-
Errado.
E quanto ao dolo eventual, é possível a punição da tentativa?
Apesar de haver divergência doutrinária, parte da doutrina entende ser possível, pois o Código Penal equiparou o dolo eventual ao dolo direto. É a posição de Nelson Hungria. O STJ também entende compatíveis o dolo eventual e a tentativa:
“(…) 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que se afigura compatível com o dolo eventual a modalidade tentada, mesmo no âmbito do delito de homicídio. (…)”
(STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1711927/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 15/08/2018).
-
GABARITO - ERRADO
Dolo eventual
✦ é compatível com a tentativa ✅
✦é compatível com feminicídio ✅
✦é compatível com o domínio de violenta emoção ( Art. 121, § 1º , CP )
_______________________________________
DIFERENCIANDO:
Dolo eventual X CULPA CONSCIENTE :
NO DOLO EVENTUAL - O RESULTADO É PREVISÍVEL , MAS O AGENTE NÃO SE IMPORTA COM O RESULTADO
É O FAMOSO : FOD@-S4!
NA CULPA CONSCIENTE O AGENTE PREVÊ O RESULTADO , MAS CONFIA NAS SUAS HABILIDADES.
EX: Atirador de facas que fatalmente acerta a cabeça de sua esposa.
RECAPITULANDO :
TANTO NO DOLO EVENTUAL QUANTO NA CULPA CONSCIENTE EU PREVEJO O RESULTADO, MAS NA CULPA CONSCIENTE EU CONFIO NAS MINHAS HABILIDADES.
-
É bem verdade que existe doutrina que sustenta não ser possível viável no dolo eventual, sob o argumento de que, neste caso, o autor não tem vontade de realizar o resultado, apenas o representando como possível. Por isso, não seria possível não obter aquilo que não se quer.
Todavia, prevalece a correntre doutrinária que sustenta o contrário. Isto porque a lei equiparou, em termos de vontade, o dolo eventual ao dolo direto, sendo possível a tentativa nos dois casos. Nesse sentido, explica Hungria: “Se o agente aquiesce no advento do resultado específico do crime, previsto como possível, é claro que este entra na órbita de sua volição: logo, se, por circunstâncias fortuitas, tal resultado não ocorre, é inegável que o agente deve responder por tentativa. É verdade que, na prática, será difícil identificar-se a tentativa no caso de dolo eventual, notadamente quando resulta totalmente improfícua (tentativa branca). Mas, repita-se: a dificuldade de prova não pode influir na conceituação de tentativa” (HUNGRIA, Nélson. Comentários ao código penal. Vol. I, Tomo II, arts. 11 a 27. 4a ed., Rio de Janeiro: Forense, 1958, p. 90.)
Ademais, também reconhecendo que o crime de homicídio tentado não é incompatível com o dolo eventual, o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que "a tentativa é compatível com o delito de homicídio praticado com dolo eventual, na direção de veículo automotor". (AgRg no REsp 1322788/SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015).
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*Importante: STJ – “Esta Corte Superior de Justiça já se manifestou no sentido da compatibilidade entre dolo eventual e crime tentado”. Posição contrária pelo doutrina Rogério Greco.
-
Dolo eventual é a modalidade em que o agente não quer o resultado, por ele previsto, mas assume o risco de produzi-lo. É possível a sua existência em decorrência do acolhimento pelo CP da teoria do assentimento, na expressão "assumiu o risco de produzi-lo", contida no art. 18, I, do CP. Prevalece no Brasil o entendimento favorável ao cabimento da tentativa nos crimes cometidos com dolo eventual. A dificuldade de prova do início da execução de um crime que não se consuma por circunstâncias alheias ao consentimento do agente é questão de natureza processual, em nada interferindo na tipicidade do fato.
Existem posições pela inadmissibilidade da tentativa nos crimes praticados com dolo eventual; há que defenda que se o legislador definiu o crime tentado como aquele em que, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, limitou o instituto ao dolo direto, para o qual adotou a teoria da vontade, excluindo-a do alcance do dolo eventual.
-
O dolo eventual é compatível com a tentativa.
-
A doutrina majoritária entente ser perfeitamente admissível a coexistência da tentativa com o dolo eventual. O próprio STJ já se manifestou no caso de um indivíduo alcoolizado que na direção de veículo automotor atropelou um pedestre que transitava na calçada causando-lhe ferimentos. Nessa ocasião, entendeu-se que o agente assumiu o risco de produzir o resultado, sendo-lhe imputado a tentativa de homicídio na modalidade dolo eventual.
O que é DOLO EVENTUAL? É quando o agente pratica uma conduta que possui uma consequência possível, mas não deixa de fazer.
Ex.: Irineu joga uma pedra do alto de um prédio, por diversão. Ele sabe que pode ter alguém passando logo abaixo, e que a pedra poderá vir a matar alguém, mas não liga para o resultado e a arremessa mesmo assim. Veja que a vontade não é a de matar, mas o resultado é previsível e o autor não liga se este vir a ocorrer.
Qual a teoria adotada no DOLO EVENTUAL?
Teoria do ASSENTIMENTO / CONSENTIMENTO (Adotada em relação ao dolo eventual): Previsão do resultado + aceita produzi-lo.
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O dolo eventual é incompatível com a tentativa. ERRADO
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Vale a pena recordar:
-Classificação Legal: (São equiparados para a lei.)
. Dolo Direto; (Teoria da Vontade)
. Dolo Eventual. (Teoria do Assentimento)
-Classificação Doutrinária:
. Dolo Direto de primeiro grau;
. Dolo Direto de segundo grau.
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RESPOSTA: ERRADO.
O DOLO EVENTUAL É COMPATÍVEL COM A TENTATIVA. Nesse sentido...
A lei equiparou, em termos de vontade, o dolo eventual ao dolo direto, sendo possível o conatus nos dois casos. Nesse sentido, explica Hungria:
“Se o agente aquiesce no advento do resultado específico do crime, previsto como possível, é claro que este entra na órbita de sua volição: logo, se, por circunstâncias fortuitas, tal resultado não ocorre, é inegável que o agente deve responder por tentativa. "
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Eu errei esta questão na prova.
Fixa o exemplo da embriaguez ao volante.
Se houver batida e o embriagado gerar lesões corporais na vítima, poderá responder pela TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
Logo, como a embriaguez ao volante é DOLO EVENTUAL. caberá uma ação penal pela tentativa, sendo, portanto, compatível o dolo eventual com a tentativa.
