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Prova MPE-BA - 2015 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto


ID
1441525
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A relevância dos problemas envolvidos na interpretação da Constituição tem motivado a proposta de métodos a serem seguidos nesta tarefa. Todos eles tomam a Constituição como um conjunto de normas jurídicas, como uma lei, que se destina a decidir casos concretos. Ocorre que nem todo o problema concreto acha um desate direto e imediato num claro dispositivo da Constituição, exigindo que se descubra ou se crie uma solução, segundo um método que norteie a tarefa. (…). (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 9 ed., IDP, 2014, p.91)

Levando-se em consideração a doutrina dos autores acima, bem como a caracterização dos Métodos de Interpretação da Constituição, é possível AFIRMAR que o método jurídico-estruturante:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - método tópico-problemático de Viehweg. 


    LETRA B - método científico-espiritual.


    LETRA E - método hermenêutico-concretizador. 

  • D) Método da comparação constitucional - alia os métodos gramatical, lógico, histórico e sistemático, propostos por Savigny, ao Direito Comparado, de modo a buscar em vários ordenamentos jurídicos a melhor direção interpretativa das normas constitucionais de um Estado. Assim, ter-se-ia um quinto método de exegese (Peter Haberle).

  • A - MÉTODO DA TÓPICA (TÓPICO-PROBLEMÁTICO) toma a CF como um conjunto aberto de regras e princípios, dos quais o aplicador deve escolher aquele que seja mais adequado para a promoção de uma solução justa ao caso concreto que analisa. O foco, para o método, é o PROBLEMA. O intérprete busca resolver o problema constitucional a partir do próprio problema, após a identificação ou o estabelecimento de certos pontos de partida. É um método aberto, fragmentário ou indeterminado, que dá preferência à discussão do problema em virtude da abertura textual das normas constitucionais (THEODOR VIEHWEG).

    B - MÉTODO CIENTÍFICO-ESPIRITUAL (RUDOLF SMEND) entende a CF como um sistema cultural e de valores de um povo, cabendo à interpretação aproximar-se de tais valores, que são subjacentes.

    C - MÉTODO JURÍDICO-ESTRUTURANTE (MULLER) a norma não se confunde com o seu texto (programa normativo), mas tem a sua estrutura composta também pelo trecho da realidade social em que incide (domínio normativo).

    D - MÉTODO CLÁSSICO preconiza que a CF seja interpretada com os mesmo recursos interpretativos das demais leis, segundo fórmulas desenvolvidas por SAVIGNY: interpretação sistemática, histórica, lógica e gramatical.

    E - MÉTODO HERMENEUTICO-CONCRETIZADOR o caso concreto, o problema a ser deslindado, também é importante para o método hermenêutico-concretizador, mas, diferentemente do método da tópica, o primado não é do problema, mas do texto constitucional.

  • Alternativa - C 

    correta 
  • Alguém já conseguiu algum macete para gravar os métodos de interpretação?. Eu até consigo me lembrar do conceito de cada um deles, mas associar esses conceitos aos respectivos nomes é complicado, é realmente um "tópico-problemático".

  • http://oprocesso.com/2012/05/07/metodos-de-interpretacao-constitucional/

  • Jurídico-estruturante nunca vi! Conheço o método normativo-estruturante!

  • Uma maneira de identificar e distinguir os métodos de interpretação constitucional

    - método jurídico ou hermenêutico clássico: Partindo do tema jurídico, tenho gravado que a norma jurídica fala da lei em si, seca, sem delongas, como o conceito sem fuga subjetiva, logo também apliquei ao conceito de método jurídico que por sua também é conhecido por hermenêutico clássico pois fala dos elementos teóricos de interpretação, nada com sentido de aplicabilidade direta (elemento genético, sistemático, histórico, teológico, gramatical). Decore esses sentidos sobre esse método pois o próximo é a forma aplicada desse.

    - método hermenêutico concreto: como disse no fim do outro conceito, esse método é a interpretação concreta, direta, sem menções a historicidade, origem). Logo, percebi que há uma contradição ai, uma fuga da hermenêutica clássica, onde tinha um conceito preestabelecido e quando tenho um "preconceito", já tenho uma ideia base sobre determinado assunto, um pressuposto subjetivo mas trazendo isso para a realidade social dos fatos, vivendo um pressuposto objetivo, vivo nesse círculo constante, de idas e vindas, que é chamado de círculo hermenêutico pois abrange tanto a hermenêutica clássica como a concretizadora. O intérprete parte da norma para o caso concreto, oposto do método a seguir.

    - método tópico-problemático ou método da tópica: no próprio nome do método já sugere o que ele vai falar PROBLEMA. Este método fala que a interpretação deve ser feita primeiro do problema para depois aplicar a norma. Por que??? Lembra que a constituição é pluralícia? Embora seu texto esteja prolixo num único documento, não dá pra constituição abordar tudooooooooo que rege no poder judiciário, principalmente porque nossa sociedade é mutante, os problemas também mudam de acordo com a nova realidade social. Logo, como vamos restringir determinado problema a só um conceito de solução? Não dá ne? Então é isso que ela fala, que a norma existe mas nem sempre é justa quando aplicada (ler conceito de lacuna axiológica).

    - método normativo-estruturante: norma jurídica é mais ampla. Pelo menos pra esse intérprete sim. Pois ele fala que a norma embora tenha sido extraída do texto constitucional, ela trata diretamente na realidade social. Então deixou de ser um elemento sistemático como sendo a norma uma parte integrante do todo (já não confunde com o método jurídico que fala desse elemento) e passou a ser uma forma globalizada no processo legislativo.E como é ampliativa, abarca os poderes legislativo, judiciário e a Adm. Pública.

    - método científico-espiritual: Qual o espírito da constituição? O que é implícito e subjetivo nela? Os princípios! Logo percebi que esse método fala da valorização da realidade espiritual da comunidade.

    - método comparativo constitucional: bem, esse não precisei de macete nenhum pra decorar, o próprio nome já diz.

  • Método jurídico estruturante- Texto Constitucional não se confunde com a norma constitucional. O texto Constitucional é apenas a "ponta do Iceberg". Ex: art. 5º, LXIII, CF/88, o cidadão que encontra-se solto também possui o direito elencado nesse inciso.

  • Resumo:

    ·  Tópico-problemático: parte-se do problema para se chegar à norma;

    ·  Hermenêutico-concretizador: parto da norma para se chegar ao fato, resolução do problema;

    ·  Normativo(JURÍDICO)-estruturante: diferencia o texto (programa normativo) do contexto social (âmbito normativo), deve-se compatibilizar um com o outro.

    ·  Científico-espiritual: deve-se ler o texto constitucional a luz do seu espírito.

  • Letra (c)


    No âmbito metodológico, a teoria de Hesse foi desenvolvida por seu discípulo Friedrich Müller, que buscou fornecer parâmetros a tarefa de concretização constitucional por intermédio de sua concepção "estruturante do Direito”, que, em suma, sustenta não haver identidade entre a norma jurídica e o texto normativo.

    Esse método enfatiza, portanto, que a norma não se confunde com o seu texto (programa normativo), mas tem a sua estrutura composta também pelo trecho da realidade social em que incide (o domínio normativo) (MENDES, 2012, p. 103).

    Logo, de acordo com ela, o teor literal da norma, que será considerado pelo intérprete, deve ser analisado à luz da concretização da norma em sua realidade social (LENZA, 2012, p. 186).


    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,das-contribuicoes-a-hermeneutica-constitucional-das-principais-teorias-da-constituicao,51757.html

  • Caramba, que questão boa de fazer. Em uma questão, uma aula de interpretação constitucional. 

  • Qual é  o problema da D?

  • Segundo MENDES e BRANCO (2015, p. 93), esse método (jurídico-estruturante) ganhou desenvolvimento em Müller. Enfatiza-se que a norma não se confunde com o seu texto (programa normativo), mas tem a sua estrutura composta também pelo trecho da realidade social em que incide (o domínio normativo), sendo esse elemento indispensável para a extração do significado da norma. O intérprete não pode prescindir da realidade social para realizar a sua tarefa hermenêutica.


    A assertiva correta é a contida na alternativa “c”.

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015.


  • Qual a essência do MÉTODO INTERPRETATIVO JURÍDICO-ESTRUTURANTE?

    Conforme o professor Marcelo Novelino:

    Também inspirado pela tópica, Friedrich MÜLLER apresenta uma “metódica estruturante” desenvolvida para o direito constitucional. Segundo o autor, A indicação dos elementos tradicionais de interpretação como métodos da práxis e da ciência jurídica é fruto de uma compreensão equivocada da estrutura da realização prática do direito. A partir da premissa de que direito e realidade não subsistem autonomamente, por ser impossível isolar a norma da realidade, deve-se falar em concretização, e não em interpretação. Esta é apenas um dos elementos, ainda que dos mais importantes, do processo de concretização.49
    Por fornecerem complementarmente os componentes necessários à decisão jurídica, na concretização normativa o operador deve considerar tanto os elementos resultantes da interpretação do programa normativo (conjunto de domínios linguísticos resultantes da abertura semântica proporcionada pelo texto do preceito jurídico, ou seja, a diversidade de sentidos semanticamente possíveis do comando linguístico insculpido no texto) quanto os decorrentes da investigação do domínio normativo (conjunto de domínios reais, fáticos, abrangidos em função do programa normativo, isto é, a realidade social que o texto intenta conformar). O resultado do conjunto formado pelo programa normativo e pelo âmbito normativo é a norma jurídica, que deve ser formulada de maneira genérica e abstrata.

  • MÉTODO NORMATIVO-ESTRUTURANTE: a concretização normativa deve levar em consideração o programa normativo (texto) e o domínio normativo (realidade social), vez que o direito e a realidade não subsistem autonomamente. 

    Trata-se do Método Normativo-Estruturante de Friedrich Müller.

    Postulados Básicos
     Não identidade entre norma e texto normativo. O texto normativo compreende o chamado programa normativo. A norma encontra sua estrutura composta pela parcela da realidade social (problema) em que incide, o chamado domínio normativo. Assim, dois elementos são indispensáveis: o programa normativo (o enunciado, texto) e o domínio normativo (realidade regulada pelo programa normativo).
     Texto Normativo é apenas a ponta do iceberg normativo. É o Programa Normativo. Isto significa que o fenômeno normativo vai além do texto.
     Transformação das normas a concretizar numa decisão prática. A norma não é o objeto da interpretação. Interpreta-se o programa normativo (texto) junto com o domínio normativo (realidade) e o resultado disso é a norma (decisão prática). A norma não é o ponto de partida, mas sim o resultado da interpretação (ponto de chegada).
     Há dois elementos de concretização:
    - Elementos resultantes da interpretação do texto normativo;
    - Elemento como resultado da investigação do domínio normativo.
     Procura harmonizar o pensamento tópico-problemático com o primado da norma.

     

    Fonte: Anotações das aulas do Curso Ênfase.

     

  • a) Método jurídico ou hermenêutico-clássico:

    Como o próprio nome sugere, trata-se da tradicional técnica que parte do pressuposto de que a Constituição Federal é, antes de tudo, uma lei e como tal deve ser interpretada, buscando-se descobrir sua verdadeira intenção (mens legis) a partir de elementos históricos, gramaticais, finalísticos e lógicos.

    b) Método tópico-problemático:

    Partindo do reconhecimento do caráter de multiplicidade axiológica que reveste as normas constitucionais, esse método reconhece que a melhor interpretação das Cartas Constitucionais é a que se faz quando se procura soluções para casos tópicos, partindo do problema para encontrar o significado da norma.

    c) Método hermenêutico-concretizador:

     Segundo Amandino Teixeira Nunes Júnior[xii], a norma a ser concretizada, a compreensão prévia do intérprete e o problema concreto a ser solucionado são os elementos essenciais desse método. O significado total da norma somente será alcançado no procedimento de interpretação tendente a aplicá-la, pois, segundo Konrad Hesse, trata-se de um processo unitário[xiii].

    d) Método integrativo ou científico-espiritual:

    Foi Rudolf Smend, jurista alemão, quem liderou o desenvolvimento desse método, dizendo que a Constituição deve ser mais que um mero instrumento de organização do Estado[xiv], nela deve conter valores econômicos, sociais, políticos e culturais a serem integrados e aplicados à vida dos cidadãos[xv] como ferramenta de absorção e superação de conflitos[xvi], e de desenvolvimento da sociedade.

    e) Método normativo-estruturante:

    Seguindo as idéias de Canotilho[xvii], o texto normativo revela apenas um feixe inicial do que realmente significa aquele comando jurídico, ou seja, a norma não se restringe ao texto, e para sua satisfatória descoberta é necessária uma busca ampla sobre as facetas administrativas, legislativas e jurisdicionais do Direito Constitucional[xviii], a partir do que se poderá utilizá-la, aplicando-a ao caso concreto.

    f) Método da comparação constitucional:

    Propõe a comparação entre os diversos textos constitucionais visando a descoberta de pontos de divergências e convergências. Pode ter sua utilidade na formação de um complexo de informações capazes de atuar no que o Prof. Inocêncio Mártires chama de “pré-compreensão” ou “intuições pessoais”[xix] inerentes a cada intérprete. Sua classificação como método autônomo de interpretação constitucional é criticada por não se fundar em premissas ou critérios filosóficos, epistemológicos e metodológicos[xx] próprios.

     

     

     

     

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=367

  • gabarito letra "C"

     

    Em primeiro lugar, é necessário se ter em mente que os métodos tópico-problemático, hermenêutico concretizador e normativo-estruturante foram concebidos com o objetivo de superar as deficiências do método jurídico clássico (baseado nos critérios: gramatical, lógico, teleológico, histórico e sistemático). Partem da noção de que a interpretação constitucional deve buscar resolver problemas concretos, às vezes se distinguindo entre si quanto à importância do problema e da Constituição para a resolução do caso.

     

    No método tópico-problemático a interpretação constitucional parte de um problema concreto. Conforme Gilmar Ferreira Mendes (Curso de Direito Constitucional. 7ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012): “método da tópica toma a Constituição como um conjunto aberto de regras e princípios, dos quais o aplicador deve escolher aquele que seja mais adequado para a promoção de uma solução justa ao caso concreto que analisa”. Sua denominação decorre da utilização dos topoi (pontos de vistas comuns, lugares comuns, formas de argumentação), isto é, pontos de vista comum acerca de normas constitucionais, na resolução de casos concretos, escolhendo aqueles que possibilite a solução mais justa. Críticas: risco de um casuísmo ilimitado, enfraquece a visão da força normativa da constituição.

     

    Por sua vez, no método hermenêutico-concretizador o intérprete deve começar o caminho interpretativo pela Constituição. O intérprete faz a interpretação com vistas a resolução de um caso concreto, porém, vinculado ao texto constitucional. Se inicia a partir das pré-compreensões do intérprete (pressuposto subjetivo) sobre o tema, sendo que terá que intermediar o texto constitucional com o contexto fático (pressupostos objetivos), num movimento de ir e vir, denominado pela doutrina de círculo hermenêutico. Para esse método, a interpretação somente estará completa com a aplicação, a concretização da norma, seja através como fundamento a regulamentação legal ou administrativa, ou com fundamento de uma decisão judicial (Puccinelli Júnior, André. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012.).

     

    Continua no próximo post...

  • continuação do post anterior...

     

    Finalmente, no método normativo-estruturante a primeira ideia é a de que a norma jurídica não se identifica com seu texto, ela é o resultado de um processo de concretização (Fernandes, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011). A norma é composta pelo seu texto (conteúdo normativo) e o trecho da realidade social sobre a qual incide (o domínio normativo). Conforme o mesmo autor, o texto da norma deve ser tomado apenas como ponto inicial do programa normativo, sendo este entendido como “conjunto de domínios linguísticos resultantes da abertura semântica proporcionada pelo texto do preceito jurídico”, sendo imprescindível que se passe pela análise do domínio normativo, vale dizer, o “conjunto de domínios reais fáticos, abrangidos em função do programa normativo, ou seja, a porção da realidade social tomada como estrutura fundamental e que o próprio programa normativo autoriza a recortar”. A norma jurídica, portanto, resulta da união desses dois aspectos. Algo extremamente relevante para a compreensão desse método é que, segundo Müller, o texto de uma norma deve ser visto apenas como a “ponta do iceberg”.

     

    Em resumo, são essas as palavras e expressões mais significativas que poderão servir de norte para distinguir de que método de interpretação se está tratando:

     

    Tópico-problemático: 

    * parte de um problema concreto

    * toma a Constituição como um conjunto aberto de regras e princípios

    * utilização dos topoi (pontos de vistas comuns, lugares comuns, formas de argumentação)

    * escolhendo aqueles que possibilite a solução mais justa

     

    Hermenêutico concretizador

    * o intérprete deve começar o caminho interpretativo pela Constituição

    * interpretação com vistas a resolução de um caso concreto, porém, vinculado ao texto constitucional

    * inicia a partir das pré-compreensões do intérprete (pressuposto subjetivo)

    * intermediação entre o texto constitucional e o contexto fático (pressupostos objetivos)

    * movimento de ir e vir  entre o texto constitucional e o contexto fático = círculo hermenêutico

    * a interpretação somente estará completa com a aplicação, a concretização da norma

     

    Normativo-estruturante

    * a norma jurídica não se identifica com seu texto

    * a norma é composta pelo seu texto (conteúdo normativo) e o trecho da realidade social sobre a qual incide (o domínio normativo)

    * o texto da norma deve ser tomado apenas como ponto inicial do programa normativo

    * imprescindível que se passe pela análise do domínio normativo, vale dizer, o “conjunto de domínios reais fáticos, abrangidos em função do programa normativo, ou seja, a porção da realidade social

    * o texto de uma norma deve ser visto apenas como a “ponta do iceberg”.

     

    fonte: http://cursocliquejuris.com.br/blog/metodos-de-interpretacao-constitucional-topico-problematico-x-hermeneutico-concretizador-x-normativo-estruturante/

  • gabarito letra "C"

     

    LETRA A - método tópico-problemático (Theodor Viehweg) 

    LETRA B - método científico-espiritual  (RUDOLF SMEND)

    C - MÉTODO JURÍDICO-ESTRUTURANTE (Friedrich Müller) 

    D - MÉTODO CLÁSSICO (Savigny)

    LETRA E - método hermenêutico-concretizador (Konrad Hesse)

     

     

     

    Segue mais um pequeno resumo:

     

     

     

    Métodos de Interpretação.


    1) normativo-estruturante


    o interprete deve buscar o real sentido da norma constitucional, não se confunde com o texto da constituição.
    o texto é apenas a ponta do iceberg. 
    considera a norma é mais ampla que o texto constitucional.

    exemplo: Direito ao silêncio. 
     

    2) hermenêutico-concretizador


    de Konrad Hesse
    o interprete parte de uma pré-compreensão da norma, para depois fazer um círculo hermenêutico.
     

    3) tópico-problemático


    o interprete parte do problema para chegar a norma.

    4) científico-espiritual


    o interprete busca o espírito, a alma, da constituição, a vontade da constituição.
     

    5) Hermenêutico Clássico ou Jurídico ou Método de Savigny


    utiliza-se dos métodos tradicionais de interpretação das leis:

    5.1) Gramatical ou Literal => letra da lei, gramática, vírgulas. etc.
    5.2) Histórico => leva em conta a genealogia da lei, discursos dos legisladores que fizeram a lei.
    5.3) Lógica => se utiliza de raciocínios lógicos. 
    5.4) Teleológico => buscamos a vontade/espírito da lei.
     

    6) Comparativo


    o interprete busca comparar a constituição do seu país com de outros países.

     

    fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-constitucional/83626-temas-fora-da-constituição-federal-que-costumam-cair

  • Enfatiza que a norma não se confunde com o seu texto (programa normativo), mas tem a sua estrutura composta, também, pelo trecho da realidade social em que incide (o domínio normativo), sendo esse elemento indispensável para a extração do significado da norma.


    LETRA C – CORRETA


    1.1.5. Método normativo-estruturante

    I – Seu principal expoente é Friedrich Müller.

     II – Assim como Konrad Hesse, Friedrich Müller também parte da ideia de concretização - a interpretação seria um dos elementos da concretização. O método é denominado de “normativo-estruturante” exatamente por estabelecer uma estrutura para a concretização da norma.

    III – O autor faz uma distinção entre o programa normativo e o domínio normativo:

    • Programa normativo: texto da norma.

    Domínio normativo: realidade social conformada pela norma. Na visão do autor, a norma jurídica é o resultado do programa normativo e do domínio normativo. Em outras palavras, a norma surge a partir do momento em que há uma interpretação do texto à luz da realidade social (concretização).

     IV - Elementos que devem ser utilizados para a concretização da norma.

    • Metodológicos: elementos clássicos de interpretação (gramatical, sistemático, histórico e lógico; teleológico, genético) e os princípios específicos de interpretação (catálogo).

     • Dogmáticos: compostos pela doutrina e pela jurisprudência.

     • Teóricos: são os elementos de Teoria da constituição.

     • Política constitucional: são elementos de natureza política, mas que também devem ser levados em consideração quando da concretização de uma norma – exemplo: a reserva do possível.


    V – Críticas:


    Segundo Müller, aqueles elementos que estão mais próximos da norma (metodológicos e dogmáticos) teriam uma prevalência sobre os demais elementos (teóricos e política constitucional). Crítica (Paulo Bonavides): o método normativo-estruturante, depois de se abrir para a realidade, acaba tendo sua última postulação assentada em uma estrutura jurídica limitativa (restringe a interpretação do intérprete).


    FONTE: MARCELO NOVELINO



  • Parte do pressuposto de que a interpretação constitucional é concretização, entendida como uma norma preexistente na qual o caso concreto é individualizado. Aqui, o primado não é do problema, mas do texto constitucional. A tarefa hermenêutica é suscitada por um problema, mas, para equacioná-lo, o aplicador está vinculado ao texto constitucional. Para obter o sentido da norma, o intérprete arranca da sua pré-compreensão o significado do enunciado, atuando sob a influência das suas circunstâncias históricas concretas, mas sem perder de vista o problema prático que demanda a sua atenção.


    LETRA E – ERRADO – Trata-se do método hermenêutico-concretizador:


    Método hermenêutico-concretizador

    A teorização fundamental deste método, inspirado nas obras de Viehweg e Luhmann, foi feita por Konrad Hesse, responsável pela elaboração de um catálogo de princípios interpretativos dirigentes e limitadores, utilizados na consideração, coordenação e valorização dos pontos de vista a serem elaborados para a resolução do problema.42

    O método hermenêutico-concretizador parte do pressuposto de que a interpretação constitucional é concretização, entendida como uma norma preexistente na qual o caso concreto é individualizado. A determinação do conteúdo plurissignificativo da Constituição deve ser feita “sob a inclusão da ‘realidade’ a ser ordenada”.43

    Por não haver interpretação constitucional independente de problemas concretos, interpretação e aplicação consistem em um processo unitário.44”

    (...)

    Ao contrário do método tópico-problemático, neste há uma primazia da norma sobre o problema, partindo-se do resultado da concretização normativa para a solução do caso concreto.”


    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Preconiza que a Constituição seja compreendida com os mesmos recursos interpretativos das demais leis, segundo as fórmulas desenvolvidas por Savigny: a interpretação sistemática, histórica, lógica e gramatical. A interpretação constitucional não fugiria a esses padrões hermenêuticos, não obstante a importância singular que lhe é reconhecida para a ordem jurídica.


    LETRA D – ERRADA – Trata-se de método hermenêutico clássico.


    I - Segundo Ernst Forsthoff, embora a Constituição possua peculiaridades, tais características não exigem métodos específicos de interpretação. O autor utiliza a Tese da identidade (constituição = lei).

    II - De acordo com a tese da identidade (constituição = lei), a Constituição é um conjunto de normas como as demais leis. Sendo assim, não há razão para se utilizar métodos diferentes para interpretá-la - as peculiaridades não justificam a criação de um método específico. Portanto, a constituição deve ser interpretada, assim como as demais leis, pelos elementos tradicionais desenvolvidos por Savigny. Elementos tradicionais (Savigny):

    • Gramatical. • Sistemático. • Histórico. • Lógico.

     III – Segundo o autor, a força normativa estaria assegurada em função do próprio texto constitucional: a) ponto de partida da interpretação e b) limite da atividade interpretativa.


    FONTE: MARCELO NOVELINO



  • Toma a Constituição como um conjunto aberto de regras e princípios, dos quais o aplicador deve escolher aquele que seja mais adequado para a promoção de uma solução justa ao caso concreto que analisa. O foco, para este método, é o problema, servindo as normas constitucionais de catálogo de múltiplos e variados princípios, em que se busca argumento para o desate adequado de uma questão prática.


    LETRA A - ERRADA - Trata-se do método tópico-problemático


    Método tópico-problemático

     I – Foi desenvolvido por Theodor Viehweg: tratou-se de uma reação ao positivismo jurídico e foi desenvolvido inicialmente para o Direito Civil. O autor foi o responsável pela retomada da tópica no campo jurídico: discussão em torno do problema.

    II - “Topos”: é uma forma de raciocínio ou de argumentação; os “topoi” (plural de “topos”) são extraído dos princípios gerais do direito, da jurisprudência dominante, da doutrina e do senso comum. Exemplo de “topos”: “normas excepcionais devem ser interpretadas restritivamente”.

    III – Problema: são levados em consideração argumentos favoráveis e contrários a determinadas soluções. O método tópico-problemático considera que, em uma discussão, o que prevalecerá não é necessariamente o argumento mais verdadeiro, mas sim o mais convincente, ou seja, aquele capaz de obter o maior número de adeptos.

     IV - Ponto de partida: compreensão prévia tanto do problema quanto da Constituição; ponto de apoio: o consenso ou o senso comum.

     V - Utilidades:

     • Complementação de lacunas.

    • Comprovação de resultados obtidos por outros métodos.


    FONTE: MARCELO NOVELINO


  • Enxerga a Constituição como um sistema cultural e de valores de um povo, cabendo à interpretação aproximar-se desses valores subjacentes à Carta Maior. Tais valores, contudo, estão sujeitos a flutuações, tornando a interpretação da Constituição fundamentalmente elástica e flexível, submetendo a força de decisões fundamentais às vicissitudes da realidade cambiante.


    LETRA B - ERRADA - Trata-se de método científico-espiritual


    Método científico-espiritual

    I – A tradução “científico-espiritual” é incorreta.

     O método também é conhecido como “sociológico”, “integrativo” ou “valorativo”.

     II - Elemento valorativo: conforme Rudolf Smend, um dos principais elementos da interpretação da Constituição são os valores subjacentes à Constituição. Observação n. 1: Na Constituição de 1988, os valores supremos estão consagrados no Preâmbulo.


    III - Elemento integrativo: a Constituição é o principal elemento de integração da comunidade. Sendo assim, o intérprete deve sempre buscar a interpretação que confira unidade à Constituição, favorecendo a integração política e social.


     III - Elemento sociológico: impõe que o intérprete leve em consideração fatores extraconstitucionais – exemplo: realidade subjacente à Constituição (realidade social).


    FONTE: MARCELO NOVELINO


  • Gab C

    Método normativo-estruturante

    Friedrich Müller.

    Concretização: parte da ideia que a concretização da norma deve ser feita em etapas – estabelecer uma estrutura de concretização da norma (o resultado é alcançado gradativamente).

    Programa normativo + domínio normativo: norma

    Programa normativo: texto da norma.

    Domínio normativo: realidade social conformada pela norma.

    Elementos (utilizados para estruturar a norma concreta):

    Metodológicos: elementos clássicos de interpretação (gramatical, sistemático, histórico e lógico; teleológico, genético) e os princípios de interpretação da constituição. Recapitulando: a interpretação é apenas uma das etapas do processo de concretização.

    Dogmáticos: extraídos da doutrina e jurisprudência. Ao concretizar uma norma, ou seja, interpretar um dispositivo para dele extrair seu significado e aplicar a norma ao caso concreto, além dos princípios e

    elementos de interpretação, outro elemento a ser considerado nesse processo de estruturação da norma, é o dogmático. Tanto a doutrina como a jurisprudência devem ser levados em consideração no processo de estruturação da norma jurídica.

    Teóricos: são os elementos da teoria da constituição.

    Política constitucional: são elementos de natureza política, mas que também devem ser levados em consideração quando da concretização de uma norma. P. ex.: a reserva do possível (limitações orçamentárias). A Constituição garante o direito à moradia, mas não é possível ignorar as limitações orçamentárias do Estado.

    Críticas (Paulo Bonavides): segundo Müller, aqueles elementos que estão mais próximos da norma (metodológicos e dogmáticos) teriam uma prevalência sobre os demais elementos (teóricos e política constitucional).

    Crítica: o método normativo-estruturante, depois de se abrir para a realidade, acaba tendo sua

    última postulação assentada em uma estrutura jurídica limitativa – restringe a interpretação do intérprete.

  • Em uma questão dessa você percebe que é difícil, mas quem estudou consegue fazer. Não tem pegadinhas ou termos inventados. Podia ter mais assim, difícil, porém factível.

  • Pra salvar

  • A questão é uma excelente revisão sobre hermenêutica constitucional, de forma que vale a pena sistematizar as alternativas com o respectivo método interpretativo. Vejamos:

    Letra A: Método Tópico Problemático.

    Expoente: Theodor Viehweg.

    Toma a Constituição como um conjunto aberto de regras e princípios, dos quais o aplicador deve escolher aquele que seja mais adequado para a promoção de uma solução justa ao caso concreto que analisa. O foco, para este método, é o problema, servindo as normas constitucionais de catálogo de múltiplos e variados princípios, em que se busca argumento para o desate adequado de uma questão prática.

    Letra B: Método Científico Espiritual.

    Expoente: Rudolf Smend.

    Enxerga a Constituição como um sistema cultural e de valores de um povo, cabendo à interpretação aproximar-se desses valores subjacentes à Carta Maior. Tais valores, contudo, estão sujeitos a flutuações, tornando a interpretação da Constituição fundamentalmente elástica e flexível, submetendo a força de decisões fundamentais às vicissitudes da realidade cambiante.

    Letra C: Método Normativo Estruturante.

    Expoente: Friedrich Muller.

    Enfatiza que a norma não se confunde com o seu texto (programa normativo), mas tem a sua estrutura composta, também, pelo trecho da realidade social em que incide (o domínio normativo), sendo esse elemento indispensável para a extração do significado da norma.

    Letra D: Método Hermenêutico Clássico (Jurídico):

    Expoente: Ernst Forsthoff.

    Preconiza que a Constituição seja compreendida com os mesmos recursos interpretativos das demais leis, segundo as fórmulas desenvolvidas por Savigny: a interpretação sistemática, histórica, lógica e gramatical. A interpretação constitucional não fugiria a esses padrões hermenêuticos, não obstante a importância singular que lhe é reconhecida para a ordem jurídica.

    Letra E: Método Hermenêutico Concretizador.

    Expoente: Konrad Hesse.

    Parte do pressuposto de que a interpretação constitucional é concretização, entendida como uma norma preexistente na qual o caso concreto é individualizado. Aqui, o primado não é do problema, mas do texto constitucional. A tarefa hermenêutica é suscitada por um problema, mas, para equacioná-lo, o aplicador está vinculado ao texto constitucional. Para obter o sentido da norma, o intérprete arranca da sua pré-compreensão o significado do enunciado, atuando sob a influência das suas circunstâncias históricas concretas, mas sem perder de vista o problema prático que demanda a sua atenção.

  • é o que forma o círculo hermenêutico.

  • A- Refere-se ao método da tópica ou tópico-problemático;

    B- Refere-se ao método integrativo ou científico-espiritual;

    D- Refere-se ao método jurídico ou hermenêutico clássico;

    E- Refere-se ao método hermenêutico-concretizador.

  • LETRA A - TRATA-SE DO MÉTODO TÓPICO-PROBLEMÁTICO

    Toma a Constituição como um conjunto aberto de regras e princípios, dos quais o aplicador deve escolher aquele que seja mais adequado para a promoção de uma solução justa ao caso concreto que analisa. O foco, para este método, é o problema, servindo as normas constitucionais de catálogo de múltiplos e variados princípios, em que se busca argumento para o desate adequado de uma questão prática.

    LETRA B - TRATA-SE DO MÉTODO CIENTÍFICO-ESPIRITUAL

    Enxerga a Constituição como um sistema cultural e de valores de um povo, cabendo à interpretação aproximar-se desses valores subjacentes à Carta Maior. Tais valores, contudo, estão sujeitos a flutuações, tornando a interpretação da Constituição fundamentalmente elástica e flexível, submetendo a força de decisões fundamentais às vicissitudes da realidade cambiante.

    LETRA C - TRATA-SE DO MÉTODO JURÍDICO-ESTRUTURANTE (CORRETA)

    Enfatiza que a norma não se confunde com o seu texto (programa normativo), mas tem a sua estrutura composta, também, pelo trecho da realidade social em que incide (o domínio normativo), sendo esse elemento indispensável para a extração do significado da norma.

    LETRA D - TRATA-SE DO MÉTODO CLÁSSICO

    Preconiza que a Constituição seja compreendida com os mesmos recursos interpretativos das demais leis, segundo as fórmulas desenvolvidas por Savigny: a interpretação sistemática, histórica, lógica e gramatical. A interpretação constitucional não fugiria a esses padrões hermenêuticos, não obstante a importância singular que lhe é reconhecida para a ordem jurídica.

    LETRA E - TRATA-SE DO MÉTODO HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR

    Parte do pressuposto de que a interpretação constitucional é concretização, entendida como uma norma preexistente na qual o caso concreto é individualizado. Aqui, o primado não é do problema, mas do texto constitucional. A tarefa hermenêutica é suscitada por um problema, mas, para equacioná-lo, o aplicador está vinculado ao texto constitucional. Para obter o sentido da norma, o intérprete arranca da sua pré-compreensão o significado do enunciado, atuando sob a influência das suas circunstâncias históricas concretas, mas sem perder de vista o problema prático que demanda a sua atenção.


ID
1441528
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo:

I - Tendo em vista que as atribuições insertas no artigo 129 da Constituição Federal de 1988 podem atingir interesses fundamentais, é correto concluir que o rol das funções institucionais do Ministério Público é exaustivo.
II - Cabe, com exclusividade, ao Ministério Público a promoção da ação penal pública.
III - A relevância jurídica do princípio institucional da indivisibilidade do Ministério Público é tamanha que o seu delineamento é dado pela atual Carta Magna. A aplicação deste princípio permite que integrantes de carreiras distintas possam ser substituídos uns pelos outros.

Pode-se AFIRMAR que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA C. 


    I. O rol não é taxativo: art. 129, IX, CR/88 - "exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com a sua finalidade".



    II. A competência é privativa e não exclusiva: art. 129, I, CR/88 - "promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei".



    III. Me corrijam se eu estiver errada, mas o delineamento do princípio da indivisibilidade não é feito pela constituição, mas pela LC 75/93, pela doutrina e jurisprudência. Além disso, a substituição é admitida pelos integrantes da mesma carreira.



  • Na verdade Bárbara, o princípio da indivisibilidade está previsto expressamente na Constituição, conforme colaciono infra. O erro está mesmo em dizer que por conta deste princípio uns membros podem substituir outros de carreiras diversas. Trata-se de uma das limitações ao princípio da indivisibilidade, que, como tudo no direito, não é absoluto.


    Art. 127, § 1º da CF - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • III) A indivisibilidade é decorrência da unidade e permite a substituição recíproca entre os membros de um mesmo ramo do MP, desde que observadas as normas legais. Os atos processuais são atribuídos ao MP enquanto instituição - e não ao agente, seu membro, que o praticou.


    Logo, creio - assim como a colega já disse - que o erro é afirmar que o delineamento da indivisibilidade está na CF (o que não está, pois há apenas a sua menção no art. 127, §1º, que não dá os seus conceitos ou consequências) e em afirmar que membros de "carreiras distintas podem ser substituídos uns pelos outros" (o que não é verdade, já que apenas membros do MP do mesmo ramo o podem). 


    Marcelo Novelino, Direito Constitucional, p. 976.

  • Art. 5º, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

  • Danilo, creio que o erro do número II não seja porque cabe ação privada, a questão fala em ação pública, o erro é porque a CF utiliza a expressão privativamente e não "exclusivamente" todavia, há de convir que, AÇÃO PÚBLICA, só pode ser intentada pelo MP, não existe outra alternativa. A ação subsidiária NÃO É PÚBLICA, ELA É PRIVADA subsidiária da pública. Portanto, a vítima pode entrar com um queixa-crime, iniciando uma ação privada, diante da inércia do MP. Todavia a CF utiliza a expressão privativamente. Já existe julgado do STF alegando que cabe exclusivamente ao MP o manejo da ação penal pública.

    "O art. 129, I, da CF atribui ao Ministério Público, com exclusividade, a função de promover a ação penal pública (incondicionada ou condicionada à representação ou requisição) e, para tanto, é necessária a formação da opinio delicti. Como já pontuou o Min. Celso de Mello, ‘a formação da opinio delicti compete, exclusivamente, ao Ministério Público, em cujas funções institucionais se insere, por consciente opção do legislador constituinte, o próprio monopólio da ação penal pública (CF, art. 129, I). Dessa posição de autonomia jurídica do Ministério Público, resulta a possibilidade, plena, de, até mesmo, não oferecer a própria denúncia’ (HC 68.242/DF, Primeira Turma, DJ de 15-3-1991). Apenas o órgão de atuação do Ministério Público detém a opinio delicti a partir da qual é possível, ou não, instrumentalizar a persecução criminal" (Inq 2.341-QO/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, Pleno, DJ de 17-8-2007). (AP 336-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 10-12-2004; AP 351, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 17-9-2004).

  • é sofrida a vida de concurseiro. 

    como pode no mesmo ano, a FCC ter dois entendimentos diferentes com relação a "exclusividade" do MP em propor ação  penal pública?

    confiram em Q485706.

    isso cansa!!!!

  • Pior, Marcelo Navega: essa questão foi elaborada pelo MP/BA! Ou seja, a FCC pretende entender mais de MP do que o próprioMP!

  • Sobre o erro do item III, entendo pertinente o comentário do colega Artur Favero.

    De acordo com o autor Hugo Nigro Mazzilli em Introdução ao Ministério Público: "Unidade significa que os membros do Ministério Público integram um só órgão sob a direção de um só chefe; INDIVISIBILIDADE significa que seus membros podem ser substituídos uns pelos outros, não arbitrariamente, mas segundo a forma estabelecida na lei. Nesse sentido, não há unidade ou indivisibilidade entre os Ministérios Públicos diversos; só há, dentro de cada Ministério Público, e assim mesmo, dentro dos limites da lei." pág.64, 4a. ed.


    Assim, o item III está errado ao mencionar "carreiras distintas". 

  • Matheus Almeida, TEVE RESPOSTA ESSE EMAIL?

  • Galera, esta questão não é da FCC, mas sim da CEFET

  • LETRA C!

     

    I - ERRADA!

    ARTIGO 129, IX - EXERCER OUTRAS FUNÇÕES QUE LHE FOREM CONFERIDAS, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM A SUA FINALIDADE (...)

     

    II - ERRADA!

    AÇÃO PENAL PÚBLICA - COMPETÊNCIA PRIVATIVA

    INQUÉRITO CIVIL - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

     

    III - ERRADA!

    A INDIVISIBILIDADE, COMO DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIDADE, POSSIBILITA A SUBSTITUIÇÃO RECÍPROCA ENTRE OS MESMBROS DE UM MESMO RAMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PORTANTO, É VEDADO QUE O MESMBRO DE UM DETERMINADO RAMO EXERÇA AS ATRIBUIÇÕES INERENTES A OUTRO.

     

     

    Marcelo Novelino

     


     

  • A questão encontra-se sem resposta válida na forma como foi formulada, pois não existe opção que considere como correta apenas a assertiva II. O fato da constituição ter categorizado a competência do Ministério Público como privativa não invalida a correção da assertiva II, pois a mesma afirma algo correto: que cabe exclusivamente ao Ministério Público promover a ação penal pública. Na nossa ordem constituicional naõ existe outra instituição dotada desse poder, logo é verdadeiro que cabe exclusivamente ao MP promover ação penal pública, a despeito da competência constitucional ser abstratamente privativa, pois uma coisa não equivale à outra. A assertiva nada falou sobre a categoria abstrata da competência na constituição, e sim afirmou um fato verdadeiro.

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada às funções essenciais à justiça, em especial no que diz respeito à organização do Ministério Público. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está incorreta. O rol não é exaustivo, conforme estabelece a norma contida no art. 129, IX. Nesse sentido: Art. 129 – “São funções institucionais do Ministério Público: [...] IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”.

    Assertiva II: está incorreta. Trata-se de competência privativa.
    Nesse sentido:  Art. 129 – “São funções institucionais do Ministério Público: [...] I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”.

    Assertiva II: está incorreta. Apesar de o princípio da indivisibilidade ter previsão constitucional (Art. 127, § 1º da CF - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional). Contudo, o erro da assertiva reside na inferência de que, por conta deste princípio, uns membros podem substituir outros de carreiras diversas.

    Portanto, todas as assertivas estão incorretas.

    Gabarito do professor: letra c.


  • gabarito "C"

     

    Assertiva I: está incorreta. O rol não é exaustivo, conforme estabelece a norma contida no art. 129, IX. Nesse sentido: Art. 129 – “São funções institucionais do Ministério Público: [...] IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”.

     

    Assertiva II: está incorreta. Trata-se de competência privativa. 
    Nesse sentido:  Art. 129 – “São funções institucionais do Ministério Público: [...] I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”.

     

    Assertiva II: está incorreta. Apesar de o princípio da indivisibilidade ter previsão constitucional (Art. 127, § 1º da CF - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional). Contudo, o erro da assertiva reside na inferência de que, por conta deste princípio, uns membros podem substituir outros de carreiras diversas.

    De acordo com o autor Hugo Nigro Mazzilli em Introdução ao Ministério Público: "Unidade significa que os membros do Ministério Público integram um só órgão sob a direção de um só chefe; INDIVISIBILIDADE significa que seus membros podem ser substituídos uns pelos outros, não arbitrariamente, mas segundo a forma estabelecida na lei. Nesse sentido, não há unidade ou indivisibilidade entre os Ministérios Públicos diversos; só há, dentro de cada Ministério Público, e assim mesmo, dentro dos limites da lei." pág.64, 4a. ed.

  • Galera, não se preocupem muito com essa questão de banca (FCC, CESP, etc) em prova pra MP e Magistratura porque grande parte desses concursos quem elabora as questões são os membros da própria instituição.

  • Amigos, em relação ao item II. Nesse contexto qual a diferença entre atribuição exclusiva e privativa? Entendo que se o enunciado expressamente dissesse: "de acordo com disposição expressa da CF/88, considere as assertivas abaixo", aí sim reconheceria o erro da questão. No entanto, entendo que a competência para a ação penal pública, tecnicamente falando, é EXCLUSIVA do MP, tendo em vista que não se admite delegação. Esse tipo de questão é uma palhaçada com o candidato que estuda com seriedade.

  • I - Tendo em vista que as atribuições insertas no artigo 129 da Constituição Federal de 1988 podem atingir interesses fundamentais, é correto concluir que o rol das funções institucionais do Ministério Público é exaustivo. 

     

    Incorreta, pois o rol de atribuições do MP não é exaustivo, á inclusive a previsão na CF de que o MP exercera outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, ou seja, ele permite que sejam realizadas funções que não descritas no rol, bastando que sejam compatíveis com suas funções.

    II - Cabe, com exclusividade, ao Ministério Público a promoção da ação penal pública.

    Incorreta, pois a competência do MP é privativa, podendo ser delegada, diferente da competência exclusiva que não pode ser delegada. Devendo, portanto ser exercida com exclusividade.

    Competência privativa= pode ser delegada.

    Competência exclusiva= não pode ser delegada.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

    III - A relevância jurídica do princípio institucional da indivisibilidade do Ministério Público é tamanha que o seu delineamento é dado pela atual Carta Magna. A aplicação deste

    princípio permite que integrantes de carreiras distintas possam ser substituídos uns pelos outros. 

    Incorreta, pois o principio da indivisibilidade do MP não permite que integrantes de carreiras distintas possam substituir uns aos outros. 

    GABARITO:C) TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO INCORRETAS

  • Constituição Federal:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. 

    § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

    § 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93.

    § 5º A distribuição de processos no Ministério Público será imediata.


ID
1441531
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA:

Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe (Artigo 130-A, § 2º da Constituição Federal de 1988):

Alternativas
Comentários
  • Art. 130-A. 

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

  • Art. 130-A, §2º, III. Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa

  • a) CORRETA - Art. 130-A. I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;


    b) CORRETA - Art. 130-a. II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;


    c) ERRADA - Art.130-A. III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;


    d) CORRETA - Art. 130-A. IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;


    e) CORRETA - Art. 130-A. V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada às funções essenciais à justiça, em especial no que diz respeito à organização do Ministério Público. Analisemos as assertivas:

    Alternativa a): está correta. Conforme art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.

    Alternativa b): está correta. Conforme art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas.

    Alternativa c): está incorreta. Conforme art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

    Alternativa d): está correta. Está correta. Conforme art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.

    Alternativa e): está correta. Está correta. Conforme art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Alternativa a): está correta. Conforme art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.

     

    Alternativa b): está correta. Conforme art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas.

     

    Alternativa c): está incorreta. Conforme art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

     

    Alternativa d): está correta. Está correta. Conforme art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.

     

    Alternativa e): está correta. Está correta. Conforme art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

     

    Gabarito letra "C".

  • c) inclusive contra seus serviços auxiliares

  • Constituição Federal:

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

  • Gabarito: letra B!

    Destaque:

    Plenário do CNMP reforça entendimento de que conteúdo de ato finalístico não é passível de controle ou de revisão pelo CNMP

    Complementando...

    Art. 130-A, CF. O CNMP compõe-se de 14membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado, pra mandato de 2a, admitida uma recondução, sendo:   

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II 4 membros do MPU, assegurada representação de cada uma de suas carreiras;

    III 3 membros do Ministério Público dos Estados;

    IV 2 juízes, indicados um pelo STF e outro pelo STJ;

    V 2 advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB;

    VI 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela CD e outro pelo SF.

    Saudações!

  • O GABARITO É LETRA C


ID
1441534
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

(...) O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização ao Magistério (FUNDEF), que vigorou de 1998 a 2006. 2. O referido fundo é formado, na quase totalidade, por recursos provenientes de impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo composto, ainda, a título de complementação, por uma parcela de verbas federais, sempre que no âmbito de cada Estado seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. (…). (Habeas Corpus nº 218.921/PI (2011/0222389-5), 5ª Turma do STJ, Rel. Jorge Mussi. j. 25.03.2014, unânime, DJe 02.04.2014).

Tendo como parâmetro o trecho do escólio acima transcrito, bem como o entendimento destacado pelo Supremo Tribunal Federal – STF no HC 100.772/GO, rel. Min. Gilmar Mendes, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • EMENTA . HABEAS CORPUS. CRIMES DE RESPONSABILIDADE, PECULATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, CORRUPÇÃO PASSIVA, ESTELIONATO E QUADRILHA (ARTIGO 1º, INCISO I, II, V E VIII, DO DECRETO-LEI 201⁄1967 E ARTIGOS 299,PARÁGRAFO ÚNICO, 312, 317, 171, § 2º, INCISO VI E § 3º, E 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DESVIO DE VERBAS DO FUNDEB. CARÁTER NACIONAL DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DA COMPLEMENTAÇÃO DAS VERBAS DO FUNDO COM RECURSOS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. VIOLAÇÃO AOPRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL CONFIGURADA.


  • SITE: DIZER O DIREITO

    Competência para julgar as ações penais: Justiça Federal

    O STF decidiu que em todos os casos, ou seja, independentemente de ter havido ou não complementação por parte da União, a competência para julgar OS CRIMES decorrentes de desvio de verba do FUNDEF é da Justiça Federal e não da Justiça estadual.

    O argumento utilizado pelo STF é o de que há interesse federal (art. 109, IV, da CF), considerando que o texto constitucional atribuiu à União função supletiva e redistributiva em matéria educacional, bem como o interesse na universalização de um padrão mínimo de qualidade do ensino, nos termos do § 1º do art. 211 da CF.

    Competência para julgar as ações de improbidade administrativa: Justiça Estadual ou Justiça Federal, a depender se houve ou não complementação do FUNDEF pela União.

    O tema é peculiar porque:

    - enquanto nas ações penais a competência é sempre da Justiça Federal
    - no caso da ação de improbidade administrativa, a competência poderá ser da Justiça Estadual ou da Justiça Federal, conforme tenha ou não havido complementação do FUNDEF pela União.


  • Complementando....


    Ações no caso de desvio de recursos do FUNDEF

    Ação penal

    Sempre proposta pelo MPF e julgada pela Justiça Federal.

    Ação de improbidade

    ·Se houve complementação de recursos pela União: MPF e JF

    ·Se não houve complementação de recursos pela União: MPE e JE


    Bons estudos!
  • Continuação do julgado exposto na questão:

    3. Diante do interesse da União frente à sua missão constitucional na coordenação de ações relativas ao direito fundamental de educação, e principalmente tendo em conta a fiscalização concorrente entre três entes federativos, a 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que compete à Justiça Federal processar e julgar as ações penais envolvendo a malversação de verbas decorrentes do FUNDEF, atual FUNDEB, ainda que não haja a complementação por parte da União. Precedentes.

    4. No caso dos autos, constata-se que tanto o primeiro (crimes de responsabilidade, de peculato, de falsidade ideológica e formação de quadrilha) quanto o terceiro (estelionato) fatos imputados ao paciente estariam relacionados à malversação de recursos do FUNDEB, sendo que o segundo (crimes de responsabilidade e corrupção passiva) e o quarto (quadrilha) seriam conexos aos demais, circunstância que evidencia a incompetência da Justiça Estadual para processá-lo e julgá-lo.

  • Concernentes à gestão de recursos oriundos do FUNDEF, cabe ao:
    MPF -> atuar em Matéria criminal.
    MPE -> atuar em Matéria Civil.
    Justiça Federal -> para ações penais
    Justiça Estadual -> outras
  • A questão trata da discussão jurisprudencial acerca do desvio de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF e a eventual Competência da Justiça Federal para processar e julgar crime dessa estirpe. Tendo em vista a análise do HC 100.772 / GO, é correto afirmar que A propositura da ação penal, no caso de desvio de recursos do FUNDEB, é atribuição do MPF (Ministério Público Federal), ainda que não haja repasse de verbas da União, sendo julgada pela Justiça Federal.

    Nesse sentido, conforme Gilmar Mendes: “No presente habeas corpus, a defesa sustenta a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito no qual se discute o desvio de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF. Preliminarmente, destaco que a competência da Justiça Federal é fixada nos termos do art. 109, IV, da Constituição da República: “Aos juízes federais compete processar e julgar: ... IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral". Diante dessa redação, deveras ampla, várias decisões monocráticas orientam-se no sentido de que o texto constitucional atribuiu à União função supletiva e redistributiva em matéria educacional, bem como o interesse na universalização de um padrão mínimo de qualidade do ensino. Assim, esta Suprema Corte tem adotado o entendimento de que a referida atribuição da União no que tange à educação é condição suficiente para caracterizar seu interesse nas ações de natureza penal concernentes a desvios do FUNDEF, independentemente de repasse de verba federal. Nesse sentido: ACO 852, rel. Min. Carlos Britto, DJ de 10.5.2006; ACO 911, rel. Min. Ricardo Lewandowski; DJ de 1º.2.2007; ACO 1.137, rel. Min. Eros Grau, DJe de 30.6.2009; ACO 1.313, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 30.11.2009; ACO 1.161, rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 12.3.2010. Recentemente, após o exame das ações civis originárias 1.109, 1.206, 1.241 e 1.250, em Sessão Plenária do dia 5.10.2011, reconheceu-se que a propositura da ação penal – no caso de desvios do FUNDEF - é atribuição do Ministério Público Federal, ainda que não haja repasse de verbas da Supremo Tribunal Federal Voto-MIN.GILMAR MENDES - HC 100.772 / GO.

    Gabarito do professor: letra a.
  • gabarito letra "A"

     

    Em suma, a propositura da ação penal, no caso de desvio de recursos do FUNDEF, é atribuição do MPF, ainda que não haja repasse de verbas da União, sendo julgada pela Justiça Federal.

     

    O argumento utilizado pelo STF foi o de que a União, mesmo quando não aportava recursos no FUNDEF, possuía interesse institucional na fiscalização do Fundo, com base no art. 211, § 1º da CF/88. Nesse sentido: HC 100772/GO, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22.11.2011.

     

    Competência para julgar as ações de improbidade administrativa: Justiça Estadual ou Justiça Federal, a depender se houve ou não complementação do FUNDEF pela União.

     

    O tema é peculiar porque:
     

    enquanto nas ações penais a competência é sempre da Justiça Federal,

     

    no caso da ação de improbidade administrativa, a competência poderá ser da Justiça Estadual ou da Justiça Federal, conforme tenha ou não havido complementação do FUNDEF pela União.

     

    Assim, em alguns Estados, como São Paulo, não havia complementação do FUNDEF pela União. Logo, se houvesse algum desvio de verbas do FUNDEF em São Paulo, as ações seriam assim propostas e julgadas:

    ação penal: proposta pelo MPF e julgada pela Justiça Federal;

    ação de improbidade administrativa: proposta pelo MP-SP e julgada pela Justiça Estadual.

     

    Em outros Estados, como o Piauí, a União complementava o FUNDEF. Logo, a competência seria disposta da seguinte forma:

    ação penal: proposta pelo MPF e julgada pela Justiça Federal;

    ação de improbidade: também proposta pelo MPF e julgada pela Justiça Federal.

     

    O STJ tem entendimento um pouco diferente sobre o tema (para esta Corte, sempre deverá ser analisado se houve ou não repasse federal – ex: CC 115.145/PE).

    Contudo, a última palavra acerca da interpretação da competência da Justiça Federal é do STF, razão pela qual o STJ terá que adequar sua posição aos julgados do Supremo.

    Cuidado, portanto, se você pegar uma prova antiga de concurso porque o entendimento lá exigido certamente era diferente.

     

    É atribuição do Ministério Público estadual propor ação de improbidade administrativa no caso de desvio de verbas do Fundef. (Falso. Se houve complementação pela União, a competência é do MPF)

    A competência para julgamento de ação penal por desvio de verbas do Fundef é da Justiça Federal(Verdadeiro)

     

    Ações no caso de desvio de recursos do FUNDEF

    Ação penal: Sempre proposta pelo MPF e julgada pela Justiça Federal.

    Ação de improbidade: 

    ·  Se houve complementação de recursos pela União: MPF e JF

    ·  Se não houve complementação de recursos pela União: MPE e JE

     

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/02/competencia-no-caso-de-acoes-envolvendo.html


ID
1441537
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Mais séria e complexa revela-se a indagação sobre o cabimento de recurso extraordinário na hipótese de o Tribunal de Justiça, em ação direta de inconstitucionalidade, adotar interpretação de norma estadual de reprodução obrigatória que, por qualquer razão, se revele incompatível com a Constituição Federal (…). (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 9 ed., IDP, 2014, p.1350).

Levando-se em consideração a doutrina dos autores acima e o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, estampado na Rcl. 383/SP, rel. Min. Moreira Alves, dentro da temática que envolve o controle abstrato de constitucionalidade do direito estadual, as famigeradas normas de repetição obrigatória e o recurso extraordinário, analise as assertivas abaixo:

I - A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em sede de recurso extraordinário, será dotada de eficácia erga omnes.

II - Não cabe a interposição de recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal – STF, porquanto o Tribunal de Justiça é o órgão jurisdicional com competência única e definitiva no controle abstrato de constitucionalidade do direito estadual.

III - Se não houver a interposição de recurso extraordinário, qualquer que seja a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça, em sede de ADI estadual, o Supremo Tribunal Federal – STF ficará vinculado ao quanto firmado pela Corte Estadual, sem possibilidade de reanalisar a matéria constitucional ventilada.

Pode-se AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • Cuidado!!! O recurso extraordinário, neste caso, é dotado de efeito erga omnes, pois foi interposto pela sistemática do controle concreto realizado pelo Tribunal do Estado que contrariou norma de reprodução obrigatória.

     É interessante notar, a mais disso, que a decisão proferida em sede de recurso extraordinário no Supremo Tribunal, a qual implica o reconhecimento da procedência ou da improcedência da ação direta proposta no âmbito estadual, será igualmente dotada de eficácia erga omnes, na medida em que os efeitos produzidos por um recurso interposto devem ter a mesma abrangência que se é alcançada com a decisão recorrida. Assim já decidiu a Suprema Corte:

     “A decisão em recurso extraordinário tem eficácia ‘erga omnes’, por se tratar de controle concentrado ainda que a via do recurso extraordinário seja própria do controle difuso, eficácia essa que se estende a todo o território nacional” (RE 187.142 – RJ, rel. Min. Ilmar Galvão, 13.08.1998).



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22088/eficacia-das-normas-de-reproducao-obrigatoria-no-controle-de-constitucionalidade-estadual/2#ixzz3TXtf2GQE
  • I - CORRETA. Comentado pela Vanessa


    II- INCORRETA. Cabe recurso extraordinário quando o parâmetro invocado da Constituição Estadual for norma de reprodução obrigatória da CF. Pois neste caso, apesar do o TJ ter competência para apreciar uma norma de sua própria constituição, estará por vias reflexas analisando também uma norma da constituição federal. Como sabemos, o órgão máximo de análise da constitucionalidade é o próprio STF, a quem cabe dar a última palavra sobre o tema.


    III- INCORRETA. Um tribunal superior não ficará vinculado ao decidido por um tribunal inferior, sob pena de ferir o próprio princípio da hierarquia. Como quem cabe dar a última palavra sobre matéria constitucional é o STF, os legitimados poderão exigir manifestação da Suprema Corte, seja por meio das via difusa ou concentrada.

  • Cuidado!

    Faço uma ressalva ao comentário do colega Arthur:


    O Poder Judiciário, apresenta uma característica distinta e peculiar: os órgãos julgadores são independentes entre si, de modo a não existir hierarquia entre juízes, nem mesmo entre juízes ordinários e a Suprema Corte.
    A principal distinção entre os órgãos do Poder Judiciário reside na competência que a Lei ou a Constituição defere a cada órgão. Não há veredictos com maior ou menor valor, todos possuem o mesmo grau de autoridade estatal, independente da graduação da instância, anterior ou posterior, e desde que respeitadas as regras de competência.
    Por isso, por exemplo, como regra, o Supremo Tribunal da Nação não possui autoridade para avocar para si o mais singelo julgamento que esteja sob apreciação de um tribunal conforme a sua competência, e somente poderá reavaliar a questão mediante expresso pedido da parte interessada (recurso), nos estreitos limites dessa impugnação e nos casos em que a Lei e a Constituição assim determinarem (competência recursal).

  • Vanessa, só uma correção, o controle realizado pelo TJ foi pela sistemática do controle abstrato, não concreto. 

  • Sobre as assertivas I e II

    “(...)De modo geral, da decisão do TJ local em controle abstrato (ADI) de lei estadual ou municipal diante de CE não cabe recurso para o STF, já que o STF é o interprete máximo de lei (federal, estadual ou distrital de natureza estadual) perante a CF, enão perante a CE.

    Excepcionalmente, contudo, pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja que uma norma de reprodução obrigatória pelos Estados-membros.

    Nesse caso, se a lei estadual ou mesmo a lei municipal viola a CE, no fundo pode ser que ela esteja, também violando a CF. Como o TJ não tem essa atribuição de analise, buscando evitar a situação de o TJ usurpar competência do STF, abre-se a possibilidade de se interpor RE contra acórdão do TJ em controle abstrato estadual para que o STF diga qual a interpretação da lei estadual ou municipal perante a CF.

    Trata-se de utilização de recurso típico do controle difuso pela via incidental no controle concentrado e em abstrato estadual, será um simples mecanismo de se levar ao STF a análise da matéria.

    A decisão do STF nesse específico RE produzirá os mesmos efeitos da ADI, ou seja, por regra, erga omnes, ex tunc e vinculante, podendo o STF, naturalmente, nos termos do art. 27 da Lei 9868/99, modular os efeitos da decisão. Não se aplicará a regra do art. 52, X, não o Senado qualquer participação.” (Direito Constitucional Esquematizado, 18ª ed., 2014, pg 443)


  • 4.2. Recurso extraordinário e norma de reprodução obrigatória


    Ora, se existem princípios de reprodução obrigatória pelo Estado-membro, não só a sua positivação no âmbito do ordenamento jurídico estadual, como também a sua aplicação por parte da Administração ou do Judiciário estadual pode-se revelar inadequada, desajustada ou incompatível com a ordem constitucional federal.

    Nesse caso, não há como deixar de reconhecer a possibilidade de que se submeta a controvérsia constitucional estadual ao Supremo Tribunal Federal, mediante recurso extraordinário.


    É interessante notar que a decisão proferida em sede de recurso extraordinário no Supremo Tribunal que implique o reconhecimento da procedência ou improcedência da ação direta proposta no âmbito estadual será igualmente dotada de eficácia erga omnes, o que ressalta outra peculiaridade dessa situação de inevitável convivência entre os sistemas difuso e concentrado de controle de constitucionalidade no direito brasileiro.


    E se não houver a interposição do recurso extraordinário? A decisão transitará em julgado para o Supremo Tribunal Federal?

    Tal como já apontado, duas são as situações possíveis:


    a) o Tribunal afirmará a improcedência da arguição de inconstitucionalidade, declarando, com eficácia erga omnes, que a lei estadual ou municipal é compatível com a Constituição estadual;

    b) o Tribunal afirmará a procedência da arguição, reconhecendo a inconstitucionalidade da lei estadual ou municipal, com eficácia geral.


    Na primeira hipótese, não há de se cogitar de eficácia de decisão em relação ao Supremo Tribunal Federal, podendo vir a conhecer da questão no processo de controle difuso ou direto de constitucionalidade. 


    No caso de declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo estadual ou municipal, com trânsito em julgado, não haverá objeto para a arguição de inconstitucionalidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal.


    A decisão que se profere neste peculiar recurso extraordinário será dotada de eficácia erga omnes porque prolatada em processo de índole objetiva.

    (Curso de Direito Constitucional, Gilmar Ferreira Mendes, 4ª edição, 2008, páginas 1367/1369)


  • Julgado referido na questão:

     

    EMENTA: Reclamação com fundamento na preservação da competência do Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade proposta perante Tribunal de Justiça na qual se impugna Lei municipal sob a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais estaduais que reproduzem dispositivos constitucionais federais de observancia obrigatoria pelos Estados. Eficacia jurídica desses dispositivos constitucionais estaduais. Jurisdição constitucional dos Estados-membros. - Admissão da propositura da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local, com possibilidade de recurso extraordinário se a interpretação da norma constitucional estadual, que reproduz a norma constitucional federal de observancia obrigatoria pelos Estados, contrariar o sentido e o alcance desta. Reclamação conhecida, mas julgada improcedente. (Rcl 383, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 11/06/1992, DJ 21-05-1993 PP-09765 EMENT VOL-01704-01 PP-00001 RTJ VOL-00147-02 PP-00404)

  • Fonte: Dizer o Direito

     

    O Min. Gilmar Mendes afirmou que é preciso fazer uma releitura do art. 52, X, da CF/88. Essa nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.

     

    Mutação constitucional

    O Min. Celso de Mello afirmou que o STF fez uma verdadeira mutação constitucional com o objetivo de expandir os poderes do Tribunal com relação à jurisdição constitucional.

    Assim, a nova intepretação do art. 52, X, da CF/88 é a de que o papel do Senado no controle de constitucionalidade é simplesmente o de, mediante publicação, divulgar a decisão do STF. A eficácia vinculante, contudo, já resulta da própria decisão da Corte.

  • A questão aborda a temática relacionada ao cabimento de recurso extraordinário na hipótese de o Tribunal de Justiça, em ação direta de inconstitucionalidade, adotar interpretação de norma estadual de reprodução obrigatória que, por qualquer razão, se revele incompatível com a Constituição Federal. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está correta. Conforme MENDES e BRANCO “É interessante notar que a decisão proferida em sede de recurso extraordinário no Supremo Tribunal que implique o reconhecimento da procedência ou improcedência da ação direta proposta no âmbito estadual será igualmente dotada de eficácia erga omnes, o que ressalta outra peculiaridade dessa situação de inevitável convivência entre os sistemas difuso e concentrado de controle de constitucionalidade no direito brasileiro” (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 9 ed., IDP, 2014).

    Assertiva II: está incorreta. Nesse sentido: Nesse caso, não há como deixar de reconhecer a possibilidade de que se submeta a controvérsia constitucional estadual ao Supremo Tribunal Federal, mediante recurso extraordinário. Essa questão foi contemplada pelo Ministro Moreira Alves na Reclamação n. 383: “(...) nas ações diretas de inconstitucionalidade estaduais, em que lei municipal ou estadual seja considerada inconstitucional em face de preceito da Constituição estadual que reproduza preceito central da Constituição Federal, nada impede que nessa ação se impugne, como inconstitucional, a interpretação que se dê ao preceito de reprodução existente na Constituição do Estado por ser ela violadora da norma reproduzida, que não pode ser desrespeitada, na federação, pelos diversos níveis de governo. E a questão virá a esta Corte, como, aliás, tem vindo, nos vários recursos extraordinários interpostos em ações diretas de inconstitucionalidade de leis locais em face da Constituição Federal ajuizadas nas Cortes locais, a questão da impossibilidade jurídica dessas arguições (RE 91740, 93088 e 92169, que foram todos conhecidos e providos) (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 9 ed., IDP, 2014).

    Assertiva II: está incorreta. Nesse sentido: E se não houver a interposição do recurso extraordinário? A decisão transitará em julgado para o Supremo Tribunal Federal? Tal como já apontado, duas são as situações possíveis: a) o Tribunal afirmará a improcedência da arguição de inconstitucionalidade, declarando, com eficácia erga omnes, que a lei estadual ou municipal é compatível com a Constituição estadual; b) o Tribunal afirmará a procedência da arguição, reconhecendo a inconstitucionalidade da lei estadual ou municipal, com eficácia geral.

    Portanto, está correta somente a assertiva I.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Somente um comentário sobre o item I, em complemento ao que já foi dito sobre a hipótese de ferimento ao princípio da hierarquia...ainda vou além, em casos tais, os legitimados poderiam lançar mão da ADPF, por exemplo, impugnando o que decidido pelo tribunal de justiça em controle concentrado, com trânsito em julgado do julgado.

  • Gabarito "A"

     

    A questão aborda a temática relacionada ao cabimento de recurso extraordinário na hipótese de o Tribunal de Justiça, em ação direta de inconstitucionalidade, adotar interpretação de norma estadual de reprodução obrigatória que, por qualquer razão, se revele incompatível com a Constituição Federal. Analisemos as assertivas:

     

    Assertiva I: está correta. Conforme MENDES e BRANCO “É interessante notar que a decisão proferida em sede de recurso extraordinário no Supremo Tribunal que implique o reconhecimento da procedência ou improcedência da ação direta proposta no âmbito estadual será igualmente dotada de eficácia erga omnes, o que ressalta outra peculiaridade dessa situação de inevitável convivência entre os sistemas difuso e concentrado de controle de constitucionalidade no direito brasileiro” (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 9 ed., IDP, 2014).

     

    Assertiva II: está incorreta. Nesse sentido: Nesse caso, não há como deixar de reconhecer a possibilidade de que se submeta a controvérsia constitucional estadual ao Supremo Tribunal Federal, mediante recurso extraordinário. Essa questão foi contemplada pelo Ministro Moreira Alves na Reclamação n. 383: “(...) nas ações diretas de inconstitucionalidade estaduais, em que lei municipal ou estadual seja considerada inconstitucional em face de preceito da Constituição estadual que reproduza preceito central da Constituição Federal, nada impede que nessa ação se impugne, como inconstitucional, a interpretação que se dê ao preceito de reprodução existente na Constituição do Estado por ser ela violadora da norma reproduzida, que não pode ser desrespeitada, na federação, pelos diversos níveis de governo. E a questão virá a esta Corte, como, aliás, tem vindo, nos vários recursos extraordinários interpostos em ações diretas de inconstitucionalidade de leis locais em face da Constituição Federal ajuizadas nas Cortes locais, a questão da impossibilidade jurídica dessas arguições (RE 91740, 93088 e 92169, que foram todos conhecidos e providos) (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 9 ed., IDP, 2014).

     

    Assertiva II: está incorreta. Nesse sentido: E se não houver a interposição do recurso extraordinário? A decisão transitará em julgado para o Supremo Tribunal Federal? Tal como já apontado, duas são as situações possíveis: a) o Tribunal afirmará a improcedência da arguição de inconstitucionalidade, declarando, com eficácia erga omnes, que a lei estadual ou municipal é compatível com a Constituição estadual; b) o Tribunal afirmará a procedência da arguição, reconhecendo a inconstitucionalidade da lei estadual ou municipal, com eficácia geral.

     

    Recentemente o STF decidiu que, mesmo se ele declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de uma lei, essa decisão também terá efeito vinculante e erga omnes.

     

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/12/stf-muda-sua-jurisprudencia-e-adota.html

     

     

  • Gabarito: Letra A!!

  • Apenas o que se afirma na assertiva I está correto, vejamos o porquê:

    I) Item correto. A decisão proferida pelo STF em recurso extraordinário, interposto em face de decisão prolatada pelo TJ em ADI estadual, tem eficácia erga ommes. Isso porque o recurso extraordinário, neste caso, terá surgido no seio de uma discussão objetiva (ADI estadual), razão pela qual produzirá efeitos amplos.

    II) Item incorreto. O STF já consolidou sua jurisprudência no sentido de que é cabível a interposição de recurso extraordinário para impugnar decisão do Tribunal de Justiça proferida em ação do controle concentrado de constitucionalidade quando a norma constitucional estadual eleita como parâmetro for de repetição obrigatória da Constituição Federal.

    III) Item incorreto. Se não houver a interposição do recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, são duas as situações possíveis: (i) se a lei for declarada inconstitucional pelo TJ, ela será extirpada do ordenamento jurídico, razão pela qual não mais existirá para ter sua constitucionalidade arguida no STF; (ii) se a lei for declarada constitucional pelo TJ, nada impede que sua constitucionalidade seja, posteriormente, questionada perante o STF, tanto na via difusa quanto na via concentrada.

    Desta forma, podemos assinalar a letra ‘a’ como nossa resposta. 


ID
1441540
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tomando-se por base o que dispõe a Lei nº 9.868/99 e a decisão prolatada pelo Altíssimo Pretório na ADI 2.130, rel. Min. Celso de Mello, no que tange ao processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, tem-se como EQUIVOCADA a seguinte assertiva:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C- Quer a errada.

    A letra C é a incorreta, pois, de acordo com o disposto no art. 9º da Lei § 1º, permite que o relator requeira a complementação das informações, por meio de perícias, audiência pública, conforme segue:

    Art. 9o Vencidos os prazos do artigo anterior, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os Ministros, e pedirá dia para julgamento.

    § 1o Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria.

    § 2o O relator poderá, ainda, solicitar informações aos Tribunais Superiores, aos Tribunais federais e aos Tribunais estaduais acerca da aplicação da norma impugnada no âmbito de sua jurisdição.

    § 3o As informações, perícias e audiências a que se referem os parágrafos anteriores serão realizadas no prazo de trinta dias, contado da solicitação do relator.



  • Exemplo:


    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA E DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES AOS TRIBUNAIS FEDERAIS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INDEFERIMENTO.


    "No art. 9º da Lei n. 9.868/1999 se estabelece: “Art. 9º Vencidos os prazos do artigo anterior, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os Ministros, e pedirá dia para julgamento. § 1º Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria. § 2º O relator poderá, ainda, solicitar informações aos Tribunais Superiores, aos Tribunais federais e aos Tribunais estaduais acerca da aplicação da norma impugnada no âmbito de sua jurisdição. § 3º As informações, perícias e audiências a que se referem os parágrafos anteriores serão realizadas no prazo de trinta dias, contado da solicitação do relator” (grifos nossos). 3. As consequências do julgamento deste Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da Emenda Constitucional n. 19/1998 não justificam o exercício da faculdade prevista no art. 9º, § 1º, da Lei n. 9.868/1999. A despeito da relevância e da complexidade da questão posta em debate na presente ação direta de inconstitucionalidade e das alegações do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro – CRECI-RJ, não se demonstra a necessidade de convocação de audiência pública para exposições sobre o tema em questão. A matéria é de direito e o processo está devidamente instruído, com as manifestações das autoridades requeridas e daquelas anunciadas na Lei n. 9.868/1999, pelo que a adoção da medida requerida apenas alongaria ainda mais a conclusão desta ação sem aporte de novos ou necessários dados para melhor compreensão do que posto em causa. 4. Indefiro os requerimentos formulados na Petição avulsa n. 50.338/2014".


    ADI 2135, j. 05.02.2015


  • ALTERNATIVA A) CORRETA. Texto de lei

    Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.


    ALTERNATIVA B) CORRETA. Por se tratar de processo de natureza objetiva, e em virtude de ser lei procedimental especial não haverá para os legitimados contagem de prazo diferenciado. Estes somente são aplicáveis aos processos subjetivos regidos por normas gerais.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. É admissível dilação probatória em sede de ações concentradas, inclusive por meia da realização de audiências públicas e através do parecer do amicus curiae.


    ALTERNATIVA D) CORRETA. Texto de lei

    Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.


    ALTERNATIVA E) CORRETA. Texto de lei.

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • Letra C é a errada. Poderá haver discussão de matéria de fato, inclusive dilação probatória com perícia ou audiência pública, com o objetivo de subsidiar uma possível decisão de modulação dos efeitos da sentença declaratória.

  • Questão passível de anulação: INFORMATIVO 745 DO STF.

    1.  A Fazenda Pública possui prazo em dobro para interpor recurso extraordinário de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça em sede de representação de inconstitucionalidade (art. 125, § 2º, da CF/88).

    Para o STF, deve ser aplicado, neste caso, o disposto no art. 188 do CPC. Não há razão para que exista prazo em dobro no controle de constitucionalidade difuso e não haja no controle concentrado.  

    Segundo o Min. Dias Toffoli, o prazo em dobro é uma prerrogativa exercida pela Fazenda Pública em favor do povo. (INFORMATIVO 745).

    É POSSÍVEL O MANEJO DE RE EM CONTROLE ABSTRATO. O USO DO RECURSO ESPECIAL NÃO DESCARACTERIZA A ABSTRATIVAÇAO DO CONTROLE. 


