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Prova TRT 8R - 2015 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho Substituto


ID
1543906
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em se tratando de trabalho da mulher, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) O art. 392, §4º, II da CLT assegura a empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no minimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

    b) O art. 393 da CLT determina que a mulher, durante o período de licença maternidade de 120 dias, terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos últimos 6 meses de trabalho, bem como direitos e vantagens adquiridos.
    c) Traz a antiga redação do art. 392-A alterado pela Lei 12.873/2013 que concedeu direito à licença-maternidade de 120 dias à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, independentemente da idade da criança.
    d) O intervalo intrajornada especial da mulher previsto no art. 384 da CLT é de 15 minutos no minimo, antes do período extraordinário de trabalho.
    e) Nos termos do art. 396 da CLT, a mulher terá direito a dois intervalos de meia hora casa para amamentar o filho até que este complete 6 (seis) meses de idade.
  • Essa questão foi anulada pela banca

  • LEI 13.257/2016 - alterou a CLT


    “Art. 473.  ....................................................................

    .............................................................................................

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.”

  • A) ERRADA

    § 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:

    II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.  

     

    B) ERRADA

     Art. 393 - Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.    

     

    C) ERRADA

    Art. 392-A.  À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. (120 DIAS)

     

    D) ERRADA

     Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.  MAS FOI REVOGADAO...

     

    E) ERRADA

     

    Art. 396.  Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.    (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Vejo alguns colegas comentando o erro da alternativa A com base no art. 392, §4º, II da CLT. S.m.j., a alternativa não tem nada a ver com o disposto em tal preceito legal, mas sim ao disposto no art. 473, XI, da CLT - O empregador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: XI por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

    O erro está em dizer que pode deixar de comparecer 4 dias, para acompanhar filho de até 5 anos.

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    Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá!

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    Bora junto!


ID
1543909
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho - TST, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    SÚMULA 443 TST - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego


  • e)  Errada - súmula TST 396, II. 
     

  • Letra A

    Súmula 129 TST: A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a existência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    Letra B

    SÚMULA 443 TST 
    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego

    Letra C

    Súmula 14 TST

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, 13º salário e das férias proporcionais.


  • Letra A: Súmula 129 TST: A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a existência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.


    Letra B (correta): Súmula 443 TST: Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.


    Letra C: Súmula 14 TST: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    Art. 18, §2º da Lei 8.036/1990: Quando ocorrer despedida por culpa rescíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o §1º será de 20 (vinte) por cento. 

    O que está errado é o final da assertiva, pois nos casos de culpa recíproca o empregado NÃO TERÁ DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO.


    Letra D: Súmula 159 TST: I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)


    Letra E: Súmula 396 TST: I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT.

  • Letra "c": O equívoco da assertiva está quanto ao direito à metade do seguro-desemprego. Conforme já mencionado, por um dos colegas, não há esse direito, eis que a lei não prevê esta possibilidade, tendo direito somente os empregados dispensados sem justa causa. A lei 7.998/90, que regula o seguro-desemprego, prevê o seguinte: 


    Art. 2º O programa do seguro-desemprego tem por finalidade: (Redação dada pela Lei nº 8.900, de 30.06.94)

    I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; (Redação dada pela Lei nº 10.608, de 20.12.2002) 

    Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:


  • Só complementando: na CULPA RECÍPROCA o trabalhador tem direito a 50% DA MULTA DO FGTS!!! Quanto aos depósitos do FGTS o saque será integral!

  • FONTE: o texto do próprio QCONCURSOS: Direito do Trabalho - Cessação do contrato de emprego - Extinção do contrato de emprego: modalidades Autor: Lilian Nunes Advogada e Prof. de Direito do Trabalho;

    Culpa recíproca: quando empregador e empregado dão causa a extinção do contrato de trabalho (art. 484, CLT), sendo possível o seu reconhecimento apenas pela via judicial, tendo em vista que as partes se julgam com a razão.

    Verbas devidas na rescisão: saldo de salário, 50% do aviso prévio, 50% das férias proporcionais + 1/3, 50% do 13º salário proporcional, levantamento dos depósitos do FGTS + 20% (multa), eventuais férias vencidas integrais + 1/3. Também faz jus as guias TRCT (saque FTGS) e CD/SD (seguro desemprego). 

    LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990. Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: (por essa lei eu acredito que não tenha direito)

    Afinal de conta: têm ou não têm direito ao Seguro-desemprego?

     

  • TST SÚM . 443 

    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. 

    -

    FOCONOTRABALHO!

  • a) A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico durante a mesma jornada de trabalho configura coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário. ERRADO

    SUM-129 A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

     

    b) O empregado portador do vírus HIV é dispensado sem justa causa pelo seu empregador, sendo que a doença não guarda nexo de causalidade com a atividade laboral desenvolvida, nesse caso, presume-se a dispensa discriminatória, posto tratar-se de doença grave que causa estigma ou preconceito, cabendo ao empregador comprovar que não praticou conduta discriminatória. GABARITO

    SUM-443 Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato o empregado tem direito à reintegração no emprego.

     

    c) Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais, além do direito à multa de 20% (vinte por cento) sobre os depósitos do FGTS e 50% (cinquenta por cento) do valor relativo ao seguro-desemprego. ERRADO

    SUM-14 Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 48433 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do 50% décimo terceiro salário e 50% das férias proporcionais. DICA: Não cabe seguro-desemprego na culpa recíproca.

     

    d) Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo tem direito a salário igual ao do antecessor. ERRADO

    SUM-159 II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.

     

    e) Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade ou a reintegração no emprego, havendo nulidade por julgamento extra petita da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração. ERRADO

    SUM-396 - I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. II - Não há nulidade por julgamento "extra petita" da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT.

  • § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.  

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico durante a mesma jornada de trabalho configura coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com a súmula 129 do TST a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    Súmula 129 do TST A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    B) O empregado portador do vírus HIV é dispensado sem justa causa pelo seu empregador, sendo que a doença não guarda nexo de causalidade com a atividade laboral desenvolvida, nesse caso, presume-se a dispensa discriminatória, posto tratar-se de doença grave que causa estigma ou preconceito, cabendo ao empregador comprovar que não praticou conduta discriminatória. 

    A letra "B" está correta e reflete o que dispõe a súmula 443 do TST, observem:

    Súmula 443 do TST Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. 

    C) Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais, além do direito à multa de 20% (vinte por cento) sobre os depósitos do FGTS e 50% (cinquenta por cento) do valor relativo ao seguro-desemprego. 

    A letra "C" está errada porque em caso de terminação contratual por culpa recíproca o empregado não terá direito ao recebimento do seguro-desemprego que é devido em caso de desemprego  involuntário.

    Súmula 14 do TST Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    Art. 18 da Lei 8036\90  Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.   
    § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

    D) Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo tem direito a salário igual ao do antecessor.

    A letra "D" está errada porque de acordo com o inciso II da súmula 159 do TST vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito ao salário igual ao do antecessor.

    Súmula 159 do TST  I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.

    E) Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade ou a reintegração no emprego, havendo nulidade por julgamento extra petita da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com a súmula 396 do TST  exaurido o período de estabilidade não será assegurada a reintegração no emprego. E, também porque não há nulidade por julgamento “extra petita" da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. 

    Súmula 396 do TST I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. 
    II - Não há nulidade por julgamento “extra petita" da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. 

    O gabarito da questão é a letra "B".

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ID
1543912
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao trabalho do bancário, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I - O empregado de empresa de processamento de dados, integrante de grupo econômico de banco e prestadora de serviços a terceiros, não é bancário, salvo quando preste atividade exclusivamente ao banco.
II - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no art. 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. Já o bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT, cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.
III - O caixa bancário executivo não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, só terá direito ao recebimento do adicional de 50% incidente sobre as 7ª e 8ª horas, dado que o valor da hora normal já se encontra remunerado pela gratificação percebida.
IV - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será de 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do art. 224 da CLT; de 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT. Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT e de 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.
V - O vigilante, quando contratado por intermédio de prestadora de serviços especializada, não tem jornada equiparada à de bancário. Solução diversa ocorre quando o vigilante for contratado como empregado do próprio banco.

Alternativas
Comentários
  • I- súmula 239 TST

    II- 1ª parte súmula 102, III, 2ª parte súmula 102,IV TST

    III- súmula 102 TST

    IV- 124


  • I - CORRETA: Súmula 239, TST: É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.


    II - CORRETA: Súmula 102, TST: III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3.IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.


    III - ERRADA: Súmula 102, TST: VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta.


    IV - CORRETA: Súmula 124, TST: I – O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será:

    a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do art. 224 da CLT;

    b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT. 

    II – Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor:

    a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT;

    b) 220, para os empregados submetidos à jornada  de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.


    V - ERRADA: Súmula 257, TST: O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário.

  • o item I também está incorreto: não é o empregado que deve prestar serviço de forma exclusiva (como afirma a questão), mas sim a empresa de processamento de dados que deve prestar serviços apenas ao banco. se a empresa prestar serviços a outras empresas não bancárias, o empregado não é considerado bancário.

    Súmula 239, TST: É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.

  • Concordo com a colega Gislaine. Equivoca-se o item I, quando coloca, como condição para que o empregado seja considerado bancário, a prestação exclusiva de serviços ao banco pelo empregado, e não pela empresa de processamento de dados. 

    A prestação de serviços exclusivamente ao banco é exigida, pela Súmula 239, da empresa, e não do empregado. Em outras palavras, na hipótese da afirmativa I, ainda que o empregado prestasse serviços exclusivamente ao banco, ele não seria bancário se a empresa de processamento de dados prestasse serviços a outras empresas não bancárias. 

    Basta ler a Súmula e comparar sua redação com a da afirmativa..

    Afirmativa I - O empregado de empresa de processamento de dados, integrante de grupo econômico de banco e prestadora de serviços a terceiros, não é bancário, salvo quando [nessa frase o sujeito é o empregado, e não a empresa] preste atividade exclusivamente ao banco. 

    Súmula 239 do TST - É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.

  • Interessante notar que ao vigilante empregado de (contratado diretamente por) banco não é aplicável a jornada de bancário (Súmula 257 do TST), mas ao porteiro, sim (art. 226 da CLT):


    Art. 226 - O regime especial de 6 (seis) horas de trabalho também se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, empregados em bancos e casas bancárias. 

    Parágrafo único - A direção de cada banco organizará a escala de serviço do estabelecimento de maneira a haver empregados do quadro da portaria em função, meia hora antes e até meia hora após o encerramento dos trabalhos, respeitado o limite de 6 (seis) horas diárias.


  • Gabarito: E

    I - CORRETA: Súmula 239, TST: É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.

    II - CORRETA: Súmula 102, TST: III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3.IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.

    III - ERRADA: Súmula 102, TST: VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta.

    IV - CORRETA: Súmula 124, TST: I – O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será:

    a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do art. 224 da CLT;

    b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT. 

    II – Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor:

    a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT;

    b) 220, para os empregados submetidos à jornada  de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.

    V - ERRADA: Súmula 257, TST: O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário.

  • Regra para calcular o divisor dos bancários: semanas no mês x horas trabalhadas no dia x dias úteis na semana
    Se considerarmos o sábado como dia de descanso remunerado, não estamos o considerando como dia útil.

    Assim:

    - se multiplicarmos 5 (semanas no mês) x 6 (jornada de 6 horas --> caput do art. 224) x 5 (dias úteis na semana --> sábado não é útil, mas DSR), temos 150!

    - se multiplicarmos 5 (semanas no mês) x 8 (jornada de 8 horas --> § 2º do art. 224) x 5 (dias úteis na semana --> sábado não é útil, mas DSR), temos 200!

  • ITEM I - CORRETO. Súmula n. 239, do TST;

    ITEM II - CORRETO. Súmula n. 102, III e IV, do TST;

    ITEM III - ERRADO. O caixa executivo não exerce função comissionada, portanto se receber gratificação igual ou superior a 1/3 sobre o salário do posto efetivo, esta remunerará apenas a maior responsabilidade, e não as horas extraordinárias acima da sexta - Súmula n. 102, VI, do TST.

    ITEM IV - CORRETO. Súmula n. 124, do TST;

    ITEM V - ERRADO. Ainda que o vigilante seja contratado diretamente pelo banco, não fará jus ao enquadramento como bancário: Súmula n. 257, do TST.

    RESPOSTA: E













  • Súmula 124

    O verbete foi alterado em razão do julgamento do incidente de recurso repetitivo sobre a matéria, passando a ter a seguinte redação:

    BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (alteração em razão do julgamento do processo TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138)

    I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será:

    a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT;

    b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.

    II – Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016.


ID
1543915
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante a salário e remuneração, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) art. 458, §3 CLT.

    b)art. 457, §2 CLT  e súmulas 101, 318 do  TST

    c)art. 457, §3 CLT e súmula 354 TST.

    d) Súmula 367 TST

    e) súmula 241 TST

  • a) A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 20% e 25% do salário-contratual. (25% H e 20% A) >>>>>>>>>>>>> Emp. Rural: 20% H e 25% A).

    b) Por constituírem ajuda de custo, de natureza indenizatória, as diárias para viagem não integram o salário do empregado, em qualquer hipótese. (Há exceção! Quando excederem a 50%, integram o salário na sua totalidade).

    c) As gorjetas cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes não fazem parte da base de cálculo do repouso semanal remunerado. (Correto).

    d) O veículo fornecido pelo empregador ao empregado, quando indispensável à realização do trabalho, não tem natureza salarial, exceto se utilizado pelo empregado para fins particulares. (Ainda que utilizado pelo empregado, o veículo fornecido PARA o trabalho, não tem natureza salarial).

    e) O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, não tem caráter salarial, e, por isso, não integra a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. (Força de contrato. Tem caráter salarial e integra a remuneração p/ todos os efeitos).

  • Uso uma mnemônica para lembrar a repercussão das Gorjetas:


    As gorjetas integram a remuneração para cálculo de FIF13 (fifa 2013): Férias, INSS, FGTS e 13º salário.

    Não integram para o cálculo de APANHE RSR (risos): Aviso prévio, Adicional noturno, Horas Extras e RSR.


    Bons estudos pessoal.

  • Salário é a contraprestação paga diretamente pelo empregador.

    Gorjeta é a contraprestação paga por terceiros.

    Remuneração é salário + gorjetas.

    As gorjetas refletem nas parcelas calculadas com base na remuneração, pois as gorjetas têm natureza remuneratória. Por exemplo: gorjetas refletem no 1/3 das férias, 13° salário e FGTS, parcelas calculadas com base na remuneração.

    As gorjetas não refletem nas parcelas calculas com base no salário, pois as gorjetas não tem natureza salarial. Por exemplo: as gorjetas não refletem no aviso prévia, horas extras, adicional noturno e DSR, parcelas calculadas com base no salário.  

  • Letra E:
    Cabe salientar que no caso do empregador estar vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a natureza do auxílio alimentação passa a ser indenizatória e não salarial.

  •  

     SÚMULA 354 TST - GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

     

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, NÃO servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

     

     

    Gorjetas próprias são aquelas concedidas espontaneamente pelo terceiro ao empregado. 

     

    Gorjetas impróprias, por sua vez, são aquelas compulsórias, cuja concessão é obrigatória para posterior distribuição aos empregados. O § 3º do art. 457 da CLT não faz distinção entre as gorjetas próprias e impróprias, razão pela que é dado tratamento jurídico idêntico a ambas.

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

     

  • A - art. 458 § 3º CLT - INCORRETA, As porcentagens estão ao contrário. A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual. (Incluído pela Lei nº 8.860, de 24.3.1994).

    B- art. 457 § 2º CLT - INCORRETA, Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953).

    C-  Súmula 354 TST - CORRETO;

    GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    D - Súmula 367 TST - INCORRETA;

    UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)

    E - Súmula 241 TST - INCORRETA 

    SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.


  • SÚMULA 354 TST - Verbas que NÃO servem de base de cálculo:

    "APANHE E DESCANSE" (mnemônico para decorar)

    AP == aviso prévio

    AN == adicional noturno

    HE == horas extras

    e

    DESCANSE == DSR

  • a) A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 20% e 25% do salário-contratual. ERRADO

    Art. 458, § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual. 

     

    b) Por constituírem ajuda de custo, de natureza indenizatória, as diárias para viagem não integram o salário do empregado, em qualquer hipótese. ERRADO

    Art. 457, § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

     

    c) As gorjetas cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes não fazem parte da base de cálculo do repouso semanal remunerado. GABARITO

    SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

     

    d) O veículo fornecido pelo empregador ao empregado, quando indispensável à realização do trabalho, não tem natureza salarial, exceto se utilizado pelo empregado para fins particulares. ERRADO

    SUM-367 UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

     

    e) O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, não tem caráter salarial, e, por isso, não integra a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. ERRADO

    SUM-241 SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

  • HABITAÇÃO  = 25%

    ALIMENTAÇÃO=  20%

  • Com a Reforma Trabalhista:

    a) Errada - redação do art. 458, §3º da CLT - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual. Ou seja, habitação 25% e alimentação 20%.   

    b) Correta - redação do art. 457, §2º da CLT - As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. 

    OBS: Redação com MP 808/17 que perdeu a vigência: § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

    c) Correta - Súmula 354 do TST

    d) Errado - Súmula 367 do TST

    e) Correto - redação do art. 457, §2º da CLT - As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. 

  • Hoje em dia a letra b também estaria correta.

    Até que ajuda bastante fazer questões já desatualizadas. Ajuda a comparar...

  • QUESTÃO DESATUALIZADA APÓS REFORMA TRABALHISTA.  A letra B também está correta, as DIÁRIAS (independentemente do valor) NÃO integram mais o salário do empregado


ID
1543918
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em se tratando de direitos intelectuais sobre o trabalho do empregado, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.279/96

    Letra D)

    Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

    § 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.

      § 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.

    Letras A e B e E

      Parágrafo único. A participação referida neste artigo não se incorpora, a qualquer título, ao salário do empregado.

      § 1º Sendo mais de um empregado, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário.

      § 2º É garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração.

    Letra C)

      § 3º A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.

  • A) ERRADA: o direito de licença de exploração do empregador é EXCLUSIVO. Art. 91. [...]

    § 2º É garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração.


    B) ERRADA: o empregador PODE conceder ao empregado parte dos ganhos obtidos na exploração do invento, NÃO CONSTITUINDO esse valor salário para todos os fins.
    Art. 89. O empregador, titular da patente, PODERÁ conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa.Parágrafo único. A participação referida neste artigo não se incorpora, a qualquer título, ao salário do empregado.

    C) ERRADA: o prazo é de UM ANO. Art. 91 [...]§ 3º A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.

    D) CORRETA: Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado. § 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.

    § 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.


    E) ERRADA: quando devida a mais de um empregado as partes serão dividas igualmente entre os empregados, SALVO AJUSTE EM CONTRÁRIO (não é sempre dividida igualmente como afirma a assertiva).


    Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.

    § 1º Sendo mais de um empregado, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário.

  • Questão de Direito Empresarial: Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    LPI. Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário. § 2.º É garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração.

    B : FALSO

    LPI. Art. 89. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa. Parágrafo único. A participação referida neste artigo não se incorpora, a qualquer título, ao salário do empregado.

    C : FALSO

    LPI. Art. 91. § 3.º A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de 1 ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.

    D : VERDADEIRO

    LPI. Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado. § 1.º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado. § 2.º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 ano após a extinção do vínculo empregatício.

    E : FALSO

    LPI. Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário. § 1.º Sendo mais de um empregado, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário.

  • A questão tem por objeto tratar da propriedade intelectual. A proteção da Propriedade industrial é regulada pela Lei 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõe o estabelecimento empresarial: as marcas, patentes de invenção e modelo de utilidade, desenho industrial. 

    A proteção efetuar-se-á mediante: a) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; b) concessão de registro de desenho industrial; c) concessão de registro de marca; d) repressão às falsas indicações geográficas; e e) repressão à concorrência desleal.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 89, LPI que  empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa.

    Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 88, LPI que a invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido, dispõe o art.91§ 3º, LPI que a exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.     


    Letra D) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 88, LPI que a invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado. Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado (art. 88, §1º, LPI).

    Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício (art. 89,   § 2º, LPI).         

    Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 91, LPI que a propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.


    Gabarito do Professor: D


    Dica: A ADI 5.529, declarou a inconstitucionalidade do art. 40, § único da Lei 9.279/96. Segundo o art. 40, da LPI a concessão da patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (anos) e de modelo de utilidade pelo prazo de 15 (anos) contados da data de concessão da patente, inclusive tal prazo encontra-se em consonância com o prazo estabelecido no Acordo TRIPS (Tratado de Propriedade Intelectual).

    Foi declaro inconstitucional o parágrafo único do art. 40, que elencava um prazo mínimo de vigência não será inferior a 10 (anos) para as patentes de invenção e a 7 (anos) para as patentes de modelo de utilidade, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.


ID
1543921
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos institutos da suspensão e interrupção do contrato de trabalho, assinale a alternativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A  - 

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; 

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.


  • a) FALSA (marcar): Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

    b) Súmula 46, TST: As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

    c) Art. 7° XIX, da CF e art. 473 da CLT: "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: III – por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; (5 dias conforme art. 10, §1°, do ADCT).

    d) Art. 494 da CLT: O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação. Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.

    e) Art. 475 da CLT: O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

  • Não entendi o comentário abaixo da colega "Para fez" quanto ao item VI (cumprir as exigências do serviço militar: "sem prejuízo do salário"). O afastamento para prestação de serviço militar, até onde entendi, gera suspensão do contrato de trabalho (ou estou errado?). E, na hipótese de suspensão do contrato de trabalho, o empregado deixa de prestar serviços e não recebe salários. O meu entendimento é que na prestação de serviço militar o trabalhador não perde o emprego, mas não recebe o salário. 

    Alguém, por gentileza, poderia esclarecer esta dúvida?

  • Armando,

    Essa interrupção contratual (sem prejuízo salarial) é aquela decorrente de atos de "juramento de bandeira" e outras cerimônias do reservista. Nos dias em que o empregado tiver de comparecer junto ao órgão militar terá seu contrato interrompido.

    Lei 4.375/64, Art. 65. Constituem deveres do Reservista: (...) c) apresentar-se, anualmente, no local e data que forem fixados, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista;

  • SUSPENSÃO:  Cessação provisória e total dos efeitos do Contrato de Trabalho. Efeitos: Na suspensão o contrato continua em pleno vigor mas não conta o tempo de serviço e não há remuneração.


    INTERRUPÇÃO:  Cessação parcial e provisória do Contrato de Trabalho. Efeitos: Como a cessação é parcial, continua a contar o tempo de serviço e percebendo a remuneração.


    EXEMPLOS DE HIPÓTESES DE SUSPENSÃO:


    * Auxílio doença após 15 dias. O INSS é quem paga.

    * Aposentadoria provisória por Invalidez.

    * Aborto Criminoso.

    * Greve legal/legítima. Art°. 7° da Lei n° 7.783/89

    * Cargo Eletivo - Súmula 269 TST.

    * Licença não remunerada.

    * Exercício de cargo público.

    * Mandato Sindical.


    EXEMPLOS DE HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO:

    * Férias.

    * Aviso prévio não trabalhado.

    * Licença-Maternidade.

    * Auxílio doença - Primeiros 15 dias. O Empregador é quem paga.

    * Repouso Remunerado.

    * Faltas ao serviço - Art°. 473 da CLT.

    * Feriados.

    * Casamento.

    * Licença-paternidade.

    * Falecimento do Cônjuge.

    * Doação de sangue.

    * Alistamento Militar.

    * Jurado.

    * Comparecimento a juízo.

    * Alistamento Eleitoral.

    * Vestibular.

    * Acidente do trabalho (Não percebe salário, mas o período é computado no tempo de serviço, logo é interrupção).

  • Alternativa D)


    Apurada a existência de falta grave, ou seja, julgada procedente a ação de inquérito, a dispensa por justa causa se efetivará. Neste caso, o empregado terá direito apenas às verbas rescisórias (saldo de salário, FGTS sobre o saldo de salário e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional ) calculadas a partir do trânsito em julgado da sentença (caso o empregador não tenha suspendido o empregado) ou da data da suspensão do trabalhador (caso o empregador tenha suspendido o empregado). Neste último caso, durante o período da suspensão, não haverá contagem como tempo de serviço e muito menos serão devidos salários (suspensão do contrato de trabalho).

  • (A) É FALSA 

  • Colegas,

    retirei meu comentário após a lembrança precisa do colega Rafael Oliveira a respeito do disposto na Súmula 46 TST. Grato, Rafael.

    Súmula nº 46 do TST

    ACIDENTE DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

  • Lamentável uma questão deste viés! Isso é uma prova para Juiz ou Técnico Judiciário (sem desqualificar estes últimos)?! 

    "Não, o prazo não é de seis é de doze! Olha, se você saber disso, Senhor Magistrado, você será um excelente julgador". Brincadeira meu !!!#@

    Estão "estragando" os futuros juízes com questões assim.

    Mas, vamos adiante!!! 

  • 1 a cada 12 meses.

    :D

  • 1 ANOOOOOOO!

  • A) INCORRETA (Gabarito) - A cada 12 meses - Art. 473, IV, CLT

    B) CORRETA - Súmula 46, TST

    C) CORRETA - Art. 473, III, CLT + Art. 7, XIX, CF e Art. 10, parágrafo 1, ADCT

    D) CORRETA - Art. 494, CLT

    E) CORRETA - Art. 475, CLT e Súmula 160, TST.

     

  • Muita atenção nessas questões onde pede a incorreta ou a falsa.. iria marcar a letra (c)..já iria clicar, mas de relance vi ques estava pedindo a alterna incorreta..


ID
1543924
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre rescisão do contrato de trabalho, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I - A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
II - É justa causa para a extinção contratual, a condenação criminal do empregado à pena privativa de liberdade, passada em julgado, desde que não tenha havido suspensão da execução da pena. Para a configuração de tal justa causa, necessário é que o ilícito penal cometido tenha relação com o contrato de emprego.
III - Dado o aviso-prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, a outra parte é obrigada a aceitar a reconsideração.
IV - O aviso-prévio, de que trata o inciso XXI do art. 7º da Constituição Federal de 1988, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. A esse aviso-prévio serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
V - É lícito substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes como extraordinárias com o devido adicional.

Alternativas
Comentários
  • Item I Correto:


    Sum 73 TST: A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória. 

  • Item I - Correto: Súmula 73, TST - A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.


    Item II - Errado: Art. 482, alínea d, CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (...) d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena. Nota: Não há previsão legal de que a justa causa nesse caso só é cabível para ilícitos relativos à relação de emprego. Entende-se, em regra, que o motivo da justa causa é a impossibilidade de o empregado estar fisicamente executando suas atividades, o que ocorre nos casos de condenação transitada em julgado em pena privativa de liberdade. Há entendimento de a condenação em pena restritiva de direito, por exemplo, não é capaz de, por si só, resultar em justa causa (Alice Monteiro de Barros em Curso de Direito do Trabalho, p. 709-712, ed. 9).


    Item III - Errado: Art. 489, CLT - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.


    Item IV - Correto: Art. 1º, da Lei 12.506/2011 - O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.


    Item V - Errado: Súmula 230, TST - É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes. Nota: Essa substituição resulta na nulidade do aviso prévio (Alice Monteiro de Barros em Curso de Direito do Trabalho, p. 756, ed. 9).


    Acho que é isso, mas agradeço eventuais correções. Bons estudos!

  • Em relação ao item I, é importante ressaltar que, com o advento do aviso prévio proporcional, que pode chegar até 90 dias, é plausível a releitura da Súmula 73 do TST na parte que ressalva o abandono de emprego.

    Uma vez que entende-se que o abandono de emprego está caracterizado quando as faltas injustificadas superem 30 dias, se o prazo de aviso prévio era no máximo de 30 dias, havia incompatibilidade da justa causa por abandono (mais de 30 dias) no curso do aviso prévio (antes, 30 dias).

    Hoje é possível, por exemplo, um empregado que tenha direito a 90 dias de aviso prévio faltar mais de 30 dias ao trabalho durante o aviso, sendo factível a aplicação de justa causa.

  • GABARITO: B


    I - A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória. CORRETA


    II - É justa causa para a extinção contratual, a condenação criminal do empregado à pena privativa de liberdade, passada em julgado, desde que não tenha havido suspensão da execução da pena. Para a configuração de tal justa causa, NÃO é necessário que o ilícito penal cometido tenha relação com o contrato de emprego. ERRADA!



    III - Dado o aviso-prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, a outra parte NÃO é obrigada a aceitar a reconsideração. ERRADA!!!


    IV - O aviso-prévio, de que trata o inciso XXI do art. 7º da Constituição Federal de 1988, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. A esse aviso-prévio serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. CORRETA


    V - É lícito (ILÍCITO!) substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes como extraordinárias com o devido adicional. ERRADA!


    BONS ESTUDOS!!

  • SÓ PARA COMPLEMENTAR : SÓ LEMBRANDO QUE A PRISÃO PROVISÓRIA CONSTITUI SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E NÃOOO RESCISÃO POR JUSTA CAUSA.



    GABARITO "B"


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ID
1543927
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre prescrição, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Súmula nº 199 do TST. BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS

    I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário.

    II - Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas. 

  • Seguem fundamentações das Alternativas "B" e "D" 

    OJ SDI-I 375. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM.  (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)

    A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.


    OJ 359 SDI-I.  SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO (DJ 14.03.2008)

    A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima “ad causam”. 


    Pessoal, fiz um Canal no YouTube direcionado para as pessoas que precisam estudar lei seca. Seleciono temas específicos de direito e compilo os dispositivos legais, súmulas, orientações jurisprudenciais e faço alguns comentários para facilitar a assimilação. O Canal é: "Domínio dos Concurseiros". Se inscrevam e curtam os vídeos! Valeu! Estou aberta para sugestões, no vídeo piloto do canal disponibilizo meu contato! ;)

    Link do Canal: https://www.youtube.com/channel/UCn0PoQqYHQ6c9ZUmu56I1_A

  • A) INCORRETA. Súmula nº 199 do TST. BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS.

    I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. II - Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas. 

    B) CORRETA. OJ SDI-I 375. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM.  (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010). A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.

    C) CORRETA.  Súmula nº 268 do TST. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos. 
     D) CORRETA. OJ 359 SDI-I.  SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO (DJ 14.03.2008). A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima “ad causam”.
     E) CORRETA. CLT. Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho. 
  • GABARITO: A


    a) Para o bancário, em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de CINCO ANOS, a partir da data em que foram suprimidas.  ERRADA. Súmula nº 199 do TST



    b) A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário. CORRETA. Orientação Jurisprudencial-SDI1-375


    c)A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação a pedidos idênticos. CORRETA. Súmula nº 268 do TST


    d) A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam. CORRETA. Orientação Jurisprudencial 359 da SDI-1 do TST


      e) No caso das férias, o prazo prescricional, durante a vigência da relação de emprego, inicia-se somente após o término do período concessivo.CORRETA. artigo 149 , da CLT
  • Sebastião, a prescrição bienal só corre com a extinção do contrato de trabalho. Na hipótese da Súmula nº. 199 do TST, o contrato de trabalho permanece vigente, motivo pelo qual a prescrição total deve obedecer o prazo de cinco anos.

    Observe que, para o TST, as prescrições parcial e total não se confundem, necessariamente, com a quinquenal e a bienal. Esta, cujo prazo começa a correr apenas com a dissolução contratual (art. 7º, XXIX, da CR), será sempre total - ou seja, extingue totalmente a pretensão relativa ao direito. Aquela, por outro lado, poderá ser total ou parcial, dependendo do direito material discutido - se parcial, abrange apenas as parcelas referentes ao período prescrito.

    Essa diferenciação é uma construção jurisprudencial própria da JT:

    Súmula nº 409 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. TOTAL OU PARCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF/1988. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 119 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/1988 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial. (ex-OJ nº 119 da SBDI-2  - DJ 11.08.2003)

    Um norte para diferenciar as hipóteses de aplicação é a seguinte súmula:

    Súmula nº 294 do TST

    PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

    Espero ter ajudado!



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ID
1543930
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sob a ótica da jurisprudência consolidada no TST, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do parágrafo 2º do art. 224, da CLT.
II - Se as faltas já estão justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.
III - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.
IV - O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas.
V - A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas previsto no art. 7º, inciso XIV, da Constituição da República de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    I - CORRETA - Súmula 102 do TST, V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT;

    II - CORRETA - Súmula 89 do TST - Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias;

    III - CORRETA - Súmula 428, TST, I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.


    IV - ERRADA - SÚMULA 351 TST - O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.

    V - ERRADA - SÚMULA 360 TST - A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.
  • Alguém poderia melhor explicar o teor da súmula 35I do TST?


  • GABARITO: B


    I - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do parágrafo 2º do art. 224, da CLT. CORRETA


    II - Se as faltas já estão justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.CORRETA


    III - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. CORRETA


    IV - O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia. ERRADA!


    V - A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, NÃO descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas previsto no art. 7º, inciso XIV, da Constituição da República de 1988. ERRADA!


    BOA SORTE PRA NÓS!!

  • Referente a Súmula 351 TST:

    Acerca do pagamento das horas/aula trabalhadas pelos professores, dispõe o art. 320 da CLT que “a remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários. § 1º O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia”.

    Assim, se determinado professor recebe R$ 30,00 (trinta reais) por hora/aula, laborando 10 (dez) horas por semana, sua remuneração será calculada da seguinte forma:

    Valor Hora/Aula -  Qtde. Horas Semanais - Nº Semanas(Art. 320 CLT) - Descanso Semanal Rem (Sum. 351) - Valor Rem. Mensal

    R$ 30,00                       10 horas                            4,5 semanas                                    1/6                                              1.575,00

    4,5 * 1/6 = 0,75 + 4,5 = 5,25

    30 * 10 = 300 * 5,25 = 1.575


    Direito sumular esquematizado - TST / Bruno Klippel. - 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012

     
  • O item I está de acordo com a Súmula 102, V do TST ("O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT").
    O item II está de acordo com a Súmula 89 do TST ("Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias").
    O item III está de acordo com a Súmula 428, I do TST ("O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso").
     O item IV viola a Súmula 351 do TST ("O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia").
    O item V viola a Súmula 360 do TST ("A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de reveza-mento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988").
    Assim, corretos os itens I, II e III.
    RESPOSTA: B.
  • I - CERTO - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do parágrafo 2º do art. 224, da CLT.

    SUM-102 do TST. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. V – O advogado empregado de banco, pelo exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do art.224, § 2°, da CLT.

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    II - CERTO - Se as faltas já estão justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.

    SUM-89 FALTA AO SERVIÇO Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.

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    III - CERTO - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.

    SUM-428 SOBREAVISO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso.

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    IV - ERRADO - O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas.

    SUM-351 TST - O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.

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    V - ERRADO - A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas previsto no art. 7º, inciso XIV, da Constituição da República de 1988.

    SUM-360 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    GABARITO: B

     

     

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  

  • GABARITO : B


ID
1543933
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando o instituto das férias, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. De todo modo, aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
II - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. É correto afirmar, ademais, que durante as férias o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
III - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa ou a pedido, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
IV - Os empregados contratados sob o regime de trabalho a tempo parcial terão seu período de férias reduzido à metade, salvo se tiverem até 8 faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo, hipótese em que perderão direito às férias.
V - Não interrompem a contagem do período aquisitivo de férias as ausências decorrentes de afastamento para recebimento de auxílio-doença acidentário, por mais de seis meses, embora descontínuos.

Alternativas
Comentários
  • I - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito (ART. 134 da CLT).  Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos (§1º do ART. 134 da CLT). De todo modo, aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez (§2º do ART. 134 da CLT).


    II - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço (§1º do ART. 136 da CLT). É correto afirmar, ademais, que durante as férias o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele (ART. 138 da CLT).


    III - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa ou a pedido, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. O erro da assertiva está no "a pedido", o empregado que pede demissão tem direito à remuneração das férias proporcionais conforme preconiza o Parágrafo Único do ART. 146 da CLT e a Súmula 261 do TST.


    IV - Os empregados contratados sob o regime de trabalho a tempo parcial terão seu período de férias reduzido à metade, salvo se tiverem até 8 faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo, hipótese em que perderão direito às férias. Conforme o Parágrafo Único do ART. 130-A da CLT, o empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de SETE faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

    V - Não interrompem a contagem do período aquisitivo de férias as ausências decorrentes de afastamento para recebimento de auxílio-doença acidentário, por mais de seis meses, embora descontínuos. O inc. IV do ART. 133 da CLT determina que não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

  • Na hipotese de pedido de demissão, o empregado tera direito ás seguintes verbas rescisorias:

    * Saldo de salário

    * Decimo Terceiro Salario

    *Ferias vencidas + 1\3, se houver.

    * Ferias + 1\3 proporcionais

    obs: Não há saque dos depósitos do FGTS.

     

  • Na alternativa III nem a súmula e nem a artigo tratam da fração maior que 14 dias. Alguém poderia me informar a fundamentação?

  • Rodrigo Canizo, o item III esta incorreto por falar que o trabalhador que pede demissão não teria direito às férias proporcionais, o que nao procede.

  • Rodrigo

    O parágrafo único do artigo 146 da CLT, prevê a proporcionalidade.

    Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente a período de férias cujo direito tenha adquirido.

    § único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 avos por mês de serviço ou fração superior a 14 dias.



  • GABARITO: A


    I - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. De todo modo, aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. CORRETO



    II - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. É correto afirmar, ademais, que durante as férias o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. CORRETO


    III - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa ou a pedido, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. ERRADO


    IV - Os empregados contratados sob o regime de trabalho a tempo parcial terão seu período de férias reduzido à metade, salvo se tiverem até 8 faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo, hipótese em que perderão direito às férias. ERRADO


    V - Não interrompem a contagem do período aquisitivo de férias as ausências decorrentes de afastamento para recebimento de auxílio-doença acidentário, por mais de seis meses, embora descontínuos. ERRADO


    Bons estudos!!

  • I - A partir da Reforma Trabalhista, essa alternativa fica incorreta. Vide §1º do art. 134 da CLT - as férias poderão ser usufruídas em até 03 períodos. Um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não inferiores a 05 dias corridos. 

     

  • Com a reforma trabalhista, o art. 134, §2º da CLT foi revogado. Hoje os menores de 18 anos e maiores de 50 anos podem ter suas férias concedias em até três períodos. Ou seja, aplica-se a regra geral do art. 134, caput da CLT.  

     


ID
1543936
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente à insalubridade e periculosidade, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I - O trabalho exercido em condições perigosas, de forma intermitente, dá direito ao eletricitário a receber o adicional de periculosidade de forma proporcional ao tempo de exposição.
II - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar os sindicatos respectivos, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização.
III - A legislação assegura o pagamento do adicional de periculosidade no caso de atividades ou operações que, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outra espécie de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
IV - A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
V - O simples fornecimento de aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra E!


    alternativas I e II erradas:


    I- O trabalho exercido em condições perigosas, de forma intermitente, dá direito ao eletricitário a receber o adicional de periculosidade de forma proporcional ao tempo de exposição. Resposta errada: este trecho encontra-se errado; é devido o pagamento integral, conforme estabelecido pelo TST:


    Ementa: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS.PROPORCIONALIDADE. "O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, tendo em vista que a Lei nº 7.369 /85 não estabeleceu qualquerproporcionalidade em relação ao seu pagamento." 



    II- A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar os sindicatos respectivos, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização. Resposta errada: o trecho em negrito fez a assertativa incorreta, pois a DRT deverá notificar as empresas ( e não sindicatos), conforme artigo 191 da CLT.



    Fé em Jesus!

  • IV- correta

    SUM-248 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO (manti-da) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.20

    A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial. 

    V- correta SUM-289 INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARE-LHO DE PROTEÇÃO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado. 

  • I - Súmula 361 do  TST-Adicional de periculosidade. Eletricitários. Exposição intermitente O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral

    II - Artigo 191CLT - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:
    I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
    II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

    Parágrafo único - Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo.


  • I - ERRADO - Somente NÃO será devido o adicional de periculosidade se o empregado se sujeita a condições de risco apenas eventualmente, de vez em quando, ou, ainda de forma habitual, mas por tempo extremamente reduzido. Afora estes casos, o adicional é devido, e integralmente, independentemente do tempo de exposição, que pode ser inclusive intermitente (descontínua) (Súm 364 TST).

     

    II - ERRADO - Art. 191 CLT (...) Parágrafo único - Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo.

     

    III - CERTO - Art. 193, incisos I e II.( A questão apesar de ser de 2015, não tratou do § 4° , art. 193 : São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)

     

    IV- CERTO - Mesmo que o empregado receba o adicional de insalubridade há, digamos, cinco anos, este deixa de ser devido se o empregador empreender medidas efetivas que neutralizem ou eliminem a  insalubridade do ambiente. Igualmente, a descaracterização da atividade ou operação como insalubre pelo MTE faz com que o empregado perca o direito ao adicional. Nesse sentido, as Súmulas 80 e 248 TST.

     

    V- CERTO - Cabe ao empregador, nos termos do art. 191 da CLT, promover a utilização de equipamentos de proteção, de forma a neutralizar ou eliminar a insalubridade. Logo, não há se falar em elisão da obrigação de pagar o adicional de insalubridade se, embora fornecidos os EPIs, permanece a insalubridade (Súmula 289 TST).

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • sum. 364, TST - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

  • GABARITO: E


    I - O trabalho exercido em condições perigosas, de forma intermitente, dá direito ao eletricitário a receber o adicional de periculosidade de forma proporcional (integral) ao tempo de exposição. ERRADA!



    II - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar os sindicatos (empresas) respectivos, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização. ERRADA!



    III - A legislação assegura o pagamento do adicional de periculosidade no caso de atividades ou operações que, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outra espécie de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. CORRETA



    IV - A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial. CORRETA



    V - O simples fornecimento de aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.CORRETA



    BONS ESTUDOS!!

  • A súmula 364 do TST tem por base a Lei 7.369/85. Ocorre que a nova Lei 12.740/2012, que alterou o art. 193 da CLT, revogou expressamente a Lei 7.369/85. Assim, a princípio, a partir dessa revogação também para os eletricitários o adicional de periculosidade deverá observar o tempo de exposição.

    O que vocês acham?

  • Caí da MOTOCICLETA que não veio na questão.

  • GABARITO : E

    I : FALSO

    TST. Súmula nº 361. Adicional de periculosidade. Eletricitários. Exposição intermitente. O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369/85 não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.

    II : FALSO

    ► CLT. Art. 191. A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. Parágrafo único. Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo.  

    III : VERDADEIRO

    CLT. Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. § 1.º O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.    

    IV : VERDADEIRO

    ► TST. Súmula nº 248. Adicional de insalubridade. Direito adquirido. A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

    V : VERDADEIRO

    ► TST. Súmula nº 289. Insalubridade. Adicional. Fornecimento do aparelho de proteção. Efeito. O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.


ID
1543939
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre Segurança e Medicina do Trabalho, analise as proposições abaixo e assinale a CORRETA:

I - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, na admissão, demissão, bem como periodicamente. Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer.
II - O peso máximo que um empregado pode remover individualmente é de 60kg, para o homem, para as mulheres e menores, o peso máximo é fixado em 25kg para trabalho contínuo ou 30kg para o trabalho ocasional.
III - Em todos os locais de trabalho, deverá haver iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade. Além disso, a iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.
IV - Cabe aos empregados observar as normas de segurança e medicina do trabalho, sendo que constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa, podendo inclusive ensejar a aplicação de justa causa.
V - No cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, a ordem jurídica prevê diversos procedimentos atinentes à fiscalização do trabalho. Um desses procedimentos, a interdição, corresponde à paralisação, total ou parcial, de serviços ou atividades executadas em canteiro de obras, quando os Auditores Fiscais do Trabalho constatam uma situação de risco grave e iminente no ambiente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Com relação ao item V:

    "No cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, a ordem jurídica prevê diversos procedimentos atinentes à fiscalização do trabalho. Um desses procedimentos, a interdição, corresponde à paralisação, total ou parcial, de serviços ou atividades executadas em canteiro de obras, quando os Auditores Fiscais do Trabalho constatam uma situação de risco grave e iminente no ambiente de trabalho"
    A descrição refere-se ao procedimento de EMBARGO (que consiste na paralisação total ou parcial da obra), e não ao procedimento de interdição como afirmado a assertiva.
    O procedimento de INTERDIÇÃO consiste na paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.(Conforme a NORMA REGULAMENTADORA Nº 3)
    Bons Estudos!
  • Olá Emmanuel, a assertiva V está errada, pois não é Interdição de Obra e sim Embargo de Obra.

    Lembre-se assim:

    Embargar --> Obra

    Interditar --> Estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos 

  • Pessoal, é o que encontrei, se alguém puder esclarecer melhor essa questão do peso..

    Art. . 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.

    CLT - ANEXO I

    Quadro descritivo dos locais e serviços considerados perigosos ou insalubres para menores de 18 (dezoito) anos

    70. trabalhos com levantamento, transporte ou descarga manual de pesos superiores a 20 quilos para o gênero masculino e superiores a 15 quilos para o gênero feminino, quando realizado raramente, ou superiores a 11 quilos para o gênero masculino e superiores a 7 quilos para o gênero feminino, quando realizado freqüentemente.


  • Sobre o peso máximo que um empregado pode remover individualmente:

    Mulher e menor - até 20kg (trabalho contínuo) e 25kg (ocasional)

    Homem - até 60kg.

    Art. 390, CLT - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    Art. 198, CLT - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.

    Art. 405, §5º, CLT é expresso quanto à aplicação ao menor do artigo 390.

    § 5º Aplica-se ao menor o disposto no art. 390 e seu parágrafo único. 

  • Quando vi a questão, o "25" e "30" já se destacaram e já comecei a ler essa opção. Quando vi que não são 25 e 30 e sim 20 e 25, fui ver as opções de resposta que tinha a "II", vi que todas tinham menos a opção "B", então nem li o resto. 


    hahaha

  • ARTIGO 161 CLT -  O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço. máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.

  • item III- 

    Art. 175 - Em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade. 

    § 1º - A iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.

    § 2º - O Ministério do Trabalho estabelecerá os níveis mínimos de iluminamento a serem observados. 

  • Bem destacado por Flávio...saber fazer prova é também importante...


    Em questões desse tipo, mire num item de redação mais curta...após, tente ver se é possível eliminar alternativas.

    No caso, bastou contatar que o item II (mais curto) estava errado e...PRONTO!!! PONTO E TEMPO GANHOS!
  • Alternativa I - CORRETA - Art. 168, I, II, III e § 2º, CLT;

    Alternativa II - INCORRETA - HOMEM = 60 Kg - Art. 198, CLT; MULHER = 20 Kg p/ trabalho contínuo e 25 kg p/ o trabalho ocasional;

    Alternativa III - CORRETA - Art. 175, CLT;

    Alternativa IV - CORRETA - Art. 158, § único, "b", CLT;

    Alternativa V - INCORRETA - Art. 161, CLT.

    GABARITO: letra B

  • Em relação ao item V:

    Dica:

    inTErdição: esTabElecimento

    emBArgo: oBrA

    A diferença consta no caput do art. 161 da CLT:  "O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço. máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho".