-
RECURSO ESPECIAL No 1.486.745 - SP (2014/0259422-6)
[...] Ademais, não prospera o entendimento do vindicado acórdão de que o dolo eventual, reconhecido nos autos em sede de apelação criminal, seria incompatível com o instituto da tentativa. Tem-se que o direito pátrio adotou tanto a teoria da vontade quanto a teoria do consentimento, onde residiria o dolo eventual. Ao tratar especificamente do dolo, o artigo 18, inciso I, do Código Penal prediz que o crime é "doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzí-lo". Assim sendo, não haveria, no dispositivo, distinção entre o dolo direto e o eventual". Não deveria, pois, haver distinção entre o dolo direito e o eventual com relação ao instituto da tentativa. Isto porque, o artigo 14, II, do Código Penal estabelece que o crime é "tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente".
Ora, se mesmo quando o agente quis o resultado como quando assume o risco de produzí-lo, haveria, indistintamente, a figura do dolo e se em ambas as condutas poderá não haver consumação por circunstâncias alheias a vontade do agente, não existe incompatibilidade entre o dolo eventual, espécie de dolo, e o instituto da tentativa. Aliás, a tentativa seria tipo objetivo incompleto que comportaria o dolo tanto direto como o eventual, sendo o dolo no crime tentado o mesmo do delito consumado:
[...]
-
Dolo eventual é diferente de culpa consciente. Nesse sentido, não agrega culpa. Assim, é possível que uma pessoa assuma o risco de produzir o resultado e este não se consume por circunstâncias alheias à sua vontade.
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Em regra, são os crimes culposos que não admitem tentativa. Entretanto, é possível admiti-la na culpa imprópria.
Referência: Rogério Greco. Curso de Direito Penal – parte geral. p.195-210.
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Gab e
é possível a tentativa no dolo eventual, pois o autor assume o risco da produção do resultado.
(Se um fator terceiro impedir a consumação, ocorre a tentativa)
art 14: crime tentado: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO
- Conduta voluntária
- Violação de um dever de cuidado
- Resultado Involuntário
- Nexo Causal
- Previsibiliidade Objetiva
- TIPICIDADE
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Conforme preleciona Rogério Sanches: "Apesar de haver doutrina lecionando não ser possível tentativa no dolo eventual, argumentando que, nessa espécie, o agente não tem vontade de realizar o resulado (apenas o aceita como possível), prevalece a tese em sentido contrário. A lei equiparou, em termos de VONTADE, o dolo eventual ao dolo direto, sendo possível o conatus nos dois casos".
RESUMINDO: MAIS UMA QUESTÃO QUE A CESPE NÃO DEVERIA TER COBRADO NA OBJETIVA, na minha humilde opinião.
-
Crimes que não admitem tentativa:CCHOUPP
Contravenções Penais;
crimes Culposos;
crimes Habituais;
crimes Omissivos Próprios;
crimes Unissubsistentes;
crimes Preterdolosos;
crimes Permanentes (na forma omissiva).
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Não admitem tentativa :
3CHOUPPE
Contravenções penais
Culposos
Condicionados
Habituais
Omissivos próprios
Unissubisistentes
Preterdolosos
Perigo abstrato
Empreendimento
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Gabarito: ERRADO!
O dolo eventual é compatível com a tentativa.
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Crimes que não admitem tentativa:CCHOUPP
Contravenções Penais;
crimes Culposos;
crimes Habituais;
crimes Omissivos Próprios;
crimes Unissubsistentes;
crimes Preterdolosos;
crimes Permanentes (na forma omissiva).
(Cópia para fins de revisão)
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Para responder à questão, impõe-se a análise da proposição nela contida a fim de verificar se está correta ou não.
O dolo se divide em dolo direto e dolo eventual, nos termos do artigo 18 do Código Penal. O dolo direto configura-se quando o agente quer o resultado. Já o dolo eventual fica caracterizado quando o agente não quer o resultado, mas, verificando a possibilidade de que ocorra, assume o risco de produzi-lo.
Embora haja divergência na doutrina, prevalece o entendimento de que as duas modalidades de dolo são compatíveis com a forma tentada de delito. Neste sentido, veja-se o que afirma Cleber Masson, em seu Direito Penal, Parte
Geral, Esquematizado, Vol. 1 (Editora Método): "Prevalece no
Brasil o entendimento favorável ao cabimento da tentativa nos crimes cometidos
com dolo eventual, equiparado pelo art. 18, I, do Código Penal, no tocante ao seu
tratamento, ao dolo direto".
Diante dessas considerações, verifica-se que a assertiva contida na questão está incorreta.
Gabarito do professor: Errado
-
GAB: ERRADO
dolo eventual e o crime tentado, tem-se que o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que "a tentativa é compatível com o delito de homicídio praticado com dolo eventual, na direção de veículo automotor".
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Gabarito Errado
Realmente existe julgamento do STJ que coaduna a possibilidade de dolo eventual com a tentativa:
O réu, à época estudante e com 19 anos, saiu embriagado de uma boate dirigindo seu carro, um Chevrolet Camaro, em alta velocidade, e causou uma série de acidentes. Um homem morreu queimado após seu carro ser atingido pelo do jovem, e três pessoas ficaram feridas. O réu foi denunciado por homicídio doloso duplamente qualificado, três tentativas de homicídio qualificadas com base no dolo eventual.
O julgamento do REsp 1.689.173 em que a 3ª seção da Corte concluiu que é possível em crime de homicídio na direção de veículo automotor o reconhecimento do dolo eventual na conduta do autor desde que se justifique tal conclusão a partir das circunstâncias do caso
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Gab: Errado.
Fonte: Yamakawa, Sensei. Não há distinção entre tipo de dolo no artigo:
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
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Que me perdoem os doutrinadores, mas somente violando o intelecto a gente consegue coadunar a noção de uma conduta que não se dirige diretamente ao fim criminoso (dolo eventual) com o conceito de 'tentativa', que pressupõe justamente isso, uma conduta direcionada àquele fim.
É claro que do ponto de vista da jurisprudência você até encontre julgados que o considerem somente para fins de punição, mas a noção é um belo de um oxímoro, principalmente quando endossada pela doutrina.
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ERRADA
[...] A jurisprudência do STF, ao analisar caso análogo, consignou orientação no sentido de que não há incompatibilidade na conjugação do dolo eventual e da tentativa [...] (STF - HC 165200 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29/04/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 13-05-2019 PUBLIC 14-05-2019)
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AUTORIA DE ESCRITÓRIO - Conceito trazido à doutrina por Zaffaroni. Destina-se, especialmente, à casos de associação criminosa ou aparelhos organizados de poder. Existência de formação hierárquica rígida entre aquele que dá a ordem e aquele que a executa (fungibilidade do autor direto).
-
O dolo eventual é quando se assume o risco de que o crime ocorra. (Pode acontecer tal resultado, mas, dane-se).
Assim, há duas correntes sobre o tema:
1ª CORRENTE: A conduta não é direcionada a um resultado (sabe que PODE vir acontecer e assume esse risco), tendo ai uma mera indiferença quanto a ocorrência. Então, como dizer que alguém, ao ser indiferente, tentou praticar um crime? Ou a conduta é direcionada ao resultado ou não há conduta que objetive causar lesão ao bem jurídico, não podendo o agente ser punido por tentativa.
