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Prova FMP Concursos - 2017 - MPE-RO - Promotor de Justiça Substituto


ID
2499301
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange aos crimes dolosos contra a vida, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra "d" - Será homicídio qualificado quando a tortura for o modo de execução da conduta de "matar alguém", o dolo aqui é matar. Mas será crime autônomo de tortura quando dessa tortura sobrevier, culposomente (crime preterdoloso), o resultado morte. O dolo nesse último caso é de torturar. 

  • Erro da A) não é somente pelo fato de ser mulher, o feminicídio deve ocorrer contra mulheres em razão do gênero feminino. 

     Erro C) até então não há posição do STF sobre os fetos com microencefalia 

  • A - Não incide em todos, mas somente quando o homicídio é cometido contra a mulher por razões de condição do sexo feminino.

     

    B - A posição majoritária (STJ) entende que o homicídio qualificado-privilegiado NÃO é crime hediondo, por falta de previsão legal nesse sentido.

     

    C - O STF admite a antecipação terapêutica do parto no caso do ANENCÉFALO, mas não do microcéfalo. 

     

    D - CORRETO - O agente responderá por homicídio ou tortura a depender do seu DOLO. Se tinha dolo de matar, responde pelo homicídio qualificado pelo emprego da tortura (art. 121, §2º, III); Se o Dolo era de torturar, mas por culpa do agente, sobrevem a morte como resultado, ele responde por tortura qualificada pelo resultado morte (art. 1º, §3º, segunda parte, da Lei de Tortura). 

     

    E - O agente responde pelo crime de "Participação em Suicídio". Esse é o nome correto do crime. Além disso, esse fato se daria na modalidade "Auxílio", pois o agente fornece meios materiais para que a vítima se mate (no caso da roleta russa é o revolver carregado com 1 projétil). 

  • LETRA "B"

    Homicidio qualificado privilegiado é a combinação de uma qualificadora objetiva com uma privilegiadora subjetiva. A privilegiadora de ordem subjetiva predomina sobre a qualificadora e, por consequência, afasta a incidência da lei de crimes hediondos.

    STJ. Júri. Homicídio Qualificado-Privilegiado. Possibilidade.
    Não há incompatibilidade na coexistência de circunstâncias que qualificam o homicídio e as que o tornam privilegiado. Pode o júri reconhecer concomitantemente que o réu agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, e que empregou um meio que dificultou ou impossibilitou sua defesa.

    Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/homicidio-qualificado-privilegiado-/

  • GABARITO: D

     

    A) CP | Art. 121. (...) § 2° Se o homicídio é cometido: (...) VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: 

     

    B) Se determinada conduta for classificada como homicídio qualificado e privilegiado ao mesmo tempo (circunstância subjetiva do crime de homicídio privilegiado + circunstância objetiva do crime privilegiado), o crime deixa de ser hediondo. Para ser hediondo, o homicídio tem que ser somente qualificado. 

     

    C) O STF, no julgamento da ADPF 54/DF, criou uma nova exceção e decidiu que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo (má formação rara do tubo neural, caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana, proveniente de defeito de fechamento do tubo neural nas primeiras semanas da formação embrionária) é conduta atípica. Assim, por força de interpretação jurisprudencial, realizar aborto de feto anencéfalo não é crime. Não há tal exceção para a microcefalia (condição neurológica rara em que a cabeça e o cérebro da criança são significativamente menores do que os de outras da mesma idade). 

     

    D) No homicídio qualificado pela tortura o agente tinha a intenção de matar utilizando-se para tal da tortura, enquanto que na tortura qualificada pelo evento morte o agente não tinha a intenção de matar, mas apenas de torturar, porém desta tortura adveio o resultado morte. Esse segundo caso é o chamado crime preterdoloso ou preterintencional, onde a conduta do agente é dolosa no delito menor e culposa no delito maior. 

     

    E) "No caso da roleta russa, em que o revólver contém um só projétil, devendo ser disparada pelos contendores cada um em sua vez, rolando o tambor, o sobrevivente responde por paticipação em suicídio. A mesma situação ocorrerá com o duelo americano, onde duas armas, estando apenas uma carregada; os sujeitos devem escolher uma delas para o desafio". (O crime de participação em suicídio no CP, Contribuciones a las Ciencias Sociales). 

  • Gab- D

     

    Sobre a letra E , Cleber Masson leciona o seguinte :

     

    Roleta-russa e duelo americano: Aos sobreviventes será imputado o crime de participação em
    suicídio. Se um dos envolvidos, que não sabia se a arma de fogo estava ou não apta a efetuar o
    disparo, aciona seu gatilho, apontando-a na direção de outrem, provocando sua morte, o crime será de
    homicídio com dolo eventual.

     

    Fonte : Cleber Masson

  • ...

    d)O emprego de tortura pode qualificar o crime de homicídio ou caracterizar crime autônomo, dependendo do dolo do agente e das circunstâncias do caso concreto.

     

    LETRA D – CORRETA – Segundo o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código penal comentado. 17 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. Págs. 452 e 453):

     

    “Conceito de tortura: valemo-nos da definição fornecida pela Convenção da Organização das Nações Unidas, de Nova York, aprovada pelo Brasil por intermédio do Decreto 40/91, que cuidou do tema (art. 1.º): “Para os fins da presente Convenção, o termo ‘tortura’ designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram”. Portanto, qualquer forma de cominar a uma pessoa humana um sofrimento físico ou mental atroz visando à obtenção de qualquer coisa contra sua vontade ou mesmo para puni-la por algo que tenha praticado pode ser considerado tortura (ver nosso O valor da confissão como meio de prova no processo penal, p. 255-256). Lembremos que, quando se tratar de tortura como meio para atingir a morte de alguém, a despeito da Lei 9.455/97, que tipificou o delito de tortura no Brasil, continua ela a ser uma qualificadora. Na realidade, trata-se de uma questão ligada ao elemento subjetivo. Se o agente pretende matar a vítima, por meio da tortura, deve ser punido por homicídio qualificado. Entretanto, se o intuito é torturar o ofendido, para dele obter, por exemplo, a confissão (art. 1.º, I, a, Lei 9.455/97), responderá por delito autônomo. Há, ainda, a possibilidade de ocorrer a morte da vítima, em decorrência da tortura, sendo esta última a finalidade do autor, configurando-se, então, o denominado crime qualificado pelo resultado. Será punido por tortura seguida de morte, cuja pena varia de oito a dezesseis anos de reclusão (art. 1.º, § 3.º, Lei 9.455/97).(Grifamos)

  • ...

    LETRA E – ERRADO – Roleta-russa configura o crime de participação em suicídio. São duas as modalidade de participação ao suicídio Moral: (Induzir e Instigar) e; Material:(Auxiliar). Portanto, a participação em suicídio pode-se dar na modalidade instigar, induzir ou auxiliar. Numa roleta russa, pode existir quaisquer dessas modalidades, e não somente na modalidade instigar.

     

    Nesse sentido, o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. Págs. 102 e 106)

     

    “É crime, no Brasil, o induzimento, a instigação ou auxílio a suicídio, ou, como prefere a doutrina, a participação em suicídio.(Grifamos)

     

     

    Roleta-russa e duelo americano

     

    Se várias pessoas fazem, simultaneamente, roleta-russa ou duelo americano, aos sobreviventes será imputado o crime de participação em suicídio. Na roleta-russa, a arma de fogo é municiada com um único projétil, e deve ser acionado o gatilho pelos participantes cada um em sua vez, rolando o tambor que estava vazio. No duelo americano, por sua vez, existem duas armas de fogo, uma municiada e outra desmuniciada, e os participantes devem escolher uma delas para posteriormente apertarem o gatilho contra eles mesmos.

     

    Se no contexto da roleta-russa ou do duelo americano, porém, um dos envolvidos, que não sabia se a arma de fogo estava ou não apta a efetuar o disparo, aciona seu gatilho, apontando-a a direção de outrem, e assim agindo provoca sua morte, o crime será de homicídio, com dolo eventual.” (Grifamos)

     

     

    No mesmo sentido, o professor Damásio de Jesus (in Código penal anotado. 22. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 624):

     

     

    Roleta russa e duelo americano

     

    O sobrevivente responde por participação em suicídio (a arma contém um só projétil, devendo ser disparada pelos contendores cada um em sua vez, rolando o tambor), o mesmo ocorrendo com duelo americano (duas armas, estando uma só carregada; os sujeitos devem escolher uma delas).” (Grifamos)

     

     

     

     

     

  • ...

    LETRA A – ERRADA – Não basta ser o sujeito passivo mulher para caracterizar a qualificadora. Nesse sentido, o professor Rogério Greco ( in Curso de direito penal: parte especial, volume II: introdução à teoria geral da parte especial: crimes contra a pessoa – 14 Ed. Niterói, RJ: Impetus, 2017. p.77 e 78):

     

    “Devemos observar, entretanto, que não é pelo fato de uma mulher figurar como sujeito passivo do delito tipificado no art. 121 do Código Penal que já estará caracterizado o delito qualificado, ou seja, o feminicídio. Para que reste configurada a qualificadora, nos termos do § 2º-A do art. 121 do diploma repressivo, o crime deverá ser praticado por razões de condição de sexo feminino, o que efetivamente ocorrerá quando envolver:

     

    I – violência doméstica e familiar;

     

    II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

     

    Assim, por exemplo, imagine-se a hipótese em que alguém, que havia sido dispensado de seu trabalho por sua empregadora, uma empresária, resolve matá-la por não se conformar com a sua dispensa, sem justa causa. Neste caso, como se percebe, o homicídio não foi praticado simplesmente pela condição de mulher da empregadora, razão pela qual não incidirá a qualificadora do feminicídio, podendo, no entanto, ser qualificado o crime em virtude de alguma das demais situações previstas no § 2º do art. 121 do Código Penal.

     

    Agora, raciocinemos com a hipótese em que o marido mata sua esposa, dentro de um

    contexto de violência doméstica e familiar. Para fins de reconhecimento das hipóteses de violência doméstica e familiar deverá ser utilizado como referência o art. 5º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que diz, verbis:

     

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a

    mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão,

    sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

     

    I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio

    permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente

    agregadas;

     

    II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

     

    III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de

    orientação sexual.

     

    Em ocorrendo uma das hipóteses previstas nos incisos acima transcritos, já será possível o reconhecimento da qualificadora relativa ao feminicídio." (Grifamos)

  • ...

    CONTINUAÇÃO DA LETRA A ....

     

     

     

    "O inciso II do § 2º-A do art. 121 do Código Penal assegura ser também qualificado o homicídio quando a morte de uma mulher se der por menosprezo ou discriminação a essa sua condição.

     

    Menosprezo, aqui, pode ser entendido no sentido de desprezo, sentimento de aversão, repulsa, repugnância a uma pessoa do sexo feminino; discriminação tem o sentido de tratar de forma diferente, distinguir pelo fato da condição de mulher da vítima.

     

    Merece ser frisado, por oportuno, que o feminicídio, em sendo uma das modalidades de homicídio qualificado, pode ser praticado por qualquer pessoa, seja ela do sexo masculino, ou mesmo do sexo feminino. Assim, não existe óbice à aplicação da qualificadora se, numa relação homoafetiva feminina, uma das parceiras, vivendo em um contexto de unidade doméstica, vier a causar a morte de sua companheira." (Grifamos)

  • c)A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a antecipação terapêutica do parto de fetos como microcefalia.

     

    LETRA C - ERRADA - 

     

    A decisão do Supremo Tribunal Federal de autorizar a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos não pode ser aplicada a casos de microcefalia, uma vez que essa doença nem sempre impede a vida do bebê após o nascimento. Essa é a opinião majoritária de juristas ouvidos pela revista Consultor Jurídico.

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-fev-05/decisao-feto-anencefalo-nao-aplica-microcefalia

  • Sobre a letra E 

     

    Na doutrina, me deparo com a seguinte sentença: 

     

     

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio 

     

    Elemento Subjetivo

     

    O crime somente é praticado sob a forma dolosa. Não existe modalidade culposa. Entende-se que o tipo não exige elemento subjetivo (dolo específico). Não haverá crime de participação em suicídio, por falta de nexo causal.

     

     

    Assim fica difícil.

     

  • Correta, D

    Sobre a D: nesta hipótese, depende do Dolo inicial do agente. 

    - se o agente utilizar, com Dolo, a tortura para causar a morte do individuo, temos o homícidio qualíficado pela tortura;

    - se o Dolo inicial do agente era de torturar, mas por culpa, ocorre a morte da vitima como resultado, ele - agente - responde por tortura qualificada pelo resultado morte (Lei de Tortura - Art1º - §3º - segunda parte). Temos aqui, então, aplicação do princípio da especialidade.

    Sobre a E:

    Confesso que fiquei meio pensativo, mas no caso da '' Roleta Russa'' é o auxílio  MATERIAL, e não o auxílio MORAL (instigação ou induzimento)
     
    Auxiliar - MATERIAL → Significa dar apoio material ao ato suicida, disponibilizar os meios materiais para que o suicídio morra. Ex: (emprestar arma de fogo para que a vítima se suicide).

    Discordando de alguns amigos, não creio que o correto seja dizer que, nesta hipótese, teriamos PARTICIPAÇÃO EM SUÍCIDIO. O sujeito que induz, instiga ou auxilia ao suicídio é autor ou participe do crime? Induzimento, instigação ou auxílio são os verbos relativos a participação, porém, eles são o núcleo do tipo penal, e quem comete o núcleo do tipo penal não é mero participe e sim autor.


    http://conteudojuridico.com.br/artigo,induzimento-instigacao-ou-auxilio-ao-suicidio-artigo-122-cp,26301.html

  • Sobre a letra C:

     

    Lembrem que jurisprudência não é lei, então aqueles anteriormente condenados pelo crime de aborto devido ao feto ser anencéfalo, continuarão condenados (claro, sairão por outras vias) não ocorrendo o instituto do abolitio criminis. Bons estudos. 

  • “ROLETA RUSSA” Participação em suicídio 

    Apenas uma arma. O tambor com apenas uma bala. O vencedor (sobrevivente) responde pelo art. 122.  Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

  • SOBRE A LETRA (E) - Creio que a PRÁTICA DE ROLETA RUSSA, seja atípica, mas emprestar a armar, induzir ou instigar a pessoa à prática do ato, seria sim típico.

  • d)

    O emprego de tortura pode qualificar o crime de homicídio ou caracterizar crime autônomo, dependendo do dolo do agente e das circunstâncias do caso concreto.

  • a) ERRADA

    A qualificadora do feminicídio incide em todos os casos em que a vítima for mulher.

    Feminicídio é o homicídio doloso praticado contra a mulher por “razões da condição de sexo feminino”, ou seja, desprezando, menosprezando, desconsiderando a dignidade da vítima enquanto mulher, como se as pessoas do sexo feminino tivessem menos direitos do que as do sexo masculino.

    b) ERRADA

    O homicídio qualificado-privilegiado é crime hediondo.

    "Na figura híbrida do homicídio qualificado-privilegiado, em face da sobreposição da circunstância de natureza subjetiva, motivo determinante do crime, não há espaço para o reconhecimento da figura da hediondez, dada a impossibilidade de ser conhecido o cometimento de um crime hediondo por motivo relevante valor moral e social" (STJ - RT 789/561)

    Ainda há de se observar que é considerado homicídio qualificado-privilegiado quando possível a concorrência entre circunstâncias privilegiadoras e circunstâncias qualitativas, desde que estas sejam de natureza objetiva.

     c) ERRADA

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a antecipação terapêutica do parto de fetos como microcefalia.

    A única hipótese, reconhecida pelo STF, de excludente de tipicidade foram para os casos de fetos anencéfalos (que não possuem cérebro).

    ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (Med. Liminar)  - 54

    "De acordo com o entendimento firmado, o feto sem cérebro, mesmo que biologicamente vivo, é juridicamente morto, não gozando de proteção jurídica e, principalmente, de proteção jurídico-penal. "Nesse contexto, a interrupção da gestação de feto anencefálico não configura crime contra a vida – revela-se conduta atípica", afirmou o relator."

     d) CORRETA

    O emprego de tortura pode qualificar o crime de homicídio ou caracterizar crime autônomo, dependendo do dolo do agente e das circunstâncias do caso concreto.

     e) ERRADA

    A prática da “roleta russa” caracteriza o crime de instigação ao suicídio.

    A simples prática em roleta russa não configura hipótese de instigação ao suícidio. Para confiuração do delito há a necessidade de uma vítima da prática de apertar o gatilho contra si mesmo.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

     

  • Cuidado Carlos Vitório. A sua afirmação quanto à alternativa "E", de que "A simples prática em roleta russa não configura hipótese de instigação ao suícidio. Para confiuração do delito há a necessidade de uma vítima da prática de apertar o gatilho contra si mesmo.", está equivocada. O crime descrito no artigo 122 do Código Penal é uma infração penal condicionada ao resultado, porquanto apenas há que se falar na sua consumação quando o instigado, induzido ou auxiliado morra ou sofra lesões corporais de natureza grave. Sequer há que se falar na existência de tentativa de tal figura criminosa. Portanto, o fato de apenas praticar roleta russa ou de apertar o gatilho contra si mesmo não é conduta suficiente para caracterizar o crime tipificado no artigo retromencionado, sendo que somente a ocorrência de uma morte ou de uma lesão grave, em decorrência do puxão do gatilho, é que acarretará na existência do crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.

    Acredito que este tenha sido o erro da questão, o fato de sequer ter sido mencionado algum resultado naturalístico exigido para a consumação do crime, e não o nomen juris dado à infração penal (se houve instigação, induzimento ou auxílio). Só a prática da roleta russa, sem resultado algum, é um irrelevante penal.

    Quanto aos núcleos do tipo:

    Induzir: criar a ideia de suicídio na mente da vítima (Vítima - Minha vida está tão difícil. // Sujeito ativo - Suicida cara, sua vida não vale a pena);

    Instigar: fomentar uma ideia de suicídio já existente na mente da vítima (Vítima - Acho que vou tirar minha vida. // Sujeito ativo - Tira sua vida mesmo, tudo está difícil para você.)

    Auxiliar: prestar auxílio à prática do suicídio (Vítima - Vou me suicidar. // Sujeito ativo - Calma aí que eu já vou buscar a corda)

  • Dúvidas!
    Tortura já não é uma qualificadora do homicídio doloso?
    Assim,  tendo o homicídio  o emprego  de tortura, já não é considerado uma qualificadora?

    Anularia também a letra D

  • Em relação à letra "e", na prática de roleta russa, o sobrevivente responde pela instigação ao suicídio caso não tenha participado dos atos executórios. Se ocorrer tal participação nos atos executórios responderá pelo homicídio.

     

    José Brandao, em relação a sua dúvida, a tortura pode sim ser qualificadora do crime de homicídio se o dolo do agente sempre foi matar, mas utilizou como meio a tortura. No entanto, existe a hipótese do agente possuir o dolo de apenas torturar e consequentemente ocorrer a morte a título de culpa, o que chamamos de crime preterdoloso (dolo no antecedente e culpa no consequente), respondendo pelo crime de tortura qualificado pelo resultado morte do art 1o, parágrafo 3o da lei 9455 (lei de tortura).

     

     

  • Em relação à "d", a depender do caso concreto, o agente pode responder em concurso por tortura simples e por homicídio qualificado, se, por exemplo, o agente comete o crime de tortura e, após consumá-lo, mata a vítima para assegurar a impunidade do primeiro crime. São dolos distintos. A tortura não é meio de execução do homicídio. E também não é tortura qualificada pela morte, pois este é crime preterdoloso (não há dolo de matar)

  • Jogos

     

    Jogos que podem levar à morte dos participantes, tais como a roleta russa ou o Duelo Americano não enquadram-se neste artigo 122 de Lei , porque, hoje, a doutrina majoritária brasileira aplica a esses casos a figura do dolo eventual, onde o agente assume o risco de produzir o resultado, ou seja, em um episódio de Roleta Russa, o "vencedor", ou seja, aquele que permaneceu vivo, responde pelo crime do artigo 121 (caput) caso outro participante venha a falecer em decorrência do jogo. No caso do Duelo Americano, tem-se duas armas sendo que apenas uma está carregada. Cada participante escolhe uma e ambos acionam o gatilho apontando a arma para a própria cabeça ao mesmo tempo. Fatalmente um dos jogadores se ferirá e provavelmente irá a óbito. Neste caso, diz a doutrina que o jogador que permaneceu vivo responde igualmente pelo crime do artigo 121, caput do Código Penal. Igualmente ocorre na roleta paulista, onde o condutor de veículo automotor resolve passar os cruzamentos, a noite, com os faróis apagados, se, por ventura, ele vier a colidir com outro veículo ou atropelar pedestre (desde que haja morte), responderá pelo crime de homicídio por aplicação do dolo eventual.

     

    É cada louco escolhe como quer morrer ou como parar na cadeia..cada imbecilidade ..

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Induzimento_ao_suic%C3%ADdio

  • TORTURA QUALIFICADA PELA MORTE:Art. 1º, § 3º, da Lei 9.455/97 - Dolo na tortura e culpa no homicídio – é um crime preterdoloso - É crime equiparado a hediondo - Não é competência do tribunal do Júri - É competência do tribunal do Júri, pois é um crime doloso contra a vida - PENA: reclusão de 8 a 16 anos

    HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORTURAArt. 121, § 2º, III, do CP - Dolo no homicídio e dolo na tortura, sendo esta o meio para praticar o homicídio - É crime hediondo - PENA: reclusão de 12 a 30 anos

     

  • gB D

    sobre a letra E- 2.12. “ROLETA RUSSA”
    Apenas uma arma. O tambor com apenas uma bala. O vencedor (sobrevivente) responde pelo art. 122. na modalidade participação- FONTE: SANCHES

  • A letra D é a correta pois para caracterizar tortura como crime autônomo ou qualificadora deve-se analisar o "animus necandi" do agente.

     

    Se a vontade era de matar e para isso ele emprega a tortura como forma de chegar ao homicídio é caso de qualificadora.

     

    Se a vontade do agente era apenas torturar com o objetivo de realizar uma das condutas previstas na lei de tortura (Art 1º) e por culpa o resultado é a morte, o agente responde por tortura qualificada pela morte (é o famoso crime preterdoloso, no qual a condulta inicial é dolosa mas o resultado é culposo que SEMPRE qualifica o crime)

     

    Resumo: Uma conduta é o inverso da outra dependendo da vontade final do indivíduo.

     

    força galera!! bons estudos

  • Com relação à letra E:

    a "roleta russa" ou o "duelo americano" só caracterizam o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio se alguém morrer ou se resultar lesão corporal grave! Apenas participar da "brincadeira" não é crime! Por isso a questão está errada.

    GABARITO D

    Força!!!

  • Gabarito D

    Sobre a letra b:

    "O homicídio simples é considerado hediondo em uma única situação: quando
    cometido em ação típica de grupo de extermínio. Na regra, o homicídio não é
    hediondo".

    "Por outro lado, o homicídio qualificado é hediondo.
    Mas, temos que saber que é possível, ao mesmo tempo, que um homicídio seja
    qualificado e privilegiado ao mesmo tempo. Nesse caso, ou seja, se determinada
    conduta for classificada como homicídio qualificado e privilegiado ao mesmo
    tempo, o crime deixa de ser hediondo
    . Para ser hediondo, o homicídio tem que
    ser somente qualificado".

    Fonte: professora Tatiana Santos, Estratégia Concursos.

  • GB\ D PMGO

  • Tortura qualificada pela MORTE -> Crime preterdoloso, ou seja, dolo no antecedente, culpa no consequente.

    Morte qualificada pela tortura -> Tortura e em seguida mata. SOMENTE TEM DOLO!

  • Não consigo visualizar a E como incorreta, por mais que tenha acertado a questão. Ainda que não tenha havido consumação ou lesão corporal grave, o crime existe. só não é punível. A doutrina majoritária entende o resultado como condição objetiva de punibilidade (Nelson Hungria, Aníbal Bruno, Rogério Greco, Luis Régis Prado), não como elementar do tipo, apta a resultar na atipicidade. Complicado cobrar hipótese controvertida e aplicar o entendimento minoritário.

  • O emprego de tortura pode qualificar o crime de homicídio ou caracterizar crime autônomo, dependendo do dolo do agente e das circunstâncias do caso concreto.

    Perfeita descrição .

    DOLO DE MATAR - Quer matar e usa a tortura como meio de ceifar a vida alheia .

    DOLO DE TORTURA - Quer torturar dolosamente e culposamente advém a morte como consequência - Preterdolo (dolo no antecendênte e culpa no consequente)

    São coisas diferentes .

  • ATENÇÃO:

    Em virtude da recente alteração legislativa no art. 122 do CP, a alternativa "E" também está correta, porquanto o mencionado crime passou a ter natureza formal, conforme se verifica abaixo:

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos

    Destarte, a mera participação na brincadeira denominada "roleta russa", por si só, permite a responsabilização penal dos envolvidos.

  • Só p/ lembrar: alteração recente no CP.

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação -->  Lei nº 13.968/19

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.  

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código: 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

    § 3º A pena é duplicada: 

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. 

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.  

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual. 

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.  

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.  

  • Resolução: A – a qualificadora do feminicídio só incide nos casos em que houver violência doméstica ou menosprezo à condição da mulher. Mulher, por si só não é apta a qualificar o homicídio.

    B – conforme já estudamos anteriormente, o homicídio híbrido não é considerado hediondo.

    C – A jurisprudência do STF admite o aborto de feto anencéfalo.

    D – nesse caso, é necessário analisarmos como foi praticada a tortura. Se ela foi empregada para matar a vítima, estaremos diante do homicídio qualificado mediante tortura. Por outro lado, se a intenção do agente era somente causar sofrimento físico ou psíquico na vítima e, de forma exagerada a vítima acaba morrendo, estamos diante da tortura com resultado morte.

    E – a prática não é apta a caracterizar a instigação ao suicídio.

    Gabarito: Letra D. 

  • Artigo 122 do CP==="Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a participar ou prestar-lhe auxílio material para que o faça"

  • O homicídio qualificado pela tortura (CP, art. 121, § 2.º, inc. III) caracteriza-se pela morte dolosa. O agente utiliza a tortura (meio cruel) para provocar a morte da vítima, causando-lhe intenso e desnecessário sofrimento físico ou mental. Depende de dolo (direto ou eventual) no tocante ao resultado morte. Esse crime é de competência do Tribunal do Júri, e apenado com 12 (doze) a 30 (trinta) anos de reclusão.

    Já a tortura com resultado morte (Lei 9.455/1997, art. 1.º, § 3.º) é crime essencialmente preterdoloso. O sujeito tem o dolo de torturar a vítima, e da tortura resulta culposamente sua morte. Há dolo na conduta antecedente e culpa em relação ao resultado agravador. Essa conclusão decorre da pena cominada ao crime: 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos de reclusão. Com efeito, não seria adequada uma morte dolosa, advinda do emprego de tortura, com pena máxima inferior ao homicídio simples. Além disso, esse crime é da competência do juízo singular.

    A diferença consiste pois no elemento subjetivo (dolo do agente). 

    Fonte: Manual Caseiro

  • O emprego de tortura pode qualificar o crime de homicídio ou caracterizar crime autônomo, dependendo do dolo do agente e das circunstâncias do caso concreto.

    HOMICÍDIO QUALIFICADO

    MEIO= EMPREGO DE VENENO,EXPLOSIVO,FOGO, MEIO INSIDIOSO OU CRUEL.(Tortura)

    FONTE: MEUS RESUMOS. ALGO DE ERRADO? AVISE-ME!

  • Comentando para fixar o conteúdo:

    Homicídio qualificado pela tortura x tortura qualificada pela morte 9.455/97 Nesse o resultado é preterdoloso ( torturar para saber o local da droga, mas a vítima morte) Naquele o Animus é matar a vítima com sofrimento desnecessário

  • Só chamando a atenção dos colegas, na minha opinião esta questão está desatualizada podendo conter duas alternativas corretas, a alternativa D (gabarito oficial) e a alternativa E por força da alteração legislativa trazida pela Lei 13.968/2019.

    Na roleta russa, vários participantes são desafiados a efetuarem um disparo, geralmente de um revólver, cujo tambor só possui uma cápsula de munição. Antes da Lei 13.968/2019, caso um dos participantes morresse ou sofresse lesão corporal de natureza grave, os demais poderiam responder pelo delito. Hoje, os sobreviventes podem todos 

    responder, já que a punição não depende de resultado lesão ou morte. Aplica-se o mesmo raciocínio para o duelo americano, em que há dois participantes, com duas armas, sendo que apenas uma delas está municiada.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca dos crimes dolosos contra à vida.

    A – Errada. O  Feminicídio é uma qualificadora do homicídio doloso prevista no art. 121, § 2°, inc. VI do Código Penal. A qualificadora do feminicídio incide apenas quando o homicídio doloso é praticado contra a mulher por “razões da condição de sexo feminino".

    B – Errada. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “Por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos. (STJ – Resp: 180694 PR 1998/0048896-0, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 02/02/1999, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 22.03.1999 p. 229RSTJ vol. 117 p. 509).
    C – Errada. O Supremo Tribunal Federal, na ADPF 54, decidiu que “a interrupção da gestação de feto anencefálico não configura crime contra a vida – revela-se conduta atípica". Portanto, o fato só será atípico se o feto for anencefálico, a microcefalia não exclui a tipicidade da conduta.

    D – Correta.  Conforme ensina Rogério Sanches: Somente qualifica o homicídio se o resultado morte era perseguido pelo agente, tendo escolhido o sofrimento atroz como meio de alcançá-lo. No caso de o agente atuar cum dolo apenas com relação à tortura, derivando a morte de culpa, responderá pelo crime de tortura qualificado pelo resultado (art. 1°, § 3°, da Lei 9.455/97).

    E – Errada. Conforme ensina Cleber Masson “Se várias pessoas fazem, simultaneamente, roleta-russa ou duelo americano, aos sobreviventes será imputado o crime de participação em suicídio". Porém, a prática da roleta-russa poderá configurar o crime de homicídio, Exemplo extraído de um caso prático julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina: “Se o réu saca de seu revólver, retira deles algumas cápsulas, e, dizendo estar brincando de “roleta russa", dispara e atinge a vítima, assumiu o risco de causar o resultado morte, devendo responder pela prática de homicídio por dolo eventual (TJ-SC – APR: 91575 SC 2002.009157-5, Rerlator: Irineu João da Silva, Data de Julgamento: 27/08/2002, Segunda Câmara Criminal, Data de Publicação: Apelação criminal n. 02.009157-5, de Lages.)

    Gabarito, letra D.

    Referência bibliográfica:

    Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal parte especial (arts. 121 ao 361) I Rogério Sanches Cunha- 8. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2016. 944p

    MASSON, cleber. Direito Penal: parte especial: arts. 121º a 212. 11. Ed.  São Paulo: Forense: Método, 2018;

  • instigação ao suicídio na modalidade do caput é crime formal
  • DP Esquematizado: "Quando o agente se vale de

    enfermidade incapacitante transitória -> sim x

    entanto, se a enfermidade incapacitante é permanente, não "

  • Resolução:

    A – a qualificadora do feminicídio só incide nos casos em que houver violência doméstica ou menosprezo à condição da mulher. Mulher, por si só não é apta a qualificar o homicídio.

    B – conforme já estudamos anteriormente, o homicídio híbrido não é considerado hediondo.

    C – A jurisprudência do STF admite o aborto de feto anencéfalo.

    D – nesse caso, é necessário analisarmos como foi praticada a tortura. Se ela foi empregada para matar a vítima, estaremos diante do homicídio qualificado mediante tortura. Por outro lado, se a intenção do agente era somente causar sofrimento físico ou psíquico na vítima e, de forma exagerada a vítima acaba morrendo, estamos diante da tortura com resultado morte.

    E – a prática não é apta a caracterizar a instigação ao suicídio

  • Umas coisa que aprendi depois da PCRN é: temos que analisar o DOLOOOO. Errei na prova e não erro mais.

  • Letra D

    __________________________________________________

    Em relação a letra A:

    • Não incide em todos - mas quando o homicídio é cometido contra a mulher:

    POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO

    1) Violência Doméstica/Familiar  

    2) Menosprezo/Discriminação/Razões à condição de mulher


ID
2499304
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Item a) A caracterização do crime de lavagem de dinheiro, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reclama um sofisticado processo que compreende as fases da ocultação, do mascaramento e da integração. ERRADO

    Sobre: fases da lavagem de capitais

    1ª Fase – colocação (conversão, introdução ou “placement”): consiste na introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, dificultando a identificação da procedência dos valores de modo a evitar qualquer ligação entre o agente e o resultado obtido com a prática do crime antecedente. Ex.: “smurfing”;

    2ª Fase – dissimulação (“layering”, ocultação ou mascaramento): uma série de negócios ou movimentações financeiras é realizada a fim de impedir o rastreamento e encobrir a origem ilícita dos valores;

    3ª Fase – integração (“recycling” ou “integration”): já com aparência lícita, os bens são formalmente incorporados no mercado imobiliário ou mobiliário, seja até mesmo no refinanciamento das atividades ilícitas.

     

    item b) O bem jurídico tutelado é a Administração Pública, segundo a corrente doutrinária preponderante no Brasil. ERRADO

    Sobre o bem jurídico tutelado, há basicamente 5 correntes:

    1ª corrente: tutela o mesmo bem jurídico protegido pelo crime antecedente;

    2ª corrente: seria a Administração da Justiça. Defensor: Rodolfo Tigre Maia (“Lavagem de dinheiro” – lavagem de ativos provenientes de crime – Anotações às disposições criminais da Lei n. 9.613/98. São Paulo: Malheiros. 1999. P. 54);

    3ª corrente: protege a ordem econômico-financeira. Majoritária na doutrina;

    4ª corrente: o crime é pluriofensivo, pois, em um primeiro plano, o crime de lavagem atinge a administração da justiça, por tornar difícil a recuperação dos produtos do crime, e, secundariamente, o sistema financeiro nacional e a ordem econômico-financeira. Defensores: STF e STJ;

    5ª corrente: a ordem econômico-financeira E o bem jurídico do crime antecedente. Defensor: Alberto Silva Franco.

     

     

     

  • item c) Não é punível a autolavagem no Brasil, em razão do princípio ne bis in idem. ERRADO, porém há duas correntes

     

    1ª corrente: não. Para esta corrente, de maneira análoga ao que acontece no delito de receptação, do qual não podem ser sujeito ativo o autor, coautor ou partícipe do crime antecedente, para o autor da infração precedente o aproveitamento do produto auferido configuraria mero exaurimento impunível, integrando-se ao próprio objetivo desejado (mera optata) da atividade delituosa. Defensores: Roberto Delmanto, Roberto Delmanto Junior e Fábio Delmanto (“Leis Penais Especiais Comentadas”. Rio de Janeiro – São Paulo – Recife: Renovar, 2006, p. 552-553). Fundamento: princípio da consunção. Outro argumento no sentido de se afastar a responsabilidade penal do autor da infração antecedente pelo delito e lavagem de capitais seria o princípio que veda a autoincriminação previsto no art. 5º, LXIII, da CR (nemo tenetur se detegere), segundo o qual o acusado não é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e a consequente exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Em outras palavras, não se pode exigir de uma pessoa que delinquiu que se entregue à polícia ou à justiça. 2ª corrente: sim. A uma porque, ao contrário de outros países, a legislação brasileira não veda expressamente a autolavagem, inexistindo a chamada “reserva de autolavagem” prevista em outros países. Em segundo lugar, não se afigura possível a aplicação do princípio da consunção, incidente nas hipóteses de pós fato impunível. Ora, a ocultação do produto da infração antecedente pelo seu autor configura lesão autônoma, contra sujeito passivo distinto, através de conduta não compreendida como consequência natural e necessária da primeira. Corrente majoritária;[1]

     

    [1] - O STF tem precedentes no sentido de que o crime de lavagem de capitais não funciona como mero exaurimento da infração antecedente, já que a Lei 9.613/98 não exclui a possibilidade de que o ilícito penal antecedente e a lavagem de capitais subsequente tenham a mesma autoria, sendo aquela independente em relação a esta (cf.: Inq. 2.471/SP, Plenário, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 29.09.2011). Precedentes que entendem que a lavagem de dinheiro é crime autônomo, não se constituindo em mero exaurimento da infração penal: STF (HC 92.279/RN, 2ª Turma, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 24.06.2008, DJe 18.09.2008) e STJ (REsp n. 1.234.097/PR, 5ª T., rel. Min Gilson Dipp, j. 03.11.2011, DJe 17.11.2011).

  • MPDFT-2016 NO CONTEXTO DA LAVAGEM DE DINHEIRO, O QUE É A TEORIA DAS INSTRUÇÕES DE AVESTRUZ?

    – Segundo Renato Brasileiro, Como o tipo penal da lavagem de capitais traz como elementar a infração penal antecedente, depreende-se que, na hipótese de o agente desconhecer a procedência ilícita dos bens, faltar-lhe-á o dolo de lavagem, com a consequente atipicidade de sua conduta, ainda que o erro de tipo seja evitável, porquanto não se admite a punição da lavagem a título culposo.

    – Por isso, é extremamente comum que o terceiro responsável pela lavagem de capitais procure, deliberadamente, evitar a consciência quanto à origem ilícita dos valores por ele mascarados.

    – Afinal, assim agindo, se acaso vier a ser responsabilizado pelo crime de lavagem de capitais, poderá sustentar a ausência do elemento cognitivo do dolo, o que pode dar ensejo a eventual decreto absolutório em virtude da atipicidade da conduta.

    – Daí a importância da denominada TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA (willful blindness).

    – Também conhecida como DOUTRINA DAS INSTRUÇÕES DA AVESTRUZ (ostrich instructions) ou DA EVITAÇÃO DA CONSCIÊNCIA (conscious avoidance doctrine) -, a ser aplicada nas hipóteses em que o agente tem consciência da possível origem ilícita dos bens por ele ocultados ou dissimulados, mas, mesmo assim, deliberadamente cria mecanismos que o impedem de aperfeiçoar sua representação acerca dos fatos.

    – Por força dessa teoria, aquele que renuncia a adquirir um conhecimento hábil a subsidiar a imputação dolosa de um crime responde por ele como se tivesse tal conhecimento.

    – Basta pensar no exemplo de comerciante de joias, que suspeita que alguns clientes possam estar lhe entregando dinheiro sujo para a compra de pedras preciosas com o objetivo de ocultar a origem espúria do numerário, optando, mesmo assim, por criar barreiras para não tomar ciência de informações mais precisas acerca dos usuários de seus serviços. (@ousesaber)

  • Denomina-se AUTOLAVAGEM (SELFLAUNDERING) a punição do próprio autor da infração antecedente também pelo crime de lavagem de capitais, com relação ao dinheiro da primeira infração.

    – É admitida no Brasil, onde é possível a punição do autor do crime antecedente pelos dois crimes (pelo crime antecedente e também pelo crime de lavagem), desde que ele pratique as duas condutas e que a última não seja mero exaurimento do primeiro.

    – Ex.: pessoa recebe R$ 60.000.000,00 milhões de reais como propina, a título de corrupção passiva, compra uma pequena empresa e solta centenas de notas frias simulando vendas que nunca existiram, para mascarar o dinheiro.

    – Neste caso, a pessoa responderá tanto pela INFRAÇÃO ANTECEDENTE (corrupção passiva) como pela LAVAGEM, em CONCURSO MATERIAL.

    – Obs.: alguns países do mundo (como a França e a Itália) não admitem a punição de uma pessoa pela infração antecedente e também pela lavagem de capitais.

    – Isso é chamado de reserva de autolavagem.

    NO BRASIL, FRISA-SE, NÃO HÁ RESERVA DE AUTOLAVAGEM E A AUTOLAVAGEM É PUNÍVEL, CONFORME DECIDIU O STF NA AÇÃO PENAL N. 470. 

    fonte: minhas anotações, mas acho que peguei do curso mege.

  • Alternativa "D". Artigo : https://canalcienciascriminais.com.br/recebimento-de-honorarios-maculados-e-lavagem-de-capitais/

    A tese é polêmica e, antes de estudar sua aplicação especificamente quanto aos advogados, cabe-nos realizar uma breve contextualização da teoria em solo nacional. Um dos casos emblemáticos de aplicação da teoria é o do furto ao banco central de Fortaleza. A Justiça Federal condenou por lavagem de dinheiro os sócios de uma revendedora de veículos que receberam R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais), em notas de R$ 50,00 (cinquenta reais), pela venda de 11 automóveis, sendo que deste valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) serviriam de “crédito” para compras futuras.  O Magistrado alegou que os sócios deveriam supor a origem ilícita do capital, justificando a adequação da Teoria da Cegueira Deliberada ao dolo eventual existente no Brasil. Além disso, relatou que os sócios deveriam ter comunicado ao órgão competente tal suspeita.

    Ocorre que, em segundo grau, o TRF5 (ACR 5520 CE 0014586-40.2005.4.05.8100. Desembargador Rogério Fialho Moreira. 09/09/2008) reformou a decisão para absolver os acusados, argumentando, em suma, que a transposição da doutrina americana da cegueira deliberada se aproxima da responsabilidade penal objetiva, que não é aceita em nosso ordenamento. Mais ainda, a decisão explicitou que não se pode exigir dos sócios da revendedora a cooperação com os mecanismos de controle existentes, na medida em que não são, de acordo com o texto legal, sujeitas às obrigações previstas nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.613/98.

    O caso citado permite uma importante analogia para a resolução da questão em debate. A um, porque os advogados, ao menos no que se refere às atividades típicas da advocacia, não são sujeitos obrigados ao compliance, não podendo se exigir que comuniquem eventual suspeita do seu cliente. A dois, porque a teoria da cegueira deliberada realmente se aproxima muito da responsabilidade penal objetiva, não sendo crível idealizar que o advogado investigue eventual suspeita acerca da origem do capital de seu cliente, recusando-se a aceitá-lo.

    Note-se que o Estado deve esperar, na verdade, que o advogado, diante da procura de cliente com atividade suspeitamente ilícita, tão somente exerça da melhor maneira possível as atividades típicas de sua profissão, servindo o capital recebido apenas como contraprestação pelo serviço, sem implicar em ganho patrimonial ao cliente.

    Ao nosso sentir, portanto, temos como atípica a conduta do advogado que recebe honorários provenientes de infrações penais, desde que, por óbvio, não atue de má-fé, apontando ao cliente, v.g., medidas para ocultar os valores ilícitos. Pensar o contrário, por consequência, implicaria exigir que o acusado que não possuísse bens ou valores claramente lícitos fosse defendido pela Defensoria Pública ou advogado dativo – o que, ao menos em tese, poderia significar restrição de garantias fundamentais.

    Por Eduardo dallagnol Lemos e Thiago Fache

  • LETRA D - O recebimento de honorários advocatícios “maculados”, com a ciência da origem ilícita, caracteriza o crime de lavagem de dinheiro por parte do advogado. 

    INCORRETA. Já que a prestação de serviços advocatícios não constitui crime.

  • Indiquem para comentário.

  • Conforme aula do Prof. Renato Brasileiro:

    FASES:

    1- Colocação (placement) - inserção dos bens no mercado de valores, pulveriza pequenos depósitos (chamado de smurfing ou estruturação).

    2- Ocultação ou dissimulação (laxering)- tentam despistar qualquer investigação.

    3- Integração- o numerário volta como reinvestimento ao mercado lícito ou para financiar a atividade ilícita.

     

    PARA CONFIGURAÇÃO NÃO É NECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE TODAS AS ETAPAS.

  • Visando contribuir para o aprendizado, colaciono julgado do STF, de 2014:

    Ementa: Embargos infringentes na AP 470. Lavagem de dinheiro. 1. Lavagem de valores oriundos de corrupção passiva praticada pelo próprio agente: 1.1. O recebimento de propina constitui o marco consumativo do delito de corrupção passiva, na forma objetiva “receber”, sendo indiferente que seja praticada com elemento de dissimulação. 1.2. A autolavagem pressupõe a prática de atos de ocultação autônomos do produto do crime antecedente (já consumado), não verificados na hipótese. 1.3. Absolvição por atipicidade da conduta. 2. Lavagem de dinheiro oriundo de crimes contra a Administração Pública e o Sistema Financeiro Nacional. 2.1. A condenação pelo delito de lavagem de dinheiro depende da comprovação de que o acusado tinha ciência da origem ilícita dos valores. 2.2. Absolvição por falta de provas 3. Perda do objeto quanto à impugnação da perda automática do mandato parlamentar, tendo em vista a renúncia do embargante. 4. Embargos parcialmente conhecidos e, nessa extensão, acolhidos para absolver o embargante da imputação de lavagem de dinheiro.

    (AP 470 EI-sextos, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 13/03/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 20-08-2014 PUBLIC 21-08-2014)

    "Todo o que ama a disciplina ama o conhecimento, mas aquele que odeia a repreensão é tolo" (Bíblia, Provérbios 12:1).

  • Letra E

    Sérgio Moro, principal convidado do 1º Seminário Nacional sobre Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, disse que não vê obstáculos morais ou jurídicos para levar ao banco dos réus os doleiros, “profissionais do câmbio negro”, ainda que aleguem desconhecimento, recurso conhecido como “teoria da cegueira deliberada”, para escapar da responsabilidade penal. (Hipótese em que se admitiria a responsabilidade do crime de lavagem a título de dolo eventual).

    Fonte: http://www.blogdojosetomaz.com.br/sergio-moro-desconhecimento-da-orige/ acessado em 13/10/2017

  • Bem juridico tutelado é a ORDEM ECONÔMICO FINANCERO.

  • Letra DO recebimento de honorários advocatícios “maculados”, com a ciência da origem ilícita, caracteriza o crime de lavagem de dinheiro por parte do advogado. 

    ERRADA - O simples usufruto do produto ou proveito da infração antecedente não tipifica o crime de lavagem de capitais. O tipo demanda ocultação ou dissimulação. Além do mascaramento de bens, direitos ou valores, também é necessário perquirir o elemento subjetivo: a consciência e a vontade de limpar o capital sujo e reintroduzi-lo no sistema financeiro com aparência lícita.

    Ex.: se o agente utiliza o dinheiro obtido com a infração antecedente para comprar imóveis em seu próprio nome, não há lavagem, mas apenas a infração antecedente. Todavia, se o agente registra o imóvel no nome de um “laranja” para dificultar o rastreamento dos valores, configura-se o crime de lavagem.

  • Lei de Lavagem, Art. 1º, § 1o , Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal: (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) - Abrange dolo direito e eventual

    I - os converte em ativos lícitos;

    II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

    III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

  • Não entendi o erro da "A"

  • Colega "Deus Fiel":

     

    Embora a doutrina costume separar o processo de lavagem em três fases (ocultação, mascaramento e integração), não são necessárias todas as três fases para consumação do crime. Trata-se tipo misto alternativo, com inúmeros núcleos, a prática de qualquer ato (ainda que este ato configure só uma das fases) já consuma o delito. O erro está em dizer que são exigidas as 3 fases. Não são exigidas. A prática de ato que se enquadre em uma delas já configura lavagem.

     

    Também não está correto dizer que demanda sempre um "sofisticado processo". Por vezes a lavagem é simples. Se o sujeito por exemplo introduz dinheiro ilícito em uma cavidade corporal visando dissimular a localização do mesmo, transportando-o para outro país a pé, configurou-se a primeira fase, e consumou-se o crime de lavagem. Como se poder ver, não foi utilizado meio complexo, e só ocorreu a primeira fase, no entanto há crime. Nesse sentido: o STF:

     

    "O depósito de cheques de terceiro recebidos pelo agente, como produto de concussão, em contas-correntes de pessoas jurídicas, às quais contava ele ter acesso, basta a caracterizar a figura de "lavagem de capitais" mediante ocultação da origem, da localização e da propriedade dos valores respectivos (L. 9.613, art. 1º, caput): o tipo não reclama nem êxito definitivo da ocultação, visado pelo agente, nem o vulto e a complexidade dos exemplos de requintada "engenharia financeira" transnacional, com os quais se ocupa a literatura." 

    (STF, RHC 80.816, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª T., u., 18/06/2001)
     

     

    Colega "Sil concursanda":

     

    Não é unânime a posição de que o crime de lavagem tem como bem jurídico protegido a ordem econômico-financeira. Há quem defenda que a objetividade jurídica é:

    - A administração da justiça

    -O mesmo bem jurídico do crime que gerou a riqueza que se deseja lavar

     

    O erro é dizer que há uma corrente predominante. No momento nao há, o tema é tormentoso.

     

  • Sobre a A as fases corretas são:
    Conversão ou Colocação;

    Dissimulação ou Ocultação;

    Integração.

    A alternativa sugere ocultação na primeira e segunda fase com o sinônimo mascaramento.

  • COMENTÁRIOS: Minhas fontes são: Meu material do CICLOS, site CONJUR  e site Direito Entre Ciências.

    A) ERRADO

    Para o STF, NÃO É NECESSÁRIA a ocorrência destas três fases para que o delito de lavagem esteja consumado (RHC 80.816/SP do STF, pertinente à MÁFIA DOS FISCAIS). Para STF as três fases traduzem um modelo ideal, mas não precisa estar completo para punição.
    ***************
    B) ERRADO
    1ª corrente(Minoritária): o bem jurídico tutelado é o mesmo bem jurídico tutelado pelo crime antecedente. 
    2ª corrente: Rodolfo Tigre Maia: o bem jurídico tutelado seria a �administração da justiça�, pois o cometimento da lavagem torna difícil a recuperação do produto do crime.
    3ª corrente: Majoritária na doutrina: O bem jurídico tutelado é a �ORDEM-ECONÔMICO-FINANCEIRA�. 
    4ª corrente: Pluriofensividade: ofende mais de um bem jurídico. Há quem entenda que os bens jurídicos tutelados são:
    (i)    �ORDEM-ECONÔMICO-FINANCEIRA� e �o mesmo bem jurídico tutelado pela infração penal antecedente�;
    (ii)    �ORDEM-ECONÔMICO-FINANCEIRA� e a administração da justiça (Este entendimento, inclusive, foi ratificado na AP 470, julgada pelo STF). É nesse sentido a lição de Alberto Silva Franco. 

    ******************
    C)ERRADO
    Isso foi debatido no STF, onde ficou decidido que a selflaundering é passível de punição, não constituindo bis in idem ou qualquer ofensa a princípios do Direito Penal. 
    ************
    D)ERRADO
     Se observarmos com cuidado a lei brasileira de lavagem de dinheiro (9.613/98), o recebimento de honorários maculados não é conduta típica. Não se trata de ocultação ou dissimulação (artigo 1º, caput). O dinheiro recebido por profissional liberal, em contraprestação a serviços realmente efetuados, com a regular emissão de nota fiscal, não contribui para mascarar o bem, uma vez que seu destino é conhecido e registrado. Não há ato objetivo de lavagem do dinheiro. A transparência/formalidade do pagamento afasta a incidência do dispositivo.
    **********
    E)CERTO
    [...] No âmbito da lei de regência brasileira, o tipo penal admite unicamente a forma dolosa (direta ou eventual), não reconhecendo expressamente a modalidade culposa. 
    A figura do dolo eventual foi mencionada no âmbito do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Penal 470 (�Mensalão�), haja vista que a incriminação abrange, inclusive, a terceirização profissional da lavagem.
    Como sublinhou a Ministra Rosa Weber, �o profissional da lavagem, contratado pelo autor do crime antecedente para realizá-la, adotaria, em geral, postura indiferente em relação à procedência criminosa dos bens envolvidos, e não raramente se recusaria a aprofundar o reconhecimento a respeito. Destarte, ponderou que não admitir o crime de lavagem com dolo eventual indicaria exclusão da possibilidade de punição de formas mais graves desse delito, sendo, uma delas, a terceirização profissional da lavagem� (AP 470, Rel Min. Joaquim Barbosa, 24, 26 e 27-9-2012).

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas:

    O substrato da TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA (teoria do avestruz) reside no fato de que caso o agente possa ter consciência sobre a origem ilícita do dinheiro e escolha não buscar informações de forma mais aprofundada, demonstra nitidamente indiferença em relação ao bem jurídico protegido, da mesma forma que demonstra indiferença quem age com dolo eventual por fazer a representação mental do resultado e, embora não o queira diretamente, assume o risco de produzi-lo. Essa semelhança de comportamento do agente possibilita a punição de quem deliberadamente cega-se para a origem ilícita do dinheiro.

    (Leis Penais Especiais, Gabriel Habib, vol. único, 8ª edição, pag. 435)

  • Quanto à alternativa D, acredito que esteja mal formulada, porque não esclarece se o advogado está simplesmente recebendo como honorários recursos de origem ilegal, ou se o advogado recebe honorários por serviços não prestados, de modo que ocorreria dissimulação.

  • a) A caracterização do crime de lavagem de dinheiro, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reclama um sofisticado processo que compreende as fases da ocultação, do mascaramento e da integração. ERRADA. STF não (RHC 80816), pois a lavagem de capitais não reclama nem o êxito definitivo da ocultação, nem a complexidade de requintada engenharia financeira. Ou seja, a lavagem não precisa ser algo necessariamente complexo.

     

    b) O bem jurídico tutelado é a Administração Pública, segundo a corrente doutrinária preponderante no Brasil. ERRADA. Em tese, há cinco correntes. A primeira defende que seria o mesmo bem jurídico da infração penal antecedente. Ex. se é tráfico, seria saúde pública; a segunda considera a administração da justiça; a terceira considera A ORDEM ECONÔMICO-FINANCEIRA, um desiquilíbrio no mercado, se alguém está ocultando ou simulando está violando a livre concorrência, a livre iniciativa de mercado – é a corrente majoritária; a quarta considera uma pluralidade de bens jurídicos. Não é adotada pois o direito penal tem que ser claro; a quinta considera a ordem econômico-financeira de forma imediata, e a administração da justiça de maneira mediata.

     

     

    c) Não é punível a autolavagem no Brasil, em razão do princípio ne bis in idem. ERRADA. STF - é possível sim o mesmo autor da infração antecedente responder pela lavagem de capitais – Inquérito 2471. Para o STF, a lavagem é mero exaurimento. (inclusive um crime de lavagem pode ser antecedente de outro crime de lavagem). Não há no Brasil a reserva de autolavagem.

     

     

    d) O recebimento de honorários advocatícios “maculados”, com a ciência da origem ilícita, caracteriza o crime de lavagem de dinheiro por parte do advogado. ERRADA. É possível a punição da lavagem de capitais desde que a infração penal seja TÍPICA e ILÍTICA (T. ACES. LIMITADA)? Sim, eu não preciso analisar critérios de CULPABILIDADE, não preciso saber o autor da infração antecedente, nem analisar critérios de culpabilidade ou punibilidade. Basta a infração penal anterior ser típica e ilítica, ainda que desconhecido o autor (art. 2º, §2º), mesmo que a infração penal anterior esteja prescrita, ainda é possível a punição por lavagem de capitais. Prestação de serviço advocatício não é fato típico nem ilícito.

     

     

    e) a “terceirização” do crime de lavagem de dinheiro, punem-se tanto o profissional da lavagem, mesmo que não tenha conhecimento preciso acerca da origem ou da natureza dos valores, quanto o autor do crime antecedente. CORRETADOLO DIRETO E DOLO EVENTUAL: A lei 12683/12 suprimiu a expressão “sabe ser proveniente”. Assim, é possível a responsabilização por dolo eventual. Nos EUA adotou-se a TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA, TEORIA DAS INSTRUÇÕES DO AVESTRUZ ou TEORIA DE EVITAÇÃO DA CONSCIÊNCIA (não sei, não quero saber e tenho raiva de quem sabe – não sei, não respondo). É a escolha de permanecer ignorante.

  • GAB   LETRA E

     

     

    A Teoria da Cegueira Deliberada ou   Teoria do Avestruz surge como mecanismo que permite concluir pelo dolo INDIRETO eventual do agente.

     

    Tema está relacionado à análise do aspecto subjetivo da conduta do agente, a verificação do elemento subjetivo do tipo legal de crime, especificamente o dolo indireto eventual.

     

     

     

    LETRA  D

     

     

    O recebimento de honorários advocatícios “maculados”, com a ciência da origem ilícita, NÃO caracteriza o crime de lavagem de dinheiro por parte do advogado.

     

    Art 9º    OFFSHORE NO EXTERIOR  x   SIGILO PROFISSIONAL

     

    XIV - as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações

     

  • Item (A) - O STF no HC 80816/SP firmou o entendimento de que essas três fases mencionadas neste item não precisam ocorrer para configurar o crime de lavagem de capitais. Segundo a Corte, para que o crime se consume basta que ocorra qualquer das condutas tipificadas no artigo 1º da Lei 9.613/1998, admitindo-se, portanto, formas mais simples de ocultação ou dissimulação, não sendo imprescindível para a consumação do delito que "(...) reclama nem êxito definitivo da ocultação, visado pelo agente, nem o vulto e a complexidade dos exemplos de requintada 'engenharia financeira' transnacional, com os quais se ocupa a literatura."  A assertiva contida neste item é incorreta. 
    Item (B) - Ainda que haja entendimentos diversos acerca de qual seja o bem jurídico tutelado no tocante ao crime de lavagem de dinheiro (Administração da Justiça, Ordem Econômica, Sistema Financeiro ou mesmo concorrentemente esses três bens jurídicos), o certo é que não há quem entenda que o bem jurídico tutelado seja a Administração Pública, como faz a assertiva contida nesta alternativa. A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.
    Item (C) - parte da doutrina e a da jurisprudência admitem a punição do crime de lavagem de dinheiro na espécie de autolavagem. Constitui autolavagem a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos e valores pelo próprio autor do crime antecedente.  Nesse sentido foi a decisão proferida pelo STJ na APn 856/DF, cujo acórdão foi relatado pela Ministra Nancy Andrighi, em que se concluiu que "(...) Embora  a  tipificação  da  lavagem  de  dinheiro  dependa  da existência  de um crime antecedente, é possível a autolavagem – isto é,  a imputação simultânea, ao mesmo réu, do delito antecedente e do crime  de  lavagem  -,  desde que sejam demonstrados atos diversos e autônomos  daquele  que  compõe  a  realização  do  primeiro  crime, circunstância na qual não ocorrerá o fenômeno da consunção. (...).". A assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) -  Tanto a doutrina como a jurisprudência ainda mantém o entendimento de que o recebimento de honorários advocatícios "maculados" não configura o crime de lavagem de dinheiro por parte dos advogados. A assertiva contida neste item está errada.
     Item (E) - A Lei nº 9.613/98, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.683/2012, não mais exige o dolo direto na consecução das condutas tipificadas como crime de lavagem de dinheiro. Desta feita, para que se puna as condutas do profissional da lavagem, basta a previsibilidade acerca da origem ilícita dos bens, direitos e valores. A assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do Professor: (D)
  • Penso ser interessante ressalvar que a teoria da cegueira deliberada ainda não é unânime no Brasil, posto que no emblemático caso do Banco Central o TRF na ocasião não assentiu na sua aplicação. Não se trata puramente de tipificação à título de Dolo Eventual, pois nessa modalidade subjetiva o agente antevê o resultado do crime, apenas tolerando a sua ocorrência. Na teoria da cegueira o agente adota postura no sentido de blindar-se do conhecimento do próprio resultado, seja do crime antecedente, seja do acessório. Na última hipótese o agente é punido através da análise das circunstâncias que evidenciam que na hipótese seria-lhe possível tomar ciência da origem ilícita dos recursos, malgrado alegação em sentido diverso, somado a atos tendentes ao estado de ignorância deliberada. Me parece que a teoria ganha força perante os casos nos quais sobre o agente recai dever especial de atenção acerca dos recursos que manipula, tais como instituições financeiras compelidas por lei à setorização do compliance dentro de sua estrutura organizacional.

  • Na “terceirização” do crime de lavagem de dinheiro, punem-se tanto o profissional da lavagem, mesmo que não tenha conhecimento preciso acerca da origem ou da natureza dos valores, quanto o autor do crime antecedente.

  • Rogério Sanches explica que:

     

    "No âmbito de estudo da lavagem de dinheiro, a definição de quais seriam os bens ou interesses jurídicos tutelados tem sido tema de grande discussão doutrinária. Variados entendimentos são apresentados pela doutrina, sendo predominante, no entanto, o raciocínio de que os principais bens jurídicos tutelados pelo crime de lavagem de dinheiro seriam a Administração da Justiça e a Ordem Socioeconômica

     

    Para os que defendem a Administração da Justiça como bem jurídico tutelado, reforça-se a punição aos crimes antecedentes dos quais originariam o produto das manobras da lavagem de dinheiro, dando-se maior efetividade aos sistema estatal de administração da Justiça. Além disso, as condutas de lavagem de dinheiro colocariam em risco a Administração da Justiça, escamoteando do produto do crime.

     

    Embora outros bens ou interesses sejam indiretamente tutelados pelas normas em questão, parece-nos evidente que a primordial intenção do legislador com a criação do tipo penal de lavagem de dinheiro foi justamente proteger a ordem socioeconômica, nitidamente abalada com a prática de tal espécie delituosa.

     

    A lavagem de dinheiro apresenta consequências macroeconômicas negativas em decorrência da entrada em circulação de fundos não submetidos aos regulares mecanismos de controle, podendo acarretar mudanças inexplicáveis na demanda de dinheiro, riscos prudenciais para a solidez bancária, efeitos de contaminação nas transações financeiras legais e o aumento da volatilidade dos fluxos de capital internacionais e das taxas de câmbio devido ao passo transfronteiriço ilegal de moedas. 

     

    Ora, com a prática ilegal, o ingresso da vantagem financeira de origem ilícita na economia formal - embora travestida de legalidade - ofende sobremaneira a ordem socioeconômica, pois acarreta nítido desequibíbrio em um mercado pautado por regras harmonicamente estabelecidas.

     

    Não serão mais o preço, a qualidade do produto ou a eficiência do serviço prestado a conduzirem a lógica das atividades econômicas. Na verdade, a introdução de recursos de origem espúria no cenário econômico traz motivações e elementos outros que certamente afetam a harmonia lógica reinante no mundo dos negócios."

  • Fases da lavagem de dinheiro: colocação -> dissimulação/ocultação -> integração

  • Axredito que o conhecimento acerca da teoria da cegueira deliberada mataria a questão na letra E

  • A letra "E" é o caso do furto do Banco Central, onde a Empresa de venda de automóveis fez várias transações com os executores do crime quando estes estavam lavando o dinheiro objeto do delito. Nessa senda, foi criada a teoria da Avestruz (cegueira deliberada) e os empresários iriam ser punidos. Porém, contudo, todavia, a modificação legislativa foi posterior ao cometimento da lavagem, ou seja, como fala no Nordeste: ESCAPARAM FEDENDO. Concluindo: não formam punidos e o restante do produto do furto só Deus sabe onde tá.

    Deus salve o Brasil.

  • Assertiva "a" (incorreta).

    Fases da lavagem:

    1. Introdução/colocação (placement): Introdução do produto do crime no mercado formal para a sua conversão em ativos lícitos;

    2. Dissimulação (layering): É a lavagem propriamente dita. Busca-se construir uma nova origem lícita, legítima do dinheiro, por meio de condutas que buscam impedir a descoberta da procedência ilícita dos valores.

    3. Integração (integration): Reintrodução dos valores, agora com aparência lícita, ao sistema econômico.

  • Salvo engano, o único crime da Lei 9.613/98 que demanda apenas dolo direito é o que é previsto em seu Art. 1, §2º, II:

    § 2  Incorre, ainda, na mesma pena quem: 

    II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

  • Questiono, embora possa configurar a punição daquele que não tem o conhecimento preciso da origem ilícita, com base na teoria da cegueira deliberada, o autor do crime antecedente não será necessariamente punido pelo delito da lavagem de capitais.

  • Vá direto para o comentário de Marcos. O único sem textão ou resposta incompleta e direto ao ponto.

  • Há, de fato, uma certa controvérsia em relação à autolavagem (selflaundering).

    Uma primeira corrente sustenta que 1) haveria proibição expressa na Convenção de Palermo; 2) Seria um verdadeiro bis in idem e, para evitar isso, dever-se-ia entender a lavagem como post factum impunível (consunção); 3) não seria possível em face da proibição de se produzir prova contra si, já que impedir a ocultação seria o mesmo que se entregar para a polícia.

    Uma segunda corrente rebate estes fundamentos, ao dizer que: 1) A Convenção de Palermo, por si só, não impede a responsabilização do agente, pois esta limitação deve advir diretamente da lei, por intermédio da chamada "reserva de autolavagem"; 2) Não há que se falar em princípio da consunção porque há bens jurídicos e sujeitos passivos distintos, bem como condutas autônomas; 3) Os direitos não são absolutos e não podem ser vistos como escudos para o cometimento de crimes. Tanto é assim que ninguém questiona a constitucionalidade da conduta daquele que, após cometer um homicídio, oculta o respectivo cadáver; 4) Como o terceiro que não concorreu para a infração antecedente pode concorrer para a lavagem, haveria a esdrúxula situação de um "partícipe em um crime sem autor".

    De qualquer forma, o STF entende possível: (...) O sistema jurídico brasileiro não exclui os autores do delito antecedente do âmbito de incidência das normas penais definidoras do crime de lavagem de bens, direitos ou valores, admitindo, por consequência, a punição da chamada autolavagem. É possível, portanto, em tese, que um mesmo acusado responda, concomitantemente, pela prática dos delitos antecedente e de lavagem, inexistindo bis in idem decorrente de tal proceder. (...). (STF, HC 165036, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 09/04/2019)

    Fonte: LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada, 5 ed., ver., atual., e ampl. Salvador: Juspodium, 2017, págs. 486/489.

  • "mesmo que não tenha conhecimento preciso acerca da origem ou da natureza dos valores"

    Difícil dizer que isso é saber a procedência.

  • Teoria da Cegueira Deliberada.

  • Tem decisão recente do STJ sobre honorários advocatícios e lavagem de capitais: "o recebimento de vultosas quantias a título de remuneração pelo exercício de atividade advocatícia pode configurar indício da prática de lavagem de dinheiro quando incompatível com o grau de especialização do profissional e das tarefas praticadas quando presentes evidências de que os pagamentos se deram em decorrência de atividades ilícitas" (APn 940/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/05/2020, DJe 13/05/2020).

  • Entendo que, mesmo com as novidades trazidas pelos colegas (a jurisprudência apresentada pelo colega Bruno Martins) o item D permanece errado, explico:

    O que a decisão orienta é pela existência de indícios da prática de lavagem, em razão do advogado ter recebido VULTUOSAS QUANTIAS, não traz uma definição de que isso seja a regra, e que, de fato ele teria cometido o crime como se “todo advogado que presta serviço, sempre que receber valores provenientes de atividades ilícitas, cometeria crime de lavagem” isso é um equívoco.

    Jurisprudencia trazida pelo colega:

    "o recebimento de vultosas quantias a título de remuneração pelo exercício de atividade advocatícia pode configurar indício da prática de lavagem de dinheiro quando incompatível com o grau de especialização do profissional e das tarefas praticadas quando presentes evidências de que os pagamentos se deram em decorrência de atividades ilícitas" (APn 940/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/05/2020, DJe 13/05/2020).

    Dois exemplos distintos:

    01 - O advogado recebeu honorários elevados: mas tem significativa atuação no processo em defesa de determinado cliente, não guarda qualquer relação de intimidade/amizade íntima com o seu cliente. (não há indício)

    02 - O advogado desconhecido “que não tem notório saber jurídico”, “um zé galinha” que recebe um milhão, tem relação ítima com os investigados etc., possivelmente fazendo parte do esquema de lavagem, alega que tais valores seriam pela prestação de serviço, ao passo que apresentou uma petição de 5 páginas. Tem indícios que participa da lavagem, e provavelmente a prestação de serviços de advocacia, não é o motivo do recebimento dos valores.

    Vamos ao item:

    O recebimento de honorários advocatícios “maculados”, com a ciência da origem ilícita, caracteriza o crime de lavagem de dinheiro por parte do advogado.

    ERRADO - Não caracteriza, mesmo que o advogado saiba da origem espúria (e ele provavelmente saberá, pois o cliente normalmente conta tudo para o advogado) ele não está cometendo o crime de lavagem!

  • GABARITO: E

    A doutrina faz uma distinção entre advogado de representação contenciosa e advogado de operação. Advogado de representação contenciosa seria aquele que atua na defesa de seus clientes em processo judicial. Nesse caso, não estão obrigados a comunicar operações suspeitas, sob pena de violação ao sigilo constitucional inerente à advocacia (art. 133 da CF). Advogado de operações diz respeito à atividade de consultoria não processual (empresarial/tributária). Nesse caso, diante do dever “Know your customer” exista a obrigação de comunicação de operações suspeitas.

    Você já é um vencedor!!!

    Tudo posso naquele que me fortalece!!

  • Dúvida sobre a parte final da letra E "quanto o autor do crime antecedente."

  • A) A caracterização do crime de lavagem de dinheiro, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reclama um sofisticado processo que compreende as fases da ocultação, do mascaramento e da integração.

    Ocultação e mascaramento representam a mesma fase. A 1ª fase, não mencionada na questão, é colocação (placement).

    B) O bem jurídico tutelado é a Administração Pública, segundo a corrente doutrinária preponderante no Brasil.

    Segundo doutrina majoritária, o bem jurídico tutelado nos crimes de lavagem é a ordem econômico-financeira. Há ainda uma doutrina minoritária que defende ser a administração da justiça, e outra que defende ser o mesmo bem jurídico tutelado pela infração penal antecedente.

    C) Não é punível a autolavagem no Brasil, em razão do princípio ne bis in idem.

    O self-laundering é punível no Brasil.

    D) O recebimento de honorários advocatícios “maculados”, com a ciência da origem ilícita, caracteriza o crime de lavagem de dinheiro por parte do advogado.

    Entendo que o advogado não comete lavagem de dinheiro porque ele não está tentando ocultar ou dissimular a natureza/origem desses valores (e nem auxiliando seu cliente a fazê-lo), mas apenas recebendo o pagamento devido pela prestação de seus serviços.

    É claro que existe a discussão sobre a obrigação de comunicar o COAF/UIF caso saiba da origem ilícita do dinheiro (prevalecendo atualmente o entendimento de que não é obrigado a fazer a comunicação em razão do sigilo advogado-cliente), mas o descumprimento de eventual obrigação nesse sentido, em princípio, só o sujeitaria às penalidades do art. 12 da Lei 9.613/98.

    Art. 12. Às pessoas referidas no art. 9º, bem como aos administradores das pessoas jurídicas, que deixem de cumprir as obrigações previstas nos arts. 10 e 11 serão aplicadas, cumulativamente ou não, pelas autoridades competentes, as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa pecuniária variável não superior:              (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    a) ao dobro do valor da operação;            (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012)

    b) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ou             

    c) ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

    III - inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º;

    IV - cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.   

    E) Na “terceirização” do crime de lavagem de dinheiro, punem-se tanto o profissional da lavagem, mesmo que não tenha conhecimento preciso acerca da origem ou da natureza dos valores, quanto o autor do crime antecedente.

    Correto. O profissional da lavagem pode ser punido mesmo que não tenha conhecimento preciso acerca da origem ou da natureza dos valores, bastando que aja com dolo eventual, assumindo o risco de concorrer para o crime. 

  • LETRA E

    a) Errada. A fase da ocultação é a segunda e não a primeira. As fases são: da colocação (da conversão ou introdução), da ocultação (da dissimulação ou acomodação) e da integração (ou da reinversão).

    b) Errada. O bem jurídico tutelado é a ordem econômico-financeira e a administração da justiça, conforme inclusive já reconhecido pelos Tribunais Superiores, ressaltando ser crime pluriofensivo.

    c) Errada. É plenamente aceito pela jurisprudência a autolavagem, ou seja, quando o sujeito ativo do crime antecedente também realiza atos de ocultação suficiente para que sua conduta ganhe a autonomia para configurar lavagem de dinheiro.

    d) Errada. Há precedentes que reconhecem a legitimidade dos honorários advocatícios, haja vista o direito à ampla defesa. O que não significa que o advogado pode desviar os recursos recebidos a título de honorários para fazer repasses de interesse do seu cliente, colaborando assim para a continuidade de suas ações ilegais.

  • letra d parece até lavagem culposa rs

  • TIPOS DE LAVAGEM:

    - lavagem ELEMENTAR: as técnicas postas em prática respondem à necessidade de liquidez de capitais, tratando-se habitualmente de montantes pequenos. Essas operações serão pontuais, estando sujeitas a um fraco constrangimento de credibilidade. O dinheiro branqueado servirá despesas de consumo corrente ou a realização de investimentos de pouca monta

    - lavagem ELABORADA: as operações visam possibilitar o reinvestimento do dinheiro criminoso em atividades legais. Aqui, os números a reciclar são, por regra, mais elevados, assim como é frequente que as técnicas apresentem um caráter regular, o que impõe a elaboração de circuitos estáveis de lavagem. Ocorre essencialmente nos Estados onde a pressão legal é mais intensa ou quando a utilização prevista dos fundos carece de uma especial credibilidade.

    - lavagem SOFISTICADA: quando se acumula, num curto espaço de tempo, elevado volume de dinheiro. Nestas circunstâncias, o agente depara-se com um grande problema de falta de credibilidade, pois é quase impossível justificar essas somas pelo jogo normal da economia lícita. É aqui que surgem com especial importância os mercados financeiros, que são sem dúvida o palco privilegiado do branqueamento sofisticado.

    Fonte: Legislação Bizurada.


ID
2499307
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de corrupção, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

     

    a) (Ação Penal 470 ("mensalão"). O STF firmou entendimento no sentido de que não é preciso dizer o que o agente público faria em troca do recebimento da vantagem - o "ato de ofício". 
    A Suprema Corte, que já decidira assim antes, só reafirmou o óbvio, o que já está na lei, destruindo as teses criativas de defesa que podem até ter sido acolhidas pontualmente em instâncias inferiores. 
    Para a caracterização do crime, como se lê do Código Penal, a lei não exige - e jamais exigiu - que haja, sequer, a indicação de ato de ofício.
    Não há necessidade de se receber, efetivamente, a vantagem - a mera solicitação já é suficiente para configurar o crime de corrupção passiva, sujeitando o agente público à pena de 2 a 12 anos de prisão. 
    A propósito, a certeza de que a identificação do "ato de ofício" é irrelevante vem reforçada no fato de que  sequer é preciso que o agente público já esteja no exercício da função, pois a solicitação ou recebimento de vantagem pode se dar antes de sua nomeação. A vantagem indevida, aliás, pode ser a própria nomeação, em troca do pacto de favores futuros (fonte: http://janiceascari.blogspot.com.br/2012/09/crime-de-corrupcao-e-o-ato-de-oficio.html)

     

    b) Tutela-se tão somente a moralidade administrativa. 

     

    c)  Não necessariamente haverá bilateralidade. Pode ser que ocorra um crime (o particular ofereça - configurando corrupção ativa) e o funcionário público não aceite (não configurando a corrupção passiva).

     

    d) (Não encontrei a fundamentação - aguardo a ajuda dos colegas).

     

    e) Nas modalidades solicitar e aceitar se consuma com a promessa da vantagem (crime formal). Na modalidade receber exige-se o efetivo enriquecimento ilícito do autor (crime material).

     

    (Fonte: CP para concursos)

  • Sobre a letra D

     

     

    As modalidades de corrupção tipificadas nos art. 317 (passiva) e 333 (ativa) do Código Penal somente se subsomem na hipótese de envolverem funcionário público ou equiparado, de acordo com o art. 327, também do Código Penal.

     

    A corrupção entre particulares é punível em diversos países como França, Alemanha, Itália e Inglaterra, mas não é crime no Brasil. Isso deverá mudar se for aprovado o Novo Código Penal (Projeto de Lei nº 236/2012) o qual prevê:

     

    Corrupção entre particulares


    Art. 167. Exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida, a fim de realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições:
    Pena – prisão, de um a quatro anos.
    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem oferece, promete, entrega ou paga, direta ou indiretamente, ao representante da empresa ou instituição privada, vantagem indevida.

     

     

    Portanto, não há tipificação autônoma da corrupção entre particulares no ordenamento jurídico brasileiro até o momento. 

     

     

     

    http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/a-corrupcao-privada-no-brasil/

  • Esse julgado do STJ bem explica o equívoco da assertiva "c":

     

    O reconhecimento da inépcia da denúncia em relação ao acusado de corrupção ativa (art. 333 do CP) não induz, por si só, o trancamento da ação penal em relação ao denunciado, no mesmo processo, por corrupção passiva (art. 317 do CP). Conquanto exista divergência doutrinária acerca do assunto, prevalece o entendimento de que, via de regra, os crimes de corrupção passiva e ativa, por estarem previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes, de modo que a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. Aliás, tal compreensão foi reafirmada pelo STF no julgamento da Ação Penal 470-DF, extraindo-se dos diversos votos nela proferidos a assertiva de que a exigência de bilateralidade não constitui elemento integrante da estrutura do tipo penal do delito de corrupção (AP 470-DF, Tribunal Pleno, DJe 19/4/2013) (...) (RHC 52.465-PE, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 23/10/2014).

  • Embora eu tenha acertado, penso que a letre "E" não está errada, porquanto o crime de corrpução passiva é de ação múltipla, visto que possui os verbos solicitar e receber. No caso da solicitação, certamente o crime se consuma neste momento. Porém, no caso de receber, e aí que o crime estará consumado.

    Faço esta observação.

  • LETRA D)

     

    Não existe o tipo penal de corrupção entre particulares. No entanto, tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar o crime de corrupção privada. Segue notícia:

     

    "Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar o crime de corrupção privada. O texto aguarda designação de relator.

    De acordo com a proposta, ficará sujeito a quatro anos de prisão, mais multa, diretor, administrador, gerente, empregado, membro de conselho ou representante de empresa privada que pedir ou aceitar vantagem indevida, para si ou para terceiros.  Poderá receber as mesmas penas quem oferece ou paga a vantagem indevida.

    O projeto (PLS 455/2016) foi apresentado pela CPI do Futebol, finalizada no Senado em dezembro de 2016. A proposta visa coibir práticas como a negociação de propina para cessão de direitos de transmissão de jogos de futebol, relatadas durante o funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito.

    Os crimes de corrupção previstos no Código Penal — artigos 317 e 333 — tratam somente de desvios praticados contra a Administração Pública, a partir de atos de improbidade de agente público.

    Na esfera privada, o Código Civil e a legislação voltada aos negócios das empresas regulamentam aspectos como concorrência desleal e regulação de sociedades anônimas, não tratando de atos de corrupção. O projeto visa sanar essa lacuna, fornecendo a base legal necessária para que também o combate à corrupção entre particulares possa “entrar na mira do Ministério Público”, como enfatizado no relatório final da CPI do Futebol.

    A criminalização prevista no projeto já é adotada em outros países e permitiu a prisão de dirigentes da Federação Internacional de Futebol (Fifa), entre os quais o ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) José Maria Marin. Eles são acusados de suborno em contratos de marketing e na transmissão de jogos em competições internacionais.

    Para o relator da CPI, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a tipificação do crime de corrupção privada na legislação brasileira reforçará a ação das autoridades policiais e judiciais na moralização das relações empresariais no país, não apenas na área esportiva, mas na sociedade como um todo."

     

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/02/06/projeto-tipifica-o-crime-de-corrupcao-privada

  • Simplificando:

    A - correta - se o funcionário deixa de praticar ato de ofício, terá como consequência uma causa de aumento de pena, pois só o simples fato de solicitar ''vantagem indevida'' já se concretiza a consumação do crime:

    - CP, Art.317 § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem...

    C - errada - Para a existência do crime de Corrupção Ativa é DISPENSAVEL a existencia do crime de Corrupção Passiva, e vice-versa.

    PORÉM, se o funcionário deixa de praticar ato de ofício, tendo influência o oferencimento da vantgem indevida pelo partcular, este terá como consequência uma causa de aumento de pena:

    - CP, Art. 333 Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    E - errada - o recebimento da vantagem (na conduta de ''solicitar'') é mero exaurimento do crime, visto que a corrupção passiva é crime formal, concretizando-se com a simples solicitação da vantagem indevida, ou seja, o resultado é possível, porém, este não é necessário para sua efetiva consumação.

    Antenção, pois, na cunduta de ''receber'' vantagem indevida, o crime supracitado só irá se configurar com o efetivo recebimento da vantagem indevida, portanto, crime material !!!

  • GABARITO A

     

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    O sujeito ativo do crime é o funcionário público: art. 327 do CP.

    a)      Corrupção passiva imprópria: visa à prática de ato legitimo;

    b)      Corrupção passiva própria: visa à prática de ato ilegítimo.

    c)      Conduta: solicitar; receber; aceitar promessa.

    1)      Consumação:

    a)      Solicitar ou aceitar promessa de vantagem – crime formal;

    b)      Receber – crime material;

    c)      Tentativa é admitida na modalidade solicitar, desde que empregada por escrito e que tenha sido interceptado.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Art. 317 § 2 , trata-se da corrupção passiva privilegiada, onde basta deixar de praticar  ou retardar o ato de ofício para caracterização do crime.

    Pena de detenção

  • GABARITO A

     

    O crime de corrupção, seja ela ativa ou passiva, é formal (independe da efetiva prática do ato, do pagamento ou recebimento da indevida vantagem).

    --> O simples fato de oferecer ou prometer, vantagem indevida, já caracteriza o crime de corrupção ativa (somente o particular pode ser sujeito ativo).

    --> O simples fato de solicitar ou recebervantagem indevida, já caracteriza o crime de corrupção passiva (somente o funcionário público, em sentido amplo, pode ser sujeito ativo). 

  • questão fera

  •  PRA GUARDAR E NUNCA MAIS ESQUECER:

    ESTRUTURA DO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA:

     

    317 "caput" - forma consumada

    317 "§1°" - forma exaurida.

    317 "§2°" - forma privilegiada.

  • A letra "e" no meu entendimento também está certa.  Na corrupção passiva também há consumação ao receber vantagem indevida.

    A questão não abrange se a consumação é formal ou material. Independentemente de ser formação ou material, a consumação se faz presente ao receber vantagem indevida.

  • E a corrupção do estatuto do torcedor? não seria entre particulares??

  • em relação a letra E segue a explicação:

    A consumação do crime de corrupção passiva ocorre com o recebimento da vantagem indevida.

    é um crime formal, ou seja, com a simples aceitação da vantagem indevida, ja consumou-se o crime, portanto alternativa incorreta.

  • A - CORRETA - De acordo com a jurisprudência do STF, é dispensável a prática do ato de ofício pelo agente público para a caracterização do crime de corrupção passiva.

    Fundamento: basta que o funcionário público solicite, receba ou aceite promessa de vantagem indevida para o crime de corrupção passiva se consumar. O fato de retardar ato de ofício ou deixar de pratica-lo, configura causa de aumento de pena do art. 317, CP.

    Informativo do STJ de 2019 (info 635) - O crime de corrupção passiva consuma-se ainda que a solicitação ou recebimento de vantagem indevida, ou a aceitação da promessa de tal vantagem, esteja relacionada com atos que formalmente não se inserem nas atribuições do funcionário público, mas que, em razão da função pública, materialmente implicam alguma forma de facilitação da prática da conduta almejada. Ao contrário do que ocorre no crime de corrupção ativa, o tipo penal de corrupção passiva não exige a comprovação de que a vantagem indevida solicitada, recebida ou aceita pelo funcionário público esteja causalmente vinculada à prática, omissão ou retardamento de “ato de ofício”

    B - INCORRETA - O bem jurídico tutelado é dúplice: a probidade na Administração Pública e a ordem socioeconômica.

    Fundamento: o bem jurídico tutelado é a Administração Pública. (crime previsto no título "dos crimes contra a administração pública")

    C - INCORRETA - A doutrina e a jurisprudência entendem que a bilateralidade entre corrupção ativa e corrupção passiva é imprescindível.

    Fundamento: Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. 

    D - INCORRETA - Há tipificação autônoma da corrupção entre particulares no ordenamento jurídico brasileiro.

    Fundamento: Não há o crime de corrupção entre entes privados. O crime de corrupção, segundo está previsto em nossa legislação, está relacionado ao exercício de funções públicas.

    E - INCORRETA - A consumação do crime de corrupção passiva ocorre com o recebimento da vantagem indevida.

    Fundamento: O crime de corrupção passiva praticado pelas condutas de aceitar promessa ou solicitar é formal (receber é material) e se consuma com a mera solicitação ou aceitação da vantagem indevida. O recebimento é mero exaurimento.

  • No crime de corrupção o funcionário solicita, perceba é uma conduta mais sutil do que exigir. Se houver exigência o crime provavelmente vai ser concussão.

     

  • CORRUPÇÃO ATIVA: é crime praticado por Particular contra a Administração em geral:

    Art. 333 do CP: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA: é crime praticado por Funcionário Público contra a Administração em geral.

    Art. 317 do CP: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

    CONCUSSÃOé crime praticado por Funcionário Público contra a Administração em geral.

    Art. 316 do CP: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     

    DICAS:

    CONCUSO: QUE FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM CONSCIÊNCIA VAI EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA?!

    CORRUPÇÃO ATIVA: PARTICULAR OFERECE OU PROMETE VANTAGEM INDEVIDA

  • Obs (STJ): apenas o 333 contém "ato de ofício" como elemento normativo do tipo.

  • Também fiquei em dúvida sobre a questão "corrupção passiva entre particulares" no âmbito do Estatuto do Tocedor:

    Lei n. 10.671/03 - Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.

    Art. 41-C. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado: (Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). -> passiva aqui

    Art. 41-D. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Art. 41-D. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado: (Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Não contradiz a alternativa?

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do crime de corrupção.

    A – Correta. O Supremo Tribunal Federal, na ação 470 (Mensalão) julgou que “o crime de corrupção (passiva ou ativa) independe da efetiva prática de ato de ofício. A lei penal brasileira, tal como literalmente articulada, não exige tal elemento para fins de caracterização da corrupção. Em verdade, a efetiva prática de ato de ofício configura circunstância acidental na materialização do referido ilícito, podendo até mesmo contribuir para sua apuração, mas irrelevante para sua configuração”.

    B – Errada. O objeto jurídico do crime de corrupção passiva é apenas a Administração pública.

    C – Errada. O Superior Tribunal de Justiça editou a tese no sentido  de que: “Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro” (Tese – STJ, edição 57). Além disso, ambos os crimes são prescritíveis.

    D – Errada. Não há previsão legal do crime de corrupção entre os particulares. Entretanto, no projeto do novo código penal que tramita no Congresso Nacional  a corrupção entre particulares pode virar crime.

    E - O crime de corrupção passiva é um crime formal, de resultado cortado  e se consuma com a mera solicitação da vantagem indevida, sendo dispensável seu resultado.

    Gabarito, letra A

  • GABA: A

    a) CERTO: Não precisa conhecer o julgado do STF (que, no caso, foi o mensalão - AP 470) para saber que corrupção passiva é crime formal e que se consuma com a mera solicitação ou aceite de promessa, independentemente da efetiva obtenção da vantagem ou da prática de qualquer ato por parte do funcionário público, que, caso ocorra, será mero exaurimento.

    b) ERRADO: O bem jurídico do 317 é tão somente a probidade administrativa.

    c) ERRADO: A corrupção passiva (art. 317) possui 3 núcleos: solicitar, receber e aceitar promessa. A corrupção ativa (art. 333) possui dois: oferecer e prometer. Para que alguém receba, é preciso que alguém ofereça, para que alguém aceite promessa, é preciso que alguém prometa, mas no núcleo "solicitar", não se exige qualquer outra conduta por parte de terceiros, o que faz com que, nesse caso, o crime não seja ambivalente.

    d) ERRADO: O crime de corrupção passiva é crime funcional próprio, o que significa dizer que, ausente a elementar de funcionário público, o fato será atípico.

    e): ERRADO: comentário da letra A

  • GABA: A

    a) CERTO: Não precisa conhecer o julgado do STF (que, no caso, foi o mensalão - AP 470) para saber que corrupção passiva é crime formal e que se consuma com a mera solicitação ou aceite de promessa, independentemente da efetiva obtenção da vantagem ou da prática de qualquer ato por parte do funcionário público, que, caso ocorra, será mero exaurimento.

    b) ERRADO: O bem jurídico do 317 é tão somente a probidade administrativa.

    c) ERRADO: A corrupção passiva (art. 317) possui 3 núcleos: solicitar, receber e aceitar promessa. A corrupção ativa (art. 333) possui dois: oferecer e prometer. Para que alguém receba, é preciso que alguém ofereça, para que alguém aceite promessa, é preciso que alguém prometa, mas no núcleo "solicitar", não se exige qualquer outra conduta por parte de terceiros, o que faz com que, nesse caso, o crime não seja ambivalente.

    d) ERRADO: O crime de corrupção passiva é crime funcional próprio, o que significa dizer que, ausente a elementar de funcionário público, o fato será atípico.

    e): ERRADO: comentário da letra A


ID
2499310
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação aos crimes de trânsito, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão meio que se repetiu na ultima prova de delegado de Campo Grande

  • a) A discussão a respeito da (in)constitucionalidade do artigo 305, do CTB será analisada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 971.959, que teve repercussão geral reconhecida, conforme ementa que segue: EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. ARTIGO 305 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL À LUZ DO ART. 5º, LXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RE Nº 971.959. TEMA Nº 907 

    Vale ressaltar que alguns tribunais de justiça estaduais já reconheceram a inconstitucionalidade do dispositivo, a exemplo do TJRS, TJSP, TJMG, além do TRF da 4ª Região.

  • b) A Jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que o crime previsto no artigo 309, do CTB é de perigo concreto, conforme o enunciado da Súmula 720: "O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres."

  • Doutrina perigo abstrato. jurisprudência, como já dito, perigo concreto (stf) e perigo abstrato (stj E O FONAJE):

    ENUNCIADO 98 do FONAJE – Os crimes previstos nos artigos 309 e 310 da Lei nº 9503/1997 são de perigo concreto (XXI Encontro – Vitória/ES ENUNCIADO 98 – Os crimes previstos nos artigos 309 e 310 da Lei nº 9503/1997 são de perigo concreto (XXI Encontro – Revogação aprovada, por unanimidade, no  XLI Encontro - Porto Velho-RO - 2017, em razão da Súmula 575 do STJ ).

  • Não há exceção no CTB quanto à aplicação do art. 89 da 9099, o qual fala do sursis, e o  § 1o  do 291 do CTB faz exceção apenas em relação à lesão corporal culposa.

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

            § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; 

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; 

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). 

  • Sobre a E

     

     

    Regra: ação penal pública condicionada à representação

    Exceção: ação penal pública incondicionada, nas hipóteses contidas nos incisos do art. 291, parágrafo primeiro, quais sejam:

     

    a) sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    b) participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

    c) transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50km/h.

  • Correta, C
     

    O crime previsto no artigo 306 da Lei n. 9.503/97 (embriaguez ao volante) admite, em tese, a proposta de suspensão condicional do processo:

    Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
     
    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Lei 9099/95 - Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • a)É pacífica na doutrina e na jurisprudência a tese da inconstitucionalidade do crime previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (fuga do local do acidente), por ofensa ao princípio da não autoincriminação. ERRADO 

     

    A conduta incriminada é o afastamento, a fuga do local do acidente, com a intenção de não ser identificado e, assim, não responder penal ou civilmente pelo ato. Trata-se de crime contra a administração da justiça previsto no CTB. Alguns autores questionam a constitucionalidade desse tipo penal, cuja aplicação infringiria o princípio da ampla defesa, uma vez que ninguém estaria obrigado a colaborar na produção de provas contra si próprio.

     

    b) A infração penal prevista no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (condução de veículo automotor sem habilitação) é considerada de perigo abstrato, de acordo com a doutrina e a jurisprudência. ERRADO

     

    O crime previsto no artigo 309 é crime de perigo concreto. 

     

    c) O crime previsto no artigo 306 da Lei n. 9.503/97 (embriaguez ao volante) admite, em tese, a proposta de suspensão condicional do processo. CORRETO É O GABARITO

     

    d) Admite-se a punição do agente pela prática do crime previsto no artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro, ainda que não tenha sido notificado pessoalmente da penalidade administrativa de suspensão da habilitação. ERRADO 

     

    Não achei a fundamentação para a questão

     

    e) O crime de lesões corporais culposas na condução de veículo automotor é de ação penal pública incondicionada. ERRADA 

     

    No homicídio culposo a ação é pública incondicionada. Em contrapartida, na lesão culposa, a ação penal é pública, mas condicionada à representação do ofendido. 

    Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:   I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;   II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;   III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).   Nestas hipóteses, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal e a ação pública diante do crime de lesão corporal culposa será de ação penal pública incondicionada.

     

  • Complementando!!!!

    D) Pressuposto do devido processo legal: Se o legislador exigiu que a violação da suspensão ou da proibição fosse baseada no próprio CTB, exige-se, como pressuposto, que tais sanções tenham sido aplicadas dentro de um processo administrativo ou judicial, com todas as garantias da ampla defesa e do contraditório, como manifestação do devido processo legal.

    Livro do professor Gabriel Habib

     

  • Elucidando a letra D

     

    A pena de cassação só pode ser aplicada depois de finalizado o Processo Administrativo instaurado pelo DETRAN, oportunidade em que o motorista poderá se defender e apresentar provas e argumentos contra a punição.

    https://doutormultas.com.br/cnh-cassada/

  • CRIMES DE TRÂNSITO – PONTOS RELEVANTES

    1)    Às lesões culposas aplica-se os benefícios da Lei 9099/99, EXCETO:

    a)    INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL

    b)    PARTICIPAÇÃO EM RACHA

    c)    EXCESSO DE VELOCIDADE PERMITIDA PARA A VIA EM 50KM/H

     

    2)    Duração da penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir – 2 meses a 5 anos

     

    3)    Prazo para entrega da CNH ou Permissão para Dirigir à autoridade judiciária: 48h

     

     

    4)    AGRAVANTES das penalidades dos crimes de trânsito:

    a)    Dano potencial a duas ou mais pessoas ou com grave risco de dano patrimonial a terceiros

    b)    Veículos sem placas ou placas falsas ou adulteradas

    c)    Sem CNH

    d)    Com categoria diversa da CNH

    e)    Transporte de passageiros ou de carga

    f)     Veículo adulterado

    g)    Sobre faixa de pedestre

     

    5)    Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

     

    6)    Causas de aumento de pena no HOMICÍDIO CULPOSO

    a)    Não possuir CNH

    b)    Sobre a faixa de pedestres ou calçada

    c)    Deixar de prestar socorro quando possível fazê-lo

    d)    Veículo de transporte de passageiros

     

    7)    A infração do art. 309 do CTB (condução de veículo automotor sem habilitação) é considerada, segundo a doutrina a jurisprudência de crime de PERIGO CONCRETO.

  • Organizando os comentários

     

    gabarito "C"

     

    a) F, 

     

    A conduta incriminada é o afastamento, a fuga do local do acidente, com a intenção de não ser identificado e, assim, não responder penal ou civilmente pelo ato. Trata-se de crime contra a administração da justiça previsto no CTB. Alguns autores questionam a constitucionalidade desse tipo penal, cuja aplicação infringiria o princípio da ampla defesa, uma vez que ninguém estaria obrigado a colaborar na produção de provas contra si próprio.

     

    b) F,

     

    A Jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que o crime previsto no artigo 309, do CTB é de perigo concreto, conforme o enunciado da Súmula 720: "O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres."

     

    c) V,

     

    Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
     
    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Lei 9099/95 - Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

    d) F,

     

    Pressuposto do devido processo legal: Se o legislador exigiu que a violação da suspensão ou da proibição fosse baseada no próprio CTB, exige-se, como pressuposto, que tais sanções tenham sido aplicadas dentro de um processo administrativo ou judicial, com todas as garantias da ampla defesa e do contraditório, como manifestação do devido processo legal.

     

    e) F,

     

    No homicídio culposo a ação é pública incondicionada. Em contrapartida, na lesão culposa, a ação penal é pública, mas condicionada à representação do ofendido. 

     

    Vide art. 291 do CTB (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997).

  • Macete.

    Crimes de Perigo Concreto

    Art. 308. 

    Participar de Corrida ou Competição: é CONCRETO

     

    Art. 309.

    Sem habilitação: Sem é CON: Concreto

    Sem permissão: Sem é CON: Concreto

    Habilitação Cassada: Concreto

     

    Art. 311.

    Velocidade incompatível: Incompatível é CON:  Concreto

    Perto de concentração de pessoas:  Concentração é CON: Concreto

  • a alternativa "A" está errada em razão de não ser pacífico, apenas isso.

  • Gabarito C

    A alternativa D está errada, uma vez que a violação da suspensão ou proibição para dirigir veículo automotor pressupõe regular processo administrativo, além de sentença judicial - em função da pena de detenção prevista - que não pode ser imposta pela autoridade de trânsito (Art. 256 do CTB), incompatível com a ausência de notificação pessoal do infrator.

    Entretanto há jurisprudência de 2016 do TJ/MS no sentido de que é nulo o processo adm. para aplicação da penalidade de suspensão sem a notificação pessoal do infrator.

    .

    CTB, Lei 9.503, Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

    .

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/14313/o-crime-de-transito-de-violacao-da-suspensao-do-direito-de-dirigir-e-as-decisoes-do-judiciario-gaucho

     

  • NÃO CONFUNDIR COM LESÃO CORPORAL

    Q886383

    Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, de ação penal pública incondicionada, não sendo possível a aplicação da transação penal prevista na Lei no 9.099/95.

    Q866757

    A lesão corporal culposa cometida na direção de veículo automotor por condutor sob a influência de álcool dispensa a representação do ofendido.

     

    A lesão culposa quando praticado sob influência de alcool, disputa de corrida/racha ou em excesso de velocidade em mais de 50 km/h a mais do que permitido da via será de ação penal pública incondicionada.

    Art. 291, § 1o  Crimes de lesão culposa NÃO aplicará JECRIM:

    1-Influencia de ÁLCOOL;

    2-Em via pública, corrida (RACHA);

    3-Velocidade + DE 50 KM

     

    § 1º Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, EXCETO SE O AGENTE ESTIVER:

     

    - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência

     

     

     - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente

     

     - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).

  • a) É pacífica na doutrina e na jurisprudência a tese da inconstitucionalidade do crime previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (fuga do local do acidente), por ofensa ao princípio da não autoincriminação. 

    ERRADO.  Crime de fuga do local do acidente. Art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro. Análise da constitucionalidade do tipo penal à luz do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal. Repercussão geral reconhecida. [RE 971.959-RG, rel. min. Luiz Fux, j. 5-8-2016, P, DJE de 10-11-2016, tema 907, mérito pendente.]

     b) A infração penal prevista no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (condução de veículo automotor sem habilitação) é considerada de perigo abstrato, de acordo com a doutrina e a jurisprudência.

    ERRADO. Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:   

     c) O crime previsto no artigo 306 da Lei n. 9.503/97 (embriaguez ao volante) admite, em tese, a proposta de suspensão condicional do processo.

    CORRETO. O tipo prevê pena mínima de 6 meses e máxima de 3 anos. Embora as disposições gerais excepcionem a composição civil e a transação, não há vedação expressa quanto à possibilidade de sursis processual, o que, em tese, é admitido. 

     d) Admite-se a punição do agente pela prática do crime previsto no artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro, ainda que não tenha sido notificado pessoalmente da penalidade administrativa de suspensão da habilitação.

    ERRADO. O agentem tem que ter conhecimento de que existe uma vedação para condução do veículo. 

     e) O crime de lesões corporais culposas na condução de veículo automotor é de ação penal pública incondicionada.

    ERRADO. Em regra, as lesões corporais leves e culposas são de ação penal pública condicionada à representação. 

  • PERIGO ABSTRATO: não precisa gerar perigo de dano, que já configura crime

    - Andar com CNH suspensa

    - Entregar veículo nas mãos de inabilitado, embriagado ou deficiente

     

    PERIGO CONCRETO: precisa gerar perigo de dano para configurar crime

    - Andar em velocidade incompatível perto de hospitais, escolas e locais com muitas pessoas

    - Andar sem CNH ou com ela cassada

  • b) A infração penal prevista no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (condução de veículo automotor sem habilitação) é considerada de perigo abstrato, de acordo com a doutrina e a jurisprudência.

    ERRADA. Crime de perigo concreto. Por meio das expressões "gerando perigo de dano", percebe-se que o legislador conferiu a esse delito a natureza de crime de perigo concreto. Assim, para a configuração desse delito, não basta que o agente efetivamente dirija o veículo automotor. É necessária a prova de que a sua conduta ofereceu um efetivo perigo ao bem jurídico.

    Fonte: Leis Especiais para Concursos - Vol. 12 - Tomo III - Gabriel Habib - 2015

     

    c) O crime previsto no artigo 306 da Lei n. 9.503/97 (embriaguez ao volante) admite, em tese, a proposta de suspensão condicional do processo.

    CERTOO instituto da suspensão condicional do processo é cabível em todos os crimes que tenham pena mínima não superior a 1 ano, desde que presentes os demais requisitos do art. 89 da Lei n. 9.099/95 (primariedade, bons antecedentes etc.). Assim, considerando que apenas no crime de homicídio culposo a pena mínima é superior a 1 ano, a suspensão condicional do processo, em tese, é cabível em todos os demais crimes do Código de Trânsito.

    Fonte: Legislação Penal Especial Esquematizado - Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior (2017)

     

    Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
     
    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.



    Lei 9099/95 - Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • Q833101

    Ano: 2017 Banca: FMP Concursos Órgão: MPE-RO Prova: Promotor de Justiça Substituto

    a) É pacífica na doutrina e na jurisprudência a tese da inconstitucionalidade do crime previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (fuga do local do acidente), por ofensa ao princípio da não autoincriminação.

    ERRADA

     

    Q826729

    Ano: 2017 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: Juiz Substituto

    a) não padece de inconstitucionalidade o tipo que incrimina o ato de afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída

    ERRADA

  • CORRIGINDO:

     

    a) NÃO É pacífica na doutrina e na jurisprudência a tese da inconstitucionalidade do crime previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (fuga do local do acidente), por ofensa ao princípio da não autoincriminação. 

     

    b) A infração penal prevista no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (condução de veículo automotor sem habilitação) é considerada de perigo CONCRETO, de acordo com a doutrina e a jurisprudência.

     

    c) O crime previsto no artigo 306 da Lei n. 9.503/97 (embriaguez ao volante) admite, em tese, a proposta de suspensão condicional do processo. É O GABARITO.

     

    d) Admite-se a punição do agente pela prática do crime previsto no artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro, DESDE QUE TENHA HAVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL, COM TODAS AS GARANTIAS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, COMO MANIFESTAÇÃO DO PROCESSO LEGAL.

     

    e) O crime de lesões corporais culposas na condução de veículo automotor é, EM REGRA, de ação penal pública CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO.

  • A - INCORRETA - Não é pacifica a tese de inconstitucionalidade. 

     

    O Órgão Especial do TJSP declarou a inscontitucionalidade do art. 305, CTB, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 990.10.159020-4, cuja ementa assim dispôs: "Tipo penal que viola o princípio do art. 50, LXIII garantia de não autoincriminação. Extensão da garantia a qualquer pessoa, e não exclusivamente ao preso ou acusado, segundo orientação do STF. Imposição do tipo penal que acarreta a autoincriminação, prevendo sanção restritiva da liberdade,  inclusive para a responsabilidade civil. Inconstitucionalidade reconhecida. Incidente acolhido. É Inconstitucional, por violar o art. 5°, . LXIII, da Constituição Federal, o tipo penal previsto no art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro".

     

    No entanto, ressalte-se que para o MPSP isso não prevalece, inclusive há Tese Institucional dizendo que o art. 305, CTB, é constitucional:

     

    Tese 333:  O crime de fuga à responsabilidade não ofende o inciso LXIII, do artigo 5º, da Constituição da República, eis que o suposto direito à fuga não pode prevalecer sobre o interesse do Estado na identificação dos envolvidos no evento de trânsito.

  • Crimes concretos: CONCRETO (1)RACHA e (2)DIRIGIR SEM CNH/CASSADA é (3)INCOMPATÍVEL. Hipóteses de exclusão da lei 9099/95: Racha, Alcool e +50km acima do limite > RA5O Crimes que admitem SURSI: TODOS, com exceção do 302 (homicídio culposo)
  •  a) FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE - Sobre esse crime, importante saber o entendimento de boa parte da doutrina, dentre eles Nucci, que diz: “Trata-se do delito de fuga à responsabilidade, que, em nosso entendimento, é inconstitucional. Contraria, frontalmente, o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo — nemo tenetur se detegere.” Uma segunda corrente aduz que o tipo penal não é inconstitucional, pois o que se tutela é a administração da justiça, ou seja, o indivíduo está sendo punido por atrapalhar a administração da justiça no esclarecimento do crime. Este é o entendimento do STJ (HC 137.340/SC). STF acabou de decidir que é CONSTITUCIONAL (novembro de 2018).

     

     b) A infração penal prevista no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (condução de veículo automotor sem habilitação) é considerada de perigo CONCRETO, de acordo com a doutrina e a jurisprudência. Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.

    OBS:  Dirigir veículo automotor com a habilitação vencida não é crime. É mera infração administrativa. Mesmo que a habilitação esteja vencida há mais de 30 dias. Dirigir sem portar o documento de habilitação também não é crime, sendo mera infração administrativa. Já entregar veículo a pessoa inabilitada, é crime de perigo abstrato.

     

     c) O crime previsto no artigo 306 da Lei n. 9.503/97 (embriaguez ao volante) admite, em tese, a proposta de suspensão condicional do processo. Embriaguez no volante: detenção de 6 meses a 3 anos. Não é de menor potencial ofensivo, mas cabe Sursis.

     

     d) Transitada em julgado a condenação, o condenado será intimado a entregar o documento de habilitação ao juiz em até 48 horas. Se não entregar, comete um outro crime de trânsito (especial em relação ao crime de desobediência), que é o crime do art. 307, parágrafo único. Esse é um crime a prazo, que só se consuma 48 horas após a intimação.

     

     e) O crime de lesões corporais culposas na condução de veículo automotor é de ação penal pública condicionadaexceto se o agente estiver:

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

     

    FONTE: material Ciclos

  • É pacífica na doutrina e na jurisprudência a tese da inconstitucionalidade do crime previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (fuga do local do acidente), por ofensa ao princípio da não autoincriminação.


    LETRA A – CORRETO – A meu ver, esse item estaria correto:


    Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:


    Penas. detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


    O dispositivo é alvo de muitas críticas:


    1. A fuga destinada a evitar a responsabilização penal já configura c.a.p. (302 e 303) ou crime autônomo (304);


    2. A fuga destinada a evitar a responsabilização civil afronta o art. 5º, LXVII [prisão por dívida];


    3. Nemo tenetur se detegere [não se pode obrigar o sujeito a se autoincriminar, permanecendo no lugar do crime, para sofrer as consequências da sua conduta].


    4. Não há dispositivo semelhante em relação à prática de outros crimes [o ladrão que foge não é responsabilizado por crime autônomo por ter se evadido].


    Obs1.: Vários vários TJ’s e TRF’s: inconstitucionalidade incidental do art. 305.


    Obs2.: A matéria se encontra pendente de julgamento no STF (RE 971.959), sendo certo que a PGR já se manifestou pela constitucionalidade do art. 305.


    FONTE: PROF. VINÍCIUS MARÇAL – MEMBRO DO MP DO GOIÁS.

  • Sobre a Letra A:


    STF- 2018

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a favor e quatro contra, que o Artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige a permanência do motorista no local do acidente, é constitucional. Os ministros entenderam que o dispositivo não fere o direito à não autoincriminação.

  • Fundamentação legal p/ alternativa D estar incorreta:


    Lei 9.503/97 - CTB


     Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.

  • Sobre a letra E: Os crimes de trânsito em regra são de ação penal pública incondicionada (Não precisa da representação do ofendido). A exceção do crime de lesão corporal e lesão corporal majorada.

  • alternativa D.

       Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

            Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

            I - se considerado inconsistente ou irregular;

           II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.

    Logo,sem infração adm não há crime.

  • O crime previsto no artigo 306 da Lei n. 9.503/97 (embriaguez ao volante) admite, em tese, a proposta de suspensão condicional do processo:

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

    Penas − detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Lei 9099/95 − Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    GABARITO: C

  • O crime previsto no artigo 306 da Lei n. 9.503/97 (embriaguez ao volante) admite, em tese, a proposta de suspensão condicional do processo, só não vai admitir nas seguintes circunstâncias:

     

    -  Influência de álcool

    -  Praticando corrida

    -  Velocidade superior em 50km à vel. Permitida.

     

    Obs.: Nesses casos, deverá ser instaurado o IP. (isso é pertinente, pois nos CMPO não se adota esse procedimento – instauração de IP – porque estamos diante do JECRIM e só seria lavrado TC). Todavia, essa é uma EXCEÇÃO.

  • Com relação a letra A:

    INFO 923, STF - A regra que prevê o crime do art. 305 do CTB é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade. STF. Plenário. RE 971.959/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14/11/2018 (repercussão geral)

    O direito à não autoincriminação preconiza que jamais se pode obrigar o investigado ou réu a agir ativamente na produção de prova contra si próprio. Ocorre que o tipo penal do art. 305 do CTB apenas obriga a permanência do agente no local para garantir a identificação dos envolvidos no sinistro e o devido registro da ocorrência pela autoridade competente. Assim, ele não viola o núcleo da garantia de não autoincriminação.

    O art. 305 do CTB exige que o agente permaneça no local do acidente e se identifique perante a autoridade de trânsito. Mas o tipo penal não obriga que o condutor assuma eventual responsabilidade cível ou penal. Se ele permanecer no local e negar que tenha culpa, não incide o crime do art. 305 do CTB. Vale ressaltar, inclusive, que o condutor, após sua identificação pela autoridade de trânsito, pode optar por permanecer em silêncio quanto à dinâmica do acidente e não prestar nenhum esclarecimento

  • De acordo com a lei 9.099/95 (JECRIM)

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal ).

  • d) Admite-se a punição do agente pela prática do crime previsto no artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro, ainda que não tenha sido notificado pessoalmente da penalidade administrativa de suspensão da habilitação. ERRADO.

    O delito do art. 307 também configura infração administrativa prevista no art. 162, II do CTB, que tem como medida administrativa o recolhimento da habilitação. Logo, o agente deve ser notificado primeiro da infração administrativa e ser penalizado administrativamente.Caso viole a penalidade administrativa incorrerá no delito do art. 307.

  • Gente, gravem= o artigo 305 do CTB é CONSTITUCIONAL! Já vi isso sendo cobrado várias vezes!!!

  • Gente, gravem= o artigo 305 do CTB é CONSTITUCIONAL! Já vi isso sendo cobrado várias vezes!!!

  • ALTERNATIVA D

    A violação prevista no tipo do art. 307 do CTB refere-se à decisão judicial. O tipo do art. 307 do CTB pressupõe o descumprimento de decisão judicial, não valendo para o caso de restrição imposta com base em decisão administrativa.

    Diante disso, se a suspensão foi administrativa sequer haverá fato típico.

  • o SURSIS processual, art. 89 da Lei 9.099/95, caberá sempre que possível. O que o CTB veda é a necessidade de representação (Art. 88, L 9099), transação penal ( Art. 76) e composição civil dos danos ( Art. 74), nas seguintes hipóteses: influência de alcool ou outra substância psicoativa; participação de corrida/rachas; velocidade superior a máxima permitida em 50 km/h.

    Exemplos:

    Lesão corporal culposa simples: cabe todos estes benefícios da Lei 9099. Inclusive, a ação é condicionada à representação.

    Lesão corporal culposa tendo o condutor trafegado a 120km/h, em uma via que o limite era 60 km/h: não cabe estes benefícios e a ação é incondicionada.

  • Condução sem habilitação – 309, CTB

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Sem permissão/habilitação OU com o direito cassado

    Tem de ser em via pública;

    Exige CONDUÇÃO ANORMAL → crime de perigo concreto (crime de perigo concreto de vítima difusa ou de probabilidade real)

    Prevalece no STJ que CNH vencida NÃO equivale à falta de habilitação (REsp 1.188.333) – é fato atípico, embora configure infração administrativa.

    ***Posição do MP: apenas por 30 dias afastaria o crime.

    Se o autor é habilitado, mas não traz consigo o documento, prevalece que NÃO há crime.

    Art. 309, CTB X 32, LCP: como a lei nova (CTB), no art. 309, no que tange à direção não habilitada de veículo automotor pela via pública, regulou por inteiro a matéria tratada pela lei contravencional antiga, no art. 32, e acrescentou a elementar gerando perigo de dano, que implica na exigência de perigo concreto indeterminado (o que prescinde de vítimas identificadas e individualizadas) para que se perfaça o delito de direção não habilitada (art. 309 do CT), não há dúvida de que derrogou ou revogou parcialmente o art. 32 da Lei das Contravenções Penais, que subsiste apenas no tocante à direção não habilitada de embarcação em águas públicas, matéria não abordada pelo novo Código de Trânsito.

    S. 720, STF. O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

    Obs.!! Info 796, STF: princípio da consunção – 303, § 1º e 309

    -> Se um indivíduo, que não possui habilitação para dirigir (art. 309 do CTB), conduz seu veículo de forma imprudente, negligente ou imperita e causa lesão corporal em alguém, ele responderá pelo crime do art. 303, § 1º, do CTB, ficando o delito do art. 309 absorvido por força do princípio da consunção.

    -> O delito de dirigir veículo sem habilitação (309, CTB) é crime de ação penal pública incondicionada. Por outro lado, a lesão corporal culposa (303, CTB) é crime de ação pública condicionada à representação (art. 88, Lei 9099). Se a vítima não exercer seu direito de representação no prazo legal, poderá o MP denunciar o agente pelo delito do art. 309?

    NÃO. O delito do art. 309 já foi absorvido pela conduta tipificada no art. 303 do CTB. Como a representação não foi formalizada pela vítima, houve extinção da punibilidade, que abrange tanto a lesão corporal como a conduta de dirigir sem habilitação. (STF. 2ª Turma. HC 128921/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 25/8/2015).

  • Embriaguez ao volante – 306, CTB

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    ->Por ter pena máxima de 03 anos, tramita na Vara Comum com rito sumário.

    -> Por ter pena mínima de 06 meses (<1a), permite a proposta de suspensão condicional do processo (art. 89, L. 9099)

    “...com capacidade psicomotora alterada”

    - Parte da doutrina: indica perigo concreto, ou seja, exige demonstração que o condutor teve alterada a sua capacidade para dirigir.

    - STJ: mesmo com a nova lei, mantém a interpretação de que é crime de perigo abstrato (HC 183463).

    Nesse mesmo sentido, HABIB (2016, p. 120): Consumação. O delito consuma-se com o ato de dirigir o veículo automotor. NÃO é necessário provar a potencialidade lesiva da conduta ou que o agente gerou algum grau de risco para a segurança viária e das pessoas. Trata-se de crime de perigo abstrato e formal.

    -> Desde 2012, NÃO se exige condução em via pública.

    Obs.!

    - Homicídio culposo + Embriaguez ao volante = qualificadora

    - LC culposa (grave ou gravíssima) + Embriaguez ao volante = qualificadora 

    - LC culposa (leve) + embriaguez ao volante = NÃO HÁ CONSUNÇÃO (delitos autônomos – STJ, REsp 1.629.107/DF). Indivíduo responderá em concurso material pelos art. 303, caput e 306, CTB (material pois os momentos consumativos são distintos – Gjunqueira)

    -> Meios de provas A prova da alteração da capacidade psicomotora será feita na forma do § 1º. Por sua vez, o § 2º prevê a amplitude dos meios de prova da embriaguez, mas ressalta o direito à contraprova. Prevalece que se negada a contraprova a prova seria ilícita.

  • Sobre a alternativa D:

    ATENÇÃO: NÃO CONFUNDIR a suspensão ou a proibição de se obter a Permissão ou a Habilitação para dirigir veículo automotor imposta por:

    I - Decisão Administrativa: como sanção administrativa - cuja violação é FATO ATÍPICO, "embora possa constituir outra espécie de infração administrativa, a depender do caso concreto" - conforme julgado colacionado pela colega Patrícia Della.

    II - Decisão Judicial: como pena acessória de natureza penal - cuja violação é FATO TÍPICO - art. 307, CTB

    Há alguns crimes do CTB (ex: homicídio culposo) que preveem como pena acessória a suspensão ou a proibição de se obter a Permissão ou a Habilitação para dirigir veículo automotor.

    Havendo a condenação com imposição desta pena, restará configurado o delito do art. 307, CTB, se o réu:

    a) Obter a Permissão ou Habilitação para dirigir veículo automotor antes do prazo fixado (de 2 meses a 5 anos) - Art. 307, caput c.c Art. 293, caput, CTB

    b) Não entregar, após ser intimado, à autoridade judiciária, em 48 hrs, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação - Art. 307, p. único c.c Art. 293, § 1º, CTB

    Bons Estudos !!!

  • DIRIGIR COM A CNH SUSPENSA : CRIME DE PERIGO ABSTRATO

    DIRIGIR SEM A CNH OU CASSADO O DIREITO DE DIRIGIR : CRIME DE PERIGO CONCRETO

  • A questão exigiu conhecimento acerca de aspectos processuais, doutrinários e jurisprudências aplicáveis aos crimes de trânsito. Vamos à análise das alternativa.
     
    A. INCORRETA. O erro da questão consiste em dizer que é pacífica na doutrina e na jurisprudência a tese da inconstitucionalidade do crime previsto no artigo 305. De fato, há doutrinadores e tribunais que consideram o art. 305 inconstitucional, visto que ofende o princípio da não autoincriminação. Porém, o STF já decidiu pela constitucionalidade do dispositivo. Vejamos:
    (...) 29. Considerando a natureza objetiva do julgamento, diante do reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional debatida, propõe-se a fixação da seguinte tese: “A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.
    (RE 971959, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 14/11/2018, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-190  DIVULG 30-07-2020  PUBLIC 31-07-2020)

     
    B. INCORRETA. O crime do art. 309 do CTB é crime de perigo CONCRETO, vez que exige uma situação efetiva de perigo. Portanto, é falsa a afirmação da alternativa;


    C. Correta. É possível que a suspensão condicional do processo seja aplicada ao crime de embriaguez ao volante, vez que a pena mínima é menor do que um ano. Vejamos o art. 89 da lei 9099/95:
     
    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     
    D. INCORRETA. Aqui há dois pontos importantes. O primeiro é que, para efeitos de infração administrativa, a notificação deve ser pessoal. Segundo, o STJ entende que é atípica a conduta do art. 307 quando decorrente de decisão administrativa.
     
    (...) 3. Dada a natureza penal da sanção, somente a decisão lavrada por juízo penal pode ser objeto do descumprimento previsto no tipo do art. 307, caput, do CTB, não estando ali abrangida a hipótese de descumprimento de decisão administrativa, que, por natureza, não tem o efeito de coisa julgada e, por isso, está sujeita à revisão da via judicial.
    4. In casu, a conduta de violar decisão administrativa que suspendeu a habilitação para dirigir veículo automotor não configura o crime do artigo 307, caput, do CTB, embora possa constituir outra espécie de infração administrativa, segundo as normas correlatas.
    5. Ordem concedida para anular a condenação do paciente e determinar o trancamento do procedimento penal que já se encontra em fase de execução.

    (HC 427.472/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2018, DJe 12/12/2018)”

     
    E. INCORRETA. O crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor é, em regra,  de ação penal pública condicionada à representação. Estabelece o art. 291 do CTB que a ação será pública condicionada à representação, todavia há algumas exceções. Presente alguma das exceções, a ação será pública incondicionada.
     § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:         
    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;         
    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;         
    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). 