  •  Colegas que citaram o informativo 745: não se trata da mesma questão.  O que o STF estabeleceu alí foi que a Fazenda Pública possui prazo em dobro para interpor recurso extraordinário de acórdão proferido pelo TJ em sede de representação de inconstitucionalidade (art. 125, § 2º, da CF). Já o enunciado da questão delimita bem o tema " ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal" e cita, ainda, a ADI 2130:
    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE AJUIZADA POR GOVERNADOR DE ESTADO - DECISÃO QUE NÃO A ADMITE, POR INCABÍVEL - RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO PRÓPRIO ESTADO-MEMBRO - ILEGITIMIDADE RECURSAL DESSA PESSOA POLÍTICA - INAPLICABILIDADE, AO PROCESSO DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO, DO ART. 188 DO CPC - RECURSO DE AGRAVO NÃO CONHECIDO. O ESTADO-MEMBRO NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PARA RECORRER EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO. - O Estado-membro não dispõe de legitimidade para interpor recurso em sede de controle normativo abstrato, ainda que a ação direta de inconstitucionalidade tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador, a quem assiste a prerrogativa legal de recorrer contra as decisões proferidas pelo Relator da causa (Lei nº 9.868/99, art. 4º, parágrafo único) ou, excepcionalmente, contra aquelas emanadas do próprio Plenário do Supremo Tribunal Federal (Lei nº 9.868/99, art. 26). NÃO HÁ PRAZO RECURSAL EM DOBRO NO PROCESSO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. - Não se aplica, ao processo objetivo de controle abstrato de constitucionalidade, a norma inscrita no art. 188 do CPC, cuja incidência restringe-se, unicamente, ao domínio dos processos subjetivos, que se caracterizam pelo fato de admitirem, em seu âmbito, a discussão de situações concretas e individuais. Precedente. Inexiste, desse modo, em sede de controle normativo abstrato, a possibilidade de o prazo recursal ser computado em dobro, ainda que a parte recorrente disponha dessa prerrogativa especial nos processos de índole subjetiva".
  • gente...creio que de regra nao admite dilacao probatoria salvo esta complementacao de informacoes atraves de perito, audiencia pub, amicus....

  • É perfeitamente possível discutir matéria de fato.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao conteúdo da Lei 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 5º - “Proposta a ação direta, não se admitirá desistência”.

    Alternativa “b”: está correta. Por se tratar de processos de natureza objetiva, não há que se falar em prazo diferenciado.

    Alternativa “c”: está incorreta. Nesse sentido: art. 9º - “Vencidos os prazos do artigo anterior, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os Ministros, e pedirá dia para julgamento. § 1º Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria”.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 26 – “A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória”.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 27 – “Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado”.

    Portanto, está incorreta a alternativa “c”.

    Gabarito do professor: letra c.


  • gabarito "C"

     

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 5º - “Proposta a ação direta, não se admitirá desistência”.

     

    Alternativa “b”: está correta. Por se tratar de processos de natureza objetiva, não há que se falar em prazo diferenciado.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Nesse sentido: art. 9º - “Vencidos os prazos do artigo anterior, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os Ministros, e pedirá dia para julgamento. § 1º Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria”.

     

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 26 – “A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória”.

     

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 27 – “Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado”.

  • A Fazenda Pública possui prazo em dobro para interpor recurso extraordinário de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça em sede de representação de inconstitucionalidade (art. 125, § 2º, da CF/88)? Aplica-se o prazo em dobro do art. 183 do CPC/2015 aos recursos extraordinários interpostos em ações diretas de inconstitucionalidade no âmbito dos Tribunais de Justiça? NÃO. Prevalece que não há, nos processos de fiscalização normativa abstrata, a prerrogativa processual dos prazos em dobro. Assim, não se aplica ao processo objetivo de controle abstrato de constitucionalidade a norma que concede prazo recursal em dobro à Fazenda Pública.

    STF. Plenário. ADI 2674 MC-AgR-ED, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 17/03/2016. STF. 2ª Turma. ARE 873738 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/06/2015. STF. 1ª Turma AI-AgR 675.172, Rel. Min. Roberto Barroso; DJE 09/08/2018


ID
1441543
Banca
MPE-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As diferentes formas de se compreender o direito acabam por produzir diferentes concepções de constituição, conforme o prisma de análise. (…). (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional, 3 ed., Editora Método, 2009, p.101).

Tendo como norte conceitual a doutrina do autor acima, observe a seguinte formulação, realizada pelo mesmo, acerca do fundamento de uma constituição:
“(...) surge a ideia de constituição total, com aspectos econômicos, sociológicos, jurídicos e filosóficos, a fim de abranger o seu conceito em uma perspectiva unitária (...)”.

Trata-se da:

Alternativas
Comentários
  • APROFUNDAMENTO DA LETRA D - http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8182


  • - Concepção sociológica: para Ferdinand Lassale, a Constituição não poderia ser apenas uma folha de papel. Afirmouo pensador que se aquele papel (texto normativo) contemplasse a soma dos fatores reais de poder, mas o único exemplar do texto viesse a sumir, aquele país continuaria a ter Constituição, do contrário, ela seria uma mera folha de papel.

    - Concepção jurídica (Kelsen): o ápice da pirâmide é a Constituição, de modo que as normas inferiores extraem sua validade e normatividade da Constituição, e esta extrai sua normatividade da norma hipotética fundamental, que está acima da Constituição, de forma que seu conteúdo determina: cumpra-se a Constituição escrita.

    - Concepção política (Carl Schmitt): só são Constituição aquelas decisões políticas fundamentais do poder constituinte, ou seja, as regras fundamentais de estruturação do Estado e direitos fundamentais, as quais têm sentido material.

    - Concepção culturalista (José Horácio Meireles Teixeira): para essa concepção, o texto constitucional deve contemplar todos os elementos de cultura de um povo, quais sejam, os elementos reais (geografia), espirituais (valores, ideais políticos, morais e religiosos), racionais  (dizem respeito à técnica jurídica) e voluntaristas (refere-se ao tipo de sociedade formado).

    Abraço a todos.

  • Gabarito D.


    Concepção culturalista: 

    "Para esta concepção, a Constituição se fundamenta simultaneamente em fatores sociais, nas decisões políticas fundamentais (frutos da vontade política do Poder Constituinte) e também nas normas jurídicas de dever-ser cogentes. Com isso, congrega todas as concepções anteriores, criando o ambiente jurídico favorável ao surgimento de uma Constituição total, com aspectos econômicos, morais, sociológicos, filosóficos e jurídicos reunidos com o fico de construir uma unidade para a Constituição". (Nathália Masson).

    .

    Bons estudos!

  • Nesse sentido pode-se dizer que a Constituição é produto de um fato cultural, produzido pela sociedade e que sobre ela pode influir. Ou, como destacou J.H. Meirelles Teixeira, trata-se de "... uma formação objetiva de cultura que encerra, ao mesmo tempo, elementos históricos, sociais e racionais, aí intervindo, portanto, não apenas fatores reais (natureza humana, necessidades individuais e sociais concretas, raça, geografia, uso, costumes, tradições, economia, técnicas), mas também espirituais (sentimentos, ideais morais, políticas e religiosas, valores), ou ainda elementos puramente racionais (técnicas jurídicas, formas políticas, instituições, formas e conceitos jurídicos a priori), e finalmente elementos voluntaristas, pois não é possível negar-se o papel de vontade humana, da livre adesão, da vontade política das comunidades sociais na adoção desta ou daquela forma de convivência política e social, e de organização do Direito e do Estado".

    Em seguida, conclui o ilustre professor que a concepção culturalista do direito conduz ao conceito de uma Constituição Total em uma visão suprema e sintética que "...apresenta na sua complexidade intrínseca, aspectos econômicos, sociológicos, jurídicos e filosóficos, a fim de abranger o seu conceito em uma perspectiva unitária".  Assim, sob o conceito culturalista de Constituição, "... as Constituições positivas são um conjunto de normas fundamentais, condicionadas pela Cultura total, e ao mesmo tempo condicionantes desta, emanadas da vontade existencial da unidade política, e reguladoras da existência, estrutura e fins do Estado e do modo de exercício e limites do poder político".

    Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza.

  • Letra (d)


    A concepção culturalista busca o fundamento da Constituição na cultura de um povo. Na verdade, é um apanhado das três concepções anteriores, pois abarca os aspectos sociológico, político e jurídico. Para os defensores desta concepção, ao mesmo tempo em que a Constituição é condicionada pela realidade e pela cultura de um determinado povo, também é condicionante desta cultura (ou seja, possui força normativa capaz de alterar a cultura que lhe deu origem). Essa concepção remete ao conceito de Constituição total, uma Constituição que abrange todos os aspectos, não só da vida do Estado mas também da vida em sociedade.

  • Lembrando que a concepção culturalista ou idealista tem como precursores:
    - Peter Haberle, em sua obra intitulada "A sociedade aberta de intérpretes da Constituição" e;
    - Konrad Hesse, com a denominada obra "A força normativa da Constituição." 

  • no cabeçalho não informa se é CESPE, FCC, FGV etc...!

  • Vivendo e aprendendo.. nunca tinha lido ou ouvido falar sobre concepção culturalista! Inclusive não tem no livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Pedro Gomes, foi o próprio MP-BA que fez as questões. 

  • Culturalista? Isso é novidade pra mim...

  • Apenas para acrescentar mais conhecimento:

    Sentido Culturalista: No que tange à acepção culturalista, J. M. Meireles Teixeira remete ao conceito de Constituição total, ou seja, a cultura de determinada sociedade condiciona a elaboração da Constituição e ao mesmo tempo é condicionada, em alguns aspectos, por esta Constituição. Assim, a Constituição culturalista de certa forma reúne os sentidos anteriores (sociológico, politico e jurídico), pois, ressalte-se, fundamenta o conceito de Constituição na sua complexidade intrínseca, relacionados aos aspectos econômicos, sociológicos, jurídicos e filosóficos da Constituição.


    Fonte: Manual simplificado de D. Constitucional para Concursos. Max Kolbe. 2012.

  • No manual de direito constitucional da Nathalia Masson fala sobre a concepção culturalista, citando Marcelo Novelino.

  • Questão pedindo uma classificação de uma doutrina específica pode gerar polêmica:

    Constituição culturalista, para UADI LAMMÊGO BULOS (Curso de Direito Constitucional, pag. 105, 2012), é "(...) produto do fato cultural. Nesse sentido seria apropriado falarmos numa constituição cultural, formada pelo conjunto de normas constitucionais referentes à educação, ao ensino, ao desporto, as quais visam tutelar, em sentido amplo, o direito à cultura".

    De acordo com sentido exposto por este jurista a resposta "d" estaria errada.

  • Questão muito mal intencionada. Eu marquei a assertiva (e), pois conhecia a concepção de constituição descrita no enunciado através da doutrina do José Afonso da Silva (!!!). O ilustre doutrinador denomina essa concepção de estrutural. Senão vejamos:

    "Vários autores, por isso, tem tentado formular conceito unitário de constituição, concebendo-a em sentido que revele conexão de suas normas com a totalidade da vida coletiva; constituição total, "mediante a qual se processa a integração dialética dos vários conteúdos da vida coletiva na unidade de uma ordenação fundamental e suprema".Busca-se, assim, formular uma concepção estrutural de constituição, que a considera no seu aspecto normativo, não como norma pura, mas como norma em sua conexão com a realidade social, que lhe dá o conteúdo fático e o sentido axiológico. Trata-se de um complexo, não de partes que se adicionam ou se somam, mas de elementos e membros que se enlaçam num todo unitário. O sentido jurídico de constituição não se obterá, se a apreciarmos desgarrada da totalidade da vida social, sem conexão com o conjunto da comunidade. Pois bem, certos modos de agir em sociedade transformam-se em condutas humanas valoradas historicamente e constituem-se em fundamentos do existir comunitário, formando elementos constitucionais do grupo social, que o constituinte intui e revela como preceitos normativos fundamentais: a constituição.A constituição é algo que tem, como forma, um complexo de normas (escritas ou costumeiras); como conteúdo, a conduta humana motivada pelas relações sociais (econômicas, políticas, religiosas etc.); como fim, a realização dos valores que apontam para o existir da comunidade; e, finalmente, como causa criadora e recriadora, o poder que emana do povo. Não pode ser compreendida e interpretada, se não tiver em mente essa estrutura, considerada como conexão de sentido, como é tudo aquilo que integra um conjunto de valores."(SILVA, J. A., 2004)
    Enfim, cobrar o nome que o carinha específico dá é exigir demais, a meu ver. Bastaria cobrar o conceito! Certo?!
  • Parabéns pela síntese Tiago Costa!!!!!!
  • A Constituição no sentido cultural, preconizado por Meirelles Teixeira. Para esse sentido, o Direito só pode ser entendido como objeto cultural, ou seja, uma parte da cultura. Isso porque o Direito não é:

     

    a) Real: uma vez que os seres reais pertencem à natureza, como uma pedra ou um rio, por exemplo;

    b) Ideal: uma vez que não se trata de uma relação (igualdade, diferença, metade, etc.), nem de uma quantidade ou figura matemática (números, formas geométricas, etc.) ou de uma essência, pois os seres ideais são imutáveis e existem fora do tempo e do espaço, enquanto o conteúdo das normas jurídicas varia através dos tempos, dos lugares, dos povos e da história;

    c) Puro valor: uma vez que, por meio de suas normas, apenas tenta concretizar ou realizar um valor, não se confundindo com ele.

     

    Por isso, considerando que os seres são classificados em quatro categorias – reais, ideais, valores e objetos culturais – o Direito pertence a esta última. Isso porque, assim como a cultura, o Direito é produto da atividade humana.

     

    A partir dessa análise, chega-se ao conceito de constituição total, que é condicionada pela cultura do povo e também atua como condicionante dessa mesma cultura. Essa constituição abrange todos os aspectos da vida da sociedade e do Estado, sendo uma combinação de todas as concepções anteriores – sociológica, política e jurídica.

     

    Ricardo Vale

  • Sentido culturalista (Meirelles Teixeira).
    É uma tentativa de combinar os três sentidos anteriores numa espécie de “conceito total” de Constituição.
    A Constituição é fruto da cultura de um país (seguindo Ferdinand Lassalle), mas, como tem força normativa, é
    capaz de alterar a cultura desse país.
    Obs. Essa teoria é inspirada na “força normativa da Constituição” de Konrad Hesse.

    Fonte: Caderno de Aulas do Flávio Martins.

  • Gab D

    Concepção culturalista

    I – Na visão de Meirelles Teixeira, todas as concepções não seriam concepções antagônicas ou excludentes, mas complementares. Portanto, a constituição teria um fundamento sociológico, político, jurídico e normativo. Todos esses aspectos fazem parte da constituição, pois ela resulta de um processo cultural.

    II – Segundo Meirelles Teixeira, a constituição seria o “conjunto de normas fundamentais condicionadas pela cultura total e, ao mesmo tempo, condicionante desta (...).”

  • Constituição Culturalista (Michele Ainis) -> Representa o fato cultural

  • Sentido culturalista: "a constituição é produto da cultura. Ela possui fundamentos diversos arraigados em fatores reais de poder (sentido sociológico), decisões políticas do povo (sentido político) e normas jurídicas de dever ser vinculante (sentido jurídico). Surge daí uma ideia de constituição total. A constituição é determinada pela cultura, pois é fruto de pré-compreensões da sociedade (seu reflexo e espelho), ela é condicionada, mas também é condicionante da cultura (movimento dialético)".

     

    "A constituição total é um objeto cultural que, em uma perspectiva unitária, abrange aspectos sociológicos, jurídicos, políticos, filosóficos e econômicos. É algo que é construído no bojo de determinada cultura. A constituição como invenção humana, é resultado da cultura, e, ao mesmo tempo, nela interfere. Para a concepção culturalista, as demais concepções (sociológica, jurídica e política) não são antagônicas, mas são somadas. Em uma visão unitária, pode abranger todas essas concepções".

    (apanhado de dois comentários que vi aqui no QC há um tempo, perdoem-me por não ter anotado os nomes para dar o devido crédito)


ID
1441546
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à disciplina normativo-constitucional expressa do processo legislativo (artigo 59 e seguintes da Constituição Federal de 1988), pode-se AFIRMAR que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Alternativa A - Incorreta -  Michel Temer: “não há hierarquia alguma entre a lei complementar e a lei ordinária. O que há são âmbitos materiais diversos atribuídos pela Constituição a cada qual destas espécies normativas” (TEMER, 2010, p. 150).

    O Supremo Tribunal Federal apontara, recentemente, a ausência de hierarquia. Desenvolve a Suprema Corte, como citado acima, que a lei complementar é cabível quando a Constituição expressamente reclamar que dada matéria deve ser regulamentada por esta espécie normativa. Já o campo material das leis ordinárias é residual, ou seja, cabem às leis ordinárias aquelas matérias não afetas às demais espécies normativas primárias.


    Alternativa B - Incorreta -  Conforme o Art. 60, §1º , A Constituição não poderá ser emendada na vigência de Intervenção Federal, de Estado de Defesa ou de Estado de Sítio.


    Alternativa C - Incorreta - É vedada a edição de Medida Provisória sobre matéria relativa a organização do Ministério Pública, a carreira e a garantia de seus membros, nos termos do Art. 62,§1º, I, c.


    Alternativa D - Correta - É a letra do Art. 67, CF. "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."

    Alternativa E - Incorreta ; P

  • d) correto. OBS: A exceção prevista no art. 67 da CF (Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional) NÃO se aplica no caso de emendas constitucionais, conforme expressa disposição do art. 60, § 5º, da Constituição Federal:

    Art. 60 CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta (...):

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Não há hierarquia entre LC e LO e nem entre lei estadual e federal. A constituição não poderá ser emendada quando: na vigência de intervenção federal, estado de sítio, estado de defesa ( Art. 60, §1º). Art 62, §1º,c: É vedado a edição de MP sobre matéria de organização do poder judiciário, MP, a carreira e garantia de seus membros.

  • A assertiva "B" refere-se à LIMITAÇÃO CIRCUNSTANCIAL ao poder de reforma da Constituição, uma vez que impede que a Carta Magna seja emendada diante de cenários político-sociais específicos nos quais a República Federativa do Brasil pode se encontrar: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Ou seja, sob determinadas condições (CIRCUNSTÂNCIAS), a CF não pode ser modificada. De acordo com Marcelo Novelino (2013, p. 59), "nessas circunstâncias, a instabilidade institucional poderia motivar alterações precipitadas e desnecessárias no texto da Lex Mater".  

  • Letra de lei:

    CRFB/88

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • O quorum de aprovação mínimo para as leis ordinárias corresponde a um número variável, qual seja, mais da metade dos presentes (maioria relativa ou simples), conforme a regra geral para as deliberações do Congresso (CF, art. 47).
    Após a aprovação, o projeto de lei seguirá para o autógrafo, sendo posteriormente enviado ao Presidente da República para sanção. Caso seja rejeitado, o projeto de lei será arquivado (CF, art. 65).

    A matéria constante de projeto de lei arquivado ou não sancionado só poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa mediante iniciativa da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (CF, art. 67).

     

    sessão legislativa corresponde a um período anual no qual estão compreendidos dois períodos legislativos semestrais: 2 de fevereiro a 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro (CF, art. 57).

     

     



    Fonte: Marcelo Novelino

  • Não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar. Elas têm o mesmo nível hierárquico. Também não há hierarquia entre lei federal e lei estadual. 

  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de QUALQUER das Casas do Congresso Nacional.

  • Cuidado para não confundir com art. 60, § 5°: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada ao processo legislativo (artigo 59 e seguintes da Constituição Federal de 1988). Analisemos as alternativas com base na disciplina constitucional acerca do assunto:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme MENDES e BRANCO (2015, p. 843), “O critério de repartição de competências adotado pela Constituição não permite que se fale em superioridade hierárquica das leis federais sobre as leis estaduais. Há, antes, divisão de competências entre esses entes. Há inconstitucionalidade tanto na invasão da competência da União pelo Estado-membro como na hipótese inversa”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 60, § 1º, CF/88 – “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 62, § 1º - “É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: [...] c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros”.     

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 67 – “A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional”.          

    Alternativa “e”: está incorreta: a alternativa “d” está correta.

    Gabarito do professor: letra d.            

    Fonte: MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015.


  • Letra D a correta. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional

  • Gabarito letra "D"

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme MENDES e BRANCO (2015, p. 843), “O critério de repartição de competências adotado pela Constituição não permite que se fale em superioridade hierárquica das leis federais sobre as leis estaduais. Há, antes, divisão de competências entre esses entes. Há inconstitucionalidade tanto na invasão da competência da União pelo Estado-membro como na hipótese inversa”.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 60, § 1º, CF/88 – “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 62, § 1º - “É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: [...] c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros”.     

     

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 67 – “A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional”.          

     

    Fonte: MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015.

  • ART. 67 DA CF.

  • GABARITO: B

     

    Comentários a respeito da letra A:


    Não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar. Elas
    têm o mesmo nível hierárquico. Também não há hierarquia
    entre lei federal e lei estadual. Alternativa errada.
     

  • O conflito entre lei complementar e lei ordinária não se resolve com base no princípio da hierarquia, mas pela análise do campo material delimitado pela Constituição.

    A CF/88 reservou determinadas matérias para serem tratadas por meio de complementar, não sendo permitido que, em tais casos, seja editada lei ordinária para regulá-las. As matérias que não forem reservadas à lei complementar poderão ser tratadas por lei ordinária (matérias residuais).

    Assim, não existe relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar, mas sim campos de atuação diferentes.

    Vale ressaltar, no entanto, que, se lei ordinária tratar sobre matéria reservada à lei complementar, haverá inconstitucionalidade.

    STF. Plenário. RE 509300 AgR-EDv, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/03/2016.

  • Complementando...

    Art.62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.        


ID
1441549
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos direitos sociais, é EQUIVOCADO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O STF firmou a seguinte orientação (Celso de Mello): as normas sociais programáticas não podem ser tomadas como “promessas constitucionais inconsequentes”, não sendo pura retórica. Existe uma estreita ligação entre os direitos sociais e a dignidade da pessoa humana, e, pelo principio da máxima efetividade das normas constitucionais, deve-se assegurar o mínimo existencial. A partir dessa constatação, o STF assume uma posição que supera a ortodoxia da separação dos Poderes, passando a intervir num plano que seria classicamente da discricionariedade politico-administrativa. Nesse sentido, ARE 639.337.

    Logo, o STF admite a judicialização de políticas públicas.

  • Gab. D.


    Segundo entende a 1ª Turma do STF, é possível o controle jurisdicional de políticas públicas, desde que presentes três requisitos:
    a) a natureza constitucional da política pública reclamada;
    b) a existência de correlação entre ela e os direitos fundamentais; e
    c) a prova de que há omissão ou prestação deficiente pela Administração Pública, inexistindo justificativa razoável para tal comportamento.
    Preenchidos os requisitos acima, não há que se falar em negativa do Poder Público de atender a determinação constitucional sob o argumento da “reserva do possível”. Esta alegação, inclusive, tem sido levada às últimas consequências, sendo utilizada como uma “cláusula polivalente” (nas palavras do Min. Marco Aurélio) ou como “o Bombril do sistema constitucional” (na alegoria feita pelo Min. Luiz Fux), o que não pode ser tolerado.

    Fonte: Dizerodireito. 
  • Gabarito: D

    Considerações sobre o item e):

    O STF reconheceu apenas repercussão geral do RE sobre a controvérsia da legitimidade do MP para propor ACP em favor de uma única pessoa para garantir-lhe medicamentos. 

    DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010
    EMENT VOL-02399-09 PP-02040
    LEXSTF v. 32, n. 377, 2010, p. 243-246

    Parte(s)

    ADV.(A/S)           : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
    INTDO.(A/S)         : UNIÃO
    INTDO.(A/S)         : ADRIANA AUXILIADORA REZENDE
    ADV.(A/S)           : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    RECDO.(A/S)         : ESTADO DE MINAS GERAIS
    PROC.(A/S)(ES)      : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINASGERAIS
    RECTE.(S)           : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

    Ementa 

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE REMÉDIOS - LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RECUSA NA ORIGEM - Possui repercussão geral a controvérsia sobre a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública com objetivo de compelir entes federados a entregar medicamentos a pessoas necessitadas.

    Decisão

    Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Cezar Peluso e Eros Grau. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Ricardo
    Lewandowski. Ministro MARCO AURÉLIO Relator


    Ainda não houve julgamento. Acho que não há segurança jurídica em considerar o item correto.

  • Letra D. O Judiciário pode, sim, judicializar políticas públicas.

  • Sobre a alternativa a):


    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

    1) LIBERDADE - CARÁTER NEGATIVO - ABSTENÇÃO

    2) IGUALDADE - CARÁTER POSITIVO - PRESTAÇÃO

    3) FRATERNIDADE - TRANSINDIVIDUAIS

    4) DEMOCRACIA - PLURALISMO

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2563450/quais-sao-os-direitos-de-primeira-segunda-terceira-e-quarta-geracao-denise-cristina-mantovani-cera

  • O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ACP contra a concessionária de energia elétrica com a finalidade de evitar a interrupção do fornecimento do serviço à pessoa carente de recursos financeiros diagnosticada com enfermidade grave e que dependa, para sobreviver, da utilização doméstica de equipamento médico com alto consumo de energia. Conforme entendimento do STJ, o MP detém legitimidade para propor ACP que objetive a proteção do direito à saúde de pessoa hipossuficiente, porquanto se trata de direito fundamental e indisponível, cuja relevância interessa à sociedade. STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1.162.946-MG, Rel. Ministro Sérgio Kukina, julgado em 4/6/2013 (Info 523). (Dizer o direito - revisao para o 31 concurso do MPDFT 2015)

  •  e) O Ministério Público tem legitimidade para propor Ação Civil Pública em favor de uma única pessoa, a fim de garantir-lhe o fornecimento de medicamento de alto custo?


    Inicialmente, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal. Neste ínterim, dentre outras funções, o artigo 129, inciso II preleciona que o "Parquet" possui legitimidade para a postular a implementação dos direitos por ele defendidos. 

    Porquanto, o Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública em favor do cidadão que necessita do medicamento, pois se está diante da tutela de um direito individual indisponível, nos termos dos artigos 127, "caput" c/c 196, ambos da Constituição Federal e artigo 5º inciso II da li 7.347/85. 

    Ora, o direito à saúde compõe o rol de direitos sociais elencados no artigo 6º da Constituição Federal (2º dimensão) e sua implementação é uma das vertentes para se assegurar a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial (art. 1º, inciso III, CF/88).


  • c) A implementação das prestações materiais e jurídicas exigíveis para a redução das desigualdades no plano fático, por dependerem em grande medida da disponibilidade orçamentária do Estado, faz com que estes direitos tenham o seu campo de efetividade mais dificultado que os direitos de primeira geração.

    CERTO. De fato, a concretização (efetivação) dos direitos sociais é mais complexa do que a dos direitos de liberdade (de primeira geração). Isso porque a efetivação dos direitos sociais depende da execução de políticas públicas, as quais, para serem realizadas, exigem recursos econômicos. Fonte: Prof Nádia Carolina.

  • Lembrando que com a EC 90/2015, passou a ser direito social também o TRANSPORTE. 

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • Letra D.

     

    Comentário:

     

    A atuação do Poder Judiciário na concretização dos direitos sociais não é ilimitada; ao contrário, encontra limites na

    cláusula da reserva do possível. Assim, a cláusula da reserva do possível afasta a aptidão do Poder Judiciário para intervir

    na efetivação de direitos sociais. No entanto, para que esse limite à ação do Judiciário seja válido, é necessário que se

    comprove objetivamente a ausência de recursos orçamentários suficientes para a implementação da ação estatal. Nesse

    sentido, entende a Corte que:


    “(...) a realização dos direitos econômicos, sociais e culturais - além de caracterizar-se pela gradualidade de seu processo de
    concretização - depende, em grande medida, de um inescapável vínculo financeiro subordinado às possibilidades orçamentárias

    do Estado, de tal modo que, comprovada, objetivamente, a incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal, desta não se
    poderá razoavelmente exigir, considerada a limitação material referida, a imediata efetivação do comando fundado no texto da

    Carta Política. Não se mostrará lícito, no entanto, ao Poder Público, em tal hipótese - mediante indevida manipulação de sua

    atividade financeira e/ou político-administrativa - criar obstáculo artificial que revele o ilegítimo, arbitrário e censurável propósito

    de fraudar, de frustrar e de inviabilizar o estabelecimento e a preservação, em favor da pessoa e dos cidadãos, de condições

    materiais mínimas de existência.”

     

     

    ADPF 45 MC/DF, Rel. Min. Celso de Mello, j. 29.04.2004, DJ 04.05.2004

     

     

    Profª. Nádia Carolina

  • Mnemonico para geracões dos direitos fundamentais:

     

    político é um civil(1) com cultura sócio-economica(2) q difusamente(3) quer uma democracia(4) de paz(5)

  • A questão exige conhecimento relacionado à teoria geral dos direitos fundamentais, em especial no que diz respeito aos direitos fundamentais de segunda dimensão. Os Direitos Fundamentais de Segunda Geração (sociais, econômicos e culturais ou direitos positivos) tiveram seu surgimento no curso do século XX. Denominados "direitos do bem-estar“, ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais e exigem do Estado uma atuação positiva. Sua realização depende da implementação de políticas públicas estatais, do cumprimento de certas prestações sociais por parte do Estado, tais como: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência e assistência social.

    Todavia, como a implementação das prestações materiais e jurídicas exigíveis para a redução das desigualdades no plano fático, por dependerem, em certa medida, da disponibilidade orçamentária do Estado (“reserva do possível”), faz com que estes direitos geralmente tenham uma efetividade menor que os direitos de defesa. Algumas Constituições com notório papel social (pioneiras), foram: Constituição Mexicana de 1917; Constituição de Weimar de 1919. No Brasil, inicialmente, a Constituição de 1934 (com inspiração em Weimar).

    Cumpre ressaltar que o Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública em favor de cidadão que necessita de medicamento de alto custo, pois enquadra-se diante da tutela de um direito individual indisponível, nos termos dos artigos 127, "caput" c/c 196, ambos da Constituição Federal e artigo 5º inciso II da li 7.347/85.

    Está incorreta a afirmação contida dentre as alternativas segundo a qual o Supremo Tribunal Federal – STF não admita a judicialização de políticas públicas. Conforme MAGALHÂES e FERREIRA, a STA 175 foi o primeiro grande julgado envolvendo o tema do direito à saúde no STF após a Audiência Pública nº 04. As conclusões do voto de seu relator, o Ministro Gilmar Mendes, e ratificadas pelo plenário, sinalizavam a direção a ser seguida pela Suprema Corte, já que foram fixados parâmetros que deveriam ser observados pelo Judiciário (incluindo o próprio STF) no deferimento de prestações referentes à saúde. Dentre esses parâmetros, destacam-se os seguintes, estabelecidos em ordem de prioridade de cumprimento: 1) É necessário, inicialmente, perquirir se há uma política pública estatal que abranja a prestação de saúde pleiteada pela parte. Nestas hipóteses, o judiciário deve intervir para seu cumprimento no caso de omissões ou prestação ineficiente. 2) Caso o primeiro ponto não esteja presente, em seguida, o juiz precisa verificar se a prestação de saúde pleiteada está contida nos protocolos do SUS, caso não esteja, é preciso distinguir se: 2.1) A não prestação decorre de uma omissão legislativa ou administrativa, de uma decisão administrativa de não fornecê-la, ou de uma vedação legal a sua dispensação. No caso de omissão administrativa, o registro na ANVISA é condição imprescindível para o fornecimento de medicamentos, impedindo sua importação (com exceção dos medicamentos adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, desde que utilizados em programas em saúde pública do Ministério da Saúde). Na hipótese de decisão administrativa de não fornecer, o juiz deve analisar se o SUS fornece tratamento alternativo, que será privilegiado em detrimento de outros. Porém, poderá haver contestação judicial do ponto no caso de ineficácia do tratamento; 2.2) Os medicamentos e tratamentos são experimentais; caso o sejam, o Estado não está obrigado a fornecê-los; 2.3) Os tratamentos novos ainda não foram incluídos nos protocolos do SUS, mas são fornecidos pela rede particular de saúde. Nesses casos, os tratamentos podem ser deferidos, desde que seguidos de ampla instrução probatória e com reduzida possibilidade de deferimentos cautelares.

    Dois parâmetros fixados pelo plenário naquele julgado são os mais importantes e os mais delicados do ponto de vista da manutenção dos estados de saúde de uma pessoa: o fornecimento de medicamentos sem registro da ANVISA (2.1) e os medicamentos e tratamentos de alto custo não fornecidos pelo SUS (2.3).

    Portanto, está incorreta a alternativa “d”.

    Gabarito do professor: letra d.

    Fontes:

    MAGALHÃES, Breno Baía; FERREIRA, Vanessa Rocha. STF e os parâmetros para a judicialização da saúde. 2017. Disponível em: <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/stf-e-os-parametros-para-judicializacao-da-saude-16012017>. Acesso em: 24 fev. 2018.


  • gabarito letra "D"

     

    A questão exige conhecimento relacionado à teoria geral dos direitos fundamentais, em especial no que diz respeito aos direitos fundamentais de segunda dimensão. Os Direitos Fundamentais de Segunda Geração (sociais, econômicos e culturais ou direitos positivos) tiveram seu surgimento no curso do século XX. Denominados "direitos do bem-estar“, ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais e exigem do Estado uma atuação positiva. Sua realização depende da implementação de políticas públicas estatais, do cumprimento de certas prestações sociais por parte do Estado, tais como: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência e assistência social.

     

    Todavia, como a implementação das prestações materiais e jurídicas exigíveis para a redução das desigualdades no plano fático, por dependerem, em certa medida, da disponibilidade orçamentária do Estado (“reserva do possível”), faz com que estes direitos geralmente tenham uma efetividade menor que os direitos de defesa. Algumas Constituições com notório papel social (pioneiras), foram: Constituição Mexicana de 1917; Constituição de Weimar de 1919. No Brasil, inicialmente, a Constituição de 1934 (com inspiração em Weimar).

     

    Cumpre ressaltar que o Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública em favor de cidadão que necessita de medicamento de alto custo, pois enquadra-se diante da tutela de um direito individual indisponível, nos termos dos artigos 127, "caput" c/c 196, ambos da Constituição Federal e artigo 5º inciso II da li 7.347/85.

     

    Está incorreta a afirmação contida dentre as alternativas segundo a qual o Supremo Tribunal Federal – STF não admita a judicialização de políticas públicas. Conforme MAGALHÂES e FERREIRA, a STA 175 foi o primeiro grande julgado envolvendo o tema do direito à saúde no STF após a Audiência Pública nº 04. As conclusões do voto de seu relator, o Ministro Gilmar Mendes, e ratificadas pelo plenário, sinalizavam a direção a ser seguida pela Suprema Corte, já que foram fixados parâmetros que deveriam ser observados pelo Judiciário (incluindo o próprio STF) no deferimento de prestações referentes à saúde.

     

    continua no próximo post...

  • continuação do post anterior...

     

    Dentre esses parâmetros, destacam-se os seguintes, estabelecidos em ordem de prioridade de cumprimento: 1) É necessário, inicialmente, perquirir se há uma política pública estatal que abranja a prestação de saúde pleiteada pela parte. Nestas hipóteses, o judiciário deve intervir para seu cumprimento no caso de omissões ou prestação ineficiente. 2) Caso o primeiro ponto não esteja presente, em seguida, o juiz precisa verificar se a prestação de saúde pleiteada está contida nos protocolos do SUS, caso não esteja, é preciso distinguir se: 2.1) A não prestação decorre de uma omissão legislativa ou administrativa, de uma decisão administrativa de não fornecê-la, ou de uma vedação legal a sua dispensação. No caso de omissão administrativa, o registro na ANVISA é condição imprescindível para o fornecimento de medicamentos, impedindo sua importação (com exceção dos medicamentos adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, desde que utilizados em programas em saúde pública do Ministério da Saúde). Na hipótese de decisão administrativa de não fornecer, o juiz deve analisar se o SUS fornece tratamento alternativo, que será privilegiado em detrimento de outros. Porém, poderá haver contestação judicial do ponto no caso de ineficácia do tratamento; 2.2) Os medicamentos e tratamentos são experimentais; caso o sejam, o Estado não está obrigado a fornecê-los; 2.3) Os tratamentos novos ainda não foram incluídos nos protocolos do SUS, mas são fornecidos pela rede particular de saúde. Nesses casos, os tratamentos podem ser deferidos, desde que seguidos de ampla instrução probatória e com reduzida possibilidade de deferimentos cautelares.

     

    Dois parâmetros fixados pelo plenário naquele julgado são os mais importantes e os mais delicados do ponto de vista da manutenção dos estados de saúde de uma pessoa: o fornecimento de medicamentos sem registro da ANVISA (2.1) e os medicamentos e tratamentos de alto custo não fornecidos pelo SUS (2.3).

  • "os direitos sociais vinculados a prestações positivas são aplicáveis na medida do possível e do razoável, à luz da teoria da reserva do possível ("Teoria da Escolha Trágica"). No entanto, o mínimo existencial deve ser sempre assegurado"

    Prof. Robério Nunes no Instagram

  • tudo bem que a D está bem errada, mas lembro do gajardoni falando que ACP para uma pessoa não existe, é uma demanda ordinária, ainda que o objeto jurídico seja indisponível, não se pode falar em ACP

  • Em relação ao item B)

    Segundo  José Afonso da Silva, os direitos sociais são: Prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações desiguais.

  • Sobre a D)

    “Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de

    formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário,

    determinar, ainda que em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas

    públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos

    estatais inadimplentes, cuja omissão – por importar em descumprimento dos encargos

    político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório – mostra-se apta a

    comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de

    estatura constitucional.


ID
1441552
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da sistemática das súmulas vinculantes esposada na Constituição Federal de 1988, analise os itens a seguir:

I - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

II - Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

III - Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

Pode-se AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • I - Verdadeiro - Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei

    II- Verdadeiro - Art. 103-A. (...) § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade

    III - Verdadeiro - Art. 103-A (...) § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.


    GABARITO - alternativa "A"

  • II - CORRETA. Além dos legitimados da ADIN (art. 103 CF),  a lei abaixo mencionada prevê o Defensor Público Geral da União.

    Art. 3o da lei 11417/2006: São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;


    Art. 103 CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.



  • Complementanto o comentário do colega Fernando Felipe.

    Além dos legitimados para propor ADI e do Defensor Público-Geral, citado pelo colega, estão legitimados a propor edição, revisão e cancelamento de SV, de acordo com o art. 3º da Lei 11.417/06, os Tribunais (todos) os municípios (incidentalmente nos processos em que for parte).

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

  • A questão exige conhecimento relacionado à sistemática das súmulas vinculantes disciplinada na Constituição Federal. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 103-A, CF/88 – “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 103-A, § 2º - “Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade”.       

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 103-A, § 3º - “Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso”.

    Portanto, todos os itens são corretos.

    Gabarito do professor: letra a.               


  • GABARITO - alternativa "A"

     

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 103-A, CF/88 – “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 103-A, § 2º - “Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade”.       

     

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 103-A, § 3º - “Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso”.

  • Letra da lei. Art. 103-A da CF...


ID
1441555
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens a seguir, levando-se em consideração a jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça:

I - A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça Comum Estadual.

II - Nos crimes eleitorais, os prefeitos, no exercício do mandato, serão julgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais de seus respectivos estados.

III - Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

Pode-se AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • ITEM II -  CC 2850 / AM

    CONSTITUCIONAL. CONFLITO DE COMPETENCIAS. PREFEITO MUNICIPAL.
    CRIME ELEITORAL. INTELIGENCIA DO ART. 29, VIII, DA CONSTITUIÇÃO.
    COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA.
    I  - O PREFEITO QUE COMETE CRIME ELEITORAL TEM FORO PRIVILEGIADO
    NA JUSTIÇA ELEITORAL E NÃO NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. O ART. 29,
    VIII, DA CONSTITUIÇÃO, A EVIDENCIA, DA O TRIBUNAL DE  JUSTIÇA COMO
    JUIZO NATURAL DO PREFEITO QUANDO SE TRATAR DE COMUM. SE SE TRATAR DE
    CRIME ELEITORAL, SEU FORO CONTINUA PRIVILEGIADO, MAS NA JUSTIÇA
    ELEITORAL, UMA VEZ QUE SERA PROCESSADO E JULGADO PELO TRIBUNAL
    REGIONAL ELEITORAL.
    II - COMPETENCIA DO JUIZO SUSCITADO (TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL).

  • ITEM III - Súmula 208, STJ - 

    COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL
    POR DESVIO DE VERBA SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE
    ORGÃO FEDERAL.

  • Só  a título de complemento, sobre o item I. 

    Súmula 702 do STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau. 

  • Não entendi


  • I - CORRETA - Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.



    II - CORRETA - O Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF. 


    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.


    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2012/04/quem-julga-os-crimes-cometidos-por.html


    III - CORRETA - SÚMULA 208 STJ: COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL POR DESVIO DE VERBA SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ORGÃO FEDERAL.




  • Acho que o Murilo Sabio comentou na questão errada...

  • DICA BESTA:

    Crimes competência da justiça comum praticados por prefeitos (TRIBUNAL DE JUSTIÇA).

    Outros crimes, ressalvados da justiça Eleitoral praticados por prefeitos (TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL).  

    Vide (Súmula 208/ STJ).

    Bons Estudos!!


  • Por Crimes de responsabilidade tbm serao julgados no tj. Art. 29 X da Cf e dec lei 201/67

  • Thiago,

    Acredito que na maior parte das hipóteses, quando cometido crime de responsabilidade por prefeitos, eles serão julgados pela Câmara de Vereadores, e não pelo TJ local. O DL 201/67, entretanto, elenca algumas hipóteses em que o prefeito será julgado pelo próprio Poder Judiciário, independentemente de autorização da Câmara, em razão de infrações político-administrativas. É caso da omissão na prestação anula de contas à Câmara de Vereadores. Alguém pode confirmar esse entendimento?


  • Olá! Peço ajuda. Ok, entendi que existe aí essa súmula do STJ atribuindo à Justiça Federal a competência pra julgar o prefeito nesse caso. Tudo bem. Entrentanto, como ficam os outros crimes de responsabilidade? Pelo princípio da simetria, não deveria a Câmara Municipal nos demais crimes de responsabilidade julgar o prefeito??

  • Súmula 702 STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

  • Os Prefeitos possuem foro por prerrogativa de função previsto na CF/88:

    Art. 29, X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

     

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

     

    Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?

    Crime estadual: TJ

    Crime federal: TRF

    Crime eleitoral: TRE

     

    Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribunal do Júri? 

    O julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).

     

    Atenção: os Prefeitos devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado onde se localiza o seu Município.

    ____________________________________________________________________

    Item III -

    Súmula 208, STJ - Compete à justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

     

    Súmula 209, STJ - Compete à justiça estadual processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba transferida e incorpada ao patrimônio municipal.

     

  • A questão exige conhecimento relacionado à jurisprudência sedimentada no Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está correta. Conforme Súmula 702, do STF, “A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau”.

    Assertiva II: está correta. Nesse sentido: “CRIME ELEITORAL ATRIBUIDO A PREFEITO MUNICIPAL. COMPETENCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. JURISPRUDENCIA DO STF. REMESSA DOS AUTOS AO TRE-SC - TSE - NOTÍCIA CRIME NC 2 SC (TSE)”.

    Assertiva III: está correta. Conforme Súmula 208, do STJ, Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito do professor: letra e.


  • ) Crimes de Responsabilidade

    B.1) crimes de responsabilidade "próprios" (isto é, infrações político-administrativas sancionadas com a cassação do mandato, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 201/1967): competência da Câmara Municipal;

    B.2) crimes de responsabilidade "impróprios" (isto é, crimes de responsabilidade sancionados com penas comuns - detenção ou reclusão -, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 201/1967): competência do Tribunal de Justiça - TJ.
     

  • Para a definição da competência do STF, crime eleitoral é considerado crime comum.

  • gabarito "E"

     

    Assertiva I: está correta. Conforme Súmula 702, do STF, “A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau”.

     

    Assertiva II: está correta. Nesse sentido: “CRIME ELEITORAL ATRIBUIDO A PREFEITO MUNICIPAL. COMPETENCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. JURISPRUDENCIA DO STF. REMESSA DOS AUTOS AO TRE-SC - TSE - NOTÍCIA CRIME NC 2 SC (TSE)”.

     

    Assertiva III: está correta. Conforme Súmula 208, do STJ, Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

  • Competência jurisdicional e delitos comuns conexos a crimes eleitorais. Compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos. Inq 4435 AgR-quarto/DF, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 13 e 14.3.2019. (Inq-4435)


ID
1441558
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos princípios administrativos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA E - Art. 37 da CF/88 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federale dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoabilidade, moralidade, publicidade e eficiência e também ao seguinte:

    ** - Caput com redação determinada pela Emenda Constitucional nr. 19, de 4-6-1998.

     

    Bons Estudos,galera!!!


  • Erros:

    a) expressamente previsto na CF 88

    b) todos os atos administrativos devem ser escritos

    c) é ao contrário, ela só pode fazer o que está em lei, a questão abordou o conceito de legalidade para o particular.

    d) somente, também é excepcionada em outras ocasiões, tais como imperativo a segurança nacional. 

    e) correta. 

  • Não confundir:

    art 5º  LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
    X

     Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição,a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivoconforme definidos em lei.


  • acho que essa questao deveria ser anulada pois nenhuma está correta

    a eficiencia nao foi acrescentada,foi expressa pois ja havia implicitamente 

  • O princípio da eficiência foi o ultimo incluído no rol dos princípios EXPRESSOS, em razão da "reforma administrativa" promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98.  

  • LETRA A)


    “A proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade voltado à aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta. Em outras palavras, constitui proibição de exageros no exercício da função administrativa.”


    Ela não está expressamente prevista na CF, e sim no art. 2, pg. único, VI, da Lei 9784/99.


    FONTE: MAZZA, 3º Ed, pg. 118.

  • LETRA B)


    "O  ato  administrativo  deve  se  revestir  de  alguma forma,  que de­verá  ser  determinada  pela  lei.  Como  a  atividade  administrativa  é pública· e  se  submete  à  fiscalização  pelos  órgãos  públicos  e  pela população,  via  de  regra,  o  ato  administrativo  deve ser  escrito,  em obediência  ao princípio  da  documentação,  podendo  a  lei  estabele­cer uma  forma  mais solene."


    "Permitem-se os atos verbais,  apenas,  em casos de urgência  e  de irrelevância  do  assunto  para  a  Administração.  Hely  Lopes  concebe, ainda,  o  caso  de  transitoriedade  da  manifestação  da  vontade  da administração."


    "Há, também , a  form a  gestual  ou  por meio  de sinais  sonoros,  por meio dos  quais a  Admin istração  manifesta  a  sua vontade, tais como os  praticados  pelos  agentes  de  trânsito  que  possuem  significados próprios e  visam  contro lar o  tráfego."


    FONTE: Sinopses Jurídicas; Ed. Juspodivm; Pg. 157

  • LETRA C)


    "A Doutrina Europeia costuma desdobrar o conteúdo da Legalidade em duas dimensões fundamentais ou subprincípios: a) Princípio da Primazia da Lei; e b) Princípio da Reserva Legal".


    "O Princípio da Primazia da Lei, ou Legalidade em sentido negativo, enuncia que os atos administrativos não podem contrariar a lei. Trata-se de uma consequência da posição de superioridade que, no ordenamento, a lei ocupa em relação ao ato administrativo".


    "Quanto ao Princípio da Reserva Legal, ou legalidade em sentido positivo, preceitua que os atos administrativos só podem ser praticados mediante autorização legal, disciplinando temas anteriormente regulados pelo legislador. Não basta não contradizer a lei. O ato administrativo deve ser expedido secundum legem".


    FONTE: MAZZA. 3 Ed, pg. 86/87. 

  • LETRA D)


    "O  acesso  aos  documentos  públicos  de interesse  particular ou  de interesse  coletivo  ou  geral  pode  ser  ressalva do  nas  hipóteses  em que  o  sigilo  seja  ou  permaneça  imprescindível  à  segurança  da  so­ciedade  e  do  Estado.  Da  mesma  forma,  a  lei  pode  restringir a  pu­blicidade  dos atos processuais  quando a  defesa  da intimidade  ou  o interesse  social  o  exigirem."


    FONTE: Sinopse Jurídica; Ed. Juspodivm; Pg. 62.

  • LETRA E)


    "Esse  princípio foi  inserido no texto  constitucional pela EC n° 19/98 , passando  a  expressamente  vincular  e  nortear  a  administração  pú­blica.  O  princípio da  eficiência  exige  que  a  atividade  administrativa seja  exercida  com  presteza,  perfeição  e  rendimento  funcional,  sua aplicação  orienta  e  serve  de fundamento  para a  construção  de  uma concepção  de Administração  Pública  Gerencial."


    FONTE: Sinopses Jurídicas; Ed. Juspodivm. Pg. 62.  

  • Fazendo um adendo, muita atenção: já vi o CESPE cobrar que a responsável pela colocação do princípio da eficiência no rol dos princípios do Art. 37 da CF foi a  EC 20/98. Errado, EC 19 - reforma administrativa e a 20 - previdenciária, ambas de 1998.

  • Principios administrativos expressos na CF.

    LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Publicidade de atos individuais



    No que se refere aos atos individuais, assim entendidos aqueles que têm destinatários certos e determinados, inexiste a necessidade imperiosa de publicação em meio oficial. 


    Na verdade, aliás, a regra geral consiste em ser dada ciência de seu teor diretamente ao respectivo destinatário, como impõe o art. 26, §3º, Lei 9.784/99: “§ 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.


    " Apenas se o ato individual resultar na produção de efeitos externos, ou ainda se implicar ônus para o patrimônio público, aí sim o ato deverá ser publicado em meio oficial.

  • A - Princípio da Proporcionalidade não é expresso, é um princípio implícito.

    B - Nem todos os atos devem ser motivados, ex: cargos de livre exoneração e nomeação não requerem motivação.

    C - O princípio da legalidade no âmbito do Direito Administrativo abarca o princípio da subordinação a lei, ou seja, o administrador pode fazer tudo aquilo que a lei permite.

    D - Existem três exceções previstas para o direito da Publicidade, segurança do estado, segurança da sociedade e intimidade do cidadãos.

    E - A Emenda Constitucional nº 19/1998, conhecida por implementar a “Reforma Administrativa”, acrescentou o princípio da eficiência ao texto constitucional. (CORRETA).

  • Quanto aos princípios administrativos:

    a) INCORRETO. O princípio da proporcionalidade é um princípio implícito. 

    b) INCORRETO. A motivação é a exteriorização dos motivos do ato administrativos, que se dá, em regra, por meios escritos. Há exceções, sendo que alguns atos não precisam ser motivados, como a livre nomeação e exoneração dos cargos em comissão.

    c) INCORRETO. Pelo princípio da legalidade, a Administração só pode fazer aquilo permitido em lei.

    d) INCORRETO. São duas exceções: além da proteção à intimidade, também para a segurança do Estado e da sociedade.

    e) CORRETO. Anteriormente a esta emenda, eram previstos desde o texto original da Constituição somente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Gabarito letra "E"

     

    a) INCORRETO. O princípio da proporcionalidade é um princípio implícito. 

    b) INCORRETO. A motivação é a exteriorização dos motivos do ato administrativos, que se dá, em regra, por meios escritos. Há exceções, sendo que alguns atos não precisam ser motivados, como a livre nomeação e exoneração dos cargos em comissão.

    c) INCORRETO. Pelo princípio da legalidade, a Administração só pode fazer aquilo permitido em lei.

    d) INCORRETO. São duas exceções: além da proteção à intimidade, também para a segurança do Estado e da sociedade.

    e) CORRETO. Anteriormente a esta emenda, eram previstos desde o texto original da Constituição somente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

  • kOBAYASHI MARU!!

    A questão não tem alternativa correta. Isso porque a alternativa "E" afirma que "A Emenda Constitucional nº 19/1998, conhecida por implementar a “Reforma Administrativa”, acrescentou o princípio da eficiência ao texto constitucional." Isso é totalmente errôneo, porque o princípio da Eficiência já estava previsto no texto constitucional como princípio IMPLÍCITO, desde a promulgação da CF, ou seja, estava fora do art. 37, caput, da CRFB, mas já estava.


    Vide artigo 74, inciso II, do Texto Constitucional:

    "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    [...]

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;"

  • ... acrescentou explicitamente o princípio da eficiência ao texto constitucional. Seria mais óbvio para questão?

  • GABARITO: LETRA E => LEMBRE-SE: A EFICIÊNCIA VEIO 10 ANOS APOS A CF/88

    LETRA A: NÃO É EXPRESSA, PROPORCIONALIDADE É IMPLÍCITA

    LETRA B: NÃO É ESCRITA, POIS É IMPLÍCITA

    LETRA C: A ADM PUBLICA SÓ PODE FAZER AQUILO QUE A LEI DETERMINA

    LETRA D: NÃO TEM SENTIDO ALGUM

  • No intuito de complementar os comentários publicados pelos colegas, pertinente observar que a doutrina tende a estabelecer distinções entre o princípio da legalidade e o princípio da reserva legal. Matheus Carvalho, na página 70 da 7ª edição de seu Manual de Direito Administrativo, assevera que "não se confunde a legalidade com o princípio da reserva legal, que determina a aplicação de uma espécie normativa à atuação definida no texto constitucional. Dessa forma, algumas matérias devem ser tratadas por meio de lei complementar, por expressa dicção da Constituição da República, que não exige somente o respeito à lei, mas também à espécie normativa definida em seus termos".

  • proporcionalidade é implícita na CF e explícita na legislação infraconstitucional, mais especificamente na lei nº 9.784/99 (processo administrativo).


ID
1441561
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia atentamente as assertivas abaixo sobre as agências reguladoras e executivas, e assinale apenas a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Os dirigentes das agencias reguladoras não são demissíveis ad nutum. De acordo com a atual legislação, os conselheiros e diretores de agências reguladoras só podem perder o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplina.

    b) As agencias reguladoras constituem-se, pois, como autarquias que são, em entes descentralizados da Administração Pública, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia, inclusive no tocante à gestão administrativa e financeira, patrimônio e receita próprios, destinada a controlar (regular e fiscalizar) um setor de atividades, de interesse público, em nome do Estado brasileiro.

    c) CORRETA

    d) Podem ser qualificadas como AGENCIAS REGULADORAS as associações civis que celebrem contrato de gestão com o Ministério supervisor.

    e) Creio que o erro está na palavra "TODAS" e em afirmar que as agências reguladoras "LIMITAM-SE" a exigir dos agentes econômicos a estrita observância das leis aprovadas pelo Poder Legislativo.

    Peço aos colegas para complementarem as respostas e corrijam caso tenha algo errado nas minhas respostas. 

    Valeu!

  • As agências reguladoras não firmam contrato de gestão. Elas são autarquias criadas por lei em regime especial.


  • Em relação a letra D, me corrijam se eu estiver errada, mas creio que o erro não está no que falaram nos comentários anteriores, e sim, porque o conceito de agência executiva não abrange as pessoas jurídicas de direito privado formadas pelas associações civis. 

    As agências executivas seriam uma maneira de se levar pessoas jurídicas da administração indireta a aumentarem a sua autonomia. O instrumento para tal e em conformidade com o teor da reforma administrativa gerencial em curso no país é o contrato de gestão a ser celebrado com a agência executiva e o seu Ministério supervisor


  • Em relação a letra D, me corrijam se eu estiver errada, mas creio que o erro não está no que falaram nos comentários anteriores, e sim, porque o conceito de agência executiva não abrange as pessoas jurídicas de direito privado formadas pelas associações civis. 

    As agências executivas seriam uma maneira de se levar pessoas jurídicas da administração indireta a aumentarem a sua autonomia. O instrumento para tal e em conformidade com o teor da reforma administrativa gerencial em curso no país é o contrato de gestão a ser celebrado com a agência executiva e o seu Ministério supervisor


  • Sobre as Agências Executivas, vale mencionar:

    Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. Logo, a letra D está errada ao falar em "associações civis".

    A qualificação de autarquia ou fundação como agência executiva é efetuada mediante ato específico do Presidente da República e poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

    a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor (esse contrato de gestão terá a duração mínima de um ano, admitida a revisão de suas disposições em caráter excepcional e devidamente justificada, bem  como a sua renovação, desde  que submetidas à  análise  do Ministério Supervisor (art. 3, §4º,  do Decerto n. 2.488/1998).;

    b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.


  • A respeito dos dirigentes das Agências Reguladoras, vale mencionar que possuem:

    1) ESTABILIDADE, ou seja, é impossível a sua demissão, SALVO falta grave apurada mediante devido processo legal, Só perdem o cargo em cargo de renúncia, condenação judicial transitada em julgado e processo administrativo disciplinar.

    2) Mandato fixo;

    3) Sua nomeação é feita com lastro político;

    4) Autonomia de gestão : Não Vinculação hierárquica a qualquer instância do governo;

    5) Estabelecimento de fontes próprias de recursos para o órgão, se possível geradas do próprio exercício da atividade regulatória;

    6) Os ex-dirigentes de Agências Reguladoras ficam impedidos por 04 (quatro) meses de exercer ou prestar qualquer serviço no setor regulado. É o chamado período de QUARENTENA, no qual o ex-dirigente segue vinculado à Agência Reguladora, com remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção exercido e aos benefícios a ele inerentes.

  • C) No Brasil, as agências reguladoras foram instituídas a partir da década de 90, período marcado pela diminuição da intervenção estatal direta e por ideais liberais no ordenamento jurídico. Ex: abertura ao capital estrangeiro com a CF/88 (EC 06/95, 07/95 e 36/02), atenuação dos monopólios pelas EC 05/95, 08/95 e 09/95 e pelo Programa Nacional de Desestatização  (PND), cf. a L. 8031/90, alterada pela L. 9491/97. Percebe-se que, no Brasil, as agências reguladoras surgiram em período de diminuição da intervenção do Estado, enquanto que, nos EUA, elas surgiram no momento de fortalecimento do Estado - mas o ponto comum é a "regulação leve" (equilibrada).


    Fonte: Rafael Carvalho.  

  • é só lembrar do FHC rs.

  • LETRA D) - Errado. As agências reguladoras podem ser divididas entre agências de serviço e de fomento. A primeira, mais tradicional, concede/ fiscaliza a concessão de serviços públicos pelas empresas privadas. A segunda, promove o desenvolvimento do setor privado.

  • Associação civil que celebra contrato de gestão se qualifica como organização social - e não como agência executiva. Há outros requisitos previstos na Lei 9637, mas a ideia é esta.

  • Alternativa E: "limitam-se a exigir dos agentes econômicos a estrita observância das leis aprovadas pelo Poder Legislativo". Claro que não, o poder regulamentar das agencias reguladoras é o mais amplo possível, desde que nos limites do princípio da legalidade. O poder normativo técnico ampliado é reconhecido às agências reguladoras que poderão editar atos normativos, respeitados os parâmetros (standards) legais, em razão do fenômeno da deslegalização. Então, não se limita ao que afirma à questão.
  • c) No Brasil, as agências reguladoras surgiram no contexto do Plano Nacional de Desestatização. CERTO.  As agências reguladoras surgiram no Brasil a partir da década de
90, durante o período da Reforma Gerencial ou Reforma do Aparelho do Estado. Este foi um período em que o modelo intervencionista, ou de prestação direta de serviços, foi substituído por um modelo regulador, em que o Estado diminuiu a sua atuação direta na economia, privatizando diversas empresas estatais. Todavia, para o desequilíbrio do mercado em virtude do poder econômico das grandes empresas, foi necessário criar entidades administrativas com grande capacidade técnica e autonomia para realizar a regulação da atividade econômica. Essas entidades são as agências reguladoras.


    Outra questão: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos básicos: "A criação das agências reguladoras advém da política econômica adotada no Brasil na década de 90 do século XX, quando ocorreram privatizações decorrentes do Plano Nacional de Desestatização". CERTO.

  • (A) ERRADA - processo transitado em julgado 

    (B) ERRADA - descentralização 
    (C) GABARITO 
    (D) ERRADA - O surgimento de uma Agência Executiva surgi através de um contrato de gestão firmado com uma AUTARQUIA ou FUNDAÇÃO PÚBLICA. 
    (E) ERRADO -  Não são todas 
  • Concordo com você vanessa fernandes! Acredito que o erro seja esse e não outros comentados...............

  • A respeito das agências reguladoras e executivas:

    a) INCORRETA. Os dirigentes das agências reguladoras possuem estabilidade.

    b) INCORRETA. A personalidade jurídica própria ocorre em decorrência da desconcentração, sendo a agência reguladora considerada como uma autarquia especial, que integra a Administração Pública Indireta.

    c) CORRETA. Dentre os objetivos do PND, está a reordenação da posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades devidamente exploradas pelo setor público.

    d) INCORRETA. Agências executivas não abarcam associações civis. É uma qualificação dada a autarquias ou a fundações que celebram contrato de gestão com o órgão a que estiverem vinculadas, no intuito de aumentar a eficiência e reduzir os custos.

    e) INCORRETA. As agências reguladoras possuem poder de decisão, resolvendo conflitos administrativos entre os agente econômicos.

    Gabarito do professor: letra C. 
  • A respeito das agências reguladoras e executivas:

    a) INCORRETA. Os dirigentes das agências reguladoras possuem estabilidade.

    b) INCORRETA. A personalidade jurídica própria ocorre em decorrência da descentralização, sendo a agência reguladora considerada como uma autarquia especial, que integra a Administração Pública Indireta.

    c) CORRETA. Dentre os objetivos do PND, está a reordenação da posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades devidamente exploradas pelo setor público.

    d) INCORRETA. Agências executivas não abarcam associações civis. É uma qualificação dada a autarquias ou a fundações que celebram contrato de gestão com o órgão a que estiverem vinculadas, no intuito de aumentar a eficiência e reduzir os custos.

    e) INCORRETA. As agências reguladoras possuem poder de decisão, resolvendo conflitos administrativos entre os agente econômicos.

    correta: letra C. 

    Comentario: Patrícia Riani / Eu

     

  • No Brasil, as agências reguladoras surgiram no contexto do Plano Nacional de Desestatização.

  • No Brasil, as agências reguladoras surgiram no contexto do Plano Nacional de Desestatização. Com o objetivo de reduzir o déficit público, passou-se à iniciativa privada atividades que eram dispendiosas para o Estado, transferindo a prestação de serviços a entidades privadas, com a intenção de reduzir gastos e buscar uma maior eficiência na execução dessas atividades.

    As agências reguladoras possuem um regime diferenciado, exercendo com maior liberdade de atuação, embora ainda sujeita à supervisão ministerial.


ID
1441564
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) O artigo 23 da Lei 8.429/1992 estabelece os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, EXCETO os das respectivas ações de ressarcimento, que são IMPRESCRITÍVEIS (STF MS 26.210).

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    b) Para que seja decretada a indisponibilidade de bens dos réus de Ação de Improbidade Administrativa não é necessário comprovar que os envolvidos estão dilapidando o patrimônio público ou prestes a fazê-lo. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça demonstra que a indisponibilidade pode ocorrer desde que haja indícios fundados da prática de atos de improbidade. 

    c) Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, de acordo com a gravidade do fato.

    d) CORRETA

    e) O inciso I do artigo 23, da Lei 8.492/1992, não dá guarida à tese de que a prolação de sentença após 5 anos do ajuizamento da ação acarreta a prescrição intercorrente (STJ REsp 1.142.292).


  • Prescrição intercorrente, subsequente ou superveniente, é a modalidade de prescrição da pretensão punitiva do Estado, ao qual já há sentença condenatória, mas esta ainda não transitou em julgado para a defesa, isto é, ainda cabe recurso à sentença. Sua previsão legal tem como base o CP, em seu art. 110, §1º "A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010)".

  • Existe prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa? Ex: se, depois de ajuizada a ação, a sentença demorar mais que 5 anos para ser prolatada, poderemos considerar que houve prescrição?

    NÃO. O art. 23 da Lei n.° 8.429/92 regula o prazo prescricional para apropositura da ação de improbidade administrativa. Logo, não haverá prescrição se a ação foi ajuizada no prazo, tendo demorado, contudo, mais que 5 anos do ajuizamento para ser julgada (STJ. 2ª Turma. REsp 1.289.993/RO, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 19/09/2013).

  • O decurso do tempo extingue o poder que a administração tem de sancionar os atos ímprobos praticados por seus agentes, bem como por particulares em concurso que aqueles.

    O prazo prescricional varia de acordo com o réu, nos moldes do artigo 23 da LIA:

     Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    a)  Possuidor de cargo em comissão, função de confiança ou mandato eletivo: 05 anos a contar do término do mandato.

    O STJ entende que havendo reeleição (ex: prefeito que cometeu ato de improbidade no primeiro ano do mandato e foi reeleito), o prazo começa a contar a partir do término do segundo mandato.

    b)  Se for servidor público que exerce cargo efetivo, o prazo será o mesmo previsto no estatuto do servidor para infrações puníveis com demissão.

    Para a doutrina majoritária, a ação de ressarcimento ao erário é imprescritível (art. 37, §5, CF). Insta salientar que somente é imprescritível a ação de ressarcimento ao erário por danos causados por agentes ao patrimônio público. O particular está fora. Caso seja particular, aplica-se a legislação civil, que prevê o prazo de 03 anos, conforme artigo206 do CC.

  • ALTERNATIVA C - ERRADA .As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) não são necessariamente cumulativas, cabendo ao magistrado dosá-las conforme a gravidade de cada caso e tendo sempre em vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    O espectro sancionatório da lei induz interpretação que deve conduzir à dosimetria relacionada à exemplariedade e à correlação da sanção, critérios que compõem a razoabilidade da punição, sempre prestigiada pela jurisprudência do STJ. Este foi o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 980.706 .

  • Guilherme Igp:

    Qual é o prazo prescricional das ações com relação aos particulares (chamados pela lei de “terceiros”)?

    A Lei n.° 8.429/92 não tratou sobre o tema. A doutrina majoritária defende que o prazo deverá ser o mesmo previsto para o agente público que praticou, em conjunto, o ato de improbidade administrativa. É a posição de Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves. Essa parece ser também a posição do STJ:

    (...) Em relação ao terceiro que não detém a qualidade de agente público, incide também a norma do art. 23 da Lei nº 8.429/1992 para efeito de aferição do termo inicial do prazo prescricional. (...)" STJ. 2ª Turma. REsp 1156519/RO, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 18/06/2013.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/11/a-prescricao-nas-acoes-de-improbidade.html


  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESVIO DE DINHEIRO. ART. 23, I E II, DA LEI 8.429/1992. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
    PARTICIPAÇÃO NO ATO ÍMPROBO. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS.
    SÚMULA 7/STJ. COMINAÇÃO DAS SANÇÕES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA.
    ART. 12 DA LIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
    DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS.
    1. O art. 23 da Lei 8.429/1992, que regula o prazo prescricional para propositura da ação de improbidade administrativa, não possui comando a permitir a aplicação da prescrição intercorrente nos casos de sentença proferidas há mais de 5 (cinco) anos do ajuizamento ou do ato citatório na demanda. Precedente.
    2. É inadmissível o recurso especial quanto a questão não decidida pelo Tribunal de origem, por falta de prequestionamento (Súmula 282/STJ).
    3. Inviável a modificação das premissas fáticas estabelecidas pela instância ordinária, referente à participação da recorrente na consecução e proveito do ato ímprobo, por demandar o reexame de provas (Súmula 7/STJ).
    4. Cada inciso do art. 12 da Lei 8.429/1992 traz uma pluralidade de sanções, que podem ser aplicadas cumulativamente ou não, ainda que o ato de improbidade tenha sido praticado em concurso de agentes.
    Precedentes do STJ.
    5. Não havendo violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, modificar o quantitativo da sanção aplicada pela instância de origem, no caso concreto, enseja reapreciação dos fatos e provas, obstado nesta instância especial (Súmula 7/STJ).
    6. A ausência de cotejo analítico, bem como de similitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado nos acórdãos recorrido e paradigmas, impede o conhecimento do recurso especial pela hipótese da alínea "c" do permissivo constitucional.
    7. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
    (REsp 1289993/RO, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 26/09/2013)
     

  • Quanto aos atos de improbidade administrativa:

    a) INCORRETA. As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis, conforme entendimento do STF.

    b) INCORRETA. E entendimento é de não se exigir comprovação da dilapidação do patrimônio, sob pena de dificultar a efetivação da indisponibilidade.

    c) INCORRETA. As sanções podem ser aplicadas cumulativamente ou  isoladas. Art. 12 da Lei 8429/1992.

    d) CORRETA. Conforme art. 23, II. da Lei 8429/1992.

    e) INCORRETA. O STJ entende não haver prescrição intercorrente. Resp 1.142.292.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Gabarito letra "D"

     

    a) INCORRETA. As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis, conforme entendimento do STF.

    b) INCORRETA. E entendimento é de não se exigir comprovação da dilapidação do patrimônio, sob pena de dificultar a efetivação da indisponibilidade.

     

    Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito). Assim, é desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade.


    A medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA, consiste em uma tutela de evidência, de forma que basta a comprovação da verossimilhança das alegações, pois, pela própria natureza do bem protegido, o legislador dispensou o requisito do perigo da demora.

     

    A indisponibilidade dos bens visa, justamente, a evitar que ocorra a dilapidação patrimonial. Não é razoável aguardar atos concretos direcionados à sua diminuição ou dissipação. Exigir a comprovação de que tal fato esteja ocorrendo ou prestes a ocorrer tornaria difícil a efetivação da medida cautelar e, muitas vezes, inócua (Min. Herman Benjamin).

     

    Vale ressaltar, no entanto, que a decretação da indisponibilidade de bens, apesar da excepcionalidade legal expressa da desnecessidade da demonstração do risco de dilapidação do patrimônio, não é uma medida de adoção automática, devendo ser adequadamente fundamentada pelo magistrado, sob pena de nulidade (art. 93, IX, da Constituição Federal), sobretudo por se tratar de constrição patrimonial (REsp 1319515/ES).

     

    c) INCORRETA. As sanções podem ser aplicadas cumulativamente ou  isoladas. Art. 12 da Lei 8429/1992.

    d) CORRETA. Conforme art. 23, II. da Lei 8429/1992.

    e) INCORRETA. O STJ entende não haver prescrição intercorrente. Resp 1.142.292.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 8429/1992 

     


    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

     

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)

  • O prazo prescricional da ação de improbidade será o mesmo prazo previsto na lei específica por faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

  • O prazo prescricional da ação de improbidade será o mesmo prazo previsto na lei específica por faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.


ID
1441567
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise a veracidade das seguintes assertivas:

I – A desapropriação de bem público estadual pela União depende de prévia autorização legislativa.
II – O decreto que declara a utilidade pública de bem privado para fins de instituição da servidão administrativa é dotado de autoexecutoriedade.
III – A utilização provisória de imóvel particular pela Administração Pública, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos, denomina-se “ocupação temporária".
IV – A proibição de construir além de determinado número de pavimentos (gabarito), imposta por lei municipal de caráter geral, é um exemplo de servidão administrativa.
V – Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios.

Assinale a alternativa que contém apenas as frases CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • CONFERIR SITE MPBA

    QUESTÃO ANULADA PELA BANCA


  • A questão foi anulada pois se baseava nas súmulas do 12 e 102 do STF, sumulas estas editadas antes da Constituição de 1988, a saber:

    SÚMULA 12 - EM DESAPROPRIAÇÃO, SÃO CUMULAVEIS JUROS COMPENSATORIOS E MORATORIOS

    SÚMULA 102 - A INCIDENCIA DOS JUROS MORATORIOS SOBRE OS COMPENSATORIOS, NAS AÇÕES EXPROPRIATORIAS, NÃO CONSTITUI ANATOCISMO VEDADO EM LEI.


    Todavia, embora ainda não canceladas, o STJ já firmou posicionamento em sentido diverso, inclusive com julgado submetido ao trâmite do procedimento de recursos repetitivos, conforme consta abaixo:

    ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PERÍODO. TAXA. REGIME ATUAL. DECRETO-LEI 3.365/41, ART. 15-B. ART. 100, § 12 DA CF (REDAÇÃO DA EC 62/09). SÚMULA VINCULANTE 17/STF. SÚMULA 408/STJ

    1. Conforme prescreve o art. 15-B do Decreto-lei 3.365/41, introduzido pela Medida Provisória 1.997-34, de 13.01.2000, o termo inicial dos juros moratórios em desapropriações é o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". É o que está assentado na jurisprudência da 1ª Seção do STJ, em orientação compatível com a firmada pelo STF, inclusive por súmula vinculante (Enunciado 17).

    (...)

    3. Segundo jurisprudência assentada por ambas as Turmas da 1ª Seção, os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original. Tal entendimento está agora também confirmado pelo § 12 do art. 100 da CF, com a redação dada pela EC 62/09. Sendo assim, não ocorre, no atual quadro normativo, hipótese de cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se tratam de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data da expedição de precatório, enquanto que os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional.

    4. Recurso especial parcialmente provido. Recurso sujeito ao regime do art. 543-C do CPC. (RESP 1118103, Rel. Min. Teori Albino Zavacski, p. 08/03/2010)

  • I – A desapropriação de bem público estadual pela União depende de prévia autorização legislativa. [CERTA]


    Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 2o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.


  • II – O decreto que declara a utilidade pública de bem privado para fins de instituição da servidão administrativa é dotado de autoexecutoriedade. [ERRADA]


    São formas de constituição das servidões administrativas: a) Por lei; b) Por acordo, formalizado por meio de contrato; c) Por sentença judicial. (MARINELA, Fernanda, 2013, p. 897). Portanto, a assertiva está errada, pois a servidão administrativa não é constituída mediante decreto que declara utilidade pública.
  • III – A utilização provisória de imóvel particular pela Administração Pública, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos, denomina-se “ocupação temporária". [CERTA]


    A ocupação temporária "consiste em uma forma de limitação do Estado à propriedade privada, que se caracteriza pela utilização transitória, gratuita ou remunerada de imóvel de propriedade particular, para fins de interesse público" (MARINELA, 2013, p. 903)


    Decreto Lei 3365/41

    Art. 36. É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização. 