2ª CORRENTE E MAIS ACEITA: A lei equiparou o dolo eventual ao dolo direto, ora, se no momento do crime o resultado é possível, ele entra na órbita de sua volição (escolha) de praticar ou não, assim, se mesmo por circunstâncias fortuitas o resultado não acontecer, é INEGÁVEL que o agente deva responder por tentativa.
-
COMPATÍVEL
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Adotando as lições de Rogério Sanches Cunha, o dolo eventual se caracteriza nas situações em que o agente direciona as suas condutas com a intenção de realizar determinado evento, contudo, dentro desse mesmo período, o agente assume o risco de provocar outro resultado considerado criminoso. É o famoso "seja como for, dê no que der, em qualquer caso não deixo de agir". A gente demonstra indiferença em relação a possibilidade de obter resultado lesivo a bem jurídico tutelado por norma de caráter penal, devendo assim ser responsabilizado a titulo de dolo.
Seguindo as lições do professor Nelson Hungria, nossa legislação penal colocou em "pé de igualdade" tanto o dolo eventual como o dolo direto em relação a compatibilidade com a tentativa criminosa.
Nesse sentido, também temos entendimento da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp nº 1.322.788/SC) afirmando a compatibilidade entre o dolo eventual e a tentativa.
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Crimes que não admitem tentativa:
- crimes de Atentado ou de Empreendimento
- crimes Culposos; (exceto: culpa imprópria)
- crimes Habituais;
- crimes Omissivos Próprios;
- crimes Unissubsistentes;
- crimes Preterdolosos;
FIQUEM ATENTOS!
As Contravenções Penais ADMITEM tentativa, porém esta NÃO É PUNÍVEL.
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A doutrina costuma apontar a seguinte diferença entre DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE :
NO DOLO EVENTUAL - O RESULTADO É PREVISÍVEL , MAS O AGENTE NÃO SE IMPORTA COM O RESULTADO É O FAMOSO : FOD@-S4!
NA CULPA CONSCIENTE O AGENTE PREVÊ O RESULTADO , MAS CONFIA NAS SUAS HABILIDADES.
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· TENTATIVA X DOLO EVENTUAL. COMPATIBILIDADE?
DUAS CORRENTES:
1ºC – é compatível, sendo possível tentativa no dolo eventual, mesmo que não queira o resultado, e nem assumindo o risco, ele entra na vontade, mas cabe. Difícil de provar na pratica. (Hungria/Marques/STJ) e agora CESPE
2º C – Não é possível TENTATIVA EM DOLO EVENTUAL, quando o art. 14 diz “vontade” ele limita-se ao Dolo Direto e não no Dolo Eventual, pois imagina o cara dirigindo em alta velocidade, passa por 100 pessoas, mas não acerta ninguém, seria o caso responder por 100x tentativa? Claro que não! Logo não é compatível. (Greco). OBS - ERREI POIS ENTENDO A LOGICA DO GRECO MAIS ADEQUADA.
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dolo eventual===o resultado é previsível, porém o agente é indiferente quanto ao resultado.
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ERRADO
Explicação: Vamos fazer igual ao Jack: POR PARTES
DOLO: é “a vontade e consciência dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador” (GRECO, 2006, p. 193). O Código Penal, por sua vez, traz a definição de crime doloso como sendo: “Art. 18 – Diz o crime: I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”.
DOLO EVENTUAL: O art. 18, I do Código Penal denomina crime doloso, na modalidade eventual, como sendo: “Diz-se o crime: I – doloso, quando o agente [...] assumiu o risco de produzi-lo”. Nucci (2010, p. 205), por sua vez, conceitua o dolo eventual como sendo “a vontade do agente dirigida a um resultado determinado, porém vislumbrando a possibilidade de ocorrência de um segundo resultado, não desejado, mas admitido, unido ao primeiro”.
COMO JÁ TAMO CALEJADOS, NÃO VAMOS CONFUNDIR COM CULPA CONSCIENTE. A culpa consciente é a culpa que ocorre “quando o agente prevê que sua conduta pode levar a um certo resultado lesivo, embora acredite, firmemente, que tal evento não se realizará, confiando na sua atuação (vontade) para impedir o resultado” (NUCCI, 2010, p. 211).
AGORA, VAMOS AO QUE INTERESSA: no dolo eventual, não há uma conduta direcionada a um resultado; há uma mera indiferença quanto à ocorrência do resultado. A tentativa pressupõe um interrupção na conduta direcionada ao resultado crime; logo, O AGENTE NÃO VAI TÁ TENTANDO PRATICAR UM CRIME COM DOLO EVENTUAL, SE, COM DOLO EVENTUAL, POUCO INTERESSA O RESULTADO; ele vai tá PRATICANDO O CRIME e PÁ!: Ocorre a interrupção.
A respeito, disse o STJ: “PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO PELO PERIGO COMUM NA FORMA TENTADA. COMPATIBILIDADE ENTRE O DOLO EVENTUAL E A MODALIDADE TENTADA DO DELITO. […] Esta Corte Superior de Justiça já se posicionou no sentido da compatibilidade entre o dolo eventual e o crime tentado. […]” (STJ, Sexta Turma, AgRg no AREsp 608.605/MS, Rel. Ministro Ericson Maranho, julgado em 28/04/2015)
-
CRIME DOLOSO ( ART.18 CP)
DOLO DIRETO - O agente quis o resultado
DOLO EVENTUAL- O agente assumiu o risco de produzir o resultado
CULPA CONSCIENTE. A culpa consciente é a culpa que ocorre “quando o agente prevê que sua conduta pode levar a um certo resultado lesivo, embora acredite, firmemente, que tal evento não se realizará, confiando na sua atuação (vontade) para impedir o resultado”
Tanto o dolo eventual, quanto o dolo direto é compatível com a tentativa.
O QUE É A TENTATIVA ?
Quando o agente INICIA A EXECUÇÃO DO CRIME , MAS NÃO CONSUMA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE.
-
Lembrar que os crimes dolosos admitem a tentativa.
-
DOLO EVENTUAI
DEU ERRADO TO NEM AI
_________________________
CULPA CONSCIENTE
CERTEZA QUE VAI DA CERTO (NÃO DEU)
-
ERRADO
Não acertou?
TENTA COM CHOUPP (CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA, e OBS QUANTO A CONTRAVENÇÃO):
Atentado ou empreendimento
Contravenções penais (OBS: admite, só que não é punível).
Culposos
Habituais
Omissivos próprios (IMPRÓPRIOS ADMITEM)
Unissubsistentes
Preterdolosos
Perigo Abstrato
OBS: É importante ressaltar que a doutrina majoritária estabelece que os crimes de perigo
abstrato, em tese, não admitem tentativa, porque a situação de perigo é presumida de forma
absoluta por lei. De tal maneira, que a mera conduta já redundaria em consumação. Temos,
entretanto, algumas situações que rompem com esta regra.