     
     
    Gabarito da questão - Alternativa C
  • Para que sempre se confunde (como eu) no crime de perigo concreto e abstrato:

    No crime de perigo abstrato, o risco advindo da conduta é absolutamente presumido por lei, bastando a violação da norma.

    Já no crime de perigo concreto, o risco deve ser comprovado.

    Gabarito C.

    Em frente, 2021 será o ano da vitória.

  • dica pro concurso e para a vida! kkkkkkkkkk

    Não arruma mulher, uma vez CASsADO você NÃO TEM PERMISSÃO de sair até as 3:09

    e se você sair dirigindo, tua mulher vem com o CONCRETO na cabeça!


ID
2499313
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de constituição de milícia privada (artigo 288-A do Código Penal), assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Válido ressaltar que o referido tipo penal não traz a exigência de um número mínimo de integrantes, bem como não exige a participação de agentes do Estado para sua configuração.

    A redação do art. 288-A estabelece: "Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código".

    Segundo a doutrina de Rogério Greco, em seu artigo "Comentários sobre o crime de constituição de milícia privada Art. 288-A do Código Penal": "Esse grupo, portanto, apontado pelo tipo penal, só pode ser aquele ligado ao extermínio de pessoas, ou seja, um grupo, geralmente, de "justiceiros", que procura eliminar aqueles que, segundo seus conceitos, por algum motivo, merecem morrer. Podem ser contratados para a empreitada de morte, ou podem cometer, gratuitamente, os crimes de homicídio de acordo com a "filosofia"do grupo criminoso, que escolhe suas vitimas para que seja realizada uma "limpeza".

  • Sobre a letra E

    É crime formal, então, consuma-se com a simples prática dos verbos, não sendo necessário que se efetivem os crimes.

    "Consuma o delito aquele que almejava  uma agência e uma lotérica e antes do assalto, o bando é flagrado com ferramentas" (STJ, 6ª Turma)

  • A respeito do crime previsto no artigo 288-A do Código Penal,  César Roberto Bitencourt leciona:

    "Trata-se de crime comum (aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa, não requerendo qualidade ou condição especial); formal (não exige para sua consumação a produção de nenhum resultado naturalístico); de forma livre(pode ser praticado por qualquer meio que o agente escolher); comissivo (o verbo núcleo indica que somente pode ser cometido por ação); permanente(sua consumação alonga-se no tempo, dependente da atividade do agente, que pode ou não cessá-la ou interrompê-la quando quiser, não se confundindo, contudo, com crime de efeito permanente, pois neste a permanência é do resultado ou efeito (v. G., homicídio, furto etc.), e não depende da manutenção da atividade do agente; de perigo comum abstrato (perigo comum que coloca um número indeterminado de pessoas em perigo; abstrato é perigo presumido, não precisando colocar efetivamente alguém em perigo); plurissubjetivo (trata-se de crime de concurso necessário, isto é, aquele que por sua estrutura típica exige o concurso de mais de uma pessoa, no caso, mais de três) unissubsistente (crime cuja conduta não admite fracionamento)." https://cezarbitencourt.jusbrasil.com.br/artigos/121935991/constituicao-de-milicia-privada

  • Quanto à quantidade mínima de participantes a doutrina é bastante divergente: Masson defende 3, Bitencourt, Greco e Sanches 4, Nucci 2.

  • a)É possível haver esse tipo de associação criminosa para a prática de crimes preterdolosos. (ERRADO)

    Segundo Masson: "A fórmula legislativa, embora ampla "qualquer dos crimes previstos neste Código" -, deve ser interpretada com cautela. Com efeito, o dispositivo somente se aplica aos crimes dolosos, uma vez que a constituição de milícia privada é logicamente incompatível com o propósito de praticar crimes culposos ou preterdolosos, pois nestes o resultando é involuntário, despontando como inconcebível que alguém se proponha a um resultado que não quer ou sequer assume o risco de produzir".

     b)A finalidade consiste na prática de crimes previstos no Código Penal e na legislação penal extravagante, para a subsunção ao artigo 288-A do Código Penal.(ERRADO)

    O artigo 288-A, do código penal é expresso ao afirmar: "com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código".

     c)Tendo em vista que o tipo penal não exige o número mínimo de participantes, é possível o crime de constituição de milícia privada com mais de um agente. (ERRADO)

    Como ressaltado pelos colegas, a quantidade mínima de participantes segundo a doutrina é bastante divergente.

     d)Em que pese o fato de o tipo penal não exigir um número mínimo de participantes, tampouco os requisitos da estabilidade e da permanência, a doutrina e a jurisprudência têm sustentado que a quantidade mínima de 3 (três) pessoas, além da estabilidade e da permanência, são requisitos ínsitos ao tipo do artigo 288-A do Código Penal, tal como sucede em relação ao artigo 288 do mesmo diploma legal. (CORRETO)

    Segundo Masson: "A união estável e permanente dos agentes é fundamental para a constituição de milícia privada, e também para diferenciá-la do concurso de pessoas (coautoria e participação) para a prática de delitos em geral.

    No crime tipificado no arl. 288-A do Código Penal é imprescindível o vínculo associativo, caracterizado pela estabilidade e pela permanência entre seus integrantes".

    e)A consumação exige a efetiva prática de crimes por parte de organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão. (ERRADO)

    Por fim, por se tratar de crime formal, não exige a efetiva prática dos crimes para os quais se reuniram, consumando-se com a simples associação estável e permanente.

  • a) ERRADO - pois nos crimes preterdolosos o resultado não é intencional. Portanto, não há como associar-se para cometer crimes que não são intencionais, uma vez que nos delitos culposos há uma previsibilidade objetiva do resultado, mas que não foi realizada pelo agente por inobservância de um dever objetivo de cuidado.


    b) ERRADO - a redação do art. 288-A do CP abarca somente para a prática de delitos previstos no Código Penal, e não em outras leis.


    c) ERRADO - prevalece na doutrina e na jurisprudência que o mínimo seria de 3 (três) participantes, como no delito de associação criminosa.


    d) CERTOEm que pese o fato de o tipo penal não exigir um número mínimo de participantes, tampouco os requisitos da estabilidade e da permanência, a doutrina e a jurisprudência têm sustentado que a quantidade mínima de 3 (três) pessoas, além da estabilidade e da permanência, são requisitos ínsitos ao tipo do artigo 288-A do Código Penal, tal como sucede em relação ao artigo 288 do mesmo diploma legal.


    e) ERRADO - é delito formal. Para a consumação, basta a efetiva constituição da milícia privada, não sendo necessário a efetiva prática de crimes por parte da organização.

     

  • Pensei que a quantidade mínima fossem 4 participantes. Há divergência doutrinária quanto a isso, não?

  • A questão deveria ser anulada, senão vejamos.

     

    Não é verdade que " doutrina e a jurisprudência têm sustentado que a quantidade mínima de 3 (três) pessoas". Apenas, a título de exemplo, Rogério Greco, no Código Penal Comentado, 2015, p. 965, afirma: "Alberto Silva Franco, com a precisão que lhe é peculiar, buscando o significado da palavra 'grupo', preleciona: 'em matéria penal, a ideia de grupo, vincula-se, de imediato, a uma hipótese de crime plurisubjetivo, mas, nesse caso, quantas pessoas devem, no mínim, compor o grupo? O texto é totalmente silente a respeito. Mas é óbvio que a ideias de 'par' colide, frontalmente, com a de 'grupo': seria, realmente, um contrassenso cogitar-se de um grupo composto de duas pessoas... [...]". Conclui o renomado professor que a palavra 'grupo' denota a necessidade de, pelo menos, quatro pessoas, posição à qual nos filiamos." (grifo nosso)

     

    Por outro lado, o professor Guilherme de Souza Nucci, em seu Manual de Direito Penal, Ed. Método, ao comentar o artigo em questão aduz: "Este delito difere da associação criminosa, prevista no Art. 288 do Código Penal, por dois principais motivos: a) é mais restrito quanto à sua finalidade, pois é grupo armado, semelhante ao militar, para cometer crimes previstos no Código Penal; b) não demanda um número mínimo de três participantes; logo, bastam dois indivíduos para formar um grupo paramilitar." Posicionamento inclusive que tornaria o item 'c' correto.

     

    Por fim, não vi uma decisão sequer do STJ ou STF, a respeito do tema, delimitando o número mínimo de participantes.

  • Leciona Rogério Sanches Cunhas (2015):

    Quantas pessoas devem, no mínimo, integrar o grupo (no caso, organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão)? O texto é totalmente silente, fomentando a discussão.
    Duas são as conclusões possíveis.
    A primeira é no sentido de que o número de agentes deve coincidir com o da associação criminosa (anterior quadrilha ou bando), que é de três ou mais pessoas.
    A segunda (à qual nos filiamos) se alinha ao conceito de organização criminosa, definida e tipificada na Lei no 12.850/13, que exige o número mínimo de quatro pessoas.

    Pelo visto, a banca considrou a primeira conclusão a mais acertada.


     

  • TRÁFICO: 2 OU +

    ASSOCIAÇÃO: 3 OU +

    ORGANIZAÇÃO: 4 OU +

     

    T. A. O.: 2+, 3+, 4+

  • GABARITO D

     

    Diferenças:

     

    a)      Associação Criminosa – Art. 288 do CP:

    a.       Associarem-se três ou mais pessoas;

    b.      Dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas;

    c.       A busca da vantagem para o grupo e o mais comum, porém é dispensável;

    d.      Para o fim específico de cometer crimes (dolosos, não importando o tipo ou sua pena – atos imorais ou contravencionais não entram nesse tipo).

     

    b)      Organização Criminosa – Art. 2° da Lei 12.850/2013:

    a.       Associação de quatro ou mais pessoas;

    b.      Pressupões estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

    c.       Com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza (financeira; sexual...)

    d.      Mediante a prática de infrações penais (crime + contravenção) cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou sejam de caráter transnacional.

     

    c)       Constituição de Milícia – Art. 288-A:

    a.       Constituir organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio;

    b.      Apesar de dispensar, em regra, apresenta divisão de tarefas;

    c.       Busca de vantagem é dispensável;

    d.      Com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CÓDIGO PENAL

     

    OBS: 288 cabe somente para crimes, sendo este previstos no CP ou em outras Leis; já o 288-A é somente para os crimes tipificados no Código Penal.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • QUESTÃO DIVERGENTE...

    DICA: ACENDER VELA ANTES DA PROVA E ORAR.

  • Não vejo porque quem elabora algumas dessas alternativas não se esforça pra escrever uma frase mais clara.


    É possível que uma Milícia Privada seja constituída e pratique vários crimes preterdolosos. Claro.


    O resultado apenas é culposo.

    Uma milícia que seja constituída para sair pelas ruas "dando porrada" nas pessoas... e várias pessoas acabam morrendo, teremos crimes preterdolosos praticados por milícia. Não?



  • GABARITO: D

    O delito em comento pressupõe a associação de pessoas com a específica finalidade de cometer crimes. Por expressa previsão legal, esse delito só se configura se a intenção for a de cometer crimes do Código Penal. Se a milícia visar exclusivamente ao cometimento de crimes de lei especial, o enquadramento será no delito de associação criminosa.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Quiseram fazer questão inteligente e fizeram burrada. Simples.

    Mais uma para a seção "jurisprudência de banca". Nesse caso, já sabemos o que acha a FMP (decorem): "Em que pese o fato de o tipo penal não exigir um número mínimo de participantes, tampouco os requisitos da estabilidade e da permanência, a doutrina e a jurisprudência têm sustentado que a quantidade mínima de 3 (três) pessoas, além da estabilidade e da permanência, são requisitos ínsitos ao tipo do artigo 288-A do Código Penal, tal como sucede em relação ao artigo 288 do mesmo diploma legal."

    Falta ver o que pensam CESPE, FCC, Vunesp, Fundatec...

    É o jeito, companheiros.

    NEXT

  • Essa eu realmente não entendi. Em anotação de aula do Rogério Sanches (2018) foi dito que os Tribunais ainda não se manifestaram sobre o número de agentes, face ao silêncio da Lei. Quanto a doutrina há três posições. A primeira é no sentido de que o número de agentes deve coincidir com o da Associação Criminosa, que é de 3 ou +. A segunda posição (dele, inclusive) se alinha ao conceito de organização criminosa, mínimo de 4 pessoas. Tem ainda a posição de Nucci, 2 ou +. Bom, excluído a posição de Nucci, a assertiva D ao dizer que o mínimo é de 3 pessoas abarca duas posições doutrinárias. Porém, ao também dizer que a Jurisprudência é neste sentido, despontou grave dúvida, face ao lecionado por Sanches. Concordo com o colega que a questão deveria ter sido anulada, caso se confirme não haver manifestação jurisprudencial.

    Avante!

    Fonte: Código Penal Para Concurso

    Rogério Sanches, pg. 768

  • Não encontrei o precedente jurisprudencial a que se fundou o examinador. Paciência.

  • Indiscutivelmente, não foi a melhor forma de redigir a questão. De qualquer maneira, a assertiva D não indica a prevalência dessa posição, mas apenas que ela vem sendo sustentada pela doutrina e jurisprudência. Logo, apesar de não ser a melhor redação, ainda é uma questão válida.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de constituição de milícia privada (artigo 288-A do Código Penal).

    A – Errada. De acordo com o art. 288-A do Código Penal, configura o crime de constituição de milícia privada a conduta de: Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código (penal). O elemento subjetivo deste crime é o dolo.  Desta forma, ficam excluídos os crimes culposos e os preterdolosos.

    B - Errada. De acordo com o art. 288-A do Código Penal, configura o crime de constituição de milícia privada a conduta de Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código (penal).

    C – Errada.  Há divergência doutrinária e jurisprudencial quanto ao número mínimo de participantes na constituição de milícia privada. Segundo Rogério Sanches “A primeira é no sentido de que o número de agentes deve coincidir com o da associação criminosa (anterior quadrilha ou bando), atualmente três ou mais pessoas. A segunda (à qual nos filiamos) se alinha ao conceito de organização criminosa, definida e tipificada na Lei n° 12.850/13, que exige o número mínimo de quatro pessoas.”

    D – Correta.  A banca apontou esta alternativa como correta, mas há divergência doutrinária e jurisprudencial quanto ao número mínimo de participantes na constituição de milícia privada. Segundo Rogério Sanches “A primeira é no sentido de que o número de agentes deve coincidir com o da associação criminosa (anterior quadrilha ou bando), atualmente três ou mais pessoas. A segunda (à qual nos filiamos) se alinha ao conceito de organização criminosa, definida e tipificada na Lei n° 12.850/13, que exige o número mínimo de quatro pessoas.”

    E – Errada. Segundo Rogério Sanches “A consumação do delito se verifica, em relação aos fundadores, no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontades entre os agentes para a constituição, organização, integração, manutenção ou o custeio de organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão. Quanto àqueles que venham posteriormente a integrar-se ao grupo já formado, verifica-se a consumação na adesão de cada qual”.

    Gabarito, letra D

    Referência bibliográfica:

    Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal parte especial (arts. 121 ao 361) I Rogério Sanches Cunha- 8. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2016. 944p.

  • Há divergência no sentido de se utilizar os critérios quantitativos da Organização Criminosa.

  • GAB. D)

  • GABA: D

    a) ERRADO: Os crimes visados pela milícia privada devem ser dolosos, pois o elemento subjetivo especial (finalidade de praticar quaisquer dos crimes previstos neste código) é incompatível com a culpa e com o preterdolo.

    b) ERRADO: Elemento subjetivo especial: finalidade de praticar quaisquer dos crimes previstos neste código

    c) ERRADO: Justificativa no próximo item

    d) CERTO: Masson entende que o número mínimo de agente é 3, pois quando o CP quis exigir 2 (ex: 155, § 4º, IV) ou 4 (ex: 146, § 1º), o fez expressamente. Entende também que o binômio estabilidade-permanência é inerente a este crime, sob pena de se configurar concurso eventual de agentes.

    e) ERRADO: O crime é formal: basta a constituição para sua consumação, independentemente da efetiva obtenção do resultado.

  • o artigo não fala de número de integrantes.

    Constituição de milícia privada

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

    Mas,

    Podemos ter dúvida, enfim, sobre a quantidade mínima, se três ou mais membros, mas uma coisa é certa: não pode ser menos, pois, nesse caso, repetindo, não seria um grupo, mas somente uma dupla, ou seja, apenas um par e não um grupo! Assim, no nosso entendimento, o crime de “constituição de milícia privada” não pode ser composto somente de duas pessoas; estamos convencidos de que, ante a lacuna legal, seja adequado exigir-se, a exemplo do crime de quadrilha (288), o mínimo de mais de três pessoas.

    https://cezarbitencourt.jusbrasil.com.br/artigos/121935991/constituicao-de-milicia-privada


ID
2499316
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes previstos na Lei n. 11.343/2006, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. 

    Na sessão de 23/06/15, o Plenário do STF entendeu que o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, conforme o artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, não deve ser considerado crime de natureza hedionda. A discussão ocorreu no julgamento do HC 118.533, que foi deferido por maioria dos votos.

    Como o STF já reconheceu que tráfico privilegiado não é crime hediondo, consiste em constrangimento ilegal ato de juiz que adota tese contrária. Assim entendeu o ministro Dias Toffoli ao determinar que a Justiça de São Paulo recalcule a pena de 2 réus, em pedidos de Habeas Corpus apresentados pela Defensoria Pública.

    O colegiado cancelou a súmula 512, editada em 2014 após o julgamento do REsp 1.329.088 sob o rito dos repetitivos.

    B) ERRADA. O artigo 28 trata-se infracao penal de infimo potencial ofensivo, hoje despenalizacao, mas nao discriminilizacao.

    C) ERRADA. A tese da autolesão está cada vez mais em voga, mas ainda não foi reconhecida pelo STF.

    D) ERRADA. Tendo em vista que a pena é detenção de 6 meses a 1 ano é possível tanto a transação como a suspensão.

  • e) Correta: 

     

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

     

    Não alcança o § 4o.

  •  Tendo como parâmetro o (HC) 118533/STF, o qual não considera mais hediondo o tráfico de drogas privilegiado, não merece prosperar a vedação ao indulto, do art. 44 da Lei nº. 11.343/2006, e, logicamente, ao indulto natalino, não existindo qualquer impeditivo que proíba a sua concessão às pessoas condenadas pelo crime de tráfico privilegiado.

    Dessa forma, seguindo a esteira do entendimento jurisprudencial da Corte Superior, entende-se que, em que pese ainda haja discussão acerca do tema, não há mais que se falar em vedação à concessão de indulto para os condenados pelo crime de tráfico privilegiado.

  • Correta, E

    O condenado por tráfico de drogas privilegiado não pode ser impedido de se beneficiar do decreto de indulto natalino, uma vez não se trata de crime de caráter hediondo. Esse foi o entendimento do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, ao conceder liminar em Habeas Corpus.

    A quem interessar > http://www.conjur.com.br/2017-jul-31/liminar-assegura-indulto-condenado-trafico-privilegiado 

    A - Errada - Tráfico de Drogas Privilegiado não é crime equiparado a Hediondo.

    B - Errada - Não descriminalizada, mas apenas despenalizada (veda a aplicação de penas restritivas de liberdade).

    C - Errada - Continua sendo tipificado como crime no Art. 28 da lei de Drogas, todavia essa conduta foi despenalizada, e não descriminalizada.

    D - Errada - Lei de Drogas, Art.33 - p3 - Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Por essa ser a pena deste crime, aplica-se a lei 9.099/95 (Suspensão do Processo, Transação Penal, etc...).

    Comentário atualizado em 30.07.20.

  • Ainda sobre o HC 118.533 impetrado no STF, transcrevo abaixo trecho do informativo 831:

    A Corte observou que, no caso do tráfico privilegiado, a decisão do legislador fora no sentido de que o agente deveria receber tratamento distinto daqueles sobre os quais recairia o alto juízo de censura e de punição pelo tráfico de drogas. As circunstâncias legais do privilégio demonstrariam o menor juízo de reprovação e, em consequência, de punição dessas pessoas. Não se poderia, portanto, chancelar-se a hediondez a essas condutas, por exemplo. Assim, a imposição de pena não deveria estar sempre tão atrelada ao grau de censura constante da cominação abstrata dos tipos penais. O juiz deveria ter a possibilidade de exame quanto à adequação da sanção imposta e o respectivo regime de cumprimento, a partir do exame das características específicas na execução de determinados fatos, cujo contexto em que praticados apresentasse variantes socialmente relevantes em relação ao juízo abstrato de censura cominada na regra geral. De outro lado, o art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 mereceria crítica na medida em que proíbe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Assentou, ainda, que a etiologia do crime privilegiado seria incompatível com a natureza hedionda. Além disso, os Decretos 6.706/2008 e 7.049/2009 beneficiaram com indulto os condenados pelo tráfico de entorpecentes privilegiado, a demonstrar inclinação no sentido de que esse delito não seria hediondo. Demais disso, cumpre assinalar que o crime de associação para o tráfico, que reclama liame subjetivo estável e habitual direcionado à consecução da traficância, não seria equiparado a hediondo. Dessa forma, afirmar que o tráfico minorado fosse considerado hediondo significaria que a lei ordinária conferiria ao traficante ocasional tratamento penal mais severo que o dispensado ao agente que se associa de forma estável para exercer a traficância de modo habitual, a escancarar que tal inferência consubstanciaria violação aos limites que regem a edição legislativa penal. Vencidos os Ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio, que denegavam o “writ”. Reajustaram os votos os Ministros Edson Fachin, Teori Zavascki e Rosa Weber. HC 118533/MS, rel. Min. Cármen Lúcia, 23.6.2016. (HC-118533)

  • O que seria crime de médio potencial ofensivo?

  • Heráclito Neto, as infrações podem ser classificadas de acordo com sua gravidade. Vejamos:

    Infração penal de menor potencial ofensivo: admite “alternativa à pena” de duas espécies, ou seja, transação penal e suspensão condicional do processo, bem como “penas alternativas”;

    Infração penal de médio potencial ofensivo: admite “alternativa à pena” (somente suspensão condicional do processo) e “penas alternativas”;

    Infração penal de grande potencial ofensivo: somente admite “penas alternativas” (não admite “alternativa à pena”);

    Delito hediondo: não admite “alternativa à pena” nem “penas alternativas”. Entretanto, o STF admite penas alternativas. Logo, não existe mais diferença entre infração penal de grande potencial ofensivo e delito hediondo.

    OBSERVAÇÃO:

    - Pena alternativa: substitui pena privativa de liberdade. Pressupõe condenação;

    - Alternativa à pena: evita imposição de pena e condenação. É uma medida despenalizadora. Por exemplo, transação penal.

    Fonte: Rogério Sanches.

  • Herádito Neto, crime de médio potencial ofensivo é aquele que admite suspensão condicional do processo, porém não se submete ao rito da Lei 9099/95, a exemplo de uma infração que tem preceito secundário de 01 a 03 anos de detenção.

     

    O erro da alternativa "D" está em afirmar que o delito do art. 33, § 3º, é de médio potencial ofensivo e, por este motivo, não admite a transação penal, quando, na verdade, trata-se de crime de menor potencial ofensivo, haja vista que a pena é de detenção de 06 (seis) meses a 01 (um) ano.

  • O artigo 33,§4, como foi revogada aquela parte, fale não ser mais vedada a conversão de penas em restritivas de direito.

     

    Porém o artigo 44 fala ser possível.

     

    Alguém pode dar uma luz?

  • Esclarecendo o que você peguntou, Pedro Sartori: o STF declarou inconstitucionais as expressões "liberdade provisória", e "vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos" expostas no artigo 44 da Lei 11.343/2006.  

  • Tendo em vista que o tráfico privilegiado não mais é considerado crime hediondo, em tese não é mais aplicável as restrições do artigo 5o, inciso XLIII, da CF ( inafiançável e insuscetível de graça ou anistia). Portanto, letra E correta

  • ...

     

    a) O Supremo Tribunal Federal entende que o crime de tráfico “privilegiado” é hediondo.

     

    LETRA A – ERRADA:

     

    O chamado "tráfico privilegiado'', previsto no § 4º do art. 33 da lei nº 11.343/2006 (lei de Drogas), não deve ser considerado crime equiparado a hediondo.  STF. Plenário. HC 118533, Rei. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/06/2016 (Info 831).

     

     

     

    b) O porte de drogas ilícitas para uso próprio, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, foi descriminalizado.

     

    c) Em relação ao porte de cannabis sativa (maconha) para uso próprio, o Supremo Tribunal Federal decidiu que tal figura é atípica, configurando autolesão impunível.

     

     

    LETRAS B e C – ERRADAS:

     

    A condenação por porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da lei 11.343/2006) transitada em julgado gera reincidência. Isso porque a referida conduta foi apenas despenalizada pela nova lei de Drogas, mas não descriminalizada (abolitio crirninis). STJ. 6ª Turma. HC 275.126-SP, Rei. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 18/9/2014 (Info 549).

  • "D" ERRADA:

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • # Crimes de menor potencial ofensivo (Art. 89, lei 9099): São os crimes que não se enquadram entre os de menor potencial ofensivo (aqueles com pena máxima não superior a dois anos), e, portanto não aceitam transação penal, e composição civil dos danos. Mas, por força da 9099, podem ter a suspensão do processo concedida ( crimes com pena mínima não superior a um ano, abrangidas ou não pela 9099).
     

    Adendo (peculiaridade da lei de drogas)

    No caso especial da lei de drogas, os crimes previstos nos arts. 33, caput e §1º;  e 34 a 37, são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça, indulto, sursi, e liberdade provisória. Mas, entenda, não é pelo de serem hediondos, até porque o art. 35 não é, mas por força da lei de drogas. Por fim, no caso da associação (art. 35), o prazo para o livramento condicional é de 1/3 ou 1/2. Por isso, por não estar compreendido nos artigos supracitados, o tráfico privilegiado é suscetível de induto (e não pelo fato de não ser considerado hediondo, vide associação para o tráfico). Art. 44, lei de drogas.

  • e) É cabível, em tese, a concessão de indulto natalino no caso do tráfico “privilegiado”.

     

     

    LETRA E – CORRETA

     

     

    Na prática, o que muda para o réu condenado por tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da LD)?

     

     

    CONFORME ENTENDIMENTO ATUAL

     

    Passa a ter, em tese, direito à concessão de anistia, graça e indulto, desde que cumpridos os demais requisitos.

     

    Para a concessão do livramento condicional, o apenado deverá cumprir 1/3 ou 1/2 da pena, a depender do fato de ser ou não reincidente em crime doloso.

     

    Para que ocorra a progressão de regime, o condenado deverá cumprir 1/6 da pena.

     

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Atenção: apesar do tráfico "privilegiado" não ser considerado crime hediondo, não é cabível ao mesmo o benefício do "sursis". Isto porque a vedação ao "sursis" está na Lei de Drogas e não na Lei de Crimes Hediondos,

  • O Supremo Tribunal Federal entende que o crime de tráfico “privilegiado” é hediondo.

    O crime de trafico de drogas privilegiado não tem natureza hedionda,ou seja,não è crime equiparado a hediondo.

  • O porte de drogas ilícitas para uso próprio, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, foi descriminalizado.

    Posse ou Porte de drogas para consumo pessoal foi despenalizado(não tem pena privativa de liberdade).

  • § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.

    Aplica-se o juizado especial criminal.

  • Alternativa E :

    É cabível, em tese, a concessão de indulto natalino no caso do tráfico “privilegiado”.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca da lei n° 11.343/2006 – Lei de Drogas.

    A – Errada. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal  “afastou o caráter hediondo dos delitos de tráfico ilícito de  entorpecentes em que houvesse a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06". (HC n. 118.533).

     B – Errada. A conduta descrita no art. 28 da lei n° 11.343/2006  continua sendo crime, o que houve, para o Supremo Tribunal Federal, foi a despenalização da conduta.

    C – Errada. A conduta descrita na alternativa  é prevista como crime no art. 28 da lei n° 11.343/2006 – Lei de drogas.

    D – Errada. De acordo com o art. 33, § 3° da lei n° 11.343/2006 a pena para quem oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem é de  detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano(...). Portanto, admite-se tanto a transação penal como a suspensão condicional do processo. 

    E – Correta.  De acordo com o Superior Tribunal de Justiça “Acompanhando o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus n. 118.533/MS, a 5ª e a 6ª Turmas deste Superior Tribunal de Justiça, revendo posição anterior, passou a adotar orientação no sentido de que "o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda". 3. Dessarte, com fulcro nesse novo paradigma, não mais subsiste o óbice à concessão do indulto ou da comutação aos condenados por tráfico privilegiado (HC 371186/MG)

    Gabarito, letra E

  • Fechando o cerco no Artigo 33 e seus parágrafos.

    Item 1 - Pessoa do relacionamento refere-se a qualquer pessoa da intimidade do agente, exemplo: amigo, namorada, tio, primo, pai, irmão etc. O tipo reclama TRÊS coisas simultâneas (consumo em conjunto, sem o intuito de lucro e eventualmente).  É imprescindível que o consumo se dê em conjunto, eventualmente e sem o intuito de lucro, desse modo o crime será o do art. 33 § 3 Oferecer droga, eventualmentee sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano

    Item 2 - Caso contrário, se o agente der a droga, ainda que gratuitamente, a alguém de seu relacionamento, para que ela consuma sozinha em casa ou onde quer que seja, ao agente restará configurado o crime de Traficante.

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos

    Item 2.1 - Se ele vender a droga (intuito de lucrar) a alguém de seu relacionamento, também se aplicará a inteligência do artigo 33, caput. Tráfico de Drogas (Crime Equiparado a Hediondo)

    Item 3 - Se o agente der a droga a algum estranho (mendigo, por exemplo), ainda que gratuitamente, o crime será o do artigo 33. Idem ao do item 2 e 2.1.

    Se o agente der a droga a algum estranho (mendigo, por exemplo), para juntos consumirem, ainda que eventualmente e gratuitamente, será o crime do Artigo 33. (Tráfico de Drogas). Pois nessa hipótese, só cabe se for alguém do relacionamento do agente.

    Agora, atenção:

    Item 4 - Se o agente, habitualmente, oferecer drogas a alguém de seu relacionamento, ainda que seja para consumirem juntos e sem o intuito de lucro, o crime será o do artigo 33 (Tráfico de Drogas). Pois a habitualidade elimina a possibilidade de o agente se enquadrar no artigo 33, parágrafo 3º. Para o enquadramento desta, é necessário o oferecimento ser EVENTUAL, SEM O INTUITO DE LUCRO e JUNTOS CONSUMIREM.

  • Sobre a letra "C":

    O sujeito passivo do art. 28 é a coletividade, pois é crime contra a saúde pública

  • Atenção: apesar do tráfico "privilegiado" não ser considerado crime hediondo, não é cabível ao mesmo o benefício do "sursis". Isto porque a vedação ao "sursis" está na Lei de Drogas e não na Lei de Crimes Hediondos

  • Despenalização e não descriminalização
  • Contratem um professor de direito que preste! O correto é DESPENALIZAÇÃO, já é a 2 questão que vejo um erro grotesco como esse, cuidado pessoal!

  • Sobre a letra "D"

    As infrações penais de médio potencial ofensivo são aquelas que admitem suspensão condicional do processo, pois têm pena mínima igual ou inferior a um ano, mas são julgados pela Justiça Comum, já que sua pena máxima é superior a dois anos.


ID
2499319
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •   a)Os crimes de ameaça e de lesões corporais leves praticados no contexto de violência doméstica e familiar são de ação penal pública incondicionada.  -> ERRADA:
    O crime de lesão corporal em âmbito doméstico é Ação Penal Incondicionada;
    O crime de ameaça em âmbito doméstico é de Ação Penal Condicionada.

     b) A mulher pode ser sujeito ativo de crime praticado no contexto de violência doméstica e familiar. --> CERTA
    "O sujeito passivo da violência doméstica objeto da Lei Maria da Penha é a mulher, já o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação. " (Jurisprudência em teses nº 41/STJ)

     

    c) A ação penal no crime de lesões corporais leves é pública condicionada, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. -> ERRADA
    "O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, processo sob sua relatoria. Para o ministro, para que não fique esvaziada a proteção que o Estado deve dar às mulheres, os artigos 12 (inciso I), 16 e 41, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), devem ser entendidos no sentido de que não se aplica a Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais – aos crimes da Lei Maria da Penha, e que nos crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no ambiente doméstico, mesmo de caráter leve, atua-se mediante ação penal pública incondicionada." ( http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199847%3E )

     

    d) Admite-se a aplicação da suspensão condicional do processo aos autores de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar. --> ERRADA
    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.


     e) As medidas protetivas de urgência vigem durante o prazo decadencial da representação da vítima, ou seja, 6 (seis) meses. --> ERRADA
    "Tempo para medidas protetivas – Não há tempo especificado na Lei Maria da Penha em relação à duração das medidas protetivas. Alguns juízes aplicam-na por tempo indeterminado. Em geral, são casos de agressores que demonstram alta periculosidade ou quando não estão conseguindo afastar-se da ofendida ou da residência. Nesses casos, enquanto o processo estiver correndo, a tendência dos magistrados é impossibilitá-los de qualquer contato.
    Outros concedem por prazo de um ano. Os magistrados são unânimes em responder que as medidas devem vigorar enquanto for necessário. Em determinados casos, mesmo no fim do processo ou até na falta dele, os juízes podem concedê-las para garantir a segurança da mulher." (http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/83345-cnj-servico-o-que-fazer-quando-o-agressor-descumpre-medidas-protetivas)

     

  • O crime de ameaça é de representação pública condicionada à representação da ofendida.

    Súmula 542, STJ: a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Súmula 536, STJ: nos delitos que envolvem a Lei Maria da Penha não é possível aplicar suspensão condicional do processo e transação penal.

  • Atenção às novas Súmulas recentemente editadas pelo STJ sobre o tema da violência doméstica e familiar contra a mulher:

    Súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

  • A - Errada - Lesões Corporais (qualquer uma delas, seja leve, culposa, grave ou gravissima) contra mulher no ambito doméstico e famiiliar - Ação Penal Pública Incondicionada.
                      Ameaça e Estupro (este no caso de maiores de 18 anos) - contra mulher no ambito doméstico e famiiliar - Ação Penal Pública Condicionada a Representação da Ofendida.

    Complementando:

    Súmula 542 - STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Súmula 536 - STJ: Nos delitos que envolvem a Lei Maria da Penha não é possível aplicar suspensão condicional do processo e transação penal. 

    Observação > A Suspensção Condicional da Pena, prevista no Art.77 do Código Penal poderá ser aplicada no ambito da Lei Maria da Penha.

    B - Correto - Perfeito, podem ser sujeito ativo de acordo c/ a lei Maria da Penha> Tanto a Mulher quanto o Homem, nos seguintes casos:

    Mulher x Mulher; > relações homoafetivas
    Homem x Mulher.
    Pai ou Mãe x Filha.

    Importante galera > O aumento de pena do § 9º do art. 129 do CP, alterado pela Lei n. 11.340/2006, aplica-se às lesões corporais cometidas contra homem no âmbito das relações domésticas. RHC 27.622-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 7/8/2012.

    Não confundam, já vi alguns comentários errôneos sobre o tema, a lei maria da pena exige tão somente que o sujeito passivo seja sempre a MULHER, o que ocorre é que, o § 9º do art. 129 do CP foi alterado pela lei Maria da Penha, por isso não é errôneo aplicar o seguinte dispositivo quando o sujeito passivo da relação for um homem. Vejam a diferença, pois os demais procedimentos especias previstos na lei surpracitada só tem incidência quando a vitima for MULHER !!!

    C - Errada - Súmula 542, STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    D - Errada - Súmula 536, STJ: Nos delitos que envolvem a Lei Maria da Penha não é possível aplicar suspensão condicional do processo e transação penal.

    O que pode ser aplicado é a Suspensão Condicional da Pena !!!

    E - Errada -  Não há tempo especificado na Lei Maria da Penha em relação à duração das medidas protetivas.

  • Qualquer lesão ( leve, grave ou gravissíma) ação penal publica incondicionada.

    ameação e crimes contra a dignidade sexual --> Ação penal condicionada a representação

  • GABARITO B

     

    Somente complementando o comentário do Patrulheiro Ostensivo, que por sinal, foi ótimo:

     

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

            I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; 

            II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

            III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

    (suspensão condicional da pena é prevista no Código Penal, então, logo, não proibida pelo art. 41 da Lei Maria da Penha. E é um direito subjetivo do réu, ou seja, caso ele atenda aos requisitos legais, é direito dele).

    O que a Lei Maria da Penha proíbe é a aplicação dos institutos despenalizadores da 9.099 (além o de nao considerar as infrações penais em seu âmbito com de menor potencial ofensivo), ou seja: composição civil (art. 74); transação penal (art. 76); a representação (art. 88); suspensão condicional do processo (art. 89). Todas essas medidas visam evitar ao processo ou a uma condenação.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Para somar:

    O sujeito ativo da Lei Maria da Penha pode sim ser uma mulher, como foi observado no caso da mãe que internou compulsoriamente filha trans e  foi proibida de se aproximar dela pela Lei Maria da Penha.

    A fundamentação foi a seguinte:

    "A Lei Maria da Penha cuidou da violência baseada no gênero e não vemos qualquer impossibilidade de que o sujeito ativo do crime possa ser uma mulher. Isso porque a cultura machista e patriarcal se estruturou de tal forma e com tamanho poder de dominação que suas ideias foram naturalizadas na sociedade, inclusive por mulheres. Sendo assim, não raro, mulheres assumem comportamentos machistas e os reproduzem, assumindo o papel de opressor", disse Nicolitt.

    Assim, mulheres podem assumir o papel de agressor.

    Bons estudos!

    https://oglobo.globo.com/brasil/mae-que-internou-filha-trans-proibida-de-se-aproximar-dela-pela-lei-maria-da-penha-21437280

  • A) Errado
    Súmula 542 - STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

     

    “Nada impede, entretanto, sejam praticados contra a mulher crimes que envolvam violência doméstica e familiar de ação penal pública condicionada à representação (ex.: ameaça art. 147 do CP) ou de ação penal privada (crimes contra a honra ou alguns crimes sexuais), oportunidade em que será necessário o oferecimento de representação, no primeiro caso, ou de queixa-crime, no segundo caso.” (ANDREUCCI, 2017, 797)

     

    B) Correto
    “[...] infere-se que o objeto de tutela da Lei é a mulher em situação de vulnerabilidade, não só em relação ao cônjuge ou companheiro, mas também qualquer outro familiar ou pessoa que conviva com a vítima, independentemente do gênero do agressor. Nessa mesma linha, entende a jurisprudência do STJ que o sujeito ativo do crime pode ser tanto o homem como a mulher, desde que esteja presente o estado de vulnerabilidade caracterizado por uma relação de poder e submissão. Precedentes citados: HC 175.816-RS, Quinta Turma, DJe 28/6/2013; e HC 250.435-RJ, Quinta Turma, DJe 27/9/2013. HC 277.561-AL, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6/11/2014.” (STJ, Informativo nº 551)

     

    C) Errado
    “[...] por 10 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, dando interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 12 (inciso I), 16 e 41 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). O entendimento da maioria é que não se aplica a Lei n. 9.099/95, dos Juizados Especiais, aos crimes abrangidos pela Lei Maria da Penha, assim como nos crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no ambiente doméstico, mesmo de caráter leve, atua-se mediante ação penal pública incondicionada, independente da representação da vítima.” (ANDREUCCI, 2017, p. 797)

     

    D) Errado
    Súmula 536 - STJ: Nos delitos que envolvem a Lei Maria da Penha não é possível aplicar suspensão condicional do processo e transação penal.

     

    E) Errado
    "Cumpre registrar que a Lei n. 11.340/2006 não estipula prazo mínimo ou máximo para a duração das medidas protetivas. Com efeito, a decretação e a manutenção da providência vinculam-se à sua imprescindibilidade" (AgRg no RHC 46.449/AL, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 2/6/2015, DJe 10/6/2015).

     

  •  a) ERRADA. Ameaça: ação penal pública condicionada à representação. Lesão Leve: Pública incondicionada.  

     

     b)  CERTA. Sujeito passivo da violência doméstica, objeto da referida lei, é a mulher. Sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade.

     

     c)  ERRADA. A ação penal no crime de lesões corporais leves é pública incondicionada,

     

     d) ERRADA. Súmula 536 STJ. A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

     

    e) ERRADA. STJ:Sendo o deferimento de medidas protetivas à vitima uma medida de natureza  cautelar,  que  impõe restrição à liberdade de ir e vir do indivíduo, a sua duração temporal deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade.

  • Gab. B

     

    Meus resumos LFG 2018- Síntese da Lei Maria da Penha 

     

     

     

    1- Essa lei combate os crimes cometidos contra a mulher no âmbito familiardomiciliar afetivo;

     

    2 - O sujeito ativo pode ser o homem ou a mulher;

     

    3 - O sujeito passivo será a mulher;

     

    4 - Para que o agente infrator seja enquadrado nessa lei é necessário que:

     

              1 - A violência seja cometida contra a mulher. 

               ++++++++++++++++++++++++++++++++++ (mais)

               2 - O crime envolva: 

                                               - violência física ou;

                                               - violência psicológica ou;

                                               - violência sexual ou; 

                                               - crime patrimonial ou;

                                               - crime contra a honra.

              +++++++++++++++++++++++++++++++++++(mais)

              - âmbito:

                                              - domiciliar (mesmo lugar, espaço): nesse caso não precisa morar na mesma casa, basta permanência esporádica com ou sem vínculo familiar (ex.: empregada) ou; 

                                               - familiar: parente sanguíneo, sogra, cunhado ou;

                                               - afetivo: ex.: ex-namorada de 20 anos que não esqueci;

     

    5 - Quem julga esses crimes é a Justiça especializada no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher e na sua falta aJustiça Criminal.

     

    6 - Não é competência do JECRIM (juizado especial criminal)  e nem da Justiça Civil cuidar desses crimes. 

     

    7 -  A maioria dos crimes são de Ação Penal Pública Condicionada a Representação da ofendida, com exceção de qq crime de lesão corporal que será de Ação Penal  Pública Incondicionada.

     

    8 - A retratação da Ação Penal Pública Condicionada poderá ser feita pela ofendida antes do recebimento da denúncia e dependerá de:

                                          - audiência em juizo;

                                          - ouvido do MP.

     

    9 - O juiz não pode substituir a pena por : cesta básica, prestação pecuniária ou multa isolada;

                                          

    10 - Medidas protetivas dessa lei 11340/2006:

    - prestação de alimentos provisório;

    - suspensão de posse e restrição do porte de arma;

    - suspensão ou restrição de visitas aos dependentes;

    - proibir contato com a ofendida;

  • a) Errada - Os crimes de ameaça são de Ação Pública Condicionada e Lesões Corporais Ação Pública Incondicionada.
    b) Correta 
    c) Errada - Lesões Corporais Ação Pública Incondicionada.
    d) Errada - Nos delitos que envolvam a Lei Maria da penha não é possível aplicar a suspensão condicional do processo e transação penal.
    e) Errada - Não há tempo especificado na LMP em relação à duração das medidas protetivas.

  • Puts que vacilo a mulher também pode ser sujeito ativo. A ameaça será pública condicionada.

  • e) As medidas protetivas de urgência vigem durante o prazo decadencial da representação da vítima, ou seja, 6 (seis) meses. 

     

    LETRA E – ERRADA:

     

    Não consta na LMP o prazo de duração das medidas protetivas. O STJ (STJ, RHC 33.259) vem entendendo que elas devem observar a razoabilidade, bem como a proporcionalidade, devendo permanecer enquanto forem necessárias. Nesse julgado, o STJ considerou ilegal a medida protetiva que estava durando mais de 6 (seis) anos. Apesar da protetiva não ter prazo certo de duração, ela não pode se eternizar, já que ela limita os direitos do indivíduo.

     

     

    FONTE: DELEGADO DE SP TIAGO CERS


  • O sujeito passivo da violência doméstica objeto da Lei Maria da Penha é a mulher, já o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação.


    Acórdãos

    HC 277561/AL,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 06/11/2014,DJE 13/11/2014

    HC 250435/RJ,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 19/09/2013,DJE 27/09/2013

    HC 181246/RS,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 20/08/2013,DJE 06/09/2013

    HC 175816/RS,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, Julgado em 20/06/2013,DJE 28/06/2013

    CC 088027/MG,Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO,Julgado em 05/12/2008,DJE 18/12/2008


  • Pq entrou como desatualizada?

  • Qual o critério para definir como desatualizada?


ID
2499322
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em se tratando do tema do concurso de pessoas, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA: A teoria do domínio do fato, segundo Roxin, somente se aplica aos crimes omissivos dolosos. Não se aplica aos delitos funcionais, crimes culposos, crimes omissivos por omissão e crimes de mão própria (Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim. Sinopse de Direito Penal - Parte Geral, 6ª ed).

    b) CORRETA

    c) INCORRETA: Não é cabível a participação culposa em crimes dolosos.

    d) INCORRETA: Teoria do domínio do fato - criada em 1939, por Hans Welzel, com o propósito de ocupar posição intermediária entre as teorias objetiva e subjetiva. Para essa concepção, autor é quem possui controle sobre o domínio final do fato, domina finalisticamente o trâmite do crime e decide acerca da sua prática, suspensão, interrupção e condições. De fato, autor é aquele que tem a capacidade de fazer continuar e de impedir a conduta penalmente ilícita (Cleber Masso, Direito Penal - Parte Geral, 2017).

    e) INCORRETA: De ínicio, convém esclarecer que a instigação é forma de participação moral. Nesse contexto, haverá participação de participação (ou participação em cadeira ou participação mediata) quando o agente induzir ou instigar outrem a induzir ou instigar terceira pessoa. Exemplo: "A" induz "B" a induzir "C" a matar "D". A participação mediata é punível da mesma forma que a participação imediata. (Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim. Sinopse de Direito Penal - Parte Geral, 6ª ed).

  • Gabarito: Letra B 

    Na lição de ZAFFARONI e PIERANGELI, sobre Autoria de Escritório: "Aquele que 'concorre para o crime' é autor do delito, e o é determinado por este. Trata-se de casos em que a doutrina alemã vem se ocupando há pouco mais de vinte anos, e que são conhecidos por 'autoria de escritório' .Esta forma de autoria mediata pressupõe uma 'máquina de poder', que pode ocorrer tanto num Estado em que rompeu com toda a ilegalidade, como numa organização paraestatal (um Estado dentro do Estado ) , ou como uma máquina de poder autônoma 'mafiosa' , por exemplo. Não se trata de qualquer associação para delinquir, e sim de uma organização caracterizada pelo aparato de seu poder hierarquizado, e pela fungibilidade de seus membros (se a pessoa determinada não cumpre a ordem, outro a cumprirá; o próprio determinador faz parte da organização) .

  • Com esteio na concepção de Roxin sobre o domínio do fato:

    – Uma das hipóteses de autoria pelo domínio do fato reside no domínio de um aparato organizado de poder.

    – Como característica marcante, entre outras, dessa situação de autoria mediata, tem-se a fungibilidade dos executores, a quem são emitidas ordens dentro de uma estrutura verticalizada de poder.

    – Roxin criou a autoria mediata por domínio de aparato organizado de poder. Segundo o autor:

    – O executor, apesar de participar do domínio da ação, é uma engrenagem – a qualquer tempo substituível – na maquinaria do poder, e esta dupla perspectiva impulsa o sujeito de trás, junto a ele, ao centro do acontecimento. Cabe afirmar, pois, em geral, que quem é é empregado numa maquinaria organizativa em qualquer lugar, de uma maneira tal que pode impor ordens a subordinados, é autor mediato em virtude do domínio da vontade que lhe corresponde, se fizer uso de suas competências para que se cometam ações puníveis”

    – Ele mesmo resume tudo essa teoria numa frase: “quem ocupasse uma posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um crime, tem de responder como autor e não só como partícipe, ao contrário do que entendia a doutrina dominante na época”.

    – Como se pode observar, isso é aplicado às organizações criminosas, como é o caso do Fernandinho Beira-Mar e outros semelhantes, pois são pessoas “chefes” da organização. Eles dão ordens para que outros executem o crime. Esses executores são uma “engrenagem” da máquina criminosa e, por isso, são fungíveis/substituíveis.

  • Sobre a letra C:

    Não cabe participação culposa em crime doloso, pois a premissa do concurso de pessoas é a unidade de desígnios. Pelo mesmo motivo não cabe participação dolosa em crime culposo. O elemento subjetivo destoante impede a caracterização do concurso de pessoas em face da teoria monista adotada pelo CP. 

     

  • Com efeito, face ao princípio da homogeneidade do elemento subjetivo ou da convergência, não é possível participação dolosa em crime culposo, nem participação culposa em crime doloso. 

  • B) CERTA.

     

    "Apesar de a autoria mediata pressupor a atuação de um executor (autor imediato) não culpável, pois, do contrário, haverá coautoria, possivelmente, Roxin criou uma nova modalidade de autoria mediata: a autoria mediata por domínio de organização ou por domínio de aparato organizado de poder. Trata-se de uma espécie diversa de autoria, porque aqui autor mediato e imediato (homem de trás e executor) são igualmente culpáveis e puníveis. Além disso, não seria o caso de coautoria, quer porque o executor é um figura anônima e substituível (fungível), quer porque não há, em geral, acordo prévio e preciso entre mandantes e mandatários, que, com frequência, sequer se conhecem".

     

    http://www.pauloqueiroz.net/autoria-mediata-por-dominio-de-aparato-organizado-de-poder/

  • D) A teoria do domínio do fato ampliou a punição para alcançar os agentes que exercem posição de comando dentro da estrutura empresarial, havendo uma presunção de domínio do fato em razão da hierarquia.

    AP 898/SC , voto do ministro Teori Zavascki: "Imputar a alguém uma conduta tão somente pelo fato de ocupar determinado cargo significa, na prática, adotar a responsabilização objetiva na esfera penal. Ao contrário. A responsabilização penal nos crimes omissivos impõe a regra de certeza acerca da conduta criminosa praticada, não podendo ser suprida por ilações, por mais coerentes ou lógicas que se apresentem, decorrentes da exclusiva condição de ser prefeito".

  • Teoria do domínio do fato: elaborada por HANs WELZEL no final da década de 1930, com nítidos predicados finalistas, esta teoria surgiu para diferenciar com clareza o autor do executor do crime, conciliando as teorias objetiva e subjetiva. Para essa concepção, autor é quem controla finalisticamente o fato, ou seja, quem decide a sua forma de execução, seu início, cessação e demais condições. Partícipe, por sua vez, será aquele que, embora colabore dolosamente para o alcance do resultado, não exerça domínio sobre a ação.

    (...)

    Note-se, por fim, que a teoria do domínio do fato tem aplicação apenas nos crimes dolosos, única forma em que se admite o controle finalístico sobre o faro criminoso, já que os delitos culposos se caracterizam exatamente pela causação de um resultado involuntário, e, consequentemenre, impossível de ser dominado finalisticamente pelo agente.

     

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Geral - Rogério Sanches.

  • A - INCORRETA - A Teoria do Domínio do Fato de Welzel (Teoria Objetivo - Subjetiva) só se aplica aos crimes DOLOSOS e COMISSIVOS (materiais, formais ou de mera conduta). Há incompatibilidade com os crimes culposos: não se pode conceber o controle final de um fato não desejado pelo autor da conduta.

    Quanto aos crimes de mão própria, de atuação pessoal ou de conduta infungível, não é possível autoria mediata, porque a conduta só pode ser praticada pela pessoa diretamente indicada pelo tipo penal. Ex.: no falso testemunho, a testemunha não poderia colocar terceira pessoa para negar a verdade em seu lugar.

    B - CORRETA - conforme comentários dos colegas.

    C - INCORRETA - A unidade de elemento subjetivo exigida para a caracterização do concurso de pessoas impede a participação dolosa em crime culposo ou a participação culposa em crime doloso. Quando alguém, dolosamente, concorre para que outrem produza um resultado naturalístico culposo, há dois crimes: um doloso e outro culposo. 

    Ex.: Ariel, com intenção de matar Bianca, convence Carla a acelerar seu carro em uma curva, pois sabe que naquele instante Bianca por ali passará de bicicleta. A motorista atinge velocidade excessiva e atropela a ciclista, matando-a. Ariel responde por homicídio doloso, e Carla por homicídio culposo. 

    D - INCORRETA - Conforme citado pelo colega - AP 898/SC , voto do ministro Teori Zavascki: "Imputar a alguém uma conduta tão somente pelo fato de ocupar determinado cargo significa, na prática, adotar a responsabilização objetiva na esfera penal. Ao contrário. A responsabilização penal nos crimes omissivos impõe a regra de certeza acerca da conduta criminosa praticada, não podendo ser suprida por ilações, por mais coerentes ou lógicas que se apresentem, decorrentes da exclusiva condição de ser prefeito".

    CONCURSO DE PESSOAS. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. A teoria do domínio do fato não permite que a mera posição de um agente na escala hierárquica sirva para demonstrar ou reforçar o dolo da conduta. Do mesmo modo, também não permite a condenação de um agente com base em conjecturas. Assim, não é porque houve irregularidade em uma licitação estadual que o Governador tenha que ser condenado criminalmente por isso.  (Info 880). 

    E - INCORRETA - É possível a participação em cadeia ou participação da participação que ocorre quando alguém induz ou instiga uma pessoa, para que esta posteriormente induza, instigue ou auxilie outro indivíduo a cometer um crime determinado.

    Ex.: Ariel induz Bianca a instigar Carla a emprestar uma arma de fogo a Daniel para que este mate Eliseu, devedor e desafeto de todos. Ariel, Bianca e Carla respondem pelo homicídio, na condição de partícipes, pois concorreram para o crime que teve Daniel como seu autor.

  • a) ERRADOa teoria do domínio do fato não se aplica, indiscutivelmente, aos delitos de mão própria, pois nestes não cabe autoria mediata ou coautoria (o núcleo do tipo penal somente pode ser praticado pelo autor imediato). Quanto aos delitos culposos, inicialmente ROXIN entendia veementemente que não caberia a aplicação da teoria em relação a eles. Esse entendimento vinha sendo muito criticado, de modo que, atualmente, nem mesmo o próprio ROXIN descarta a possibilidade da existência de coautoria em delitos culposos. 


    b) CERTOa questão está perfeita e não merece reparos, apesar de não citar todos os requisitos da autoria mediata por aparatos organizados de poder (organização dissociada do direito, estruturação verticalizada da organização etc.).


    c) ERRADOprevalece na doutrina que em razão da convergência dos elementos subjetivos (princípio da homegeneidade ou requisito da unidade de desígnios) no concurso de pessoas, não cabe participação dolosa em crimes culposos e vice-versa. Contudo, em razão da própria essência do instituto da participação, ela é essencialmente dolosa. Portanto, não haveria a necessidade em se criar um princípio para essa situação. Nesse sentido, NILO BATISTA: Entre nós, participa do entendimento aqui esposado Heleno Fragoso, para quem "a participação requer vontade livre e consciente de cooperar na ação delituosa de outrem", e examina a falta de dolo no partícipe e no autor direto. A maior parte da doutrina, todavia, apresenta a regra "não cabe participação culposa em crime doloso ou participação dolosa em crime culposo" (que é clara conseqüência do conceito de participação) como um subprincípio, derivado do "princípio" que se pretende chamar de "homogeneidade do elemento subjetivo" .

     

    d) ERRADOa teoria do domínio do fato é uma teoria utilizada essencialmente para DIFERENCIAR autor de partícipe. Por si só, já se observa que é uma teoria restritiva. Jamais poderia ser utilizada para ampliar a punibilidade de determinados agentes. Principalmente quando exercem uma posição de comando, mas não praticaram ou emitiram ordem alguma. Essa é uma das principais críticas à aplicação da teoria do domínio do fato na Ação Penal 470 do STF (Mensalão), que aplicou a teoria no sentido apresentado pela alternativa. (ver: http://www.conjur.com.br/2012-nov-11/claus-roxin-teoria-dominio-fato-usada-forma-errada-stf)

     

    e) ERRADO - Nos ensina NILO BATISTA: Fala-se de participação em participação ou participação em cadeia quando alguém instiga outrem a instigar ou auxiliar o delito, ou auxilia a instigar ou auxiliar. Considera-se que a instigação à instigação é instigação mediata, e os demais casos configuram cumplicidade mediata. Tais condutas são puníveis perante o direito brasileiro, embora a doutrina faça repousar essa punibilidade na causalidade.

    OBS minha: atualmente, é tranquila a admissibilidade da participação em cadeia. Contudo, houve autores que a negassem, com base na teoria da tentativa (exemplo: Wilhelm Hílgemann).

     

    GABARITO: B

  • COMENTÁRIOS SOBRE A LETRA "C": INCORRETA. No concurso de agentes, um de seus requisitos é o vínculo subjetivo. Não se reclama que haja prévio ajuste. Porém, deve haver "concurso de vontades", isto é, os agentes devem revelar vontade homogênea visando a produção do mesmo resultado. É o que se chama de princípio da convergência. "Logo, não é possível a contribuição dolosa para um crime culposo, nem a concorrência culposa para um delito doloso".

     

    FONTE: MASSON, p. 568/569.

  • Cuidado quem diz que não cabe coautoria em crime de mão própria, pois isso é a regra.

    No livro do Cléber Masson, ele traz o exemplo de dois peritos que assinam um único laudo pericial como meio de demonstrar ser possível, excepcionalmente, a coautoria em crime de mão própria.

  • TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO E CRIMES OMISSIVOS

    “a teoria do domínio do fato, que rege o concurso de pessoas, não tem aplicação aos delitos omissivos, sejam próprios ou impróprios, devendo ser substituída pelo critério da infringência do dever de agir.” Damásio.

    “Nos crimes comuns comissivos dolosos, por sua vez, o fundamento para a determinação da autoria é o domínio do fato. Este se demonstra conforme se doma dolosamente o acontecer causal, não devendo, contudo, ser entendido como a capacidade de se evitar o fato. Se assim o fosse, haveria uma aproximação dos delitos omissivos, onde não há domínio do fato, pois somente aquele que atua positivamente pode, de fato, dominar algo.”

     

     

     

     

     

    Coach Flávio Reyes

    Preparação e coaching de provas objetivas da Magistratura e MP.

  • Complementando...

     

    No Peru foi a teoria do domínio do fato utilizada corretamente por sua Corte Suprema, possibilitando-se a condenação do ex-presidente Fujimori como autor mediato dos crimes cometidos durante o seu governo por autores plenamente responsáveis, integrantes dos órgãos de repressão então existentes. No julgamento de Fujimori, ao contrário do que se fez aqui, a teoria em nada dizia respeito à análise da prova dos autos. Lá o que se fez foi condenar Fujimori como autor, e não mero partícipe, considerando-se ter ele exercido, por meio de uma estrutura organizada de poder, o domínio da vontade dos autores que realizaram o tipo pelas próprias mãos (imediatos). E isso por ter sido verificada a presença de quatro requisitos: o poder de Fujimori para emitir ordens, o afastamento da ordem jurídica da estrutura de poder, a fungibilidade do autor imediato — consistente no fato de que qualquer outra pessoa poderia substituir o autor originariamente designado — e a sua alta disposição para a realização do fato criminoso. Sem a teoria do domínio do fato, Fujimori não teria sido absolvido, mas condenado como partícipe.

    Como se vê, ali teve a teoria, adotando-se formulação criada pelo professor Claus Roxin, aproveitamento adequado. Já no julgamento em andamento em nossa Corte Suprema, além de se lançar, de forma absolutamente descontextualizada, que determinados acusados tinham domínio “final” ou “funcional” do fato, nem se chegou a indicar de que forma se pretendeu utilizar a teoria em questão. De resto, no caso brasileiro, a teoria dos aparelhos organizados de poder sequer seria adequada, pois um aparato organizado de poder é, ao menos segundo a formulação original da teoria, uma organização alheia ao direito, isto é, algo como um grupo terrorista, um estado dentro do Estado, e não um partido político legalmente reconhecido.

    A teoria do domínio do fato assumiu no julgamento da Ação Penal 470 ares de novidade. A adoção de teorias aparentemente herméticas, e, de toda sorte, conhecidas por uma parcela pequena da população e mesmo da comunidade jurídica, costuma servir de álibi para drásticas alterações de orientação de entendimento jurídico. A culpa passa a ser da “nova” teoria, como se ela não existisse antes, e como se servisse aos fins para os quais foi utilizada.

     

     

    https://www.conjur.com.br/2012-out-24/fernanda-tortima-teoria-dominio-fato-diferencia-autor-participe

  • Obrigado aos amigos que, com maestria, souberam especificar qual a exata diferença entre: 

     

    - AUTORIA MEDIATA:

                                          - autor mediato - culpável e punível;

                                          - autor imediato - não culpável;

     

    - AUTORIA MEDIATA POR DOMÍNIO DE ORGANIZAÇÃO OU APARATO ORGANIZADO DE PODER (Roxin):

                                           - tanto autor mediato como autor imediato (executor ou homem de trás) são culpáveis e puníveis. 

                                           Obs: como exemplo tupiniquim, citamos a conhecida organização 'PCC'.

     

  • Teoria do domínio do fato:Em regra, não admite - se em crimes de mão própia e de atentado.

    Para esta teoria, autor é quem controla finalisticamente o fato sobre outrem.

     

     

    Só vence quem persiste! 

    Não se afogue em pensamentos negativos. 

  • LETRA A - INCORRETA. A teoria do domínio do fato se aplica SOMENTE aos crimes DOLOSOS (em face da sua finalidade). É incompatível com os crimes de mão própria, pois a conduta somente pode ser praticada pela pessoa diretamente indicada no tipo penal.

    LETRA B - CORRETA. Também conhecida por autoria de escritório.

    LETRA C - INCORRETA. Não é possível a participação dolosa em crimes culposos, E O INVERSO TAMBÉM.

    LETRA D - INCORRETA. A teoria do domínio do fato ampliou o conceito de autor, definindo-o como aquele que tem o controle final do fato (e não presumindo-se apenas pela hierarquia).

    LETRA E - INCORRETA. A participação em cadeia (INSTIGAÇÃO ou induzimento) é possível e PUNÍVEL pela regras do CP.

  • Só um adendo no comentário do colega Felippe Almeida. A teoria do domínio do fato não se presta somente a diferenciar autor de partícipe (aliás, essa faceta é consequencial), na medida em que a teoria alarga, sim, o conceito de autor.

    Enquanto que pra teoria objetivo-formal, autor é aquele que pratica o núcleo verbal do tipo penal; na perspectiva do domínio do fato, autor é todo aquele que domina finalisticamente o crime. Abrange, portanto, o "mandante" do crime - que, na perspectiva objetivo-formal, seria partícipe -, assim como a situação do autor mediato - mero autor sob a ótica da teoria do domínio do fato, mas que não encontra solução na perspectiva objetivo-formal.

    Partícipe, pra tal teoria, portanto, seria todo aquele que colabora no crime alheio, sem dominá-lo finalisticamente.

    A assertiva "D" está errada por conta de sua segunda parte, mas a primeira afirmação está correta.

     

  • Apenas para complementar o comentário excelente da colega Renata Andreoli e confirmando o alargamento do conceito de autor trazido pela Teoria do Domínio do Fato, Cleber Masson assim resume:

     

    "A teoria amplia o conceito de autor, definindo-o como aquele que tem o controle final do fato, apesar de não realizar o núcleo do tipo penal. Por consequência, o conceito de autor compreende: 

    a) o autor propriamente dito, que praticou o núcleo do tipo penal;

    b) o autor intelectual, que planeja mentalmente a empreitada criminosa;

    c) autor mediato: aquele que se vale de um inculpável ou de pessoa que atua sem dolo ou culpa para cometer a conduta criminosa;

    d) os coautores, que são os agentes que realizam o núcleo do tipo penal. "

  •  Autor de escritório
    - Forma especial de autoria mediata.
    - Pressupõe uma máquina de poder, determinando a ação de funcionários, os
    quais, no entanto, não podem ser considerados meros instrumentos nas mãos dos
    chefões.
    - O autor de escritório tem poder hierárquico sobre seus soldados
     

    Mege

  • gabarito letra "B"

     

    A) F, vi alguns comentários dissoantes e errôneos a essa assertiva, então resolvi fazer uma melhor análise do enunciado. Espero poder ter ajudado!

     

    Para Roxin, o conceito de domínio do fato não é aplicável a todos os crimes, mas unicamente aos comuns, comissivos e dolosos. Neles autor é quem realiza a ação diretamente (autoria direta), isto é, pessoalmente, ou mediatamente (autoria mediata), valendo-se de um terceiro como instrumento, bem como quem a realiza conjuntamente (coautoria). Autor é, pois, quem domina o fato, total ou parcialmente; é coautor aquele que presta uma colaboração funcionalmente significativa na fase de execução do delito (domínio funcional do fato); e é partícipe quem, sem dominar o fato, concorre para a sua realização.

     

    Não cabe falar, todavia, de domínio do fato quanto aos delitos de infração de dever, categoria que compreende, entre outros, os tipos especiais, omissivos e culposos. Também os delitos de mão própria constituiriam uma classe especial não explicável segundo a teoria do domínio do fato. Aqui, portanto, o domínio do fato é irrelevante, devendo a autoria ser definida segundo outros critérios.

     

    Precisamente por isso, nos delitos de infração de dever, por exemplo, autor não é quem eventualmente domina o fato, total ou parcialmente, mas quem pratica a ação típica, isto é, nos crimes especiais, detém a condição especial prevista em lei e a realiza; e nos omissivos aquele que se abstém de praticar a ação exigida pelo respectivo tipo. Haverá coautoria se duas ou mais pessoas detiverem a condição legal exigida por lei e praticarem o comportamento típico conjuntamente; e será partícipe todo aquele que, fora do caso anterior, induzir/instigar o autor a realizar a conduta típica, pouco importando, para tanto, se domina o fato, no todo ou em parte.

     

    Cf., ainda, a seguinte assertiva, considerada correta pelo gabarito definitivo da prova objetiva do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Defensor Público Substituto do Estado do Espírito Santo (2012): “A teoria do domínio do fato, que rege o concurso de pessoas, não se aplica aos delitos omissivos, sejam estes próprios ou impróprios, e deve ser substituída pelo critério da infringência do dever de agir

     

    Damásio preleciona o seguinte, in verbis:

     

    A teoria do domínio do fato, que rege o concurso de pessoas, não tem aplicação aos delitos omissivos, sejam próprios ou impróprios, devendo ser substituída pelo critério da infringência do dever de agir. Na omissão, o autor direto ou material é quem, tendo dever de agir para evitar um resultado jurídico, deixa de realizar a exigida conduta impeditiva, não havendo necessidade de a imputação socorrer-se da teoria do domínio do fato.

     

    fonte: http://www.pauloqueiroz.net/a-teoria-do-dominio-do-fato-segundo-roxin/

    https://www.conjur.com.br/2013-fev-20/toda-prova-dominio-fato-perspectiva-concursos-publicos

  •  Participação dolosa em crime culposo e participação culposa em crime doloso

    Não é possível um partícipe atuar com dolo enquanto os coautores atuam com culpa. Também não é possível um partícipe atuar com culpa enquanto os coautores atuam com dolo. Existindo vários coautores e partícipes, o elemento subjetivo deve ser o mesmo (teoria monista). Para Nucci, é possível existir participação culposa em ação dolosa, bem como participação dolosa em ação culposa. Contudo, nesse caso existem dois delitos. Quem colaborou culposamente na ação dolosa alheia responde por crime culposo, ao passo o autor será punido por crime doloso.
    Ex.: funcionário público, culposamente, concorre para a realização dolosa decrime alheio contra a administração (art. 312, § 2.º, CP). O funcionário responde por peculato culposo, enquanto o outro deverá ser punido pelo crime doloso cometido.

     

     

     

  • Em relação à alternativa "d", discorre o professor Eduardo Fontes sobre o tema: "De acordo com Roxin, essa estrutura organizada de poder deve ser dissociada do direito, não alcançando as grandes empresas, já que estas não se encontram apartadas da ordem jurídica.".

     

    Isto quer dizer que a teoria não se aplica à estrutura empresarial, mas sim à estrutura organizacional criminosa.

  • Letra B é a correta: é também chamada de “autoria de escritório”, sendo modalidade de autoria mediata praticada em organizações criminosas hierarquizadas, onde um sujeito emite uma ordem e um subalterno cumpre (este é plenamente substituível dentro da estrutura). O autor de escritório (chefe) é o autor mediato, encontra-se numa posição de comando. Inspiração: teoria do domínio do fato.

  • A Teoria do Domínio do Fato não amplia, ela RESTRINGE! Toda vida erro isso! Cristo 

  • NÃO CONFUNDA:

     

    A proposta da Teoria do Domínio do Fato é AMPLIAR o conceito de autor.

     

    Assim, autor é quem:

       - Pratica o núcleo do tipo.

       - Autor intelectual.

       - Autor mediato.

       - Aquele que tem o controle final do fato.

     

    De acordo com Welzel, autor é aquele que figura como “senhor do fato”. Ex. chefe do PCC – Marcola –mandou matar o Diretor do presídio; ele tinha total controle final do fato.

     

    A Teoria do Domínio do Fato de Welzel (Teoria Objetivo - Subjetiva) é RESTRITA aos crimes DOLOSOS e COMISSIVOS. Há incompatibilidade com os crimes culposos: não se pode conceber o controle final de um fato não desejado pelo autor da conduta.

  • A alternativa "D" tem relação com a "command responsability", não admitida no direito penal interno.

  • Autoria de escritório> e autor de escritório o agente que transmite a ordem a ser executada por outro autor direto, dotado de culpabilidade e passível de ser substituído a qualquer momento por outra pessoa, no âmbito de uma organização ilícita de poder. Ex; o líder do PCC da as ordens a serem seguidas por seus comandados. É ele o autor de escritório, com poder hierárquico sobre seus soldados. ******** Cuida-se da categoria de uma autoria mediata particular ou especial. ********
  • Essa questão foi ao âmago da teoria de domínio da organização

  • D) INF 880 STF

  • "Os agentes devem revelar vontage homogênea, visando a produção do mesmo resultado. É o que se convencionou chamar de princípio da convergência. Logo, não é possível a contribuição dolosa para um crime culposo, nem a ocorrência culposa para um deito doloso". 

    Cleber Masson. 

  • Participação     ❌    crime 

    Dolosa        ↘️          Culposo 

    Culposa       ↗️         doloso 

  • "A teoria do domínio do fato não permite que a mera posição de um agente na escala hierárquica sirva para demonstrar ou reforçar o dolo da conduta. Do mesmo modo, também não permite a condenação de um agente com base em conjecturas. Assim, não é porque houve irregularidade em uma licitação estadual que o Governador tenha que ser condenado criminalmente por isso". STF. 2ª Turma. AP 975/AL, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/10/2017 (Info 880). 

  • Sobre a letra D

    "A teoria do domínio do fato não permite que a mera posição de um agente na escala hierárquica sirva para demonstrar ou reforçar o dolo da conduta.

    Do mesmo modo, também não permite a condenação de um agente com base em conjecturas. Assim, não é porque houve irregularidade em uma licitação estadual que o Governador tenha que ser condenado criminalmente por isso.

    STF. 2a Turma. AP 975/AL, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/10/2017 (Info 880)". (DIZER O DIREITO)

     

  • A teoria do domínio do fato somente se aplica aos crimes dolosos e comissivos.

  • A questão requer conhecimento sobre o concurso de pessoas segundo a doutrina.

    A alternativa A está incorreta. Na teoria do domínio do fato,o autor é quem realiza a ação diretamente (autoria direta), isto é, pessoalmente, ou mediatamente (autoria mediata), valendo-se de um terceiro como um instrumento, bem como quem a realiza conjuntamente (co-autoria).Dessa forma, não há de se falar, todavia, de domínio do fato quanto aos delitos de infração de dever, categoria que compreende, entre outros, os tipos especiais, omissivos e culposos. Também os delitos de mão própria constituiriam uma classe especial não explicável segundo a teoria do domínio do fato.

    A alternativa C também está incorreta porque não é possível a participação dolosa em crimes culposos, E O INVERSO TAMBÉM.

    A alternativa D está incorreta porque a teoria do domínio do fato ampliou o conceito de autor, definindo-o como aquele que tem o controle final do fato e não presumindo-se apenas pela hierarquia (Informativo 880, do STF).

    A alternativa E está incorreta porque A participação em cadeia, tanto a instigação quanto o induzimento, é possível e PUNÍVEL pela regras do Código Penal.

    A alternativa B é a correta, também chamada de “autoria de escritório”, sendo modalidade de autoria mediata praticada em organizações criminosas hierarquizadas, onde um sujeito emite uma ordem e um subalterno cumpre (este é plenamente substituível dentro da estrutura).
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • A teoria do dominio do fato, criado em 1939 por Hans Welzel, tomo como ponto de partida o conceito restritivo de autor, isto é, a diferenciação entre autor e participe. Para a teoria do domínio final do fato, autor é quem o controle final do fato. A teoria desenvolvida por Welzel foi melhor elaborada Claus Roxin, que sob a sua ótica, quem ocupasse uma posição dentro do chamado aparato organizado de poder e desse o comando para que outro executasse o crime, teria de ser considerado autor e não como participe.

    A simples posição de hierarquia superior não significa ter o domínio da organização, presumi-la de modo absoluto caracteriza autentica responsabilidade penal objetiva.

    Portanto, conclui Bittencourt, autor não é só quem executa a ação (autor imediato), como também aquele que se utiliza de outrem como instrumento para a execução da infração penal (autoria imediata).

    Na linguagem roxiniana, o domonio final do fato pode ser exercido da seguinte forma:

    a) pelo dominio da ação: quando o agente realiza pessoalmente o fato tipico (autor imediato).

    b) pelo dominio da vontade: quando o executor (autor imediato), age sob dominio do "homem de trás" (autor mediato)

    c) pelo dominio funcional do fato: ocorre na hipotese de coaturia, em que há uma divisão de trabalho, e o agente realiza uma função importante, ainda que esse ato isolado não seja tipico, mas se revela necessário para o plano global.

    A teoria do domínio do fato limita-se aos delitos dolosos.

  • Em simples resumo, o domínio do fato em virtude de aparatos organizados de poder, baseia-se em quatro dados:

    1- no poder de mando do homem de trás (de emitir ordens)

    2- na desvinculação do direito pelo aparato de poder

    3- na fungibilidade do executor imediato

    4- na disposição essencialmente elevada do executor ao fato.

    Crime próprio e autoria mediata?

    É possível autoria mediata em crime próprio, desde que o autor mediato possua as qualidades específicas exigidas no tipo penal.

    Ok, e Crime de mão própria e autoria mediata?

    A doutrina entende pela impossibilidade de autoria mediata nesse caso, sob o fundamento de que o autor mediato não reúne as qualidades ou condições exigidas pelo tipo penal.

  • A participação em cadeia ocorre quando alguém induz ou instiga outrem a induzir, instigar ou auxiliar terceira pessoa a praticar um crime.

    Exemplo: JOÃO induz ANTONIO a induzir JOSÉ para que este preste auxílio a AUGUSTO na prática de um roubo.

    Já a participação sucessiva ocorre quando o mesmo agente é instigado, induzido ou auxiliado por duas ou mais pessoas, sem que estas tomem conhecimento umas das outras, a praticar uma infração penal.

    Exemplo: JOÃO induz ANTONIO a praticar um estelionato e este, em contato com JOSÉ, é por ele auxiliado.

  • Participação de participação (participação em cadeia ou participação mediata): Ocorre quando o agente induz ou instiga outrem a induzir ou instigar terceira pessoa. Exemplo: 'K induz 'B' a induzir 'C' a matar 'D'. A participação mediata é punível da mesma forma que a participação imediata.

  • Sobre a alternativa D:

    INFO 681, STJ: A teoria do domínio do fato – que visa o alargamento do conceito de sujeito ativo do delito – depende da individualização da conduta de cada agente, do nexo de causalidade e do resultado delituoso para que possa ser aplicada. Ex.: a mera alegação de que o sócio/gerente/gestor teve presunção de participação em delito societário por estar no comando da empresa NÃO É SUFICIENTE PARA FINS DE RESPONSABILIDADE PENAL, tendo em vista que é necessário estabelecer alguma circunstância que vincule o agente à prática delitiva;

  • GAB.:B

    *Em face de sua finalidade, a teoria do domínio do fato somente tem aplicação nos crimes dolosos.

    *Essa teoria não se encaixa no perfil dos crimes culposos, pois não se pode conceber o controle final de um fato não desejado pelo autor da conduta.

    *Para a teoria do domínio do fato os crimes de mão própria admitem coautoria: o sujeito pode ser autor do delito sem realizar o núcleo do tipo. Basta que tenha o controle final do fato.

    Fonte: Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson.

  • Em relação a letra d)

    A teoria do domínio do Fato não trabalha com a suposição de autotia , melhor dizendo, A teoria do domínio do fato amplia o conceito de autor, mas não Permite a punição de uma pessoa pelo simples ocupar de uma posição de poder na estrutura de determinada organização criminosa.

     De acordo com o Informativo 880, do STF: O superior hierárquico não pode ser punido com base na teoria do domínio do fato se não tiver sido demonstrado o dolo.


ID
2499325
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito à figura do assistente de acusação, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  

    B) Art. 273, CPP.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

    C) Art. 430, CPP.  O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.

    D)Art. 272, CPP.  O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

     

  • e)  lei 7492/86

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

            Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.

  • a) Com a modificação do CPP pela Lei nº 12.403/11, extrai-se da nova redação do art. 311 que, doravante, o assistente também passa a ter legitimidade para requerer a prisão preventiva. Essa legitimidade, todavia, somente pode ocorrer durante o curso do processo. Afinal, segundo o art. 268 do CPP, só se admite a habilitação do assistente da acusação no curso do processo penal

  • Alguém sabe a razão pela qual a questão foi anulada?

  • O interesse em participar da sessão de instrução perante o júri é do ofendido ou do seu representante legal.

    Após sua admissão, aí sim, figurará como assistente de acusação. Ou seja, foi admitido como assistente.

    Não existe assistente sem admissão do juiz, pois não possui capacidade processual antes disso.

    Destarte, a questão ficou ambígua ao permitir a seguinte indagação: Quem está com interesse em participar da sessão do júri? A vítima ou o assistente?

    enunciado da questão: "Caso tenha interesse (...), o assistente....."

    Se interpretar que é do assistente o interesse, está errado, pois nesta fase petitória ele ainda não existe para o processo, uma vez que o juiz poderá deferir ou não a intervençao do ofendido.

    Art. 268: (...) poderá intervir, (como assistente), o ofendido ou seu representante legal...

    Assistente é FIGURA de intervenção do interessado (o ofendido in casu), necessária para que ele possa atuar no processo. Mister se faz sua admissão em primeiro lugar, para que depois possa ser chamado de assistente. Antes disso não passa de um terceiro interessado.

    O interesse em participar da persecução penal é do ofendido (interessado), que, caso deferido o seu ingresso, será chamado doravante de assistente de acusação.

    Se antes da sessão do júri a vítima já vem atuando durante à instrução na figura do assistente de acusação, não há por que requerer novamente sua admissão para a sessão do júri, pois seria ilógico.

    Resumindo o erro do enunciado: se já é assistente de acusação, pra quê pedir habilitação novamente?

    Caso tenha interesse em participar da sessão de instrução e julgamento perante o Tribunal do Júri,... (interesse de quem? assistente ou ofendido extraprocesso), acho que aqui está o erro. Ficaria melhor de a assertiva falasse: Caso O OFENDIDO tenha interesse em participar da sessão de instrução e julgamento perante o Tribunal do Júri, o assistente somente será admitido se houver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.

    Na minha opinião: questão mal elaborada. Confusa.

  • A alternativa C teve como base o artigo 430 do CPP. A meu ver o erro do examinador foi dizer que a sessão de instrução e julgamento é perante o Tribunal de "Justiça", quando o correto seria perante o Tribunal do Júri.

  • Uma fofoca do bem....

    A Aline Silva Barros que comentou esta questão foi aprovada no último concurso do MPMG!!

    Sigamos firmes, colegas!! Nossa hora também vai chegar!


ID
2499328
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito ao instituto da audiência de custódia, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Correta (art. 1º, §3º, resolução 213/2015 do CNJ): § 3º No caso de prisão em flagrante delito da competência originária de Tribunal, a apresentação do preso poderá ser feita ao juiz que o Presidente do Tribunal ou Relator designar para esse fim.

     

    B) Errada: § 4º Estando a pessoa presa acometida de grave enfermidade, ou havendo circunstância comprovadamente excepcional que a impossibilite de ser apresentada ao juiz no prazo do caput, deverá ser assegurada a realização da audiência no local em que ela se encontre e, nos casos em que o deslocamento se mostre inviável, deverá ser providenciada a condução para a audiência de custódia imediatamente após restabelecida sua condição de saúde ou de apresentação.

     

    C) Errada: Art. 13. A apresentação à autoridade judicial no prazo de 24 horas também será assegurada às pessoas presas em decorrência de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva, aplicando-se, no que couber, os procedimentos previstos nesta Resolução.

     

    D) Errada: Art. 4º A audiência de custódia será realizada na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, caso a pessoa detida não possua defensor constituído no momento da lavratura do flagrante. Parágrafo único. É vedada a presença dos agentes policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação durante a audiência de custódia. E não de qualquer agente.

     

    E) Errada: Art. 3º Se, por qualquer motivo, não houver juiz na comarca até o final do prazo do art. 1º, a pessoa presa será levada imediatamente ao substituto legal, observado, no que couber, o § 5º do art. 1º. E não ao presídio.

     

    OBS: Todos da mesma resolução.

    Bom estudo a todos.

  • Complementado o ótimo comentário do colega.

    As respostas de todas as alternativas se encontram na Resolução 213 de 2015, do CNJ, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas. 

     

    Alternativa A - CORRETA. Vide art. 1º, §3º da Resolução 213/2015 do CNJ.

    Art. 1º. Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.

    § 3º No caso de prisão em flagrante delito da competência originária de Tribunal, a apresentação do preso poderá ser feita ao juiz que o Presidente do Tribunal ou Relator designar para esse fim.

     

    Alternativa B - ERRADA. Vide art. 1º, §4º da Resolução 213/2015 do CNJ.

    § 4º Estando a pessoa presa acometida de grave enfermidade, ou havendo circunstância comprovadamente excepcional que a impossibilite de ser apresentada ao juiz no prazo do caput, deverá ser assegurada a realização da audiência no local em que ela se encontre e, nos casos em que o deslocamento se mostre inviável, deverá ser providenciada a condução para a audiência de custódia imediatamente após restabelecida sua condição de saúde ou de apresentação.

     

    Alternativa C - ERRADA. Vide art. 13 da Resolução 213/2015 do CNJ. 

     Art. 13. A apresentação à autoridade judicial no prazo de 24 horas também será assegurada às pessoas presas em decorrência de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva, aplicando-se, no que couber, os procedimentos previstos nesta Resolução.

     

    Alternativa D - ERRADA. Vide art. 4º, parágrafo único, da Resolução 213/2015 do CNJ. 

    Art. 4º. A audiência de custódia será realizada na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, caso a pessoa detida não possua defensor constituído no momento da lavratura do flagrante.

    Parágrafo único. É vedada a presença dos agentes policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação durante a audiência de custódia.

     

    Portanto a vedação de que trata a lei é apenas dos agentes policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação do conduzido, e não de qualquer agente. 

     

    Alternativa E - ERRADA. Vide art. 3º da Resolução 213/2015 do CNJ. 

    Art. 3º Se, por qualquer motivo, não houver juiz na comarca até o final do prazo do art. 1º, a pessoa presa será levada imediatamente ao substituto legal, observado, no que couber, o § 5º do art. 1º. 

     

    Neste sentido: ''Art. 1º, § 5º O CNJ, ouvidos os órgãos jurisdicionais locais, editará ato complementar a esta Resolução, regulamentando, em caráter excepcional, os prazos para apresentação à autoridade judicial da pessoa presa em Municípios ou sedes regionais a serem especificados, em que o juiz competente ou plantonista esteja impossibilitado de cumprir o prazo estabelecido no caput.''

  • Resolução 2013/2015 do CNJ.

    Art. 1º Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.

    § 3º No caso de prisão em flagrante delito da competência originária de Tribunal, a apresentação do preso poderá ser feita ao juiz que o Presidente do Tribunal ou Relator designar para esse fim.

    § 4º Estando a pessoa presa acometida de grave enfermidade, ou havendo circunstância comprovadamente excepcional que a impossibilite de ser apresentada ao juiz no prazo do caput, deverá ser assegurada a realização da audiência no local em que ela se encontre e, nos casos em que o deslocamento se mostre inviável, deverá ser providenciada a condução para a audiência de custódia imediatamente após restabelecida sua condição de saúde ou de apresentação.

    Art. 3º Se, por qualquer motivo, não houver juiz na comarca até o final do prazo do art. 1º, a pessoa presa será levada imediatamente ao substituto legal, observado, no que couber, o § 5º do art. 1º.

    Art. 4º A audiência de custódia será realizada na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, caso a pessoa detida não possua defensor constituído no momento da lavratura do flagrante.

    Parágrafo único. É vedada a presença dos agentes policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação durante a audiência de custódia.

  • A) No caso de prisão em flagrante delito da competência originária de Tribunal, a apresentação do preso para a audiência de custódia poderá ser feita ao juiz que o Presidente do Tribunal ou Relator designar para esse fim.  CORRETA


    B) Estando a pessoa presa acometida de grave enfermidade, ou havendo circunstância comprovadamente excepcional que a impossibilite de ser apresentada ao juiz no prazo de 24 horas da comunicação do flagrante, deverá, prioritariamente, ser providenciada sua condução para a audiência de custódia logo depois de restabelecida sua condição de saúde ou de apresentação. Primeiramente verifica se há possibilidade de comparecimento ao local do impossibilitado, se não houver possibilidade, então será conduzido, após restabelecimento da saúde, para audiência;

     

    C) A apresentação à autoridade judicial no prazo de 24 horas compreenderá somente as pessoas presas em flagrante, em razão de as privações de liberdade decorrentes de mandado de prisão cautelar ou de prisão definitiva possuírem regramento específico junto ao Código de Processo Penal e Lei de Execuções Penais. A apresentação à autoridade judicial no prazo de 24 horas também será assegurada às pessoas presas em decorrência de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva

     

    D) Durante a audiência de custódia, é vedada a presença dos agentes policiais, civis ou militares, independentemente de haverem sido responsáveis pela prisão ou pela investigação, como forma de proporcionar proteção integral à pessoa presa para que informe a ocorrência, ou não, de alguma violência física ou psíquica no ato de sua prisão. É vedada a presença dos agentes policiais RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO ou pela INVESTIGAÇÃO durante a audiência de custódia.

     

    E) Se, por qualquer motivo, não houver juiz na comarca até o final do prazo de 24 horas da comunicação do flagrante, a pessoa presa será levada imediatamente ao estabelecimento prisional mais próximo, onde aguardará a chegada do juiz competente para a realização daquele ato. Se o Juiz responsável estiver impossibilitado, a pessoa será levada IMEDIATAMENTE ao juiz substituto

  • Só uma coisa aleatória sobre a alternativa "C": se o preso tiver enfermo o juiz não quer ver nem a cara dele kkkkkkkk. Como a prática é diferente do papel...

  • A presente questão requer conhecimento com relação a audiência de custódia e a resolução do CNJ aplicável.


    No Código de Processo Penal a audiência de custódia está prevista para ser realizada após a prisão em flagrante, vejamos:


    “Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:”


    Ocorre que no julgamento da AG. REG. NA RECLAMAÇÃO 29.303 o Supremo Tribunal Federal determinou a realização de audiência de custódia em todas as modalidades de prisão, ressaltando o cabimento nas hipóteses de prisões temporárias, preventivas ou definitivas.


    Nesta matéria é importante a leitura da Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.        

    A) CORRETA: A presente alternativa traz a previsão do artigo 1º, §3º, da Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.


    B) INCORRETA: No caso de pessoa presa acometida de grave enfermidade ou de circunstância excepcional que a impossibilite de ser apresentada ao juiz no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a audiência deverá ser realizada onde a pessoa se encontre. Nos casos em que esse deslocamento se torne inviável é que deverá ser providenciada a condução para a audiência de custódia imediatamente após ser restabelecida a condição de saúde, artigo 1º, §4º, da Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça.


    C) INCORRETA: O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da AG. REG. NA RECLAMAÇÃO 29.303 determinou a realização de audiência de custódia em todas as modalidades de prisão, ressaltando o cabimento nas hipóteses de prisões temporárias, preventivas ou definitivas.


    D) INCORRETA: A vedação da presença na audiência de custódia é para agentes policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação, artigo 4º da Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça. 


    E) INCORRETA: No caso de não ter juiz na comarca no prazo de 24 horas da comunicação do flagrante a pessoa será imediatamente levada ao substituto legal, artigo 3º da Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça.


    Resposta: A


    DICA: tenha muito zelo ao ler o edital e a legislação cobrada, com muita atenção com relação as leis estaduais e municipais previstas.

  • Letra a.

    a) Certa. A alternativa A está em conformidade com o que diz o art. 1º, § 3º, da Resolução n. 213/2015 do CNJ:

    no caso de prisão em flagrante delito da competência originária de Tribunal, a apresentação do preso poderá ser feita ao juiz que o Presidente do Tribunal ou Relator designar para esse fim.

    b) Errada. A alternativa B está errada, pois no art. 1º, § 4º, da resolução está disposto que:

    Estando a pessoa presa acometida de grave enfermidade, ou havendo circunstância comprovadamente excepcional que a impossibilite de ser apresentada ao juiz no prazo do caput, deverá ser assegurada a realização da audiência no local em que ela se encontre e, nos casos em que o deslocamento se mostre inviável, deverá ser providenciada a condução para a audiência de custódia imediatamente após restabelecida sua condição de saúde ou de apresentação.

    c) Errada, pois o regramento que se depreende do art. 13 da Resolução é no sentido de que a apresentação à autoridade judicial no prazo de 24 horas também será assegurada às pessoas presas em decorrência de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva.

    d) Errada, pois o art. 4º da resolução, em seu parágrafo único, dispõe que é vedada a presença dos agentes policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação durante a audiência de custódia. Não limita, portanto, a presença de outros agentes.

    e) Errada. Por fim, errada a alternativa E, porque o art. 3º da resolução diz que se, por qualquer motivo, não houver juiz na comarca até o final do prazo do art. 1º, a pessoa presa será levada imediatamente ao substituto legal, observado, no que couber, o § 5º do art. 1º. Não é caso, pois, de levar ao estabelecimento prisional.


ID
2499331
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito à prisão preventiva, é CORRETO afirmar que, de sua disciplina pelo Código de Processo Penal, está previsto que

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

     

    a)  CPP, Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    (Juiz só decreta de ofício no curso na ação penal).

     

    b) O relaxamento da prisão ocorre nas hipóteses de prisão preventiva, que sofreu algum tipo de ilegalidade, ou não possui os requisitos para sua decretação. Já a revogação da prisão cabe tanto para prisão preventiva quanto para a prisão temporária, que ocorreram dentro da legalidade, mas que não são mais úteis para o processo criminal (fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/liberdade-provisoria-relaxamento-da-prisao-e-revogacao-da-prisao)

     

    c) CPP, Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.  

    CP, Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

            I - em estado de necessidade; 

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    d)  CPP,  Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

     

    e) CPP,  Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:     

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

  • Vamos lá, alguém me corrija se eu estiver errado:

     a)

    em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, e no curso da ação penal, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

     b)

    o juiz poderá relaxar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. OBS O COLEGA ABAIXO DISSO QUE, NESSE CASO, SERIA REVOGAÇÃO, AO MEU VER O ERRO SERIA A PALAVRA "PODERÁ" ENQUANTO QUE NA VERDADE O CERTO SERIA "DEVERÁ".

     c)

    a prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, ter o agente praticado o fato mediante alguma causa excludente da ilicitude, erro sobre a pessoa ou erro sobre a ilicitude do fato.

     d)

    a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova robusta em relação à existência do crime e em relação à autoria. 

     e)

    será admitida a decretação da prisão preventiva, se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

  • Colega, acredito que meu comentário não está equivocado. 

    Veja o que diz o CPP:  Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.  

    O juiz relaxa prisão ilegal e revoga prisão que não é mais útil ao processo.

  • Alternativa B: REVOGAR

  •  a) em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, e no curso da ação penal, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    FALSO

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

     

     b) o juiz poderá relaxar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    FALSO

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; ou

     Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

     

     c) a prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, ter o agente praticado o fato mediante alguma causa excludente da ilicitude, erro sobre a pessoa ou erro sobre a ilicitude do fato.

    FALSO.

    Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

    Art. 23/CP - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

     d) a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova robusta em relação à existência do crime e em relação à autoria. 

    FALSO

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

     

     e) será admitida a decretação da prisão preventiva, se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

    CERTO

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

  • Relaxamento, para a maioria da doutrina, é sinônimo de sanar uma ilegalidade. Logo, a prisão ilegal é relaxada. De outro lado, quando não subsistem mais os motivos de uma prisão cautelar, ela poderá ser revogada, ou seja, retirada de seus efeitos. Assim, relaxamento é diferente de revogação. Correto o comentário da Bia R. e equivocado o colega Higor Riqueza.

     

    No mais, acerca da "E", além do art. 313, CPP, deve-se lembrar do art. 20 da Lei Maria da Penha, que dispõe: "em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial". E ainda, como complemento apenas, ver o art. 21, III, da Lei 13.431/17, que prevê que, constatado que a criança ou o adolescente está em risco, a autoridade policial requisitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais: (...) requerer a prisão preventiva do investigado, quando houver suficientes indícios de ameaça à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência. 

  • Correta, E

    a - errada - 

    Prisão Preventiva - Juiz pode decretar, de Ofício, somente durante a Ação Penal.
    Prisão Temporária - Juiz não pode decretar de Ofício.

    Prisão Preventiva - Decretada tanto na Investigação Policial quanto na Ação Penal
    Prisão Temporária - Decretada somente durante o Inquérito Policial.

    b - errada

    Juiz:

    - Pode relaxar - prisão ilegal
    - Pode revogar - prisão preventiva

    c - errada - Não pode decretar Prisão Preventiva, se ficar comprovado que o agente cometeu crime nas seguintes hipóteses:

    Causas excludentes de Ilicitude:

    - Legitima Defesa;
    - Estado de Necessidade;
    - Exercício Regular de um Direito;
    - Estrito Cumprimento de um dever legal.

    Isto posto, segue um complemento:

    Erro Sobre a Pessoa - erro in persona - Eu, pretendendo matar Carlos, acabo matando seu irmão Pedro, pois, no momento do disparo, por semelhança física entre ambos, acabo matando Pedro, irmão gêmeo de Carlos. (responde como se tivesse matado Carlos)

    Erro na Excecução - aberracio ictus - Eu, pretendendo matar Carlos, acabo matando seu irmão Pedro, pois, no momento do disparo, por erro na pontária após um tropeço na calçada, acabo acertando Pedro. (responde como se tivesse matado Carlos)

    d - errada - (...)quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

    e - correta. Vide comentário dos demais colegas.

  • Gab. E

     

    Prisão preventiva:

     

    Conceito: é uma prisão cautelar cabivel durante a persecução penal, tanto durante o inquerito e processo penal.

    O Juiz pode decretar ex officio na fase processual, mas não pode decretar de oficil na fase do inquerito policial. Se da por provacação do ministerio publico, querelente, delegado e o assistente de acusação(a vitima do crime) .

    Prisão preventiva não tem prazo, desde que presente os requisitos dos art 312 e 313 do cpp.

     

     

    Requisitos da prisão preventiva:

    Fumus comissi delicti(fumaça da pratica do delito) + periculum libertatis(perigo da liberdade)

    Garantia da ordem publica: evitar que o criminoso continue praticando crimes, paz publica.

    Garantia da ordem economica: evitar a reiteração de crimes contra a ordem economica.

    Garantia da instrução criminal: objetivo aqui é proteger a livre produção probatoria das provas.

    Garantia de aplicação da lei penal: evitar a ocorrência de fuga.

    Por ausencia de identificação civil: ate se esclarecer a duvida quanto a identidade do suspeito.

    Casos de violencia domestica: se o individuo descumprir as medidas protetivas de urgência. O rol de proteção foi estendido para as crianças, adolescente, enfermos, idosos e mulheres.

    E também decretada por violação dos requisitos das medidas cautalares do art 319 do cpp.

     

    Admissibilidade da preventiva:

    Regra: crime doloso com pena superior a 4 anos

    Exceções:

     a) ausensia de identificação civil

     b)reincidente em crime doloso

     c) violencia domestica, caso o individuol descumpra qualquer das medida de proteçao de urgência (art. 313 do cpp).

     

     Quem atuou amparado por qualquer causa de excludente de ilicitude não pode ser preso preventivamente.

  • a) Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

     

    b) Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

     

    c) Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

     

    CP- Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    d) Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

     

    e) correto. Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

     

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

     

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Qual o erro da alternativa   A ?

     

  • Caveira imortal, o erro da alternativa A é afirmar que o juiz pode decretar, de ofício, a prisão preventiva no curso do Inquérito Policial.

  • A - durante o IP, mesmo sendo prisao temporária ou preventiva, o juiz nao pode fazer de ofício. ERRADA

    B - à prisão ILEGAL que é concedido o RELAXAMENTO. ERRADA

    C - O que a lei traz são as excludentes de ilicitude (art. 23). ERRADA

    D - é necessário prova de existência e indício de autoria - isso é diferente de prova robusta. ERRADA

    E - Certa

  • a) em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, e no curso da ação penal, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Errado. O juiz decreta a preventiva de ofício apenas na fase judicial. Logo, a alternativa está incorreta. 

     

     b) o juiz poderá relaxar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Negativo. A palavra 'relaxar' avacalhou a assertiva. Usamos essa palavra quando a prisão for ilegal. Daí sim a prisão é relaxada e o preso goza. Não é esse o caso - da ilegalidade. Aqui a palavra certa é 'revogar' já que se trata de discricionariedade do juiz. Logo, a alternativa está errada. 

     

     c) a prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, ter o agente praticado o fato mediante alguma causa excludente da ilicitude, erro sobre a pessoa ou erro sobre a ilicitude do fato. A hipóteses de não-decretação são:  em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Logo, a alternativa está incorreta. 

     

    d) a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova robusta em relação à existência do crime e em relação à autoria. Nada de 'prova robusta'. Observe o que diz o CPP: Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.  Logo, a alternativa está errada. 

     

     e) será admitida a decretação da prisão preventiva, se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Perfeito. Diz a lei 11340: Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. Logo, a alternativa está correta. 

  • Complementando o erro da alternativa C:

     

    C) a prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, ter o agente praticado o fato mediante alguma causa excludente da ilicitude, erro sobre a pessoa ou erro sobre a ilicitude do fato.

     

    Art. 314 do CPP:  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal

     

     Art. 23 do CP - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - em estado de necessidade; (hipótese de excludente da ilicitude)

            II - em legítima defesa;(hipótese de excludente da ilicitude)

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(hipótese de excludente da ilicitude)

     

    O erro sobre a pessoa e o erro sobre o fato são erros de tipo. O erro de tipo exclui o dolo. O dolo é um elemento do tipo segundo a teoria finalista, adotada desde a reforma penal de 84. Logo, excluir o dolo também significa retirar o tipo. Portanto o erro sobre a pessoa e o erro sobre o fato são excludentes da tipicidade. No caso, o art. 23 do CPP só menciona excludentes da ilicitude, razão pela qual a constatação pelo juiz de excludentes da tipicidade não o autoriza a deixar de decretar a prisão preventiva.

  • Gostaria de deixar um Alerta aos guerreiros .

    Em relação à letra A, temos uma exceção:

    Art. 20. A lei Maria da Penha permite a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz no curso  do inquérito policial 

    Q832394 - DPE - SC 2017 - FCC

  • Guilherme QC, a íntegra do artigo 20 da lei 11340 prevê o seguinte:

    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial

    Apesar de o texto não ter uma coerência com as possibilidades de fixação com os momentos e ou requerente/representante, não há que se falar que o juiz irá decretar de ofício a prisão preventiva durante o inquérito policial, ainda que seja em crimes cometidos no âmbito de violência doméstica contra a mulher, onde tem aplicação da lei 11.340. 

    Cuidado porque outras pessoas podem acabar confundindo....

  • A prisão de PREVENTIVA DE OFÍCIO só sera decretada no curso da AÇÃO PENAL, entretanto, a prisão PREVENTIVA também será decretada durante a investigação ou o processo penal, MAS, NÃO SERÁ DE OFÍCIO E SIM POR  requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

     

    Outro ponto.. 

     

    1)A liberdade provisória pode ser concedida, com ou sem fiança, no caso de prisão em flagrante, em que o procedimento não tiver nenhuma violação das normas previstas em lei, conforme o artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal. Apesar da prisão ser legal, o magistrado pode entender que não é mais necessária para o procedimento criminal e, assim, determinar a liberdade provisória.

     

    2)O relaxamento da prisão ocorre nas hipóteses de prisão preventiva, que sofreu algum tipo de ilegalidade, ou não possui os requisitos para sua decretação.

    Exemplificando, se alguém ser preso sem existir situação de flagrância, haverá uma ilegalidade em sua origem. Por outro lado, se uma prisão preventiva decretada se prolongar demais, restando caracterizada a violação à garantia da razoável duração do processo, haverá uma ilegalidade no curso de sua incidência. Assim sendo, por exemplo, uma prisão em flagrante será ilegal quando o agente não estiver em situação de flagrância ou quando verificada a inobservância das formalidades constitucionais e legais; uma prisão preventiva será ilegal quando houver o excesso de prazo na formação da culpa; uma prisão temporária será ilegal se for decretada em relação a um crime que não admite essa modalidade de prisão ou que se arraste durante a fase processual. Também é possível uma ilegalidade recair sobre uma prisão civil.

     

    Doravante, é possível o relaxamento de prisão em toda e qualquer espécie de crime, inclusive para aqueles considerados hediondos, tanto é que a Súmula 697 do STF nos diz que: a proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo”.

     

    3)A revogação da prisão cabe tanto para prisão preventiva quanto para a prisão temporária, que ocorreram dentro da legalidade, mas que não são mais úteis para o processo criminal. 

     

    https://renanpereiraferrari.jusbrasil.com.br/artigos/409536827/diferencas-entre-revogacao-da-prisao-liberdade-provisoria-e-relaxamento-da-prisao

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/liberdade-provisoria-relaxamento-da-prisao-e-revogacao-da-prisao

     

  • A) art. 311-. em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

     

    ESSA É A MAIOR SACANAGEM DO MUNDO!!! Trocar "SE" POR "E" e omitir o "O". Nós, concurseiros numa aflição, agonia e os caras me trocam uma letrinha.....

  • Sacanagem a B) está correta - não fala q é ou não de ofício
  • alaerte, relaxar é para prisao em flagrante ilegal. Revogar é para preventiva

  • GABARITO: E

    Comentários:

    a) ERRADA: Decretação de ofício só no processo.

    b) ERRADA: Tecnicamente, o RELAXAMENTO da prisão é para os casos de ilegalidade. Desaparecendo os motivos ensejadores do decreto prisional, o juiz pode REVOGÁ-LA;

    c) ERRADA: Previsão somente para as excludentes de ilicitudes.

    d) ERRADA: a decretação da prisão preventiva demanda prova robusta apenas quanto à materialidade. Sobre a autoria, bastam indícios (no sentido de prova semiplena;

    Abç

  • O Avaliador trocou o termo REVOGAR POR RELAXAR... ART 316 DO CPP.

  • TEM QUE DECORAR (GALOPEI a MEDICA D4)

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como....

    Garantia da...

    Aplicação da Lei

    Ordem Pública,

    Econômica,

    Instrução criminal, existência do crime e indício suficiente de autoria.

    .

    a

    .

    Mulher,

    Enfermo,

    Deficiente

    Idoso

    Criança,

    Adolescente,

    .

    Dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    É só pra passar na prova, depois esquece

  • É aquela questão para pegar o candidato que achou que leu a alternativa, quando na verdade, passou os olhos...

  • É aquela questão para pegar o candidato que achou que leu a alternativa, quando na verdade, passou os olhos...

  • Observem a diferença da prisão preventiva no âmbito do CPP e na LMP.

    CPP: Art. 311-. em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    LMP: Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial

    Síntese: no cpp a legitimidade é maior pois pode ser requerida pelo MP, querelante ou assistente ou representada pelo Delegado.

    Noutro gira na LMP somente mediante representação do delta ou requerimento do MP

  • GABARITO: E

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:   

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

  • Prova robusta... uheuheuhehuhuee

  • Com a nova redação do artigo 311 do CPP, dada pela Lei nº 13.964/2019, não há mais menção em seu texto da prisão preventiva decretada de OFÍCIO pelo Juiz.

    Art. 311. Em QUALQUER FASE da investigação policial ou do processo penal, CABERÁ A PRISÃO PREVENTIVA decretada pelo juiz, a REQUERIMENTO do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por REPRESENTAÇÃO da autoridade policial.       

  • Ressalta-se que, atualmente, o juiz não pode decretar a preventiva de ofício (nem durante a AP).

  • Art.311 e 312 sofreram alterações pela Lei 13.964/2019 (Pacote anticrime)

    ART.311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    ART. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • Juiz não pode mais decretar preventiva de ofício durante o processo penal - alterações do pacote Anticrime.

  • Devemos sempre diferenciar a prisão ilegal daquela em que falta os seus pressupostos. Vamos em partes.

    Prisão ilegal deve ser relaxada. Prisão legalmente decretada, mas que em determinado momento da persecução penal perde o(s) seu(s) pressuposto(s), deve ser revogada.

    Relembrando: quais são os pressupostos que podem ensejar a decretação da preventiva? Segundo Renato B. de Lima:

    1- FUMUS COMISSI DELICTI: prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.

    2- PERICULUM LIBERTATIS: art. 312 - garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.

    Por exemplo, imagine-se a situação em que o juiz decreta a prisão preventiva sob o seguinte argumento: "decreto a prisão preventiva de fulano por se tratar de um crime que contem uma pena gravíssima cominada em abstrato". Ou então: "decreto a prisão preventiva para garantia da ordem pública". Nesses dois casos o juiz não considerou o caso concreto e não explicou porque a ordem pública estava em perigo, respectivamente. Mais um caso: quando não atender qualquer dos requisitos do art. 313. Um ponto importante: Percebeu que desde o começo a prisão não poderia ter sido decretada?

    Agora, se por exemplo, a prisão foi decretada atendendo aos requisitos do art. 313 e foi devidamente fundamentada na conveniência da instrução criminal, uma vez que o investigado estava ameaçando uma testemunha que iria depor no mês seguinte. Perceba: diferentemente do exemplo acima, a prisão foi legal. Imagine-se, agora, que antes desta testemunha ser ouvida, ela sofre um acidente automobilístico e morre. O pressuposto da conveniência da instrução criminal deixou de existir, devendo ser revogada a prisão.

    Quando a prisão, desde o início, não atendia seus requisitos (art. 313) ou seus pressupostos (fumus comissi delicti e periculum in libertatis), ela deve ser relaxada, porque ilegal. Se ela foi decretada legalmente, mas no curso de seu cumprimento deixar de existir os seus pressupostos, ela deve ser revogada. Na prática, em ambas as situações, o que se quer o alvará de soltura. Por isso que a discussão é mais de formalismo do que de eficácia prática.

    Agora vamos ver o que diz o art. 316.

    Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.     

    Espero ter ajudado e qualquer equivoque que eu possa ter cometido, corrijam-me.

  • O erro da "b" encontra-se no termo "relaxar", visto que tal termo fora utilizado de forma inadequada, pois o certo seria "revogar". Ressalta-se que o termo utilizado na alternativa se refere a prisões ilegais. 

  • PACOTE ANTICRIME

    ART.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    A nova redação extirpa a possibilidade de o magistrado atuar de ofício na decretação da medida. Essa novidade vai ao encontro do sistema acusatório, agora previsto de forma expressa no CPP.

    Recordemos que não cabe ao Delegado de Polícia representar por essa medida na fase processual já que não possui capacidade postulatória,

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    A nova redação apenas veio deixar EXPRESSO que deve existir o perigo na liberdade do imputado (periculum libertatis).

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

    “Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    Sobre revogar a prisão preventiva, é óbvio que o magistrado poderá fazer de ofício, isso não é substituir-se às partes, mas realizar o controle do jogo processual, cabível a ele, preservando a dignidade do acusado/investigado.

    Interessante notarmos a necessidade de o juiz revisitar o processo de forma periódica para verificar a necessidade de o investigado/acusado ser mantido em custódia, pois é verdadeira novidade no CPP.

    Cuidado!!! O juiz não poderá voltar a decretar a medida de ofício!!!! Embora o texto possa levar a essa compreensão, seria absurdo compreender nesse sentido, já que a reforma fez questão de deixar claro que o juiz não poderá atuar de ofício na decretação de medidas cautelares. É necessário que façamos uma interpretação sistemática e teleológica dos dispositivos. Nesse sentido é Renato Brasileiro.

    Espero poder ajudar alguém!!!!!

  • Prisão preventiva

    Não pode ser decretada de ofício devendo ser provocada pelo ministério público, assistente, querelado ou por representação da autoridade policial.

    A prisão preventiva pode ser revogada de ofício ou a pedido das partes.

  • Questão desatualizada por conta do Pacote Anticrime (13.964/19)


ID
2499334
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito à prisão em flagrante, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

     

    a) Acredito que a questão tentou confundir com o indiciamento. Este sim é privativo do delegado. Art. 2º, §6º, da Lei 12.830/2013: “O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e circunstâncias”. 

     

    b) CPP,   Art. 304, § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

     

    c)  CPP, Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso. 

     

    d) CPP, Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

     

    e)  Lei de Drogas,  Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1o Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • quanto à letra A:

    Sumúla 397 da Súmula do Supremo Tribunal Federal,  "o poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito."

     

    além disso. o CPP prevê a possibilidade de o juiz lavrar o auto, ainda que não tenha competência penal

    Artigo 307, CPP. Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.

  • Em relação à letra A, o presidente do Tribunal de Justiça pode lavrar o auto de prisão em flagrante de magistrado; assim como o procurador-geral de Justiça o pode fazer em relação ao membro do MP:

    "Não remanesce dúvida, a nosso ver, da competência do presidente do Tribunal para lavratura de auto de prisão em flagrante contra magistrado, nem nos parece ilógico que o procurador-geral de Justiça lavre auto de prisão em flagrante contra membro do Ministério Público.

    Hoje, o Ministério Público conta com secretaria e oficiais de Promotoria que podem servir do escrivão ad hoc “ex vi” do art. 305 do CPP. Como só o procurador-geral de Justiça está legitimado a apurar o ilícito “ratione personae”, está ele plenamente legitimado para a lavratura do auto de prisão em flagrante, que é, como dito, forma de início de investigação. Trata-se de substituição “ad procedimentum”, por determinação legal, da figura do delegado de Polícia"

    fonte: http://www.conjur.com.br/2010-mai-02/prisao-juiz-ou-promotor-nao-lavrada-delegado-sp?pagina=3

     

     

  • A, C e D) ERRADAS.

     

    Tem atribuição para lavrar o auto de prisão em flagrante, como regra, o delegado de polícia, que é quem possui a função de investigar as infrações penais e sua autoria, sem excluir autoridades administrativas a quem a lei cometa a mesma função (art. 4º, p.ú, CPP).

     

    Neste sentido, aliás, é a súmula nº 397 do STF, ao dispor que “o poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito”.

     

    Do mesmo modo, quando o fato for praticado em presença da autoridade (um juiz, p. ex.), ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto. Para parte da doutrina, não há violação ao sistema acusatório, desde que não seja este o juiz da causa; para outra parte, não houve a recepção deste dispositivo pela CF/88, pois o juiz não deve atuar na fase investigativa.

     

    De qualquer modo, a autoridade policial competente é aquela de onde ocorrer a prisão em flagrante. Então, se, por exemplo, o indivíduo rouba uma casa em Jundiaí/SP e é perseguido pela polícia, sendo preso em Campos do Jordão/SP, o delegado de polícia de Campos do Jordão/SP lavrará o auto de prisão em flagrante.

     

    Não havendo autoridade policial no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo. E na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • a) ERRADO Em regra, a atribuição para a lavratura do auto de prisão em flagrante é da autoridade policial no exercício das funções de polícia investigativa do local em que se der a captura do agente, o que, no entanto, não afasta a atribuição de outra autoridade administrativa a quem, por lei, é cometido o mesmo mister (CPP, art. 4°, parágrafo único), como, por exemplo, agentes florestais. Nessa linha, de acordo com a súmula 397 do Supremo Tribunal Federal, "o poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito". No âmbito militar, esta atribuição recai sobre o comandante, oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou autoridade correspondente, tal qual dispõe o art. 245, caput, do CPPM. (RENATO BRASILEIRO, 2015)

     
    b) ERRADO - CPP, art. 304, § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.


    c) ERRADO - CPP, Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.


    d) ERRADOCPP, Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.


    e) CERTO - Lei 11.343, art. 50, § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.​

     

    GABARITO: LETRA E

    Apesar de ser letra de lei, a questão é top!

  • Correta, E

    Ótimos comentários,
     

    Lei de Drogas,  Art. 50 - § 1o Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • Art. 304, p.2, são as chamadas testemunhas impróprias, instrumentárias ou FEDATÀRIAS.

  • engraçado que o CPP fala que caso nao tenho perito oficial, poderá ser feito por duas pessoas. Ai vem outra lei e fala que pode ser por uma só. aiai

  • Gab E. Segundo os professores falam, é só pingar e ver se fica azul! Rsrs simples como o texto de lei meu amigo Shadai. Bons estudos!

    Força!

  • Concordo com Shadai Jesus.

  •  

    ELIMINEM A ALTERNATIVA "A"

    Há hipotes de Lavratura do APF pelas seguinte autoridade, que não a autoridade policial:

    Presidente do Tribunal de Justiça pode lavrar o auto de prisão em flagrante de magistrado;

    Procurador-geral de Justiça o pode fazer em relação ao membro do MP:

     Portanto não se trata de atribuição exclusivado Delta.

  • O laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, quando firmado por pessoa idônea, caso não haja perito oficial, é admitido para drogas de fácil constatação, a exemplo de maconha e cocaína. 

     

    Na prática, a pessoa idônea que constatará a natureza e a quantidade da droga será um policial, em regra, um dos envolvidos na apreensão.

  • GABARITO: E

     

    Sobre a alternativa A, são exemplos de APF não lavrados pela autoridade policial (delegado):

     

    - formalizados pels polícia legislativa no âmbito do Congresso Nacional

    - pelos oficiais nos crimes militares

    - pelo juiz, nos casos de falso testemunho praticados em juízo (previsão no CPP)

    - pelo presidente do tribunal nos crimes inafiançáveis cometidos pelos juízes

     

    Abç

  • Não entendi qual é o erro da letra C. 

  • Paulo Ribeiro, a alternativa C diz que a pessoa presa deve ser apresentada à autoridade policial do local onde ocorreu o crime. O art. 290 do CPP, em sentido diverso, diz que a pessoa será apresentada imediatamente à autoridade local. Portanto, caso o crime tenha ocorrido na comarca X e após perseguição a prisão ocorreu na comarca Y, a pessoa será encaminha à autoridade da comarca Y.

  • Nada impede que o preso em flagrante seja encaminhado ao Ministério Público que possui poder de investigação já reconhecido pelo STF. No caso, o MP não pode presidir inquérito, mas pode instaurar investigação própria, nada impedindo que o agente seja encaminhado ao MP e em seguida, seja instaurado investigação pelo próprio MP a partir de tal prisão. Aplicação da teoria dos poderes implícitos. Letra 'd' estaria correta. A questão não pediu a alternativa correta com base no CPP.

  • Em que pese os comentários dos colegas já derem como ERRADA a alternativa "A", data venia, acredito que a fundamentação está no art. 307 do CPP, senão vejamos:

    Art. 307.  Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.

    Em outras palavras, Quando o fato for praticado na presença do Juiz de Direito,por exemplo, no exercício de suas funções, ele próprio poderá presidir o respectivo auto de prisão em flagrante, ou seja, lavratura de auto de prisão em flagrante não é atividade exclusiva da autoridade policial.

  • Gabarito "E"

    Lei 11.343/06

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • Art. 290, CPP.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    § 1 - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

    a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

    b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.

  • Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • A- ERRADA

    O artigo 4°, parágrafo único, do Código de Processo Penal NÃO preve a possibilidade de outras autoridades também realizarem investigações criminais,

  • O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302 as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.        


    A doutrina classifica outras hipóteses de prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.


    No que tange a lavratura do auto de prisão em flagrante, atenção para o fato de que:


    1) na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal;

    2) a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);

    3) no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto. 

    A) INCORRETA: Há a possibilidade da lavratura da prisão em flagrante por outras autoridades, como no caso de crime militar em que a lavratura será realizada pelo oficial de dia e a lavratura pelo Juiz com relação aos crimes praticados em sua presença, artigo 307 do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação), artigo 304, §2º, do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: No caso de prisão decorrente de perseguição em que a pessoa perseguida passou para o território de outro município ou comarca, o preso deverá ser apresentado a autoridade do local, artigo 290, que será a responsável pela lavratura da prisão em flagrante, se for o caso, e providenciará a remoção do preso, artigo 290 do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: Nos termos do artigo 308 do Código de Processo Penal, não havendo autoridade policial no lugar em que tiver sido efetuada a prisão o preso deverá ser apresentado a do lugar mais próximo.


    E) CORRETA: a presente afirmativa está correta, conforme previsão do artigo 50, §1º, da lei 11.343/06, vejamos:

    “Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    (...)


    Resposta: E

     

    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.

  • NA LETRA C

    A autoridade policial do local onde foi efetuada a prisão será a competente.

    Mas... E se não houver autoridade policial no local? Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

  • Será que nao pode apresentar o preso ao Mp? fiquei em duvida, apesar do que dispoe o cpp

  • Ausência de Perito, substituição:

    Lei de Drogas = 1 pessoa idônea

    CPP = 2 Pessoas idôneas

  • Em que pese os comentários dos colegas já derem como ERRADA a alternativa "A"data venia, acredito que a fundamentação está no art. 307 do CPP, senão vejamos:

    Art. 307.  Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.

    Em outras palavras, Quando o fato for praticado na presença do Juiz de Direito, por exemplo, no exercício de suas funções, ele próprio poderá presidir o respectivo auto de prisão em flagrante, ou seja, lavratura de auto de prisão em flagrante não é atividade exclusiva da autoridade policial.

  • Só lembrar do APF nas dependências do parlamento.


ID
2499337
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito ao tema “procedimentos”, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETO:

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

    b) INCORRETO:

    Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

    Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

    c) INCORRETO:

    Art. 497.  São atribuições do juiz presidente do Tribunal do Júri, além de outras expressamente referidas neste Código: [...]

    IX – decidir, de ofício, ouvidos o Ministério Público e a defesa, ou a requerimento de qualquer destes, a argüição de extinção de punibilidade;

    d) CORRETO:

    Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. [...]

    § 4o  As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.

    e) INCORRETO: A questão confunde "suspensão condicional da pena" com "suspensão condicional do processo".

    Suspensão condicional da pena: Trata-s de possibilidade de o juiz liberar o condenado do cumprimento d apena privativa de liberdade desde que preenchidos certos requisitos. O condenado não iniciará o cumprimento da pena, ficando em liberdade durante certo lapso de tempo denominado período de prova. Após o transcurso desse período, e cumpridas as condições estabelecidas, a pena suspensa será extinta. Havendo a revogação do sursis (suspensão condicional dapena), o condenado iniciará o cumprimento da pena. Conforme predomina, se preenchidos os requisitos, a aplicação é obrigatória (direito subjetivo do condenado).

