beneficiado do trabalho por eles prestado.

Marque a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • I – CORRETO
    Convenção n.º 29 da OIT sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório.Artigo 2.º: Para os fins da presente Convenção o termo «trabalho forçado ou obrigatório» designará todo o trabalho ou serviço exigido a um indivíduo sob ameaça de qualquer castigo e para o qual o dito indivíduo não se tenha oferecido de livre vontade.
    II – CORRETO
    NORMA REGULAMENTADORA 31 -  NR 31.  SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA. 31.23.3.4 Nas frentes de trabalho, devem ser disponibilizadas instalações sanitárias fixas ou móveis compostas de vasos sanitários e lavatórios, na proporção de um conjunto para cada de quarenta trabalhadores ou fração, atendidos os requisitos do item 31.23.3.2, sendo permitida a utilização de fossa seca. 
    III – ERRADO (questão maldosa: não precisa ser individual o alojamento)
    NORMA REGULAMENTADORA 33. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS. 31.23.1 O empregador rural ou equiparado deve disponibilizar aos trabalhadores áreas de vivência compostas de: c) alojamentos, quando houver permanência de trabalhadores no estabelecimento nos períodos entre as jornadas de trabalho;
    IV – ERRADO
    Peço algum colega que complemente a resposta para a questão com alguma base legal ou jurisprudência. Não obstante, é claro que o proprietário de imóvel em que exista o trabalho escravo deverá sofrer a responsabilização pertinente, pouco importando que ele admita ou ignora a existência do trabalho escravo.
    GABARITO: “D”
  • Em relação ao item IV, a IN 91/2011 é muito clara ao dispor que o empregador que faz uso de trabalho escravo deverá quitar todas as verbas trabalhistas e rescisórias perante o trabalhador resgatado, similarmente à rescisão indireta, além do direito ao seguro-desemprego.

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 91, DE 05 DE OUTUBRO 2011. (PUBLICADA no DOU de 06/10/2011 Seção I pág. 102) Dispõe sobre a fiscalização para a erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo e dá outras providências   Art. 14. O Auditor-Fiscal do Trabalho, ao concluir pela constatação de trabalho em condição análoga à de escravo, determinará que o empregador ou preposto tome as seguintes providências:   I – A imediata paralisação das atividades dos empregados encontrados em condição análoga à de escravo; II – A regularização dos contratos de trabalho; III – O pagamento dos créditos trabalhistas por meio dos competentes Termos de Rescisões de Contrato de Trabalho; IV – O recolhimento do FGTS e da Contribuição Social; V – O cumprimento das obrigações acessórias ao contrato de trabalho, bem como tome as providências para o retorno dos trabalhadores aos locais de origem ou para rede hoteleira, abrigo público ou similar, quando for o caso.   http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D32DC09BB0132DFD134F77441/in_20111005_91.pdf
  • Julgado do TST a respeito do item "IV":

    A responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva, entendimento que deriva da própria Constituição da República, que no § 3º do art. 225 assim dispõe: "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados".

    Desses dispositivos se infere a obrigação do beneficiário dos serviços de zelar pela observância das normas de segurança e medicina do trabalho.

    Trata-se de hipótese de responsabilidade objetiva, sendo desnecessário demonstrar a existência de culpa.

     

    O desconhecimento da situação de trabalho dos prestadores de serviço dentro de sua propriedade não a isenta de responsabilidade.

  • Fiquei chateada com QConcurso.. segundo o colega Marcos Faé eu aceitei a questão!! Também foi o meu entendimento, marquei a letra "D", tendo em vista que estão pedindo a alternativa CORRETA e no meu "Minissimulado" e eles corrigiram como errado... só pode tá de brincadeira :P

    Pessoal é melhor ficar atento com essas correções!

    Outra OBS: Quando vc vai revisar as alternativas assinaladas no minissimulado, antes de finalizar, podem observar que aquelas alternativas que o site mostra pra vc, não correspondem com as que vc realmente assinalou... podem colocar no papel! 

  • No que se refere ao item III (falso), o alojamento não precisa ser individual, conforme descrição da Portaria nº 85/2005 do MTE.

  • A quem interessar, a previsão do item III está na portaria 86/05 do MTE:

    31.23 Áreas de Vivência

    31.23.1 O empregador rural ou equiparado deve disponibilizar aos trabalhadores áreas de vivência compostas de:

    a) instalações sanitárias;

    b) locais para refeição;

    c) alojamentos, quando houver permanência de trabalhadores no estabelecimento nos períodos entre as jornadas de trabalho; 

    d) local adequado para preparo de alimentos;

    e) lavanderias;

  • Apenas para complementar, no item IV, é aplicável a "teoria do avestruz".


ID
709516
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à equiparação salarial entre o empregado e o seu respectivo paradigma, a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que:

Alternativas
Comentários
  • OJ-SDI1-328  EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CARGO COM A MESMA DE-NOMINAÇÃO. FUNÇÕES DIFERENTES OU SIMILARES. NÃO AUTO-RIZADA A EQUIPARAÇÃO  (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 6) - DJ 20.04.2005.

    A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
  • SUMULA Nº 6 TST

    LETRA A - INCORRETA
    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

    LETRA B - INCORRETA

    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.



    LETRA C - INCORRETA
    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

    LETRA D - CORRETA
    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.




    Coragem, Atitude e Fé!!!












     

  • Pessoal,

    o site guia trabalhista traz explicação sobre a equiparação salarial pós reforma trabalhista. Acredito que seja útil!

    Bons estudos!

  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.                    

    § 1  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.                      

    § 2  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.                     

    § 3  No caso do § 2 deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.                        

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.                  

    § 5  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.                       

    § 6  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.  


ID
709519
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia e analise as assertivas abaixo:

I – Consoante a Organização Internacional do Trabalho, as organizações de trabalhadores e de empregadores gozarão de adequada proteção contra atos de ingerência de umas nas outras, ou por agentes ou membros de umas nas outras, na sua constituição, funcionamento e administração. Serão principalmente considerados atos de ingerência: promover a constituição de organizações de trabalhadores dominadas por organizações de empregadores ou manter organizações de trabalhadores com recursos financeiros ou de outra espécie, com o objetivo de sujeitar essas organizações ao controle de empregadores ou de organizações de empregadores.

II - Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa, não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição, ou seja motivada pela superveniência de fatos novos ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

III - Conforme a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, não fere o princípio da isonomia salarial (art. 7º, XXX, da Constituição da República) a previsão de salário normativo tendo em vista o fator tempo de serviço.

IV – Conforme a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, é desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho.

Marque a resposta CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I – CORRETA
    CONVENÇÃO N°98/OIT. SOBRE A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO DE SINDICALIZAÇÃO E DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. Artigo 2.
    1. As organizações de trabalhadores e de empregadores gozarão de adequada proteção contra atos de ingerência de umas nas outras, ou por agentes ou membros de umas nas outras, na sua constituição, funcionamento e administração. 2. Serão principalmente considerados atos de ingerência, nos termos deste Artigo, promover a constituição de organizações de trabalhadores dominadas por organizações de empregadores ou manter organizações de trabalhadores com recursos financeiros ou de outra espécie, com o objetivo de sujeitar essas organizações ao controle de empregadores ou de organizações de empregadores.
    II – CORRETA
    LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. Art. 14.
    Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho. Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que: I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição; II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.
    III – CORRETA
    OJ-SDC-25. TST. SALÁRIO NORMATIVO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.  LIMITAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE
    . Inserida em 25.05.1998. Não fere o princípio da isonomia salarial (art. 7º, XXX, da CF/88) a previsão de salário normativo tendo em vista o fator tempo de serviço.
    IV – CORRETA
    OJ-SDC-34. TST.    ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCINDIBILIDADE
    . Inserida em 07.12.1998. É desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho (art. 614 da CLT e art. 7º, inciso XXVI , da Constituição Federal).
    GABARITO: “C”

ID
709522
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia e analise os itens abaixo:

I - A liberdade sindical prevista na Constituição da República, manifesta-se nas dimensões coletiva e individual, mas apresenta restrições, como a impossibilidade de escolha de uma livre e voluntária representação sindical, tendo em vista a unicidade sindical vigente.

II - Conforme vêm entendendo o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho, com fundamento na Constituição da República, em havendo identidade de categoria de trabalhadores representados por dois distintos sindicatos na mesma base territorial, deve prevalecer a entidade que tem maior representatividade, com maior número de filiados.

III - A Constituição da República assegura ao aposentado o direito de votar nas organizações sindicais, mas não lhe permite o direito de ser votado.

IV - Para serem reconhecidas como entidades de representação geral dos trabalhadores as centrais sindicais precisam cumprir os requisitos de possuírem filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País; filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma; filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I – CORRETO
    “A unicidade sindical fere frontalmente a liberdade de escolha dos representados e provoca a ineficiência na estrutura sindical, pois, por força de lei, o dirigente não concorre com outra entidade sindical na prestação de serviços para a categoria que representa” (trecho de entrevista com o Ministro do TST João Orestes Dalazen sobre unicidade sindical x liberdade sindical, o qual recomendo a leitura). Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,unicidade-sindical-x-liberdade-sindical,o,unicidade-sindical-x-liberdade-sindical-,844534,0.htm
    II – ERRADO (prevalecerá o sindicato mais antigo pelo p. da anterioridade)
    "Havendo identidade entre categoria de trabalhadores representados pelo autor e pelo réu e sendo idênticas também as bases territoriais de atuação de um e de outro sindicato, deve prevalecer o primeiro deles, dada a sua constituição anterior." (RE 199.142, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 3-10-2000, Segunda Turma, DJ de 14-12-2001.)
    “Direito sindical. Entidades sindicais constituídas numa mesma base territorial. (...) Conflito acertadamente resolvido pelo acórdão com base no princípio da anterioridade.” (RE 209.993, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 15-6-1999, Primeira Turma, DJ de 22-10-1999.)
    III – ERRADO (pode igualmente ser votado)
    CRFB/88. Art. 8º, VII- o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
    IV – CORRETO
    LEI Nº 11.648/08. Art. 2º: Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caput do art. 1o desta Lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos: I - filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País; II - filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma; III - filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e IV - filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional. Parágrafo único.  O índice previsto no inciso IV do caput deste artigo será de 5% (cinco por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional no período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação desta Lei.
    GABARITO: “A”
  • A respeito do item II que é induvidosamente falso segue a polêmica.de se estabelecer qual o momento da anterioridade sindical. .
    Para o TST a personalidade sindical surge com a carta sindical, requerida junto ao MTE. Se A requere antes de B a dita carta sindical, mas o MTE emite primeiramente para B a carta antes de A; para o TST B é o representante único, pois o MTE é que deve zelar pela anterioridade - STF SÚMULA 677, constitindo  mero ato falho a emissão de duas cartas sindicais, B é o legítimo representante.

    Ora isso é um absurdo.  O MTE prestia B que requer seu registro após A, por culta de sua borocracia, e A é o único prejudicado.

    Melhor seria o momento se a carta sindical tivesse efeitos ex-tunc ao momento da requisição da carta, assim a certidão deste registro deve constar a data do requerimento que cumpre todas as formalidades legais.  
  • A respeito do item II, oportuno transcrever o ENUNCIADO 5  APROVADO NA 1ª JORNADA DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. TST, Brasília, 23/11/2007.

    5. UNICIDADE SINDICAL. SENTIDO E ALCANCE. ART. 8º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. A compreensão do art. 8º, II, da CF, em conjunto com os princípios constitucionais da democracia, da pluralidade ideológica e da liberdade sindical, bem como com os diversos pactos de direitos humanos ratificados pelo Brasil, aponta para a adoção, entre nós, de critérios aptos a vincular a concessão da personalidade sindical à efetiva representatividade exercida pelo ente em relação à sua categoria, não podendo restringir-se aos critérios de precedência e especificidade. Desse modo, a exclusividade na representação de um determinado grupo profissional ou empresarial, nos termos exigidos pelo art. 8º, II, da Constituição da República, será conferida à associação que demonstrar maior representatividade e democracia interna segundo critérios objetivos, sendo vedada a discricionariedade da autoridade pública na escolha do ente detentor do monopólio.

    O item: 

    II - Conforme vêm entendendo o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho, com fundamento na Constituição da República, em havendo identidade de categoria de trabalhadores representados por dois distintos sindicatos na mesma base territorial, deve prevalecer a entidade que tem maior representatividade, com maior número de filiados. 

    Eu, particualrmente, e erroneamente, pelo jeito, não entendi que a assertiva estivesse se  referindo a 'registro de entidade representativa'. 

    Entendimento do STF já foi colocado por colega acima.

  • Havendo identidade entre categoria de trabalhadores representados pelo autor e pelo réu e sendo idênticas também as bases territoriais de atuação de um e de outro sindicato, deve prevalecer o primeiro deles, dada a sua constituição anterior.

    [RE 199.142, rel. min. Nelson Jobim, j. 3-10-2000, 2ª T, DJ de 14-12-2001.]

     


ID
709525
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA B
    ALTERNATIVA A INCORRETA: para facilitar o entendimento do conteúdo do afirmado por esta alternativa, cito o exemplo de um motorista que trabalha em um grande laticínio. Neste caso, a categoria preponderante da empregadora será a da alimentação, mas o motorista fará jus à proteção jurídica da norma coletiva dos motoristas, pois se trata de uma categoria diferenciada relacionada no anexo ao final da CLT, no quadro a que se refere o art. 577. Porém, somente será aplicável a norma coletiva específica da categoria diferenciada, no nosso caso do motorista, se houve na negociação coletiva a participação do sindicato patronal que representa o empregador, no nosso caso o sindicato da alimentação. Não se pode impor ao empregador um contrato de que ele não participou ou não foi representado, e é justamente o contrário do que afirma a alternativa em comento, e neste sentido a Súmula 374 do TST: “Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.”
  • ALTERNATIVA B CORRETA: o instrumento normativo citado refere-se ao acordo normativo de trabalho, que é firmado através da Convenção Coletiva de Trabalho ou do Acordo Coletivo de Trabalho, nos termos do que define a CLT em seu art. 611 caput e seu § 1º, respectivamente:
    Art. 611. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
    § 1º. É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.
    Vejam que o texto celetista é claro ao limitar a abrangência do instrumento normativo somente às categorias representadas na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho (leiam novamente as partes que eu grifei), e além do mais, realmente não existe na CLT qualquer menção à possibilidade de extensão de um instrumento normativo firmado por uma categoria a outra categoria, sem que ocorram as formalidades legais necessárias a um novo instrumento normativo, ou seja, sem que ocorra a Convenção ou o Acordo Coletivo de Trabalho. Nem sei porque eu me estendi tanto, pois apenas lendo a alternativa e entendendo o que foi dito, chega-se a obviedade de sua correção. O contrário, ou seja, considerar a alternativa como incorreta, seria o mesmo que admitir, por exemplo, a situação absurda dos sindicatos (profissional e econômico) da categoria da indústria calçadista resolver adotar o mesmo instrumento normativo firmado através de Convenção Coletiva de Trabalho pelos sindicatos (profissional e econômico) da categoria da indústria têxtil sem fazer a sua própria Convenção Coletiva de Trabalho. De forma alguma é proibida a cópia ou extensão, integral ou não, de uma norma coletiva de uma categoria por outra categoria, porém, desde que seja realizada a competente e formal Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. 
  • ALTERNATIVA C INCORRETA: a greve constitui hipótese de suspensão do contrato de trabalho, e como tal não assegura o direito ao empregado de receber pelos dias de paralisação. A hipótese de suspensão do contrato de trabalho é claramente definida no art. 7º da Lei nº 7.783/1989: “Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.”
    Para o empregado ter o direito à remuneração dos dias de paralisação, é necessário que esta liberalidade esteja  prevista no acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
  • ALTERNATIVA D INCORRETA: é certo que nos termos do inciso V do art. 8º da CRFB/88 ”ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”, porém, também é certo que o preceito do art. 544 da CLT no que se refere ao citado na alternativa, ou seja, o estabelecimento de preferência ao empregado sindicalizado para a admissão nos trabalhos de empresas que explorem serviços públicos ou mantenham contrato com os poderes públicos, contraria o preceito do art. 5º da CRFB/88, na medida em que promove a discriminação dos não sindicalizados, ferindo o princípio constitucional da igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Na época em que foi redigido esse artigo celetista em comento, cuja redação foi dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28/02/1967, o governo desejava atrair os trabalhadores para o sindicato, a fim de que o Estado pudesse deles dispor em momentos oportunos, já que a entidade sindical constituía-se em um apêndice do Estado. Portanto, a alternativa encontra-se incorreta, pois como visto, o art. 544 da CLT não foi recepcionado pela CRFB/88.
    Neste sentido a OJ-SDC-20 do TST: "Viola o art. 8º, V, da CF/1988 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais."
  • Analisemos cada uma das assertivas:

    LETRA A) Alternativa errada. O conteúdo da presente afirmativa vai de encontro com o que preconiza a Súmula n. 374, do TST:

    SÚMULA N. 374, DO TST.. NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ nº 55 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

    LETRA B) Resposta CORRETA. A impossibilidade de extensão das normas previstas na negociação coletiva à categoria diversa daquela ali contemplada decorre de uma interpretação a contrario sensu, do art. 869, da CLT, e no que tange à possibilidade de extensão, dentro da mesma catagoria e às regras necessárias para fazê-lo, estes encontram-se previstos nos arts. 870 e 871, também da CLT. Transcreve-se:

    Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal: (grifamos)
            a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;
            b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;
            c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;
            d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

    Art. 870 - Para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que 3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão.
            § 1º - O Tribunal competente marcará prazo, não inferior a 30 (trinta) nem superior a 60 (sessenta) dias, a fim de que se manifestem os interessados.
            § 2º - Ouvidos os interessados e a Procuradoria da Justiça do Trabalho, será o processo submetido ao julgamento do Tribunal.

    Art. 871 - Sempre que o Tribunal estender a decisão, marcará a data em que a extensão deva entrar em vigor.

    LETRA C) Alternativa errada. A princípio os trabalhadores em greve não terão direito à remuneração do período, na medida em que, durante a paralisação, são suspensos os efeitos dos contratos de trabalho dos grevistas. Eventual direito à remuneração decorrerá, se for o caso, de negociação coletiva ou de decisão judicial ou de laudo arbitral, nos termos do art. 7º, da Lei 7.783/89, que regulamenta a greve no setor privado.

    LETRA D) Alternativa errada. Entende-se, doutrinariamente, que, atualmente, em observância dos preceitos constitucionais que estabelecem o direito à igualdade e o princípio da isonomia (art. 5º, da CF/88) como vetores que direcionam as relações privadas em geral, e as trabalhistas, especificamente, que não se pode estabelecer qualquer distinção ou impedimento ao livre acesso a empregos e cargos, públicos ou privados, seja qual for o motivo, não sendo constitucional norma legal que estabeleça distinção entre empregados sindicalizados e não sindicalizados. Inclusive, o art.8º, inciso V, da CRFB, estabelece que ninguém será obrigado a se sindicalizar (filiar-se). Logo, entende-se que o presente dispositivo celetista não foi recepcionado pela ordem jurídica vigente.

    RESPOSTA: B
  • No que pertine à assertiva B, não confundir com a possibilidade de extensão da sentença normativa às partes não dissidentes, conforme art. 868 e seguintes da CLT. 

  • No que se refere à alternativa B: o art. 869 da CLT fala em possibilidade da extensão das decisoes a todos os empregados da MESMA CATEGORIA. Ou seja, a CLT, de fato, não prevê a possibilidade de extensão do instrumento normativo para fora das categorias nele representadas. De modo que eventual interesse em extensão do conteúdo de um ACT ou CCT deverá observar as formalidades legais necessárias a um novo instrumento normativo.

  • Complementando o comentário do colega vinicio.

    Art. 869 da CLT- A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal(...)

  • Resposta: letra B

    Letra A

    Súmula nº 374 do TST. NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.

    Letra B

    "O art. 615 da CLT estabelece que as regras concernentes à prorrogação, revisão, denúncia, revogação total ou parcial de qualquer dos diplomas negociais coletivos que regula, serão as mesmas já estipuladas para a celebração original de tais diplomas." (Godinho) Por consequência, caso os sujeitos coletivos desejem importar diplomas celebrados em outras fronteiras econômica e profissionais, terão que tratar o processo como uma nova celebração.

    Letra C

    Só para agregar aos comentários dos colegas - Tese de repercussão geral: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”. (RE 693456, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27/10/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 18-10-2017 PUBLIC 19-10-2017)

    Letra D

    OJ nº 20 da SDC - EMPREGADOS SINDICALIZADOS. ADMISSÃO PREFERENCIAL. CONDIÇÃO VIOLADORA DO ART. 8º, V, DA CF/88. Viola o art. 8º, V, da CF/1988 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.

    Lembrar: é uma espécie de cláusula de sindicalização forçada chamada pela doutrina de "preferencial shop".


ID
709528
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A propósito do ajuizamento do dissídio coletivo pelo Ministério Público do Trabalho, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA A
    Com efeito, foi a partir da EC 45, que alterou a redação do art. 114 da CRFB, ao Ministério Público do Trabalho cabe ajuizar dissídio coletivo apenas na hipótese de greve em atividade ou serviço essencial.
  •  b) Segundo a Constituição da República, o Ministério Público do Trabalho pode ajuizar dissídio coletivo desde que haja, no conflito coletivo, possibilidade de lesão ao interesse público ou se trate de atividade essencial, com risco à sociedade.
    ERRADA, pois a CRFB, art. 114, 
    § 3º preconica que:
    "Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito."
    Verifica-se que o texto da Lei Maior não menciona atividade essencial, como descrita na assertiva B.



  • Eu marquei "C". Será que cai na pegadinha?

    (...) utilizando-se dos canais próprios de negociação extrajudicial, como a mediação, a arbitragem e a conciliação nos Tribunais do Trabalho.

  • ESCLARECENDO O ERRO DA ALTERNATIVA "B".

    A alternativa diz: "...o MPT pode ajuizar dissídio coletivo desde que haja, no conflito coletivo, possibilidade de lesão ao interesse público ou se tratate de atividade essencial, com risco à sociedade."

    Trata-se de mais uma pegadinha, dentre as várias presentes nessa prova.

    A CF/88, em seu art. 114, §3º, assevera que "Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o MPT poderá ajuizar dissídio coletivo, ..."

    Assim, o erro da asserção encontra-se no uso da conjunção alternativa "ou", tendo em vista que somente a greve em atividade essencial que ao mesmo tempo configure possibilidade de lesão ao interesse público legitima a propositura do dissídio pelo "parquet" trabalhista.
  • Altamente polêmica esta questão. Na realidade, o que ela busca mostrar é uma revogação, pelo § 3º do art. 114 da CF, do art. 83, VIII da LC 75/2003:

    (CF) § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    (LC 75)         VIII - instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir;
    Há quem entenda que, antes da EC 45, o MPT poderia ajuizar dissídio coletivo de greve em um número maior de hipóteses: todas aquelas em que o MPT entenda que a ordem jurídica ou o interesse público esteja envolvido.

    A EC 45 restringiu estas hipóteses a apenas uma: quando envolve as atividades essenciais (essas, descritas no art. 10 da Lei 7783/89). 

    Altamente contestável o gabarito, maxima venia. 

    O ex-Procurador do MPT Carlos Henrique Bezerra Leite (CURSO, 2013), hoje Desembargador-TRT ES, diz apenas que a hipótese que envolva atividades essenciais foi elevada a patamar constitucional. 

    Em nenhum momento a CF diz que o MPT SOMENTE ajuizará dissídio... diz apenas que "poderá ajuizar". Isso seria restringir?

    Além disso, sistematicamente, o art. 114 cuida da competência da JT; não trata das atribuições ou funções institucionais do MP (art. 129). O art. 114, § 3º está mais preocupado em dizer que a competência para os dissídios de greve são da JT do que dzer qual é a função institucional do MPT. 

    Fica o registro, pois entendo que a CF não revoga a LC 75/93 nesse particular. A questão seria anulada, nesse caso.  
     

ID
709531
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à representação dos trabalhadores nas empresas, considerando a contextualização constitucional e as Convenções da Organização Internacional do Trabalho, está CORRETA a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o erro da letra D:

    “CF/88, art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover?lhes o entendimento direto com os empregadores”.

    “CLT, art. 617 - Os empregados de uma ou mais empresas que decidirem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas empresas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas empresas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica.
    § 1º Expirado o prazo de 8 (oito) dias sem que o Sindicato tenha se desincumbido do encargo recebido, poderão os interessados dar conhecimento do fato à Federarão a que estiver vinculado o Sindicato e, em falta dessa, à correspondente Confederação, para que, no mesmo prazo, assuma a direção dos entendimentos. Esgotado esse prazo, poderão os interessados prosseguir diretamente na negociação coletiva até final.
  • Artigo 5º da Convenção 135 da OIT  Quando uma empresa contar ao mesmo tempo com representantes sindicais e representantes eleitos, medidas adequadas deverão ser tomadas, cada vez que for necessário, para garantir que a presença de representantes eleitos não venha a ser utilizada para o enfraquecimento da situação dos sindicatos interessados ou de seus representantes e para incentivar a cooperação, relativa a todas as questões pertinentes, entre os representantes, por outra parte.

    Ai fica difícil achar!!!!
  • Parece-me que a "B" estaria certa se no lugar de "trabalhadores representantes" fosse apresentado "representantes eleitos". Os representantes sindicais são trabalhadores representantes mas apresentados pelo sindicado.

    OIT 135

    ARTIGO 3º

    Para os fins da presente Convenção, os termos "representantes dos trabalhadores" designam pessoas reconhecidas como tais pela legislação ou a prática nacionais, quer sejam:

    a) representantes sindicais, a saber representantes nomeados ou eleitos por sindicatos;

    b) ou representantes eleitos, a saber representantes livremente eleitos pelos trabalhadores da empresa, conforme as disposições da legislação nacional ou de convenções coletivas, e cujas funções não se estendam a atividades que sejam reconhecidas, nos países interessados, como dependendo das prerrogativas exclusivas dos sindicatos.

  • Não poderá o representante celebrar convenção ou acordocoletivo  de trabalho, pois esta legitimidade é do sindicato (art. 8.°,VI, da Constituição). Não é, portanto, o representante um delegadosindical, mas um representante dos trabalhadores na empresa. Não setrata a representação de negociação coletiva, envolvendo o sindicato,pois nesse caso aplica-se o inciso VI do art. 8.° da Lei Magna, mas denegociação individual ou do grupo de empregados dentro da empresa
  • Alternativa B:

    "A eleição dos trabalhadores representantes será levada a cabo pelos próprios obreiros interessados, em processo democrático de votação, em que a empresa não poderá ter nenhuma ingerência, nem tampouco os sindicatos poderão participar de qualquer ato relacionado à escolha pelos trabalhadores interessados, a fim de assegurar plenamente a independência neste tipo de representação."

    O erro pode estar relacionado ao art. 3, b, CV 135, que diz que os representantes serão livremente eleitos pelos trabalhadores da empresa, conforme disposições da legislação nacional ou CONVENÇÃO COLETIVA

    Salientando que não há previsão em lei sobre o procedimento para a eleição. Pelo menos, não que eu saiba... :/

  • LETRA D - ERRADA

    A parte final está errada, tendo em vista que a constituição apenas prevê, conforme Art. 11, CF: 

    "Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores."

    Agora, sobre a possibilidade apontada pelo art. 617, §1º, CLT, abre a possibilidade tanto para acordos ou convenções coletivas, não apenas acordos coletivos.

  • Reforma Trabalhista trata do tema:

    Art. 510-A.  Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. 

    Art. 510-C.  § 1o  Será formada comissão eleitoral, integrada por cinco empregados, não candidatos, para a organização e o acompanhamento do processo eleitoral, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.  

     

    A MP 808 trazia a seguinte previsão (não mais vigente):

    Art. 510-E.  A comissão de representantes dos empregados não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, hipótese em que será obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho, nos termos do incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição. 

  • O erro da letra B pode ser a parte que fala que o sindicato não pode praticar nenhum ato relacionado à escolha, segundo o art. 3, b, CV 135, como disse a colega Milena, o que tornaria a assertiva incorreta na época da prova.

    ARTIGO 3º

    Para os fins da presente Convenção, os termos "representantes dos trabalhadores" designam pessoas reconhecidas como tais pela legislação ou a prática nacionais, quer sejam:

    a) representantes sindicais, a saber representantes nomeados ou eleitos por sindicatos;

    b) ou representantes eleitos, a saber representantes livremente eleitos pelos trabalhadores da empresa, conforme as disposições da legislação nacional ou de convenções coletivas, e cujas funções não se estendam a atividades que sejam reconhecidas, nos países interessados, como dependendo das prerrogativas exclusivas dos sindicatos.

    Porém, no art. 510-C, §1º da CLT, com redação dada pela Lei 13.467 (reforma trabalhista), há vedação expressa de qualquer interferência do sindicato.

    Talvez por isso a questão esteja atualmente desatualizada.

    Art. 510-C. A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura.                   

    § 1  Será formada comissão eleitoral, integrada por cinco empregados, não candidatos, para a organização e o acompanhamento do processo eleitoral, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.  

    O que acham! (o ponto de interrogação do meu teclado não está funcionando).


ID
709534
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À vista das paralisações coletivas, tanto no setor público quanto no privado, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Algumas categorias de trabalhadores são tratadas de forma diferenciada pela legislação regulamentadora da greve. As duas que se destacam no Brasil são: Os militares e os servidores públicos.

    Os militares não tem direito de greve, conforme o art. 142, parágrafo 3º,IV, CF/88

    Os servidores públicos, por sua vez, tem o direito a greve disciplinado pelo art. 37, VII da CF/88, de acordo com os ditames definidos em lei específica, que nunca foi criada. Sendo assim, seguno o STF, ao direito de greve no serviço público, aplica-se também a lei 7783/89 - lei da greve.
  • GABARITO: ALTERNATIVA C
    (CRFB/88) Art. 9º (...) parágrafo 1º. A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. (...)
    (Lei de Greve) Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais:
    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
    II - assistência médica e hospitalar;
    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
    IV - funerários;
    V - transporte coletivo;
    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
    VII - telecomunicações;
    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
    X - controle de tráfego aéreo;
    XI compensação bancária.
    Para a maioria da doutrina, a lista acima, é taxativa, e, portanto, a atividade de segurança exercida pelos trabalhadores que laboram em segurança privada, não é tipificada como atividade essencial. O fato de tratar-se de categoria armada não significa nada, quanto à tipificação de atividade essencial ou não, para efeitos do exercício do direito de greve.
    Por oportuno, é bom lembrar que a greve em atividades essenciais não é proibida, havendo somente alguns limites especiais, ligados à garantia de serviços indispensáveis à população em geral, estabelecendo-se regras diferenciadas para a deflagração e manutenção do movimento grevista.
  • Observem que o STF já declarou que a greve de policiais civis é digno de repercussão geral.

    Direito de greve de policiais civis é tema de repercussão geral

     

    O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a existência de repercussão geral na matéria tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 654432), que discute a legalidade, ou não, do exercício do direito de greve por parte dos policiais civis, diante da ausência de norma regulamentadora.

    No entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, relator do ARE, a matéria constitucional suscitada no recurso ultrapassa os interesses das partes e possui evidente relevância social, “tendo em vista que a atividade policial é essencial à manutenção da ordem pública”. “Com efeito, a Constituição Federal garante o exercício do direito de greve dos servidores públicos, observadas as limitações previstas em lei. Contudo, diante da ausência de norma regulamentadora da matéria, sobretudo no que se refere à atividade policial, fica demonstrada a relevância política e jurídica do tema”, destacou o ministro. 
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    Parabéns pelo atento comentado da colega Karla "o entendimento do STF de garantir o direito de greve a determinados servidores públicos não se estende aos integrantes das carreiras de Estado.".

    Parece-me induvidoso que o STF entende que atividades dos integrantes das carreiras do Estado (Estão previstas no artigo 247 da Constituição Federal e no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.079, de 2004) não podem exercer o direito de greve.

    Ora sabemos que o STF não pode dizer o que a constituição não disse, como o fez com os militares (sub-cidadãos na forma da lei) vedando-lhes PEREMPTORIAMENTE a greve inclusive para atividades atípicas.
    Assim parece-me acertado admitir que não há vedação do direito de greve aos integrantes das carreiras de Estado (As carreiras consideradas típicas de Estado são as relacionadas às atividades de Fiscalização Agropecuária, Tributária e de Relação de Trabalho, Arrecadação, Finanças e Controle, Gestão Pública, Segurança Pública, Diplomacia, Advocacia Pública, Defensoria Pública, Regulação, Política Monetária, Planejamento e Orçamento Federal, Magistratura e o Ministério Público), mas para o STF estas terão status de "essenciais" embora não previstas na lei de greve.

    Voltando a questão - O parágrafo único do Art.11 da Lei 7783, Lei de Greve, estabelece critérios objetivos para balisar o que vem a ser essencialidade do serviço, fora aqueles elencados pela mesma lei no art. 10, mas realmente não prevê de forma direta e inequívoca esta categoria como essencial.
    "Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.        Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população."

  • Os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve. Essa é a regra. Ocorre, contudo, que entre os serviços públicos há alguns que a coesão social impõe sejam prestados plenamente, em sua totalidade. Atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública e a segurança pública, a administração da Justiça – onde as carreiras de Estado, cujos membros exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária – e a saúde pública não estão inseridos no elenco dos servidores alcançados por esse direito. Serviços públicos desenvolvidos por grupos armados: as atividades desenvolvidas pela polícia civil são análogas, para esse efeito, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve (art. 142, § 3º, IV).