- Dolo eventual não está na lista, logo, admite tentativa.
-
é compativel
-
lembrando;
Tanto o dolo eventual, quanto o dolo direto é compatível com a tentativa.
-
Dolo eventual é compatível com a tentativa:
"[...] Não é incompatível o crime de homicídio tentado com o dolo eventual, neste sentido é iterativa a jurisprudência desta Corte: "No que concerne à alegada incompatibilidade entre o dolo eventual e o crime tentado, tem-se que o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que "a tentativa é compatível com o delito de homicídio praticado com dolo eventual, na direção de veículo automotor". (AgRg no REsp 1322788/SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015). [...]" (STJ, HC 503.796/RS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 01/10/2019, DJe 11/10/2019).
- Copiei dos comentários e é dica de conhecimento geral:
Crimes que não admitem tentativa:CCHOUPP
Contravenções Penais;
crimes Culposos;
crimes Habituais = lembre do novo 147-A do CP - perseguição ou stalking - caiu no MPDFT 2021;
crimes Omissivos Próprios;
crimes Unissubsistentes;
crimes Preterdolosos;
crimes Permanentes (na forma omissiva).
-
Dolo eventual – consciência que pode gerar um resultado criminoso, mas mesmo assim assume o risco de produzi-lo.
ERRADO
-
Dolo eventual: o agente assume o risco. Mesmo não querendo.
exemplo clássico: dirigir muito embriagado
Tem-se que o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que "a tentativa é compatível com o delito de homicídio praticado com dolo eventual, na direção de veículo automotor"
ou seja, ele estava alterado, foi dirigir, quase matou aguem, porem um terceiro fato impediu o resultado.
-
crimes que não admitem tentativa:CCHOUPP
Contravenções Penais;
crimes Culposos;
crimes Habituais;
crimes Omissivos Próprios;
crimes Unissubsistentes;
crimes Preterdolosos;
crimes Permanentes (na forma omissiva).
(Cópia para fins de revisão
-
Dolo eventual: o agente não quer o resultado porém há previsão que o resultado ocorra e o agente assume o risco de produzir esse resultado, não se importante se esse resultado for consumado ou tentado.
Informativo 0665/ 2020 da 6° turma do STJ diz que, a qualificadora do meio cruel é compatível com o dolo eventual
-
Parte da doutrina tem admitido a tentativa no dolo eventual, Nelsón Hungria ensinava que, se o agente aquiesceu no advento do resultado do crime, previsto como possível, e por circunstâncias fortuitas ele não se consuma, o agente deve responder por tentativa, ainda que seja difícil identificar a tentativa no caso de dolo eventual.
Todavia, existe posição em sentido contrário, expondo que se o legislador limitou a tentativa a vontade de consumar o delito pelo agente, sendo admitido apenas no dolo direto.
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Mermao, não tenta entender essa Po44@!
De maneira objetiva: o entendimento majoritário da doutrina é que tanto o dolo direto quanto o eventual cabem a modalidade tentada!
Logo, gabarito E
Pão, pão; queijo, queijo!
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Em 12/08/21 às 13:07, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 19/07/21 às 15:31, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 30/06/21 às 16:16, você respondeu a opção C. Você errou!
lkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Mds do céu.
-
NÃO ADMITE TENTATIVA: (PUCCACHO)
Preterdoloso
Unissubsist.
Culposo
Contrav. penal
Atentados
Condicional
Habitual
Om. próprio
-
DOLO EVENTUAL ADMITE TENTATIVA!
-
GABA. ERRADO
HOMICÍDIO.
##O simples fato do condutor do veículo estar embriagado não gera a presunção de que tenha havido dolo eventual
A embriaguez do agente condutor do automóvel, por si só, não pode servir de premissa bastante para a afirmação do dolo eventual em acidente de trânsito com resultado morte.
(...) deve analisar outros aspectos do caso concreto p/ aferir o dolo eventual pela condução de veiculo sob efeito de álcool que acarretou em atrapelamento + morte.
______________________________________
HOMICÍDIO
Verifica-se a existência de dolo eventual no ato de dirigir veículo automotor sob a influência de álcool, além de fazê-lo na contramão. Esse é, portanto, um caso específico que evidencia a diferença entre a culpa consciente e o dolo eventual. O condutor assumiu o risco ou, no mínimo, não se preocupou com o risco de, eventualmente, causar lesões ou mesmo a morte de outrem
regra: aplicação da culpa consciente, esta, é mais branda. (DOUTRINA)
Exceção: Caso concreto, verificando que houve animo do agente em praticar a conduta, será esta a de homicídio doloso simples (dolo eventual).
Ex. “dirigir veículo automotor sob a influência de álcool, além de fazê-lo na contramão.”
CONTINUA.....
Minhas anotações + DD
-
GABA. ERRADO
HOMICÍDIO.
##O simples fato do condutor do veículo estar embriagado não gera a presunção de que tenha havido dolo eventual
A embriaguez do agente condutor do automóvel, por si só, não pode servir de premissa bastante para a afirmação do dolo eventual em acidente de trânsito com resultado morte.
(...) deve analisar outros aspectos do caso concreto p/ aferir o dolo eventual pela condução de veiculo sob efeito de álcool que acarretou em atrapelamento + morte.
______________________________________
HOMICÍDIO
Verifica-se a existência de dolo eventual no ato de dirigir veículo automotor sob a influência de álcool, além de fazê-lo na contramão. Esse é, portanto, um caso específico que evidencia a diferença entre a culpa consciente e o dolo eventual. O condutor assumiu o risco ou, no mínimo, não se preocupou com o risco de, eventualmente, causar lesões ou mesmo a morte de outrem
regra: aplicação da culpa consciente, esta, é mais branda. (DOUTRINA)
Exceção: Caso concreto, verificando que houve animo do agente em praticar a conduta, será esta a de homicídio doloso simples (dolo eventual).
Ex. “dirigir veículo automotor sob a influência de álcool, além de fazê-lo na contramão.”
CONTINUA (...)
Minhas anotações + DD
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GABA. ERRADO
HOMICÍDIO.
##O simples fato do condutor do veículo estar embriagado não gera a presunção de que tenha havido dolo eventual
A embriaguez do agente condutor do automóvel, por si só, não pode servir de premissa bastante para a afirmação do dolo eventual em acidente de trânsito com resultado morte.
(...) deve analisar outros aspectos do caso concreto p/ aferir o dolo eventual pela condução de veiculo sob efeito de álcool que acarretou em atrapelamento + morte.