  • IV – A proibição de construir além de determinado número de pavimentos (gabarito), imposta por lei municipal de caráter geral, é um exemplo de servidão administrativa. [ERRADA]


    Trata-se de exemplo de limitação administrativa, a qual "é materializada na imposição de obrigações gerais a proprietários indeterminados, em benefício do interesse geral abstratamente considerado, portanto, realiza-se a través de normas gerais e abstratas". (MARINELA, 2013, p 888).

  • Os juros compensatórios e moratórios na desapropriação não podem ser cumulados, pois incidem em períodos distintos.

    O compensatório incide da imissão provisória/ocupação até a expedição do precatório.

    O moratório incide após o prazo para pagamento do precatório do Art. 100 da CF.

  • CUIDADO!

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que incidem juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração de cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor, o chamado RPV, ou do precatório.

    QUANTO AO ITEM II - OBSERVAÇÃO ERRADA DO GUSTAVO

    É por decreto sim!

    Art. 6o  DL 3365 - A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

    O que está errado no item é autoexecutoriedade.

    Pelo exposto, concluímos que a servidão administrativa não goza da auto-executoriedade e, portanto, a edição do decreto não é suficiente para autorizar a União a instalar no imóvel

     

  • A questão deve ter sido anulada porque já dizia que a assertiva III era o gabarito.

  • Questão anulada pela banca.


ID
1441570
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos agentes públicos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Serei Cirúrgico...

    A- errada---> Empregado público não ocupa cargo, mas sim emprego público.

     

    B- errada---> O servidor que ocupa exclusivamente cargo comissionado se submete ao RGPS, enquanto que o servidor estatutário EM REGRA se submete ao RPPS. 

     

    C- errada---> Segundo o STF não há direito adquirido a manutenção de regime jurídico.

     

    D- correto---> A alternativa é autoexplicativa.

     

    E- errado--->  As funções de confiança somente poderão ser exercidas por servidores ocupantes exclusivos de cargo de provimento efetivo.

     

    Gabarito: D

    Jesus!!!!!

  • a) ERRADA - Lei 8.112/91:  Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    O empregado público ocupa emprego público. Cargos públicos são reservados aos servidores públicos, stricto sensu. 


    b) ERRRADA - Constituição, art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.


    c) ERRADA - Entendimento do STF é no sentido de que ''não há direito adquirido a regime jurídico''. Imaginei se tratar de súmula, mas não encontrei, portanto acredito que seja apenas o entendimento jurisprudencial majoritário, não consolidado em súmula.


    d) CORRETA - Apesar de não conhecer a lei estadual citada, o conceito é o mesmo da Lei 8.122/91, Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:  I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou  II - no interesse da administração, desde que (...)


    e) ERRADA - Constituição, art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Na verdade, a alternativa transcreveu parcialmente o art. acima, no que se refere a ''cargos em comissão'', mas trocando a expressão por ''função de confiança''.

  • cai na pegadinha do cargo público. ¬¬

  • Só fazendo muitas questões pra não cair mais nessa pegadinha Ana..rsrsrs

    Já caí algumas vezes...agora estou esperto...kkkk

  • Marinheira de primeira kkk vou ficar esperta !

  • Em provas de nível tão alto, acho um absurdo botarem como correta uma alternativa que está tão incompleta. Ele citou apenas um dos 3 casos de Reversão.

  • Função de confiança é para servidor efetivo. Cargo comissionado é que não.

  • d) De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Lei nº 6.677/94), a reversão é o retorno do servidor aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial. Lei 6.677/94 (BA) Art.34 - Reversão é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial. Parágrafo único - Será cassada a aposentadoria do servidor que não entrar em exercício dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de reversão. Art.35 - A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante da transformação, permanecendo o servidor em disponibilidade remunerada enquanto não houver vaga. Art.36 - Não poderá reverter o aposentado que contar 70 (setenta) anos de idade.

     

    Fonte: Preparo Jurídico

  • Reverte: o aposentado

    Reintegra: o demitido

    Aproveita: o disponível

    Reconduz: o ocupante

    Readapta: o limitado

  • CF - Função de confiança exclusivamente para ocupantes de cargo efetivo

    Lei 6677 - Função de confiança preferencialmente ocupada por servidores do quadro permanente. ( art.11, parágrafo único )

    Então não entendi o erro da " letra e".


ID
1441573
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos e poderes administrativos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Atos vinculados estão sujeitos a anulação e atos discricionários estão sujeitos à revogação e à anulação.

    B) ERRADO: Cassação é a retirada do ato administrativo por ter o seu beneficiário descumprido condição indispensável para a manutenção do ato

    C) L9784 Art. 54. O direito da Administração de anular os atosadministrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cincoanos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé

    D) Poder extroverso = coercibilidade = imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

    E) Certo é o que se é aplicado, por exemplo, às agências reguladoras, as quais possuem a prerrogativa de regular amplamente determinado segmento de atuação do Estado, mercado, serviço públic, poder de polícia, etc.sem que isso signifique invasão ao princípio da reserva legal relativa. (não é poder regulamentar do executivo e deve respeitar o princípio da legalidade)

    bons estudos

  • GABARITO "B.

    Ato administrativo do ordenamento jurídico são aquelas efetuadas por meio de atos concretos, praticados pelo Poder Público.

    Caducidade, que consiste na retirada do ato administrativo pelo Poder Público, em razão da superveniência de uma norma jurídica que impede a sua manutenção. Exemplo: a retirada da permissão de uso de bem para a instalação de circo, em virtude do advento da lei do Plano Diretor, que designa o mesmo local para a construção de uma rua, tomando impossível a manutenção da permissão. Ressalte-se que, em tal situação, tem-se a retirada de um ato administrativo por meio de uma lei, porquanto sejam atos de hierarquia diferentes, não se admitindo o instituto da revogação.

    Contraposição, que consiste na edição de um novo ato que, devido a seus efeitos, impede que um anterior continue existindo. Nesse caso, o ato é retirado do ordenamento porque foi emitido outro, com fundamento em competência diversa da que gerou o ato anterior, mas com efeitos contrapostos aos daquele. Exemplo: a exoneração de um funcionário que aniquila os efeitos do ato de nomeação.

    Cassação, a retirada do ato administrativo do ordenamento jurídico, em virtude do descumprimento, pelo seu destinatário, das condições impostas e que deveriam ser mantidas.

    Renúncia,que consiste na extinção de seus efeitos ante a rejeição, pelo beneficiário, de uma situação jurídica favorável de que desfrutava em conseqüência daquele ato.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • A cassação não depende de invalidação de ato prévio, pois o ato em sua origem foi praticado nos ditames da lei, todavia por questões supervenientes o administrado deixa de preencher um dos requisitos necessários para permanência da vantagem.

    Ex.: Cassação da carteira de motorista de uma pessoa que ficou cega.


    Fonte: Alexandra Mazza, Manual de Direito Administrativo, 2014

  • Realmente, via de regra, não se pode revogar uma licença, mas excepcionalmente é possível.

    O Poder Público emite uma licença para um particular iniciar uma obra, um edifício. Com esta em andamento, a Administração Pública percebe a referida edificação restringirá o arejamento de uma praça ao lado. Pode revogar o ato? PODE, em caráter excepcional, dado que a licença para construir é ato vinculado. Mas certamente a Administração terá o dever de indenizar o particular pelos prejuízos que lhe foram causados. Ressaltamos que, na visão do STF, é salutar que a revogação, nesse caso concreto, concretize-se antes do início de qualquer edificação pelo particular. 

  • A licença para construção, de particular, pode ser revogado e é vinculado... Experimenta por isso na prova objetiva... As vzs, conhecimento a mais é prejudicial.

  •  Atos vinculados não podem ser revogados porque os atos vinculados geram direitos subjetivos, por exemplo, se foi concedida aposentadoria para um servidor é porque ele preencheu os requisitos. É um direito dele, o de se aposentar. A Administração não pode revogar a aposentadoria, ela pode anular se for ilegal, mas não pode revogar.

  • Vinicius Peres, a revogação da licença não existe. O ato de concessão da licença não é revogado. Nesse caso o que há é a cassação da licença.. 

  • Cassação

    A cassação é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário

    deixa, de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como

    exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos. No mais das vezes,

    a cassação funciona como uma sanção para aquele particular que deixou de

    cumprir as condições exigidas para a manutenção de um determinado ato.

    Por exemplo, a cassação de uma licença para construir, concedida pelo

    poder público sob determinadas condições previstas em lei, na hipótese de o

    particular vir a descumprir tais condições; a cassação de uma licença para o

    exercício de certa profissão, quando o profissional incorrer numa das hipóteses

    em que a lei autorize essa medida.

    Direito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino 

  • e) Na discricionariedade técnica, a Administração Pública tem o poder de fixar juízos de ordem técnica, mediante o emprego de noções e métodos específicos das diversas ciências ou artes.

    CERTO. As limitações à atividade administrativa abrangem, inclusive, a denominada discricionariedade técnica, no âmbito da qual se atribui à Administração o poder de fixar juízos de ordem técnica, mediante o emprego de noções e métodos específicos das diversas ciências ou artes. Tal poder é assegurado a algumas agências reguladoras com eminente função técnica, como as que atuam nas áreas de energia elétrica, telecomunicações e exploração de petróleo. Embora se revele possível o controle de legalidade nesses casos, sempre poderá haver alguma margem eminentemente discricionária, particularmente quando presente o intuito de auxiliar a Administração quanto aos critérios de conveniência e oportunidade, não parecendo razoável o entendimento de que “nunca” haverá espaço para a discricionariedade (José dos Santos Carvalho Filho – Direito Administrativo – 2015).

  • Cuidado, pois a afirmativa de que os atos vinculados não são revogáveis não é uma verdade absoluta. Há exceção! Ex. Revogação de licença para construir. 

  • CASSAÇÃO: quando há ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário. Exemplo: a licença inicial é para o funcionamento de um hotel, mas, posteriormente, o particular utiliza como motel. 

  • Formas de Extição do Ato Administrativo:

     

    ANULAÇÃO:

     

    Razão: Quando o ato é extinto por ser ilegal.

    Efeitoex tunc (retroatividade).

    Legitimidade para anular o ato: Administração Pública e Poder Judiciário

     

    REVOGAÇÃO

     

    Razão: Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;

    Efeito: Ex nunc (irretroatividade);

    Legitimidade para revogar: Somente a Administração Pública pode revogar o ato.

     

    Outras formas de extinção dos Atos Administrativos (RETIRADA):

     

    Cassação (Recusa a condições): retirada do ato em virtude do descumprimento pelo beneficiário de uma condição imposta pela Administração.

     

    Caducidade (Lei superveniente): Retirada do ato administrativo em razão da superveniência da norma jurídica que impede a sua manutenção.

     

    Contraposição ou derrubada (Ato contraditório): retirada em virtude da edição de um ato que impede a manutenção do ato até então vigente.

     

    Renúncia (Rejeição pelo beneficiário): retirada do ato pela rejeição realizada pelo beneficiário do ato.

  • Quanto ao Direito Administrativo, devendo marcar a alternativa INCORRETA.

    a) CORRETA. Os atos vinculados são passíveis apenas de anulação, quando foram ilegais. 

    b) INCORRETA. A cassação do ato administrativo é forma de extinção que retira o ato do mundo jurídico por seu beneficiário descumprir os requisitos necessários para a manutenção do ato.

    c) CORRETA. Conforme art. 54 da Lei 9784/1999.

    d) CORRETA. O poder extroverso permite que o Estado imponha obrigações a terceiros, sem precisar da concordância destes. 

    e) CORRETA. Na discricionariedade técnica a Administração Pública expede normas administrativas baseadas em conhecimentos técnicos e científicos. 

    Gabarito do professor: letra B.
  • Gabarito letra "B"

     

    a) CORRETA. Os atos vinculados são passíveis apenas de anulação, quando foram ilegais. 

     

    Assim é porque um ato vinculado tem como característica possuir um único motivo objetivamente descrito na lei, ao qual corresponde um único objeto, sem liberdade de escolha pela administração. Portanto, não cabe cogitar juízo de oportunidade ou conveniência diante de um ato vinculado. Como a revogação sempre reflete um juízo de oportunidade e conveniência, nunca pode incidir sobre atos vinculados.

    b) INCORRETA. A cassação do ato administrativo é forma de extinção que retira o ato do mundo jurídico por seu beneficiário descumprir os requisitos necessários para a manutenção do ato.

     

    cassação não depende de invalidação de ato prévio, pois o ato em sua origem foi praticado nos ditames da lei, todavia por questões supervenientes o administrado deixa de preencher um dos requisitos necessários para permanência da vantagem.

    Ex.: Cassação da carteira de motorista de uma pessoa que ficou cega.


    c) CORRETA. Conforme art. 54 da Lei 9784/1999.

    d) CORRETA. O poder extroverso permite que o Estado imponha obrigações a terceiros, sem precisar da concordância destes. 

     

    Para Renato Alessi, a imperatividade é conseqüência do chamado “poder extroverso”, que, segundo as lições de Celso Antônio Bandeira de Mello, configura aquele “que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações”. O Estado é a única organização que, de forma legítima, detém este poder de constituir unilateralmente obrigações em relação a terceiros.

    e) CORRETA. Na discricionariedade técnica a Administração Pública expede normas administrativas baseadas em conhecimentos técnicos e científicos. 

    Pela discricionariedade técnica se atribui à Administração o poder de fixar juízos de ordem técnica, mediante o emprego de noções e métodos específicos das diversas ciências ou artes. Tal poder é assegurado a algumas agências reguladoras com eminente função técnica, como as que atuam nas áreas de energia elétrica, telecomunicações e exploração de petróleo. Embora se revele possível o controle de legalidade nesses casos, sempre poderá haver alguma margem eminentemente discricionária, particularmente quando presente o intuito de auxiliar a Administração quanto aos critérios de conveniência e oportunidade, não parecendo razoável o entendimento de que “nunca” haverá espaço para a discricionariedade.

  • B )A cassação (ANULAÇÃO) do ato administrativo pressupõe a prévia declaração da sua nulidade pela Administração Pública.


ID
1441576
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, após aferir a veracidade das sentenças abaixo acerca da responsabilidade civil do Estado.

I – A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou-se no sentido de que o prazo prescricional da pretensão de reparação civil deduzida contra a Fazenda Pública é de 5 (cinco) anos.

II – Segundo a doutrina pátria majoritária, em regra, a responsabilidade civil objetiva do Estado é do tipo “risco integral".

III – Haverá responsabilidade estatal quando o agente público causador do dano indenizável estiver no exercício das suas funções ou, ao menos, se esteja conduzindo a pretexto de exercê-las.

IV – Segundo a teoria da “falta do serviço", a vítima tem o ônus de comprovar a conduta culposa do agente público causador do dano.

V – Os entes da Administração Pública direta são solidariamente responsáveis pelos danos causados pelas concessionárias de serviço público por eles contratadas.

A alternativa que contém a sequência CORRETA, de cima para baixo, considerando V para verdadeiro e F para falso, é:

Alternativas
Comentários
  • I - VERDADEIRO

    II - FALSO. Segundo a doutrina pátria majoritária, em regra, a responsabilidade civil objetiva do Estado é do tipo “risco administrativo".

    Teoria do Risco Administrativo: admite causas excludentes de responsabilidade como caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima (essas causas serão estudadas logo mais). Trata-se da teoria adotada em nosso Direito, devendo o Estado responder pelos prejuízos causados aos administrados, salvo quando presente alguma das causas acima mencionadas. (Fabricio Bolzan)

    III - VERDADEIRO

    IV - FALSO. Para Alexandre de Moraes, temos que: 

    "A falta do serviço público não depende de falta do agente, mas do funcionamento deficiente, insatisfatório, ou na terminologia moderna, ineficiente do serviço público prestado, do que decorre o dano. Assim, a falta do serviço ocorre quando o serviço público simplesmente não funciona, ou, ainda, funciona de forma precária e insatisfatória. Dessa forma, a faute du service fundamenta-se ou na culpa individual do agente causador do dano, ou na culpa do próprio serviço (denominada: culpa anônima), já que não é possível individualizá-la. Caberá, portanto, à vítima a comprovação da não prestação do serviço ou de sua prestação ineficiente, insatisfatória, a fim de ficar configurada a culpa do serviço, e, conseqüentemente, a responsabilidade do Estado, a quem incumbe prestá-lo." 

    V - FALSO. Responsabilidade Subsidiária do Estado: o Estado poderá ser responsabilizado pelos prejuízos causados a terceiros pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de forma subsidiária, ou seja, este responderá pelos prejuízos após o exaurimento do patrimônio das empresas concessionárias e permissionárias do serviço público. (Fabricio Bolzan)

  • Quanto ao tema "falta do serviço, mister trazer à colação os ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello (in Elementos de Direito Administrativo, RT, pp. 347/348):


    "Ao contrário do que se passa com a responsabilidade do Estado por comportamentos comissivos, na responsabilidade por comportamentos omissivos, a questão não se examina nem se decide pelo ângulo passivo da relação (a do lesado e sua esfera juridicamente protegida), mas pelo pólo ativo da relação. É dizer: são os caracteres da omissão estatal que indicarão se há ou não responsabilidade."

    Para o ilustre autor, "em face dos princípios publicísticos não é necessária a identificação de uma culpa individual para deflagrar-se a responsabilidade do Estado. Essa noção civilística é ultrapassada pela idéia denominada de faute du serviceentre os franceses. Ocorre a culpa do serviço ou ‘falta de serviço’, se este não funciona, devendo funcionar, funciona mal ou funciona atrasado. Esta é a tríplice modalidade pela qual se apresenta e nela traduz um elo entre a responsabilidade do Direito Civil e a Responsabilidade objetiva".

    Assim, para que haja a deflagração da responsabilidade subjetiva, "não basta a mera objetividade de um dano relacionado com um serviço estatal. Cumpre que exista algo mais, ou seja, culpa (ou dolo)", seu elemento tipificador.

    Acrescenta, por fim, que "em face da presunção de culpa, a vítima do dano fica desobrigada de comprová-la. Tal presunção, entretanto, não elide o caráter subjetivo desta responsabilidade, pois, se o Poder Público demonstrar que se comportou com diligência, perícia e prudência – antítese de culpa -, estará isento da obrigação de indenizar, o que jamais ocorreria se fora objetiva a responsabilidade (...). Há responsabilidade subjetiva quando para caracterizá-la é necessário que a conduta geradora de dano revele deliberação na prática do comportamento proibido ou desatendimento indesejado dos padrões de empenho, atenção ou habilidade normais (culpa) legalmente exigíveis, de tal sorte que o direito em uma ou outra hipótese resulta transgredido". ( MELLO, Celso Antonio Bandeira. Curso de Direito Administrativo, 15ª ed. Editora Malheiros: São Paulo, 2003, pp. 861/864).

    A responsabilidade pela falta do serviço relaciona-se com a culpa: negligência, imprudência ou imperícia." 

    Assim, tem-se que, apesar da disposição constitucional de que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos casos de conduta omissiva do agente público, ou seja, quando ele era obrigado por lei a agir e não agiu ou agiu mal, a responsabilidade será subjetiva, devendo-se comprovar a falta do serviço.

  • Processo:RE 591874 MS
    Relator(a):Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento:26/08/2009
    Órgão Julgador:Tribunal Pleno
    Publicação:REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO
    Parte(s):VIAÇÃO SÃO FRANCISCO LTDA
    CID EDUARDO BROWN DA SILVA E OUTRO(A/S)
    JUSTA SERVIN FRANCO E OUTRO(A/S)
    ADELMAR DEMERVAL SOARES BENTES E OUTRO(A/S)
    NOVO HAMBURGO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
    DANNY FABRICIO CABRAL GOMES E OUTRO(A/S)
    BRADESCO AUTO RE CIA. DE SEGUROS

    Ementa

    CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37§ 6º, DACONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO.

    I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37§ 6º, da Constituição Federal.

    II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.

    III - Recurso extraordinário desprovido.


  • No item IV, acho que está errado pq deve ser comprovado com dolo ou culpa, e ñ somente com culpa como afirma. Na falta de serviço é uma omissão do Estado e se caracteriza na teoria subjetiva da administração.


  • E o art. 206, § 3o, V do Código Civil de 2002?

  • HELP!

    A adm pública é responsável solidariamente ou nao pelos danos causados por tercerizados contratados?

    alguém poderia ajudar? 

  • I) Verdadeira.

    A atual jurisprudência do STJ assentou-se no sentido de que o prazo prescricional da pretensão de reparação civil deduzida contra a Fazenda Pública é de 5 (CINCO) anos. 

    _

    II) Falsa.

    A responsabilidade civil objetiva do Estado é, em regra, na modalidade do RISCO ADMINISTRATIVO. 

    _

    III) Verdadeira.

    Haverá responsabilidade estatal quando o agente público causador do dano indenizável estiver no exercício das suas funções ou, ao menos, se esteja conduzindo a pretexto de exercê-las. Trata-se da teoria da imputação volitiva ou teoria do órgão de Otto Gierke. 

    _

    IV) Falsa.

    Na “falta do serviço” (faute du service), a vítima não tem que comprovar a culpa do agente, mas apenas comprovar que o dano decorreu de CULPA DO SERVIÇO, que ocorre quando não foi prestado, foi prestado tardiamente, ou foi prestado de forma ineficiente.

    _

    V) Falsa.

    A responsabilidade é do contratado.

    _

    Lei 8.666/1993

    Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    _

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    § 2º A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdênciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 

  • Segundo o livro de Mazza se o Estado aparece-se seria na qualidade de responsabilidade SUBSIDIÁRIA .

  • Complicado. Tem examinadores que enxergam que a responsabilidade é solidária e outros que é subsidiária. Fica complicado! Alguém sabe a corrente majoritária sobre isso?

  • TIAGO XAVIER, segue resposta à sua dúvida:


    Segundo o STJ, o prazo em ações de responsabilidade civil é de 5 ANOS, pois a regra do Decreto 20.910/32 prevalece, por ser especial, sobre a regra do Código Civil (que estabelece o prazo de 03 anos).

    Detalhe importante: O prazo prescricional quinquenal aplica-se apenas aos direitos de natureza pessoal. Quanto aos direitos de natureza real, aplica-se o prazo geral do Código Civil.  


    Fonte: http://blogdobrunobarros.blogspot.com.br/2012/12/stj-pacifica-entendimento-sobre-o-prazo.html

  • Pelo o que eu saiba, a responsabilidade do Estado é subsidiária no caso das concessionarias.

  • No que tange a assertiva " E ", a responsabilidade é subsidiária, mas se a concessionária não tiver condições financeiras " sobra para a Adm Pública "

  • solidariedade não se presume! decorre da lei. Se a lei não diz nada será subsidiária 

  • II - 

    Teoria do risco integral

    Não admite excludente.
    Havendo DANO ou PREJUÍZO, não há que se falar em excludente da responsabilidade. O estado responde de qualquer forma. Só existe EXCEPCIONALMENTE no Brasil, como nos casos previstos na CF relativos a material bélico, substâncias nucleares e danos ambientais.
    Assim, se o sujeito se atira em um tanque de substância nuclear, a fim de se suicidar, o Estado responde, mesmo que seja culpa exclusiva da vítima.

     

    Teoria do risco administrativo


    Admite excludente. É a REGRA no Brasil.

    Conforme essa teoria deve ser atribuída ao Estado à responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa. E, se essa atividade administrativa é exercida em favor de todos, o ônus deve ser assim suportado (isonomia).

    Nesses casos de responsabilidade objetiva baseada no risco administrativo, pode-se excluir a responsabilidade do Estado somente na FALTA DE CONDUTA ou NEXO CAUSAL.

    São EXEMPLOS de excludente: a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, fato de terceiro, força maior.

    José dos Santos Carvalho Filho (JSCF) diferencia: de forma alguma a teoria do risco administrativo se confunde com a teoria do risco integral. Isso porque no RISCO ADMINISTRATIVO, não há responsabilidade civil genérica e indiscriminada: se houver participação total ou parcial do lesado para o dano, o Estado não será responsável no primeiro caso e, no segundo, terá atenuação no que concerne a sua obrigação de indenizar. Por conseguinte, a responsabilidade civil decorrente do risco administrativo encontra limites. No risco integral a responsabilidade sequer depende de nexo causal e ocorre até mesmo quando a culpa é da própria vítima.

  • V-

    Responsabilidade civil na concessão de serviço público

    Contrato Simples

    Ex1: Contrato do Estado com empresa para fornecimento de merenda. Trata-se de contrato simples – de prestação de serviço (art. 6º da Lei 8.666). Não se trata de contrato de concessão de serviço público. A criança come a merenda podre e morre. De quem é a responsabilidade? Deve reclamar da Escola, que é do Estado, ou seja, a ação deve ser ajuizada perante o Estado, que pode vir a cobrar em regresso da empresa. O vínculo da criança é com o Estado e não com a empresa.

    Ex2: Contrato de construção de escola. Contrato de obra do art. 6º. Cai uma barra de ferro que mata uma criança. A construção é do Estado, o vínculo é com o Estado. Logo, reclama-se do Estado.
    Esses dois são os chamados contratos simples. Nos contratos de concessão é diferente.

     

    Contrato de Concessão


    Ex3: Estado celebra contrato de concessão com a empresa de telefonia. Se o usuário tem algum problema com a prestação do serviço, o usuário deve reclamar da empresa diretamente. O vínculo jurídico aqui se forma entre empresa e usuário. O Estado é mero regulador e fiscalizador do serviço.
    Ou seja, se o contrato é SIMPLES, a empresa faz o serviço por conta e risco do Estado. A empresa só responde em regresso. Já nos contratos de CONCESSÃO, a empresa presta o serviço por sua conta e risco.

    Essa responsabilidade da pessoa jurídica de Direito Privado prestadora de serviço público está sujeita ao art. 37, §6º da CF? Com certeza. Ou seja, a responsabilidade civil é, em regra, OBJETIVA, tanto com relação ao usuário, quanto ao não usuário do serviço.

    Neste caso, vale lembrar que o Estado tem responsabilidade SUBSIDIÁRIA. Se a empresa não tem recursos para pagar, o Estado deve honrar a dívida.

    CF Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • - em verbas trabalhistas, qnd o contratado não consegue pagar, o Estado tera responsabilidae subsidiária caso haja incorrido em culpa in eligendo ou vigilando (tem doutrina e jurisprudencia do STF E STJ q diz que Estado não será "subsidiariezado")

    - em verbas de previdencia, o Estado é responsavel solidario.

     

    .....e, pra resolver essa confusão entre SUBSSIDIÁRIO e SOLIDÁRIO, segue mnemonico:

    "o Trabalho é subsidiado, mas a previdência é solidária"

     

     

  • Quanto à responsabilidade civil do Estado:

    I - VERDADEIRO. O STJ entende ser o prazo de 5 anos, prevalecendo a regra do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932.

    II - FALSO. A teoria adotada no Brasil é a do risco administrativo, pois admite causas excludentes de responsabilidade.

    III - VERDADEIRO. É necessário que o agente esteja exercendo suas funções ou a pretexto de exercê-las.

    IV - FALSO. Para a falta do serviço não é necessário que se comprove a falta do agente. A vítima deve, pois, comprovar a falta da prestação do serviço ou de sua prestação ineficiente, que causa a responsabilidade do Estado.

    V - FALSO. A responsabilidade é do contratado pelo serviço. A responsabilidade do Estado, ainda, não seria solidária, mas sim subsidiária.

    A sequência correta é: VFVFF.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Gabarito letra "B"

     

    I - VERDADEIRO. O STJ entende ser o prazo de 5 anos, prevalecendo a regra do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932.

     

    Prazo de 5 anos: posição pacífica do STJ

     

    (...) 4. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto  20.910/32, norma especial que prevalece sobre lei geral. (...)

    5. O STJ tem entendimento jurisprudencial no sentido de que o prazo prescricional da Fazenda Pública deve ser o mesmo prazo previsto no Decreto 20.910/32, em razão do princípio da isonomia. (...)

    (STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 768.400/DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 03/11/2015)


    II - FALSO. A teoria adotada no Brasil é a do risco administrativo, pois admite causas excludentes de responsabilidade.

    III - VERDADEIRO. É necessário que o agente esteja exercendo suas funções ou a pretexto de exercê-las.

    IV - FALSO. Para a falta do serviço não é necessário que se comprove a falta do agente. A vítima deve, pois, comprovar a falta da prestação do serviço ou de sua prestação ineficiente, que causa a responsabilidade do Estado.

    V - FALSO. A responsabilidade é do contratado pelo serviço. A responsabilidade do Estado, ainda, não seria solidária, mas sim subsidiária.

     

    Por enquanto, podemos dizer que a jurisprudência entende o seguinte:

     

    • Ações de ressarcimento decorrentes de ato de improbidade administrativa: IMPRESCRITÍVEIS (§ 5º do art. 37 da CF/88).

     

    Obs: apesar de já existirem precedentes neste sentido, isso poderá ser alterado pelo STF que irá novamente apreciar a questão em outro recurso extraordinário. O Ministros Roberto Barroso e Marco Aurélio, por exemplo, indicaram que irão votar no sentido de que mesmo as pretensões de ressarcimento nas ações de improbidade são prescritíveis.

     

    • Ações de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil: estão sujeitas à prescrição (são prescritíveis) (RE 669069/MG).

     

    O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

    STF. Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

     

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-prescritivel-acao-de-reparacao-de.html

  •  Enunciado 40 da I Jornada de Direito Administrativo CJF/STJ

    Nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/1932 (art. 1º), em detrimento do prazo trienal estabelecido no Código Civil de 2002 (art. 206, § 3º, V), por se tratar de norma especial que prevalece sobre a geral.

    FONTE: DIZER O DIREITO.


ID
1441579
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos contratos administrativos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93 - Art. 65 - Os contratos regidos por esta lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas,nos seguintes casos:

    par. 1* - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e  cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    bons estudos!!!


  • Alguém poderia comentar as incorretas. Eu achei que a B estivesse correta...

    E) De fato, nos contratos de concessão de serviço público o princípio da continuidade representa, como regra, um obstáculo à “exceção de contrato não cumprido”. [47] Todavia, não se trata de obstáculo intransponível, especialmente em situações excepcionais, quando direitos fundamentais da concessionária (e a própria existência da empresa) estiverem ameaçados. Nessas hipóteses excepcionais, a suspensão parcial das obrigações da concessionária depende de decisão judicial liminar, tendo em vista o princípio da inafastabilidade do controle judicial (art. 5°, XXXV da CRFB). (Rafael Oliveira)

  • Letra B
    Acredito que o erro na "B" seja porque mesmo nesses contratos há derrogação parcial das normas privadas pelo simples fato da presença do setor público. Jamais a igualação será total.

  • Gabarito: letra A. 
    Letra A: correta. Art. 65, §2º, Lei 8.666-93

    Letra B: incorreta. Quando a administração pública participa de um contrato há incidência das cláusulas de privilégio, tendo em vista que suas prerrogativas, a indisponibilidade do interesse público, etc. 

    Letra C: incorreta. As cláusulas econômico-financeiras somente podem ser alteradas com prévia anuência do contratado. Art. 58, §1º, lei 8.666-93



    Letra D: incorreta. Ato pode ser sustado diretamente pelo TCU, mas o contrato deve ser sustado pelo CN. Art. 71, X e §1º, CR/88

    Letra E: incorreta. O término do contrato por iniciativa do particular e em decorrência de falta da administração não pode ser feito sem autorização judicial. Art. 79, lei 8.666-93. 


  • alternativa e - artigo 39 da lei 8.987/95:  Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

            Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado

  • alternativa e - artigo 39 da lei 8.987/95:  Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

            Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado

  • ERRO DA ALTERNATIVA B

    Os contratos de direito privado nunca se submetem exclusivamente a esta natureza quando a Administração Pública é quem integra um dos polos da relação. Nestes casos, haverá uma revogação parcial (derrogação) das normas de direito público para incidir normas de direitos privado, mas nunca será regime exclusivamente público.

    Conforme denota dispositivo infra, aplicam-se sempre que possível as normas de direito público nos contratos privados. Reparem que a lei expressamente faz menção ao termo "predominantemente", visto que nunca será "completamente".


    Art. 62 § 3o Lei 8666. Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

  • Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato XV - o atraso SUPERIOR  a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela SUSPENSÃO do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

  • ERRO DA LETRA "D"

    C.F.: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º - NO CASO DE CONTRATO, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.


    FÉ EM DEUS.
    BONS ESTUDOS.

  • Alternativa B:


    Rafael Carvalho: "Contratos privados da Administração ou contratos semipúblicos:são os ajustes em que a Administração Pública e o particular estão em situação de relativa igualdade, regidos predominantemente pelo direito privado. Frise-se que o art. 62, § 3.º, I, da Lei 8.666/1993 admite a aplicação das cláusulas exorbitantes, “no que couber”, aos contratos privados da Administração. É evidente, todavia, que as cláusulas exorbitantes desnaturariam esses contratos, aproximando-os dos contratos administrativos típicos. Por essa razão, a doutrina sustenta que a presença dessas cláusulas nos contratos privados depende da vontade das partes e a sua aplicação está condicionada à expressa previsão contratual. As características básicas dos contratos privados da Administração são: (i) equilíbrio contratual relativo, em razão da ausência, em regra, das cláusulas exorbitantes (“horizontalidade”); e (ii) regime predominantemente de direito privado, devendo ser observadas, no entanto, algumas normas de direito público (ex.: licitação, cláusulas necessárias etc.) Ex.: contratos de compra e venda, de seguro, de locação (quando a Administração for locatária) etc".



  • Pessoal, a justificativa para a incorreção da assertiva "E" não está na Lei nº 8.666/93, mas sim na Lei nº 8.987/95, que trata da concessão dos serviços públicos, mais especificamente no parágrafo único do seu art. 39, cuja redação é a seguinte: "os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado".

    Trata-se de aplicação direta do princípio da continuidade dos serviços públicos, decorrente da supremacia do interesse público.

  • Le Seerig, parece que vc entendeu errado, pois a alternativa E não trata da relação entre concessionária do serviço público e usuário deste serviço, mas sim da relação entre concessionário e ente concedente (União, Estado, DF, Município).

  • Letra D

     

    "O TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou". (MS 23.550, rel. p/ o ac. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-4-2002, Plenário, DJde 31-10-2001.) No mesmo sentidoMS 26.000, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 16-10-2012, Primeira Turma, DJE de 14-11-2012.

  • Quanto aos contratos administrativos, tendo por base a Lei 8.666/1993.

    a) CORRETO. Conforme art. 65, §1º.

    b) INCORRETO. As cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos são aplicáveis, no que couber, aos contratos privados.

    c) INCORRETO. Só poderão ser alteradas com prévia anuência do contratado, conforme art. 58,§1º.

    d) INCORRETA. A sustação do contrato só pode ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 71, §1º da CF/1988.

    e) INCORRETA. Pode haver a interrupção dos serviços devido ao não pagamento, mas é necessária a autorização judicial.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Letra E - resposta está no art. 78, inc, XV, da Lei 8.666

  • Gabarito letra "A"

     

    Quanto aos contratos administrativos, tendo por base a Lei 8.666/1993.

    a) CORRETO. Conforme art. 65, §1º.

    b) INCORRETO. As cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos são aplicáveis, no que couber, aos contratos privados.

     

    Rafael Carvalho: "Contratos privados da Administração ou contratos semipúblicos: são os ajustes em que a Administração Pública e o particular estão em situação de relativa igualdade, regidos predominantemente pelo direito privado. Frise-se que o art. 62, § 3.º, I, da Lei 8.666/1993 admite a aplicação das cláusulas exorbitantes, “no que couber”, aos contratos privados da AdministraçãoÉ evidente, todavia, que as cláusulas exorbitantes desnaturariam esses contratos, aproximando-os dos contratos administrativos típicos. Por essa razão, a doutrina sustenta que a presença dessas cláusulas nos contratos privados depende da vontade das partes e a sua aplicação está condicionada à expressa previsão contratual. As características básicas dos contratos privados da Administração são: (i) equilíbrio contratual relativo, em razão da ausência, em regra, das cláusulas exorbitantes (“horizontalidade”); e (ii) regime predominantemente de direito privado, devendo ser observadas, no entanto, algumas normas de direito público (ex.: licitação, cláusulas necessárias etc.) Ex.: contratos de compra e venda, de seguro, de locação (quando a Administração for locatária) etc".

    c) INCORRETO. Só poderão ser alteradas com prévia anuência do contratado, conforme art. 58,§1º.

    d) INCORRETA. A sustação do contrato só pode ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 71, §1º da CF/1988.

    e) INCORRETA. Pode haver a interrupção dos serviços devido ao não pagamento, mas é necessária a autorização judicial.

     

    artigo 39 da lei 8.987/95:  Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • Lei de Licitações:

    Da Alteração dos Contratos

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    § 1  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

    I - (VETADO) 

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 

  • CUIDADO - enunciados aprovados na I Jornada de Direito Administrativo

    O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração Pública autoriza o contratado a suspender o cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, mesmo sem provimento jurisdicional.


ID
1441582
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as licitações públicas, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Nos termos do Art. 46 § II, será TECNICA E PREÇO que será feita com classificação mediante média ponderada
    Regras para "melhor técnica":
    Art. 46 §1 I - serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas exclusivamente dos licitantes previamente qualificados e feita então a avaliação e classificação destas propostas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, definidos com clareza e objetividade no instrumento convocatório e que considerem a capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução

    B) Não há essa previsão para dispensa, ademais, serviços de publicidade e divulgação são proibidos de serem licitados por inexigibilidade em virtude do Art.25 II

    C) É causa de DISPENSA e não de inexigibilidade:
    Art. 24. É dispensável a licitação
    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas

    D) Art. 34 § 2o É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública

    E) CERTO: no Art. 42 traz regras gerais sobre licitações internacionais, que leciona:
    Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes
    [..]
    § 4o Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames conseqüentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda

    bons estudos

  • O colega Renato cometeu um equivoco quanto ao item C.

    Neste caso, não há de se falar em inexigibilidade tão pouco de dispensa, uma vez que se não houver prejuízos aos cofres públicos, a licitação deserta deve sempre repetida na esperança de encontrar algum interessado.


    Só se fala em dispensa neste caso, caso reste comprovado prejuízo em decorrência da realização de nova licitação para aquela situação.Repetimos, não havendo prejuízo, repete-se a licitação!.


    No mais, sem retoques.

  • Licitação Deserta
    A Licitação Deserta é aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação. Neste caso, torna-se dispensável a licitação quando a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.

    Licitação Fracassada
    Ocorre quando nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. Nos processos de licitações que apresentarem estas situações, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

  • O colega Renato faz menção ao art. 25, II, da Lei n. 8.666/1993, para sustentar que a licitação é INEXIGÍVEL em relação aos serviços de publicidade e divulgação, mas, na verdade, o dispositivo dispõe o contrário: é VEDADA a inexigibilidade em relação a tais serviços.

    Portanto, em relação aos serviços de publicidade e divulgação não há que se falar em dispensa ou inexibilidade de licitação. Aliás, a Lei n. 12.232/2010 dispõe sobre a licitação e contratação, pela Administração Pública, de "serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda". 

  • A respeito das licitações públicas, tendo por base a Lei 8.666/1993:

    a) INCORRETO. Ocorre nas licitações do tipo "técnica e preço". Art. 46, §2º, II.

    b) INCORRETO. Não há dispensa e é vedada a inexigibilidade dos serviços de publicidade e divulgação. Art. 25, II.

    c) INCORRETO. Se não houver prejuízo para os cofres público, é necessário que haja nova licitação.

    d) INCORRETO. É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública. Art. 34, §2º.

    e) CORRETO. Conforme art. 42, §4º.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Gabarito letra "E"

     

    A respeito das licitações públicas, tendo por base a Lei 8.666/1993:

    a) INCORRETO. Ocorre nas licitações do tipo "técnica e preço". Art. 46, §2º, II.

    b) INCORRETO. Não há dispensa e é vedada a inexigibilidade dos serviços de publicidade e divulgação. Art. 25, II.

    c) INCORRETO. Se não houver prejuízo para os cofres público, é necessário que haja nova licitação.

    d) INCORRETO. É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública. Art. 34, §2º.

    e) CORRETO. Conforme art. 42, §4º.

  • Marquei a E por eliminação, rsrs.


ID
1441585
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os municípios “A”, “B” e “C” firmaram um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público se obrigando a implantar e operar um único aterro sanitário para regularizar a destinação dos resíduos sólidos produzidos pelos seus munícipes. Levando-se em conta a atual legislação brasileira sobre a cooperação entre entes federativos, assinale a alternativa que indica o tipo de ajuste que os municípios citados podem firmar entre si:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA E 


    Termo de parceria: acordo entre a administração e uma OSCIP para repasse de dinheiro. 


    Contrato de concessão de serviços públicos: acordo entre a administração e a pessoa jurídica ou consórcio de empresas vencedor da licitação na modalidade concorrência, pelo qual se delega a execução de serviços públicos - lei 8.987-95



    Concessão administrativa: contrato de prestação de serviços de que a administração é usuária direta ou indireta - lei 11.079-04



    Contrato de gestão: firmado com OS (exógeno) ou entre órgão e entidade da administração indireta ou entre órgãos (endógeno - art. 37, §8º, CR/88). 


    No caso do enunciado, acredito que seria firmado um contrato de programa. 


  • O ajuste será formalizado mediante constituição de Consórcio Público, nos termos da Lei 11.107/2005 e conforme previsto nos art.s 3º, II e 24 da Lei 11.445/07

  • No caso em tela não seria o instituto do convênio?? Quem melhor forma um conceito de convênios é Hely Lopes Meirelles (2008, pag. 407) conjecturando que: "Convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos participes".


  • Lei 13.019/2014. Art. 84. Salvo nos casos expressamente previstos, não se aplica às relações de fomento e de colaboração regidas por esta Lei o disposto na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e na legislação referente a convênios, que ficarão restritos a parcerias firmadas entre os entes federados.

    Portanto, agora o termo CONVENIO somente deverá ser usado entre os entes federados!! Bons estudos!

  • Entre os dois municípios, o ajuste a ser formalizado é o Consórcio Público.

  • No presente caso o Tipo de ajuste será formalizado por Consórcio Público, os consórcios públicos são parcerias formadas por dois ou mais entes da federação que unem voluntariamente  para atingirem objetivos de interesse comum em qualquer que seja a área, através de um protocolo de intenções!!

    veja esse pequeno vídeo que explica de forma clara essa questão.

    https://www.youtube.com/watch?v=pX4xERt6U18

  • Consórcio Público - contrato de rateio

    1. QUAL O REGIME JURIDICO A QUAL A REFERIDA ENTIDADE SE SUBMETE E, QUAIS OS REQUISITOS PARA A SUA CRIAÇAO. PODERA CONTRATAR E DEMITIR SEUS EMPREGADOS SEM AS MESMAS CONSTRIÇOES APLICAVEIS AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇAO DIRETA?

      REPOSTA: AREFERIDA ENTIDADE SUBMETE SE AO REGIME JURIDICO DE DIREITO PRIVADO, COM A APLICAÇAO DOS PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA, CONFORME ARTIGOS 173, PARAGRAFO 1º, II e 37 DA CONSTITUIÇAO FEDERAL. EXIGE-SE PREVIA AUTORIZAÇAO LEGISLATIVA PARA A CRIAÇAO DA REFERIDA ENTIDADE, CONFORME ARTIGO 37, XIX.

    SEUS EMPREGADOS ESTAO SUJEITOS AO REGIME CELETISTA E, PORTANTO, NÃO GOZAM DE ESTABILIDADE, PODENDO SER DEMITIDOS COM OU SEM JUSTA CAUSA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇAO TRABALHISTA. PARA A CONTRATAÇAO DE PESSOAL, NESSARIO O PREVIO CONCURSO PUBLICO, SALVO PARA CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO, CONFORME ART.37, II, DA CARTA POLITICA.

    1. NO QUE DIZ RESPEITO À CONTRATAÇAO DAS OBRAS E SERVIÇOS NECESSARIOS PARA A AMPLIAÇAO DA OFERTA DOS SERVIÇOS PUBLICOS AOS CIDADAOS, A REFERIDA ENTIDADE DEVERA FAZÊ-LA MEDIANTE PREVIO PROCEDIMENTO LICITATORIO OU PODERA ADOTAR PROCEDIMENTOS MAIS CELERES. A REFERIDA ENTIDADE PODERA PRESTAR SERVIÇOS PUBLICOS A POPULAÇAO OU APENAS REALIZAR AS OBRAS E AQUISIÇOES NECESSARIAS PARA A DISPONIBILIZAÇAO DOS SERVIÇOS PELA ADMINISTRAÇAO DIRETA?

    RESPOSTA: CONFORME EXPRESSO NO ART 37 DA CF E ART. 1º, PARAGRAFO UNICO c, DA LEI 8666/93, AS SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SUJEITAM-SE AO PREVIO PROCEDIMENTO LICITATORIO PARA A CONTRAÇAO DE OBRAS E SERVIÇOS, OBSERVADAS AS HIPOTESES DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE PREVISTA NO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, TAMBEM PODE PRESTAR OS REFERIDOS SERVIÇOS PUBLICO A POPULAÇAO, SE ASSIM PREVISTO NA LEI AUTORIZATIVA E EM SEU OBJETO SOCIAL. TRATA-SE DE EX: DE DESCENTRALIZAÇAO ADMINITRATIVA.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES


  • DISCURSIVA:

    TRIBUNAIS DE CONTAS 2014

    DETERMINADO MUNICIPIO DO RIO GRANDE DO SUL NECESSITA INCREMENTAR SEUS INVESTIMENTOS EM MOBILIDADE URBANA E AMPLIAR OFERTAS DE SERVIÇOS PUBLICOS AOS CIDADAOS. CONTUDO, ENFRENTA CONTRICOES ORÇAMENTARIAS E FINANCEIRAS, RAZÃO PELA PRETENDE BUSCAR CAPITAL PRIVADO PARA AJUDAR SUPORTAR TAIS INVESTIMENTOS. POR OUTRO LADO A REFERIDA MUNICIPALIDADE INTENTA REALIZAR TAIS INVESTIMENTOS EM PRAZO ACELERADO E, PARA TANTO, BUSCA ALTERNATIVAS PARA REDUZIR OS PRAZOS ENVOLVIDOS NOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇAO A QUE SE SUJEITA ORDINARIAMENTE. CONSIDERANDO ESTE CENARIO, COM BASE NAS DISPOSICOES PREVISTAS NA CONSTITUIÇAO E NA LEGISLAÇAO VIGENTE RESPONDA, FUNDAMENTADAMENTE, AS SEGUINTES INDAGAÇOES:

    NA HIPOTESE DE O MUNICIPIO PRETENDER REALIZAR OS PRETENDIDOS INVESTIMENTOS POR INTERMEDIO DE INTEGRANTE DE SUA ADMINISTRAÇAO INDIRETA.

    QUAL O TIPO DE ENTIDADE PROPICIA A PARTICIPAÇAO DE CAPITAL PRIVADO NOS INVESTIMENTOS NECESSARIOS?

    REPOSTA: A ENTIDADE QUE PROPICIA PARCIPAÇAO DE PARTICULARES EM SEU CAPITAL SOCIAL É A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    CONTINUAÇAO...
  • Acredito que tanto o consórcio - verdadeiro contrato do qual resulta uma nova pessoa jurídica, de direito público ou privado, que integrará a administração indireta de todos os entes consorciados, para uma gestão harmônica dos serviços - quanto o convênio - ato administrativo complexo no qual entidades ajustam-se no sentido de formalizar a consecução de um objetivo comum, em atenção à finalidade pública - seriam respostas corretas à questão.

  • Associações públicas

    "A lei 11.107/05 instituiu, como sub-espécie de autarquia, as associações públicas. Referida lei disciplina a celebração do consórcio público entre os entes federados, a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios, estabelecendo que tal consórcio poderá se constituir em pessoa jurídica de direito público, denominada de associação pública.  No caso, os entes federados assinam um protocolo de intenções, que deverá ser ratificado pela assembleia legislativa de cada um deles. Ao fazê-lo, cada ente federado estará criando, no interior de sua respectiva estrutura administrativa, uma associação pública. Ter-se-á, s.m.j., uma autarquia federativa". Apostila da professora Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni - Curso FMB
  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS: Eles se constituem com a reunião de entes políticos para uma finalidade comum que celebram um contrato de consórcio. Deste contrato de consórcio, nasce uma nova PJ, que é chamada de associação, que pode ser de direito púb. ou priv.

  • CONTRATO DE CONSÓRCIO.

  • gabarito letra "E"

     

    Seriam Consórcios Públicos no caso!

     

    Em relação aos consórcios públicos, somente poderão acontecer entre entes da federação, conforme a letra do art. 241 da CF/88. São habituais entre municípios, os chamados consórcios intermunicipais de saúde, proporcionando uma gestão associada de objetivos de interesse comum entre os mesmos para a prestação de serviços públicos. A Lei nº 11.107/05 regula o diploma constitucional com normas gerais, e cabe a cada ente da federação a sua normatização.

     

    O art. 241 da CF aduz que:

     

    Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Conforme o Decreto 6.017/07, consórcio público é a:

    ... Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.

  • Na minha opinião, se trata da gestão associativa de serviço público, conforme previsão no art. 241 da CF, uma vez que os Municípios estarão reunidos em propósito para implementar o aterro sanitário único. Eles podem firmar entre si tanto o contrato de consórcio público quanto convênio de cooperação. De todo modo, seria necessária a celebração de contrato de programa em conformidade com a Lei 11.107/2005.

  • CONSÓRCIO PÚBLICO => São uma forma de gestão associada de entes federativos na prestação de serviços públicos. A criação do consórcio criar uma nova pessoa jurídica e essa nova pessoa jurídica poderá ser de personalidade jurídica de direito público ou personalidade de direito privado.

  • Consórcio Público.


ID
1441588
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública nacional, ou estrangeira, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 4, § 2o  As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • No caso da alternativa "c", o acordo de leniência implica no reconhecimento do ilícito, sendo esse, inclusive, um dos requisitos cumulativos para tal benefício (art. 16, §1º, inciso III da Lei 12.846/13). 

    O que de fato não importa em reconhecimento do ilícito seria a proposta de acordo de leniência rejeitada (art. 16, §7º da Lei 12.846/13).

    Bons estudos!

  • a) Art. 2o da Lei 12.846/13. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    d) e e) Art. 19 da Lei 12.846/13..  Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras: III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

  • a) ERRADA - Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    b) CORRETO - Art. 1, §2º: § 2o  As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

    c) ERRADO - Implica no reconhecimento do ilícito - Art. 16, §1º, III: "a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento".

    d) e E) - ERRADOS - Art. 19: "Art. 19.  Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras".

  • Lei 12.846/13

    A - INCORRETA - Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    B - CORRETO - Art. 4, §2º: As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

    C - INCORRETA - Art. 16. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, no âmbito de suas competências, por meio de seus órgãos de controle interno, de forma isolada ou em conjunto com o Ministério Público ou com a Advocacia Pública, celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos e pelos fatos investigados e previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e com o processo administrativo III - a pessoa jurídica, em face de sua responsabilidade objetiva, coopere com as investigações e com o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    D e E - INCORRETAS - Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras: III - dissolução compulsória da pessoa jurídica.

  • sobre a letra D. o erro dela é que não pode ser aplicada no processo administrativo? pq eu acho que lendo o artigo eles ajuizam a ação com vistas a dissolução....mas esta só pode ser decidida no âmbito judicial não?
  • MP 703/15:

    Acordo de leniência--> cabe aos órgãos de controle interno (antes era a autoridade máxima). 

    Não mais precisa que a PJ seja a primeira a cooperar, e nem mesmo que admita sua participação no ilícito (antes ambas eram condições para o acordo).

    Logo, a parte final da alternativa C fica correta. 

  • Marcos Jr. sobre a MP703/15, perdeu a validade antes de ontem rss

    O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano

  • A questão está desatualizada. Isso porque, conforme Dalila Concurseira já demonstrou, a MP703/15 perdeu a validade.
    Dessa forma, o artigo 16 assim prevê: "A autoridade máxima de cada orgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as responsáveis pela prática do atos previsto nesta lei [...]"
    Cumulando o caput do dispositivo acima com o seu parágrafo sétimo, forçoso concluir que a alternativa "C" também é verdadeira.

  • A MP 703 que desatualizava a questão perdeu vigência, fazendo a questão voltar a ser atual.

  • A letra C está errada pois a empresa pode admitir a sua culpa: Art. 16, § 1o , III:  O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos : iii) a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

  • Apenas e concurso público não combinam (E)

    Abraços

  • Vamos lá, atenção máxima ao novo posicionamento firmado à luz do pacote anticrime:

    Alteração substancial do § 1º do art. 17 da Lei nº 8.429/92:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

    PARCIAIS CONCLUSÕES:

    1- Ficou mais fácil: agora tem lei em específico (a Administração Pública brasileira é legalista);

    2- existem outras legislações que tratam do mesmo tema relacionado à formação de acordo, permitindo a transação em demandas com conteúdos inclusive mais restritivos, como é o caso a delação premiada, que possibilita a formação de ajustes na seara criminal, além de outros;

    3- Dificuldade em saber os limites da transação.

    CPIRUIS

  • ART 16 ,§ 1 o O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I ­ a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

    II ­ a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

    III ­ a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito

    coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento. 


ID
1441591
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Dez dias antes da data das eleições municipais, um candidato a prefeito pediu a um amigo comerciante que afixasse uma placa com propaganda eleitoral no interior do centro comercial deste último, o mais frequentado pelos eleitores da comuna. Considerando essa situação-problema e a legislação em vigor, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A propaganda eleitoral em bens particulares é permitida, conforme prevê o Art. 37,  parágrafo segundo, da Lei nº. 9.504/1997: "Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação da faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam 4m² (quatro metros quadrados) e que não contrariem a legislação eleitoral (....)". Ressalte-se que ela deve ser espontânea e gratuita, não sendo permitido qualquer tipo de pagamento (Art. 37, §8º).

    Ocorre que a questão traz como exemplo de bem particular um centro comercial e este, por força do parágrafo quarto do mesmo dispositivo, enquadra-se como bem de uso comum para fins eleitorais, não podendo, portanto, veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral. 

    Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados.

    (...)

    § 4o  Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

  • Após as alterações da lei:


    Art. 37.

    §2oEm bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de

    propaganda eleitoral,desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado)

    e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no §1.


  • O seguinte trecho "Considerando essa situação-problema" entregou a questão.

     

    Para quem não é assinante, gabarito E.

     

     

    ----

    "Você é o que acredita ser!"

  • Atenção para a redação atualizada do art. 37 da Lei 9.504/97, que não altera o gabarito da questão:

     

    Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.   (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    § 1o  A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).   (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

    § 2º  Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de:   (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    I - bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;   (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    II - adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado).   (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    § 3º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.

     

    § 4o  Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

    § 5o  Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6o  É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.   (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 7o  A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 8o  A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Sobre a alternativa D, temos que considerar o princípio da liberdade: É livre a realização de qualquer forma de propaganda, em recintos fechados e abertos, sendo desnecessária a obtenção de autorizações da polícia para realizá-las.

    Bons Estudos!

  • Sobre a alternativa D, temos que considerar o princípio da liberdade: É livre a realização de qualquer forma de propaganda, em recintos fechados e abertos, sendo desnecessária a obtenção de autorizações da polícia para realizá-las.

    Bons Estudos!

  • Sobre a alternativa D, temos que considerar o princípio da liberdade: É livre a realização de qualquer forma de propaganda, em recintos fechados e abertos, sendo desnecessária a obtenção de autorizações da polícia para realizá-las.

    Bons Estudos!

  • CENTRO COMERCIAL = BEM DE USO COMUM (ESTABELECIMENTO PRIVADO A QUE A POPULAÇÃO EM GERAL TEM ACESSO.

  • Comentário:

    Propagandas eleitorais, conforme disciplina o artigo 37, caput, são vedadas em bens de uso comum, assim definidos: “§ 4º Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada”. Logo, a propaganda proposta pelo enunciado não tem permissão legal. Letra E está certa.

    Resposta: E

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).

    Conforme o caput, do artigo 37, da citada lei, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

    Ademais, consoante o § 4º, do mesmo artigo, bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. Nesse sentido, vale ressaltar que, em consonância com o § 8º, do mesmo artigo, a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que o caso em tela configura-se como uma propaganda ilícita, visto que a afixação de placas é vedada em centros comerciais, independentemente do tamanho destas, da cobrança de remuneração do candidato pela propaganda eleitoral no centro comercial, de haver um contrato escrito firmado entre o candidato e o comerciante e de prévia autorização da Justiça Eleitoral.

    Gabarito: letra "e".

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre propaganda eleitoral.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados (redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).

    § 4º.  Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada (incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Dez dias antes da data das eleições municipais, um candidato a prefeito pediu a um amigo comerciante que afixasse uma placa com propaganda eleitoral no interior do centro comercial deste último, o mais frequentado pelos eleitores da comuna.

    Considerando essa situação-problema, nos termos do art. 37, caput e § 4.º, da Lei n.º 9.504/97, a propaganda eleitoral nos moldes solicitados pelo candidato é vedada pela legislação, posto que não é permitido realizar propaganda eleitoral em bem de uso comum, a exemplo de interior de centro comercial.

    Resposta: E.


ID
1441594
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Levando-se em consideração a Lei nº 9.096/95, notadamente no que dispõe acerca da temática da fidelidade e da disciplina partidárias, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta: Art. 25. O estatuto do partido poderá estabelecer, além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobre penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que se opuser, pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários.

    Letra B - Correta:  Art. 24. Na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto.

    Letra C - Correta: Art. 23. A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido.

    Letra D - Correta: Art. 23. § 1º Filiado algum pode sofrer medida disciplinar ou punição por conduta que não esteja tipificada no estatuto do partido político.

    Letra E - Errada: Art. 26. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.

  • A letra A, apesar de estar prevista em lei, deve ser julgada inconstitucional, já que o texto fala de prerrogativas NA RESPECTIVA CASA LEGISLATIVA. Estas prerrogativas são da função, do cargo e não da pessoa!

  • O gabarito oficial é letra E.

    -  O ponto controvertido da questão é que o gabarito que tem o seguinte dizeres: “Não perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito..” – grifei.

    -  A assertiva foi dada como incorreta.

    -  Ocorre que a Resolução n°22.610 do TSE, já referendada pelo STF, dispõe que:

    “Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

    § 1º - Considera-se justa causa:

    I) incorporação ou fusão do partido;

    II) criação de novo partido;

    III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; IV) grave discriminação pessoal.”

    -  Ora, se houver justa causa, a perda do cargo eletivo NÃO SERÁ AUTOMÁTICA. Logo, a assertiva “E” está correta.

    Destarte, em que pese a literalidade do art. 26 da lei 9.096/95, penso que a presente questão não tem resposta correta.


  • Sobre fidelidade partidária para importante decisão proferida pelo STF, por unanimidade, relator Min. L.R.Barroso (maio/2015):


    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (27) que a fidelidade partidária não vale para políticos eleitos por meio do sistema majoritário, como governadores, senadores, prefeitos e o presidente de República. Por unanimidade, os ministros entenderam que somente deputados e vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, devem perder os mandatos se mudarem de partido sem justa causa.


    A questão foi decidida em uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No entendimento da procuradoria, a regra sobre a perda de mandato para eleitos pelo sistema proporcional não pode ser aplicada no caso de políticos que tomaram posse pelo sistema majoritário.


    A regra que prevê a perda do mandato para todos os políticos que trocam de partido consta em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2007, o tribunal estabeleceu que candidatos eleitos só podem deixar a legenda no caso de criação de novo partido, mudança do programa partidário, discriminação pessoal, incorporação ou fusão.  Dessa forma, o entendimento era que o mandato pertence à legenda em todos os casos.

  • Boa tarde Pessoal!

    Com todo o respeito aos comentários dos demais colegas, entendo que a questão não possui erro. O gabarito correto é a letra E.

    A perda a que se refere a questão não é do mandato eletivo, com por exemplo o mandato de deputado, mas sim de algum cargo que ele por ventura ocupe, internamente na câmara, em razão de pertencer aquele partido. Neste caso, havendo a mudança de sua filiação, haverá automaticamente a perda do cargo que ocupe, como por exemplo a liderança do partido na respectiva casa, não deixando, entretanto, de ser parlamentar.  

    Vale salientar ainda que, nesta hipótese, a mudança de filiação deve ser necessariamente por justa causa, pois do contrário ele perderia o mandado e tudo que estava vinculado a este, inclusive o cargo de liderança do partido como dito no exemplo.

    Espero ter ajudado.

  • Como já foi salientado, a questão visa confundir a cabeça do candidato, e pelo visto conseguiu muito bem. A questão quer saber qual alternativa está errada EM RELAÇÃO À FIDELIDADE E DISCIPLINA PARTIDÁRIAS, o que é regulamentado pelo art. 22-A da lei 9.096. A letra E não se refere a perda de mandato, mas a perda de cargo ou função que ocupe em decorrência de seu mandato (Ex: líder da comissão de direitos humanos e minorias; conselho de ética da Câmara). Sendo assim, a alternativa E está errada não por sua redação está errada, trata-se da letra do art. 26 da 9.096, mas por não se relacionar ao tema da fidelidade e disciplina partidárias.

  • A FIM DE ILUSTRAR OUTRO TÓPICO BEM COBRADO NO QUE TANGE À LIDE ENTRE PARTIDOS E FILIADOS, TEMOS:

     

    EM REGRA, A COMPETÊNCIA PARA RESOLVER A LIDE É DA JUSTIÇA COMUM, TODAVIA TEMOS A POSSIBILIDADE DA JUSTIÇA ELEITORAL SER COMPETENTE, DESDE QUE A LIDE INTERFIRÁ NO PROCESSO ELEITORAL.

     

  • Mesmo que a tal Resolução falasse de perda de cargos, ainda asism não valeria, pois o enunciado diz: Levando-se em consideração a Lei nº 9.096/95,

  • Da Fidelidade e da Disciplina Partidárias

    Art. 23. A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido.

    § 1º Filiado algum pode sofrer medida disciplinar ou punição por conduta que não esteja tipificada no estatuto do partido político.

    § 2º Ao acusado é assegurado amplo direito de defesa.

    Art. 24. Na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto.

    Art. 25. O estatuto do partido poderá estabelecer, além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobre penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que se opuser, pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários.

    Art. 26. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito

  • Lei dos Partidos Políticos:

    Da Fidelidade e da Disciplina Partidárias

    Art. 23. A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido.

    § 1º Filiado algum pode sofrer medida disciplinar ou punição por conduta que não esteja tipificada no estatuto do partido político.

    § 2º Ao acusado é assegurado amplo direito de defesa.

    Art. 24. Na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto.

    Art. 25. O estatuto do partido poderá estabelecer, além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobre penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que se opuser, pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários.

    Art. 26. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a lei dos partidos políticos (lei 9.096 de 1995).

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 25, da citada lei, o estatuto do partido poderá estabelecer, além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobre penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que se opuser, pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 24, da citada lei, na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 23, da citada lei, a responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 1º, do artigo 23, da citada lei, filiado algum pode sofrer medida disciplinar ou punição por conduta que não esteja tipificada no estatuto do partido político.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 26, da citada lei, perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.

    Gabarito: letra "e".


ID
1441597
Banca
MPE-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca das condições de elegibilidade, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada: O alistamento eleitoral é condição de elegibilidade (art. 14, §3º, III, CF/88). Assim, todo inalistável é, também, inelegível (Art. 14, §4º, CF/88: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos"). Por outro lado, nem todo inelegível é inalistável (é o caso do analfabeto, que não pode ser votado (é inelegível), mas pode votar (é alistável). O erro da questão está justamente na troca dessas informações.

    Letra B - Correta: É o teor da Súmula Vinculante nº. 18 - "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal".

    Letra C - Errada: Art. 37, §4º, CF/88 - "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". 

    Letra D - Errada: Existem outras condições de elegibilidade além do alistamento eleitoral (Art 14, §3º, I a V, CF/88).

    Letra E - Errada: A condenação criminal transitada em julgado é causa de suspensão dos direitos políticos.

  • "CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. MORTE DE PREFEITO NO CURSO DO MANDATO, MAIS DE UM ANO ANTES DO TÉRMINO. INELEGIBILIDADE DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. CF, ART. 14, § 7º. INOCORRÊNCIA. 1. O que orientou a edição da Súmula Vinculante 18 e os recentes precedentes do STF foi a preocupação de inibir que a dissolução fraudulenta ou simulada de sociedade conjugal seja utilizada como mecanismo de burla à norma da inelegibilidade reflexa prevista no § 7º do art. 14 da Constituição. Portanto, não atrai a aplicação do entendimento constante da referida súmula a extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges."RE 758.461, Relator Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgamento em 22.5.2014, DJe de 30.10.2014.


    "Ementa: (...) 2. Há plausibilidade na alegação de que a morte de Prefeito, no curso do mandato (que passou a ser exercido pelo Vice-Prefeito), não acarreta a inelegibilidade do cônjuge, prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Trata-se de situação diferente da que ocorre nos casos de dissolução da sociedade conjugal no curso do mandato, de que trata a Súmula Vinculante 18. 3. Agravo regimental improvido." AC 3.298 MC-AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 24.4.2013, DJe de 29.11.2013.

  • A questão exige do candidato a diferenciação entre perda e suspensão dos direitos políticos.

  • Letra B,

    .

    .

    DETALHE

    .

    A assertiva A: se jogar o NEM pra segunda oração, ficaria correta, pois "todo inalistável é inelegível, mas nem todo inelegível é inalistável"

    .

    Quanto à Letra CA prática de ato de improbidade administrativa é causa de perda dos direitos políticos, é PERDA tanto pro CESPE quanto pra FCC. 


    Quanto à letra E, A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, gera a perda dos direitos político, é é suspensão tanto pro CESPE quanto pra FCC.

    .

    Agora, se fosse a "recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (Escusa de Consciência)", pro CESPE seria perda e pra FCC seria suspensão. 

  • Súmula Vinculante 18.

  • Mistura de Raciocícnio Lógico com Eleitoral

  • Questão repetida no QC - Vide Q516656

  • São inalistáveis os estrangeiros e, durante o serviço militar, os conscritos, os que não saibam exprimir-se na língua nacional e os que estejam privados dos seus direitos políticos.

  • GABARITO LETRA  B

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 18 - STF

     

    A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE OU DO VÍNCULO CONJUGAL, NO CURSO DO MANDATO, NÃO AFASTA A INELEGIBILIDADE PREVISTA NO § 7º DO ARTIGO 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente à inelegibilidade.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois todo inalistável é inelegível, sim. Os estrangeiros, por exemplo, por não poderem se alistar como eleitores, não podem concorrer a nenhum cargo eletivo. Além disso, conforme o inciso III, do § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal, o alistamento eleitoral é condição de elegibilidade. Ademais, frisa-se que nem todo inelegível é inalistável, na medida em que os analfabetos, por exemplo, não podem concorrer a nenhum cargo eletivo, mas podem se alistar como eleitores.,

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme a Súmula Vinculante nº 18, "a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso V, do artigo 15, da Constituição Federal, a prática de ato de improbidade administrativa é causa de suspensão dos direitos políticos.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois um analfabeto, por exemplo, que tiver feito o alistamento eleitoral não é elegível. Logo, nem todos os que tiverem feito alistamento eleitoral serão elegíveis.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso III, do artigo 15, da Constituição Federal, a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, gera a suspensão dos direitos políticos.

    GABARITO: LETRA "B".

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre condições de elegibilidade.

     

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I) a nacionalidade brasileira;

    II) o pleno exercício dos direitos políticos;

    III) o alistamento eleitoral;

    IV) o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V) a filiação partidária;

    VI) a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    Art. 37. [...].

    § 4º. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    3) Base jurisprudencial (STF)

    Súmula STF Vinculante n.º 18. A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

     

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. O alistamento eleitoral é uma condição de elegibilidade (CF, art. 14, § 3.º, inc. III). Dessa forma, é correto dizer que todos os inalistáveis são inelegíveis (CF, art. 14, § 4.º). É errado dizer, todavia, que todo inelegível é inalistável. Vamos exemplificar: Tício, com 18 anos de idade, é alistável e elegível para vereador, mas inelegível para deputado estadual, já que se exige para referido cargo a idade mínima de 21 anos.

    b) Certo. A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal (artigo 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (…). § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição). É a transcrição literal da Súmula STF Vinculante n.º 18.

    c) Errado. A prática de ato de improbidade administrativa é causa de suspensão (e não perda) dos direitos políticos, nos termos do art. 37, § 4.º, da CF.

    d) Errado. O alistamento eleitoral é uma condição de elegibilidade (CF, art. 14, § 3.º, inc. III). Para ser elegível não basta que a pessoa tenha alistamento eleitoral, mas que preencha todas condições de elegibilidade previstas no art. 14, § 3.º, incs. I a VI, da Constituição Federal (nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima), bem como não ser enquadrado em nenhuma das inelegibilidades da LC n.º 64/90.

    e) Errado. A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, gera a suspensão (e não a perda) dos direitos políticos.




    Resposta: B.

  • Ressalte-se que o STF excepciona do alcance da Súmula Vinculante 18 os casos em que a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal se dá pela morte de um dos cônjuges. (INFO 747)


ID
1441600
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João Paulo, solteiro, com 30 (trinta) anos, vivia em união estável com Maria de Fátima há 08 (oito) anos, e dessa união nasceram 03 (três) filhos. Maria de Fátima não trabalhava porque João Paulo a proibira. João Paulo conheceu Maria Isis e resolveu abandonar Maria de Fátima para assumir seu novo relacionamento. Deixou, então, a companheira e os filhos, no imóvel alugado, e não se preocupou em lhes dar qualquer assistência. Maria de Fátima foi notificada de uma ação de despejo ajuizada contra si. Nestas circunstâncias, é CORRETO afirmar que o promotor de Justiça está legitimado a:

Alternativas
Comentários
  • O Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação de alimentos em benefício de menor e pode fazê-lo independentemente do exercício do poder familiar pelos pais, da existência de risco prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou da capacidade da Defensoria Pública de atuar

    A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar se o MP poderia propor ações que envolvem pensão alimentícia.

    O recurso foi classificado como repetitivo. Segundo o STJ, milhares de ações em todo o país discutem a legitimidade do órgão ministerial para atuar em favor de menores. No caso julgado, a ação tratava de duas crianças (de 4 e 9 anos de idade) na comarca de Livramento de Nossa Senhora (BA). A Promotoria queria que um dos pais contribuísse com meio salário mínimo. Em primeira instância, porém, o processo foi extinto sem análise de mérito, porque o juiz responsável entendeu que a órgão não tinha legitimidade para atuar no caso.

    Nem no próprio STJ havia uniformidade sobre o tema. Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, alguns precedentes diziam que o MP tinha legitimidade sempre; outros afastavam esse poder quando a criança ou o adolescente se encontrava em poder dos pais; e ainda outros eram favoráveis à atuação do Ministério Público desde que o menor se achasse em situação de risco.

    A divergência surgia da interpretação do artigo 201, inciso II, do ECA, segundo o qual compete ao MP “promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude”. Alguns ministros entendiam que a atuação do órgão só se aplicaria nas hipóteses do artigo 98, sobre medidas de proteção quando há violação ao estatuto e abuso dos pais.

    Poder constitucional
    Para o relator, a solução da matéria não pode se restringir à interpretação dos mencionados artigos porque o artigo 127 da Constituição Federal estabelece que o Ministério Público é “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

    Salomão disse que a legislação infraconstitucional que se propuser a disciplinar as funções do MP poderá apenas aumentar seu campo de atuação, mas nunca subtrair atribuições já existentes ou mesmo criar embaraços à realização de suas incumbências centrais, como a defesa dos interesses sociais e indisponíveis. O entendimento dele foi seguido por unanimidade. O número do processo não foi divulgado, por estar sob segredo judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


  • Recurso
    repetitivo – “DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE ALIMENTOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, aprovam-se as seguintes teses: 1.1. O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. 1.2. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente , ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. 2. Recurso especial provido.”.

  • Porque não a A?

    LC 75:

            Art. 1º O Ministério Público da União, organizado por esta lei Complementar, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.


    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.




  • Danilo, acho que a alternativa A está errada porque o MP, em regra, só pode intervir em favor de interesse de incapaz, no caso, incapaz são só os filhos menores de Maria de Fátima, e não esta.

    Então o MP pode ajuizar ação de alimentos em favor dos filhos menores, mas não em favor da mãe.




  • Apenas para complementar os colegas. A questão exige do candidato atenção em sua formulação. A letra "A" está errada porque a legitimidade do MP se dará tão somente aos incapazes e não extensivo a mãe. Contudo, nada impede que esta venha a intentar o pleito e pedir alimentos por si só.

  • O direito da mãe das crianças a receber a pensão não seria um direito individual indisponível? Dessa forma, caberia o ajuizamento da ação por parte do MP, não? Obrigado.

  • NCPC

     

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

  • Brasil! É desse jeito....rsrs

  • Súmula 594 do STJ (25/10/2017): "O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de crianças e adolescentes independentemente do exercício do poder familiar dos pais ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do ECA ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca"

  • Gabarito D

    Apesar do direito à pensão alimentícia ser em regra indisponível e irrenunciável, há jurisprudência pacífica que os alimentos entre adultos capazes (ex-cônjuges e ex-conviventes) são renunciáveis e disponíveis. (STJ - REsp 1.143.762/2013)

    Portanto as alternativas A, B e C estão erradas, não estando o MP legitimado a ajuizar uma ação de alimentos em favor de Maria de Fátima, e sim APENAS em favor dos menores:

    CPC 2015, Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

     

  • gabarito letra "D"

     

    Súmula 594-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 25/10/2017, DJe 06/11/2017.

     

    Na ação de alimentos, o MP atua como substituto processual, pleiteando, em nome próprio, o direito do infante aos alimentos. Para isso, em tese, o Parquet não precisa que a mãe ou o responsável pela criança ou adolescente procure o órgão em busca de assistência. O MP pode atuar de ofício. Aliás, na maioria das vezes o MP atua quando há a omissão dos pais ou responsáveis na satisfação dos direitos mínimos da criança e do adolescente, notadamente o direito à alimentação.

     

    fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/11/sc3bamula-594-stj.pdf

  • STJ - (AgRg nos EDcl no REsp 1262864 BA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/05/2014, DJe 22/05/2014)

  • O MP pode atuar em favor de interesses indisponíveis.

    Alimentos naturais são indisponíveis. Embora o valor de suas prestações possam ser objeto de transação.

    Logo, a assertiva deveria ser revista.