    [Rcl 6.568, rel. min. Eros Grau, j. 21-5-2009, P, DJE de 25-9-2009.]

    = Rcl 11.246 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 27-2-2014, P, DJE de 2-4-2014

  • A questão está desatualizada diante do seguinte julgado do STF:

    "O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC para vocalização dos interesses da categoria" (STF, ARE 654.432, com repercussão geral reconhecida, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, DJ 05.04.17).

     

     

  • Vale transcrever: CF interpretada pelo STF:

    A disciplina do direito de greve para os trabalhadores em geral, quanto às "atividades essenciais", é especificamente delineada nos arts. 9º a 11 da Lei 7.783/1989. Na hipótese de aplicação dessa legislação geral ao caso específico do direito de greve dos servidores públicos, antes de tudo, afigura-se inegável o conflito existente entre as necessidades mínimas de legislação para o exercício do direito de greve dos servidores públicos civis (CF, art. 9º, caput, c/c art. 37, VII), de um lado, e o direito a serviços públicos adequados e prestados de forma contínua a todos os cidadãos (CF, art. 9º, § 1º), de outro. [MI 708, rel. min. Gilmar Mendes, j. 25-10-2007, P, DJE de 31-10-2008.].

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp#visualizar

  • Alguém sabe dizer qual é o erro da alternativa "B"?

    Com relação à alternativa "C" - o fato de uma atividade ser essencial não retira o direito de fazer greve (ou seja, é possível fazer greve em atividades essencias, desde que respeitados alguns requisitos). De outro lado, não é o fato de não ser enquadrada como atividade essencial que lhe dá o direito de fazer greve. Algém concorda? ou eu estou viajando?

  • A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA, PORQUE A AFRIMATIVA  DIZ: "POR DETERMINAÇÃO EXPRESSA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL". NÃO PERGUNTA SOBRE ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, MAS SIM DE ACORDO COM A CONSTITUÇÃO. E A CONSTITUIÇÃO NÃO PROÍBE A GREVE DE POLICIAIS CIVIS E FEDERAIS. TANTO É, QUE EXISTEM LEIS DAS INSTITUIÇÕES, PELO MENOS DA POLICIA CIVIL, QUE REGULAMENTA O DIREITO DE GREVE DELES. E JUSTAMENTE POR ISSO QUE HOUVE A NECESSIDADE DO JULGAMENTO NO ÂMBITO DO STF; PARA  MOSTRAR A ESSENCALIDADE DO SERVIÇO.

  • O erro da assertiva B é afirmar que a vedação ao direito de greve dos integrantes da polícia civil e da Polícia Federal decorre de previsão expressa da CF/88. Contudo, conforme se observa do art. 142, p. 3º, IV: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve". Assim, há vedação expressa apenas em relação ao militar, ou seja, policiais militares, bombeiros militares e militares das Forças Armadas. 

    A extensão aos policiais civis e federais decorreu de decisão do STF: "O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública."

     

    Para quem quiser aprofundar um pouco, sugiro a leitura do Dizer o Direito: http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/policiais-sao-proibidos-de-fazer-greve.html

     

    Bons estudos!

     

  • Resposta: letra C

    Quanto à letra A:

    A CF não trouxe vedação expressa ao direito de greve dos policiais civis como o fez com os militares. Contudo, fazendo uma interpretação teleológica do texto constitucional, em especial dos artigos 9º, § 1º, 37, VII e 144, o STF entendeu que tal vedação se estende a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    "Tese de repercussão geral: 1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria." [ARE 654.432, rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 5-4-2017, P, DJE de 11-6-2018, Tema 541.]

    “Agravo regimental em mandado de injunção. 2. Omissão legislativa do exercício do direito de greve por funcionários públicos civis. Aplicação do regime dos trabalhadores em geral. Precedentes. 3. As atividades exercidas por policiais civis constituem serviços públicos essenciais desenvolvidos por grupos armados, consideradas, para esse efeito, análogas às dos militares. Ausência de direito subjetivo à greve. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.” (MI 774 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 27-06-2014 PUBLIC 01-07-2014)


ID
709537
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia e analise as assertivas a seguir:

I – Os interditos proibitórios utilizados pelas empresas durante as greves, no 1º grau de jurisdição da Justiça do Trabalho, são ações cíveis cujo objetivo legal é defender o direito de propriedade em face de atos de vandalismo e de piquetes, de qualquer natureza, dos trabalhadores.

II – O Ministério Público do Trabalho pode apurar situações de condutas antissindicais praticadas por empresas, sindicatos ou outros grupos, e, sequencialmente, propor ações no primeiro grau de jurisdição da Justiça do Trabalho, perante a qual pode postular, inclusive, reparação por danos morais coletivos e tutelas inibitórias.

III – Embora as Centrais Sindicais participem das grandes negociações econômicas nacionais, com entidades patronais e o Governo, elas não podem firmar Acordos Coletivos de Trabalho nem Convenções Coletivas de Trabalho, mas lhes é facultado o assessoramento e a presença de representantes por sindicatos.

IV – A “pulverização sindical” (como desmembramentos, cisões e fracionamentos) tem representado um subterfúgio ao princípio da unidade sindical, previsto na Constituição da República, haja vista que o Brasil não é signatário da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho.

Da sequência acima, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe justificar o gabarito dessa questão? Não consegui encontrar os erros de determinadas afirmativas.
  • Para Godinho, piquetes são legítimos, enquanto pacíficos, portanto, não justificam interditos proibitórios. 

     

  •    eeeNUNCIADOS APROVADOS NA 1ª JORNADA DE

     

     

    DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO

    TST, Brasília, 23/11/2007

    28. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. CONFLITOS SINDICAIS. LEGITIMIDADE. O Ministério Público do Trabalho possui legitimidade para promover as ações pertinentes para a tutela das liberdades sindicais individuais e coletivas, quando violados os princípios de liberdade sindical, nos conflitos inter e intra-sindicais, por meio de práticas e condutas anti-sindicais nas relações entre sindicatos, sindicatos e empregadores, sindicatos e organizações de empregadores ou de trabalhadores, sindicatos e trabalhadores, empregadores e trabalhadores, órgãos públicos e privados e as entidades sindicais, empregadores ou trabalhadores.

     
  • Orientação Jurisprudencial SDI-2 nº 130 - Ação civil pública - competência territorial
    Nº 130 AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. EXTENSÃO DO DANO CAUSADO OU A SER REPARADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 93 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DJ 04.05.2004

    Para a fixação da competência territorial em sede de ação civil pública, cumpre tomar em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado, pautando-se pela incidência analógica do art. 93 do Código de Defesa do Consumidor.

    Assim, se a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional, a competência é de uma das Varas do Trabalho da Capital do Estado; se for de âmbito supra-regional ou nacional, o foro é o do Distrito Federal.

  • A Convençao 87 da OIT apesar de não impor o pluralismo sindical em caráter obrigatório; garante a possibilidade de que se pudessem estabelecer diversas organizações. Assim dispõe o artigo 2° da OIT: “Trabalhadores e empregadores, sem nenhuma distinção e sem prévia autorização, têm o direito de constituir as organizações que acharem convenientes, assim como de a elas se filiarem, sob a única condição de observar seus estatutos
    Aa. .
    Por isso que o Brasil não ratifica, pois acabaria com a unicidade sindical.

    Enquanto a unicidade propõe a união dos trabalhadores de uma mesma categoria, de uma determinada base territorial, em um único sindicato visando o fortalecimento de suas lutas, a pluralidade propõe a desagregação e a fragmentação da sua unidade, ao privilegiar a proliferação de entidades sindicais.
    Assim essa pulverização não ocorre.
  • Inciso I - o erro também está na expressão "direito de propriedade". porque interdito proibitorio é ação possessória.
  • IV - ERRO:  A CF/88 não prevê o princípio da UNIDADE SINDICAL e sim da UNICIDADE SINDICAL. Ambos são contrapostos, em razão do processo de escolha, por parte dos representados, e da imposição legal, respectivamente. Esquema: Unicidade x Pluralidade x Unidade.
  • De fato, o interdito proibitório, que deve ser ajuizado no 1° grau de jurisdição, visa a defender a POSSE, e não a propriedade!!!

    A Súmula Vinculante n. 23 do STF assim dispõe:


    Súmula Vinculante 23

    A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO POSSESSÓRIA AJUIZADA EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA.

     

  • (Lei da Central Sindical )Art. 1º A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas:

    I - coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e

    II - participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.

    e SÓ, não pode firmar ACT ou CCT.

     

     (Lei ACP )Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    l - esteja constituída há pelo menos um ano, nos termos da lei civil;

    I - o Ministério Público; 

    II - inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio-ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO).

    II - inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.     

    II - inclua entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;     

    II - a Defensoria Pública;     

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;   ).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;    

    V - a associação que, concomitantemente:   

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;    

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.      

    b) inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.     

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • ITEM I –  ERRADO

    Os interditos proibitórios utilizados pelas empresas durante as greves, no 1º grau de jurisdição da Justiça do Trabalho, são ações cíveis cujo objetivo legal é defender o direito de propriedade em face de atos de vandalismo e de piquetes, de qualquer natureza, dos trabalhadores. 

    Fundamento: Pontes de Miranda (Comentários ao Código de Processo Civil, cit., t. 13, p. 316-317.), ao comentar o receio versado nos interditos proibitórios, nos quais se busca a tutela preventiva da posse, leciona que o receio deve ser entendido como (...) ter conhecimento de fatos ou circunstâncias que lhe façam suspeitar de que o réu o vai molestar na posse. Quem receia tem de encobrir-se (re-celare), porque teme. (...) 

     

    ITEM II - CERTO

    O Ministério Público do Trabalho pode apurar situações de condutas antissindicais praticadas por empresas, sindicatos ou outros grupos, e, sequencialmente, propor ações no primeiro grau de jurisdição da Justiça do Trabalho, perante a qual pode postular, inclusive, reparação por danos morais coletivos e tutelas inibitórias. 

    Fundamento:  LC 75/ 93 - Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:(...)

     

  • OJ 130. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI Nº 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 93

     I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.

    II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos. 

    III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho. 

    IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.


ID
709540
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No referente às garantias dos dirigentes sindicais, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • D-ERRADO

    CLT

    "Art. 543 - ..........

    "§ 3.° - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação."



     






    A C Ó R D Ã O

    (Ac. 6ª Turma)

    GMMGD/gus/jb/jr

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. UNICIDADE SINDICAL. DIRIGENTE SINDICAL - ESTABILIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. A garantia de emprego do dirigente sindical inicia-se na data de depósito dos atos constitutivos no cartório competente, ainda que o registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego seja protocolado posteriormente. Assim, tal registro não pode ser exigido como pressuposto inafastável para a concessão da imunidade constitucionalmente conferida ao dirigente sindical. A partir do momento em que a entidade sindical é criada, organizada e registrada perante o cartório competente, já é possível afirmar que se iniciou o processo de criação e regularização do sindicato. Interpretação contrária implicaria ignorar todos os atos que se fazem necessários até esse ponto, como a organização e manifestação dos trabalhadores e a escolha dos dirigentes, por exemplo. Assim, faz-se necessária a concessão da garantia de estabilidade do dirigente desde o início do processo de criação do sindicato, como forma de dar máxima efetividade ao direito previsto no art. 8º, VIII, da CF/88. Sendo assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.

               Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-116240-20.2007.5.04.0122, em que são Agravantes CONSÓRCIO MARLIM LESTE E OUTRO e Agravado ANDERSON LUIZ ESLABÃO DUARTE.

  • Alternativa "b" correta, conforme art. 543, § 2º, da CLT: Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da empresa aou cláusula contratual, o temo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere este artigo.

    Mas para a assertiva ser considerada correta na íntegra, ainda falta fundamentação. Alguém sabe onde encontrar?
  • GABARITO LETRA D

    a) CORRETO - b) Estrutura e funcionamento internos – boa parte dos preceitos da estruturação interna dos sindicatos não foi recepcionada pela CF em razão da demasiada ingerência do PP. A CLT fixa que o sindicato deve ter uma diretoria (afasta outras modalidades de direção) composta de no mínimo 3 e máximo 7 diretores/dirigentes e um conselho composto por 3 membros – todos eleitos por assembleia geral (art. 522). Prevê ainda delegados sindicais designados diretamente pela diretoria (art. 523). MAURÍCIO GODINHO entende que em homenagem ao Princípio da harmonia sindical, caberia ao próprio estatuto do sindicato prevê essa sua organização interna, inclusive o número de dirigentes necessário (devendo-se eventual abuso ser coibido).  Todavia, a jurisprudência entendeu como recepcionado o art. 522 – TST n. 369, II. 

    Art. 522. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral.

    b) CORRETO  - 
    Quando o empregado é eleito dirigente sindical, a regra é que se trata de uma licença sem remuneração, sendo remunerado pelo próprio sindicato. Via de exceção, o empregado pode negociar com a empresa para manutenção dos salários. Mas isso é uma rara exceção e normalmente se dá através de ACT.  Isto está expresso na constituição no artigo 543, PU:
    Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções sindicais.

    c) CORRETO - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente – TST n. 369, III. 

    d) ERRADO - O art. 543 § 5º diz que a entidade sindical comunicará por escrito à empresa, dentro de 24h, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado. O sindicato também deve comunicar em 24h caso o obreiro seja eleito. E também em 24h a data da posse, fornecendo comprovantes nesse sentido. Todavia, o TST n. 369 – I assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
  • LETRA A CORRETA

    Conforme jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, são estáveis os diretores, até o número de 07 (sete), e seus suplentes, os quais só podem ser despedidos por prática de falta grave, apurada em Inquérito Judicial na Justiça do Trabalho, modalidade de ação promovida pelo empregador em petição escrita.

    Súm. 369 II, do TST - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

     

    LETRA B CORRETA

     Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, os dirigentes sindicais têm direito à licença não remunerada, contudo, o pagamento dos salários pode ser assegurado em negociação coletiva ou os sindicatos podem arcar com os ônus financeiros do afastamento.

    Art. 543 § 2º, da CLT - Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da emprêsa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere êste artigo.

     

    LETRA C CORRETA

    A estabilidade no emprego não é garantida ao dirigente sindical, se não exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente, conforme jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho.

    Súm. 369 III, do TST  - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

     

    LETRA D ERRADA

    A estabilidade sindical tem início com a divulgação oficial, pelo sindicato, da relação nominal dos candidatos inscritos nas eleições, inteligência esta consubstanciada na jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho.

    Art. 543 § 3º da CLT - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

  • S. 369. V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3o do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.


ID
709543
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Consoante o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), nas ações coletivas, é CORRETO afirmar que a sentença fará coisa julgada:

Alternativas
Comentários
  • A resposta está nos seguintes artigos do Codigo de Defesa do consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

            II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

            III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.
     

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • Lição completa - http://www.prr5.mpf.gov.br/nid/0nid0492.htm 
  • ALTERNATIVA CORRETA ALTERNATIVA "D"

    d) Erga omnes e ultra partes, respectivamente, nos casos de interesses difusos e coletivos, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas; e erga omnes, apenas na hipótese de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, quando se tratar de interesses individuais homogêneos.
  • CDC

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81; (DIREITOS DIFUSOS)

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81; (DIREITOS COLETIVOS)

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81. (DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS)

     

    Avante! Rumo ao Parquet Trabalhista.


ID
709546
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), nas ações coletivas, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, é muito bom quando já vemos de pronto um dispositivo legal que trata de forma clara a questão. Mas é melhor ainda quando os colegas justificam o porquê da resposta. Então, vou tentar dar minha parcela de contribução nesse sentido. 

    Na ação coletiva a condenação será ilíquida (dada a impossibilidade de mensurar o dano efetivo que cada consumidor sofreu) e, como produz eficácia erga omnes (caso julgada procedente), os consumidores individualmente que desejarem promover sua execução, deverão fazê-la antes sua liquidação, que conforme o CDC se dará por artigos. Dessa maneira, o indivíduo poderá efetivar a execução tanto no juízo da condenação (onde a ação coletiva foi julgada) ou no da liquidação (onde sua ação individual tramitou). Já o legitimado para ação coletiva, deverá promover a execução obrigatoriamente no juízo da condenação (pois não há sentido que ele execute no juízo de liquidação, já que não participou dessa demanda específica).

    Espero que tenha ajudado. Bons estudos!  
  • art. 98, § 2º, I e II, do CDC.
  • DECISAO ( Fonte: www.stj.jus.br )

    Foro da execução individual pode ser distinto do foro da ação coletiva

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.098.242 - GO (2008/0224499-1)

    RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

    EMENTA

    RECURSO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. EXECUÇAO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AÇAO COLETIVA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇAO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇAO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTS. 98, 2º, II E 101, I, DO CDC.

    1. A execução individual de sentença condenatória proferida no julgamento de ação coletiva não segue a regra geral dos arts. 475-A e 575, II, do CPC, pois inexiste interesse apto a justificar a prevenção do Juízo que examinou o mérito da ação coletiva para o processamento e julgamento das execuções individuais desse título judicial.

    2. A analogia com o art. 101, I, do CDC e a integração desta regra com a contida no art. 98, 2º, I, do mesmo diploma legal garantem ao consumidor a prerrogativa processual do ajuizamento da execução individual derivada de decisão proferida no julgamento de ação coletiva no foro de seu domicílio.

    3. Recurso especial provido.

  • Art. 98 (...)
     
       § 2° É competente para a execução o juízo:

            I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;

            II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.

    Embora haja entendimento jurisprudencial que é possível a execução no domicílio do autor. 


     

  • Resposta: letra C

    De acordo com o § 2º do art. 98 do CDC: "É competente para a execução o juízo: I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual; II - da ação condenatória, quando coletiva a execução."

    Lembrar - O dispositivo está em consonância com a regra geral da competência para a execução de sentença: executa-se a decisão no juízo que a proferiu. O inciso I deste parágrafo, porém, autorizou lúcida interpretação no sentido de que a liquidação e execução individuais da sentença coletiva poderiam ser feitas no domicílio do autor, valendo-se da regra do art. 101, I, do CDC, que permite ao consumidor propor ação em seu domicílio, inclusive como uma técnica de facilitar o acesso à justiça. (...) seria muito difícil para algumas vítimas dirigirem-se ao juízo da sentença, que pode estar a léguas de distância de sua residência, para propor a ação executiva e acompanhá-la. Em 2011, em julgamento de recursos especiais repetitivos, o STJ consolidou esse entendimento. (Didier Jr. e Hermes Zaneti Jr.)


ID
709549
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da competência material da Justiça do Trabalho, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa D..


    a) Incorreta:  CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:


    (...)

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;


    b) Incorreta: CF, Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    (...)III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;


    c) Incorreta: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar

    (...) VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;


    d) Correta: CF, Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    (...)VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;















  • Resposta: D

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    III – as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
    VII – as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
    VIII – a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

    Vale ressaltar que as Ações acionárias são julgadas pela Justiça Comum Estadual.
     
  • letra a - incorreta, pois consoante a ADI 3.684, a Justiça do Trabalho não é competente para julgar crimes, e quanto aos crimes contra a organização do trabalho acompetência é da Justiça Federal.

    letra b - incorreta, pois conforme prevê o art. 114, III, da C.F., a Just. do Trab. é competente para processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores,e entre sindicatos e empregadores.

    letra c- incorreta, nao tornou-se competente para o julgamento de todas as matérias,mas das contribuiço~es sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir, que é o que está previsto no art. 114, VIII, da Carta Magna.

    letra d- correta, conforme preceitua o art, 114, VII, da C.F.: Compete à Just. do trab. processar e julgar as açoes relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgaos de fiscalização das relaçoes de trabalho.

    obs: Esta alternativa, o candidato resolveria com sucesso, apenas com o conhecimento do art. 114 da C.F. Bons estudos!!!




  • FÁCIL

  • ORGANIZAÇÃO DO TRAB. É DA J. FEDERAL.


ID
709552
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O compromisso essencial do Ministério Público, seja o da União, seja o do Estados, como Instituição permanente, está à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF art. 127, caput). referida identidade de atribuições está a excluir a atuação simultânea, perante o mesmo órgão judiciário dos membros pertencentes a ramos diversos do Ministério Público. Aliás, o princípio da unidade do Ministério Público, inscrito na Constituição Federa (art. 127, § 12) como princípio institucional, também é obstáculo ao mencionado tipo d atuação.

    Do sistema traçado pela Constituição Federal, obediente à forma federativa ressai com clareza a área de atuação definida com exclusividade a cada um dos ramos do Ministério Público. Assim, compete ao Ministério Público Estadual exercer suas funções institucionais perante os órgãos judiciários ou não do respectivo Estado, enquanto que no plano federal tais funções são exercidas pelos diversos ramos do Ministério Público da União.

    Inconstitucional, por conseguinte."

    Existe verdadeira superfetação na atuação simultânea, eis que ajuizando determinada ação civil na Justiça Federal, o Ministério Público Federal já defende os direitos indisponíveis da sociedade, inexistindo razão lógica para intervenção do parques estadual, cujos interesses patrocina na justiça local.

    Assim, entendemos ser impossível a existência de litisconsórcio entre Ministério Público dos Estados, Distrito Federal e Territórios e o da União, sendo inconstitucional o artigo 113 da Lei n.º 8.078/90, que viabilizou a alteração no artigo 52 da Lei n.º 7.347/85, em seu § 5º e o § 1º do artigo 210 da Lei n.º 8.069/90.
     

    NEIVA, José Antônio Lisbôa. Ação civil pública: litisconsórcio de Ministérios Públicos . Justitia, São Paulo, v. 56, n. 167, p.40-45, jul./set. 1994.

  • Letra d.
    Cada Ministério na sua jurisdição.
  • O Ministério Público não tem jurisidição, somente o Poder tem jurisidição, "diz o direito". Assim, ao MP incumbe "a defesa da ordem pública, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". (art. 127 da CF).
  • Quanto à alternativa "d", o art. 5º, § 5º, da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) está assim firmado:
    "§ 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei."
    Então o início da alternativa "d" está correto.
    O erro, portanto, está no local do ajuizamento da ação civil pública mencionada no restante do enunciado da questão. Se ela é proposta conjuntamente pelo MP Estadual e pelo MPT, o ajuizamento deve se dar perante a Justiça do Trabalho, ainda mais por tratar de erradicação de trabalho infantil. 
    Há precedente do STJ (REsp 440002-SE, de 2004, Rel. Ministro Teori Albino Zavascky), segundo o qual, para fixar a competência da Justiça Federal, basta que a Ação Civil Pública seja proposta pelo Ministério Público Federal. No caso, discutia-se se a competência era da Justiça Estadual ou da Federal. (fonte: item 1.2 em http://professor.ucg.br/siteDocente/admin/arquivosUpload/10035/material/Roteiro%2007%20-%20Litiscons%C3%B3rcio%20e%20Interven%C3%A7%C3%A3o%20de%20Terceiros%20no%20Processo%20Coletivo.docx)
    Seguindo-se o mesmo raciocínio, à alternativa "d" deve-se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho, não da Justiça Estadual, como constou da questão.
    Também não vejo necessidade de um membro do Ministério Público ter que ratificar os atos do outro, em face do litisconsórcio facultativo.


  • Conforme o Prof. Marcos Dias de Castro, em aula do curso preparatório para a 1ª fase do MPT do Curso Toga, o erro está na parte final, pois os atos de um Ministério Público não têm que ser ratificados pelo outro, porquando cada qual possui Independência Funcional (art. 127, §1º e 2º, da CRFB).
  • Súmula 418. Mandado de segurança visando à concessão de liminar ou homologação de acordo.
    (Nova redação)
    A  homologação  de  acordo constitui  faculdade  do  juiz,  inexistindo  direito  líquido  e  certo 
    tutelável pela via do mandado de segurança.

     

    Sumula alterada mas ainda persiste correta a letra C)

  • Acredito que, ante o NCPC, a alternativa C também se tornou incorreta.
     

    "A mediação é forma de solução dos conflitos em que o mediador adota postura persuasiva com as partes, para que alcancem uma solução consensual. Já a conciliação é obtida em juízo, gerando uma sentença homologatória, um título executivo judicial, que, em regra, não pode ser atacado via recurso ordinário, mas por ação rescisória. Segundo orientação da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, a homologação do acordo constitui faculdade do juiz, o qual pode deixar de homologá-lo, se for prejudicial ao empregado, lesivo à ordem jurídica ou for objeto de simulação e/ou colusão entre as partes para prejuízo de terceiros, entre outros motivos."
     

    Art. 165  Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    [...]

    § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
     

    § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
     

    Como a questão diferencia a mediação da conciliação, teríamos a função específica para o mediador, o qual não pode utilizar da persuasão para que as partes encontrem uma solução consensual, mas, tão somente, auxiliá-las para que possam, por elas próprias, identificar a solução.
     

    Mais alguém teve essa interpretação?

  • A) CORRETA: O TAC não serve para remir as multas aplicadas pelos AFT ante a indisponibilidade do interesse público. O TAC não é acordo, mas uma imposição de medida alternativa à judicialização. O que não é permitido é o contrário, isto é, multa empresa que já firmou TAC. Vale observar a notícia abaixo:

    “Autuar uma empresa que já firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) enfraquece a atuação Ministério Público do Trabalho. Com este entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que considerou inválido auto de infração lavrado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego contra uma usina de açúcar pelo descumprimento da lei que determina a contratação de pessoas com deficiência.”

     

    B) CORRETA: A competência é firmada pelo local do dano, na forma da OJ 130, da SBDI-II, do TST:

    OJ nº 130 da SDI‐2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTIGO 93.

    I – A competência para a Ação Civil Pública fixa‐se pela extensão do dano.

    II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinge cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.

    III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a ação civil pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

    IV ‐ Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido Distribuída.

                    Esta competência é absoluta, na forma do art. 2º, da Lei nº. 7347/1985:

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

                    Embora se fale em competência funcional, a doutrina entende que a competência é territorial.

                    Todavia, a questão está desatualizada, ou no mínimo incompleta, pois o juiz tem o dever de intimar as partes antes de pronunciar-se de ofício, pelo princípio da cooperação.

  • C) CORRETA:

    Os conceitos de conciliação e mediação, no contexto do processo do trabalho, em que aquela é dever judicial, estão corretos:

    Art. 165, do CPC:  Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    [...]

    § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
     

    § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

                    No mais, a homologação é uma faculdade judicial (entendo que haja o dever judicial, pela norma-princípio da proteção), na forma da súmula 418, do TST:

    Súmula 418. Mandado de segurança visando à concessão de liminar ou homologação de acordo.

    A homologação  de  acordo constitui  faculdade  do  juiz,  inexistindo direito  líquido  e  certo tutelável pela via do mandado de segurança.

     

  • D) INCORRETA

                    Há controvérsias. O art. 5º, § 5º, da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) está assim firmado:

    "§ 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei."

    Então o início da alternativa "d" estaria correto. Todavia, esse dispositivo foi vetado, conforme mensagem abaixo:

    “Tais dispositivos transgridem o art. 128, § 5º, da Constituição Federal, que reserva à lei complementar a regulação inicial das atribuições e da organização do Ministério Público. O controle amplo e geral da legitimidade de atos jurídicos somente pode ser confiado ao Poder Judiciário (C.F, art. 5º, XXXV). Portanto, a outorga de competência ao Ministério Público para proceder ao controle abstrato de cláusulas contratuais desfigura o perfil que o Constituinte imprimiu a essa instituição (CF., arts 127 e 129). O controle abstrato de cláusulas contratuais está adequadamente disciplinado no art. 51, § 4º, do Projeto. Vetado o § 3º do art. 51, impõe-se, também, vetar o § 5º do art. 54.

    Por outro lado, somente pode haver litisconsórcio (art. 82, § 2º) se a todos e a cada um tocar qualidade que lhe autorize a condução autônoma do processo. O art. 128 da Constituição não admite o litisconsórcio constante do projeto.”

                    Contudo, com a vigência do Estatuto do Idoso, o litisconsórcio voltou a ser possível:

    art. 81,  § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

                    Embora o dispositivo, restrinja o litisconsórcio às matérias relacionadas ao Estatuto, a interpretação extensiva deve imperar, devido à realização do interesse público primário.

                    Ademais, entendo se tratar de litisconsórcio necessário. Apesar de não se poder exigir o exercício do direito de ação de alguém, no caso do MP, há a missão constitucional de tutela dos interesses públicos metaindividuais, motivo pelo qual ele não pode se furtar a ajuizar, uma vez previsto a hipótese de atuação.

                    No mais, há a discussão sobre a competência para julgamento da matéria. Há precedente do STJ dizendo que é da comum e do TST dizendo que é da JT. Não encontrei solução de conflito perante o STF.

                    Na boa, pela controvérsia E POR SE TRATAR DE UMA PROVA DE MPT, o mais prudente é defender a competência da JT (sim, isso é ridículo...mas a gente quer é passar).

                    Para mim, o erro mesmo está no finalzinho “os atos processuais praticados pelo membro do Ministério Público do Trabalho ficarão na dependência de ratificação pelo Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado“.

  • Não há ratificação neste caso porque se tratam de agentes em mesmo patamar de atuação conjunta, não havendo precedência hierárquica. Pensar o contrário seria ferir o Poder Hierárquico Administrativo e até mesmo o Princípio da Unidade do MP.

  • muito ruim a questão, mediação não é forma persuasiva de solução


ID
709555
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas a seguir transcritas:

I – Com base no que estabelece a Lei Complementar nº 75/1993, o membro do Ministério Público do Trabalho poderá atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho.

II – As nulidades relativas serão declaradas mediante provocação da parte interessada, que terá que argui-las na primeira vez em que se manifestar em audiência ou nos autos.

III – A parte sucumbente no pedido fundado no objeto da prova pericial deverá efetuar o pagamento dos honorários do perito oficial e do perito assistente contratado pela parte vencedora.

IV – Consoante o ordenamento jurídico, o Ministério Público do Trabalho poderá atuar como mediador nos conflitos coletivos de trabalho, quando solicitado pelas partes.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I – Com base no que estabelece a Lei Complementar nº 75/1993, o membro do Ministério Público do Trabalho poderá atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho. (certo) LC 75/93. Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: (...) XI - atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho.

    II – As nulidades relativas serão declaradas mediante provocação da parte interessada, que terá que argui-las na primeira vez em que se manifestar em audiência ou nos autos. (certo) CLT. Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    III – A parte sucumbente no pedido fundado no objeto da prova pericial deverá efetuar o pagamento dos honorários do perito oficial e do perito assistente contratado pela parte vencedora. (errado) Súmula 341, TST. A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.

    IV – Consoante o ordenamento jurídico, o Ministério Público do Trabalho poderá atuar como mediador nos conflitos coletivos de trabalho, quando solicitado pelas partes. (certo) A mediação é um mecanismo que serve para solucionar conflitos no âmbito coletivo, tais como greves, prevenção de dissídios coletivos, negociação de acordo ou convenção coletiva de trabalho. É possível, portanto, a atuação do MPT como mediador de conflitos nesses casos, quando solicitado pelas partes.
  • complementando o item IV:

    Decreto 1.572

     Art. 1º A mediação na negociação coletiva de natureza trabalhista será exercida de acordo com o disposto neste Decreto.

      Art. 2º Frustada a negociação direta, na respectiva data-base anual, as partes poderão escolher, de comum acordo, mediador para composição do conflito.

      § 1º Caso não ocorra a escolha na forma do caput deste artigo, as partes poderão solicitar, ao Ministério do Trabalho, a designação de mediador.

      § 2º A parte que se considerar sem as condições adequadas para, em situação de equilíbrio, participar de negociação direta, poderá, desde logo, solicitar ao Ministério do Trabalho a designação de mediador.

      § 3º A designação de que tratam os parágrafos anteriores poderá recair em:

      a) mediador previamente cadastrado nos termos do art. 4º desde que as partes concordem quanto ao pagamento dos honorários por ele proposto por ocasião da indicação; ou

      b) servidor do quadro do Ministério do Trabalho, sem ônus para as partes


  • Prezado Brizola,

    O disposito ao qual você fez referência é o MINISTÉRIO DO TRABALHO (Órgão vinculado ao Poder Executivo), no entanto a questão faz referência no MPT (Ministério Público do Trabalho). São diferentes.

     


ID
709558
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao mandado de segurança no processo do trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  
    "Prima facie, sintetizando decisões de vários pretórios trabalhistas nacionais, a correição parcial é uma medida administrativa, aplicável diante de decisões judiciais que importem em inversão tumultuária de atos processuais do procedimento, desde que tais decisões sejam irrecorríveis, vale dizer, inatacáveis por recurso nominado ou mandado de segurança."

    S
    e temos a inversão tumutuária (erro in procedendo), cabe inicialmente a correição parcial. Se a correção não for atendida, caberá o MS. Logo se a decisão esta passível de ser em tese modificada pela C.P.  não cabe MS, assim parece-me a questão esta correta.