______________________________________
HOMICÍDIO
Verifica-se a existência de dolo eventual no ato de dirigir veículo automotor sob a influência de álcool, além de fazê-lo na contramão. Esse é, portanto, um caso específico que evidencia a diferença entre a culpa consciente e o dolo eventual. O condutor assumiu o risco ou, no mínimo, não se preocupou com o risco de, eventualmente, causar lesões ou mesmo a morte de outrem
regra: aplicação da culpa consciente, esta, é mais branda. (DOUTRINA)
Exceção: Caso concreto, verificando que houve animo do agente em praticar a conduta, será esta a de homicídio doloso simples (dolo eventual).
Ex. “dirigir veículo automotor sob a influência de álcool, além de fazê-lo na contramão.”
CONTINUA (...)
Minhas anotações + DD
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GABA. ERRADO
HOMICÍDIO.
##O simples fato do condutor do veículo estar embriagado não gera a presunção de que tenha havido dolo eventual
A embriaguez do agente condutor do automóvel, por si só, não pode servir de premissa bastante para a afirmação do dolo eventual em acidente de trânsito com resultado morte.
(...) deve analisar outros aspectos do caso concreto p/ aferir o dolo eventual pela condução de veiculo sob efeito de álcool que acarretou em atrapelamento + morte.
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HOMICÍDIO
Verifica-se a existência de dolo eventual no ato de dirigir veículo automotor sob a influência de álcool, além de fazê-lo na contramão. Esse é, portanto, um caso específico que evidencia a diferença entre a culpa consciente e o dolo eventual. O condutor assumiu o risco ou, no mínimo, não se preocupou com o risco de, eventualmente, causar lesões ou mesmo a morte de outrem
regra: aplicação da culpa consciente, esta, é mais branda. (DOUTRINA)
Exceção: Caso concreto, verificando que houve animo do agente em praticar a conduta, será esta a de homicídio doloso simples (dolo eventual).
Ex. “dirigir veículo automotor sob a influência de álcool, além de fazê-lo na contramão.”
CONTINUA (...)
Minhas anotações + DD
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GABA. ERRADO
HOMICÍDIO.
##O simples fato do condutor do veículo estar embriagado não gera a presunção de que tenha havido dolo eventual
A embriaguez do agente condutor do automóvel, por si só, não pode servir de premissa bastante para a afirmação do dolo eventual em acidente de trânsito com resultado morte.
(...) deve analisar outros aspectos do caso concreto p/ aferir o dolo eventual pela condução de veiculo sob efeito de álcool que acarretou em atrapelamento + morte.
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HOMICÍDIO
Verifica-se a existência de dolo eventual no ato de dirigir veículo automotor sob a influência de álcool, além de fazê-lo na contramão. Esse é, portanto, um caso específico que evidencia a diferença entre a culpa consciente e o dolo eventual. O condutor assumiu o risco ou, no mínimo, não se preocupou com o risco de, eventualmente, causar lesões ou mesmo a morte de outrem
regra: aplicação da culpa consciente, esta, é mais branda. (DOUTRINA)
Exceção: Caso concreto, verificando que houve animo do agente em praticar a conduta, será esta a de homicídio doloso simples (dolo eventual).
Ex. “dirigir veículo automotor sob a influência de álcool, além de fazê-lo na contramão.”
CONTINUA (...)
Minhas anotações + DD
-
GABA. ERRADO
HOMICÍDIO.
##O simples fato do condutor do veículo estar embriagado não gera a presunção de que tenha havido dolo eventual
A embriaguez do agente condutor do automóvel, por si só, não pode servir de premissa bastante para a afirmação do dolo eventual em acidente de trânsito com resultado morte.
(...) deve analisar outros aspectos do caso concreto p/ aferir o dolo eventual pela condução de veiculo sob efeito de álcool que acarretou em atrapelamento + morte.
______________________________________
HOMICÍDIO
Verifica-se a existência de dolo eventual no ato de dirigir veículo automotor sob a influência de álcool, além de fazê-lo na contramão. Esse é, portanto, um caso específico que evidencia a diferença entre a culpa consciente e o dolo eventual. O condutor assumiu o risco ou, no mínimo, não se preocupou com o risco de, eventualmente, causar lesões ou mesmo a morte de outrem
regra: aplicação da culpa consciente, esta, é mais branda. (DOUTRINA)
Exceção: Caso concreto, verificando que houve animo do agente em praticar a conduta, será esta a de homicídio doloso simples (dolo eventual).
Ex. “dirigir veículo automotor sob a influência de álcool, além de fazê-lo na contramão.”
CONTINUA (...)
Minhas anotações + DD
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GABA. ERRADO
HOMICÍDIO.
##O simples fato do condutor do veículo estar embriagado não gera a presunção de que tenha havido dolo eventual
A embriaguez do agente condutor do automóvel, por si só, não pode servir de premissa bastante para a afirmação do dolo eventual em acidente de trânsito com resultado morte.
(...) deve analisar outros aspectos do caso concreto p/ aferir o dolo eventual pela condução de veiculo sob efeito de álcool que acarretou em atrapelamento + morte.
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HOMICÍDIO
Verifica-se a existência de dolo eventual no ato de dirigir veículo automotor sob a influência de álcool, além de fazê-lo na contramão. Esse é, portanto, um caso específico que evidencia a diferença entre a culpa consciente e o dolo eventual. O condutor assumiu o risco ou, no mínimo, não se preocupou com o risco de, eventualmente, causar lesões ou mesmo a morte de outrem
regra: aplicação da culpa consciente, esta, é mais branda. (DOUTRINA)
Exceção: Caso concreto, verificando que houve animo do agente em praticar a conduta, será esta a de homicídio doloso simples (dolo eventual).
Ex. “dirigir veículo automotor sob a influência de álcool, além de fazê-lo na contramão.”
CONTINUA (...)
Minhas anotações + DD
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CONTINUAÇÃO...
OBS: Nucci (2010, p. 205) define dolo eventual dizendo que trata-se da “vontade do agente dirigida a um resultado determinado, porém vislumbrando a possibilidade de ocorrência de um segundo resultado, não desejado, mas admitido, unido ao primeiro”.
OBS: (R. Greco): a culpa consciente deve ser a regra, pois sua punição é menos gravosa, enquanto que o dolo eventual deve ser a exceção, devido sua punição ser mais gravosa, tendo o último instituto que ser aplicado com cautela, devendo-se observar se fora de fato comprovado.
________________
DALE JURIS (...)
Em situação distinta da acima, há compatibilidade no caso de dolo eventual.
A qualificadora do motivo fútil (art. 121, § 2º, II, do CP) é compatível com o homicídio praticado com dolo eventual? SIM. O fato de o réu ter assumido o risco de produzir o resultado morte (dolo eventual), não exclui a possibilidade de o crime ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta. STJ. 5ª Turma. REsp 912.904/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 06/03/2012. STJ. 6ª Turma. REsp 1601276/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/06/2017.