ID
1441603
Banca
MPE-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme o artigo 62 do Código Civil Brasileiro, para criar uma fundação far-lhe-á o seu instituidor, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Sobre o papel do Ministério Público em relação às fundações, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    Na fundação, o instituidor faz a dotação de determinado patrimônio e determina o fim a que se destina, cabendo então ao Ministério Público velar pela fundação (art. 66, CC), verificando se a mesma continua sendo utilizada para aqueles fins sociais e não lucrativos. O Ministério Público age nas fundações na fiscalização da criação, do patrimônio, da contabilidade e de sua extinção. Segundo a doutrina majoritária essa intervenção diz respeito às fundações privadas. Já as fundações de direito público são controladas pela própria Administração, quanto ao controle finalístico. Segundo o art. 1.200, CC: O interessado submeterá o estatuto ao órgão do Ministério Público, que verificará se foram observadas as bases da fundação e se os bens são suficientes ao fim a que ela se destina.


  • Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

    (Vide ADIN nº 2.794-8)

    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Fundamento da assertiva "c": art. 1.200, CPC. 

    CAPÍTULO X - DA ORGANIZAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DAS FUNDAÇÕES

    Art. 1.199. O instituidor, ao criar a fundação, elaborará o seu estatuto ou designará quem o faça.

    Art. 1.200. O interessado submeterá o estatuto ao órgão do Ministério Público, que verificará se foram observadas as bases da fundação e se os bens são suficientes ao fim a que ela se destina.

    (....) 

  • Ok... mas pq a letra E tá errada?

  • Com relação à alternativa E:

    e) Caberá a intervenção do Ministério se o instituidor criar a fundação através de escritura pública.

    A alternativa está errada pelos seguintes motivos:

    1.  A fundação pode ser criada porqualquer pessoa ou pelo Poder Público.

    2.  As fundações que são criadas pelo Poder Público por lei e são regidas pelo direito público, são as chamadas fundações autárquicas. Estas não se submetem ao velamento do Ministério Público. Prescindem de escritura pública e registro em cartório e seu funcionamento é determinado através de decreto do chefe do Executivo. São controladas pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas.

    3.  Mas, o Poder Público também pode criar Fundações de direito privado.  Estas fundações são criadas por meio de lei autorizadora, e posteriormente são regulamentadas por decreto que indica a autoridade que deve comparecer ao Registro de Pessoas Jurídicas para formalizar a escritura pública. Estas fundações instituídas pelo Poder Público são de Direito Privado, e como tal estão submetidas ao velamento do Ministério Público.

    Assim, a assertiva está Incorreta, porque não só caberá a intervenção do MP se o instituidor criar fundação através de escritura pública, mas também se a fundação for criada por meio de lei autorizadora, desde que se trate de fundação de Direito Privado.

  • A Yellbin tentou explicar, mas não me convenci.

    A alternativa não diz que "SÓ" em caso de criação por escritura pública...

  • Realmente Max, a alternativa E não está errada. Contudo, a letra C, por englobar as fundações instituídas por escritura pública ou não, está "mais correta", já que todos os estatutos deverão se submeter ao órgão do MP (art. 1.200, CPC).

  • No caso da letra E o termo "se" é conjunção condicional - "introduzem uma oração que indica a hipótese ou a condição para ocorrência da principal" . Decorem as conjunções, rs. Se é condicional, infere-se, pois, que o MP só interviria caso ou contanto que se tratasse de fundação criada tão somente por escritura pública. Assim, entendo, humildemente, que a letra E está errada sim!

  • Art. 65 Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas


  • Para mim, realmente não é imprescindível a intervenção do Ministério Público para a CRIAÇÃO  da fundação. Ele só irá intervir se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias. Após criada a fundação é que o Ministério Público do Estado velará por ela. Assim, considero correta a alternativa D.



  • Não considero a intervenção do mp obrigatória para o ato de criação da fundação. Ele velará por ela depois que a mesma já estiver criada, como na aprovação de reforma de estatuto, por exemplo.

  • O Ministério Público é, por lei, o fiscalizador das fundações. A criação de uma fundação depende, em princípio da atuação do MP. A entidade é criada mediante escritura pública ou testamento, nos quais o instituidor faz uma dotação de bens livres para determinada finalidade (religiosa, moral, assistencial, cultura, científica e etc., vedada a finalidade econômica). Aqueles à quem o instituidor cometer a aplicação dos bens dotados, elaborará o estatuto e o submeterá à aprovação do MP. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinalado pelo instituidor no ato de criação (escritura pública ou testamento), ou não havendo prazo, em 180 dias, a incumbência de elaborar o estauto caberá ao ógão do Ministério Público.
    A existência legal das fundações, consoante art. 45 do CC/02 começa com o registro dos atos constitutivos na repartição competente. Logo, é imprescidível a intervenção do Ministério Público no ato de criação da fundação, já que a existência legal dessa pessoa jurídica depende do registo do ato de instituição (escritura pública ou testamento) e do respectivo estatuto.

    ATENÇÃO. ASPECTOS PROCESSUAIS CPC/15. ARTS. 764 E 765. A aprovação do estatuto, em princípio, cabe ao MP. Porém, o juiz poderá suprir essa aprovação mediante o requerimento de qualquer interessado quando: I - o Parquet negar a aprovãção do estatuto, ou a parte não concordar com as exigências feitas pelo Promotor para aprovação; II - o interessado discordar do estatuto elaborado pelo MP.
    Antes de suprir a aprovação o juiz poderá mandar fazer alterações ou adaptações no estatuto. O procedimento de extinção de uma fundação por desvio de finalidade, vencimento do prazo de sua existência ou impossibilidade de sua manutenção será sempre judicial, e inicado a requerimento do MP ou de qualquer interessado.

  • A alternativa "E" está errada, tendo em vista que ela afirma, ao utilizar em seu bojo a partícula "se", que o Ministério Público somente atuará na criação de Fundação de Direito Privado, se a mesma for criada através de escritura pública. Pelo teor da questão, se a Fundação for instituída por meio de TESTAMENTO, não cabe intervenção ministerial, o que contraria o Art. 62 do Código Civil.

  • Acerca do tema, o novo Código de Processo Civil preceitua:

    Art. 764.  O juiz decidirá sobre a aprovação do estatuto das fundações e de suas alterações sempre que o requeira o interessado, quando:

    I - ela for negada previamente pelo Ministério Público ou por este forem exigidas modificações com as quais o interessado não concorde;

    II - o interessado discordar do estatuto elaborado pelo Ministério Público.

    § 1o O estatuto das fundações deve observar o disposto na Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 2o Antes de suprir a aprovação, o juiz poderá mandar fazer no estatuto modificações a fim de adaptá-lo ao objetivo do instituidor.

  • Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

  • A letra E está correta. Podem tentar fazer contorcionismos, mas é fato que as bancas não conseguem formular perguntas que permitam uma única resposta ou, então, elas fazem dessa forma com outros objetivos, que eu não sei quais são.

    É fato. 

  • Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas. Obs:. Se funcionarem no DF ou emTerritório, o encargo caberá ao MPDFT (§ 1 do artigo 66).

  • Também concordo que a "E" encontra-se correta, visto que a conjução "se" não restringe nada! Assim, se o instituidor criar a fundação através de escritura pública, caberá sim a intervenção do MP!

     

  • aaaah, restringe sim, restringe muito! "O instituidor da Fundação fará, por escritura pública OU testamento (...) "- caput do art. 62, transcrito parcialmente.
    A alternativa diz que é condição única para a intervenção do MP SE e somente SE o instituidor criar a fundação através de escritura pública.
    Não tem para onde correr.

    Pior: a indicação de que o gabarito não é a letra E está no próprio enunciado da questão! #Sorry

  • CUIDADO! Muitos fundamentam a resposta do gabarito no art. 65 do CC, afirmando que, se cabe ao MP elaborar o estatuto ou zelar pela fundação, este órgão seria indispensável para a sua criação.

     

    Art. 65 Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

     

    Contudo, isso está errado, porque a criação da fundação se dá pela escritura pública ou pelo testamento que destina a ela os bens. Veja, nessa etapa, a de criação, o MP não participa.

    Assim, além de a alternativa dada correta pelo gabarito não diferenciar fundação pública (de direito público ou de direito privado) de fundação privada - a fundação pública de Direito Público é criada por lei, não havendo participação do MP -, para ser correta, deveria ter dito "para a constituição regular é obrigatória a participação do MP", e não para a criação. 

  •  

     A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        

    I – assistência social;       

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;       

    III – educação;        

    IV – saúde;  

    V – segurança alimentar e nutricional;      

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;     

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;      

    IX – atividades religiosas; e     

     

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

     

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

     

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 Dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.     

     

    Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

     

    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

     

    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

  • A) INCORRETA. Como se trata de ato vontade, com base no princípio que assegura a todo cidadão maior e capaz autonomia para a prática de ato jurídico, não cabe qualquer intervenção do Ministério Público.

    Ao contrário do que afirma a alternativa, o acompanhamento do Ministério Público, o chamado "velamento", ou seja, vigiar, cuidar, zelar, está previsto na Constituição Federal e no Código Civil. Vejamos:

    Art. 127 da CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 66 do CC. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    B) INCORRETA. Quando a criação de fundação decorre de lei, cabe a intervenção do Ministério Público. 

    As fundações criadas por lei pelo Poder Público são denominadas fundações autárquicas, sendo regidas pelo direito público, não se submetendo ao velamento do Ministério Público.

    C) CORRETA. Para criação de uma fundação é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

    A alternativa está correta, tendo em vista que o Ministério Público, além de velar pelas fundações, deve aprovar o estatuto da fundação e, se houver discordância ou negação do  Parqueto juiz decidirá, conforme exposto no artigo 764 do Código de Processo Civil. 

    D) INCORRETA. Para a criação de uma fundação de direito privado não é imprescindível a intervenção do Ministério Público.

    Conforme já dito acima, é essencial a aprovação do estatuto pelo Ministério Público, bem como sua intervenção com o fim de zelar pelas fundações. 

    E) INCORRETA. Caberá a intervenção do Ministério se o instituidor criar a fundação através de escritura pública.

    A alternativa está incorreta, uma vez que a intervenção do Ministério Público não se dá apenas nos casos de criação através de escritura pública, tendo em vista as demais formas de criação previstas em nosso ordenamento. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • Letra E - Correta "Caberá a intervenção do Ministério se o instituidor criar a fundação através de escritura pública."

    Se criar por escritura pública cabe intervenção do MP sem exceções.

    Essa questão deve ser anulada. A partícula SE não restringe o suficiente, se fosse pra restringir seria "somente se".


ID
1441606
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando que em um acidente automobilístico faleceram João e Maria, deixando 03 (três) filhos, sendo um menor impúbere, um púbere e um maior de 18 (dezoito) anos, e que eram casados pelo regime de comunhão parcial de bens e não tinham bens comuns, apenas bens particulares. Aberta a sucessão dos falecidos, é CORRETO afirmar, neste caso, que:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a letra E. Foi, certamente, baseado no CC, puro. 


    No entanto, apenas para enriquecer o debate sobre a questão, no REsp. 1.117.563/SP, ficou estabelecido que: " Preserva-se o regime da comunhão parcial de bens, de acordo com o postulado da autodeterminação, ao contemplar o cônjuge sobrevivente com o direto à meação, além da concorrência hereditária sobre os bens comuns, mesmo que haja bens particulares, os quais, em qualquer hipótese, são partilhados apenas entre os descendentes."


    Assim, por este REsp, salvo melhor juízo, a Letra C também está correta. Afinal, como não havia bens comuns do casal, independentemente da comoriência, os bens particulares seriam todos passados, diretamente, aos filhos.

  • CONFERIR SITE MPBA

    QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

  • A questão foi anulada porque o item C está igualmente correto.

    A alternativa A está incorreta, segundo o art. 178, inc. II do CPC: “O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam interesse de incapaz”.

    A alternativa B está incorreta, de acordo com o art. 733 do CPC: “O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731”.

    A alternativa C está correta, já que, em que pese a comoriência, ela é irrelevante para a partilha, já que os descentes são comuns aos comorientes.

    A alternativa D está incorreta, haja vista o art. 178, inc. II do CPC.

    A alternativa E está correta, pela conjugação dos supracitados art. 178, inc. II e 733 do CPC.


ID
1441609
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O prefeito da Cidade de Metrópole, ao longo do mandato, juntou-se a servidores e vereadores para a prática de desvio de verbas públicas, sendo apurado, através de inquérito civil, o desvio de 10 (dez) milhões de reais. O promotor de Justiça substituto da comarca de Metrópole alegou acúmulo de serviço e não ajuizou o competente processo em relação aos envolvidos, consumando-se a prescrição para punir os atos de improbidade. Neste caso, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    O art. 37, § 5º, da Constituição Federal prescreve que:

    "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados
    por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao
    erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento
    ".

  • "A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no sentido da imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento de danos causados ao Erário por atos de improbidade administrativa. Precedentes também da Primeira e Segunda Turmas do STJ" (REsp 1.312.071). 

  • Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DANO AO ERÁRIO. ARTIGO 37, §5º, DA CF. IMPRESCRITIBILIDADE. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA PELO PLENÁRIO E ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE DANO CONCRETO PARA SE IMPOR A CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO EM RAZÃO DO DANO CAUSADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUBMISSÃO DA MATÉRIA A REEXAME PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, DETERMINANDO-SE O PROCESSAMENTO DO RECURSO OBSTADO NA ORIGEM. 1. O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência assente no sentido da imprescritibilidade das ações de ressarcimentos de danos ao erário. Precedentes: MS n.º 26210/DF, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, 10.10.2008; RE n.º 578.428/RS-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Ayres Britto, DJe 14.11.2011; RE n.º 646.741/RS-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe 22.10.2012; AI n.º 712.435/SP-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJe 12.4.2012. 2. Agravo regimental. Pleito formalizado no sentido de submeter o tema a reexame do Plenário da Corte. Cabimento da pretensão, porquanto entendo relevante a questão jurídica e aceno com a necessidade de reapreciação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental provido, determinando-se o processamento do recurso extraordinário obstado pelo Tribunal de origem.

    (AI 819135 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 28/05/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 16-08-2013 PUBLIC 19-08-2013)

  • gabarito letra "B"

     

    Por enquanto, podemos dizer que a jurisprudência entende o seguinte:

     

    • Ações de ressarcimento decorrentes de ato de improbidade administrativa: IMPRESCRITÍVEIS (§ 5º do art. 37 da CF/88).

    Obs: apesar de já existirem precedentes neste sentido, isso poderá ser alterado pelo STF que irá novamente apreciar a questão em outro recurso extraordinário. O Ministros Roberto Barroso e Marco Aurélio, por exemplo, indicaram que irão votar no sentido de que mesmo as pretensões de ressarcimento nas ações de improbidade são prescritíveis.

     

    • Ações de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil: estão sujeitas à prescrição (são prescritíveis) (RE 669069/MG).

     

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-prescritivel-acao-de-reparacao-de.html


ID
1441612
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a ação civil pública, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    STF Súmula nº 643 -   O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.


  • A) Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º O Ministério Público PODERÁ instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    O instituto do Inquérito civil é uma faculdade e não um vínculo obrigacional.

    B) Ação Civil Pública é via imprópria para o controle da constitucionalidade de leis.

    C) Súmula 643 STF - O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

    D) Legitimados Ação Popular: Qualquer  cidadão, seja brasileiro, naturalizado (e inclusive o português equiparado ao brasileiro no gozo de seus direitos políticos) X Legitimados Ação Civil Pública: MP /// Defensoria Pública /// União, Estados, DF e Municípios /// Autarquia, Empresa Pública, Fundação ou Sociedade de Economia Mista /// Associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  

    E) Art. 1º  Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Ação coletiva. Ministério Público. Legitimidade. Interesses individuais homogêneos. Plano de Saúde. Reajuste da mensalidade. UNIMED. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos quando existente interesse social compatível com a finalidade da instituição. Reajuste de prestações de Plano de Saúde (UNIMED). (STJ - REsp 177965 PR 1998/0042342-7)

  • Por mais que haja uma analogia com "mensalidades escolares" (S. 643, STF), a questão não nos indaga isso. Assim:


    "AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Ação coletiva. Ministério Público. Legitimidade. Interesses individuais homogêneos. Plano de Saúde. Reajuste da mensalidade. UNIMED. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos quando existente interesse social compatível com a finalidade da instituição. Reajuste de prestações de Plano de Saúde".


    REsp 177.695, p. 23.08.99. 

  • Legitimados para propor ação civil publica 

    - Ministério Público

    - Defensoria 

    - União, Estados, DF, Municipios 

    - Autarquia, Empresa Pública, Fundação, Sociedade de Economia Mista

    - Associação (Constituída a pelo menos 1 ano; com finalidade institucional de proteção ao meio ambiente, defesa do consumidor, ordem econômica, livre concorrência, patrimonio artistíco, estético, turístico e paisagístico)

  • Cláusulas abusivas em planos de saúde: Segundo o STJ, o parquet é parte legítima para propor ação civil pública a fim de proteger a coletividade de descabidas cláusulas abusivas contra a saúde pública, a educação ou as condições mínimas de sobrevivência dos grandes grupos sociais.

  • Trata-se de direito individual homogêneo de relevante interesse social. Por isso cabe atuação do MP.

    Não é qualquer direito individual homogêneo que o parquet atua. Mas no caso do consumidor o interesse social é presumido.


  • gabarito letra "C",

     

    Apenas fazer uma correção nos comentários de "Gabriel Negraes", pois é possivel ACP fazer o controle da constitucionalidade de leis.

     

    Nesse sentido, a lição de Hugo Nigro Mazzilli:

     

    “[...] nada impede que, por meio de ação civil pública da Lei n. 7.347/85, se faça, não o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis, mas sim, seu controle difuso ou incidental. [...] assim como ocorre nas ações populares e mandados de segurança, nada impede que a inconstitucionalidade de um ato normativo seja objetada em ações individuais ou coletivas (não em ações diretas de inconstitucionalidade, apenas), como causa de pedir (não o próprio pedido) dessas ações individuais ou dessas ações civis públicas ou coletivas”.

     

    Com efeito, nota-se que, caberá controle difuso, em sede de ACP tão somente “[...] como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifica-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.” (STF - Rcl. 1.733-SP, Min. Celso de Melo, DJ, 1.º.12.2000 - Inf. 212/STF.)

     

    Ademais, Fredie Didier Jr. e Hermes Zaneti Jr., elencam os seguintes requisitos para que a ACP possa versar sobre controle difuso de constitucionalidade:

     

    “a) que não se identifique na controvérsia constitucional o objeto único da demanda;

    b) que a questão de constitucionalidade verse e atue como simples questão prejudicial;

    c) a existência nos autos de pedido referente a relação jurídica concreta e específica;

    d) apresente-se como causa de pedir e não como pedido a matéria constitucional.”


ID
1441615
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto a prazos e sua aplicação, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA I) CORRETA.


    ALTERNATIVA II) INCORRETA. Prazo judicial é regido pelo critério da residualidade, ou seja, somente é dado ao juiz fixar um prazo na ausência do prazo fixado pela lei.

    Art. 177. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.


    ALTERNATIVA III) INCORRETA. A conceituação é da preclusão lógica.


    ALTERNATIVA IV) INCORRETA. A questão generalizou, os prazos se dividem em peremptórios e dilatórios. Os peremptórios não podem ser alterados pelas partes nem estando elas de comum acordo.

    Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.


    ALTERNATIVA V) INCORRETA. Os prazos se submetem à preclusão.

    Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.

  • Preclusão temporal: É a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de haver decorrido o prazo fixado na lei.  X  Preclusão lógica:  É a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude da não compatibilidade de um ato com outro já realizado. X Preclusão consumativa: É a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de já haver ocorrido a oportunidade para tanto. Por exemplo: o réu apresenta a contestação no décimo dia. No dia seguinte, viu que se esqueceu de mencionar um fato e tenta apresentar novamente a contestação. Logicamente, tal ato não poderá ser praticado em virtude da já apresentada contestação anterior. 
  • Artur Favero, excelente o seu comentário, aliás todos os que vc faz são muito bons. Há apenas uma ressalva na justificativa do erro da alternativa III; o conceito seria da preclusão lógica se dissesse "ato incompatível". Abç

  • A) Parcialmente incorreta, pois existem os prazos próprios e impróprios. Nestes, não haverá a perda da faculdade processual.

  • A alternativa d) com o novo CPC está correta.

    d)CORRETA, no sistema do CPC atual, diante do que dispõem os arts. 190 e 191, permitindo as partes, de comum acordo com o juiz, fixar um calendário para a prática de atos processuais quando for o caso.

    No antigo CPC haviam os chamados prazos peremptórios, que não podiam ser alterados pelas partes nem estando elas de comum acordo, porém no novo não existem mais!

  • NCPC

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

     

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.


ID
1441618
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em uma Ação Civil Pública cujo fundamento é a prática de ato de improbidade figuram no polo passivo 05 (cinco) réus, sendo que apenas 04 (quatro) foram citados e apresentaram defesa, e 01 (um) foi revel. Neste caso:

Alternativas
Comentários
  • Não há disposição específica sobre revelia na lei da ACP, logo aplicam-se subsidiariamente os dispositivos do CPC, que vige como regra geral. Neste caso, 


    ALTERNATIVA A) INCORRETA.

    Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.


    ALTERNATIVA B) CORRETA.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA.

    Art. 322. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. O processo não é suspenso.


    ALTERNATIVA E) INCORRETA. O réu não sofrerá NECESSARIAMENTE os efeitos da revelia nas situações do artigo 320 CPC.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

  • De acordo com referência no vade mecum, o artigo 346, parágrafo único do Novo CPC corresponde ao artigo 322, parágrafo único do CPC de 1973 no que se refere a assertiva B. No que diz respeito ao tema revelia, o NCPC tratou do referido a partir do artigo 344, NCPC.

  • NCPC

     

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • Justificativa: Não há disposição específica acerca do instituto da revelia na LACP. Logo, a teor do art. 19 da LACP, aplica-se, subsidiariamente, os dispositivos do CPC, naquilo que não contrariar as suas disposições. Nesse sentido, vejamos o que dispõe o art. 346, § único do CPC/2015: “O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.”


ID
1441621
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre representação das partes, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Somente a lei poderá fixar caso de substituição processual.

    Art. 6º Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.


    ALTERNATIVA B) CORRETA

    Art. 82 CPC. Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes;

    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

    III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Vide artigo 82 CPC.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Vide artigo 82 CPC.


    ALTERNATIVA E) INCORRETA. Quando o MP atua em nome do menor, quer dizer que ele será o seu substituto processual, todavia, a legitimidade ativa permanece sendo do próprio menor, afinal ele tem capacidade para ser parte, não dispondo apenas da capacidade processual.

  • Valeu, Artur!

    Mas a resposta da B é o proprio artigo 6ºCPC.

    Na hipotese citada, na verdade, o órgão atua como custus legis


    Abrax

  • B) CORRETA. Art. 6º do CPC. Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.


    No caso, a alternativa quer saber sobre a atuação do MP como substituto processual, o que se dá nos casos expressos em lei, como no CDC, na LACP, na Lei de Alimentos etc, e não na sua atuação como fiscal da lei, que é o que vem prescrito no art. 82, CPC.

  • CPC 2015

    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 176.  O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    II - interesse de incapaz;


  • Art. 82, CPC/73. Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes;

    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

    III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.

     

    Art. 178, CPC/15.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • gabarito letra "B"

     

    B) correta, pois A substituição processual ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio na defesa de direito e interesse alheio. Ex: Ministério Público ao defender deficientes físicos.

     

    O art. 18 do NCPC aduz o seguinte:

     

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

     

    - Note que o CPC-73 dizia “salvo quando autorizado por lei”. Agora, podemos extrair a exceção do ordenamento jurídico, visto como sistema. São exemplos de casos de legitimação extraordinária que decorre de lei: a) Legitimação para as ações coletivas (art. 5º da Lei 7.347/85); b) Legitimação para a propositura de ADI (art. 103, CF/88); c) Legitimação do denunciado à lide para defender os interesses do denunciante em relação ao adversário comum (arts. 127-128 do CPC); d) Legitimação para impetração de habeas corpus (art. 654 do CPP) etc

     

    E) incorreta, pois A legitimatio ad causam consiste na titularidade ativa ou passiva de um direito subjetivo, já a legitimatio ad processum se refere à capacidade de titularizar ativa ou passivamente uma relação jurídica processual.

     

    Desta forma, no caso de um menor de quinze anos que seja proprietário de imóvel, e cujo IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) não ora pago conforme a legislação em vigor reveste esta de legitimatio ad causam, porquanto é titular de direitos e deveres, mas não desfruta de legitimatio ad processum.

     

    Hélio Tornaghi nos oferece interessante exemplo ao dizer que o credor goza de legitimatio ad causam, mas se for incapaz não goza de legitimatio ad processum, assim como o amigo do credor, sendo plenamente capaz, embora dotado de legitimatio ad processum, obviamente encontra-se despojada de legitimatio ad causam. (Comentários ao Código de Processo Civil, vol.1 São Paulo, 1974, p.100).

     

    O menor de 16 anos tem legitimidade ad causam para propor ação contra seu suposto pai, mas não tem legitimidade ad processum, por não ter capacidade para estar em juízo, devendo ser representado.

     

    A legitimidade para a causa não se confunde com a legitimidade para o processo, pois aquela é condição da ação, enquanto esta é pressuposto processual que se relaciona com a capacidade para estar em juízo. Ou seja, o menor de 16 anos tem legitimidade ad causam para propor ação contra seu suposto pai, mas não tem legitimidade ad processum, por não ter capacidade para estar em juízo, devendo ser representado.

     

    fonte: https://focanoresumo.files.wordpress.com/2016/04/foca-no-resumo-pressupostos-processuais-novo-cpc.pdf


ID
1441624
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a pretensão deduzida na ação mandamental, é POSSÍVEL afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias.

    A redação é clara! Não existe qualquer espaço para juízo de valor do magistrado acerca da necessidade ou não da intervenção ministerial no feito. Ao magistrado cabe tão somente a abertura de vista ao membro ministerial, que por sua vez analisará o conteúdo do pedido e causa de pedir do mandado de segurança sob sua apreciação, para então exarar manifestação se ostenta interesse público primário ou não, que justifique sua intervenção. Isso porque, muitas vezes as questões sob discussão no mandado de segurança restringem-se a querelas estritamente patrimoniais (geralmente questões de índole tributária). Tanto é que a Recomendação 16/2010 da lavra do próprio Conselho Nacional do Ministério Público, em seu art. 5º apontou como desnecessária a intervenção ministerial meritória em determinadas demandas, como no caso do mandado de segurança, assegurando, porém a abertura de vista ao órgão ministerial em respeito ao princípio da independência funcional[8].


    http://www.conjur.com.br/2013-nov-17/ministerio-publico-ouvido-durante-analise-mandado-seguranca

  • A) Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo
    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
    Vll - pela convenção de arbitragem; ( Lei 9.307/1996)
    Vlll - quando o autor desistir da ação;
    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;
    XI - nos demais casos prescritos neste Código.


  • A questão não fala em não abrir vista ao MP, apenas que a intervenção não é obrigatória, não consegui identificar erro na alternativa!

  • A) CORRETA. 


    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT QUE OBJETIVA A APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PERDA DE OBJETOEXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO

    Tendo sido apreciado o pedido de reconsideração formulado pelos Impetrantes, resta exaurida a pretensão. Desse modo, forçoso concluir que o presente mandamus encontra-se prejudicado, por falta de objeto. Extinção do mandado de segurança, sem julgamento do mérito.


    STJ, MS 12.942.

  • Art. 485 do NCPC

     O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

  • A intimação é obrigatória.

    A intervenção não.


ID
1441627
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em se considerando a atuação do Ministério Público, como “custos legis” (fiscal da lei), assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Informativo 548 do STJ

    O MP deverá intervir obrigatoriamente na ação por meio da qual a Fazenda Pública pede o ressarcimento de valores ao erário?

    NÃO. O Ministério Público não deve obrigatoriamente intervir em todas as ações de ressarcimento ao erário propostas por entes públicos.

    Conforme já explicado, o interesse público a que se refere o inciso III do art. 82 do CPC é o interesse público primário.

    Em regra, nas ações de ressarcimento está sendo discutido apenas o interesse patrimonial do ente público (interesse público secundário ou interesse da Administração). Sendo esse o caso, não haverá intervenção do MP.

    STJ. 1ª Seção. EREsp 1.151.639-GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/9/2014

  • c) correta. Como se trata de interesse público sencundário, o MP não tem interesse em intervir no feito. No mesmo sentido, os seguintes julgados, que reconhecem ao ente federativo e não ao MP, a legitimidade ativa para executar resolução de imputação de indébito:

    REPERCUSSÃO GERAL EM ARE N. 823.347-MA

    RELATOR : MIN. GILMAR MENDES

    Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. 2. Direito Constitucional e Direito Processual Civil. Execução das decisões de condenação patrimonial proferidas pelos Tribunais de Contas. Legitimidade para propositura da ação executiva pelo ente público beneficiário. 3. Ilegitimidade ativa do Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual. Recurso não provido.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PARA A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PROVENIENTE DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS.

    A execução de título executivo extrajudicial decorrente de condenação patrimonial proferida por tribunal de contas somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação, não possuindo o Ministério Público legitimidade ativa para tanto. De fato, a Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento no sentido de que o Ministério Público teria legitimidade, ainda que em caráter excepcional, para promover execução de título executivo extrajudicial decorrente de decisão de tribunal de contas, nas hipóteses de falha do sistema de legitimação ordinária de defesa do erário (REsp 1.119.377-SP, DJe 4/9/2009). Entretanto, o Pleno do STF, em julgamento de recurso submetido ao rito de repercussão geral, estabeleceu que a execução de título executivo extrajudicial decorrente de decisão de condenação patrimonial proferida por tribunal de contas pode ser proposta apenas pelo ente público beneficiário da condenação, bem como expressamente afastou a legitimidade ativa do Ministério Público para a referida execução (ARE 823.347-MA, DJe 28/10/2014). Além disso, a Primeira Turma do STJ também já se manifestou neste último sentido (REsp 1.194.670-MA, DJe 2/8/2013). Precedentes citados do STF: RE 791.575-MA AgR, Primeira Turma, DJe 27/6/2014; e ARE 791.577-MA AgR, Segunda Turma, DJe 21/8/2014. REsp 1.464.226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014.


  • Diz o STJ (AgRg no Ag 1.121.523) que "o interesse público, a que alude o art. 82 , inciso III do CPC, não se confunde com o interesse patrimonial da Fazenda Pública, a justificar a intervenção do Ministério Público".

  • Alternativa "e" correta. 

    O interesse do público mencionado pelo art. 82, III do CPC que justifica a intervenção do Ministério Público como fiscal da lei não se confunde com o interesse da Fazenda Pública, que desde a Constituição Federal de 1988 deixou de ser tutelado em juízo pelo Ministério Público. Valendo-se da clássica distinção entre o interesse público primário (bem comum; interesse da coletividade) e interesse público secundário (como a pessoa jurídica de direito público vê o bem comum), a participação do Ministério Público é condicionada a existência no processo de interesse público primário (Dinamarco, instituições, nº 369, p. 679), sendo entendimento tranquilo no Superior Tribunal de Justiça a diferença entre o interesse público e o interesse da Fazenda Pública.
  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • Súmula 189 do STJ: É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.


ID
1441630
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Analise as seguintes proposições e responda.

I - O direito processual civil submete-se a princípios, destacando-se entre eles o livre convencimento motivado para garantia do cidadão.
II – O princípio da inércia não é incompatível com o princípio que determina o impulso oficial.
III – Não é possível recusar a prestação jurisdicional, sob qualquer fundamento, em virtude da garantia constitucional do direito subjetivo de ação.

Alternativas
Comentários
  • CONFERIR SITE MPBA

    QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

  • Confesso que não vi motivo para anulação.

  • Acredito que foi anulada pela expressão "sob qualquer fundamento" no item III, haja vista que há casos que excepcionam o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

  • a justiça desportiva seria em tese um exemplo de exceção da inafastabilidade da jurisdição..

  • Foi anulada porque a letra A ("Apenas uma proposição está correta") diz o mesmo que a letra D ("Apenas a proposição III está correta)" e a letra B ("Apenas duas proposições estão corretas") diz o mesmo que a letra D ("Apenas as proposições I e II estão corretas").

  • Gabarito Preliminar E (todas corretas)


ID
1441633
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes proposições e indique a assertiva CORRETA.

I - Em relação às nulidades absolutas e relativas, os juízes e tribunais devem pronunciá-las em qualquer instância ou grau de jurisdição, ainda que não provocados.
II – A sentença fundada em erro ou prova equivocada, após o prazo de ajuizamento da ação rescisória, está apta a produzir os efeitos jurídicos dela decorrentes.
III – É nulo o processo sentenciado em que o Ministério Público devia intervir e não o fez por falta de intimação.

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETA. As nulidades relativas não são de ordem pública, logo não admitem reconhecimento de ofício pelo juiz, e quando não alegado pelas parte no momento oportuno, acarretam em preclusão do direito.


    Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. (nulidade relativa).

    Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento. (nulidade absoluta)

  • Não curto polemizar questões, pois isso pode acabar retirando a compreensão do colega quanto ao fundamento das alternativas da questão.

    Entretanto, nesta questão, não posso deixar de exarar minha conclusão de que não há alternativa certa.

    E digo isso em razão de que apenas o item III está correto, amparado na norma inserta no art. 84/CPC ("Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo").

    Nesta toada, tenho que o item II está terminantemente equivocado.

    Da leitura da assertiva, fica a conclusão de que a aptidão da sentença com erro ou prova equivocada de produzir efeitos só ocorre após o prazo da rescisória, o que não é verdade.

    A sentença, mesmo possuindo vício, esta apta a produzir efeitos à partir do seu trânsito em julgado. Não há necessidade de aguardar o prazo da rescisória para que irradie seus efeitos. Tanto é verdade que, via de regra, a ação rescisória possui apenas efeito devolutivo (art. 489/CPC - O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela. ).

    O que ocorre após o prazo da rescisória, em verdade, e caso ela não tenha sido ajuizada, é a coisa julgada soberana (que não permite mais discussão, salvo via propositura da ação de querela nullitatis).. Todavia, ainda assim a sentença viciada produz efeitos após seu trânsito em julgado.

    Concordam??

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

     

  • Demis, concordo com vc em absolutamente tudo, entretanto, de tanto errar esse tipo de questão, eu acertei esta adotando o seguinte pensamento: Mesmo com vício, a sentença produz efeito após o trans. em julg.? Sim. Mas, após o prazo de ajuizamento da ação rescisória, ela ainda/também continua produzindo efeito? Sim. Portanto, alternativa correta.

    Além de saber a matéria, temos que desvendar também a cabeça do examinador.. Errei e ainda erro milhares de questões por isso..

  • Os colegas estão certos, haja vista que mesmo diante da existência de vícios rescisórios, a sentença após a formação da coisa julgada já está apta a produzir efeitos.


    Seria uma situação completamente esdrúxula que todas as sentenças levassem 2 anos para começar a produzir efeitos.


    Errei esta questão na prova, pois não tinha alternativa somente III está correta, todavia contava com a anulação dela, que infelizmente não veio.


    Andou mal a banca, pois o item II está falso.
  • II) Na minha humilde opinião, eu li a questão da seguinte forma: proferiu-se uma sentença defeituoso, contendo erro ou uma prova equivocada. Transcorreu "in albis" o prazo da rescisória. Essa sentença, mesmo contendo tais defeitos, produz efeitos? SIM. Creio que a questão - redigita de forma um tanto equivocada - queria nos indagar se a sentença, mesmo contendo vício e mesmo esgotado o prazo de eventual rescisória, poderia, ainda assim, produzir efeitos. E a resposta é positiva, já que ela produzirá efeitos mesmo contendo erro ou prova equivocada. A conclusão é: não é porque a sentença contém erro e não se ajuizou a rescisória que ela não produzirá efeitos - muito pelo contrário. Temos a chamada "coisa julgada soberana", que surge após o esgotamento do prazo para rescisória. 

  • Item III. Errado?

    O art. 84 do CPC preconiza que,quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte deverá promover (requerer aojuiz) a intimação do Parquet, sob pena de nulidade do processo.

    Ressalte-se, no entanto, que a nulidade somente será declarada seficar demonstrado que, em razão da ausência de intimação do MP, houve prejuízopara a parte interessada. Ex: se, em um processo envolvendo interessede incapaz, o Promotor de Justiça não foi intimado, mas a demanda foi favorávelao incapaz, não se deve anular o feito. Assim, a ausência de intimação do Ministério Público, por si só, não ensejaa decretação de nulidade do julgado, a não ser que se demonstre o efetivoprejuízo para as partes ou para apuração da verdade substancial da controvérsiajurídica, à luz do princípio pas de nullité sans grief(STJ.2ª Turma. (AgRg no AREsp 235.365/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDATURMA, julgado em 07/11/2013). 


  • Item III maldoso, diante da existência de jurisprudência em sentido contrário, nos casos em que não há prejuízo.

    Além disso, o enunciado não fala "de acordo com o CPC...". 

    Pensei que o III estivesse errado, por se tratar de uma prova de MP, em que, em tese, se exige mais dos candidatos do que a mera memorização da lei.

  • Gente, concordo com os colegas. A assertiva II e III tb estariam erradas. Mas, tudo bem, sigamos em frente!!

  • Assim fica difícil, as bancas querem ser diferentes uma das outras, e acontece isso! Aí o candidato impetra mandado de segurança, e os concursos viram uma "casa da mãe Joana" por causa de erros grosseiros desse tipo. 

  • Passados 5  meses do meu primeiro comentário à questão (ver abaixo)...hj revejo o  meu posicionamento, pontuando que ambas as assertivas estão corretas....

    A assertiva II está correta, e aqui tem uma maldade da banca, porque afirma que depois do prazo da rescisória, a sentença com erro vai produzir seus efeitos...está errado?  não!! Pois o examinador não declarou expressamente que "SOMENTE" após o prazo da rescisória vai produzir efeitos...sacanagem dele...observem atentamente a malandragem para que caíssemos nela (e caí num primeiro momento).

    Assertiva III está correta....e aqui me faltou a "malandragem" de concurseiro.....todos nós sabemos que consoante jurisprudência do STJ e demais Tribunais, a nulidade, seja absoluta ou relativa, só será arguida se houver prejuízo para a parte no processo, posição pautada no princípio da instrumentalidade das formas (e do prejuízo). O próprio CPC consigna: "Art. 249(...) § 2o Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.". Logo, a III estaria errada porque nulidade mesmo só seria declarada se houvesse efetivamente um prejuízo, ainda que a nulidade refira-se a participação do MP no processo. Ok......ocorre que, e aqui entra a cabeça de concurseiro, a questão foi levantada em concurso do MP, e como tal, via de regra, é claro que vai-se entender que a sua não intimação vai levar a nulidade do processo, em uma espécie de "interpretação pró instituição" da questão....se a questão tivesse aparecido em um concurso da magistratura, por exemplo, certeza que poderíamos credita-la como errada, pois declaração de nulidade só há se houver prejuízo a parte.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • Ótimo comentário Demmis! Ajudou bastante....

  •  

    III- CORRETA

    Se o MP, deveria intervir e não o fez por falta de intimação, logo... art 279 NCPC: É nulo o processo quando o membro do MP não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. 

  • No caso da não intervenção do MP por falta de intimação deve-se considerar duas situações

    intervenção em razão do objeto da causa - presunção absoluta do prejuízo

    intervenção em razão da qualidade da parte - a nulidade fica condicionada a que ela tenha sofrido algum tipo de prejuízo

     

    Direito Processual Civil Esquematizado - Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 2017, pg 280

  • Gabarito questionável da banca: B

    Leiam o ótimo comentário de Demis Guedes/MS.


ID
1441636
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre as regras de vigência das leis, segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”.

    Letra “a” correta: art. 2°, caput, LINDB.

    Letras “b” e “c” corretas: art. 2°, §1°, LINDB.

    Letra “d” incorreta: art. 2°, §2°, LINDB: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Letra “e” correta: art. 2°, §3°, LINDB.



  • Resposta "D". art. 2º, §2º, da LINDB:  Lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga NEM modifica a lei anterior.

  • LINDB:

    a) Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    b) e c) § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    d) § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    e) § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Art. 2º, §2º, LINDB - princípio da conciliação

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    A) Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Correta letra “A”.

    B) A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare ou quando seja com ela incompatível.

    LINDB:

    Art. 2º § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Correta letra “B”.


    C) A lei posterior revoga a anterior quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    LINDB:

    Art. 2º § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Correta letra “C”.

    D) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior.

    LINDB:

    Art. 2º § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Resposta: D

     

    questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    A) Correta letra “A”.

    LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     



    B) Correta letra “B”.

    LINDB:

    Art. 2º § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     


    C) Correta letra “C”.

    LINDB:

    Art. 2º § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.



    D) Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    LINDB:

    Art. 2º § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.



    E) correta

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVA -> Art. 2º, LINDB - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • ALTERNATIVA INCORRETA LETRA D

     

    LINDB: Art. 2º. § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga nem modifica a lei anterior.

  • A: assertiva correta (art. 2º, caput, da LINDB); B: assertiva correta (art. 2º, § 1º, da LINDB); C: assertiva correta (art. 2º, § 1º, da LINDB); D: assertiva incorreta, devendo ser assinalada, pois nesse caso essa lei nova não revoga nem modifica a lei anterior (art. 2º, § 2º, da LINDB); E: assertiva correta (art. 2º, § 3º,

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle.

    correta (art. 2º, § 1º, da LINDB); D: assertiva incorreta, devendo ser assinalada, pois nesse caso essa lei nova não revoga nem modifica a lei anterior (art. 2º, § 2º, da LINDB); E: assertiva correta (art. 2º, § 3º, da LINDB). WG

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

     

     

  • A lei nova que disponha de forma geral ou especial sobre a lei anterior não revoga a referida lei.

    Art. 2º

    § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


ID
1441639
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Interprete o caso hipotético abaixo considerando o marco legal de início da personalidade civil da pessoa humana, disposto no artigo 2o do Código Civil Brasileiro, e assinale a alternativa CORRETA:

“Uma mulher grávida sofre com seu marido um acidente automobilístico no qual o feto vem a falecer. Após o fato, os pais vêm a juízo pleitear indenização perante o DPVAT pelo feto morto no acidente.”

Alternativas
Comentários
  • Gabarito apontado como oficial: “C”.

    Com todo respeito penso que a questão foi mal elaborada e deveria ser anulada... Além disso, os concursos já deveriam ter abolido há muito tempo as alternativas do tipo “todas estão corretas”, “nenhuma das anteriores”, etc.

    O gabarito oficial foi no sentido de que a letra “c” está correta. Mas essa posição encontra-se totalmente superada em nosso Direito. Ainda que se afirme que a teoria adotada por nosso Código Civil é a natalista (corrente ainda majoritária e que ainda prevalece para efeito de concursos), atualmente a jurisprudência é no sentido de que nosso Direito permite tal pretensão. E a questão nem está falando que a pretensão foi deduzida pelo feto (representado por seus pais). Ao contrário. Menciona que foram os pais quem pleitearam a indenização. Portanto têm os mesmo direito à indenização. Há farta jurisprudência a respeito. E, neste sentido, é muito clara a posição do STJ. Vejamos.

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO SECURITÁRIO. SEGURO DPVAT. ATROPELAMENTO DE MULHER GRÁVIDA. MORTE DO FETO. DIREITO À INDENIZAÇÃO.INTERPRETAÇÃO DA LEI Nº 6194/74.
    1 - Atropelamento de mulher grávida, quando trafegava de bicicleta por via pública, acarretando a morte do feto quatro dias depois com trinta e cinco semanas de gestação.

    2 - Reconhecimento do direito dos pais de receberem a indenização por danos pessoais, prevista na legislação regulamentadora do seguro DPVAT, em face da morte do feto.

    3 - Proteção conferida pelo sistema jurídico à vida intra-uterina, desde a concepção, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana.

    4 - Interpretação sistemático-teleológica do conceito dedanos pessoais previsto na Lei nº 6.194/74 (arts. 3º e 4º).

    5 - Recursoespecial provido, vencido o relator, julgando-se procedente o pedido.


  • CONFERIR SITE MPBA

    QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

  • Entendimento atual do STJ (INFO. 547), é no sentido de que " A beneficiária legal de seguro DPVAT que teve a sua gestação interrompida em razão de acidente de trânsito tem direito ao recebimento da indenização prevista no art. 3º, I, da Lei 6.194/1974, devida no caso de morte. ".

     

  • "Interprete o caso hipotético abaixo considerando o marco legal de início da personalidade civil da pessoa humana, disposto no artigo 2o do Código Civil Brasileiro (...)".

    Ao meu ver, a questão não precisaria ser anulada, tendo em vista que houve a menção expressa ao art. 2o do CC, o qual é claro ao dispor que "a personalidade civil da pessoa COMEÇA do NASCIMENTO COM VIDA (...)". Logo...


ID
1441642
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA acerca da capacidade jurídica:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    A letra “a” está errada, pois o art. 1°, CC, assim estabelece: “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”.

    Letra “b” correta: art. 3°, incisos I e II, CC.

    Letra “c” correta: art. 5°, parágrafo único, inciso I, CC.

    Letra “d” correta: art. 3°, inciso III, CC.

    Letra “e” correta: art. 4°, inciso II, CC



  • Trata-se da capacidade de direito ou capacidade de gozo da qual é titular toda pessoa. Não comporta gradações ou divisões.


    Difere-se da capacidade de fato ou capacidade de exercício que é obtida com a maioridade civil. Comporta gradações, ou seja, admite divisões em totalmente incapazes (absolutamente incapaz), levemente incapazes (relativamente incapaz), ou capaz (plenamente capaz).

  • Só pra não perder o costume de ser chato. A alternativa C diz que "uma" das hipóteses, no entanto, arrola duas hipóteses. Também está errada.


  • A emancipação poderá ser:

    a)voluntária;

    b) judicial;

    c) legal.

    A emancipação voluntária ocorre pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, desde que o menor haja completado dezesseis anos (art. 5.º, parágrafo único, I, primeira parte, do CC-02).

    A emancipação judicial é aquela concedida pelo juiz, ouvido o tutor, se o menor contar com dezesseis anos completos (art. 5.º, parágrafo único, I, segunda parte, do CC-02).

    Posto isso, passaremos a analisar as hipóteses de emancipação legal:

    A primeira hipótese é o casamento (art. 5.º,parágrafo único, II, do CC-02).

    Em seguida,prevê a lei como causa de emancipação legal o exercício de emprego público efetivo (art. 5.º, parágrafo único,III, do CC-02).

    Também a colação de grau em curso de ensino superior é causa legal de emancipação (art. 5.º, parágrafo único, IV, do CC-02).

    Finalmente,justifica a emancipação o estabelecimento civil ou comercial, ou a existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria (art.5.º, parágrafo único, V, do CC-02).

    Fonte: Pablo Stolze

    Por isso,concordo com o Danilo: a alternativa c está incorreta.


  • Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.



    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.



    Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • Danilo. O texto da questão fala em "hipótese LEGAL", e não em hipóteses fáticas. Assim, considerando que há 5 hipóteses legais, correspondentes aos 5 incisos do art. 5 do CC, então a questão está correta.

    Obs.  no inciso I do art 5 do mesmo diploma legal há duas hipóteses fáticas.

  • Na mesma onda do Danilo, podemos considerar o item B tbm falso, pois, sabendo que trata-se de rol taxativo, há apenas três hipóteses legais de incapacidade absoluta, e o item transcreve duas, finalizando com o seguinte dizer: "dentre outras hipóteses legais."  rsrs

  • Em breve essa questão estará desatualizada em virtude das modificações realizadas pela Lei 13.146/15 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), ainda em "vacatio legis", que, dentre vários outros, alterou(ará) os arts. 3° e 4° do CC/02. 

    Vejam a nova redação do CC/02:

    Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    I - (Revogado);

    II - (Revogado);

    III - (Revogado). (NR)

    Art. 4° São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    .....................................................................................

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    .............................................................................................

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (NR)



  • Letra A e B incorretas! Questão desatualizada!


    Atenção para a Lei 13.146/2015 que entrou em vigor a partir de janeiro de 2016!!!!!!

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • não entendi a parte final da letra quando fala, "ouvido o tutor" alguém se habilita 

  • Caso o menor esteja sob tutela, o juiz deverá ouvir o tutor antes de conceder a emancipação judicial! Espero ter ajudado! 


  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência mudou a teoria das incapacidades, de forma que atualmente são consideradosabsolutamente/relativamente incapazes as seguintes pessoas. Vejamos.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 
    IV - os pródigos.

    Lembrando que, em tese, os deficientes são absolutamente capazes, após o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • Algumas pessoas confundiram HIPÓTESE LEGAL com EMANCIPAÇÃO LEGAL.


ID
1441645
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA acerca dos direitos da personalidade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    A letra “a” está errada, pois o art. 11, CC estabelece: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária”.

    A letra “b” está correta nos termos do art. 12 e seu parágrafo único, CC.

    A letra “c” está errada, pois estabelece o art. 14, CC: “É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte”.

    A letra “d” está errada pois estabelece o art. 15: “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica”.



  • Art. 12, CC. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.


    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.


    Gabarito: B

  • a) ERRADA -  Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    b) CORRETA 

    c) ERRADA -  Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    d) ERRADA - Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

  • Lembrar da restrição dos legitimados quando se trata de direito à imagem:

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • A questão trata dos direitos da personalidade.


    A) Os direitos da personalidade são sempre intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária, sem exceções.

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.

    Incorreta letra “A”.

    B) O cônjuge sobrevivente ou qualquer parente do morto, em linha reta, ou colateral até o quarto grau, pode exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    O cônjuge sobrevivente ou qualquer parente do morto, em linha reta, ou colateral até o quarto grau, pode exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) É inválida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Código Civil:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Incorreta letra “C”.

    D) A pessoa humana pode ser constrangida a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica.

    Código Civil:

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    Incorreta letra “D”.

    E) Todas as assertivas estão incorretas.

    A assertiva “B” está correta.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Rene Anderle salientou e é importante diferenciar o artigo 12 do 20:

     

    ~ Art. 12 - ameaça ou lesão a direito de personalidade - cônjuge ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau. 

    ~ Art. 20 - divulgação de escritos, a transmissão de palavras, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem + ofensa à honra, boa fama ou respeitabilidade - cônjuge, ascendente ou descendente.


ID
1441648
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre as disposições gerais acerca das pessoas jurídicas, constante do Código Civil Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • As letras “a”, “b” e “c” estão corretas nos termos do art. 50, CC: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    A letra “d” está correta, nos termos do art. 45, CC: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    A letra “e” está incorreta, pois estabelece o art. 52, CC: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.


  • E de Errada, mas nem tanto

    PROVA DISCURSIVA

    1 Corrente A favor da PJ titularizar direitos da personalidade

    STJ Súmula: 227 A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    CC Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.


    2 Corrente Contra a PJ titularizar direitos da personalidade

    JORNADA DE DIREITO CIVIL tem enunciado que diz “Art. 52. Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos” (Enunciado n. 286).

  • ITEM E - INCORRETO

    Tenho que discordar do seu posicionamento caro colega CACILDIS. De fato existem duas correntes sobre a possibilidade da pessoa jurídica titularizar direitos da personalidade. No entanto, não há divergências quanto à possibilidade da pessoa jurídica gozar da PROTEÇÃO dos direitos da personalidade. Obviamente, que esta proteção se dará de forma restrita, pois a falta de estrutura biopsicológica da PJ impede o gozo da proteção sobre alguns direitos, como por exemplo, honra subjetiva.
    Assim, não há conflito entre o artigo 52 do CC e o Enunciado 286 o qual diz que "os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos”"
  • A título de acréscimo:

    A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem (REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013).

    Caiu no 186º concurso da Magistratura/SP e eu errei : (

  • Acrescentando...


    O Novo CPC regulamenta a desconsideração da personalidade jurídica, antes apenas mencionada pelo direito material. Mais, agora ela é um incidente processual. São os arts. 133 a 137 do novo Código.


  • a) CORRETA - O art. 50 do CC, instituiu, de forma alternativa, que a desconsideração da personalidade jurídica depende de: a) desvio de finalidade; ou b) confusão patrimonial.

    É desvio de finalidade:

    a) a realização de atividades fora das autorizadas para a PJ;

    b) exercício de atividades ilícitas;

    c) utilização da PJ para o fim de enriquecimento de seus sócios em detrimento da saúde administrativa da empresa.

    Confusão patrimonial: ocorre quanto não é possível distinguir entre os bens do sócio e os da empresa.

    O Código Civil adotou a teoria maior, pela qual somente se desconsidera a personalidade jurídica se, além do prejuízo causado para os credores, ocorre abuso da personalidade jurídica, que se dá pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

    Obs. Nas relações de consumo e nos casos de ressarcimento do dano ambiental aplica-se a teoria menor, pela qual a simples verificação de prejuízo ao consumidor ou ao meio ambiente, em consequência da personificação, pode acarretar a desconsideração, independentemente de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (REsp 279273/SP).

    b) CORRETA - A interpretação da literalidade do art. 50 do CC permite concluir que a desconsideração da personalidade deve ser declarada, sempre, a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, não havendo que se falar em sua decretação ex officio pelo juiz. Obs. O STJ já admitiu a declaração de ofício da desconsideração da personalidade jurídica em caso de falência (REsp 370068/GO), bem como quando se estiver diante de relação de consumo (TJRS Apelação 70039873468).

    c) CORRETA - Isso quer dizer que, incidentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, e uma vez declarada, os efeitos patrimoniais das obrigações contraídas pela pessoa jurídica recairão sobre os bens componentes do patrimônio das pessoas físicas que a integram.

    d) CORRETA - Inteligência do art. 45 do CC.

    e) ERRADA - Prevê o art. 52 do CC que aplica-se as pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. Isso quer dizer que as pessoas jurídicas têm direito tanto à tutela preventiva como repressiva de seus direito da personalidade.

  • Quanto à alternativa "a", importante lembrar que, além do art. 50 e dos arts. 133 a 137 do CPC/2015, o art. 28 do CDC também traz hipótese de desconsideração:  

     

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 1° (Vetado). § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

     

    Portanto, não se pode restringir as hipóteses de desconsideração a essas mencionadas na alternativa "a". Lembrando, também, que o art. 4º da Lei de Crimes Ambientais - 9.605/98 - traz hipótese de desconsideração:

     

     

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

     

     

  • A questão trata de pessoa jurídica.

    A) A desconsideração da personalidade jurídica poderá ser decretada em duas hipóteses: abuso da personalidade jurídica, caracterizada pelo desvio de finalidade, ou confusão patrimonial.

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    A desconsideração da personalidade jurídica poderá ser decretada em duas hipóteses: abuso da personalidade jurídica, caracterizada pelo desvio de finalidade, ou confusão patrimonial.

    Correta letra “A”.

    B) O Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, poderá requerer a desconsideração da personalidade jurídica.

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    O Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, poderá requerer a desconsideração da personalidade jurídica.

    Correta letra “B”.

    C) A desconsideração da personalidade jurídica pode acarretar que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    A desconsideração da personalidade jurídica pode acarretar que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Correta letra “C”.

    D) Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Correta letra D.



    E) A proteção dos direitos da personalidade não se aplica às pessoas jurídicas.

    Código Civil:

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    A proteção dos direitos da personalidade se aplica às pessoas jurídicas, no que couber.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Enunciados importantes sobre desconsideração da personalidade jurídica da Jornada de Direito Civil:

     

    281 – Art. 50: A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.

     

    282 – Art. 50: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

     

    283 – Art. 50: É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

     

    284 – Art. 50: As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.

     

    285 – Art. 50: A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica, em seu favo

  •   PESSOA JURÍDICA

    - A pessoa jurídica nasceu do fato associativo

    - Conjunto de pessoas, se for uma corporação, ou conjunto de bens, que adquirem uma personalidade jurídica, a partir de uma ficção legal.

    As pessoas jurídicas têm personalidade e capacidade que não são as mesmas das pessoas naturais.


ID
1441651
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA acerca das Fundações, constante do Código Civil Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Exatamente o texto do Art. 66, CC/02.

  • Letra E:  Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação,ou vencido o prazo de sua existência,o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado,lhe promoverá a extinção,incorporando-se o seu patrimônio,salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto,em outra fundação,designada pelo juiz,que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • A letra D está errada, pois caso haja denegação do MP em relação a aprovação, o Juiz poderá supri-la, a requerimento do interessado.

  • Art. 66, CC. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

  • Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • A) ERRADA. A fundação não poderá ser criada para qualquer objetivo, pois, nos termos do art. 62, parágrafo único, do Código Civil (abaixo mencionado), aquela só poderá ter finalidade religiosa, moral, cultural e assistencial.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.


  •   Gabarito: Alternativa C

    C) Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado, onde situadas. CORRETO – Art. Art. 66, CC - “Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas”.


    a) A fundação poderá ser criada para qualquer objetivo estabelecido pelo seu instituidor no ato de sua criação. ERRADO – Art. 62, Parágrafo Único, CC – “A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência”


    b) Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, exclusivamente por escritura pública, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. ERRADO – Art. 62, caput, “Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim que se destina, especificando o fim a que se destina , e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.


    d)  Ministério Público deve ser ouvido nos casos em que houver alteração do estatuto da fundação, sendo vinculante sua opinião em caso de denegação. ERRADO – Art. 67, III , CC.

    Art. 67 “Para que se possa alterar o estatuto da fundação, é mister que a reforma: (...)

    III- Seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.”


    e) Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, revertendo seu patrimônio em favor do Estado onde situada. ERRADO – Art. 69, CC. “ Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante”.


  • FUNDAÇÃO PRIVADA 

    * A fundação será criada para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. 

    * A criação da fundação privada se dará mediante "instrumento público" ou "testamento".

    * A alteração do estatuto, em caso de manifestação contrária do MP, poderá ser suprida pelo juiz. 

    * Se requerida a extinção da fundação privada, por qualquer interessado ou pelo MP, o seu patrimônio será alocado em outra fundação designada pelo juiz, destinada aos mesmos fins, salvo se o ato constitutivo impor outro destino. 

  • Artigo 67 , III CC- alteração trazida pela 13.151/15 

    III- seja aprovado pelo MP no prazo máximo de 45 dias, findo o qual ou no caso do MP a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

  • Atentar para a nova redação dos arts. 62, 66 e 67 do CC, conforme Lei 13.151, de 28 de julho de 2015:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social;

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III – educação;

    IV – saúde;

    V – segurança alimentar e nutricional;

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas; e

    X – (VETADO).” (NR)


    “Art. 66.........................................................................

    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    “Art 67..........................................................................

    ............................................................................................

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.” (NR)



  • Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

  • a) ERRADA - As fundações somente podem ser instituídas o cumprimento das finalidades expressamente previstas no art. 62, parágrafo único.

    b) ERRADA - Pode ser por ato entre vivos (escritura pública) ou por testamento, conforme art. 62.

    c) CORRETA - Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    d) ERRADA - Havendo negativa por parte do Órgão do MP em aprovar o estatuto da fundação, ou sejam por este exigidas modificações com as quais o interessado na aprovação não concorde, ou ainda, no caso da elaboração do estatuto ter ficado a cargo do Parquetj e o interessado não concorde com o dispositivo, caberá ao Juiz decidir sobre a aprovação do estatuto da fundação, ao teor do art. 764 do novo CPC. (Manual de Direito Civil Jus Podivm 2016).

    e) ERRADA - Tornando-se ilicita, impossível ou inútil a finalidade a que visa sua fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o MP ou qualquer interessado lhe promoverá a extinção, incorparando-se o seu patrimônio em outra fundação, salvo disposição em contrário no ato constitutivo ou no estatudo. A fundação será designada pelo Juiz. A fundação deve ter fim igual à extinta ou semelhante. (Art. 69).

  • A questão trata de fundações.

    A) A fundação poderá ser criada para qualquer objetivo estabelecido pelo seu instituidor no ato de sua criação.

    Código Civil:

    Art. 62. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)


    A fundação poderá ser criada somente para os fins previstos em lei.

    Incorreta letra “A”.


    B) Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, exclusivamente por escritura pública, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Incorreta letra “B”.

    C) Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado, onde situadas.

    Código Civil:

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) O Ministério Público deve ser ouvido nos casos em que houver alteração do estatuto da fundação, sendo vinculante sua opinião em caso de denegação.

    Código Civil:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.            (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    O Ministério Público deve ser ouvido nos casos em que houver alteração do estatuto da fundação, e em caso de denegar a alteração, o juiz poderá supri-la, a requerimento do interessado.

    Incorreta letra “D”.

    E) Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, revertendo seu patrimônio em favor do Estado onde situada.

    Código Civil:

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
1441654
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA sobre o fato e negócio jurídico, segundo o Código Civil Brasileiro:

I - A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível e determinado ou determinável, além de forma prescrita ou não defesa em lei.

II - No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

III - É nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz.

IV - O negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação, convalescendo pelo decurso do tempo, pelo princípio da conservação dos negócios jurídicos.

V - O estado de perigo consiste na situação em que alguém, por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”. (somente os itens I, II e III estão corretos).

    Item I correto: art. 104, CC.

    Item II correto: art. 109, CC.

    Item III correto: art. 166, I, CC

    Item IV errado: art. 169, CC: O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Item V errado: Art. 156, CC: Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.


  • V) Art. 157, CC. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • De cara li a 1 e fui eliminar....estava em todas. Sabia a III e fui eliminar...de novo em todas alternativas. Examinador mala.

  • Prova de MP com pegunta nível OAB...

  • vai lá e passa, Rafael Oliveira. 

    :)

     

  • Dica básica para quem, como eu, costuma(va) confundir lesão com estado de perigo:

    Lesão rima com desproporção; quem está em perigo precisa ser salvo.

     

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional (desproporção) ao valor da prestação oposta.

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • A questão trata de fato e negócio jurídico.

    I - A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível e determinado ou determinável, além de forma prescrita ou não defesa em lei.

    Código Civil:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível e determinado ou determinável, além de forma prescrita ou não defesa em lei.

    Correta assertiva I.

    II - No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    Código Civil:

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    Correta assertiva II.

    III - É nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    É nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz.

    Correta assertiva III.

    IV - O negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação, convalescendo pelo decurso do tempo, pelo princípio da conservação dos negócios jurídicos.

    Código Civil:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Incorreta assertiva IV.

    V - O estado de perigo consiste na situação em que alguém, por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    A lesão consiste na situação em que alguém, por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    O estado de perigo consiste quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Incorreta assertiva V.

    Estão corretas as assertivas:

    A) I, II, III, IV e V. Incorreta letra “A”.

    B) I, II, III e IV. Incorreta letra “B”.

    C) I, II, III e V. Incorreta letra “C”.

    D) I, III e V. Incorreta letra “D”.

    E) I, II e III. Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Gabarito letra "E"

     

    Correta assertiva I.

     

    Código Civil:

     

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

     

    I - agente capaz;

     

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

     

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

     

    A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível e determinado ou determinável, além de forma prescrita ou não defesa em lei.

     


    Correta assertiva II.

     

    Código Civil:

     

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

     

    No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

     


    Correta assertiva III.

     

    Código Civil:

     

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

     

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

     

    É nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz.

     


     

    Incorreta assertiva IV.

     

    Código Civil:

     

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

    O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     


     

    Incorreta assertiva V.

     

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     

    A lesão consiste na situação em que alguém, por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     

    Código Civil:

     

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

     

    O estado de perigo consiste quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • Gabarito: E

    IV - ERRADA - Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    V- ERRADA - a alternativa elenca o conceito de lesão.

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • Engraçado que tanto o item I como o III estão contidos em todas as alternativas...


ID
1441657
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre a responsabilidade civil, segundo o Código Civil Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".

    Letra "a" correta: art. 927, CC.

    Letra "b" correta: art. 928, CC.

    Letra "c" correta: art. 935, CC.

    Letra "d" errada. Art. 943, CC. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    Letra "e" correta: art. 934, CC.

  • Complementando o comentário do colega:

    Gabarito: "D".

    Letra "a" correta: art. 927, CC: Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Letra "b" correta: art. 928, CC:Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Letra "c" correta: art. 935, CC: Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Letra "d" errada. Art. 943, CC. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança. 

    Letra "e" correta: art. 934, CC: Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.



  • O direito de exigir de quem causou e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança( Art 943 CC)

  • MÉTODO BIFÁSICO PARA AFERIÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO


    1) Segundo a atual orientação do STJ, a reparação pela lesão extrapatrimonial deve seguir o método denominado bifásico na aferição do valor da indenização.


    MÉTODO BIFÁSICO


    1ª ETAPA: Deve-se estabelecer um valor básico para a indenização, considerando o interesse jurídico lesado, com base em grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes.

    2ª ETAPA: Devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para fixação definitiva do valor da indenização, atendendo a determinação legal de arbitramento equitativo pelo juiz"


    .Resp 1152541/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/09/2011, DJe 21/09/2011.

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/101465379/stj-05-10-2015-pg-4745

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    A) Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.

    Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.

    Correta letra “A”.


    B) O incapaz pode ser responsabilizado pelos prejuízos que causar se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    O incapaz pode ser responsabilizado pelos prejuízos que causar se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Correta letra “B”.

    C) A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Correta letra “C”.

    D) O direito de exigir a reparação se transmite com a herança, mas não a obrigação de prestá-la.

    Código Civil:

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    O direito de exigir reparação se transmite com a herança, e também e a obrigação de prestá-la.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Código Civil:

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Correta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Para complementar os estudos:

    Info 599, STJ: A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa (A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária). A vítima de um ato ilícito praticado por menor pode propor a ação somente contra o pai do garoto, não sendo necessário incluir o adolescente no polo passivo. É possível, no entanto, que o autor, por sua opção e liberalidade, tendo em conta que os direitos ou obrigações derivem do mesmo fundamento de fato ou de direito, intente ação contra ambos – pai e filho –, formando-se um litisconsórcio facultativo e simples. Não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta. STJ. 4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 2/2/2017.

    Responsabilidade civil do incapaz:

    ·      Subsidiária;

    ·      Condicional

    ·      Mitigada

    ·      Equitativa

     

    Responsabilidade dos pais dos filhos menores:

    ·      Substitutiva

    ·      Exclusiva

    ·      Não solidária

  • Trata-se da responsabilidade objetiva IMPURA.

  • A norma do art. 935 do Código Civil consagra a independência relativa das jurisdições cível e criminal (independência das instâncias).

    Somente na hipótese de a sentença penal absolutória fundamentar-se na inexistência do fato ou na negativa de autoria está impedida a discussão no juízo cível.

    A decisão fundamentada na falta de provas aptas a ensejar a condenação criminal não restringe o exame da questão na esfera cível.

    Além disso, para que a sentença criminal produza efeitos no juízo cível, é necessário que ela já tenha transitado em julgado.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1164236-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 21/2/2013 (Info 517).

    FONTE: DIZER O DIREITO.


ID
1441660
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA sobre casamento, segundo o Código Civil Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - por infringência de impedimento.

    Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.

  • B: ERRADA - artigo 1511: O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

    C: ERRADA - artigo 1521:Não podem casar:II - os afins em linha reta;

    D: ERRADA - artigo 1558:É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.

    E: ERRADA - artigo 1551:Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.

  • Em que pese o  inequívoco gabarito, haja vista previsão legal expressa. A questão em voga é possível de anulação, uma vez que para os doutrinadores que admitem a teoria da existencia/inexistencia do casamento, a coação física (vis absoluta) importa em inexistência do casamento.

  • Com a vigência do Estatuto do Portador de Deficiência em janeiro/2016 a alternativa A estará errada. Não será mais considerado nulo tal casamento.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. CUIDADO!!!

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

    II - por infringência de impedimento.

  • Desatualizada!!! Art. 1.548, I, CC --> REVOGADO

  • A alternativa D ao apenas mencionar que a coação seria causa de inexistência gera dúvida, pois segundo parte da doutrina a coação física absoluta seria causa de inexistência do casamento, por faltar-lhe o elemento da vontade. 


ID
1441663
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA acerca das relações de parentesco e adoção, segundo o Código Civil Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    ECA, Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

  • Gabarito: E

    ECA, Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

  • Art. 1.609, CC. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

  • d) correta. Art. 42 do ECA.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

    A) correta. Art. 1.596 do Código Civil. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    b) correta. Art. 1.603 do Código Civil. A filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada no Registro Civil.


  • a) Os filhos, havidos ou não da relação de casamento ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. CORRETA -> Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    b) A filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento no Registro Civil. CORRETA -> Art. 1.603. A filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada no Registro Civil.

    c) O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito no registro do nascimento, por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório, por testamento, ainda que incidentalmente manifestado, dentre outros. CORRETA -> 

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: I - no registro do nascimento; II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém. Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

    d) Só a pessoa maior de 18 (dezoito) anos pode adotar. CORRETA -> ECA, Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

     e) A adoção dispensa processo judicial. INCORRETA -> ECA, Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
  • Todo o processo de adoção é feito pela via judicial, vide artigo 47 do ECA.

  • Adoção é só judicial!

    Abraços.

  • A questão trata das relações de parentesco e adoção.

    A) Os filhos, havidos ou não da relação de casamento ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    Código Civil:

    Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    Os filhos, havidos ou não da relação de casamento ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    Correta letra “A”.


    B) A filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento no Registro Civil.

    Código Civil:

    Art. 1.603. A filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada no Registro Civil.

    A filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada no Registro Civil.

    Correta letra “B”.

    C) O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito no registro do nascimento, por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório, por testamento, ainda que incidentalmente manifestado, dentre outros.

    Código Civil:

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

    O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito no registro do nascimento, por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório, por testamento, ainda que incidentalmente manifestado, dentre outros.

    Correta letra “C”.

    D) Só a pessoa maior de 18 (dezoito) anos pode adotar.

    Lei nº 8.069/90 - ECA:

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.                 (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    Só a pessoa maior de 18 (dezoito) anos pode adotar.

    Correta letra “D”.


    E) A adoção dispensa processo judicial.

    Lei nº 8.069/90 - ECA:

    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    A adoção não dispensa o processo judicial.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Resposta: E

     

    A) Correta letra “A”.

    Código Civil:

    Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    Os filhos, havidos ou não da relação de casamento ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

     


    B)Correta letra “B”.

    Código Civil:

    Art. 1.603. A filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada no Registro Civil.

    A filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada no Registro Civil.



    C) Correta letra “C”.

     

    Código Civil:

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

    O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito no registro do nascimento, por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório, por testamento, ainda que incidentalmente manifestado, dentre outros.



    D) Correta letra “D”.

    Lei nº 8.069/90 - ECA:

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.                 (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência
     

    Só a pessoa maior de 18 (dezoito) anos pode adotar.

     


    E) incorreta

    Lei nº 8.069/90 - ECA:

    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    A adoção não dispensa o processo judicial.

    Atentar para as alterações trazidas pela Lei nº 13.509, de 2017


ID
1441666
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre alimentos e poder familiar, segundo o Código Civil Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • CONFERIR SITE MPBA

    QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

  • A)  Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo. (CORRETO)

    Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

    Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.


    B)  O Ministério Público pode intervir adotando medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha, se o pai ou a mãe abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos. (ERRADO)

    Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.


    C)  O poder familiar pode ser perdido judicialmente se o pai ou a mãe castigar imoderadamente o filho ou deixá-lo em abandono, dentre outras hipóteses. (CORRETO)

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.


    D)  Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante, independentemente dos recursos da pessoa obrigada. (ERRADO)

    Art. 1.694, § 1Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.


    E)  Na falta dos ascendentes cabe obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais. (CORRETO)

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.



ID
1441669
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA sobre os registros públicos, conforme a Lei nº 6.015/1973:

Alternativas
Comentários
  • Acerca do assunto, confira-se o art. 288-A da Lei nº 6.015:

    Art. 288-A.  O registro da regularização fundiária urbana de que trata a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, deverá ser requerido diretamente ao Oficial do registro de imóveis e será efetivado independentemente de manifestação judicial, importando:  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    I - na abertura de matrícula para a área objeto de regularização, se não houver; (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    II - no registro do parcelamento decorrente do projeto de regularização fundiária; e  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    III - na abertura de matrícula para cada uma das parcelas resultantes do parcelamento decorrente do projeto de regularização fundiária.

    Ao que parece, salvo melhor juízo, pode o registro da regularização fundiária dar origem à abertura de uma matrícula. Ou seja, poderia, em tese, o registro preceder a matrícula neste caso.
     Portanto, creio que não seja totalmente acertada a afirmação de que" nenhum registro poderá ser feito sem que o imóvel a que se referir esteja matriculado".


  • LETRA A - INCORRETA - Art. 59. O prenome será imutável. Parágrafo único. Quando, entretanto, for evidente o erro gráfico do prenome, admite-se a retificação, bem como a sua mudança mediante sentença do Juiz, a requerimento do interessado, no caso do parágrafo único do artigo 56, se o oficial não o houver impugnado.

    LETRA B - INCORRETA - Art. 17 (Lei 6015). Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

  • Art. 236 da LRP: "Nenhum registro poderá ser feito sem que o imóvel a que se referir esteja matriculado. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).".

    Ressalva para a genialidade da questão!

  • Alternativa correta, letra C

    Quanto ao item a) o fundamento para estar errado é o art. 57, da LRP

    a) A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, prescinde da oitiva do Ministério Público, sendo permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro.

    Art. 57.  A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

  • Em princípio raciocinei como o Luiz Primon. Porém, analisando melhor a questão, até mesmo em aquisições originárias há que primeiramente matricular-se o imóvel para após a sua descrição e numeração (matrícula) registrar-se o mandado, s.m.j.

  • A alteração do nome DEPENDE de audiência do MP.

  • A) art. 57 LRP

    B) art. 17 LRP

    C) art. 236 LRP

  • A questão avalia o conhecimento do candidato ao cargo de Membro do Ministério Público da Bahia acerca de seus conhecimentos sobre a Lei de Registros Públicos, a lei 6015/1973. A leitura atenta da referida lei é suficiente para a resolução da questão. 


    Vamos à análise das alternativas:

    A) INCORRETA - A teor do artigo 57 da Lei de Registros Públicos a alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei. 

    B) INCORRETA - A teor do artigo 17 da Lei 6015/1973 qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

    C) CORRETA - Literalidade do artigo 236 da Lei 6015/1973.

    D) INCORRETA - As alternativas A e B estão incorretas.

    E) INCORRETA - A alternativa C está correta.




    Gabarito do Professor: Letra C.









ID
1441672
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre a recuperação judicial e falência, conforme a Lei nº 11.101/2005:

Alternativas
Comentários
  • Art. 142, LFR. O juiz, ouvido o administrador judicial e atendendo à orientação do Comitê, se houver, ordenará que se proceda à alienação do ativo (...).