    Por outro lado, se não se tratar de mera inversão tumutuária, mas de decisão interlocutória (erro in iudincando), onde a lei ou a jurisprudência de pronto  afasta quaisquer recursos sobre a decisão, não há que se falar em C.P, temos somente MS.
  • b) Consoante a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, em razão do princípio da irrecorribilidade autônoma das decisões interlocutórias, a decisão que conceder ou indeferir a liminar em mandado de segurança deverá ser impugnada por via de outro mandado de segurança. (ERRADA)

    OJ 140 SDI-II. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LIMINAR, CONCEDIDA OU DENEGADA EM OUTRA SEGURANÇA. INCABÍVEL. (ART. 8º DA LEI Nº 1.533/51) (DJ 04.05.2004)
    Não cabe mandado de segurança para impugnar despacho que acolheu ou indeferiu liminar em outro mandado de segurança.


    c) Em conformidade com a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, em virtude do princípio da irrecorribilidade autônoma das decisões interlocutórias, existe direito líquido e certo, tutelável pela via do mandado de segurança, diante de decisão judicial denegatória de liminar em ação cautelar. (ERRADA)

    Em relação a impossibilidade do mandado de segurança para impignar decisão denegatória de liminar em ação cautelar, era aplicada a OJ 141, SDI-II, do TST. No entanto, cumpre ressaltar que essa OJ foi cancelada em decorrência de sua conversão na S.418 do TST, conforme transcrito abaixo:

    OJ 141, SDI-II. MANDADO DE SEGURANÇA PARA CONCEDER LIMINAR DENEGADA EM AÇÃO CAUTELAR (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 418) - DJ 22.08.2005. A concessão de liminar constitui faculdade do juiz, no uso de seu poder discricionário e de cautela, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. 

    A súmula 418, TST dispõe que:

     

    Súmula nº 418 do TST. MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005.  A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-Ojs da SBDI-2  nºs 120 - DJ 11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004)


    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • não entendi por que a d está errada! Alguém?

  • Amigos, 

    Também não vejo o erro da letra D. É que o inciso II do artigo 5º da Lei 12016, veda MS em face de decisão judicial contra a qual seja cabível recurso com efeito suspensivo. Por seu turno, a Sumula 267 do STF diz ser incabível MS contra ato judicial passível de recurso OU correição. 

    Ajudas?

  • d) Nos termos da legislação vigente, não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo ou possa ser modificada por correição parcial.

    A Lei 12.016 fala em recurso com efeito suspensivo mas não menciona a modificação por correição parcial. Acho que é por isso.  

  • Acho que é porque a correição parcial não é um recurso.. Tenho anotado nos meus materiais assim: "A reclamação correicional/correição parcial não é uma modalidade de recurso, apesar de ser um meio de impugnação de decisão. Ela tem como finalidade afastar um tumulto processual, conectando-se, assim, ao âmbito administrativo do processo. Diante disso, é cabível inclusive nas hipóteses de despacho e decisão interlocutória." 


  • Aparentemente o erro na letra "d" está na expressão “nos termos da legislação vigente” pois a parte referente à correição parcial está prevista na jurisprudência e não na lei.

  • AENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 418 DO TST!

    Súmula nº 418 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

     

    OU SEJA,  a concessão de liminar não é mais faculdade do juiz.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

    ALTERNATICA C

    Antes, cabia MS contra decisão que concedia a tutela antecipada antes da sentença. Com o novo CPC, o MS pode ser utilizado contra decisão que concede ou indefere a tutela.

     

    SÚMULA 414 do TST

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do
    tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

  • ATENÇÃO!!!

    A alternativa "c" hoje encontra-se correta, retirando a questão da ação cautelar que não existe mais, pois conforme súmula 418, TST, a concessão de liminar não é mais faculdade do juiz, logo é possível MS.

     

    Força e Fé! ;)


ID
709561
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o procedimento sumaríssimo, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A" incorreta, tendo em vista o disposto no art. 896, da CLT, in verbis: "cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (...). § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República".
  • Complementando, vale destacar o teor da OJ SDI-1 405:

    "Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admite-se os embargos interpostos na vigência da Lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada."


     

  • Mais ainda...

    De acordo com o art. 894 da CLT, caberá embargos para o TST das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com Súmula ou OJ do TST ou do STF.
  • ATENÇÃO! Atualização Lei n. 13.015/2014: art. 896, §9º: "Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta a Constituição Federal".

  • GABARITO ITEM A

     

    RECURSO DE REVISTA:

     

    REGRA: SERÁ A CF EM QUALQUER PROCEDIMENTO

     

    NO PROC.SUMARÍSSIMO---> SÚMULA DO TST OU SÚM VINCULANTE E CF

  • Quanto à letra D:

    CLT, art. 895, § 1º: Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:                          

    (...)

    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;                         

    (...)

    Lei 5584/70, art. 5º: Para exarar parecer, terá o órgão do Ministério Público da União, junto à Justiça do Trabalho, o prazo de 8 (oito) dias, contados da data em que lhe fôr distribuído o processo.

  • ITEM C

    ART. 852-G

    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito. 

  • CLT

    895, § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;       


ID
709564
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à ação rescisória no processo do trabalho, leia e analise as assertivas a seguir:

I – A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz, ou quando este for impedido ou incompetente para o feito.

II – Consoante a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, o cabimento de ação rescisória por violação literal de disposição de lei pressupõe que a decisão rescindenda não esteja baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos tribunais, sendo que a data de inclusão em Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho da referida interpretação dos dispositivos legais citados na rescisória constitui o marco divisor quanto a ser ou não a matéria controvertida nos tribunais.

III - Consoante a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a execução de decisão proferida em ação de cumprimento baseada em sentença normativa que foi modificada em grau de recurso deve ser impugnada por meio de exceção de pré-executividade ou mandado de segurança, conforme a situação, não procedendo ação rescisória baseada em ofensa à coisa julgada com fulcro na modificação superveniente da sentença normativa que embasou a ação de cumprimento.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  

    I - Errada - Art. 485 CPC (hipóteses de cabimento)
    Art. 485.  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:


            I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
            II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
            III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
            IV - ofender a coisa julgada;
            V - violar literal disposição de lei;
            Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
            Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;
            VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;     
             IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

    II - Correta - Súmula 83 TST 
    I
     - Não procede o pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional, de interpretação controvertida nos Tribunais.
    II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida. 

    III - Correta - Súmula 397 TST 
    Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC.

    Lembrar que: A ação rescisória no Processo Civil, de acordo com o artigo 488, II do CPC, está sujeita ao depósito prévio de 5% sobre o valor da causa. No entanto, no Processo do Trabalho o depósito prévio é de 20% sobre o valor da causa da ação rescisória, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor da ação rescisória. [art. 836, CLT].


  • A alternativa I está errada pq não disseram ABSOLUTAMENTE incompetente?

     

  • Não consegui visualizar o erro da alternativa I...

  • A I está errada por faltar "absolutamente" sim, tendo em vista que na incompetência relativa cabe as partes alegá-la, sob pena de preclusão (ocorre a prorrogação da competência). E o novo CPC também preve:

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

  • OJ120-SBDI-1. RECURSO. ASSINATURA DA PETIÇÃO OU DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DE 2015. (alterada em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016
    I - Verificada a total ausência de assinatura no recurso, o juiz ou o relator concederá prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o recurso será reputado inadmissível (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015).
    II - É válido o recurso assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.

    Súmula nº 421 do TST

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973.  (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    I – Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado.

    II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015. 

    Súmula nº 425 do TST

    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.


ID
709567
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a substituição processual no processo do trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Segue alguns julgados sobre a matéria.
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO .8ºIIICONSTITUIÇÃO FEDERALNo Direito do Trabalho , a substituição processual pelo sindicato é ampla (art. 8º, III, CF), conforme já pacificado pela jurisprudência do STF e do TST (este, inclusive, cancelando a Súmula 310). Tal amplitude não traduz, porém, ausência de fronteiras quaisquer ao título executivo formalizado por meio de acordo judicial. Assim, é inviável aos Autores, que sequer constaram da lide no rol dos substituídos, pretender, na execução processual, excutirem a seu favor o acordo judicial estruturado em benefício de distintos trabalhadores. Agravo de Instrumento desprovido.8ºIIICF
    (8356020105010203 835-60.2010.5.01.0203, Relator: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 30/04/2012, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/05/2012)

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO. SINDICATO. LEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.1. A legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os interesses coletivos ou individuais homogêneos dos integrantes da categoria que representam abrange também a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores, sendo desnecessária qualquer autorização dos substituídos, por se tratar de típica hipótese de substituição processual. (Precedentes.) 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (1279714 PR 2010/0033864-4, Relator: Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), Data de Julgamento: 18/11/2010, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/11/2010)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL (INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS). JULGADO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.Relatório1. Agravo de instrumento contra decisão que não admitiu recurso extraordinário, interposto com base no art. 102, inc. III, alínea a, da Constituição da República.2. O recurso inadmitido tem por objeto o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça:"PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. PRECEDENTES.1. Os sindicatos têm legitimidade para propor a liquidação e a execução de sentença proferida em ação coletiva condenatória, na qual atuaram como substitutos processuais, caso não sejam promovidas pelos interessados, independentemente de autorização expressa dos associados.2. Agravo regimental improvido" (fl. 151 -grifos nossos).3. No recurso extraordinário, a Agravante alega que o Tribunal a quo teria contrariado o art. 8º, inc. III, da Constituição da República, ao reconhecer a legitimidade de sindicato para atuar como substituto processual em execução de sentença condenatória ao incremento remuneratório de servidor público (direitos individuais homogêneos).4. A decisão agravada teve como fundamento para a inadmissibilidade do recurso extraordinário a harmonia do julgado recorrido com a jurisprudência do Supremo Tribunal (fls. 204-205).A Agravante sustenta a presença dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário.Analisados os elementos havidos nos autos, DECIDO.5. Razão jurídica não assiste à Agravante.6.
    ... CONTINUA NO PROXIMO COMENTÁRIO
  • ... CONTINUAÇÃO DO COMENTÁRIO ANTERIOR.
    .6. Este Supremo Tribunal assentou que os sindicatos podem atuar como substitutos processuais em execução de sentença, o que dispensa a autorização dos substituídos:"PROCESSO CIVIL. SINDICATO. ART. 8º, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O artigo 8º, III da Constituição Federal estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Recurso conhecido e provido" (RE 210.029, Rel. Min. Carlos Velloso, Plenário, Dje 17.8.2007 -grifos nossos).Dessa orientação jurisprudencial não divergiu o julgado recorrido.7. Pelo exposto, nego seguimento a este agravo (art. 557, caput, do Código de Processo Civil e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).Publique-se.Brasília, 13 de abril de 2011.Ministra CÁRMEN LÚCIARelatora102IIIaConstituição8ºIIIConstituição8ºIIICONSTITUIÇÃO FEDERAL8ºIIIConstituição Federal557Código de Processo Civil.
    (795106 RS , Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 13/04/2011, Data de Publicação: DJe-088 DIVULG 11/05/2011 PUBLIC 12/05/2011)

ID
709570
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A propósito das provas, leia e assinale os itens a seguir:

I - O documento público faz prova da sua formação e dos fatos que o escrivão, o tabelião ou o funcionário declarar que ocorreram na sua presença, porém, o documento feito por oficial público incompetente, ou sem as formalidades legais, terá a mesma eficácia probatória do instrumento particular, desde que subscrito pelas partes.

II - A confissão eivada de erro ou obtida por dolo ou coação poderá ser objeto de ação anulatória ou ação rescisória. Será objeto de ação anulatória, se ainda estiver pendente o processo em que foi feita; caso proferida a decisão de mérito, poderá ser revogada por ação rescisória, desde que constitua um dos fundamentos em que se baseou a decisão.

III - A recusa legítima da exibição de documentos em juízo é direito das partes e de terceiros, desde que o fundamento de fato ou de direito para a recusa se enquadre em uma das hipóteses legais, podendo o juiz, segundo o seu prudente arbítrio, admitir outros motivos graves que justifiquem a recusa da exibição.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • II - Errada.

    De acordo com o Art. 352 do CPC...
    A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

    Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.

  • CPC, Art. 363. A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa:

    I - se concernente a negócios da própria vida da família;

    II - se a sua apresentação puder violar dever de honra; 

    III - se a publicidade do documento redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau; ou lhes representar perigo de ação penal; 

    IV - se a exibição acarretar a divulgação de fatos, a cujo respeito, por estado ou profissão, devam guardar segredo; 

    V - se subsistirem outros motivos graves que, segundo o prudente arbítrio do juiz, justifiquem a recusa da exibição.

    Parágrafo único. Se os motivos de que tratam os ns. I a V disserem respeito só a uma parte do conteúdo do documento, da outra se extrairá uma suma para ser apresentada em juízo.

  • Art. 364. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.
    Art. 367. O documento, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

  • O CPC só previu a suspensão do processo, no art. 265, III, em caso de ser oposta a exceção de incompetência (relativa). Logo, a preliminar de incompetência absoluta não gera, segundo o CPC, a suspensão do feito.

  • Atualizando para o CPC/2015:

    Art. 393.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

     

    Art. 404.  A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se:

    I - concernente a negócios da própria vida da família;

    II - sua apresentação puder violar dever de honra;

    III - sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal;

    IV - sua exibição acarretar a divulgação de fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, devam guardar segredo;

    V - subsistirem outros motivos graves que, segundo o prudente arbítrio do juiz, justifiquem a recusa da exibição;

    VI - houver disposição legal que justifique a recusa da exibição.

     

    Art. 407.  O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.


ID
709573
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários


  • d)O jus postulandi é aplicado nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, podendo incidir em ações cautelares e mandados de segurança, sendo vedado somente para os casos de ação rescisória e recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    SÚMULA Nº 425 - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • ITEM A: CORRETO
    S. 421 DO TST

    Súmula nº 421 - TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 74 da SDI-II

    Embargos Declaratórios - Justiça do Trabalho - Decisão Monocrática - Cabimento

    I - Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão-somente suprir omissão e não, modificação do julgado.

    II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual. (ex-OJ nº 74 - inserida em 08.11.00)



    Bons estudos!!!

  • Letra B - CERTA
    OJ-SDI1-120 RECURSO. ASSINATURA DA PETIÇÃO OU DAS RAZÕES  RECURSAIS. VALIDADE
    O recurso sem assinatura será tido por inexistente. Será considerado válido o apelo assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.
  • Não tenho muita certeza, mas acho que o fundamento legal da letra C é o contido no parágrafo 5o do artigo 896 da CLT:
    Art. 896, § 5º - Estando a decisão recorrida em consonância com enunciado da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, poderá o Ministro Relator, indicando-o, negar seguimento ao Recurso de Revista, aos Embargos, ou ao Agravo de Instrumento. Será denegado seguimento ao Recurso nas hipóteses de intempestividade, deserção, falta de alçada e ilegitimidade de representação, cabendo a interposição de Agravo.
    Alguém sabe confirmar se é isso mesmo?
  • Bom dia Luciana
    Entendo que o fundamento da letra D está tb na súmula 435 do TST e art. 557 do CPC

    SÚM-435 ART. 557 DO CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO DO  TRABALHO (conversão da Orientação Jurisprudencial n.º 73 da SBDI-2  com nova redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 557 do Código de Processo Civil.

    Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    § 1o-A Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    § 1o Da decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento.

  • B) OJ-SDI1-120 RECURSO. ASSINATURA DA PETIÇÃO OU DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DE 2015. (alterada em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016 I - Verificada a total ausência de assinatura no recurso, o juiz ou o relator concederá prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o recurso será reputado inadmissível (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015). II - É válido o recurso assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.

     

     

    C) O art. 932 do CPC/15, que corresponde ao art. 557 do CPC/73, prevê que:

    Art. 932.  Incumbe ao relator:

    [...]

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

     

  • ITEM C

    IN 39 DO TST

    III – cabe agravo interno se proferida pelo Relator, em incidente instaurado originariamente no tribunal (CPC, art. 932, inciso VI).


ID
709576
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Leia e analise os itens abaixo:

I - No inquérito judicial para apuração de falta grave com prévia suspensão do empregado, se o pedido do requerente for julgado improcedente, não tendo sido reconhecida a falta grave, o Juízo condenará o requerente a pagar ao requerido os salários e demais vantagens do período do afastamento, os quais podem ser executados nos próprios autos, além de determinar a reintegração do empregado, sem necessidade de reconvenção, uma vez que o procedimento do inquérito tem natureza dúplice.

II - No dissídio coletivo para a extensão de normas dissidiais fixadas apenas para a fração de empregados de uma empresa, pode o tribunal estender a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na sua jurisdição, somente mediante requerimento de um ou mais sindicatos de empregados, ou de um ou mais empregadores, ou entidades sindicais.

III - Embora seja assegurado ao Ministério Público do Trabalho manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, as questões éticas ou morais, dotadas ou não de juridicidade, não se revestem do necessário interesse público para justificar a intervenção ou adoção de providências do Parquet, especialmente em feitos dos quais não seja parte.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • II - Errada.
    Art. 868 - Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.

    III - Errada.
    O erro da questão está na parte que diz...
    ...as questões éticas ou morais, dotadas ou não de juridicidade...
    Visto que somente as NÃO DOTADAS DE JURIDICIDADE não justificam a intervenção do MPT.

  • II - No dissídio coletivo para a extensão de normas dissidiais fixadas apenas para a fração de empregados de uma empresa, pode o tribunal estender a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na sua jurisdição, somente mediante requerimento de um ou mais sindicatos de empregados, ou de um ou mais empregadores, ou entidades sindicais.


    Podemos detectar o erro da questão II com base no art. 869 (trata da extensão da decisão para empregados da mesma categoria profissional), e não com base no art. 868 (trata da extensão da decisão para empregados da mesma empresa). Vejamos:

    Art.869. A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:

    a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;

    b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;

    c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;

    d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

    O erro da questão está em afirmar que somente mediante requerimento de um ou mais sindicatos de empregados, ou de um ou mais empregadores, ou entidades sindicais, quando na verdade pode se dar de quatro formas, como exposto nas alíneas do art. 869, da CLT.

  • GABARITO D. Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.
    Art. 854 - O processo do inquérito perante a Junta ou Juízo obedecerá às normas estabelecidas no presente Capítulo, observadas as disposições desta Seção.
    Art. 855 - Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.
  • LC 75/1993

    Alternativa III: Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

    II - manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção;


  • ERRO item II "somente mediante requerimento"

    CLT


     Art. 868 - Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.

      Parágrafo único - O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 4 (quatro) anos.


  • GABARITO : D

    I : VERDADEIRO

    CLT. Art. 855. Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito. 

    II : FALSO

    CLT. Art. 868. Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.

    CLT. Art. 869. A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal: a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes; b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados; c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão; d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

    III : FALSO

    LC nº 75/93. Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: II - manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.

    Questões éticas ou morais, se "dotadas de juridicidade", podem subsumir-se à noção de interesse público e, portanto, justificar a intervenção do Parquet.


ID
709579
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A
    Livro da Jurisprudência do TSTSUM-408    AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO OU CAPITULAÇÃO ERRÔNEA NO ART. 485 DO CPC. PRINCÍPIO “IURA NOVIT CURIA” (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 32 e 33 da SBDI-2) – Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica (“iura novit curia”). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 485, inc. V, do CPC, é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, do dispositivo legal violado, por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio “iura novit curia”. (ex-Ojs nºs 32 e 33 da SBDI-2  – inseridas em 20.09.2000)

    Letra B

    OJ-SDI1-409. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT.

    Letra C

    SÚMULA VINCULANTE Nº 23: A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO POSSESSÓRIA AJUIZADA EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA.

    CF/88 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    ...

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. - CONTRATO DE COMODATO VINCULADO A CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTES STJ E DESTA CORTE. INCOMPETÊNCIA FIRMADA DE OFÍCIO. - DECISÃO DESCONSTITUÍDA.
    - "Compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar controvérsia relativa à posse do imóvel cedido em comodato para moradia durante o contrato de trabalho, entendimento firmado em virtude das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45/04, art. 114, inciso VI, da Constituição Federal." (STJ. Conflito de Competência n. 57.524/PR, Segunda Seção. Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, j. em 27.09.2006).


    Letra D
    Sum 363 STJCompete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.
  • GABARITO B. OJ-SDI1-409. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT.
  • GABARITO ITEM B

     

    OJ 409 SDI-I TST

  • Houve atualização das súmulas sem modificação do conteúdo em virtude da necessidade de adequação às normas do NCPC:

    OJ-SDI1-409 MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECO- LHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILI- DADE. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 209/2016 - DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigân- cia de má-fé (art. 81 do CPC de 2015 – art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. 

     

    SUM-408 AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PE- DIR. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO OU CAPITULAÇÃO ERRÔNEA NO ART. 966 DO CPC DE 2015. ART. 485 DO CPC DE 1973. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA" (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulga- do em 22, 25 e 26.04.2016 Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas por- que omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 966 do CPC de 2015 (art. 485 do CPC de 1973) ou o capitula erroneamen- te em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fun- damentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito em- prestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 966, inciso V, do CPC de 2015 (art. 485, inciso V, do CPC de 1973), é indispensável expres- sa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC de 1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia". (ex-Ojs nos 32 e 33 da SBDI-II - inseridas em 20.09.2000) 


ID
709582
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação anulatória de cláusula de acordo coletivo de trabalho, relativa à jornada de trabalho dos trabalhadores portuários avulsos, por considerar ilegal e abusiva a previsão de intervalo de 6 (seis) horas entre duas jornadas, violando a legislação pertinente que prescreve o intervalo interjornada de, no mínimo, 11 (onze) horas. Diante da situação descrita, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letras A, B e D

    Precipuamente por essa razão é que o Eg. Tribunal Superior do Trabalho tem declarado a competência funcional originária dos Tribunais do Trabalho para conhecer e julgar a ação anulatória. Nesse sentido, o memorável julgado proferido no processo nº ROAA-210.970/1995, da lavra do Exmo. Ministro URSULINO SANTOS:...

    ...

    Nesse passo, observe-se que o Eg. Tribunal Superior do Trabalho, afastando classificação de natureza condenatória, decide pelo não cabimento da ação anulatória com vistas à condenação de uma das partes à devolução de valores indevidamente descontados dos empregados, como sedimentado no verbete de nº 17 da Orientação Jurisprudencial de sua Seção de Dissídios Coletivos.
    ...

    Daí porque se pode afirmar que a decisão judicial proferida na ação anulatória tem sua eficácia subordinada à citação de todos os que participaram da confecção da norma coletiva. Há, portanto,litisconsórcio passivo necessário e também unitário —— uma vez que a sentença invalidará, ou não, a norma coletiva de maneira igual para todos as partes ——, nos termos do caput do art. 47 do CPC:

    Vale a pena ler todo o artigo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_46/Artigos/Art_Rinaldo.htm

    L
    etra C:
    OJ-SDI1-412 AGRAVO INOMINADO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)
    É incabível agravo inominado (art. 557, §1º, do CPC) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.

  • Letra D - ERRADA

    Segundo o TST:

    A apreciação do tema alusivo a obrigações de fazer e não fazer em sede de ação anulatória deve considerar o interesse do trabalhador lesado, individualmente identificado, que faz surgir o direito ao ajuizamento da ação individual para a restituição ao estado anterior, pelo que inviável condenar-se os Requeridos a não reiterar a cláusula na próxima negociação coletiva.

                         Com efeito, não se pode cumular o pedido de declaração de nulidade com o de obrigação de não fazer, sob pena de multa, em ação anulatória, porquanto a decisão nesta proferida tem efeito constitutivo negativo e não condenatório.

                         Nesse sentido são os seguintes precedentes ilustrativos da notória e pacífica jurisprudência firmada na Seção de Dissídios Coletivos:

        IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. FIXAÇÃO DE ASTREINTES . INCOMPATIBILIDADE. A imposição, aos réus, de multa pela obrigação de não fazer, consubstanciada na abstenção de repetir, em instrumentos normativos futuros, idêntico teor das cláusulas anuladas, é incompatível com a natureza da ação anulatória, que é meramente declaratória. Recurso provido quanto a esse tópico. (RO-43100-31.2008.5.17.0000, Rel. Min. Dora Maria da Costa, DEJT-28/10/2010)

        RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. AÇÃO ANULATÓRIA. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CABIMENTO. É incompatível com a natureza declaratória da ação anulatória a cumulação de pedido de natureza condenatória, consistente na determinação de que os signatários de convenção coletiva se abstenham de incluir em futuros instrumentos coletivos cláusula de conteúdo idêntico ao da norma anulada na ação proposta, sob pena de pagamento de multa. Precedentes desta Seção Normativa. Recurso ordinário a que se dá provimento parcial. (ROAA-49000-29.2007.5.17.0000, Rel. Min. Fernando Eizo Ono, DJ 19/03/2010)

        RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA. PEDIDO CONDENATÓRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO-FAZER. CUMULAÇÃO INVIÁVEL. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a natureza declaratória da ação anulatória não comporta a cumulação de pedido condenatório, no caso, referente à obrigação dos Sindicatos-Réus de se absterem de incluir nas futuras negociações as cláusulas declaradas nulas e de garantirem condição adequada à legislação pertinente. (ROAA-63/2006-000-20-00.0, Rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, DJ 20/06/2008)

                         Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Ordinário.

  • Alternativa "a":
    A ação anulatória assemelha-se à ação rescisória, sendo apenas ajuizadas em momentos diferentes (antes ou depois do trânsito em julgado da decisão atacada). No caso de ACT ou CCT, como não há trânsito em julgado, cabe apenas ação anulatória. Por isso, pode-se aplicar à ação anulatória o mesmo entendimento da Súmula 406, I, do TST, no sentido de o litisconsórcio passivo ser necessário, pois supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto.

    Alternativa "b":
    Conforme a OJ-SDI2-129, "Em se tratando de ação anulatória, a competência originária se dá no mesmo juízo em que praticado o ato supostamente eivado de vício". No caso, o ato viciado não foi praticado em nenhum Juízo (resultou de ACT), mas quem teria competência para apreciar a questão, se não tivesse sido formalizado o ACT, seria o Tribunal trabalhista, por meio de dissídio coletivo. Por isso a competência funcional, nesse caso, é do Tribunal trabalhista que teria competência caso tivesse sido ajuizado o dissídio coletivo.
  • LETRA A - CORRETA: 

     

    FUNDAMENTO:

     

    "Ilustram configuração do litisconsórcio necessário e unitário, além da ação anulatória de convenção ou acordo coletivo de trabalho, ação rescisória proposta pelo Ministério Público, em que ambos os demandantes originários devem compor o polo passivo."  in Zedes, Carolina Marzola Hirata Processo do trabalho comentado / Carolina Marzola Hirata Zedes, Leandro Zedes Lares Fernandes. -- São Paulo : LTr, 2017, fls. 236

     

    LETRA B - CORRETA : 

     

    FUNDAMENTO:

     

    RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, embora não haja lei que disponha sobre a competência funcional para julgamento de ação anulatória, aplica-se por analogia o disposto no art. 678, I, 'a', da CLT, atribuindo-se aos Tribunais Regionais a competência funcional originária para conhecer e julgar a ação anulatória que objetiva a declaração de nulidade de cláusula coletiva. Recurso Ordinário a que se nega provimento, neste aspecto. (...)( RO - 216-49.2013.5.12.0000 , Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 12/12/2016, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT 19/12/2016)

     

    LETRA C - CORRETA

     

    FUNDAMENTO:

     

    OJ-SDI1-412 AGRAVO INTERNO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 209/2016 – DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.

     

    LETRA D - INCORRETA: 

     

    FUNDAMENTO:

    (...)para o Tribunal Superior do Trabalho, o entendimento é de que, em sede de ação anulatória, não caberia pedido de cominação de obrigação de não fazer às partes convenentes do instrumento coletivo de trabalho, para que se abstenham de voltar a celebrar acordos ou convenções coletivas com cláusulas do mesmo teorin Zedes, Carolina Marzola Hirata Processo do trabalho comentado / Carolina Marzola Hirata Zedes, Leandro Zedes Lares Fernandes. -- São Paulo : LTr, 2017, fls. 110

  • Na prática, o ideal seria ingressar com uma ACP postulando o pedido de tutela inibitória e a anulação da cláusula violadora.

     

    Já estou sonhando com as petições, hahaha!

     

    Força, gente! o/

  • LEMBRAR DA REFORMA

    § 5º Os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho deverão participar, como litisconsortes necessários, em ação individual ou coletiva, que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos.”


ID
709585
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à ação civil pública no processo do trabalho, considere as seguintes proposições:

I – Em caso de procedência do pedido em ação civil pública versando sobre interesses coletivos, a condenação será genérica, fixando-se a responsabilidade do réu pelos danos causados.

II – Consoante a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, a decisão de mérito proferida em ação civil pública não pode ser objeto de ação rescisória pelo Ministério Público do Trabalho com fundamento em questão processual, como aquela que diz respeito a pressuposto de validade da própria decisão de mérito.

III – Em conformidade com o entendimento predominante na doutrina e na jurisprudência, na hipótese de tutela dos interesses difusos e coletivos, o ente legitimado atua na condição de legitimado extraordinário ou substituto processual; já em relação aos interesses individuais homogêneos, a legitimação tem natureza ordinária ou autônoma para o processo.

IV – Nos termos da Lei n. 7.347/1985, na hipótese de improcedência por insuficiência de provas, qualquer outro legitimado, valendo-se de nova prova, poderá propor outra ação com idêntico fundamento, com exceção daquele que propôs a ação anterior.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • TODAS INCORRETAS

    I – Em caso de procedência do pedido em ação civil pública versando sobre interesses coletivos, a condenação será genérica, fixando-se a responsabilidade do réu pelos danos causados. 

          LEI 7347/85_Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

         Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados. 


           Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados. 

    II – Consoante a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, a decisão de mérito proferida em ação civil pública não pode ser objeto de ação rescisória pelo Ministério Público do Trabalho com fundamento em questão processual, como aquela que diz respeito a pressuposto de validade da própria decisão de mérito. 

    Súmula nº 412 - TST - Ação Rescisória - Sentença de Mérito - Questão Processual

       Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.

    A matéria discutida na ação rescisória pode ser a violação de uma questão processual. Não há necessidade de que seja apenas de direito material. A violação à lei pode ser à norma processual. Importante é que a questão processual seja pressuposto de validade de uma sentença de mérito. 

  • TODAS INCORRETAS

    III – Em conformidade com o entendimento predominante na doutrina e na jurisprudência, na hipótese de tutela dos interesses difusos e coletivos, o ente legitimado atua na condição de legitimado extraordinário ou substituto processual; já em relação aos interesses individuais homogêneos, a legitimação tem natureza ordinária ou autônoma para o processo. 
    Pode o Ministério Público do Trabalho propor ação civil pública, conforme previsão no inciso III DO ART. 129 DA cf E NO INCISO iii do art. 83 da LC 75/93. O MPT ainda pode propor a ação civil coletiva, nos termos do art. 91 da Lei 8078/90 e do inciso I do art. 83 da LC 75/93. NÃO AGE COMO REPRESENTANTE DA PARTE NEM COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. Age em nome próprio, exercendo função instittucional. 
    A ação civil pública terá por objeto a defesa de interesses difusos e coletivos (art. 129, III da CF) quando forem deserepeitados direitos trabalhistas previstos constitucionalmente, se descumpridos os direitos sociais previstos na CF. 
    Terá legitimidade para a propositura da ação civil pública o MPT concorrentemente com o sindicato, desde que se trate de interesses coletivos ou individuais homogêneos (art. 82 da Lei 8078/90) e não simples interesse individual. Havendo interesse difusos em discussão, a legitimidade para a propositura da ação é exclusiva do MPT, pois o sindicato não protege interesses difusos, mas os interesses da categoria, que são interesses coletivos. 


    IV – Nos termos da Lei n. 7.347/1985, na hipótese de improcedência por insuficiência de provas, qualquer outro legitimado, valendo-se de nova prova, poderá propor outra ação com idêntico fundamento, com exceção daquele que propôs a ação anterior. 
    Art. 16.A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. 
  • Correta a alternativa "D".
      Item I - INCORRETA: Em caso de procedência do pedido em ação civil pública versando sobre interesses coletivos, a condenação será genérica, fixando-se a responsabilidade do réu pelos danos causados.
      LEI 7347/85 - Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados     Item II – INCORRETA: Consoante a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, a decisão de mérito proferida em ação civil pública não pode ser objeto de ação rescisória pelo Ministério Público do Trabalho com fundamento em questão processual, como aquela que diz respeito a pressuposto de validade da própria decisão de mérito.
      Súmula nº 412 - TST - Ação Rescisória - Sentença de Mérito - Questão Processual. Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.

     
  • Item III – INCORRETA: Em conformidade com o entendimento predominante na doutrina e na jurisprudência, na hipótese de tutela dos interesses difusos e coletivos, o ente legitimado atua na condição de legitimado extraordinário ou substituto processual; já em relação aos interesses individuais homogêneos, a legitimação tem natureza ordinária ou autônoma para o processo.

    Questão polêmica! 

      "Muitas são as controvérsias que envolvem a questão da legitimidade ativa do Ministério Público. Parte da doutrina afirma existir substituição processual e, assim, legitimação extraordinária. Para outros, há legitimação autônoma, ordinária e de exercício de função pública. Há, ainda, entendimento de legitimação anômala ou de tipo misto, onde os legitimados ativos defendem interesses individuais de cada um e de todos os integrantes do grupo lesado, bem como interesse próprio à reintegração do direito violado." Fonte: http://tex.pro.br/tex/listagem-de-artigos/360-artigos-jul-2012/8663-comentarios-sobre-o-parecer-os-poderes-do-ministerio-publico-na-acao-civil-publica-proferido-por-jose-manoel-de-arruda-alvim-netto-solucoes-praticas-arruda-alvim--vol-1--p-525--ago--2011--dtr2012173
      O STF já decidiu adotando a tese da legitimação extraordinária. Mesmo assim a questão foi considerada incorreta:
      Trecho do RESP nº.749988 / SP, rel. Luiz Fux, DJ 08/08/2006: “Deveras, o Ministério Público, ao propor ação civil pública por ato de improbidade, visa a realização do interesse público primário,protegendo o patrimônio público, com a cobrança do devido ressarcimento dos prejuízos causados ao erário municipal, o que configura função institucional/típica do ente ministerial, a despeito de tratar-se de legitimação extraordinária."


