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Prova FCC - 2011 - MPE-CE - Promotor de Justiça


ID
595306
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em razão da concepção normativa do dolo, o erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo se

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Tipo é a descrição legal do comportamento proibido, ou seja, a formula ou modelo usado pelo legislador para definir a conduta penalmente punível. Ex. o tipo do homicídio está na descrição que o art. 121 do CP dá (“matar alguém”), Geralmente, tais descrições são compostas só por elementos objetivos, como no exemplo homicídio (“matar alguém”). Noutras, como no furto, art. 155. do CPB,  elementos normativos (“alheia) e elementos subjetivos (“para si ou para outrem”).

    Como se sabe o conceito do dolo (CP, art. 18,I), este compreende a vontade e a consciência de realizar tipo penal. Assim, se o sujeito pensou matar um animal, mas, na verdade, estava matando um ser humano (“alguém”) por erro, não tinha consciência de realizar o comportamento punível. Semelhantemente, se o agente se engana e leva embora a mala alheia em vez da própria, ele não tem consciência de estar subtraindo coisa “alheia” móvel.

    É para regular tais hipóteses e outras semelhantes que este art. 20 dispõe que o erro (engano) sobre elemento constitutivo (seja elemento objetivo, normativo ou subjetivo) do tipo legal do crime (de sua descrição legal) exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo (CP, art. 18, II), se previsto em lei (CP, art, 18, parágrafo único).  
    Alcance:
    Como elementos constitutivos do tipo legal do crime devem ser entendidos não apenas aqueles elementos (objetivos, normativos ou subjetivos) da definição legal, como ainda, outros elementos, causas ou circunstancias que qualificam o crime ou aumentam a pena. 

    fonte:http://direitoinblog.blogspot.com/2011/06/os-erros-de-tipo.html
    ?
    ?   
  • Só para acrescentar: 
    ERRO DE TIPO

    Elementar: Informação principal do tipo penal.
    Circunstância: Ligado ao aumento ou diminuição de pena.
    Dados acessórios: Caráter informativo, dado acessorio a uma elementar.

    O erro de tipo recai sobre elementar, circunstância (Essencial), dados acessórios (acidental) e descriminantes putativas (permissivo).
    No erro essencial, se avisado do erro, o agente evitaria a conduta criminosaTodo erro de tipo essencial, não importa qual, exclui do dolo!
    Se erro é inevitável  não há o dolo, se é evitável, Pune-se, pois a modalidade culposa, se prevista em lei. 
  • Assertiva B CORRETA

    A fim de deixar bem clara a resolução da questão, mister relembrar a classificação os elementos do tipo penal:
    1. Subjetivos (referem-se às intenções do agente e sua falta de cuidado)
    2. Objetivos (referem-se ao fato)
    2.1. Objetivos Descritivos (perceptíveis ao sentido)
    2.2. Objetivos Normativos (não perceptíveis ao sentido, exigindo do julgador um juízo de valor)
    2.2.1. Objetivos Normativos de Apreciação Jurídica ( juízo de valor sobre normas e relações jurídicas)
    2.2.2. Objetivos Normativos de Apreciação Técnica (questões de ordem técnica)
    2.2.3. Objetivos Normativos de Apreciação com base nas regras de experiência (a cultura, os hábitos e costumes)

    O erro de tipo engloba os elementos objetivos, subjetivos e normativos eventualmente descritos na conduta criminosa, sendo a falsa percepção sobre esses elementos constitutivos do tipo penal, conforme art. 20, caput, do CP.

    Para Damásio de Jesus, o erro de tipo incide sobre as elementares e circunstâncias da figura típica, tais como qualificadoras e agravantes genéricas. Em sua ótica, também estaria configurado o erro de tipo quando, por exemplo, o sujeito, desconhecendo a relação de parentesco, induz a própria filha a satisfazer a lascívia de outrem. Responderia, no caso, pela forma típica fundamental do art. 227, do CP, sem qualificadora do § 1º. (JESUS, Damásio E. de. Direito Penal. Parte Geral. Vol I 28ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 209
    )


  • O Dolo, para o nosso Código Penal, que adotou a teoria finalista, é natural, não comportando análises normativas.

    Assim, o dolo é natural e não normativo.

    Nesse sentido:


    O dolo normativo é adotado pela teoria psicológica normativa da culpabilidade (de base neokantista); integra a culpabilidade e tem como requisitos: a consciência, a vontade e a consciência atual da ilicitude (que é o elemento normativo do dolo).
     
    O dolo natural, adotado pela teoria normativa pura (de base finalista), integra o fato típico e tem como requisitos: a consciência e a vontade; aqui não existe elemento normativo (consciência da ilicitude), que será analisado na culpabilidade.

    Fonte: Site LFG

  • DÚVIDA!
    Olá, gostaria de tirar uma dúvida sobre a matéria tratada nessa questão.
    De acordo com o que eu entendi sobre erro de tipo, trata-se de erro sobre situação de fato e pode recair sobre:
    1) elementares ou circunstância do tipo (ERRO ESSENCIAL).
    2) dados periféricos do tipo (ERRO ACIDENTAL).
    Quanto ao erro acidental ou essencial sobre as elementares do tipo eu não tenho dúvidas.
    No entanto, quanto ao erro sobre as circunstâncias do tipo, eu não entendo porque é correto afirmar que exclui o dolo, como afirma a questão. Ora, nesse caso, não seria correto afirmar que o agente responderia pelo crime sem a circunstância? Afinal, o crime continua existindo, ou seja, o dolo subsiste.
    No exemplo dado pelo colega em que um sujeito induz a filha a satisfazer a lascívia de outrem sem saber de que se tratava de sua descendente (art. 227, parágrafo primeiro, CP) - trata-se de uma circunstância qualificadora, logo, se retirado do tipo penal não faz diferença, já que o crime continua existindo, não?
    Sendo assim, por que seria correto afirmar que o erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo se incidir nos elementos objetivos, normativos e subjetivos da definição legal além de outros elementos OU CIRCUNSTÂNCIAS que qualificam o crime ou aumentam a pena???
    Desde já eu agradeço a ajuda!
    BONS ESTUDOS!


  • mirabete:Referindo-se a lei brasileira apenas a "elementos constitutivos do tipo", deve-se entender, porém, que o dispositivo abrange também as circunstâncias qualificadoras, as causas de aumento de pena e as circunstâncias agravantes. Fazem essas circunstâncias parte do tipo penal qualificado ou agravado, como elementos deste, e é possível a incidência do erro sobre elas. Suponha-se que o agente cometa um crime contra os costumes, contra um descendente, ignorando a situação de parentesco. Não existirá a qualificadora prevista no art. 226, II, por inexistência de dolo com relação àquela circunstância. Suponha-se, ainda, um crime de homicídio ou de lesão corporal em que o sujeito ativo ignora que a vítima está enferma. Não responderá pela agravante prevista no art. 61, II, h, última hipótese 

  • Raíssa,
    quando se diz que o erro incide sobre circunstância do tipo em questão, a exclusão do dolo se refere somente àquela circunstância, ou seja, o autor reponderá a título de dolo por aquele crime, mas sem incindir o caso de aumento de pena previsto para aquela circunstância.

    Por exemplo,
    se A atira em B e a mata, desconhecendo ser esta a sua filha, não incidirá a circunstância agravante de praticar o crime contra descendente. No entanto, o autor do disparo responderá por homicídio doloso.
  • Laissa, 

    Concordo 100% com o seu comentário, afinal, meu raciocínio foi idêntico ao seu.

    Porém, fazendo uma interpretação - ao meu ver bem forçada e talvez até errônea - da questão, tem-se a seguinte conclusão: a letra "B", quando afirma que todos aqueles elementos (subjetivos, objetivos, normativos) ou circunstâncias excluirão o dolo, acaba referindo e limitando-se a retirar o dolo apenas daqueles elementos QUE QUALIFICAM O CRIME OU AUMENTAM A PENA e não da conduta do agente (se não é a mesma, é mais ou menos a ideia que o maluco ai acima colocou).

    Apesar dessa minha breve consideração, eu concordo plenamente com o seu comentário.

    Espero ter ajudado.

    Abs.

     
  • Caros amigos, 
    a questão realmente se mostra um pouco difícil, mas encontra solução na doutrina de Rogério Greco. 

    O enunciado, nada obstante não se referir expressamente sobre "erro de tipo", deixou claro que desse instituto tratava, na medida em que indagou a respeito do "erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal" (CP, art 21, "caput"). 

    Identificando-se que a questão trata de erro de tipo, eis as palavras de Rogério Greco quando conceitua o instituto (Curso de Direito Penal, Parte Geral, volume I, 2011, página 294):


    "Entende-se por erro de tipo aquele que recai sobre as elementares, circunstâncias ou qualquer dado que se agregue à determinada figura típica, ou ainda aquele, segundo Damásio, incidente sobre os 'pressupostos de fato de uma causa de justificação ou dados secundários da norma penal incriminadora'. 
    Segundo Wessels, ocorre 'um erro de tipo quando alguém não conhece, ao cometer o fato, uma circunstância que pertence ao tipo legal". 

    A alternativa B é a alternativa que perfeitamente se encaixa na definição do Prof. Greco (lembrando que este concurso era para Promotor de Justiça e ser este autor muito cobrado nos concursos para MP). 


    Na página do LFG, há definição semelhante:


    No Direito Penal, entende-se por erro de tipo, nos termos do artigo 20 do CP (Código Penal) "o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei".

    Trata-se, assim, de erro que recai sobre elementares (configurando hipótese de atipicidade absoluta ou relativa), circunstâncias do crime (podendo excluir majorantes, agravantes ou presunções legais), justificantes ou qualquer outro dado que se agregue a determinada figura típica.
    (http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081001122953432)




    Abraço a todos!

  • A questão correta é letra B –  Aqui tem um comentário interessante que ajuda a resolver a questão não de uma forma objetiva – a citação do amigo FELIPE TORRES.
    Observe que a questão fala de CONCEPÇÃO NORMATIVA DO DOLO.
    O dolo normativo é adotado pela TEORIA  psicológica normativa  = dessa forma, o dolo integra a culpabilidade (Dolo é,  Consciência,  Vontade, Consciência atual da     ilicitude). Na analise do tipo a conduta do agente mesmo eivada de erro é típica e antijurídica, o erro só será afastado quando da analise da culpabilidade (elementos objetivos, subjetivos, normativos, circunstâncias que podem qualificar ou não o crime).
    Os demais comentários acima estão corretos, no entanto, tem por base a Teoria Normativa pura – o dolo natural. Na qual o dolo e a culpa  migra para o FATO TÍPICO, aqui falamos em dolo bom, porque a conduta do agente dolosa ou culposa será analisada dentro do fato típico, se excluída a conduta, de pronto e excluída a ilicitude e portanto a tipicidade. O que não ocorre sobre a analise do dolo DOLO NORMATIVO, o qual será necessário a analise dos elementos objetivos, subjetivo, normativos e demais circunstâncias para a exclusão do dolo, então falamos em dolo mal, porque, antes da analise da culpabilidade o fato será típico e antijurídico).  
    Observe ainda que no DOLO NORMATIVO  - exige consciência da ilicitude – dessa forma o erro se evitável ou inevitável sempre exclui a culpabilidade, mesmo que recai sobre circunstâncias do fato.
    No entanto, quando falamos do DOLO NATURAL, observe que se o erro recai sobre circunstancias do crime, falamos em ERRO ACIDENTAL – nesse caso não há exclusão do DOLO (Erro sobre a pessoa, erro na execução, erro sobre o objeto do crime).
    Dessa forma para responder a questão é necessário o estudo da Teoria Psicológica normativa e da Teoria normativa pura – a qual estabelece diferença entre DOLO NORMATIVO (como elemento da culpabilidade) e o DOLO NATURAL (Elemento do Fato Típico o qual passa ser analisando dentro da conduta).  Essas teorias mostram a passagem da mudança do tipo de consciência da ilicitude.
    Espero ter ajudado.
    Que a graça e paz do SENHOR JESUS esteja sempre sobre as nossas vidas.
  • O que me deixou confuso nessa questão é que o enunciado faz menção a "concepção normativa do dolo". O dolo não é normativo, à luz do finalismo, mas natural. Fiquei preso a isso e não consegui desenvolver um raciocínio. Quanto ao erro de tipo, conforme os colegas acima já expuseram, não há dúvidas de que a doutrina vai ao encontro da alternativa b. Só acho que o enunciado deixou a desejar ao falar de concepção normativa do dolo.
  • Essa eu não sabia.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    ARTIGO 18 - Diz-se o crime:       

    Crime doloso     

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;       

    Crime culposo  

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.      

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.    

    Erro sobre elementos do tipo     

    ARTIGO 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.   

  • Caiu em domínio público quem registrar primeiro vira "dono" da marca e vira novamente propriedade de terceiro. O direito não socorre que dorme.

  • Nessa teoria o dolo reside na culpabilidade, e não na conduta, sendo assim em qualquer condição ou circunstâncias sempre que excluir o dolo excluirá a culpabilidade e vice versa! Obs. Me corrijam, essa foi minha interpretação que fez marcar a B!
  • Não entendi nada

  • Segundo a teoria normativa do dolo, ainda que a análise da presença do erro de tipo se faça junto à análise da culpabilidade, é admitido que a sua ocorrência atinja os elementos objetivos, subjetivos e normativos do tipo (e suas circunstâncias)...

    Por isso a assertiva "B" está correta. (está correta tanto se falarmos em concepções do dolo normativo ou do dolo natural).


ID
595309
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C.

    Procurando várias definições para esta questão, a mais simples que achei foi na wikipedia, por incrível que pareça, mas bastane útil:

    No Direito penal, o princípio da legalidade se desdobra em outros dois: princípio da anterioridade da lei penal e princípio da reserva legal. Por anterioridade da lei penal, entende-se que não se pode impor uma pena a um fato praticado antes da edição desta lei, exceto se for em benefício do réu. Já a reserva legal, estabelece não existir delito fora da definição da norma escrita.

    O princípio nullum crimen nulla poena sine lege é cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988 (art. 5°, XXXIX; c/c o inciso IV do § 4º do art. 60) e fundamento do Direito penalbrasileiro, figurando no art. 1° do Código penal.

    Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_legalidade

  • Resposta: Letra "C"

    O princípio da legalidade, previsto no artigo 1º do Código Penal, assegura não haver crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Mas sua abrangência é maior. O princípio da legalidade apresenta algumas dimensões de garantia:

    - lex escripta: a lei penal há de ser escrita;

    - lex populi: há de ser uma lei emanada do parlamento (com representantes eleitos pelo povo);

    - lex certa: o crime não pode ser vago, logo a lei deve ser pautada na taxatividade, na certeza;

    - lex clara: assim também, deve ser clara ao entendimento de qualquer um do povo; há de ser inteligível;

    - lex determinata: a lei deve descrever fatos passíveis de comprovação em juízo e possíveis de serem perpetrados;

     - lex rationabilis: a lei penal há de ser pautada na razoabilidade;

    - lex estricta: a lei penal deve ser interpretada restritivamente;

    - lex praevia: é a própria anterioridade da lei penal.

    Fonte: Luiz Flávio Gomes
     

  • Alguém sabe a justificativa da alternativa a? (não dêem estrelas, por favor. Não é resposta. É pergunta)
  • Tbm gostaria de saber a justficativa da letra A. Alguém pode comentar?
  • a) A assertiva começa correta quando diz que “a lesividade do bem jurídico protegido pela lei penal é critério de legalidade material ou substancial”. Com efeito, essa faceta do princípio da legalidade se caracteriza pela impossibilidade de se considerar uma conduta criminosa, se não for considerada lesiva a interesse juridicamente tutelado, merecedora de pena, de acordo com a visão da sociedade, independentemente da existência de lei”. Portanto, o erro está na parte final, quando a questão afirma que, nesse caso, há dependência de lei para a caracterização do delito. É que o princípio da legalidade material não advém da lei em sentido estrito, mas sim da vontade popular. Não se coaduna, assim, com o art. 5º, XXXIX, da CF (legalidade formal), que exige a existência de lei em sentido estrito para que haja crime. Tal princípio, dessa forma, é adotado em países de direito consuetudinário.
     
    b) Segundo Nucci, a culpabilidade é um princípio constitucional implícito do direito penal, concernente ao indivíduo. Segundo tal princípio, ninguém será penalmente punido, se não houver agido com dolo ou culpa, dando mostras de que a responsabilização não será objetiva, mas subjetiva. Portanto, a assertiva erra ao dizer que o CP adota a teoria da responsabilidade objetiva.
     
    c) Alternativa correta. Minha primeira ressalva é que aqui a questão trouxe o princípio da legalidade de forma genérica, enquanto na letra “a” especificou. Frise-se, pois, que aqui se trata da legalidade formal (mais especificamente, do seu subprincípio “anterioridade”), que, em síntese, significa que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. (art. 5º, XXXIX, CF).
     
    d) Peca a questão ao dizer que no direito penal não se aplica a proporcionalidade em sentido estrito, subprincípio da proporcionalidade. De fato, a CF, ao estabelecer as modalidades de penas que a lei ordinária deve adotar, consagra implicitamente a proporcionalidade, corolário natural da aplicação da justiça”. Ademais, o princípio da proporcionalidade se aplica ao direito penal integralmente, com todos os seus subprincípios.
     
    e) O princípio constitucional da individualização da pena se revela sob três planos: plano legislativo, plano judicial e plano executório. Ou seja, já durante a fase legislativa, quando o legislador descrimina as sanções cabíveis, delimita as espécies delituosas, e formula o preceito sancionador das normas incriminadoras, ligando a cada um dos fatos típicos uma pena que varia entre o mínimo e o máxima claramente determinado, o princípio da individualização já está sendo plenamente aplicado.

    bons estudos!!!
  • ASPECTO JURÍDICO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    Somente haverá crime quando existir perfeita correspondência entre a conduta praticada e a previsão legal. Tal aspecto ganhou força com a teoria de Binding, segundo a qual as normas penais incriminadoras não são proibitivas, mas descritivas; portanto, quem pratica um crime não age contra a lei, mas de acordo com esta, pois os delitos encontram-se pormenorizadamente descritos em modelos legais, chamados de tipos. Cabe, portanto, à lei a tarefa de definir e não proibir o crime (“não há crime sem lei anterior que o defina”), propiciando ao agente prévio e integral conhecimento das consequências penais da prática delituosa e evitando, assim, qualquer invasão arbitrária em seu direito de liberdade.

    Obs. 1: como só há crime quando presente a perfeita correspondência entre o fato e a descrição legal, torna-se impossível sua existência sem lei
    que o descreva. Conclui-se que só há crime nas hipóteses taxativamente previstas em lei.

    Obs. 2: as medidas de segurança não são penas, possuindo caráter essencialmente preventivo; no entanto, resta-lhes um certo caráter aflitivo,
    pelo que, diante da inexistência de norma expressa a respeito, sujeitam-se ao princípio da reserva legal e da anterioridade, ao contrário do que dispunha o art. 75 da antiga Parte Geral do Código Penal.

    FONTE: CURSO DE DIREITO PENAL PARTE GERAL - FERNANDO CAPEZ
  • Gabarito: letra "C"

    No Direito Penal o princípio da legalidade possui dois desdobramentos principais que encontram seus desdobramentos na CFRB/88 no inciso XXXIX, do art. 5ª. "Não há crime sem LEI ANTERIOR que o defina, nem pena SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL".
    Pelo pricípio da TIPICIDADE, apesar de não estar expresso na CFRB/88, a norma penal deve DEFINIR O DELITO DE MANEIRA PRECISA, pois tem a finalidade de evitar uma interpretação extensiva por parte da autoridade . Damásio de Jesus afirma que " a TIPICIDADE é a correspondência entre o fato praticado pelo agente e a descrição de cada espécie de infração contida na lei penal incriminadora".
    Desta forma, o Estado não poderá aplicar sanção a qualquer indivíduo por uma conduta não prevista em lei (norma jurídica emanada do Parlamento) como crime.

  • "cominação balizada de punição". Letra C. O que significa?
  • Minha contribuição: princípio da proporcionalidade.

    Descrito contemporaneamente pela  doutrina alemã como conjunto de três subprincípios: (a) adequação (os meios eleitos são adequados a realização do fim colimado); (b) necessidade ou exigibilidade (o agente não poderia ter escolhido outro meio, igualmente eficiente, que não limitasse ou limitasse de maneira menos onerosa o direito fundamental); (c) proporcionalidade em sentido estrito ou da justa medida (a vantagem do fim justifica a eventual desvantagem do meio).

    Extraído de: http://www.arcos.org.br/livros/o-controle-da-razoabilidade-no-direito-comparado/
  • Sobre CULPABILIDADE,  Rogério Greco aponta que possui 3 sentidos fundamentais:

    1. Culpabilidade como elemento integrante do conceito analítico de crime: juízo de reprovabilidade da conduta praticada;

    2. Culpabilidade como princípio medidor de pena: conforme as regras do critério trifásico de aplicação da pena previstas no artigo 68 do CP, a culpabilidade é a primeira das circunstâncias judiiciais a ser aferida pelo juiz na fixação da pena base;

    3. Culpabilidade como princípio impedidor da responsabilidade penal objetiva (sem culpa): não cabe no direito penal a responsabiliade objetiva, derivada apenas da associação causal entre a conduta e um resultado de lesão ou perigo para um bem jurídico. Se não houve dolo ou culpa, não houve conduta (Responsabilidade Subjetiva).
  • a) A lesividade do bem jurídico protegido pela lei penal é critério de legalidade material ou substancial e depende da existência da lei para caracterizar o delito.

    PRINCIPIO DA lESIVIDADE- junto ao principio da intervenção minima, limita ainda mais o poder punitivo estatal, orientando no sentido de saber quais condutas nao poderao sofrer os rigorer da lei penal, a intervenção minima refere-se o direito penal pode ser utilizado como ultima ratio.


    b) A culpabilidade significa que será penalmente punido aquele que houver agido com culpa ou dolo o que implica adoção pelo nosso Código Penal da teoria da responsabilidade objetiva.

    PRINCIPIO DA CULPABILIDADE- funciona como regulador , encontrando-se como principios implicitos, podemos afirmar que a conduta do agente e TIPICA e ANTIJURIDICA estuda-se os dois fatos, analisando-os, caso chegue a uma conclusao, ocorre averiguação sobre o fato praticado, apos ocorrer a culpabilidade como TERCEIRO elemento, caracteriza-o como regulador determinando onde se quenquadra a conduta do agente, ou seja principio impedidor da responsabilidade penal objetiva[s/culpa].


    c) O princípio da legalidade exige, além da previsão legal do crime e da pena anteriores ao fato praticado, definição de conduta e cominação balizada de punição.

    PRINCIPIO DA LEGALIDADE- nao se fala em existencia de crime se nao ouver lei definindo como tal, devendo estar previsto em lei.
  • Quero saber quem foi o(a) jumento(a) que escreveu a redação dessa letra "d"...

  • Não concordo com a Letra C. As medidas de segurança são regidas pela Legalidade Estrita e não possuem penas. São Tratamentos considerados até sanções, mas não se confundem com punições. O final da assertiva está errada "...definição de conduta e cominação balizada de punição."  Errado - Tá cada dia mais complicado Eita :)  e ainda temos as cominações premiais que isentam de pena, como o perdão judicial. Fica bem claro a desnecessidade de ser "pena"

  • Uma obrigação, para ser imposta ao cidadão (art. 5º, II, CF), deve estar prevista em lei e em harmonia com a Constituição. A Carta Magna de 1988 prescreve vários direitos e garantias fundamentais que são invioláveis, tanto por uma conduta quanto por qualquer ato normativo.

    Ora, uma lei não deve ser obedecida apenas por ser lei. Sua natureza não lhe confere uma aura de inquestionabilidade e de exigência de obediência incondicional. Para que uma lei seja válida e possa produzir os efeitos pretendidos pelo legislador, ela deve seguir os trâmites legais para a sua criação, bem como deve estar em consonância com a Lei Maior em seu aspecto material. [41]

    A legalidade formal, então, é exatamente o seguir o procedimento formal para a criação de uma lei daquela natureza. Legalidade material, por sua vez, é o amoldar-se o conteúdo da lei aos direitos e às garantias fundamentais, previstos constitucionalmente. [42] Num Estado Constitucional de Direito, a legalidade diz respeito a um Estado regido por uma Constituição, a lei suprema, portanto as leis hierarquicamente inferiores devem sempre obediência à suprema. Já que devem observar o procedimento formal, disciplinado na Mater Legis, devem também, e com muito mais razão, conformar-se com as normas constitucionais materiais. O princípio da legalidade exige obediência incondicional à Constituição, seja em âmbito formal (processo legislativo) ou em âmbito material (direitos e garantias fundamentais). Aqui tem lugar a máxima nullum crimen nulla poena sine lege valida.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13282/o-principio-da-legalidade-no-direito-penal-brasileiro/2#ixzz3K7tsNpKj


  • Intitulado pelo brocardo latino 'nulla necessitas sine injuria' – não há necessidade sem ofensa –  este princípio é também conhecido como Princípio da Lesividade e objetiva proibir que todas as condutas que de algum modo represente ofensa ao bem jurídico sejam criminalizadas.  É um princípio limitador do “jus puniende” estatal, criando balizas para o legislador e também para o aplicador do direito que devem nortear a aplicação do direito penal naquelas condutas que coloquem em risco ou em perigo de lesão as ações consideradas graves ao bem jurídico tutelado pelo ordenamento jurídico.

    O princípio da ofensividade protege os bens jurídicos de toda arbitrariedade do poder estatal. Para tipificação de algum crime material há necessidade que haja pelos menos um perigo concreto, muito embora o legislador venha ampliando os casos de perigo abstrato, a doutrina penal principalmente Cezar Roberto Bitencourt afasta essa idéia, “somente se justifica a intervenção estatal em termos de repressão penal se houver efetivo e concreto ataque a um interesse socialmente relevante, que represente no mínimo, perigo concreto ao bem jurídico tutelado (Bitencourt, 2008, p. 22).”

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12128&revista_caderno=3

  • A individualização da pena é feita em três fases distintas: Legislativa, judicial e administrativa.


    1. Na esfera legislativa, a individualização da pena se dá através da cominação de punições proporcionais à gravidade dos crimes, e com  oestabelecimento de penas mínimas e máximas, a serem aplicadas pelo Judiciário, considerando as circunstâncias do fato e as características do criminoso.


    2. Na fase judicial, a individualização da pena é feita com base na análise, pelo magistrado, das circunstâncias do crime, dos antecedentes do réu, etc. Nessa fase, a individualização da pena sai do plano meramente abstrato e vai para o plano concreto, devendo o Juiz fixar a pena de acordo com as peculiaridades do caso (Tipo de pena a ser aplicada, quantificação da pena, forma de cumprimento,
    etc.), tudo para que ela seja a mais apropriada para cada réu, de forma a cumprir seu papel ressocializador-educativo e punitivo. 


    3. Na fase administrativa, a individualização é feita na execução da pena, a parte administrativa. Assim, questões como progressão de regime, concessão de saídas eventuais do local de cumprimento da pena e outras, serão decididas pelo Juiz da execução penal também de forma individual, de acordo com as peculiaridades de cada detento.

  • Data Vênia, mas a questão foi muito mal redigida. A alternativa "A", a depender do olhar crítico sobre a questão, pode levar a entendimento diverso do pretendido subjetivamente pelo examinador. Ora, a legalidade material, conquanto etapa necessária num juízo de tipicidade, não dispensa o enquadramento típico sob o aspecto formal, muito embora, por óbvio, para que a substancialidade do delito reste configurada seja dispensável essa adequação. Redação ruim, muito ruim.

  • FCC e sua jurisprudência da "...cominação balizada de punição..." , cuja ausência afeta o princípio da legalidade, sempre ! 

    Q270104 Direito Penal -   Noções Fundamentais -  Princípios limitadores do poder punitivo estatal Ano: 2012 Banca: FCC

    Uma lei definiu como crime um fato e estabeleceu no preceito sancionador a pena de no mínimo dois anos de reclusão.

    Essa lei:
     a) infringiu o princípio do juiz natural. 

     b) infringiu o princípio da legalidade. 

     c) infringiu o princípio da presunção de inocência. 

     d) infringiu o princípio da culpabilidade. 

     e) não infringiu nenhum princípio do Direito Penal. 

    GABARITO: Letra "B".

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ LESIVIDADE/ ALTERIDADE

     

    - Para o crime ser MATERIALMENTE TÍPICO ele deve causar LESÃO ao BEM JURÍDICO de terceiro

    - NÃO se pune AUTOLESÃO

    - NÃO precisa haver demonstração da potencialidade lesiva no caso concreto.

     

    - quatro principais funções:
    a) proibir a incriminação de uma atitude interna; (razão pela qual não se pune a cogitação)
    b) proibir a incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor;
    c) proibir a incriminação de simples estados ou condições existenciais;
    d) proibir a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.

     

    - INDEPENDE da existência de lei  > não advém da lei em sentido estrito, mas sim da vontade popular

     

    - Em regra, a preparação não é punida > Excepcionalmente, pune-se a preparaçãodelito autônomo. Ex: O crime de associação criminosa.

     

    CESPE

     

    Q565814-O direito penal brasileiro não admite a punição de atos meramente preparatórios anteriores à fase executória de um crime, uma vez que a criminalização de atos anteriores à execução de delito é uma violação ao princípio da lesividade.F

     

    Q534569-Depreende-se do princípio da lesividade que a autolesão, via de regra, não é punível. V

     

    Q595846-Dado o princípio da alteridade, a atitude meramente interna do agente não pode ser incriminada, razão pela qual não se pune a cogitação.V

     

    Q301616-Constituem funções do princípio da lesividade, proibir a incriminação de atitudes internas, de condutas que não excedam a do próprio autor do fato, de simples estados e condições existenciais e de condutas moralmente desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.V

     

    Q235160-O princípio da lesividade busca evitar a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico, não cuidando de condutas que não excedam o âmbito do próprio autor; F

     

    Q621737-Na aplicação dos princípios da insignificância e da lesividade, as condutas que produzam um grau mínimo de resultado lesivo devem ser desconsideradas como delitos e, portanto, não ensejam a aplicação de sanções penais aos seus agentes. V

     

    Q595849 -o se referir ao princípio da lesividade ou ofensividade (AMEAÇA), a doutrina majoritária aponta que somente haverá infração penal se houver efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. F

     

    Q381219- Em atenção ao princípio da lesividade, o direito penal somente pode sancionar condutas que afetem um bem jurídico de forma concreta, por essa razão é essencial à configuração do crime de embriaguez ao volante a demonstração da potencialidade lesiva da conduta do agente.F

     

    FCC

     

    Q560619-Sobre o iter criminis é correto afirmar que  a criminalização de atos preparatórios como crimes de perigo abstrato autônomos não é admita pela jurisprudência do STF, por violação do princípio da lesividade. F

     

    Q198434-A lesividade do bem jurídico protegido pela lei penal é critério de legalidade material ou substancial e depende da existência da lei para caracterizar o delito.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Em direito penal, essas questões de Promotor de Justiça são mais difíceis do que às de juiz.

  • Sobre a questão A.

    Legalidade formal: a criação da lei obedece aos procedimentos postulados pela CF. Lei se torna vigente.

    Legalidade material: o conteúdo da norma deve respeitar a garantia dos direitos fundamentais constitucionais. Lei se torna válida.

    Mas Guilherme de Souza Nucci dá outro sentido para essa classificação.

    Legalidade material ou substancial: a conduta para ser criminosa tem que ser lesiva a um bem juridicamente tutelado e nesse caso a conduta será crime independente da existência de lei.

    Crítica: não dá segurança jurídica ao cidadão, porque o conceito de crime advém da vontade popular e não de lei estrita. Já que falamos de lei estrita, importante lembrar que essa classificação faz oposição ao direito consuetudiário (costumes).

  • No direito Penal a definição de crime exige lei em sentido estrito tanto para o preceito primário ou prótase (conduta, fato), quanto para o preceito secundário ou apódose (pena, consequência).

    RESPOSTA CORRETA: "C"

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

  • A alternativa A está incorreta, pois a repressão penal se justifica também se houver ameaça de lesão a um bem jurídico e, ainda, há exceção. O crime de perigo abstrato configura-se mesmo que o bem jurídico não seja exposto a perigo, sendo o perigo, nestes casos, presumido. Além disso, o enunciado confunde a lesividade como parâmetro da tipicidade material e a reserva legal.

    A alternativa B está incorreta, pois o princípio da culpabilidade consagra a reponsabilidade subjetiva.

    A alternativa C está correta, O princípio da legalidade determina que deve haver lei formal e anterior para que o fato seja considerado crime, com definição dos tipos penais e da sanção penal abstratamente cominada (as balizas: limites mínimo e máximo).

    A alternativa D está incorreta. O princípio da proporcionalidade encontra aplicação integral no direito penal.

    A alternativa E está incorreta. O princípio da individualização da pena deve nortear o legislador na definição das sanções penais para os mais variados direitos, com correlação entre um e outro, e das normas penais que disciplinam a execução da pena. Além disso, aplica-se na execução da pena. Não se limite, pois, ao plano judicial.

    Fonte: estratégia concursos

  • A individualização da pena opera em 3 aspectos diferentes :

    a) legislativo -> Quando o legislador defina a pena dos delitos

    b) judicial -> No momento da aplicação da pena pelo magistrado

    c) administrativo -> No momento da execução da pena.


ID
595312
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na aplicação da pena é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA E a) A reincidência penal pode ser considerada como circunstância agravante e como judicial. - Considerar a reincidência em dois momentos da fixação da pena implicaria bin is idem,nos termos da súmula 241 do STJ: " A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial." b) É possível a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. - Deve-se aplicar o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado (nem sofrerá quaisquer consequências da condenação advindas) antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Aplica-se a súmula 444 do STJ:  “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base."  c) Ainda que a pena-base seja fixada no mínimo legal é possível a fixação de regime prisional mais gravoso do que o cabível para a sanção imposta com fundamento na gravidade abstrata do delito. - A assertiva é oposta ao que dispõe a súmula 440 do STJ: Súmula 440: “Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito”.  d) Ao condenado a pena igual a 8 anos, ainda que primário, não deverá começar a cumpri-la em regime fechado. - É  contrário do estabelecido pelo art.  33 do CP, segundo o qual: § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado". Observe-se que não se faz qualquer ressalva à primariedade do agente. e) Ao contrário das causas especiais de aumento de pena, as qualificadoras incidem na primeira fase de sua fixação, estabelecendo-se a pena-base.
  • Apenas para complementar a resposta da colega, encontrei uma jurisprudência boa do STJ:

    HC 166722 / PE
    HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. PENA-BASE. CULPABILIDADECONSIDERADA DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. QUALIFICADORASSOBEJANTES. UTILIZAÇÃO COMO MAJORANTES. CONSTRANGIMENTO ILEGALEVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAJUDICIAL DESFAVORÁVEL. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. FIXAÇÃO DEREGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. ADMISSIBILIDADE.1. Observa-se, da leitura da sentença penal condenatória, ainidoneidade de parte da motivação apresentada pelo julgador, aoexercer o juízo de convicção, pois não houve, na primeira fase, aindicação de razões para considerar a circunstância judicial daculpabilidade como desfavorável ao réu, com reflexos sobre apena-base do Paciente. Precedentes.2. As qualificadoras sobejantes somente podem ser levadas em conta,para fins de aumento da pena, na primeira fase da aplicação da pena,como circunstância judicial do art. 59 do Código Penal, ou comoagravante genérica, se houver previsão legal nesse sentido.3. Fixada a pena-base acima do mínimo legal, porquanto reconhecidascircunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu portador de mausantecedentes, é cabível infligir regime prisional mais gravoso.Precedentes do STJ.4. Ordem denegada. Concedido habeas corpus, de ofício, para, mantidaa condenação imposta, reformar a sentença de primeiro grau e oacórdão, tão-somente, na parte relativa à dosimetria da pena, quefica quantificada em 02 anos de reclusão.Isso baseado no art. 68 do CP leva a resposta letra E.Cálculo da pena

    Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Com respeito aos demais colegas discordo da alternativa E como correta.

    Acredito que a alternativa D seja a correta.

    Vejamos:

    A qualificadora é aquela que aumenta o patamar da pena que deve ser obedecido pelo Juiz durante a dosimetria, ou seja, não incide na primeira fase de sua fixação, já que é prévia, tendo em vista condições peculiares do crime que, aos olhos do legislador, o tornam mais gravoso, merecendo, assim, uma pena cujos limites legais fossem maior.

    Notem que no homicídio a qualificadora modifica a pena a ser aplicada, enquanto na sua modalidade simples a pena varia entre 6 a 20 anos, na modalidade qualificada a pena varia entre 12 a 30 anos.

    No exemplo mencionado, a qualificadora é pre-existente à fixação da pena, ou seja, relaciona-se a individualização legislativa da pena.

    No que tange a alternativa "D" estar correta, fundamenta-se no art. 33, § 2º, "a" do CP:

     § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
     b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto

    Portanto, como a pena não excedeu a 8 anos, e, já que o condenado é primário, deverá iniciar seu cumprimento em regime semi-aberto, como traz a questão.
  • Somente para complementar o acórdão trazido pela colega acima, as qualificadoras referidas pela decisão dizem respeito ao caso em que o crime é cometido com mais de uma qualificadora, por exemplo: homicídio qualificado pela torpeza e pela emboscada.

    Usa-se a emboscada para aqualificar o crime, e a torpeza na primeira fase de aplicação da pena.

  • Concordo com o colega Raphael zanon. Creio que o examinador foi infeliz na redação dessa questão. Discordo do gabarito como sendo a letra E em razão de que as circustâncias atenuantes e qualificadoras incidem na 2ª fase da dosimetria da pena, baseada no critério majoritariamente aceito como trifásico, e não na primeira fase, como diz a assertiva, onde seria levado em consideração as circunstâncias pessoais do agente.
  • Em relação à letra "e":
    Na 1ª fase usa-se o art. 59: são 8 circunstâncias judiciais a serem analisadas para a fixação da pena. Quanto mais favoráveis, menor a pena; quanto menos favoráveis maior a pena (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e conseqüências, bem como comportamento da vítima). As qualificadoras entram na primeira fase para ajudar a fixar a pena base (que não poderá ser acima do máximo, nem abaixo do mínimo).

    Na 2ª fase verifica-se atenuantes e agravantes: As atenuantes são as do art. 65 e 66 - rol exemplificativo; as agravantes estão do nos arts. 61 e 62 e o rol é taxativo. Nesta fase as atenuantes e agravantes não tem fração definitiva, ficam de acordo com o que o juiz fixar.

    Na 3ª fase aplica-se as causas de aumento e de diminuição da pena. Aqui essas causas permitem que a pena fique abaixo do mínimo ou acima do máximo legal. Se houver concurso de causas de aumento e de diminuição e for na parte especial do código, o juiz pode pegar somente uma. Se estiverem na parte geral, ele tem que aplicar todas (ex. 251, §2º e 250, §1º, ambas causas de aumento). O juiz para aplicar só uma qualificadora ou só uma causa de diminuição, deverá ser a que mais aumente ou a que mais diminua.
    As qualificadoras, quando não forem utilizadas para qualificar o tipo (na primeira fase e somente uma qualificadora é usada), serão causas de aumento de pena (são as qualificadoras que sobram).

    Com relação à letra D, o art 33, §2º, alínea b diz o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    Ou seja, se os examinadores quisessem faciliar, na questão deveria estar escrito "superior" a oito anos para que a assertiva estivesse claramente errada, pois o condenado a pena superior a 4 anos até 8 anos, pode começar a cumpli-la em regime semi-aberto.
    Acredito que o erro está na expressão "deve", como se fosse uma obrigatoriedade o condenado a pena não superior a 8 anos ter que começar a cumpri-la em regime semi-aberto.

    Acontece, que esta é uma avaliação do juiz, que ao analisar as circunstâncias judiciais, quando elas forem muitas e desfavoráveis, elas puxam para o regime mais rigoroso seguinte, mesmo que o réu seja primário, se o juiz verificar que há mais circunstâncias desfavoráveis que favoráveis, ele pode sim fixar um regime inicial mais gravoso.

     Pegadinha terrível!









  • A letra D está errada mesmo, vejam:

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    Logo, não se trata de uma obrigatoriedade. O condenado pode cumprir em regime fechado, desde que o juiz fundamente o agravamento da pena.  

    Mas com relação à letra E há controvérsia... Senão vejamos:

    "Consequencia das qualificadoras: elevam os limites abstratos da pena privativa de liberdade. Em que fase da fixação da pena elas entram? Em nenhuma. Ora, se elas alteram limites de pena, precedem as fases de dosagem dentro desses limites. Assim, o juiz, antes de iniciar a primeira fase de fixação da pena, deve observar se o crime é simples ou qualificado para saber dentro de quais limites irá fixar a reprimenda"  (Curso de Direito Penal, Fernando Capez)

    A não ser que a questão esteja mal escrita e ambígua, querendo dizer outra coisa. Caso contrário, está errada.


     

  • A letra E está errada! Qualificadoras não são analisadas na 1ª fase, pra fixação da pena-base!
    E a letra D não está errada, acho que só está confusa.

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

            b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

            c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • caros colegas ,com a devida venia ,mas a letra A está um pouco confusão pra nao dizer mal elaborada .de acordo com a jurisprudencia do stj com certeza nao se pode usar a reincidencia simultaniamente para qualifica na pena provisoria e tambem na pena base,contudo a questão so perguntou em consideração a reincidencia e ao falou se era simultaneamente abaraçs a todos!
  • Concordo com o Darlan Rodrigues Pinho, essa questão não está de com acordo sistema criado pelo Hungria.
  • Colegas, caso o gabarito não tenho sido modificado, mesmo a gente discordando, temos que nos curvar ao gabarito da banca e "engolir" a resposta, se é definitiva. É o que eu acho. :)

    Bons estudos
  • COM TANTA POLÊMICA NA D), É IMPORTANTE FAZERMOS O ESQUEMA:
    PENAS
    +08 ANOS ...........................................................................REGIME OBRIGATÓRIO FECHADO.
    +04 ATÉ 08 ANOS(NÃO REINCIDENTE........................PODE SEMI-ABERTO OU FECHADO.
    ATÉ 04 ANOS (NÃO REINCIDENTE)..............................PODE ABERTO, SEMI-ABERTO OU FECHADO.
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Creio que não haja problema no que toca à alternativa B pelos motivos que exponho a seguir.

    A fixação do regime inicial da pena privativa de liberdade depende de três fatores:

    a) quantum da pena aplicado;

    b) reincidência;

    c) circunstâncias judiciais.

    Segue a prescrição do Código Penal:

    Art. 33. (...)
     
    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     
    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
     
    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
     
    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
     
    § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.

    Os colegas se esqueceram de que a fixação do regime inicial de cumprimento de pena também depende da análise do art. 59 do CP. Sendo assim, mesmo que aplicada a pena de 8 anos e primário o condenado, dois fatores que levariam-no a cumprir a pena em regime semi-aberto, não há que se falar em obrigatoriedade de que isso ocorra. Se as circunstâncias judiciais forem favoráveis, ocorrerá o regime semi-aberto. POr outro lado, se houver circunstâncias judiciais desfavoráveis, deverá ser aplicado o regime fechado de cumprimento de pena.

    Portanto, a expressão " não deverá", retirando a possibilidade de cumprimento da pena em regime fechado, torna a assertiva incorreta.
  • Entendo que a questão está correta sendo a resposta certa a alterantiva E. Vejamos, a alternativa E diz o seguinte: 

    Ao contrário das causas especiais de aumento de pena, as qualificadoras incidem na primeira fase de sua fixação, estabelecendo-se a pena-base.

    Para não haver dúvidas devemos diferenciar as qualificadoras, das causas de aumento de pena, também chamadas de majorantes.
    As minorantes ou majorantes são analisadas na terceira fase de cálculo da pena do sistema de Nelson Hungria. O aumento da majorante ou a diminuição da minorante se dará de forma fracionária, de tanto a tanto, iremos falar de metade, de quarta parte, de um sexto a um terço.
    Já a qualificadora é utilizada na primeira fase do cálculo da pena, há a estipulação de um novo mínimo e um novo máximo, é um novo crime.
    Logo, a diferença é que a qualificadora é um tipo novo e a majorante traz um aumento fracionário para o crime existente.
    Dessa forma, analisando a assertiva verificamos que ela está completamente correta.


  • Gente entedi o acerto da letra E, com base no comentário da Camila, que muito me ajudou, e espero ajudar a todos.
    Me permita Camila, copiar seu comentário....
    Ah lembrando que essa questão é recorrente.

    • e) Ao contrário das causas especiais de aumento de pena, as qualificadoras incidem na primeira fase de sua fixação, estabelecendo-se a pena-base.
    • O item está correto, tendo em vista que as qualificadoras aumentam o mínimo e máximo da pena em abstrato, ou seja, o próprio tipo penal traz outro máximo e mínimo de pena, de modo que o juiz partirá já de um outro patamar mesmo antes de analisar as circunstâncias judiciais, agravantes e atenuantes e majorantes e minorantes.  A título de exemplo, veja-se a conduta típica do homicídio:
    • Art 121. Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
    • Homicídio qualificado --> § 2° Se o homicídio é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, por exemplo.
    • Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
  • Quanto à alternativa A é preciso ressaltar que a reincidência pode, sim, ser considerada como circunstância judicial e agravante. Basta existir DUAS condenções transitadas em julgado, podendo o juiz considerar uma para aumentar a pena base e a outra como circunstância agravante. O que é vedado é a simultaneidade, ou seja, a mesma condenação servir como agravante e circunstância judicial, conforme reiteramente decidido no STJ.
  • Quanto aos demais itens creio estarem realmente incorretos; porém quanto a letra E, a FCC ora define que as qualificadoras devem incidir antes da primeira fase para fixar a pena base, ora define que a qualificadora fixa a pena base na primeira fase; já fiz questões dos dois tipos.

    • Aproveitando o cometário do primeiro colega:
    • CORRETA: LETRA E
    • a) A reincidência penal pode ser considerada como circunstância agravante e como judicial. - Considerar a reincidência em dois momentos da fixação da pena implicaria bin is idem,nos termos da súmula 241 do STJ: " A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial."
    "Trata-se do Princípio do Non Bis In Idem"


    Abraço.
  • Entendo que a resposta correta é a acertiva  "D". Porque?
    Ora, vejamos bem. A letra "a" do § 2º, Artigo 33 é bem claro quando diz: "...superior a oito anos deverá começa-la em regime fechado".
    Esta implícito que superior a oito anos é mais de oito anor. Pelo menos 8 anos e um dia.
    Agora vejamos também o texto da lei no seu § 2º, letra "b", Art. 33 do CP quando diz: "... não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos  e
    NÃO EXEDA A OITO, poderá, desde  o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto". Tambem esta explícito que é até oito.anos e como a questão não diz "superior a oito anos" e sim "igual a oito anos" não resta dúvida que a resposta correta é a "D" d de dadooooo.  PS, sou novo no site e não entendo como existem tantas questões com respostas erradas e que muitas vezes nos confundem tanto.... abço a todos.
  • Sobre a D:

    "Ao condenado a pena igual a 8 anos, ainda que primário, não deverá começar a cumpri-la em regime fechado"

    Reclusão com pena = a 8 anos, não reincidente, regime inicial é semi-aberto. Em tese a letra "D" estaria certa. No entanto, nada impede que o Juiz, motivadamente (com base nas circunstâncias judiciais do art. 59) defina regime inicial fechado, o que faz a alternativa estar incorreta. Só pode ser essa a explicação. Se for isso, acho que o ilustre examinador forçou a barra. 
  • A questão está equivocada, uma vez que considera a alternativa ( E ), como sendo a correta, no entanto, devemos observar que as qualificadoras não incidem na pena base, e sim é ponto de partida para esta, as qualificadoras substituem o preceito secundário simples e não incide na pena base, em relação as causas especiais de aumento de pena dispensa até comentários, pois todos nós sabemos que essa sim incide sobre a pena intermediária na 3° fase de aplicação da pena. A questão deveria ser anulada, pois quem está prestando o concurso não pode ser prejudicado por conta de uma má redação em sua elaboração. A questão ( D ), não tem erro, acredito que o examinador quis fazer uma pegadinha e acabou fazendo besteira, isso porque o Art 33, parágrafo 2°, " b", CP, diz que a pena superior a 4 anos e não exceda a 8 anos, e que não seja reincidente deverá cumprir a pena no semiaberto, e alternativa ( D ) tem o mesmo sentido, no entanto redigida de forma diferente, realmente quem tem uma pena de 8 anos e não reincidente não deverá iniciar o cumprimento da pena no regime fechado. Vale lembrar que a alternativa ( D ) não menciona se tem circunstâncias judiciais desfavoráveis para o réu, visto que nessa situação o juiz tem fundamento idôneo para fixar regime mais gravoso do que o descrito em lei.

  • sobre a alternativa d:

    O erro da assertiva reside no ‘ainda que’, pois, via de regra, o condenado primário à pena igual à 8 anos deverá cumpri-la no regime inicial semiaberto (art. 33, §2º,b, CP); no caso, o ‘ainda que’ quis significar que a primariedade seria um óbice ao regime inicial semiaberto ou, então, um atrativo ao regime inicial fechado, quando sabemos que, na verdade, a primariedade é um elemento favorável à obtenção do regime inicial semiaberto e do aberto.

  • Esta questão deveria ter sido anulada, pois não há item correto.

    O item “d” está errado, pois a assertiva supõe que a fixação do regime inicial de cumprimento de pena leva em consideração apenas a pena aplicada, quando se sabe que também devem ser levadas em consideração as circunstâncias judiciais (art. 59, IV, CP). Assim, mesmo que fixada uma pena de 8 anos, o condenado poderá cumprir a pena em regime fechado se as circunstâncias forem desfavoráveis.

    O item “e” também está errado, pois as qualificadoras não fazem parte das fases de aplicação da pena. Na verdade, assim como o preceito sancionador simples, o preceito sancionador qualificado serve de “norte” para o critério trifásico, que é aplicado sobre a pena simples ou sobre a pena qualificada. Ex: no homicídio simples, com pena de 6 a 20 anos, o critério trifásico incide nessa pena de 6 a 20 anos; já no homicídio qualificado, com pena de 12 a 30 anos, o critério trifásico incide nessa pena de 12 a 20 anos.

  • Também penso que a questão deveria ser anulada, pois, não há alternativa completamente correta, sendo a, b e c absurdamente erradas, a letra d tem em seu enunciado a ideia de que o condenado a pena de 8 anos e não reincidente em hipótese nenhuma poderá iniciar seu cumprimento em regime fechado, o que não é verdade, pois dependerá sempre do caso concreto e de decisão fundamentada; a letra e, por seu turno, inclui a qualificadora em uma das fases da dosimetria, ora, a qualificadora fixa novos padrões de pena mínima e máxima, portanto, trata da norma penal a ser observada na fixação da pena base, sendo a primeira fase a análise das circunstâncias judiciais. A qualificadora é considerada anteriormente à dosimetria.

  • Questão mal feita, pois as qualificadoras não entram na dosimetria da pena, elas fazem parte da adequação típica, vêm antes da primeira fase da dosagem.

    Por isso, a letra "e" também está errada.

  • De fato, o item D é bem estranho. Mas acredito que o erro está no "deverá" - considerando-se a possibilidade de regime mais severo que o legal (que seria semi, no caso) com base nas circunstâncias judiciais  

  • A alternativa D não está "tão errada". Se existir um tipo apenado com detenção cuja pena seja mais de 8 anos, poderíamos sim ter um condenado a pena maior de 8 anos iniciada em regime semiaberto.  Mas no que pesquisei, o máximo que encontrei foi em crimes nas relações de consumo, cuja pena é de 2 a 5 anos de detenção (art. 7º, lei 8.137). Quem sabe o que o futuro nos prepara (rs rs)...


    Mas é claro que a alternativa E é a 100% correta, dentro do contexto da questão.

  • PESSOAL, HA UM COMENTÁRIO ANTIGO DA LETRA "E" QUE ESTÁ COMPLETAMENTE EQUIVOCADO. TENHO CERTEZA QUE O CARO COLEGA NÃO FEZ POR MAL. NO ENTANDO A REDAÇÃO DA SÚMULA 611 DO STF NADA TEM A VER COM O INFORMADO PELO COLEGA. A SÚMULA EM TELA TRATA DO LATROCÍNIO TENTADO. 

  • Sobre a letra E:

     

    As qualificadoras representam um tipo derivado, que importa na fixação de novos patamares mínimo e máximo de penas abstratamente cominadas, ou seja, possuem penas próprias, dissociadas no tipo fundamental, uma vez que são alterados os próprios limites – mínimo e máximo – abstratamente cominados. Assim, elas são consideradas já na 1ª fase da dosimetria da pena, quando da fixação da pena-base, sendo esta fixada levando em conta já os patamares mais gravosos estabelecidos para a modalidade qualificada do crime. Acrescente-se que a pena-base deve ser fixada necessariamente entre o mínimo e máximo indicados para o tipo penal qualificado, não podendo ser maior nem menor. Desse modo, quanto ao crime qualificado, o juiz já utiliza na 1ª fase da dosimetria da pena a sanção a ele correspondente. Por fim, registre-se que elas se encontram previstas na Parte Especial do CP e na legislação extravagante, porém, jamais na Parte Geral do CP.

     


ID
595315
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre o crime continuado:

I. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade.

II. O Código Penal Brasileiro adotou a teoria objetivo- subjetiva na qual exige a presença de requisitos do art. 71 do Código Penal e unidade de desígnios.

III. A objetividade do art. 71 do Código Penal impede que a habitualidade criminosa descaracterize o crime continuado.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade - CORRETA: Súmula 711 do STF:  A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    II. O Código Penal Brasileiro adotou a teoria objetivo- subjetiva na qual exige a presença de requisitos do art. 71 do Código Penal e unidade de desígnios.- ERRADA: A bem da verdade, o código penal não traz, de forma expressa, qual a teoria adotada. Porém, consoante se extrai da redação do art. 71 do CP, os elementos estruturantes da continuidade delitiva são apenas de ordem objetiva, inexistindo qualquer menção a elementos subjetivos. Assim, a doutrina brasileira é pacífica em afirmar que o Código brasileiro adotou a teoria objetiva pura.  

    III. A objetividade do art. 71 do Código Penal impede que a habitualidade criminosa descaracterize o crime continuado.  CORRETA: Como já afirmado, o aspecto subjetivo do agente é irrelevante para a caracterização da continuidade delitiva, nos termos do art 71 do CP.
  • Perfeita a anotação da colega, até porque estribada na posição majoritária quanto ao acolhimento, pelo Código Penal, da teoria objetiva, no que refere à continuidade delitiva.
    Entretanto, a título de curiosidade, interessante registrar que essa posição acima externada não é isolada, havendo, inclusive junto ao Supremo Tribunal Federal, posicionamento recente, afirmando haver a necessidade da conjugação tanto dos requisitos objetivos, como subjetivos. A propósito:
     “HC 101049 / RS - RIO GRANDE DO SUL
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento:  04/05/2010           Órgão Julgador:  Segunda Turma
    Ementa HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME CONTINUADO. NECESSIDADE DE PRESENÇA DOS ELEMENTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. REITERAÇÃO HABITUAL. DESCARACTERIZAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
    1. Para a caracterização do crime continuado faz-se necessária a presença tanto dos elementos objetivos quanto subjetivos.
    2. Constatada a reiteração habitual, em que as condutas criminosas são autônomas e isoladas, deve ser aplicada a regra do concurso material de crimes.
    3. Acontinuidade delitiva, por implicar verdadeiro benefício àqueles delinqüentes que, nas mesmas circunstâncias de tempo, modo e lugar de execução, praticam crimes da mesma espécie, deve ser aplicada somente aos acusados que realmente se mostrarem dignos de receber a benesse.
    4. Habeas corpus denegado”.
     
    Portanto, para este entendimento do Supremo Tribunal Federal, seria necessário que entre as condições de tempo, lugar, modo de execução haja uma ligação, um liame, de tal modo a evidenciar-se, de plano, terem sido os crimes subsequentes continuação do primeiro. Assim, a reiteração criminosa indicadora de delinquência habitual ou profissional seria suficiente para descaracterizar o crime continuado.  Esta posição tem por objetivo beneficiar, por assim dizer, o criminoso de ocasião, que apenas se aproveita de uma situação favorável momentânea para repetir o comportamento delituoso (a ele se aplicando o sistema da exasperação da pena), em detrimento daquele sujeito que faz do crime profissão e vive deliberadamente à margem da lei, para o qual se aplica o sistema do cumula material. Mas, repito, prepondera a posição já externada pela colega.
     
  • Lembro que a teoria adotada em matéria de crime continuado é a teoria da ficção jurídica para o critério de punibilidade.. A questão de teoria objetiva e subjetiva é para caracterização do crime. 
    São critérios diferentes dentro do mesmo assunto.

  • Discordando da colega acima,
    o CP, em sua exposição de motivos, estabelece que, no que tange aos crimes continuados, continua sendo adotada a concepção puramente objetiva .
  • Cuidado para não aprender errado!
    A questão deve ser anulada, já que a redação do item III está incorreta. Isso porque, diversamente do que diz o item III, a objetividade do art. 71 NÃO impede que a habitualidade criminosa descaracterize o crime continuado.

    Há, inclusive, manifestações do Excelso Supremo Tribunal Federal. Vejamo-las, verbis:

    “Recurso ordinário em habeas corpus. Delitos de roubo. Unificação das penas sob a alegação de continuidade delitiva. Não-ocorrência das condições objetivas e subjetivas. Impossibilidade de revolvimento do conjunto probatório para esse fim. Recurso desprovido. Precedentes. (...) 3. O entendimento desta Corte é no sentido de que a reiteração criminosa indicadora de delinqüência habitual ou profissional é suficiente para descaracterizar o crime continuado. (...)” (RHC 93144 / SP - SÃO PAULO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. Relator(a): Min. MENEZES DIREITO. Julgamento: 18/03/2008. Órgão Julgador: Primeira Turma. Publicação DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008) (sem grifos no original).


    HABEAS-CORPUS. CRIME CONTINUADO. Condenações por crimes de roubo. Unificações das penas. Continuidade delitiva. Caracterização não configurada: quer pela habitualidade delituosa, quer pelos elementos objetivos dos crimes perpetrados. A reiteração criminosa, por aquele que faz do crime de roubo um habitual meio de vida, descaracteriza a noção legal do chamado crime continuado. Ordem conhecida, mas indeferida. (HC 70731 / SP - SÃO PAULO. HABEAS CORPUS Relator(a): Min. PAULO BROSSARD. Julgamento: 07/06/1994. Órgão Julgador: Segunda Turma. Publicação DJ 23-03-2001 PP-00085) (sem grifos no original).

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. CRIMES DE ROUBO. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE DO REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO EM HABEAS CORPUS. PRECEDENTES. CRIMINOSO HABITUAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CRIME CONTINUADO.
    1. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório para a análise da alegação de que teria ocorrido crime continuado, o que não pode ser feito na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
    2. Não se aplicam as regras do crime continuado ao criminoso habitual.
    3. Ordem denegada. (STF - HC 105163, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 03/05/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 17-05-2011 PUBLIC 18-05-2011) (sem grifos no original).

     
     

  • RHC 93144 / SP - SÃO PAULO
    RECURSO EM HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. MENEZES DIREITO
    Julgamento:  18/03/2008           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Ementa

    EMENTA Recurso ordinário em habeas corpus. Delitos de roubo. Unificação das penas sob a alegação de continuidade delitiva. Não-ocorrência das condições objetivas e subjetivas. Impossibilidade de revolvimento do conjunto probatório para esse fim. Recurso desprovido. Precedentes. 1. Para configurar o crime continuado, na linha adotada pelo Direito Penal brasileiro, é imperioso que o agente: a) pratique mais de uma ação ou omissão; b) que as referidas ações ou omissões sejam previstas como crime; c) que os crimes sejam da mesma espécie; d) que as condições do crime (tempo, lugar, modo de execução e outras similares) indiquem que as ações ou omissões subseqüentes efetivamente constituem o prosseguimento da primeira. 2. É assente na doutrina e na jurisprudência que não basta que haja similitude entre as condições objetivas (tempo, lugar, modo de execução e outras similares). É necessário que entre essas condições haja uma ligação, um liame, de tal modo a evidenciar-se, de plano, terem sido os crimes subseqüentes continuação do primeiro. 3. O entendimento desta Corte é no sentido de que a reiteração criminosa indicadora de delinqüência habitual ou profissional é suficiente para descaracterizar o crime continuado. 4. Incensurável o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, ora questionado, pois não se constata, de plano, ocorrerem as circunstâncias configuradoras da continuidade delitiva, não sendo possível o revolvimento do conjunto probatório para esse fim. 5. Recurso desprovido.

  • Data do Julgamento
    06/10/2011
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 14/10/2011
    Ementa
    				CRIMINAL. HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVAENTRE CRIMES DE ESTUPRO. REQUISITOS OBJETIVOS NÃO PREENCHIDOSCONDUTAS PRATICADAS EM INTERVALO SUPERIOR A QUATRO MESES. CRIMESLEVADOS A EFEITO EM MUNICÍPIOS E ESTADOS DA FEDERAÇÃO DISTINTOS.ORDEM DENEGADA.I. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido daaplicação da teoria objetiva-subjetiva, pela qual o reconhecimentoda continuidade delitiva depende tanto do preenchimento dosrequisitos objetivos (tempo, modus operandi, lugar, etc..), como doelemento subjetivo, qual seja, a unidade de desígnios.II. Hipótese na qual as instâncias ordinárias afastaram a incidênciada ficção jurídica prevista no art. 71 do Código Penal, considerandoo decurso de lapso temporal superior a 04 meses entre os delitos,bem como o fato destes terem sido praticados em Municípios e Estadosda Federação distintos.III. Embora a lei não estabeleça parâmetros para o reconhecimento daunidade temporal entre as condutas, este Colegiado firmouentendimento no sentido da impossibilidade de aplicação dacontinuidade delitiva se os delitos foram praticados com mais trintadias de diferença (Precedentes).IV. Não obstante o fato de o reconhecimento da continuidade delitivanão exigir que as condutas tenham sido praticadas no mesmomunicípio, podendo ser admitida quando se tratarem de delitosocorridos em comarcas limítrofes ou próximas, na hipótese, osestupros foram praticados em comarcas territorialmente distantes.V. Não evidenciados os requisitos indispensáveis à caracterização docrime continuado, tendo em vista a ausência de unidade de tempo eespacial, não há que se admitir a unificação da penas.VI. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator.


    RESUMO DA ÓPERA: palhaçada de gabarito hahahaha
  • Conforme anotações do meu caderno, retiradas das aulas de Direito Penal da Vestconcursos, a unidade de desígnios significa ter um plano previamente elaborado. O STJ exige a unidade de desígnios para o reconhecimento do crime continuado a fim de não confundir com a habitualidade criminosa. Dessa forma, o STJ adota a teoria objetivo-subjetiva, mas o CP adota apenas a teoria objetiva pura. 
    Assim, podemos concluir que o gabarito está correto, porque  ao afirmar, no item II, que o CÓDIGO PENAL BRASILEIRO adota a teoria objetivo-subjetiva, torna a alternativa falsa tendo em vista que nosso código adota a teoria objetiva pura, diferente do STJ; ademais, o item III está verdadeiro tendo em vista que a objetividade do CP faz confundir a habitualidade com o crime continuado, ou seja, este não é descaracterizado pela habitualidade.
    Se fosse conforme o entendimento do STJ, poderíamos dizer que a teoria objetivo-subjetiva impede a confusão do crime habitual com o crime continuado.



    Eita, confuso né?! Acho que é isso...
  • Ridículo o gabarito!!! Doutrina e jurisprudência majoritária convergem no sentido de adotar a teoria objetiva-subjetiva da continuidade delitiva!!
  • A assertiva III está, ao meu ver, errada. A jurisprudência do STF tem reiteradas decisões sobre habitualidade criminosa, julgando que quando ela incidir, fica descaracterizada a continuidade delitiva.

    Trecho extraído do HC 94.970, julgado em 21/10/2008.:

    "II - É assente, ademais, na doutrina e na jurisprudência que 'quem faz do crime a sua atividade comercial, como se fosse uma profissão, incide na hipótese de habitualidade, ou de reiteração delitiva, que não se confundem com a da continuidade delitiva".

    Com essa justificativa, podemos afirmar que o CP NÃO impede que a habitualidade criminosa descaracterize o crime continuado, ao contrário do que diz a assertiva III. Me parece que, assim, que o gabarito está errado.

    Apenas a assertiva I deveria ser considerada correta.

    Obs.: existe ampla jurisprudência no sentido de que deve haver, além dos requisitos do art. 71 do CP, um plano previamente elaborado pelo agente, ou unidade de desígnio (teoria objetivo-subjetiva). A assertiva II só está errada, a meu ver, porque afirma que "o CP adotou a teoria objetivo-subjetiva". O CP não adotou, ele trouxe requisitos objetivos. O requisito subjetivo é exigido pela jurisprudência. Tanto é que alguns doutrinadores discordam e dizem ser dispensável tal requisito.

    Na minha opinião, assertiva I está correta, e assertivas II e III estão erradas.

    Me corrijam se me equivoquei em algum ponto.

    Bons estudos.
  • PELO QUE EU ENTENDI, O ARTIGO 71 É OBJETIVO. PORTANTO, A OBJETVIDADE DO ARTIGO 71 IMPEDE QUE A HABITUALIDADE DESCARACTERIZE O CRIME CONTINUADO, POIS A HABITUALIDADE DA CONDUTA É UMA SITUAÇÃO SUBJETIVA (DO SUJEITO).
    JA, A JURISPRUDÊNCIA, MITIGANDO A OBJETIVIDADE DO ARTIGO 71, DO CP, ADMITE QUE UMA SITUAÇÃO SUBJETIVA (A HABITUALIDADE DELITIVA) DESCARACTERIZE O CRIME CONTINUADO, IMPEDINDO ESSA BENESSE LEGAL, COMO AFIRMOU O JULGADO.
    PORTANTO, APESAR DE BEM DIFÍCIL, O ITEM III PARECE ESTAR CORRETO.
    CORRETO TAMBEM O ITEM II, POIS O CÓDIGO PENAL, EM RELAÇÃO AO CRIME CONTINUADO, ADOTOU A OBJETIVIDADE, MAS A JURISPRUDÊNCIA TEM MITIGADO O CÓDIGO, APLICANDO EM ALGUNS CASOS, COMO O DA HABITUALIDADE DELITIVA, A TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. ACHEI ARTIGO NESSE SENTIDO: "Conforme muito bem frisado por Reale Jr., embora o Código pátrio tenha adotado a teoria objetiva pura, “os Tribunais, por vezes, com o intuito de limitar o benefício do crime continuado, passaram a criar exigências quanto às circunstâncias de lugar, tempo e maneira de execução e até mesmo unidade de desígnio” (grifo nosso).6
     http://jusvi.com/artigos/27981
  • Galera, só para ficar claro, o item II está errado porque fala que o CP adotou a teoria objetivo-subjetiva. Na verdade, a Exposição de Motivos do CP adotou a teoria objetiva e isso torna a assertiva incorreta. Mas a jurisprudência, tanto do STF, quanto do STJ, vem adotando a teoria objetivo-subjetiva.

    Abraço!
  • Quanto à alternativa II já que o Código Penal teria adotado a teoria objetiva pura quanto ao Crime continuado em razão de nao trazer discussão sobre o elemento subjetivo, como explicar a espécie de crime continuado previsto no artigo 71, §único do CP, que exige para sua consecução que as condutas sejam advindas de CRIMES DOLOSOS, contra vítimas diferentes??
  • Acredito que a questão esteja desatualizada, conforme o entendimento do STF:


    DJe-089 DIVULG 13-05-2013 PUBLIC 14-05-2013

    Parte(s)

    RELATOR             : MIN. RICARDO LEWANDOWSKIPACTE.(S)           : FÁBIO ALEXANDRE CHIQUITOIMPTE.(S)           : FÁBIO ALEXANDRE CHIQUITOCOATOR(A/S)(ES)     : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Ementa

    Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTITUIDADE DELITIVA. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I – As alegações constantes neste writ não foram objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, circunstância que impede o exame da matéria pelo STF, sob pena de incorrer-se em indevida supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites de competência descritos no art. 102 da Constituição Federal. Precedentes. II – A verificação de requisitos configuradores da continuidade delitiva demanda, necessariamente, o revolvimento de matéria fático-probatória, providência sabidamente inviável na via estreita do habeas corpus. III - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ademais, firmou-se no sentido de que “a reiteração criminosa indicadora de delinquência habitual ou profissional é suficiente para descaracterizar o crime continuado” (RHC 93.144/SP, Rel. Min. Menezes Direito). IV – Habeas corpus não conhecido, com determinação.

  • Será que o crime continuado também exige a unidade de desígnio (unidade de dolo)?
    1ªC) Teoria puramente objetiva: para a caracterização do crime continuado bastam os requisitos objetivos do artigo 71, CP.
    2ª C) Teoria objetivo-subjetiva: além dos requisitos objetivos do artigo 71, CP, o crime continuado também reclama o requisito subjetivo, consistente na unidade de desígnio.
     
    A exposição de motivos da parte geral do Código Penal diz que foi adotada a teoria puramente objetiva. O STF e o STJ entendem que foi adotada a teoria objetivo-subjetiva.
     
    MP: defender a teoria objetivo-subjetiva. Serve para diferenciar o crime continuado da habitualidade criminosa. O crime continuado é um benefício para o réu que efetivamente o merece.
    Crime continuado não se confunde com habitualidade criminosa – criminoso habitual é aquele que faz da prática de crimes o seu meio de vida.
  • O STF adota a teoria objetivo-subjetiva para o crime continuado. A questão deveria ser anulada:


  • O item I está correto, de acordo com a Súmula 711 do STF (“a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência”).

    O item II está incorreto, apesar de estar em consonância com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Com efeito, os Tribunais Superiores adotam a teoria objetivo-subjetiva. Assim, para a caracterização da continuidade delitiva, é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva – pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução – e o de ordem subjetiva – unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituoso (STF, Inf. 619 – mar/11; STJ, HC 174900, 01.02.12). Contudo, a FCC seguiu a Exposição de Motivos do CP, que afirma ter adotada a teoria objetiva pura (59. “O critério da teoria puramente objetiva não revelou na prática maiores inconvenientes, a despeito das objeções formuladas pelos partidários da teoria objetivo‑subjetiva”).

    O item III também está correto, seguindo a teoria objetiva pura, que despreza a intenção do agente.

  • Não duvidando dos excelentes comentários dos colegas  acima, mas por tratar-se de uma tema complexo, com decisões e doutrinas divergentes, será que algum professor de Direito Penal pode nos dá uma visão atual do que está prevalecendo sobre esse assunto?

    Agradeço muitíssimo, pois são tantos comentários concordando e discordando, o que é natural em razão da complexidade do tema, que fiquei insegura sobre o que responder em uma eventual prova atualmente.

    Obrigada!!

  • Não compreendi o por quê do item 3 estar correto....


  • Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. RECORRENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DE DIVERSOS CRIMES DE ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CP. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DESCARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea no sentido de que o paciente não preenche os requisitos objetivos e subjetivos necessários para o reconhecimento da continuidade delitiva (CP, art. 71). Desse modo, qualquer conclusão em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável em sede de habeas corpus. Precedentes. 2. Ademais, a sucessivas condenações do paciente indicam que um crime não se deu em continuação ao anterior, mas sim na habitualidade criminosa, o que afasta o reconhecimento da continuidade delitiva, na linha da jurisprudência desta Corte. 3. Recurso ordinário desprovido.
    (RHC 120266, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 08/04/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 28-04-2014 PUBLIC 29-04-2014)


    Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. PACIENTE CONDENADO POR DOIS CRIMES DE ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO OCORRÊNCIA DAS CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA ESSE FIM. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AÇÕES AUTÔNOMAS. ORDEM DENEGADA. I – O decisum ora atacado está em perfeita consonância com o entendimento firmado pelas duas Turmas desta Corte, no sentido de que “não basta que haja similitude entre as condições objetivas (tempo, lugar, modo de execução e outras similares). É necessário que entre essas condições haja uma ligação, um liame, de tal modo a evidenciar-se, de plano, terem sido os crimes subsequentes continuação do primeiro”, sendo certo, ainda, que “o entendimento desta Corte é no sentido de que a reiteração criminosa indicadora de delinquência habitual ou profissional é suficiente para descaracterizar o crime continuado” (RHC 93.144/SP, Rel. Min. Menezes Direito). II - A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido da impossibilidade de revolvimento do conjunto probatório com o fim de verificar a ocorrência das condições configuradoras da continuidade delitiva. III - Ordem denegada.

    (HC 114725, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 04/06/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 14-06-2013 PUBLIC 17-06-2013)

  • Os unicos comentarios que respondem a questao sao os da Camila A e do Fabio Cavalcanti. Uma coisa e o que o legislador adotou (teoria objetiva), outra coisa e o que o STF adota (teoria objetiva-subjetiva). Infelizmente aqui no Brasil o judiciario tambem legisla. 

  • Sobre a assertiva III, deve-se notar que a questão pede o entendimento do CP, e não o da jurisprudência. A questão usou esse jogo na afirmativa II também. 


    No meu ponto de vista, o CP realmente não diferencia hipóteses de crime continuado de crimes habituais, salvo melhor juízo, ao tratar do crime continuado. Apenas nos tipos penais que lidam com os crimes habituais, como no exercício ilegal da medicina, é que se pode ver a diferença (pois o tipo exige a reiteração criminosa para que se concretize o crime), não na parte geral, ou seja, não no artigo 71. Creio que pelo artigo 71, simplesmente, o crime de exercício ilegal da medicina poderia ser punido com a exasperação de pena do crime continuado.


    Mas enfim, não sei se entendi bem, essa assertiva me surpreendeu.

  • Em se tratando do item III, na minha opinião, o gabarito está correto, visto que é uma questão de interpretação.

    Não se trata de Decisões Jurisprudenciais e sim da objetividade exposta pelo artigo 71 do Código Penal.

    A jurisprudência fez uma interpretação teleológica do artigo, quando entendeu que "a reiteração criminosa indicadora de delinquência habitual ou profissional é suficiente para descaracterizar o crime continuado"..

  • Demorei um pouco para entender a assertiva III, mas acho que consegui:

    a) habitualidade criminosa é diferente de crime habitual. Habitualidade criminosa se dá quando o agente utiliza do crime como um estilo de vida. Ex: sujeito que toda semana rouba um carro para conseguir dinheiro. 

    b) como o CP adotou a teoria objetiva pura (ausência de uniade de desígnios) para a configuração do crime continuado, realmente impede que a habitualidade criminosa descaracterize o crime continuado, o que só ocorre para os adeptos da teoria objetivo-subjetiva. 

  • Sobre o item III, ele cobra o posicionamento do CP, mas o do STJ é diferente, vejamos: "Se o agente faz da pratica criminosa sua atividade constante, fica evidente que ele não queria praticar apenas um crime (fracionado), mas sim todos eles, considerando que o crime tornou-se sua profissão. Desse modo, não se aplica o crime continuado se houver habitualidade criminosa, o que afasta a unidade de desígnios (reiteração criminosa)."STJ, HC 128756.

  • CRIME CONTINUADO: TEORIAS
    1) Teoria subjetiva - exige apenas a unidade de desígnio para demonstrar a existência do crime continuado;
    2) Teoria objetiva - não exige a prova da unidade de desígnio, mas única e tão-somente a demonstração de requisitos objetivos, tais como a prática de crimes da mesma espécie, cometidos em semelhantes condições de lugar, tempo, modo de execução, dentre outras;
    2.1) Teoria objetiva pura (realístico-objetiva): Para conceituar o crime continuado,  bastam-lhe as características externas da conexão entre as várias ações.
    2.1.1) Vê-se o crime continuado dentro de uma realidade apurável objetivamente, através da apreciação de elementos constitutivos exteriores, independente da unidade de designio;
    2.1.2) Adotada pelo CP;
    2.1.3) Adotada pelo STF;
    3) Teoria objetivo-subjetivo: exige para a prova do crime continuado, não somente a demonstração dos requisitos objetivos, mas ainda a prova da unidade de desígnio.


    Fonte: ROMANO, Rogério Tadeu. O crime continuado. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4341, 21 maio 2015. Disponível em: . Acesso em: 10 maio 2017.

  • GABARITO "D"

     

     

    I- esta certa, é extamente o que descreve a acertiva;

     

    II-esta errada, O cp adota a teoria objetiva, entretanto o STF e oSTJ adota a teoria objetiva-subjetiva;

     

    III-esta certa, é extamente o que descreve a acertiva;

     

  • Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia/jurisprudencia-em-foco/jurisprudencia-em-perguntas/direito-penal-e-processual-penal/concurso-de-crimes/para-a-caracterizacao-do-crime-continuado-e-necessaria-a-presenca-do-requisito-subjetivo-unidade-de-designios

     

    Doutrina

    "(...) existem três teorias acerca da conceituação do crime continuado:

    a) Teoria subjetiva: o crime continuado caracteriza-se unicamente pela unidade de propósito ou desígnio (elemento subjetivo).

    b) Teoria objetivo-subjetiva: acrescenta à unidade de desígnios – consistente em uma programação inicial, de realização sucessiva – requisitos objetivos.

    c) Teoria objetiva: exposta por Feuerbach, essa teoria defende o exame objetivo dos elementos integrantes da continuidade delitiva, sem nenhuma consideração de ordem subjetiva, atinente à programação do agente. Basta a aferição das condições objetivas para a determinação da continuidade, que independe da unidade de desígnios. (...)" (PRADO, Luiz Regis. Comentários ao código penal: jurisprudência, conexões lógicas com os vários ramos do direito. 2. ed. em e-book baseada na 10 ed. impressa. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. e-Book. Cap. 16. ISBN 978-85-203-5949-5. Disponível em: . Acesso em 11/10/2016).

    Jurisprudência do STJ

    "Esta Corte vem adotando a teoria mista, entendendo que para a configuração do crime continuado é necessário tanto o preenchimento dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, lugar e modus operandi), como também a existência de unidade de desígnios entre os delitos cometidos." HC 238938/RS

     

    Jurisprudência do STF

    "Nos termos da jurisprudência desta Corte, abalizada por parcela da doutrina especializada, são requisitos necessários para caracterização da continuidade delitiva, à luz da teoria objetivo-subjetiva:

    (a) a pluralidade de condutas;

    (b) a pluralidade de crimes da mesma espécie;

    (c) que os crimes sejam praticados em continuação, tendo em vista as circunstâncias objetivas (mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhantes); e, por fim,

    (d) a unidade de desígnios." HC 110002/RJ

  • Uma dica pra quando escolhermos o nosso concurso e formos fazer a nossa prova:

    Acredito que o acerto ou desacerto do item "II" esteja relacionado ao posicionamento do MPE ou dos examinadores sobre o assunto. Quando formos fazer uma prova, também é importante observar isso para podermos responder questões um pouco conflituosas como esta. Às vezes a banca examinadora adota uma doutrina específica no edital ou às vezes a banca só organiza, e a própria comissão do concurso (promotores, desembargadores ou defensores) faz as questões. Tem que ver no edital e às vezes essa informação só consta na dispensa da licitação ou no edital DE CONTRATAÇÃO DA BANCA ("edital de dispensa de licitação para contratação de banca examinadora para realização de concurso, sendo sua responsabilidade o exame da prova objetiva"; ou "sendo sua responsabilidade apenas a organização do concurso"). Em alguns casos, é importante saber posicionamento deles logo na objetiva.

  • Atualmente, em 2018, apesar de o STJ dizer que ele pacificou o entendimento de que a teoria adotada pelo CP é a objetivo-subjetiva, os doutrinadores não têm isso como pacificado.

     

    A exposição de motivos do CP adota a teoria objetiva. No entanto, ela é doutrina, como sabemos, e uma doutrina de 1983. Então não podemos dizer que o CP a adotou. Apesar disso, Damásio de Jesus o diz: "O CP aceitou a teoria puramente objetiva."

     

    Sanches:

    ATENÇÃO: parcela da doutrina entende que, além dos requisitos acima, é imprescindível que os vários crimes resultem de plano previamente elaborado pelo agente (teoria objetivo-subjetiva). 

    Para outros, a unidade de desígnio não faz parte dos requisitos do crime continuado, acolhendo-se a teoria objetiva pura, bastando a presença dos requisitos acima (Luiz Flávio Gomes). 

     

    Masson:

    Doutrina e jurisprudência divergem acerca da necessidade de um

    quarto requisito, consistente na unidade de desígnio.



    A propósito, a prova do MPF de 2017 (Q908467) adotou a seguinte alternativa como correta:

    "embora adotada a teoria objetiva, não é de se afastar o exame de aspectos subjetivos da ação típica".

  • O macete é não confundir: Habitualidade criminosa (agente) x Crime habitual (delito)

  • Confesso que esse assunto do item II está me deixando confusa. Afinal, o CP adota a teoria o objetiva-subjetiva ou somente objetiva???

    Alguém pode me ajudar???

  • Pâmella, segundo minhas anotações com base nas FUC's do ciclosR3. A Teoria objetiva pura foi adotada pela exposição de motivos do CP parte geral e a Teoria objetiva/subjetiva foi adotada pelo STF e STJ.

    Observar o que o comando da questão pede.

  • Adota-se a teoria objetiva-subjetiva nos casos de crimes continuados(especificos), onde, alem de observar os criterios do crime continuado(generico), deve-se, tambem, observar os criterios subjetivos, que estão presentes no paragrafo unico do art.71 do codigo penal :

    Paragrafo unico: Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

  • Chutei bonito nessa hem! Belo gol hahahahah

  • "Item III- A objetividade do art. 71 do Código Penal impede que a habitualidade criminosa descaracterize o crime continuado."

    > Para uma parte da doutrina, o CP adotou de forma clara a teoria puramente objetiva, pois o art. 71 nada fala sobre unidade de desígnios (elemento subjetivo), só mencionando circunstâncias objetivas semelhantes (tempo, lugar, modo de execução e outras).

    >Unidade de desígnios: aproveitar-se das mesmas relações e oportunidades ou com a utilização de ocasiões nascidas da primitivas situação, de forma direta, "com propósito único". Simplificando: aproveitamento das mesas relações e das mesmas oportunidades (impulso volitivo dependente). Ex: o caixa do banco todo dia subtrai quantia em dinheiro.

    > Na questão diz "habitualidade criminosa"= praticar vários crimes com constância. Não devendo ser confundido com o Crime Habitual: onde somente a pluralidade de atos é um elemento do tipo, tal como o exercício ilegal da medicina, que deve cumprir-se habitualmente... um ato em si, sem habitualidade e pluralidade, não se amolda ao tipo penal.

    > Diante disto, observamos que, pelo CP não considerar a unidade de desígnios, apenas as circunstâncias objetivas semelhantes... o item III, está correto, pois o art. 71 permite que a habitualidade criminosa caracterize o crime. Assim, quem pratica vários crimes com constância, é beneficiado com a regra do crime continuado. Ex: um assaltante, durante o mesmo mês, em um mesmo setor, rouba inúmeras vítimas (cada crime resultou de um impulso volitivo autônomo, ou seja, pluralidade de desígnios), como a teoria puramente objetiva adotada pelo CP desconsidera elementos de índole subjetiva, também inclui este exemplo como crime continuado.

    > A questão não é pacífica. Pois, grande parte da doutrina, STF e STJ adotam a Teoria Objetiva-Subjetiva: Crime continuado = requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, lugar e modus operandi) + unidade de desígnios entre os delitos.

  • ITEM II- Teoria objetivo-subjetiva ou mista: exige, para a configuração do crime continuado, que, afora os

    elementos objetivos (tempo, lugar, maneira de execução e outros semelhantes), também deve se fazer

    presente o elemento subjetivo, consistente na unidade de desígnio (relação subjetiva entre os crimes).

    É a teoria adotada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores. Vejamos:

    O Código Penal adotou a Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva para a caracterização do crime continuado, segundo a qual é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios havida entre os eventos delituosos.

    (REsp 1588037/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2019,

    DJe 14/05/2019)

    O reconhecimento da continuidade delitiva, prevista no art. 71 do Código Penal, está condicionado ao preenchimento dos seguintes requisitos: (a) pluralidade de condutas; (b) pluralidade de crimes da mesma espécie; (c) que os crimes sejam praticados em continuação, tendo em vista as circunstâncias objetivas (mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhantes); e, por fim, (d) unidade de propósitos. Pressupostos tidos por não configurados

    pelas instâncias antecedentes.

    (HC 165661 AgR, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 08/02/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 18-02-2019 PUBLIC 19-02-2019)

  • Atualmente, o gabarito seria letra A. No item II está o atual entendimento dos tribunais superiores acerca do crime continuado. O preenchimento dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva.

    O Código Penal adotou a Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva para a caracterização do crime continuado, segundo a qual é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios havida entre os eventos delituosos.

    (REsp 1588037/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2019,

    DJe 14/05/2019)

  • GABA: D

    I - CERTO: S. 711 - STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência

    II - ERRADO: A doutrina entende que o CP adotou a Teoria Objetiva (apenas) no que tange aos requisitos da continuidade delitiva, pois o art. 71 traz apenas requisitos objetivos. Não obstante, a jurisprudência adota a Teoria Objetivo-Subjetiva, visto que, além dos requisitos objetivos do art. 71, exigem um requisito subjetivo consistente na unidade de desígnios.

    III - CERTO. Se adotarmos o posicionamento da jurisprudência, no sentido de que é exigida a unidade de desígnios para caracterizar a continuidade, a habitualidade impede o reconhecimento desse instituto. Nesse sentido: STF, 2ª Turma, HC 113413/SP: “Não é possível aplicar o crime continuado para o caso de réu que apresenta reiteração criminosa a indicar que se trata de delinquente habitual ou professional”. Porém, a questão não pede a Teoria adotada pela jurisprudência, mas ao mencionar "art. 71", dá a entender que quer a Teoria adotada pelo CP. Como o CP adotou apenas requisitos objetivos, a habitualidade, que reflete no requisito subjetivo (que não é exigido por essa teoria) é indiferente, não obstando o reconhecimento da continuidade.

  • Atualmente, o gabarito seria letra A.

    No item II está o atual entendimento dos tribunais superiores acerca do crime continuado. O preenchimento dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva.

    O Código Penal adotou a Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva para a caracterização do crime continuado, segundo a qual é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios havida entre os eventos delituosos.

    (REsp 1588037/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2019,

    DJe 14/05/2019)

    FONTE: Diego Alves

    07 de Janeiro de 2021 às 17:55

  • Pra mim o item III estaria errado. Quem exige elemento subjetivo segundo STJ é o Crime Continuado e não a Habitualidade Delitiva, logo, seguindo o expresso do CP, a objetividade do art. 71 impediria que o crime continuado descaracterizasse a habitualidade criminosa e não o contrário como afirma a questão. A questão não chega a está errada, mas fazendo uma interpretação gramatical, se quem possui os atributos diferenciadores é o Crime C., este é quem descaracterizaria outro.

  • Pode citar a fonte, Augusto? Ou é de sua autoria mesmo o texto? Queria pesquisar mais.

  • O Código Penal e a maioria da doutrina, garantista, adotam a Teoria Objetiva, sem levar em conta o critério subjetivo atribuído ao autor dos crimes.

    Já o STJ, e visando diferenciar o criminoso profissional do crime continuado, adota a Teoria Objetio-Subjetiva.

  • A alternativa II está CORRETA.

    Teorias existentes no contexto do crime continuado no que tange a unidade de desígnios.

    Teoria objetivo-subjetiva

    (Adotada)

    Não basta a presença dos requisitos objetivos previstos no art. 71, caput, do Código Penal. Reclama-se também a unidade de desígnio, isto é, os vários crimes resultam de plano previamente elaborado pelo agente. Posição: Zaffaroni, Damasio, dominante no âmbito jurisprudencial. (POSIÇÃO ADOTADA PRA CONCURSOS);

    Teoria objetiva pura ou puramente objetiva

    Basta a presença dos requisitos objetivos elencados pelo art. 71, caput, do Código Penal. (item 59 da Exposição de Motivos da Nova Parte Geral do Código Penal)

    Vejam como foi cobrado em prova...

    FCC/DPE-SP/2015/Defensor Público: Sobre a configuração do crime continuado, a jurisprudência do STJ adota a teoria objetivo-subjetiva, própria do sistema finalista, que busca afirmar a pena em consonância com a expressão externa da pretensão do agente. (correto)

    Questão passível de anulação!

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
595318
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O rol do art. 107 do Código Penal (extinção de punibilidade) é exemplificativo. Há outras causas previstas na Parte Especial e leis penais especiais, entre elas:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Lembrando que o ressarcimento no peculato culposo após a sentença irrecorrível apenas reduzirá a pena à metade.
  • No caso do aborto da letra B, a lei (artigo 128, I, CP) fala que não se pune, podendo o fato ser entendido como atípico ou com excludente de culpabilidade. Certo é que não se trata de extinção da punibilidade.
  • Código Penal.

    Art. 312. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.



    Lei 11.941/09.

    Art. 68.  É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, limitada a suspensão aos débitos que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento, enquanto não forem rescindidos os parcelamentos de que tratam os arts. 1o a 3o desta Lei, observado o disposto no art. 69 desta Lei.

    Parágrafo único.  A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.
     

    Art. 69.  Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no art. 68 quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento. 

    Parágrafo único.  Na hipótese de pagamento efetuado pela pessoa física prevista no § 15 do art. 1o desta Lei, a extinção da punibilidade ocorrerá com o pagamento integral dos valores correspondentes à ação penal.





    Código Penal.

    Art. 342. 
    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Somente como correção ao exposto pelo colega Francisco.

    A excludente do art. 128, I do CP´tem natureza jurídica de exludente da ilicitude, ou seja, tanto para a teoria bipartida, quanto para a teoria tripartida não há crime.

    Somente em um caso poderá se falar em aborto que exclua a culpabilidade: caso de anencefalia, sustentatndo a excludente de inexigibilidade de conduta diversa.
  • Na minha opinião, a questão foi mal formulada, pois o art. 107, IV, prevê expressamente "a retratação, nos casos em que a lei a admite" e a questão pede causas não previstas no art. 107.
  • ANTERIOR à sentença irrecorrível. Se for posterior só vai reduzir a pena pela metade...
  • Análise resumida de todas as hipóteses apresentadas:
     
    a) o ressarcimento do dano no peculato culposo; o pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia nos crimes de sonegação fiscal e a retratação no crime de falso testemunho.
     
    Ressarcimento do dano no peculato culposo: art. 312, § 3º, CP. Ressalte-se, mais uma vez, que só é possível a extinção de punibilidade se a reparação ocorrer antes da sentença irrecorrível.
     
    • Pagamento de tributo antes do recebimento da denúncia nos crimes de sonegação fiscal: art. 34, Lei nº 9.249/95.
     
    • Retratação no crime de falso testemunho: art. 342, § 2º, CP. A retratação “pode ocorrer: 1º) nos crimes de calúnia e difamação (art. 143, CP); 2º) nos crimes de falso testemunho e falsa perícia (art. 342, § 2º, CP). Somente pode se dar até a sentença de 1º grau. (...) Apenas tem valor quando ingressa nos autos, não dependendo de aceitação da parte contrária”. Em caso de participação, a retratação de um dos coautores beneficia os demais: “se o fato não é mais digno de punição, natural que os concorrentes não possam ser condenados caso um deles declare a verdade, retratando-se.” Por fim, a retratação deve ser “cabal e completa”.
  • b) a retratação no crime de falso testemunho; o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante e o furto contra cônjuge, na constância do casamento.
     
    • Aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante: art. 128, I, CP. É excludente de ilicitude: não há crime. “Trata-se de uma hipótese específica de estado de necessidade. Entre os dois bens que estão em conflito (...), o direito fez clara opção pela vida da mãe”. Não se exige o consentimento da gestante. Somente o médico pode praticá-lo. “Se a enfermeira ou qualquer outra pessoa assim agir, poderá se absolvida por estado de necessidade ou até mesmo por inexigibilidade de conduta diversa”.
     
    • Furto contra cônjuge, na constância do casamento: art. 181, I, CP. É excludente de punibilidade. “Trata-se de escusa absolutória, condição negativa de punibilidade ou causa pessoal de exclusão de pena. (...) Nos crimes patrimoniais, não violentos e sem grave ameaça, os cônjuges, entre si, os ascendentes e descendentes, entre si, ainda que cometam delitos, não são punidos”.
     
  • c) o furto e o roubo impróprio contra cônjuge na constância do casamento; o ressarcimento do dano no peculato culposo e o pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia no crime de sonegação fiscal.
    • Roubo impróprio contra cônjuge, na constância do casamento: art. 183, I, CP. No roubo impróprio emprega-se violência ou grave ameaça após a subtração. Repita-se: nos crimes patrimoniais praticados com violência ou grave ameaça (principalmente roubo e extorsão) não incidem as excludentes de punibilidade do art. 181, CP.
     
    d) o ressarcimento integral do prejuízo no caso de estelionato; a retratação no crime de falso testemunho e a retratação do querelado na calúnia ou difamação.
    Ressarcimento integral do prejuízo no caso de estelionato: esta seria uma causa específica de extinção de punibilidade, mas não há previsão legal.
    A reparação do dano “não afasta a configuração do estelionato, salvo na hipótese de cheque sem fundos (...). No entanto, quando feita antes do recebimento da denúncia ou da queixa, pode servir de causa de diminuição da pena (art. 16, CP) ou mesmo de circunstância atenuante (art. 65, III, b, CP)”. Sobre a hipótese de cheque sem fundos, vide Súmulas 246 e 554 do STF.
     
    e) em todos os casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça contra a pessoa em que haja reparação do dano.
    Seria uma causa geral de extinção de punibilidade, aplicável a todos os delitos, mas também não tem previsão legal.

    (Fonte: CP comentado do Nucci)
  • Detalhe, a extinção da punibilidade para a retratação do falso testemunho tem que ser no processo em que o crime foi pratica e não na ação penal instaurada para condenar o falseador....
  • Esquisito esse PECULATO CULPOSO, pelo que entendi, se precede a sentenção irrecorrivel, EXTINGUE A PUNIBILIDADE (ex tunc), se lhe eh posterior, REDUZ A PENA PELA METADE, logo, nao EXTINGUE A PUNIBILIDADE.
    .

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

     

  • A Camila levantou uma questão interessante, que gostaria de confirmação.


    No caso de co-autoria no crime de falsa perícia, a retratação de um dos agentes provoca a extinção da punibilidade dos demais?

  • "No concurso de pessoas, a retratação realizada somente por um dos agentes não se comunica aos demais. A regra é a retratação ser pessoal (incomunicável).

    Como exceção, existe discussão se a retratação do art. 342, § 2º, do CP, comunica-se ou não aos co-autores. Uma corrente afirma que essa retratação se comunica aos co-autores. Outra entende que não.

    A segunda posição é mais consentânea com a busca da justiça no caso concreto, devendo a retratação ser incomunicável. Os co-autores e partícipes, se quiserem, devem um a um se retratar e alegar as razões que os levaram a cometer o falso, o que certamente trará novos elementos para o deslinde da causa, colaborando para se atingir a verdade real, e poderá trazer à tona eventuais crimes conexos."

    Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=153
  • A própria letra "A" também está errada da forma como foi elaborada a alternativa.

    Somente estaria certa se mencionasse que a reparação do dano no peculato culposo ocorreu antes da sentença transitar em julgado.

  • Observação: A reparação do dano no delito de estelionato NÃO extingue a punibilidade. Salvo nos casos de cheque sem previsão de fundos. Assim, as alternativas que tratam sobre a extinção de punibilidade do agente por retratação em delitos deste cariz se encontram incorretos. 

  • O pagamento do tributo, a qualquer tempo, extingue a punibilidade quanto aos crimes contra a ordem tributária. (LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.)

    CP:

    Art. 337-A: Sonegação de contribuição previdenciária:

    § 1o É extinta a punibilidade se o agente,

    espontaneamente, declara e confessa as contribuições,

    importâncias ou valores e presta as

    informações devidas à previdência social, na

    forma definida em lei ou regulamento, antes

    do início da ação fiscal.

    Art. 168-A: Apropriação indébita previdenciária:

    § 2o É extinta a punibilidade se o agente,

    espontaneamente, declara, confessa e efetua

    o pagamento das contribuições, importâncias

    ou valores e presta as informações devidas à

    previdência social, na forma definida em lei

    ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    Prevê o artigo 9º, § 2º, da Lei 10.684/2003, que dispõe sobre parcelamento de débitos tributários:

    Art. 9º É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137(CRIMES CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA), de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.

    § 1o A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.

    § 2o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Essa pergunta é tão importante que foi objeto de indagação na fase oral para MPMG em 2020.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Extinção da punibilidade (=ROL EXEMPLIFICATIVO)

    ARTIGO 107 - Extingue-se a punibilidade:      

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005);

    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005);

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    ======================================================================

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    ======================================================================

    Sonegação de contribuição previdenciária (=SONEGAÇÃO FISCAL)

    ARTIGO 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    § 1º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.        

    ======================================================================

    Falso testemunho ou falsa perícia

    ARTIGO 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:    

    § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.  

  • ======================================================================

    LEI Nº 10684/2003 (ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, À PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 9º É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.

    § 2º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.


ID
595321
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No art. 33 da Lei no 11.343/2006 (tráfico de drogas) é vedado ao juiz:

Alternativas
Comentários
  • Salvo melho juízo, a questão merecia ser anulada.

    Vejam que o art. 44 da lei 11343 proíbe que nos crimes apenados com reclusão desta lei (art. 33 caput e §1º, 34 a 37), sejam concedidos fiança, sursis, graça, indulto, anistia, liberdade provisória e conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    A assertiva A trazia, dentre outras hipóteses, a comutação de pena, que é conhecida como indulto parcial. Logo, não se pode dizer, por isso, que a assertiva estava errada.

    Sobre o tema: "O indulto pode ser pleno ou parcial, sendo que o indulto pleno extingue totalmente a pena, enquanto que o indulto parcial impõe a diminuição da pena ou a sua comutação. Veja-se, assim, que a comutação da pena é a substituição de uma sanção por outra menos gravosa, uma espécie de indulto parcial." http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100318145323168&mode=print

    Além disso, o STF, em controle difuso de constitucionalidade, já considerou algums proibições deste art. 44 como inconstitucionais, entre as quais a proibição de liberdade provisória e a substituição de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.

    Logo, não se pode dizer que a assertiva B esteja correta, já que ela refere-se à conversão da pena em restrição de direitos.
  • Vale lembrar também que a questão refere-se diretamente ao Art. 33 no qual o texto de lei refere-se apenas à conversão de pena...

    § 4 Nos delitos definidos no caput e no § 1 deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Vale lembrar também que de acordo com o STF tem sido aceita a conversão de penas.
  • A questão efetivamente merecia ser anulada porque já sedimentou o STF que é possível a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito: 

    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. Tráfico de entorpecentes. Causa de diminuição de pena (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06). Eleição do grau de redução. Motivação idônea para a redução em grau intermediário. Recurso não provido. Conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos. Possibilidade. Precedentes. Questão, todavia, não analisada pelas instâncias antecedentes. Ordem de habeas corpus concedida de ofício. 1. Encontra-se convenientemente motivada a eleição do grau de redução pela minorante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06. 2. Embora o paciente seja primário, a natureza da droga apreendida (42 pedras de crack) justificam a diminuição da pena em 1/3 (um terço). 3. Recurso não provido. 4. Impossibilidade de análise em sede recursal de temas não apreciados nas instâncias antecedentes, sob pena de indevida supressão de instância. 5. A jurisprudência desta Suprema Corte admite a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, mesmo quando se trata do delito de tráfico ilícito de entorpecentes. Precedentes. Questão, todavia, não analisada pelas instâncias antecedentes. 6. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.

    (RHC 109374, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22/11/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 05-12-2011 PUBLIC 06-12-2011)
  • Galera, a questão pede o dispositivo legal e não o entendimento desse ou daquele tribunal.
    Devemos ficar atentos a esse tipo de questão e responder exatamente o que a banca nos cobrar.
    Já sabemos o posicionamento do STF sobre o tema, mas vamos guardar esse conhecimento para possíveis questões discurssivas.
    Bons estudos. 
  • Por que a alternativa "D" está errada?
  • Respondendo ao colega acima:
    A letra "D" está errada pelo mesmo motivo que a banca considerou errada a letra "A", isto é, por estar INCOMPLETA.
    A resposta "mais correta" (por ser completa) é a letra "B", que engloba as letras "A" e "D".

    De nada.
  • Pergunta: levando em consideração a RESOLUÇÃO Nº 5, DE 15/02/2012, essa questão está desatualizada? Estou certo? FALA SOBRE A QUESTÃO DA VEDAÇÃO A CONVERSÃO EM PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS....

    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

     Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
     O Senado Federal resolve:
    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

  • Pelo critério de correção da FCC a alternativa "b" também está incompleta: art. 44 da Lei 11.343/2006: Os crimes previstos nos arts. 33, caput e par. 1o, e art. 34 a 37 desta lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória...
  • Prezados, a questão fala que "no art. 33 da Lei no 11.343/2006 (tráfico de drogas) é vedado ao juiz":
    b) conceder sursis, indultar e comutar a pena e convertê-la la em restrição de direitos.
    Ora, mas a competência para indultar (conceder indulto) é privativa do Presidente da República:
    Art. 84, inc. XII da Constituição Federal de 88

    Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; 

    É quase impossível entender o que se passa na cabeça da banca da FCC. Em um momento, consideram uma questão correta por uma filigrana. Na questão seguinte, falam verdadeiras barbaridades. 

     

  • Colegas, a questão está atualmente desatualizada, vide a recente Resolução nº 5 do Senado Federal que, em suma, veio a confirmar os recentes julgados do STF, vejam:

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)

    P
    ercebam que a parte que vedava a conversão da pena foi retirada do texto legal, sendo agora, possível sim a conversão. Espero ter ajudade ;)
  • RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

    Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.


ID
595324
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No instituto da medida de segurança

Alternativas
Comentários
  • Realmente, como a colega  embasou, a resposta não pode ser a opção C. Mas tampouco pode ser a D.

    O fato precisa ser ao menos típico e ilícito, e a opção D  diz: é desnecessária a prática de fato típico, antijurídico (ílicito) e culpável para sua imposição
  • vide CP, 97, § 3º.
  • Não obstante o disposto no art. 97, § 3º " A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.", remanesce a duvida: Por que a letra D está errada? Não é necessário que seja praticado fato típico, antijurídico e culpável, mas apenas fato típico e antijurídico. Seria uma verdadeira esquizofrenia exigir culpabilidade, quando esta é composta pela potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa e imputabilidade. Ora, se o agente, para ser passível da aplicação de medida de segurança é necessariamente inimputável ou semi-imputável, não se verifica a culpabilidade, sendo prescindível este terceiro elemento. Suficiente a tipicidade e ilicitude. Nada mais.
  • Mais uma demonstração de despreparo de Fundação Copiar e Colar, quiseram aplicar a letra da lei mas nem para isso eles tem capacidade! o comentário da colega acima é corretíssimo!
  • Me parece que a letra D quis dizer: "é desnecessária a prática de crime (fato típico, ilícito e culpável) para imposição de medida de segurança". Na verdade, é necessário, por isso está errada.
  • Tem razão, Camila Almeida! Na certa, o que a FCC queria dizer era, "ainda que não haja a prática de injusto, o inimputável, somente por ostentar tal condição, será submetido a medida de segurança", mas pisaram na bola legal! =)
  • resposta correta e letra C
    a sua extinção fica condicionada à ausência de prática, durante um ano, de fato indicativo de persistência da periculosidade.
  • Gente, creio que a letra D está errada mesmo.
    Vá lá que o fato não precisa ser culpável, tendo em vista que a medida de segurança é aplicada para inimputáveis. Mas deve ser cometido um fato típico e antijurídico. Ao dizer que é desnecessária a prática defato típico, antijurídico e culpável para sua imposição, a banca nos disse que será cabível medida de segurança pelo só fato do agente ser inimputável, visto que não precisaria ocorrer um fato definido como crime. Errado! É preciso que ocorra fato trípico e antijurídico. 
    Para ajudar, veja que a assertiva usa a conjunção aditiva E.

  • Quanto à alternativa "B", tem-se que o CP adotou dois tipos de periculosidade:
    Periculosidade presumida, quando o agente for inimputável (art. 26, caput);
    Periculosidade real ou judicial (reconhecida pelo juiz) caso o agente seja semi-imputável (art. 26, parágrafo único) e fique constatado pelo juiz que necessita de especial tratamento curativo.

    Bons estudos a todos!!
  • PESSOAL, ACHO QUE HÁ UM ERRO MESMO, EM SENTIDO LÓGICO E DE LÍNGUA PORTUGUESA:

    d) é desnecessária a prática de fato típico, antijurídico e culpável para sua imposição.


    HÁ A UTILIZAÇÃO DA CONJUNÇÃO "e" ENTRE OS TERMOS DO COMPLEMENTO NOMINAL DO NÚCLEO DO SUJEITO

    PRÁTICA = NÚCLEO DO SUJEITO

    FATO = NÚCLEO DO COMPLEMENTO DO SUJEITO

    TÍPICO, ANTIJURÍDICO, CULPÁVEL = QUALIDADES

    TODAS ELAS ESTÃO LIGADAS PELA CONJUNÇÃO ADITIVA "e"...ISSO QUER DIZER QUE O NÚCLEO "FATO" DETÉM AS TRÊS QUALIDADES SIMULTANEAMENTE.

    JOGANDO ISSO PARA O DIREITO, VEMOS QUE A FRASE É ERRADA....COMO MOSTRADO ACIMA, NÃO É NECESSÁRIA A ADIÇÃO DAS TRÊS QUALIDADES PARA O FATO SER DIRIMIDO  POR UMA MEDIDA DE SEGURANÇA (BASTA APENAS A TIPICIDADE E ANTIJURIDICIDADE, E NÃO A CULPABILIDADE).

    errou a FCC.
  • A questão envolve teoria do delito. Para haver imposição de medida de segurança, a conduta deve ser considerada delituosa. Pela teoria tripartite (dominante no ordenamento brasileiro), o crime é fato típico, antijurídico e culpável. Se não for entendido dessa forma, estaremos voltando no tempo e a culpabilidade será entendida como pressuposto de aplicação da pena. A culpabilidade, pela teoria tripartite, integra o conceito de crime, sendo um de seus três substratos.
    Por isso a letra D está errada, afinal, para imposição da medida de segurança deve haver, sim, fato típico, ilícito e culpável (substratos do crime).
    Bom estudos.
  • Colega, o que se defende é que não existe exame de culpabilidade em sede de medida de segurança, mas de periculosidade. O juiz não pode adentrar no exame da culpabilidade quando se depara com um agente inimputável.
  • A melhor resposta é a letra C, mas, a alternativa não está completa: afirmar que a extinção fica condicionada a à ausência de prática, durante um ano, de fato indicativo de persistência da periculosidade, dá a impressão que somente este fato extingue a MS. Pelo CP é assim, mas a questão pede que a resposta seja dada de acordo com o que se sabe do Instituto da MS e, o que agente sabe é que hoje sua extinção também está condicionada ao o máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. Se a pena máxima é 10 anos, a extinção da MS terá que ocorrer após estes dez anos. Posição pacificada no STJ 

  • Por que a B está incorreta?

  • Qual o gabarito,  pessoal,  finalmente? 

  • Como pode haver ''internação'' no tratamento ambulatorial? Não tem sentido. 

  • Uma por uma:


    Alternativa A: art. 183, LEP (alteração em 2010, já estava em vigor quando o concurso foi realizado);


    Alternativa B: art. 97, CP;


    Alternativa C: errada. Sua extinção fica condicionada (art. 97,§3º, CP). No entanto, há certa "progressão" no cumprimento da medida de segurança. Caso, no período de um ano, ele pratique fato indicativo de persistência de sua periculosidade, será restabelecida sua situação anterior.


    Alternativa D: errada. Art. 97, caput, CP, parte inicial. O art. 97, ao fazer remissão ao art. 26, tratou de ser norma de extensão. Significa os elementos da culpabilidade se aplicam à periculosidade, desde que adaptados. Ex.: para a culpabilidade, o agente deve ser imputável (mais de 18 anos e capaz). Para a periculosidade, deve ser incapaz (mais de 18 anos e incapaz).


    A alternativa deveria trazer o seguinte contexto, para ser considerada correta: "é necessária a prática de fato típico, antijurídico e perigoso para sua aplicação". Item 87 da exposição de motivos do CP.


    Alternativa E: errada. Art. 96, II, CP.


  • Gabarito letra C.

     

  • Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • a) em caso de superveniência de transtorno mental, o juiz poderá converter a PPL em MS;

    b) a periculosidade é sempre presumida em face de inimputável, mas não do semi-imputável;

    d) é condição sine qua non;

    e) não existe internação no tratamento ambulatorial. Ou é internação ou é tratamento ambulatorial;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • Ventilo possível nulidade.

    A assertiva D está correta, devendo ser assinalada. Isso porque, para a imposição de medida de segurança, bastam o fato típico e ilícito, não havendo se falar em culpabilidade, haja vista ser o inimputável e o semi-imputável dotados de periculosidade.

    Logo, correta a afirmação de ser desnecessária a ocorrência de fato típico, ilícito e culpável, porquanto basta a ocorrência de fato típico e ilícito.

  • Sobre a D): É necessário fato típico, ilícito e periculosidade.

  • LIBERDADE CONDICIONAL: SE O LAUDO FOR FAVORÁVEL, SERÁ “SOLTO” À TÍTULO DE ENSAIO, OU SEJA, DURANTE 01 ANO AINDA FICA SOB VIGILÂNCIA, VOLTANDO PARA O TRATAMENTO CASO PRATIQUE FATO INDICATIVO DE PERICULOSIDADE (veja que sequer precisa ser crime ou contravenção, não precisa que o fato seja típico, mas sim que o agente continua perigoso para a sociedade; temos jurisprudência até mesmo que a tentativa de suicídio do agente viabilizou nova internação)

  • GABA: C

    a) ERRADO: Art. 183, LEP. Quando, no curso da execução da PPL, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do MP, da defensoria ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por med. seg.

    b) ERRADO: A periculosidade é presumida (iure et iure) no caso dos inimputáveis (art. 26), e real (deve ser provada) no caso dos semi-imputáveis.

    c) CERTO: Art. 97, § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade

    d) ERRADO: É necessário que o fato seja típico, ilícito e, conforme o art. 96, PÚ, punível. Apenas a culpabilidade resta prejudicada.

    e) ERRADO: Art. 96. As medidas de segurança serão: II - sujeição a tratamento ambulatorial.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO VI - DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA (ARTIGO 96 AO 99)

    Imposição da medida de segurança para inimputável

    ARTIGO 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.     

    Desinternação ou liberação condicional

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.  

  • A "C" está correta, mas não consigo entender por que ninguém está falando da "E".

    Essa alternativa diz "é inviável a internação do paciente no tratamento ambulatorial."

    De fato, é inviável, ou é internação, isto é, medida de segurança detentiva ou é tratamento ambulatorial, ou seja, medida de segurança restritiva, em que não há internação.

    Então é inviável a internação do paciente no tratamento ambulatorial sim.


ID
595327
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O fiscal da Fazenda Pública, aprovado em concurso, nomeado, mas ainda não empossado, que comparece em estabelecimento comercial e a pretexto de exercer fiscalização sobre livros fiscais exige importância em dinheiro para livrar o comerciante da autuação,

Alternativas
Comentários
  • Falou em EXIGIR, sem pestanejar CONCUSSÃO!
  • Que pegadinha cruel (letra c).

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

    Autuação não é tributo...
  • Atentar que para a prática do crime não há necessidade que o mesmo esteja investido na função, conforme se depreende do art. 316 do código penal, restando a letra D como alternativa.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  •             Esta questão é NULA, pelos motivos expostos abaixo:

                Cuidado com o princípio da especialidade! Se o sujeito ativo for fiscal, a exigência da vantagem indevida não configura o art. 316. É o art. 3.º, II, da Lei 8.137/90:

                              Art. 3°Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
     
                II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

      
  • se ele exigi-se tributo ou contribuição social indevida seria crime contra a ordem tributaria em hipotese alguma seria excesso de de exação por que neste caso a fato do agente ser fiscal configura outro tipo penal

  • Letra D.

    Importante perceber que o autor do crime é um FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA, o que em conjunto com a conduta de EXIGIR UMA VANTAGEM INDEVIDA, implicaria em crime especifico previsto LEI Nº 8.137, que define crimes contra a ordem tributária.

    Art. 3°, II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

    Importa é que na questão, o fiscal exigiu vantagem indevida com a finalidade de livrar o estabelecimento de ser autuado (lavrar um auto de infração) e não com a finalidade de deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

    Descaracterizada a finalidade prevista na lei de crimes tributários, volta-se ao CP para aplicar-lhe o crime de concussão.

    Bom estudo.

  • o núcleo da concussão é EXIGIR!
    facin, facin...
  • O fato de o fiscal ter sido nomeado, e não empossado, não lhe dá atribuições próprias do funcionário empossado (que realmente detém atribuição de exercer a atividade a que é destinado), logo, ele não poderá ser concebido propriamente como funcionário, o que afasta o Excesso de exação
    Configurando, com isso, a concussão 
    "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida"

    Que a luz do sucesso nos ilumine!
  • Alexandre, realmente, que pegadinha! Embora eu tenha acertado, não tinha atentado para o fato de que não se trata de crime contra a ordem tributária, uma vez que o funcionário público livraria o comerciante da autuação e não da cobrança do tributo. Perfeito o seu raciocínio. Abraço!
  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  • Alexandre e Synara,
    de fato, para a ocorrência do excesso de exação, deveria haver a exigência de tributo ou contribuição sindical, que, in casu, não se verificou. Mas a questão vai além: apenas a concussão permite que alguém que ainda NÃO é funcionário público, perpetre o ilícito. Na hipótese, o agente foi nomeado, mas ainda não empossado, motivo pelo qual não se perfez a investidura no cargo. Desse modo, apenas se poderia falar em concussão, que pode ocorrer antes mesmo de que o cargo seja assumido. Vejamos a sutileza da distinção:

        Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            Excesso de exação

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Senhores, a banca está errada; há típico específico na 8.137, que prevalece frente ao crime de concussão!

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    O erro foi colocar "concussão" genericamente; é concussão da Lei Especial, que não leva esse nome!

    Abraços

  • GABARITO: D

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • letra D

    Concussão

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concussão

    ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:


ID
595330
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O estupro de vulnerável pressupõe que

Alternativas
Comentários
  • Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. 
    Obs 

  • Resposta: E

    O artigo correto para embasamento da questão é o 217-A:

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 
    (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)


  • Estupro de vulnerável – art. 217 – A: previsto no capítulo segundo, dos crimes sexuais contra vulnerável. É crime hediondo em todas as suas figuras, consumado ou tentado, pois está previsto no rol taxativo do art. 1° da lei 8072/90.

    Tipo objetivo: ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com vulnerável (não precisa do emprego de violência ou grave ameaça – esta é presumida).

    Vítima vulnerável: menor de 14 anos, vítima enferma ou com deficiência mental e não tem o necessário discernimento para a prática do ato (é preciso de perícia), vítima que não pode oferecer resistência. 

  •  Correta E. A lei 12.015, de 7.08.2009 acrescentou, ao Código Penal, o art. 217-A, contendo o tipo penal de estupro de vulnerável, assim definido: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. A pena cominada é reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. O § 1° estabelece: “Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência."
    O bem jurídico protegido é a própria pessoa vítima da ação incriminada, o menor e o incapaz de discernir ou de resistir, que, por não deter a capacidade de exercer livremente a sua sexualidade, merece especial proteção do Direito Penal. É o chamado pela lei de vulnerável.
     Essa pessoa recebe, no art. 217-A, a proteção contra as ações que se voltam para a prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso. Sujeito ativo é quem pratica o ato sexual, conjunção carnal ou outro ato libidinoso. Sujeito passivo é o homem ou a mulher, menor de 14 anos e, de qualquer idade, incapaz de discernir ou resistir.
    A vulnerabilidade está contida nas exigências de “discernimento para a prática de ato libidinoso” e “possibilidade de resistir”, ou seja, só é vulnerável, e por isso, alcançado pela proteção da norma, a pessoa que não tem discernimento ou não pode resistir, isto é, quem não pode ter vontade livre. Quem não sabe discernir, isto é, quem não tem capacidade de entendimento e não pode escolher entre fazer ou não fazer. E quem, mesmo tendo capacidade de entendimento, não pode, por qualquer razão, resistir e não tem liberdade de agir. Por isso está na situação de vulnerabilidade. Quem, de outro modo, tem plena capacidade de entendimento, sabendo discernir entre praticar ou não o ato libidinoso, e não esteja, por qualquer razão, impedido de resistir, não precisa da proteção penal e pode exercer livremente a sua sexualidade.
    Vulnerável, portanto, é a pessoa menor de 14 anos que não tem o necessário discernimento para a prática do ato libidinoso ou que não pode oferecer resistência e também a pessoa, de qualquer idade, que, portadora de enfermidade ou deficiência mental, não tem aquele discernimento, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
  • Art. 217 do código penal

    Alternativa E
  • Complementando os comentários:

    Casos de Estupro - qualquer ato libidinoso:
    - menor de idade: entre 14 e 18 anos
    - pessoa vulnerável: menor de 14 anos, e demais casos em que a vítima não pode oferecer resistência
    - acompanhado de lesoes graves ou gravíssimas
    - seguida de morte

    A maior discução está em torno da ação pública ser ou não ser incondicionada.
  • Walter, em relação a ação penal deve-se observar o art.225 e P.Ú para reciclar o seu comentário.

    Ação Penal
    Art.225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.

    Parágrafo Único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.
  • Aplicável o artigo 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (cartoze) anos;

  • há 3 tipos de pessoas vulneráveis:

    1. o menor de 14 anos; (caput art. 217-a)
    2. alguém que por enfermidade ou deficiência mental, nao tem o necessario discernimento; 
    3. ou a pessoa que por qualquer outra causa, nao pode oferecer resistência....

    sobre o caput do art.217-a e 1ª parte do §1º tem-se: 
     a.   nao tendo o agente conhecimento de que a vítma se amolda a uma das situações elencadas pelo caputo ou pelo § 1º do art. 217-a, podera ser alegado  o erro de tipo, que podera conduzir, dependendo da situação concreta a atipicidade do fato praticado, ou permitir que o agente seja condenado pelo estupro tipificado no art.213 se tiver ocorrido o emprego de violência ou grave ameaça..

    b. sobre a segunda parte  ... ou pessoa que por q. outra causa nao pode oferecer resistencia e ai temos uma confusao pois poderia nesse caso ser apenas o art.213.. entretanto o item 70 da exposição de motivos da parte especial do codigo penal, mesmo dizendo respeito as hiposteses da revogada presunçao de violencia, elenca uma serie de situações em que se pode verificar impossibilidade de resistencia da vtíma:
                  seja esta resultante de causas morbidas(enfermidade , grande debilidade organica, paralisia etc..) ou de especiais condicoes fisicas como qdo o sujeito passivo é indefeso aleijado, ou se encontra acidentalmente tolhido de movimentos)
                  na propria internet vemos casos de abusos por parte de medicos e de outras pessoas ligadas a area de saude em pacientes que de alguma forma sao incapazes de oferecer resistencia( maiores de 14 anos) . como foi o caso da pessoa em estado de coma que engravidou, ainda pode-se colocar nessa situação as vitimas em casos de embriagues letargica, o sono profundo, a hipnose a idade avançada, tetraplegicos....Odon Ramos Maranhao alerta que tb ocorrera incapacidade de resistencia qdo houver deficiencia do potencial motor "se a vitima nao tiver ou nao puder usar potencial motor é evidente que nao pode oferecer resistencia. assim doencas cronicas e debilitantes  como a tuberculose avançada, desnutriçoes extremas sao casos em que a pessoa nao pode nem gritar por socorro sequer oferecer resistencia. seja pela gravidade da debilidade ou pelas condiçoes do local onde se encontre ..."
  • Belo comentário Edfrance, na medida!!!!

  • nova Lei - Ação penal pública incondicionada

    - todos os crimes contra: liberdade sexual e contra vulneráveis

     

  • Gabarito: Letra E

    Aplicável o artigo 217-A, do CP: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (cartoze) anos;

    Obs.: E a questão não está desatualizada, não entendi o porque da mesma estar sinalizada como tal!


ID
595333
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de perigo para a vida ou saúde de outrem previsto no art. 132 do Código Penal é considerado de perigo

Alternativas
Comentários
  • Consiste na ação de expor a vida ou a saúde da vítima a perigo. Por ser de ação livre, pode ser executado de qualquer forma. É crime de perigo concreto, comum doloso, de ação livre, comissivo ou omissivo, simples e instantâneo

  • Correta alternativa B.

    Quanto ao resultado jurídico os crimes podem ser: de dano ou lesão – exige a lesão ao bem jurídico para a consumação; perigo ou ameaça – consuma-se com a produção do risco ao bem tutelado (perigo concreto – art. 132 do CP e abstrato – art. 306 do CTB). Nos tipos de perigo concreto, o perigo é elementar do tipo; já nos crimes de perigo abstrato o tipo presume que a conduta é perigosa. Há quem entenda que os crimes de perigo abstrato são inconstitucionais por violação ao princípio da lesividade (tais crimes não expões à lesão o bem jurídico).

  • Em que pese o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem poder induzir se tratar de crime de perigo abstrato, na verdade é, sem dúvidas, de perigo CONCRETO, conforme entendimentos doutrinários consolidados.

  • Guilherme de Souza Nucci Art.132 "Perigo Concreto - trata-se de um tipo genérico de perigo, válido para todas as formas de exposição da vida ou da saúde de terceiros a risco de dano, necessitando da prova da existência do perigo para configurar-se. Não basta, pois, que a acusação descreva o fato praticado pelo agente, sendo insdispensável, ainda, demonstrar ao juiz o perigo concreto sofrido pela vítima. Ex: dar tiros num local habitado é o fato; provar que esses tiros quase atingiram uma pessoa é o perigo concreto."
  • Nos crimes de perigo, o delito consuma-se com o simples perigo criado para o bem jurídico. O perigo pode ser individual, quando expõe ao risco o interesse de uma só ou de um número determinado de pessoas (arts.130,132, etc.), ou coletivo (comum), quando ficam expostos ao risco os interesses jurídicos de um número indeterminado de pessoas, tais como nos crimes de perigo comum (arts. 250, 251, 254, etc.); atual, que está ocorrendo, iminente, que está prestes a desencadear-se ou futuro, pode advir em ocasião posterior.

    Às vezes, a lei exige o perigo concreto, que deve ser comprovado (arts. 130, 134, etc.); outras vezes refere-se ao perigo abstrato, presumido pela norma que se contenta com a prática do fato e pressupõe ser ele perigoso (arts. 135, 253, 269, etc.).

    Segundo Magalhães Noronha:

    Cquote1.svg Crimes de perigo são os que se contentam com a probabilidade de dano.
    Crimes de dano são os que só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico tutelado.
    Cquote2.svg
    — '

    Artigos do Código Penal brasileiro:

    • 130- Perigo de contágio venéreo
    • 132- Perigo para a vida ou saúde de outrem
    • 134- Exposição ou abandono de recém-nascido
    • 135- Omissão de socorro
    • 250- Incêndio
    • 251- Explosão
    • 253- Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante
    • 254- Inundação
    • 269- Omissão de notificação de doença
  • Segundo Cezar R. Bittencourt , o crime previsto no art. 132 do CP :

    "Trata-se de crime comum, não exigindo nenhuma qualidade ou condição especial dos sujeitos, ativo ou passivo; é formal, consumando-se com a simples realização da conduta típica, independentemente da produção de qualquer resultado, pois se trata de crime de perigo. É crime de perigo concreto, que não se presume, exigindo a sua comprovação. É crime doloso, de ação livre, instantâneo, comissivo ou omissivo, simples e essencialmente subsidiário."

  • Perigo para a vida ou saúde de outrem: Pune-se aquele que, de qualquer forma (crime de ação livre), coloca pessoa certa e determinada em perigo de dano direto, efetivo e iminente (perigo concreto).

    Lembra a doutrina que a conduta pode ser omissiva (Ex: deixar de fornecer aparelhos para proteção de funcionários), sendo imprescindível, no caso, a criação de situação concreta e efetiva de perigo, já que o simples não cumprimento das normas de segurança, sem a criação de uma situação periclitante, caracteriza somente a contravenção penal do art. 19, §2º, da Lei 8.213/91.

    Consuma-se com o surgimento do risco (crime de perigo concreto). Se advir dano, como a morte ou lesões graves, o crime de perigo restará absorvido pelo crime mais grave. Admite-se a forma tentada.

  • *  Crimes de perigo: consumam-se com a mera exposição do bem jurídico a situação de perigo (basta probabilidade de dano).

    - Crimes de perigo abstrato (presumido ou de simples desobediência): consuma-se com a prática da conduta, sem necessidade de comprovação da produção da situação de perigo, ex.: tráfico de drogas.

    Crimes de perigo concreto: consumam-se com a efetiva comprovação da situação de perigo, ex.: crime de perigo de vida ou saúde de outrem. 

    Crime de perigo individual: atingem uma pessoa ou um número determinado de pessoas, ex.: perigo de contágio venéreo.

    Crimes de perigo comum (coletivo): atingem um número indeterminado de pessoas, ex.: explosão criminosa.

    Crimes de perigo atual: perigo está ocorrendo, ex.: abandono de incapaz.

    Crimes de perigo iminente: perigo está prestes a ocorrer.

    Crimes de perigo futuro (mediato): situação de perigo decorrente da conduta se projetar para o futuro, ex.: porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ou restrito.

  • Rafael Giordano, obrigado por compartilhar a classificação.

  • GABARITO: B

    Crimes de perigo concreto: consumam-se com a efetiva comprovação da situação de perigo.

    Ex.: crime de perigo de vida ou saúde de outrem. 

  • Perigo para a vida ou saúde de outrem

           Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

           Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.

    Como já exposto exaustivamente pelos colegas, trata-se de crime de perigo concreto.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Perigo para a vida ou saúde de outrem (=É CONSIDERADO DE PERIGO CONCRETO)

    ARTIGO 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.   

  • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

    1 - Crimes formais

    É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    O resultado é mero exaurimento

    2 - Crimes materiais

    É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    3 - Crimes de mera conduta

    São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior

    4 - Crimes unissubsistente

    Admite a prática do crime por meio de um único ato

    5 - Crimes plurisubsistente

    Exige uma ação consistente em vários atos

    6 - Crimes comissivos

    Praticados por ação

    Comportamento positivo

    7 - Crimes omissivos

    Praticados por omissão (abstenção)

    Comportamento negativo

    Omissivo próprio ou puro

    Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal

    Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão

    Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores/garantes

    Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado

    8 - Crime comum

    É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa

    Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    9- Crime próprio

    São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas

    Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    Admite coautoria e participação

    10 - Crime de mão própria

    São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. 

    Não admite coautoria mas admite participação

    11 - Crime de empreendimento / Atentado

    São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado

    12 - Crime preterdoloso

    Dolo na conduta e culpa no resultado

    Dolo no antecedente e culpa no consequente

    13 - Crime a prazo

    É o crime que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure.

    14 - Crime de circulação

    É o crime praticado por intermédio de automóvel

    15 - Crime falho ou tentativa perfeita

    Ocorre quando o agente pratica todos os meios e atos executórios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheia a vontade do agente

    16 - Crime vago

    É aquele crime que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

    17 - Crime habitual

    É a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável de forma a constituir um estilo ou hábito de vida

    18 - Crime transeunte

    Não deixa vestígios

    19 - Crime não-transeunte

    Deixa vestígios

    20 - Crime plurilocal

    É aquele em que a conduta se inicia em uma comarca e a consumação se perfaz em outra comarca 

    21 - Crime a distância

    É aquele em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro

    22 - Crime progressivo

    No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo crime menos grave

    Crimes que não admitem tentativa

    Culposos

    Contravenção penal

    Habitual

    Omissivos próprio

    Unissubsistente

    Preterdoloso

    Atentado/empreendimento


ID
595336
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O art. 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Paris, aos 10 de dezembro de 1948, consagra que toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, de ser ouvida publicamente e com justiça por um tribunal independente e imparcial, para a determinação de seus
direitos e obrigações ou para exame de qualquer acusação contra ela em matéria penal.

O princípio do processo penal que se adequa a essa redação é o

Alternativas
Comentários
  • O Princípio do juiz natural estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador.

    Tal princípio está intimamente ligado à vedação dos Tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional.

    No Brasil, todas as Constituições, exceto a de 1937, contemplaram o princípio do juiz natural. José Celso de Mello Filho afirma que o princípio do juiz natural se estende a outros órgãos, desde que haja expressa previsão constitucional, como, por exemplo, o Senado Federal, nos casos de impedimento de agentes do Poder Executivo.


    fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_do_juiz_natural
  • A) CORRETO:  Princípio do Juiz Natural.

    B) ERRADA. O princípio da ampla defesa é assegurado pela Constituição Federal que asseugura aos litigantes em modo geral o direito a ampla defesa.

    C) ERRADA. O pricípio do contraditório declara que ninguém poderá ser condenado sem que tenha o direito a ampla defesa, permirtindo ao acusado produzir provas em seu favor.

    D) ERRADA. O duplo grau de jurisdição é o direito que a parte vencida tem de recorrer, ou seja, a possibilidade de haver duas decisões distintas ou não decididas por juizes diferentes.

    E) ERRADA. O princípio da publicidade está previsto no art. 37 da CF, no qual todos os atos praticados pelo Executivo, Legislativo e Judiciário, deverão ser públicos, salvo quando os atos deverão correr em segredo de justiça. O art. 93, IX também determina que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos..."
  • PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL

    1ª regra:Não haverá juízo ou tribunal de exceção, (ou tribunal ad hoc), é um tribunal criado após a prática do fato delituoso, especificamente para julgá-lo), ex.: tribunal que julgou Saddam Hussein, Tribunal de Nuremberg, etc.

    2ª regra: Ninguém será processado nem sentenciado se não pela autoridade competente.

                    Regras de proteção
                   
                    Há 3 regras:


    ·                    Só podem exercer jurisdição os órgãos instituídos pela CF;

    ·                    Ninguém pode ser julgado por órgão jurisdicional criado após a ocorrência do fato delituoso;

    ·                    Dentre os juízes pré-constituídos, vigora uma ordem taxativa de competências, que impede qualquer hipótese de discricionariedade.
  • Venhamos e convenhamos.

    "toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, de ser ouvida (contraditório) publicamente e com justiça por um tribunal independente e imparcial (princípio do juiz natural), para a determinação de seus direitos e obrigações (ampla defesa) ou para exame de qualquer acusação contra ela em matéria penal."

    Há uma maior clareza no que diz respeito ao princípio do juiz natural, mas a visualização de outros princípios é absolutamente cabível e aceitável no enunciado transcrito.
  • Resposta da FCC ao meu recurso contra a questão:
    A questão colocada para exame não é, propriamente, referente ao art. 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, não guarda relação específica com o princípio da ampla defesa, pois não se confunde o direito de ser ouvido com o direito de produzir os meios de prova. Um é passivo e outro é ativo. O tema da questão sequer é o direito de ser ouvido, mas por quem ser ouvido, daí a garantia da instância, do tribunal independente ou mais acertadamente do juiz natural. Tampouco se prende ao contraditório que não é senão a alteridade posta em relação ao processo. Não se perca de vista que o elemento central do texto é ‘... direito ... de ser ouvida ... por um tribunal independente e imparcial ... em matéria penal’. Isso é autenticamente o princípio do juiz natural. Obra clássica do Direito Processual Penal no Brasil, Elementos de Direito Processual Penal, de José Frederico Marques, 1. ed., vol. I, p. 210/211 refere expressamente essa passagem da Declaração Universal e a associa diretamente ao princípio do juiz natural.
  • Posso estar errada, mas concordo com João Netto e para mim a resposta do recurso foi ridícula. Eles apenas tentaram justificar o gabarito que deram, pois a verificação de outros princípios é clara. Se alguém puder me "clarear" por favor posta no meu perfil.
  • Colegas, neste ponto da questão me permito discordar do posicionamento dos colegas acima! Concordo com o gabarito e creio que não podemos pegar apenas algumas palavras do enunciado e transformar em outros princípios, a idéia central foi mesmo a do JUIZ NATURAL, e apesar de ter errado a questão concordo com o gabarito. 
    Seguem alguns conceitos que diferem bem as idéias levantadas pelos colegas!!!

    EM QUE CONSISTE O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL? 

    O princípio do juiz natural está previsto no art. 5º, LIII da Carta Magna de 1988, e significa dizer que é a garantia de um julgamento por um juiz competente, segundo regras objetivas (de competência) previamente estabelecidas no ordenamento jurídico, bem como, a proibição de criação de tribunais de exceção, constituídos à posteriori a infração penal e especificamente para julgá-la.
    Juiz natural, compreende-se aquele dotado de jurisdição constitucional, com competência conferida pela Constituição Federativa do Brasil ou pelas leis anteriores ao fato. Pois, somente o órgão pré-constituído pode exercer a jurisdição, no âmbito predefinido pelas normas de competência assim, o referido princípio é uma garantia do jurisdicionado, da jurisdição e do próprio magistrado, porque confere ao primeiro direito de julgamento por autoridade judicante previamente constituída, garante a imparcialidade do sistema jurisdicional e cerca o magistrado de instrumentos asseguratórios de sua competência, regular e anteriormente fixada
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=artigos_leitura_pdf&artigo_id=3913

    EM QUE CONSISTE O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO (CF, ART. 5º, INC. LV)? 
    Consiste na possibilidade de contraditar argumentos e provas da parte contrária (CF, art. 5º, inc. LV)Audiatur altera parte.
    Pressuposto do contraditório: é o direito de ser informado da acusação e de todos os atos processuais.

    **ser ouvida(contraditório) - "Não identifiquei contraditório aqui! - o ponto central é o direito de ser CIENTIFICADO DOS ATOS PROCESSUAIS!"

     

    EM QUE CONSISTE O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA (CF, ART. 5º, INC. LV)? "Contém duas regras básicas":

    (a) possibilidade de se defender (que compreende a autodefesa e a defesa técnica). Dispõe o art. 261 do CPP que "nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor".
    (b) possibilidade de recorrer (CF, art. 5º, inc. LV) "A defesa tem que ser ampla (diz a CF). Defesa ampla é a mais abrangente possível. Não pode haver cerceamento infundado, sob pena de nulidade do processo."

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20041008152617260p
    **determinação de seus direitos e obrigações - "não idenitifiquei ampla defesa aqui! conforme o conceito posto acima!"

    Abraço! 
  • Com a devida vênia das opiniões em contrário, concordo com os colegas que apontaram inconsistência no acerto do gabarito...
    O princípio do Juiz Natural é corolário, desdobramento e decorrência lógica do princípio da Ampla Defesa, pois como exercitar minimamente a ampla defesa, se não for diante, pelo menos, do Juiz Natural...
    Aliás, todos os outros princípios processuais estão, de um jeito ou outro, abrangidos pelo principio da ampla defesa, é na verdade um Princípio Mãe...
  • O art. 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Paris, aos 10 de dezembro de 1948, consagra que toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, de ser ouvida publicamente e com justiça por um tribunal independente e imparcial, para a determinação de seus direitos e obrigações ou para exame de qualquer acusação contra ela em matéria penal.

     quando diz que deve ser ouvido publicamente e com JUSTIÇA por um tribunal independente e imparcial , ja vem  resposta o juiz natural, logo apos vigoraria o da ampla defesa e do contraditorio.
     

  • Concordo com os colegas que a assertiva abarca outros princícios processuais penais. No entanto, resta claro que ela preponderantemente se refere ao princípio do juiz natural. Dentre as opções apresentadas, a mais adequada a responder a questão é a alternativa A. Muitas vezes, quando julgamos que há mais de uma resposta para a questão, devemos optar por aquela que se mostra mais adequada a respondê-la. Muitas bancas se utilizam dessa estratégia para confundir os candidatos e devemos estar preparados para elas. 

    Abraços e bons estudos!
  • Em verdade, acredito que o princípio explanado pelo enunciado sequer foi arrolado nas alternativas, que é o princípio do devido processo legal. 

    Questão realmente absurda; deveria, sem sombra de dúvida, ter sido anulada. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • a) juiz natural- correto: Juiz natural é, assim, aquele previamente conhecido, segundo regras objetivas
    de competência estabelecidas anteriormente à infração penal, investido de garantias que lhe assegurem absoluta independência e imparcialidade.
    Decorre desse princípio a proibição de criação de juízos ou tribunais de exceção, insculpida no art. 5º, XXXVII, que impõe a declaração de nulidade e qualquer ato judicial emanado de um juízo ou tribunal que houver sido instituído após a prática de determinados fatos criminosos, especificamente
    para processar e julgar determinadas pessoas. 


  • Análise da redação revela apenas 2 princípios:
    (i) em condições de plena igualdade, de ser ouvida publicamente e com justiça  (...): trata-se da "paridade de armas", também chamado igualdade processual ("as partes devem ter mas mesmas oportunidades de atuação processual e devem ser tratadas de forma igualitária")
    (ii) por um tribunal independente e imparcial (...): princípio do juiz natural.
    Questão só elencou princípio do juíz natural, logo:
    Gabarito LETRA A.

  • eita...mas todo mundo aqui fala pomposo...ou melhor, pomposamente rsrs aff

  • Só pra constar:
    Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão: 1789 - Decorrente da Revolução Francesa.
    Declaração Universal dos Direitos Humanos: 1948 - Pós 2ª Guerra.

  • Acertei, mas acredito que seja muito mais do que Juiz Natural!

    É Juiz Natural, Contraditório, Ampla Defesa, Devido Processo Legal...

    E muitos outros!

    Abraços.

  • LETRA A.

     Veja como os examinadores adoram esse assunto! Ao dizer que as pessoas têm direito a um tribunal INDEPENDENTE e IMPARCIAL para examinar qualquer acusação, revela-se a preocupação da norma em evitar tribunais criados para julgar causas específicas (o que resulta invariavelmente em sua parcialidade). O princípio relacionado a essa preocupação é mesmo o princípio do juiz natural, que se opõe diretamente à existência de tribunais de exceção.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Palavras-chave nesta questão é "por um tribunal independente e imparcial" (juiz natural) Art. 5/º, LII e XXXVII, CF/88

  • O art. 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Paris, aos 10 de dezembro de 1948, consagra que toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, de ser ouvida publicamente e com justiça por um tribunal independente e imparcial, para a determinação de seus direitos e obrigações ou para exame de qualquer acusação contra ela em matéria penal.

    O princípio do processo penal que se adequa a essa redação é o do juiz natural.

  • Sei...estou entendendo...

  • princípio do juiz natural===ninguém será processado e julgado senão pela autoridade competente.

  • A assertiva abarca mais de um princípio.

    "tribunal independente e imparcial" -> Juiz Natural

    "em condições de plena igualdade" -> paridade de armas

    "para a determinação de seus direitos e obrigações ou para exame de qualquer acusação contra ela em matéria penal" - > Como não enxergar os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa nessa parte, quando analisada dentro do contexto do enunciado?

    Creio que se fosse para escolher apenas um dos princípios, o qual refletisse o enunciado por inteiro, e não apenas um trecho dele, o mais adequado seria o da Ampla Defesa.


ID
595339
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal privada subsidiária

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
  • Sem dúvida na subsidiária da pública o particular se torna titular da ação penal. no entanto o Mp fica como assistente, devendo aditar a queixa se necessário, oferecer denuncia alternativa, interpor recrusos, por fim, participar de todos os atos do processo. cumpre lembrar ainda, que se o particular se mostrar negligente, o MP deve retomar a titularidade do processo

  • Com todo respeito ao colega, gostaria de fazer uma pequena retificação:

    Importante ressaltar que o Ministério Público sempre é o titular da ação penal, já que  "jus puniendi" concentra-se na figura do Estado.Por isso, mesmo no caso da ação penal privada e na ação penal privada subsidiária da pública, o titular será o Ministério Público,  haja vista  que o querelante defende, em nome próprio, direito alheio "jus puniendi", ou seja,   ele não é titular desta ação, mas apenas substituto processual. Portanto, tecnicamente, nas ações privadas, apesar de o querelante ser parte, ele está atuando como substituto processual, porque não detém o "jus puniendi".

       Fonte:  Curso de Direito Processual Penal, Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar

       Bons estudos e fiquem com Deus!
  • Legitimação ativa concorrentemais de uma parte está autorizada a ingressar em juízo. Quem ajuizar primeiro, afasta a legitimidade do outro. Compreende-se a hipótese em que a ação penal admite, indistintamente, mais de um titular (MP ou particular).

    Em quais hipóteses existe legitimação concorrente no Processo Penal?R:

    1º) Ação penal privada subsidiária da pública, depois do decurso do prazo do MP para oferecer denúncia;

    2º) Nos casos de sucessão processual (quando ocorre a morte do titular da ação penal privada) – cônjuge, ascendente, descendente e irmão (há quem entenda também caber ao companheiro);

    3º) **Nos casos de crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções – súmula 714 do STF:

     É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Há duas possibilidades neste caso: ação penal privada e ação penal púbica condicionada à representação.
  • Sobre esse tal prazo legal:
    Código de Processo Penal
           
    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
            Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
  • Só pra complementar...

    O Direito de punir será sempre do Estado, mas não se pode afimar que o titular da Ação Penal será sempre o MP, isso é pegadinha.
    Não confundir o direito de punir com a titularidade para ajuizar a ação penal.
  •  

     a) poderá ser intentada por qualquer do povo quando o requerimento do Ministério Público de arquivamento de inquérito policial não for acolhido pelo Poder Judiciário.

    ERRADA- só caberá quando tiver a inércia do MP, ou seja, o MP não oferece denúncia, não pede novas diligências, não pede arquivamento nem remessa. Artigo 29 CPP

     b) será admitida se a denúncia não for apresentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    CORRETA - Art. 29 CPP

     c) será admitida se a denúncia não for apresentada no prazo legal, cabendo apenas ao Ministério Público intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso.