    Suspensão condicional do processo: Art. 89 da Lei 9.099/1995 c/c Art. 383, §1º, do CPP.

    Art. 89 da L 9099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (artigo 77 do Código Penal).

    Art. 383 do CPP.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. § 1o  Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. 

  • Súmula 696 STF: reunidos os processupostos legais permissivos da suspensão condicional DO PROCESSO, mas se recusando o promotor de justiça a proprô-la, o juiz, dissentido, remeterá a questão ao Procurador Geral, aplicando por analogia o art. 28, CPP. 

  • GABARITO: D

     

     

     

    Dá para confundir com facilidade!

    rejeitará liminarmente: [Rito comum ORDINÁRIO]

     

    1°petição inépta  

    2°faltar pressupostos processuais para o exercício da ação penal

    3° faltar justa causa para a ação penal

    4°faltar condição para o exercício da ação penal.

     

     

    Absolvição sumária [Rito comum ORDINÁRIO]

     

    1°-existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; 

    2°-existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; 

    3°-que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    4°-extinta a punibilidade do agente. 

    [E=MC² ENÃOCRIME

     

     

    ABOSOLVIÇÃO    [ Rito especial ==> tribunal do júri]

     

    1°– provada a inexistência do fato;      

    2°– provado não ser ele autor ou partícipe do fato;          

    3° – o fato não constituir infração penal;         

    4° – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.  

     

    IMPRONÚNCIA [ Rito especial ==> Tribunal do júri]

     

    1°Não se convencendo da materialidade do fato

    2°da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação

    3°o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

  • a) Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

            I - for manifestamente inepta; 

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou 

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.


    b) Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

            Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.


    c) Art. 497.  São atribuições do juiz presidente do Tribunal do Júri, além de outras expressamente referidas neste Código: 

    IX – decidir, de ofício, ouvidos o Ministério Público e a defesa, ou a requerimento de qualquer destes, a argüição de extinção de punibilidade; 


    d) correto. Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. 

    § 4º  As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.


    e) Súmula 696 STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • "ao seu Procurador-Geral" e eu caí nessa. Maldade ou distração? 

  • segundo o art. 394, § 4°, do CPP, com redação determinada pela Lei n° 11719/08, as disposições dos arts. 395 (causas de rejeição da peça acusatória), 396 (recebimento da peça acusatória e citação do acusado), 396-A (resposta à acusação) e 397 (absolvição sumária) aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código. (Renato Brasileiro)

  • Gab. D

     

    Diferença: um esta previsto no CP e o outro esta na lei 9099. Vejamos: 

     

    Suspensão condicional da pena: Trata-s de possibilidade de o juiz liberar o condenado do cumprimento d apena privativa de liberdade desde que preenchidos certos requisitos. O condenado não iniciará o cumprimento da pena, ficando em liberdade durante certo lapso de tempo denominado período de prova. Após o transcurso desse período, e cumpridas as condições estabelecidas, a pena suspensa será extinta. Havendo a revogação do sursis (suspensão condicional dapena), o condenado iniciará o cumprimento da pena. Conforme predomina, se preenchidos os requisitos, a aplicação é obrigatória (direito subjetivo do condenado).

     

    Suspensão condicional do processo: Art. 89 da Lei 9.099/1995 c/c Art. 383, §1º, do CPP.

    Art. 89 da L 9099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (artigo 77 do Código Penal).

    Art. 383 do CPP.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. § 1o  Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. 

  • Ok, entendi que a questão quis fazer uma confusão entre suspensão condicional do processo e suspensão condicional da pena. Mas surgiu na minha cabeça a seguinte questão:

    E se o promotor se recusar a oferecer a suspensão condicional da PENA (Art. 77 CP), poderia o Juiz aplicar o art. 28 CPP por analogia?? Como seria feito nesse caso, já que também se trata de um direito público subjetivo do réu....

    Se alguém puder ajudar, agradeço!!! 

  • Letra D, vide comentários exastivos dos colegas, reportando-se à literalidade da lei. Chamo atenção, todavia, que, no caso da Lei 8.038, que REGE O PROCEDIMENTO NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (NÃO É PRIMEIRO GRAU), há decisão do STJ rejeitando a aplicação da absolvição sumária.

  • Douglas, vc está confundindo os institutos.. só  a susp condicional do PROCESSO  é  proposta pelo MP (lei 9099).. a suspensão condicional da PENA (art. 77 do CP ) é sim dto pub subjetivo do réu, mas é o próprio juiz que aplica, qnd da sentença condenatória, cabendo manifestação da defesa em caso de omissão..

  • Carlos Henrique, é verdade!!!! Dei mole nessa aí...

    Valeu mesmo!

  • DICA: SURSIS rima com JUIZ

  • GABARITO: D

    Art. 394. § 4o As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.

  • No caso da resposta "A", ela contém realmente todos as hipóteses de rejeição da denúncia ou queixa, porém o que a torna essa opção errada é a sua parte final pois, verificada a causa de excludente de ilicitude do fato, o que ocorre é a absolvição sumária do agente:

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:           

    I - for manifestamente inepta;         

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou          

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.  

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:       

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;          

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;           

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou          

    IV - extinta a punibilidade do agente.  

  • Art. 394, § 4º

    Ainda que determinado crime esteja sujeito a procedimento especial previsto no CPP ou na legislação extravagante, tipo drogas, se se tratar de procedimento penal de primeiro grau, a ele serão aplicáveis as disposições dos arts. 395 (causas de rejeição da peça acusatória), 396 (recebimento da peça acusatória e citação do acusado), 396-A (resposta à acusação) e 397 (absolvição sumária).

    CPP comentado - Renato Brasileiro

  • Macete para a letra "E"

    Suspensão condicional do PROCESSO - MP é o titular da ação penal, é ele que conduz o processo, assim é ele que oferece o sursis processual (logo, se aplica por analogia o art. 28 do CPP) - MP DONO DO PROCESSO.

    Suspensão condicional da PENA - A pena é atribuída pelo juiz, assim, cabe a ele o oferecimento do sursis da pena. JUIZ DONO DA PENA.

  • gab letra d- § 4 As disposições dos  aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.   

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:            

    I - for manifestamente inepta;           

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou            

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:           

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;           

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou           

    IV - extinta a punibilidade do agente.           

  • Segundo o artigo 394 do Código de Processo Penal, o procedimento será comum ou especial, sendo que o comum será ORDINÁRIO; SUMÁRIO ou SUMARÍSSIMO.


    O PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO é aplicado para crimes cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.


    O PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO é aplicado para crimes cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.


    E o PROCEDIMENTO COMUM SUMARÍSSIMO é aplicado para as infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos da lei 9.099/95.


    No procedimento comum ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou a queixa e esta sendo recebida, o Juiz ordenará a citação do acusado para a resposta a acusação no prazo de 10 (dez) dias.


    Após a resposta a acusação o juiz irá absolver SUMARIAMENTE o réu, quando verificar:

    “I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;

    IV - extinta a punibilidade do agente."


    Na audiência de instrução e julgamento, que deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, (no caso do procedimento comum sumário o prazo para a realização da A.I.J. é de 30 dias) serão ouvidos, na seguinte ordem:

    1) o ofendido;

    2) a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem;

    3) os esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas;

    4) o interrogatório do acusado.


    No procedimento comum ordinário poderão ser arroladas até 8 (oito) testemunhas, pela acusação e pela defesa, e no procedimento comum sumário poderão ser arroladas até 5 (cinco) testemunhas.       

    A) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto que a existência de causa excludente de ilicitude não está dentre as causas de rejeição da denúncia ou da queixa, previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal.

    B) INCORRETA: Quando o Juiz não se convencer da materialidade do fato ou de indícios suficiente de autoria ou participação, fundamentadamente, impronunciará o acusado, artigo 414 do Código de Processo Penal. Ocorre que a decisão não julga o mérito, não há condenação ou absolvição, o que demonstra que somente faz coisa julgada formal e não material e em havendo nova prova, não estando extinta a punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa.

    C) INCORRETA: Segundo o artigo 497, IX, do Código de Processo Penal, uma das atribuições do Juiz de Presidente do Tribunal do Júri é decidir a arguição da extinção da punibilidade, ouvido o Ministério Público e a defesa.

    D) CORRETA: A presente afirmativa vai ao encontro do previsto no arigo 394, §4º, do Código de Processo Penal.




    E) INCORRETA: A remessa ao Procurador Geral, por analogia a antiga redação do artigo 28 do CPP, será em caso de recusa a proposta da suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da lei 9.099/95.

     

    As Cortes Superiores têm entendimento no sentido de que a suspensão condicional do processo é direito subjetivo do réu, mas também de que não é direito subjetivo do réu, mas um poder-dever do Ministério Público, podendo ser negada, desde que a decisão do parquet seja fundamentada:

     

    “I - A transação penal, assim como a suspensão condicional do processo, não se trata de direito público subjetivo do acusado, mas sim de poder-dever do Ministério Público (Precedentes desta e. Corte e do c. Supremo Tribunal Federal) AÇÃO PENAL Nº 634 - RJ (2010/0084218-7)."

     

    Já a suspensão condicional da pena será determinada pelo Juiz para a execução de pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos, desde que o condenado: a) não seja reincidente em crime doloso; b) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; c) não seja indicada ou cabível a pena a substituição por penas restritivas de direitos.





    Resposta: D

     



    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.





  • Mais de um ano de pandemia e você aí caindo em pegadinha de jogo de palavras.. tamo junto


ID
2499340
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito à Lei n° 12.850/2013, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Espero que retifiquem o gabarito.

  • Letra A - Art. 4º, § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). - CORRETA

    Letra B - § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    Letra C - § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    Letra D - § 2o  O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    Súmula Vinculante 14. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Letra E - § 12.  Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

  • Deveria ser anulada esta. A alternativa C não é interpretada da forma correta.

  • As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    Logo, se as provas autoincriminatórias forem acompanhadas de OUTRAS existentes, é possível ser utilizadas em seu desfavor.

  • Art. 4º, § 2o Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). 

     

    MP a qualquer tempor e não até o ajuizamento da respectiva ação penal como disse a questão. LETRA A INCORRETA. 

  • A) Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, até o ajuizamento da respectiva ação penal, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). 

    - a qualquer tempo (art. 4, §2º) 

    b) O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo decadencial, nos casos em que a ação se procede mediante representação do ofendido.

    - suspensão do prazo prescricional (art. 4º, §3º) 

     

    C) É facultado às partes retratar-se da proposta de colaboração premiada, podendo as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador ser utilizadas em seu desfavor, desde que acompanhadas de outras existentes nos autos.

    - o art. 4, §10, de fato, fala que as provas não poderão ser utilizadas exclusivamente em desfavor do colaborador. Mas a questão acrescenta o "desde que acompanhadas de outras existentes nos autos", o que, na minha opinião, tornaria a questão correta. 

     

    D) Em consonância com o regramento já presente no Código de Processo Penal, o sigilo da investigação que envolva organização criminosa será sempre decretado pela autoridade policial que preside o inquérito policial, sob o fundamento da garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    - autoridade judicial (art. 23) 

     

    E) Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo, desde que haja prévio requerimento das partes ou iniciativa da autoridade judicial (art. 4, §12). A frase está incompleta. 

  • Achei bem estranha essa alternativa C.
    A meu ver, proibir o uso "exclusivamente em seu desfavor" significa que não pode ser usado exclusivamente contra o colaborador, mas sim contra os demais membros.

    O STF, smj, ainda nem se manifestou sobre essa questão. Não foi uma boa escolha da banca.

  • Concordo com o Bruno Ville.

    Contrariando a interpretação literal da norma sem qualquer precedente a respeito.

    Isso que dá escolher uma banca de quinta categoria para um concurso como esse!

  • Inaceitável a tentativa de tornar certo o gabarito da letra C. Como argumenta Vinícius Marçal e Cléber Masson, ainda que haja retratação do acordo, as provas que foram apresentadas pelo colaborador não podem ser utilizadas em desfavor dele, mas podem alcançar terceiras pessoas. 

    O §10 é literal ao dizer que "exclusivamente" se refere ao colaborador, e não ao fato das provas autoincriminatórias estarem ou não acompanhadas de outras provas. Do contrário, tornaria a proposta estéril, pois nenhuma segurança jurídica haveria ao colaborador, que estaria sempre com o receio do MP retratar da proposta e se valer das provas autoincriminatórias - fungindo completamento ao espírito da lei. 

  • Questão péssima. Gabarito inventado. Mais fácil admitir a alternativa E como correta do que a C. Isso porque, na alternativa E, não existe nenhum termo indicativo de que a oitiva do colaborador pode ocorrer por requerimento das partes, apenas.

  •  a) FALSO

    Art. 4. § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

     

     b) FALSO

    Art. 4§ 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

     

     c) CERTO

    Art. 4o § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

     

     d) FALSO

    Art. 23.  O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    Parágrafo único.  Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

     

     e) FALSO

    Art. 4§ 12.  Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

  • Estão todas erradas ! Porém a alternativa E é a menos errada !! Para a banca CESPE, por exemplo, entende que alternativa incompleta é questão correta !! Tem que anular !!!

  • Banca lixo! Todas as alternativas estão claramente erradas!

  • Alguém sabe dizer se o fundamento do gabarito é jurisprudencial?

  • Nossa, questão estranha. É preciso ter um raciocínio a contrário sensu na alternativa C para ela se tornar correta. UFA

  • Nossa essa altenativa foi além do fundamento da lei. Provavelmente tem doutrina ou jurisprudência aí.....

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Art. 4o  - § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.


    Gabarito Letra C!

  •  

    Note-se, ainda, que a retratação obsta a utilização do acervo probatório exclusivamente em desfavor do colaborador. Assim, a contrario sensu, as provas colhidas validamente, ainda que derivadas do acordo de colaboração desfeito, poderão ser regularmente introduzidas no processo e valoradas quando da sentença no tocante aos demais réus/investigados.

    Crime Organizado, MASSON e MAÇAL - 2017.

    É o tipo de questão que quem acertou pode correr para o banheiro rsrs ! Absurda ...

  • Pessoal dizendo que o gabarito está errado precisa ler mais, estudar mais interpretação de texto. Fugiu da letra de lei, tem gente que vacila...
  • QUESTÃO ESTÁ CORRETA. A LEI DIZ QUE NÃO SE PODERÁ USAR EXCLUSIVAMENTE A PROVA EM DESFAVOR AO RÉU, A CONTRÁRIO SENSO É PLENAMENTE POSSÍVEL USAR TAL PROVA DESDE ACOMPANHADAS DE OUTRAS EXISTENTE NOS AUTOS. O TERMO CHAVE EM QUESTÃO QUE O AVALIADOR COBROU É A PALAVRA "EXCLUSIVAMENTE".

    PARA FACILITAR BASTA COMPARA A LEI COM A ASSERTIVA. PONTOS PERTINENTES EM NEGRITO.                                                                          ART. 4º, § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.                                                                                                                                                                              C) É facultado às partes retratar-se da proposta de colaboração premiada, podendo as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador ser utilizadas em seu desfavor, desde que acompanhadas de outras existentes nos autos.

  • Cá estou eu de novo fazendo a mesma questão pela 3423ª vez e errando.

    Não é possível. Na alternativa E, não existe nenhum termo restritivo indicando que o colaborador pode ser ouvido em juízo APENAS quando houver requerimento das partes. 

    Essa alternativa C pode até estar certa, mas é difícil de engolir.

     

  • Aos que defendem o acerto da letra c ... a doutrina nao concorda com essa interpretação.... "exclusivamente" se refere ao colaborador significando que pode ser usada a prova contra outros reus, mas não contra o colaborador... a banca interpretou errado o artigo e de jeito nenhum os tribunais e a doutrina endossarao essa interpretação... além disso a letra é esta claramente correta .... se não inserido o termo restritivo (somente por requerimento das partes, por exemplo) a letra e é uma das hipoteses consagradas no artigo 4 par. 12 da lei... 

    Senhores candidatos que acertaram no chute... tenham personalidade para mesmo assim defender o evidente desacerto da banca!

  • E tem nego que defende a banca. Pelamor viu.

     

  • A letra E, em que pese não está errada, está INCOMPLETA.

     

    A letra C, por sua vez, está correta e significa que a prova obtida com a colaboração NÃO poderá ser usada, em caso de retratação do réu, para prejudicá-lo, quando desacompanhada de outros elementos probatórios. Assim, não pode ela exclusivamente embasar uma condenação. Infelizmente a redação da lei foi muito mal elaborada!

  • A letra C é o seguinte

    A lei diz: As provas não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor, ou seja: Deve ser em desfavor também dos outros integrantes da ORCRIM e não apenas do colaborador. 

    A questão diz: As provas autoincriminadoras poderão ser utilizadas desde que hajam mais provas. 

    Note-se, ainda, que a retratação obsta a utilização do acervo probatório exclusivamente em desfavor do colaborador. Assim, a contrario sensu, as provas colhidas validamente, ainda que derivadas do acordo de colaboração desfeito, poderão ser regularmente introduzidas no processo e valoradas quando da sentença no tocante aos demais réus/investigados.

    Crime Organizado, MASSON e MAÇAL - 2017.

    N A D A    A    V E R   U M A    C O I S A    C O M    A    O U T R A   !  !  !

  • Letra C:  § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas EXCLUSIVAMENTE em seu desfavor.

     

    > A palavra EXCLUSIVAMENTE faz toda a diferença, portando letra C está correta.

     

    Letra E: § 12.  Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

     

    "Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo, desde que haja prévio requerimento das partes."

     

    > A banca utilizou uma locução subordinativa condicional (desde que). O prévio requerimento das partes é uma das condições, porém existe outra: iniciativa da autoridade judicial. Também entendo que a questão seja incompleta, porém não incorreta. Acredito que o examinador deveria ter formulado a frase com "somente se", etc. Faltou conhecimento da língua portuguesa!

     

  • Chaves concurseiro.... FAÇO DAS TUAS AS MINHA PALAVRAS POREM FUI NA C! SÓ PARA INCARGOS DE CONCIÊCIA !

  • umas 300 pessoas devem ter pedido comentário por professor mas o CQ não comenta questões que não são fáceis. Só aquelas que eles vão ler a lei e responder.

  • Ouvi que a primeira fase é a mais difícil. Não via coerência nisso, mas já estou começando a concordar!

     

     

    Ano: 2017

    Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)

    Órgão: MPE-MG

    Prova: Promotor de Justiça Substituto

    Resolvi errado

    “Para incentivar os criminosos a colaborar com a Justiça, várias leis trouxeram a possibilidade de se conceder benefícios àqueles acusados que cooperam com a investigação. Esses benefícios podem ser a diminuição da pena, a alteração do regime de seu cumprimento ou mesmo, em casos excepcionais, isenção penal. Essa colaboração é extremamente relevante na investigação de alguns tipos de crime, como por exemplo: no de organização criminosa, em que é comum a destruição de provas e ameaças a testemunhas; no de lavagem de dinheiro, o qual objetiva justamente ocultar crimes; e no de corrupção, feito às escuras e com pacto de silêncio. [...]”

    Disponível em: . Acesso em: 27 mar. 2017.

    Sobre a colaboração premiada, assinale a alternativa CORRETA:

     a)

    O acordo de colaboração será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e espontaneidade, podendo para este fim, sigilosamente e sem advogados, ouvir o colaborador.

     b)

    O juiz que ouvir o colaborador antes da homologação deverá certificar-se da utilidade e da verossimilhança das informações prestadas, razão pela qual estará impedido de conduzir o posterior processo.

     c)

    Os termos do acordo podem versar sobre as medidas cautelares de cunho pessoal, de sorte que, a partir da homologação, é possível conceder liberdade provisória ao acusado preso. 

     d)

    O Ministério Público e o réu-colaborador podem retratar-se da proposta de colaboração, dispensada a anuência do assistente e vedado o uso das provas autoincrimitórias.

     

    Gabarito: D

  • A) Pode ser a qualquer tempo...A alternativa fala até o respectivo ajuizamento da ação penal. Tornando a alternativa errada .

     4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

     § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

     

    B) A questão fala em prazo decadencial... O prazo é prescricional...

    § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • C) Acredito que a letra c se refira a outras provas dos autos... A lei diz das provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador. Essas não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor. 

  • É pessoal, não tem como justificar este gabarito. Para os que estão tentando baseando-se na expressão "exclusivamente": todas as doutrinas a interpretam como se referindo exclusivamente AO COLABORADOR, e não  se referindo à prova produzida. Assim, por mais que surjam inúmeras outras provas não advindas da colaboração, a prova produzida pelo colaborador nao poderá ser utilizada contra ele. Somente poderão ser utilizadas as advindas de outros meios , NUNCA AS AUTOINCRIMINATÓRIAS, mesmo que acompanhadas daquelas.

  • Pessoal, lembrem-se que a prova foi MP  e  Delegado  ( Q886382)...

     

    O “x” da questão está na exceção do “exclusivamente” .  Em desfavor dos outros pode  !!!  STF e STJ até a presente não se manifestaram...

     

    O criminoso “X”, integrante de uma determinada organização criminosa, após a sentença que o condenou pela prática do crime, decide voluntariamente e na presença de seu defensor, colaborar com as investigações. Nas suas declarações, “X” revela toda a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização. Alguns dias após, arrepende-se e decide retratar-se das declarações prestadas. Diante do exposto e nos termos da Lei no 12.850/2013, é correto afirmar que

    na hipótese de retratação, as provas produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas em seu desfavor, mas apenas em detrimento dos interesses dos coautores e partícipes.

     

     

     

     

     

  • Não sou de ficar reclamando de banca não, afinal, de nada adianta.

    Porém, nehuma explicação dos colegas me convence de que há alguma alternativa correta. A menos errada é a letra E, que está incompleta, mas não deixa de estar certa. Por fim, QUE QUESTÃO ESCROTA!!!!

  • Não tem jeito galera, tem questão que será correta ou incorreta a depender da vontade do examinador.

     

    Q798606

    Ano: 2017 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: Promotor de Justiça Substituto

    Assertiva: O Ministério Público e o réu-colaborador podem retratar-se da proposta de colaboração, dispensada a anuência do assistente e vedado o uso das provas autoincrimitórias.

     

    Correta!

  • ALTERNATIVA "E" ESTÁ CORRETA, AINDA QUE INCOMPLETA...

  • Gente acabei de olhar a lei, o erro da alternativa A é que o mp poderá A QUALQUER TEMPO representar ao juiz pela concessão do perdão judicial ao colaborador (...) Diferentemente do que está na questão, que está até o ajuizamento da ação penal
  • § 12.  Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

     

    vai entender ??

     

  • "Art. 4o § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor".

    Para mim a interpretação desse dispositivo era de que as provas auto incriminatórias produzidas pelo colaborador só não poderiam ser usadas contra ele próprio, mas não haveria óbice de se utilizar contra outros denunciados ou investigados, não?! Jesus.

    E a letra "E" tá incompleta, mas NÃO está errada. Ainda mais, tendo em vista que a lei prevê um "ou": "ou por iniciativa da autoridade judicial". Para que ela ficasse incorreta teria que haver um termo restritivo como "apenas" ou "somente". Duro de engolir essa aí, hein?!

  • verdade, não tem como entender.

     

  • DEUS me livre dessa banca.

     

  • O "desde que"  da letra "E" é um termo restritivo, por isso a questão está errada mesmo.

    "DESDE QUE AS PARTE REQUEIRAM" dá a idéia de que esta é a única possibilidade e que o juiz não poderia fazê-lo de ofício.

  • A redação do § 10 do artigo 4º da Lei 12.850 é clara e, ao meu sentir, não comporta interpretação extensiva para prejudicar o criminoso, vejamos "As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor". Em nenhum momento o legislador pretendeu/quis colocar alguma ressalva. Logo, é possível afirmar que as provas autoincriminatórias, mesmo que acompanhadas de outros elementos, não serão utilizadas em desfavor do marginal. 

  • diabo é isso

  • Desafio alguém a produzir um fiapo de evidência que a alt. C está correta, seja um julgado, um trecho de doutrina ou qualquer meio de prova.

  • na Q798606, também rova de MP, a assertiva correte remete à "impossibilidade de uso das provas autoincriminatórias" no caso de retratação de colaboração.

  • Jogou duro essa Banca do knjhkjnbj@#vgf... 

  • Creio que o fundamento da questão seja a Teoria da Descoberta Inevitável, que permite o uso de uma prova ilícita no processo penal, desde que ela seja "descoberta" de outra maneira (lícita). Como afirma a alternativa, as provas autoincriminatórias poderão ser usadas "desde que acompanhadas de outras existentes nos autos". Assim, estas outras provas existentes nos autos tornariam a descoberta das provas autoincriminatórias inevitável, sendo possível sua utilização no processo.

  • A única explicação que encontrei:


    A questão pedia a alternativa incorreta e foi transcrita de forma equivocada.

  • O fundamento da correção da letra C está na combinação e interpretação do §10 e §16 do art. 4 da lei 12.850 de 2013.

  • A alternativa A está incorreta, em razão da regra do art. 4º, §2º da Lei n. 12.850/2013.


    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    A alternativa B está incorreta, nos termos do art. 4º, §3º.


    § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    A alternativa C está correta. Aqui você precisa conhecer a regra do §10 do art. 4º.


    § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    A alternativa D está incorreta, nos termos do art. 23.


    Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    Parágrafo único. Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

    A alternativa E está incorreta. Aqui precisamos lembrar do art. 4º, §12.\


    § 12. Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

     GABARITO: C

  • AS PROVAS OBJETIVAS ESTÃO FICANDO- SUBJETIVAS- SOMENTE A VONTADE DAS BANCAS.

  • Deus me livre, mas quem me dera kkkk questões gostosa...

  • Lei das ORCRIM:

    Da Colaboração Premiada

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput , o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 7º Realizado o acordo na forma do § 6º , o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

  • Lei das ORCRIM:

    Da Colaboração Premiada

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 8º O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

    § 9º Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações.

    § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    § 11. A sentença apreciará os termos do acordo homologado e sua eficácia.

    § 12. Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

    § 13. Sempre que possível, o registro dos atos de colaboração será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações.

    § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    § 15. Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.

    § 16. Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

  • Não tem resposta correta!

    Abraços

  • C) É facultado às partes retratar-se da proposta de colaboração premiada, podendo as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador ser utilizadas em seu desfavordesde que acompanhadas de outras existentes nos autos.

    (podendo as provas.....)

    Art. 4o § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    (não poderão.....)

    Eu achei contraditória a questão apresentada como gabarito, considerando a redação expressa mencionada acima.

    A parte adicional (desde que acompanhadas de outras existentes nos autos.) não desfaz a contrariedade inicial da resposta.

    Foi a minha interpretação.

    Bons estudos!

  • Art. 4o § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas EXCLUSIVAMENTE em seu desfavor.

    A questão nos traz:

    É facultado às partes retratar-se da proposta de colaboração premiada, podendo as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador ser utilizadas em seu desfavor, DESDE QUE ACOMPANHADAS DE OUTRAS EXISTNTES NOS AUTOS.

    Ou seja, se a prova for acompanhada de outras existentes, pode ser sim, ultilizada em desfavor do colaborador.

  • Existe alguma vantagem pro investigado ou acusado em retratar ?

  • a resposta C vai contra todo entendimento doutrinário que eu tenha tido contato até hoje.

    Mas, obviamente, não é impossível que haja doutrina nesse sentido, todavia, é certamente minoritária.

    Eu definitivamente não levarei esse entendimento para provas de outras bancas.

  • É facultado às partes retratar-se da proposta de colaboração premiada,

    podendo as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador ser utilizadas em seu desfavor, desde que acompanhadas de outras existentes nos autos.

    não pode usá-las, exclusivamente, apenas elas contra o colaborador,

    agora se tiver outras provas não ligadas a colaboração pode usar as coletadas da colaboração juntas ao desfavor .

  • Que questão bizarra. É óbvio que o Legislador, quando da redação do art. 4º, §10 da Lei 12.850/2013, se fez valer da palavra "exclusivamente" para indicar que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderiam ser utilizadas, unicamente, contra ele, podendo o juízo valorá-las no que se refere aos corréus, que também estarão sob julgamento. Argumentar que o exclusivamente, aí, equivale a um "isoladamente", na minha concepção, é um atentado ao Direito e à Língua Portuguesa.

  • sobre a letra A- § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o 

  • sobre a letra A- § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o 

  • GABA: C

    a) ERRADO: Art. 4º, § 2º. considerando a relevância da colaboração, o MP, a qualquer tempo, e o Delegado, no curso do IP, com manifestação do MP, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do CPP

    b) ERRADO: Art. 4º, § 3º. O prazo para oferecer a denúncia ou o próprio processo poderão ser suspensos por até 6 meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se também o prazo prescricional.

    c) CERTO (?): O Art. 4º, § 10 diz o seguinte: as partes podem retratar-se da proposta, caso que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor. A banca fez uma interpretação no sentido de que essas provas autoincriminatórias não podem ser utilizadas isoladamente, porém, quando corroboradas por outros elementos informativos, podem. Eu, particularmente, não encontrei fundamento na lei, na doutrina, nem na jurisprudência, acredito que esse item também está errado, mas para fins de concursos, o que a gente acredita não importa.

    d) ERRADO: Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial (!) competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    e) ERRADO (?): Art. 4º, § 12. Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial (incompleta = errada).

  • Caí na casca da banana

  • Examinador faltou aula de intepretação de texto

  • a lealdade processual e a boa-fé objetiva a gente enfia onde então?

  • https://www.conjur.com.br/2020-mar-04/opiniao-colaboracao-premiada-lei-anticrime

    https://www.conjur.com.br/2020-ago-12/opiniao-retratacao-rescisao-colaboracao-premiada-pos-lei-anticrime#:~:text=Com%20rela%C3%A7%C3%A3o%20ao%20uso%20dessas,utilizadas%20exclusivamente%20em%20seu%20desfavor%22.

  • Questão pegadinha. Quem lê rápido marca a "A", mas com atenção dá pra perceber que a "C" é realmente a correta.

  • O examinador e o professor que comentou o gabarito esqueceram as aulas de raciocínio lógico.

    e) ERRADA. Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial, de acordo com o art. 4º, §12 da referida lei de organização criminosa. Veja então que não é apenas por requerimento das partes, mas também por iniciativa da autoridade judicial.

    A condicional "OU" (a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial) quer dizer um ou outro.

    A condicional "E" tudo bem será os dois.

  • fala sério velho
  • sacanagem.

  • LETRA C. Equivocada ante o entendimento majoritário contrário.

    Na interpretação de Frederido Valdez Pereira, "(...) as revelações e elementos com aptidão probatória produzidos pelo colaborador poderão ser utilizados contra os agentes por ele delatados, pois a lei é expressa ao vedar o uso de tais elementos em desfavor do colaborador" PEREIRA, Frederico Valdez. Delação premiada: legitimidade e procedimento. (...) op.cit., p.176.

  • Essa questão é absurda gente, plmdds.

  • A questão exige conhecimento acerca da lei de organização criminosa, mais precisamente sobre a colaboração premiada prevista na Lei 12.850/2013. Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional, de acordo com o art. 1º, §1º da referida lei. Analisemos então cada uma das alternativas: 

    a) ERRADA. Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do CPP, conforme art. 4º, §2º da Lei 12.850/13. Veja que o erro da questão está em afirmar que que o MP só poderá requerer a concessão do perdão até o ajuizamento da ação. 

    b) ERRADA. O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional, de acordo com o art. 4º, §3º da Lei 12.850/13. Veja que a lei fala em suspensão do prazo prescricional e não decadencial. 

    C) ERRADA. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas EXCLUSIVAMENTE em seu desfavor, de acordo com o art. 4º, §10º da Lei 12.850/13. 

    A banca fez uma interpretação diferente do que a doutrina costuma entender, no sentido de que se as provas forem corroboradas com outras, poderia ser utilizada em desfavor do colaborador. 

    Contudo, a interpretação dada pela doutrina majoritária, como Frederico Valdez, é a de que o art. 4º, §10º da Lei 12.850/2013 é no sentido de que as provas produzidas não poderão ser utilizadas em desfavor do colaborador, mas poderão ser utilizadas pelos agentes delatados. Se pudesse ser utilizada em desfavor do delator, haveria a violação ao direito de não autoincriminação. 

    Rogério Sanches também é nesse sentido, de que a retratação da proposta em nada prejudica a presunção de inocência ou a não culpabilidade do acusado, vez que as provas são podem ser utilizadas contra o mesmo. 

    d) ERRADA. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento, de acordo com o art. 23 da Lei 12.850/13. 

    e) ERRADA. Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial, de acordo com o art. 4º, §12 da referida lei de organização criminosa. Veja então que não é apenas por requerimento das partes, mas também por iniciativa da autoridade judicial. 

    GABARITO DA PROFESSORA: SEM GABARITO
    GABARITO DA BANCA: LETRA C 

    Referências: 

    PEREIRA, Frederico Valdez. Delação premiada: legitimidade e procedimento. 4 ed. Editora Juruá, 2019. 

    CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Crime Organizado. Comentários à nova lei sobre o Crime Organizado (Lei n° 12.850/13). 3ª ed. Salvador: JusPodium, 2014. 

    MARTINS, Carla. Delação premiada: direitos e garantias do réu colaborador. Site: jus.com.br
  • Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, até o ajuizamento da respectiva ação penal ( é a qualquer tempo), e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    art. 4º par. 2º lei 12.850/ 13


ID
2499343
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito ao instituto da prova penal, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E)

    LEI Nº 9296/96.

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de
    interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
    § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será
    determinada a sua transcrição.
    § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da
    interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das
    operações realizadas.
     

  • Era pra assinalar a correta ou incorreta???

     

  • Letra A: Errada.

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    I - ordenar, MESMO ANTES DE INICIADA A AÇÃO PENAL, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

  • Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Portanto, em que pese a doutrina majoritária etenda não ser cabível a determinação, de ofício, pelo juiz na investigação criminal e na instrução processual penal, por ferir o sistema acusatório, a Lei de Interceptação Telefônica PERMITE que o juiz determine, de ofício, interceptação das comunicações telefônicas tanto na investigação criminal, quanto na instrução processual penal.

  • serendipidade --> Teoria do encontro fortuito de provas

  • Eis o erro da alternativa "D"

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

  • A) Art. 156, CPP.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                  

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

     

    C) Art. 3°, lei 9296/96 - A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     

    D) Art.4º, § 1°, lei 9296/96 - Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

     

    E) Art.6º, § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.

  • A letra B esta errada visto que trata da teoria da fonte independente, conforme artigo 157, 2, do CPP.

  • QUESTÃO CONFUSA: Ainda que o gabarito indique como correta a letra "E", o artigo 6º, §1º da Lei 9296/96 em nenhum momento condicionou a transcrição à prévia determinação judicial. Pelo contrário, foi categórico ao estabelecer a obrigatoriedade da transcrição no caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada. De acordo com Gabriel Habib (Leis Penais Especiais, 2017, p. 404): A gravação da interceptação, embora facultativa, é de extrema importância, pois é a única forma de ela ser valorada como prova dentro dos autos do processo pelo Juiz. Todavia, uma vez gravada, o legislador impôs a obrigatoriedade da sua transcrição, para que ela passe a integrar os autos do processo como elemento probatório.

    Em suma, acho que o referido item também está errado (ou, ao menos, incompleto).

     

  • QUESTÃO TOTALMENTE PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!

     

    Vejamos o que diz a Lei 9,296/96, em seu bojo:

    "Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.

    § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.

    § 3° [...]".

  • ALT. "E"?

     

    A - ERRADA - Art. 156, CPP.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida. 

     

    Eu marquei como correta, a doutrina capitaneada por Aury L. Júnir ensina que tal dispositivo consagra a figura do Juiz Inquisidor, onde há flagrante descompasso com  sistema acusatório. A doutrina suscita que tal dispositivo é inconstitucional pelos mesmo motivos da declaração de inconstitucionalidade do art. 3º da Lei 9.034/95 antiga LCO. Autorizando a atividade probatória antes no início da persecutio criminis o Juiz estará sendo imparcial. Noberto Novena postula pela Constitucionalidade do dispositivo. 

     

    B - ERRADA - Art. 157, §2º: Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. 

     

    C - ERRRADA - Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício (VIOLA O ACUSATÓRIO, há consenso na doutrina em que há violação - Porém, GSN ensina que não) ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal; II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal. Não há formulação por parte: "do querelante e do assistente de acusação, na instrução processual penal."

     

    D - ERRADA -  Art. 4° .§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

     

    E - ERRADA (DADA COMO CORRETA) -  Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização. § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição. Exmo. Examinador: Se não houver possibilidade de transcrever a INTERCEPTAÇÃO não vou virar Mãe Diná por conta da determinação judicial. 

     

    Bons estudos. Pior é errar sabendo. 

     

  •  a) FALSO. A literalidade da lei afirma ser possível a produção antecipada de provas de ofício mesmo antes de iniciada a ação penal. Existe divergência doutrinária, sob o fundamento que a referida disposição constitui violação ao sistema acusatório.

    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

     

     b) FALSO. A serendipidade é o encontro fortuito de elementos probatórios em relação a outros fatos delituosos.

    Art. 157. § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

     

     c) FALSO. Não existe previsão legal de requerimento do querelante e do assistente de acusação.

    Lei 9296/96: Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     

     d) FALSO

    Art. 4° § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

     

     e) De acordo com a Lei n° 9.296/96, cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação telefônica ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado contendo o resumo das operações realizadas, e somente realizará a transcrição da comunicação interceptada se houver determinação judicial.

    CERTO

    Art. 6. § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.

    § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.

  • ATENÇÃO!

     

    Apesar de o CPP Art. 157. § 2o utilizar o termo "fonte independente". O legislador se equivocou, e se trata na verdade da Teoria da Descoberta Inevitável.

     

     

     

    O inimigo não pode continuar sucumbindo a sociedade assim como tem feito aí no Brasil. Essa CRFB de vocês foi assinada por socialistas afugentados pelo Regime Militar.

  • Sobrou até pra CRFB/88... 

    É cada um.

  • Já encontrei aqui no QConcursos: Suzane Richthofen, Dilma, Christian Pior e agora o ilustre Enéas Carneiro. Eita lugar cheio de personalidades! hahahahaha

  • sobre a letra B - Teoria do encontro fortuito de provas
    A teoria do encontro fortuito ou casual de provas é utilizada nos casos em que, no cumprimento de uma diligência relativa a um delito, a autoridade policial casualmente encontra provas pertinentes à outra infração penal, que não estavam na linha de desdobramento normal da investigação. Fala-se em encontro fortuito de provas ou serendipidade quando a prova de determinada infração penal é obtida a partir de diligência regularmente autorizada para a investigação de outro crime. Nesses casos, a validade da prova inesperadamente obtida está condicionada à forma como foi realizada a diligência: se houve desvio de finalidade, abuso de autoridade, a prova não deve ser considerada válida; se o encontro da prova foi casual, fortuito, a prova é válida.
    Exemplo: Alguém mantendo um tigre em casa. O IBAMA descobre. Pede-se ao juiz um mandado de busca e apreensão do tigre. Na hora que a autoridade policial entra na casa começa a abrir gavetas, destruir paredes etc. Nessa diligência a autoridade encontra documentos que comprovam um crime tributário. Pode usar esse documento como prova?
    Nesse caso, como a autoridade destrói paredes e abre gavetas, ele está desviando a finalidade de buscar o tigre. Portanto é prova ilícita. Se fosse o contrário, ou seja, procurando documentos e achasse o tigre por acaso, seria lícito.

    em sede de jurisprudência do STJ, mais recentemente, consagrou-se o fenômeno da serendipidade, que consiste
    justamente na descoberta fortuita de delitos que não são objeto da investigação (Informativo n° 539). Desse modo, o que em doutrina
    se conhecia como teoria do encontro fortuito ou casual de provas passou a ser conhecido em jurisprudência (ao menos do STJ) por
    serendipidade. No referido julgamento, o STJ asseverou que o fato de elementos indiciários acerca da prática de crime surgirem no decorrer da execução de medida de quebra de sigilo bancário e fiscal determinada para apuração de outros crimes não impede, por si só, que
    os dados colhidos sejam utilizados para a averiguação da suposta prática daquele delito. Dessa forma, de acordo com esse fenômeno da serendipidade reconhecido pelo STJ, não houve qualquer delimitação ou restrição quanto ao nexo causal, daí porque se conclui que pouco importa se há ou não nexo causal entre o crime apurado e o crime descoberto de modo fortuito ou casual, a prova fortuita ou casual seria sempre lícita. Percebe-se, pois, uma diferença marcante entre o entendimento da doutrina e aquele consagrado na jurisprudência do STJ:
    enquanto, para a doutrina, a prova fortuita ou causal, em regra, seria ilícita, tornando-se apenas lícita quando houvesse nexo de causalidade
    entre o crime apurado e o descoberto fortuitamente, para o STJ citada prova seria lícita.

    fonte: aulas brasileiro e sinopse LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES

  • sobre a letra E -  Segundo a jurisprudência do STF, NÃO é necessária a transcrição integral dos diálogos captados por meio de interceptação telefônica. Basta que sejam transcritos os trechos necessários ao embasamento da denúncia oferecida e que seja entregue à defesa todo o conteúdo das gravações em mídia eletrônica. Logo, em regra, a degravação integral NÃO é formalidade essencial para a validade da interceptação telefônica como prova. Na prova do MPAC 2014, a alternativa correta dizia o seguinte: “a fim de assegurar a ampla defesa, é necessário apenas que se transcrevam os excertos das escutas telefônicas que tenham servido de substrato para o oferecimento da denúncia.
     

    Se a polícia realizou 300 horas de interceptação ela deverá transcrever todo este tempo? É pacífico no STF e no STJ que a transcrição pode ser parcial. Não é necessária a transcrição de toda a conversa interceptada, bastando que sejam transcritos os trechos necessários ao oferecimento da denúncia. Esta questão foi alvo de acalorado debate entre os Ministros do Supremo, mas que acabou sendo pacificada.

                A defesa tem direito de obter cópias de toda a gravação. Os advogados podem inclusive requerer que seja transcrito determinado trecho ainda não foi degravado pela polícia, mas que interessa à defesa do investigado.

                Não há necessidade de que a transcrição seja feita por peritos oficiais. Ela pode ser feita por perito nomeado.

     

     INTERCEPTAçÂO: Não é necessária a transcrição integral dos diálogos captados por meio de interceptação telefônica. Basta que sejam transcritos os trechos necessários ao embasamento da denúncia oferecida e que seja entregue à defesa todo o conteúdo das gravações em mídia eletrônica. Logo, em regra, a degravação integral NÃO é formalidade essencial para a validade da interceptação telefônica como prova.
    No entanto, é possível que, no caso concreto, o magistrado entenda que seja necessário determinar a transcrição da integralidade ou de partes do áudio.Se o juiz assim entender, não se pode censurar essa decisão do julgador, considerando que ele é o destinatário da prova.
    Por outro lado, se o magistrado entender que não é necessária a degravação integral, não haverá nulidade no indeferimento da medida, porque não existe imposição legal ou direito subjetivo da defesa de que seja feita a degravação de todos os diálogos.
    STF. Plenário. Inq 3693/PA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/4/2014.

    fonte: aulas brasileiro

  • Letra B: Trata da Teoria da Descoberta inevitável e não de Serendipidade.

    - Em síntese:

         Teoria da descoberta inevitável = a prova descoberta decorre de uma prova ilícita, mas seria inevitavelmente descoberta, por ser de uma fonte independente da primeira.

         Princípio da serendipidade = decorre de um descobrimento fortuito na execução do trabalho investigativo realizado de forma lícita. Pode ser subjetiva (decoberta pessoa diversa envolvida no crime) ou objetiva (descoberto crime diverso).

    o   1º grau = guarda conexão com o fato investigado. Admitida como prova válida.

    o   2º grau = não guarda conexão ou continência com o fato investigado. Admitida como fonte de prova, servindo para subsidiar futura "notitia criminis"

    - Está assertiva não trata da questão da serendipidade, mas sim da Teoria da descoberta inevitável (art. 156, §1º “in fine” c/c §2º). São admissíveis no processo as provas derivadas de ilícitas que puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova (CPP, art. 157, §§1º e 2º)

    "Serendipidade = descoberta fortuita de provas ou fontes de provas referentes a crimes diversos ou pessoas diversas das que são objeto da investigação que está sendo desenvolvida. Tem sido admitido o aproveitamento dos conhecimentos fortuitos de interceptação telefônica, inclusiva em processos civis e administrativos quando o crime também consistir em ilícitos destas naturezas. Para o STJ, durante a interceptação de conversas telefônicas, pode a autoridade policial divisar novos fatos, diversos daqueles que ensejaram o pedido de quebra de sigilo, esses novos fatos, por sua vez, podem envolver terceiros inicialmente não investigados, mas que guardam relação com o sujeito objeto inicial do monitoramento. Essa descoberta de fatos novos, decorrentes do monitoramento judicialmente autorizado, pode resultar na identificação de pessoas inicialmente não relacionadas no pedido da medida probatória, mas que têm íntima legação com o objeto da investigação. Esta circunstância, contudo, não invalida a utilização das provas colhidas contra esses terceiros. Por fim, ressalte-se que, ainda que as condutas descobertas não guardem relação direta com aquelas que originaram a quebra do sigilo, é legítima a utilização da referida medida cautelar preparatória, quando por meio dela descobriu-se fortuitamente a prática de outros delitos". (TAVORA, Nestor; ARAUJO, Fábio Roque. Código de Processo Penal para concursos: doutrina, jurisprudência e questões de concurso. Salvador: Ed. Juspodivm, pag. 351-352)

     

  • Sabe, essas coisas provocam ASCO TREMENDO. FONTE INDEPENDENTE.  A PORRA DE UMA PALAVRA QUANDO O RESTO ESTÁ TODO OK NA LETRA DA LEI. Concurso de país cheio de falcatrua é assim, vc deixa de ser gente pela falta da PORRA DE UMA PALAVRA. 

  • LETRA E.

    (A) ERRADA. Informa o art. 156, I, CPP que é facultado ao juiz de ofício ordenar, MESMO ANTES DE INICIADA A AÇ. PENAL (e não "desde que iniciada a aç penal" como alega o item), a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, [...]

     

    (B) ERRADA. A serendipidade, segundo TÁVORA (2018), significa o encontro fortuito de provas referentes a crime diverso do delito que é o objeto das investigações. Nas palavras de LUIZ FLAVIO GOMES (2009, apud TÁVORA, 2018, p. 637) "significa procurar algo e encontrar coisa distinta (buscar uma coisa e descobrir outra, estar em busca de um fato ou uma pessoa e descobrir outro ou outra por acaso)". Ou seja, não tem nada a ver com o informado na alternativa.

     

    (C) ERRADA. Segundo a referida lei, a interceptação só pode ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial (na investigação criminal); ou a requerimento do MP (na investigação criminal e na instrução processual penal), vide art. 3, da lei. Não são legitimados nem o querelante nem o assistente de acusação, conforme alegou o item.

     

    (D) ERRADA. Nem sempre será por escrito, pois EXCEPCIONALMENTE, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam pesentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a sua concessão será condicionada a termo (art. 4, L 9.296/96)

     

    (E) CORRETA. Ler o art. 6, da L 9.296/96.

  • De acordo com a Lei n° 9.296/96, cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação telefônica ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado contendo o resumo das operações realizadas, e somente realizará a transcrição da comunicação interceptada se houver determinação judicial.

     

    Li e reli mil vezes e não entendi a parte final da alternativa E.

    Lendo a lei eu entendi que a autoridade policial deveria determinar a sua transcrição. E não o juiz.

  • Péssima questão. 

  • Sheyla está muito nervosinha. Serendipidade é totalmente diferente de Teoria da Fonte de Indepedente. Enquanto a última versa sobre uma fonte onde seguindo os procedimentos e trâmites de praxe se chegaria ao resultado de qualquer forma, a primeira versa sobre o encontro fortuito de provas. Podendo está ser subjetiva, quando relacionada a novos autores, ou objetiva, caso esteja relacionada a novos fatos típicos. Não obstante, a serendipidade pode ser de 1. Grau - diretamente relacionado ao fato que se busca - ou de 2. Grau - não guarda relação direta com o fato previamente buscado; a serendipidade - do inglês “serendipity” é relativamente comum nas interceptações telefônicas. Abraço
  • Essa questão não tem oque reclamar, foi lei seca. 

  • A redação da E (apontada como gabarito) está um pouco estranha, mas fazer o quê?! Êh vida dura...

     

    Sobre o assunto:

     

    Lei n. 9.296/96, Art. 6°: Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.

      

    Obs.: (des) necessidade de transcrição integral das gravações: cuidado, pois não há necessidade de transcrever integralmente as gravações, apenas sendo necessário a transcrição do que interessa ao processo. Mas é necessário a disponibilização da mídia integral das gravações.

     

    -> Importante dizer que essa transcrição não precisa ser produzida por peritos.

     

    STF: “(...) PROVA. Criminal. Interceptação telefônica. Transcrição da totalidade das gravações. Desnecessidade. Gravações diárias e ininterruptas de diversos terminais durante período de 7 (sete) meses. Conteúdo sonoro armazenado em 2 (dois) DVDs e 1 (hum) HD, com mais de quinhentos mil arquivos. Impossibilidade material e inutilidade prática de reprodução gráfica. Suficiência da transcrição literal e integral das gravações em que se apoiou a denúncia. Acesso garantido às defesas também mediante meio magnético, com reabertura de prazo. Cerceamento de defesa não ocorrente. Preliminar repelida. Interpretação do art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.296/96. Precedentes. Votos vencidos. O disposto no art. 6º, § 1º, da Lei federal nº 9.296, de 24 de julho de 1996, só comporta a interpretação sensata de que, salvo para fim ulterior, só é exigível, na formalização da prova de interceptação telefônica, a transcrição integral de tudo aquilo que seja relevante para esclarecer sobre os fatos da causa sub iudice. (...)”. (STF, Pleno, Inq. 2.424/RJ, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 26/11/2008).


    STF: “(...) INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – MÍDIA – DEGRAVAÇÃO. A degravação consubstancia formalidade essencial a que os dados alvo da interceptação sejam considerados como prova – artigo 6º, § 1º, da Lei nº 9.296/96”. (STF, Pleno, AP 508 AgR/AP, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 07/02/2013).

  • As provas ilícitas, em regra, são inadmissíveis.

    Há três exceções:
    a) Teoria da fonte independente;
    b) Teoria da contaminação expurgada;
    c) Teoria da descoberta inevitável.

  • Em 13/09/18 às 15:19, você respondeu a opção E. Você acertou! amém

    Em 03/07/18 às 22:24, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 21/06/18 às 18:59, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 03/05/18 às 13:52, você respondeu a opção B. Você errou!

  • Lembrando que há doutrina que defende a possibilidade do querelante, por analogia, em requerer a interceptação telefônica nas ações penais privadas. Mas é um entendimento bastante peculiar, não aplicável em provas objetivas. 

  • GABARITO: E

    Art. 6. § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.

    § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.

  • Polícia acessa o WhatsApp do investigado sem autorização judicial ou do réu, mesmo que preso em flagrante: PROVA ILÍCITA.

    Polícia, com autorização de busca e apreensão, apreende celular do investigado. Em seguida, mesmo sem nova autorização judicial, acessa o WhatsApp: PROVA VÁLIDA.

    Polícia acessa o WhatsApp da vítima morta, com autorização do cônjuge do falecido, mas sem autorização judicial: PROVA VÁLIDA.

    Lembrando que o registro das ligações telefônicas é permitido, pois não tem acesso ao conteúdo em si, somente aos registros telefônicos.

    Quem quer se aprofundar mais no conteúdo: https://www.dizerodireito.com.br/2018/02/acesso-as-conversas-do-whatsapp-pela.html

    Questão Cespe (Q825745): Somente se houver prévia autorização judicial, serão considerados prova lícita os dados e as conversas registrados no aplicativo WhatsApp colhidos de aparelho celular apreendido quando da prisão em flagrante. CORRETO!

    1) Fulano é preso em flagrante e a polícia pega seu celular e começa a ler as conversas de WhatsApp. Pode? Não! É preciso autorização judicial, em razão da proteção da intimidade (STJ, RHC nº 117.767).

    2) Fulano é preso (qualquer modalidade de prisão) e os policiais, com um mandado de busca e apreensão para o seu celular, começam a ler as conversas do aparelho. Pode? Sim! Como teve uma autorização para apreender o telefone, está implícita a autorização para acessar o seu conteúdo (STJ, RHC nº 75.800);

    3) Quando o juiz expede o mandado para apreender o telefone, é preciso observar a Lei de Interceptação? Não! A LIT só vale para interceptação da comunicação de conversas e dados. Quando há um mandado de busca e apreensão, não há interceptação (acesso "ao vivo"), mas simples acesso aos próprios dados do aparelho;

  • O novo artigo 3-A do CPP deixou a questão desatualizada. Com ele, a alternativa A também se torna verdadeira:

    "Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação."

  • Pessoal, vou trazer um comentário não especificamente sobre a Lei de interceptação, mas sobre a iniciativa de ofício pelo juiz pra que fiquemos atentos à futura jurisprudência e ao entendimento em provas de concurso.

    O pacote anticrime incluiu o art. 3-A no CPP para afirmar que o processo penal brasileiro terá estrutura acusatória. Já era a posição da jurisprudência e da doutrina que adotamos o sistema acusatório, conforme dispõe o art. 129, I da CF/88 ao dispor que o mp é o titular da ação penal pública.

    O dispositivo veio a firmar também que é vedada a iniciativa de ofício do juiz na fase investigatória, bem como a substituição probatória do MP. Isso quer dizer, conforme a doutrina, que a partir de então não será mais possível o juiz agir de ofício, ainda que no curso do processo. Tal entendimento é retirado do art. 3-A c/c arts. 282, §2º e 4º, e 311 do CPP, que vedam ao juiz decretar medidas cautelares de ofício.

    Essa inovação evita o que a doutrina denomina de quadros mentais paranóicos, em que o juiz investigador busca as provas para justificar a sua convicção.

    Entende a doutrina (Renato Brasileiro) que houve revogação tácita do art. 156, I do CPP e de vários dispositivos que permitem a atuação de ofício pelo magistrado. Trata-se de revogação tácita conforme a LINDB pela regra de que lei posterior derroga lei anterior.

    Sobre o tema, Renato Brasileiro e Aury Lopes ( com certeza temos outros) compreendem que o pacote anticrime sacramentou vários dispositivos de outras leis especiais. Ex: determinação de interceptação telefônica de ofício.

    FONTE: minhas anotações do livro Código de Processo Penal Comentado do prof. Renato Brasileiro.

    Obs: Já sob a vigência do pacote anticrime, o STJ reafirmou a sua jurisprudência de que é possível ao juiz converter o flagrante em preventiva de ofício, desde que presentes os requisitos do art. 312 CPP. (RHC 120281 de 05/05/20)

    Espero poder ajudar alguém!!

  • Quanto a letra "B", ela se refere ao art. 157, 1º do CPP, que apesar de não constar expressamente com esse nome adotou a teoria advinda do direito norte americano chamada de "PURGED TAINT DOCTRINE" - Teoria da Tinta diluída, ou então teoria da Mancha Purgada ou Conexão atenuada, que diz que sendo infima a ilegalidade decorrente da prova primaria, que atinge a prova secundaria, a segunda será lícita.

  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu artigo 5º, XII que: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”, e os requisitos estão previstos na lei para a realização da interceptação telefônica (lei 9.296/96).

    A lei 9.296/96 traz em seu artigo 2º as hipóteses em que NÃO poderá ser feita a interceptação telefônica, ou seja, quando:


    1) não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    2) a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    3) o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


    A referida lei traz ainda que a interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz de ofício, ou requerimento da autoridade policial durante a investigação criminal ou do Ministério Público, com prazo de 15 (quinze) dias, renovável por igual período, desde que seja imprescindível.


    Vejamos algumas teses sobre o tema interceptação telefônica publicadas pelo Superior Tribunal de Justiça:


    1)  “A alteração da competência não torna inválida a decisão acerca da interceptação telefônica determinada por juízo inicialmente competente para o processamento do feito.” (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    2)    “É possível a determinação de interceptações telefônicas com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.” (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    3)   “É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão” (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    4)   “É desnecessária a realização de perícia para a identificação de voz captada nas interceptações telefônicas, salvo quando houver dúvida plausível que justifique a medida” (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    5)   “Em razão da ausência de previsão na Lei n. 9.296/1996, é desnecessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais” (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ).



    A) INCORRETA: a afirmativa está incorreta pelo fato de que a produção antecipada de provas poderá ser determinada pelo juiz antes mesmo de iniciada da ação penal, artigo 156, I, do Código de Processo Penal:

    “Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;” 

    B) INCORRETA: A serendipidade é o encontro fortuito de provas, quando a autoridade se depara com outra prática criminosa diferente da que era originariamente investigada. O conceito trazido na presente alternativa é de fonte independente de prova, previsto no artigo 157, §2º, do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: O artigo 3º da lei 9.296/96 não traz o querelante e o assistente de acusação como legitimados para requererem interceptação telefônica.

    “Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.”


    D) INCORRETA: O artigo 4º, §1º, é expresso com relação a possibilidade de a representação/requerimento de interceptação telefônica ser realizada verbalmente, vejamos:

    “Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.”


    E) CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 6º, §2º, da lei 9.296/96. Com relação a transcrição das conversas interceptadas, esta somente será realizada com relação ao que interesse a investigação criminal, havendo, inclusive, decisão no sentido da desnecessidade da transcrição quando as partes tiverem acesso as gravações, vejamos trecho do julgamento no STJ do HC 422.642/SP:


    “8. É assente no Superior Tribunal de Justiça, bem como no Supremo Tribunal Federal,  o  entendimento  no sentido da desnecessidade de transcrição integral do conteúdo das interceptações telefônicas, uma vez  que  a  Lei  n.  9.296/1996  não  faz  qualquer exigência nesse sentido,  bastando  que  se  confira  às  partes acesso aos diálogos interceptados.  Dessarte,  suficiente  a  entrega  da totalidade dos áudios  captados  à  defesa, portanto não há se falar em nulidade no caso dos autos.”


    Resposta: E


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.

  • SOBRE LETRA "E"

    a resposta foi considerada correta com base na jurisprudência do STJ:

    “8. É assente no Superior Tribunal de Justiça, bem como no Supremo Tribunal Federal, o entendimento no sentido da desnecessidade de transcrição integral do conteúdo das interceptações telefônicas, uma vez que a Lei n. 9.296/1996 não faz qualquer exigência nesse sentido, bastando que se confira às partes acesso aos diálogos interceptados. Dessarte, suficiente a entrega da totalidade dos áudios captados à defesa, portanto não há se falar em nulidade no caso dos autos.”  STJ do HC 422.642/SP.

    Contudo, isso não significa dizer que a autoridade policial está sempre dispensada de realizar a transcrição e enviar somente "as fitas"... Com base no §1º do art. 6º, quando for possível a transcrição, ela será determinada pela autoridade policial. O que a jurisprudência vem afirmar é que nem tudo precisa ser transcrito, mas apenas aquilo que subsidiar o oferecimento da ação.

    Para que a questão "E" tivesse correta " De acordo com a Lei n° 9.296/96, cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação telefônica ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado contendo o resumo das operações realizadas, e somente realizará a transcrição INTEGRAL da comunicação interceptada se houver determinação judicial."

    Fonte: eu não concordando com o gabarito

  • CPP

    Ônus da prova

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:    

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.  

    Fonte independente

    Art. 157. § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.    

    Lei de interceptação telefônica

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 4° § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    Art. 6°§ 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.

  • inacreditável essas questões horríveis. O entendimento jurisprudencial é de que apenas o trecho a que interessar a prova deve ser transcrito, e o examinador me considera a letra E correta. Concurso virou uma chacota mesmo.

  • serendipidade, também chamada crime achado, pode ser entendida como o fenômeno de encontro fortuito de provas ou indícios de infração penal diversa daquela investigada. Pode-se ilustrar isso com exemplo da autoridade policial que, por meio de interceptação telefônica regularmente deferida, vem a descobrir a ocorrência de crime diverso daquele que ensejou a quebra do sigilo das comunicações telefônicas. Há dois grupos de serendipidade:

    1. Objetiva: Há o aparecimento de indícios em relação a outro fato criminoso que não era objeto da investigação. Exemplificando, no curso de um interceptação telefônica autorizada para investigar a prática do crime de tráfico de drogas, descobre-se que o alvo da medida foi o responsável por matar um desafeto.
    2. Subjetiva: São reunidos indícios que implicam uma outra pessoa, que não aquela que era alvo da medida.

    1. 1º Grau: O fato criminoso fortuitamente descoberto guarda uma relação de conexão ou continência com os ilícitos originariamente investigados.
    2. 2º Grau: A descoberta casual não possui nenhum vínculo processual conectivo com a gênese da investigação primitiva, ou seja, não há uma relação de conexão. Nestes casos, conforme o entendimento amplamente majoritário, a prova produzida não deve ser direcionada ao Juízo prolator da medida cautelar que culminou na descoberta fortuita, devendo, pois, ser considera como verdadeira notitia criminis, que, por óbvio, se submete às regras tradicionais de competência, isto é, deve ter como Juízo competente aquele situado no local de consumação da infração.

    Registre-se que a prova será considerada lícita, mesmo que o “crime achado” não tenha relação (não seja conexo) com o delito que estava sendo investigado, desde que tenham sido respeitados os requisitos constitucionais e legais e desde que não tenha havido desvio de finalidade ou fraude. STF. 1ª Turma.HC 129678/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/6/2017 (Info 869).

    Fonte: MARÇAL, Vinicius; MASSON, Cleber. Crime organizado. São Paulo: Método, 3ª Edição revista, atualizada e ampliada. 2017, p. 278.


ID
2499346
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito aos incidentes de insanidade mental e de falsidade, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a- Art. 146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

    b- art 148

    c- art 153+150§2

    d- art 149, §2

    e- 152§2

    todos do cpp

  • A) Art. 146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

    B) Art. 148.  Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

    C) Art. 153.  O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

         Art. 150. § 2o  Se não houver prejuízo para a marcha do processo, o juiz poderá autorizar sejam os autos entregues aos peritos, para facilitar o exame.

    D) Art. 149.  § 2o  O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

    E) Art. 152. § 2o  O processo retomará o seu curso, desde que se restabeleça o acusado, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença.

  • cpp e poderes especiais:

    direito de representação na ação penal condicionada; direito de dar queixa e sua renúncia expressa; o perdão do ofendido e sua aceitação pelo agente; arguição de suspeição; arguição de falsidade.

      Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

     Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    Art. 55.  O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.

    Art. 59.  A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    Art. 98.  Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

     Art. 146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

  •  a) O incidente de falsidade, quando arguido por procurador, prescinde de procuração com poderes especiais, em razão de o juiz poder procedê-la de ofício.

    FALSO

    Art. 146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

    Art. 146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

     

     b) Independentemente do conteúdo da decisão proferida no incidente de falsidade, ela fará coisa julgada material, sendo considerada coisa julgada em ulterior processo penal ou civil.

    FALSO

    Art. 148.  Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

     

     c) O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal; mesmo assim, se não houver prejuízo para a marcha do processo, o juiz poderá autorizar sejam os autos entregues aos peritos, para facilitar o exame. 

     

    CERTO

    Art. 153.  O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

    Art. 150. § 2o  Se não houver prejuízo para a marcha do processo, o juiz poderá autorizar sejam os autos entregues aos peritos, para facilitar o exame.

     

     d) O juiz nomeará curador ao acusado somente após o recebimento do laudo pericial que concluir positivamente pela insanidade mental daquele, ocasião em que também determinará a suspensão do processo, se já iniciada a ação penal.

    FALSO

    Art. 149. § 2o  O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

     

     e) Se o acusado vier a restabelecer sua higidez mental, o processo de conhecimento retomará seu curso normal, sendo vedada a renovação de atos, em especial da fase probatória, realizados sem a presença daquele, em obediência aos princípios da celeridade e da boa-fé processual.

    FALSO

    Art. 152. § 2o  O processo retomará o seu curso, desde que se restabeleça o acusado, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença.

  • DIRETO AO PONTO ( GABARITO LETRA C )

    C) Art. 153.  O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao").o processo principal.

         Art. 150. § 2o  Se não houver prejuízo para a marcha do processo, o juiz poderá autorizar sejam os autos entregues aos peritos, para facilitar o exame. 

    .

    .

    Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar”. (Bíblia: JOSUÉ 1:9)

  • GABARITO – LETRA “C”

     

    A) ERRADA – É imprescindível a procuração com poderes especiais, nos termos do artigo 146 do CPP:

     

    “Art. 146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais”.

     

     

    B) ERRADA – Pelo contrário, não faz coisa julgada em ulterior processo penal ou civil, conforme reza o artigo 148 do CPP:

     

    “Art. 148.  Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil”.

     

     

    C) CORRETA – Artigo 153 c/c 150, § 3°, ambos do CPP:

     

    “Art. 153.  O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal”.

     

    “Art. 150.  Para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar.

     

    (...)

     

    § 2o  Se não houver prejuízo para a marcha do processo, o juiz poderá autorizar sejam os autos entregues aos peritos, para facilitar o exame”.

     

     

     

    D- ERRADA – A nomeação de curador ocorre quando da determinação do exame e não após o recebimento do laudo pericial, nos moldes do artigo 149, § 2° do CPP:

     

    “Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

     

    (...)

     

    § 2o  O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento”.

     

     

    E – ERRADA – O acusado pode renovar atos processuais no caso de oitiva de testemunhas, conforme se observa da redação do artigo 152, § 2°, do CPP:

     

    “Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.

     

    (...)

     

    § 2o  O processo retomará o seu curso, desde que se restabeleça o acusado, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença”.

  •  Art. 150. § 2o  Se não houver prejuízo para a marcha do processo, o juiz poderá autorizar sejam os autos entregues aos peritos, para facilitar o exame.

  • Procedimento do Incidente de Insanidade Mental do acusado

    1) O juiz baixa a portaria, instaurando o incidente (de ofício, a pedido das partes ou representação da autoridade policial) 

    2) O curador é nomeado.

    3) O processo principal é suspenso e a prescrição corre normalmente, sem prejuízo da realização de diligências urgentes.

    4) As partes ofertam os requisitos para o perito realizar a perícia em 45 dias, prorrogáveis por decisão judicial motivada.

    5) Os autos que corriam em apartado são apensos ao processo principal.

    OBS: Recurso: A decisão que determina a instauração do incidente é irrecorrível, mas cabe MS. No que concerne à decisão que rejeita o incidente de insanidade, caberá HC. 

    Fonte: Alfacon

    É tempo de Plantar.

  • A) O incidente de falsidade, quando arguido por procurador, prescinde de procuração com poderes especiais, em razão de o juiz poder procedê-la de ofício. (ERRADA. Precisa de procuração com poderes especiais. O juiz pode de ofício).

    B) Independentemente do conteúdo da decisão proferida no incidente de falsidade, ela fará coisa julgada material, sendo considerada coisa julgada em ulterior processo penal ou civil. (ERRADA. Não faz coisa julgada material, não importa a decisão).

    C) O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal; mesmo assim, se não houver prejuízo para a marcha do processo, o juiz poderá autorizar sejam os autos entregues aos peritos, para facilitar o exame. (CORRETA.)

    D) O juiz nomeará curador ao acusado somente após o recebimento do laudo pericial que concluir positivamente pela insanidade mental daquele, ocasião em que também determinará a suspensão do processo, se já iniciada a ação penal. (ERRADA. Nomeia curador quando determina o exame).

    E) Se o acusado vier a restabelecer sua higidez mental, o processo de conhecimento retomará seu curso normal, sendo vedada a renovação de atos, em especial da fase probatória, realizados sem a presença daquele, em obediência aos princípios da celeridade e da boa-fé processual. (ERRADA. Pode ocorrer a reinquirição das testemunhas na presença do acusado).

  • DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

    - É uma perícia para verificar se o investigado ou acusado é incapaz ou não.

     O juiz é a ÚNICA pessoa que pode determinar.

    -  O exame deve ficar pronto em 45 dias.

    três são as situações:

    ·        pessoa é inimputável ao tempo do crime. Ele é processado e recebe a medida de segurança, que tem PRAZO da pena abstratamente cominada ao delito. Súmula 527 STJ.

    ·        torna-se inimputável durante a execução da pena. A pena é convertida em medida de segurança, pelo restante dela.

    ·        torna-se inimputável após o cometimento do crime e antes da execução da pena. Nesse caso, o processo fica SUSPENSO até o reestabelecimento do acusado, pois ele deve ter consciência do julgamento.

    Art. 152. NÃO FICA SUSPENSA a prescrição por ausência de previsão legal.

    - O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito.

    - O juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do MP + defensor + curador + CADI (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) ;)

    - O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

    - O incidente da insanidade mental processar-se-á em autos apartados, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

  • DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

    - É uma perícia para verificar se o investigado ou acusado é incapaz ou não.

     O juiz é a ÚNICA pessoa que pode determinar.

    -  O exame deve ficar pronto em 45 dias.

    três são as situações:

    ·        pessoa é inimputável ao tempo do crime. Ele é processado e recebe a medida de segurança, que tem PRAZO da pena abstratamente cominada ao delito. Súmula 527 STJ.

    ·        torna-se inimputável durante a execução da pena. A pena é convertida em medida de segurança, pelo restante dela.

    ·        torna-se inimputável após o cometimento do crime e antes da execução da pena. Nesse caso, o processo fica SUSPENSO até o reestabelecimento do acusado, pois ele deve ter consciência do julgamento.

    Art. 152. NÃO FICA SUSPENSA a prescrição por ausência de previsão legal.

    - O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito.

    - O juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do MP + defensor + curador + CADI (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) ;)

    - O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

    - O incidente da insanidade mental processar-se-á em autos apartados, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

  • CPP:

    DO INCIDENTE DE FALSIDADE

    Art. 145.  Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

    I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;

    II - assinará o prazo de três dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;

    III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;

    IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

    Art. 146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

    Art. 147.  O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

    Art. 148.  Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

  • CPP:

    DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

    § 2  O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

    Art. 150.  Para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar.

    § 1  O exame não durará mais de quarenta e cinco dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.

    § 2  Se não houver prejuízo para a marcha do processo, o juiz poderá autorizar sejam os autos entregues aos peritos, para facilitar o exame.

    Art. 151.  Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador.

    Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2 do art. 149.

    § 1  O juiz poderá, nesse caso, ordenar a internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado.

    § 2  O processo retomará o seu curso, desde que se restabeleça o acusado, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença.

    Art. 153.  O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

    Art. 154.  Se a insanidade mental sobrevier no curso da execução da pena, observar-se-á o disposto no art. 682.

  • questão dificílima

  • Uma das matérias cobradas na presente questão diz respeito ao incidente de sanidade mental, vejamos algumas questões sobre este.

    O incidente de sanidade mental será realizado quando houver dúvida quanto a integridade mental do acusado, conforme previsão do artigo 149 do Código de Processo Penal.

    O incidente de insanidade mental pode ser instaurado de ofício pelo Juiz ou mediante requerimento Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado (artigo 149, caput, do Código de Processo Penal). Também poderá ser realizado durante o inquérito policial, mediante representação do Delegado de Polícia.

    No caso do incidente de sanidade mental ser realizado em acusado preso, este será transferido para o manicômio judiciário. No caso de acusado solto, este poderá ser internado em estabelecimento adequado determinado pelo juiz, podendo se valer da medida cautelar prevista no artigo 319, VII, do Código de Processo Penal (“internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração”).        

    O incidente de sanidade mental será processado em autos apartados e só será apenso a ação principal após a apresentação do laudo, artigo 153 do Código de Processo Penal.

    O exame será realizado por um perito oficial, na forma do artigo 159 do Código de Processo Penal.


    A) INCORRETA: A arguição de falsidade feita por procurador exige que poderes especiais, artigo 146 do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: A decisão proferida no incidente de falsidade tem eficácia restrita ao procedimento no qual ela foi proferida. Nesse sentido o artigo 148 do Código de Processo Penal (capítulo VII - "do incidente de falsidade"): “Art. 148.  Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.


    C) CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto nos artigos 150, §2º e 153 do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta pelo fato de que o juiz nomeia o curador ao acusado quando determina a realização do exame, artigo 149, §2º, do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: No caso de o acusado se restabelecer será facultado a este a reinquirição de testemunhas que tiverem prestado depoimento sem a sua presença, artigo 152, §2º, do Código de Processo Penal.


    Resposta: C


    DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.

  • No incidente de insanidade mental do acusado o juiz nomeia curador e suspende o processo quando DETERMINA a realização do exame, e não quando recebe o laudo.

    Ao receber o laudo que conclua pela insanidade mental do acusado, o juiz deverá verificar duas coisas:

    a)doença mental ao tempo da infração: processo segue com a nomeação do curador para, se restar caracterizada a autoria e materialidade do delito, bem como for o fato típico e ilícito, absolvê-lo impropriamente.

    b) doença mental sobreveio à infração penal: processo segue suspenso até que o acusado se restabeleça.

  • lembrar:

    Da decisão que instaura o incidente de insanidade: Irrecorrível. Pode utilizar-se de MS.

    Da decisão que indefere o incidente de insanidade: Irrecorrível. No entanto, é cabível a impetração de habeas corpus, em havendo risco potencial à liberdade de locomoção, sem prejuízo de a parte prejudicada suscitar a nulidade do feito por ocasião da interposição de futura e eventual apelação.

    ambas são irrecorríveis. no caso de indeferimento do incidente, cabe HC

    Art. 153. O incidente da insanidade mental processar- se-á em AUTO APARTADO, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

    Art. 154. Se a insanidade mental sobrevier no curso da execução da pena, observar-se-á o disposto no art. 682.   

    [Art. 682, CPP. O sentenciado a que sobrevier doença mental, verificada por perícia médica, será internado em manicômio judiciário, ou, à falta, em outro estabelecimento adequado, onde Ihe seja assegurada a custódia.]


ID
2499349
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em conformidade com o Código Civil, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • A - art. 166, III, CC
    B - art. 166, V, CC
    C - art. 171, II, CC
    D - art. 178, II, CC
    E - art. 179, CC

  • A) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: 
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

     

    B) CERTO. Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: 
    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

     

    C) Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

    D) Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

     

    E) Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • A - Incorreta. Art. 166 do CC: "É nulo o negócio jurídico quando: III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito".

     

    B - Correta. Arti. 166 do CC: "É nulo o negócio jurídico quando: V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade".

    Vale lembrar que ha situações na qual é possível relativizar essa hipótese de invalidade. Nesse sentido: "O descumprimento de exigência legal para a confecção de testamento público – segunda leitura e expressa menção no corpo do documento da condição de cego – não gera a sua nulidade se mantida a higidez da manifestação de vontade do testador" (REsp 1.677.931-MG).

     

    C - Incorreta. Art. 171 do CC: " Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores".

     

    D - Incorreta.  Art. 178 do CC: "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar; II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade".

     

    E - Incorreta. Art. 179 do CC: "Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato".

  • Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

     

    Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

     

    Também não corre a prescrição ou decadencia:

     

    I - contra os incapazes (menor de 16)

     

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

     

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

     

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

     

    É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

     

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

     

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

     

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

     

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

     

    Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

     

    Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

     

    Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

     

    Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

     

    Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

     

  • Gabarito: "B"

     

    a) É anulável o negócio jurídico cujo motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    Comentários: Item Errado. O negócio jurídico é nulo, conforme art. 166, III, CC: "É nulo o negócio jurídico quando: o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito."

     

    b) É nulo o negócio jurídico em que for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.

    Comentários: Item Correto e portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 166, V, CC:  "É nulo o negócio jurídico quando: for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade."

     

    c)  É nulo o negócio jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação, ou lesão.

    Comentários: Item Errado. O negócio jurídico é anulável e não nulo, conforme art. 171, II, CC: "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores."

     

    d) Para a anulação de negócio jurídico por estado de perigo ou fraude a credores, o prazo decadencial é de 05 (cinco) anos.

    Comentários: Item Errado. O prazo é de quatro anos, conforme art. 178, II, CC: "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico."

     

    e) Será de 03 (três) anos o prazo para pleitear anulação de negócio jurídico quando não houver prazo estipulado por lei. 

    Comentários: Item Errado. O prazo para requerer anulação de negócio jurídico é de quatro anos, conforme caput do art. 178, CC: "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico (...)"

  • ANULAÇÃO---------- 4 SÍLABAS, LOGO, 4 ANOS.

     

    SEM PRAZO-------------- 2 PALAVRAS, POR ISSO, 2 ANOS

  •  a) É anulável o negócio jurídico cujo motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    FALSO

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; 

     

     b) É nulo o negócio jurídico em que for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.

    CERTO

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

     

     c)  É nulo o negócio jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação, ou lesão.

    FALSO

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

     d) Para a anulação de negócio jurídico por estado de perigo ou fraude a credores, o prazo decadencial é de 05 (cinco) anos.

    FALSO

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

     

     e) Será de 03 (três) anos o prazo para pleitear anulação de negócio jurídico quando não houver prazo estipulado por lei. 

    FALSO

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • PRESCRIÇÃO ----------------> Escreva isso no caderninho umas 3 vezes que os Srs. jamais esquecerão . 

    1 ANO 

    - HOSPEDEIRO

    -SEGURADO- SEGURADOR 

    -TABELIÃO; AUXILIARES; SERVENTUÁRIO; QUANTO AOS EMOLUMENTOS/CUSTAS

    -PERITOS QUANTO Á FORMAÇÃO DE CAPITAL DE S/A

    -CREDORES CONTRA SÓCIOS 

     

    2 ANOS 

    -HAVERES DE PRESTAÇÕES ALIMENTARES, DA DATA QUE VENCEREM 

     

    3 ANOS 

    - ALUGUEL DE PREDIOS 

    - RENDAS TEMPORÁRIAS OU VITALICIAS 

    - HAVERES DE JUROS, QUE SEJAM PAGÁVEIS EM ATÉ 1 ANO 

    - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    -RESPONSABILIDADE CIVIL

    -LUCROS DE DIVIDAS DE MÁ FÉ 

    -CONTRA PESSOAS VIOLADORAS DE LEI OU ESTATUTO DAS SOCIEDADES (fundadores dos atos constivos de S/A; administradores ou fiscais; liquidantes)

    - HAVERES DE PAGAMENTO DE TITULOS DE CREDITO

    BENEFICIÁRIOS x SEGURADOR 

     

    4 ANOS 

    - PRETENÇÃO RELATIVA A TUTELA, A CONTAR A PARTIR DA APROVAÇÃO DAS CONTAS 

     

    5 ANOS 

    - DIVIDAS LIQUIDAS DE INSTRUMENTOS PÚBLICOS OU PARTICULARES 

    - PROFISSIONAIS LIBERAIS 

    - VENCEDOR x VENCIDOS (ou seja... titulo líquido)

     

    10 ANOS --- QUANDO A LEI NÃO FIXOU. 

     

  • Art. 166, CC. É nulo o negócio jurídico quando:

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade.

     

    Art. 171, CC.  Além dos casos expressamente declarados em lei, é anulável o negócio jurídico:

    II -  por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

    Art. 178, CC. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

     

    Art. 179, CC. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Vlw

  • A questão trata das causas de nulidade e anulabilidade do negócio jurídico.


    A) É anulável o negócio jurídico cujo motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    É nulo o negócio jurídico cujo motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    Incorreta letra “A”.

    B) É nulo o negócio jurídico em que for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    É nulo o negócio jurídico em que for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) É nulo o negócio jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação, ou lesão.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    É anulável o negócio jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação, ou lesão.

    Incorreta letra “C”.

    D) Para a anulação de negócio jurídico por estado de perigo ou fraude a credores, o prazo decadencial é de 05 (cinco) anos.

    Código Civil:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    Para a anulação de negócio jurídico por estado de perigo ou fraude a credores, o prazo decadencial é de 04 (quatro) anos.


    Incorreta letra “D”.

    E) Será de 03 (três) anos o prazo para pleitear anulação de negócio jurídico quando não houver prazo estipulado por lei. 

    Código Civil:

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Será de 02 (dois) anos o prazo para pleitear anulação de negócio jurídico quando não houver prazo estipulado por lei. 

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Art. 166, V, do Código Civil, é nulo o negócio jurídico em que for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.


ID
2499352
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A, B, C e D eram devedores solidários de E da quantia de R$ 120.000,00. B faleceu, deixando F e G como herdeiros, cada um, de 50% do seu patrimônio. E exonerou C da solidariedade. Com base nesses dados, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Antes de resolver a questão é necessário ler os seguintes artigos do Código Civil:

     

    Seção III
    Da Solidariedade Passiva

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

    Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

    Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.

    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

     

    Dessa forma, tem-se que:

    a) E poderá cobrar do devedor A a totalidade da dívida, ou seja, R$ 120.000,00.

    INCORRETA - Considerando que o devedor C foi exonerado da solidariedade, E poderá cobrar do devedor A apenas R$ 90.000,00.

    b) E poderá cobrar do herdeiro G, isoladamente, a quantia de R$ 30.000,00

    INCORRETA - Nenhum dos herdeiros será obrigado a pagar senão a quota correspondente ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. Por isso, E poderá cobrar do herdeiro G, isoladamente, apenas a quantia de R$ 15.000,00.
    [CONTINUA]

     

  • c) E nada poderá cobrar de C, tendo em vista a exoneração da solidariedade.

    INCORRETA - A renúncia à solidariedade diferencia-se da remissão quanto aos seus efeitos, conforme reconhece o Enunciado n. 350 do CJF/STJ, aprovado na IV Jornada de Direito Civil, cuja redação é a seguinte: "A renúncia à solidariedade diferencia-se da remissão, em que o devedor fica inteiramente liberado do vínculo obrigacional, inclusive no que tange ao rateio da quota do eventual codevedor insolvente, nos termos do art. 284".

    Exemplo: Se A é credor de uma dívida de R$ 30.000,00, havendo três devedores solidários B, C e D, e renuncia à solidariedade em relação a B, este estará exonerado da solidariedade, mas continua sendo responsável por R$ 10.000,00. Quanto aos demais devedores, por óbvio, continuam respondendo solidariamente pela dívida.

    Complementando o enunciado anteriormente citado, na IV Jornada de Direito Civil, aprovou-se o Enunciado n. 349 do CJF/STJ: "Com a renúncia da solidariedade quanto a apenas um dos devedores solidários, o credor só poderá cobrar do beneficiário a sua quota na dívida; permanecendo a solidariedade quanto aos demais devedores, abatida do débito a parte correspondente aos beneficiários pela renúncia". (Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, 2017).

    d) Caso A pague R$ 90.000,00 para E, poderá cobrar R$ 30.000,00 de D, R$ 15.000,00 de F e R$ 15.000,00 de G.

    CORRETA. R$ 90.000,00 é o valor total da dívida solidária entre: A; F e G (herdeiros de B); D, haja vista que o devedor C foi exonerado da solidariedade.

    e) E poderá cobrar a quantia de R$ 120.000,00 de C.

    INCORRETA. Conforme explicado na assertiva C, o devedor C foi exonerado da solidariedade passiva, por isso só poderá ser cobrada a sua quota na dívida.

  • Código Civil - Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

     Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, SUBSISTIRÁ a dos demais.

    Enunciado 349 Jornada – Art. 282: Com a renúncia à solidariedade quanto a apenas um dos devedores solidários, o credor só poderá cobrar do beneficiado a sua quota na dívida, permanecendo a solidariedade quanto aos demais devedores, abatida do débito a parte correspondente aos beneficiados pela renúncia.

    CORRETA LETRA D

  • A - Incorreta..  "E" poderia cobrar de "A" o equivalente a R$ 90.000.

    Enunciado 349 do CJF: "Com a renúncia à solidariedade quanto a apenas um dos devedores solidários, o credor só poderá cobrar do beneficiado a sua quota na dívida, permanecendo a solidariedade quanto aos demais devedores, abatida do débito a parte correspondente aos beneficiados pela renúncia".

     

    B - Incorreta. Art. 276 do CC: "Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores"

    .

    C - Incorreta. Enunciado 350 do CJF: "A renúncia à solidariedade diferencia-se da remissão, em que o devedor fica inteiramente liberado do vínculo obrigacional, inclusive no que tange ao rateio da quota do eventual codevedor insolvente, nos termos do art. 284".

     

    D - Correta. Art. 283 do CC: "O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores".

     

    E - Incorreta. Não, porque "E" renunciou à  solidariedade em relação à "C".

  • Pessoal,  com uma dúvida: em não havendo a informação de quanto representaria, em valor, as heranças de F e G, é possível afirmar que cada um deles responderia por R$ 15.000,00, pressupondo que a herança superaria o valor da dívida de B? Outra coisa, a não havendo a informação de que cada um respondia por partes iguais na dívida, não seria extrapolar imaginar que, somente por ser solidária a dívda, deveria ser dividida em partes iguais?

  • Acredito que a alternativa D não está totalemnte correta:

    ?? Se subsiste a solidariedade dos herdeiros em relação aos demais co-deverores, então A poderia exigir de F ou G a cota parte que caberia a B (de cujus), qual seja R$ 30.000,00.

    Art. 276 última parte.

  • GABARITO - ''D''

     

    Art. 276 CC. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

     

    Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

     

    EFEITOS DA MORTE DE UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS.

     

                    Vide art. 276 – Segundo dispõe o art. 1792, primeira parte, do novo CC, ‘’o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança’’. A dívida, no entanto, desmembra-se em relação a cada um dos devedores, se divisível. Considerado isoladamente, cada devedor responde, tão somente, pela quota correspondente ao seu quinhão hereditário.

                    Se a obrigação for indivisível, cessa a regra que prevê o fracionamento, entre os herdeiros, da quota do devedor solidário falecido. Cada um será obrigado pela dívida toda. A exceção, imposta pela natureza do objeto da obrigação, que não pode ser prestado por partes, está em conformidade com os preceitos dos arts. 259 e 270 do CC.

                    Obs.: A responsabilidade dos herdeiros do devedor solidário pela totalidade da dívida é coletiva antes ou depois da partilha da herança, pois representam um dos devedores solidários.

     

    Direito civil brasileiro, volume 2: teoria geral das obrigações / Carlos Roberto Gonçalves. – 10. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2013.

     

  • GABARITO - ''D''

     

    DIFERENÇAS ENTRE SOLIDARIEDADE E INDIVISIBILIDADE

     

                    A solidariedade assemelha-se à indivisibilidade por um único aspecto: em ambos os casos, o credor pode exigir de um só dos devedores o pagamento da totalidade do objeto devido.

                    Diferem, no entanto, por várias razões. Primeiramente, por que cada devedor solidário pode ser compelido a pagar, sozinho, a dívida inteira, por ser devedor do todo. Nas obrigações indivisíveis, contudo, o codevedor só deve a sua quota-parte. Pode ser compelido ao pagamento da totalidade do objeto somente por que é impossível fraciona-lo.

                    Por outro lado, perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos (CC, art. 263). Na solidariedade, entretanto, tal não ocorre. Mesmo que a obrigação venha a se converter em perdas e danos, continuará indivisível seu objeto no sentido de que não se dividirá entre todos os devedores, ou todos os credores, por que a solidariedade decorre da lei ou da vontade das partes e independe da divisibilidade ou indivisibilidade do objeto.

                    O traço distintivo mais expressivo, contudo, reside no fato de que a solidariedade se caracteriza por sua feição subjetiva. Ela advém da lei ou do contrato, mas recai sobre as próprias pessoas. A indivisibilidade, por outro lado, tem índole objetiva: resulta da natureza da coisa, que constitui objeto da prestação.

     

    Direito civil brasileiro, volume 2: teoria geral das obrigações / Carlos Roberto Gonçalves. – 10. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2013.

  • Gabarito: D

     

     

    Sobre as alternativas D:

     

    "Se A é credor de uma dívida de 30.000, havendo 3 devedores solidários B, C e D, e renuncia à solidariedade em relação a B, este estará exonerado da solidariedade, mas continua sendo responsável por 10.000. Quanto aos demais devedores, por óbvio, continuam respondendo solidariamente pela dívida. 

    [...]

    No exemplo em que a dívida era de 30.000, havendo 3 devedores (B, C e D), ocorrendo a renúncia (exoneração) parcial da solidariedade, por parte do credor A, em relação a um dos devedores (B), os demais somente, C e D, serão cobrados em 20.000, permanecendo em relação a eles a solidariedade."

     

     

    Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil volume único. 6. ed. p. 390.

  • Resumindo:

     

    A, B, C e D eram devedores solidários de E da quantia de R$ 120.000,00.   (dividindo ia ser 30 mil pra cada)

     

    B faleceu, deixando F e G como herdeiros, cada um, de 50% do seu patrimônio. (se era 30 mil pra cada, e B faleceu, os herdeiros respondem cada um com sua parte, ou seja, 15 mil cada um)

     

    E exonerou C da solidariedade.  Nesse caso  a dívida solidária fica 90.000 - Então só pode cobrar dos silidários esse valor.

     

    A foi lá e pagou os 90 mil. Logo, A tem direito de cobrar a parte que cabia aos outros q não pagaram e são solidários, ou seja: D tem que pagar 30 mil, e os herdeiros 15 mil cada um.

  • Caso não houvesse a exoneração de C da solidariedade, a letra A estaria correta. No entanto, como o C foi exonerado, sua parte na dívida deve ser descontada do valor total, totalizando, por fim, R$ 90.000,00. Questão muito bem feita!

  • Vamos comentar assertiva por assertiva:

    A) E poderá cobrar do devedor A a totalidade da dívida, ou seja, R$ 120.000,00. - ERRADA

    Aqui, galera, vale a pena transcrever as lições da apostila do Estratégia Concursos (aula 5, analista judiciário - TRE/PR)

    "O credor neste caso não está remitindo (perdoando) a dívida, apenas está renunciado à solidariedade, mas não poderá reclamar aa obrigação como anteriormente. O que ocorre é o seguinte: imagine uma dívida de R$ 30.000 com três devedores solidários “A”, “B” e “C”. Se o credor renunciar a solidariedade em favor de “A”, poderá somente reclamar de "A" o valor de R$ 10.000,00, sendo que "B" e "C" continuarão respondendo solidariamente por R$ 20.000,00."

    Veja, que de fato, E não poderia cobrar os 120 mil, já que exonerou C da obrigação. Ele poderia cobrar o total da dívida solidária? sim, mas não os 120 mil, e sim os 90, já que C foi exonerado da solidariedade.

    Sobre isso, o art. 282 do CC/02 alude: "Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais".

    B)E poderá cobrar do herdeiro G, isoladamente, a quantia de R$ 30.000,00. - ERRADO

    errado, já que cada herdeiro é responsável por pagar apenas a sua quota parte. Veja o que disciplina o art. 276 do CC/02:

    "Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores".

    C) E nada poderá cobrar de C, tendo em vista a exoneração da solidariedade. - ERRADO

    o fato de C ter sido exonerado da responsabilidade não significa que ele foi perdoado da dívida. Não houve remissão da dívida. Ele apenas foi excluido da solidariedade.

    D) Caso A pague R$ 90.000,00 para E, poderá cobrar R$ 30.000,00 de D, R$ 15.000,00 de F e R$ 15.000,00 de G. - CORRETO

    Veja novamente o art. 276 do CC/02:

    ""Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores".

    E) E poderá cobrar a quantia de R$ 120.000,00 de C​  ERRADO

    Não. Não poderá justamente porque C foi exonerado da solidariedade, como já dito anteriormente

     

  • Respondendo ao colega Jorge Queiroz,

    Na minha opinião o enunciado está correto. Quanto ao seu segundo questionamento, é possível afirmar que A e B respondem por R$15000 cada, isto porque a questão afirma que cada um recebeu 50% da herança. Se ambos receberam partes iguais na herança, ambos respondem por partes iguais da dívida. Quanto ao primeiro questionamento: é indiferente quanto receberam de fato: eles irão responder, em tese ou num primeiro momento, pelo valor de R$15000. Só depois de afirmar esse dever é que se faria a aplicação do dispositivo que limita esta responsabilidade às forças (ao montante recebido a título de) herança. O seu raciocínio é, obviamente correto, mas não acho que exista margem para anular a questão aqui.

  • Gente, eu não entendi, será que alguém pode me explicar, por favor.

    Se houve o pagamento de 90 mil por A isso não extinguiria a dívida? Então, pq nesse caso o devedor poderia cobrar mais 60 mil (30 de B e 15 de cada herdeiro), se A pagou por tudo?

    Obrigada

  • @Marcela Maria

    O credor C foi exonerado da solidariedade, então a dívida total passa a ser 90.000 (120.000 - 30.000)

    A, B e D passam a dever 90.000, ou seja, cada um deve 30.000

    B falece deixando 50% para cada herdeiro, onde cada qual responde pela sua parte, logo, cada um deve 15.000

     

    Se A paga 90.000 para E, paga portanto a dívida inteira. Poderá cobrar 30 mil de D, 15 mil de F e 15 mil de G.

    Acho que você interpretou da mesma forma que eu (que errei), de que A paga 90 mil e E pode cobrar 30 mil de D e 15 mil de F e G, mas não é isso que a assertiva diz!

     

  • Mesmo depois da morte de B, os herdeiros serão responsáveis pelo pagamento da dívida que ele deixou, no caso será R$ 15k para cada um, F e G.

    Já como C foi exonerado da solidariedade, ele pagará R$ 30k. 

    Enquanto A e D ainda serão devedores solidários responsáveis pelo valor de R$ 60k. 

  • 1)

    A, B, C e D -> Deviam solidariamente 120k. Dividindo por 4 dá 30k para cada um dos devedores.

     

    2)

    'C' foi exonerado da solidariedade. Portanto, 30k a menos. Dívida vai de 120k para 90k.

     

    3)

    'A' pagou os 90k. De acordo com  artigo 283 do CC: "O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota(...)"    Assim sendo: 'A' pode cobrar de 'D' 30k e cobraria também de 'B' se estivesse vivo. Como 'B' morreu e deixou dois herdeiros, segundo o Código Cìvil (art. 276): "Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível." Logo 30k dividido pelos dois herdeiros da 15k pra cada um.

     

    bons estudos!!!

  • LETRA D CORRETA

     

    A exoneração de C por E apenas o permite cobrá-lo por sua quota, ou seja, 30 mil, valor este que será excluído do total 120 mil. Com o falecimento de B, surgem os herdeiros F e G, ambos respondendo cada um por 15 mil, sua quota. Observe-se que com a exoneração de C, a dívida passa a ter valor de 90 mil (C apenas responde por seu valor, 30 mil, independentemente dos outros). Restando a solidariedade quanto aos demais, é a letra correta: "Caso A pague R$ 90.000,00 para E, poderá cobrar R$ 30.000,00 de D, R$ 15.000,00 de F e R$ 15.000,00 de G."

  • Gabarito "D"

     

    - RENÚNCIA À SOLIDARIEDADE: (1) BENEFICIADO: somente poderá ser cobrado quanto a sua parte na dívida; (2) demais devedores: permanece a solidariedade, abatido do débito o valor correspondente aos beneficiados pela renúncia;

  • enunciado 349 cjf

  • Pra acertar a bendita da questão, então, eu haveria de fazer uma masturbação mental a ponto de ler "E exonerou C da solidariedade" como se fosse: "E exonerou C da (DÍVIDA)".



    Afinal, exonerar da SOLIDARIEDADE é chico, vale dizer, a dívida permanece sendo de 120 mil. Acontece que "C", agora, só pode ser cobrado em 30 mil.


    Entretanto, exonerar da DÍVIDA (remitir, perdoar, deixar quieto pra lá) é Francisco, ou seja, a dívida cai pra 90 mil, já que se foi perdoado, não pode ser cobrado ! Nem dele, nem dos demais.


    Se não estou viajando na maionese, a assertiva correta, então, haveria de ser a "A". (E poderá cobrar do devedor A a totalidade da dívida, ou seja, R$ 120.000,00.)


    Pois, a solidariedade não foi exonerada em relação a ele, além disso, como a dívida não foi perdoada e, portanto, permanece no mesmo valor, ele é responsável pelos mesmo 120 mil como sempre foi, independentemente, do exoneração da solidariedade ocorrida em relação a "C".



    Mais alguém fez esse raciocínio ou estou só e enganado?

  • Letra D: Enunciado 349 – Art. 282: Com a renúncia à solidariedade quanto a apenas um dos devedores solidários, o credor só poderá cobrar do beneficiado a sua quota na dívida, permanecendo a solidariedade quanto aos demais devedores, abatida do débito a parte correspondente aos beneficiados pela renúncia.

  • Marcela Maria

    quem cobra é A.


  • Se houve renúncia à solidariedade em relação a um dos devedores, embora subsista a solidariedade em relação aos demais, o credor, ao cobrar a dívida, deve abater o valor da cota parte do beneficiado pela renúncia. Isso porque, apesar de a renúncia à solidariedade em relação ao devedor C não importar na remissão da sua dívida, ela torna tal devedor fracionário, de modo que este só deve e só pode ser cobrado pelo valor a sua cota parte, o que se reflete na impossibilidade de o credor cobrar a totalidade da dívida dos demais devedores.

  • O enunciado do CJF trazido pelos colegas apenas reafirma um dos princípios basilares do Direito das Obrigações: a vedação ao enriquecimento sem causa.

     

    Imaginem que, exonerado um dos deveres solidários da solidariedade, persistisse no mesmo valor a prestação dos co-obrigados:

     

    A, B, C e D devem, solidariamente, R$ 4.000 a E. Em relação ao credor (ou no vínculo externo, como diria o professor Elpídio Donizetti), os devedores devem cada um a totalidade da dívida -4 mil. Entre si, todavia, no vínculo interno, cada devedor deve apenas R$ 1.000 -tanto é que quem paga sozinho a totalidade tem regresso contra os demais, no limite de suas respectivas partes.

     

    De repente, o credor E renuncia à solidariedade em relação a C. Este, agora, não deve mais a totalidade da dívida, mas apenas a sua quota (R$ 1.000), isoladamente. Enquanto isso, A, B e D continuam obrigados pelos R$ 4.000. Percebam que, nessa hipótese, o credor receberá R$ 1.000 de C + R$ 4.000 de A, B e D, totalizando 5 mil.

     

    Ora, o credor está se enriquecendo sem causa, pois recebe valor superior à prestação originalmente devida (R$ 4.000). Além disso, A, B e D sofrem indevido acréscimo em suas respectivas partes, já que agora os 4 mil se dividem entre 3, e não 4.

     

    Daí porque o CJF assenta, em seu enunciado, a ideia de que o credor só cobrará dos co-obrigados solidários deduzindo do montante a quota que cabe ao exonerado. 

  • GABARITO: D

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

  • Gabarito Letra D

    Enunciado 349 – Art. 282: Com a renúncia à solidariedade quanto a apenas um dos devedores solidários, o credor só poderá cobrar do beneficiado a sua quota na dívida, permanecendo a solidariedade quanto aos demais devedores, abatida do débito a parte correspondente aos beneficiados pela renúncia.

  • Ha completa confusao nessa questao entre divida e solidariedade. Exonerar da solidariedade nao importa em exonerar da divida. A resposta correta deveria ser a alternativa A.
  • 90.000+30.000+15.000+15.000 = 150.000,00

    Como é é possível cobrar mais que 120.000,00?

  • Rogério, com a exoneração da solidariedade a C, tb houve remissão da cota-parte dele no débito, subsistindo o débito de 90 mil em solidariedade (se os herdeiros forem cobrados conjuntamente) ou individualmente em relação ao quinhão de débito de cada um. Foi o que entendi.
  • Fui na A!

    O que houve foi remissão da solidariedade, ou seja, o credor não poderia cobrar a dívida toda do devedor que foi beneficiado com a exclusão da solidariedade, e não foi isento da dívida, ele continuou o responsável por sua cota parte. Ao passo, que os demais devedores poderiam ser demandados pela dívida toda, inclusive com relação daquele que foi excluído da solidariedade.

    QUESTÃO NULA!

  • Gente, não há qualquer nulidade na questão.

    Devemos atentar para correta interpretação da letra D.

    Como houve renuncia da solidariedade quanto a C, o credor ao cobrar a dívida as codevedores, terá que retirar a cota parte do que foi exonerado, qual seja, 30.000,00. Portanto a solidariedade subsiste no montante de 90.000,00.

    A alternativa está correta, pois caso A pague os 90.000,00, Ele (A) sub-roga-se nos direitos do credor, portanto poderá cobrar R$ 30.000,00 de D, R$ 15.000,00 de F e R$ 15.000,00 de G (Herdeiros de B).

    D - CORRETA -Caso A pague R$ 90.000,00 para E, poderá cobrar R$ 30.000,00 de D, R$ 15.000,00 de F e R$ 15.000,00 de G.

  • Prezados (as),

    aos que fizerem esta questão em um período posterior, deve-se notar que, com a renúncia à solidariedade, há de se remover do total da dívida o valor do beneficiado pela renúncia. No caso em tela, a dívida de R$ 120.000 se tornou uma de R$ 90.000 (removido do quantum a quota parte de C). Sendo assim, A poderia pagar a dívida no valor total e exigir R$ 30.000 de D e R$ 15.000 de cada um dos herdeiros, tendo, com o valor pago por ele próprio (R$ 30.000) a quitação da dívida. Eis o porquê do gabarito ser a letra D.

  • acompanhando

  • letra D - nao poderia cobrar 30 mil de um herdeiro , seria 15mil. pois cada herdeiro individual deve responder com seu quinhão
  • A título de complementação:

    Solidariedade passiva – 275 a 285, CC

    -1ªregra: aqui o credor tem direito de exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. Se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores. 275, CC.

    -STJ: beneficiário do DPVAT – pode acionar qualquer seguradora integrante do grupo para receber a complementação da indenização securitária, ainda que o pagamento adm feito a menor tenha sido efetuado por seguradora diversa.

    -2ªregra: no caso de falecimento de um dos devedores cessa a solidariedade em relação aos sucessores do de cujus, eis que os herdeiros somente serão responsáveis até os limites da herança e de seus quinhões correspondentes. Não se aplica se obrigação for indivisível.

    -3ªregra: tanto o pagamento parcial realizado por um dos devedores como o perdão da dívida por ele obtida não tem o efeito de atingir os demais devedores na integralidade da dívida. 277, CC.

    -4ªregra: por regra, o que for pactuado entre o credor e um dos devedores solidários não poderá agravar a situação dos demais, seja por cláusula contratual, seja por condição, seja por aditivo negocial. 278, CC.

    -5ªregra: impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    -280,CC – Todos os devedores respondem pelos juros moratórios decorrentes do inadimplemento, mesmo que a ação para cobrança do valor da obrigação tenha sido proposta em face de somente um dos codevedores. 

    fonte: Tartuce


ID
2499355
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O devedor X prometeu transferir a propriedade de uma coisa certa. Contudo, antes de transferir a propriedade, sem que X tenha agido com culpa, ocorreu a deterioração do bem. Assinale a alternativa que melhor se amolda à literal solução do Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • A escolha fica ao credor!

    Abraços.

  • Gab. C.

    CC, Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

  • Se houvesse a "perda da coisa" antes da tradição ou na pendência de condição suspensiva e sem culpa do devedor, ficaria resolvida a coisa para ambas as partes. Dá-se a perda da coisa com a sua destruição total ou quando ela se localize em local de impossível acesso ou pela perda das qualidades essenciais ou do seu valor econômico (CHAVES DE FARIAS, Cristiano. Código Civil para concursos. 3ª ed. Juspodium, p. 332). Nessa hipótese, incidiria o disposto no artigo 234, do Código Civil (e a alternativa "d" seria a correta).

    Na situação descrita na assertiva, houve a deterioração da coisa, que é a redução da sua funcionalidade ou do seu valor agregado, e o Código, visando a manutenção da relação obrigacional, dá ao credor a possibilidade de escolher entre a resolução ou o recebimento do bem com a redução do preço (art. 235, CC/2002).

  • ART. 235. 

    A PERDA É DO PONTO DE VISTA DO DEVEDOR. 

    GAB. C 

  • 1) Na obrigação de dar, se a coisa se perde sem cupa do devedor, a obrigação se resolve para ambas
    as partes. Se, com culpa do devedor, o credor pode exigir o valor equivalente mais perdas e danos.

    2) Na obrigação de dar se a coisa se deteriora sem culpa do devedor, pode o credor resolver a
    obrigação ou aceitar a coisa com abatimento do preço. Se, com culpa do devedor, pode o credor
    exigir o equivalente ou aceitar a coisa com abatimento do preço mais perdas e danos.

    3) Na obrigação de restituir, se a coisa se perde sem culpa do devedor, resolve-se a obrigação para
    ambas as partes. Se, com culpa do devedor, pode o credor exigir o valor equivalente mais perdas e
    danos.

    4) Na obrigação de restituir, se a coisa se deteriora sem culpa do devedor, o credor recebe a coisa no
    estado em que se encontra. Se, com culpa do devedor, o credor pode exigir o equivalente ou aceitar
    a coisa com abatimento do preço mais perdas e danos (nos dois casos).

  • LETRA C CORRETA

     

    Letra fria da lei: Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

  • GABARITO "C"

    Obrigações de dar coisa certa 

     PERDA DA COISA:   

    (1) SEM CULPA DO DEVEDOR ---> ANTES DA TRADIÇÃO OU PENDENTE CONDIÇÃO SUSPENSIVA ---> RESOLVE A OBRIGAÇÃO PARA AMBAS AS PARTES ;

    (2) COM CULPA DO DEVEDOR ---> RESPONDERÁ PELO EQUIVALENTE + PERDAS E DANOS;

     

    DETERIORAÇÃO DA COISA

     

    (1) SEM CULPA DO DEVEDOR --> O CREDOR ESCOLHE: RESOLVE A OBRIGAÇÃO OU ACEITA A COISA, ABATIDO DE SEU PREÇO O VALOR QUE PERDEU;

    (2) SENDO CULPADO O DEVEDOR --> O CREDOR PODERÁ EXIGIR O EQUIVALENTE, OU ACEITAR A COISA NO ESTADO EM QUE SE ACHAR, COM DIREITO A RECLAMAR, EM UM OU EM OUTRO CASO, INDENIZAÇÃO DAS PERDAS E DANOS.  

     

    (arts. 234-236 CC/02).

  • A questão trata da obrigação de dar coisa certa.

    Código Civil:

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    A) A obrigação subsiste, com a entrega da coisa no estado em que se encontra, sem abatimento do valor que se perdeu.


    A obrigação pode subsistir, com a entrega da coisa no estado em que se encontra, abatido de seu preço o valor que se perdeu, ou o credor poderá resolver a obrigação.

    Incorreta letra “A”.


    B) A obrigação subsiste, com a entrega da coisa no estado em que se encontra e abatimento no preço proporcional à deterioração.

    A obrigação pode subsistir, com a entrega da coisa no estado em que se encontra, abatido de seu preço o valor que se perdeu, ou o credor poderá resolver a obrigação.

    Incorreta letra “B”.

    C) Poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que se perdeu.

    Poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que se perdeu.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) A obrigação fica resolvida, com a devolução de valores eventualmente pagos. 

    Poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que se perdeu.

     

    Incorreta letra “D”.


    E) A obrigação fica resolvida, sem devolução de valores eventualmente pagos.

    Poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que se perdeu.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.
  • questão com pessima redação, não explicou quem era o proprietário da coisa

  • A título de complementação:

    Obrigação de dar coisa certa – 233 a 242, CC

    -233,CC: o acessório segue o principal – princípio da gravitação jurídica. Como acessório, devem ser incluídos os frutos, os produtos, as benfeitorias e as pertenças que tenham natureza essencial.

    1ª regra: perde a coisa SEM culpa do devedor (antes da tradição ou pendente condição suspensiva) = resolve a obrigação para ambas as partes, sem perdas e danos. Ex: cavalo atingido por um raio.

    2ª regra: perde a coisa COM culpa do devedor = credor poderá exigir o equivalente à coisa + perdas e danos. Ex: se o cavalo morre em razão de um golpe dado pelo devedor, que se encontrava embriagado.

    3ª regra: se a coisa se deteriorar SEM culpa do devedor = credor poderá ter duas opções: resolve a obrigação, sem perdas e danos, uma vez que não houve culpa da outra parte; ou ele fica com a coisa, abatido o preço o valor correspondente ao perecimento parcial. Ex: o cavalo ficar cego. 

    Fonte: civil - Tartuce

    Gabarito letra C

  • GABARITO: C

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.


ID
2499358
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, no que concerne ao regime de bens entre os cônjuges, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (letra A)

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial. (LETRA B - GABARITO)

     

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes. (LETRA C)

     

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior; (LETRA D)

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge; (LETRA E)

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

  • a) INCORRETA

    É obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 60 anos.

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

    b) CORRETA

    É obrigatório o regime da separação de bens no casamento de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    c) INCORRETA

    No regime de comunhão parcial, comunicam-se as pensões, meios-soIdos, montepios e outras rendas semelhantes.

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

    d) INCORRETA

    No regime de comunhão parcial, excluem-se da comunicação os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior. 

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    e) INCORRETA

    No regime de comunhão parcial, excluem-se da comunicação as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  •  a) É obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 60 anos.

    FALSO

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)

     

     b) É obrigatório o regime da separação de bens no casamento de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    CERTO

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

     

     c) No regime de comunhão parcial, comunicam-se as pensões, meios-soIdos, montepios e outras rendas semelhantes.

    FALSO

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

     

     d) No regime de comunhão parcial, excluem-se da comunicação os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior. 

    FALSO

    Art. 1.660. Entram na comunhão: II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

     

     e) No regime de comunhão parcial, excluem-se da comunicação as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.

    FALSO

    Art. 1.660. Entram na comunhão: IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

  • gabarito letra "B"

     

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (letra A)

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial. (LETRA B - GABARITO)

     

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes. (LETRA C)

     

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior; (LETRA D)

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge; (LETRA E)

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

  • De acordo com o Código Civil, no que concerne ao regime de bens entre os cônjuges, assinale a alternativa CORRETA. 

     

     a) É obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 60 anos.

    Errado. O regime de separação obrigatória de bens em virtude da idade tem como marco os 70 anos do nubente, nos termos do art. 1.641, II, do CC. Trata-se de política legislativa que visa à proteção do idoso, em especial daquele que possui mais de 70 anos, que, segundo a acepção do legislador, encontra-se em situação de vulnerabilidade que demanda proteção por ser mais susceptível de ser enganado por terceiros interessados não na formação de uma família, mas sim na fortuna do nubente; nesse sentido, a idade mais avançada teria o condão de enfraquecer a resistência do idoso e torná-lo mais emotivo e carente, fazendo assim com que se entregue a relacionamentos com maior facilidade.

     

     b) É obrigatório o regime da separação de bens no casamento de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    Correto. A lei civil estabelece que, em certas circunstâncias é necessária a autorização judicial para as núpcias, isso em virtude de situação extremamente peculiar do nubente, que demanda especial proteção; por exemplo, os menores sem idade núbil (i. e., menores de 16 anos) necessitam de autorização judicial para o casamento, não sendo suficiente a autorização dos seus representantes legais. Tendo em vista a necessidade de especial proteção, o legislador entendeu por bem assegurar a essa pessoa a separação obrigatória como regime de bens, nos termos do art. 1.641, III, do CC.

     

     c) No regime de comunhão parcial, comunicam-se as pensões, meios-soIdos, montepios e outras rendas semelhantes.

    Errado. Por se tratarem de valores intrinscamente ligados à pessoa que os recebe (subsistência), as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes (por exemplo, o benefício de previdência privada fechada) não se comunicam nem no regime de comunhão parcial, nem no de comunhão universal de bens, nos termos do art. 1.659, VII, e do art. 1.668, V, do CC.

     

     d) No regime de comunhão parcial, excluem-se da comunicação os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior. 

    Errado. Na comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos por fato eventual, haja ou não o concurso de trabalho ou despesa anterior, nos termos do art. 1.660, II, do CC; é o caso da pessoa casada no regime de comunhão parcial de bens que recebe um prêmio da loteria, caso em que o valor do prêmio se cominicará ao patrimônio do cônjuge.

     

     e) No regime de comunhão parcial, excluem-se da comunicação as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.

    Errado. Não se pode olvidar que as benfeitorias, ainda que feitas em bem excluído da comunhão, são levadas a efeito de forma onerosa, isto é, mediante gastos. Assim, tendo em vista que o que se acresceu foi obtido onerosamente, haverá comunhão. Nesse sentido, dispõe o Código Civil em seu art. 1.660, II.

  • Cuidado! Se tiver pensando em entrar no BBB para ficar milionário e depois se separar da mulher, terá que dividir o prêmio com ela, caso sejam casados no regime de comunhão parcial. 

  • Sobre a assertiva C, vale a seguinte observação: "No tocante ao disposto no inc. VI do art. 1659, que exclui da comunhão os “proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge”, o que não é comunicável é só o direito a esses proventos. Ou seja, após a separação, cada um continua com o direito de receber a sua remuneração integralmente. Entretanto, após o recebimento do dinheiro fruto do trabalho, este entra para os bens comuns do casal. Se se interpretar que o dinheiro recebido pelo trabalho não se comunica, mas somente o que for adquirido com ele, um tratamento favorecido estará sendo criado para aquele cônjuge que prefere poupar em espécie em detrimento daquele que compra bens para a família. Essa mesma construção vale para as pensões, soldos e montepios". (Resumo Magistratura Estadual).

  • A questão trata do regime de bens.

    A) É obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 60 anos.

    Código Civil:

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;                          (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)

    É obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos.

    Incorreta letra “A”.


    B) É obrigatório o regime da separação de bens no casamento de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    Código Civil:

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    É obrigatório o regime da separação de bens no casamento de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) No regime de comunhão parcial, comunicam-se as pensões, meios-soIdos, montepios e outras rendas semelhantes.

    Código Civil:

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

    No regime de comunhão parcial, excluem-se as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

    Incorreta letra “C”.

    D) No regime de comunhão parcial, excluem-se da comunicação os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior. 

    Código Civil:

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior. 


    Incorreta letra “D”.

    E) No regime de comunhão parcial, excluem-se da comunicação as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.

    Código Civil:

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    No regime de comunhão parcial, comunicam-se as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.641 –  É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    III – de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

     

    a) da pessoa maior de 70 anos;

    c) excluem-se da comunicação as pensões, meios-soIdos, montepios e outras rendas semelhantes;

    d) comunicam-se os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    e) as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge estão incluídas, embora os bens particulares estejam excluídos;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

    b) CERTO: Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    c) ERRADO: Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

    d) ERRADO: Art. 1.660. Entram na comunhão: II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    e) ERRADO: Art. 1.660. Entram na comunhão: IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;


ID
2499361
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da ordem de vocação hereditária, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Comunhão parcial

    Não deixou, não concorrre.

    Deixou, concorre.

    Abraços.

  • Correta A. 

    So poderia o cônjuge sobrevivente concorrer com os descendentes se o regime for obrigatório de bens ou parcial desde q haja bens particulares.

    erro B) o limite do direito de representação na linha transversal ocorre até o 2 grau no caso dos sobrinhos 

    erro C) idem a alternativa A

    erro D) seria metade com ascendente 

    erro E) existe distinção entre irmãos Germânos e bilaterais 

  • Letra C - ERRADA

     

    Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

     

  • A) Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: 

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

     

    B) Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

     

    C) Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

     

    D) Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

     

    E) Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

     

     

  • Letra C tambem eh justificada pelo enunciado cjf 527.

     

    Fe!!

  •  a) No regime de comunhão parcial em que o autor da herança não tenha deixado bens particulares, o cônjuge sobrevivente não concorre com os descendentes. 

    CERTO

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

     

     b) Não há limite de direito de representação na classe dos colaterais.

    FALSO

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

     

     c) Em concorrência com descendentes apenas do autor da herança, caberá ao cônjuge sobrevivente quota nunca inferior à quarta parte da herança.

    FALSO

    Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

     

     d) Concorrendo com ascendentes em segundo grau, ao cônjuge tocará um terço da herança.

    FALSO

    Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

     

     e) Não há distinção entre irmãos, cabendo o mesmo quinhão tanto aos irmãos bilaterais quanto aos unilaterais do irmão falecido. 

    FALSO

    Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

  • Anderson, o referido enunciado trata de situação diversa da letra C (filiação híbrida), além defender o contrário (a não reserva da quarta parte ao cônjuge).

  • Uma dica que pode ser útil em situação de "branco".

    Em 03 situações o conjuge NUNCA herdará: 

    1. Comunhão parcial, SEM bens particulares: isso porque caso herdasse seria como equiparar a comunhão parcial à universal.

    2. Comunhão universal

    3. separação obrigatória

     

     

  • Letra A

     

    Comunhão parcial de bens sem bens particulares

    ·         Meeiro

    ·         Não é herdeiro

    Comunhão parcial de bens com bens particulares

    ·         Meeiro, não é herdeiro > dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento

    ·         Herdeiro, não é meeiro > dos bens particulares

     Comunhão universal de bens

    ·         Meeiro, inclusive dos bens adquiridos antes do casamento

    ·         Não é herdeiro

    Separação de bens convencional

    ·         É herdeiro

    Separação de bens obrigatória

    ·         NÃO é herdeiro

    Participação final nos aquestos

    ·         É herdeiro

     

  • Letra

    C FALSA 

     

    Como regra, o artigo 1832 determina que o cônjuge herdará quinhão igual ao dos descendentes que sucederem por cabeça. Entretanto, o artigo faz uma ressalva: a quota do cônjuge não poderá ser inferior a ¼ se for ascendente dos herdeiros com quem concorrer.

    Exemplo:

    a) Cônjuge e um filho (comum ou não): ½ para filho e metade para cônjuge;

    b) Cônjuge e dois filhos (comuns ou não): 1/3 para o cônjuge e 1/3 para cada filho;

    c) Cônjuge e três filhos (comuns ou não): ¼ para o cônjuge e ¼ para cada filho

    d) Cônjuge e quatro filhos comuns: ¼ para cônjuge e ¾ a serem divididos entre os quatro filhos. Há uma reserva de quinhão.

    e) Cônjuge e quatro filhos só do falecido: 1/5 para o cônjuge e 1/5 para cada filho. (hipótese no caso do falecido ter possuir filho unilateral)

  •  No regime de comunhão parcial em que o autor da herança não tenha deixado bens particulares, o cônjuge sobrevivente não concorre com os descendentes. 

    CERTO

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

     

     b) Não há limite de direito de representação na classe dos colaterais.

    FALSO

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

     

     c) Em concorrência com descendentes apenas do autor da herança, caberá ao cônjuge sobrevivente quota nunca inferior à quarta parte da herança.

    FALSO

    Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

     

     d) Concorrendo com ascendentes em segundo grau, ao cônjuge tocará um terço da herança.

    FALSO

    Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

     

     e) Não há distinção entre irmãos, cabendo o mesmo quinhão tanto aos irmãos bilaterais quanto aos unilaterais do irmão falecido. 

    FALSO

    Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

  • Gente se os irmãos unilaterais herdarem metade dos irmãos bilaterais isso significa que os irmãos unilaterais herdarão mais?

    Exemplo tenho 3 irmãos bilaterais e 1 irmão unilateral e 100 mil reais.

    Então o unilateral receberá 50 mil e os outros 50 divididos pelos 3 irmãos bilaterais?