    Importante ainda destacar que a competência dos auditores do trabalho é para "propor" a interdição/embargo e não para "determinar" a interdição/embargo". Esta singela diferença foi objeto de questão pela banca CESPE na última prova da AGU/2015.


ID
1543942
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de equiparação salarial, assim se posiciona a jurisprudência predominante no TST:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D, com fundamento na Súmula 6 do TST, inciso V. 

    A) Incorreta. De acordo com a Súmula 6 do TST: X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana

    B) Incorreta. Súmula 6 do TST: VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.

    C) Incorreta. Súmula 6 do TST: IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

    E) Incorreta. CLT, art. 461, §4º: O trabalhar readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo Órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. 

  • LETRA D

     

    Fato comum no serviço público, a cessão de empregados de um órgão a outro não obsta a equiparação salarial, nos termos d item V da Súmula 6 do TST:

     

    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. 



    Imagine-se o seguinte exemplo: Marília é secretária de empresa de transporte coletivo do município e foi cedida à empresa de coleta de lixo do mesmo município, sendo que a empresa cedente (ou seja, a de transporte coletivo) paga seu salário, embora Marília permaneça prestando serviços à cessionária (coleta de lixo). No caso, se outra secretária da empresa de transporte coletivo recebe salário superior àquele percebido por Marília, cabe a ela, se preenchidos os demais requisitos do art. 461 da CLT, pleitear a equiparação salarial, não obstante preste serviços em outro órgão.

     



    Fonte: Ricardo Resende

  • Atenção para a nova redação (junho/2015) do item V da Súmula 6 do TST, abordado pela alternativa B (apesar da nova redação, o gabarito é correto e atual).


    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.

  • No meu entender o erro da alternativa B, tbm está no fato de não ser a equiparação salarial o meio correto para pleitear o desrespeito a reajuste salarial deferido em norma coletiva.

    Penso que, deve ser pleiteado em RT a condenação da empresa ao pagamento do reajuste normativo.

    Se alguém quiser comentar. 

    Abraços

  • a) ERRADO - O conceito de mesma localidade a que se refere o art. 461 da CLT não abrange municípios distintos que pertençam à mesma área metropolitana.

    SUM-6 TST, X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    b) ERRADO - Se o desnível salarial existente entre o paradigma e o equiparando decorre de decisão judicial que reconhece em favor do paradigma vantagem salarial prevista em norma coletiva para toda a categoria, não faz jus o equiparando à mesma remuneração paga ao paradigma, pois o reconhecimento da equiparação salarial implicaria, por via transversa, em beneficiar quem não participou da ação judicial.

    SUM-6 TST, VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    c) ERRADO - É necessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, mesmo que o pedido se relacione com situação pretérita.

    SUM-6 TST, IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    d) CERTO - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

    SUM-6 TST, V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    e) ERRADO - O trabalhador adaptado em nova função por motivo de deficiência física poderá servir de paradigma para fins de equiparação salarial, em face do princípio da isonomia.

    Art. 461, § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

  • O artigo 461, depois da Reforma, não tem mais a expressão "mesma localidade", sendo substituída pela espressão "mesmo estabelecimento".

    Como apenas parte da doutrina entende que este conceito pode ser ampliado para a região metropolitana, não podemos afirmar que a alternativa A está errada.

    Questão seria anulada atualmente.

     


ID
1543945
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto a contrato de estágio, contrato de aprendizagem e mãe social, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A situação jurídica da mãe social está regulamentada no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei n° 7.644, de 18 de dezembro de 1987.

    À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos: I - anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social; II - remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo; III - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas; IV - apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções; V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho; VI - benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória; VII - gratificação de Natal (13º salário); VIII - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou indenização, nos termos da legislação pertinente.

  • Com relação ao APRENDIZ:

    Art. 432,CLT: A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

    § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica


    Com relação ao ESTAGIÁRIO:

    Art. 10, Lei 11.788 (Lei de Estágio)  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 

    I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 

    II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 


  • LETRA C

     

    Nos termos da Lei nº 7.644/1987, a mãe social é a empregada que se ativa em casas-lares, cuja atividade consiste na assistência de menores abandonados, sendo que a mãe social deve residir na casa-lar com até dez menores.

     

    O vínculo de emprego, no caso, se forma com a entidade de assistência social para a qual trabalha a mãe social.

     

    Lei 7.644/77

    Art. 5º - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos:

    VI - benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória;

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • DE NOVO, TÁ VENDO COMO CAI : EM RELAÇÃO AO ITE 'D" E "E"



    O CONTRATO DE APRENDIZAGEM REALMENTE É DE 6 HORAS DIARIAS, MAS COMPORTA UMA EXCEÇÃO :  os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

    NO QUE TANGE A "E" É FACIL : perceba que o tempo de jornada tem tudo haver com a idade do estágiario..logo se faz a seguinte conclusão : se for estágiario novim ( FINAL DO ENSINO FUNDAMENTAL, OU EDUCAÇÃO ESPECIAL ) : 4 horas diarias e 20 semanas.

    NOS DEMAIS CASOS ( ensino superior, ensino médio regular ou profissionalizante ) : 6 diarias e 30 semanais. Atente para o nível superior que pode ter um jornada semanal de até 40 horas, em certa ocasião : cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. 



    GABARITO "C"
  • Quanto à mãe social, pela lei 7.644/87 (alternativas "a", "b" e "c"):
    "Art. 5º - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos: (...)
    II - remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo; 
    V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho;
    VI - benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória".
    Quanto à alternativa "d": Art. 432,CLT: "A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica".
    Quanto à alternativa "e":  Art. 10, Lei 11.788. "A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:  I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;  II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular".
    Nota-se, assim, que somente a alternativa "c" está de acordo com a lei (artigo 5o., VI da lei 7.644/87).
    RESPOSTA: C.









  • A) ERRADO. A mãe social deverá receber meio salário mínimo por criança que esteja sob seus cuidados. (REMUNERAÇÃO NÃO INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO, art. 5º, II).

     

    B) ERRADO. Devido ao tipo de atividade por ela exercida, a mãe social não tem direito a férias de trinta dias. (FÉRIAS DE 30 DIAS, art. 5º, V, lei 7644/87)

     

    C) CORRETO. À mãe social ficam assegurados benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória. (ART. 5º, VI, LEI 7644/87).

     

    D) ERRADO. A duração do trabalho do aprendiz não excederá, em qualquer hipótese, 6 (seis) horas diárias, sendo vedada a prorrogação e a compensação de jornada. (o limite da jornada do aprendiz não excederá 6h, exceto se já tiver cumprido o ensino fundamental, quando poderá ser de até 8h, art. 432, CLT).

     

    E) ERRADO. A jornada de atividade em estágio deverá ser compatível com as atividades escolares e não poderá ultrapassar 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. (no caso de estudantes de ensino superio, educação profissional de nível médio e ensino médio regular a jornada poderá ser de até 6 horas diárias e 30 semanais)

  • 7644

    Art. 5º - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos:

    I - anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

    II - remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo;

    III - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas;

    IV - apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções;

    V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho;

    VI - benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória;

    VII - gratificação de Natal (13º salário);

    VIII - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou indenização, nos termos da legislação pertinente.

  • Com relação ao APRENDIZ:

    Art. 432,CLT: A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

    § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica

     

    Com relação ao ESTAGIÁRIO:

     

    Art. 10, Lei 11.788 (Lei de Estágio)  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 

    I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 

    II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 

     

    Art. 5º - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos:

    I - anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

    II - remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo;

    III - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas;

    IV - apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções;

    V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho;

    VI - benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória;

    VII - gratificação de Natal (13º salário);

    VIII - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou indenização, nos termos da legislação pertinente.


ID
1543948
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente à duração da jornada, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

  • Gabarito: B

    A) Art. 58, §1º
    B) Art. 253
    C) S. 90, V, TST
    D) S. 110, TST
    E) Art. 318
  • a) Art. 58, §1º: Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
    b) INCORRETA. Art. 253, CLT: Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.c) Súmula 90, V do TST: Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.
    d) Súmula 110, TST: No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
    e) Art. 318, CLT: Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas.

  • Entendo que esta questão poderia ser anulada em virtude de a alternativa "c" tbm está incorreta. 
    Em regra, as horas "in intínere" NÃO são computadas na jornada de trabalho, é o que diz o ART. 58 paragrafo 2º da CLT, in verbis:

    Art. 58 (...)
    (...)
    § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, NÃO será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

  • Eduardo,

    Tempo de deslocamento é gênero. Horas in itinere é espécie. Esta última é aquele tempo de deslocamento computado na jornada, porque se insere na exceção legal:

    Sumula 90, TST:

    I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJ 10.11.1978) 
    II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere"

    (...)

    V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.

    Assim sendo, essas horas podem ou não ser extraordinárias.

  • Resposta de recurso da banca: (...) PARECER: A Súmula 90 do C. TST estabelece no item V que as horas “in itinere” são computáveis na jornada de trabalho. O horário “in itinere” é o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, em condução fornecida pelo empregador.Desta forma, não é sempre que ocorre a caracterização das horas “in itinere”, ou seja, nem sempre o tempo de deslocamento até o trabalho é considerado hora “in itinere”. Se o empregado utiliza seus meios próprios ou se o local onde trabalha é servido de transporte público regular, estas horas referentes ao percurso não são devidas. Já quando o empregador fornece o transporte porque não existe transporte na região para que o empregado consiga chegar ao trabalho ou voltar a sua residência, será caracterizado o tempo gasto pelo empregado do trajeto de ida e volta como horas “in itinere”. Quando ocorre a caracterização das horas “in itinere”, estas são computadas na jornada de trabalho. Decisão: RESOLVE A COMISSÃO DE CONCURSO, À UNANIMIDADE, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NO PARECER DA COMISSÃO EXAMINADORA.  

  • Pessoal, uma observação:

    Houve alteração em 2017 no art. 318, da CLT, senão vejamos:

    ERA ASSIM: Art. 318 - Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas.

    AGORA FICOU ASSIM: Art. 318.  O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.        (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)

  • Atentem-se para a nova  redação  do  artigo 318 da CLT:

    Art. 318.  O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.        (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)


ID
1543951
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de alteração contratual e considerando a jurisprudência consolidada do TST, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir temporariamente empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, estando dispensado do pagamento de adicional de transferência.
II - A redução da carga horária do professor, em razão da diminuição do número de alunos, constitui alteração ilícita do contrato de trabalho.
III - A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
IV - A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
V - Havendo a coexistência de dois ou mais regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro, salvo se lhe forem mais prejudiciais.

Alternativas
Comentários
  • Item I: ERRADO. 

    Art.469, § 3º, CLT: Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação

    Item II: ERRADO.

    OJ 244, SDI-1, TST: A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.

    Item III: CERTO

    Conforme Súmula 265, TST: A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

    Item IV: CERTO

    Conforme Súmula 291, TST: A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

    Item V: ERRADO

    Súmula 51, item II, TST: Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro (não há o "Salvo..." como indicado na questão).


  • Complementando o comentário sobre o item I:


    OJ 113 SDI 1 TST - O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

  • OBS: O adicional de transferência possui natureza salarial

    "TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 10791420105030112 1079-14.2010.5.03.0112 (TST) - Data de publicação: 21/10/2011 - Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRABALHO NO EXTERIOR. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. LEI Nº 7.064 /82. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESPROVIMENTO. Diante da delimitação do v. acórdão de que o adicional de transferência possui natureza salarial e porque não demonstrada violação de dispositivo de lei e da Constituição Federal ou divergência jurisprudencial válida, não há como admitir o recurso de revista interposto. Agravo de instrumento desprovido."

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ID
1543954
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da estabilidade e das garantias provisórias de emprego, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I - O direito à estabilidade do dirigente sindical prescinde da comunicação, pela entidade sindical, do registro de candidatura do empregado ao empregador.
II - Ao empregado, dirigente sindical, é assegurada a estabilidade provisória desde que seja eleito por sindicato de categoria diferenciada, independentemente da atividade desenvolvida na empresa.
III - São detentores de garantia de emprego os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas.
IV - Ajuizada a ação trabalhista após exaurido o período de estabilidade provisória, é facultado ao empregado que foi ilicitamente dispensado optar pelo pagamento dos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, ou pela reintegração ao emprego, com a garantia de permanência mínima equivalente ao período da estabilidade.
V - A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

Alternativas
Comentários
  • I - O direito à estabilidade do dirigente sindical prescinde da comunicação, pela entidade sindical, do registro de candidatura do empregado ao empregador. FALSA - Súmula 369, I do TST: É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, §5º da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. 
    II - Ao empregado, dirigente sindical, é assegurada a estabilidade provisória desde que seja eleito por sindicato de categoria diferenciada, independentemente da atividade desenvolvida na empresa. FALSA - Súmula 369, III do TST: O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito.
    III - São detentores de garantia de emprego os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas. CORRETAArt. 55 da Lei 5.764/71 - Os empregados das empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 543 da Consolidação das Leis Trabalhistas.
    IV - Ajuizada a ação trabalhista após exaurido o período de estabilidade provisória, é facultado ao empregado que foi ilicitamente dispensado optar pelo pagamento dos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, ou pela reintegração ao emprego, com a garantia de permanência mínima equivalente ao período da estabilidade. FALSA - Súmula 396, I do TST: Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego.
    V - A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. - CORRETA - O §1º DO ART. 93 da LEI 8213/90 determina que a dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.


  •   I-O direito à estabilidade do dirigente sindical prescinde (DISPENSA)   da comunicação, pela entidade sindical, do registro de candidatura do empregado ao empregador. ERRADA

    OBS.: A comunicação é um requisito “ad substanciam” do ato- Se não houver a comunicação não haverá estabilidade.

  • Muito Bom o comentário da Gabriela, obrigado 

  • obrigada Gabriela!!!


  • NO ITEM "IV"



    -> REINTEGRAÇÃO : se até o final do período estabilitário

    -> SALÁRIOS COMPREENDIDOS ENTRE A DATA DA DESPEDIDA E P FINAL DO PERÍODO ESTABILITÁRIO : kk..após o período da estabilidade.



    GABARITO "D"
  • Quanto ao item V, ATENÇÃO para a nova redação do artigo 93, § 1o da Lei 8213/91:

    § 1o  A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

  • A rigor, o item I está correto, vez que, pelo teor da Súmula 369, I, do TST, a ciência ao empregador da candidatura/ eleição/posse do dirigente sindical ao empregador pode se dar por qualquer meio, inclusive pelo próprio interessado. Portanto, não é necessário que seja feita apenas pelo sindicato.


    A última alteração do enunciado sumulado em análise, inclusive, decorreu da mudança de entendimento do TST quanto a esse monopólio sindical sobre a ciência ao empregador (decorreu também da flexibilização do prazo de 24h para a comunicação).


    Isso porque, conforme explica Henrique Correia, em seu "Súmulas e OJ´s do TST comentadas e organizadas por assunto (página 461; 5ª Edição)": "Na prática, ocorria, com certa frequência, a colocação de dificuldades pela diretoria do sindicato, em não comunicar a candidatura ou resultado da eleição da chapa da oposição, com intuito de que os concorrentes não adquirissem estabilidade."


    No entanto, sabendo que o item II é claramente falso, e conhecendo a resistência das bancas em admitir algumas falhas, dava pra acertar a questão.

  • Complementando com um julgado do informativo 158 do TST, relativo ao item V:

     

    A dispensa sem justa causa de trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado, sem a correspondente contratação de outro empregado nas mesmas condições, é possível desde que a empresa mantenha o percentual de cargos preenchidos por esses trabalhadores dentro dos limites estipulados pelo art. 93 da Lei nº 8.213/91. TST-E-ED-ED-RR-10740-12.2005.5.17.0012, SBDI-I, rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, 4.5.2017 (info 158)
     

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  


ID
1543957
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À luz da legislação pertinente e da jurisprudência consolidada do TST, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Pela minha experiencia, acredito que a Letra A está errada pelo simples final da frase "e integral".

    14 - Culpa recíproca (RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969. Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003)

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.("e integrais" não existe no texto original).


  • b) Súmula 378. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. (...) III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

  • a) Súmula nº 14: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    b) Súmula nº 378: III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91

    c) CORRETA.

    d) OJ 274/SDI-I/TST: O ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988.

    e) “Aos empregados contratados a tempo parcial são aplicáveis as normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, naquilo que não conflitem com as disposições da Medida Provisória nº 2.164-41/2001”. Os trabalhadores contratados sob regime de tempo parcial fazem jus aos demais direitos trabalhistas e previdenciários, tais como: aviso prévio, (DSR) descanso semanal remunerado, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família, entre outros, lembrando que não tem direito à hora-extra.

  • A alternativa "c" é texto literal da Súmula 438 do TST que assim transcrevo :

    Sumula 438 do TST

    "INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT." 

  • Ótimo comentário da Larissa.

    Entretanto, é importante ressalvar que as empresas que contratam empregados sob o regime de tempo parcial NÃO PODEM exigir destes o trabalho em horas extras, mas, se desconsiderarem o preceito legal, pagarão sim pelas horas que eles trabalharem além da jornada regular. 

    Portanto, se a carga horária, a exemplo, exceder a 25 horas semanais, terão os empregados DIREITO à percepção das horas extras.

  • EM RELAÇÃO AO ERRO DA ALTERNATIVA "A" : VERBAS RESCISÓRIAS DA EXTINÇÃO DO CONTRATO POR CULPA RECÍPROCA ( caso eu cometa erros, avise-me )


    Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.


    VERBAS RESCISÓRIAS

    -> SALDO DE SALÁRIO
    -> FÉRIAS ADQUIRIDAS
    -> METADE DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS
    -> METADE DO 13 SALÁRIO
    -> METADE DO AVISO PRÉVIO
    -> METADE DOS 40% DO FGTS ( 20% )
    -> SAQUE NO FGTS
    -> SEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO
  • a) INCORRETO - Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso- prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais e integrais. (Súmula 14 TST)

    b) INCORRETO - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado não goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991. (Súmula 378 TST)

    c) CORRETO - O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo previsto no caput do art. 253 da CLT. (Súmula 438 TST)

    d) INCORRETO - O ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, não faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 (turnos ininterruptos de revezamento). (OJ 274 SDI-1 TST)

    e) INCORRETO - Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar serviços no horário noturno. (Obs.: Segundo os Arts. 59 § 4º e 143 § 3º da CLT, no tempo parcial não pode haver a prestação de horas extras nem a conversão das ferias em abono pecuniário).

  • LETRA C

     

    Art. 253 CLT - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

     

    Parágrafo único - Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus).

     

    SÚMULA 438 TST
    O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica,tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT. 

  • a) ERRADO - Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso- prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais e integrais.

    SUM-14 CULPA RECÍPROCA - Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 48436 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

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    b) ERRADO - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado não goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991.

    SUM nº 378 do TST, III –   O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

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    c) CERTO - O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo previsto no caput do art. 253 da CLT.

    SUM-438 INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA. O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT.

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    d) ERRADO - O ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, não faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 (turnos ininterruptos de revezamento).

    OJ 274/SDI-I/TST: O ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988.

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    e) ERRADO - Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar serviços no horário noturno.

    Medida Provisória nº 2.164-41/2001: Os trabalhadores contratados sob regime de tempo parcial fazem jus aos demais direitos trabalhistas e previdenciários, tais como: aviso prévio, (DSR) descanso semanal remunerado, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família (...).

     

     

  • PERFEITA COLOCÃO, PAULO MARIA. PARABÉNS PELO COMENTÁRIO!

  • A alternativa "c" (correta") é a literalidade da Súm. 438, TST - esse é o embasamento legal.

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos para ter acesso ao caderno. Bons estudos!  


ID
1543960
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

      Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

      II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

      III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    LETRA A - INCORRETA

  • Alguém sabe sobre a D?

  • Letra "D" - Afronta o princípio da isonomia - Súmula 451 do TST 


  • A reposta é a letra E.

  • Indignada- tem hora que não sei se a questão quer a literalidade da lei ou o nosso raciocínio.

    letra D- se fere a isonomia salaria, então estaria feriando também dispositivo constitucional. Como se esse principio não estivesse disposto também na constituição!!!!

  • LETRA C

    O erro está na palavra jurídica, uma vez que o artigo trata apenas do dissídio coletivo de natureza econômica.


    Artigo 114, § 2º  da CF: Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

  • QUESTÃO NULA PELA BANCA DO TRT 8a. REGIÃO.

  • Justificativa da banca para anulação:
    PARECER: Alegam os recorrentes que a questão 19 deve ser anulada por apontar o gabarito que a alternativa correta seria a alternativa “e”. A alternativa, entretanto, afirma que “uma ou várias organizações de trabalhadores” poderiam ser parte em uma Negociação Coletiva, o que contrariaria frontalmente a Constituição da República, que preceitua, em seu artigo 8º, VI, a obrigatoriedade de participação de sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Em sede de parecer preliminar, entendeu-se que aos Recorrentes não assiste razão, pois a alternativa “e” seria a transcrição literal do artigo 2º da Convenção 154 da OIT, ratificada pelo Estado brasileiro. Data venia, discordo do parecer preliminar e entendo assistir razão aos Recorrentes. Isto porque, em que pese o artigo 2º da Convenção 154 da OIT utilizar a terminologia “organizações de trabalhadores”, em sentido amplo, o que poderia compreender diversas outras formas organizacionais que distintas dos sindicatos, logo em seguida, em seu artigo 3º ressalva expressamente ordenamentos jurídicos que legitimam somente as organizações sindicais como aptos à negociação coletiva: “Artigo 3º - 1. Quando a lei ou a prática nacionais reconhecerem a existência de representantes de trabalhadores que correspondam à definição do anexo b) do artigo 3 da Convenção sobre os Representantes dos Trabalhadores, de 1971, a lei ou a prática nacionais poderão determinar até que ponto a expressão "negociação coletiva" pode igualmente se estender, no interesse da 4 presente Convenção, às negociações com tais representantes. 2. Quando, em virtude do que dispõe o parágrafo 1 deste artigo, a expressão "negociação coletiva" incluir também as negociações com os representantes dos trabalhadores a que se refere o parágrafo mencionado, deverão ser adotadas, se necessário, medidas apropriadas para garantir que a existência destes representantes não seja utilizada em detrimento da posição das organizações de trabalhadores interessadas”. Ao analisar o conteúdo do § 1º, do artigo 617 da CLT, que, no mesmo sentido da alternativa “e” da questão 19, permitia a concretização da negociação coletiva diretamente entre trabalhadores e empregadores, caso frustradas as tentativas de intermediação sindical, Maurício Godinho Delgado, na obra Direito Coletivo do Trabalho, leciona que “a regra citada entre em choque frontal com o princípio da autonomia dos sindicatos e com a norma inserida no art. 8º, VI, CF/88 (obrigatoriedade sindical na negociação coletiva). Não pode haver dúvida de que foi, assim, tacitamente revogada em 5.10.1988.” Neste sentido, a Convenção 154 da OIT deve ser analisada de forma ampla, adaptando à realidade de cada ordenamento jurídico. No Brasil, deve ser harmonizada com o disposto no artigo 8º, VI, da CR/88, que dispõe ser obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Ante o exposto, dou provimento aos recursos 13 e 57, para anular a questão 19.   
  • Alternativa D:

    Súmula 451 TST: Fere o princípio da ISONOMIA instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.


ID
1543963
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao exercício do direito de greve, aponte a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Todos os artigos abaixo mencionados são da lei 7.783

    Alternativa A) - ERRADA

    Art. 17, LEI 7.783. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).

      Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.


    Alternativa B) - ERRADA

    Art. 14. Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

       II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

    Alternativa C) - ERRADA. Não são todos os serviços bancários que são considerados atividades bancárias, mas apenas a compensação bancária.

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

     XI compensação bancária.

    Alternativa D) - CORRETA

    Art. 7, parágrafo único - É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.


    Alternativa E) - ERRADA Construção civil não é considerado um serviço essencial, logo, deverá observar a regra geral do aviso prévio da greve, que é 48 horas.

    Art.. 3º,  Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.

  • Serviços bancários não são mais tidos como serviços essenciais, apenas a compensação bancária.

  • Definitivamente, não me conformo com esse tipo de questão que explicitamente limita o raio de hipóteses admitidas. Veja que a alternativa "d", considerada correta diz que "É vedada a rescisão do contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, salvo se mantida a paralisação após a celebração de acordo, convenção ou sentença normativa." Mas eis que o §ún do art 7° da Lei 7.783/89 impõe duas exceções, "na ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 9° e 14°". Não precisa ser mestre em matemática para perceber que o texto considerado correto considerou apenas uma hipótese, a do art. 14. E a do art. 9° como é que fica?! Simplesmente devemos esquecer dela?! Salvo melhor juízo, essa questão deveria ter sido anulada.

  • Bem lembrado Tavares, essa com certeza seria anulada. 

  • Regra: não pode haver contratação de trabalhadores substitutos durante a greve. 

     

    Exceções:

              ·Se os empregados se recusarem a manterem funcionando o maquinário da empresa, cuja paralisação resulte em prejuízos irreparáveis ao empregador. 

              ·Se a greve continua após acordo/convenção/decisão judicial. 

  • O fato da questão estar incompleta não signfica que ela esteja errado. As vezes, é esse o pensamento que temos que adotar.

     

  • SERVIÇOS ESSENCIAIS: compensação bancaria

    serviços bancarios NÃOOO NÃOOO, FDP ( to falando comigo Ok), NÃO É SERVIÇO ESSENCIAL.

     

    GABARITO ''D''

  • Errei também, pura falta de atenção !!! :(


ID
1543966
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o modelo jurídico pátrio, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • gabarito A - OJ-SDC-16, TST. TAXA DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGALIDADE. É contrária ao espírito da lei (art. 477, § 7º, da CLT) e da função precípua do Sindicato a cláusula coletiva que estabelece taxa para homologação de rescisão contratual, a ser paga pela empresa a favor do sindicato profissional.

  • Questão C - Súmula 286 do TST- A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.

  • OJ-SDC-14 SINDICATO. BASE TERRITORIAL EXCEDENTE DE UM MUNICÍPIO. OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE MÚLTIPLAS AS-SEMBLÉIAS (cancelada) - DJ 02.12.2003

    Se a base territorial do Sindicato representativo da categoria abrange mais de um Município, a realização de assembleia deliberativa em apenas um deles inviabiliza a manifestação de vontade da totalidade dos trabalhadores envolvidos na controvérsia, pelo que conduz à insuficiência de "quorum" deliberativo, exceto quando particularizado o conflito. 

  • D) caso não haja sindicato, a contribuicao é revertida para federação e, na falta, para a confederação. Não havendo nenhum dos 3, a contribuicao vai para a central sindical ou conta de salário e empregado.

  • Se a Oj nº 14 da SDC foi cancelada, a letra b não estaria incorreta tb?

  • Letra "c": Súmula 246 do TST: "Ação de cumprimento. Trânsito em julgado da sentença normativa. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para propositura da ação de cumprimento." 

  • Renata foi cancelada em 2013! Até que deu tempo do examinador acostumar heim...hahaha! Dureza essa vida!

  • Letra E está correta, pois:

    3. OS AGENTES DA CONDUTA ANTI-SINDICAL

    Os agentes da conduta anti-sindical, geralmente, são os empregadores ou as suas organizações, admitindo-se, entretanto, que o Estado, quer como empregador, quer como legislador, também incorra na prática desses atos.

    As próprias organizações de trabalhadores podem praticar atos anti-sindicais contra os empregados ou seus sindicatos. E assim é que os sindicatos, em determinados momentos, têm visto nas cooperativas ou em outras instituições, uma forma de desestimular a sindicalização ([8]).

    As entidades sindicais que congregam trabalhadores também poderão praticar atos anti-sindicais, prejudicando o trabalhador, outro sindicato, o empregador ou suas organizações.

    Entre os diversos agentes da prática de ato anti-sindical destaca-se o empregador, “estruturalmente propenso à materialização de condutas anti-sindicais”; ele é considerado o “infrator potencial da liberdade sindical” ([9]), ainda que indiretamente, através de seus prepostos.

    Extraído do SITE : http://www.trt9.jus.br/apej/artigos_doutrina_amb_04.asp

  • Gabarito: A

    A) OJ-SDC-16, TST. TAXA DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGALIDADEÉ contrária ao espírito da lei (art. 477, § 7º, da CLT) e da função precípua do Sindicato a cláusula coletiva que estabelece taxa para homologação de rescisão contratual, a ser paga pela empresa a favor do sindicato profissional.

    B)  OBS: A letra B é cópia da OJ 14 da SDC-TST, porém a mesma está cancelada desde 2003. Portanto, ao citar "jurisprudência consolidada" a assertiva, ao meu ver, também está errada:

    "OJ-SDC-14 SINDICATO. BASE TERRITORIAL EXCEDENTE DE UM MUNICÍPIO. OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE MÚLTIPLAS ASSEMBLÉIAS (cancelada) - DJ 02.12.2003 Se a base territorial do Sindicato representativo da categoria abrange mais de um Município, a realização de assembleia deliberativa em apenas um deles inviabiliza a manifestação de vontade da totalidade dos trabalhadores envolvidos na controvérsia, pelo que conduz à insuficiência de "quorum" deliberativo, exceto quando particularizado o conflito. "


    C) Súmula 246 do TST: "Ação de cumprimento. Trânsito em julgado da sentença normativa. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para propositura da ação de cumprimento."

    Súmula 286 do TST- "A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos."


    D) Art. 579 da CLT -" A contribuição sindical é devida por todos aquêles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo êste, na conformidade do disposto no art. 591. ", ou seja, em favor da federação correspondente e, se não houver federação, à confederação respectiva.


    E) "Os autores de condutas antissindicais são normalmente os empregadores e as organizações patronais. No entanto, é possível que certos empregados, e mesmo organizações de trabalhadores, incidam em atos antissindicais, prejudicando o livre e regular exercício da atividade do sindicato. Além disso, o próprio Estado pode incorrer na referida prática, seja ao legislar de forma contrária aos preceitos da liberdade sindical, seja quando, figurando como empregador, incida em perseguição contra servidores que exerçam legitimamente a atividade sindical."

    Gustavo Filipe Barbosa Garcia. Manual de Direito do Trabalho. 8ª ed. RJ: Forense, 2015, p. 807.

  • Atenção, nova redação do art. 579 da CLT com a MP nº 878/2019.

    Aguardemos para ver se vai ser convertida em lei ou se vai perder a eficácia

      O requerimento de pagamento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e voluntária do empregado que participar de determinada categoria econômica ou profissional ou de profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, na inexistência do sindicato, em conformidade o disposto no art. 591.

    § 1º A autorização prévia do empregado a que se refere o caput deve ser individual, expressa e por escrito, não admitidas a autorização tácita ou a substituição dos requisitos estabelecidos neste artigo para a cobrança por requerimento de oposição.

    § 2º É nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, sem observância do disposto neste artigo, ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.” (NR) MP 878/2019

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  • Boa noite.

    Gente me surgiu uma dúvida:

    Com a reforma trabalhista podemos entender que o sindicato pode realizar cobrança para a homologação das rescisórias?

    Vi alguns posicionamentos neste sentido e gostaria de saber a opinião do grupo.

    Obrigado.


ID
1543969
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À luz da legislação pertinente e da jurisprudência consolidada do TST, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) TST.OJ-SDI1-379. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)

    Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis n.os 4.594, de 29.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971.


    b)TST. SUM-423. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) - Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.


    c) CF/88, art. 11: Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.


    d)TST. SUM-277  CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.


    e) TST. OJ-SDC-9  Enquadramento sindical. Incompetência material da Justiça do Trabalho (inserida em 27.03.1998)

    O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente do art. 577 da CLT.

  • CORRETA LETRA D

     

    SÚMULA 277 DO TST  - As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

     

    Imaginemos um exemplo para ilustrar:

     

    Em 01.11.2012 é pactuada convenção coletiva de trabalho com prazo de vigência fixado em um ano. Todavia, em 01.11.2013, diante da grave crise enfrentada pelo setor, as partes encontram dificuldades em concluir a negociação coletiva, e não é aprovada nova convenção coletiva. Nesse caso, segundo o entendimento atual do TST, todas as cláusulas da convenção coletiva de trabalho firmada em 01.11.2012 continuam em vigor, até que nova convenção coletiva (ou acordo coletivo de trabalho) venha a disciplinar as relações daquela categoria, modificando ou suprimindo tais cláusulas.

     

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • Atualização do tema: 

    Sexta-feira, 14 de outubro de 2016

    Ministro suspende efeitos de decisões da Justiça do Trabalho sobre ultratividade de acordos

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (14) medida cautelar para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A decisão, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), questionando a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Segundo a entidade, ao estabelecer que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho, mesmo depois de expirada sua validade, a súmula contraria os preceitos constitucionais da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e da legalidade (artigo 5º).

    A Confenen relata que a alteração jurisprudencial na justiça trabalhista “despreza que o debate relativo aos efeitos jurídicos das cláusulas coletivas no tempo sempre esteve localizado no plano infraconstitucional, fato evidenciado pela edição da Lei 8.542/1992, que tratou do tema, mas foi revogada”. Argumenta que a teoria da ultratividade das normas coletivas sempre esteve condicionada à existência de lei, não podendo ser extraída diretamente do texto constitucional.

    Ao conceder a liminar o ministro justificou que “da análise do caso extrai-se indubitavelmente que se tem como insustentável o entendimento jurisdicional conferido pelos tribunais trabalhistas ao interpretar arbitrariamente a norma constitucional”. Ele ressaltou que a suspensão do andamento de processos "é medida extrema que deve ser adotada apenas em circunstâncias especiais", mas considerou que as razões apontadas pela Confederação, bem como a reiterada aplicação do entendimento judicial consolidado na atual redação da Súmula 277 do TST, "são questões que aparentam possuir relevância jurídica suficiente a ensejar o acolhimento do pedido".

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=327394

     

  • c) CF/88, art. 11: Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • COMPLEMENTANDO...

    c) De acordo com a  REFORMA TRABALHISTA(LEI nº 13.467).  

                                                                                                       

                                                                                                           TITULO IV-A    

                                                                                     DA REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS

     

    ‘Art. 510-A.  Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.  

     

    § 1o  A comissão será composta: 

     

    I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;  

     

    II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;  

     

    III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.  

  • Acresce

     

    Art. 510-E.  A comissão de representantes dos empregados não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, hipótese em que será obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho, nos termos do incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição.    

     

    (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     


ID
1543972
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao modelo sindical brasileiro, é CORRETO afirmar, à luz da legislação pertinente e da jurisprudência consolidada do TST:

Alternativas
Comentários
  • a) CLT, art. 511, § 3º. Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

    TST. SUM-374 NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊN-CIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ nº 55 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)


    b) Lei 11.648. Art. 1o. A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas: 

    [...]

    Art. 2o. Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caput do art. 1o desta Lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos:

    [...]

    IV - filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.


    c) e d) TST. SUM-369. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    [...]

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997)

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)


    e) CF/88, art. 8, IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    STF. Súmula 666

    A CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DE QUE TRATA O ART. 8o, IV, DA CONSTITUIÇÃO, SÓ É EXIGÍVEL DOS FILIADOS AO SINDICATO RESPECTIVO.


  • A respeito da alternativa "e": Vale lembrar que a súmula 666 do STF foi transformada em Súmula Vinculante:

    Súmula Vinculante 40: A Contribuição Confederativa de que trata o art. 8º, IV, da constituição federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.


    =D
  • Ainda com relação a letra E, importante observar a redação literal do art.8º, IV da CF e da súmula vinculante 40:


    Súmula Vinculante 40: "A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo"


    Art.8º, IV da CF: "a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;"

  • LEI Nº 11.648, DE 31 MARÇO DE 2008.

    Art. 2o  Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caput do art. 1o desta Lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos: 

    I - filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País; 

    II - filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma; 

    III - filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e

    IV - filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional. 

    Parágrafo único.  O índice previsto no inciso IV do caput deste artigo será de 5% (cinco por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional no período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação desta Lei. 

  • Alternativa D:

    Súmula 369, V, TST: " O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

     

    "

  • A) Errada. A categoria diferenciada não se limita às categorias que tenham legislação especial, como define a CLT (artigo 511, §1º): “Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.”. Com efeito, porém, só valerá para a categoria em tela a convenção em que seu sindicato específico houver participado (Súmula 374 do TST: “Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.”).

     

    B) Errada. De fato, a “central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional” é “composta por organizações sindicais de trabalhadores” (art. 1º, caput e parágrafo único, Lei n.º 11.648/2008). Todavia, tem como requisito percentual diverso do presente na alternativa, a saber: “filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional”. (art. 2º, IV, Lei n.º 11.648/2008).

     

    C) Errada, nos termos da Súmula 369, IV, do TST: “Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade”. Consequentemente, não há falar-se em indenização pela quebra da garantia.

     

    D) Certa, conforme Súmula 369, V: “O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho”.

     

    E) Errada.

    CF/88, art. 8, IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    STF. Súmula 666

    A CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DE QUE TRATA O ART. 8o, IV, DA CONSTITUIÇÃO, SÓ É EXIGÍVEL DOS FILIADOS AO SINDICATO RESPECTIVO.

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  • Em 22/10/20 às 13:16, você respondeu a opção A.

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ID
1543975
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA acerca dos meios de solução de conflitos coletivos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarit D - Súmula nº 384 do TST. MULTA CONVENCIONAL. COBRANÇA

    I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas. 

    II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal.

  • a) EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 2 DE ABRIL DE 2013 

    Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federalpara estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. 


    b) OJ 322 da SDI - 1 do TST. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSULA DE TERMO ADITIVO PRORROGANDO O ACORDO PARA PRAZO INDETERMINADO. INVÁLIDA (DJ 09.12.2003) Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.


    c) Art. 868 da CLT. Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes. 

    Parágrafo único. O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 4 (quatro) anos.

    Art. 873 da CLT.  Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.

    PRECEDENTE NORMATIVO N. 120 TST. SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES (positivo) - (Res. 176/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011) A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.


    d) SÚMULA 384 do TST

    II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal.


    e) OJ  22 da SDC do TST. LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" DO SINDICATO. CORRESPONDÊNCIA ENTRE AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS SETORES PROFISSIONAL E ECONÔMICO ENVOLVIDOS NO CONFLITO. NECESSIDADE. (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010

    É necessária a correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico, a fim de legitimar os envolvidos no conflito a ser solucionado pela via do dissídio coletivo.

     OJ 23 da SDC do TST. LEGITIMIDADE "AD CAUSAM". SINDICATO REPRESENTATIVO DE SEGMENTO PROFISSIONAL OU PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE.(inserida em 25.05.1998)

    A representação sindical abrange toda a categoria, não comportando separação fundada na maior ou menor dimensão de cada ramo ou empresa.


  • Discordo do Item "c", pois da forma como foi redigido, seria possível uma sentença normativa durar mais de 4 anos, o que torna a alternativa também errada.

  • Também entendo que a B também está incorreta, pois o prazo máximo da sentença normativa é de 4 anos.

  • c) Art. 868 da CLT. Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes. 

    Parágrafo único. O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 4 (quatro) anos.

    Art. 873 da CLT.  Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.

    PRECEDENTE NORMATIVO N. 120 TST. SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES (positivo) - (Res. 176/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011) A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, RESPEITANDO, PORÉM, O PRAZO MÁXIMO LEGAL DE QUATRO ANOS DE VIGÊNCIA.

  • DEBATE:

    "A Emenda Constitucional nº 72/2013 estendeu aos domésticos as convenções e acordos coletivos."

    Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão a lei assim exigir....

    Pergunta: como será fundado o sindicatos dos empregadores domésticos da cidade x? Até que o sindicato dos empregados domésticos pode ser fundado, mas dos empregadores?

    Comentários.....

  • Interessante questionamento, Sebastião!

    Afinal, os sindicatos de empregadores representam categorias econômicas, e, para a configuração destas, a lei exige solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades iguais, semelhantes ou conexas. 

    No entanto, a rigor, o empregador doméstico não empreende, não realiza atividade econômica (pelo menos em seu sentido convencional). Tanto que a lei complementar 150/2015 diz que os empregados domésticos prestam serviços de finalidade não lucrativa (art. 1º, caput).

    Bom tema pra fases artigos jurídicos e questões discursivas.

  • Uma observação quanto a alternativa b): esta, se lida atentamente, dá a entender que a cláusula de termo aditivo que prorroga norma coletiva por prazo indeterminado é completa e absolutamente inválida. No entanto, a OJ 322 dispõe que tal invalidade se dá apenas naquilo que ultrapassar o prazo máximo de dois anos. Exemplificando a diferença:


    Convenção pactuada originalmente com vigência de 1 ano, a partir de 01/04/2015.

    Termo aditivo, feito em 01/11/2015, tem cláusula que a prorroga por prazo indeterminado.

    Para a alternativa (e, talvez, para a banca também), tal claúsula seria totalmente inválida. Assim, a convenção vigeria apenas até 01/04/2015.

    Já para a OJ, a cláusula do termo seria inválida apenas no que fizesse a convenção viger por mais de 2 anos. A contrario senso, seria valida na parte que limita a vigência ao máximo permitido. Assim, a convenção em análise vigeria até 01/04/2016.



  • Amigos,

    A letra C está equivocada... Peço que solicitem comentário do professor.

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  

  • A alternativa C está equivocada, tendo em vista que a súmula 277 do TST, que trata da ultratividade, está suspensa.

    • Súmula 277 do TST. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.  

     Além disso, atualmente, com relação a integração da norma coletiva, adota-se a Teoria da aderência limitada pelo prazo (sem ultratividade): A norma coletiva integra o contrato apenas durante o seu prazo de vigência de 02 anos, sendo vedada qualquer ultratividade. Tal teoria é a que prevalece, nos termos do artigo 614 § 3º da CLT (prejudicada a súmula 277 do TST).

    • Art. 614 § 3º Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.


ID
1543978
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •       § 3o  É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

            I - por motivo de doença em pessoa da família;


    Por conseguinte, não são todas. Gabarito A.

  • Licença para atividade política

       A licença será sem remuneração durante o período entre a escolha do servidor em convenção partidária até a véspera do registro da candidatura na justiça eleitoral.

       Se o servidor candidato exercer cargo de direção,chefia,assessoramento ou fiscalização e o cargo for na localidade onde ele exerça suas funções deverá se afastar a partir do dia do registro de sua candidatura até o décimo dia seguinte ao pleito. Neste mesmo período o servidor, exercendo cargo de chefia ou não, fará jus à licença remunerada pelo período de 3 meses.


  • É Possível exercer atividade remunerada durante o gozo da licença para tratar de interesses particulares.

  • D. CORRETA

    Licença para Atividade Política 

            Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. 

            § 1° O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o 15° (décimo quinto) dia seguinte ao do pleito.
            § 2° A partir do registro da candidatura e até o 15° (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença como se em efetivo exercício estivesse, com a remuneração de que trata o art. 41.

            § 1o  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  •  Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

     § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.


  • Durante a licença para tratar de interesses particulares, pode exercer atividade remunerada.

  • A lei só prevê vedação ao exercício de atividade remunerada no  caso de licença por motivo de doença em pessoa da família: 

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

      I - por motivo de doença em pessoa da família;

     § 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

  •   § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Atenção: com a devida vênia ao colega BRUNO ORNELAS, ele apenas copiou e colou da lei e acabou esquecendo de tachar os dois primeiros parágrafos 1 e 2 que trazem o prazo de até o 15º dia após.... quando na verdade é até o 10º dia após... como ele mesmo colocou nos dois parágrafos seguintes.

  • Comentário alternativa E - Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

  • Comentando a única incorreta (Gabarito letra A):


    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

      I - por motivo de doença em pessoa da família;

      II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

     IV - para atividade política;

    V - para capacitação;

     VI - para tratar de interesses particulares;

      VII - para desempenho de mandato classista.


      § 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.


    Observamos que a única hipótese em que não é permitida atividade remunerada é a do inciso I (doença em família). Isto é óbvio, porque se o cidadão se licenciou devido ao trabalho não lhe permitir dar atenção exclusiva ao doente, não faz sentido ele exercer outra atividade remunerada.

  • Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

      § 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Obs: os termos sublinhados referem-se ao décimo dia e não ao décimo quinto. Cuidado para não fazer confusão.


  • Desde quando a licença de servidor ou de vinculados, deve-se a licença

    médica por perito oficial?

  • de acordo com o Art. 117 inciso X, é vedado ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Mas o parágrafo único diz que A vedação de que trata o inciso X não se aplica no caso de gozo de LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES. Sendo assim o servidor poderia exercer o comércio(atividade remunerada), por exemplo.

  • por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

  • Lucas, esta exigência consta do § 1º do art. 81 da Lei 8.112.

  • Em relação às licenças concedidas ao servidor público federal, na fruição de qualquer delas, é vedado o exercício de atividade remunerada. ( ERRADO)

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

     I - por motivo de doença em pessoa da família; (ATÉ 60 DIAS É REMUNERADO/ PRORROGADOS POR 90 DIAS - NÃO REMUNERADO )

     II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; ( NÃO REMUNERADO)

     III - para o serviço militar; ( REMUNERADO)

     IV - para atividade política; ( REMUNERADO-VEREADOR/ OPTAR PELA REMUNERAÇÃO- PREFEITO)

    V - para capacitação;( REMUNERADO)

     VI - para tratar de interesses particulares; ( NÃO REMUNERADO)

     VII - para desempenho de mandato classista.( REMUNERADO PELA ASSOCIAÇÃO)


  • somente na Licença por motivo de doença em pessoa da família;

  • A vedação para o exercício do comércio não se aplica no caso do servidor tirar licença para tratar de assuntos particulares. Gabarito letra A.

  • LETRA A INCORRETA ART 81 § 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.( MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA )

  • Licença para tratar de interesses particulares é válido. LETRA A

  • Gabarito A – Conforme Lei 8112/90.

    a) (Errada) Fundamentação: - Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: (...) § 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

    b) (Correta) Fundamentação: - Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

    c) (Correta) Fundamentação: - Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    d) (Correta) Fundamentação: - Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. (...)

      § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    e) (Correta) Fundamentação: - Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)


  • Seção VI
    Da Licença para Capacitação

    Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Gabarito = A

  • Em relação à letra "E"

     

    O correto não seria "suspensão"? Haja vista, caso suspenso, o prazo NAO passaria a contar do zero.

  • Quanto à letra C, pq a licença PARA acompanhar cônjuge em mandato eletivo é indeterminado?

  • a) Em relação às licenças concedidas ao servidor público federal, na fruição de qualquer delas, é vedado o exercício de atividade remunerada. ERRADA, pois conforme o art. 81, §3º da Lei 8112/90, somente é vedado o exercício de atividade remunerada em caso de licença por motivo de doença em pessoa da família.

     

    b) Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, desde que comprovada por perícia médica oficial. CORRETA, conforme o art. 83 da Lei 8112/90.

     

    c) Será por prazo indeterminado e sem remuneração a licença concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. CORRETA, conforme o art. 84 da Lei 8112/90.

     

    d) Em relação à licença para atividade politica, esta será concedida sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, mas a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. CORRETA. O servidor terá licença sem remuneração entre sua escolha em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura. Depois, terá licença remunerada de 3 meses a partir do registro da candidatura até o 10º dia seguinte às eleições, conforme o art. 86 da Lei 8112/90.