    ERRADA

     d) será admitida se a denúncia não for apresentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público apenas retomar a ação como parte principal no caso de negligência do querelante até a sentença de primeiro grau.

    ERRADA- ART. 29 CPP – “...e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal”.

     e) será admitida se a queixa crime não for apresentada no prazo legal, cabendo ao querelante titular do direito da ação penal privada aditar a queixa, repudiá-la e oferecer queixa crime substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    ERRADA- Art. 29 CPP

  • Trata-se de hipótese na qual a ação penal é, na verdade, pública, ou seja, o seu titular é o MP. No entanto, em razão da inércia do MP em oferecer a denúncia no prazo legal (em regra, 15 dias se indiciado solto, ou 05 dias se indiciado preso), a lei confere ao ofendido o direito de ajuizar uma ação penal privada (queixa) que substitui a ação penal pública. Esta previsão está contida no art. 29 do CPP:

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • GAB B

    CPP

       Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • GABARITO: B

    É o teor do § 2º do art. 3º da nova lei de abuso de autoridade.

    Nova lei do abuso de autoridade

    Art.3º 1. Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao MP aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante,retomar a ação como parte principal.

  • A titularidade das ações penais privadas é um tema bastante controvertido na doutrina pátria, de modo que não deveria ser cobrado em provas preambulares.

  • Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiála e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.


ID
595342
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Código de Processo Penal prevê as seguintes espécies de exceções:

Alternativas
Comentários
  • DAS EXCEÇÕES
    Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:
    I - suspeição;
    II - incompetência de juízo;
    III - litispendência;
    IV - ilegitimidade de parte;
    V - coisa julgada.
     

    tipos:
    a) de suspeição:
    contra o juiz (  juiz é imparcial)
    contra o MP; (amigo íntimo)
    contra o serventuário/ perito (amigo ou inimigo capital)
     * não cabe contra o delegado.
     
    b) de incompetência:
    (relativa) ex.: territorial.Obs.: a incompetênciaabsoluta pode ser arguida a qualquer momento
     
    c) de ilegitimidade de parte:
    ativa: o MP ou querelante não era parte legítima;
    passiva: a única hipótese de ilegitimidade passiva – se o cliente émenor de 18 anos.
     
    d) de litispendência: o réu está sendo processado pelo mesmo crime emdois processos diferentes.
     
    e) de coisa julgada: o réu está sendo processado por crime do qual já foi julgado por sentença irrecorrível (transitada em julgado).
     
    - Exceção de suspeição (art. 96 a 106, CPP):
    contra o juiz: você endereça para o juiz (mas quem julga é o tribunal).- contra o MP ou o serventuário: é endereçada para o juiz e quem julga é o próprio juiz.
     
    hipóteses de suspeição
    : art. 254, CPP (é obrigatório mencionar este dispositivo na prova).- inciso I (+ comum): amizade íntima ou inimizade profunda (caso contrário o juiz não poderia julgar ninguém no interior, já que conhece todo mundo).
     
    - Outras exceções (art. 108 e segs).
     
    Exceção de suspeição:
    - juiz da causa; endereçada para o juiz e quem julga é tribunal- MP ou serventuário – endereça para o juiz ele próprio julga.- art. 95, I, CPP- art. 254- art. 98, CPP
     
  • Ahhhhh ta!!!!!!
    o impedimento não mais existe então no CPP?!!!

    Embora não prevista expressamente no artigo 95 do CPP - já mencionado no comentário do colega - a hipótese de "impedimento" também existe no processo penal!
    As hipóteses  de impedimento (rol exemplificativo segundo parte da doutrina) estão previstas nos artigos 252 e 253 do CPP, havendo, expressa menção à ela no artigo 255:

    Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    Observe que o enunciado da questão não indaga sobre as exceções EXPRESSAMENTE previstas na lei. Questiona-se, sim, a previsão do Código, o que, inclui, o impedimento!
    Ainda, nào é de se esperar que uma prova para promotor de justiça limite-se à uma interpretação gramatical de apenas um artigo (o 95) de todo o Código.
    É de se esperar, isto sim, que se indague sobre a interpretação de todo o código!

    Deste modo,
    A alternativa "A" TAMBÉM está correta!
  • Segue um comentário do Nucci sorbe o tema:
    "Exceções de suspeição e de impedimento: trata-se da defesa aposta por qualqer das partes contra a parcialidade do juiz. Divide-se essa modalidade de defesa em exceção de suspeição propriamente dita, quando há um vínculo do julgador com alguma das partes (amizade íntima, inimizade capital, sustentação de demanda por si ou por parente, conselhos emitidos, relação de crédito ou débito, tutela ou curatela, sociedade) ou um vínculo com o assunto debatido no feito ( por si ou por parente seu que responda por fato análogo), e exceção de impedimento, não mencionada expressamente no Código de Processo Penal com desinência, representando um vínculo, direto ou indireto, com o processo em julgamento ( tenha por si ou parente seu atuado no feito, embora em outra função, tenha servido como testemunha, tenha funcionado como juiz em outra instância, tenha por si ou por parente interesse no deslinde da causa). As causas de suspeição estão elencadas no art. 254, enquanto as de impedimento estão nos arts. 252 e 253 deste Código"
  • Apesar das divergencias sobre o impedimento estar ou não no rol taxativo do art 95 do CPP a questão pode ser resolvida por exclusão, basta observar que a alternativa A não possui ilegitimidade da parte.
  • ATENÇÃO

    MNEMONICA: PARA  ART. 95 DO CPP: EXCEÇÕES EXPRESSAS TAXATIVAS:

    SU INOS  LITIGAM   ILEGITIMAMENTE  POR  COISAS julgadas

    Art. 95.  Poderão ser opostas as exceções de:

            I - suspeição;

            II - incompetência de juízo;

            III - litispendência;

            IV - ilegitimidade de parte;

            V - coisa julgada.

  • Alternativa b) e c) corretas, pois também estão expressamente previstas no CPP. Para não ser anulada a questão a banca deveria ter colocado nas alternativas erradas alguma exceção que não estivesse prevista no CPP. Se ele enquandra em três alternativas, opções contidas no CPP, qualquer uma está correta, pois a questão não cobrou o rol mais amplo, pediu "O CPP PREVÊ AS SEGUINTES ESPÉCIES DE EXCEÇÕES:
    Questão que deve ser anulada, até mesmo por MS, se estiver no prazo.
  • Pessoal...

    a exceção de impedimento não está expressa no CPP (art. 95), e assim deve ser considerada nesta questão por dois motivos:
    1º Olhem a organizadora do concurso: FCC, que não é chamada de Fundação Cola e Copia à toa...os caras sempre levam ao pé da letra a lei;
    2º Se a pergunta é objetiva, "o CÓDIGO DE PROCESSO PENAL prevê", respondam também objetivamente: não prevê a exceção de impedimento por não constar expressamente do art. 95, e pronto.
    É claro que, na prática, sabemos que o impedimento está no art. 252 e 253.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Também a exceção da verdade está prevista no CPP!

            Art. 523.  Quando for oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado, o querelante poderá contestar a exceção no prazo de dois dias, podendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa, ou outras indicadas naquele prazo, em substituição às primeiras, ou para completar o máximo legal.

  • Penso, humildemente, que só de prever as hipóteses de impedimento, o CPP já traz expressamente o impedimento como exceção. Estou errado?
  • Mais um mnemônico:

    S I L I Co

    s: suspeição
    i: incompetência de juízo
    l: litispendência
    i: ilegitimidade de parte
    Co: coisa julgada.

  • Sei que deduções não bastam para fundamentar o gabarito desta questão, contudo a meu ver o enunciado não diz expressamente ART. 95 DO CPP, ou em nenhuma das alternativas utiliza-se de expressões como apenas, somente... ou seja, todas as alternativas estariam corretas. O que confundiu na hora de escolher a resposta dada pela banca.
  • SU-IN-ILE-LI-CO - p/ QUEM GOSTA

  • Paulo DPDF, se eu pudesse daria 100 joinhas pelo mnemônico!

  • A exceção da verdade está prevista no CPP! Não entendi essa resposta! O.o

    Art. 523. Quando for oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado, o querelante poderá contestar a exceção no prazo de dois dias, podendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa, ou outras indicadas naquele prazo, em substituição às primeiras, ou para completar o máximo legal.

  • "S/IN/LI/COI/LE"

  • É, vivendo e aprendendo. 


    Teve bom que fiz a observação aqui nas minhas anotações que o impedimento e a exceção da verdade não constam no rol do artigo 95, apesar de também levarem o nome de exceções, o que até então tinha passado desapercebido. 


    Observei também que o impedimento suspende o processo, ao contrário das exceções contidas no rol do artigo 95.

  • A gente estuda q só a peste pra aparecer uma questão dessa.... Dá uma tristeza na alma


    Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:

    I - suspeição;

    II - incompetência de juízo;

    III - litispendência;

    IV - ilegitimidade de parte;

     V - coisa julgada.

  • Mais um mnemônico:

    S I L I Co

    s: suspeição
    i: incompetência de juízo
    l: litispendência
    i: ilegitimidade de parte
    Co: coisa julgada.

     

    DAS EXCEÇÕES 
    Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:
    I - suspeição;
    II - incompetência de juízo;
    III - litispendência;
    IV - ilegitimidade de parte;
    V - coisa julgada.
     
    tipos:
    a) de suspeição:
    contra o juiz (  juiz é imparcial)
    contra o MP; (amigo íntimo)
    contra o serventuário/ perito (amigo ou inimigo capital)
     * não cabe contra o delegado.
     
    b) de incompetência:
    (relativa) ex.: territorial.Obs.: a incompetênciaabsoluta pode ser arguida a qualquer momento
     
    c) de ilegitimidade de parte:
    ativa: o MP ou querelante não era parte legítima;
    passiva: a única hipótese de ilegitimidade passiva – se o cliente émenor de 18 anos.
     
    d) de litispendência: o réu está sendo processado pelo mesmo crime emdois processos diferentes.
     
    e) de coisa julgada: o réu está sendo processado por crime do qual já foi julgado por sentença irrecorrível (transitada em julgado).
     
    - Exceção de suspeição (art. 96 a 106, CPP):
    contra o juiz: você endereça para o juiz (mas quem julga é o tribunal).- contra o MP ou o serventuário: é endereçada para o juiz e quem julga é o próprio juiz.
     
    hipóteses de suspeição
    : art. 254, CPP (é obrigatório mencionar este dispositivo na prova).- inciso I (+ comum): amizade íntima ou inimizade profunda (caso contrário o juiz não poderia julgar ninguém no interior, já que conhece todo mundo).
     
    - Outras exceções (art. 108 e segs).
     
    Exceção de suspeição:
    - juiz da causa; endereçada para o juiz e quem julga é tribunal- MP ou serventuário – endereça para o juiz ele próprio julga.- art. 95, I, CPP- art. 254- art. 98, CPP

  • GABARITO: E

    Mais um Mnemônico: Suspeito Incompetente Litiga Coisa Ilegítima

    Quanto ao impedimento, não há procedimento de exceção pra ele. O juiz deve declarar de ofício e, somente se não o fizer, a parte poderá alegar seguindo o rito da exceção de suspeição:

    CPP, Art. 112.  O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.

  • Apesar de não constar no rol do art. 95, a Exceção de Impedimento está sim expressamente prevista no CPP.

    Art. 112. O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.


ID
595345
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias, no âmbito do processo penal,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
  • Apenas complementando o comentário do colega, o art. 239 que define o que são indícios está no Título VII (Da Prova), capítulo X do CPP, tratando-se de meio de prova indireta. ;)
  • Complementando as palavras de nossos colegas e, valendo-se dos ensinamentos do nosso saudoso professor Renato "o brasileiro" :

    Indícios - esse conceito têm 2 significados no processo penal:

    1. Pode ser entendido como a prova indireta, ou seja, é exatamente o sentido do art. 239, CPP. Vejamos o dispositivo:

    CAPÍTULO X
    DOS INDÍCIOS
            Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
     

    2. Também posso entender indício como um elemento de prova de menor valor persuasivo ou prova semiplena.Cuidado !!É muito usado em processo este significado. Ex.: art. 312, CPP àprisão preventiva. Para prender alguém não preciso ter certeza da autoria. Quando a lei diz: “prova da existência do crime”= certeza. Quando diz “indício”= prova de menor valor persuasivo, ou semiplena.

    Abraço a todos!

    Frederico



  • "Nos termos do art. 239 do CPP, considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias. (...) Os indícios podem perfeitamente ser utilizados como prova para a condenação, afinal de contas é um meio de prova lícito como outro qualquer". (Coleção sinopses para concursos, Leonardo Barreto Moreira Alves)

  • INDÍCIOS (BREVES ANOTAÇÕES)

    prova judiciária possui clara função de reconstrução dos fatos narrados nos autos, buscando apurar a verdade dos fatos, tais como efetivamente ocorridos, sendo imprescindível a participação das partes, observado o devido processo legal.

    Dentre os meios de prova elencados no Código de Processo Penal, bem como na legislação esparsa, não há que se falar em hierarquia, vigorando na seara processual o princípio da persuasão racional do julgador, ou da livre convicção, o que permite ao magistrado a inteira liberdade na valoração e apreciação das provas produzidas, obrigando-o, no entanto, a fundamentar suas decisões.

    Um dos mais polêmicos meios de prova previstos no Código de Processo Penal é a prova indiciária, tendo em vista que existem divergências doutrinárias e jurisprudenciais no tocante à sua força probante para ensejar uma condenação. Inicialmente, cumpre ressaltar que a prova indiciária consiste em meio de prova, ou seja, consiste em "argumentos e argüições lógico-jurídicos aptos à demonstração lícita da existência de elementos suscetíveis de sensibilização ou compreensão, concernentes a ato, fato, coisa, pessoa" (LEAL, 2010, p. 205).

    Segundo Fernando Capez, indício é "toda circunstância conhecida e provada, a partir da qual, mediante raciocínio lógico, pelo método indutivo, obtém-se a conclusão sobre um outro fato. A indução parte do particular e chega ao geral." (CAPEZ, 1998, p. 286).

    Entende Maria Tereza Rocha de Assis Moura que "indício é todo rastro, vestígio, sinal e, em geral, todo fato conhecido, devidamente provado e suscetível de conduzir ao conhecimento de fato desconhecido, a ele relacionado, por meio de operação de raciocínio" (MOURA, 2009, p. 36).

    Leciona Eugenio Pacceli de Oliveira, que indícios não seriam meios prova, mas tão-somente a "utilização de um raciocínio dedutivo, para, a partir da valoração da prova de um fato ou de uma circunstância, chegar-se à conclusão da existência de um outro ou de uma outra" (OLIVEIRA, 2003, p. 398).

    Desse modo, resta claro, pelos conceitos supramencionados, que a prova indiciária, ainda que indireta, tem a mesma força probante que qualquer outro meio de prova direta, como a testemunhal ou a documental.  CONTINUA...

  • CONTINUAÇÃO...
    No mesmo sentido, é lição de Barbosa Moreira:

    O que o indício tem em comum com um documento ou com o depoimento de uma testemunha é a circunstância de que todos são pontos de partida. Enquanto, porém, o documento ou o testemunho são unicamente pontos de partida, o indício, repita-se, já é, ao mesmo tempo, um ponto de chegada. Não, ainda, o ponto final; mas um ponto, sem dúvida, a que o juiz chega mediante o exame e a valoração do documento ou do depoimento da testemunha. (MOREIRA. 1988, p. 59).

    Diante de tais considerações, possível inferir que, desde que os indícios sejam suficientes para fundamentar devidamente a sentença e que a instrução probatória seja realizada em observância ao devido processo legal (art. 5º, LV, CR/88), inexiste qualquer impedimento ou vedação para que sejam utilizados para uma possível condenação, não havendo falar em violação ao princípio da presunção de inocência.

    A inocorrência da violação do mencionado princípio decorre da correta análise do conceito de indício, vez que estes não se baseiam na incerteza, mas na presença de diversos elementos que conduzem ao convencimento do magistrado, permitindo, portanto, a construção participada do provimento jurisdicional, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado.

    A força probatória dos indícios depende, desse modo, da clara apreciação dos fatos pelo julgador, possibilitando a avaliação criteriosa, específica e completa da prova pelo magistrado.

    Em assim sendo, pela equivalência da prova indiciária com os demais meios de prova, induvidoso que esta possa ser utilizada como fundamentação a uma sentença condenatória, amparada no convencimento motivado do juiz e na construção participada do provimento jurisdicional.

  • O Renato Brasileiro morreu? Tá se acabando tudo!

  • INDÍCIOS :

     - PROVA INDIRETA : É AQUELA CIRCUNSTÂNCIA CONHECIDA E PROVADA QUE, TENDO RELAÇÃO COM O FATO DELITUOSO, AUTORIZA POR INDUÇÃO A CONCLUSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS.

    - PROVA SEMIPLENA: É AQUELA PROVA DE MENOR VALOR PERSUASIVO. NÃO AUTORIZA A FORMAÇÃO DE UM JUÍZO DE CERTEZA, MAS SIM DE MERA PROBABILIDADE.  
                                              NINGUÉM PODE SER CONDENADO COM BASE DESTA PROVA, MAS TAIS PROVAS SÃO DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA PARA A DECRETAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES;    
                                           Ex: 312/ CPP
  • Só pra acrescentar, vai aí um julgado do STF que vai dar muita dor de cabeça para os concurseiros...

    1. O princípio processual penal do favor rei(in dubio pro reo) não ilide a possibilidade de utilização de presunções hominis ou facti(do homem/Do fato), pelo juiz, para decidir sobre a procedência do ius puniendi(direito de punir), máxime porque o Código de Processo Penal prevê expressamente a prova indiciária, definindo-a no art. 239 como ?a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias?. Doutrina (LEONE, Giovanni. Trattato di Diritto Processuale Penale. v. II. Napoli: Casa Editrice Dott. Eugenio Jovene, 1961. p. 161-162). Precedente (HC 96062, Relator (a): Min. MARÇO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06/10/2009, DJe-213 DIVULG 12-11-2009 PUBLIC 13-11-2009 EMENT VOL-02382-02 PP-00336).

    2. O julgador pode, através de um fato devidamente provado que não constitui elemento do tipo penal, mediante raciocínio engendrado com supedâneo nas suas experiências empíricas, concluir pela ocorrência de circunstância relevante para a qualificação penal da conduta.

  • FCC: Provas para Magistrados, Promotores, Defensores, Auditores e assim vai...conseguem ser mais fáceis que para Analistas

  • MArcos Mattos, talvez pq tenha um milhao de vezes mais assuntos pra estudar. No mais, prova objetiva e so pra passar msm. O que separa as criancas dos adultos e a discursiva. Ae o bixo pega..... analista tem uma discursiva tao dificil como pra procurador, defensor, juiz, promotor e com NC que beira o ridiculo de alta? PEga no global, vai ver que ser juiz nao e mais facil do que virar analista...  isso sem falar nos titulos que podem vir a fazer uma baita diferenca no final.....

     

     

  • Piada é você YURI.

  • Humildade minha gente....concurso público, qualquer um, tá sinistro....

    Faculdade de Direito em tudo quanto é esquina + país em crise = concursos cada dez mais concorridos (todo mundo quer um lugarzinho ao Sol)

    Enfim, em virtude do princípio do livre convencimento motivado, o próprio CPP cuida da prova indiciária no art. 239:

    circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias

  • GABARITO: D

    Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • Assertiva D

    considera-se indício e é um dos meios de prova.

  • Complementando:

    Os indícios podem perfeitamente ser utilizados como prova para a condenação, afinal de contas é um meio de prova ilícito como outro qualquer.


ID
595348
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas ao se fixar medida cautelar diversa da prisão, o juiz,

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art 282§ 4o  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).
  • Comentários sobre a lei 12.403

    O advento da lei 12.403, trouxe no art. 311 mais uma evidência da adoção so sistema penal acusatório no DPP brasileiro:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Sendo assim, somente no curso da ação penal poderá o Juiz tomar providência de ofício, já que, caso a persecução penal esteja em fase inquisitorial, o juiz será mero expectador, devendo aguarda manifestação do Delegado ou do MP.

  • Data maxima venia, ouso discordar do colega acima. Entendo que o genuíno processo acusatório tem como caracteríscica principal o fato da gestão da prova não estar nas mãos do juiz, que deve sempre ser imparcial. As partes é que têm o ônus de produzir as provas das alegações que fazem, bem como de requerer a prisão preventiva, em caso de extrema necessidade.

    O fato é que, na realidade, nosso código traz várias disposições que mais se filiam ao modelo inquisitorial, sempre que concede ao juiz a gestão da prova. Quando o juiz sai em busca da "verdade real", ele se afasta da imparcialidade, pois já estará contaminado pela acusação. A "busca da verdade real" é uma falácia, e continua servindo para justificar condutas arbitrárias. A prisão preventiva deve SEMPRE  e SEMPRE ser requerida pelo Parquet, eis que, no momento em que o juiz determina uma prisão, ainda que processual, de alguma forma, já está convencido da "culpa" do acusado.

    Enfim, esse foi apenas um comentário, que entretanto, não será muito útil nessa provas "decorebas" que costumamos prestar. Em provas objetivas, não há espaço para argumentos. E mesmo nas discursivas, dependendo da prova, é melhor se tomar cuidado com o que se escreve...
  • Complementando as palavras dos colegas e valendo de um resumo de minha autoria (misto das aulas do Renato Brasileiro, Nestor Távora e Manual do Pacelli):

    O professor Pacelli diz que não temos que trabalhar com as medidas cautelares substitutivas se não tivermos uma certa coercitividade em caso de descumprimento. Professor Renato sugere a seguinte solução:

    1. Substituir a medida impondo uma mais gravosa;
    2. O juiz poderá de ofício impor outra medida de forma cumulativa com a anterior (descumprida);
    3. O magistrado poderá, de ofício, converter em prisão preventiva. Nesse ponto parte da doutrina não aceita a conversão de ofício por achar que o juiz estaria estrapolando seus poderes decretando prisão preventiva de ofício (LFG, Pierpaolo).


  • Art. 282,§ 4º, CPP

  • § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.       QUESTÃO DESATUALIZADA APÓS LEI 13.964, 2019

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    O Juiz não pode de ofício!

    CPP, Art. 282, § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.  

    CPP, Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

    CPP, Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

    CPP, Art. 312, § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).  

  • Isso é um absurdo tiraram todas as funções de poder ver respostas. Era o unico site bom que tinha, lamentavel


ID
595351
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No âmbito do Código de Processo Penal o procedimento comum é dividido segundo os seguintes critérios:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) Art. 394, § 1º, I, II e III do CPP

    Art. 394 : O procedimento será comum ou especial

    § 1º:  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: 

    I - Ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade;

    II - Sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade;

    III - Sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei

  • Art. 394

    § 3o  Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
  • O procedimento do júri encontra-se regulado em capítulo próprio, a partir do art. 406 do CPP.
    Sabendo disso, já se eliminariam as alternativas C, D e E!

    Para afastar a letra B, bastava saber ou o limite máximo do rito sumaríssimo (2 anos) ou a pena do rito ordinário (a partir de 4 anos, e não dos 8 anos).
  • Há de se dizer, ainda, que de acordo com os dispositivos legais citados pelos nobres colegas, temos como Regra:

    -> O que devemos analisar, para classificação do Rito, é a PENA MÁXIMA

    a) Sendo ela privativa de liberdade igual ou superior a 4 anos = Ordinário. 

    b) Sendo ela igual a 3 anos = Sumário

    c) Sendo ela para OCNTRAVENÇÕES (=/= infrações) denominadas pela Lei como de menor potencial ofensivo , até 2 anos, cumulada ou não com multa  = Sumaríssimo (JECRIM julga ‘IMPO’.)

    Que Deus nos abençoe SEMPRE!
  • Letra A
    Pena máxima Procedimento
    Igual ou superior a 4 anos Ordinário
    Menor que 4 anos Sumário
    Contravenções e Infrações penais de menor potencial ofensivo (pena máxima até 2 anos) Sumaríssimo
     
  • Barbadinha essa questão hein, com certeza não é a questão que irá separar os homens dos meninos.
  • Adendo: diferenciação entre delito, infração, crime e contravenção:

    Delito: crime e contravenção penal.

    Ato Infracional ( Infração Penal): Delito praticado por menor de idade.

    Crime: fato delituoso com maior potencial ofensivo.

    Contravençaõ Penal: fato delituioso com menor potencial ofensivo, estes delitos estão na Lei de contravençaõ penal.

    Esta classificação existe devido correlação de crimes Exemplo: è quando mais de 3 pessoas para a prática de CRIME e não de delitos.
    Com a criação da Justiça Especial os crimes de menor potencial ofensivo passaram a ser com pena de até dois anos de detenção, porém continua a diferênciação entre crime e contravenção.

    fonte: 
    http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20080610073555AAfprp4
  • Basicamente quem souber a diferença entre Código Penal e Processo Penal mata a questão, eis que:


    Código Penal: Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.


    Processo Penal:

    Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.

    § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

     I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

    É questão pegadinha na minha opinião.



  •         Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.

            § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:  (FCC: 2011, 2013)

            I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (OAB: 2011)  (TJ-RS: 2014)   (FCC: 2011)

            II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (OAB: 2011)  (FCC: 2011, 2013)

            III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. (OAB: 2011)    (FCC: 2011)

  • I - ORDINÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada for IGUAL ou SUPERIOR a 4 ANOS de pena privativa de liberdade;

    II -
    SUMÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada seja INFERIOR a 4 ANOS de pena privativa de liberdade;

    III -
    SUMARÍSSIMO, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

    GABARITO -> [A]


  • A

    ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; e sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo.

  • CPP:

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.     

    § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:  

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;   

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;    

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.   

    § 2 Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.      

    § 3 Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código.      

    § 4 As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.    

    § 5 Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.     

    Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

  • RITO ORDINÁRIO - Pena máxima igual ou maior que QUATRO ANOS.

    RITO SUMÁRIO - Pena máxima INFERIOR a QUATRO anos.

    RITO SUMARÍSSIMO - Infrações de Menor Potencial Ofensivo (IMPO)

  • GABARITO A.

    - O rito sumaríssimo liga a penas até 2 anos.

    - Sumário liga as penas de 2 a 4 anos. 

    - Ordinário liga as penas acima de 4 anos.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • GAB:

    Procedimento será ordinário quando a pena máxima em abstrato do crime cometido for maior ou igual a 4 anos. Este procedimento se inicia com a denúncia do réu (ação penal pública), ou com a queixa-crime (ação penal privada). ... Após citado, o réu irá dispor de 10 dias para apresentar a sua resposta à acusação.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • O erro da C consta onde está grifado em amarelo, pessoal, para quem ficou confuso.

    C) ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; sumário, para as infrações penais de menor potencial ofensivo; (aqui seria Sumarríssimo) e do júri para os crimes dolosos contra a vida.


ID
595354
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a sentença proferida em processo criminal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:
            IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido
    ;
  •         Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.


    Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:
    VI - determinará se a sentença deverá ser publicada na íntegra ou em resumo e designará o jornal em que será feita a publicação (art. 73, § 1o, do Código Penal).
  • Letra A:

    Art. 387. Parágrafo único.  Parágrafo único.  O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Comentário objetivo:

    LETRA A - INCORRETA
    a) Se o juiz omitir-se sobre a manutenção de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, considera- se essa prorrogada automaticamente até o trânsito em julgado.

    Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória: 
    Parágrafo único.  O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    LETRA B - INCORRETA

    b) O juiz mencionará apenas as circunstâncias agravantes ou atenuantes requeridas pelas partes em alegações finais ou debates e cuja existência reconhecer.

    Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória: 
     I - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal, e cuja existência reconhecer;

    LETRA C - CORRETA
    c) O juiz fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

    Exata letra da lei:
    Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória: 
     IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    LETRA D - INCORRETA
    d) O juiz fica restringido aos limites do pedido do Ministério Público em alegações finais se esse for de imputação menos grave do que a contida na denúncia.

    Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    LETRA E - INCORRETA
    e) Em hipótese alguma poderá determinar a publicação da sentença na íntegra ou em resumo em jornal.

     Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:
     VI - determinará se a sentença deverá ser publicada na íntegra ou em resumo e designará o jornal em que será feita a publicação (art. 73, § 1o, do Código Penal).

    Bons estudos!
  • Esse gabarito é discutível, uma vez que existem outras questões, com a mesma temática, que consideram "fixará", como "deverá", implicando incorreção, já que a norma processual penal diz "poderá fixar".

    O art, 387 , IV, não pode ser analisado  de per si(isoladamente), mas combinado com o 63, parágrafo único do cpp.

    Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    Parágrafo único.  Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido

    Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:
      IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido
     

  • Para o colega Rafael Nogueira:

    A questão fala que o juiz fixará valor mínimo para indenização, não abordando, em momento algum, a questão da execução desse valor mínimo para reparação.

    O juiz DEVE fixar valor mínimo para reparação do dano. O que acontece é que a parte exequente pode, ou não, concordar com esse valor, caso comprove que teve prejuízos que resultem em um montante superior ao estabelecido pelo juiz criminal.

    É preciso separar o joio do trigo.

    Vamos que vamos!

  • CPP:

    Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:        

    I - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal, e cuja existência reconhecer;

    II - mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos arts. 59 e 60 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;       

    III - aplicará as penas de acordo com essas conclusões;     

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;        

    V - atenderá, quanto à aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança, ao disposto no Título Xl deste Livro;

    VI - determinará se a sentença deverá ser publicada na íntegra ou em resumo e designará o jornal em que será feita a publicação (art. 73, § 1, do Código Penal).

    § 1  O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta. 

    § 2  O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. 

  • Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    (...) IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008)

    Nada impede que a vítima requeira no Juízo cível a complementação do valor fixado, se entender insuficiente, já que o valor fixado no processo penal é o MÍNIMO, nos termos do art. 387, IV do CPP.


ID
595357
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O art. 366 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei no 9.271, de 17 de abril de 1996, dispõe sobre a suspensão do processo penal. Sobre esse instituto e sua aplicação é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    STJ Súmula nº 455
     - 25/08/2010 - DJe 08/09/2010

    Produção Antecipada de Provas - Fundamentação - Periculum in Mora

       A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

  • a) ERRADO! A revelia diz respeito a ausência de manifestação do acusado, que poderá ocorrer já no curso do processo (qnd tiver sido citado) ou fora dele (quando não tiver sido citado). A regra da revelia no primeiro caso é a do Art. 367 do CPP que dispõe que o processo  seguirá  sem  a  presença  do  acusado  que,  citado  ou  intimado  pessoalmente  para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. No segundo caso, deverá ocorrer sim a suspensão do processo em razao do Art. 366 do CPP, mas o que não se pode é generalizar para se afirmar que em caso de revelia a regra é a suspensão do processo. daí pq a questão está errada.

    b)   ERRADO!   o erro do item ocorre quando se diz que haverá a suspensão dos prazos e do curso do processo, quando o Art. 366 do CPP diz, na verdade, que suspende-se o processo e o curso do prazo prescricional. Além disso o juiz poderá decretar a prisão preventiva nesses casos, fato esse afastado na questão quando da utilização do termo "apenas".

    c)   ERRADO!   A prisão preventiva poderá ser decretada por outros motivos e não apenas pelo elencado na questão. Há três situações claras em que poderá ser imposta a prisão preventiva:
    a)  a qualquer momento da fase de investigação ou do processo, de modo autônomo e independente (art. 311, CPP);
    b)  como conversão da prisão em flagrante, quando insuficientes ou inadequadas outras medidas cautelares (art. 310, II, CPP), e
    c)  em substituição à medida cautelar eventualmente descumprida (art. 282, §4º, CPP).

    d)   ERRADO!   As causas interruptivas da prescrição estao previstas no art. 117 do CP e não contempla tal situação, veja:
     Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; II - pela pronúncia; III - pela decisão confirmatória da pronuncia; IV - pela publicação da sentença ou acordão condenatórios  (confirmatório não!) recorrével; V- pelo início ou continuação do cumprimento da pena; VI - pela reincidência. 

    e) CORRETO!! A Primira Turma do STJ deu provimento ao recurso por entender que a produção antecipada de provas, conforme dispõe o art. 366 do CPP, não deve ser utilizada em todos os casos em que haja a suspensão do processo em razão da ausência do réu citado por edital. A providência deve ser resultante de uma avaliação do risco concreto do perecimento da prova e de impossibilidade de sua obtenção futura, caso não seja realizada antecipadamente. Logo, é uma medida excepcional que deve ser devidamente justificada. Precedentes citados: RHC 24.964-DF, DJe 13/12/2010; HC 102.758-SP, DJe 22/11/2010, e HC 138.837-DF, DJe 1º/2/2010. REsp 1.224.120-PR, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 17/2/2011.

  • Apenas complementando.

    Na acertiva d) a questão tentou confundir o candidato sobre a possibilidade de interrupção do prazo prescricional pela reincidência (Art. 116 - V do CP), fato que ocorre apenas na prescrição da pretenção executória (depois do trânsito em julgado). E não antes como é o caso da questão. Em todo caso, não seria a suspensão do prazo prescricional que é interrompida e sim o próprio prazo prescricional que é interrompido.
  • É certo que há um entendimento sumulado que salvou a questão (sum. 455). 

    Apenas observo que a PRISÃO PREVENTIVA, inclusive aquela prevista no art. 366 do CPP, possui caráter excepcional e, por isso, tem cabimento apenas na hipótese de não ser possível a aplicação de qualquer outra medida cautelar menos gravosa. Como diria LFG, a prisão é a "extrema ratio" da "ultima ratio".

    Nesse mesmo sentido é o parágrafo 6º do art. 282: "a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319)."

    Portanto, ALTERNATIVA C, pra mim, também está CORRETA.


  • O comentário do colega Paulo Silva está excelente, mas tem uma pequena imprecisão quanto ao item A.

    Revelia PRESSUPÕE CITAÇÃO pessoal, e ocorre toda vez que o réu itegrou o polo passivo da relação processual, mas não se apresenta para um ato e não é encontrado - consequencia, não vai mais ser intimado dos atos futuros (exceto sentença condenatória).

    É diferente de processo à revelia, que se dá quando o réu não é encontrado para ser citado, e ocorre a citação por edital.

    Cuidado com mais um ponto: a citação por hora certa não suspende o processo, pois considera-se que o réu já sabe do mesmo e está se ocultando propositalmente. Então o processo vai prosseguir à revelia.

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

    Q575771

    Súmula 415 do STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

     

     

    CUIDADO NO JECRIM. NÃO HÁ CITAÇÃO POR EDITAL         NÃO CORRERÁ A PRESCRIÇÃO durante o prazo de suspensão do processo.  ( Art. 89       § 6º)

  • Até agora não vi erro na B

  • Marcus Matos, também fica suspenso o curso do prazo prescricional. A alternativa menciona apenas os prazos e o curso do processo.

  • GABARITO: E

    Súmula 455/STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

  • Súmula 455 do STJ: “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo”

  • Prisão preventiva = não puder colocar/substituir medidas cautelares E presentes os requisitos da prisão preventiva.

  • O art. 366 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei no 9.271, de 17 de abril de 1996, dispõe sobre a suspensão do processo penal. Sobre esse instituto e sua aplicação é correto afirmar que a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

  • Súmula 455 STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

  • Segundo o CPP

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no Art. 312.

    Bons estudos!


ID
595360
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas a lei contempla validamente nos procedimentos de investigação e formação de provas o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • D - CORRETA: É exatamente assim que a ação controlada é definida pelo art. 2º, II, da Lei 9.034/95.
  •  LEI Nº 9.034, DE 3 DE MAIO DE 1995 - Lei de combate às organizações criminosas.
    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:

    II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;
       

  • Percebam que nesse caso não se exige autorização judicial, sendo chamada de AÇÃO CONTROLADA DESCONTROLADA.

    LUIZ FLÁVIO GOMES*

    Áurea Maria Ferraz de Sousa**

    A ação controlada é prática consistente em retardar a intervenção policial naquilo que se acredita ser uma conduta delituosa, com a finalidade de que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações.

    Os agentes policiais normalmente já possuem elementos suficientes para intervir e fazer cessar a atividade criminosa (um dos objetivos do flagrante), mas, porque entendem que a continuidade da prática pode fornecer elementos melhores a desmantelar possível organização criminosa ou mesmo angariar provas mais contundentes, monitoram a ação de maneira a aguardar o melhor momento para intervir.

    Está prevista no ordenamento jurídico em dois diplomas legais: Lei 9.034/95 (art. 2º, II) e 11.343/06 (art. 53, II).

    No primeiro diploma legal (leis das organizações criminosas), a ação controlada não depende de autorização judicial, daí alguns autores adotarem a denominaçãoação controlada descontrolada (por falta de controle do juiz).

    Art. 2º. Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:

    (…)

    II – a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    (…)

    II – a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    *LFG – Jurista e cientista criminal. 

    **Áurea Maria Ferraz de Sousa 

    http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2011/10/07/em-que-consiste-a-acao-controlada-descontrolada/

  • questão desatualizada!

  • JOSÉ MORGAN

     

    Seu comentário está equivocado. A resposta correta é a assertiva "d" em consonância com o disposto no art. 8º da Lei 12.850/13, logo, não há que se falar em questão desatualizada.

  • Lei 12.850

    Art. 3o  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.


    [...]


    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2o  A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3o  Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    § 4o  Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    Art. 9o  Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.


  • GABARITO: LETRA D

    Todos os artigos citados são da Lei 12.850/13.

    A) ERRADA. Sem autorização judicial, o Delegado tem acesso somente às informações previstas no art. 15.

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    B) ERRADA. Infiltração de agentes requer prévia autorização judicial.

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    C) ERRADA. A lei não prevê necessidade de autorização judicial para captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos.

    D) CORRETA: Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    E) ERRADA. Não localizei previsão legal sobre essa assertiva. Todavia, entendo que se trata de flagrante preparado, tornando impossível a consumação do crime, conforme Súmula 145 STF: "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação".

    Colegas, caso identifiquem algum erro, favor me avisar inbox.

  • Na ação contralada, a Polícia tem a sua ação retarada, a fim de agir no melhor momento. ATENÇÃO: INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL APRA TANTO.

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 12850/2013 (DEFINE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DISPÕE SOBRE A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, OS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA, INFRAÇÕES PENAIS CORRELATAS E O PROCEDIMENTO CRIMINAL; ALTERA O DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (CÓDIGO PENAL); REVOGA A LEI Nº 9.034, DE 3 DE MAIO DE 1995; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

  • Interdição policial é pra se f...

  • em 2019 na lei de interceptação telefônica introduziu a chamada captação ambiental, autorizada pelo juiz


ID
595363
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o mandado de segurança, o habeas corpus e o Juizado Especial Criminal, correlatamente, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Alguém poderia fundamentar? não encontrei a fundamentação necessária.
  • A analise do mandado de segurança de ato perpetrado pelo juizado criminal sera da turma recursal, que é a instancia superior.
  • O fundamento mais preciso é o seguinte:

    STJ Súmula nº 376 - 18/03/2009 - DJe 30/03/2009

    Competência - Processo e Julgamento - Mandado de Segurança Contra Ato de Juizado Especial

        Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

  • A lei dos Juizados Especiais prevê apenas o recurso contra sentença, deixando de contemplar a possibilidade de impugnar decisão interlocutória. Por  esse motivo se recorre ao mandado de segurança, suscetível de contestar esse tipo de ato judicial. Entendimento em consonância com a Sum. 267 do STF (Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.)

    Dito isto, a competência para julgar mandado de segurança, inclusive o habeas corpus, é da TURMA RECURSAL do Juizado. 

    Veja o que diz o Enunciado 62 do FONAJE:

    ENUNCIADO 62 - Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e julgar o mandado de segurança e o habeas corpus impetrados em face de atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais.


    Bons estudos!
  • Guadalupe,

    Concordo com você quanto ao mandado de segurança ser julgado pela própria Turma Recursal, CONTUDO, quanto ao HABEAS CORPUS a competência é do respectivo TJ e NÃO da Turma Recursal.

    Bons estudos.

  • Gente,

    HC 86.834-7 SP

    "estando os integrantes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, submetidos, nos crimes comuns e de responsabilidade, à jurisdição dos TJs e TRFs, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os HCs impetrados contra ato que tenha praticado". 

  • A competência para julgamento de HC contra magistrado do Juizado Especial Criminal é da Turma Recursal.
    Processar e julgar os HC emanados das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais compete aos TJ's dos Estados e aos TRF's - é a posição consolidada no STF
  • Complementando, é a súmula 690 do STF: "Compete ao STF o julgamento de HC contra decisãon de turma recursal de juizados especiais criminais"
  • Pessoal atenção, o entedimento da súmula súmula 690 do STF está superado, conforme a decisão do Plenário do STF, ao julgar o HC 86.834/SP, em que reformulou sua orientação jurisprudencial e firmou entendimento no sentido de que compete a Tribunal de Justiça (ou a Tribunal Regional Federal, quando for o caso) a atribuição jurisdicional para apreciar, em sede originária, pedido de “habeas corpus” impetrado contra decisão de Turma Recursal estruturada no âmbito dos Juizados Especiais.

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101008195755548&mode=print
  • Pessoal: 

    RE 586789 / PR - PARANÁ - Julgamento:  16/11/2011:

    Ementa: CONSTITUCIONAL. PROC

    COMPETÊNCIA PARA O EXAME DE MANDADO DE SEGURANÇA UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO RECURSAL CONTRA DECISÃO DE JUIZ FEDERAL NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO DO JUIZADO ESPECIALFEDERAL. TURMA RECURSAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. I - As Turmas Recursais são órgãos recursais ordinários de última instância relativamente às decisões dosJuizados Especiais, de forma que os juízes dos Juizados Especiais estão a elas vinculados no que concerne ao reexame de seus julgados. II – Competente a Turma Recursal para processar e julgar recursos contra decisões de primeiro grau, também o é para processar e julgar o mandado de segurança substitutivo de recurso. III – Primazia da simplificação do processo judicial e do princípio da razoável duração do processo. IV - Recurso extraordinário desprovido.

  • Letras a, b, d e e estão esclarecidas pelos colegas.
    Quanto a letra c tem o MP legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança.
    “Não é por outra razão que a jurisprudência tem reconhecido legitimidade ativa e passiva, para o mandado de segurança, aos órgãos públicos despersonalizados (mas dotados de prerrogativas próprias), tais como: Mesas das Câmaras Legislativas, Presidências de Tribunais, Chefias de Executivo e deMinistério Público, Presidências de Comissões Autônomas, etc., desde que a utilização do mandamus seja restrita à sua atuação funcional e em defesa de suas atribuições institucionais” (Cf. Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança, p. 23).
    http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/5959/da_legitimacao_ativa_para_o_mandado_de_seguranca_individual_e_coletivo
  • A questão exige conhecimentos sobre “Mandado de Segurança e Habeas Corpus”.
    Deve-se ter em mente que ambos são perfeitamente cabíveis (entendimento pacífico do STF/STJ), com isso, é possível eliminar as alternativas erradas, restando a “A”.
    Porém, aprofundando um pouco mais, em especial para uma fase discursiva ou oral, há que se tecer alguns comentários:
    A)  Habeas Corpus(cabível apenas se houver risco potencial à liberdade de locomoção – se apenas multa cominada não cabe HC, STF, súmula 693).
    - contra ato de Juiz: compete a TURMA RECURSAL o processo e julgamento – STJ, 5ª Turma, HC 30.155/RS (não compete ao TJ ou TRF).
    - contra ato da Turma Recursal: TJ ou TRF – STF, HC 86.834/SP. Antes o STF entendia que era do Supremo (súmula 690 – “cancelada após este HC”). Porém, mudou o entendimento ao pontuar que “os integrantes das turmas recursais estão submetidos à jurisdição do TJ ou TRF nos crimes comuns ou de responsabilidade”.
     
    B)  Mandado de Segurança
    - contra ato de Juiz: TURMA RECURSAL – STJ, súmula 376.
    - contra ato da Turma Recursal: PRÓPRIA TURMA RECURSAL – STF, Pleno, MS 25.087 ED/SP, STF, RE 586.789/PR e STJ, 2ª Seção, CC 41.190/MG.
    O STF entendeu que a competência é da própria Turma Recursal, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 21, inc. VI, da LC 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
  • Decisão do STJ, “a competência para
    julgar recursos, inclusive mandado de segurança, de decisões emanadas dos
    Juizados Especiais é do órgão colegiado do próprio Juizado Especial, pre-
    visto no art. 41, § 1º, da Lei n. 9.099/95”
    CAPEZ

    Súmula 376 do STJ: “Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de
    juizado especial”.

       Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

            § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

  • Síntese:

    HC contra turma recursal: Competência TJ ou TRF.

    HC contra juiz de direito de juizado especial: Competência Turma Recursal do Juizado Especial.

  • GABARITO: A

    Súmula 376/STJ: Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

  • ● Superação da Súmula 690 do Supremo Tribunal Federal 

    Quanto ao pedido de análise do aduzido cerceamento de defesa em sede de habeas corpus, ressalto que a  não mais prevalece a partir do julgamento pelo Pleno do , relatado pelo Rel. Ministro Marco Aurélio (DJ em 9.3.2007), no qual foi consolidado o entendimento de que compete ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Regional Federal, conforme o caso, julgar habeas corpus impetrado contra ato praticado por integrantes de Turmas Recursais de Juizado Especial.

    [, rel. min. Gilmar Mendes, 2ª T, j. 12-6-2012, DJE 150 de 1º-8-2012.]

  • Habeas Corpus, Competência (do item 1 ao 7 as competências são taxativas):

    1) Contra ato de delegado de polícia>>> Juiz de 1º grau competente;

    2) Contra ato de juiz>>> Tribunal a que ele se vincula;

    3) HC decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão (CF, art. 102, II, “a”) >>>  STF (em recurso ordinário);

    4) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (CF, art. 105, I, “c”)>>> STJ (originariamente).

    ***CF. Art. 105, I, alínea “a”:

    a)  nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    5) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória>>> STJ (em recurso ordinário).

    6) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal (CF, art. 18, I, “d”)>>> TRF (originária)

    7) os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição (CF, art. 109, VII) >>> JUIZ FEDERAL .

    OBS: STF decidiu que NÃO cabe HC se a impetração for ajuizada em face de decisões monocráticas proferidas por ministro deste mesmo Tribunal (Info nº 865).

    *** A competência das Justiças Militar e Eleitoral segue o previsto nas legislações. Já a competência Estadual é residual.

    OBS:

    1)Contra ato de Juiz (Jecrim) >>> TURMA RECURSAL o processo e julgamento ;

    2) STF passou a consagrar a regra de que a competência para processar e julgar ato emanado de TURMA RECURSAL de JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS é do TJ do Estado ou do DF ou TRF respectivo.

    *** Autoridade coatora membro do MP :

    a) Promotor (autoridade coatora) >>> TJ;

    b) Procurador da República >>> TRF.

  • Sobre o mandado de segurança, o habeas corpus e o Juizado Especial Criminal, correlatamente, pode-se afirmar que: Compete à turma recursal, e não ao Tribunal de Justiça, processar e julgar o mandado de segurança contra ato de Juizado Especial.


ID
595366
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A execução da pena privativa de liberdade está sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado

Alternativas
Comentários
  • Deve ser anulada! Está em recurso na Ceará!

    Trago alguns argumentos para recurso... Essa ideia de nao prevista em lei deve, segundo orientacao atual ser mitigada, haja vista queo magistrado deve obediencia a lei. Ex Não é possível condicionar o regime aberto à prestação de serviços à comunidade 
    Apesar de poder ser cumulada com outra pena restritiva de direitos, a pena de prestação de serviços à comunidade, de caráter substitutivo e autônomo, não pode ser fixada como condição especial (arts. 115 e 119 da LEP) para o cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto. Como cediço, as penas privativas de direitos aplicam-se alternativamente às privativas de liberdade, mas não podem ser cumuladas com elas, pois sequer há previsão legal nesse sentido. A intenção do legislador ao facultar a estipulação de condições especiais para o cumprimento do regime aberto foi englobar circunstâncias inerentes ao próprio regime que não constavam das condições obrigatórias previstas no art. 115 da LEP e não fixar outra pena, o que resultaria duplo apenamento para um mesmo ilícito penal sem autorização legal ou mesmo aval da sentença condenatória (bis in idem). Precedentes citados: HC 138.122-SP, DJe 1º/2/2010, e HC 118.010-SP, DJe 13/4/2009. HC 164.056-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 10/6/2010 

    No mesmo sentido 
    Não se admite impor a prestação de serviços à comunidade (pena substitutiva) como condição especial à concessão do regime prisional aberto. É certo que o juízo pode estabelecer condições além das gerais previstas na lei (art. 115 da LEP), mas não pode submeter o condenado a outra sanção penal (bis in idem) tal como no caso, mesmo que esteja lastreado em normas da corregedoria de Justiça estadual. Ressalte-se ser possível, como é consabido, não impor o regime aberto em razão da substituição da pena. Esse entendimento foi acolhido pela maioria dos Ministros integrantes da Seção em julgamento de recurso repetitivo (art. 543-C do CPC).REsp 1.107.314-PR, Rel. originária Min. Laurita Vaz, Rel. para acórdão Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 13/12/2010 
  • Discordando do amigo, no meu ponto de vista, a lei fala de condições especial não previstas em lei, mas se tratando de certas restrições por parte do apenado e não seria a não observância do princípio, apenando um indivíduo pelo mesmo "crime" mais de uma vez. "bis in idem".
    Essas restrições entendo que poderiam ser:
    Ex: Proibição de freqüentar bares, casas noturna, estádios de futebol...


     

  •  a) praticar fato definido como crime doloso ou culposo. ERRADO
    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;
       b) praticar falta grave especificada em lei estadual. ERRADO
    As faltas graves estão todas presvistas na LEP (art. 50 e 51). Apenas as leves e médias podem ser previstas em legislação local.
    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções. Art. 50. Comete falta grave (...) Art. 51. Comete falta grave (...)
     c) sofrer condenação, por crime anterior, mesmo que a pena, somada ao restante da pena em execução, permita a manutenção do regime. ERRADO
    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).
       d) praticar fato definido como crime ou falta grave, exigindo-se a sua prévia oitiva apenas na primeira hipótese. ERRADO
    Art. 118 § 2º Nas hipóteses do inciso I [crime dolo ou falta grave] e do parágrafo anterior [ frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa] deverá ser ouvido previamente o condenado.  
     e) descumprir, no regime aberto, condição especial estabelecida pelo juiz e não prevista em lei. CERTO
    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;
      A despeito do questionamento pelos colegas, a hipótese tem previsão legal.   
  • Está errada pois o enunciado fala que ele poderá regredir para QUALQUER dos regimes mais graves, mas não existe a Regressão in saltum, ou seja ele só pode voltar para o regime mais grave mais próximo o semi-aberto....
  • Prezado Felipe, seu comentário não procede!!
    O que se veda é a progressão per saltum, ou seja, não pode progredir do regime de cumprimento de pena fechado para o aberto, salvo se provada a culpa do Estado na transferência do reeducando para o regime menos rigoroso (STJ).
    Ao contrário, permite-se a regressão per saltum, no caso, p.e., de um condenado que em regime aberto pratica falta disciplinar de natureza grave. Aqui há a regressão do aberto para o regime de pena fechado, portanto, em saltos.
  • Apenas complementando a alternativa "e": 

    "e) descumprir, no regime aberto, condição especial estabelecida pelo juiz e não prevista em lei."  

    A expressão "não prevista em lei" encontra guarida no artigo 115, da LEP, que diz que o juiz pode estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, sem prejuízo das gerais e obrigatórias.


  • PURA MALDADE DO EXAMINADOR. AO AFIRMAR QUE O JUIZ PODE ESTABELECER CONDIÇÕES SEM PREVISÃO LEGAL, INSTINTIVAMENTE NOS INDUZ AO ERRO, POIS A PRINCÍPIO O JUIZ SÓ PODE ATUAR PAUTADO NA LEI. AI É QUE ESTÁ O "X" DA QUESTÃO. A LEI PERMITE QUE O JUIZ IMPONHA AO APENADO NO REGIMA ABERTO CONDIÇÕES ESPECIAIS NÃO PREVISTAS NA LEI, DESDE QUE OBEDEÇA AS CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGATÓRIAS DESCRITAS NO ART. 115 DA LEP.
    AMIGOS! CONCURSO REQUER MUITO ESFORÇO, CONCENTRAÇÃO, DEDICAÇÃO, MAS COSTUMO DIZER QUE PRECISAMOS, TAMBÉM, DE UM POUQUINHO DE SORTE E MUITA PACIÊNCIA, POIS É EXTREMAMENTE DIFÍCIL ABSORVEMOS TUDO QUE CONSTA NOS EDITAIS. 
  • LEP:

    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

    § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

    § 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.

  • LEP:

    Das Faltas Disciplinares

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. 

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.

    Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:

    I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;

    II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;

    III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

  • GABARITO: E

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

  • Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.                      

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.

  • Achei essa questão um tanto quanto "escrota". Ora, em que pese o Magistrado possa determinar condições não previstas em Lei (advindas de seu arbítrio), indiretamente o mesmo deve se pautar nos consectários da legalidade. Achei que o examinador forçou um pouco e levou os candidatos a erro.

  • ACHEI ESTA QUESTÃO CONFUSA, POIS NO ART. 118 DA LEP, DIZ:

    LEP:

    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    SE ALGUM COLEGA PUDER AJUDAR AI.

  • A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à FORMA REGRESSIVA, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, SOMADA AO RESTANTE DA PENA em execução, torne incabível o regime (artigo 111)

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. 

    VIII - recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.  

    ======================================================================

    ARTIGO 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

  • "não prevista em lei" achei confuso .

  • Acho estranho esse "não previsto em lei", mas não sei se a minha estranheza seria por conta do Princípio da Legalidade, onde estudamos que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.. Porém também já vi nos estudos que igualmente o CPP, a LEP também trás alguns pontos que destoam do CP.. Quem souber mais detalhes R quiser compartilhar, manda no 34 99937-5322
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ID
595369
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Incumbe ao Conselho Penitenciário emitir parecer sobre

Alternativas
Comentários
  • Decorreba, aff:

    LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.
    LEP
    Institui a Lei de Execução Penal.
    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
     
    I - emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena;
     
    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)
     
    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
     
    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
     
    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
  • Ou eu tô cego, ou não vi nenhuma diferença entre um comentário e outro acima.
  • Gabarito: Alternativa “B”

    Com relação à alternativa “C”, cabe mencionar que a permissão de saída é concedida pelo diretor do estabelecimento prisional,ao passo que a saída temporária é concedida por ato motivado do juiz da execução penal. Segue os artigos da Lei 7.210/84 que fundamentam a alternativa.

    Art. 120. (...) 

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.


    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: I - comportamento adequado; II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

  • Incumbe ao Conselho Penitenciário emitir parecer sobre  " indulto e comutação de pena "

  • questão desatualizada, tendo em vista que os últimos decretos presidenciais sobre indulto e comutação dispensam o parecer do conselho penitenciário. 

  • GABARITO B 

    COMUTAÇÃO DE PENA. 

    COMUTAÇÃO. Derivado de commutatio, de commutare (trocar, mudar de todo), tem a significação de troca ou permuta ou substituição.  Na técnica do Direito Penal, para indicar a substituição ou mudança de uma pena mais grave e aflitiva por outra mais benigna. É prerrogativa do Poder Executivo, que, por ato seu,  minora a pena aplicada pelo Judiciário. Mas comutação de pena não se confunde com o perdão ou a graça, que por estes se indicam a libertação de toda pena, isto é, não cumprimento dela. A comutação é, apenas, a atenuação ou diminuição da pena.  P. 330 Silva, De Plácido e Vocabulário Jurídico / atualizadores: Nagib Slaibi Filho e Priscila Pereira Vasques Gomes - 31. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2014.

     

     

    LEMBRANDO QUE A REDAÇÃO "I - emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena" foi REVOGADA pela Lei nº 10.792, de 2003). Na nova redação não é mais cabível ao conselho penitenciário emitir parecer sobre LIVRAMENTO CONDICIONAL. 

     

     

     

    Institui a Lei de Execução Penal.


    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
     
    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

     

     

    COMPLEMENTO: 

    Lembrando LIVRAMENTO CONDICIONAL apesar de ATENUAR à pena NÃO pode ser concedido novamente se cometido pelo agente crime posterior a concessão. 

     

    603/STF - Comutação de Pena e Revogação de Livramento Condicional

     A Turma concedeu habeas corpus para que o Juízo de Execuções Criminais proceda a novo exame de pedido de comutação de pena do paciente, devendo verificar a existência de preenchimento dos requisitos objetivos constantes do Decreto 5.620/2005, inclusive, alterando, se for o caso, o quantum de pena comutado posteriormente com base nos Decretos 5.993/2006 e 6.294/2007. Na espécie, a defesa requeria a nulidade de decisão do Juízo de Execuções que denegara ao paciente o direito à comutação de pena, prevista no Decreto 5.620/2005 — que concede indulto condicional, comutação e dá outras providências —, tendo em conta o que disposto no art. 88 do CP (“Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado”). Afirmou-se que o mencionado artigo veda a concessão de novo livramento condicional quando o primeiro tiver sido revogado em razão de cometimento de crime posterior, bem como proíbe que o tempo em que o agente permanece solto seja descontado da pena. Contudo, entendeu-se que os requisitos do instituto da comutação da pena não se confundiriam com os referentes ao instituto do livramento condicional. Ressaltou-se que o art. 88 do CP prescreveria matéria atinente à impossibilidade de concessão de novo livramento condicional e não de concessão de comutação.HC 98422/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 5.10.2010. (HC-98422) (2ª Turma)

     

  • Fiz por eliminação. Ao contrário do que a questão diz, compete ao Ministério Público (e não ao Conselho Penitenciário) emitir parecer sobre: Progressão de regime,  regressão de regime; permissão de saída (diretor do estabelecimento) e saída temporária (apenas o juiz).

  •       Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário

    I - Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso

    II - Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;    

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Gabarito letra B

    Lei 7.210/84

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

     

     I- emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;

     

  • Incumbe ao Conselho Penitenciário emitir parecer sobre

    A - progressão de regime nas condenações por crimes hediondos. JUÍZO DA EXECUÇÃO - ART. 66 LEP

    B - comutação de pena. GABARITO (ART. 70,LEP)

    C - permissão de saída (PEO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO) e saída temporária. JUÍZO DA EXECUÇÃO ( OUVIDOS MP, ADM. PENITENCIÁRIA + REQUISITOS DO ART. 123, LEP)

    D - indulto, EXCETUANDA ESSA CONDIÇÃO ***ainda que fundado o pedido no estado de saúde do preso. CONSELHO PENINTENCIÁRIO

    E - regressão de regime. JUÍZO DA EXECUÇÃO - ART. 66, LEP

  • O indulto cedido com base na atestado de saúde não é incumbência do Conselho Penitenciário.

    :)

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    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
595372
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui sanção disciplinar aplicável por ato motivado do diretor do estabelecimento prisional:

Alternativas
Comentários
  • Decorreba, demorei com o Código a encontrar! Isso é absurdo, muitos candidatos nem acertaram os 50% mínimo para essa prova!

    LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.
    LEP
    Institui a Lei de Execução Penal.
     
    Art. 41 - Constituem direitos do preso:
     
    [...]
     
    X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
    [...]
    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
     
    I - advertência verbal;
     
    II - repreensão;
     
    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
     
    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
     
    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)
     
    Art. 54. As sanções dos incisos I a III do artigo anterior serão aplicadas pelo diretor do estabelecimento; a do inciso IV, por Conselho Disciplinar, conforme dispuser o regulamento.
     
    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)
    Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)
  • Para de reclamar e vai estudar... Promotor tem que saber essas coisas mesmo !

  • Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    I - alimentação suficiente e vestuário;

    II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

    III - Previdência Social;

    IV - constituição de pecúlio;

    V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; (PODE SER SUSPENSO OU RESTRINGIDO PELO DIRETOR DO PRESÍDIO)

    VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

    VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

    VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

    IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

    X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; (PODE SER SUSPENSO OU RESTRINGIDO PELO DIRETOR DO PRESÍDIO)

    XI - chamamento nominal;

    XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

    XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

    XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. (PODE SER SUSPENSO OU RESTRINGIDO PELO DIRETOR DO PRESÍDIO)

    XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.          (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

     

    Mas ATENÇÃO!!!!!!

    Esses direitos em destaque podem ser restringidos ou suspensos por no MÁXIMO 30 DIAS. 

    Decora essa merda!!! 

  • Gente. Essas questões de execução penal são de extrema importância para a carreira de Promotor de Justiça. Além do promotor possuir, dentro de suas atribuições, o dever de fazer visitas às cadeias públicas/aos presídios (assim como incumbe ao Juiz da Execução Penal), o mesmo exara parecer diuturnamente sobre o tema. Exemplo: Parecer para (in) viabilidade de concessão de liberdade provisória; regressão de regime; verificar se a pena já foi cumprada integralmente; verificar se o sursis/prestação de serviços à comunidade foi cumprido etc.

  • GAB: D

    Já que a galera colocou a fundamentação, vou apenas deixar 2 resumos que juntos chegam ao gabarito:

    ________________________________

    PENALIDADES APLICADAS PELO DIRETOR:

    -> advertência verbal

           * caráter educativo

           * para infrações leve

    -> repreensão

           * maior rigor educativo

          * para infrações médias ou reincidência em leve

    -> suspensão e restrição de direitos

           * por até 30 dias

           * para infrações grave

    -> isolamento

           * por até 30 dias

           * para infrações grave

    ________________________________

    Direitos que podem ser restringidos em ato motivado do diretor do estabelecimento:

    • proporção na distribuição de tempo para trabalho / descanso / recreação
    • visita do CCPA (cônjuge, companheiro, parentes e amigos)
    • contato com o mundo exterior por correspondência escrita / leitura / meios de informações (desde que não comprometa a moral e os bons costumes)

    ________________________________

    Dessa forma, como vimos, há previsão de uma sanção disciplinar que possibilita a suspensão de alguns direitos por até 30 dias.

    Quais são esses direitos? Estão previstos no resumo seguinte.

    ________________________________

    Persevere!

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 41 - Constituem direitos do preso:

    I - alimentação suficiente e vestuário;

    II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

    III - Previdência Social;

    IV - constituição de pecúlio;

    V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

    VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

    VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

    VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

    IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

    X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

    XI - chamamento nominal;

    XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

    XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

    XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.          

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

    ======================================================================

    ARTIGO 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.     

    ARTIGO 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.      

    ======================================================================

    ARTIGO 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.          

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
595375
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne à remição pelo estudo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.
    LEP
    Institui a Lei de Execução Penal.
     
    Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.
  • Letra A:

    Art. 126. § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;


    Letra B:

    Art. 126. 
    § 2o  As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.  (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)


    Letra D:

    Art. 126. § 7o  O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)


    Letra E:

    Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)


     

  • Gabarito: C

     

    Art. 128 -  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

  • No que concerne à remição pelo estudo, é correto afirmar que 

    A) a contagem de tempo será feita à razão de um dia de pena a cada oito horas de frequência escolar, divididas, no mínimo, em três dias. ART 126 LEP, § 1 A contagem de tempo(...)

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; 

    B) as correspondentes atividades somente poderão ser desenvolvidas de forma presencial. ART 126 LEP, § 2  As atividades de estudo a que se refere o § 1  deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.

    C) o tempo remido será considerado como pena cumprida, para todos os efeitos. ART. 128 LEP, O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.      

    D) inaplicável às hipóteses de prisão cautelar. ART 126 LEP, § 7  O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.

    E) o juiz, em caso de falta grave, poderá revogar até metade do tempo remido. ART 127 LEP. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido (...)

  • LEP:

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

    § 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: 

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; 

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. 

    § 2 As atividades de estudo a que se refere o § 1 deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. 

    § 3 Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.

    § 4 O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

    § 5 O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

    § 6 O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.

    § 7 O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.

    § 8 A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)


ID
595378
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da personalidade e da capacidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta alternativa "A".

    "Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civl.
    Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro."


    Observe que o legislador não impôs limite mínimo. Logo, qualquer pessoa (física ou jurídica, maior ou menor, pública ou privada) é dotada de personalidade e capaz de direitos e deveres.
  • O examinador se referiu à personalidade, que é a capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações... foi uma pegadinha com o termo capacidade
  • A) CORRETA - Conforme Prof. Pablo Stolze: "  Personalidade jurídica é a aptidão genérica para se titularizar direitos e contrair obrigações na ordem jurídica. Ou seja, é a qualidade para ser sujeito de direito, que tanto pode ser a pessoa física/natural, como a pessoa jurídica." Em que momento a Pessoa Física adquire personalidade jurídica? Literalmente, a resposta desta pergunta estaria na primeira parte do art. 2º/CC: Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
    Logo, o menor, que é dotado de personalidade jurídica, tem capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações.

    B) INCORRETA - Conforme O Enunciado N. 1, da Primeira Jornada de Direito Civil, firmou entendimento no sentido de que o natimorto teria direitos personalíssimos (nome, imagem e sepultura).

    C) INCORRETA - Ausente não é caso de incapacidade absoluta, mas sim de extinção presumida da personalidade (morte) nos termos do arts. 6º e 7º, do CC.

    D) INCORRETA - Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    E) INCORRETA -

     RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DIREITO À IMAGEM. MORTE EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
    1. Descabe a esta Corte apreciar alegada violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, ainda que com intuito de prequestionamento. 2. Havendo violação aos direitos da personalidade, como utilização indevida de fotografia da vítima, ainda ensanguentada e em meio às ferragens de acidente automobilístico, é possível reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, conforme art.12 do Código Civil/2002. 3. Em se tratando de pessoa falecida, terá legitimação para as medidas judiciais cabíveis, o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral, até o quarto grau, independentemente da violação à imagem ter ocorrido antes ou após a morte do tutelado (art. 22, § único, C.C.). 4. Relativamente ao direito à imagem, a obrigação da reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo de cogitar-se da prova da existência de prejuízo ou dano. O dano é a própria utilização indevida da imagem, não sendo necessária a demonstração do prejuízo material ou moral. Precedentes
    (STJ - REsp 1005278 / SE - Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)  - T4 - DJe 11/11/2010) 

  • não entendi o comentário do fabiano...
  • Direitos do natimorto

    ENUNCIADO 1/CJF: “A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura”.

    OBS.: Conselho da Justiça Federal, vinculado ao Superior Tribunal de Justiça. Jornadas de Direito Civil. Não é súmula e não quer dizer que o juiz tenha que seguir. É um “indício” do que possa vir a decidir.

    Tradicionalmente,nega-se qualquer direito ao natimorto, inclusive os direitos da personalidade.

    Fazer o registro do nome de uma pessoa que nasceu morta:não se admite! Far-se-á um registro de natimorto.
  • em relação ao item e:
    o Código Civil estabelece no art. 12:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. 


  • Larissa,

    Acho que no caso, por se tratar de direito de imagem, o art. 20, parágrafo único do CC, seria o mais adequado:

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    Com relação a alternativa "a", o menor tem capacidade de direito/gozo, que é a prerrogativa da personalidade inerente a todos de titularizar relações jurídicas de conteúdo patrimonial.  Já o maior de 18 ou o emancipado tem capacidade de fato/exercício/civil que é a capacidade de titularizar sozinho essas relações.

  • Os menores de dezoito anos têm personalidade que é igual capacidade de direitos, mas não tem capacidade de fato (exercício). Para ter capacidade civil plena é necessário ter capacidade de direitos e capacidade de fato. (Aula EVP - Professor Alexander)
  • Desde que devidamente representados ou assistidos (conforme o caso), os menores de 18 anos possuem capacidade para contrair obrigações e adquirir direitos .... é uma questão de lógica
  • CAPACIDADE JURÍDICA

    É a aptidão para praticar atos da vida civil relativos aos direitos e deveres (adquirir direitos e contrair obrigações).

    A capacidade pode ser: Capacidade DE FATO ou de exercício: aptidão para praticar atos da vida civil pessoalmente (a pessoa a adquire a partir dos 18 anos). Capacidade DE DIREITO ou de gozo: aptidão para praticar atos da vida civil representado ou assistido (caso do incapaz). Logo, os capazes possuem capacidade de fato + capacidade de direito.

    Já os incapazes só possuem capacidade de direito.

    FONTE: Aula on-line do prof. Thiago Godoy - Espaço Jurídico
  • Art. 1o do Código Civil: “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. Toda pessoa mesmo, PF ou PJ, incapaz ou capaz, homem ou mulher, criança ou adulto. O absolutamente incapaz (ex: menor de 16 anos) e o relativamente capaz (ex: >16 e <18) podem contrair obrigações e deveres na ordem civil ex: se um menor recebe de herança uma casa, ele é obrigado a pagar o IPTU, logo, ele tem uma obrigação.
  • COMO A QUESTÃO ESTAVA ABERTA E OS DEMAIS ITENS ESTAVAM ERRADOS PENSEI PELO LADO DA EMANCIPAÇÃO, MAS A ASSISTÊNCIA E A REPRESENTAÇÃO TAMBÉM SÃO FORMA DE EXERCER DIREITOS E CONTRAIR OBRIGAÇÕES.
  • Gabarito: A (povo enrola muitooo... coloca logo o gabarito e comenta, prova objetivo, merece objetividade na resposta povo... ) #Sóacho

  • A capacidade tratada pelo item A é a capacidade de direito de gozo, que todas as pessoas têm em razão do que determina o artigo 2° do CC. A capacidade para exercer pessoalmente os atos da vida é outra coisa.
  • Forçadíssima essa A.

    Abraços.

  • questao deveria ser anulada. por eliminaçao por logica, é a A, mas qual capacidade se refere ?. a de fato ou de gozo ?

  • Letra de lei, criaturas. Leiam o artigo 1 do CC. A alternativa tá falando em personalidade e não em capacidade! 

     

  • Obrigações e deveres são institutos DISTINTOS no mundo jurídico! Logo, não é letra de lei, sendo a "a" a MENOS ERRADA.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

     

    ARTIGO 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

     

    ARTIGO 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

  • Melhor reposta sobre a letra (a) é o da Regina.


ID
595381
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Constitui, dentre outros, requisito para execução no Brasil de sentença proferida no estrangeiro:

Alternativas
Comentários
  • letra d)

    Regimento interno STF


    Art. 217. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da sentença estrangeira:

    I - haver sido proferida por juiz competente;

    II - terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;

    III - ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias à execução no lugar em que foi proferida;

    IV - estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução oficial.

  • DECRETO-LEI Nº 4.657 (LINDB)

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente; (LETRA D)
    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; (LETRA B)
    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; (LETRA A)
    d) estar traduzida por intérprete autorizado; (LETRA E)
    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal (pelo art.105, I, i da Constituição Federal é o STJ). (LETRA C)
  • Competência para homologar sentença estrangeira - STJ

    Importante! sentença estrangeira a ser homologada no Brasil deverá ser legalizada no Consulado Brasileiro no país que proferiu a sentença. Para a autenticação ou legalização, faz-se igualmente necessário que a sentença venha revestida das formalidades exteriores, segundo a legislação do país em que foi prolatada.
  • Súmula 420 STF: " Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado".
  • Esta é a resposta mais correta, mas acredito que o requisito de ter sido proferida por juiz competente, seja requisito para homologação. O requisito para execução é a homologação pelo STJ.
  • Constitui, dentre outros, requisito para execução no Brasil de sentença proferida no estrangeiro:

    a) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução de acordo com a lei brasileira, ainda que assim não esteja no lugar em que foi proferida. (Errada) Correção: Alínea c, art. 15, LINDB - ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; b) terem sido as partes citadas e não ter ocorrido revelia. (Errada) Correção: Alínea b, art. 15, LINDB - terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; c) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal, após parecer favorável do Procurador-Geral da República. (Errada) Correção: Alínea e, art. 15, LINDB - terem sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;(com a EC 45/2004 a concessão de exequatur às cartas rogatórias passou a ser competência do STJ - art. 105, I, i, CF) d) haver sido proferida por juiz competente. (Correta) e) estar traduzida por intérprete do país de origem ou pelo advogado que representar o requerente. (Errada)

    Correção: Alínea d, art. 15, LINDB - estar traduzida por intérprete autorizado.