  •  b) Não há limite de direito de representação na classe dos colaterais. ERRADA! Apenas o filho do irmão pré-morto do autor da herança herda por representação. O neto do irmão pré-morto do "de cujus" não tem direito de representação!

     c) Em concorrência com descendentes apenas do autor da herança, caberá ao cônjuge sobrevivente quota nunca inferior à quarta parte da herança. ERRADA! Essa quota mínima de 25% da herança somente é válida se o cônjuge sobrevivente também for ascendente dos filhos do finado.

     d) Concorrendo com ascendentes em segundo grau, ao cônjuge tocará um terço da herança.  ERRADA! A única hipótese de concorrência entre ascendentes e viúvo com atribuição de um terço da herança para cada um é quando o finado deixa seu pai e sua mãe além do cônuge sobrevivente. Nas demais hipóteses sempre caberá metade para o  supérstite, vejamos exemplos:

    d1- Fulano morreu sem descendentes e deixou sua esposa X e sua mãe Y. Seu pai Z já era pré-morto quando da abertura da sucessão. Nesta hipótese, caberá metade da herança para a viúva e a outra metade para a mãe do finado. Na eventualidade de algum dos avós paternos do finado estar vivo, não participará da herança pois não existe direito de representação entre ascendentes.

    d-2 Fulano morreu sem descendentes, deixou sua esposa X , sua avó materna A , e seus avós paternos B e C. Os pais do 'de cujus' já eram mortos quando da abertura da sucessão, ou seja, NÃO EXISTE nenhum ascendente no primeiro grau. Desta forma, caberá metade da herança para a viúva. A outra metade NÃO SERÁ partilhada em três para cada um dos três avós ascendentes, pois estes herdarão POR LINHA. Então 1/4 (metade da metade) caberá à linha materna (somente a avó materna está viva) e o outro quarto caberá à lnha paterna (e será partilhado entre os avós paternos). Ver art. 1836 CC

     e) Não há distinção entre irmãos, cabendo o mesmo quinhão tanto aos irmãos bilaterais quanto aos unilaterais do irmão falecido. ERRADO! Cabe ao irmão bilateral o dobro do que couber ao irmão unilateral. Assim, numa partilha de 100.000,00 entre seis irmãos do de cujus, sendo 2 irmãos bilaterais e 4 irmãos unilterais, a partilha será: 2x+ 2x+ x + x+ x+ x = 100,000  8x= 100.000   x= 12.500    Assim, a cada irmão bilateral caberá R$ 25.000 e a cada irmão unilateral caberá R$ 12.500

  • A questão trata de vocação hereditária.

    A) No regime de comunhão parcial em que o autor da herança não tenha deixado bens particulares, o cônjuge sobrevivente não concorre com os descendentes. 

    Código Civil:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:                         (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721)                          (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    No regime de comunhão parcial em que o autor da herança não tenha deixado bens particulares, o cônjuge sobrevivente não concorre com os descendentes. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Não há limite de direito de representação na classe dos colaterais.

    Código Civil:

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    Há limite de direito de representação na classe dos colaterais, ocorrendo apenas em favor dos filhos de irmãos do falecido.

    Incorreta letra “B”.



    C) Em concorrência com descendentes apenas do autor da herança, caberá ao cônjuge sobrevivente quota nunca inferior à quarta parte da herança.

    Código Civil:

    Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

    Em concorrência com descendentes apenas do autor da herança, caberá ao cônjuge sobrevivente quinhão igual aos dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança.

    Incorreta letra “C”.

    D) Concorrendo com ascendentes em segundo grau, ao cônjuge tocará um terço da herança.

    Código Civil:

    Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

    Concorrendo com ascendentes em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança.

    Incorreta letra “D”.

    E) Não há distinção entre irmãos, cabendo o mesmo quinhão tanto aos irmãos bilaterais quanto aos unilaterais do irmão falecido. 

    Código Civil:

    Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

    Há distinção entre irmãos, cabendo o dobro do quinhão aos irmãos bilaterais em relação aos irmãos unilaterais do irmão falecido.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Em relação à alternativa "E", lembrar da regra do "meio irmão, meia herança".

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    b) ERRADO: Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    c) ERRADO: Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

    d) ERRADO: Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

    e) ERRADO: Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.


ID
2499364
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos efeitos da posse estabelecidos no Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Codigo Civil:

    Letra a) Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso. 

    Letra b) Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Letra c) Art. 1214 e § único.

    Letra d) Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante. 

    Letra e) Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

  • A - Incorreta. Art. 1221 do CC: "Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso".

     

    B - Incorreta. Art. 1217 do CC: "O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa".

     

    C - Correta. Art. 1214 do CC: "O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação".

     

    D - Incorreta. Art. 1218 do CC: "O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante".

     

    E - Incorreta. Art. 1220 do CC: "Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias".

  • E - Incorreta Art. 1.220 -  Ao possuidor de má-fe serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. 

  •  a) Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente na posse a que tiver a coisa, mesmo que manifesta a obtenção por modo vicioso.

    FALSO

    Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

     

     b) O possuidor de boa-fé responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa. 

    FALSO

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

     

     c) O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos, devendo ser restituídos os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé e os frutos colhidos com antecipação. 

    CERTO

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

     

     d) O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, mesmo que prove que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante. 

    FALSO

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

     

     e) O possuidor de má-fé terá direito ao ressarcimento das benfeitorias necessárias, assistindo-lhe o direito de retenção pela importância delas. 

    FALSO

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

     

  • - Possuidor de má-fé:

    *Será RESSARCIDO pelas benfeitorias necessárias;

    *Mas, NÃO pode reter as benfeitorias necessárias;

    *NÃO tem direito às benfeitorias úteis tampouco volupturárias.

     

    Art. 1.220, do CC/02. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessáriasnão lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • gabarito "C"

     

    Letra a) Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso. 

     

    Letra b) Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

     

    Letra c) Art. 1214 e § único.

     

    Letra d) Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante. 

     

    Letra e) Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias

  • A questão trata dos efeitos da posse.

    A) Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente na posse a que tiver a coisa, mesmo que manifesta a obtenção por modo vicioso.

    Código Civil:

    Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

    Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

    Incorreta letra “A”.



    B) O possuidor de boa-fé responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa. 

    Código Civil:

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa. 

    Incorreta letra “B”.

    C) O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos, devendo ser restituídos os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé e os frutos colhidos com antecipação. 

    Código Civil:

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

    O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos, devendo ser restituídos os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé e os frutos colhidos com antecipação. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, mesmo que prove que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante. 

    Código Civil:

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    Incorreta letra “D”.


    E) O possuidor de má-fé terá direito ao ressarcimento das benfeitorias necessárias, assistindo-lhe o direito de retenção pela importância delas. 

    Código Civil:

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    O possuidor de má-fé terá direito ao ressarcimento das benfeitorias necessárias, não lhe assistindo o direito de retenção pela importância delas. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Art. 1214, § único do CC/02

  • GABARITO: Letra C.

    Conforme parágrafo único do artigo 1.214, do CC.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

    b) ERRADO: Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    c) CERTO: Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

    d) ERRADO: Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    e) ERRADO: Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.


ID
2499367
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao chamado bem de família legal, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.009/1990

    a) INCORRETA - Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

    b) INCORRETA - Art. 2º, Parágrafo único. No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário, observado o disposto neste artigo.

    c) INCORRETA - Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: [...] IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    d) CORRETA - Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: [...] V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    e) INCORRETA - Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: [...] VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

  • Segundo a Lei nº 8.009/1990:

     a) São impenhoráveis os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

    FALSO

    Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

     

     b) Em se tratando de imóvel locado, a impenhorabilidade não se aplica aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário. 

    FALSO

    Art. 2º Parágrafo único. No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário, observado o disposto neste artigo.

     

     c) A impenhorabilidade é oponível para o caso de cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.

    FALSO

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

     

     d) A impenhorabilidade não é oponível para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar. 

    CERTO

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

     

     e) A impenhorabilidade é oponível na hipótese de o bem ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    FALSO

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

  • Apenas a título de esclarecimento:

    Bem de família convencional: não pode ser objeto de hipoteca, uma vez que o bem de família conveicional não pode ser alienado, e conforme disposto no CC, pode instituir direito real de garantia aquele que pode alienar o imóvl.

     

    Bem de família legal: o bem de família legal, por sua vez, pode ser objeto de hipoteca, uma vez que o que não pode contra este bem é penhora, são impenhoráveis. 

  • Revisando todas as hipóteses

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - (Revogado)

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;        (Redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015)

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação        (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)

  • A jurisprudência desta Corte orienta que a exceção prevista no artigo 3º, V, da Lei n. 8009/90 não se aplica aos casos em que a hipoteca é dada como garantia de empréstimo contraído em favor de terceiro, somente quando garante empréstimo tomado diretamente em favor do próprio devedor, o que ocorreu no caso em exame. (AgInt nos EDcl no AREsp 665.233/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 09/02/2018)

    A ausência de registro da hipoteca em cartório de registro de imóveis não afasta a exceção à regra de impenhorabilidade prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990, a qual autoriza a penhora de bem de família dado em garantia hipotecária na hipótese de dívida constituída em favor de entidade familiar. A hipoteca é um direito real de garantia (art. 1.225, IX, do CC) incidente, em regra, sobre bens imóveis e que dá ao credor o poder de excutir o bem, alienando-o judicialmente e dando-lhe primazia sobre o produto da arrematação para satisfazer sua dívida. Por um lado, a constituição da hipoteca pode dar-se por meio de contrato (convencional), pela lei (legal) ou por sentença (judicial) e, desde então, já tem validade inter partes como um direito pessoal. Por outro lado, nos termos do art. 1.227 do CC, só se dá a constituição de um direito real após a sua inscrição no cartório de registro de imóveis da circunscrição imobiliária competente. Assim é que essa inscrição confere à hipoteca a eficácia de direito real oponível erga omnes. Nesse sentido, há entendimento doutrinário de acordo com o qual "Somente com o registro da hipoteca nasce o direito real. Antes dessa providência o aludido gravame não passará de um crédito pessoal, por subsistente apenas inter partes; depois do registro, vale erga omnes". Se a ausência de registro da hipoteca não a torna inexistente, mas apenas válida inter partes como crédito pessoal, a ausência de registro da hipoteca não afasta a exceção à regra de impenhorabilidade prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990. REsp 1.455.554-RN, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/6/2016, DJe 16/6/2016.

     
  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. PENHORABILIDADE. GARANTIA HIPOTECÁRIA. PESSOA JURÍDICA.
    BENEFÍCIO REVERTIDO À FAMÍLIA. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
    1. A jurisprudência desta Corte Superior, interpretando o artigo 3º, V, da Lei n. 8.009/1990, tem se posicionado no sentido de que a impenhorabilidade do bem de família, na hipótese em que este é oferecido como garantia real hipotecária, somente fica afastada quando o ato de disponibilidade reverter em proveito da entidade familiar.
    2. "Mesmo quando a garantia real foi prestada utilizando-se firma individual de pessoa jurídica, não se pode presumir que a hipoteca foi dada em benefício da família, para, assim, afastar a impenhorabilidade do bem com base no art. 3º, V, da Lei 8.009/90" (AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 429.435/RS, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/8/2014, DJe 1º/9/2014).
    3. No caso concreto, o Tribunal de origem consignou a ausência de prova de que a entidade familiar foi a verdadeira beneficiária do empréstimo tomado por pessoa jurídica. Para desconstituir esse fundamento, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta via pela Súmula n.
    7 do STJ.
    4. Agravo interno improvido.
    (AgInt no REsp 1332087/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 25/04/2017)

     

       
  • A questão trata do bem de família legal.



    A) São impenhoráveis os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

    Lei nº 8.009/90:

    Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

    Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

    Incorreta letra “A”.

    B) Em se tratando de imóvel locado, a impenhorabilidade não se aplica aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário. 


    Lei nº 8.009/90:

    Art. 2º. Parágrafo único. No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário, observado o disposto neste artigo.

    Em se tratando de imóvel locado, a impenhorabilidade se aplica aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário. 

    Incorreta letra “B”.


    C) A impenhorabilidade é oponível para o caso de cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.


    Lei nº 8.009/90:

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    A impenhorabilidade não é oponível para o caso de cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.

    Incorreta letra “C”.


    D) A impenhorabilidade não é oponível para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar. 

    Lei nº 8.009/90:

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    A impenhorabilidade não é oponível para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) A impenhorabilidade é oponível na hipótese de o bem ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.


    Lei nº 8.009/90:

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    A impenhorabilidade não é oponível na hipótese de o bem ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

     

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Cuidado com a nova hipótese de impenhorabilidade incluída pela Medida Provisória 871/2019:

    VIII - para cobrança de crédito constituído pela Procuradoria-Geral Federal em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial recebido indevidamente por dolo, fraude ou coação, inclusive por terceiro que sabia ou deveria saber da origem ilícita dos recursos.

  • a medida provisória citada pela colega abaixo perdeu a vigência.

  • É possível a penhora de bem de família dado em garantia hipotecária pelo casal quando os cônjuges forem os únicos sócios da pessoa jurídica devedora.

    STJ. 2ª Seção. EAREsp 848.498-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/04/2018 (Info 627).

    *O bem de família é IMPENHORÁVEL quando for dado em garantia real de dívida por um dos sócios da pessoa jurídica, cabendo ao credor o ônus da prova de que o proveito se reverteu à entidade familiar.

    *O bem de família é PENHORÁVEL quando os únicos sócios da empresa devedora são os titulares do imóvel hipotecado, sendo ônus dos proprietários a demonstração de que não se beneficiaram dos valores auferidos.

    Dizer o Direito.

  • D CORRETA:

    Em regra, o bem de família não pode ser penhorado (art. 1º da Lei nº 8.009/90). O inciso V do art. 3º diz, contudo, que o bem de família pode ser penhorado se o imóvel foi oferecido em hipoteca como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar. A hipoteca é uma espécie de direito real de garantia, disciplinada nos arts. 1.473 a 1.505 do Código Civil. Se a parte que deu o bem em hipoteca não cumprir a sua obrigação, o credor poderá executar a hipoteca, hipótese na qual o imóvel dado em garantia será alienado e o valor obtido utilizado para pagar o débito. Assim, em regra, é possível a penhora do imóvel que tiver sido oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar. O STJ, contudo, ao interpretar esse inciso, faz a seguinte observação: a penhora do bem de família somente será admitida se o imóvel foi dado em garantia de uma dívida que beneficiou o casal ou entidade familiar. Desse modo, a exceção prevista no art. 3º, V, da Lei nº 8.009/90 não se aplica aos casos em que a hipoteca é dada como garantia de empréstimo contraído em favor de terceiro, somente quando garante empréstimo tomado diretamente em favor do próprio devedor. STJ. 4ª Turma. AgInt nos EDcl no AREsp 665.233/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 06/02/2018. 

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    (..)

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;


ID
2499370
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca das regras de competência dispostas no Código de Processo Civil, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com CPC:

    Letra a) Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. 

    Letra c) Art. 53.  É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; 

    Letra d) É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal; 

    Letra e) não há previsão no NCPC

  • Sobre a Letra "E"... O examinador tentou pegar com uma regra que havia no CPC/73 e não foi reproduzida no CPC/2015.

  • Complementando...

    Gabarito: Letra B

    Fundamento: Art 46, §2º, CPC

     

    Art. 46 § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

  • A - Incorreta. Impera aqui a regra do forum rei sitae. Nesse sentido: Art. 47 do CPC: "Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa". Em complemento, vale mencionar o art. 46 do CPC: "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu". 

     

    B - Correta. Art. 46, §2º, do CPC: "Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor".

     

    C - Incorreta. Art. 53 do CPC: " É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal".

     

    D - Incorreta. Nos termos do artigo 53, I, a, b e c, do CPC.

     

    E - Incorreta. Nos termos do artigo 53, I, a, b e c, do CPC.

  • Regra de competencia para o casal que quer se separar:

    1º Primeiro para quem tem a guarda do filho menor (bem mais desgastante para o filho ter que viajar para toda audiencia de briga dos pais);

    2º Último domicílio do casal (relembrar a casa onde viviam).

    3º Domicílio do réu (para que o autor veja seu ex-parceiro com o atual marido/esposa e se morda de inveja)

    Aprender com humor é a melhor maneira de sedimentar o conhecimento!

  • COMPETÊNCIA - ART. 53 CPC/15

     

    1. CONTENDAS FAMILIARES:

    AÇÃO DE DIVÓRCIO - SEPARAÇÃO - ANULAÇÃO DE CASAMENTO - RECONHECIMENTO OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

    - DOMICÍLIO DO GUARDIÃO DE FILHO INCAPAZ

    - ÚLTIMO DOMICÍLIO DO CASAL (SE NÃO TIVER FILHO INCAPAZ)

    - DOMICÍLIO DO RÉU (SE NENHUMA DAS PARTES RESIDIR NO ANTIGO DOMICÍLIO DO CASAL)

     

    2. ALIMENTOS:

    - DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO ALIMENTANDO

     

    3. LUGAR:

    - SEDE (QUANDO A RÉ FOR PESSOA JURÍDICA)

    - AGÊNCIA OU SUCURSAL (OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS PELA PJ)

    - EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES (AÇÕES EM QUE FOR RÉ SOCIEDADE OU ASSOCIAÇÃO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA)

    - SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (AÇÃO EM QUE SE EXIGIR)

    - RESIDÊNCIA DO IDOSO (VERSAR SOBRE DIREITO PREVISTO NO ESTATUTO DO IDOSO)

    - SEDE DA SERVENTIA NOTARIAL OU DE REGISTRO (REPARAÇÃO DE DANO POR ATO PRATICADO EM RAZÇAO DO OFÍCIO)

     

    4. LUGAR DO ATO OU FATO

    - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO

    - AÇÃO EM QUE FOR RÉU ADMINISTRADOR OU GESTOR DE NEGÓCIOS ALHEIOS

     

    5. DOMICÍLIO DO AUTOR OU LOCAL DO FATO

    - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO SOFRIDO EM RAZÃO DE DELITO OU ACIDENTE DE VEÍCULOS, INCLUSIVE AERONAVES

  • ERRADA - a) A ação fundada em direito sobre bens imóveis será proposta, em regra, no foro do domicílio do réu. (SITUÇÃO DA COISA)

    CORRETA - b) Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    ERRADA - c) Para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, é competente o foro do domicílio do réu, mesmo que o autor seja o guardião de filho incapaz. (DOMICÍLIO DO GUARDIÃO DE FILHO INCAPAZ; ÚLTIMO DOMICÍLIO DO CASAL, caso não haja filho incapaz; DOMICÍLIO DO RÉU, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal)

    ERRADA - d) Para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, é competente o foro do domicílio do réu, mesmo que seja o autor quem reside no último domicílio do casal. 

    ERRADA - e) É competente o foro de residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio e para a anulação de casamento. 

  • Segundo Marcus Vinícius Rios Gonçalves, a competência nas contendas familiares é relativa, pois fundada em critério territorial (a exceção é a ação real imobiliária, de competência territorial absoluta).

     

    Assim, as alternativas "c" e "d" também estariam corretas, pois o autor poderia optar por litigar no foro do domicílio do réu, ainda que tivesse o benefício de litigar no próprio foro.

  • LETRA A - A ação fundada em direito sobre bens imóveis será proposta, em regra, no foro do domicílio do réu. E. O foro será onde situado o imóvel .

     

    LETRA B- Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

     

    LETRA C - Para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, é competente o foro do domicílio do réu, mesmo que o autor seja o guardião de filho incapaz. E. Se houver incapaz, o foro será o domicílio do incapaz.

     

    LETRA D - Para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, é competente o foro do domicílio do réu, mesmo que seja o autor quem reside no último domicílio do casal. E. Será competente o domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal.

     

    LETRA E - É competente o foro de residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio e para a anulação de casamento. E. Sem previsão.

     

  • A questão restringe-se ao conhecimento da lei:

     

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

     

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

     

    Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

     

    À luz do princípio da igualdade e diante da discutível constitucionalidade do disposto no art. 100, I, do CPC/1973, a norma não foi repetida no CPC de 2015.

     

    Art. 100 do CPC/1973 - É competente o foro:

    I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento;

  • gabarito letra "B"

     

    Letra a) Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. 

     

    Letra c) Art. 53.  É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; 

     

    Letra d) É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal; 

     

    Letra e) não há previsão no NCPC

  • Art. 46, §2º, do CPC: "Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor"

    Atenção: Não confundir com as ações opostas contra réus ausentes!

    Art. 49.  A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

  • Gabarito Letra B

     

    Acerca das regras de competência dispostas no Código de Processo Civil, pode-se afirmar: 

     

    a)ERRADA Art. 47.   A ação fundada em direito sobre bens imóveis será proposta, em regra, no foro do domicílio do réu.

     

    b) GABARITO Art. 46 § 2o  Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

     

    c) ERRADA Art. 53 I -a), b) ,c) Para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, é competente o foro do domicílio do réu, mesmo que o autor seja o guardião de filho incapaz.

     

    d)ERRADA Art. 53 I -a), b) ,c) Para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, é competente o foro do domicílio do réu, mesmo que seja o autor quem reside no último domicílio do casal. 

     

    e) ERRADA Art. 53 I -a), b) ,c)-É competente o foro de residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio e para a anulação de casamento. 

  • Em relação a letra C:

    Enunciado 108: A competência prevista nas alíneas do art. 53, I, do CPC não é de foros concorrentes, mas de foros subsidiários.

  • a) INCORRETO - A assertiva diz que a ação fundada em "direito" sobre bens imóveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. É preciso deixar claro o seguinte: nos termos do art. 47 do CPC/15, a regra acerca da competência para julgar ações envolvendo litígios sobre bens imóveis é do foro de situação da coisa. Essa competência é, de regra, de caráter absoluto. Ela, excepcionalmente, será de caráter relativo, quando o litígio versar sobre direito pessoal ou real não relacionado a propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, caso em que se admitirá que a ação seja proposta no foro de domicílio do réu ou o foro de eleição (art. 47, §1º, do CPC). A assertiva está incorreta porque trocou a exceção pela regra, ao afirmar que a ação fundada em "direito" (sem especificar qual), em regra, seria proposta no foro de domicílio do réu.

    b) CORRETO - Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado OU no foro de domicílio do autor.

    c) INCORRETO - O foro competente para a ação de divórcio separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, em princípio, é do foro do domicílio do guardião de filho incapaz.

    d) INCORRETO - O foro competente para a ação de divórcio separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, em princípio, é do foro do domicílio do guardião de filho incapaz. Não havendo filho incapaz, o foro competente é o do ÚLTIMO DOMICÍLIO do casal.

    e) INCORRETO - O foro competente para a ação de divórcio separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, em princípio, é do foro do domicílio do guardião de filho incapaz. Não havendo filho incapaz, o foro competente é o do ÚLTIMO DOMICÍLIO do casal. Se nenhum deles residir no foro do último domicílio, a competência será do foro de residência do réu.

  • NCPC:

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);           (Incluída pela Lei nº 13.894, de 2019)

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Fundamental para encontro da resposta na questão em tela é conhecer a regra do art. 46, §2º, do CPC:

    Art. 46 (...)

    § 2o  Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

     Diante do exposto, cabe comentar cada uma das alternativas.

    LETRA A- INCORRETA. A ação fundada em direito sobre bens imóveis, via de regra, é proposta no foro de situação da coisa.

    Vejamos o que diz o art. 47 do CPC:

      Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz, com felicidade, o art. 46, §2º, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Ofende a regra do art. 53, I, do CPC, que diz o seguinte:

      Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);            (Incluída pela Lei nº 13.894, de 2019)

     Se o autor é guardião do filho incapaz, seu domicílio será competente para a aludida ação.

     LETRA D- INCORRETA. Ofende a regra do já mencionado art. 53 do CPC. Se o autor foi o último a residir no domicílio do casal, este será o foro competente para a ação.

    LETRA E- INCORRETA. Ofende a regra do já mencionado art. 53 do CPC.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • CORRETA. De acordo com o art. 53, I, do CPC, para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, o foro competente é o do domicílio do guardião de filho incapaz; ou do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; ou de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal; ou de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

  • Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); (Incluída pela Lei nº 13.894, de 2019)

  • ESQUEMATIZANDO AS COMPETÊNCIAS - (ART. 53 CPC/15) 

    1. CONTENDAS FAMILIARES:

    • AÇÃO DE DIVÓRCIO - SEPARAÇÃO - ANULAÇÃO DE CASAMENTO - RECONHECIMENTO OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
    • - DOMICÍLIO DO GUARDIÃO DE FILHO INCAPAZ
    • - ÚLTIMO DOMICÍLIO DO CASAL (SE NÃO TIVER FILHO INCAPAZ)
    • - DOMICÍLIO DO RÉU (SE NENHUMA DAS PARTES RESIDIR NO ANTIGO DOMICÍLIO DO CASAL) 
    • -DOMICÍLIO DA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR(LEI MARIA DA PENHA);

    2. ALIMENTOS:

    • - DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO ALIMENTANDO 

    3. LUGAR:

    • - SEDE (QUANDO A RÉ FOR PESSOA JURÍDICA)
    • - AGÊNCIA OU SUCURSAL (OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS PELA PJ)
    • - EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES (AÇÕES EM QUE FOR RÉ SOCIEDADE OU ASSOCIAÇÃO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA)
    • - SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (AÇÃO EM QUE SE EXIGIR)
    • - RESIDÊNCIA DO IDOSO (VERSAR SOBRE DIREITO PREVISTO NO ESTATUTO DO IDOSO)
    • - SEDE DA SERVENTIA NOTARIAL OU DE REGISTRO (REPARAÇÃO DE DANO POR ATO PRATICADO EM RAZÇAO DO OFÍCIO) 

    4. LUGAR DO ATO OU FATO

    • - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO
    • - AÇÃO EM QUE FOR RÉU ADMINISTRADOR OU GESTOR DE NEGÓCIOS ALHEIOS 

    5. DOMICÍLIO DO AUTOR OU LOCAL DO FATO

    • - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO SOFRIDO EM RAZÃO DE DELITO OU ACIDENTE DE VEÍCULOS, INCLUSIVE AERONAVES


ID
2499373
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Levando em consideração o disposto no Código de Processo Civil no que diz respeito à capacidade processual, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o NCPC:

    Letra a) Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; 

    Letra b) Art. 73, § 1º,  Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    Letra c) Art.73,  § 1º,  Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    Letra d) Art. 73, §1º,  Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges

     

  • letra e) art. 72, II: 

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    (...)

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

  •  

    Sobre o assunto vejam :

     

    O curador especial tem legitimidade para propor reconvenção em favor do réu cujos interesses está defendendo. STJ. 4ª Turma. REsp 1.088.068-MG, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 29/08/2017 (Info 613).

  • Frisando que a curatela especial é exercida pela Defensoria Pública:

    NCPC, art. 72, Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    +

    LC n.º 80/94, Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei; 

  • Sobre as letras B e C, poderão sim ser citados, dependendo do regime de bens, porém alternativa "E" é a letra da lei.

  • https://www.youtube.com/watch?v=Agt8sOUy9dM

    melhor aula sobre esse tema

  • Letra A - ERRADA - O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, independentemente do regime de bens. 

     

    Fundamento: Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

     

    Letra B - ERRADA - Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação que verse sobre direito real sobre bens móveis. 

     

    Fundamento: Art. 73, § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens

     

    Letra C - ERRADA - Poderá haver a citação de apenas um dos cônjuges para ação fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família.

     

    Fundamento: Art.73, § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família

     

    Letra D - ERRADAPoderá haver a citação de apenas um dos cônjuges para ação que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

     

    Fundamento: Art.73, § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

     

    Letra E - CORRETA - Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

     

    Espero ter ajudado!

  • Não sei se estou viajando, mas com essa nova decisão do STJ não seria possível apontar a  letra C como certa também?

    A execução de título extrajudicial por inadimplemento de mensalidades escolares de filhos do casal pode ser redirecionada ao outro consorte, ainda que não esteja nominado nos instrumentos contratuais que deram origem à dívida. STJ. 3ª Turma. REsp 1.472.316-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 05/12/2017 (Info 618).

  • José Neto, penso que não...

     

    A decisão do STJ, 3ª Turma, REsp 1.472.316-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 05/12/2017, constante do Informativo 618 é no sentido de que a execução de título extrajudicial por inadimplemento de mensalidades escolares de filhos do casal pode ser redirecionada ao outro consorte, ainda que não esteja nominado nos instrumentos contratuais que deram origem à dívida. 

     

    A legitimidade passiva ordinária para a execução é daquele que estiver nominado no título executivo. Essa é a regra. Vale ressaltar, no entanto, que aqueles que se obrigam, por força da lei ou do contrato, solidariamente à satisfação de determinadas obrigações, apesar de não nominados no título, possuem legitimidade passiva extraordinária para a execução.

     

    É que o Código Civil reconheceu a solidariedade entre os cônjuges em relação a determinadas dívidas, mesmo quando contraídas por apenas um dos consortes. Os arts. 1.643 e 1644 do Código Civil dispõem que pelas obrigações contraídas para a manutenção da economia doméstica, e, assim, notadamente, em proveito da entidade familiar, o casal responderá solidariamente, podendo-se postular a excussão dos bens do legitimado ordinário e do coobrigado, extraordinariamente legitimado.

     

    Estão abrangidas na locução "economia doméstica" as obrigações assumidas para a administração do lar e para a satisfação das necessidades da família, o que inclui despesas alimentares, educacionais, culturais, de lazer, de habitação etc. Logo, as despesas contraídas por um dos cônjuges para custear a educação do filho comum também podem ser enquadradas nos arts. 1.643, I e 1.644 do CC. E esta obrigação também está evidenciada no art. 55 do ECA. Não importa que apenas o nome de um dos cônjuges esteja no contrato ou na confissão de dívida, pois há solidariedade do casal (até mesmo se estiverem separados/divorciados).

     

    No caso de cobranças de dívidas contraídas a bem da família, em razão das solidariedade legal e da regra do art. 73, §1º, III do CPC exige-se a formação do litisconsórcio passivo necessário entre os cônjuges, para que se possam atingir bens de ambos os cônjuges. Essa norma, em conjunto com os arts. 1659, IV e 1664 do CC, encerram as hipóteses nas quais o patrimônio comum responde por dívidas contraídas por um dos cônjuges.

     

    No meu entendimento, a referida decisão (REsp 1.472.316-SP) não contraria os termos do art. 73, §1º, III do CPC. Ela diz apenas que a execução de título executivo extrajudicial - contrato e o termo de confissão de dívida que não tenham sido assinados pelo outro cônjuge, que nem sequer constava desses instrumentos - pode ser redirecionada ao outro consorte.

     

    Não podemos interpretar tal decisão como contrária ao artigo 73, §1º, III do CPC, para dizer que “poderá haver a citação de apenas um dos cônjuges para ação fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família”. 

     

    Logo, a meu ver, a C não pode ser considerada correta.

     

    Abraços e bons estudos!

  • NCPC:

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

    Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

    Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

  • A questão em tela versa sobre capacidade processual e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 72 do CPC:

    “Art. 72 (....)

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas das questão.

    LETRA A- INCORRETA. No regime de separação de bens não há necessidade de tal consentimento para ajuizamento de ação.

    Diz o art. 73 do CPC:

    “Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.”

     

    LETRA B- INCORRETA. Não há necessidade de citação de ambos os cônjuges se a ação versar sobre bens móveis.

    Ambos os cônjuges serão citados em se tratando de bens imóveis e direitos reais.

    Diz o art. 73, §1º, I, do CPC:

    Art. 73.

    (...)§ 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

     

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

     

     

    LETRA C- INCORRETA. Ambos os cônjuges devem ser citados para ações que versem sobre dívidas em proveito da família.

    Diz o CPC:

    Art.73 (...)

     § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

     

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família

    LETRA D- INCORRETA. Ambos os cônjuges devem ser citados para ações que versem sobre reconhecimento, constituição ou extinção de ônus sobre imóvel.

    Diz o CPC:

    Art.73 (...)

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    (...) IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

     

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 72, II, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Levando em consideração o disposto no Código de Processo Civil no que diz respeito à capacidade processual, é correto afirmar que: O juiz nomeará curador especial ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    b) ERRADO: Art. 73, § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    c) ERRADO: Art. 73, § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    d) ERRADO: Art. 73, § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    e) CERTO: Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.


ID
2499376
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ao dispor sobre o Ministério Público, o Código de Processo Civil estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que essa redação não exclui outras responsabilidades do membro do Ministério Público.

    Seja no âmbito penal, seja no âmbito da improbidade administrativa.

    Grande abraço.

  • De acordo com o NCPC:

    Letra a) Art. 176.  O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis;

    Letra b) Art. 178, Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público. 

    Letra c) Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o;

    Letra d) Art. 180 (descrito na letra c)

    Letra e) Art. 181.

     

  • a) o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos individuais disponíveis.

    Art. 176.  O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

     b)  o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica em todo e qualquer processo que tenha a participação da Fazenda Pública. 

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

     c) o Ministério Público, como regra, goza de prazo simples para manifestação, salvo quando ocorrer menção expressa do juízo concedendo prazo em dobro. 

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

     d) a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público terão o início da contagem de prazo a partir da intimação pessoal, o que não se aplica aos membros do Ministério Público. 

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

     e) o membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

    CORRETA  Art. 181.  O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.​

  • A - Incorreta. Art. 176 do CPC: "O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis".

     

    B - Incorreta.  Art. 178 do CPC: "O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

     

    C - Incorreta. Art. 180 do CPC: "O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o".

     

    D - Incorreta. Art. 180 do CPC: "O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o".

     

    E - Correta. Art. 181 do CPC: "O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções".

  • Alternativa E.

    Alternativa A é pegadinha pra quem faz prova com leitura dinâmica! Estejamos atentos!

  • a) o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos individuais disponíveis.
    INDISPONÍVEIS

     b) o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica em todo e qualquer processo que tenha a participação da Fazenda Pública. 
    Art. 178, Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.​

     c) o Ministério Público, como regra, goza de prazo simples para manifestação, salvo quando ocorrer menção expressa do juízo concedendo prazo em dobro. 
    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o

     d) a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público terão o início da contagem de prazo a partir da intimação pessoal, o que não se aplica aos membros do Ministério Público.
     Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o

     e) o membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
    Art. 181.  O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.​

  • CONCORDO COM O Gaúcho Peleador, pois o art. 176, fala em: ..."direitos sociais e individuais INdiponíveis. 

    A letra A fala em interesses e direitos individuais disponíveis. PEGADINHA. 

     

     

  • Vejo que nao apontaram corretamente o erro da letra D, então vamos lá: O prazo do MP so corre quando ele tem acesso aos autos. Nao basta a intimacao pessoal. Ele deve ter acesso aos autos no seu gabinete (se forem fisicos) ou ter acesso eletronicamente. Se por exemplo o promotor foi intimado na audiencia, nao basta, pois ele nao teve os autos no seu gabinete.A intimação nesse caso foi pessoal, mas não basta. Também nao é valido o escrevente intimar o promotor se ele comparecer no balcão do cartorio para examinar os autos. Também nao vale pois os autos nao foram remetidos ao seu gabinete. O MP tem uma garantia adicional à intimação pessoal, que é a remessa dos autos ao seu gabinete. O STJ decidiu nesse sentido recentemente mas não me recordo o numero do Resp.
  •  a) o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos individuais disponíveis.

     

     b) o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica em todo e qualquer processo que tenha a participação da Fazenda Pública. 

     

     c) o Ministério Público, como regra, goza de prazo simples para manifestação, salvo quando ocorrer menção expressa do juízo concedendo prazo em dobro. 

     

     d) a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público terão o início da contagem de prazo a partir da intimação pessoal, o que não se aplica aos membros do Ministério Público

     

     e) o membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • Ao dispor sobre o Ministério Público, o Código de Processo Civil estabelece que

     a) o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos individuais disponíveis. ERRADO, direitos INDISPONÍVEIS. 

     

     b) o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica em todo e qualquer processo que tenha a participação da Fazenda Pública. ERRADO, nem sempre os processos que envolvam Fazenda Pública deverão obrigatóriamente a participação do MP.

     

     c) o Ministério Público, como regra, goza de prazo simples para manifestação, salvo quando ocorrer menção expressa do juízo concedendo prazo em dobro. ERRADO, prazo em DOBRO, assim como para a Defensoria Pública. 

     

    d) a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público terão o início da contagem de prazo a partir da intimação pessoal, o que não se aplica aos membros do Ministério Público. ERRADO, MP intimação Pessoal. 

     

     e) o membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. CERTÍSSIMA. 

  • GABARITO: E

    Informação adicional sobre o item D

    Os membros do Ministério Público possuem a prerrogativa (o “direito”) de, quando forem ser intimados dos atos processuais, essa intimação ocorrer de forma pessoal. Essa prerrogativa da intimação pessoal vale tanto para os processos cíveis como para os criminais.

    Lei Complementar nº 75/93 (Estatuto do MPU)Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: II - processuais: h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.

    Na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93): Art. 41, inciso IV.

    No Código de Processo Penal: Art. 370 (...) § 4º A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

    E, no Código de Processo Civil: Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º. (...). Art. 183. (...) § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado. STJ. 3ª Seção. REsp 1.349.935-SE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 23/8/2017 (recurso repetitivo) (Info 611).

    INTIMAÇÃO PESSOAL OCORRE NA DATA EM QUE OS AUTOS SÃO RECEBIDOS NO ÓRGÃO

    No caso da intimação pessoal do membro do MP ser feita mediante entrega dos autos com vista, o que normalmente ocorre na prática é a remessa do processo da Vara para a Instituição (MP), sendo os autos recebidos por um servidor do órgão. Nessa hipótese, deve-se considerar realizada a intimação pessoal no dia em que o processo chegou no MP, ou somente na data em que o membro do MP apuser seu ciente nos autos? A intimação considera-se realizada no dia em que os autos são recebidos pelo MP. Logo, segundo o STJ e o STF, o termo inicial da contagem dos prazos é o dia útil seguinte à data da entrada dos autos no órgão público ao qual é dada a vista.

    “A contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão e, estando formalizada a carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda, para a contagem do prazo, a aposição no processo do ciente por parte do seu membro.” (STJ. REsp 1.278.239-RJ). Isso ocorre para evitar que o início do prazo fique ao sabor da parte, circunstância que não deve ser tolerada, em nome do equilíbrio e igualdade processual entre os envolvidos na lide (STJ. EDcl no RMS 31.791/AC).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/12/info-611-stj1.pdf

  • Gabarito: E

    Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Código de Processo Civil.

    Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • GABARITO: Letra E

     

     

    Só para acrescentar aos comentários dos colegas. É um detalhe sutil, mas que pode ajudar a acertar muitas questões:

     

    Responderá, civil e regressivamente, por:

     

     

    DOLO ou FRAUDE => Juiz, Ministério Público, Advogado Público e Defensor Público. (Atenção: A questão vai induzir ao erro e colocar "culpa". Cuidado !)

     

    DOLO ou CULPA => Escrivão, Chefe de Secretaria, Oficial de Justiça, Perito, Depositário, Administrador, Conciliadores e Mediadores Judiciais.

     

     

    Obs 1: Perito, Depositário, Administrador, Conciliadores e Mediadores Judiciais => Respondem civil e diretamente (Não é regressivamente).

    Obs 2: O perito, além disso, ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

     

     

     

     

    "Mas os que esperam no Senhor renovarão as forças, subirão com asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão." Isaías 40:31​

  • Art. 181.  O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • "DOLO ou FRAUDE => Juiz, Ministério Público, Advogado Público e Defensor Público. (Atenção: A questão vai induzir ao erro e colocar "culpa". Cuidado !)

    DOLO ou CULPA => Escrivão, Chefe de Secretaria, Oficial de Justiça, Perito, Depositário, Administrador, Conciliadores e Mediadores Judiciais.

    Obs 1: Perito, Depositário, Administrador, Conciliadores e Mediadores Judiciais => Respondem civil e diretamente (Não é regressivamente).

    Obs 2: O perito, além disso, ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos." (COPIADO DE RODRIGO VIERA)

  • Para memorizar em forma de mnemônico, respondem por DOLO e FRAUDE → "MI ADJUDE!" :

     

    - Membro do MInistério Público;

    - Membro da ADvocacia Pública;

    - JUiz;

    - Membro da DEfensoria Pública.

     

    Base legal:

    Art. 181.  O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

     

    Gabarito: E.

  • O Código de Processo Civil traz as disposições gerais acerca da atuação do Ministério Público nos arts. 176 a 181. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Determina o art. 176, do CPC/15, que "o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Segundo o art. 178, parágrafo único, do CPC/15, "a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 180, caput, do CPC/15, que "o Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Os prazos para as manifestações processuais do Ministério Público também terão início a partir de sua intimação pessoal, por expressa disposição do art. 180, caput, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 181, do CPC/15: "O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Podemo até ter a sensação de que estudamos, estudamos e não aprendemos nada, mas a verdade é que quando você faz uma questão como esta e sabe identificar quais são os erros das alternativas, é sinal que estamos progredindo.

    Continuemos a plantar para que no tempo certo o Senhor nos exalte.

  • Ao dispor sobre o Ministério Público, o Código de Processo Civil estabelece que o membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    b) ERRADO: Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    c) ERRADO: Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

    d) ERRADO: Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

    e) CERTO: Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.


ID
2499379
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o incidente de resolução de demandas repetitivas, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o NCPC:

    Letra a) Art. 976.  É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. 

    Letra b) art. 976, § 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente;

    Letra c) art. 976 § 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono. 

    Letra d) Art, 976, § 3o A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado. 

    Letra e) Art. 980.  O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus. 

     

  • Gabarito:"A"

     

    Art. 976 do NCPC.  É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

     

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

     

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica

  • Letra a) Art. 976.  É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. 

    Letra b) art. 976, § 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente;

    Letra c) art. 976 § 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono. 

    Letra d) Art, 976, § 3o A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado. 

    Letra e) Art. 980.  O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

  • A - Correta. Art. 976 do CPC: "É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica".

     

    B - Incorreta. Art. 976, §1º, do CPC: "A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente".

     

    C - Incorreta. Art. 976, §2º, do CPC: "Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono".

     

    D - Incorreta. Art. 976, §3º, do CPC: "A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado".

     

    E - Incorreta. Art. 980 do CPC: "O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus".

  • Vamos q vamos. Um resultado ruim não pode apagar toda a trajetória. Desistir, jamais. 

  •  a) É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. 

    CERTO

    Art. 976.  É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: 

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

     

     b) A desistência ou o abandono do processo impede o exame de mérito do incidente.

    FALSO

    Art. 976. § 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

     

     c) Se não for o requerente, não haverá necessidade de intervenção do Ministério Público no incidente, bem como não haverá necessidade de assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

    FALSO

    Art. 976. § 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

     

     d) A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade impede nova suscitação do incidente. 

    FALSO

    Art. 976. § 3o A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.

     

     e) O incidente de resolução de demandas repetitivas será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre todos os demais feitos, incluindo processos com réu preso e pedidos de habeas corpus. 

    FALSO

    Art. 980.  O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

    Parágrafo único.  Superado o prazo previsto no caput, cessa a suspensão dos processos prevista no art. 982, salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário.

  • NCPC:

    DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

    Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    § 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

    § 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

    § 3º A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.

    § 4º É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.

    § 5º Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.

    Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

    I - pelo juiz ou relator, por ofício;

    II - pelas partes, por petição;

    III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

    Parágrafo único. O ofício ou a petição será instruído com os documentos necessários à demonstração do preenchimento dos pressupostos para a instauração do incidente.

    Art. 978. O julgamento do incidente caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal.

    Parágrafo único. O órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgará igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente.

  • O incidente de resolução de demandas repetitivas tem por objetivo evitar que demandas que contenham a mesma questão de direito sejam decididas em sentidos diversos - ou mesmo contraditórios - pelo único fato de terem sido distribuídas a juízos diferentes, em patente violação à isonomia e à segurança jurídica. Ele está regulamentado nos arts. 976 a 987, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:  

    Alternativa A) A hipótese de cabimento do incidente de resolução de demandas repetitivas consta no art. 976, caput, do CPC/15, nos seguintes termos: "Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica". Afirmativa correta.

    Alternativa B) Contrariamente ao que se afirma, dispõe o art. 976, §1º, do CPC/15, que "a desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) No processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, o Ministério Público deve ser intimado para acompanhar a tramitação, haja vista que o art. 976, §2º, do CPC/15, dispõe expressamente que "se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 976, §3º, do CPC/15, que "a inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Esta regra de prioridade está prevista no art. 980, do CPC/15, mas excepciona os processos que envolvem réu preso e pedido de habeas corpus, senão vejamos: "O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus". Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; (PRESSUPOSTO POSITIVO)

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. (PRESSUPOSTO POSITIVO)

    § 1º A desistência ou o abandono do processo NÃO impede o exame de mérito do incidente.

    § 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

    § 3º A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, SEJA O INCIDENTE NOVAMENTE SUSCITADO.

    § 4º É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito (PRESSUPOSTO NEGATIVO)

    § 5º Não serão exigidas custas processuais no IRDR.

    Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

    I - pelo juiz ou relator, por ofício;

    II - pelas partes, por petição;

    III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

    Parágrafo único. O ofício ou a petição será instruído com os documentos necessários à demonstração do preenchimento dos pressupostos para a instauração do incidente.

    Art. 978. O julgamento do incidente caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal.

    Parágrafo único. O órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgará igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente.

    Art. 980. O incidente será julgado no prazo de 1 ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

    Parágrafo único. Superado o prazo previsto no caput , cessa a suspensão dos processos prevista no art. 982 , salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário.

    § 1º A suspensão será comunicada aos órgãos jurisdicionais competentes.

    § 2º Durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido ao juízo onde tramita o processo suspenso

    § 3º Visando à garantia da segurança jurídica, qualquer legitimado mencionado no art. 977, incisos II e III , poderá requerer, ao tribunal competente para conhecer do recurso extraordinário ou especial, a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que versem sobre a questão objeto do incidente já instaurado.

    § 5º Cessa a suspensão a que se refere o inciso I do caput deste artigo se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente.

  • Art. 983. O relator ouvirá as partes e os demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia, que, no prazo comum de 15 dias, poderão requerer a juntada de documentos, bem como as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida, e, em seguida, manifestar-se-á o Ministério Público, no mesmo prazo.

    § 1º Para instruir o incidente, o relator poderá designar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria. § 2º Concluídas as diligências, o relator solicitará dia para o julgamento do incidente. Art. 984. No julgamento do incidente, observar-se-á a seguinte ordem: I - o relator fará a exposição do objeto do incidente; II - poderão sustentar suas razões, sucessivamente: a) o autor e o réu do processo originário e o Ministério Público, pelo prazo de 30 minutos; b) os demais interessados, no prazo de 30 minutos, divididos entre todos, sendo exigida inscrição com 2 dias de antecedência. § 1º Considerando o número de inscritos, o prazo poderá ser ampliado. § 2º O conteúdo do acórdão abrangerá a análise de todos os fundamentos suscitados concernentes à tese jurídica discutida, sejam favoráveis ou contrários.

    Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região; II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986 . § 1º Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação

    Art. 986. A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III . Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso. § 1º O recurso tem efeito suspensivo, PRESUMINDO-SE a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida. § 2º Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo STF ou pelo STJ será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.


ID
2499382
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em conformidade com o Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, devem ser objeto de protesto, sob pena de preclusão. 

    INCORRETA - Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação. § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    b) O Código de Processo Civil de 2015, diferentemente da codificação anterior, não estabeleceu previsão de interposição de apelação adesiva.

    INCORRETA - Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais. § 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro. § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: [...]

    c) Não terá efeito suspensivo a apelação interposta em face de sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória. 

    CORRETA - Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo. § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: [...] V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    d) As cópias que obrigatoriamente deverão instruir o agravo de instrumento são as da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou de outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. 

    INCORRETA - Art. 1.017.  A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal

    e) O agravo será interposto diretamente no tribunal competente para julgá-lo, podendo ser postado no correio, sob registro, com aviso de recebimento, não podendo ser protocolado na própria comarca ou seção judiciária se não for a sede do tribunal. 

    INCORRETA - Art. 1017. § 2o  No prazo do recurso, o agravo será interposto por:

    I - protocolo realizado diretamente no tribunal competente para julgá-lo;

    II - protocolo realizado na própria comarca, seção ou subseção judiciárias;

    III - postagem, sob registro, com aviso de recebimento;

    IV - transmissão de dados tipo fac-símile, nos termos da lei;

    V - outra forma prevista em lei.

  • Pessoal, apenas para agregar conhecimento, a doutrina vem levantando uma discussão interessante sobre o tema abordado pela assertiva "a".

     

    Isso porque, embora o art. 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil estabeleça que "as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões", o art. 278, caput, do mesmo Diploma Legal dispõe que "a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão". A pergunta a ser respondida, portanto, é a seguinte: caso o juiz prolate uma decisão interlocutória maculada por algum vício de nulidade, mas que não seja impugnável por agravo de instrumento, deve a parte alegar a nulidade na primeira oportunidade, sob pena de preclusão, ou aguardar o momento da apelação para impugnar o ato processual?

     

    João Lordelo responde: "É necessário o chamado "protesto por nulidade", no caso de decisões não agragáveis? Tal pergunta é pertinente, pois o NCPC suprimiu o agravo retido, ficando algumas decisões sujeitas à impugnação apenas no momento da apelação/contrarrazões (sem preclusão imediata, portanto). De outro lado, o art. 278 dispõe que que 'a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão'.

     

    Segundo Didier Jr. e Leonardo da Cunha, o pedido de invalidação de decisão interlocutória não agravável, formulado na apelação, depende de prévia suscitação na primeira oportunidade que a parte teve para falar nos autos, depois de proferida aquela decisão." (sem grifos no original)

  • Cosaonte art 1.012 CPC. A apelação terá efeito  suspensivo.

    § 1º - Além de outas hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - HOMOLOGA DIVISÃO OU DEMARCAÇÃO DE TERRAS.

    II - CONDENA A PAGAR ALIMENTOS.

    III - EXTINGUE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO OU JULGA IMPROCEDENTE OS EMBARGOS DO EXECUTADO.

    IV - JULGA PROCEDENTE O PEDIDO DE INSTITUIÇÃO DE ARBITRAGEM.

    V - CONFIRMA, CONDECE OU REVOGA A TUTELA PROVISÓRIA.

    VI - DECRETA INTEDIÇÃO.

  • A letra D está errada pq esta incompleta? 

     

  • Realmente, a regra é que na hipótese da letra C, não há efeito suspensivo. Porém:
    Art. 1012. §4º Nas hipóteses do  §1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver riscode dano grave ou de difícil reparação.

     

    Portanto, nas hipóteses do §4º, haverá, sim, efeito suspensivo das situações elencadas no § 1º. Eu errei a questão por ter pensado que ele generalizou ao dizer "não terá efeito suspensivo", pois existem casos em que terá sim. Fui direto na D, bem capaz que vou decorar a cópia de todos os documentos

  • Acredito que o erro da D seja porque está incompleta mesmo...se é OBRIGATÓRIO constar na petição do agravo os documentos do inciso I, artigo 1.017; então se faltaram alguns a serem citados na assertiva, então está errada.

  • Concordo com a colega Mayara Batista, a questão deixou margem para dúvida, de fato a regra é que não possui efeito suspensivo, todavia, em via de exceção o §4 do artigo 1012, tráz a hipótese em que o efeito suspensivo pode ser aplicado. 

  • Sempre cai, pra acertar, basta lembrar que a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação nos casos de concessão, revogação ou modificação da liminar, inviabilizaria os efeitos da própria medida...

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • a) errada - Art. 1009. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação.

    b) errada - Art. 997. §2. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
    II. Será admissivel na APELAÇÃO, no recurso extraordinário e no recurso especial.

    c) correta. (Art. 1012. V.)

    d) errada - Art. 1017. A petição de agravo de instrumento será instruída:
    I- Obrigatóriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.

    e) errada - Art. 1016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:
    I. Os nomes das partes;
    II. A exposição do fato e do direito;
    III. As razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;
    IV. O nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
     

  • Apesar de ter decorado o artigo, nunca entendi a lógica de não ter efeito suspensivo uma apelação interposta contra uma sentença que revoga a tutela provisória. O juiz concede a tutela no curso do processo e, na hora de sentenciar, decide revogá-la por entender não estarem presentes alguns de seus requsitos, ou seja, no final, temos uma sentença cujos efeitos jurídicos são os mesmos independentemente de ter ou não sido concedida a tutela anteriormente. Entretanto, uma situação admite execução provisória e a outra não. Qual o sentido disso? 

  • Rafael JF, a resposta para o seu questionamento está no comentário do colega Um Vez... : "A concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação nos casos de concessão, revogação ou modificação da liminar, inviabilizaria os efeitos da própria medida." Logo, esta é a lógica de não ter efeito suspensivo uma apelação interposta contra uma sentença que revoga a tutela provisória. 

     

  • Na minha humilde opinião essa questão deveria ser anulada, o enunciado da alternativa "C", dado como correto da banca foi muito mal elaborado ao afirmar: "não terá efeito suspensivo a apelação interposta em face de sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória". Perceba que ela afirma que não terá efeito suspensivo a apelação, porém é um erro, o que ocorre nos casos do Art. 1.012, §1º do CPC é que a sentença já produz efeitos de imediato, ou seja, a sentença já pode ser executada provisoriamente (cumprimento provisório de sentença), conforme o §2º do mesmo dispositivo, TODAVIA, a apelação poderá ter efeito suspensivo SIM, só que nos casos do §1º do 1.012 deverá ser solicitado, consequentemente seu efeito suspensivo será ope judicis e não ope legis, que é a regra.


    É errado afirmar que a apelação nos casos do §1 do art. 1.012 não terá efeito suspensivo, pois ela poderá ter sim, só que esse efeito será concedido pelo Relator, conforme o §3º do 1.012:

    § 3o O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1o poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

    II - relator, se já distribuída a apelação.


    O §4º do 1.012 afirma que A SENTENÇA poderá ser suspensa, confirmando que o efeito suspensivo na apelação está relacionado a eficácia da sentença, que via de regra, já tem seus efeitos suspensos, com ressalva nos casos do §1º do 1.012, porém não é motivo para afirmarmos que a apelação não terá efeito suspensivo nesses casos. O que de verdade ocorre é que o efeito suspensivo é ope judicis e não ope legis, como é a regra.


    Questão muito mal elabora que deveria ter sido anulada em face de faltar resposta correta.

  • Possível erro da Letra (d):

     

    Art. 1.017.  A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

  • A lógica é essa:

    1) A medida liminar é dada. Pode ser revogada a qualquer tempo pelo próprio juiz que a concedeu, sempre fundamentada.

    2) Na sentença, ele também poderá revê-la, ou confirmá-la. No caso, a apelação, em relação a essa medida liminar, não será mais em relação a ela, mas sim, a própria sentença que a confirmou.

    Será isso?

  • A lógica é essa:

    1) A medida liminar é dada. Pode ser revogada a qualquer tempo pelo próprio juiz que a concedeu, sempre fundamentada.

    2) Na sentença, ele também poderá revê-la, ou confirmá-la. No caso, a apelação, em relação a essa medida liminar, não será mais em relação a ela, mas sim, a própria sentença que a confirmou.

    Será isso?

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    É preciso elencar o rol de sentenças que não comportam apelação com efeito suspensivo:

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
    I - homologa divisão ou demarcação de terras;
    II - condena a pagar alimentos;
    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
    VI - decreta a interdição.

    Aqui está a chave para a resposta à questão.

    Vamos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há que se falar em “protesto" de questões resolvidas na fase de conhecimento. Não há esta nomenclatura no CPC. Sobre o tema, o art. 1009 do CPC assim dispõe:

    Art. 1009. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação.





    LETRA B- INCORRETA. Cabe recurso adesivo na apelação. Diz o art. 997, §2º, do CPC:

    Art. 997.(...)

     §2. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.





    LETRA C- CORRETA. Com efeito, segundo o art. 1012, V, do CPC, a sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória está, em sede de apelação, despida de efeito suspensivo.


    LETRA D- INCORRETA. Não é compatível com o exposto no art. 1017 do CPC:

     Art. 1017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I- Obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.





    LETRA E- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o art. 1016 do CPC não fala em possibilidade de agravo de instrumento com postagem pelo correio. Diz o art. 1016 do CPC:

    Art. 1016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:

    I. Os nomes das partes;

    II. A exposição do fato e do direito;

    III. As razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;

    IV. O nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. (Regra)

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: (Efeito devolutivo - exceções)

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.


ID
2499385
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em consonância com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) No litisconsórcio unitário pode haver decisões distintas para os litisconsortes.

    INCORRETA - Será unitário o litisconsórcio sempre que o juiz estiver obrigado a decidir de maneira uniforme para todos os litisconsortes, e simples sempre que for possível uma decisão de conteúdo diverso para cada um dos litisconsortes.

    b) O litisconsórcio será sempre inicial, contemporâneo à formação do processo, não se admitindo o litisconsórcio ulterior.

    INCORRETA - Litisconsórcio inicial é aquele formado desde a propositura da ação, já existindo no momento em que a petição inicial é apresentada em Juízo, por ser esse considerado o primeito ato do procedimento. Por sua vez, o litisconsórcio ulterior é formado após o momento inicial de propositura da ação, vindo a se verificar durante o trâmite procedimental. Exemplo típico de litisconsórcio ulterior é aquele formado pelo chamamento ao processo, considerando-se que o réu - responsável pelo chamamento - e o terceiro chamado se tornam litisconsortes. Também haverá litisconsórcio ulterior na hipótese de sucessão processual, sempre que forem plurais os sujeitos que ingressarem no processo.

    c) Todo litisconsórcio unitário é necessário, tendo em vista não permitir decisões distintas para os litisconsortes.

    INCORRETA - Não se devem confundir esses dois fenômenos processuais, até mesmo porque a questão da necessidade da formação do litisconsórcio diz respeito ao momento inicial da demanda, de propositura da ação, enquanto a questão referente à unitariedade diz respeito a outro momento processual, o da decisão da demanda. Saber se o litisconsórcio deve ou não ser formado não influencia obrigatoriamente no conteúdo uniforme ou não da decisão a ser proferida no processo no qual o litisconsórcio se formou.

    d) Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    CORRETA - Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    e) O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    INCORRETA - Art. 114.  O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    A letra E quis confundir com o artigo 116:

    Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

     

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, 2016.

  •  a) INCORRETA - No litisconsórcio unitário pode haver decisões distintas para os litisconsortes.

     

    CPC, 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes

     

    b) INCORRETA - O litisconsórcio será sempre inicial, contemporâneo à formação do processo, não se admitindo o litisconsórcio ulterior.

     

    "(...) É possível, porém, que o litisconsórcio forme-se quando o processo já estiver pendente – neste caso, litisconsórcio ulterior ou superveniente. O litisconsórcio ulterior pode ocorrer em uma destas situações: (a) conexão: a reunião dos processos conexos pode implicar a formação de um litisconsórcio; (b) sucessão: o falecimento de uma parte pode gerar o surgimento de uma pluralidade de partes (por exemplo: réu falecido que é sucedido por seus herdeiros); (c) intervenção de terceiro: algumas modalidades de intervenção de terceiro têm, por efeito, exatamente, a formação de um litisconsórcio ulterior, como são os casos do chamamento ao processo e da oposição. O litisconsórcio ulterior deve ser visto, porém, com reservas, pois pode comprometer a razoável duração do processo", Fonte: http://www.frediedidier.com.br/artigos/litisconsorcio-unitario-e-litisconsorcio-necessario/

     

    c) INCORRETA - Todo litisconsórcio unitário é necessário, tendo em vista não permitir decisões distintas para os litisconsortes.

     

    "(...) Acontece que o litisconsórcio unitário nem sempre é necessário, bastando lembrar os casos de condôminos que reivindicam a coisa comum e de credores solidários frente à cobrança da dívida única. Agindo em conjunto ou separadamente, o resultado será uniforme para todos os interessados, mas o litisconsórcio não é obrigatório.", THEODORO Jr., Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Vol. I. 18ª ed. Rio de Janeiro. Forense. 1996. Pp.108/109.

     

    d) CORRETA - Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

     

    CPC, 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

     

    e) INCORRETA - O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

     

    CPC, 114.  O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

  •  Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

  • DICA.

    UNitário -> UNiforme

    Necessário -> Citação de todos

  • ALCANCE DA DECISÃO:

    Litis COMUM = SIMPLES = decisões.

    Litis ESPECIAL = UNITÁRIO = uniforme.

     

    OBRIGATORIEDADE DO LITIS NO PROCESSO:

    Litis FACULTATIVO = opcional

    Litis NECESSÁRIO = obrigatório.

  • FERNANDO GAJARDONI, G7 JURÍDICO:

     

    Inicial é o litisconsórcio formado desde a propositura da ação. Esta é a regra geral do sistema para que não haja violação do princípio do juiz natural e a parte não possa verificar a conveniência do juiz determinado.

     

    Ulterior é o caso excepcional e depende de autorização legal. Ocorre nos casos de sucessão processual (art. 110, CPC), conexão (art. 55 e 58, CPC) e intervenção de terceiros (art. 127, 130, etc, CPC).

  •  

    A)No litisconsórcio unitário pode haver decisões distintas para os litisconsortes.

     

    No caso de litisconsórcio UNITÁRIO, decisões UNIFORMES.

     

    obs: Não há vinculação entre a "unitariedade" e a "necessidade" do litisconsórcio.

  • GB D -  É possível classificar o litisconsórcio de diversas formas.
    Quanto à posição na relação proccssual o litisconsórcio pode ser classificado como ativo
    (quando há mais de uma pessoa no polo ativo ou mais de um autor)
    , passivo (quando há mais
    de uma pessoa no polo passivo ou mais de um réu)
    ou misto (quando há mais de uma pessoa
    no polo ativo e mais de uma pessoa no polo passivo ou mais de um autor e mais de um réu).


    Por sua vez, quanto ao momento da formação o litisconsórcio pode ser classificado como
    INICIAL (quando formado com a propositura da ação- v.g., ação de cobrança proposta contra
    devedores solidários) ou ULTERIOR (quando formado após a propositura da ação - v.g., ação
    de cobrança proposta contra um devedor solidário, que chama ao processo o ourro devedor
    solidário, formando um litisconsórcio).

     

    Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

  • Em adição ao comentário da colega Karina Adami, outro exemplo de litisconsórcio unitário facultativo, além dos casos de condôminos que reivindicam a coisa comum e de credores solidários frente à cobrança da dívida única, é o da legitimidade extraordinária. Nesse caso há um litisconsórcio unitário entre substituto e substituído (o mérito será uniforme para ambos) de intervenção facultativa deste último mediante a assistência litisconsorcial.

  • Caí bem linda nessa confusão da alternativa E... ai a pessoa desmarca a D e erra!!

  • GAB: D Art 117

    Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

  • Essa ai foi complicada, botaram duas questões em tese certas mas em uma delas fizeram uma pequena alteração pouco perceptível para que ficasse errada, tenho que estar com o CPC na ponta da lingua.

     

    Mas é isso ai, segue o jogo...

  • Sobre a letra A


    a)     Litisconsórcio Unitário: É o litisconsórcio no qual o resultado deve ser o mesmo para todos os litisconsortes, ou todos ganham ou todos perdem. São sempre decisões uniformes para todos os litisconsortes.


    b)     Litisconsórcio Simples: É o litisconsórcio no qual o resultado pode ser o mesmo para todos os litisconsortes.


    Como diferenciar o litisconsórcio unitário do simples nos casos em que a decisão é a mesma para os litisconsortes: Como no unitário a decisão DEVE ser a mesma para todos os litisconsortes, e no simples a decisão PODE ser a mesma, é possível que haja decisão igual para todos mas o litisconsórcio seja simples. Para se descobrir qual é a classificação do litisconsórcio nesses casos, é só fazer à seguinte pergunta: a decisão poderia ser diferente para um dos litisconsortes? Sendo sim a resposta, o litisconsórcio é simples.


  • Somente os litisconsórcios unitários passivos é que são obrigatoriamente necessários!

  • a) No litisconsórcio unitário .

                   Unitário: a decisão deve ser = para todos os litisconsortes

               ↗

    Efeitos

                ↘

                   Simples: a decisão pode ser # para os litisconsortes

    b) O litisconsórcio será sempre inicial, contemporâneo à formação do processo, não se admitindo o litisconsórcio ulterior.

                                           Inicial: formado no início do processo

                                        ↗                                        Hipóteses de cabimento:

    Momento de formação                                      Sucessão

                                         ↘                                   ↗

                                          Ulterior (exceção) → Conexão

                                                                       ↘

                                                                                   Intervenção de 3os.

    c) Todo litisconsórcio unitário é necessário, tendo em vista não permitir decisões distintas para os litisconsortes.

    O litisconsórcio unitário ativo tende a ser facultativo. Ex: legitimados para acp.

    d) Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar. (art. 117, CPC)

    e) O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

  • Questão absurda em minha opinião pois é tão focada em fazer PEGADINHA que coloca como errada uma opção correta, apenas pelo fato de não refletir o texto literal da norma

    essa assertiva E) "O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes." também está correta, pois a razão de ser da norma que determina a citação de todos os litisconsortes na modalidade necessária , decorre exatamente do fato de ser indivisível a relação jurídica de direito material discutida, o que por sua vez demanda também uma decisão uniforme pelo juiz.

    Logo essa afirmativa está sim em consonância com o Novo CPC e com o ordenamento júridico, o que ela não é , é uma cópia literal do artigo, de forma que o gabarito deveria aceitar tanto a alternativa D quanto a E

  • Um litisconsórcio necessário pode muito bem ser simples, a decisão pode ser diferenciada para as partes que o integram. O litisconsórcio necessário não precisa ser obrigatoriamente unitário.

  • GAB. B

    O litisconsórcio unitário será, em regra, para o polo passivo, necessário e para o polo ativo, facultativo.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do que é o litisconsórcio e quais as suas classificações. Litisconsórcio significa a presença de mais de um sujeito no polo ativo (litisconsórcio ativo) ou no polo passivo (litisconsórcio passivo) da ação. As classificações serão abordadas nos comentários das alternativas na medida em que forem exigidas.

    Alternativa A) Quanto ao tratamento conferido aos litisconsortes, o litisconsórcio é classificado como simples, quando o mérito da causa puder ser decidido de forma diferente em relação a cada um dos litisconsortes e é classificado como unitário quando o mérito tiver que ser decidido igualmente em relação a todos eles. A respeito, dispõe o art. 116, do CPC/15, que "o litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Quanto ao momento de formação do litisconsórcio, ele pode ser "inicial", quando a existência de mais de um sujeito em um ou em ambos os polos da ação for contemporâneo à propositura da ação e pode ser "ulterior" quando essa cumulação de sujeitos ocorrer posteriormente. Ambas as hipóteses são admitidas. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Embora essa seja a regra quando pensamos nas hipóteses de litisconsórcio, ela comporta exceções. Isso porque, tratando-se de litisconsórcio unitário passivo, haverá obrigatoriedade em sua formação, ou seja, este litisconsórcio será, também, necessário; porém, tratando-se de litisconsórcio unitário ativo, não se poderá impor a necessariedade, haja vista a impossibilidade de se obrigar alguém a compor o polo ativo de uma demanda, ou seja, de litigar em face de outrem. É o que explica a doutrina: "...não há identificação entre unitariedade e necessidade do litisconsórcio nem entre sua facultatividade e seu caráter simples (não unitário). Lá já se viu que o litisconsórcio simples em princípio não será necessário - a não ser que a lei expressamente o exija. Viu-se também que, no polo ativo, a unitariedade da situação jurídico-material (que implica unitariedade do litisconsórcio) nem por isso torna o litisconsórcio necessário - sob pena de violação à garantia de acesso à justiça. Mas, no polo passivo, a unitariedade da situação jurídico-material (acarretadora de unitariedade de litisconsórcio) impõe a necessariedade do litisconsórcio passivo..." (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 340). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Nesse sentido dispõe o art. 117, do CPC/15: "Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Quando à obrigatoriedade, o litisconsórcio é classificado como facultativo quando a reunião de pessoas no polo ativo ou no passivo é opcional, e é classificado como necessário quando essa reunião é obrigatória, seja por exigência da lei ou da própria relação jurídica que deu azo à demanda. Quanto ao tratamento conferido aos litisconsortes, o litisconsórcio é classificado como simples, quando o mérito da causa puder ser decidido de forma diferente em relação a cada um dos litisconsortes, e é classificado como unitário quando o mérito tiver que ser decidido igualmente em relação a todos eles. O litisconsórcio será "necessário", portanto, por exigência da lei ou da própria relação jurídica, e será "unitário" quando o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Fernando Paulino tem toda razão, aliás, procurei comentário por comentário pra ver se alguém tinha percebido isso. O litisconsórcio é qualificado por necessário em duas situações, quando a lei impõe (independente da relação jurídica controvertida) e na segunda hipótese em caso que se discuta relações jurídicas incindíveis, o que espelha o conteúdo da opção "E", gerando duas assertivas corretas e nulificando a questão. O litisconsórcio necessário pode ser simples ou unitário, quando ordenado por lei pode ser simples, mas na hipótese de relações incindíveis será invariavelmente necessário, mas percebam que a opção E só falou do litisconsórcio necessário e não do necessário simples ou unitário, de forma específica.

    Quem elaborou a questão pegou o art. 114 de forma isolada, que traz o conceito do necessário:

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Ocorre que o 116 também está em harmonia e trata do litisconsórcio unitário:

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Chamo mais uma vez a atenção, se na opção E o examinador se referisse ao litisconsórcio unitário estaria errada, mas ele se referiu ao necessário, o qual pode ser simples e unitário.

  • Em consonância com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que: Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

  • Litisconsórcio unitário: sempre que o juiz estiver obrigado a decidir de maneira UNIFORME para todos os litisconsortes.

    CPC - Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    Gabarito: letra D


ID
2499388
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a previsão do Código de Processo Civil em relação às tutelas provisórias, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    a - b) CPC, Art. 302.  Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Parágrafo único.  A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

     

    c) CPC, Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    (A que se torna estável é a  TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE).

     

    d) CPC, Art. 308, § 1o O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.

     

    e)  CPC,  Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Trata-se de responsabilidade objetiva, ou seja, independentemente de culpa, em caso de a antecipação de tutela de urgência causar dano, deverá haver ressarcimento do prejuízo causado.

  • Sobre a letra C: 

    a questão versa sobre o art. 304 do CPC, que trata da estabilização da tutela de urgência antecedente (somente a tutela de urgência pode ser antecedente; a tutela de evidência deve ser requerida junto com o pedido principal). 

    A questão fala em "tutela provisória cautelar". Só que o código estabelece uma diferença entre a tutela antecipada "satisfativa" (art. 303) e cautelar (art. 305) – lembrando que ambas são espécies de tutela de urgência. Somente a tutela antecipada do art. 303 é que se estabiliza, nos termos do art. 304, pois temos aí uma tutela "satisfativa".

    No caso da tutela cautelar do art. 305 não há estabilização, pois aqui temos a tutela "do processo", isto é, a "instrumentalização da garantia", nos moldes em que trabalhado o CPC/73, a exemplo do arresto de bens (como um "instrumento" para se "garantir" o resultado útil de um processo de execução). Neste caso, como não temos uma satisfação do direito em si, mas mero instrumento, não faz sentido falar em estabilização (o devedor não pode ter o seus bens arrestados indefinidamente).



  • GAB A- 

    Art. 302.  Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    sobre a letra C- A tutela provisória cautelar NÃO ESTABILIZA, SOMENTE A TUTELA ANTECEDENTE ANTECIPADA- Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 (tutela satisfativa antecedente), torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  •  a) Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for desfavorável.

    CERTO

    Art. 302.  Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: I - a sentença lhe for desfavorável;

     

     b) A parte não responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa se o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    FALSO

    Art. 302.  Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

     

     c) A tutela provisória cautelar proposta em caráter antecedente tomar-se-á estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    FALSO. A estabilização é para tutela antecipada de urgência proposta em carater antecedente.

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

     

     d) Em procedimento de tutela provisória cautelar proposta em caráter antecedente, não poderá ser formulado o pedido principal conjuntamente com o pedido cautelar.

    FALSO

    Art. 308. § 1o O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.

     

     e) Não poderá ser concedida tutela de evidência em pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, salvo se demonstrado perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. 

    FALSO

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

  • ***   A ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA APLICA-SE APENAS À TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA ANTECEDENTE.

     

     

     

     

    É importante destacar que a estabilização da demanda NÃO  se aplica à tutela provisória de natureza cautelar, pois ela tem caráter conservativo e não satisfativo.

     

    Não se fala em aplicação da estabilização da demanda em tutela de evidência.

     

    A estabilidade é bem na TUA CARA:

     

    TUtela

    Antecipada em

    CARáter

    Antecedente

     

     

         ANTECIPADA                                CAUTELAR                                                          EVIDÊNCIA

     

                                

    -      SATISFATIVA                       GARANTIR NO CURSO PROCESSO                           SATISFATIVA

                                                                     CONSERVATIVA

     

     

    -        URGENTE                                             URGENTE                                      PLAUSIBILIDADE (sem urgência)

     

     

    -        PROVISÓRIA                                            PROVISÓRIA                                 PROVISÓRIA    

     

     

  • Gabarito A

     

    Como já comentado em outras questões pela colega @Ratsunne: 

     

     

    A ESTABILIDADE é bem na TUA CARA:

     

     

    TUtela

    Antecipada em

    CARáter

    Antecedente

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • a - b) CPC, Art. 302.  Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Parágrafo único.  A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

     

    c) CPC, Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    (A que se torna estável é a  TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE).

     

    d) CPC, Art. 308, § 1o O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.

     

    e)  CPC,  Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  •  A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 302 do CPC:

    Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:
    I - a sentença lhe for desfavorável;
    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;
    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;
    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

     

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

    Estas lições são fundamentais para encontro da resposta da questão.

    Cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 302, I, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o art. 302, IV, do CPC, diz que a parte responde pelo prejuízo na hipótese aventada na alternativa.

    LETRA C- INCORRETA. Não há que se falar em estabilização da tutela cautelar, mas tão somente da tutela antecipada. Vejamos o que diz o art. 304 do CPC:

     Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    LETRA D- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido cautelar.

    Vejamos o que diz o art. 308, §1º, do CPC:

     Art. 308, § 1o O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.

    LETRA E- INCORRETA. Ofende a redação do art. 311 do CPC, que diz o seguinte:

     Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

     

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: I - a sentença lhe for desfavorável;

    b) ERRADO: Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    c) ERRADO: Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    d) ERRADO: Art. 308, § 1o O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.

    e) ERRADO: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;


ID
2499391
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A doutrina constitucional brasileira, de regra, atribui à Constituição Federal brasileira de 1988 o caráter dirigente. Em vista disso, pode-se dizer que

Alternativas
Comentários
  • Análise das assertivas. No grifo as partes que reputo eu estão os erros.

    A) a CRFB/88 possui regras de competências próprias de cada uma das funções estatais, que podem ser exclusivas ou não, a depender do momento de seu exercício.

    Comentários: Falar que as funções estatais são exclusivas soa um pouco temerário. Na teoria da tripartição dos poderes, as funções estatais dividem-se em executiva, legislativa e jurisdicional. Tais funções são exercidas pelos poderes em um sistema de freios e contra-pesos, na ideologia divulgada por Montesquieu, em que afirmava que só o poder limita o poder. Nesse sentido, não há que se falar em função exclusiva, na medida em que tais funções são prevalentes em cada poder, ou seja, são típicas. O judiciário exerce a função típica de dizer o direito com força definitiva (coisa julgada), embora também exerce as funções de legislar e administrar de forma atípica. Portanto, não existem funções exclusivas, mas sim típicas/prevalentes, ou atípicas.

     

    B) a CRFB/88 contempla um catálogo de direitos fundamentais que incluem as ditas liberdades negativas.

    Comentários: Não vislumbro erro na asertiva. O gabarito definitivo até o momento ainda não foi divulgado. 

    O conceito de liberdade pode tomar um sentido positivo e um sentido negativo - sobre liberdade, cite Isaiah Berlin em "Dois conceitos de Liberdade". Para o autor a liberdade negativa ou liberdade como não intervenção ou ausência de constrangimento, revela a ideia de que liberdade apresenta um status negativo, um direito dirigido ao Estado no sentido de uma vedação, limitação no seu poder de interferência na vida da sociedade. Já a liberdade em seu sentido positivo significa a participação nas discussões públicas que levam à formação da vontade coletiva (razão pública) - Fonte: Bernardo Gonçalves, pg. 367/368.

    Não há erro na assertiva quando se afirma que a CF/88 contempla um catálogo de direitos que incluem as liberdades negativas. O próprio art. 5º é recheado de direitos e garantias fundamentais em que se encontram liberdades positivas (direito à saúde) e negativas (direito à igualdade, vida, reunião...). 

     

    C) a CRFB/88 é dotada de um sistema de controle de constitucionalidade, alicerçado no modelo norte-americano.

    Comentário: Primeiramente devemos abordar os modelos de controle de constitucionalidade. Em breve síntese temos o modelo austríaco, caracterizado pelo controle de constitucionalidade em sua forma concentrada; e o modelo norte-americano, sinônimo de controle difuso.  O Controle de Constitucionalidade brasileiro não é alicerçado no modelo norte-americano. Vige aqui os dois tipos de de controle, tanto o difuso, exercido por qualquer juiz ou tribunal, quanto o concentrado, exercido pelo STF em sua competência originária - quando o parâmetro é a Constituição Federal. O erro da assertiva é afirmar que o alicerce do nosso controle parte de premissas norte-americanas. 

  • D) a CRFB/88 é um projeto de ação aberto no tempo, organizando um plano normativo-material global do Estado e da Sociedade, que vincula os poderes públicos à busca por sua concretude.

    Comentários: "Aberto no tempo" dá a ideia de que não se trata de um ssitema fechado, mas sim propício à evolução mediante o incremento de novos direitos, tal como decorre da cláusula de abertura esculpida no art. 5º, §2º da CF/88.O "plano normativo-material global"é a própria Constituição, com seu preceitos de ordem material/Constituição material - Direitos e garantias fundamentais, organização, e separação dos poderes. "Que vincula os poderes" reforça a ideia de que a CF não pode mais ser um texto preenchido com um discurso descompromissado - falácia. A prática estatal deve superar o discurso.

     

    E) a CRFB/88 não pode ser caracterizada como uma Constituição dirigente, pois se trata de uma Constituição promulgada, produzida por uma Assembléia Constituinte não exclusiva. 

    Comentérios: A CF é caracterizada por ser uma constituição dirigente. Tem-se por constituição dirigente aquela que estabelece um plano para dirigir uma evolução política (Pedro Lenza. 2012, pg. 96). Difere da Constituição-Balanço, pois esta reflete o presente (o ser), a Constituição-Dirigente/Programática anuncia um ideal a ser concretizado.

  • Complementando o comentário do colega Leonardo Castelo, acredito que a assertiva B não está errada, todavia não responde a pergunta no que diz respeito o caráter de Constituição dirigente. Logo válido o gabarito oficial (letra D)

     

    constituição programática (diretiva ou dirigente) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. As constituições dirigentes têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem uma constituição total . (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3ª ed, p. 113).

  • Questão (CESPE – PC/TO – Delegado de Polícia): Constituição-garantia é a que, além de legitimar e limitar o poder do Estado em face da sociedade, traça um plano de evolução política e metas a serem alcançadas no futuro.

    Resposta: Errado

    Comentário: A constituição garantia, na classificação de Manoel Gonçalves Ferreira Filho, se restringe à garantia do direito à liberdade por meio da limitação do poder. O conceito dado pela questão é o de constituição dirigente ou programa, dado pelo mesmo autor.

    Denomina-se constituição garantia aquela que visa assegurar as liberdades individuais e coletivas, limitando o poder do Estado. É um tipo clássico de constituição, pois protege aqueles direitos surgidos na primeira geração ou dimensão de direitos fundamentais, podendo-se destacar: a Magna Carta de 1215, a Constituição Norte Americana de 1787 e a francesa de 1791, que teve como preâmbulo a Declaração Universal do Direito do Homem e do Cidadão, de 1789. Constituição balanço é a nomenclatura utilizada para a constituição que descreve e registra a organização política estabelecida (Lenza, 2009). Recebe este nome pois registra um estágio das relações de poder e, conforme estas relações se modificam ou evoluem, efetua-se um balanço, uma análise da nova situação política para então, com fundamento nesta avaliação, adotar uma nova constituição adaptada à nova realidade. Este tipo de Carta Magna foi adotado pelos países europeus enquanto socialistas.

    A constituição dirigente é a que estabelece um plano de direção objetivando uma evolução política. Traça diretrizes para a utilização do poder e progresso social, econômico e política a serem seguidas pelos órgãos estatais. Possui normas programáticas que, via de regra, quando não cumpridas ensejam a inconstitucionalidade por omissão.

    Podemos afirmar que a nossa Constituição Federal é uma constituição garantia , pois prevê diversas normas garantidoras de direitos individuais e coletivos e também dirigente , visto que possui normas programáticas e estabelece diretrizes a serem cumpridas pelo Poder Público visando a evolução política.

  • GAB. letra D

    A doutrina constitucional brasileira, de regra, atribui à Constituição Federal brasileira de 1988 o caráter dirigente. Em vista disso, pode-se dizer que:

     

    d) A CF88 traz um plano para concretizar inúmeros direitos que ela própria elenca em seus diversos capítulos. Os direitos fundamentais, predominantemente encontrados no art.5 estão lá apenas descritos, pois que em outros capítulos o legislador constituinte descreveu meios para lhes dar concretude.

     

    Sendo assim, esse plano, essa direção, pela qualo Estado deve guiar-se para atingir os objetivos propostos pelo legislador constituinte não estão localizados no art.5 como afirma a assertiva b (errada). E confirmando a correição da letra d, esse plano dirigente aberto no tempo, por vezes, sofre alterações pelo próprio legislador constituinte reformador, quando amplia alguns direitos fundamentais, ou mesmo quando estabelece novas obrigações ao Estado em face dos indivíduos, à exemplo de direitos sociais, assistência social, previdenciários, que podem sofrer modificações ao longo do tempo, e como verificamos, de fato sofrem muitas alterações.

     

    O legislador constituinte, por sua vez, até exagera ao elaborar um "plano normativo-material globar do Estado e da Sociedade" vinculando o poder público a lhe dar concretude e promovendo, muitas vezes, um demasiado inchaço do Estado no ímpeto de realizar todo esse projeto social desenhado pela Constituição. O que, por outro lado, termina por também reduzir a própria liberdade dos indivíduos quando impõe ao Estado o dever de intervir na vida dos cidadãos para atingir o ideal do Constituinte.

     

    Portanto, em vista do que o enunciado da questão pediu, correta se encontra a alternativa d apenas.

  • Excelente comentário do colega Leonardo Castelo. Agradeço em nome de todos

    Data vênia, iislumbro um grave problema na questão C. Primeiro existe um fato de a questão não especificar qua espécie de controle de constitucionalidade diz respeito a assertiva. Segundo, tanto o controle concentrado (que, apesar da possiiblidade de modulação de efeitos) considera a lei inconstitucional NULA (derivado do modelo americano - "Null and Voidt" - e diferindo do modelo austríaco, que entende pela anulabilidade).

    Ademais, ainda que consideremos apenas o controle difuso, é certo que a origem desta técnica é também norte americana (caso Marbury vs Madyson)

    Ao meu ver, com respeito aos que discordam, a questão é anulável, pois apresenta nada menos do que 3 assertivas certas. 

    Isso sem falar que a utilização da tese de "reserva do possível" mitiga em MUITO a proposta de "vinculação de busca pela concretude", como afirma a assertiva considerada correta. Mormente tendo em vista a classificação de Lowestein (constituição, semântica, nominalista e normativa), Constituição simbólica de Marcelo Neves, dentre outros.

    Mas é o jogo.

    Vamos que vamos!

  • B) Salvo melhor juízo, a alternativa está correta, e não se torna errada apenas considerando o enunciado da questão. O enunciado afirma que a CF/88 é considerada dirigente, isto é, possui normas que definem tarefas/programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. Tendo isso em vista, é correto dizer que a CF/88 traz um rol de direitos fundamentais, incluindo as liberdades negativas, de modo a limitar o poder estatal com o fim de preservar as liberdades do indivíduo, impondo que o Estado não se intrometa, não reprima e não censure as pessoas. Fazem parte deste grupo os direitos à vida, à liberdade, à privacidade, à manifestação de pensamento etc. Acho que seria no mínimo estranho - para não dizer inédito - a banca afirmar um enunciado e trazer duas respostas corretas (B e D), mas apenas uma estar correta considerando o texto do enunciado, que, inclusive, dá margem para que ambas sejam corretas. Se constituição dirigente + direitos fundamentais + status negativo + liberdades negativas não possuem relação, eu não sei de mais nada, então... 

     

    Novelino, 2012, p. 396-397

  • Trata-se de questão que possui várias assertivas com textos corretos em abstrato. Porém, o examinador quer a assertiva correta de acordo com o contexto do enunciado.

     

    A - Incorreta. A assertiva até me parece correta em abstrato, isto é, como uma afirmação desvinculada do enunciado. Isso porque, na divisão de competências legislativa e administrativas, ou mesmo na divisão de funções, o constituinte estabeleceu aquelas que são exclusivas e outras que não são exclusivas (delegàveis ou concorretens).

     

    B - Incorreta. Também está correta em abstrato. Porém, tem mais a ver com o conceito de constituição-garantia, e menos com constituição-dirigente.

     

    C - Incorreta. Também está correta em tese, pois partilhamos do modelo norte-americano de controle de constitucionalidade (além do modelo alemão). Mas nada tem a ver com o que pede o enunciado.

     

    D - Correta.  Taí a definição que pediu o enunciado.

     

    E - Incorreta. Não há necessariamente relação entre constituição-dirigente e constituição promulgada ou outorgada.

  • Gabarito D.

    3.7 Quanto à sua extensão e finalidade: constituições analíticas (dirigentes) e sintéticas (negativas, garantias)
    As constituições sintéticas preveem somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-o e limitando seu poder, por meio da estipulação de direitos e garantias fundamentais (por exemplo: Constituição norte-americana); diferentemente das constituições analíticas, que examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado (por exemplo: Constituição brasileira de 1988).
    Como afirmado por José Afonso da Silva, o Constituinte
    “rejeitou a constituição sintética, que é constituição negativa, porque construtora apenas de liberdade-negativa ou liberdade-impedimento, oposta à autoridade, modelo de constituição que, às vezes, se chama de constituição garantia. (...) Assumiu o novo texto a característica de constituição-dirigente, enquanto define fins e programa de ação futura, menos no sentimento socialista do que no de uma orientação social-democrática imperfeita, reconheça-se”.1
    Em obra clássica sobre o assunto, Canotilho aponta a grande problemática em se definirem os limites de uma constituição-dirigente, sendo núcleo principal de estudo “o que deve (e pode) uma constituição ordenar aos órgãos legiferantes e o que deve (como e quando deve) fazer o legislador para cumprir, de forma regular, adequada e oportuna, as imposições constitucionais”, implantando os planos traçados pelo legislador constituinte originário, em inter-relação com a realidade social.1 2

     

    (ALEXANDRE DE MORAES, 2014, PÁG. 10)

  • A letra B está incorreta.

     

    A constituição federal brasileira de 88 é social (ou dirigente).

     

    Pedro Lenza esclarece:

     

    " André Ramos Tavares propõe outra classificação, levando em conta o conteúdo ideológico das constituições, classificando-as em liberais  (ou negativas) e sociais (ou dirigentes). Para ele, "as constituições liberais surgem com o triunfo da ideologia burguesa, com os ideais do liberalismo". Nesse contexto, destacamos os Direitos Humanos de primeira dimensão e, assim, a ideia de não intervenção do estado, bem como a proteção das liberdades públicas. Poderíamos falar, portanto, em constituições negativas  (absenteísmo estatal). Por outro lado, as constituições sociais refletem um momento posterior, de necessidade da atuação estatal, consagrando a igualdade substancial, bem como os direitos sociais, também chamados de direitos de segunda dimensão. Trata-se da percepção de uma atuação positiva do estado e, por isso, André Ramos Tavares aproxima as constituições sociais da ideia de dirigismo estatal sugerida por canotilho. Segundo o autor, estamos diante do estado do bem comum. E completa: "é bastante comum, nesse tipo de Constituição, traçar expressamente os grandes objetivos que hão de nortear a atuação governamental, impondo-os  (ao menos a longo prazo)."

    Pedro lenza, direito constitucional esquematizado, 2016, vigésima edição.

  • A assertiva B está correta, porém não encontra correspondência com o enunciado da questão, que diz sobre o caráter dirigente da CRFB/88. Aí se encontra o erro.

  • Com a premissa estabelecida no enunciado da questão, o conceio de Constituição Dirigente me veio logo à mente.

    O enunciado da questão delimitou qual a questão certa.

     

  • Matei essa questão ao compreender que o caráter dirigente da CF/88 vincula o Poder Público à concretude da sua norma. Ou seja, o Estado tem que agir - dirigir - no sentido de buscar a realização dos Direitos que podem ser entendidos como LIBERDADES POSITIVAS (precisam de atuação estatal para serem efetivadas). Inclusive tratei sobre isso em minha monografia. 

  • GB  D -  Constituição-dirigente: é aquela que traça diretrizes que devem
    nortear a ação estatal, prevendo, para isso, as chamadas normas
    programáticas. Segundo Canotilho, as Constituições dirigentes
    voltam-se à garantia do existente, aliada à instituição de um programa
    ou linha de direção para o futuro, sendo estas as suas duas principais
    finalidades. Assim, as Constituições-dirigentes, além de assegurarem
    as liberdades negativas (já alcançadas), passam a exigir uma
    atuação positiva do Estado em favor dos indivíduos. A Constituição
    Federal de 1988 é classificada como uma Constituição-dirigente.
    Essas constituições surgem mais recentemente no constitucionalismo
    (início do século XX), juntamente com os direitos fundamentais de
    segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais). Os direitos
    de segunda geração, em regra, exigem do Estado prestações sociais,
    como saúde, educação, trabalho, previdência social, entre outras.!

  • Continua sem entender cem por cento o erro da Letra B e concordo com o colega Klaus.

     

    Inclusive, no meu livro, tenho: "Constituições dirigentes (programáticas) são aquelas que, além de assegurar as liberdades negativas, preocupam-se em estabelecer programas e diretrizes - normalmente de cunho social - para a atuação futura dos órgãos estatais."

     

    Aulas de Direito Constitucional para concursos - Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino e Frederico Dias, 2012, p. 15.

  • [...] Para Canotilho, a Constituição Dirigente não pode ser compreendida apenas como um mecanismo jurídico-político estruturador do Estado e definidor do sistema de competências e atribuições dos seus órgãos. Há, nela, uma importante função de organização de um plano normativo-material global do Estado e da sociedade, dotado de um caráter aberto, que vincula os Poderes Púnlicos a busca por concretude dos anseios populares (de natureza econômica, cultural e social) [...]

     

    Fonte: Curso de Direito Constitucional. Bernardo Gonçalves Fernandes, Ano 2015. p. 76/80.

  • Alguem pode me dizer o que quer dizer : "a CRFB/88 é um projeto de ação aberto no tempo"?

    Isso me remete a pensar que "A constituição é historica". E ja vimos que que a CF88 é dogmatica...

    Eu errei a questão por esse pensamento. Achei que tinha pegadinha na questão. 

  • art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. (cláusula de abertura constitucional).

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • E eu cai na questão por apenas focar em:" A CF 88 É UM PROJETO..."

  • O mais importante nessa questão é atentar-se para o que pede o enunciado, que exige algo necessariamente relacionado ao caráter dirigente da CF/88. 

    Na verdade, todas as alternativas estão corretas, exceto a letra "e".

    A alternativa "a" contempla uma afirmação totalmente correta, visto que cada poder possui sua competência típica estabelecida constitucionalmente (tripartição dos poderes) e essa pode ser exclusiva ou não em determinadas situações - funções típicas e atípicas (ex.: só o poder judiciário pode julgar com força de coisa julgada; só o poder legislativo tem competência legislativa originária, podendo inovar no ordenamento jurídico). Porém, como não tem nenhuma relação com o caráter dirigente, não é a afirmativa correta para essa questão.

    Também estão corretas as alternativas "b" e "c", visto que de fato há um catálogo constitucional que incluem as liberdades negativas (direitos de 1° geração - art.5°) e, como confirmei em algumas pesquisas, o sistema de controle de constitucionalidade adotado atualmente é alicerçado principalmente no modelo norte-americano.

    Contudo, a gabarito da questão é a letra "d", já que esta é a única que está exclusivamente relacionada com o caráter dirigente. Cabe complementar que ao dizer que a CF/88 é um "projeto de ação aberto no tempo", significa que há um caráter programático na maioria das normas, ou seja, projetos devem ser implementados com o intuito de concretizar os objetivos estabelecidos, sendo que, enquanto viger a Constituição, deverá haver essa busca por efetivação dessas normas. Sendo assim, desde 1988 o Poder Público implementa projetos de ação visando atender as normas constitucionais.

     

  • A Constituição dirigente é aquela que estabelece uma diretriz a ser seguida pelo Estado, conforme ensinamento de Canotilho. 

  • Pessoal, estou com a doutrina do Daniel Sarmento, "Direito Constitucional: Teoria, história e métodos de Trabalho", ano 2017 (última edição). Segundo o autor: "a Teoria da constituição dirigente busca justamente investigar a vinculação do Estado e da sociedade.(...) A teoria da constituição assume-se como teoria da constituição dirigente enquanto problematiza a tendencia das leis fundamentais para: (1) se transformarem em estatutos jurídicos do estado e da sociedade; (2) se assumirem como norma (garantia) e tarefa (direção) do processo político social.

    A contribuição mais importante no ambito dessa teoria é de Gomes Canotilho. Em sua tese de doutorado 'a Constituição dirigente e a vinculação do legislador´,além de infuenciar de maneira definitiva nossa teoria cosntitucional, foi referencia tambem para a propria elaboração da Constituição de 1988. Canotilho sustentava a tese de que o legislador estaria vinculado ao programa constitucional, devendo observar nao apenas as normas que instituem direitos e procedimentos, mas também aquelas que estabelecem programas de ação .  A legitimidade material dos atos legislativos dependeria de sua capacidade de concretizar as diretrizes insituídas no testo constitucional. (...) para ele, a vinculação do legislador ao programa  estabelecido na Constiuição nao se alicerçava na atuação do poder judiciário, quer pela especificidade de suas funçoes, quer pelos problemas de legitimação democrática, o alargamento das funçoes do juiz a tarefas de conformação social positiva, é justamente questionável. Canotilho apostava muito mais na participação popular do que na ação do judiciário como mecanismo de concretização dos objetivos constitucionais traçados pelas normas programáticas." (obra citada, p. 196)

  • Constituição dirigente, diretiva ou programática: se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. Trata-se de definição quanto à função (ou estrutura), a qual analisa a função da constituição como instrumento de organização da sociedade e do Estado.

  •  programática (diretiva ou dirigente) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. As constituições dirigentes têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem uma  total . (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3ª ed, p. 113).

     de 1988 é um exemplo de  dirigente, pois consagra inúmeras normas programáticas, como, por exemplo, as que estabelecem os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos no artigo in verbis :

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Constituição dirigente, também chamadas de plásticas ou programáticas estabelecem um programa e definem os limites e a extensão de seus direitos; são sempre analíticas. É o modelo das Constituições Sociais. É dirigente porque quando o Estado intervém na ordem econômica e social, pretende nesse aspecto dirigir as atividades da sociedade. A CF/88 adotou um modelo dirigente, mas podemos dizer que desde as privatizações ocorridas em na década de 90 o modelo adotado passou a ser bastante atenuado.

  • Estou voando no item "C". Tem comentário que diz que o nosso controle de constitucionalidade tem base no modelo Austríaco, outro comentário que diz que tem base no modelo norte-americano, já outro no modelo alemão. Eu fiz uma pesquisa aqui e não achei uma resposta concreta. Algum alma poderia ajudar? Obrigada.

  • É usar o Princípio da Especialidade para responder a questão.

    Tem alternativas que trazem um conceito correto, mas não versam sobre constituição dirigente. Somente a Letra D fala sobre constituição dirigente. Por isso é a alternativa correta. Princípio da Especialidade na Questão.

  • A - a CRFB/88 possui regras de competências próprias de cada uma das funções estatais, que podem ser exclusivas ou não, a depender do momento de seu exercício. - Entendo que a repartição de competências relaciona-se com uma constituição analítica que é uma classificação quanto à extensão.

    B - a CRFB/88 contempla um catálogo de direitos fundamentais que incluem as ditas liberdades negativas. - Constituição-garantia

    C - a CRFB/88 é dotada de um sistema de controle de constitucionalidade, alicerçado no modelo norte-americano. - Relacionado com a rigidez constitucional.

    D - a CRFB/88 é um projeto de ação aberto no tempo, organizando um plano normativo-material global do Estado e da Sociedade, que vincula os poderes públicos à busca por sua concretude. - Constituição Dirigente ou Programática

    E - a CRFB/88 não pode ser caracterizada como uma Constituição dirigente, pois se trata de uma Constituição promulgada, produzida por uma Assembléia Constituinte não exclusiva. - Constituição promulgada relaciona-se com a origem da carta.


ID
2499394
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quando a CRFB/88, em seu art. 5°, LVI, traz a proibição de provas obtidas por meios ilícitos, podemos afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Segue trecho da obra disponibilizada gratuitamente no site do STF - A Constituição e o Supremo, 5ª edição.

     

    Ilicitude da prova. Inadmissibilidade de sua produção em juízo (ou perante qualquer instância de poder). Inidoneidade jurídica da prova resultante de transgressão estatal ao regime constitucional dos direitos e garantias individuais. A ação persecutória do Estado, qualquer que seja a instância de poder perante a qual se instaure, para revestir-se de legitimidade, não pode apoiar-se em elementos probatórios ilicitamente obtidos, sob pena de ofensa à garantia constitucional do due process of law, que tem, no dogma da inadmissibilidade das provas ilícitas, uma de suas mais expressivas projeções concretizadoras no plano do nosso sistema de direito positivo. A Exclusionary Rule consagrada pela jurisprudência da Suprema Corte dos EUA como limitação ao poder do Estado de produzir prova em sede processual penal. A Constituição da República, em norma revestida de conteúdo vedatório (CF, art. 5º, LVI), desautoriza, por incompatível com os postulados que regem uma sociedade fundada em bases democráticas (CF, art. 1º), qualquer prova cuja obtenção, pelo Poder Público, derive de transgressão a cláusulas de ordem constitucional, repelindo, por isso mesmo, quaisquer elementos probatórios que resultem de violação do direito material (ou, até mesmo, do direito processual), não prevalecendo, em consequência, no ordenamento normativo brasileiro, em matéria de atividade probatória, a fórmula autoritária do male captum, bene retentum. Doutrina. Precedentes. 

     

    [HC 93.050, rel. min. Celso de Mello, j. 10-6-2008, 2ª T, DJE de 1º-8-2008.] = AP 341, rel. min. Marco Aurélio, j. 25-8-2015, 1ª T, DJE de 2-10-2015 = HC 90.094, rel. min. Eros Grau, j. 8-6-2010, 2ª T, DJE de 6-8-2010 Vide HC 91.867, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-4-2012, 2ª T, DJE de 20-9-2012.

  • complementando..

    PROVAS ILÍCITAS EM FAVOR DO RÉU poderão ser utilizadas em razão da TEORIA DAS EXCLUDENTES, ou ainda em razão do FAVOR REI OU FAVOR LIBERTATIS, podendo ainda ser indicada a garantia da ampla defesa em prol de sua utilização, já que O RÉU NÃO PODE SER PREJUDICADO POR UMA GARANTIA QUE ELE PRÓPRIO POSSUI.

  • A Constituição Federal declara que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Conquanto exista essa previsão, há, na doutrina, três matizes doutrinários: restritivo, liberal e intermediário.

     

    Em primeiro lugar, a corrente doutrinária restritiva não admite, em nenhuma hipótese, o uso da prova ilícita no processo. Isso se dá, porque, segundo eles, o texto normativo é claro, não apresentando exceção. Logo, em determinadas situações, a verdade seria prejudicada.

     

    Em segundo lugar, a corrente doutrinária liberal aduz que, em face da verdade trazida pela prova ilícita, ela deve ser utilizada pelo juiz sem restrição, ou seja, amplamente. Contudo, a parte que se valeu da prova ilícita deve ser responsabilizada, por sua vez, pelo ato ilícito perpetrado.

     

    Em terceiro lugar, surge a corrente doutrinária intermediária, que é a acolhida pela maioria dos doutrinadores brasileiros, a fim de ensinar que a vedação à prova ilícita não é um direito absoluto, porque não existe direito absoluto. Com efeito, de acordo com o caso em si, pode-se, em consonância com o princípio da proporcionalidade, valer-se da prova ilícita, respeitando-se algumas condições. Entretanto, o seu uso acarretará sanções, como conseqüência de qualquer ato ilícito.

     

    Dessarte, para a última corrente doutrinária, conforme mencionado, o uso da prova ilícita no processo está condicionado há alguns pontos:

     

    (1) gravidade do caso,

     

    (2) imprescindibilidade da prova,

     

    (3) dificuldade incomum de demonstrar o fato de forma lícita,

     

    (4) prevalência do direito protegido comparado com o direito violado.

     

    Por exemplo, será que poderíamos servir-nos desse meio para retirar informações, mediante tortura, de um integrante de grupo terrorista capturado, a fim de saber quem seriam e onde se encontrariam os demais integrantes do grupo que estariam a executar um plano para destruir parte de uma cidade, o que culminaria com a morte de milhares de pessoas? (esse é um exemplo extremo).

     

    Esses são, em resumo, os matizes doutrinários criados em relação à prova ilícita.

     

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6732/A-proibicao-de-provas-ilicitas-e-absoluta

  • VOCÊS SÃO LEGAIS, MAS CADÊ O GABARITO?!

     

  • Complementando a única informação pendente nos excelentes comentários dos colegas..

    GABARITO: ALTERNATIVA C

  • Apenas a título de complementação:

     

    Devem-se distinguir prova ilegal, ilegítima e ilícita. A prova “ilegal” é o gênero, do qual são espécies a prova ilegítima e a prova ilícita. Assim:

     

         • prova ilegítima: quando ocorre a violação de uma regra de direito processual penal no momento da sua produção em juízo, no processo. A proibição tem natureza exclusivamente processual, quando for imposta em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo. Exemplo: juntada fora do prazo; prova unilateralmente produzida (como o são as declarações escritas e sem contraditório) etc.;

     

          • prova ilícita: é aquela que viola regra de direito material ou a Constituição no momento da sua coleta, anterior ou concomitante ao processo, mas sempre exterior a este (fora do processo).  Em geral, ocorre uma violação da intimidade, privacidade ou dignidade (exemplos: interceptação telefônica ilegal quebra ilegal do sigilo bancário, fiscal etc.).

     

    A vedação da prova pode estar estabelecida em norma processual ou em norma de direito material, surgindo, em nível doutrinário, a diferença entre as duas: será prova ilegítima quando a ofensa for ao direito processual, e será ilícita quando a ofensa for ao direito material.

     

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=15299

  • Não entendi. Se o erro da A é que pode usar para beneficiar o réu, o que faz da C correta, visto que também não há essa ressalva?

  • RELATIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

  • Para lembrar da diferença entre provas ilegítimas e ilícitas, memorizei pelas letras:

    ILEGÍTIMAS = PROCESSUAL = 10 LETRAS

    ILÍCITAS = MATERIAL = 8 LETRAS

  • Ele pede a resposta com base EXATAMENTE no inciso LVI, do art. 5. Este inciso fala sobre a ilicitude do MEIO DE OBTER a prova, não sobre a prova em si. Pode-se obter uma prova legal pelo MEIO ILEGAL. Unica resposta possivel,

    LETRA C.

  • Quando a CRFB/88, em seu art. 5°, LVI, traz a proibição de provas obtidas por meios ilícitos, podemos afirmar que

    C) o que pretende é evitar que se utilizem provas obtidas por meios ilícitos, contrariando os direitos fundamentais.

    CF Art. 5 - [...]

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; [Gabarito]

  • C) o que pretende é evitar que se utilizem provas obtidas por meios ilícitoscontrariando os direitos fundamentais.

    Então quando se violem normas infraconstitucionais a prova é válida? Além disso a lei processual autoriza o saneamento da ilicitude, seu afastamento pela ausência de causalidade, pela descoberta inevitável, pela ratificação do acusado do conteúdo ilícito, pela purgação da contaminação.

    Ora, nos casos mencionados há violação a Direito Fundamental de não ser condenado com base em prova obtida por meio ilícito. Mas, em que pese obtida ilicitamente (ilicitude na obtenção) a lei autoriza o emprego para até mesmo condenar o acusado.

    Não parece muito preciso, do ponto de vista conceitual, afirmar que que o que se pretende é evitar o emprego de provas obtidas por meios ilícitos, contrariando DF - a um porque a obtenção ilícita pode ser purgada, a dois porque existem as provas ilegítimas que também são ilícitas por violação de normas processuais (que não constam do rol de DF, ainda que se possa falar em inclusão genérica do Devido Processo o legislador pode alterá-las com certa margem de liberdade).

    Não gosto de 'brigar com a questão', mas é necessário ter certo rigor na conceituação dos institutos quando se está cobrando o conteúdo de forma objetiva.

  • Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

    STJ REsp 1695349

    É ilícita a prova obtida em revista íntima fundada em critérios subjetivos

  • A vedação da prova ilícita não é absoluta.

    Eu pensei na teoria da descoberta inevitável, uma exceção, por exemplo.

    Então não é toda e qualquer prova ilícita que será vedada.


ID
2499397
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de controle de constitucionalidade, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Acredito na anulação da questão pela existência de duas assertivas incorretas. Lembrando que o enunciado pede para marcara a incorreta.

     

    C) No Brasil, a regra geral em termos de controle de constitucionalidade é do controle judicial repressivo, podendo, entretanto, considerar-se controle político e preventivo realizado, exemplificativamente, pela Comissão de Constituição e Justiça no Parlamento, ou político e repressivo, quando do veto pelo Poder Executivo.

    Comentérios:  Questão considera o veto do poder executivo como sendo espécie de controle de constitucionalidade repressivo. Não é o que entende a mais balizada doutrina concurseirista. Vejamos o destaque da obra de Pedro Lenza (2012. pg.257): 

    Tópico 6.4.1.2. Controle prévio ou preventivo de realizado pelo Executivo

    Assim, caso o Chefe do Executivo entenda ser o projeto de lei inconstitucional poderá vetá-lo, exercendo, desta feita, o controle de constitucionalidade prévio ou preventivo, antes de o projeto de lei transformar-se em lei. (grifo no original).

    O que distingue o contrlo preventivo preventivo do repressivo é uma linha divisória temporal. Esse limite temporal é caracterizado pelo momento em que um projeto de lei se torna lei, sendo a partir daí todo controle chamado de repressivo. Nesse sentido, diante do estudo do processo legislativo, a doutrina majoritária entende que o projeto de lei passa a ser tipo como lei a partir da sanção do Chefe do executivo. Vejamos Pedro Lenza (2012. pg.576): 

    O que se promulga é a Lei ou o projeto de Lei? (...) Apesar de alguns entendimentos em contrário, para as provas objetivas de concurso, adotar o posicionamento de que o projeto de lei vira lei com a sanção do presidencial ou com  derrubada do veto pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e senadores, nos termos do art. 66, §4º. Tanto é que o art. 66§7º, fala, expressamente, em promulgação da lei e não do projeto de lei. (grifos no original).

     

    E) A cláusula de reserva de plenário exige que, nos Tribunais, a declaração de inconstitucionalidade, esteja sujeita ao Plenário ou ao órgão especial deste plenário, impedindo que um Juiz de Primeira Instância o faça.

    Comentários: O erro dessa assertiva é gritante. A Cláusula de reserva de plenário (CF art. 97) não impede o exercício do controle de constitucionalidade pelos juízes de primeira instância, do contrário estar-se-ia a derrubar toda a premissa fundante do controle difuso de constitucionalidade.

  • Em relação ao item b) A inconstitucionalidade material de uma lei pode ser sanada por ato do Poder Legislativo, corrigindo o texto, desde que anterior à manifestação do Supremo Tribunal Federal, como órgão incumbido do controle de constitucionalidade no Brasil. 

    ALGUÉM TEM ALGUM JULGADO? OU DOUTRINA?

     

    Obrigado

  • A - CORRETO: De fato, o controle de constitucionalidade é algo próprio a constituição do tipo formal e rígida;

    B - CORRETO: Realmente a lei pode ser alterada, quando em vigor. Caso o STF declare, em controle concreto, a sua inconstitucionalidade, estará nula, não mais sendo aplicada. Todavia, isso não vincula o Legislativo, podendo editar novas leis identicas ou não. 

    C - ERRADO: O veto é controle preventivo, pois a lei ainda não existe.

    D - CORRETO: Pelo princípio da nulidade, a declaração retroage. Mas, pela segurança jurídica, admite-se modulações.

    E - ERRADO: A reserva de plenário não impede o juiz de 1º grau a proferir controle de constitucionalidade. 

    *A QUESTÃO FOI ANULADA POR HAVER DUAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SEREM MARCADAS: C;E.

  • QUESTÃO ANULADA. Três questões erradas.

    a) ERRADO: Acredito que essa questão possua o seguinte erro: o controle de constitucionalidade não incide sobre quaisquer "atos normativos", como menciona o enunciado, mas somente sobre ¹normas constitucionais derivadas, normas supralegais ou normas infraconstitucionais. Os atos normativos secundários (normas infralegais: regulamentos, portarias, etc), quando colidentes com a constituição ou com a lei, caracterizam uma crise de legalidade, não de constitucionalidade.

    b) CERTO.

    c) ERRADO: De fato, o controle exercido pelas Comissões legislativas é preventivo, porém, a questão possui dois erros: 1º- o veto do executivo não é repressivo, mas preventivo, visto que incide sobre um PL, e não sobre uma lei. 2º- Não é qualquer veto que caracteriza o controle preventivo, mas sim o veto jurídico (o político decorre de uma conveniência política, não de incompatibilidade com as normas constitucionais).

    d) CERTO: Adotamos a Teoria da Nulidade, ou Judicial Review, de Marshal, que entende ser a decisão que declara a inconstitucionalidade dotada de natureza somente declaratória, consequentemente, a norma é nula desde o seu começo (efeito ex tunc). A exceção a essa regra conssite na modulação dos efeitos em sede de controle difuso, utilizando-se, por analogia, o art. 27 da Lei 9.868/99

    e) ERRADO: Os juizes de 1ª instância podem efetuar o controle difuso de constitucionalidade, pois, como o nome sugere, ele é difuso, espalhado pelos órgãos do poder judiciário. Esse controle, inclusive, não se submete à cláusula de reserva do plenário, visto que o art. 97 da CF limita sua aplicação expressamente a "Tribunais"..


ID
2499400
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No âmbito da Administração Pública, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12846/13

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

    Art. 2o  As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    Art. 3o  A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    § 1o  A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.

    § 2o  Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

  • Só acrescentendo...

    Lei 12846/13

    Art. 2o  As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    Art. 3o  A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    § 1o  A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.

    § 2o  Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

     

    Para os que não entenderam, a lei traz duas espécies de responsabilidade, a da pessoa jurídica e a da pessoa física (agente ou administrador). A responsabilidade da pessoa jurídica se dá de forma objetiva, tendo como componetes o ato, o dano e o nexo de causalidade. Diferente disso, a previsão de que os agentes ou administradores responderão na medida de sua culpabilidade nos traz o conceito de responsabilidade subjetiva, que decorre do termo culpabilidade utilizado, tendo como elementos o ato, o dano, o nexo causal e o elemento subjetivo - dolo ou culpa.

     

  • d - art 8 caput lei 12846/13

  • e- art 19, i, lei 12846/13

  • c- art 5 caput lei 12846/13

  • Roberta Camara, não faz comentário assim não... Eu sou preguiçoso pô!

  • Resolução:

    a) é verdade. São princípios que regem a atuação administrativa

    b) Gabarito. Não há tal disposição.

    c) - art 5 caput lei 12846/13

    d) - art 8 caput lei 12846/13

    e) - art 19, i, lei 12846/13

    Abs,

    Felipe Camargo.

    (Consultor/Auditor/Coach)

  • Erro da letra B:

    A pessoa jurídica é responsabilizada OBJETIVAMENTE, enquanto

    a pessoa física SUBJETIVAMENTE. 

  • Não entendi a letra A, uma vez que a lei nem tem artigo 37. 

  • como uma questão NÃO ESTAR ERRADA se ela menciona um artigo que sequer existe na referida Lei???? cada uma viu!!!

  • Realmente a letra A faz confusão, mais a letra B sempre cai em prova e todos sabem que a responsabilidade do servidor é SUBJETIVA perante aos atos praticados por ele no exercício da função... (muitas vezes que é questão de marque a errada e eu acho a errada e não sei das outras... eu marco sem medo, o problema é ficar procurando chifre na cabeça de cavalo)... kkkkkkkk geramente isso ocorre por saber muito.

    .

    Segue o plano...

  • c) Art. 5o, caput, Lei 12.846/13:  Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1o, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

     

    d) Art 8, caput, da Lei 12846/13: Art. 8o  A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

     

    e) Art. 19, I, da Lei 12846/13: 

    Art. 19.  Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

    II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

    III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

  • Art. 5  Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art.1 , que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

    Art. 8  A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

    Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5 desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

    II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

    III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

  • Complemento:

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  • Lei Anticorrupção:

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .

    § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade (responsabilidade subjetiva).

    Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    § 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

    § 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.


ID
2499403
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto às inelegibilidades presentes no texto constitucional brasileiro de 1988, NÃO se pode afirmar:

Alternativas
Comentários
  • c) o ex-cônjuge, havendo a dissolução do vínculo conjugal com o detentor do cargo executivo eletivo, durante o mandato deste, tem afastada a inelegibilidade reflexa presente na Carta Constitucional.

     

    Gabarito: ErradoA Constituição Federal em seu art. 14, § 7º nos traz a seguinte redação: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, O CÔNJUGE e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”. Trata-se o presente caso da denominada “Inelegibilidade Reflexa”.

    Conforme preconiza o Supremo Tribunal Federal, o fato de haver a dissolução do vínculo conjugal durante o mandato deste não afasta a presente inelegibilidade: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.” (Súmula Vinculante 18).

  • letra d também está errada. Os embargos de declaração impendem o início da inegebilidade... 

  • Pelo texto de Lei, pode-se considerar a alternativa D correta, pois no caso de decisão por órgão colegiado, mesmo se o réu interpor ou não recurso, a inelegibilidade já começa a valer.

    LC 64/90 -

    Art. 1º I - e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes...

     

  • “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.” (Súmula Vinculante 18).

  • CABE DESTACAR QUE A DISSOLUÇÃO FRAUDULENTA GERA INELEGIBILIDADE.

  • Importante ressaltar que "não atrai a aplicação do entendimento constante da referida súmula (súmula vinculante 18) a extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges." (RE 758461, Relator Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgamento em 22.5.2014, DJe de 30.10.2014, com repercussão geral - tema 678)

  • cabe destacar que essa matéria é horrível

  • Em relação a alternativa "D", caso o Orgão Colegiado aprecie a materia de forma oríginária, fica afastada (no primeiro momento) a incidência da Lc 135/2010 em caso de recurso da defesa, tendo em vista que para sua aplicação se faz necessário o respeito ao duplo grau de juristidição.

  • E a Súmula 06 do TSE??

  • Hoje há entendimento no sentido de que se o vinculo conjugal se desfaz no curso do mandado, mas por morte o titular do cargo, não há inelegibilidade, pois, na prática, quem assumirá será pessoa que não ostenta a condição de conjuge.

  • GABARITO LETRA C 

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 18 - STF

     

    A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE OU DO VÍNCULO CONJUGAL, NO CURSO DO MANDATO, NÃO AFASTA A INELEGIBILIDADE PREVISTA NO § 7º DO ARTIGO 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

     

    ==============================================================================

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto referente à inelegibilidade.

    * Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 9º, do artigo 14, da Constituição Federal lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. Logo, além das causas de inelegibilidade previstas na texto constitucional, uma lei complementar, que atualmente é a lei complementar 64 de 1990, definirá outras casos em que pode ocorrer inelegibilidade.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 5º, do artigo 14, da Constituição Federal, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme a Súmula Vinculante nº 18, a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois a Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal. A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública. Portanto, uma pessoa que seja condenada por um órgão colegiado (Tribunal do Júri e Tribunal de Justiça, por exemplo), mesmo sem o trânsito em julgado da sentença, estará inelegível.

    Letra e) Esta alternativa está correta, pelos motivos elencados nas alternativas "a" e "c".

    GABARITO: LETRA "C".

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a temática da inelegibilidade.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 4º. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    § 5º. O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente (redação dada pela EC n.º 16/1997).

    § 6º. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    § 9º. Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta (redação dada pela ECR n.º 4/94).

    3) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 1º. São inelegíveis:

    I) para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    1) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

    2) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

    3) contra o meio ambiente e a saúde pública;

    4) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

    5) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

    6) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

    7) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

    8) de redução à condição análoga à de escravo;

    9) contra a vida e a dignidade sexual; e

    10) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

    4) Base jurisprudencial (Supremo Tribunal Federal)

    Súmula STF vinculante nº 18. A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    5) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. As previsões de inelegibilidade são aquelas constantes do art. 14, §§ 4° ao 7°, embora outras, por legislação complementar, possam ser estabelecidas, em razão de permissivo constitucional. De fato, há as inelegibilidades constitucionais contidas nos §§ 4º ao 7.º do art. 14 da Lei Maior, bem como as inelegibilidades infraconstitucionais na Lei Complementar n.º 64/90;

    b) Certo. Nos termos do art. 14, § 5.º, da Constituição Federal, com redação dada pela EC n.º 16/97, no caso de Presidente da República, Governadores e Prefeitos, há uma inelegibilidade em razão do cargo, pois não podem concorrer a um terceiro mandato sucessivo.

    c) Errado. O ex-cônjuge, havendo a dissolução do vínculo conjugal com o detentor do cargo executivo eletivo, durante o mandato deste, não afasta a inelegibilidade reflexa presente na Carta Constitucional, conforme dispõe a Súmula Vinculante n.º 18 do Supremo Tribunal Federal.

    d) Certo. Com base no art. 14, § 9°, a Lei Complementar n° 135/10 tomou inelegíveis os condenados pela prática de diversos crimes, caso esta condenação se dê por órgão colegiado, mesmo pendente eventual recurso. De fato, a Lei da Ficha Limpa (LC n.º 135/10), alterou a alínea “e" do inc. I do art. 1.º da LC 64/90 (Lei das Inelegibilidades), fixando inelegibilidade para os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 1) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 2) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 3) contra o meio ambiente e a saúde pública; 4) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 5) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; 6) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 7) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; 8) de redução à condição análoga à de escravo; 9) contra a vida e a dignidade sexual; e 10) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

    e) Certo. As inelegibilidades visam à proteção da probidade administrativa e da moralidade para o exercício do mandato, em conformidade com o que previsto no § 9.º do art. 14 da Constituição Federal, com redação dada pela ECR n.º 4/94.

    Resposta: C (a única incorreta).

  • Como estamos buscando a alternativa incorreta, vamos assinalar como resposta a letra ‘c’. Afinal, o ex-cônjuge, ainda que tenha havido a dissolução do vínculo conjugal durante o mandato do detentor de cargo executivo eletivo, não tem afastada a inelegibilidade reflexa do art. 14, § 7º, CF/88 (ver súmula vinculante nº 18, STF). 

    Quanto aos demais itens, estão todos corretos. Vejamos: 

    - Letra ‘a’: de fato os §§ 4º ao 7º do art. 14 trazem hipóteses de inelegibilidades, mas, nos termos do art. 14, § 9º, CF/88, novas hipóteses podem ser estabelecidas em Lei Complementar. 