     

    e) Poderá ser concedida ao servidor, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração sempre a critério da Administração, desde que ocupante de cargo efetivo e que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares, podendo, no entanto, ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. CORRETA. Disposição do art. 91, caput e parágrafo único da Lei 8112/90.

  • Para lembrar do prazo da licença para trato de interesse particular: é o prazo do "estágio probatório" para você ver se vai dar certo na iniciativa privada. Se você não for "aprovado", volta para o cargo público.

ID
1543981
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às penalidades aplicáveis ao servidor público, de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • C) 

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

            § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

            § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

            Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

            Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

  • a) CORRETA - Art. 127. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada.


    b) CORRETA - Art. 130. § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.


    c) INCORRETA - Art. 130.  § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.


    d) CORRETA - Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.


    e) CORRETA - Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • c) O erro esta em dizer que ''NÃO é cabível a conversão da penalidade de suspensão por multa.''  Ja que no art.130  § 2o  diz que Poderá sim converter a penalidade de suspensão por multa ,quando houver conveniência para o serviço , na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • Pessoal, para quem como eu ficou em dúvida na demissão a bem do serviço público, segue texto retirado do site da CGU:

    A demissão a bem do serviço público, que existia no antigo Estatuto (Lei nº 1.711, de 28/10/52) e na Lei nº 8.027, de 12/04/90 (que apenas atualizava a lista de ilícitos do antigo Estatuto, sem alterar o rito processual), foi revogada pela Lei nº 8.112/90

    Atualmente, ainda existe na Lei nº 8.429, de 02/06/92 (LIA), para a hipótese de demissão em razão de não-entrega ou entrega fraudulenta de declaração de bens para posse e na Lei nº 8.026, de 12/04/90, a qual definiu dois ilícitos funcionais contra a Fazenda Nacional e para eles previu tal pena de demissão. 


  • Não é cabível a conversão da penalidade de suspensão por multa.(ERRADA)


    ART.130 -    § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
  • A letra d é estranha - Somente será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo, se tiver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. Esse somente me deixou na duvida

    vide ADI 4882 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
  • LETRA C INCORRETA 

    ART. 130° § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • GAB: C

     

    Existe a possibilidade, discricionaria à autoridade competente, de conversão dos dias de suspensão com multa de 50% por dia.

  • a) As penalidades consistem em advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada. CORRETA. São exatamente as penalidades previstas no art. 127 da Lei 8112/90.

     

    b) A suspensão poderá ser aplicada ao servidor, por até 15 dias, na hipótese em que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. CORRETA. Esta é a disposição do §1º do art. 130 da Lei 8112/90.

     

    c) Não é cabível a conversão da penalidade de suspensão por multa. ERRADA. A Lei 8112/90 permite a conversão da suspensão em multa em seu art. 130, quando houver conveniência para o serviço e na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração.

     

    d) Somente será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo, se tiver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. CORRETA, disposição do art. 134 da Lei 8112/90.

     

    e) Diferente do abandono de cargo, a inassiduidade habitual, caracteriza- se pela falta injustificada do servidor ao serviço, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. CORRETA, conforme dispõe o art. 139 da Lei 8112/90.

  • A suspensão tem ou não efeito retroativo ?


ID
1543984
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao procedimento administrativo e ao processo judicial nos casos de improbidade administrativa de que trata a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • D)  Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • LEI 8.429/92
    A) Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão processante poderá requerer diretamente ao juízo competente, a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, devendo o Ministério Público emitir parecer a respeito. INCORRETA. A comissão representará ao MP ou à procuradoria do órgão. 

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    B) O pedido feito pela comissão processante ao Juízo competente poderá ainda incluir, a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais. INCORRETA. Compete ao MP ou à procuradoria fazer o requerimento.

    Art. 16, § 2º Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, constas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

    C)  Em sendo deferida a medida liminar, a ação principal deverá ser proposta exclusivamente pelo Ministério Público, no prazo de até trinta dias contados da efetivação da medida concedida. INCORRETA. Poderá ser proposta também pela pessoa jurídica interessada.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    D) Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação, destinada a apurar a prática de ato de improbidade e, ainda que a representação seja rejeitada pela autoridade administrativa, não há impedimento para que essa representação seja encaminhada ao Ministério Público. CORRETA.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. 

    E) 

    É permitida a transação, acordo ou conciliação nas ações propostas pelo Ministério Público destinadas a apurar a prática de ato de improbidade. INCORRETA. É VEDADA a

     transação, acordo ou conciliação.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.



  • Complementando:


    Art. 14. § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.


    Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

  •  Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992,

  • Alternativa correta: D

    a) Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    b) art. 16. § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais. 

    A comissão faz o pedido ao MP ou à procuradoria do órgão.

    c) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    d) Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    e) Art. 17. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    Todos os artigos são da lei 8.429/92.

  • Importante frisar que o tema Ação de Improbidade é recorrente nas provas para a Magistratura Trabalhista na disciplina de Direito Processual Civil (Bloco III).

  • O § 1º do art. 17 da Lei 8429/92 foi REVOGADO pela Medida Provisória nº 703, de 2015. 


  • Karen!!

    Ótimo modelo de explicação, parabéns. Obrigado.

  • Cíntia Vianna,

    Muita boa observação. Permita-me:


    http://www.conjur.com.br/2016-jan-11/mp-debate-medida-provisoria-703-verdadeira-aberracao-juridica

  • Pessoal o art. 17 § 1º da lei 8429, tinha sido revogado por medida provisória. Porém, esta medida não  virou lei. Por isso volta o texto normal, ou seja:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

       § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    Abraço aos amigos e um beijo nas meninas!

  • GABARITO: LETRA D

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

     Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • ATENÇÃO!!!

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. REVOGADO!!!

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019

  •  Lei 13.964/2019 (Pacote anticrime) também mexeu na Lei de Improbidade Administrativa para criar o “acordo de não persecução cível” em ações do tipo. Agora, o parágrafo 1º do artigo 17 da lei, que proibia transações com ações de improbidade, diz:

    “As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta lei”.


ID
1543987
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao ato administrativo, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • B) 

    A ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

            Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

            Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

            § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

            § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à     validade do ato.

            Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    CAPÍTULO XV

  • Os atos que apresentarem defeitos sanáveis PODERÃO ser convalidados!

  • Sobre os atos que apresentarem defeitos sanaveis (competencia nao exclusiva ou forma nao essencial), acredito que o principio relacionado com essa possibilidade seja o da auto-tutela (possibilidade da administracao rever seus atos e condutas administrativas de uma forma geral), ao contrario do que explana a questao.

  • B) ---> PRINCIPIO DA AUTOTUTELA ! E SOBRE "PODER" OU "DEVE" ... é melhor so ajeitar o ato ou tirá-lo do mundo juridico pra fazer outro ? SE PODE CONVALIDAR, O MAIS SENSATO SERIA CONVALIDAR! caso seja por motivo do FO(rma)*CO(mpetencia)

    #soisso ..rsrs !

  • Entendo que a alternativa "c" esteja incorreta, haja vista a avocação e a delegação não necessitar de previsão legal, mas apenas ato administrativo.

  • Autotutela é o controle que a administração publica faz sobre seus atos. Anulando os ilegais e revogando os não mais conveniente e oportuno. Não cabe a esse princípio convalidar atos. 
  •         

    Não sei pq a letra D está correta, logo que se conclui pela leitura que" TODOS os atos que forem revogados NÃO ESTÃO IMUNI DE APRECIAÇÃO JUDICIAL", o que para mim é incorreto ,pois estamos tratando de mérito de um ato, de conveniência e oportunidade algo que não cabe apreciação judicial sobre o assunto.

  • Acredito que existam duas alternativas incorretas. A letra "c" está incorreta pois a lei n. 9.784/99 afirma que a delegação não depende de lei, mas sim "ato". A lei não fez reserva legal, e no caso de avocação sequer mencionou se será feita por ato.

    Art. 14.  O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1º  O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2º  O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3º  As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Art. 15.  Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior


  • c. Em regra, a competência para a prática do ato administrativo é irrenunciável, devendo ser exercida pelo órgão administrativo cuja atribuição lhe seja própria, exceto nos casos de delegação e de avocação, desde que previstos em lei.

           Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

          Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

                    I - a edição de atos de caráter normativo;

                   II - a decisão de recursos administrativos;

                  III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.



  • b) Diante do princípio da eficiência que norteia a atuação da administração pública, os atos que apresentarem defeitos sanáveis PODEM ser convalidados.

    d) A Administração Pública pode revogar os atos administrativos, mesmo que válidos e eficazes, por motivo de conveniência ou oportunidade, observados os direitos adquiridos, todavia, em todo o caso, o ato, não está imune à apreciação judicial. Correto porque o Judiciário também pode apreciar a revogação de atos administrativos, porém, quanto à sua legalidade mas não quanto ao mérito. Essa foi a pegadinha da alternativa.



  • Lei 9784

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • gab. b

    É DISCRICIONÁRIO PORTANTO A PALAVRA CORRETA SERIA ( PODERÃO) e não a palavra DEVEM.

  • Apenas a título de curiosidade é importante se atentar para a possibilidade de um Ato Normativo ser delegado, inteligência extraída do art. 84, parágrafo único da Constituição. O Presidente da República poderá Delegar as atribuições dos incisos VI, XII, XXV do artigo 84 da CF/88.

    Exemplo: O Presidente da República pode DELEGAR  aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União:

    VI - b) dispor mediante decreto, a extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.

    Devemos nos atentar, ainda, para existência da Súmula 473 do STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não
    se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Bons Estudos.

    Francisco Saint Clair Neto.

     

     

     

  • Segundo ALEXANDRE MAZZA, no seu livro MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO:

    "Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração. O argumento principal em prol da natureza vinculada da convalidação é que em favor dela concorrem dois valores jurídicos: a economia processual e a segurança jurídica. Portanto, para a lei a convalidação é um poder; para doutrina, um dever, uma decisão vinculada.

  • Quanto a letra "D". Vejo um defeito na questão. 
    A Administração Pública pode revogar os atos administrativos, mesmo que válidos e eficazes, por motivo de conveniência ou oportunidade, observados os direitos adquiridos, todavia, em todo o caso, o ato, não está imune à apreciação judicial.

    Vai me desculpar, mas não é em todo o caso que o ato pode ser apreciado pela autoridade judiciária. Cadê o mérito administrativo, que é a conveniência ou oportunidade que não pode ser analisado senão pela Administração Pública? Portanto, esta questão deveria ser anulada!

  • Ainda... concordo com o colega Mozart Martins e demais que fizeram a mesma ponderação. A avocação ou delegação de competência não depende de Lei mas sim do ato administrativo delegatório ou avocatório. O que pode ocorrer é vedação da delegação (e por consequência avocação, pois você só pode avocar o que se pode delegar) da competência, como a competência para julgar em grau de recurso.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


    A) Certo  : Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;


    B) Errado : Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


    C) Certo  : Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    D) Certo  : Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.


    E) Certo  : Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.



    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Fundamento da banca para manter a questão sem anulação e com o gabarito "B":


     "... Em relação à alternativa indicada no gabarito, a letra “B”, está INCORRETA, porque não há possibilidade da administração, em qualquer caso, convalidar os atos que apresentem defeitos sanáveis, pois o art. 55 da Lei 9.784/99 dispõe que essa convalidação somente poderá ocorrer se não houver lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros e, por isso, a assertiva está incorreta. Com relação à alternativa “D”, a mesma está correta porque a Administração Pública pode revogar os atos administrativos, mesmo que válidos e eficazes, por motivos de conveniência ou oportunidade, observados os direitos adquiridos, todavia, em todo o caso, o ato, não está imune à apreciação judicial, porque ainda que se trate de ato discricionário, a sua validade pode ser questionada se não observados os requisitos para sua validade, como a motivação ou mesmo se prejudicarem direitos adquiridos, nos termos dos arts. 50 e 53 da Lei 9.784/99."



  • Essa é uma questão para derrubar quem estuda, pois na doutrina está repleto de afirmações acerca da obrigatoriedade de se convalidar o ato sempre que o interesse público e a economicidade assim o exigir.

    Principalmente porque a questão não pede com base na lei 9.784.

    Acredito que a mesma deveria ter sido anulada haja vista a controvérsia doutrinária existente acerca do tema.

    De todo modo acredito que a banca tenha levado em consideração que mesmo havendo doutrina a favor da convalidação vinculada, a mesma só deveria ocorrer nos casos de imperativos de interesse público, economicidade etc. e a alternativa não faz qualquer ressalva, o que daria a entender que o dever seria geral.

    Ao mesmo tempo a banca coloca a letra D com suas próprias palavras de forma a parecer incorreto, fazendo o candidato que estuda deslizar como um patinho na lama.

    Questão que faz injustiça para aquele que se esforça!

  • B) Devem não, podem ser convalidados

  • Ao meu ver existem 2 erros no item b. 

    1º. Não é princípio da eficiência, mas princípio da segurança jurídica. 

    2º. A convalidação é uma faculdade para a Administração, e não uma obrigação.

  • Para mim a letra D está errada. Não é "em todo caso" que o Judiciário pode rever o ato discricionário.

  • Ana, 

    O judiciário não reverá o ato, apenas apreciará. Veja a Súmula 473 do STF em sua parte final. Ademais, nenhuma lesão ou ameaça a direito será afastada da apreciação do Poder Judiciário. O que o Judiciário não pode é rever o ato discricionário, adentrando ao mérito administrativo (oportunidade e conveniência) embora possa apreciá-lo.

  • Convalidação não é OBRIGAÇÃO e sim Faculdade!

  • Bom dia gt!!

    Então, sabemos que a convalidação é a retirada do vício daquele ato. Ou seja, o vício deixa de existir. 

    A convalidação é DISCRICIONÁRIA. 

    Assim, os atos que apresentam defeitos sanáveis, podem ser convalidados.

  • Gabarito B

    Lei 9784, Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Minha dúvida é quanto a letra C...que dizer que se a pessoa DELEGA a competência é a mesma coisa q estar RENUNCIANDO?????????? pq foi isso que entendi lendo a alternativa.

  • Ana Carolina, há controvérsia sobre a transferência ou não da titularidade da atividade administrativa com a descentralização. Para o autor Rafael Oliveira:

     

    ''[...] NÃO se pode admitir que o Estado transfira a TITULARIDADE que lhe foi atribuída pela Constituição, considerada irrenunciável. Em verdade, a descentralização só pode abranger a EXECUÇÃO da atividade. Por essa razão, em qualquer descentralização, operacionalizada por lei ou negócio jurídico, é possível ao Ente Federativo, titular da atividade descentralizada, retomar a sua execução, desde que seja respeitado o princípio da simetria das formas.''

     

    Apesar disso...

     

    ''Parcela da doutrina apresenta três modalidades de descentralização:

     

    a) territorial ou geográfica: [...] 

    b) por serviços, funcional ou técnica: o Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, que recebe TITULARIDADE a execução de serviços públicos (ex.: autarquias, estatais e fundações)

    c) por colaboração: a transferência da execução da atividade ocorre por meio de contrato ou ato administrativo unilateral para pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, permanecendo o Poder Público com a titularidade do serviço (ex.: concessão e permissão de serviço público).

     

    Outros autores mencionam duas formas de descentralização:

     

    a) outorga: a descentralização seria instrumentalizada por meio de lei e a entidade destinatária receberia a TITULARIDADE execução da atividade descentralizada (ex.: entidades da Administração Indireta); e

    b) delegação: a formalização da descentralização ocorreria por contrato ou ato administrativo e a pessoa descentralizada receberia apenas a execução da atividade administrativa (ex.: concessionárias de serviços públicos). ''


     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2018. Ed digital. 


ID
1543990
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração da justiça, consoante previsão no Código Penal, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Auto-acusação falsa: Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem.


    B) CERTO: Falso testemunho ou falsa perícia: Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.


    C) Exercício arbitrário das próprias razões: Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite.


    D) Exercício arbitrário ou abuso de poder: Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.

    Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que:

    III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei


    E) Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito: Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial

    bons estudos

  • a)ERRADA: Trata-se de figura tipificada no CP, art. 341:

      Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    b)CORRETA: Conforme redação do art. 342 do CP. Vejamos:

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  

    c)ERRADA: É punida em ambos os casos (pretensão legítima ou ilegitima)

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    d) ERRADA: Tal conduta é sim considerada exercício arbitrário ou abuso de poder. Vejamos:

    Exercício arbitrário ou abuso de poder

      Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:

      Pena - detenção, de um mês a um ano.

      Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que:

      I - ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;

      II - prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade;

      III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

      IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.

    e)ERRADA: Tal conduta é considerada crime. Vejamos:

     Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

      Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    GABARITO: LETRA "B"


    Abraços! Fé em Deus sempre!



  • Uma avalanche de vírgulas desnecessárias das opções dessa questão. Absurdo!

  • Entendo que a questão deveria ter sido anulada haja vista possuir duas alternativas corretas, quais sejam: "B" e a "D".


              Como a alternativa B já foi ilustremente abordada pelos colegas, irei limitar a expor o fundamento da correção da alternativa D. 


             A lei de Abuso de autoridade revogou por completo o art. 350, juntamente com o seu parágrafo único e respectivos incisos. Cirurgicamente pelos artigos 3º  e 4º, da Lei 4898/65. Fato este que decorre do princípio da especialidade (norma especial prevalece sob norma geral).


    Seguem os artigos supracitados:


    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:


    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)


    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:


    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;


              Nesse sentido, Rogério Sanches, Código Penal para Concursos, p. 350: 

    "Embora haja ensinamento em sentido contrário (Paulo José da Costa Jr., Damásio de Jesus), entendemos, como a maioria, que o art. 350 foi revogado (e totalmente absorvido) pela Lei 4 898/65, que define os crimes de abuso de autoridade."

     

             Portanto, alternativa D também se encontra correta, já que a conduta elencada é tipificada como crime de abuso de autoridade e não de abuso de poder (art. 350, CP).


    Bons estudos e boa sorte!

  • Caro colega Alexandre, quando a gente sabe muito, é comum errarmos questões. Uma ironia do destino,né? Mas, então, se você observar bem vai ver que a questão pede que a resposta esteja em consonância com o Código Penal. E o art. 350, a despeito de várias vozes doutrinárias defenderem a posição que você expôs, continua em vigor.  Assim, a letra d está incorreta.  

    abraços e bons estudos

  • falso testemunho:

    Aplicável em:

    IP

    Juizo arbrital

    processo adm

    processo judicial

    e tem penal maior em:

    processo civil e processo penal

  • Em relação aos crimes contra a administração da justiça, consoante previsão no Código Penal, assinale a alternativa CORRETA:

    A) Não é considerado crime, a autoacusação, ou seja, a comunicação perante a autoridade competente, da prática de crime inexistente ou praticado por outrem.

    Auto-Acusação Falsa.

    CP Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    ---------------------------------------------------------------------------

    B) O crime de falso testemunho ou falsa perícia é considerado tipo penal, não apenas quando praticado em processo judicial, mas também no processo administrativo, inquérito policial, bem como em juízo arbitral.

    Falso Testemunho ou Falsa Perícia

    CP Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  [Gabarito]

    § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

    § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. 

    ---------------------------------------------------------------------------

    C) Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, independente de previsão legal, somente é considerado crime, se a pretensão foi ilegítima.

    Exercício arbitrário das próprias Razões

    CP Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    ---------------------------------------------------------------------------

    D) Submeter pessoa que está sob guarda ou custódia de funcionário, a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei, não é considerado exercício arbitrário ou abuso de poder.

    CP Art. 350 - (Revogado pela Lei nº 13.868, de 2019)

    ---------------------------------------------------------------------------

    E) Não é considerado crime, o exercício de função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial.

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

    CP Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • A questão tem como tema os crimes contra a administração pública, descritos no Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das alternativas, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Ao contrário do afirmado, a conduta é típica, tratando-se do crime de auto-acusação falsa, previsto no artigo 341 do Código Penal, com a seguinte descrição típica: “Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem".

     

    B) Correta. O crime de falso testemunho ou falsa perícia está previsto no artigo 342 do Código Penal, com a seguinte descrição típica: “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral".

     

    C) Incorreta. A conduta narrada é criminosa, seja a pretensão legítima ou ilegítima, consoante orientações doutrinárias, e conforme se observa da descrição típica do crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no artigo 345 do Código Penal: “Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite".

     

    D) Incorreta. A conduta narrada encontrava-se descrita como crime no parágrafo único do artigo 350 do Código Penal – Exercício arbitrário ou abuso de poder. Este dispositivo legal foi revogado pela Lei nº 13.869/2019. A conduta continua, porém, prevista como crime, no artigo 13, inciso II, do referido diploma legal – Lei de Abuso de Autoridade. 

     

    E) Incorreta. A conduta narrada é típica, tratando-se do crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito, prevista no artigo 359 do Código Penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • Um detalhe que pode aparecer em provas futuras:

    caso excepcional de crime de mão própria que admite a coautoria:

    com relação à falsa perícia, parece clara a possibilidade do concurso de agentes, nas suas duas modalidades (coautoria e participação), em especial nos laudos que exigem a subscrição de um número plural.

    Sanches.

  • Não é considerado crime, a autoacusação, ou seja, a comunicação perante a autoridade competente, da prática de crime inexistente ou praticado por outrem. É considerado crime.

    Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, independente de previsão legal, somente é considerado crime, se a pretensão foi ilegítima. Mesmo se for legítimo é crime.

    Submeter pessoa que está sob guarda ou custódia de funcionário, a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei, não é considerado exercício arbitrário ou abuso de poder. Também está correta.

    Não é considerado crime, o exercício de função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial. É sim.

    • TJ-SP ESCREVENTE
    • AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
    • DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
    • JUIZ DE DIREITO

    Se Deus quiser. Boa sorte, guerreiros!


ID
1543993
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra o patrimônio, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C


    A - 155, §4º, III / CP

    B - 168-A / CP - apropriação indébita previdenciária

    C - ERRADO:  Art. 169 - APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO, CASO FORTUITO OU FORÇA DA NATUREZA

    D - 179 / CP

    E - 155, §3º / CP


  • Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.


    Fraude à execução

    Art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa.

  • Crime de Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza!!!

    Art. 169  CP.

     

     

  • aaaaah era a errada, eu já tinha parado na A! huehuehuhueuhe

  • GABARITO C

    Não cometeria crime, caso a coisa achada fosse COISA ABANDONADA ou COISA DE NINGUÉM, quando a assertiva indicar ser coisa alheia quer dizer que é de alguém.

    Abs

  • GABARITO C

    Não cometeria crime, caso a coisa achada fosse COISA ABANDONADA ou COISA DE NINGUÉM, quando a assertiva indicar ser coisa alheia quer dizer que é de alguém.

    Abs

  • Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

    Apropriação de tesouro

    I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;

    Apropriação de coisa achada

    II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

  • Trata-se de questão referente aos crimes contra o patrimônio, título II do Código Penal, que se inicia no artigo 155 e termina no artigo 183. Os tipos penais tutelam o patrimônio enquanto complexo de bens ou valores econômicos que se encontram sob o poder de disposição de um indivíduo, avaliáveis pecuniariamente. Contudo, muitas das normas incriminadoras previstas neste título descrevem delitos pluriofensivos, que, portanto, tutelam, juntamente com o patrimônio, uma profusão de bens jurídicos tais como a integridade física, psíquica, liberdade individual e até mesmo a vida. 

    As alternativas tratam da tipicidade formal dos diversos delitos deste capítulo, assim, examinemo-las uma a uma para descobrir qual é a INCORRETA.

     

    A- Correta- A chave falsa, que pode ser definida como qualquer instrumento capaz de simular a chave verdadeira, tendo ou não o formato de chave, qualifica o furto, confome previsto no artigo 155, § 4º, III.

     (Art. 155) § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

     III - com emprego de chave falsa;

     

     

    B- Correta- A apropriação indébita previdenciária é tipificada no artigo 168-A do Código Penal.

     

     Apropriação indébita previdenciária 

     Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:  

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

    C- Incorreta- Esta modalidade de apropriação indébita está prevista no artigo 169 do Código Penal. 

     

    Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

     

    D- Correta- O crime de fraude à execução está tipificado no artigo 179 do Código Penal.

     

    Fraude à execução

    Art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

    E- Correta- A tipicidade do crime de furto e a equiparação da coisa energia que possui valor econômico à coisa alheia móvel está prevista no art. 155 e § 3º do Código Penal. 

     

     Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.


    Gabarito do professor: C



ID
1543996
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o processo do trabalho, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra correta, a D.

    Atentem à mudança ocorrida na CLT, consubstanciada pela letra E, de acordo com o art. 899,§ 8 da CLT.

  • d) Incorreta. O prazo referido é de 10, não 15 dias... CLT, Art. 895, § 1º, II.

  •  a) Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.CORRETA - ART. 799 DA CLT
    b) Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito. CORRETA - §11º do ART. 896 DA CLT
    c) No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. CORRETA - §7º do ART. 899 DA CLT

    d) Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de quinze (15) dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor. ERRADA . - PRAZO DE 10 DIAS - INC. II do §1º do ART 895
    e) Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7º do art. 899 da CLT. CORRETA - §8º do ART. 899 DA CLT

  • Obs: alterações introduzidas pela lei 13.015/2014

  • SÓ EXPLICANDO O PROCEDIMENTO NO PROCESSO SUMARÍSSIMO

    Art. 895 CLT


     Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:


    -----> será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;


     ----> terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão


    -----> terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.  



ID
1543999
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do recurso de revista, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 896-C CLT. - alternativa B.


    Quando houver MULTIPLICIDADE DE RECURSOS DE REVISTA fundados em IDÊNTICA QUESTÃO DE DIREITO, a questão poderá ser afetada a SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS OU AO TRIBUNAL PLENO, por decisão da MAIORIA SIMPLES de seus membros, mediante REQUERIMENTO DE UM DOS MINISTROS que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. 


    Espero ter ajudado. 

  • a) Incorreto. CLT, Art. 896-C, § 1o. - "O Presidente da Turma ou da Seção Especializada"

    b) Correto. CLT, Art. 896-C

    c) Incorreto. CLT, Art. 896-C, § 2o. -  "O Presidente da Turma ou da Seção Especializada que afetar processo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos deverá expedir comunicação"

    d) Incorreto. CLT, Art. 896-C, § 3o. -  "O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho oficiará os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho"

    e) Incorreto. CLT, Art. 896-C, § 4o. -  "Caberá ao Presidente do Tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos"

  • Quanto à letra A, me parece que o equívoco principal está no seguinte trecho:


    CLT, art. 896-C, § 1o O Presidente da Turma ou da Seção Especializada, por indicação dos relatores, afetará um ou mais recursos representativos da controvérsia para julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Individuais ou pelo Tribunal Pleno, sob o rito dos recursos repetitivos.
  • Acho que dá pra resumir assim (fonte: art. 896, C CLT):

    a) errada: o julgamento dos recursos repetitivos pode ser afetado à SDI ou ao Pleno

    b) correta: atentando que recurso de revista não admite análise de fatos e sim de direito, portanto, a controvérsia tem que ser de direito!! (S. 126, TST).

    c) decidida a AFETAÇÃO DA MATÉRIA DE DIREITO que será objeto do julgamento sob o rito do recurso repetitivo (por provocação de uma Ministro da SDI e mediante voto da maioria dos membros) o Presidentes da Turma ou SDI AFETARÁ UM OU MAIS recursos repetitivos para julgamento (Caso não afetem vão julgar o que? Por isso, o verbo é de ordem). A indicação aos Presidentes é que é feita pelo relatores (Nada mais justo, porque via de regra o Presidente não julga dissídio individual; vai ficar procurando qual tem controvérsia? Jura...)

    Aí, os Presidentes DEVERÃO expedir comunicação aos DEMAIS Presidentes da Turma (de Presidente para Presidente; observe que não é relator e o verbo enuncia ordem) ou de Seção Especializada (porque só tem outra mesmo, a SDC) que PODERÃO afetar outros recursos (Poderão, porque? Já tem RR afetado porque a Turma ou SDI já fizeram, lembra? O que vier é para complementar e dar visão global da questão)

    d) Presidente DO TST (questão de hierarquia... "pra mandar no Presidente do TRT só Presidente do TST", ainda mais é que pra ordenar a suspensão)

    e) Primeiro: importante lembrar que TRT tem seção Especializada também, ok?! Mas, nesse caso, a ordem é do Presidente do TST para Presidente do TRT suspender e de igual forma ele (Presidente do TRT) quem decide o que admite como representação da controvérsia. Atenção: é diferente do art. 876,§ 15 em que o verbo é PODERÁ OFICIAR, pois nesse artigo estamos falando de recurso repetitivo com matéria constitucional (para o STF).

    Saco! Que trem chato! Espero que ajude! Caso identifiquem algum erro, gentileza avisar.

  • a) O Presidente da Turma ou da Seção Especializada, por indicação dos relatores, afetará um ou mais recursos representativos da controvérsia para julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Individuais ou pelo Tribunal Pleno, sob o rito dos recursos repetitivos. (incorreta)

    b) Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (correta)

    c) O Presidente da Turma ou da Seção Especializada que afetar processo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos deverá expedir comunicação aos demais Presidentes de Turma ou de Seção Especializada, que poderão afetar outros processos sobre a questão para julgamento conjunto, a fim de conferir ao órgão julgador visão global da questão. (incorreta) 

    d) O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho oficiará os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho para que suspendam os recursos interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. (incorreta).

    e) Caberá ao Presidente do Tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho, ficando suspensos os demais recursos de revista até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. (incorreta).

    alternativa correta B


  • A)  INCORRETA:

     Art. 896-C

    § 1o O Presidente da Turma ou da Seção Especializada, por indicação dos relatores, afetará um ou mais recursos representativos da controvérsia para julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Individuais ou pelo Tribunal Pleno, sob o rito dos recursos repetitivos. 

    B)  CORRETA:

    Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.

    C)  INCORRETA:

     Art. 896-C

    § 2o O Presidente da Turma ou da Seção Especializada que afetar processo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos deverá expedir comunicação aos demais Presidentes de Turma ou de Seção Especializada, que poderão afetar outros processos sobre a questão para julgamento conjunto, a fim de conferir ao órgão julgador visão global da questão. 

    D)  INCORRETA:

     Art. 896-C

    § 3oO Presidente do Tribunal Superior do Trabalho oficiará os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho para que suspendam os recursos interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho.

    E)  INCORRETA:

    Art. 896-C

     § 4oCaberá ao Presidente do Tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho, ficando suspensos os demais recursos de revista até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. 

  • A - julgamento na Seção Especialidade em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno;

    B - correta;

    C - o Presidente da Turma ou Seção especializada DEVE comunicar aos demais Presidentes de Turma ou Seção Especializada, e estes PODERÃO afetar mais recursos sobre a mesma questão § 2 do artigo 896-C;

    OBS.: § 15 do artigo 896-C: Presidente do TST  PODERÁ oficiar os TRT´s e Presidentes das Turmas e Seção Especializada para que suspendam processos idênticos aos recursos selecionados e encaminhados ao STF (portanto, aqui trata do Recurso extraordinário e o § 2 trata do recurso de revista)

    D - o Presidente do TST que oficiará aos Presidentes dos TRT´s para suspensão dos recursos de casos idênticos;

    E - o Presidente do Tribunal de origem admitir um mais recursos representativos da controvérsia;

  • A alternativa A estaria errada então por estar incompleta? 

  • Vc acredita que não entendia isso? clareou a mente. Obrigado.

  • ATENÇÃO REFORMA TRABALHISTA

    §§ 3º a 6º do art. 896: REVOGADOS. 

    Não muda o gabarito mas as questões D e E agora são incorretas porque os artigos foram revogados.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre Recurso de Revista no processo do trabalho, especialmente o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    A) Inteligência do art. 896-C, § 1º da CLT, o Presidente da Turma ou da Seção Especializada, por indicação dos relatores, afetará um ou mais recursos representativos da controvérsia para julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Individuais ou pelo Tribunal Pleno, sob o rito dos recursos repetitivos.

     

    B) A assertiva está de acordo com caput do art. 896-C da CLT.

     

    C) Consoante o art. 896-C, § 2º da CLT, o Presidente da Turma ou da Seção Especializada que afetar processo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos deverá expedir comunicação aos demais Presidentes de Turma ou de Seção Especializada.

     

    D) Nos termos do art. 896-C, § 3º da CLT, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho oficiará os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

     

    E) Inteligência do art. 896-C, § 4º da CLT, caberá ao Presidente do Tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia.

     

    Gabarito do Professor: B


ID
1544002
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao recurso repetitivo no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta letra "B". A decisão é proferida pelo "Tribunal Pleno" e não pela "Seção Especializada" como consta na questão. Art. 896-C (...) § 13.  Caso a questão afetada e julgada sob o rito dos recursos repetitivos também contenha questão constitucional, a decisão proferida pelo Tribunal Pleno não obstará o conhecimento de eventuais recursos extraordinários sobre a questão constitucional.

  • b) Incorreta. CLT, art. 896-C, § 13.  "Caso a questão afetada e julgada sob o rito dos recursos repetitivos também contenha questão constitucional, a decisão proferida pelo Tribunal Pleno não obstará o conhecimento de eventuais recursos extraordinários sobre a questão constitucional."

  • a) O relator poderá admitir manifestação de pessoa, órgão ou entidade com interesse na controvérsia, inclusive como assistente simples, na forma da lei. CORRETA - §8º do ART. 896-C
    b) Caso a questão afetada e julgada sob o rito dos recursos repetitivos também contenha questão constitucional, a decisão proferida pela Seção Especializada não obstará o conhecimento de eventuais recursos extraordinários sobre a questão constitucional. ERRADA - §13º do ART. 896-C

    c) O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho poderá oficiar os Tribunais Regionais do Trabalho e os Presidentes das Turmas e da Seção Especializada do Tribunal para que suspendam os processos idênticos aos selecionados como recursos representativos da controvérsia e encaminhados ao Supremo Tribunal Federal, até o seu pronunciamento definitivo. CORRETA - §15º do ART. 896-C

    d) O recurso repetitivo será distribuído a um dos Ministros membros da Seção Especializada ou do Tribunal Pleno e a um Ministro revisor. CORRETA - §6º do ART. 896-C

    e) O relator no Tribunal Superior do Trabalho poderá determinar a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado como repetitivo. CORRETA - §5º do ART. 896-C

  • Alternativa incorreta letra “B”. Art. 896-C, §13 da CLT. A afirmativa dispõe que a decisão proferida pela Secção Especializada nos julgamentos de recursos repetitivos que contenha questão constitucional não obstará a interposição de Recurso Extraordinário ao STF. Todavia, onde se lê Secção Especializada, o correto seria TRIBUNAL PLENO. Ou seja, a questão trocou o nome do órgão prolator da decisão, o que a tornou errada. 

    Bons estudos!
  • ALTERNATIVA A) CORRETA.

    Art. 896-C, § 8º O relator poderá admitir  manifestação de pessoa, órgão ou entidade com interesse na controvérsia, inclusive como assistente simples, na forma da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).


    ALTERNATIVA B) ERRADA.

    Art. 896-C, § 13 Caso a questão afetada e julgada sob o rito dos recursos repetitivos também contenha questão constitucional, a decisão proferida pelo Tribunal Pleno não obstará o reconhecimento de eventuais recursos extraordinários sobre a questão constitucional.


    ALTERNATIVA C) CORRETA.

    Art. 896-C, § 15 O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho poderá oficiar os Tribunais Regionais do Trabalho e os Presidentes de Turma e da Seção Especializada do Tribunal para que suspendam os processos idênticos aos selecionados como recursos representativos da controvérsia e encaminhados ao Supremo Tribunal Federal, até o seu pronunciamento definitivo.


    ALTERNATIVA D) CORRETA.

    Art. 896-C, § 6º O recurso repetitivo será distribuído a um dos Ministros membros da Seção Especializada ou do Tribunal Pleno e a um Ministro revisor.


    ALTERNATIVA E) CORRETA.

    Art. 896-C, § 5º O relator no Tribunal Superior do Trabalho poderá determinar a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado como repetitivo.

  • Olho de tandera para as questões da Magistratura do TRT 8R.

    Complementando os estudos...

    Art. 896-C, parágrafo 3 - o Presidente do TST OFICIARÁ os Presidentes dos TRT´s para que suspendam os recursos interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do TST.


    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Art. 896-C, Parágrafo 15 - O Presidente do TST PODERÁ oficiar os TRT´s e os Presidentes das Turmas e da Seção Especializada do Tribunal para que suspendam os processos idênticos aos selecionados como recursos representativos da controvérsia e encaminhados ao STF, até o seu pronunciamento definitivo.
  • aplica-se ao proc do trabalho o NCPC no que se refere ao AMICUS CURIAE

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.

    § 2o Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.

    § 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

     

  • dá pra se ver que ainda preciso estudar muito a matéria...;(

    Em 04/04/2018, às 10:01:53, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 13/10/2017, às 14:32:19, você respondeu a opção D. Errada!


ID
1544005
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Dentre as alternativas a seguir, apenas uma está CORRETA. Assinale-a:

Alternativas
Comentários
  • A. Errada. É o julgamento dos Embargos de Declaração que deve ocorrer na primeira sessão. (cf. art. 897-A, CLT). Detalhe: na hipótese de denegação dos Embargos no TST, é cabível o agravo regimental (cf. art. 2º, II, d, e 3º, III, c, da Lei 7.701/98).

    B. Errada. A intempestividade é, ao contrário, hipótese de não interrupção do prazo (cf. §3º do art. 897-A, CLT).

    C. Errada. A extração de cópias é determinada no Agravo de Petição (cf. §3º e 8º do art. 897, CLT).

    D. Correta. (cf. §3º do art. 897, CLT).

    E. Errada. A competência para o julgamento (dos agravos regimentais), em matéria de embargos, é, em última instância, da SDI-1 (cf. art. 3º, III, c, da Lei 7.701/98 c/c art. 71, II, b, do RITST).

  • a) Incorreta: Art. 897,  § 4º - Na hipótese da alínea b deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.

    b) Incorreta: Art. 897, A. § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura. c) Incorreta: Art. 897, § 8o "e remetidas à instância superior para apreciação, após contraminuta." d) Correta
  • a) ERRADA - art. 897, "b" e §4º, CLT

    Dos despachos que denegarem a interposição de recursos, o agravo de instrumento será colocado em mesa, devendo seu julgamento ocorrer na primeira sessão subsequente à sua apresentação, pelo relator do Tribunal competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.


    b) ERRADA - 897-A, §3º


    Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, somente na hipótese de intempestividade.


    c) ERRADA - 897, §8º

    Quando os embargos à penhora versarem apenas sobre as contribuições sociais, o juiz da execução determinará a extração de cópias das peças necessárias, que serão autuadas em apartado, conforme dispõe o § 3º, parte final, do art. 897 da CLT, para julgamento, após contraminuta.


    d) CERTA - 897, "a" e §3º

    Das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções, o agravo de petição será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se se tratar de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no art. 679, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença.


    e) ERRADA - 3º, III, "c", L 7701/1988 (atentar que essa lei tornou sem efeito o art. 702, II, "d", da CLT)


    Ao Tribunal Pleno compete, em única instância, julgar os agravos de despachos denegatórios dos presidentes de turmas, em matéria de embargos na forma estabelecida no regimento interno.

  • Letra "C"

     

    A banca trocou o "agravo de petição" por "embargos à penhora" e ainda omitiu a remessa dos autos para a superior instância. Do modo como fico a redação da alternativa o juiz estaria mandando extrair cópias, autuar em apartado e ele mesmo julgar, após contraminuta.

     

    Art. 897, §8º, CLT:

     

    "§ 8o Quando o agravo de petição versar apenas sobre as contribuições sociais, o juiz da execução determinará a extração de cópias das peças necessárias, que serão autuadas em apartado, conforme dispõe o § 3o, parte final, e remetidas à instância superior para apreciação, após contraminuta."

     

     

    Bons estudos!

  • Letra "E".

     

     

    Essa competência espelhada na questão é da SDI em última instância, e não do Pleno em única instância, ao teor do art. 3º, III, "c", da Lei 7.707/88:

     

     

    Art. 3º - Compete à Seção de Dissídios Individuais julgar:

     

    III - em última instância:

     

    c) os agravos regimentais de despachos denegatórios dos Presidentes das Turmas, em matéria de embargos, na forma estabelecida no Regimento Interno;

     

     

    P.s. Atentem que a Lei 7.701/88 quando se refere ao Pleno não fala nada de "última" ou "única" instância. O Pleno é o Pleno e deu. Só com esse macete dava pra ter eliminado a "E":

     

    Art. 4º - É da competência do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho:

    a) a declaração de inconstitucionalidade ou não de lei ou de ato normativo do Poder Público;

    b) aprovar os enunciados da Súmula da jurisprudência predominante em dissídios individuais;

    c) julgar os incidentes de uniformização da jurisprudência em dissídios individuais;

    d) aprovar os precedentes da jurisprudência predominante em dissídios coletivos;

    e) aprovar as tabelas de custas e emolumentos, nos termos da lei; e

    f) elaborar o Regimento Interno do Tribunal e exercer as atribuições administrativas previstas em lei ou na Constituição Federal.

     

     

    Bons estudos!


ID
1544008
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise e assinale apenas a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • FACULDADE:

    § 4º A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei n. 11.033, de 21 de dezembro de 2004, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos

  • a) O não comparecimento do reclamante à audiência em caráter inaugural importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Mas, aplica- se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. CORRETA - ART. 844 da CLT c/c SÚMULA 74, I do TST


    b) A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, sendo obrigatória a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos em razão da decisão trabalhista. INCORRETA - ART. 832, § 4º DA CLT


    c) No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias, de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei.


    d) No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. CORRETO - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 831 DA CLT


    e) Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato. CORRETO - ART. 843 §2º DA CLT

  • Fundamento da letra C: artigo 894, I, letra a da CLT.

  • Complementando as exposições dos colegas... 

    Súmula 74 - CONFISSÃO. (nova redação do item I e inserido o item III à redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 801385-77.2001.5.02.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I – Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
     
    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

  • ALTERNATIVA C - incorreta (art. 832, p. 4o, CLT - a união será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcelas indenizatórias na forma do art. 20, da lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004, FACULTADA a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos) 

  • Acrescentando a respeito da assertiva C, é sempre importante lembrar que os embargos infringentes só cabem contra decisão em dissídio coletivo da competência originária do TST, não cabem contra acórdão em recurso ordinário de dissídio coletivo de competência de Tribunal Regional.

ID
1544011
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nas alternativas a seguir, apenas uma está CORRETA. Assinale-a:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa certa Letra E


    Na letra A e Na letra B, a casca de banana está em afirmar que o prazo é PRESCRICIONAL, uma vez que em se tratando e Ação Rescisória, o prazo é DECADENCIAL. Súmula 100, II e VI do TST

  • Gabarito  - Alternativa E


    Alternativa A - ERRADA

    Súmula 100, II, TST - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.


    Alternativa B - ERRADA

    Súmula 100, VI, TST - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude. 


    Alternativa C - ERRADA

    Súmula 99, TST - Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.

    A referida súmula não faz menção à "obrigação de fazer".


    Alternativa D - ERRADA

    Súmula 71, TST - A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo.



    Alternativa E - CORRETA

    Súmula 74, III, TST - III - A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo”

  • Vale registrar que a IN 39 do TST considera aplicável ao processo do trabalho o dispositivo do NCPC que autoriza o juiz a corrigir, de ofício, o valor da causa:

     

    IN 39-2016 TST - Art. 3° Sem prejuízo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que regulam os seguintes temas: 

    V - art. 292, § 3º (correção de ofício do valor da causa);

     

    NCPC, Art. 292, § 3o O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.


ID
1544014
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • errada c- SUM-164 PROCURAÇÃO. JUNTADA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito.


    a - correta OJ 9 Tribunal Pleno/Órgão Especial - PRECATÓRIO. PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO APURADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DJ 25.04.2007 - Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.

     b correta - SUM-122 REVELIA. ATESTADO MÉDICO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. 

    d correta

    SUM-192 AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA E POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (inciso III alterado) - Res. 153/2008, DEJT divulgado em 20, 21 e 24.11.2008

    I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II. (ex-Súmula nº 192 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando argüição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho

    e- correta - SUM-201 RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.


  • Errei pois ainda estava com a nova Tese do TRT 2 na cabeça e parei de ler no item b =( nem lembrava mais da Súmula do TST.


    TESE JURÍDICA PREVALECENTE nº 01

    "Ausência da parte reclamada em audiência.

    Consequência processual. Confissão.

    A presença de advogado munido de procuração revela

    animus de defesa que afasta a revelia. A ausência da parte

    reclamada à audiência na qual deveria apresentar defesa

    resulta apenas na sua confissão."


  • Escreva

    atenção:

    nova Tese do TRT 2

    TESE JURÍDICA PREVALECENTE nº 01
    "Ausência da parte reclamada em audiência.
    Consequência processual. Confissão.
    A presença de advogado munido de procuração revela
    animus de defesa que afasta a revelia. A ausência da parte
    reclamada à audiência na qual deveria apresentar defesa
    resulta apenas na sua confissão

    seu comentário...

  • Prezados colegas, cuidado!!!!

    A questão está desatualizada.

    A súmula 164 foi cancelada pelo TST em 04.07.2016.

    Fiquem ligados.

  • Gabarito:"Desatualizado"

     

    Súmula 383
    RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

    I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (artigo 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de cinco dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.

    II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (artigo 76, § 2º, do CPC de 2015).

  • Para mim a questão (Assinale a alternativa INCORRETA) continua com o mesmo gabarito mesmo depois do cancelamento da Súmula 164. Antes pela redação errada. Agora, em função do cancelamento da Súmula.

    SUM-164 PROCURAÇÃO. JUNTADA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 (cancelada) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06, 1º e 04.07.2016 O não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito.

    Letra "C"

     

    O não cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não conhecimento de recurso, por inexistente, não sendo possível, para essa finalidade, a hipótese de mandato tácito.

  • Pessoal, afinal, é possível recorrer com mandato tácito?? quem souber, por favor me mande mensagem na minha página :) obrigada!!!

  • Mariana Boraschi, acredito que o cancelamento da Súmula 164 não tenha nada a ver com o mandato tácito, mas sim com o fato de que o NCPC oportuniza, em caráter excepcional (art. 104), o prazo de 5 dias para o recorrente regularizar a representação processual, quando o ato for considerado urgente.

     

    Segue possível a interposição de recurso com mandato tácito, pois o NCPC não mudou nada em relação a isso. Tanto é assim que parte da Súmula 164 acabou sendo incorporada pela nova redação da Súmula 383:

     

    Súmula 383-TST - I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.

     

    II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).


ID
1544017
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Dentre as alternativas a seguir, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • alternativa  A. Errada SUM-401 AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONTOS LEGAIS. FASE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA EXEQÜENDA OMISSA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA  Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária.

    alternativa B. Errada - SUM-400 AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DOS MESMOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS NA RESCISÓRIA PRIMITIVA Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não se admite rescisória calcada no inciso V do art. 485 do CPC para discussão, por má aplicação dos mesmos dispositivos de lei, tidos por violados na rescisória anterior, bem como para argüição de questões inerentes à ação rescisória primitiva. 

    alternativa C. Errada SUM-393 RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 515, § 1º, DO CPC  O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC.

    alternativa D. Errada SUM-266 RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
  • Alternativa E - CORRETA - SÚMULA 353, c do TST.