  • Segue a alternativa com texto corrigido, de acordo com a legislação pertinente:

    1.      Constitui, dentre outros, requisito para execução no Brasil de sentença proferida no estrangeiro : haver sido proferida por juiz competente.
  • DECRETO-LEI Nº 4.657 (LINDB)   GABARITO : ART.15, A

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;
    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia
    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida
    d) estar traduzida por intérprete autorizado
    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal (pelo art.105, I, i da Constituição Federal é o STJ). 
  • A) ERRADA - c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    B) ERRADA - b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    C) ERRADA - Competência é do STJ atualmente

    D) CORRETA - a) haver sido proferida por juiz competente;

    E)ERRADA - d) estar traduzida por intérprete autorizado;

  • Não é mais STF. Atualmente a homologação deverá ser do STJ.

  • GAB D

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.  (Conforme EC 45/04 a homologação compete ao STJ)

  • A) ERRADA, no detalhe "ainda que assim não esteja no lugar em que foi proferida." - o correto segundo o Artigo 15, "c" da LINDB é que esteja revestida das formalidades necessárias para a execução NO LUGAR EM QUE FOI PROFERIDA A SENTENÇA!!!

    B) ERRADA, segundo o artigo 15 da LINDB, as partes devem ser citadas ou ser verificada legalmente a revelia.

    C) ERRADA, atualmente é o STJ que homologa e é dispensada a homologação as sentenças meramente declaratórias do estado das pessoas. EXCEÇÃO!

    D) CORRETA.

    E) ERRADA, a interpretação só pode ser realizada por intérprete autorizado.

  • GABARITO LETRA D

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

     

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.     


ID
595384
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do penhor, da hipoteca e da anticrese, considere:

I. É válida a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

II. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese e só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

III. Os sucessores do devedor podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Cláusulas previstas no Código de 2002 .

     I F  Art. 1.428.  É NULA A CLÁUSULA QUE AUTORIZA O CREDOR PIGNORATÍCIO, ANTICRÉTICO OU HIPOTECÁRIO A FICAR COM O OBJETO DA GARANTIA, SE A DÍVIDA NÃO FOR PAGA NO VENCIMENTO.

    II.  V  Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca. 

    III. F. Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo. 

  • RESPOSTA: b) somente o item II é verdadeiro.


    I. É válida a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. 

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    II. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese e só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca. 

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    III. Os sucessores do devedor podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões. 

    Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.


  • Como já muito bem explanados os erros da questão pelos colegas concurseiros acima, venho apenas adicionar alguns comentários.

    Antes de adentramos ao tema central devemos tomar conhecimento das características dos direitos reais de garantia como forma de melhorar o entendimento da questão:

    a) Sequela: quer dizer que o titular da garantia real detém uma situação jurídica de poder imediato sobre o objeto afetado ao débito, que lhe permite alcançá-lo contra quem com ele estiver, em caráter absoluto.
    b) Preferência: o titular de uma garantia real preferirá aos outros no pagamento.
    c) Excussão: consiste na faculdade de o credor munido de garantia real executar judicialmente o débito pelos bens garantidos móveis e imóveis.
    d) Indivisibilidade: o ônus real grava a coisa por inteiro em todas as suas partes. Ou seja, enquanto restar uma prestação a ser paga, o bem móvel ou imóvel continua sob sequela integral.

    Visto isso:
    A assertiva I diz: "É válida a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento."
    Pergunta-se: por que o erro?
    O erro decorre do vilipêndio à característica da excussão. No caso, diante do inadimplemento da obrigação o credor deve buscar judicialmente a execução de sua garantia e não a fazer por conta própria. Ademais, a doutrina critica esse tipo de prática, pois a CRFB veda a perda forçada de bens sem o devido processo legal.

    No caso a assertiva III, que diz: "Os sucessores do devedor podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões.". O erro está na inobservância da indivisibilidade como característica dos direitos reais de garantia, já que a remição parcial por conta de um dos sucessores isoladamente não satisfaz por completo a obrigação, ou seja, subsiste o inadimplemento.
  • Um resumo teórico a quem interessarDIREITOS REAIS DE GARANTIA.

    1) PENHOR (arts. 1.431 a 1.472, CC)

    Conceito:
    Transferência da posse de coisa móvel ou mobilizável realizada pelo devedor ao credor, para garantir o pagamento de um débito.

    Partes:
    a) credor pignoratício: empresta o dinheiro e recebe a coisa;
    b) devedor pignoratício: entrega o bem.

    Características:
    a) em regra, recai sobre coisas móveis (exceção – safra futura);
    b) é acessório, uno e indivisível;
    c) exige, em regra, a entrega da coisa (tradição) – exceção – penhor rural, industrial ou de veículo, em que a posse da coisa continua com devedor.

    Classificação:
    a) convencional: civil, mercantil, rural (agrícola ou pecuário), industrial;
    b) de direitos (arts. 1.451 a 1.460, CC);
    c) de veículos (arts. 1.461 a 1.466, CC);
    d) legal (arts. 1.467 a 1.472, CC).

    Extinção:
    Pagamento, perecimento da coisa, renúncia, confusão, adjudicação judicial.
     
    2) HIPOTECA (arts. 1.473 a 1.505, CC)

    Conceito:
    Direito real de garantia que grava coisa imóvel pertencente ao devedor sem transmissão de posse ao credor.

    Partes:
    a) credor hipotecário: empresta o dinheiro;
    b) devedor hipotecante: oferece o bem em garantia.
    Bens hipotecáveis: imóveis, acessórios móveis em conjunto com imóveis, propriedade e domínio útil, estradas de ferro, recursos minerais, navios e aeronaves.

    Espécies:
    Convencional, legal e judicial.

    Características:
    a) contrato acessório e indivisível, sempre de natureza civil;
    b) exige registro (publicidade e especialização);
    c) devedor continua na posse do bem.

    Sub-hipoteca – A lei permite que o mesmo bem seja hipotecado mais de uma vez, se não houver proibição expressa. O bem deve ter valor superior ao da soma de todas as hipotecas.

    Perempção – Extinção da hipoteca pelo decurso de 30 anos. Esse prazo não
    comporta suspensão nem interrupção.

    Extinção:
    Desaparecimento da obrigação principal, destruição da coisa, renúncia do credor, adjudicação, consolidação.
     
    3) ANTICRESE (arts. 1.506 a 1.510, CC)

    Conceito:
    Direito real de garantia pelo qual o credor retém o imóvel do devedor e recebe seus frutos até o valor emprestado.

    Partes:
    a) credor anticrético: empresta o dinheiro e recebe a posse do imóvel;
    b) devedor anticrético: recebe o dinheiro e entrega o bem.

    Características:
    a) exige capacidade das partes, escritura, registro e a entrega real da coisa;
    b) não confere direito de preferência na venda.

    Efeitos:
    O credor pode arrendar a terceiros ou fruir pessoalmente e reter a posse até 15 anos.

    Extinção:
    Pagamento da dívida, término do prazo (máximo 15 anos), renúncia do credor; perecimento do bem, desapropriação.

    Fonte: Professor Lauro Escobar (Ponto dos Concursos)
  • Engraçado!!

    Professor Toguinha:

    http://www.youtube.com/watch?v=zQLNW2eY0W8


  • Elaine Gomes, obrigado por compartilhar esse excelente resumo. Abraços.

  • I. É válida a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. INCORRETA, 1428

    1.CLAUSULA COMISSÓRIA = É NULA

    AUTORIZA O CREDOR PIGNORATÍCIO, ANTICRÉTICO OU HIPOTECÁRIO A FICAR COM O OBJETO DA GARANTIA, SE A DIVIDA NÃO FOR PAGA NO VENCIMENTO.

    2. APÓS O VENCIMENTO PODERA O DEVEDOR DAR A COISA EM PAGAMENTO DA DÍVIDA



    II. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese e só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca. É A CHAMADA CAPACIDADE ESPECIAL PARA ALIENAR.= ART 1420



    III. Os sucessores do devedor podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões. = ART 1429

    PARCIALMENTE = NÃO PODEM

    TOTAL = PODEM
     

  • 1. COISA COMUM  A DOIS OU MAIS PRPOPRIETÁRIOS NÃO PODE SER DADA EM GARANTIA REAL NA SUA TOTALIDADE SEM O CONSETIMENTO DE TODOS 

    2. MAS CADA UM PODE INDIVIDUALMENTE DAR EM GARANTIA REAL A PARTE QUE TIVER

     

    3. OS SUCESSORES DO DEVEDOR NÃO PODEM REMIR PARCIALMENTE O PENHOR OU A HIPOTECA NA PROPORÇÃO DOS SEUS QUINHÕES; QUALQUER DELE, PORÉM PODE FAZÊ-LO NO TODOS.

     

     

  • manjadíssima..

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    II - CERTO: Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    III - ERRADO: Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

  • se fosse para marcar as erradas, eu teria acertado

  • Questão desatualizada, o CPC revogou a remição pelos familiares, só podendo remir o executado (devedor hipotecário).

    877 § 3º No caso de penhora de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de adjudicação, oferecendo preço igual ao da avaliação, se não tiver havido licitantes, ou ao do maior lance oferecido


ID
595387
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Far-se-á a averbação em registro público

Alternativas
Comentários
  • letra e) 
    O código civil dispõe sobre alguns casos em que ocorre a averbação:

    "Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: 
    1- Das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
    2- Dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
    3- (revogado)"

  • a) dos nascimentos, casamentos e óbitos. => Submetem-se a REGISTRO (art. 9º, I CC)

    b) da interdição por incapacidade absoluta. => Submete-se a REGISTRO (art. 9º, III CC)

    c) da sentença declaratória de ausência.=> Submete-se a REGISTRO (art. 9º, IV CC)

    d) dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem, anularem ou reconhecerem a filiação.=> A anulação não é caso de AVERBAÇÂO (art. 9º, I CC)

    e) das sentenças que decretarem anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal. => Submetem-se a AVERBAÇÃO (art.10º, I CC)
  • LETRA E.

    ART 10 CC - Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento conjungal


    CUIDADO PRA NÃO CONFUNDIR COM O ART  CC
  • Interessante é ressaltar a diferença entre os arts. 9º e 10º do CC.

    Averbação é o ato de fazer constar à margem de um assento (registro), um fato ou referência que o altere ou o cancele.No plano do Registro Público, é utilizado com frequencia por profissionais que trabalham como registradores e notários. Esses profissionais que prestam um serviço privado através de delegação do poder público, irão averbar sentenças judiciais nos livros de registro que ficam guardados sob os cuidados dos titulares em seus cartórios.

    Registro Civil/Público é o termo jurídico que designa o assentamento dos fatos da vida de um indivíduo, tais como o seu nascimento, casamento, divórcio ou morte (óbito). Também são passíveis de registro civil as interdições, as tutelas, as adoções, os pactos pré-nupciais, o exercício do poder familiar (chamado de pátrio poder no antigo código civil de 1916 do Brasil; em Portugal: poder paternal), a opção de nacionalidade, entre outros fatos que afetam diretamente a relação jurídica entre diferentes cidadãos
  • A alternativa d está errada porque o art. 10 dispõe que:
    "Far-se-á averbação em registro público :
    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;."

    E a questão fala: "dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem, anularem ou reconhecerem a filiação.  "
  • PARA MATAR A QUESTÃO:

    1. NASCEU == REGISTRA  (O RESTO: RECONHECE E DECLARA FILIAÇÃO === AVERBA)

    2. CASOU == REGISTRA (O RESTO:  DECLARA NULIDADE/ANULAÇÃO;  SEPARA; DIVORCIA; VOLTA AO ACONCHEGO === AVERBA)

    3. OS DANADINHOS:  REGISTRA:

                                                        A) AUSENCIA
                                           B) MORTE (REAL ; PRESUMIDA)
                                           C) EMANCIPAÇÃO
                                           D) INTERDIÇÃO
  • Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
    III - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

    A) Art. 9º, I;
    B) Art. 9º, III;
    C) Art. 9º, IV;
    D) Art. 10º, II ("...declararem ou reconhecerem...");
    E) Art. 10º, I;
     
  • MACETE já postado por outros colegas do QC referente aos casos que serão REGISTRADOS em registro público:

    Frase: O homem nasce, cresce, fica louco, casa e morre.

    NASCE - nascimento
    CRESCE - emancipação
    FICA LOUCO - interdição absoluta ou relativa
    CASA - casamento
    MORRE - óbito e a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Dessa forma, sabendo os casos que devem ser registrados, por exclusão, fica mais fácil acertar os casos que necessitam ser averbados.
  • FALTOU DEPOIS DO CASA:

    O FOGE (AUSENCIA)!

    AÍ DEPOIS MORRE. RS
  • Incrementando...

    Achei que a forma abaixo fica mais fácil ainda, devido a sonorização das palavras.

    *Registra em registro público

    "O homem nasce, cresce, casa, enlouquece, desaparece e falece." 

    NASCE – nascimento
    CRESCE – emancipação
    CASA – casamento
    ENLOUQUECE - interdição absoluta ou relativa                       
    DESAPARECE – ausência
    FALECE – óbito e morte presumida.
  • Gente olha só o registro é quando se traz algo novo ao cartório, por exemplo casamento, nascimento...
    Já a averbação é a modificação de algo já existente, por exemplo o divorcio, o reconhecimento de filiação....

    Se lembrar disso a questão fica bem fácil..
    bom estudo a todos.
    Deus abençoe.
  • Gabarito LETRA E

    Letra de Lei, típico da FCC

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    S CDSR

                    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    JE DRF

     

  • Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
  • Bom, sou registrador e posso assegurar que uma decisão que anula uma filiação também deve ser averbada à margem de assento do RCPN. embora o CC não diga expressamente isto, é algo que é praticado... a questão quis repetir o texto de lei, mas terminou alterando e criando uma outra alternativa também correta.

    Quem estuda registros públicos sabe do que estou falando.
  • uma boa dica seria decorar os dois casos de averbação do art. 10, pois o art. 9 é mais extenso. Acho que ajuda na hora da prova.
  • Excelente síntese do Felipe!!!!
  • Tratando-se de assuntos relacionados às alterações no CASAMENTO E NASCIMENTO = AVERBAÇÃO

    O resto será apenas REGISTRO:

    casamento, nascimento, óbito, ausencia, emancipação, interdição.

    Fácil guardar com esse pensamento...
  • Pessoal:

    Simplesmente AMEI essa dica de vocês, pois eu sempre errava as questões referentes a registro e averbação!!!!! Valeu pelo macete.
    bjos a todos


  • Caros, Somente comentem se tiverem algo de útil para acrescentar, perco um certo tempo buscando bons comentários. Grato.
  • Fazendo esta questão me veio uma dúvida: se houver anulação da filiação não há averbação, o que há então? Sei que sai um pouco da questão mas se alguém puder esclarecer agradeço e peço apenas que me dê um toque no perfil. Grata!
  • Natalia, a resposta está na sua pergunta. Anulando-se a filiação anula-se o registro. Ou seja, ele não mais existirá nos livros. Averbação é uma modificação no estado da pessoa (solteira, casada, etc), a anulação é a retirada de um ato viciado. Ou seja, não existe a qualidade de "ex-filho", se foi anulada a filiação é pq ela não mais existe.
  • dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem, anularem ou reconhecerem a filiação.(INCORRETA)


  • CC/02

    Art 9º. serão registrados em registro público:

    I. os nascimentos, casamentos e óbitos,

    II. a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III. a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV. a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.


    Art. 10º. Far-se-á averbação em registro público

    I. das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II. dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;



    Plante!

  • GABARITO: E

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

  • Código Civil:

    Art. 9 Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 10. Far-se-á averbação em registro público:

     

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;


ID
595390
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. A situação descrita refere-se a

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Seção VI
    Da Fraude Contra Credores

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

  • Correto item C

    Uma fraude contra credores um ato praticado pelo devedor, com a intenção de prejudicar o credor em sua tentativa de receber o que lhe é de direito. A fraude se caracteriza pela má-fé, sendo necessariamente um ato escuso e não inclui os meios processuais legítimos colocados à sua disposição.

    No Brasil a fraude contra credores é regulada pelos artigos 158 a 165, Seção VI, do Código Civil Brasileiro.

    Há uma ação judicial apropriada - a "Ação revocatória" ou "Ação Pauliana" para o credor anular os atos lesivos aos seus direitos, praticados enganosamente pelo devedor.

    Dessa forma, a dilapidação do patrimônio do devedor, ardilosamente arquitetada, de forma tal que não lhe restem bens suficientes para cumprir a obrigação que tem com o credor, pode ser considerada fraude contra credores, pois ainda que esses busquem os meios judiciais disponíveis para executar seus créditos, o devedor já não terá bens suficientes para honrá-los. O patrimônio do devedor é a garantia da satisfação das responsabilidades assumidas. Sendo principio elementar do Direito a ampla liberdade de dispor de seus bens, uma vez que a prerrogativa de alienação é elementar do direito de propriedade, a fraude contra credores se caracteriza quando o devedor for insolvente ou quando se tratar de pessoa que, por atos malsinados, venha a torna-se insolvente.

    O credor que não possua garantia real, privilegiada, conta exclusivamente com a garantia genérica lastreada nos bens do devedor. Estes credores, chamados quirografários, portadores da garantia comum, serão prejudicados caso o patrimônio seja diminuído e com isso sua garantia de recebimento dos créditos. O devedor, a fim de não honrar seus compromissos poderá realizar: a alienação gratuita ou onerosa dos bens, pela renúncia da herança, pelo privilégio concedido a um dos credores e por tantos outros meios capazes de diminuir a garantia do credor. A legislação nos art.158 a 165 do Código Civil sob o título de "Da fraude contra credores" visa resguardar os direitos prejudicados com as citadas ações, possibilitando a anulação dos negócios jurídicos celebrados.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Fraude_contra_credores

  • Correta C. O parágrafo segundo do artigo 1.228 do Código Civil prevê o que a doutrina denomina de ato emulativo. In verbis:

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    (...)

    § 2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    Ou seja, ato emulativo é um ato vazio, sem utilidade alguma para o agente que o faz no intuito de prejudicar terceiro. Rui Stoco nos ensina que para a configuração do ato emulativo há a necessidade do concurso dos seguintes pressupostos legais: o exercício de um direito; que desse exercício resulte dano a terceiro; que o ato realizado seja inútil para o agente; que a realização seja determinada, exclusivamente, pela intenção de causar um dano a outrem.

    FONTE - LFG.

  • Um pouquinho sobre "Fraude à Execução" (letra B)

    Considera-se em fraude de execução, nos termos do artigo 593 do Código de Processo Civil, “...a alienação ou oneração de bens: I) quando sobre eles pender ação fundada em direito real; II) quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência; III) nos demais casos expressos em lei”.

    Busca a lei proteger os credores contra atos fraudatórios praticados por devedores, tornando ineficaz o negócio jurídico que objetivou impossibilitar o adimplemento da obrigação. Estes atos ocorrem no curso de ação judicial, não necessariamente na ação de execução ou na fase de cumprimento de sentença.

    Também objetiva a lei evitar a frustração do resultado útil do processo, que, se permitida, retiraria da sentença judicial a sua eficácia, configurando ato atentatório à dignidade da justiça.

    A alienação de bens em qualquer dessas hipóteses é ineficaz (relativa, parcial e originária) em relação ao autor da ação, ou seja, a venda do bem não poderá ser-lhe oposta, e o bem continuará respondendo pela dívida.

    Importante frisar que não ocorrerá nulidade e sim ineficácia da venda, uma vez que se fundada no inciso I do referido artigo, o credor se tornará dono do direito real em discussão.

    Se a demanda for julgada improcedente, extinta sem julgamento de mérito, ou qualquer outro modo em que for extinta resolvendo a lide sem necessidade de tocar no bem alienado, não há mais que se falar em fraude à execução, continuando válida a alienação, o que não impede a propositura de uma ação pauliana (revocatória) posteriormente caso subsista fraude contra credores.

    No caso específico do inciso I, refere-se à possibilidade de ação reivindicatória (ou outra ação fundada em direito real). Neste caso, caracteriza-se a fraude à execução mesmo que o devedor tenha outros bens livres e desembaraçados, de maior valor, independentemente de insolvência de direito ou de fato.

    O credor poderá requerer o registro da citação na matrícula do imóvel, que, se feito, a presunção de fraude será absoluta, não podendo o comprador do imóvel alegar desconhecimento da ação que está em curso. Neste caso, o comprador poderá perder até mesmo o direito de regresso com ação de perdas e danos em face do alienante.

    Na hipótese de não existir o registro da citação, existe discussão na jurisprudência. Ao meu ver, a falta do registro da citação deveria ser encarada como presunção relativa, sendo do comprador o ônus da prova de que adquiriu o bem em data anterior à propositura da ação.

  • A hipótese prevista no inciso II torna ineficaz a alienação, ou gravação do bem em garantia, que frustre a ação judicial que ao final o levará à penhora e à venda judicial como forma de satisfazer os créditos dos autores da ação judicial, deixando o devedor em estado de insolvência.

    Neste caso, basta a existência de ação em curso que seja capaz de reduzi-lo à insolvência, sendo desnecessário o registro de citação ou da penhora ou que o adquirente saiba do estado de insolvência do alienante.

    Quanto ao inciso III, que remete aos demais casos previstos em lei, os casos são:

    a) Aquisição de bem com penhora já registrada em cartório mobiliário, prevista no artigo 240 da Lei nº 6.015/73. Neste caso, se o devedor pagar todas suas dívidas a aquisição não sofrerá qualquer interferência e continuará válida, do contrário aqui a presunção de fraude é absoluta e o bem será perdido para o credor.

    b) No que toca à matéria de “penhora, seqüestro e arresto” não se faz necessária a ação pauliana, uma vez que o artigo 592, V, do Código de Processo Civil, expressamente coloca esses bens à disposição da execução, seja com quem estiverem, dispondo da seguinte maneira:

    "art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens:

    (...) V - alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução”.

    Conclusão

    Trata-se de importante instituto de processo civil, vez que garante o resultado prático do processo, contudo, sozinho, não é o suficiente para transpor todos os obstáculos colocados pelos devedores de má-fé que fazem de tudo para frustrar seus direitos.

    Outros importantes institutos são as fraudes contra credores e os negócios simulados, estes últimos normalmente muito difíceis de serem detectados e ainda mais para serem provados.

    A fraude à execução, portanto, é a melhor saída para que o credor garanta a satisfação de seus direitos, uma vez que pede menos requisitos para sua caracterização.
    Fonte: 
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1834

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    SEÇÃO VI - DA FRAUDE CONTRA CREDORES (ARTIGO 158 AO 165 §ÚNICO)

     

    ARTIGO 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

  • "ato emulativo é um ato vazio, sem utilidade alguma para o agente que o faz no intuito de prejudicar terceiro. Rui Stoco nos ensina que para a configuração do ato emulativo há a necessidade do concurso dos seguintes pressupostos legais: o exercício de um direito; que desse exercício resulte dano a terceiro; que o ato realizado seja inútil para o agente; que a realização seja determinada, exclusivamente, pela intenção de causar um dano a outrem."

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1973844/o-que-se-entende-por-ato-emulativo-kelli-aquotti-ruy


ID
595393
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA, pois correponde à literalidade do art. 257 - CC: Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores;

    b) Incorreta - pois também se aplicam as disposição do possuidor de má-fé. Vide art. 242: Se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas deste Código atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé.;

    c) Incorreta - Pois ao devedor cabe o direito de concetração : Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    d) Incorreta, pois a solideriedade não se presume, decorrendo de lei ou por vontade das partes.

    e)Incorreta, pois, segundo o art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
  • Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico. 
  • letra a.

    Observa-se nesta questão o examinador quis confundir o candidato, uma vez que a letra de lei diz:
     
    Art. 258. A obrigação é INDIVISÍVEL quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato NÃO SUSCETÍVEIS DE DIVISÃO, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
     
    Enquanto a questão diz:
     
    A obrigação é DIVISÍVEL quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato SUSCETÍVEIS DE DIVISÃO, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
     
    Que ao final, ainda sim faz a questão correta pela interpretação em contrario senso.
  • Bah!
    Baita pega rato master, para aqueles que decoram a lei.
    Obs: Comentário sem sentido :)
  • Tudo bem que pode-se falar que "A obrigação é DIVISÍVEL quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato SUSCETÍVEIS DE DIVISÃO" equivale a contrario sensu ao texto da lei ("CC Art. 258. A obrigação é INDIVISÍVEL quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato NÃO SUSCETÍVEIS DE DIVISÃO").
    Mas eu tenho dúvidas se a Fundação Copiar e Colar tem razão ao considerar que esta outra parte da afirmação: "A obrigação é divisível por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico", equivale, a contrario sensu, à letra da lei: "CCArt. 258A obrigação é INDIVISÍVEL quando (...) por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico."
    Que exemplo haveria de obrigação divisível em por motivo de ordem econômica ou dada a razão determinante do negócio jurídico? Esses motivos ensejam a indivisibilidade da  obrigação a despeito de sua natureza divisível (uma espécie de indivisibilidade artificial). Mas como tornar artificialmente divisível algo que já é indivisível? Não consigo conceber isso.
  • Sidarta, pense exatamente a mesma coisa que vc. Aliás, foi justamente por isso que errei. Quando li a alternativa, vi que se tratava de uma inversão do texto da lei, mas não consegui achar uma hipótese de obrigação suscetível de divisão por motivo de ordem econômica.

    O problema dessas provas decorebas é que pensar demais atrapalha!

  • É isso aí. Por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico, o pobre cavalo, usado nos exemplos de coisa indivisível, passa a ser divisível. kkkk
    Uma coisa divisível, por sua natureza, pode se tornar indivisível, em razão do que estabelece o art. 258 do CC, mas o contrário não é possível, ou seja, uma coisa indivisível por natureza não pode se tornar divisível.
  • É correto afirmar: 
    •  a) A obrigação é divisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
    •  b) Se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas do Código Civil brasileiro atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé, apenas. FALSO, pois, conforme disposição expressa no art. 242 do CC, o devedor que melhorou ou aumentou à coisa, empregando trabalho ou dispêndio para sua realização, devem ser observadas as regras atinente às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa ou de má-fé. Essa regra está sincronizada com vedação do enriquecimento sem causa e com a eticidade, prevendo o atual CC que o devedor deverá ser idenizado pelas benfeitorias úteis e necessárias, conforme dispõem os arts. 1219 a 1222 do CC.
    •  c) Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor. FALSO. A escolha caberá, neste caso, ao devedor, conforme art. 244 do CC. 
    •  d) Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda, devendo ser presumida sua ocorrência desde que não haja proibição legal ou acordo das partes em sentido diverso. FALSO. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes, de acordo com artr. 265 do CC. Portanto, a solidariedade contratual não pode ser presumida, devedno resultar da lei (solidariedade legal) ou da vontade das partes (solidariedade convencional).
    •  e) A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, mesmo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. FALSO. De acordo com o art. 233 do CC, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios, SALVO se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. Pelo que consta em tal dispositivo, continua em vigor o princípio pelo qual o acessório segue o principal (princípio da gravitação jurídica).  Como acessórios, deve sr incluídos os frutos, os produtos, as benfeitorias e as pertenças que tenham natureza essencial, essas últimas nos termos do art. 94 do CC. 
  • as pertenças são bens acessórios, mas não acompanham o bem principal em negócios jurídicos, se não houver previsão legal, manifestação das partes ou for essencial às circunstâncias do fato.

  • Acredito que o examinador se equivocou, pois a contrário sensu do art. 258 do CC, tudo é divisivel. 

  • Código Civil:

    Das Obrigações de Dar Coisa Incerta

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.

    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

  • Código Civil:

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre o direito das obrigações, importante tema no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    É correto afirmar: 

    A) A obrigação é divisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico. 

    Estabelece o Código Civil: 

    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    Ao revés, é divisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    Assertiva CORRETA.

    B) Se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas do Código Civil brasileiro atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé, apenas. 

    Dispõe o Código Civilista: 

    Art. 242. Se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas deste Código atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé. 

    Parágrafo único. Quanto aos frutos percebidos, observar-se-á, do mesmo modo, o disposto neste Código, acerca do possuidor de boa-fé ou de má-fé.

    Assertiva incorreta.

    C) Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor. 

    Prevê o CC:

    Assertiva incorreta.

    D) Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda, devendo ser presumida sua ocorrência desde que não haja proibição legal ou acordo das partes em sentido diverso. 

    Assevera os artigos 264 e 265: 

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda. 

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Assertiva incorreta.

    E) A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, mesmo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. 

    Preleciona o artigo: 

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: A 

    Bibliografia: 

    Código Civil, disponível no site do Planalto.
  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.


ID
595396
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O possuidor

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 1216 do CC: "O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.".

    b) INCORRETA - Art. 1218 do CC: "O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante".

    c) CORRETA - Art. 1219 do CC: "O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis".

    d) INCORRETA - Art. 1220 do CC: "Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias".

    e) INCORRETA - Art. 1217 do CC: "O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa".
  • a) de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, não tendo direito às despesas da produção e custeio. = ERRADA - TEM DIREITO ÁS DESPESAS DE PRODUÇÃO E CUSTEIO - ART. 1216 CC.
    b) de má-fé responde sempre pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, mesmo provando que de igual modo se teriam dado, estando na posse do reivindicante.  = ERRADA. O POSSUIDOR DE MÁ FÉ RESPONDE PELA PERDA OU DETERIORIZAÇÃO DA COISA, AINDA QUE ACIDENTAIS, SALVO SE PROVAR QUE DE IGUAL MODO SE TERIAM DADO, ESTANDO ELA NA POSSE DE REINVIDICANTE. - ART. 1218 CC.
    c) de boa-fé tem direito à indenização de todas as benfeitorias, sendo certo que, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, poderá levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.  = CORRETA - ART. 1219 CC.
    d) de má-fé terá direito ao ressarcimento das benfeitorias necessárias, lhe assistindo o direito de retenção pela importância destas, bem como o direito de levantar as benfeitorias voluptuárias.= ERRADA - NÃO LHE ASSISTE O DIREITO DE RETENÇÃO EMBORA TENHA DIREITO AO RESSARCIMENTO DAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. NÃO TEM O DIREITO DE LEVANTAR AS VOLUPTUÁRIAS - ART. 1220 CC.
    e) de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, ainda que der causa. = ERRADA - SÓ RESPONDE PELA DETEORIZAÇÃO DA COISA QUE DER CAUSA - ART. 1217 CC.

  • Benfeitorias são obras executadas no imóvel com a intenção de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo. Existem várias espécies de benfeitorias e cada uma produz um efeito jurídico diverso. As benfeitorias podem ser Necessárias, Úteis ou Voluptuárias.

    Necessárias são aquelas que se destinam à conservação do imóvel ou que evitem que ele se deteriore. Os reparos de um telhado, infiltração ou a substituição dos sistemas elétrico e hidráulico danificados serão benfeitorias necessárias, vez que conservam o imóvel e evitam sua deterioração.

    As benfeitorias úteis são obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel. A construção de uma garagem, a instalação de grades protetoras nas janelas, ou o fechamento de uma varanda são benfeitorias úteis, porque tornam o imóvel mais confortável, seguro ou ampliam sua utilidade.

    Já as benfeitorias voluptuárias não aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas podem torná-lo mais bonito ou mais agradável. São as obras de jardinagem, de decoração ou alterações meramente estéticas.

    http://www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/textos/ebomsaber/locacao/benfeitorias.htm

  • O possuidor de BOA-FÉ tem direito à indenização das benfeitoria necessárias(aquelas que aumentam a vida últil ou ampliam a utilidade do bem) e das benfeitorias úteis(aquelas que implicam na conservação ou melhoramento da coisa).
    O possuidor de BOA-FÉ terá direito ainda as benfeitorias voluptuárias(aquelas que embelezam o bem, que possuem uma conotação estética) se essas já não forem pagas pelo proprietário e  puderem ser levantadas do bem sem detrimento deste.
     O possuidor de BOA-FÉ poderá ainda exercer o direito de retenção da coisa enquanto não lhe a for paga a indenização das benfeitorias necessárias e úteis.

    Já o possuidor de MÁ-FÉ somente tem direito a indenização pelas benfeitorias necessárias, não podendo reter a coisa enquanto não receber essa indenização. Não poderá também levantar as benfeitorias voluptuárias mesmo que essas puderem ser levantadas do bem sem detrimento deste.
  • mais fácil que roubar doce de criança

  • Código Civil:

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

    Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé NÃO responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.

    Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.


ID
595399
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. Deixa, entretanto, de ser obrigatória a proposta

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

  • A resposta correta é C. Dispõe o art. 428, do CC:

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.


    Em comentários sobre os incisos, Carlos Roberto Golçalves exemplifica cada um. O inciso I, v.g., ocorre "quando o solicitado responde que vai estudar  a proposta feita por seu interlocutor, e poderá este retirá-la." Trocando em miudos: é o pegar ou largar.

    No caso do inciso II, "uma pessoa é considerada ausente para este fim por se encontrar distante do outro contraente. Para fins legais, são considerados ausentes os que negociam mediante troca de correspondências ou intercâmbio de documentos." (....) "o prazo suficiente varia conforme a circunstância"

    Já o inciso III, "se for fixado prazo para resposta, o proponente deverá esperar pelo término"

    E, por último, o inciso IV que interessa à questão, "é necessário que a retratação chegue ao conhecimento do aceitante antes da proposta ou simultaneamente com ela (...) Não importa de que meio ou via se utiliza o promonente (carta, telegrama, mensagem por mão de próprio, etc). Por exemplo, antes que um mensageiro entregue a proposta ao outro contratante, o ofertante entende-se diretamente com ele, por meio rápido de comunicação retratando-se. A proposta, in casu, não chegou a existir juridicamente, porque retirada a tempo."
     

  • Na C, a recusa é de quem? 
    Só está correta se a recusa for do proponente.
  • A resposta está expressa no art. 432 do CC:

    "Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa".

  • O enunciado do art. 432 do CC trata da aceitação tácita ou silêncio eloquente, que é possível no contrato formado entre ausentes. o dispositivo é criticado por parte da doutrina, pelo fato de contrariar a regra contida no art. 111 do CC, segundo a qual, quem cala não consente: "O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e, não for necessária a declaração de vontade expressa". Assim, o teor do art. 432, consagraria uma presunção legal de formação do contrato, não por força do encontro de manifestações, mas sim com base em uma ficção legal. (Fonte: MANUAL DE DIREITO CIVIL. FLÁVIO TARTUCE. PÁG. 524)
  • Gabarito Letra C

     

    Código Civil:

     

    Art. 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa

     

    O art. 432 nos trouxe o caso de aceitação tácita, nesta situação o contrato será considerado perfeito e acabado se a recusa não chegar a tempo. A aceitação tácita é válida em duas situações:


    -> Não seja costume a aceitação expressa; ou
    -> O proponente a tiver dispensado.

     

    Logo, chegando a tempo a recusa, deixa de ser obrigatória a proposta!

  • Código Civil:

    Da Formação dos Contratos

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

    Art. 430. Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos.

    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.


ID
595402
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei no 6.766/79),

Alternativas
Comentários
  • Cópia do texto da lei:


    Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    [...]

    § 1o A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento. 


    RESPOSTA: E


    Erros nas demais assertivas:

    a)  será anulável a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.

    Art.39. Será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.

    b) é vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento registrado se não houver expressa aprovação da Prefeitura Municipal em loteamentos com mais de 150 hectares.

    Art. 37. É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.

    OBS: NÃO FALA NADA SOBRE NECESSIDADE DE APROVAÇÃO DA PREFEITURA EM LOTEAMENTOS COM MAIS DE 150 HECTARES, PORTANTO BASTA ESTAR REGISTRADO, UMA VEZ QUE O DISPOSITIVO SÓ VEDA A VENDA DOS NÃO REGISTRADOS.



    c) aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 6 (seis) meses, sob pena de caducidade da aprovação

    Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:


    d)  à União caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos.

    Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições:
  • sacanagem... a funda;áo copia e cola literalmente trocou seis por meia dúzia
  • Gabriel, 180 dias e 6 meses, para contagem de prazo, tem efeito distinto.

  • Lei do Parcelamento Urbano:

    Dos Requisitos Urbanísticos para Loteamento

    Art. 4 Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.  

    II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

    III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.    (Redação dada pela Lei nº 13.913, de 2019)

    III-A. – ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado;   (Incluído pela Lei nº 13.913, de 2019)

    IV - as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.

    § 1 A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.  

    § 2 - Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.

    § 3 Se necessária, a reserva de faixa não-edificável vinculada a dutovias será exigida no âmbito do respectivo licenciamento ambiental, observados critérios e parâmetros que garantam a segurança da população e a proteção do meio ambiente, conforme estabelecido nas normas técnicas pertinentes.  

    § 4  No caso de lotes integrantes de condomínio de lotes, poderão ser instituídas limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, tais como servidões de passagem, usufrutos e restrições à construção de muros.

    § 5º As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos de rodovia que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano, desde que construídas até a data de promulgação deste parágrafo, ficam dispensadas da observância da exigência prevista no inciso III do caput deste artigo, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital.    (Incluído pela Lei nº 13.913, de 2019)


ID
595405
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que

Alternativas
Comentários
  • Não acredito que o gabarito esteja certo, pois segundo o art. 1814 temos as seguintes possibilidade que excluem da sucessão herdeiros e legatários, a saber:

    "I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade."

    Incabível dizer que a letra "D" está correta, uma vez que calúnia e difamação não se assemelham.

    Dito isto, a resposta correta é a alternativa "B".

    Passível de recurso.

  • A resposta b está correta, visto que o crime de difamação está previsto no inciso II
    do artigo 1.814 CC:
    ... II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro.

    Então, o crime de difamação é contra a honra.

    Att
  • Resposta correta é o item "D", conforme o gabarito..

    É o teor do inciso II do art. 1.814 do CC, verbis:

    "Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade."


    Bons estudos a todos!
  • Analisando o erro de cada item:
     
    LETRA A -  houverem acusado em juízo o autor da herança, seu cônjuge ou companheiro.

    O erro desta está no fato do artigo 1814 do CC, inciso II, falar em acusação CALUNIOSA em juízo e não qualquer acusação;

    LETRA B -  houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio culposo ou doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

    O erro está na palavra culposo, pois o inciso I do artigo 1814 só exclui da sucessão o homicídio doloso;

    LETRA C  - praticarem lesão corporal grave em detrimento do autor da herança, ainda que culposa.

    Não existe essa hipótese de exclusão da sucessão nem no artigo 1814 e nem no 1962 e 1963 do CC;

    LETRA D - cometerem crime de difamação contra o autor da herança, seu cônjuge ou seu companheiro. CORRETA!

    Está correta a hipótese, já que o inciso II do artigo 1814 exclui da sucessão aqueles que incorrerem em crime contra a honra do autor da herança, seu cônjuge ou companheiro e como se sabe, pelo Código Penal, em seu capítulo V ( DOS CRIMES CONTRA A HONRA), elenca a difamação entre eles conforme artigo 139 do CP;

    LETRA E - por qualquer meio, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

    O erro está na expressão "por qualquer meio", já que o inciso III do artigo 1814 do CC fala em violência ou outros meios fraudulentos.

    Bons estudos a todos!
  • Fico muito honrado em poder participar desta discussão jurídico, pois só tem a fortalecer e alimentar os nossos conhecimentos academicos. Agregando assim valores que não só servirão para responder questões de teste e provas de faculdades, como também para o nossa labuta.

    Pois bem, analisando a questão, percebemos que o direito de sucessões sai da esfera cível e adentra na esfera penal, sobretudo nas questões B, D e E. Para responder essa questão, sequer precisa ter conhecimento do artigo 1814 e seus três incisos, basta apenas conhecer um pouco da parte geral e especial do CPB que rapidinho mata a questão. Por isso que se diz que o direito é um só. Quando se divide as materias é apenas para facilitar a aprendizagem.
    Vejamos:
    * A questão B relata acerca do crime culposo e doloso. São expressões no direito penal, totalmente paradoxicas. Culposo é sem intenção e doloso é com intenção. Eu posso tentar matar alguém com intenção (CRIME DOLOSO), como sem querer (CULPOSO). Exemplo deste, acidente de trânsito. Observe que não existe a intenção, a vontade de praticar a conduta criminosa, logo isso pode acontecer com qualquer uma pessoa. Quem comete esse tipo de conduta não procura fazer procurando tirar proveito, caso contrário estaria tipificado o crime doloso, ou seja, com intenção. Aí sim, será punido. De imediato por indução, a alternativa B esta ERRADA, pois deixa a conduta DOLOSA E CULPOSA no mesmo patamar, no mesmo nível, o que é não verdade.

    *A questão D infere sobre o crime de difamação. Este crime encontra-se no capítulo do código penal, DOS CRIMES CONTRA HONRA, assim como a calúnia e a injúria. Logo, essa questão é a CORRETA.

    *A questão E equipara igualdade na forma de execução para pratica dos atos ilícitos. E isso não é verdade. Os atos condutas criminosas podem ser praticadas de diversas maneiras. QUESTÃO ERRADA. 


  • o comentário da Luciana está perfeito.
  • gabarito D
  • O item B está incorreto, porque no item fala sobre a modalidade culposa e dolosa do homicidio, e o art. que versa sobre os excluídos da sucessão expressa faticamente:
    Art. 1814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
    I- que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homícidio DOLOSO, ou tentativa destes, contra a pessoa de cuja sucessão se trata, seu cônjugem companheiro, ascendente ou descendente;
  • Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

    Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

    Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

    Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.

    Art. 1.817. São válidas as alienações onerosas de bens hereditários a terceiros de boa-fé, e os atos de administração legalmente praticados pelo herdeiro, antes da sentença de exclusão; mas aos herdeiros subsiste, quando prejudicados, o direito de demandar-lhe perdas e danos.

    Parágrafo único. O excluído da sucessão é obrigado a restituir os frutos e rendimentos que dos bens da herança houver percebido, mas tem direito a ser indenizado das despesas com a conservação deles.

    Art. 1.818. Aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança será admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento, ou em outro ato autêntico.

    Parágrafo único. Não havendo reabilitação expressa, o indigno, contemplado em testamento do ofendido, quando o testador, ao testar, já conhecia a causa da indignidade, pode suceder no limite da disposição testamentária.


  • Nossa seria perfeito se todas as pessoas comentassem as questões como a Luciana.  Esta maravilhoso.... Parabéns

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

     

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

     

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

     

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.


ID
595408
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à sentença, o juiz

Alternativas
Comentários

  • ALTERNATIVA A - Art. 459 do CPC.  O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.

    ALTERNATIVA B -   Art. 459 do CPC.  O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.
    Parágrafo único.  Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.

    ALTERNATIVA C - Art. 460 do CPC.  É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

    ALTERNATIVA D - Art. 459 do CPC.  O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.

    ALTERNATIVA E -  Art. 458 do CPC.  São requisitos essenciais da sentença:
    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem.

  • A - (INCORRETA)   Art. 459 do CPC.  (...). Nos casos de extinção do processo SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, o juiz decidirá em forma concisa.

    B - (INCORRETA)  Art. 459, parágrafo único, do CPC.  Quando o autor tiver formulado pedido certo, É VEDADO ao juiz proferir sentença ilíquida.

    C - (INCORRETA) Art. 460 do CPC.  É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, BEM COMO CONDENAR O RÉU EM QUANTIDADE SUPERIOR ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

    D - (CORRETA) Art. 459 do CPC.  O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor
    E - (INCORRETA) Art. 93, IX da CF - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, E FUNDAMENTADAS TODAS AS DECIÕES, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; 

  • Resposta correta, letra D 

    Art. 458.  São requisitos essenciais da sentença:

            I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

            II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

            III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem.

  • Complementando as respostas dos colegas sobre o ERRO DA LETRA "E" e ampliando o leque de leitura de artigos do CPC, serve também como embasamento da necessidade de fundamentação:

    Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.
  • Respostas encontradas no CPC:

    Letra A -   Art. 459.  O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.

    Letra B - 
     Artigo 459,Parágrafo único.  Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.

    Letra C -  Art. 460.  É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

    Letra D - 
     Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    Letra E - 
      Art. 458.  São requisitos essenciais da sentença:
              (...)
               
    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    espero ter ajudado, JESUS te Ama!!!
  • Conciso

    adj.

    Que expõe as ideias em poucas palavras.
    Lacónico; resumido: exposição concisa.

    (Lat. concisus)

  • Desculpem os colegas, mas acredito que a Banca errou. A Alternativa D está incorreta. Ora: mesmo se se adotasse a definição de sentença do legislador (muito criticada pela doutrina), diversos seriam os casos (do 267 e do 269) em que haveria sentença, mas o magistrado não faria qualquer pronunciamento acerca do pedido do autor. Por exemplo: extinção do processo por desistência do autor; extinção do processo em decorrência de transação das partes; etc.

    O enunciado fala em "proferirá". Assim, eu entendi que o em todo caso de sentença o juiz "deve proferir", o que tornaria a alternativa errada.

    Enfim: alguém pode me ajudar a ver meu erro?


ID
595411
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A interposição do agravo de instrumento

Alternativas
Comentários
  • Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:
    ...

    III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;


    Alternativa B é a correta!
  • ALTERNATIVA A - Art. 523  § 2o do CPC Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão

    ALTERNATIVA B - Art. 527 do CPC. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:  III – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

    ALTERNATIVA C - Art. 522 do CPC. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

    ALTERNATIVA D - Art. 524 do CPC. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos:
    I - a exposição do fato e do direito;
    II - as razões do pedido de reforma da decisão;
    III -  o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo

    ALTERNATIVA E - Art. 522 do CPC. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento
     

  • Não concordo que a letra B estaja correta.

    O efeito suspensivo atribuído à questão versada no agravo não obsta o andamento do processo em si, mas sim suspende o cumprimento decisão interlocutória prolatada.

    O processo prosseguirá até o trânsito em julgado.
  • Fiquei confusa... olhem o julgado que achei....

    PROCESSUAL CIVIL -AGRAVO DE INSTRUMENTO -JUÍZO DE RETRATAÇÃO I -Uma vez interposto o agravo, pode o juiz reconsiderar a sua decisão a qualquer momento. II -Enquanto não transitada formalmente em julgado, a decisão impugnada no tribunal, pode ser exercido o juízo de retratação, que uma vez exercido, torna sem objeto ambos os agravos. III -A alegação de incompetência absoluta não merece ser conhecida por não fazer parte da matéria impugnada. IV -Agravo provido.

    Processo:

    AG 53270 2000.02.01.012153-1

    Relator(a):

    Desembargador Federal CARREIRA ALVIM

    Julgamento:

    02/09/2002

    Órgão Julgador:

    PRIMEIRA TURMA

    Publicação:

    DJU - Data::12/12/2002 - Página::248

  • a)

    CPC, Art. 529. Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

     

  • A alternativa "b" versa sobre o artigo 497 do CPC:

    Art. 497.  O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei.

    Art. 558. O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

            Parágrafo único.  Aplicar-se-á o disposto neste artigo as hipóteses do art. 520

  • ART 497 CPC 
    Recurso extraordinário e especial--------> não impedem a execução da sentença
    interposição do agravo de instrumento--------> não obsta o andamento do processo.
    SALVO: ART 558 O relator poderá a requerimento do agravante, nos casos de : prisão civil, adjudicação, remissão de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.
  • Acrescentando:

    a)      não admite juízo de retratação. (Errado. O juízo de retratação é inerente ao recurso de Agravo.
    b)      não obsta o andamento do processo, ressalva feita à possibilidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso. (Correto, já comentado).

    c)       é regra geral do ordenamento processual civil, com hipóteses excepcionais de interposição de agravo retido. (Errado. A regra geral é o Agravo
    Retido; o Agravo de Instrumento é a exceção.

    d)      dirigir-se-á ao juiz da causa, a quem caberá o encaminhamento dos autos ao tribunal competente. (Errado. O Agravo de Instrumento é interposto e julgado no tribunal; o Agravo Retido é interposto no Juízo de 1º Grau e julgado pelo tribunal).

    e)      dá-se em face de atos processuais ordinatórios e de decisões interlocutórias. (Errado. O Agravo serve contra decisões interlocutórias, não contra atos ordinatórios).
  • É importante ressaltar que no processo do trabalho o agravo de instrumento é interposto perante o juiz prolator da decisão agravada, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em virtude do efeito regressivo desse recurso. Já no processo civil, o agravo de instrumento é dirigido diretamente ao tribunal competente (art. 524, CPC).
  • O  Art. 523  § 2o do CPC não é o fundamento da alternativa A. Ele fundamenta a retratação do juiz na interposição do Agravo Retido.

    O fundamento da alternativa A está no artigo 526 do CPC, que diz: O agravante, no prazo de três dias, requererá juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. Esse mecanismo é chamado de petição de notícia de agravo e tem a finalidade de permitir ao juiz da causa inteirar se do recurso e se reputar necessário aprimorar a decisão judicial se retratando.


  • 1018, 1o. e 1019, I

  • tá desatualizada a questão

  • NCPC:

    Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;


ID
595414
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo civil, o Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • CPC - TÍTULO III
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

            Art. 81.  O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.

            Art. 82.  Compete ao Ministério Público intervir:

            I - nas causas em que há interesses de incapazes;

            II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

            III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. (Redação dada pela Lei nº 9.415, de 1996)

            Art. 83.  Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

            I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

            II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

            Art. 84.  Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.

            Art. 85.  O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.

  • MP atua como Parte:

    Na ação de nulidade de casamento; Na ação de dissolução da sociedade
    civil; ADIN; No pedido de interdição; Na ação civil pública, para defesa de interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos.
     


    O MP atua como Fiscal da Lei:

    Interesse de incapazes, nas causas que se referem ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade, nas ações de litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público.
  • Por Vivian Murray da Rocha Loures

    Sabe-se que, no processo civil, ressalvados os casos em que atua como parte e abstraídas as situações em que a lei expressamente a exija, a presença do Ministério Público, como fiscal da lei, está restrita às hipóteses do art. 82 do Digesto Instrumental, verbis:

    "Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes;

    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

    III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte." (Os grifos não são do original)

    Para Arruda Alvim, "o que incumbe ao Ministério Público é a defesa dos interesses públicos da sociedade e não interesses do Estado, ou imanentes do Estado, considerado como pessoa jurídica."
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
     
    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público
    a unidade,
    a indivisibilidade e
    a independência funcional.
     
    § 2ºAo Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

    A função institucional do MP é instrumental da função jurisdicional e tem por objeto, em termos genéricos, a defesa dos direitos indisponíveis (os direitos de alta relevância social, os direitos de cuja realização depende a sobrevivência da sociedade e do Estado; os direitos disciplinados pelas leis cogentes, de ordem pública, e que, por isso, são inalienáveis, intransigíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis, e de realização obrigatória frequentemente).



            Art. 85.  O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.

    Somente o dolo ou a fraude (vontade consciente de lesar) gera a responsabilidade prevista no texto. A culpa, ainda que grave, não gera tal responsabilidade, uma vez que o MP não pode temer sofrer punição seus atos de boa fé, mesmo que estes possam, eventualmente, causar prejuízo. Responsável civilmente, segundo o artigo, é o órgão ministerial (o promotor de justiça, a pessoa física que fala pela instituição) e não a instituição do Ministério Público. A responsabilidade em questão não é apurada no processo no qual o ato doloso ou fraudulento foi praticado, mas sim por meio de ação autônoma ajuizada pelo prejudicado. 

  •         Art. 83.  Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:
            I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
            II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

     
    Atuação como custos legis. Para cumprir o seu mister processual, o parquet depende necessariamente de realização dos dois direitos instrumentais aqui estabelecidos: o de ser informado de todos os atos do processo e o de falar sempre depois de conhecer as manifestações das partes a respeito de cada ato. O que fundamenta o seu direito à informação é, evidentemente, o princípio do contraditório e o que respalda o seu direito de falar depois das partes é a imparcialidade que caracteriza a função do custos legis

    O inciso II dispóe acerta do direito probatório a ser exercido pelo MP no desempenho da função fiscalizatória, que tem por escopo o descobrimento da verdade real e, por conseguinte, o alcance da perfeita definição jurisdicional dos direitos indisponíveis (em que o direito em discussão é indisponível). Como o Estado-juiz não se satisfaz, nesses casos, com a verdade formal, surge a necessidade do MP custos legis no processo. Assim, fica autorizado o MP a produzir prova documental, qualquer prova oral em audiência (depoimento pessoal, prova testemunhal ou oitiva do perito), além de outras que se fizerem necessárias, como a prova pericial ou a inspeção judicial. Outro poder conferido ao fiscal da lei, mas não mencionado, é o de interpor quaisquer recursos (art. 499, §2º).
  • CORRETO O GABARITO...
    A falsidade da alternativa 'E' reside justamente no fato dela incluir 'LITÍGIOS INDIVIDUAIS' e 'URBANA'...
    e) deverá manifestar-se nas ações que envolvam litígios coletivos e individuais pela posse da terra urbana e rural.
  • Por partes...

    Resposta letra D

    a) age sempre facultativamente, em obediência a seu poder discricionário. -> Art. 82 compete ao ministério público intervir. Intervenção do MP é OBRIGATÓRIA nos casos previstos em lei

    b)  no exercício de suas funções, não poderá ser responsabilizado civilmente, mas somente nos âmbitos administrativo e criminal -> Art. 85 O Órgão do MP será CIVILMENTE RESPONSÁVEL quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude

    c)  poderá produzir prova em audiência, mas não juntar documentos e certidões, o que é privativo das partes.-> Art. 83 pode juntar documentos e certidões e requerer medidas e diligências para o descobrimento da verdade

    d) intervirá nas causas em que haja interesses de incapazes, relativas ao estado da pessoa, declaração de ausência e disposições de última vontade -> correto

    e) deverá manifestar-se nas ações que envolvam litígios coletivos e individuais pela posse da terra urbana e rural -> Apenas litígios coletivos e apenas da terra rural (Art. 82 III)
  • TÍTULO III
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 81. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.

    Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes;

    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

    III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.

    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

    Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.

    Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude

  • Considerando a nova redação do CPC, pergunto-me se a letra D agora não estaria errada (segue a redação): 

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou naConstituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

     

    Se alguém puder me ajudar, agradeço...

  • LETRA D

     

    Atualizando alguns detalhes com o CPC 15

     

    A -  Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, INTERVIR (obrigado) como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na CF e nos processos que envolvam

     

    B -  Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. ( LEMBRANDO QUE NÃO RESPONDE POR CULPA!)

     

    C-  Art. 179  II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer. ( como fiscal só não pode praticar atos próprios das partes → ex: contestar )

     

    D - Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

     

    E -  Art. 178  III - litígios COLETIVOS pela posse de terra rural ou urbana.

     

    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!


ID
595417
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Ministério Público, atuando nas ações civis públicas,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    ERRO DA D:

    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

            § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

            § 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.

    FUNDAMENTO DA E:

    Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados. 

            § 1o. Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária. 

            § 2o  Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1o desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata o caput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente.

    • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA E
    • a) como regra, poderá requisitar quaisquer documentos, informações ou exames de organismos públicos, mas apenas solicitá-los ao Judiciário se concernentes a órgãos privados. - Mesmo em se tratando de órgãos privados, é facultado ao membro do MP que faça a requisição de documentos e informações que considere pertinentes. Veja-se: Art. 7º, § 1º da Lei de ACP: O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
    • b) poderá veicular pretensões tributárias ou que envolvam contribuições previdenciárias, cujos beneficiários sejam individualmente determinados ou não. - Esse tipo de pretensão é vedado, segundo o art 1º da mesma lei: Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
    • c) se houver o convencimento de que inexistem fundamentos para sua propositura, deverá pleitear o arquivamento dos autos do inquérito civil ao juiz competente. - O pedido de arquivamento se dirige ao Conselho Superior do MP e não ao magistrado, nos termos do art. 9º,  § 1º: Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
    • d) pode requisitar quaisquer documentos para instrução do inquérito civil, mesmo nos casos em que a lei impuser sigilo. - É claro que o sigilo dos documentos imposto por lei precisa ser reguardado. Nesse sentido, o art. 8º da multicitada lei:  § 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.
    •  e) deverá pleitear, em casos de acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica, que a prestação em dinheiro seja revertida em fundo legalmente previsto, sendo utilizada para ações de promoção da igualdade étnica. - CORRETA conforme o art. 13 da lei de ACP.
  • LETRA (E)

    Art. 13 da Lei 7357 (ACP) . Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.  (Vide Lei nº 12.288, de 2010)   (Vigência)

         

         § 2o  Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1o desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata o caput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente.(Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

  • Incorreto a) como regra, poderá requisitar quaisquer documentos, informações ou exames de organismos públicos, mas apenas solicitá-los ao Judiciário se concernentes a órgãos privados.
    Cabe ao Juiz requisitar nos casos em que a lei impuser SIGILO e não em relação a organismo particular.
     
    Incorreto b) poderá veicular pretensões tributárias ou que envolvam contribuições previdenciárias, cujos beneficiários sejam individualmente determinados ou não.
    Art. 1º, Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    Incorreto  c) se houver o convencimento de que inexistem fundamentos para sua propositura, deverá pleitear o arquivamento dos autos do inquérito civil ao juiz competente.
    Se o MP se convencer que inexistem fundamentos para a propositura, os autos arquivados serão remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, e, da sua omissão (do CSMP), será remetido a outro órgão do Ministério Público. Vale ressaltar que a sentença civil julgado improcedente por insuficiência de provas não faz coisa julgada erga omnes.
     
    Incorreto  d) pode requisitar quaisquer documentos para instrução do inquérito civil, mesmo nos casos em que a lei impuser sigilo.
    Art. 8º, § 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.
    SIGILO -> Juiz e COMUM -> MP. Para lembrar é só pensar naquela ideia de Reserva de Jurisdição, na qual apenas a autoridade jurisdicional poderá pleitear a quebra de sigilos, não sendo diferente neste caso.
  • O erro da alternativa "C", é que, de acordo com o art. 9 da Lei de ACP, o Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente e, nao pleiteará o arquivamento dos autos do inquérito civil ao juiz competente, como disse a questão.
  • Dúvida quanto à (in)correção da alternativa "d".

    Apesar de a questão se referir expressamente ao tema Ação Civil Pública, não podemos esquecer do previsto no art. 26, I, § 2º, da LONMP (Lei nº 8.625/93).

    Com base nesses dispositivos - e outros - é que se dá plenos poderes ao Ministério Público para requisitar informações, mesmo que sigilosas, ficando o órgão, todavia, responsável pela utilização indevida dos documentos e informações que obtiver em razão desta requisição. 
    A título de exemplo, cite-se a atitude responsável dos membros do MPT, que, não raro, têm dado caráter sigiloso a determinados inquéritos civis para preservar direitos dos inquiridos.
    No mais, a jurisprudência tem se posicionado no sentido. Veja acórdão abaixo: 

    CONSTITUCIONAL. SIGILO BANCÁRIO. MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS ACOBERTADOS PELO SIGILO BANCÁRIO. LEGITIMIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDÊNCIA.
    1. O Ministério Público possui legitimidade para realizar atividades investigatórias tendentes a instruir o Inquérito Civil ou a Ação Civil Pública, podendo, para tanto, requisitar informações e documentos, mesmo que acobertados pelo sigilo bancário, destinados a instruir procedimentos administrativos instaurados para apurar a possível prática de ilícitos civis e criminais.
    2. Precedente do STF.
    3. Sentença concessiva da segurança, que se confirma.
    4. Remessa oficial desprovida.  

    Processo:REO 876 AP 2003.31.00.000876-8
    Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
    Julgamento:16/04/2004
    Órgão Julgador:SEXTA TURMA
    Publicação:24/05/2004 DJ p.121)
     
    Lei 8.625/93:

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:


    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

    b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior;

    § 2º O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.

    Aguardo a opinião dos colegas.
  • Na boa... onde na lei está dizendo que o MP precisa "pleitear" que a condenação reverta ao fundo??? Que eu saiba ela será revertida sempre... ele nao precisa pedir isso na Ação Civil Pública, porque é um efeito que decorre da lei...

    Sinceramente, é caso de anulação da questão.


  • Quanto ao D, ainda.. e citando colega deste QC...

    "A possibilidade de quebra de sigilo bancário diretamente por parte do MP, quando se tratar de dinheiro ou verbas públicas, foi aceita pelo STF com base no poder de requisição ministerial e na publicidade dos atos gorvenamentais.  Mpro 08. Certo. Mas acredito que a questao esteja desatualizada.

    O STF não mais admite, pois é imprescindível ordem judicial, ver RE 318.136. [A própria lei complementar 105/2001, que atualmente disciplina o sigilo bancário, não previu a possibilidade de o Ministério Público ter acesso direto aos dados bancários de eventuais investigados.Vale ressaltar que o STF já reconheceu, por maioria de votos, a possibilidade de quebra do sigilo bancário, sem autorização judicial,quando se tratar de defesa do patrimônio público e o envolvimento de dinheiro público.Entretanto, essa decisão é antiga, anterior à supramencionada lei e não deve se repetir considerando os julgados posteriores que trataram o assunto.]


ID
595420
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à intervenção de terceiros é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
    • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C
    • a) são casos catalogados pela lei processual civil a nomeação à autoria, o chamamento ao processo, o litisconsórcio e a denunciação da lide. - O erro da assertiva reside em afirmar que o litisconsórcio é caso de intervenção de terceiros, quando, em verdade, é hipótese de pluralidade de participantes seja no polo ativo, seja no polo passivo da ação, sendo todos esses participantes partes no sentido estrito da palavra e não terceiros.
    • b) a lei pode obrigar terceiro, estranho à lide, a ingressar no processo. - Mesmo aqueles supostamente participantes da lide como os nomeados à autoria  ou denunciados à lide podem escolher não ingressar no feito, imagine-se, então, os terceiros estranhos à lide.
    • c) conforme a iniciativa da medida, pode ser espontânea, como na oposição, ou provocada, como na nomeação à autoria. - pode-se classificar a intervenção de terceiros como espontânea, quando o procedimento ocorrer por vontade exclusiva do terceiro, ou provocada, quando é a parte original de um processo é quem provoca a intervenção.
    • d) é cabível em qualquer espécie de procedimento. - Nenhuma das modalidades de intervenção são admitidas dentro do âmbito de atuação dos Juizados Especiais e o procedimento sumário admite apenas a assistência, recurso de terceiro prejudicado e intervenção fundada em contrato de seguro.
    • e) o terceiro limita-se a atuar no processo até a sentença, não tendo legitimidade para recorrer. - Caso a assertiva estivesse correta, não existiria o chamado recurso de terceiro prejudicado, que, como referi, cabe inclusive no procedimento sumário. Tal entendimento pode ser extraído do ensinamento de Seabra Fagundes: "estranho à lide, ele tem nesse recurso apenas um caminho, dentre outros, que pode utilizar para resguardar-se das repercussões da sentença proferida na ação em que não foi parte. O recurso para ele é facultativo".
  • pode  me dizer quais  são as espontâneas e quais são as provocadas! grato. 
  • Resposta letra C

    A intervenção de 3º pode ser voluntária/espontânea ou provocada/coacta/impositiva.
     Na intervenção voluntária é o 3º que pede seu ingresso no processo. Ocorre nas seguintes situações:
    • Assistência
    • Oposição
    • Recurso de 3º prejudicado
    • Intervenção especial da fazenda pública
    • Intervenção na ação de alimentos
    • Amicus Curiae
     
     Na intervenção provocada é o juiz a requerimento da parte que determina o ingresso do 3º, e pode ocorrer nas seguintes hipóteses:

    • Denunciação da lide
    • Chamamento ao processo
    • Nomeação à autoria
     
  • Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público
  • Resposta correta letra "C"

    A intervenção de terceiros pode ser espontânea ou provocada, ad coadjuvandum ou ad excludendum, classificando-se em:

    Denunciação da lide              são provocadas por uma das partes originárias.
    Chamamento ao processo   processo, provocando o incidente processual.
    Nomeação à autoria               que um terceiro entra como parte.

    Assistência                        são intervenções, espontâneas ou voluntárias.
    Oposição                            terceiro pede autorização ao juiz para tornar-se parte
    Embargos de terceiro      na relação processual, demonstrando seu interesse.
  • Apenas fazendo um comentário em relação ao declarado pela colega Camila, o rito dos Juizados Especiais não admite intervenção de terceiros, no entanto, o art. 10 da lei 9099/95 faz uma ressalva no que toca ao litisconsórcio, admitindo-o.
  • Acho que essa classificação não precisa muito de macetes, mas não custa acrescentar uma que aprendi:

    Espontânea [voluntária] x Provocada

    Se o nome da modalidade de intervenção é iniciado com vogal, aplica-se a classificação iniciada também por vogal.
    E a mesma lógica para os que se iniciam com consoante.


    Ex.

    Nomeação à autoria: Provocada
    Oposição: Espontânea

     

    Obs: Isso se aplica às modalidades clássicas do CPC, mas atentar para a ressalva do Recurso de terceiro prejudicado, que é espontânea.

  • Me corrijam se eu estiver errado, mas o chamamento ao processo é modalidade de intervenção de terceiros forçada/compulsória, em que o coobrigado é chamado compulsoriamente para o processo. Desta forma, ao contrário da denunciação da lide (em que o denunciado pode comparecer para negar esta qualidade) e da nomeação à autoria (em que o nomeado poderá recusar a nomeação), no chamamento ao processo, o terceiro não ingressa voluntariamente.

    Portanto, podemos concluir que no chamamento ao processo, um terceiro estranho à lide é obrigado a ingressar no processo, uma vez que o réu a promove, o que validaria a assertiva "b", tornando duas respostas possíveis para a questão.


ID
595423
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA: LETRA C

    Vai de encontro ao disposto do art. 573 do CPC, segundo o qual:  "É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo."
  • Complementando:

    Art. 292 do CPC. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    Súmula nº 27 do STJ. Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio. 

  • art.568 São sujeitos passivos na execução: 

    I- o devedor, reconhecido como tal no título executivo;

    II-o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;

    III- o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;

    IV-o fiador judicial;

    V-o responsavel tributário, assim definido na legislação própria.

  • (A) CPC, Art. 566.  Podem promover a execução forçada:

    I - o credor a quem a lei confere título executivo;

    II - o Ministério Público, nos casos prescritos em lei.


    (D) CPC, Art. 569.  O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

    (E) CPC, Art. 572.  Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o credor não poderá executar a sentença sem provar que se realizou a condição ou que ocorreu o termo.
  • Art. 780.  O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.


ID
595426
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante ao mandado de segurança, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    ERROS:
    A) caberá agravo de instrumento
    C) até a decisão denegatória da segurança
    D) com efeito devolutivo
    E) pode recorrer da decisão de concessão da segurança.
  • Letra B, conforme o Art. 1º, §1º da 12.016/09:
    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
  • LETRA "a":  ERRADA.

    Caberá agravo de instrumento, conforme o art. 522 e segs. do CPC.

    Lei 12.016/2009 - art. 7º, § 1º : Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Medida liminar - é medida de antecipação provisória, tomada com o intutito de garantir os efeitos da tutela pretendida, isto é, evitar um dano irreparável que torne inviável o direito buscado, se vier a ser reconhecido na decisão de mérito.

    Decisões com caráter interlocutório (inclusive provimentos liminares) são atacados pelo recurso do agravo.

    Decisões interlocutórias - art. 162, § 2º - CPC.
    Havendo uma decisão e ela não venha a por fim ao processo estamos diante de uma decisão interlocutória. Assim, toda e qualquer decisão do juiz proferida no curso do processo, sem extingui-lo, seja ou não sobre o mérito da causa, é interlocutória.
    Art. 522 - CPC: Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão de apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.


    O agravo de instrumento é feito por instrumento próprio demonstrando as razões do inconformismo com a decisão atacada e é formado por cópias das principais peças do processo, e enviado diretamente ao tribunal para julgamento.
    Em geral, o agravo não tem efeito suspensivo (art. 497 - CPC), mas no tribunal o relator poderá, a requerimento do agravante, deferir tal efeito baseado no art. 558 - CPC. Poderá, também, o relator conceder a antecipação da tutela requerida no recurso (efeito ativo), comunicando ao juiz da decisão (art. 527, III - CPC).

    Nos casos em que a competência para o julgamento do MS for originariamente do tribunal, também poderá caber agravo (chamado agravo interno ou agravo regimental) para o órgão competente do respectivo tribunal em face de decisão do relator que indefere a inicial (art.10,§ 1º da Lei 12.016/2009) e de decisão do relator que concede ou denega a medida liminar (art. 16, § único, da Lei 12.016/2009).



  • a. § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.


    c.

    § 3o  Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.

    d.

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado.
    e.
    § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.


  • Lei 12.016/09:

    Letra A - Errada!

    Art. 7º 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

    Letra B - Correta!

    Art. 1º, § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

    Letra C - Errada!

    Art. 7º, 3o  Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença

    Letra D - Errada!

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

    Letra E - Errada!

    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações

    Art. 14.  § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer
  • Colegas, não precisava ir até a lei específica para saber que a letra "B" está correta, pois a CFRB , em seu artigo 5º , reponde à questão, vejam:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público .

    Isto é, poderá ser proposto mandado de segurança contra autoridade de ente privado , desde que esse agente esteja exercendo atribuições ou exercício de poder púbico.

    Exemplo prático:Empresa Pública que explore serviço público vem a violar um direito líquido e certo de um indivíduo.Nesse caso e como sabe, a empresa pública é um ente de direito privado ,mas, se  exercitanto uma ativida público, portanto sujeita a responsabilidade por abuso ou ilegalidade.


    Grande abraço
  • Complementando o exposto pelos colegas:

    No tocante ao mandado de segurança, é correto afirmar: 
     a) Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou negar a liminar caberá recurso de apelação.

    **
    Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

    § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 


    A questão quis confundir as hipóteses de apelação!

    abraco.

  • Quem ultrapassou a pegadinha da alternativa A, certamente acertou pois o restante é literalidade.

    a) Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou negar a liminar caberá recurso de apelação. 

    Art. 7o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento,

    Art. 14.  Da sentença,denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.


    Em liminar, você agrava. Após a sentença, concedida ou denegada a segurança você apela.


  • A letra "c" está incorreta, ou meramente incompleta?! 

    Vejam, na questão Q3829, da Fcc, foi dada como correta a alternativa "e", tendo sido suprimida uma ressalva que era literalidade do artigo de lei, portanto, a assertiva estava INCOMPLETA, e mesmo assim foi dada como correta pela Banca.

    Basicamente, é dever do candidato levar a bola de cristal para a prova, assim será possível prever a vontade da Banca!

  • Uma ajuda, por favor...