      Item IV – INCORRETA: Nos termos da Lei n. 7.347/1985, na hipótese de improcedência por insuficiência de provas, qualquer outro legitimado, valendo-se de nova prova, poderá propor outra ação com idêntico fundamento, com exceção daquele que propôs a ação anterior
      LEI 7347/85 - Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    Ou seja, todos os legitimados poderão propor, inclusive aquele que propôs a ação anterior.

    Bons estudos!!!
  • Alternativa I

     

    POLÊMICA!!!

     

    Elton Venturi afirma que as ações difusas e coletivas não possuem condenação genérica, mas sim condenações ilíquidas, pois estas ações não são formalizadas por pedidos genéricos, os pedidos são certos o que ocorre e que por conseqüências fáticas estes pedidos se tornam ilíquidos, como, por exemplo, um pedido de obrigação de fazer, que por inadimplemento do réu é transformado em condenação pecuniária. (Execução da tutela coletiva, Malheiros editores, 2000).

     

     

    Já Patrícia Miranda Pizzol em posição contraria, afirma que se o pedido da ação em defesa de direito difuso ou coletivo for de condenação genérica, a respectiva sentença poderá ser genérica, necessitando neste caso de liquidação (Liquidação nas ações coletivas, Lejus. 1998).

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4600

     

    Bons estudos!

     

  • I) O Capítulo II do Título III do CDC, que versa, especificamente, sobre as ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos e se aplica, no que for cabível, à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais (art. 21 da Lei 7.347/85), prevê que:

     Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

     

  • QUANTO AO ITEM II, VÁLIDO ANALISAR DIANTE DO NCPC E ALTERAÇAO DA SUMULA (IN 39 TST E ART. 966, NCPC):


    Súmula 412. Ação rescisória. Regência pelo CPC de 1973. Sentença de Mérito. Questão processual
    Sob a regência do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.

  • Amigo, creio que a alteração da súmula 412 do TST não torna a alternativa II correta.


ID
709588
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do dissídio coletivo, analise as assertivas a seguir:

I – Considerando-se a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho e a natureza das pretensões deduzidas, são incompatíveis com a finalidade do dissídio coletivo as pretensões acautelatórias de arresto, apreensão ou depósito.

II – O não comparecimento da parte à audiência não produz os efeitos da revelia, como a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, sendo que o não comparecimento de ambas as partes acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito.

III - Quando o dissídio coletivo ocorrer fora da sede do Tribunal, poderá ser delegada pelo Presidente do Tribunal, ao juiz de primeira instância, a tentativa de conciliação, competindo-lhe ultimar os atos homologatórios, com posterior remessa dos autos ao Tribunal.

IV – Em se tratando de dissídio coletivo com envolvimento de empresa, não representada por entidade de classe, não é facultada a representação por preposto.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra d.

    II - Errada.
    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    III - Errada.

    Art. 866 - Quando o dissídio ocorrer fora da sede do Tribunal, poderá o presidente, se julgar conveniente, delegar à autoridade local as atribuições de que tratam os arts. 860 e 862. Nesse caso, não havendo conciliação, a autoridade delegada encaminhará o processo ao Tribunal, fazendo exposição circunstanciada dos fatos e indicando a solução que lhe parecer conveniente.

    IV - Errada.

    Art. 861 - É facultado ao empregador fazer-se representar na audiência pelo gerente, ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do dissídio, e por cujas declarações será sempre responsável.
  • Erro do item II
    Art. 864 da CLT - Não havendo acordo, ou NÃO COMPARECENDO AMBAS AS PARTES OU UMA DELAS, o presidente submeterá o processo ao julgamento, depois de realizadas as diligências que entender necessárias e ouvida a Procuradoria.
  • I - CERTO. TST - OJ-SDC-3 ARRESTO. APREENSÃO. DEPÓSITO. PRETENSÕES IN-SUSCETÍVEIS DE DEDUÇÃO EM SEDE COLETIVA (inserida em 27.03.1998) São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito.
  • Léo Loureiro, o art. 844 se refere aos dissídios individuais, o artigo 864 que trata do não comparecimento das partes em dissídios coletivos. 

  • Segundo Carlos Henrique Bezerra (Curso de Direito Processual do Trabalho, 14ed., 2016, p. 1563), não há espaço para revelia ou confissão no dissídio coletivo.

  • Qual erro do item III?

  • ITEM I CORRETO

     

    Considerando-se a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho e a natureza das pretensões deduzidas, são incompatíveis com a finalidade do dissídio coletivo as pretensões acautelatórias de arresto, apreensão ou depósito.

     

    FUNDAMENTO

    OJ-SDC-3 ARRESTO. APREENSÃO. DEPÓSITO. PRETENSÕES INSUSCETÍVEIS DE DEDUÇÃO EM SEDE COLETIVA (inserida em 27.03.1998) São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito. 



    ITEM II – ERRADO

     

    O não comparecimento da parte à audiência não produz os efeitos da revelia, como a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, sendo que o não comparecimento de ambas as partes acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito

     

    FUNDAMENTO

    Art. 864  da CLT - Não havendo acordo, ou não comparecendo ambas as partes ou uma delas, o presidente submeterá o processo a julgamento, depois de realizadas as diligências que entender necessárias e ouvida a Procuradoria.      



    ITEM III ERRADO

    Quando o dissídio coletivo ocorrer fora da sede do Tribunal, poderá ser delegada pelo Presidente do Tribunal, ao juiz de primeira instância, a tentativa de conciliação, competindo-lhe ultimar os atos homologatórios, com posterior remessa dos autos ao Tribunal. 

     

    FUNDAMENTO (interpretação sistemática)

     

    Art. 866 da CLT  - Quando o dissídio ocorrer fora da sede do Tribunal, poderá o presidente, se julgar conveniente, delegar à autoridade local as atribuições de que tratam os arts. 860 e 862. Nesse caso, não havendo conciliação, a autoridade delegada encaminhará o processo ao Tribunal, fazendo exposição circunstanciada dos fatos e indicando a solução que lhe parecer conveniente.

     

    Art. 863 da CLT  - Havendo acordo, o Presidente o submeterá à homologação do Tribunal na primeira sessão.



    ITEM IV ERRADO

    Em se tratando de dissídio coletivo com envolvimento de empresa, não representada por entidade de classe, não é facultada a representação por preposto. 

     

    FUNDAMENTO

    Art. 861 da CLT - É facultado ao empregador fazer-se representar na audiência pelo gerente, ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do dissídio, e por cujas declarações será sempre responsável.

  • Item II - ERRADO

     

     

    DISSÍDIO COLETIVO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO PROFISSIONAL SUSCITANTE. 1) AUSÊNCIA DOS SUSCITADOS NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. REVELIA E PENA DE CONFISSÃO. Nos dissídios coletivos não há falar em revelia, já que, não comparecendo ambas as partes ou uma delas à audiência, o presidente submeterá o processo a julgamento, depois de realizadas as diligências que entender necessárias e de ouvida a Procuradoria (art. 864 da CLT). (Processo: RO - 11650014.2008.5.05.0000 Data de Julgamento: 09/08/2010, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT 20/08/2010).

     

     

    Bons estudos!

  • Eduardo Vasconcelos,

     

    O erro da III é que a ultimação do acordo não cabe ao juiz que recebeu a delegação, mas sim ao Tribunal.

     

    Art. 863 da CLT  - Havendo acordo, o Presidente o submeterá à homologação do Tribunal na primeira sessão.

     

    Bons estudos!

  • I - OJ-SDC-3 ARRESTO. APREENSÃO. DEPÓSITO. PRETENSÕES INSUSCETÍVEIS DE DEDUÇÃO EM SEDE COLETIVA (inserida em 27.03.1998) São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito. 

    II - Art. 864 - Não havendo acordo, ou não comparecendo ambas as partes ou uma delas, o presidente submeterá o processo a julgamento, depois de realizadas as diligências que entender necessárias e ouvida a Procuradoria. 

    III - Art. 866 - Quando o dissídio ocorrer fora da sede do Tribunal, poderá o presidente, se julgar conveniente, delegar à autoridade local as atribuições de que tratam os arts. 860 e 862. Nesse caso, não havendo conciliação, a autoridade delegada encaminhará o processo ao Tribunal, fazendo exposição circunstanciada dos fatos e indicando a solução que lhe parecer conveniente.

    Art. 863 - Havendo acordo, o Presidente o submeterá à homologação do Tribunal na primeira sessão.

    IV - Art. 861 - É facultado ao empregador fazer-se representar na audiência pelo gerente, ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do dissídio, e por cujas declarações será sempre responsável.                    


ID
709591
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C!

    Questão resolvida com base na lei, vejam:


    A) Falsa :  Até o quarto grau!
    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
    B) Falsa: O MP só atua quando couber intervir no processo. 
    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
    C) Verdadeira: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    D) Falsa: Pode ser estendida em caso de solidariedade ou indivisibilidade.
    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.


    FORÇA E FÉ!!!

  • Complementando o didático comentário da colega,

    Segundo o artigo seguinte, ou seja, o artigo 168 do mesmo Diploma citado (Código Civil), a nulidade do negócio jurídico simulado pode ser alegada por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
    Bons estudos!
     

  • Além do mais, a anulabilidade opera de pleno direito até ser julgada por sentença. A senteça que declara a anulabilidade tem natureza desconstitutiva, operando efeitos ex tunc.
  • Cabe uma ressalva no comentário do colega abaixo. A doutrina tradicional entende que anulabilidade será decidida através de ação constitutiva negativa, com efeitos Ex Nunc. Isso porque cria-se uma nova situação jurídica, que antes era diferente e permitida. Contudo, o entendimento de que os casos de nulidade e anulabilidade operam efeitos Ex Tunc é moderno e ainda pouco defendido. 

     Assim, se o negócio jurídico é nulo, a ação será Declaratória e portanto, gerará efeitos ex tunc. Se anulável, a ação será Constitutiva Negativa e seus efeitos ex nunc.

      

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
  • Pessoal,

    houve alteração do artigo 50 do CC pela MP 881/19 - MP da Liberdade Econômica (quanto à este artigo, houve alteração da disciplina de desconsideração da personalidade jurídica, mediante a especificação de requisitos mais restritivos para a excepcional medida).

    Fiquem atentos!


ID
709594
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas:

I - Para a validade de todos os negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis a escritura pública é essencial.

II - Na interpretação das declarações de vontade, deve-se dar mais importância à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

III - Na representação, o representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, serem nulos os atos que a estes excederem.

IV - Nos negócios jurídicos, o silêncio importa anuência.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D
    Questão fundamentada na lei:


    I) Falsa: Somente se o imóvel for superior a 30 salários mínimos a escritura será essencial.
    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    II) Verdadeira: Art 112,CC.

    III) Falsa: Se não provar não serão nulos os atos que excederem. O representante tão somente responderá pelos atos em excesso. 

    Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.

    IV) Falsa: Só importará anunência QUANDO as circustâncias ou os usos permitirem, vejam:

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    FORÇA E FÉ!!!
  • II- Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
  • Com todo os respeito aos argumentos acima tecidos pelos colegas, peço licença para descordar da justificativa quanto ao item III. Ora, a assertiva é clara ao afirmar que apenas os atos que excederem ao contido na representação que serão sonsiderados nulos.

    Vejamos a assertiva em comento e o dispositivo legal respectivo utilizado como paradigma:


    III - Na representação, o representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, serem nulos os atos que a estes excederem.

         
    Artigo 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.

    Concluí-se, por óbvio, que o representante responderá pelos atos que excederem, mas estes atos excedidos também serão nulos ou anuláveis. Portanto, a alternativa está correta.

    Bons estudos!

     
  • Apenas para esclarecer:
    O item II está correto em parte. Existem dois casos onde se deve seguir a literalidade da vontade. Na renúncia e no benefício (ex.: doação).
    Como temos que marcar uma opção...
  • Interpretando o art. 111 do Código Civil de 2002, o silêncio, regra geral, não significa anuência.

    Bons estudos!

  • Analisando as assertivas:

    I - Para a validade de todos os negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis a escritura pública é essencial. 

    Código Civil:

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Para a validade de todos os negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis a escritura pública é essencial se o valor do imóvel for superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Incorreta assertiva I.


    II - Na interpretação das declarações de vontade, deve-se dar mais importância à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. 

    Código Civil:

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Correta assertiva II.


    III - Na representação, o representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, serem nulos os atos que a estes excederem. 

    Código Civil:

    Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.

    Na representação, o representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.

    Incorreta assertiva III.


    IV - Nos negócios jurídicos, o silêncio importa anuência. 

    Código Civil:

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Nos negócios jurídicos o silencio importa anuência quando as circunstancias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Incorreta assertiva IV.


    D) apenas a assertiva II está correta; Correta letra “D". Gabarito da questão.

     
    Gabarito: Alternativa D.

ID
709597
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A) Incorreta:
     Se o fiador se declarar devedor solidário, dentre outras hipóteses mencionadas abaixo, ele perde o benefício de ordem!

    Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

    I - se ele o renunciou expressamente;

    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

    III - se o devedor for insolvente, ou falido.

    B)Correta: Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
    C)Correta: Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
    D)Correta: Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve.

    FORÇA E FÉ!!!
  • Complementando o proveitoso comentário da colega,

    O benefício de ordem é a regra. Segundo o artigo 827 do Código Civil, o fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
    Ademais, nos termos do parágrafo único do artigo supracitado, é dever do fiador que alegar o benefício de ordem, nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.
    A perda do benefício de ordem é a exceção e as hipóteses estão elencadas no artigo 828, do Código Civil, conforme foi transcrito acima, pela colega.
    Bons estudos!

  • ATENÇÃO:  o artigo 274 do CC/2002, teve a sua redação alterada pela Lei 13.105/2025 (Novo CPC):  “Art. 274.  O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.” (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)  

  • CUIDADO COM A PEGADINHA!!!

    SUSPENSÃO

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    INTERRUPÇÃO

    Art. 204. § 1 A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

  • Para quem não entendeu o acerto da assertiva D, basta observar que o artigo 274 do CC/2002 tem duas regras:

    Regra 1: O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais [...]. Essa regra não tem nenhuma exceção (seja o fundamento da decisão desfavorável ao credor de natureza comum ou pessoal).

    Regra 2: [...] o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles. Essa regra tem uma exceção. Quando o fundamento da decisão desfavorável ao devedor (e favorável ao credor) for de natureza comum, o devedor terá uma segunda chance em relação a cada credor individualmente considerado, se a sua defesa tiver por fundamento uma exceção pessoal.


ID
709600
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz do Código Civil, assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C!

    A) CORRETA: 
    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
    B)CORRETA: Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.
    C)INCORRETA: A primeira parte da assertiva está correta, porém em sua parte final há um equívoco, vejam:

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
    Art. 370. Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.

    Assim, se for especificada a qualidade no contrato, não se compensa. Já quando NÃO houver previsão contratual, a compensação ocorrerá normalmente!
    D)CORRETA:
    Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

    I - se provier de esbulho, furto ou roubo;
    II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;
    III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.
    FORÇA E FÉ MOÇADA!!!
  • letra C
    Somente completando o que a coleva nos trouxe acima. Mesmo que não haja previsão contratual só existirá a compensação de pretações que sejam de qualidade diferente caso credor/devedor entrem em um acordo e seja da vontade dos dois. Porque ninguém é obrigado a aceitar prestação diversa da pactuada, e tal regra, vale também para a compensação.
  • O erro na assertiva "c" está em "em qualquer caso", pois mesmo em se tratando de qualidades diferentes, se assim consentirem as partes, far-se-á a compensação.
  • Cadê o Lucio para dizer "em qq caso" e concurso público não combinam.


ID
709603
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D!
    A) CORRETA: 

    Art. 178. É de 4 anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
    B)CORRETA: Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.
    C)CORRETA: Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro (OBRIGAÇÃO DE FAZER FUNGÍVEL), será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
    Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
    D)INCORRETA: A nossa legislação civil não adotou APENAS a novação por delegação! Há também a EXPROMISSÃO.
    Existe 2 tipos de novação:
    I)
    OBJETIVA ou REAL, prevista no artigo 360, CC, na qual o devedor originário contrai com o credor originário obrigação com mutação do objeto e assim extingue a obrigação originária.
    II)
    SUBJETIVA ou PESSOAL, onde se substitui a pessoa do credor ou o a do devedor por terceiro e é criada uma nova obrigação substituindo a existente entre as partes originárias. 

    Há 2 tipos de novação subjetiva:
    1)
    DELEGAÇÃO: Quando há consentimento do devedor originário, escolhendo um novo agente e sendo excluído da obrigação.
    2)
    EXPROMISSÃO: Prevista no artigo 362,CC, que ocorre quando o devedor originário é "expulso" da obrigação e terceiro assume a dívida com o consentimento do credor apenas, vejam:
    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.
    FORÇA E FÉ!!!

  • Apenas complementando o excelente comentário acima, ressalto que o item "d" encontra-se incorreto não apenas pelo fato de existir outra espécie de novação além da delegação, mas porque, no caso em questão, a novação seria por expromissão, pois se deu sem o consentimento do devedor, que fora "expulso" da relação contratual.
  • Complementando, nossa legislação civil adotou somente a expromissão (art. 362) e não a delegação, que deriva do princípio da autonomia privada.
  • Súmula 54 STJ - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. (Súmula 54, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/09/1992, DJ 01/10/1992)

    Ou seja, a alternativa B errada pelo dogmatismo e cegueira sistêmica, já que os juros de mora também podem se iniciar antes mesmo da citação,


ID
709606
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz do Código Civil, assinale a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B!
    A) INCORRETA: O PREJUDICADO e não o OFENSOR pode exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez! Vejam:

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.
    B) CORRETAArt. 946. Se a obrigação for indeterminada, e não houver na lei ou no contrato disposição fixando a indenização devida pelo inadimplente, apurar-se-á o valor das perdas e danos na forma que a lei processual determinar.
    C) INCORRETA: Se exceder configura ato ilícito!
    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
    D) INCORRETA: Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
  • Entendo que a letra A também está correnta tendo em vista que ao ofensor cabe indenizar e nada impede que o pagamento seja feito de uma só vez.
  • Quanto a alternativa "a" trata-se de referência ao art. 950, CC. Por outro lado, a questão utilizou-se de " ofensor" ao invés, do correto, " prejudicado", conforme o parágrafo único do mencionado artigo.

  • Fênix, não cabe ao ofensor ESCOLHER o pagamento de uma só vez! Cabe ao prejudicado exigir, se assim preferir, conforme parágrafo único do supracitado artigo.

  • apenas para complementar os estudos:


    “O pagamento de uma só vez da pensão por indenização é faculdade estabelecida para a hipótese do caput do art. 950 do CC, que se refere apenas a defeito que diminua a capacidade laborativa, não se estendendo aos casos de falecimento” (STJ. 2ª Turma. REsp 1393577/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 04/02/2014).


  • LETRA B CORRETA 

    Art. 946. Se a obrigação for indeterminada, e não houver na lei ou no contrato disposição fixando a indenização devida pelo inadimplente, apurar-se-á o valor das perdas e danos na forma que a lei processual determinar.
  • Enunciado 381-CJF/STJ: O lesado pode exigir que a indenização, sob a forma de pensionamento, seja arbitrada e paga de uma só vez, salvo impossibilidade econômica do devedor, caso em que o juiz poderá fixar outra forma de pagamento, atendendo à condição financeira do ofensor e aos benefícios resultantes do pagamento antecipado.


ID
709609
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Leia e analise os itens abaixo:

I - Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ao valor das suas quotas e pelo prejuízo nas operações sociais guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações; ou ilimitada, em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

II - O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade e não modifica nem prejudica os direitos dos credores.

III - Tanto na fusão quanto na incorporação, ocorre extinção de sociedades e sucessão nos direitos e obrigações, seja na nova empresa, na fusão, seja na incorporadora, na incorporação.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa I correta, conforme o código civil:

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

    § 1o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

    § 2o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.


    Afirmativa II correta, conforme CC:

    Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

    Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.


    aFIRMATIVA iiA]
     

     


    AAA c[ódig

  • III - correta

    Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.

    Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.
  • cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a cisão (artigo 229 da Lei 6.404/76).

    fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações (artigo 228 da  Lei 6.404/1976). Note-se que, na fusão, todas as sociedades fusionadas se extinguem, para dar lugar á formação de uma nova sociedade com personalidade jurídica distinta daquelas.

    incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (artigo 227 da  Lei 6.404/1976). Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica.


ID
709612
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    LETRA B) Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    LETRA C) Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade. 

    LETRA D) Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.       
     
  • Sobre a letra B:

    Art. 1.000. A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agência deverá ser averbada no Registro Civil da respectiva sede.
  • AMIGOS! COM A DEVIDA LICENÇA. PENSO QUE O ERRO DA ALTERNATIVA "A" ESTÁ NA DIJUNÇÃO APRESENTADA AO FINAL DA AFIRMAÇÃO. DE FATO, A SOCIEDADE SIMPLES DEVE SER REGISTRADA NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS OBRIGATORIAMENTE DO LOCAL DE SUA SEDE. O REGISTRO DA SOCIEDADE NO LOCAL DE ALGUMA FILIAL NÃO É UMA OPÇÃO COM INDUZ A QUESTÃO. NESTE PONTO A ALTERNATIVA "B" PRATICAMENTE NEUTRALIZA A ALTERNATIVA "A".(ART. 998, CAPUT C/C ART. 1150, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL).
  • Havendo filiais, o registro deverá ser incluido, e não optando entre o local da sede e o local da filial, como sugere a alternativa A.

    Art 998 do CC: "...a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede."
    Ou seja, far-se-á o registro obrigatoriamente no local de sua sede. Havendo filial ou sucursal,TAMBÉM dever-se-á fazer sua inscrição. Como bem completa o art 1000:

    art 1000 - A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • a) art. 1000, par. único, CC
    b) art. 1000 caput, CC
    c) art. 993, CC
    d) art. 978, CC
  • O fundamento legal para que a assertiva A esteja incorreta e seja o gabarito da questão é:
    Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede
  • Respostas:

    A e b) Art. 1.000. A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agência deverá ser averbada no Registro Civil da respectiva sede.

    c) Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    d) Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

  • Resposta: a incorreta é a letra A

    Não há essa opção na lei entre "o local de sua sede ou no de alguma de suas filiais". A sociedade simples deve ter sua inscrição no Registro Civil de PJ do local de sua sede e, caso institua sucursal, filial ou agência, deve possui-la também nos Registros de todos os locais onde foram constituídas.

    Art. 998 do CC. Nos trinta dias subsequentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

    Art. 1.000 do CC. A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agência deverá ser averbada no Registro Civil da respectiva sede.

  • A letra D restringe a possibilidade de alienação de bens, pois fala que o empresário deve ser casado no regime de comunhão universal...no CC não há restrição, qualquer que seja o regime de bens, o empresário poderia alienar sem outorga conjugal...


ID
709615
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Leia e analise as assertivas a seguir:

I – Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

II – Na sociedade simples, os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

III – O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

IV – Na sociedade simples, os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • assertiva I: Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    ASSERTIVA II: Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

    Assertiva III: Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
     



     

  • Para complementar:

    Assertiva IV: Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

  • Pessoal,

    Em relação ao item "IV" (Na sociedade simples, os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade.), entendo cabível recurso para mudança do gabarito.
    Vejam que, da maneira como foi formulada, exclui toda e qualquer possibilidade de se incidir a execução sobre os bens particulares dos sócios, quando, na verdade, o que existe é a responsabilidade subsidiária.
    Esgotados os bens da sociedade, serão, sim, executados os bens particulares dos sócios para quitação das dívidas sociais. Se assim não fosse, resultaria aberta toda sorte de mecanismo de fraude.
    Diante disso, a resposta correta é o item "a".

    Corrobora meu entendimento:

    Conforme leciona o eminente professor Ricardo Negrão, o sócio na sociedade simples responde pela integralização de sua cota e, ainda, subsidiariamente ao patrimônio social, pelo valor que exceder a dívida social, na medida de sua participação nas perdas sociais, nos termos do que dispõe o art. 1023 do CC vigente, in verbis :

    Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.

    Bons estudos!
  • Item IV

    Código Civil:

    Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.

    Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    II - CERTO: Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

    III - CERTO: Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

    IV - ERRADO: Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.


ID
709618
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I - A autonomia administrativa e financeira assegurada constitucionalmente ao Ministério Público abrange a iniciativa legislativa para criação de seus cargos e serviços auxiliares e a legitimidade para elaborar a proposta financeira, mas não alcança a possibilidade de fixação da própria política remuneratória, que é estabelecida pelo Poder Executivo.

II - Os membros do Ministério Público enquadram-se na categoria geral de servidores públicos, em razão do regime jurídico que lhes é aplicado, não assumindo a condição de agentes políticos, reservada especificamente àqueles que exercem função própria e originária do Estado.

III - Constitui crime de responsabilidade do Presidente da República atentar contra o livre exercício do Ministério Público.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA - A autonomia administrativa e financeira assegurada constitucionalmente ao Ministério Público abrange a iniciativa legislativa para criação de seus cargos e serviços auxiliares, a legitimidade para elaborar a proposta financeira e alcança a possibilidade de fixação da própria política remuneratória.  (art. 127,§2°, da CF).

    II - ERRADA - Os membros do Ministério Público enquadram-se na categoria de agentes políticos.

    III - CERTA.
  • Complementando: em relação ao item III- a fundamentação está no art.85, II da CRFB. Assim, "são crimes de responsabilidade os atos que atentem contra a Constituição Federal e especialmente contra: (...)II- Livre exercício do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público e dos poderes constitucionais das unidades da federação.
    A lei que trata dos Crimes de Responsabilidade 1.079/50, art 4º- diz que há crime de responsabilidade do Presidente que atente contra o livre exercício do Poder Legislativo, Poder Judiciário e dos poderes constitucionais do Estado. Portanto a lei não menciona o MP. Cuidado, se cobrar essa questão à luz da Lei 1.079/50 que nada menciona sobre o MP já que publicada em 1950!
  • I- não abrange a iniciativa legislativa que é do executivo.

  • Art 127 § 2º da CF: Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o

    disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares,

    provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de

    carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº

    19, de 1998

  • II - Os membros do Ministério Público enquadram-se na categoria geral de servidores públicos, em razão do regime jurídico que lhes é aplicado, não assumindo a condição de agentes políticos, reservada especificamente àqueles que exercem função própria e originária do Estado. ERRADA

    LC 106/03 Art. 79 - Os membros do Ministério Público estão sujeitos a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias: ...
    CF Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

  • CF 88

     

    Da Responsabilidade do Presidente da República

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

  • O ITEM 2 É EXTREMAMENTE CONTROVERSO. NÃO É PACIFICO NA DOUTRINA!

  • Quanto à assertiva II, ainda que haja controvérsias, parcela da doutrina entende que os membros do MP e da Magistratura são agentes políticos. Veja-se, por exemplo, o que diz HELY LOPES MEIRELLES:

     

    [...] agentes políticos constituem, na realidade, categoria própria de agente público. Porém, sem dúvida, no título e seções referidas, a Carta Magna, para fins de tratamento jurídico, coloca-os como se fossem servidores públicos, sem embargo de os ter como agentes políticos, como se verá mais adiante. Todos os cargos vitalícios são ocupados por agentes políticos, porém estes também ocupam cargos em comissão, como os Ministros dos Estado. Normalmente deverão ser regidos pelo regime estatutário, contudo alguns estão obrigatoriamente submetidos a um regime estatutário de natureza peculiar, a exemplo da Magistratura e do Ministério Público. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 222)

  • Resposta correta apenas assertiva lll e correta .

  • I - A autonomia administrativa e financeira assegurada constitucionalmente ao Ministério Público abrange a iniciativa legislativa para criação de seus cargos e serviços auxiliares . INCORRETO.

     

    Art 127 § 2º da CF: Ao Ministério Público é assegurada:

    ·        Autonomia:

    o   funcional e

    o   administrativa,

     

    podendo, observado o disposto no art. 169, propor:  ao Poder Legislativo a:

    o   criação e

    o   extinção de:

    § seus cargos e

    § serviços auxiliares,

    provendo-os por concurso público de:

    o   provas ou

    o   de provas e títulos,

    § a política remuneratória e

    § os planos de carreira;

    §  

    ·        a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº19, de 1998


ID
709621
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito do Ministério Público na Constituição da República, leia e analise os itens a seguir:

I - O Ministério Público abrange o Ministério Público da União, composto pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público Eleitoral e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; e os Ministérios Públicos dos Estados.

II - São instrumentos de atuação do Ministério Público expressamente previstos na Constituição da República: a ação penal pública; a ação civil pública; o inquérito civil público; a ação de inconstitucionalidade; a expedição de notificações nos procedimentos administrativos de sua competência para requisição de informações e documentos, na forma da lei complementar respectiva; a requisição de diligências e instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

III - Os membros do Ministério Público gozam da garantia da inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, assegurada ampla defesa.

IV - Os membros do Ministério Público deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, assegurada ampla defesa.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA - O erro da assertiva está em afirmar que o Ministério Público Eleitoral compõe o Ministério Público da União.

    II - CORRETA.

    III - CORRETA.

    IV - ERRADA - Os membros do Ministério Público deverão residir na comarca da respectiva lotação (art. 129, §2°, da CF), salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, assegurada a ampla defesa (art. 128, §5°, inciso I, alínea b, da CF).
  • Só para complementar a justificativa do inciso III:

    A EC/45 alterou o § 5º do inciso II da CF:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;   b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
      Ficou implicitamente revgado o art .17 da LCP 75:
       Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias:           (...)           II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;
  • O erro da alternativa IV encontra-se na literalidade do Artigo 129,§ 2º, o membro deve residir na mesma comarca em que foi lotado, salvo por autorização do chefe da instituição.
    -------------------------------------------------------------------------

    § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • II - São instrumentos de atuação do Ministério Público expressamente previstos na Constituição da República: a ação penal pública; a ação civil pública; o inquérito civil público; a ação de inconstitucionalidade; a expedição de notificações nos procedimentos administrativos de sua competência para requisição de informações e documentos, na forma da lei complementar respectiva; a requisição de diligências e instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.  CORRETO

    Conforme CF/88:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

  • I- Errada

    CF/88

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    II - correta

    III - correta

    IV - errada

    CF/88

    Art. 129 § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca de respectiva atuação, salvo autorização do chefe da instituição.


  • Apenas organizando....

    I - ERRADA - O erro da assertiva está em afirmar que o Ministério Público Eleitoral compõe o Ministério Público da União. Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: 
    a) o Ministério Público Federal; 
    b) o Ministério Público do trabalho; 
    c) o Ministério Público Militar; 
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - CORRETA. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    III - CORRETA. A EC/45 alterou o § 5º do inciso II da CF: b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa; b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). Ficou implicitamente revogado o art .17 da LCP 75: Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;

    IV - ERRADA - Art. 129 § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca de respectiva atuação, salvo autorização do chefe da instituição.


  • A CF predomina sobre a lei 8625/93 que em seu artigo 43, X diz ser dever do membro de residir, se titular, na respectiva Comarca.

  • ERRADA O ITEM I- O MP do estado não faz parte do MPU

    ERRADA O ITEM IV De acordo com o paragrafo segundo o membro do MP deve residir na comarca em que atua salvo se o CHEFE DA INSTITUIÇÃO deliberara ao contrário ( NO CASO O CHEFE É O Procurador geral respectivo)


ID
709624
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Leia as seguintes assertivas sobre o Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito das relações de trabalho:

I – É necessária a participação do membro do Ministério Público do Trabalho, como condição de sua eficácia como título executivo extrajudicial, não se admitindo seja utilizado por outro órgão legitimado para a propositura de ação civil pública.

II – Exige-se, nos termos da lei, sem exceções, a inserção de uma cominação a ser imposta em caso de descumprimento de obrigação de fazer e/ou não fazer assumidas pela parte.

III – As obrigações nele previstas poderão ter natureza preventiva, objetivando cessar a ameaça de dano, ou natureza corretiva, visando a adequar a conduta da parte às exigências legais, mas, em nenhuma hipótese, poderão ter natureza reparatória, por ser incompatível com a finalidade desse instrumento.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA - Segundo o art. 5°, §6°, da Lei 7.347/85 é possivel que o TAC seja utilizado por outros legitimados para a propositura da ação civil pública.

    II - CORRETA.

    III - ERRADA - Segundo o art. 14 da Resolução 69/07 do CSMPT as obrigações previstas no TAC poderão ter natureza reparatória.
  • Complementando a assertiva I diga-se que não são todos os legitimados do art. 5º da LACP que poderão tomar o compromisso de ajustamento de conduta, mas somente os órgãos públicos!

    Deixando ainda mais claro, diga-se que sindicatos, empresas públicas e sociedades de economia mista (EP e SEM quando desempenharem atividades econômicas e não públicas) não tem legitimidade para o TAC.

  • II - Art. 5º, §6º, LACP

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.      (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)      (Vide Mensagem de veto) 

  • (III)

    Resolução 69/2007: 

    Art. 14. O Ministério Público do Trabalho poderá firmar termo de ajuste de conduta, nos casos previstos em lei, com o responsável pela ameaça ou lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução, visando à reparação do dano, à adequação da conduta às exigências legais ou normativas e, ainda, à compensação e/ou à indenização pelos danos que não possam ser reparados

  • INCORRETA - I – É necessária a participação do membro do Ministério Público do Trabalho, como condição de sua eficácia como título executivo extrajudicial, não se admitindo seja utilizado por outro órgão legitimado para a propositura de ação civil pública.

    Qualquer legitimado para a propositura de ACP é legitimado também para propor TAC, não sendo imprescindível que o MPT participe. São eles:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    CORRETA - II – Exige-se, nos termos da lei, sem exceções, a inserção de uma cominação a ser imposta em caso de descumprimento de obrigação de fazer e/ou não fazer assumidas pela parte.