    - Letra ‘b’: consoante prevê o art. 14, § 5º, CF/88, os chefes do Poder Executivo só podem se reeleger para um único mandato subsequente. 

    - Letra ‘d’: o item está correto, tendo por base a Lei da Ficha Limpa. 

    - Letra ‘e’: igualmente correta, pois a CF/88 prevê que Lei complementar pode estabelecer outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato (art. 14, § 9º, CF/88). 

    Gabarito: C

  • SÚMULA VINCULANTE Nº 18, A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE OU DO VÍNCULO CONJUGAL, NO CURSO DO MANDATO, NÃO AFASTA A INELEGIBILIDADE.

     

    Contudo, em meados de 2014, ao julgar o RE 758461/PB, o Tribunal fez um distinguishing e DECIDIU QUE O ENUNCIADO NÃO SE APLICA AOS CASOS DE EXTINÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL PELA MORTE DE UM DOS CÔNJUGES, já que o espírito do §7º é o de “impedir a hegemonia política de um mesmo grupo familiar, ao dar efetividade à alternância no poder, preceito básico do regime democrático”, o que, definitivamente, não é o que ocorre no caso de morte, QUE É EVENTO FORTUITO.

  • n vi que era a incorreta kkk paciência

  • Sobre inelegibilidade reflexa, acrescente-se:

    É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe (STF. RE 158.314. Min, Celso de Melo)


ID
2499406
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Ministério Público, com base na Constituição brasileira de 1988, NÃO se pode afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Capaz que uma banca do MP iria comparar seus membros aos membros da OAB...

    Abraços.

  • Acredito que o erro da questão é a subordinação apenas a CF, tendo em vista que também estão subordinados a ordem jurídica.

  • Questão bem anulável...

    Então os membros do MP não têm o dever de respeito em relação aos outros membros de Poder de Estado?

    Depende do alcance que se dê à palavra "respeito".

    Nem se fale que a palavra respeito tem ideia de subordinação. A palavra "obediência" já cumpre esse papel. Desnecessário colocar a palavra "respeito".

    Só pra confundir o candidato.

  • Arts. 127 e 128 da CF fundamentam os itens.

  • Arthur 14, entendi que o objetivo da alternativa B foi expor a estruturação do MP na CF/88, e não incluir o MP Estadual como integrante do MPU, como sugerido. Pela forma de colocação das vírgulas, entendi assim.

     

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • As funçoes autônomas em relação aos três poderes são: MP, TC, Defensoria.

  • Complementando a alternativa A: Tanto o Ministério Público quanto a Advocacia (pública e privada), assim como a Defensoria Pública, estão no Capítulo da CF/88 relativo às Funções Essenciais à Justiça.

  • parece que todas estão corretas, talvez por isso tenha havido anulação!

     

    a) verdade, tanto o Ministério Público quanto a Advocacia (pública e privada), assim como a Defensoria Pública, estão no Capítulo da CF/88 relativo às Funções Essenciais à Justiça.

     

    b) verdade, art. 128 da CF

     

    c) Verdade

     

    MPTC não possui fisionomia institucional própria

     

    O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não dispõe de “fisionomia institucional própria”, estando vinculado administrativamente às Cortes de Contas:

     

    O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não dispõe de fisionomia institucional própria, não integrando o conceito de Ministério Público enquanto ente despersonalizado de função essencial à Justiça (CF/88, art. 127), cuja abrangência é disciplina no art. 128 da Constituição Federal. STF. 2ª Turma. Rcl 24162 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/11/2016.

     

    d) verdade, pois Independência funcional é o livre convencimento de cada membro do Ministério Público, ou seja, inexiste vinculação dos seus membros a pronunciamentos processuais anteriores.

     

    e) verdade, art. 127 da CF

  • district attorney pelo que entendi a B colocou os MPE na estrutura do MPU o que está incorreto.


ID
2499409
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Ordem Social presente na CRFB/88, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Outra questão que muito povavelmente terá seu gabarito modificado ou será anulada.

     

    E) O princípio da proteção da identidade garante às populações indígenas a proteção de seus territórios tradicionais, o que exige dos entes federados, em suas respectivas esferas de competência, a sua demarcação.ASSERTIVA DADA COMO CORRETA

    A competência para a demarcação das terras indígenas não é dos entes federados, sequer é da União, como muitos podem confundir. Quem tem competência para tanto é a FUNAI. Cabe ao órgão o papel de tomar a iniciativa, orientar e executar a demarcação de terras, por meio da Diretoria de Proteção Territorial (DPT), conforme disposições da Lei nº 6.001, de 19/12/1973 (Estatuto do Índio), do Decreto nº 1.775, de 08/01/1996, e do Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012 que determina as atribuições da Diretoria de Proteção Territorial (DPT) da Funai, conforme abaixo demonstrado:

    I - planejar, coordenar, propor, promover, implementar e monitorar as políticas de proteção territorial, em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal;

    II - realizar estudos de identificação e delimitação de terras indígenas;

    III - realizar a demarcação e regularização fundiária das terras indígenas;

    IV - monitorar as terras indígenas regularizadas e aquelas ocupadas por populações indígenas, incluídas as isoladas e de recente contato; 

    V - planejar, formular, coordenar e implementar as políticas de proteção aos grupos isolados e recém contatados;

    VI - formular e coordenar a implementação das políticas nas terras ocupadas por populações indígenas de recente contato, em articulação com a Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável; 

    VII - planejar, orientar, normatizar e aprovar informações e dados geográficos, com objetivo de fornecer suporte técnico necessário à delimitação, à demarcação física e demais informações que compõem cada terra indígena e o processo de regularização fundiária;

    VIII - disponibilizar as informações e dados geográficos, no que couber, às unidades da Funai e outros órgãos ou entidades correlatos;

    IX - implementar ações de vigilância, fiscalização e de prevenção de conflitos em terras indígenas e retirada dos invasores, em conjunto com os órgãos competentes; e

    X - coordenar e monitorar as atividades das Frentes de Proteção Etnoambiental. 

    Que órgãos estão envolvidos no processo de demarcação de terras indígenas?

    Segundo o Decreto 1.775/1996, que dispões sobre o procedimento administrativo para a demarcação de Terras Indígenas, além da Funai, o processo também se dá por estudos desenvolvidos por técnicos do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), declaração do Ministro da Justiça e homologação pela Presidência da República.

     

    Fonte: http://www.indigena.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=93

  • LETRA B : 

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    LETRA C

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações (É INTERGERACIONAL). Não há menção a cooperação de outros Estados soberanos.

    LETRA D

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.  TRATA-SE DO PRINC. DA PROTEÇÃO INTEGRAL

    LETRA E

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    Eu errei pq lembrei que só a União tem competência para demarcar. Não sei onde está o fundamento para os demais entes. 

  • B) O direito à saúde, de acesso universal e igualitário, deverá ser viabilizado por meio de políticas públicas, cabendo ao Poder Público regulamentar, fiscalizar e controlar sua execução, podendo ser prestada diretamente pelo ente público como também por terceiros, sendo a iniciativa privada livre para participar complementarmente ao Sistema Único de Saúde - SUS.

    Comentários: Não exise erro aqui. O direito á saúde realmente pode ser prestado pelo poder público e pela iniciativa privada, neste último caso de forma complementar. É o que diz o texto expresso do art. 4º, §2º da Lei 8080/90.

     

    Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

    § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

     

  • Não pode ser a B porque não há a livre iniciativa, dependendo de convênio ou contrato de dt público. Mas a E também não parece correta, em razão de a demarcação ser de ordem federal.
  • Ainda não entendi o erro do item B????

     

  • levando em consideração o critério "escolha a menos errada" eu iria de B.

    Vamos aguardar!

  • E a banca NÃO ANULOU...impressionante

  • Eu não marquei a E por entender que cabe à União as questões demarcatória por força do artigo 22, XIV, CF. Por outro lado, marquei a letra B por parecer uma fusão entre o artigo 199, caput e § 1.º.

  • E) Oi?!

     

    Art. 231, CF. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    Cf. Dirley e Novelino, a respeito das terras das comunidades indígenas, "essas terras pertencem ao domínio da União (CF, art. 20, XI), a quem compete privativamente efetivar o processo demarcatório em todas as suas etapas (instauração, sequenciação e conclusão), mas são destinadas à posse permanente dos índios" (Constituição, 2011, p. 895).

     

    Aí vem a banca e diz que a demarcação de terras indígenas compete a todos os entes federativos!? Então, o Município vai demarcar uma terra que é de domínio federal!?

     

    Cf. o STF, "somente à União, por atos situados na esfera de atuação do Poder Executivo, compete instaurar, sequenciar e concluir formalmente o processo demarcatório das terras indígenas, tanto quanto efetivá-lo materialmente" (Pet. 3388). E ainda, "cabe à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (caput do art. 231 da CF). Donde competir ao Presidente da República homologar tal demarcação administrativa" (MS 25.483).

     

    E a banca não anulou! Manteve a "E" no gabarito definitivo. 

     

    Adendo (23/05/18): e mesmo com a análise da questão pela professora do QC (em maio de 2018), continuo sem entender como os "entes federados" possuem competência para a demarcação de terras indígenas - até porque, s.m.j., a explicação trazida não ajuzou muito. A menção ao termo "Estado" no julgado trazido pela professora diz respeito ao Estado Brasileiro (Rep. Fed. do Brasil), e não ao estado como ente federado, ao lado dos municípios, do DF e da União. Vejam: "somente à União, por atos situados na esfera de atuação do Poder Executivo, compete instaurar, sequenciar e concluir formalmente o processo demarcatório das terras indígenas" (STF, Pet nº 3388). E é preciso dar atenção ao seguinte: os entes federados devem participar do processo de demarcação, até porque, o seu território está envolvido. Isso, todavia, não diz respeito à competência para DEMARCAÇÃO em si, que é atividade exclusiva da União. Por isso, a meu ver, a "E" está absolutamente errada ao atribuir aos "entes federados" a competência para demarcação de terra indígena, o que vai contra o texto da CF, a jurisprudência e a doutrina.

  • ???

     

    Sem comentários..

  • O que tem de errado na A ?!

  • E) A Pet. 3388 julgada pelo STF,, que analisou a demarcação da terra indígena raposa Serra do Sol, situada no estado de Roraima, definiu 19 condições institucionais, sendo que a XIX previu que "é assegurada a participação dos entes Federados no procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas encravada sem seus territórios observada a fase em que se encontrar o procedimento".

    Acredito que a alternativa e tenha sido considerada correta em face desta previsão, mas não tenho certeza.

     

    Letra c) ERRADA! 

     

    O meio ambiente, como previsto constitucionalmente, supõe tratar-se de um direito intergeracional, com a exigência de cooperação entre Estados soberanos. 

     

    Colegas! Raciocinem! Se os Estados são soberanos, quem iria fazer essa exigência? Os Estados podem até firmar acordos, tratados  internacionais, etc., mas não se pode exigir daqueles que não o aderiram que cumpram suas cláusulas.

     

  • Quanto à A, creio que o erro seja ter limitado a Ordem Social aos direitos sociais, visto que aquela abrange também outros direitos como meio ambiente, por exemplo.

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

     

    Quanto à B: ERRADA!

     

    O direito à saúde, de acesso universal e igualitário, deverá ser viabilizado por meio de políticas públicas, cabendo ao Poder Público regulamentar, fiscalizar e controlar sua execução, podendo ser prestada diretamente pelo ente público como também por terceiros, sendo a iniciativa privada livre para participar complementarmente ao Sistema Único de Saúde - SUS.

     

     

    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • Indiquem para comentário pessoal!

  • Na verdade o que as bancas estão fazendo hoje é mais do imoral, fazem tudo do jeito que querem, não tem ninguem para regular elas puxam mais para um lado sendo muitas vezes racista com outras profissões, me desculpe quem for mais banca hoje esta fazendo prova só para advogados e não para principiantes, para quem já advoga por mais de cinco anos, ta um absurdo certos níveis de perguntas.

    Ex: muitas perguntar são do tipo vc sabe o que fazer numa 6 ou 7 etapa de um julgamento, acredito que nem esta há um bom tempo, saiba este procedimento. então esta ficando complicando.

  • GABARITO BANCA: E

    GABARITO NA MINHA OPINIÃO: Deveria ter sido ANULADA por haver mais de uma alternativa correta.

    a) CORRETO: “O presente objeto de nosso estudo [Ordem Social] encontra correlação com o estudo anteriormente realizado dos direitos sociais. Naquele capítulo foi possível compreender o conteúdo material. Agora, iniciaremos um estudo acerca dos mecanismos de organização e efetivação.”[1]

    b) CORRETO: “Art. 196, CF. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas...”; “tendo como critério o setor de atividade  governamental em que operam, as políticas públicas podem ser classificadas em:  a)  Políticas Sociais:...; b)  Políticas Econômicas:... c)...”[2]; “Art. 197, CF. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros...”; “Art. 199, CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde...”

    c) CORRETO: “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”; “Conforme Viola (2002), se até a década de setenta todos os Estados importantes, agindo em interesse próprio, eram capazes de solucionar, seja pela conciliação, seja pela imposição, a maioria de suas disputas com outros Estados, sem prejuízo de sua soberania, a partir da década de oitenta ocorreu uma perda gradativa de autonomia de quase todos eles (com a exceção dos Estados Unidos) e uma necessidade cada vez maior de cooperação internacional, o que exige muita flexibilidade nas negociações. Em prol dos interesses e benefício de toda a coletividade, a formação de regimes internacionais econômicos, de segurança e ambientais passa a impor algumas restrições à soberania da grande maioria dos Estados.”[3]; “Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;”

    d) ERRADO: É notório que a Constituição consagra o princípio da proteção integral.

    e) ERRADO: Competência da União conforme Art. 231, CF.

    Referências

    [1] FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional.

    [2] RUA, Maria das Graças; ROMANINI, Roberta. Para aprender políticas públicas.

    [3] DINIZ, Luciano dos Santos. A influência do direito internacional do meio ambiente na construção de uma nova soberania dos Estados.

  • Gabarito absurdo e contra legem!

    Se realmente não foi revisado ou anulada a questão, é patente caso de Mandado de Segurança. Não se está a discutir critérios de correção, mas afronta a dispositivo constitucional, e dos mais flagrantes por assim dizer. Para o examinador, pelo visto, existem competencias que somente ELE enxerga. Esqueçam o pacto federativo, segundo a questão Municípios estariam resguardados o direito de demarcar territórios federais. Poupe-nos.

  • e)O princípio da proteção da identidade garante às populações indígenas a proteção de seus territórios tradicionais, o que exige dos entes federados, em suas respectivas esferas de competência, a sua demarcação. V

    Acredito que o ponto nevrálgico da questão seja o princípio, não a competência.
    A questão não quer saber quem é a entidade competente, mas apenas se a demarcação das terras pode ser exigida - de acordo com o princípio da proteção da identidade. A questão não fala que não é da União a competência, nem fala que é do Estado ou Município - fala entes federados para confundir. Quis saber do candidato se ele conhecia o princípio.

    .

    b) O direito à saúde, de acesso universal e igualitário, deverá ser viabilizado por meio de políticas públicas, cabendo ao Poder Público regulamentar, fiscalizar e controlar sua execução, podendo ser prestada diretamente pelo ente público como também por terceiros, sendo a iniciativa privada livre para participar complementarmente ao Sistema Único de Saúde - SUS. F

    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

    .

    a) Está intimamente ligada à realização dos direitos sociaisF

    Acredito que a relação seja inversa. A concretização da ordem social (espécie - mais restrita - fruto da densificação dos direitos sociais) realiza a justiça social e, consequentemente, os direitos sociais (gênero - mais abrangente).

    .

    Do nada nada surge.

  • Sobre o equivoco da letra E

    LEI Nº 6.001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973.

    Dispõe sobre o Estatuto do Índio.

       Art. 2° Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos:

          I - estender aos índios os benefícios da legislação comum, sempre que possível a sua aplicação;

          II - prestar assistência aos índios e às comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional;

           III - respeitar, ao proporcionar aos índios meios para o seu desenvolvimento, as peculiaridades inerentes à sua condição;

            IV - assegurar aos índios a possibilidade de livre escolha dos seus meios de vida e subsistência;

            V - garantir aos índios a permanência voluntária no seu habitat , proporcionando-lhes ali recursos para seu desenvolvimento e progresso;

            VI - respeitar, no processo de integração do índio à comunhão nacional, a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais, tradições, usos e costumes;

            VII - executar, sempre que possível mediante a colaboração dos índios, os programas e projetos tendentes a beneficiar as comunidades indígenas;

            VIII - utilizar a cooperação, o espírito de iniciativa e as qualidades pessoais do índio, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e a sua integração no processo de desenvolvimento;

            IX - garantir aos índios e comunidades indígenas, nos termos da Constituição, a posse permanente das terras que habitam, reconhecendo-lhes o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes;

            X - garantir aos índios o pleno exercício dos direitos civis e políticos que em face da legislação lhes couberem.

    Sobre a Letra A

    A ordem social está intimamente ligada à ordem econômica, uma vez que a mesma também se fundamenta na valorização do trabalho e tem como finalidade garantir a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social.

  • hauehauheaueh

  • Não vou nem ler os comentários para não passar nervoso...Próxima questão. T+  rsrs

  • Que esculhambação é essa? Ninguém judicializou essa pitomba não? O.O

  • Evidente que houve erro na elaboração do enunciado.

    A questão (E) é a única errada.

  • Vc erra e vê que 82% das pessoas erraram tb. Aí vc vai ler a "E" e vê que, de tão absurda, na prova vc nem leria mais de uma vez essa alternativa. Quando eu digo que já passou do tempo de existir um marco regulatório para bancas de concursos públicos, falam que eu exagero. Deveriam existir penalidades parecidas com aquelas previstas na Lei de Improbidade, proibindo que certas bancas fizessem provas por alguns anos se constatada fraude ou incompetência desse nível.

    Enfim, mto triste.

  • Qual foi o examinador dessa matéria, pessoal?

  • totalmente apoiado Rodrigo MPC

    A coisa que mais me mata na vida é ouvir professor de cursinho dizendo que ''a banca não importa, o que importa é vc estudar''. Só quem já se matou de estudar e fez prova de uma banca de fundo de quintal entende a frustração de pegar a prova e nem entender a questão.

    A banca é simplesmente quem vai elaborar as questões que vc vai responder, se isso não importa então pra que mandam a gente ''conhecer a banca''?

    se a banca não importasse não fariam licitação, os órgãos escolheriam qq uma 

  • Essa questão foi irritante! Mas acho que o Nihil matou a pau! A banca foi fdp, induzindo a responder pelo conhecimento que se tem da CF (compete à União proceder a demarcação de terras indígenas), mas o princípio, em termos teóricos, deve ter sido formulado doutrinariamente de forma mais abrangente, não levando em conta a opção escolhida no direito positivo (a atribuição de competência à União foi uma escolha, mas que poderia ter sido outra).

    Quanto à análise da alternativa "b" o erro nao foi o apontado pelo Nihil, já que ele apenas transcreveu com outras palavras o mesmo sentido que a CF (poder de regulamentar o que dispuser a lei). O erro está em afirmar que a iniciativa privada é livre para participar de forma complementar do SUS. a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, mas se ela for atuar de forma complementar, deve seguir as diretrizes do sistema, bem como está vinculada aos termos do contrato ou convênio (art. 199 e §1º).

  • Da até uma fraqueza

  • Meu comentário sobre essa questão:

    Em 19/03/2018, às 19:26:02, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 21/02/2018, às 06:36:17, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 09/02/2018, às 17:35:51, você respondeu a opção B.Errada!

    Hehehe

  • Vamos indicar esta absurda questão para o comentário dos professores do QC.

  • Cabe uma ação de danos morais para quem viajou para fazer essa prova e teve que enfrentar esse examinadorzinho bizonho.

  • ABSURDO! 

  • Crein... ABSURDO!

  • Com todo o respeito ao entendimento do Nihil, mas a o item E, a meu ver, está errado na segunda parte da frase. Isso porque, embora o princípio da proteção da identidade garanta às populações indígenas a proteção de seus territórios tradicionais, a competência para proceder à demarcação é privativa da UNIÃO. E, ainda que haja Legislação prevendo a participação de Estados e Municípios no processo de demarcação, isso não significa que sejam competentes para demarcar, mas apenas para contribuir com laudos e demais perícias, estudos e documentações a respeito. Auxiliar no processo de demarcação não é sinômico de competência para assim proceder. A questão 37 nitidamente com gabarito equivocado dado pela banca. Mas, quem manda, manda, né! E, nós concurseiros, ficamos à mercê.... Vida que segue.

  • Típica questão que te faz desaprender.

  • Esta é uma pergunta bastante complexa e que teve uma alta taxa de respostas erradas. Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. A CF/88 traz, a partir do art. 193, uma série de disposições sobre a ordem social. Neste título VIII estão contidos assuntos muito variados e que não se limitam à realização dos direitos sociais e, não raro, não possuem relação entre si, como lembra Novelino.
    - afirmativa B: errada. Ainda que as instituições privadas possam participar, de forma complementar, do SUS, esta participação não é livre, pois deve respeitar as diretrizes do Sistema e dar-se "mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferências as entidades filantrópicas e as sem fim lucrativos" (veja o art. 199, §1º da CF/88).
    - afirmativa C: errada. Ainda que o art. 225 da CF/88 preveja que o meio ambiente deva ser protegido para as presentes e futuras gerações, não há, no texto constitucional, menção à cooperação internacional.
    - afirmativa D: errada. Na verdade, a CF/88, ao tratar destes temas, sustenta o princípio da proteção integral (veja o art. 227).
    - afirmativa E: correta. Muito questionável, a afirmativa está correta porque, no entender da Min. Eliana Calmon, "a CF/88 trouxe mudanças decisivas no modelo de demarcação de terras indígenas e na forma como o Estado atua na promoção dos direitos dos índios, ao reconhecer e proteger suas diferenças culturais - princípio da proteção da identidade - muitas terras indígenas já demarcadas demandam revisão dos estudos de identificação e delimitação, com vistas à adequação aos critérios estabelecidos na Constituição Federal, sendo este o caso da TI Porquinhos dos Canela-Apãnjekra".  Assim, com base neste princípio, a demarcação da terra indígena poderia ser exigida e, aparentemente, era este o conhecimento que o candidato deveria demonstrar.

    Gabarito: letra E. 

  • what ? :0

    A - questão semelhante... 

     

    Aplicada em: 2017 Banca: FCC Órgão: TST Prova: Juiz do Trabalho Substituto

    O direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se consagrado no art. 225 da Constituição Federal. Nesse contexto, 

    C Gabarito - o direito à preservação da integridade do meio ambiente consagra o postulado de solidariedade, diante da necessidade de impedir que a transgressão a esse direito faça irromper, no seio da coletividade, conflitos intergeracionais. 

  • Gabarito E.

    Respondi letra "A", pois o conjunto de normas que busca a concretizar os direitos sociais é denominado de ordem social. (Estrategia Concursos) Então poderia dizer que a ordem social está intimamente ligada à realização dos direitos sociais, não apenas estes (a questão não afirmou isso), portanto considerei a letra A como resposta. 

    Sinceramente, não entendi o gabarito da banca.

  • Conta tudo pra sua mãe, Kiko!!!

  • Gabarito letra E

     

    E) não vejo erro na alternativa uma vez que segue a competência da União sua demarcação.

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    B) incorreta, acredito que o examinador referiu-se a "prestação direta por terceiros" o que tornaria a assertiva incorreta, visto que assevera a prestação privada de forma complementar (entende-se complemento da prestação pública), senão vejamos:

     

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

     

    bons estudos.

  • O examinador fez uma salada na LETRA B - INCORRETA

     

    b) O direito à saúde, de acesso universal e igualitário, deverá ser viabilizado por meio de políticas públicas, cabendo ao Poder Público regulamentar, fiscalizar e controlar sua execução, podendo ser prestada diretamente pelo ente público como também por terceiros, sendo a iniciativa privada livre para participar complementarmente ao Sistema Único de Saúde - SUS. 

     

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

     

    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, DEVENDO sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

     

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma com​plementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Penso que a assertiva certa seria a letra a.

    a) correta

    b) não seria "livremente"... há condicionamentos no texto constitucional...

    c) os Estados não são soberanos, são autônomos. Soberano só o Estado Brasileiro, na forma do art. 1º da CF, sobretudo quando se relaciona com outros países...

    d) errrada, por ser , na verdade, o princípio da proteção integral

    e) errada, competência da União

    Também acho que a questão deveria ser anulada.

  • Quem errou e veio até os comentários saber o porquê, PULE a questão. Essa é uma daquelas que só a mente do examinador sabe o que ele planejava. Aliás, o elaborador da questão é o Dick Vigarista. Deus está vendo é o que é dele tá guardado.

  • Qual é o problema das letras A e B ? Não entendi nada dessa questão.

  • E: correta. Muito questionável, a afirmativa está correta porque, no entender da Min. Eliana Calmon, "a CF/88 trouxe mudanças decisivas no modelo de demarcação de terras indígenas e na forma como o Estado atua na promoção dos direitos dos índios, ao reconhecer e proteger suas diferenças culturais - princípio da proteção da identidade - muitas terras indígenas já demarcadas demandam revisão dos estudos de identificação e delimitação, com vistas à adequação aos critérios estabelecidos na Constituição Federal, sendo este o caso da TI Porquinhos dos Canela-Apãnjekra".  Assim, com base neste princípio, a demarcação da terra indígena poderia ser exigida e, aparentemente, era este o conhecimento que o candidato deveria demonstrar.

    Fonte QC

  • Quem acertou essa questão precisa rever seus métodos de estudos kkkk

  • Município demarcando terras indígenas.

    Não sei mais o que fazer..


ID
2499412
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O cidadão X, que fará dezoito anos na data-limite para o pedido de registro de candidatura, muda seu domicílio eleitoral para o município Y somente onze meses antes do pleito e não está filiado a partido político. O cidadão Z, que fará dezoito anos na data da posse como vereador, muda seu domicílio eleitoral para o município Y dentro do prazo legal para votar e se filia ao partido H somente seis meses antes do pleito. O cidadão W, que fará dezoito anos na data-limite para o pedido de registro de candidatura, muda seu domicílio eleitoral para o município Y um ano e seis meses antes do pleito e se desfilia do partido H, ingressando no partido J cinco meses antes do pleito. Assinale a alternativa CORRETA quanto à capacidade eleitoral desses cidadãos em relação ao município Y.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    INFORMAÇÕES PARA RESPONDER À QUESTÃO:

     

    I) DOMICÍLIO ELEITORAL = FILIAÇÃO PARTIDÁRIA = 6 MESES ANTES DA ELEIÇÃO;

     

    II) Lei 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES), Art. 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos (VEREADOR), hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

     

    A regra é verificar a idade do candidato até a data da posse. Porém, com a nova redação desse dispositivo, atualmente, há uma exceção. O candidato a Vereador (idade mínima de 18 anos) deverá possuir na data-limite para o pedido de registro (15/08, às 19:00) a idade de 18 anos.

     

    III) CF, Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

     

    SEPARANDO OS CIDADÃOS:

     

     

    1°) O cidadão X, que fará dezoito anos na data-limite para o pedido de registro de candidatura, muda seu domicílio eleitoral para o município Y somente onze meses antes do pleito e não está filiado a partido político.

     

    * Portanto, o cidadão X não poderá concorrer para o cargo de vereador, visto que não possui filiação partidária até 6 meses antes do pleito, apesar de ter cumprido o requisito do domicílio eleitoral no município Y (6 meses antes do pleito). Eliminam-se as alternativas "a" e "b".

     

     

    2°) O cidadão Z, que fará dezoito anos na data da posse como vereador, muda seu domicílio eleitoral para o município Y dentro do prazo legal para votar e se filia ao partido H somente seis meses antes do pleito.

     

    * Portanto, o cidadão Z não poderá concorrer para o cargo de vereador, visto que fará 18 anos na data da posse e, para concorrer ao cargo de vereador, deve possuir 18 anos na data-limite para o pedido de registro de candidatura (15/08, às 19:00). Porém, destaca-se que Z possui capacidade eleitoral ativa ("muda seu domicílio eleitoral para o município Y dentro do prazo legal para votar"). Elimina-se a alternativa "d".

     

     

    3°) O cidadão W, que fará dezoito anos na data-limite para o pedido de registro de candidatura, muda seu domicílio eleitoral para o município Y um ano e seis meses antes do pleito e se desfilia do partido H, ingressando no partido J cinco meses antes do pleito.

     

    * Portanto, o cidadão W não poderá concorrer tanto para o cargo de vereador quanto para prefeito, visto que não possui filiação partidária no partido J até 6 meses antes do pleito. Além disso, não possui 21 anos para ser empossado no cargo de prefeito. Elimina-se a alternativa "c" e, por exclusão, chega-se ao gabarito (letra "e").

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Resumindo: a todos os cidadãos falta pelo menos uma condição de elegibilidade (capacidade eleitoral passiva) - §3o, art. 14, CF/88:

    X: Domicílio 1 anos antes do pleito

    Z: idade 18 anos até o pedido de registro

    W: filiação 6 meses antes do pleito

    Todos, no entanto, continuam em gozo dos direitos políticos e, portanto, com sua capacidade eleitoral ativa (de votar) - art. 15, CF/88.

    Gabarito: "E"

  • Gabarito E.

     

    O cidadão X, que fará dezoito anos na data-limite para o pedido de registro de candidatura (Lei 9.504, Art. 11, §2º),

                           muda seu domicílio eleitoral para o município Y somente onze meses antes do pleito (Lei 9.504, Art. 9º)

                           e não está filiado a partido político (Lei 9.504, Art. 9º).

     

    O cidadão Z, que fará dezoito anos na data da posse como vereador (Lei 9.504, Art. 11, §2º),

                           muda seu domicílio eleitoral para o município Y dentro do prazo legal para votar (Lei 9.504, Art. 9º) 

                           e se filia ao partido H somente seis meses antes do pleito (Lei 9.504, Art. 9º).

     

    O cidadão W, que fará dezoito anos na data-limite para o pedido de registro de candidatura (Lei 9.504, Art. 11, §2º)

                            (Mas para prefeito precisa ter 21 anos, conforme CF, Art. 14, §3º, VI, C),

                            muda seu domicílio eleitoral para o município Y um ano e seis meses antes do pleito (Lei 9.504, Art. 9º) 

                            e se desfilia do partido H, ingressando no partido J cinco meses antes do pleito (Lei 9.504, Art. 9º)

     

     

    ----

    "O sucesso precisa ser construído; o fracasso está prontinho, te esperando..."

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    A recente inovação legislativa trazida pela Lei 13.488/17 alterou o art. 9º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) reduzindo o prazo de 01 (um) ano para 06 (seis) meses:

    “Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de SEIS MESES e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.”

  • Sim, houve mudanças, mas estas alterações dadas pela lei 13.488/2017, em nada alteram o gabarito. Continua sendo gabarito E, pois o novo prazo de 6 meses de mudança de domicílio eleitoral, está dentro do tempo da mudança de cidade do cidadão W (1 ano e 6 meses).

     

    O cidadão W, que fará dezoito anos na data-limite para o pedido de registro de candidatura, muda seu domicílio eleitoral para o município Y um ano e seis meses antes do pleito e se desfilia do partido H, ingressando no partido J cinco meses antes do pleito.

     

    E) O cidadão W possui capacidade eleitoral ativa mas não passiva para o cargo de Prefeito.

     

     

    ----

    "Nenhuma batalha jamais foi ganha sem o poder do entusiasmo."

  • Alguns prazos importantes: 

    Domicílio eleitoral: 6 meses, no mínimo.

    Transferência de domicílio eleitoral: 3 meses, no mínimo, de residência no novo domicílio; 1 ano, no mínimo, contado do alistamento ou ultima transferência.

    Filiação partidária: 6 meses, no mínimo.

    Registro do estatuto do partido no TSE: até 6 meses antes do pleito

    Órgão de direção constituído na circunscrição: até a data da convenção 

     

  • A capacidade eleitoral ativa é a capacidade para o exercício do sufrágio ativo, por meio do voto. Essa capacidade pressupõe primeiramente o alistamento eleitoral, na forma da lei, comprovada pelo título eleitoral. Além disso, ela exige a nacionalidade brasileira, idade mínima de 16 (dezesseis anos) e não ser conscrito durante serviço militar obrigatório. 

    A capacidade eleitoral passiva corresponde ao direito de ser votado. Esse direito será absoluto somente se preenchidas todas as condições de elegibilidade do cargo para o qual se candidata. E também se o indivíduo não incorrer em nenhum dos impedimentos previstos na Constituição (direitos político negativo).

     

    http://direitoconstitucional.blog.br/capacidade-eleitoral/

  • Lei 9.096/1995

     

    Se atentar para o inciso III.

    Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

    Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

    I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    II – grave discriminação política pessoal; e

    III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

  • O cidadão W não tem 21 anos ( idade mínima para concorrer prefeito) e não tem seis meses de filiação partidária deferida conforme regra do artigo 9° da Lei 9.504
  • Apesar da mudança de prazo para mudança de domicílio e para filiação partidária na reforma de 2017, a questão não está desatualizada, pois continua tendo somente uma resposta correta..

  • A QUESTÃO ESTÁ ATUALIZADA (03.01.2019)

     

     

    Não obstante a aleração legislativa trazida pela Lei 13.488/17, a questão está em conformidade com a respectiva Lei. Colega Adelson se equivocou no comentário.

     

     

  • ainda não identifiquei a resposta


ID
2499415
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 30. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:

    I - PELA APROVAÇÃO, quando estiverem regulares;

    II - PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;

    III - PELA DESAPROVAÇÃO, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;

    IV - PELA NÃO PRESTAÇÃO, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.

    Art. 32, § 5º A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.

    Art. 37. A DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).

    SOBRE AS CONTAS QUE OS PARTIDOS POLÍTICOS TERÃO QUE PROPOR À JUSTIÇA ELEITORAL

    DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS: devolução dos valores recebidos + multa de ATÉ 20%

    NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS: suspensão das quotas do Fundo Partidário, até regularização.

    ART. 37 LPP. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).

    A desaprovação da prestação de contas do partido NÃO ENSEJARÁ SANÇÃO ALGUMA QUE O IMPEÇA DE PARTICIPAR DO PLEITO ELEITORAL.

  • Só complementando: A inelegibilidade do art. 1o,, LC 64, I, g, NÃO diz respeito às CONTAS DE CAMPANHA, mas às CONTAS RELATIVAS AO CARGO / FUNÇÃO PÚBLICA EXERCIDA; além disso, são necessários outras condições para tanto.

    art. 1o: São inelegíveis: I - para qualquer cargo: (...) g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito)anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

  • c) art 32 § 5º da lei 9096/95

  • A lei das eleições dispõe:

    Art. 30.  A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:                              

            I - pela aprovação, quando estiverem regulares;              (Letra A: correta)               

            II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;     (Letra B: correta)                   

            III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade; (Letra: incorreta - Não há previsão de inelegibilidade)                       

            IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.   (Letra D: correta)

    ...

      § 2º Erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido. (Letra E: correta)

  • CONFORME A LEI 9.504/97.

     

     a)  pela aprovação, quando estiverem regulares.

    CERTO

    Art. 30.  A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo: I - pela aprovação, quando estiverem regulares;

     

     b) pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade.

    CERTO

    Art. 30.  A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo: II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade; 

     

     c) pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade, declarando a inelegibilidade do candidato

    FALSO. Não existe previsão de inelegibilidade.

    Art. 30.  A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo: III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;

     

     d) pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.

    CERTO

    Art. 30.  A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo: IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.

     

     e) pela não rejeição das contas que, na sua prestação, apresentarem erros formais ou materiais irrelevantes que não comprometam o seu resultado.

    CERTO 

    Art. 30. § 2º Erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido.

    § 2o-A.  Erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas. 

  • A desaprovação das contas do partido político não gera a inelegibilidade do candidato, para que a ineligibilidade ocorra é necessário decisão transitada em julgado ou decisão proferida por órgão colegiado.

     

    Gabarito letra C

  • Atenção. Há equívoco geral em relação à inelegibilidade e à quitação eleitoral:

    1) Inelegibildiade - a inelegibilidade refere-se à rejeição das contas do cargo público, e não da campanha eleitoral.

    art. 1, I, 'g', LC64/90 - os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

    .

    2) Registrabilidade - O TSE decidiu, por maioria, que a desaprovação das contas não gera, automaticamente, a não quitação eleitoral, vez que basta a "apresentação" das contas, independente de seu resultado. Para tanto, caberá ao Ministério Público verificar se houve gastos ilícitos a fim de ajuizar a Representação do art. 30-A da L9.504/97. Ponto para os "contas-sujas" (AR-REspe nº 232-11/RJ, Relator Ministro Dias Toffoli, TSE)

  • A inelegibilidade em virtude de desaprovação de contas de campanha só surgirá se ficar demonstrado abuso de poder econômico ou arrecadação ou gasto ilícito de recursos na campanha eleitoral. Para que isso ocorra, é necessária uma ação judicial específica.

    Fonte: José Jairo, 2017.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a lei das eleições (lei 9.504 de 1997).

    * Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    A partir do artigo 30, da citada lei, a Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, podendo decidir das seguintes formas:

    1) pela aprovação, quando estiverem regulares;

    2) pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;

    3) pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade.

    4) pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.

    Ademais, conforme os § 2º e § 2º-A, do mesmo artigo, erros  formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido e erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa a qual se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c". Não há a expressão "declarando a inelegibilidade do candidato", no item "3" citado acima. Para ser declarada a inelegibilidade, a Justiça Eleitoral deverá realizar o exame das contas desaprovadas e, só depois de ser feito todo o procedimento de verificação das contas, poderá ser declarada a inelegibilidade. A alternativa "c" passa a ideia de que é algo automático e a desaprovação das contas já gera a inelegibilidade, o que é incorreto.

    GABARITO: LETRA "C".

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a verificação da regularidade das contas de campanha pela Justiça Eleitoral.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 30. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo (redação dada pela Lei nº 12.034/09):

    I) pela aprovação, quando estiverem regulares;

    II) pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;

    III) pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;

    IV) pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.

    § 2º. Erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido.

    § 2º-A. Erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo pela aprovação, quando estiverem regulares (Lei n.º 9.504/97, art. 30, inc. I).

    b) Certo. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade (Lei n.º 9.504/97, art. 30, inc. II)

    c) Errado. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade (Lei n.º 9.504/97, art. 30, inc. III), mas não declara a inelegibilidade do candidato.

    d) Certo. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas (Lei n.º 9.504/97, art. 30, inc. IV)

    e) Certo. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo pela não rejeição das contas que, na sua prestação, apresentarem erros formais ou materiais irrelevantes que não comprometam o seu resultado (Lei n.º 9.504/97, art. 30, § 2º-A, incluído pela Lei n.º 12.034/09).

    Resposta: C.


ID
2499418
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA. Da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos caberá recurso:

Alternativas
Comentários
  • Se um dia eu passar em um concurso de TRE, voltarei aqui para agradecer o André Aguiar. O cara mata todas as questões no peito e me poupa o tempo de ter que procurar as respostas na lei. Genial. Muito obrigado André. 

  • Outras "curiosidades":

    Recurso parcial - art. 169 do CE: interposição imediata PERANTE a junta eleitoral, com fundamentação em até 48h;

    Recurso inominado - art. 265 do CE: para o TRF contra atos, resoluções, despachos dos Juízes ou Juntas eleitorais. interposição e apresentanção de razões na sistemática do art. 169.

    RESE no processo penal eleitora: 5 dias.

  • antes da Lei nº 13.165/2015, esse prazo era de 8 dias, AGOR£ … DE 3 dias. Portanto, atÈ trÍs dias antes da sess„o solene de diplomaÁ„o dos candidatos eleitos, dever· ser publicada a decis„o que julgar as contas.

  • Completando a resposta do André:

    Prazos do direito de resposta: art 58, Lei 9.504/97:

    - 24horas - se ofensa foi no horário eleitoral gratuito

    - 48 horas - se ofensa foi na programação normal em rádio/tv

    - 72 horas, se ofensa foi em órgão da imprensa escrita

    - a qualquer tempo, se ofensa deu-se na internet, ou em 72 horas após sua retirada.

    -notificado imediatamente, ofensor tem 24 horas para se defender

     

     

  • No entanto, os parágrafos 5o e 6o do artigo 30 da Lei Eleitoral (com a redação das Lei no
    12.034/2009 e Lei no 13.165/2015) dispõem em sentido diverso. Assim, reza o aludido § 5o: “Da decisão
    que julgar as contas prestadas pelos candidatos
    [e partidos que arrecadarem recursos para campanha
    eleitoral] caberá recurso ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
    publicação no Diário Oficial.”

     

  • questões assim sempre pegam os candidatos que não percebem a simplicidade da qeustão.A questão fala em "contas prestadas pelos candidatos " de forma genérica, pode ser qualquer candidato, por isso a resposta " orgão superior" é igualmente genérica. COmo pode ser o TRE se o candidato for à presidência da república? por exemplo?

  • Lei das Eleições:

    Art. 30. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:

    I - pela aprovação, quando estiverem regulares; 

    II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade; 

    III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;

    IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.

    § 1  A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até três dias antes da diplomação.

    § 2º Erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido.

    § 2-A. Erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas.

    § 3º Para efetuar os exames de que trata este artigo, a Justiça Eleitoral poderá requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, pelo tempo que for necessário.

    § 4 Havendo indício de irregularidade na prestação de contas, a Justiça Eleitoral poderá requisitar do candidato as informações adicionais necessárias, bem como determinar diligências para a complementação dos dados ou o saneamento das falhas.

    § 5 Da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos caberá recurso ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação no Diário Oficial.

    § 6 No mesmo prazo previsto no § 5, caberá recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 4 do art. 121 da Constituição Federal.

    § 7 O disposto neste artigo aplica-se aos processos judiciais pendentes.

  • Art. 30, § 5º Da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos caberá R3CURSO ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação no Diário Oficial.

  •  art. 30, §5º da Lei 9.504/97.

  • Recursos quase sempre em 3 dias!

    Art. 30, § 5º Da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos caberá recurso ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação no Diário Oficial.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a lei das eleições (lei 9.504 de 1997).

    Conforme o § 5º, do artigo 30, da citada lei, da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos caberá recurso ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação no Diário Oficial.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa a qual se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "b", por transcrever de forma literária o dispositivo acima.

    Destaco a seguinte dica quanto aos prazos previstos nas leis eleitorais:

    - Via de regra, os prazos dos recursos em matéria eleitoral são de 3 dias. No caso da questão, seguiu-se a "regra". Porém, vale destacar que há exceções, por exemplo, o recurso de direito de resposta (24 horas) e o recurso das representações eleitorais (24 horas).

    GABARITO: LETRA "B".

  • Decisão que Julga contas dos candidatos -> RECURSO -> 3 DIAS (da publicação no DO) -> OSJE

  • RECURSOS ELEITORAIS:

    PRAZO REGRA - 3 DIAS;

    EXCEÇÕES:

    1. APELAÇÃO CRIMINAL - 10 DIAS;
    2. DA DECISÃO SOBRE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESPOSTA - 24 HORAS;
    3. REPRESENTAÇÃO GENÉRICA DO ART. 96 DA LE - RECURSO - 24 HORAS.

    FONTE: LEBRON CONCURSEIRO.


ID
2499421
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, reafirmou que condenação criminal proferida  por Tribunal do Júri equipara-se à decisão emanada de órgão colegiado e atrai a inelegibilidade  prevista na alínea e do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990.  Embora a fixação da pena decorrente da condenação seja aplicada pelo juiz-presidente do  Tribunal do Júri, explicitou que o julgamento é realizado pelo Conselho de Sentença, órgão de  composição colegiada. A Lei Complementar nº 64/1990, no art. 1º, inciso I, alínea e, item 9, assim dispõe sobre condenações por crime contra vida que resultam em inelegibilidade: os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da  pena, pelos crimes:

    (...)

    9. contra a vida e a dignidade sexual.

    O Plenário ressaltou que, para as eleições de 2012, este Tribunal Superior sedimentou entendimento no sentido de que a condenação criminal proferida por Tribunal do Júri resulta na inelegibilidade do condenado, em razão de ser decisão oriunda de órgão colegiado. Vencidos os Ministros Marco Aurélio (relator) e Dias Toffoli. O Ministro Marco Aurélio afirmava que a alínea e deveria ser interpretada de forma estrita, não se incluindo o Tribunal do Júri no conceito de órgão colegiado, por não ser composto por membros que detêm conhecimento técnico. Por sua vez, o Ministro Dias Toffoli afirmava que o júri não poderia ser considerado órgão colegiado, nos termos da alínea e, em razão de seus membros não serem permanentes e de não haver individualização dos seus votos, como ocorre nos demais tribunais judiciais. Nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, desproveu o recurso. Recurso Especial Eleitoral nº 611-03, Cidreira/RS, redatora para o acórdão Min. Laurita Vaz, em 21.5.2013.

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas, segue alguns julgados referentes ao tema da questão:

     

    Jurisprudência do STF

     

    RE 848.826, rel. Min. Luís Roberto Barroso, redator para o acórdão Min. Ricardo Lewandowski: A competência para apreciação das contas dos prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, para os fins da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar 64/1990, é das câmaras municipais com o auxílio dos tribunais de contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores, nos termos do art. 31, § 2º, da CRFB.

     

    RE 729.744/MG, rel. Min. Gilmar Mendes: A omissão do Poder Legislativo local em deliberar acerca do parecer prévio exarado pela Corte de Contas não produz quaisquer efeitos jurídico-eleitorais para fins de inelegibilidade da alínea g.

    Jurisprudência selecionada do TSE


    - Contas de convênio: “4. O Tribunal de Contas da União é o órgão competente, nos termos do art. 1º, I, g, da LC nº 64/90, para julgar as contas de Prefeito relativas a verbas de convênio firmado entre o Município e a União.” (REspe nº 496-48, rel. Min. Luiz Fux, 13.12.2016).

  • Excelente questão! Mais brilhante ainda o comentário do André Aguiar

  • Ac.-TSE, de 25.11.2008, no REspe nº 30516; Ac.-STF, de 17.6.1992, no RE nº 132.747: compete ao Poder Legislativo o julgamento das contas do chefe do Executivo, atuando o Tribunal de Contas como órgão auxiliar, na esfera opinativa (CF/1988, art. 71, I). Ac.-TSE, de 6.10.2008, no REspe nº 28944: na apreciação das contas do chefe do Executivo relativas a convênio, a competência dos tribunais de contas é de julgamento, e não opinativa (CF/1988, art. 71, II). Ac.-TSE, de 6.2.2014, no REspe nº 10715; e de 30.9.1996, no REspe nº 13174: excetuado o chefe do Poder Executivo, as contas de gestão dos ocupantes de cargos e funções públicas são examinadas pelo Tribunal de Contas.

     

    Ac.-STF, de 10.8.2016, no RE nº 848.826: a apreciação das contas dos prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será feita pelas câmaras municipais com o auxílio dos tribunais de contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores (V. Ac.-TSE, de 29.9.2016, no REspe nº 4682: entendimento não extensível aos casos de convênio entre municípios e União).

  • Pra ficar mais fácil a memorização, é só lembrar de que se trata do caso do Lula!!!
  • Mais uma questão que deveria ser anulada, pois o gabarito poderia ser a letra A se formos até o artigo 15 da CF que diz:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão SÓ se dará nos casos de:

                    III -  condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • A assertiva "a" está errada. Repare no termo "só" pelo trânsito em julgado. O que não é verdade, já que a decisão de um órgao colegiado também pode ensejar a inelegibilidade. Atentar para alguns termos que induz ao erro. Ler com calma as assertivas é fundamental para acertar as questões.

  • Complementando os colegas:

    L.C. 64/90, Art. 1º São inelegíveis:

    I - Para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; 

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos

    8. de redução à condição análoga à de escravo

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e 

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando

  • O André Aguiar é o RENATO do qc no direito eleitoral

  • Se o crime ambiental for culposo, nao há inelegibilidade. A questão nao diz que o crime é doloso, logo, a C não está certa

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DESSE STEVEN TYLER!!!

    DE FATO, SE FOSSE CULPOSO, NÃO HAVERIA INELEGIBILIDADE, MAS SÓ PUNE A MODALIDADE CULPOSA, SE HOUVER EXPRESSA PREVISÃO LEGAL!!! ASSIM, A MAIORIA DOS CRIMES SÃO DOLOSOS, EM REGRA!!!

  • Cuidado com o comentário do Fridu: "Suspensão de direitos políticos" NÃO SE CONFUNDE com "causa de inelegibilidade"! A suspensão de direitos políticos atinge os direitos passivos e ativos (ser votado e votar). A inelegibilidade, só os direitos passivos (de ser votado). São institutos diferentes.

    Comentários do André e da Gabriela: excelentes!

  • LC das Inelegibilidades:

         Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública; 

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; 

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; 

    8. de redução à condição análoga à de escravo;

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2012. INDEFERIMENTO DO REGISTRO. INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 1º, INCISO I, E, 9, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI: ÓRGÃO COLEGIADO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. ELEMENTO DE CERTEZA SOBRE A DECISÃO. ART. 5º, INCISO XXXVIII, C, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIDO.

    1. O tribunal do júri, soberano em suas decisões, é o órgão judicial colegiado competente para o julgamento dos crimes contra a vida, bem como instância exauriente para o cuidado da prova.

    2. A colegialidade exigida não diz respeito a órgão recursal, a exemplo dos julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal em sua competência originária.

    3. Para que o agravo obtenha êxito é necessário que os fundamentos da decisão agravada sejam infirmados, sob pena de subsistirem suas conclusões (Súmula nº 182/STJ).

    Agravo regimental desprovido.

  • D - Será declarada a inelegibilidade dos prefeitos que tiverem suas contas relativas ao exercício de seus mandatos rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas Estadual.

    É a Câmara Municipal que julga as contas do Chefe do Executivo Municipal o TCE apenas emitirá parecer.

  • a- A sentença de inelegibilidade pode acontecer após o trânsito em julgado ou decisão por órgão colegiado.

    b- O tribunal do júri é órgão colegiado, logo não precisa de confirmação de tribunal nenhum.

    d- TCE apenas emite parecer, quem julga as contas do prefeito é a Câmara de vereadores.

    e- A condenação deve se dar após o trânsito em julgado ou proferida por órgão colegiado.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente à inelegibilidade e à lei complementar 64 de 1990.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a alínea "e", do inciso I, do artigo 1º, da citada lei, são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes previstos na lei em tela. Portanto, a expressão "só pode ser declarada caso ocorra o trânsito em julgado da decisão" torna esta assertiva errada, pois a inelegibilidade pode ser decretada também por decisão proferida por orgão judicial colegiado. Ressalta-se que a inelegibilidade prevista nesta alínea incide nas hipóteses de condenação criminal emanada do Tribunal do Júri, órgão colegiado soberano, integrante do Poder Judiciário.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados na alternativa "a". A partir das explanações desta, conclui-se que não é necessária a confirmação do Tribunal de Justiça Estadual ou Tribunal Regional Federal respectivo.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme a alínea "e", do inciso I, do artigo 1º, da citada lei, são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra o meio ambiente e a saúde pública.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a alínea "g", do inciso I, do artigo 1º, da citada lei, são inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição. Nesse sentido, importa saber que a Câmara de vereadores é o órgão competente para apreciar as contas de prefeito municipal e a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas não é suficiente para que se conclua pela inelegibilidade do candidato. Portanto, a expressão "Tribunal de Contas Estadual" torna a assertiva errada. O correto seria Câmara de vereadores.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, para haver inelegibilidade, a sentença deve transitar em julgado ou ser proferida por órgão colegiado. Logo, a expressão "mesmo que não seja confirmada por órgão judicial colegiado" está errada.

    GABARITO: LETRA "C".

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a temática da inelegibilidade.

    2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 1º. São inelegíveis:

    I) para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e

    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. É equivocado dizer que “a inelegibilidade decorrente de sentença criminal só pode ser declarada caso ocorra o trânsito em julgado da decisão, face ao princípio constitucional da presunção de inocência". Diversamente do que aqui afirmado, nos termos do art. 1.º, inc. I, alínea “e", da LC n.º 64/90, com redação dada pela LC n.º 135/10, não precisa a condenação com trânsito em julgado, bastando apenas que seja proferida por órgão colegiado.

    b) Errado. Não é correto afirmar que “a inelegibilidade decorrente de sentença criminal só pode ser declarada caso a decisão condenatória do Tribunal de Júri seja confirmada pelo Tribunal de Justiça Estadual ou Tribunal Regional Federal respectivo". A decisão condenatória oriunda do Tribunal do Júri, não obstante ser órgão jurisdicional de primeira instância, trata-se de colegiado, sendo sua decisão condenatória suficiente para ensejar a inelegibilidade do agente condenado, nos termos do art. 1.º, inc. I, alínea “e", item 9, da LC n.º 64/90, incluído pela LC n.º 135/10.

    c) Certo. A inelegibilidade decorrente de sentença criminal pode ser declarada se a condenação pelo crime contra o meio ambiente for confirmada por órgão judicial colegiado, nos termos do art. 1.º, inc. I, alínea “e", item 3, da LC n.º 64/90, incluído pela LC n.º 135/10.

    d) Errado. Será declarada a inelegibilidade dos prefeitos que tiverem suas contas relativas ao exercício de seus mandatos rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas Estadual, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, nos termos art. 1.º, inc. I, alínea “g", da LC n.º 64/90, incluído pela LC n.º 135/10.

    e) Errado. A inelegibilidade decorrente de sentença criminal pode ser declarada se houver a condenação pelo crime de tráfico, mas precisa do trânsito em julgado ou da confirmação da condenação por órgão judicial colegiado, conforme determina o art. 1.º, inc. I, alínea “e", item 7, da LC n.º 64/90, incluído pela LC n.º 135/10.

    Resposta: C.

  • OBS: A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA NÃO RECHAÇA A INELEGIBILIDADE, PREVISTA NO ART. 1º, I, "E", DA LC 64/90, PORQUANTO SE TRATA DE UM EFEITO SECUNDÁRIO DA PENA. OUTROSSIM, O PRAZO SERÁ CONTADO A PARTIR DA DATA EM QUE OCORREU A PRESCRIÇÃO E NÃO DO MOMENTO DE SUA DECLARAÇÃO JUDICIAL.


ID
2499424
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA. Conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral:

Alternativas
Comentários
  • Natália, acredito que a súmula não vai contra a alternativa considerada correta pela Banca.

    A súmula prevê uma hipótese. Os julgados elastecem ainda mais esse prazo.

     

    Para agregar, veja que o prazo também vem sendo elastecido no caso previsto na Súmula-TSE nº 47:

    http://www.oseleitoralistas.com.br/2017/11/06/por-marcio-alvim-a-possivel-superacao-da-sumula-tse-no-47/

  • alguém sabe como outras bancas estão cobrando esse assunto? fiquei perdida kkk tinha certeza que era só até a data da eleição
  • Acredito que o fundamento da resposta está realmente no entendimento consagrado pelo TSE, como já disse o André. 

    Assim, o art. 11 da Lei 9504/97 dispõe que:

    Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (...) § 10.  As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.

    Em decisão recente (informativo 03 do TSE de 2017 - disponível no site) o TSE entendeu que "a data a ser fixada como termo final para a consideração de fato superveniente apto para afastar a inelegibilidade de candidato deverá ser o último dia do prazo para a diplomação dos eleitos" e essa "data da diplomação" é aquela efetivamente determinada anteriormente pela Justiça Eleitoral e não a data da solenidade (por exemplo, a data que o juiz realmente realizou a diplomação). No caso analisado, a solenidade da diplomação ocorreu dia 03 de dezembro; a candidata conseguiu efeito suspensivo em um recurso, alterando a sua condição de inelegibilidade em 07 de dezembro; o prazo final previsto para realização da  diplomação era 19 de dezembro; assim, entendeu o TSE que a candidata tinha direito ao registro da sua candidatura. 

  • Parece então que há uma contradição no entendimento do TSE:

    1) Circunstância fática superveniente que afasta inelegibilidade: até a diplomação (interpretação do art. 11, §10 Lei 9504);

    2) Circunstância fática superveniente que configura inelegibilidade: até a eleição (súmula 47)

    TSE, súmula 47. A inelegibilidade superveniente que autoriza a interposição de recurso contra expedição de diploma, fundado no art. 262 do Código Eleitoral, é aquela de índole constitucional ou, se infraconstitucional, superveniente ao registro de candidatura, e que surge até a data do pleito

  • Questãozinha maldosa, viu? Já leram a súmula 47 do TSE?

  • Resposta absurda. O TSE tem entendimento sumulado (Enunciado 70) de que as causas de inelegibilidade podem desaparecer até a data da eleição por motivo superveniente. Além de contrariar entendimento sumulado, o texto também viola a lógica e a segurança jurídica, admitindo a participação de pessoa depois de realizado o pleito, colocando interesses de candidatos no plano superior ao interesse público de que as eleições sejam realizadas com o menor dispêndio de gastos públicos possível e de modo célere.

  • Creio que o examinador pautou a resposta com base no seguinte julgado (que é posterior às súmula 47 e 70): Ac.-TSE, de 23.11.2016, no RO nº 9671: as circunstâncias fáticas e jurídicas supervenientes ao registro de candidatura que afastam a inelegibilidade podem ser conhecidas em qualquer grau de jurisdição, inclusive nas instâncias extraordinárias, até a data da diplomação.

  • Questão desatualizada!

    Lei 13.877/19 acrescentou §§ 1º e 2º no art. 262 do CE

    § 2º A inelegibilidade superveniente apta a viabilizar o recurso contra a expedição de diploma, decorrente de alterações fáticas ou jurídicas, deverá ocorrer até a data fixada para que os partidos políticos e as coligações apresentem os seus requerimentos de registros de candidatos.

  • Não há contradição entre o art. 11, §10, da Lei 9.504/97 e os enunciados 47 e 70, da Súmula do TSE.

    O Art. 11, §10, disciplina que circunstâncias fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro, que afastem a inelegibilidade, podem ser reconhecidas após o registro de candidatura.

    O Enunciado 47 diz que a condição de inelegibilidade ocorrida após o registro e até a data do pleito, é a que justifica o Recurso Contra Expedição de Diploma. Obs: vejam que aqui se delimita o momento em que a circunstância de inelegibilidade deve ocorrer, mas o momento de reconhecimento é posterior.

    O Enunciado 70 delimita quando pode ocorrer a circunstância que afasta a inelegibilidade (até a data do pleito).

    E a jurisprudência do TSE diz até quando (data da diplomação) essa circunstância, ocorrida até a data do pleito, pode ser reconhecida (data da diplomação).

    Veja-se:

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

    § 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.

    TSE, súmula 47. A inelegibilidade superveniente que autoriza a interposição de recurso contra expedição de diploma, fundado no art. 262 do Código Eleitoral, é aquela de índole constitucional ou, se infraconstitucional, superveniente ao registro de candidatura, e que surge até a data do pleito

    TSE, súmula 70. O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/1997.

    Jurisprudência:

    De acordo com a compreensão da douta maioria firmada no RO 96-71, de relatoria da Ministra Luciana Lóssio, "as circunstâncias fáticas e jurídicas supervenientes ao registro de candidatura que afastem a inelegibilidade, com fundamento no que preceitua o art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/97, podem ser conhecidas em qualquer grau de jurisdição, inclusive nas instâncias extraordinárias, até a data da diplomação, última fase do processo eleitoral, já que em algum momento as relações jurídicas devem se estabilizar, sob pena de eterna litigância ao longo do mandato".

     

     

    Ac.-TSE, de 11.12.2014, nos ED-RO nº 29462: a data da diplomação é o termo final para a obtenção de decisões favoráveis que afastem a inelegibilidade, repercutindo no registro de candidatura. 

     

     

    Ac.-TSE, de 23.11.2016, no RO nº 9671: as circunstâncias fáticas e jurídicas supervenientes ao registro de candidatura que afastam a inelegibilidade podem ser conhecidas em qualquer grau de jurisdição, inclusive nas instâncias extraordinárias, até a data da diplomação.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

    A partir dos julgados do TSE, depreende-se que as circunstâncias fáticas e jurídicas supervenientes ao registro de candidatura que afastem a inelegibilidade, com fundamento no que preceitua o art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/97, podem ser conhecidas em qualquer grau de jurisdição, inclusive nas instâncias extraordinárias, até a data da diplomação, última fase do processo eleitoral, já que em algum momento as relações jurídicas devem se estabilizar, sob pena de eterna litigância ao longo do mandato. Nesse sentido frisa-se que a data da diplomação é o termo final para a obtenção de decisões favoráveis que afastem a inelegibilidade, repercutindo no registro de candidatura.

    Logo, pode-se afirmar que a data da diplomação é o termo final para se conseguir afastar a inelegibilidade inerente ao registro de candidatura. Neste caso, importa saber que se trata da situação em que o candidato conseguiu afastar a sua inelegibilidade, ou seja, preencheu todos os requisitos para concorrer às eleições.

    Conforme o § 2º, do artigo 262, do Código Eleitoral, a inelegibilidade superveniente apta a viabilizar o recurso contra a expedição de diploma, decorrente de alterações fáticas ou jurídicas, deverá ocorrer até a data fixada para que os partidos políticos e as coligações apresentem os seus requerimentos de registros de candidatos.

    Tendo em vista o dispositivo acima, conclui-se que o termo final para se arguir uma inelegibilidade superveniente, por intermédio de um recurso contra expedição de diploma (RCED), é a data fixada para que os partidos políticos e as coligações apresentem os seus requerimentos de registros de candidatos. Neste caso, cabe destacar que se trata da situação em que o candidato possui uma eventual inelegibilidade.

    ]ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b", por ter traduzido literalmente os entendimentos jurisprudenciais e sumulados acima.

    GABARITO: LETRA "B".

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a temática do registro de candidatura, em especial a jurisprudência do TSE sobre o assunto.

    2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 11. [...].

    § 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    3) Base jurisprudencial (TSE)

    3.1) Súmula TSE n.º 47. A inelegibilidade superveniente que autoriza a interposição de recurso contra expedição de diploma, fundado no art. 262 do Código Eleitoral, é aquela de índole constitucional ou, se infraconstitucional, superveniente ao registro de candidatura, e que surge até a data do pleito

    3.2) Súmula TSE n.º 70. O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/1997.

    3.3) Jurisprudência pacífica do TSE. “Em processo de registro de candidatura, as circunstâncias fáticas e jurídicas supervenientes ao registro de candidatura que afastem a inelegibilidade, com fundamento no que preceitua o art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/97, podem ser conhecidas em qualquer grau de jurisdição, inclusive nas instâncias extraordinárias, até a data da diplomação, última fase do processo eleitoral, já que em algum momento as relações jurídicas devem se estabilizar, sob pena de eterna litigância ao longo do mandato" (TSE, RO nº 96–71/GO, Rel. Min. Luciana Lóssio, j. em 23.11.2016). Na mesma linha: TSE, AgR–REspe nº 1840–28/SP, Rel. Min. Henrique Neves, DJe de 25.9.2014, e TSE, REspe nº 384–55/AM, Rel. Min. Luciana Lóssio, PSESS em 4.9.2014).

    4) Exame das assertivas

    a) Errada. Conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE, RO nº 96–71/GO, Rel. Min. Luciana Lóssio, j. em 23.11.2016), as circunstâncias fáticas e jurídicas supervenientes ao registro de candidatura que afastem a inelegibilidade, somente podem ser conhecidas em qualquer grau de jurisdição (e não apenas nas instâncias ordinárias), até a data da diplomação, última fase do processo eleitoral, já que em algum momento as relações jurídicas devem se estabilizar, sob pena de eterna litigância ao longo do mandato.

    b) Certa. Conforme expressamente previsto na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE, RO nº 96–71/GO, Rel. Min. Luciana Lóssio, j. em 23.11.2016), as circunstâncias fáticas e jurídicas supervenientes ao registro de candidatura que afastem a inelegibilidade, podem ser conhecidas em qualquer grau de jurisdição, inclusive nas instâncias extraordinárias, até a data da diplomação, última fase do processo eleitoral, já que em algum momento as relações jurídicas devem se estabilizar, sob pena de eterna litigância ao longo do mandato.

    c) Errada. Conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE, RO nº 96–71/GO, Rel. Min. Luciana Lóssio, j. em 23.11.2016), as circunstâncias fáticas e jurídicas supervenientes ao registro de candidatura que afastem a inelegibilidade, podem ser conhecidas em qualquer grau de jurisdição, inclusive nas instâncias extraordinárias, até a data da diplomação (e não até a data da eleição), já que em algum momento as relações jurídicas devem se estabilizar, sob pena de eterna litigância ao longo do mandato.

    d) Errada. Conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE, RO nº 96–71/GO, Rel. Min. Luciana Lóssio, j. em 23.11.2016), as circunstâncias fáticas e jurídicas supervenientes ao registro de candidatura que afastem a inelegibilidade, podem ser conhecidas em qualquer grau de jurisdição, inclusive nas instâncias extraordinárias, até a data da diplomação (e não até a data final para prestação de contas), última fase do processo eleitoral, já que em algum momento as relações jurídicas devem se estabilizar, sob pena de eterna litigância ao longo do mandato.

    e) Errada. Nem todas as alternativas anteriores estão incorretas, posto que a assertiva B está correta.

    Resposta: B.


ID
2499427
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI DAS ELEIÇÕES (LEI 9.504/97)

     

     

    a) Art. 45. Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário:

     

    I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; (LETRA "A")

     

    II – usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito; (LETRA "B")

     

    III – veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes; (LETRA "C")

     

    IV – dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; (LETRA "D")

     

    V – veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos. (GABARITO)

     

     

     

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  • Apenas a título de curiosidade, cabe esclarever que o inciso II e parte do inciso III do artigo 45 da Lei n. 9.504/94 foram objeto de análise pelo STF na ADI nº 4.451. Na oportunidade, o STF, por maioria de votos, referendeu a liminar, suspendendo as normas do inciso II ("usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito") e da segunda parte do inciso III ("ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes"), bem como, por arrastamento, dos §§ 4º e 5º.

    Penso que talvez essa questão possa ser anulada.

  • ATÉ CONCORDO COM O GABARITO, MAS O INC II DO REFERIDO ARTIGO FOI DECLARADO INCONSTITUCIONAL, PELO STF DE GILMAR MENDES. OU ESTOU ENGANADO?

  • ESTOU COM A INFORMAÇAO DE NICOLE

  • A alternativa B se encontra incorreta, devendo ser marcada como gabarito certo.

    Vejamos (fonte material CiclosR3):

    *#DEOLHONAJURIS #DIZERODIREITO: O art. 45, II e III da Lei nº 9.504/97 prevê que, depois do prazo para a realização das convenções no ano das eleições, as emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário, não podem: a) usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito (inciso II) e b) difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes (segunda parte do inciso III). Os §§ 4º e 5º explicam o que se entende por trucagem e por montagem. O STF decidiu que tais dispositivos são INCONSTITUCIONAIS porque representam censura prévia. A liberdade de expressão autoriza que os meios de comunicação optem por determinados posicionamentos e exteriorizem seu juízo de valor, bem como autoriza programas humorísticos, “charges” e sátiras realizados a partir de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio e vídeo, como costumeiramente se realiza, não havendo nenhuma justificativa constitucional razoável para a interrupção durante o período eleitoral. Vale ressaltar que, posteriormente, é possível a responsabilização dos meios de comunicação e de seus agentes por eventuais informações mentirosas, injuriosas, difamantes. O que não se pode é fazer uma censura prévia. São inconstitucionais quaisquer leis ou atos normativos tendentes a constranger ou inibir a liberdade de expressão a partir de mecanismos de censura prévia. STF. Plenário. ADI 4451/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20 e 21/6/2018 (Info 907).


ID
2499430
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Salvo engano, o TSE não considera mais este prazo de 4 anos, uma vez que entende que foi derrogado pelo dispositivo que veda que o membro do MP assuma funções eleitorais nos 2 anos após ingresso na instituição, se foi filiado a partido, membro de diretório ou candidato, neste período.

  • COM RELAÇÃO À ARGUIÇÃO DE INELEGIBILIDADE PERANTE À JUSTIÇA FEDERAL:

    – A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a mesma ação pelo Ministério Público.

    – A arguição de inelegibilidade será feita perante o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República.

    – Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    – Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 2 (dois) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária. (NA LC 64/90, CONTINUA COM A PROIBIÇÃO DE 4 ANOS)

    Fonte: anotações de questões do QC

  • AIRC - CONTESTAÇÃO EM 7 DIAS - 6 TESTEMUNHAS - 5 DIAS PARA ALEGAÇÕES FINAIS.

  • O Ministério Público Eleitoral também é legitimado para ajuizar AIRC (artigo 3º, LC nº 64/90). A letra A está errada. Impugnação prévia não impede a atuação do MPE (artigo 3º, § 1º, LC nº 64/90). A letra B está errada. O membro do MPE que tenha disputado cargo eletivo, integrado Diretório de partido ou exercido atividade político-partidária nos 4 anos anteriores não pode apresentar AIRC (artigo 3º, § 2º, LC nº 64/90). A letra C está errada. O número máximo de testemunhas possíveis é de 6 (artigo 3º, § 3º, LC nº 64/90). A letra E está errada. O eleitor pode apresentar notícia de inelegibilidade ao juízo no prazo de 5 dias da publicação do edital de candidaturas (artigo 97, § 3º do CE). A letra D está certa. 

    Resposta: D

  • PRAZOS DA AIRC EM ORDEM CRESCENTE:

    3 DIAS - RECURSO E SENTENÇA;

    4 DIAS - INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS;

    5 DIAS - DILIGÊNCIAS, ALEGAÇÕES FINAIS (PRAZO COMUM);

    6 - NÚMERO MÁXIMO DE TESTEMUNHAS; TAMBÉM NA AIJE.

    7 DIAS - CONTESTAÇÃO.

  • LC das Inelegibilidades:

         Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

           § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

           § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

           § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

            Art. 4° A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça.

  • Alternativa correta: LETRA D

    a) Art. 3º, LC64: Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    b) Art. 3º, §1°, LC64: A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

    c) Art. 3º, §2°, LC64: Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

    De olho no TSE: o TSE entende que o art. 80, LC75/93, por ser lei posterior, revogou a parte final do art. 3º, §2º, LC64/90. O prazo pelo qual o MP não pode impugnar o registro é, portanto, de 02 anos.

    d) Art. 38, Res. TSE 23.331/2010:  Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá, no prazo de 5 dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, dar notícia de inelegibilidade ao Juiz Eleitoral, mediante petição fundamentada, apresentada em duas vias.

    e) Art. 3º, §3°, LC64: O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC).

    2) Base legal

    2.1) Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)

    Art. 3°. Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    § 1°. A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

    § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

    § 3°. O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

    2.2) Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC n.º 64/90)

    Art. 80. A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos do seu cancelamento.

    2.3. Resolução TSE n.º 23.373/11

    Art. 44. Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos, poderá no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, dar notícia de inelegibilidade ao juízo eleitoral competente, mediante petição fundamentada, apresentada em duas vias.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Nos termos do art. 3.º, caput, da LC n.º 64/90, qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, poderão impugná-lo em petição fundamentada.

    b) Errado. A impugnação do registro de candidatura, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido, conforme previsão legal contida no art. 3.º, § 1.º, da LC n.º 64/90.

    c) Errado. “Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária". É o que dispõe o art. 3.º, § 2.º, da LC n.º 64/90. Esse prazo foi reduzido para dois anos pelo art. 80 da LC n.º 75/93. Portanto, mesmo que haja autorização do Conselho Superior do Ministério Público, não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 2 (dois) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária, isto é, tenha tido filiação partidária.

    d) Certo. Conforme o art. 3.º, caput, da LC n.º 64/90, acima transcrito, cidadão não tem legitimidade para a propositura de ação de impugnação de registro de candidatura. Não obstante, nos termos do art. 44 da Resolução TSE n.º 23.373/11, “qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá, no prazo de 5 dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, dar notícia de inelegibilidade ao Juiz Eleitoral, mediante petição fundamentada, apresentada em duas vias". É exatamente o que consta do enunciado da assertiva.

    e)  Errado. Em conformidade com o previsto no art. 3.º, § 3.º da LC n.º 64/90, o impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 7 (sete) e [não de 6 (seis)].

    Resposta: D.


ID
2499433
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA acerca do tratamento jurídico que disciplina a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. O benefício pode ser direcionado a terceiros.

    Art. 2o  As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    b) Errado. as organizações públicas internacionais são equiparadas à administração pública estrangeira.

    Art.5º (...)

    § 2o  Para os efeitos desta Lei, equiparam-se à administração pública estrangeira as organizações públicas internacionais.

    c) Errado. A CGU tem competência  CONCORRENTE para instaurar processos administrativos.

    Art.8º (...)

    § 2o  No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.

    d) Correto.

    Art. 16.(...)

    § 3o  O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    e) Errado. O prazo de três anos conta-se do conhecimento pela administração pública do descumprimento do acordo de leniência.

    Art.16.(...)

    § 8o  Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • Lei Anticorrupção (12.846/13)
  • Obrigado, Cleriston romero! Graças ao seu comentário, sanei todas minhas dúvidas desta questão.

  • GABARITO: D

     

    LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.

    Art. 16. § 3o  O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • A)  INCORRETA - As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não - art. 2º da Lei Anticorrupção.

     

    B) INCORRETA - As organizações públicas internacionais se enquadram no conceito legal de administração pública estrangeira para fins de tratamento protetivo – art. 5º, § 3º da Lei Anticorrupção.

     

    C) INCORRETA - No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento - art. 8º, § 2º, da Lei Anticorrupção.

     

    D) CORRETA - O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado - Art. 16, § 3º da Lei Anticorrupção.

     

    E) INCORRETA - Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento - art. 16, § 8º da Lei Anticorrupção.

  • Acertei a questão, mas pelamor de Deus né...

     

    o fato da responsabilização se dar por atos lesivos praticados em seu interesse, exclusivo OU não, não torna incorreto dizer que aquele que vai praticar ato em seu interesse exclusivo será responsabilizado... Afinal, essa é uma das possibilidades, oras bolas.

     

     

    paciência...

  • Para complementar:

    art. 16 (...)

     2o  A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    Art. 6o  Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

     II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

    Art. 19.  Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

     

  • Lei Anticorrupção:

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    § 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

    II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    § 4º O acordo de leniência estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.

    § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

    § 6º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

    § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • Acerca do tratamento jurídico que disciplina a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, é correto afirmar que: O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • Questão magnífica!


ID
2499436
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A dificuldade doutrinária em se definir interesse público, por se tratar de conceito jurídico aberto ou indeterminado em seu conteúdo, não impede que se possa cogitar alguns parâmetros ou contornos negativos a partir dos quais se pode elaborar um conceito excludente de interesse público, ou seja, daquilo que não pode ser confundido com ele. Nesses termos, assinale a opção INCORRETA, que deixa de preservar adequadamente o juízo negativo de um interesse ao qual o interesse público não pode ser reduzido.

Alternativas
Comentários
  • Absurda a redação do enunciado. Totalmente truncada e ininteligível.
  • Não dá pra entender nem a pergunta...

  • Sobre essa questão, nem foi possível elaborar recurso, pois o enunciado é intelegível.

     

    Sequer encontrei fundamentos para confirmá-la ou repudiá-la.

  • Só eu que não entendi o enunciado?!

  • único objetivo da questão é fazer o candidato se desesperar, perder tempo, ficar angustiado e achar q precisa tomar alguma vitamina para os neurônios... típica questão q na hora da prova o cara lê e começa a devorar os chocolates que levou...ahahah.

    não vale a pena se aprofundar nessa...

    próxima!

  • Acho que essa foi a questão com a pior redação que já vi na vida. Ô porra..

  • Nunca vi uma questão tão confusa!!! Que absurdo

  • Traduzindo

    A questão quer saber o que não Pode ser considerado interesse público, sob o ponto de vista conceitual.

    Gab E

     

    Explicação :

    Segunda parte do enunciado

     

    "[..] Nesses termos, assinale a opção INCORRETA, que deixa de preservar adequadamente o juízo negativo de um interesse ao qual o interesse público não pode ser reduzido"

     

    juízo negativo = o que não é interesse público por exclusão

     

    Inicialmente ao suprimir a palavra INCORRETA, é notável que a questão pede a alternativa que DEIXA DE PRESERVAR adequadamente o juizo negativo de interesse público, ou seja pede-se o conceito de interesse público, que está presente em todas as alternativas, exceto na "E".

    No entanto, o examinador para confundir o candidato antes desta frase insere "INCORRETO (ou seja que está em desacordo)", concluindo,  era para assinalar a alternativa em que não se deixaria de preservar o juizo negativo de interesse público.

  • Confusa demais essa questão! Segue o jogo...

  • Direito ao nome a integridade física, são direitos indisponíveis, porém, não necessariamente resguarda o interesse público, ou seja, um direito pode ser indisponível, porém, particular, inerente ao indivíduo. (direitos da personalidade).

  • O que entendi: a questão fala que o conceito de interesse público é amplo e indeterminado, mas se pode estabelecer parâmetros para definí-lo, delimitando o que não é interesse público, sendo um conceito negativo. Desta forma, a questão pede para que seja indicado o que não pode ser usado como parâmetro negativo para designar o que é interese público, ou seja, o que se quer é a indicação do que pode ser usado para definir o interesse público. 

  • Tive o mesmo entendimento da colega Flávia Rita acerca do enunciado da questão. A partir disso, dentre as opções, a letra "e" parece ser a que melhor se encaixa como gabarito.

  • Questão meramente interpretativa 

  • Acertei na sorte. 

  • FMP sendo FMP...

    deplorável...

    Mede conhecimento de que mesmo?

     
  • Quem entender o que a questão pede já está de parabéns....

  • Acertei no chute ... Que questão é essa??

     

  • Passei 5min lendo tendando entender. Desisti. Vim nos comentários e percebi que o examinador tava embreagado mesmo.

  • (...) o interesse público não pode ser reduzido ao ____________. Marque a incorreta.
  • QUE? SOU LEIGO PARA O VOCABULÁRIO . NAO DEU PRA RESOLVER.

  • O interesse público não é indisponível. Não se pode confundir interesse público com interesse da Administração Pública. Nesse sentido, há doutrina que defende a ideia de 'desconstrução do princípio da supremacia do interesse público em abstrato' (Rafael Oliveira). 

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Rapaz o povo dessa banca se acha mais inteligente que o restante dos brasileiros pq todas provas deles e essa zona. Pq agente sequer entende o q os caras quem vide discursiva de constitucional desse mesmo certame.

  • Acho que a nota de corte dessa prova foi de baixo para cima. Quem errou mais sabia mais pois ninguém acerta um troço desses sabendo. 

     

    Parafrasenado Ministro Luis Roberto Barroso, quero ainda viver um direito sem vaidades, mais objetivo e menos prolixo.

  • O Marcel lisboa foi ao ponto: NEM TODO INTERESSE INDISPONÍVEL É DE INTERESSE PÚBLICO. Por isso a LETRA "E" é correta!

  • Redação confusa. Mas dá para resolver por eliminação.
  • Primeiramente, a questão pede para marcar a assertiva que NÃO configura um interesse público. Simples assim.

     

    "Segundamente", até o momento já foram 28 comentários e nenhum explicou o motivo de "interesse indisponível" NÃO se configurar como "interesse público".

     

    Até concordo com um comentário que diz que nem todo "interesse indisponível" é "interesse público". Mas, com a mesma conclusão, nem todo "interesse do Estado" (letra A) seria "interesse público", como nos casos dos interesse secundário do Estado. Da mesma forma, nem todo "interesse da maioria dos sujeitos privados" (letra C) seria "interesse público", como no caso de torcedores de um time de futebol. Logo, tal explicação não é capaz de concluir a questão.

     

    Eu marquei a letra D e continuo pensando ser a melhor resposta (apesar de acreditar que a questão deveria ser anulada). Considerar que o "interesse do aparato administrativo" é "interesse público", ainda mais se compararmos com o "interesse indisponível", é inadmissível. O aparato administrativo nada mais é que a máquina pública, a qual a doutrina costuma denominar como "interesse público secundário". Neste "interesse público secundário", o Estado é visto como uma sujeito de direitos, assim como o particular, logo, NÃO se aplica a indisponibilidade do interesse público ao "interesse público secundário" e, consequemente, ao aparato administrativo.

  • Se a justificativa da questão é que nem todo interesse indisponível é interesse público, a exemplo dos direitos da personalidade, nem todo interesse da maioria dos sujeitos privados o são, de modo ainda mais óbvio. Não entendi o erro da C.

  • "Vou deixar de seguir meu entendimento para seguir o entendimento da maioria, que só será maioria porque eu vou deixar de seguir meu entendimento"

    WEBER, ROSA

  • O interesse público, segundo a doutrina, pode ser primário ou secundário.

     

    Será primário quando se confundir com o bem comum, isto é, o interesse da coletividade, a satisfação das necessidades da população. Nesse sentido, tem-se as alternativas "b" e "c".

     

    De outra banda, interesse público secundário é aquele que se confunde com os interesses privados do ente público; não se pode negar que a Administração Pública, como pessoa jurídica autônoma, tem interesses próprios que não necessariamente se confundem com o interesse da coletividade, como é o caso do objetivo de lucro, que por diversas vezes se contrapõe ao bem comum. Nesse sentido, tem-se as alternativas "a" e "d".

     

    Uma ressalva se faz necessária: é possível que a alternativa "a" se confunda com o interesse público primário, na medida em que o Estado for dirigido na busca do bem comum. O mesmo pode ser dito quanto à alternativa "d", sempre que o aparato administrativo for organizado com o escopo de satisfazer as necessidades da coletividade.

     

    Em relação à alternativa "e", não se confunde necessariamente com o conceito de interesse público, pois é possível que interesses indisponíveis sejam privados, como é o caso de uma pessoa que está com sérios problemas de saúde que podem levá-la à morte.

  • Próxima!

  • A redação basicamente disse o seguinte:

    "O conceito de interesse público é aberto e é difícil resumir num conceito tudo que pode ser interesse público. Diante dessa dificuldade, é legal a gente trabalhar com O QUE NÃO É interesse público. Por exemplo, interesse que é só de particular não é público; interesse que é só do aparato estatal não é público, etc. Mas o que eu quero mesmo que vocês assinalem é o INCORRETO do que NÃO É interesse público, ou seja, o contrário do que não é interesse público; basicamente, eu quero que vocês assinalem o que pode ser chamado de interesse público; um contorno atribuível ao interesse público."

    Com todo respeito, mas existem muitos comentários equivocados dizendo que a questão pedia um contorno negativo de interesse público (é dizer, o que não é interesse público), quando na verdade a questão pedia uma característica que pode ser atribuída ao interesse público.

  • Eu não entendi o que ele falou!

  • Li vários comentários, inclusive os mais curtidos, mas nenhum explicou corretamente o que a questão quis dizer. Acredito que ela queria saber a única característica do interesse público. Indisponível. O restante das alternativas não reflete o interesse público.

  • A coisa mais triste é a pessoa que não sabe escrever, mas tenta fazer frases elaboradas. Pior ainda quando ela elabora questões de concurso...

  • Essa questão deveria ser anulada, pois foi muito mal redigida. Texto "truncado'.

  • entendi foi nada

  • Embora seja uma questão com enunciado muito embaraçoso, bem como depois de ler alguns comentários dos colegas, penso que realmente o examinador quis a alternativa do que não pode considerado interesse público. Então, diante disso, podemos justificar com o seguinte raciocínio:

     

    A) Interesse do Estado = Interesse público secundário;

    B) Interesse da totalidade dos sujeitos privados = Interesse público primário;

    C) Interesse da maioria dos sujeitos privados = Interesse público primário;

    D) Interesse do aparato administrativo = interesse público secundário;

    E) O fundamento do colega Marcel Lisboa = Direito ao nome, a integridade física, são direitos indisponíveis, porém, não necessariamente resguarda o interesse público, ou seja, um direito pode ser indisponível, porém, particular, inerente ao indivíduo. (direitos da personalidade).

    De toda forma, sugiro indicarem para comentários.

  • Eu juro que tentei verificar alguma discrepância entre as alternativas, mas não consegui...


    A questão pede a INCORRETA, após você fazer um juízo NEGATIVO ao qual o interesse público NÃO pode ser reduzido.


    Só rindo...

  • Não entendi nem a pergunta.

  • Não entendi a pergunta.

  • hahahaha rindo, mas é de nervoso!

  • Gente, para aqueles que não entenderam, ele pede qual NÃO é interesse público

  • Só Jesus na causa....

  • Provas do MP sendo provas do MP...

  • Essa, nem os demais integrantes da banca acertam, so quem elaborou a questao mesmo, cacetada

  • "Eu não intinti que cê falô"

  • Parece que a questão pede um interesse não abarcado pelo interesse público (primário ou segundário), que pertence ao particular e que é indisponível. O fato de ser indisponível não caracteriza um interesse público.

    :)

  • O interesse público não pode ser reduzido a interesse indisponível, pois existe interesse individual indisponível.

  • A melhor maneira de responder essa questão é ignorar o seu enunciado. Bastava ver as opções para notar que havia uma resposta heterogênea, colocada de forma totalmente diversa das demais. Pode marca-la.

  • Privilegiou-se mais a interpretação de texto que o conhecimento do direito. Exagero.

  • Pelo que eu entendi, o examinador queria que o candidato escolhesse a opção que não caberia contornos negativos/excludentes para caracterizar o interesse público. Indiquem comentário

  • Segunda vez q erro essa questão. Felizmente. Sinal que não enlouqueci ainda.

  • Sinceramente, não consigo entender o que o examinador queria nessa questão...

  • Mistura de mal com atraso e pitadas de psicopatia.

  • Entrou para a Coleção de Questões WTF

  • Eu gosto quando entro nos comentários e vejo que os colegas também não entenderam o que o examinador queria.. Faz com que eu não me sinta louca...

  • eu preciso de um café. Talvez um ombro amigo. Uma sessão de terapia.

  • Um ser que cria uma questão dessa, não é um ser feliz. Vou orar por ele!

  • Um ser malévolo, demoníaco, sem compaixão em ter criado uma questão dessas. Sem condições. Começa o enunciado com uma afirmação, depois ele pede a alternativa incorreta da exceção da afirmação. Pode um negócio desses? Saravá. Deus zulivre.

  • Merece perdão um monstro que elabora uma questão dessa? Li 10 vezes e não entendi. Me sinto acolhida nos comentários com os colegas que não entenderam também kkkkk

  • Questão com dupla negativa pra acabar com a cabeça do concurseiro. Nem os professores ainda tiveram coragem de comentar rsrsrs

  • Explicações do Prof. Renato Borelli:

    Várias são as teorias, concepções filosóficas e autores que buscam definir o conceito de interesse público. Na doutrina italiana, por exemplo, Renato Alessi ao tratar da atuação da Administração Pública, propôs a divisão do termo em duas acepções: a) interesse público primário; e b) interesse público secundário.

    Tem-se que o interesse público primário é o interesse público propriamente dito enquanto “conjunto de interesses individuais preponderantes em uma determinada organização da coletividade”, ao passo que o interesse público secundário é o interesse patrimonial da Administração Pública enquanto aparato administrativo, ou melhor, é o interesse privado da Administração Pública enquanto pessoa jurídica e que está relacionado as receitas e a defesa do patrimônio público com o aumento de riquezas e a diminuição de despesas.

    Nas palavras do autor:

     “Estes interesses públicos, coletivos, cuja satisfação está a cargo da Administração, não são simplesmente o interesse da Administração entendida como ‘aparato organizativo’, mas o que se chamou de interesse coletivo primário, formado pelo conjunto de interesses individuais preponderantes em uma determinada organização da coletividade, enquanto o interesse do aparelhamento (se é que se pode conceber um interesse do aparelhamento unitariamente considerado) seria simplesmente um dos interesses secundários que se fazem sentir na coletividade, e que podem ser realizados somente em caso de coincidência com o interesse coletivo primário e dentro dos limites de dita coincidência. A peculiaridade da posição da Administração Pública reside precisamente nisto, em que sua função consiste na realização do interesse coletivo público, primário.”

     

    Hely Lopes Meireles explica que o Estado, por ser o representante da coletividade, e a própria coletividade, são os titulares do interesse público primário, de modo que é exatamente por isto que a Administração Pública deve observância ao princípio da indisponibilidade do interesse público, pois não sendo ela a titular dos interesses que administra, deles não pode dispor.

     

    “(...) a Administração Pública não pode dispor desse interesse geral, da coletividade, nem renunciar a poderes que a lei lhe deu para tal tutela, mesmo porque ela não é titular do interesse público, cujo titular é o Estado como representante da coletividade, e, por isso, só ela, pelos seus representantes eleitos, mediante lei, poderá autorizar a disponibilidade ou a renúncia.”

    (Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / atual. até a Emenda Constitucional 90, de 15.9.2015. - São Paulo: Malheiros, 2016. P 114-115) 

    Daí, já podemos concluir que interesse público pode ser definido como:

     

    Letra A: o interesse do Estado;

     

    Letra C: o interesse da maioria dos sujeitos privados; e

     

    SEGUE...

  • Letra D: o interesse do aparato administrativo. 

    Quanto a letra Bteoricamente, também é possível associar o interesse público como o interesse da totalidade dos sujeitos privados. Isto porque, o termo “público”, se consideramos puramente a etimologia da palavra, diz respeito a tudo aquilo que pertence ou interessa ao povo, aos vizinhos, à comunidade, ao Estado. 

    Conforme a juíza federal Danielle Souza de Andrade e Silva Cavalcanti: 

    “Assim, o interesse, portanto, passa a ser público quando não é exclusivo ou próprio de uma ou poucas pessoas, mas quando dele participam um número tal de pessoas de uma comunidade determinada que podemos chegar a identificá-lo como de todo o grupo, inclusive daqueles que não compartilham desse interesse.

     (CAVALCANTI, Danielle Souza de Andrade e Silva. Interesse público: necessidade e possibilidade de sua definição no direito administrativo. P. 7. Artigo publicado em: Estudantes: Caderno Acadêmico. Recife: Faculdade de Direito do Recife, ano 4, n. 6, p. 129-145, jan./jun. 2000; e Direito Constitucional, Administrativo, Tributário e Filosofia do Direito. Coleção Bureau Jurídico, v. II. Brasília: ESAF, p. 21-31, 2000)

     

    Evidentemente, levando em consideração os valores plurais que as sociedades modernas tutelam seria inconcebível tal concepção. 

    Por isto a magistrada destaca que: 

    “Também parece claro que o interesse público não corresponda ao interesse da totalidade dos cidadãos que compõem determinada comunidade, os quais, em regra, colidem, pela própria característica de uma sociedade pluralista, como é a brasileira. Cumprir o interesse público não é atender ao interesse comum de todos os cidadãos – o que seria impossível –, mas beneficiar uma coletividade de pessoas que tenham interesses comuns, ainda que estes não correspondam à soma dos interesses individuais. O interesse público é despersonalizado.”  (p. 10) 

    Por fim, quanto a letra E, compreenda que nem todo interesse indisponível é um interesse público e que nem todo interesse público é um interesse indisponível.

    Explico melhor: os interesses públicos podem ser classificados como disponíveis ou indisponíveis. Do mesmo modo, um interesse privado também incide nesta distinção. 

    Sendo assim, não se mostra adequado associar o conceito de interesse público ao de interesse indisponível.

  • Essa questão foi retirada da doutrina de Marçal Justen Filho, e agora vai ficar mais claro.

    A questão começa explanando sobre o conceito negativo de interesse público, ou seja, um conceito que define o interesse público por aquilo que NÃO pode ser considerado interesse público.

    Depois, a questão pede que se assinale a alternativa incorreta, que neste caso é aquela que não preserva esse juízo negativo, que é contrária a esse juízo, que não está de acordo com esse critério negativo, em outras palavras, a questão pede para se marcar a alternativa que PODE ser confundida com interesse público, ou seja, em que HÁ interesse público.

    Segue as transcrições resumidas do livro do referido autor:

    O interesse público não se confunde com o interesse do Estado Não é cabível confundir interesse público com interesse estatal, o que geraria um raciocínio circular: o interesse seria público porque atribuído ao Estado, e seria atribuído ao Estado por ser público. Essa concepção é incompatível com a Constituição.

    O interesse público não se confunde com o interesse do aparato administrativo. O Estado, como sujeito de direito, pode ter interesses de modo semelhante ao que ocorre com qualquer sujeito privado, que age segundo uma lógica de conveniência. Esses interesses do aparato estatal não podem ser reconhecidos como "interesse público". O chamado "interesse secundário" ou "interesse da Administração Pública" não é público.

    O interesse público não se confunde com o interesse da totalidade dos sujeitos privados. Essa concepção é inútil, porque a unanimidade nunca seria atingida. Bastaria um único sujeito ter interesse divergente do restante para impedir o surgimento do interesse público. 

    O interesse público não se confunde com o interesse da maioria dos sujeitos privados. Esse entendimento também não pode ser aceito, porque conduz à opressão. Numa democracia, o interesse público não pode ser apenas o interesse da maioria da população. Isso acarretaria a destruição dos interesses das minorias.

    Em seguida, o autor oferece sua visão sobre o que é interesse público:

    O direito administrativo e a realização dos direitos fundamentais Portanto, a distinção entre público e privado assenta-­se não numa questão aritmética. O ponto fundamental reside em que certos interesses envolvem a realização de valores fundamentais indisponíveis, especialmente a dignidade da pessoa.

    A indisponibilidade do interesse antecede a sua publicização Recolocando o problema em outros termos, um interesse é público por ser indisponível, e não o inverso. Por isso, é incorreto afirmar que algum interesse, por ser público, é indisponível. A indisponibilidade não é consequência da natureza pública do interesse ­ é justamente o contrário.

    Dessa forma, de acordo com a visão do autor, a única alternativa que pode ser confundida com interesse público, e que portando não se enquadra no critério negativo, é a alternativa E.

  • Perfeito o comentario de Lucas Henrique!
  • Não percam tempo, vão direto para a explicação do Bruno Henrique.

    Essa doutrina é de Marçal Justen Filho.

    O problema foi a forma que foi cobrada, negação da negação da negação, ridículo. A questão está muito mal redigida.

    Mas, em síntese: Interesses Indisponíveis podem configurar o interesse público primário, pois nunca poderemos excluir o interesse indisponível do conceito de interesse público, ao contrário das demais, que podem ser interesse público primário ou secundário a depender do caso.

  • Redação complexa.A redação já é obstáculo ao acerto da questão. Todavia, o examinador pede aquilo que se afasta do parâmetro ou contorno negativo de intereese público. Logo, ao pedir a opção incorreta deve-se buscar aquilo que se distancia (contraria) do conceito negativo dado pelo enunciado, ou seja, o conceito positivo, aquilo que o interesse público não pode reduzir (desprezar), que é o interesse indisponível.

  • Fiz a mesma leitura do Bruno Henrique - brilhantemente explicada nos comentários.

    A leitura que fiz foi qual das alternativa não se inseria naquilo que estava excluído como interesse público (em outras palavras, qual das alternativas integrava o conceito de interesse público).

  • É raciocínio lógico? Hahahah

  • Questão que não testa conhecimento de ninguem haja vista, ter o examinador se preocupado em demostrar sua eloquencia quanto ao vocabulo, o fato é que , texto fora de contexto gera um erroneo pretexto. Fica a dica aos examinadores e um apelo, testem nosso conhecimento, se quisessemos nos vislumbrar com palavra erodidas iamos ler as obras Romancistas de Graciliano Ramos !

  • Achei a questão inteligente, apesar de mal redigida. O interesse indisponível não pode ser confundido com interesse público já que o interesse que tenho a respeito do meus direitos de personalidade é indisponível, mas não é público.

  • Na verdade, o mais importante para se chegar à resposta, que de certa forma é bem simples, seria fazer uma boa interpretação do texto

  • mistura de mal com atraso etc.

  • Não acho, que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder.

    ROUSSEF, Dilma.

  • Eu até aceito errar uma questão com um enunciado desse. Lamentável

  • Me julgava boa em interpretação.

  • A questão é PÉSSIMA na forma e no conteúdo..

    Interesse público não se resume, não é sinônimo de NENHUMA das assertivas.

    Questão horrível

  • Me falta a qualidade de Mãe Diná para acertar uma questão dessas.

  • Essa gente do MP deveria fazer curso de redação. Muito mal escrita.

  • Ele perguntou o que é interesse público.

  • A questão indicada está relacionada com o interesse público.

    Para responder a questão, é importante recordar alguns aspectos sobre o regime jurídico administrativo e o interesse público.
    Inicialmente, pode-se dizer que a atuação administrativa deve ser pautada na busca pelo interesse público. Frequentemente, a doutrina indica que o interesse público pode ser dividido em primário e em secundário. 
    Interesse público primário: engloba as necessidades da sociedade - dos cidadãos. 
    Interesse público secundário: vontade do Estado.

    Em caso de conflito entre tais interesses, prevalece o interesse primário. 

    Pode-se dizer que o interesse público primário deve orientar a atuação estatal. A partir do interesse público primário, cabe indicar os dois princípios basilares do Direito Administrativo: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse público. 
    Na atualidade, alguns doutrinadores entendem que cabe a reconstrução do princípio da supremacia do interesse público, com o intuito de adequá-lo à realidade e harmonizar interesses. 
    - Princípio da indisponibilidade do interesse público:

    O princípio indicado veda que autoridade administrativa deixe de agir ou retarde atitudes importantes para atender o interesse público. 
    Exemplo: autoridade deixar de efetuar a cobrança de débitos da Fazenda Pública. 

     ATENÇÃO!! O enunciado da questão indica a possibilidade de ser elaborada uma conceituação negativa (excludente de interesse público), ou seja, uma conceituação que inclua o que não pode ser confundido com interesse público. Com base nessa premissa, pede para o candidato marcar a alternativa INCORRETA, que deixa de preservar esse juízo negativo ao qual o interesse não pode ser reduzido / confundido. Brevemente, pode-se dizer que o candidato deve marcar o que não faz parte da conceituação excludente de interesse público.
    • .Marçal Justen Filho (2016) traz a possibilidade de uma conceituação negativa (excludente) de interesse público, que indica aquilo que o interesse público não é, antes de indicar aquilo que poderia ser, assim:
    - O interesse público não pode ser confundido com o interesse do Estado;
    - O interesse público não pode ser confundido com o interesse do aparato administrativo;
    - O interesse público não pode ser confundido com o interesse do agente público;
    - O interesse público não pode ser confundido com o interesse da sociedade;
    - O interesse público não pode ser confundido com o interesse da totalidade dos sujeitos privados;
    - O interesse público não pode ser confundido com o interesse da maioria dos sujeitos privados. 

    A) CERTO. O interesse do Estado faz parte da conceituação negativa.

    B) CERTO. O interesse da totalidade de sujeitos privados faz parte da conceituação negativa. 

    C) CERTO. O interesse da maioria dos sujeitos privados faz parte da conceituação negativa.

    D) CERTO. O interesse do aparato administrativo faz parte da conceituação negativa.

    E) ERRADO. O interesse indisponível não faz parte da conceituação negativa. 

    Gabarito: E

    Referência:

    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. 
  • "Quem acertou a questão, não acertou, nem errou. Nem vai acertar, nem vai errar. Todo mundo vai errar"

  • Quer dizer que, o q a questão pede, segundo alguns, é o q não é interesse público e, nesse sentido, interesse indisponível não seria interesse publico, mas interesses privados são e até parte de interesses privados (o da maioria) tb. Certo....muito inteligente.

    A defesa dos interesses sociais e individuais indisponiveis pelo MP seria uma atuação privatística, então? Ok.

    Parabéns a todos os que acertaram a questão. Muito boa essa.

    Doutrina repetaculê.

  • alívio em chegar nos comentários e ver que não estou sozinha. Ninguém entendeu foi nada

  • Sinceramente, não entendi o enunciado, mesmo depois de ler inúmeras vezes. Não deu para saber o que o examinador perguntou.

  • Essa é uma das piores redações que já vi em uma questão de prova. Surreal!

  • Eu tentei usar a lógica nessa questão, basicamente todas as alternativas com exceção da E remetem a ideia de interesse privado ou da Administração.

    A alternativa E é a única cujo trata de interesse público.

  • ????????????

  • Raciocínio lógico, vc aqui? kkk

    A questão pede a negação da negação que acaba resultando na verdadeira.

    Traduzindo, todas as alternativas são contrárias ao interesse público, exceto a letra E.

    Não sei se expliquei direito, mas fiz uso daquela tabela que estudamos em raciocínio lógico para responder.

  • EXPLICAÇÃO:

    A questão começa explanando sobre o conceito negativo de interesse público, ou seja, um conceito que define o interesse público por aquilo que NÃO pode ser considerado interesse público.

    Depois disso, a questão pede a alternativa incorreta, ou seja, aquele conceito que pode SIM ser confundido com interesse público.

    A. Interesse do Estado.

    O interesse público não se confunde com o interesse do Estado Não é cabível confundir interesse público com interesse estatal, o que geraria um raciocínio circular: o interesse seria público porque atribuído ao Estado, e seria atribuído ao Estado por ser público. Essa concepção é incompatível com a Constituição.

    B. Interesse da totalidade dos sujeitos privados.

    O interesse público não se confunde com o interesse da totalidade dos sujeitos privados. Essa concepção é inútil, porque a unanimidade nunca seria atingida. Bastaria um único sujeito ter interesse divergente do restante para impedir o surgimento do interesse público. 

    C. Interesse da maioria dos sujeitos privados.

    O interesse público não se confunde com o interesse da maioria dos sujeitos privados. Esse entendimento também não pode ser aceito, porque conduz à opressão. Numa democracia, o interesse público não pode ser apenas o interesse da maioria da população. Isso acarretaria a destruição dos interesses das minorias.

    D. Interesse do aparato administrativo.

    O interesse público não se confunde com o interesse do aparato administrativo. O Estado, como sujeito de direito, pode ter interesses de modo semelhante ao que ocorre com qualquer sujeito privado, que age segundo uma lógica de conveniência. Esses interesses do aparato estatal não podem ser reconhecidos como "interesse público". O chamado "interesse secundário" ou "interesse da Administração Pública" não é público.

    E. Interesse indisponível.

    GABARITO. O direito administrativo é a realização dos direitos fundamentais. Portanto, a distinção entre público e privado assenta-­se não numa questão aritmética. O ponto fundamental reside em que certos interesses envolvem a realização de valores fundamentais indisponíveis, especialmente a dignidade da pessoa.

    A indisponibilidade do interesse antecede a sua publicização. Recolocando o problema em outros termos, um interesse é público por ser indisponível, e não o inverso. Por isso, é incorreto afirmar que algum interesse, por ser público, é indisponível. A indisponibilidade não é consequência da natureza pública do interesse,­ é justamente o contrário.

    ADAPTAÇÃO DO COMETÁRIO DO COLEGA BRUNO HENRIQUE.

  • Sinceramente, eu não entendi e, de certa forma, fico um pouco cansado em tentar querer entender.

    • Eu acertei pensando que o interesse indisponível é superior as outras alternativas.

    Tentei ler retirando o INCORRETA e algum destoaria.

    Salvei a questão para ler outro dia ou levar para um professor de português me explicar.

  • A questão começa explanando sobre o conceito negativo de interesse público, ou seja, um conceito que define o interesse público por aquilo que NÃO pode ser considerado interesse público.

    Depois disso, a questão pede a alternativa incorreta, ou seja, aquele conceito que pode SIM ser confundido com interesse público.

    A questão foi feita pela Dilma??

  • já fiz 36780 questões (contando com esta). E afirmo, este enunciado está no top 5 dos enunciados mais mal escritos que já vi.


ID
2499439
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a extinção de contrato administrativo de concessão de serviço público por caducidade, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.987/96, arts. 38 e ss

  • C) A definição literal de caducidade na Lei de Licitações é defeituosa por nao abrigar todas as circunstâncias motivadoras que juridicamente podem ser reconhecidas para a sua implementação fática. 

     

    Lei de Licitações = Lei nº 8.666/93

    Lei de Concessão e Permissão de Serviços Públicos = Lei nº 8.987/96

     

    Procure definição literal de caducidade na lei de licitações e depois diga se encontrou!

  • Vale a pena lembrar:

    Encampação: é a retomada do serviço pelo poder concedente, antes do término do prazo da concessão, baseada em razões de interesse públicosem que haja qualquer vício na concessão ou qualquer irregularidade na prestação do serviço pela concessionária.

     

    Condições para que haja encampação:

    1-Interesse público;

    2-Lei autorizativa específica; e

    3-Pagamento prévio da indenização.( Não há indenização por lucros cessantes, ou seja, indenização baseada no valor estimado do lucro que a concessionária teria com a execução do contrato até o termo final).

     

    Caducidade: Extinção da concessão em razão da inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária.

    OBS: tem de haver comunicação à concessionária antes da instauração do processo administrativo, informando sobre os descumprimentos contratuais que a mesma infringiu, com fixação de prazos para que ela corrija as falhas e transgressões apontadas.Caso não haja a correção, o processo administrativo será instaurado e, se confirmado a inadimplência, a caducidade será imposta por DECRETO do poder concedente.

    Fonte:QC


ID
2499442
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Indique qual das alternativas abaixo NÃO se coaduna com o modelo constitucional-administrativo vigente no Brasil relativamente à publicidade e à transparência das informações de natureza pública, de interesse coletivo ou geral.

Alternativas
Comentários
  • LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - Lei n. 12.527/2011

    a) O acesso à informação não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    CORRETA - Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] § 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 

    b) É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    CORRETA - Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    c)  A divulgação da remuneração de servidor público, de agente político ou de membro do poder, incluindo-se o respectivo nome do beneficiário, é classificada como informação de natureza pessoal, considerada como violadora da intimidade, vida privada, honra ou imagem das pessoas envolvidas.

    CORRETA - CONSTITUCIONAL. PUBLICAÇÃO, EM SÍTIO ELETRÔNICO MANTIDO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DO NOME DE SEUS SERVIDORES E DO VALOR DOS CORRESPONDENTES VENCIMENTOS. LEGITIMIDADE. 1. É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. 2. Recurso extraordinário conhecido e provido. (ARE 652777, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-128 DIVULG 30-06-2015 PUBLIC 01-07-2015)

    d) São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

    CORRETA - Art. 10. § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

    e) No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de dez dias a contar da sua ciência.

    CORRETA - Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

  • terão que anular essa..

  • Não há violação da intimidade na divulgaçao dos nomes dos servidores e do valor dos vencimentos, tanto que o julgado colacionado pela Nicole diz que é constitucional, logo, a letra c ao afirmar que há violação não se coaduna com o entendimento jurisprudencial e é o gabarito da questão.

  • Divulgação dados servidores: Nome, Matrícula funcional, Remuneração bruta e outras vantagens pecuniárias.

     NÃO PODE: Endereço, CPF e RG.

  • Aternativa C - não é de naturelza pessoal, e sim de natureza pública

  • TODOS DISPOSITIVOS DA LEI 12527:

    A) Art. 7º § 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 

    B) Art. 3º II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações

    C) Art. 4º IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:  V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços.

    D) Art. 10. § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

    E) Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência

  • gabarito letra "C"

     

    LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - Lei n. 12.527/2011

     

    a) O acesso à informação não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

     

    CORRETA - Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] § 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 

     

    b) É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

     

    CORRETA - Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

     

    c)  A divulgação da remuneração de servidor público, de agente político ou de membro do poder, incluindo-se o respectivo nome do beneficiário, é classificada como informação de natureza pessoal, considerada como violadora da intimidade, vida privada, honra ou imagem das pessoas envolvidas.

     

    INCORRETA, consoante se observa na seguinte jurisprudência hodierna, in verbis:

     

    É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes de seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. STF. Plenário. ARE 652777/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 23/4/2015 (repercussão geral) (Info 782)

     

     

    d) São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

     

    CORRETA - Art. 10. § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

     

    e) No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de dez dias a contar da sua ciência.

     

    CORRETA - Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

     

    fonte: dizer o direito 

  • PORTAL DA TRANSPARÊNCIA!!!!!!!!


ID
2499445
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que, em relação ao tema da improbidade administrativa, DISCREPA do entendimento jurisprudencial consolidado nos Tribunais Superiores.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C: Decisão no REsp 1204794/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/05/2013.

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458, II, E 535, II, DO CPC NÃO CARACTERIZADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.429/1992. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. BENS ADQUIRIDOS ANTES OU DEPOIS DOS FATOS ÍMPROBOS. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. 1. Não ocorre ofensa aos arts. 165, 458, II, e 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. O descumprimento das exigências estabelecidas no art. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, §§ 1º e 2º, do RI/STJ impede o conhecimento do recurso especial pela hipótese da alínea c do permissivo constitucional. 3. O provimento cautelar para indisponibilidade de bens, de que trata o art. 7º, parágrafo único da Lei 8.429/1992, exige fortes indícios de responsabilidade do agente na consecução do ato ímprobo, em especial nas condutas que causem dano material ao Erário. 4. O requisito cautelar do periculum in mora está implícito no próprio comando legal, que prevê a medida de bloqueio de bens, uma vez que visa a 'assegurar o integral ressarcimento do dano'. 5. A demonstração, em tese, do dano ao Erário e/ou do enriquecimento ilícito do agente, caracteriza o fumus boni iuris. Fixada a premissa pela instância ordinária, inviável de modificação em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 6. É admissível a concessão de liminar inaudita altera pars para a decretação de indisponibilidade e seqüestro de bens, visando assegurar o resultado útil da tutela jurisdicional, qual seja, o ressarcimento ao Erário. Precedentes do STJ. 7. A jurisprudência é pacífica pela possibilidade de a medida constritiva em questão recair sobre bens adquiridos antes ou depois dos fatos descritos na inicial. 8. O caráter de bem de família de imóvel não tem a força de obstar a determinação de sua indisponibilidade nos autos de ação civil pública, pois tal medida não implica em expropriação do bem. Precedentes desta Corte. 9. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

    (STJ - REsp: 1204794 SP 2010/0136129-0, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 16/05/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/05/2013)

  • Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.

    Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

  • Segundo o STJ, o caráter de bem de família de imóvel não tem a força de obstar a determinação de sua indisponibilidade nos autos de ação civil pública, pois tal medida não implica em expropriação do bem (REsp 1204794/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/05/2013).

  • A configuração do ato de improbidade por ofensa a princípio da administração depende da demonstração do chamado dolo genérico ou lato sensu (STJ. 2ª Turma. REsp 1383649/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/09/2013).

    Ressalte-se que não se exige dolo específico (elemento subjetivo específico) para sua tipificação (STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 307.583/RN, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 18/06/2013).

    É dispensável a prova de dano para a configuração do ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei n.° 8.249/1992 (STJ. 2ª Turma. REsp 1286466/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 03/09/2013).

    Também não é necessário que se prove que o agente teve enriquecimento ilícito com o ato.

  • Letra e:

    Pode ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme artigo 12 da Lei de Improbidade:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

  • Outras questões CESPE 2016/2017 que ajudam (com base alternativa A)

     

     

    Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item seguinte.

     

    As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa também são aplicadas a não servidores e a quem induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie de forma direta ou indireta. CERTO

     

     

    Preveem-se dois tipos de atos de improbidade administrativa: os próprios, realizados pelo próprio agente público contra a administração; e os impróprios, oriundos da participação de terceiros que concorram com o agente público, materialmente ou por indução, e que também obtenham benesses dessa improbidade.   CERTO

  • A indisponibilidade alcança o bem de família, pois não impede o uso e somente a alienação, protegendo do mesmo modo o bem (TJ/SP, AI 21117611720148260000).

    Dessa forma, nas ações por improbidade administrativa, a indisponibilidade de bens alcança o bem de família do demandado. 

  • Correta, C

    >A indisponibilidade de bens prevista na LIA pode alcançar tantos bens quantos necessários a garantir as consequências financeiras da prática de
    improbidade, excluídos os bens impenhoráveis assim definidos por lei. 

    > Os bens de família podem ser objeto de medida de indisponibilidade prevista na Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que há apenas a limitação de eventual alienação do bem.

  • A - CORRETO: Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.° 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535). 

    B - CORRETO: Prevalece atualmente que somente o Presidente da República não está submetido à Lei de Improbidade Administrativa, porque foi o único caso em que o constituinte originário previu expressamente que o ato de improbidade por ele praticado consubstanciaria crime de responsabilidade (Art. 85, V, CF). Para os demais agentes políticos, não há qualquer norma imunizante nesse sentido, de forma que estão sujeitos às duas esferas de responsabilização: por improbidade administrativa e por crime de responsabilidade. (STJ, Rcl 2790/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, julgado em 02/12/2009).

    C - ERRADO: Segundo o STJ, o caráter de bem de família de imóvel não tem a força de obstar a determinação de sua indisponibilidade nos autos de ação civil pública, pois tal medida não implica em expropriação do bem (STJ, AgInt no REsp 1633282/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017).

    D - CORRETO: O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico. (STJ, AgInt na TutPrv no REsp 1624020/MA, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 28/08/2017)

    E - CORRETO: O magistrado não está obrigado a aplicar cumulativamente todas as penas previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/92, podendo, mediante adequada fundamentação, fixá-las e dosá-las segundo a natureza, a gravidade e as consequências da infração. (STJ, REsp 1602794/TO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 30/06/2017)

  • Gab. C

     

    O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que a decretação de indisponibilidade de bens pode recair sobre bem de família, Súmula n. 83/STJ.

  • Ta certo que discrepar = mostrar-se diferente... mas precisa colocar isso na prova? esse povo do direito é muito mala.

     

    Agora falando serio... Gabarito C) a única que está errada

    a) A Improbidade Administrativa é decorreten de um ato feito por um Agente Publico. POr tanto, o particular só ira sofrer ação de improbidade se ele estiver associado de alguma forma com o agente publico na pratica do ato, seja ajudando, recebendo, pagando... Nunca ira responder sozinho.

     

    b) A Lei de improbidade Administrativa é uma lei Civil. Nada impede que o agente politico responda tambem na esfera criminal e Administrativa (politica).

     

    c) A Indisponibilidade de bens não é considerada uma sansão, mas sim uma medida cautelar com a finalidade de que o acusado não se desfaça dos seus bens até que seja proferida a pena. desta maneira, a indisponibilidade do bem de familia (residencia) é uma segurança a mais aos familiares do acusado contra uma possivel penhora futura de seu lar.

     

    d) Apenas Danos ao Erario que se permite ação culposa. Tanto Enirquecimento Ilicito quanto a modalidade de atentato aos principios requerem comprovação de dolo.

     

    e) Principio da razoabilidade, conforme o caso concreto

  • c) Os bens de família do demandado em ações de improbidade administrativa não podem ser objeto de medida de indisponibilidade.

    INCORRETA. A indisponibilidade pode recair sobre bem de família? SIM. Segundo o STJ, o caráter de bem de família de imóvel não tem a força de obstar a determinação de sua indisponibilidade nos autos de ação civil pública, pois tal medida não implica em expropriação do bem (REsp 1204794/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/05/2013)

    Fonte: Dizerodireito.

     

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.058.591 - MT (2017/0035333-9) RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES AGRAVANTE : LUCIA CONCEICAO ALVES CAMPOS DANTAS ADVOGADO : GELISON NUNES DE SOUZA E OUTRO (S) - MT009833A AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO Trata-se de Agravo, interposto por LUCIA CONCEIÇÃO ALVES CAMPOS DANTAS, em 23/11/2016, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que inadmitiu o Recurso Especial interposto contra acórdão assim ementado: "EMENTA ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - BENS ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE AOS FATOS IMPROBOS - POSSIBILIDADE DO GRAVAME - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacifica pela possibilidade de a decretação de indisponibilidade de bens prevista na Lei de Improbidade Administrativa recair sobre bens de família e aqueles adquiridos antes ou depois dos fatos descritos na inicial" (fl. 97e). O acórdão em questão foi objeto de Embargos de Declaração, rejeitados nos seguintes termos: "EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA- INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - BENS ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE AOS FATOS IMPROBOS - POSSIBILIDADE DO GRAVAME- PRECEDENTES DO STJ - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - REJEIÇÃO. Demonstrado que o acórdão recorrido seguiu a linha de entendimento firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de a decretação de indisponibilidade de bens, prevista na Lei de Improbidade Administrativa, recair sobre bens de família, não há falar em contradição ou omissão no decisum recorrido" (fl. 130e). Nas razões do Recurso Especial, aduz a parte recorrente (...) O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, que firmou entendimento no sentido de que a decretação de indisponibilidade prevista no art. 7º, parágrafo único, da Lei 8.429/92, não depende da individualização dos bens pelo Parquet, podendo recair sobre aqueles adquiridos antes ou depois dos fatos descritos na inicial, bem como sobre bens de família.

    (...)

    (STJ - AREsp: 1058591 MT 2017/0035333-9, Relator: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Publicação: DJ 27/03/2017)

  • GABARITO C

     

    A indisponibilidade dos bens do investigado em ação de improbidade adminstrativa pode ocorrer sobre os bens de família, antes mesmo do trânsito em julgado da ação e, é uma das formas de garantir o ressarcimento do prejuízo causado. 

  • A indisponibilidade pode recair sobre bem de família?


    SIM. Segundo o STJ, o caráter de bem de família de imóvel não tem a força de obstar a determinação de sua indisponibilidade nos autos de ação civil pública, pois tal medida não implica em expropriação do bem (REsp 1204794/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/05/2013).

  • a) O particular não pode responder isoladamente nas ações de improbidade administrativa.

    Correto. Segundo entendimento dos tribunais superiores, o particular pode praticar ato de improbidade administrativa por força do art. 3º da Lei 8.429/92, o que ocorre quando concorre para a prática do ato cometido pelo agente público ou dele se beneficia (ou seja, se beneficia do ato cometido pelo agente público). Ou seja, a participação de um particular em ato de improbidade administrativa sempre depende do ato ser também perpetrado por um agente público.

     

     b) Os agentes políticos municipais se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida em outros diplomas legais.

    Correto. Trata-se da aplicação do princípio da independência das instâncias. A condenação por ato de improbidade administrativa não impede o processo e o julgamento no âmbito criminal, nem o processo e o julgamento por infração político-administrativa (crime de responsabilidade), este que nem mesmo é julgado pelo Poder Judiciário, mas sim pelo Legislativo. 

     

     c) Os bens de família do demandado em ações de improbidade administrativa não podem ser objeto de medida de indisponibilidade.

    Errado. Os tribunais superiores entendem que a indisponibilidade de bens do art. 7º da Lei 8.429/92 não se confunde com a penhora de bens; assim, mesmo os bens impenhoráveis podem ser objeto de indisponibilidade.

     

     d) O ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo.

    Correto. Tradicionalmente havia três espécies de ato de improbidade administrativa, quais sejam, o que causa enriquecimento ilícito (sempre doloso), o que causa prejuízo ao erário (doloso ou culposo) e o que atenta contra os princípios da Administração Pública (sempre doloso). Hodiernamente, existe uma quarta espécia, a saber, o ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (doloso).

     

     e) O magistrado não está obrigado a aplicar cumulativamente todas as penas previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92, podendo fixá-las e dosá-las, mediante adequada fundamentação, segundo a natureza, a gravidade e as consequências da infração cometida em concreto.

    Correto. As penas da LIA são impostas cumulativa ou isoladamente, sendo certo que a dosagem leva em consideração cada caso concreto, no qual se analisará quais sanções são suficientes para a punição do ilícito, de acordo com a gravidade do fato (art. 12 da LIA).