OBS: Houve o restabelecimento em parte a decisão de pronúncia, para que o réu seja submetido a julgamento nas penas dos arts. 121, 2º, II, e 121, § 2º, II, c/c o art. 14, II, na forma do art. 69, todos do Código Penal.
- O dolo eventual e o motivo fútil são figuras penais diversas e, em tese, compatíveis (...)
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CONTINUAÇÃO...
OBS: Nucci (2010, p. 205) define dolo eventual dizendo que trata-se da “vontade do agente dirigida a um resultado determinado, porém vislumbrando a possibilidade de ocorrência de um segundo resultado, não desejado, mas admitido, unido ao primeiro”.
OBS: (R. Greco): a culpa consciente deve ser a regra, pois sua punição é menos gravosa, enquanto que o dolo eventual deve ser a exceção, devido sua punição ser mais gravosa, tendo o último instituto que ser aplicado com cautela, devendo-se observar se fora de fato comprovado.
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DALE JURIS (...)
Em situação distinta da acima, há compatibilidade no caso de dolo eventual.
A qualificadora do motivo fútil (art. 121, § 2º, II, do CP) é compatível com o homicídio praticado com dolo eventual? SIM. O fato de o réu ter assumido o risco de produzir o resultado morte (dolo eventual), não exclui a possibilidade de o crime ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta. STJ. 5ª Turma. REsp 912.904/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 06/03/2012. STJ. 6ª Turma. REsp 1601276/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/06/2017.
OBS: Houve o restabelecimento em parte a decisão de pronúncia, para que o réu seja submetido a julgamento nas penas dos arts. 121, 2º, II, e 121, § 2º, II, c/c o art. 14, II, na forma do art. 69, todos do Código Penal.
- O dolo eventual e o motivo fútil são figuras penais diversas e, em tese, compatíveis (...)
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## O STF entende que o § 1º do art. 180 do CP é CONSTITUCIONAL
O objetivo do legislador ao criar a figura típica da receptação qualificada foi justamente a de punir de forma mais gravosa o comerciante ou industrial que, em razão do exercício de sua atividade, pratica alguma das condutas descritas no referido § 1°, valendo-se de sua maior facilidade para tanto devido à infraestrutura que lhe favorece.
O crime foi qualificado pelo legislador em razão da condição do agente que, por sua atividade profissional, merece ser mais severamente punido com base na maior reprovabilidade de sua conduta.
Para o STF, o § 1º do art. 180 pune tanto o agente que atua com dolo eventual como também no caso de dolo direto. STF. 1ª Turma. RHC 117143/RS, rel. Min. Rosa Weber, 25/6/2013.
HOMICÍDIO
A qualificadora do meio cruel é compatível com o dolo eventual
Importante!!!
Não há incompatibilidade entre o dolo eventual e o reconhecimento do meio cruel, na medida em que o dolo do agente, direto ou indireto, não exclui a possibilidade de a prática delitiva envolver o emprego de meio mais reprovável, como veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel (art. 121, § 2º, III, do CP).
Caso concreto: réu atropelou o pedestre e não parou o veículo, arrastando a vítima por 500 metros, assumindo, portanto, o risco de produzir o resultado morte; mesmo tendo havido dolo eventual, deve-se reconhecer também a qualificadora do meio cruel prevista no art. 121, § 2º, III, do CP.
4/02/2020 (Info 665).
CANDIDATO C/E: O dolo eventual não se compatibiliza com a qualificadora do art. 121, § 2º, IV (traição, emboscada, dissimulação). CERTO
FIM (UFA, TINHA COISA)
-
CONTINUAÇÃO (...)
O STF entende que o § 1º do art. 180 do CP é CONSTITUCIONAL
O objetivo do legislador ao criar a figura típica da receptação qualificada foi justamente a de punir de forma mais gravosa o comerciante ou industrial que, em razão do exercício de sua atividade, pratica alguma das condutas descritas no referido § 1°, valendo-se de sua maior facilidade para tanto devido à infraestrutura que lhe favorece.
O crime foi qualificado pelo legislador em razão da condição do agente que, por sua atividade profissional, merece ser mais severamente punido com base na maior reprovabilidade de sua conduta.
Para o STF, o § 1º do art. 180 pune tanto o agente que atua com dolo eventual como também no caso de dolo direto. STF. 1ª Turma. RHC 117143/RS, rel. Min. Rosa Weber, 25/6/2013.
HOMICÍDIO
A qualificadora do meio cruel é compatível com o dolo eventual
Importante!!!
Não há incompatibilidade entre o dolo eventual e o reconhecimento do meio cruel, na medida em que o dolo do agente, direto ou indireto, não exclui a possibilidade de a prática delitiva envolver o emprego de meio mais reprovável, como veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel (art. 121, § 2º, III, do CP).
Caso concreto: réu atropelou o pedestre e não parou o veículo, arrastando a vítima por 500 metros, assumindo, portanto, o risco de produzir o resultado morte; mesmo tendo havido dolo eventual, deve-se reconhecer também a qualificadora do meio cruel prevista no art. 121, § 2º, III, do CP.
4/02/2020 (Info 665).
CANDIDATO C/E: O dolo eventual não se compatibiliza com a qualificadora do art. 121, § 2º, IV (traição, emboscada, dissimulação). CERTO
FIM (UFA, TINHA COISA)
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GABARITO: ERRADO
Quais crimes NÃO admitem tentativa?
1) Crimes Culposos
2) Crimes preterdolosos
3) Crimes omissivos próprios
4) Crimes unissubsistentes
5) Crimes habituais
6) Crimes de atentado
7) Contravenções Penais
Fonte: https://emidiovictor.jusbrasil.com.br/artigos/850023747/quais-crimes-nao-admitem-tentativa
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Admite-se a tentativa no dolo eventual.
Dolo eventual é incompatível com a emboscada.
Abraços
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TEMA DIVERGENTE.
STJ: SIM (REsp 1711927/SP - 07/08/2018)
Livro Nucci, 2019: Para HUNGRIA é ACEITA A TENTATIVA NO DOLO EVENTUAL - É perfeitamente admissível a coexistência da tentativa com o dolo eventual, embora seja de difícil comprovação no caso concreto. É a precisa lição de NÉLSON HUNGRIA:"Se o agentea quiesce no advento do resultado específico do crime, previsto como possível, é claro que este entra na órbita de sua volição: logo, se, por circunstâncias fortuitas, tal resultado não ocorre, é inegável que o agente deve responder por tentativa”.
FREDERICO MARQUES: o STJ português aceita a tentativa em caso de dolo eventual, pois nessa forma de dolo também existe representação e vontade, embora “enfraquecidas ou degradadas”.
GRECO, 2017 - NÃO ACEITA - O instituto da tentativa, notadamente diante do expressamente previsto no inciso II do artigo 14 do Código Penal, somente é compatível com o dolo direto, sendo manifestamente incompatível com o dolo eventual.