  • Por eliminação é possível responder a questão, mas a alternativa E também está errada, pois há seis exceções previstas na Súmula 353, e não só uma, como diz a afirmativa.

  • Justamente Fábio


  • A questão deveria ter sido anulada, pois afirma que existe apenas uma exceção, quando, na verdade, existem 6 (seis).

  • Quanto à alternativa C, a súmula 393 foi alterada em 2016, em virtude do Novo CPC:

     

    Súmula nº 393 do TST

    RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1º, DO CPC DE 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC DE 1973.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

    II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.

  • SÚMULA 353 conforme NCPC

    Súmula nº 353 do TST

    EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: 
    a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; 
    b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; 
    c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; 
    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; 
    e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973).

     f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.

  • O fato de a questão estar incompleta, não significa que ela esteja errada. Inclusive, na assertativa, não há palavras "exclusivamente", "somente", "unicamente" e outras que afirmam ser a hipotese descrita na letra "e" como hipótese exclusiva de cabimento. Devemos ficar sempre atentos com este detalhe...

     

  • Texto da alternativa: "Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo."

     

    Para mim, esse "salvo" dá ideia de exclusividade na exceção a ser exposta a seguir.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

     

    A) Inteligência da Súmula 401 do TST, os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exequenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina.

     

    B) Consoante a Súmula 400 do TST, em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não procede rescisória calcada no inciso V do art. 966 do CPC de 2015 (art. 485, V, do CPC de 1973) para discussão, por má aplicação da mesma norma jurídica, tida por violada na rescisória anterior, bem como para arguição de questões inerentes à ação rescisória primitiva.

     

    C) Prevê a Súmula 393, inciso I do TST que o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

     

    D) Inteligência da Súmula 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal. Não cabe demonstração inequívoca de violência direta à lei federal.

     

    E) A assertiva está de acordo com previsto na Súmula 353, alínea c do TST.

     

    Gabarito do Professor: E


ID
1544020
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, quando se trata de ação rescisória, é FALSO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D INCORRETA:

    d) O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. Já em relação ao polo ativo, o litisconsórcio é facultativo, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto.

    A questão inverte os conceitos que explicam a existência de litisconsórcio ativo e passivo contidos na Súmula.

    Súmula 406 do TST: AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO 

    I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

  • Alternativa A – CORRETA

    Súmula 404, TST: O art. 485, VIII, do CPC, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, refere-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia.

    Alternativa B – CORRETA

    Súmula 403, TST: I - NÃO caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em consequência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade.

    Alternativa C – CORRETA

    Súmula 403, TST: II - Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide.

    Alternativa D – ERRADA

    Súmula 406, TST:I - O litisconsórcio, na Ação Rescisória, é NECESSÁRIO em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao polo ativo, o litisconsórcio é FACULTATIVO, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.

    Alternativa E – CORRETA

    Súmula 408, TST: NÃO PADECE DE INÉPCIA a petição inicial de Ação Rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 485, inc. V, do CPC [violação literal da lei], é indispensável expressa indicação, na petição inicial da Ação Rescisória, do dispositivo legal violado, por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia". 


    Bons estudos =D

  • Em relação a alternativa C, a recisão de acordo deve se dar  fundamentado no art 485, VIII. vejamos:

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;


  • Nesta terça (19.4.2016) o Pleno aprovou mais alterações em razão do NCPC.  Foram canceladas as Súmulas 404 e 413, bem como alterada a redação das Súmulas 263, 393, 400, 405, 407, 408 e 421.

     

    Assim, a questão encontra-se desatualizada e a alternativa A não pode mais ser considerada como correta.

     

    Ademais, a súmula 408 foi alterada. Nova redação:

    Súmula 408

    AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO OU CAPITULAÇÃO ERRÔNEA NO ART. 966 DO CPC DE 2015. ART. 485 DO CPC DE 1973. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA"

    Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 966 do CPC de 2015 (art. 485 do CPC de 1973) ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 966, inciso V, do CPC de 2015 (art. 485, inciso V, do CPC de 1973), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC de 1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia". (ex-Ojs nºs 32 e 33 da SBDI-2 – inseridas em 20.09.2000).

  • Resumo da Súmula 408: O juiz conhece o DIREITO mas não conhece a LEI específica. 

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos para ter acesso ao caderno. Bons estudos!  


ID
1544023
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: letra D

    A ) Artigo 790-B da CLT

      Súmula nº 457 do TST

    B) Súmula nº 454 do TST

    C) Art. 896 - § 9º CLT

    D) Súmula nº 458 do TST

    E) Súmula nº 436 do TST

  • A ) Artigo 790-B da CLT e  Súmula nº 457 do TST
    A responsabilidade é da União.


    B) Súmula nº 454 do TST
    Compete, sim, à JT a execução, de ofício, da contribuição do SAT, pois tem natureza de contribuição para a seguridade social.


    C) Art. 896 - § 9º CLT
    Somente admite-se recurso de revista em sumaríssimo para arguir violação da Constituição Federal, de súmula do TST e, agora, com a nova redação do artigo, de súmula vinculante do STF. Violação de OJ não consta.


    D) Súmula nº 458 do TST

    E) Súmula nº 436 do TST
    É dispensada tanto a juntada de procuração quanto a comprovação do ato de nomeação. Além disso, o signatário deve declarar-se exercente do cargo de procurador, não sendo suficiente a mera indicação do número da OAB. 

  • A título de complementação diz o artigo 790-B da CLT que a parte deverá ser beneficiária da justiça gratuita e não da assistência judiciária gratuita, pois ambos institutos são diferentes!!

  • Questão anulada pela banca.

  • Justificativa da Banca para anulação da questão:


    "PARECER: Tem razão o recurso 35. Entendo não haver mesmo qualquer alternativa correta. A hipótese da alínea "d" não pode ser considerada correta a partir de quando, realmente, com as alterações introduzidas pela Lei n° 13.015, de 2014, o art. 896, § 6° da CLT não trata mais de hipóteses de admissibilidade de recurso de revista em procedimento sumaríssimo. Atualmente, a hipótese está disciplinada no § 9° do mesmo artigo. E ainda que se possa defender que, pelo não cancelamento da Súmula 458 do TST, esta esteja em vigor, a disciplinar recursos no âmbito do TST, creio que o embasamento legal equivocado confunde o candidato quanto à correção da assertiva." 


ID
1544026
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Súmula 529, do Supremo Tribunal Federal - Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.

  • a) STF 230 

    b) STF 403 

    c) STF 505 

    d) é a incorreta. Subsiste a responsabilidade. STF 529 

    e) STF 401
  • Essa súmula 505 é bem estranha...fora q ela foi aprovada em 69...Justiça do trabalho pode julgar válida lei local em face de lei federal? aguardo um enunciado de súmula para interpretar este enunciado...argh

  • Transcrevendo as outras súmulas:


    a) Súmula 230 STF - "A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade".

    b) Súmula 403 STF - "É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão por falta grave de empregado estável".

    c) Súmula 505 STF - "Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o STF de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus tribunais". 

    e) Súmula 401 STF - "Não se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência do processo trabalhista, quando houver jurisprudência firme do TST no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se houver colisão com jurisprudência do STF".
  • Concordo com o colega Antônio 123. Apesar de existir a Súmula (o que torna a questão impassível de recurso), o conteúdo dela não me parece aplicável na atualidade, diante das competências do STF constantes da Constituição de 1988. A título de exemplo:


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. 



  • Sobre o CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO na Justiça do Trabalho - BEZERRA LEITE

    O Rexte somente caberá de decisões de última ou única instância do TST ou das sentenças das Varas do Trabalho proferidas em procedimento sumário, desde que tais decisões: a) violem direta e literalmente norma da CF; b) declarem a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julguem válida lei ou ato de governo de local contestado em face da CF. Não é cabível Rext de decisões da JT na hipótese da letra d (julgar válida lei local contestada em face de lei federal), tendo em vista o disposto na súmula 505 do STF (Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o STF de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus tribunais). Logo, não cabe Rext das decisões dos TRTs.

    Vide o art. 102, III, da CF.

  • Quanto à letra A, há diferentes previsões, segundo a Lei 8.213, o STJ e o STF:

     

    Lei 8.213, Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

     

    Súmula 278-STJ - O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

     

    Súmula 230-STF - A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal sobre o processo do trabalho.

     

    A) A assertiva está de acordo com a redação da Súmula 230 do Supremo Tribunal Federal (STF).

     

    B) A assertiva está de acordo com a redação do art. 853 da CLT e da Súmula 403 do Supremo Tribunal Federal (STF).

     

    C) A assertiva está de acordo com a redação da Súmula 505 do Supremo Tribunal Federal (STF).

     

    D) Inteligência da Súmula 529 do Supremo Tribunal Federal (STF), subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.

     

    E) A assertiva está de acordo com a redação da Súmula 401 do Supremo Tribunal Federal (STF).

     

    Gabarito do Professor: D


ID
1544029
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ainda em conformidade com a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) SÚMULA 633 STF

    É INCABÍVEL A CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS INTERPOSTOS EM PROCESSO TRABALHISTA, EXCETO NAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI 5584/1970.

    b) SÚMULA VINCULANTE Nº. 22

    A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO PROPOSTAS POR EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR, INCLUSIVE AQUELAS QUE AINDA NAO POSSUÍAM SENTENÇA DE MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU QUANDO DA PROMULGAÇAO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04.

    c) Súmula Vinculante 23

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. 

    d) Só achei esse fundamento, se alguém tiver outro, me avisa!

    Súmula Vinculante 28

    É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.


  • Acredito que o erro da D tem fundamento na SV. 21 do STF, que se refere somente aos recursos administrativos, não cabendo interpretação extensiva para entender inconstitucional a exigência de depósito para admissibilidade de recursos judiciais, conforme observa-se da decisão abaixo:
    "Bem examinados os autos, constato que esta reclamação é manifestamente incabível, o que impõe a imediata extinção do feito. Com efeito, a reclamante alega que foi violada a Súmula Vinculante 21 (...). Como se observa, a referida súmula refere-se, expressamente, à impossibilidade de exigência de depósito prévio para a admissibilidade de recurso administrativo, entendimento que não é extensível, como pretende à reclamante, aos processos judiciais. Além disso, não cabe analogia na interpretação do verbetes de súmulas vinculantes. Assim, diante da ausência de identidade material entre os fundamentos do ato reclamado e aqueles emanados da súmula vinculante ora invocada, não merece seguimento a pretensão da reclamante." (Rcl 11750, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Decisão Monocrática, julgamento em 11.4.2012, DJe de 13.4.2012)

  • Resposta letra "e" com base no enunciado da súmula 736 do STF.

    "COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO JULGAR AS AÇÕES QUE TENHAM COMO CAUSA DE PEDIR O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES."

  • Sobre a letra D - súmula vinculante STF nº 21

  • Sobre a D:Normalmente, não há exigência de depósito em sede de agravo de petição, pois normalmente o juízo pode estar todo garantido. Mas, caso não esteja é possível sim que haja depósito recursal em agravo de petição. Acho que a questão peca pela generalização. Se estiver errada, alguém me avise..rs!



  • Erro da alternativa D é que sua previsão consta na Súmula nº 128 do TST

    II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

  • Sobre a Letra D

    A doutrina majoritária entende que não é necessário o depósito judicial para se
    interpor agravo de petição, bastando que o juízo esteja previamente garantido com a
    penhora ou nomeação de bens, conforme se verifica na Súmula 128 do TST.


    fonte: Curso de Direito Processual do Trabalho - Renato Saraiva e Aryanna Manfredini

  • Sobre a letra B

    Quando há alteração de competência em razão da matéria ou da hierarquia ou quando é criado ou suprimido um órgão jurisdicional, todas as ações se deslocam para o juízo competente, com ou sem sentença, na fase de execução, todas. Exceto, quando a alteração da competência em razão da matéria decorre da EC 45/2004, só se deslocaram para os juízos competentes as ações que não tinham sentença de mérito em primeiro grau quando da EC 45/04.


  • O que a alternativa "D" busca fazer é confundir o concurseiro em relação à inconstitucionalidade de depósito prévio recursal administrativo. A diferença entre essas duas modalidades de depósito é gritante: o depósito recursal, parte do preparo, na Justiça do Trabalho tem finalidade social de GARANTIA do Juízo. O que isso significa? Ciente que muitos apenas recorreriam para não arcar com eventuais condenações, bem como a realidade da volatilidade de muitas empresas, o legislador buscou, como meio de inibição, demandar o depósito recursal nos principais recursos trabalhistas.


ID
1544032
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, apenas uma está INCORRETA. Assinale-a:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra b) Estabelece o art. 800 da CLT: Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-à vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que seguir.

    .


  • Exceção de Incompetência: 24 horas improrrogáveis para manifestação do excepto (art. 800, CLT)

    Exceção de Suspeição: 48 horas para designar a audiência (art. 802, CLT)
  • Alternativa A: correta

    CLT - Art. 702 - Ao Tribunal Pleno compete:

    § 2º É da competência de cada uma das turmas do Tribunal:

    e) julgar as habilitações incidentes e arguições de falsidade, suspeição e outras nos casos pendentes de sua decisão.


    Alternativa B: incorreta

    CLT - Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.


    Alternativa C: correta

    CLT - Art 801 Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.


    Alternativa D: correta

    CLT - Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

    a) inimizade pessoal;

     b) amizade íntima;

     c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

     d) interesse particular na causa


    Alternativa D: correta

    CLT - Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.



  • Quanto a letra "d" entendo que o examinador queria a letra da lei, mas fiquei pensando no seguinte, em relação às alíneas "a" e "b" do art. 801 da CLT: como o juiz pode ser obrigado a declara-se suspeito de algo que é subjetivo? Qual o critério para definir-se inimizade pessoal ou amizade íntima? 
    Outro dia fiz uma prova da FCC em que o examinador propôs que a  parte era amante do juiz, e a banca não considerou tal situação como amizade íntima. 

  • Exceção de suspeição==> 48 h (quanto menor o numero de letras- s u s p e i ç ã o- maior o numero de horas- 48h)

    Exceção de impedimento==>24h ( quanto maior o numero de letras- i m p e d i m e n t o- menor o numero de horas- 24h)
  • Importante ressaltar que o procedimento previsto no art. 802 da CLT para o julgamento da exceção de suspeição não é mais aplicável, desde a extinção da representação classista na Justiça do Trabalho. Isso porque, originalmente, com a representação classista (as Juntas de Conciliação e Julgamento eram composta por três Juízes, um de carreira, um representante dos empregados e um representante dos empregadores), a exceção de suspeição de um Juiz era julgada pelos outros dois Juízes, na própria Junta. Atualmente, sendo a Vara presidida por apenas um Juiz (de carreira), se questiona a possibilidade de ele julgar a própria suspeição. 

    Assim, segundo Élisson Miessa (Direito do Trabalho para os concursos de analista do TRT e MPU, 2015, p. 270/271), a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho passou a impor a aplicação dos arts. 312 a 314 do CPC, que estabelecem o julgamento da exceção de suspeição (relativa a Juiz de primeira instância) pelo Tribunal.


    CPC, 

    Subseção II
    Do Impedimento e da Suspeição

    Art. 312. A parte oferecerá a exceção de impedimento ou de suspeição, especificando o motivo da recusa (arts. 134 e 135). A petição, dirigida ao juiz da causa, poderá ser instruída com documentos em que o excipiente fundar a alegação e conterá o rol de testemunhas.

    Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.

    Art. 314. Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.

  • Macete que aprendi aqui no site, para nunca mais errar esses prazos das exceções:

    IncompeTÊncia ----- vinTE e quatro horas
  • CUIDAR, o art. 702, p.2º, "e" que embasou a resposta da A está prejudicado pela L. 7701/88 art. 4º e art. 70 RI TST! A questão era passível de anulação. Totalmente desatualizada....

  • Fábio, excelente comentário. Inclusive esse assunto foi objeto de pergunta da prova oral do MPT em 2015 (XIX Concurso)!

  • CORRETO. a) É da competência de cada uma das turmas do Tribunal julgar as habilitações incidentes e arguições de falsidade, suspeição e outras nos casos pendentes de sua decisão. (ART. 702 § 2º CLT).                                                                                                                  INCORRETO. b) Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 48 (quarenta e oito) horas (24 HORAS) improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. (ART. 800 CLT)

    CORRETO. c) A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou. (ART. 801 P.Ú. CLT).

    CORRETO. d) O juiz é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por quaisquer dos motivos elencados no art. 801 da Consolidação das Leis do Trabalho, em relação à pessoa dos litigantes. (ART. 801 CLT).

    CORRETO. e) Apresentada a exceção de suspeição, o Juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção. Se se tratar de suspeição de Juiz de Direito, será este substituído na forma da organização judiciária local. (ART. 802 e § 2º CLT).

  • Atualizando meu comentário anterior para o NCPC, seguem os dispositivos atualmente aplicáveis à exceção de suspeição na primeira instância trabalhista:

     

    CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

    Seção III

    Impedimentos e Suspeições

    Art. 20. Se o juiz de 1º grau não reconhecer o impedimento ou a suspeição alegada, será aplicado o procedimento previsto no art. 146 do Código de Processo Civil, exceto, quanto a este último, na parte relativa à condenação às custas ao magistrado.

    Parágrafo único.  Acolhido o impedimento ou a suspeição do juiz, será designado outro magistrado para dar prosseguimento ao processo, incluindo-o em pauta de julgamento, se for o caso, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

     

     

    NCPC, Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    § 1o Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

    § 2o Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:

    I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;

    II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

    § 3o Enquanto não for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este for recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao substituto legal.

    § 4o Verificando que a alegação de impedimento ou de suspeição é improcedente, o tribunal rejeitá-la-á.

    § 5o Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão. - a parte da condenação do juiz nas custas não se aplica ao processo do trabalho, conforme CP-CGJT acima

    § 6o Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado.

    § 7o O tribunal decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição.

  • Atualizando com a reforma trabalhista.

     

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Atenção! Reforma Trabalhista:

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

  • Não concordo com a desatualização da questão. Antes a alternativa B estava incorreta por um motivo e, após a reforma trabalhista, está incorreta por outro motivo, conforme art. 800, CLT.


ID
1544035
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • a) O sequestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento. CORRETO - OJ TP N. 3

    b) O Presidente do TRT, em sede de precatório, NÃO tem competência funcional para declarar a inexigibilidade do título judicial exequendo, com fundamento no art. 884, § 5º, da CLT, ante a natureza meramente administrativa do procedimento. INCORRETO - OJ TP/OE N. 12

    c) É indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição. CORRETO - OJ TP/OE N. 13

    d) Há dispensa da expedição de precatório, na forma do art. 100, § 3º, da CF/1988, quando a execução contra a Fazenda Pública não exceder os valores definidos, provisoriamente, pela Emenda Constitucional nº 37/02, como obrigações de pequeno valor, inexistindo ilegalidade, sob esse prisma, na determinação de sequestro da quantia devida pelo ente público. CORRETO - OJ TP N. 1

    e) Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969, em que se determina a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público. CORRETO - OJ TP N. 8

  • Pessoal, tenho uma dúvida... se puderem me ajudar, por favor, me avisem lá na minha página :)

    A OJ nº 03 do Tribunal Pleno não é oposta ao §6, do art. 100, CF?

    Art. 100, § 6º, CF - As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.

    x

    OJ 3, TP. PRECATÓRIO. SEQÜESTRO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30/00. PRETERIÇÃO. ADIN 1662-8. ART. 100, § 2º, DA CF/1988 (DJ 09.12.2003)

    O seqüestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento. 

  • Mariana Boraschi, de fato a OJ contraria o par. 6o do art. 100 da CF. Note que a OJ foi editada quando vigia o seguinte dispositivo da Constituição:

     

    (dispositivo revogado!) Art. 100, § 2º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exeqüenda determinar o pagamento segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor, e exclusivamente para o caso de preterimento de seu direito de precedência, o seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 30, de 2000)

     

    Mas esse dispositivo foi revogado pela EC 62-2009, que deu a redação atual do par. 6o ao art. 100 da CF:

     

    Art. 100, § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

     

    Por isso, o que prevalece, atualmente, é a redação do art. 100, par. 6o, acima. A OJ está desatualizada (apesar de não ter sido formalmente cancelada ou alterada).

  • GABARITO : B

    A : VERDADEIRO

    Embora seja entendimento superado desde a EC 62/2009, a assertiva continua verdadeira pois ainda não houve o cancelamento ou alteração do verbete, pelo que é "jurisprudência consolidada" do TST.

    TST. OJ TP 3. PRECATÓRIO. SEQUESTRO. EMENDA CONSTITUCIONAL 30/2000. PRETERIÇÃO. ADI 1662-8. ART. 100, § 2º, DA CF/88. O sequestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento.

    ▷ CRFB. Art. 100. § 6.º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    B : FALSO

    TST. OJ TP 12. PRECATÓRIO. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO PRESIDENTE DO TRT PARA DECLARAR INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO. O Presidente do TRT, em sede de precatório, não tem competência funcional para declarar a inexigibilidade do título judicial exequendo, com fundamento no art. 884, § 5º, da CLT, ante a natureza meramente administrativa do procedimento.

    C : VERDADEIRO

    TST. OJ TP 13. PRECATÓRIO. QUEBRA DA ORDEM DE PRECEDÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO DO EXEQUENTE NA ORDEM CRONOLÓGICA. SEQUESTRO INDEVIDO. É indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição.

    D : FALSO

    TST. OJ TP 1. PRECATÓRIO. CRÉDITO TRABALHISTA. EMENDA CONSTITUCIONAL 37/2002. Há dispensa da expedição de precatório, na forma do art. 100, § 3º, da CF/88, quando a execução contra a Fazenda Pública não exceder os valores definidos, provisoriamente, pela Emenda Constitucional 37/02, como obrigações de pequeno valor, inexistindo ilegalidade, sob esse prisma, na determinação de sequestro da quantia devida pelo ente público.

    E : VERDADEIRO

    TST. OJ TP 8. PRECATÓRIO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CABIMENTO. Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 779/1969, em que se determina a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as orientações jurisprudenciais consolidadas do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


    A) Em que pese o entendimento da assertiva estar superado desde a emenda constitucional nº 62/2009, texto da alternativa está em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 3 do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não foi revogada.


    B) O Presidente do TRT, em sede de precatório, não tem competência funcional, nos exatos termos da Orientação Jurisprudencial nº 12 do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


    C) O texto da alternativa está em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 13 do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


    D) O texto da alternativa está em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 1 do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


    E) O texto da alternativa está em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 8 do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


    Gabarito do Professor: B


ID
1544038
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da ação civil pública, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) A competência para a ação civil pública fixa-se pela extensão do dano. Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das Varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos. CORRETA - OJ SDI-2 N. 130, I e II


    b) Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a ação civil pública das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho. Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída. CORRETA - OJ SDI-2 N. 130, III e IV


    c) Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da alienação do bem, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. INCORRETA - SÚMULA 419 DO TST


    d) Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. CORRETA - SÚMULA 442 DO TST


    e) Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos, é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. CORRETA - SÚMULA 427 DO TST

  • Casca de banana, unicamente, sobre vícios ou irregularidade,sobre a alienação do bem.faltou a palavra penhora.

  • A assertiva C' está incorreta em relação a ONDE os embargos de terceiro devem ser ajuizados (ofertados). O texto fala em oferecimento no juízo deprecante, entretanto, podem ser ofertados tanto no juízo deprecante quanto no deprecado.

  • Súmula nº 419 do TST

    COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

  • Quanto à letra D, lembrar da recente alteração da CLT, para admitir recurso de revista, no procedimento sumaríssimo, também por violação a Súmula Vinculante do STF:


    CLT, art. 896, § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.  (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

  • A súmula 491, TST foi modificada. O gabarito continua sendo letra C.

     

  • Súmula nº 419 do TST atualizada

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    Súmula nº 419 do TST

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

  • * GABARITO : C

    A : VERDADEIRO

    TST. OJ SDI-II 130. I. II

    B : VERDADEIRO

    TST. OJ SDI-II 130. III. IV

    C : FALSO

    A assertiva contraria a redação então vigente da Súmula 419 do TST. Embora o enunciado jurisprudencial tenha sido reformado com o advento do CPC/2015, a assertiva continua falsa.

    TST. Súmula 419. (antiga redação, de vigência encerrada)

    TST. Súmula 419. (nova redação)

    D : VERDADEIRO

    TST. Súmula 442.

    CLT. Art. 896. § 9.

    E : VERDADEIRO

    TST. Súmula 427.


ID
1544041
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o processamento e julgamento do mandado de segurança, segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: letra E

    A- OJ 92, SDI-II - Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido.

    B - OJ 152, SDI-II -

    C- OJ 99, SDI-II - Esgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança.

    D - OJ 88, SDI-II -  Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.

    E- Súmula 414, I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

  • NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA



    -> SE TIVER RECURSO ADM. COM EFEITO SUSPENSIVO
    -> DECISÃO JUDICIAL COUBER RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
    -> DECISÃO INTERLOCUTORIA
    -> DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO
    -> QUANDO FOREM ESGOTADOS AS VIAS


    Erros, avise-me 

    GABARITO "E"
  • Nova Redação da Súmula nº 414 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do
    tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

  • GABARITO : E

    A : VERDADEIRO

    TST. OJ SDI-2 nº 92. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido.

    B : VERDADEIRO

    TST. OJ SDI-2 nº 152. A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.

    C : VERDADEIRO

    TST. OJ SDI-2 nº 99. Esgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança.

    D : VERDADEIRO

    TST. OJ SDI-2 nº 88. Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.

    E : FALSO

    ▷ TST. Súmula nº 414. I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015. II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.


ID
1544044
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da competência das Varas do Trabalho, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e a Consolidação das Leis do Trabalho, é VERDADEIRO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara do Trabalho da localidade em que a empresa tenha agência ou filial, e a esta o empregado esteja subordinado, e, na falta, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima da sede da empresa.
    B) A competência das Varas do Trabalho, estabelecida no art. 651 da CLT, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro, e não haja convenção internacional dispondo em contrário.
    C) Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
    D) Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que da falência do empregador, devendo o Juiz da Vara competente, a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos. art. 652, parágrafo único.
    E) Correta.

  • a) ERRADO. Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara do Trabalho da localidade em que a empresa tenha agência ou filial, ainda que a esta o empregado não esteja subordinado, e, na falta, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima da sede da empresa.

    Nos termos do art. 651, § 1º, da CLT, no caso do viajante comercial, o empregado deverá propor a reclamação na vara da localidade onde a empresa possuir agência ou filial e a esta esteja subordinado. Não existindo filial ou agência, poderá o empregado, OPTAR por onde possuir domicílio ou na localidade mais próxima.


    b) ERRADO. A competência das Varas do Trabalho, estabelecida no art. 651 da CLT, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro, independente de convenção internacional dispondo em contrário.

    Art. 651, § 2º. Neste caso, a competência será da Justiça do Trabalho brasileira, caso não haja convenção internacional em sentido contrário.


    c) ERRADO. Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou na localidade de seu domicílio.

      Art. 651, CLT, Neste caso, o empregado deverá apresentar reclamação no foro onde é realizada a prestação de serviço ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.


      d) ERRADO .Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da recuperação judicial e da falência do empregador, devendo o Juiz da Vara competente, a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos.

    Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento:

    Parágrafo único - Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, PODENDO o Presidente da Junta, a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos.


    e) CORRETO. Texto da Lei.

    Art. 653 - Compete, ainda, às Juntas de Conciliação e Julgamento: a) requisitar às autoridades competentes a realização das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação, representando contra aquelas que não atenderem a tais requisições; b) realizar as diligências ....

  • Eu acredito que a D está errada por outro motivo. Diz a assertiva:

    "Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou na localidade de seu domicílio."


    Diz o Art. 651  § 3º da CLT:


    " Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços."

  • Necessário, ao candidato, o conhecimento acerca de dispositivos da CLT:

    "Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

    § 2º
    - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. (Vide Constituição Federal de 1988)

    § 3º
    - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços."

    "Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento: 

    Parágrafo único
    - Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o Presidente da Junta, a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos."

    "Art. 653 - Compete, ainda, às Juntas de Conciliação e Julgamento: (Vide Constituição Federal de 1988)
    a) requisitar às autoridades competentes a realização das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação, representando contra aquelas que não atenderem a tais requisições;
    b) realizar as diligências e praticar os atos processuais ordenados pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou pelo Tribunal Superior do Trabalho"

    Assim, as alternativas "a", "b" e "c" violam o artigo 651 da CLT, ao passo que a alternativa "d" viola o artigo 652, parágrafo único da CLT. A alternativa "E", por sua vez, amolda-se ao artigo 653, alíneas "a" e "b" da CLT perfeitamente.

    RESPOSTA: E.
  • segundo prof Elisson Miessa: a doutrina adota o foro da localidade de seu domicílio como 3ª opção (após o foro da celebração do contrato e no da prestação dos respectivos serviços)

    Mas em prova FCC adotar apenas a letra fria da lei

     

    COMPLEMENTAND com o comentário do coleguinha QC Gabriel Borges na Q871884

    E olha o bizuuuuuu (sem rima rs):

    Sobre a competência

    A gente sabe que a REGRA é o que? A REGRA é o local da prestação dos serviços, né verdade? Isso tem que ficar tatuado na mão (pra ler enquanto responde as questões do QC :P ). Agora vamos memorizar as exceções.

    Gente é só fazer assim: 

    1) Quando a questão pedir a competência pra julgar de AGENTE (ou viajante comercial), você lembra do prefixo AGEN e repete na cabeça "AGEN... AGÊNcia" -  "AGEN... AGÊNcia" -  "AGEN... AGÊNcia" (e, na falta, domicílio ou localidade mais próxima - decore)

    2) Quando a questão falar em "atividades fora do local do CONTRATO de trabalho... Você pensa o que? Isso mesmo, em "local do CONTRATO" - Txcharaaaamm - (ou da PRESTAÇÃO dos serviços.) Repetindo, quando atividades prestadas fora do local de assinatura do contrato, a competência vai ser da vara que for responsável pela jurisdição do local do contrato!!!

  • Erro de digitação na alternativa "E". Isso dificulta a interpretação!!

  • ARTIGO 651

    Regra: Localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador.


    CUIDADO COM AS EXCEÇÕES: 
     

    Agente ou viajante comercial: localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado. 
    Na falta: o local do domicilio do empregado ou a localidade mais próxima.

     

    Empregado que promove atividades fora do lugar do contrato.

    Foro da celebração do contrato OU da prestação do serviço. 

  • AS CORES SE CORESPONDEM

    LEI

    CORRETO

    ERRADO

    a) Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara do Trabalho da localidade em que a empresa tenha agência ou filial, ainda que a esta o empregado não esteja subordinado, e, na falta, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima da sede da empresa.

    Nos termos do art. 651, § 1º, da CLT, no caso do viajante comercial, o empregado deverá propor a reclamação na vara da localidade onde a empresa possuir agência ou filial e a esta esteja subordinado. Não existindo filial ou agência, poderá o empregado, OPTAR por onde possuir domicílio ou na localidade mais próxima.

    b) A competência das Varas do Trabalho, estabelecida no art. 651 da CLT, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro, independente de convenção internacional dispondo em contrário.

    Art. 651, § 2º. Neste caso, a competência será da Justiça do Trabalho brasileira, caso não haja convenção internacional em sentido contrário.

     

    c) Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou na localidade de seu domicílio.

      Art. 651, CLT, Neste caso, o empregado deverá apresentar reclamação no foro onde é realizada a prestação de serviço ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

      d) Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da recuperação judicial e da falência do empregador, devendo o Juiz da Vara competente, a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos.

    Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento:

    Parágrafo único - Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, PODENDO o Presidente da Junta, a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos.

     

    e) CORRETO. Texto da Lei.

    Art. 653 - Compete, ainda, às Juntas de Conciliação e Julgamento: a) requisitar às autoridades competentes a realização das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação, representando contra aquelas que não atenderem a tais requisições; b) realizar as diligências ....

  • O gabarito atualmente deve ser modificado para C também visto que o art. 651, §3º, da CLT. Pois permite ingressar em duas situações no local da prestação de serviço ou no local da contratação.


ID
1544047
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Relativamente ao Ministério Público do Trabalho, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A - CERTO - artigo 896, §4º da CLT (com a alteração promovida pela Lei 13.015. B - CERTO - artigo 6442-A, §1º, II da CLT. C - CERTO -  artigo 83, V da Lei Complementar n. 75. D- CERTO - artigo 5º, II, d da Lei Complementar n.75. E - ERRADO - artigo 83, III e IV da Lei Complementar n. 75 (não tem o MPT legitimidade para promover ação em favor de direitos individuais DISPONÍVEIS)

  • Questão anulada pela banca.

  • A questão foi anulada por ter duas alternativas incorretas (C e E), conforme parecer da banca:


    "PARECER: Dou razão ao Recorrente, pois, referência a procedimento fiscal existe no § 3° do mesmo artigo 29 da CLT, não no § 2º. Assim, essa alternativa também está incorreta." 


ID
1544050
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca das Orientações Jurisprudenciais vigentes do Tribunal Superior do Trabalho, conforme a Seção de Dissídios Coletivos (SDC), é VERDADEIRO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  a) É INVIÁVEL aplicar condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo às partes que não o subscreveram, exceto se observado o procedimento previsto no art. 868 e seguintes, da CLT. - INCORRETA - OJ SDC N. 2

     b) São INcompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito. INCORRETA - OJ SDC N. 3

    c) Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010. CORRETA - OJ SDC N. 5

    d) As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, SÃO OFENSIVAS AO direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado. INCORRETA - OJ SDC N. 17

    e) A legitimidade da entidade sindical para a instauração da instância contra determinada empresa ESTÁ condicionada à prévia autorização dos trabalhadores da suscitada diretamente envolvidos no conflito. INCORRETA - OJ SDC N. 19

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  • GABARITO : C

    A : FALSO

    TST. OJ SDC nº 2. É inviável aplicar condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo, extensivamente, às partes que não o subscreveram, exceto se observado o procedimento previsto no art. 868 e seguintes, da CLT.

    B : FALSO

    TST. OJ SDC nº 3. São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito.

    C : VERDADEIRO

    TST. OJ SDC nº 5. Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010.

    D : FALSO

    TST. OJ SDC nº 17. As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.

    E : FALSO

    TST. OJ SDC nº 19. A legitimidade da entidade sindical para a instauração da instância contra determinada empresa está condicionada à prévia autorização dos trabalhadores da suscitada diretamente envolvidos no conflito.

  • a) OJ-SDC-2 ACORDO HOMOLOGADO. EXTENSÃO A PARTES NÃO SUBSCREVENTES. INVIABILIDADE (inserida em 27.03.1998) É inviável aplicar condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo, extensivamente, às partes que não o subscreveram, exceto se observado o procedimento previsto no art. 868 e seguintes, da CLT.

    b) OJ-SDC-3 ARRESTO. APREENSÃO. DEPÓSITO. PRETENSÕES INSUSCETÍVEIS DE DEDUÇÃO EM SEDE COLETIVA (inserida em 27.03.1998) São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito

    c) OJ-SDC-5 DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo n.º 206/2010.

    d) OJ-SDC-17CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS (mantida) DEJT divulgado em 25.08.2014 As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.

    e) OJ-SDC-19DISSÍDIO COLETIVO CONTRA EMPRESA. LEGITIMAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL. AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DIRETAMENTE ENVOLVIDOS NO CONFLITO (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 A legitimidade da entidade sindical para a instauração da instância contra determinada empresa está condicionada à prévia autorização dos trabalhadores da suscitada diretamente envolvidos no conflito

     C


ID
1544053
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto às Orientações Jurisprudenciais da Seção de Dissídios Individuais I (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) OJ SDI-1 N 62

    b) OJ SDI-1 N 83

    c) OJ SDI-1 N. 237 - O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, inclusive de empresas públicas e sociedades de economia mista.

    d) OJ SDI-1 N 421

    e) OJ SDI-1 N 277

  • Complementando a letra C): 130. PRESCRIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ARGÜIÇÃO. "CUSTOS LEGIS". ILEGITIMIDADE (nova redação) - DJ 20.04.2005
    Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de "custos legis", o Ministério Público não tem legitimidade para argüir a prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial (arts. 194 do CC de 2002 e 219, § 5º, do CPC).


  • a) OJ 62 SDI-1 TST
    b) OJ 83 SDI-1 TST

    c) OJ 130 SDI-1 TST

    d) OJ 421 SDI-1 TST

    e) OJ 277 SDI-1 TST

  • Desatualizada. modificações na OJ 237 em 2016.

    OJ 237. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPRESA PÚBLICA (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 338 da SBDI-I) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016
    I - O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas públicas e sociedades de economia mista.
    II – Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988,
    sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública.

  • a) OJ-SDI1-62. Prequestionamento. Pressuposto de admissibilidade em apelo de natureza extraordinária. Necessidade, ainda que se trate de incompetência absoluta.
    É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.

     

    b) OJ-SDI1-83. Aviso prévio. Indenizado. Prescrição.

    A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, CLT.

     

    c) NOVA REDAÇÃO DA OJ 237, DADA EM 30 DE JUNHO DE 2016, PELA RESOLUÇÃO N° 210

    OJ-SDI1-237. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade para recorrer. Sociedade de economia mista. Empresa pública.

     I – O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas públicas e sociedades de economia mista.

    II – Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública.

     

    d) OJ-SDI1-421. Honorários advocatícios. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho ou de doença profissional. Ajuizamento perante a Justiça Comum antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004. Posterior remessa dos autos à Justiça do Trabalho. Art. 85 do CPC de 2015. Art. 20 do CPC de 1973. Incidência.
    A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do art. 85 do CPC de 2015 (art. 20 do CPC de 1973), não se sujeitando aos requisitos da Lei nº 5.584/1970.

     

    e) OJ-SDI1-277. Ação de cumprimento fundada em decisão normativa que sofreu posterior reforma, quando já transitada em julgado a sentença condenatória. Coisa julgada. Não-configuração.

    A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a consequente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exequendo deixou de existir no mundo jurídico.

  • Alguns comentários fundamentaram o gabarito C na OJ-SDI1-237, mas a OJ correta é a 130:

    "Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de custos legis, o Ministério Público NÃO tem legitimidade para arguir a prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial.".

     

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos para ter acesso ao caderno. Bons estudos!  

  • GABARITO : C

    A : VERDADEIRO

    TST. OJ SDI-I 62. É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.

    B : VERDADEIRO

    TST. OJ SDI-I 83. A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, CLT.

    C : FALSO

    TST. OJ SDI-I 130. Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de “custos legis”, o Ministério Público não tem legitimidade para arguir a prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial.

    Entendimento correlato, quanto à legitimidade recursal:

    TST. OJ SDI-I 237. I - O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas públicas e sociedades de economia mista. II - Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública.

    D : VERDADEIRO

    TST. OJ SDI-I 421. A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do art. 85 do CPC/2015 (art. 20 do CPC/1973), não se sujeitando aos requisitos da Lei nº 5.584/1970.

    E : VERDADEIRO

    TST. OJ SDI-I 277. A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a consequente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exequendo deixou de existir no mundo jurídico.

  • A questão exige o conhecimento jurisprudencial exarado nas Orientações Jurisprudenciais da Seção de Dissídios Individuais I, do Tribunal Superior do Trabalho, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta.

    A - correta. OJ nº 62 SDI-I: é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.

    B - correta. OJ nº 83 SDI-I: a prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio.

    C - incorreta. O MPT não tem essa legitimidade.

    OJ nº 130 SDI-I: ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de custos legis, o MP não tem legitimidade para arguir a prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial.

    D - correta. OJ nº 421 SDI-I: a condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça Comum, antes da vigência da EC nº 45/04, decorre da mera sucumbência, nos termos do art. 85 do CPC/15, não se sujeitando aos requisitos da lei nº 5.584/70.

    E - correta. OJ nº 277 SDI-I: a coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois depende de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a consequente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exequendo deixou de existir no mundo jurídico.

    Gabarito: C


ID
1544056
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA acerca das exceções de suspeição e incompetência:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 214, TST: Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, SALVO nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    Além disso, no processo do trabalho o recurso de agravo de instrumento serve para destrancar recurso inadmitido na origem, e não para recorrer de decisões interlocutórias.
  • a) ERRADO. Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, cabe recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho, eis que têm natureza de sentença.

    Art. 799, § 2º, CLT. Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, NÃO CABERÁ RECURSO, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.


    b) ERRADO. Das decisões sobre exceção de suspeição e incompetência, cabe agravo de instrumento, já que a sua natureza é de decisão interlocutória.

    IDEM. Art. 799, § 2º, CLT.


    c) ERRADO. É admissível a oposição de exceção de incompetência territorial em sede de recurso ordinário, já que é matéria de ordem pública e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição.

    A incompetência em razão do território deve ser alegada pela parte no prazo de resposta (defesa), sob pena de prorrogar a competência. Em outras palavras, a incompetência territorial se convalidará caso a parte interessada não oponha exceção de incompetência no prazo legal (art. 114, CPC).


    d) CORRETO. Não cabe, em qualquer hipótese, recurso imediato da decisão proferida em exceção de suspeição, cabendo, no entanto, da decisão proferida em exceção de incompetência, quando terminativa do feito

    Art. 799, § 2º, CLT. Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas (incompetência), se terminativas do feito, NÃO CABERÁ RECURSO, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

  • Complementando fundamentos da colega, conforme parecer da banca quando do julgamento dos recursos:


    "Relativamente a Alternativa “E”, é incorreta, eis que o juízo suspeito, não pode praticar qualquer ato de caráter decisório no processo, inclusive decidir sobre exceção de incompetência, logo, opostas simultaneamente exceções de suspeição e incompetência, deve aquela ser julgada por primeiro, aplicando-se o art. 313 do CPC, e, apenas se rejeitada, poderá o juiz decidir a exceção de incompetência." 

  • Ordem de julgamento das Exceções: Impedimento, Suspeição e Incompetência. 


  • Natureza jurídica da decisão resolutiva das exceções de suspeição e de incompetência.

     

    A decisão resolutiva das exceções de suspeição (e de impedimento) do juiz e de incompetência de foro será sempre uma decisão interlocutória (CPC, 203, § 2º). Decisão terminativa. Faltou com a devida técnica o legislador ao se valer da expressão “terminativas terminati do feito”, uma vez que a decisão resolutiva de exceções (de suspeição e de incompetência), por ser interlocutória, jamais põe termo ao processo ou a fase deste. Essa falta de técnica, por muito tempo, dicultou a identicação da decisão passível de recurso mencionada no art., 799, § 2º, da CLT, e que excepciona a irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias (CLT, 893, § 1º). Recorribilidade. Para que a regra do art. 799, § 2º, da CLT não caísse no vazio, a jurisprudência deu à expressão “terminativas terminati do feito” o seguinte conteúdo: “decisão resolutiva de exceção de incompetência de foro acolhida e que põe termo à tramitação da demanda na área geográca do TRT a que se vincula o juízo excepcionado”.

     

    Desse modo: a) não comportam recurso – as decisões resolutivas das exceções de: (i) suspeição (e impedimento) do juiz; (ii) incompetência territorial (de foro) – quando for rejeitada ou acolhida a arguição, com determinação para remessa dos autos a juízo vinculado ao mesmo TRT do juízo excepcionado. b) comporta recurso – a decisão resolutiva da exceção de incompetência territorial (de foro), sempre que for acolhida a arguição, com determinação para remessa dos autos a juízo vinculado a TRT distinto do juízo excepcionado (S-TST-214, c).

     

    Fonte: https://www.direitocom.com/clt-comentada/titulo-x-do-processo-judiciario-do-trabalho/capitulo-i-disposicoes-preliminares/artigo-799

  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1º  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2º  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3º  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excIPIente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4º  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.” (NR)

  • Art. 800.  Apresentada EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Se a ação for ajuizada em OUTRO LOCAL da prestação de serviço: surgirá a Exceção de Incompetência Territorial, com  os seguintes requisitos:

     

    --- > Prazo para apresentação da Exceção de Incompetência Territorial: de 5 (cinco) dias a contar da notificação;

    --- > Antes da audiência;

    --- > em peça que sinalize a existência desta exceção;

    --- > Petição apartada da contestação (para decidir sobre a questão da incompetência territorial);

    --- > Suspensão do processo principal e não realização da audiência (pois o foco será sobre a decisão de incompetência territorial) ;

    --- > Manifestação no excepto  (manifestação da parte contrária) em 5 dias;

    --- > Garantido a parte contrária (que alega a exceção de incompetência territorial) a produção de provas no juízo territorial afirmado como correto;

    --- > Após a decisão da Exceção e Incompetência Territorial, designa – se audiência novamente. A audiência que foi suspensa irá ser redesignada. 

     

    CLT. Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.                      (Vide Constituição Federal de 1988)

     

    A incompetência em razão do território deve ser alegada pela parte no prazo de resposta (defesa), sob pena de prorrogar a competência. Em outras palavras, a incompetência territorial se convalidará caso a parte interessada não oponha exceção de incompetência no prazo legal (art. 114, CPC).

  • LETRA D) Não cabe, em qualquer hipótese, recurso imediato da decisão proferida em exceção de suspeição, cabendo, no entanto, da decisão proferida em exceção de incompetência, quando terminativa do feito.

  • Gabarito: D

    Súmula 214 TST

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    Sobre a letra E:

     Art. 806 - É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.


ID
1544059
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A -  A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, importa no arquivamento do processo.

     AUSÊNCIA DO RECLAMANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

    Comentários:A ausência do reclamante, seja ele o trabalhador ou o empregador, na primeira audiência implica arquivamento do processo e consequênte extinção do processo sem a resolução do mérito, identificado também como absolvição de instância (art. 266 do CPC de 1939). Contudo, se a audiência tiver sido adiada após a apresentação de defesa, o não comparecimento do autor à audiência em continuidade não acarretará mais o arquivamento, mas sim a confissão ficta em relação à matéria fática contida na peça processual apresentada pelo reclamado. Essa sanção, ou ônus como defende parte da doutrina trabalhista, só pode ser aplicado se a parte teve ciência das consequências da sua ausência.

  • B - Ausente a reclamada, mas presente o seu advogado, devidamente munido de procuração e defesa, não se configura a revelia da parte

    .Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato

  • C - Torna suspeita a testemunha, o fato de estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador, diante do evidente interesse na causa em desfavor do empregador.

     O Tribunal Superior do Trabalho consagrou no Enunciado 357 que "não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador".

  • D - Aplica-se a confissão ficta à parte que, expressamente intimada com essa cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor, não caracterizando cerceamento de defesa, o indeferimento de produção de provas posteriores à confissão.

    SUM-74     CONFISSÃO (nova redação do item I e inserido o item III à redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 801385-77.2001.5.02.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

  • E - Pessoa jurídica de direito público não se sujeita à revelia prevista no art. 844 da CLT. ERRADA

    TST. OJ-SDI1-152 REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT). Inserida em 27.11.98 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005)
    Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.