    (...)


    § 7o Em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público será intimado pessoalmente, sob pena de nulidade.


    GABARITO: E

  • ALTERNATIVA "B" CORRETA - Lei nº 11.101/2005:

    "Art. 8o No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7o, § 2o, desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado."

  • Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1o do art. 50 desta Lei.

    § 2o Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.


  • Letra A (CORRETA):  Art. 2o Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    Letra D (CORRETA): Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.

  • a) CORRETA: A lei não se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista, dentre outras hipóteses legais. Art. 2o Esta Lei não se aplica a:  I – empresa pública e sociedade de economia mista;
    b) CORRETA: O Ministério Público pode apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. Art. 8o No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7o, § 2o, desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.  Parágrafo único. Autuada em separado, a impugnação será processada nos termos dos arts. 13 a 15 desta Lei.
    c) CORRETA: O Ministério Público tem legitimidade para recorrer contra a decisão judicial que conceder a recuperação judicial. Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1o do art. 50 desta Lei.(...)  § 2o Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público
    d) CORRETA: O Ministério Público pode propor ação revocatória no prazo de 3 (três) anos contados da decretação da falência para salvaguardar o interesse de credores e a massa falida.Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.
    e) ERRADA: Na realização do ativo, durante o processo falimentar, é dispensada a oitiva do Ministério Público.       Art. 142. O juiz, ouvido o administrador judicial e atendendo à orientação do Comitê, se houver, ordenará que se proceda à alienação do ativo em uma das seguintes modalidades:
    (...)§ 7o Em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público será intimado pessoalmente, sob pena de nulidade.
  • Conforme o art. 142, p. 7º, "Em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público será intimado pessoalmente, sob pena de nulidade."

  • A)  Certo, a lei realmente de falência não se aplica as empresas publicas e sociedades de economia mista conforme art.2ª, inciso I.

    B) Certo, da habilitação de créditos dispõe a lei 1101:         Art. 8o No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7o, § 2o, desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.

    C) Certo,         § 2o Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.

    D) Certo.  Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.

    E) Errado.       Art.142.  § 7o Em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público será intimado pessoalmente, sob pena de nulidade.

  • Lei de Falência:

    Da Verificação e da Habilitação de Créditos

    Art. 7º A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.

    § 1º Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º , ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.

    § 2º O administrador judicial, com base nas informações e documentos colhidos na forma do caput e do § 1º deste artigo, fará publicar edital contendo a relação de credores no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do fim do prazo do § 1º deste artigo, devendo indicar o local, o horário e o prazo comum em que as pessoas indicadas no art. 8º desta Lei terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação.

    Art. 8º No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7º , § 2º , desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.

    Parágrafo único. Autuada em separado, a impugnação será processada nos termos dos arts. 13 a 15 desta Lei.

    Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter:

    I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;

    II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;

    III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;

    IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;

    V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.

    Parágrafo único. Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo.


ID
1441675
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Criminologia

Analise as seguintes assertivas acerca da criminologia:

I – A criminologia tem como objeto de estudo o delito, o delinquente, a vítima e a interdisciplinaridade.

II – A teoria da desorganização social defende que a interação frequente do sujeito com semelhantes que praticam atos delituosos faz com que o mesmo passe a praticar, também, atos delituosos.

III – A teoria do etiquetamento, idealizada por Howard Becker, defende que o sistema penal é seletivo quanto ao estabelecimento da população criminosa, proporcionando que a lei penal recaia com maior ênfase apenas sobre determinadas camadas da população, geralmente camadas marginalizadas pela sociedade.

IV – A vitimização secundária é levada a cabo no âmbito dos controles sociais, mediante o contato da vítima com o grupo familiar ou em seu meio ambiente social, como no trabalho, na escola, nas associações comunitárias, na igreja ou no convívio social.

V – Lombroso desenvolveu a teoria do criminoso nato, indivíduo que seria predisposto à práti ca delituosa em razão de características antropológicas. Ferri fundamentava a responsabilidade penal na convivência social, afastando a tese do livre arbítrio. Garofalo idealizou a teoria da seleção natural, segundo a qual os criminosos irrecuperáveis deveriam ser afastados do convívio social pela deportação ou pela morte.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa (E) é a resposta.

    Os efeitos causados no sistema penal pela mudança de paradigma

    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/os-efeitos-causados-no-sistema-penal-pela-mudanca-de-paradigma/50610/#ixzz3UZ70h6Vl

    2 QUAIS FATORES LEVARAM A MUDANÇA DE PARADIGMA EM CRIMINOLOGIA?
    A mudança do paradigma etiológico para o paradigma da reação social se deu após um longo estudo, no qual se constatou que as funções declaradas do primeiro não se realizavam efetivamente e que era necessário um novo paradigma que refletisse na prática o que realmente ocorria no sistema penal. O paradigma etiológico tem como base a criminologia positivista, "a criminologia passa a ser definida como uma ciência causal-explicativa que tem por objeto a criminalidade concebida como um fenômeno natural do individuo e com auxilio de métodos experimentais e estatísticas criminais deve prever o remédio para combatê-la" (ANDRADE, 2003, p.35). 
    De acordo com o paradigma etiológico a criminalidade é uma característica ontológica do individuo e ainda é uma característica de uma minoria transviada da sociedade. Esta tese do criminoso nato foi pela primeira vez proposta pelo médico italiano Cesare Lombroso, onde segundo ele a criminalidade é uma característica biológica dos indivíduos e que poderia ser encontrada de acordo com a anatomia da pessoa. Assim quem possuísse cabelos crespos e espessos; frente fugidia; orelhas grandes; agudeza visual; entre outras características físicas, eram considerados "o tipo antropológico delinqüente, uma espécie à parte do gênero humano predestinada, por seu tipo, a cometer crimes". (ANDRADE, 2003, p.36).
    No âmbito oposto ao paradigma etiológico temos o paradigma da reação social, o "Labelling Approach" que tem suas bases na criminologia critica e tem como tese central a teoria do etiquetamento idealizada por Howard Becker que a partir da obra Outsiders se tornou o fundador deste paradigma criminológico. Segundo esta teoria do etiquetamento a criminalidade não é uma característica ontológica do individuo, mas sim uma etiqueta negativa atribuída a certas pessoas, que geralmente são os grupos marginalizados pela sociedade capitalista. 

  • I - ERRADO. A criminologia estuda (objeto da Criminologia): (a) O delito;   (b) O delinquente;    (c) A vítima; (d) Formas de Controle Social.

    (Fonte: Caderno LFG e CERS)


    III - CORRETO - A teoria em apreço – que se insere no rol das “Teorias do Processo Social” - se propõe a compreender a delinquência não como fenômeno real, mas sim como fenômeno definitorial. É dizer, como fenômeno atribuído contra os membros das classes sociais marginalizadas por aqueles que manejam o poder. Trata-se, por isso, de uma explicação fatorial da criminalidade, já que esta, como se concebe no labelling approach, não existe: é um produto inventado. (BARATTA, 2002, p.88).

      “o labeling approach parte da consideração de que para se compreender a criminalidade deve-se estudar a ação do sistema penal, “que a define e reage contra ela, começando pelas normas abstratas até a ação das instâncias oficiais (política, juízes, instituições penitenciárias que as aplicam)” (BARATTA, 2002, p. 86).”

      “Para Hassemer (2005), o labeling approach significa enfoque do etiquetamento, e tem como tese central a ideia de que a criminalidade é resultado de um processo de imputação, “a criminalidade é uma etiqueta, a qual é aplicada pela polícia, pelo ministério público e pelo tribunal penal, pelas instâncias formais de controle social”(HASSEMER, 2005, p. 101-102, grifo do autor). “[...] o labeling approach remete especialmente a dois resultados da reflexão sobre a realização concreta do Direito: o papel do juiz como criador do Direito e o caráter invisível do ‘lado interior do ato’”. (HASSEMER, 2005, p. 102, grifo do autor). (HASSEMER, Winfried. Introdução aos fundamentos do Direito Penal. Tradução de Pablo Rodrigo Aflen da Silva. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2005).

    (colei de outra questão sobre etiquetamento)

  • IV – A vitimização Terceária é levada a cabo no âmbito dos controles sociais, mediante o contato da vítima com o grupo familiar ou em seu meio ambiente social, como no trabalho, na escola, nas associações comunitárias, na igreja ou no convívio social. 

  • II - A teoria da desorganização social seria aquela idealizada pela escola de chicago que, em breve síntese, trata da teoria que quanto mais próximo dos centros urbanos, maior é a criminalidade. A teoria que esta descrita na questão é a idealizada por Gabriel Tarde (teoria da imitação).

  • Alternativa letra E (E) I - objeto de estudo: Delito, Delinquente, vítima e Controle Social (e não interdisciplinaridade) 

    (E) II - Teoria da imitação  (e não da desorganização social) (C) III - "Teoria do Labeling Approch" ou Teoria do Etiquetamento indica que um fato só é tomado como criminoso após a "aquisição" desse "status" através da criação de uma lei que seleciona certos comportamentos como irregulares, de acordo com os interesses sociais. (E) IV - Trata-se da vitimização terciária  (C) V - Médico Cesare Lombroso (Teoria do Delinquente nato - para ele era possível identificar no criminoso uma espécie diferente de "homo sapiens" que apresentaria  determinados sinais, denominados "stigmata", de natureza física e psíquica.); Jurista sociólogo Enrico Ferri ( Criminologia Sociológica - acreditavam que as causas preponderantes da criminalidade seriam mesmos ambientais e exógenas, sendo mais relevante identificar o meio criminógeno em que o delinquente se encontra do que suas próprias características); e o magistrado Raffaele Garofalo (cria a figura do delito natural, no qual o delito seria uma lesão daquela parte do sentido moral segundo o padrão médio em que se encontram as raças humanas superiores, cuja medida é necessária para a adaptação do indivíduo à sociedade).
  • A expressão "criminoso nato" é criação de Enrico Ferri, não de Lombroso. Embora Lombroso fizesse uso dessa expressão.  Assim sendo, suponho que o item V deveria ser considerado errado e, portanto, sem alternativa correta para a questão, salvo melhor juízo.

  • A assertiva contida no item (I) está errada. Embora o objeto da criminologia seja uma questão bastante controvertida, há um consenso de que tem por objeto de estudo ao menos quatro pontos fundamentais: o delito, o delinquente, a vítima e o controle social. A afirmação feita no item (II) da questão está errada. A teoria da desorganização social, ligada à Escola de Chicago, reputa como causa da criminalidade a alteração do ambiente urbano por meio de processos de urbanização descontrolada, o que faz com que as instituições sociais e estatais deixem de alcançar o indivíduo, que passa a aprender e tolerar lidar com a prática criminosa. A assertiva contida no item (III) está correta. A afirmação feita no item (IV) está errada. A Vitimização Secundária é consubstanciada pela falta de comprometimento dos órgãos responsáveis pela persecução penal em relação à vítima (abandono). Disso decorre o fenômeno conhecido por "sobrevitimização", que é o dano adicional causado à vítima de crime provocado pela própria mecânica da justiça penal formal. Ocorre após o cometimento do crime, já na fase em que problemas psicológicos passam a se agravar na vítima, tornando, assim, mais agudos os problemas físicos e materiais por ela já suportados na fase anterior da vitimização. A “sobrevitimização" é mais sensível em crimes contra os costumes, crimes sexuais, crimes contra criança e adolescente, crimes contra a mulher etc, pois afetam a reputação e auto-estima dessas pessoas. A afirmação contida no item (V) está correta.
  • João, a expressão "criminoso nato" é criação de Enrico Ferri, porém a teoria, que ficou conhecida como "teoria do criminoso nato", é criação de Lombroso. Por isso a questão está correta.

  • Boa observacao Joao Leite.

  • I – A criminologia tem como objeto de estudo o delito, o delinquente, a vítima e a interdisciplinaridade. ERRADO: São objetos de estudo: Delito, Delinquente, vítima e Controle Social.

    II – A teoria da desorganização social defende que a interação frequente do sujeito com semelhantes que praticam atos delituosos faz com que o mesmo passe a praticar, também, atos delituosos. ERRADO: é a teoria da imitação, do Frances Gabriel Terde, que aduz que a interação com indivíduos que adotam determinado comportamento faz o interagido praticar o mesmo comportamento. A Teoria da Desorganização, por seu turno, tenta esclarecer a perpetuação de um ciclo de criminalidade que afeta sempre a mesma classe de pessoas. A idéia defendida pela Teoria da Desorganização é de que ordem social, estabilidade e integração contribuem para o controle social e a conformidade com as leis, enquanto a desordem e a má integração conduzem ao crime e à delinqüência. Tal teoria propõe ainda que quanto menor a coesão e o sentimento de solidariedade entre o grupo, a comunidade ou a sociedade, maiores serão os índices de criminalidade.

    III – A teoria do etiquetamento, idealizada por Howard Becker, defende que o sistema penal é seletivo quanto ao estabelecimento da população criminosa, proporcionando que a lei penal recaia com maior ênfase apenas sobre determinadas camadas da população, geralmente camadas marginalizadas pela sociedade. CORRETO


    IV – A vitimização secundária é levada a cabo no âmbito dos controles sociais, mediante o contato da vítima com o grupo familiar ou em seu meio ambiente social, como no trabalho, na escola, nas associações comunitárias, na igreja ou no convívio social. ERRADO: é a vitimização terciária a descrita pela assertiva. A vitimização primária é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, a secundária ou sobrevitimização, entende-se aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo e a erciária é levada a cabo no âmbito dos controles sociais, mediante o contato da vítima com o grupo familiar ou em seu meio ambiente social, como no trabalho, na escola, nas associações comunitárias, na igreja ou no convívio social.

    V – Lombroso desenvolveu a teoria do criminoso nato, indivíduo que seria predisposto à práti ca delituosa em razão de características antropológicas. Ferri fundamentava a responsabilidade penal na convivência social, afastando a tese do livre arbítrio. Garofalo idealizou a teoria da seleção natural, segundo a qual os criminosos irrecuperáveis deveriam ser afastados do convívio social pela deportação ou pela morte. CORRETA

  • Alguém sabe me dizer pq o item II não pode ser a teoria da associação diferencial, de Sutherland? 

    Teoria da associação diferencial (Sutherland) – É influenciado pela escola de Chicago, porém, vai além. Sutherland afirma que as pessoas aprendem o comportamento criminoso a partir da interação com outras grupos, não necessariamente com a mídia. Existem padrões comportamentais que são favoráveis ao crime, outros não. (tirado do material do professor Lucio Valente -" vou ser delegado")

  • II – A teoria da desorganização social defende que a interação frequente do sujeito com semelhantes que praticam atos delituosos faz com que o mesmo passe a praticar, também, atos delituosos. Quando se fala em desorganização social, devemos lembrar da escola de Chicago. Segundo esta escola os locais degenerados influenciam e refletem a moral de seus habitantes, e mudanças nas condições economicas, arquiteônicas  e sociais refletem na criminalidade.

     

    Sutherland desenvolveu a teoria do crime de colarinho branco, ligando a criminalidade às classes mais altas. Segundo ele não tinha como ligar a incidência da criminalidade as classes mais baixas, pois o crime estaria ligado a aprendizagem e não a fatores sociais, como a pobreza, por exemplo.

    FONTE: CRIMINOLOGIA. ED JUS PODIUM. 2ª ED. EDUARDO VIANA
     

  • Vamos analisar item por item:

     

    I – A criminologia tem como objeto de estudo o delito, o delinquente, a vítima e a interdisciplinaridade. 

    Quase. A criminologia, na verdade, tem como objeto de estudo o delito, o deliquente, a vítima e o controle social. A interdisciplinariedade, apesar de ser propriedade da criminologia (por ser um estudo multidisciplinar que envolvem várias áreas humanas), não é um de seus objetos de estudo.


    II – A teoria da desorganização social defende que a interação frequente do sujeito com semelhantes que praticam atos delituosos faz com que o mesmo passe a praticar, também, atos delituosos. 

    A teoria da desorganização social - conhecida também como Escola de Chicago, diz que com o crescimento desorganizado das cidades, áreas com menos estrutura tendem a ter mais crimes. O item, entretanto, afirma que a interação frequente do sujeito com semelhantes criminosos incentivam o crime, o que é o argumento de outra teoria, a da Anomia (ou Estrutual-Funcionalista).


    III – A teoria do etiquetamento, idealizada por Howard Becker, defende que o sistema penal é seletivo quanto ao estabelecimento da população criminosa, proporcionando que a lei penal recaia com maior ênfase apenas sobre determinadas camadas da população, geralmente camadas marginalizadas pela sociedade. 
    Descrição perfeita da teoria do etiquetamento (ou labelling approach rotulação social, etiquetação...).


    IV – A vitimização secundária é levada a cabo no âmbito dos controles sociais, mediante o contato da vítima com o grupo familiar ou em seu meio ambiente social, como no trabalho, na escola, nas associações comunitárias, na igreja ou no convívio social. 
    Após sofrer o crime (vítimização primária), a vítima se vê forçada a encarar as diversas instâncias da justiça, tendo que recontar a história do crime que sofreu para delegados, juízes e etc. É aqui que a vítima se encontra na sua fase secundária. O item diz respeito à vitimização terciária, onde mesmo após as instâncias da justiça, a vítima tem de sofrer preconceitos e embaraços por parte de familiares e amigos (como para as vítimas de estupro, por exemplo).


    V – Lombroso desenvolveu a teoria do criminoso nato, indivíduo que seria predisposto à práti ca delituosa em razão de características antropológicas. Ferri fundamentava a responsabilidade penal na convivência social, afastando a tese do livre arbítrio. Garofalo idealizou a teoria da seleção natural, segundo a qual os criminosos irrecuperáveis deveriam ser afastados do convívio social pela deportação ou pela morte. 
    Perfeito. Lombroso, o principal nome do positivismo, concluiu que o indivíduo é predisposto à prática delituosa em razão de características físicas. Seu discípulo, Ferri, ampliou o conceito e atribuiu à causa do criminoso motivos sociológicos (família, local onde vive, amigos...). Por último, Garófalo, formado em direito, aplicou conceituações jurídicas ao criminoso.

     

    Com isso, chegamos ao gabarito letra E.

  • gabarito letra "E"

     

    A assertiva contida no item (I) está errada. Embora o objeto da criminologia seja uma questão bastante controvertida, há um consenso de que tem por objeto de estudo ao menos quatro pontos fundamentais: o delito, o delinquente, a vítima e o controle social. A afirmação feita no item (II) da questão está errada. A teoria da desorganização social, ligada à Escola de Chicago, reputa como causa da criminalidade a alteração do ambiente urbano por meio de processos de urbanização descontrolada, o que faz com que as instituições sociais e estatais deixem de alcançar o indivíduo, que passa a aprender e tolerar lidar com a prática criminosa. A assertiva contida no item (III) está correta. A afirmação feita no item (IV) está errada. A Vitimização Secundária é consubstanciada pela falta de comprometimento dos órgãos responsáveis pela persecução penal em relação à vítima (abandono). Disso decorre o fenômeno conhecido por "sobrevitimização", que é o dano adicional causado à vítima de crime provocado pela própria mecânica da justiça penal formal. Ocorre após o cometimento do crime, já na fase em que problemas psicológicos passam a se agravar na vítima, tornando, assim, mais agudos os problemas físicos e materiais por ela já suportados na fase anterior da vitimização. A “sobrevitimização" é mais sensível em crimes contra os costumes, crimes sexuais, crimes contra criança e adolescente, crimes contra a mulher etc, pois afetam a reputação e auto-estima dessas pessoas. A afirmação contida no item (V) está correta.

  • Cuidado com alguns comentários sobre  o item II,  ela fala da teoria da associação diferencial:

     

    é uma teoria de criminologia desenvolvida pelo americano Edwin H. Sutherland. A teoria propõe que o comportamento criminoso de indivíduos tem sua gênese pela aprendizagem, com o contato com padrões de comportamento favoráveis à violação da lei em sobreposição aos contatos contrários à violação da lei.

     

    A teoria da escola de Chicago foi  influenciada pela teoria da associação diferencial:

     

    O pensamento de Edwin Sutherland se desenvolveu e teve maior influência na Escola de Chicago, onde cursou pós-graduação em sociologia. Sociólogos da Escola de Chicago adotavam uma abordagem ecológico-social para estudar cidades, e postulavam que os bairros urbanos com altos níveis de pobreza muitas vezes experimentavam rupturas na estrutura e em instituições sociais, como a família e as escolas. Tal fator resultaria em desorganização social, o que reduziria a capacidade de controlar o comportamento e criava um ambiente propício para o comportamento desviante. Edwin Sutherland complementou o pensamento da escola acrescendo uma ligação sócio-psicológica: sugeriu que as pessoas aprendem o comportamento criminoso a partir de padrões desse comportamento.

     

  • Ótima questão!

  • Mais um ótimo comentário do Andrey França, contudo, quanto ao item IV, há um equívoco, não é vitimização primária, trata-se da vitimização terciária conforme já explicado por outros colegas.

  • Andrey França, é isso aí, show! Nada de minimizar, vamos ser objetivos e conciso. Obrigado pela ajuda. PS: Andrey, a Aline Marques está certa, ela identificou que você chamou de vitimização primária o que na verdade é terciária. Parabéns Aline.
  • Assertiva E

    III – A teoria do etiquetamento, idealizada por Howard Becker, defende que o sistema penal é seletivo quanto ao estabelecimento da população criminosa, proporcionando que a lei penal recaia com maior ênfase apenas sobre determinadas camadas da população, geralmente camadas marginalizadas pela sociedade.

     V – Lombroso desenvolveu a teoria do criminoso nato, indivíduo que seria predisposto à práti ca delituosa em razão de características antropológicas. Ferri fundamentava a responsabilidade penal na convivência social, afastando a tese do livre arbítrio. Garofalo idealizou a teoria da seleção natural, segundo a qual os criminosos irrecuperáveis deveriam ser afastados do convívio social pela deportação ou pela morte.

  • GABARITO: Letra E

    ASSERTIVA III:

    Labelling Approuch  - Lembrando que a tradução de labbelling é etiquetar e Approuch significa método. Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização). Assim, o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso.

    ASSERTIVA V:

    LOMBROSO: o crime é um fenômeno biológico e não um ente jurídico (como sustentavam os clássicos), razão pela qual o método que deve ser utilizado para o seu estudo havia de ser o experimental, indutivo. Delinquente é visto como um animal selvagem, um ser atávico (sig. transmitido ou adquirido de maneira hereditária), já predisposto ao crime. A principal contribuição deste autor foi a adoção do método empírico

    Considerado o pai da criminologia moderna.

    Defende a teoria do criminoso nato (nasce criminoso) - desprovido de livre arbítrio.

    FERRI:  ao contrário de Lombroso, Ferri evita reduzir a explicação da criminalidade em questões antropológicas, dando ênfase nas ciências sociais. Assim, a criminalidade decorre de fatores antropológicos, físicos e sociais. Segundo o autor, há cinco categorias de delinquentes: NATO, LOUCO, HABITUAL, OCASIONAL e PASSIONAL;

    GAROFÁLO: o crime sempre está no indivíduo. O autor faz uso da expressão temibilidade (perversidade constante e ativa do delinquente e a quantidade do mal previsto que se deve temer por parte deste delinquente).

    A temibilidade é fundamento para a medida de segurança (meio de contenção). Ele usa a expressão delito natural, assim conceituada: a violação daquela parte do sentido moral que consiste nos sentimentos altruístas fundamentais de piedade e probidade, segundo o padrão médio em que se encontram as raças humanas superiores, cuja medida é necessária para a adaptação do indivíduo à sociedade.


ID
1441678
Banca
MPE-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca da norma penal:

I – Visando à busca de uma solução para situação relacionada ao conflito aparente de normas, o intérprete pode se valer do princípio da consunção e do princípio da subsidiariedade.

II – A abolitio criminis faz cessar a execução da pena, os efeitos secundários da sentença condenatória e os efeitos civis da prática delituosa.

III – A lei penal pode ser revogada durante o período de sua vacatio legis.

IV – A incriminação do agente em virtude de prática de delito de acumulação constitui violação ao princípio da legalidade.

V – A obrigatoriedade da individualização da pena, considerando a gravidade do fato e as condições do seu autor, é desdobramento do princípio da pessoalidade das penas.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • IV. Correta. 

    Conceito. Certos tipos penais tutelam objetos que se caracterizam pelas grandes dimensões (bens jurídicos supraindividuais. Ex.: meio ambiente), o que torna difícil imaginar que a conduta de apenas uma pessoa possa lesá-lo de forma efetiva ou mesmo causar um perigo concreto, de sorte que a lesividade só existe por uma ficção. Assim, em alguns casos, somente se constatará a lesão ao bem jurídico se levarmos em consideração não somente a conduta de um agente, mas o acúmulo dos resultados de várias condutas.

    Exemplo. Uma pessoa que pesca sem autorização legal um determinado peixe não lesa expressivamente o bem jurídico (meio ambiente), mas a soma de várias pessoas pescando poderá causar lesão. Por isso que se pune uma conduta isolada, mesmo que sem lesividade aparente.

    Crítica. Se a lesividade ao bem jurídico somente ocorrerá ao se considerarar a soma de várias condutas, o agente será punido por uma conduta que, por si só, não causou lesividade.

    http://profmarceloandre.jusbrasil.com.br/artigos/121933420/delitos-de-acumulacao-crimes-cumulativos


    V- Errada. É um desdobramento do P da Individualização. O P da Pessoalidade art. XLV, da CF, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. 

  • ALTERNATIVA I) CORRETA. Além do princípio da especialidade e alternatividade.

    P. da consunção: relação de crime meio e crime fim. Comparação se dá entre os fatos.

    P. da subsidiariedade:  A norma primária é mais grave e completa em relação a norma subsidiária que é tida por “soldado de reserva”.  Comparação se dá entre as normas.


    ALTERNATIVA II) INCORRETA. A abolitio criminis não faz cessar os efeitos extrapenais do delito, apenas os efeitos penais (primários e secundários).

    Art. 2º, CP- Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.


    ALTERNATIVA III) CORRETA. Nada impede que uma lei seja revogada durante a vacatio legis. Durante este período a lei será considerada existente, válida, mas ineficaz (termo inicial ou suspensivo). Se durante este período ele for revogada, pode-se concluir que ela nunca teve efetividade no plano prático.


    ALTERNATIVA IV) CORRETA. Delito de acumulação são aquele que isoladamente praticados pelo agente não ensejam responsabilização, mas que somadas todas as condutas reiteradas é passível de punição. Assim, uma única conduta não traz consequências jurídicas. Só se puni o agente diante do acumulo de várias condutas, que juntas causam lesão ao bem jurídico tutela.


    ALTERNATIVA V) INCORRETA. Tratam-se de princípio autônomos e independentes.

    Princípio da pessoalidade das penas significa dizer que nenhuma pena passará da pessoa do condenado.

    Princípio da individualização da pena significa dizer que devemos levar em conta os fatores pessoais do agente para corretamente lhe aplicar o quantum de pena devido, e também lhe aplicar o regime de cumprimento de pena específico para sua situação.

  • GAB. "C".

    I - CORRETO.

    II - Abolitio criminis

    É a nova lei que exclui do âmbito do Direito Penal um fato até então considerado criminoso. Encontra previsão legal no art. 2.º, caput, do Código Penal, e tem natureza jurídica de causa de extinção da punibilidade (art. 107, III).

    Alcança a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, não servindo como pressuposto da reincidência, nem configurando maus antecedentes. Sobrevivem, entretanto, os efeitos civis de eventual condenação, isto é, a obrigação de reparar o dano provocado pela infração penal e a constituição de título executivo judicial.

    III - CORRETO;

    IV - CORRETO;

    V -  Princípio da individualização da pena

    Expressamente indicado pelo art. 5.º, XLVI, da Constituição Federal, repousa no princípio de justiça segundo o qual se deve distribuir a cada indivíduo o que lhe cabe, de acordo com as circunstâncias específicas do seu comportamento – o que em matéria penal significa a aplicação da pena levando em conta não a norma penal em abstrato, mas, especialmente, os aspectos subjetivos e objetivos do crime.

    O princípio da individualização desenvolve-se em três planos: legislativo, judicial e administrativo.

    Princípio da Pessoalidade

    Ninguém pode ser responsabilizado por fato cometido por terceira pessoa. Consequentemente, a pena não pode passar da pessoa do condenado (CF, art. 5.º, XLV). Como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal: “O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator”

    FONTE: Cleber Masson.
  • Gabarito: letra C

    Um pouco mais sobre a "abolitio criminis":

    É uma das possibilidades de lei penal que retroage para beneficiar o réu. Está expressa no artigo 107º, III, do Código Penal, como uma causa excludente de punibilidade. É necessário para sua caracterização que haja a completa extinção do tipo penal. Caso haja a incidência do princípio da continuidade-normativa do tipo penal, não será configurada, no aspecto material, a abolitio criminis.

    É o caso do crime de atentado ao pudor, que foi inserido no tipo penal do crime de estupro.

    Fonte: Cleber Masson

    Bons Estudos!

  • DELITOS DE ACUMULAÇÃO:

    Conforme lição do professor Luiz Flávio Gomes, os denominados kumulations delikte ou delitos de dano cumulativo ou delitos de acumulação, são aqueles cometidos mediante condutas que, geralmente são inofensivas ao bem jurídico protegido. Só a repetição delas, cumulativamente consideradas, é que pode constituir séria ofensa ao bem jurídico. Pequenas infrações à segurança viária ou ao ambiente, por exemplo, desde que repetidas, cumulativamente, podem constituir um fato ofensivo sério. Consideradas isoladamente não é o caso de se utilizar o Direito Penal, mas sim, o Direito Administrativo ou Direito Sancionador.


  • DELITOS DE ACUMULAÇÃO


    Conceito. Certos tipos penais tutelam objetos que se caracterizam pelas grandes dimensões (bens jurídicos supraindividuais. Ex.: meio ambiente), o que torna difícil imaginar que a conduta de apenas uma pessoa possa lesá-lo de forma efetiva ou mesmo causar um perigo concreto, de sorte que a lesividade só existe por uma ficção. Assim, em alguns casos, somente se constatará a lesão ao bem jurídico se levarmos em consideração não somente a conduta de um agente, mas o acúmulo dos resultados de várias condutas.


    Exemplo. Uma pessoa que pesca sem autorização legal um determinado peixe não lesa expressivamente o bem jurídico (meio ambiente), mas a soma de várias pessoas pescando poderá causar lesão. Por isso que se pune uma conduta isolada, mesmo que sem lesividade aparente.


    Crítica. Se a lesividade ao bem jurídico somente ocorrerá ao se considerarar a soma de várias condutas, o agente será punido por uma conduta que, por si só, não causou lesividade.

  • Não entendi pq que a assertiva IV está correta, afirmando que a incriminação pelo delito de acumulação viola o princípio da legalidade. Primeiro pq tem condutas incriminadas na lei de crimes ambientais desse jaez; também pq previstas de forma adequada não violam o princípio da legalidade. E, por fim, se fosse afirmado que violava o princípio da lesividade, podia ser....não entendi...acho que estou cansada hj....amanhã voltarei para pensar a respeito! :-(


  • Os delitos de acumulação são aqueles que somente se caracterizam pela repetição de atos que, isoladamente, não constituem efetiva lesão ao bem jurídico. Por isso, os atos isolados não demandam a intervenção do Direito Penal. (Sanches)


    (JUIZ/PR/2008) NÃO constitui situação de violação do princípio de legalidade:(GAB.: B)

    a) Incriminação com base em analogia.

    B) Uso de norma penal em branco em sentido estrito.

    c) Retroatividade de lei incriminadora desfavorável ao réu.

    d) Incriminação em casos dos chamados delitos de acumulação.



  • Eliane Ludgero achei o seu comentário muito pertinente. A legalidade a que se refere à alternativa IV é a legalidade em sentido amplo. Não ha crime sem lei - a) anterior; b) escrita; c) estrita; d) certa; e) NECESSÁRIA - desbobramento lógico da intervenção mínima. 

  • Em relação aos princípios aplicáveis ao conflito aparente de normas, temos o mnemônico PESCA:

    Princípios:

    Especialidade;

    Subsidiariedade;

    Consunção ou absorção, e;

    Alternatividade

  • Com fins de responder à questão, cabe a análise das assertivas contidas em cada um dos seus itens para verificar qual delas está correta.
    Item (I) - O conflito aparente de normas se apresenta quando há dúvida quanto à qual norma será aplicada a determinado fato ilícito. De fato, não é um conflito real, mas apenas aparente, uma vez que só uma norma pode ser aplicada a cada fato. De acordo com a doutrina e a jurisprudência, há três princípios que se prestam para a solução deste aparente conflito: o princípio da especialidade, segundo o qual a norma especial predomina sobre a norma geral; o princípio da subsidiariedade, pelo qual a norma primária prevalece sobre a subsidiária, que apenas se aplica quando a norma primária, que é mais abrangente e abarca um fato mais grave, não é aplicável ao caso concreto e, por fim; o princípio da consunção, segundo o qual a norma que abarca um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve a norma que tipifica outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação, de execução, ou como mero exaurimento do delito.
    Da leitura da conteúdo existente no  item, ainda que falte mencionar o princípio da especialidade, cita os demais princípios, sendo a assertiva, portanto, é verdadeira.
    Item (II) - A lei penal só retroage a fim de beneficiar o réu ou investigado quando deixa de considerar determinado fato como crime (abolitio criminis), nos termos do artigo 2º caput e parágrafo único do Código Penal, que, por sua vez, tem por fundamento de validade o inciso XL do artigo 5º da Constituição da República. De acordo com o parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."
    Trata-se de uma causa da extinção da punibilidade prevista no inciso III, do artigo 107, do Código Penal. De acordo com a doutrina, ocorrendo a abolitio criminis "... nenhum efeito penal subsiste, mas apenas as consequências civis" (Guilherme de Souza Nucci, em Código Penal Comentado, Editora Revista dos Tribunais).
    Desta maneira, ao afirmar que os efeitos civis decorrentes da prática delituosa são cessados, a proposição se torna incorreta. 
    Item (III) - Durante a vacatio legis a lei ainda não produz seus efeitos, embora seja existente e válida. Nada obsta, que haja a revogação de lei durante o referido período. A presente assertiva está correta.
    Item (IV) - O delito de acumulação é aquele cuja prática, embora num primeiro momento não provoque lesão ao bem jurídico que se quer tutelar no tipo penal correspondente, passa a ser pernicioso quando a sua prática se espraia. É que apenas com cumulação de diversas condutas e seus respectivos resultados lesivos, poderia-se gerar efeitos sistêmicos de modo a trazer dano ao bem jurídico protegido. A prática de condutas isoladas, para a grande parte da doutrina, não pode ser punida como crime, uma vez que não causa efetivo dano ao bem jurídico tutelado. A lei penal não poderia alcançar condutas isoladas que não geram lesão ao bem jurídico tutelado, sendo desnecessária para esses casos considerados irrelevantes. A reprimenda, considerando-se o princípio da intervenção mínima da lei penal, poderia, no entanto, vir no âmbito administrativo. Sendo desnecessária aplicação da lei penal, a incriminação do agente na situação mencionada violaria o princípio da legalidade na acepção mais ampla conferida pela doutrina.  
    Há, o entanto, entendimento minoritário no sentido de que o agente deve ser incriminado pela prática de conduta isolada.
    Neste sentido, reputo conveniente trazer a lição de Rogério Greco, no seu Manual de Direito Penal, Parte Geral, Editora Jus Podivm, senão vejamos:
    “37) crime de acumulação: o legislador, ao criar determinados tipos penais, busca proteger interesses supraindividuais. É o que acontece, por exemplo, nos crimes contra o meio ambiente. Nesses casos, não se compreende como pode uma conduta isolada causar relevante dano ou perigo de dano ao bem jurídico. No entanto, essa lesão ou perigo de lesão passa a ser compreendido quando se leva em conta não apenas a conduta de um agente, mas o acúmulo de condutas e resultados semelhantes. Uma pessoa que pesca sem autorização legal um determinado peixe não viola de forma expressiva o bem jurídico (meio ambiente), mas se considerarmos, hipoteticamente, a soma de várias condutas análogas, percebe-se o dano que o bem jurídico sofreria. Essa ficção, portanto, sustenta a punição da conduta isolada, mesmo sem lesividade aparente (mas projetada) impedindo, inclusive, a tese do princípio da insignificância".
    A assertiva contida neste item está correta.
    Item (V) -O princípio da pessoalidade, da intranscendência, ou da responsabilidade pessoal, nada mais é do que "o princípio do direito penal que veda que a pena não ultrapasse a pessoa do condenado. Encontra-se previsto no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição da República, que assim dispõe: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido". 
    A obrigatoriedade da individualização da pena, por seu turno, guarda correlação com diversos outros princípios como os da legalidade, da isonomia, da proporcionalidade etc, podendo-se dizer que se trata de uma exigência do princípio geral de justiça, pelo qual a pena deve representar do modo mais exato possível a medida proporcional da lesão gerada pelo crime praticado.
     A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.
    Das considerações feitas acima, extrai-se que os itens (I), (III) e (IV) contém as assertivas corretas. Logo a alternativa (C) é a verdadeira.
    Gabarito do professor: (C)
      
  • Individualização da pena não se confunde com intranscendência da pena. Esta diz respeito à intransmissibilidade da pena, no sentido de que somente o acusado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, enquanto que aquela remete à ideia de condenação individualizada, no sentido de que a pena dos réus será calculada individualmente.


ID
1441681
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca da norma penal:

I – Após a realização das operações previstas em lei para o cálculo final da pena, o número não inteiro de dias deve ser desprezado no cálculo da pena privativa de liberdade, e as frações de real devem ser consideradas no cálculo da pena de multa.
II – A lei intermediária pode ter, simultaneamente, dupla extra-atividade, possuindo características de retroatividade e ultra-atividade.
III – Verificamos a incidência do princípio da continuidade normativa típica quando uma norma penal é revogada, mas sua conduta continua prevista como crime em outro dispositivo legal.
IV – A norma penal em branco própria homovitelina é aquela em que a norma incompleta e seu necessário complemento estão contidos na mesma estrutura legislativa.
V – Na hipótese de crime permanente, diante de duas leis penais vigentes, uma em cada determinado período de permanência delitiva, sempre deve ser aplicada a lei penal mais benéfica ao réu.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I - Incorreta. Art. 11 do CP - desprezam-se, nas PPL e PRDs as frações de dia, e na de multa as frações de cruzeiro.

    II - Correto. Análise de qual lei será mais benéfica ao réu.

    III - Correto. Para ocorrer a Abolitio Criminis é necessária a revogação formal e a supressão material da tipo. Exemplo de P. da Continuidade normativa. Art. 213 e 214 do CP.

    IV - Errada. Qual a classificação das normas penais em branco? - Fernanda Marroni

    Normas penais em branca são normas que dependem de complemento normativo. Classificam-se em próprias (em sentido estrito ou heterogênea) ou impróprias (em sentido amplo ou homogêneas).

    Normas penais próprias: o complemento é dado por espécie normativa diversa. (Portaria, por exemplo).

    Normas penais impróprias: o complemento é dado pela mesma espécie normativa (lei completada por lei).

    As normas penais em branco impróprias, ainda pode ser subdivididas em duas outras espécies: homovitelina (ou homóloga) e heterovitelina (ou heteróloga).

    Homovitelina: é aquela cujo complemento normativo se encontra no mesmo documento legal.

    Exemplo: No crime de peculato (artigo 312 do CP), a elementar “funcionário público” está descrita no próprio CP, artigo 327 do CP.

    Heterovitelina: é aquela cujo complemento normativo se encontra em documento legal diverso.

    Exemplo: no delito de ocultação de impedimento para o casamento (artigo 236 do CP) as hipóteses impeditivas da união civil estão elencadas no Código Civil.

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110719181440987&mode=print 

    V- Errada SÚMULA 711
     
    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.


  • Gab. "C".

    I - 

    Contagem de prazo

       Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.   

    Frações não computáveis da pena

       Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro

    II - CORRETO;

    III - CORRETO;

    IV -  Lei penal em branco em sentido lato ou homogênea: o complemento tem a mesma natureza jurídica e provém do mesmo órgão que elaborou a lei penal incriminadora. Veja-se o art. 169, parágrafo único, I, do Código Penal, complementado pelo Código Civil, pois lá está a definição de tesouro (art. 1.264). Além disso, tanto a lei civil como a penal têm como fonte de produção o Poder Legislativo federal (CF, art. 22, inc. I). Pode ser homovitelina, quando a lei incriminadora e seu complemento (outra lei) encontram-se no mesmo diploma legal, ou heterovitelina, se estiverem alocadas em diplomas diversos.

    V - No crime permanente em que a conduta tenha se iniciado durante a vigência de uma lei, e prossiga durante o império de outra, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa. Fundamenta-se o raciocínio na reiteração de ofensa ao bem jurídico, já que a conduta criminosa continua a ser praticada depois da entrada em vigor da lei nova, mais gravosa.

    Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

    FONTE: Cleber Masson.

  • Princípio da continuidade delitiva ou continuidade normativa típica.

    Sobre o assunto, Rogério Sanches Cunha: “abolitio criminis representa supressão formal e material da figura criminosa, expressando o desejo do legislador em não considerar determinada conduta como criminosa. É o que aconteceu com o crime de sedução, revogado, formal e materialmente, pela Lei nº 11.106/2005” E prossegue “O princípio da continuidade normativo-típica, por sua vez, significa a manutenção do caráter proibido da conduta, porém com o deslocamento do conteúdo criminoso para outro tipo penal. A intenção do legislador, nesse caso, é que a conduta permaneça criminosa” 

    A maior incidência em prova sobre esse instituto acontece quando fala-se de Atentado violento ao pudor e estupro. As condutas anteriormente previstas como AVP migraram para o estupro em continuidade delitiva.


    Abraços

  • Algum colega poderia, com mais vagar, comentar o item II. 

  • Diego . . . Quando a questão falou em retroatividade e ultra-atividade , estava se referido, respectivamente, ao fato de uma lei ser aplicada a crimes praticados antes de sua vigência ( retroatividade ) e a possibilidade de aplicação da mesma, mesmo depois de sua revogação ( ultra-atividade ). A lei intermediária é aquela  lei mais benéfica ao réu cuja vigência se encontra entre a vigência de duas outras leis mais gravosas. 
    Por exemplo, considere a linha do tempo abaixo:

     Lei 1( + gravosa) ------------ Fato Criminoso 1 ---------- Lei 2 ( + benéfica ) -------Fato Criminoso 2----------- Lei 3 ( + gravosa)

    O fato criminoso 1 aconteceu na vigência da Lei 1, mas logo depois veio a Lei 2, mais benéfica e revogou a Lei 1. Nesse caso A lei 2 irá retroagir para beneficiar o réu, mesmo que o fato tenha ocorrido antes da sua vigência.(Retroatividade)  Mais a frente Veio a Lei 3, mais gravosa, e revogou a Lei 2. Porém, o fato Criminoso 2 ocorreu na época em que a lei 2 ainda estava vigente. Nesse caso, mesmo estando revogada, será aplicada para o fato Criminoso 2. , ou seja,  ela será ultra-ativa. Até porque a Lei 3 não poderá retroagir, pois em regra a Lei Penal não retroage, exceto quando em benefício do Réu.  Porém, se houvesse um fato criminoso 3, depois da vigência da Lei 3, por essa última Lei o agente seria sentenciado.

    Então, está correta a opção que diz que A lei intermediária pode ter, simultaneamente, dupla extra-atividade, possuindo características de retroatividade e ultra-atividade.

    Espero te ajudado . . . Um grande abraço. Bons Estudos.

  • Obrigado ELIAS DUMAS pela excelente explanação. 

  • Gabarito: Letra "C"!


    Complementando:

    II – A lei intermediária pode ter, simultaneamente, dupla extra-atividade, possuindo características de retroatividade e ultra-atividade. (CERTO).


    É possível, em caso de sucessão de leis penais, a aplicação de uma lei intermediária mais favorável ao réu, ainda que não seja a lei em vigor quando da prática da infração penal ou a lei vigente à época do julgamento. Exemplo: Ao tempo da conduta estava em vigor a lei “A”, sucedida pela lei “B”, encontrando-se em vigor ao tempo da sentença a lei “C”. Nada impede a aplicação da lei “B”, desde que se trate, entre todas, da mais favorável ao agente.


    Exemplo: Lei A – pena 2 a 4 anos (lei em vigor na data da prática do delito). Lei B – pena 1 a 2 anos (lei em vigor durante o processo). Lei C – pena 3 a 8 anos (lei em vigor ao tempo da sentença).


    A lei B vai ser retroativa e ultrativa ao mesmo tempo. Fernando Capez chama isso de efeito “carrapato”.

  • Eu não entendi porque a assertiva IV está errada. Alguém poderia explicar novamente?

  • Só acertei pq eu sou F...mesmo....rsrs

  • Gabriela, acho que o erro da IV está na expressão "mesma estrutura legislativa", que é diferente de "mesmo diploma legal" ou "mesma lei". Entendo que com "estrutura legislativa" a banca se referiu a normas de elaboração e força iguais, mas que poderiam ser diferentes (heterovitelina, no caso). Tive a mesma dúvida. 

  • Questão IV:


    As normas penais em branco homogênea, em sentido amplo ou homóloga, o seu complemento é oriundo da mesma fonte legislativa que editou a norma que necessita desse complemento.

    Exemplo:   Art: 237 do CP: Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta:

    Pena: detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Para responder a prática do aludido crime é preciso saber quais os impedimentos que levam a nulidade absoluta. Temos portanto que recorrer ao Código Civil, e a fonte de produção desse código é a mesma fonte que produziu o Código Penal. Por isso é homogênea.

    A norma penal em branco homogênea se divide em homovitelina e heterovitelina.

    Homovitelina: São aquelas normas cujo complemento é do mesmo ramo do direito da norma principal, ou seja, a lei penal será complementada por outra lei penal, Ex: Art, 338 do CP.

    Heterovitelina: A complementação é oriunda de outro ramo do direito. EX: Art. 178 do CP que é complementado pelas normas (comerciais) que disciplina o título de crédito warrant.

    Fonte: Rogério Greco.

  • Gabriela, acredito que a alternativa IV está incorreta pois fala: "a norma penal em branco PRÓPRIA homovitelina" e na verdade a norma penal em branco IMPROPRIA é que se subdivide em homovitelina e heterovitelina. 

  • estão contidos na mesma estrutura legislativa= mesmo diploma normativo. Eis o erro.

    Basta que sejam de mesma espécie, e não que estejam na mesma estrutura.

  • Normas penais em branca são normas que dependem de complemento normativo. Classificam-se em próprias (em sentido estrito ou heterogênea) ou impróprias (em sentido amplo ou homogêneas).

    Normas penais próprias: o complemento é dado por espécie normativa diversa. (Portaria, por exemplo).

    Normas penais impróprias: o complemento é dado pela mesma espécie normativa (lei completada por lei).

    As normas penais em branco impróprias, ainda pode ser subdivididas em duas outras espécies: homovitelina (ou homóloga) e heterovitelina (ou heteróloga).

    Homovitelina: é aquela cujo complemento normativo se encontra no mesmo documento legal.

    Exemplo: No crime de peculato (artigo 312 do CP), a elementar “funcionário público” está descrita no próprio CP, artigo 327 do CP.

    Heterovitelina: é aquela cujo complemento normativo se encontra em documento legal diverso.

    Exemplo: no delito de ocultação de impedimento para o casamento (artigo 236 do CP) as hipóteses impeditivas da união civil estão elencadas no Código Civil.


  • IV – A norma penal em branco própria homovitelina é aquela em que a norma incompleta e seu necessário complemento estão contidos na mesma estrutura legislativa. 

    A norma penal em branco pode ser dividida em heterogênea ou homogênea. Esta última divide-se ainda em: Homovitelina e Heterovitelina.

    São sinônimos:

    Heterogênea/Sentido estrito/heteróloga/ PRÓPRIA

    homogênea/Sentido amplo/ IMPRÓPRIA


    A questão citou " Própria homovitelina ", quando deveria ser " Imprópria homovitelina"

  • Aproveito para agradecer as ótimas explicações os colegas e acrescento ainda que também dava pra acertar por eliminação, pois no meu caso tinha certeza de que a I e a V eram FALSAS, (pelos motivos já explicados), aí só sobrou a II e III.

  • I - INCORRETA. Art 11 CP: Desprezam-se, nas penas privativas de liverdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e NA PENA DE MULTA, as frações de cruzeiro.

    II - CORRETA. STF: Lei penal no tempo: incidência da norma intermediária mais favorável. Dada a garantia constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu, é consensual na doutrina que prevalece a norma mais favorável, que tenha tido vigência entre a data do fato e da sentença: o contrário implicaria retroação da lei nova, mais severa, de modo a afastar a incidência da lei intermediária, cuja prevalência, sobre a do tempo do fato, o princípio da retroatividade in mellius já determinara.

    III - CORRETA. Princípio da continuidade normativo-típica: STJ: O princípio da continuidade normativo típica ocorre quando umanormal penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente diverso do originário.

    IV - INCORRETA. A norma penal em branco própria é a que se encontra em texto diverso.

    V - INCORRETA. Sum 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

  • Pessoal, talvez a confusão de alguns em relação ao item II seja a mesma que eu fiz . Não devemos confundir a lei intermediária com a lei temporária. A lei temporária possui como características a autorrevogabilidade ( consideram-se revogadas assim que encerrado o prazo fixado por lei ou cessada a situação que a determinou) e a ultra-atividade ( que representa a possibilidade de aplicação da lei penal mesmo após sua revogação ou cessação de efeitos). Já a lei intermediária é aquela que deverá ser aplicada porque benéfica ao réu , muito embora não fosse a lei vigente  ao tempo do fato , tampouco seja a lei vigente no momento do julgamento. A lei intermediária é dotada de duplo efeito , possuindo a retroatividade em relação ao tempo da ação ou omissão e a ultra-atividade em relação ao tempo do julgamento. Comentário retirado do livro do Sanches.

  • A lei penal intermediária é assunto atinente ao conflito de leis penais no tempo.

    Suponha que determinado fato foi cometido na vigência da lei A. No decorrer da persecução penal sobre o mesmo fato, adveio a lei B. Por fim, no momento da sentença penal vigorava a lei C, sobre o mesmo assunto. Considerando que a lei B (lei penal indetermediária)é a mais favorável de todas, a questão é: é possível aplicá-la ao réu?

    A doutrina entende que sim. Seguindo o raciocínio de acordo com o qual, diante de um conflito de leis penais no tempo, a regra é a da aplicabilidade da lei penal mais benéfica, defende-se a possibilidade da aplicação da lei penal intermediária ao réu.

     

     

    LFG

  • Pessoal, boa tarde!

    No livro do Rogério Sanches, o autor diz que a norma penal intermédiária é dotada de duplo efeito, sendo retroativa e ultrativa.

    Na alternativa II, a banca utilizou a expressão "pode ter". Não deveria ter dito "deve ter" ?

    Trecho:

    "É possível notar que a lei penal intermediária é dotada de duplo efeito, possuindo a retroatividade em relação ao tempo da ação ou omissão e ultra-atividade em relaçãp ao tempo do julgamento". Grifo nosso.

  • Arimondes, nesse caso em particular, creio que não faz diferença entre dever e poder.

    Imagine, por exemplo, um caso em que a lei intermediária mais benéfica teve uma vigência tão curta que não deu tempo de ocorrer nenhum fato durante a sua vigência. Ainda assim, a mesma será potencialmente dotada de extratividade, retroagindo, necessariamente, para beneficiar aqueles que praticaram o delito em questão sob a égide da legislação anterior, porém não encontrando, na prática hipótese que concretize a sua potencial ultratividade, já que nenhum delito abarcado por essa lei ocorreu durante a sua vigência. 

    Assim, realmente, a lei intermediária DEVE ter extratividade, porém, na prática, PODE SER que não haja nenhum caso concreto que reclame a aplicação dessa característica.

  • Leis intermediárias - são extra-ativas. 

     

    Leis temporárias e excepcionais - são ultra-ativas. 

  • A alternativa IV parece fácil, mas não é.  E ao contrário do que disseram alguns não está incorreta. 

    Existem duas correntes sobre essa classificação de normas penais em branco homovitelíneas e heterovitelíneas. 

    1ª corrente -> Cleber Masson - Normas penais homovitelíneas são aquelas em que a lei penal e seu complemento estão contidos no mesmo diploma legislativo, ao passo que as normas penais heterovitelineas são aquelas em que lei penal e seu complemento estão contidas em diplomas legislativos diversos. Por essa classificação uma lei penal que remeta uma definição a uma lei especial penal será considerada heterovitelinea. 

    2ª corrente -> Rogério Greco -> Normas penais homovitelíneas são aquelas em que a lei penal e seu complemento pertencem ao mesmo ramo do direito, ao passo que normas penais heterovitelineas são aquelas em que a lei penal e seu complemento pertencem a diferentes ramos do direito. Assim, por essa classificação uma lei penal que remeta uma definição a uma lei especial penal será considerada homovitelínea. 

    A banca adotou a 2ª corrente nessa questão, por isso, considerou errada a assertiva.

  • DUMAS, obrigado pela excelente explicação.

  • IV – A norma penal em branco própria homovitelina é aquela em que a norma incompleta e seu necessário complemento estão contidos na mesma estrutura legislativa. ERRADA.

    Não é a "norma penal em branco própria" que pode ser classificada em homo ou heterovitelina, mas a "norma penal em branco imprópria".

    Para quem está com dificuldade (COMO EU) para encontrar a oposição próprio/impróprio na doutrina, segue NUCCI, Curso de direito penal, v.1, 2017:

    "Diz-se ser verdadeiramente em branco a norma penal (norma penal em branco própria) cujo complemento se busca em norma de hierarquia inferior, vale dizer, decretos, portarias, resoluções etc. Denomina-se impropriamente em branco a norma penal (norma penal em branco imprópria) cujo complemento é extraído de norma de igual status, por exemplo, outra lei federal, tal qual a editada para criar o tipo incriminador."
     

  • DICA:

    Normas penais em branco Próprias: o complemento é dado por espécie normativa diversa = Portaria (exemplo)

    Normas penais em branco Impróprias: o complemento é dado por Igual espécie normativa (lei completada por lei).

  • IV - As classificações para normas penais em branco homovitelinas e heterovitelinas são para as normas penais Impróprias/Homogêneas/Sentido Amplo, visto que as Próprias/Heterogêneas/Sentido Estrito não possuem essa classificação.

  • Letra C para quem não quer fica lendo comentários.

  • II - A lei intermediaria (ou intermedia) é aquela que deverá ser aplicada porque benéfica ao réu, muito embora não fosse a lei vigente ao tempo do fato, tampouco seja a lei vigente no momento do julgamento. É possível notar que a lei penal intermediaria é dotada de duplo efeito, possuindo a retroatividade em relação ao tempo da ação ou omissão e ultra-atividade em relação ao tempo do julgamento. Exemplo: Ao tempo da conduta estava em vigor a lei “A”, sucedida pela lei “B”, encontrando-se em vigor ao tempo da sentença a lei “C”. Nada impede a aplicação da lei “B”, desde que se trate, entre todas, da mais favorável ao agente.

     

    III - Princípio da continuidade normativo-típica: A abolitio criminis não se confunde com o princípio da continuidade normativo-típica. A abolitio representa supressão formal e material da figura criminosa, expressando o desejo do legislador em não considerar determinada conduta como criminosa. É o que aconteceu com o crime de sedução, revogado, formal e materialmente, pela Lei n° 11.106/05. O princípio da continuidade normativo-típica, por sua vez, significa a manutenção do caráter proibido da conduta, porém, com o deslocamento do conteúdo criminoso para outro tipo penal. A intenção do legislador, nesse caso, é que a conduta permaneça criminosa. Este fenômeno foi constatado no campo do atentado violento ao pudor, pois o art. 214 do Código Penal foi revogado pela Lei 12.015/2009, mas o fato passou a ser alcançado pelo art. 213 do Estatuto Repressivo, agora sob o rótulo “estupro”.

     

    IV - NORMA PENAL EM BRANCO IMPRÓPRIA HOMÓLOGA (HOMOVITELINA): o complemento emana da mesma instância legislativa (norma incompleta e seu complemento integram a mesma estrutura normativa). O complemento emana do mesmo documento legislativo. Lei penal complementada pela própria lei penal. Exemplo: o artigo 312 do Código Penal trata do crime de peculato, conduta praticada por funcionário público. O conceito de funcionário público, para fins penais, está positivado em outro artigo, mais precisamente o art. 327, também do Código Penal.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Complementos:

    A lei penal Intermediária tem simultaneamente dupla extra- atividade

    A lei intermediária (ou intermédia) é aquela que deverá ser aplicada porque benéfica ao réu, muito embora não fosse a lei vigente ao tempo do fato, tampouco seja a lei vigente no momento do julgamento.

    Sanches.

  • Lei Intermediária é aquela que se encontra entre duas leis mais gravosas que ela, podendo produzir efeitos de retroatividade e ultratividade.


ID
1441684
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca dos tipos penais, no tocante às suas classificações:

I – Não é possível a coexistência do dolo eventual e do crime preterdoloso.
II – Nos crimes de mão própria é possível a participação, no tocante ao concurso de agentes.
III – A extorsão, a ameaça e a injúria verbal são exemplos de crimes de consumação antecipada.
IV – Todos os crimes plurissubjetivos pressupõem concurso de agentes necessário. Como exemplo de crime plurissubjetivo, em sua modalidade paralela, temos a associação criminosa.
V – No crime instantâneo, a obtenção da vantagem pelo sujeito ativo tem momento certo e determinado.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • alguém explica o item I, por gentileza.

  • GAB. "D".

    I -  CRIME PRETERDOLOSO

    Preterdolo emana do latim praeter dolum, ou seja, além do dolo. Destarte, crime preterdoloso, ou preterintencional, é o que se verifica quando a conduta dolosa acarreta a produção de um resultado mais grave do que o desejado pelo agente.

    O propósito do autor era praticar um crime doloso, mas, por culpa, sobreveio resultado mais gravoso.

    O crime preterdoloso é uma figura híbrida. Há dolo do antecedente (minus delictum) e culpa no consequente (majus delictum). Não se trata de um terceiro elemento anímico, nem de nova espécie de dolo ou de culpa. Como define Manoel Pedro Pimentel: “É somente a combinação de dois elementos – dolo e culpa – que se apresentam sucessivamente no decurso do fato delituoso: a conduta inicial é dolosa, enquanto o resultado final dela advindo é culposo”.

    Nesse tipo de delito, o agente produz resultado diverso do pretendido. Há, pois, divergência entre a sua vontade e o resultado maior produzido. Exemplo típico é apresentado pelo art. 129, § 3.º, do Código Penal (lesão corporal seguida de morte), no qual o legislador, após definir o crime de lesão corporal no caput, lhe adiciona um resultado agravador, a morte da vítima, produzida a título de culpa.

    O dolo em relação ao resultado agravador, direto ou eventual, afasta o caráter preterdoloso do crime.

    II - CORRETO;

    III - CORRETO;

    IV - CORRETO;

    V - Crimes instantâneos ou de estado: são aqueles cuja consumação se verifica em um momento determinado, sem continuidade no tempo. É o caso do furto (CP, art. 155).

    FONTE: Cleber Masson.

  • ALTERNATIVA I) INCORRETA. Crime preterdoloso = dolo na antecedente + culpa no consequente. Por outras palavras, o agente pratica a conduta com vontade e consciência, todavia, o resultado é obtido por culpa e não dolo. Ex.: lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º CP).

    Respondendo a pergunta, é possível sim a coexistência de dolo eventual e crime preterdoloso, desde de que o dolo esteja previsto na conduta precedente e não na consequente.


    ALTERNATIVA II) CORRETA. Perfeitamente possível, crime de mão própria, em regra, é aquele que só pode ser cometido pelo agente, não podendo ser cometido por intermédio de outrem, basta pensarmos num crime de falso testemunho em que o advogado instiga ou auxilia materialmente a testemunha a mentir em juízo o seu depoimento.

    OBS: o STJ já entendeu ser possível coautoria em crime de falso testemunho, posição não pacífica.


    ALTERNATIVA III) CORRETA. Crime de consumação antecipada = crime formal. Todos eles independem da produção do resultado naturalístico para se consumarem.


    ALTERNATIVA IV) CORRETA. Classificação dos crimes plurissubjetivos quanto ao modo de execução: a) crimes de condutas paralelas ocorre quando as ações dos sujeitos se desenvolvem em colaboração, havendo um auxílio mútuo; b) crimes de condutas convergentes, as condutas partem de pontos opostos, vindo a encontrarem-se posteriormente e; c) crimes de condutas contrapostas onde as condutas partem de pontos opostos e desenvolvem-se uma contra a outra


    ALTERNATIVA V) INCORRETA. Crime instantâneo consuma-se imediatamente com a prática do núcleo do tipo, logo não se prolonga no tempo.

  • I) Como ninguém ainda respondeu objetivamente acerca da possibilidade ou não de o crime preterdoloso ter o dolo eventual na conduta antecedente, comento o seguinte. Geralmente, temos em mente o clássico exemplo de dolo no antecedente e culpa no consequente, como na lesão corporal com resultado morte, em que há o dolo de lesionar, mas, de forma culposa, acaba-se gerando a morte da vítima por uma das modalidades de culpa. Até aqui, sem problemas. A questão é: o dolo antecedente no crime preterdoloso pode ser eventual? A resposta é: SIM


    Ex: soldado pega a sua arma e aponta para seus colegas de dormitório, fingindo que irá disparar. No entanto, ocorre um disparo acidental, vindo a atingir o rosto do colega, já que a arma ainda continha um cartucho. O MPM ofereceu denúncia por tentativa de homicídio, todavia, o STM desclassificou a conduta para lesão corporal qualificada pelo resultado (art. 209, §3º, CPM). Entendeu-se que o soldado não tinha o dolo de matar ninguém, afastando-se, de pronto, a tentativa de homicídio. Por outro lado, a questão insurgia-se a respeito do dolo ao apontar a arma para os colegas de dormitório. Então, afirmou-se que houve dolo eventual (antecedente) com resultado culposo (subsequente), ou seja, dolo na conduta, pois assumiu o risco de produzir o resultado, e a gravidade do resultado foi resultado de culpa, gerando um preterdolo. Assim, o soldado restou denunciado por lesão corporal qualificada pelo resultado (art. 209, §3º do CPM).


    V. AP 346120057010201/RJ (STM).


  • Os crimes unissubjetivos (ou monossubjetivos, ou de concurso eventual) são aqueles que podem ser praticados por apenas um sujeito, entretanto, admite-se a co-autoria e a participação. 

    Os crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica. Eles subdividem-se em três espécies de acordo com o modus operandi:

  • Não entendi o comentário dos colegas no sentido de referir não se tratar de crime continuado, enquanto a alternativa fala em "No crime instantâneo, a obtenção da vantagem pelo sujeito ativo tem momento certo e determinado." Não seria por haver a possibilidade de não haver necessidade de vantagem?



  • A correta resposta ao item "E" perpassa pelo seguinte conceito de crime instantâneo: são aqueles cuja consumação se verifica em um momento determinado, sem continuidade no tempo. Não é, portanto, a obtenção da vantagem que tem momento certo e determinado. 

    A título de exemplo, o crime de extorsão é instantâneo, ou seja, consuma-se no exato momento (certo e determinado) em que a vítima, depois de sofrer a violência ou a grave ameaça realiza o comportamento desejado pelo agente, ainda que este último não obtenha a indevida vantagem econômica.

  • "Crimes instantâneos ou de estado: são aqueles cuja consumação se verifica em um momento determinado, sem continuidade no tempo. É o caso do furto (CP, art. 155)".

    Fonte: Cléber Masson

  • Em crime de mao propria cabe mesmo coautoria?

    Pensei que so admitissem participaçao...

  • O ERRO da V "V – No crime instantâneo, a obtenção da vantagem pelo sujeito ativo tem momento certo e determinado." é a palavra CERTO? 

  • injúria verebal é crime formal/resultado antecipado ou crime de tendêcnia em que a intensão é ìnsita no tipo????

    Ou estou confundindo, no sentido de ser o crime de consumação antecipada gênero, cujas espécies são os: 1. crimes de tendência, e 2 os crimes de intensão: 2.1 resultado cortadp/formal, 2.2 tendêcnia interna trânscendênte e 2.3. multilado de dois atos???

    Alguém pode ajudar????? 

  • Henrique, o erro no item V é o trecho "obtenção da vantagem". O que tem momento certo e determinado para acontecer é a CONSUMAÇÃO.

  • II- Nos crimes de mão própria é possível a participação, no tocante ao concurso de agentes. (CORRETO)

    O que não se admite nos crimes de mão própria é a coautoria.

     

  • Quanto à assertiva V, como já previamente dito pelo colega:

    "V – No crime instantâneo, a obtenção da vantagem pelo sujeito ativo tem momento certo e determinado."

    A obtenção de vantagem (resultado naturalístico) ser certa ou determinada vai depender de qual crime contra o patrimônio envolve, se é material (depende do resultado) ou não, e não se é instantâneo (a consumação é imediata, ao contrário do permanente, onde se prolonga). Por exemplo, furto e extorção são crimes instantâneos, mas na extorção a vantagem não precisa ser certa e determinada, nem precisa efetivamente ocorrer, por ser crime formal. Resumindo o crime instantâneo tem a ver com a consumação instantânea, mesmo que sequer tenha um resultado (como a vantagem).

    Na verdade a assertiva já começa errado ao relacionar vantagem como característica do crime instantâneo. Se for um crime que não envolve vantagem, como ficaria?
     

  • II- Nos crimes de mão própria é possível a participação, no tocante ao concurso de agentes. (CORRETO)

     

    Paulo Fernando, correto o seu comentário. Entretanto, se adotada a Teoria do Domínio do Fato, poderá haver coautoria e subsistirá possibilidade de participação.

  • Alguém pode me explicar como Injúria verbal é crime formal/consumação antecipada?? Achei que fosse mera conduta...


ID
1441687
Banca
MPE-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca da culpabilidade e punibilidade:

I – O Código Penal Brasileiro adotou o critério biológico em relação à inimputabilidade em razão da idade e o critério biopsicológico em relação à inimputabilidade em razão de doença mental.

II – A desobediência civil e a cláusula de consciência são exemplos de causas de exclusão de culpabilidade.

III – A decadência é causa de exclusão de punibilidade e, no seu cômputo temporal, deve ser computado o dia inicial e excluído o dia final.

IV – No cálculo do prazo de prescrição, em relação às causas de aumento ou diminuição variável de pena, devem ser considerados o menor valor de aumento e o maior valor de diminuição, enquanto que, na hipótese de continuidade delitiva, a prescrição deve ser regulada sem o cômputo do acréscimo decorrente da continuação.

V – Segundo a teoria psicológica normativa da culpabilidade, o erro de proibição, ainda que evitável, isenta o agente de pena.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Apesar da banca não ter anulado a questão considero que o item V também seja verdadeiro.


  •  No tocante a alternativa " III " provavelmente está errada, já que a decadência é uma das modalidades de extinção da punibilidade e não exclusão.

     Quando a alternativa " V ", pensamos estar errada em face do erro de proibição evitável somente diminuir a reprimenda e não isentar o agente de pena.

        Favor me corrijam, caso não concordem.

    Bons Estudos.

    Deus seja conosco.  

  • Teoria psicológica normativa:
    Erro de proibição INevitável: isenta o agente de pena, eliminando a atual consciência da ilicitude.

    Erro de proibição Evitável: isenta o agente de pena, eliminando a atual consciência da ilicitude.
    ---
    Teoria normativa pura:Erro de proibição INevitável: isenta o agente de pena, eliminando a atual consciência da ilicitude.
    Erro de proibição Evitável: NÃO isenta o agente de pena, pois, apesar de eliminar a atual, existe a potencial consciência da ilicitude, suficiente para a punição.
    Fonte: Rogério Sanches
    Em razão disso, não entendi a razão do item V ter sido considerado errado.
  • S.M.J. 

    Alt. V - Evitável ou não o erro, afasta a consciência atual da ilicitude e, com isso, o DOLO. 

    Assim, restaria a punição a título de culpa (se prevista a figura criminosa) e não isenção da pena. 




  • Cláusula de consciência exclui a culpabilidade!

    Cláusula de consciência se consubstancia em mandamento moral (religião ou cultura) que impede o agente de distinguir o certo e o errado e, como consequência, exclui a culpabilidade. Exemplo: pai que se recusa a permitir que o filho seja submetido à transfusão de sangue, não pode ser responsabilizado caso ocorra resultado danoso decorrente dessa não-permissão.

    Outras causas supralegais de exclusão de culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa, podem ser classificadas em: (a) provocação da legítima defesa; (b) cláusula de consciência; (c) a desobediência civil; (d) o conflito de deveres.

  • IV - ERRADA. Em que pese a última parte da assertiva estar correta (Súmula 497 STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação), a primeira está incorreta, pois, no que tange às causas de aumento, deve-se considerar, para fins de prescrição, a fração que mais aumente (o maior valor de aumento), ao passo que, em relação às causas de diminuição de pena, deve-se considerar a menor fração (o menor valor de diminuição).

  • IV - ERRADA. Em que pese a última parte da assertiva estar correta (Súmula 497 STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação), a primeira está incorreta, pois, no que tange às causas de aumento, deve-se considerar, para fins de prescrição, a fração que mais aumente (o maior valor de aumento), ao passo que, em relação às causas de diminuição de pena, deve-se considerar a menor fração (o menor valor de diminuição).

  • Sobre o item III. 

    A contagem de prazos para os institutos de direito material penal (prescrição, decadência, sursis, livramento condicional) ocorre de forma diversa do modo como se contam os prazos do direito processual penal (prazo para a conclusão do inquérito policial, para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, para a conclusão da ação penal, para interposição de recursos, etc).

    Os prazos de direito penal começam sua contagem no mesmo dia em que os fatos ocorreram, independentemente de tratarem-se de dia útil ou feriado, encerrando-se também desse modo. Não se considera se são dias úteis ou não.

  • Item V é verdadeiro, s.m.j.. Mas a banca jamais vai saber disso. rsss

    Na teoria psicológico-normativa o erro evitável isenta o agente de pena, pois a consciência da ilicitude era real e não potencial. O que difere da teoria normativa-pura que a consciência era potencial.


  • os autores que reconhecem a inexigibilidade de conduta diversa como excludente da culpabilidade referem-se sempre à existência, além das causas legais, de causas supralegais, sendo este, aliás, um dos pontos altos desta excludente.

    Por serem supralegais, não há um rol taxativo destas causas, mas a doutrina acaba por elencar algumas, sem que isso signifique, no entanto, a impossibilidade de que outras venham a ampliar este rol.

    René Ariel Dotti refere-se à existência de quatro grupos de causas legais de exculpação: cláusula de consciência, provocação de legítima defesa, desobediência civil, e conflito de valores.4

    A cláusula de consciência, diz Juarez Cirino dos Santos, constitui a experiência existencial de um sentimento interior de obrigação incondicional, cujo conteúdo não pode ser valorado como certo ou errado pelo juiz, que deve verificar, exclusivamente, a correspondência entre decisão exterior e mandamentos morais da personalidade.5 Ou seja, a exclusão de culpabilidade em tal circunstância somente será reconhecida para a isenção de pena se houver a proteção concreta do bem jurídico por uma alternativa neutra, como a designa Juarez Cirino dos Santos: a recusa do pai à necessária transfusão de sangue no filho menor, por motivos religiosos, é suprida por determinação do Curador de Menores, ou pela ação do médico, sob estado de necessidade; a recusa do médico, por motivo de consciência, de realizar o aborto necessário, é suprida pela ação de outro médico etc. Em nenhuma hipótese o fato de consciência exculpa a efetiva lesão de bens jurídicos individuais fundamentais – como a vida por exemplo – porque a omissão salvadora privaria a vítima de todos os direitos: os pais deixam morrer o filho menor porque sua consciência religiosa impede transfusão de sangue; o médico deixa morrer a paciente, porque sua consciência pessoal não permite realizar o aborto’ (Direito Penal, parte geral, 2a ed., p. 337).

    A cláusula de consciência é tratada por Eugenio Raul Zaffaroni e por José Henrique Pierangeli sob a denominação de consciência dissidente, sendo, para eles, uma das hipóteses que poderá redundar no erro de compreensão e, e, consequentemente, na inculpabilidade. 

  • Mateus, na teoria psicológica-normativa, desenvolvida no neokantismo, o dolo e a culpa integram a culpabilidade, de modo que o erro de proibição evitável exclui o dolo. O dolo, na teoria normativa psicológica, é o "dolus malus", composto de vontade, previsão e consciência da ilicitude. Por essa razão, o erro de proibição exclui o dolo. Já na teoria normativa pura da culpabilidade, desenvolvida no finalismo, o dolo e culpa passam para o tipo, e retira-se do dolo a consciência da ilicitude - que passa a ser potencial -, nisso, o dolo é natural, e não mais normativo-psicológico. Por essa razão, no finalismo (teoria normativa pura da culp) o erro de proibição exclui o crime.

  • Na Culpabilidade Psicológica Normativa o Erro de Proibição, seja Evitável ou Inevitável, isenta o agente de pena. Agora na Culpabilidade Normativa Pura, o Erro de Proibição só isenta o agente de pena se for Inevitável. Estão corretos: I,II e V.

  • Gente, no item v não é verdadeiro. Não confundam teoria normativa com teoria psicológica normativa. Nessa o dolo e culpa estao na culpabilidade. 

  • A TEORIA NORMATIVA PURA DA CULPABILIDADE ACRESCENTA A POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. O PRINCIPAL MOTIVO, ALIÁS, QUE LEVOU A SUPERAÇÃO DA TEORIA NORMATIVA DA CULPABILIDADE. 

  • depois de muito pensar, descobri o erro do item III. segue explicação do Rogério Sanches:

    Por fim, não podemos confundir causas extintivas da punibilidade com causas de exclusão da punibilidade e condições obj etivas de punibilidade.

    Nas causas extintivas, o direito de punir nasce, mas desaparece em razão de faro/evento superveniente. Por exemplo, no crime perseguido mediante ação penal de iniciativa exclusiva da vítima, não sendo proposta a ação penal (queixa-crime) no prazo legal, ocorre a decadência, extinguindo o direito de punir do Estado.

    Na causa de exclusão, o direito de punir sequer nasce, levando em conta, em regra, determinadas condições pessoais do agente. No furto praticado pela mulher em face do marido, por exemplo, o Estado, no art. 1 8 1 , I, do CP, por razões de política criminal, anuncia, desde logo, que não tem interesse em punir o fato.