    Colacionado abaixo:

    "Art. 7º, 3o  Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença."

    Na assertiva C aparece "Concedida medida liminar, seus efeitos persistirão  até o trânsito em julgado da decisão concessiva da  segurança."
    Portanto, retirando o "salvo se revogada ou cassada", ficaria assim: Os efeitos da medida liminar persistirão até a prolação da sentença."

    Para mim a assertiva está correta!!!!

  • Capponi, meu caro, a sua dúvida é muito pertinente. Contudo, não há que se confundir os momentos processuais: a questão fala em trânsito em julgado da sentença; o artigo por você mencionado, refere-se à prolação da sentença. Prolatada a sentença a medida liminar perde eficácia porque é substituída pelo provimento definitivo ou por nova medida sediada na própria decisão final (como, v. g., a antecipação dos efeitos da tutela na própria sentença).
  • Concedida medida liminar, seus efeitos persistirão até o trânsito em julgado da decisão concessiva da segurança.

    Errada. A concessão da liminar sujeita-se à incidência da cláusula rebus sic standibus de modo que a qualquer momento poderá ser revogado pela autoridade judicial.


ID
595429
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à prova, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 335.  Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA B

    • a) Vigora entre nós o sistema da prova tarifada, com valor determinado para cada espécie de prova. - O conceito de sistema de prova tarifada está correto, mas o referido sistema não é adotado pelo Direito Brasileiro. Entre nós, vigora o sistema do livre convencimento motivado do magistrado, segundo o qual a partir do caso concreto que lhe foi posto, e após a apresentação de provas e argumentos dispostos pelas partes, tem ele liberdade para decidir acerca de seu conteúdo de forma que considerar mais adequada – conforme seu convencimento – e dentro dos limites impostos pela lei e pela Constituição, e dando motivação à sua decisão (fundamentação).
    • b) Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as chamadas máximas de experiência, salvo, quanto à experiência técnica, o exame pericial.
    • c) Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas na inicial e na contestação. - A assertiva afronta o disposto no art. 336 do CPC: "Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência".
    • d) É sempre possível convencionar de modo diverso a distribuição do ônus da prova, desde que disponível o direito da parte. Para que possa existir convenção dispondo sobre a distribuição do ônus da prova, não basta que se cuide de direito disponível, mas deve também ser assegurado que a nova distribuição não tornará excessivamente difícil a uma das partes o exercício do direito: art. 333 Parágrafo único.  É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:  I - recair sobre direito indisponível da parte;  II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
    • e) Os fatos notórios dependem apenas de prova consuetudinária. A dicção do art. art 334 é a de que os fatos notórios não dependem de prova
    • Art. 334.  Não dependem de prova os fatos:

              I - notórios;

              II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

              III - admitidos, no processo, como incontroversos;

              IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • Apenas para complementar os comentários anteriores

    Art. 126 do CPC. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
  • a) Vigora entre nós o sistema da prova tarifada, com valor determinado para cada espécie de prova.
    Vigora entre nós o sistema do livre convencimento motivado do magistrado
    b) Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as chamadas máximas de experiência, salvo, quanto à experiência técnica, o exame pericial. CORRETA
    ART 335 CPC Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que originariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.
    c) Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas na inicial e na contestação. ERRADO
    ART336 CPC Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.
    d) É sempre possível convencionar de modo diverso a distribuição do ônus da prova, desde que disponível o direito da parte. ERRADO
    ART 333 PÚ É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando
    1) recair sobre direito indisponível da parte
    2) tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    e) Os fatos notórios dependem apenas de prova consuetudinária. ERRADO
    ART 334 CPC Não dependem de prova os fatos:
    1) notórios
    2) afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária.
    3) admitidos, no processo, como incontroversos
    4) em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • A ALTERNATIVA C) É BASTANTE DÚBIA, POIS A  QUESTÃO NÃO DIZ A QUE PROVA SE REFERE. SE FOR TESTEMUNHAL É FEITA NA AUDIÊNCIA.
    SE FOR DOCUMENTAL, POR EXEMPLO, DEVE VIR COM A INICIAL OU COM A  RESPOSTA (ART. 396-CPC).
    PARA MIM O ERRO ESTÁ EM DIZER CONTESTAÇÃO, POIS A PROVA DOCUMENTAL VEM COM A RESPOSTA QUE, SEGUNDO O ARTIGO 297 DO CPC, PODE SER A CONTESTAÇÃO, A EXCEÇÃO OU A RECONVENÇÃO.
  • Dilmar Garcia Macedo,

    o item C " Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas na inicial e na contestação." esta errado, pois segundo o artigo 336 do cpc:

    "SALVO DISPOSIÇÃO ESPECIAL EM CONTRARIO, AS PROVAS DEVEM SER PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA.

  • O Nota do autor: com o advento do CPC/2015 certos assuntos em matéria de direito probatório foram substancialmente alterados. Confira: 

  • *elaborado com base em MACHADO, Costa. Novo CPC: sintetizado e resumido. - São Paulo: Atlas, 2015. p. 3-21.

    São igualmente significativas as seguintes modifi- cações271: i) autorização para a tomada do depoimento 

    de testemunha "por meio de videoconferéncia, inclusive durante a própria audiência" (art. 453, § 1°, CPC/2015); ii) previsão do poder do juiz para a alteraçáo da ordem da tomada dos depoimentos das testemunhas se as partes concordarem {art. 456, parágrafo único, CPC/2015); iii) estabelecimento de que as perguntas são formuladas às testemunh2s diretamente pelas partes (art. 459, caput, CPC/2015); !v) autorização para que o juiz possa inquirir testemunhas antes ou depois da inquirição das partes (art.

    459, § 1°, CPC/2015); v) explicitação do dever do perito de assegurar a participação dos assistentes técnlcos, mediante prévia comunicação (art. 466, § 2°, CPG2015); vi) explicitação dos requisitos formais exigidos do laudo pericial (art.473, CPC/2015).

    Resposta:"C':

    Alternativa u/f': incorreta. Embora seja permitida a distribuiç

    373, § 3°, inciso 1, CPC/2015).

    Alternativa "B": incorreta. O objeto da prova são os fatos, mas, à luz do art. 376, CPG2015, quando a parte alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consue- tudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz. Se o caso, acópia da legíslação estran- geira deve ser acompanhada de tradução juramentada.

    Alternativa "C": correta, porquanto o enunciado encontra respaldo no art. 377, caput, CPC/2015, segundo o qual a carta precatória importará na suspensão do processo até a colheita da prova tida como imprescin- dível quando sua expedição houver sido requerida antes da decisão de saneamento.

    Alternativa "D": incorreta. O dever de colaboração é inerente a todos. Oart. 378, CPC/2015, é claro ao dispor que "ninguém se ex'1me do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da
    Ademais, a possibilidade de, por exemplo, se exigir docu- mento em poder de terceiro está expressa no art. 380, parágrafo único, CPC/2015. 


ID
595432
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Pelo sistema da lei processual civil, as nulidades nela previstas

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 244.  Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.
  • Trata-se do PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
    Segundo o princípio, o essencial é verificar se o desrespeito à forma legal para a prática do ato afastou-o de sua finalidade, além de verificar se o descompasso legal causou algum prejuízo. Não havendo prejuízo para a parte contrária ou para o próprio processo, e percebendo-se que o ato atingiu sua finalidade, o ato viciado pode ser aproveitado.
  • Alternativa "D":

    Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
    Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.

    Trata-se do Princípio da Convalidação ou Preclusão

    =)
  • Own Maiara.
    Você esqueceu de grifar justamente o final de sua fundamentação:

    Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.


    Alternativa D: Devem ser sempre alegadas a qualquer tempo, inexistindo preclusão a respeito.            

    A Preclusão Existe sim.

  • Letra A

    Princípio da instrumentlidade das formas - Em poucas palavras, se a finalidade foi alcançada, mesmo quede modo diverso, o ato é válido.

    Quanto a convalidação, elas se dividem em:

    1- absolutas - violação de norma cogente ( de direito público) e que protege direito público.
    Ex.: 113, §2º CPC
    2- relativas- violação de norma cogente ( de direito público) e que protege direito privado.
    Ex.: Art. 10 CPC
    3- anulabilidade - relacionada a competência relativa.
    Ex.: competência territorial

    VEja o quadro:
    Espécie Convalidação Decretada de ofício
    Absoluta Não Sim
    Relativa Sim Sim
    Anulabilidade Sim não
  • Fundamento questão C: Art. 246 c/c Art. 82.
  • INICALMENTE, PEDINDO VÊNIA, Imagino que a alternativa "A" esteja errada, pelos proprios fundamentos apontados pelos colegas acima. 
      

    Interpretando a questao, " sob a OTICA DA LEI PROCESSUAL CIVIL, as NULIDADES NELA PREVISTAS( nulidades abarcadas no CPC)...

    a) CONVALIDAM-SE (...)  X


    A meu ver esta alternativa esta incorreta, uma vez que, segundo o proprio enunciado da questao("NULIDADES NELA PREVISTA") e , consoante o que dispoe o art.244, CPC,  PARA O CASO EM TELA A LEI PREVE NULIDADE, NAO PODENDO, POR CONSEGUINTE, CONVALIDÁ-LO, MESMO QUE A FINALIDADE DO ATO SEJA ALCANCADA.


    Peço ajuda aos universitarios!!!!!!!
  • Na verdade, a alternativa só está errada pq se refere ao artigo errado, a previsão encontra-se no artigo 242, não no 241 do CP. Mas há forma privilegiada sim, se é uma nova pena que reduz a do caput, logo é privilégio.

  • Lembrem: No âmbito do processo penal, nulidade deve sempre ser reconhecida por DECISÃO JUDICIAL. Ademais, só haverá nulidade com a ocorrência de prejuízo. Nesse sentido, é o entendimento sumular do STJ no sentido de que a ausência de defesa técnica para o acusado é causa de nulidade absoluta, desde que haja comprovado prejuízo para à defesa.

    Isso porque grande parte da doutrina preleciona que no âmbito das nulidades vigora o principio da instrumentalidade das formas. Assim, conquanto, a priori, o ato não observe as formalidades legais, caso atinja o seu consectário apriorístico, a sua manutenção é medida de rigor!


ID
595435
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à ação, para nossa lei processual civil,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    ERROS:

    B) não conduza à carência, o máximo que ocorrerá é o juiz julgar a ação improcedente.
    C) Pode ser auferida de ofício
    D) É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
    E) O interesse do autor pode limitar-se à declaração: da existência ou da inexistência de relação jurídica; da autenticidade ou falsidade de documento.

  •   Com o efeito, o reconhecimento da ausência de pressupostos processuais levam ao impedimento da instauração da relação processual ou à nulidade do processo; o da ausência das condições da ação redunda em declaração de carência da ação e a ausência do direito material subjetivo conduz à declaração judicial de improcedência do pedido. 


    Fonte:  ESTEVES, Welton. A importância da análise das condições da ação em uma demanda. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 28 fev. 2011. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.31370>. Acesso em: 20 out. 2011. 
     
  • d)
    Artigo 4º. do CPC: O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência ou da inexistência da relação jurídica;

    II - da autenticidade ou falsidade de documento.

    Parágrafo único. É admissível a ação declaratória ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
  • Só para relembrar condiçoes da ação: Pedido juridicamente possivel, legitimidade das partes e interesse de agir. PLI
    Elementos da ação: partes, causa de pedir (fatos+fundamentos) e pedido.
  • a) Perfeito! Os pressupostos processuais são pré-requisitos para o desenvolvimento válido e regular do processo. Ausentes, eles impedem a formação do vínculo processual e, caso este já estiver sido formado, com a verificação do problema, o processo será considerado nulo de pleno direito.

    b) Incorreto porque a ausência do direito material subjetivo, no máximo, levaria à prolação de uma sentença de improdecência do pedido. A propósito, conforme a Teroria Eclética de Liebman, utilizada em nosso ordenamento jurídico, o direito de ação não depende do direito material almejado pelo autor.

    c) Errado. É muito importante que tenhamos em mente o que dispõe o § 3º do, do artigo 267, do CPC: O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos incisos IV (quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), V (quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada) e Vl (quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual); todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

    d) Já foi explicado pelos demais, sobre o artigo 4º, I e II e parágrafo único do CPC o porquê da alternativa está errada.

    e) Incorreto, nos termos do artigo 6º do CPC: Em regra, não se pode pleitear direito alheiro em nome próprio. 
  • Letra A

    Pressupostos processuais: Requisitos de extistência e validade da relação.
    a) de existência (gera inexistência) - Preexistentes à relação e necessários à instauração.
    b) de validade (gera nulidade) - torna válida a relação processuall

  • Gabarito: A

    Comentário sobre a letra A

    Pressupostos processuais

    Os pressupostos processuais são de existência ou de validade.

    Os pressupostos de existência subdividem-se em subjetivos e em objetivos. Os primeiros são compostos de: um órgão jurisdicional e da capacidade de ser parte (aptidão de ser sujeito processual). O pressuposto processual de existência objetivo é a própria demanda (ato que instaura um processo, ato de provocação).

    Presentes os pressupostos processuais de existência, passa-se à análise dos pressupostos processuais de validade, que também se subdividem em subjetivos e objetivos.

    Os pressupostos processuais de validade subjetivos dizem respeito ao juiz (sua competência e imparcialidade) e às partes (que devem ter capacidade processual e capacidade postulatória). Já os pressupostos processuais de validade objetivos podem ser intrínsecos ou extrínsecos. Os intrínsecos são os pressupostos que devem ser vistos dentro do processo, como o adequado desenrolar dos atos processuais. Os extrínsecos, também chamados de negativos, são pressupostos que não devem estar presentes. Em outras palavras, para que o processo seja válido, não podem existir, como a coisa julgada, por exemplo.

    Texto de : Áurea Maria Ferraz de Sousa
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110126200747452&mode=print
  • pressupostos processuais existem os da validade e da existência. Estes impedem a instauração do processo, aqueles o prosseguimento. Então como pode o item A ser o gabarito se não se especificou de qual tipo de pressupostos processual se trata?
  • comentário ao item B - errado

    a ausência do direito material subjetivo conduz à carencia da ação.

    O que leva a carência da ação? As condições da ação são Possibilidade juridica do pedido, Legitimadade das partes e Interesse de agir - PLI, ou seja, gera extinção do processo sem julgamento de mérito, conforme art. 267, VI, CPC. Se faltar uma dessas condições há carência da ação.
    No caso da questão, a ausência do direito material subjetivo, como os colegas já relataram, gera tão somente a improcedência do pedido, e não da ação, ou seja, extinção do processo, com resolução do mérito, conforme o art. 269, I, CPC .
    Acredito que seja isso, se não for, por favor me corrijam se estiver errado
    bons estudos e fé em Deus

  • Justificativas Uma a Uma:

    A) CORRETA. Pois o texto legal do art. 267, IV usa a expressão "Pressupostos Processuais" em sentido lato, explicando a doutrina que aquela abarca os pressupostos processuais de existência( em sentido estrito) e os requisitos de validade( ou pressupostos de validade, como queiram). O primeiro alude os pressupostos necessários para a formação da relação jurídica processual, enquanto o segundo diz respeito à instauração regular e válida do procedimento( aspecto formal do processo).

    B) ERRADA. A carência da ação difere dos pressupostos processuais. As condições da ação são aquelas que condicionam o conhecimento do mérito da causa ao preechimento de suas condições. Considera-se carente as ações desfalcadas em alguma de suas condições: Legitimidade, Interesse processual ou de agir e Possibilidade jurídica do pedido. Em virtude do direito de ação ser independente da relação jurídica afirmada, ou seja, a ela não se vincula, é possível a deflagração de uma relação jurídica processual sem uma relação jurídica material. Caso, seja constatada esta situação, faltará um dos pressuspostos de validade objetivo intrínseco do processo, a saber: petição apta( não preenchimento do formalismo processual), pois faltará o pedido, conforme exige o art. 282, IV, CPC. Logo, o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito, nos moldes do art. 267, IV, CPC.

    C) ERRADA. Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;


    D) ERRADA. Parágrafo único do art. 4º do CPC.

    Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    E) ERRADA. Nem sempre o interesso do autor estará ligado à direito seu, pois há situações em que um terceiro estará autorizado( normalmente por lei) para defender direito alheio em nome próprio - Legitimação Anômala ou Extraordinária.

  • Alternativa A) Os pressupostos processuais correspondem aos requisitos mínimos necessários para que a relação jurídica processual seja considerada válida e regular. A ausência de algum desses elementos leva à extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, IV, CPC/73). Esses pressupostos são divididos pela doutrina em pressupostos de existência, como, por exemplo, a existência de órgão estatal investido de jurisdição, de partes, de demanda, e em pressupostos de validade, sendo considerados a competência e a imparcialidade do órgão jurisdicional, a capacidade das partes, entre outros. Afirmativa correta.
    Alternativa B) A ausência do direito material conduz à improcedência do pedido, não à carência da ação. A carência ocorre como consequência da ausência de uma das condições da ação, ou seja, da falta de legitimidade das partes, da possibilidade jurídica do pedido ou do interesse processual (art. 267, VI, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A verificação das condições da ação é matéria de ordem pública, razão pela qual, constatando a ausência de qualquer delas, pode o juiz, de ofício, declarar a carência da ação e extinguir o processo sem resolução do mérito (art. 267, §3º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 4º, parágrafo único, do CPC/73, que "é admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o autor da ação nem sempre vai a juízo buscar a tutela de um interesse seu, podendo agir como substituto processual nos casos autorizados por lei (art. 6º, do CPC/73). Trata a hipótese de legitimação extraordinária. Afirmativa incorreta.
  • GABARITO: LETRA A

    A LETRA B ESTÁ ERRADA E FOI A SEGUNDA MAIS MARCADA. ORA, AMIGUINHOS, O DIREITO MATERIAL SUBJETIVO NÃO IMPLICA CARÊNCIA DE AÇÃO. LEMBREMOS DAS LIÇÕES DE INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - IED - EM QUE A TEACHER EXPLICA O QUE É A "FACULTAS AGENDI" OU FACULDADE DE AGIR, QUE NADA MAIS É QUE ESSE DIREITO SUBJETIVO. O DIREITO OBJETIVO É NORMA DE CONDUTA, PORTANTO SE A PARTE SE BASEIA EM NORMA DESSE TIPO INEXISTENTE OU EXISTENTE MAS QUE NÃO TEM PERTINÊNCIA COM O PEDIDO, AÍ SIM, SERÁ CASO DE CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO É O CASO!!!!! ORA, SE É UMA FACULDADE DE AGIR, A INÉRCIA DO SUJEITO NÃO TRÁS CONSEQUÊNCIAS PARA O MUNDO JURÍDICO.

  • Ao meu ver, a questão se encontra desatualizada por não informar, na letra A, a condição da parte ter oportunidade para corrigir o erro se verificada a ausência de uma das condições. 

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.


ID
595438
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Descumprida a obrigação pecuniária pelo arrendatário, no contrato de leasing financeiro,

Alternativas
Comentários
  • Súmula n. 369 STJ: No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.
  • O leasing financeiro, É a forma típica e clássica do leasing.  Ocorre quando uma pessoa jurídica (arrendadora) compra o bem solicitado por uma pessoa física ou jurídica (arrendatária) para, então, alugá-lo à arrendatária. Ex: determinada empresa (arrendatária) quer utilizar uma nova máquina em sua linha de produção, mas não tem recursos suficientes para realizar a aquisição. Por esse motivo, celebra contrato de leasing financeiro com um Banco (arrendador) que compra o bem e o arrenda para que a empresa utilize o maquinário. 
    Normalmente, a intenção da arrendatária é, ao final do contrato, exercer seu direito de compra do bem. 

    Outras modalidades de leasing:

    Operacional: Ocorre quando a arrendadora já é proprietária do bem e o aluga ao arrendatário, comprometendo-se também a prestar assistência técnica em relação ao maquinário. 

     

     

    Leasing DE RETORNO (Lease back):  Ocorre quando determinada pessoa, precisando se capitalizar, aliena seu bem à empresa de leasing, que arrenda de volta o bem ao antigo proprietário a fim de que ele continue utilizando a coisa. Em outras palavras, a pessoa vende seu bem e celebra um contrato de arrendamento com o comprador, continuando na posse direta. 


     

  • É a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor desde que tenha o registro do título no Cartório de Títulos e Documentos, consoante artigo 1.361 do Código Civil. Neste caso, o devedor mantém a posse direta, mas não a propriedade, ou seja não tem disponibilidade da coisa.

    É modalidade de direito real sobre coisa alheia, mas, em verdade, o titular do direito real seria do credor fiduciário. Qualifica-se como direito real de garantia porque o devedor fica na posse direta, restando o direito do credor como uma garantia inerente à alienação fiduciária. Daí denominar-se propriedade resolúvel, pois é revogável, sujeita à condição e termo.

    A posse direta é do devedor-fiduciante, e a indireta do credor-fiduciário. O primeiro pode, portanto, usar e fruir do bem. O segundo mantém o direito de haver a posse plena, no caso de inadimplemento. Com o pagamento, extingue-se a propriedade resolúvel. Não havendo pagamento, o credor pode realizar a venda judicial ou extrajudicial, aplicando o valor para a satisfação do crédito e das despesas de cobrança. Não pode ficar com o bem, sendo nula a cláusula neste sentido. Eventual saldo deve ser devolvido ao devedor.


  • A - ERRADA. 

    Súmula 293, STJ: A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.

    Mesmo com opção de compra, é possível a rescisão do contrato ou a reintegração de posse. 

    Ainda: 

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE LOCAÇÃO COM OPÇÃO DE COMPRA DE EQUIPAMENTO. MÁQUINA FOTOCOPIADORA. XÉROX. TRANSMUTAÇÃO PARA CONTRATO DE COMPRA E VENDA A PRAZO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PRIVADA. MULTA CONTRATUAL REDUZIDA PARA 2%. REDUÇÃO QUE NÃO COMPROMETE A MORA RECONHECIDA EM PROVA PERICIAL. RESOLUÇÃO. REINTEGRAÇÃO DA POSSE DAS MAQUINAS. (...) 4. Validade dos "contratos de locação com opção de compra" de máquinas fotocopiadoras, não se justificando sua transmutação em "compra e venda à prestação". Concreção do princípio da autonomia privada em sua dimensão primária (liberdade contratual). 5. Manutenção da redução da multa contratada de 10% para 2% por terem sido os pactos firmados após a edição da Lei nº. 9.298/96.. 6. Caracterizada a mora, com o inadimplemento de número expressivo de prestações, procede o pedido de reintegração de posse. 7. Dissídio jurisprudencial reconhecido, em face de precedente específico acerca do tema (REsp. nº. 596.911/RS). RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO. ( REsp 861711 / RS, RECURSO ESPECIAL 2006/0091304-0 Relator(a) Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144), Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA, Data do Julgamento 14/04/2011)

  • Essa FCC... "caso haja"...nem precisa!


ID
595441
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Se o bem móvel alienado fiduciariamente a um banco não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, poderá o credor fiduciário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: alternativa "e". O credor pode optar pela conversão da busca em apreensão em ação de depósito. Ou pode converter em execução, a teor dos artigos 4º e 5º do Decreto-Lei 911/69. Quanto à prisão civil do depositário infiel, é pacífico que não é mais cabível, havendo inclusive Súmula Vinculante a respeito.


    Art. 4º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 6.071, de 1974)

    Art 5º Se o credor preferir recorrer à ação executiva ou, se for o caso ao executivo fiscal, serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução.

    SÚMULA VINCULANTE Nº 25
    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
  • então pq a letra "d" também não está correta?

    Segundo Marcelo M. Bertoldi (Curso Avançado de Direito Comercial):
    Muito embora cumpra ao devedor-fiduciante permanecer na posse da coisa durante o transcorrer da relação contratual, na hipotese de o bem alienado não ser encontrado, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de depósito, nos termos do art, 901 e ss. do CPC.
    Caberá ao credor ainda, a opção pela ação de execução de seu crédito , se assim entender mais apropriado, meio pelo qual abandona a garantia fiduciária e opta pela penhora de bens pertencentes ao devedor, tantos quanto bastem para a satisfação da dívida.
  • Acredito que pelo uso da expressão "apenas" Lidiane.
  • Artigo 4º do DL 911/70: " Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II, do Título I, do Livro IV do Código de Processo Civil".

  • Nova redação do Decreto-Lei 911:

    Art. 4o Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

  • Questão desatualizada!

  • Preso por não pagar uma dívida de alienação fiduciária? Nunca! Imaginem: quantos caloteiros iriam presos por não pagarem a prestação do carro? Não iria sobrar os "do passinho" nas ruas.


ID
595444
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Inexistindo, na falência, outros créditos, exceto os mencionados nas alternativas abaixo, classificam-se na seguinte ordem, sucessivamente:

Alternativas
Comentários
  • Lei n 11.101/2005

     Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

            I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

            II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

            III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

            IV – créditos com privilégio especial, a saber:

            a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

            b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

            c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;

            V – créditos com privilégio geral, a saber:

            a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

            b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;

            c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

            VI – créditos quirografários, a saber:

            a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

            b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

            c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

            VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

            VIII – créditos subordinados, a saber:

            a) os assim previstos em lei ou em contrato;

            b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

            § 1o Para os fins do inciso II do caput deste artigo, será considerado como valor do bem objeto de garantia real a importância efetivamente arrecadada com sua venda, ou, no caso de alienação em bloco, o valor de avaliação do bem individualmente considerado.

            § 2o Não são oponíveis à massa os valores decorrentes de direito de sócio ao recebimento de sua parcela do capital social na liquidação da sociedade.

            § 3o As cláusulas penais dos contratos unilaterais não serão atendidas se as obrigações neles estipuladas se vencerem em virtude da falência.

            § 4o Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.

  • "CONCURSO dá TRABALHO mas GARANTE o TRIBUTO com PRIVILÉGIO ESPECIAL e GERAL QUI MULTA o SUBORDINADO"

  • correta: letra "d"





  • Lembrando que recente alteração no art. 83 incluiu o créditos de microempresas e empresas de pequeno porte como tendo privilégio especial:

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

      I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

      II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

      III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

      IV – créditos com privilégio especial, a saber:

      art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

      b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

      c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;

      d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006  (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

      V – créditos com privilégio geral, a saber:

      art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

      b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;

      c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

      VI – créditos quirografários, a saber:

      a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

      b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

      c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

      VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

      VIII – créditos subordinados, a saber:

      a) os assim previstos em lei ou em contrato;

      b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.


  • d

    os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; créditos tributários, 
    independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias; os créditos com privilégio especial; os créditos com privilégio geral; os créditos quirografários.

  • questão igual cobrada na prova do TJPE 2015

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

    ARTIGO 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    II - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)     

    b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)      

    c) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)     

    d) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)    

    V - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) 

    b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)   

    c) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)  

    VI - os créditos quirografários, a saber: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

    b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; e (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    VIII - os créditos subordinados, a saber: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    a) os previstos em lei ou em contrato; e (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado as condições estritamente comutativas e as práticas de mercado; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    IX - os juros vencidos após a decretação da falência, conforme previsto no art. 124 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)


ID
595447
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A prescrição dos crimes previstos na Lei no 11.101, de 09/02/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária,

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 11.102/2005

       Art. 182. A prescrição dos crimes previstos nesta Lei reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, começando a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.

            Parágrafo único. A decretação da falência do devedor interrompe a prescrição cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.

  • Letra A Errada. O erro da letra está em utilizar o termo somente.
  • CONTINUANDO:

    c) tem o seuprazo interrompido apenas pelo recebimento da denúncia ou da queixa, ainda quetenha começado a fluir com a  concessão da recuperação judicial.

    Nos termos do artigo 182 da LRF, aplicam-se aos crimesdefinidos na LRF os prazos de interrupção da prescrição previstos no artigo 117do CP. Além disso, é de verificar-se que a Lei Falimentar também fixou adecretação da falência como causa de interrupção da prescrição, no caso dacontagem ter sido iniciada com a concessão da recuperação judicial ou ahomologação da recuperação extrajudicial (art. 182, parágrafo único). Por fim,vale frisar ainda, a aplicação do Enunciado 592 da Súmula do STF.

    Assim, a prescrição tem seu prazo interrompido não apenaspelo recebimento da denúncia ou queixa, mas sim, pelas hipóteses previstas noartigo 117 do CP e também pela hipótese prevista no parágrafo único do artigo182, conforme abaixo:

    Art. 182. A prescrição dos crimes previstos nesta Leireger-se-á pelas disposições do Código Penal, começando a correr dodia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou dahomologação do plano de recuperação extrajudicial.

    Parágrafo único. A decretação da falência do devedorinterrompe a prescrição uja contagem tenha iniciado com a concessão darecuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperaçãoextrajudicial.

    Art. 117 do CP - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    II - pela pronúncia;

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatóriosrecorríveis;

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

    VI - pela reincidência.

    d) rege-sepelas disposições do Código Penal, começando a correr do dia da decretação dafalência, da concessão de recuperação judicial ou da homologação do plano derecuperação extrajudicial.

    CORRETA, conforme artigo 182 acima transcrito.

    e) tem o seuprazo suspenso pela decretação da falência, se houver iniciado com a concessãoda recuperação judicial ou com a homologação de plano da recuperaçãoextrajudicial.

    Aqui o erro está em afirmar que tem o prazosuspenso. Segundo o parágrafo único do artigo 182, esta é uma hipótese deinterrupção da prescrição.

  • A prescrição dos crimes previstos na Lei no 11.101, de 09/02/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária,

    a) começa a fluir somente a partir do dia da decretação da falência, que é a condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas na Lei no 11.101, de 09/02/2005.

    O erro da alternativa está em restringir o marco prescricional dos crimes previstos na referida Lei somente à decretação da falência:

    Art. 182 da LF. A prescrição dos crimes previstos nesta Lei reger-se-á pelas disposições do Código Penal, começando a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.

    Com a finalidade de complementar a resposta, vale frisar que as demais sentenças referidas no artigo 182, acima transcrito, também são condição objetiva de punibilidade, conforme prescreve o artigo 180:

    Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.

    b) rege-se exclusivamente pelas disposições da Lei no 11.101, de 09/02/2005, porque ela disciplinou integralmente essa matéria.

    Segundo ensina André Luiz Santa Cruz, a Lei de Falência não mais previu prazos prescricionais específicos para os crimes falimentares, submetendo-os, então, às regras gerais sobre prescrição do Código Penal. Nesse sentido, dispôs o art. 182, acima transcrito.

  • d

    rege-se pelas disposições do Código Penal, começando a correr do dia da decretação da falência, da concessão de recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.

  • Súmula 592/STF. Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal.

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

    ARTIGO 182. A prescrição dos crimes previstos nesta Lei reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, começando a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.


ID
595450
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o endosso da letra de câmbio e da nota promissória analise as afirmações abaixo:

I. No endosso pignoratício, os co-obrigados não podem invocar contra o portador as exceções fundadas sobre as relações pessoais deles com o endossante, a menos que o portador, ao receber a letra, tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor.

II. O endosso, que pode ser parcial, deve ser puro e simples, não se admitindo subordiná-lo a condição.

III. O mandato que resulta de um endosso por procuração não se extingue por morte, ou sobrevinda incapacidade legal do mandatário.

IV. O endossante, salvo cláusula em contrário, não é garante da aceitação ou do pagamento da letra.

V. O endossante pode proibir novo endosso, e neste caso, não garante o pagamento às pessoas a quem a letra for posteriormente endossada.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Item II - Falso - ENDOSSO PARCIAL –É nulo o endosso parcial. É aquele em que o endossante procura transmitir apenas parte da importância mencionada no título. Art. 12 da LUG e art. 912 do CC
    Item IV - Falso - ENDOSSO – É um instituto só do Direito Cambiário. Endosso é a maneira pela qual o título de crédito é transferido. Se dá com a assinatura do transmitente (endossante) em favor de quem recebe (endossatário). Essa assinatura pode ser no verso ou no anverso e neste caso com a expressa designação (Art.910, CC). O Endosso gera uma obrigação solidária de pagamento do título do endossante para com o endossatário.  

     
  • Complementando os comentários do professor:

    I - CC/Art. 918. A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.
    (...)
    § 2o Não pode o devedor opor ao endossatário de endosso-penhor as exceções que tinha contra o endossante, salvo se aquele tiver agido de má-fé.


    III - CC/Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.
    (...)

    § 2o Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.

    V - LUG - ART. 15

    O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra.

    O endossante pode proibir um novo endosso, e, neste caso, não garante o pagamento às pessoas a quem a letra for posteriormente endossada.


  • questão factível de resolver por eliminação. Uma vez identificado o erro gritante da assertiva II (o endosso nunca pode ser parcial), basta eliminar todas as alternativas que consideram a assertiva II como correta.

    Resta a alternativa B.
  • Em que pese o Código Civil afirmar que não há endosso parcial, este serve como normas gerais, sendo que a legislaçãoespecífica deve prevalecer quando existente. Este é o caso das Notas Promissórias e Letras de Câmbio. A Convenção de Genebra (legislação específica) afirma que é possível o endosso parcial, o que torna a afirmativa II verdadeira.
    A menos que o Edital tenha previsto o Direito Empresarial apenas à luz do código civil, entndo que a questão deveria ser anulada por não possuir respsta correta.

  • Não vejo motivos para anulação.

    Afinal, como a questão nada falou sobre a LC e NP deve-se seguir a regra geral do CC/02. 

    Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.

    Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.

    Até

  • Endosso pignoratício -> também chamado endosso caução. É o instrumento adequado para a instituição de penhor sobre o título de crédito. Como o título de crédito é um bem móvel, para ser dado em garantia, é necessária a instituição de um penhor sobre ele.
    Lembrar que o endosso pignoratício é uma modalidade de endosso impróprio e, portanto, não há transferência da titularidade do crédito.

  • Cuidado para não confundir!

    Não se admite o endosso parcial, conforme mencionado pelos colegas acima.

    Contudo, admite-se o aval parcial, conforme expressa previsão na LUG.

    Art. 30. O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval.
  • Não entendo porque o inciso IV não está correto.

    Diz ele que o endossante, salvo cláusula em contrário, não é garante da aceitação ou do pagamento da letra.

    Neste sentido está o art. 914 do CC, a saber: 
    Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

    Alguma luz???

  • Jennifer, a questão trocou o fundamento... em regra o endossante é garante do pagamento, salvo clausula em contrario
  • Contruibuindo mais um pouquinho, quanto à previsão do endosso no Código Civil e no Dec. 57663/1966 e na Lei do Cheque.

    Um esclarecimento precisa ser feito: as regras do Código Civil, quanto aos títulos de crédito típicos, como letra de câmbio, nota promissória, duplicata e cheque são aplicáveis apenas, quando não conflitarem com as específicas do referidos títulos de crédito.

    Pois bem, o art. 15 do Dec. 57.663/1966 prevê que "o endossante, salvo cláusula em contrário, é garante da aceitação como do pagamento da letra". Seguindo a mesma regra, a Lei do Cheque (7.357/1985) dispõe, em seu art. 21, que "salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento".

    Ocorre que o Código Civil estipulou o contrário da regra dos dispositivos acima, ao positivar que "Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título".

    Assim, atendo-se à questão e ao enunciado que trata do endosso da letra de câmbio e da nota promissória, está errado o que se afirma no número IV.
  • Pessoal, tenho uma dúvida. O item III da questão diz o seguinte:

    III. O mandato que resulta de um endosso por procuração não se extingue por morte, ou sobrevinda incapacidade legal do mandatário

    Sabemos que na relação jurídica do endosso-mandato temos o ENDOSSANTE-MANDANTE e o ENDOSSATÁRIO-MANDATÁRIO. O art. 917, § 2º do CC, já citado pelos colegas, fala da morte do ENDOSSANTE, ou seja, MANDANTE e não do MANDATÁRIO como diz a questão.

    Isso não a torna incorreta?

    Se alguém puder esclarecer, agradeço desde já.

  •  Renata, a letra de câmbio e a nota promissória são ambas tuteladas pelo Decreto 57.663/1966 (aplica-se o CC/02 apenas subsidiariamente, por força do princípio hermenêutico da especialidade). Este decreto, em seu artigo 18, expõe: "o mandato que resulta de um endosso por procuração não se extingue por morte ousobrevinda incapacidade legal do mandatário". Portanto, ainda que haja a morte domandatário (ou incapacidade deste), não haverá a extinção do endosso-mandato, razão pela qual a assertiva III está correta.
    Espero ter ajudado. Paz e luz!

  • Item 1: verdadeiro. Art. 19 da LUG (ipsis litteris);

    Item 2: falso. Art. 12, LUG (ipsis litteris);

    Item 3: verdadeiro. Art. 18, LUG (ipsis litteris);

    Item 4: falso. Art. 15, LUG (ipsis litteris);

    Item 5: verdadeiro. Art. 15, LUG (ipsis litteris).

    Em nenhum momento foi necessário o Código Civil para resolver a questão. Aliás colegas, a questão abrange sobre o endosso da letra de câmbio e nota promissória, não sobre as regras gerais do CC.

    Portanto, sugiro que os novos colegas que venham resolver a questão descarte quase todos os comentários desta questão, a não ser os que abordem a legislação da LUG - lei uniforme de Genebra, decreto 57.663/66.

    Vlws, flws...

  • mandatário é igual a ENDOSSANTE ???

    CC/Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.

    (...)

    § 2 Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.

  • O endosso NUNCA pode ser dado de forma PARCIAL

  • Conforme o CC - É VEDADO O AVAL PARCIAL (A LEI DA LUG PERMITE)

    Conforme o CC - É NULO O ENDOSSO PARCIAL (EM HIPÓTESE ALGUMA PERMITE)

  • só precisava saber que a II estava errada


ID
595453
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Se o empresário tornar-se incapaz

Alternativas
Comentários
  • CC

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

  • Alternativa correta: LETRA C

    a) poderá, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, independentemente de autorização judicial, que estará implícita nos poderes conferidos ao curador nomeado pelo juiz. INCORRETA
    É OBRIGATÓRIO A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL EM TODOS OS CASOS.


    b) não poderá, ainda que por meio de representante, continuar a empresa, salvo, por intermédio deste, até a liquidação, e os bens que possuir, estranhos à atividade empresarial, não responderão pelas dívidas contraídas para o funcionamento dela. INCORRETA
    PODERÁ SIM CONTINUAR A EMPRESA EM CASO DE INCAPACIDADE SUPERVENIENTE. TAMBÉM AUTORIZA-SE AO INCAPAZ DAR  CONTINUIDADE NA EMPRESA DE SEUS PAIS OU DO AUTOR DA HERANÇA. DEVERÁ SER ASSISTIDO OU REPRESENTADO, TER O CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO E TER AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, NÃO PODENDO EXERCERA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE.


     c) poderá, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, devendo, para isso, preceder autorização judicial que é revogável e não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz possuía ao tempo da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela. CORRETO
    Art. 974. DO CC

    d) somente poderá continuar a empresa, se o curador nomeado pelo juiz puder exercer atividade de empresário, respondendo a caução, que este prestar, pelas dívidas que assumir durante o exercício da empresa, se os bens do incapaz vinculados à atividade empresarial forem insuficientes para o pagamento das dívidas caso venha a ser decretada a falência do incapaz. INCORRETA
    AINDA QUE O CURADOR DO MENOR FOR IMPEDIDO DE EXERCER ATIVDIADE DE EMPRESÁRIO, PODERÁ O INCAPAZ DAR PROSSEGUIMENTO AO EXERCÍCIO DA EMPRESA, BASTANDO A NOEMAÇÃO DE UM OU MAIS GERENTES PELO JUIZ. (ART. 975 DO CC).

    e) só poderá continuar a exercer atividade empresária como sócio não administrador e desde que autorizado pelo juiz no processo de interdição, não ficando, porém, outros bens, exceto as cotas societárias, sujeitos ao pagamento das dívidas contraídas no exercício da empresaINCORRETA

    NÃO É PROPRIEMANTE NO PROCESSO DE INTERDIÇÃO QUE SE DÁ AUTORIZAÇÃO AO INCAPAZ PARA EXERCÍCIO DA EMPRESA. ADEMAIS, TÃO SOMENTE OS BENS QUE O INCAPAZ JÁ POSSUÍA AO TEMPO DA SUCESSÃO OU INTERDIÇÃO É QUE NÃO SÃO PASSÍVEIS DE EXPROPRIAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS DA SOCIEDADE (ART. 974, P. 2º DO CC). 
  • Ressalte-se que o incapaz NÃO PODE iniciar originalmente a atividade empresarial, mas tão-somente continuar uma já existente, desde que a incapacidade seja superveniente ou, em já sendo incapaz, tenha recebido a empresa por direito hereditário, por exemplo. Em todas as situações que envolvam interesse de incapaz, há necessidade de autorização judicial, como explicitado pelos colegas.
  • fiquemos atentos com a mudança abaixo:

    Art. 974. ................................................................................. ...................................................................................................

    § 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

    I - o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

    II - o capital social deve ser totalmente integralizado;

    III - o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais." (NR)

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 1º- de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República. 

  • Se for empresário individual precisa de autorização judicial.
    Se for sócio de sociedade empresária não é necessária a autorização judicial, apenas que se cumpram os pressupostos do § 3o   do art 974 do código civil:
     

    § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)



    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/20666/da-participacao-de-incapaz-menor-em-sociedade

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    § 2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.


ID
595456
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considera-se mecanismo de controle político de constitucionalidade, previsto pela Constituição da República dentro da sistemática de freios e contrapesos da separação de poderes que adota,

Alternativas
Comentários
  • No caso em tela, o Presidente da República exerce o controle preventivo de constitucionalidade,por meio do sistema de freios e contrapesos, tendo o prazo de 15 dias úteis para vetar ou sancionar o projeto de lei.

    Lembrando que admite-se sanção tácita. Veto tácito, não.



  • Só se responde por eliminação. Não há gabarito correto.

    a) INCORRETO, apesar de dizer algo correto. Só se chega a resposta porque todas as outras alternativas estão erradas. Na verdade, não se trata de ato político. O veto por inconstitucionalidade é um veto jurídico ao projeto de lei, ao contrário do que é pedido pelo enunciado. Enfim, como todas as outras estão erradas, marca-se A. Fica o alerta: veto jurídico é o veto por inconstitucionalidade; veto político é o veto por contrariedade ao interesse público.

    b) INCORRETO, a resolução é do Senado Federal.

    c) INCORRETO, o STF só julga o presidente em caso de crimes comuns conexos à atividade presidencial.

    d) INCORRETO, a arguição é em sessão secreta.

    e) INCORRETO, a sustação é feita pelo Congresso Nacional.

  • LETRA A

    Mas concordo com o Alexandre, pois o veto nesse caso não é político, e sim por inconstitucionalidade. De qualquer forma a Letra a é a menos errada.
  • A alternativa A não é a menos errada. É completamente errada!
    Só a FCC não sabe a diferença de veto político e veto jurídico.
    Lamentável..
  • FCC é a banca mais ridícula que existe. Além de só copiar letra de lei, tenta criar questões difíceis e acaba fazendo essa lambança.
  • Gente, a letra A não está errada não. O controle exercido pelo Presidente da República é um controle político, porque exercido pelo Executivo, não sendo, portanto, um controle jurisdicional. Vejam que a questão cobrou o tipo de controle, e não o tipo de veto. Dessa forma, o Presidente da República exerce o controle POLÍTICO de constitucionalidade através do veto jurídico.

    "Pode o controle ser POLÍTICO ou JURISDICIONAL, sendo este último também chamado JUDICIÁRIO ou JUDICIAL. Será político ou judiciário o controle de constitucionalidade, conforme seja produzido por um órgão situado fora ou dentro do Poder Judiciário. O controle judiciário é feito pelos juízes e tribunais componentes do Poder Judiciário no exercício da jurisdição, ou seja, exercitando o poder de dizer o direito, fazendo coisa julgada.Já no controle político não intervém o Poder Judiciário, mas órgãos não-judiciários, que, por isso mesmo, são ditos políticos." (http://www.srbarros.com.br/pt/nocoes-sobre-controle-de-constitucionalidade.cont).

  • A colega tem razão.  A questão não cobra o tipo de veto, mas sim o tipo de controle. Portanto, a assertiva está correta. Trata-se de controle político, uma vez que é exercido pelo Presidente e não pelo judiciário.
  • Galera,
    a questão fala em controle POLÍTICO!
    O veto do presidente NÃO é ato de controle político, mas sim ato de controle do EXECUTIVO!


    Questão que deve ser ANULADA.

    Página 237 do Livro do Lenza,  tópico 6.4.1.2. Controle prévio ou preventivo realizado pelo Executivo

    "O veto dar-se-á quando o Chefe do Executivo considerar o projeito de lei inconstitucional ou contrário ao interesse público.
    O primeiro é veto jurídico, sendo o segundo conhecido como veto político."


    O Controle Político pode se dar de duas formas (somente):
    - Prévio: é o realizado pela CCJ;
    - Posterior: é o realizado pelo Congresso Nacional nas hipóteses do art. 49, V e do art. 62, §5°. 

    Tudo bem que as outras alternativas estão erradas... 
    Agora, falar que a letra A é a mais certa é fazer demagogia com a Banca.

    Lembrar aos colegas que existem 03 poderes:
    - Executivo;
    - Legislativo;
    - Judiciário;

    Desde quando o presidente pertence ao Legislativo?

    Ademais, o fato de haver um tipo de veto "político" não o transforma em ato político, sem contar que tal veto (político) NÃO é considerado ato de controle.



  • Vamos ver o que diz Pedro Lenza (Direito Cosntitucional Esquematizado, 15ª ed., p. 240/241):
    "Verifica-se em Estados onde o controle é exercido por um orgão distinto dos tres Poderes, órgão esse garantidor da supremacia da Constituição. Tal sistema é comum em paises da Europa como Portugal e Espanha, sendo o controle normalmente realizado pelas Cortes ou Tribunais Constitucionais.
    Luis Roberto Barroso, como José Afonso da Silva, destaca o modelo francês estabelecido na Constituição de 1958 e que fixou o Conselho Constitucional, composto de 9 Conselheiros escolhidos pelo Presidente da República e pelo Parlamento, tendo como membros natos os ex-Presidentes da República, como exemplo de controle político.
    No Brasil, Barroso entende que o veto do Executivo a projeto de lei por entendê-lo inconstitucional (veto jurídico) bem como a rejeição de projeto de lei da CCJ seriam exemplos de controle político"


    Portanto não se deve confundir o veto jurídico/político com o tipo de controle. No caso, o veto será juridico (inconstitucionalidade) mas a atuação do Presidente seria, no entender de Barroso, uma espécie de controle político.

    Bons estudos.

  • Estão fazendo uma confusão por conta da terminologia. Mas é muito simples: controle político é o exercido por órgãos não jurisdicionais: 

    Poder Executivo ( veto jurídico) e Poder Legislativo ( Comissão de Constituição e Justiça, sustar atos do executivo, apreciar os requisitos da Medida Provisória)

    Não é porque o nome do veto é jurídico que o controle é jurídico. O gabarito está correto.

  • Quem quiser: http://www.auditoria.mt.gov.br/arquivos/A_67d2945afe5ea9ddd7ff7ec2649aa608
    CONTROLEINTERNOEEXTERNODAADMINISTRACAOPUBLICA-TCU.pdf


    A atividade estatal está sujeita a dois tipos básicos de 
  • mais uma observação merece ser feita acerca das assertivas "d" e "e": elas estão erradas também porque ambas estão tratando de "COTROLE LEGISLATIVO", espécie de CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e não de controle de constitucionalidade.
  • O controle político é exercido por Órgão que não possui função jurisdicional típica. É um controle preventivo, ou seja, é exercido antes do aperfeiçoamento do processo legislativo.

    Ex.: Veto do executivo, que é o que diz a opção A.

  • gabarito A!!!
    Mas comoo bem dito pelo colega nao há alternativa correta!!!


    a) INCORRETO, apesar de dizer algo correto. Só se chega a resposta porque todas as outras alternativas estão erradas. Na verdade, não se trata de ato político. O veto por inconstitucionalidade é um veto jurídico ao projeto de lei, ao contrário do que é pedido pelo enunciado. Enfim, como todas as outras estão erradas, marca-se A. Fica o alerta: veto jurídico é o veto por inconstitucionalidade; veto político é o veto por contrariedade ao interesse público.

    b) INCORRETO, a resolução é do Senado Federal.

    c) INCORRETO, o STF só julga o presidente em caso de crimes comuns conexos à atividade presidencial.

    d) INCORRETO, a arguição é em sessão secreta.

    e) INCORRETO, a sustação é feita pelo Congresso Nacional.
  • Segundo Pedro Lenza:
    Veto Jurídico =  Chefe do Executivo considera projeto de lei inconstitucional.
    Veto Político = Chefe do Executivo considera projeto de lei contrário ao interesse público.
  • Já citaram Pedro Lenza, corroborando o gabarito A como correto, mas aproveito para citar Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a respeito do controle político:

    "Caso a Constituição outorgue a competência para a fiscalização da validade das leis a órgão que não integre o Poder Judiciário, teremos o sistema político. No Brasil, o controle de constitucionalidade realizado nas Casas Legislativas, pelas Comissões de Constituição e Justiça, é exemplo de controle político. Também é controle político de constitucionalidade o veto do chefe do Poder Executivo a projeto de lei, com fundamento em inconstitucionalidade da proposição legislativa (veto jurídico)."

    E apenas para fechar: "A maioria das Constituições contemporâneas tem adotado o sistema judicial (...), inclusive a Constituição da República Federativa do Brasil de 1998."
  • Sobre a assertiva "C", encontra-se essa errada porque a atribuição de julgar o Presidente da República por Crimes de Responsabilidade é do Senado Federal, ex vi do art. 86 CF, e não do STF conforme posto na questão. 

    Art. 86. CF: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


    Bons Estudos!
  • Ainda bem que Alexandre alertou o erro da assertiva A!
    Acabei de estudar essa possibilidade como jurídica e não política!
    Gabarito incorreto.
  • Pessoal, eu também errei a questão porque acha que veto do presidente por inconstitucionalidade era jurídico e não político. Então fui pesquisar no livro do Luis Roberto Barroso (O controle de constitucionalidade no direito brasileiro)  e olha oq encontrei:

    "No Brasil, onde o controle de constitucionalidade é eminentemente de natureza judicial — isto é, cabe aos órgãos do Poder Judiciário a palavra final acerca da constitucionalidade ou não de uma norma —, existem, no entanto, diversas instâncias de controle político da constitucionalidade, tanto no âmbito do Poder Executivo — e.g., o veto de uma lei por inconsNo Brasil, onde o controle de constitucionalidade é eminentemente de natureza judicial — isto é, cabe aos órgãos do Poder Judiciário a palavra final acerca da constitucionalidade ou não de uma norma —, existem, no entanto, diversas instâncias de controle político da constitucionalidade, tanto no âmbito do Poder Executivo — e.g., o veto de uma lei por inconstitucionalidade — como no do Poder Legislativo — e.g., rejeição de um projeto de lei pela Comissão de Constituição e Justiça da casa legislativa, por inconstitucionalidade".


    Pesquisei também no livro do Gilmas Mendes:

    "Cogita-se de controle de constitucionalidade político, também chamado modelo de controle francês, quando a atividade de controle de constitucionalidade é exercida por órgão político e não por órgão jurisdicional.       Assim, o controle de constitucionalidade realizado nas Casas Legislativas, pelas Comissões de Constituição e Justiça ou pelas demais comissões, enquadra-se nessa categoria.       Também o veto oposto pelo Executivo a projeto de lei, com fundamento em inconstitucionalidade da proposição legislativa, configura típico exemplo de controle de constitucionalidade político (CF, art. 66, § 1º).  "


    Enfim, acho que não resta dúvidas que o veto por inconstitucionalidade pelo Presidente é controle de constitucionalidade político, uma vez que essa classificação se liga ao órgão prolator do ato de controle e não ao mérito do controle. Vale lembrar, que constrole de constitucionalidade, seja político ou jurídico, é sempre relacionado à constitucionalidade da lei ou do ato.


    Bons Estudos!!!
  • Concordo com o colega Alexandre. Consoante Lenza, o controle prévio ou preventivo realizado pelo Executivo se dá pelo VETO, logo, dár-se -á quando o Chefe do Executivo considerar o projeto de lei INCONSTITUCIONAL ou CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO. O primeiro é o veto JURÍDICO, sendo o segundo conhecido como veto POLÍTICO. No caso, questão mal formulada, felizmente dá para chegar ao gabarito por exclusão dos demais itens.
    Bons esudos!!!
  • controle politico é diferente de veto politico, cuidado galera, controle político é o realizado pelo PR esse por sua vez se divide em veto juridico e veto politico.


  • Segundo Marcelo Novelino, o controle de constitucionalidade político é aquele realizado por órgão sem poder jurisdicional (executivo, legislativo ou órgão criado especialmente para o controle de const). 

       Assim, o constitucionalidade político e veto político são coias diferentes.

       Somente a partir dessa noção é possível salvar a questão. 

  • Segundo Luiz Roberto Barroso: o veto do Executivo a projeto de lei, por entende-lo inconstitucional (veto juridico), bem como a rejeicao a projeto de lei na CCJ seriam exemplos de controle politico.

  • Atenção ao comentário de Camila Menezes, com base no entendimento doutrinário de dois ministros do STF.

  • Constituição Federal:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.


ID
595459
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considera-se de eficácia limitada a norma constitucional segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • Normas constitucionais de eficácia limitada ou reduzida. São consideradas de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. Essas normas apresentam-se divididas em dois grupos: a) normas constitucionais de princípio institutivo ou organizatório e b) normas constitucionais de princípio programático.

    Normas de princípio institutivo são aquelas que se propõem a criar organismos ou entidades. São de eficácia limitada porque dependem de lei para alcançarem a plenitude. Quer dizer, elas instituem órgãoes ou entidades, que necessitam do legislador para lograrem funcionamento.

    Normas de princípio programático são aquelas através das quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a traçar-lhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos, como programas das respectivas atividades visando a adequada realização dos fins sociais do Estado.

  • a) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    ERRADO! Trata-se de norma de eficácia imediata, pois aplica-se sem a necessidade de lei infraconstitucional.

    b) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    ERRADO! Trata-se de norma de eficácia contida, pois é aplicável imediatamente, podendo sua eficácia ser restringida por lei infraconstitucional.

    c) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    ERRADO! Trata-se de norma de eficácia imediata, pois aplica-se sem a necessidade de lei infraconstitucional.

    d) são gratuitos, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    CORRETO! Trata-se de norma de eficácia limitada, pois para ser eficaz do ponto de vista fático necessita de uma norma infraconstitucional regulamentando tais direitos.

    e) não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    ERRADO! Trata-se de norma de eficácia imediata, pois aplica-se imediatamente sem a necessidade de lei infraconstitucional.
  • Na classificação do José Afonso da Silva

    a) Eficácia plena
    b) Eficácia contida
    c) Eficácia plena
    d) Eficácia limitada
    e) Eficácia plena

    Lembrando que a diferença entre eficácia plena e contida é a possibilidade do poder constituinte (originário ou derivado!) estabelecer restrições ao dispositivo (por isso também se denominam normas de eficácia restringível).
  • Ótimo comentário Paulo!
  • Aplicabilidade das normas constitucionais: eficácia é a potencialidade para gerar efeitos, e a aplicabilidade refere-se à sua concretização. Para a doutrina clássica, que teve entre seus expoentes o norte-americano Thomas Cooley, as normas constitucionais, quanto à aplicabilidade, dividem-se em normas auto-executáveis (self executing), que possuem aplicabilidade imediata, e as não auto-executáveis (not self executing), que dependem de regulamentação posterior.
    Segundo a doutrina clássica, estas últimas não possuem força coercitiva, de modo que correspondem apenas a recomendações ao legislador (é como se fossem conselhos para a elaboração de futuras leis).
    Atualmente, prevalece o entendimento de que todas as normas constitucionais têm eficácia, e o que varia é apenas o grau de aplicabilidade.
    A classificação mais usada atualmente é a seguinte (segundo José Afonso da Silva – JAS):
    a) Normas constitucionais de eficácia plena (ou de mera aplicação): são normas completas (claras) que contêm as informações necessárias para a sua compreensão. Por isso, possuem aplicabilidade imediata.
    b) Normas constitucionais de eficácia contida (normas de integração restringíveis ou normas de eficácia relativa, restringíveis ou redutíveis): também são normas completas e, por isso, de aplicabilidade imediata.
    A diferença, em relação à anterior, é que esse tipo de norma prevê a edição de lei ou uma providência do Poder Público que restrinja o direito consagrado na própria norma (ex.: art. 5º, XIII e XV, CF).
    JAS entende que são normas de eficácia contida, também, as que preveem restrições a direitos por razões de necessidade pública, utilidade pública, interesse social, iminente perigo público, calamidade pública entre outras de mesma natureza.
    c) Normas constitucionais de eficácia limitada (normas de integração completáveis ou normas de eficácia relativa dependentes de complementação): diferentemente das anteriores, essas são normas incompletas, cuja aplicabilidade depende de regulamentação posterior. Por isso, são consideradas normas de aplicabilidade diferida ou mediata (ex.: direito de greve do servidor público previsto no art. 37, VII; o imposto sobre grandes fortunas previsto no art. 153, VII).
    Mesmo as normas de eficácia limitada geram efeitos imediatos, pois provocam a não-recepção da legislação anterior com elas incompatível, bem como condicionam a atuação futura do legislador, que não poderá contrariá-las.
  • (A) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Colegas, s.m.j., penso ser norma de eficácia CONTIDA.Princípio da Legalidade“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, artigo 5º inciso II da CF, este princípio visa combater o poder arbitrário do Estado, desse modo, só através de lei devidamente elaborada conforme processo legislativo constitucional poderá se criar obrigações para o indivíduo, porém, este princípio se aproxima mais de uma garantia constitucional do que de um direito individual, já que ele não tutela um bem da vida especificamente, mas visa assegurar a prerrogativa de repelir qualquer tipo de injunção que seja imposta ao particular por outra via senão a lei.” [http://solteagravata.com/2011/10/06/exame-da-oab-menos-bachareis-descarteirados - acesso em 2/11/2011]
  • gabarito D!!

    a) Eficácia plena
    b) Eficácia contida
    c) Eficácia plena
    d) Eficácia limitada
    e) Eficácia plena
  • Só para ponderar a resposta do colega Paulo Roberto.

    Ele diz que as normas referentes as letras "A", "C" e "E" são de eficácia imediata. Cuidado!

     Lembre-se que tanto as normas  de EFICÁCIA PLENA quanto as de EFICÁCIA CONTIDA têm aplicação imediata!
    As normas referentes as letra  "A", "C" e "E" são normas de EFICÁCIA PLENA que, como as de eficácia contida, têm aplicação imediata.

    Veja:
    Norma de Eficáfia Plena: direta, imediata e integral
    Norma de Eficácia Contida: direta, imediata e NÃO integral
    Norma de Eficácia Limitada: indireta e mediata

    Bons estudos.
  • a) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. EFICÁCIA PLENA
    b) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. EFICÁCIA CONTIDA
    c) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. EFICÁCIA PLENA
    d) são gratuitos, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.CORRETA - EFICÁCIA LIMITDA
    e) não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. EFICÁCIA PLENA
  • Considera-se de eficácia limitada a norma constitucional segundo a qual

     

    a) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. (norma de eficácia plena) b) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (norma de eficácia contida - pois o direito é exercitável, podendo sofrer restrição ulterior) c) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. (norma de eficácia plena) d) são gratuitos, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA - pois trata de norma correspondente a direito a ser exercitável após regulamentação de outra lei) e) não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. (norma de eficácia plena)

  • a) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
    Entendo ser NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA.


    O cidadão é livre, para nada ser obrigado a fazer ou deixa de fazer, salvo lei que o determine.
    A liberdade é restringível por lei infraconstitucional (Código Penal, por ex.)


    A letra B é de eficácia contida, isso é consenso. Notem que eu poderia escrever a assertiva A desta forma e deixá-la com a mesma estrutura que a letra B (sem modificar sentido): ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, salvo o que a lei estabelecer.

    Alguém conhece algum posicionamento doutrinário acerca da questão?

  • d) são gratuitos, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Limitada (complementavel) já que é necessário lei, para dizer quais são esses atos necessários!
    Como a própria questão diz: "na forma da lei".
  • Iicialmente eu pensava que a letra a poderia ser classificada como uma norma de eficácia contida, posto que fazer ou deixar de fazer alguma coisa seria um "poder" ilimitado do indivído, que perduraria até que lei posterior restringisse esse direito.

     

    No entanto, o que a norma quer dizer - e o faz de forma direta, imediata e integral - é que somente a lei poderá restringir tais faculdades. É uma norma imeditamente autoaplicável e assegura ao indivídui que só a lei poderá mitigar sua livre vontade de praticar algo ou manter-se inerte. Trata-se de norma de eficácia plena.

  • Tinha visto no QC um comentário de que todas as normas do artigo 5º ou eram de eficácia plena ou de eficácia contida, inclusive no Lenza não tem nenhum exemplo de normas de eficácia limitada que envolvam o artigo 5º... Já nessa questão foi considerada como de eficácia limitada norma do artigo 5º... Alguém sabe se há mais normas no 5º que são de eficácia limitada?? Obrigado desde já!!

  • GABARITO: D

    As normas constitucionais de eficácia limitada têm a sua aplicabilidade indireta, mediata e diferida (postergada, pois somente a partir de uma norma posterior poderão produzir eficácia).

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA)

  • CONTIDA: "Estabelecidos em lei"/ "Salvo disposto em lei"

    LIMITADA: "Na forma da lei"/ "A lei disporá"


ID
595462
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um militar integrante das Forças Armadas e em atividade desde janeiro de 2003, estando com 27 anos de idade, casado com uma Vereadora do Município em que reside, pretende candidatar-se a Prefeito desse Município no pleito de 2012. Nessa hipótese, o interessado

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E

    De acordo com a CF/88 - Art. 14

    § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; (De 2003 (data que iniciou no serviço militar) a 2012 (data em que irá se candidatar), ele terá nove anos de serviço)

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Ele só tem nove anos de serviço. (letra d errada)

    Obs.:

    - O fato da esposa ser Vereadora não o torna inelegível. Ele o seria se a esposa fosse Prefeita, como consta no § 7º do art.14 - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (letra b errada)

    - A idade mínima para Prefeito é de 21 anos. (letra a errada)

    - São inalistáveis os estrangeiros e, 
    durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Portanto os militares são sim alistáveis e, consequentemente, elegíveis. (letra c errada)

  • Lilian, a questão não fala que o militar ira se alistar em 2012... Não é isso. O que se precisa saber para responder a questão, nesse caso, é que as condições de elegibilidade devem ser aferidas no momento do REGISTRO da candidatura, isto é, em 2012, salvo no caso da idade mínima, que deve ser aferível no momento da posse. Então, no caso, no momento do registro de candidatura, que ocorrerá em julho de 2012, o militar terá 9 anos de serviço e, dessa forma, nos termos da CF/88, deverá ser afastado do serviço militar, pois terá menos de 10 anos de serviço.
  • Segundo a art.15 - CF:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta -   Ex. problema mental; (SUSPENSÃO)

    No caso a questão falou de  incapacidade civil relativa (conforme o colega já explicou)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; (PERDA)

    V - improbidade administrativa; (SUSPENSÃO)


    Portanto,  só há 2 casos de perda.


  • Para complementação dos estudos:

    STF Súmula Vinculante nº 18 - PSV 36 - DJe nº 223/2009 - Tribunal Pleno de 29/10/2009 - DJe nº 210, p. 1, em 10/11/2009 - DOU de 10/11/2009, p. 1

    Dissolução da Sociedade ou do Vínculo Conjugal - Mandato em Curso - Inelegibilidade

       A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

  • Muito cuidado com o art. 15, IV, da CF/88. A doutrina diverge acerca da perda ou suspensão dos direitos políticos neste ponto especificamente.
  • Luiz Eduardo, agora eu fiquei muito na dúvida, rs!
    Só descubro o posicionamento da FCC pelos gabaritos mesmo né?
    O Lenza afirma que a escusa de consciência leva à perda dos direitos políticos...
    Espero que essa divergência seja respeitada pela própria banca na elaboração das provas, uma vez que pode gerar anulação...

    Fé sempre!
  •  Mari, realmente a questão é divergente. Outro posicionamento que demonstra isso: Gabriel Dezen Junior, na "Constituição Federal Esquematizada"  diz que o Artigo 15, IV, CF 88 é causa de suspensão, já que a situação pode ser revertida caso ele venha a cumprir a prestação imposta. E esse também parece ser o entendimento da FCC.
  • Camila, muito obrigada pelo esclarecimento. Realmente é melhor não me esquecer do posicionamento da FCC, rs! Creio que, em provas objetivas eles não devam cobrar a distinção perda/suspensão para esse caso, diante da divergência...

    um beijo

    fé sempre!
  • Pessoal, até onde sei, FCC adora o prof. Alexandre de Morais. E a posição deste, segundo o livro DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo) é a de que a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa leva à perda dos direitos políticos. E agora, o que marcamos? Alguém tem alguma questão onde a FCC considerou para este inciso IV do art. 15 a suspensão dos direitos politicos???
  • Pessoal, realmente há uma divergência na doutrina: perda ou suspensão?
    Autores renomados como Alexandre Moraes e José Afonso - entendem que é perda.
    A legislação brasileira (Lei 8.239/91, art.4, parágrafo 2; art. 438 do CPP e Resolução do TSE 21.538, art.53, II, b) e grande parte da doutrina - entendem que é suspensão.
    A FCC já cobrou algumas vezes em prova - 3 provas deu como gabarito "suspensão" e uma prova como perda (brincadeira, né?).
    A Cespe cobrou em sua prova mais recente (ABIN) - deu como gabarito "perda", mas anulou a questão por ser divergente.
    Portanto, se for uma prova objetiva com ambas alternativas, melhor seria marcar a opção que diz que é suspensão, pois o fundamento para um recurso é muito mais consistente.
     
    Abraço a todos.


  • Pessoal

    Por favor tirem uma dúvida: o art. 14, paragraffo 7 não se aplicaria na letra B? Eu marquei esta alternativa como correta.

    "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

    Não consigo perceber o erro da questão, por favor me apontem.

    Não discordo da letra E, mas gostaria de saber o erro da questão.

    Abs
    Menina Concurseira

  • Menina Concurseira, ele é elegível porque vereadores não se enquadram na vedação. Abç.
  • A vedação constante do artigo 14, §7º, é com relação apenas ao titulares do EXECUTIVO (Presidente da República, Governadores e Prefeitos). A doutrina nomeia essa vedação de "Inelegibilidade Reflexa". No caso em tela, a inelegibilidade não se aplica pois a esposa do candidato é Vereadora (Legislativo). 
  • No julgamento do RE 279469 RS, o STF colocou uma ´"pá de cal" na questão do militar candidato com menos de 10 anos de serviço militar.

    Relator: Ministro Maurício Corrêa
    Telator para o Acórdão: Cezar Peluso

    EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. Militar alistável. Elegibilidade. Policial da Brigada Militar do Rio Grade do Sul, com menos de 10 (dez) anos de serviço. Candidatura a mandato eletivo. Demissão oficial por conveniência do serviço. Necessidade de afastamento definitivo, ou exclusão do serviço ativo. Pretensão de reintegração no posto de que foi exonerado. Inadmissibilidade. Situação diversa daquela ostentada por militar com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício. Mandado de segurança indeferido. Recurso extraordinário provido para esse fim. Interpretação das disposições do art. 14, § 8º, incs. I e II, da CF. Voto vencido. Diversamente do que sucede ao militar com mais de dez anos de serviço, deve afastar-se definitivamente da atividade, o servidor militar que, contando menos de dez anos de serviço, pretenda candidatar-se a cargo eletivo.

    Julgamento em 16/03/2011.


     



  • A questão complica, mas é fácil.

    É importante lembrar que a inelegibilidade reflexa refere-se aos cargos dos Chefes do Poder Executivo, sendo assim como a esposa é Vereadora não há que se falar nesta inelegibilidade. Outra coisa importante é observar que o militar tem menos de 10 anos de serviço e, neste caso, apesar de ser alistável, deverá afastar-se da atividade mediante demissão (pedir baixa) ou licenciamento de ofício.

    A idade mínima para Prefeito é de 21 anos. Desta forma, o militar preenche as condições de elegibilidade, mas deve se afastar da atividade militar. Não confundir com a letra D que seria o caso do militar possuir mais de 10 anos de serviço.
  •  Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Lei nº 6.880/80), artigo 80:

     “Agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número”.

  • GABARITO: E

    Art. 14. § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

     

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


ID
595465
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A declaração pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado, da inconstitucionalidade de determinado diploma legal, provoca, em relação aos atos
normativos anteriores que foram revogados pela lei proclamada inconstitucional, a sua

Alternativas
Comentários
  • marquei a letra B, entretanto, nos meus estudos sempre ouvir falar que a respristinação não é aceita no direito brasileiro, alguem poderia me explicar essa questão? ou as decisoes do STF são diferentes?
  • É, apesar de também sempre ter lido sobre a inexistência deste instituto em nosso ordenamento jurídico, após analisar a questão e pesquisar no site do STF constatei que realmente se aplica a repristinação da norma anterior que foi revogada pelo dispositivo declarado inconstitucional. (ADI 3647/MA e ADI 3148/TO).
  • Entendo que o correto seria o efeito repristinatório.

     O efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade. Para compreendê-lo melhor, é necessário explanar brevemente sobre o princípio que lhe dá suporte: o princípio da nulidade do ato inconstitucional.

    Para este princípio implícito, extraído do controle difuso de constitucionalidade e acolhido em nosso ordenamento, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não é apenas anulável.

    Essa tese é embasada no fato de que a decisão que reconhece a inconstitucionalidade é declaratória. E a decisão declaratória apenas reconhece determinada situação, no caso, a nulidade.

    Com isso, a norma que nasce nula (declarada inconstitucional) não poderia revogar a anterior validamente.

    Assim, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional (FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. O efeito repristinatório e a declaração de inconstitucionalidade in Leituras complementares de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade. Salvador: Editora JusPODVIM. 2007. p.151).

    A doutrina que afirma que esta teoria vai de encontro à segurança jurídica, de fato, existe. Todavia, a corrente dominante afirma que se não houvesse tal efeito, existiria uma lacuna legislativa sobre o tema, causando ainda mais insegurança no ordenamento.

  • LETRA B

    a repristinação é aceita em caso de declaração de inconstitucionalidade declarada pelo STF.
  • Pedro Lenza fala em efeito repristinatório!
  • Efeito repristinatório não é dado apenas pela revogação da norma revogadora, e ainda constar clausula expressa de repristinação, e não a nulidade do diploma normativo?

  • A meu ver, o efeito repristinatório ocorre na declaração de inconstitucionalidade de lei superveniente pois, com a anulação da lei nova, ela não gera nenhum efeito, inclusive o efeito revogatório da lei anterior padece. Dessa forma, a decretação de inconstitucionalidade só reconhece que, de fato, a lei anterior é que era a eficaz durante todo o período. No caso de revogação de lei A que revoga lei B por conveniência, o quadro muda, pois o efeito revogatório da lei A permanece, pois nasceu com a edição do ato normativo. Sendo necessária previsão expressa para que ocorra o efeito repristinatório.
  • Não concordo com a alternativa da questão!!!

    LICC ou agora Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro 

    Art. 2o
      .........

    § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência


    Em  nenhum momento a questão menciona  que tal lei revogada poderia ser ressucitada, que seria no caso a disposição em contrário do paragráfo.

    Aprendi em várias aulas que vi que a lei revogadora deve mencionar o  conteúdo da lei que  perdeu a vigência que irá novamente ter validade

    E todo mundo, pelo menos nós concurseiros, deve saber que a repristinação, via de regra não é adotada no brasil, claro que admite exeções, mas nao vejo nenhuma exeção no enunciado da questão!!!


    Poderia marcar qualquer alternativa, mas como muito dos concurseiros, não marcaria REPRISTINAÇÃO


    Questões objetivas não deveriam dar margem de interpretação!!




     

  • A questão não fala em nenhum momento de vigência e sim de inconstitucionalidade.

    O primeiro comentário acho q satisfaz a qualquer dúvida...
  • *** Oppps, desculpa... Quis dizer comentário do Guilherme Bocardi! ;)
  • Existe uma diferença na represtinação quando uma lei é revogada por outra lei (posterior, é claro) e quando uma lei é revogada por decisão do judiciário (leia-se, STF).

    Para o ordenamento jurídico brasileiro, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. A repristinação só é admitida se for expressa.

    No Brasil, por força do artigo 2º, § 3º da Lei de Introdução do Código Civil (Decreto-Lei nº 4657, de 4/09/1942), hoje Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (vide Lei nº 12.376, de 30 de dezembro de 2010), não se aplica a repristinação no ordenamento jurídico brasileiro, conforme o inteiro teor do artigo abaixo, in verbis:

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    O que pode ocorrer é voltar à vigência o conteúdo da norma "1", se tal conteúdo foi repetido na norma "3", ou seja, não há repristinação automática ou implícita; só ocorre se for expressamente prevista.

    Entretanto poderá ocorrer o efeito repretinatório através de atuação do poder judiciário (É O CASO DESTA QUESTÃO), ou seja, no controle de constitucionalidade em que a lei B, que revogou a lei A, seja declarada inconstitucional pelo STF, esta voltará a vigorar.

    Resumindo:

    1- Quando uma lei revoga outra lei, por exemplo:

    A lei 2 revogou a 1. A lei 3 revogou a 2. A repristinação ocorreria se a lei 1 retornasse a vigência, sendo necessário, para tanto, que a lei 3 declarasse expressamente o efeito represtinatório.

    2- Quando o judiciário declara uma lei inconstitucional, como ocorreu na questão, a primeira lei que fora revogada voltará automaticamente a vigorar, esse é o entendimento do STF.

     

  • Realmente,
    faltou técnica ao examinador.

    O certo é efeitos respristinatórios.

    A repristinação, que de regra NÃO é adotada no Brasil, ocorre no caso de revogação de lei.

    Em tema de controle de constitucionalidade fala-se em efeitos repristinatórios.

    Todavia, não é a primeira vez que tal expressão foi considerada atecnicamente correta.
    Se não me engano, em 2008/2009 na prova da AGU a CESPE fez a mesma abordagem.
  • Realmente, nessa temos que ir na menos errada. Vejam o que diz Alexandre de Morais:

    Importante ressaltar a diferença entre Repristinação e Efeitos repristinatórios.
    Na repristinação, ocorre o retorno de vigência de lei anteriormente revogada pela revolgação de sua lei revogadora, desde que, nos termos do art. 2º § 3º, da LICC, houver expressa previsão. Dessa forma, a lei anterior volta a ter vigência somente a partir da revogação de sua lei revogadora. Ex. se a lei A for revogada pela lei B, em 1º de janeiro, sendo esta, posteriormente, revogada pela lei C, que expressamente prevê a repristinação, em 30 de julho, haverá retorno da vigência da Lei A somente nessa data de 30 de julho.

    Diversamente, nos efeitos repristinatórios da declaração de inconstitucionalidade, se a lei revogadora foi declarada nula e, consequentemente, jamais teve a força de revogar a lei anterior, essa manteve sua vigência permanente. Ex. Se a lei A for revogada pela lei B, em 1º de janeiro, sendo esta, posteriormente, declarada inconstitucional pelo STF em 30 de julho, não haverá solução de continuidade na vigência da lei A, que manterá sua vigência inclusive no período compreendido entre 1º de janeiro e 30 de julho, em virtude dos efeitos ex tunc da declaração de inconstitucionalidade.
  • Prezados,

    Me desculpe a simplicidade à resposta. Acho que entendi:

    Não há Repristinação quando há 3 leis envolvidas (revogação de lei revogadora),
    Mas ocorrerá essa, quando houver 2 leis envolvidas + 1 declaração de Inconstitucionalidade pelo STF.


    Abraços

  • Acredito que o Art. 11, parágrafo segundo da lei 9868/99 possa dá uma idéia do entendimento do STF,

    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo. 

    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

    Ou seja, trata-se de um efeito represtinatório das medidas cautelares em ADI, sendo assim acredito ser aplicável as decisões definitivas.


  •  Vamos lá, vou tentar explicar o porquê da lei ser repristinada e não somente ter o efeito repristinado.

    Informo desde logo que partiremos da seguinte premissa: Lei-A  evogada por Lei-B e esta, por sua vez, revogada por Lei-C.

    O art. 2º, §3º da LINDB esclarece o famoso caso a cima, aquele que sempre aprendemos na faculdade, neste caso em questão a Lei-A nunca será repristinada, entretanto nada obsta que a Lei-C contenha o mesmo conteúdo da Lei-A, logo, não se trata de repristinação, mas somente de efeito repristinatório, já que lei em si (texto normativo) não voltará a ter vigência, mas somente o seu conteúdo (norma).

    Neste caso, a revogação da Lei-A não fora viciada, uma vez que ao seu tempo a Lei-B era constitucional e cumprira todos os quesitos formais e materiais.

    O caso da questão em tela, Lei-A revogada por Lei-B e esta, por sua vez, declarada inconstitucional pelo STF (concentrado), não estamos falando de revogação da Lei-B, mas sim da sua inexistência, já que é inconstitucional, desta forma, a Lei-B nunca teve força para sucumbir a vigência da Lei-A (efeito ex tunc).
    Podemos "didaticamente" dizer que a Lei-B nunca existiu, dessa forma, como a Lei-B nunca existiu, logo a Lei-A nunca foi revogada, dessa forma, a decisão que julga a ADIN repristina a própria Lei-A e não somente os seus efeitos.

    Resumidamente :

    Se há três leis (típico caso do art.2º, §3º) --> A lei-C pode repetir o conteúdo da Lei-A, neste caso, a norma em si voltará a ter vigência, mas não o texto normativo, por isso ocorrerá o efeito repristinatório.

    No caso da ADIN (STF julga Lei-B inconstitucional) a decisão jurisdicional informa que a Lei-B é inconstitucional, logo jamais tivera força legal, e neste caso a decisão tem o seguinte sentido:
    STF diz: LEI-B, vc nunca existiu, logo não poderia ter "matado" a Lei-A.
    STF diz: LEI-A, vc nunca poderia ter sido morta, logo RESSUSCITE.   repristinação.


    Exemplo ridículo mas......



  • CORRETA LETRA B

    A resposta, todavia, é a menos incorreta, conforme já explanado pelos colegas. O correto seria dizer que há efeito repristinatório.

    Ocorre que a declaração de inconstitucionalidade é apenas isso, uma declaração, ou seja, a norma sempre foi inconstitucional, desde a sua criação, o STF somente reconheu isso, declarando. Sendo inconstitucional, a norma é NULA, e o que é nulo não pode produzir efeitos. Dai que se a norma inconstitucional nula "revogou" alguma outra norma, ela na verdade não revogou nada, pois não poderia produzir tal efeito, nenhum efeito em verdade.

    Logo, não há repristinação pelo fato de a norma na verdade nunca ter sido revogada e tampouco recuperado a vigência. Em verdade ela nunca perdeu sua vigência. Dai dizer que não há repristinação, mas apenas efeito repristinatório.
  • O efeito represtinatório aqui fica fácil de entender se assumirmos que, em se tratando de controle de constitucionalidade, considerado o sistema adotado no Brasil segundo o qual a norma considerada inconstitucional é nula (sistema austríaco), não se pode admitir que essa lei produza efeitos. Assim, a declaração de inconstitucionalidade de uma lei que revogada uma outra trás de volta para o ordenamento a lei que antes havia sido revogada.
    E isso não possui relação com a vigência de leis, regulada nesse ponto pela Lei de Introdução as normas do Direito Brasileiro, a qual, por sinal, aceita a repristinação, desde que haja disposição expressa nesse sentido.
  • O Prof. Cássio, do Curso Damásio, explica da seguinte forma: A lei "B", revogadora da lei "A" é declarada inconstitucional. Nesse caso, não haverá situação de anomia (ausência de norma), porque a medida em que o STF declara que a lei "B" é inconstitucional, ele (o STF) declara que ela não produziu nenhum efeito jurídico válido. Não se trata de revogar a lei anterior, porque, na verdade, a lei "A" nunca foi revogada. É o chamado efeito repristinatório ligado à ineficácia revogatória da lei delcarada inconstitucional. O nome, tecnicamente, não está muito correto porque repristinar significa restabelecer a vigência e, neste caso, a lei "A" nunca perdeu a sua vigência.
  • Colegas, sejamos OBJETIVOS. Acima, somente o Robert Reina respondeu, de fato, conforme o conhecimento que é necessário para o concurseiro que enfrentam a prova de múltipla escolha. Valeu Robert, por ter CITADO A LEI. A FCC, em provas objetivas cobra o texto da lei, é isso que nós devemos saber para alcançar a aprovação nesse tipo de prova.
    Ademais, eu tenho percebido aqui no QC (já estou aqui há mais de 1 ano), que há tendência crescente de comentários do tipo "eu entendo...", "na minha opinião...", "não concordo com o gabarito..." (esse é o pior, como se o examinador alguma vez considerasse a opinião do concurseiro). Se a banca gosta do texto da lei, como a FCC, a resposta é o texto da lei, nada mais. Uma doutrina para explicar não é ruim, e um indicativo de jurisprudência também é bem-vindo, tudo com citação da fonte, agora o entendimento de cada um sobre o assunto acaba fugindo do ideal desse veículo: a objetividade.
    Por último, a menos que você tenha CERTEZA sobre a resposta que postará como a correta, não comente. De dúvidas o concurseiro já está cheio, não precisa de mais, não. O que eu quero dizer: se você comentou aqui trazendo o conceito da LICC sobre efeito repristinatório, não acertou. A banca cobrou conhecimento da Lei n 9.868/99, que aparece em quase todo conteúdo programático de editais na matéria "direito constitucional". Se você só touxe doutrina, ótimo, mas traga a lei também, pois essa era a resposta.
    Em arremate: o Robert Reina citou o artigo da lei que responde a questão, e eu adiciono que apesar de aquele artigo tratar da medida cautelar em ADI, Marcelo Novelino, no livro "Direito Constitucional" escreve que o mesmo também se aplica na decisão definitiva de mérito de controle de constitucionalidade (p. 88 da 2a. edição - 2008), já que se é possível em sede cautelar, nada mais correto do que também ser possível esse efeito na decisão final.
    Desculpem o desabafo. Eu estou aqui por causa da facilitação no estudo que este canal proporciona, por isso fico chateado quando vejo a objetividade indo embora, vários comentários desnecessários e potencialmente duvidosos. Sejamos breves, incisivos, vencedores! Depois de aprovado, se você "não concorda", escreva um livro e defenda sua tese trazendo argumentos palpáveis. Enquanto isso, conforme-se, pois você ainda não é autoridade.
    Abraços.
  • Concordo plenamente com os argumentos do colega, sejamos simples, mas objetivo; somemos conceitos, mas pertinentes e corretos. Abraços a todos.
  • Pessoal, não se pode confundir Efeito Repristinatório causado pelo Controle de Constitucionalidade pelo STF com a Repristinação de norma ocasionada pelo artigo 2º parágrafo 3º da LINDB.

    No controle de Constitucionalidade, quando se declara a norma inconstitucional, quer dizer que todos os seus efeitos também o foram, e portanto, nulos de todo o direito, acarretando, diante disto, a nulidade do ato revocatório da lei anterior, razao por qual esta volta ao Ordenamento Jurídico pátrio!
  • O mais técnico na resposta seria efeito repristinatório e não repristinação.
    Efeito repristinatório
    – é um dos efeitos da medica cautelar - tem previsão no art. 11, § 2º da lei 9.868/99 – é um efeito típico do controle concentrado de Constitucionalidade. Trata-se de um efeito tácito/automático (se o STF nada disser a lei anterior vai voltar a produzir seus efeitos); é uma sucessão temporal que envolve duas leis em medida cautelar em ADI. Para evitar o efeito repristinatório indesejado há que haver o pedido expresso na inicial
    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.
    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
    Repristinação – art. 2º § 3º da LINDB Efeito repristinatório Temos 3 leis Temos 2 leis + uma medida cautelar ou em ADI As duas revogações que ocorrem são efetivas Revogação aparente Efeito tem de ser expresso Efeito é tácito/automático Efeito “ex nunc” – não retroativo pois a revogação é efetiva Efeito “ex tunc” – efeito retroativo – pois se foi uma revogação aparente
  • Para mim o que causa o efeito represtinatório é a decisao na medida cautelar em controle concentrado. 
    Essa, inclusive, é a inteligência da lei 9868/99: 


    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.


    Ou seja, trata-se de um efeito das medidas cautelares em ADI, não havendo, até onde eu saiba, previsão expressa para sua aplicação nas decisões definitivas. 

  • Trata-se de efeito repristinatorio, tendo em vista que o fenomeno da repristinacao nao e automatico. Ja o efeito repristinatorio sim.
    Att,
  • PARA A BANCA CESPE, O CONCEITO DE DESLEGALIZAÇÃO FOI DADO ASSIM:

    No tocante aos poderes administrativos, julgue o seguinte item.

    O fenômeno da deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior. QUESTÃO CORRETA.


    Aplicada em: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Analista Judiciário - Administrativa

  • De acordo com os comentários de alguns colegas, em que pese ter acertado a questão, entendo que o correto seria "EFEITO REPRISTINATÓRIO", enfim..


  • Acertei, mas não é repristinação!

    É efeito respristinatório!

    Abraços.

  • Apenas a título de adendo: Pode haver a declaração de inconstitucionalidade de lei sem a produção de efeito repristinatório em relação às leis anteriores de mesmo conteúdo.

    Caso concreto: Foi proposta ADI contra a Lei nº 3.041/2005, do Estado do Mato Grosso do Sul, que tratava sobre assunto de competência da União. Ocorre que esta Lei havia revogado outras leis estaduais de mesmo conteúdo. Desse modo, se a Lei nº 3.041/2005 fosse, isoladamente, declarada inconstitucional, as demais leis revogadas "voltariam" a vigorar mesmo padecendo de idêntico vício. A fim de evitar essa "eficácia repristinatória indesejada", o PGR, que ajuizou a ação, impugnou não apenas a Lei nº 3.041/2005, mas também aquelas outras normas por ela revogadas. O STF concordou com o PGR e, ao declarar inconstitucional a Lei nº 3.041/2005, afirmou que não deveria haver o efeito repristinatório em relação às leis anteriores de mesmo conteúdo. O dispositivo do acórdão ficou, portanto, com a seguinte redação: "O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 3.041/2005, do Estado de Mato Grosso do Sul, inexistindo efeito repristinatório em relação às leis anteriores de mesmo conteúdo, (...)" STF. Plenário. ADI 3.735/MS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8/9/2016 (Info 838).

  • GABARITO: B

    O efeito repristinatório significa que a norma declarada inconstitucional não foi apta para revogar validamente a lei anterior que tratava da mesma matéria, uma vez que nasceu nula. Ocorre uma pseudorevogação.


ID
595468
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A invocação à proteção de Deus, constante do Preâmbulo da Constituição da República vigente,

Alternativas
Comentários
  • [STF] "Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa." ADI 2076.


  • Em sintese, podemos concluir que o preâmbulo da Constituição Federal de 1988:
    (a) não se situa no âmbito do Direito Constitucional;
    (b) não tem força normativa;
    (c) não é norma de observância obrigatória pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
    (d) não serve de parâmetro para a declaração da inconstitucionalidade das leis;
    (e) não constitui limitação à atuação do poder constituinte derivado, ao modificar o texto constitucional.
    Sem embargos dessas conclusões, a doutrina pátria costuma reconhecer ao prêambulo da CF a função de diretriz interpretativa do texto constitucional, por auxiliar na identificação dos princípios e valores primordiais que orientaram o constituinte originário na sua elaboração.
    VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO (DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO)
  • Questão que já foi utilizada na AGU. Essa é a importância de fazer questões.

    Letra C.
  • "...o preâmbulo não tem relevância jurídica, não tem força normativa, servindo, apenas, como norte interpretativo das normas constitucionais. Por essas características, à invocação a divindade não é de reprodução obrigatória nos preâmbulos das Constituições estaduais e leis orgânicas do DF e dos Municípios".  ( Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, p. 143)
  • ADI 2076 / AC - ACRE 
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO
    Julgamento:  15/08/2002           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Publicação

    DJ 08-08-2003 PP-00086          EMENT VOL-02118-01 PP-00218

    Parte(s)

    REQTE. : PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSLADVDO. : WLADIMIR SÉRGIO REALEREQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE

    Ementa 

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre.
    I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local. Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404).
    II. -Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa.
    III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

  • Apesar de ser um forma de se interpretar o texto contitucional, para alguns, não há qualquer caráter normativo/impositivo no preambulo da CF, ante nem mesmo ser obrigatória sua reprodução.

    Sobre sua inconstitucionalidade é imcabível, visto ser redigida pelo próprio legislador originário para defender a ideia de que há algo acima deles que os guiaram para redigir o texto e, claro, em respeito aos costumes de nosso povo, este que tem raiz mui religiosa. Mesmo argumento para a ilicitude e a recepção constitucional.
  • Preâmbulo
    É uma espécie de carta de intenção.
    "
    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil".
    Qual a natureza do preâmbulo?
    Segundo o STF, o preâmbulo não é uma norma constitucional. Ele tem apenas uma função interpretativa.
    Consequências:
    1 – Não é norma de repetição obrigatória nas Constituições Estaduais.
    2 – O preâmbulo não pode ser usado como parâmetro no controle de constitucionalidade.
    * A palavra Deus no preâmbulo.


    Pergunta: A palavra Deus no preâmbulo fere a laicidade do Estado Brasileiro?
    Não, pois o preâmbulo não é norma constitucional.

    FONTE: Prof. Flavio Martins(LFG)
  • Correta: C

    Complementando... São três as teses sobre o Preâmbulo:

    1. sem relevância jurídica;

    2. mesmo valor das normas constitucionais;

    3. meio termo, "mais ou menos" relevante.

    Pedro Lenza esquematizado, 2013, pág. 174.

  • Informação interessante de 2018:

    Alexandre de Moraes (em seu livro), ao contrário do STF, sustenta tese diversa!

    Abraços.

  • Gabarito C

    São três as posições apontadas pela doutrina em relação ao preâmbulo, vejamos: a) tese da irrelevância jurídica: o preâmbulo está no âmbito da política e não possui relevância jurídica; b) tese da plena eficácia: o preâmbulo tem a mesma eficácia jurídica das demais normas constitucionais;
    c) tese da relevância jurídica indireta: o preâmbulo tem parte das características jurídicas da Constituição Federal, entretanto, não deve ser confundido com as demais normas jurídicas desta.
    O Supremo Tribunal Federal ao enfrentar a questão concluiu que o preâmbulo constitucional não se situa no âmbito do direito, mas no âmbito da política, transparecendo a ideologia do constituinte. Desta forma, o STF adotou, expressamente, a tese da irrelevância jurídica.
    Por exemplo, sendo instado a examinar se a invocação da “proteção de Deus” seria ou não norma de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais (CE) e Leis Orgânicas (LO) do Distrito Federal e dos Municípios, o STF se manifestou contrário a um discutível caráter normativo do preâmbulo da CF/88 (ADI 2.076/AC). Ou seja, as CE e LO não precisam invocar a “proteção de Deus”.

  • A turma do Bozonaro discorda do gabarito. A partir de agora, os Ministros do STF têm que ter notório conhecimentos de textos religiosos.

    Esse é o político que não era político, mas não para de fazer politicagem p/ agradar fanáticos religiosos e garantir os votos do séquito.

  • Resumo Preâmbulo:

    Não cria direitos ou deveres;

    Não há inconstitucionalidade por violação do preâmbulo;

    Reflete posição ideológica;

    Não contém relevância jurídica;

    Não constitui norma de reprodução obrigatória;

    Não serve de parâmetro de controle de constitucionalidade;

    Não é limitador ao Poder de Reforma;

    Não se situa no âmbito do Direito, apenas no âmbito político.

    Observação sobre o Preâmbulo: a invocação de Deus no preâmbulo não exclui que o Estado é leigo, laico ou não confessional. Neutralidade axiológica, de acordo com o art. 5, VI, VIII e art 19, I.

  • Olá, amigos!

    Gabarito: C

    O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Partido Social Liberal - PSL (ADI 2076/ AC) contra o preâmbulo da Constituição do Estado do Acre, em que se alegava a inconstitucionalidade por omissão da expressão "sob a proteção de Deus", constante do preâmbulo da CF/88. Considerou-se que a invocação da proteção de Deus no preâmbulo da Constituição não tem força normativa, afastando-se a alegação de que a expressão em causa seria norma de reprodução obrigatória pelos Estados-membros.

    Abraços!


ID
595471
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere os seguintes dispositivos da Lei Federal no 10.257, de 2001, denominada Estatuto da Cidade:

Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

Art. 7o Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, (...) o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

Diante da disciplina constitucional da matéria, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • letra e) de acordo com a Cf/88:

    Art.182 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.(...)

     §4-  ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

     

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II- imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Corrigindo nosso amigo Jorge, a desapropriação para fins de reforma agrária NÃO é feita por prévia e justa indenização em dinheiro, e sim por títulos da dívida agrária.
    Confiram:
    Art. 184 da CF - Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Convém mencionar que realmente a regra é a prévia e justa indenização em dinheiro, conforme nos mostra o Art. 5o , XXIV da CF:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Porém, a própria CF excepciona 3 hipóteses em que não haverá prévia indenização em dinheiro. São elas:

    O citado Art. 184, que determina as regras para desapropriação visando a reforma agrária.
    O Art. 182, § 4º , III que disciplina a desapropriação como última medida de promover o adequado aproveitamento do solo urbano.
    E, por fim, o Art. 243 que dispõe que as áreas em forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente desapropriadas. Nessa hipótese também não haverá indenização em dinheiro, ou melhor, sequer haverá indenização.

  • Desapropriação
    Art 5 XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Art 182 § 4 III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. (urbano)

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. (rural)

    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
     

  • Nao encontrei resposta para a E!!!!
    Qual é o fundamento para o art. 8 da questao????
    Na CF nao fala em prazo... acho que o peguinha é esse, justamente nao tem prazo, se será decorrido 2, 3 ou 5 anos dá na mesma. Considerando que a desapropriaçao será a última medida.
    É isso???
  • - Súmula 668 do STF
     

    Constitucionalidade - Lei Municipal - Alíquotas Progressivas - IPTU - Função Social - Propriedade Urbana

        É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

     

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
     


ID
595474
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça

Alternativas
Comentários
  • Comentários, conforme a CF.

    a) processar e julgar os conflitos de competência entre os demais Tribunais Superiores ou entre estes e qualquer outro tribunal.
    ERRADA.
    CF, art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
     
    b) julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
    ERRADA.
    CF, art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    (...)
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
     
    c) processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas gatórias.
    CERTA.
    CF, art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     
    d) julgar as causas em que for contestada a validade de lei local em face de lei federal.
    ERRADA.
    CF, art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    (...)
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     
    e) processar e julgar as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
    ERRADA.
    CF, art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Uma dica para não confundir:

    Falou em CONCESSÃO de Exequatur às cartas rogatórias => STJ

    Se falar em "APÓS O" Exequatur => Juízes Federais


    Bons estudos!
  • Desculpem-me não sou da área do direito...

    Cartas gatórias é a mesma coisa de Cartas Rogatórias ???

    Art. 105 

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às
    cartas rogatórias;


    Me ajudem

  • Carlos, foi um erro de digitação, não existem 'cartas gatórias'.
  • Prezado Administrador, solicitamos a gentileza de corrigir o erro de digitação da alternativa C, de "gatórias" para "ROgatórias"
  • Alternativa C

    Reparem que a alternativa B, não apresenta falha na resposta, mas não em acordo com a pergunta:

    "Nos termos da Constituição da República, compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça"

    Consoante Art. 105 - II - julgar, em
    recurso ordinário: Julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    Bons estudos
  • CORRETO O GABARITO...
    Pertinente a observação feita pelo colega Aurelio...
    No caso da alternativa 'B' ao STJ cabe a sua apreciação em sede de RECURSO ORDINÁRIO, e ao JUIZ FEDERAL, originariamente...
  • Gente, presta atenção!!!
    Quem julga originariamente "as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País"  são os juízes federais!!!
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
    Ao STJ caberá julgar estas causa em sede de Recurso Ordinário, conforme art. 105, II, "c":
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em RECURSO ORDINÁRIO:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa domiciliada no País;
    Fica a dica!!
  • Atribuída originariamente ao STF, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias foi transferida para o STJ.

    Fonte: Marcelo Novelino

    Bons estudos!!! ;)
  • => processar e julgar os conflitos de competência entre os demais Tribunais Superiores ou entre estes e qualquer outro tribunal. COMPETENCIA DO STF
    • b) julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.(COMPETENCIA DE JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO DO STJ)
    • c) processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. (CORRETA)
    • d) julgar as causas em que for contestada a validade de lei local em face de lei federal.(COMPETENCIA  DE JULGAR EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO STF
    e) processar e julgar as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho NacionaL ( COMPETENCIA DO STF
  • a) processar e julgar os conflitos de competência entre os demais Tribunais Superiores ou entre estes e qualquer outro tribunal.
    ERRADA. A competência é originária do STF – art. 102, I, “o

    b) julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
    ERRADA. A competência é do STJ em recurso ordinário – art. 105, II, “c”

     c) processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
    CORRETA. A competência é originária do STJ - Art. 105, , “i”

     d) julgar as causas em que for contestada a validade de lei local em face de lei federal.
    ERRADA. A competência é do STF em recurso extraordinário – art. 102, III, “d”.

     e) processar e julgar as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
    ERRADA. A competência é originária do STF – art. 102, I, “r”.
  • Letra D está venenosa, reparem e gravem essa diferença entre o STF e o STJ:

    SFT:
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar dispositivo desta Constituição;
    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    STJ:
    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos  Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal
    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
  •  b)

    julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. -> juiz federal


    Recurso ordinario disso ai de cima -> STJ



    NAO DESISTAM PORRAAAAAAAAAA

  • Estado Estrangeiro ou O.I. X Município ou Pessoa no País = Juiz Federal

    Estado Estrangeiro ou O.I. X Município ou Pessoa no País em fase de R.O = STJ

    Estado Estrangeiro X União = STF

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;         


ID
595477
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como medida de proteção aos direitos fundamentais do indivíduo, a Constituição da República veda à lei

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    art 5º LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    ERROS:
    B)  LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    C) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    D)
    XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    E) LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
  • Questão passível de anulação em meu humilde entender.

    O item C está correto. O art. 5o XLV, que o colega transcreveu acima, é claro em dizer que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado". A constituição veda à lei "estabelecer casos em que a pena passe da pessoa do condenado". O que se permite, pela continuação do inciso referido, é  "obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores...".

    Não a pena. Item absurdo!
  • Night,

    Código Penal

    Art. 32 - As penas são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (...)
    II - restritivas de direitos.


    Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
    (...)
    II – perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

  • Grato pelas informações Luiz, mas a questão persiste:

    " a Constituição da República veda à lei :
    c) estabelecer casos em que a pena passe da pessoa do condenado."

    Pode uma lei dizer: Na morte do condenado, antes do fim da pena privativa de liberdade, ficará preso seu filho mais velho.?

    Mesmo as penas de perdimento de bens não passam da pessoa do condenado, pois a sentença é dada sobre os bens do condenado, não sobre os bens dos sucessores. Na morte do condenado, os sucessores respondem "até o limite do valor do patrimônio transferido", ou seja, o sucessor não vai "completar" o valor com seus próprios bens pra cumprir a pena do condenado.
  • Concordo com o Night . A PENA  não passa da pessoa do condenado ( os fatos e a repectiva pena são imputados a quem deu causa ) a reparação de danos é sobre o valor dos bens transferidos ( bens esses que eram da pessoa condenada ) . 
  •  

    Em que consiste o princípio da responsabilidade pessoal no direito penal?

    Tal princípio está previsto no art. XLV da CF. Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.


    Este princípio justifica a extinção da punibilidade pela morte do agente. Resta óbvia a extinção quando estamos tratando da pena privativa de liberdade, mas o princípio da responsabilidade pessoal faz com que, mesmo tendo o falecido deixado amplo patrimônio, a pena de multa não possa atingi-lo, pois estaria passando da pessoa do condenado para atingir seus herdeiros. Sendo assim, sempre estará extinta a punibilidade, independente da pena aplicada, quando ocorrer a morte do agente.

    Fonte :

    Dupret, Cristiane. Manual de Direito Penal . Impetus, 2008.

  • De fato a questão soa um pouco estranho e sim poderia ser pasível de anulação, tendo em vista que pede ao condidato que escolha alternativa em que a CONSTITUIÇÃO VEDE À LEI. Várias hipoteses dentre as presentes na questão como alternativas são vedadas pela Constituição para que Lei discipline sobre, como por exemplo, estabelecer pena que ultrapasse a pessoa do condenado, estabelecer pena de morte ou caráter perpétuo.
  • Altamente anulável.

    A redação da alternativa D dá a entender que pode haver pena de caráter perpétuo nos casos de guerra declarada quando, nesses casos, poderá haver pena de morte (fuzilamento).
  • Concordo plenamente com marcosvalerio. A lei veda penas de caráter perpétuo, mesmo em casos de guerra declarada. Já a pena de morte é vedada, salvo em caso de guerra declarada. Logo, essa questão é passível de anulação. Ao meu ver, o gabarito correto seria a letra D. Na letra C, a pena pode sim passar da pessoa do condenado, pois existe, segundo a Constituição, uma ressalva (exceção): Art 5º, XLV - "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; 

  • Pois é, concordo que a questão é obscura, mas muitas vezes o que o examinador quer é simples: o item em que a CF cita uma proibição à lei.

    Dos itens propostos, apenas a letra A contém essa proibiçõa: LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Assim, a CF permite que a lei, em certos casos, restrinja a publicidade de atos processuais. Já o conteúdo constitucional dos demais itens já são taxativos, de forma que, por si só, já proibem qualquer lesão a seu conteúdo por leis infraconstitucionais.

    Pra ficar mais fácil, nos casos em que a CF permite limitação legal dos seus dispositivos, é só começar com "É vedado à lei" e ir item por item. Nesse contexto, Apenas a letra a ficará correta. Repare que a letra d nao cabe aqui porque a CF nao permite limitação legal.


    É certo que o conteúdo constitucional dos demais itens se desobedecidos numa lei - como estão dizendo os colegas - tornaria essa lei inconstitucional. O mesmo ocorreria, por exemplo, quando uma lei desobedecesse o art. 5, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; ou LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; e tantos outros incisos.  

    Mas como disse, o examinador não está preocupado com possíveis leis que venham a ferir despostos constitucionais, apenas quer o dispositivo da Lei Maior que contenha uma previsão que estabelece uma vedação à LEI.  

    Bons estudos.



    Um país é o que a maioria do seu povo é.
  • Colegas, permitam-me opinar.
    A pena pode sim passar da pessoa do condenado qdo disser respeito à devolução de valores obtidos ilicitamente pelo "de cujus". Isso está na lei
    de improbidade administrativa. Os herdeiros são responsáveis até o limite das forças da herança.
    (Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.)
    Então, como a questão está falando sobre TODO o ordenamento jurídico, não se pode restringir a questão à apenas as penas restritivas de liberdade ou direito.

    Qto à assertiva D, o erro está na inclusão da pena de "caráter perpétuo", que não consta da CF como uma exceção nos casos de guerra declarada.

    Bons estudos!
  • Só mais uma coisa Night:
    de acordo com o CC e com o princípio da saisine, a transmissão dos bens do "de cujus" aos herdeiros é automática; ocorre no mesmo momento da morte. Dessa forma, os bens atingidos pela pena de perdimento de bens são sim dos herdeiros.
    Pelo menos é este o meu entendimento
  • Nenhuma pena passará da pessoa do condenado (personalização da pena). A obrigação de reparar não é dos sucessores e sim do espólio. A letra C TAMBÉM está correta. A questão deveria ser anulada.
  • Típica questão em que a resposta correta é a "menos errada".

    A FCC adora se atrapalhar e desenvolver questões assim, confusas. Na hora da prova, lembrem-se de sempre se ater ao texto SECO da Lei.

    No caso daquestão ora em análise, a alternativa A é a que transcreve com mais inteireza o Texto Magno, por isso estar correta.
  • Fiquei muito confuso e acabei errando a questão.  A letra C, a que eu marquei, está incorreta mesmo, pois no caso de perda de bens é possível que a pena ultrapasse a pessoa do condenado. Veja:

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    A letra A realmente está correta. Me confundi porque há outro dispositivo que se refere a restrição de publicidade, mas também se aplica aos casos de preservação de direito à intimidade:
    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação





     





     





  • gabarito A!!

    Contempla exatamente previsão da excepcionalidade ao princípio da públicidade, nos termos do art. 5 da CF.
    Regra: é a publicidade dos atos.
    Exceção: restringir a publicidade de atos processuais, exceto quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
  • Entendo o posicionamento da colega Elaine, mas não concordo. Ora, se de acordo com o art. 8º da LIA, o sucessor só responderá até o LIMITE DO VALOR DA HERANÇA, é justamente respeitando a ideia de que a pena não passa da pessoa do condenado. Se assim não fosse, tal responsabilidade não teria como limite o valor da herança recebida. 
  • A discussão é muito grande e pelo tamanho da controvérsia é claro que não poderia ser objeto de quetão objetiva...

    A pena nunca pode passar da pessoa do condenado, por isso mesmo a multa é extinta com a morte do agente. O que se pode transmitir são os efeitos extra-penais da condenação, como o dever da reparação civil.

    Mesmo as penas pecuniárias não são passíveis de transmissão ou imputação a terceiros.

    Mais uma questão lamentável...
  • Pessoal,

    minha interpretação é a seguinte:

    As leis são editadas para complementar o conteúdo da Constituição, entretanto não poderão contrariá-la. Portanto, qualquer lei que contrariasse a CRFB, seria vedada por ser inconstitucional. Seguindo esse raciocínio, examinamos as alternativas: 

    a) restringir a publicidade de atos processuais, exceto quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem
    Correto. Letra da lei
    CRFB Art. 5 LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;


    b) prever hipóteses em que o civilmente identificado seja submetido a identificação criminal.
    Incorreto. A CRFB diz justamente o oposto, ao estabelecer que a lei poderá prever essas hipóteses.
    CRFB Art. 5 LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    c) estabelecer casos em que a pena passe da pessoa do condenado.
    Incorreto. Se a própria CRFB traz essa vedação, a lei não pode estabelecer esses casos.
    CRFB Art. 5 XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado (...)
    Mesmo na hipótese de perdimento dos bens, como os colegas já citaram, esse perdimento só recairá sobre o patrimônio transferido/herdado. Um herdeiro nunca pagará pela dívida do falecido. Ex. pessoa tem uma dívida de 1 milhão, morre e deixa uma herança de 800 mil, o herdeiro perderá os 800 mil, não terá que pagar os 200 mil de diferença, justamente porque a pena não passa da pessoa do condenado.


    d) cominar pena de morte ou de caráter perpétuo, exceto no caso de guerra declarada.
    Incorreto. A CRFB não prevê exceção para as penas de caráter perpétuo.
    CRFB Art. 5 XLVII - não haverá penas:

            a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
            b) de caráter perpétuo;

    e) estabelecer a possibilidade de se efetuar prisão senão por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

    Incorreto. A CRFB prevê hipóteses de lei estabelecer outras possibilidades de prisão: transgressão militar ou crime propriamente militar.
    CRFB Art. 5 LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
  • A questão é confusa, mas não encontro erro nela. Concordo com a postagem da Rute Dinis.
  • Concordo com a questão. A herança é um direito adquirido, quando vem uma punição e retira uma parte ou toda ela, essa pena está de certa forma passando da pessoa do condenado para seus herdeiros, que estão sendo privados do direito de receber os bens que lhes cabem.
  • Alternativa A?!?! 
    Se a própria CF restringe a publicidade, quando a defesa da intimidade ou o interesse social exigem, como é que ela (CF) pode proibir uma Lei de restringir?
    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    Por outro lado, na alternativa D:
    a exceção de caso de guerra declarada é apenas para pena de morte.
    Portanto, o que a CF veda é o caráter perpétuo, mesmo em caso de guerra.
    XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;


    RESPOSTA CERTA: ALTERNATIVA D.
  • Para quem está confuso ao pensar que a alternativa C está correta tb:

    A FCC quis que a alternativa correta fosse a que, no texto constitucional, houvesse uma vedação legal ("Como medida de proteção aos direitos fundamentais do indivíduo, a Constituição da República veda à lei:").

    Prestem atenção: a alternativa C de fato traz uma informação verdadeira: a de que, em hipótese alguma, a pena passará da pessoa do condenado. Porém, tal informação é letra da lei, prevista no inciso XLV, art. 5º, da CF. Trata-se de uma verdade que não precisa ser regulamentada em Lei alguma. É isso e "pronto e acabou".

    Já a alternativa A, a correta, faz menção ao inciso XL, o qual traz uma situação que poderá ser regulada em Lei, ou seja, a publicação de atos processuais, porém com a vedação de se restringir a publicidade de atos processuais.

    Peço desculpas pelo comentário confuso que fiz, pois não consigo explicar muito bem. É mais ou menos isso. No mais, para quem ainda não entendeu, leia novamente o texto da questão e os dois incisos que citei, assim, acredito que entenderá.
  • Colegas,

    Sei muito pouco sobre esse assunto mas vejam: Acredito que a C não está equivocada, pois diz que pode haver casos da pena ser passada do condenado para o seu "sucessor".

    Eu acredito que um exemplo disso são os crimes de improbidade que geram dano ao erário. De acordo com a lei desses crimes quando acontece a morte do condenado o ressarcimento dos danos vão ser passados para seu sucessor até o limite da herança.

    Isso foi o que eu entendi...acho que se aplica a questão C. Então a A estaria correta mesmo.
  • Queira-me discordar do nobre colega acima.

    A obrigação de reparar o dano pode ser repassada aos sucessores, mas isso NÃO É  PENA. É obrigação de reparar!!!



    A CF diz: nenhuma pena passará da pessoa do condenado. - - não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada - não haverá penas: de carater perpetuo, de banimento e tratamento cruéis.

    Sabendo disso, a questão deveria ser ANULAD
    A.
  • questão lamentável!!  ninguém pode ser preso no lugar de outra pessoa, é isso que significa 56 "nenhuma pena passará da pessoa do condenado"
  • Felipe Frière: "Típica questão em que a resposta correta é a 'menos errada'".
    Ozana Tavares: Quastaõ horrível... Dificil de interpretção. Detestei...
     
    Pois é, pessoal, mas escolher a alternativa menos errada de uma questão horrível e de difícil interpretação é a regra da FCC, em cada prova você encontra de 10 a 20 questões parecidas com esta. Esse é o jogo deles (nem por isso, devemos deixar de criticar). 
    Para mim, a alternativa C está correta, em termos de raciocínio. O problema é que a FCC privilegia absolutamente o decoreba da letra da lei em detrimento do raciocínio. Como Hudson Satolo observou, o que eles queriam é que você se lembrasse de qual norma havia literalmente uma vedação legal, embora, ao meu ver, semanticamente (mas sem a locução "é vedada" ou "a lei só poderá...") a alternativa C está dizendo o que pede o enunciado. Confira-se:
    Como medida de proteção aos direitos fundamentais do indivíduo, a Constituição da República veda à lei c) estabelecer casos em que a pena passe da pessoa do condenado.
    É claro que veda, só que não usou o verbo vedar. As exceções estão no inciso XLV, a lei não cria outras hipóteses, mas tão somente as disciplina!
    CF
    Art 5º
    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; 
    Podemos usar outras palavras para tornar esse conteúdo semântico mais explícito: "a lei só poderá estabelecer que a pena passará da pessoa do condenado nos casos de reparação do dano e decretação do perdimento de bens até o limite do valor do patrimônio transferido."
    É exatamente o mesmo conteúdo semântico: uma limitação à lei, com vistas à proteção de garantias individuais, com previsão de exceções constitucionais. 
  • pra mim a questão é clara de anulação e absurda, pois pega muita gente q tem conhecimento. mas aí vai um popssível raciocinio:
    nenhuma pena (prisão ou reclusão) passará da pessoa do condenado, podendo a obriação de reparar o dano...
    a pena da qual esta falando o inciso pode ser um determinado tipo de pena
    mas é logicamente absurdo se considerar isso na prova, pois a constituição não delimita esse entendimento, mas ao mesmo tempo exemplifica como tipo de pena a perda de bens.
     

  • Acredito que esta questão seja realmente passível de anulação, tendo em vista que a alternativa "C" também está correta, conforme fundamentos já colocados pelos demais colegas.
    Este concurso encontra-se suspenso por determinação do CNMP e as notícias que surgem é que há grande chance de serem anulados os atos posteriores à divulgação do gabarito preliminar, bem como reabertura de prazo para interposição de recursos. Nesse caso, se isso realmente acontecer todos aqueles prejudicados terão novamente prazo para se insurgirem contra esta e demais questões passíveis de anulação. Sendo que, os recursos agora deverão ser endereçados à Comissão do Concurso e não mais à FCC.
    Vamos esperar pra ver o fim desse imbróglio e torcer pela sensibilidade dos Conselheiros do CNMP.

  • Essa FCC é muito ruim de elaborar quetões!!! Marquei a alternativa "d" porque do jeito que está mal escrito parecia que que em caso de guerra declarada são possíveis a pena de morte e a de caráter perpétuo, quando, na verdade, a CF/88 somente permite a pena de morte em caso d guerra declarada!! 
  • desculpem-me,

    mas a questão, apesar de aparentemente difícil, pode ser facilmente acertada com uma boa interpretação do enunciado conjugado com a assertiva. (Traz-se o enunciado + a leitura de cada letra).

    A letra "a" diz o seguinte:

    A Constituição VEDA A LEI (proíbe que a lei) restrinja a publicidade de atos processuais (correto, visto que é um dos princípios norteadores da atuação administrativa e condição sine qua non para a produção de efeitos de um ato), exceto quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (correto também, já que todos nós, até mesmo quem não é da área, como eu, já sabemos que existem dentro do texto magno essas duas ressalvas).

    Aqui não é o caso que a banca tenha mal elaborado a questão.. é jogar conforme as regras do jogo, e como visto acima, com uma boa dose de calma e interpretação, não seria óbice chegar-se à alternativa correta.

    "Fé em Deus"

  • Não vou mentir que já usei algumas vezes o péssimo critério de marcar a "menos errada" ou a "mais correta" quando se trata de FCC. Mas na questão em comento, tinha certeza que a alternativa D era a "mais correta" ( entre a A e a D) , pois, além da literalidade que a FCC a-d-o-r-a, considerou incorreta, na questão Q221470,  a assertiva I, que dizia ser possível cominar pena de morte ou de caráter perpétuo, exceto no caso de guerra declarada (por óbvio, não é possível a pena de caráter perpétuo no Brasil em nenhuma situação!!).  Como agora vem a FCC dizer o contrário? assim fica difícil...
  • A FCC, as vezes, elabora questões ridículas. Mas nesse caso devo discordar dos colegas.

    Uma simples interpretação de texto auxilia muito, na hora de responder esta questão.

    Vamos começar pelo enunciado:

    "Como medida de proteção aos direitos fundamentais do indivíduo, a Constituição da República veda à lei" Portanto a Constituição não dá margem para lei disciplinar sobre a matéria, mas aqui temos que prestar atenção a termos como: "na forma da lei", "nos termos da lei" etc.

    E existe uma dúvida muito grande com relação a alternativa d), vejamos: " cominar pena de morte ou de caráter perpétuo, exceto no caso de guerra declarada." Mas ela está de fato errada basta relembrar as aulas de português! 

    Para estar certa deveria ter sido escrita da seguinte forma:  cominar pena de morte ou de caráter perpétuo, exceto, para aquela, no caso de guerra declarada. Com o termo "aquela" se referindo a pena de morte. Como foi escrita a frase a interpretação óbvia que se faz é de que as duas penas podem ser aplicadas em caso de guerra declarada.

    Com relação a letra c) o texto constitucional diz: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo

    a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido" Portanto a assertiva está errada, pois não traz a exceção expressa no texto constitucional.



  • Onde está o comentário dos professores do site quando necessitamos?!

  • a) art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    b) art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    c) art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    d) art. 5º, XLVII - não haverá penas:
           a) de morte, salvo em caso de guerra declarada;
           b) de caráter perpétuo;

    e) art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;


  • DE PLANO, AO NOTAR A PENA DE CARÁTER PERPÉTUO AO LADO DA PENA DE MORTE, SENDO QUE A ÚNICA EXCEÇÃO DO INC. XLVII ESTÁ RELACIONADA A SEGUNDA HIPÓTESE (NO CASO DE ESTADO DE GUERRA DECLARADO - ART. 84, XIX), JÁ ANOTEI COMO SENDO A ALTERNATIVA ERRADA.

    Essa acertiva estava absolutamente errada.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    b) ERRADO:  LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    c) ERRADO: XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    d) ERRADO: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo;

    e) ERRADO: LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;


ID
595480
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à atuação do Estado no domínio econômico, prevê a Constituição da República que

Alternativas
Comentários
  • a) as empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. ERRADO
    Art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    b) os recursos arrecadados com a contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível serão destinados, entre outras finalidades, ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes. CORRETO

    c) a exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional, conforme definidos em lei. ERRADO
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    d) o aproveitamento de potenciais de energia hidráulica somente poderá ser efetuado mediante autorização ou concessão da União, o que se aplica inclusive a potenciais de energia renovável de capacidade reduzida. ERRADO
    Art. 176, § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    e) as atividades a serem exploradas em regime de monopólio pela União não admitem sua contratação com empresas estatais ou privadas. ERRADO
    Art. 177. Constituem monopólio da União:
    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.
    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
  • Letra B) -  Art 177, § 4º, II, alínea "a" da CF
  • Na verdade, a fundamentação da letra B é o art. 177, parágrafo 4º, II, alínea "C" da CF.
  • A) as empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. ERRADO
    Art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    B) os recursos arrecadados com a contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível serão destinados, entre outras finalidades, ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes. CORRETO

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:                              

    II - os recursos arrecadados serão destinados:                             

    a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo;                             

    b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás;                         

    c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.


    c) a exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional, conforme definidos em lei. ERRADO
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    d) o aproveitamento de potenciais de energia hidráulica somente poderá ser efetuado mediante autorização ou concessão da União, o que se aplica inclusive a potenciais de energia renovável de capacidade reduzida. ERRADO
    Art. 176, § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    e) as atividades a serem exploradas em regime de monopólio pela União não admitem sua contratação com empresas estatais ou privadas. ERRADO
    Art. 177. Constituem monopólio da União:
    (...)
    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 177. Constituem monopólio da União:

     

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:      

     

    II - os recursos arrecadados serão destinados

     

    c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes


ID
595483
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito da disciplina constitucional do controle da Administração Pública:

I. O controle externo da Administração Pública, na esfera federal, compete ao Congresso Nacional, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual a Constituição da República atribui competências próprias de fiscalização, bem como para aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.

II. A ação popular e o direito de petição são instrumentos de que dispõe qualquer cidadão para desencadear o controle de atos da Administração que, respectivamente, sejam ofensivos à moralidade administrativa ou configurem abuso de poder.

III. Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Me corrijam se estiver errado.

    Até onde eu sei, o TCU não aplica sanções como afirma o item I. (Ele pode investigar, mas aplicar sanções)
  • Alguém explica o item nº 2???Por favor!

  • I. O controle externo da Administração Pública, na esfera federal, compete ao Congresso Nacional, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual a Constituição da República atribui competências próprias de fiscalização, bem como para aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.

    CORRETO! O Tribunal de Contas, não aplica sanções de natureza penal, porém tem competência para aplicar MULTAS (espécie de sanção) que estão previstas em leis ordinárias (por exemplo, Lei de Responsabilidade Fiscal), nos casos de irregularidade e ilegalidade nas prestações de contas dos gestores públicos. Nada além disso! Assim, estabelece o Art. 71, VIII da CF que compete ao TC: VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao
    erário;


    II. A ação popular e o direito de petição são instrumentos de que dispõe qualquer cidadão para desencadear o controle de atos da Administração que, respectivamente, sejam ofensivos à moralidade administrativa ou configurem abuso de poder.

    CORRETO! A ação popular, nos termos do art. 5 LXXIII da CF, é instrumento idôneo a ser utilizado visando a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Nos termos do Art. 5º, inc. XXXIV da CF, o direito de petição pode ser usado em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder de atos oriundos do Poder Público.

    III. Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    CORRETO! Art. 52, V da CF: Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
  • CR/88:

    Art. 71 -
    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • Colega, o tribunal de contas pode aplicar sanção(sanção administrativa porque ele é um órgão administrativo) sim, na sua lei orgânica estão enumeradas algumas, como multas, inabilitação para contratação, dentre outras...
    Da Cf podemos constatar que:
    I  V  
    Art 71-  VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    II V
    A Ação Popular pode ser proposta por qualquer cidadão, visando a, segundo a Constituição, “anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao  patrimônio histórico e cultural” (artigo 5º, inciso LXXIII ).
    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    III V
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União,
    dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
  • Parece-me que o item II está errado, pois a CF, ao mencionar que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular", restringiu o uso da ação popular aos cidadãos, ou seja, àqueles indivíduos detentores de título eleitoral. O direito de petição (inciso  XXXIV) é assegurado a todos, não necessariamente ao cidadão.
  • Meio confuso o item II...... Passa a impressão de que ação popular só cabe contra ato imoral e que o direito de petição só pode ser exercido contra abuso de poder......

  • Também penso igual a Patricia. O direito de petição não é pra todos? Me leva a entender que é somente pelos cidadãos (item 2). Alguém sabe me responder?

  • Esta questão não é de controle de constitucionalidade, conforme está classificada!
  • Concordo com o comentário da Patrícia.
  • Uma dica: interpretem as assertivas pelo que está literalmente escrito. NÃO depreendam NADA além do que está escrito.
    O item II diz que "A ação popular e o direito de petição são instrumentos de que dispõe qualquer cidadão para desencadear o controle de atos da Administração que, respectivamente, sejam ofensivos à moralidade administrativa ou configurem abuso de poder."
    A assertiva NÃO DIZ que o direito de petição é RESTRITO ao cidadão e nem que a ação popular diz respeito APENAS aos atos que sejam ofensivos à moralidade administrativa. SE ATENHAM APENAS AO QUE ESTÁ ESCRITO e verão que o que está escrito está correto.
         

  • Gente a QUESTÃO II está CORRETA.

    Em nenhuma parte do texto é dito que o direito de petição é um instrumento exclusivo do cidadão. Ela se limita apenas em afirmar que o cidadão dispõe dos recursos da Ação Popular e o Direito de Petição. De fato, a Ação Popular e o Direito de petição são instrumentos que dispõe qualquer cidadão. 

    Cuidado para não fazerem uma interpretação com vício de extrapolação (Ocorre quando o candidato sai do contexto, acrescentando idéias que não estão no texto, normalmente porque já conhecia o tema por uso de sua imaginação criativa.). 
  • I - CERTO
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V - fiscalizar as contas nacionais...
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União ...
    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    II - CERTO

    Art. 5.
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    III - CERTO
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
  • É isso mesmo Ale! Colegas, leiam o que ESTÁ ESCRITO, e não fujam disso, não interpretem, pois a prova é OBJETIVA. Comentários do tipo "não concordo com o gabarito" não ajudam se a banca manteve a resposta. O avaliador não está aqui no QC para saber o que pensamos. O avaliador mal considera os nossos recursos regularmente interpostos e fundamentados, imagine o que ele pensa da sua opinião.
    Ao colega Dayvson, que cometou acima, esse é o comentário realmente OBJETIVO, que responde sem deixar nenhuma dúvida. Muito obrigado, amigo!
    Todos gostam de criticar a FCC, a tal "fundação copia e cola", mas ficam buscando "interpretar" as questões. Se a banca cobra o texto da lei, a resposta é o texto da lei, saiba isso e passará no concurso.
    Avaliação "perfeito" para o comentário de ambos.
    SEJAMOS OBJETIVOS assim como a banca.
    Abraços!
  • Não sei se é eu que estudo pouco, mas tudo que é questão os colegas acham que está tudo errado!!!!... Gabarito errado, enunciado errado, assertivas esrradas... Cruuuzes... Um dia eu chego lá!
  • Apenas a título de complemento, percebam que interessante:
    Legislativo, ao contrário da imaginação comum, não possui como única função típica, a função de legislar (!). De fato, a função legislativa é uma de suas competências originárias, como se depreende do artigo 48 e seguintes da Carta - porém, como dito, não é a única.
    D
    estaca-se, assim, a função de fiscalizar os demais órgãos de poder (ao Legislativo), configurando atribuição peculiar de sumaríssima importância, competência sua. À luz da Constituição:

    Art. 49, CF – É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 
    X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

    Art. 70, CF – A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    Bons estudos!
  • Concordo com a Patrícia, o Item II no meu entendimento está errado, embasando-se na Lei de ação popular ( LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.).
    Onde no seu §3 pede claramente a cidadania em termos eleitorais.
  • A ação popular deve se proposta por cidadaos, ou seja, não pode ser por qualquer pessoa. Já o mandato de segurança pode se proposto por qualquer pessoa.
  • II. A ação popular e o direito de petição são instrumentos de que dispõe qualquer cidadão para desencadear o controle de atos da Administração que, respectivamente, sejam ofensivos à moralidade administrativa ou configurem abuso de poder. 

    Comentando o item segundo o que dispõe o art. 5º da CF :

    Ação popular: inciso LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patromônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sumcubência;

    Direito de petição: inciso XXXIII - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o doreito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de Poder;
  • Atenção para a pegadinha de outras questões da FCC, que afirmam, falsamente, que "compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de interesse da União, apenas" ERRADO!

    art. 52, V, CF: Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. CORRETO!
  • I. O controle externo da Administração Pública, na esfera federal, compete ao Congresso Nacional, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual a Constituição da República atribui competências próprias de fiscalização, bem como para aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei. ART, 70 C/C VIII, CF

    II. A ação popular e o direito de petição são instrumentos de que dispõe qualquer cidadão para desencadear o controle de atos da Administração que, respectivamente, sejam ofensivos à moralidade administrativa ou configurem abuso de poder. ART 5º, XXXIV, "a" c/c LXXI

    III. Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. ART 52, V, CF

  • Acabei acertando, mas aquele "respectivamente" no item II parece-me errado.

    Abraços.

  • O termo "respectivamente" no item II claramente deixa errada a alternativa. Se fosse o cespe, o gabarito seria diferente.

     


ID
595486
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as formas de provimento derivado de cargos públicos, tradicionalmente praticadas na Administração brasileira, NÃO foi recepcionada pela Constituição Brasileira de 1988 a

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "A".

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    IV - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução.

  • Formas de Provimento
    Esse macete visa a memorização de algumas das formas de provimento de cargos públicos federais:


    ReVersão
    V de velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.


    ReaDaptação
    D de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).


    REINtegração
    Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.


    Recondução=volta
    Lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.
  • OBSERVAÇÃO: NOMEAÇÃO É FORMA DE PROVIMENTO ORIGINÁRIO.
    NÃO FORAM RECEPCIONADAS PELA CF/88 A ASCENSÃO E A TRANSFERÊNCIA.
  • Fazendo por eliminação, sobra a letra A.

    Mas o termo "recepcionada" não esta errado? O certo é "Revogado".

    Acertei a questão, mas caso tivessem outras formas de provimento que não constam na legislação, ficaria em dúvida.

  • Antes de o inciso ser revogado, o STF já havia firmado o entendimento de que não havia sido recepcionado pela Constituição de 1988.
  • Correta A. O Provimento é o preenchimento do cargo público. Ele pode se dá da forma:  
    1)Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração. A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão.
    • Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO.

    2)Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração.
    • Promoção
    • Readaptação
    • Reversão
    • Aproveitamento
    • Reintegração
    • Recondução
  • Continuação: O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS.

    Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.
    Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade

    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.
    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.
    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.
    • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.

    Inconstitucionais:

    Transferência: Era a passagem de um Servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento.  Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. Foi considerada inconstitucional.

    Ascensão: foi a modalidade considerada inconstitucional – significava a passagem de uma carreira para outra.

  • 4RNA + P
    reversão
    reintegração
    readaptação
    recondução
    nomeação
    aproveitamento
    + promoção
  • Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

  • É fácil, a ASCENSÃO E A TRANSFERÊNCIA: O STF CONSIDEROU INCONSTITUCIONAIS.
  • ASCENSÃO - que era um concurso interno, e a TRANSFERÊNCIA - em que o servidor deixava o orgão de origem para ocupar cargo existente em ourtro orgão - foram consideradas inconstitucionais, e não existem mais.
  • Foram revogados os incisos III (ascensão) e IV (Transferência), em face de terem sido declaradas inconstitucionais essas formas de provimento pelo Supremo Tribunal Federal (Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIn no 837-4DF, DJ de 23/4/93 e Mandado de Segurança-MS no 22.148-8, DJ de 8/3/96).
  • Gabarito letra a).

     

     

    Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"

     

    "P" = Promoção

    "A" = Aproveitamento

    "N" = Nomeação

    "4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão

     

    Obs: Promoção e Readaptação também são formas de vacância.

    Obs: Ascensão e Transferência foram revogados.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Mas a CONSTITUIÇÃO DE 1988 (como diz, de 1988) de fato RECEPCIONOU a ascenção... e "não foi recepcionada" (como esta no texto da questão) remete ao passado, INCLUINDO todo o passado da constituição de 1988. E, se em algum passado, isso foi verdadeiro, então dizer que ela "recepcionou" se torna verdadeiro, caso tenha acontecido em qualquer ponto nesse passado...

    Foi uma lei que a tirou de lá 9 anos depois, pois foi apenas em 97 que foi ela considerada inconstitucional...

  • GABARITO: LETRA A

    De fato, por força da necessidade de concurso público, há uma impossibilidade da realização de CONCURSO INTERNO para acesso a cargos públicos que não integrem a mesma carreira. É neste sentido, aliás, a Súmula Vinculante n° 43, que diz que “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

    A Súmula, na verdade, proíbe a chamada ASCENSÃO FUNCIONAL (também conhecida como acesso ou transposição). A ascensão funcional é a progressão funcional do servidor público entre cargos deCARREIRAS DISTINTAS. Ocorre quando o servidor é promovido para um cargo melhor, sendo este, no entanto, integrante de uma carreira diferente. A ascensão funcional era extremamente comum antes da CF/88. Quando o servidor chegava ao último nível de uma carreira, ele ascendia para o primeiro nível de carreira diversa (e superior) sem necessidade de concurso público. Exemplo: o agente de polícia de último nível tornava-se delegado de polícia de nível inicial.

    Importa gizar, entretanto, que a SV 43-STF não veda a promoção, desde que seja na mesma carreira. A promoção é a passagem (desenvolvimento funcional) do servidor público de um cargo para outro melhor, tudo dentro da mesma carreira. 

    Ex.: a Lei prevê que a carreira de Defensor Público é dividida em 3 classes; a pessoa ingressa como Defensor Público de 3ª classe e, após determinado tempo e cumpridos certos requisitos, poderá ser promovida, por antiguidade e merecimento, alternadamente, a Defensor Público de 2ª classe e depois a Defensor Público de 1ª classe.

    Fonte: Dizer o Direito


ID
595489
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É admissível, em editais de licitação, a fixação de cláusula que estabeleça

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: "B"




    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, 

    DECRETA: 

    Art. 1o  A aplicação de margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais e de medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou de acesso a condições vantajosas de financiamento, de que tratam os §§ 5o a 12 do art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, observará o disposto neste Decreto.  

    Art. 2o  Para os fins deste Decreto, considera-se:

    I - Margem de preferência normal - diferencial de preços entre os produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais e os produtos manufaturados estrangeiros e serviços estrangeiros, que permite assegurar preferência à contratação de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais;



    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7546.htm
    • a) isenção tributária aos produtos e serviços produzidos no território do ente licitante. [INCORRETA]

    • I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

    •  b) margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. [CORRETA]

    •  c) como critério de desempate a preferência por bens e serviços produzidos por empresa de capital nacional. [INCORRETA] [inciso revogado pela lei nº 12349, de 2010)

      § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

       II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no       desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    •  d) exigência, nos contratos de compra para entrega futura e na execução de obras e serviços, de que os licitantes ostentem capital mínimo de 20% do valor estimado da contratação. [INCORRETA]

    § 2o  A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.

    § 3o  O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

    •  e) preferência em favor da produção de bens em âmbito local, de maneira a favorecer a criação de empregos na região do órgão contratante e diminuir o custo ambiental da produção dos bens contratados.[INCORRETA]

    § 5o  Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.


     

    Incisos e parágrafos citados retirados da Lei 8666/1993

  • Lei 8666:

    Art. 3º § 5o  Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    Gabarito letra "B".
  • não entendi... =/

    e quanto ao Art. 3º, paragrafo 2º :

    Em igualdade de condições, em critério de DESEMPATE, será assegurada PREFERÊNCIA, sucessivamente, ao bens e serviços:

    a) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
    b) Produzidos no país;
    c) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
    d) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento da tecnologia no país.


    Qual o erro da alternativa "C"?!  alguém poderia liquidar tal dúvida... 
  • I- produzidosno País;
    II- produzidos ou prestados por empresas brasileiras. (não há mais a expressão de capital nacional,alterado pela MP n° 495/2010)
    III- produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.


    Ressalte-se que,com base na LC 123/06 se houver a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte deve-se conceder primeiramente preferência a elas em caso de empate  

  • Diego, houve alterações na Lei de Licitações:

    Art. 3º § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005).
  • Corriqueiramente está caindo essa pergunta em concurso!!!
    Lei 8666:


    Art. 3º § 5o  Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferênciparprodutos manufaturados e parserviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. (Incluído pelLei nº 12.349, de 2010)

    Gabarito letra "B".
  • Letra D - ERRADA

    Art 31 - 8666/93

    § 3o  O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
  • Acrescentando:

    § 6o  A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração: (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)    (Vide Decreto nº 7.713, de 2012)        (Vide Decreto nº 7.709, de 2012)

    I - geração de emprego e renda; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;  (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    IV - custo adicional dos produtos e serviços; e (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.  (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

  • CORRETA "B".
    Art. 3°, §5° - nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
  • Lei de Licitações:

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 2  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

           I -                  (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

            II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.          

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.     

    § 3  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    § 4º (Vetado).         

    § 5  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:     

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e          

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • Art. 26, Lei n.º 14.133/21 (nova lei de licitações). No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

    II - bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.


ID
595492
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os bens públicos, é INCORRETO afirmar que sejam bens de titularidade da União por força de mandamento constitucional

Alternativas
Comentários
  •  letra c) os outros itens estão enumerados no art. 20 da cf. (literiais):
    Art. 20. São bens da União:
    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
    VIII - os potenciais de energia hidráulica;
    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
  • Retificando o comentário acima:

    LETRA B

    Art. 20. São bens da União:
    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
    VIII - os potenciais de energia hidráulica;
    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
  • Em uma abordagem jurisprudencial do tema, encontrei um julgado recente do STF (2011) a este respeito:

    ADI 255 / RS - RIO GRANDE DO SUL 
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE


    Ementa 

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCISO X DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. BENS DO ESTADO. TERRAS DOSEXTINTOS ALDEAMENTOS INDÍGENAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 20, I E XI, 22, CAPUT E INCISO I, E 231 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME. EXTINÇÃO OCORRIDA ANTES DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1891. ADI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por diversas vezes, reconheceu que as terras dos aldeamentos indígenas que se extinguiram antes da Constituição de 1891, por haverem perdido o caráter de bens destinados a uso especial, passaram à categoria de terras devolutas. II - Uma vez reconhecidos como terras devolutas, por força do artigo 64 da Constituição de 1891, os aldeamentos extintos transferiram-se ao domínio dos Estados. III – ADI julgada procedente em parte, para conferir interpretação conforme à Constituição ao dispositivo impugnado, a fim de que a sua aplicação fique adstrita aos aldeamentos indígenas extintos antes da edição da primeira Constituição Republicana.

    Letra B.

  • LETRA B: SÚMULA 650 STF.
  • Isso mesmo, Ana.

    STF Súmula nº 650 - Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto

  • Pra nunca mais errar.

    Comentários sobre a súmula 650 (3ª ed. Juspodvm):

    A regra definidora do domínio dos incisos I e XI do art. 20 da Carta Magna não alberga situações em que, em tempos memoráveis, as terras foram ocupadas por indígenas (conclusão diversa implicaria, por exemplo, asseverar que a totalidade do Rio de Janeiro consubstancia terras da União, o que seria um verdadeiro despropósito [STF RE 219983/SP, DJ 17.9.1999]). A Disposição constitucional requer ocupação atual.

    Jurisprudência:

    1. É pacífica a orientação desta Corte, consolidada por meio da Súmula STF nº 650, no sentido de que os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras que foram ocupadas por indígenas no passado remoto, donde a ilegitimidade da União Federal para figurar como parte em ação de usucapião de imóvel compreendido no perímetro de antigo aldeamento indígena. 2. Agravo regimental improvido.650IXI20Constituição Federal.
    (STF AI-AgR 437294 SP , Relator: ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 20/02/2006, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 24-03-2006 PP-00046 EMENT VOL-02226-04 PP-00736)


    RECURSO.Extraordinário. Inadmissibilidade. Usucapião. Antigos aldeamentos indígenas. Falta de interesse da União. Incompetência da Justiça Federal. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula 650. As regras definidoras de domínio da União, insertas no art. 20 da Constituição Federal de 1988, não abrangem as terras ocupadas, em passado remoto, por antigos aldeamentos indíg20Constituição Federal
    (STF AI-AgR 307401 SP , Relator: CEZAR PELUSO, Data de Julgamento: 04/04/2005, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 29-04-2005 PP-00015 EMENT VOL-02189-03 PP-00597 RTJ VOL-00194-01 PP-00360)
  • SÚMULA Nº 650

    OS INCISOS I E XI DO ART. 20 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO ALCANÇAM TERRAS DE ALDEAMENTOS EXTINTOS, AINDA QUE OCUPADAS POR INDÍGENAS EM PASSADO REMOTO.

  • A resposta da questão está na súmula 650 do STF que trata sobre o  art. 20 I e XI da CF. Este último diz que são bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.Quer dizer as terras que os índios ocupam costumeiramente, habitualmente, na atualidade, por óbvio.
  • Não sei por que o qc tirou essa ferramenta de marca texto ... Se ainda tivesse disponível seria excelente. :( :( Uma pena ... 

  • Art. 20. São bens da União:
    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
    VIII - os potenciais de energia hidráulica;
    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
    XI -
    as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Constituição Federal:

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; 

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • O CESPE já entende o contrário... veja a questão Q385430.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 20. São bens da União:

     

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

    =============================================================================

     

    SÚMULA Nº 650 - STF

     

    OS INCISOS I E XI DO ART. 20 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO ALCANÇAM TERRAS DE ALDEAMENTOS EXTINTOS, AINDA QUE OCUPADAS POR INDÍGENAS EM PASSADO REMOTO.


ID
595495
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange ao regime das concessões de serviços públicos estabelecido na Lei no 8.987/95, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • No que tange ao regime das concessões de serviços públicos estabelecido na Lei no 8.987/95, é correto afirmar:

    a) É admitida a delegação da prestação dos serviços por prazo indeterminado.

    art. 2º II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    b) A rescisão unilateral do contrato, em razão do inadimplemento do concessionário, é condicionada à prévia edição de lei autorizativa específica.

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
    § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

    c) O contrato deve prever a repartição objetiva de riscos entre as partes.

    art. 2º II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    d) O aumento da carga tributária referente ao imposto sobre a renda não autoriza a revisão da tarifa contratada.

    art. 9º § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

    e) A celebração do contrato de concessão depende de prévia licitação, na modalidade pregão.

    art. 2º II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • ALTERNATIVA D

    Só adicionando uma informação que creio ser relevante. Cuidado para não confundir a Lei 8666/93 (Licitação e Contrato) com a Lei 8987/95 (Serviço Público - Concessão e Permissão), a ressalva consta apenas nesta última. Vejamos:

    Lei 8666/93
    Art. 65 (...) § 5º  Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 

    Lei 8987/95
    Art. 9º (...)
    § 3º Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso

    :)

  • Olá, colegas concurseiros!

    Por favor, me respondam uma dúvida relacionada à letra A:

    O art. 2º da referida lei (que regula as concessões e permissões de serviço público) diz:

    "Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."

    Isso não significaria dizer que a permissão é um forma de delegação da prestação de serviços públicos cuja duração é indeterminada?? Ela dura enquanto houver interesse da Administração, e por sua natureza precária, é rescindível unilateralmente (ou "revogável") e discricionariamente pela Administração...

    Por favor, se alguém puder me ajudar com essa dúvida, eu ficarei muito grato. (e me desculpem por qualquer erro meu, estou apenas começando a estudar direito)

    Abraço!
  • Colega eliézer,

      Dizer que é titulo precário, já significa dizer que é temporario  (período determinado)
  • Então quer dizer que contrato indeterminado = contrato que dura pra sempre?

    Pensei que contrato indeterminado fosse igual a contrato sem tempo estipulado (incluindo os precários....)...... Se for assim, realmente, a questão faz sentido....

    Bem, obrigado pela resposta!

    Abraço!
  • Para ficar esclarecido, definitivamente, a questão do "intedeterminado" ser diferente do  "pra sempre"... observe primeiramente:

    Precariedade: significa que a Administração Pública pode alterar ou revogar (a permissão) a qualquer momento por motivo de interesse público, por exemplo.
     
    Prazo indeterminado: quer dizer que a natureza da permissão, em regra, é que ela seja outorgada sem prazo para findar, tão somente isso. Entretanto, não significa que ela é "para sempre", pois não devemos esquecer a precariedade (explicada acima); ou seja, nós poderíamos apenas dizer "para sempre" com segurança, se fosse caso de direito adquirido, ato jurídico perfeito, ou coisa julgada, o que é totalment incompatível com a precariedade.