  • A - CORRETA - É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda 

     

    B - CORRETA Os agentes políticos municipais se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no DL 201/67 (Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos)

     

    C - INCORRETA - Os bens de família podem ser objeto de medida de indisponibilidade prevista na Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que há apenas a limitação de eventual alienação do bem 

     

    D - CORRETA - O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 (violação de princípios) da Lei 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico 

     

    E - CORRETA - O magistrado não está obrigado a aplicar cumulativamente todas as penas previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, podendo, mediante adequada fundamentação, fixá-las e dosá-las segundo a natureza, a gravidade e as consequências da infração.

     

    Fonte: todas as respostas foram retiradas das teses do STJ - edição n.38 e 40.

  • Letra C: incoerência jurisprudencial

    Segundo decidiu o STJ, as verbas absolutamente impenhoráveis não podem ser objeto da medida de indisponibilidade na ação de improbidade administrativa. Isso porque, sendo elas impenhoráveis, não poderão assegurar uma futura execução (STJ. 1ª Turma. REsp 1164037/RS, Rel. p/ Ac. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/02/2014). Vale ressaltar que esse entendimento acima exposto (REsp 1164037/RS) é contraditório com julgados do STJ que afirmam que é possível que a indisponibilidade recaia sobre bem de família, por exemplo, que, como se sabe, é impenhorável (STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1483040/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 01/09/2015).

  • DISCREPA? Já vi de tudo, menos isso KKKK

  • c) indisponibilidade =/= expropriação

    e) "o magistrado NÃO ESTÁ OBRIGADO a aplicar CUMULATIVAMENTE todas as PENAS previstas no art. 12 da lei nº 8.429/92, podendo, mediante fundamentação, fixá-las e dosá-las segundo a natureza e as consequências da infração". (REsp 1.134.461-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 3/8/2010, informativo 441)

  • o caráter de bem de família de imóvel não tem a força de obstar a determinação de sua indisponibilidade nos autos de ação civil pública, pois tal medida não implica em expropriação do bem (STJ, AgInt no REsp 1633282/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)

  • Gabarito: Letra C.

    O item pede que o candidato assinale dentre as alternativas aquela que encontra-se em discordância com o entendimento jurisprudencial. Sabido isso, encontra-se incorreta a LETRA C, pois é permitido, segundo entendimento do STJ, que os bens de família do demandado em ações de improbidade administrativa possam ser objeto de medida de indisponibilidade.

    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458, II, E 535, II, DO CPC NÃO CARACTERIZADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.429/1992. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. BENS ADQUIRIDOS ANTES OU DEPOIS DOS FATOS ÍMPROBOS. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE.

    8. O caráter de bem de família de imóvel não tem a força de obstar a determinação de sua indisponibilidade nos autos de ação civil pública, pois tal medida não implica em expropriação do bem. Precedentes desta Corte. 9. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido."

    (STJ - REsp: 1204794 SP 2010/0136129-0, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 16/05/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/05/2013)

    Diante do exposto, encontra-se incorreta a LETRA C, estando as demais alternativas em perfeita concordância com a jurisprudência dos tribunais superiores.

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    Trata-se de assertiva alinhada ao entendimento do STJ, conforme divulgado em sua coletânea "Jurisprudência em teses", Edição 38, item 8, que abaixo transcrevo:

    "8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda."

    b) Certo:

    Novamente tomando por base a coletânea "Jurisprudência em teses" do STJ, só que, desta vez, a Edição 40, item 2, percebe-se o acerto da proposição ora analisada. Confira-se:

    "2) Os agentes políticos municipais se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-lei 201/1967."

    c) Errado:

    Trata-se de afirmativa em desacordo com o entendimento consolidado pelo STJ, que vai na linha da possibilidade de a medida de indisponibilidade recair sobre bens de família. Nesse sentido, confira-se:

    "ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI Nº 8.429/92. INDISPONIBILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA ADQUIRIDO ANTERIORMENTE À PRÁTICA DOS ATOS TIDOS COMO ÍMPROBOS. POSSIBILIDADE. 1. A medida de indisponibilidade de bens de que trata a Lei nº 8.429/92 tem natureza cautelar e visa assegurar a efetividade das sanções pecuniárias que venham a integrar a futura e eventual condenação do réu, não sendo equiparada à expropriação de bens. Nesse contexto, a indisponibilidade pode recair sobre bens adquiridos antes ou depois dos fatos descritos na inicial, bem como sobre bens de família. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido."
    (AIRESP 1772897, rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:16/12/2019)

    Logo, eis aqui a alternativa incorreta da questão.

    d) Certo:

    De novo, o caso é de assertiva afinada com a compreensão do STJ acerca do tema, consoante divulgado na coletânea "Jurisprudência em teses", Edição 40, item 9, que assim enuncia:

    "9) O ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico."

    e) Certo:

    Por último, cuida-se de proposição em perfeita conformidade com o item 11 da coletânea de "Jurisprudência em teses" do STJ, Edição 40, que assim estabelece:

    "11) O magistrado não está obrigado a aplicar cumulativamente todas as penas previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92, podendo fixá-las e dosá-las, mediante adequada fundamentação, segundo a natureza, a gravidade e as consequências da infração."


    Gabarito do professor: C

  • LEI Nº 14.230/21 - ART. 16, §14º

    § 14. É vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida, conforme descrito no art. 9º desta Lei.” (NR)


ID
2499448
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • Tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral:
    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex.: multas de trânsito).

    STF. Plenário. RE 658570/MG, rei. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (repercussão geral) (lnfo 793).

  • EMENTA:DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER DE POLÍCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. GUARDA MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE.
    1. Poder de polícia não se confunde com segurança pública  (letra d). O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública.
    2. A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais.
    3. O Código de Trânsito Brasileiro, observando os parâmetros constitucionais, estabeleceu a competência comum dos entes da federação para o exercício da fiscalização de trânsito.
    4. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios podem determinar que o poder de polícia que lhe compete seja exercido pela guarda municipal.
    5. O art. 144, §8º, da CF, não impede que a guarda municipal exerça funções adicionais à de proteção dos bens, serviços e instalações do Município. (letra b) Até mesmo instituições policiais podem cumular funções típicas de segurança pública com exercício de poder de polícia. Entendimento que não foi alterado pelo advento da EC nº 82/2014. (letra e)
    6. Desprovimento do recurso extraordinário e fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. (letra a)

    STF. Plenário. RE 658570/MG, rei. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (repercussão geral) info 802

  • Correta, A

    STF - lnfo 793 - É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex.: multas de trânsito).

    Sobre a letra C:
     

    A polícia administrativa pode atuar de modo preventivo ou repressivo. Em sua atuação preventiva, são estabelecidas normas e outorgados alvarás para que os particulares possam exercer seus direitos de acordo com o interesse público. O conteúdo do alvará pode ser uma licença (ato vinculado e definitivo – ex.: licença para construir ou para dirigir) ou uma autorização (ato discricionário e precário – ex.: autorização para o porte de arma).

     

    A atuação repressiva inclui atos de fiscalização e a aplicação de sanções administrativas. A punição do administrado depende da prévia definição do ato como infração administrativa. Apesar da existência de medidas repressivas, a atuação do poder de polícia é essencialmente preventiva, pois seu maior objetivo é evitar a lesão ao interesse público.

     

    Outra classificação considera que os meios de atuação podem ser: a) atos normativos: a lei cria limitações ao exercício de direitos e o Executivo, por meio de decretos, portarias, instruções, etc., disciplina a aplicação da lei nos casos concretos; b) atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto: inclui medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença, etc.) e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadoria contrabandeada, etc.).

  • RESPOSTA: Alternativa "C" (incorreta)

     

    Artigo 78 do CTN: "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos".

  • Cabe lembrar que o poder de polícia também se manifesta por intermédio dos "conceito jurídicos indeterminados".

  • Gabarito: C

     

    Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao poder de polícia.

     a) É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas previstas em lei.

    R: "fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas"

     

     b) As atribuições da guarda municipal previstas na Constituição da República são definidas em sentido exemplificativo, e não exaustivo.

    R: "O art. 144, §8º, da CF, não impede que a guarda municipal exerça funções adicionais à de proteção dos bens, serviços e instalações do Município."

     

    c) O poder de polícia se manifesta exclusivamente por intermédio de deveres de abstenção ou obrigações de não fazer acometidas aos particulares.

    R: "em regra o poder de polícia manifesta-se por meio do estabelecimento de deveres negativos ou obrigações de não fazer impostas aos particulares. Excepcionalmente, podem surgir deveres positivos decorrentes do exercício do poder de polícia. Esse é o significado da expressão “regulando a prática de ato ou a abstenção de fato” presente no conceito do art. 78 do Código Tributário Nacional. O legislador destacou a possibilidade de o poder de polícia apresentar-se por meio de deveres positivos (prática de ato) ou deveres negativos (abstenção de fato) impostos ao particular. O melhor exemplo de dever positivo decorrente do poder de polícia é a obrigação de o dono do imóvel atender à função social da propriedade (art. 5º, XXIII, da CF: “a propriedade atenderá a sua função social”)" (Mazza) 

     

    d) O poder de polícia não se limita à atuação do Estado no concernente à prestação de segurança pública direcionada à coletividade.

    R: "Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública. A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais."

     

    e) Até mesmo instituições policiais podem cumular funções típicas de segurança pública com exercício de poder de polícia.

    R: Vide resposta anterior.

     

    Respostas extraidas do julgamento pelo Plenário do STF no RE 658570/MG, rei. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (repercussão geral) info 802

  • O PODER DE POLÍCIA PODE GERAR OBRIGAÇÕES DE FAZER COMO O DE DAR FUNÇÃO SOCIAL A PROPRIEDADE 

  • DICA!!! PODER DE POLÍCIA!!! O ciclo de polícia apresenta quatro etapas, nessa sequência:

     

    1. ORDEM

     

    2. CONSENTIMENTO

     

    3. FISCALIZAÇÃO

     

    4. SANÇÃO

     

    Duas dessas etapas podem existir ou não: consentimento e sanção

     

  • Em relação à alternativa C há controvérsias- Maria Zanela Di Pietro e Celso Antonio Bandeira de Melo, por exemplo, afirmam que o poder de polícia é uma atividade "negativa", "no sentido que sempre impõe uma abstenção ao particular ou uma obrigação de não fazer. Mesmo quando o poder de polícia impõe "aparentemente", uma obrigação de fazer, como exibir planta para licenciamento de construção, fazer exame de habilitação etc, o poder público não quer esses atos. Quer, sim, evitar que as atividades ou situações pretendidas pelos particulares sejam efetuadas de maneira perigosa ou nociva, o que ocorreria se realizadas fora destas condições" Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro

  • Gabarito: C

    O correto seria: O poder de polícia NÃO se manifesta exclusivamente por intermédio de deveres de abstenção ou obrigações de não fazer acometidas aos particulares, mas também com obrigações de fazer.

    Com o fim de exemplificar, vale mencionar uma hipótese de obrigação de fazer em sede de poder de polícia, qual seja, a construção e manutenção das calçadas de maneira a proporcionar acessibilidade ampla e irrestrita para todos, inclusive idosos, gestantes e pessoas com deficiência, sob pena de multa, em que pese eventual discussão doutrinária acerca da constitucionalidade da legitimidade para conservação de calçadas e passeios públicos.

     

    Ainda:

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex.: multas de trânsito).

    STF. Plenário. RE 658570/MG, rei. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (repercussão geral) (lnfo 793).

  • Para complementar (Ebeji):

    1    A jurisprudência do STF divide o poder de polícia em quatro atividades: legislação; consentimento; fiscalização; e sanção.
    2    A jurisprudência do STF entende delegáveis aos particulares as atividades de fiscalização e consentimento. As atividades de legislação e sanção são de exclusividade do poder publico eis que pautados na sua supremacia.
    3    O poder de policia é exercido por meio da polícia administrativa que não se confunde com a segurança pública exercido pela policia judiciária.
    4    A policia administrativa pode ser exercida por qualquer órgão de fiscalização.
    5    Assim, não há óbice ao Município para que, dentro da competência comum estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro, crie órgão especializado no exercício de atividade de polícia administrativa (guarda municipal) para a fiscalização e sanção decorrentes de infrações de trânsito.

  • Só como registro, um pouquinho de regência nominal ao Mp faria bem!

  • EMENTA:DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER DE POLÍCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. GUARDA MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE.
    1. Poder de polícia não se confunde com segurança pública  (letra d). O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública.
    2. A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais.
    3. O Código de Trânsito Brasileiro, observando os parâmetros constitucionais, estabeleceu a competência comum dos entes da federação para o exercício da fiscalização de trânsito.
    4. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios podem determinar que o poder de polícia que lhe compete seja exercido pela guarda municipal.
    5. O art. 144, §8º, da CF, não impede que a guarda municipal exerça funções adicionais à de proteção dos bens, serviços e instalações do Município. (letra b) Até mesmo instituições policiais podem cumular funções típicas de segurança pública com exercício de poder de polícia. Entendimento que não foi alterado pelo advento da EC nº 82/2014. (letra e)
    6. Desprovimento do recurso extraordinário e fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. (letra a)

    STF. Plenário. RE 658570/MG, rei. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (repercussão geral) info 802

  • Conceito de poder de polícia para o CESPE (padrão de resposta da discursiva da prova DPF 2018)

    O poder de polícia foi previsto expressamente pelo art. 78 do Código Tributário Nacional: “considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes da concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    De acordo com Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo, 2017), o poder de polícia é “a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    Em resumo, o poder de polícia é o poder de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, com vistas a proteger o interesse público (Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de Direito Administrativo, 2016).

    São exemplos do poder de polícia: licença para construir, autorização para porte de arma de fogo, imposição de multas administrativas, apreensão de mercadorias etc. 

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18

  • Constituição Federal:

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" 

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. 

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.  

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • GABARITO: C

    Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

  • COMPLEMENTANDO: o poder de polícia é PREPONDERANTEMENTE NEGATIVO (impondo abstenções aos particulares). Mas, excepcionalmente, é POSITIVO, impondo ações.

  • curte quem percebeu preguiça do professor (monitor) do Qconcurso para comentar a questão

  • Gabarito: letra C!!

    Complementando...

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, às pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrrencial. [STF, por maioria, apreciando em 2020 o tema 532 da repercussão geral].

    Saudações!


ID
2499451
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, conflagra-se como exemplo concreto predominante de exigibilidade de ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Um dos atributos do ato administrativo é a auto-executoriedade.

    Segundo a doutrina majoritária a auto-executoriedade divide-se em:
    Exigibilidade: Decidir independentemente do poder judiciário. Exemplo: Decido aplicar a sanção: multa e advertência. Exigibilidade todo ato administrativo tem. (meio de coerção indireto

    Executoriedade: Executar a decisão sem necessidade de ordem judicial. Nesse caso, nem todo ato possui, como exemplo a sanção pecuniária, que, não sendo paga, é imprescindível a execução judicial. Meio de coerção direto. Ex: os previstos nas letra a, b, c , d

  • Na realidade, a EXIGIBILIDADE se encontra dentro do conceito de AUTOEXECUTORIEDADE.

    – A AUTOEXECUTORIEDADE autoriza a administração pública a compelir materialmente o administrado, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, ao cumprimento da obrigação a ele imposta.

    – A AUTOEXECUTORIEDADE é dividida em

    1) EXIGIBILIDADE;

    2) EXECUTORIEDADE.

    A executoriedade não se confunde com a exigibilidade do ato, pois esta não garante, de per si, a possibilidade de coação material na execução do ato.

    A cobrança de multa constitui exemplo de exceção à AUTOEXECUTORIEDADE do poder de polícia.

    – Para se executar a multa, invadindo-se o patrimônio do particular com o objetivo de arrecadar a pecúnia, deve a Administração se valer do Poder Judiciário.

    – A lei pode condicionar a realização de outro ato administrativo em favor do interessado ao pagamento de multa.

    – Como exemplo, temos o licenciamento anual dos veículos automotores que só são expedidos mediante o pagamento de multas de trânsito e ambientais.

  •  a) guinchamento de carro parado em local proibido. EXECUTORIEDADE

     

     b) requisição de bem móvel particular para combater evento danoso da natureza. EXECUTORIEDADE

     

     c) inutilização de medicamentos vencidos. EXECUTORIEDADE

     

     d) dispersão de manifestação pública violenta com prática de atos de vandalismo. EXECUTORIEDADE

     

     e) aplicação de multa e de advertência. EXIGIBILIDADE. Caso a multa não seja paga voluntariamente, a Administração não tem meios para executar administrativamente e invadir o patrimônio do adminsitrado, por isso necessita do Poder Judiciário. A multa resistida não é autoexecutável.

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    Presunção de legitimidade = atos administrativos presumem-se legítimos (juris tantum);

    Tipicidade = ato administrativo só produz efeito se previsto em lei;

    Autoexecutoriedade = dispensa Judiciário para executar atos administrativos;

    Imperatividade = Administração manda no administrado independentemente de sua concordância;

    Exigibilidade = Administração manda terceiro cumprir o determinado através de coação indireta (multa, por exemplo).

  • Atenção: há hipóteses em que mesmo a cobrança da multa é autoexecutória => são as multas decorrentes do poder disciplinar (e não do poder de polícia). Ex.: multas administrativas aplicadas ao particular em razão de inadimplemento irregular de contrato administrativo. 

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2017. 

  • autoexecutoriedade;                                                                                                                                                                                --> certos atos administrativos podem ser executados pela própria administração, sem necessidade de intervenção judicial.                           --> Desdobra-se em.                                                                                                                                                                                                 i) Exigibilidade. Coerção indireta (Ex; aplicação de multas).                                                                                                                             ii) Executoriedade; coerção direta (Ex; demolição de obra irregular).                                                                                                            --> Está presente apenas quando.                                                                                                                                                                        I) Expressamente prevista em lei (Ex; poder de policia, penalidades disciplinares).                                                                                   ii) trata-se de medida urgente.                                                                                                                                                                   -->Não está presente quando envolve o patrimônio do particular ( ex; cobrança de multa não paga, desconto de indenização ao erário nos vencimentos do servidor).      

     

     

    Gabarito Letra E                                                     

  • bicho...

  • gabarito letra "E",

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello (CABM) apresenta os atributos dos atos administrativos em número de quatro: presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade e a executoriedade; não se vê aqui a autoexecutoriedade.

     

    CABM, quando da explicação dos atributos exigibilidade e executoriedade, ensina ser a executoriedade o poder de compelir, constranger fisicamente, e a exigibilidade o poder de induzir à obediência. Porém, ambos com uma mesma característica central: o fato de se imporem sem a necessidade de a Administração ir a juízo.

     

    Autoexecutoriedade

     

    -  A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.

     

    - A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

     

    · Exigibilidade: meios indiretos de coerção.

     

    Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.

     

    · Executoriedade: meios diretos de coerção.

     

    Exemplo: apreensão de mercadorias.

     

    A executoriedade talvez não apresente muito problema, o conceito até que tem um contorno simples. É um atributo do ato administrativo que permite ao Poder Público sua imediata aplicação sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Na Verdade o autor entende a executoriedade como um Plus em relação à exigibilidade já que nem todos os atos exigíveis são executórios.

    Já a exigibilidade se caracteriza pela obrigação do administrado de cumprir o ato, que é facilmente entendida quando criamos o contraste com a executoriedade. Se por um lado a exigibilidade se caracteriza pela obrigação de cumprir determinado ato, a executoriedade se caracteriza pela possibilidade de cumprimento direto pela Administração Pública. Para ficar claro este conceito vou valer do exemplo de CABM: “a intimação para que o administrado construa calçada defronte sua casa ou terreno não apenas impõe esta obrigação, mas é exigível porque, se o particular desatender ao mandamento pode ser multado sem que a Administração necessite ir ao judiciário...” mais adiante “Entretanto, não pode obrigar materialmente,coativamente, o particular a realizar a construção da calçada.”
     
    Do exemplo temos que a construção calçada se torna exigível, surge como uma obrigação para o administrado, mas o ato não é executório, já que a administração não pode compelir materialmente o administrado a construir a calçada. Então temos um ato exigível (a administração exige determinado ato do administrado) mas não executório, dessa premissa temos que nem todo ato exigível é executório, daí o Autor colocar a executoriedade como um plus em relação a exigibilidade.

     

    fonte: http://juspraetorium.blogspot.com.br/2009/08/executoriedade-e-exigibilidade-nos-atos.html

  • Na minha humilde opnião: o guinchamento do carro, inutilização de medicamentos e dispersão de manifestacão em si não são sequer atos administrativos, mas sim atos materiais, que correspondem a meras execuções de decisões administrativas, ai sim atos administrativos.

     


     

     

  • A questão é tratada de maneira bem simples e direta pela professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2015, p. 244): "a diferença, nas duas hipóteses [exigibilidade e executoriedade], está apenas no meio coercitivo; no caso da exigibilidade, a Administração se utiliza de meios indiretos de coerção, como a multa ou outras penalidades administrativas impostas em caso de descumprimento do ato. Na executoriedade, a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive de força". Ambos os atributos fazem parte da autoexecutoriedade dos atos da Administração. 

     

    Força!

  • A autoexecutoriedade se divide em executoriedade e exigibilidade, sendo esta meio coercitivo indireto (multa, por exemplo) e aquela, por sua vez, meio coercitivo diretio (apreensão de mercadoria). 

  • De fato, nem sempre os comentários mais votados são os melhores.

    Vejam o comentário do district attorney

  • Fiz um macete bem bobo pra tentar não errar mais, lá vai:

    ExigibiLidade --> muLta = coação indireta

    ExEcutoriedade --> rEboque = coação direta (foi lá e tirou o carro do cidadão que estacionou na rampa de acessibilidade, pronto, bjs, vá buscar seu possante no pátio do DETRAN)

    brincadeiras à parte, qq erro me avisem, um abração

  • A questão exige conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a característica da exigibilidade. Vejamos:

    a) guinchamento de carro parado em local proibido.

    Errado. Trata-se de exemplo do atributo da autoexecutoriedade.

    b) requisição de bem móvel particular para combater evento danoso da natureza.

    Errado. Trata-se de exemplo do atributo da autoexecutoriedade.

    c) inutilização de medicamentos vencidos.

    Errado. Trata-se de exemplo do atributo da autoexecutoriedade.

    d) dispersão de manifestação pública violenta com prática de atos de vandalismo.

    Errado. Trata-se de exemplo do atributo da autoexecutoriedade.

    e) aplicação de multa e de advertência.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "A autoexecutoriedade difere da exigibilidade à medida que esta aplica uma punição ao particular (exemplo: multa de trânsito), mas não desconstitui materialmente a irregularidade (o carro continua parado no local proibido), representando uma coerção indireta. Enquanto a autoexecutoriedade, além de punir, desfaz concretamente a situação ilegal, constituindo um mecanismo de coerção direta."

    Gabarito: E

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

  • Executoriedade

    utiliza meios DIRETOS de coerção (exs: dissolução de passeata, apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento).

    Exigibilidade

    utiliza meios INDIRETOS de coerção (exs: multa, impossibilidade de licenciamento de veículo enquanto não pagas as multas de trânsito).

  • EXIGIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DE MEIOS INDIRETOS DE COERÇÃO (EX: MULTA)

    EXECUTORIEDADE - UTILIZAÇÃO DE MEIOS DIRETOS PARA SANAR IRREGULARIDADE (EX: GUINCHAMENTO)


ID
2499454
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o disposto no art. 155, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, é CORRETO o que se afirma acerca do imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos na alternativa. 

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

    § 1º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal (alternativa A: correta)

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;  (alternativa B e C erradas)

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal; (alternativa D e E: erradas)

  • A quem compete cobrar o ITCMD?

    - Se transmissão causa mortis: onde se processar o inventário

    - Se doação de bens móveis: domicílio do doador

    - Se transmissão causa mortis ou doação de bens imóveis ou direitos: estado de situação do bem

  • ITCMD (mais letras) +++++++ Aliquota máxima

    ICMS (ms = mais ou menos)   +/-    aliquota máxima e mínima

    IPVA (menos letras) ------------ Aliquota mínima

  • Bom macete, Bruno madeiro!!!

  • Bens imóveis e respectivos direitos ==> Estado onde se localiza o imóvel

    Bens móveis, títulos e créditos: Se Causa Mortis ==> Estado onde se processar o inventário ou arrolamento
                                                    Se Doação ==> Estado do domicílio do doador

    Casos relacionaos ao Exterior: definição em lei complementar
     

    Fonte: Fábio Dutra, Estratégia Concursos

  • LETRA A

     

    A- PERFEITA

    B- Nesse caso o correto seria bens móveis, em caso de causas mortis

    C- Em se tratando de Bens imóveis e respectivos direitos, Estado onde se localiza o imóvel tem competência para tributar

    D- O Senado determina a Aliquota MÁXIMA (Não a mínima)

    E- É o Senado que determina a Aliquota máxima

  • Art. 155 da CF - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    III - propriedade de veículos automotores. 

     

    § 1º O imposto previsto no inciso I:

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Em relação a letra E

    O erro está em falar que lei COMPLEMENTAR estadual fixará essa alíquota. Não! é lei ORDINÁRIA estadual que fixará a aliquota, devendo observar o teto fixado pelo Senado, bem como não poderá fixá-la per relationem.

  • IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO POR CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD)

    - É de competência dos Estados e DF

    - O fato gerador é a transmissão de quaisquer bens e direitos recebidos em razão de:

    •       Sucessão causa mortis

    •       Doação

    - A base de cálculo do ITCMD é o valor venal do bem.

    - A Constituição impõe que as alíquotas do ITCMD tenham um teto definido pelo Senado Federal.

    - É possível que o ITCMD tenha alíquotas progressivas, desde que levem em consideração a capacidade contributiva do sujeito passivo da obrigação tributária.

    Características do imposto:

    •       Plurifásico: incide sobre o valor agregado, obedecendo-se ao princípio da não-cumulatividade;

    •       Real: as condições da pessoa são irrelevantes;

    •       Proporcional: não é progressivo;

    - BEM IMÓVEL: onde ele se localizar.

     - BEM MÓVEL: - DOAÇÃO: domicílio do doador.

     - MORTIS CAUSA: onde se processar o inventário ou arrolamento.

    Súmula 112 STF - O imposto de transmissão “causa mortis” é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

    Súmula 113 STF: O imposto de transmissão “causa mortis” é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação. 

    Súmula 114 STF - O imposto de transmissão “causa mortis” não é exigível antes da homologação do cálculo.

     Súmula 115 STF - Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o imposto de transmissão “causa mortis”.

    Súmula 331 STF - É legítima a incidência do imposto de transmissão “causa mortis” no inventário por morte presumida.

    Súmula 542 STF - Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-Membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.

    Súmula 590 STF - Calcula-se o imposto de transmissão “causa mortis” sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.

  • Constituição Federal:

    DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

     Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    III - propriedade de veículos automotores. 

    § 1º O imposto previsto no inciso I:

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

  • Eu gravei que no ITCMD há fixação de alíquotas máximas porque a CF prevê, no art. 5o, XXX, o direito de herança como direito fundamental. Logo, é um contrassenso que haja fixação de alíquota mínima e não de alíquota máxima. Ademais, a fixação de alíquotas mínimas se dá com o intuito de evitar a guerra fiscal. Como o ITCMD é um imposto que não permite ao contribuinte "escolher" onde irá realizar o fato gerador, não faz sentido que haja fixação de alíquotas mínimas.


ID
2499457
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo presente o quanto dispõe o art. 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.  

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica

  • Complementando:

    SÚMULA VINCULANTE 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado por TAXA!

  • Ter que decorar a ordem topografica dos incisos em um artigo fica difícil !! É muita incompetência para eleborar questões!

  • kakakak

    cara é por isso que eu detesto fmp...

    nossa... questão que mede conhecimento! #sqn

  • Na verdade, o que se exigia do candidado era o conhecimento de que a competência para instituir contribuição,  para o custeio do serviço de iluminação pública pertence aos Municípios e ao Distrito Federal.

    O enunciado da questão indicando o artigo só para assustar, não havia a necessidade de decorar a exata ordem topografica.

  • Detesto essa banca, mas vamos aos detalhes da questão.

     

    A assertiva correta traz exatamente os entes políticos que têm a competência para instituir a COSIP. Assim, somente os municípios e o DF poderão instituir tal exação que só poderá ser custeada mediante contribuição pois a taxa não é a modalidade tributária mais consentânea com tal cobrança.

  • Gabarito D

    Porque o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado por TAXA? (SV 41 - STF)

    Porque ela só pode ser cobrada em decorrência de serviço público específico e divisível. (CTN, art. 77)

    Se não for possível mensurar o benefício individual, não pode ser taxado.

  • Pode cobrar taxa quando o serviço prestado é específico e divisível, ou seja, quando for possível ao Estado identificar com absoluta precisão quem está utilizando o serviço e quando for possível ao usuário identificar com absoluta precisão qual o serviço a ele prestado

     

    --> Dica do professor Ricardo Alexandre: é só se lembrar da máxima: EU TE VEJO E TU ME VÊ: o contribuinte “vê” o Estado prestando o serviço, pois sabe exatamente qual serviço está pagando (especificidade atendida) e o Estado “vê” o contribuinte, uma vez que consegue identificar os usuários (divisibilidade presente).

     

    Foi por isso que o STF editou a Súmula Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

     

    Em relação ao serviço de iluminação não são possíveis as identificações acima.

     

    Após a edição da EC 39/2002, passou a ser possível aos Municípios e ao Distrito Federal instituir Contribuição de iluminação Pública (CF, art. 149-A).

  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    (...)

    Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III

    (Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    (...)

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; 

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b).

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica

    Súmula Vinculante 19

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    Súmula Vinculante 41

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • aquela questão pra não zerar

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre contribuição para custeio da iluminação pública.

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois a contribuição é instituída pelos Municípios e DF.

    B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois a contribuição é instituída pelos Municípios e DF.

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois a contribuição é instituída pelos Municípios e DF.

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 149-A: "Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica".

    E-  Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois o serviço é cobrado por meio de contribuição, não taxa.. Súmula Vinculante 41: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2499460
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É CORRETO afirmar que o Princípio da Anterioridade Nonagesimal previsto no art. 150, III, “c”, da Constituição da República Federativa do Brasil, não se aplica

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E
     

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

     

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    1- ICMS combustíveis

    2- CIDE combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição Social

    5- investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional: Empréstimo Compulsório.

     

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo

    bons estudos

  • Dr. Marcos Oliveira 
    Procurador da Fazenda Nacional

    O empréstimo compulsório se sujeita à anterioridade e à anterioridade nonagesimal?

    A União, mediante lei complementar, pode institui empréstimos compulsórios em duas situações: para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, excepcionado, em ambos os casos, os princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal.

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    Resposta: Falso. A questão descreve de forma correta as duas situações em que é possível à União instituir empréstimos compulsórios. Entretanto, apenas o empréstimo compulsório de guerra ou calamidade pública é exceção à anterioridade e à anterioridade nonagesimal. O empréstimo compulsório em caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional se sujeita a ambos os princípios.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.

    Forte abraço!

    Marcos Oliveira

    Procurador da Fazenda Nacional

    fonte:

     

    https://blog.ebeji.com.br/o-emprestimo-compulsorio-se-sujeita-a-anterioridade-e-a-anterioridade-nonagesimal/

  • exceções à anterioridade nonagesimal:

    II IE IOF
    IEG EC GUERRA E CALAMIDADE
    IR
    BASE DE CÁLCULO IPTU IPVA

    exceções à anterioridade anual:

    II IE IPI IOF
    IEG e EC GUERRA E CALAMIDADE
    CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL
    ICMS E CIDE COMBUSTÍVEL

  • Artigo 150, §1º, segunda parte: são exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal (ou da noventena):

     

    - empréstimos compulsórios, mas somente nos casos de calamidade pública ou de guerra externa, ou sua iminência;

     

    - imposto de importação (II);

     

    - imposto de exportação (IE);

     

    - imposto de renda de qualquer natureza (IR);

     

    - imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários (resumidamente chamado de imposto sobre operações financeiras - IOF);

     

    - imposto extraordinário de guerra (IEG);

     

    - bases de cálculo do IPVA e do IPTU. Cuidado que, neste caso, a majoração da alíquota do IPVA e do IPTU por aumento da alíquota não é exceção aos princípios da anteriordade anual e nonagesimal.

  • Jardineiro, esse comentário está muito confuso.

     

    Na minha opinião ele está errado. O correto seria:

     

    - art. 148, I da CRFB (EMPRESTIMO COMPULSÓRIO Calamidade/Guerra Externa) - NÃO RESPEITA ambos os princípios (conforme art. 150, §1º da CRFB)

    art. 148, II da CRFB (EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO Investimento Urgente/Relevante Interesse Nacional) - RESPEITA SOMENTE A ANTERIORIDADE ANUAL.

     

     

  • Rapidinho, ligeiro bala mesmo.. o IPI é o único imposto dito "regulador" cujos efeitos da majoração está sujeita à noventena. Ou seja, o IPI não precisa respeitar a anterioridade de exercício mas precisa respeitar a anterioridade nonagesimal. E sobre o ISS acho que não cabem maiores discussões.

  • Texto que pode complementar o conhecimento acerca do assunto: https://angelabodana.jusbrasil.com.br/artigos/308422641/principios-constitucionais-do-direito-tributario

  • cansei

  • Pessoal, cuidado com alguns comentários daqui, eu mesma me atrapalhei. O EC do art. 148, inciso II (investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional) obedece ÀS DUAS ANTERIORIDADES! NÃO É EXCEÇÃO NEM À ANUAL NEM À NONAGESIMAL! Basta ler a CF com cuidado para perceber. 

  •  Incidëncia imediata 

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Empréstimo Compulsório  referente a guerra e calamidade 

    5- Imposto extraordinário de Guerra

     

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    1- RestabeIecimento da alíquota  a) ICMS combustíveis b) CIDE combustíveis

    2- IPI

    3- Contribuição Social (PIS, COFINS)

     

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade do exercício financeiro

    1- IR

    2- Base de cálculo: a) IPVA     b) IPTU (Atenção: Alíquota% -> anterioridade MISTA)

    3- Empréstimo Compulsório - investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional  (PORÉM, para a DOUTRINA majoritária é MISTA)

  • 543 - 5 exceções a ambas as anterioridades; 4 exceções à anterioridade anual e 3 exceções à anterioridade nonagesimal.

     

     

    Exceção à a. anual                Exceção à a. 90

                                     II

    ​                                 IE

    ​                                 IOF

    ​                                 IEG

    ​                                 EC-Guerra                      

        CSSL                      |           IR

        IPI                         |           IPTU

        CIDE-C                   |           IPVA

        ICMS-C                   |

     

     

  • Galera, eu gravei assim:

    II, Ié, FOI GUERRA (calamidade) -- Leia-se: Ih, é, foi guerra. II - Imposto Importação. ih, é - imposto de Exportação. FOI - IOF. Guerra / calamidade (Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário).

     

    Aí, como é guerra, não se respeita nada!!!!

    II

    IE                                        -> Não respeitam nada!

    IOF

    Guerra

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Aqui , eu gravei assim: IR de IPVA ao IPTU (Ir de carro pra casa). Como vc está com MUITA pressa, vc não respeita o limite de 90!

    IR

    IPVA*           --------------------------- Não respeitam a 90tena. Mas respeitam a aterioridade

    IPTU*

    *Base de cálculo.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Por último, gravei assim:

    CICIE!!. CICIE é meu amor! Vou levá-la pra passear com cuidado. Então, preciso respeitar o 90!! 

    Cide Combustível

    ICMS Combustível

    Contribuição Social                           --------------------- Respeitam o 90! Não respeita a anterioridade

    IPI

    Empréstimo Compulsório -  investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Pode parecer loucura, mas nunca mais errei questão de decorar  depois dessa analogia tosca :)

    Com o tempo vc decora e não precisa mais disso. Até lá, se precisar, acho que ajuda. Abraços e mantenham a Fé!

  • Nem acredito que acertei, me baseei pelo imposto de produto estrangeiro

  • Me prometi fazer pelo menos 50 questões hoje.

    Comecei por essa.

    Já parei. 

  • Sensacional Luiz Guedes! Obrigado!

  • O art. 148, II, da CF/88(Empréstimos compulsórios no caso de investimento público) só fala em "observado o disposto no art. 150,III, b" (anterioridade anual) que se entende:

     Os empréstimos compulsórios no caso de investimento públicode caráter urgente e relevante(...) só observam a anterioridade anual. Porém, pelo que li nos comentários... também observam o anterioridade nonagesimal. Isso é entendimento dos triibunais? doutrina? E se a questão falasse em "de acordo com a CF.."??? O MAIS CORRETO não seria considerar apenas obediência à anterioridade anual?

  • Erro de cada alternativa

    a) X IPI (Imposto sobre produtos industrializados)

    b) X Imposto sobre serviço de qualquer natureza

    c) X empréstimos compulsórios no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. obs: apesar do inciso II do art 148 da CF/88 ressaltar que observa-se o disposto no art 150, III (ou seja, princípio da anterioridade anual) e não mencionar o pricípio nonagesimal, como não está prevista tal hipótese no art 150, parágrafo 1º, logo, aplica-se também este último princípio. X Imposto sobre serviço de qualquer natureza.

    d) X empréstimos compulsórios no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional X IPI (Imposto sobre produtos industrializados).

  • LETRA E

    SEGUE MINHAS ANOTAÇÕES, ESTÁ NO MEU MATERIAL DE ESTUDO DE LEI SECA:

    VEDAÇÃO AO PRINCIPIO DA NOVENTENA: III, c

    não se aplica aos tributos previstos nos arts: 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II:

    Art. 150(…) É VEDADO

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

     

    Art. 148.(…) EMPRESTIMOS COMPULSÓRIOS

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência

     

    Art. 153.  (…)

    I - importação de produtos estrangeiros; (II)

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;  (IE)

    III - renda e proventos de qualquer natureza; (IR)

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF)

     

    Art. 154. (…)

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. (IEG)

     

    NEM À FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS IMPOSTOS PREVISTOS NOS ARTS. 155, III, E 156, I:

     

    Art. 155. (…)

    III - propriedade de veículos automotores (IPVA)

     

    Art. 156. (…)

    I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

     

    VEDAÇÃO DO PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE: III, b

    não se aplica aos tributos previstos nos arts: 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II:

    Art. 150(…) É VEDADO

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     

    Art. 148.(…) EMPRESTIMOS COMPULSÓRIOS

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência

     

     

    Art. 153.  (…)

    I - importação de produtos estrangeiros; (II)

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;  (IE)

    IV - produtos industrializados; (IPI)

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF)

     

    Art. 154. (…)

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. (IEG)

     

     

  • DICA: EXCEÇÕES À NOVENTENA


    II, IE e IOF (regulam o mercado e não podem esperar!)

    IEG (guerra=emergência e não pode esperar!)

    Emprestimo Compulsório: guerra, calamidade (emergência e não pode esperar!)

    BC do IPTU e BC do IPVA

    (por conveniência, pois a revisão de imóveis e veículos devem ser feitas no final de cada exercício e os fatos geradores desses impostos ocorrem em 1º de janeiro subsequente)

    IR (único sem motivo algum para estar nessa lista)

  • Fui por eliminação, tomando como base a urgência da arrecadação e a proteção ao mercado. Logo, IPI e ISS precisam de tempo até as empresas calcularem seus novos preços.

  • Questão que só tem tamanho....

    GAB. E

  • Parece questão de Enem...pra no final ainda ser a letra E

  • Ótima questão para revisar.

  • credo. ai cansa o pessoal

  • O princípio da noventena defende que instituído ou majorado o tributo, a respectiva cobrança só pode ser realizada após o transcorrer de, no mínimo, 90 dias da data da publicação da lei instituidora/majoradora e desde que já atingido o início do exercício subsequente.

    NÃO se aplica o princípio da noventena:

    II (imposto sobre importação de produto estrangeiro), IE (imposto sobre exportação p/ o exterior de produtos nacionais) e IOF (imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro);

    Impostos extraordinários de guerra;

    Empréstimos compulsórios (guerra ou calamidade);

    Imposto de renda;

    Base de cálculo do IPTU e IPVA.

  • A Constituição Federal estabelece as exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal nos seguintes artigos:

    Art. 148.(…) Empréstimos Compulsórios

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência

    Art. 153. (…)

    I - importação de produtos estrangeiros; (II)

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;  (IE)

    III - renda e proventos de qualquer natureza; (IR)

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF)

    Art. 154. (…)

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. (IEG)

     Art. 155. (…)

    III - propriedade de veículos automotores (IPVA)

    Art. 156. (…)

    I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal.

    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III) cobrar tributos:
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b (incluído pela EC n.º 42/03);
    § 1º. [...] a vedação do inciso III, “c", não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I (redação dada pela EC n.º 42/03).
    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
    I) para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
    II) no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
    3) Exame da questão e identificação da resposta
    O art. 150, § 1.º da CF vaticina que o princípio da anterioridade nonagesimal não se aplica aos seguintes tributos:
    i) empréstimos compulsórios: para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (CF, art. 148, inc. I);
    ii) impostos regulares da União: a) importação de produtos estrangeiros (II); exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE); renda e proventos de qualquer natureza (IR); e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) (CF, art. 153, incs. I, II, III e V);
    iii) impostos extraordinários da União de guerra: na iminência ou no caso de guerra externa, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação (CF, art. 154, II);
    E não se aplica à fixação da base de cálculo dos seguintes impostos:
    i) imposto estadual e do Distrito Federal: a) sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) (CF, art. 155, inc. III); e
    ii) imposto municipal e do Distrito Federal: a) sobre a propriedade predial e territorial urbana (CF, art. 156, inc. I).
    Dessa forma, é possível asseverar que o Princípio da Anterioridade Nonagesimal, previsto no art. 150, III, “c", da Constituição da República Federativa do Brasil, não se aplica aos empréstimos compulsórios que sirvam ao atendimento de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; ao imposto sobre a importação de produtos estrangeiros; ao imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados; ao imposto sobre a renda e os proventos de qualquer natureza; ao imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; aos impostos extraordinários, previstos no art. 154, II, do Texto Constitucional; à fixação da base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores e à fixação da base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana., nos termos do art. 150, § 1.º, da CF.
    Resposta: E.

  • GABARITO E

    A alternativa A está incorreta porque elenca como exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal o IPI;

    A alternativa B está incorreta porque elenca como exceção princípio da anterioridade nonagesimal o ISSQN;

    A alternativa C está incorreta porque elenca como exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal o ISSQN e o empréstimo compulsórios instituído no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Quanto ao último caso, é importante lembrar que apenas o empréstimo compulsório para calamidade pública ou guerra externa é que é exceção ao princípio da anterioridade;

    A alternativa D está incorreta porque elenca como exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal o IPI e o empréstimo compulsórios instituído no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional;

    A alternativa E está correta, porque elenca como exceções ao princípio da anterioridade todos aqueles constantes do gráfico que colacionamos acima.


ID
2499463
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em face do que está previsto no Código Tributário Nacional a respeito da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA B

    A e B) Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

    I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;

    II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.

    Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito; no caso do inciso II deste artigo, a revogação só pode ocorrer antes de prescrito o referido direito.

    C e D) Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;       

      VI – o parcelamento.          

      Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • GABARITO B

     

    Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

            I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;

            II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.

            Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito; no caso do inciso II deste artigo, a revogação só pode ocorrer antes de prescrito o referido direito.

     

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

     

    Conceito do Instituto da MORATÓRIA: apesar de não estar previsto no CTN, a doutrina define como dilação do prazo de quitação de uma dívida, concedida pelo credor ao devedor para que este possa cumprir a obrigação além do dia de vencimento.

     

    De acordo com o Art. 97 a moratoria sempre dependerá de Lei (diretamente, quando concedida em caráter geral e indiretamente - por autorização da lei -, quando concedida em caráter individual).

    Há duas formas, segundo o CTN de MORATÓRIA:

     

    Geral: pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira; pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado.

    Individual: por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

    Apesar da previsão legal, para concessão desse benefício tributário, há a necessita de um despacho oficial para seu reconhecimento. Normalmente através de preenchimento de formulários de requerimento, acompanhados de provas do implemento dos requisitos previstos para usufruir o benefício. E havendo a não satisfação ou não cumprimento das condições ou requisitos, há em conseqüência a aplicação de cobrança do crédito com juros de mora e a depender, se houve dolo ou simulação, a aplicação de penalidades.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Sempre bom lembrar que, como a “revogação” repercute no patrimônio jurídico do particular, deve ser precedida de procedimento administrativo em que se assegure ampla defesa e contraditório (STJ – AgRg no AI 431.059). Apesar de a citada decisão do STJ tratar de um caso de “revogação” de anistia, é aplicável, também, aos demais casos sujeitos à disciplina normativa do art. 155 do CTN (moratória, parcelamento, remissão e isenção).

  • Resposta: b

    Art. 155. A concessão de moratória em caráte individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o benefciado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumpria ou deixou de cumprir os requistos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora: 

    I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;

  • CTN:

    Moratória

           Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

           I - em caráter geral:

           a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

           b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

           II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

           Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

           Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:

           I - o prazo de duração do favor;

           II - as condições da concessão do favor em caráter individual;

           III - sendo caso:

           a) os tributos a que se aplica;

           b) o número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual;

           c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.

           Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

           Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.

           Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

           I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;

           II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.

           Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito; no caso do inciso II deste artigo, a revogação só pode ocorrer antes de prescrito o referido direito.


ID
2499466
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No atinente à isenção, É CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;


    B) Art. 175 Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente

    C) CERTO: Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo E em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    D) Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo E em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    E) Não extingue, mas exclui

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia

    bons estudos

  • E para a balada?

    A "EX" do tributário "IA".

    Exclusão: isenção e anistia.

    Abraços.

  • atentem sempre para a diferença entre E e OU na hora de responder as questões!

  • Importante atentar que o art. 178 do CTN disciplina as restrições à revogação das denominadas isenções onerosas, definidas como aquelas que não trazem somente o bônus da dispensa legal do pagamento, mas também algum ônus como condição para o seu gozo.

     

    Nessa linha, tem-se a Súmula 544 do Supremo Tribunal Federal, cuja redação é a seguinte:


    STF – Súmula 544 – “Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas”.

     

    Com efeito, existe nas isenções onerosas exceção à plena revogabilidade, em razão da proteção ao direito adquirido daqueles que já cumpriram os requisitos para gozo do benefício.

  • Resposta: b

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

  • Para os casos de exclusão do crédito tributário é só lmbrar da ISA, minha EX!

    Excluí (exclusão) de minha vida, Isadora, minha ex-namorada:

     

    Exclusão: ISenção e Anistia.

     

    Bom, não sei se ajuda vocês, mas pra mim é infalível! Rs.

    Abraços.

  • Alternativa Correta: Letra C

     

     

    Código Tributário Nacional

     

     

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.      

  •  a) não se abrange taxas e constribuição de melhoria

     

      b) NÃO dispensa o cumprimento 


      c) certo   Art. 178

     

      d) "E" e nao "OU"


      e) EXCLUI o crédito

  • Decoreba ridículo. 

  • Não mede o conhecimento de ninguém.

  • Banca cobrar a diferença entre 'e' e 'ou' na lei é complicado

  • CTN:

    Isenção

           Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

           Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

           Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

           I - às taxas e às contribuições de melhoria;

           II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

            Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

           Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

           § 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

           § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

  • Os requisitos para obstar a revogação da isenção a qualquer tempo são "CUMULATIVOS". Logo, não houve qualquer exagero da banca ou exigência de decoreba, mas apenas, conhecimento acerca da matéria.


ID
2499469
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da aplicação da legislação tributária, É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CTN

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.
     

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

            a) quando deixe de defini-lo como infração;

            b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

            c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática

    bons estudos

  • GABARITO C

     

    CAPÍTULO III

    Aplicação da Legislação Tributária

            Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    Súmula 584

    Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.

            Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito (aplicação retroativa da lei - taxativas):

              I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

            II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

            a) quando deixe de defini-lo como infração;

            b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

            c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

     

     

    Plus à questão, sobre regras  de vigência temporal da legislação tributária:

    1)      Normal:

    a)      Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (art. 1° caput, e § 1º)

    i)                    No Brasil – salvo disposição em contrário, 45 dias após a publicação;

    ii)                  No Exterior – disposição em contrário, três meses após a publicação.

    2)      Especial

    a)      Código Tributário Nacional (arts 103 e 104):

    i)                    Atos Normativos – salvo disposição em contrário, na data de sua publicação;

    ii)                  Decisões Administrativas – salvo disposição em contrário, 30 dias após sua publicação;

    iii)                Convênios – na data neles prevista;

    iv)                Impostos sobre patrimônio ou renda (instituição e majoração) – 1° dia do exercício seguinte ao da publicação.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  •  respeito da aplicação da legislação tributária, É CORRETO afirmar que:

    TEMA: APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

    a) a lei tributária aplica-se imediatamente a fatos geradores futuros, mas não aos pendente????

    Errado. Considerando o disposto no artigo 105 do Código Tributário Nacional, ou seja, LITERALMENTE PODEMOS CONCLUIR QUE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICA-SE IMEDIATAMENTE AOS FATOS PENDENTES E AOS FATOS GERADORES FUTUROS, ENTENDIDOS COMO FATOS GERADORES PENDENTES AQUELES CUJA OCORRÊNCIA TENHA TIDO INÍCIO MAIS NÁO ESTEJA COMPLETA CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 116

    b) a lei tributária aplica-se imediatamente a fatos geradores pendentes, mas não aos futuros. 

    c) a lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo, e ainda quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática?

     Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

              I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

            II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    COMENTÁRIOS

            a) quando deixe de defini-lo como infração;

            b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

            c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

     

    d) a lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo, e ainda quando lhe comine alíquota inferior àquela prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    e)

    Nenhuma das alternativas está correta.

  •  

    "A lei nova aplica-se ao ato ou fato pretérito quando é expressamente interpretativa (e desde que não implique penalidade), quando deixe de definir como infração ato que não está definitivamente julgado ou quando diminui a penalidade imposta a infração que ainda não está definitivamente julgada". (Ricardo Cunha Chimenti)

     

  • Alternativa correta: Letra C

     

     

     

    Código Tributário Nacional

     

     

     

     

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  •  

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Letra C- artigo 106 do CTN e incisos.

  • CTN:

    Aplicação da Legislação Tributária

           Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

           Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

             I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

           II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

           a) quando deixe de defini-lo como infração;

           b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

           c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.


ID
2499472
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação às Resoluções e Recomendações expedidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, considere as seguintes assertivas.


I - Compete às Ouvidorias receber reclamações e representações de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público inclusive contra seus serviços auxiliares, podendo representar diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público, no que couber.

II - Nas audiências públicas realizadas pelo Ministério Público, deverá ser produzido ao final um relatório. Dentre as providências encaminhadas poderão estar incluídas a elaboração e revisão de Plano de Ação ou de Projeto Estratégico Institucional.

III - A realização de teletrabalho é vedada aos servidores que tenham sofrido penalidade disciplinar em prazo de 5 anos contados da decisão final condenatória.


Das assertivas acima, estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • 1- resolução 95 cnmp Art. 4º. Compete às Ouvidorias do Ministério Público: I - receber reclamações e representações de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, podendo representar diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público, no que couber, nos termos do art. 130-A, §5º, da Constituição Federal

    ii- resolução 82 cnmp - Art. 6º Ao final dos trabalhos que motivaram a audiência pública, o representante do Ministério Público deverá produzir um relatório, no qual poderá constar, dentre outras, alguma das seguintes providências:  VIII - elaboração e revisão de Plano de Ação ou de Projeto Estratégico Institucional. (Incluído pela Resolução n° 159, de 14 de fevereiro de 2017)

    iii-  resolução 157/17 cnmp art 5, I, b

  • Complementando:

    iii-  resolução 157/17 cnmp art 5, I, b:

    Art. 5º Compete ao gestor da unidade indicar, entre os servidores interessados, aqueles que atuarão em regime de teletrabalho, observadas as seguintes diretrizes:

    I – a realização do teletrabalho é vedada aos servidores que:

    b) tenham sofrido penalidade disciplinar, por período de tempo definido em ato normativo de cada Ministério Público, que não poderá ser inferior a um, nem superior a três anos contados da decisão final condenatória;


ID
2499475
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

A escolha do Procurador-Geral de Justiça tem previsão específica, segundo a Lei Complementar Estadual n. 93/1993.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 128 da CF, em seu § terceiro, reza: Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplece, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que sera nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permetida uma recondução.  

     

    Embora o Enunciado fale de LC específica, não custa decorar esse parágrafo, que pode ajudar na hora da prova.

     

     

    Bons Estudos.

  • gabarito letra "E"

     

    Irei responder essa questão com base na LEI COMPLEMENTAR Nº 011 DE 18 DE JANEIRO DE 1996 (Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências).

     

    A) ERRADA, 

     

    Art. 5º - A Procuradoria-Geral de Justiça, órgão de direção superior do Ministério Público,
    será chefiada pelo Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre os
    integrantes da carreira, com o mínimo de 10 (dez) anos de serviço na instituição, indicados em lista
    tríplice, elaborada na forma desta Lei Complementar, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma
    recondução, observado o mesmo procedimento.


    § 1º - A eleição para formação da lista tríplice será na primeira quinzena do mês de maio
    dos anos ímpares.


    § 2º - A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal e secreto.


    § 3º - Será defeso o voto postal e o voto por procuração.

     

    B) errada, 

     

    art. 6º

     

    (...)

     

    § 6º - O Procurador-Geral de Justiça encaminhará a lista tríplice, até o dia útil seguinte ao
    que a receber, ao Governador do Estado, cumprindo a este exercer, no prazo de 15 (quinze) dias, o seu
    direito de escolha.

     

    § 7º - Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de
    Justiça, nos 15 (quinze) dias que se seguirem ao do recebimento da lista tríplice, será investido
    automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado para exercício do mandato.

     

    c) errada, mesmo fundamento da letra "B"

     

    d) falsa, mesmo fundamento da letra "A"

     

    e) verdadeira,

     

    Art. 7º - São inelegíveis para o cargo de Procurador-Geral de Justiça os membros do
    Ministério Público que:

    I - encontram-se afastados da carreira, inclusive para desempenho de função
    junto à associação de classe, salvo se reassumirem suas funções no
    Ministério Público até 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para
    eleição;

    II - forem condenados por crimes dolosos, com decisão transitada em julgado;

    III - tendo respondido a processo administrativo disciplinar, estejam cumprindo
    sanção correspondente;

    IV - estiverem inscritos ou integrarem as listas a que se referem os artigos 94,
    caput, e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e artigo
    122, inciso II, da Constituição Estadual.

    V -tenham exercido o cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público, nos
    últimos seis meses anteriores à data prevista para eleição."


ID
2499478
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Resolução n° 170/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a reserva aos negros de no mínimo 20% das vagas oferecidas em concursos públicos do Ministério Público, considere às seguintes assertivas.

I - Somente poderão concorrer às referidas vagas aqueles que se autodeclararem negros ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE.

II - Além dessas vagas reservadas, os candidatos negros poderão optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.

III - Os candidatos classificados que tiverem se autodeclarado negros serão convocados para confirmar tal opção, mediante a assinatura de declaração nesse sentido, perante a Comissão Organizadora do concurso, que os avaliará primordialmente com base no fenótipo, ou, subsidiariamente, em quaisquer outras informações que auxiliem a análise acerca de sua condição de pessoa negra.


Das assertivas acima, estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • i- Art. 5º Poderão concorrer às referidas vagas aqueles que se autodeclararem negros ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. 

    ii- Art. 6º Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. § 1° Além das vagas de que trata o caput, os candidatos negros poderão optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso. 

    iii- art 5 § 3° Os candidatos classificados, que tiverem se autodeclarado negros, serão convocados para confirmar tal opção, mediante a assinatura de declaração nesse sentido, perante a Comissão Organizadora do concurso, que avaliará o candidato primordialmente com base no fenótipo ou, subsidiariamente, em quaisquer outras informações que auxiliem a análise acerca de sua condição de pessoa negra. 


ID
2499481
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere as seguintes alternativas sobre a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e sua interpretação.


I - A condenação criminal, com trânsito em julgado, por crime incompatível com o exercício do cargo, pode acarretar, como efeito da condenação, a perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público.

II - Compete à Corregedoria-Geral do Ministério Público encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça os processos administrativos disciplinares que, na forma da Lei Orgânica, incumba a ele decidir.

III - O afastamento das funções em razão de férias é considerado de exercício efetivo para todos os efeitos legais, sem qualquer exceção.


Estão CORRETAS apenas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica do MP - Lei 8.625/93

    Item I - incorreto:

    Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;

    Item II - correto:

    Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    (...)

    VI - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça os processos administrativos disciplinares que, na forma da Lei Orgânica, incumba a este decidir;

    Item III - errado:

    Art. 53. São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, exceto para vitaliciamento, os dias em que o membro do Ministério Público estiver afastado de suas funções em razão:

    (...)

    II - de férias;

     

  • I - Vide Info 601 STJ

  • Se estivesse ali condenação civil e não criminal estaria certo, é isso?

  • Que ação civil é essa?

  • Na hipótese de membro de Ministério Público Estadual praticar falta administrativa também prevista na lei penal como crime, o prazo prescricional da ação civil para a aplicação da pena administrativa de perda do cargo somente tem início com o trânsito em julgado da sentença condenatória na órbita penal. (STJ - 2ª Turma. REsp 1.535.222 - MA, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 28/3/2017 - Info 601).

  • o membro vitalício do MP somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em AÇÃO CIVIL PRÓPRIA (art. 38 da Lei orgânica do MP).

  • Complementando o que a colega Tatiane disse, o membro também pode perder o cargo em ação por prática de improbidade administrativa.

    O STJ decidiu que é possível, no âmbito de ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista no art. 12 da Lei 8.429/92 (STJ. 1ª Turma. REsp 1.191.613-MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 19/3/2015 (Info 560).)

     

  • O que é vitaliciamento?
  •  

    Significado de Vitaliciar - Tornar vitalício (o que era temporário): Vitaliciar uma subvenção.

    Cargo vitalício - É a denominação do cargo público que assegura ao titular o direito à permanência nele, do qual só pode ser afastado mediante sentença judicial transitada em julgado.

    A vitaliciedade garante maior permanência, pois, em contraposição à estabilidade, é mais restritiva quanto às possibilidades de perda do cargo, mas de forma alguma se pode interpretá-la literalmente, isto é, ela não significa que a pessoa poderá ficar no cargo durante “toda a vida”, porque não impede a aposentadoria compulsória, conforme teor da Súmula n. 36 do Supremo Tribunal Federal: “o servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade”.

    Os casos de vitaliciedade estão previstos na Constituição, abrangendo: a Magistratura (art. 95, I), os membros do Ministério Público (art. 128, § 5, a) e do Tribunal de Contas (art. 73, § 3).

    Já a aposentadoria compulsória é a que ocorre quando o servidor atinge 70 anos de idade ou aos 75, na forma da lei complementar, e dá ensejo à percepção de proventos proporcionais ao tempo de contribuição (art. 40, § 1o, II, CF), exceto na hipótese mais rara de o servidor paralelamente preencher, neste momento, os requisitos para a aposentadoria voluntária do art. 40, § 1o, III, a.

  • Para complementar:

    Lei 8625:

    Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;

    III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.

    § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;

    II - exercício da advocacia;

    III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.

    § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

  • I - INCORRETO - Os membros do MP gozam de vitaliciedade e somente podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado (art. 128, § 5º, I, “a”, da CF/88).

     

    O membro do MP gozará de vitaliciedade após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em
    julgado.

     

    Além da CF/88, essa vitaliciedade foi regulamentada pelo art. 38, § 1º da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do MP). Essa lei prevê que é necessária a propositura de uma ação civil para a decretação da perda do cargo contra o membro do Ministério Público.

     

    Lei nº 8.625/93, Art. 38, § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;

    II - exercício da advocacia;

    III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.

     

    § 2º - A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

     

    O Tribunal de Justiça poderá determinar a perda do cargo, com base no art. 92, I, “a”, do CP (São também efeitos da condenação: a perda do cargo quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública)?

     

    NÃO. As regras sobre a perda do cargo de membro do Ministério Público estadual estão previstas em norma especial, qual seja, Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), que dispõe que a perda do referido cargo somente pode ocorrer após o trânsito em julgado de ação civil proposta para esse fim. Em outras palavras, o art. 92, I, “a”, do CP (que dispõe sobre os efeitos da condenação) não se aplica para membros do Ministério Público.

     

    Fonte: Info.601, STJ - Dizer o Direito

  • Ueh gente, qual eh o problema da I??
  • GABARITO: C

    I - FALSA: O membro vitalício só perde o cargo após trânsito em julgado de ação civil específica. Leia-se: a perda do cargo não pode ser decidida como efeito secundário da ação penal condenatória;

    II - VERDADEIRA;

    III- FALSA: Tempo de férias conta como tempo de serviço para todos os efeitos, exceto para vitaliciamento;

    Abç

  • LONMP:

    Das Garantias e Prerrogativas dos Membros do Ministério Público

    Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;

    III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.

    § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;

    II - exercício da advocacia;

    III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.

    § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

  • Lembrar que o STF decidiu que Membro vitalício do MP pode perder o cargo em ação de improbidade administrativa instaurada pelo rito da lei 8.429
  • Letra A errada. O PGJ deve ajuizar ação civil específica.


ID
2499484
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere as seguintes assertivas.


I - É assegurada ao membro do Ministério Público licença por luto, por até 08 dias, inclusive pelo falecimento de noras e genros.

II - A impugnação ao vitaliciamento de membro do Ministério Público em estágio probatório suspende o exercício funcional até o definitivo julgamento.

III - O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.

IV - O Promotor de Justiça, no exercício de suas funções, poderá praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório.


Estão CORRETAS apenas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Item I:

    Art. 52. Conceder-se-á licença:

    VII - por luto, em virtude de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmãos, sogros, noras e genros, até oito dias;

    Item II:

    Art. 60. Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.

    Item III:

    Art. 26.(...)

    § 2º O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.

    Item IV:

    Art. 26. (...)

    V - praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório;

     

     

  • Lei 8.625/93:

    I - Art. 52. Conceder-se-á licença: VII - por luto, em virtude de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmãos, sogros, noras e genros, até oito dias.

    II - Art. 60. Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.

    III - Art. 26, § 2º O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.

    IV - Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá: V - praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório.

    Gabarito: Todas as assertivas estão corretas.

  • LONMP:

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

    b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior;

    II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;

    III - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível;

    IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o disposto no art. 129, inciso VIII, da Constituição Federal, podendo acompanhá-los;

    V - praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório;

    VI - dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas;

    VII - sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade;

    VIII - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, da parte ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção.

    § 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

    § 2º O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.

    § 3º Serão cumpridas gratuitamente as requisições feitas pelo Ministério Público às autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    § 4º A falta ao trabalho, em virtude de atendimento à notificação ou requisição, na forma do inciso I deste artigo, não autoriza desconto de vencimentos ou salário, considerando-se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do membro do Ministério Público.

    § 5º Toda representação ou petição formulada ao Ministério Público será distribuída entre os membros da instituição que tenham atribuições para apreciá-la, observados os critérios fixados pelo Colégio de Procuradores.

  • LONMP:

    Da Carreira

    Art. 59. O ingresso nos cargos iniciais da carreira dependerá da aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, organizado e realizado pela Procuradoria-Geral de Justiça, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 1º É obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira.

    § 2º Assegurar-se-ão ao candidato aprovado a nomeação e a escolha do cargo, de acordo com a ordem de classificação no concurso.

    § 3º São requisitos para o ingresso na carreira, dentre outros estabelecidos pela Lei Orgânica:

    I - ser brasileiro;

    II - ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;

    III - estar quite com o serviço militar;

    IV - estar em gozo dos direitos políticos.

    § 4º O candidato nomeado deverá apresentar, no ato de sua posse, declaração de seus bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo e de cumprir a Constituição e as leis.

    Art. 60. Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.

    § 1º A Lei Orgânica disciplinará o procedimento de impugnação, cabendo ao Conselho Superior do Ministério Público decidir, no prazo máximo de sessenta dias, sobre o não vitaliciamento e ao Colégio de Procuradores, em trinta dias, eventual recurso.

    § 2º Durante a tramitação do procedimento de impugnação, o membro do Ministério Público perceberá vencimentos integrais, contando-se para todos os efeitos o tempo de suspensão do exercício funcional, no caso de vitaliciamento.


ID
2499487
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação à carreira do membro do Ministério Público do Estado de Rondônia, está CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 77 Parágrafo único. Não podem requerer permuta os membros do Ministério Público que figurem, e ou, tenham figurado na última lista de promoção, por merecimento, e nem nos 03 (três) primeiros lugares do quadro de antiguidade.

  • Art. 80. Somente pode concorrer à remoção ou à promoção o membro do Ministério Público que:  III - não esteja respondendo sindicância, inquérito ou processo administrativo e nem tenham sofrido imposição ou pena disciplinar no prazo mencionado no item anterior;


ID
2499490
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a atuação do Ministério Público de Rondônia.


I - O Sub-Procurador-Geral de Justiça é órgão de execução do Ministério Público.

II - O Centro de Apoio Orçamentário é órgão de Administração do Ministério Público.

III - O Conselho Superior do Ministério Público é composto de 07 membros, todos Procuradores de Justiça, sendo que o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral são membros natos.

IV - É obrigatório o comparecimento dos Procuradores de Justiça às reuniões do Colégio de Procuradores.


Estão CORRETAS as seguintes assertivas:

Alternativas

ID
2499493
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Das situações descritas a seguir, sobre a tutela coletiva de direitos, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Não briguemos com a banca, mas parece que tem problema nessa E.

    São determináveis ou indetermináveis? Hm.

    Abraços.

  • Para facilitar:

    (a) Direitos Difusos: (i) Sujeitos Indeterminados ou Indetermináveis; (ii) Objeto Indivisível; (iii) Ligados por uma circunstância fática.

    (b) Direitos Coletivos stricto sensu: (i) Sujeitos Determinados ou Determináveis; (ii) Objeto Indivisível; (iii) Ligados por uma relação jurídica base.

    (c) Direitos Individuais Homogêneos: (i) Grupo de Lesados, Determinados ou Indeterminados; (ii) Objeto Divisível; (iii) Ligados por origem comum.

     

    No caso, a única alternativa que se amolda à isso é a letra "e)". O grupo de lesados pode ser identificado pelos consumidores prejudicados pela cláusula abusiva; o grupo é determinado (sujeitos que contrataram); é possível aferir o dano individualmente no caso concreto e a origem comum é o próprio contrato.

  • A) se o que une interessados determináveis é a mesma situação de fato (p. Ex., os consumidores que adquiriram produtos fabricados em série com defeito), temos interesses individuais homogêneos;

    B) se o que une interessados determináveis é a circunstância de compartilharem a mesma relação jurídica (como os consorciados que sofrem o mesmo aumento ilegal das prestações), temos interesses coletivos em sentido estrito;

    C) se o que une interessados indetermináveis é a mesma situação de fato (p. Ex., os que assistem pela televisão à mesma propaganda enganosa), temos interesses difusos.

  • Qual é o erro da alternativa D?

     

  • Os direitos tutelados pela associação civil são do tipo individuais homogêneos, pois decorrem de uma origem comum, qual seja o acidente aéreo e as vítimas são determinadas. Assim, a pretensão seria perfeitamente atendida pela via individual, mas houve a opção pela tutela coletiva, nos termos do art. 81, pár. único, incios III.

     

     

     

  • O problema da D é que se o pedido é unicamente de indenização às vítimas, neste caso definidas nos termos da questão como "coletividade de vítimas" estamos diante de direito divisível, Individual Homogêneo, portanto, tutela coletiva de direitos individuais.  

     

     

  • Acredito que o erro da alternativa D seja tratar a indenização das vítimas como direito coletivo em sentido estrito, quando, na verdade, seria direitos individuais homogêneos, já que a origem do direito que une os lesados é posterior à lesão. Quanto à origem, temos as seguintes diferenças:

    Direito Coletivo em sentido estrito: o vínculo (entre si ou com a parte contrária) é anterior à lesão.

    Individuais homogênos: são "acidentalmente coletivos", ou seja, decorrem da lesão (situação de fato ou de direito posterior à lesão). 

    No acidente aéreo há uma coletividade de vítimas para além daquelas passageiras (vítimas no solo, familiares, etc), o que torna esse vínculo jurídico posterior à lesão (individuais homogêneos, portanto).

    ---

    Já sobre a alternativa E, creio que possa ser identificada como correta a partir do critério objetivo. Enquanto os direitos difusos e os coletivos em sentido estrito são direitos indivisíveis, os direitos individuais homogêneos são divisíveis no momento da liquidação e execução. A nulidade de uma cláusula pode repercutir de forma distinta para diferentes consumidores (ex: a cada X litros de água consumidos, haverá o acréscimo de Y reais na conta da residência). Cabe notar que seus titulares também são plenamente identificáveis, o que atende também ao critério subjetivo dos direitos individuais homogeneos (qual seja seus titulares serem determinados ou determináveis no momento da execução).

  • Letra A - Direito difuso

    Letra B - Direito coletivo stricto sensu

    Letra C - Direito difuso

    Letra D - Direito individual homogêneo - decorre de uma origem comum, não existindo relação jurídica básica anterior, pois nem todos os atingidos possuíam relação anterior com a responsável pelo dano.

    Letra E - CORRETA - decorrente de uma origem comum.

     

    Se eu estiver errada, por favor, mandem mensagem inbox.

  • A -  O direito à indenização decorrente de poluição atmosférica causada por uma empresa que provoca danos ao meio ambiente se caracteriza como um direito coletivo stricto sensu, tendo legitimidade o Ministério Público para exercer a pretensão. 

    INCORRETA. Trata-se de direito difuso, não de direito coletivo, haja vista as vítimas serem indeterminadas e ligadas por circunstancias de fato.

    Art. 81, parág, único, I.

     

    B - O pedido de nulidade de cláusula abusiva de um contrato de plano de saúde coletivo, deduzido judicialmente pelo Ministério Público, caracteriza o exercício de tutela de um direito difuso. 

    INCORRETA. Trata-se de direito coletivo, pois atinge somente um grupo indetermináveis de pessoas ligadas entre si.

    Art. 81, parág, único, II.

     

    C - A pretensão exercida por uma associação civil para proibir a veiculação de uma publicidade que contenha discriminação racial entre crianças, caracteriza a tutela de um direito individual homogêneo. 

    INCORRETA. Art. 81, parág, único, I.

     

    D - A pretensão exercida por associação civil, visando à indenização da coletividade de vítimas de um acidente aéreo, caracteriza a tutela de um direito coletivo stricto sensu. 

    INCORRETA. Art. 81, parág, único, III.

     

    E - O pedido, pelo Ministério Público, de ressarcimento dos valores pagos a mais por consumidores, em decorrência da nulidade de uma cláusula abusiva, caracteriza a tutela de direitos individuais homogêneos. 

     

  • Direitos coletivos lato sensu: direitos difusos, coletivos e individuais homogeneos Direitos coletivos stricto sensu: direitos coletivos
  •  

    VIDE  Q633754

     

    Interesses                                                        Grupo                       Objeto                Origem                   Exemplo


    DIFUSOS, essencialmente material                    Indeterminável     INDIVISÍVEL         Situação de fato          Interesse ao meio ambiente hígido.


    COLETIVOS, essencialmente material                Determinável      INDIVISÍVEL          Relação jurídica            Ação coletiva para nulificação de cláusula abusiva de contrato de adesão.


    IND. HOMOG.                                                   Determinável       DIVISÍVEL      Origem comum      Compradores de veículos produzidos com o mesmo defeito de série.        Acidentalmente, formal

     

     

  • A minha avó sempre me dizia: letra de lei nunca é demais. Então, segue:

     

    Art. 81 do CDC - A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

     

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

     

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

     

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

     

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Resuminho das principais caracteristicas:

     

    1. INTERESSES ESSENCIALMENTE COLETIVOS

     

    1.1 Difusos

    Transindividualidade real (material): essencialmente coletivos

    Objeto indivisível

    Titulares agregados por circunstâncias de fato

    Indeterminabilidade absoluta dos titulares

     

    1.2 Coletivos

    Transindividualidade real (material): essencialmente coletivos

    Objeto indivisível

    Titulares agregados por relação jurídica entre si ou com a parte contrária

    Titulares determináveis (indeterminabilidade meramente relativa)

     

    2. INTERESSES ACIDENTALMENTE COLETIVOS

     

    2.1 Individuais homogêneos

    Transindividualidade artificial (formal): acidentalmente coletivos

    Objeto divisível

    Titulares agregados por situação em comum: de fato ou de direito

    Titulares determináveis (indeterminabilidade meramente relativa)

    Recomendabilidade do tratamento conjunto (característica apontada pela doutrina e jurisprudência)

     

    Fonte: ANDRADE, Adriano; MASSON, Cleber; ANDRADE, Landolfo. Interesses Difusos e Coletivo. 7ª ed. São Paulo: Método. p. 37.

     

  • O fato descrito na letra D não surgiu de uma relação jurídica base, como estabelece o CDC para os direitos coletivos em sentido estrito, pois não há nenhuma relação jurídica entre as vítimas de um acidente. Trata-se somente de uma origem comum, sendo um direito individual homogêneo.

     Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

           Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: (...)

           II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

           III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.


  • Se as vítimas da letra "D" fossem todas passageiras do avião, seria então direito coletivo?

  • A) O direito à indenização decorrente de poluição atmosférica causada por uma empresa que provoca danos ao meio ambiente se caracteriza como um direito coletivo stricto sensu, tendo legitimidade o Ministério Público para exercer a pretensão.

    Meio ambiente - direito difuso: (i) Sujeitos Indeterminados ou Indetermináveis; (ii) Objeto Indivisível; (iii) Ligados por uma circunstância fática

    B) O pedido de nulidade de cláusula abusiva de um contrato de plano de saúde coletivo, deduzido judicialmente pelo Ministério Público, caracteriza o exercício de tutela de um direito difuso.

    Direitos Coletivos stricto sensu: (i) Sujeitos Determinados ou Determináveis (neste caso); (ii) Objeto Indivisível; (iii) Ligados por uma relação jurídica base.

    C) A pretensão exercida por uma associação civil para proibir a veiculação de uma publicidade que contenha discriminação racial entre crianças, caracteriza a tutela de um direito individual homogêneo. Direito difuso: (i) Sujeitos Indeterminados ou Indetermináveis; (ii) Objeto Indivisível; (iii) Ligados por uma circunstância fática

    D) A pretensão exercida por associação civil, visando à indenização da coletividade de vítimas de um acidente aéreo, caracteriza a tutela de um direito coletivo stricto sensu. Direitos Individuais Homogêneos: (i) Grupo de Lesados, Determinados ou Indeterminados; (ii) Objeto Divisível; (iii) Ligados por origem comum.

    GAB E) O pedido, pelo Ministério Público, de ressarcimento dos valores pagos a mais por consumidores, em decorrência da nulidade de uma cláusula abusiva, caracteriza a tutela de direitos individuais homogêneos. Direitos Individuais Homogêneos: (i) Grupo de Lesados, Determinados ou Indeterminados; (ii) Objeto Divisível; (iii) Ligados por origem comum.

  • A questão trata de direitos coletivos.


    A) O direito à indenização decorrente de poluição atmosférica causada por uma empresa que provoca danos ao meio ambiente se caracteriza como um direito coletivo stricto sensu, tendo legitimidade o Ministério Público para exercer a pretensão. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

     I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    I - o Ministério Público,

    O direito à indenização decorrente de poluição atmosférica causada por uma empresa que provoca danos ao meio ambiente se caracteriza como um direito difuso, tendo legitimidade o Ministério Público para exercer a pretensão. 

    Incorreta letra “A".

    B) O pedido de nulidade de cláusula abusiva de um contrato de plano de saúde coletivo, deduzido judicialmente pelo Ministério Público, caracteriza o exercício de tutela de um direito difuso. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    O pedido de nulidade de cláusula abusiva de um contrato de plano de saúde coletivo, deduzido judicialmente pelo Ministério Público, caracteriza o exercício de tutela de um direito coletivo em sentido estrito.

     

    Incorreta letra “B".

    C) A pretensão exercida por uma associação civil para proibir a veiculação de uma publicidade que contenha discriminação racial entre crianças, caracteriza a tutela de um direito individual homogêneo. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    A pretensão exercida por uma associação civil para proibir a veiculação de uma publicidade que contenha discriminação racial entre crianças, caracteriza a tutela de um direito difuso.

     

    Incorreta letra “C". 

    D) A pretensão exercida por associação civil, visando à indenização da coletividade de vítimas de um acidente aéreo, caracteriza a tutela de um direito coletivo stricto sensu. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    A pretensão exercida por associação civil, visando à indenização da coletividade de vítimas de um acidente aéreo, caracteriza a tutela de um direito individual homogêneo, pois tem origem comum.

     

    Incorreta letra “D". 


    E) O pedido, pelo Ministério Público, de ressarcimento dos valores pagos a mais por consumidores, em decorrência da nulidade de uma cláusula abusiva, caracteriza a tutela de direitos individuais homogêneos. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    O pedido, pelo Ministério Público, de ressarcimento dos valores pagos a mais por consumidores, em decorrência da nulidade de uma cláusula abusiva, caracteriza a tutela de direitos individuais homogêneos. 

    Correta letra “E". Gabarito da questão.      


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2499496
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Dentre os modos de proteção do idoso, segundo a legislação em vigor, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a-art 45, i

    b- art 60

    c- art 74, i

    d- art 74 iii

    e- art 77 lei 10741/03

  • A)  Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: 

    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    B) Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    C)  Art. 74. Compete ao Ministério Público:

            I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

    D) Art. 74. Compete ao Ministério Público:

     III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    E) Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.  CORRETA

  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.  

    Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    Bizu:

    No Estatuto do Idoso, a única possibilidade de o Juiz declar de ofício se encontra embasada neste artigo, nos demais somente por provocação (requerimento do interessado, no caso o idoso).

  • Alguem concorda que a letra C pode estar correta?

    Diz a alternativa que "não se inclui na competência do Ministério Público promover ação civil pública em proteção de interesses ou direitos individuais do idoso", e, de fato, não se inclui.

    Na verdade, o MP deve promover a referida ação quando se tratar de direitos individuais INDISPONÍVEIS ou HOMOGÊNEOS, ou seja, não em qualquer tipo de direito individual.

    Parece detalhe mas deixa a afirmação correta!! 

  • Estatuto do Idoso:

    Das Medidas Específicas de Proteção

           Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

           Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

           I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

           II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

           III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

           IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

           V – abrigo em entidade;

           VI – abrigo temporário.

  • Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a proteção ao idoso. Vejamos:

    a) não se inclui na competência do Ministério Público promover o encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade.

    Errado. O MP tem competência, sim, nos termos do art. 45, I, do Estatuto do Idoso: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    b) não se inclui na competência do Ministério Público requerer a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso;

    Errado. O MP tem competência, sim, nos termos do art. 60, caput, do Estatuto do Idoso:  Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    c) não se inclui na competência do Ministério Público promover ação civil pública em proteção de interesses ou direitos individuais do idoso.

    Errado. O MP tem competência, sim, nos termos do art. 74, I, do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público:   I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

    d) compete ao Ministério Público atuar como substituto processual do idoso, o que se exclui apenas quando a pretensão se dirija contra seus próprios familiares.

    Errado. O MP tem competência para atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, nos termos do art. 74, III, do Estatuto do Idoso:  Art. 74. Compete ao Ministério Público: III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    e) a falta de intervenção do Ministério Público em processos em defesa dos direitos e interesses difusos é causa de nulidade do feito.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de cópia literal do art. 77 do Estatuto do Idoso: Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    Gabarito: E


ID
2499499
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a competência do Ministério Público na tutela coletiva de direitos é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LACP, Art13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

     

    GABARITO: B

  • A) Lei 10.257 (Estatuto das Cidades), Art. 12, § 1o Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

    .

    B) Lei 7.347 (LACP), Art13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

    .

    C) Súmula 99, STJ - O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.

    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERESSE INDIVIDUAL. APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. SÚMULA N. 99/STJ. 1. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer nas causas em que tenha oficiado como fiscal da lei, mesmo que referente a direitos individuais disponíveis. 2. Precedentes jurisprudenciais. Incidência da Súmula n. 99/STJ. 3. Recurso provido.

    .

    D) Ainda, não há jurisprudência majoritária, contudo, o STF vem consolidadando o entendimento de que o MP é legítimo para ingressar, em certas situações, com ACP para tutelar direitos individuais disponíveis. Por exemplo, o entendimento proferido no julgamento do RE 163.231/SP, que versou sobre mensalidades escolares:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E HOMOGÊNEOS. MENSALIDADES ESCOLARES: CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO PARQUETPARA DISCUTI-LAS EM JUÍZO1. A Constituição Federal confere relevo ao Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127). 2. Por isso mesmo detém o Ministério Público capacidade postulatória, não só para a abertura do inquérito civil, da ação penal pública e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, mas também de outros interesses difusos e coletivos (CF, art. 129, I e III). (...) 

    .

    E) Lei 7.347 (LACP), Art. 5º, § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

  • Sobre a alternativa C:


    CPC - Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

  • sobre a letra d:

    O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública sobre direitos individuaishomogêneos quando presente o interesse social.
    STF. 2ª Turma. RE 216443/MG, rel. orig. Min. Menezes Direito, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 28/8/2012 (Info 677).

    O Ministério Público está legitimado a promover ação civil pública para a defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. No entanto, o MP somente terá representatividade adequada para propor a ACP se os direitos/interesses discutidos na ação estiverem relacionados com as suas atribuições constitucionais, que são previstas no art. 127 da CF:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    para o MP atuar na defesa dos dtos individuais homogêneos

    1) Se esses direitos forem indisponíveis: SIM

    (ex: saúde de um menor)

    2) Se esses direitosforem disponíveis: DEPENDE

    O MP só terá legitimidade para ACP envolvendo direitosindividuaishomogêneos disponíveis se estes forem de interesse social (se houver relevância social).

    fonte: dizer o direito

     

     

  • O idoso em situação de risco pode ter seus direitos resguardados pelo MP, em qualquer situação, não é?

  • A ação penal pública pode ser INCONDICIONADA ou
    CONDICIONADA. No primeiro caso, o MP pode ajuizar a ação penal
    mesmo contra a vontade da vítima, não precisando de sua autorização. No
    segundo caso, o MP precisa de autorização da vítima (representação) para
    que possa ajuizar a ação penal. Esta é a chamada “ação penal pública
    condicionada à representação”.
    No segundo caso é a vítima quem tem que processar o criminoso, por
    ser seu o interesse em vê-lo punido.

    ESSA É A RAZÃO DA LETRA E ESTÁ ERRADA.

  • gabarito letra "B"

     

    A) Lei 10.257 (Estatuto das Cidades), Art. 12, § 1o Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

    .

    B) Lei 7.347 (LACP), Art13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

     

    C) Súmula 99, STJ - O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.

     

    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERESSE INDIVIDUAL. APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. SÚMULA N. 99/STJ. 1. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer nas causas em que tenha oficiado como fiscal da lei, mesmo que referente a direitos individuais disponíveis. 2. Precedentes jurisprudenciais. Incidência da Súmula n. 99/STJ. 3. Recurso provido.

    .

    D) Ainda, não há jurisprudência majoritária, contudo, o STF vem consolidadando o entendimento de que o MP é legítimo para ingressar, em certas situações, com ACP para tutelar direitos individuais disponíveis. Por exemplo, o entendimento proferido no julgamento do RE 163.231/SP, que versou sobre mensalidades escolares:

     

    RECURSO EXTRAORDINÁRIOCONSTITUCIONALLEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOSCOLETIVOS E HOMOGÊNEOSMENSALIDADES ESCOLARESCAPACIDADE POSTULATÓRIA DO PARQUET’ PARA DISCUTI-LAS EM JUÍZO1. A Constituição Federal confere relevo ao Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127). 2Por isso mesmo detém o Ministério Público capacidade postulatória, não só para a abertura do inquérito civil, da ação penal pública e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, mas também de outros interesses difusos e coletivos (CF, art. 129, I e III). (...) 

     

    E) Lei 7.347 (LACP), Art. 5º, § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

  • Ação Civil pública- Concorrente

    Ação Penal oública- Privativa

  • “Jurisprudência majoritária” é pleonasmo

  • Famoso Fluid Recovery.

  • Sobre a alternativa B, o STJ já decidiu que “(...) a legitimação concorrente conferida ao Ministério Público para a liquidação/execução da sentença coletiva é subsidiária, podendo ser exercida somente após o escoamento do prazo de 1 (um) ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, nos moldes do art. 100 do Código de Defesa do Consumidor (fluid recovery)” (REsp 1610932/RJ, 3ª Turma, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 27/04/2017, DJe 22/06/2017).

  • Letra B é o famoso fluid recovery. (caiu no MPAP).


ID
2499502
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a proteção de bens de valor histórico e artístico, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a)  errada.

        Art. 14. A. coisa tombada não poderá saír do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional.

    b) errada.

     Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.

    Parágrafo único. Tratando-se de bens pertencentes á União, aos Estados ou aos municípios, a autoridade responsável pela infração do presente artigo incorrerá pessoalmente na multa.

    c) vide "b"

    d) correta.

    e) errada.

    Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.

    Parágrafo único. Tratando-se de bens pertencentes á União, aos Estados ou aos municípios, a autoridade responsável pela infração do presente artigo incorrerá pessoalmente na multa.

  • GABARITO LETRA A

    Conforme elencado pela colega Margie Dokie, há restrição a circulação da coisa móvel tombada.

    Diferente da Margie Dokie, entendo que o tombamento provisório dá causa a conservação da coisa pelo proprietário, eis o fundamento:

    LETRA D) Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo.

            Parágrafo único. Para todas os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, o tombamento provisório se equiparará ao definitivo.

    Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade partcular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.

  • O GABARITO É MEIO ESTRANHO, PORQUE A RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO É PARA FORA DO PAÍS, A QUESTÃO NÃO DISSE PARA ONDE ESTARIA CIRCULANDO.

  • Basta olhar outras questões dessa banca...
    Em um país sério, contratá-la seria improbidade administrativa.

  • a) O tombamento de bens móveis impõe, dentre outras, restrição a sua circulação; CERTA. Assertiva bem genérica ao passo que de fato impõe restrição, porém exclusivamente em relação à retirada do bem do país que só poderá se dar a curto prazo – art. 14, Decreto-Lei 25/1937

    b) O tombamento, quando compulsório, dá causa ao direito de indenização do proprietário da coisa tombada. ERRADA. Independente se compulsório ou voluntário só haverá direito a indenização se houver prejuízos

    c) O reparo de bens tombados dependerá apenas de notificação à autoridade competente. ERRADA. Dependerá de AUTORIZAÇÃO e não apenas notificação – art. 17, Decreto-Lei 25/1937

    d) O tombamento só dá causa à obrigação de conservação da coisa pelo proprietário quando se dê em caráter definitivo, após sua inscrição em livro próprio. ERRADA. Gera obrigação de conservação desde o tombamento provisório dado que este se equipara, quanto aos efeitos, ao tombamento definitivo – art. 10, parágrafo único, Decreto-Lei 25/1937

    e) A proibição de destruição, demolição ou mutilação de bens tombados implica restrições ao direito de propriedade, que podem ser afastadas apenas com autorização administrativa específica. ERRADA. Não poderão em nenhum caso serem destruídas – art. 17, Decreto-Lei 25/1937

  • A letra A, de fato, ficou muito genérica!

  • Achei a letra A um pouco incompleta, visto que não pode sair do país.

  • Para mim a letra A não está incompleta.

     

    Restringir não significa proibir absolutamente.

     

    Restringir, a meu ver, significa limitar. E a circulação fica sim restringida, porque proibe-se que o bem saia do país.

  •  a) O tombamento de bens móveis impõe, dentre outras, restrição a sua circulação; 

     

     b) O tombamento, quando compulsório, dá causa ao direito de indenização do proprietário da coisa tombada.

     

     c) O reparo de bens tombados dependerá apenas de notificação à autoridade competente.

     

     d) O tombamento dá causa à obrigação de conservação da coisa pelo proprietário quando se dê em caráter definitivo, após sua inscrição em livro próprio.

     

     e) A proibição de destruição, demolição ou mutilação de bens tombados implica restrições ao direito de propriedade, que podem ser afastadas apenas com autorização administrativa específica.

  • GAB = A  ==> O tombamento de bens móveis impõe, dentre outras, restrição a sua circulação

    A coisa tombada não poderá sair do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

    D = A Obrigação de Conservação existe no tombamento provisório assim como no definitivo

    Parágrafo único. Para todos os efeitos, [...] o tombamento provisório se equiparará ao definitivo.

  • Comentários professores: "Conforme disposição do art. 13, §2º do DL 25/37, para a deslocação de bens móveis tombados, o proprietário deverá inscrevê-los dentro do prazo de 30 dias, sob pena de multa, no registro do lugar do deslocamento. Por fim, o bem só poderá sair do país para fins de intercâmbio cultural e a juízo do Conselho Consultivo do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, consoante art. 14 do mesmo dispositivo legal."

  • Tombamento

    Forma de intervenção do estado na propriedade privada

    •Intervenção restritiva

    •Preservação de patrimônio histórico, cultural e artístico

    •Recair sob bens públicos ou privados

    •Bens móveis e imóveis

    •Impõe limitações ao proprietário

    •Em regra não tem indenização

  • Vamos ao exame de cada afirmativa:

    a) Certo:

    De fato, ao que se extrai do teor do art. 14 do Decreto-lei 25/37, a coisa móvel tombada sofre restrições em sua circulação, na medida em que são impostas condicionantes à saída da mesma do território nacional, sendo certo que a regra geral consiste na vedação à tal saída. No ponto, é ler:

    "Art. 14. A. coisa tombada não poderá saír do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional."

    Ora, não há como divergir de que a norma em comento impõe, realmente, restrições à circulação do bem tombado, de sorte que está correta esta proposição.

    b) Errado:

    A natureza compulsória do tombamento significa, tão somente, que a aludida intervenção na propriedade privada se ultima contra a vontade do proprietário, mas isto, por si só, não lhe assegura o pagamento de indenização. Para tanto, faz-se necessário, na realidade, que o ato de tombamento gere efetivos prejuízos ao proprietário do bem, sob pena de se configurar enriquecimento sem causa.

    c) Errado:

    Não basta notificar a autoridade competente para proceder a reparos no bem tombado, sendo necessário mais do isto, vale dizer, obter a respectiva autorização, como se extrai do teor do art. 17 do Decreto-lei 25/37:

    "Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado."

    d) Errado:

    Na realidade, o tombamento provisório já rende ensejo à obrigação de conservação do bem, porquanto ocasiona os mesmos efeitos do tombamento definitivo, à exceção da inscrição no respectivo livro do tombo, o que se depreende da combinação dos arts. 10, parágrafo único, e 13 do Decreto-lei 25/37:

    "Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo.

    Parágrafo único. Para todas os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, o tombamento provisório se equiparará ao definitivo.

    (...)

    Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade partcular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio."

    e) Errado:

    Inexiste base legal para a ressalva indevidamente inserida nesta assertiva, na linha de que seria viável a obtenção de autorização específica para se promover a destruição, demolição ou mutilação de bens tombados, comportamento este absolutamente vedado pela norma do art. 17 do Decreto-lei 25/37:

    "Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado."


    Gabarito do professor: A


ID
2499505
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em relação à proteção das pessoas com deficiência é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. A Lei não faz a referida enunciação acerca de familiares.

    Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    b) Correta!

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    d) Errada.

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

    e)

    Art. 55 (...)

    § 1o  O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

    § 2o  Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

  • c- art 4 §2 lei 13.146/15

  • Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • LETRA A - INCORRETA

     

    Código Civil

    Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança (não há preferência por familiares), para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.   

     

    LETRA B - CORRETA 

     

    Lei nº 13.146/2015

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    LETRA C - INCORRETA

     

    Lei nº 13.146/2015

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. (...)

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    LETRA D - INCORRETA

     

    Lei nº 13.146/2015

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (...)

    § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

    LETRA E - INCORRETA

     

    Lei nº 13.146/2015

    Art. 55.  A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    (...)

    § 2o  Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

  • a) No processo de tomada de decisão apoiada, a escolha dos apoiadores recairá, preferencialmente, sobre familiares da pessoa com deficiência. Art. 1.783-A _ mantenha vínculos e que gozem de sua confiança.

     

     

    b) A curatela das pessoas com deficiência recai apenas sobre atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Art. 85

     

     

    c)  O gozo dos benefícios decorrentes de ação afirmativa é indisponível. Art. 4º § 2º  - está disponivel, mas não é obrigada a aceitar

     

     

    d) A adoção de sistema de ensino inclusivo é obrigatório para as instituições públicas e facultativa para as instituições privadas. Art. 28 §1º as instituições privadas devem ter (I) - sistema educacional inclusivo.

     

     

    e) O dever de adoção de desenho universal visando assegurar a acessibilidade da pessoa com deficiência não pode ser afastado sob alegação de impossibilidade técnica.  Art. 55 §2º se não pode aplicar o desenho universal usa a Adaptação Razoável que por suas vez não acarreta ônus desproporcional e indevido.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • Gabarito:"B"

     

    Complementado:

     

    Frise-se que a alternativa letra c(art. 28, Lei 13.146/15) foi alvo de ADI nº5357 - CONEFEN, porquanto a obrigatoriedade para escolas particulares acarreta inúmeros prejuízos as mesmas.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=318570

  • Características da Curatela:

    • protetiva; • extraordinário;

    • proporcional às necessidades e às circunstâncias do caso concreto.

     Depende de decisão judicial fundamentada.

     Abrange:

    • atos de caráter patrimonial; e

    • atos de caráter negocial,

  • Quanto à letra "D", dentre os incisos do art. 28 da Lei nº 13.146, APENAS dois NÃO se aplicam obrigatoriamente às INSTITUIÇÕES PRIVADAS:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;  

     

    TODOS os demais são aplicáveis tanto para as instituições públicas quanto para as privadas (art. 28, parágrafo 1°).

  • A) ERRADA - Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência
    elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem
    de sua confiança,
    para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil,
    fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua
    capacidade.

    B) CERTA -  Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    C) ERRADA - § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    D) ERRADA - § 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos
    incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança
    de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas
    determinações

    E) ERRADA - II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as
    pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva; Art 55, § 2o Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada
    adaptação razoável.

  • Q839049

     

     

    A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária e durará o menor tempo possível. 

     

     

     

    Q846656

     

     

    A definição da curatela NÃO alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

    PARA INTERDIÇÃO de Natureza patrimonial e negocial, adota-se as seguintes medidas:

     

    Art. 85. EPD A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    § 2o  A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

     

     

     

    Art. 1.775-A. CC  Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.             (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)           (Vigência)

     

     

     

    Da Tomada de Decisão Apoiada
    (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    Art. 1.783-A. CC  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.          (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) 

     

     

     

     

    Art. 86.  Para emissão de documentos oficiais, NÃO será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

     

  • E o artigo 1.550, § 2º, CC, não configura uma exceção a alternativa "b"?

  • Complementando:

     

     

    TOMADA DE DECISÃO APOIADA CURATELA 

    Instrumento de auxílio do qual a pessoa com deficiência poderá se valer para tomar decisões, nomeando-se, pelo menos, duas pessoas de confiança para auxiliá-la na prática de atos civis.  

     

     

    CURATELA

    Medida protetiva extraordinária a ser adotada no caso concreto, de forma proporcional à necessidade e pelo menor tempo possível. Depende de decisão judicial fundamentada.

     

    Abrange: 

    --> atos de caráter patrimonial;

    --> atos de caráter negocial. 

     

    Não abrange:

    --> direito ao corpo;

    --> direito à sexualidade;

    --> direito ao matrimônio;

    --> direito à privacidade

    --> direito à educação;

    -->direito à saúde;

    -->direito ao trabalho; e

    -->direito ao voto.

    -->Emissão de documentos oficiais

     

     

     

    Fonte: Hobbes, Thomas. O leviatã- ed.2005

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Pra quem (assim como eu) ficou com dúvida em relação à alternativa E:

     

    "O dever de adoção de desenho universal visando assegurar a acessibilidade da pessoa com deficiência não pode ser afastado sob alegação de impossibilidade técnica".

     

    O Art. 55, §1º da Lei 13.146 Estabelece que "o desenho universal sempre será tomado como regra de caráter geral".

    Mas o §2º do mesmo Artigo diz que "nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável".

     

    Acho válido o adendo, pois exceções costumam gerar dúvidas.

     

    Com relação à curatela, fica mais fácil gravar apenas o que ela abrange, que é o que foi citado no gabarito da questão.

     

    Curatela abrange apenas: atos de caráter patrimonial e atos de caráter negocial. 

  • Gabarito letra B.

     

    Atenção: há um caso citado na Lei 13.146 em que haverá preferência em nomear familiares.

     

    Art. 84 - § 3º  No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

  • Dica: PA NE

     

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    Gabarito B.

     

     

    ----

    O corpo alcança o que a mente acredita.”

  • gabarito letra "B"

     

    LETRA A - INCORRETA

     

    Código Civil

    Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança (não há preferência por familiares), para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.   

     

    LETRA B - CORRETA 

     

    Lei nº 13.146/2015

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    LETRA C - INCORRETA

     

    Lei nº 13.146/2015

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. (...)

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    LETRA D - INCORRETA

     

    Lei nº 13.146/2015

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (...)

    § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

    LETRA E - INCORRETA

     

    Lei nº 13.146/2015

    Art. 55.  A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    (...)

    § 2o  Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

  • Para os que, semelhante a mim, tiveram dúvidas quanto a essa ordem de preferência (letra "a"):

     

    Há sim essa ordem, que se encontra no Art.85, &3º da Lei 13.146, mas ela se refere à CURATELA (e não à decisão apoiada), senão vejamos:

     

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    .

    .

    .

    § 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

     

    ;-)

     

  • a) No processo de tomada de decisão apoiada, a escolha dos apoiadores recairá, preferencialmente, sobre familiares da pessoa com deficiência.  com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança ( familiar, afetiva ou comunitária)

    b) A curatela das pessoas com deficiência recai apenas sobre atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    c)  O gozo dos benefícios decorrentes de ação afirmativa é indisponível.   A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    d) A adoção de sistema de ensino inclusivo é obrigatório para as instituições públicas e facultativa para as instituições privadas. Devem ser adotados por ambos

    e) O dever de adoção de desenho universal visando assegurar a acessibilidade da pessoa com deficiência não pode ser afastado sob alegação de impossibilidade técnica. deve ser adotada adaptação razoável.

  • a) No processo de tomada de decisão apoiada, a escolha dos apoiadores recairá, preferencialmente, sobre familiares da pessoa com deficiência. [Até há preferência dos familiares, mas não na escolha dos apoiadores. Ao nomear curador (e não apoiador), quando a pessoa está em situação de institucionalização, o juiz dará preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado].

     

    b) A curatela das pessoas com deficiência recai apenas sobre atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. [ V É o que prevê o art. 85 da Lei 13.146]

     

    c)  O gozo dos benefícios decorrentes de ação afirmativa é indisponível. [O gozo é disponível. A pessoa com deficiência goza do benefício que lhe é proporcionado se quiser.] 

     

    d)  A adoção de sistema de ensino inclusivo é obrigatório para as instituições públicas e facultativa para as instituições privadas. [É obrigatório para as instituições privadas também!]

     

    e) O dever de adoção de desenho universal visando assegurar a acessibilidade da pessoa com deficiência não pode ser afastado sob alegação de impossibilidade técnica. [Pode ser afastado, contanto que seja adotada adaptação razoável]

  • CURATELA  CAUSA  :

    - PANE 

     

    →PATRIMONIAL 

     

    →NEGOCIAL 

     

    RESUMO SOBRE CURATELA, SEGUNDO O ESTATUTO:

     

    → MEDIDA PROTETIVA EXTRAORDINÁRIA, CARÁTER EXCEPCIONAL

     

    MENOR TEMPO POSSÍVEL O PCD NESSA CONDIÇÃO.

     

    →É FACULTADO AO PCD OBTER PROCESSO DE DECISÃO APOIADA.

     

    → OS CURADORES SÃO OBRIGADOS A PRESTAR CONTAS ANUALMENTE AO JUIZ .

     

    →AFETA SOMENTE ATOS DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL.

     

    → EM CASO DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA, O JUIZ PODERÁ NOMEAR CURADOR PROVISÓRIO

     

    EMISSÃO DE DOCs → NÃO É EXIGIDA A SITUAÇÃO DE CURATELA DA PCD

     

    PCD EM INSTITUCIONALIZAÇÃO → JUIZ DEVE PREFERIR ALGUÉM QUE TENHA VÍNCULO ( FAMILIAR,AFETIVA OU COMUNITÁRIA) COM O CURATELADO

  • Sobre desenho universal - Lei 13146:

    Art.3, II, desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    § 1º O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

    § 2º Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

    § 3º Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.

    § 4º Os programas, os projetos e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de fomento deverão incluir temas voltados para o desenho universal.

    § 5º Desde a etapa de concepção, as políticas públicas deverão considerar a adoção do desenho universal.

  • raríssimo caso ONDE a assertiva contendo a palavra apenas está correta

     

    GABA B

  • Estatuto da PCD:

    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    § 2o É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

    § 3o A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui MEDIDA PROTETIVA EXTRAORDINÁRIA, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.


ID
2499508
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao tema dos direitos sociais, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I - Da reserva do possível - Princípio aplicado aos direitos de segunda geração, como saúde, educação, transporte, etc. Esses direitos são normas programáticas, ou seja, não é possível cumprir a plenitude deles da noite para o dia. Isto é, o ideal seria que a saúde fosse de qualidade e atendesse a todos com rapidez e eficiência, mas como ainda não é possível criar um hospital público para cada bairro de uma cidade, adota-se o princípio da reserva do possível, que garante que a administração atenderá às normas programáticas conforme tiver condições temporais e financeiras para isso. CONTUDO, a Administração não poderá adotar esse princípio se o que estiver em jogo for o mínimo existencial da pessoa humana. Por exemplo, se um determinado grupo precisa de um remédio de 30 mil reais para sobreviver, mesmo que a administração não tenha direito para arcar com esse remédio, a Administração vai ter que se virar para conseguir atender o mínimo para a existência dessas pessoas, que é o remédio.

    Segundo Canotilho, "efeito cliquet” dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar na proteção dos indivíduos. Significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios".

    Pode-se dizer que os direitos fundamentais expressam não apenas uma proibição do excesso (Übermassverbote), como também podem ser traduzidos como proibições de proteção insuficiente ou imperativos de tutela (Untermassverbote). 

     

     

  • Correta, B

    Sobre a letra A:

    Não são todos os direitos SOCIAIS que possuem eficácia de normas Programáticas:

    Concentrados nos artigos 6º a 11º da CF, sem prejuízo de outros espalhados pelo texto constitucional, os Direitos Sociais constituem prestações positivas, desdobramento lógico da perspectiva de um Estado Social de Direito, objetivando efetivar uma isonomia social e substancial.


    Importa inicialmente conhecer que os Direitos Sociais constituem Direitos Fundamentais de segunda geração na medida em que foi possível perceber que apenas a liberdade, (Direito Fundamental de primeira geração), não se efetivaria sem direitos mínimos como a alimentação e a saúde. Essa ideia é reforçada em razão da previsão expressa na Constituição como um dos fundamentos da República.


    Estas características impõem que os direitos sociais tenham aplicação imediata, embora previstos em normas de eficácia limitada, podendo ser implementados mesmo no caso de omissões legislativas pelas técnicas de controle de constitucionalidade conhecidas como Mandado de Injunção e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

  • Sobre a E

     

    O ativismo judicial surge justamente para garantir a efetividade dos direitos sociais, ou seja, o dito ativismo é consequência da inefetividade de tais direitos.

  • Resposta: B.
     

     

    a) Errada: A Constituição estabeleceu a primazia dos direitos, liberdades e garantias em relação aos direitos sociais, conferindo a estes o caráter de normas programáticas.

    A Constituição não estabeleceu a primazia dos direitos, liberdades e garantias em relação aos direitos sociais. Isso porque os direitos sociais fazem parte do rol dos direitos e garantias fundamentais.

     

    b) Correta: O controle jurisdicional das políticas públicas de direitos sociais encontra, dentre outros, os seguintes parâmetros de sindicabilidade: reserva do possível, mínimo existencial, proibição do retrocesso social e proibição da proteção insuficiente dos direitos fundamentais.

    O princípio da "sindicabilidade" diz respeito à possibilidade de o ato administrativo ser submetido a controle.

     

    c) Errada: Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não é cabível a concessão de medicamentos novos e experimentais. 

    Não há jurisprudência do STF proibindo o fornecimento de medicamentos novos e experimentais. Encontrei um caso que ainda está sendo discutido (V. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 657.718 MINAS GERAIS, STF). 

     

    d) Errada: Em tempos de crise, os direitos sociais reivindicam obrigações de respeito do Estado, não incidindo, pois, as obrigações de proteção e de promoção.

    Mesmo em tempos de crise, os direitos sociais continuam sendo promovidos. Segundo a ADPF n. 45, o mínimo existencial tem que estar entre os alvos prioritários dos gastos públicos.

     

    e) Errada: O ativismo judicial é um princípio que decorre da máxima efetividade dos direitos sociais.

    O ativismo judicial não decorre da máxima efetividade dos direitos sociais, ele surge justamente para que os direitos sociais sejam efetivados.

  •  Ativismo judicial não é princípio porra nenhuma.

    Ass: Lenio Streck :)

    Deixando a brincaderia de lado, Ativismo judicial é um mecanismo para concretizar direitos fundamentais sociais, não é princípio.

  • Evandro Guerios Leite entende que o ativismo judicial é um princípio do Processual Civil.

    Ele afirma que: "O ativismo, como conduta habitual, torna-se princípio e caminha para a formação de material jurídico positivo. A aplicação do direito é produção de direito como norma agendi. O ativismo condiz, pois, com a contextualidade do Direito Processual Civil, no pertinente à atividade jurídica e à ação judiciária: atuação de um Poder (política); função do jus dicere (finalidade); processo e organização (instrumentalidade). Dentro desse quadro, o estudioso pode aderir a um novo princípio de legitimidade ou a uma nova idéia de direito, com o juiz como figura principal, segundo a lição de A. Peyrefitte."

    (LEITE, Gueiros Evandro. Ativismo Judicial. Disponível em: http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/bitstream/handle/2011/16980/Ativismo_Judicial.pdf?sequence=1. Acesso em 20 de outubro de 2013).

  • Gabarito lindo que chega ser utópico!

  • https://www.youtube.com/watch?v=RDnnLM7dGuk

  • Mutatis mutandi: 

    A seguradora ou operadora de plano de saúde deve custear tratamento experimental existente no País, em instituição de reputação científica reconhecida, de doença listada na CID-OMS, desde que haja indicação médica para tanto, e os médicos que acompanhem o quadro clínico do paciente atestem a ineficácia ou a insuficiência dos tratamentos indicados convencionalmente para a cura ou controle eficaz da doença. STJ. 4ª Turma. REsp 1.279.241-SP,  Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 16/9/2014 (Info 551).

  • A - Incorreta.  A parte final da assertiva até pode ser considerada correta, na medida em que os direitos sociais guardam relação com normas constitucionais de eficácia limitada de princípio programático, na classificação de José Afonso da Silva. Porém, não há relação de primazia em relação a outros direitos fundamentais. Os direitos fundamentais são classificados em "dimensões" justamente para siginificar que uma dimensão não exclui a outra, tal como sugeriria a classificação por "gerações" (uma geração supera e e exclui a outra). No mais, a primazia de um direito sobre outros dependerá de um juízo de proporcionalidade em concreto.

     

    B - Correta. Os parâmetros mencionados (reserva do possível, mínimo existencial, proibição de evolução reacionária e proporcionalidade) são, de fato, adotados para a sindicabilidade das políticas públicas.

     

    C - Incorreta. Há decisão recente do STF (não recordo a referência do julgado) que não admitiu o uso da "pílula do câncer", porque ainda em fase experimental ou de pesquisa. Contudo, não há "jurisprudência" formada a respeito.

     

    D - Incorreta. Em tempos de crise talvez se possa admitir a diminuição ou supressão de "avanços" na implementação de direitos sociais, mas, a meu juízo, não se poderia admitir a negativa de "proteção" a tais direitos, ou quiça retorcessos sociais.

     

    E - Incorreta. Primeiramente, ativismo judicial não é princípio (norma jurídica). Talvez se aproxime mais de um "fenômeno" legitimado pelo papel de colaboração dc  Poder Judiciário com o Poder Legislativo na construção da ordem jurídica. Obviamente, é possível afirmar ainda que a atuação judicial permite a concretização dos direitos fundamentais, franqueando-lhes máxima efetividade.

  • Sobre o comentário do João Kramer a respeito da letra C:

    É inconstitucional a Lei nº 13.269/2016, que autorizou o uso da fosfoetanolamina sintética ("pílula do câncer) por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna, mesmo sem que existam estudos conclusivos sobre os efeitos colaterais em seres humanos e mesmo sem que haja registro sanitário da substância perante a ANVISA. STF. Plenário. ADI 5501 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/5/2016 (Info 826). Violação ao direito à saúde (art. 196 da CF/88) A Lei nº 13.269/2016, ao permitir o uso da fosfoetanolamina suspendendo a exigência do registro sanitário, violou o direito à saúde previsto no art. 196 da CF/88, considerando que é dever do Estado reduzir o risco de doença e outros agravos à saúde dos cidadãos. O Poder Público tem o dever de fornecer medicamentos e tratamentos médicos à população. No entanto, isso deve ser feito com responsabilidade, devendo-se zelar pela qualidade e segurança dos produtos em circulação no território nacional. A busca pela cura de enfermidades não pode ser feita sem se preocupar com a qualidade das drogas distribuídas aos indivíduos, sendo necessária uma rigorosa análise científica. A Lei nº 13.269/2016 permitiu a distribuição do remédio sem o controle prévio de viabilidade sanitária. Entretanto, a aprovação do produto no órgão do Ministério da Saúde é condição indispensável para a sua industrialização, comercialização e importação com fins comerciais, conforme exige o art. 12 da Lei nº 6.360/76. O registro é condição para o monitoramento da segurança, eficácia e qualidade terapêutica do produto. Sem o registro, há uma presunção de que o produto é inadequado à saúde humana. A lei impugnada é casuística ao dispensar o registro do medicamento como requisito para sua comercialização, e esvazia, por via transversa, o conteúdo do direito fundamental à saúde.

  • Ainda sobre a letra C acho válido ler a Recomendação n. 31 do CNJ sobre esse tema 

  • Ainda sobre a recomendação 131 do CNJ e a assertiva C, temos a seguinte regra da mencionada norma:

    "...I. Recomendar aos Tribunais de Justiça dos Estados e aos Tribunais Regionais Federais que:
    (...) 
    b.2) evitem autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados pela ANVISA, ou em fase experimental, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei;"

    Portanto, não se trata de comando cogente. 

  • PARA AQUELES QUE QUEIRAM APROFUNDAR SEUS CONHECIMENTOS SOBRE O PRINCÍPIO DA SINDICABILIDADE RECOMENDO A LEITURA DOS COMENTÁRIOS FEITOS PELOS COLEGAS NA QUESTÃO Q303143

  • a

    A Constituição estabeleceu a primazia dos direitos, liberdades e garantias em relação aos direitos sociais, conferindo a estes o caráter de normas programáticas. 

    ERRADO. não existe hierarquia de Direitos Fundamentais, o máximo que existe é ponderação diante da situação concreta, logo não há que se falar de preponderância de um sobre o outro, haja vista que tanto os direitos de primeira e segunda geração são direitos fundamentais

    b

    O controle jurisdicional das políticas públicas de direitos sociais encontra, dentre outros, os seguintes parâmetros de sindicabilidade: reserva do possível, mínimo existencial, proibição do retrocesso social e proibição da proteção insuficiente dos direitos fundamentais.

    CORRETO GAB.

    c

    Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não é cabível a concessão de medicamentos novos e experimentais. 

    Desconheço qualquer jurisprudência nesse sentido, fui por eliminação.

    d

    Em tempos de crise, os direitos sociais reivindicam obrigações de respeito do Estado, não incidindo, pois, as obrigações de proteção e de promoção.

    ERRADO.Princípio da vedação ao retrocesso dos direitos sociais.

    e

    O ativismo judicial é um princípio que decorre da máxima efetividade dos direitos sociais.

    ERRADO.Ativismo judicial decorre do Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição onde não se excluírá de aprecição do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.

  • Sindicabilidade pode ser entendido como sinônimo da Tutela / Autotutela adm. Ser sindicabil é ser controlado. O princípio da sindicabilidade impõe que a Administração Pública se submeta a controle, tanto realizado por ela mesma, como também pelo Poder Judiciário. (Fonte: comentários Q303143).

    Reserva do possível - essa clausula, ou princípio implícito, tem como consequência o reconhecimento de que os direitos sociais assegurados na constituição devem, sim, ser efetivados pelo Poder Público, mas na medida exata em que isso é possível. Não pode ser usado como um "salvo conduto"para o Estado deixar de cumprir suas obrigações sob uma alegação genérica de que "não existem recursos".

    Mínimo Existencial - consiste em um grupo menor e mais preciso de direitos sociais formados pelos bens e utilidades básicas imprescindíveis a uma vida humana digna. Engloba os direitos à saúde, educação, assistência aos desamparados (alimentação, vestuário e abrigo) e acesso à justiça.Entende-se pela impossibilidade de invocação da cláusula da reserva do possível que puder resultar no comprometimento do núcleo básico que qualifica o mínimo existencial.

    Proibição do retrocesso/efeito cliquet/proibição de contrarrevolução social/proibição de evolução reacionária - diretamente relacionada ao princípio da segurança jurídica, onde, os direitos sociais devem implicar uma certa garantia de estabilidade das situações ou posições jurídicas criadas pelo legislador ao concretizar as normas respectivas.Visa impedir o legislador e o administrador de extinguir ou reduzir uma determinada política pública efetivadora dos direitos fundamentais sociais.

    Ativismo Judicial - ideia associada a uma participação mais ampla e intensa do judiciário na concretização dos valores e fins constitucionais, com maior interferência no espaço de atuação dos outros Poderes. É uma atitude de escolher um modo específico e proativo de interpretar a Constituição, expandindo o seu sentido e alcance. 

    Fonte: Curso MPE Vorne

  • Gostaria aqui de atualizar os nobres colegas com uma recentíssima decisão do STF (Quarta-feira, 22 de maio de 2019) sobre o tema medicamentos:

    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (22), que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento experimental ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo em casos excepcionais. A decisão foi tomada, por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 657718, com repercussão geral reconhecida, de relatoria do ministro Marco Aurélio."

    Julgo que a novidade trazida não teria o condão de alterar o gabarito da questão. Meu intuito foi meramente o de agregar informação.

  • O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.

    STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

  • Jurisprudência de 2019

    Fornecimento pelo Poder Judiciário de medicamentos não registrados pela ANVISA

    1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.

    2. A ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, como

    regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

    3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário,

    em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei

    13.411/2016), quando preenchidos três requisitos:

    a) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de

    medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);

    b) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e

    c) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

    4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão

    necessariamente ser propostas em face da União.

    STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado

    em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

  • O princípio da SINDICABILIDADE impõe que a Administração Pública se submeta a controle. Esse controle é feito pelo Poder Judiciário (legalidade) ou pela própria Administração (mérito administrativo e legalidade). ... Portanto, pode-se afirmar que a autotutela é uma das formas de expressão do controle da Administração.

    https://www.estudioaulas.com.br/pdf/GustavaSalesDireitoAdministrativo_STJ.pdf

  • Sobre a letra (C):

    "Ao julgar o RE 657.718, o STF fixou a seguinte tese:

    1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.

    2. A ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

    3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras); (ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

    4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas contra a União (ou seja, quebra-se a regra de que o paciente poderia ajuizar ação contra qualquer um dos entes da Federação)".

    ---

    FONTE: Professor Aragonê Fernandes, Gran Cursos Online.

  • Acredito que o Item C passou a ser correto após a decisão no RE657718/MG- 2020

    Em seguida, por maioria, fixou-se a seguinte tese:

    1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.

    2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

    3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

    4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União”, vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 22.05.2019.


ID
2499511
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação ao controle de convencionalidade e à Corte Interamericana de Direitos Humanos, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Há forte corrente dizendo que o Pacto é material, mas não formalmente constitucional...

    Exatamente por tratar de Direitos Humanos.

    Enfim.

    Abraços.

  • Complicado cobrar a letra C em prova fechada e considerar como errada. Em que pese o STF entender que o status do Pacto seja de norma supralegal, a própria Suprema Corte decidiu pela proibição da prisão civil do depositário infiel, que é autorizada na CF, mas vedada no Pacto, dando a ideia de se tratar de norma materialmente constitucional. Vai entender.

  • O Sr. Damião Ximenes Lopes, pessoa com doença mental, foi assassinado
    cruelmente em 1999 na Casa de Repouso de Guararape (Ceará). Com a delonga nos processos
    cível e criminal na Justiça estadual do Ceará, a família peticiou à Comissão IDH alegando
    violação do direito à vida, integridade psíquica (dos familiares, pela ausência de punição aos
    autores do homicídio) devido processo legal em prazo razoável. Na sentença de mérito da
    Corte, ficou reconhecida a violação do direito à vida e à integridade pessoal, bem como das
    garantias judiciais, e, consequentemente, foram fixadas diversas obrigações de reparação.
    Importância – É o primeiro caso envolvendo pessoa com deficiência na Corte IDH. A
    sentença expõe as mazelas do Brasil. Um cidadão, portador de doença mental, com as mãos
    amarradas, foi morto em Casa de Repouso situada em Guararapes (Ceará), em situação de
    extrema vulnerabilidade. Somente sete anos depois (2006) é que uma sentença restaurou, em
    parte, a justiça, concedendo indenizações (danos materiais e morais) e exigindo punições
    criminais dos autores do homicídio. Também ficaram estabelecidos deveres do Estado de
    elaboração de política antimanicomial. O caso mostra que o Brasil pode ser condenado por
    ato de ente federado ou por ato do Poder Judiciário, não sendo aceitas alegações como
    “respeito ao federalismo” ou “respeito à separação de poderes”.

  • "no dia 03 de dezembro de 2008, o Supremo Tribunal Federal em uma decisão histórica, no julgamento do HC 87.585-TO e RE 466.343-SP, que tratava sobre a inconstitucionalidade da prisão do depositário infiel (art. 5º, II da CF), foi proferido o entendimento em relação ao status dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos.

    Pela primeira vez, atribuiu-se aos tratados valor superior a norma ordinária, seguindo o posicionamento da quarta tese acima exposta, da supralegalidade dos tratados, defendida pelo Ministro Gilmar Ferreira Mendes, em seu voto no RE 466.343-SP, reafirmado no HC 87.585-TO, concluiu que com a ratificação do Brasil no ano de 1992, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e Pacto de San José da Costa Rica, sem reservas, não há mais base legal para legitimar a prisão civil do depositário infiel, haja vista, o status supralegal dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, desta forma tornando-se inaplicável a norma infraconstitucional, art. 652 do Código Civil de 2002. Sua tese foi vencedora, por cinco votos a quatro.

    O posicionamento vencido foi o do Ministro Celso de Mello, que em seu voto defendeu a tese de que os tratados de direitos humanos possuem, no ordenamento jurídico brasileiro, qualificação constitucional, ou seja, revestem-se de caráter materialmente constitucional.

    Fonte: site âmbito jurídico

  • Sobre a letra C:

    Errada.  Não é possível afirmar que a jurisprudência do STF considera a Convenção como norma materialmente constitucional. Do mesmo modo, não se pode afirmar que o STF a considera norma supralegal - apesar de haver inúmeros juristas incautos vociferar isto aos quatro ventos.