    A condição objetiva de punibilidade, por sua vez, suspende o direto de punir até o advento de um faro/evento futuro e incerto, não abrangido pe lo dolo do agente, pressuposto para a concretização da punibilidade. Para que a lei penal brasileira sej a aplicada ao crime praticado por brasileiro no estrangeiro, concretizando o direito de punir pátrio, é necessário que o fato sej a punível também no país em que foi cometido (art. 7°, §2°,"b", do CP) .

  • Em relação às causas supralegais de exclusão da culpabilidade, Rogério Sanches enumera duas:


    a) cláusula de consciência - isenta de pena aquele que, por motivo de consciência ou de crença, praticar fato criminoso, desde que não viole direitos fundamentais individuais. Ex: não permissão de transfusão de sangue pelos testemunhas de Jeová;


    b) desobediência civil - representa ato de insubordinação. Requisitos: desobediência fundada na proteção dos direitos fundamentais e que o dano causado não seja relevante. Ex: invasões do MST.

    Fonte: estudodirecionado

  • Segundo minhas anotações em meu material aqui, não é unânime o entendimento de que na teoria psicológica normativa mesmo o erro evitável isenta o agente de pena. Há alguns autores que entendem assim, porque o conhecimento da ilicitude deve ser "atual", e não potencial.

  • POtencial COnsciência da ILicitude e COnsciência ATual da Ilcitude - teoria normativa pura VS. Teoria Normativa Psicilógica

    Qual a importância prática da passagem da atual consciência da ilicitude (adotada pelos neokantistas através da TEORIA PSICOLÓGICA NORMATIVA), para a potencial consciência da ilicitude (adotada pelos finalistas na TEORIA NORMATIVA PURA)?

    Para responder essa pergunta devemos esclarecer alguns pontos de uma e outra escola. Assim, para os neokantistas, a culpabilidade era formada de imputabilidade, inexigibilidade de conduta diversa e pelos elementos dolo e culpa. O dolo, por sua vez, era constituído por consciência, vontade e CONSCIÊNCIA ATUAL DA ILICITUDE (chamado por isso de DOLO NORMATIVO).

    Os adeptos da teoria finalista, porém, ao fazerem migrar o dolo e a culpa da culpabilidade para o fato típico, sendo, pois, estudo na conduta, retirou aquele último elemento (consciência atual da ilicitude), motivo porque é chamado de DOLO NATURAL.

    Essa consciência atual da ilicitude, retirada do dolo, continuou sendo analisada dentro da culpabilidade, agora, porém, sendo chamada de POTENCIAL consciência da ilicitude.

    A consequência prática dessa alteração, além dos já conhecidos efeitos da migração do dolo e da culpa para o fato típico, é que para a teoria psicológica normativa, fosse ou não evitável o ERRO DE PROIBIÇÃO, o agente não teria consciência ATUAL da ilicitude, sendo, sempre, excluído o dolo (analisado como elemento da culpabilidade).

    Para a teoria normativa pura, contudo, a POTENCIAL consciência da ilicitude somente desaparece se o erro de proibição for INEVITÁVEL.

    Na prática, se passou a punir o erro de proibição EVITÁVEL, anteriormente impunível (teoria psicológica normativa), tendo em vista que a atual consciência da ilicitude desaparece com o erro, mas a POTENCIAL consciência da ilicitude, não.

    fonte http://focototal-concursos.blogspot.com.br/2013/01/dica-do-ft-c-teoria-normativa-pura-erro.html

  • V – Segundo a teoria psicológica normativa da culpabilidade, o erro de proibição, ainda que evitável, isenta o agente de pena (ERRADO)

     

    Resposta: Segundo Rogério Sanches, de acordo com a Teoria Psicológica Normativa, o erro de proibição, evitável ou inevitável, exclui a culpabilidade, não existindo consciência atual da ilicitude. Já de acordo com a Teoria Normativa Pura, somente o erro de proibição inevitável exclui a potencial consciência da ilicitude e, por conseguinte, a culpabilidade. Tratando-se de erro evitável, a potencial consciência existe, não eliminando a culpabilidade.

     

     

  • São exemplos de causas supralegais de exclusão da culpabilidade:

    (A) Cláusula de consciência
    Nos termos da cláusula de consciência, e>tará isento de pena aquele que, por motivo de consciênda ou crença, praticar algum fato previsto como crime, desde que não viole direitos fundamentais individuais .. A doutrina costuma amparar a cláusula de consciência na liberdade de crença e de consciência assegurada constitucionalmente, nos termos do artigo 5°, Vl da CF/88. Exemplo: cita-se o caso do pai, testemunha de Jeová, que não permite a transfusão de sangue no filho.

    (B) Desobediência civil
    A desobediência civil representa ates ce insubordinação que têm por finalidade transformar a ordem estabelecida, dcmonsrnndo a sua injustiça e necessidade de mudança. Exige-se para o reconhecimento desta dirimente: (A) que a desobediência esteja fundada na proteção de direitos fundamemai'; (B) que o dano causado não seja relevante. Exemplo: ocupações de prédios públicos; invasões do MST.

    Fonte: Manual de Direito Penal Parte Geral, Rogério Sanches. 2016. pag 306/307

  • Acredito que a V está correta, conforme se extrai do livro do prof Rogerio Sanches (p.299, manual de dto penal: parte geral, 4ed, 2016). Concordo com o Matheus.
  • Pessoal, resumo das minhas anotações (cursos diversos):

    "Teoria psicológico-normativa da culpabilidade: sistema neokantiano: o dolo e a culpa continuam dentro da culpabilidade, mas junto ao dolo vem prevista a exigibilidade de conduta diversa. Portanto, a culpabilidade deixa de ser um fenômeno puramente natural de cunho psicológico, pois a ela se atribui um elemento estritamente normativo, qual seja: a exigibilidade de conduta diversa. O conceito de culpabilidade assume um perfil complexo, constituído por elementos naturalísticos (vínculo psicológico representado pelo dolo ou culpa) e normativo (exigibilidade de conduta diversa). O dolo é ainda normativo, pois contém a consciência da ilicitude no seu conceito (dolo colorido). A imputabilidade deixa de ser pressuposto e passa a ser elemento da culpabilidade".

    "Por sua vez, no finalismo, seguido pelo CPB, adota-se a Teoria Normativa Pura da Culpabilidade, que se subdivide em Teoria Normativa Pura Extrema, Extremada ou Estrita e Teoria Normativa Pura Limitada. Para essas duas subteorias, a estrutura da culpabilidade é a mesma, ou seja, a culpabilidade é formada por imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Na primeira,  as descriminantes putativas sempre serão erro de proibição, o chamado “erro de proibição indireto”. Na teoria normativa pura limitada, quando o erro do agente recair sobre os pressupostos fáticos da descriminante (art. 20, § 1º, CP), se evitável, existirá o chamado "erro de tipo permissivo", com a aplicação de suas regras, por ficção jurídica (exclusão do dolo, apesar de o agente ter agido com dolo); se inevitável, exclui a tipicidade, pois nem por culpa o agente responderá".

    Abs!

  • O erro da afirmativa V é simples. O erro de proibição, evitável ou inevitável, exclui a culpabilidade do agente para a teoria psicológica normativa? Sim, pois restaria excluída a consciência da ilicitude, que excluiria o dolo normativo, que por sua vez excluiria a culpabilidade. Mas, ainda para a teoria psicológico normativa, o agente estaria isento de pena? Não. Este é o erro. Não haverá isenção de pena porque sequer existirá crime. Se o dolo, nesta teoria, está na culpabilidade, o conceito de crime há de ser tripatido. Excluído o dolo, não haverá crime. O erro da questão não é afirmar que a culpabilidade restaria excluída sendo ou não evitável erro para a teoria psicológico normativa, mas sim afirmar que o agente estaria isento de pena, pois na verdade nem crime haveria. Só é isento de pena aquele que comete crime. Quando digo que o erro é simples não digo que foi fácil identifica-lo kkkk Bons estudos
  • I - CORRETA

    São sistemas de definição da inimputabilidade:

    a) sistema biológico (etiológico): leva em consideração o estado psíquivo anormal do agente, independentemente se a anomalia afetou sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Foi adotada, de forma excepcional, para o menor de 18 anos (art.27 do CP).

    b) sistema psicológico: não considera a causa, mas apenas o efeito, ou seja, verifica-se se o sujeito possuía, ao tempo da conduta, capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    c) sistema biopsivológico ou misto: verifica-se se o agente, de acordo com sua anomalia psíquica, era, ao tempo da conduta, incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (adotado pelo art. 26 do CP).

    II - CORRETA 

    Tanto a cláusula de consciência, como a desobediência civil são causas supralegais de inexigibilidade de conduta diversa, afastando, portanto, a culpabilidade.

    III - INCORRETA

    A decadência, por se tratar de causa de extinção da punibilidade, segue, quanto aos prazos, o art. 10 do CP.

    IV - INCORRETA

    No cálculo do prazo de prescrição, em relação às causas de aumento ou diminuição variável de pena, devem ser considerados o MAIOR valor de aumento e o MENOR valor de diminuição.

    A parte final da assertiva encontra-se correta, conforme enunciado da súmula 497 do STF. 

    V - INCORRETA

    Segundo Rogério Sanches, de acordo com a Teoria Psicológica Normativa, o erro de proibição, evitável ou inevitável,exclui a culpabilidade, não existindo consciência atual da ilicitude. Já de acordo com a Teoria Normativa Pura, somente o erro de proibição inevitável exclui a potencial consciência da ilicitude e, por conseguinte, a culpabilidade. Tratando-se de erro evitável, a potencial consciência existe, não eliminando a culpabilidade. (CONFORME COMENTÁRIO DA COLEGA, LARA K.)

  • Sobre o item III, os comentários de RENATA BRAVIM e ADOLFO FERNANDES apontaram o erro.

    A maioria repetiu texto de lei, o que não é o erro da questão.

  • Sobre a alternativa V

    Cleber Masson : Direito Penal Esquematizado - pg 534 - 

    No sistema Clássico (  T. Psicologica Normativa incide) a falata de consciência da ilicitude/erro de proibição exclui o DOLO (erro evitavel ou invevitável)

    No sistema finalista ( T. da Culpabilidade Pura) a ausência de potencial consciência, quando escusável, isenta de pena.

  • GENTE, juro que nao entendi o erro da III. Computo penal: inclui o dia inicial exclui o final. qual o erro disso?

  • Prezada Renata, 

     

    Eu posso estar bastate equivocado, mas creio que o raciocínio da questão é pautado da seguinte forma:

     

    O erro se econtra na contagem da decadência pois, diferentemente do cômputo da prescrição, não se dá a partir do fato, mas da ciência da autoria do crime pelo legitimado para ofereimento da representação ou queixa.

     

    Em se tratando de prescrição, com exceção do art. 111, V e IV do CP, a regra geral de início da contagem do prazo é do cometimento do ilícito.

     

    Além do que temos que nos ater à terminologia. A questão refere EXCLUSÃO, que terminologicamente implicaria um ato comissivo e não declaratório como é o caso da prescrição e decadência.

     

    Procurando o termo extinção e exclusão no dicionário temos:

    Exclusão: ato que priva ou exclui alguém de determinadas funções.

    Extinção: significa o efeito de extinguir-se.

     

    Portanto, temos em exclusão o ato de "retirada", o que creio não possa existir na decadência de prescrição, conquanto são institutos que não são passíveis de serem alterados/retirados, mas apenas reconhecidos como incidentes.

     

    Assim, quando do reconhecimento de que um fato não é mais punível será declarada extinta a punibilidade e não excluída.

     

    Não sei se é isso mesmo, mas parece ser.

     

     

  • Gabarito: A

    Apesar da cláusula de consciência ser exemplo de causa de exclusão de culpabilidade, chamo a atenção para a INCORREÇÃO do exemplo sobre a recusa de permissão que o filho seja submetido à transfusão de sangue, no item II.

    Ao contrário do afirmado em alguns comentários, neste caso NÃO haverá a exclusão de culpabilidade dos pais, se houver risco de morte. Para que isto ocorra é necessário haver expressa manifestação do paciente, que deverá ser maior e capaz. Os pais podem ter sua vontade substituída em prol de interesses maiores, principalmente em se tratando do próprio direito à vida.

     

    Vejam a questão 424345, do CESPE:

    Se um menor de idade morrer devido ao fato de seus pais, por motivo de consciência religiosa, terem impedido a realização de transfusão de sangue, tal conduta dos pais estará acobertada por causa supralegal de exclusão da culpabilidade, consistente no fato de consciência.

    Gabarito: ERRADO

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7337

    https://canalcienciascriminais.com.br/testemunhas-de-jeova-e-o-direito-penal/

    https://dellacellasouzaadvogados.jusbrasil.com.br/noticias/133992086/e-possivel-transfusao-de-sangue-em-testemunha-de-jeova-decide-o-stj?ref=serp

  • Gente, essa questão é a mesma que a Q516659 , lá tem um vídeo da professora do QC que explica tudo, ela inclusive considera a V correta.

  • Para responder à questão, deve-se analisar as assertivas contidas nos itens a fim de verificar qual delas estão corretas.
    Item (I) - O nosso ordenamento jurídico-penal adotou o critério biopsicológico para a aferição da inimputabilidade do portador de doença mental. Com efeito, para se constatar a inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o diagnóstico da enfermidade mental (fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (fator psicológico). No que tange à menoridade do agente, o nosso código penal adotou o critério biológico etário, pelo qual, uma vez verificada a menoridade,  presume-se de modo absoluto a inimputabilidade do agente. A assertiva contida neste item está, portanto, correta. 
    Item (II) - A doutrina vem entendendo que a desobediência civil e a cláusula de consciência são causas supralegais de exclusão da culpabilidade, uma vez que não se poderia exigir do agente conduzir-se de modo diverso do qual ele atuou. A causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa configura-se, de acordo com a corrente doutrinária que a admite, quando o agente, com o intuito de defender bem próprio, sacrifica bem alheio, ainda que de maior magnitude do que o bem que buscou preservar. A desobediência civil se dá quando o agente age em desconformidade com a lei de forma deliberada a fim de demonstrar a injustiça do comando legal. Por sua vez, a cláusula de consciência se caracteriza pela prática de um crime motivado pela sua crença ou consciência. Rogério Sanches Cunha em seu Manual de Direito Penal, Parte Geral (Editora Jus Podivm), assim trata do tema:
    "nos termos da cláusula de consciência, estará isento de pena aquele que, por motivo de consciência ou crença, praticar algum fato previsto como crime, desde que não viole direitos fundamentais individuais. A doutrina costuma amparar a cláusula de consciência na liberdade de crença e de consciência assegurada constitucionalmente, nos termos do artigo 5°, Vl da CF/88".
    (...)
    A desobediência civil representa atos de insubordinação que têm por finalidade transformar a ordem estabelecida, demonstrando a sua injustiça e necessidade de mudança. Exige-se para o reconhecimento desta dirimente: (A) que a desobediência esteja fundada na proteção de direitos fundamental; (B) que o dano causado não seja relevante. Exemplo: ocupações de prédios públicos; invasões do MST".
    Diante dessas considerações, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (III) - A decadência, nos termos do artigo 107, inciso IV do Código Penal, é uma causa de extinção da punibilidade e não causa de "exclusão" da punibilidade, como afirmado no presente item. Logo, a assertiva está incorreta. Sendo de natureza penal, o prazo decadencial se conta como dispõe o artigo 10 do Código Penal, incluindo-se no cômputo o dia do começo. Não se exclui, no entanto, o dia final. Assim sendo, as assertivas contidas neste item estão erradas.
    Item (IV) - O prazo da prescrição penal tendo como parâmetro a pena em abstrato, quando houver causa de diminuição de pena, deve levar em consideração a menor causa de diminuição e, quando tiver majorante, deve incidir o limite maior do maior aumento. Neste sentido é o entendimento de Luiz Regis Prado em seus Comentários ao Código Penal (Editora Revista dos Tribunais): "As causas de aumento e de diminuição de pena – gerais ou especiais – incidem no prazo da prescrição da pretensão punitiva. (...) Se a causa de aumento ou de diminuição tem limites variáveis, incide aquele que importa em maior aumento ou em menor diminuição, respectivamente". Assim sendo, essa parte da assertiva está incorreta.
    No que tange ao crime continuado, tratado na segunda parte da proposição constante deste item, incide a orientação da Súmula nº 497 do STF, que assim dispõe: “Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação".  A segunda parte da assertiva está, portanto, correta. 
    A primeira parte da proposição é falsa, sendo a assertiva constante deste item incorreta.
    Item (E) - De acordo com a teoria piscológico-normativa da culpabilidade, o dolo e a culpa eram observados no culpabilidade e não na conduta, como ocorre na teoria normativa pura. O dolo, de acordo com essa teoria, estaria imbricado com a consciência atual da ilicitude. Para essa teoria, não bastava a possibilidade do conhecimento da ilicitude do fato praticado pelo agente para se aferir o dolo (potencial consciência da ilicitude). Assim, só haveria dolo - e, portanto culpabilidade - caso o agente efetivamente tivesse consciência do injusto. Havendo erro de proibição, a consciência da ilicitude não seria atual e, por consequência, não existiria o dolo. Não havendo dolo, ato contínuo, não haveria culpabilidade, o que implica isenção de penal do agente. Não se tratando de potencial consciência da ilicitude (considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência), não haveria sentido falar-se em evitabilidade do erro de proibição. Com efeito, a assertiva parece estar correta. 
    Não obstante, parece que o examinador equivocou-se e tratou do erro de proibição nos mesmos moldes em que é tratado no âmbito da teoria normativa pura, adotada pelo nosso Código Penal, que não isenta de pena quando o erro era evitável, pois aqui é relevante a possibilidade ("quando lhe era possível") de se conhecer a ilicitude (potencial consciência da ilicitude).
    Assim sendo, o candidato tem que atentar para o fato de que indubitavelmente certas são as assertivas contidas nos itens (I) e (II) e inquestionavelmente falsas as assertivas (III) e (IV). Não havendo, no caso, nenhuma alternativa que abarque as duas assertivas corretas além da (A), deve ser esta a considerada como resposta verdadeira.



    Gabarito do professor: (A)

  • Pessoal, para quem não entendeu o erro da assertiva V, para as teorias psicológicas (psicológica pura e psicológico-normativa), a consciência da ilicitude (atual e potencial) fazem parte do dolo. Logo, o erro de proibição, seja evitável ou inevitável, sempre excluiria o dolo. Assim, pouco importava se o erro de proibição era evitável ou inevitável, visto que, de uma forma ou de outra, sempre se excluiria o dolo, que alojava em seu interior tanto a consciência atual da ilicitude, quanto a consciência potencial.

    Contudo, embora excluindo o dolo, se o erro de proibição fosse evitável, havia possibilidade de punição pelo crime culposo, à semelhança do que ocorre no erro de tipo. Assim, não é correto afirmar que, para a teoria psicológico-normativo da culpabilidade o erro de proibição, ainda que evitável, isenta de pena, ante a possibilidade de punição pelo crime culposo, se houvesse previsão legal.

  • Cuidado! ao contrário do que colegas citaram, o exemplo do pai testemunha de Jeová que se opõe à realização de transfusão de sangue no filho menor de idade, e este, p.ex., morre, não está abarcado pela cláusula de consciência. Em outras palavras, o pai é sim culpável pelo resultado, seu comportamento não é causa de exclusão da culpabilidade. Atente-se que a cláusula de consciência exige que não haja ofensa a direitos fundamentais individuais e, nesse caso, é claro ter havido tal ofensa.

    O que o exemplo trazido nos livros quer dizer é que nesses casos de risco iminente à vida, em regra, a decisão final quanto à transfusão, fica a cargo do médico. Assim sendo, o resultado morte não pode ser atribuído ao pai. Mas neste caso, porque não há nexo entre o comportamento do pai e o resultado. Já a conduta do médico, pode-se dizer causa do resultado morte.

    Aponte eventual erro.

  • Por fim, não podemos confundir causas extintivas da punibilidade com causas de exclusão da punibilidade e condições obj etivas de punibilidade.

    Nas causas extintivas, o direito de punir nasce, mas desaparece em razão de faro/evento superveniente. Por exemplo, no crime perseguido mediante ação penal de iniciativa exclusiva da vítima, não sendo proposta a ação penal (queixa-crime) no prazo legal, ocorre a decadência, extinguindo o direito de punir do Estado.

    Na causa de exclusão, o direito de punir sequer nasce, levando em conta, em regra, determinadas condições pessoais do agente. No furto praticado pela mulher em face do marido, por exemplo, o Estado, no art. 1 8 1 , I, do CP, por razões de política criminal, anuncia, desde logo, que não tem interesse em punir o fato.

    A condição objetiva de punibilidade, por sua vez, suspende o direto de punir até o advento de um faro/evento futuro e incerto, não abrangido pe lo dolo do agente, pressuposto para a concretização da punibilidade. Para que a lei penal brasileira sej a aplicada ao crime praticado por brasileiro no estrangeiro, concretizando o direito de punir pátrio, é necessário que o fato sej a punível também no país em que foi cometido (art. 7°, §2°,"b", do CP) .

  • Segundo Rogério Sanches, a V está correta!

ID
1441690
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca da tipicidade e ilicitude:

I – No tocante à relação entre a tipicidade e a ilicitude, a teoria da indiciariedade defende que a tipicidade não guarda qualquer relação com a ilicitude, devendo, inicialmente, ser comprovado o fato típico, para, posteriormente, ser demonstrada a ilicitude, enquanto a teoria da absoluta dependência defende o conceito de tipo total do injusto, colocando a ilicitude no campo da tipicidade, pontuando, portanto, que a ilicitude é essência da tipicidade.

II – No estado de necessidade e na legítima defesa, em caso de excesso culposo, o agente responderá por tal conduta, ainda que ausente a previsão culposa do delito praticado em decorrência do excesso praticado.

III – A legítima defesa real é incabível contra quem age sob a excludente do estado de necessidade ou da própria legítima defesa real.

IV – A força maior, o caso fortuito, a coação física irresistível e os movimentos reflexos são causas de exclusão de conduta.

V – O consentimento do ofendido só é admitido em caso de bem jurídico disponível e capacidade do ofendido para consentir.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • No estado de necessidade ambos os interesses em conflitos são legítimos, já na legítima defesa aquele que ataca tem interesses ilegítimos. Assim, no caso do naufrago, aquele que se defende o faz em estado de necessidade e não em legítima defesa.

  • ALTERNATIVA I) INCORRETA. A teoria da indiciariedade prega pela existência de um vínculo entre fato típico e ilícito, no sentido de que sempre haverá presunção de ilicitude quando ficar provada a ocorrência do fato típico. Tal presunção, todavia, é relativa, e admite prova em contrário a ser produzida pela defesa.


    ALTERNATIVA II) INCORRETA. Se não há previsão de modalidade culposa, o excesso culposo não poderá ser punido, haja visto que o fato será atípico.


    ALTERNATIVA III) CORRETA. Não cabe legítima defesa real de legítima defesa real, nem de estado de necessidade. Uma vez que a legitima defesa exige que a agressão seja injusta. Como o terceiro está em legítima defesa real ou estado de necessidade ambos amparados pelo ordenamento brasileiro, não há falar em agressão injusta, mas sim justa.

    É cabível estado de necessidade contra estado de necessidade já que esta modalidade de exclusão da ilicitude não exige a injustiça da agressão.


    ALTERNATIVA IV) CORRETA. Excluem a conduta e por consequente o fato típico.


    ALTERNATIVA V) CORRETA. Além de o consentimento do ofendido ter que ser necessariamente prévio à conduta “criminosa”.

  • Essa prova do mpba foi muito mal elaborada! Varias questoes passiveis de anulacao ! 

  • tirei a I e a II da frente, nem li as outras

  • Diego (e demais), preste bem atenção na afirmativa III. No teu comentário contestador o proprietário do veículo não está em legítima defesa REAL, mas sim em LD PUTATIVA, visto que a agressão não seria injusta em decorrência do estado de necessidade do "agressor". O raciocínio tem que ser sempre: se a outra excludente é real, não haverá a agressão injusta.

    Veja esse esquema que fiz, me ajuda muito:  

    https://docs.google.com/drawings/d/1Y5a7c_Thy3RqkKc9KAnethtcbZOgJA960TvdTgvgAY8/edit?usp=sharing

    grupodofoca.com

    vamos estudar juntos? =(:ᵔoᵔ:)=

  • Se formos ser absolutamente corretos do ponto de vista ortográfico, essa questão é passível de anulação.
    O item "III" induz o candidato ao erro, pois, da maneira como foi grafada, deixa claro que apenas a legítima defesa é real, mas não diferencia com relação ao estado de necessidade.
    Para que fosse possível concluir que tanto o estado de necessidade quanto a legítima defesa fossem reais, a expressão deveria ser: "estado de necessidade ou da própria legítima defesa, reais".
    Uma vez que a expressão "real" foi grafada no singular, só se pode concluir que ela se refere unicamente à hipótese de legítima defesa, se fosse grafada no plural, seria referente às duas hipóteses.
    As bancas estão tão interessadas em formular pegadinhas que se esquecem do principal, que é testar o conhecimento dos candidatos.

  • Complementação: item V: além de todos os requisitos mencionados, deve haver consentimento prévio ou CONCOMITANTE à prática do ato

  • Não há como considerar o item III verdadeiro. "Agressão injusta" não se confunde com "agressão ilícita". O fato de o agressor estar amparado por uma causa de exclusão da ilicitude não torna sua agressão legítima - a menos que o agredido tem provocado a situação, o que a questão não diz, parecendo mesmo confundir os conceito de "justo" e "lícito". Mais do que isso (e os livros estão cheios de exemplos neste sentido), ainda que na hipótese o agressor sequer esteja cometendo um fato típico, como no furto de uso, a reação daquele que está tendo seu patrimônio "injustamente agredido" com toda certeza estará amparado pela legítima defesa.

  • Tchê, e como fica o tal do excesso? Ld real X Ld real em excesso. Para mim está errada a asserti

  • Capponi neto, concordo plenamente contigo.

    Sabe qual o problema, as bancas pegam os conceitos simples das teorias e aplicam nas provas, entretanto, não se atentam as desdobramentos.

    Ai eu pergunto, adianta o que se matar estudando, tentar entender toda parte geral do penal, chegar na hora da prova, aplicar o que estudou, e encontrar uma pergunta mal elaborada dessas.

    É lamentável, mas paciência, seguimos em frente.

  • Júlio Paulo, você fez uma digressão confusa para um exemplo simples. Uma pessoa jogada ao mar que tenta se salvar, agarrando em outra, está em estado de necessidade, e quem se defende desse ataque não está em legítima defesa, mas sim em estado de necessidade, porque o ataque partiu de uma agressão justa.

    Comentando esse trecho de seu texto:

    "mas cá entre nós: tudo isso é uma grande bobagem, uma disputa de palavras"

    Cá entre nós: não é uma grande bobagem, não é uma disputa de palavras. Por outro lado, é uma questão muito antiga que, inclusive, transcende o direito.

  • Item I

    Sobre a relação (ou o grau de relação) entre o fato típico e a ilicitude formaram-se várias correntes doutrinárias, com repercussões práticas no âmbito processual, especialmente, na questão do ônus da prova e do princípio do in dubio pro reo . Dentre as teorias referidas podemos destacar:

    a) Teoria da autonomia ou absoluta independência pela qual a tipicidade não tem qualquer relação com a ilicitude, de tal sorte que ocorrido o fato típico, não se pode afirmar que ele é presumidamente ilícito, ainda que seja uma presunção relativa (isso ocorreu no tempo do causalismo e, sobretudo, na construção de Beling, em 1906);

    b) Teoria da indiciariedade ou da "ratio cognoscendi " pela qual se há fato típico, presume-se, relativamente, que ele é ilícito; o fato típico é o indício da ilicitude (Mayer, 1915), que deve ser afastada mediante prova em contrário, a cargo (leia-se ônus) da defesa. Ao contrário da primeira corrente, não há aqui uma absoluta independência entre esses dois substratos do crime, mas uma relativa interdependência;

    c) Teoria da absoluta dependência ou "ratio essendi ": cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Em outras palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos do delito. Não havendo ilicitude, não há fato típico (Mezger, 1930);

    d) Teoria dos elementos negativos do tipo: tem o mesmo resultado prático da teoria anterior, embora com ela não se confunda (como, aliás, faz parcela da doutrina), porque construída sob bases diferentes. Por essa teoria, o tipo penal é composto de elementos positivos ou expressos (que são as clássicas elementares do tipo penal) mais elementos negativos ou implícitos do tipo (causas excludentes de ilicitude). Para que o fato seja típico os elementos negativos - excludentes de ilicitude - não podem existir. Aqui também há uma absoluta relação de dependência entre fato típico e ilícito, um pressupondo a existência do outro (Merkel etc.).

    Pois bem. No Brasil, em que pesem entendimentos em contrário, a doutrina e a jurisprudência majoritárias ainda se inclinam pela segunda das teorias apontadas, qual seja, a teoria da indiciariedade ou da "ratio cognoscendi " (que foi ratificada, posteriormente por Welzel). Em termos práticos, significa afirmar que ocorrido o fato típico, ele é presumidamente ilícito (presunção relativa). Por essa teoria não é ônus da acusação provar a inexistência de causa excludente de ilicitude, mas tão somente que o fato é típico. Cumpre à defesa provar a existência da descriminante e, portanto, a licitude do fato típico e, consequentemente, a inexistência de crime.

    GOMES, Luiz Flávio e MACIEL, Silvio. A teoria da "ratio cognoscendi" e a dúvida do juiz sobre as excludentes de ilicitude . Disponível em http://www.lfg.com.br. 11 de março de 2009.
  • Bruno e Capponi, não concordo com vcs, pq o excesso em legítima defesa não é legítima defesa, mas uma conduta vedada, ilegítima, ilegal. Não existe legítima defesa real em excesso, mas excesso em legítima defesa real, pois a partir do excesso não é mais real, mas, no máximo, putativa, salvo melhor juízo. Mas enfim, o cara se defende do excesso, e não da legítima defesa, como ocorre na legítima defesa putativa, contra a qual legítima defesa real pode se dar.

  • I- Relação da tipicidade x ilicitude

    1º Teoria da independência: a tipicidade não tem relação com a ilicitude

    .2º Teoria da indiciariedade: a tipicidade pressupõe relativamente a ilicitude. Consequência: inverte-se o ônus da prova da descriminante. (não se aplica o "indubio pro reu" nas descriminantes). (prevalece no Brasil)

    3º Teoria da absoluta dependência: cria o tipo total do injusto, levando a ilicitude para  campo da tipicidade. o fato só é típico se tb for ilícito. Tipo total do injusto= tipicidade +ilicitude

    .4º Teoria dos elementos negativos do tipo: esta teoria tem o mesmo efeito da anterior, porém constituída sobre bases diferentes. elementos positivos explícitos- devem estar presentes     elementos negativos implícitos-devem estar ausentesex: art 121- elemento positivo explícito: matar alguém e o elemento negativo implícito (1-leg. def. 2-est. nec. 3- exer. reg. do dir. 4- est. cum. do dever legal).                 

  • Organizando e acrescentando....

    ALTERNATIVA I) INCORRETA. 
    a) TEORIA DA AUTONOMIA OU ABSOLUTA INDEPENDÊNCIA pela qual a tipicidade não tem qualquer relação com a ilicitude, de tal sorte que ocorrido o fato típico, não se pode afirmar que ele é presumidamente ilícito, ainda que seja uma presunção relativa. 
    b) TEORIA DA INDICIARIEDADE OU DA "RATIO COGNOSCENDI " pela qual se há fato típico, PRESUME-SE, RELATIVAMENTE, que ele é ilícito; o fato típico é o indício da ilicitude, que deve ser afastada mediante prova em contrário, a cargo (leia-se ônus) da defesa. Ao contrário da primeira corrente, não há aqui uma absoluta independência entre esses dois substratos do crime, mas uma RELATIVA INTERDEPENDÊNCIA; 
    c) TEORIA DA ABSOLUTA DEPENDÊNCIA OU "RATIO ESSENDI ": cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Em outras palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa ABSOLUTA relação de dependência entre esses elementos do delito. Não havendo ilicitude, não há fato típico; 
    d) TEORIA DOS ELEMENTOS NEGATIVOS DO TIPO: tem o mesmo resultado prático da teoria anterior, embora com ela não se confunda, porque construída sob bases diferentes. Por essa teoria, o tipo penal é composto de elementos positivos ou expressos (que são as clássicas elementares do tipo penal) mais elementos negativos ou implícitos do tipo (causas excludentes de ilicitude). Para que o fato seja típico os elementos negativos - excludentes de ilicitude - não podem existir. Aqui também há uma ABSOLUTA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ENTRE FATO TÍPICO E ILÍCITO, um pressupondo a existência do outro. 
    Pois bem. No Brasil, em que pesem entendimentos em contrário, a doutrina e a jurisprudência majoritárias ainda se inclinam pela segunda das teorias apontadas, qual seja, a teoria da indiciariedade ou da "ratio cognoscendi ". Em termos práticos, significa afirmar que ocorrido o fato típico, ele é PRESUMIDAMENTE ILÍCITO (PRESUNÇÃO RELATIVA). Por essa teoria não é ônus da acusação provar a inexistência de causa excludente de ilicitude, mas tão somente que o fato é típico. Cumpre à defesa provar a existência da descriminante e, portanto, a licitude do fato típico e, consequentemente, a inexistência de crime.

    ALTERNATIVA II) INCORRETA. Se não há previsão de modalidade culposa, o excesso culposo não poderá ser punido, haja visto que o fato será atípico.

    ALTERNATIVA III) CORRETA. Não cabe legítima defesa REAL de legítima defesa REAL, nem de estado de necessidade.

    ALTERNATIVA IV) CORRETA. As excludentes da conduta humana admitidas pela doutrina são: 
    a) Caso fortuito e força maior – exclui a CONDUTA. 
    b) Hipnose – exclui a CONDUTA. 
    c) Sonambulismo – exclui a CONDUTA. 
    d) Movimento reflexo – exclui a CONDUTA. 
    e) Coação física irresistível – aquela que exclui o controle dos movimentos do corpo – um empurrão por exemplo. – exclui a CONDUTA. 
    ALTERNATIVA V) CORRETA. Além de o consentimento do ofendido ter que ser necessariamente prévio à conduta “criminosa”.


  • gente vi bons comentarios e ate concordo com alguns ,no entanto acho que o inciso IV esta equivocado porque disse que as excludente do fato tipico (conduta) e de cupabilidade era uma coisa so.    quando o correto seria : caso fortuito e força maior exclui a cupabilidade   -   e coaçao fisica irresistivel e atos reflexos exclui a conduta que esta dentro do fato tipico.

  • I - INCORRETA. A teoria da indiciariedade prega pela existência de um vínculo entre fato típico e ilícito, no sentido de que sempre haverá presunção de ilicitude quando ficar provada a ocorrência do fato típico. Tal presunção, todavia, é relativa, e admite prova em contrário a ser produzida pela defesa.

    II - INCORRETA. Se não há previsão de modalidade culposa, o excesso culposo não poderá ser punido, haja visto que o fato será atípico.

    III - CORRETA. Não cabe legítima defesa real de legítima defesa real, nem de estado de necessidade. Uma vez que a legitima defesa exige que a agressão seja injusta. Como o terceiro está em legítima defesa real ou estado de necessidade ambos amparados pelo ordenamento brasileiro, não há falar em agressão injusta, mas sim justa.

    É cabível estado de necessidade contra estado de necessidade já que esta modalidade de exclusão da ilicitude não exige a injustiça da agressão.

    IV - CORRETA. Excluem a conduta e por consequente o fato típico.

    V - CORRETA. Além de o consentimento do ofendido ter que ser necessariamente prévio à conduta “criminosa”.

  • ITEM I - INCORRETO

    De acordo com a maioria da doutrina, o Brasil segue a teoria da INDICIARIEDADE (RATIO COGNOSCENDI) do alemão Max Ernst Mayer, isto é, provada a tipicidade, presume-se relativamente a ilicitude, provocando a inversão do ônus da prova quanto a existência das descriminantes (causas excludentes da ilicitude).

  • Melhor comentário: DAVI RADOVAN. Só acrescentando, a teoria da ratio essendi é também chamada de teoria da identidade, extraída da relação de implicação natural entre a tipicidade e ilicitude.
  • Do IV, afasta-se a voluntariedade, sendo esta um elemento da conduta (tais como, consciente e humana), logo correto é dizer sobre exclusao da conduta;

    V- consentimento, a meu ver, tb pode ser concomitante, nao apenas prévio. 

  • São hipóteses de exclusão da conduta (e, portanto, do fato típico):
    - caso fortuito e força maior;

    - atos ou movimentos reflexos;

    - coação FÍSICA irresistível;

    - sonambulismo e hipnose.

  • ....

     

    I – No tocante à relação entre a tipicidade e a ilicitude, a teoria da indiciariedade defende que a tipicidade não guarda qualquer relação com a ilicitude, devendo, inicialmente, ser comprovado o fato típico, para, posteriormente, ser demonstrada a ilicitude, enquanto a teoria da absoluta dependência defende o conceito de tipo total do injusto, colocando a ilicitude no campo da tipicidade, pontuando, portanto, que a ilicitude é essência da tipicidade.

     

     

    ITEM I – ERRADO – A tipicidade guarda relação com a ilicitude, ou seja, se um fato é típico, há uma presunção relativa de ilicitude. Nesse sentido, Masson, Cleber Direito, penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015 p. 371:

     

    “Em 1915, Max Ernst Mayer, retomando os estudos de Beling, publica seu Tratado de Direito Penal, e nele revela seu objetivo de aprimorar a teoria da tipicidade, conferindo a ela a função de indício da ilicitude (teoria indiciária ou da ratio cognoscendi).

     

    A tipicidade autoriza a presunção relativa de ilicitude, a qual cede diante de prova em sentido contrário, com a comprovação da ocorrência de alguma eximente. Nascia a fase da tipicidade como indício da ilicitude.

     

    Além disso, Mayer também contribuiu ao Direito Penal com a introdução de elementos normativos no tipo penal, contrariando a proposta de Beling, que não admitia na tipicidade qualquer elemento relativo à ilicitude ou à culpabilidade.

     

    É, desde então, a teoria mais aceita no Direito Penal. Consagra-se um sistema tripartido, dependendo a análise do crime de três fases distintas e sucessivas: tipicidade, ilicitude e culpabilidade.46

     

    Sua utilidade prática repousa na inversão do ônus da prova no tocante às causas de exclusão da ilicitude. Em outras palavras, à acusação basta demonstrar a tipicidade do fato, pois desponta como a sua ilicitude. Em síntese, o fato típico presume-se igualmente ilícito. Mas esta presunção é relativa e, se a defesa invocar uma descriminante (estado de necessidade, legítima defesa etc.), a ela competirá o ônus de provar a sua tese.” (Grifamos)

  • ....

     

    III – A legítima defesa real é incabível contra quem age sob a excludente do estado de necessidade ou da própria legítima defesa real.

     

    ITEM III – CORRETO - Nesse sentido, Masson, Cleber Direito, penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015 p. 371:

     

    “b) Legítima defesa real contra outra excludente real

     

    Por idênticos motivos aos ligados à não aceitação da legítima defesa real recíproca, é inadmissível a relação da legítima defesa real com o estado de necessidade real, com o exercício regular de direito real, e, finalmente, com o estrito cumprimento de dever legal real.” (Grifamos)

  • V – O consentimento do ofendido só é admitido em caso de bem jurídico disponível e capacidade do ofendido para consentir. 

     

     

    ITEM V – CORRETO:

     

    CONSENTIMENTO DO OFENDIDO

     

    CONCEITO: É a anuência do titular do bem jurídico ao fato típico praticado por alguém.

     

    - Trata-se de criação doutrinária e jurisprudencial.

     

    Qual será a consequência do consentimento do ofendido?

     

    - Dissenso não é elementar do crime: O consentimento é causa supralegal de exclusão da ilicitude. (Essa é a regra)

     

    Ex.: Crime de dano – Art. 163, do CP

     

    - Dissenso é elementar do crime: O consentimento é causa supralegal de exclusão da tipicidade.

     

    Ex.1: Estupro – Art. 213, do CP

    Ex.2: Violação de domicílio – Art. 150, do CP

     

    REQUISITOS DO CONSENTIMENTO DO OFENDIDO

     

    1 – VÍTIMA TEM QUE SER CAPAZ DE CONSENTIR

     

    2 – CONSENTIMENTO VÁLIDO E EXPRESSO

     

    Embora haja doutrina admitindo o consentimento tácito.

     

    3 – BEM DISPONÍVEL E PRÓPRIO

     

    A vida é um exemplo de bem indisponível, portanto estaria fora.

     

    4 – CONSENTIMENTO PRÓPRIO OU SIMULTÂNEO À LESÃO AO BEM JURÍDICO

     

    Não pode ser posterior ao ataque do bem jurídico. O consentimento posterior à lesão não exclui a ilicitude, mas pode refletir na punibilidade. Em crimes de ação privada, pode configurar renúncia ou perdão.

     

    5 – O AGENTE DEVE TER CIÊNCIA DA SITUAÇÃO DE FATO QUE AUTORIZA A JUSTIFICANTE

     

    Obs.: O consentimento do ofendido não produz efeitos quando ofende bens jurídicos metaindividuais. O bem jurídico não é só dele, é um bem jurídico que pertence a toda coletividade.

     

     

    FONTE: PROFESSOR EDUARDO FONTES - CERS

     

  • A legítima defesa real é incabível contra quem age sob a excludente do estado de necessidade ou da própria legítima defesa real.

  • Corrijam-me onde falhei por favor.

    V – O consentimento do ofendido só é admitido em caso de bem jurídico disponível e capacidade do ofendido para consentir. 

    A banca considerou correta, no entanto, ela não estaria incompleta e por isso errada? Além da capacidade para conscentir o ofendido precisa de fato CONSCENTIR.

  • Sobre o Item III-

    Primeiro, necessário distinguir que quanto à existência da agressão, a legítima defesa se divide em real, quando o ataque existe efetivamente, e putativa, quando o ataque é fantasiado. 

    O ordenamento jurídico brasileiro não admite a legitima defesa recíproca ou legitima defesa (real) contra legitima defesa (real), pois, um dos requisitos do art. 25 do CP é o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão. E, no caso, a agressão de uma pessoa em legítima defesa é justa.

    Assim, a assertiva III está correta: A legítima defesa real é incabível contra quem age sob a excludente do estado de necessidade ou da própria legítima defesa real.

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR: É admissível legítima defesa real contra legítima defesa putativa e legítima defesa real contra excesso de legítima defesa, real ou putativa (Q286454 - MPE/PR - 2012). Nesses casos o agente está em legitima defesa, pois age pra repelir uma agressão injusta, seja de quem agiu em excesso (chamada de legitima defesa sucessiva), seja de quem, por erro, acreditava está sob ataque.

    Assim, nesse tipo de questão é interessante analisar se a agressão foi justa ou injusta. Pois, quando a agressão for justa não será cabível a legitima defesa.

  • Em relação ao item IV importante diferenciar ATOS REFLEXOS das AÇÕES EM CURTO CIRCUITO:

    1) Ato reflexo: Exclui a conduta, é uma reação automática do organismo provocada por algum estímulo;

    2) Ação em curto circuito: Movimento relâmpago causado por excitação, por exemplo, conduta criminosa praticada praticada pela exaltação de torcida organizada em estádios, aqui NÃO EXCLUI NADA, O AGENTE RESPONDE NORMALMENTE PELO CRIME COMETIDO.

  • Esse item V está errado.

    Requisitos da validade do consentimento:

    Capacidade do ofendido;

    Validade do consentimento;

    Disponibilidade do bem (objeto jurídico);

    Titularidade do bem (o ofendido deve ser o titular);

    Antecedência ou simultaneidade do consentimento;

    Forma expressa do consentimento;

    Ciência da situação fática que exclui a ilicitude.

    Se o ofendido for capaz e o bem for disponível (patrimônio), mas não for de sua titularidade, não poderá ser admitido. O item demonstra que esses dois requisitos por si só satisfazem os requisitos, mas não.

  • CUIDADO

    Consentimento do Ofendido

    É uma descriminante supralegal.

    Requisitos:

    A) O dissentimento (não consentimento) não pode integrar o tipo penal (elementar do tipo). Se o não consentimento é elementar do tipo, havendo consentimento, exclui-se a tipicidade;

    B) O ofendido tem que ser capaz de consentir;

    C) Consentimento válido – sem fraude, coação, erro, etc.

    D) O bem deve ser disponível.

    E) Bem próprio.

    F) Consentimento deve ser prévio ou simultâneo à lesão ao bem jurídico. Deve ser dado antes ou durante a execução. Se o consentimento foi dado depois da execução não exclui a ilicitude, mas pode extinguir a punibilidade pela renúncia ou perdão aceito em crimes de ação privada.

    G) consentimento expresso.

    OBS: Tem doutrina admitindo consentimento tácito.

    H) Ciência da situação de fato que autoriza a justificante.

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  • Requisitos para que o consentimento do ofendido funcione como causa supralegal de exclusão da ilicitude

    a) O consentimento não pode ser elementar (se for elementar vai excluir a tipicidade)

    b) O ofendido deve ser capaz

    c) O bem deve ser disponível

    d) O consentimento deve ser válido

    e) O bem deve ser próprio

    f) O consentimento deve ser prévio ou simultâneo

    g) O consentimento deve ser expresso

    Fonte: Rogério Sanches


ID
1441693
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca das leis penais extravagantes:

I – A integralidade dos delitos previstos na Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações abrange licitações de empresas públicas; é de ação penal pública incondicionada, sendo incabível ação penal privada subsidiária da ação penal pública; e segue o trâmite do procedimento comum previsto no Código de Processo Penal.

II – Nos termos da Lei nº 9.605/98 – Lei do Meio Ambiente, são circunstâncias que agravam a pena, quando não são constitutivas ou qualificadoras dos delitos ambientais, a prática do crime: mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; para obter vantagem pecuniária; em período de defeso à fauna; com comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; e afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente.

III – Nos termos da Lei nº 9.605/98 – Lei do Meio Ambiente, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por pena restritiva de direitos, dentre as quais, o recolhimento domiciliar, na hipótese de crime culposo ou na hipótese de aplicação de pena privativa de liberdade inferior a 4 (quatro) anos.

IV – As contravenções penais, em sua integralidade, são de ação penal pública incondicionada, não são admitidas em forma tentada e seguem, de forma exclusiva, o princípio da territorialidade.

V – O delito de pichardismo distingue-se do delito do estelionato pelo fato de atingir um número indeterminado de pessoas, sendo necessário, para sua consumação, o efetivo recebimento da vantagem perseguida.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: D

    I - ERRADA: Art. 103, Lei 8666/93II - ERRADA: Não há no art. 15 da Lei 9605 a agravante de 'comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental'.III - CORRETA: Art. 7o, I e art. 8o, V, Lei 9605/98IV - CORRETA: Art. 2o, 4o e 17 da Lei de Contravenções PenaisV - ERRADA: Pichardismo é modalidade criminosa contra a economia popular com previsão legal no artigo 2o da lei 1521/51, a seguir:


    Art. 2º: IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);

    A essencial diferença entre pichardismo e estelionato reside no número de vítimas atingidas. Se o crime atingir um número indeterminado de pessoas estará caracterizado o delito previsto na lei 1521/51. Caso a vítima seja pessoa identificada, o crime cometido será de estelionato. A simples tentativa de obter ganhos ilícitos em detrimento de número indeterminado de pessoas já configura o crime de pichardismo. Portanto, para que se dê a consumação do pichardismo não é necessário o recebimento da vantagem, sendo esta, mero exaurimento do crime.

  • O pichardismo é também conhecido como pirâmide, situação na qual a pessoa ludibriada entrega determinado valor econômico com a pueril ilusão de devolução futura.

  • ALTERNATIVA I) INCORRETA. Já comentada pelo colega Matheus.


    ALTERNATIVA II) INCORRETA.

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;


    ALTERNATIVA III) CORRETA. Previsão legal.

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.


    ALTERNATIVA IV) CORRETA. Está tudo previsto na lei de contravenções penais.

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.


    ALTERNATIVA V) INCORRETA. A simples tentativa de obter ganhos ilícitos em detrimento de número indeterminado de pessoas já configura o crime de pichardismo. Portanto, para que se dê a consumação do pichardismo não é necessário o recebimento da vantagem, sendo esta, mero exaurimento do crime.

  • Apenas uma complementação acerca do crime de PICHARDISMO:

    Pichardismo é modalidade criminosa contra a economia popular com previsão legal no artigo 2º da lei 1521/51, a seguir:

    Art. 2º: IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);

    ANDRÉ LUIZ PRIETO, sobre a origem da palavra, diz o seguinte (na internet): "Pichardismo" é um nome que deriva do autor do famoso "golpe", o italiano Manuel Severo Pichardo, que consiste na promessa fraudulenta, ao comprador, do fornecimento de determinada mercadoria e, após algum tempo, restituir-lhe os valores pagos, em sistema de "corrente".

    O pichardismo é também conhecido como pirâmide, situação na qual a pessoa ludibriada entrega determinado valor econômico com a pueril ilusão de devolução futura.

    A essencial diferença entre pichardismo e estelionato reside no número de vítimas atingidas. Se o crime atingir um número indeterminado de pessoas estará caracterizado o delito previsto na lei 1521/51. Caso a vítima seja pessoa identificada, o crime cometido será de estelionato. A simples tentativa de obter ganhos ilícitos em detrimento de número indeterminado de pessoas já configura o crime de pichardismo. Portanto, para que se dê a consumação do pichardismo não é necessário o recebimento da vantagem, sendo esta, mero exaurimento do crime.

    Pesquisadora: Juliana Zanuzzo dos Santos – Advogada pós graduada em Direito civil. Psicóloga. Pesquisadora.

  • Acho que aquelas praticas associadas ao TELEXFREE podem ser relacionados ao crime de pichardismo.

  • Discordo da alternativa IV – As contravenções penais, em sua integralidade, são de ação penal pública incondicionada, não são admitidas em forma tentada e seguem, de forma exclusiva, o princípio da territorialidade. 

    A tentativa não é punida, mas, de fato, pode ocorrer. Apenas não é punível por razões de política criminal (a pena seria muito pequena, irrisória).

    A questão deveria dizer..."não são punidas na forma tentada".

    Dispõe o art. 4º da Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41): "Não é punível a tentativa de contravenção".

  • Pichardismo = Telexfree e, agora, Hinode !!! 

  • Essa banca é uma piada!

  • Pichardismo é a popular e enganadora pirâmide ou marketing multinivel?
  • ALTERNATIVA I - INCORRETA

    Lei n.º 8.666/93, art. 103 "Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos artigos 29 e 30 do Código de Processo Penal".

     

    ALTERNATIVA II - INCORRETA

    Lei n.º 9.605/98, artigo 14 "São circunstâncias que atenuam a pena":

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental

     

    ALTERNATIVA III - CORRETA

    Lei n.º 9.605/98, art. 7º "As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando":

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. "As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída".

    Lei n.º 9.605/98, art. 8º "As penas restritivas de direito são":

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

     

    ALTERNATIVA IV - CORRETA

    Lei das Contravenções Penais - Decreto-Lei n.º 3.688/41:

    Artigo 2.º "A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional". - princípio da territorialidade

    Artigo 4.º "Não é punível a tentativa de contravenção".

    Artigo 17 "A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício".

     

    ALTERNATIVA V - INCORRETA

    Pichardismo é modalidade criminosa contra a economia popular com previsão legal no artigo 2.º, inciso IX, da Lei n.º 1.521/51: ... "obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes)"... 

    O pichardismo também é conhecido como pirâmide, situação na qual a pessoa ludibriada entrega determinado valor econômico com a pueril ilusão de devolução futura.

    A essencial diferença entre pichardismo e estelionato reside no número de vítimas atingidas. Se o crime atingir um número indeterminado de pessoas estará caracterizado o delito de pichardismo. Caso a vítima seja pessoa identificada, o crime cometido será o de estelionato. 

    A simples tentativa de obter ganhos ilícitos em detrimento de número indeterminado de pessoas já configura o crime de pichardismo. Portanto, para que se dê a consumação do pichardismo não é necessário o efetivo recebimento da vantagem, sendo esta mero exaurimento do crime. 

     

  • III – Nos termos da Lei nº 9.605/98 – Lei do Meio Ambiente, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por pena restritiva de direitos, dentre as quais, o recolhimento domiciliar, na hipótese de crime culposo ou na hipótese de aplicação de pena privativa de liberdade inferior a 4 (quatro) anos.


    IV – As contravenções penais, em sua integralidade, são de ação penal pública incondicionada, não são admitidas em forma tentada e seguem, de forma exclusiva, o princípio da territorialidade.

  • Sobre a assertiva I, para nunca esquecer: a ação penal privada subsidiária da pública é sempre cabível e possui fundamento constitucional!!! Art. 5º, LIX, da CF: "LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;"

    Sobre a assertiva III: cuidado para não confundir!!!

    Penas restritivas de direitos no Código Penal:

    " Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

           I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;"

    Pena não superior a 4 anos, ou seja, IGUAL OU INFERIOR A 4 ANOS!!

    Penas restritivas de direitos na Lei de Crimes Ambientais:

    "Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;"

    Pena INFERIOR a 4 anos!!

    Informação BÔNUS sobre DIFERENÇA ENTRE O CÓDIGO PENAL E A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (SURSIS) :

    Código Penal:

    "DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

            Requisitos da suspensão da pena

           Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:"

    Lei de Crimes Ambientais:

    "Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos."


ID
1441696
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca das leis penais extravagantes:

I – Para a decretação de perda do cargo de Prefeito Municipal é indispensável que o mesmo seja condenado, de forma definitiva, pela prática de um dos delitos previstos no artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/67, sendo que o afastamento do exercício do cargo pode ser determinado antes mesmo da primeira decisão condenatória ainda passível de recurso.

II – A Lei nº 4.898/65 – Lei de Abuso de Autoridade pode ser aplicada a pessoa que exerce função pública, ainda que de natureza civil e sem remuneração, e prevê sanções administrativas e penais, que podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativa.

III – Consoante o princípio da reserva legal, não pratica o crime de abuso de autoridade o delegado de polícia que não comunica imediatamente ao juiz de direito a prisão de determinada pessoa.

IV – A promoção de publicidade de bens ou serviços que explore o medo ou a superstição constitui tipo penal previsto na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

V – As penas restritivas de direito previstas na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor não podem ser cumulativamente aplicadas com pena privativa de liberdade.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • III - Errada. lei 4898

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;


    V. Errada.

    Lei 8078

    Art. 78Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos

      I - a interdição temporária de direitos;

      II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

      III - a prestação de serviços à comunidade.


  • O prefeito nao perde o cargo por ser condenado por crime contra a administração por pena maior q 1 ano ou crime comum com pena maior q 4?

    nao perde o cargo por improbidade administrativa? como que a I esta certa?

  • Em relação ao inciso I

    CERTO DEC. 201 Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função

    pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular

    Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

    Inciso II - Ao receber a denúncia, o Juiz manifestar-se-á, obrigatória e motivadamente, sobre a prisão preventiva do acusado, nos casos dos itens I e II do artigo anterior, e sobre o seu afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal, em todos os casos.


  • Fiquei em dúvida em relação a alternativa IV, não achei o tipo penal específico, achei apenas dizendo que é uma conduta abusiva, 

     Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

      § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

      § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.


  • artigo 67 CDC

    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

      Pena Detenção de três meses a um ano e multa.


  • I - CERTA - Decreto-lei 201/67

    Art. 1º,§ 2º. A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações: I - omissis. II - Ao receber a denúncia, o Juiz manifestar-se-á, obrigatória e motivadamente, sobre a prisão preventiva do acusado, nos casos dos itens I e II do artigo anterior, e sobre o seu afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal, em todos os casos.


    II - CERTA - Lei 4.898/65

    Art. 5º. Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    *Conforme a própria questão aduziu, as sanções previstas tem natureza cível, penal e administrativa e, portanto, podem ser aplicadas cumulativamente.


    III - ERRADA - Lei 4.898/65

    Art. 4º. Constitui também abuso de autoridade: a) omissis; b) omissis; c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;


    IV - CERTA - CDC

    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa. 

    c/c

    Art. 37. § 2° (exemplo de norma penal interpretativa). É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.


    V - ERRADA - CDC

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:  I - a interdição temporária de direitos;  II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;  III - a prestação de serviços à comunidade.

  • Também não entendi. Se o prefeito pode responder pela LIA, também pode sofrer a punição de perda do cargo. Não seria isso?
  • O art. 12 da LIA é claro em dizer que o agente que pratica ato de improbidade administrativa pode incorrer na sanção de perda da função pública. Porém a assertiva A) se refere a "cargo público". Ora, para mim é bem claro que a intenção da sobredita lei foi abarcar todos os agentes públicos, ou seja, aplicar a sanção de perda da função pública lato sensu. A contrário sensu, apenas os detentores de funções públicas ou contratados temporários poderiam sofrer a perda do cargo. No mínimo, ilógico.

  • Atualizem a questão, a lei 4848 foi revogada há alguns anos.

  • II – A Lei nº 4.898/65 – Lei de Abuso de Autoridade pode ser aplicada a pessoa que exerce função pública, ainda que de natureza civil e sem remuneração, e prevê sanções administrativas e penais, que podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativa.

    Atualmente, com a alteração legislativa realizada pela Lei 13.869/2019, alterou significativamente o preceito secundário estabelecendo que serão aplicadas as penas de detenção e multa, e não autonomamente como menciona a revogada lei.

  • um bizu bom é eu não conhecia as delitos que afasta o prefeito porém usei o chute consciente a resposta correta tende a se repetir olha a I ela se repete 3 vezes ela esta gritando 3 veses que é certa basta vc escutar. em alguns casos dá certo esse eu acerteI.

     si vis pacem para bellum


ID
1441699
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca das leis penais extravagantes:

I – Configura crime de tortura a conduta de constranger criança, com emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental, em razão de discriminação racial.

II – No tocante à suspensão condicional do processo, prevista na Lei nº 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, é entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal que o acréscimo de pena referente à continuidade delitiva não deve ser considerado para obtenção da pena efetivamente mínima autorizadora da concessão do benefício.

III – A Lei nº 7.716/89 tipifica e estabelece punição de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, estando excluída a discriminação ou preconceito relativo à orientação sexual.

IV – Em relação ao procedimento ditado na Lei nº 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, na hipótese de crime de ação penal pública incondicionada, a ocorrência da composição civil entre autor do fato e vítima impede a ocorrência de tentativa de transação penal.

V – Nos termos da Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve durar duas vezes o período da pena privativa de liberdade aplicada, e não é iniciada enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A

    I - CORRETA: Art. 1o, "c", e §4o da Lei 9455/97

    II - ERRADA: Sumula 243, STJ - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano

    III - CORRETA: Art. 1o, Lei 7716/89. O STF possui entendimento no sentido da impossibilidade de aplicação da referida lei às práticas discriminatórias relacionadas a orientação sexual. Veja Informativo 754, STF.

    IV - ERRADA: Na ação penal pública incondicionada, a transação penal independe de composição civil.

    V - ERRADA: Art. 293, CTB

  • IV - o que está  equivocado na assertiva é quando se menciona: " pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve durar duas vezes o período da pena privativa de liberdade aplicada"


     Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

      § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

      § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.


  • item iv. art 76 da 9099

  • Item IV (ERRADO): Nas ações penais públicas condicionadas à representação e nas ações penais privadas, a homologação de acordo (composição de danos) implica automaticamente a renúncia ao direito de queixa ou representação. Pode-se dizer que, neste caso, morre o direito público subjetivo de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito objetivo ao caso concreto, com a imposição de alguma das sanções penais previstas na seara penal.

     

    Todavia, se a infração penal for perquirível via ação penal pública incondicionada, a composição dos danos pode ser feita, mas não obstará o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, tampouco impedirá eventual ação penal privada subsidiária. Igualmente, não impedirá a proposta de transação penal. Nessa intelecção, veja-se o que consta da Lei n° 9.099/95:

     

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

     

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

     

  • Item II - Súmula 723 do STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

  • Já há ADI para incluir, na interpretação do dispositivo penal, a homofobia.

    Ajuizada pelo PGR.

    Abraços.

  • A título de complemento, quanto à assertiva IV:

     

    ENUNCIADO CRIMINAL 99 DO FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais) – Nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal

  • III: ADO 26/MI 4733 (julgamento suspenso).

  • De fato, decidiu o STF que a 'homotransfobia' insere-se no âmbito de proteção da Lei 7.716/89, constituindo crime de 'racismo social', reconhecendo, assim, a mora do CN em cumprir o mandado constitucional de criminalização do inc. XLII do Art. 5º da CF/88. (STF, Plenário - ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 13/06/2019 - Info 944). 

     

  • Opa, questão desatualizada. O STF decidiu, em 2019, que a Lei dos Crimes de Racismo se aplica aos casos de homofobia/transfobia.

  • eeeeeppppppaaaaaa aqui ta ligado teve mudanca ai em 2019 to ligaaaadoooo

  • I – Configura crime de tortura a conduta de constranger criança, com emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental, em razão de discriminação racial.estamos diante da tortura-discriminação,constranger alguém mediante violência ou grave ameaça,causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa.Não inclui discriminação sexual.

  • Em relação ao procedimento ditado na Lei nº 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, na hipótese de crime de ação penal pública incondicionada, a ocorrência da composição civil entre autor do fato e vítima impede a ocorrência de tentativa de transação penal.Sempre haverá a transação penal no juizado especial criminal,independentemente da composição civil dos danos,a transação penal consiste na não aplicação de pena privativa de liberdade.

  • No juizado especial criminal independentemente da ação penal sempre haverá a proposta da TRANSAÇÃO PENAL,não aplicação de pena privativa de liberdade.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    ADO 26 e MI 4733

    STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa

    "Por maioria, o Plenário aprovou a tese proposta pelo relator da ADO, ministro Celso de Mello, formulada em três pontos. O primeiro prevê que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. No segundo ponto, a tese prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio. Finalmente, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio."

    (fonte: www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=414010)

  • Obrigada colegas por toda contribuição em nos detalhar as respostas..............Má mininu, num é qui eu acertei kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
1441702
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca das leis penais extravagantes:

I – Nos termos da Lei nº 11.343/06, a ocorrência do delito de associação para o tráfico ocorre quando duas pessoas se associem para a prática, ainda que não reiterada, do delito de tráfico de drogas, devendo ocorrer aumento de pena em caso de tráfico realizado entre Estados da Federação, ou se praticado por agente que se prevaleça de desempenho de missão de educação.

II – Nos termos da Lei nº 8.072/90 – Lei dos Crimes Hediondos, o latrocínio, a extorsão mediante sequestro, a epidemia com resultado morte, a tortura, o estupro e o homicídio qualificado são considerados crimes hediondos, sendo estabelecido, na referida Lei, que a progressão de regime de cumprimento de penas dos mesmos poderá ocorrer após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, sendo o apenado primário; e de 3/5 (três quintos) da pena, sendo o apenado reincidente.

III - A Lei nº 11.340/06 – Lei Maria da Penha estabelece que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause: morte; lesão; sofrimento físico, sexual ou psicológico; e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, ainda que inexistente qualquer vínculo familiar ou relação afetiva íntima.

IV – Nos termos da Lei nº 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento, o fato da arma ser de uso proibido ou restrito não configura causa especial do aumento de pena do crime de porte ilegal de arma de fogo.

V – A impossibilidade da conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos ditada pela Lei nº 11.343/06 – Lei Antidrogas encontra guarida em reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: B

    I - CORRETA: Art. 35, e 40, II e V, Lei 11.343/06

    II - ERRADA: TORTURA NÃO É CRIME HEDIONDO, E SIM COMPARADO A HEDIONDO. Art. 5o, XLIII, CF

    III - CORRETA: Art. 5o, I, Lei 11.340/2006

    IV - CORRETA: Art. 16, Estatuto do Desarmamento

    V - ERRADA: o STF possui entendimento consolidado no sentido da possibilidade da conversão da PPL em PRD nos crimes tipificados na Lei 11.343/06. Veja HC 97256/STF


  • Cabe destacar que:

    (i) O art. 35 da lei 11.343/06 descreve: "Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei". 

    Realmente, "associarem-se duas pessoas..." configura o crime. Todavia, a questão expôs "Nos termos da Lei nº 11.343/06...".

    (ii) O art. 16 da lei 10.826, o qual dispõe sobre o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso proibido ou restrito, não é uma causa especial de aumento de pena, mas, sim, um tipo penal autônomo.

    Na maioria dos concursos, esses dois itens estariam incorretos.



  • I) CORRETO. 

    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei.

    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;


    II) ERRADO. 

    Tortura não é hediondo, mas equiparado a hediondo. Os índices de progressão estão corretos (art. 2º, §2º).


    III) CORRETO.

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.


    IV) CORRETO.

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.


    V) ERRADO.

    Diz o STF: "O Supremo Tribunal Federal assentou serem inconstitucionais os arts. 33 , § 4º , e 44 , caput, da Lei n. 11.343 /2006, na parte em que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes. Precedente" (HC 107.071).


  • Só mais um comentário ao item IV... Como o colega Caio ponderou, o PORTE de arma de fogo de USO PERMITIDO e o PORTE de arma de fogo de USO RESTRITO são delitos autônomos.

    Cumpre ressaltar, apenas, que existe uma previsão expressa no Estatuto no sentido de que nas hipóteses de de TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO (art. 18), bem como na de COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO (art. 17), a pena deverá ser AUMENTADA DE METADE, quando as armas ou acessórios forem de uso proibido ou restrito (art. 19). Seguem os artigos:

     Comércio ilegal de arma de fogo

     Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

      Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

      Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

      Tráfico internacional de arma de fogo

     Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

      Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

     Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    Abraços

  • Gostaria de saber caso alguém entre nessa questão, se o II não estaria correto já existe súmula vinculante conforme abiaxo no art. 2º da lei 8072

     

  • ATENÇÃO!

     

    Hoje o crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito é considerado crime hediondo.

    ConformeLEI Nº 13.497, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.

     

    Altera a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o  O parágrafo único do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1o  ...................................................................

    ........................................................................................

    Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.” (NR)

    Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 26 de outubro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

  • O famoso 3T(tortura, trafico e terrorismo) não são hediondo, pois o rol lá e taxativo, e não costa na referida lei tais crimes, sendo eles equiparados a hediondos.

    Abs!

  • I – Nos termos da Lei nº 11.343/06, a ocorrência do delito de associação para o tráfico ocorre quando duas pessoas se associem para a prática, ainda que não reiterada, do delito de tráfico de drogas, devendo ocorrer aumento de pena em caso de tráfico realizado entre Estados da Federação, ou se praticado por agente que se prevaleça de desempenho de missão de educação.

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    II – Nos termos da Lei nº 8.072/90 – Lei dos Crimes Hediondos, o latrocínio, a extorsão mediante sequestro, a epidemia com resultado morte, a tortura, o estupro e o homicídio qualificado são considerados crimes hediondos, sendo estabelecido, na referida Lei, que a progressão de regime de cumprimento de penas dos mesmos poderá ocorrer após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, sendo o apenado primário; e de 3/5 (três quintos) da pena, sendo o apenado reincidente.

    O crime de tortura não é crime hediondo,sendo crime equiparado a hediondo.

    III - A Lei nº 11.340/06 – Lei Maria da Penha estabelece que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause: morte; lesão; sofrimento físico, sexual ou psicológico; e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, ainda que inexistente qualquer vínculo familiar ou relação afetiva íntima.          

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    IV – Nos termos da Lei nº 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento, o fato da arma ser de uso proibido ou restrito não configura causa especial do aumento de pena do crime de porte ilegal de arma de fogo.

    Arma de fogo de uso restrito ou proibido configura o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

    V – A impossibilidade da conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos ditada pela Lei nº 11.343/06 – Lei Antidrogas encontra guarida em reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal.

    o STF declarou inconstitucional a proibição da vedação de conversão de pena restritivas de direitos.

  • Questão desatualizada. Alteração pelo pacote anticrime.


ID
1441705
Banca
MPE-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Miquelino Boa Morte, em razão de motivo abjeto, praticou delito de homicídio contra Angelino Boa Vida. Para tanto, Miquelino misturou, na presença e sob a ciência de Angelino, em um recipiente, água e substância venenosa, obrigando, sem possibilidade de reação, sua vítima a ingerir tal substância, conduta que ocasionou, após sofrimento do envenenado, o seu óbito. Miquelino Boa Morte praticou:

Alternativas
Comentários
  • Tenho duas teses acerca que podem resolver essa questão:

    1ª) A doutrina rechaça o termo homicídio "duplamente qualificado", pois diante do concurso de duas ou mais qualificadoras, somente incidirá uma para efetivamente qualificar o delito e a outra deverá ser empregada como circunstância agravante de pena na segunda fase da dosimetria.


    2ª) No homicídio, in casu, temos a presença de 3 hipóteses que qualificam a pena, a saber: motivo torpe (caracterizado pela expressão "em razão de motivo abjeto"); com emprego de veneno e, por fim, mediante recurso que torno impossível a defesa do ofendido. Neste caso, seria um homicídio triplamente qualificado.


    Gab: E

  • Segundo Delmanto: “É o chamado venefício, que só qualifica, porém, se praticado com dissimulação, insídia. Não há a qualificadora se o veneno é administrado à força ou com conhecimento da vítima.”

  • Creio que somente haverá a qualificadora do emprego de veneno quando a vítima ignorar estar ingerindo tal substância, não incidindo, contudo, se a mesma for forçada a fazê-lo. Penso que haveria que se falar em "outro meio cruel".

    "Entende a doutrina que o homicídio será qualificado pelo envenenamento apenas quando a vítima desconhece estar ingerindo a malfazeja substância, ou seja, ignorar estar sendo envenenada. Caso forçada a ingerir sustância sabidamente venenosa, estaremos diante de outro meio cruel, alcançado pela expressão genérica trazida pelo inciso em comento" (Rogério Sanches)

    Bons estudos!

  • O emprego de veneno só qualifica o homicídio quando este veneno é ingerido sem conhecimento da vítima, neste caso a vítima tinha conhecimento e por isso não poderia ser qualificado pelo emprego de veneno.


  • Em que pese os excelentes comentários, tenho para mim - e cf. a doutrina - que não se aplica a qualificadora do emprego de veneno. Isso porque, essa somente incide quando a vítima não sabe do seu emprego, ou seja, quando o seu emprego é insidioso. No caso em tela, a vítima foi forçada a ingerir substância que sabia conter veneno, pois viu o agente preparando-a. Por isso, aplica-se a qualificadora do meio cruel (que acaba sendo o mesmo inciso do veneno - III), já que a sua ingestão, sabida pela vítima, lhe gerou sofrimento. Além disso, em razão do motivo "abjeto", configura-se a torpeza (inciso I). 


    Assim, ao meu ver, tipifica-se: art. 121, §2º, incisos I e III do CP (motivo torpe + meio cruel) - e aplicam-se as consequências da incidência de mais de uma qualificadora, como o Artur já disse (é errado o termo "duplamente qualificado").
    GABARITO: E.
  • 1a qualificadora : torpeza

    2aqualificadora : impossibilidade de reação

    3a qualificadora: crueldade (sofrimento)

  • Não é correto o termo duplamente ou triplamente qualificado haja vista que incide somente uma qualificadora.

    Sobre a qualificadora emprego de veneno também entendo que não incide, pois a vítima sabia, não sendo meio insidioso .


  • O veneno, quando empregado sem o conhecimento do ofendido, representará meio insidioso (uso de fraude para cometer o crime sem que a vítima o perceba), mas se utilizado com violência estará caracterizado o meio cruel (aquele que causa à vítima intenso e desnecessário sofrimento físico ou mental)


    Motivo torpe é o vil, repugnante, abjeto, moralmente reprovável

    Um dos elementos qualificará e o outro servirá como agravante genérica

    Tecnicamente não existe crime duplamente qualificado. Entretanto, acredito que essa situação não estava em questão


    A questão, em nenhuma de suas assertivas, mencionou a hipótese em que se conjugasse o motivo torpe e o meio cruel
  • Na questão em exame há três qualificadoras, isto é, motivo torpe (abjeto), meio cruel (forçar a vítima a tomar veneno) e recurso que tornou impossível a defesa da vítima (sem possibilidade de reação). Uma delas servirá para qualificar o crime, sendo que as demais podem servir para a majoração da pena base (primeira fase) ou como circunstâncias agravantes (segunda fase da dosimetria penal).

    Obs: o emprego do veneno, se não for de forma insidiosa (sem a vítima saber), embora não configure a qualificadora emprego de veneno, pode configurar o meio cruel (norma de extensão), como no caso em testilha.


  • Na questão em exame há três qualificadoras, isto é, motivo torpe (abjeto), meio cruel (forçar a vítima a tomar veneno) e recurso que tornou impossível a defesa da vítima (sem possibilidade de reação). Uma delas servirá para qualificar o crime, sendo que as demais podem servir para a majoração da pena base (primeira fase) ou como circunstâncias agravantes (segunda fase da dosimetria penal).

    Obs: o emprego do veneno, se não for de forma insidiosa (sem a vítima saber), embora não configure a qualificadora emprego de veneno, pode configurar o meio cruel (norma de extensão), como no caso em testilha.


  • Trata-se de homicídio qualificado pelo motivo torpe, de modo que as outras qualificados serão consideradas no cálculo da pena, haja vista que é tecnicamente incorreta falar-se em homicídio triplamente qualificado. No entanto, a doutrina é divergente quanto a possibilidade ou não de falar-se em homicídio dupla ou triplamente qualificado. A meu ver, tal questão não poderia ser objeto de prova objetiva, vez que há duas correntes. A alternativa que mais se aproxima de estar correta é a letra E, mas, frise-se, com ressalvas. 

  • letra E ,DEVIDO  o conhecimento da vitima

  • Respeito a opinião de todos, mas não concordo com a alegação de que, no caso, haja três qualificadoras. A meu ver, há a qualificadora do motivo torpe e, como a vítima tinha conhecimento de que estava a ingerir veneno, não configura o emprego de veneno, restando o emprego de outro meio cruel, funcionando como circunstância agravante genérica, já que a primeira qualificadora já serviu para qualificar o crime de homicídio. Não há, aqui, recurso que torne impossível a defesa do ofendido, pois a vítima não foi pega de surpresa quando da ação do agente. Além disso,não é correto falar em homicídio, duplamente, triplamente qualificado.