    Desconfio um pouco da expressão "sem exceções", pois, com base no princípio da independência funcional, seria possível haver TAC sem multa, embora seja raríssimo.

    INCORRETA - III – As obrigações nele previstas poderão ter natureza preventiva, objetivando cessar a ameaça de dano, ou natureza corretiva, visando a adequar a conduta da parte às exigências legais, mas, em nenhuma hipótese, poderão ter natureza reparatória, por ser incompatível com a finalidade desse instrumento.

    Resolução nº 69/2007 do CSMPT:

    Art. 14. O Ministério Público do Trabalho poderá firmar termo de ajuste de conduta, nos casos previstos em lei, com o responsável pela ameaça ou lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução, visando à reparação do dano, à adequação da conduta às exigências legais ou normativas e, ainda, à compensação e/ou à indenização pelos danos que não possam ser reparados.  

  • Acredito que, atualmente, a questão esteja desatualizada. Em 2017, o CNMP editou a Resolução no 179, disciplinando a tomada do compromisso de ajustamento de conduta. Conforme o art. 4o, da Resolução no 179/2017, "o compromisso de ajustamento de conduta deverá prever multa diária ou outras espécies de cominação para o caso de descumprimento das obrigações nos prazos assumidos, admitindo-se, em casos excepcionais e devidamente fundamentados, a previsão de que esta cominação seja fixada judicialmente, se necessária à execução do compromisso". Assim, seria possível, excepcionalmente, a fixação de penalidades pelo descumprimento do TAC em momento posterior à sua assinatura, o que tornaria o item II incorreto.


ID
709627
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Consideradas as prerrogativas conferidas pelo ordenamento jurídico aos membros do Ministério Público do Trabalho, leia as assertivas a seguir:

I – Constitui prerrogativa institucional ter ingresso e trânsito livres, apenas em razão do serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio, salvo hipóteses como de flagrante delito, a exemplo da constatação de trabalho infantil doméstico em condições análogas à de escravo.

II – Constituem prerrogativas legais a presença e a palavra asseguradas em todas as sessões dos órgãos colegiados em que oficiem, manifestando-se verbalmente sobre a matéria em debate, sempre que entender necessário, e também solicitar as diligências que julgar convenientes, independentemente de requerimento escrito.

III - As prerrogativas são irrenunciáveis e sua enumeração é taxativa, estando previstas exclusivamente na Lei Complementar nº 75/1993.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA.

    II - CORRETA.

    III - As prerrogativas não estão previstas exclusivamente na LC N.° 75/93, mas também na Lei n.° 8.625/93.
  • De forma a complementar a boa resposta anterior, embora eu ainda não tenha comparado prerrogativa por prerrogativa dos arts. 18 a 21 da LCP 75 com as dos arts. 40 a 42 da Lei 8625, acredito que esta última lei não vá trazer prerrogativas adicionais que não estejam na LCP 75. O art. 80 da 8625, que trata da subsidariedade, dá a entender que é a LCP 75 que é lei mais "completa".

    Talvez seja o caso de fundamentar o gabarito simplesmente na parte final do art. 21 da LCP, que afastou a taxatividade de modo expresso:

    Art. 21. As garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público da União são inerentes ao exercício de suas funções e irrenunciáveis.

            Parágrafo único. As garantias e prerrogativas previstas nesta Lei Complementar não excluem as que sejam estabelecidas em outras leis.
     

    Acredito ainda que a Lei 8625 não seja uma destas "outras leis" a que se refere o art. 21. Quando comparar as prerrogativas das duas leis, postarei novo comentário.

  • Eu me enganei! A Lei 8625 explicitou várias prerrogativas adicionais !

    Comparando os artigos mencionados das duas leis, verifiquei os incisos que não parecem conter prerrogativas iguais nem mesmo semelhantes na outra lei são:

    1) LCP 75:

    Art. 18, I, d) a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente;

    Art. 20. Os órgãos do Ministério Público da União terão presença e palavra asseguradas em todas as sessões dos colegiados em que oficiem.


    2) Lei 8625:

    Art. 40, II - estar sujeito a intimação ou convocação para comparecimento, somente se expedida pela autoridade judiciária ou por órgão da Administração Superior do Ministério Público competente, ressalvadas as hipóteses constitucionais;

    Art. 40, VI - ter assegurado o direito de acesso, retificação e complementação dos dados e informações relativos à sua pessoa, existentes nos órgãos da instituição, na forma da Lei Orgânica.

    Art. 41, III - ter vista dos autos após distribuição às Turmas ou Câmaras e intervir nas sessões de julgamento, para sustentação oral ou esclarecimento de matéria de fato;

    Art. 41, V - gozar de inviolabilidade pelas opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentos, nos limites de sua independência funcional;

    Art. 41, VII - examinar, em qualquer Juízo ou Tribunal, autos de processos findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

    Art. 41, VIII - examinar, em qualquer repartição policial, autos de flagrante ou inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

    Art. 41, IX - ter acesso ao indiciado preso, a qualquer momento, mesmo quando decretada a sua incomunicabilidade;

  • Minha contribuição quanto ao item III. Fica explícita com a leitura do parágrafo único do art. 21, da LCP 75/93:


    Art. 21. As garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público da União são inerentes ao exercício de suas funções e irrenunciáveis.

     Parágrafo único. As garantias e prerrogativas previstas nesta Lei Complementar não excluem as que sejam estabelecidas em outras leis.


  • I- CORRETA, com base no art.18,I, c, da Lei 75/93

    II - CORRETA, conforme art. 20 da LC 75/93

    III - ERRADA, de acordo com o art. 21 da LC 75/93

  • Considerando que em muitas questões esta banca cobra a literalidade da lei, na minha humilde opinião, acredito que o ITEM I estaria incorreto porque na questão há expresso a palavra "apenas", o que não ocorre no texto da lei.

  • Alternativa B.

    I – Constitui prerrogativa institucional ter ingresso e trânsito livres, apenas em razão do serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio, salvo hipóteses como de flagrante delito, a exemplo da constatação de trabalho infantil doméstico em condições análogas à de escravo. CORRETA

    Art. 18, I, c         c) ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;

    Obs: Esse "apenas" quebra o candidato :/

    II – Constituem prerrogativas legais a presença e a palavra asseguradas em todas as sessões dos órgãos colegiados em que oficiem, manifestando-se verbalmente sobre a matéria em debate, sempre que entender necessário, e também solicitar as diligências que julgar convenientes, independentemente de requerimento escrito. CORRETA

              Fundamentação:    Art. 20. Os órgãos do Ministério Público da União terão presença e palavra asseguradas em todas as sessões dos colegiados em que oficiem.


    III - As prerrogativas são irrenunciáveis e sua enumeração é taxativa, estando previstas exclusivamente na Lei Complementar nº 75/1993. INCORRETA

         Fundamentação:  Art. 21. As garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público da União são inerentes ao exercício de suas funções e irrenunciáveis.

            Parágrafo único. As garantias e prerrogativas previstas nesta Lei Complementar não excluem as que sejam estabelecidas em outras leis.​

  • Art. 129, CF/88 também relaciona prerrogativas.

  • Por não lembrar se o requerimento deveria ser escrito ou não marquei errado, não lembro onde esta esta fundamentação na lei que deve ser "independentemente ser escrito" alguém sabe?

    II – Constituem prerrogativas legais a presença e a palavra asseguradas em todas as sessões dos órgãos colegiados em que oficiem, manifestando-se verbalmente sobre a matéria em debate, sempre que entender necessário, e também solicitar as diligências que julgar convenientes, independentemente de requerimento escrito. 
     

  • GABARITO: B

  • Sobre a alternativa I.

    Além do art. 18, I, "c", da LC 75/93, cabe examinar a CRFB. Segundo prescreve o art. 5º, XI, da Carta Maior, "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". Como se percebe, há 4 (quatro) exceções à inviolabilidade:

    a) flagrante delito;

    b) desastre;

    c) prestação de socorro; e

    d) determinação judicial.

    "Assim, a entrada na casa para interromper flagrante delito não demanda ordem judicial, e pode ser feita durante o dia ou à noite. É causa especial de exclusão da ilicitude com relação aos delitos de violação de domicílio (artigo 150 do CP) e abuso de autoridade (artigo 3º, "b", da Lei 4.898/65), por imposição da própria Constituição Federal (artigo 5º, XI, da CF), havendo também dispositivo infraconstitucional específico nesse sentido (artigo 150, §3º, do CP).

    Polêmica existe não quanto à possibilidade da entrada na casa em situação flagrancial, mas no grau de certeza de que o crime está ocorrendo. Nesse ponto, há basicamente 3 correntes:

    a) é preciso que o policial tenha certeza visual do flagrante ocorrendo no interior da casa, sob a perspectiva da via pública; trata-se de juízo de certeza;

    b) não se exige que o policial possa enxergar o crime acontecendo dentro da residência, mas fundadas razões de que há uma situação flagrancial, com lastro em circunstâncias objetivas, ou seja, demonstração por outros meios além do olhar da via pública (ex: palavra de testemunhas, relatório policial decorrente de campana, conversas captadas em interceptação telefônica); cuida-se de juízo de probabilidade, demonstrado por elemento externo objetivo [6];

    c) é dispensável do policial a certeza visual do flagrante e mesmo as fundadas razões, podendo ingressar em domicílio baseado em vagas suspeitas de que crime está ocorrendo no interior da casa, com base na mera intuição pessoal; trata-se de juízo de possibilidade, aferível por elemento interno subjetivo.

    O Supremo Tribunal Federal se filiou à posição intermediária:

    Por isso, fixou a seguinte tese em sede de repercussão geral:

    "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados."

    Fonte:

  • Sobre a alternativa II

    II – Constituem prerrogativas legais a presença e a palavra asseguradas em todas as sessões dos órgãos colegiados em que oficiem, manifestando-se verbalmente sobre a matéria em debate, sempre que entender necessário, e também solicitar as diligências que julgar convenientes, independentemente de requerimento escrito.

    Ela é uma mistura do art. 20 com o art. 83, VII, ambos da LC 75/93, a saber:

    Art. 20 da LC 75/93 - Os órgãos do Ministério Público da União terão presença e palavra asseguradas em todas as sessões dos colegiados em que oficiem.

    Art. 83, VII, da LC 75/93 - funcionar nas sessões dos Tribunais Trabalhistas, manifestando-se verbalmente sobre a matéria em debate, sempre que entender necessário, sendo-lhe assegurado o direito de vista dos processos em julgamento, podendo solicitar as requisições e diligências que julgar convenientes;

    Bons estudos!

  • Item II

    CRFB/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    LC 75

    Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:  

    II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta;

    Poder de REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIAS

    "O Ministério Público, conforme posicionamento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 593.727/MG, possui poder constitucionalmente garantido de ampla investigação. Assim, o Promotor de Justiça pode requisitar as diligências que julgar necessárias, desde que não impliquem em casos em que expressamente a legislação requer autorização judicial.

    O Parquet, na qualidade de titular da ação penal e em decorrência da aplicação da teoria dos poderes implícitos, tem atribuições para realizar diligências investigatórias e instrutórias DIRETAMENTE, consoante se extrai do disposto no Art. 129, VIII, da Constituição Federal. Neste sentido, destacamos o voto do Ministro Celso de Mello no Recurso Extraordinário 593.727-MG:

    É por isso que entendo revestir-se de integral legitimidade constitucional a instauração, pelo próprio Ministério Público, de investigação penal, atribuição esta reconhecida com apoio na teoria dos poderes implícitos, e que permite, ao Ministério Público, adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas funções institucionais e ao pleno exercício das competências que lhe foram outorgadas, diretamente, pela própria Constituição da República.

    Não fora assim, e desde que adotada, na espécie, uma indevida perspectiva reducionista, esvaziar-se-iam, por completo, as atribuições constitucionais expressamente conferidas ao Ministério Público em sede de persecução penal, tanto em sua fase judicial, quanto em seu momento pré-processual." (g.n)

    Fonte: Informativo 334 do MPPR


ID
709630
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

NÃO é permitido ao membro do Ministério Público do Trabalho, para o exercício de suas atribuições, nos termos legais:

Alternativas
Comentários
  • É permitida apenas a condução coercitiva de testemunha (e não do representante da parte investigada) na forma do art. 8°, inciso I, da LC n.° 75/93.
  • A audiência pública é um instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público e é usada para colher subsídios para a instrução de procedimentos ou inquéritos civis públicos.

  • em relação a assertiva A: 

    "Para instruir o inquérito civil, a lei armou o Ministério Público de amplos poderes instrutórios na busca dos elementos de convicção, necessários à boa instrução do procedimento e da provável ação civil pública a ser ajuizada.

    Assim, estabelece o art. 10 da Lei 7.347/85 que constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

    Como se vê, o Ministério Público, para instruir o inquérito civil ou outro procedimento administrativo, não pede; ele requisita e, se a sua requisição não for cumprida, pode e deve pedir a instauração de processo crime para apurar a conduta de quem de direito.

    As requisições do Ministério Público, hoje, têm assento constitucional, como se infere do dispositivo a seguir transcrito:

    "Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:...." 

    Raimundo Simão de Melo, Procurador Regional do Trabalho Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP Professor de Direito e Processo do Trabalho Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho. 

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4358

  •         Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:

            I - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada;

    LC 75/93.

     


ID
709633
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando-se as proposições abaixo a respeito do Ministério Público do Trabalho:

I - Compete ao Procurador-Geral do Trabalho integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores do Trabalho, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e a Comissão de Concurso.

II - O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é órgão normativo, competindo-lhe, entre outras funções, decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos da instituição.

III - Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho acompanhar o estágio probatório dos membros e decidir sobre o vitaliciamento ou a exoneração daquele que não cumprir as condições do referido estágio.

IV - Os cargos de Procurador do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho, Subprocurador-Geral do Trabalho e Procurador-Geral do Trabalho constituem a carreira do Ministério Público do Trabalho, sendo o cargo inicial de Procurador do Trabalho e o do último nível o de Procurador- Geral do Trabalho.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - Compete ao Procurador-Geral do Trabalho integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores do Trabalho, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e a Comissão de Concurso. CERTA

    LC 75/93:

    Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho: (...)
    II - integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores do Trabalho, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e a Comissão de Concurso;

     
    II - O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é órgão normativo, competindo-lhe, entre outras funções, decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos da instituição. ERRADA

    LC 75/93:

    Art. 103. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho: (...)
    VI - decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho.


    III - Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho acompanhar o estágio probatório dos membros e decidir sobre o vitaliciamento ou a exoneração daquele que não cumprir as condições do referido estágio. ERRADA
     
    LC 75/93

    Art. 106. Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público: (...)
    IV - acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público do Trabalho;
    V - propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do Ministério Público do Trabalho que não cumprir as condições do estágio probatório.
     
    Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho: (...)
     
    XVI - decidir sobre o cumprimento do estágio probatório por membro do Ministério Público do Trabalho, encaminhando cópia da decisão ao Procurador-Geral da República, quando for o caso, para ser efetivada sua exoneração;

      
     
    IV - Os cargos de Procurador do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho, Subprocurador-Geral do Trabalho e Procurador-Geral do Trabalho constituem a carreira do Ministério Público do Trabalho, sendo o cargo inicial de Procurador do Trabalho e o do último nível o de Procurador- Geral do Trabalho. ERRADA

    LC 75/93:
    Art. 86. A carreira do Ministério Público do Trabalho será constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho e Procurador do Trabalho.
    Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Procurador do Trabalho e o do último nível o de Subprocurador-Geral do Trabalho.

     
     
  • I - CORRETO - Compete ao Procurador-Geral do Trabalho integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores do Trabalho, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e a Comissão de Concurso. 



    II - ERRADO - O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é órgão normativo, competindo-lhe, entre outras funções, decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos da instituição. A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA (1ºinstância) É DA CCR DO MPT E A COMPETÊNCIA RECURSAL (2ªinstância) É DO PGT.



    III - ERRADO - Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho acompanhar o estágio probatório dos membros e decidir sobre o vitaliciamento ou a exoneração daquele que não cumprir as condições do referido estágio. A CORREGEDORIA NÃO DECIDE NADA, SÓ ACOMPANHA, SUGERE OU INSTAURA INQUÉRITO. QUANTO À EXONERAÇÃO, SERÁ DE PROPOSTA DO CSMPT, POR 2/3 DOS VOTOS, AO PGR (chefe do mpu).



    IV - ERRADO - Os cargos de Procurador do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho, Subprocurador-Geral do Trabalho e Procurador-Geral do Trabalho constituem a carreira do Ministério Público do Trabalho, sendo o cargo inicial de Procurador do Trabalho e o do último nível o de Procurador- Geral do Trabalho. O CHEFE NÃO FAZ PARTE DA CARREIRA, QUE SÓ POSSUI 3 DEGRAUS.

     

     

     

     

     

    GABARITO ''D''

  • Compete ao CSMPT decidir sobre o vitaliciamento dos membros do MPT.

     

    by neto..

  • CERTA. I - Compete ao Procurador-Geral do Trabalho integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores do Trabalho, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e a Comissão de Concurso. *art. 91.

    ERRADA. II - O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é órgão normativo, competindo-lhe, entre outras funções, decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos da instituição.

    O CSMPT exerce poder normativo no âmbito do MPT (art. 98, I), mas a CCR que decide os conflitos de atribuição entre os órgãos do MPT (art. 103, VI), cabendo ao PGT decidir, em grau de recurso (art. 91, VII).

    ERRADA. III - Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho acompanhar o estágio probatório dos membros e decidir sobre o vitaliciamento ou a exoneração daquele que não cumprir as condições do referido estágio.

    Incumbe ao Corregedor-Geral acompanha o estágio probatório dos membros do MPT (art. 106, IV), mas compete ao CSMPT decidir sobre o cumprimento do estágio probatório por membro do MPT, encaminhando cópia da decisão ao PGR, quando for o caso, para ser efetivada sua exoneração (art. 98, XVI).

    ERRADA.IV - Os cargos de Procurador do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho, Subprocurador-Geral do Trabalho e Procurador-Geral do Trabalho constituem a carreira do Ministério Público do Trabalho, sendo o cargo inicial de Procurador do Trabalho e o do último nível o de Procurador- Geral do Trabalho.

    Art. 86. A carreira do Ministério Público do Trabalho será constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho e Procurador do Trabalho.

    Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Procurador do Trabalho e o do último nível o de Subprocurador-Geral do Trabalho.

    Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.


ID
709636
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Analise as assertivas abaixo, a respeito das ações cautelares:

I - A decisão proferida na ação cautelar não pode ser objeto de ação rescisória, uma vez que não faz coisa julgada material, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor, e desde que presente hipótese legal de rescisão do julgado.

II - Não obstante a regra processual segundo a qual nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais, é possível ao juiz determinar de ofício medidas cautelares, mas somente em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, e desde que efetuado no âmbito de um processo já existente.

III - Não obstante o princípio da autonomia das medidas cautelares, é possível distribuir uma ação cautelar incidental não acompanhada do instrumento de procuração, se este já estiver junto aos autos da ação principal.

IV - Em consonância com o princípio da revogabilidade, as medidas cautelares, concedidas liminarmente ou em sentença, podem ser substituídas, modificadas ou revogadas a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte, inclusive algumas das denominadas cautelares típicas, podendo haver, por exemplo, a substituição de um arresto por uma prestação de caução.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I – CORRETO
    De acordo com o art. 269, IV, do CPC, a prescrição e a decadência são hipóteses de extinção material do processo, ou seja, com resolução de mérito. Por conta disso, o art. 485 do CPC, autoriza a ação rescisória nestes casos.
    CPC. Art. 810.  O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.
    II – CORRETO
    CPC. Art. 797.  Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.
    III – CORRETO
    CPC. Art. 254.  É defeso distribuir a petição não acompanhada do instrumento do mandato, salvo: II - se a procuração estiver junta aos autos principais;
    IV - CORRETO
    CPC. Art. 807.  As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.
    GABARITO: “D”

ID
709639
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B!
    A) Falsa: 
     Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
    B) Verdadeira: Art 265, § 1o  No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, (...).
      Art. 507.  Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado, ou ocorrer motivo de força maior, que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.

    C)Falsa: Parágrafo único.  Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10%, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.
    D)Falsa:   Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 horas, reformar sua decisão.
  • Pessoal,
    quanto à letra "D", cuidado para não se atrapalharem com o disposto no art. 285-A (é muita coisa na cabeça e a gente pode se atrapalhar né kkk)

    : Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

    Boa sorte a todos !

  • Atenção que o CPC de 2015 mudou alguns prazos e valores:

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

     

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

     

    Art. 1.026.(...)

    § 2o Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

    § 3o Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.

     

     


ID
709642
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as assertivas a seguir:

I - A história do Direito Processual nos dá conta da existência de diferentes métodos ou sistemas destinados a reger a valoração da prova pelo juiz, com vistas a formar seu convencimento. Entre os referidos sistemas, o Código de Processo Civil incorporou, como regra, o sistema da persuasão racional.

II - Consoante súmula do Supremo Tribunal Federal, o revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.

III - Consoante o Código de Processo Civil, fazem a mesma prova que os originais as cópias reprográficas dos documentos declarados autênticos pelo próprio advogado, se não lhes for impugnada a autenticidade.

IV - É nula toda convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva II:

    STF Súmula nº 231 -Revelia - Processo Civil - Produção de Provas - Comparimento em Tempo Oportuno

        O revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.

    Assertiva III:

    Art. 365.  Fazem a mesma prova que os originais: 
     IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade 

    Assertiva IV:

    Art. 333.  O ônus da prova incumbe:

            I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

            II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

            Parágrafo único.  É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

            I - recair sobre direito indisponível da parte;

            II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. 


    aa 

  • GABARITO B.
    ITEM I - CORRETO. O sistema adotado pelo legislador brasileiro é o Sistema da Persuasão Racional do juiz. Sendo o convencimento do magistrado livre. Porém, ainda que livre, deve ser racional conforme as provas descritas nos autos processuais. O material de valoração da prova deve encontrar-se, necessariamente, contido nos autos do processo, onde o juiz tem o dever de justificá-los e motivar sua decisão. Isso permite às partes conferirem que a convicção foi extraída dos autos e que os motivos que o levaram a determinada sentença chegam racionalmente à conclusão exposta pelo magistrado. É importante lembrar que as provas não possuem valor determinado, sendo apreciadas no contexto e conjuntamente com as demais provas, ou seja, seu peso é considerado única e exclusivamente pelo juiz.
    ITEM II - CORRETO. STF Súmula nº 231. Revelia - Processo Civil - Produção de Provas - Comparimento em Tempo Oportuno. O revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.
    ITEM III - ERRADO. Art. 365. Fazem a mesma prova que os originais: IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade. QUESTÃO INCOMPLETA. FALTOU DO PRÓPRIO PROCESSO.
    ITEM IV- ERRADO. Art. 333. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando. NÃO É TODA CONVENÇÃO COMO AFIRMA A QUESTÃO.

  • Diz o parágrafo único do art. 333 do CPC que a convenção que distribui de modo diverso o ônus da prova é, em regra, válida. Ela só será inválida se:
    i)  recair sobre direito indisponível da parte;
    ii) 
    tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • iv - é bom salientar
    A regra geral do ônus da prova é: quem alega o fato tem o ônus de sua prova (art. 333 do CPC). Esta é uma regra estática, rígida, estando prevista no CPC para qualquer processo, ou seja, é invariável. Acontece que em muitos casos a prova é diabólica, nestes casos, coloca-se a parte em uma situação desigual. Daí porque a jurisprudência percebeu que esta regra seria inaplicável nestes casos. Assim, surgiu na doutrina, com atendimento na jurisprudência, uma teoria que pugnava pela flexibilidade das regras do ônus da prova, para que ele fosse distribuído de acordo com as peculiaridades do caso. Essa teoria se chama teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova.Essa teoria tem como fundamento os princípios da igualdade, da adequação e do contraditório. E, portanto, pode ser aplicada a partir da pauta de direitos fundamentais. E é por isso que esta teoria vem sendo acolhida pela jurisprudência brasileira, mesmo sem texto legal expresso. RESUMINDO = JUIZ DETERMINA QUE O ONUS DA PROVA VAI PARA AQUELE QUE TEM MAIS CONDIÇÕES DE FAZÊ-LA.
  • ITEM III - Consoante o Código de Processo Civil, fazem a mesma prova que os originais as cópias reprográficas dos documentos declarados autênticos pelo próprio advogado, se não lhes for impugnada a autenticidade. 

    ERRADO.  As cópias é que devem ser declaradas "autênticas" conforme documentos do processo.

    Art. 365. Fazem a mesma prova que os originais: 

    IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade. 



  • PELO NCPC:

    II - Consoante súmula do Supremo Tribunal Federal, o revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno. 

    Art. 346.  Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    Art. 349.  Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

    III - Consoante o Código de Processo Civil, fazem a mesma prova que os originais as cópias reprográficas dos documentos declarados autênticos pelo próprio advogado, se não lhes for impugnada a autenticidade. 

    Art. 425.  Fazem a mesma prova que os originais:

    IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade;

    VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.

    IV - É nula toda convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova. 

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.


ID
709645
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia e analise os itens a seguir:

I - É cabível a oposição de embargos de terceiros em face de atos praticados nos procedimentos cautelares, podendo ser opostos por terceiro senhor e possuidor ou apenas possuidor.

II - O chamamento ao processo pelo réu deve ser requerido no prazo para contestar; a oposição pode ser oferecida até o proferimento da sentença; a nomeação à autoria pelo réu deve ser requerida no prazo para a defesa; a denunciação à lide pelo réu deve ser requerida no prazo para contestar.

III - Nos embargos à execução de título executivo extrajudicial, poderá o executado alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento, inclusive, apresentar exceções de incompetência do juízo, suspeição ou impedimento do juiz.

IV - Antes de adjudicados ou alienados os bens pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada do valor da arrematação ou da adjudicação.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 651 CPC - Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. 
  • A assertiva I está correta de acordo com o art. 1046 caput e seu  §1o do CPC.
    A assertiva III está correto No artigo 745 e respectivos incisos do Código de Processo Civil, o legislador enumerou algumas das matérias que podem ser objeto de alegação nos embargos. Trata-se de dispositivo numerus apertus ou aberto, posto que nos embargos (exceto nos embargos na execução contra a fazenda quando o título for uma sentença, ex vi do artigo 741 do CPC) o executado poderá aduzir qualquer matéria que poderia articular como defesa em processo de conhecimento. A cognição nos embargos do executado é, desta forma, ilimitada ou plenária no plano horizontal, por ser possível ao embargante suscitar qualquer matéria. É normal que tal ocorra, uma vez que o título executivo extrajudicial não possui a segurança ou certeza projetada por  um título executivo judicial.  Não é por outra razão que na impugnação, na fase de cumprimento de sentença, só poderão ser alegadas as matérias relacionadas no             artigo 475-L do CPC. in http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1767
  • GABARITO A.
    ITEM I - CORRETO. Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos. § 1o Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.
    ITEM II - CORRETO. Art. 78. Para que o juiz declare, na mesma sentença, as responsabilidades dos obrigados, a que se refere o artigo antecedente, o réu requererá, no prazo para contestar, a citação do chamado. Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos. Art. 64. Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Art. 71. A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu.
    ITEM III - CORRETO. Art. 745. Nos embargos, poderá o executado alegar:  V - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
    ITEM IV - ERRADO. Art. 651. Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios
  • Não considerei a assertiva II como correta já que a denunciação pode ser feita também pelo autor, e não somente pelo réu. Ao afirmar "deve", no meu humilde entendimento, a assertiva seria falsa, já que existe essa outra possibilidade.

    Enfim, concurso é isso. Responder o que querem, e não o propriamente correto.


    Avante!

  • PELO NCPC:

    I - É cabível a oposição de embargos de terceiros em face de atos praticados nos procedimentos cautelares, podendo ser opostos por terceiro senhor e possuidor ou apenas possuidor. 
    NO NCPC NAO EXISTE MAIS O PROCEDIMENTO CAUTELAR.

    Art. 674.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    § 1o Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

    II - O chamamento ao processo pelo réu deve ser requerido no prazo para contestar; a oposição pode ser oferecida até o proferimento da sentença; a nomeação à autoria pelo réu deve ser requerida no prazo para a defesa; a denunciação à lide pelo réu deve ser requerida no prazo para contestar. 

    NO NCPC NAO EXISTE MAIS A OPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO A AUTORIA COMO INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.

    Art. 131.  A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

    Art. 682.  Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Art. 126.  A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131.

    III - Nos embargos à execução de título executivo extrajudicial, poderá o executado alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento, inclusive, apresentar exceções de incompetência do juízo, suspeição ou impedimento do juiz. 

    Art. 917.  Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

    IV - Antes de adjudicados ou alienados os bens pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada do valor da arrematação ou da adjudicação. 

    Art. 826.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.


ID
709648
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Item incorreto é a letra D. Algumas considerações:
    O item A traz, de maneira irretocável, os requisitos para a Antecipação de Tutela que estão elencados no art. 273 do CPC. Comentando o dispositivo vejam o que dizem os Profs. Daniel Amorim e Rodrigo da Cunha em seu CPC  para concursos:

    "Para a concessão da tutela antecipada, são necessários três requisitos cumulativos: (a) requerimento (do autor, do réu - especialmente em ações dúplices - e, para alguns, do MP ou do assistente); (b) prova inequívoca da verossimilhança (segundo a maioria, significa uma "probabilidade' de direito"; uma quase certeza da existência do direito"; ou um fumus boni juris mais robusto ou com maior grau de aparência); e (c) reversibilidade (os efeitos práticos do provimento antecipatório devem ser reversíveis faticamente, exceto se o indeferimento da tutela também tenha o ocndão de cuasar lesão irreversível ao direito de quem a requereu)" (p.302)

    E continuam os autores:

    "Além desses requisitos cumulativos, o requerente deve preencher ao menos um dos seguintes requisitos alternativos: (a) periculum in mora (risco de dano irreparável ou de difícil reparação ou risco de ineficácia doprovimento final); (b) abuso de direito de defesa [...]; ou (c) pedido incontroverso ou parte incontroversa do pedido" (p.302)

  • O item B também está correto. Ele tem fundamento no art. 461 do CPC que trata dos efeitos da sentença. Vejamos:

    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. 

    § 1o  A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente

  • O item C traz, corretamente, as hipóteses em que a ação será distribuída por dependência. Fundamento legal e o art. 253 do CPC:
    Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:
    I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;
    II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;
    III -  quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento.
  • Devo confessar que tive dificuldades quanto ao item D. Mas foi bom que agora já não errarei mais (assim espero :-).
    De um modo simples: o
    erro da questão está em afirmar que o nome do efeito é "suspensivo ativo", quando correto seria apenas "efeito ativo". Mas como chegar a tal conclusão? Vamos por partes...

    1ª coisa: é possível haver a antecipação dos efeitos da tutela em âmbito recursal. É o que prevê o art. 527, III:
      Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:
    III – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

    2ª Coisa: Este efeito
    não é suspensivo, mas ativo (é ativo porque ele concede o que uma liminar negou, por exemplo, não suspendendo nada...). Veja só este trechinho do CPC para Concursos que é bem elucidativo (referência dos cmoentários acima):

    "Já o efeito suspensivo se dá quando, presentes os respectivos pressupostos, o agravo de instrumento foi interposto contra o  deferimento de uma providência ativa (v.g. uma liminar), enquanto o efeito ativo - antecipação da pretensão recursal - se dá quando, presentes os respectivos pressupostos, o agravo de instrumento foi interposto contra o indeferimento de uma providência ativa (v.g uma liminar)"

    3ª coisa: e para não restarem quaisquer dúvidas segue ementa de decisão do STJ que fala do tal efeito ativo:
    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. UTILIZAÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, PASSÍVEL DE OBTENÇÃO DE
    EFEITO ATIVO. DESCABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO-PROVIDO.
    (RMS 26.263/SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/05/2008, DJe 30/06/2008)

    Um abraço e bons estudos!
  • Alguém pode me esclarecer aonde encontro o amparo legal para a segunda parte da letra D?
    A antecipação de tutela da pretensão recursal pode ser deferida pelo relator, que deve comunicar ao juiz a sua decisão e submetê-la, antes da determinação de cumprimento, ao órgão fracionário do Tribunal a que esteja vinculado o relator, dada a gravidade do provimento. A antecipação nessa forma é denominada, pelo Superior Tribunal de Justiça, de efeito “suspensivo ativo”.

    o Art. 527 não fala. Também achei que o erro seria: 
    antes da determinação de cumprimento

    Obrigado
  • O equívoco da letra "D" é a parte que diz "submetê-la, antes da determinação de cumprimento, ao órgão fracionário do Tribunal a que esteja vinculado o relator, dada a gravidade do provimento".

    De fato, não há que sumbeter a antecipação de tutela recursal ao orgão fracionário, ainda mais de ofício. O relator concede a antecipação de tutela recursal de forma monocrática e o mérito de recurso é que é apreciado pelo colegiado, se for o caso.
    Agora, quanto à expressão "efeito suspensivo ativo" ela é comumente utilizada nos Tribunais para a concessão de antecipação de tutela recursal, pois o que se visa com o recurso não é obter o efeito suspensivo típico dos recursos que visa "paralisar" a decisão proferida no juízo "a quo", mas sim que o juízo "ad quem" dê efetividade ao pedido não acolhido pelo "a quo" (por isso tutela antecipada recursal - visa antecipar os efeitos que o recurso pretende reformando a decisão).
    Há centenas de julgados no STJ tratando de concessão de efeito suspensivo ativo a diversos recursos.