    Em verdade, a jurisprudência do STF não é pacífica sobre o status normativo deste diploma internacional. Na ocasição do julgamento do RE 466.343 a Corte ficou extremamente dividida sobre o caráter constitucional ou supralegal. De lá para cá, já houve sensível mudança na composição da Corte, sendo aposta frequente a revisão da tese para consolidar a Convernção como norma materialmente constitucional. Todavia, ainda não é possível afirmar nada.

    A título de complementação, a doutrina especializada tem se mostrado majoritariamente favorável ao reconhecimento do status constitucional.

  • C) ERRADA. Na época em que se analisou o status do PSJCR, o Min. Celso de Mello (acompanhado pelos Min. Peluso, Ellen Gracie e Eros Grau) entendeu que ele teria status materialmente constitucional, assim como todos os TIDH (RE 466.343 e HC 92.566). Isso foi voto vencido. Prevaleceu - como todos bem sabemos - a posição do Min. Gilmar Mendes, no sentido de ter status supralegal, ou seja, acima da legislação comum e abaixo da Constituição. 

  • Letra B: O certo aqui é o controle DIFUSO, feito por qualquer pessoa, inclusive juízes e promotores.

  • Alguém sabe explicar o erro das letras "a" e "d"?

  • O Pacto é norma supra legal, conforme tese vencedora no STF. Justamente por isso afasta a prisão do depositário infiel, porque referida norma constitucional é de eficácia limitada, dependendo de lei ordinária que a regulamente. Nesse sentido, a supralegalidade do Pacto afasta é justamente a lei ordinária que previa a prisão do depositário, e não a norma constitucional (pois é supralegal). 

  • Letra A

    (...) García Ramírez enfatiza que o entendimento da Corte em relação ao controle de convencionalidade da Convenção Americana pelos juízes nacionais também vale para os demais tratados de idêntica natureza, que compõem o “corpus juris convencional dos direitos humanos” a que o Estado está vinculado (Protocolo de São Salvador, Protocolo relativo à abolição da pena de morte, Convenção para prevenir e punir a tortura, etc.). 

    https://www.conjur.com.br/2014-set-27/observatorio-constitucional-corte-interamericana-decide-vinculacao-jurisprudencia

     

  • Letra B errada: O erro está no CONCENTRADO. Juízes e Promotores podem exercer o controle DIFUSO de convencionalidade.  “... os tratados internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil são também (assim como a CF/88) paradigma de controle da produção normativa doméstica. É o que se denomina de controle de convencionalidade das leis, o qual pode se dar tanto na via de ação (controle concentrado) quanto pela via de exceção (controle difuso). (...) Para realizar o controle de convencionalidade das leis os tribunais locais não requerem qualquer autorização internacional. Tal controle passa, doravante, a ter também caráter difuso, a exemplo do controle difuso de constitucionalidade, onde qualquer juiz ou tribunal pode se manifestar a respeito. O controle difuso de convencionalidade dos tratados com status supralegal deve ser levantado em linha de preliminar, em cada caso concreto, cabendo ao juiz respectivo a análise dessa matéria antes do exame do mérito do pedido principal. Em outras palavras: o controle difuso de convencionalidade pode ser invocado perante qualquer juízo e deve ser feito por qualquer juiz

    (Luiz Flávio Gomes. Controle de Convencionalidade: Valerio Mazzuoli "versus" STF. Migalhas (2009). http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI87878,91041-Controle+de+Convencionalidade+Valerio+Mazzuoli+versus+STF

  • Letra C errada: Apesar da esmagadora maioria de doutrinadores (Mauzzuoli, Piovesan, Bonavides, entre outros) para o STF os tratados internacionais de direitos humanos ratificados e vigentes no Brasil – mas não aprovados com quorum qualificado – possuem nível (apenas) supralegal (posição do Min. Gilmar Mendes, por ora vencedora, no RE 466.343-SP e HC 87.585-TO). Assim, os tratados internacionais de direitos humanos (que é o caso do Pacto de São José da Costa Rica) NÃO integram o bloco de constitucionalidade, logo, NÃO são reconhecidos como materialmente constitucional.

  • O provável erro da (D) está na última frase, dando a entender que o STF está vinculado aos entendimentos exarados pela Corte IDH.

    Creio que inexiste previsão de vinculação formal, mas sim a teoria do "diálogo das Cortes", mesmo porque soa estranho a Corte Constitucional de um Estado se submeter aos entendimentos de um tribunal internacional, salvo previsão expressa na respectiva Constituição, como, em nosso caso, o TPI.

    Mas aguardo outras contribuições :)

  • Desde 2006, a Corte Interamericana estabeleceu que todos os Estados obrigados à sua jurisdição estavam obrigados a fazer o controle de convencionalidade, inclusive observando a jurisprudência da Corte. Ou seja, hoje, para a Corte Interamericana, sua jurisprudência é vinculante para todos os países que aderiram à sua jurisdição

     

    Esse entendimento é compartilhado por Valerio de Oliveria Mazzuoli, que destaca a “redação imperativa da Corte” nas decisões em que estabelece “ser um dever do Poder Judiciário interno” controlar a convencionalidade das leis nacionais em face dos tratados de direitos humanos, inclusive com base na interpretação dada à Convenção pela Corte Interamericana em sua jurisprudência.

    fonte: https://www.conjur.com.br/2014-set-27/observatorio-constitucional-corte-interamericana-decide-vinculacao-jurisprudencia#_ftn5

     

    A decisão proferida pela Corte, nas palavras de Flávia Piovesan (2000, p. 45) “tem força jurídica vinculante e obrigatória, cabendo ao Estado seu imediato cumprimento”.

     

    Espera-se que o STF, a exemplo do que fez a Corte IDH, declare a invalidade da Lei de Anistia, ou reconheça a legitimidade do controle exercido pela Corte IDH e, por consequência, a autoaplicabilidade da sentença internacional proferida, removendo, assim, qualquer obstáculo para a punição dos responsáveis pelas violações de direitos humanos ocorridas no Caso Araguaia. Com essa sensata decisão, o STF estará, ainda, adequando à legislação brasileira as disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos.

    fonte: https://jus.com.br/artigos/50185/a-corte-interamericana-de-direitos-humanos-e-a-sentenca-do-caso-gomes-lund-guerrilha-do-araguaia/4

    Ou seja, a matéria é bastante controvertida, mas para boa parte da doutrina, incluindo André de Carvalho Ramos, a assertiva D deveria ser considerada correta.

  • https://www.youtube.com/watch?v=XRgJXIUYFxI  Caso Damião Ximenez à época.

  • Caso Ximenes Lopes (letra "e" correta):

    Ximenes Lopes era portador de deficiência mental que faleceu em hospital privado em virtude de maus tratos.

    Houve inércia do Estado em investigar e punir os envolvidos.

    A Corte IDH responsabilizou o Estado Brasileiro em razão do dever de fiscalizar/supervisionar hospital particular vinculado ao SUS.

    Reconheceu-se violações à vida e à integridade física; às garantias judiciais e à proteção judicial.

     

    Caso Gomes Lund (Caso da Guerrilha do Araguaia)

    O Estado Brasileiro foi condenado pela CIDH pela detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de aproximadamente 70 pessoas, entre elas integrantes do PCB e camponeses da região do Araguaia, situado em Tocantins, entre 1972 e 1975.

    Durante o periodo de ditatura militar, foi promulgada em 1979 a Lei de Anistia, diploma normativo que perdoou todos aqueles que haviam cometido crims políticos ou conexos com eles durante o período militar. 

    A Corte IDH, no caso Gomes Lund, afirmou ser a Lei de Anistia brasileira inconvencional, por representar graves violações a diversos preceitos constantes do Pacto de São José da Costa Rica: (a) personalidade jurídica, (b) integridade pessoal; (c) liberdade pessoal; (d) descumprir a obrigação de adequar seu direito interno à Convenção ADH; etc.

    Após a condenação do Brasil, o STF, na ADPF 153, declarou a constitucionalidade da Lei de Anistia, silenciando sobre o controle de convencionalidade.

    Por conta deste proceder, o Brasil descumpriu decisão da CIDH, podendo estar sujeito a nova condenação. A ADPF 320 visa a dar oportunidade ao STF realizar o controle de convencionalidade sobre a lei de anistia. Portanto, o erro da questão está em afirmar ser a decisão da CIDH vinculante.

  • Vou errar essa questão quantas vezes eu fizer. A letra C, segundo boa parte da doutrina, também estaria correta, pois os documentos internacionais de direitos humanos, por se tratarem de direitos humanos (cogente) são materialmente constitucionais (em razão de sua matéria, óbvio) e formalmente supralegais

  • Na interpretação que fiz da letra "e", a questão indicava que os Estados são responsáveis pelos atos das entidades privadas relacionados à saúde, quando na verdade, são responsáveis por regular e fiscalizar. Enfim, realmente fiquei confusa com essa redação.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Desde o julgamento do Caso Almonacid vs. Chile, em 2006, a Corte Interamericana entende que juízes e tribunais nacionais devem exercer um "controle de convencionalidade" entre as normas jurídicas nacionais e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, levando em consideração não só o texto do tratado, mas também a interpretação dada a este pela Corte Interamericana (seja em suas sentenças, seja em Opiniões Consultivas). Também em 2006, no julgamento do Caso Aguado Alfaro e outros vs. Peru,  o juiz Sergio García Ramírez expressou, em voto separado, que este controle de convencionalidade deve incluir outros instrumentos de igual natureza, partes do corpus juris convencional de proteção dos direitos humanos, como o Protocolo de San Salvador e outras convenções do sistema americano. 
    Ou seja, a exceção indicada na alternativa não existe.

    - alternativa B: errada. Considerando o entendimento da Corte no Caso Almonacid vs. Chile, o controle de convencionalidade ali mencionado deve ser feito por juízes e tribunais de modo constante, em um controle difuso. Observe que, ainda que seja possível a realização de um controle concentrado de convencionalidade, isso implicaria em uma análise abstrata da compatibilidade de uma norma de direito interno aos dispositivos convencionais e, eventualmente, na retirada dos dispositivos considerados incompatíveis. Este tipo de controle, à semelhança do que ocorre com o controle concentrado de constitucionalidade, não poderia ser feito por juízes ou promotores de justiça.

    - alternativa C: errada. De acordo com o entendimento do STF, expresso no RE n. 466.343, o Pacto de San Jose é considerado, em termos formais, uma norma infraconstitucional e supralegal. Observe, porém, que não há uma expressa manifestação do STF a respeito de seu caráter de norma materialmente constitucional, ainda que tenham sido feitas inúmeras referências a isto ao longo de todo acórdão. Assim, e apesar de ser um entendimento adotado por autores como Piovesan, Ramos, Lafer, Mazzuoli e endossado por vários ministros que participaram do julgamento, não é possível afirmar categoricamente que o STF considera que este tratado é materialmente constitucional, ainda que uma parte significativa dos ministros que o compõem adotem este entendimento.

    - alternativa D: errada. Ainda que, de fato, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tenha afirmado a incompatibilidade das leis de anistia (não apenas a do Brasil, mas também as leis criadas em outros Estados signatários do Pacto de San Jose) ao sistema interamericano de direitos humanos, que a República Federativa do Brasil tenha sido considerada responsável pelas violações de direitos humanos ocorridas no período analisado e que as sentenças da Corte Interamericana sejam de cumprimento obrigatório, isso não implica em uma imposição ao STF de rever seu posicionamento sobre a lei de anistia brasileira. No entanto, a recusa da corte constitucional brasileira resulta na impossibilidade de a República Federativa do Brasil cumprir integralmente as determinações da Corte, estabelecidas na sentença do Caso Gomes Lund, o que vem sendo apontado nos relatórios de cumprimento de sentença emitidos por este Tribunal.

    - alternativa E: correta. De acordo com a sentença prolatada pela Corte no Caso Ximenes Lopes vs. República Federativa do Brasil, tem-se que:

    "90. A falta do dever de regular e fiscalizar gera responsabilidade internacional em razão de serem os Estados responsáveis tanto pelos atos das entidades públicas quanto privadas que prestam atendimento de saúde, uma vez que, de acordo com a Convenção Americana, as hipóteses de responsabilidade internacional compreendem os atos das entidades privadas que estejam desempenhando função estatal, bem como atos de terceiros, quando o Estado falha em seu dever de regula-los e fiscalizá-los. A obrigação dos Estados de regular não se esgota, por conseguinte, nos hospitais que prestam serviços públicos, mas abrange toda e qualquer instituição de saúde".

    Gabarito: a resposta é a LETRA E. 
  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Desde o julgamento do Caso Almonacid vs. Chile, em 2006, a Corte Interamericana entende que juízes e tribunais nacionais devem exercer um "controle de convencionalidade" entre as normas jurídicas nacionais e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, levando em consideração não só o texto do tratado, mas também a interpretação dada a este pela Corte Interamericana (seja em suas sentenças, seja em Opiniões Consultivas). Também em 2006, no julgamento do Caso Aguado Alfaro e outros vs. Peru,  o juiz Sergio García Ramírez expressou, em voto separado, que este controle de convencionalidade deve incluir outros instrumentos de igual natureza, partes do corpus juris convencional de proteção dos direitos humanos, como o Protocolo de San Salvador e outras convenções do sistema americano. 
    Ou seja, a exceção indicada na alternativa não existe.

    - alternativa B: errada. Considerando o entendimento da Corte no Caso Almonacid vs. Chile, o controle de convencionalidade ali mencionado deve ser feito por juízes e tribunais de modo constante, em um controle difuso. Observe que, ainda que seja possível a realização de um controle concentrado de convencionalidade, isso implicaria em uma análise abstrata da compatibilidade de uma norma de direito interno aos dispositivos convencionais e, eventualmente, na retirada dos dispositivos considerados incompatíveis. Este tipo de controle, à semelhança do que ocorre com o controle concentrado de constitucionalidade, não poderia ser feito por juízes ou promotores de justiça.

    - alternativa C: errada. De acordo com o entendimento do STF, expresso no RE n. 466.343, o Pacto de San Jose é considerado, em termos formais, uma norma infraconstitucional e supralegal. Observe, porém, que não há uma expressa manifestação do STF a respeito de seu caráter de norma materialmente constitucional, ainda que tenham sido feitas inúmeras referências a isto ao longo de todo acórdão. Assim, e apesar de ser um entendimento adotado por autores como Piovesan, Ramos, Lafer, Mazzuoli e endossado por vários ministros que participaram do julgamento, não é possível afirmar categoricamente que o STF considera que este tratado é materialmente constitucional, ainda que uma parte significativa dos ministros que o compõem adotem este entendimento.

    - alternativa D: errada. Ainda que, de fato, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tenha afirmado a incompatibilidade das leis de anistia (não apenas a do Brasil, mas também as leis criadas em outros Estados signatários do Pacto de San Jose) ao sistema interamericano de direitos humanos, que a República Federativa do Brasil tenha sido considerada responsável pelas violações de direitos humanos ocorridas no período analisado e que as sentenças da Corte Interamericana sejam de cumprimento obrigatório, isso não implica em uma imposição ao STF de rever seu posicionamento sobre a lei de anistia brasileira. No entanto, a recusa da corte constitucional brasileira resulta na impossibilidade de a República Federativa do Brasil cumprir integralmente as determinações da Corte, estabelecidas na sentença do Caso Gomes Lund, o que vem sendo apontado nos relatórios de cumprimento de sentença emitidos por este Tribunal.

    - alternativa E: correta. De acordo com a sentença prolatada pela Corte no Caso Ximenes Lopes vs. República Federativa do Brasil, tem-se que:

    "90. A falta do dever de regular e fiscalizar gera responsabilidade internacional em razão de serem os Estados responsáveis tanto pelos atos das entidades públicas quanto privadas que prestam atendimento de saúde, uma vez que, de acordo com a Convenção Americana, as hipóteses de responsabilidade internacional compreendem os atos das entidades privadas que estejam desempenhando função estatal, bem como atos de terceiros, quando o Estado falha em seu dever de regula-los e fiscalizá-los. A obrigação dos Estados de regular não se esgota, por conseguinte, nos hospitais que prestam serviços públicos, mas abrange toda e qualquer instituição de saúde".

    Gabarito: a resposta é a LETRA E. 













  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Desde o julgamento do Caso Almonacid vs. Chile, em 2006, a Corte Interamericana entende que juízes e tribunais nacionais devem exercer um "controle de convencionalidade" entre as normas jurídicas nacionais e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, levando em consideração não só o texto do tratado, mas também a interpretação dada a este pela Corte Interamericana (seja em suas sentenças, seja em Opiniões Consultivas). Também em 2006, no julgamento do Caso Aguado Alfaro e outros vs. Peru,  o juiz Sergio García Ramírez expressou, em voto separado, que este controle de convencionalidade deve incluir outros instrumentos de igual natureza, partes do corpus juris convencional de proteção dos direitos humanos, como o Protocolo de San Salvador e outras convenções do sistema americano. 
    Ou seja, a exceção indicada na alternativa não existe.

    - alternativa B: errada. Considerando o entendimento da Corte no Caso Almonacid vs. Chile, o controle de convencionalidade ali mencionado deve ser feito por juízes e tribunais de modo constante, em um controle difuso. Observe que, ainda que seja possível a realização de um controle concentrado de convencionalidade, isso implicaria em uma análise abstrata da compatibilidade de uma norma de direito interno aos dispositivos convencionais e, eventualmente, na retirada dos dispositivos considerados incompatíveis. Este tipo de controle, à semelhança do que ocorre com o controle concentrado de constitucionalidade, não poderia ser feito por juízes ou promotores de justiça.

    - alternativa C: errada. De acordo com o entendimento do STF, expresso no RE n. 466.343, o Pacto de San Jose é considerado, em termos formais, uma norma infraconstitucional e supralegal. Observe, porém, que não há uma expressa manifestação do STF a respeito de seu caráter de norma materialmente constitucional, ainda que tenham sido feitas inúmeras referências a isto ao longo de todo acórdão. Assim, e apesar de ser um entendimento adotado por autores como Piovesan, Ramos, Lafer, Mazzuoli e endossado por vários ministros que participaram do julgamento, não é possível afirmar categoricamente que o STF considera que este tratado é materialmente constitucional, ainda que uma parte significativa dos ministros que o compõem adotem este entendimento.

    - alternativa D: errada. Ainda que, de fato, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tenha afirmado a incompatibilidade das leis de anistia (não apenas a do Brasil, mas também as leis criadas em outros Estados signatários do Pacto de San Jose) ao sistema interamericano de direitos humanos, que a República Federativa do Brasil tenha sido considerada responsável pelas violações de direitos humanos ocorridas no período analisado e que as sentenças da Corte Interamericana sejam de cumprimento obrigatório, isso não implica em uma imposição ao STF de rever seu posicionamento sobre a lei de anistia brasileira. No entanto, a recusa da corte constitucional brasileira resulta na impossibilidade de a República Federativa do Brasil cumprir integralmente as determinações da Corte, estabelecidas na sentença do Caso Gomes Lund, o que vem sendo apontado nos relatórios de cumprimento de sentença emitidos por este Tribunal.

    - alternativa E: correta. De acordo com a sentença prolatada pela Corte no Caso Ximenes Lopes vs. República Federativa do Brasil, tem-se que:

    "90. A falta do dever de regular e fiscalizar gera responsabilidade internacional em razão de serem os Estados responsáveis tanto pelos atos das entidades públicas quanto privadas que prestam atendimento de saúde, uma vez que, de acordo com a Convenção Americana, as hipóteses de responsabilidade internacional compreendem os atos das entidades privadas que estejam desempenhando função estatal, bem como atos de terceiros, quando o Estado falha em seu dever de regula-los e fiscalizá-los. A obrigação dos Estados de regular não se esgota, por conseguinte, nos hospitais que prestam serviços públicos, mas abrange toda e qualquer instituição de saúde".

    Gabarito: a resposta é a LETRA E. 













  • A expressão "materialmente constitucional" gera duas interpretações possíveis:

    • Pacto de San José faz parte do bloco de constitucionalidade.
    • Pacto de San José está "de acordo" com a Constituição Federal.

    Quem interpretou da primeira forma, considerou errada e quem interpretou da segunda forma, considerou correta. Afinal o STF, quando reconheceu a supralegalidade do Pacto de San José, também reconheceu que o tratado é constitucional (está "de acordo" com a CF).


ID
2499514
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao tema dos direitos humanos na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • É o contrário Lúcio Weber

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    (...)

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

  • Bem falado, 0 até 5! Confundi com a educação especial, que é de 0 até 6.

    Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.            

    § 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

    Abraços.

  • OU PRIVADA? Onde falou no julgado privada?

  • Ementa: SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VAGA EM CRECHE. PROXIMIDADE DA ESCOLA À RESIDÊNCIA OU AO LOCAL DE TRABALHO. OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR. AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Decisão em ação civil pública que determinou ao município a disponibilização de vagas a crianças de 0 a 5 anos em creche da rede pública ou particular próxima à residência ou ao local de trabalho dos responsáveis legais. II - Determinação alternativa para fornecimento de transporte público caso não seja possível matricular o menor em creche próxima ao local de trabalho ou à residência dos responsáveis legais. III - Não constatado o risco de lesão à ordem e à economia públicas, deve ser mantido o indeferimento da suspensão da liminar. IV - Agravo regimental a que se nega provimento.

    SL 770 AgR / SC - SANTA CATARINA 
    AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente)
    Julgamento:  05/03/2015           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

  • GABARITO (D)

  • Pública ou privada? O pleno não analisou a matéria, não há tese firmada em sede de RG (lógico).

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • OBS: Obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos não contemplados em lista do SUS é tema de repetitivo.
    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 1.657.156, da relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos.
    A questão submetida a julgamento trata da "obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria 2.982/2009 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais)".

     

  • gabarito letra "D"

     

    Ementa: SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VAGA EM CRECHE. PROXIMIDADE DA ESCOLA À RESIDÊNCIA OU AO LOCAL DE TRABALHO. OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR. AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Decisão em ação civil pública que determinou ao município a disponibilização de vagas a crianças de 0 a 5 anos em creche da rede pública ou particular próxima à residência ou ao local de trabalho dos responsáveis legais. II - Determinação alternativa para fornecimento de transporte público caso não seja possível matricular o menor em creche próxima ao local de trabalho ou à residência dos responsáveis legais. III - Não constatado o risco de lesão à ordem e à economia públicas, deve ser mantido o indeferimento da suspensão da liminar. IV - Agravo regimental a que se nega provimento. SL 770 AgR / SC - SANTA CATARINA, AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente), Julgamento: 05/03/2015, Órgão Julgador: Tribunal Pleno

     

     

    Outrossim, o ECA, em seu art. 54 aduz que:

     

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

     

    (...)

     

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

  • Educação Infantil - 0 a 5 anos SEMPRE!!! O que existia no ECA (Art. 54, IV), foi modificado pela Lei 13.306/2016, passando a também ser de 0 a 5 anos, em compasso com a CRFB (Art. 208, IV).

    0 a 6 anos da "educação especial" NÃO EXISTE MAIS!!! Modificado pela Lei 13632 de março 2018 !!! 

     

  • Até onde eu entendi, o julgado se refere apenas ao pedido de suspensão da liminar e não ao direito material discutido. A decisão negando a suspensão não implica em reconhecimento do dever do Poder Público em arcar com creche da rede privada, nos moldes do que foi afirmado pela banca. O déficit de vagas na rede de educação infantil é um problema estrutural. Imagina se isso vira moda. A cada questão, eu desaprendo mais! Tá difícil.

  • A - INCORRETA - A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: 1) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; 2) Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e 3) Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) - STJ. 1ª Seção. REsp 1657156-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo).

    B - INCORRETA - A cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. Entende o STF que a Cláusula da Reserva do Possível só pode ser invocada quando demonstrado de forma objetiva a existência de indisponibilidade financeira Estatal para efetivar as prestações positivas.

    C - INCORRETA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLÍTICAS PÚBLICAS. ACESSIBILIDADE DE DEFICIENTES FÍSICOS EM AMBIENTE ESCOLAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal já assentou a possibilidade, em casos emergenciais, de implementação de políticas públicas pelo Poder Judiciário, ante a inércia ou morosidade da Administração, como medida assecuratória de direitos fundamentais. (RE 877.607-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 13/3/2017)

    D - CORRETA - conforme comentários dos colegas. Cabe a intervenção judicial para determinar a disponibilização de vagas tanto na rede pública quanto na rede privada.

    E - INCORRETA - É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da CF, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes. (Info 794).

  • SOBRE A LETRA A- REQUISITOS PARA A CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAMENTOS NÃO PREVISTOS PELO SUS

    A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:

    (I) comprovação, por meio de LAUDO MÉDICO FUNDAMENTADO e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da IMPRESCINDIBILIDADE OU NECESSIDADE DO MEDICAMENTO, assim COMO DA INEFICÁCIA, PARA O TRATAMENTO DA MOLÉSTIA, DOS FÁRMACOS FORNECIDOS PELO SUS;


    (II) INCAPACIDADE FINANCEIRA DE ARCAR COM O CUSTO DO MEDICAMENTO PRESCRITO; e

    (III) EXISTÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA DO MEDICAMENTO.


    STJ. 1ª Seção. REsp 1.657.156-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo) (Info 625).

  • A respeito da assertiva A, cabe apontar os últimos julgados sobre o tema:

    SEM REGISTRO NA ANVISA

    Fornecimento pelo Poder Judiciário de medicamentos não registrados pela ANVISA 1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: a) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras); b) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e c) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. 4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União. STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

    FORA DA LISTA DO SUS

    A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: a) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; b) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; c) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. Além disso, o STJ decidiu alterar a data de início da produção dos efeitos desta decisão: Modula-se os efeitos do presente repetitivo de forma que os requisitos acima elencados sejam exigidos somente quanto aos processos distribuídos a partir da data da publicação do acórdão, ou seja, 4/5/2018. Explicando melhor: a) Os três requisitos cumulativos estabelecidos no acórdão (REsp 1.657.156-RJ) são aplicáveis a todos os processos distribuídos na primeira instância a partir de 4/5/2018; b) Quanto aos processos pendentes, com distribuição anterior a 4/5/2018, é exigível apenas um requisito que se encontrava sedimentado na jurisprudência do STJ: a demonstração da imprescindibilidade do medicamento. STJ. 1ª Seção. EDcl no REsp 1657156-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 12/09/2018 (recurso repetitivo) (Info 633)

    • Em regra, não é possível que o paciente exija do poder público o fornecimento de medicamento para uso off-label; • Excepcionalmente, será possível que o paciente exija este medicamento caso esse determinado uso fora da bula (off-label) tenha sido autorizado pela ANVISA.

  • Gabarito Letra D.

    A alternativa A está incorreta. O STF admite a tutela judicial para o acesso a novos medicamentos ou tratamentos, ainda que não incorporados às diretrizes do SUS, mas já com razoável segurança de sua eficácia.

    A alternativa B está incorreta. Para o STF, a cláusula da reserva do possível só pode ser invocada quando demonstrado de forma objetiva a existência de indisponibilidade financeira Estatal para efetivar as prestações positivas.

    A alternativa C está incorreta. O STF decidiu no ARE 903.565 que a determinação legal para execução de adaptações em escolas tanto públicas quanto privadas é perfeitamente constitucional.

    A alternativa E está incorreta. No julgamento do RE 592.581 (Informativo 794), com repercussão geral, o STF decidiu que "é lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da CF, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes."

    Comentário Letra D:

    O STF, no julgamento da SL 770 Ag/R de Santa Catarina, estabeleceu que é possível determinar ao Município que disponibilize vagas a crianças de 0 a 5 anos em escola de educação infantil pública ou privada próxima à residência ou local de trabalho dos responsáveis:

    SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VAGA EM CRECHE. PROXIMIDADE DA ESCOLA À RESIDÊNCIA OU AO LOCAL DE TRABALHO. OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR. AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    I - Decisão em ação civil pública que determinou ao município a disponibilização de vagas a crianças de 0 a 5 anos em creche da rede pública ou particular próxima à residência ou ao local de trabalho dos responsáveis legais.

    II - Determinação alternativa para fornecimento de transporte público caso não seja possível matricular o menor em creche próxima ao local de trabalho ou à residência dos responsáveis legais. 

    III - Não constatado o risco de lesão à ordem e à economia públicas, deve ser mantido o indeferimento da suspensão da liminar. IV - Agravo regimental a que se nega provimento.


ID
2499517
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a metódica da ponderação em matéria de direitos humanos e fundamentais, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C)

    A) Ponderação não é um princípio e sim um método de solução utilizado nos conflitos entre princípios constitucionais.

    B) Não há livre convencimento do julgador, sendo certo que, reserva do possível não será oponível quando da tutela dos núcelos essenciais dos direitos fundamentais, assim entendido como minímo existencial, na visão do STF.

    C) CORRETA justamente porque reflete a crítica doutrinária externada à ponderação.

    D) Não há este critério peremptório de preponderação entre um princípio fundamental e outro, tal como sugerido na questão, devendo ser averiguado a relevância em cada caso concreto.

    E) Liberdade de imprensa não possui peso absoluto, assim como todos os demais princípios fundamentais. 

  • Os princípios constitucionais são normas jurídicas dotadas de normatividade, que obrigam e vinculam. No caso de colisão entre direitos e garantias fundamentais (que são princípios), um deles deve “ceder”. Isso não significa que o princípio do qual se abdica seja declarado nulo. Na verdade, vigora a ideia de peso ou valor, de modo que o princípio de maior peso é que deve preponderar no caso concreto.
    Com efeito, para a solução de conflitos entre princípios, no caso concreto, utiliza-se o princípio da proporcionalidade, também conhecido como “metaprincípio” ou o “princípio dos princípios”. Utiliza-se a ponderação de bens como método para se adotar uma decisão de preferência entre direitos ou bens em colisão (Direito Constitucional Essencial - Luciano Dutra, 3ª edição, 2017, pág. 108)

  • Questão que exige rigor técnico em relação aos conceitos de princípio, regra, norma jurídica etc.

    Aprovada!

  • GB C 

    sobre a letra B-  Daniel Sarmento interpreta o mínimo existencial como estrutura de um princípio e não de
    uma regra. O mínimo existencial deve ter um peso maior na ponderação do que aquele
    normalmente atribuído aos direitos sociais
    , ou seja, o ônus argumentativo para afastar um
    direito que compõe o mínimo existencial será maior que o exigido para os demais direitos
    (sociais). Mas, segundo ele não teria como afastar completamente a reserva do possível, pois,
    em determinados casos, a reserva do possível deverá ser levada em consideração.

  • Ponderação NÃO é regra. Logo, afirmar que "a regra da ponderação sofre críticas" é tecnicamente incorreto. 

  • Ok, ponderação não é um princípio, em sentido estrito. Entretanto a mencionada técnica é assim rotulada pelo Supremo.

     

    Da mesma maneira não se diz, tecnicamente, Constituição Federal, mas Constituição da República.

     

    ...

  • Também acho legal que a questão exija a diferença de tais conceitos. O problema é que a gente nunca sabe quando a banca está exigindo isso ou quando eles também estão errando...

    No caso, eles também usam a palavra "regra" de forma errada na C. 

    Complciado...

  • 2. NORMA-PRINCÍPIO VERSUS NORMA-PRINCÍPIO:

    Nesta modalidade de colisão,  o aplicador do Direito deve valer-se do princípio da PROPORCIONALIDADE.  Sendo assim, o agente jurídico deve interpretar conforme a razoabilidade e usar a TÉCNICA DE PONDERAÇÃO de interesses para a solução dos conflitos.

    Alto grau de abstração + possibilidade de ponderação (evita-se, com isso, o afastamento total da aplicação de um princípio em decorrência da promoção do outro, possibilitando a sua coexistência).

  • Entendo os colegas que criticaram a falta de técnica na letra C, no que tange classificar ponderação como regra.

     

    Porém, não vejo que o erro da letra A seja esse tecnicismo exacerbado.

     

    O erro da letra A, na minha visão, é que a ponderação não serve somente para "resolução dos casos de colisão entre direitos fundamentais", mas sim de qualquer direito constitucional.

  • Um dos autores nacionais que eu conheço que é crítico ferrenho da tal de ponderação é o Lênio Streck.

     

    Na verdade, ele critica as "ponderações" que deixam de aplicar o texto legal e o julgador passa a criador uma regra jurídica nova.

     

    Portanto, a ponderação jamais seria um meio de afastar uma regra ruim. O processo democrático teria que alterar a regra ruim.

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • “COLISÕES ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS E A CRÍTICA A ELAS

    Outra situação que enseja discussão e debate sobre a possibilidade de limitação (restrição) dos direitos fundamentais envolve os chamados casos de colisão entre direitos fundamentais. Segundo Gilmar Ferreira Mendes, é possível falar em colisão quando entre direitos fundamentais se identifica um conflito decorrente do exercício por diferentes titulares.”

    “a figura da "ponderação" como solução para a aplicação de direitos fundamentais pode levar (em nossa opinião) a consequências desastrosas para o direito. Uma vez que ela leva a uma leitura axiológica do direito - isto é, trata normas sobre direitos fundamentais como se fossem valores -, tal tese acaba por desenvolver uma hierarquização dos direitos fundamentais, o que é possível, única e exclusivamente, a partir de uma perspectiva individual” (CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL- Bernardo Gonçalves Fernandes)

  • Marquei a alternativa D achando que eles iam considerar como correto o voto do Ministro Fachin no julgamento sobre sacrifício de animais (o julgamento ainda não foi concluído).

  • Se a ponderação não é um princípio, mas um método de solução utilizado nos conflitos entre princípios constitucionais, por que, então ela seria uma regra? Ou seja, se é método de solução, não é princípio e nem regra.

  • Colisão de direitos fundamentais: Em caso de colisão dos direitos fundamentais, resolve-se por meio da ponderação. Isso porque não há hierarquia entre direitos fundamentais, razão pela qual o intérprete deve se valer da técnica de ponderação. Mas sempre deve-se tentar compatibilizar os direitos sem gerar sacrifício do direito fundamental. Cabe ressaltar que colisão não se confunde com concorrência de direitos fundamentais. Haverá concorrência quando se possa exercer, ao mesmo tempo, dois ou mais direitos fundamentais (afluxo de direitos).

    A teoria da proporcionalidade é o instrumento através do qual se operacionaliza o método da ponderação entre os princípios que objetiva solucionar as colisões entre princípios, e não é a técnica utilizada para fins de concorrência de direitos fundamentais.

    fonte: CPIURIS

  • Audrey Magistrada, por sua resposta, assim como eu também respondi, a alternativa correta seria a letra A. Você teria maiores explicações sobre o tema? Obrigada. Não entendi o gabarito.

  • Alexandra Ferreira para o principio da proporcionalidade ser aplicado, deve-se observar 3 máximas parciais (como se fossem regras ou pré-requisitos dentro deste princípio): adequação, necessidade, e a proporcionalidade em sentido estrito, sem as quais a proporcionalidade em sentido amplo não estaria atendida.

    A ponderação corresponderia à proporcionalidade em sentido estrito, que é o sopesamento entre o grau de satisfação do direito fundamental a ser fomentado e a restrição imposta ao outro direito fundamental em conflito. Feita essa ponderação e o direito fundamental a ser fomentado tiver um grau de satisfação suficientemente forte para justificar a restrição do outro direito, estará atendida a proporcionalidade em sentido estrito. Dessa forma, a alternativa "A" faz referência ao princípio (postulado normativo ou metanorma, utilizando um maior rigor técnico) da proporcionalidade em sentido amplo, que deverá passar pela análise daquelas 3 máximas, das quais a proporcionalidade em sentido estrito faz parte e é onde se utiliza a técnica da ponderação para averiguar o grau de satisfação ou não-satisfação da aplicação de um direito fundamental em detrimento do outro.

    A adequação e necessidade diz respeito aos meios adotados para atingir o objetivo visado e a utilização do meio menos gravoso, ou seja, otimizam as possibilidades fáticas (concretas) do caso. Já a proporcionalidade em sentido estrito está relacionada à otimização das possibilidades jurídicas, ou seja, envolve questões de direito, fazendo uma ponderação entre os princípios em conflito. A resposta correta é justamente a crítica que se faz em relação à aplicação dessa ponderação, pois sendo uma análise eminentemente jurídica, dá uma margem muito ampla de subjetivismo nas decisões judiciais, haja vista essa análise de ponderação de princípios orbitar em um elevado grau de abstração e não levar em consideração o caso concreto.

  • o que torna a assertiva 'A' errada é a afirmação de que, no caso, a proporcionalidade corresponde a um principio.

    Na verdade, a proporcionalidade possui dupla projeção.

    Pode ser compreendida como PRINCÍPIO ou como MÉTODO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NORMATIVOS.

    Como princípio, a proporcionalidade vincula a atuação do Estado, que deve observar os limites estritamente necessários à consecução dos seus objetivos. Não poderá atuar nem além, nem aquém dessas balizas (proibição do excesso e proibição da proteção insuficiente)

    Quando a assertiva 'A' se refere ao principio da proporcionalidade, tal assertiva o descreve não como princípio, mas como técnica de solução dos conflitos entre normas jurídicas (norma-principio).

  • Aaaaaaaa tá kkkkkkkk

  • É bestinha, mas na dúvida em ql ir as vezes ajuda.... qdo falar em "criticam" "parte da doutrina crítica" ...sempre vai ter alguém falando alguma coisa nesse mundo maluco do direito... se tiver, geralmente se olhar as questões, essa é a alternativa.... não tem fundamento jurídico, mas na hr do aperto ajuda. Vlw
  • "Os críticos da ponderação costumam acusá-la de ser um procedimento discricionário, capaz de permitir arbitrariedades e de conduzir à exacerbação do subjetivismo, mas não apontam alternativas metodológicas melhores, desprovidas desses efeitos. A rigor, tais problemas não decorrem da ponderação em si, mas sim da existência de enunciados normativos que, por serem vagos e imprecisos, são insuficientes para fornecer os elementos necessários à formação de juízos definitivos. De fato, diferentes julgadores podem conferir pesos distintos ao mesmo princípio e chegar a resultados diversos quanto à relação de precedência entre eles. Isso, no entanto, não é uma característica específica da ponderação, mas de todo procedimento decisório envolvendo questões normativas complexas. (...)"

    Ainda:

    "A ponderação de princípios (e não de bens ou valores) deve ser empregada como último recurso metodológico, ou seja, apenas para a resolução de casos de maior complexidade nos quais os elementos interpretativos tradicionais sejam insuficientes para solucionar o problema. Se os princípios são normas e se as normas são resultantes da interpretação do texto, a ponderação de princípios somente deve ser realizada apos a atribuição de sentido aos enunciados normativos."

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional, 15ª ed. Salvador: Ed. Juspodivm, pgs. 147/149.

  • Não vi erro na A nem na C. Desconfiei do uso da expressão "regra", mas sabia que alguns utilizam essa nomenclatura (ex. Virgílio Afonso da Silva). Quanto à alternativa "A", a única explicação que encontro é uma redução do âmbito de aplicação da proporcionalidade (ela serve para mais coisas, não apenas colisão de direitos). De qualquer forma, achei a questão injusta.

  • Muita gente marcou a alternativa "A" apenas por falta de atenção.

    A ponderação não é um princípio, mas sim um método de solução de conflito. 

  • Segundo Guilherme Peña, aula no Estratégia

    Erro da A: não é qq questão relacionada a dtos fundamentais que se aplica a ponderação. Pode-se aplicar ponderação com outras finalidades.

    A afirmação esta perto de estar correta.

    a) A ponderação é um princípio utilizado para a resolução dos casos de colisão entre direitos fundamentais.

    Erro da B: o item fala de direitos sociais, prestações positivas. A ponderação se aplica à direitos negativos ou positivos.

    b) A ponderação é aplicada para a solução do conflito entre a reserva do possível e o mínimo existencial, dependendo do livre convencimento do julgador no caso concreto.

    c) A regra da ponderação sofre críticas doutrinárias consistentes no decisionismo judicial e no excessivo grau de abstração em cotejo com o mundo prático trazido pelo caso concreto. (prestar atenção que é prova do MP!!!!)

    Erro da D: nem sempre ocorre a situação descrita no item. Na vaquejada, o STF entendeu que prevalecia o direito dos animais (o que ensejou reação legislativa - backlash)

    d) A racionalidade da ponderação decorre do seu caráter argumentativo voltado à necessidade de justificação da intensidade da intervenção em um determinado direito fundamental, de modo que as manifestações culturais e a liberdade religiosa preponderam, por exemplo, sobre a proteção dos animais. (marquei essa pensando na decisão do sacrifício e animais em cultos religiosos)

    e) Tendo em vista que a liberdade de imprensa tem um peso absoluto, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não é aplicável ao referido direito fundamental a metódica da ponderação.

  • Se princípio tá errado, regra também tá.

  • Ponderação não é princípio, nem regra. Banca fundo de quintal..

ID
2499520
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • lei 9433/97

    a- art 33

    b- art 8

    c- art 5

    d- art 18

    e- art 1, ii

  • A) Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: 

     I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;  

    I-A. – a Agência Nacional de Águas;   

    II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;  

     III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;   

     IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com  a gestão de recursos hídricos;  

     V – as Agências de Água. 

    B) Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.

    C) Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

    D) Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

    E) Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

  •  a) O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos é integrado, exclusivamente, pelos Comitês de Bacia Hidrográfica e pelas Agências de Água. 

    FALSO. Existem outros órgãos, não apenas o elencados na questão.

     Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:

    I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

    I-A. – a Agência Nacional de Águas;

    II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;

     III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;

     IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;

     V – as Agências de Água.

     

     b) Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados, apenas, por bacia hidrográfica de cunho regional.

    FALSO

    Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.

     

     c) São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, entre outros: os Planos de Recursos Hídricos, a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos e a cobrança pelo uso de recursos hídricos. 

    CERTO

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

     

     d) A outorga dos direitos de uso de recursos hídricos implica alienação parcial das águas.

    FALSO

    Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

     

     e) A água é um recurso natural limitado, não dotado de valor econômico.

    FALSO

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

  • LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

     

     

     

     

    Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

     

     I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

    I-A. – a Agência Nacional de Águas;   (Incluído pela Lei 9.984, de 2000)

    II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

     III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;   (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

     IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com          a gestão de recursos hídricos;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

     V – as Agências de Água.  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

     

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

     

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

     

     

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

     

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

     

     

    Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.

     

     

    Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm

     

     

     

     

     

    Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar". 
    Josué 1:9

     

  • A água tem valor econômico! E alto valor! É tanto que a gente paga por ela mensalmente. 


ID
2499523
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

     

     

    b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

     

     

    c) Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

     

     

    d) Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    * Já que legislar sobre proteção do meio ambiente é competência concorrente, os Estados não precisam de uma autorização por meio de Lei Complementar. Se legislar sobre proteção do meio ambiente fosse uma competência privativa da União, então os Estados precisariam de uma autorização por meio de Lei Complementar (CF, Art. 22, Parágrafo único). Logo, assertiva incorreta devido à expressão "desde que autorizados por Lei Complementar".

     

     

    e) Comentários da letra "a", porém destaco 4 dicas:

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

     

     

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  • Concorrente é legislativa.

    Concorrente é U, E e DF.

    Municípios entram na concorrente pelos dispositivos seguintes da CF.

    Abraços.

  •  a) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção do meio ambiente.

    CERTO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

     b) Compete privativamente à União legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.

    FALSO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

     c) As condutas e as atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, exclusivamente pessoas físicas, a sanções penais e administrativas. 

    FALSO

    Art. 225. § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

     

     d) Os Estados poderão legislar sobre proteção do meio ambiente, desde que autorizados por Lei Complementar.

    FALSO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

     e)  É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente. 

    FALSO. Não inclui municípios.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Ressalte-se o recente entendimento firmado no voto do Min. Celso de Mello sobre a competência municipal para legislar sobre meio ambiente. Recomendo à leitura. 

  • GABARITO "A"

    Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e COMBATER a poluição em qualquer de suas formas;

     _____

    TODAVIA

    ___________

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e CONTROLE da poluição;

    Assim, para ilustrar o raciocínio, vale o seguinte macete:

    CONcorrente = >CONtrole; (LEGISLAR )

    COMum =>  COMbate;

    ________

    Abraço!!

  • ATENÇÃO! Tem comentários equivocados quanto à Letra E.

    A competência comum inclui os municípios, todavia não é para legislar como afirma o enunciado e sim, competência material, para administrar.

    A competência concorrente que se restringe à União, Estados e Distrito Federal, excluindo, portanto, o Município é que é para legislar.

  • É de competência comum da U, E, DF e M - proteger o meio ambiente (competência material);

    É de competência concorrente da U, E e DF - legislar sobre proteção do meio ambiente. 

    Todavia, recentemente o STF reafirmou seu entendimento no seguinte sentido: 

    "Na defesa de interesses locais, cabe ao município legislar sobre a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição.

    (...)

    O decano do STF disse que a atuação dos municípios para suplementar as legislações estadual e federal sobre o tema não representa conflito de competência com as outras esferas da federação. Segundo ele, embora cumpra à União estabelecer planos nacionais e regionais de proteção ambiental, na eventualidade de surgirem conflitos de competência, a resolução deve se dar pelos princípios da preponderância de interesses e da cooperação entre as unidades da federação.

    No caso dos autos, afirmou, como as normas estão relacionadas à fiscalização e controle da poluição atmosférica, as autoridades locais, por conhecerem melhor as características da localidade, reúnem amplas condições de fixar regras, pois são os primeiros a identificar eventuais problemas. Para Celso de Mello, entender que os municípios não têm competência ambiental específica é fazer interpretação literal e equivocada da Constituição."

    Fonte: Site Conjur.

  • GABARITO: A

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção do meio ambiente.

    CERTO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

     b) Compete privativamente à União legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.

    FALSO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

     c) As condutas e as atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, exclusivamente pessoas físicas, a sanções penais e administrativas. 

    FALSO

    Art. 225. § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

     

     d) Os Estados poderão legislar sobre proteção do meio ambiente, desde que autorizados por Lei Complementar.

    FALSO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

     e)  É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente. 

    FALSO. Não inclui municípios.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Reportar abuso

  • ALT. "A"

     

    Quanto a alternativa "E" CUIDADO: 

     

    Municípios podem legislar sobre Direito Ambiental, desde que o façam fundamentadamente Os Municípios podem legislar sobre Direito Ambiental, desde que o façam fundamentadamente. STF. 2ª Turma. ARE 748206 AgR/SC, Rel Min. Celso de Mello, julgado em 14/3/2017 (Info 857).

     

    A competência para legislar sobre meio ambiente é concorrente, distribuída entre União, Estados/DF e Municípios, conforme previsto na CF/88:

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

    Dessa forma, o Município é competente para legislar sobre o meio ambiente, juntamente com a União e o Estado-membro/DF, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24 VI, c/c o art. 30, I e II, da CF/88). Se o Município legisla sobre Direito Ambiental, fazendo de forma fundamentada segundo seus interesses locais, não há, em princípio, violação às regras de competência. 

     

    FONTE: Dizer o Direito. 

  • Tem gente que precisa arrumar mais o que fazer, né? Esse Roberto Vidal perdeu tanto tempo COPIANDO e LENDO o que ele copiou do comentário do colega leiSECA que junto do comentário dele foi a frase "Reportar abuso" ao final de cada um. Ridículo.

  • a) CF. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • GABARITO A

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (são meros objetivos):

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre (competência de fazer Leis):

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Alternativa E tem dois erros, o primeiro é que a competência legislativa é concorrente e não comum, e a segunda é que o municipio não tem competência concorrente e sim suplementar, art. 30, I da CF

  • A Competência Comum é sempre administrativa, nunca legislativa.

  • proteção ao meio ambiente e CONtrole da poluição/responsabilidade por dano ao meio ambiente -> concorrente.

    proteger o meio ambiente e COMbater poluição -> comum.

  • Legislar sobre florestas, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais. É hipótese de competência concorrente entre União, Estados e DF (art. 24, VI, da Constituição). Vale lembrar que os municípios também têm competência para legislar sobre meio ambiente. A legitimidade dos municípios, nesse caso, não decorre da competência concorrente entre União e Estados/DF (art. 24, VI), mas sim como decorrência da possibilidade de legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF) (STF. Plenário. RE 194.704-MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, j. 29.06.2017)

  • Art. 24, CF - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

    Questão que cai bastante sobre poluição:

    COMPETÊNCIA:

    CONCORRENTEMENTE: CONtrole da poluição

    COMUM: COMbater a poluição

  • No tocante a norma geral federal superveniente, fica suspensa a EFICÁCIA da norma estadual, no que lhe for contrária (a norma federal).

  • ESQUEMA PARA FIXAR AS COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS:

    UNIÃO = A) comp. legis. concorrente = irá fixar as normas gerais

    B) comp. legis. privativa = águas, energias, jazidas e demais casos previstos na cf.

    ESTADO = A) comp. legis concorrente = existindo norma geral da União, irá regulamentar para a sua realidade regional

    B) comp. legis plena = não existindo norma geral da União, irá legislar de forma plena. Caso venha surgir Norma geral da União, suspende a norma estadual.

    MUNICÍPIO = A) comp. legis. suplementar = norma editada da União ou Estado +++ interesse local.

    B) comp. legis. para elaborar o plano diretor.


ID
2499526
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    LEI Nº 12.305/2010.

     

     

    Art. 3° Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

     

    XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

     

     

     

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  • gab D
     

    I - acordo setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto; 

    XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

    V - coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição


    XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa; 

     

    IXI - gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável; 

  •  a) coleta seletiva. 

    FALSO

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: V - coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição; 

     

     b) reciclagem.

    FALSO

    Art. 3o XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa; 

     

     c) gestão integrada de resíduos sólidos. 

    FALSO

    Art. 3o XI - gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável; 

     

     d) logística reversa. 

    CERTO

    Art. 3o XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; 

     

     e) acordo setorial. 

    FALSO

    Art. 3o I - acordo setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto; 

  • quando tu ve => destinadas aos setor empresarial LEMBRA LOGO DE LOGÍSTICA REVERSA!

     

    GABARITO ''D''

  • Pra não errar mais:

         Reciclagem --> Transformação

         Logística Reversa --> Devolve ao mercado para reaproveitamento, sem mudar ou transformar

  • Conceito mais visado para cobrança: logística reversa.

  • De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada, denomina-se:

    D) Logística Reversa

    Logística Sustentável = Insumo ------> Produto ------> Resíduo

    Logística Reversa = Resíduo -----> Insumo

  • PN de Resíduos Sólidos:

    Art. 3 Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 

    I - acordo setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto; 

    II - área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos; 

    III - área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis; 

    IV - ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final; 

    V - coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição; 

    VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 

    VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 

    IX - geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo; 

    XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; 

    XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa; 

    XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada; 

    XVIII - reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa; 

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 3° e seu inciso XII, da Lei nº 12.305/2010. O dispositivo mencionado e o inciso são reproduzidos a seguir: “para os efeitos desta Lei, entende-se por: logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”

    Resposta: Letra D

  • Art. 3o XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; 


ID
2499529
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a responsabilidade penal das pessoas jurídicas e a correlata aplicação da pena pela prática de crimes ambientais, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • lei 9605/98

    a- art 21

    b- art 3 p.u

    c- art 22§3

    e- art 24

  •  a) as penas aplicáveis isolada, cumulada ou alternativamente às pessoas jurídicas condenadas pela prática de crimes ambientais são multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade.

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
    I - multa;
    II - restritivas de direitos;
    III - prestação de serviços à comunidade.

     

     b) a responsabilidade penal das pessoas jurídicas pela prática de crimes ambientais exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato. 

    Art. 3º. Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

     

     c) a pena restritiva de direito de proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações possui prazo indeterminado de duração.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

     

     d) a responsabilidade penal das pessoas físicas mandatárias sempre exclui a responsabilidade penal da respectiva pessoa jurídica.

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

     

     e) não há previsão legal de decretação de liquidação forçada de pessoa jurídica responsabilizada pela prática de crime ambiental.

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

  •  a)  as penas aplicáveis isolada, cumulada ou alternativamente às pessoas jurídicas condenadas pela prática de crimes ambientais são multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade.

    CERTO

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são: I - multa; II - restritivas de direitos; III - prestação de serviços à comunidade.

     

     b) a responsabilidade penal das pessoas jurídicas pela prática de crimes ambientais exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato. 

    FALSO

    Art. 3º Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

     

     c) a pena restritiva de direito de proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações possui prazo indeterminado de duração.

    FALSO

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

     

     d) a responsabilidade penal das pessoas físicas mandatárias sempre exclui a responsabilidade penal da respectiva pessoa jurídica.

    FALSO

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

     

     e) não há previsão legal de decretação de liquidação forçada de pessoa jurídica responsabilizada pela prática de crime ambiental.

    FALSO

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

     

  • Penas aplicáveis:

    Pessoa física:  privativa de liberdade, restritiva de direito e multa.

    Pessoa jurídica: prestação de serviços à comunidade,  restritiva de direito e multa

  • Lembrando que o sistema da dupla imputação ou sistema de imputações paralelas foi substituido pelo teoria da responsabilidade apartada ou individualizada, de modo que a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a das pessoas naturais, podendo assim a denúncia ser dirigida apenas contra a pessoa jurídica, caso não se descubra a autoria ou participação das pessoas naturais, bem como poderá ser direcionada contra todos.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 9.605

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

  • A decretação de liquidação forçada de pessoa jurídica responsabilizada pela prática de crime ambiental não é uma pena aplicável (além da multa, restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade) tornando, assim a letra "a" errada?

  • ALT. "A"

     

    Penas aplicáveis às pessoas jurídicas, são três possibilidades:


    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o
    disposto no art. 3º, são:


    I. multa;
    II. restritivas de direitos;
    III. prestação de serviços à comunidade.


    Obs1: Na Lei dos crimes ambientais a prestação de serviços é modalidade de pena restritiva de direitos.


    Obs2: As penas restritivas de direitos. Aplicáveis às Pessoas Judicias são penas principais! Ou seja: não Substitutividade + não conversibilidade.


    Obs3: A exceção do art. 22, § 3º (Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.), não há estipulação dos limites mínimos e máximos. Alguns doutrinadores dizem ser inconstitucional o art. 5º, XXXIX da CF.

     

    Ausência de limites no preceito secundário: Solução?

    Solução: Luís Flávio Gomes e Silvio Maciel: “aplicar a pena restritiva de direitos de forma direta (não em substituição de pena de prisão) utilizando como limite o máximo da pena privativa de liberdade cominada no tipo penal, obedecendo-se o critério trifásico do art. 68 do Código Penal”.

     

    Fonte: G7 - Vinícius Marçal. 

  • Penas aplicaveis a pessoa juridica é RPM 

    Restritiva de direito (art 18)

    Prestação de serviços a comunidade (art 22)

    Multa (art 23)

  • Só para complementar a resposta e consequentemente o gabarito da questão :

     

    De fato, consoante assevera a jurisprudência (REsp 610.114) e a doutrina (Frederico Amado, Direito Ambiental Esquematizado), as sanções aplicáveis às pessoas jurídicas não se restringem, tão somente à multa, restritiva de direitos e prestação de serviços à comunidade (art. 21, da Lei nº 9.605/1998), haja vista a previsão legal expressa da liquidação forçada (art. 24) e da desconsideração da pessoa jurídica (art. 4º).

    Destarte, incorreta, a assertiva, mesmo que considerada a literalidade do art. 21, que não restringe às sanções nele previstas.

    De acordo com o STJ, “a Lei Ambiental previu para as pessoas jurídicas penas autônomas de multas, de prestação de serviços à comunidade, restritivas de direitos, liquidação forçada e desconsideração da pessoa jurídica, todas adaptadas à sua natureza jurídica” (REsp 610.114).

    Fonte nobre colega do QC que não me recordo o nick

  • Para somar:

    De maneira pioneira no Brasil, o artigo 225, §3º da Constituição Federal, autorizou a responsabilização criminal das pessoas jurídicas por delito ambiental:

    "as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. 

     

     

    - O crime ambiental deve ter sido cometido por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado;

    - O crime ambiental deve ter se consumado no interesse ou benefício da entidade;

     

     

    - A atual posição do STF (2013) e do STJ (2015) é que o sistema de dupla imputação nos crimes ambientais é facultativo, sendo possível que a pessoa jurídica seja isoladamente denunciada, sem necessidade de codenúncia com pessoa natural.

    1. Conforme orientação da 1ª Turma do STF, “O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação.” (RE 548181, Relatora Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 6/8/2013, acórdão eletrônico DJe-213, divulg. 29/10/2014, public. 30/10/2014).

    2. Tem-se, assim, que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes desta Corte.

    3. A personalidade fictícia atribuída à pessoa jurídica não pode servir de artifício para a prática de condutas espúrias por parte das pessoas naturais responsáveis pela sua condução.

  • Lei de Crimes Ambientais:

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

    § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

  • Sobre o último item:

    "Pena de Morte da Pessoa jurídica "

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

  • -PENAS DAS PESSOAS JURÍDICAS:

         -Multa

         -Penas restritivas de direitos

        -Prestação de serviços à comunidade

    -Penas restritivas de direitos:

       -Suspensão parcial ou total de atividades

       -Interdição temporária de estabelecimento/obra/atividade

       Proibição de contratar com poder público, bem como obter subsídios, subvenções ou doações. =>

     

    NÃO PODE EXCEDER O PRAZO DE 10 ANOS. 

    -STF: A jurisprudência não mais adota a teoria da dupla imputação. É possível a responsabilização penal da PJ por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. 

    +

    -LIQUIDAÇÃO FORÇADA DA PESSOA JURÍDICA – A PJ constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário nacional.

    Fonte: Frederico Amado - sinopse ambiental


ID
2499532
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre os crimes ambientais previstos na Lei n° 9.605/1998, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • resposta: B!

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • lei 9605/98

    c- art 28, I

    d- art 28, ii

  • a)Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de transação penal sempre poderá ser formulada independentemente da prévia composição do dano ambiental. >>> ERRADA  (art. 28, I da Lei 9605)
    I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

     

     b)Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de transação penal somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade.  >>> CERTA  (art. 28, I da Lei 9605)
     

     

    c) A declaração de extinção de punibilidade pelo cumprimento das condições estabelecidas na proposta de suspensão condicional do processo independe, sempre, de constatação de reparação do dano ambiental. >>> ERRADA  (art. 28, I da Lei 9605)
    I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

     

    d) Na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação do dano ambiental, e esgotado o prazo de período de provas previsto na proposta de suspensão condicional do processo, o citado beneficio não poderá ser prorrogado, por ausência de previsão legal, com a consequente declaração de extinção da punibilidade do agente. >>> ERRADA  (art. 28, II e V da Lei 9605)
    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:
    II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;
    V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

     

     e)Todos os crimes ambientais são de menor potencial ofensivo.  >>> ERRADA
    Existem vário crimes na lei que não são de menor potencial ofensivo (ex.: art. 40)

  •  a) Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de transação penal sempre poderá ser formulada independentemente da prévia composição do dano ambiental. 

    FALSO

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

     

     b) Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de transação penal somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade. 

    CERTO

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

     

     c) A declaração de extinção de punibilidade pelo cumprimento das condições estabelecidas na proposta de suspensão condicional do processo independe, sempre, de constatação de reparação do dano ambiental. 

    FALSO

    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

     

     d)  Na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação do dano ambiental, e esgotado o prazo de período de provas previsto na proposta de suspensão condicional do processo, o citado beneficio não poderá ser prorrogado, por ausência de previsão legal, com a consequente declaração de extinção da punibilidade do agente. 

    FALSO

    Art. 28. II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;

     

     e) Todos os crimes ambientais são de menor potencial ofensivo.

    FALSO. Existem crimes com pena máxima superior a 2 anos.

  • Qualquer raciocínio mínimo de bom senso resolveria a questão. Uma pena pra aqueles que estudam..

  • Estudo e se cair uma questão dessas na minha prova fico contente já que uma prova não é feita só de questões simples.

  • Alex,

     

    Essa questão é bem simples de resolver. Basta ver as estatísticas de erros e acertos.

  • A questão realmente não tem complexidade, porém na hora da prova algumas pessoas erram pelo cansaço, as vezes por saber d+ e achar cabelo em ovo. Nunca menospreze uma questão. Menos ainda torça para que tenha um monte dessas na sua prova, porque com certeza o ponto de corte vai nas alturas e aquela dúvida que tinha entra a letra a ou b, e acabou marcando a errada, pode ser o diferencial na sua aprovação

  • Acho de uma falta de educação e respeito enorme com os colegas dizer que a questão de tao simples se resolve com bom senso. Sugere que os que erraram não tem esse tirocínio. Comentário desnecessário e que não acrescenta nada.
  • Lei de Crimes Ambientais:

    DA AÇÃO E DO PROCESSO PENAL

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

    Parágrafo único. (VETADO)

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

    II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;

    III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput;

    IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;

    V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

  • Pow, tá fácil ser promotor lá em Rondônia, eih!

  • Art. 27 da Lei 9.605 - Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo (lembrando que aplica-se aos demais também), a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (transação), somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade. Findo este período de 2 a 4 anos, o juiz manda fazer o laudo comprobatório da reparação do dano ambiental: Se o laudo informar que foi reparado o dano, o juiz extingue a punibilidade; se o laudo informar que não houve a reparação completa, o juiz prorroga a suspensão do processo por MAIS 5 ANOS (4 +1) e SUSPENDE A PRESCRIÇÃO; durante o prazo de prorrogação, o agente não fica mais sujeito às condições despenalizadoras do JECrim, mas sim à obrigação de reparar o dano. Ao final do período de 5 anos, o juiz manda fazer novo laudo, se concluir que houve reparação do dano, o juiz extingue a punibilidade. Se o laudo informar que não houve reparação do dano, o juiz tem duas opções: a) Revoga a suspensão e retoma o processo, ou; b) Prorroga a suspensão do processo por mais 5 ANOS, SEM SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO (o legislador esqueceu). Ao final do período de + 5 anos, o juiz manda fazer novo laudo. Se o terceiro laudo informar que houve a reparação do dano ou que não houve, apesar de o acusado ter feito tudo para reparar (irreparável), o juiz extingue a punibilidade; se o terceiro laudo informar que não houve reparação e o acusado não fez tudo o que podia para reparar, o juiz revoga a suspensão e retoma o processo. Obs: O prazo máximo da prorrogação para a reparação do dano ambiental é de 10 anos.

  • gab b. Essa composição trata-se de um plano de recuperação do dano ambiental causado. Este reparo não irá ocorrer da noite para o dia, portanto na ata da transação deve constar um plano progressivo de composição deste dano.

     76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    Transação penal: crimes ou contravenções de até 2 anos.

  • Complementando...

    CRIMES AMBIENTAIS

    -Ação penal de iniciativa pública incondicionada.

    -Pessoa jurídica poderá responder por crime ambiental será preciso de dois pressupostos cumulativamente:

    *a infração seja cometida por DECISÃO de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado;

    *a infração penal seja cometida no interesse ou benefício de sua entidade.

    -STF: A jurisprudência não mais adota a teoria da dupla imputação. É possível a responsabilização penal da PJ por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. 

    -Delito de menor potencial ofensivo - TRANSAÇÃO PENAL => requisito: prévia composição do dano ambiental, salvo em casos de comprovada impossibilidade.

    -STJ vem aceitando a aplicação do princípio da insignificância nos crimes ambientais.

    -Sempre a coletividade será sujeito passivo dos crimes ambientais.

    -Vários crimes ambientais não exigem efetivo dano ambiental p/ sua consumação (crimes de perigo).

    -MP poderá ajuizar a denúncia durante o trâmite do processo adm no órgão ambiental, não sendo a conclusão da atuação adm condição de procedibilidade da ação penal, em razão da independência das instâncias de responsabilização ambiental. 

    Fonte: Sinopse ambiental - Frederico Amado


ID
2499535
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São consideradas áreas de preservação permanente

Alternativas
Comentários
  • Código Florestal:

    Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:   

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

    II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

    a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;

    b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas; (Alternativa A: errada)

    III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;

    IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;      (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012). ( alternativa E: correta)

    V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive; ( Alternativa B: errada)

    VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

    VII - os manguezais, em toda a sua extensão;

    VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

    IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;

    X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação; (Alternativa C: Errada)

    XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.

  • Alternativa d) pantanais e planícies pantaneiras.

    DAS ÁREAS DE USO RESTRITO
     Art. 10.  Nos pantanais e planícies pantaneiras, é permitida a exploração ecologicamente sustentável, devendo-se considerar as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa, ficando novas supressões de vegetação nativa para uso alternativo do solo condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente, com base nas recomendações mencionadas neste artigo. (É de uso restrito, não APP)

     

  • Nossa, como faço para decorar isso??? Alguma dica????

  • Não tem como decorar e nem vale a pena!

  • Decorar = Repetição

  • Aos que perguntam como decorar, eu acredito que com leitura atenta da lei, resumo próprio e muito exercício. Aconselho muito aus aulas ou livro do professor Frederico Amado, pois ele mostra imagens dessas APP's, o que torna mais prático o aprendizado.

    "Não sabendo que era impossível, foi lá e fez". Jean Cocteau

  •  Se você estudou a matéria e entende o que é uma APP, já ficaria só entre a A e a E. Agora, para ter certeza absoluta de qual marcar teria que decorar o artigo, o que talvez não valha o custo-benefício.

  • Talvez fazer uma tabela comparando a APP com a área do curso d'água facilite a memorização. Vejamos:

     

    Código Florestal:

    Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:   

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

     

    Tabela:

     

    APP X Cursos d'água

    30   -     menos de 10 metros de largura

    50     -  10 a 50 metros de largura

    100   -   50 a 200 metros de largura

    200  -    200 a 600 metros de largura

    500  -     + de 600 metros de largura

  • Gabarito E

    Conforme a Lei 12.651.

  • Questão desatualizada. Os entornos das nascentes e dos olhos d'água não precisam ser perenes para serem APP. O STF ao realizar interpretação conforme a Constituição do artigo 4, IV do Código Florestal, decidiu que ainda que INTERMITENTES são consideradas áreas de preservação permanente.

    STF. Plenário. ADC 42/DF, ADI 4901/DF, ADI 4902/DF, ADI 4903/DF e ADI 4937/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 28/2/2018 (Info 892).

  • Atente-se que o gabarito não se tornou falso após a decisão que a Isa A. H.R citou... Continua correto afirmar que “ são consideradas áreas de preservação permanente as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros”. 

    Bons estudos.

    ; )

  • Essa assertiva é bastante cobrada:

    De acordo com o Código Florestal, considera-se área de preservação permanente: a área no entorno das nascentes, intermitentes ou perenes, qualquer que seja a sua situação topográfica, em um raio mínimo de 50 metros (MP/PI, CESPE, 2019).


ID
2499538
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre as ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção do meio ambiente, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • lc 140/11

    a- art 4

    b e c - art 15, i e ii

    d e e -art 4, v e vi

  • Lei Complementar 140/2011

     

    a) errada - há outros instrumentos

    "Art. 4o  Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional: 

    I - consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor; 

    II - convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, respeitado o art. 241 da Constituição Federal; 

    III - Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal; 

    IV - fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos; 

    V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar; 

    VI - delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar."

     

    b) errada - compete ao Estado

    "Art. 15.  Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

    II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e "

     

    c) certo - compete a União

    "Art. 15. (...)

    I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação;"

     

    d) errada - não há vedação legal de delegação de atribuições

    "Art. 4o  Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional: 

    V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar;"

     

    e) errada - não há vedação legal de delegação da execução

    "Art. 4o  Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional: 

    VI - delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar. "

  • Segundo LC 140/2011:

     

     a) Os entes federativos podem valer-se, exclusivamente, de consórcios públicos como instrumento de cooperação institucional.

    FALSO

    Art. 4o  Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional: I - consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor; II - convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, respeitado o art. 241 da Constituição Federal; III - Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal; IV - fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos; V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar; VI - delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar. 

     

     b) Inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até sua criação.

    FALSO

    Art. 15.  Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

    II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e 

    III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos. 

     

     c) Inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até sua criação.

    CERTO

    Art. 15.  Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

    I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação; 

     

     d) Há vedação legal de delegação de atribuições de um ente federativo a outro.

    FALSO

    Art. 4o  Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional:  V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar; 

     

     e) Há vedação legal de delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro.

    FALSO

    Art. 4o  Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional:  VI - delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar. 

  • LC 140

     

    Art. 4o  Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional: 

    I - consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor; 

    II - convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, respeitado o art. 241 da Constituição Federal; 

    III - Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal; 

    IV - fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos; 

    V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar; 

    VI - delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar. 

  • Uma forma de lembrar quem deve assumir é pensar na INCORRETA ideia de superioridade dos entes.

    Se falta no Estado, não pode o Município assumir.

    Se falta no Município, deve o Estado ter preferência em assumir.

  • A alternativa correta (letra C) trata da atuação supletiva: ação de um ente da federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições (art. 2, II, LC 140/11).

  • A LC 140/11 fixa normas para cooperação entre a União, Estados, DF e municípios em relação às atuações administrativas de competência comum e estabelece em seu art. 4º os instrumentos de cooperação que as entidades políticas poderão se valer para proteção do meio ambiente:

    Assim, as alternativas A, D e E estão incorretas, tendo em vista que há outros instrumentos de cooperação além dos consórcios públicos, entre eles a delegação de atribuições de um ente federativo a outro e a delegação da execução de ações administrativas.

  • Artigos 15 e 16 da LC 140:

    Atuação SUPLETIVA: Se dá na ausência de órgão ambiental capacitado

    Atuação SUBSIDIÁRIA: É uma espécie de apoio, que deve ser sempre solicitada por órgão detentor da competência

  • A) Os entes federativos podem valer-se, exclusivamente, de consórcios públicos como instrumento de cooperação institucional.

    B) Inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até sua criação.

    C) Inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até sua criação.

    D) Há vedação legal de delegação de atribuições de um ente federativo a outro.

    E) Há vedação legal de delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro.

    bons estudos


ID
2499541
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Um avião da empresa X responsável pela linha São Paulo-Porto Velho acaba sofrendo acidente durante a decolagem no aeroporto de origem, em 10 de janeiro de 2017. Em consequência do acidente, parte dos passageiros acaba falecendo e outros resultam feridos, inclusive pessoas que estavam fora do aeroporto, atingidas por destroços da aeronave. A causa do acidente, inicialmente desconhecida, foi identificada posteriormente, em relatório tomado público um ano após o fato, como sendo a pane elétrica no painel da aeronave, retirando a possibilidade de o piloto evitá-lo. Assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Prazo prescricional, em caso de acidente de avião, de 5 anos, contados do conhecimento da causa do acidente.

  • Letra C - ERRADA

     

    A alternativa faz referência ao art 50 do CC:

     

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    Letra E - GABARITO

     

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

  • Qual o erro da D?

  • d) Demonstrado que o painel elétrico c defeituoso, seu fabricante poderá vir a ser responsabilizado, desde que a empresa X ingresse com respectiva ação de regresso.

     

    Na ação de regresso é possível se discutir a CULPA. Contudo, de acordo com o art. 12 do CDC, o Fabricante tem responsabilidade objetiva, não comportando discussão a respeito da culpa:

     

    CDC, Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

  • art. 50, § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    – O CDC adotou a TEORIA MENOR da desconsideração da personalidade jurídica: basta haver insolvência do devedor.

    – Diversamente, o Código Civil adotou a TEORIA MAIOR: é necessária a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade (art. 50).

  • Conhecimento da causa não é diverso do conhecimento do dano? 

  • Teoria da Actio Nata.

    Leonardo de Medeiros: "o CDC exige tanto o conhecimentodo dano, como também da sua autoria, cumulativamente. Isto se mostra importante porque, não raras vezes, o consumidor sofre o dano, mas não tem conhecimento do fator responsável que ocasionou o mesmo". (pg. 261, 2017).

  • Resumindo Tudo em uma só explicaçao!  

     

    A) ERRADA 

    A pretensão de indenização dos passageiros da aeronave e seus familiares, os quais são consumidores, regem-se pelas regras do Código de Defesa do Consumidor; a pretensão das demais vítimas atingidas por destroços fora do aeroporto rege-se pelo Código Civil.

     

    Consumidor Equiparado: De acordo com o CDC são equiparados INDEPENDENTEMENTE da realização concreta de um ato de consumo: 1) TODAS as vítimas do evento, do acidente de consumo (Artigo 17 CDC) são considerados "Bystanders", ou seja, estranhos a relação de consumo, mas afetados pelo evento danoso. Sendo assim, responderá pelo Código de Defesa do Consumidor. ;) 

     

    B) ERRADA 

    O prazo para exercício da pretensão indenizatória pelos consumidores-vítimas do acidente será de cinco anos contados da sua ocorrência, após o qual, sem exceções, extingue-se pela prescrição.

     

    Não sera da sua OCORRÊNCIA e sim do CONHECIMENTO. Artigo 27 CDC

     

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

     

    C) ERRADA 

    Condenada a empresa X ao pagamento a indenização, e não dispondo de recursos para tal, seus sócios e administradores poderão ser responsabilizados se demonstrada a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade da empresa, nos termos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. 

     

    O CDC adotou a TEORIA MENOR da desconsideração da personalidade jurídica: basta haver insolvência do devedor, ou seja, BASTA A INSOLVÊNCIA. Confusão patrimonial é adotada pelo CÓGIDO CIVIL e não pelo CDC. ;) 

     

    D) ERRADA 

    Demonstrado que o painel elétrico c defeituoso, seu fabricante poderá vir a ser responsabilizado, desde que a empresa X ingresse com respectiva ação de regresso.

     

    Na ação de regresso é possível se discutir a CULPA. Contudo, de acordo com o art. 12 do CDC, o Fabricante tem responsabilidade objetiva, não comportando discussão a respeito da culpa:

     

    CDC, Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

     

    E) CERTA 

    Até o conhecimento das causas do acidente, não fluirá o prazo prescricional para exercício da pretensão de indenização pelas vítimas. 

    Vide Artigo  27 - ....iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. 

    Só começa a contagem do prazo prescricional a partir do conhecimento da causa do acidente. 

     

    ESPERO TER AJUDADO. 

  • Acredito que, além do que foi exposto pelos colegas, o erro da alternativa "d" decorre do disposto no art. 25, § 2º:

     

    "Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante ou importador e o que realizou a incorporação."  

     

    Assim, não é condição para que a empresa fabricante do painel elétrico seja quesponsabilizada, que a empresa x ingresse com ação de regresso, conforme exposto na alternativa.  

     

    Isso porque, tratando-se se responsabilidade solidária, os consumidores poderão ingressar com ação de indenização contra a empresa x (prestadora do serviço), contra a empresa fabricante do painel elétrico ou contra ambas.  

     

     

  • Só para acrescentar, diz o Mestre:

     

    Qual é o prazo prescricional da ação de responsabilidade civil no caso de acidente aéreo em voo doméstico?

    1ª corrente: 2 anos (Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA).

    2ª corrente: 3 anos (Código Civil de 2002).

    3ª corrente: 5 anos (Código de Defesa do Consumidor)

    Resposta: 5 anos, segundo entendimento do STJ, aplicando-se o CDC.

     

    Qual é o prazo prescricional da ação de responsabilidade civil no caso de acidente aéreo em voo internacional?

    O prazo prescricional será de 2 anos, com base no art. 29 da Convenção de Varsóvia (Decreto nº 20.704/1931). 

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/07/em-caso-de-extravio-de-bagagem-ocorrido.html

  • Gente, só eu achei ABSURDO esse gabarito?

    Quando o CDC trata de FORNECEDOR de produtos ou serviços, ele está se referindo ao fornecedor NA RELAÇÃO DE CONSUMO; ora, NESTA relação de consumo na qual o dano ocorreu, o fornecedor do serviço é a empresa aérea e os consumidores são os passageiros e as demais vítimas (por equiparação); outra relação (bem diferente) é a travada entre a empresa fornecedora do painel e a empresa aérea (que, conforme a teoria finalista mitigada, poderia inclusive ser considerada consumidora na relação "fornecedora do painel X empresa aérea"). Não vejo como as duas figurarem, juntas, como fornecedoras, na relação com os passageiros/equiparados.

     

     

    Outro absurdo foi a banca ter considerada como CERTA uma questão que diz que o prazo prescricional somente começa a correr quando do conhecimento da CAUSA do acidente. Oi?? A responsabilidade por acidente aéreo é, como toda a responsabilidade por acidente de consumo, uma responsabilidade objetiva, desmerecendo análise de culpa, bastando, para sua caracterização, a análise da conduta/omissão, dano e nexo entre um e outro. Daí o porquê de a data do início do prazo ser a data em que se conhece o DANO e a sua AUTORIA (e não a causa que ensejou a mácula).

     

    Alguém mais pensa da mesma forma?

  • Dy MA, com a devida vênia, discordo do seu comentário.

    No caso, o prazo prescricional apenas teve início após a divulgação do relatório das causas do evento, pois somente nesse momento era possível saber se ocorreu, por exemplo, algum fortuito EXTERNO. Por exemplo, se o laudo divulgasse a ocorrência de um fortuito externo as vítimas poderiam desistir de reclamar judicialmente, já que os fornecedores não seriam responsabilizados. Ademais, a causa do evento é importante para demonstrar o responsável pelo evento danoso...

    Lembrando que apenas o laudo demonstrou que o piloto não teve culpa. Ademais, ao meu ver, fabricante e empresa aérea respondem solidariamente, conforme demonstrado pelo colega Adriano M.

  • ALTERNATIVA C: INCORRETA

    SEÇÃO V
    Da Desconsideração da Personalidade Jurídica

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    .

    Ao contrário do CC, o CDC, assim como a Lei de Crimes Ambientais e do CADE, adotou a teoria menor da desconsideração da personalidade.

    .

    O art. 28, caput, do CDC, arrola as seguintes hipóteses (para a desconsideração):

    a) abuso de direito;

    b) excesso de poder;

    c) infração da lei;

    d) fato ou ato ilícito;

    e) violação dos estatutos ou dos contratos social;

    f) falência;
    g) estado de insolvência, e;

    h) encerramento ou inatividade da pessoa jurídica quando provocados por má administração.

    Ou seja, a alternica C restringe as hipóteses quando restringe aos casos de confusão patrimonial ou o desvio de finalidade da empresa, e por isso se encontra incorreta.

    .

    FONTE: Direito do Consumidor - Código comentado e jurisprudência (Leonardo  Garcia).

  • A questão trata do prazo prescricional no Código de Defesa do Consumidor.

     
    A) A pretensão de indenização dos passageiros da aeronave e seus familiares, os quais são consumidores, regem-se pelas regras do Código de Defesa do Consumidor; a pretensão das demais vítimas atingidas por destroços fora do aeroporto rege-se pelo Código Civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    A pretensão de indenização dos passageiros da aeronave e seus familiares, os quais são consumidores, regem-se pelas regras do Código de Defesa do Consumidor; a pretensão das demais vítimas atingidas por destroços fora do aeroporto também rege-se pelo Código de Defesa do Consumidor, pois são consumidores equiparados, pois vítimas do mesmo evento.

    Incorreta letra “A".


    B) O prazo para exercício da pretensão indenizatória pelos consumidores-vítimas do acidente será de cinco anos contados da sua ocorrência, após o qual, sem exceções, extingue-se pela prescrição.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    O prazo para exercício da pretensão indenizatória pelos consumidores-vítimas do acidente será de cinco anos contados do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Prazo que extingue-se pela prescrição.

    Incorreta letra “B".


    C) Condenada a empresa X ao pagamento a indenização, e não dispondo de recursos para tal, seus sócios e administradores poderão ser responsabilizados se demonstrada a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade da empresa, nos termos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Condenada a empresa X ao pagamento a indenização, e não dispondo de recursos para tal, seus sócios e administradores poderão ser responsabilizados se, de alguma forma, houver obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, nos termos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, que adotou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.

    A demonstração da confusão patrimonial ou o desvio de finalidade da empresa, são requisitos da teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, estabelecida pelo Código Civil.

    Incorreta letra “C".


    D) Demonstrado que o painel elétrico c defeituoso, seu fabricante poderá vir a ser responsabilizado, desde que a empresa X ingresse com respectiva ação de regresso.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    A responsabilidade do fabricante nesse caso é objetiva, independentemente de culpa e solidária, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. A ação de regresso serve para discutir a culpa, no âmbito da responsabilidade subjetiva.

    Incorreta letra “D".


    E) Até o conhecimento das causas do acidente, não fluirá o prazo prescricional para exercício da pretensão de indenização pelas vítimas. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Até o conhecimento das causas do acidente, não fluirá o prazo prescricional para exercício da pretensão de indenização pelas vítimas. 

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Acredito que o erro da D está no fato de que não necessariamente será preciso ação de regresso, podendo a companhia buscar a satisfação contra a fabricante do painel nos próprios autos da ação principal. (art. 88 do CDC - a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos próprios autos...)

    Ademais, penso que a resposta correta seria a B, prescrição em cinco anos a partir da ocorrência do dano e conhecimento de sua autoria (art. 27 do CDC), sendo desnecessário perquirir acerca dos motivos do acidente.

  • E) Até o conhecimento das causas do acidente, não fluirá o prazo prescricional para exercício da pretensão de indenização pelas vítimas. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Até o conhecimento das causas do acidente, não fluirá o prazo prescricional para exercício da pretensão de indenização pelas vítimas. 

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

  • Carlos Henrique Dias,

    entrando neste debate... A questão de conhecer as causas do acidente não me parece estar relacionada com a possível demonstração de excludentes, até porque são matérias de defesa dos fornecedores, mas sim a de determinar a autoria do fato - especialmente se o fabricante tem ou não participação nas causas do evento.

    Apenas a título de contribuição: iniciando-se o prazo após o conhecimento das causas, inevitavelmente o prazo prescricional será maior (= mais favorável).

  • Gabarito confunde conhecimento do dano com conhecimento das causas do acidente (ou seja, conhecimento DO DANO x conhecimento DAS CAUSAS do dano).
  • Pessoal, o erro da d) decorre da responsabilidade solidária do fabricante.

    Não é necessária ação de regresso para que seja aferida sua responsabilidade, ele está na cadeia de produção, então a ação poderá ser intentada em face da empresa X e também do fabricante - litisconsórcio passivo facultativo (art. 12 do CDC).

  • Que eu saiba a lei só fala da necessidade de conhecimento do dano e autoria e não das demais circunstâncias do fato e presença ou não de eventuais excludentes do nexo causal.

    E qual seria o problema da letra c?? Se ela falasse "SOMENTE" nessas hipóteses estaria incorreta. Agora, se você constata caso de confusão patrimonial você PODE desconsiderar a personalidade. Não existe NADA que torne a alternativa incorreta.

  • Tipo de questão que nem dá pra passar para o caderno de revisão, sob pena de mais confundir que ensinar.

    Lamentável

  • Não sabia dessa, mas discordo com o gabarito

    Abçs


ID
2499544
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a disciplina da oferta e da publicidade no Código de Defesa do Consumidor, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CERTO. Publicidade clandestina = "merchandising" que não identifica a mensagem publicitária claramente, o que é ilícito.

     

    O "merchandising" é uma técnica publicitária com a aparição do produto sem declaração ostensiva da marca, sendo uma mensagem subliminar (ex.: uso de diversos carros da Ford num filme). Será vedado se não se adaptar ao princípio da mensagem publicitária, não podendo ludibriar o consumidor. Logo, "a violação do dever de identificação da publicidade caracteriza a publicidade clandestina, espécie de publicidade ilícita".

     

    B) ERRADA. Art. 30, CDC. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

     

    Como a oferta vincula o fornecedor, trata-se de uma obrigação contratual já. Antes das legislações mais modernas, a oferta era inserida na fase pré-contratual, sem relevo na formação da vontade. Atualmente, a oferta clara e precisa, somada à adesão do destinatário (consumidor), gerará responsabilidade contratual, tendo em vista que: oferta + adesão do consumidor = contrato. Logo, não há que se falar em responsabilidade pré-contratual, já que a oferta é o próprio contrato iniciado pelo fornecedor. Logo, "o descumprimento da oferta publicitária pelo fornecedor dá causa à responsabilidade contratual".

  • Questão nº Q821285 da prova de Promotor do MPE-RR 2017 CESPE considerou correta a seguinte afirmação:

    “O princípio da vinculação da oferta faz surgir uma obrigação pré-contratual do fornecedor do produto ou serviço”.

  • Sobre a Letra C:

    CDC, Art. 37, § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

     

    Sobre a Letra D:

    CDC, Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

     

    Sobre a Letra E:

    Informativo 461 do STJ 2011: " Trata-se de REsp em que se discute a corresponsabilidade de determinada empresa de comunicação pelo fato de haver veiculado, em programa de TV, por intermédio de seu apresentador, propaganda enganosa de empréstimo  ... Assim, a responsabilidade pelo produto ou serviço anunciado é daquele que o confecciona ou presta e não se estende à televisão, jornal ou rádio que o divulga. ..." [Também chamada de Publicidade de Palco]

     

  • Ainda não consegui enxergar o erro da letra 'b'... se alguém puder esclarecer melhor, agradeço...

    ;)

     

     

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.708 - RN (2013/0007945-3)

    PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PANFLETOS PUBLICITÁRIOS PROPAGANDA ENGANOSA POR OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO 1. No presente caso, trata-se da legalidade de multa imposta ao Makro Atacadista S/A em razão de publicidade enganosa por não ter veiculado em seus encartes promocionais distribuídos aos consumidores o preço nos produtos. 2. A propaganda comercial, consubstanciada em panfletos comerciais, para que atenda aos preceitos encartados no CDC, deve levar ao conhecimento do consumidor - a título de informação essencial do produto ofertado - o preço, podendo esse englobar custo, formas e condições de pagamento do produto ou serviço. 3. O artigo 30 do CDC confere à oferta - tida como espécie de publicidade apta a veicular uma forma de informação - caráter vinculante e, como tal, disposta a criar vínculo entre fornecedor e consumidor, surgindo uma obrigação pré-venda, no qual deve o fornecedor se comprometer a cumprir o que foi ofertado. 4. No caso do encarte publicitário in comento, verifica-se duas formas distintas de publicidade. Uma delas - que ora se examina - denominada de "uma super oferta de apenas um dia", apesar de não expor expressamente o preço numérico da promoção, afirmou o compromisso de garantir o menor preço nos produtos ali mencionados, sendo esses apurados com base em pesquisa realizada em concorrentes. 5. A veiculação de informação no sentido de que o valor a ser praticado seria menor do que o da concorrência, somado à fixação na entrada do estabelecimento de ampla pesquisa de preço, são elementos aptos a fornecer ao consumidor as informações das quais ele necessita a despeito do numerário a ser utilizado para adquirir a mercadoria, podendo, a partir de então, fazer uma opção livre e consciente quanto à aquisição dos produtos. 6. O encarte em tela, apesar de não especificar o preço, não é capaz de se consubstanciar em propaganda enganosa, pois traz outra informação, igualmente prevista no norma, que o substitui, qual seja, forma de aquisição do produto pelo menor custo. 7. Recurso especial provido.

  • Não vejo erro na B. Segundo Leonardo Medeiros Garcia: "A oferta, por si só, já é suficiente para criar um vínculo entre fornecedor e consumidor,surgindo uma obrigação pré-contratual, devendo o fornecedor cumpri-la nos exatos termos anunciados, vinculando-o contratualmente". Código de Defesa do Consumidor comentado artigo por artigo, p. 287.

  • Art. 35, III, CDC: O descumprimento da oferta rende ensejo à rescisão do próprio contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. 

  • Acredito que o fundamento para a letra B estar errada não é só o CDC, 30, mas uma conjugação desse artigo com o CDC, 35, III. No art. 30 a oferta só foi feita, o que gera um obrigação pré-contratual:

    Art. 30, CDC. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Esse foi exatamente o fundamento para a questão da prova do MP/RR, já indicada por outros colegas.

    Ocorre que, aqui, houve o descumprimento da oferta, o que indica que ela foi feita e, em seguida, foi aceita, o que gera vínculo contratual, como bem observou o colega Klaus Costa. Assim, nesse caso, o fundamento passa a ser justamente o art. 35, III:

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.


    Bons estudos!

  • O único erro que consigo vislumbrar na alternativa B é que o descumprimento da Oferta pode dar azo à responsabilidade tanto contratual como pré-contratual. O que não torna a alternativa errada, apenas incompleta. 

  • Leonardo Garcia (Direito do Consumidor, pag. 297).

     

     CDC: Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

     

    O art. 36 do CDC, estampa o princípio da indentificação obrigatória da publicidade, proibindo a chamada publicidade clandestina, a qual tem por espécie a subliminar (atinge somente o inconsciente do consumidor, de modo que não perceba que está sendo induzido a compras).

    Segundo o mesmo autor, o CDC não proíbe expressamente o merchandising ou teaser.

  • Colegas, o erro da alternativa B consiste no fato de que a publicidade vincula o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado (art. 30, CDC). A alternativa considerou, portanto, que a responsabilidade seria contratual.

    Obs.: ainda que se possa considerar que a expressão "que vier a ser celebrado" traduza justamente uma obrigação pré contratual, não foi essa a interpretação adotada.

  • PROFESSOR LANDOLFO ANDRADE, G7 JURÍDICO:

     

    PUBLICIDADE

     

    a) Princípio da identificação da publicidade:

    Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

     

    Merchandising - permitido desde que o anunciante utilize-se dos créditos para informação de que será exibido uma publicidade de determinado produto.

    Publicidade subliminar - prática abusiva e fere o princípio da identificação da publicidade.

     

     

    b) Princípio da vinculação contratual da publicidade

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

     

     

    c) Princípio da transparência da fundamentação da publicidade

    Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

    Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

    Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:

    Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

     

     

    d) Princípio da inversão do ônus da prova:

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

     

     

    PUBLICIDADE ENGANOSA

     

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

     

    Independente de dolo ou culpa, o fornecedor anunciante responde pelo dano causado.

    Tanto o fornecedor anunciante quanto aquele que tirou proveito da publicidade enganosa.

     

     

    PUBLICIDADE ABUSIVA

     

    art. 37 [...]

    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  • REsp 604.172/SP

     

    AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDAO - APLICAÇAO ANALÓGICA DA SÚMULA 182 - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - AÇAO CIVIL PÚBLICA - CONSUMIDOR - VEÍCULOS DE COMUNICAÇAO - EVENTUAL PROPAGANDA OU ANÚNCIO ENGANOSO OU ABUSIVO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE - CDC, ART. 38 - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS.

    I - Falta prequestionamento quando o dispositivo legal supostamente violado não foi discutido na formação do acórdão recorrido.

    II - É inviável o recurso especial que não ataca os fundamentos do acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 182.

    III - As empresas de comunicação não respondem por publicidade de propostas abusivas ou enganosas. Tal responsabilidade toca aos fornecedores-anunciantes, que a patrocinaram (CDC, Arts. 3º e 38). IV - O CDC, quando trata de publicidade, impõe deveres ao anunciante - não às empresas de comunicação (Art. 3º, CDC).

    V - Fundamentação apoiada em dispositivo ou princípio constitucional é imune a recurso especial.

  • Questionável mesmo essa "b"

  • No tocante à alternativa "B"  vejo que realmente a responsabilidade é contratual, e não pré-contratual conforme exposto na alternativa, tornando a incorreta, isso porque, como se verifica na parte final do Art. 30 do CDC a publicidade integra o contrato, vejamos abaixo:

    "Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado."(grifamos)

    Portanto, vejo que se trata de responsabilidade contratual. É evidente que não se pode olvidar da regra de interpretação favorável ao consumidor nos termos do Art. 47 do CDC, mas isso, reserva-se para uma questão discursiva.

     

  • A questão trata da oferta e da publicidade no Código de Defesa do Consumidor.



    A) A violação do dever de identificação da publicidade caracteriza a publicidade clandestina, espécie de publicidade ilícita.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

    Pois bem, a respeito dos princípios informadores da atuação publicitária, Antonio Herman V. Benjamin,autor do anteprojeto que gerou o CDC, enumera os seguintes:

    a) Princípio da identificação da publicidade – pois não se admite a publicidade clandestina ou subliminar.

    (...)

    É a proibição da chamada publicidade clandestina. A conhecida técnica de merchandising – que é especialmente praticada em programas e filmes transmitidos pela televisão ou projetados em filmes no cinema – afronta diretamente essa norma. O merchandising é a técnica utilizada para veicular produtos e serviços de forma indireta por meio de inserções em produtos e filmes. (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2016, p 1128 a 1233).

    A violação do dever de identificação da publicidade caracteriza a publicidade clandestina, espécie de publicidade ilícita.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) O descumprimento da oferta publicitária pelo fornecedor dá causa à responsabilidade pré- contratual.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    O descumprimento da oferta publicitária pelo fornecedor dá causa à responsabilidade contratual.

    Incorreta letra “B”.


    C) A publicidade enganosa, para que seja considerada como tal, deve levar o consumidor à efetiva contratação, porque foi induzido ao erro.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    A publicidade enganosa, para que seja considerada como tal, basta induzir o consumidor  ao erro.

    Incorreta letra “C”.



    D) A oferta realizada por representante autônomo não vincula o fornecedor, quando este demonstrar que com ela não obteve nenhum proveito.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    A oferta realizada por representante autônomo vincula o fornecedor, pois é solidariamente responsável pelos atos de seu representante autônomo.

    Incorreta letra “D”.



    E) O veículo de comunicação por que é transmitida a publicidade responde pela exatidão e licitude de seu conteúdo. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    O veículo de comunicação por que é transmitida a publicidade não responde pela exatidão e licitude de seu conteúdo, mas sim quem as patrocina.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Q821285 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: MPE-RR Prova: Promotor de Justiça Substituto
     
     À luz da jurisprudência do STJ e do entendimento doutrinário a respeito do tema, assinale a opção correta acerca das práticas comerciais.
     
     a) O fornecedor é subsidiariamente responsável pelos atos praticados por seus prepostos.

     b) A publicidade enganosa é aquela que ofende direitos básicos da sociedade, ainda que possa ser totalmente verdadeira.

     c) A cobrança de tarifa básica pelo serviço de telefonia fixa configura a prática da venda casada.

     d) O princípio da vinculação da oferta faz surgir uma obrigação pré-contratual do fornecedor do produto ou serviço.

    Nessa questão a Banca considerou correta a altenativa "D". Assim ainda que os termos trazidos nas questões "obrigação" e "responsabilidade" pré-contratual, pelas bancas sejam diferentes ambos possuem e mesmo efeito.

    Quando o CDC faz referencia a contrato, o faz de maneira ampla, inserindo assim a relação pré-contratual, que é aquela efetivamente existenta no momento da oferta e que posteriormente estara inserida automaticamente no contrato caso o consumidor venha exercer seu direito de aquisiçao do produto ou serviço ofertado.

    Portanto, com devida venia, aos colegas que pensam de marneira diversa acredito que esta questão deveria se anulada, pois a alternativa "B", esta correta.   

  • Quanto a alternativa B "O descumprimento da oferta publicitária pelo fornecedor dá causa à responsabilidade pré-contratual", fica a minha dúvida: e se o contrato não vier a ser celebrado. O fornecedor não terá responsabilidade? Para mim, não há sentido em se presumir que houve a contratação se não há informação nesse sentido.  

  • Acredito que o erro na B seja porque se houve descumprimento, presume-se que já houve a efetiva contratação.

    Contudo, de fato o item é bem obscuro.

  • PROPOSTA - para pessoa individualizada;

    OFERTA - para a coletividade.

    Segundo o Direito Civil, o contrato nasce, em regra, quando a proposta é aceita. A oferta se equipara à proposta quando possui todos os requisitos essenciais ao contrato.

    A questão não afirmou se todos os requisitos foram cumpridos. Portanto, poderia ser interpretado que ainda estaríamos na fase pré-contratual. Assim, a alternativa B também pode estar correta.

  • A. CORRETA. O descumprimento do princípio da identificação publicitária resulta em uma publicidade clandestina, também chamada de merchandising, modalidade ilícita de oferta

    B. INCORRETA. Trata-se de responsabilidade contratual, pois a oferta vincula o fornecedor

    C. INCORRETA. A responsabilidade do fornecedor pela publicidade enganosa independe do prejuízo ao consumidor, pois se baseia unicamente no fato do abuso do direito

    D. INCORRETA. O fornecedor fica vinculado e responde solidariamente

    E. INCORRETA. Não há qualquer responsabilidade para o veículo de comunicação


ID
2499547
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre o direito básico do consumidor à informação e o respectivo dever de informar do fornecedor, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fornecedor precisa informar a respeito de todos os riscos!

    Abraços.

  • Gabarito: D (incorreta)

     

     

     

    Ainda que não seja a justificativa da questão, para a resposta lembrei desse julgado:

     

    No caso em que consumidor tenha apresentado reação alérgica ocasionada pela utilização de sabão em pó, não apenas para a lavagem de roupas, mas também para a limpeza doméstica, o fornecedor do produto responderá pelos danos causados ao consumidor na hipótese em que conste, na embalagem do produto, apenas pequena e discreta anotação de que deve ser evitado o "contato prolongado com a pele" e que, "depois de utilizar" o produto, o usuário deve lavar e secar as mãos.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.358.615-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 2/5/2013 (Info 524).

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Segundo os artigos 31, 36, 37 , 4 e 6 do CDC, temos que :

     Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
     § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando DEIXAR de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a TRANSPARÊNCIA e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    II - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

     

    Deste modo, pelo princípio da transparência o consumidor possui o direito a ter uma informação adequeada que lhe permita fazer escolhas seguras , devendo o direito a informação promover o esclarecimento quanto a escolha plenamente consciente do consumidor, equilibrando sua vulnerabilidade, conforme tal direito é oportunizado ao consumidor o conhecimento de TODAS AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO OU SERVIÇO, das condições do negócio, riscos, consequencias ... formando o consentimento informado ou vontade qualificada.

     

  • Resposta: alternativa "D"

    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

     

  • Sobre o direito básico do consumidor à informação e o respectivo dever de informar do fornecedor:

    A) CERTA: sua violação pode caracterizar vício do produto ou do serviço

     Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária (que denotam o dever de informar), respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. 

    B) CERTA: a falta de conhecimento prévio do consumidor sobre os termos do contrato faz com que não esteja obrigado por ele.

    Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

    C) CERTA: o descumprimento da oferta pelo fornecedor permite o exercício pelo consumidor da pretensão de exigir seu cumprimento específico.

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

     I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

     Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    D) ERRADA: o dever do fornecedor de informar sobre riscos abrange apenas aqueles considerados anormais em razão da utilização ordinária do produto ou do serviço.

    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

    E) CERTA: integra a oferta a informação precisa sobre o preço e características do produto ou serviço.

     Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

  • LETRA D - ERRADA -  Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

  • Para lembrar:

     

    RISCOS NORMAIS E PREVISÍVEIS: Colocação do produto/serviço no mercado com informações necessárias e adequadas. (art. 8º CDC);

     

    RISCOS EM POTENCIAL (não intrínsecos ao produto/serviço): colocação no mercado com informações ostensivas e adequadas (art. 9º CDC);

     

    ALTO RISCO: Os produtos ou serviços sequer podem ser colocados no mercado de consumo (art. 10 CDC)

  • Segue um artigo do CDC que, hoje, eu vi ser cobrado reiteradamente:

     

    Art. 35 do CDC - Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

     

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

     

    Vida à cultura do diálogo, C.H.

  • A D está errada: "o dever do fornecedor de informar sobre riscos abrange apenas aqueles considerados anormais em razão da utilização ordinária do produto ou do serviço".

     

    A regra é de que os produtos e serviços postos no mercado de consumo não poderão acarretar riscos à integridade física do consumidor. Mas, sabemos que a maior parte dos produtos hoje possui, nem que de forma ínfima, seja por lhe ser inerente ou não, um risco. Foi pensando nisso que o CDC não vedou de forma absoluta que esses objetos fossem expostos ao mercado, mas deve-se sempre haver a informação sobre tais riscos e uma efetiva segurança. A informação é elemento inerente ao produto e ao serviço; ela deve ser correta, clara e precisa. Isso é, o fornecedor deve dar subsídios sobre os riscos que não são normais e previsíveis em decorrência da natureza e fruição dos produtos e dos serviços. Geralmente são produtos cotidianos como facas, tesouras, álcool... Além dos riscos normais e previsíveis, o CDC prevê também sobre os potencialmente nocivos ou perigosos à saúde do consumidor. Estes riscos são imprevisíveis e só podem ser evitados se houver informação adequada sobre o grau de nocividade do produto. São, como exemplo: os fogos de artifício, os agrotóxicos, a dedetização de prédios, as bebidas alcóolicas, os cigarros... 

     

    Mas nem sempre a falta de informação será responsabilidade do fornecedor; há casos em que a responsabilidade é exclusiva do consumidor: não é necessário que o fornecedor de facas diga que o consumidor não deve experimentar a força do corte no próprio corpo! Ou: não é necessário que o fornecedor de microondas diga que o consumidor não deve secar animais dentro do aparelho! 

  • A questão trata do direito à informação.


    A) sua violação pode caracterizar vício do produto ou do serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    A violação do dever de informar do fornecedor pode caracterizar vício do produto ou do serviço.

     Correta letra “A”.

    B) a falta de conhecimento prévio do consumidor sobre os termos do contrato faz com que não esteja obrigado por ele. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

    A falta de conhecimento prévio do consumidor sobre os termos do contrato faz com que não esteja obrigado por ele. 

    Correta letra “B”.

    C) o descumprimento da oferta pelo fornecedor permite o exercício pelo consumidor da pretensão de exigir seu cumprimento específico.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    O descumprimento da oferta pelo fornecedor permite o exercício pelo consumidor da pretensão de exigir seu cumprimento específico.

    Correta letra “C”.

    D) o dever do fornecedor de informar sobre riscos abrange apenas aqueles considerados anormais em razão da utilização ordinária do produto ou do serviço.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

    O dever do fornecedor de informar sobre riscos abrange todos os tipos de riscos – inclusive os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando o fornecedor, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a respeito.

    Incorreta letra “D”.   

    E) integra a oferta a informação precisa sobre o preço e características do produto ou serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Integra a oferta a informação precisa sobre o preço e características do produto ou serviço.

    Correta letra “E”.

     

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2499550
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre o âmbito de incidência do Código de Defesa do Consumidor, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  

    d- art 3 §2

  • A) Não há relação de consumo em nenhum caso quando se trate de produto ou serviço oferecido gratuitamente pelo fornecedor. (INCORRETA)

     

    Como afirmado no art. 3º do CDC, a atividade desenvolvida deve ser tipicamente profissional, com intuito de lucro direto ou vantagens indiretas. Apesar de a lei mencionar expressamente �remuneração�, dando um caráter oneroso ao negócio, ADMITE-SE que o prestador tenha apenas vantagens indiretas, sem que isso prejudique a qualificação da relação consumerista (ex.: estacionamento de shopping center, lojas ou supermercados, serviços prestados pela internet).

     

     

    B) Aplica-se o Código às relações locatícias, equiparando-se o inquilino a consumidor. (INCORRETA)

     

    É inaplicável o CDC ao contrato de locação regido pela Lei 8.245/91, porquanto, além de fazerem parte de microssistemas distintos do âmbito normativo do direito privado, as relações jurídicas locatícias não possuem os traços característicos da relação de consumo, previstos nos arts. 2o e 3o (...) (STJ, AgRgno AREsp 101.712/RS, Rel. Min. Marco Buzzi, 4a. Turma, julgado em 03/11/2015).

     

     

    C) Os serviços públicos de água, saneamento, educação e saúde, mesmo quando prestados diretamente pelo Estado, são objetos de relação de consumo. (INCORRETA)

     

    Também não se aplica o CDC ao crédito educacional custeado pelo Estado ao aluno (programa do financiamento estudantil), porque o objeto do contrato é um programa de governo, em benefício do estudante, sem conotação de serviço bancário (STJ, REsp 1.031.694/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, 2a. Turma, julgado em 02/06/2009).

     

     

    D) Não se aplica aos contratos bancários e às relações de caráter trabalhista. (INCORRETA)

     

    Aplica-se o CDC aos contratos bancários (art. 3º, § 2º + 297/STJ)

  • e) Exclui as relações de natureza associativa 

     

    CDC não se aplica às Associações (CORRETO)

    TJPR. Apelação Cível n. 1335465-7. Rel. Juiz. Sérgio Luiz Patitucci. Julgamento em 28.05.2015. In: www.tjpr.jus.br. Acesso em 02.07.2015. Mencionamos, também, o núcleo de precedente do TJRS: “(...) É, pois, sabido que as associações, como é o caso da parte ré (embora conste em seu estatuto tratar-se de sociedade civil), nos termos do art. 53 do CC, se revestem daquelas características de pessoas jurídicas de direito privado, constituídas pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos, não havendo, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. São, pois, pessoas reunidas por interesses comuns, que não o lucrativo, diversamente do que ocorre nas entidades com fins lucrativos (sociedades empresariais). Evidencia-se, daí, não haver entre as partes litigantes relação de consumo, assim compreendida a que tem em seus polos, de um lado o consumidor e, do outro, o fornecedor, focados em um objeto, que pode ser um bem (móvel ou imóvel, matéria ou imaterial, público ou privado) ou uma prestação de serviço” (TJ-RS. Agravo de instrumento n. 70061195293. Rel. Des. Pedro Celso Dal Prá. Julgamento em 09.10.2014).

  • COMENTÁRIOS PARA QUEM MARCOU A "ALTERNATIVA C":

     

    c) "Os serviços públicos de água, saneamento, educação e saúde, mesmo quando prestados diretamente pelo Estado, são objetos de relação de consumo".

     

    Assertiva INCORRETA. Cito as lições de LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA:

     

    "Vem prevalecendo no âmbito do STJ o entendimento de que não há a incidência de normas do CDC à prestação do serviço público de saúde, uma vez que não há nenhuma espécie de remuneração" (Direito do Consumidor, p. 40).

     

    Relembro que o § 2º do art. 3º do CDC estabelece a remuneração como requisito para a caracterização de uma relação de consumo quanto ao serviço (p. 34). 

     

    Outros temas em que NÃO se aplica o CDC: Crédito educativo (RESP 479.863), relação decorrente de contrato de locação predial urbana, atividade notarial, relação entre condômino e condomínio, contrato de franquia, beneficiários da previdência social, e serviços advocatícios (mesma fonte, p.50 e seguintes).

     

    Abs.

     

     

  • Complementando o comentário de Pedro M., registro que igualmente não se aplica o CDC ao contrato de factoring, eis que carateriza uma relação comercial e não consumerista. F.F.F
  • hiPossuficiência: Processual (relativa)

    vulnerabilidae: material (absoluta, presumida, consumidor)

  • Pessoal, dois complementos:

     

    ha relação de consumo entre o proprietário/possuidor/ locador e a imobiliária que contrata para administrar o seu imóvel, até pq se trata de um SERVIÇO. REsp 509.304

     

    O STJ entende que se aplica o CDC para os serviços públicos remunerados por meio de TARIFA ou PREÇO PÚBLICO, mas não para os serviços remunerados por meio de taxa. Ex.: água, esgoto, energia elétrica sim. 

  • A questão trata do âmbito de incidência do Código de Defesa do Consumidor.

    A) Não há relação de consumo em nenhum caso quando se trate de produto ou serviço oferecido gratuitamente pelo fornecedor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Há relação de consumo quando se trate de produto ou serviço oferecido gratuitamente pelo fornecedor, uma vez que a vantagem do fornecedor pode ser indireta.

    Incorreta letra “A".


    B) Aplica-se o Código às relações locatícias, equiparando-se o inquilino a consumidor.

    Não se aplica o CDC às relações locatícias, uma vez que esta é regida pelo Código Civil, e o locador não se enquadra na definição de fornecedor e o locatário na de consumidor, sendo um outro microssistema.

    Incorreta letra “B".


    C) Os serviços públicos de água, saneamento, educação e saúde, mesmo quando prestados diretamente pelo Estado, são objetos de relação de consumo.

    (...) 3. Os serviços prestados por concessionárias são remunerados por tarifa, sendo facultativa a sua utilização, que é regida pelo CDC, o que a diferencia da taxa, esta, remuneração do serviço público próprio. (...) 7. Recurso especial improvido (REsp 793.422/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, 2ª T., DJ 17-8-2006).

    Os serviços públicos que são prestados por concessionárias e remunerados por tarifas, sofrem a incidência do CDC. Os serviços que são remunerados por taxas não tem a incidência do CDC.

    Incorreta letra “C".

    D) Não se aplica aos contratos bancários e às relações de caráter trabalhista. 

    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 3º § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, mas não às relações de caráter trabalhista.

    Incorreta letra “D".

    E) Exclui as relações de natureza associativa.

    As associações são pessoas jurídicas de direito privado e regidas pelo Código Civil, constituídas sem fins lucrativos e não havendo entre os associados direitos e obrigações recíprocos, em assim sendo, não há relação de consumo entre os associados, uma vez que não se enquadram nos conceitos de fornecedor e consumidor.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Serviços Públicos regulados pelo CDC --> Uti singuli + Remuneração por meio de preço público.

  • a) Não há relação de consumo em nenhum caso quando se trate de produto ou serviço oferecido gratuitamente pelo fornecedor.  [Há sim!]

    b) Aplica-se o Código às relações locatícias, equiparando-se o inquilino a consumidor. [Não se aplica e inquilino não é equiparado a consumidor]

    c) Os serviços públicos de água, saneamento, educação e saúde, mesmo quando prestados diretamente pelo Estado, são objetos de relação de consumo. [Não são!]

    d) Não se aplica aos contratos bancários e às relações de caráter trabalhista. [O CDC é aplicado aos contratos bancários!]

    e) Exclui as relações de natureza associativa. [Certo! O CDC não é aplicado às Associações!]

  • Explicando melhor a alternativa C

     

    O CDC pode incidir em serviços públicos, contanto que preencham 02 requisitos.

     

    O Serviço tem que ser Uti Singuli + Pagamento de preço público.

     

    Dessa forma, caso o serviço público seja custeado por Imposto, por exemplo, não haverá a aplicação do CDC.

     

    Pois bem. Ocorre que, como comentado pelo colega, o STJ vem entendendo que não há a incidência de normas do CDC à prestação do serviço público de saúde, uma vez que não há nenhuma espécie de remuneração.

  • Letra A: há relação de consumo.

    Letra B: não se aplica o CDC às relações locatícias.

    Letra C: aos serviços públicos remunerados mediante taxa, não se aplica o CDC.

    Letra D: o CDC se aplica aos contratos bancários, mas não às relações de caráter trabalhista.

    Letra E: o CDC não se aplica às associações.

  • Gabarito: E


ID
2499553
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A revisão dos contratos de consumo, visando à proteção do equilíbrio das prestações,

Alternativas
Comentários
  •         Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

            V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

     

            Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

            IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

  • art. 6º

    cláusulas estabelecendo prestações desproporcionais = modificação das cláusulas

    cláusulas estabelecendo prestações excessivamene onerosas = revisão das cláusulas.

  • "em relação a alternativa b: "exige, em qualquer caso, fato superveniente e imprevisível que afete o equilíbrio original pretendido pelas partes." 

    O erro está em relação a necessidade de ser o fato imprevesível, uma vez que tal requisito somente é exigido nos contratos regidos pelo Código Civil (arts. 317 e 478) por meio da cláusula rebus sic stantibus, que resume-se no seguinte: havendo fato superveniente que traga vantagem excessiva para uma das partes, o contrato poderá revisto, desde que tal fato seja extraordinário e de difícil ou impossível previsão.

    Por sua vez, o CDC não exige essa impresivibilidade e extraordinarialidade, basta que ocorra fato superveniente que torne a obrigação excessivamente onerosa (claúsula da revisão pura ou objetiva).

  • LETRA A - supõe a existência de aproveitamento indevido da vulnerabilidade do consumidor pelo fornecedor.

    INCORRETA. Não há necessidade de aproveitamente indevido, eis que o CDC foi pautado na vulnerabilidade do consumidor.

    LETRA B -exige, em qualquer caso, fato superveniente e imprevisível que afete o equilíbrio original pretendido pelas partes. 

    INCORRETA. Não há necessidade de fato superveniente e imprevisível para que haja desequilíbrio contratual. Muitas vezes o contrato já nasce com prestações desproporcionais para as partes.

    LETRA C - dá causa à nulidade do contrato sempre que nele constem cláusulas consideradas abusivas.

    INCORRETA. Nem sempre as cláusulas abusivas dão causa à nulidade do contrato. Uma vez podendo haver a revisão contratual para se manter a avença, é preferível à nulidade do contrato.

    LETRA D - pode ocorrer para modificar cláusulas consideradas abusivas.  CORRETA.

    LETRA E -só pode ser pretendida judicialmente, conforme regra expressa sobre prescrição no prazo de cinco anos, contados da celebração do contrato.

    INCORRETA. Ex. são os Procons, orgãos administrativos.

  • TEORIA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO (ART. 6º, V, CDC):

    * dispensa a análise da previsibilidade do fato superveniente;

    * basta a onerosidade excessiva para o consumidor;

    * consequência: a regra é a revisão/modificação do contrato. Exceção: resolução do contrato quando não for possível salvá-lo.

     

    TEORIA DA IMPREVISÃO NO CC (ARTS. 317 E 478):

    * exige a imprevisibilidade do fato superveniente;

    * onerosidade excessiva + extrema vantagem para o credor;

    * consequência: a regra é a resolução do contrato. Exceção: revisão a depender da vontade do credor.

  • Atenção: a abusividade de um cláusula não torna o contrato nulo, mas tão somente a referida cláusula (eles cobram bastante isso, dizendo que o contrato é nulo em virtude da abusividade de alguma cláusula) 

  • c) dá causa à nulidade do contrato sempre que nele constem cláusulas consideradas abusivas.

    INCORRETA. Art. 51, §2º, CDC -  "A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes".

  • TEORIA DA IMPREVISÃO (CC):

    1) Exige a imprevisibilidade e a extraordinariedade do fato superveniente;

    2) Exige a extrema vantagem para o credor, e;

    3) Implica RESOLUÇÃO (a revisão somente com a voluntariedade do credor).

    TEORIA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO (CDC):

    1) Não exige imprevivisibilidade e extraordinariedade (somente exige fato superveniente);

    2) Não exige vatagem para o credor, e;

    3) Implica REVISÃO (resolução somente quando não houver possibilidade de revisão). Aplicação do princípio da conservação dos contratos.

    .

    Fonte: Direito do Consumidor - Leonardo Garcia (pag. 88).

  • CDC - BASE OBJETIVA - ORIGEM ALEMÃ

    CC - IMPREVISIVIBILIDADE - ORIGEM FRANCESA

  • A questão trata da revisão dos contratos de consumo.


    Afirma-se, com a devida precisão teórica, que o Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria da base objetiva do negócio jurídico, de influência germânica, desenvolvida, entre outros, por Karl Larenz.34 Nessa linha, vejamos as palavras de Claudia Lima Marques:

    “A norma do art. 6º do CDC avança, em relação ao Código Civil (arts. 478-480 – Da resolução por onerosidade excessiva), ao não exigir que o fato superveniente seja imprevisível ou irresistível – apenas exibe a quebra da base objetiva do negócio, a quebra de seu equilíbrio intrínseco, a destruição da relação de equivalência entre as prestações, o desaparecimento do fim essencial do contrato. Em outras palavras, o elemento autorizador da ação modificadora do Judiciário é o resultado objetivo da engenharia contratual, que agora apresenta mencionada onerosidade excessiva para o consumidor, resultado de simples fato superveniente, fato que não necessita ser extraordinário, irresistível, fato que podia ser previsto e não foi”.35 (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor: direito material e processual, volume único / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 9. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.p. 541. E-book).

    A) supõe a existência de aproveitamento indevido da vulnerabilidade do consumidor pelo fornecedor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:  

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    Não é necessária a existência de aproveitamento indevido da vulnerabilidade do consumidor, bastando fatos supervenientes que tornem as prestações excessivamente onerosas.

    Incorreta letra “A”.

    B) exige, em qualquer caso, fato superveniente e imprevisível que afete o equilíbrio original pretendido pelas partes. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:  

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    Exige, para sua revisão, fatos supervenientes que tornem as cláusulas contratuais excessivamente onerosas. Não exige que o fato seja imprevisível.

    Incorreta letra “B”.


    C) dá causa à nulidade do contrato sempre que nele constem cláusulas consideradas abusivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    Só dá causa à nulidade do contrato, quando nele constem cláusulas consideradas abusivas, se, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    Incorreta letra “C”.

     

    D) pode ocorrer para modificar cláusulas consideradas abusivas. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:  

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

    Pode ocorrer para modificar cláusulas consideradas abusivas, tendo em vista que a declaração de nulidade visa à manutenção do equilíbrio do negócio.

    Modificação das cláusulas contratuais – quando há prestações desproporcionais

    Revisão das cláusulas contratuais – fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) só pode ser pretendida judicialmente, conforme regra expressa sobre prescrição no prazo de cinco anos, contados da celebração do contrato. 

    A revisão contratual pode ocorrer de forma administrativa, não sendo necessário ser judicial.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2499556
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a disciplina dos bancos de dados pelo Código de Defesa do Consumidor, segundo sua interpretação contemporânea, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. O prazo é de 5 anos: 

    Súmula 323, STJ - A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de 05 anos, independentemente da prescrição da execução.

    B) ERRADA. A obrigação é do credor:

    Súmula 548, STJ – Incumbe ao credor a exclusão da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de 05 dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito

    C) ERRADA. 

    Súmula 404, STJ - É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    D) ERRADA. 

    Art. 43, § 3o O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de 05 dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

  • Creio que essa questão possa ser anulada!
    alternativa a) Não podem conter registros de informações com mais de dez anos.
    Súmula 323, STJ - A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de 05 anos, independentemente da prescrição da execução.
    Logo, se só podem conter registros de informações pelo prazo máximo de 5 anos, por via de consequência não podem conter registros de informações com mais de 10 anos.
    alternativa e) A inscrição indevida do consumidor em bancos de dados dá causa à indenização.
    Não necessariamente a inscrição indevida dará causa à indenização. Se o consumidor tiver inscrição preexistente legítima não haverá indenização, neste sentido a súmula 385, do STJ:
    Súmula 385, STJ - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

  • Fiz o mesmo raciocinio do Ben Stiller quando resolvi esta questão.

  • Típico caso para assinalar a alternativa "menos errada" e seguir "a regra geral". Apesar de ter acertado, a própria alternativa considerada como correta sequer especifica se é consumidor pessoa física ou jurídica, se a indenização é de cunho dano moral e/ou material.

     

    A colocação dos colegas em relação a 385/STJ é muito pertinente, porém, não se trata da regra geral. É esse o raciocínio que fiz.

     

  • Bancos de dados é a mesma coisa de Cadastros de Inadimplentes?

  • LEI Nº 12.414, DE 9 DE JUNHO DE 2011 - Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.

    Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    I - banco de dados: conjunto de dados relativo a pessoa natural ou jurídica armazenados com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro; 

    Art. 14.  As informações de adimplemento não poderão constar de bancos de dados por período superior a 15 (quinze) anos. 

  • Marquei a E e errei.

    E) A inscrição indevida do consumidor em bancos de dados dá causa à indenização. 

    Pelo que lembro mesmo que a inscrição seja indevida se houver uma preexistente não há se falar em indenização.

  • Cristiano, está contido na Súmula 385 do STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteçãoao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito de cancelamento.

  • COMENTÁRIOS SOBRE ALTERNATIVAS "D" E "E":

    Alternativa "D": "Assegura o direito de retificação dos dados e exclusão do registro no caso de contestação judicial ou extrajudicial da dívida". 