    Trocando em miúdos: 

    Prazo indeterminado - quer somente dizer que a permissão é outorgada sem prazo para findar (em boa regra); mas nada impede que seja revogada posteriormente por interesse público (característica da precariedade).
  • Vou passar aqui a interpretação que muitos adotam no direito pátrio. (ex: Prof. Danilo Badaró)
    A CF/88 prevê que a prestação de serviços públicos se dará sempre através de licitação. (tanto em caso de concessão como de permissão)

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    Por sua vez, a Lei 8.666/93, que regulamenta as licitações, dispões o seguinte:

    "Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita...
    § 3 - É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

     

    A lei 8.987 expressamente prevê a aplicação subsidiária das regras contidas na Lei 8.666. Portanto mesmo que o art. 40 nada fale acerca do prazo da permissão, cinclui-se que este deve ser determinado por força da Lei 8.666/93

  • Com relação a dúvida suscitada acima, encontra-se no livro de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo a seguinte explicação:

    - Ato precário: " significa dizer que ele pode ser revogado a qq tempo pela administração pública, em regra, sem que resulte da revogação direito a qq indenização para o particular destinatário" 

    Os mesmos autores defendem que se é um contrato, a permissão não poderá ser precária, pois terá prazo definido e sua rescisão antes do prazo gerará direito a indenização para o permissionário.
    Se algo é efetivamente um contrato, então não é precário; se algo é precário, então não é realmente um contrato.
       
      Assim, para eles a definição constante da L 8987/95, art 40 referente a "precariedade" e "revogabilidade"
     (Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente)
    é de mera impropriedade técnica pelos seguintes motivos:

    - o contrato de premissão deve ter prazo determinado (devido a explicação acima) e, se rescindido antes do termo, ensejará indenização ao permissionário - logo não cabe o termo "precariedade";
    - aludir a "revogabilidade unilateral"  é duplamente impróprio uma vez que o termo correto para esse modo de extinção é rescisão unilateral o que cabe a todos os contratos admnistrativos (o termo revogação é usado para se referir a extinção discricionária de um ato discricionário. Revogabilidade unilateral é redundante, pois revogação é sempre feita a critério da Adm Pública)

    Em suma, mesmo a lei afirmando que as permissões são "contratos precários", a verdade é que a propia lei (em outros dispositivos), os princípios juridicos e a literalidade da CF ensejam a conclusão de que tais contratos devem ser celebrados por prazo determinado.

    Espero ter ajudado...
    Bons estudos...
     
  •  letra C errada: A repartição objetiva de riscos entre as partes encontra-se prevista no art.4º, IV, da Lei 11.079, que disciplina contratação de parceria público-privada.
    Parceiria público-privada é o contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada ou administrativa. A questão diz respeito aos contratos de concessão comum da Lei 8987.
  • a - Art. 5o da L. 8987: "O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo".
  • Segundo o Professor Alexandre Mazza em sua aula na TV Justiça, salienta que os serviços realizados por permissao, PODERAO ser realizados por prazos indeterminados. o Permissionario terá essa oportunidade, enquanto a Administraçao achar conveniente, podendo ser revogado a qualquer tempo. Isso nao é regra, portanto poderá ser estipulado por prazo determinado ou nao.

    O X da questao é que a alternativa está errada, porque o enunciado nao se remete às permissionárias e sim às concessionárias. E como já foi exposto acima, a Concessao jamais poderá ser delegada por prazo indetermindo
  • Retirado do Resumo: Direito Administrativo – por Profª Fernanda Marinela Souza Santos Concessão   Caráter mais estável Exige autorização legislativa Licitação só por concorrência Formalização por contrato Prazo determinado Só para pessoas jurídicas
    Permissão
    Caráter mais precário
    Não exige autorização legislativa, em regra
    Licitação por qualquer modalidade
    Formalização por contrato de adesão
    Pode ser por prazo indeterminado
    Para pessoas jurídicas ou físicas.
  • Lei de Concessões:

        Art. 1 As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.

           Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão e as adaptações necessárias de sua legislação às prescrições desta Lei, buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.

           Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

           I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

           II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

           III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

           IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

            Art. 3 As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

           Art. 4 A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

           Art. 5 O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 2º II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    b) ERRADO: Art. 38. § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

    c) ERRADO: Art. 2º II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    d) CERTO: Art. 9º § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

    e) ERRADO: Art. 2º II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Repartição de riscos entre as partes é na PPP. Concessão e permissão o risco é todo por conta do permissionário/concessionário!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! NÃO ESQUECER


ID
595498
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos processos administrativos, a Lei no 9.784/99

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe dizer qual o erro da letra D? E por que a  letra E está correta?

  • a) não admite a recusa motivada do recebimento de documentos pela Administração.

    ERRADO! Art. 6, Par  único: É  vedada  à  Administração  a  recusa  imotivada  de  recebimento  de  documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    b) dispõe que, caso o requerente da instauração do processo venha dele desistir ou renunciar ao direito ou interesse nele veiculado, fica a Administração impedida de dar prosseguimento ao processo.

    ERRADO! Art. 51 §2º: A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    c) impede a delegação de poderes de um órgão a outro que não lhe seja subordinado hierarquicamente.

    ERRADO! Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    d) considera suspeito, para fins de atuação em processo administrativo, o agente público que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante nesse mesmo processo.

    ERRADO! Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: II  - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    e) considera legítima a participação de agentes públicos nos processos administrativos, na qualidade de interessados.

    CORRETO! O art. 9º da Lei não veda, aduzindo que são legitimados como interessados no processo administrativo:
             I  - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
             II  - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
            III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
            IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
  • Complementando a resposta do colega, acrescento o artigo da Lei 9784 que permite a delegação de poderes de um órgão a outro que não lhe seja subordinado hierarquicamente.

    LETRA C - ERRADA

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

           

  • Para mim a letra E causa  dúvidas . O termo agente público engloba servidor público e se refere ao indivíduo quando está no exercício da função , e quando ele está nesta função, ou seja , atuando como administração pública ,ele é impedido de atuar no processo como interessado na causa ( art. 18 ) , a ele é legítimo atuar no processo como interessado  quando ele esta como um cidadão comum e não como agente público . Então para mim a letra E não podia ser correta pois o AGENTE PÚBLICO não pode ser PARTE INTERESSADA no processo . O cidadão , que  quando fora do exercício de função não é agente público ,  é que poderia ser parte interessado , mas quando agente público não poderia .  
  • Embora haja, de maneira pormenorzada, uma bela resposta como a apresentada pelo colega Paulo Roberto, convém, esmiuçar um pouca mais a questão relacionada a suspeição e impedimento de modo a não mais erramos este tipo de questão. Logo, quanto mais estudo sobre determinado assunto melhor estaremos preparado para qualquer certame.

    Assim, passo a responder a primeira parte da indagação do colega Adriano (1º comentário)

    Nos casos de suspeição há apenas a suspeita de parcialidade da autoridade que tenha amizade íntima ou inimizade evidente com algum dos interessados ou com os seus cônjuges, parentes e afins até o terceiro grau (art. 20 - 9784/99). O agente não é obrigado a declarar-se suspeito, mas pode fazê-lo caso se reconheça incapaz de julgar determinada matéria.

    Já no impedimento, calcula-se a parcialidade total da autoridade por motivos objetivos. São três os casos em que isso ocorre, de acordo com o art. 18 da Lei 9784/99 (também, expresso de igual modo na lei 8112/90). Quando a autoridade:

    - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
    - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Diferentemente da suspeição, o agente que se encontrar em uma dessas situações deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar, ou estará cometendo falta grave. O ato que vier a ser executado por servidor suspeito ou impedido é inválido e pode provocar a anulação da decisão final.

  • Concordo com o Rafael.
     e) considera legítima a participação de agentes públicos nos processos administrativos, na qualidade de interessados.

    Foi mal elaborada a assertiva. Cabe uma dupla interpretação, da forma como está escrito não se pode ter certeza que agiu por interesse da administração ou pessoal.
  • Dá para entender melhor a LETRA E quando pensamos na hipótese de SERVIDOR PÚBLICO que REQUER BENEFÍCIO RELACIONADO AO CARGO. Acontece a todo momento na Administração: requerimento administrativo de aposentadoria, pleito de verba indenizatória, processo de reintegração... O servidor não precisa ir à juízo imediatamente; ele pode, e frequentemente o faz, requerer direito individual no próprio âmbito administrativo, na qualidade de interessado (art. 9º, I da Lei 9.784/99). Para tanto, a administração federal instaura processo administrativo, como todos sabemos.

    Além disso, a LETRA E não se refere às hipóteses de impedimento/suspeição. Mesmo porque, se fosse o caso, o agente público não seria interessado (PÓLO ATIVO DA DEMANDA), mas investigado (PÓLO PASSIVO).

    Bons estudos! 
  • Pessoal, quero agradecer aos comentários, pois eu errei a letra D por não atentar ao fato de o caso proposto na letra D é o IMPEDIMENTO.

    Nessa alternativa, a hipotese supõe um IMPEDIMENTO e não uma suspeição.

    Bons estudos
  • Questão bem formulada. Exigiu raciocínio, não mero decoreba.

    Apesar disso, quem decorou o necessário da lei, respondia por eliminação.
  • Para o Adriano: O erro está em "Considera SUSPEITO".
    1. A assertiva traz um caso de IMPEDIMENTO, o que é diferente de suspeição. Impedimentos, art. 18 (presunção absoluta); Suspeição, art. 20 (presunção relativa).
  • A) NÃO ADMITE RECUSA IMOTIVADA;
    B) NO CASO DE DESISTÊNCIA DO INTERESSADO A ADMINISTRAÇÃO PODE DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO;
    C) A COMPET~ENCIA É IRRENUNCIÁVEL E SE EXERCE PELOS ÓRGÃOS A QUE FOI ATRIBUÍDA COMO PRÓPRIA.;
    D) CONSIDERA-SE IMPEDIDO PARA FINS DE ATUAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
  • A 9.784 não traz vedação à participação de agente público como interessado em processo administrativo. O colega Luiz Araújo citou alguns exemplos. O que estaria vedado ao agente na condição de interessado, em relação ao processo respectivo, seria participar dele como agente público, já que ele teria interesse na matéria. Porém a vedação do art. 18, I, não diz que um agente não poderia participar nunca de um processo adm.
  • A)  ERRADA
    Adimite sim, a recusa motivada.
    Logo abaixo, os casos de não conhecimento:
    (recusa e não conhecimento, creio que tenha o mesmo sentido)
     
    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

            I - fora do prazo;

            II - perante órgão incompetente;

            III - por quem não seja legitimado;

            IV - após exaurida a esfera administrativa.

  • Rafael, tive a mesma interpretação que a sua.

    Mas a questão induz ao erro, uma vez que: 

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:   I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    Cheguei a conclusão de que a alternativa considera legítimo o servidor na qualidade de participante para interposição de recurso, enquanto o art 18 faz referência a atuação, no caso, atuação de forma ativa no andamento/julgamento do processo. Logo, se ele for participante, não poderá atuar.




  • Por quê aalternativa "E" está correta.... 

    Apesar de nãoestar muito definido na lei, eu imaginei o seguinte:

    Imagine umaempresa pública, que é responsável pela limpeza urbana de um determinadomunicípio (empresa pública estadual, por exemplo), o município a qual ela estáprestando o serviço, decide revogar por algum motivo sua "licença".nesse caso, pode essa empresa pública (agente público) requerer na condição deinteressada, a instauração de um processo administrativo para reaver sua “licença”.  Me desculpem se houve equívocos ou impropriedadesno exemplo citado, foi só a forma, ao meu ver, que condiciona a resposta daquestão.  Abraço.


  • o que a lei prevê é o impedimento de atuar COMO MEMBRO DE COMISSÃO no processo administrativo, com a função de apurar e relatar os fatos ocorridos. NESTE CASO, se tiver interesse direto, não pode atuar. no caso de ser PARTE ele é INTERESSADO diretamente na causa.

  • Suspeição dar-se em hipóteses de amizade ou inimizade, simples ;)

  • Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Nesta questão cobrou APENAS intepretação de lei e não letra :/ 

    letra e) Tornar-se CORRETA, pois acredito que se enquadre inciso II. Ou seja apartir do momento que um agente possa ter seus direitos ou interesses afetados pela decisão a ser adotada será considerada como legitimado!

    Esta questão errei! Tem hora que sinto medo da FCC :/

  • Adriano o Erro da letra  D) é justamente o seu início, nenhum dispositivo legal presente na lei 9784/99 iniciar da seguinte forma: Considerar -se suspeito..

    Apenas diz que é vedado a tais pessoas nas seguintes condições nelas descritas!

  • Cabe  participação do agente público na condição de interessado, DESDE QUE NÃO ATUE NO PROCESSO.Acho que pelo fato de não ter essa ressalva, a alternativa ficou equivocada,pq o que dá a entender é que em qq situação o agente poderia participar do processo. Acabei marcando a D , apesar de saber que se trata de caso de impedimento, pq sei que essas bancas erram o tempo todo.Poderia ter trocado impedimento por suspeição.Isso é bem possível!!!

  • a) não admite a recusa motivada do recebimento de documentos pela Administração. = IMOTIVADA

     

    b) dispõe que, caso o requerente da instauração do processo venha dele desistir ou renunciar ao direito ou interesse nele veiculado, fica a Administração impedida de dar prosseguimento ao processo. = SE HOUVER INTERESSE PUBLICO

     

    c) impede a delegação de poderes de um órgão a outro que não lhe seja subordinado hierarquicamente.

     

    d) considera suspeito, para fins de atuação em processo administrativo, o agente público que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante nesse mesmo processo. = IMPEDIDO

     

     

    e)

    considera legítima a participação de agentes públicos nos processos administrativos, na qualidade de interessados.

  •                        CAPÍTULO VII
    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • d) considera suspeito, para fins de atuação em processo administrativo, o agente público que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante nesse mesmo processo. Se tivesse escrito "impedido" no lugar de "suspeito", estaria correta a questão já que  suspeito, indica algo subjetivo ( pode ser culpado ou não pode ser culpado). No caso de impedido, já é objetivo, dado como certo, ele é culpado. Veja o detalhe crucial da questão: "que já tenha participado", indicando que ele já participou anteriormente (art. 18 - 9784/99) (Questão errada) 

    e) considera legítima a participação de agentes públicos nos processos administrativos, na qualidade de interessados. Percebam a seguinte afirmação "na qualidade de interessados", reparem que ele considera apenas essa hipótese como condição, portanto, nada impede de ele "querer participar", agora, se ele poderá aí já é outra história. (Questão certa)  

    O seguinte resumo explica de forma sucinta: 

     E como as hipóteses de impedimento elencadas na Lei nº 9.784, de 29/01/99, não afrontam as hipóteses da Lei nº 8.112, de 11/12/90, podem ser consideradas, em caráter subsidiário, também para o integrante da comissão: ter interesse direto ou indireto na matéria; ter atuado ou vir a atuar como representante, testemunha, perito, procurador ou defensor no processo em questão ou se o fizeram ou o farão seu cônjuge, parentes ou afins de até 3º grau (destacando-se que, na Lei Geral do Processo Administrativo, que não é disciplinar, o termo "representante" tem o significado de "procurador" e não de "servidor denunciante"); e estar litigando judicial ou administrativamente com o acusado ou com o cônjuge ou companheiro do acusado, desde antes da instauração do processo administrativo disciplinar. (...) Já a suspeição deriva de uma situação subjetiva e gera uma presunção relativa de incapacidade. Ao contrário do impedimento, não há obrigatoriedade de sua manifestação à autoridade instauradora. Assim, o vício fica sanado se não for argüido pelo acusado ou pelo próprio membro suspeito. Além disso, ainda que configurada uma das hipóteses de suspeição, há possibilidade de refutação pelo próprio suspeito ou pela autoridade instauradora, visto que as alegações de suspeição apresentadas pelo próprio membro da comissão são apreciadas pela autoridade instauradora e as apresentadas pelo acusado, representante ou denunciante são avaliadas pela comissão e remetidas à autoridade instauradora. Uma vez que a Lei nº 8.112, de 11/12/90, não tratou de suspeição, cabe aplicação subsidiária da Lei nº 9.784, de 29/01/99.

  • Lei do Processo Administrativo:

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.


ID
595501
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de Consórcios Públicos, Lei no 11.107/2005,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D  

    Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.
  • Gabarito: letra D

     

    É o que diz o §3º, art. 2º, da Lei no 11.107/2005.

    § 3o Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

  • Afirmação A:

    Art. 1º. § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.



    Afirmação B:

     Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.


    Afirmação C:

    Art. 11. § 1o Os bens destinados ao consórcio público pelo consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou de alienação.



    Afirmação E:

    Art. 2º. § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público.
  • Mal escrita a letra D.

    "
    d) admite que os consórcios públicos possam outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos, desde que haja previsão dessa competência no contrato de sua formação."

    Ao meu ver a letra da lei não expressou nitidamente essa idéia (me corrigam se estiver errada) quando diz: Art. 2º, §3o Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

    Eu marquei a D como errada por achar errado dizer na alternativa " previsão dessa competência".
    Alguem pode me ajudar?

    Obrigada!

  • camila, está em outra parte do artigo:

    Art. 2º, §3o Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, quedeverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

    Curiosidade: outros casos que exige a PREVISAO na lei 11107:

    Celebração incompleta: é possível a celebração por apenas parte dos subscritores, desde que essa possibilidade seja prevista no protocolo de intenções. (art 5º)

    - os bens serem revertidos ao ente que se retirou (art 11)


ID
595504
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os princípios constitucionais tributários é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra "C" a correta!

    O princípio da anterioridade tributária disciplina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão proibidos de cobrar qualquer tributo no mesmo exercício financeiro ou antes de noventa dias da data de publicação da lei que os institui ou aumenta, salvo exceções da lei que o cria.

    "salvo exceções a lei que cria ou majora tributo terá eficácia no exercício financeiro seguinte ao da sua publicação, como expressão da anterioridade tributária.


    até mais!

    :)
  • Vamos lá

    a) INCORRETO. Irretroatividade significa que a lei só alcançará fatos geradores ocorridos após os prazos de vigência ou eficácia legalmente estabelecidos.

    b) INCORRETO. Os impostos obedecerão à capacidade contributiva sempre que possível.

    c) Correto. Além da anterioridade, deve-se respeitar também a noventena, como regra geral. Isso não muda a correção da alternativa, vez que o tributo será mesmo exigido no exercício seguinte (mesmo que em fevereiro, por exemplo).

    d) INCORRETO. Só é permitido aumentar as alíquotas.

    e) INCORRETO. Tudo errado.
  • Esclarecendo a letra "e":
    Lista de exceções à anterioridade nonagesimal:
    II / IE / IR / IOF
    Empréstimo compulsório (calamidade/guerra)
    Alterações na base de cálculo do IPTU e IPVA (EC 42/2003)
  • Pra ajudar: 

    Excluídos da anterioridade do exercício financeiro– Art. 150, III, b

    Excluídos da anterioridade nonagesimal – Art. 150, III, c

    Art. 148, I – Empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência

    Art. 148, I – Empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência

    Art. 153, I – Imposto sobre importação de produtos estrangeiros = II

    Art. 153, I – Imposto sobre importação de produtos estrangeiros = II

    Art. 153, II – Imposto sobre exportação = IE

    Art. 153, II – Imposto sobre exportação = IE

    Art. 153, IV – Imposto sobre produtos industrializados = IPI

    Art. 153, III – Imposto de renda = IR

    Art. 153, V – Imposto sobre operações de crédito = IOF

    Art. 153, V – Imposto sobre operações de crédito = IOF

    Art. 154, II – Imposto extraordinário na iminência ou no caso de guerra externa, compreendidos ou não em sua competencia tributária

    Art. 154, II – Imposto extraordinário na iminência ou no caso de guerra externa, compreendidos ou não em sua competencia tributária

    Art. 155, § 4º IV, c – ICMS monofásico

    (obs. Só nos casos de restabelecimento da alíquota após previa redução, mediante convênio firmado pelo Estado)

    Base de cálculo do IPTU

    Art. 177, § 4º, I, b – CIDE combustíveis

    (obs. Só nos casos de restabelecimento da alíquota após previa redução, por ato do Executivo)

    Base de cálculo do IPVA

    Art. 195, § 6º – Contribuição da seguridade social

     

  • a) a lei que modifica tributos só pode ser aplicada no exercício seguinte ao da sua publicação por força da regra da irretroatividade da lei tributária. [anterioridade] CF Art. 150.[...] é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;[irretroatividade] b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;[anterioridade] c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;[noventena] b) os tributos sempre deverão ser pessoais e atender às condições econômicas dos contribuintes, por força do princípio da capacidade contributiva. CF Art. 145. § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. c) salvo exceções a lei que cria ou majora tributo terá eficácia no exercício financeiro seguinte ao da sua publicação, como expressão da anterioridade tributária. Mesmo comentário da alternativa A d) como exceção à legalidade tributária, pode o Presidente da República instituir, por decreto, impostos de importação, de exportação, sobre produtos industrializados e sobre operações financeiras. CF Art. 153. § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas [mesmo que para majorar] dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. [importação, exportação, IPI, IOF] Pode ser acrescentada a CIDE-combustíveis (CF Art 177 § 4º I)
    e) a instituição de empréstimo compulsório, imposto extraordinário, imposto residual e impostos de natureza extrafiscal são exceções à anterioridade nonagesimal. CF Art. 150. § 1º [...]; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I [Empréstimos Compulsórios de calamidade pública ou guerra externa], 153, I [importação], II [exportação], III [IR] e V [IOF]; e 154, II [impostos extraordinários], nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III [IPVA], e 156, I [IPTU].  Quantos aos impostos extrafiscais, esta afirmação é duvidosa, notadamente em razão do IPI, cuja instituição ou majoração é exceção apenas à anterioridade de exercício. 

  • Com relação à questão e:

      e) a instituição de empréstimo compulsório, imposto extraordinário, imposto residual e impostos de natureza extrafiscal são exceções à anterioridade nonagesimal.

    O princípio da anterioridade nonagesimal não se aplica a - art. 150, parágrafo 1º, c, CF:

    - No caso de empréstimo compulsório, somente não se aplica o princípio com relação à hipótese do art. 148, I - atendimento de despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência;

    - Imposto de Importação;

    - Imposto de Exportação;

    - Imposto de Renda;

    - IOF;

    - Imposto extraordinário de guerra;

    - Fixação das bases de cálculo do IPVA e IPTU.

     

    Portanto, segue: 

    Empréstimo compulsório - o erro da questão está em relacionar que toda e qualquer hipótese de empréstimo compulsório é exceção ao princípio, quando a Constituição somente relaciona a hipótese do inciso I do art. 148.

    Imposto extraordinário - Ok é exceção.

    - Imposto residual - previsto no art. 154, I, CF não há previsão quanto à exceção ao princípio.

    - Impostos de natureza extrafiscal - II, IE, IPI e IOF - cabe lembrar que nem todos são exceção ao princípio em questão, como o IPI. Outrossim, o IR, é um imposto de natureza fiscal que, no entanto, excepciona o princípio da anterioridade nonagesimal.

    Assim, não é todo imposto de natureza extrafiscal que se trata de exceção ao princípio (caso do IPI).

    Lembrando que imposto de natureza extrafiscal busca, acima do objetivo de arrecadar recursos para os cofres públicos, ser instrumento de proteção à economia nacional. Ao passo que os impostos de natureza fiscal, objetiva, exclusivamente a arrecadação aos cofres públicos.

    Espero ter ajudado!

     

  • Só para registrar que faltou uma virgula na parte de "salvo exceção, (...)" e tal omissão faz muita diferença.

  • Boa Tarde !

    Tenho uma duvida quanto a questão, caso alguém possa me ajudar.

    A alternativa B menciona: os tributos sempre deverão ser pessoais e atender às condições econômicas dos contribuintes, por força do principio da capacidade contributiva. 

    Foi considerada incorreta pela banca, uma vez que o texto constitucional não se refere a tributos, mas somente a especie imposto, previsto no artigo 145, §1º.

    Acontece que em 2010 o STF já apresentava uma posicionamento diferente, no julgamento do RE 406.955/10, ficou firmado o entendimento no sentido que a capacidade contributiva é aplicável a todos os tributos. 

    Acabei ficando com isso na cabeça e optei pela alternativa b o que me levou ao erro, a posição que eu tomei foi muito louca ? ou se trata do posicionamento da FCC por seguir a lei e deixar de lado a jurisprudência ? 


  • Cassiano, o STF não entende ser possível ampliar o disposto no §1º, art. 145, aos tributos, mas sim as taxas. A Corte entende que nada impede que o princípio da capacidade contributiva seja levado em consideração na criação de taxas. 

    Essa posição é encontrada no RE 232.393-SP, em que o Tribunal foi instado a se pronunciar sobre a taxa de coleta de lixo domiciliar instituída pelo Município da São Carlos - SP. O entre tributante utilizou-se de uma maneira bastante curiosa de repartir os custos de prestação do referido serviço entre seus beneficiários. Foi feito um rateio proporcional à área construída de cada imóvel beneficiado. Muitos contestaram, mas o STF expôs: "o fato da alíquota da referida taxa variar em função da metragem da área construída do imóvel - que constitui apenas um dos elementos que integram a base de cálculo do IPTU - não implica identidade de base de cálculo do IPTU, afastando-se ofensa ao art. 145, §2, da CF". Daí, fez-se a Súmula Vinculante 29. A conclusão que se chegou chega a sua dúvida, pois a o princípio da capacidade contributiva não se encontra intrinsecamente ligado apenas aos impostos.
    Mas, a FCC vai pela literalidade do art. 145, §1, que só aceita capacidade contributiva aos impostos. Já o STF diz que nada impede que seja aplicada as taxas. Em suma, é isso. 
  • a) trata-se do princípio da anterioridade.

     

    b) CF- Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

     

    c) correto. 

     

    d) O Presidente não pode instituir, só pode majorar as alíquotas. 

     

    Exceções ao Princípio da Legalidade 

    A Constituição prevê alguns casos que atenuam o princípio da legalidade através de ato do Poder Executivo: 


    a) alterações (pode majorar) de alíquotas do II, IE, IOF e IPI: Decreto Presidencial ou por Portaria do Ministro da Justiça. São impostos de finalidade extrafiscal, com o intuito de regular o mercado e intervir na economia.


    b) reduzir e restabelecer alíquotas (não pode majorar) do CIDE Combustível: Decreto Presidencial. 

     


    c) reduzir e restabelecer alíquotas (não pode majorar) do ICMS Combustível: Convênio do CONFAZ. 

     

    e) Exceções ao Princípio nonagesimal:

    a) II, IE, IOF

    b) IEG

    c) Empréstimos Compulsórios de Guerra ou Calamidade Pública

    d) IR

    e) Alteração da base de cálculo do IPTU e IPVA

     

    robertoborba.blogspot.com

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; 

  • Complementando... Acerca do Princípio da Capacidade Tributária, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultando à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, artigo 145, § 1°)

  • essa letra C) tá merecendo uma vírgula após "salvo exceção"

  • IPI e extrafiscal e segue anterioridade ( referente letra E)


ID
595507
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São impostos de competência da União e do Distrito Federal, respectivamente, os impostos

Alternativas
Comentários
  • Letra "D"
                                 A competência tributária é a atribuição dada (pela CF) aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, municípios) da prerrogativa de instituir os tributos

    .Competência tributária da União

    Ela está prevista nos Arts.153 e 154 da CF. Os impostos que podem ser instituídos por ela são:

    • IR
    • IP
    • Imposto de Importação
    • Imposto de Exportação
    • IOF
    • ITR
    • IGF
    • Imposto extraordinário (em caso de guerra)
    • Empréstimo compulsório
    • Impostos residuais
    • Contribuições especiais

    ***Competência tributária dos Estados e Distrito Federal

    Ela está prevista no Art. 155 da CF. Os impostos que podem ser instituídos por eles são:

    • ICMS
    • ITD
    • IPVA
    • Aire

    No tocante aos impostos de competência da União, além desses poderá a lei instituir outros, lembrando-se que esse evento se dá através de lei ordinária excetuando-se o IGF, empréstimos compulsórios,impostos e contribuições residuais, que ocorrem mediante Lei Complementar.

    ****Competência tributária dos Municípios e do Distrito Federal.

    Ela está prevista no Art. 156 da CF. Os impostos que podem ser instituídos por eles são:

    • IPTU
    • ISS
    • IVVC
    • ITBI

    até mais !!!!!!

    ;)
  • Esta questão trata sobre os tributos de competencias dos entes federativos...  Mais especificamente IMPOSTOS, que é uma espécie de tributo.

    Vamos lá:

    UF

    UNIÃO                II - IE - IPI - IOF - IR - IGF - IMPOSTO RESIDUAL

    ESTADOS         IPVA - ICMS - ITCMD

    MUNICÍPIOS    IPTU - ISS - ITBI

    Marcarei em Azul a competencia do Distrito federal visto que este detém a competência para instituir e cobrar os impostos MUNICIPAIS e ESTADUAIS.  


    UNIÃO                II - IE - IPI - IOF - IR - IGF - IMPOSTO RESIDUAL

    ESTADOS         IPVA - ICMS - ITCMD

    MUNICÍPIOS    IPTU - ISS - ITBI



    Basta desbobrirmos quais podem se encaixam nas alternativas


    UNIÃO                II - IE - IPI - IOF - IR - IGF - IMPOSTO RESIDUAL

    ESTADOS         IPVA - ICMS - ITCMD

    MUNICÍPIOS    IPTU - ISS - ITBI



    Espero ter ajudado

    Bons Estudos!!!!
  • Impostos de competência da União, que estão contidos no Art. 153 da Constituição Federal de 1988.
    Imposto de importação de produtos estrangeiros;
    Imposto de exportação de produtos nacionais ou nacionalizados;
    Imposto de renda e proventos de qualquer natureza;
    Imposto sobre produtos industrializados;
    Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
    Imposto sobre propriedade territorial rural;
    Imposto sobre grandes fortunas.
    A União pode, ainda, obedecendo a critérios constitucionais, instituir outros Impostos além desses. E, em casos especiais, o Imposto Extraordinário de guerra - IEG

    Tributos de competencia do Distrito Federal
    TLP. Taxa de limpeza pública.
    Taxa de Segurança contra incêndio.
    Taxa de Cemitério.
    Taxa de fiscalização de Obras.
    Taxa de Expediente.
    Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana - IPTU
    Imposto sobre transmissão "inter vivos" - ITBI, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direito a ele relativos, exceto os de garantia bem como cessão de aquisição de seus direitos.
    Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS
    Imposto sobre transmissão "causa mortis". E doação de quaisquer bens ou direitos a ele relativos - ITCD
    Imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS
    Imposto sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA
    Abs e bons estudos

  • Impostos de competência dos Municípios (IPTU, ITBI e ISS) também são de competência do Distrito Federal,

    assim como os impostos Estaduais (ITCMD, ICMS e IPVA).

    Caiu uma questão assim pra mim na 2ª fase da OAB-FGV. 

    Tinha que colocar Município e Distrito Federal como competência para o IPTU, somente o Município não pontuava.... 


    Abraços, espero ter ajudado!!!


    Avante!

  • Podemos dividir os impostos em federais, estaduais e municipais.
    Os da união estão previstos nos arts. 153 e 154; e são 7:
    - IPI
    - II
    - IE
    - IR
    - ITR
    - IOF
    - IGF
    - Imposto residual


    Os dos estados, previstos no art, 155, são:
    - IPVA
    - ITCMD
    - ICMS.


    E os municipais, no art. 156, são:
    - IPTU
    - ISS
    - ITBI.

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

     


ID
595510
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a imunidade, analise os itens a seguir:

I. As imunidades tributárias vêm fixadas na Constituição Federal ou em lei complementar federal.

II. As imunidades alcançam apenas os impostos.

III. O patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades essenciais dos templos de qualquer culto são imunes de impostos.

IV. A previsão de que o cidadão ficará isento de custas judiciais na ação popular é hipótese de imunidade de taxa.

V. As imunidades somente terão eficácia após regulamentação por lei complementar.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • FINALMENTE uma questão de Direito Tributário que não é burra!

    I) INCORRETO. Se é imunidade, é constitucional.

    II) INCORRETO. Gostei demais desse item. Temos imunidades em relação às taxas, como o próprio exercício fala em outro item. Essa pegou quem fica na literalidade do CTN.

    III) CORRETO.

    IV) CORRETO.

    V) INCORRETO. Apenas algumas imunidades precisam ser complementadas pela lei.

  • I. As imunidades tributárias vêm fixadas na Constituição Federal ou em lei complementar federal.

    II. As imunidades alcançam apenas os impostos.


    Errado! Muito embora o art. 150, VI da CF - tradicional fonte de hipóteses de imunidade tributária - trate expressamente apenas de IMPOSTOS, já está pacificado no STF que tal pode ser estendida aos demais tributos, a depender da análise do caso concreto.

    III. O patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades essenciais dos templos de qualquer culto são imunes de impostos.
    Correto, de acordo com o art. 150, VI, "b", da CF: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;


    IV. A previsão de que o cidadão ficará isento de custas judiciais na ação popular é hipótese de imunidade de taxa.

    Correto, tendo em vista que o próprio STF já reconheceu o caráter tributário das custas judiciais refletidas na espécie tributária denominada Taxa.


    V. As imunidades somente terão eficácia após regulamentação por lei complementar.

    Errado. Tendo em vista que as imunidades são oriundas diretamente da CF, o próprio Texto Magno já estipula todas as nuanças necessárias para a incidência da imunidade, sem falar em necessidade de complementação por Lei Complementar.

    Gabarito: B
  • Realmente, o STF considerou que a natureza jurídica de custas e emolumentos é a de taxa. Para verificar o julgado, segue o link:

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=389976
  • Gabarito: III e IV - letra b.

    III. CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;

    IV. Apesar de falar "isento", esse caso  é previsto na CF, e como é pacífico na jurisprudência que custas e emolumentos têm natureza tributária de taxa, é hipótese de imunidade. (CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;)

  • Segue uma típica imunidade de contribuição especial:


    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • "As imunidades somente terão eficácia após regulamentação por lei complementar". Nem todas, mas quando a CF exigir a regulamentação (ex. art. 150, VI, "c" e art. 195, § 7º): Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar. (STF. Plenário. RE 566622, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/02/2017 - repercussão geral).

  • I- errado. As imunidades tributárias vêm fixadas na Constituição Federal. 

    II- errado. As imunidades não alcança apenas os impostos. Seguem exemplos de imunidade tributária que não são impostos: 

     

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

     

    Art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

     

    Art. 226, § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

     

    III e IV- corretas. 

     

    V- errado. As imunidades se tiverem de ter eficácia após regulamentação por lei complementar, a própria CF trará tal previsão. Os requisitos para o gozo da imunidade que devem estar previstos em lei complementar, em decisão recente do STF.  

     

    STF: Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar (RE 1062734 SC). 

     

    robertoborba.blogspot.com


ID
595513
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A responsabilidade por infrações à legislação tributária

Alternativas
Comentários
  • Para acertar esta questão o candidato deveria ter conhecimento do art. 136, 137 e 138 do CTN.

    ALTERNATIVA CERTA (A)
    Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. 

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente: 

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito; 

    II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar; 

    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico: 

    a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem; 

    b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores; 

    c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas. 

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. 

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. 
  • Alternativa correta letra A - Art. 136 do CTN ( pois a responsabilidade pela infração à legislação tributária é OBJETIVA, salvo quando houver disposição em contrário).
  • CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

    Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    Basicamente a mesa resposta da questão anterior.

  • Essa questão já caiu em outra prova da FCC/07 para Auditor Fiscal do Município de São Paulo Q198364


    É o que diz o art 136 do CTN: Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. 

    Gabarito: A

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.


ID
595516
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Código Tributário Nacional, o lançamento

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Código Tributário Nacional, o lançamento

    a) constitui a obrigação tributária.

    art. 113§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    b) não pode ser modificado após a notificação válida ao sujeito passivo.

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

    c) por homologação ou misto é aquele em que o sujeito passivo declara a prática do fato gerador e o Fisco constitui o crédito para pagamento.

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    d) é atividade discricionária quanto à sua realização em situações de calamidade pública.

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

    e) reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que revogada ou modificada posteriormente.

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

  • Com relação à assertiva "a", diz-se na doutrina que o lançamento é DECLARATÓRIO da obrigação tributária e CONSTITUTIVO do crédito tributário.
  • a) ..... constitui o crédito tributário. erada

  • Na minha opinião erro da assertiva "b" se ampara no art. 145, CTN e não no art. 149, como afirmou o primeiro colega: 

    Art. 145 - O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
    I - impugnação do sujeito passivo;
    II - recurso de ofício;
    III- e ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no Art. 149.

     
  • Modalidades de Lançamento

    [editar]Lançamento direto

    O lançamento direto, de ofício ou ex officio, é a modalidade mais tradicional do direito brasileiro. Nela, o procedimento de lançamento é completamente feito pelo sujeito ativo. Sua utilização é frequente em impostos lançados a partir de dados cadastrais, mas vem sendo substituído por outras formas de constituição. Um exemplo de sua utilização é o IPTU.

    [editar]Lançamento por declaração

    O lançamento por declaração passa obrigatoriamente por três etapas: declaração à autoridade; lançamentos pela autoridade, e; notificação do contribuinte. Há atos tanto do sujeito passivo quanto do ativo, por isso, é também conhecido por lançamento misto. A retificação da declaração só poderá ser feita entre o seu lançamento pela autoridade e a notificação ao contribuinte. O lançamento por declaração é utilizado em impostos de transmissão. No Lançamento misto ou por declaração, o contribuinte deve declarar previamente sua intenção de realizar o negócio jurídico que gera a incidência do ITCMD ou do ITBI. Somente poderá ser realizado mediante o pagamento prévio do tributo.

    [editar]Lançamento por homologação

    O lançamento por homologação é a modalidade em que a constituição do crédito é feita sem prévio exame da autoridade. O sujeito passivo apura, informa e paga a parcela em dinheiro referente a obrigação tributária. Nos casos de lançamento por homologação, a lei exige o pagamento independentemente de qualquer ato prévio do sujeito ativo. O lançamento por homologação ocorre quando é confirmada, pelo sujeito ativo, de forma expressa (por ato formal e privativo do sujeito ativo) ou tácita (consistente no decurso do prazo legal para efetuar-se a homologação expressa e havendo omissão do sujeito ativo em realizá-la), o pagamento efetuado pelo sujeito passivo. Ou seja, ocorrido o fato gerador, o sujeito passivo detém o dever legal de praticar as operações necessárias à determinação do valor da obrigação tributária, bem como o de recolher o montante apurado, independentemente da prática de qualquer ato pelo sujeito ativo, ressalvada a possibilidade deste aferir a regularidade do pagamento efetuado.

    Tecnicamente, deveria haver a homologação pela autoridade administrativa, mas esta não é feita expressamente. Prevê o artigo 150 do Código Tributário Nacional que se a lei não fixar prazo para a homologação ele se dá em cinco anos a contar da ocorrência do fato. Se houver problema em alguma etapa do lançamento por homologação, a autoridade procederá um lançamento direto. A utilização do lançamento por homologação é crescente, e podem ser considerados impostos com lançamentos por homologação o ICMS e o IPI.

  • Lançamento por homologação é também conhecido como autolançamento.

    E lançamento misto é chamado pelos doutrinadores de lançamento por declaração.

    Ou seja, o erro da alternativa C, prima facie, é conceituar duas espécies de lançamentos distintos.

  • Na letra A, pensei assim :   Não constitui obrigação tributária, visto que eu posso impugnar! 

  • letra a: constitui o CT e formaliza a OT. 

    letra b: há três exceções que pode ser modificada pós notificação ao sujeito passivo. art. 149-CTN

  • Em relação a letra A, o credito tributário DECORRE da obrigação e não a constitui e pronto, conforme Art. 139, CTN, até mesmo pq, conforme o colega Marcus mencionou, o sujeito passivo pode impugnar e existem outras possibilidades de alteração previstas no Art. 145, CTN.

  • letra d, 

    142, par. único do CTN

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

  • CTN:

    Lançamento

            Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

           Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

           Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

           Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

           § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

           § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.

           Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

           I - impugnação do sujeito passivo;

           II - recurso de ofício;

           III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

           Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

  • SOBRE A LETRA C:

    Súmula 436-STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.


ID
595519
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre anistia e remissão é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Sobre anistia e remissão é correto afirmar que

    a) a anistia é causa de extinção e a remissão é causa de exclusão do crédito tributário.

    CTN,Art. 175. Excluem o crédito tributário:
    II - a anistia.

    b) a multaé alcançada pelo perdão concedido na anistia.

    CTN,Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    c) enquanto a anistia é perdão da infração, afastando a constituição do crédito tributário relativamente à multa, a remissão é perdão do crédito tributário, exitinguido-o.

    CTN,Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
    CTN,Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
    IV - remissão;

    d) a remissão é o perdão do crédito tributário apenas em relação ao tributo; a anistia é o perdão da multa, exclusivamente.

    CTN,Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    e) tanto a anistia como a remissão são causas de extinção do crédito tributário, sendo concedidas por lei, que poderá fazer a concessão em caráter geral ou limitadamente.

    CTN,Art. 175. Excluem o crédito tributário:
    II - a anistia.

  • B) a multa (crédito tributário), é perdoada pela remissão. Ocorre, nesse caso, a extinção do crédito. Já a infração à legislação, é perdoada pela anistia. Nesse caso, há a exclusão do crédito. Na prática, a infração não será convertida em multa.

    C) Correto. Já que a infração será perdoada pela anistia, não haverá como constituir o crédito (multa)
  • a remissao é uma forma de extinção do Crédito tributário, que perdoa o tributo ou o tributo + multa

    O  instituto da remissao é aplicado a fato posterior à vigência da lei que a previu, tendo como fundamentos:

    a situação economica do sujeito passivo;
    erro ou ignorancia escusável, do sujeito passivo, quanto à matéria de fato;
    diminuta importancia do crédito tributário;
    considerações de equidade, em relação às características pessoais e materiais do caso;
    condições peculiares a determinada região da entidade tributante,

    enquanto a anistia é uma forma de exclusão do crédito tributário. Esse perdão abrange exclusivamente  as infrações cometidas antes à vigência da lei que a concede, ou seja, exclui somente a multa. 
  • ANTES do lançamento:
    isençao: dispensa o tributo
    anistia: dispensa a multa

    DEPOIS do lançamento:
    remissao: perdoa a dívida (tributo e multa)

    cuidado com  a remiÇao, que é o resgate do bem mediante pagamento da dívida
    e o remitente é aquele que irá remir (resgatar) o bem.
  • Vale a pena errar pra lembrar.

    Ricardo Alexandre Cap 9, remisão: 

    "O texto legal não restringe a possibilidade de concessão de remissão apenas para crédtios relativos a tributos. A redação do dispositivo refere-se à expressão "crédito tributário" que, conforme já ressaltado, abrange valores referentes a tributos e multas."

    "Somente se extingue o que já nasceu. Portanto, se o Estado quer perdoar infrações cujas respectivas multas não foram lançadas, deverá editar lei concedendo anistia, o que impedirá o lançamento e o consequente nascimento de crédito tributário. Se a multa foi lançada, já existindo crédito tributário, o perdão somente pode ser dado na forma de remissão, forma extintiva do crédito."
  • Remissão versus anistia

    Remissão ==> Modalidade indireta de extinção do crédito tributário que envolva tanto a dívida decorrente  do tributo como das penalidades decorrentes.

    Anistia ==> Forma de exclusão do crédito tributário em relação a penalidade que antecede a lei que a concede.

    Assim, a anistia não se confunde com a extinção do crédito já constituído, ou seja, a remissão, regulada no art.172 do C.T.N. Essas duas figuras tributárias distinguem –se:

    -primeiro, porque a remissão abrange tanto a obrigação que tenha por objeto o pagamento do tributo quanto à obrigação decorrente de penalidade, A anistia só alcança as infrações;

    -segundo, porque a remissão atinge crédito já constituído, diferentemente da anistia, que impede a constituição de crédito.

    Fonte: PEIXOTO, Marcelo Magalhães. O que é crédito tributário?. Site do Curso de Direito da UFSM. Santa Maria-RS. Disponível em: <http://www.ufsm.br/direito/artigos/tributario/credito-tributario.htm>.

    Acesso em: 24.FER.2012


  • O Colega do primeiro post fez confusão. Anistia é EXCLUSÃO, enquanto que a remissão é EXTINÇÃO!

    Para facilitar a memorização, tem-se as dicas:

    CAUSAS DE SUSPENSÃO: 
    MO-DE-RE-CO-CO-PA:

    MO
    ratória
    DEpósito do valor integral
    REcursos ou reclamações
    COncessão de medida liminar em MS
    COncessão de medida liminar ou tutela antecipada em outros processoa
    PArcelamento 

    AS CAUSAS DE EXCLUSÃO SÓ SÃO DUAS: ISENÇÃO E ANISTIA

    ENTÃO O RESTO É EXTINÇÃO!!!!!


    BONS ESTUDOS!!
  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 156. Extinguem o crédito tributário:

     

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.     

     

    ====================================================

     

    ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:

     

    I - a isenção;

    II - a anistia.
     

  • Em relação à letra C, a doutrina majoritária entende que a remissão pode abranger os tributos e as multas, desde que já tenham sido constituídos. 


ID
595522
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal o alistamento eleitoral e o voto são:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    ERROS:
    A) FACULTATIVO
    B) sem previsão na lei
    C) para os conscritos é proibido
    D) facultativo em ambos os casos.
  • a) obrigatórios para os maiores de dezesseis anos. ERRADO (Facultativo) CF, "b", II, § 1º, art 14

    b)facultativos para os estrangeiros residentes no país há mais de três anos. ERRADO (Proibido)  CF, § 2º, art 14

    c) facultativos para os analfabetos e os conscritos durante o serviço militar obrigatório. ERRADO (Proibido durante o serviço militar obrigatório) CF, § 2º, art 14

    d) obrigatório o alistamento e facultativo o voto dos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. ERRADO (Tanto o alistamento quanto o voto é facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos) CF, "c", II, § 1º, art 14

    e) facultativos para os maiores de setenta anos. CORRETO CF, "b", II, § 1º, art 14
  • Olá gente!!

    Questão fácil! Vou explicá-la:

    Alternativa correta: 'E'

              O alistamento eleitoral e o voto, no Brasil, são obrigatórios para os maiores de dezoito anos; facultativos para analfabetos e maiores de setenta. Já nos casos dos conscritos(fazem parte do serviço militar obrigatório) e estrangeiros, alistamento e voto são, na verdade, proibidos. Vale ressaltar que os portugueses residentes no Brasil que não exerçam direitos políticos lá, têm poder de exercer o sufrágio aqui, mesmo que não se naturalizem.


    Valeu, fiquem todos com Deus!
  • Letra E:
    alternativa A, caso facultativo;
    alternativa B, não existe previsão legal;
    alternativa C, aos conscritos é proibido o alistamento;
    alternativa D, é caso de alistamento facultativo;
    alternativa E, certinha, caso facultativo.
  • ALISTAMENTO ELEITORAL E VOTO:
    a) facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18.
    b) estrangeiro não pode se alistar.
    c)é facultativo para os analfabetos e vedado aos conscritos.
    d)é facultativo tanto o alistamento quanto o voto aos maiores de 16 e menores de 18.
    e)CORRETA: facultativo para os maiores de 70 anos.
     
    CF/88:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e o voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    §1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I- obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II- facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos.

    §2º Não podem se alistar como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Código Eleitoral:
    Art. 6º. O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
    I - quanto ao alistamento:
    a) os inválidos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os que se encontrem fora do país.
    II - quanto ao voto:
    a) os enfermos;
    b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
    c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
     
  • Letra E.

    Esse tipo de questão é a letra da lei seca. Só resta memorizar.

    Nos termos da CF,

    Art. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de 70 anos;

    c) os maiores de 16 e menores de 18 anos.

    Bom estudo.

  • Análise do art. 14 da Constituição.
    Quanto à obrigatoriedade do alistamento e voto temos como regra a obrigatoriedade para os maiores de 18 anos, sendo, entretanto, facultativo para aqueles maiores de 70 anos e os analfabetos.
    Possibilita-se também, logo, são facultados para aqueles entre 16 e 18 anos.
    Noutro norte, veda-se o alistamento, e por consequência o voto, aos estrangeiros e aos conscritos durante o serviço militar obrigatório.


     

  • Apenas para acrescentar:
    Conforme Prof. Pedro Taques (Constitucional - LFG), tecnicamente o voto não é obrigatório, mas sim o comparecimento ao voto em seção eleitoral, visto que o voto poderá ser em branco ou até mesmo anulado.
    Atente-se, pois, pode se tornar uma baita casca de banana em questão de concurso (pegadinha não, pegadona!)
    Valeu!  ;)
  • As vezes n entendo essas bancas. Uma questão simples dessas caindo em uma prova p/ Promotor. Dia 06 próximo farei a prova da PF, poderia cair questões nesse nível viu.....rs
  • Para os que, como eu, sempre se confundem com a idade a partir da qual votar se torna facultativo (se 60 ou 70 anos):

    FaculTaTivo - seTenTa anos

  • PROVA DE PROMOTOR DE JUSTIÇA? É ISSO MESMO?

  • Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • GABARITO: E

    FaculTaTivo - seTenTa anos

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


ID
595525
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

São condições de elegibilidade para o cargo de Vice- Governador de Estado:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art 14 § 3º  CF- São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

  • Correta A. A elegibilidade é o direito de ser votado, que nasce do registro de candidatura, depois de preenchidas pelo interessado todas as condições de elegibilidade previstas para o cargo a ser disputado. As condiçoes de elegibilidade são os pressupostos ao registro de candidatura previstos na Constituição Federal (art.14, § 3º) ou em normas infraconstitucionais (indicação em convenção partidária, por exemplo, prevista na Lei nº 9.504/97).


    Entretanto, a Inelegibilidade é o impedimento ao cidadão de candidatar-se por não preencher as condições legais necessárias. Além disso, a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 64/90 estabelecem outras hipóteses de inelegibilidade. Veja algumas delas:
     
    “São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos." (Constituição Federal, art. 14, § 4º)
     
     São também inelegíveis o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito ou de quem os haja substituído, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito (eleição), salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (art. 1º, VII, §3º da Lei Complementar 64/90).
     
    No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral os considera elegíveis quando o titular do cargo (Prefeito) tenha renunciado ou falecido, em até seis meses anteriores ao pleito (eleição) e sejam eles, reelegíveis( Inelegibilidade por parentesco). São, ainda, inelegíveis aqueles que exercem funções, cargos ou empregos que coloquem em risco a normalidade e legitimidade das eleições. (Inelegibilidade em função do exercício de cargo público)
     
    Mas esta inelegibilidade pode ser evitada pelo afastamento do candidato de suas funções nos prazos estipulados, pondo fim a esta incompatibilidade (instituto da desincompatibilização). 
     
     

     
  • Para continuar os estudos:
    Vereador   18 / Prefeito e Vice  21 / Dep. Estadual   21 / Dep. Federal   21 / Juiz de paz   21
  • Naturalidade é uma expressão utilizada para designar a CIDADE em que a pessoa nasceu. Já nacionalidade denomina o PAÍS em que ela nasceu. Aí a pegadinha...
  • Alternativa B está incompleta não consta alistamento eleitoral.

  • Pessoal, não esqueçam da nova redação do artigo 9º, da lei 9.504/97 aduz que: 

    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.           

    Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no  caput , será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

     Art 14 § 3º CF- São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de: Trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

     

    Gabarito ( A )

     Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

     

  • GABARITO A

     

    CORRETA - nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima de trinta anos.

     

    ERRADA - NACIONALIDADE - naturalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima de trinta anos.

     

    ERRADA - Domicílio eleitoral NA CIRCUNSCRIÇÃO - nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no território nacional, filiação partidária e idade mínima de trinta e cinco anos.

     

    ERRADA - Idade mínima de 30 anos - nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição e idade mínima de vinte e cinco anos.

     

    ERRADA - Idade mínima de 30 anos e nacionalidade - naturalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, filiação partidária e idade mínima de trinta e cinco anos.

  • MACETE QUE USO:

    PIDA FN

    São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    Pleno exercício dos direitos políticos;
    Idade mínima
    Domicílio eleitoral na circunscrição;
    Alistamento eleitoral;

    Filiação partidária;
    Nacionalidade brasileira;


     

  • São os cinco dedos da mão+idade rs

  • Naturalidade é usada para o Estado de nascimento:

    Sou natural do Rio de Janeiro e vc?

    Eu sou natural de Santa Catarina... 

     

  • Tudo bem que todos os requisitos de elegibilidade estão expressamente previstos na CF, contudo, não se pressupõe que se o cidadão está em pleno exercícios de seus direitos politicos já não estaria alistado devidamente?? Não liguem, apenas um devaneio desnecessário! Bons estudos a todos! :)

  • GABARITO LETRA A 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

     

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

     

    III - o alistamento eleitoral;

     

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     

    V - a filiação partidária; Regulamento

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Só ressaltando que, a partir da Lei nº 13.488/17, para concorrer às eleições, tanto a filiação partidária, quanto o domicílio eleitoral, na respectiva circunscrição, exigem prazo mínimo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.504/97 (lei das eleições).

    Houve uma progressiva mudança no referido prazo de 1 (um) ano, na redação original, para 6 (seis) meses, em 2015, apenas em relação a filiação partidária, passando os dois (filiação e domicílio) para 6 (seis) meses em 2017...


ID
595528
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Constituição Federal assegura que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana.
No plano de sua estrutura interna é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art 17 CF § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
  • a) ... com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. ERRADO

     b) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. CORRETO
     
    c) ... candidaturas avulsas, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.ERRADO
     
    d)... definir as condições de alistamento e elegibilidade, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. ERRADO
     e) ... bem como obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, vedado aos seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.ERRADO
  • Correta B.  Partidos Políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Têm por função garantir o sistema representativo por meio de seus candidatos que, por sua vez, são condicionados à filiação partidária para que sejam eleitos. Para participar das eleições, os partidos políticos devem estar regularmente registrados no TSE, há pelo menos um ano antes do pleito, e também no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Capital Federal.
    A Constituição Federal, em seu art. 17, determina que a criação dos Partidos Políticos deve respeitar os seguintes preceitos:

     

    I – caráter nacional;

    II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Obs.:

     

    O caráter nacional se dá ao fato de que os partidos políticos devem ter representação em todo o território nacional, não havendo mais partidos regionais.

  • Olá pessoal!!

    Bom gente, só complementando os outros comentários, é precisamente importante ressaltar que quando uma coligação está feita, é como se fosse um partido só, ou seja, quando um candidato registra sua candidatura, registra pela coligação e não pelo partido. E as regras são também impostas pela coligação.

    Um forte abraço, galera!!
  • Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

    Lei 9.096/95
  • Constituição
    Art. 17.
    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (EC nº 52, de 2006)
  • Complementando os comentários dos nobres colegas:

    Candidatura avulsa consiste no candidato que concorre ao pleito eleitoral sem nenhum vínculo partidário. Não tem previsão constitucional e nem legal em nosso país.

    A Constituição Federal resguarda o pluripartidarismo, bem como exige como condição de elegibilidade, dentre outras, a filiação a partido político. A regra vem disciplinada na legislação, a exemplo do Código Eleitoral, da Lei nº 9.096/95 e da Lei nº 9.504/97.
    O Tribunal Superior Eleitoral, em várias oportunidades, manifestou-se sobre o assunto, afastando a possibilidade de candidaturas desvinculadas de agremiações eleitorais, afirmando: “Os sistema eleitoral vigente não prevê candidaturas avulsas desvinculadas de partido, sendo possível concorrer aos cargos somente os filiados que tiverem sido escolhidos em convenção partidária, nos termos dos arts. 7º ao 9º da Lei n. 9.504/07.” (Ag Reg no Resp 2243-58.2010.6.18.0000, Rel. Ministra Carmen Lúcia).
     
    http://www.votoconsciente.org.br/candidaturas-avulsas/

    Bons Estudos!!
  • A partir da EC nº 97/2017, modificando o §1º do art. 17 CF, não é mais permitida coligação em eleições proporcionais.

  • Art. 17 (...) § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 


ID
595531
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O registro dos candidatos a vereador

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Creio que haja erro na Letra D, pois o registro dos candidatos é feito até o dia 05/07, e não 6 meses antes do pleito.
  • Michael, vc tem razão! Não há essa previsão de registro de candidatura de vereador no przo de 6 meses antes das eleições, sendo o prazo limite esse mesmo que vc informou, ou seja, até o dia 05/07 do ano em que se realizar a eleição. A alternativa correta, de fato, é a letra "b".
  • Não entendi!Alguém poderia esclarecer?Obrigada.
  • Essa deve ser anulada pois não há resposta correta.

    A letra B está errada porque o registro da candidatura deve ser feito na circunscrição da candidatura e não perante qualquer juiz eleitoral.

    A letra D também está errada porque se  o período para realização de convenções é 10 a 30 de junho e o candidato deve ser escolhido em convenção não possibilidade em hipótese alguma de  se fazer o registro da candidatura em até 6 meses antes da eleição.

    Portanto, não há alternativa correta.
  • Questão DEVE ser anulada pois ela não pede "de acordo com o Código Eleitoral", somente assim poderia ser considerada correta.

    A banca considerou o Art. 87 do código eleitoral que diz:

    Art. 87. Somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos.
    Parágrafo único. Nenhum registro será admitido fora do período
    de 6 (seis) meses antes da eleição.

    Entretanto, Lei n. 9.504/97 posterior que diz:

    • Lei n. 9.504/97, art. 10, caput, e §§ 1º e 2º: número de candidatos
    que cada partido ou coligação pode registrar; § 3º: percentual de
    vagas reservado para candidaturas de cada sexo.

    * Lei n. 9.504/97, art. 8º, caput: escolha de candidatos pelos partidos
    no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições;
    art. 11, caput: prazo para pedido de registro: até às 19 horas
    do dia 5 de julho do ano que se realizarem as eleições.
  • a prova foi aplicada recentemente (02.10.2011) e ainda não saiu o gabarito definitivo, que quero crer deverá ser anulada, uma vez que o art. 87 do CE não tem mais aplicação...

  • alguém poderia esclarecer o erro da letra c?
  • Rafaela,

    o erro da letra "c" é que nas eleições proporcionais o registro dos candidatos não se fará sempre em chapa única e indivisível, isso ocorrerá apenas nas eleiçôes majoritárioas, em que a indicação do canditado importada necessariamente a do seu vice ou do suplente (no caso dos Senadores).

    Espero ter esclarecido,

    Bons estudos.
  • Segundo o gabarito oficial da FCC, a letra correta é a D. 
    Considerou o CE e nem citou isso no enunciado. Ah, FCC...
  • Essa questão deve ser anulada, já que o correto nao é cobrar como certo um artigo de uma lei fora de vigência. Se fosse assim que adiantaria para medir conhecimentos mandar que candidatos decorem artigos fora de vigência aprendendo assuntos errados. ANULA-SE. CUMPRA-SE.
  • Digamos que a menos errada é a D, as outras não têm como marcar.
    Alguém leu o edital para verificar o que pediram na parte de eleitoral?
    Um abraço e que Deus seja com todos nós.

  • Mesmo não dispondo expressamente o enunciado, a questão toda diz respeito ao Código Eleitoral.

    d) deve ser feito no juízo eleitoral (Artigo 89, III, do Código Eleitoral) até 6 (seis) meses antes da eleição (Artigo 87, parágrafo único, do Código Eleitoral), desde que filiado a partido político na circunscrição em que concorrer. (Artigo 88, parágrafo único c/c Artigo 84, do Código Eleitoral)

    Obs: Discutível a alternativa "b", nos exatos termos do artigo 90 c/c artigo 89, III, do Código Eleitoral, porém a letra "d" é visivelmente a mais correta
  • LEVANDO EM CONTA QUE:

    A CONVENÇAO PARTIDARIA OCORRE DE 10 A 30  DE JUNHO DO ANO DA ELEIÇAO,

    O REGISTRO DOS CANDIDATOS DEVEM SER FEITOS ATE AS 19H DO DIA 05 DE JULHO,

    AS ELEIÇOES SAO SEMPRE NO PRIMEIRO DOMINGO DE OUTUBRO. 

    COMO O REGISTRO DO VEREADOR PODE SER FEITO ATÉ 6 MESES ANTES DAS ELEIÇOES??
     6 MESES ANTES ELE AINDA NAO FOI ESCOLHIDO PELA CONVEÇAO PARTIDARIA E AINDA NAO É CANDIDATO.
     
    O COLEGA ACIMA NAO TRANSCREVEU OS ARTIGOS COMO ESTA NA LEI.
    NAO É BEM ISSO QUE ESTA NO NOSSO DESATUALIZADO CODIGO ELEITORAL.

  • Letra B?
    "deve ser feito perante qualquer juízo eleitoral onde o partido ao qual estiver filiado o candidato possua diretório devidamente registrado."

    Qualquer juízo?

    Então um vereador querendo candidatar-se no Estado do Rio de Janeiro, se o seu partido tiver registro em Recife, lá poderá ser feito concorrendo no RJ?

    rs...
  • Acredito que a letra B esteja explorando o conhecimento do art. 90 do CE:

    Art. 90. Somente poderão inscrever candidatos os partidos que possuam diretório devidamente registrado na circunscrição em que se realizar a eleição.

    Também achei estranho "qualquer juízo". Mas, conversando com um prof. de Eleitoral, ele considerou esse item b correto.
  • Art. 86 do Código Eleitoral, a saber: “Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o país, nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo Município.”
    E aí? como ficamos? Acredito que partido sem diretório registrado no Juízo eleitoral (competente na circunscrição/município), não pode registrar candidatos às eleições municipais.
    Dessa forma não existe nenhuma alternativa correta e a questão deveria ter sido anulada.
  • Essa questão foi anulada né?
  •          Quanto essa questão, a FCC não anulou, apesar de várias impugnações, alegou que o núcleo da questão era o conhecimento sobre a competência para registrar a candidatura do vereador, sendo o prazo irrelevante.
             Não contente com a justificativa da FCC, os candidatos recorreram ao CSMP/CE, que anulou a questão e outras mais. Atualmente a divergência encontra-se no CSMP do CE, que está prestes a decidir.
  • A recente Lei 12.891, de 2013 alterou o período das coligações, modificando o art. 8º da Lei 9.504/1997:

    Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 12 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em 24 (vinte e quatro) horas em qualquer meio de comunicação.      (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.      (Vide ADIN - 2.530-9)

    § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.


  • Questão confusa!!

    Encontrei duas respostas certas, tanto B como a D.

  • "Os pedidos de registro de candidato devem ser entregues até às 19h do dia 15 de agosto do ano eleitoral. Para candidatos a presidente e a vice-presidente da República, as solicitações serão feitas no TSE; para senador, deputado federal, governador e vice-governador, deputado distrital e deputado estadual, nos TREs; e, para vereador, prefeito e vice-prefeito, nos juízos eleitorais. Não será admitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo."

    Fonte : site do TSE.

     Período  Arts 9 e  11 da Lei 9504/97 

     

    Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

    Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

     


ID
595534
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O candidato a prefeito eleito, assim como o seu vice, receberá diploma assinado pela autoridade judiciária competente. Sobre a expedição do diploma é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Recurso interposto (recurso ordinário) ante o Recurso contra a expedição de dimploma expedição não tem efeito suspensivo, logo o diplomado poderá exercer o mandato em toda sua plenitude.
  • O recurso interposto contra expedição do diploma do prefeito é movido no TSE?
  • a) Para os prefeitos das capitais será expedido pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral 
    Código Eleitoral,
    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral
    (...)
    IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.


    b) Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.
      Código Eleitoral
      "Art. 216. Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição de diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em sua plenitude".

      c) Para os prefeitos das capitais será expedido pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, não havendo previsão de recurso contra sua expedição.
      Art. 40, inciso IV, CE, já transcrito, sobre a competência para expedição do diploma, além do cabimento de recurso, independente de ser ou não prefeito de capital (Art. 262CE).

      d) Admite recurso com efeito suspensivo se demonstrado abuso de poder econômico no curso da campanha ou em prestação de contas.
      Não possui efeito suspensivo (Art. 216, CE, já transcrito).

      e) Pode ter sua expedição suspensa pela propositura de ação penal por crime doloso cometido anteriormente ao registro da candidatura.
      A simples propositura de ação penal não impede a diplomação.

      Observação: Como o objeto da questão era sobre o efeito suspensivo do RCD, não achei interessante "misturar" com as hipóteses de cabimento, apesar de algumas alternativas também serem falsas com base nesse critério. 
    • Michael, acredito que vc equivocuo-se quando afirmou que "o diplomado poderá exercer o mandato na sua plenitude em razão de o recurso contra a diplomação não possuir efeito suspensivo". A razão colocada por vc está incorreta, pois é exatamente em razão de o EFEITO do recurso contra a diplomação SER SUSPENSIVO (suspende-se a eficácia da sentença que determinou a cassação do diploma) que o diplomado continuará a exercer o mandato.
    • a suspensão da E é relativa ao cargo. E o recurso não é suspensivo em relação ao cargo.
    • Olá   AECIO FLÁVIO

      Quanto a diplomação, as competências são as seguintes:

      Presidente e Vice-Presidente - diplomados pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

      Cargos federais, estaduais e distritais, assim como os Vices e Suplentes - portanto: Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Governador - diplomados pelo respectivo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral

      Cargos municipais, assim como os Vices e Suplentes, portanto: Prefeito e Vereador - diplomados pelo respectivo Juiz Presidente da Junta Eleitoral

      fonte: Direito Eleitoral para concursos - Henrique Melo

      Espero ter ajudado!
      Bons estudos!
    • Com o intuito de resolver a celeuma sobre o efeito do RDC, trancrevo ensinamento do renomado Marcos Ramayana (2007, pág. 662):

      "O art. 216 do CE garante o diploma, posse e exercício do mandato eletivo, enquanto não for provido o Recurso Contra a Diplomação. Significa que o infrator poderá permanecer durante razoável período de tempo exercendo o mandato eletivo. A norma obriga a adoção de um efeito suspensivo, ou seja, o diplomado fica [sic] até o trânsito em julgado do recurso contra a sua diplomação." (grifos nossos).

      Abraços!
      : )
    • De forma a concluir o bom comentário do colega Paulo, "a legislação eleitoral, portanto, admite de modo excepcional efeito suspensivo, como é o caso do RECURSO CONTRA A EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA e da AÇÃO DEIMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO, hipóteses em que o candidato continuará exercendo o mandado em toda sua plenitude, enquanto não transitar em julgado a ação específica." Fonte: Dir. Eleitoral p/concursos - Henrique Melo, pág. 367, 2ª Ed.

    • Então quer dizer que a letra d) 

      "Admite recurso com efeito suspensivo se demonstrado abuso de poder econômico no curso da campanha ou em prestação de contas"

      está errada não porque afirma que admite recurso com efeito suspensivo, mas porque afirma que tal recurso e tal efeito só são admitidos se demonstrado abuso de poder econômico no curso da campanha ou em prestação de contas, certo?
    • Em que pese o disposto no art. 216 do Código Eleitoral, não deveríamos nos atentar ao disposto no art. 121, §4º, inciso III da Constituiçao da República?

      § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

      III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;


      A CF não prevê recurso para expedição de diplomas municipais!

      Alguém tem alguma resposta?

       


    • Ainda nao consegui ver o erro da letra D.Se esse é um caso possível de efeito suspensivo,onde está o erro???
    • Paula Peres,

      sou iniciante nessa área e estou com o intuito de ajudar,então se eu estiver falando besteira por favor me corrijam ou mandem um msg.

      Segundo o que vc postou:

      § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

      A CF não prevê recurso sobre expedição de diplomas municipais pois tratou apenas de recursos das decisões do TRE e TSE ,e a expedição de diplomas municipais é competência da junta eleitoral.

      Os recursos sobre as decisões da junta serão enviados ao TRE por meio de recurso dirigido ao  ao juiz eleitoral.

        Art. 265. Dos atos, resoluções ou despachos dos juizes ou juntas eleitorais caberá recurso para o Tribunal Regional.

              Parágrafo único. Os recursos das decisões das Juntas serão processados na forma estabelecida pelos artigos. 169 e seguintes.

              Art. 266. O recurso independerá de termo e será interposto por petição devidamente fundamentada, dirigida ao juiz eleitoral e acompanhada, se o entender o recorrente, de novos documentos.
    • Para  Mariano Borges Feigenbaum Silveira de Farias :



      A alternativa “d” encontra-se incorreta pois ela diz  que admite recurso com efeito suspensivo “se” (existência da condição posteriormente expressa),e isso é errado pois o RCED NÃO admite efeito suspensivo imediato .Se tivesse efeito suspensivo,a situação alvo de impugnação seria suspensa ,o que não é verdade,pois:



      "Art. 216. Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição de diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em sua plenitude".



      Milita, em seu favor, presunção de legitimidade ditada pelo resultado das urnas.







      Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos seguintes casos:



              I - inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato;



              II - errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional;



              III - erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda;



              IV - concessão ou denegação do diploma, em manifesta contradição com a prova dos autos, na hipótese do art. 222.



              IV - concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta Lei, e do art. 41-A da Lei no9.504, de 30 de setembro de 1997(Redação  dada pela Lei n 9.840,  de 28.9.1999)



       Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990(Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)
    • Errei a questão por entender como "TRIBUNAL SUPERIOR" (constante no artigo 216 do Código Eleitoral)  o TSE.
      CONTUDO, A EXPRESSÃO TRIBUNAL SUPERIOR É GENÉRICA, REFERINDO-SE AO TRIBUNAL ACIMA DAQUELE COLEGIADO QUE EXPEDIU O DIPLOMA. LEMBRE-SE QUE O RECURSO CONTRA O DIPLOMA É INTERPOSTO UM NÍVEL ACIMA. ASSIM, EM DIPLOMA EXPEDIDO PELA JUNTA ELEITORAL O TRIBUNAL SUPERIOR QUE APRECARÁ O RECURSO É O TRE. JÁ, EM DIPLOMA EXPEDIDO PELO TRE, O TRIBUNAL SUPERIOR SERÁ O TSE. E EM DIPLOMA EXPEDIDO PELO TSE, NÃO CABE RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA, DADO ÀS MATÉRIAS QUE NELE SÃO IMPUGNADAS.
      NUNCA É DEMAIS LEMBRAR, QUE EM CASO DE ABUSO DO PODER ECONÔMICO NÃO CABE RECURSO CONTRA DIPLOMA, MAS AIME.

      Processo:

      RCED 4024 RJ

      Relator(a):

      LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA

      Julgamento:

      31/01/2011

      Publicação:

      DOERJ - Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Tomo 025, Data 08/02/2011, Página 01

      Ementa

      RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROMESSA OU ENTREGA DE VANTAGEM A ELEITOR. DESCARACTERIZAÇÃO. MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR APÓS A APRESENTAÇÃO DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE.OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
      O recurso contra expedição de diploma não é considerada a via eleita para apurar eventual abuso de poder econômico que envolva conduta relativa à arrecadação e gastos de recursos. Ausência de qualquer prova no sentido de que a recorrida tenha transgredido a regra do artigo 41-A da Lei das Eleicoes, não havendo indício de promessa ou entrega de vantagem ao eleitor em troca de voto. Quanto à prova emprestada, não descrita na petição inicial, traduz uma indevida ampliação da causa de pedir, incorrendo em violação aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Eventual modificação, depois deapresentada a defesa, somente seria cabível com expressa anuência do recorrido, o que não ocorreu.