    Bons estudos a todos.
  • Acredito que a letra "A" também esteja errada. O examinador erra ao tratar a tutela de evidência como tutela sancionatória. DUB.
  • Com relação ao erro na alternativa D, há que se observar em conjunto o art.527,III, com o disposto no parágrafo unico, CPC, já que o referido parágrafo esclarece que a decisão que concede a antecipação de tutela somente será reformada quando do julgamento do Agravo OU havendo reconsideração do próprio relator. Assim, não haverá a submissão da decisão do relator ao colegiado ANTES do seu cumprimento (como diz a alternativa), mas apenas quando o agravo for ser analisado pelo órgão fracionário!

  • Atualizando para o NCPC:

    Art. 1.019.  Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; (...)

     

    Art. 286.  Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

    II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

    III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3o, ao juízo prevento. (§ 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.)

     

    Art. 497.  Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    Art. 499.  A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

     

    Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.


ID
709651
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •     Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

            I – os tribunais, nas causas de sua competência originária; 
            II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição; 
            III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral ou de sentença estrangeira.

            Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.  

  • Art. 475-I, § 1º do CPC. É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo.

    Art. 587 do CPC. A execução é definitiva, quando fundada em sentença transitada em julgado ou em título extrajudicial; é provisória, quando a sentença for impugnada mediante recurso, recebido no efeito somente devolutivo.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12869/a-execucao-provisoria-e-as-inovacoes-da-lei-no-11-232-05#ixzz1vcZwy9t3
  • Não entedi o comentário acima, pq a redação do art. 587 do CPC é a seguinte:

        Art. 587.  É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739).  
  • Acredito que este artigo fala da sentença dos embargos quando recebidos no efeito suspensivo, diferentemente da questão

    Art. 587.  É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739). 
  • QUESTÃO INCORRETA C. Art. 587.É  provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739). FALTOU NA QUESTÃO A PARTE DA APELAÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DO EXECUTADO.
  • Não entendi o gabarito dessa questão.

    A literalidade do art. 475-I diz que a execução provisória é aquela impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo, o que justificaria esse gabarito.

    Porém,  o §1º do art. 475-M trata da possibilidade de execução mesmo com a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, senão vejamos:

    Art. 475-M,     § 1o Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exeqüente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos.


    Ora, nesse caso, a execução pendente de recurso recebido com efeito suspensivo também não será provisória??
  • Galera!! Está ocorrendo uma confusão! A questão está falando em sentença, logo, título executivo JUDICIAL. A legislação que estão colocando (acima) é referente ao título executivo EXTRAJUDICIAL.
    Segue abaixo legislação a respeito do título executivo JUDICIAL, que de fato não pode ser recebida no efeito suspensivo para ser provisória.

    Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

            § 1o É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo

  • Vou explicar a letra C de um jeito mais fácil: 


    O juiz deu uma sentença favorável ao credor, que foi executar a sentença (cumprimento de sentença). Contra essa execução judicial, o devedor interpôs impugnação ao cumprimento de sentença e conseguiu preencher os requisitos para ganhar efeito suspensivo. Nesse caso, a execução está parada. Se ela está parada, significa que o credor NÃO pode executá-la :)


    A questão diz que "A execução de sentença será provisória, quando a decisão exequenda estiver pendente de recurso recebido no efeito suspensivo", se o recurso foi recebido no efeito suspensivo não há que se falar em execução provisória!

  • Saquei os alguns títulos executivos judiciais podem ser distribuídos. No Par. Unico do Art. 475-P fala que voce pode executar no domicilio dos bens ou do executo, casos em que se fará a remessa dos autos. Chegando lá, o servidor vai distribuir e vai cair aleatoriamente com algum juiz para executar. (sinistra a questão)


ID
709654
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

    Erro da C

    Art. 264 Parágrafo único.  A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo

    Erro da B
    Art. 264.  Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas
    partes, salvo as substituições permitidas por lei.


    Erro da A

    Art. 183.  Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.

            § 2o  Verificada a justa causa o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que Ihe assinar.






  • ALTERNATIVA D: CORRETA (acredito que a assertiva esteja correta porque a reconvenção é demanda nova  (e não uma defesa, como a contestação). Abaixo copiei trecho da aula ministrada pelo professor Fredie a respeito da reconvenção). Sendo demanda nova, é cabível intervenção de terceiros.

    A reconvenção é uma demanda do réu contra o autor no mesmo processo em que o réu está sendo demandado. O que isso quer dizer? O réu contra-ataca. Reconvenção não é defesa. Reconvenção é resposta do réu, mas não é defesa. Reconvenção é ataque, é demanda. Na reconvenção, o réu é demandante. Embora seja demanda nova, embora reconvenção seja demanda nova, a reconvenção é no mesmo processo em que o réu está sendo demandando. Pela reconvenção, o réu não gera processo novo. Pela reconvenção, o réu se aproveita do processo já existente para agregar um novo pedido àquele processo. Eu estou dizendo que reconvenção não é processo novo. É demanda nova em processo já existente.  O que significa isso? Que se o juiz, por acaso, indeferir a petição inicial da reconvenção, não haverá extinção do processo. Haverá apenas uma inadmissibilidade da reconvenção, mas o processo vai prosseguir porque o processo é um só. A reconvenção compõe esse processo. Se o juiz indefere a inicial da reconvenção, o processo não está sendo extinto. A reconvenção é que não vai prosseguir. Essa decisão é interlocutória, impugnável por agravo de instrumento. Decisão que indefere a petição inicial da reconvenção é interlocutória, impugnável por agravo de instrumento. (FONTE: FREDIE DIDIER, MATERIAL LFG).




  • Este gabarito está ERRADO.

    Conforme preceitua o art.183, "caput" e parágrafo 2o, CPC,
    a assertiva A está correta.

    A assertiva D está ERRADA, haja vista que
    A OPOSIÇÃO E A ASSITÊNCIA SÃO MODALIDADES
    DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO ESPONTÂNEAS,
    isto é, SERÁ O PRÓPRIO TERCEIRO A REQUERER
    E NÃO O RÉU.
    DESTA FORMA, NA RECONVENÇÃO
    O RÉU NÃO PODERÁ REQUERER A
    ASSISTÊNCIA E A OPOSIÇÃO.
  • Art. 59. A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

    O procedimento da oposição será distinto, conforme esta seja ajuizada antes ou depois de iniciada a audiência.

    Chama-se interventiva a oposição ajuizada antes da audiência. Será distribuída em apenso aos autos principais e não dá origem a um novo processo, mas a um incidente , (Diz-se incidente porque este novo procedimento será instaurado sempre relacionado a um processo pendente e influirá sobre este ou seu objeto. Não é um processo novo que se forma, mas o mesmo e único processo, que tem seu objeto alargado e passa a ter um sujeito a mais. (DINAMARCO, Cândido Rangel. Intervenção de terceiros. São Paulo: Malheiros, 1997. p.94), do processo pendente. A oposição interventiva, embora corra simultaneus processus com a principal, é ação autônoma.   

    A decisão que indefere liminarmente a oposição é uma decisão interlocutória, impugnável por Agravo de Instrumento (Em sentido contrário, entendendo cabível o Recurso de Apelação independente da espécie de oposição, pois esta seria sempre autônoma, manifesta-se Ovídio Baptista da Silva citando no mesmo sentido Pontes de Miranda. (SILVA, Ovídio Batista da. Comentários ao Código de Processo Civil. v.I. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000 p.316).

    A citação será feita na forma determinada pelo artigo 57 (supra), realizando-se então nos autos da oposição os atos atinentes a esta (v.g., contestação, possíveis manifestações subseqüentes, eventuais incidentes).

    Para julgamento os procedimentos unem-se, pois para que as causas corram “simultaneamente” e sejam “julgadas pela mesma sentença” é preciso que a instrução seja conjunta, já que as demandas versam sobre os mesmos fatos, ou pelo menos eles se entrelaçam. A falta de julgamento conjunto acarreta a nulidade da sentença.

    A ação principal e a oposição são sentenciadas conjuntamente, cabendo Recurso de Apelação da sentença.

    Saliente-se que a extinção da ação principal não obsta o prosseguimento da oposição que,  é autônoma e independente. Nelson Nery Junior entende pela aplicação extensiva do disposto no artigo 317 do CPC que fixa a mesma regra para a reconvenção, também autônoma [NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. 7 ed. rev. amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. 430.)

    É isso... beijo me liga.
     
    •  a) Decorrido o prazo, independentemente de decisão (correto: declaração) judicial, extingue-se o direito de a parte praticar o ato; ressalvando-se à parte, entretanto, a prova de que não o realizou por justa causa, hipótese em que permitirá o juiz a realização do ato com a devolução do prazo originário (correto: art. 183  §2º que lhe assinar).

    •  b) Devidamente citado o réu, e estando em curso o prazo para defesa, poderá o autor, antes da apresentação da defesa, e independentemente de anuência da parte contrária, aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa, hipótese em que será devolvido o prazo para o réu se defender. (correto: Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.)

    •  c) A alteração do pedido e da causa de pedir não poderá ser efetuada (correto: em nenhuma hipótese será permitida) após o saneamento do processo, salvo com o consentimento do réu. (art. 264 parágrafo único)

    •  d) São cabíveis as figuras de intervenção de terceiros na reconvenção, como a denunciação da lide, o chamamento ao processo, a assistência e a oposição, sendo que a desistência da ação principal ou qualquer causa que a extinga não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

  • Ver os artigos 222 a 224 e 343, §2º do CPC/15.

  • RESPOSTA CONFORME CPC/15

    A) Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar(NOVO PRAZO).

    B) Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    C) Art. 329. O autor poderá:

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    D) Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

  • NÃO CONFUNDIR (CPC/15)

    O aditamento e a alteração do pedido ou da causa de pedir podem ser feitos, independentemente de consentimento, até a citação e não poderão, em hipótese alguma, serem feitos após o saneamento.

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    A desistência pode ser feita, independentemente de consentimento, até a apresentação da contestação e não poderá, em hipótese alguma, ser feita após a sentença.

    Art. 485

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.


ID
709657
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à execução, analise os itens abaixo:

I - A legitimidade originária para a execução é do credor e do Ministério Público nos casos prescritos em lei; e a derivada ou superveniente, é aquela conferida ao espólio, herdeiros ou sucessores do credor, quando lhes for transmitido o direito resultante do título executivo, ao cessionário, quando há transferência do direito resultante do título executivo, por ato entre vivos, ou ainda ao subrogado, nas hipóteses de subrogação legal ou convencional.

II - A responsabilidade executiva secundária ou subsidiária ocorre quando outras pessoas respondem pela obrigação no lugar do devedor, como, por exemplo, o sucessor a título singular em execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória ou o sócio, pelas dívidas contraídas pela sociedade, nos termos da lei.

III - na execução por carta, a oposição dos embargos pode ser no juízo deprecante ou deprecado e, como regra geral, a competência de julgamento é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação de bens, quando, pela imediação, o juiz que está em contato com as circunstâncias apresentadas é o juízo deprecado.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I:  Legitimidade Originária está prevista no art.  566, CPC, vejam:

    Art. 566.  Podem promover a execução forçada:

            I - o credor a quem a lei confere título executivo;

            II - o Ministério Público, nos casos prescritos em lei.

    Já no art. 567 encontramos a Legitimidade ativa superveniente

        Art. 567.  Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:

            I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, Ihes for transmitido o direito resultante do título executivo;

            II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo Ihe foi transferido por ato entre vivos;

            III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

    Alternativa II: Já o art. 592, CPC (com excecäo do inciso III) assevera a responsabilidade patrimonial de terceiros näo devedores, mais que respondem com seus bens pela execucäo:

      Art. 592.  Ficam sujeitos à execução os bens:

            I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória; 

            II - do sócio, nos termos da lei;

            III - do devedor, quando em poder de terceiros;

            IV - do cônjuge, nos casos em que os seus bens próprios, reservados ou de sua meação respondem pela dívida;

            V - alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.

  • ITEM III - CORRETO. Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

    GABARITO A.
  • Atualizando para o novo CPC:

    Art. 778.  Pode promover a execução forçada o CREDOR a quem a lei confere título executivo.

    § 1o Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:

    I - o Ministério Público, nos casos previstos em lei; (MP passou a ser legitimado superveniente)

    II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;

    III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos;

    IV - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

     

    Art. 790.  São sujeitos à execução os bens:

    I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;

    II - do sócio, nos termos da lei;

    III - do devedor, ainda que em poder de terceiros;

    IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida;

    V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução;

    VI - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores; NOVO

    VII - do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica. NOVO

     

    Art.914 § 2o Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

     

  • O item III não se encontra mais em consonância com o NCPC.


ID
709660
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São títulos executivos judiciais, entre outros, os seguintes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B!
    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais
    I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;
    II – a sentença penal condenatória transitada em julgado; 
    lII – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo; 
    IV – a sentença arbitral;
    V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente; 
    VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; 
    VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.
     

    Aproveitando o ensejo, vamos citar os títulos executivos EXTRAJUDICIAIS:
    Art. 585.  São títulos executivos extrajudiciais
    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; 
    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;
    III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida; 
    IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio;
    V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
    VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;
    VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; 
    VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
    FORÇA E FÉ!!!

  • Art. 515,NCPC:  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    X - VETADO.

  • Complementando: Art. 515 - § 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.


ID
709663
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos pressupostos processuais, analise os itens abaixo:

I - As incompetências absoluta e relativa são apenas exceções dilatórias, vez que não extinguem o processo sem resolução do mérito, sendo que a primeira quando declarada gera a nulidade somente dos atos decisórios e a remessa ao juízo competente. A incompetência absoluta é arguida como preliminar de contestação, não gerando a suspensão do feito, e a relativa, por meio da exceção declinatória, gera a suspensão do feito até ser definitivamente julgada.

II - A capacidade processual é um pressuposto processual de validade da relação jurídica processual, sendo que as pessoas jurídicas de direito público interno – União, Estados, Municípios e Distrito Federal – são representadas em Juízo ativa ou passivamente exclusivamente por seus procuradores. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para a correção do defeito, tendo em vista que é vício sanável. Contudo, não sanado, gera ao autor a nulidade do processo; ao réu, a revelia; ao terceiro, sua exclusão do feito.

III - São efeitos processuais da citação válida: prevenção do juízo, litigiosidade da coisa e indução de litispendência. São efeitos materiais da citação válida: constituição do devedor em mora e interrupção da prescrição que retroage à data da propositura da ação.

IV - São pressupostos processuais negativos da relação jurídica processual: a perempção, litispendência, coisa julgada e convenção de arbitragem. Os citados pressupostos ocasionam a extinção do processo sem resolução do mérito, possuem natureza de ordem pública e podem ser conhecidos de ofício pelo magistrado e arguidos não só pelas partes, mas por qualquer um no processo, inclusive pelo membro do Ministério Público.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Comentando as erradas.

    II -  A capacidade processual é um pressuposto processual de validade da relação jurídica processual, sendo que as pessoas jurídicas de direito público interno – União, Estados, Municípios e Distrito Federal – são representadas em Juízo ativa ou passivamente exclusivamente por seus procuradores. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para a correção do defeito, tendo em vista que é vício sanável. Contudo, não sanado, gera ao autor a nulidade do processo; ao réu, a revelia; ao terceiro, sua exclusão do feito.

    Art. 12.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

    IV - São pressupostos processuais negativos da relação jurídica processual: a perempção, litispendência, coisa julgada e convenção de arbitragem. Os citados pressupostos ocasionam a extinção do processo sem resolução do mérito, possuem natureza de ordem pública e podem ser conhecidos de ofício pelo magistrado e arguidos não só pelas partes, mas por qualquer um no processo, inclusive pelo membro do Ministério Público

    Nem todos os pressupostos podem ser arguidos de ofício pelo magistrado. A convenção de arbitragem, como mostra o art. 301, § 4º do CPC, não é matéria que pode ser arguida de ofício pelo juiz. O artigo 301 traz as matérias que podem ser discutidas antes do mérito (Preliminares).

    Art. 301, § 4o  Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.

    Abraços.
  • GABARITO B.
    ITEM I - CORRETO. O acusado pode se defender de duas formas: a) diretamente, quando ataca a imputação que lhe é feita pela acusação (negando a autoria, por exemplo); ou b) indiretamente, quando ataca o próprio processo, com o objetivo de extingui-lo sem o julgamento do mérito ou de, simplesmente, retardar o seu prosseguimento. Essa defesa indireta é denominada exceção e se divide em: a) peremptória, que impede o processo e julgamento do fato (coisa julgada e litispendência); b) dilatória, que prorroga a duração do processo, possibilitando, ainda, o julgamento do fato (suspeição, incompetência e ilegitimidade de parte). EXEMPLOS:
    A) INEXISTÊNCIA OU NULIDADE DA CITAÇÃO;
    B) INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA;
    C) CONEXÃO;
    D) INCAPACIDADE DA PARTE, DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO OU FALTA DE AUTORIZAÇÃO;
    E) FALTA DE CAUÇÃO OU OUTRA PRESTAÇÃO, QUE A LEI EXIGI COMO PRELIMINAR;


    ITEM III - CORRETO. Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa (EFEITO PROCESSUAL); e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição (EFEITO MATERIAL).
    § 1o A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação. 
  • UM RESUMÃO GALERA !

    Pressupostos processuais:

    1) Subjetivos (relaciona-se com os sujeitos:

    a) competência do juízo.
    b) capacidade das partes.
    c) representação por advogado.

    2) Objetivos - relacionam-se com a forma processual ou com a ausência de fato que impeça a regular constituição do processo:

    a) forma processual adequada.
    b) citação válida.
    c) inexistência de litispendência, coisa julgada, perempção e nulidades.
    d) petição apta - não-inepta.


    Diferença entre pressupostos processuais e condições da ação:

    Pressupostos processuais são requisitos necessários à validade e à eficácia da relação processual.

    Codições da ação são requisitos que legitimam o autor a pleitear a tutela jurisdicional do Estado.


    Inexistência de pressupostos (se a irregularidade não for sanada):

    a) deslocamento do processo para outro juízo.
    b) nulidade.
    c) extinção sem resolução do mérito.

  • "As incompetências absoluta e relativa são apenas exceções dilatórias, vez que não extinguem o processo sem resolução do mérito..."

    Essa situação comportaria exceções. Ou estou enganado? Ao menos nos Juizados Especiais, a incompetência absoluta gera extinção do feito sem resolução do mérito.
  • Não entendi a parte da assertiva I em que diz que a incomp absoluta não suspende e a relativa suspende...alguém manja?

    obs: não monoestrelem só por perguntar!!!
  • Andre,

    A única justificativa que vejo para a questão da suspensão é a previsão do CPC:

    Art. 265.  Suspende-se o processo:

            I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

            II - pela convenção das partes; (Vide Lei nº 11.481, de 2007)

            III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

    Como só a incompetência relativa é arguida por meio de exceção e no art. 265 não prevê a suspensão para a incompetência absoluta, acredito que esse seja o motivo.

  • Pessoal, acerca dos efeitos processuais e materiais da citação válida o professor Daniel Assumpção do Cursinho Praetorium ensina diferente nas aulas.

    Ele diz que são efeitos processuais:

    a) Indução à litispendência;

    b) prevenção do juízo;

    c) estabilização da demanda.


    Efeito materiais:

    a) tornar litigiosa a coisa;

    b) interrupção da prescição;

    c) constituição do devedor em mora.


    Vocês já encontraram posicionamento similar?


  • Além de não ser conhecida de ofício, a convenção de arbitragem não é matéria de ordem pública. 

  • Novo CPC prevê mais uma hipótese em que o juiz não poderá reconhecer de ofício:

    Art. 337. § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.


ID
709666
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Examine as seguintes assertivas:

I - Segundo a Lei nº 8.112/90, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa, a quem, porém, a Constituição da República não assegura a defesa técnica.

II - Segundo a Lei nº 8.112/90, sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

III - Conforme a Lei nº 8.112/90, quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

IV - O Ministério Público da União, sempre que necessário ao exercício de suas funções institucionais, poderá requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, ressalvados os de natureza disciplinar , podendo acompanhá-los e produzir provas.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Todas as assertivas estão corretas.
    Fundamentação:
    I. Lei 8.112/90. Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo ad ministrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
    II. Lei 8.112/90. Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
    III. Lei 8.122/90 Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
    Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
    IV. LC. 75/93 Art. 7º Incumbe ao Ministério Público da União, sempre que necessário ao exercício de suas funções institucionais:
    III - requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, ressalvados os de natureza disciplinar, podendo acompanhá-los e produzir provas.

     Bons estudos!
  • Letra C - Todas as assertivas estão corretas

    Assertiva I
    Lei 8112/90, Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. 

    Assertiva II
    Lei 8112/90, Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    Assertiva III
    Lei 8112/90,  Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. 
    Parágrafo único.  Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

    Assertiva IV
    Lei Complementar 75:
    Art. 7º Incumbe ao Ministério Público da União, sempre que necessário ao exercício de suas funções institucionais:
    III - requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, ressalvados os de natureza disciplinar, podendo acompanhá-los e produzir provas.
    Assertiva II
     
  • O que me deixou na dúvida foi esse final da assertiva I: "a quem, porém, a Constituição da República não assegura a defesa técnica"   - isso não tem na 8112 ne?
  • Anita,
    Enunciado da Súmula Vinculante 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”.
  • Assertiva I - não é a CF/88 que não assegura a defesa técnica, mas súmula vinculante nº 05, do STF.
  • "Segundo a Lei nº 8.112/90, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa, a quem, porém, a Constituição da República não assegura a defesa técnica."

    Questão, no mínimo, discutível.
    Vejamos o que diz a CF/88: artigo 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    É verdade que o STF, por meio da súmula vinculante 5, pacificou o entendimento segundo o qual "a falta de defesa técnica no PAD não ofende a constituição". Isso não se discute.

    Contudo, dizer que a constituição não assegura a defesa técnica é outra coisa.
    O acusado pode ou não utilizar-se da defesa técnica? Pode. Isso está assegurado na Constutuição.
    Essa defesa técnica é a feita por profissional para isso qualificado, nesse caso, o advogado.
    A constituição assegura sim que se utilize dessa defesa técnica no PAD, isso decorre do inciso LV precitado. Porém, cabe ao acusado decidir se utilizará ou não desse tipo de defesa.

    É como se a CF dissesse ao acusado: eu lhe asseguro a ampla defesa, na qual se insere a defesa técnica, contudo cabe a vc decidir se "vai utilizá-la ou não".

    Caso ele opte por não utilizar, isso não poderá ser alegado, posteriormente, como cerceamento de defesa, para possível anulação do PAD.

    Assim, respeitando os entendimentos divergentes e sempre na busca do crescimento, para mim, questão ERRADA.


  • As alternativas referem-se à lei 8.112 e nela não consta a parte final da questão I, a qual deixa bem claro:  "segundo a lei 8112..."

    Errei a questão por isso.
    =////
  • Concordo com o colega acima. Assertiva I muito mal formulada. Só acertei pq não tinha nenhuma opção onde a I estava incorreta, senão marcaria a I como incorreta, pois dá a entender que não é assegurado defesa técnica ao acusado. Ele pode ter sim a defesa de um advogado ou não.

ID
709669
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.
    CLASSIFICAÇÃO

    O art. 99 do Código Civil classifica os bens públicos segundo a destinação dos mesmos, da seguinte forma:
    BENS DE USO COMUM DO POVO
    Destinados ao uso indistinto de todos.
    A utilização é concorrente de toda a comunidade;
    São os bens fruíveis coletivamente por todos os membros da comunidade.
    Abrange todos os bens cuja utilização em regra não pode ou não deve ser objeto de apropriação privada exclusiva por algum sujeito.
    O Estado é titular desses bens porque nenhum sujeito pode adquirir domínio sobre eles.
    Ex. mar, ruas, estradas, praças, rios navegáveis.
    BENS DE USO ESPECIAL
    Destinados a um serviço ou a um estabelecimento público.
    Sua utilização se dá para cumprimento das funções públicas.
    Repartições públicas; locais onde se realiza a atividade pública ou onde se presta um serviço público.
    Ex. imóveis onde estão instaladas repartições públicas em geral, teatros, museus, universidades, bibliotecas, veículos oficiais, cemitérios públicos, aeroportos, mercados.
    BENS DOMINICAIS
    Bens que o Estado tem como objeto de direito real, não aplicados ao uso comum e nem ao uso especial.
    A identificação do bem dominical se faz de modo excludente. Todos os bens de titularidade estatal que não sejam qualificáveis como de uso comum do povo nem de uso especial são considerados dominicais.
    Podem ser utilizados pelo Estado para obtenção de renda, para fins econômicos, como o faria um particular.
    O Estado é proprietário dos mesmos como qualquer proprietário.
    São bens de titularidade estatal, que não têm utilização institucional.
    Ex. terrenos e terras em geral pertencentes ao Estado.
    Alguns autores dividem estes três tipos de bens em duas categorias:
    a) bens de domínio público do Estado, nos quais se incluem os de uso comum do povo e os de uso especial; e
    b) bens de domínio privado do Estado, nos quais se incluem os bens dominicais.
    Faz-se isso porque o regime jurídico dos bens de uso comum e dos bens de uso especial é igual.
  • AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
    AFETAÇÃO

    É a destinação de um bem ao uso comum ou ao uso especial.
    É a destinação do bem público à satisfação das necessidades coletivas estatais.
    DESAFETAÇAO
    É a retirada do referido destino do bem.
    É ato unilateral por meio do qual o Estado altera o regime jurídico aplicável ao bem de uso comum ou de uso especial, submetendo-o ao regime de bem dominical.
    Constitui o desligamento do bem da estrutura organizacional institucional estatal. O bem continua a ser público, mas deixa de ser necessário ou útil para o desempenho das funções próprias do Estado.
    Os bens dominicais não são afetados a nenhum destino público.
    A afetação e a desafetação podem ser expressas ou tácitas.
    Afetação expressa: decorre de ato adm ou lei; ex: AP expede decreto estabelecendo que determinado imóvel (dominical) será destinado à instalação de uma escola;
    Afetação tácita: resulta da atuação da AP, sem manifestação expressa de sua vontade; ex: AP simplesmente instala uma escola em um prédio, sem qualquer declaração expressa;
    A desafetação (operação inversa) também pode ocorrer mediante declaração expressa ou pela simples desocupação do imóvel, que fica sem destinação, ou ainda por fato da natureza.
    A afetação ao uso comum pode advir do destino natural do bem (mar, rio, rua, estrada, praça), bem como de ato material ou formal (lei ou ato administrativo) da AP que aplique ou determine a aplicação de um bem dominial ou de uso especial ao uso comum do povo.
    A desafetação dos bens de uso comum (seu trespasse para o uso especial ou a conversão para bem dominical) depende de lei ou de ato adm praticado na conformidade dela. Não se admite, portanto, desafetação por mero ato material (abandono de uma praça, p.ex.).
    A afetação ao uso especial pode advir de ato material (simplesmente começa-se a usar o bem para um uso especial) ou ato formal (ato administrativo ou lei determina formalmente que o bem será destinado a determinado fim).
    A desafetação de bem de uso especial, convertendo-o para a classe de bem dominical, pode ser feita por ato material ou ato formal (lei ou de ato adm)
    Ex. a AP transfere um serviço de um prédio para outro, ficando o primeiro desligado de qualquer destinação (ato material) ou lei que assim determine (ato formal).
    Admite-se também que um fato da natureza determine a passagem de um bem do uso especial para a categoria dominical (ex. terremoto que destrói prédio onde funcionava uma repartição pública).
    Bons estudos!
  • LETRA  "A" - CORRETA


    " Na doutrina moderna o domínio eminente é considerado como parcela da soberania estatal incidente sobre a totalidade de bens existentes sobre o território do Estado. Sobre tais bens, o domínio eminente se exerce ou se manifesta de maneiras diferentes, de acordo com critérios relativos à titularidade dos bens privados, bens públicos e bens res nullius." Faria, Edimur Ferreira de, Curso de Direito Administrtativo Positivo, 6 ed.  p.484. Ed: Del Rey. Belo Horizonte.
  • "O domínio eminente é o poder político pelo qual o Estado submete à sua vontade todas as coisas de seu território. É uma das manifestações da Soberania interna; não é direito de propriedade. Como expressão da Soberania Nacional, não encontra limites senão no ordenamento jurídico-constitucional estabelecido pelo próprio Estado. Esse domínio alcança não só os bens pertencentes às entidades públicas como a propriedade privada e as coisas inapropriáveis, de interesse público.



    (...) Em nome do domínio eminente é que são estabelecidas as limitações ao uso da propriedade privada, as servidões administrativas, a desapropriação, as  medidas de polícia e o regime jurídico especial de certos bens particulares de interesse público.



    Esse poder superior (eminente) que o Estado mantém sobre todas as coisas existentes em seu território não se confunde com o direito de propriedade que o mesmo Estado exerce sobre as coisas que lhe pertencem, por aquisição civil ou administrativa. Aquele é um domínio geral e potencial sobre bens alheios; este é um domínio específico e efetivo sobre bens próprios do Estado, o que o caracteriza como um domínio patrimonial, no sentido de incidir sobre os bens que lhe pertencem".



    Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro. 29ª edição.
  • Excelentes os cometários

    Apenas complementando, a doutrina majoritária leciona que os bens de uso comum e especiais quando transformados em dominicais são desafetados, e esta ordem inversa implica, necessariamente,  em afetação.

    Ou seja: na afetação/desafetação sempre haverá a figura do bem dominical em um dos polos

    Até ai tudo bem, este é o entendimento da maioria dos autores desta disciplina

    Celso Antonio Banderia de Mello entende, todavia, que na transformação de bem de uso comum em bem de uso especial (vice-versa) também ocorre a desafetação/afetação. Este entendimento porém não é corrborado pela maioria dos Autores, sendo minoritário

    Bons Estudos e que Deus o abençoe
  • Domínio Eminente
    Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho, "Domínio eminente não tem qualquer relação com o domínio de caráter patrimonial. O sentido da expressão alcança o poder geral do Estado sobre tudo quanto esteja em suas linhas territoriais, sendo esse poder decorrente de sua própria soberania. (...) Com esse sentido, o domínio eminente abrange as três categorias de bens, os quais, em tese, se sujeitam ao poder estatal: 1) bens públicos; 2) os bens privados; 3) os bens não sujeitos ao regime normal da propriedade, como, por exemplo, o espaço aéreo e as águas."



  • egundo José dos Santos Carvalho Filho (CARVALHO FILHO, 2019): “Domínio eminente não tem qualquer relação com o domínio de caráter patrimonial. O sentido da expressão alcança o poder geral do Estado sobre tudo quanto esteja em suas linhas territoriais, sendo esse poder decorrente de sua própria soberania”. 


ID
709672
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia os itens abaixo e analise:

I - As organizações sociais são as executoras de serviços públicos em regime de parceria com o poder público, sendo pessoas jurídicas de direito privado, não podem ter fins lucrativos e dedicam- se ao ensino, à cultura, à saúde, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à preservação do meio ambiente.

II - As organizações da sociedade civil de interesse público constituem o regime de parceria numa gestão por colaboração.

III - Podem ser qualificadas como sociedades civis de interesse público as organizações sociais, as cooperativas, entidades religiosas; todavia, não podem ser assim qualificadas as sociedades comerciais, organizações creditícias e instituições partidárias.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários

  • III - Podem ser qualificadas como sociedades civis de interesse público as organizações sociais, as cooperativas, entidades religiosas; todavia, não podem ser assim qualificadas as sociedades comerciais, organizações creditícias e instituições partidárias.

    Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

            I - as sociedades comerciais;

            II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

            III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e          confessionais;

            IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

            V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

            VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

            VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

            VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

            IX - as organizações sociais;

            X - as cooperativas;

            XI - as fundações públicas;

            XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

            XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

  • Gostaria de tirar uma dúvida.

    Fiquei com uma dúvida na na primeira afirmação, pois até onde aprendi Organizações sociais usam contrato de gestão e Organizações da sociedade civil de interesse público já utilizam o termo de parceria, então como a primeira está correta afirmando " organizações sociais são as executoras de serviços públicos em regime de parceria com o poder público"?


    Atenção: cuidado ao responder às questões de prova, pois é muito comum as bancas examinadoras elaborarem questões perguntando o nome dado à entidade que assina um termo de parceria (OSCIP´s) ou ainda daquela que assina um contrato de gestão (OS´s).
    Curso de Direito Administrativo do ponto dos concursos, professor Fabiano Pereira
  • Sr Airton,
    suas indagações são corretas. De fato OSCIPs realizam termos de parceria e OS´s contratos de gestão mas devemos lembrar que ambas atuam ao lado do Estado em regime de colaboração, parceria cooperação. São chamados de parceiros porque mesmo não integrando a Administração Pública Indireta e tampouco a Direta realizam atividades de interesse do EStado. Entendo que o termo do item I refere-se a uma parceria em sentido genérico tendo um viés de cooperação, colaboração. Espero ter ajudado, abraços.
  • Oscip - RECEBEM ESTA DENOMINAÇÃO APENAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.
    - Fazem parte do Terceiro Setor (TERCEIRO SETOR É O "SETOR DO BEM" - guardem isso)
    Por que é o setor do bem?
    Por que sua função é suprir falhas no atendimento à população.
    Lembrando que o terceiro setor não é PÚBLICO nem PRIVADO ( pegadinha de prova!)