     

    Conforme entendimento do STJ, para se permitir o cancelamento ou abstenção da inscriçãoo do nome do devedor, exige-se a presença de três elementos concomitantes: 

    a) Existência de ação proposta pelo devedor, contestando a existência integral ou parcial do débito;

    b) A efetiva demonstração da cobrança indevida;

    c) O depósito do valor referente à parte incontroversa do débito ou que seja prestada caução idônea;

     

    Tal entendimento foi reafirmado no Resp. Repetitivo 1061530. De fato, o art. 43, § 3º do CDC dispõe sobre o direito do consumidor em exigir a imediata correção de inexatidão em seus dados e cadastros. Porém, não há disposição sobre a exclusão com a mera contestação extrajudicial da cobrança. E para a exclusão judicial, devem estar presentes os requisitos acima, conforme posição do STJ. Por tais razões, a assertiva está errada. (Fonte: Direito do Consumidor, Leonardo de Medeiros Garcia, p. 291)

     

    Alternativa "E": "A inscrição indevida do consumidor em bancos de dados dá causa à indenização". 

     

    Acabei descartando por conta da Súm. 385 do STJ: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". Pessoalmente, temerária a assertiva quando não faz nenhuma ressalva, ainda mais quando descarta um entendimento sumulado. Mas é a dada como correta, e não sei se houve recurso/anulação dessa questão. 

     

    Abs!

  • A banca considerou bancos de dados como cadastro de inadimplentes? Quando fui resolver a questão lembrei do julgado do STJ referente ao Sistesma Credit Scoring, no qual foi decidido que o simpes fato de constar o nome do consumidor, mesmo sem autorização, não ensejada a indenização por dano moral. 

  • Mais uma questão a demonstrar que, além de estudar uma infinidade de matérias, ainda precisamos ter sorte, pela falta de preparo (ou de comprometimento) de muitos examinadores. Afinal, basta conhecer a súmula 385, STJ, para se ter grande chance de não marcar a assertiva E, dada como correta.

  • Com o devido respeito a quem considera errada a assertiva E por supostamente afrontar a súmula 385 do STJ, entendo que essa súmula nos lembra apenas da exceção (preexistência de cadastro legítimo), mas a regra é haver direito à indenização.
  • Sobre a disciplina dos bancos de dados pelo Código de Defesa do Consumidor, segundo sua interpretação contemporânea, é CORRETO afirmar: 

     

    a) Não podem conter registros de informações com mais de dez anos.

    Att. 43. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

     

    b) Cabe ao consumidor inadimplente que paga a dívida e purga a mora, o ônus de informar o gestor do banco da dados para incluir a informação do pagamento. 

    Súmula 548-STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

     

    c)A notificação prévia do consumidor deve ser feita com aviso de recebimento (AR).

    Súmula 404-STJ: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

     

     

  • d) Assegura o direito de retificação dos dados e exclusão do registro no caso de contestação judicial ou extrajudicial da dívida. 

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCLUSÃO DO NOME DE CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. DISCUSSÃO JUDICIAL DO DÉBITO.
    POSSIBILIDADE.
    1. Discussão acerca da possibilidade jurídica do pedido na ação civil pública haja vista o interesse individual homogêneo a ser tutelado pelo MP e da possibilidade de inclusão nos cadastros de devedores do nome de consumidores que litiguem em ações judiciais relativas ao seu respectivo débito.
    2. Ausente a ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos.
    3. A ausência de decisão sobre os dispositivos legais supostamente violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ 4. Na hipótese, em que se visa à tutela de um determinado número de pessoas ligadas por uma circunstância de fato, qual seja, a inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes mantidos pelas recorrentes, em decorrência da existência de ações judiciais que discutem os débitos, fica clara a natureza individual homogênea do interesse tutelado.
    5. Além de não se vislumbrar a impossibilidade jurídica dos pedidos condenatórios feitos pelo Ministério Público, sua legitimidade para a propositura da presente demanda, que visa à tutela de direitos individuais homogêneos, é clara.
    6. Sendo verdadeiros e objetivos, os dados públicos, decorrentes de processos judiciais relativos a débitos dos consumidores, não podem ser omitidos dos cadastros mantidos pelos órgãos de proteção ao crédito, porquanto essa supressão equivaleria à eliminação da notícia da distribuição dos referidos processos, no distribuidor forense, algo que não pode ser admitido, sob pena de se afastar a própria verdade e objetividade dos bancos de dados.
    7. A simples discussão judicial da dívida não é suficiente para obstaculizar ou remover a negativação do devedor nos bancos de dados, a qual depende da presença concomitante dos seguintes requisitos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a pretensão se funda na aparência do bom direito; e c) depósito ou prestação de caução idônea do valor referente à parcela incontroversa, para o caso de a contestação ser apenas de parte do débito.
    8. Recursos especiais providos.

    (REsp 1148179/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 05/03/2013)
     

    e) A inscrição indevida do consumidor em bancos de dados dá causa à indenização. 

    Considero essa assertiva errada por conter exceção. (Mesmo com a diferenciação entre banco de dados cadastro de inadimplentes)

    Súmula 385-STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

     

  • Inscrição indevida em qualquer espécie de banco de dados?

    Ou banca quis dizer cadastro de inadimplentes?

    Aí sim...

  • A questão confunde ao utilizar banco de dados como sinônimo de cadastro de inadimplentes, que todos sabemos não significarem o mesmo. Você acaba pensando em alguma pegadinha e se desvia do foco. Isso sem contar as falhas já apontadas pelos colegas que dificultaram ainda mais.

  • Súmula 548-STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. CABE AO CREDOR PROCEDER A EXCLUSÃO DO REGISTRO DA DÍVIDA.

     

  • Pensei da mesma forma do JuizBurrito ;(

  • Colega "JuizBurrito"....

    E onde vc viu na alternativa "e" a afirmação de que "toda" inscrição indevida dá causa a indenização?............toma cuidado com as expressões!!!

    A alternativa simplesmente fala que tal situação dá causa a indenização, e ponto final..isto está certo!

    Não estaria se afirmasse o que vc falou, ou seja, "toda inscrição indevida dá causa à indenização".....entendeu?

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • Demis Guedes/MS, pensando melhor, acho que você tem razão.

     

    Realmente, a questão pede a regra geral, e a regra geral é que a inscrição indevida dá ensejo à reparação civil (alternativa E). Excepcionalmente não dará, nas hipóteses da súmula 385, do STJ, mas isso não foi objeto de questionamento.

     

    Vou apagar meu comentário abaixo para não confundir os colegas.

     

    Obrigado pela observação!

  • Acredito que a única inconsistência da questão é não mencionar que o banco de dados a que se refere a questão consiste em cadastro de inadimplentes. O mais certo seria deixar isso claro.
  • Usei o mesmíssimo raciocínio que o Ben Stiller!!! 

    E me lasquei! Hahahaha

  • Para responder basta ter o dom da clarividência e constatar que o banco de dados se trata de cadastro de inadimplentes!!!

  • Qual seria a discussão relevante quanto a espécie de banco de dados colegas? Confesso que não entendi. O art. 43, I assinala o prazo de 5 anos para manutenção de informações negativas, assim como a súmula 323 do STJ mantém o mesmo prazo para cadastro de inadimplentes. (Ambos sendo a regra geral)
  • Lei 12.414/01: Art. 14. As informações de adimplemento não poderão constar de bancos de dados por período superior a 15 (quinze) anos.

    Art. 16. O banco de dados, a fonte e o consulente são responsáveis, objetiva e solidariamente, pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado, nos termos da           

    Súmula 323, STJ - A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de 05 anos, independentemente da prescrição da execução.

  • Alternativa C

    Súmula 404 do STJ "é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros ".

  • A questão trata de bancos de dados e cadastros (cadastros de inadimplentes).


    A)  Não podem conter registros de informações com mais de dez anos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

    Súmula 323 do STJ -A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

    Não podem conter registros de informações com mais de cinco anos.

    Incorreta letra “A”.

    B) Cabe ao consumidor inadimplente que paga a dívida e purga a mora, o ônus de informar o gestor do banco da dados para incluir a informação do pagamento. 


    Súmula 548 do STJ – Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

    Cabe ao credor, o ônus de informar o gestor do banco dados para incluir a informação do pagamento. 

    Incorreta letra “B”.

    C) A notificação prévia do consumidor deve ser feita com aviso de recebimento (AR).


    Súmula 404 do STJ - É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    A notificação prévia do consumidor não precisa ser feita com aviso de recebimento (AR).

    Incorreta letra “C”.

    D) Assegura o direito de retificação dos dados e exclusão do registro no caso de contestação judicial ou extrajudicial da dívida. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    7. A simples discussão judicial da dívida não é suficiente para obstaculizar ou remover a negativação do devedor nos bancos de dados, a qual depende da presença concomitante dos seguintes requisitos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a pretensão se funda na aparência do bom direito; e c) depósito ou prestação de caução idônea do valor referente à parcela incontroversa, para o caso de a contestação ser apenas de parte do débito. 8. Recursos especiais providos. (REsp 1.148.179/MG. 3ª Turma. Rel. Min. Nancy Andrighi. Julgamento 26/02/2013. DJe 03/05/2013).

    Assegura o direito de retificação dos dados sempre que encontrar inexatidão, independentemente de contestação judicial ou extrajudicial da dívida.

    Para que haja a exclusão é necessário que a ação proposta conteste a existência do débito, demonstre que a pretensão se funda na aparência do bom direito e que haja depósito ou prestação de caução idônea do valor referente à parcela incontroversa.

    Incorreta letra “D”.


    E) A inscrição indevida do consumidor em bancos de dados dá causa à indenização. 


    Súmula 385 do STJ - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    A inscrição indevida do consumidor em bancos de dados dá causa à indenização, desde que não preexista inscrição legítima.


    A alternativa não está completamente correta, tendo em vista a exceção que a súmula traz, porém, é a “mais correta”, em relação às outras.


    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2499559
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre os direitos básicos do consumidor, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) FALSO -  o inciso VIII, do art. 6º do CDC fala em consumidor hipossuficiente, e não em consumidor vulnerável. Vejamos: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

     

    Obs. “Nem todo consumidor é hipossuficiente, mas sempre será vulnerável. A hipossuficiência é auferida casuisticamente e gera consequências processuais, já a vulnerabilidade é presumida e gera consequências de direito material”. (Prova – Procurador da República 2015).

     

    B) FALSO - Art. 6º, VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

     

    C) VERDADEIRO - Art. 6º, V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

     

    D) FALSO - Art. 6º, X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

     

    E) FALSO - Art. 6º, III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.741, de 8/12/2012, publicada no DOU de 10/12/2012, em vigor 6 meses após a data de publicação)

  •  “Nem todo consumidor é hipossuficiente, mas sempre será vulnerável. A hipossuficiência é auferida casuisticamente e gera consequências processuais, já a vulnerabilidade é presumida e gera consequências de direito material”. (Prova – Procurador da República 2015).

  • ALTERNATIVA "E" também pode ser fundamentada no art. 8º do CDC.

    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, EXCETO OS CONSIDERADOS NORMAIS E PREVISÍVEIS em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

    Se há riscos normais e previsíveis é porque é plenamente possível a colocação no mercado de consumo produtos e serviços com ALGUM RISCO aos consumidores.

  • TEORIA DA IMPREVISÃO (CC):

    1) Exige a imprevisibilidade e a extraordinariedade do fato superveniente;

    2) Exige a extrema vantagem para o credor, e;

    3) Implica RESOLUÇÃO (a revisão somente com a voluntariedade do credor).

    TEORIA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO (CDC):

    1) Não exige imprevivisibilidade e extraordinariedade (somente exige fato superveniente);

    2) Não exige vatagem para o credor, e;

    3) Implica REVISÃO (resolução somente quando não houver possibilidade de revisão). Aplicação do princípio da conservação dos contratos.

    .

    Fonte: Direito do Consumidor - Leonardo Garcia (pag. 88).

  • a) A inversão do ônus da prova é assegurada a todos consumidores vulneráveis.

    Corrigindo: A inversão do ônus da prova é assegurada a todos consumidores hipossucientes. 

     

    “Nem todo consumidor é hipossuficiente, mas sempre será vulnerável. A hipossuficiência é auferida casuisticamente e gera consequências processuais, já a vulnerabilidade é presumida e gera consequências de direito material”. (Prova – Procurador da República 2015).

    Não seria aferida??? Nossa... a prova não é de português, mas meus olhos não saíram deste "auferida"... kkkk

     

    b) O direito à efetiva reparação de danos não abrange, expressamente, o dano moral coletivo. 

    Corrigindo:O direito à efetiva reparação de danos abrange, expressamente, o dano moral coletivo. 

     

    c) Admite a revisão do contrato em razão de fatos supervenientes que afetem seu equilíbrio.

    Justificativa: Admite a revisão do contrato em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas -> isto afeta o equilíbrio do contrato.

     

    d)  Não contempla a adequada prestação de serviços públicos.

    Corrigindo: Contempla a adequada prestação de serviços públicos.

     

    e) O direito à segurança de produtos e serviços impõe que apenas sejam colocados no mercado aqueles que não ofereçam nenhum risco aos consumidores.

    Corrigindo: O direito à segurança de produtos e serviços permite que sejam colocados no mercado aqueles que ofereçam riscos normais ou previsíveis aos consumidores.

    Ou: 

    Corrigindo: O direito à segurança de produtos e serviços não permite que sejam colocados no mercado aqueles que ofereçam riscos de nocividade ou periculosidade maior e desproporcional ao benefício pretendido ao consumidor.

  • A questão trata dos direitos básicos do consumidor.

    A) A inversão do ônus da prova é assegurada a todos consumidores vulneráveis.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    A inversão do ônus da prova é assegurada a todos consumidores hupossuficientes.

    Incorreta letra “A”.

    B) O direito à efetiva reparação de danos não abrange, expressamente, o dano moral coletivo. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    O direito à efetiva reparação de danos abrange, expressamente, o dano moral coletivo. 

    Incorreta letra “B”.

    C) Admite a revisão do contrato em razão de fatos supervenientes que afetem seu equilíbrio.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    Admite a revisão do contrato em razão de fatos supervenientes que afetem seu equilíbrio.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.     

    D)  Não contempla a adequada prestação de serviços públicos.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    Contempla a adequada prestação de serviços públicos.

    Incorreta letra “D”.

    E) O direito à segurança de produtos e serviços impõe que apenas sejam colocados no mercado aqueles que não ofereçam nenhum risco aos consumidores.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

    O direito à segurança de produtos e serviços impõe que apenas sejam colocados no mercado aqueles que não ofereçam risco aos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • RESPONSABILIDADE DO COMERCIANTE:

    Vício do produto: Comerciante responderá SOLIDARIAMENTE pelo dano;

    Fato/Defeito do produto: Comerciante responderá SUBSIDIARIMENTE, com exceção dos casos do art. 13 do CDC (fabricante/produtor NÃO identificado, produto fornecido sem identificação clara do produtor/ comerciante não conservar o produto perecível)


ID
2499562
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A legislação brasileira, no que se refere ao tratamento dispensado à criança e ao adolescente, passou por diferentes períodos, marcados, cada um, por concepções distintas. A partir disso, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito deu como resposta a letra "b", a qual indica que TODOS aqueles que não atingiram 18 anos com a vigência do ECA, CF/88 e Convenção das Nações Unidas seriam sujeito de direitos, com prioridade absoluta e pessoas físicas em especial desenvolvimento

    Cabe lembrar que a maioridade civil de 18 anos adveio somente com a vigência do CC/02. Diante desse raciocínio, considerei errada tal assertiva. 

    Considerei a letra "c" como correta e não vislumbrei nenhum erro sobre ela, tendo em vista que durante a vigência do Código Melo Matos (Código de Menores) vigorava no país a doutrina da situação irregular, sendo implementada a doutrina da proteção integral, após a vigência do ECA. 

  • LETRA C - ERRADA

     

    A doutrina da SITUAÇÃO IRREGULAR esteve presente desde o Código de Menores de 1979 até a CF/88.

  • Letra "d)" INCORRETA: "Na República Velha, sob a égide do Código Penal de 1890, a imputabilidade penal foi reduzida para 9 anos de idade (art. 27, §1º); entre 9 e 14 anos a imputabilidade ficava condicionada à presença do discernimento, determinando-se o recolhimento a estabelecimentos disciplinares industriais pelo tempo que o juiz achasse conveniente, desde que não ultrapassasse 17 anos (art. 27, §2º c/c art. 30); entre 14 e 17 anos, o código previa uma pena mais branda (art. 65), podendo já os maiores de 14 serem recolhidos a estabelecimentos industriais até os 21 anos (art. 399, §2º); e os maiores de 17 e menores de 21 faziam jus a uma atenuante (art. 65, §11)".

     

    Fonte, além de ser um artigo bem interessante: http://justificando.cartacapital.com.br/2015/03/21/voce-conhece-a-historia-da-idade-penal-no-brasil/

  • De acordo com os princípios orientadores do direito da criança e do adolescente, em favor deles deve ser dada primazia em todas as esferas de interesse, seja no campo judicial, extrajudicial, administrativo, social ou familiar. Tal tratamento não comporta questionamentos ou ponderações, pois foi essa a escolha nacional por meio do legislador constituinte.

    De acordo com a doutrina, tal primazia corresponde ao PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA.

    – Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

  • 1988 - CF, art.127. Nasce o princípio da proteção integral (absoluta)

    1990 - ECA. Devido ao princípio da proteção integral que nasceu com a CF/88, necessária de faz a criação de uma lei específica para a proteção da criança e do adolescente, assim nasce o ECA que revogou o Estatuto de menores expressamente e substituiu a doutrina da situação irregular pela doutrina da proteção integral (art. 1º). TRATAMENTO: criança e adolescente

  • A declaração dos Direitos da Criança não é cogente, é?

  • Respondendo ao usuário Extra Petita e identificando o erro da alternativa E:

     

    e) A Declaração dos Direitos da Criança é o primeiro documento internacional com força cogente para os países firmatários.

     

    Embora tenha sido o primeiro documento internacional a reconhecer a criança como sujeito especial de direitos, a Declaração dos Direitos da Criança, como qualquer declaração, limita-se a enunciar direitos, não possuindo força cogente (não apresenta mecanismos destinados à exigência do seu cumprimento pelos Estados signatários).

  •  a)No período que antecedeu a Constituição Federal de 1988, a legislação garantia à criança e ao adolescente direitos fundamentais, embasados no princípio do melhor interesse. - Errada. O marco da doutrina da proteção integral é exatamente depois da CF/88, a qual trouxe pela 1a vez na legislação brasileira a criança e adolescente como sujeitos de direitos. 

     b)Com a vigência da Constituição Federal de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, todos aqueles que não atingiram os dezoito anos passam a ser considerados sujeitos de direitos, prioridade absoluta e pessoas em fase especial de desenvolvimento. CERTO

     c)A doutrina da situação irregular vigorou até a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente. Errada. A doutrina da situação irregular vigorou até a entrada da CF em 1988.

     d)A partir do Código Penal de 1890, a idade da responsabilidade penal vem fixada em dezoito anos. Errada.

    Material do estratégia = Primeiro Código Penal dos Estados Unidos do Brasil em 1890= > Para que você tenha ideia, os menores de 9 anos de idade eram considerados inimputáveis. Para a imputabilidade dos menores compreendidos entre 9 e 14 anos seria necessário um procedimento prévio de verificação para que fossem penalizados. Caso isso ocorresse, havia uma regra objetiva que previa a redução da pena para 2/3.

     e) A Declaração dos Direitos da Criança é o primeiro documento internacional com força cogente para os países firmatários. Errada.

    Material do estratégia= O primeiro diploma internacional voltado para tutela de crianças e adolescentes foi a Convenção para a Repressão do Tráfico de Mulheres e Crianças aprovada em 1921.Em 1924 foi aprovada a Declaração de Genebra que, pela primeira vez, fez referência aos direitos das crianças. Já no ano de 1948 temos a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que confere proteção à maternidade e assistência social as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio.

  • Obrigada, Felipe!!

  • Obrigada, Felipe!!

  • Pensei como o Luiz Mata.

  • Já caiu: (TJMS-2015-VUNESP): Com relação à retrospectiva e evolução históricas do tratamento jurídico destinado à criança e ao adolescente no ordenamento pátrio, é correto afirmar que na fase da absoluta indiferença, não havia leis voltadas aos direitos e deveres de crianças e adolescentes. (Gabarito: V)

     

    Já caiu: (DPSP-2013-FCC): Analisando os paradigmas legislativos em matéria de infância e juventude, pode-se afirmar que antes da edição do Código de Mello Mattos, de 1927, vigorava o modelo penal indiferenciado. (Gabarito: V).

     

    Já caiu! (TJAL-2015-FCC): É característica da doutrina da situação irregular, que inspirou as legislações anteriores do Estatuto da Criança e do Adolescente, a possibilidade de aplicação da medida de internação a menores carentes, abandonados, inadaptados e infratores, ainda que seu cumprimento possa se dar em unidades distintas e com maior ou menor nível de contenção. (Gabarito: V)

     

    Já caiu: (TJAC-2012-CESPE): Com importância desde o século XIX, o princípio do melhor interesse foi adotado pela comunidade internacional, em 1959, na Declaração dos Direitos da Criança e, por esse motivo, malgrado a diferença de enfoque, foi incluído no Código de Menores de 1979, ainda que sob a égide da doutrina da situação irregular. [Gabarito: V].

  • Fase da Absoluta Indiferença (até Séc XIV): Nenhum país fazia qualquer espécie de referência aos direitos da criança e do adolescente. Não existiam normas relacionadas a crianças e adolescentes.

     

    Fase da Mera Imputação Criminal ou do Direito Penal Indiferenciado (até Séc XIX): As leis tinham o único propósito de coibir a pratica de ilícitos (Ordenações Afonsinas e Filipinas, Código Criminal do Império de 1830, CP de 1890). Inexistia qualquer tratamento diferenciado ou protetivo destinado à criança e ao adolescente; as normas cuidavam apenas da imputação de acordo o Direito Penal, todos eram segregados dentro do mesmo estabelecimento prisional, independentemente da idade, e ainda era possível ao magistrado a aplicação do critério do discernimento penal em relação a crianças de qualquer idade, o que lhe permitia segregá-las com pessoas adultas. Além disso, não existia dosimetria da pena, podendo o juiz deixar a criança segregada pelo tempo que quisesse.

     

    Fase Tutelar (Séc XX): Foram criados Códigos específicos às crianças e aos adolescentes, porém com intuito repressivohigienista, e não de garantia de direitos. Embora chamada de fase tutelar, havia um poder quase absoluto nas mãos do julgador. Da mesma forma que na fase da mera imputação criminal, não existia ainda nessa fase respeito ao devido processo legal, defesa técnica, assistência judiciária, individualização da pena, responsabilidade especial pela prática de ato infracional, etc.

        Código Mello Mattos – 1927: Foi inspirado na atuação de um juiz chamado Mello Mattos, o qual trabalhou no primeiro juizado de menores do Brasil e da América Latina. Nessa época vigorava a doutrina do menor ou doutrina da situação irregular, despertando o interesse do Estado apenas os órfãos, abandonados e delinquentes, em função do incômodo gerado para a sociedade. E a única solução encontrada à época era a institucionalização, de todos, conjunta e indistintamente. Misturavam os órgãos e as crianças em situação de delinquência.

        Código de Menores – 1979: Depois do Código Mello Mattos, tivemos o Código de Menores de 1979, que não avançou em nada em relação ao Código anterior. Vigorava ainda a doutrina do menor ou a doutrina da situação irregular.

     

    Fase da Proteção Integral (Séc XX e XXI):

        CF/88: Após aproximadamente 21 anos de ditadura militar, preocupado com a segurança jurídica, o constituinte brasileiro elegeu a forma analítica (profunda) para a nova Constituição, prevendo, dentre tantos outros direitos, a proteção integral destinada às crianças e aos adolescentes. Foi a nossa CF/88 que inaugurou fase de proteção integral no Brasil. A doutrina da proteção integral considera as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos; considera a infância como um direito social; considera as crianças e os adolescentes como pessoas em estágio de peculiar desenvolvimento; e, em caso de conflito, prevalece o melhor interesse da criança e adolescente

        ECA: publicado em 16/07/90, com vigência em 14/10/90.

  • Curioso, no mínimo, dizer que menores de 18 anos passaram a ser sujeitos de direito com a CF88, ECA e Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, como se antes não ostentassem essa condição jurídica.


    Paciência, siga-se em frente!

  • A Declaração de Direitos da Criança (1959), documento que inaugurou a "doutrina da proteção integral", é norma SOFT LAW, não estabeleceu mecanismos de monitoramento e meios de operacionalização - ausência de efetividade - servindo mais como uma "carta de recomendações".

  • Síntese:

    Declaração dos direitos das crianças (1959): Reconhecimento da vulnerabilidade das crianças e reconhece criança como sujeito de direito. Problema: Não havia força vinculante, tanto que no Brasil nessa época vigorava o código de menores, mantendo a doutrina na situação irregular (crianças eram objeto de direitos).

    Com o advento da Convenção sobre direitos das crianças, também conhecida como convenção de NY (1989), além de reafirmarem os direitos das crianças somo sujeitos de direitos passou a ter força vinculante, exigindo dessa forma o cumprimento do seus termos. O art. 3° dessa convenção consagrou o princípio da prioridade absoluta.

    A CF/88, e posteriormente o ECA se inspirou nessa convenção, e o fato dessa convenção ser anterior a EC/45, ela adentrou no nosso ordenamento com status supralegal.

    É importante destacar ainda, que antes da CF/88, vigia em nosso ordenamento o código de menores que manteve durante certo tempo a doutrina da situação irregular.

    Basicamente são essa a ordem legal no cenário internacional:

    Convenção da IOT (1919);

    Declaração de Genebra, também chamado de Carta da Liga (1924);

    Declaração dos direitos das Crianças (1959);

    Convenção sobre direito das Crianças, também conhecida como Convenção de NY;

    No cenário interno:

    Código de Matos (1927)

    Código de Menores (1979

    Constituição Federal de 1988 e ECA;

  • A evolução do tratamento da criança e do adolescente pode ser resumida em quatro fases ou sistemas: 

    a) fase da absoluta indiferença, em que não existiam normas relacionadas a essas pessoas;

    b) fase de mera imputação criminal, em que as leis tinham o único propósito de coibir a pratica de ilícitos por aquelas pessoas (Ordenações Afonsinas e Filipinas, Código Criminal do Império de 1830, Código Penal de 1890); 

    c) fase tutelar, conferindo-se ao mundo adulto poderes para promover a integração sociofamiliar da criança, como tutela reflexa de seus interesses pessoais (Código Mello Mattos de 1927 e Código de Menores de 1979); 

    d) fase da proteção integral, em que as leis reconhecem direitos e garantias às crianças, considerando-a como uma pessoa em desenvolvimento. É, pois, na quarta fase que se insere a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e da Adolescência de 1990) (ROSSATO; LÉPORE; CUNHA, 2011, p. 72).

  • Evolução do DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO BRASIL

    1)     FASE DA ABSOLUTA INDIFERENÇA- SÉC XIV

    2)     FASE DA MERA IMPUTAÇÃO CRIMINAL OU DO DIREITO PENAL DIFERENCIADO – SÉC XIX

    ·        ORDENAÇÕES DO REINO

    ·        CÓDIGO CRIMINAL 1830

    ·        CÓDIGO PENAL 1890

    3)     FASE TUTELAR-SÉC XX

    ·        CÓDIGO DE MELLO MATTOS-1927

    ·        CÓDIGO DE MENORES, 1979

    4)     FASE DA PROTEÇÃO INTEGRAL (SÉC.  XX-XXI)

    ·        CONSTITUIÇÃO FEDRAL DE 1988

    ·        ECA,1990


ID
2499565
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando o direito fundamental da criança e do adolescente à convivência familiar, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa B:

    Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

           (...)  

            § 4o  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.     

  • d - art 23

  • Atenção:  a guarda NÃO pressupõe destituição/suspensão do poder familiar!

  • Assertiva "A" equivocada.

    Somente em relação a tutela é necessária a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar ( ECA,art. 36, parágrafo único):

    Art. 36.  A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.         (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • Complementando...

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. 

    § 1º - O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar. 

    § 2º - Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

  • Gabarito: "B".

     

    a) Para a concessão da guarda, tutela e adoção de criança e adolescente, é imprescindível a prévia suspensão ou destituição do poder familiar de ambos os pais. 

    Errado. A perda ou suspensão do poder familiar é imprescindível apenas na tutela, nos termos do parágrafo único do art. 36, ECA:  "O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda."

     

    b) É garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial. 

    Correto e portanto, gabarito da questão. Conforme art. 19, §4º, ECA: "Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial."

     

    c) Por expressa determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente, buscando preservar a integridade emocional, as crianças com idade inferior a sete anos não podem visitar os pais privados de liberdade. 

    Errado. Não há no referido Estatuto nenhuma norma que impossibilite a criança (tenha ela sete anos ou menos) de visitas os pais privados de liberdade. Neste sentido, art. 19, §4º, ECA: "Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial."

     

    d) A falta ou a carência de recursos materiais dos pais, por si só, autoriza o Ministério Público a ajuizar ação de suspensão ou destituição do poder familiar. 

    Errado. Nos termos do art. 23 do ECA: "A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar."   

     

    e) Todas as alternativas anteriores estão incorretas. 

    Errado, já que a alternativa "B" é correta.

  • - Direito à convivência familiar e comunitária:

     

    Art. 19 do ECA - É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

           § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

            § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.              (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

            § 3o  A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1o do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.              (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

            § 4o  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.             (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)

             § 5o  Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 6o  A mãe adolescente será assistida por equipe especializada multidisciplinar.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

     

    Vida à cultura dos direitos humanos, C.H.

  • A questão exige o conhecimento do direito à convivência familiar e comunitária, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa correta. Veja:

    A - incorreta. Somente a tutela possui como requisito expresso pelo Estatuto da prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar.

    Art. 36, parágrafo único, ECA: o deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

    B - correta. Art. 19, §4º, ECA: será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

    C - incorreta. É justamente o contrário: o ECA prevê expressamente que crianças (independentemente da idade) poderão visitar os pais privados de liberdade, buscando assegurar a convivência familiar.

    Art. 19, §4º, ECA: será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

    D - incorreta. Embora a retirada da convivência familiar originária e colocação em família substituta seja uma espécie de medida de proteção, não poderá ocorrer em decorrência da situação econômica da família.

    Sendo assim, a falta ou carência de recursos materiais não pode, por si só, justificar a retirada do poder familiar, devendo os filhos serem criados e educados na medida da possibilidade financeira dos pais.

    Art. 23 ECA: a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    E - incorreta. A alternativa B está correta.

    Gabarito: B

  • Questão relativamente fácil, cobrou texto de Lei com a tradicional toca de palavras. A alternativa “B” encontra texto idêntico com o previsto no art. 19, §4º do ECA. Vale observar que os parágrafos que estão antes e depois dessa regra foram atualizados em ocasiões diferentes, mostrando assim o dinamismo da legislação e o cuidado que o estudante tem que ter ao passar por estes conteúdos.

  • Complementando... Lei 12594 (SINASE):

    "Art. 69. É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.".


ID
2499568
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo a Lei n° 8.069/1990 e posteriores alterações, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a- art 33§4

    b - art 101§8

    c- art 42

    d- art 42§3

    e- art 161 §5

  • LETRA A - CORRETA

     

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (...)

    § 4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

     

    LETRA B - INCORRETA 

     

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (...)

      § 8o  Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo. 

     

    LETRA C - INCORRETA

     

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.  

     

    LETRA D - INCORRETA

     

    Art. 42. (...)

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

     

    LETRA E - INCORRETA

     

    Art. 161. Não sendo contestado o pedido, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por cinco dias, salvo quando este for o requerente, decidindo em igual prazo. (...)

    § 5o Se o pai ou a mãe estiverem privados de liberdade, a autoridade judicial requisitará sua apresentação para a oitiva

     

  • Reescrevendo o art. 33:

    O deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede:

    o exercício do direito de visitas pelos pais e o

    dever de prestar alimentos,  quando:

    1 - preparatório para adoção.

    O deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não preparatório para a adoção impede 

    o exercício do direito de visitas pelos pais e o

    dever de prestar alimentos

    Salvo: expressa e determinada autorização judicial da autoridade competente.

    Ou seja, a regra é que impede e são duas as exceções:

    1- preparatório para adoção e 2 - o juiz determina

  • Jardineiro, a REGRA é que não impede ....a exceção é expressa determinação do juiz ou se preparatória para adoção. 

  • Gabarito: "A"

     

    a) Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário da autoridade judiciária competente ou, quando a medida for aplicada em preparação à adoção, o deferimento da guarda de criança e de adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. 

    Comentários: Item Correto e, portanto gabarito da questão, ipsis litteris art. 33, §4º ECA.

     

    b) O responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional, verificando a possibilidade de a criança ou de o adolescente reintegrar-se na família de origem, fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 15 dias, decidindo em igual prazo. 

    Comentários: Item Errado. O prazo é de 5 (cinco) dias, conforme se verifica no art. 101, § 8º, ECA: "Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo."

     

    c) Na adoção, exige a lei que os pretendentes sejam maiores de vinte e um anos, independentemente do estado civil. 

    Comentários: Item Errado. O ECA estabelece a idade de 18 (dezoito) anos, nos termos do art. 42, ECA: "Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil." 

     

    d) Não exige a lei diferença mínima de idade entre o adotante e o adotado.

    Comentários: Item Errado. O ECA estabelece diferença de 16 (dezesseis) anos do adotante para o adotado, conforme art. 42, §3º, ECA: "O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando."

     

    e) Nas ações de suspensão ou destituição do poder familiar, estando o pai ou a mãe da criança ou do adolescente privados de liberdade, a autoridade judiciária dispensará a sua oitiva.

    Comentários: Item Errado. Hey Concurfriends, primeiramente, art. 5º, LV, CF (direito ao contraditório e ampla defesa), e em segundo plano, art. 161, §5º, ECA: "Se o pai ou a mãe estiverem privados de liberdade, a autoridade judicial requisitará sua apresentação para a oitiva."

     

  • Ola pessoal! Gabarito A

    ATENTAR: Caso você é pai de uma criança ou adolescente e sua irmã adquiriu a guarda do seu filho, ela tera todos os direitos de se representar ao seu filho, por exemplo: plano de saúde, emposto de renda, pensão por morte, etc.  A guarda é o principio, posteriormente a tutela, por ultimo a adoção. 

    Deus abençõe! Instagram: @romulopotter segue la :)

     

     

  • Em virtude da mudança legislativa ocorrida em 2017, colaciono a alteração no art. 101 do ECA, estipulando o prazo de 15 dias para o ingresso da ação de destituição do poder familiar, após o recebimento do relatório constatando a impossibilidade de reintegração à familia de origem.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (...)

      § 8o  Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo

      § 9o  Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda. 

    § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 15 (quinze) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou de outras providências indispensáveis ao ajuizamento da demanda. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Sumula 594 do STJ

    O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

  • Se possível a reintegração da criança ou adolescente: comunicação à autoridade judiciária que dará vista ao MP por 05 dias e a mesma autoridade judiciária decidirá em igual prazo.

     

    Impossível a reintegração: será enviado relatório ao MP sobre as providências tomadas para reinserir mas sem sucesso e recomendação para ajuizamento da competente ação de destituição do poder familiar, guarda ou tutela. Após recebido referido relatório o MP, se não entender necessárias diligências para complementar informações para a respectiva ação, ingressará com ação de destituição.

  • a) correto. Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 

    § 4º  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. 


    b) Art. 101, § 8º  Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.


    c) Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.


    d) Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.


    e) perda ou suspensão do poder familiar: Art. 161.  Se não for contestado o pedido e tiver sido concluído o estudo social ou a perícia realizada por equipe interprofissional ou multidisciplinar, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por 5 (cinco) dias, salvo quando este for o requerente, e decidirá em igual prazo.

    § 5º Se o pai ou a mãe estiverem privados de liberdade, a autoridade judicial requisitará sua apresentação para a oitiva.

  • Quem gosta de questões de prazo não dá um like aqui.,

  • Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, 1. da autoridade judiciária competente, ou 2. quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa correta. Veja:

    A - correta. Art. 33, §4º, ECA: salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

    B - incorreta. O prazo da vista ao Ministério Público e da decisão da autoridade judiciária é de 5 dias, e não 15.

    Art. 101, §8º, ECA: verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 dias, decidindo em igual prazo.

    C - incorreta. A idade mínima para adotar é 18 anos, e não 21.

    Art. 42 ECA: podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.

    D - incorreta. A lei exige, sim, uma diferença mínima de idade entre o adotante e o adotado. E essa diferença deve ser de, pelo menos, 16 anos. Veja:

    Art. 42, §3º, ECA: o adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.

    E - incorreta. Os pais naturais/biológicos do infante devem ser ouvidos nas ações de adoção, ainda que estejam privados de liberdade.

    Capítulo III; seção II - da perda e da suspensão do poder familiar. Art. 161, §5º, ECA: se o pai ou a mãe estiverem privados de liberdade, a autoridade judicial requisitará sua apresentação para a oitiva.

    Gabarito: A


ID
2499571
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando os dispositivos referentes à colocação em família substituta, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    Art. 166.  § 6o  (ECA) O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança.  

  • A) ERRADA. A retratação é até a publicação:

    Art. 166, § 5o O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção. (Incluído pela Lei 12.010/09) 

  • b- art 170 p.u

     

  • A) Art. 166, § 5o O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção. (Incluído pela Lei 12.010/09) 
     

    B) Art. 170. Concedida a guarda ou a tutela, observar-se-á o disposto no art. 32, e, quanto à adoção, o contido no art. 47.
    Parágrafo único.  A colocação de criança ou adolescente sob a guarda de pessoa inscrita em programa de acolhimento familiar será comunicada pela autoridade judiciária à entidade por este responsável no prazo máximo de 5 (cinco) dias.  
     

    C) Art. 166.  § 6o  (ECA) O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança.  

    D) Art. 165. São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta:
    V - declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente.

     

  • Gabarito: "C"

     

    a) O consentimento dos pais com a colocação do filho em família substituta, através da adoção, é retratável até a data do trânsito em julgado.

    Comentários: Item Errado. O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva, conforme art. 166, §5º, ECA: "O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção."

     

    b) A colocação de criança ou adolescente sob guarda de pessoa inscrita em programa de acolhimento familiar será comunicada pela autoridade judiciária à entidade responsável pela criança ou adolescente no prazo de 10 dias.

    Comentários: Item Errado. O prazo é no máximo de 5 (cinco) dias, conforme art. 170, parágrafo único, ECA: "A colocação de criança ou adolescente sob a guarda de pessoa inscrita em programa de acolhimento familiar será comunicada pela autoridade judiciária à entidade por este responsável no prazo máximo de 5 (cinco) dias."  

     

    c) O consentimento dos pais com a colocação do filho em família substituta somente terá valor se dado após o nascimento da criança.

    Comentários: Item Correto e portanto, gabarito da questão. Art. 166, §6º, ECA: "O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança."

     

    d) Para a concessão de pedido de colocação em família substituta, em se tratando de pessoa idônea, é dispensável a declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente. 

    Comentários: Item Errado. É indispensável a declaração de bens,  direitos ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente, conforme art. 165, V, ECA: "São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta: declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente."

     

    e) Todas as alternativas anteriores são incorretas. 

    Comentários: Item Errado.

  • Em atenção às modificações efetuadas no ECA em 2017, principalmente no art. 166, colaciono as novas disposições:

    Art. 166.  Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.

    § 1o  Na hipótese de concordância dos pais, o juiz:             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    I - na presença do Ministério Público, ouvirá as partes, devidamente assistidas por advogado ou por defensor público, para verificar sua concordância com a adoção, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo da petição ou da entrega da criança em juízo, tomando por termo as declarações; e             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    II - declarará a extinção do poder familiar.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    (...)

    § 3o  São garantidos a livre manifestação de vontade dos detentores do poder familiar e o direito ao sigilo das informações.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 4o  O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 1o deste artigo.              (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

     § 7o  A família natural e a família substituta receberão a devida orientação por intermédio de equipe técnica interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Sobre a questão, importante mencionar as mudanças trazidas pela Lei 13.509/17, que altera o ECA em diversas passagens. Por exemplo, em relação a alternativa "A", que agora dispõe de forma diversa: veja-se: Artigo 166, § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.

    A audiência especificada no artigo §1º se refere à averiguação da concordância dos pais sobre a colocação do menor em família substituta, que ocorre em dez dias, a contar do protocolo do pedido. 

    Portanto, o que se pode notar é que, a partir de agora, o procedimento será muito mais célere. 

     

    bons papiros a todos. 

  • Atualização:

           Art. 166.  Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

            § 1o  Na hipótese de concordância dos pais, o juiz:             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    I - na presença do Ministério Público, ouvirá as partes, devidamente assistidas por advogado ou por defensor público, para verificar sua concordância com a adoção, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo da petição ou da entrega da criança em juízo, tomando por termo as declarações; e             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    II - declarará a extinção do poder familiar.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

            § 2o  O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

            § 3o  São garantidos a livre manifestação de vontade dos detentores do poder familiar e o direito ao sigilo das informações.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

           § 4o  O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 1o deste artigo.              (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    PARÁGRAFO QUINTO: O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

            § 6o  O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    (...)

     

     

  • ALTERAÇÃO LEGISLATIVA referente à assertiva "a":

     § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Mesmo após a alteração legislativa de 2017:

     

    O consentimento somente poderá ser dado após o nascimento da criança.

     

    O consentimento somente poderá ser dado após o nascimento da criança.

     

    O consentimento somente poderá ser dado após o nascimento da criança.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Art. 19-A.  A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

     

    § 5o  Após o nascimento da criança, a vontade da mãe ou de ambos os genitores, se houver pai registral ou pai indicado, deve ser manifestada na audiência a que se refere o § 1o do art. 166 desta Lei, garantido o sigilo sobre a entrega. 

     

    Vida à cultura dos direitos humanos, C.H.

  • Cuidado, questão desatualizada:

     

    ECA, 166, § 5° -  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar. 

  • Pedro Schmitt,

    pelos comentários iniciais, o que ficou desatualizado foi o art. 166, §5º do ECA (que sofreu alteração pela Lei 13.509/2017), e não a questão. A alternativa A continua errada.

    Abraços!

  • 10 dias ainda, rápidos e fatais, para que, quem sabe, os pais resolvam ser, verdadeiramente, pais !


    RETRATAÇÃO: Até a audiência...

    ARREPENDIMENTO: Até 10 dias depois sentença...

  • Cuidado com o artigo 166, parágrafo 5o, do ECA. Ele foi alterado recentemente pela Lei 13.509/2017.

    Art. 166... 

    § 5o O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 166 – ...

    § 6º O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança;

     

    a) o consentimento é retratável até a data da audiência* (Art. 166, §5º); 

    b) o prazo é de 5 dias (Art. 170, § único);

    d) não é dispensável, pois trata-se de um dos requisitos para a concessão de colocação em família substituta (Art. 165, inciso V)

    e) a assertiva "c" está correta;

     

    * o consentimento é retratável até a data da audiência, mas o arrependimento pode ser exercido no prazo de 10 dias após a sentença de extinção do poder familiar;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • ATENÇÃO, A LEI FOI ALTERADA:

    a) O consentimento dos pais com a colocação do filho em família substituta, através da adoção, é retratável até a data do trânsito em julgado.

    ERRADO: Art. 166. § 5 O consentimento é RETRATÁVEL ATÉ a data da realização da AUDIÊNCIA especificada no § 1 deste artigo, e os pais podem exercer o ARREPENDIMENTO no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de PROLAÇÃO da sentença de extinção do poder familiar.


ID
2499574
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Juliana, trinta anos, tia de Paulo, treze anos, assumiu, há dois anos, a guarda fática do sobrinho. Pretende regularizar a situação jurídica, pedindo a guarda judicial. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • c- art 28, §2

    d - art 33 §3

  • Letra "c", conforme previsão no ECA: 

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

  • – Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, são regras que devem ser observadas para a concessão da guarda, tutela ou adoção,

    RESPOSTA CORRETA:

    – a opinião da criança que, sempre que possível, deve ser colhida por equipe interprofissional e considerada pela autoridade judiciária competente.

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1o Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

    § 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

    § 3o Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.

  • A) ERRADA

    Art. 166, § 3o  do ECA. O consentimento dos titulares do poder familiar será colhido pela autoridade judiciária competente em audiência, presente o Ministério Público, garantida a livre manifestação de vontade e esgotados os esforços para manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa. 

     

    B) ERRADA

    Art. 36, p.ú, ECA. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. 

     

    C) CERTA

    Art. 28, § 2º, ECA. Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. 

     

    D) ERRADA

    Art. 33, § 3º, ECA. A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

     

    E) ERRADA

    Art. 42, § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    Essa é a única vedação quando se trata de família substituta.

  • Sobre a alternativa "D", o fato é que havia questionamento acerca do dispositivo legal em questão - artigo 33, §3, do ECA. Isso porque outra Lei, de caráter previdenciário, excluia o benefício no caso de guarda. O STJ (informativo 595) assim decidiu: Ao menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento se deu após a modificação legislativa promovida pela Lei nº 9.528/97 na Lei nº 8.213/91. O art. 33, § 3º do ECA deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na lei geral da Previdência Social, em homenagem ao princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente (art. 227 da CF/88). STJ. Corte Especial. EREsp 1.141.788-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 7/12/2016 (Info 595).

    Bons papiros a todos. 

  • Atenção para as modificações trazidas pela Lei 13509/17:

    nova redação do art. 166, §§3º e 5º

    "Art. 166 - § 3º  São garantidos a livre manifestação de vontade dos detentores do poder familiar e o direito ao sigilo das informações.

    § 4o  O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 1o deste artigo.

    § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar."

  • Atualização do ECA:

    Art. 19-A.  A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 1o  A gestante ou mãe será ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que apresentará relatório à autoridade judiciária, considerando inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 2o  De posse do relatório, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 3o  A busca à família extensa, conforme definida nos termos do parágrafo único do art. 25 desta Lei, respeitará o prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 4o  Na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente deverá decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 5o  Após o nascimento da criança, a vontade da mãe ou de ambos os genitores, se houver pai registral ou pai indicado, deve ser manifestada na audiência a que se refere o § 1o do art. 166 desta Lei, garantido o sigilo sobre a entrega.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 6o  (VETADO).             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 7o  Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 8o  Na hipótese de desistência pelos genitores - manifestada em audiência ou perante a equipe interprofissional - da entrega da criança após o nascimento, a criança será mantida com os genitores, e será determinado pela Justiça da Infância e da Juventude o acompanhamento familiar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 9o  É garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o disposto no art. 48 desta Lei.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Gab. C, Art. 28, parágrafo 2°.

    Mas a uma atenção ao art. 45, parágrafo 2°

  • A título de complementação - Principais características da guarda

    -Regularização jurídica de posse de fato;

    -Implica o dever de assistência material, moral e educacional;

    -O guardião pode opor-se à vontade de terceiros, inclusive dos pais;

    -Pode ser concedida em processo autônomo ou no bojo de processo de tutela ou adoção (exceto adoção estrangeira);

    -Pode incluir direitos de representação para determinados atos;

    -Concede benefícios previdenciários;

    -Permite a visitação dos pais à criança ou adolescente, exceto guarda para adoção e determinação expressa em contrário;

    -É revogável a qualquer tempo.

    Fonte: Sinopse - ECA - Guilherme Freire de Melo Barros


ID
2499577
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Considerando as disposições previstas na Lei n° 12.594, de 18 de janeiro de 2012, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a: Correta - Lei do SINASE

    Art.1.

    § 5o  Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento

  • c- art 17

    d- art 31

  • LETRA C - ERRADA

     

    São DOIS  anos!!!

     

    Art. 17.  Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário: 

    I - formação de nível superior compatível com a natureza da função; 

    II - comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (DOIS) anos; e 

    III - reputação ilibada. 

  • LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.

    a) CORRETA Art.1º § 5º  Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento

    b) Art. 3º § 2o  Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o referido Conselho.

    c) Art. 17.  Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário: 

    I - formação de nível superior compatível com a natureza da função; 

    II - comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e 

    III - reputação ilibada. 

    d) Art. 31.  Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.

    e)Art. 37.  A defesa e o Ministério Público intervirão, sob pena de nulidade, no procedimento judicial de execução de medida socioeducativa, asseguradas aos seus membros as prerrogativas previstas na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), podendo requerer as providências necessárias para adequar a execução aos ditames legais e regulamentares. 

  •  a) Entende-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público e privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programa de atendimento.

    CERTO

    Art. 1. § 5o  Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento. 

     

     b) Nos termos previstos na Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, as funções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, no que se refere ao Sinase, restringem-se às de caráter normativo e deliberativo.

    FALSO

    Art. 3. § 2o  Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na Lei no8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o referido Conselho. 

     

     c) Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário: reputação ilibada; comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, um ano; formação de nível superior compatível com a natureza da função. 

    FALSO

    Art. 17.  Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário: 

    I - formação de nível superior compatível com a natureza da função; 

    II - comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e 

    III - reputação ilibada. 

     

     d) Os Conselhos de Direitos, nas três esferas de governo, definirão, a cada dois anos, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas na Lei do Sinase, em especial, para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.

    FALSO

    Art. 31.  Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação. 

     

     e) A decisão judicial relativa à execução de medida socioeducativa dispensa manifestação prévia do defensor e do Ministério Público.

    FALSO

    Art. 51.  A decisão judicial relativa à execução de medida socioeducativa será proferida após manifestação do defensor e do Ministério Público. 

  • Eu errei porque achei que a troca do "e" pelo "ou" era uma pegadinha. Uma hora as bancas usam o português de forma técnica para fazer pegadinha, outra hora (as mesmas bancas) usam o vernáculo de forma aleatória. 

     

    Art. 1º

    § 5o  Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento. 

  • Eu também, Zagrebelsky Dualista! Aí, marquei a C... Afff!  Comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos!!!

  • Se eu tivesse feito a prova, iria entrar com recurso. Essa troca de conjunção aí faz muito diferença no sentido. Não dá pra passar batido.

  • Se eu tivesse feito a prova, iria entrar com recurso. Essa troca de conjunção aí faz muito diferença no sentido. Não dá pra passar batido.

  • sinase

    Art 1°

    § 5º Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento.

  • A - Entende-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público e privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programa de atendimento. CERTA

    B - Nos termos previstos na Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, as funções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, no que se refere ao Sinase, restringem-se às de caráter normativo, deliberativo e de fiscalização.

    C - Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário: reputação ilibada; comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, um ano ( dois anos) ; formação de nível superior compatível com a natureza da função.

    D - Os Conselhos de Direitos, nas três esferas de governo, definirão, a cada dois anos ( anualmente), o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas na Lei do Sinase, em especial, para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.

    E - A decisão judicial relativa à execução de medida socioeducativa dispensa ( após ) manifestação prévia do defensor e do Ministério Público

  • NÃO EXISTE ALTERNATIVA CORRETA.

    O dispositivo "pessoa jurídica de direito público OU privado" e não "pessoa jurídica de direito público E privado":

    Art. 1º, § 5º Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento.


ID
2499580
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a- art 23

    b- art 23 §2

    c- art 31, ii

    d- art 34

    e - art 31 iv

  • GABARITO: A

     

    Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

     

     

     

    LETRA C - ERRADA

     

    Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:       

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;    

  • gabarito letra A

    a) Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

    b)art. 23 § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

    c)Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:   

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;

    d)Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.

    e) Art. 31 A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:  

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; 

     

     

  • quarta-feira (27/09/2017), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439 na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país. Por maioria dos votos (6 x 5), os ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões.

    Na ação, a PGR pedia a interpretação conforme a Constituição Federal ao dispositivo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (caput e parágrafos 1º e 2º, do artigo 33, da Lei 9.394/1996) e ao artigo 11, parágrafo 1º do acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (promulgado por meio do Decreto 7.107/2010) para assentar que o ensino religioso nas escolas públicas não pode ser vinculado a religião específica e que fosse proibida a admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas. Sustentava que tal disciplina, cuja matrícula é facultativa, deve ser voltada para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica.

     

     

    Última a votar, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, seguiu a divergência apresentada inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes, no sentido de julgar a ação improcedente a fim de que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras tenha natureza confessional. “A laicidade do Estado brasileiro não impediu o reconhecimento de que a liberdade religiosa impôs deveres ao Estado, um dos quais a oferta de ensino religioso com a facultatividade de opção por ele”, ressaltou a ministra. De acordo com ela, todos estão de acordo com a condição do Estado laico do Brasil, a tolerância religiosa, bem como a importância fundamental às liberdades de crença, expressão e manifestação de ideias.

  • Uma breve noção da LDBE

    Ensino INFANTIL .............................................Ensino BÁSICO

    CRECHE (de 0 a 3 anos) MUNIC               FUNDAMENTAL (dos 6 aos 14 anos) MUNIC/ESTADO

    PRÉ-ESCOLA (de 4 a 5 anos) MUNIC               MÉDIO (dos 15 aos 17 anos) ESTADO

     

    As creches não se tratam mais de ação de assistência social, destinadas às mães trabalhadoras, mas, sim, fazem parte de um processo educativo.

    Os MUNICÍPIOS atuarão: INFANTIL e ENSINO FUNDAMENTAL

    Os ESTADOS atuarão: ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO

  • a) A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudo, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou em forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. 

  • Vou complementar com minhas palavras, porque eu, particularmente, gosto e entendo mais quando os colegas explicam com as suas palavras e com exemplos. é o que eu vou tentar fazer para vocês.

     

    A)  educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudo, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou em forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

     

    R:  Perfeito. Justamente o gabarito.

     ''Períodos Semestrais'' é o Eja, que é a cada 6 meses.

    ''Séries anuais'' como o ensino tradicional 

    ''ciclos'' que não é anualmente nem semestralmente.

     

     

     

    B) O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sendo facultado, nesses casos, reduzir o número de horas letivas previsto na Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

     

    R: Acredito que o erro esteja em dizer que é facultativo reduzir o número de horas letivas, sendo que, a lei diz que cada região poderá adequar-se as suas condições, no entanto, é OBRIGATÓRIO que essas horas sejam recompensadas.

     

     

     

    C)  educação infantil terá carga horária mínima anual de seiscentas horas, distribuída por um mínimo de duzentos dias de trabalho educacional.

     

    R: A lei diz: A educação básica séra com carga anual mínima 800h e 200 dias letivos, excluído processos avaliativos (provas, recuperações)

    Logo,a Educação Básica inclui: Pré-escolas (vulgo a educação infantil), Ensino Fundamental e o Médio.  Então, meu amigo, 800h é para todos. (princípio da equidade)

     

     

    D) A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos três horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola, ressalvados os casos de ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas na LDBN.

     

    R: Gente, pra ser bem sincero, nunca li ou ouvi falar nisso. Então, pelos comentários dos colegas, é porque seria 4 horas e não  3.

     

     

    E)  O controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar exige a frequência mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de horas. 

     

    R: Não confundam:    EDUCAÇÃO INFANTIL: MÍNIMO 60% DE FREQUÊNCIA

                                        ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO: MÍNIMO 75% DE FREQUÊNCIA.

     

     

    Ps. Galera, caso esteja equivocado com algo. Podem corrigir-me. Tentei ao máximo não usar palavras complexas ou que pudessem dificultar a compreensão. Como havia dito, eu entendo melhor com comentários sem o copia e cola. No entanto, não deixe de ler a lei. 

     

  • gabarito letra A

    a) Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

    b)art. 23 § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

    c)Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:   

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;

    d)Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.

    e) Art. 31 A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:  

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; 

  • Gabarito: A

     

    #partiuposse


ID
2499583
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em relação à proteção das pessoas com deficiência, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Untermassverbot!

    Abraços.

  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 529.516 - SP (2014/0131629-9) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : HELOISE WITTMANN E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERES. : D P DE S J (MENOR) E OUTROS INTERES. : CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NO ATENDIMENTO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

    (...)O direito da criança e do adolescente ao ensino público é líquido e certo e a interferência do Judiciário para torná-lo efetivo não configura invasão de competência do Poder Executivo (Súmula 65) - Possibilidade de deferimento de pedido consistente na contratação de profissionais habilitados em LIBRAS para acompanhar adolescentes determinados, portadores de necessidades especiais, durante o período das aulas, em estabelecimento público de ensino (...)

  • CF, art 37 VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    não traz norma de conteúdo programático, mas sim norma de eficácia limitada ..que inclusive já foi regulamentada.

  • Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

     

    - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; NÃO SE APLICA ÀS PRIVADAS

     

     - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;  NÃO NÃO SE APLICA ÀS PRIVADAS

     

    - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;

     

     - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;

     

    - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

    - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

     

     - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;  

     

     - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

     

    - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

     

     - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;

     

    - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

     

    Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

     

    - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;      

     

    - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.  

     

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 13.146 

    ART 28 XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

    § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;       

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.       

  • Acerca da previsão constitucional e convencional das políticas públicas de inserção dos portadores de necessidades especiais na sociedade, vale conferir os seguintes julgados:

    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS - ABRATI. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994, QUE CONCEDE PASSE LIVRE ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA, DA ISONOMIA, DA LIVRE INICIATIVA E DO DIREITO DE PROPRIEDADE, ALÉM DE AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO (ARTS. 1º, INC. IV, 5º, INC. XXII, E 170 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA): IMPROCEDÊNCIA. 1. A Autora, associação de associação de classe, teve sua legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade reconhecida a partir do julgamento do Agravo Regimental na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.153, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 9.9.2005. 2. Pertinência temática entre as finalidades da Autora e a matéria veiculada na lei questionada reconhecida. 3. Em 30.3.2007, o Brasil assinou, na sede das Organizações das Nações Unidas, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como seu Protocolo Facultativo, comprometendo-se a implementar medidas para dar efetividade ao que foi ajustado. 4. A Lei n. 8.899/94 é parte das políticas públicas para inserir os portadores de necessidades especiais na sociedade e objetiva a igualdade de oportunidades e a humanização das relações sociais, em cumprimento aos fundamentos da República de cidadania e dignidade da pessoa humana, o que se concretiza pela definição de meios para que eles sejam alcançados.5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.” (ADI 2649, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJe 17.10.2008, grifei)

    “PRÉDIO PÚBLICO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL ACESSO. A Constituição de 1988, a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e as Leis federais nº 7.853/89, nº 5.500/86 e nº 9.086/95 estas duas do Estado de São Paulo asseguram o direito dos portadores de necessidades especiais ao acesso a prédios públicos, devendo a Administração adotar providências que o viabilizem.” (RE 440028, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, DJe 26.11.2013)

    De acordo com o STF é Incabível, portanto, falar interferência do Judiciário em matéria orçamentário-financeira, quando a obrigação decorre de mandamento constitucional. Igualmente, mostra-se inviável a oposição da cláusula da reserva do possível nessas hipóteses, tendo em conta o núcleo de intangibilidade dos direitos fundamentais tutelados.

  • A) ERRADA -  Art.54, I - a aprovação de projeto arquitetônico e urbanístico ou de comunicação e informação, a fabricação de veículos de
    transporte coletivo, a prestação do respectivo serviço e a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação
    pública ou coletiva;

    Os Estados Partes também tomarão medidas apropriadas para: Desenvolver, promulgar e monitorar a implementação de normas e diretrizes mínimas para a acessibilidade das instalações e dos serviços abertos ao público ou de uso público;

    B) CERTA - Art. 79, § 3o A Defensoria Pública e o Ministério Público tomarão as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos
    nesta Lei.

    C) ERRADA - Portadores de deficiência têm direito a reserva de vaga em concurso público mesmo que a deformidade não acarrete dificuldades para o desempenho da função. Assim entedeu o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, em voto que levou em conta o artigo 3º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos e Proteção às Pessoas com Deficiência e a Constituição da República.

    D) ERRADA - STF - ... cláusula da reserva do possível não pode ser invocada pelo Poder Público com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição e encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. (ARE 639337 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 23/08/2011, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-01 PP-00125)

    E) ERRADA - CF, art 37 VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão(eficácia limitada).

     

  • Quanto a alternativa e) e segundo Jose Afonso da Silva, norma de eficácia limitada é genero, podendo ser de princípio institutivo ou programática. Não seria o caso de ser programática ?

  •  Exemplos de normas programáticas :

    " o art. 3°; o art. 7°, XX; o art. 7°, XXVII; o art. 173, § 4°; o art. 196, o art. 205, o art. 216, § 3°, o art. 217; todos da CF/88."

    Nathália Masson

  • Ué gente, a norma programática é norma limitada!!!

    Alguém sabe explicar melhor????

  • Em relação à alternativa C (INCORRETA), o entendimento do STF é exatamente em sentido oposto (ou seja, entende pela desnecessidade da comprovação de que a deficiência provoque dificuldades para o exercício da função).

     

    Nesse sentido, RMS 32732 AgR/DF:

     

    "(..) ATENDIMENTO, NO CASO, DA EXIGÊNCIA DE COMPATIBILIDADE ENTRE O ESTADO DE DEFICIÊNCIA E O CONTEÚDO OCUPACIONAL OU FUNCIONAL DO CARGO PÚBLICO DISPUTADO, INDEPENDENTEMENTE DE A DEFICIÊNCIA PRODUZIR DIFICULDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE FUNCIONAL – INADMISSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA ADICIONAL DE A SITUAÇÃO DE DEFICIÊNCIA TAMBÉM PRODUZIR “DIFICULDADES PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DO CARGO

     

    C.M.B.

  • Alguém sabe explicar melhor ???

    Nao entendi pq a letra E estaria 'errada' se a norma programática é norma limitada!!!

    Ao que parece o direito narrado seria sim uma especie de "programa", portanto e norma programatica sim!

     

    Obs. se as normas limitadas podem ser programaticas ou de principio intitutivo, sei que o direito descrito na questao tem que ser programatico pois nao teria como ser de principio institutivo ou organizativo.

  • Confesso que também fiquei na dúvida quanto a alternativa "E". De fato, se trata da dimensão objetiva dos direitos fundamentais que impõe ao Poder Público agir para assegurar o direito em questão (acesso a cargos públicos, igualdade etc). Assim como se trata também de norma de eficácia limitada de princípio programático exigindo do legislador a criação de norma para consagração da previsão constitucional, tratando-se de previsão mandamental do constituinte originário para que o derivado implemente o direito previsto. 

    Alguém saberia explicar?

  • Sobre a E:

     

    José Afonso da Silva parte da premissa que não há norma constitucional destituída de eficácia. “Se todas têm eficácia, sua distinção, sob esse aspecto, deve ressaltar essa característica básica e ater-se à circunstância de que se diferenciam tão-só quanto ao grau de seus efeitos jurídicos”. Então, ele classifica as normas constitucionais, quanto à eficácia e aplicabilidade em três grupos: normas de eficácia plena, de eficácia contida e de eficácia limitada ou reduzida.

     

    Vamos ao que interessa:

     

    O autor diz que as normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que dependem da legislação posterior para completar-lhe o conteúdo e dar-lhe eficácia. Elas não são autoexecutáveis, o que significa que dependem da conduta legislativa para operarem todos os efeitos jurídicos pretendidos pelo legislador constituinte.

     

    Tais normas são divididas em normas de princípio, as quais classificam-se em duas categorias: normas de princípio institutivo e normas de princípio programático.

     

    As normas de princípio institutivo podem ser divididas em impositivas e facultativas.

     

    As impositivas são aquelas que obrigam o legislador a complementá-las. Ex.: art. 32, § 4º, da Constituição: “Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar”.

     

    Já as facultativas são aquelas que não obrigam o legislador a integrá-las, mas sim conferem ao legislador a faculdade de editar uma norma disciplinando a matéria nelas tratadas. Ex.: art. 22, parágrafo único, também da Constituição Federal: “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.

     

    As normas de princípio programático são aquelas que estabelecem diretrizes e programas a serem cumpridos pelo legislador ou órgãos públicos. São normas dirigentes através das quais são estabelecidas as orientações a serem seguidas pelo legislador, que é seu destinatário mais comum. São normas em que o constituinte, em vez de regular direta e imediatamente o interesse, opta por fixar apenas diretrizes indicativas de fins e objetivos a serem perseguidos pelos poderes públicos, sem determinar os meios a serem adotados.

     

    Sabendo a classificação, vamos ao art. 37, VIII da CF: "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão".

     

    Veja que tal dispositivo é de eficácia limitada, sendo norma de princípio institutivo impositiva!!!  Não se trata de norma de caráter meramente programático!!! Por isto a alternativa E está errada.

     

    Foi o que entendi e espero que seja isto, porque se não for, melhor pular a questão! Hahahahha

     

    Abraços!

     

     

  • Ana Brewster,  a norma de princípio institutivo "traça um esquema geral de estruturação das instituições entidades e orgãos" (esq. Pedro Lenza, 2016).

     

    Marcelo Alexandrino, 2016, p. 63, define normas definidoras de princípio institutivo como "aquelas pelas quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que, em um momento posterior, sejam estruturados em defnitivo, mediante lei. São exemplos: "a lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios" (art. 33)..."

     

    Realmente não sei, com segurança, em qual categoria poderiamos inserir essa norma.

     

     

  • Alan C., 

     

    A sua explicação não está errada. Inclusive, está de acordo com o que o prof. Marcelo Novelino explicou em aula, e foi o que aprendi.

     

    Só que este não é o entendimento do examinador... Tudo indica que ele seguiu o que eu expliquei no post de ontem...

     

    Ele deve ter se baseado no julgado a seguir (ou em outro no mesmo sentido). Veja:

     

    RMS 14.001/SC (2001/0169044-6): EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - NORMA QUE ASSEGURA A PARTICIPAÇÃO DE DEFICIENTES FÍSICOS EM CONCURSO PÚBLICO - ART. 37, INCISO VIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EFICÁCIA LIMITADA - APLICABILIDADE MEDIATA - REGULAMENTAÇÃO IMPOSITIVA - RECURSO DESPROVIDO. I - O art. 37, inciso VIII da Magna Carta é norma de eficácia limitada e de aplicabilidade mediata ou indireta. (...) II - A regulamentação da circunstância pelo legislador ordinário em hipóteses como a presente não é facultativa, mas impositiva. Isto significa dizer que o legislador encontra-se obrigado a emitir a lei e, enquanto assim não o fizer, o direito reclamado não pode ser exercido. (...)

     

    TRECHO DO VOTO DO RELATOR, MIN. GILSON DIPP: “Primeiramente, cumpre tecer algumas considerações acerca da eficácia e aplicabilidade da norma inserta no inciso da Constituição Federal,(...). Cuida-se de norma de eficácia limitada e de aplicabilidade mediata ou indireta. Logo, necessita que o legislador edite lei complementar ou ordinária, de modo a assegurar a integração de sua eficácia, sem a qual o direito não pode ser praticado. De acordo com os ensinamentos de JOSÉ AFONSO DA SILVA, in Aplicabilidade das Normas Constitucionais, 6ª ed., p. 122/126: ‘Ora, as normas de que trata aqui são as não-programáticas dependentes de legislação. São de eficácia limitada porque é o legislador ordinário que lhes vai conferir executoriedade plena, mediante leis complementares ou ordinárias integrativas." (...) Para distingui-las das normas programáticas (que também são de princípio, esquematizadoras de programas), preferimos designá-las como normas de princípio institutivo, porquanto contêm esquemas gerais, um como que início de estruturação de instituições, órgãos ou entidades, pelo quê também poderiam chamar-se normas de princípio orgânico ou organizativo. (...) A característica fundamental das normas constitucionais de princípio institutivo está no fato de indicarem uma legislação futura que lhes complete a eficácia e lhes dê efetiva aplicação. (...) ’. Ademais, com esteio naquela doutrina, é de se ressaltar que a regulamentação da circunstância pelo legislador ordinário em hipóteses como a dos autos não é facultativa, mas impositiva. Isto significa dizer que o legislador encontra-se obrigado a editar a lei e, enquanto assim não o fizer, o direito reclamado não pode ser exercido.

     

    Ou o examinador comeu mosca e colocou duas alternativas corretas... (o que não podemos duvidar).

     

    Abraços.

     

  • Ótimo comentários dos Colegas, principalmente da Ana Brewster à quem dedico meus agradecimentos pelas explicações. De fato, e ao que parece, o examinador adotou um viés progressista às normas de eficácia limitada consideradas de princípio institutivo, porquanto o direito reclamado não guarda relação com a organização e atribuição dos órgõas, mas que carece igualmente de regulamentação para sua plena efetivação que é o cerne das normas impositivas, ao contrário das programáticas que sugerem diretrizes de Estado. 

  • CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. CARÊNCIA DE AÇÃO. DEFICIENTE AUDITIVO. PROFESSOR ESPECIALIZADO EM LÍBRAS. CONTRATAÇÃO. RESERVA DO POSSÍVEL.

    [...]

    2. A Constituição de 1988 consagrou um Estado de Justiça Social. Imediatamente após a promulgação da Constituição Federal de 1988 passou-se a entender que o Poder Judiciário pode se imiscuir na implementação de políticas públicas quando em flagrante omissão do Poder Executivo e do Poder Legislativo, desde que satisfeitos três requisitos:

    (a) razoabilidade na pretensão deduzida em juízo;

    (b) manifesta abusividade da omissão governamental e;

    (c) disponibilidade financeira do Estado, o que deverá ser examinado a partir da lei orçamentária anual.

    3. O Poder Legislativo e Executivo tem a prioridade na definição das escolhas políticas e sociais do Estado. Todavia, segundo Alexy, as escolhas do legislador e administrador devem ser escolhas coerentes, que priorizem a efetivação e eficácia do direito à vida, entendido não apenas como direito de permanecer vivo, mas ao direito do mínimo existencial, a uma vida com qualidade.

    4. A medida que essas escolhas se mostrarem incoerentes, que o legislador e administrador se afastarem das prioridades constitucionais e inserem na lei orçamentária dotações destinadas a outras atividades em detrimento dos objetivos fundamentais da República, a partir desse momento, entra em cena a possibilidade do Poder Judiciário de determinar a contratação de professores capacitados em LÍBRAS para atender aos estudantes deficientes auditivos, em conformidade com a Constituição Federal de 1988.

    5. Ensina Alexy que a liberdade de conformação do legislador e administrador não é irrestrita, é limitada pela Constituição. A partir do momento em que o administrador fere essas prioridades constitucionais, emerge a possibilidade do Poder Judiciário interferir nesse campo, ainda que inexista previsão orçamentária.

    [...]

    (STF - ARE: 860979 DF, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 04/02/2015, Data de Publicação: DJe-028 DIVULG 10/02/2015 PUBLIC 11/02/2015)

  • Em relação à proteção das pessoas com deficiência, é correto afirmar que: É legítima a intervenção jurisdicional para a contratação de professores especializados em Libras para a educação de deficientes auditivos.


ID
2499586
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em relação ao tema das pessoas com deficiência e às instituições de ensino de caráter privado, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Primeirão... vamu q vamu!

  • Essa questão deve ser classificada na disciplina do "Estatuto da Pessoa com Deficiência".

  • Letra C.

     

     a) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, diante da colisão entre o direito à livre iniciativa e o direito à educação inclusiva, afirma que o Poder Público não pode obrigar a escola privada à adaptação de recursos humanos e materiais. - A adaptação deve ser nas escolas públicas e privadas.

     b) Tendo em vista os custos da adaptação da escola inclusiva, os pais da criança com deficiência devem arcar com as despesas adicionais no valor da mensalidade, de acordo com a interpretação conforme a Constituição feita pelo Supremo Tribunal Federal dos artigos 28, § 1° e 30, caput, da Lei n° 13.146/2015. - Vedado despesas adicionais (os mesmo se aplicas aos planos de saúde).

     c) A pluralidade e a igualdade são faces da mesma moeda, de tal modo que o ensino inclusivo em todos os níveis de educação é um direito fundamental cogente às instituições públicas e privadas. - Certo.

     d) Diante da limitação da eficácia dos direitos fundamentais aos particulares, pode a escola privada transferir a matrícula do aluno com deficiência para instituição pública de ensino. - Vedado, devem manter adaptações inclusivas e obviamente não pode transferir o aluno.

     e) Cabe à instituição de ensino de natureza privada receber a pessoa com deficiência, sendo que as adaptações necessárias poderão ser feitas gradativamente, de acordo com a sua capacidade financeira e a preponderância do interesse da maioria dos alunos e de seus responsáveis legais. - A instituição de ensino já deve estar equipada para receber o aluno com deficiência.

  • A questão foi retirada do Informativo nº 829 do STF:

     

    PLENÁRIO

    Direito à educação: ensino privado e acesso a pessoas com deficiência - 1


    O Plenário, após converter em julgamento de mérito o exame de referendo de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade — ajuizada em face do § 1º do art. 28 e do “caput” do art. 30, ambos da Lei 13.146/2015 —, deliberou, por maioria, julgar o pleito improcedente. Os dispositivos impugnados tratam da obrigatoriedade das escolas privadas de oferecer atendimento educacional adequado e inclusivo às pessoas com deficiência. Reputou que a responsabilidade pela alteridade é um elemento estruturante da Constituição. Nesse sentido, a atuação do Estado na inclusão das pessoas com deficiência pressupõe a ideia de que essa ação tem via dupla, ou seja, traz benefícios a toda a população. Em outras palavras, todos os cidadãos têm o direito ao acesso a uma democracia plural, de pessoas, credos, ideologias e outros elementos. Especificamente, a Constituição prevê em diversos dispositivos a proteção da pessoa com deficiência (artigos 7º, XXXI; 23, II; 24, XIV; 37, VIII; 40, § 4º, I; 201, § 1º; 203, IV e V; 208, III; 227, § 1º, II, e § 2º; e 244). Ao se compreender pluralidade e igualdade como duas faces da mesma moeda, entende-se que a igualdade não se esgota com a previsão normativa de acesso igualitário a bens jurídicos, mas engloba também a previsão normativa de medidas que possibilitem, de fato, esse acesso e sua efetivação concreta. A respeito, fora promulgado o Decreto 6.949/2009 (Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência), que reconhece, em seu art. 24, o direito à educação como isento de discriminação e determina que os Estados partes da Convenção assegurem sistema educacional inclusivo em todos os níveis, de maneira que as pessoas com deficiência não poderão ser excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência. Ou seja, à luz dessa Convenção e, por consequência, da própria Constituição (art. 5º, § 3º), o ensino inclusivo em todos os níveis é imperativo que se põe mediante regra explícita. Além disso, se é certo que se prevê como dever do Estado facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade, bem como, de outro lado, a necessária disponibilização do ensino primário gratuito e compulsório, é igualmente certo inexistir qualquer limitação da educação das pessoas com deficiência somente a estabelecimentos públicos ou privados que prestem o serviço público educacional. A Lei 13.146/2015 estabelece a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção das pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que o ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas.
    ADI 5357 MC-Referendo/DF, rel. Min. Edson Fachin, 9.6.2016. (ADI-5357)

    Gabarito: Letra "c".

  • Norma cogente é aquela que constrange à quem se aplica, tornando seu cumprimento obrigatório de maneira coercitiva.

    Temas relacionados:

    Coercitivo

    Obrigatório

    Referências bibliográficas:

    Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 08/12/2009.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146 

    ART 28 § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • A pluralidade e a igualdade são faces da mesma moeda.

     

    Tão lindo que mesmo se o resto tivesse errado eu marcaria.

  • As instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, não podem cobrar valores adicionais em suas mensalidades, anuidades e matrículas com o objetivo de cumprir as determinações da lei para receber os estudantes com deficiência

    O art. 27 da Lei n.13146/2015 deixa evidente que a educação é um direito da pessoa com deficiência, ou seja, não se trata de um favor e tão pouco de algo com caráter assistencialista. E  em seu art. 28 incorpora a forma como se concretiza esse direito à educação: por meio de um Sistema Educacional Inclusivo. Este compreende todas as ações a serem desenvolvidas para que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à educação, como: fornecimento de transporte adaptado; escola sem barreiras arquitetônicas, adequada às condições de acessibilidade; qualificação dos funcionários da escola; capacitação do corpo docente; realização de atividades de sensibilização e conscientização , promovidas dentro e fora da escola a fim de eliminar preconceitos, estigmas e esteriótipos.

    Dessa forma, a instituição privada de ensino deve obrigatoriamente adotar as ações elencadas no art. 28 ( com exceção da oferta de educação bilíngue em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas – inciso IV – e de pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva – incivo VI ) sem a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza na mensalidade; isso porque a inclusão não é algo que compete apenas ao Estado, devendo as escolas particulares também assumir essa obrigação, como decorrência do princípio da igualdade.

    Destaca-se o disposto no art. 8, I, da Lei n. 7.853/89 que estabelece como crime, punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, o fato de recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão da sua deficiência.

    Cabe mencionar que a LBI prevê a figura do profissional de apoio escolar (art. 3, III) que contribui para a perfeita inclusão do aluno com deficiência, auxiliando-o nas atividades da vida diária, bem como nas atividades escolares.  Esse profissional exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas (tais como enfermagem ou fisioterapia).

     

    Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/

  • Em relação ao tema das pessoas com deficiência e às instituições de ensino de caráter privado, é correto afirmar que: A pluralidade e a igualdade são faces da mesma moeda, de tal modo que o ensino inclusivo em todos os níveis de educação é um direito fundamental cogente às instituições públicas e privadas.


ID
2499589
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação à tutela jurídica dos direitos dos idosos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A)  Est. Idoso, Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

     

    B)  Diz-se abandono afetivo inverso a inação de afeto, ou mais precisamente, a não permanência do cuidar, dos filhos para com os genitores, de regra idosos, quando o cuidado tem o seu valor jurídico imaterial servindo de base fundante para o estabelecimento da solidariedade familiar e da segurança afetiva da família. O vocábulo “inverso” da expressão do abandono corresponde a uma equação às avessas do binômio da relação paterno-filial, dado que ao dever de cuidado repercussivo da paternidade responsável, coincide valor jurídico idêntico atribuído aos deveres filiais, extraídos estes deveres do preceito constitucional do artigo 229 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “...os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência e enfermidade”. 

     

    E) Art. 15, §7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • C e D) A Lei de Organização da Assistência Social (LOAS), ao regulamentar o art. 203, V, da CR, estabeleceu os critérios para que o benefício mensal de um salário mínimo seja concedido aos portadores de deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. (...) Ao apreciar a ADI 1.232-1/DF, o STF declarou a constitucionalidade do art. 20, § 3º, da Loas. (...) A decisão do STF, entretanto, não pôs termo à controvérsia quanto à aplicação em concreto do critério da renda familiar per capita estabelecido pela Loas. Como a lei permaneceu inalterada, elaboraram-se maneiras de se contornar o critério objetivo e único estipulado pela Loas e de se avaliar o real estado de miserabilidade social das famílias com entes idosos ou deficientes. Paralelamente, foram editadas leis que estabeleceram critérios mais elásticos para a concessão de outros benefícios assistenciais, tais como: a Lei 10.836/2004, que criou o Bolsa Família; a Lei 10.689/2003, que instituiu o Programa Nacional de Acesso à Alimentação; a Lei 10.219/2001, que criou o Bolsa Escola; a Lei 9.533/1997, que autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro a Municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas. O STF, em decisões monocráticas, passou a rever anteriores posicionamentos acerca da intransponibilidade dos critérios objetivos. Verificou-se a ocorrência do processo de inconstitucionalização decorrente de notórias mudanças fáticas (políticas, econômicas e sociais) e jurídicas (sucessivas modificações legislativas dos patamares econômicos utilizados como critérios de concessão de outros benefícios assistenciais por parte do Estado brasileiro). Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993. [RE 567.985, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 18-4-2013, P, DJE de 3-10-2013, tema 27.]

     

    Correta: C

  • Excelente explicação quanto à declaração de inconstitucionalidade no artigo que consta do link abaixo:

    https://blog.ebeji.com.br/o-controle-de-miserabilidade-do-art-20-%C2%A7-3o-da-loas-e-sua-declaracao-de-inconstitucionalidade-pelo-stf/

     

  • Achei interessante o que o colega Francisco Flor comentou sobre o assunto, na Q904755:

     

    Mesmo após a declaração de inconstitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei 8.742/1993 pelo Supremo Tribunal Federal (Rcl 4.374/PE e também o RE 567.985/MT), o critério ali previsto (renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo) tem sido considerado pelos Tribunais Superiores como um elemento objetivo que, uma vez atendido, gera uma presunção (relativa ou absoluta – neste ponto há divergência jurisprudencial) de miserabilidade.

     

    Em outras palavras, o que a referida declaração de inconstitucionalidade levou a efeito não foi a extirpação do critério baseado na renda para aferição da condição de necessidade, mas a permissão para que, uma vez extrapolado tal indicativo objetivo, possa o julgador incorporar outros elementos a fim de verificar a real situação de vulnerabilidade social daquele que requer o amparo social. Nos termos da ementa do RE 567.985/MT (julgado em Repercussão Geral, Tema 27), superou-se a intransponibilidade dos critérios objetivos apresentados na legislação .

     

    Jurisprudência do STF“O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o critério definido pelo art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993 é apenas um indicativo objetivo, o qual não exclui a possibilidade de verificação da hipossuficiência econômica dos postulantes do benefício assistencial de prestação continuada” (AgRg no ARE 834.476/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, j. em 03/03/2015).

     

    Jurisprudência do STJ“A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que a limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de provar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando demonstrada a renda per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo” (AgRg no AgRg no AREsp 617.901/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, j. em 05/05/2015).

     

    Note que as jurisprudências acima são todas posteriores à declaração de inconstitucionalidade do referido dispositivo legal. É que, nesse caso, o STF utilizou a técnica da declaração sem pronúncia de nulidade, de modo que o § 3º, não obstante reconhecido como inconstitucional, permanece no ordenamento jurídico até que outro ato normativo seja editado para substituí-lo.

     

     

    Q904755: Ano: 2018 Banca: TRF - 3ª REGIÃO Órgão: TRF - 3ª REGIÃO ​Prova: Juiz Federal Substituto: Sobre o benefício assistencial previsto no art. 203, V da Constituição Federal e regrado pela Lei nº 8.742/93, é INCORRETO afirmar que: 

    c) É devido, sob o aspecto econômico-financeiro, àquelas pessoas indicadas na Lei e cuja vulnerabilidade social será aferida conforme a renda familiar per capita, que deverá ser inferior a 1/4 do salário mínimo ou, se superior, desde que a miserabilidade do grupo familiar reste demonstrada nos autos, segundo o princípio da persuasão racional, de forma convincente. (Correta)

     

  • Lei do Bolsa Família, editada em 2003. A partir disso, o Estado aumentou a assistência social p/ mitigar os efeitos da enorme desigualdade existente no Brasil.

    A fórmula funcionou até a crise econômica de 2015. O Brasil será capaz de reformar adequadamente o seu sistema tributário? Ou apelará p/ retrocessos em direitos sociais? O que acontecerá no Brasil no século XXI? Veja nos próximos capítulos!

  • SEGUE O ENDEREÇO ELETRÔNICO:

  • A) art. 3° estatuto do idoso: é obrigação da família, da comunidade,da sociedade e do poder público.

    B) trata-se de uma junção dos art. 1°,III E 229, da CF. Reforça esse entendimento os arts. 3° e 4° do estatuto do idoso. A partir dessa interpretação, conclui-se, portanto, ser cabivel responsabilidade civil por omissão do cuidado inverso em relação ao idoso. Importante consignar que não há lei específica sobre o abandono afetivo inverso, devendo esse entendimento ser construído a partir da interpretaçao dos dispositivos supra.

    C) gabarito

    D) O entendimento e justamente contrário. Por maioria dos votos do plenário do STF julgado 18/04/2013, Tribunal entendeu pela inconstitucionalidade do parágrafo 3° do art. 20 da lei orgânica da assistência social (lei n 8.742/1993).

    E) A partir de 80 anos na forma do art.3° parágrafo 2° do estatuto do idoso. Portanto, 70 anos é incorreto.

  • A questão trata da tutela jurídica dos direitos dos idosos.


    A) De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei n.° 10.741/2003), o dever prestacional em favor da dignidade do idoso é monopólio do Estado.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei n.° 10.741/2003), o dever prestacional em favor da dignidade do idoso é dever da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público.


    Incorreta letra A.


    B) Não é cabível a responsabilidade civil por omissão do cuidado inverso em relação ao idoso, pois o afeto não é passível de indenização.

     

    Constituição Federal de 1988:

     

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    É cabível a responsabilidade civil por omissão do cuidado inverso em relação ao idoso, ou seja, os filhos tem o dever de amparar e cuidar dos pais em sua velhice (por isso “inverso”, ao contrário do cuidado direto “pais-filhos”), ainda que o afeto não seja passível de indenização, porém, é preciso observar o dever de cuidado e demais direitos trazidos pelo Estatuto do Idoso e pela Constituição Federal de 1988.

     

    Incorreta letra B.


    C) O Supremo Tribunal Federal entendeu pela inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), que prevê como critério para a concessão de benefício à pessoa idosa a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. 

     


    Tema 27 do Supremo Tribunal Federal:

    É inconstitucional o § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/1993, que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo como requisito obrigatório para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, V, da Constituição.

     

    Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário e declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/93. Vencidos, parcialmente, o Ministro Marco Aurélio (Relator), que apenas negava provimento ao recurso, sem declarar a inconstitucionalidade da norma referida, e os Ministros Teori Zavascki e Ricardo Lewandowski, que davam provimento ao recurso. Não foi alcançado o quorum de 2/3 para modulação dos efeitos da decisão para que a norma tivesse validade até 31/12/2015. Votaram pela modulação os Ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Votaram contra a modulação os Ministros Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa (Presidente). O Relator absteve-se de votar quanto à modulação. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Redigirá o acórdão o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 18.04.2013.

     

    O Supremo Tribunal Federal entendeu pela inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), que prevê como critério para a concessão de benefício à pessoa idosa a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. 

     

    Correta letra C. Gabarito da questão.

     

    D) O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência já existente no sentido da constitucionalidade do critério da renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo para a concessão do benefício de prestação à pessoa idosa, conforme previsão do artigo 20, parágrafo 3º, da Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/93).


    Tema 27 do Supremo Tribunal Federal:

    É inconstitucional o § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/1993, que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo como requisito obrigatório para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, V, da Constituição.

    O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência já existente no sentido da inconstitucionalidade do critério da renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo para a concessão do benefício de prestação à pessoa idosa, conforme previsão do artigo 20, parágrafo 3º, da Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/93).

    Incorreta letra D.

    E) Em todo atendimento de saúde, os maiores de setenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. 

     

    Incorreta letra E.


    Gabarito do Professor letra C.

  • fenômeno conhecido como PROCESSO DE INCONSTITUCIONALIZAÇÃO.


ID
2499592
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação à eficácia horizontal dos direitos fundamentais das pessoas idosas, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Estatuto do Idoso, Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

     

    B) É abusiva cláusula contratual que prevê reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência exclusiva de mudança de faixa etária do segurado. REsp 1228904/SP,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 05/03/2013,DJE 08/03/2013

    RECURSO REPETITIVO - Tema 952 - O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

     

    C) O Ministério Público possui legitimidade para a tutela de interesses individuais disponíveis em certas hipóteses, por exemplo, lides que tratam de planos de sáude.

     

    D) É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado (Súmula n. 302/STJ).

     

    E) CORRETO. O microssistema de processo coletivo possui previsões exparsas. Sendo assim, deve ser analisado conjuntamente o CDC, a Lei de Ação Civil Pública e Estatuto do Idoso, os quais se completam para a melhor tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogeneos. 

  • DIÁLOGO DAS FONTES – A lei de improbidade administrativa, juntamente com a lei de ação civil pública, da ação popular, do mandado de segurança coletivo, do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Idoso, compõe um microssistema de tutela dos interesses transindividuais e sob esse enfoque interdisciplinar, interpenetram-se e subsidiam-se " (STJ)

     

    O PROCESSO COLETIVO BRASILEIRO ADOTA A TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES NORMATIVAS (CLÁUDIA LIMA MARQUES).

    – Atualmente, existem cerca de 15 leis que tratam do processo coletivo.

    – No entanto, tudo que trata de processo coletivo parte de dois diplomas centrais: CDC e LACP.

    – O CDC (art. 90) fala: Aplica-se a mim tudo que tem na LACP.

    – CDC Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985 (LACP), inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.

    – A LACP (art. 21), por sua vez: Aplica-se a mim tudo o que tem no CDC. LACP Art. 21.

    – Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.

    – Esse fenômeno de integratividade é denominado de NORMA DE REENVIO (uma lei manda aplicar a outra reciprocamente).

  • Não compreendo como a B pode ser considerada errada frente à mais recente jurisprudência:

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. ÚLTIMO GRUPO DE RISCO. PERCENTUAL DE REAJUSTE. DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS. ABUSIVIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ATUARIAL DO CONTRATO.

    1. A variação das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde em razão da idade do usuário deverá estar prevista no contrato, de forma clara, bem como todos os grupos etários e os percentuais de reajuste correspondentes, sob pena de não ser aplicada (arts. 15, caput, e 16, IV, da Lei nº 9.656/1998).

    2. A cláusula de aumento de mensalidade de plano de saúde conforme a mudança de faixa etária do beneficiário encontra fundamento no mutualismo (regime de repartição simples) e na solidariedade intergeracional, além de ser regra atuarial e asseguradora de riscos.

    3. Os gastos de tratamento médico-hospitalar de pessoas idosas são geralmente mais altos do que os de pessoas mais jovens, isto é, o risco assistencial varia consideravelmente em função da idade. Com vistas a obter maior equilíbrio financeiro ao plano de saúde, foram estabelecidos preços fracionados em grupos etários a fim de que tanto os jovens quanto os de idade mais avançada paguem um valor compatível com os seus perfis de utilização dos serviços de atenção à saúde.

    4. Para que as contraprestações financeiras dos idosos não ficassem extremamente dispendiosas, o ordenamento jurídico pátrio acolheu o princípio da solidariedade intergeracional, a forçar que os de mais tenra idade suportassem parte dos custos gerados pelos mais velhos, originando, assim, subsídios cruzados (mecanismo do community rating modificado). [...]

    6. A norma do art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003, que veda "a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade", apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato. [...]

    10. TESE para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. [REsp 1568244 / RJ. Segunda Seção. Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cuêva. Data do julgamento: 14/12/2016. Publicação DJe: 19/12/2016].

  • Bruna Servo, o que é proibido, conforme o entendimento da jurisprudencia, é a mudança de valores baseada única e exclusivamente na faixa etária do idoso. Porém, se há previsão contratual e sendo aplicado percentuais justificáveis para a faixa etária, a cláusula será legal. 

     

     

  • Sobre a (B)

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legitimidade dos reajustes de mensalidade dos planos de saúde conforme a faixa etária do usuário, desde que haja previsão contratual e que os percentuais sejam razoáveis.

    A decisão se deu em julgamento de recurso repetitivo (Tema 952). A tese aprovada pelos ministros foi a seguinte:

    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.”
    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Inclusive esse tema foi questão da CESPE vejamos:


    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal

    O STJ entende que, em decorrência do mandamento constitucional de proteção ao idoso e do princípio da solidariedade entre gerações, são irregulares os contratos de plano de saúde que preveem reajustes de mensalidade em razão da mudança de faixa etária do beneficiário.(Errado)

  • Acho que a questão devia ser anulada por conter duas afirmativas corretas, B e E. Vejamos:  

    "Em regra, é válida a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade. Exceções. Essa cláusula será abusiva quando: a) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei 9.656/98; ou b) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado. STJ. 4ª Turma. REsp 1.381.606-DF, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio De Noronha, julgado em 7/10/2014 (Info 551)". (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-551-stj.pdf). 

  • Não há erro algum na questão.

     

    O STJ decidiu que, nos contratos celebrados após o advento do Estatuto do Idoso, QUALQUER REAJUSTE BASEADO NA IDADE É VEDADO.

    Os reajustes em face do idoso, nos contratos celebrados anteriormente, possuem regramentos próprios, a depender se é posterior ou anterior à Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), regramentos estes explicitados pelo STJ.

    O REAJUSTE EM RAZÃO DA IDADE É LÍCITO. Só que, nos contratos celebrados após o Estatudo do Idoso, esse reajuste É VEDADO ÀQUELES QUE COMPLETARAM 60 ANOS. ASSIM, nesses contratos (após o advento do Estatuto do Idoso), a partir de quando se completa 60 anos, QUALQUER REAJUSTE EM RAZÃO DA IDADE É ILÍCITO.

    Por isso, os planos somente reajustam, PELO CRITÉRIO IDADE (existem outros critérios), somente até os 59 anos (nos contratos celebrados após o advento do Estatuto do Idoso).

    Se esse último reajuste (59 anos) não atender a certas regras estabelecidas em Resolução da ANS, e explicitadas no Recurso Repetitivo, o reajuste poderá ser considerado ABUSIVO, apesar o indivíduo ainda não ser, nos termos da lei, idoso.

  • Alysson Flizi, qual seria a fundamentação para essa conclusão?

  • Quanto a letra B:

     

    É nula a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade?

     

    NÃO. O STJ decidiu que é VÁLIDA a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade, desde que:

     

    a) haja respeito aos limites e requisitos estabelecidos na Lei 9.656/98; e

    b) não se apliquem índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.

     

    A Lei n.° 10.741/2003 acabou com a possibilidade de cobrança de valores diferenciados em planos de saúde para idosos?

     

    NÃO. Segundo o STJ, deve-se encontrar um ponto de equilíbrio entre a Lei dos Planos de Saúde e o Estatuto do Idoso, a fim de se chegar a uma solução justa para os interesses em conflito.

     

    Para o STJ, não se pode interpretar de forma absoluta o art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, ou seja, não se pode dizer que, abstratamente, todo e qualquer reajuste que se baseie na idade será abusivo. O que o Estatuto do Idoso quis proibir foi a discriminação contra o idoso, ou seja, o tratamento diferenciado sem qualquer justificativa razoável.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/e-valida-clausula-prevista-em-contrato.html#more

  • A Segunda Seção do STJ, em sede de Recurso Especial Repetitivo (REsp 1568244), definiu balizas para o reajuste de mensalidade de planos de saúde em razão da idade.

    Em princípio, asseverou o STJ ser válido o reajuste em razão da idade, desde que observados os seguintes critérios:

     

    a) No tocante aos contratos antigos e não adaptados, isto é, aos seguros e planos de saúde firmados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/1998, deve-se seguir o que consta no contrato, respeitadas, quanto à abusividade dos percentuais de aumento, as normas da legislação consumerista e, quanto à validade formal da cláusula, as diretrizes da Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS.

    b) Em se tratando de contrato (novo) firmado ou adaptado entre 2/1/1999 e 31/12/2003, deverão ser cumpridas as regras constantes na Resolução CONSU nº 6/1998, a qual determina a observância de 7 (sete) faixas etárias e do limite de variação entre a primeira e a última (o reajuste dos maiores de 70 anos não poderá ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para os usuários entre 0 e 17 anos), não podendo também a variação de valor na contraprestação

    atingir o usuário idoso vinculado ao plano ou seguro saúde há mais de 10 (dez) anos.

    c) Para os contratos (novos) firmados a partir de 1º/1/2004, incidem as regras da RN nº 63/2003 da ANS, que prescreve a observância (i) de 10 (dez) faixas etárias, a última aos 59 anos; (ii) do valor fixado para a última faixa etária não poder ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para a primeira; e (iii) da variação acumulada entre a sétima e décima faixas não poder ser superior à variação cumulada entre a primeira e sétima faixas.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA E

  • A questão trata dos direitos fundamentais dos idosos.

    A) As instituições de longa permanência de idosos (ILPIs), de caráter privado, não estão sujeitas à fiscalização do Ministério Público, mas sim, dos familiares e do Município.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    As instituições de longa permanência de idosos (ILPIs), de caráter privado, estão sujeitas à fiscalização do Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros.

     

    Incorreta letra A.


    B) Nos contratos cativos de seguro saúde, a prática da majoração do valor da mensalidade com base na mudança de faixa etária está em consonância com a autonomia contratual e não viola a dignidade humana do idoso.

     

    Tema 952 do STJ:

     

    Tese firmada: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.










     

    Nos contratos cativos de seguro saúde, a prática da majoração do valor da mensalidade com base na mudança de faixa etária está em consonância com a autonomia contratual e não viola a dignidade humana do idoso, desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.


    Incorreta letra B.


    C) O Ministério Público não tem legitimidade para a tutela dos interesses individuais disponíveis de pessoas idosas, em qualquer hipótese.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    I – o Ministério Público;

    O Ministério Público tem legitimidade para a tutela dos interesses individuais disponíveis de pessoas idosas, em qualquer hipótese.


    Incorreta letra C.


    D) O tempo de internação hospitalar de pessoa idosa é definido pelo plano de saúde e não pelo médico, sendo válida a cláusula contratual que fixa previamente o prazo de internação.

     

    Súmula 302 do STJ:

     

    É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

     

    O tempo de internação hospitalar de pessoa idosa é definido pelo médico e não pelo plano de saúde, sendo nula a cláusula contratual que fixa previamente o prazo de internação.


    Incorreta letra D.


    E) O diálogo de fontes entre o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Pessoa com Deficiência confere ao Ministério Público a legitimidade para o ingresso de ação civil pública visando à acessibilidade das pessoas idosas em estabelecimentos privados.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    I - o Ministério Público,

    Estatuto do Idoso:

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    I – o Ministério Público;

    Estatuto da Pessoa com Deficiência:

    Art. 79. § 3º A Defensoria Pública e o Ministério Público tomarão as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos nesta Lei.

    O microssistema de processo civil coletivo possui previsões em várias leis, de forma que, através do  diálogo de fontes entre o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Pessoa com Deficiência é conferida ao Ministério Público a legitimidade para o ingresso de ação civil pública visando à acessibilidade das pessoas idosas em estabelecimentos privados.

     

    Correta letra E. Gabarito da questão.

     

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2499595
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à judicialização da saúde, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Creio que a parte do ativismo judicial esteja correta, mas não a da judicialização da saúde.

    Abraços.

  • A) Medida Cautelar na ADI 5501: SAÚDE – MEDICAMENTO – AUSÊNCIA DE REGISTRO. Surge relevante pedido no sentido de suspender a eficácia de lei que autoriza o fornecimento de certa substância sem o registro no órgão competente, correndo o risco, ante a preservação da saúde, os cidadãos em geral. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal em deferir a liminar para suspender a eficácia da Lei no 13.269/2016, até o julgamento final desta ação, nos termos do voto do relator e por maioria, em sessão presidida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, na conformidade da ata do julgamento e das respectivas notas taquigráficas. É inconstitucional a Lei nº 13.269/2016, que autorizou o uso da fosfoetanolamina sintética ("pílula do câncer) por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna, mesmo sem que existam estudos conclusivos sobre os efeitos colaterais em seres humanos e mesmo sem que haja registro sanitário da substância perante a ANVISA. STF. Plenário. ADI 5501 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/5/2016 (Info 826).

     

    b) A desvinculação de receitas da União e o subfinanciamento da saúde têm, sim, relação direta com a judicialização da saúde, afinal aqueles são uns dos principais motivos da judicialização, já que falta recursos públicos para o provimento da saúde de toda a população a contento, daí a necessidade de socorrer-se do Judiciário para a garantia de direitos fundamentais assegurados pela Constituição.

     

    c) A questão inverteu os conceitos. O ativismo judicial é críticado e visto de forma pejorativa, na medida em que encarado como intervenção indevida do Judiciário na Separação dos Poderes, ao invadir esferas que não são, originariamente, da sua alçada. O tema é deveras debatido na doutrina, mas, em linhas grossas, é isso.

     

    d) Correta. Apesar de eu nunca ter lido acerca desses vetores interpretativos da judicialização da saúde, interpreta-se-os como corretos em cotejo com o tema. Algum julgado (STJ ou STF) deve tê-los mencionado. Aos colegas que o encontrarem, desde já, agradeço.

     

    e) O acesso do usuário ao SUS é universal e gratuito, independentemente da comprovação de carência de recursos.

     

    Espero ter ajudado.

    Abraço, com fé, a todos.

    (quando penso no futuro não me esqueço do passado).

  • Nada mais correto, pois "coerência, a integridade e a universalizabilidade do provimento jurisdicional" devem está presentes em toda decisão judicial, principalmente em relação a judicialização da saúde. Significa que o juiz deve adotar o mesmo critério para casos iguais ou semelhantes. 

  • QUANTO A ALTERNATIVA C

     

    Apesar das expressões judicialização da política e ativismo judicial muitas vezes serem tratadas como expressões sinônimas, o Min. Luís Roberto Barroso nos mostra que elas não são a mesma coisa.

     

    Judicialização da política → ocorre quando questões sociais de cunho político são levadas ao Poder Judiciário, para que ele dirima conflitos e mantenha a paz, por meio do exercício de jurisdição. A judicialização da política é um fato, uma circunstância que decorre do modelo constitucional que se adotou, e não um exercício deliberado de vontade política

    Na judicialização da política, o Judiciário decidiu porque era o que lhe cabia fazer, sem alternativa. Se uma norma constitucional permite que dela se deduza uma pretensão, subjetiva ou objetiva, ao juiz cabe dela conhecer, decidir a matéria.

     

    Ativismo judicial → diferentemente de judicialização da política, o ativismo judicial é uma atitude, é uma escolha de um modo específico e proativo de interpretar a Constituição, expandindo o seu sentido e alcance.

     

    Em suma, a judicialização da política significa o ajuizamento de demandas envolvendo direitos fundamentais relativas à omissão dos poderes públicos, em razão de fatores contingenciais, ao passo que o ativismo judicial é um ato de vontade do Poder Judiciário, com adoção de argumentos de moral, política ou economia, que pode inclusive, ser uma ofensa ao princípio da separação de poderes.

     

    Fonte: Min. Luis Roberto Barroso - https://www.conjur.com.br/2008-dez-22/judicializacao_ativismo_legitimidade_democratica?pagina=3

  • gabarito letra "D"

     

    O NCPC 926 estabelece a obrigatoriedade de a jurisprudência ser estável, integra e coerente. 

     

    Lenio Luiz Streck pontifica:

     

    "Pois é sobre o artigo 926 que recai uma carga epistêmica de infinito valor. Por várias razões. Primeiro, porque um modo de evitar a jurisprudência lotérica é exigir coerência e integridade; segundo, a garantia da previsibilidade e da não surpresa; terceira, o dever de accountability em relação à Constituição, justamente ao artigo 93, IX. E um quinto elemento: o Supremo Tribunal Federal deve também manter a coerência e integridade nas suas próprias decisões. Em todas.".

     

    As decisões judiciais devem obedecer ao critério da universalizabilidade, de modo que um caso decidido de determinada maneira em favor de um indivíduo deverá ser decidido da mesma maneira para todos os outros indivíduos que estiverem em situação semelhante.

     

    fonte: https://www.conjur.com.br/2016-abr-23/observatorio-constitucional-jurisdicao-fundamentacao-dever-coerencia-integridade-cpc

     

  • O que eu extrai de importante do ensinamento do Luís Barroso?

     

    A judicialização da política não resulta em violação a Separação dos Poderes.

     

    Por outro lado, o ativismo judicial PODERÁ resultar na violação da Separação dos Poderes.

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • No caso de medicamentos experimentais, sem comprovação científica de eficácia e segurança, e ainda em fase de pesquisas e testes, não há nenhuma hipótese em que o Poder Judiciário possa obrigar o Estado a fornecê-los.

  • LETRA A:

    É possível que o Poder Público seja condenado a fornecer medicamentos experimentais?

    NÃO. Medicamentos experimentais são aqueles sem comprovação científica de eficácia e segurança, e ainda em fase de pesquisas e testes. Um conhecido exemplo de medicamento experimental é a fosfoetanolamina sintética (a chamada “pílula do câncer”).

    O STF afirmou que não há nenhuma hipótese em que o Poder Judiciário possa obrigar o Poder Executivo a fornecê-los: O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

    Nesse caso, a administração da substância representa riscos graves, diretos e imediatos à saúde dos pacientes. Não apenas porque, ao final dos testes, pode-se concluir que a substância é tóxica e produz graves efeitos colaterais, mas também porque se pode verificar que o tratamento com o fármaco é ineficaz, o que pode representar a piora do quadro do paciente e possivelmente a diminuição das possibilidades de cura e melhoria da doença.

    A Lei nº 8.080/90 proíbe o fornecimento de medicamentos experimentais no âmbito do SUS:

    Art. 19-T.  São vedados, em todas as esferas de gestão do SUS:

    I - o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

    II - a dispensação, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento e produto, nacional ou importado, sem registro na Anvisa.

    Vale esclarecer que esse entendimento, por óbvio, não proíbe o fornecimento desses medicamentos no âmbito de programas de testes clínicos, acesso expandido ou de uso compassivo, sempre nos termos da regulamentação aplicável. Em outras palavras, os testes com medicamentos experimentais, respeitada a legislação vigente, podem continuar sendo realizados. O que o STF afirmou é que os doentes não podem exigir judicialmente do Estado o fornecimento de medicamentos experimentais.

    Concluindo: Medicamentos experimentais são aqueles sem comprovação científica quanto à sua eficácia e segurança, e ainda em fase de pesquisas e testes. Não há nenhuma hipótese em que o Poder Judiciário possa obrigar o Estado a fornecê-los. É uma regra sem exceção.

    Fonte: Buscador DOD

  • Gabarito: D

  • A questão demanda conhecimento acerca da saúde na Constituição, especificamente sobre a judicialização dos casos envolvendo a matéria.

    O atual texto constitucional federal é conhecido como Constituição Cidadã por conta de dispor sobre uma série de direitos e garantias às pessoas, além de ter um grande viés democrático. Isso ocorre como um repúdio ao autoritarismo até então vigente. Dentro dessa temática, o Sistema Único de Saúde - SUS foi criado pela atual Constituição Federal.


    A saúde é um direito social previsto no art. 6º da Constituição Federal, tendo um maior detalhamento entre os artigos 196 a 200 da Constituição Federal. Importante destacar que o art. 196 da Constituição Federal menciona que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


    Passemos a analisar as alternativas. 


    A alternativa "A" está incorreta, pois conforme o Plenário do STF decidiu, o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento experimental ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo em casos excepcionais.
    A decisão foi tomada, por maioria de votos, apreciando o Tema 500 da repercussão geral reconhecida e de relatoria do ministro Marco Aurélio. Após análise, o STF decidiu que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais; a ausência de registro na Anvisa impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial; e é possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: I – a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil, salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras; II – a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e III – a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

    Importa ressalvar que as ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União. 

    A alternativa "B" está incorreta, pois há intrínseca relação entre a desvinculação de receitas da União e o subfinanciamento da saúde. É justamente por falta de recursos públicos suficientes para o provimento da saúde de toda a população que ocorre a judicialização de questões afetas à saúde. E dentre uma das alternativas impostas, está a de vincular um percentual mínima para a saúde. 

    A alternativa "C" está incorreta, uma vez que o ativismo judicial é considerado como um fenômeno jurídico, ligado com a postura proativa do Poder Judiciário na interferência de maneira regular e significativa nas opções políticas dos demais poderes. Vejam que a questão colocou como judicialização o conceito de ativismo judicial.  

    A alternativa "D" está correta, uma vez que, de fato, a coerência, a integridade e a universalizabilidade do provimento jurisdicional são critérios interpretativos utilizados para a observância da segurança jurídica e da igualdade na prestação de saúde pelo Poder Judiciário.

    A alternativa "E" está incorreta, uma vez que não depende da comprovação de carência de recursos.
    Gabarito da questão: letra "D".

ID
2499598
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o conteúdo do direito fundamental à saúde, analise a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • (a) É lícito, tal como ocorreu com recente julgado do STF sobre a possibilidade de o judiciário obrigar o Executivo à reforma de presídio.

  • Alguns comentários que julgo pertinentes à temática do direito à saúde:

     

    Quanto à alternativa b: é certo que a norma inscrita no art. 196 traz consigo um caráter programático, no sentido de se estabelecer a obrigatoriedade de formulação de políticas públicas governamentais de cunho preventivo - visando à redução do risco de doenças -, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde (CF, 196).

     

    Inobstante esta característica, é certo que o direito à saúde não pode ser visto como mera norma de conteúdo programático e, portanto, inexigível de plano do Estado, O direito à saúde é indisponível e traz consigo um caráter de fundamentalidade, que o inclui, não apenas entre os direitos sociais, mas também no seleto grupo dos direitos que compõem o núcleo intangível do mínimo existencial. Nesse sentido:

     

    "O caráter programático da refra inscrita no art. 196 da Carta Política - que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro - não pode convertê-la em promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado" (STF, STA 175/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, 18/09/2009). 

     

    Alternariva C: O MP, como guardião dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127), detem legitimidade para ajuizar ação civil pública pleiteando a reforma de hospital para o atendimento adequado de pessoas carentes. O direito à saúde, como um direito fundamental, indisponível e integrante do núcleo do mínimo existencial, pode ser exigido do Estado por meio de ações judicias (direito que pode ser objeto de controle judicial de políticas públicas) e, por óbvio, o ajuizamento destas ações pelo MP guarda perfeita sintonia com as suas funções institucionais constitucionalmente previstas. 

     

    Alternativa d: remédios não registrados na ANVISA não podem ser fornecidos pelo Estado, por expressa vedação legal. O registro mostra-se como condição necessária para atestar a segurança e o benefício do produto, sendo a primeira condição para que o SUS possa considerar sua incorporação. Assim dispõe o art. 12, da Lei N. 6360/76:

     

    Art. 12 - Nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde.

     

     

     

  • Complementando os comentários à alternativa d, o STF assim já decidiu:

     

     "Não é permitida a distribuição do remédio sem o controle prévio de viabilidade sanitária” e ainda “a aprovação do produto no órgão do Ministério da Saúde é condição para industrialização, comercialização e importação com fins comerciais (Lei 6.360/1976, art. 12)O registro é condição para o monitoramento da segurança, eficácia e qualidade terapêutica do produto, sem o qual a inadequação é presumida” (Informativo STF n. 826, de 16 a 20 de maio de 2016). 

  • O direito à morte digna está ligado a Ortotanásia sendo que há quem diga que é crime e há quem diga que não. Corrijam-me se eu estiver errada.

  • Natália Carvalho.

     

    Não existe "Ortoeutanásia" ou é 'Eutanásia" ou é "Ortotanásia" ou é "Distanásia". 

     

  • A - Correta. Vide, em sentido semelhante, a ADPF 45.

     

    B - Incorreta. Rigorosamente, o artigo 196 da CF, que prevê o direito fundamental social à saúde, é norma de eficácia limitada de princípio programático. Por aí a assetiva estaria correta. O problema é advinhar que o examinar quer dizer que, não obstante isso, a norma também é de "aplicação imediata" (art.5º, §1º, CF), de modo que, havendo omissão do Poder Público, o Judiciário pode ser provocado a propósito de concretizar o direito fundamental mediante ADO ou MI.

     

    C - Incorreta. O MP tem legitimidade para propor ACP para tutelar de direitos sociais ou individuais indisponíveis.

     

    D - Incorreta.  Primeiramente, o Judiciário nunca "fornece" medicamentos, pois trata-se de obrigação de fazer a ser adimplida pelo Poder Executivo. Depois, trata-se de questão não definida no STF. No entanto, como regra, é possível afirmar que o Estado não tem obrigação de fornecer medicamentos não registrados na ANVISA .

     

    E - Incorreta. O "direito à morte digna" parece estar mais associado ao princípio da dignidade da pessoa humana.

  • PALAVRAS -CHAVES: se tiver a ver com SAÚDE e SEGURANÇA.... Abre o olho...

     

    Judiciário pode determinar a realização de obras emergenciais em estabelecimento prisional. SEGURANÇA

    É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da CF, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes. STF. Plenário. RE 592581/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. em 13/8/2015 (repercussão geral) (Info 794).

     

    Judiciário pode obrigar a administração pública a garantir o direito a acessibilidade em prédios públicos. SEGURANÇA A CF/88 e a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência asseguram o direito dos portadores de necessidades especiais ao acesso a prédios públicos, devendo a Administração adotar providências que o viabilizem. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes. STF. 1ª Turma. RE 440028/SP, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 29/10/2013 (Info 726).

     

    Judiciário pode obrigar administração pública a manter quantidade mínima de medicamento em estoque (SAÚDE)

    A Administração Pública pode ser obrigada, por decisão do Poder Judiciário, a manter estoque mínimo de determinado medicamento utilizado no combate a certa doença grave, de modo a evitar novas interrupções no tratamento. Não há violação ao princípio da separação dos poderes no caso. Isso porque, com essa decisão, o Poder Judiciário não está determinando metas nem prioridades do Estado, nem tampouco interferindo na gestão de suas verbas. O que se está fazendo é controlar os atos e serviços da Administração Pública que, neste caso, se mostraram ilegais ou abusivos já que, mesmo o Poder Público se comprometendo a adquirir os medicamentos, há falta em seu estoque, ocasionando graves prejuízos aos pacientes. Assim, não tendo a Administração adquirido o medicamento em tempo hábil a dar continuidade ao tratamento dos pacientes, atuou de forma ilegítima, violando o direito à saúde daqueles pacientes, o que autoriza a ingerência do Poder Judiciário. STJ. 1ª Turma. RE 429903/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 25/6/2014 (Info 752).

  • gabarito letra "A"

     

    Recente decisão judicial reabriu uma discussão que sempre provocou polêmica em todos os países, independentemente dos valores culturais predominantes: a possibilidade de interrupção de tratamento de pacientes em estado terminal – a ortotanásia. Com a edição da Resolução 1.805/2006, pelo Conselho Federal de Medicina, autorizando a ortotanásia, houve ação do Ministério Público Federal do Distrito Federal requerendo a suspensão da resolução, pois a conduta estaria em desacordo com o Código Penal. Houve concessão de medida liminar, suspendendo a Resolução, sob o argumento de que a ortotanásia não encontraria amparo na legislação. Por fim, em dezembro de 2010, nova decisão judicial derrubou a liminar suspensiva e a Resolução voltou a ser aplicada. Nesse período de suspensão, o CFM editou seu novo Código de Ética Médica com nova previsão de interrupção do tratamento e projeto de lei que regulamenta a ortotanásia ganhou velocidade no Congresso Nacional.

     

    Em dezembro de 2010, o próprio Ministério Público Federal mudou seu entendimento e a liminar suspensiva foi derrubada. Reconheceu-se que a permissão para a interrupção do tratamento a pedido do doente em estado terminal não fere a Constituição Federal. A ação foi julgada improcedente, acatando o juiz os pareceres de profissionais da saúde e as alegações finais do MPF, dando à Resolução a “interpretação mais adequada do Direito em face do atual estado de arte da medicina”. Ou seja, prevaleceu na decisão o direito ao exercício da autonomia do paciente em estado de morte iminente.

     

    No Brasil, o exemplo mais famoso seria a morte do ex-governador de São Paulo Mário Covas, em 2001, que levou o Estado a ser o único do país a aprovar uma lei garantindo o direito do cidadão a uma morte digna. Covas teve um câncer reincidente na bexiga e preferiu passar os últimos momentos de vida na companhia da família, recebendo apenas tratamento paliativo.

     

    fonte: https://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/2495898/ortotanasia-e-permitida

  • E - INCORRETA - Acredito que o erro da alternativa seja que o direito à morte digna não se relaciona com o direito fundamental à saúde, mas sim com o princípio da dignidade da pessoa humana.

     

    A imposição da continuidade da vida de uma pessoa desenganada pela medicina, apenas com o fim de se cumprir metas estatísticas fere profundamente o princípio da dignidade da pessoa humana. Este princípio é que garante ao indivíduo autonomia de escolher como viver sua vida e, portanto, o mesmo pode fazer quanto a sua morte. Verifica-se que a manutenção da vida de um indivíduo por meio de técnicas, equipamentos e tratamentos fortíssimos, mesmo que sua qualidade de vida diminua é desumana, e infringe completamente sua dignidade.

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-direito-a-morte-digna,54816.html

  • SOBRE A C:

    A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:

    i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

    ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;

    iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. STJ - REPETITIVOS - TEMA 106 - JULGADO EM 21/09/18.

  • A expressão “direito de morrer” possui uma variada gama de condiççes [sic], incluindo o direito do paciente de não ser submetido a terapias inapropriadas ou inoportunas, pois sem os direitos fundamentais, não há dignidade humana.

    Fonte: DIREITO À MORTE DIGNA DO BRASIL, de Luna Carla Sá SZLACHTA e Ariane Fernandes de OLIVEIRA. O link aparentemente não pode ser colado aqui nos comentários, mas é de fácil acesso pelo Google (portal da UFSC)

  • Trata-se do HC 113018 (info 726, 2013, STF). O curioso é que esta decisão admite a determinação judicial de realização de obras para a AMPLIAÇÃO E MELHORIA do atendimento, enquanto que na ADPF 347 (estado inconstitucional das coisas), em 2015, o STF admitiu a determinação de realização de obras EMERGENCIAIS.

    Obras para AMPLIAÇÃO E MELHORIA do atendimento é um conceito muito elástico que desenfrea o controle judicial de políticas públicas e se confude com o próprio interesse político inerente à função administrativa do gestor.

    Ao que parece, o STF aprimorou o entendimento sobre o tema ao julgar a ADPF 347 em 2015 e acertadamente restringiu a amplitude do controle judicial para obras EMERGENCIAIS.

    Porém, não é possível afirmar abstratamente qual deve ser a posição do candidato. Vai depender do enunciado...

  • Constituição Federal:

    DA SAÚDE

     Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

     Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

     Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (...)

  • A questão demanda conhecimento acerca  da saúde na Constituição Brasileira. 

    O atual texto constitucional federal é conhecido como Constituição Cidadã por conta de dispor sobre uma série de direitos e garantias às pessoas, além de ter um grande viés democrático. Isso ocorre como um repúdio ao autoritarismo até então vigente. Dentro dessa temática, o Sistema Único de Saúde - SUS foi criado pela atual Constituição Federal, que é de 1988. 
    A saúde é um direito social previsto no art. 6º da Constituição Federal, tendo um maior detalhamento entre os artigos 196 a 200 da Constituição Federal. Importante destacar que o art. 196 da Constituição Federal menciona que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.  

    Passemos às alternativas.  

    A alternativa “A" está correta, sendo possível a determinação judicial ao Poder Público da realização de obras e serviços de melhoria em unidade materno-infantil. A ideia central é que a saúde é um dever de todos, consoante o que disciplina o artigo 196 da CRFB e, assim, para não permitir o estado de coisas inconstitucionais, é permitido que ocorra uma espécie de interferência entre os poderes. Caso semelhante ao que fora decido em relação aos presídios.  

    A alternativa “B" está incorreta, pois não é meramente programática. Possui eficácia imediata e deve ser colocada em prática de forma mais veloz e eficaz possível, de modo que, havendo omissão do Poder Público, o Judiciário pode ser provocado a propósito de concretizar o direito fundamental mediante ações judiciais.  

    A alternativa “C" está incorreta, pois o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública para tutelar de direitos sociais ou individuais indisponíveis, incluindo, assim, a  legitimidade para o ingresso de ação civil pública visando à reforma de um hospital público ou de um posto de saúde que atende à população carente de um determinado bairro ou cidade.  

    A alternativa “D" está incorreta, pois o Poder Judiciário além de não fornecer medicamentos, decide de acordo com o caso concreto. Em relação ao fornecimento de remédios não registrados na ANVISA, cumpre ressaltar a decisão proferida pelo STF no ano de 2021, a qual aduziu, em síntese, que cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS. 

    A alternativa “E" está incorreta, pois não há correlação entre o direito à morte digna com direito à saúde. Seria mais uma correlação à dignidade da pessoa humana.

     Gabarito da questão: letra "A".