  • O emprego de veneno só qualifica o homicídio quando o veneno é ingerido sem conhecimento da vítima. Portanto, no caso da questão, não houve homicídio qualificado pelo emprego de veneno.

  • se a vitima percebeu considera-se homicídio qualificado pelo meio cruel.

    letra E
  • A questão está errada porque não existe duplamente qualificado, triplamente qualificado...isso é coisa de noticiário barato.... esse termo está juridicamente imperfeito...

    É impróprio falar em crime de homicídio duplamente ou triplamente qualificado, pois, uma única circunstância qualificadora serve para qualificar o homicídio. Neste caso, uma poderá qualificar e a outra agravar tal crime. Senão, uma circunstância qualifica e as demais, com base na qualificadora, e fixado a pena, servirão como circunstâncias judiciais do artigo 59 da Lei Penal, onde o artigo 61 do mesmo Codex afirma que tais circunstâncias não podem funcionar como agravantes, sendo anteriormente qualificadora.


    POIS QUALIFICADORA SÓ ENTRA UMA VEZ NA DOSIMETRIA DA PENA....SE COINCIDIR DUAS DELAS, TORNA-SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DO ART.59 DO CPB.

  • Na verdade pessoal, cada assertiva tem um erro pontual. O termo "duplamente" é usado normalmente, basta não influenciar na dosimetria da pena. Ponderações:

    A) Incorreta. A vítima estava vendo o veneno, não foi surpresa. É Meio cruel.
    B) Incorreta. Agora é que vem o X desta questão. Para torna-se impossível a defesa do ofendido o recurso usado pelo agente deve ser de SURPRESA, de supetão; Vide Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim: " O recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima deve ser alguma situação assemelhada às hipóteses específicas (traição, emboscada e dissimulação) Ex: surpresa, como na hipótese de matar alguém que esteja dormindo em uma praça pública. É necessário que a vítima não tenha motivo para desconfiar do ataque, e que o agente possua a consciência e a vontade de utilizar esse modo de execução." 
    C) Incorreta. Motivo abjeto não é fútil. TorpeD) Incorreta. Vide explanação das alternativas B e C.E) Correta.
    Bons estudos.
  • Motivo fútil: Fútil, pois, é o motivo notavelmente desproporcionado ou inadequado, do ponto de vista do" homo medius " e em relação ao crime de que se trata. Caracteriza-se por uma enorme desproporção entre a causa moral da conduta e o resultado morte por ela operado no meio social. 

    Ausência de motivo não é motivo fútil que deve ser comprovado.

    A jurisprudência tem decidido que o ciúme e a embriaguez do agente não configuram motivo fútil.

    O ciúme não é considerado fútil e a vingança só é fútil se é decorrente de uma agressão também por este motivo. Quando há discussão entre partes antes do crime, em geral é retirada a qualificadora da futilidade, pois a troca de ofensas supera a pequena importância. O mesmo crime não pode ser qualificado por motivo fútil e torpe ao mesmo tempo. A acusação deve escolher a que melhor se enquadre ao caso em apreço.

    Motivo Torpe: É o moralmente reprovável, demonstrativo de depravação espiritual do sujeito. Torpe é o motivo abjeto, desprezível". É, pois, o motivo repugnante, moral e socialmente repudiado. No dizer de Hungria, revela alta depravação espiritual do agente, profunda imoralidade, que deve ser severamente punida.

    O ciúme não é considerado sentimento vil. Vingança já se enquadra se é decorrente de uma antecedente torpe.


  • Mesmo sendo o termo "duplamente qualificado" tecnicamente incorreto, ele é utilizado em muitas questões de concursos para se referir ao homicídio praticado com a presença de duas qualificadores. Não é esse, portanto, o motivo das alternativas estarem incorretas. 

    1 - O motivo abjeto é sinônimo de motivo torpe.

    2 - A qualificadora do emprego de veneno apenas se faz presente se a vítima não sabe que ingere veneno. No caso, a vítima sabia que ingeria veneno e foi forçada a fazer isso, caracterizando portanto: meio cruel.

    Não há nas alternativas a opção na qual menciona que o homicídio foi cometido por motivo torpe e meio cruel, por isso estão erradas.

    Conferir, Manual de Direito Penal: Parte Especial. 2015. Rogério Sanches. Editora Juspodivm (páginas 53 e 56):

    "Prevê o inciso I o homicídio praticado por motivo torpe, isto é, quando a razão do delito for vil, ignóbil, repugnante, abjeta (...)", pág. 53

    " Entende a doutrina que o homicídio será qualificado pelo envenenamento  apenas quando a vítima desconhecer estar ingerindo a malfazeja substância, ou seja, ignorar estar sendo envenenada. Caso forçada a ingerir substância sabidamente venenosa, estaremos  diante de outro meio cruel, alcançado pela expressão genérica trazida pela inciso em comento". pág 56.

    Alternativa correta: E


  • Excelente explicação, Rafael!

    Obrigado!
  • não entendo prq não pode ser a letra b, motivo torpe mais qualificadora do 121...ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

  • - Havendo mais de uma qualificadora, apenas uma delas qualificará o crime, devendo a outra ser valorada na aplicação da pena, portanto, não há falar em "homicídio duplamente / triplamente qualificado".

    - A questão fala em motivo abjeto = motivo torpe.

    - Para que se configure a qualificadora do emprego de veneno, é indispensável que a vítima DESCONHEÇA que está ingerindo veneno. No caso, a vítima sabia e, portanto, não há falar em emprego de veneno (pode configurar, no entanto, outra qualificadora).

    - O art. 121, §2, V, trabalha com exemplos seguidos de encerramento genérico: "TRAIÇÃO, DE EMBOSCADA, OU MEDIANTE DISSIMULAÇÃO OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO". Entendo que o fato de o agente ter obrigado a vítima a ingerir o veneno não demonstra, por si só, que houve recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima.

    D: Todas as alternativas estão erradas.

  • A resposta correta seria: Homicídio com a incidência de duas qualificadoras = Motivo TORPE e meio CRUEL!! 


    Vale lembrar que o veneno ao qual a Lei se refere é apenas um exemplo de meio insidioso, que significa meio oculto. No caso, ao obrigar a vítima a ingerir o veneno, o meio foi CRUEL!!

  • Nao existe essa baboseira de crime duplamente qualificado ou triplamente qualificado, por isso a resposta e a letra E.    a,b,c.d erradas.

  • Como bem explica Hugo Daniel Chaves: "quando o homicídio é qualificado, o agente so pode ser punido, na apliacação da pena, apenas por uma qualificadora, logo esta nomenclatura de duplamente e triplamente qualificado não existe é utilizada pela impresa para alarmar mais a situação. Na aplicação da pena pode-se usar apenas uma qualificadora e as outras situações em que indicariam uma qualificação devem servir como circunstancias judiciais, agravantes ou ate mesmo causa de aumento."

     

    Disponível em: http://gesetrabalhoempresidios.blogspot.com.br/2013/03/o-que-e-homicidio-triplamente.html

     

  • Errei a questão pois confundi 'meio cruel (veneno sendo utilizado às claras) com meio que tornou impossível a defesa do ofendido. Na verdade, confundi 'meio' com ''recurso/modo''. Avante.

  • Para os colegas que asseveram que existe a qualificadora "que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido", tal informação não procede. "In casu", esta qualificadora se refere ao modo de execução, não havendo qualquer tipo de relação com o meio empregado, no caso da questão, (meio cruel). Outrossim, trata-se de qualificadora genérica, ou seja, que abrange casos semelhantes de traição, emboscada ou dissimulação. 

  • Leciona Cleber Masson: "quando empregado de forma sub-reptícia, isto é, sem o conhecimento do ofendido, o veneno representará meio insidioso. De outro lado, se for utilizado com violência, proporcionando a ofendido um sofrimento exagerado, estará caracterizado o meio cruel. Ex: amarrar a vítima e injetar o veneno em seu sangue.

    Para Rogério Sanches, "o homicídio será qualificado pelo envenenamento apenas quando a vítima desconhecer estar ingerindo a malfazeja substância, ou seja, ignorar estar sendo envenenada. Caso forçada a ingerir substância sabidamente venenosa, estaremos diante de outro meio cruel, alcançado pela expressão genérica trazida pelo inciso em comento".

    Lembrando que os gêneros são: meio insidioso, meio cruel e meio que possa causar perigo comum, enquanto que as espécies são: veneno, fogo, explosivo, tortura e asfixia.

     

    Tortura, por sua vez, significa: "qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são inflingidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são inflingidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com seu consentimento ou aquiescência".

    O examinador não aprofundou a questão a ponto de se inferir a motivação do crime, destarte é impossível enquadrar a conduta de Miquelino naquelas previstas na lei 9.455/97.

     

    Sem entrar no mérito acerca do que incide como qualificadora/agravante, no linguajar comum (inclusive empregado pela questão) o homicídio foi "triplamente" qualificado pelo MOTIVO TORPE (motivo abjeto), IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA (sem reação) E MEIO CRUEL (explicado acima).

  • Veneno é a substância de origem química ou
    biológica capaz de provocar a morte quando introduzida no organismo humano. Determinadas
    substâncias podem ser tratadas como veneno quando aptas a levar a vítima à morte, em razão de
    alguma doença ou como resultado de eventual reação alérgica (ex.: glicose para vítima diabética),
    desde que o autor do homicídio tenha ciência da incompatibilidade entre o organismo da vítima e a
    substância por ele ministrada, sob pena de responsabilidade penal objetiva. Quando empregado
    sem o conhecimento do ofendido, representará meio insidioso (uso de fraude para cometer o crime
    sem que a vítima o perceba), mas se utilizado com violência estará caracterizado o meio cruel

     

    Fonte : Cleber Masson

  • Artur Favero, sua colocação sobre o veneno está equivocada, pois, quando a vítima tem ciência que ingere veneno não incide a qualificadora do veneno (este deve ser ministrado sem o conhecimento da vítima, ou seja, de modo insidioso), podendo incidir portanto, outra qualificadora que não a do veneno, como por exemplo, a do meio cruel.

  • Erros na questão: 

    1) O termo "duplamente qualificado" está equivocado, pois diante do concurso de duas ou mais qualificadoras, somente incidirá uma para efetivamente qualificar o delito e a outra deverá ser empregada como circunstância agravante da pena. 

    2) Motivo abjeto = motivo torpe e não fútil. 

    3) O emprego de veneno só é considerado como meio insidioso quando a vítima não tem conhecimento do fato. No caso narrado, trata-se de MEIO CRUEL. 

  • A vítima não sabe que é veneno: homicídio qualificado pelo veneno

    A vitima sabe que é veneno: homicídio qualificado por meio cruel 

     

  • Questão de concurso pra promotor de justiça usando "duplamente qualificado" é pra desanimar!
  • A quantidade de comentários equivocados nessa questão é imensa. É bem simples galera, vocês estão discutindo se é motivo torpe, fútil, se a vítima sabia ou não ser veneno a substância, quando na verdade a resposta é só uma: NÃO HÁ COMO UM CRIME SER DUPLA, ou TRIPLAMENTE QUALIFICADO.

     

    Fernando Capez ensina, "Basta uma única circunstância qualificadora para se deslocar a conduta do caput para o parágrafo segundo do artigo 121. Resta saber, então, que funções assumiram as demais qualificadoras. Existem duas posições: 1ª) uma é considerada como qualificadora e as demais , como circunstâncias agravantes se presvistas em lei . Não havendo previsão legal o juiz as consideras na fixação da pena base; 2ª) Uma circunstância é considerada como qualificadora . Com base nela fixa-se a pena de doze a trinta anos. As demas são consideras como circunstâncias judiciais do art. 59, CP, pois o art. 61 do CP é expresso ao afirmar que as circunstâncias não podem funcionar como agravantes quando forem, ao mesmo tempo, qualificadoras" 

     

    A primeira corrente é a que prevalece, segundo Rogério Sanches Cunha
     

     

  • Não existe isso de DUPLAMENTE qualificado. 

  • Resposta: E

  • 1) não há ''duplamente'', o que existe é 1 qualificadora + agravantes.

     

    2) só incide a qualificadora do veneno quando a vitima não sabe que está ingerindo a substância.

     

    3) quando a vitima é forçada a ingerir substância venenosa, estaremos diante da qualificadora ''meio cruel''.

     

    4) MAGALHÃES NoRONHA confessa a dificuldade de se conceituar veneno: 
    "Pois roda substância o pode ser. Assim, o açúcar ministrado a um diabético, o calomelanos a quem ingeriu sal de cozinha. Compete à perícia a afirmação, no caso concrero."27• 

  • Melhor comentário: João . 

     

    A questão está errada por nenhuma assertiva trazer 3 qualificadoras (ou triplamente qualificado), quais sejam:

     

    A) MOTIVO TORPE (ABJETO) - INCISO I

     

    B) RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (OBRIGOU A TOMAR O VENENO) - INCISO IV

     

    C) MEIO CRUEL (VENENO) - INCISO III

     

    OBS: NO CASO CONCRETO, O VENENO SERVIRIA PARA TRATAR O MEIO CRUEL APENAS E NAO COMO VENENO EM SI, UMA VEZ QUE A VÍTIMA SABIA QUE ESTAVA INGERINDO VENENO.

     

    Salienta Alexandre Salim (SINOPSES, 2017):

     

    Em relação ao emprego de veneno (venefício), somente irá qualificar o homicídio se a vítima desconhecer que o está ingerindo. Se a vítima for forçada a ingerir o veneno, não incidirá tal qualificadora, mas poderá configurar outra, como o meio cruel ou o recurso que torna impossível a defesa da vítima, dependendo das circunstâncias do caso. Uma substância que não tem natureza danosa às pessoas pode ser considerada veneno no caso concreto. Exemplo: injetar glicose em pessoa com diabetes. O agente deve ter conhecimento de que a substância é danosa no caso concreto. 
     

    GABARITO: E 

  • Dicas:

    1) Não existe "homicídio dupla ou triplamente" qualificado. Uma das circustâncias é usada na primeira fase de aplicação da pena, como qualificadora, as demais como circustância agravante, na segunda fase.

    2) A utilização do veneno só qualifica o crime quando a vítima não sabe que está ingerindo a substância (meio insidioso).

  • Colegas, é prova de Ministério Público! Não tem essa de que uma qualificadora incide e a outra serve como circunstância agravante. Isso quem faz é o juiz. Promotor tem que descrever as qualificadoras. Na verdade a questão é pessimamente mal feita.

  • Segundo a Doutrina, a qualificadora do “emprego de veneno” só incide se a vítima não sabe que está ingerindo veneno; Se souber, o crime poderá ser qualificado pelo meio cruel.

  • O COMENTÁRIO QUE VI TOTALMENTE CORRETO É DO KLAUS NEGRI.

    OS MAIS CURTIDOS ESTÃO EQUIVOCADOS. SE ATENTEM PARA NÃO LER E LEVAR PARA A VIDA COMENTÁRIOS ERRADOS.

    KLAUS NEGRI COSTA:

    Em que pese os excelentes comentários, tenho para mim - e cf. a doutrina - que não se aplica a qualificadora do emprego de veneno. Isso porque, essa somente incide quando a vítima não sabe do seu emprego, ou seja, quando o seu emprego é insidioso. No caso em tela, a vítima foi forçada a ingerir substância que sabia conter veneno, pois viu o agente preparando-a. Por isso, aplica-se a qualificadora do meio cruel (que acaba sendo o mesmo inciso do veneno - III), já que a sua ingestão, sabida pela vítima, lhe gerou sofrimento. Além disso, em razão do motivo "abjeto", configura-se a torpeza (inciso I). 

    Assim, ao meu ver, tipifica-se: art. 121, §2º, incisos I e III do CP (motivo torpe + meio cruel) - e aplicam-se as consequências da incidência de mais de uma qualificadora, como o Artur já disse (é errado o termo "duplamente qualificado"

    NÃO DESISTA.

  • motivo futil = ok

    qualificado pleo veneno não, pois para aplicar a qualificadora de veneno a vítima não pode saber q está sendo envenenada.

  • VENENO:

    1. Se a vítima sabe que está ingerindo veneno, será considerado a qualificadora de meio cruel. (inciso III do parágrafo 2º)

    2. Se a vítima Não sabe que está ingerindo veneno, será a qualificadora pelo veneno.(inciso III do parágrafo 2º)

  • Discordo um pouco dos colegas.Aqui não tem a qualificadora do emprego de veneno.

    O crime não foi qualificado pelo emprego do veneno(vítima conhece a situação, não podendo ser a qualificadora do emprego do veneno),mas pelo meio cruel da conduta (coação).

  • Alternativa E

    Comungo da resposta do colega Klaus Negri Costa.... a qualificadora do emprego de veneno somente incide se a vítima não tem conhecimento que ingere o veneno. Ademais, sua administração deu-se com o emprego de meio cruel.

    #AVANTE!!!

  • O motivo abjeto é sinônimo de motivo torpe.

    Obs: o emprego do veneno, se não for de forma insidiosa (sem a vítima saber), embora não configure a qualificadora emprego de veneno, pode configurar o meio cruel (norma de extensão), como no caso em testilha.

    Não há nas alternativas, pois a opção na qual estaria correta seria : homicídio cometido por motivo torpe e meio cruel.

    por isso estão erradas.

  • Resolução: Miguelino cometeu homicídio qualificado apenas pelo motivo torpe (abjeto/repugnante). Não há que se falar na qualificadora do veneno pois, Miguelino obrigou a vítima a ingerir a substância e, como já estudamos o veneno só qualifica o homicídio se ministrado de forma insidiosa.

    Gabarito: Letra E. 

  • Cuidado com os comentários equivocados: o emprego de veneno somente existe enquanto qualificadora se a substância venenosa for ministrada de modo insidioso, sem que o ofendido saiba. No caso em tela, o emprego de veneno caracteriza meio CRUEL. Na dúvida, melhor se socorrer na boa doutrina.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise dos fatos constantes do seu  enunciado.
    Antes de adentrarmos nas qualificadoras propriamente ditas, é importante salientar que na hipótese de incidência de duas qualificadoras, basta a consideração de uma delas como forma qualificada, ensejando uma majoração abstrata da pena cominada. A outra qualificadora, no entanto, poderá ser considerada como agravante genérica ou como circunstância judicial a ser verificada na primeira fase da dosimetria da pena, dependendo da corrente doutrinária que for seguida.
    As qualificadoras são circunstâncias legais previstas na lei penal que modificam as margens da pena previstas no tipo básico. Com efeito, no tipo qualificado, normalmente previsto nos parágrafos do artigo que prevê o tipo penal fundamental, são previstas outras elementares típicas que agravam a conduta prevista no tipo penal básico, cominando-se, assim, uma pena autônoma com limites mínimo e máximo maiores do que os previstos no preceito secundário do tipo penal do qual deriva.
    Em relação ao crime de homicídio, as qualificadoras se apresentam como motivos pelos quais o crime cometido; como meios com os quais o delito é praticado e, ainda, pela condição da vítima (feminicídio). 
    De acordo com os fatos narrados no enunciado da questão, o homicídio foi praticado por motivo abjeto, que, nada mais é do que o motivo torpe, previsto no artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal.
    Ainda segundo o enunciado da questão, a vítima foi obrigada a ingerir o veneno a ela ministrado à sua vista, provocando sofrimento antes do óbito. Em caso que tais, ou seja, em que a vítima é obrigada a ingerir o veneno, de modo a lhe provocar sofrimento, não se trata de meio insidioso, mas de meio cruel. Neste sentido, veja-se o que diz Cleber Masson em seu livro Direito Penal, Parte Especial. Volume 2:
    "Quando empregado de forma sub-reptícia, isto é, sem o conhecimento do ofendido, o veneno representará meio insidioso. Exemplo: colocar veneno no chá da vítima. De outro lado, se for utilizado com violência, proporcionando ao ofendido um sofrimento exagerado, estará caracterizado o meio cruel. Exemplo: amarrar a vítima e injetar o veneno em seu sangue".

    Com efeito, o crime descrito no enunciado da questão é o de homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e o meio cruel.

    Portanto, nenhuma das assertivas contidas nos itens (A), (B), C) e (D) está correta, sendo verdadeira a alternativa (E).

    Gabarito do professor: (D)

  • Muito feliz pelos comentários dos colegas explicando sobre as qualificadoras, mas nem é necessário ter esse conhecimento para resolver a questão. Bastava se atentar ao fato de que "duplamente qualificado" NÃO EXISTE! É apenas uma invenção midiática sem qualquer embasamento jurídico, logo, todas as alternativas foram excluídas.

  • Homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel não insidioso e mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido.

  • Só ficar esperto, nunca na vida, nunca, nunca, mas nunca vai existir crime, duplamente, triplamente qualificado, deixa esses termos para o PROGRAMA DO DATENA.

    O certo, É Crime qualificado com causas de aumento de pena, ok.

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  • GAB E.

    Na verdade, o agente praticou homicídio QUALIFICADO POR MEIO CRUEL e não por emprego de veneno, isso porque quando a vítima sabe que está ingerindo veneno e vem a óbito, enquadra-se como MEIO CRUEL. Por outro lado, quando a vítima NÃO SABE que está ingerindo o veneno, enquadra-se como QUALIFICADO POR EMPREGO DE VENENO.

    RUMO A PCPA.

  • Gabarito D

    Se houver mais de uma circunstância qualificadora, uma delas qualifica o crime e a outra é considerada uma agravante genérica.

  • SE HOUVER MAIS DE UMA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA (MEIO CRUEL, MOTIVO TORPE...) NESSE CASO, NÃÃÃÃÃO HAVERÁ CRIME DE DUPLA OU TRIPLAMENTE QUALIFICADO.

    O CRIME É APENAS QUALIFICADO!!!

    SE HOUVER MAIS DE UMA QUALIFICADORA, ENTÃO UM DELAS QUALIFICA O CRIME, E A OUTRA (OU OUTRAS) É CONSIDERADA COMO AGRAVANTE GENÉRICA (SE HOUVER PREVISÃO) OU CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL (Art.59), CASO NÃO SEJA PREVISTA COMO AGRAVANTE.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

  • Quando a pessoa é obrigada a tomar, caracteriza meio cruel.

  • ALTERNATIVA: LETRA E

    O homicídio praticado com o emprego de veneno (venefício) só é capaz de qualificar a conduta caso a substância seja ministrada de forma sorrateira, insidiosa, ou seja, de uma forma que a vítima não perceba que está ingerindo a substância. Por outro lado, caso o veneno seja ministrado na vítima com o emprego de força física, estaremos diante de outro meio cruel, alcançado pela expressão genérica trazida ao final do mesmo inciso. Partindo desta premissa, já era possível eliminar todas as alternativas que preconizam no sentido de o homicídio ter sido qualificado pelo emprego de veneno. Ademais, o homicídio praticado por motivo abjeto, imoral, repugnante é qualificado pela torpeza. No enunciado da questão, vê-se, ainda, o seguinte trecho: "obrigando, sem possibilidade de reação, sua vítima a ingerir tal substância". Diante disto, verifica-se também a presença da qualificadora por recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. Desse modo, diante do que foi exposto, depreende-se que, na situação hipotética, o agente responderá por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, por meio cruel e por recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima.

    Por fim, gostaria de ressaltar que, diante do concurso de duas ou mais qualificadoras, somente uma delas incidirá efetivamente para qualificar o crime (causa de aumento de pena), as outras deverão ser aplicadas como circunstância agravante genérica na segunda fase da dosimetria da pena.

    Pedro Henrique Rosa


ID
1441708
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca dos crimes contra o patrimônio:

I – O delito de furto tem sua pena aumentada se praticado durante o repouso noturno, sempre assim considerado o período entre as 22h e as 06h do dia posterior.

II – No que diz respeito ao momento da consumação do crime de furto, o Supremo Tribunal Federal adota a corrente da amotio, segundo a qual o furto se mostra consumado quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que em curto lapso temporal, independentemente de deslocamento ou posse mansa e pacífica.

III – Os delitos de supressão ou alteração de marca de animais e de introdução ou abandono de animais em propriedade alheia não necessitam, para caracterização de sua consumação, do efetivo prejuízo da vítima, e são de ação penal privada.

IV – A pessoa jurídica pode ser vítima dos crimes de extorsão e de extorsão mediante sequestro.

V – A ação penal nos crimes contra o patrimônio praticados contra irmão depende da iniciativa do ofendido.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Sobre o item IV:

    Tanto o indivíduo que tem sua liberdade de locomoção tolhida, quanto aquele que sofre a lesão patrimonial podem ser sujeito passivo do crime de extorsão mediante sequestro.

    O professor Rogério Sanches, citando Rogério Greco, escreve: �Também é possível que a pessoa jurídica goze do status de sujeito passivo do delito de extorsão mediante sequestro, uma vez que seus sócios podem, por exemplo, ser privados da sua liberdade, para que se efetue o pagamento do resgate por intermédio do patrimônio da pessoa jurídica a eles pertencente�.

    Fonte: LFG.


  • II - Correta, questão que deverá ser anulada.

    A jurisprudência pacífica do STJ e do STF é de que o crime de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível (dispensável) que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1464153/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/11/2014

  • ALTERNATIVA I) INCORRETA. A expressão repouso noturno é de sentido aberto ou indeterminado e não se confunde com “noite”. O juiz deve ponderar a incidência ou não desta majorante com base nos costumes do local.


    ALTERNATIVA II) CORRETA. A teoria do amotio ou aprehesio é adotada pelos tribunais superiores.


    ALTERNATIVA III) INCORRETA.

    Supressão ou alteração de marca não depende de prejuízo e é de ação pública incondicionada.

    Abandono de animais em propriedade alheia depende de prejuízo e é de ação pública privada.


    ALTERNATIVA IV) CORRETA.

    Já comentada pelo colega Ramon.


    ALTERNATIVA V) INCORRETA. Porém discordo. A meu ver a questão está correta, pois os crimes patrimoniais quando cometidos contra irmão dependem de iniciativa do ofendido, pois são de ação pública condicionada à representação da vítima, senão vejamos:

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 
    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

  • Arthur...

    A assertiva IV está incorreta sim......não são todos os crimes contra o patrimônio que autorizam a ação penal pública condicionada na hipótese de ter sido cometido contra irmão....observe:

    " Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

      II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

      Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

      II - ao estranho que participa do crime.

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos."

    Ou seja, a alternativa está realmente equivocada.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • A questao V esta errada ! Nao podemos confundir acao penal publica ( condicionada / incondicionada) com acao penal privada ! 

    Na questao quando se refere a "...depende de inciativa do ofendido" esta dizendo que se trata de acao penal privada, e esta errada, pois nos moldes do art. 182 do CP, "... somente se procede mediante representacao...", logo, é uma acao penal publica condicionada a representacao do irmao ! 

  • Creio que iniciativa foi usada como sinônimo de ação penal privada e não como pretendeu o Artur, que sempre faz excelentes comentários, digasse de passage. 

  • Letra E errada. Por exemplo, latrocínio contra irmão não depende de representação.

  • Acho que a questão V não está errada, mas sim mal formulada.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • Pois é. PJ sofrer crime de extorsão mediante sequestro é bem forçado. O Rogério Greco entende que sim, mas não vi outros doutrinadores discorrer a respeito. 

  • Meus caros o item V está errado por um simples motivo.


    O art. 182 do CP diz que o  crime se procede mediante representação (ação penal pública condicionada à representação) e não de iniciativa do ofendido (queixa-crime) como anunciado na questão. Vejam. iniciativa é diferente de representação.
  • e) IV e IV???? 4 e 4????

  • Creio que o erro do item V está justamente na generalidade. É claro que o crime patrimonial praticado contra irmão depende de iniciativa do ofendido, mas não é todo crime patrimonial que pode transformar a ação pública incondicionada em pública condicionada. Se o crime for de roubo, extorsão ou qualquer outro crime patrimonial em que haja o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa não serão aplicados os artigos 181 e 182 do CP, conforme o artigo 183, I do CP

  • O erro da assertiva nº V está em sua generalização, pois, ao dizer "nos crimes contra o patrimônio praticados", está dando a entender que a escusa relativa aplica-se a todos os delitos patrimoniais, e, como bem dito pelo colega Demis, o próprio CP veda a aplicação da escusa nos casos dispostos no art. 183.

  • a assertiva V também está correta....

    mas o pessoal não está interpretando corretamente o enunciado...

    em momento algum está descrito que somente a II e a IV estão corretas...nada impede a V de estar certa...

    prestem mais atenção antes de discutir as assertivas.

  • Com razão Rodrigo . . . . 

  • Minha gente o Tony Stark já disse corretamente o erro da questão V, pq vcs insistem em dizer que a alternativa está correta? Pegadinha boba, vamos lá... Não errem mais! 

  • I – O delito de furto tem sua pena aumentada se praticado durante o repouso noturno, sempre assim considerado o período entre as 22h e as 06h do dia posterior. 

         # STF/STJ: incide a majorante independentemente da casa estar ou não habitada ou com moradores repousando.

         # Repouso noturno: período da noite, não havendo horário definido, pois "noite" pode variar de região para região. 

        # Só se aplica ao furto simples, não incidindo na forma qualificada. A circunstância será analisada na dosimetria da pena. 

    II – No que diz respeito ao momento da consumação do crime de furto, o Supremo Tribunal Federal adota a corrente da amotio, segundo a qual o furto se mostra consumado quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que em curto lapso temporal, independentemente de deslocamento ou posse mansa e pacífica. CORRETO

    III – Os delitos de supressão ou alteração de marca de animais e de introdução ou abandono de animais em propriedade alheia não necessitam, para caracterização de sua consumação, do efetivo prejuízo da vítima, e são de ação penal privada. 

           # Supressão ou alteração de marca em animais: consuma-se com a efetiva supressão ou alteração da marca ou sinal, independentemente do prejuízo da vítima, que vem a ser o próprio proprietário. A ação, nesse caso, é pública incondicionada. 

          # Já no crime de introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, prevê como elemento do tipo que "o fato resulte em prejuízo", portanto, só se consuma o crime com a ocorrência do dano ao proprietário ou possuidor do imóvel. Caso contrário, tratar-se-á de indiferente penal. Se procede somente mediante queixa, sendo a ação de natureza privada. 

    IV – A pessoa jurídica pode ser vítima dos crimes de extorsão e de extorsão mediante sequestro. CORRETO

    V – A ação penal nos crimes contra o patrimônio praticados contra irmão depende da iniciativa do ofendido. 

          # A assertiva está incorreta. A lei é clara ao dispor que nesse tipo de delito a ação é pública condicionada à representação. Não depende da iniciativa do ofendido, regra nas ações penais de natureza privada, mas do próprio Ministério Público, que é quem tem a iniciativa para propor as ações de natureza pública. A iniciativa que aqui se trata é para propor a ação - na privada: ofendido, na pública: MP, e não de começar um inquérito. Nas condicionadas, para ter início, depende da representação do ofendido, que o pode fazer num prazo de 6 meses, mas quem terá iniciativa de instaurar a ação penal será o MP. Diferentemente nas ações privadas, que se procede mediante queixa-crime, por iniciativa do ofendido. 

          

  • A ação penal nos crimes contra o patrimônio praticados contra irmão depende da iniciativa do ofendido. Está errada, pois a banca generaliza, haja vista que não é qualquer crime contra o patrimônio. Como, por exemplo, no roubo, não se aplica.

  • Colega Arthur Favero,

    A título de exemplo, o delito de Roubo é um crime contra o patrimônio, e não necessita de iniciativa do ofendido.

    A opção V é de extrema facilidade, tanto é que só eliminava uma opção.

     

  • Blá, blá e blá...

     

    O colega Artur Favero está ABSURDAMENTE ERRADO quanto ao item V e os demais colegas falaram, falaram mas não justificaram por que ele está errado. A solução é bem mais simples que parece. Vejamos:

     

    As escusas absolutórias do art. 181 e 182 NÃO SE APLICAM QUANDO: 

     

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores (art. 181 e 182):

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

          

    RESUMINDO: NÃO SE APLICAM A TODOS OS CASOS DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO.

     

     

     

    AMPLIANDO SEUS CONHECIMENTOS: 

     

    Art. 181 (AQUI É CASO DE ISENÇÃO DE PENA) - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

     

            Art. 182 (AQUI QUE É O CASO QUE DEPENDERÁ DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO) - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     

     

     

  • O erro da alternativa V é simples, pessoal.

    Não são todos os crimes contra o patrimônio que admitem as escusas absolutórias. A alternativa generalizou!

  • Olha eu não consigo visualizar uma empresa sendo sequestrada e alguém pedindo resgate.

  • gabarito letra "C"

     

    I - incorreta,

     

    Outro ponto a considerar é determinar qual seria o “horário noturno”. Considerando que não é expressão sinônima de noite, então, não deve simplesmente ser visto como o pôr-do-sol até o amanhecer.

     

    O horário noturno não pode ser fixado por norma positiva, por serem variáveis os costumes nas diversas regiões do Brasil.

     

    Por exemplo, nas fazendas e cidades pequenas do interior, a população se recolhe mais cedo as suas casas, deixando as estradas, ruas e vizinhanças vazias, devendo ser considerado por volta das 20 (vinte) horas o início do repouso noturno.

     

    Nas cidades maiores, a população tem uma vida mais agitada e, normalmente, vão para suas casas repousar em horários mais avançados, por volta das 22 (vinte e duas horas), devendo este ser um marco a ser considerado.

     

    Assim, o horário noturno é uma variante que depende do local e dos costumes aonde ocorreu o fato, sendo as considerações acima uma linha a ser observada pelos operadores do direito e não uma regra fixa.

     

    II - correta,

     

    A corrente que prevalece no STF e no STJ é a AMOTIO (apprehensio).

     

    Assim, para a consumação do furto, é suficiente que se efetive a inversão da posse, ainda que a coisa subtraída venha a ser retomada em momento imediatamente posterior.

     

    Quadro-resumo:

     

    • O STF e o STJ adotam a teoria da amotio (também chamada de apprehensio).

     

    • Para a consumação, exige-se apenas a inversão da posse (ainda que por breve momento).

     

    • Se o agente teve a posse do bem, o crime se consumou, ainda que haja imediata perseguição e prisão do sujeito.

     

    • Não é necessário que o agente tenha posse mansa e pacífica (posse tranquila).

     

    • Não é necessário que a coisa saia da “esfera de vigilância da vítima”.

     

    No caso concreto, como houve a inversão da posse do bem furtado, ainda que breve, o delito de furto ocorreu em sua forma consumada, e não tentada.

     

    Veja como o tema foi recentemente cobrado em prova:

     

    (Promotor MP/BA 2015) No que diz respeito ao momento da consumação do crime de furto, o Supremo Tribunal Federal adota a corrente da amotio, segundo a qual o furto se mostra consumado quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que em curto lapso temporal, independentemente de deslocamento ou posse mansa e pacífica. (CERTO)

     

    (Juiz TJ/ES 2012 CESPE) Adota-se, em relação à consumação do crime de roubo, a teoria da apprehensio, também denominada amotio, segundo a qual é considerado consumado o delito no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, ainda que não seja de forma mansa e pacífica. (CERTO)

     

    E para arrematar, veja-se este entedimento sumulado do STJ:

     

    Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/09/2016, DJe 19/09/2016 (Info 590).

  • III - incorreta,

     

    Supressão ou alteração de marca não depende de prejuízo e é de ação pública incondicionada (art. 162 do CP).

     

    Abandono de animais em propriedade alheia depende de prejuízo e é de ação pública privada (art. 167 e 164 do CP).

     

    IV - correta,

     

    O professor Rogério Sanches, citando Rogério Greco, escreve: Também é possível que a pessoa jurídica goze do status de sujeito passivo do delito de extorsão mediante sequestro, uma vez que seus sócios podem, por exemplo, ser privados da sua liberdade, para que se efetue o pagamento do resgate por intermédio do patrimônio da pessoa jurídica a eles pertencente.

     

    V - incorreta,

     

    O art. 182 do CP diz que o  crime se procede mediante representação (ação penal pública condicionada à representação) e não de iniciativa do ofendido (queixa-crime) como anunciado na questão. Vejam. iniciativa é diferente de representação.

     

    Não são todos os crimes contra o patrimônio que autorizam a ação penal pública condicionada na hipótese de ter sido cometido contra irmão, senão vejamos:

     

    " Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

     

      II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

     

      Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

     

      I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

     

      II - ao estranho que participa do crime.

     

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos."

     

    Ou seja, não são todos os crimes contra o patrimonio praticados por irmão que a ação serão de ação penal pública condicionada à representação. Por exemplo, latrocínio contra irmão não depende de representação.

     

     

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/momento-consumativo-do-furto-e-do-roubo.html

  • "Qualquer pessoa pode figurar como sujeito ativo do delito de extorsão. Da mesma forma, qualquer pessoa pode ser considerada como sujeito passivo do delito em estudo. Também é possível que a pessoa jurídica goze do status de sujeito passivo do delito sub examen, uma vez que seus sócios, por exemplo, podem ceder ao constrangimento sofrido, fazendo com que haja perda no patrimônio daquela." (Rogério Greco, Código Penal Comentado, 11ª ed., p. 855)

  • E o ato de representar não é considerado uma iniciativa por parte do ofendido? aff

    Mas o erro é pq generalizou crimes contra o patrimônio, eis que como por ex. no crime de roubo não cabe a escusa.

  • Creio que o erro da IV é ao falar "iniciativa" de uma forma geral, quando na verdade será feita mediante representação, isso para os crimes de ação penal pública condicionada a representação.

  • Galera, apenas eu prestei atenção ao item II – No que diz respeito ao momento da consumação do crime de furto, o Supremo Tribunal Federal adota a corrente da amotio, segundo a qual o furto se mostra consumado quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que em curto lapso temporal, independentemente de deslocamento ou posse mansa e pacífica.

    independentemente da posse mansa?! depende da posse mansa, ou caso contrario o furto não se consuma pois o que vai consumar é o ROUBO. me corrigam caso esteja viajando na maionese kkk

  • ALTERNATIVA IV) CORRETA.

     

    Sujeito passivo

     

     É tanto a pessoa que suporta a lesão patrimonial como também aquela privada da sua liberdade. Se a vítima for pessoa menor de 18 anos ou maior de 60 anos de idade, o crime será qualificado (CP, art. 159, § 1.º)

     

    FONTE: Direito penal: parte especial: arts. 121 a 212 / Cleber Masson. – 11. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018
     

  • Atualmente, predomina no STJ a TEORIA DA AMOTIO, que preconiza que a consumação do furto se dá quando o agente se apodera do bem, iniciando a remoção, independentemente da obtenção da posse pacífica;

    De igual modo, é firme a jurisprudência do STF no sentido de que, para a consumação do crime de furto, basta a verificação de que, cessada a clandestinidade, o agente tenha tido a posse do objeto do delito, ainda que retomado, em seguida, pela perseguição imediata (ex.: está consumado o furto quando o agente subtrai a bolsa da vítima, sendo imediatamente seguido e preso por policiais que passavam pelo local).

    A consumação do crime de furto se dá com a inversão da posse, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. (STF, HC 135674/PE, Rel. Min. Ricardo Levandowski, 2ª Turma, j. 27/09/2016 e STJ, Rcl 32872/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 3ª Seção, j. 24/05/2017).

  • "é possível a pessoa jurídica figurar como sujeito passivo. A coação será em relação a um representante legal". Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim

  • Sabe-se que no crime de roubo a jurisprudência, tanto do STJ quanto STF, adota a teoria da amotio/apprehensio, isto é, consuma-se com a inversão da posse e independe de ser mansa ou pacífica.

  • Letra C.

    c) II e IV - Certos.

    III - Errado. Há questão trata de dois delitos, a supressão ou alteração de marca de animais art. 162, e introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, art. 164 do CP.

    O art. 164 requer o efetivo prejuízo da vítima e é de ação penal privada.

    O crime do art. 162 não requer efetivo dano à vítima, a conduta não se refere a subtração, apropriação, o crime pode ser praticado independentemente do prejuízo suportado pela vítima, é um crime formal ou de mera conduta.

    Todos os crimes do ordenamento jurídico brasileiro, todas as infrações penais,contravenções penais, a regra é que são de ação penal pública incondicionada, a menos que a lei fale o contrário. É o caso do art. 161, mediante queixa. O art. 162 não há qualquer dispositivo que indique que se trata de um crime de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada a representação, é um crime de ação penal pública incondicionada. 

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • ITEM II: TEORIAS SOBRE O MOMENTO CONSUMATIVO DO FURTO

    Doutrinariamente, podemos esquematizar as principais teorias que estudam o momento consumativo dos delitos supramencionados em quatro, quais sejam (i) contractatio, (ii) amotio, (iii) ablatio e (iv) illatio. No Informativo de Jurisprudência 572 do STJ, a Corte Superior ratificou o seu entendimento na mesma linha do Supremo Tribunal Federal e concluir que o delito de roubo se consuma “com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. A importância do entendimento está pelo fato de ter sido exarado em decisão da 3ª Seção, na sistemática de recursos repetitivos, no REsp 1.499.050-RJ.

    A tese que prevalece no STJ, no STF e, atualmente, também na doutrina, é a aplicação da teoria da inversão da posse ou amotio ou ainda aprehensio pela qual os crimes de roubo e de furto restam consumados quando, em razão da subtração (inversão de posse), o objeto material é retirado da esfera de posse e disponibilidade da vítima, ainda que por curto espaço de tempo, ingressando na livre disponibilidade do agente, ainda que não tenha sido alcançada a posse tranquila (vale conferir o julgado do STF no HC 100.189).

    Nesse cenário, é preciso registrar que a jurisprudência nem sempre abraçou a teoria da inversão de posse como principal explicação e norte para a definição do momento consumativo naqueles delitos. Ao contrário, por muito tempo, prevaleceu a teoria da posse pacífica (ablatio), a partir da qual a consumação do roubo ocorreria no momento em que a coisa fosse subtraída da esfera de proteção e disponibilidade da vítima e permanecesse na posse mansa e pacífica do agente.

    Vale ainda, porém, desenvolver um pouco mais sobre o tema, trabalhando com outras duas teorias. De acordo com a teoria contretactio, a consumação dos crimes se daria no momento em que o agente toca e toma pra si a coisa alheia, ou seja, quando o criminoso “pega” para si o bem, sendo, para essa teoria, dispensável o deslocamento e/ou a posse mansa e pacífica da coisa. É dizer, pois, que o roubo se consuma, após a grave ameaça ou violência à pessoa, com o simples contato do agente com o bem subtraído.

    Por último, há ainda a pouco estudada e de reduzida aplicabilidade prática teoria illatio. Aqui, o momento consumativo se dará a partir do momento em que o objeto subtraído for levado a um local calmo, tranquilo, de livre escolha do autor do delito, culminando com o sucesso do iter criminisAntes de ocorrer esse locupletamento do bem, o crime seria tentado.

    (https://blog.ebeji.com.br/teorias-da-contrectatio-amotio-ablatio-ou-illatio/)


ID
1441711
Banca
MPE-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca dos crimes contra a dignidade sexual e contra a Administração Pública:

I – O crime de estupro é um crime bipróprio e prevê aumento de pena se praticado contra pessoa do sexo masculino com idade de 15 (quinze) anos.

II – O Código Penal estabelece como regra para os contra a liberdade sexual a ação penal públ ica condicionada.

III – Os crimes de concussão, corrupção passiva e prevaricação são crimes formais e podem ser praticados por funcionário público, mesmo antes da assunção em sua função.

IV – A consumação do crime de ato obsceno está caracterizada independentemente da presença de outras pessoas no local da prática do ato.

V – O crime de tráfico de influência pode ser praticado por funcionário público ou particular, não sendo coautor ou partícipe o sujeito que “comprou” o prestígio anunciado.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA I) INCORRETA. O estupro deixou de ser crime bipróprio e passou a ser crime comum com o advento da lei 12015 que alterou as disposições dos crimes contra a dignidade sexual. Ademais, não há previsão de causa de aumento de pena quando o estupro é praticado contra rapaz de 15 anos.


    ALTERNATIVA II) CORRETA. A regra é o caput do artigo 225 CP, que, no entanto, contempla exceções previstas no parágrafo único.

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. 

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.


    ALTERNATIVA III) INCORRETA. Quero crer que o delito de prevaricação não admite ser cometido por funcionário público antes da assunção das suas funções, pois neste caso ele ainda tem responsabilidades perante a administração, logo não pode deixar de agir ou praticar ato contrário à lei.


    ALTERNATIVA IV) CORRETA. Basta que o local seja aberto ou exposto ao público, não necessitando para consumação do delito a real presença de pessoas neste.

    Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:


    ALTERNATIVA V) CORRETA O comprador da influência não pode ser punido pelo delito, uma vez que o tipo penal não contempla tal disposição, mas pune apenas quem “solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem”. Aplicando-se o princípio da legalidade, não podemos punir aquilo que a lei não expressamente previu. Cleber Masson chega a disse que embora seja imoral, a figura do comprador da influência é atipíca, colocando ele como sujeito passivo ao lado da administração público.

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função


  • Crime funcional propriamente dito (funcional próprio): Faltando a qualidade de servidor do agente o fato deixa de ser crime (passa a ser indiferente penal). Só é crime se praticado por servidor público. Nesse caso estamos diante de uma atipicidade absoluta.
     
    Ex: Prevaricação do art. 319, CP só é crime se for servidor público (o mesmo comportamento praticado por particular é indiferente
    penal) – “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

    (R. Sanches. aula dos tempos do LFG)



     


  • CRIME PRÓPRIO E CRIME BI-PRÓPRIO

    De acordo com a classificação doutrinária que leva em consideração o sujeito ativo de um crime, crime próprio é o tipo penal que exige condição especial do agente, como, por exemplo, o crime de peculato presente no artigo 312 do Código Penal

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: (Destacamos) 

    Por outro lado, quando o tipo penal exige uma condição especial da vítima, falamos em sujeito passivo próprio . Podemos citar como exemplo o crime de infanticídio, que tem por sujeito passivo próprio o nascente ou neonato. 

    O infanticídio também é exemplo de crime bi-próprio , pois este existe quando o tipo penal exige condição especial do sujeito ativo e condição especial do sujeito passivo. Nesta infração penal, o sujeito ativo é a parturiente e o sujeito passivo, o nascente ou neonato.

  • III - ERRADA? Entendo que não, porque concussão, corrupção passiva e prevaricação são, de fato, crimes formais, porque o primeiro, para a consumação, não exige a efetiva obtenção da vantagem indevida; já o segundo, também não exige o recebimento da vantagem indevida para a consumação e; o terceiro, para a consumação, não exige a satisfação do interesse ou sentimento pessoal. Ademais, admitem como sujeito ativo o funcionário público, mesmo antes da assunção de sua função, mas em razão da mesma. NESSA ESTEIRA, FERNANDO CAPEZ (CURSO DE DIREITO PENAL. PARTE ESPECIAL. VOLUME 3. SÃO PAULO: SARAIVA, 2004, P. 434), AO COMENTAR O DELITO DE CORRUPÇÃO PASSIVA: "TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO, PORTANTO SÓ PODE SER COMETIDO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM RAZÃO DA FUNÇÃO (AINDA QUE ESTEJA FORA DELA OU ANTES DE ASSUMÍ-LA).


    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • Sobre o item IV, aduz Rogério Sanches (Manual de Direito Penal - parte especial) - Não haverá o crime se o ato for praticado em lugar que não ofereça publicidade requerida para que se ofenda a coletividade. Assim, se o agente se envolve, por exemplo, em ato sexual em um terreno, público, aberto ou exposto ao público, sem a possibilidade de ser presenciado (difícil acesso, condições climáticas, horário avançado) não haverá crime.

    Afirmação que vai de encontro ao gabarito.

  • Aos colegas Maurílio e Fernando,

    1º)  A assertiva IV está correta sim.....como expõe Victor Eduardo Rios Gonçalves (Direito penal esquematizado, ed. Saraiva): " a publicidade a que se refere o tipo penal diz respeito AO LOCAL onde o fato ocorre e não à necessidade de presença de pessoas".

    O referido doutrinador também faz o seu apontamento, de que se o ato for realizado em local ermo e afastado, QUE NÃO PODE SER VISTO PELAS PESSOAS, como um casal que está fazendo sexo de madrugada em uma estrada de terra longínqua e não iluminada, não haverá o tipo.

    Observe: o que se pretende saber é se naquele local onde ocorreu o ato obsceno, havia a possibilidade de pessoas presenciarem...se um casal pratica sexo em uma praça, em um local sem ninguém e ermo, caso a polícia passe no exato momento e flagre a cena, poderão ser presos devido a configuração do crime de ato obsceno.

    2º) Dos três crimes praticados contra a Administração Pública, observem que o delito de prevaricação (art. 319), é o único dos três citados que não contemplam expressamente no caput a possibilidade de que o agente esteja fora da função para cometer o delito, portanto, equivocada de fato a assertiva III.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Crime de ato obsceno se consuma mesmo sem haver pessoas no lugar? Essa eu queria ver... 

  • I - O parágrafo primeiro do art. 213 prevê uma qualificadora para menores de 18 e maiores de 14, sem dispor qualquer coisa sobre o sexo da vítima. (Incorreta)

    II - O art. 225 prevê tal regra, inclusive destacando em seu parágrafo único as exceções: vítima menor de 18 ou vulnerável. (Correta)

    III - Para a prática de tais delitos, é necessário o exercício da função. (Incorreta)

    IV - Seguindo a doutrina de Bruno Gilaberte, o delito de ato obsceno é formal, logo se consuma com a efetiva prática do ato, mesmo que não ocorra publicidade. (Correta)


  • Apenas a título de informação: o crime de corrupção passiva em sua essência é um crime formal, mas quanto ao núcleo "receber" é um crime material; já o crime de ato obsceno se consuma com a prática do ato, independentemente de alguém ter presenciado, pois basta a possibilidade de alguém presenciar.

  • O crime de corrupção passiva (art.317 do CP) não é formal quanto ao verbo RECEBER, sendo, quanto a essa hipótese, crime material. Ressalta-se que apenas quanto ao verbo SOLICITAR, assim como os outros crimes narrados, é formal. O outro erro da alternativa, como já bem demonstrado, é que o crime de prevaricação não pode ser cometido antes de assumir o cargo ou função, por ausência de disposição legal, ao contrário dos crimes de concussão e corrupção passiva. Vejamos os citados tipos: 

      Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

    Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


  • Respondendo ao colega  Mozart Fiscal   

    Para a consumação do delito de ato obsceno, não se exige que o ato tenha sido presenciado por alguém, bastando a possibilidade. Nesse sentido (RT 498/302) Ex: câmeras de monitoramento eletrônico flagram um indivíduo mostrando as partes genitálias, em que pese o delito não ter sido presenciado por ninguém, o crime não deixa de estrar caracterizado.Bons estudos a todos. 


  • não tinha percebido que a questão perguntou sobre liberdade sexual e não dignidade sexual

  • ALTERNATIVA: E

    EM RELAÇÃO AO ITEM IV:

    ATO OBSCENO É CRIME DE MERA CONDUTA, OU SEJA, NÃO PRECISA DE RESULTADO.

     

    CRIME MATERIAL/ CAUSAL - TODA AÇÃO HUMANA QUE LESA OU EXPÕES A PERIGO UM BEM JURÍDICO DE 3°, QUE POR SUA RELEVÂNCIA PRECISA DE PROTEÇÃO PENAL - PRECISA DO RESULTADO

     

    CRIME FORMAL/ CONSUMAÇÃO ANTECIPADA/ RESULATDO CORTADO - TODA AÇÃO PENAL QUE A LEI COMINA PENA DE DETENÇÃO OU RECLUSÃO - NÃO PRECISA DE RESULTADO, EX.: CONCUSSÃO

  • Fernando Felipe, com a devida venia, não tem como o cara praticar ato de ofício antes dele assumir sua função, e por isto na prevaricacao não há como cometer o crime em tais condições.

  • Bruno,

    sobre o item: "IV – A consumação do crime de ato obsceno está caracterizada independentemente da presença de outras pessoas no local da prática do ato." vi que tem jurisprudência (RT 695/331) e doutrina (Cleber Masson) que considera a consumação do ato obsceno não só o "lugar público", ou só "aberto ao público", mas também o "EXPOSTO AO PÚBLICO", na oportunidade em que o agente age com "dolo eventual".

    Para Cleber Masson, lugar EXPOSTO AO PÚBLICO é o local privado, mas acessível à vista de quem quer que seja. Não admite a acessibilidade física das pessoas em geral, mas acessibilidade VISUAL. Ex. varandas de apartamento, piscina de prédio, carros estacionados em vias públicas etc.

    Recomendação: Por esses motivos, tome cuidado duas vezes...rs..rs...rs..; )

     

  • Prevaricação

     

     “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoa” (art. 319).

     

    Classificação doutrinária – Crime simples, de mão própria, formal (de consumação antecipada ou de resultado cortado), de dano, forma livre, comissivo ou omissivo próprio (ou puro); instantâneo, unissubjetivo (unilateral ou de concurso eventual), unissubsistente.

     

    Verbo núcleo do tipo – O tipo penal contém três núcleos: “retardar”, “deixar de praticar” e “praticar”.

     

    Sujeito Passivo – É o Estado, ofendido pela ação que estorva o seu desenvolvimento normal e regular, bem como a pessoa física ou jurídica lesada pela conduta penalmente ilícita. Objeto material – Ato de ofício indevidamente retardado ou omitido pelo agente, ou praticado contra disposição expressa de lei.

     

    Elemento normativo do tipo – “indevidamente” e “contra disposição expressa de lei”. Ex.: Funcionário público e recusa em cumprir mandado judicial: crime de prevaricação

     

    Elemento subjetivo – dolo (elemento subjetivo específico – “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”). Não admite modalidade culposa.

     

    Tentativa – admite somente na modalidade comissiva (“praticá-lo contra disposição expressa de lei”)

     

    Ação penal – Pública incondicionada Competência – Justiça Estadual Consideração

     

    A prevaricação integra o rol das infrações penais de menor potencial ofensivo, de competência do Juizado especial Criminal e compatível com a transação penal e com o rito sumaríssimo, nos moldes da Lei 9.099/95.

     

    https://www.passeidireto.com/arquivo/16446565/direito-penal-iv---caso-concreto-semana-1/2

  • Prevaricação antes de assumir a função é impossível!

  • Questao desatualizada! todos os crimes contra a dignidade sexual passaram a ser de acao publica incondicionada. 

  • A questão II que trata da AÇÃO PENAL PÚBLICA, artigo 225 do CP, e foi alterada pela LEI 13.718/18, modificando o texto legal na seguinte forma: Artigo 225, " Nos crimes definidos nos Capítulos I e II,deste Titulo, procede-se mediante AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA."


ID
1441714
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No dia 12 de janeiro de 2015, o promotor de Justiça de determinada comarca da Bahia recebeu um inquérito policial em que constavam Josélio e Perênio como indiciados pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e tentativa de homicídio qualificado. No último dia do prazo, o referido promotor de Justiça ofereceu denúncia contra Josélio e lhe imputou aqueles crimes, mas, sem expressa justificativa, não incluiu em sua denúncia o indiciado Perênio. Por sua vez, o juiz, ao receber a peça acusatória, manteve-se silente quanto à omissão do promotor de Justiça.

Em relação à situação acima descrita, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Arquivamento implícito é o fenômeno através do qual o titular da ação penal pública (Ministério Público), deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento, sendo que esse arquivamento irá se consumar quando o juiz não se pronunciar com relação aos fatos omitidos na peça de acusação.O arquivamento implícito tem duplo aspecto. Subjetivo, quando a omissão refere-se a um ou mais indiciados, e objetivo, quando concernente a fatos investigados não considerados na decisão.

    Arquivamento indireto surge quando o membro do Ministério Público se vê sem atribuição para oficiar em um determinado feito e o magistrado, por sua vez, se diz com competência para apreciar a matéria.O arquivamento indireto nada mais é do que uma tentativa por parte do membro do Ministério Público de arquivar a questão em uma determinada esfera".[1]


    [1] http://concurseiroincansavel.blogspot.com.br/2011/11/apontamento-sobre-inquerito-policial.html


  • Letra E: todas as anteriores estão incorretas. A ação Penal Pública é divisível, segundo a grande maioria da doutrina. Assim, pode o MP escolher denunciar os acusados em conjunto ou separadamente. No Brasil, não há falar em arquivamento implícito. O caso da questão também não nos traz hipótese de arquivamento indireto.

  • Letra E) CORRETA

    Letra A) Para os nossos Tribunais Superiores, o arquivamento implícito é uma figura indesejada, porquanto o membro do MP deve sempre expor em uma cota de motivos que o levaram a deixar de incluir na exordial acusatória um fato criminoso ou um acusado.

    Letra B) Trata-se de hipótese de arquivamento  IMPLICITO. ( já explicado pelo colega a diferenciação do mesmo, com o INDIRETO)
    Letra C) A atuação do promotor de Justiça ensejou o denominado arquivamento implícito SUBJETIVO , isso porque, deixou de incluir um acusado na exordial.

    Letra D) O art. 28 do CPP não autoriza a figura do arquivamento implícito ( não aceito pelos T. Superiores), mas cabe a figura do arquivamento indireto. A luz do entendimento do STF, que afirma que a recursa de oferecer denuncia por considerar incompetente o juiz, que no caso se julga competente, NÃO suscita um conflito de atribuições, mas sim um pedido de arq. indireto que deve ser tratado conforme artigo supra.

  • No informativo 562, o STF analisa o arquivamento implícito:

    Entende-se por arquivamento implícito , o fenômeno verificado quando titular da ação penal pública deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento, sendo que esse arquivamento irá se consumar quando o juiz não se pronunciar com relação aos fatos omitidos na peça de acusação.

    Ocorre que esta forma de arquivamento não tem previsão legal, sendo indesejado em nosso ordenamento, uma vez que chancelaria a desidia do parquet nas funções a ele impostas, não lhe cabendo escolher quando promover ação penal, sendo, portanto seu dever quando entender pelo descabimento da ação penal, requerer fundamentadamente ao magistrado o arquivamento.

    Segundo os ensinamentos de Luiz Flávio Gomes esse arquivamento se dá nos casos de concurso de pessoa, quando o Ministério Público denuncia apenas um dos agentes e não se manifesta sobre os outros. Ao omitir-se sobre um ou alguns, há quem defenda que houve um pedido implícito de arquivamento, ou seja, que ao não denunciar há o pedido implícito de arquivamento.

    Assim, uma vez que não é aceita essa forma de arquivamento no Brasil, havendo omissão na denúncia, o juiz deve abrir prazo ao Ministério Público para que se manifeste: oferecendo denúncia quanto ao omitido, ou requerendo o arquivamento fundamentado da ação quanto a ele.

    Por oportuno distingue-se o arquivamento implícito do indireto. O arquivamento indireto se dá quando o Ministério Público declina da sua atribuição, ou seja, declara-se incompetente para a postulação do feito. Nesta hipótese poder-se-á ter duas possíveis decisões do juiz: a) concordar com o Ministério Público, e determinar a remessa a Justiça competente; não concordar com o Ministério Público, aplicando-se a regra do art. 28 do CPP.


  • INFORMATIVO STF 605  

    HC - 104356

    ARTIGO
    O sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial. Ao reafirmar esse entendimento, a 1ª Turma denegou habeas corpus em que se sustentava a sua ocorrência em razão de o Ministério Público estadual haver denunciado o paciente e co-réu, os quais não incluídos em denúncia oferecida anteriormente contra terceiros. Alegava a impetração que o paciente, por ter sido identificado antes do oferecimento da primeira peça acusatória, deveria dela constar. Inicialmente, consignou-se que o Ministério Público esclarecera que não incluíra o paciente na primeira denúncia porquanto, ao contrário do que afirmado pela defesa, não dispunha de sua identificação, o que impediria a propositura da ação penal naquele momento. Em seguida, aduziu-se não importar, de qualquer forma, se a identificação do paciente fora obtida antes ou depois da primeira peça, pois o pedido de arquivamento deveria ser explícito (CPP, art. 28). Nesse sentido, salientou-se que a ocorrência de arquivamento deveria se dar após o requerimento expresso do parquet, seguido do deferimento, igualmente explícito, da autoridade judicial (CPP, art. 18 e Enunciado 524 da Súmula do STF). Ressaltou-se que a ação penal pública incondicionada submeter-se-ia a princípios informadores inafastáveis, especialmente o da indisponibilidade, segundo o qual incumbiria, obrigatoriamente, ao Ministério Público o oferecimento de denúncia, quando presentes indícios de autoria e prova de materialidade do delito. Explicou-se que a indisponibilidade da denúncia dever-se-ia ao elevado valor social dos bens tutelados por meio do processo penal, ao se mostrar manifesto o interesse da coletividade no desencadeamento da persecução sempre que as condições para tanto ocorrerem. Ademais, registrou-se que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, o princípio da indivisibilidade não se aplicaria à ação penal pública. Concluiu-se pela higidez da segunda denúncia. Alguns precedentes citados: RHC 95141/RJ (DJe de 23.10.2009); HC 92445/RJ (DJe de 3.4.2009). HC 104356/RJ, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.10.2010. (HC-104356) 

  • No Brasil NÃO admite-se o Arquivamento Implícito.

    O Arquivamento Implícito Objetivo relaciona-se com os fatos; enquanto que o Arquivamento Implícito Subjetivo está ligado aos sujeitos envolvidos.
  • (ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO SUBJETIVO) Tenho IP que apura crime X, onde foi apurada autoria de Pedro e Paulo e devidamente encaminhado ao MP. No entanto, o MP somente oferece a denúncia em face de PEDRO, onde o juiz recebe a denúncia conforme fora proposta pelo MP.
    A doutrina e jurisprudência majoritárias posicionam-se pela impossibilidade do arquivamento implícito, devendo o arquivamento ser expresso, pois, se assim não o for, ocorrerá violação do princípio da fundamentação das decisões, obrigatoriedade da ação penal por parte do MP e, principalmente, pelo fato do arquivamento ser um ato formal, devendo ser requerido pelo MP ao juiz e este despachando pelo arquivamento. 
    OS TRIBUNAIS SUPERIORES (STF E STJ) SÓ ACEITAM O ARQUIVAMENTO EXPLICITO.
    Para quem não admite o arquivamento implícito, é possível o aditamento da denúncia para incluir fato ou sujeito sem a necessidade de novas provas. Ademais, caso não ocorra o arquivamento explícito, entende-se em aberto as investigações, podendo vir a ensejar em ação penal privada subsidiária da pública.


    Fonte: Material do Canal Carreiras Policiais
  • Fazendo uma mera correção ao comentário da nossa colega Camila, segundo o art. 64 da CF o STF não é considerado um Tribunal Superior "... do Supremo Tribunal Federal E dos Tribunais Superiores..." deixando bem claro a separação do STF e Tribunais Superiores.

  • Único lugar em que cabe arquivamento implícito é na segunda fase da prova de delegado do RJ. Aliás no RJ, prova de segunda fase delegado, MP, magistratura, posições do STF/STJ até devem ser mencionadas, mas em regra, a resposta correta engloba uma posição divergente. 
     

  • Examinador com coração peludo este.

    No caso da alternativa "C" o único erro foi falar que se trata de arquivamento implicito OBJETIVO, quando na verdade se trata de arquivamento implicito SUBJETIVO do Inquérito Policial, exigindo do candidato o connhecimento dos dois institutos. 

  • O denominado arquivamento implícito NÃO vem sendo aceito pela jurisprudência.

  • A conduta do citado promotor cuida-se de ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO SUBJETIVO, uma vez que ele deixou de incluir o indiciado Perênio.

    - Arquivamento implícito OBJETIVO: arquivamento relacionado a FATO DELITIVO;

    - Arquivamento implícito SUBJETIVO: arquivamento relacionado a AGENTE DELITIVO;

    A jurisprudência majoritária NÃO admite a figura do arquivamento implícito (..) Conclui-se, portanto, que não há o arquivamento implicito ou tácito, sendo o arquivamento do inquérito policial SEMPRE expresso.

  • a)errada- o arquivamento implícito não é aceito pela jurisprudencia.

    b)errada-trata-se de hipótese de arquivamento implícito subjetivo

    c)errada-trata-se de hipótese de arquivamento implícito subjetivo

    d)errada- o art 28 CPP não autoriza o arquivamento implícito

     

  • LETRA E 

    Arquivamento Implícito : 

    1) Subjetivo ---> Omite PESSOA
    2) Objetivo ----> Omite FATOS 


    Arquivamento Indireto : Declina a competência .

  • No informativo 562, o STF analisa o arquivamento implícito:

     

    Entende-se por arquivamento implícito , o fenômeno verificado quando titular da ação penal pública deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento, sendo que esse arquivamento irá se consumar quando o juiz não se pronunciar com relação aos fatos omitidos na peça de acusação.

    Ocorre que esta forma de arquivamento não tem previsão legal, sendo indesejado em nosso ordenamento, uma vez que chancelaria a desidia do parquet nas funções a ele impostas, não lhe cabendo escolher quando promover ação penal, sendo, portanto seu dever quando entender pelo descabimento da ação penal, requerer fundamentadamente ao magistrado o arquivamento.

    Segundo os ensinamentos de Luiz Flávio Gomes esse arquivamento se dá nos casos de concurso de pessoa, quando o Ministério Público denuncia apenas um dos agentes e não se manifesta sobre os outros. Ao omitir-se sobre um ou alguns, há quem defenda que houve um pedido implícito de arquivamento, ou seja, que ao não denunciar há o pedido implícito de arquivamento.

    Assim, uma vez que não é aceita essa forma de arquivamento no Brasil, havendo omissão na denúncia, o juiz deve abrir prazo ao Ministério Público para que se manifeste: oferecendo denúncia quanto ao omitido, ou requerendo o arquivamento fundamentado da ação quanto a ele.

    Por oportuno distingue-se o arquivamento implícito do indireto. O arquivamento indireto se dá quando o Ministério Público declina da sua atribuição, ou seja, declara-se incompetente para a postulação do feito. Nesta hipótese poder-se-á ter duas possíveis decisões do juiz: a) concordar com o Ministério Público, e determinar a remessa a Justiça competente; não concordar com o Ministério Público, aplicando-se a regra do art. 28 do CPP.

  • ...

    a) Quanto ao indiciado Perênio, houve o arquivamento implícito do inquérito policial, o que tem sido aceito pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

     

     

    LETRA A – ERRADA – O arquivamento implícito não é admitido pelos tribunais. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.272 e 274):

     

     

    f) Arquivamento implícito

     

     

    Segundo Afrânio Silva Jardim, entende-se “por arquivamento implícito o fenômeno de ordem processual decorrente de o titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento. Este arquivamento se consuma quando o Juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com relação ao que foi omitido na peça acusatória. Melhor seria dizer arquivamento tácito183” (grifo nosso).”

     

    (...)

     

     

    Cumpre destacar que, majoritariamente, o arquivamento implícito não tem sido aceito, nem pela jurisprudência, nem pela doutrina, justamente por ausência de disciplina legal. O Superior Tribunal de Justiça sustenta que o silêncio do Parquet no que toca a acusados cujos nomes só aparecem em momento subsequente ao aditamento da denúncia não importa em arquivamento quanto a eles, só se considerando arquivado o processo mediante decisão do juiz (art. 18, CPP)185. À luz do art. 569 do CPP, entende esta Corte que o aditamento pode se dar a qualquer tempo, desde que antes da sentença final186. No mesmo sentido tem decidido o STF, declarando ser a ação penal pública regida pelo postulado da indisponibilidade, pelo que inexistiria o arquivamento implícito187.” (Grifamos)

  • ...

    b) Trata-se de hipótese de arquivamento indireto do inquérito policial, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

    LETRA B – ERRADO – É hipótese de arquivamento implícito. Quanto ao conceito do que seja arquivamento indireto, Guilherme de Souza Nucci (in Manual de processo penal e execução penal. 13. Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 197):

     

     

    ARQUIVAMENTO INDIRETO

     

     

    Seria, segundo parcela da doutrina, a hipótese de o promotor deixar de oferecer denúncia por entender que o juízo é incompetente para a ação penal. Cremos que tal situação é inadmissível, pois o Ministério Público deve buscar, sempre que possível, a solução cabível para superar obstáculos processuais. Assim, caso entenda ser o juízo incompetente, mas havendo justa causa para a ação penal (materialidade e indícios de autoria), deve solicitar a remessa dos autos ao magistrado competente e não simplesmente deixar de oferecer denúncia, restando inerte.

     

     

    Caso o juiz, após o pedido de remessa, julgue-se competente, poderá invocar o preceituado no art. 28, para que o Procurador-Geral se manifeste. Entendendo este ser o juízo competente, designará outro promotor para oferecer denúncia. Do contrário, insistirá na remessa. Caso, ainda assim, o magistrado recuse-se a fazê-lo, cabe ao Ministério Público providenciar as cópias necessárias para provocar o juízo competente. Assim providenciando, haverá, certamente, a suscitação de conflito de competência, se ambos os juízes se proclamarem competentes para julgar o caso. Logo, a simples inércia da instituição, recusando-se a denunciar, mas sem tomar outra providência não deve ser aceita como arquivamento indireto. Esta é outra expressão inventada com o passar do tempo, porque na lei inexiste, para fundamentar um equívoco do órgão ministerial ou do juiz.” (Grifamos)

  • ...

    c) A atuação do promotor de Justiça ensejou o denominado arquivamento implícito objetivo do inquérito policial.

     

     

    LETRA C – ERRADA – A situação narrada é hipótese de arquivamento implícito subjetivo, pois deixa de denunciar um dos acusados. Quanto a este conceito de arquivamento implícito subjetivo e objetivo, os professores Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (in Curso de direito processual penal. 11 Ed. Editora Jus Podivm, 2016. P. 273):

     

     

    “Como se percebe, o arquivamento implícito implica no reconhecimento dos efeitos do arquivamento expresso abrangendo a conduta do promotor que não externa claramente a situação jurídica de todos os investigados ou das infrações apuradas. Na primeira hipótese, seria o arquivamento implícito subjetivo, quando a omissão é de infratores; na segunda, arquivamento implícito objetivo, quando a lacuna é em razão das infrações investigadas e não denunciadas184.” (Grifamos)

  • Trata-se de arquivamento implícito SUBJETIVO, vez que o Promotor de Justiça deixou de incluir um dos indiciados na denúncia sem expressa fundamentação, o que vem sendo rechaçado pelos Tribunais Superiores.

  • Segundo Renato Brasileiro de Lima:

    Arquivamento Implícito: "fenômeno de ordem processual decorrente de o titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado (objetivo) ou algum dos investigados (subjetivo), sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento. Este arquivamento se consuma quando o juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com a relação ao que foi omitido na peça acusatória". A doutrina e jurisprudência majoritárias NÃO admitem essa modalidade de arquivamento. Isso porque todo pedido de arquivamento deve ser fundamentado.


    Arquivamento Indireto: "ocorre quando o juiz, em virtude do não oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, fundamentado em razões de incompetência da autoridade jurisdicional, recebe tal manifestação como se tratasse de um pedido de arquivamento. Por outro lado, quando o magistrado não concorda com o pedido de declinação de competência formulado pelo órgão ministerial, não pode obrigar o Ministério Público a oferecer denúncia, sob pena de violação à independência funcional. Nesse caso, deve o juiz receber a manifestação como se tratasse de um pedido indireto de arquivamento, aplicando, por analogia, o quanto disposto no art. 28, CPP".

  • Sendo Objetivo:

    Arquivamento implícito: é uma conceituação doutrinária e rechaçada pela legislação brasileira. Ocorre quando o promotor deixa de incluir na peça denunciatória algum dos indiciados elencados pela autoridade policial ou um fato investigado, sem justificar ou manifestar, no entanto, qualquer motivação dessa decisão, e, ainda nesse contexto, o magistrado não questiona essa conduta omissiva, tampouco aplica o princípio da devolução (art. 28 do CPPB). Esse arquivamento implícito poderá ocorrer sob dois aspectos:

    Subjetivo: ocorre quando houver omissão do MP em relação à inclusão de algum có-réu na denúncia em questão

    Objetivo: se caracterizar quando a omissão diz respeito a fatos investigados, como infrações penais ou qualificadoras.

    A jurisprudência de maneira pacífica afirma que o arquivamento tem que ser sempre fundamentado, não havendo a possibilidade de arquivamento implícito.

    Fonte: Eduardo fontes, qc.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Arquivamento Implícito: não é aceito pelos tribunais superiores.Só isso..

  • A questão faz referência ao arquivamento IMPLÍCITO SUBJETIVO, pois foi omisso em relação à um dos acusados. Impende destacar que esse entendimento não é adotado no atual ordenamento jurídico.

  • Arquivamento implícito = implicitamente deixa de imputar algum fato ou alguma pessoa

    Arquivamento indireto = hipótese de incompetência/não atribuição.

  • Arquivamento implícito é quando não há a proposição da ação penal em face de algum ou de alguns dos sujeitos investigados ou em face de algum ou alguns dos fatos investigados. O Ministério Público denuncia alguns dos indiciados e fica silente quanto a outros que também, de alguma maneira, estão relacionados aos fatos investigados como suspeitos; ou ainda, quando o Ministério Público denuncia alguém por algum fato e fica silente sobre outros fatos também investigados. Não oferece, portanto, a denúncia em sua totalidade, mas também não solicita o arquivamento do inquérito em relação aos demais indiciados ou demais fatos. Essa forma de arquivamento não é aceita pelo nosso ordenamento jurídico, assim, o STF já se manifestou contrário ao arquivamento implícito no RHC 95141/RJ , dentre outras razões, em face do postulado da indisponibilidade da ação penal pública. Ademais, é inaplicável o princípio da indivisibilidade à ação penal pública.

    Já o arquivamento indireto seria quando o Ministério Público declina explicitamente da atribuição de oferecer a denúncia por entender que o juiz/próprio Ministério Público são incompetentes para aquela ação penal e o juiz acata a opinião e determina a remessa ao juiz competente ou, discordando, aplica o previsto no art. 28 do CPP. Essa forma de arquivamento ocorre quando há a manifestação do Ministério Público pela distribuição da peça apuratória a outro juízo, pode acontecer, por exemplo, quando o Ministério Público entende que não é caso de julgamento pelo júri, crimes dolosos contra a vida, e sim da justiça comum; ou ainda quando o Ministério Público entende que não é caso da justiça federal e sim da justiça estadual, ou vice-versa. Dessa forma, poderá haver o arquivamento nessa instância, com posterior remessa para o juízo competente.