  • Bruno,

    Obrigado pela explicação, pela sua linha de raciocínio da para entender.
    Creio que este trecho da questão ficou mal redigida, querendo fazer "pegadinha".
  • Não está muito claro para mim qual é o erro da assertiva IV: É dizer que não podem ser qualiicadas como sociedades civis as instituições partidárias em vez de dizer partidos políticos? É afirmar que se trata de organizações sociais em vez de organização da sociedade civil?
    Se for isso, zero para questão, pois cobra detalhes que em nada mudam o sentido das afirmações. Do contrário alguém pode me ajudar?
  • Eduardo, em verdade, o erro da assertiva reside na afirmação de que:
     
     “PODEM ser qualificadas como OSCIP’s as organizações sociais, as cooperativas, entidades religiosas”,
     
    todavia, como bem demonstrou o colega Tiago, o art. 2º da Lei de n 9.790/99, veda o enquadramento dessas instituições como OSCIP.
     
    Sendo assim, a afirmativa ficaria correta se fosse redigida assim:
     
    NÃO podem ser qualificadas como OSCIP as organizações sociais, as cooperativas, entidades religiosas, as sociedades comerciais, organizações creditícias e instituições partidárias.
     
    Espero ter ajudado.
  • CORREÇÃO: Pessoal, de fato a alternativa incorreta é a III

    Letra B
  • Complementando algumas informações a respeito das OS  e OSCIP´s:

    Organizações Sociais -------> recebem qualificação por meio de ato administrativo -------------->  discricionário (conveniência e oportunidade),------> licitação dispensável , celebram contrato de Gestão como já foi dito, ao contrário das OCIPS, que firmam termo de compromisso.
    obs: no Conselho Administrativo tem de haver servidor público.

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público --------------->criação por meio de ato vinculado,   exige licitação para sua contratação, não há exigência de participação de servidor no Conselho

    Tanto as OS como as OSCIP´s colaboram com o Estado mas, não estão vinculadas e nem submetidas à supervisão ministerial ou seja, não pertencem nem a Adm. Direta e nem a  Adm. Indireta


    Bons estudos ;)
  • As OS são entidades que prestam serviço de caráter público. São sociais - esta dito em sua própria nomenclatura. Recebem recursos do Estado para que possam prover tais atividades. Portanto celebram contrato de gestão. Porque irão gerir tanto as atividades, como os recursos provenientes do Poder Público. Então, OS´s celebram contrato de gestão (dos recursos e atividades públicas) (art. 5º da Lei 9.637/98).   E as OSCIP´s? Bem, as OSCIP´s, etimologicamente, são Organizações da sociedade civil de interesse público. A gente vê aqui que a ênfase é em: "da sociedade civil", subsidiariamente com "interesse público". As OSCIP´s não recebem repasse governamental, gerindo atividades de interesse público lado a lado com o Poder Público, em parceria, portanto, celebra termo de parceria (art. 9º da Lei 9.790/99).   Desta forma, fica claro. As OS´s celebram contrato de gestão por estarem atuando em atividades de caráter público e recebendo repasse governamental. São, praticamente, instituições públicas (não o sendo por definição legal), portanto estão gerindo as atividades públicas, portanto celebram contrato de gestão.
  • Fiz confusão na letra "a", quando é dito que a OSs  prestam serviço publico. Entendi como atividade exclusiva de Estado. E sabemos que elas não prestam esse tipo de atividade.

  • Pessoal, ao item I é bem maldoso mesmo, já que sabemos que as OS vinculam-se ao Estado através do Contrato de Gestão, porém, tantos as OS como as OSCIP executam serviços em um regime de parceria com o Estado, mas o vínculo jurídico é obtidos por institutos diversos, as OS por CONTRATO DE GESTÃO e as OSCIPs por CONTRATO DE PARCERIA.


    Acertei esta questão, mas em uma dúvida cruel, mas porque eu tinha certeza que o item III estava errado, do que a certeza que o item I estava certo.

  • Há muita controvérsia ao se afirmar que as OS prestam "serviço público", como fez o item "I".

    Conforme significativa parcela da doutrina, as entidades do terceiro setor, que não integram a administração indireta, como as OS e as OSCIP, prestam atividades de interesse público em regime de colaboração com o Estado, mas tais atividades, a depender do conceito que se adote, não podem ser classificadas como serviço público, pois aludidas pessoas jurídicas não recebem delegação do Estado para tal prestação.

    Reforçando o argumento supra, confira-se trecho da obra de RAFAEL CARVALHO REZENDE OLIVEIRA, sobre o regime de responsabilidade civil ao qual estão submetidas tais entidades:

    "Entendemos que a responsabilidade das entidades do Terceiro Setor é subjetiva, conforme tese sustentada em obra sobre o tema. As atividades prestadas por tais entidades são privadas e de relevância social, prestadas em nome próprio, independentemente de delegação do Poder Público, razão pela qual não podem ser qualificadas como serviços públicos para fins de aplicação do art. 37, § 6.º, da CRFB. Os vínculos jurídicos formalizados com entidades do Terceiro Setor não têm por objetivo a delegação de serviços, mas o fomento público por meio de parcerias com determinadas pessoas privadas para a consecução de finalidades sociais." (Curso de Direito Administrativo. 2ª ed. 2014) (grifou-se).

    Ante o exposto, entendo que a correção do item "I" é, no mínimo, controvertida.

  • Daí o examinador mistura "correto" com "incorreto" nas alternativas pra pegar os desprevinidos. ME PEGOU!


ID
709675
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia e analise os itens a seguir:

I – Em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a exigência de exame psicotécnico para a habilitação de candidato a cargo público só pode ocorrer mediante previsão legal.

II - A homologação do concurso para ingresso na carreira de membro do Ministério Público do Trabalho pelo Procurador-Geral do Trabalho constitui ato administrativo complexo, uma vez que este pressupõe a concorrência de vontades de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental à do outro que edita o ato principal.

III - Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, o candidato aprovado em concurso público tem direito subjetivo à nomeação para a posse que vier a ser dada nos cargos vagos existentes ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso; a recusa da administração em prover referidos cargos, quando existentes candidatos aprovados, deve ser motivada e é suscetível de apreciação pelo poder judiciário.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    A II está errada, pois este é um ato composto. Ele é formado pela manisfestação de uma só vontade. Ocorrendo quando se faz necessária uma outra manifestação para que o ato possa ser praticado ou para que possa produzir efeitos.
  • "RE-AgR 344880. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. Somente lei pode exigir exame psicotécnico como requisito para a nomeação em cargo público. Precedentes: RE 230.197 e AGRAG 182.487. O acórdão recorrido concluiu que a legislação potiguar não exige o teste psicoténico para a investitura no cargo de Policial Militar, premissa que não pode ser impugnada em sede extrordinária pelo óbice da Súmula STF nº 280. A jurisprudência desta Corte assentou que é ilegítimo o exame psicotécnico baseado em entrevista, com critério subjetivos e sigilosos e sem direito à recurso administrativo. Precedentes: RE 243.926 e RE 125.556. Agravo regimental desprovido."

    "O exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público desde que seja feito por lei, e que tenha por base critérios objetivos de reconhecido caráter científico, devendo existir, inclusive, a possibilidade de reexame. Com esse entendimento, a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que concluíra pela inviabilidade do exame psicotécnico realizado em concurso para ingresso na carreira de policial civil, feito por meio de entrevista baseada em critérios subjetivos, sem o necessário rigor científico, cujo resultado era irrecorrível. Precedente citado: RE 112.676-MG (RTJ 124/770). RE 188.234-DF, rel. Min. Néri da Silveira, 19.3.2002.(RE-188234)" (Informativo 261 do STF)


    Bons estudos!
  • RE 598.099/MS

    RELATOR: Min. Gilmar Mendes

    Relatório: Trata-se de recurso extraordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, reconhecendo o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público, deu provimento a recurso ordinário em mandado de segurança, para determinar a nomeação do candidato, com a seguinte ementa:

    “RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO ENTRE AS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO PROVIDO.
    1. A aprovação do candidato no limite do número de vagas definido no Edital do concurso gera em seu favor o direito subjetivo à nomeação para o cargo.
    2. As disposições contidas no Edital vinculam as atividades da Administração, que está obrigada a prover os cargos com os candidatos aprovados no limite das vagas previstas. A discricionariedade na nomeação de candidatos só incide em relação aos classificados nas vagas remanescentes.
    3. Não é lícito à Administração, no prazo de validade do concurso público, simplesmente omitir-se na prática dos atos de nomeação dos aprovados no limite das vagas ofertadas, em respeito aos investimentos realizados pelos concursantes, em termos financeiros, de tempo e emocionais, vem com às suas legítimas expectativas quanto à assunção do cargo público.
    4. Precedentes desta Corte Superior: RMS 15.034/RS e RMS 10.817/MG.
    5. Recurso Ordinário provido” (fl. 126).

  • Correta C. Resuminnho sobre atos. Quanto à formação, os atos podem ser:  

                                              a) simples – é o que resulta da manifestação de vontade de um órgão da Administração Pública, depende de uma única manifestação de vontade

     

                                               b) composto – é aquele que depende de mais de uma manifestação de vontade que devem ser produzidas dentro de um mesmo órgão (ex. ato que dependa da autorização de um superior hierárquico)

     

                                               c) complexo – é aquele que para se aperfeiçoar depende de mais de uma manifestação de vontade, porém, essas manifestações de vontade devem ser produzidas por mais de um órgão. 

  • O item I está correto, pois este exame psicotécnico está sendo posto como requisito BÁSICO para a investidura em cargo público.
    A lei 8.112/90 trás EXPRESSAMENTE em seu art. 5º apenas 6 requisitos, no quais não se inclui este exame. Porém, o §1º deste mesmo dispositivo diz o seguinte:
    "§ 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei."
    Portanto, a exigência de OUTROS requisitos DEVEM estar previstos em lei.

    O item II está errado, pois se trata de ato COMPOSTO (uma única vontade expressa por um órgão e ratificada por outro órgão) e não COMPLEXO. A quetão tenta confundir o leitor.

    Já o item III encontra guarida na súmela 15 do STF, que uma de suas passagens diz o seguinte:

    "DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO, O CANDIDATO APROVADO TEM O DIREITO À NOMEAÇÃO, QUANDO O CARGO FOR PREENCHIDO SEM OBSERVÂNCIA DA CLASSIFICAÇÃO."
  • Gente, até concordo que a letra C seja a menos errada e, portanto, a resposta da questão.

    Mas na opção III, não teria que está escrito: ... o candidato aprovado DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS...

    Se fosse conforme está escrito na opção bastaria passar, não importanto a sua classificação, nem o nº de vagas, para se ter direito subjetivo.

    Alguém pode me esclarecer isso?

    Obrigada
  • III - Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, o candidato aprovado em concurso público tem direito subjetivo à nomeação para a posse que vier a ser dada nos cargos vagos existentes ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso; a recusa da administração em prover referidos cargos, quando existentes candidatos aprovados, deve ser motivada e é suscetível de apreciação pelo poder judiciário.CORRETA

    Em conformidade:

    RE 227480 / RJ - RIO DE JANEIRO 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. MENEZES DIREITO
    Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CÁRMEN LÚCIA
    Julgamento:  16/09/2008           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Ementa 

    EMENTA: DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE VAGAS PARA CARGO PÚBLICO COM LISTA DE APROVADOS EM CONCURSO VIGENTE: DIREITO ADQUIRIDO E EXPECTATIVA DE DIREITO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECUSA DA ADMINISTRAÇÃO EM PROVER CARGOS VAGOS: NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. ARTIGOS 37, INCISOS II E IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para a posse que vier a ser dada nos cargos vagos existentes ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso. 2. A recusa da Administração Pública em prover cargos vagos quando existentes candidatos aprovados em concurso público deve ser motivada, e esta motivação é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário. 3. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.


    Apenas para esclerecimento:
    Toda administração pública direta e indireta em sua estrutura organizacional possui cargos pré determinado ao concurso púbico, que não são extintos quando há vacância, nem criados automati
    camente quando há concurso, mas, sim, criados e extintos, em regra, por lei. A título de exemplo na CRFB:

     Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
     X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

    Caso haja vacância de um cargo, este subsiste. Dessa forma, verificando-se a vacância, o aprovado no concurso tem direito subjetivo à nomeação quando há cargo vago. Caso não haja nomeação, a administração deve motivar a recusa, esta motivação é passível de controle pelo judiciário.
    Portanto, não é necessário estar dentro do número de vagas expostas no edital, mas, tão somente, que haja cargo vago para que exista direito subjetivo à nomeação. Isso vale para cadastro reserva.

    Bons estudos!

  • Interessante notar que o item II trata da "homologação do concurso" que, como já explicado pelos colegas, é realmente um "ato composto".
    Em se tratando da "investidura no cargo", esta é "ato complexo", o que já foi decidido em jurisprudência, a exemplo da transcrita a seguir:

    DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. LEI 9421/96. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Insurge-se a agravante contra a decisão de primeiro grau, que, nos autos da ação mandamental proposta pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro, deferiu o pedido de liminar formulado, para determinar a manutenção do reenquadramento funcional obtido administrativamente e que, por decisão do Conselho da Justiça Federal teria sido considerado insubsistente, até decisão final do writ. - Configurada a impossibilidade de ser mantido o reenquadramento funcional dos servidores em causa, na medida em que, no momento da investidura no cargo público, já se encontrava em vigor nova norma legal regulamentadora das carreiras do Poder Judiciário Federal, que não mais previa tal benefício funcional. - Reconhecido que a investidura no cargo público pressupõe a prática de um ato complexo, que somente se perfaz, com a nomeação, posse e exercício no cargo, razão pela qual não se pode acolher a tese de que, quando da realização do certame, o benefício em questão era assegurado aos servidores públicos. - Provido o recurso e prejudicado o agravo interno.
  • Para diferenciar  COMPOSTO DE COMPLEXO eu lembro que quando o ato precisar que apenas dois concordem é composto.

    Mas quando depende de dois ou mais ÓRGÃOS aí a coisa já fica complexa.
  • Em 2015, foi fixada tese de repercussão geral pelo STF sobre o tema do direito subjetivo à nomeação, no seguinte sentido:

     “O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

    1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
    2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
    3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.”

  • Sobre o item II:

    "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato." (MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Atos Administrativos.)

  • AINDA A ALTERNATIVA II:

    Pela LC75/ 93  - Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.

    Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

    (...) 

    XV - homologar, ouvido o Conselho Superior, o resultado do concurso para ingresso na carreira;

    ATO COMPOSTO. 

  • A definição dada ao item II não é de ato administrativo complexo, mas sim de ato administrativo composto. Vejamos:

    Ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).

    "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exequibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato." (MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes.)

    Fonte:


ID
709678
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito da qualificação profissional do servidor público, encontra-se INCORRETA a asserção:

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa INCORRETA é a letra D!
    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País

    Portanto, É computado no seu tempo de serviço
  • Complementando o que a colega falou, na lei 8112/90, Art 102  inciso IV diz que o afastamento para participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento, são considerados como de efetivo exercicio.
  • Letra D
    As alternativas a e d se anulam pois os fragmentos "com a respectiva remuneração" e "não é computado no seu tempo de serviço" são incompatíveis. Isso reduz as possibilidades de erro. Sabendo que o afastamento ocorre com o recebimento da respectiva remuneração conclui-se que a alternativa d está errada.
  • Referente à lei 8112/1990

    a) Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País
    b) Art 96-A § 1o  Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim.
    c) Art 96-A § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
    d) Art 102 Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de...IV participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento
  • Na verdade nao é um comentario, mas sim uma duvida: o artigo nao trata sobre graduaçao. O mesmo principio se aplica? Quem puder me esclarecer, fico grata.
  • Rayane, não se aplica aos graduandos, apenas para os pós-graduandos 

    Cabe observar também que o Art. 98, que trata de concessões, se aplica aos estudantes
    Eles terão um horário especial, quando provada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo
    Também é assegurada, ao servidor estudante, a matrícula em instituição de ensino, caso mude de sede no interesse da Administração

ID
709681
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Leia e analise os itens abaixo:

I - O fator acidentário de prevenção (FAP) é calculado considerando a frequência de acidentes do trabalho na empresa, a sua gravidade e o seu custo para a seguridade social.

II - O seguro acidente do trabalho (SAT) incide sobre o total das remunerações pagas ou creditadas no mês para os segurados empregados, avulsos e contribuintes individuais, no percentual variável de 1% a 3%, segundo o grau de risco da atividade preponderante da empresa.

III - A legislação previdenciária prevê uma contribuição adicional ao seguro acidente do trabalho (SAT), que consiste no acréscimo dos percentuais de 6%, 9% ou 12% na alíquota de contribuição, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição que as empresas pagam para custear benefícios do INSS oriundos de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A alíquota normal é de um, dois ou três por cento sobre a remuneração do empregado, mas as empresas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos precisam pagar adicionais da seguinte forma:

    1. seis, nove e doze por cento na maioria das empresas;
    2. para cooperativas:
      1. de trabalho: cinco, sete e nove por cento sobre a nota fiscal ou a fatura de prestação de serviços;
      2. de produção: seis, nove e doze por cento sobre a remuneração dos cooperados.

       Esse seguro adicional serve para cobrir a aposentadoria especial. As alíquotas normais vistas acima variam conforme a atividade  preponderante da empresa seja de alto, médio ou baixo risco; as alíquotas adicionais também variam conforme o risco. Quanto maior o risco, maior é a alíquota, mas atualmente o Ministério da Previdência Social pode alterar a alíquota se a empresa investir na segurança do trabalho.

  • O item II portanto encontra-se incorreto.....o SAT é utilizado para pagamento do benefício de aposentadoria especial que está disponível a empregados, avulsos e segurados especial não se incluindo os contribuintes individuais....os itens II e III ESTÃO CORRETOS.
  • Fiquei intrigado com o item III, diz que a ordem é assim:
    12% ==== 25 anos
     9% ==== 20 anos
     6% ==== 15 anos

    Porém,
    Lei 8213/91
    Art. 57.
    § 6º   [...] alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.
    Entendo:
    12% ==== 15 anos
     9% ==== 20 anos
     6% ==== 25 anos

    portanto o item deveria ser errado,
    é isso pessoal?
  • Correta a alternativa“A”.
     
    Item I –
    CORRETAO FAP – Fator Acidentário de Prevenção - varia anualmente e é calculado, por empresa, com base no histórico de acidentalidade dos dois últimos anos.
     
    Item II –
    INCORRETAO fator acidentário consiste num multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000, aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, incidentes sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos e destinadas ao custeio dos benefícios decorrentes dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).
    Artigo 22 da Lei 8,212/91: A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei no8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:
    a)   1% (um por cento)   para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
    c)   3% (três por cento)   para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
     
    Item III –
    CORRETA (SEGUNDO O GABARITO OFICIAL)Artigo 57, § 6º: O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.
  • O examinador não sabe o que significa respectivamente...
  • Essa questão foi anulada pela banca organizadora do concurso em razão da inversão contida no item III.

    Era a questão 90 da prova do 17º concurso para membro do MPT. Segue o link do gabarito definitivo:

    http://portal.mpt.gov.br/wps/wcm/connect/134784804b6c7fe58a1dfa3f7bb93c73/GABARITO_DEFINITIVO_17_CONCURSO.pdf?MOD=AJPERES
  • Conforme o comentário acima, a questão foi anulada!
  • ANULADA
    http://portal.mpt.gov.br/wps/wcm/connect/134784804b6c7fe58a1dfa3f7bb93c73/GABARITO_DEFINITIVO_17_CONCURSO.pdf?MOD=AJPERES 
  • Haha se fosse da Cespe só trocava o gabarito e pronto

  • A questão foi anulada, porque além do erro já apontado pelos colegas no item III, de inversão de ordem das porcentagens, o item II encontra-se errado, visto que contribuinte individual não é incluso no SAT. Logo, a questão não tem resposta.

    Bons estudos!


ID
709684
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre os objetivos expressos da Seguridade Social na Constituição da República:

I - Universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

II - Irredutibilidade do valor dos benefícios e proventos; equidade na captação de recursos, diversidade da base de contribuição; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, e do Governo nos órgãos colegiados.

III - Universalidade da cobertura e da assistência; reajustamento periódico do valor dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei; colaboração com o meio ambiente do trabalho.

IV – Irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio; diversidade da base de financiamento; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B, I e IV corretas! As assertivas II e IV apresentam equívocos que podem ser confrontados com os objetivos abaixo, vejam:

    Art. 194, CF: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    ASSERTIVAS EQUIVOCADAS:
    II - Irredutibilidade do valor dos benefícios e
     proventos; equidade na captação de recursos, diversidade da base de contribuição; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, e do Governo nos órgãos colegiados. 
    III - Universalidade da cobertura e da 
    assistênciareajustamento periódico do valor dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, (isso vale somente para a PREVIDÊNCIA SOCIAL e não para a SEGURIDADE SOCIAL como um todo), conforme critérios definidos em lei; colaboração com o meio ambiente do trabalho.(essa parte está prevista na SAÚDE e não na SEGURIDADE SOCIAL como um todo). 
  • Correta a alternativa“B”.
     
    Item I – CORRETAArtigo 194, parágrafo único: Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
     
    Item II – INCORRETAArtigo 194, parágrafo único: Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - equidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
     
    Item III – INCORRETAArtigo 194, parágrafo único: Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    Artigo 201: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei.
    § 4º: É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.
    Artigo 200: Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    Item IV – CORRETAArtigo 194, parágrafo único: Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - equidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • Atualização:

    Atualmente, a IV estaria errada:

    CF, Art. 194. (...)

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  

  • Seguridade não é = à previdência, mas não é por isso q vai ser = à assistência social!

    Presta atenção aí!


ID
709687
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao custeio do sistema de Seguridade Social, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B,
    O erro está no percentual de contribuição do prestador do serviço que é de 11% sobre o valor do acordo e não de 8% a 11% conforme afirmado na questão.

    ACORDO JUDICIAL SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO 
    DE EMPREGO. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. O colendo Tribunal Superior firmou o entendimento de que, nos acordos homologados em Juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Nesse sentido foi editada a OJ 398 da SDI-I/TST.

    BONS ESTUDOS!


  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Letra A –
    CORRETAArtigo 28: Entende-se por salário de contribuição: § 7º: O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.
     
    Letra B – INCORRETAOrientação Jurisprudencial 398 da SDI1: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO DO PRES-TADOR DE SERVIÇOS. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010). Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.
     
    Letra C – CORRETAArtigo 28: Entende-se por salário de contribuição: I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
     
    Letra D – CORRETASúmula 310 do STJ: o auxílio-creche não integra o salário de contribuição.
  • no item d) está faltando o CI   ???   está incompleta.

  • Excelentes os comentários, mas como a alternativa "c" pergunta sobre o pagamento da contribuição social pela empresa, o fundamento legal está no art. 22 da Lei n° 8212/91, não no 28, que se refere ao pagamento pelo empregado:

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

  • Dá pra confundir um pouco, pois se não houvesse expresso o trecho "sem o reconhecimento de relação empregatícia", caberia sim dizer que seria de 8% a 11% por parte do prestador de serviço ou do segurado.

    Abraços

    Foco, Força e Fé, em Deus e em Nós !!
  • DE QUALQUER FORMA VITOR É ERRADO DIZER DE ''8 A 11%''... NÃO EXISTE ALÍQUOTA DE 10% SOBRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO/DOMÉSTICO/AVULSO...  
    CORRETO FICARIA:

     "...COM o reconhecimento de relação empregatícia..."
    ''...8%, 9% ou 11% por parte do prestador de serviço...''



    GABARITO ''B''
  • PARCELAS QUE INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, com a finalidade de retribuição pelo serviço prestado são:


    a) Salário maternidade;

    b) Gratificação natalina (13ª salário);

    c) Diárias de viagens (só tem incidência de contribuição previdenciária se o seu valor ultrapassar a 50% da remuneração);

    d)  Adicional de periculosidade e insalubridade.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26596/verbas-trabalhistas-integrantes-e-nao-integrantes-do-salario-de-contribuicao-previdenciaria

  • Mas na letra B ele não diz: Sem o reconhecimento de vínculo empregatício? Nem tem essa alíquota de 8 a 11%, no caso seria 11%só. Me corrijam caso esteja enganada.

  • Pequena curiosidade sobre o auxílio-creche:


    Para que esse benefício não integre o SC, é necessário que  seja observado o limite máximo de idade da criança: até 6 anos.

  • "Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991" (Orientação Jurisprudencial nº 398 da SBDI-1 do TST). Recurso de revista conhecido e provido.

    LETRA B.



  • Independe do reconhecimento do vínculo de emprego

    Tomador de serviço – 20%

    Prestador de serviço ( CI ) – 11%

    **** respeita-se o teto previdenciário 

  • apenas para complementar o estudo:

    art. 28, § 8o (Revogado).                         (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
709690
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Doença Profissional ou do Trabalho- entende-se por doença profissional aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinado ramo de atividade e por doença do trabalho aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

    fonte:http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/previdencia_social_13_04-A2.asp
  • LEI No 6.367, DE 19 DE OUTUBRO DE 1976 no seu art. 1º, § 5º Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data da comunicação desta à empresa ou, na sua falta, a da entrada do pedido de benefício do INPS, a partir de quando serão devidas as prestações cabíveis
  • Art. 23 da Lei n° 8.213/91      

    Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

  • Letra A – INCORRETAAcidente de Percurso, ou acidente de trajeto ou ainda acidente in itinere, no direito trabalhista, é aquele ocorrido da residência para o trabalho, e do trabalho para a residência. A definição sobre acidente de trabalho consta do artigo 19 da Lei n. 8.213/91: Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
     
    Letra B –
    INCORRETA -   A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade   e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social. Ex: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo) e Silicose (sílica).
    Já a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (também constante da relação supracitada). Ex: Disacusia (surdez) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso.
     
    Letra C –
    CORRETA – Lei 6367/76, artigo 2º, § 5º: Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data da comunicação desta à empresa ou, na sua falta, a da entrada do pedido de benefício do INPS, a partir de quando serão devidas as prestações cabíveis.
    Lei 8.213/91, a
    rtigo 23: Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
  • continuação ...

    Letra D –
    INCORRETA - O segurado empregado doméstico não sofre (tecnicamente falando) acidente do trabalho. Isso mesmo. O empregado doméstico não sofre acidente do trabalho. O artigo 19 da Lei n. 8.213/91 restringe o conceito de acidente do trabalho ao estabelecer que “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa [...]”. Assim, como o destinatário do serviço doméstico não é empresa, aos empregados domésticos não se aplicam os benefícios acidentários. Os domésticos sofrem apenas “acidente de qualquer natureza ou causa”, assim entendido, nos moldes do parágrafo único do artigo 30 do Decreto n. 3.048/99, “aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional”. Diversas consequências provêm daí: o doméstico não terá estabilidade quando retornar do afastamento motivado pelo acidente ocorrido no lugar de serviço e não terá direito a ver recolhido o FGTS no período de afastamento motivado pelo acidente (isso se o empregador garantiu o direito ao FGTS).
    Os empregados domésticos não têm direito ao auxílio-acidente. Esse benefício é uma indenização oferecida pela sociedade apenas para os segurados empregados (exceto os domésticos), para os trabalhadores avulsos e para os segurados especiais quando, depois da consolidação decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa (não precisa ser do trabalho), for evidenciada sequela definitiva com repercussão na capacidade laborativa do vitimado.
    O empregador doméstico não é obrigado por lei a pagar os quinze primeiros dias de afastamento por incapacidade do doméstico. Os domésticos não têm direito à aposentadoria especial.
    Fonte: http://genteemercado.com.br/empregado-domestico-tem-tratamento-previdenciario-desfavoravel/
    •  b) Doença profissional é a doença ocupacional adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relaciona diretamente. Seu aparecimento decorre da forma como o trabalho é prestado, ou de condições específicas do meio ambiente do trabalho da empresa.
    • Essa definição é de doença DO TRABALHO

    •  d) O empregado doméstico que sofrer acidente do trabalho terá assegurados os mesmos benefícios previdenciários que os demais empregados urbanos e rurais, como o auxílio doença acidentário, o auxílio acidente e a aposentadoria por invalidez, desde que preenchidos os respectivos requisitos.
    Empregado doméstico não tem direito à auxílio acidente

     

    •  
    • A letra D está errado,baseado no art.18,§1º da Lei 8213/91, quando diz que se beneficiam do auxilio-acidente os segurados dos incisos I, VI e VII do art 11 desta lei. Sendo os beneficiarios: os considerados empregadosem suas alineas, o trabalhador avulso e o segurado especial.
    • Colegas, para efeitos de atualização, chamo a atenção para a chamada PEC das Domésticas, que estende os benefícios para o empregado doméstico.
    • Gabarito "C" de acordo com o art. 23 da Lei 8213/91 que diz: "Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.'
    • A - ACIDENTE DE PERCURSO É A CAMINHO DO SERVIÇO (quando está a caminho não está exercendo a atividade ¬¬).


      B - O CONCEITO MENCIONADO É DE DOENÇA DO TRABALHO E NÃO DOENÇA PROFISSIONAL.


      C - GABARITO.


      D - DOMÉSTICO ATÉ HOJE SÓ TEM DIREITO AO ACIDENTE.

    • DESATUALIZADA!!!

    • Questão desatualizada também serve para estudar...

    • Lei 8.213/91  

      art. 11, II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

      art. 18, § 1o  Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

      Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

    • Atualmente o Empregado Doméstico também sofre Acidente de Trabalho e por isso recebe todas as garantias acidentárias e terá assegurados os mesmos benefícios previdenciários que os demais empregados urbanos e rurais, como o auxílio doença acidentário, o auxílio acidente e a aposentadoria por invalidez, desde que preenchidos os respectivos requisitos.

       

       

    • Atualização:

      A.

      8.213/91:

      Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.         (Redação dada pela Lei Complementar no 150, de 2015)

      Art.21 - Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. (Revogado pela Medida Provisória no 905, de 2019)

      B.

      8.213/91:

      Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

      I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

      II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

       

      C.

      8.213/91:

      Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

      D.

      8.213/91: 

      Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.     (Redação dada pela Lei Complementar no 150, de 2015)

      REDAÇÃO ANTERIOR:Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

      *Ou seja, antes da LC 150 não se tinha o empregado doméstico abarcado no conceito de acidente do trabalho, de modo que não havia o direito ao auxílio-doença acidentário e, por conseguinte, a estabilidade do art. 118.

      *Também não tinha direito ao auxílio-acidente (agora tem).

      *Continua não tendo direito à aposentadoria especial.


    ID
    709693
    Banca
    MPT
    Órgão
    MPT
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    NÃO constitui crime previsto na Lei nº 7.716/1989, que tipifica os ilícitos resultantes de preconceito:

    Alternativas
    Comentários
    • Eis os artigos que tipificam as alternativas "erradas":

      Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

      Pena: reclusão de um a três anos.

      Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

      Pena: reclusão de um a três anos.

      Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

       Pena: reclusão de um a três anos e multa.



       


       


    • A alternativa D é a injúria do CP qualificada.

      Injúria

      Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

       

      § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:(Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

      Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

    • a letra D (Art.140,§3º) trata-se do crime de injúria racial ou preconceituosa.
    • Acho q a assertiva compreende dois crimes: Injúria Racial e Ameaça. Note-se:

      "A conduta de ofender alguém em virtude de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, poderia ser em tese, caracterizada como injuria qualificada, nos termos do § 3º. do art. 140 do Código Penal, desde que o agente delituoso tivesse praticado, com dolo, ofensa a honra pessoal da vítima mediante ofensa a dignidade ou decoro desta.

      A conduta de ameaçar alguém por palavra, gesto ou qualquer outro meio simbólico de causar-lhe mal injusto e grave, configura-se como crime de ameaça, nos termos do art. 147 do Código Penal, independentemente de características específicas do sujeito passivo material."

    • Corroboro com o entendimento de Liziane Rossi, pois entendo também que em relação a letra "d" caracterizaria em tese os crimes de injúria racial e o delito de ameça em concurso formal próprio, pois mediante uma só conduta o agente praticou dois delitos.

      Concurso formal
      Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade (concurso formal próprio). As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (concurso formal impróprio).

      Nunca é demais revermos conceitos ligados a matéria,

      Bons estudos a todos, e a luta continua!
    • QUESTÃO QUE APENAS EXIGI CONHECIMENTO LITERAL DA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL, ESPECIFICAMENTE O ARTIGO 140, DOS CRIMES CONTRA A HONRA.

      § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:(Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    • se tiver como o professor analisar esta questão eu acho que a d e crime também.

    • Mas a questão é clara, o enunciado está se referindo à Lei 7716/89 e não ao Código Penal, não sei por que a galera tá falando em injúria racial o tempo todo, se ficarmos criando situações que a questão não pede fica difícil acertar a questão.

    • Meus amigos, a Elisângela Gabrich está certa. A questão se refere à Lei 7716/89, e a letra " d " não está inserida nessa lei.

    • Meus caros, 


           É claro que a letra D também é crime, todavia, divergindo dos demais colegas, entendo não se tratar de INJÚRIA RACIAL, mas sim do crime de AMEAÇA, senão vejamos:


        Ameaça

        Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

        Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


               O fato de ter se referido à cor, raça, religião etc., não descaracteriza o crime de AMEAÇA, pois o fato praticado foi crime contra a liberdade pessoal e não contra a honra. 


      Bons estudos!


    • A principal diferença refere-se ao núcleo do tipo penal; isto porque os crimes tipificados na Lei de Preconceito tem por objetivo impedir a segregação social, tutelando a dignidade humana como um todo, tanto que, devido a gravidade da conduta do agente, os crimes previstos na referida Lei são de Ação penal Pública Incondicionada, inafiançáveis e imprescritíveis. Já no que tange ao crime de injúria racial, por ofender a honra subjetiva (autoestima, sentimento que cada qual tem a respeito de seus atributos) depende de representação do ofendido, admitem fiança e prescrevem (art. 109), sendo possível determinar o número de pessoas atingidas.

    • Lei no. 7.716/1989

       

      A- Art. 8o. Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

       

      B- Art. 11- Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos.