  • A. A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, importa no arquivamento do processo. (ERRADA)

     Súmula nº 9 do TST 

    AUSÊNCIA DO RECLAMANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 

    A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo


    B. Ausente a reclamada, mas presente o seu advogado, devidamente munido de procuração e defesa, não se configura a revelia da parte. (ERRADA)

    Súmula nº 122 do TST

    REVELIA. ATESTADO MÉDICO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. (primeira parte - ex-OJ nº 74 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996; segunda parte - ex-Súmula nº 122 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)



    C. Torna suspeita a testemunha, o fato de estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador, diante do evidente interesse na causa em desfavor do empregador. (ERRADA) 

    Súmula nº 357 do TST

    TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 

    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.


    D. Aplica-se a confissão ficta à parte que, expressamente intimada com essa cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor, não caracterizando cerceamento de defesa, o indeferimento de produção de provas posteriores à confissão. (CERTO)

    Súmula nº 74 do TST

    CONFISSÃO. (nova redação do item I e inserido o item III à redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 801385-77.2001.5.02.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 

     I – Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)   


    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)    


     III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo. 


    E. Pessoa jurídica de direito público não se sujeita à revelia prevista no art. 844 da CLT. (ERRADA)

    152. Revelia. Pessoa jurídica de direito público. Aplicável. (Art. 844 da CLT). (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005

    Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT




  • ESQUEMINHA MUITOOOOOOOO FODA DA NOSSA AMIGA VANESSA H.  ( peguei aqui do QC ) :


                                                EFEITOS DA REVELIA                            

    1)AUDIÊNCIA INICIAL OU UNA


    Reclamante: arquivamento do processo/extinção.


    Reclamado: revelia e confissão.


    2)AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO


    Reclamante: confissão quanto à matéria de fato alegada pela parte contrária.


    Reclamado: confissão quanto à matéria de fato (mesmas regras do reclamante).




    GABARITO "D"
  • Pessoal, apenas uma observação: há uma tese jurídica prevalecente no TRT 2 dispondo de modo diverso:

    Nº 1 - Ausência da parte reclamada em audiência. Consequência processual. Confissão. (Res. TP nº 03/2015 - DOEletrônico 26/05/2015)

    A presença de advogado munido de procuração revela animus de defesa que afasta a revelia. A ausência da parte reclamada à audiência na qual deveria apresentar defesa resulta apenas na sua confissão.

  • Questão desatualizada tendo em vista a REFORMA TRABALHISTA!

    Nos termos do artigo art. 844, §5, CLT e entendimento doutrinário majoritário, o permissivo presente no referido parágrafo ("ainda que ausente o Rcdo, presente seu advogado, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados) deixa certo que a prioridade foi verificar o "animus" de defesa, aplicando-se tão somente a confissão ficta quanto as matérias de fato (caso a audiência seja UNA ou de instrução e julgamento), sendo incabível a revelia (que no seu conceito mais básico é a ausência de defesa).


ID
1544062
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do preparo recursal, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: letra B

    Súmula nº 245 do TST - DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

    O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

  • a) Súmula 128, III

    b) Súmula 245

    c) Súmula 426

    d) Súmula 128, I

    e) Súmula 86

  • Gente, como sugestão, ao invés de somente colocar o artigo ou súmula, colocar o inteiro teor dos mesmos.

  • Melhor colocar só a súmula do que não colocar nada!

    Valeu pela colaboração, Gabriela.

  • mal agradecidos kk

  • Até aqui Luan?

  • Parem de discutir Luan e Carlos e me mandem o trabalho.

  • Súmula 128 - III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SÚMULA 245, TST. DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)


  • A) CORRETA 

    SUMULA 128 .DEPÓSITO RECURSAL 

    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

    B) ERRADA

    SUMULA 245 .DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO

    O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

    C ) CORRETA

    SUMULA 426.DEPÓSITO RECURSAL. UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP. OBRIGATORIEDADE 
    Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 899 da CLT, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS. 

     

    D ) CORRETA

    SUMULA 128 I.É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.


    E) CORRETA
    SUMULA 86.DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
    Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

     

  • quanto a letra E: reforma trabalhista

    art. 899, (...)

    § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

  • Quanto a letra C: REFORMA TRABALHISTA 2017:

    Art. 899, § 4º: O DEPÓSITO RECURSAL SERÁ FEITO EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO (não mais ao empregado) E CORRIGIDO COM OS MESMO ÍNDICES DA POUPANÇA. 


ID
1544065
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com base nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho, indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada.
    OJ 153, SDI-II: Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.

    b) Errada

    OJ 59, SDI-II: A carta de fiança bancária equivale a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 655 do CPC.

    c) Errada
    OJ 93, SDI-II: É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.

    d) Errada
    OJ 343, SDI-I:É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução prosseguir mediante precatório. A decisão que a mantém não viola o art. 100 da CF/1988.


    e) Correta
    Súmula 417:

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.

    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC.

    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.



  • Penso que a citada OJ n.153, SDI-2, será cancelada. Veja-se o que dispõe o art. 833, §2º, do NCPC: "O disposto no incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como (...)."


  • Fábio Gondim, não entendo dessa forma, penso que temos que nos manter atualizados, uma vez que tão logo o NCPC entrará em vigor. Caso entenda de modo diverso, simplesmente ignore o comentário...

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. Alteração da Súmula 417 do TST:

     

    Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 

  • o teor da súmula completa

    SÚMULA 417 TST

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 

    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

     

     

  • Além da súmula 417, houve atualização de outros enunciados de jurisprudência citados na questão.


    OJ 93. PENHORA SOBRE PARTE DA RENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. POSSIBILIDADE.  (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017 .

    Nos termos do art. 866 do CPC de 2015, é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a percentual, que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades, desde que não haja outros bens penhoráveis ou, havendo outros bens, eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado.


    OJ 59. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. seguro garantia judicial (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    A carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de trinta por cento, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 835 do CPC de 2015.




ID
1544068
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA com base na legislação trabalhista:

Alternativas
Comentários
  • Resposta errada: Letra C pois caso o arrematante ou seu fiador nao pague dentro de 24 horas o restante da arrematação perderá, em benefício da execução, o sinal de 20% nos termos do art. 888, parágrafo 4

  • Incorreta a letra "C". As demais estão corretas, vejamos:
    a) Art, 879,§ 2º, CLT - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
      Art. 884, CLT  - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    b) Art. 897, CLT - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
    § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
    d) Art. 876, CLT - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
    e)   Art. 884, CLT - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

      § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.



  • BIZU POSTADO PELO COLEGA RENATO

    Arrematação em hasta pública = Regra dos 20!


    VINTEdias para fixar o edital na sede do juízo

    VINTEpor cento de sinal

    VINTEe quatro horas para depositar o restante



  • GABARITO : C (Questão desatualizada – Lei 13.467/2017)

    A : FALSO (Julgamento atualizado)

    A assertiva deixou de ser verdadeira com o advento da Lei 13.467/2017, que fixou não ser mais faculdade, mas sim dever do magistrado ouvir as partes sobre os cálculos de liquidação.

    CLT. Art. 879. § 2.º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    CLT. Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

    B : VERDADEIRO

    CLT. Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. § 1.º O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. § 2.º O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

    C : FALSO

    CLT. Art. 888. § 4.º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.

    D : VERDADEIRO

    CLT. Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

    E : VERDADEIRO

    CLT. Art. 884. § 1.º A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

  • COMENTÁRIO QUANTO A LETRA A:

    ANTES DA REFORMA TRABALHISTA: Elaborado a conta e tornada líquida, era faculdade do juiz abrir prazo (sucessivo de 10 dias) para as partes impugnarem.

    DEPOIS DA REFORMA TRABALHISTA: Elaborado a conta e tornada líquida, o juiz deve abrir prazo (comum de 8 dias) para as partes impugnarem.


ID
1544071
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às finanças públicas e orçamentos, assinale a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 165 § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    B) Art. 166 § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde

    C) Art. 167 § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (Sem exceção)

    D) Art. 169 § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    E) CERTO: Art. 166 § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa


    bons estudos

  • A) Errado, pois matéria financeira só pode constar em lei complementar.

    B) Errado, pois a emenda nesses casos é limitada à 1,2% da receita liquida prevista.

    C) Errado, a CF não excepciona que investimento que ultrapasse exercício financeiro possa ser financiado por crédito extraordinário ou suplementar.

    D) Errada, a contratação de pessoal deve estar prevista na lei de diretrizes orçamentárias.

    E) Correto

  • A) Art. 165 § 9º -  Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015) (ERRADA)


    B) Art. 166 § 9º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015) (ERRADA)

    C) Art 167 § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. (ERRADA)

    D) Art. 169, § 1º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta e INDIRETA, somente poderão ser feitas:
    I- Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes

    II- Se houver autorização especifica na lei de diretrizes orçamentária, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (ERRADA)

    E) (CORRETA)
  • Lembrando um detalhe importante da letra D: A prévia dotação orçamentária + autorização na LDO é obrigatória para a administração direta.

    Já para a administração indireta não há a necessidade de previsão na LDO, bastando a prévia dotação orçamentária.

    Isso significa que se a alternativa tivesse falado da administração indireta ela estaria correta.

    Importante fazer essa distinção mental de requisitos para não cair nas pegadinhas.

  • Orli Flávio Paterno, s.m.j., seu comentário está equivocado, pois a desnecessidade de autorização na LDO diz respeito apenas às empresas públicas e sociedades de economia mista: Art. 169. (...) § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
  • Orli Flávio Paterno, s.m.j., seu comentário está equivocado, pois a desnecessidade de autorização na LDO diz respeito apenas às empresas públicas e sociedades de economia mista: Art. 169. (...) § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou INDIRETA, INCLUSIVE FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, RESSALVADAS AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.

ID
1544074
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à ordem econômica e financeira, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Não existe direito absoluto

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios

    V - defesa do consumidor;

    B) Art. 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei

    C) CERTO: Art. 173 § 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.


    D) Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros


    E) Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.


    bons estudos
  • uma das funções do Estado é a intervenção no domínio econômico, conforme previsão constitucional. Devemos ter isso em mente para jamais errar esse tipo de questão. A lei jamais permitirá o abuso do poder econômico.

  • A ALTERNATIVA CORRETA É A C

     a) ERRADA- A Constituição Federal, ao valorizar o trabalho humano e a livre iniciativa, ao tratar da ordem econômica e financeira, admite à livre iniciativa, o seu exercício de forma absoluta, que não encontra limites, sequer dentre os princípios gerais da ordem econômica, como a defesa do consumidor, previsto no art. 170, V da Constituição Federal. ESTÁ ERRADO, UMA VEZ QUE O PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA (LIVRE CONCORRÊNCIA), COM PREVISÃO NO ART. 170 DA CF, PRECONIZA QUE DEVE SER LIVRE O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE ECONÔMICA, MAS NÃO É UMA LIBERDADE ABSOLUTA, ENCONTRANDO LIMITADOR NO DIREITO DO CONSUMIDOR.  É POSSÍVEL O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE ECONÔMICA, DESDE QUE RESPEITADAS AS REGRAS DO DIREITO DO CONSUMIDOR E O RISCO DA ATIVIDADE.

     b) ERRADA- É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, conforme previsão constitucional e, por isso, é inconstitucional lei que estabeleça exigências para que órgãos públicos autorizem o exercício dessa atividade. SEGUNDO O ART. 170 PARÁGRAFO ÚNICO DA CF, É ASSEGURADO A TODOS O LIVRE EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE ECONÔMICA, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI. 

     c) CORRETA- A livre concorrência, embora princípio da ordem econômica, é incompatível com o abuso do poder econômico e, por isso, é admissível a intervenção do Estado para coibir excessos, como a formação de cartéis, oligopólios e outras práticas abusivas. ESTÁ CORRETO. O ARTIGO 173, PARÁGRAFO 4o DA CF, DIZ QUE A LEI REPRIMIRÁ O ABUSO DO PODER ECONÔMICO QUE VISE À DOMINAÇÃO DOS MERCADOS, À ELIMINAÇÃO DA CONCORRÊNCIA E AO AUMENTO ARBITRÁRIO DOS LUCROS. 

     d) ERRADA- Consoante regra constitucional, a lei não poderá restringir os investimentos de capital estrangeiro e sequer regular a remessa de lucros ao exterior. PODE SIM. DE ACORDO COM O ARTIGO 172 DA CF, A LEI DISCIPLINARÁ, COM BASE NO INTERESSE NACIONAL, OS INVESTIMENTOS DE CAPITAL ESTRANGEIRO, INCENTIVARÁ OS REINVESTIMENTOS E REGULARÁ A REMESSA DE LUCROS

     e) ERRADA- Não poderá a lei dispensar às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado, sob pena de violar o princípio da igualdade, exceto se, em se tratando de empresas de pequeno porte, estas forem constituídas sob as leis brasileiras. SEGUNDO O ART. 179 DA CARTA MAGNA, A UNIÃO, OS ESTADOS, O DF e MUNICÍPIOS DISPENSARÃO AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, ASSIM DEFINIDAS EM LEI, TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO, VISANDO A INCENTIVÁ-LAS PELAS SIMPLIFICAÇÃO DE SUAS OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS, TRIBUTÁRIAS, PREVIDENCIÁRIAS E CREDITÍCIAS, OU PELA ELIMINAÇÃO OU REDUÇÃO DESTAS POR MEIO DE LEI.

  • GABARITO C

    A - A Constituição Federal, ao valorizar o trabalho humano e a livre iniciativa, ao tratar da ordem econômica e financeira, admite à livre iniciativa, o seu exercício de forma absoluta, que não encontra limites, sequer dentre os princípios gerais da ordem econômica, como a defesa do consumidor, previsto no art. 170, V da Constituição Federal. ERRADA

    Não existe direitos absolutos, então a livre iniciativa encontra limites , principalmente quanto ao abuso do poder econômico

    B - É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, conforme previsão constitucional e, por isso, é inconstitucional lei que estabeleça exigências para que órgãos públicos autorizem o exercício dessa atividade.ERRADA

    Art. 170, §único - É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei

    C - A livre concorrência, embora princípio da ordem econômica, é incompatível com o abuso do poder econômico e, por isso, é admissível a intervenção do Estado para coibir excessos, como a formação de cartéis, oligopólios e outras práticas abusivas. CORRETA

    Art. 173, §4º - A lei reprimirá o abuso do poder eonômico que vise à dominação de mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    D - Consoante regra constitucional, a lei não poderá restringir os investimentos de capital estrangeiro e sequer regular a remessa de lucros ao exterior. ERRADA

    ART. 172 - A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    E - Não poderá a lei dispensar às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado, sob pena de violar o princípio da igualdade, exceto se, em se tratando de empresas de pequeno porte, estas forem constituídas sob as leis brasileiras. ERRADA

    Art. 170, IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.


ID
1544077
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à ordem social, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 195 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


    B) ERRADO: Art. 202 § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado


    C) Art. 195 § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


    D) Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade


    E) Art. 231 § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis

    bons estudos
  • ''São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei''

    Lembrando que, tecnicamente, não se trata de isenção e sim imunidade.
  • A letra B esta errada, pois em nenhuma hipótese o governo financiará a PREVIDÊNCIA PRIVADA (Geralmente ofertada pelos bancos). O que ocorre é que para os servidores públicos efetivos, existe a PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. 

    PREVIDENCIA PRIVADA É DIFERENTE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR. 
  • Letra B


    “A imposição de imediato aporte de recursos a um sistema previdenciário fechado provoca lesão à ordem pública, considerada em termos de ordem econômica, por afronta ao disposto nos arts. 100 e 202, § 3°, da CF.” (SL 164-AgR, rel. min. presidente Ellen Gracie, julgamento em 16-4-2008, Plenário, DJE de 13-6-2008.)

  • a) são isentos: aposentadorias e pensões do RGPS ; EBAS legalmente conformes ; receitas de exportação.

    c) Claro, o Estado nunca perde.

    d) Nada mais justo.

    e) Sim, primeiro exterminamos, depois pagamos de bonzinhos.

    GABARITO (B) : Aporte de entidade política ou administrativa para entidade de previdência privada...Como assim?! Não temos dinheiro suficiente nem para acabar com o déficit da previdência pública! No máximo: como patrocinadora e em pé de igualdade com a contribuição do segurado.

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta:

    a) Correta. As entidades beneficentes de assistência social, se atenderem às exigências legais, são isentas de contribuição à seguridade social (art. 195, §7°, CF)

    “Art. 195. [...] § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.”

    b) Incorreta. A contribuição normal não pode exceder a do segurado (e não o percentual de 70% do valor da contribuição do segurado). (art. 202, §3°, CF)

    “Art. 202. [...] § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.”

    c) Correta. É vedado à pessoa jurídica em débito perante a seguridade social contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais (art. 195, §3°, CF).

    “Art. 195. [...] § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.”

    d) Correta. O dever de assistir e ajudar existe tanto para os filhos quanto para os pais: dos filhos maiores aos pais quando estes últimos estiverem doentes, carentes ou idosos; dos pais aos filhos menores. (art. 229, caput, CF)

    “Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”

    e) Correta. As terras tradicionalmente ocupadas e habitadas em caráter permanente por índios são reconhecidas como deles de direito originário para uso conforme suas atividades produtivas, seus costumes e tradições (art. 231, §1°, CF). Os direitos dos indígenas sobre as terras do art. 231, caput, CF, é imprescritível (não prescreve nunca). (art. 231, §4°, CF)

    “Art. 231. [...] § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    [...] § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.”


ID
1544080
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 5 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei


    B) Art. 5 VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva


    C) Art. 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal


    D) ERRADO: Art. 5 XXII - é garantido o direito de propriedade; 

    Art. 5 XXIII - a propriedade atenderá a sua função social


    E) Art. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei


    bons estudos
  • Excelente o comentário do Renato!

    Simplesmente: NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO


    GABARITO: LETRA D

  • Fiquei em dúvida quanto à alternativa "a". 

    Veja-se que a referida alternativa afirma que: "esta liberdade não poderá ser invocada para eximir-se de obrigação legal a todos imposta" quando, da forma que entendo, a liberdade e consciência e crença pode sim ser invocada para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, DESDE QUE SE CUMPRA PRESTAÇÃO ALTERNATIVA.

    Que acham?

  • achei a questão mal formulada....o Item A também está incorreto, considerando a forma como foram colocadas as situações. A religião ou convicção filosófica ou política PODERÁ ser invocada para eximir-se de obrigação imposta a todos, o que não é permitido é invocá-las para eximir-se de obrigação imposta a todos E se recusar a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

  • Concordo com os amigos sobre a alternativa "A".


    O texto constitucional veda a dupla recusa, vale dizer, o indivíduo até pode se recusar a cumprir a obrigação a todos imposta, porém deverá arcar com a prestação alternativa.

  • A QUESTÃO FOI BEM CATEGÓRICA, E A "D" É A UNICA QUE TROUXE O DIR. DE PROPRIEDADE COMO ALGO ABSOLUTO--> no dir. não existe nadaaaa absoluto...tudo é relativo, como diziaa nosso nobre Einstein..NORMALMENTE QUANDO OCORRE ISSO, A QUESTÃO ENCONTRA-SE ERRADA.

      

    Alfartanoooooooooooooo Forçaaaaaaaaaaaaaaaa !


  • Há controvérsia quanto a impossibilidade de recusa da prestação alternativa... a Constituição no art. 5o inc VIII não veda a possibilidade de recusar prestação alternativa, apenas alerta sobre a possibilidade dessa recusa impedir o exercício de um direito no futuro... a possibilidade não a concretização por isso entendo que a questão admitiria a letra A como resposta tb

  • d) O uso é livre, mas RESTRITO.

  • Típica questão em que se opta pela melhor resposta.

    Realmente a A poderia ser a correta, pois a escusa de consciência é um direito garantido, porém não é aceita para eximir-se de prestação alternativa.

    A D é uma resposta "melhor" por conter um erro claro, onde a propriedade deve atender a sua função social e não ser um direito absoluto.

  • Também fiquei em dúvida entre ''a'' e ''d'' e marquei logo uma  para entender em qual delas eu estava me equivocando na interpretação. O ''irrestrito'' na alternativa ''d'' evidenciava bastante seu erro, no entanto eu me perguntava como estaria certa a ''a'', assim,  procurei o inciso em questão nessa alternativa e percebi que houve uma troca de incisos. Se houvesse sido colocado o inciso VIII do artigo 5o., que diz :'''ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei'' a questão estaria INCORRETA, no entanto, o inciso posto na alternativa foi o VI (art. 5o.), que diz: '' é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias''. A letra ''a'', portanto, está certa  quando afirma "esta liberdade não poderá ser invocada para eximir-se de obrigação legal a todos imposta'' porque a liberdade do inciso VI (constante na alternativa) não pode ser invocada mesmo! A que deve  ser invocada é a do inciso VIII.

  •  A propriedade tem que cumprir sua função social, logo esta não é absoluta.

  • De alguma forma a C também está incorreta: 

    C) Não obstante seja inviolável o direito ao sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, sua exceção é admissível, em relação à última hipótese, desde que decorrente de ordem judicial, se destinada à investigação criminal ou instrução processual penal.

    É claro que as comunicações telegráficas ou de dados também podem serem violadas se decorrente de ordem judicial para investigação criminal ou instrução processual penal.

    Marquei D, porque me soou mais incorreta ainda.

  • d) Não é do titular. É do morador.

    Se você mora de aluguel, por exemplo, você não é o titular do imóvel, mas sim o morador. E sendo assim, foi passado a você o direito de gozo e uso do bem.

  •  O GABARITO (C) ESTÁ CORRETO!!!!!

     ART. 5  PAR. XII 

    É INVIOLÁVEL O SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA E DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS, DE DADOS E DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, SALVO, NO ULTIMO CASO, POR ORDEM JUDICIAL, NAS HIPÓTESES E NA FORMA QUE ESTABELECER PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENA.


    MARQUEI (D)  QUE A QUESTÃO PEDE....
  • Questão muito boa!!!

    RESPOSTA LETRA D

    A alternativa A está correta pelo fato de não permitir o uso da ESCUSA DE CONSCIÊNCIA para se eximir de obrigação legal a todos imposta e para se recusar a cumprir a prestação alternativa.

  • LETRA (D), incorreta, pois o direito de gozo não é irrestrito

  • Nenhum direito é absoluto em nossa constituição, nem mesmo o direito à vida.

  • Gabarito D.

    O uso não é irrestrito, a propriedade deve cumprir sua função social. (Art. 5º, XXII e XXIII - CF).

  • A= Art 5° Inc VIII

    B=Art 5° Inc VII

    C=Art 5° Inc XII

    D=Art 5° Inc XIII

    A propriedade atende a sua função social

    E=Art 12° Parágrafo 4 Inc II

  • Incorreta Letra D

    A propriedade deverá atender a sua função social. Pode ocorrer a desapropriação!

  • Essa questão deve ter sido elaborada por alguém que não é da área jurídica e simplesmente entendeu o "e" como "ou", na frase: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei" (art. 5º, VIII, CF), caso em que para qualquer das duas hipóteses, por si só, caberia privação de direitos, quando na verdade só caberá privação de direitos quando não atendida a primeira obrigação, também não for cumprida a segunda. Ou seja, precisa do descumprimento das duas imposições e não de uma ou outra, como deu a entender pelo enunciado da questão.

    Pra mim tanto A quanto D estão erradas. 

  • A Escusa de Consciência se dará por questões Filosóficas, Políticas e Religiosa.

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou DE CONVICÇÃO FILOSÓFICA OU POLÍTICA, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    O SERVIÇO MILITAR É OBRIGATÓRIO, MAS O INDIVÍDUO PODERÁ DEIXAR DE SERVIR MEDIANTE ESCUSA DE CONSCIÊNCIA.

    ESCUSA DE CONSCIÊNCIA É O IMPERATIVO LEGAL QUE PERMITE BUSCAR UMA PRESTAÇÃO ALTERNATIVA.

    O INDIVÍDUO É OBRIGADO A PRESTAR UMA PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, SE NÃO A CUMPRIR TERÁ OS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS. – É O ENTENDIMENTO DO STF.


  • Questão mal formulada, pelos mesmos motivos expostos acima.

    A letra A também está incorreta, pois a obrigação a todos imposta pode ser invocada por motivos de crença ou convicção filosófica (Art. 5, Inc. VIII), porém, a mesma invocação não pode ser usada para eximir-se da prestação alternativa. Logo a A também é incorreta, pois diz que em ambos os casos não poderá haver a invocação da crença e convicção, quando na verdade, se pode para eximir-se da obrigação mas não da prestação alternativa. 

  • O uso não é irrestrito, visto que tem que cumprir sua função social.

  • O direito de propriedade só existe se essa exercer a sua função social.

  • Lembrando que a função social da propriedade não é um limitador da propriedade 

  • LETRA D INCORRETA 

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

  • Já pensou você fazer uma plantação de maconha no quintal da sua casa ... é logico que haveria restrição no uso dessa propriedade.

  • a letra "a" esta errada também!

    segundo a redação da alternativa, não existe a escusa de consciência!

    questão péssima!

  • Rodrigo Sousa a letra A está corretíssima! Ela apenas uniu, no art. 5º, os incisos IV e VIII. 

    Quanto a escusa de consciência, a assertiva não excluiu do comentário. 

    Veja, VIII: "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

    A letra A: Embora seja inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, esta liberdade não poderá ser invocada para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, bem como para recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    Ambas tratam que a liberdade religiosa terá seu direito de culto impedido desde que a utilize para deixar de fazer obrigações legais como também as respectivas prestações alternativas. 

  • A dúvida com respeito a Letra "a" deve-se pela sua redação. Todavia, a frase "bom como" passa a ideia de soma, isto é, na prática é a mesma redação da lei trocando o "e recusar-se a" por "bem como para recusar-se ". Boa Sorte!

  • Letra A) - Embora seja inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, esta liberdade não poderá ser invocada para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, bem como para recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    A questão acima está incorreta, pois, a pessoa pode usar da sua liberdade de consciência e de crença para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, mas a pessoa não pode utilizar a mesma liberdade para recusar-se a cumprir prestação alternativa.
    Na frase abaixo, percebe-se que você tem que recusar as duas partes unidas pelo "e" para a pessoa ser privadas de direito.
    Caso tivesse um "o", qualquer das alternativas recusadas já causaria a privação de direitos.


     VIII: "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

    Exemplo: 
    Para se alistar é obrigatório, mas a pessoa pode utilizar de sua religião para deixar de servir o exército, porém não pode utilizar da mesma religião para deixar de cumprir prestação alternativa.

  • o exercício livre e irrestrito do direito de gozo, uso e disposição do bem.

    Essa palavra pesou na marcação.

  • LETRA D

     

    CF/88

     

    Lógico que sempre vamos marcar a "mais errada", mas não implica que não devemos criticar a Banca que faz péssimas questões.

     

    Desculpem-me os colegas que concordaram sobre a letra A, mas ao meu ver ela está MUITO errada. O art. 5º explicitamente diz que deve existir DUPLA negativa para que seus direitos sejam privados por motivo de crença religiosa.

     

    Qualquer um pode invocar sua crença religiosa ou convicção política ou filosófica para não cumprir obrigação legal a todos imposta. Todos conhecemos o célebre exemplo do conscrito que vai se alistar e invoca os motivos citados. Dessa forma ele estará desobrigado a cumprir essa obrigação a todos do sexo masculino imposta por lei, que é o alistamento eleitoral. No entanto, cabe dizer que a simples invocação não é suficiente para que o cidadão tenha os seus direitos sejam privados.

     

    Para que haja de fato essa restrição de direitos, além da invocação religiosa, política ou filosófica, a pessoa deverá recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Ou seja, são DUAS condições para que haja uma restrição de direitos pelo não cumprimento de obrigação legal a todos imposta. Portanto, da forma como está colocada a assertiva, ao meu ver, está errada.

     

     

  • Gabarito Letra D

    Não se pode falar no exercício livre e irrestrito do direito de gozo, uso e disposição da propriedade. Isso porque a propriedade deverá atender a sua função social.

  • Não existe nenhum direito absoluto.


ID
1544083
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Legislativo e processo legislativo, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C


    A) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública


    B) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios


    C) ERRADO: Art. 60 § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa


    D) Art. 62 § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais


    E) Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público


    bons estudos
  • A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. 

    Ou seja, ela poderá desde ue mediante proposta da maioria absoluta dos membros de ualuer das CASAS. 

  • LEGISLATURA - período de 4 (quatro) anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional. 

    SESSÃO LEGISLATIVA - período anual em que o Congresso se reúne, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17/07, com retorno em 01/08 e encerramento em 22/12.

    PERÍODOS LEGISLATIVOS - períodos semestrais.

  • Francisco Charles, a questão tratou da proposta de emenda constitucional, que é diferente do projeto de lei


    Lei: Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


    PEC: Art. 60 § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (sem ressalvas)

  • a) Correta. Art.48, XI, da CF/88

    b) Correta. Art.52, XV, da CF/88 c) Errada. Art. 60, § 5º, da CF/88 d) Correta. Art. 62, § 5º, da CF/88 Como é possível perceber todas as alternativas tratam-se puramente da letra da Lei
  • Só um adendo. A questão errada se contrapõe ao princípio da irrepetibilidade absoluta das propostas de emendas constitucionais rejeitadas, já que pelo princípio não podem ser postas em votação na mesma sessão legislativa

  • Ao que me parece, o excelentíssimo Sr. Dep. Eduardo Cunha encontrou maneira legítima ( ou não... veremos!) de contornar o dispositivo constitucional que "impediria" nova propositura de PEC rejeitada em uma mesma sessão legislativa, bastando, para isso, classificar o projeto rejeitado como "Emenda Aglutinativa" e retirar dele um ou outro ponto de menor importância. Diante disto, pergunto: E agora, José?  Como fica isso?

  • Segundo Eduardo Cunha, a letra C está correta.

  • Item (C). Projeto de Emenda Constitucional não poderá ser objeto de avaliação na mesma sessão legislativa.

  • Com certeza é a letra C o gabarito da questão. 

  • O quorum de aprovação mínimo para as leis ordinárias corresponde a um número variável, qual seja, mais da metade dos presentes (maioria relativa ou simples), conforme a regra geral para as deliberações do Congresso (CF, art. 47).
    Após a aprovação, o projeto de lei seguirá para o autógrafo, sendo posteriormente enviado ao Presidente da República para sanção. Caso seja rejeitado, o projeto de lei será arquivado (CF, art. 65).

    A matéria constante de projeto de lei arquivado ou não sancionado só poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa mediante iniciativa da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (CF, art. 67).sessão legislativa corresponde a um período anual no qual estão compreendidos dois períodos legislativos semestrais: 2 de fevereiro a 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro (CF, art. 57).

    Fonte: Marcelo Novelino

  • Boa, Igor Dantas! Nunca podemos perder o bom humor... rs

  • O Eduardo Cunha acha que tem os conhecimentos constitucionais do Temer. Este sim, profundo conhecedor da materia fez uso de alguns artifícios quando foi presidente da Camara. Cunha aprendeu tudo errado!!!!

  • LETRA C INCORRETA 

    ART. 60° § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • ATENÇÃO!

     

    - REJEITADA OUUU

     

    - PREJUDICADA

  • a) CF/88, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;  

    b) CF/88, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. 

    c) CF/88, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (....)

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Daí o erro da C.

    d) CF/88, Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.           

     

    (....) § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais

    e) CF/88, Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    (...)

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.


ID
1544086
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Judiciário, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 93 VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal


    B) Art. 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa


    C) Art. 93 IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação


    D) Art. 93 XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório


    E) CERTO: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura


    bons estudos
  • A letra C vem em segundo lugar no ranking de marcações. Galera, sem apego à lei, raciocinem: os atos do Judiciário devem ser públicos e de livre acesso às audiências. Os casos de vedações não decorrem por simples vontade do juiz, o que seria arbitrário, mas da lei, como por exemplo os casos do art. 155 do CPC, in verbis:

    "Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exigir o interesse público;

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

    (...)"


    Combinado com o art. 444 do CPC, as audiências nos casos supra dar-se-ão a portas fechadas. Fechou?!
  • É a chamada LOMAN.

  • Tem competência exclusiva o Supremo Tribunal Federal para a iniciativa de leis cuja matéria verse sobre: a) Estatuto da Magistratura, por meio de lei complementar; b) criação e extinção de cargos da Magistratura e fixação de vencimentos de seus membros; e c) proposta orçamentária, dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na LDO, por meio de seu Presidente, e com a aprovação dos membros do Tribunal, nos termos do art. 99, § 2.º, I.

  • Art. 93, VIII, CF, dispõe sobre a legitimidade para decidir (Letra B) 

  •  Art. 93 VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal

  • GABARITO: E

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

  • A) O erro está: salvo autorização da Corregedoria respectiva ao Tribunal. Errado: sabemos que é por autorização do  tribunal. (Art. 93, VII)

    B) O Conselho Nacional de Justiça não poderá atuar em relação aos atos de remoção. Errado: O CNJ atua. (Art. 93, VIII)

    C) podendo, no entanto, o juiz, a seu critério, limitar a presença. Errado, pois quem limita é a lei. (Art. 93, IX)

    D) Não poderá ser delegada aos servidores a prática de atos de administração e atos de mero expediente, mesmo sem caráter decisório. Errado, pois  os servidores receberão delegação, ou seja, serão autorizados a realizar determinado ato sem caráter decisório. (Art. 93, XIV)

    E) Caput Art. 93.

  • Sobre o inciso que fundamenta a B, houve alteração pela EC 103/2019.

    Art. 93, VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)


ID
1544089
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos órgãos do Poder Judiciário, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.


    B) Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição (...).


    C) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados


    D) ERRADO: Art. 102, I, m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais


    E) Art. 102, I, i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância


    bons estudos
  • Marquei a alternativa B tendo em conta a previsão do art. 95, §único, inc. III, da CF, que estabelece:
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: (...)
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado: (...)
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    Essa previsão não se aplica aos Ministros do STF? Agradeço se alguém puder esclarecer :)

  • Eu também marquei B Lara, por entender justamente como vc. Mas depois percebi que a questão se refere à proibição de atividade político partidária ao candidato ao cargo de Ministro, qdo a CF preceitua essa proibição aos magistrados. É estranho, mas está sendo cobrada a letra fria da lei...

  • A alternativa B lembra a recente discussão acerca da indicação do professor Luiz Edson Fachin ao STF.

  • Ma de que jeito a A está correta?

    Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

    a) O Conselho Nacional de Justiça não desempenha funções jurisdicionais, mas APENAS o controle administrativo e disciplinar da magistratura.

  • Em relação a alternativa B, ela encontra-se correta, pois a CR, não veda a CANDIDATO ao cargo de Ministro do Supremo exercer atividade político partidário ou defender uma ideologia, basta lembrar do ministro Dias Toffoli e agora recentemente Edson Fachin. Essa vedação ocorre após sua posse como Ministro, passando ele a ser JUIZ e não mais um mero candidato. Agora se ele vai se despir do seu passado é a grande indagação a ser feita.

    Art. 95.(...)
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado: (...)
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Vedação de atividade político-partidária não se aplica a candidatos ao cargo de Ministro do STF: a proibição do exercício de atividade político-partidária dirige-se, apenas , aos magistrados, e não àqueles que estiverem pleiteando o cargo de Ministro do Supremo.” (STF, Pet. 4.666/DF , j. 2009). 

  • eu contesto um pouco nessa letra a, pois, o CNJ têm o controle adm,FINANCEIRO e disciplinar os magistratura.



  • Lembrando que pra ser Ministro do STF não  é necessário ser juiz de direito tão pouco bacharel em direito por incrível que pareça. A lei fala somente em notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • O Conselho Nacional de Justiça não desempenha funções jurisdicionais, mas apenas o controle administrativo e disciplinar da magistratura.

    apenas???? questão passível de anulação.

    Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

    Ou seja, exerce também a correição dos magistrados.

  • Excelentes comentários de Renato!!!

     

    Gabarito Letra D
     

    A) Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.


    B) Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição (...).


    C) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados


    D) ERRADO: Art. 102, I, m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais


    E) Art. 102, I, i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância


    bons estudos!

  • Questão muito bem elaborada. O pessoal que fez esta prova foram de sorte, letra D.

  • LETRA D

  • Ministros do STF são juízes, logo, cabe o art. 95 da CF que veda a atividade politico-partidária. Questão, na minha opnião, com duas alternativas incorretas. 

  • Candidato a cargo de Ministro do STF não necessariamente precisa ser Juiz. Nem todos são oriundos da Magistratura de carreira (v.g. quinto constitucional).

  • ANDERSON PINA TORRES, ele fala do "CANDIDATO" ao cargo de Ministro. Salvo engano, o Alexandre de Moraes era filiado ao PSDB na época em que foi indicado, e isso não gerou qualquer problema pq, antes de assumir, ele se desfiliou.


ID
1544092
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Justiça do Trabalho, sua organização e competência, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho 

    B) CERTO: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    C) Art. 114 V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

    D) Art. 114 § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros
    § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente

    E) Art. 114 § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito


    bons estudos

  • Parabéns pelas respostas Renato!

    D) Caso frustrada a negociação coletiva, as partes não poderão eleger árbitros, devendo o conflito ser solucionado pela Justiça do Trabalho.

    Art. 114, § 1º - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

  • A alternativa B exigiu o conhecimento do enunciado nº. 180 da Súmula do STJ:

    NA LIDE TRABALHISTA, COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DIRIMIR CONFLITO DE COMPETENCIA VERIFICADO, NA RESPECTIVA REGIÃO, ENTRE JUIZ ESTADUAL E JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO.

    (Súmula 180, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997, p. 2231)

    A meu ver a ratio decidendi do enunciado permanece o mesmo, tendo em conta que as juntas de conciliação e julgamento foram extintas e transformadas em varas do trabalho.


  • Realmente não entendi a letra b) onde diz: "não se exigindo lei para regular essa competência"


    CF:


    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    ...


    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004


    Alguém pode, por favor, explicar???

  • Atenção para a pegadinha!!!!!

    Vara do trabalho não é órgão da JT e sim os JUIZ DO TRABALHO.

  • Colega Lúcia.. 

    a pegadinha é o Conselho Superior da Justiça do Trabalho!!

  • Como assim??? O art. I fala em ações ORIUNDAS e não DECORRENTES. As decorrentes dependem de lei sim. Existe farta jurisrudência de doutrina discutindo justamente a diferença cabal entre os termos oriunda e decorrente. 

    Art. 114

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta, por força do art. 111 da CF/88, segundo o qual “São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juízes do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)”.

    Alternativa “b”: está correta, conforme Art. 114, I. Nesse sentido: Art. 114 – “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”.

    Alternativa “c”: está incorreta. Com base no art. 114, “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...]V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o”.

    Por sua vez, o Art. 102, CF/88 estabelece que “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...]o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal”.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme §§ 1º e 2º do art. 114, CF/88, temos que: “§ 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros; § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”.

    Alternativa “e”: está incorreta. Segundo Art. 114, §3º, CF/88 “Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito”.

    O gabarito, portanto, é a letra “b”.


  • Quanto à letra C:

     

    Súmula 180-STJ - Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz estadual e junta de conciliação  e julgamento.


ID
1544095
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Executivo, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 101 Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal


    B) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

      a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

      b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações


    C) Art. 87 Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República


    D) Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a: 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros


    E) Certo, no parlamentarismo (sistema de governo) a figura do chefe de estado e de governo são atribuídas a pessoas distintas, sendo que o funções de chefe de Governo são exercidas pelo Primeiro Ministro e, as de chefe de Estado, pelo Presidente da República.


    bons estudos

  • Comentando a letra E.

    A adoção do sistema parlamentarista em 1961 foi uma clara jogada política para impedir o acúmulo de poderes à presidência da República na época, já que esta passou a ser ocupada por João Goulart (Jango), após a renúncia de Jânio Quadros. Dessa forma, Jango foi nomeado chefe de Estado e a chefia de Governo passou a ser ocupada pelo presidente do Parlamento, Tancredo Neves.

  • Pessoal:

    Se letra "A" que diz:

    "Compete privativamente ao Presidente da República, nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal. "

    Isso quer dizer que essa nomeação pode ser delegada, talvez para um Procurador Geral ou a um Ministro? Haja vista que na competência privativa ela pode ser delegada.

    Quem souber comenta ai...

    Bons estudos.

  • O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte,... Ou seja, somente prover os cargos. Não poderão criar e nem extinguir

  • GABARITO: B


    b) A delegação de competência funcional é uma faculdade do Presidente da República, nos casos permitidos na Constituição Federal, dentre eles, o de dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, inclusive (EXCETO) sobre criação e extinção de órgãos públicos


  • Droga... errei por causa do 'inclusive'

  • criação e extinção de órgãos públicos somente através de lei!

  • Me desculpem os colegas, mas pra mim o erro na assertiva B está em nao constar que a extinção das funções ou cargos públicos, devam estar VAGOS e a palavra CRIAÇÃO que não consta no comando do artigo, pois o parágrafo único do artigo 84, ao elencar as possibilidades de delagação restringiu somente o inciso XXV quanto a prover, não delimitando a atuação da delegação quanto à extinção dos cargos, vejamos:

     

    Artigo 84, CF:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Caramba, é um muito detalhe. 

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    Esses examinadores não fariam 30% da prova que elaboram.

  •  Gisele Souza, a assertiva B está falando de órgao público e nao cargo público.

  • Só fazem pra ferrar mesmo...

  • Se a questão fosse da CESPE, a alternativa "B" estaria certa.

  • Competências Delegáveis do Presidente da República:

     

     

    Art. 84, Parágrafo único. “O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações”.

     

     

     

     

     

    As competências delegáveis do Presidente da República são as seguintes:

     

     

    a)    Editar decretos autônomos.

     

     

    b)    Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

     

     

    c)     Prover e desprover cargos públicos, na forma da lei. Ressalte-se que essa é apenas a primeira parte do art.84, XXV, cujo inteiro teor é o seguinte: “prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma dalei”. A extinção de cargos públicos ocupados não é atribuição delegável do Presidente da República. Apenas é delegável a extinção de cargos públicos vagos (que é objeto de decreto autônomo).

  • GABARITO: B

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • A) CORRETA - CR, 101, §Ú

    B) INCORRETA (GABARITO)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:               

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;              

    C) CORRETA - CR, 87, §Ú, I

    D) CORRETA - CR, 62 §1º, I, c

    E) CORRETA - O parlamentarismo no Brasil vigorou em dois períodos: no Império e após a renúncia do presidente Jânio Quadros. O primeiro período parlamentarista durou de 1847 a 1889 e o segundo de setembro de 1961 a janeiro de 1963. Na República, o parlamentarismo foi utilizado pelo Congresso, via emenda constitucional, como forma de superar o impasse criado com a renúncia de Jânio Quadros, em 1961. Com esse recurso, as tentativas de impeachment e de golpe militar contra o vice-presidente João Goulart foram neutralizadas. Na época, setores militares e políticos não aceitavam entregar o poder a João Goulart, ligado ao sindicalismo e com posições esquerdistas. A posse de João Goulart foi aceita com a condição de o Congresso instituir o parlamentarismo, que reduziria as prerrogativas do presidente da República e deixaria o governo ser exercido diretamente pelo gabinete ministerial. Aceita a solução por João Goulart, este mobilizou, já na presidência, suas forças políticas, e submeteu a questão a um plebiscito, que restabeleceu o sistema presidencialista no país.

    Fonte: https://www.senado.gov.br/noticias/Especiais/eleicoes2010/historia/no-brasil-parlamentarismo-vigorou-durante-o-imperio-e-apos-renuncia-de-janio-quadros.aspx


ID
1544098
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos bens e competência da União, Estados Membros e Distrito Federal e Municípios, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    B) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Art. 24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    C) Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;


    D) Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: 

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.


    E) CERTO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local



    bons estudos

  • Gabarito E - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
  • A alternativa A inclui "Municípios" na autorização de Lei Complementar para legislar. Isso não confirmaria a inconstitucionalidade desta Lei Complementar, e por conseguinte tornando a alternativa A como correta também?

    O parágrafo único do Art.22 parece ser bem específico:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

  • Questão anulável por causa do item D, a doutrina considera as terras devolutas como sendo, via de regra, propriedade do estado, sendo a União a exceção.


    E além do mais, o art. 20 II não fala nada em terras no limites do estado, exceto as terras de fronteira.


    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;


    A questão foi pela exceção, e não pela regra.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões


    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local

  • Rodrigo, preste atenção no "por isso" da alternativa "a". O teu raciocínio até teve uma iniciativa correta, mas faltou interpretar melhor a assertiva.

  • Marquei a letra E porque não tinha como deixar passar, mas a letra B ao meu ver está certa. Na ausência de lei federal, o estado membro pode editar normal geral, mesmo que seja para atender as suas peculiaridades, a edição da norma independe de regular suas peculiaridades ou não, pois o estado membro pode editar apenas normas gerais, caso julgue isso necessário.


    Enfim, posso estar viajando, mas não concordo com o erro desse item B.
  • LETRA E CORRETA 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local

  • Alternativa A - ERRADA - a delegação não é possível, ainda que por lei complementar ao Município

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Alternativa B - ERRADA - o erro é que há necessidade de atender as peculiaridades do Estado quando editar normas gerais no exercício da capacidade legislativa plena. Exemplo é quando o Estado legisla sobre IPVA na ausência de lei complementar da União disciplinando a matéria.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; (...)

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Alternativa C - ERRADA - Os bens da União estão elencados no art. 20 da CF/88, e o inciso IV exclui as ilhas oceânicas e costeiras que contenham sede de Município. Só lembrar de Florianópolis.

    Art. 20. São bens da União: (...)

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    Alternativa D - ERRADA - O art. 26, IV da CF/88 diz que incluem-se entre os bens do Estado as terras devolutas não compreendidas entre as da União. A alternativa colocou como pertencentes ao Estado as terras devolutas em seu limite. Contudo, se houver terras devolutas indispensáveis à defesa de fronteiras, serão pertencentes à União, conforme art. 20, II da CF/88

    Art. 20. São bens da União: (...)

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    Alternativa E - CORRETA - legislar sobre assuntos de interesse local é competência do Município, além da competência para matéria relativa ao exercício de profissões, como visto na alternativa A, ser de competência da União, que pode ser delegada aos Estados e ao Distrito federal, não ao Município.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local

    Bons estudos!

  • Rodrigo Petruzzi,

    Seu comentário é super pertinente. 

    Entendo que a Lei complementar que autoriza o Estado e o MUNICÍPIO  legislar sobre organização do sistema nacional de emprego é inconstitucional, pois a delegação prevista no p. ú do art. 22 da CF/88 somente é possível para Estados-membros e por lei complementar, conforme fartamente exposto pelos colegas. Por isso, a assertiva "a" está correta, pois ela afirma categoricamente que a Lei Complementar nessas condições acima delineadas seria inconstitucional, e de fato é inconstitucional porque delegou matéria de competência privativa da União pra o Município.

    A alternativa "e" também está correta. No meu entender, a alternativa "a" e "e" estão corretas. 

  • Resumindo
    a) LC delega apenas aos Estados, nada de municípios
    b) Competência legislativa plena de acordo com as peculiaridades
    c) Sede de município não pertence à União
    d) Terras devolutas em limites territoriais são essenciais para a segurança nacional e por isso pertencem à União
    e) Correto - Sistema de empregos é de competência privativa da União 

    Bons estudos!

  • A - INCORRETA. Embora o gabarito aponte como "incorreta", de fato, essa assertiva parece estar correta. É que a CF não autoriza que a União delegue competências legislativas privativas aos municípios, mas apenas aos estados e DF. 