      ASSIM, EM CASO DE ABUSO DE PODER ECONÔMICO NÃO CABE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. o artigo 216 do cod. eleitoral trata do RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA (ART.262).
      NOS CASOS DE RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA SE PERMITE O EXERCÍCIO DO MANDATO ATÉ DECISÃO FINAL, POIS OS MOTIVOS DE IMPUGNAÇÃO DO DIPLOMA NÃO SÃO RELATIVOS À CORRUPÇÃO NAS ELEIÇÕES, MAS SOBRE INELEGIBILIDADES, INCOMPATIBILIDADES, ERRO NA  APURAÇÃO, ENFIM, AQUELES PREVISTOS NO ARTIGO 262 DO C.E.
      DEU PRA ENTENDER A INTENÇÃO DO LEGISLADOR?

    • Cabe mencionar que o advento da lei 12891, de 11 de dezembro de 2013, revogou os quatro incisos da cabeça do art. 262 do CE, que passou a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 262 O recurso contra a expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de inelegibilidade.

    • Teoria dos Votos Engavetados!!!

      Abraços.

    • "Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

      (...)

      § 2o  O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.            (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)"

      Acho que hoje em dia essa alternativa D poderia estar certa, caso não houvesse essa condicionante relativa a demonstração do abuso de poder econômico.

    • A)    Incorreta, pois cabe as juntas eleitorais expedir diploma aos eleitos a cargos municipais.

      Art.40 do Código eleitoral(Lei 4.137/65)

      B)     Correta.  De acordo, com o artigo 216 do Código eleitoral, enquanto o Tribunal Superior, não decidir o recurso interposto contra expedição de diploma, o diplomado pode exercer o mandato plenamente.

      C)     Incorreta, ¸ pois como dito a expedição de diploma para prefeito cabe as juntas eleitorais, podendo haver recurso contra sua expedição, no caso de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.

      -Art.40 e 262 do Código Eleitoral

      D)    Incorreto pois só é admissível recurso contra expedição de diploma no caso de:

      -inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional

      -Falta de condição de elegibilidade.

      - Recursos da Justiça eleitoral não possuem efeito suspensivo. Art.257 do Código Eleitoral.

      E)     Incorreto,  pois a propositura de ação penal não é causa de suspensão de expedição do diploma.

    • Em relação à letra D:

      CÓDIGO ELEITORAL

      Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade

      Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

    • Gabarito: "B"

      Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED)

      -Ação autônoma

      -Ajuizada após a diplomação

      -Deve ser interposta no prazo de 3 dias

      -A competência para julgar será da autoridade superior àquela que realizar a diplomação.

      -julgada procedente a ação, o candidato tem o seu mandato cassado

       -Quem pode levar a juízo o RCED? Legitimidade ativa: Candidatos, partidos políticos, coligações e Ministério Público. Legitimidade passiva: candidato diplomado.

      - Art. 216. Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.(Código Eleitoral)


    ID
    595537
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA A

      Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

              I - entidade ou governo estrangeiros;

              II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art. 38;

              III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;

              IV - entidade de classe ou sindical.

    • Lei 9.504/1997   Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
       
              I - entidade ou governo estrangeiro;
       
              III - concessionário ou permissionário de serviço público;
       
              V - entidade de utilidade pública;
       
              VIII - entidades beneficentes e religiosas;
              
              IX - entidades esportivas;

      LETRA A
       
    • ALTERNATIVA A, conforme previsto no art. 24 da Lei 9.504/97

      Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

      I - entidade ou governo estrangeiro;

      II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

      III - concessionário ou permissionário de serviço público;

      IV - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

      V - entidade de utilidade pública;

      VI - entidade de classe ou sindical;

      VII - pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.

      VIII - entidades beneficentes e religiosas;

      IX - entidades esportivas;

      X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;

      XI - organizações da sociedade civil de interesse público.

      Parágrafo único. Não se incluem nas vedações de que trata este artigo as cooperativas cujos cooperados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos, desde que não estejam sendo beneficiadas com recursos públicos, observado o disposto no art. 81.

      Atenção: a lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), no capítulo Da Prestação de Contas, só prevê algumas dessas proibições. Como a lei aqui reproduzida (9.504/97) é posterior, deve-se aplicar todas essas 11 proibições.
    • O texto do artigo 24, IX diz " entidades esportivas que recebam recursos públicos", ou seja, entidades esportivas que não recebam tais recursos poderiam doar. Isso invalida o ítem A. 
    • Carolina, creio que não invalida o item, pois é vedada doação feita por qualquer entidade esportiva, seja a que recebe ou a que não recebe dinheiro público.
      O texto do art. 24, IX, foi alterado pela Lei 12034/09:  IX - entidades esportivas; (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
    • nem um clube esportivo pode apoiar candidato, a carolina se equivocou nao tem isso na lei de entidade esportiva que receba recurso publico. Imagina se o flamengo resolvesse apoiar algum candidato (40 milhoes de torcedores), nao da pra lei permitir isso.
    • Correta letra A. (Isso já foi comentado)
      Só complementando, as entidades riscadas tornam incorretas as alternativas, pois os partidos podem receber recursos delas.

      b) organizações da sociedade civil de interesse público; pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; indústria de material bélico; universidades privadas de qualquer natureza.


      c) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; concessionário ou permissionário de serviço público; consórcio de empresas administradora de bens de capital; instituições bancárias e financeiras.

      d) cooperativas cujos cooperados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos; pessoa física inscrita em dívida ativa do poder público; entidade ou classe sindical. ( Art. 24, Parágrafo único.  Não se incluem nas vedações de que trata este artigo as cooperativas cujos cooperados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos, desde que não estejam sendo beneficiadas com recursos públicos, observado o disposto no art. 81)

      e) órgão da Administração Pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; instituições bancárias, financeiras ou administradora de valores; entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária,
      contribuição compulsória em virtude de disposição legal.



       
    • A respeito da proibição a entidades desportivas de realizar doação a candidato, a lei 9504 foi modificada pela lei 12.034/09. Na redação anterior do inciso IX do art. 24, estava expresso que não poderia o candidato receber doações de entidades desportivas que recebecem recursos públicos.

      Na nova redação, porém, esta especificidade foi retirada, ampliando a proibição a toda e qualquer entidade desportiva.
    • Letra: A 

      a) entidade ou governo estrangeiro; concessionário ou permissionário de serviço público; entidade de utilidade pública; entidades beneficentes e religiosas; entidades esportivas.


      b) organizações da sociedade civil de interesse público; pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; indústria de material bélico; universidades privadas de qualquer natureza.

      c) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; concessionário ou permissionário de serviço público; consórcio de empresas administradora de bens de capital; instituições bancárias e financeiras.

      d) cooperativas cujos cooperados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos; pessoa física inscrita em dívida ativa do poder público; entidade ou classe sindical.

      e) órgão da Administração Pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; instituições bancárias, financeiras ou administradora de valores; entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária,
      contribuição compulsória em virtude de disposição legal.


      ART. 24 e incisos da Lei 9.504/97

    • Questão desatualizada...

      Atualmente, com a criação da minirreforma, somente pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais.

    • Questão desatualizada.

       

      De acordo com recente decisão do STF, este julgou procedente em parte o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais.

      Noticía completa no seguinte link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=300015

       

      Exceções à regra:

       

      Lei 9504, Art 24, §1°: Não se incluem nas vedações de que trata este artigo as cooperativas cujos cooperados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos, desde que não estejam sendo beneficiadas com recursos públicos, observado o disposto no art. 81.

       

      Lei 9504, Art 23: Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.

      §1°: As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.

       

       

       

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    ID
    595540
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Para os efeitos do Código Florestal, consideram-se de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural

    Alternativas
    Comentários
    • A resposta é pura letra da lei nº 4.771/65 ...        

       Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:

              a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será: 

              1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;

              2 - de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; 

              3 - de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; 

              4 - de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;  

              5 - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros; 

    • Letra A:
      Art. 2o Consideram?se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: (...)
      h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.
      Letra B:
      Conceito de Reserva Legal, figura bastante diferente da APP:
      II – área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2o e 3o desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem?estar das populações humanas;
      III – Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas;
      Letra C:
      Embora as formações vegetais citadas sejam consideradas APPs, não são as únicas formas de APPs.
      Letra D
      Art.2º. Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observar?se?á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.
      Letra E: CORRETA
      a) ao longo dos rios ou de outro qualquer curso d’água, em faixa marginal cuja largura mínima será:
      1 – de 30 (trinta) metros para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
      2 – de 50 (cinquenta) metros para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
      3 – de 100 (cem) metros para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
      4 – de 200 (duzentos) metros para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
      5 – de 500 (quinhentos) metros para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
    • No NOVO CODIGO
      Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

      I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
      a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
      b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
      c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
      d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
      e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
      II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
      a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
      b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;
      III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento, observado o disposto nos §§ 1o e 2o;
      IV – as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros; (Redação dada pela Medida Provisória nº 571, de 2012).
      V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;
      VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
      VII - os manguezais, em toda a sua extensão;
      VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
      IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;
      X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;
      XI – em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado. (Redação dada pela Medida Provisória nº 571, de 2012).


    • Questão desatualizada


    ID
    595543
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    A ação civil pública será proposta

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 7347/85. Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

      Parágrafo único.  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

    • Gabarito :  C
    • Trata-se de competência funcional, de tal sorte que estamos diante de uma competência absoluta, inderrogável pela vontade das partes.

      Tanto é assim, que o local do dano para a tutela de direitos em sede de ACP é fixador da competência absoluta do juízo, que eventual TAC celebrado entre as partes não poderá conter, dentre as suas cláusulas foro de eleição diverso daquele que corresponda ao local do dano.
    • PRA ESTUDAR O NOVO CPC - 

      TÍTULO I
      DA FORMAÇÃO DO PROCESSO

      Art. 312.  Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

    • Trata-se de competência FUNCIONAL (absoluta).


    ID
    595546
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    Os órgãos públicos legitimados à propositura de ação civil pública

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 7347/85.
      Art. 5, § 6°. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
    •  Esse é o “TAC” – Termo de Ajustamento de Conduta, poderá ser feito antes ou depois da ação civil pública; se feita antes, será em sede de inquérito civil, se depois, será no bojo da ação civil pública.

      Ele constitui titulo executivo extrajudicial. No caso de descumprimento, o MP já entra com ação executiva do TAC, exigindo a obrigação de fazer ou não fazer e, concomitantemente, a cominação. 

    • O  compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais (título executivo extrajudicial) só pode ser tomado por entes PÚBLICOS, mas pode ser executado tanto pelos entes públicos, como pelas entidades privadas, as quais possuem legitimidade para instaurar a ação civil pública. 


    ID
    595549
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    A inversão do ônus da prova para facilitação da defesa dos direitos do consumidor no processo civil é

    Alternativas
    Comentários
    • gabarito: letra e

      Art 6, CDC - "São direito básicos do consumidor:
      VIII - a  facilitação da defesa dos seus direitos, inlusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juíz, for verossímel a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências"
    • correta E. A inversão do ônus da prova é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, através do qual se consagra a proteção à parte mais vulnerável da relação de consumo: o consumidor. Assim, abre-se a possibilidade de o juiz inverter o ônus da prova, quando, segundo as regras de experiência, achar verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente. Verifica-se, em verdade, que tal possibilidade só pode ocorrer em fase processual civil (dentro de um processo), pois cabe apenas ao juiz a decisão de inverter o ônus da prova. Em nosso ordenamento jurídico, por excelência, o ônus da prova cabe a quem alega. Ocorre que, para o consumidor, na maioria das vezes, conseguir a prova é muito difícil. Assim, há a transferência ao responsável pelo dano, do ônus de provar que não foi sua a culpa, que não houve dano, que a culpa foi exclusivamente da vítima ou que houve fato superveniente. 
    • CAPÍTULO III
      Dos Direitos Básicos do Consumidor

              Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

              I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

              II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

              III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

              IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

              V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

              VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

              VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

              VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    • A inversão do Ônus da prova não e um direito subjetivo do consumidor,mas sim uma FALCUDADE conferida ao juiz.............

      O magistrado, no caso concreto, utiliza-se de dois criterios:

      A) VEROSSIMILHANÇA
      B) HIPOSSUFICIENCIA

      BASTA A PRESENÇA DE UM PARA O JUIZ DETERMINAR A INVERSÃO DO ONUS DA PROVA

    • No contexto do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, hipossuficiente é, genericamente, o consumidor que se encontra, concretamente, em posição de manifesta inferioridade perante o fornecedor.
             
      verossimilhança que autoriza a inversão do ônus da prova não é aquela correspondente à simples possibilidade (ou  plausibilidade) de a alegação ser verdadeira, mas aquela que configura verdadeira  probabilidade. É a essa verossimilhança – a do provável – que se refere o art. 6º, VIII, do CDC
    • Apesar do CDC ser expresso em apontar a inversão do onus da prova ope judicis quando há verossimilhança OU hipossuficiência, há doutrina que aponta em sentido diverso.

      Cavalieri afirma: "Muito já se discutiu se esses pressupostos são cumulativos ou alternativos, mas hoje a questão está pacificada no sentido da alternatividade (...) No caso da verossimilhança não há dúvida quanto à dispensabilidade de qualquer outro requisito. O mesmo já não ocorre, entretanto, com a hipossuficiência. Em nosso entender, não bastará que alguém alegue a ocorrência de um fato inverossímil, sem nenhuma probabilidade de ser verdadeiro, e mesmo assim tenha o ônus da prova invertido em seu favor por ser hipossuficiente. (...) Será sempre recomendável adotar-se um juízo de verossimilhança em relação aos fatos afirmados pelo consumidor nos casos de hipossuficiência". (CAVALIERI FILHO, sérgio. Programa de Direito do Consumidor. 3º ed. São Paulo : Atlas, 2011, p. 352).

      Falo isso, porque alguns questões trocam o "OU" pelo "E". De acordo com o CDC, estaria incorreta. Mas, para a doutrina, há controvérsias... Como sempre! =P
    • ATUALIZANDO O INCISO III - "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) "

    • LETRA E CORRETA 

      CDC

      ART 6  VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;


    ID
    595552
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, ao ofensor o juiz

    Alternativas
    Comentários
    • Para que não paire dúvida, vale salientar que os dispositivos colados pela colega referem-se à 

      Lei 11340/06 | Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 , conhecida como Lei Maria da Penha, na seção II - Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

    •                                                                                               Seção II

                                                             Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

      Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

       

      I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

      II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

      III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

      a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

      b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

      c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

      IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

      V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

       

      GABA   A

    • Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

      ​III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

       

      LETRA A ( CERTO)

      a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

       

      LETRA B ( ERRADO)

      b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

       

      LETRA C ( ERRADO)

      IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

       

      LETRA D ( ERRADO)

      I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

       

      LETRA E ( ERRADO)

      c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    • LEI Nº 11.340/2006

       

      Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

       

      III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

      a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

       

      b) proibição por qualquer meio de comunicação (Art. 22 inciso III alínea b);

      c) inclui a aproximação dos familiares da ofendida (Art. 22 inciso III alínea a) e poderá restringir ou suspender as visitas aos dependentes menores (Art. 22 inciso IV);

      d) com comunicação ao órgão competente (Art. 22 inciso I);

      e) freqüentação de determinados lugares (Art. 22 inciso III alínea c)

       

      ------------------- 

      Gabarito: A

    • Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: (ROL EXEMPLIFICATIVO)

      I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da 

      II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

      III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

      a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

      b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

      c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

      IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

      V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

      VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e         

      VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.       

    • § 2º Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no  o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.

    • Lei Maria da Penha:

      Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

      Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

      I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;

      II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

      III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

      a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

      b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

      c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

      IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

      V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

      VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e         (Incluído pela Lei nº 13.984, de 2020)

      VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.       (Incluído pela Lei nº 13.984, de 2020)

      § 1º As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.

      § 2º Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.

      § 3º Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.

      § 4º Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5º e 6º do art. 461 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).

    • HUMILDADE colega, não subestime nenhuma questão!


    ID
    595555
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    Sobre o sigilo bancário analise as afirmações abaixo:

    I. Consideram-se também instituições financeiras, obrigadas a manter sigilo, as bolsas de valores e de mercadorias e de futuro.

    II. Só poderá ser decretada a quebra de sigilo na fase de inquérito policial, nos casos de crimes contra o sistema financeiro, e não na fase judicial, dada a natureza pública do processo.

    III. O dever de sigilo não se estende ao Banco Central do Brasil, em relação às operações que realizar e às informações que obtiver no exercício de suas atribuições.

    IV. Não constitui violação do dever de sigilo a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, observadas normas regulamentares do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional.

    V. O dever de sigilo, inclusive quanto às contas de depósitos e aplicações financeiras, não pode ser oposto ao Banco Central, ao proceder a inquérito em instituição financeira submetida a regime especial.

    Está correto o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • I. Consideram-se também instituições financeiras, obrigadas a manter sigilo, as bolsas de valores e de mercadorias e de futuro.
      Correto,
      Lei complementar 105/2001
      Art. 1º As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.
      § 1º São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Lei Complementar:
      I – os bancos de qualquer espécie;
      II – distribuidoras de valores mobiliários;
      III – corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
      IV – sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
      V – sociedades de crédito imobiliário;
      VI – administradoras de cartões de crédito;
      VII – sociedades de arrendamento mercantil;
      VIII – administradoras de mercado de balcão organizado;
      IX – cooperativas de crédito;
      X – associações de poupança e empréstimo;
      XI – bolsas de valores e de mercadorias e futuros;
      XII – entidades de liquidação e compensação;
      XIII – outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional.

      II. Só poderá ser decretada a quebra de sigilo na fase de inquérito policial, nos casos de crimes contra o sistema financeiro, e não na fase judicial, dada a natureza pública do processo.
      Errado,
      § 4º A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicia
      l, e especialmente nos seguintes crimes:
      I – de terrorismo;
      II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
      III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção;
      IV – de extorsão mediante seqüestro;
      V – contra o sistema financeiro nacional;
      VI – contra a Administração Pública;
      VII – contra a ordem tributária e a previdência social;
      VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
      IX – praticado por organização criminosa.

      III. O dever de sigilo não se estende ao Banco Central do Brasil, em relação às operações que realizar e às informações que obtiver no exercício de suas atribuições.
      Errado,
      Art. 2º O dever de sigilo é extensivo ao Banco Central do Brasil, em relação às operações que realizar e às informações que obtiver no exercício de suas atribuições.


      IV. Não constitui violação do dever de sigilo a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, observadas normas regulamentares do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional.
      Correto,
      Artigo 1º, § 3º Não constitui violação do dever de sigilo:
      I – a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais,
      inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil;

      V. O dever de sigilo, inclusive quanto às contas de depósitos e aplicações financeiras, não pode ser oposto ao Banco Central, ao proceder a inquérito em instituição financeira submetida a regime especial.
      Correto,
      Art. 2º O dever de sigilo é extensivo ao Banco Central do Brasil, em relação às operações que realizar e às informações que obtiver no exercício de suas atribuições.
      § 1º O sigilo, inclusive quanto a contas de depósitos, aplicações e investimentos mantidos em instituições financeiras, não pode ser oposto ao Banco Central do Brasil:
    • Só complementando o comentário do colega Carlos:

      Art. 2 O dever de sigilo é extensivo ao Banco Central do Brasil, em relação às operações que realizar e às informações que obtiver no exercício de suas atribuições.

      § 1 O sigilo, inclusive quanto a contas de depósitos, aplicações e investimentos mantidos em instituições financeiras, não pode ser oposto ao Banco Central do Brasil:

      (...)

      II – ao proceder a inquérito em instituição financeira submetida a regime especial.


    ID
    595558
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    O Estatuto da Criança e do Adolescente

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA CORRETA: desjudicializou, como regra, o atendimento inicial das situações de violação e ameaça e violação aos direitos da criança e do adolescente e reduziu o âmbito de discricionariedade do juiz na proteção dos direitos da criança e do adolescente.  Não há dúvidas, e a doutrina abona amplamente este entendimento, de que a criação do Conselho Tutelar teve como um de seus objetivos tirar do Judiciário (como regra, não em todos os casos) o atendimento inicial de situações de violação de direitos de crianças e adolescentes. Apenas para ilustrar o consenso em torno dessa ideia, a Resolução 139 de 17/03/2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em seu primeiro ‘considerando’ diz textualmente que o Conselho Tutelar foi ‘concebido pela Lei no 8.069/90 para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil’.  Na mesma linha, é correta a afirmação de que o Estatuto da Criança e do Adolescente reduziu o âmbito de discricionariedade do juiz. Além de tal afirmativa vir lançada, sem discrepância, na doutrina, isso decorre do fato singelo de que, ao reconhecer que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, sua proteção dar-se-á, então, na forma de efetivação desses direitos e não mais de acordo com o que supõe a autoridade tratar-se do melhor para criança segundo sua visão pessoal. Exemplos da diminuição da discricionariedade judicial encontram-se nas recorrentes referência da lei à necessidade de fundamentação das decisões judiciais, que não mais podem se basear no prudente arbítrio do magistrado; redução das hipóteses de cabimento da portaria judicial; ampliação dos ritos processuais; impossibilidade de aplicação de medida de internação para adolescentes com desvio de conduta, etc. Dizer que a lei reduziu a discricionariedade judicial quer dizer que a lei reduziu a margem de liberdade do julgador em decidir, conforme suas convicções pessoais, o que deve ser feito. Não significa necessariamente diminuir os poderes do juiz para garantir que aquilo que a lei manda fazer ou atender, seja efetivado na prática.  Veja-se que a alternativa não diz que o Estatuto aboliu qualquer discricionariedade, tão somente reduziu-a. Assim a persistência de um ou mais espaços de discricionariedade judicial na lei não torna incorreta a afirmação contida na alternativa. 
    • Parabéns pela resposta. Questão que exige um conhecimento mais apurado sobre o tema.
    • Perfeito o esclarecimento.
    • Muito boa a resposta do Daniel Girão, no entando gostaria de saber qual o erro da alternativa "B". Alguém pode ajudar? Ficarei muito grato.
    • ...Uma segunda mudança que merece destaque é o caráter universal dos direitos conferidos. Reside no reconhecimento legal do direito de todas as crianças e adolescentes à cidadania independentemente da classe social (Pino, 1990). Enquanto o antigo Codigo de Menores destinava-se somente àqueles em "situação irregular" ou inadaptados, a nova Lei diz que TODAS as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos. Eis, no meu ponto de vista, uma mudança de paradigma. 

      No Código, havia um caráter discriminatório, que associava a pobreza à "delinquência", encobrindo as reais causas das dificuldades vividas por esse público, a enorme desigualdade de renda e a falta de alternativas de vida. Essa inferiorização das classes populares continha a idéia de norma, à qual todos deveriam se enquadrar. Como se os mais pobres tivessem um comportamento desviante e uma certa "tendência natural à desordem". Portanto, inaptos a conviver em sociedade. Natural que fossem condenados à segregação. Os meninos que pertenciam a esse segmento da população, considerados "carentes, infratores ou abandonados" eram, na verdade, vítimas da falta de proteção. Mas, a norma lhes impunha vigilância.  

      Além disso, o antigo Código funcionava como instrumento de controle, transferindo para o Estado a tutela dos "menores inadapatados" e assim, justificava a ação dos aparelhos repressivos. Ao contrário, o ECA serve como instrumento de exigibilidade de direitos àqueles que estão vulnerabilizados pela sua violação.  

      O reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, e não mais como simples portadores de carências (Costa,1990), despersonaliza o fenômeno, e principalmente, responsabiliza toda sociedade pela criação das condições necessárias ao cumprimento do novo direito.  

      Retirado do site: 
      http://www.promenino.org.br/TabId/77/ConteudoId/deed5f8a-32a1-48cb-b52f-816adc45e7e0/Default.aspx

    • Respondendo à pergunta do colega Nazir Júnior, a letra B está errada porque a substituição atual da expressão "menor em situação irregular" é "adolescente infrator", isto é, se dirige àquele que comete atos infracionais (equiparados a crimes e contravençoes penais) e não àquele que se encontra em situação de risco, como diz a questão.
       
    • Item por item:

      A) ERRRADA. O ECA adotou a teoria da proteção integral, na medida que reconheceu a infância como uma fase específica da vida humana e a condição peculiar da criança como pessoa em desenvolvimento.
      B) ERRADA. O ECA substituiu a expressão “menor em situação irregular” presente no Código de Menores pela expressão "adolescente infrator".
      C) CORRETA.
      D) ERRADA. O comissário de menores é um servidor público do do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça que exercem as suas atribuições, geralmente, na rua, na entrega de intimações, citações, etc. Já o conselho tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
    • Não é correto fazer o paralelo entre "situação irregular" e "adolescente infrator", como alguns colegas sugeriram a fim de justificar o erro na alternativa 'b'. A situação irregular no diploma normativo antecedente contemplava o equivalente a situação de risco, que importa não apenas o adolescente infrator, mas todos os sujeitos a situação de abandono, carência assistencial ou inobservância dos direitos assegurados às crianças e adolescentes.

       

      Uma criança ou adolescente está sob situação de risco quando e sempre que qualquer um de

      seus direitos fundamentais esteja sendo violado, ameaçado, ou esteja sem acesso a eles. (http://www.tjpi.jus.br/tjpi/uploads/htmlcontent/cejij/situacaoderisco.pdf )

       

      Não julgo satisfatória a justificativa dada pelos colegas, continuo aguardando uma que esclareça o porque a alternativa foi reputada incorreta.

       

      Vejamos algumas passagens doutrinárias:

       

      Segundo Cavallieri esclarece nessa mesma obra, a “Situação Irregular”, corresponde a um estado de patologia (doença) social, entendida de forma ampla. Na “patologia social”, se encontram os jovens em situação de risco. Por isso, Cavallierri faz uma analogia com a medicina, comparando o médico com o juiz que prescreve o tratamento, através do Código.

    • (CONTINUAÇÃO)

      Em 1979 foi aprovado o Código de Menores, Lei 6.697/79, que tratava da proteção e vigilância às crianças e aos adolescentes considerados em situação irregular e se constituía num único conjunto de medidas destinadas, indiferentemente, às pessoas menores de 18 anos autoras de ato infracional, carentes ou abandonadas, aspecto típico da doutrina da situação irregular que o inspirava.

      Então, em conformidade com o artigo 2° do Código de Menores, as hipóteses já estavam elencadas, restringindo sua atuação. Artigo 2°, verbis: Para os efeitos deste Código, considera-se em situação irregular o menor: I - privado de condições essenciais à sua subsistência, saúde e instrução obrigatória, ainda que eventualmente, em razão de: a) falta, ação ou omissão dos pais ou responsável; b) manifesta impossibilidade dos pais ou responsável para provê-las; II - vítima de maus tratos ou castigos imoderados impostos pelo pai ou responsável; III - em perigo moral, devido a: a) encontrar-se, de modo habitual, em ambiente contrário aos bons costumes; IV - privado de representação e assistência legal, pela falta eventual dos pais ou responsável; V - com desvio de conduta, em virtude de grave inadaptação familiar ou comunitária; VI - autor de infração penal.

      Preceituando direitos, o ECA amplia a sua abrangência a todas as crianças e adolescentes sendo que as medidas ali previstas exigem uma prestação positiva do Estado, da família e da sociedade independente de qualquer condição. Ao revés, o Código de Menores possui abrangência restrita e suas medidas não obrigam o Estado e a sociedade justamente por englobar apenas os menores em situação irregular. Sujeitos de direitos são, assim, todas as crianças e adolescentes, independentemente de qualquer condição ou adequação para o Estatuto.

    • A alterntiva B está errada porque a expressao "situacao irregular" foi substituida pela expressao "protecao integral", uma vez que antes do advento do ECA, quem regulava o tema era o código de menores, o qual foi construido à luz da aludida doutrina da situação irregular.
    • Alguns comentários acima estão corretos sobre a alternativa B.
      A doutrina da "situação irregular", presente no Código de Menores, foi substituída, com o advento da CF/88 e do ECA, pela doutrina da "proteção integral". Era esse jogo de expressões que deveria ter sido observado.
      Errei também essa questão. Mas pesquisando nos meus materiais de estudo, consta exatamente isso das aulas do Prof. Luciano Alves Rossato.
      Na doutrina da situação irregular, o menor era OBJETO DE PROTEÇÃO. Já pela doutrina da proteção integral, crianças e adolescentes passam a ser vistos como SUJEITOS DE DIREITOS.
      Essa é a diferença básica entre os institutos, que identifica o erro da letra B.
    • A alternativa A está INCORRETA. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) consagrou não o princípio da proteção especial, mas sim o princípio da proteção integral, conforme comprovam os artigos 1º e 3º:

      Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

      Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

      Parágrafo único.  Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.        (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

      A alternativa B está INCORRETA. Enquanto o antigo Código de Menores tratava especificamente dos menores em situação irregular, o ECA (Lei 8069/90) trouxe a proteção integral aos menores de idade, independentemente de sua condição na sociedade (artigos 1º e 3º acima transcritos).

      A alternativa D está INCORRETA
      . O Comissariado de Menores estava disciplinado no artigo 7º e parágrafo único da Lei nº 6.697/79 (o revogado "Código de Menores"):

      Art. 7º À autoridade judiciária competirá exercer diretamente, ou por intermédio de servidor efetivo ou de voluntário credenciado, fiscalização sobre o cumprimento das decisões judiciais ou determinações administrativas que houver tomado com relação à assistência, proteção e vigilância a menores.

      Parágrafo único. A fiscalização poderá ser desempenhada por comissários voluntários, nomeados pela autoridade judiciária, a título gratuito, dentre pessoas idôneas merecedoras de sua confiança.

      A figura mais próxima prevista no ECA (Lei 8.069/90) é o agente de proteção da infância e da juventude (artigo 194), cujas atribuições não são as mesmas do Conselho Tutelar:

      Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

      § 1º No procedimento iniciado com o auto de infração, poderão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração.

      § 2º Sempre que possível, à verificação da infração seguir-se-á a lavratura do auto, certificando-se, em caso contrário, dos motivos do retardamento.


      A alternativa E está INCORRETA, pois tal responsabilidade foi distribuída para todo o poder público, para a família, para a comunidade e para a sociedade em geral, conforme dispõe o artigo 4º do ECA (Lei 8.069/90):

      Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

      Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

      a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

      b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

      c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

      d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.


      A alternativa C está CORRETA, conforme comprovam os artigos 101, 129, 130, 136 e 137 do ECA (Lei 8.069/90):

      Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

      I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

      II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

      III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

      IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

      V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

      VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

      VII - acolhimento institucional;           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   

      VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   

      IX - colocação em família substituta.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

      § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

      § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

      § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

      I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

      II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

      III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

      IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

      § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

      § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

      § 6o  Constarão do plano individual, dentre outros:       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

      I - os resultados da avaliação interdisciplinar;       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

      III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

      § 7o  O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

      § 8o  Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

      § 9o  Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

      § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

      § 11.  A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

      § 12.  Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

       Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

      I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;            (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

      II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

      III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

      IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

      V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;

      VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

      VII - advertência;

      VIII - perda da guarda;

      IX - destituição da tutela;

      X - suspensão ou destituição do poder familiar.             (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) 

      Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

      Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

      Parágrafo único.  Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.             (Incluído pela Lei nº 12.415, de 2011)

       Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

      I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

      II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

      III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

      a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

      b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

      IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

      V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

      VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

      VII - expedir notificações;

      VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

      IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

      X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

      XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

      XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.       (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

      Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

      Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.


      Fonte: ROSSATO, L. A. e LÉPORE, P. E. e CUNHA, R. S. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 6ª edição, 2014.

      Resposta: ALTERNATIVA C 
    • Autor: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná

       

      A alternativa A está INCORRETA. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) consagrou não o princípio da proteção especial, mas sim o princípio da proteção integral, conforme comprovam os artigos 1º e 3º.

       

      A alternativa B está INCORRETA. Enquanto o antigo Código de Menores tratava especificamente dos menores em situação irregular, o ECA (Lei 8069/90) trouxe a proteção integral aos menores de idade, independentemente de sua condição na sociedade (artigos 1º e 3º acima transcritos).

       

      A alternativa C está CORRETA, conforme comprovam os artigos 101, 129, 130, 136 e 137 do ECA (Lei 8.069/90)​.



      A alternativa D está INCORRETA. O Comissariado de Menores estava disciplinado no artigo 7º e parágrafo único da Lei nº 6.697/79 (o revogado "Código de Menores").


      A alternativa E está INCORRETA, pois tal responsabilidade foi distribuída para todo o poder público, para a família, para a comunidade e para a sociedade em geral, conforme dispõe o artigo 4º do ECA (Lei 8.069/90).

       

    • Depois de MUITO estudo consegui acertar essa questão.

       

      FOCO, FORÇA e FÉ!


    ID
    595561
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao adolescente empregado em regime familiar de trabalho é VEDADO trabalhar

    Alternativas
    Comentários
    •  Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

              I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

              II - perigoso, insalubre ou penoso;

              III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

              IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    • Não só ao adolescente empregado em regime familiar é vedado trabalhar entre as 22:00 de um dia e as 05:00 do dia seguinte.
      Fundamentos: 
      CF/88
      Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
      ........
      XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

      CLT

              Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)
          ...........
              § 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)

      A
      SSIM, BASTARIA ASSINALAR A ALTERNATIVA "E" QUE É REGRA GERAL PARA QUALQUER TIPO DE TRABALHO À TODOS OS MENORES DE 18 ANOS.
    • Olá pessoal,

      É importante frisar que o art. 7º, XXXIII da CR prevalece sobre o art. 60 do ECA.

      Ou seja: é proibido qualquer trabalho a menores de DEZESSEIS ANOS, salvo para o menor aprendiz, a partir dos QUATORZE ANOS.

      Em suma: o art. 60 do ECA, desatualizado com a nova redação do art. 7º, XXXIII da CR, permitia o trabalho ao menor aprendiz abaixo de 14 anos. A CR não permite.

      Força pra nós.

      Deus está no Comando de tudo.
    • Gabarito: E

      Jesus abençoe!

    • Art. 68, ECA. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

      § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.


    ID
    595564
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Ao fiscalizar as entidades de atendimento responsáveis pela execução de programas de proteção e socioeducativos, age de acordo com a Estatuto da Criança e do Adolescente o representante do Ministério Público que

    Alternativas
    Comentários
    •  
      Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.


      Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos: (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

              I - às entidades governamentais:

              a) advertência;

              b) afastamento provisório de seus dirigentes;

              c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

              d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

              II - às entidades não-governamentais:

              a) advertência;

              b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

              c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

              d) cassação do registro.

              § 1o  Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades de atendimento, que coloquem em risco os direitos assegurados nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao Ministério Público ou representado perante autoridade judiciária competente para as providências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou dissolução da entidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

              § 2o  As pessoas jurídicas de direito público e as organizações não governamentais responderão pelos danos que seus agentes causarem às crianças e aos adolescentes, caracterizado o descumprimento dos princípios norteadores das atividades de proteção específica. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    • Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes
      obrigações, entre outras:
      I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;
      II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão
      de internação;
      III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos
      reduzidos;
      ........

      Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90
      serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos
      Tutelares.
      .......
      Espero ter contribuído.
      Bons Estudos!
    • Apenas queria deixar registrado que com o advento da Lei 12594/2012, publicada em janeiro de 2012,  a qual instituiu o SINASE, vários dispositivos do ECA sofreram alteração, como é o caso do art.97 que teve seu inteiro teor REVOGADO! Com certeza isso virá em provas!!!

    • Excelente contribuição, apesar de trabalhar diariamente com a área da infância não tinha conhecimento destas alterações. Só não achei no dispositivo legal a revogação do artigo 97, comentado pela coelga, caso alguém encontre agradeceria se pudesse colocar na minha página de recados.

      A quem interessar achei alguns comentários relevantes a respeito da inovação legislativa supracitada
      : http://diariodajrurisprudencia.blogspot.com.br/2012/04/lei-12594-modificacoes-no-eca.html
    • Colegas, o art. 97 nao foi revogado, houve uma tentativa de modificação do teor do caput do aludido dispositivo legal, mas foi vetada, como se ve abaixo.

      Art. 97 da Lei no8.069, de 13 de julho de 1990, alterado pelo art. 86 do projeto de lei
       
      “‘Art. 97.  São medidas aplicáveis a entidades de atendimento socioeducativo, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes e prepostos:
      ..................................................................................’ (NR)”
       
      Razões do veto
       
      “A redação atual do art. 97 prevê que as medidas nele elencadas podem ser aplicadas às entidades de atendimento que atuem em qualquer dos regimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, de modo que a proposta restringe a aplicação do dispositivo em prejuízo à fiscalização.”
    • GABARITO CORRETO é a LETRA D.

      Vide os comentários da Colega Rachel Heckmaier, abaixo.

      Bons estudos.


    ID
    595567
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    O consentimento dos pais com a adoção do filho, de acordo com o que dispõe a lei,

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 166.  Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

              § 1o  Na hipótese de concordância dos pais, esses serão ouvidos pela autoridade judiciária e pelo representante do Ministério Público, tomando-se por termo as declarações. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

              § 2o  O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

              § 3o  O consentimento dos titulares do poder familiar será colhido pela autoridade judiciária competente em audiência, presente o Ministério Público, garantida a livre manifestação de vontade e esgotados os esforços para manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

              § 4o  O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 3o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

              § 5o  O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    • Questão facil, mas se resolvida sem a devida atenção ponto perdido. A resposta deve ser em relação ao consentimento e não a perda do poder familiar.
    • Lembrando que o consentimento somente será valido se dado após o nascimento da criança.
    • Art. 166,  § 5o  O consentimento é RETRATÁVEL até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção.

    • Correta B

      Art. 166. Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.

      § 1º Na hipótese de concordância dos pais, esses serão ouvidos pela autoridade judiciária e pelo representante do Ministério Público, tomando-se por termo as declarações.

      § 2º O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida.

      § 3º O consentimento dos titulares do poder familiar será colhido pela autoridade judiciária competente em audiência, presente o Ministério Público, garantida a livre manifestação de vontade e esgotados os esforços para manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa.

      § 4º O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 3º deste artigo.

      § 5º O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção.

      § 6º O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança.

      § 7º A família substituta receberá a devida orientação por intermédio de equipe técnica interprofissional a serviço do Poder Judiciário, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.

    • Aternativa "A":

      Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

      § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      Sobre a alternativa "A", o consentimento dos pais com a adoção do filho não é uma das hipóteses de perda do poder familiar, mas sim a adoção. Pela redação do artigo transcrito, percebe-se que a perda do poder familiar, quando ocorre, antecede a adoção.

    • Essa questão está desatualizada. 

      A lei 13.509/17 alterou o dispositivo do ECA. Atualmente, o disposto é: 

      Art. 166.  Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.         

      § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.   


    ID
    595570
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    O adolescente, pela prática de ato infracional, segundo o Estatuto da Criança do Adolescente, pode receber medida socioeducativa de

    Alternativas
    Comentários
    • A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida... No art. 119 fala que "Incube ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, dentre outros " promover socialemente o adolescente e sua familia, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programas oficial ou comunitário e assistência social.

    • Apenas complementando.

                Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

      (...)

      IV - liberdade assistida;

       

      Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

      § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

      § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

      Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

      I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

      II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

      III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

      IV - apresentar relatório do caso.

    • Letra A)

      Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

      § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

      § 2º A medida não comporta prazo determinado( fundamenta o erro) aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
      letra B)

      Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

      I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

      II - por reiteração no cometimento( não exige condenação) de outras infrações graves;

      III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

      Letra C)

      Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
      Letra D

      Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
      Letra E) NÃO É MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.


       

    • O capitulo IV do ECA, art. 112, IV, prevê liberdade assistida como medida socio-educativa.
      O colega Pedro deve ter se enganado.
    • Acredito que o colega esteja se referindo a letra "E" do gabarito, pois trata a questão de medida de proteção e não medida sócio-educativa.
    • Caros colegas , as respostas acima estão muito prolíxas. Então , indo direto ao gabarito, a resposta é a letra D
    • Respostas prolixas? O intuito de comentar é desenvolver a resposta. Para "ir direto ao gabarito" basta clicar em "Resolver". Não tem nada a acrescentar, leia a resposta e pula para a próxima. Fica a dica. 
    • A alternativa C está errada porque a internacao "preventiva" é no prazo de 45 dias. O prazo de 3 meses é a internacao para a hipotese de descumprimento reiterado e injustificado de uma medida anteriormente imposta.
    • A)errada, a semi liberdade, não excederá a 3 anos correto, mas não ser inferior, está errado, pois não comporta prazo determinado

      B)errada, toda errada, sem previsão legal, e internação em estabelecimento hospitalar é medida de proteção e a internação como privação de liberdade aceita ainda as hipótese de várias infrações graves e descumprimento da medida anterior(máximo 3 meses com devido processo legal)

      C)errada, internação provisória é de até 45 dias,desde que presentes os requisitos da necessidade imperiosa da medida e indícios suficientes de autoria e materialidade.

      D)correta, isso porque as MSE são cumuladas com as medidas de proteção.

      e)errada,principalmente pela medida protetiva de acolhimento familiar não integrar as medidas socioeducativas; das medidas de proteção são 3 que não integram as medidas socioeducativas: acolhimento familiar, acolhimento institucional e colocação em família substituta.


      E)

    • Das Medidas Sócio-Educativas

        Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

        I - advertência;

        II - obrigação de reparar o dano;

        III - prestação de serviços à comunidade;

        IV - liberdade assistida;

        V - inserção em regime de semi-liberdade;

        VI - internação em estabelecimento educacional;

        VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

        § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

        § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

        § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

        Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.

        Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

        Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.


    • A) Errado . A medida de semi liberdade não comporta prazo pré-determinado , aplicando no que for cabível as disposições relacionadas à internação

      B) Errado . Não somente se possuir doença ou deficiência mental 

      c) Errado . A internação provisória não poderá ser superior a 45 dias 

      D) Correto

      e) Errado . Não há tal previsão no ECA


    • ECA:

      Do Regime de Semi-liberdade

      Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

      § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

      § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    • LEI Nº 8.069/1990

      Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

      • IV - liberdade assistida;
      • VII - qualquer uma das previstas no Art. 101, I a VI.

      O que prevê o Art. 101 nos incisos I ao VI?

      Art. 101 - ...

      • I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
      • II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
      • III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
      • IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
      • V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
      • VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

      Observem que os incisos II e IV trazem, justamente, o que a assertiva trouxe de informação. Além disso, o Art. 99 prevê a possibilidade de as medidas serem aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

      Gabarito: D


    ID
    595573
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Compete ao Ministério Público, segundo o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente,

    Alternativas
    Comentários
    • a) Art. 201. Compete ao Ministério Público:

      I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

      b) Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

      c) CORRETA - Art. 223. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis.

      d) Art. 260  2º Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfãos ou abandonado, na forma do disposto no art.227 §3º.
                    § 3º O Departamento da Receita Federal, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, regulamentará a comprovação das doações feitas aos fundos, nos termos deste artigo.

            § 4º O Ministério Público determinará em cada comarca a forma de fiscalização da aplicação, pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos incentivos fiscais referidos neste artigo.

      e) Art. 262. Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.
    • b)

      promover a oitiva informal de crianças e de adolescentes aos quais se atribui a autoria de ato infracional.

      a alternativa b) esta errada porque o Ministério Público, vai ouvir o adolescente, e não a criança, a criança será ouvida por profissionais da área psicossocial que fazem parte da Equipe Interprofissional da Vara. A criança também comete ato infracional, só que não é "punida" com medida socioeducativa e sim com medida protetiva. Observe: 

      Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

      Da Prática de Ato Infracional

      Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

      Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

      Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

      Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

      Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98 (maus tratos, situação de vulnerabilidade), a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (Medidas de proteção, constantes do ECA).

    • Tamanha a relevância do órgão, quem exerce as funções do Conselho, em sua falta, é o próprio Magistrado.

      Abraços.

    • ECA:

      Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

      Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.      (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)

      Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

      I - reconhecida idoneidade moral;

      II - idade superior a vinte e um anos;

      III - residir no município.

      Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 

      I - cobertura previdenciária;   

      II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;   

      III - licença-maternidade;    

      IV - licença-paternidade;   

      V - gratificação natalina.   

      Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.  

      Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.


    ID
    595576
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    O Conselho Tutelar, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente,

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta Correta "B"

      Art. 132 do Estatuto: Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.



    • A questão correta é a letra B no gabarito, porém, a questão de letra E ao meu entendimento estaria correta também, eis o art. 134 do ECA "LEI MUNICIPAL DISPORÁ SOBRE LOCAL, DIA E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR, INCLUSIVE QUANTO A EVENTUAL REMUNERAÇÃO DE SEUS MEMBROS. "
    • Concurseira Monya,

      Acredito que o erro da letra E é dizer que as atribuições do Conselho Tutelar serão definidas por lei municipal, pois a própria Lei 8.069 já prevê tais atribuições em seu art. 136.

      Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

      I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

      II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

      III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

      a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

      b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

      IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

      V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

      VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

      VII - expedir notificações;

      VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

      IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

      X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

      XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.  

              XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    • Acrescentando ao comentario anterior, acho que a assertiva E encontra-se incorreta também pois fala apenas em remuneração, sendo que o art. 134, do ECA fala em "eventual remuneração de seus membros", ou seja, pode ser que não seja fixada remuneração para os membros do Conselho Tutelar.
    • As atribuições não são dadas pela Lei municipal, mas pelo próprio ECA.

      Art. 134 c/c 136

      resposta letra B
    • Pessoal, por favor me ajudem:
      a questao afirma que o Conselho terá 5 membros, mas o ECA determina que serão no mínimo 5, isto é, é possível que haja Conselhos tutelares com mais de 5 membros, como ocorre em Curitiba, por exemplo. Por isto, a afirmativa da questão estaria errada.
    • O ECA determina que cada municìpio terá no mínimo 1 conselho tutelar com 5 membros. 
    • É bom lembrar que esse dispositivo já foi alterado pela Lei 12.696/2012, ficando com a seguinte redação:

       

      Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

      com a mudança o mandato não é mais de 3, mas sim de 4 anos;

    • Essa questao encontra-se desatualizada! A Lei nº 12.696/12 estabeleceu que permanece os 5 membros, contudo, com mandato  de 4 anos e nao mais 3, como antigamente.
      Bem como outras novidades que devemos nos atentar para os proximo concursos!
    • Nova redação do art. 132 do ECA:

      Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução (não há mais limite) por novos processos de escolha. 


    ID
    595579
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Como estratégia para prevenir violação de direito da criança e do adolescente, bem como responsabilizar os violadores, o Estatuto da Criança e do Adolescente tipificou como

    Alternativas
    Comentários
    •   

      ART 258-A ECA: Deixar a autoridade competente de providenciar a instalação e operacionalização dos cadastros previstos no art. 50 e no § 11 do art. 101 desta Lei:

      Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).

       Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas a autoridade que deixa de efetuar o cadastramento de crianças e de adolescentes em condições de serem adotadas, de pessoas ou casais habilitados à adoção e de crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional ou familiar. 

       
    • A) Errada. Trata-se de Infração Administrativa.

      Art. 255. Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo:

      Pena - multa de vinte a cem salários de referência; na reincidência, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

      B) Errada. Trata-se de Infração Administrativa.

             Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

      Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

      C) Certa. Trata-se de Infração Administrativa.

              Art. 258-A.
        Deixar a autoridade competente de providenciar a instalação e operacionalização dos cadastros previstos no art. 50 e no § 11 do art. 101 desta Lei: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


              Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais). (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

              Parágrafo único.  Incorre nas mesmas penas a autoridade que deixa de efetuar o cadastramento de crianças e de adolescentes em condições de serem adotadas, de pessoas ou casais habilitados à adoção e de crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional ou familiar.  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      D) Errada. Trata-se de Crime.

      Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

      Pena - detenção de seis meses a dois anos.

      E) Errada. Trata-se de Crime.
       

      Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

      Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

       

       

       

    • Seção II
      Dos Crimes em Espécie

      Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou
      adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à
      família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:
      Pena - detenção de seis meses a dois anos.(D) ERRADA
      Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer
      forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles
      que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano
      físico em caso de utilização indevida:
      Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.(E) ERRADA

      Capítulo II
      Das Infrações Administrativas

      Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de
      atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à
      autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita
      ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: (B) ERRADA
      Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso
      de reincidência.
      Art. 255. Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão
      competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao
      espetáculo: (A) ERRADA
      Pena - multa de vinte a cem salários de referência; na reincidência, a autoridade
      poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do
      estabelecimento por até quinze dias.
      Art. 258-A.Deixar a autoridade competente de providenciar a instalação e operacionalização
      dos cadastros previstos no art. 50 e no § 11 do art. 101 desta Lei:
      Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).
      Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas a autoridade que deixa de efetuar o
      cadastramento de crianças e de adolescentes em condições de serem adotadas, de pessoas
      ou casais habilitados à adoção e de crianças e adolescentes em regime de acolhimento
      institucional ou familiar. (C) CORRETA
       
    • Sobre a alternativa "a", interessante ler a postagem do Dizer o Direito acerca do tema:

      É inconstitucional a expressão “em horário diverso do autorizado” contida no art. 254 do ECA.

      STF. Plenário. ADI 2404/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 31/8/2016 (Info 837).

    • Em 01/01/22 às 22:59, você respondeu a opção C.

      Você acertou!Em 13/09/21 às 12:54, você respondeu a opção E.

      !

      Você errou!Em 06/09/21 às 00:02, você respondeu a opção E.

      !

      Você errou!Em 27/10/20 às 12:26, você respondeu a opção B.

      !

      Você errou!

      Persista!


    ID
    595582
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    O plano individual de atendimento da criança e do adolescente em medida de acolhimento institucional, segundo disciplina o Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser elaborado

    Alternativas
    Comentários
    • Art 101 § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
    • a) antes da expedição da guia de acolhimento, na qual deve constar, desde logo, os compromissos assumidos pelos pais ou responsáveis. ERRADO. A expedição da guia de acolhimento é medida prévia à elaboração do plano individual de atendimento, nos termos do art. 101, §§3º e 4º, do ECA.  b) e remetido ao juiz no prazo de até seis meses contados do início do acolhimento instituiconal. ERRADO. Não há tal previsão na lei.  c) pelos profissionais que compõem a equipe interprofissional de assessoria ao juiz da infância e juventude. ERRADO. O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, nos termos do art. 101, § 5º, do ECA.  d) pelas partes e definido pela autoridade judiciária na decisão, provisória ou definitiva, que decreta o afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar. ERRADO. O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, nos termos do art. 101, § 5º, do ECA.  e) imediatamente após o acolhimento da criança e do adolescente. CORRETO. Nos termos do art. 101, § 4º, do ECA. § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.
    • Gabarito: letra E

      Nos termos do art. 101, § 4º, do ECA. § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.

    • A questão está desatualizada: Segundo os arts. 55, parágrafo único, e artigo 56 da Lei do SINASE, Lei 12.594/12, o prazo para elaboração do PIA NÃO é imediatamente, mas sim em 45 dias, se for medida em meio fechado ou 15 dias, se em meio aberto. Esse prazo contado a partir do ingresso do adolescente no programa de atendimento. Eis a norma contida nos artigos:

      Art. 55 (...) Parágrafo único.  O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 

      Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 


    • Pessoal, desconsiderem o comentário do colega Lucas. A questão não está desatualizada porque o plano de acolhimento institucional não se confunde com o PIA (plano individual de atendimento). Acolhimento institucional é medida de proteção, ao passo que a Lei do SINASE só se aplica a medidas socioeducativas. Muita atenção!

    • Percebi isso tambem Camila, acho que os comentários devem ser fundamentados e revisados para nao prejudicar quem realmente quer estudar.

    • Tem que lembrar Lucas, que no enunciado da questão pede a resposta segundo o ECA e não segundo o SINASE !

    • Vale reforçar que no Plano de Atendimento Individual previsto no ECA (art. 101, § 4º), o adolescente não está em cumprimento de medida sócio educativa (como acontece no art.55, único do Sinase) e sim recebendo medida de proteção.

    • A) antes da expedição da guia de acolhimento, na qual deve constar, desde logo, os compromissos assumidos pelos pais ou responsáveis. 
      A alternativa A está INCORRETA, tendo em vista que, nos termos do artigo 101, §3º, do ECA (Lei 8.069/90), primeiramente é expedida a guia de acolhimento, sem a qual a criança ou o adolescente não poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, e, imediatamente após o acolhimento, o plano individual de atendimento é elaborado, conforme artigo 101, §4º, do ECA (Lei 8.069/90):

      Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

      I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

      II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

      III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

      IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

      V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

      VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

      VII - acolhimento institucional;           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      IX - colocação em família substituta.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      § 6o  Constarão do plano individual, dentre outros:       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      I - os resultados da avaliação interdisciplinar;       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      § 7o  O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      § 8o  Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      § 9o  Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      § 11.  A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      § 12.  Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


      B) e remetido ao juiz no prazo de até seis meses contados do início do acolhimento institucional. 
      A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do §4º do artigo 101 do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcrito), o plano individual de atendimento deve ser elaborado pela entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente.

      C) pelos profissionais que compõem a equipe interprofissional de assessoria ao juiz da infância e juventude. 

      D) pelas partes e definido pela autoridade judiciária na decisão, provisória ou definitiva, que decreta o afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar. 

      As alternativas C e D estão INCORRETAS, pois, nos termos dos §§4º e 5º do artigo 101 do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcritos), o plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento. 

      E) imediatamente após o acolhimento da criança e do adolescente. 
      A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 101, §4º, do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcrito).

      Resposta: ALTERNATIVA E 
    • A questão foi mal formulada, ao que parece a banca quis ser excessivamente rigorosa e acabou elaborando o enunciado da questão de forma equivocada, pois, no enunciado eles perguntam sobre o Plano Individual de Atendimento no ECA. Ora, não existe PIA no ECA, mas sim PAI (Plano de Atendimento Individual).

      Assim, o colega Lucas não está de todo errado, pois errada esta a banca em ter elaborado mal a questão, visto que deveria ter perguntado sobre o PAI no ECA.


      PAI (Plano de Atendimento Individual) - Art. 101, § 4º, do ECA

      PIA (Plano Individual de Atendimento) - Art.55, parágrafo único do Sinase.


    • A questão foi mal formulada, ao que parece a banca quis ser excessivamente rigorosa e acabou elaborando o enunciado da questão de forma equivocada, pois, no enunciado eles perguntam sobre o Plano Individual de Atendimento no ECA. Ora, não existe PIA no ECA, mas sim PAI (Plano de Atendimento Individual).

      Assim, o colega Lucas não está de todo errado, pois errada esta a banca em ter elaborado mal a questão, visto que deveria ter perguntado sobre o PAI no ECA.


      PAI (Plano de Atendimento Individual) - Art. 101, § 4º, do ECA

      PIA (Plano Individual de Atendimento) - Art.55, parágrafo único do Sinase.


    • ECA:

      Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

      I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

      II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

      III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

      IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;  

      V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

      VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

      VII - acolhimento institucional;   

      VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;  

      IX - colocação em família substituta. 

      § 1 O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.  

      § 2 Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa. 


    ID
    595585
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    De acordo com o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Ministério Público, no procedimento de apuração de ato infracional atribuído ao adolescente,

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.

      § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

      § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    • Letra a: errada. 
      A aplicação de remissão como forma de exclusão do processo somente pode ocorrer depois da oitiva informal do adolescente, do art. 179.

      Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.
      Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.
      Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:
      I - promover o arquivamento dos autos;
      II - conceder a remissão;
      III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

      Letra b: correta. 
      Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.
      § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

      Letra c: incorreta.
      Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.
      § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

      Letra d: incorreta.
      A lei não especifica quando poderá o MP promover o arquivamento dos autos. Sendo, portanto, decisão discricionária do membro do MP.

      Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:
      I - promover o arquivamento dos autos;

      Letra e: incorreta.
      Não há qualquer previsão na lei sobre conversão do pedido de aplicação de medida socioeducativa em pedido de aplicação de medida pertinente aos pais ou responsáveis.


      Um abraço e bons estudos.

    • Apesar de previsto em lei, este dispositivo é uma afronta aos direitos das crianças e adolescentes, haja vista que o maior de 18 anos, para ser denunciado, deve ter a imputação de um fato típico (com indícios de materialidade) e ser a ele atribuída a autoria.

      Caso contrário, qualquer HC pode trancar a ação penal.

      Qual seria a razão para tratar os adolescentes de forma diversa? Existem enunciados de defensorias entendendo que o referido artigo é inconstitucional ante a presunção de inocência e outros princípios constitucionais consagrados.

    • Alternativa D - INCORRETA - 

      Lei 8.069/90 - Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. (grifou-se).

    • ECA:

      Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

      Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

      Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

      Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

      I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

      II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

      III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

      Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

      Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

      Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

      § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

      § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

    • ECA:

      Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

      Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.

      Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

      I - promover o arquivamento dos autos;

      II - conceder a remissão;

      III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

      Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

      § 1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida.

      § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

      Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.

      § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

      § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

      Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

    • Letra D: está se referindo à remissão, não promoção de arquivamento

      Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.


    ID
    595588
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal no 8.625/93), compete ao Colégio de Procuradores, dentre outras atribuições,

    Alternativas
    Comentários
    • a) correta
      b) decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público. - Conselho Superior
      c) praticar atos e decidir questões relativas à administração geral e execução orçamentária do Ministério Público. - PGJ
      d) autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para frequentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior. - Conselho Superior
      e) aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito.
      Conselho Superior
      - Conselho Superior
        xzn- Conselho Superior
                C  

    • A) CORRETA. Art. 12, VIII, d - Competência recursal do Colégio de Procuradores contra decisão de disponibilidade e remoção.

      B) art. 15 , VII - Compete ao Conselho Superior a decisão sobre o vitaliciamento;

      ATENÇÂO: O Colégio tem competência RECURSAL (vide art. 12, VIII, a)

      C) Art. 10, VI - Compete ao PGJ a prática de atos e a decisão quanto à administração geral e execução orçamentária.

      D) Art. 15, XI - Competência do Conselho Superior para autorização de afastamento de membro para frequentar curso

      E) Art. 15, IX - Competência do Conselho Superior para aprovar o quadro de antiguidade
    • Na LOMP, o unico órgão que julga recurso é o Colégio de Procuradores.

       

      NÃO VITALICIAMENTO NA LOMP

      - Quem propõe: Corregedoria-Geral.

      - Quem decide: Conselho Superior do MP.

      - Quem julga recurso: Colégio de Procuradores.

    • Lei 8625/93


      VIII - julgar recurso contra decisão:

      a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

      b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;

      c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;

      d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;

      e) de recusa prevista no § 3º do art. 15 desta lei;



      Alternativa: A

    • B D e E = COMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MP

      C= PGJ

    • Gabarito: Letra A!!


    ID
    595591
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    De acordo com a Lei Complementar no 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:

              I - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada;

              II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta;

              III - requisitar da Administração Pública serviços temporários de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas;

              IV - requisitar informações e documentos a entidades privadas;

              V - realizar inspeções e diligências investigatórias;

              VI - ter livre acesso a qualquer local público ou privado, respeitadas as normas constitucionais pertinentes à inviolabilidade do domicílio;

              VII - expedir notificações e intimações necessárias aos procedimentos e inquéritos que instaurar;

              VIII - ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública;

              IX - requisitar o auxílio de força policial.

              § 1º O membro do Ministério Público será civil e criminalmente responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar; a ação penal, na hipótese, poderá ser proposta também pelo ofendido, subsidiariamente, na forma da lei processual penal.

              § 2º Nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido.

              § 3º A falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa.

              § 4º As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro do Tribunal de Contas da União ou chefe de missão diplomática de caráter permanente serão encaminhadas e levadas a efeito pelo Procurador-Geral da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada, cabendo às autoridades mencionadas fixar data, hora e local em que puderem ser ouvidas, se for o caso.

              § 5º As requisições do Ministério Público serão feitas fixando-se prazo razoável de até dez dias úteis para atendimento, prorrogável mediante solicitação justificada.

    • a) A assertiva está correta. Art. 8°, § 2º Nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido.

      O MP não pode determinar a busca e apreensão, quebra de sigilo de dados ou das comunicações telefônicas, pois tais matérias estão sob reserva de jurisdição.

      O MP pode requisitar documentos de pessoas físicas ou jurídicas, publicas ou privadas, as quais não poderão, exceto nos casos em que houver reserva de jurisdição, opor sigilo. Se há sigilo, a informação, dado ou documento deve ser entregue ao membro do MPU, que se responsabilizará por manter segredo.

      b) A assertiva está correta, Art. 6°, § 2º A lei assegurará a participação do Ministério Público da União nos órgãos colegiados estatais, federais ou do Distrito Federal, constituídos para defesa de direitos e interesses relacionados com as funções da Instituição.

      c) A assertiva está correta. Art. 7, § 1º O membro do Ministério Público será civil e criminalmente responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar; a ação penal, na hipótese, poderá ser proposta também pelo ofendido, subsidiariamente, na forma da lei processual penal.

      d) A assertiva está ERRADA Art. 7°,  III – Incumbe ao MPU, sempre que necessário ao exercício de suas funções instituicionais: requisitar da Administração Pública serviços temporários de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas;

      E) A assertiva está correta.Art. 7°, XVII, d - Cabe ao MP propor as ações para: declaração de nulidade que contrarie direito do consumidor.

      Resposta: LETRA D

    •  

      Alternativa "a" está desatualizada. Também se encontra errada: O controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público Federal não lhe garante o acesso irrestrito a todos os relatórios de inteligência produzidos pela Diretoria de Inteligência do Departamento de Polícia Federal, mas somente aos de natureza persecutório-penal. O controle externo da atividade policial exercido pelo Parquet deve circunscrever-se à atividade depolícia judiciária, conforme a dicção do art. 9º da LC n. 75/93, cabendo-lhe, por essa razão, o acesso aos relatórios de inteligência policial de natureza persecutório-penal, ou seja, relacionados com a atividade de investigação criminal.
      O poder fiscalizador atribuído ao Ministério Público não lhe confere o acesso irrestrito a "todos os relatórios de inteligência" produzidos pelo Departamento de Polícia Federal, incluindo aqueles não destinados a aparelhar procedimentos investigatórios criminais formalizados.
      STJ. 1ª Turma. REsp 1439193-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/6/2016 (Info 587).

    • LC 75/93:

       

      a) Art. 8º, § 2º.

       

      b) Art. 6º, § 2º.

       

      c) Art. 8º, § 1º.

       

      d) Art. 8º. Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:

      III - requisitar da Administração Pública serviços temporários de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas;

       

      e) Art. 6°, XVII, alínea e.


    ID
    595594
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei Federal no 8.906/1994), no que concerne à atividade de advocacia e aos direitos do advogado, estabelece que

    Alternativas
    Comentários
    • CAPÍTULO II - DOS DIREITOS DO ADVOGADO

       
       

      Art.6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

      Parágrafo único. As autoridades, os serviços públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.

       
    • Lei 8.906
      a) Errada. 
         Art. 1º § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

      b) Errada.
      Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

      c) Errada.
       Art. 7º São direitos do advogado:
       III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

      d) Certo.
          Art. 7º São direitos do advogado:
        XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

      e) Errado.
          Art. 7º São direitos do advogado:
         VI - ingressar livremente:
        d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;
    • Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é correto afirmar que o advogado pode retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 dias. A alternativa correta, nesse sentido, é a letra “d", com fulcro no artigo 7º, XVI, da referida lei, que institui esse direito ao advogado. Assim, temos:

      Art. 7º - “São direitos do advogado: XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias".


    • Acabei acertando, mas essa II está correta...

      Bem nula a questão.

      Abraços.

    • Lúcio Weber, não é subordinação, e sim questão de competência. Ao magistrado cabe presidir a instrução, mas isso não quer dizer que o advogado está subordinado a este. 

    • Lúcio, Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. (texto expresso do Estatuto)

    • Artigo 5º - § 1º " O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresenta-lá no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período". EAOAB.

    • Conforme o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)


      LETRA "D" CORRETA



      Art. 7º São direitos do advogado:


      XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;


      No prazo de 10 dias; Salvo aqueles Sujeitos a sigilo ou segredo de justiça   

    • a) ERRADA

      Art. 1º, § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

      b) ERRADA

      Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

      É questão de competência. Ao magistrado cabe presidir a instrução, mas isso não quer dizer que o advogado está subordinado a este.

      c) ERRADA

      Art. 7º São direitos do advogado:

      III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

      d) CERTA

      Art. 7º São direitos do advogado:

      XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

      e) ERRADA

      Art. 7º São direitos do advogado:

      VI - ingressar livremente:

      d) em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;


    ID
    595597
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
    Assuntos

    A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar no 35/1979) estabelece que

    Alternativas
    Comentários
    • (A) FALSA. CF, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
      B CERTA  Resolução 30 CNJ - Art. 2°, VIDE ART. 1º
      C - FALSA  LOMAN Art. 36 - É vedado ao magistrado:  III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
      D - FALSA -ART. 26. § 1º - O exercício de cargo de magistério superior, público ou particular, somente será permitido se houver correlação de matérias e compatibilidade de horários, vedado, em qualquer hipótese, o desempenho de função de direção administrativa ou técnica de estabelecimento de ensino.
      E - FALSA  VIDE CF ART. 95, SUPRACITADO.
    • b) art 42 p.u LC35/79

    • Legal. Essa eu nao sabia


    ID
    595600
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    De acordo com a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará (Lei Complementar Estadual no 72/2008), compete ao Colégio de Procuradores de Justiça

    Alternativas
    Comentários
    • Quando falar em Antiguidade, Merecimento, Promoção e Remoção será Conselho Superior
    • Pessoal,

      Eu gostaria de dar a minha colaboração a todos do sitem que me ajudam muito nos meus estudos. Cada colaborador que inclui um comentário ou um ponto de vsta para acrescentar informações. Eu estou estudando o MPE-RJ e percebi o seguinte:

      Colégio dos procuradores: todas as decições que envolvem a instituição como um todo e todo tipo de recurso

      Conselho Superior do Ministério Público: toda decisão que envolve o membro em si.

      Att,
    • LC 72/2008
      A) Correta.
      Art. 31: Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:
      X V   -   decidir sobre pedido de revisão de administrativo disciplinar de membro do Ministério Público;

      B) Errada.
      Art. 48: São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público:
      IX -  apreciar pedidos de aproveitamento, reintegração, reversão e aposentadoria de membros do Ministério Público.

      C) Errada.
      Art. 48: São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público:
      X - aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito.

      D) Errada.
      Art. 48: São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público:
      XVIII - deliberar sobre prorrogação de prazo para posse ou exercício no cargo de membro do Ministério Público.

      E) Errada:
      Art. 48. São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público:
      IV - aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público.

    • Concordo com o gabarito,contudo,não seria melhor,ao menos pelo que se encontra na lei,ser o órgão especial do Colégio de procuradores?
    • RESOLUÇÃO:

      Alternativa A:  decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar de membro do Ministério Público. A alternativa está correta, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso XV, da Lei Complementar n° 72/2008, que versa sobre as atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça.

      Alternativa B:  apreciar pedidos de aproveitamento, reintegração, reversão e aposentadoria de membros do Ministério Público. Está incorreta por se tratar de atribuição do Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 48, inciso IX, da Lei Complementar n° 72/2008.

      Alternativa C:  aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito. Está incorreta por se tratar de atribuição do Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 48, inciso X, da Lei Complementar n° 72/2008.

      Alternativa D:  deliberar sobre prorrogação de prazo para posse ou exercício no cargo de membro do Ministério Público. Está incorreta por se tratar de atribuição do Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 48, inciso XVIII, da Lei Complementar n° 72/2008.

      Alternativa E:   aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público. Está incorreta por se tratar de atribuição do Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 48, inciso IV, da Lei Complementar n° 72/2008.

      Resposta: A


    ID
    595603
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-CE
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    De acordo com a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará (Lei Complementar Estadual no 72/2008), constitui, dentre outras, prerrogativa dos membros do Ministério Público do Estado do Ceará receber

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA letra E: idem art. 41, IV, da lei federal 8625/93.
    • todas as alternativas com exceção da E, fazem menção à prerrogativas...garantias e direitos.
    • O item "a" está exatamente com a LC 72. :/ Não entendi.
    • Não consta do rol de prerrogativas.
    • se for comentar para induzir a erros é melhor não comentar, não esqueça que ninguém é dono de todo conhecimento e que não devemos fazer com os outros o que não queremos para nós mesmos.

      a unica alternativa que diz respeito a uma prerrogativa é a letra E

    • Entendi a questão do seguinte modo:

      O TÍTULO III da LC 72/2008 se divide entre:

      > OS DIREITOS (remuneração, vantagens, proventos de aposentadoria e pensão por morte, férias, licenças, afastamentos)

      > AS GARANTIAS E

      > AS PRERROGATIVAS ESPECÍFICAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

      A questão pede para apontarmos qual das alternativas se refere à PRERROGATIVA do MP.

      A)   subsídios integrais, sem perder a sua posição para efeito de promoção, na lista de antiguidade, quando licenciado para tratamento de saúde.

      Trata-se de norma relativa aos DIREITOS (licença). Art. 197, LC 72/2008

      B)   remuneração consistente em subsídios fixados em parcela única, obedecidas, em qualquer caso, as disposições constitucionais.

      Trata-se de norma relativa aos DIREITOS (remuneração). Art. 178, LC 72/2008

      C)  o pagamento de décimo terceiro salário, além dos subsídios fixados em parcela única.

      Trata-se de norma relativa aos DIREITOS (vantagens). Arts. 183 e 184, LC 72/2008

      D)  ajuda de custo equivalente a um mês de subsídio quando, em virtude de promoção, passar a residir na sede da nova titularidade.

      Trata-se de norma relativa aos DIREITOS (vantagens). Arts. 185, LC 72/2008

      E)   intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através dos autos com vista.

      Trata-se de norma relativa às PRERROGATIVAS. Arts. 210, XI, LC 72/2008

    • nayrob resumiu a questão

    • LETRA E CORRETA

      LC 72/2008

      ART 210

      XI - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através dos autos com vista;

    • RESOLUÇÃO:

      Alternativa A: Subsídios integrais, sem perder a sua posição para efeito de promoção, na lista de antiguidade, quando licenciado para tratamento de saúde. Está incorreta, pois trata-se de um DIREITO (licença), nos termos do art. 197 da Lei Complementar Estadual no72/2008.

      Alternativa B:  Remuneração consistente em subsídios fixados em parcela única, obedecidas, em qualquer caso, as disposições constitucionais. Está incorreta, pois trata-se de um DIREITO (remuneração), nos termos do art. 178 da Lei Complementar Estadual no72/2008.

      Alternativa C:  O pagamento de décimo terceiro salário, além dos subsídios fixados em parcela única. Está incorreta, pois trata-se de um DIREITO (vantagem), nos termos dos artigos 183 e 184 da Lei Complementar Estadual no72/2008.

      Alternativa D: Ajuda de custo equivalente a um mês de subsídio quando, em virtude de promoção, passar a residir na sede da nova titularidade. Está incorreta, pois trata-se de um DIREITO (vantagem), nos termos do art. 185 da Lei Complementar Estadual no72/2008.

      Alternativa E:   Intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através dos autos com vista.  A assertiva está correta, tendo em vista o disposto no art. 210, inciso XI, da Lei Complementar Estadual no72/2008, que trata das prerrogativas dos membros do Ministério Público.

      Resposta: E

    • Lei Complementar Estadual n 72/2008

      Art. 210. Constituem prerrogativas de membro do Ministério Público, além de outras asseguradas pela Constituição e por outras leis:

      XI - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através dos autos com vista;

      ITEM E