       

      C- Art. 20- Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

       

      D- Ofender ou ameaçar alguém, por palavra, gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar- lhe mal injusto e grave, em virtude de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. - art. 140 par. 3o. Código Penal.

      Gabarito: letra D

    • VIDE  Q305552      
       

      GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12

       

      TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE NA TORTURA ( de causar- lhe mal injusto e grave) . APLICANDO TAMBÉM AOS IDOSOS E ESPECIAIS.

       

      PG 146   Se o dolo do agente for causar sofrimento físico ou mental na vítima, por meio de violência ou grave ameaça, movido por motivo de discriminação racial ou religiosa, a sua conduta estará tipificada na lei de tortura.

       

      VIDE   Q385492 -        ESPECIALIDADE DO IDOSO

    • Letra D (correta)

       

      "Ofender ou ameaçar alguém [...]", alguém = 1 pessoa.
       

      Racismo: ofender em geral, várias pessoas.
      Injúria racial: ofender uma única pessoa.

    • Trata-se de injúria racial.

    • Caros, 

      A alternativa D  não caracteriza crime previsto na lei 7716/89, visto que prevê duas condutas que se encontram tipificadas no código penal:

      Ofender: Redução do tipo previsto no art. 140 - Injúria somada a previsão do §3º, visto que consistiu em virtude de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

      Ameaçar: Redução do tipo previsto no art. 147 - Trata-se de crime contra a liberdade individual previsto no capítulo VI, não abrange desta forma a honra e os demais crimes da lei 7716/89.

    • Conforme dito por Karina Coutinho:

      "os crimes previstos na referida Lei são de Ação penal Pública Incondicionada, inafiançáveis e imprescritíveis"


      Todos são inafiançáveis e imprescritíveis (raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional)?


      Desde já agradeço!

    • O nosso erro está na alternativa D, que na realidade trata da injúria racial, e não do crime de racismo.

    • Se você colocar na cabeça que o crime de INJÚRIA RACIAL NÃO está previsto na lei 7716/89 e sim no CÓDIGO PENAL você, com certeza, já vai acertar muitas questões!

    • A partir que você individualiza a discriminação em virtude da raça de uma pessoa, estaremos diante do delito de injúria preconceituosa, o qual está previsto no CP.

      Racismo: generaliza o preconceito, pessoas indeterminadas

      Injúria racial: pessoa determinada.

    • GABARITO: D

      Injúria

      Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

       § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

      Pena - reclusão de um a três anos e multa. 

    • Letra D.

      d) Dentre as condutas apresentadas pelo examinador, não configura delito de preconceito previsto na Lei n. 7.716/1989 a narrada na assertiva d, haja vista que, embora tenha sido o fato praticado em razão da raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, não houve um ato de segregação racial, e sim uma ofensa, a qual poderá configurar o delito de injúria racial.

    • Objetivamente:

      Generalizou = racismo

      Sujeito passivo certo = injuria racial

    • Racismo ofende a coletividade, a INJÚRIA ofende a honra subjetiva( o que a pessoa pensa de si propio) se tu chamar um fordo de gordo por exemplo ele vai se sentir mal, logo tu ofendeu a honra subjetiva.

      Nos crimes contra a honra aquelas que ofedem a honra objetiva ( reputação) é a calunia( que inclusive pode ser feita contra mortos) e a difamação

      Ambas cabem retratação BIZU TOP Retrata o meu CD

      É INJÚRIA NAO CABE RETRATAÇÃO

      ESTUDEM, VALE A PENA.

    • Lei seca, galera!

      Injúria

      Art. 140

    • Os verbos da lei 7716/89 são: IMPEDIR, RECUSAR, NEGAR, OBSTAR....

      Se na alternativa não constituir nenhum desses esta errado!

    • Obs. B. Eventual proibição em prédios residenciais de funcionários domésticos usarem o elevador social não caracteriza o crime de racismo, porque a discriminação é social, e a lei de discriminação racial não cuida de tal discriminação.

    • Boa tarde! A alternativa "D" é bem interessante porque mescla dois tipos penais: o do art. 140, parágrafo 3º e o do art. 147, ambos do Código Penal. Alguns posicionamentos foram no sentido de eventual concurso, outros pela prática do crime de injúria (140, parágrafo 3º). Porém, para se chegar à conclusão pela prática deste crime (o de Injúria), teríamos que "combinar" o crime de Ameaça (art. 140/CP) com a Injúria, o que não pode ocorrer em Direito Penal, à luz da legalidade estrita. Por outro lado, para se chegar à conclusão pelo concurso (material ou formal) teríamos que, com a(s) conduta(a), atingir mais de um bem jurídico. Entretanto, pelo exposto na questão, a Banca utilizou o motivo "raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional" simplesmente como o motivo do crime (a razão dele).Não teríamos, então, dois bens jurídicos tutelados (o que afastaria os concursos) e também não teríamos a prática do crime de Injúria (pois o bem jurídico atingido não foi a dignidade ou o decoro, mas, sim, o temor da ameaça, ocasionada pelo medo de ser ameaçado(a)). De certa forma, estes motivos poderiam entrar na dosimetria da pena (primeira fase-art. 59 do CP), mas, se entrassem como elementares ou qualificadoras, teríamos uma violação ao princípio da legalidade. Foi o raciocínio a que cheguei, salvo melhor juízo galera!!


    ID
    709696
    Banca
    MPT
    Órgão
    MPT
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
    Assuntos

    NÃO constitui crime previsto na Lei nº 7.853/89, que tipifica os ilícitos praticados contra as pessoas com deficiência:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra C) A exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez de pessoas com deficiência.

      Eis os outros artigos com suas tipificações:


      Artigo 8º - Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:
      I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;
      IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora dedeficiência;
      V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
    • A letra C é errada porque trata de práticas discriminatórias nas relações de trabalho, e não fala sobre pessoas com deficiência.
    • LETRA C

      Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:

      I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;

      II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;

      III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;

      IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência;

      V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

      VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público. 




    • Complementando: A Lei 9029  preve a seguinte conduta como prática criminosa de discriminação

      "Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias no trabalho:
      I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;"
    • Questão difícil que confunde a legislação da discriminação de pessoas portadoras de deficiência com a discriminação de gestantes.

    • QUESTÃO DESATUALIZADA EM RELAÇÃO À LETRA A , POIS O TERMO "AO MINISTÉRIO PÚBLICO" FOI SUPRIMIDO COM AS ALTERAÇÕES

       

      LEI 7853

       

      Art. 8  VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, QUANDO REQUISITADOS. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    • ATUALIZAÇÃO, CONFORME LEI 13.146/2015.

      Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

      I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

      II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

      III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

      IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

      V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

      VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

      § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

      § 2o  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

      § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

      § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    • ESSE TIPO PENAL SE APLICA PARA QUALQUER PESSOA E NÃO ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO AOS DEFICIENTES COMO AS DEMAIS CONDUTAS TIPIFICADAS NA LEI QUE TRATA ESPECIFICAMENTE DO DELITOS PERPETRADOS EM FACE DOS DEFICIENTES:

       

      Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:

       

      I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;

       

      II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;

       

      a) indução ou instigamento à esterilização genética;

       

      b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

       

      Pena: detenção de um a dois anos e multa.

    • NÃO TJ SP ESCREVENTE


    ID
    709699
    Banca
    MPT
    Órgão
    MPT
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Escolha a alternativa INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • a) No cárcere privado o bem jurídico tutelado é a liberdade individual, caracterizando-se o crime mesmo quando a privação da liberdade ocorre com o consentimento da vítima, validamente manifestado. Questão INCORRETA
      A manifestação valida descaracteriza o Crime. Isto acontece nos 
      Reality shows, por exemplo: a fazenda, o BBB, TUF, etc... ,
      Abraço para todos



       
    • a) INCORRETA
      não se caracteriza o crime quando a privação da liberdade ocorre com o consentimento da vítima, se validamente manifestado; EX: reality shows;

      b) CORRETA;  
      ART. 297, § 2º, CP: Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

      c) CORRETA;
      ART. 203, §2º, CP: A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. 

      d) CORRETA;
      ART. 347, CP: Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
      Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
    • NUNCA É DEMAIS LEMBRAR A DIFERENÇA ENTRE SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO:

      SEQUESTRO É GÊNERO  E OCORRE QD A PRIVAÇÃO DA LIBERDADE NÃO IMPLICA CONFINAMENTO, OU SEJA, DÁ-SE, POR EXEMPLO, EM UMA FAZENDA, EM UM SÍTIO, ETC.

      JÁ NO CÁRCERE PRIVADO, TEMOS A FIGURA DO CONFINAMENTO, OU SEJA, A PRIVAÇÃO DA LIBERDADE SE DÁ EM RECINTO FECHADO, COMO UM QUARTO.

      TRABALHE E CONFIE.

    • Rodrigo Pacheco, o fundamento da "Alternativa C" é o art. 207, § 2º do CP.

    • Ora, se o delito é o Cárcere Privado, havendo consentimento não haverá crime.

    • Só lembrar do reality show bigbrother, no qual a liberdade dos participantes foi tolhida através da concordância deles.

    • A letra D, se for processo penal, há aumento da pena em dobro! 

    • Alternativa A).

    • No cárcere privado o bem jurídico tutelado é a liberdade individual, caracterizando-se o crime mesmo quando a privação da liberdade ocorre com o consentimento da vítima, validamente manifestado.

      Seqüestro e cárcere privado (Crime contra a liberdade pessoal, que fica nos Crimes contra a liberdade individual)

          Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, MEDIANTE seqüestro ou cárcere privado:  

      O consentimento do ofendido exclui o crime (ex.: casa do Big Brother), desde que tenha validade. 

      Para os efeitos penais previstos no tipo “falsificação de documento público”, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

      Falsificação de documento público

      Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

      § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

      No crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, a pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência.

      Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

      Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

      Pena - detenção de um a três anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

      § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.  (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

      § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. 

      O crime de fraude processual se constitui em inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

      Fraude processual

      Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    • Gabarito A

      afirmação incorreta,

      No cárcere privado o bem jurídico tutelado é a liberdade individual, caracterizando-se o crime mesmo quando a privação da liberdade ocorre com o consentimento da vítima, validamente manifestado.

      exemplo; glorioso Big brother Brasil

    • Entendimento que é crime de extorsão:

      "A ação de comunicar falso sequestro de um parente, com exigência de pagamento de resgate, sob o pretexto de matá-lo, revela que o sujeito passivo em momento algum agiu iludido, mas sim em razão da grave ameaça suportada, configurando a Extorsão .” Resp, 1704122 (2018).

      (Q348181) Considere a seguinte situação hipotética. Heloísa, maior, capaz, em conluio com três amigos, também maiores e capazes, forjou o próprio sequestro, de modo a obter vantagem financeira indevida de seus familiares. Nessa situação, todos os agentes responderão pelo crime de extorsão simples;

      (CERTO)


    ID
    709702
    Banca
    MPT
    Órgão
    MPT
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Internacional Público
    Assuntos

    Analise as assertivas a seguir e marque a resposta CORRETA:

    I - A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, vigente desde 1980 para os países que a ratificaram, contém a sistematização dos conceitos jurídicos fundamentais sobre os tratados, entretanto, para o Brasil, que não a ratificou, a citada Convenção tem a utilidade apenas como direito consuetudinal.

    II - O tratado internacional, depois de atendidos todos os requisitos para a sua vigência no âmbito interno do Brasil, e desde que já esteja em vigor no plano internacional, passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro independentemente de sua reprodução em texto de lei especial.

    III - Consoante a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, a parte deve notificar, com pelo menos 12 (doze) meses de antecedência, a sua intenção de proceder à denúncia ou à sua retirada de um tratado que não contenha disposições sobre denúncia ou retirada.

    IV - A retirada de um Estado-membro da Organização Internacional do Trabalho não afetará a validade das obrigações decorrentes da convenção por ele ratificada, ou a ela relativas, durante o período previsto pela mesma convenção.

    Marque a alternativa CORRETA:


    Alternativas
    Comentários
    • O item I é o incorreto,pois o Decreto nº 56.435/65 explicita o depósito do instrumento brasileiro de ratificação da Convenção de Viena.
    • I - A Convenção de Viena foi ratificada pelo Brasil em 20/7/2009, pelo Decreto Legislativo nº 496/2009, e promulgada pelo Presidente da República, por meio do Decreto nº 7.030/2009.
      No mais, de fato, a Convenção de Viena entrou em vigor somente em 1980, após o depósito do 35º instrumento de ratifiicação ou adesão, cf. estabelecido pelo artigo 84.
      Portanto, incorreta a assertiva.
    • A assertiva III é confirmada pela seção III art. 56. da CVDT

      2 - Uma Parte deve notificar, pelo menos com 12 meses de antecedência, a sua intenção de proceder à denúncia ou à retirada de um tratado, nos termos previstos no n.º 1
    • Correta a alternativa “C”.
       
      Item I FALSAA Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados adotada em 22 de maio de 1969, codificou o direito internacional consuetudinário referente aos tratados. A Convenção entrou em vigor em 27 de janeiro de 1980. O projeto de Convenção foi preparado pela Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas. O projeto foi submetido pela Assembleia Geral da ONU à apreciação da Conferência de Viena sobre o Direito dos Tratados, que celebrou a Convenção em 1969. Até outubro de 2009, 110 Estados haviam ratificado a CVDT. Alguns juristas entendem que os termos da Convenção seriam aplicáveis até mesmo aos Estados que não são Partes da mesma, devido ao fato de a CVDT coligir, na essência, o direito internacional consuetudinário vigente sobre a matéria. O Brasil é parte da Convenção de Viena desde 25 de outubro de 2009.
      Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Conven%C3%A7%C3%A3o_de_Viena_sobre_Direito_dos_Tratados
    • continuação ...

      Item II –
      VERDADEIRANo Brasil, a ratificação de um tratado, embora seja prerrogativa do Poder Executivo, requer prévia autorização do Poder Legislativo.
      Assim, depois de negociado e firmado, o tratado é remetido para exame ao Congresso Nacional, por mensagem do Presidente da República, que se faz acompanhar do inteiro teor do instrumento e, também, de exposição de motivos, de lavra do Ministro das Relações Exteriores.
      Uma vez no Congresso, o texto é analisado sob os aspectos de constitucionalidade, oportunidade e conveniência e, se aprovado pelo Senado e pela Câmara, sua ratificação é autorizada por meio de decreto legislativo, promulgado pelo Presidente do Senado e publicado em Diário Oficial. Publicado o decreto, estará o Presidente da República autorizado (não obrigado, eis que ato discricionário) à proceder a sua ratificação.
      Ato contínuo, o instrumento de ratificação é levado a depósito, o que ocorre, comumente no estado em que se deu a sua firma. O mesmo ocorre com a via original do pacto, bem como, por eventualidade, com instrumentos de adesão, e a notificação de sua denúncia.
      Havido o depósito dos instrumentos de ratificação, o tratado é promulgado. A promulgação é ato realizado por cada um dos estados signatários na forma de suas legislações específicas e tem índole interna. Tal ato, levado a  cabo  por órgão oficial de publicidade  de cada estado e por meio de decreto do Presidente da República, além de se prestar a atestar a existência do pacto internacional e demonstrar o atendimento às formalidades legais a ele inerentes, tem o efeito de tornar o tratado obrigatório na ordem interna, ou seja, o decreto presidencial promulgado, a partir do prazo que assinalar (eis que possível a vacatio),  importará na efetiva vigência do pacto internacional na ordem jurídica interna.

      Fonte: http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-constitucional/130489-tratados-internacionais-sobre-direitos-humanos-e-sua-hierarquia-normativa-no-sistema-constitucional-brasileiro.html
       
      Item III –
      VERDADEIRACONVENÇÃO DE VIENA SOBRE DIREITO DOS TRATADOS, Artigo 56: Denúncia ou Retirada de um Tratado Que Não Contém Disposições Sobre Extinção, Denúncia ou Retirada:
      1.Um tratado que não contém disposição relativa à sua extinção, e não prevê denúncia ou retirada, é insuscetível de denúncia ou retirada, a menos:
      a) que se estabeleça terem as partes admitido a possibilidade da denúncia ou retirada; ou
      b) que o direito de denúncia ou retirada possa ser deduzido da natureza do tratado.
      2. Uma parte deve notificar, com pelo menos doze meses de antecedência, sua intenção de denunciar ou de se retirar de um tratado, de conformidade com o parágrafo 1.
    • continuação ...

      Item IV –
      VERDADEIRACONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) E SEU ANEXO (Declaração de Filadélfia) Artigo 1, 5: Nenhum Estado-Membro da Organização Internacional do Trabalho poderá dela retirar-se sem aviso prévio ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. A retirada tornar-se-á efetiva dois anos depois que este aviso prévio houver sido recebidopelo Diretor-Geral, sob condição de que o Estado-Membro haja, nesta data, preenchido todas as obrigações financeiras que decorrem da qualidade de Membro. Esta retirada não afetará, para o Estado-Membro que houver ratificado uma convenção, a validez das obrigações desta decorrentes, ou a ela relativas, durante o pedido previsto pela mesma convenção.
    • "(...) A Convenção de Viena de 1969 não considerou expressamente a possibilidade de as organizações internacionais celebrarem tratados (artigo 2, par. 1, "a"). Por isso, a definição de tratado deve levar em conta a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, de 1986, que incorporou explicitamente à ordem jurídica internacional a capacidade dos organismos internacionais de concluir tratados, que já era evidente na prática internacional.

      (...) A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, de 1986, ainda não entrou em vigor e continua pendente de ratificação pelo Brasil. Em todo caso, as normas da Convenção de Viena de 1986 aplicam-se para o Estado brasileiro, visto que também constituem normas costumeiras, cuja aplicação pela autoridades pátrias não tem, de resto, sido problemática. (...)"

      Direito Internacional Público e Privado - Paulo Henrique Gonçalves Portela, 10ª edição, pág 83.

      Bons estudos!!!

    • Resposta: LETRA C (apenas a assertiva I está incorreta)

      ITEM I (INCORRETO) - Em 1969, foi assinada a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, principal instrumento internacional voltado a reger a elaboração e aplicação do Tratados. Em vigor desde 1980, foi finalmente ratificada pelo Brasil em 2009

      ITEM II (CORRETO) - O modelo de incorporação dos Tratado no Brasil é o tradicional (não automática), ou seja, a incorporação depende de um processo que envolve: a aprovação do tratado no Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, a ratificação do ato internacional pela Presidência e a entrada em vigor do tratado no âmbito internacional e culmina na promulgação, ato de competência do Presidente da República, formalizado por meio de decreto que ordena a execução do tratado no âmbito nacional e determina sua publicação no DOU, conferindo ao ato internacional força obrigatória dentro do território nacional. Resumindo, no Brasil, os tratados entram em vigor no plano interno depois do decreto presidencial de promulgação (não sendo, portanto, necessária sua reprodução em texto de lei especial).

      ITEM III (CORRETO) - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 56 (Denúncia, ou Retirada, de um Tratado que não Contém Disposições sobre Extinção, Denúncia ou Retirada): 1. Um tratado que não contém disposição relativa à sua extinção, e que não prevê denúncia ou retirada, não é suscetível de denúncia ou retirada, a não ser que: a)se estabeleça terem as partes tencionado admitir a possibilidade da denúncia ou retirada; ou b)um direito de denúncia ou retirada possa ser deduzido da natureza do tratado. 2. Uma parte deverá notificar, com pelo menos doze meses de antecedência, a sua intenção de denunciar ou de se retirar de um tratado, nos termos do parágrafo 1.

      ITEM IV (CORRETO) - Constituição da OIT, art 1º, parágrafo 5. Nenhum Estado-Membro da Organização Internacional do Trabalho poderá dela retirar-se sem aviso prévio ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. A retirada tornar-se-á efetiva dois anos depois que este aviso prévio houver sido recebido pelo Diretor-Geral, sob condição de que o Estado-Membro haja, nesta data, preenchido todas as obrigações financeiras que decorrem da qualidade de Membro. Esta retirada não afetará, para o Estado-Membro que houver ratificado uma convenção, a validez das obrigações desta decorrentes, ou a ela relativas, durante o pedido previsto pela mesma convenção.


    ID
    709705
    Banca
    MPT
    Órgão
    MPT
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Internacional Público
    Assuntos

    Consoante a Convenção de Viena Sobre Relações Diplomáticas:

    I - O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal e de jurisdição civil ou administrativa, a qual se estende à execução, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na própria Convenção, nem será obrigado a prestar depoimento como testemunha.

    II - A renúncia à imunidade de jurisdição será sempre expressa, porém, se um agente diplomático inicia uma ação judicial, não lhe será permitido invocar a imunidade de jurisdição em relação a uma reconvenção proposta pelo réu, ligada à ação principal.

    III - A renúncia à imunidade de jurisdição no referente às ações civis e administrativas não abrange as medidas de execução de sentença, para as quais é necessária nova renúncia.

    IV - Os locais da Missão abrangem os edifícios, ou parte dos edifícios e terrenos anexos, seja quem for o seu proprietário, utilizados para as finalidades da Missão, inclusive a residência do Chefe da Missão, a qual goza da mesma inviolabilidade e proteção que os locais da Missão.

    Marque a alternativa CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • TODAS CORRETAS

      I. As excessões estão no art. 31 §1 e acerca da não obrigatoriedade de ser testemunha no §2.

      II. Art. 32 § 3.

      III.Art. 32 § 4.

      III. Art. 22 e 30.

       

    • Correta a alternativa“A”.
       
      Item I
      VERDADEIRAArtigo 31, 1:O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de:
      a) uma ação real sobre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão.
      b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a titulo privado e não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário.
      c) uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais.
      2: O agente diplomático não é obrigado a prestar depoimento como testemunha.


      Item II – VERDADEIRAArtigo 32, 3: Se um agente diplomático ou uma pessoa que goza de imunidade de jurisdição nos termos do artigo 37 inicia uma ação judicial, não lhe será permitido invocar a imunidade de jurisdição no tocante a uma reconvenção ligada à ação principal.
      .
      Item III –
      VERDADEIRAArtigo 32, 4: A renuncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia a imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.
       
      Item IV –
      VERDADEIRAArtigo 1: Para os efeitos da presente Convenção: [...] i) "Locais da Missão" são os edifícios, ou parte dos edifícios, e terrenos anexos, seja quem for o seu proprietário, utilizados para as finalidades da Missão inclusive a residência do Chefe da Missão.
      Artigo 30: A residência particular do agente diplomático goza da mesma inviolabilidade e proteção que os locais da missão.
    • PESSOAL,

      Acredito que a assertiva I contém expressão ambígua (a qual se estende à execução).

      É certo que

      art. 31

      1. O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de:
       
              a) uma ação real sôbre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão.
       
              b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a titulo privadoe não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário.
       
              c) uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomáticono Estado acreditado fora de suas funções oficiais.
       
              2. O agente diplomático não é obrigado a prestar depoimento como testemunha.
       
              3. O agente diplomático não esta sujeito a nenhuma medida de execução a não ser nos casos previstos nas alíneas " a ", " b " e " c " do parágrafo 1 dêste artigo e desde que a execução possa realizar-se sem afetar a inviolabilidade de sua pessoa ou residência.

      Contudo, dispõe o art. 32, 4. "A renuncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia a imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária."

      Se a expressão "a qual se estende à execução" se refere às medidas de execução previstas no art. 31. 3, a assertiva I está CORRETA.

      Agora, caso a expressão "a qual se estende à execução" diga respeito à imunidade quanto  à execução da sentença", entendo que a assertiva I está INCORRETA.

    ID
    709708
    Banca
    MPT
    Órgão
    MPT
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Internacional Privado
    Assuntos

    Em relação à Organização Internacional do Trabalho (OIT), suas normas e princípios, assinale a alternativa INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra b) DECLARAÇÃO DA OIT SOBRE OS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO traz no seu item 2 o seguinte:


      2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:
      a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;
      b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
      c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e
      d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.


      Link da declaração: http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/oit/doc/declaracao_oit_547.pdf
    • Esta questão não está clara. O enunciado pede para indicar a afirmativa INCORRETA.
      O gabarito indica que a resposta é a letra "b" que, quando analisada, está em direta consonância com a redação dos princípios da OIT.

    • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.

      Letra A –
      CORRETA  A Constituição da Organização Internacional do Trabalho (Declaração de Filadélfia) dispõe no artigo 19, item 5: Tratando-se de uma convenção:
      a) será dado a todos os Estados-Membros conhecimento da convenção para fins de ratificação;
      b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza;
      c) os Estados-Membros darão conhecimento ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho das medidas tomadas, em virtude do presente artigo, para submeter a convenção à autoridade ou autoridades competentes, comunicando-lhe, também, todas as informações sobre as mesmas autoridades e sobre as decisões que estas houverem tomado;
      d) o Estado-Membro que tiver obtido o consentimento da autoridade, ou autoridades competentes, comunicará ao Diretor-Geral a ratificação formal da convenção e tomará as medidas necessárias para efetivar as disposições da dita convenção;
      e) quando a autoridade competente não der seu assentimento a uma convenção, nenhuma obrigação terá o Estado-Membro a não ser a de informar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - nas épocas que o Conselho de Administração julgar convenientes - sobre a sua legislação e prática observada relativamente ao assunto de que trata a convenção. Deverá, também, precisar nestas informações até que ponto aplicou, ou pretende aplicar, dispositivos da convenção, por intermédio de leis, por meios administrativos, por força de contratos coletivos, ou, ainda, por qualquer outro processo, expondo, outrossim, as dificuldades que impedem ou retardam a ratificação da convenção.
    • continuação ...

      Letra B –
      INCORRETA A Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho estabelece no Artigo 2º: Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:
      a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;
      b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
      c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e
      d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.
      A proteção ao meio ambiente do trabalho para a preservação da segurança e da saúde dos trabalhadores não consta da referida Declaração.

      Letra C –
      CORRETA O projeto de Convenção foi preparado pela Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas. O projeto foi submetido pela Assembleia Geral da ONU à apreciação da Conferência de Viena sobre o Direito dos Tratados, que celebrou a Convenção em 1969. A maioria dos juristas entendem que os termos da Convenção seriam aplicáveis até mesmo aos Estados que não são Partes da mesma, devido ao fato de a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados coligir, na essência, o direito internacional consuetudinário vigente sobre a matéria.
      De acordo com o artigo 19 da Constituição da OIT, os Estados Membros devem submeter às autoridades nacionais competentes as convenções e recomendações adotadas pela OIT, dentro de 12 a 18 meses da data de adoção. Ainda de acordo com este artigo, os Membros devem submeter relatórios justificando a não ratificação de alguma convenção e também elencando as dificuldades encontradas na implementação das convenções e recomendações, os prazos para a consecução do objetivo previsto da convenção não ratificada; isto é, ainda que um membro decida não se obrigar em determinado assunto através da ratificação, ele deverá informar ao Diretor-Geral da OIT, em intervalos regulares, ou ao Conselho de Administração se solicitado, sobre como o assunto objeto da convenção tem sido enfrentado pela sua legislação e instituições internas.
    • continuação ...

      Letra D –
      CORRETAArtigo 3º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho estabelece: Para efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange:
      a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;
      b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas;
      c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpencentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes; e,
      d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.
    • Ah, eu deixei passar um trecho.

      Obrigado pelo esclarecimento, Valmir Bigal.


    ID
    709711
    Banca
    MPT
    Órgão
    MPT
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Internacional Público
    Assuntos

    Leia e analise os itens a seguir:

    I – Segundo a Carta Internacional de Direitos Humanos, toda pessoa tem direito, em plena igualdade a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um Tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou de qualquer acusação em matéria penal que contra ele seja deduzida.

    II - No conflito entre normas jurídicas comunitárias e o direito nacional dos Estados-Membros, em sistemas de organização supranacional como a União Europeia, geralmente aplica-se o princípio da primazia das normas jurídicas comunitárias, porém, este princípio não é absoluto, podendo eventual colisão entre as duas ordens normativas ser solucionada, por exemplo, pela observância da norma constitucional de determinado país.

    III – A Organização Mundial do Comércio (OMC), da qual o Brasil é um dos países-membros, é uma organização internacional que atua na fiscalização e regulamentação do comércio mundial, cabendo-lhe, além dessa e de outras funções, resolver conflitos comerciais entre os países membros.

    IV - Considerando a relevância dos direitos sociais para a formação de um Mercado Comum entre os seus Membros, o Tratado de Constituição do MERCOSUL previu uma série de direitos trabalhistas e princípios sociais fundamentais, com vistas a possibilitar a livre circulação de trabalhadores e uniformizar as condições de trabalho nos países integrantes.

    Marque a alternativa CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETA LETRA A.

      Assertiva errada IV. O Tratado de Assunção de 1991 não contemplava nenhuma disposição de questões sócios laborais. A partir da criação do SGT-10 - Subgrupo de Trabalhos para Assuntos Sócio Laborais que o assunto começou a ser implentamento de maneira mais contundente. Na DSL - Declaração Sócio Laboral de 1998 comenta a respeito direitos do Trabalhador. Há um Acordo de Livre Residência com Direito ao Trabalho de 2002.

    • Correta a alternativa “A”.
       
      Item I
      VERDADEIRAA Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu Artigo 10°, estabelece: Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
       
      Item II –
      VERDADEIRAO conflito de normas entre o Direito Comunitário e o Direito Nacional se resolve pela hierarquia existente entre ambos os ordenamentos. Importa dizer que a cronologia ou a especialidade das normas envolvidas não prevalece. O Princípio da Primazia é a regra para a solução das antinomias (conflito de normas). A norma comunitária não revoga a norma nacional. Em verdade, a primazia ocorre no momento da aplicação do direito ao caso concreto, de forma que o juiz deve optar pela norma comunitária em prejuízo da norma nacional. Entretanto, este princípio, como todos os outros, não é absoluto, sendo possível que anorma de natureza constitucional, que goza de superioridade hierarquia no plano interno, sendo a fonte de todo o direito secundário, seja utilizada para a solução da controvérsia.
      .
      Item III –
      VERDADEIRAA Organização Mundial do Comércio (OMC) é a organização internacional que supervisiona um grande número de acordos sobre as "regras do comércio" entre os seus Estados-membros. Foi criada em 1994, entrando em vigor no dia 1?de janeiro de 1995, sob a forma de um secretariado para administrar o Acordo Geral de Tarifas e Comércio - (GATT). Baseado num tratado comercial, que estabelecia e estabelece regras mundiais para o Comércio Internacional. O Brasil é membro da OMC desde sua criação.
      A OMC garante o acesso equitativo entre os países através de quatro mecanismos: o processo de adesão, os princípios, as rodadas de negociações comerciais e as soluções de controvérsias.
    • continuação ...

      Item IV –
      FALSAO Tratado de Assunção, ato fundacional do MERCOSUL, constitui, juntamente com o Protocolo de Brasília, de 1991 e o Protocolo de Ouro Preto, de 1994, os principais instrumentos jurídicos do processo de integração.
      O Tratado de Assunção constitui, na realidade, um Acordo-Quadro, na medida em que não se esgota em si mesmo, mas é continuamente complementado por instrumentos adicionais, negociados pelos quatro Estados Partes em função do avanço da integração. O Tratado estabelece, fundamentalmente, as condições para se alcançar, até 31/12/94, a União Aduaneira entre os Quatro, etapa anterior ao Mercado Comum. Nesse sentido, ele determina, entre outros aspectos:
      1. o estabelecimento de um programa de liberalização comercial, que consiste de reduções tarifárias progressivas, lineares e automáticas acompanhadas da eliminação das barreiras não tarifárias;
      2. a coordenação de políticas macro-econômicas;
      3. o estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC);
      4. o estabelecimento de listas de exceções ao programa de liberalização para produtos considerados "sensíveis";
      5. a constituição de um regime geral de origem e de um sistema de solução de controvérsias.
      Foi a DECLARAÇÃO SOCIOLABORAL DO MERCOSUL que estabeleceu regramentos quanto aos trabalhadores.
      Artigo 1º: Todo trabalhador tem garantida a igualdade efetiva de direitos, tratamento e oportunidades no emprego e ocupação, sem distinção ou exclusão por motivo de raça, origem nacional, cor, sexo ou orientação sexual, idade, credo, opinião política ou sindical, ideologia, posição econômica ou qualquer outra condição social ou familiar, em conformidade com as disposições legais vigentes. Os Estados Partes comprometem-se a garantir a vigência deste princípio de não discriminação. Em particular, comprometem-se a realizar ações destinadas a eliminar a discriminação no que tange aos grupos em situação desvantajosa no mercado de trabalho.
      Artigo 4º: Todos os trabalhadores migrantes, independentemente de sua nacionalidade, têm direito à ajuda, informação, proteção e igualdade de direitos e condições de trabalho reconhecidos aos nacionais do país em que estiverem exercendo suas atividades. Os Estados Partes comprometem-se a adotar medidas tendentes ao estabelecimento de normas e procedimentos comuns relativos à circulação dos trabalhadores nas zonas de fronteira e a levar a cabo as ações necessárias para melhorar as oportunidades de emprego e as condições de trabalho e de vida destes trabalhadores.
    • O Mercosul pretende harmonizar, não uniformizar, as legislações trabalhistas dos Estados-membros do bloco.

      Fonte: Livro Direito Internacional do Trabalho - Paulo Henrique Gonçalves Portela,  6ª Edição - P.517

    • Acho que o erro da letra  IV é pq o Mercosul é uma união aduaneira e a livre circulação de fatores de produção, tal qual a mão de obra, só ocorre a partir do mercado comum.

    • E mais, com relação ao item IV, não é o tratado de assunção quem prevê direitos trabalhistas e princípios sociais fundamentais e sim o subgrupo 10.