    Artigo 22, parágrafo único, da CF: "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

     

    B - INCORRETA. A competência legislativa plena dos estados deve observar as peculiaridades locais.

    Artigo 24, VIII, da CF: "Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico".

    Artigo 24, §3º, da CF: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades".

     

    C - INCORRETA. Artigo 20, IV, da CF: "São bens da União: IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II".

     

    D - INCORRETA. Artigo 20, II, da CF: "São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei".

     

    E - CORRETA. Artigo 22, XVI, da CF: "Compete privativamente à União legislar sobre: XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões".

    Adendo: Embora a legislação sobre "condições para o exercício de profissões" seja da competência privatica da União, pergunto se não seria possível aos municípios regular a máteria com base em norma suplementar para atender o interesse local, combinando-se assim os permissivos dos incisos I e II do artigo 30 da CF:

    Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    Alguém podeeria explicar?

  • Continuando:

    .

    b) lei complementar do Congresso Nacional autorizando tal produção normativa pelo município não teria amparo na CR/88, pelas razões já expostas. Ademais, observa-se no art. 30, II, que a CR prevê aos municípios a legitimidade para suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, inviabilizando, consequentemente, a edição de normas generalizantes; e, por fim,

    .

    c) “exercício da profissão” tem natureza nuclear. Significando dizer que o exercício da profissão de motoboy em Brasília, por exemplo, não será diferente daquele exercido noutro extremo do Brasil, bem como as regras de trânsito a serem observadas quando do seu labor. Isso indica, portanto, que o tema(*) deve integrar a normatização geral de responsabilidade exclusiva(**) da União, e que eventual norma (estadual ou distrital) regulando a matéria configuraria usurpação de competência e ofensa à própria estabilidade do pacto federativo, cuja sobrevivência harmônica compete ao Supremo Tribunal Federal preservar nos limites fixados pelos comandos constitucionais.

    (*) – já regulamentada pela Lei 12.009/2014

    (**) – expressão utilizada pelo STF ao julgar a referida ADI.

    Espero ter colaborado. Bons estudos a todos. J

  • Em atenção ao João Kramer:

    .

    A formulação da assertiva “E” se baseou na ADI 3.610/DF, julgada procedente pelo STF em desfavor da Lei Distrital nº 2.769/2001 que regulamentou a profissão de motoboy – fixando regras relativas ao direito do trabalho, condições do exercício da profissão e trânsito.

    .

    É bem verdade que a própria Constituição da República (CR), no campo da competência privativa da União, permite que por Lei Complementar sejam os Estados autorizados a legislar de modo suplementar para atender a suas peculiaridades. No caso de inexistir lei federal editada pela União fixando parâmetros gerais, os Estados podem legislar plenamente, mas dentro de suas especificidades. Ocorre, porém, que há requisitos a serem preenchidos para que a normatização por delegação não usurpe a competência de outro ente nem fragilize o pacto federativo. Ei-los:

    (i) Requisito Formal: a delegação deve ser objeto de lei complementar regularmente aprovada pelo Congresso Nacional;

    (ii) Requisito material: o objeto da delegação está distrito a um ponto específico da matéria de um dos incisos do art. 22 da CR/88, restando vedada delegação generalizada; e

    (iii) Requisito implícito: o art. 19 da CR/88 proíbe os entes federativos de criarem preferências entre si. Logo, a Lei Complementar editada pela União deverá delegar a matéria igualmente a todos os Estados, sob pena de ferir o pacto federativo.

    .

    Nesse contexto, analisando a assertiva “E” à luz do exposto, pode-se extrair:

    a) entre os possíveis delegados, não figuram os municípios. A CR/88, no art. 22, § único, faz menção expressa aos Estados e ao Distrito Federal;

    Obs.: O legislador, ao excluir os municípios, deve ter levado em consideração a dificuldade que surgiria da multiplicidade de leis municipais regendo questões de natureza trabalhista, e que, em vez de solucionar, terminaria por gerar conflitos em tais relações, sobretudo quanto a empresas com atuação regional ou nacional. Por certo atribuiu maior carga valorativa às negociações coletivas para tal fim.

    Continua

  • Por que a letra D está errada? Não são somente as terras devolutas indispensáveis à... que são bens da União?

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. Ainda que seja de competência privativa da União, há disposição constitucional expressa permitindo os Estados (mas não os Municípios) a legislar sobre essa questão se houver lei complementar autorizadora. (art. 22, parágrafo único, CF)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    b) Incorreta. Os Estados exercerão a competência legislativa plena para atender suas peculiaridades (art. 24, §3°, CF).

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.    

    c) Incorreta. As ilhas oceânicas e costeiras que contenham sede de Municípios não são bens da União, salvo as áreas afetadas ao serviço público (art. 20, IV, CF). 

    Art. 20. São bens da União:

    [...] IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;    

    d) Incorreta. Pertencem aos Estados as terras devolutas que não forem da União (art. 26, IV, CF). Se o limite do Estado estiver em área de defesa da fronteira e outros casos (art. 20, II, CF), a terra devoluta será da União, e não do Estado.

    Art. 20. São bens da União:

    [...] II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    [...] IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    e) Correta. A competência para legislar sobre condições para o exercício de profissões é privativa da União. (art. 22, XVI, CF) 

     Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;


ID
1544101
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao controle de constitucionalidade, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) FALSO - Não é apenas através de Recurso Extraordinário que o STF realiza o controle difuso de constitucionalidade. Há também hipótese do parlamentar impetrar mandado de segurança, concretamente, direto no STF para discutir: i) violação ao devido processo legislativo de projeto de lei ou emenda à CF; ii) quando há proposta de emenda constitucional contrária às cláusulas pétreas.

    Segundo Marcelo Novelino (2014) - Os parlamentares têm direito público subjetivo à observância do devido processo legislativo constitucional. Por isso, apenas eles, e nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar, têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança nessa hipótese. A iniciativa somente poderá ser tomada por membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda. Trata-se de um controle concreto, uma vez que a impetração do mandamus surge a partir da suposta violação de um direito (ao devido processo legislativo)

    B) VERDADEIRO - Isso mesmo. Não faz sentido o Senado suspender eficacia de lei declarada inconstitucional pelo STF no controle concentrado, já que o efeito erga omnes é decorrencia lógica deste tipo de controle. Como no controle difuso o efeito é inter partes, o Senado poderá estender o efeito para todos (art. 52, X).

    C) VERDADEIRO - é a mesma resposta da "A".

    D) VERDADEIRO.ADIN - RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA

    2. REGIAO - ATO NORMATIVO - AUMENTO GERAL DE VENCIMENTOS - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA POR DESPACHO - DECISÃO REFERENDADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - Reveste-se de caráter normativo, para efeito de impugnação pela via da ação direta de inconstitucionalidade, a resolução administrativa que, emanada de Tribunal, defere a magistrados e servidores um certo percentual de reajuste de vencimentos. (ADI MC 664 SP)

    E) VERDADEIRO. O STF entendeu que somente os partidos políticos e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional deverão ajuizar a ação por advogado (art. 103, VIII e IX). Quanto aos demais legitimados (art. 103, I-VII), a capacidade postulatória decorre da Constituição.

  • Controle difuso diverso ao do Recurso Extraordinário é o controle difuso em Habeas Corpus, por exemplo o Habeas Corpus 97.256/RS que julgou inconstitucional parte do §4° do art. 33 da Lei nº 11.343, de 2006 que proibia  a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, e ainda controle difuso na própria A.D.I, a exemplo do que ocorreu na A.D.I 4.029, quando declarou-se inconstitucional, de modo incidental, resolução do C.N que previa procedimento diverso ao estabelecido pela CF para transformar M.P. em Lei. (exemplo de Pedro Lenza)

  • O exemplo citado do parlamentar impetrar mandado de segurança  para discutir o devido processo legislativo é um exemplo de controle difuso preventivo, uma vez que em regra o judiciário exerce controle repressivo, no entanto são este e o REX os únicos exemplos, o controle difuso no STF se dá em qq ação que o mesmo aprecie.


  • Sobre a letra C: Cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e, por isso, o controle concentrado de constitucionalidade não é meio adequado para pleitear a inconstitucionalidade do processo legislativo.

    1) É possível o controle concentrado de constitucionalidade, de forma preventiva, contra processo legislativo?

    Não, pois, somente se admite,  a instauração do processo de controle concentrado após a promulgação da lei. O Judiciário não examina, por meio de ADI, norma que ainda não nasceu. Na ação direta de inconstitucionalidade exige-se que tenha havido pelo menos promulgação da lei. Assim, não é possível uma ADI preventiva contra processo legislativo. 

    2) É possível o controle abstrato de constitucionalidade, de forma preventiva, contra processo legislativo?

    Sim. Através de Mandado de Segurança impetrado por Parlamentar, contra a violação do processo legislativo. Por exemplo, se o parlamentar entende que determinado projeto de lei será inconstitucional, poderá, antes da entrada em vigor da lei, impetrar determinada ação; Ademais, vale lembrar que o controle preventivo da lei é realizada, em âmbito federal, também pela CCJ, da casa de leis, e pelo executivo, através do veto jurídico. 

    Espero ter ajudado....

  • Esclarecendo a letra e:


    O procurador-geral de estado não tem legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade. O entendimento é da ministra Rosa Weber, ao negar seguimento à ADI ajuizada pelo procurador-geral do estado de Rondônia em nome do governador Confúcio Aires Moura. A ação foi proposta contra dispositivos da Lei estadual 1.063/2002, que institui o plano remuneratório das carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar estaduais.

    Segundo a ministra, o artigo 103 da Constituição não dá ao procurador-geral poder para propor ADI. De acordo com Rosa Weber, a legitimidade prevista pela Constituição refere-se ao governador de estado ou do Distrito Federal, e não ao ente federado. “Trata-se, pois, de legitimação conferida pela norma constitucional ao chefe do Poder Executivo local em caráter intuitu personae, razão pela qual a eles se reconhece, inclusive, excepcional jus postulandi, como decorrência do exercício da função pública”, disse, ao citar a ADI 127.

    Assim, a ministra Rosa Weber afirmou que na hipótese de a ação direta ser proposta por autoridade cuja legitimação ativa tem base no artigo 103, inciso V, da CF, cabe ao próprio governador de estado ou do Distrito Federal subscrever a petição inicial, “sendo-lhe facultado fazê-lo isoladamente ou em conjunto com o procurador-geral do Estado ou advogado habilitado”. A relatora observou que, no caso, embora a ADI tenha sido proposta alegadamente em nome do governador, consta da petição inicial eletrônica apenas a assinatura digital do procurador-geral do Estado de Rondônia.


    http://www.conjur.com.br/2014-mar-05/adi-assinada-somente-procurador-geral-estado-incabivel


  • Supremo Tribunal Federal poderá realizar o controle incidental de constitucionalidade tanto em suas ações originárias (CF, art. 102, I, com exceção da alínea ”a” que trata da ação direta de inconstitucionalidade) quanto no exercício de sua competência recursal ordinária (CF, art. 102, II) e precipuamente via recurso extraordinário (CF, art. 102, III).

  • A letra A está errada, sem dúvida, mas também está a letra C. De fato, como alguns colegas já explicaram, não é possível controle concentrado de constitucionalidade do processo legislativo na forma preventiva, caso em que caberá MS de legitimidade de parlamentar. 


    No entanto, é possível o controle concentrado de constitucionalidade do processo legislativo na forma repressiva, ou seja, o controle de constitucionalidade formal da lei. Se, na elaboração de determinada lei, não foram observadas as normas constitucionais relativas ao processo legislativo, é possível o ajuizamento de ADI para declará-la inconstitucional.


    Tanto é assim que o STF, na ADI 2135, suspendeu a eficácia da redação dada ao caput do art. 39 da Constituição pela EC 19/1998 por vício no processo legislativo:


    MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PODER CONSTITUINTE REFORMADOR. PROCESSO LEGISLATIVO. EMENDA CONSTITUCIONAL 19, DE 04.06.1998. ART. 39, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SERVIDORES PÚBLICOS. REGIME JURÍDICO ÚNICO. PROPOSTA DE IMPLEMENTAÇÃO, DURANTE A ATIVIDADE CONSTITUINTE DERIVADA, DA FIGURA DO CONTRATO DE EMPREGO PÚBLICO. INOVAÇÃO QUE NÃO OBTEVE A APROVAÇÃO DA MAIORIA DE TRÊS QUINTOS DOS MEMBROS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS QUANDO DA APRECIAÇÃO, EM PRIMEIRO TURNO, DO DESTAQUE PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO (DVS) Nº 9. SUBSTITUIÇÃO, NA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA LEVADA A SEGUNDO TURNO, DA REDAÇÃO ORIGINAL DO CAPUT DO ART. 39 PELO TEXTO INICIALMENTE PREVISTO PARA O PARÁGRAFO 2º DO MESMO DISPOSITIVO, NOS TERMOS DO SUBSTITUTIVO APROVADO. SUPRESSÃO, DO TEXTO CONSTITUCIONAL, DA EXPRESSA MENÇÃO AO SISTEMA DE REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECONHECIMENTO, PELA MAIORIA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE VÍCIO FORMAL POR OFENSA AO ART. 60, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RELEVÂNCIA JURÍDICA DAS DEMAIS ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL REJEITADA POR UNANIMIDADE.
  • Oi, pessoal. Complementando a resposta dos colegas:

    a) cabe controle difuso ou concreto no caso de reclamação constitucional e mandado de segurança preventivo intentado por parlamentar, além do recurso extradordinário.

    b) art. 52, X, CF: aplica-se no caso do controle difuso, porque seu efeito é inter partes e, portanto, somente o Senado pode estender a inconstitucionalidade da norma a todos.

    c) eu entendi que a questão fala durante o processo legislativo (aí não pode controle concentrado ou abstrato). Vejam comentário do colega Jean Carlos item 1

    d) sim. é lei no sentido material (ato normativo genérico e abstrato)

    e) a questão fala em PGE, Renata Lamounier. Esse não pode; só PGR (vide art. 103, VI, CF)

    Por fim, acho que o comentário do Jean Carlos tem um errinho material no item 2, porque o controle repressivo do MS é feito na via difusa ou concreta (lembrar que é caso concreto) e não pela via abstrata ou concentrada (que é de leis, abstratas, cuja análise é feita de forma "concentrada" apenas pelo STF). Assim: difuso ou concreto # abstrato ou concentrado!!


    Bons estudos!


  • Daphne, quanto à letra C, concordo, em razão do gabarito oficial, que a banca provavelmente quis dizer "durante o processo legislativo", mas o conteúdo da afirmativa não é esse. A frase diz, apenas, "inconstitucionalidade do processo legislativo", sem qualquer restrição.

  • A letra "D", ao meu ver, pode ser anulada, vez que, o ato normativo para sofrer controle de constitucionalidade deve ter 3 requisitos: Abstração, Generalidade e Autonomia. Não houve menção na alternativa se o ato normativo possuía Autonomia, gerando-se, assim, dúvida, vez que, caso haja falta de Autonomia, o Controle será de Legalidade e, não, de Constitucionalidade. 

  • Com adpf tbm há a possibilidade de controle difuso no STF


  • Cuidado, Lorenah Leao, ADPF e' meio de controle concentrado de constitucionalidade, e nao difuso..

  • Muito mal formulada a alternativa C, pois não é possível entender se o controle de constitucionalidade do processo legislativo ocorre de forma preventiva ou repressiva. Se fosse em relação à forma repressiva, a alternativa estaria correta. Bem fundamentado e se a banca não fechasse os olhos, essa questão seria passível de anulação.

  • Compactuo do mesmo entendimento de Fábio Gondim.


    A assertiva C fala "não é meio adequado para pleitear a inconstitucionalidade do processo legislativo".

    Creio que ela estaria correta se substituísse a expressão "do" pela expressão "no" ou "durante".

  • André, neste caso entendo que o Estado-membro, por mera liberalidade, incluiu o Procurador Geral do Estado como legitimado a propor ADI estadual, aquela que tem por escopo a fiscalização de lei ou ato normativo estadual ou municipal tendo como parâmetro a Constituição estadual. Em relação a ADI federal, somente o Procurador Geral da República possui legitimidade; o Procurador Geral do Estado, não. É claro que a assertiva não menciona se tratar da ADI federal; acho que era mais uma questão de interpretação. Mas normalmente, quando a questão fala somente em ADI está se referindo a ADI federal.

  • Pessoal, não confundir, na alternativa E, PGE com PGJ. Este último, nos termos da Lei Complementar Estadual 106/03 RJ, tem legitimidade para propor ADI.

  • A alternativa "A" pretende que DIFUSO seja sinônimo de concreto, contudo, a bem da verdade, difuso refere-se à classifcação quanto à modalidade de controle, sendo nesse ponto oposto ao controle concentrado. Nesse sentido, o exemplo do MS impetrado por parlamentar somente pode ser ajuizado no STF, logo, trata-se de exemplo de controle concreto concentrado, não difuso. Portanto, entendo que a alternativa "A" estaria certa ao afirmar que o STF só exerce controle difuso no caso de RE.

    De qualquer forma, entendo mal formulada a questão, mas no meu ponto de vista a "menos errada" seria a alternativa "C", por afirmar de forma genérica a vedação ao controle de constitucionalidade do processo legislativo.

     

  • A - INCORRETA. O controle difuso de constitucionalidade exercido pelo STF pode se dar no âmbito do Recurso Extraordinário, mas também em sede de Habeas Corpus, entre outras ações ou recursos. Vale dizer, o controle difuso não se limita ao Recurso Extraordinário.

     

    B - CORRETA. De fato, a competência privativa do Senado Federal consistente em suspender a lei declarada inconstitucional pelo STF está atrelada apenas ao controle difuso de constitucionalidade (artigo 52, X, da CF).

     

    C - CORRETA. A assertiva se apresenta correta na medida em que o controle concetrado de constitucionalidade é repressivo. Isto é, destina-se ao controle de leis ou atos normativos já existentes, porque produtos de processo legislativo encerrado. Já os projetos de lei, enquanto estejam tramitando, não podem ser objetos de controle concentrado. Quando muito, poderiam ser objetos de controle difuso preventivo, em sede de mandado de segurança impetrado por parlamentar que questiona vício formal ligado ao devido processo legislativo.

     

    D - CORRETA. Resoluções do TRT, desde que consubstanciem atos com suficiente densidade normativa, abstração e generidade, podem ser objetos do controle concentrado de constitucionalidade.

     

    E - CORRETA. Os governadores de estados são legitimados para a ADI (artigo 103 da CF). Aliás, possuem capacidade postulatória para tanto (só não o possuem os partidos políticos, confederações sindicais e as entidades de classe de âmbito nacional). Devem demonstrar pertinência temática (legitimiado não universal).


ID
1544104
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à execução contra a Fazenda Pública, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 100. § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.


    b) Art. 100 § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.§ 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.


    c) Art. 100 § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

    e) Art. 100 §13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º
  • Gabarito D - Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

    § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. 
    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
    § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.
  • B) Art. 100 § 8º. É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo (§ 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado)

    C) Art. 100 § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo (§ 2º. Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório).

  • Alternativa A - Quando os precatórios tiverem como origem decisões exaradas por tribunais diversos as ordens cronológicas também são distintas (pra cada tribunal uma fila de precatórios). Alguns credores alegavam que a fila seria única porque o art. 100, §6o, diz que as dotações orçamentárias serão consignadas ao Poder Judiciário (que é uno e indivisível).


    Mas não foi acolhida esta tese. Ver Reclamação 2436-SP.


    "É que os precatórios são de ordem cronológica diferentes. O do requerente tramitando perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os paradigmas, conforme ofício de fl. 245, junto ao Tribunal Regional do Trabalho.Ou seja, créditos com diverso regramento que, destarte, não convivem em relação única de precedência (...) Ante o exposto, INDEFERE-SE o presente pedido de seqüestro." (http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14805488/reclamacao-rcl-2436-sp-stf)


  • LETRA D!

     

     

    ARTIGO,100 § 7° DA CF - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL COMPETENTE QUE, POR ATO COMISSIVO OU OMISSIVO, RETARDAR OU TENTAR FRUSTRAR A LIQUIDAÇÃO REGULAR DE PRECATÓRIOS INCORRERÁ EM CRIME DE RESPONSABILIDADE E RESPONDERÁ, TAMBÉM, PERANTE O CNJ.


ID
1544107
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às reproduções eletrônicas de fatos ou de coisas no Código Civil Brasileiro, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ~Gabarito E - Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.

  • Juris et de jure ou iure et de iure significa de direito e a respeito ao direito. É a presunção absoluta, que não admite prova em contrário. 
    Juris tantum ou iuris tantum significa resultante somente do direito, que pertence apenas ao direito, ou apenas de direito. É a presunção relativa, que admite prova em contrário.Desta forma, com base no artigo 225 do CC, poderá a parte contrária impugná-la, possuindo apenas presunção relativa, logo admite-se prova em contrário."Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão."
  • LETRA E CORRETA Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.

  • Hoje eu aprendi que se for mostrado um vídeo em juri, ainda há como a parte contrária impugnar exatidão..só no BRASIL MSM pqp!

  • Josué Gonçalves, não penso que isto seja tão ruim, já que diante de tanta tecnologia está facil fraudar, por exemplo, um vídeo. 

  • A) Diz o legislador, no art. 225 do CC, que “as reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão". Incorreta;

    B) Serão válidas como prova plena se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão. Incorreta;

    C) O art. 225 do CC estabelece que “a força probante das reproduções não depende de autenticação por tabelião, desde que a parte contra quem forem exibidas não lhes impugnar a exatidão (...). Essa autenticidade é presumida sempre que a parte contrária não impugnar tais documentos. Trata-se, mais uma vez, de PRESUNÇÃO RELATIVA, ou “IURIS TANTUM", sendo interessante sempre a perícia quando houver dúvidas, na linha do que estava no parágrafo único do art. 383 da codificação processual civil" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 487). Incorreta;

    D) Vide fundamentos anteriores. Incorreta;

    E) Em harmonia com o art. 225. Correta.

    Resposta: E 
  • GABARITO : E

    CC. Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.

    O CPC veicula disposição semelhante:

    CPC. Art. 422. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.


ID
1544110
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil Brasileiro, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    B) Simulação relativa objetiva
    Art. 167 § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.


    C) Vide letra A

    D) Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir

    E) Art. 167 § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado


    bons estudos
  • Alternativa a)


    Em relação às hipóteses legais de negócios simulados: É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na subsistência e na forma.

  • Olá pessoal.

    Não obstante a regra prevista no CC/02 no sentido de que a SIMULAÇÃO torna o Negócio Jurídico NULO, vale a pena transcrever o contido no Parágrafo único do Art. 48 do mencionado dispositivo legal:

    "Parágrafo único. Decai em três anos o direito de ANULAR as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude."

    Logo, é anulável e não NULO, excepcionando, destarte, a regra geral.

  • Eudclécio Silva, esse artigo se refere as pessoas jurídicas e não o negócio jurídico. A resposta é de acordo postado pelos colegas.

  • Adelson Benvindo, embora o art. 48 do CC esteja no título relativo às pessoas jurídicas, está claro que ele se refere a um negócio jurídico (decisão tomada por pessoa jurídica) e, portanto, o colega Eudclécio Silva acertou em apontá-lo como exceção à regra do art. 167. Veja que o colega apenas disse haver uma exceção, a título de curiosidade ou complemento aos demais comentários, e não como correção a estes.

  • A) Em harmonia com a previsão do art. 167 do CC. A simulação pode ser conceituada como “declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 483). Há uma discrepância entre a real vontade e a declaração feita. Trata-se de um vicio social que gera a nulidade do negócio jurídico. Exemplo: na aparência celebra-se comodato (negócio simulado), mas na verdade estão celebrando contrato de locação (negócio dissimulado). Se o contrato de locação for válido na forma e na substância, ele subsistirá. Correta;

    B) O § 1º do art. 167 do CC apresenta um rol meramente exemplificativo dos negócios jurídicos que são considerados simulados. Entre eles, temos a hipótese do inciso III, considerando-se simulado os negócios jurídicos quando “os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados". Incorreta;

    C) Trata-se de um vício bem mais grave, que gera a nulidade e não a anulabilidade do negócio jurídico, por violar preceito de ordem pública, e é nesse sentido o art. 169, que dispõe que “o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo". Incorreta;

    D) Diz o legislador, no art. 168 do CC, que “as nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir". Temos, ainda, o Enunciado 294 do CJF: “Sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra". Incorreta;

    E) Pelo contrário, o § 2º do art. 167 do CC põe a salvo os direitos do terceiro de boa-fé: “Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado". Incorreta.


    Resposta: A 
  • Complementando: Simulação não constitui vício do negócio jurídico, No caso da simulação, o NJ pode ser declarado nulo e produzir efeitos "ex tunc". Já os defeitos do negócio jurídico, podem acarretar a anulabilidade do NJ e gerar efeitos "ex nunc".

    Os vícios do NJ (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores) fazem parte do Capítulo IV- Dos Defeitos do Negócio Jurídico, do CC/02, enquanto a simulação faz parte do Capítulo V - Da Invalidade do Negócio Jurídico, do CC/02.


ID
1544113
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os bens no Código Civil Brasileiro, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes

    B) Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    C) CERTO: Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    D) Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso

    E) Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei


    bons estudos
  • Alternativa c)


    Pertenças: bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro (Exemplo: aparelho de ar-condicionado em sala). Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • São bens imóveis os direitos reais sobre os imóveis  e as ações que que os asseguram.


  • Só complementando:

    O que são bens públicos dominicais?

    (CC, Art. 99. São bens públicos:)

    "III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado."<(por isso podem ser alienados, e art. 101 )

    Todos os bens públicos são IMPRESCRITÍVEIS(não admitem usucapião), mas NEM todos são INALIENÁVEIS( dominicais são alienáveis).  
  • LETRA C CORRETA Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • Fico encantada...ao observar que as questões de Direito Civil são letra de lei pura! Depois que descobrir esse segredo e comecei a ler a lei..melhorei bastante!  Fica a dica!

    Deus está comigo!

  • A) De acordo com o art. 88 do CC os bens naturalmente divisíveis podem se tornar indivisíveis por determinação da lei (como acontece com a herança, que é indivisível até que ocorra a partilha) ou por vontade das partes (o que acontece, à título de exemplo, com o § 1º do art. 1.320 do CC), além da indivisibilidade natural (ex: relógio), ou seja, decorrente da própria natureza do bem. Incorreta;

    B) Na verdade, são considerados móveis para os efeitos legais (art. 83, III do CC). Exemplo: direitos autorais (art. 3º da Lei 9.610). Incorreta;

    C) Em consonância com o art. 93 do CC. Exemplos: o trator da fazenda, o quadro da casa. Correta; 

    D) Pelo contrário. A previsão do art. 94 do CC é que “os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso". Esse dispositivo merece uma ressalva. Segundo Flavio Tartuce, as pertenças classificam-se em essenciais e não essenciais. Sendo ela essencial ao bem principal, seguirá a sorte deste último, não sendo aplicada a primeira parte do dispositivo legal, em consonância com o princípio da gravitação jurídica. Exemplo: o piano do conservatório musical. Logo, se a pessoa compra o conservatório, espera-se que o piano acompanhe o bem imóvel. Por outro lado, se a pertença for não essencial, então aplicaremos a primeira parte do art. 94 do CC. Exemplo: a compra e venda de uma casa e dentro dela tem o piano. Neste caso, o negócio jurídico não abrangerá o piano (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 307). Incorreta;

    E) São alienáveis os bens dominicais, por força do art. 101 do CC, mas isso não gera alteração na sua natureza jurídica, ou seja, permanecem, pois, sendo considerados bens públicos, de acordo com o art. 99, III do CC. Os bens dominicais “constituem patrimônio disponível e alienável da pessoa jurídica de Direito Público, abrangendo tanto móveis quanto imóveis" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 311). Incorreta.

    Resposta: C 
  • Gab C

    Aformoseamento - ornamentação, ilustração, decoração, embelezamento.

  • STJ (2016):

    Em contratos de alienação fiduciária de veículos, os equipamentos de direção instalados para permitir a condução por pessoas com deficiência são considerados pertenças do proprietário, e não acessórios do carro.

  • A) ERRADO: Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se INDIVISÍVEIS por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Art. 1.320. § 2º, CC. Não poderá exceder de 5 anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.

    B) ERRADO: Art. 83. Consideram-se MÓVEIS PARA OS EFEITOS LEGAIS:

    III - Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. – ex.: direito autoral.

    C) CERTO: Art. 93. São PERTENÇAS os bens que, NÃO constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    D) ERRADO: Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal NÃO abrangem as pertenças, SALVO se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso

    PRINCÍPIO DA GRAVITAÇÃO JURÍDICA UNIVERSAL: Os bens acessórios, em regra, seguem a sorte de um bem principal.

    EXCEÇÃO: As pertenças são bens acessórios que, em regra, NÃO seguirão a sorte do bem principal

    E) ERRADO: Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são INALIENÁVEIS, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

     Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei


ID
1544116
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos direitos da personalidade no Código Civil Brasileiro, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária

    B) Del4657 (LINDB) Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família

    C) CERTO: Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte

    D) Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome

    E) Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma

    bons estudos

  • Alternativa c)


    Para depois da morte, considera-se válida a disposição do próprio corpo no todo ou em parte, desde que seja gratuita e tenha objetivo científico ou altruístico (CC, art. 14). Tal ato poderá ser revisto se a parte se arrepender de assim dispor, já que, segundo a lei, o ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
  • Complementando a letra "A":

    a) Os direitos da personalidade, sem exceção, são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. ERRADA!


    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.


    Enunciado 4, I Jornada de Direito Civil. Art. 11: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.


    Enunciado 139, III Jornada de Direito Civil. Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

  • Letra A – INCORRETA: Art. 11., C.C. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Letra B – INCORRETA: A lei do país em que for DOMICILIADA a pessoa.

    Letra C – CORRETA: Art. 14., C.C. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Letra D – INCORRETA: Art. 19., C.C. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Letra E – INCORRETA: Art. 21., C.C. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. (Vide ADIN 4815)

  • a) Os direitos da personalidade, sem exceção, são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. ERRADA: conforme o art. 11 do CC/2002, a lei poderá prever casos excepcionais em que os direitos de personalidade poderão ser relativizados.

     

    b) A lei do país de nacionalidade da pessoa natural determina as regras sobre o começo e o fim da sua personalidade. ERRADA: o art. 7º da LINDB determina que o início e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família são regidos pela lei do país do domicílio da pessoa.

     

    c) É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. CORRETA, conforme a literalidade do art. 14 do CC/2002.

     

    d) O pseudônimo adotado para atividade de qualquer natureza goza da mesma proteção que se dá ao nome. ERRADA, pois de acordo com o disposto no art. 19 do CC/2002, o pseudônimo somente terá a proteção do nome quanto a atividades LÍCITAS.

     

    e) A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, de ofício, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. ERRADA. Normalmente o juiz não intervirá no âmbito privado das pessoas de ofício. Para que se impeça uma lesão aos direitos de personalidade, é necessário o requerimento da parte, conforme o art. 21 do CC/2002. 

  • A) A previsão do art. 11 do CC é no sentido de que “com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária". São intransmissíveis porque, em regra não são suscetíveis de cessão; contudo, reconhece-se a sua disponibilidade relativa. Exemplo: cessão onerosa dos direitos patrimoniais decorrentes da imagem (desde que não seja permanente); cessão patrimonial dos direitos do autor (art. 28 da Lei 9.610); bem como a cessão gratuita de partes do corpo, na forma do art. 14 do CC. Nesse sentido temos o Enunciado 4 do CJF: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 171). Com relação à irrenunciabilidade, a doutrina dá como exemplo a realização de um contrato de namoro, com o fim de afastar a incidência das regras da união estável, sendo o mesmo considerado nulo. Incorreta;

    B) O art. 7º da LINDB consagra a regra da “lex domicili" ao dispor que “a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família". Incorreta;

    C) Em consonância com a previsão do art. 14 do CC. vale a pena mencionar o Enunciado 277 do CJF: “O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador". Isso significa que, havendo divergência entre a vontade do disponente e de seus parentes, prevalecerá a primeira, aplicando-se o dispositivo legal apenas nas hipóteses de silêncio do potencial doador. Correta;

    D) Diz o legislador, no art. 19 do CC, que “o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome". Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194). A proteção restringe-se a atividades lícitas. Incorreta;

    E) De acordo com o art. 21 do CC “a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma". Aqui, vale a pena recordar o julgamento da ADIN 4815/DF, em que STF entendeu que “É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes". Com isso, deu-se interpretação conforme à Constituição aos artigos 20 e 21 do CC, sem redução de texto, em consonância com à liberdade de pensamento e de expressão, de criação artística, de produção científica, de liberdade de informação e de proibição de censura (Informativo 789). Incorreta.

    Resposta: C 

ID
1544119
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as obrigações no Código Civil Brasileiro, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar

    B) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou

    C) Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes

    D) Art. 275 Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores

    E) CERTO: Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação

    bons estudos

  • a) Incorreta: Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar;

    b) Incorreta: Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    c) Incorreta: Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    d) Incorreta: Art. 275: Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    e) CORRETA. Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

  • GABARITO: LETRA E

    Como regra, é possível ceder qualquer tipo de crédito, desde que não exista cláusula proibitiva, que deve ser expressa, conforme artigo 286 do Código Civil: “Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.”
    Ao contrário do endosso, a cessão de crédito pode ser parcial, transferindo o credor originário apenas parte do crédito para um terceiro; da mesma forma, é imprescindível a notificação do devedor.




  • a) ERRADO - Pelo contrário. Extingue-se a obrigação desde que sem culpa do devedor, se torne impossível cumprir o que ele se obrigou a não fazer. (Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar).

    b) ERRADO - Cabe ao devedor. (Art. 252 Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou).

    c) ERRADO - Não resulta de costume. (Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes).

    d) ERRADO - Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. 
    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    e) CORRETO - É exatamente isso que dispõe o Art. 286 do CC.

  • A questão trata de obrigações.


    A) Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, com culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    Código Civil:

    Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    Incorreta letra “A”.

    B) Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.

    Código Civil:

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Incorreta letra “B”.

    C) A solidariedade na obrigação não se presume; resulta da lei, costume ou da vontade das partes.

    Código Civil:

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    A solidariedade na obrigação não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Incorreta letra “C”.

    D) Importará renúncia da solidariedade passiva, a propositura de ação pelo credor apenas contra um ou alguns dos devedores.

    Código Civil:

    Art. 275. Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    Não importará renúncia da solidariedade passiva a propositura de ação pelo credor apenas contra um ou alguns dos devedores.

    Incorreta letra “E”.

    E) O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Código Civil:

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Não vi costume na C. Puts...


ID
1544122
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os contratos no Código Civil Brasileiro, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. 

    Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

    B) ERRADA. 

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    C) ERRADO

    Art. 608. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos.

    D) CERTA

    Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

    E) ERRADA

    Art. 848. Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.

    Parágrafo único. Quando a transação versar sobre diversos direitos contestados, independentes entre si, o fato de não prevalecer em relação a um não prejudicará os demais.



  • A) O § ú do art. 429 do CC permite a revogação da oferta pela mesma via de sua divulgação, mas desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada. Incorreta;

    B) A resolução do contrato por onerosidade excessiva tem previsão no art. 478 e seguintes, mas se aplicará em contratos de execução continuada ou diferida e os efeitos da sentença retroagirão à data da citação. Incorreta;

    C) A previsão do art. 608 do CC é para contratos escritos. Estamos diante da figura do terceiro aliciante/terceiro ofensor, presente nos contratos de prestação de serviços. Exemplo clássico e concreto foi o de um famoso cantor de samba, que foi contratado pela cervejaria para ser o seu “garoto propaganda". Posteriormente, veio a cervejaria concorrente e o aliciou e o cantor passou a ser o seu “garoto propaganda". Acontece que o binômio cooperação-solidariedade atua tanto dentro da relação contratual, através do Princípio da boa-fé, quanto externamente, impondo a terceiros um comportamento solidário cooperativo, com respaldo no Princípio da Função Social do Contrato (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 4. p. 816). Incorreta;

    D) O contrato de mandato é de natureza personalíssima, o que significa que, com a morte ou a interdição de qualquer uma das partes, a consequência será a sua extinção, mas acontece que, uma vez iniciado o negócio jurídico em beneficio do mandante, o mandatário deverá conclui-lo, caso haja perigo na demora, de acordo com o art. 674 do CC. Correta;

    E) De acordo com o art. 848 do CC, “sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta". Esse dispositivo trata de uma das características da transação: a indivisibilidade, ou seja, ela deve ser considerada como um todo, não sendo passível de fracionamento. Incorreta.

    Resposta: D 

ID
1544125
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à validade e eficácia dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor do atual Código Civil Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra D


    Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.


    CC

  • LETRA A (ERRADA): Art. 2.032, CC/02: "As fundações, instituídas segundo a legislação anterior, inclusive as de fins diversos dos previstos no parágrafo único do art. 62, subordinam-se, quanto ao seu funcionamento, ao disposto neste Código".

    LETRA B (ERRADA) - Art. 2.035, Parágrafo único, CC/02: "Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos".

    LETRA C (ERRADA) - Art. 2.034, CC/02: "A dissolução e a liquidação das pessoas jurídicas referidas no artigo antecedente, quando iniciadas antes da vigência deste Código, obedecerão ao disposto nas leis anteriores".

    LETRA D (CORRETA): Art. 2035, caput, CC/02: "A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução".

    LETRA E (ERRADA): Art. 2.033, CC/02: "Salvo o disposto em lei especial, as modificações dos atos constitutivos das pessoas jurídicas referidas no art. 44, bem como a sua transformação, incorporação, cisão ou fusão, regem-se desde logo por este Código".

  • Atenção na questão!  A empresa individual de responsabilidade limitada é instituto novo, criada sob a égide do CC/02, assim, eliminamos as alternativas "c" e "e".

  • Questão simples de resolver, bastar raciocinar com a lógica da escada ponteana. As dimensões de existência e validade subordinam-se à normação da época da prática do ato, ao passo que a eficácia deve atenção às normas do ordenamento vigente. Só com isso é possível chegar à resposta. Qualquer curiosidade, recomendo a obra de Flávio Tartuce.

  • A) Diz o legislador, no art. 2.032 do CC, que “as fundações, instituídas segundo a legislação anterior, inclusive as de fins diversos dos previstos no parágrafo único do art. 62, subordinam-se, quanto ao seu funcionamento, AO DISPOSTO NESTE CÓDIGO". Incorreta;

    B) De acordo com o § ú do art. 2.035 do CC, “NENHUMA CONVENÇÃO PREVALECERÁ se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos". Incorreta;

    C) A previsão do art. 2.034 do CC é no sentido de que “a dissolução e a liquidação das pessoas jurídicas referidas no artigo antecedente, quando iniciadas antes da vigência deste Código, OBEDECERÃO AO DISPOSTO NAS LEIS ANTERIORES". Incorreta;

    D) Em consonância com o art. 2.035 do CC. Correta;

    E) O art. 2.033 do CC dispõe que “salvo o disposto em lei especial, as modificações dos atos constitutivos das pessoas jurídicas referidas no art. 44, bem como a sua transformação, incorporação, cisão ou fusão, regem-se DESDE LOGO POR ESTE CÓDIGO". Incorreta.


    Resposta: D 

ID
1544128
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a empresa no Código Civil Brasileiro, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A (correta) art. 1.011 § 1º CC

    Letra B (errada) art. 1052 CC.  Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    Letra C (errada) art. 1.053 CC., parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

    Letra D (errada) art. 1094 CC. São características da sociedade cooperativa: I- variabilidade, ou dispensa do capital social; II- concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; III- limitação do valor da soma de quotas que cada sócio poderá tomar; IV-  intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos a sociedade, ainda que por herança.

    letra E (errada) art. 1.095 CC. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.


  • Fonte Legislativa: CÓDIGO CIVIL DE 2002

    Art. 1.011. O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.

    § 1o Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

  • Esta questão na prova do TRT 8 era a questão 75, portanto de Direito Civil (Bloco II) e não de Direito Empresarial.

    Somente houve( * Colega TRT4  - obrigada!) 2 questões de Empresarial no Bloco III ( 99 e 100).

  • Lucy, sem querer ser chato, apenas contribuindo

    o correto eh houve 2 questoes...

    desculpem a falta de acentos, pois o teclado nao ajuda

  • Art. 1.011. O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios. 
    § 1o Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

    Art. 1052 do CC

    Art. 1094, IV, do CC

    Art. 1995 do CC

  • O que é esse "peita"?

  • a) Gabarito!

    b) Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem subsidiariamente pela integralização do capital social. ERRADA. A primeira parte tá ok, no entanto, pela integralização do capital social os sócios respondem SOLIDARIAMENTE.

    c) Na sociedade limitada, tendo em vista a sua natureza, o contrato social não poderá prever a regência supletiva pelas normas da sociedade anônima. ERRADA. O contrato social pode prever sim. Art. Art. 1.053, parágrafo único.

    d)São características da sociedade cooperativa a variabilidade, ou dispensa do capital social; o concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; a limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar, e a transferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, inclusive por herança. ERRADA. Intransferibilidade da quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, AINDA QUE por herança.

    e) Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios é limitada. ERRADA. Pode ser limitada ou ilimitada.


ID
1544131
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil no Código Civil Brasileiro, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    B) Art. 927 Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem

    C) CERTO: Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    D) Art. 950 Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez

    E) Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado

    bons estudos

  • Apenas fazendo um complemento aos comentários do colega Renato, mais especificamente relativo ao artigo 952:

    Parágrafo único. Para se restituir o equivalente, quando não exista a própria coisa, estimar-se-á ela pelo seu preço ordinário e pelo de afeição, contanto que este não se avantaje àquele.

    O legislador já estabeleceu parâmetros quando a coisa deixar de existir, ou seja, dentro dos limites ordinários (valores de mercado do bem avaliado) acrescidos pelos limites afetivos comprovados pelo lesado (danos morais, notadamente), desde que tal situação não gere enriquecimento sem causa ao lesado, com indenizações exorbitantes, vedado pelo nosso ordenamento jurídico.

    Fonte: Código civil interpretado.

    Obs: No código, consta que os limites afetivos devem ser comprovados pelo lesante. Na minha singela opinião, creio que tratou-se de um erro de impressão, pois não vejo lógica para ser dessa forma.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    LETRA D INCORRETA Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

  • Art. 952: Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pegar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.

    Parágrafo único: Para se restituir o equivalente, quando não exista a própria coisa, estimar-se-á ela pelo seu preço ordinário e pelo de afeição, contanto que este não se avantaje àquele.

    Art. 950

    Parágrafo único: O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

  • Anote-se que o STJ decidiu que no caso de homicídio a família do falecido não tem direito de exigir o pagamento da pensão de uma só vez. Esta regra está restrita ao caso de diminuição de capacidade para o trabalho..


  • E)  Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.


    Parágrafo único. Para se restituir o equivalente, quando não exista a própria coisa, estimar-se-á ela pelo seu preço ordinário e pelo de afeição, contanto que este não se avantaje àquele.


  • A) Diz o legislador, no art. 928 do CC, que “o incapaz RESPONDE pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes". Assim, admite-se a responsabilidade patrimonial do incapaz, tratando-se de responsabilidade subsidiária, ou seja, a responsabilidade imediata, de natureza objetiva, é do responsável pelo incapaz (arts. 932 e 933 do CC), mas caso este não disponha de meios suficientes ou não tenha obrigação de fazê-lo, a responsabilidade patrimonial será do incapaz. Incorreta;

    B) Em regra, a responsabilidade é subjetiva, fazendo-se necessária a demonstração da culpa para que seja imputada a responsabilidade ao agente provocador do dano, sendo que, excepcionalmente, a responsabilidade independerá de culpa, hipótese em que será objetiva e é nesse sentido a redação do § ú do art. 927: “Haverá obrigação de reparar o dano, INDEPENDENTEMENTE de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". Incorreta;

    C) Em harmonia com a previsão do art. 950 do CC. Ressalte-se que a inabilitação refere-se à profissão exercida pela vítima e não a qualquer atividade remunerada. Exemplo: o pianista que, por conta de um acidente, perdeu a mão. Correta;

    D) O § ú do art. 950 traz a possibilidade da indenização ser arbitrada e paga de uma só vez, caso o prejudicado assim prefira. Incorreta;

    E) De acordo com o art. 952 do CC, “havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu EQUIVALENTE ao prejudicado". Incorreta.


    Resposta: C 

ID
1544134
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às leis, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Se for correção de lei com obrigatoriedade no estrangeiro, o prazo será de 3 meses.
    Art. 1 § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação

    B) CERTO: Art. 2 § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    C) Art. 2 § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior

    D) Art. 2 § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

    E) Art. 2 § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior

    bons estudos

  • Comentários a Alternativa "D" - Trata- se do instituto da REPRISTINAÇÃO. 

    Flavio Tartuce - Manual de direito civil 2014

    Muito importante lembrar que o art. 2.º, § 3.º, da Lei de Introdução, afasta a possibilidade da lei revogada anteriormente repristinar, salvo disposição expressa em lei em sentido contrário. O efeito repristinatório é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora. Esclarecendo:

    1) Norma A – válida.

     2) Norma B revoga a norma A.

     3) Norma C revoga a norma B.

     4) A Norma A (revogada) volta a valer com a revogação (por C) da sua revogadora (B)? 

    5) Resposta: Não. Porque não se admite o efeito repristinatório automático.

    Contudo, excepcionalmente, a lei revogada volta a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada – art. 11, § 2.º, da Lei 9.868/1999. Também voltará a viger quando, não sendo situação de inconstitucionalidade, o legislador assim o determinar expressamente. Em suma, são possíveis duas situações. A primeira delas é aquela em que o efeito repristinatório decorre da declaração de inconstitucionalidade da lei. A segunda é o efeito repristinatório previsto pela própria norma jurídica.

     

  • o às leis, é CORRETO afirmar que:

    a) ERRADO. No estrangeiro são três meses e não 45 dias. (Art. 1º § 1º LINDB)
    b) CORRETA. (Art. 2º §2º LINDB)
    c) ERRADO. o termo "somente" deixou errada. Hipóteses de revogação (quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior) Art. 2º § 1º LINDB
    d) ERRADO. No Brasil não se admite repristinação (A lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde a sua vigência) Art. 2º § 3º LINDB
    e) ERRADO. A lei posterior "revoga"... e não "só derroga" Art. 2º §1º LINDB

    Espero ter ajudado!
    #avante!

  • Letra “A” - Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, inclusive no estrangeiro, o prazo de 45 dias começará a correr da nova publicação.

    LINDB:

    Art. 1o  § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Art. 1o § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, inclusive no estrangeiro, o prazo de três meses começará a correr da nova publicação.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    LINDB:

    Art. 2º § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    Letra “C” - A lei posterior só revoga a anterior quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    LINDB:

    Art. 2º § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    São três as hipóteses de revogação de lei anterior por lei nova.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - A lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde a sua vigência.

    ARt. 2º § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    A lei revogada não se restaura quando a lei revogadora perde a sua vigência, salvo disposição em contrário. Não se admite no ordenamento jurídico brasileiro a repristinação automática.

    Incorreta letra “D”.

    Letra “E” - A lei posterior só derroga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    LINDB:

    Art. 2º § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Derrogação – revogação parcial.