Artigo 14, CP: diz-se o crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.”
No dolo eventual (agente assume o risco de cometer um crime, não almejando o resultado mas podendo prevêlo), não sendo possível a tentativa.
A incompatibilidade é gramatical e lógica. Se o resultado não é desejado diretamente pelo agente, não há possibilidade de que esse resultado, que não é almejado, seja evitado por circunstâncias alheias de quem não desejava e não tinha vontade de perpetrar o delito!
Rogério Greco (2013), com a maestria que lhe é peculiar, demonstra a verdadeira aberração jurídica consistente na admissão de tentativa com base em dolo eventual: basta imaginarmos o famigerado delito de trânsito em que o agente dirige embriagado e acaba produzindo a morte de, por exemplo, duas pessoas e ferindo outras três.
Exemplo: "quando seria o início da execução ? [...] quando o agente, embriagado, estivesse imprimindo velocidade excessiva em seu veículo, já estaria praticando atos de execução? Entendendo-se dessa forma, imagine-se que o agente, naquelas condições apontadas, partisse do ponto A com seu automóvel, a fim de chegar ao ponto B [...]. Entre o ponto A e o ponto X o agente passou por aproximadamente100 pessoas, até que o acidente ocorresse. Teríamos aqui, também, de computar mais 100 tentativas de homicídio, já que, admitindo-se a tentativa no dolo eventual, não poderíamos deixar de lado aquela considerada tentativa branca?"
-
*culposo impróprio admite!
-
Errado, outra questão de alternativas:
É possível a tentativa:
nos crimes praticados com dolo eventual.
seja forte e corajosa.
-
O dolo eventual é incompatível com a tentativa. (ERRADO)
#DOLO:
- Violar a lei, por ação ou omissão, com pleno conhecimento da criminalidade do que se está fazendo.
1) Direto: Quando o agente quis o resultado;
2) Indireto: Quando o agente assumiu o risco de produzi-lo;
3) Eventual: O agente não se importa com o resultado previsto;
4) DOLO EM CONCURSO FORMAL:
- Acontece quando o agente com somente uma atitude mata 2 ou mais pessoas, podendo ser direto ou indireto.
@PERFEITO: a conduta do agente atinge outrem além do objetivo. (Culpa Inconsciente).
@IMPERFEITA: a conduta do agente atinge apenas o objetivo esperado.
#CULPA:
- Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligencia.
1) Previsibilidade (previsão ): Ocorre quando o indivíduo, nas circunstancias em que se encontrava, podia ter-se representado como possível a consequência de sua ação.
2) NÃO EXISTE DANO CULPOSO: O UNICO crime contra o patrimônio que aceita modalidade culposa é o crime de RECEPTAÇÃO:
3) Não se admite crime de abuso na forma CULPOSA.
#crimes que NÃO admitem tentativa!
- Culposos
- preterdolosos
- omissivos próprios
- unissubsistentes
- habituais
- atentado
- Contravenções Penais
-
Crimes que não admitem tentativa: CCHUPAO
Culposos
Contravenção penal
Habitual
Unissubsistente
Preterdoloso
Atentado
Omissivo próprio
-
SALVO ENGANO O DOLO EVENTUAL - MODO DANE - SE QUALQUER RESULTADO TA BOM
-
Para responder à questão, impõe-se a análise da proposição nela contida a fim de verificar se está correta ou não.
O dolo se divide em dolo direto e dolo eventual, nos termos do artigo 18 do Código Penal. O dolo direto configura-se quando o agente quer o resultado. Já o dolo eventual fica caracterizado quando o agente não quer o resultado, mas, verificando a possibilidade de que ocorra, assume o risco de produzi-lo.
Embora haja divergência na doutrina, prevalece o entendimento de que as duas modalidades de dolo são compatíveis com a forma tentada de delito. Neste sentido, veja-se o que afirma Cleber Masson, em seu Direito Penal, Parte Geral, Esquematizado, Vol. 1 (Editora Método): "Prevalece no Brasil o entendimento favorável ao cabimento da tentativa nos crimes cometidos com dolo eventual, equiparado pelo art. 18, I, do Código Penal, no tocante ao seu tratamento, ao dolo direto".
Diante dessas considerações, verifica-se que a assertiva contida na questão está incorreta.
Gabarito do professor: Errado
-
Embora haja doutrina que entenda não ser possível tentativa no dolo eventual, sob o argumento de que, nesse caso, o agente não tem vontade de realizar o resultado (apenas o aceita como possível), prevalece a tese em sentido contrário. Isto porque a lei equiparou, em termos de vontade, o dolo eventual ao dolo direto, sendo possível o conatus nos dois casos.
Nesse sentido, explica Hungria: “Se o agente aquiesce no advento do resultado específico do crime, previsto como possível, é claro que este entra na órbita de sua volição: logo, se, por circunstâncias fortuitas, tal resultado não ocorre, é inegável que o agente deve responder por tentativa. É verdade que, na prática, será difícil identificar-se a tentativa no caso de dolo eventual, notadamente quando resulta totalmente improfícua (tentativa branca). Mas, repita-se: a dificuldade de prova não pode influir na conceituação de tentativa” (HUNGRIA, Nélson. Comentários ao código penal. Vol. I, Tomo II, arts. 11 a 27. 4a ed., Rio de Janeiro: Forense, 1958, p. 90).
Fonte: Lucas Barreto (nosso colega).
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Putz. Era só lembrar dos crimes que não admitem tentativa para acertar essa questão
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Para responder à questão, impõe-se a análise da proposição nela contida a fim de verificar se está correta ou não.
O dolo se divide em dolo direto e dolo eventual, nos termos do artigo 18 do Código Penal. O dolo direto configura-se quando o agente quer o resultado. Já o dolo eventual fica caracterizado quando o agente não quer o resultado, mas, verificando a possibilidade de que ocorra, assume o risco de produzi-lo.
Embora haja divergência na doutrina, prevalece o entendimento de que as duas modalidades de dolo são compatíveis com a forma tentada de delito. Neste sentido, veja-se o que afirma Cleber Masson, em seu Direito Penal, Parte Geral, Esquematizado, Vol. 1 (Editora Método): "Prevalece no Brasil o entendimento favorável ao cabimento da tentativa nos crimes cometidos com dolo eventual, equiparado pelo art. 18, I, do Código Penal, no tocante ao seu tratamento, ao dolo direto".
Diante dessas considerações, verifica-se que a assertiva contida na questão está incorreta.
Gabarito do professor: Errado
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Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:
- Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
- LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
- Questões do QC
ESPERO TER AJUDADO!!!
- Seja constante essa é a única formula do sucesso.
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III - O entendimento desta Corte Superior é no sentido da "compatibilidade entre o dolo eventual e o crime tentado" ( AgRg no REsp n. 1.199.947/DF , Quinta Turma, Relª. Min. Laurita Vaz, Dje 17/12/2012).
Mais recente:
[…] III - O dolo eventual, na prática, não é extraído da mente do autor mas, isto sim, das circunstâncias. Nele, não se exige que o resultado seja aceito como tal, o que seria adequado ao dolo direto, mas isto sim, que a aceitação se mostre no plano do possível, provável.
IV - Na hipótese, o paciente foi pronunciado por homicídio doloso (dolo eventual), uma vez que, conduzindo veículo automotor com velocidade excessiva, sob o efeito de álcool e substância entorpecente, não parou em cruzamento no qual não tinha preferência e atingiu a vítima, que andava de motocicleta, a qual só não veio a óbito por rápida e eficiente intervenção médica.
V - "Consoante reiterados pronunciamentos deste Tribunal de Uniformização Infraconstitucional, o deslinde da controvérsia sobre o elemento subjetivo do crime, especificamente, se o acusado atuou com dolo eventual ou culpa consciente, fica reservado ao Tribunal do Juri, juiz natural da causa, onde a defesa poderá desenvolver amplamente a tese contrária à imputação penal" (AgRg no REsp n. 1.240.226/SE, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 26/10/2015). Precedentes do STF e do STJ.
[…] VII - Não é incompatível o crime de homicídio tentado com o dolo eventual, neste sentido é iterativa a jurisprudência desta Corte: "No que concerne à alegada incompatibilidade entre o dolo eventual e o crime tentado, tem-se que o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que ‘a tentativa é compatível com o delito de homicídio praticado com dolo eventual, na direção de veículo automotor’”. (AgRg no REsp 1322788/SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015) […] (STJ - HC: 503796 RS 2019/0102691-7, Relator: Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), Data de Julgamento: 01/10/2019, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/10/2019)
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Atenção a quem fará Delta PCMG, a banca FUMARC adota a doutrina de Rogério Grecco, para o qual não há compatibilidade do Dolo eventual com a tentativa. Por isso, atenção ao enunciado.
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Vc assume o risco , mas quer outra coisa . Vc quer alguma coisa e não consegue , bem diferente não ? Ok
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Dolo eventual – consciência que pode gerar um resultado criminoso, mas mesmo assim assume o risco de produzi-lo.
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Já nos trouxe Cleber Masson, quando disse que "Prevalece no Brasil o entendimento favorável ao cabimento da tentativa nos crimes cometidos com dolo eventual, equiparado pelo art. 18, I, do Código Penal, no tocante ao seu tratamento, ao dolo direto".
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É compatível com a tentativa pq o dolo eventual é equiparado ao dolo direto.
bons estudos :)
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Segundo a legislação penal brasileira dolo eventual é um tipo de crime que ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzir.
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Q1791328 - CESPE/CEBRASPE - 2021 - MPE-AP - Promotor de Justiça Substituto
É possível a tentativa
E - nos crimes praticados com dolo eventual. CERTO
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A tentativa é incompatível com a culpa, mas com o dolo, este é compatível, pois só irá tentar quem tem o dolo para este.
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ERRADO. A CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA ENTENDE QUE É COMPATÍVEL O DOLO EVENTUAL COM A TENTATIVA.
É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE.
SEGUIMOS, LC
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Gabarito: ERRADO
Comentário e fundamentação: Art.18 do CP nos apresenta as modalidades de dolo, quais sejam:
- Dolo Direto - Quando o agente quer o resultado do crime.
- Dolo Eventual - Quando o agente não quer o resultado, porém assume o risco de produzi-lo.
Para a doutrina majoritária, o ordenamento jurídico brasileiro só não admite a tentativa para os crimes CULPOSOS, em outras palavras, admite-se tentativa para todas as modalidades de dolo mencionadas no CP.
Espero ter ajudado.
Instagram: @professoralbenes
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Dolo eventual
✦ é compatível com a tentativa ✅
✦é compatível com feminicídio ✅
✦é compatível com o domínio de violenta emoção ( Art. 121, § 1º , CP )
Crimes que não admitem tentativa:CCHOUPP
Contravenções Penais;
crimes Culposos;
crimes Habituais;
crimes Omissivos Próprios;
crimes Unissubsistentes;
crimes Preterdolosos;
crimes Permanentes (na forma omissiva).
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GABARITO ERRADO;
Segundo a posição dos tribunais dolo direto e dolo eventual são equiparados, tanto o que se aplica a um também se aplicará ao outro.
Nesse caso em questão, é perfeitamente possível tentativa em ambos.
"Equiparação legal do dolo direto e do dolo eventual
Neste momento, preciso falar uma coisa importante: o posicionamento dos tribunais, em maioria, é de que o dolo direto e o dolo eventual são equiparados pela lei. Quero dizer, em regra, tudo que cabe para o dolo direto, cabe para o dolo eventual."
pág. 21, mód. 4 direito penal (teoria geral do delito)
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errei em 19/01/2022
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Crimes que não admitem tentativa:CCHOUPP
Contravenções Penais;
crimes Culposos;
crimes Habituais;
crimes Omissivos Próprios;
crimes Unissubsistentes;
crimes Preterdolosos;
crimes Permanentes (na forma omissiva).
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Dolo eventual - Consciência de que a conduta pode gerar um resultado criminoso + a assunção desse risco
ex : o agente não tem vontade de produzir o resultado, mas , sabe que este resultado pode ocorrer e não se importa , age da mesma maneira
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TANTO NO DOLO EVENTUAL QUANTO NA CULPA CONSCIENTE EU PREVEJO O RESULTADO, MAS NA CULPA CONSCIENTE EU CONFIO NAS MINHAS HABILIDADES.
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Nesse sentido, explica Hungria: “Se o agente aquiesce no advento do resultado específico do crime, previsto como possível, é claro que este entra na órbita de sua volição: logo, se, por circunstâncias fortuitas, tal resultado não ocorre, é inegável que o agente deve responder por tentativa. É verdade que, na prática, será difícil identificar-se a tentativa no caso de dolo eventual, notadamente quando resulta totalmente improfícua (tentativa branca). Mas, repita-se: a dificuldade de prova não pode influir na conceituação de tentativa” (HUNGRIA, Nélson. Comentários ao código penal. Vol. I, Tomo II, arts. 11 a 27. 4a ed., Rio de Janeiro: Forense, 1958, p. 90).
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O dolo eventual prevê e assumi a culpa. Então é compatível com a tentativa.
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A doutrina majoritária entente ser perfeitamente admissível a coexistência da tentativa com o dolo eventual
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GAB. ERRADO
O dolo eventual É COMPATÍVEL com a tentativa.
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Boate Kiss (REsp.1.790.039/RS, j. 18/06/2019).
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gab. Errado
rumo á prf - 2024