    Ab-rogação – revogação total.

    Incorreta letra “E”.


    Gabarito B.

     

  • "E" - Questão capicioasa. A alternativa restringe as hipóteses de revogação, enfatizando que só há no ordemento jurídico hipóteses de revogação total (ab rogação), não havendo hipóteses de revogação parcial (derrogação). Observar que a alternativa ultiliza a palavra, "SÓ".

  • a) FALSA - Art. 1º, parágrafo 1º conjugado com parágrafo 3º, da Lei de Introdução. " § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (...) § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação."

    b) CORRETA - Art. 2º, parágrafo 2º, da Lei de Introdução. "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."

    c) FALSA - Art. 2º, parágrafo 1º, da Lei de Introdução. "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."

    d) FALSA - Art. 2º, parágrafo 3º, da Lei de Introdução. "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

    e) FALSA - A derrogação é a supressão parcial de texto legal em decorrência de publicação de lei nova que passa a reger parcela de matéria que antes era regulada pela lei velha. A questão diz que a lei posterior derroga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Sendo a derrogação uma espécie de revogação parcial não existe a possibilidade de a lei posterior regular inteiramente a matéria, pois neste caso haveria a revogação e não a derrogação. Art. 2º, parágrafo 1º, da Lei de Introdução. "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."

     

  • a) Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, inclusive no estrangeiro, o prazo de 45 dias começará a correr da nova publicação. ERRADA. De acordo com o disposto na LINDB em seu art. 1º, a lei nova terá vacatio legis de 45 dias entre sua publicação e o a entrada em vigor NO BRASIL e de 3 meses NO ESTRANGEIRO. Sendo assim, seguindo a regra do § 3º - que determina que quando há modificação de uma lei dentro do prazo de vacatio legis, o prazo se reinicia da nova publicação -, não seria possível que o prazo fosse o mesmo para a entrada em vigor no Brasil e no estrangeiro.

     

    b) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. CORRETA. Esta é a literalidade do art. 2º, §2º da LINDB.

     

    c) A lei posterior só revoga a anterior quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. ERRADA. Conforme o art. 2º, §1º da LINDB, não são SOMENTE estas as situações em que uma lei posterior revogará a anterior, pois além delas, isso ocorrerá também quando a lei mais nova expressamente o previr.

     

    d) A lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde a sua vigência. ERRADA. Normalmente, não haverá repristinação da lei antiga quando sua revogadora for revogada por uma mais nova, como prevê o art. 2º, §3º da LINDB. Para que isso ocorra, é necessária a previsão excepcional.

     

    e) A lei posterior só derroga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. ERRADA. Derrogação é a expressão dada à revogação PARCIAL. A alternativa estaria correta se no lugar de "derrogação" viesse "ab-rogação" ou "revogação", esta última que foi usada na literalidade do art. 2º, §1º da LINDB.

  • Revogação: cessa existencia da lei. 

    Classifica-se quanto a 1) extensão em - total (abrogação) e parcial (derrogação)  

    2) forma - expressa (lei nova diz que a anterior foi total ou parcialmente revogada) ou tácita (não ha declaração expressa mas há incompatibilidade entre a norma nova e velha)  

    - incorreta  'C'


ID
1544137
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o contrato de estágio, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
    • A)  F - com relação a ausência de vinculo o art. 3º da lei de estágio (lei nº 11.788/90) dispõe que o estágio, obrigatório ou não obrigatório, NÃO cria vínculo empregatício, desde que satisfaça os seguintes requisitos formais e materiais; i) Requisitos Formais: a) Comprovação de que o aluno está matriculado e frequentando regularmente as aulas; b) Celebração de termo de compromisso (= contrato de estágio é escrito, ou seja, solene); c) Prazo de duração do estágio, que na forma do art. 11, para a mesma parte concedente não poderá ser superior a 2 (dois) anos, salvo com relação a estagiário portador de deficiência; ii) Requisitos Materiais: a) Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso; b) Acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente.Portanto, o DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DOS REQUISITOS FORMAIS OU MATERIAIS ACARRETARÁ A FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO!
    • B) F - a jornada do estagiário (art. 10 da lei nº 11.788/90) não pode ultrapassar: a) 4 horas diárias/20 horas semanais, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental; b) 6 horas diárias/30 horas semanais, ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; c) Jornada de até 40 horas semanais em cursos que alternam teoria e prática, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. Obs – período de avaliações: a carga horaria do estágio será reduzida pelo menos à metade. Obs – se tais limites forem excedidos e o estagiário prestar horas extras ocorrerá fraude (art. 15 da lei estágio) e vínculo empregatício com a parte concedente (art. 9º, CLT) + multa administrativa.
    • C - V: conforme art. 12 da lei de estágio o estagiário faz jus bolsa OU “outra forma de contraprestação” e auxilio transporte, no estágio não obrigatório.
    • D - F: conforme art. 13, caput e §1º: o recesso será remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
    • E - F: prazo de duração do estágio, que na forma do art. 11, para a mesma parte concedente não poderá ser superior a 2 (dois) anos, salvo com relação a estagiário portador de deficiência; obs – note que, ao contrário, do contrato de aprendizagem aqui não há limite de idade, mas apenas limite de duração.

  • Como a resposta abaixo não saiu formatada, estou repetindo a resposta com a devida formatação: 

    A)  F - com relação a ausência de vinculo o art. 3º da lei de estágio (lei nº 11.788/90) dispõe que o estágio, obrigatório ou não obrigatório, NÃO cria vínculo empregatício, desde que satisfaça os seguintes requisitos formais e materiais:

    i) Requisitos Formais: 

    a) Comprovação de que o aluno está matriculado e frequentando regularmente as aulas; 

    b) Celebração de termo de compromisso (= contrato de estágio é escrito, ou seja, solene); 

    c) Prazo de duração do estágio, que na forma do art. 11, para a mesma parte concedente não poderá ser superior a 2 (dois) anos, salvo com relação a estagiário portador de deficiência; 

    ii) Requisitos Materiais: 

    a) Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas 
    previstas no termo de compromisso; 

    b) Acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente.

    Portanto, o DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DOS REQUISITOS FORMAIS OU MATERIAIS ACARRETARÁ A FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO! 


    B) F - a jornada do estagiário (art. 10 da lei nº 11.788/90) não pode ultrapassar: 

    a) 4 horas diárias/20 horas semanais,educação especial e dos anos finais do ensino fundamental; 

    b) 6 horas diárias/30 horas semanais, ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; 

    c) Jornada de até 40 horas semanais em cursos que alternam teoria e prática, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. 

    Obs – período de avaliações: a carga horaria do estágio será reduzida pelo menos à metade. 

    Obs – se tais limites forem excedidos e o estagiário prestar horas extras ocorrerá fraude (art. 15 da lei estágio) e vínculo  empregatício com a parte concedente (art. 9º, CLT) + multa administrativa.


    C - V: conforme art. 12 da lei de estágio o estagiário faz jus bolsa OU “outra forma de contraprestação” e auxilio transporte, no estágio não obrigatório. 


    D - F: conforme art. 13, caput e §1º: o recesso será remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. 


    E - F: prazo de duração do estágio, que na forma do art. 11, para a mesma parte concedente não poderá ser superior a 2 (dois) anos, salvo com relação a estagiário portador de deficiência; 

    obs – note que, ao contrário, do contrato de aprendizagem aqui não há limite de idade, mas apenas limite de duração. 

  • 11788

    Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 

    § 1o  O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

    § 2o  Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. 

    -

    FÉ!

  •  o DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DOS REQUISITOS FORMAIS OU MATERIAIS ACARRETARÁ A FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM RELAÇÃO AO ESTAGIÁRIO 

    c) Jornada de até 40 horas semanais em cursos que alternam teoria e prática, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

     se tais limites forem excedidos e o estagiário prestar horas extras ocorrerá fraude (art. 15 da lei estágio) e vínculo  empregatício com a parte concedente (art. 9º, CLT) + multa administrativa.

  • Gente, apenas para acrescentar, vale dispor que o estagiário não faz jus ao 1/3 constitucional de férias, tanto por falta de disposição quanto por não ser o estágio uma relação de emprego, mas sim uma atividade em sentido estrito. "O cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória..." :)

ID
1544140
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do contrato de aprendizagem, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - CLT. Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
    § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.
    • Letra A - V, arts. 428 §1º da CLT – o contrato de aprendizagem pressupõe para sua validade: anotação na CTPS, matricula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
    • Letra B - V, artigo 7º, inciso XXXIII da CF.
    • Letra C - F, art. 428 da CLT: contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.§ 3º: o contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência).
    • Letra D - V, Art. 439 da CLT - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida).
    • Letra E, art. 432, caput e §1º da CLT: a duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. § 1oO limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica).

  • Como a resposta abaixo não saiu formatada, estou repetindo os mesmos comentários de forma organizada:

    Letra A - V, arts. 428 §1º da CLT – o contrato de aprendizagem pressupõe para sua validade: anotação na CTPSmatricula e 
    frequência do aprendiz na escolacaso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

    Letra B - V, artigo 7º, inciso XXXIII da CF.

    Letra C - F, art. 428 da CLT: contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. § 3º: o contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.


    Letra D - V, Art. 439 da CLT - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo  recebimento da indenização que lhe for devida. 


    Letra E - V, art. 432, caput e §1º da CLT: a duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a 
    prorrogação e a compensação de jornada. § 1º: O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. 

  • Não entendi pq a letra a está correta. A CLT fala em "ensino médio" e na questão fala "ensino fundamental"


    a) O contrato de aprendizagem gera vínculo de emprego entre as partes e a sua validade pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. 


    Art. 428, § 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

  • Questão anulada pela banca!

    http://www2.trt8.jus.br/web/concursos/conteudo.aspx

  • PARECER: A questão pede seja assinalada a assertiva incorreta acerca do contrato de aprendizagem e aponta a alternativa “C” como resposta. Contudo, a alternativa “A” também está incorreta, de acordo com a redação do art. 428, § 1º da CLT dada pela Lei n. 11.788/2008, eis que consta na assertiva que “o contrato de aprendizagem gera vínculo de emprego entre as partes e a sua validade pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental”, quando na verdade, consoante previsão legal, deveria constar “caso não haja concluído o ensino médio”.

    Decisão: RESOLVE A COMISSÃO DE CONCURSO, À UNANIMIDADE, CONHECER DOS RECURSOS E DAR-LHES PROVIMENTO, PARA ANULAR A QUESTÃO Nº 79, NOS TERMOS DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NO PARECER DA COMISSÃO EXAMINADORA

    "http://www2.trt8.jus.br/web/concursos/andamentoconcurso_visualizar.aspx?iCdAviso=351", página 15


ID
1544143
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a legislação brasileira, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra B


    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.


    ECA

  • Meus caros,


    Em relação à alternativa 'E', a bem da verdade, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, NÃO JURISDICIONAL, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos naquela Estatuto. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.


    Um abraço (,) amigo.


    Antoniel.

  • C) Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual. D) Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará: II - a participação de criança e adolescente em: a) espetáculos públicos e seus ensaios; b) certames de beleza. E) Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
  • Em relação à letra C, complementando (e, em parte, corrigindo) o comentário da colega Camila Josino, foi revogado, tacitamente, pelo CC de 2002, o art. 142 do ECA, na parte em que diz que o menor de vinte e um anos deve ser assistido em juízo. De fato, desde a edição do CC de 2002, a maioridade civil se dá com dezoito anos completos, e não vinte e um, como era na vigência do CC de 1916.


    CC/2002, Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.


    Portanto, para fundamentar a incorreção da letra C, melhor nos reportarmos ao art. 5o do CC/2002, acima, combinado com o seguinte art. do CPC de 1973:


    Art. 8º Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.

  • Conselho Tutelar é órgão integrante da administração pública local (Art. 132), não jurisdicional (Art. 131).

  • GABARITO : B

    A : FALSO

    CLT. Art. 424. É dever dos responsáveis legais de menores, pais, mães, ou tutores, afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição física, ou prejudiquem a sua educação moral.

    ECA. Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I – garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; II – atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III – horário especial para o exercício das atividades.

    B : VERDADEIRO

    ECA. Art. 68. § 1. Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo. § 2. A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    C : FALSO

    CPC. Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo. Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    CC. Art. 3. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos. | Art. 4. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I – os maiores de 16 e menores de 18 anos. | Art. 5. A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    D : FALSO

    ECA. Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará: II - a participação de criança e adolescente em: a) espetáculos públicos e seus ensaios; b) certames de beleza.

    E : FALSO

    ECA. Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.


ID
1544146
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da capacidade processual, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CPC: Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    I - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

    III - a massa falida, pelo síndico;

    V - o espólio, pelo inventariante;

  • A incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes implica na extinção do processo sem resolução do mérito, e não na nulidade processual. Não?


  • ALTERNATIVA A) CORRETA. Repare que o artigo não faculta ao juiz a possibilidade de dar ou não curador especial, mas a impõe. Trata-se de norma cogente dirigida ao juiz.

    Art. 9º O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.


    ALTERNATIVA B) CORRETA. Letra da lei.

    Art. 10 § 1º CPC. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:

    III fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados;


    ALTERNATIVA C) CORRETA. Letra da lei.

    Art. 10 § 2º CPC. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados


    ALTERNATIVA D) INCORRETA.

    Art. 12 CPC. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    III - a massa falida, pelo síndico;


    ALTERNATIVA E) CORRETA. Letra da lei, na prática o juiz extinguirá o processo sem resolução de mérito.

    Art. 13 CPC. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

  • Essa questão é anulável, pois o item "d" está correto. A massa falida, nos termos da Lei 11.101/05, será representada pelo administrador judicial e não mais pelo síndico, figura prevista no revogado Dec.-Lei 7.661/45. Embora suas atribuições sejam parecidas, o nome da figura mudou. Logo, o moribundo CPC/73 está desatualizado.

  • Ao colega Murilo Sabio, ressalto que o erro do item d é justamente em dizer que o administrador judicial representa a empresa em recuperação judicial. Ora, na recuperação judicial, o administrador é um mero auxiliar, pois a administração da empresa permanece com o devedor. Salienta-se que, decretada a falência, o devedor é afastado da administração da empresa, enquanto que na recuperação judicial não.

  • cristiano,  o que gera a extinçao é a ilegitimidade de parte. aqui na alternativa a parte nao é ilegitima apenas carece de irregularidade ou incapacidade para estar so na demanda, a qual deve ser suprida, sob pena de nulidade.

  • Observe-se que o Novo CPC prevê um período de um ano de vacatio legis (Art. 1.045). Ou seja, suas disposições só passam a valer a partir de 17/03/2016.

  • Questão anulada pela banca.

  • Pelo CPC a alternativa "D" de fato estaria errada, à luz da norma do artigo 12.


    Todavia, o texto da Lei 11.101/05 diz que cabe ao ADMINISTRADOR JUDICIAL a representação da massa falida:


    Art. 22. Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe:


    III – na falência:


    n) representar a massa falida em juízo, contratando, se necessário, advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e aprovados pelo Comitê de Credores;


    Assim, no fim das contas a questão acabou sem nenhuma alternativa errada, daí a anulação dela.


    Bons estudos!



ID
1544149
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da atuação do procurador judicial, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CPC: Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.


    Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.

  • a) CORRETA -

    Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

    Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.

    B)ERRADA

    Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, SALVO para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.

    C) ERRADA

    art. 39. Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria:

    II - comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço.

    D) ERRADA

    Art. 40. O advogado tem direito de:

    I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155;

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias;

    III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    E) ERRADA

    ART. 40 § 2º  Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste. (Redação dada pela Lei nº 11.969, de 2009)



  • Na verdade o erro da letra C é a parte final da assertiva, que menciona uma exceção que não existe no Código:

    "Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria, comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço, reputando-se válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos, quando a parte não informar o novo endereço, mas provado que não tomou conhecimento da intimação, o ato deve ser refeito, sob pena de nulidade processual."

  • LETRA A- O instrumento de mandato é requisito de validade processual.

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

    Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.

  • Comentário em relação a letra C, caso não informe o endereço:


    reputar-se-ão válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos.


  • De acordo com o CPC/2015

    A) Correta. Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1 o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    B) Errada Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, EXCETO receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossufiiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    C) ERRADA. Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado: I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações; II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço. § 1 o Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de INDEFERIMENTO da petição.

    D) ERRADA. Art. 107.  O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, MESMO SEM PROCURAÇÃO, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

    E) ERRADA. Art. 107.

    § 2o Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos. 

    § 3o Na hipótese do § 2o, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.

  • No meu entendimento, segundo o NCPC,  a primeira alternativa estaria errada:

    Art. 104.  

    § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele 
    em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por 
    perdas e danos. 


ID
1544152
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) CORRETA. Letra da lei.

    Art. 303 CPC. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.


    ALTERNATIVA B) CORRETA. Letra da lei.

    Art. 285-A CPC. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada

    § 1º Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação

    § 2º Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. A extinção da ação não obsta a da reconvenção.

    Art. 297 CPC. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

    Art. 299 CPC. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

    Art. 317 CPC. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.


    ALTERNATIVA D) CORRETA. Letra da lei.

    Art. 113 CPC. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.


    ALTERNATIVA E) CORRETA. Pois a competência territorial é relativa, logo, quando não arguida pela parte contrária em exceção de incompetência, a competência prorroga-se naquele juízo em que fora interposta.

    Ademais a questão não trouxe nenhum dado sobre o tipo de direito material envolvido, logo podemos concluir que a competência não é absoluta.

  • Fundamento da letra e: letra da lei.

    CPC:

    ART. 112. ARGÚI-SE, POR MEIO DE EXCEÇÃO, A INCOMPETÊNCIA RELATIVA.

    PARÁGRAFO ÚNICO. A NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO, EM CONTRATO DE ADESÃO, PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, QUE DECLINARÁ DE COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DE DOMICÍLIO DO RÉU.

    ART. 114. PRORROGAR-SE-Á A COMPETÊNCIA SE DELA O JUIZ NÃO DECLINAR NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DESTA LEI OU O RÉU NÃO OPUSER EXCEÇÃO DECLINATÓRIA NOS CASOS E PRAZOS LEGAIS. 

  • Com o NCPC, as alternativas "b" e "e" também ficam erradas:

    b) Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. O ROL LEGAL NÃO PREVÊ OS PRECEDENTES DO PRÓPRIO JUÍZO.

    e) Art. 64, § 4º: Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. A REGRA É PELA CONSERVAÇÃO DAS DECISÕES, "SALVO DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO".

  • NCPC: A reconvenção é proposta na própria contestação, apesar de não estar a esta adstrita

     

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    (...)

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    (...)

     6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.


ID
1544155
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições abaixo e marque a alternativa CORRETA:

I - A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma força probatória da confissão judicial, todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
II - O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos. Instaurado o incidente, o juiz determinará o exame pericial, independente se a parte que produziu o documento requerer a sua retirada dos autos e a outra anuir, eis que a juntada de documento falso configura ilícito contra a administração da justiça.
III - É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Se a testemunha negar os fatos que lhe são imputados, a parte poderá provar a contradita com documentos ou com testemunhas. Sendo provados ou confessados esses fatos, o juiz, sendo estritamente necessário, ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas, independentemente de compromisso e lhes atribuirá o valor que possam merecer.
IV - A prova pericial será deferida quando o esclarecimento do fato depender de conhecimento especializado, o qual o juiz não detém, estando, por isso, adstrito à conclusão do laudo pericial.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I) CORRETA. Letra da lei.

    Art. 353 CPC. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.

    Parágrafo único. Todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.


    ITEM II) INCORRETA. Letra da lei.

    Art. 392 CPC.Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial, se a parte, que produziu o documento, concordar em retirá-lo e a parte contrária não se opuser ao desentranhamento.


    ITEM III) CORRETA. Letra da lei

    Art. 414.§ 1o CPC. É lícito à parte contraditar a testemunha, argüindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Se a testemunha negar os fatos que Ihe são imputados, a parte poderá provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até três, apresentada no ato e inquiridas em separado. Sendo provados ou confessados os fatos, o juiz dispensará a testemunha, ou Ihe tomará o depoimento, observando o disposto no art. 405, § 4o (testemunho sem prestação de compromisso).


    ITEM IV) INCORRETA. A manifestação do perito não vincula a decisão do magistrado.

    Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.


    Gabarito "c"

  • NCPC - 

    art. 394

    432 - para. único

    457, para. primeiro

    371


  • NOVO CPC

    Art. 394.  A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    Art. 432.  Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial.

    Parágrafo único.  Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.

    Art. 457.  Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.

    § 1o É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.

    § 2o Sendo provados ou confessados os fatos a que se refere o § 1o, o juiz dispensará a testemunha ou lhe tomará o depoimento como informante.

    § 3o A testemunha pode requerer ao juiz que a escuse de depor, alegando os motivos previstos neste Código, decidindo o juiz de plano após ouvidas as partes

    Art. 479.  O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.

    Art. 371.  O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.


ID
1544158
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A - artigo 475-J, caput e §1º do CPC

    B - artigo 475-L do CPC

    C - artigo 475-M, §3º do CPC

    D - artigo 475-O,  caput e III do CPC - o erro está no uso da expressão "em todo o caso" e na ausência do termo "caução SUFICIENTE e idônea"  e do "valor arbitrado DE PLANO pelo juiz"

    E - artigo 475-N do CPC

  • O principal erro da questão é a expressão "em todo o caso". Uma vez que a caução poderá ser dispensada, conforme o § 2o ,Art. 475-0, CPC:

     "A caução a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser dispensada

    I – quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário-mínimo, o exeqüente demonstrar situação de necessidade; 

    II - nos casos de execução provisória em que penda agravo perante o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação." 

  • ALTERNATIVA A) CORRETA.

    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

    § 1º Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.


    ALTERNATIVA B) CORRETA.

    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:

    I - falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;

    VI - qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.


    ALTERNATIVA C) CORRETA.

    Art. 475-M, § 3º A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.


    ALTERNATIVA D) ERRADA.

    Art. 475-O. A execução provisória de sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas:

    III - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.


    ALTERNATIVA E) CORRETA.

    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:

    II - a sentença penal condenatória passada em julgado;

    III - a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta a juízo;

    IV - a sentença arbitral;

    VII - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.



  • NCPC

     

    Letra A)

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

     

    Letra B)

    § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    (...)

    VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

     

    Letra C)

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

     

    Letra D)

    § 5o Ao cumprimento provisório de sentença que reconheça obrigação de fazer, de não fazer ou de dar coisa aplica-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.

    Art. 521.  A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

    I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

    II - o credor demonstrar situação de necessidade;

    II – pender o agravo do art. 1.042;  (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.

    Parágrafo único.  A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.

     

    Letra E)

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;


ID
1544161
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições e assinale a alternativa CORRETA:

I - Vencidos autor e réu, aos recursos de apelação, embargos infringentes, recurso extraordinário e recurso especial interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte, mas o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal, de modo que não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.
II - São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias e empresas públicas prestadoras de serviços, e pelos que gozam de isenção legal.
III - O recurso extraordinário, o recurso especial e o agravo de instrumento, em regra, não têm efeito suspensivo, mas quanto a este último, o relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.
IV - O recorrente poderá desistir do recurso a qualquer tempo, independente da anuência da parte contrária, ainda que esta já tenha apresentado contrarrazões.

Alternativas
Comentários
  • CPC: Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. 

    § 1º São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal. 

  • Não entendi o erro da alternativa II.

    As empresas públicas prestadoras de serviço público não são equiparadas à Fazenda Pública e por isso gozam de algumas prerrogativas, entre elas a dispensa do preparo?

    TRT-22 Agravo de Petição AP 723200200322008 PI 00723-2002-003-22-00-8

    Ementa: ECT. EMPRESA EQUIPARADA À FAZENDA PÚBLICA. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXIGIBILIDADE DE PREPARO. DEPÓSITOS RECURSAIS REALIZADOS. LIBERAÇÃO EM FAVOR DA ESTATAL. PROVIMENTO. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empresa públicaque não exerce atividade econômica e que presta serviço público da competência da União e por ela mantido, encontra-se, nos termos da jurisprudência do STF,equiparada à Fazenda Pública. Por conseguinte, alguns privilégios lhe são aplicados, tais como a impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços; a isenção de custas; a submissão a regime precatorial ou de RPV. Daí, não obstante tenha efetuado os depósitos recursais, ante a ausência de decisões uniformes sobre o tema, com o escopo de resguardar a admissibilidade dos apelos interpostos, e uma vez definido que a agravante possui o benefício da dispensa do preparo, faz jus a empresa pública ao ressarcimento de tais valores.

    Agradeço muito se os colegas puderem me ajudar.

  • Cara Júlia,

    Você generalizou muito a questão. A jurisprudência, dentro de grande universo de empresas públicas, somente confere aos Correios (ECT) a equiparação ao regime fazendário, por se tratar de empresa que exercer atividade em regime de monopólio. Assim, o caso dos Correios é excepcionalíssimo e mesmo que tenha isenção de custas dado pela jurisprudência, não se estende às demais empresas públicas, que ficam obrigadas a recolher custas e preparo.

    Ademais, esta questão é objetiva e não requer do candidato conhecimento  aprofundado de jurisprudência, mas somente da lei fria da lei (art. 511, §1º, CPC)

  • Obrigada por esclarer, Artur.

  • ITEM I: Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 25.5.1990)

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


    ITEM II: Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    § 1º São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal. (Parágra único renumerado pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    § 2º A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)


    ITEM III: Art. 558. O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)


    ITEM IV: Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • Mesmo se considerarmos que fosse correto afirmar que empresas públicas prestadores de serviços públicos gozam da referida imunidade, ainda assim a assertiva está equivocada, pois se refere a "empresas públicas prestadoras de serviços". Bancos públicos prestam serviços, por exemplo, mas não gozam (e nem devem gozar) da imunidade.

  • Com relação à afirmativa I, observe que os embargos infringentes são uma espécie recursal processual extinta para o Código de Processo Civil de 2015. De sorte que não há que se falar em possibilidade de recurso adesivo cabível a este tipo de recurso principal. O que torna a questão desatualizada e a afirmativa errada.


ID
1544164
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA acerca da execução:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.
    Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: 
    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios;
    b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante.
  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Vide gabarito “b”.


    ALTERNATIVA B) CORRETA.

    Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.
    Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: 
    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios;
    b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. A cumulação de execuções exige: mesmas partes, mesmo rito procedimental e juiz igualmente competente.

    Art. 573. É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. A homologação se dá perante o STJ.

    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais

    VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça


    ALTERNATIVA E) INCORRETA.

    Art. 595. O fiador, quando executado, poderá nomear à penhora bens livres e desembargados do devedor. Os bens do fiador ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação do direito do credor.

  • d) INCORRETA

    Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:

    [...]
    § 2o Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
  • A) Ao credor é permitido desistir da execução, totalmente ou de alguma medidas - 659 CPC

    B) Correta - 669, parágrafo único, "a" e "b".

    C) Na verdade, somente é possível cumular execuções contra um MESMO DEVEDOR, mesmo que fundadas em TÍTULOS DIFERENTES, sendo que, para tanto, estes devem ser de competência do MESMO JUIZ, além de possuir a MESMA FORMA DE PROCESSO.

    D) Não confundir SENTENÇA ESTRANGEIRA com TÍTULO EXTRAJUDICIAL ESTRANGEIRO. A sentença depende de homologação pelo STJ para que possa ser executada no Brasil como título judicial - 475-N, VI. Quanto ao título extrajudicial estrangeiro, ele não necessita precisa de homologação, nem do STJ nem do STF, para serem executados no Brasil, apenas necessitando satisfazer os requisitos de formação do local de formação, bem como indicar o Brasil como local de cumprimento.

    E) O benefício de ordem aplica-se tanto ao SÓCIO - 596 e §§, quanto ao FIADOR - 595 e parágrafo único. Ambos podem indicar, a fim de que sejam executados preferencialmente, respectivamente, os bens do fiador e os bens da sociedade. Além disso, em ambas as hipóteses, quando pagarem a dívida, poderão executar o afiançado e a sociedade.


  • a) O credor pode desistir da execução, mas não pode desistir apenas de algumas medidas executivas, pois o juiz da execução é quem a dirige, valendo-se de todos os meios legais e possíveis para a satisfação 

    R: ERRADA. Está em desacordo com o que reza o Art. 775, caput, do NCPC (Novo CPC)

    b) Na desistência da execução, serão extintos os embargos do devedor, apenas na parte que versar sobre questões processuais e, nos demais casos, a extinção dependerá da anuência do embargante.

    R: CORRETA. Conforme consta no Art. 775, I , do NCPC. 

    c) É lícito ao credor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos com devedores diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.

    R:  ERRADA. Não coaduna com o elencado no NCPC em seu Art. 780 

    d) Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro, de acordo com a lei brasileira, para terem eficácia executiva, têm de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração, indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação e contar com a homologação do Supremo Tribunal Federal.

    R: ERRADA. O 'pega' dessa questão está no que tange o órgão homologador do título, ou seja o STF (Supremo Tribunal Federal). De acordo com o Art. 784, §§ 2º e 3º

     e) O sócio pode alegar o benefício de ordem e evitar que a execução recaia sobre seus bens, nomeando bens da sociedade, sitos na mesma comarca, livres, desembargados e suficientes para pagar o débito exequendo, não cabendo esse direito ao fiador, eis que sua responsabilidade pela dívida, por força de lei, é solidária.

    R: ERRADA. Primeiramente, deve-se ressaltar que a primeira parte da questão está incorreta, pois a execução recai sobre os bens da sociedade e não diretamente dos sócios (Art. 795, caput, do NCPC). A segunda parte, quando menciona que não cabe esse direito ao fiador, está equivocada, sendo justamente o contrário (Art. 794 do NCPC). 


ID
1544167
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o Processo de Execução, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 730. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras:


    a) Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;

    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança;

    § 2o  O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.



    b) Art. 612. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal (art. 751, III), realiza-se a execução no interesse do credor, que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.



    c) Art. 645. Na execução de obrigação de fazer ou não fazer, fundada em título extrajudicial, o juiz, ao despachar a inicial, fixará multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.

  • Ok, não entendi como a C está correta, o art. 645 É CLARO no que diz: O JUIZ PODERÁ REDUZIR O VALOR FIXADO, SE ELE ESTIVER EM EXCESSO. Porém não fala nada de aumentar se ele tiver menos, acreditei ser um daqueles momentos tipo a cláusula penal do Código Civil, em que o juiz não pode mexer mesmo que queira.

    Enfim, gabarito da banca: D (concordo que está errada também). 
  • A Medida Provisória nº 1.984-16, de 6 de abril de 2000, hoje MP nº 2.180-35, de 24 de agosto 2001, acrescentando o art. 1º-B à Lei nº 9.494 /97, alterou o prazo para trinta dias.
    Apenas para relembrar que o prazo para oposição de embargos à execução pela fazenda pública não é de 10 dias conforme a dicção do cpc colacionada pelo colega.  E sim de 30 dias pela alteração legal acima transcrita

  • letra e > art. 690;A pg unico.

  • Artigo 910 CPC 2015

  • Cuidado com a letra C: o art. 645, par único fala que o Juiz poderá reduzir o valor da multa prevista no titulo, caso ache-a excessiva. E A LETRA C, por mais que não seja reprodução literal do artigo, interpreta-se que mesmo sendo o valor diverso do titulo e da vontade das partes, o Juiz tem o poder de fixar no valor que entenda razoável. Dizendo assim, que caso aconteça a situação do paragrafo do artigo, o juiz pode fazer isso. Em nenhuma momento ele falou que aumentaria esse valor como disse o colega.

  • Em que pese a medida provisória citada pelo colega ainda não ter sida convertida em lei (ainda), o prazo para a Fazenda opor Embargos são de 30 dias. 

  • a) São absolutamente impenhoráveis, entre outros, os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução, salvo para cobrança de crédito concedido para aquisição do próprio bem; os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, independente do valor, exceto para os casos de prestação alimentícia, e a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.


    Salvo melhor juízo, acredito que a letra A está errada quando afirma que a impenhorabilidade independe do valor, pois se os honorários forem exorbitantes é possível a sua penhora.


    Informativo 553, do STJ: O STJ entende que o art. 649, IV, do CPC não pode ser interpretado de forma literal ou absoluta. Em determinadas circunstancias é possível a sua relativização. Se os honorários advocatícios recebidos são exorbitantes e ultrapassam valores que seriam razoáveis para sustento próprio e de sua família, a verba perde a sua natureza alimentar (finalidade de sustento) e passa a ser possível a sua penhora, liberando-se apenas uma parte desse valor para o advogado.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.264.358-SC, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 25/11/2014 (Info 553).

  • Concordo com Diego e discordo de Vanessa Fernandes.

    Pelo princípio da especialidade, se a multa diária por descumprimento já está prevista no título, aplica-se obrigatoriamente o §un do art.645: o máximo que o juiz pode fazer é reduzir o excesso da multa. Se, mesmo qdo a multa já esteja estabelecida no título, o juiz puder fixá-la "em valor que entenda razoável" (esse 'razoável' pode ser inferior ou superior ao estabelecido no título), ele estará aplicando o caput do art.645 e portanto a regra estabelecida no §un do art.645 terá sido inteiramente inútil. Isso contraria a ideia de que não existe disposição legal em vão.  


    CPC/73:

    "Art. 645. Na execução de obrigação de fazer ou não fazer, fundada em título extrajudicial, o juiz, ao despachar a inicial, fixará multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.

    Parágrafo único. Se o valor da multa estiver previsto no título, o juiz poderá reduzi-lo se excessivo."


    Pessoal, eu não estou questionando gratuitamente a integridade da banca, considerando-me melhor do que ela. Concordo que, se eu errei a questão, a culpa é toda minha por não ter desvendado a lógica da banca. Afinal, a banca tem o poder, portanto ela SEMPRE ESTÁ COM A RAZÃO. Sim, temos que ser humildes para aprendermos a pegar as manhas de como acertar questões mesmo qdo elas sejam um tanto duvidosas. O problema de aceitar o caput do art.645 como explicação para a correção da alternativa C é perdermos a oportunidade de pesquisar e de descobrir alguma jurisprudência q talvez tenha embasado o entendimento da banca.

     

  • D: Sem prejuízo do respeito a opinião dos colegas, devo acrescentar que a alternativa está equivocada pois prevê o prazo de 20 dias, ao passo que o artigo 730 do CPC, equivocadamente, prevê o prazo de 10 dias, cuja redação deve ser lida em consonância com o art. 1o B da lei 9497/97, a qual prevê como prazo correto para interposição de embargos 30 dias. Atenção, dita imperfeição técnica foi corrigida pelo novo CPC em seu art. 910. Bons estudos.

  • Galera, regrinha:

    EMBARGOS DA FAZENDA: 10 DIAS

    EMBARGOS DO DEVEDOR: 15 DIAS

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL: 30 DIAS

    Depois que sistematizei nunca mais esqueci



    bons estudos

  • ALTERNATIVA A

    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;    § 2º O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.

    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.


    ALTERNATIVA B

    Art. 612. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal (art. 751, III), realiza-se a execução no interesse do credor, que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.

    Art. 620. Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.


    ALTERNATIVA C

    Art. 645. Na execução de obrigação de fazer ou não fazer, fundada em título extrajudicial, o juiz, ao despachar a inicial, fixará multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.

    Parágrafo único. Se o valor da multa estiver previsto no título, o juiz poderá reduzi-lo se excessivo.


    ALTERNATIVA D - INCORRETA

    Art. 1o-B.  O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943, passa a ser de trinta dias.


    ALTERNATIVA E

    Art. 685-A.  É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

    Art. 690, Parágrafo único.  O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exeqüente.

  • NCPC

    Art. 910.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    § 1o Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.

    § 2o Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    § 3o Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535.

  • De acordo com o NCPC

    A) CORRETA. Art. 833, I, II, §1º e §2º NCPC

    B) CORRETA. Art. 797 e art. 805 ambos NCPC

    C) CORRETAArt. 536 e art. 537 ambos  NCPC

    D) ERRADA. (30 DIAS) Art. 910 NCPC

    E) CORRETAArt. 876 e art. 892, §1º ambos NCPC


ID
1544170
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o Processo Cautelar, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa A


    Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar:

    I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806; (Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.)

    II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.

    Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento.


    obs: 

    Art. 807. As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Só pode repetir a ação se por fundamento jurídico diverso.

    Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar:

    I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;

    II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.

    Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento.


    ALTERNATIVA B) CORRETA.

    Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

    Art. 803. Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (arts. 285 e 319); caso em que o juiz decidirá dentro em 5 (cinco) dias


    ALTERNATIVA C) CORRETA.

    Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.


    ALTERNATIVA D) CORRETA. A questão versa sobre o “Poder Geral de Cautela”, previsto expressamente no artigo 798 do CPC.

    Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.


    ALTERNATIVA E) CORRETA.

    Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.

  • LETRA A INCORRETA 

    Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar:

    I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;

    II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.

    Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento.


  •  Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

    II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

    Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

     Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.


ID
1544173
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Ainda sobre o Processo Cautelar, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • b)  nao procurei a resposta em livros, mas sempre ouvi isso na epoca da faculdade como base para diferenciar um doutro.

    c)  art. 846

    d) 867.

    e)879

  • Os erros das Alternativas:

    A) O processo cautelar é acessório e não faz coisa julgada material.  Logo não cabe apelação, etc.

    C) O erro está no "coleta de documentos".  - Neste caso é texo literal de lei e lá não consta 4 opções apenas 3. (estão mencionadas na alternativa, a pegadinha é que acrescentaram a coleta de documentos".

    D) Não há que se mencionar "contraprotesto". 

    E)Não há proibição de falar nos autos. Apenas a outras. 


    Espero ter ajudado!!

  • ALTERNATIVA B 

    Art. 813. O arresto tem lugar: BENS INDETERMINADOS, POIS O MOTIVO DA MEDIDA É O DEVEDOR.

    I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;

    II - quando o devedor, que tem domicílio:

    a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;

    b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;

    III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;

    IV - nos demais casos expressos em lei.

    Do Seqüestro

    Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro: BENS DETERMINADOS.

    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

    II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;

    III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;

    IV - nos demais casos expressos em lei.



  • Só para complementar os comentários do colega Júlio, não se pode contraprotestar nos mesmos autos, podendo se fazê-lo em processo distinto.

    Além disso, realmente a cautelar não faz coisa julgada material, mas faz coisa julgada formal, pelo que são cabíveis sim recursos como o de apelação.

    Espero ter colaborado.

    Abs

  • (A) CPC, Art. 807. As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.


    (B) Comentada pela colega 


    Da Produção Antecipada de Provas

    (C) CPC, Art. 846. A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.


    Dos Protestos, Notificações e Interpelações

    (D) Art. 871. O protesto ou interpelação não admite defesa nem contraprotesto nos autos; mas o requerido pode contraprotestar em processo distinto.


    Do Atentado

    (E) CPC, Art. 600.  Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que: II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - resiste injustificadamente às ordens judiciais; 

    CPC, Art. 879. Comete atentado a parte que no curso do processo: III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.

    Art. 881. A sentença, que julgar procedente a ação, ordenará o restabelecimento do estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar nos autos até a purgação do atentado.

  • Sobre a letra "e ": ato atentatório à dignidade da justiça é diferente de atentado. A questão listou hipóteses de atos atentatórios à dignidade da justiça; 

  • Art. 879. Comete atentado a parte que no curso do processo:

    I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse;

    II - prossegue em obra embargada;

    III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.


    Art. 881. A sentença, que julgar procedente a ação, ordenará o restabelecimento do estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar nos autos até a purgação do atentado.

    Parágrafo único. A sentença poderá condenar o réu a ressarcir à parte lesada as perdas e danos que sofreu em conseqüência do atentado.


ID
1544176
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com relação à Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da idade mínima para admissão, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C


    a) Art. 2º. [...] 3. A idade mínima fixada nos termos do parágrafo 1 deste Artigo não será inferior à idade de conclusão da escolaridade compulsória ou, em qualquer hipótese, não inferior a quinze anos.
    b) Art. 2º. [...] 4. Não obstante o disposto no parágrafo 3 deste Artigo, o País-Membro, cuja economia e condições do ensino não estiverem suficientemente desenvolvidas, poderá, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, definir, inicialmente, uma idade mínima de quatorze anos.
    c) INCORRETA. Art. 3º — 1. Não será inferior a dezoito anos a idade mínima para a admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstâncias em que for executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do jovem.
    d) Art. 5º. [...] 3. As disposições desta Convenção serão aplicáveis, no mínimo, a: mineração e pedreira; indústria manufatureira; construção; eletricidade, água e gás; serviços sanitários; transporte, armazenamento e comunicações; plantações e outros empreendimentos agrícolas de fins comerciais, excluindo, porém, propriedades familiares e de pequeno porte que produzam para o consumo local e não empreguem regularmente mão-de-obra remunerada.
    e) Art. 8º. [...] 3. As leis ou regulamentos nacionais ou a autoridade competente prescreverão os registros ou outros documentos que devem ser mantidos e postos à disposição pelo empregador; esses registros ou documentos conterão nome, idade ou data de nascimento, devidamente autenticados sempre que possível, das pessoas que emprega ou que trabalham para ele e tenham menos de dezoito anos de idade.
  • Letra E) art. 9º, item 3, da Convenção 138

  • Segue link de esqueminha bacana sobre idade mínima de admissão ao emprego da convenção 138 OIT. Vale a leitura! 


    http://www.ostrabalhistas.com.br/2015/09/esquema-da-convencao-138-convencao.html

  • Questão bastante parecida com a Q525980 do TRT 1 2015. Repito aqui meu comentário feito naquela questão:

     

     

    Em que pese a letra C estar visivelmente errada, também o está a letra D ("As disposições constantes na Convenção nº 138, muito embora sejam aplicáveis, dentre outras, às plantações e outros empreendimentos agrícolas de fins comerciais, não se aplicam às propriedades familiares e de pequeno porte que produzam para o consumo local e não empreguem regularmente mão de obra remunerada.").



    Na verdade, ao contrário do que diz a letra D, os dispositivos da Convenção 138 se aplicam, em regra, às "propriedades familiares e de pequeno porte que produzam para o consumo local e não empreguem regularmente mão-de-obra remunerada". 



    É facultado, porém, ao País-Membro, cuja economia e condições administrativas não estiverem suficientemente desenvolvidas, limitar inicialmente o alcance de aplicação desta Convenção, no que diz respeito às propriedades familiares e de pequeno porte que produzam para o consumo local e não empreguem regularmente mão-de-obra remunerada.


    Veja o que diz o art. 5º da Convenção 138 da OIT:

     


    Art. 5º — 1. O País-Membro, cuja economia e condições administrativas não estiverem suficientemente desenvolvidas, poderá, após consulta com as organizações de empregadores e de trabalhadores, se as houver, limitar inicialmente o alcance de aplicação desta Convenção.
    3. As disposições desta Convenção serão aplicáveis, no mínimo, a: mineração e pedreira; indústria manufatureira; construção; eletricidade, água e gás; serviços sanitários; transporte, armazenamento e comunicações; plantações e outros empreendimentos agrícolas de fins comerciais, excluindo, porém, propriedades familiares e de pequeno porte que produzam para o consumo local e não empreguem regularmente mão-de-obra remunerada.


    Em outras palavras, a limitação de que trata o art. 5º não poderá excluir a aplicação da convenção a empreendimentos agrícolas em geral, mas poderá excluir sua aplicação às propriedades familiares, caso em que, excepcionalmente, as disposições da Convenção não lhes serão aplicáveis.


    O Brasil, ao ratificar o tratado, utilizou do permissivo acima, limitando sua aplicação inicial aos setores previstos no art. 5º, 3, da Convenção:


    Decreto 4134/2002, Art. 3o Em virtude do permissivo contido no art. 5o, itens 1 e 3, da Convenção, o âmbito de aplicação desta restringe-se inicialmente a minas e pedreiras, indústrias manufatureiras, construção, serviços de eletricidade, gás e água, saneamento, transporte e armazenamento, comunicações e plantações e outros empreendimentos agrícolas que produzam principalmente para o comércio, excluídas as empresas familiares ou de pequeno porte que trabalhem para o mercado local e que não empreguem regularmente trabalhadores assalariados.

  • algum vade-mécum tem essa convenção ???

    da Convenção 138

  • Gabriel Cury, o livro Convenções da OIT de Edson Beas Rodrigues Júnior traz todas as convenções, tratados e afins para os concursos de área trabalhista.


ID
1544179
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação às normas de proteção da criança e do adolescente contra a exploração econômica, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra a - CERTA - Artigo 27 da Convenção sobre os direitos da criança

    Letra b - CERTA - Artigo 32 da Convenção sobre os direitos da criança

    Letra c - CERTA - Artigo 10 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

    Letra d - CERTA - Artigo 3, d, da Convenção 182

  • O erro da Letra E se encontra no termo "não".

  •  

    Convenção 182 Artigo 6

     1. Todo membro deverá elaborar e implementar programas de ação para eliminar, como medida prioritária, as piores formas de trabalho infantil.

     2. Esses programas de ação deverão ser elaborados e implementados em consulta com as instituições governamentais competentes e as organizações de empregadores e de trabalhadores, levando em consideração as opiniões de outros grupos interessados, caso apropriado.

    Artigo 7

     1. Todo Membro deverá adotar todas as medidas necessárias para garantir a aplicação efetiva e o cumprimento dos dispositivos que colocam em vigor a presente Convenção, inclusive o estabelecimento e a aplicação de sanções penais ou outras sanções, conforme o caso.

     2. Todo Membro deverá adotar, levando em consideração a importância para a eliminação de trabalho infantil, medidas eficazes e em prazo determinado, com o fim de:

     a) impedir a ocupação de crianças nas piores formas de trabalho infantil;

     b) prestar a assistência direta necessária e adequada para retirar as crianças das piores formas de trabalho infantil e assegurar sua reabilitação e inserção social;

     c) assegurar o acesso ao ensino básico gratuito e, quando for possível e adequado, à formação profissional a todas as crianças que tenham sido retiradas das piores formas de trabalho infantil;

     d) identificar as crianças que estejam particularmente expostas a riscos e entrar em contato direto com elas; e,

     e) levar em consideração a situação particular das meninas.

     3. Todo Membro deverá designar a autoridade competente encarregada da aplicação dos dispositivos que colocam em vigor a presente Convenção.

  • O que está errado na Letra E:

    Não será competência do Estado-Membro(E), que ratificar a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, que trata sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação, a identificação dos locais onde ocorrem os trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança, mas sim das organizações de empregadores e trabalhadores (E)que, não apenas deverão identificar, como também deverão comunicar (E) à autoridade competente a respeito, para adoção das providências cabíveis.(E)

    Conforme o DECRETO No 3.597, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000, que Promulga Convenção 182 e a Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação, concluídas em Genebra, em 17 de junho de 1999:

    Art.4

    1. Os tipos de trabalhos a que se refere o Artigo 3, d), deverão ser determinados pela legislação nacional ou pela autoridade competente, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas e levando em consideração as normas internacionais na matéria, em particular os parágrafos 3 e 4 da Recomendação sobre as piores formas de trabalho infantil, 1999.

    2. A autoridade competente, após consulta às organizações de empregados e de trabalhadores interessadas, deverá localizar os tipos de trabalho determinados conforme o parágrafo 1º deste Artigo.

    [...]

    Logo,

    A identificação, dos locais onde ocorrem os trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança, deverá ser feita pela autoridade competente que deverá localizar os tipos de trabalhom, após consulta às organizações de empregados e de trabalhadores interessadas. Os tipos de trabalhos deverão ser determinados pela legislação nacional ou pela autoridade competente, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas e levando em consideração as normas internacionais na matéria, em particular os parágrafos 3 e 4 da Recomendação sobre as piores formas de trabalho infantil, 1999.


ID
1544182
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8213. 

    Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    Portanto marcaria a alternativa D, mas não sei o por que da anulação.

  • ANULADA!


    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

    Parece-me que este foi o motivo da anulação, visto que a A cita MP 664/2014, enquanto a B cita MP 664/2013.

    Será que é isto?


    A. Lei 8.213, art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;


    B.  Lei 8.213, art. 29,§ 10.  O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes. 


    C. Lei 8.213, art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;


    D. Lei 8.213, art. 43,§ 1º: (redação dada MP 664)

    a) ao segurado empregado, a partir do trigésimo primeiro dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de quarenta e cinco dias;


    E. Salvo engano, esta seria a INCORRETA.

    Lei 8.213, Art. 34.  No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados:

    I - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis, observado o disposto no § 5o do art. 29-A;

  • Lembrando que a mp 664/2014 já foi convertida em lei 13135/15, e nessa lei a redação da alternativa d não foi contemplada ,mantem-se redação anterior á mp : lei 8213...art 43...§1º...a...o segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias; (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • errada letra d e e)

    Em caso de acidente de trabalho, no cálculo do valor da renda mensal do benefício, serão computados, para o segurado empregado, os salários- de-contribuição referentes aos meses de contribuições devidas,(ainda que não recolhidas pela empresa) desde que recolhidas pela empresa, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis.


ID
1544185
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

Sobre o acidente do trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • C) 

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I — o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    II — o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    III — a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

    IV — o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

    § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.

    Somente o segurado empregado, o trabalhador avulso (CF, art. 7º, XXXIV) e o segurado especial têm cobertura previdenciária em razão de acidente do trabalho.

    Para se caracterizar um acidente do trabalho, devem estar presentes três requisitos: o evento danoso (infortúnio), as sequelas incapacitantes ou a morte (consequencial) e que o evento lesivo tenha sido ocasionado durante a prestação do labor (nexo causal).[94]

  • A) EMBORA NÃO TENHA SIDO CAUSA UNICA ... o erro dela ^^ 


    B) TERCEIRO A SERVIÇO DO EMPREGADOR? Levei em consideração como errado "sempre sera acidente de trabalho quando o ato decorrer de CULPA, mas se for intencional (dolosamente)so sera considerado acidente de trabalho caso houver RELAÇÃO COM O EMPREGO" -------------->Dir. Prev. Adriana Menezes. pg.170


    C) GABARITO


    D) AI NÃO TEM NADAAAA HAVER COM O TRABALHO.... unicas formas que podem ocorrer acidente de trabalho AINDA QUE FORA E HORARIO DE TRABALHO

    Art. 21 ( LEI 8213) IV 

    ------>a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    ------>b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    ------>c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado


    E) vide a C)




    Caso haja erro.. é so falar

  • Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

      I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

      II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

      a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

      b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

      c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

      d) ato de pessoa privada do uso da razão;

      e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

      III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

      IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

      a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

      b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

      c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

      d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

      § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

      § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

  • LETRA C


    Aprofundamento...


    São cumuláveis a prestação previdenciária e a reparação civil. A indenização civil decorre de ato ou omissão ilícitos (por exemplo, falta de aplicação das normas de higiene e segurança no trabalho), que caracterizem conduta dolosa ou culposa do empregador, e visa à restituição integral do dano. A prestação previdenciária decorre do enquadramento do evento acidente nas regras de proteção acidentária, sem que haja integral reparação do dano (indenização tarifada).


    Os danos materiais envolvem todos os prejuízos sofridos pelo trabalhador, seja pela redução do seu rendimento (a diferença entre a remuneração auferida e o valor do benefício previdenciário), bem como o que deixou de auferir e todas as despesas decorrentes de tratamentos, medicamentos e outros gastos.


    Uma vez que a responsabilidade pessoal do tomador de serviços é baseada na teoria da culpa contratual, tem-se que, em certas hipóteses, inexistente a conduta culposa, não há que se falar em indenização ao trabalhador acidentado. Destarte, são fatores que eximem o empregador da responsabilidade civil: o acidente dolosamente causado pelo trabalhador; o acidente causado por terceiros, sem relação com a atividade laborativa; o acidente ocorrido por força maior.


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari


  • a) Equipara-se ao acidente do trabalho, para efeitos da Lei nº 8.213/91, o acidente ligado ao trabalho que, como causa única, haja contribuído ainda que indiretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação. Correto - embora não tenha sido a causa única.

    b) Equipara-se ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou praticado por terceiro, este se estiver prestando serviço ao empregador, ou companheiro de trabalho. INCORRETA - Entendi que independe se o mesmo estiver prestando serviço.

    c) Equipara-se também ao acidente do trabalho, para efeitos da Lei nº 8.213/91, o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho, em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado. CORRETA

    d) Equipara-se ainda ao acidente do trabalho, para efeitos da Lei nº 8.213/91, o acidente sofrido pelo trabalhador ainda que fora do local e horário de trabalho, em consequência de ato de pessoa privada do uso da razão. INCORRETA - deve ser no local e no horário de trabalho.

    e) Também se equipara ao acidente do trabalho, para efeitos da Lei nº 8.213/91, o acidente sofrido pelo trabalhador mesmo que fora do local e horário de trabalho em consequência de ato de imprudência, negligência, desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior. INCORRETA - no local de no horário de trabalho.


  • A - ERRADO - É NECESSÁRIO QUE O ACIDENTE TENHA CONTRIBUÍDO DE FORMA DIRETA PARA O TRABALHO, MESMO QUE/AINDA QUE/EMBORA NÃO TENHA SIDO A CAUSA ÚNICA. (estudem conjunções rs)


    B - ERRADO - INDEPENDENTEMENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELO AGRESSOR (terceiro ooou companheiro de trabalho)

    C - GABARITO.

    D - ERRADO -
    É NECESSÁRIO ESTAR NO LOCAL E HORÁRIO DE TRABALHO PARA EQUIPARAR A ACIDENTE DE TRABALHO.

    E - ERRADO - É NECESSÁRIO ESTAR NO LOCAL E HORÁRIO DE TRABALHO PARA EQUIPARAR A ACIDENTE DE TRABALHO.
  • Atenção! 

    A partir da EC 150/2015 o empregado doméstico também receberá o auxílio acidente.

  • Letra "a": 


    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

      I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

  • Poxa, fiquei em duvida no ''estudo''... :(

  • Boa noite !! alguem poderia me ajudar para eu saber onde vejo o gabarito destas questões ? 

  • Alguém sabe informar se caracteriza acidente de trabalho assalto sofrido pelo empregado na saída do trabalho no trajeto para casa?

  • a) o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação (I, art. 21, lei 8.213/1991).


    b) o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho (a, II, art. 21, lei 8.213/1991).


    c) GABARITO o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado (c, IV, art. 21, leu 8.213/1991).


    d) o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: ato de pessoa privada do uso da razão (d, II, art. 21, lei 8.213/1991).

    e) o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: > ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; > desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior ("c" e "e", II, art. 21, lei 8.213/1991).

  • GABARITO LETRA C.



    a- o acidente tem que contribuir de forma DIRETA para a morte do segurado

    b- INDEPENDE do tipo de prestação de serviço....

    c- Nosso gabarito...fiquei em dúvida em certos trechos,como em relação a questão de estudos, mas realmente este é o gabarito

    d e "e" - TEM QUE SER no horário e local de trabalho, conforme as situações descritas nos enunciados.

  • Gabarito C - equipara-se ao auxilio acidente...ainda que a estudo financiado pela empresa;

  • Questão boa pra revisar o tema!

  • Muito boa a questão, pequenos detalhes (conjunções) que mudam a assertativa de uma questão.

  • Wanderlea Alves,

    Você perguntou se assalto no percurso configura acidente de trabalho.

    A resposta é:

    Para fins previdenciários, SIM, conforme art. 21, IV, d, da Lei 8.213/1991. Em razão disso, o segurado fará jus aos benefícios previdenciários decorrentes de sua evetual incapacitação (art. 18, I, 'a', 'e' ou 'h').

    Para fins de responsabilidade do empregador, É PRECISO ATENÇÃO. Apesar de configurado o acidente de percurso, deverá ser apurada a culpa/dolo e o nexo causal entre os danos morais/materiais sofridos pelo empregado e a conduta/omissão do empregador, nos termos dos arts. 927 e 950 do Código Civil.

    Ou seja, a pretensão do segurado em face da Previdência se submete a requisitos diversos do seu pleito indenizatório em face do empregador.

  • O princípio pra responder questão de acidente de trabalho é vc ser mais abrangente possível, é bem protetiva nessa parte a legislação pra enquadrar acidente de trabalho, uma mínima parcela de envolvimento com trabalho pode ser suficiente.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  


ID
1544188
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 12 § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas


    B) Art. 12 § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social

    C) Art. 12 § 5º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura


    D) ERRADO: Art. 12 § 7o  Para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar


    E) Art. 12 § 14.  A participação do segurado especial em sociedade empresária, em sociedade simples, como empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade limitada de objeto ou âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico, considerada microempresa nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não o exclui de tal categoria previdenciária, desde que, mantido o exercício da sua atividade rural na forma do inciso VII do caput e do § 1o, a pessoa jurídica componha-se apenas de segurados de igual natureza e sedie-se no mesmo Município ou em Município limítrofe àquele em que eles desenvolvam suas atividades


    bons estudos
  • VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

      a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

  • ► Importante!

    Desde o advento da Medida Provisória 619/2013, convertida na Lei 12.872/2013, por força do artigo 12, §14, da Lei 8.212/91, a participação do segurado especial em sociedade empresária, em sociedade simples, como empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade limitada de objeto ou âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico, considerada microempresa nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, não o exclui de tal categoria previdenciária, desde que, mantido o exercício da sua atividade rural em regime de subsistência, a pessoa jurídica componha-se apenas de segurados de igual natureza e sedie-se no mesmo Município ou em Município limítrofe àquele em que eles desenvolvam suas atividades.

    Neste caso, embora conserve a qualidade de segurado especial por ficção jurídica durante o período em que desenvolver a citada atividade empresarial. as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas como se não se tratasse de segurado especial, na forma do §13 do artigo 12 da Lei 8.212/91.

    Professor Frederico Amado,CERS

  • D - ERRADO - DESDE QUE COMPROVADO QUE TRABALHEM COM O RESPECTIVO GRUPO FAMILIAR!




    GABARITO ''D''
    Não esquecem do mais importante, o gabarito! rs
  • Gabarito D.

    ..independente (erro) de participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar..

  • LETRA D INCORRETA 

    LEI 8212/91

    ART. 12 § 7o  Para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar. 

  • OS CARA COPIA E COLA O TEXTO DA LEI E AINDA RECEBE PRA ISSO.

  • RESOLUÇÃO: 
     
    Alternativa correta: letra “d”: a assertiva é falsa, pois, conforme determina do § 6º do art. 11, da Lei 8213/91, para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008). 
    Alternativa “a”: está errada. A assertiva é verdadeira, pois reproduz o conteúdo do § 2º do art. 11, da Lei 8213/91. 
    Alternativa “b”: está errada. A assertiva é verdadeira, pois reproduz o conteúdo do § 3º do art. 11, da Lei 8213/91. 
    Alternativa “c”: está errada. A assertiva é verdadeira, pois reproduz o conteúdo do § 4º do art. 11, da Lei 8213/91. 
    Alternativa “e”: está errada. A assertiva é verdadeira, pois reproduz o conteúdo do § 12 do art. 11, da Lei 8213/91. 
     
    Resposta: D 

  • Aposentado do RGPS >>> não contribui para a SS.

    Aposentado do RGPS retorna a atividade >>> contribui para a SS.

     


ID
1544191
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Para fins previdenciários, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D


    L8212
    A) Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional


    B) Art. 15. Considera-se:

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico


    C) Art. 15 Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras


    D) ERRADO: D3048 Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual

    i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração


    E) Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego


    bons estudos
  •      V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

     a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)

      b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;(Redação dada pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002)

      d) (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)

      e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;(Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • Não consegui entender o porque que a letra A está correta:

    "Considera-se empresa, a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional."

    Afinal, as unidades citadas não exercem atividade empresária e, portanto, não podem ser consideradas empresas. Além disso, o conceito de empresa se aplica a uma atividade ou estabelecimento. 

  • Raphael, para o direito previdenciário o conceito de empresa é muito diferente para os demais ramos do direito.

    Art. 15 da Lei 8.212/91 – Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    Portanto para o direito previdenciário um Município pode ser chamado de empresa, a própria União pode ser chamada de empresa.
  • EMPRESA DE FATO:

    ➜ FIRMA INDIVIDUAL (empresário individual).
    ➜ SOCIEDADE QUE ASSUME O RISCO DE ATIVIDADE ECONÔMICA URBANA OU RURAL, COM FINS LUCRATIVOS OU NÃO (no caso da sociedade sem fins $$ temos as entidades beneficentes de assistência social, são empresas).
    ➜ ÓRGÃOS E ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIREITA E INDIRETA (lembrando que órgãos não têm personalidade jurídica mas possuem cnpj pois são empresas).



    EMPRESA EQUIPARADA:
    ➜ PROPRIETÁRIO OU DONO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, QUANDO PESSOA FÍSICA, EM RELAÇÃO A SEGURADO QUE LHE PRESTA SERVIÇO.
    ➜ OPERADOR PORTUÁRIO E O OGMO.
    ➜ CONTRIBUINTE INDIVIDUAL EM RELAÇÃO AO SEGURADO QUE LHE PRETA SERVIÇO (empregado/avulso/contrib.indiv.).
    ➜ COOPERATIVA.
    ➜ ASSOCIAÇÃO.
    ➜ ENTIDADE DE QUALQUER NATUREZA/FINALIDADE.
    ➜ MISSÃO DIPLOMÁTICA.
    ➜ REPARTIÇÃO CONSULAR DE CARREIRAS ESTRANGEIRAS.




    A - CORRETO - 8.212,Art.15,I
    B - CORRETO - 8.212,Art.15,II
    C - CORRETO - 8.212,Art.15,§único
    D - ERRADO - OS SEGURADOS MENCIONADOS SÃO CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. - 8.213,Art.11,V,f

    E - CORRETO - 8.213,Art.11,I,a






    GABARITO ''D''
  • Gabarito D.

    Art. 12, V (trata de contribuinte individual e não facultativo).

  • raphael, leia o art 14 de lei 8213. Note que estamos tratando de assuntos previdenciários.

  • Além de serem segurados na categoria de contribuintes individuais e não de segurados facultativos, é condição necessária o recebimento de remuneração (art. 11, inc. V, alínea f, Lei 8.213/91)

    Art. 11, Lei 8.213/91  São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:(Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    [...]

    V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
  • Acredito que o fundamento correto da letra d é o art. 11, pois quando o síndico não recebe remuneração é segurado facultativo:

    "ART. 11.  É SEGURADO FACULTATIVO O MAIOR DE DEZESSEIS ANOS DE IDADE QUE SE FILIAR AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO, NA FORMA DO ART. 199, DESDE QUE NÃO ESTEJA EXERCENDO ATIVIDADE REMUNERADA QUE O ENQUADRE COMO SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
    § 1º PODEM FILIAR-SE FACULTATIVAMENTE, ENTRE OUTROS:
    II - O SÍNDICO DE CONDOMÍNIO, QUANDO NÃO REMUNERADO;"


    d) São segurados facultativos  da Previdência Social, o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, ainda que recebam remuneração. (Erros destacados)


    Bons estudos

  • A) Considera-se empresa, a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.


    CORRETO – ART. 14, I, LEI 8.213/91


    B) Considera-se empregador doméstico, a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    CORRETO – ART. 14, II, LEI 8.213/91


    C) Equipara-se a empresa, para os efeitos da Lei nº 8.213/91, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

    CORRETO – ART. 14, parágrafo único, LEI 8.213/91


    D) São segurados facultativos da Previdência Social, o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, ainda que recebam remuneração.

    ERRADO – ART. 13, LEI 8.213/91: É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.


    E) É segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual, quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

    CORRETO – ART. 11, V, “g”, LEI 8.213/91

  • Letra "d" contribuinte individual, art. 9º inciso V alineá "i" 

  • DEPENDENTES QUE TÊM DEPENDÊNCIA ECONÔMICA  PRESUMIDA

     
    --> 1 CLASSE : cônjuge, companheiro (a), filho não emancipado de qualquer natureza, menor de 21 anos ou invalido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o tornem absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.


    GABARITO  "D"
  • ISSO É QUESTÃO PRA JUIZ? NÃO PODE SER; PROVA PRA JUIZ TEM QUE SER ESTILO FUSÃO (FGV, ESAF E CESPE)

  • so para curiosidade...

    detalhe o sindico se receber renumeração direta ou indireta caracteriza contribuinte individual. exemplo de renumeração indireta quando não paga condomínio.

  • DESATUALIZADA

    Art. 14 da lei 8.213/91.

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.  (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

  • Alysson, geralmente questão incompleta é questão errada.

    Esta questão, quando do certame, estava correta, contudo, após a alteração na lei ficou incompleta e consequentemente errada.

  • Questão da prova para não zerá-la.

  • RESOLUÇÃO: 
     
    Alternativa correta: letra “d”: a assertiva é falsa, pois, conforme determina a alínea “f” do inciso V, art. 11, da Lei 8213/91, caso recebam remuneração, o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, serão enquadrados como segurados contribuintes individuais, e não como segurados facultativos, como erroneamente afirmou a assertiva. 
    Alternativa “a”: está errada. A assertiva é verdadeira, pois reproduz o conteúdo do inciso I do art. 14, da Lei 8213/91. 
    Alternativa “b”: está errada. A assertiva é verdadeira, pois reproduz o conteúdo do inciso II do art. 14, da Lei 8213/91. 
    Alternativa “c”: está errada. A assertiva é verdadeira, pois reproduz o conteúdo do parágrafo único do art. 14, da Lei 8213/91. 
    Alternativa “e”: está errada. A assertiva é verdadeira, pois reproduz o conteúdo da alínea “g” do inciso V, art. 14, da Lei 8213/91. 
     
    Resposta: D

  • Gabarito''D''.

    São segurados facultativos da Previdência Social, o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, ainda que recebam remuneração.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: LETRA E

    Dos Segurados

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual: 

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; 

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • GABARITO D)

    Não são segurados facultativos e sim segurados obrigatórios (contribuintes individuais).

    Artigo 11, Lei 8.213/91: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:   

    V - como contribuinte individual:   

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;


ID
1544194
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise os itens abaixo e marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • E) 

    Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)

    A lei impõe à empresa o dever de comunicar à Previdência Social a ocorrência do acidente do trabalho. Deve fazê-lo até o 1º dia útil seguinte ao de sua ocorrência.

    Se do acidente resultar morte, a empresa deve fazer a devida comunicação, imediatamente, à autoridade competente; se não o fizer, estará sujeita à pena de multa, aplicada e cobrada pela Previdência Social, na forma do art. 22 do PBPS.

    Havendo omissão da empresa, a comunicação pode ser feita pelo acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública (§ 2º).

    Deve ser fornecida cópia da CAT ao acidentado ou aos seus dependentes, bem como ao sindicato da respectiva categoria (§ 1º).

     5.3.5.10.4. Cobertura

  •     Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

      § 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.

      § 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

      § 3º A comunicação a que se refere o § 2º não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.

      § 4º Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.

      § 5o  A multa de que trata este artigo não se aplica na hipótese do caput do art. 21-A. (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)

  • não marquei a letra E porque pensei que não cabia à Previdência a cobrança...


  • Art.124

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • Letra D:

    Lei 7.998/90:


    Art. 8o  O benefício do seguro-desemprego será cancelado: 

    I - pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior

    II - por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; 

    III - por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; ou 

    IV - por morte do segurado.


  • Galera, qual o erro da C??

  • Obrigado pelas explicações, Maria! :D

  • Letra A:Carência do salário-maternidade

    Para as seguradas contribuinte individual, especial, e facultativa, o período de carência é de 10 contribuições mensais (lei 8.112,art. 25,iii)Para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica, a concessão do salario-maternidade independe de carência.

  • @JAQUELINE LEMES,

    Pois é... embora não seja atribuição do INSS (até aonde eu sei)... é o que está na letra da lei, então devemos considerar correto.

  • O Seguro Desemprego também acumula com: AUXÍLIO ACIDENTE e PENSÃO POR MORTE.

  • algum concurseiro, não é que não seja atribuição do INSS. Lógicamente o INSS tem de ficar sabendo de algum fato que ocorra, para poder gerar o beneficio. O que pode acontecer neste intermédio é a quem cabe avisar o INSS. Por exemplo no caso de morte, deve ser avisado de imediato, o cartório que gerará o certidão de óbito e por conseguinte o dependente do segurado levá-la ao INSS.

    se houve alguma informação equivocada me corrijam.


  • Para que o segurado possa fruir dos benefícios e serviços em face de acidente de trabalho ou doença ocupacional, diante dos princípios que regem a concessão de benefícios, seria certo que a ele fosse imposta a iniciativa de requerer o benefício.


    Contudo, em vista das particularidades que envolvem o evento em questão, estabeleceu o legislador um modo de eximir o segurado ou seus dependentes deste ônus. Assim é que compete à empresa comunicar a ocorrência de acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho, e, desta maneira, o beneficiário fica desobrigado de tomar a iniciativa de peticionar o benefício a que faça jus.


    A CAT ao INSS é feita por formulário próprio, e constitui obrigação da empresa, no prazo até o primeiro dia útil após a ocorrência, e, em caso de falecimento, de imediato, à autoridade policial competente, sob pena de multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, a ser aplicado pela fiscalização do INSS.


    Na falta de comunicação pela empresa, podem fazê-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical correspondente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, independentemente de prazo, sem que tal comunicação, contudo, isente a empresa de responsabilidade pela ausência de comunicação no prazo legal.


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari.


  • creio que a situação posta na letra E no seu final está equivocadamente errada vejamos:nos termos do artigo 2*, da lei 11.457-2007, compete a Secretaria da receita Federal do Brasil panejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições para a seguridade social, endo em conta a revogação da capacidade tributária ativa delegada ao INSS para a fiscalização e cobrança das contribuições previdenciárias, cabendo agora à autarquia federal apenas administrar o plano de benefícios do RGPS.

  • A - ERRADO - AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A REGRA GERAL É EXIGIR 12 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS DE CARÊNCIA... E SALÁRIO MATERNIDADE PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL SERÁ EXIGIDA A CARÊNCIA DE 10 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS.



    B - ERRADO - ...INCLUSIVE COM O VEÍCULO DO PRÓPRIO SEGURADO.



    C - ERRADO - SEGURO DESEMPREGO (benefício de natureza temporária) É UM BENEFÍCIO ASSEGURADO AO TRABALHADOR (sentido amplo)POR DESPEDIDA ARBITRÁRIA SEM JUSTA CAUSA... E NÃO APENAS AO SEGURADO EMPREGADO. 

    PODE SER ACUMULADO COM:

      - PENSÃO POR MOTE,

      - AUX. ACIDENTE,

      - AUXI. RECLUSÃO,

      - ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO (não existe mais mas há pessoas recebendo por direito adquirido) E 

      - AUX. SUPLEMENTAR (não existe mais mas há pessoas recebendo por direito adquirido)



    D - ERRADO - PELA RECUSA POR PARTE DO TRABALHADOR DESEMPREGADO DE OUTRO EMPREGO CONDIZENTE COM SUA QUALIFICAÇÃO REGISTRADA OU DECLARADA E COM SUA REMUNERAÇÃO ANTERIOR...



    E - GABARITO 

  • A) ERRADO – ART. 25, LEI 8.213/91

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    B) ERRADO – ART. 21, IV, “d”, LEI 8.213/91

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    [...]

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    [...]

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    C) ERRADO – ART. 3º, III, LEI 7998/90:

    Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

    [...]

    III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;

    D) ERRADO – ART. 8ª, LEI 7998/90:

    Art. 8º  O benefício do seguro-desemprego será cancelado: 

    I - pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior

    II - por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; 

    III - por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; ou 

    IV - por morte do segurado. 

    E) CORRETO – ART. 22, LEI 8213/91:

    Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Complementando...


    Na falta de comunicação do acidente por parte da empresa poderá também, independente do prazo que já correu, o acidentado, dependentes, médico que acompanhou a situação, autoridade pública e entidade sindical competente repassar a informação a Previdência Social. Lembrando, isso não tira a responsabilidade da empresa informar no prazo legal. 

  • GABARITO LETRA E.



    a-auxílio doença e aposentadoria por invalidez = carencia de 12 meses

     salário maternidade para C.I , segurada especial, e doméstica = 10 meses

    b- sempre cai esse tipo de assertiva sobre acidente de trabalho....o veículo do PRÓPRIO segurado nada desqualifica tal situação

    c- NÃO É apenas devido ao segurado EMPREGADO, o benefício de seguro desemprego...e é cumulativo com o benefício de PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO ACIDENTE.

    d- Creio que a qualificação do empregado ao emprego nada tenha a ver tal benefício.

    e- GABARITO

  • Gabarito E

    Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. 


    Fonte: Lei 8.213/91

  • GABARITO: Letra E

    Lei 8.213/91- Art.22.

  • Questão boa para revisar!

  • O erro do item D não está apenas no inciso I do art. 8º da Lei 7998, mas, também, no § 1º deste mesmo artigo, uma vez que a questão fala em 3 ANOS:

    "Art. 8o  O benefício do seguro-desemprego será cancelado:

    I - pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;

    [...]

    § 1o  Nos casos previstos nos incisos I a III deste artigo, será suspenso por um período de 2 (dois) anos, ressalvado o prazo de carência, o direito do trabalhador à percepção do seguro-desemprego, dobrando-se este período em caso de reincidência".

     

  •   8213/91 Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Lei nº. 7998/90:

    (...)

    Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

    (...

    II - NÃO estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, EXCETUADO o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;

  • GABARITO: LETRA E

     Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.  

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Resposta arts 286 caput e §2º e 336 do Decreto 3.048/99:

     

    Art. 286. A infração ao disposto no art. 336 sujeita o responsável à multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.

    ...

     § 2º A multa será elevada em duas vezes o seu valor a cada reincidência.

    ...

    Art. 336.  Para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de que tratam os , ,  e , ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena da multa aplicada e cobrada na forma do art. 286.                          


ID
1544197
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gabarito E -  Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social). Art. 276. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença.

    § 1º No caso do pagamento parcelado, as contribuições devidas à seguridade social serão recolhidas na mesma data e proporcionalmente ao valor de cada parcela.

    § 2º Nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais de incidência da contribuição previdenciária, esta incidirá sobre o valor total do acordo homologado.

    § 3º Não se considera como discriminação de parcelas legais de incidência de contribuição previdenciária a fixação de percentual de verbas remuneratórias e indenizatórias constantes dos acordos homologados, aplicando-se, nesta hipótese, o disposto no parágrafo anterior.

    § 4º A contribuição do empregado no caso de ações trabalhistas será calculada, mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.

    § 5º Na sentença ou acordo homologado, cujo valor da contribuição previdenciária devida for inferior ao limite mínimo permitido para recolhimento na Guia da Previdência Social, é autorizado o recolhimento dos valores devidos cumulativamente com as contribuições normais de mesma competência.

    § 6º O recolhimento das contribuições do empregado reclamante deverá ser feito na mesma inscrição em que são recolhidas as contribuições devidas pela empresa.

  • Que questão louca , ela vem manipulando o candidato até ele errar . Eu acertei na sorte .

  • Questão anulada pela banca.

  • VEJAM O QUE FALA A LEI 8.213/91

    Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social.(Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)

    § 1o  Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

      § 2o  Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço.(Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

      § 3o  As contribuições sociais serão apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-contribuição e acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas, devendo o recolhimento ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas.  (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

      § 4o  No caso de reconhecimento judicial da prestação de serviços em condições que permitam a aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, serão devidos os acréscimos de contribuição de que trata o § 6odo art. 57 da Lei no8.213, de 24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

      § 5o  Na hipótese de acordo celebrado após ter sido proferida decisão de mérito, a contribuição será calculada com base no valor do acordo. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

      § 6o  Aplica-se o disposto neste artigo aos valores devidos ou pagos nas Comissões de Conciliação Prévia de que trata a Lei no9.958, de 12 de janeiro de 2000.(Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).


ID
1544200
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção INCORRETA, após a análise das afirmativas abaixo:

Alternativas
Comentários
  • Letra "E" encontra-se errada porque independe da existência de culpa já que a responsabilidade é OBJETIVA. No entanto, admite-se as excludentes. 

    Neste ponto, Sílvio de Salvo Venosa afirma:

    Desse modo, o fornecedor apenas se exonera do dever de reparar pelo fato do produto ou do serviço se provar, em síntese, ausência de nexo causal ou culpa exclusiva da vítima. Pode parecer inócua a afirmação do inciso I, mas pode ocorrer que terceiros, à revelia do fabricante, tenham colocado o produto no mercado.

  • O colega Sérgio se equivocou quanto ao fundamento do erro da alternativa "e". O defeito na prestação de serviços é tratado no artigo 14 e não no artigo 12, do CDC:

            Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.


  • Apenas a título de complementação, cabe lembrar que a regra é a responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos e serviços por danos causados ao consumidor, mas existe uma exceção, relativamente aos profissionais liberais. Com efeito, o próprio CDC, em seu artigo 14, §4º, afirma que "a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa". Nesse sentido, vejamos:


    "Quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem haverá responsabilidade independentemente de culpa, ou seja, obedecendo a teoria do risco, o autor do dano será responsabilizado objetivamente.

    É o que ocorre no Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 12 e seguintes, em razão do principio da vulnerabilidade do consumidor, que possui presunção juris et de jure, ou seja, o mesmo que presunção absoluta.

    Apesar disso, o art. 14, §4º do CDC, revela uma exceção à responsabilidade objetiva quando dispõe que o profissional liberal será responsabilizado mediante verificação de culpa lato sensu, ou seja, culpa stricto sensu e dolo.

    Assim, tem-se que:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (...)

    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.”

    A razão para a diversidade de tratamento deriva da natureza intuitu personae dos serviços prestados por profissionais liberais. Assim sendo, somente serão responsabilizados por danos quando ficar demonstrada a ocorrência de culpa, em quaisquer de suas modalidades: negligência, imprudência ou imperícia".

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11914

  • PARTE 1, passo a passo...


    A)
    São proibidos de efetivo exercício de atividade empresarial os funcionários públicos, a não ser como acionistas ou quotistas de sociedade empresária. Também estão proibidos de exercer o comércio os militares, a não ser que tenham sido reformados, os leiloeiros, corretores e despachantes aduaneiros e, por fim, também o falido, cuja inabilitação se dá a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, ocasião em que ele fica autorizado novamente a exercer ofício empresarial, exceto se condenado por crime falimentar.CORRETO!
    - Agentes públicos, pois em razão da Lei 8.112;90, só lhes é permitido participar como cotistas ou comanditários, sem, contudo, permitir-lhes atividades gerenciais, nem a empresa individual;
    - Militares e Policiais, em razão da proibição expressa do artigo 29 da Lei 6.880/90. Para os militares, exercer a empresa ou participar da administração da sociedade empresária, ou simplesmente ser sócio (salvo como cotista ou acionista) constitui crime disposto no artigo 204 do Código Penal Militar;
    - Leiloeiros, vedado o exercício direto ou indireto da empresa ou a constituição de sociedade empresária (artigo 36 do Decreto 21.891/32);
    - Corretores, proibidos de qualquer espécie de negociação, como disposto no artigo 59 do Código Comercial (revogado em sua primeira parte pelo Código Civil), e repetido no artigo 20 da Lei 6.530/78;
    - Despachantes aduaneiros, em relação a manutenção de empresas de importação ou exportação, assim como não lhes é permitido comercializar mercadorias estrangeiras no país, nos termos do inciso I do artigo 10 do Decreto 646/92;
    - Falidos não reabilitados, Art. 102 da lei 11.101/05 O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações...

    B) Nas sociedades limitadas, a responsabilidade dos sócios limita-se aos valores de suas quotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. Assim, nas sociedades limitadas, a responsabilidade do sócio é maior que na sociedade anônima, em que o acionista responde tão somente pela integralização de suas próprias ações, não tendo qualquer responsabilidade solidária em relação aos demais acionistas. CORRETO!
    Art. 1.088 CC. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
    Art. 1.052 CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • Letra c: Lei 8.955/94

    *ART. 6º O CONTRATO DE FRANQUIA DEVE SER SEMPRE ESCRITO E ASSINADO NA PRESENÇA DE 2 (DUAS) TESTEMUNHAS E TERÁ VALIDADE INDEPENDENTEMENTE DE SER LEVADO A REGISTRO PERANTE CARTÓRIO OU ÓRGÃO PÚBLICO.

    Letra d: CDC

    ART. 6º SÃO DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR:

    *VIII - A FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS, INCLUSIVE COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, A SEU FAVOR, NO PROCESSO CIVIL, QUANDO, A CRITÉRIO DO JUIZ, FOR VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO OU QUANDO FOR ELE HIPOSSUFICIENTE, SEGUNDO AS REGRAS ORDINÁRIAS DE EXPERIÊNCIAS;

  • Gabarito: E. 

    Motivo: A responsabilidade civil, in casu, é objetiva.

  • "O fornecedor de serviços responde, desde que provada a existência de culpa..." Só aqui já dava pra matar a questão!

  • Art. 158, LF: Extingue as obrigações do falido: III - o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei. (obs: no caso de cometimento de crime falimentar, o condenado pode voltar a exercer atividade empresarial quando da reabilitação penal)
  • c) todo o art. 7 da lei 13966/2019

    d) art. 6, VIII/CDC

    e) art. 14/CDC

  • A questão trata de temas gerais de Direito do Consumidor.


    A) São proibidos de efetivo exercício de atividade empresarial os funcionários públicos, a não ser como acionistas ou quotistas de sociedade empresária. Também estão proibidos de exercer o comércio os militares, a não ser que tenham sido reformados, os leiloeiros, corretores e despachantes aduaneiros e, por fim, também o falido, cuja inabilitação se dá a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, ocasião em que ele fica autorizado novamente a exercer ofício empresarial, exceto se condenado por crime falimentar.

    Lei nº 8.112/90:

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:                    (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;                      (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

    Lei nº 6.880/90:

    Art. 29. Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

    Decreto nº 21.981/1932:

    Art. 36. É proibido ao leiloeiro:

    a) sob pena de destituição:

    1º, exercer o comércio direta ou indiretamente no seu ou alheio nome;

    Lei nº 6.530/78:

    Art. 20. Ao Corretor de Imóveis e à pessoa jurídica inscritos nos órgãos de que trata a presente lei é vedado:

    VIII - violar obrigação legal concernente ao exercício da profissão;

    Decreto nº 7.213/2010:

    Art. 1o  Os dispositivos a seguir indicados do Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: 

    “Art. 735.  .........………………….....................................

    e) realização, por despachante aduaneiro ou ajudante, em nome próprio ou de terceiro, de exportação ou importação de quaisquer mercadorias, exceto para uso próprio, ou exercício, por estes, de comércio interno de mercadorias estrangeiras; ou

    Lei nº 11.101/2005:

    Art. 102. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1º do art. 181 desta Lei.

    São proibidos de efetivo exercício de atividade empresarial os funcionários públicos, a não ser como acionistas ou quotistas de sociedade empresária. Também estão proibidos de exercer o comércio os militares, a não ser que tenham sido reformados, os leiloeiros, corretores e despachantes aduaneiros e, por fim, também o falido, cuja inabilitação se dá a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, ocasião em que ele fica autorizado novamente a exercer ofício empresarial, exceto se condenado por crime falimentar.

    Correta letra “A”.

    B) Nas sociedades limitadas, a responsabilidade dos sócios limita-se aos valores de suas quotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. Assim, nas sociedades limitadas, a responsabilidade do sócio é maior que na sociedade anônima, em que o acionista responde tão somente pela integralização de suas próprias ações, não tendo qualquer responsabilidade solidária em relação aos demais acionistas.

    Código Civil:

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.       

    Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.


    Nas sociedades limitadas, a responsabilidade dos sócios limita-se aos valores de suas quotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. Assim, nas sociedades limitadas, a responsabilidade do sócio é maior que na sociedade anônima, em que o acionista responde tão somente pela integralização de suas próprias ações, não tendo qualquer responsabilidade solidária em relação aos demais acionistas.

    Correta letra “B”.


    C) O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.

    Lei nº 8.955/94 (revogado pela Lei nº 13.966/2019):

    Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.

    O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.

    A nova lei que trata das franquias (Lei nº 13.966/2019) não traz essa previsão.

    Lei nº 13.966/2019:

    Art. 7º  Os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições:

    I - os que produzirem efeitos exclusivamente no território nacional serão escritos em língua portuguesa e regidos pela legislação brasileira;

    II - os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio.

    § 1º  As partes poderão eleger juízo arbitral para solução de controvérsias relacionadas ao contrato de franquia.

    § 2º  Para os fins desta Lei, entende-se como contrato internacional de franquia aquele que, pelos atos concernentes à sua conclusão ou execução, à situação das partes quanto a nacionalidade ou domicílio, ou à localização de seu objeto, tem liames com mais de um sistema jurídico.

    § 3º  Caso expresso o foro de opção no contrato internacional de franquia, as partes deverão constituir e manter representante legal ou procurador devidamente qualificado e domiciliado no país do foro definido, com poderes para representá-las administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.

    Correta letra “C”.

    D) De acordo com a Lei nº 8.078/1990 (Defesa do Consumidor), constitui direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    De acordo com a Lei nº 8.078/1990 (Defesa do Consumidor), constitui direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.


    Correta letra “D”.

    E) O fornecedor de serviços responde, desde que provada a existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência  de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Incorreta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Sobre a C: a nova Lei de Franquia (Lei 13.966/2019) não traz a exigência de assinatura de duas testemunhas.

    Art. 7º Os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições:

    I - os que produzirem efeitos exclusivamente no território nacional serão escritos em língua portuguesa e regidos pela legislação brasileira;

    II - os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio.

    § 1º As partes poderão eleger juízo arbitral para solução de controvérsias relacionadas ao contrato de franquia.

    § 2º Para os fins desta Lei, entende-se como contrato internacional de franquia aquele que, pelos atos concernentes à sua conclusão ou execução, à situação das partes quanto a nacionalidade ou domicílio, ou à localização de seu objeto, tem liames com mais de um sistema jurídico.

    § 3º Caso expresso o foro de opção no contrato internacional de franquia, as partes deverão constituir e manter representante legal ou procurador devidamente qualificado e domiciliado no país do foro definido, com poderes para representá-las administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.

  • Sobre a A: houve alteração na Lei 11.101/2005 e a previsão contida no art. 158, III, citada pelo colega Marco Aurélio foi revogada. Portanto, salvo engano, atualmente, a exceção quanto a condenação por crime falimentar não possui previsão legal.

    Art. 158. Extingue as obrigações do falido:

    I – o pagamento de todos os créditos;

    II - o pagamento, após realizado todo o ativo, de mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos quirografários, facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir a referida porcentagem se para isso não tiver sido suficiente a integral liquidação do ativo; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)

    III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)

    IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)

    V - o decurso do prazo de 3 (três) anos, contado da decretação da falência, ressalvada a utilização dos bens arrecadados anteriormente, que serão destinados à liquidação para a satisfação dos credores habilitados ou com pedido de reserva realizado; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

    VI - o encerramento da falência nos termos dos arts. 114-A ou 156 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

    Assim, entendo que a questão estaria desatualizada pela alternativa A, que excepciona a condenação por crime falimentar, e pela alternativa C, que diz ser necessária a presença de 2 testemunhas, quando a nova Lei de Franquia não mais exige, conforme já citado no comentário acima.

    Me corrijam para qualquer alteração.

    Bons estudos.


ID
1544203
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do instituto de recuperação judicial, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a)  INCORRETA

    Lei 11.101, Art. 2o Esta Lei não se aplica a: II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.


    b) INCORRETA

    Lei 11.101, Art. 54 e parágrafo único, Lei 11.101. Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

    Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.


    c) INCORRETA

    Lei 11.101, art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:

    [...]


    d) INCORRETA

    Lei 11.101 Art. 56. Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação.§ 1o A data designada para a realização da assembléia-geral não excederá 150 (cento e cinqüenta) dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial.

    Art. 58. Cumpridas as exigências desta Lei, o juiz concederá a recuperação judicial do devedor cujo plano não tenha sofrido objeção de credor nos termos do art. 55 desta Lei ou tenha sido aprovado pela assembléia-geral de credores na forma do art. 45 desta Lei.


    e) CORRETA.

    Lei 11.101 Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença. § 4o Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

  • COMENTÁRIO DA "A"– Totalmente Excluídos da LEI 11.101/05  : Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista .
    Parcialmente Excluídos da LEI 11.101/05 : Instituição financeira pública ou privada; consórcio, cooperativa de crédito, operadora de plano de saúde, entidade de previdência complementar, seguradora, sociedade de capitalização.      E por que se diz que são parcialmente excluídos? Porque, a princípio, nenhum dos casos do inciso II pode sofrer pedido de falência. Mas todos os casos do inciso II podem passar por liquidação extrajudicial. 


  • Entendo que o erro da "D" é que ela fixou o prazo em 150 dias, quando a lei fala em ATÉ:


    Art. 56. Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação.



    § 1o A data designada para a realização da assembléia-geral não excederá 150 (cento e cinqüenta) dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial.


    Bons estudos!

  • Creio que o erro da letra D está em afirmar que o juiz julgará as objeções de credor ao plano de recuperação judicial.

     Doutrina sobre o assunto - "É importante destacar que, havendo objeção de algum credor, não cabe ao juiz analisá-la e julgá-la. O juiz deve convocar a assembleia-geral de credores para que ela decida sobre o plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor." (Direito Empresarial esquematizado, André Luiz Santana, pag. 735, 3 ed.). Neste sentido é o art. 56. Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação. Cumpre ressaltar que há exceção prevista no artigo 58, parágrafo 1, da LRE, na qual o juiz homologará o plano sem o consentimento dos credores.

  • E-após o prazo de suspensão serão normalmente concluídas???? Claro q não! Se ta em execução o crédito ta líquido, e a competência passará a ser do juízo da falência. Qq um q atue na área sabe disso

     

  • Bia, na prática trabalhista, os tribunais sequer aceitam a suspensão do processo após a liquidação.

  • Apesar de o enunciado da letra 'E' reproduzir o caput do art. 6º da Lei 11.101/05, ele não ressalvou as execuções de natureza fiscal, que NÃO são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, salvo no caso de parcelamento (CTN). Isso é o que diz o §7º do dispositivo:

     

    Art. 6º. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    (...)

    § 7º As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

     

    A meu ver, a questão 'E' também está ERRADA.

     

  • art. 54 (...) novidade legislativa:

    § 1º. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.  

    § 2º O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser estendido em até 2 (dois) anos, se o plano de recuperação judicial atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:        

    I - apresentação de garantias julgadas suficientes pelo juiz;           

    II - aprovação pelos credores titulares de créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho, na forma  do § 2º do art. 45 desta Lei; e   

    III - garantia da integralidade do pagamento dos créditos trabalhistas. 

  • A questão tem por objeto tratar da recuperação judicial. A recuperação pode ser extrajudicial (art. 161 ao art. 167, LFR) ou judicial, está última divide-se em: a) recuperação judicial ordinária (arts. 47 ao 69, LRF) ou; b) recuperação judicial especial (Art. 70 ao Art. 72, LRF).

    Enquanto a recuperação é um instituto que tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômica do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores a falência tem por objetivo a satisfação dos credores, através da liquidação da empresa.


    Letra A) Alternativa Incorreta. A Lei não se aplica as empresas públicas e sociedades de economia mistas, instituições financeiras públicas ou privadas e as cooperativas de crédito.

    A lei 11.101/05 somente será aplicada aos empresários, EIRELI (natureza empresária) e sociedades empresárias. Não sendo aplicadas as sociedades de natureza simples, registradas no RCPJ (Registro Civil de Pessoa Jurídica), que passarão pelo instituto da insolvência civil.

    O art. 2º contempla aqueles que estão excluídos da lei 11.101/05, quais sejam: I. Empresa pública e sociedade de economia mista; II. Instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

    Nos casos disciplinados no artigo 2º, Inciso II, deverá ser observado o procedimento previsto na lei especial. E nos termos do art. 197, LRF enquanto não forem aprovadas as respectivas leis específicas, aplica-se a lei 11.101/05 de forma subsidiaria, no que couber, aos regimes previstos no Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, na Lei no 6.024, de 13 de março de 1974, no Decreto-Lei no 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, e na Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997.


    Letra B) Alternativa Incorreta. O devedor tem a liberdade de elaborar o plano de recuperação, podendo se utilizar de um dos meios de previsto no art. 50, LRF, sem, contudo, deixar de observar as ressalvas apresentadas pelo legislador no tocante aos créditos de natureza trabalhistas, previstas no art. 54, LRF.  O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial. Outra ressalvada apresentada pelo legislador ainda no tocante aos créditos trabalhistas encontra-se prevista no art. 54, § 1º, LRF que determina que o plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.   Esse dispositivo foi alterado pela lei nº 14.112/2020.           


    Letra C) Alternativa Incorreta. Publicada a decisão que defere o processamento da recuperação judicial, com ela a correr o prazo improrrogável de 60 (sessenta dias) para apresentação do plano de recuperação judicial, sob pena de convolação em falência (art. 53, LRF).

    Letra D) Alternativa Incorreta. Uma vez apresentado o plano, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, pelo devedor, qualquer credor poderá opor objeção. Se não houver objeção o juiz concederá a recuperação judicial nos termos do art. 58, LRF. Já nas hipóteses em que forem apresentadas objeções o juiz deverá convocar a assembleia-geral de credores para deliberar sobre o plano. A assembleia deverá ocorrer no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial.

    Letra E) Alternativa Correta. A questão foi cobrada no ano de 2015. A redação do art. 6º antes da alteração legislativa de 2020, determinava que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. Em 2020 o artigo 6º foi alterado. E passou a serem suspensas apenas as execuções.

     Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas a lei 11.101/05; II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.   

    A suspensão continua com o mesmo prazo anterior (180 dias), porém com a possibilidade de prorrogação pelo mesmo período (prática inclusive já realizada antes da alteração legislativa. Dispõe o art. 6 § 4º, LRF na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do art. 6º, perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) .

    Art. 6 § 2º, LRF dispõe que é permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações do art. 8º, LRF, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.


    Gabarito do Professor: E

     

    Dica: O juízo competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência é o juízo do principal estabelecimento do devedor ou da filial da empresa que tenha sede fora do Brasil.

    O local do principal estabelecimento é o local de onde partem as principais decisões, onde se concentra a administração da empresa, o local mais importante onde é exercida a atividade.