  • Gabarito - Letra E.

    a) Arquivamento implícito ou arquivamento tácito - não é aceito pela doutrina e nem pela juris - ocorre quando o MP, ao oferecer denúncia , deixa de se manifestar a repeito de uma infração ou deixa de denunciar algum investigado.

    b) Arquivamento Indireto - MP requer remessa para outro juízo - MP não oferece denuncia fundamentando-se em razões de incompetência do juízo local.

    c) Arquivamento Implícito Objetivo - quando deixa de se manifestar a respeito de uma infração penal cometida ; Arquivamento implícito subjetivo - quando deixa de denunciar algum investigado. Logo, o correto seria subjetivo e não objetivo.

    d) Arquivamento implícito não é aceito.

  • GAB D

    Comentários

    A- NÃO ADMITIDO O ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO.

    B- Arquivamento IMPLÍCITO , NÃO ADMITIDO

    C- Quanto ao acusado é SUBJETIVO. Quando ao crime é OBJETIVO

  • Como não existe arquivamento implícito, caso o Promotor silencie na denúncia com relação há algum corréu, não haverá, segundo a maioria da jurisprudência, arquivamento, uma vez que a denúncia poderá ser aditada, antes da sentença, para suprir suas omissões, de modo tornar efetivos os princípios da obrigatoriedade da ação penal pública e da busca da verdade.

  • DIVISIBILIDADE (liberdade para formar sua convicção, denunciando quem ele entenda ter praticado os fatos típicos - não há arquivamento implícito);

    #2014: Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade. STJ. 6ª Turma. RHC 34.233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014.

  • GABARITO E.

    (STJ/STF) não admite o arquivamento implícito, implícito - é quando o MP não bota crime ou acusado na ação penal. O indireto - quando o MP entende pela incompetência do juízo, caso que o juiz poderá aplicar o art.28 do CPP.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO, com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE, presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO, não há neste momento o contraditório.      


    O inquérito policial tem, como regra geral, prazo para término o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.


    Não cabe a autoridade policial determinar o arquivamento do inquérito policial, o que está expresso no artigo 17 do Código de Processo Penal: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos de inquérito”.

    Atenção ao que a doutrina entende como:


    1 - Arquivamento IMPLÍCITO: quando na denúncia não constar fato(s) investigado(s) ou investigado(s);

    2 – Arquivamento INDIRETO: quando o Ministério Público não oferece a denúncia e requer a remessa ao Juízo competente;

    3 – Arquivamento ORIGINÁRIO: é o arquivamento realizado pelo Procurador Geral de Justiça;

    4 - Arquivamento PROVISÓRIO: é quando falta uma condição de procedibilidade e o arquivamento é realizado até que esta seja realizada.


    A) INCORRETA: O denominado arquivamento implícito ocorre quando na denúncia não constar fato(s) investigado(s) ou investigado e o Juiz não se manifesta e não aplica o artigo 28 do CPP. Ocorre que referido arquivamento não é aceito pela jurisprudência do STF e do STJ, vejamos:


    “HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. NULIDADE. ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. OFERECIMENTO OCORRIDO ANTES DA SENTENÇA. ART. 569, DO CPP. ILEGALIDADE INEXISTENTE. 
    1. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso adequado.   
    2. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, não se admite o arquivamento implícito de ação penal pública no ordenamento jurídico brasileiro.      
    3. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu reiteradas vezes que, no curso do processo, desde que antes de prolatada a sentença e possibilitado ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa, como ocorreu na espécie, é lícito ao Ministério Público realizar o aditamento da denúncia, inclusive dando ao fato definição jurídica diversa.        
    4. Habeas corpus não conhecido. (HC 224.246/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe 10/3/2014).” 

    B) INCORRETA: O arquivamento indireto ocorre quando o Ministério Público não oferece a denúncia e requer a remessa ao Juízo competente. Caso o Juízo não concorde com a manifestação de incompetência do Ministério Público deverá ser aplicado o artigo 28 do CPP.


    C) INCORRETA: No presente caso seria o denominado arquivamento implícito subjetivo, visto que na denúncia não constou investigado, caso não constasse fato investigado seria caso de arquivamento implícito objetivo.

    D) INCORRETA: O denominado arquivamento implícito é uma construção doutrinária não aceita pela jurisprudência. O artigo 569 do Código de Processo Penal permite que as omissões da denúncia sejam sanadas antes da sentença.

    E) CORRETA: A presente afirmativa está correta conforme comentário das alternativas anteriores.


    Resposta: E


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.





  • Arquivamento indireto - incompetência do juízo;

    Arquivamento implícito - Não é admitido no BR. Quando MP deixa de mencionar determinado fato ou enquadrar determinada pessoa na denúncia. Há possibilidade de aditamento...

  • Ação Penal Pública Incondicionada é DIVISÍVEL, ou seja, o MP poderá oferecer a denúncia contra Perênio posteriormente. Ou ainda, a denúncia poderá ser aditada para suprir a omissão.

    Lembre-se: O ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO NÃO É ADMITIDO NO BRASIL.


ID
1441717
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao aditamento à peça acusatória, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    "a) Aditamento próprio - pode ser real ou pessoal, conforme sejam acrescentados fatos (real) ou acusados (pessoal), cuja existência era desconhecida quando do oferecimento da denúncia;

    b) Aditamento impróprio - ocorre quando, embora não se acrescente fato novo ou sujeito, corrige-se alguma falha na denúncia, retificando dados relativos ao fato.


    Em qualquer caso, o aditamento sempre deverá ser feito antes da sentença, assegurando-se o contraditório e o direito de manifestação da defesa sobre a questão aditada, por mais simples que seja. O que não se admite, em hipótese alguma, é inovação acusatória e decisão sem prévia manifestação do réu." (extraído do Google/Facebook).


  • Em relação à alternativa C, leciona Renato Brasileiro: 


    O  art. 581, inciso I, do  CPP, autoriza  a interposição  de R E S E  apenas na hipótese de rejeição da peça acusatória. Como se 

    percebe, não há previsão legal de recurso contra a decisão que determina o recebimento  da peça acusatória. Não  obstante, em 

     situações  excepcionais, os  Tribunais  têm  admitido  a  impetração  de  habeas  corpus objetivando  o  trancamento  

    do processo.  O  trancamento  do  processo  penal  é  uma  medida  de  natureza  excepcional  e  só pode  ser  admitido  quando 

     evidente  o  constrangimento  ilegal  sofrido  pelo  investigado, nas  seguintes  hipóteses:  a)  manifesta atipicidade  formal  ou  

    material da  conduta  delituosa; b)  presença de causa extintiva da punibilidade; c) ausência de pressupostos processuais ou de 

    condições da ação penal; d) ausência de justa causa para o exercício da ação penal

  • LETRA D) CORRETA
    Conforme leciona Távora: O aditamento é o complemento da petição inicial.  Pode o aditamento ser próprio ou impróprio.

    O aditamento próprio se biparte em real e pessoal:

    O aditamento próprio real se apresenta como: (1) aditamento próprio real material (quando incluir fato delituoso, elementar ou circunstância nova, inovando na descrição da imputação) ; (2) aditamento próprio real legal (sem inovar propriamente a descrição narrativa do fato, acresce dispositivos legais e processuais a partir de interpretação que enseja a alteração do procedimento e/ou da competência para processamento e julgamento do processo) .

    O aditamento próprio pessoal é o que resulta na inclusão de co-autores e partícipes.

    Por seu turno, o aditamento impróprio  consiste nas correções de falhas, esclarecimentos que não inovam o fato imputado, ou mesmo em retificação simples ou ratificação da denúncia.


  • Essas classificações só servem para ser cobradas em prova... Não sei pq inventam tantas...

  • Pela doutrina de Rangel, citado por Aury Lopes Jr. (Curso de Direito Processual Penal, 2012), temos:

    a) Aditamento próprio -  pode ser real ou pessoal, conforme sejam acrescentados fatos (real) ou acusados (pessoal), cuja existência era desconhecida quando do oferecimento da denúncia;

    b) Aditamento impróprio - ocorre quando, embora não se acrescente fato novo ou sujeito, corrige-se alguma falha na denúncia, retificando dados relativos ao fato.

    Em qualquer caso, o aditamento sempre deverá ser feito antes da sentença, assegurando-se o contraditório e o direito de manifestação da defesa sobre a questão aditada, por mais simples que seja. O que não se admite, em hipótese alguma, é inovação acusatória e decisão sem prévia manifestação do réu

  • Qual  erro da B?

  • O erro da B é esse trecho:

    "podendo ser acrescido fato novo ou outro acusado"

  • QUANTO À ALTERNATIVA "c":

    Segundo o doutrinador Norberto Avena (Processo penal esquematizado, 2015, p. 1.195),  O juiz, ao determinar  a vista dos autos ao MP para fins de aditamento, tal pronunciamento é irrecorrível, pois dele não decorre qualquer sucumbência. Além disso, não se pode dizer que essa manifestação tenha natureza jurídica de decisão, no sentido técnico do termo, preclusão e trânsito em julgado.

  • ...

    LETRA A – ERRADA -  No aditamento próprio, permite a alteração da imputação, acrescentando qualificadoras, outros crimes ou mudar a tipificação penal, se for o caso. No aditamento próprio, também é possível ampliar o polo passivo da demanda. Nesse sentido o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p. 553):

     

     

    “No aditamento próprio, ocorre o acréscimo de fatos não contidos, inicialmente, na peça acusatória, ou de sujeitos que, apesar de terem concorrido para a prática delituosa, não foram incluídos no polo passivo da denúncia ou queixa, já que, quando de seu oferecimento, não havia elementos de informação quanto ao seu envolvimento. Diante do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, e seu consectário lógico da indisponibilidade (CPP, art. 42), o aditamento só pode ser feito para o fim de acrescer imputação ou alguém ao polo passivo da demanda, não sendo possível, pois, que seja utilizado para retirar imputação ou corréu do polo passivo.

     

    O aditamento próprio subdivide-se em:

     

    a) próprio real: quando disser respeito a fatos delituosos, aí incluídos novos fatos delituosos, qualificadoras ou causas de aumento de pena. Este, por sua vez, comporta as subespécies real material e real legal:

     

    a.1) aditamento próprio real material: é aquele que acrescenta fato à denúncia, qualificando ou agravando o já imputado, com a adição de circunstância não contida na inicial, ou mesmo fato novo que importa imputação de outro ou mais de um crime;

     

    “a.2) aditamento próprio real legal: é o que se refere ao acréscimo de dispositivos legais, penais ou processuais (substantivo ou adjetivo), alterando, assim, a classificação ou o rito processual, mas sem inovar no fato narrado.174

     

    b) próprio pessoal: quando disser respeito à inclusão de coautores e partícipes.” (Grifamos)

  • ...

    b) No aditamento impróprio, são corrigidas falhas na denúncia ou queixa mediante a retificação, ratificação ou esclarecimento de alguma informação contida inicialmente na peça acusatória, podendo ser acrescido fato novo ou outro acusado, desde que antes da sentença final.

     

    LETRA B – ERRADO – O erro da assertiva está ao mencionar “podendo ser acrescido fato novo ou outro acusado”, nesse caso, já seria caso de aditamento próprio. Segue o escólio do professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p. 554):

     

     

    “De outro lado, entende-se por aditamento impróprio aquele em que, apesar de não se acrescentar um fato novo ou outro acusado, busca-se corrigir alguma falha na denúncia, seja através de retificação, ratificação, suprimento ou esclarecimento de algum dado narrado originariamente na peça acusatória. É o que ocorre, por exemplo, na hipótese de equívoco quanto à qualificação do acusado, ou quando, no momento do oferecimento da denúncia, o Promotor não sabia o exato local em que o crime havia sido cometido, vindo a adquirir tal conhecimento no curso do processo. Encontra previsão no art. 569 do CPP, que prevê que as omissões da denúncia poderão ser supridas a todo tempo, antes da sentença final.” (Grifamos)

  • ADITAMENTO

                No aditamento PRÓPRIO, ocorre o ACRÉSCIMO DE FATOS NÃO CONTIDOS INICIALMENTE na peça acusatória, ou de sujeitos que, apesar de terem concorrido para a prática delituosa, não foram incluídos no polo passivo da denúncia ou queixa, já que, quando de seu oferecimento, não havia elementos de informação quanto ao seu envolvimento.

    ·         Real - a fatos delituosos, aí incluídos novos fatos delituosos, qualificadoras ou causas de aumento de pena.

    o   Material: acrescenta fato à denúncia, qualificando ou agravando o já imputado,

    o   Legal: refere ao acréscimo de dispositivos legais, penais ou processuais (substantivo ou adjetivo),

    ·       Pessoal - diz respeito à inclusão de coautores e partícipes.

    Aditamento IMPRÓPRIO aquele em que, apesar de não se acrescentar um fato novo ou outro acusado, BUSCA-SE CORRIGIR ALGUMA FALHA NA DENÚNCIA, seja através de retificação, ratificação, suprimento ou esclarecimento de algum dado narrado originariamente na peça acusatória.

  • Considerações quanto a ALTERNATIVA E

    Conforme art. 46. do CPP o Ministério Público deverá oferecer a denúncia no prazo de 05 dias (réu preso) ou 15 dias (réu solto).

    Leis penais especiais possuem outros prazos: Lei de Economia Popular- 2 dias (se solto ou preso); Lei de Abuso de Autoridade- 48 horas (se solto ou preso); Lei de Drogas- 10 dias (se solto ou preso).

    O Prazo para que o ofendido ou seu representante legal apresente a queixa subsidiária é de seis meses a contar do término do prazo que o MP tinha para oferecer a denúncia. Caso apresente a referida queixa, surge a chamada ação penal subsidiária da pública, conhecida também como ação penal acidentalmente privada.

    Vejamos o art. 29 do CPP: "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal."

     

  • Nas ações penais públicas, o aditamento próprio real material, cuja essência está associada ao princípio da correlação entre acusação e sentença, permite que seja acrescentado fato novo à peça acusatória, qualificando ou agravando a imputação originária.

  • Acrescentando:

    Segundo Aury, a ação penal PRIVADA SOMENTE admite o ADITAMENTO IMPRÓPRIO, desde que até o momento da sentença, durante o prazo de 6 meses (decadencial). O autor afirma que o aditamento próprio real viola os princípios da oportunidade e da conveniência da ação penal privada, bem como viola o princípio da indivisibilidade (salvo se o querelante fizer omissão voluntária – renúncia tácita).

  • Comentário à letra C: "Contra a decisão de recebimento do aditamento cabe habeas corpus, e quanto a rejeição do aditamento cabe RESE, por interpretação extensiva ao ART. 581, I do CPP. (Aury Lopes Jr, 2010)

    Em suma:

    * Recebimento de aditamento: HC

    *Rejeição de aditamento: RESE

  • gab D

    sobre a letra B- No que diz respeito ao aditamento impróprio, em que não se acrescenta fato novo ou sujeito, apenas se corrige alguma falha da denúncia, retificando dados relativos ao fato, não vemos possibilidade de recurso em sentido estrito, na medida em que a rejeição a essa correção não possui a mesma

    carga decisória daquela que rejeita a acusação.

    Aditamento impróprio é quando não se acrescenta fato novo ou pessoas, mas se retifica uma falha

    da denúncia. Qualquer aditamento deve ser feito antes da sentença e exige contraditório (conhecimento e manifestação da defesa).

    fonte: aury lopes

  • IMPUTAÇÃO ALTERNATIVA:

    ORIGINÁRIA: VEDADA (viola a ampla defesa, inviabilizando a resistência)

    SUPERVENIENTE (mutatio libelli): ADMITIDA

    IMPUTAÇÃO GERAL: ADMITIDA (todos concorreram para a produção do resultado – não há descrição minuciosa da responsabilidade interna e individual dos acusados)

    #SÓCIOS: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em matéria de crimes societários, tem orientação consolidada, no sentido de que não se faz necessária “descrição minuciosa e pormenorizada da conduta de cada acusado, sendo suficiente que, demonstrado o vínculo dos indiciados com a sociedade comercial, narre as condutas delituosas de forma a possibilitar o exercício da ampla defesa. (RHC 117.173 e HC 138.147 AgR/RJ, 1ª Turma, j. 02/05/2017).

    IMPUTAÇÃO GENÉRICA: VEDADA (sem definir quem agiu e de qual maneira – fato incerto e imprecisamente descrito)

    ADITAMENTO PRÓPRIO: INCLUSÃO DE FATOS (real) ou DE ACUSADOS (pessoal)

    ADITAMENTO IMPRÓPRIO: RETIFICAÇÃO DE DADOS CONSTANTES DA DENÚNCIA (correção de data, local, qualificação do acusado)

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.       


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal pública são:




    1) PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE: o Ministério Público está obrigado a promover a ação penal quando presentes os requisitos legais. Tenha atenção com relação as exceções a obrigatoriedade, como ocorre com a oferta da transação penal (artigo 76 da lei 9.099/95), o que se denomina de obrigatoriedade mitigada ou discricionariedade regrada.




    2) PRINCIPIO DA DIVISIBILIDADE: o Ministério Público pode ajuizar a ação penal em face de um réu e a investigação prosseguir em face de outros. Nesse sentido o julgamento do HC 34.233/SP:


    “PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO AO INVÉS DE RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. CONHECIMENTO DA SÚPLICA COMO IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA À AÇÃO PENAL PÚBLICA. PRECEDENTES ITERATIVOS DO STJ.        
    1 - A interposição de recurso em sentido estrito no lugar de recurso ordinário, contra acórdão que denega habeas corpus, em única instância, em Tribunal de Justiça, configura erro grosseiro, apto a impedir a aplicação da fungibilidade, ainda mais se, como na espécie, a súplica somente foi protocolada mais de trinta depois da publicação do julgado atacado, inviabilizando qualquer tipo de recurso.
    2 - Hipótese expressa na Constituição Federal acerca do cabimento do recurso ordinário e ausência de previsão, no Código de Processo Penal, em uma das hipóteses taxativas referentes ao recurso em sentido estrito.    
    3 - Não vigora o princípio da indivisibilidade na ação penal pública. O Parquet é livre para formar sua convicção incluindo na increpação as pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais, ou seja, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado.      
    4 - Recurso não conhecido."


    3) PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA: aplicável a ação penal pública e privada, decorre do princípio da pessoalidade da pena, artigo 5º, XLV, da Constituição Federal de 1988: “XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;"


    4) PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE: a ação penal pública deverá ser ajuizada por órgão oficial, ou seja, o Ministério Público, artigo 129, I, da Constituição Federal de 1988:

    “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    (...)"


    5) PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE: o Ministério Público não pode desistir da ação penal e do recurso interposto, artigos 42 e 576 do CPP:

    “Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal."

    “Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto."


    Já os princípios aplicáveis a ação penal privada são:




    1) PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;  




    2) PRINCÍPIO DISPONIBILIDADE: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".


    3) PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".


    A) INCORRETA: No aditamento próprio ocorre o acréscimo de sujeitos (próprio pessoal) ou de fatos delituosos (próprio real).


    B) INCORRETA: O conceito de aditamento impróprio está correto e este pode ser realizado até a sentença (artigo 569 do CPP). A presente afirmativa está incorreta pelo fato de que no aditamento impróprio não há o acréscimo de sujeitos ou de fatos delituosos.


    C) INCORRETA: Não cabe recurso em sentido estrito da decisão que admitir o aditamento da denúncia ou da queixa. Cabe RESE da decisão que não receber a denúncia ou a queixa, artigo 581, I, do Código de Processo Penal.


    D) CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação ao conceito de adiamento próprio real material. Já o aditamento próprio real legal é aquele em que há o acréscimo de dispositivo legal penal ou processual.


    E) INCORRETA: A ação penal privada subsidiária da pública se refere aos casos em que o Ministério Público deixa de agir para o oferecimento da denúncia e o ofendido oferece a queixa subsidiária, tendo previsão expressa no artigo 5º, LIX, da Constituição Federal. Nestes casos o Ministério Público deve intervir em todos os termos da ação e sua não intervenção é causa de nulidade. Vejamos o artigo 29 do Código de Processo Penal que traz expressamente que o Ministério Público poderá aditar a queixa subsidiária:


    “Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal."


    Resposta: D


    DICA: A ação penal privada subsidiária da pública poderá ser interposta no caso de omissão do Ministério Público e não em caso de este ter se manifestado pelo arquivamento do Inquérito Policial.











ID
1441720
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à ação penal e seus desdobramentos processuais, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. O princípio da suficiência da ação penal relaciona-se diretamente com a existência de questão prejudicial em sede de ação penal. Tais questões prejudiciais se dividem entre obrigatórias e facultativas. Às obrigatórias, aplica-se o art. 92 do CPP, que estabelece que, caso se trate de causas sobre o estado da pessoa, o juiz deve suspender o processo até que o juiz cível decida. Às facultativas, aplica-se o art. 93 do CPP, que afirma que o juiz somente suspenderá a causa em decorrência de causas diversas do estado das pessoas, se entender que a dúvida é séria e fundada. À esta última hipótese, relaciona-se o princípio da suficiência da ação penal. Quando a questão prejudicial não se relacionar com estado civil das pessoas, o juiz tem a faculdade de suspender o processo. Assim, cabe ao magistrado analisar, a cada caso concreto, tal necessidade, e, em concluindo pelo prosseguimento da ação penal, ou seja, pela solução do incidente dentro do próprio processo penal, estará reconhecendo a incidência deste comando. Em outras palavras, a ação penal é suficiente para solucionar a questão prejudicial não relacionada com o estado civil da pessoa.

    A incorreção da questão se dá em virtude de que o princípio da suficiência só aparece na resolução de questões prejudiciais facultativas, não das obrigatórias, como diz a questão.

  • B) INCORRETA. 

    IMPUTAÇÃO ALTERNATIVA

    Denúncia alternativa, ou imputação alternativa, conforme Afrânio Silva Jardim, se divide em duas espécies:

    A) imputação alternativa ORIGINÁRIA: na peça acusatória, fatos delituosos são imputados ao agente de forma alternativa. É inadmissível, pois viola o princípio da ampla defesa, consoante entendimento doutrinário.  Ex: na dúvida entre furto e receptação, narra-se os dois fatos. Note que é admitida para a classificação do tipo (furto ou receptação) ou em relação à circunstâncias do crime (ex: motivos fútil ou torpe).

    B) imputação alternativa SUPERVENIENTE: ocorre nas hipóteses de mutatio libelli, quando o MP adita a peça acusatória. Ex: denúncia - na instrução surge o ponto VIOLÊNCIA - o que era furto agora passou a ser roubo.

    Sempre prevaleceu o entendimento de que havendo aditamento por conta da mutatio libelli, era possível a condenação tanto pela imputação originária quanto pela imputação superveniente. Atenção: com a nova redação do art. 384, § 4º (Lei 11.719/08), fica o juiz vinculado aos termos do aditamento. Há doutrinadores sustentando que recebido o aditamento, o juiz estará vinculado a ele, não mais podendo condenar o acusado pela imputação originária.

    AÇÃO PENAL SECUNDÁRIA:  Ocorre quando as circunstâncias do caso concreto fazem variar a modalidade de ação penal a ser ajuizada. Ocorre a variação da legitimidade ativa em razão da presença de circunstâncias inseridas no tipo penal. Ora um tipo de ação, ora outro. Ex. 1: crimes sexuais, se praticado com violência real, caberá ação pública incondicionada. Ex. 2: estelionato em face de irmão. Passa a ser ação penal pública condicionada à representação.

    O erro da questão está em afirmar que a imputação alternativa originária é técnica acusatória estabelecida em algumas leis penais, pois é proibida aqui no sistema processual pátrio, bem como não tem relação com o conceito de ação penal secundária.



  • C) CORRETA

    O princípio da intranscendência da ação penal é atinente ao fato de que a pena não poderá passar da pessoa do condenado, não podendo recair sobre sua família ou quaisquer outras pessoas. 


  • D) INCORRETA.

    1) Condições da ação: possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, legitimidade das partes, justa causa da ação penal.

    2) Condições de prosseguibilidade: condição necessária para o prosseguimento do processo. 

    EX: Art. 152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.

      § 1o O juiz poderá, nesse caso, ordenar a internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado.

      § 2o O processo retomará o seu curso, desde que se restabeleça o acusado, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença.

    Art. 91 da Lei 9099/95: Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.

    3) Condições de procedibilidade, ou condições específicas da ação penal.

    _Situações onde a lei condiciona o exercício do direito de ação ao preenchimento de certas condições específicas.

    _Exemplos:

    a) representação do ofendido, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação;

    b) requisição do Ministro da Justiça;

    c) provas novas, quando o inquérito policial tiver sido arquivado com base na ausência de elementos probatórios;

    4) Condições de punibilidade

    _Acontecimento futuro e incerto, localizado entre o preceito primário e secundário da norma penal incriminadora, condicionando a existência da pretensão punitiva do Estado.

    _Independem do dolo ou da culpa do agente.

    _Formação de coisa julgada material (haverá decisão de mérito).

    _A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou a recuperação extrajudicial é condição objetiva de punibilidade das infrações descritas na Lei n. 11.101/2005 (Art. 180, da Lei n. 11.101/2005);

    Decisão final do procedimento administrativo nos crimes materiais contra a ordem tributária.


  • E) INCORRETA

    Por eficácia objetiva da representação, entende-se que, se oferecida a representação contra um dos partícipes ou coautores do crime, o promotor de justiça deve, oferecer a denúncia contra todos aqueles que praticaram o delito.

    Há divergências jurisprudencial e doutrinária, tendo em vista que nas ações penais públicas, deveria vigorar o princípio da divisibilidade, ao contrário das ações privadas, onde vigora a indivisibilidade.

    Porém, o posicionamento do STF é pela possibilidade de o promotor oferecer a denúncia contra pessoa que não sofreu representação da vítima:  “A representação, no caso, não tem sua validez condicionada à indicação de todos os co-autores do crime. Pode o MP agir contra o comparte ou participante que veio a ser conhecido após a representação daquela peça pelo ofendido” (RTJ 79/406).

    O STJ entende diferente:

    INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE EM AÇÃO PÚBLICA. Na ação penal pública, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque, nessas demandas, não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o Parquet é livre para formar sua convicção incluindo na increpação as pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade.Ademais, há possibilidade de se aditar a denúncia até a sentença. Precedentes citados: REsp 1.255.224-RJ, Quinta Turma, DJe 7/3/2014; APn 382-RR, Corte Especial, DJe 5/10/2011; e RHC 15.764-SP, Sexta Turma, DJ 6/2/2006. RHC 34.233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014.

    O que torna a questão errada, no entanto, é que não há necessidade de qualquer formalismo em relação à representação.
  • Excelentes comentários do colega, porém não conseguir entender o erro da alternativa E.

    A questão apresentada fala justamente da DESNECESSIDADE de formalismo para a manifestação da representação, conforme precedentes do STJ, vejamos:

    " A doutrina e a jurisprudência são uníssonas no sentido de não se exigir formalidades ao exercício do direito de representação, predominando a idéia de informalidade do ato, sendo bastante a manifestação do desejo de processar, conforme ocorrido in casu.

    No momento em que se exerce o direito de representação, não se exige a narrativa completa do fato e nem a indicação de todos os envolvidos no evento, dada a sua eficácia objetiva e subjetiva. " ( HC 57200 STJ)


    Se alguém puder esclarecer, agradeço !


  • Ao que parece, o erro da alternativa "E" está na conceituação de eficácia objetiva da representação.

    "Por eficácia objetiva da representação, entende-se que, se oferecida a representação contra um dos partícipes ou coautores do crime, o promotor de justiça deve, oferecer a denúncia contra todos aqueles que praticaram o delito."

    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/franciscodirceubarros/2014/05/28/eficacia-objetiva-da-representacao-e-o-principio-da-indivisibilidade/


  • É isso mesmo Themis, depois li novamente a questão e entendi o erro ! Obrigada.

  • Minha queixa em relação à questão está no fato de que, na letra c, fala-se que o o provável autor etc. deve ter sido algo de investigação preliminar. Para mim, deu margem a pensar que o autor deveria ter sido investigado por inquérito policial obrigatoriamente, o que está errado, porque o IPL é dispensável.

    Na letra e, dizer que dispensa formalismo, significa dizer que pode ser usada qualquer forma, o que está correto no caso de representações.

    Não concordei com as afirmações da banca, que trouxeram questões com interpretações equívocas.

  • Pensei o mesmo, Mario!  

  • Tchê, sinceramente não dá para entender estes examinadores na primeira fase!!!!

    A questão fala " somente poderá recair sobre o provável autor, coautor ou partícipe do fato delituoso apurado na investigação preliminar".

    Este somente está ENORME aos meus olhos!!! E como disse o Mário, o IPL é dispensável.

    Serei o cara mais feliz do mundo o dia que colocarem um "Jabuti" (artiguinho no meio de uma lei qualquer) que preveja que É CRIME (já temos tantos, mais um,menos um, kkk) desrespeitar o candidato que estuda para C. e se F. por causa desses calhordas engravatados.

    Na boa, deveria ter uma lei prevendo um mínimo de regramento para concursos públicos, tipo proibindo posições majoritárias DO EXAMINADOR.


  • Letra (c), sem mimimi

     

    Princípio da intranscendência ->  Por força do princípio da intranscendência, entende-se que a denúncia ou a queixa só podem ser oferecidas contra o provável autor do fato delituoso. A ação penal condenatória não pode passar da pessoa do suposto autor do crime para incluir seus familiares, que nenhuma participação tiveram na infração penal.

     

    Esse princípio funciona como evidente desdobramento do princípio da pessoalidade da pena, previsto no art. 5º, XLV, da Constituição Federal. Como o Direito Penal trabalha com uma responsabilidade penal subjetiva, não se pode admitir a instauração de processo penal contra terceiro que não tenha contribuído, de qualquer forma, para a prática do delito (CP, art. 29).

     

    Não obstante, se estivermos diante de uma responsabilidade não penal, como, por exemplo, a obrigação de reparar o dano, é perfeitamente possível que, na hipótese de morte do condenado e tendo havido a transferência de seus bens aos seus sucessores, estes respondam até as forças da herança, nos moldes preconizados pelo art. 5º, XLV, da Carta Magna, e pelo art. 1.997, caput, do Código Civil, segundo o qual “a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube”.

  • O erro da letra e não está em afirmar a desnecessidade de formalismo, pois realmente não é necessário, mas em dizer que essa desnecessidade de formalização é denominada de eficácia objetiva da representação (que se caracteriza pela possibilidade de o mp ofenecer denúncia contra todos os suspeitos ainda que a representação só mencione um deles).

  • AÇÃO PENAL SECUNDÁRIA:  Ocorre quando as circunstâncias do caso concreto fazem variar a modalidade de ação penal a ser ajuizada. Ocorre a variação da legitimidade ativa em razão da presença de circunstâncias inseridas no tipo penal. Ora um tipo de ação, ora outro.

    Ex. 1: crimes sexuais, se praticado com violência real, caberá ação pública incondicionada.

    Ex. 2: estelionato em face de irmão. Passa a ser ação penal pública condicionada à representação.

  • "B" - Errado! A ação penal secundária é aquela prevista, por exemplo, nos crime contra a honra de funcionário público no exercício da função, posto que, como regra geral, a ação penal nos crimes contra a honra é de ação penal de iniciativa privada, contudo, neste caso, a lei fez uma exceção, admitindo a ação penal de iniciativa pública condicionada à representação do ofendido. Esta hipótese específica, portanto, configura um exemplo de ação penal secundária.
    "C" - Correto!
    "D" - Errado! São condições de procedibilidade e não de prosseguibilidade, posto que esta última presume que já exista uma ação penal em curso.
    "E" - Errado! A eficácia objetiva da representação consiste no fato de que o agente, ao representar, não o faz quanto a uma determinada pessoa, mas sim contra o delito perpetrado. Ela é, portanto, objetiva e não subjetiva. Afinal, entende-se que a APPb é regida pelos princípios da obrigatoriedade (ou legalidade processual) e da indivisibilidade (entendimento da doutrina - a jurisprudência entende pelo princípio da divisibilidade da APPb), de modo que a representação contra um a todos aproveita. Se o MP tem justa causa contra todos, ele deve oferecer denúncia contra todos, ainda que o ofendido tenha representado somente em face de um - princípio da obrigatoriedade c/c indivisibilidade. 

  • ...

    c) Segundo o princípio da intranscendência da ação penal, a acusação, formalizada via denúncia ou queixa, somente poderá recair sobre o provável autor, coautor ou partícipe do fato delituoso apurado na investigação preliminar.

     

     

    LETRA C – CORRETA – Segundo o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.425 e 426):

     

    “Princípio da intranscendência

     

    Por força do princípio da intranscendência, entende-se que a denúncia ou a queixa só podem ser oferecidas contra o provável autor do fato delituoso. A ação penal condenatória não pode passar da pessoa do suposto autor do crime para incluir seus familiares, que nenhuma participação tiveram na infração penal.

     

    Esse princípio funciona como evidente desdobramento do princípio da pessoalidade da pena, previsto no art. 5º, XLV, da Constituição Federal. Como o Direito Penal trabalha com uma responsabilidade penal subjetiva, não se pode admitir a instauração de processo penal contra terceiro que não tenha contribuído, de qualquer forma, para a prática do delito (CP, art. 29).” (Grifamos)

  • ...

     

    d) Conceitualmente, as condições da ação penal também podem ser denominadas de condições de prosseguibilidade.

     

     

    LETRA D – ERRADA – O professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.404 e 405):

     

     

    “Condições da ação não se confundem com condições de prosseguibilidade. Condição da ação (ou de procedibilidade) é uma condição que deve estar presente para que o processo penal possa ter início. A título de exemplo, verificando-se a prática de crime de lesão corporal leve ocorrido em data de 20 de janeiro de 2010, temos que a representação é uma condição de procedibilidade, porquanto, sem o seu implemento, não será possível o oferecimento de denúncia em face do suposto autor do delito, já que o art. 88 da Lei nº 9.099/95 dispõe que o crime de lesão corporal leve depende de representação.

     

    Condição de prosseguibilidade (ou condição superveniente da ação) é uma condição necessária para o prosseguimento do processo. Em outras palavras, o processo já está em andamento e uma condição deve ser implementada para que o processo possa seguir seu curso normal. Exemplo interessante é aquele constante do art. 152, caput, do CPP. De acordo com tal dispositivo, se se verificar que a doença mental do acusado sobreveio à infração, o processo permanecerá suspenso até que o acusado se restabeleça. Como se percebe, a necessidade de o agente recobrar sua higidez mental no caso de insanidade superveniente é uma condição de prosseguibilidade do processo; sem o seu implemento, o processo fica paralisado, com a prescrição correndo normalmente, o que é denominado pela doutrina de crise de instância.” (Grifamos)

  • ...

    e) De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nas ações penais públicas condicionadas à representação denomina-se eficácia objetiva da representação a desnecessidade de formalismo para a manifestação de vontade do ofendido quanto ao início da persecução penal.

     

     

    LETRA E – ERRADO – Quanto ao conceito de eficácia objetiva de representação, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.462 e 463):

     

     

    “Eficácia objetiva da representação

     

    Suponha-se que determinado ofendido ofereça representação em relação a Tício pela prática de um crime de lesão corporal leve ocorrido em data de 22 de abril de 2010. As investigações, no entanto, demonstram que referido crime foi cometido em coautoria por Tício e por Mévio. Além disso, também ficou comprovado que um outro crime de lesão corporal leve havia sido praticado contra a mesma vítima no dia 15 de abril de 2010. Questiona-se: o Ministério Público está autorizado a agir em relação a Tício e Mévio? Poderá oferecer denúncia em relação aos dois crimes de lesão corporal ou somente em relação àquele que foi objeto de representação?”

     

     

    Feita a representação contra apenas um dos coautores ou partícipes de determinado fato delituoso, esta se estende aos demais agentes, autorizando o Ministério Público a oferecer denúncia em relação a todos os coautores e partícipes envolvidos na prática desse crime (princípio da obrigatoriedade). É o que se chama de eficácia objetiva da representação. Funcionando a representação como manifestação do interesse da vítima na persecução penal dos autores do delito, o Ministério Público poderá agir em relação a todos eles. Isso, no entanto, não permite que o Ministério Público ofereça denúncia em relação a outros fatos delituosos, ou seja, se se trata de fato delituoso distinto, haverá necessidade de outra representação. Pudesse o Ministério Público oferecer denúncia em relação a outros fatos delituosos, também de ação penal pública condicionada, estaria o Parquet a contornar o caráter condicionado da ação penal pública, conferindo-lhe natureza incondicionada.90” (Grifamos)

  • ...

     

    LETRA B – ERRADA – A imputação alternativa originária nada tem a ver com ação penal secundária. Primeiramente, a imputação alternativa, segundo a corrente majoritária, é vedada, pois dificulta a defesa do réu. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.547):

     

    “De acordo com Afrânio Silva Jardim, “diz-se alternativa a imputação quando a peça acusatória vestibular atribui ao réu mais de uma conduta penalmente relevante, asseverando que apenas uma delas efetivamente terá sido praticada pelo imputado, embora todas se apresentem como prováveis, em face da prova do inquérito. Desta forma, fica expresso, na denúncia ou queixa, que a pretensão punitiva se lastreia nesta ou naquela ação narrada”.168”

     

    A título de exemplo, suponha-se que determinado indivíduo tenha sido flagrado na cidade de Santos/SP na posse de veículo automotor que fora furtado há alguns dias em São Paulo. Encerradas as investigações policiais, não havendo qualquer outra diligência a ser requisitada pelo dominus litis, suponha-se que persista dúvida razoável sobre qual conduta fora realmente praticada pelo investigado: furto ou receptação. Diante da dúvida acerca de qual delito o agente teria realmente praticado, a denúncia seria oferecida pelo Promotor de Justiça imputando a ele a prática do furto ou de receptação dolosa. Em tal hipótese, o reconhecimento, por parte do magistrado, de uma das condutas descritas na peça acusatória importará, obrigatoriamente, na rejeição da outra conduta.

     

    (...)

    “A despeito da construção doutrinária em torno da imputação alternativa, é bom destacar que a maioria da doutrina se posiciona contrariamente a ela, já que, ainda quando houver compatibilidade entre os fatos imputados, seu oferecimento quase sempre acarreta dificuldades ao exercício do direito de defesa. Uma imputação penal alternativa, além de constituir transgressão do dever jurídico que se impõe ao Estado de expor o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualifica-se como causa de nulidade absoluta por inviabilizar o exercício da ampla defesa.169

     

    Há, ainda, a subdivisão da imputação alternativa em originária e superveniente. A imputação alternativa originária ocorre quando a alternatividade já está contida na própria peça acusatória. Ou seja, na denúncia ou na queixa, os fatos delituosos já são atribuídos de maneira alternativa ao agente (imputação alternativa objetiva ampla originária).” (Grifamos)

  • ...

    LETRA B – CONTINUAÇÃO...

     

    Ainda sobre a questão da imputação alternativa, o professor Aury Lopes Jr. (in Direito processual penal. 13 Ed. – São Paulo: Saraiva, 2016. p.243) tece suas críticas:

     

    A denúncia alternativa deve ser plenamente vedada, pois ela inequivocamente impossibilita a plenitude da defesa. Não há como se defender sem saber claramente do que. Constituiria ela numa imputação alternativa, do estilo, requer-se a condenação pelo delito “x” ou, em não sendo provido, seja condenado então pelo delito “y” (só falta dizer: ou por qualquer outra coisa, o que importa é condenar...).

     

    No mesmo sentido (contrário à denúncia alternativa), NUCCI214 explica que se o “órgão acusatório está em dúvida quanto a determinado fato ou quanto à classificação que mereça, deve fazer sua opção antes do oferecimento, mas jamais apresentar ao juiz duas versões contra o mesmo réu, deixando que uma delas prevaleça ao final”.

     

    Ademais, não se pode esquecer que o MP dispõe da investigação preliminar (inquérito policial) para realizar todas as diligências e atos investigatórios necessários para sanar sua dúvida. É flagrante a desigualdade de armas em situações como esta, violando de morte o princípio do contraditório e, por consequência, da ampla defesa215.

     

    Para encerrar a questão em torno da denúncia alternativa, verdadeira metástase inquisitorial, concordamos com DUCLERC216, quando sintetiza que: “acima das exigências do princípio da obrigatoriedade, está, sem dúvida, o princípio da ampla defesa, a impedir, segundo pensamos, que qualquer pessoa seja acusada senão por fatos certos, determinados e descritos de forma clara e objetiva pelo acusador”.” (Grifamos)

     

     

    Por fim, para conceituar o que seja ação penal secundária, colacionamos o éscólio do professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p. 174):

     

    “c) Ação penal secundária: Trata-se daquela em que a lei estabelece que a apuração do crime será feita por meio de uma determinada modalidade de ação penal, prevendo, contudo, secundariamente, diante do surgimento de circunstâncias especiais, uma nova espécie de ação para aquela mesma infração. É o que ocorre, por exemplo, nos crimes contra a dignidade sexual (arts.213 a 218-B do CP), cuja regra é serem apurados mediante ação penal pública condicionada à representação (art. 225 do CP, alterado pela Lei 12.015/2009). Não obstante, se cometidos contra menor de 18 anos ou pessoa vulnerável, a ação penal passará, secundariamente, de pública condicionada à representação para pública incondicionada (art. 225, parágrafo único, do CP).” (Grifamos)

  • ....

    LETRA A – ERRADA – Quanto à conceituação do princípio da suficiência penal, o livro do professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p. 1988 e 1889):

     

    Princípio da suficiência da ação penal

     

    Em virtude do princípio da suficiência da ação penal, entende-se que, em certas situações, o processo penal é suficiente, por si só, para dirimir toda a controvérsia, sem que haja necessidade de remeter as partes ao cível para a solução da questão prejudicial. É o que ocorre na hipótese de questões prejudiciais homogêneas e heterogêneas não relativas ao estado civil das pessoas que não sejam de difícil solução. Nesse caso, é plenamente possível o enfrentamento da prejudicial pelo próprio juízo penal.

     

    Por outro lado, em se tratando de questão prejudicial heterogênea pertinente ao estado civil das pessoas, ou heterogêneas não relativas ao estado civil das pessoas de difícil solução, não se aplica o princípio da suficiência da ação penal, visto que, nesse caso, o juízo penal se vê obrigado a reconhecer a prejudicialidade, remetendo a solução da controvérsia ao juízo cível, nos termos dos arts. 92 e 93 do CPP.” (Grifamos)

     

     

    Num segundo momento, quanto ao conceito de questões prejudiciais homogêneas e heterogêneas, os professores Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (in Curso de direito processual penal. 11 Ed. Editora Jus Podivm, 2016. P. 872) trazem a distinção:

     

    “São ditas homogêneas, comuns ou imperfeitas as questões prejudiciais que pertencem e podem ser resolvidas na mesma jurisdição, ou no mesmo ramo do Direito, a exemplo da investigação de paternidade em relação ao inventário. No âmbito penal, podemos exemplificar com “a exceção da verdade no crime de calúnia (CP, art. 138, § 3º), eis que as duas matérias pertencem ao direito penal”19. Em tal caso, o desfecho do processo-crime por calúnia dependerá da resolução da exceção da verdade, que é prejudicial homogênea em relação àquele.

     

    As heterogêneas, jurisdicionais ou perfeitas são as prejudiciais que transbordam os limites da jurisdição da causa prejudicada (causa principal) e vão produzir efeitos em outras esferas do Direito, como o faz a repercussão no espólio (jurisdição cível) daquele que, em virtude de sentença penal condenatória (jurisdição penal), tem o dever de indenizar a vítima. A questão prejudicial heterogênea “é a relação jurídica civil que condiciona a existência da infração penal que o juiz está julgando”20.” (Grifamos)

  • ...

    CONTINUAÇÃO 2 ..... LETRA A ....

     

    Quanto ao que venha a ser questão prejudicial obrigatória o facultativa, os professores Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (in Curso de direito processual penal. 11 Ed. Editora Jus Podivm, 2016. P. 873) trazem a distinção:

     

     

     

     

    “Prejudicial obrigatória e facultativa

     

     

    Tendo em vista a faculdade ou o dever do juiz de suspender o processo principal (prejudicado), em face da presença da prejudicial, esta se classifica em obrigatória e facultativa. Note-se que o que é obrigatória ou facultativa é a suspensão do processo, não a prejudicial em si, desse modo classificada21.

     

    A questão prejudicial obrigatória é também denominada de necessária ou de prejudicial em sentido estrito.

     

    Será obrigatória se o juiz, considerando a questão prejudicial séria e fundada, necessariamente tiver que suspender o processo prejudicado até o deslinde da questão prejudicial, situação que ocorre diante de questão atinente ao estado civil das pessoas, a teor do art. 92, CPP. Diante de tal hipótese, o processo criminal ficará suspenso, juntamente com o curso do prazo prescricional (art. 116, I, CP), até o trânsito em julgado da decisão no cível, sem prejuízo, na esfera crime, da realização de providências urgentes22.

     

    A questão prejudicial facultativa é também chamada discricionária ou de prejudicial em sentido amplo.

     

    “A prejudicial facultativa ganha forma quando o reconhecimento do crime depende de solução de questão diversa do estado civil das pessoas. A suspensão não é obrigatória, cabendo ao juiz decidir se suspende ou não o processo. É o que estatui, de certo modo, o art. 93, CPP. É o que ocorre, a título de exemplo, na discussão sobre a titularidade do bem no delito de furto, quando o réu afirma que a coisa lhe pertence, em tese defensiva que almeja o reconhecimento da atipicidade do fato alegado na denúncia. Por se tratar de discussão sobre propriedade, caberá ao juiz criminal decidir se suspende ou não o processo, para que a matéria fique esclarecida no cível (art. 93, CPP).” (Grifamos)

     

     

    CONCLUSÃO: Em face de questão prejudicial heterônoma obrigatória (à primeira vista, esse nome é uma aberração!!!), o juiz não pode seguir adiante com o processo, devendo suspendê-lo e aguardar a solução na esfera cível, não podendo, simplesmente, resolver a questão prejudicial como aponta a questão. ASSERTIVA  ERRADA

  • sobre a letra E- ERRADO

    - Eficácia objetiva. A representação goza de eficácia objetiva, ou seja, caso a vítima represente
    contra parte dos infratores nada impede que o titular da ação denuncie outras pessoa, afinal a
    representação é uma autorização para que providências sejam tomadas quanto ao fato
    (aspecto objetivo). As pessoas a serem processadas serão apontadas pelo MP (aspecto
    subjetivo). Ex do caso do pai de menina estuprada por vários rapazes, que representa contra 3.
    O MP a partir das investigações pode denunciar os demais. ADVERTÊNCIA! Há uma posição
    minoritária - LFG diz que a vítima deve representar contra todos os infratores e se a
    representação é incompleta, o promotor deve convocar a vítima para que a adite. Se ela não o
    fizer, estará renunciando ao direito, o que extinguiria a punibilidade em relação a todos. No
    entanto, não pode o promotor denunciar por fatos outros não representados, sob pena do juiz
    rejeitar a peça em relação a esses crimes, por falta de condição especial da ação. (limitação
    material da representação).

  • Segundo o princípio da intranscendência da ação penal, a acusação, formalizada via denúncia ou queixa, somente poderá recair sobre o provável autor, coautor ou partícipe do fato delituoso apurado na investigação preliminar.

  • E - INCORRETA - A eficácia objetiva da representação diz respeito apenas à constatação de que a vítima ou seu representante legal quer ver os autores da infração penal processados pelo Estado conforme determina a lei. Ou seja, o membro do Ministério Público não está vinculado no aspecto SUBJETIVO aos limites da representação quando do ajuizamento da denúncia. Ele pode oferecer a denúncia em relação a outras pessoas, mesmo que não tenham sido citadas na representação! Lembremos: o fato é objetivo, o interessado representa, apresentando indícios, elementos de autoria e existência do fato, tendo o MP liberdade para incluir outros concorrentes que tenham sido omitidos pelo ofendido. E essa liberdade INDEPENDE de prévia manifestação do ofendido, exatamente pela EFICÁCIA OBJETIVA da representação.

    Não há qualquer espécie de vinculação ou obrigação para o MP gerada pela representação. Assim, conforme seu livre entendimento, o parquet poderá (i) pedir o arquivamento da representação, (ii) denunciar, (iii) ampliar o polo passivo ou, ainda, (iv) requerer outras diligências complementares.

  • Apenas para questão de atualização, um dos colegas ao comentar ação penal secundária utilizou o seguinte exemplo:

    "Ex. 1: crimes sexuais, se praticado com violência real, caberá ação pública incondicionada."

    No entanto, com a entrada em vigor da Lei 13.718/18 que revogou o parágrafo único do art. 225 do CP, TODOS OS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Pra salvar 

  • Até que enfim me deparei com uma questão bem feita dessa prova

  • Essa é uma daquelas questões que, quando se a lê, não se faz ideia de nenhuma das alternativas. No meu caso, a única alternativa que excluí era o gabarito kkk

  • E) INCORRETA

    Renato Brasileiro: (páginas 342/343 da edição 2020)

    8.1.7. Eficácia objetiva da representação

    Suponha-se que determinado ofendido ofereça representação em relação a Tício pela prática de um crime de lesão corporal leve ocorrido em data de 22 de abril de 2010. As investigações, no entanto, demonstram que referido crime foi cometido em coautoria por Tício e por Mévio. Além disso, também ficou comprovado que um outro crime de lesão corporal leve havia sido praticado contra a mesma vítima no dia 15 de abril de 2010. Questiona-se: o Ministério Público está autorizado a agir em relação a Tício e Mévio? Poderá oferecer denúncia em relação aos dois crimes de lesão corporal ou somente em relação àquele que foi objeto de representação?

     .

    Feita a representação contra apenas um dos coautores ou partícipes de determinado fato delituoso, esta se estende aos demais AGENTES, autorizando o Ministério Público a oferecer denúncia em relação a todos os coautores e partícipes envolvidos na prática desse crime (princípio da obrigatoriedade). É o que se chama de eficácia objetiva da representação. Funcionando a representação como manifestação do interesse da vítima na persecução penal dos autores do delito, o Ministério Público poderá agir em relação a todos eles. Isso, no entanto, não permite que o Ministério Público ofereça denúncia em relação a outros FATOS delituosos, ou seja, se se trata de fato delituoso distinto, haverá necessidade de outra representação. Pudesse o Ministério Público oferecer denúncia em relação a outros fatos delituosos, também de ação penal pública condicionada, estaria o Parquet a contornar o caráter condicionado da ação penal pública, conferindo-lhe natureza incondicionada.

    .

    Portanto, se, num crime contra a honra praticado contra funcionário público no exercício de suas funções, limitar-se o ofendido a oferecer representação no sentido de que o autor do delito seja processado apenas em relação a um delito (v.g., injúria), poderá o Ministério Público denunciar todos os envolvidos na prática do referido delito. Todavia, não poderá o órgão ministerial, em ação penal pública condicionada à representação, extrapolar os limites materiais previamente traçados na representação, procedendo a uma ampliação objetiva indevida para oferecer denúncia, por exemplo, pela prática de calúnia, difamação e injúria. Se assim o fizer, deverá o magistrado rejeitar a peça acusatória em relação aos crimes de calúnia e difamação, ex vi do art. 395, inciso II, do CPP, haja vista a ausência de uma condição específica da ação penal em relação a tais delitos: a representação.

    .

    .

    O erro da LETRA E está em relacionar eficácia objetiva da representação a desnecessidade de formalismo da representação. A representação realmente possui como característica a desnecessidade de formalidade mas isso NÃO está relacionado ao conceito de "eficácia objetiva da representação".

  • “A eficácia objetiva da representação, interligada ao princípio da indivisibilidade que vige na ação penal pública, confere ao MP a possibilidade de atuar prontamente contra todos os envolvidos, ainda que a representação não tenha abrangido todos os autores da infração. Logo, admissível o aditamento à denúncia pelo Parquet para fins de inclusão de corréu não constante da representação do ofendido” (AgRg no REsp 1.558.569/PR, DJe 01/12/2016). Cf. também RHC 46.646/SP, DJe 15/04/2017).

    A Eficácia Objetiva da Representação também foi cobrada no MPGO (Q1109714) e, salvo o engano, no MPSP de 2017.

  • Impressionante como as questões no QConcursos têm um monte de comentários dos professores em questões que basta saber a letra da lei, daí o professor contratado grava VÍDEO simplesmente falando a literalidade da lei, enquanto várias questões difíceis de doutrina para cargos de carreira não tem comentários dos professores. Detalhe: antigamente havia filtro para deixar só questões com comentários dos professores. Agora sumiu!!

    Aí fica difícil te defender QC.

  • Imputação alternativa, nada mais é do que uma metodologia que o MP usaria quando não tivesse certeza de que crime imputar ao denunciando. Sabe-se que A cometeu crime contra o patrimônio em relação a B, mediante subtração de bens da vítima. Não se sabe, no momento, é se o crime foi de furto ou roubo; ou não se sabe se foi furto ou receptação. Então, o MP ofereceria denúncia alternativa dizendo: juiz tenho dúvida quanto a delimitação do crime (SE é furto ou roubo), mas não em relação ao fato, ofereço a denúncia assim (alternada na inicial), para que com o processo possamos elucidar que fato realmente ocorreu. Seria uma excelente ideia, talvez até acelerasse e muito, os processos penais. Entrentanto, não é aceita a tal imputação alternativa, por razões óbvias: fere o Devido Processo Legal, mais especificamente o direito ao Contraditório, do que o réu vai se defender? De roubo, furto ou receptação? Quem consegue fazer uma defesa dessa? 

    Leia mais: 

  • PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. CRIME DE AMEAÇA CONTRA POLICIAIS. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO QUE DISPENSA FORMALIDADES. 3. TERMO CIRCUNSTANCIADO COM RELATO POLICIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DA VÍTIMA NO TC E NA DENÚNCIA. NÃO SE IDENTIFICA A QUEM FOI DIRIGIDA A AMEAÇA NEM QUEM SE SENTIU AMEAÇADO. SITUAÇÃO QUE INVIABILIZA A EXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. 4. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. SEGUNDA ORDEM DE PARAR O VEÍCULO NÃO ATENDIDA. PRIMEIRA PARADA EM VIRTUDE DE AUSÊNCIA DE CINTO DE SEGURANÇA E UTILIZAÇÃO DE CELULAR. POLICIAIS QUE ATUAVAM COMO AGENTES DE TRÂNSITO. DESOBEDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 195 DO CTB. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME DO ART. 330 DO CP. 5. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

    1. O STF e o STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

    2. Prevalece no STJ e no STF que a representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, não exige maiores formalidades, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que a vítima tem interesse na persecução penal. Dessa forma, não há necessidade de que exista nos autos peça processual com esse título, sendo suficiente que a vítima ou seu representante legal leve ao conhecimentos das autoridades o ocorrido.

    3. Os policiais que sofreram a suposta ameaça registraram termo circunstanciado, não apontando qual ou quais policiais foram ameaçados, não constando sequer a identificação destes, mas apenas o relato dos agentes. A suposta ameaça não foi dirigida a todos os policias, pois o paciente afirma “ainda vou te achar sem farda”. Contudo, a vítima não é identificada. Nesse contexto, embora a representação no crime de ação penal pública condicionada não exija maiores formalidades, é imprescindível que se identifique a vítima, a pessoa que, na hipótese, se sentiu ameaçada, o que não consta do termo circunstanciado nem da denúncia, não se vislumbrando, assim, quem representou, motivo pelo qual não há se falar em representação.

    (...)

    5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para restabelecer a decisão de origem, que rejeitou a inicial acusatória. (HC 385.345/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)

  • Não entendi o erro dessa última alternativa

  • TESES DA AÇÃO PENAL:

    IMPUTAÇÃO ALTERNATIVA:

    ORIGINÁRIA: VEDADA (viola a ampla defesa, inviabilizando a resistência)

    SUPERVENIENTE (mutatio libelli): ADMITIDA

    IMPUTAÇÃO GERAL: ADMITIDA (todos concorreram para a produção do resultado – não há descrição minuciosa da responsabilidade interna e individual dos acusados)

    #SÓCIOS: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em matéria de crimes societários, tem orientação consolidada, no sentido de que não se faz necessária “descrição minuciosa e pormenorizada da conduta de cada acusado, sendo suficiente que, demonstrado o vínculo dos indiciados com a sociedade comercial, narre as condutas delituosas de forma a possibilitar o exercício da ampla defesa. (RHC 117.173 e HC 138.147 AgR/RJ, 1ª Turma, j. 02/05/2017).

    IMPUTAÇÃO GENÉRICA: VEDADA (sem definir quem agiu e de qual maneira – fato incerto e imprecisamente descrito)

    ADITAMENTO PRÓPRIO: INCLUSÃO DE FATOS (real) ou DE ACUSADOS (pessoal)

    ADITAMENTO IMPRÓPRIO: RETIFICAÇÃO DE DADOS CONSTANTES DA DENÚNCIA (correção de data, local, qualificação do acusado)

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da ação penal.

    A – Incorreto. O princípio da suficiência da ação penal estabelece que, em certos casos, no processo penal resolvam-se todas as questões, independente de sua natureza (administrativa, cível, trabalho, fiscal, etc) sem que seja necessária a remessa dos autos a outro juízo (cível, trabalhista...) para resolução da questão incidente. Porém, este princípio se aplica apenas as questões homogêneas (questão que pertence ao mesmo ramo do direito), não se aplicando as questões heterogêneas relativas ao estado civil das pessoas ou de difícil solução.

    B – Incorreto. A imputação alternativa ocorre quando o Ministério Público atribui dois ou mais crimes ao acusado, sendo que apenas um ocorreu efetivamente (imputação objetiva) ou imputa a autoria a duas ou mais pessoas, sendo que apenas uma delas cometeu o crime (imputação subjetiva). Ação penal secundária ocorre quando o crime aceita dois tipos de ação penal, como por exemplo, o crime de estelionato que após o pacote anticrime passou a ser de ação penal pública condicionada a representação, como regra, e pública incondicionada como exceção. Neste caso a ação penal pública condicionada à representação é a ação penal primária e a ação penal pública condicionada à representação é ação penal secundária. Assim, a imputação alternativa não  é característica da ação penal secundária.

    C – Correto. Conforme o princípio da instranscedência a denúncia ou queixa somente poderá recair sobre o provável autor, coautor ou partícipe do fato delituoso não podendo recair sobre parentes e amigos do infrator.

    D – Incorreto. Condições da ação são os requisitos  exigidos para a validade do início da ação penal. São condições da ação a possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e a justa causa. As condições de prosseguibilidade são condições exigidas para o prosseguimento da ação penal.  Ex. com a lei n° 13.964/2019 (pacote anticrime) o crime de estelionato passou a ser, em regra, de ação penal pública condicionada à representação, dessa forma, os processos que foram iniciados sem a representação do ofendido necessitam dessa representação para que a ação penal prossiga.

    E – Incorreto. A eficácia objetiva da representação significa que se um crime foi cometido em concurso de pessoas (coautoria ou participação), oferecida a representação contra um dos autores obriga a denúncia ou queixa contra todos.

    Gabarito, letra C.


ID
1441723
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Letra de Lei.

    CPP, art. 202.

  •  Art. 202, CPP: Toda pessoa poderá ser testemunha.

  • GABARITO letra B.

    comentarios: letra A: a decisao que determina a producao antecipada com base no artigo 366 NAO pode ter como unica justificativa o decurso do tempo. DEVE HAVER JUSTIFICATIVA CONCRETA. letra C: NAO e admissivel a extincao da punibilidade pela prescricao da pretensao punitiva com fundamento em pena hipotetica, independentemente da existencia ou sorte do processo penal. a JURISPRUDENCIA NAO admite a prescricao virtual ou em perspectiva (apesar de parcela da doutrina admitir com fundamento na falta de necessidade da acao penal).


  • d) errada. SÚMULA 705 STF:
     
    A RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO DE APELAÇÃO, MANIFESTADA SEM A ASSISTÊNCIA DO DEFENSOR, NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR ESTE INTERPOSTA.

    C) ERRADA. Súmula 438 STJ: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”. 


  • a) errada. O simples decurso do tempo, por si só, não constitui motivação idônea para a determinação de produção antecipada de prova com fulcro no art. 366 do CPP, a exigir motivação no que tange a o periculum in mora em concreto, isto é, relevância e urgência. Nessa esteira:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS.
    NECESSIDADE DE CONCRETA MOTIVAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA Nº 455/STJ.
    1. A jurisprudência desta Corte é pacifica no sentido de que a produção antecipada das provas, a que faz alusão o art. 366 do Código de Processo Penal, exige concreta demonstração da urgência e necessidade da medida, não sendo motivo hábil a justificá-la o decurso do tempo, tampouco a presunção de possível perecimento.
    Súmula nº 455/STJ.
    2. Recurso ordinário provido para anular a decisão que determinou a produção antecipada das provas, cujo produto deve ser desentranhado dos autos, sem prejuízo de nova determinação fundamentada em dados concretos.
    (RHC 37.555/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/10/2014, DJe 29/10/2014)


  • Complementando:


      Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha.

      Art. 203. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

      Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

     Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

      Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.


  • Complementando:

    A juruisprudência não admite, como causa extintiva de puniblidade, a hipótese de PPP virtual (também chamada de antecipada, prospectiva). Segundo os Tribuanis Superiores, embora se teria a celeridade processual, tal situação violaria o princípio da presunção da inocência, não há previsão legal da hipótese e, ainda, a perspectiva de prescrição pode ser alterada diante da desclassificação do crime para outro. 

  • Letra A: Súmula 455 do STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

  • De acordo com o Código de Processo Penal, toda pessoa poderá ser testemunha.

  • DIFERENÇA ENTRE CPP E CPC NAS PESSOAS QUE PODEM SER TESTEMUNHAS:

    CPP

    Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha.

    CPC

    Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

  • A questão cobrou conhecimento acerca da produção antecipada de provas, testemunha, prescrição e apelação.

    Guerreiro(a), o concurso para Promotor de Justiça é muito difícil e muito concorrido, mas com garra todos vencerão. Importante saber que para passar em um concurso público não adianta estudar apenas a doutrina e esquecer a “lei seca" e o entendimento dos tribunais superiores. Esta questão é facilmente respondida com o conhecimento da lei e da jurisprudência, vejamos:

    A – Incorreta. Ao contrário do que afirma a questão, a decisão que autoriza a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do Código de Processo Penal, isto é, quando o réu citado por edital for revel, não pode ter como única justificativa o decurso do tempo. Este é o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, confiram:

    Súmula 455 do STJ - A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo. (Súmula 455, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010).

    B – Correta. A alternativa está de acordo com o art. 202 do Código de Processo Penal que estabelece que “ Toda pessoa poderá ser testemunha".

    Resposta simples, bastava o conhecimento do art. 202 do CPP. Entretanto, é válido o aluno conhecer as exceções descritas nos art. 206 a 208 do CPP:

    Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

     Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

      Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    C – Incorreta. A afirmativa vai de encontro ao entendimento sumulado  do STJ que estabelece ser  inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal". (Súmula 438, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010).

    D – Incorreta.  De acordo com a Súmula 705 do Supremo Tribunal Federal “A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta".

    E – Incorreta. A alternativa B está correta.

    Gabarito, letra B.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a jurisprudência dispõem sobre temas diversos.

    A– Incorreta - Não basta o decurso do tempo para a autorização de produção antecipada de provas. Súmula 455 do STJ: "A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo".

    B– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 202: "Toda pessoa poderá ser testemunha".

    C– Incorreta -De acordo com o STJ, é inadmissível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva hipotética/em perspectiva/pela pena ideal (que consiste no reconhecimento antecipado de prescrição da pretensão punitiva retroativa - PPPR - que provavelmente ocorrerá). Súmula 438 do STJ: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".

    D- Incorreta - A renúncia do réu sem assistência do defensor não impede o conhecimento de apelação interposta por seu defensor. Súmula 705 do STF: "A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta".

    E– Incorreta - A alternativa B, já justificada, está correta.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
1441726
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários

  • CAPÍTULO II

    DAS EXCEÇÕES

      Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:

      I - suspeição;

      II - incompetência de juízo;

      III - litispendência;

      IV - ilegitimidade de parte;

      V - coisa julgada.

  • A restituição de coisas pode se dar por autoridade policial?

  • LETRA C) CORRETA
    A questão pede a alternativa INCORRETA.

    Conforme Aury Lopes: "nada impede a utilização da exceção de ilegitimidade, tanto para atacar a ilegitimidade ad processum(capacidade  processual) como também a ilegitimidade ad causam (que nos remete à titularidade da ação, conforme seja pública ou privada). A ilegitimidade pode ser arguida pela parte passiva ou reconhecida pelo juiz a qualquer momento.


    Em resposta ao colega, letra D correta, conforme artigo 120 do CPP, vejamos:

    Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.


  • Sim, Helder.

    Art. 120 do CPP.
     Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
  • e) Correta. Em que pese a detração penal ser matéria de execução penal, o juízo sentenciante deverá considerá-la para fins de fixação do regime inicial de cumprimento de pena. Nessa esteira:

    PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. (1) DETRAÇÃO DE PENAS.
    REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. APLICAÇÃO DO ART. 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. (2) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
    1. O disposto no § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 12.736/2012, não guarda relação com o instituto da progressão de regime, revelado na execução penal, eis que o legislador cuidou de abranger o referido dispositivo no Título XII - Da Sentença. Diante de tal fato e em razão do próprio teor do dispositivo, que se refere a regime inicial de cumprimento de pena, incumbe ao juiz sentenciante a verificação da possibilidade de se estabelecer um regime inicial mais brando, tendo em vista a detração no caso concreto.
    2. Recurso parcialmente provido a fim de determinar ao Juízo da 1ª Vara Criminal - Regional de Jacarepaguá - Comarca do Rio de Janeiro/RJ (Processo nº 2009.203.001019-0) que, antes que seja determinado o início da fase de execução das penas impostas ao recorrente, proceda à análise do pleito de detração do lapso temporal em que ficou custodiado cautelarmente, considerando o novo quantum estabelecido por este Superior Tribunal nos autos do HC nº 296.047/RJ.
    (RHC 54.485/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)

  • LETRA B

     Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

      Parágrafo único. A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.


    Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).


  • Além da defesa técnica, realizada por profissional habilitado (advogado particular ou Defensor Público), há também a autodefesa, que é realizada pelo próprio réu, especialmente quando do seu interrogatório, oportunidade na qual pode, ele mesmo, defender-se pessoalmente, sem a intermediação de procurador. Assim, se o Juiz se recusar a interrogar o réu, por exemplo, estará violando o princípio da ampla defesa, por estar impedindo o réu de exercer sua autodefesa. A autodefesa se desdobra em três:

     

    ⇒ Direito de audiência – Tal direito se materializa durante o interrogatório, oportunidade na qual o acusado pode apresentar ao Juiz, pessoalmente, a sua defesa, ou seja, sua versão acerca dos fatos.

     

    ⇒ Direito de presença – É assegurado ao acusado o direito de acompanhar os atos da instrução processual, auxiliando o seu defensor na realização da defesa. Ex. Acompanhar a realização da “reconstituição” (reprodução simulada dos fatos).

     

    Capacidade postulatória autônoma excepcional Ao acusado é conferido o direito de postular diretamente ao Juízo em determinados casos. Ex.: O acusado tem legitimidade recursal, ou seja, ele pode recorrer mesmo que seu defensor não recorra (art. 577 do CPP).

     

     

      Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

            I - da sentença que conceder habeas corpus;

            II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.

            Art. 575.  Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.

            Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

            Art. 577.  O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

            Parágrafo único.  Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

     

    https://d3eaq9o21rgr1g.cloudfront.net/aula-temp/159046/00000000000/curso-32642-aula-00-v1.pdf?Expires=1500446348&Signature=LezeF8sWd-fNipQCoHfeE34eXm8SJqjykA47WYPnyBvyUvhcXTBnc9TjvI8H0MyYG1kgaqP94l6GJmmqMJBfLFvwqaucmlSjtkmLXP0iZr6Ju1Zubj05CCop4SD4hhRAEQy1Rz8GhIxp7EvdxZ~e5z~rj0KTpI-~4M67P-lHSC3PJsjJ1gyCB8LYW-0ruvOuLYuM8ikklvyceCcnX7daksbzrr4oAi2PpwhoXMaw6nmzkjEa1zu8YkO-nBKFu14uGc-XkA-MvBPmMJdTAtHbvaqWK1iWXHH5Vire1kXJJJofOJIju~gc3b9igbWCHDOuXn3WXgX5Ti1V3yd-6~gQuQ__&Key-Pair-Id=APKAIMR3QKSK2UDRJITQ

  • Gabarito C

    A banca entendeu que a afirmativa está ERRADA, apesar do CPP e da jurisprudência contrária.

    Alguem descobriu por quê?

    CPP, Art. 95.  Poderão ser opostas as exceções de:

          (...)

            IV - ilegitimidade de parte;

     

    (...)A legitimidade de parte é matéria de ordem pública, a qual impõe o seu conhecimento, até mesmo de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição. (...) (TRF-5 - Embargos de Declaração na Remessa Ex Officio REOMS 92693 PB 0010841432005405820001 (TRF-5)

  • A questão abordou diversos temas do Processo Penal.

    A – Correta. Ao réu é assegurado, como direito a ampla defesa, a presença na audiência, capacidade postulatória em algumas situações específicas previstas na legislação, a exemplo do habeas corpus  ou, quando tiver habilitação técnica,  exercer sua própria defesa, conforme art. 263 do Código de Processo Penal. 

    Importante: Sobre o direito de presença na audiência o Supremo Tribunal Federal entende que “O acusado, embora preso, tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar, sob pena de nulidade absoluta, os atos processuais" (HC 111.728).

    B – Correta. As hipóteses de determinação de competência estão previstas no art. 69 do Código Penal e entre elas estão a distribuição (art. 69, IV) e a distribuição (art. 69, VI).

    C – Incorreta. A ilegitimidade da parte está prevista no art. 95, IV do Código de Processo Penal como uma das exceções.

    D – Correta. A alternativa apenas transcreve o art. 120 do Código de Processo Penal, vejam: “A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante" (art. 120, CPP).

    E – Correta. Conforme o art. 42 do Código Penal “Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior".

    Gabarito, letra C.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre temas diversos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe o CPP. Art. 261/CPP: "Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. (...)". Art. 263/CPP: "Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação".

    B– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 69: "Determinará a competência jurisdicional: (...) IV - a distribuição; (...) VI - a prevenção; (...)".

    C- Incorreta - A ilegitimidade de parte foi elencada pelo CPP como exceção que pode ser oposta. Art. 95/CPP: "Poderão ser opostas as exceções de: I - suspeição; II - incompetência de juízo; III - litispendência; IV - ilegitimidade de parte; V - coisa julgada".

    D– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 120: "A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante".

    E– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 42: "Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).


ID
1441729
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Sobre o assistente da acusação no processo penal, após analisar as proposições abaixo destacadas, assinale a alternativa CORRETA:

I - Em razão dos princípios da oralidade e concentração dos atos instrutórios, os quais regem o sistema acusatório, o Código de Processo Penal estabelece que do despacho que admitir, ou não, o assistente da acusação, não caberá recurso, não havendo necessidade que conste dos autos o pedido e a decisão sobre a admissibilidade do assistente.

II - Após sucessivas e tópicas reformas legislativas, o Código de Processo Penal passou a estabelecer que o assistente da acusação tem legitimidade para requerer a decretação de prisão preventiva.

III - No procedimento do júri, o assistente da acusação, apesar de poder participar dos debates orais em plenário, não tem legitimidade para requerer o desaforamento do julgamento, resguardando-se, assim, a legitimidade principal do Ministério Público quanto à ação penal pública.

IV - No processo penal atinente aos crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por aquele Código.

V - Nos crimes de ação penal pública, o assistente de acusação poderá intervir em todos os termos da persecução penal, desde o início do procedimento administrativo pré-processual policial até o trânsito em julgado da sentença penal.

Alternativas
Comentários
  • I - Em razão dos princípios da oralidade e concentração dos atos instrutórios, os quais regem o sistema acusatório, o Código de Processo Penal estabelece que do despacho que admitir, ou não, o assistente da acusação, não caberá recurso, não havendo necessidade que conste dos autos o pedido e a decisão sobre a admissibilidade do assistente.  


    O art. 273 do CPP assim preleciona: " Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão".


    II - Após sucessivas e tópicas reformas legislativas, o Código de Processo Penal passou a estabelecer que o assistente da acusação tem legitimidade para requerer a decretação de prisão preventiva. 


    Art. 311 do cpp


    III - No procedimento do júri, o assistente da acusação, apesar de poder participar dos debates orais em plenário, não tem legitimidade para requerer o desaforamento do julgamento, resguardando-se, assim, a legitimidade principal do Ministério Público quanto à ação penal pública. 

    Em seu art. 427, o CPP expressamente fala acerca da legitimidade do assistente para solicitar desaforamento. A legitimidade para tal é a requerimento do MP, assistente, querelante, acusado ou mediante representação do juiz competente.


    IV - No processo penal atinente aos crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por aquele Código. 

    É a literalidade do art. 80 do CDC.

    V - Nos crimes de ação penal pública, o assistente de acusação poderá intervir em todos os termos da persecução penal, desde o início do procedimento administrativo pré-processual policial até o trânsito em julgado da sentença penal.

    O assistente não se mete em procedimento administrativo policial, só judicial, pois, de acordo com o art. 269 do CPP, " o assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar".


  • Em relação à assertiva V, acrescento o art. 268 do CPP:

    "Em todos os termos da ação pública (NÃO MENCIONA O INQUÉRITO POLICIAL), poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31".
  • IV - Art. 80, CDC. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

     

     

            Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:       (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

            I - o Ministério Público,

            II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

            IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

     

  • Poderes do assistente

    Ao assistente será permitido:

    a) propor meios de prova;

    b) formular quesitos para a perícia e indicar assistente técnico;

    c) formular perguntas às testemunhas (sempre depois do MP);

    d) aditar os articulados, ou seja, complementar as peças escritas apresentadas pelo MP;

    e) participar do debate oral;

    f) arrazoar os recursos  interpostos  pelo  MP

    g) interpor e arrazoar seus próprios recursos;

    h) requerer a decretação da prisão preventiva e de outras medidas cautelares;

    i) requerer o desaforamento no rito do júri.

     

    Obs1: segundo entendimento do STJ, o CPP prevê taxativamente o rol dos atos que o assistente de acusação pode praticar.

     

    Obs2: o assistente da acusação não poderá aditar a denúncia formulada pelo MP.

     

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/assistente-de-acusacao.html

  • Pessoal, alguém poderia me dar uma luz quanto ao item III, especificamente quanto à participação do Assistente na solicitação do Desaforamento?

    O Art. 427 do CPP é expresso quanto a participação do Assistente. Como devo entender a leitura da questão? Seria o Assistente do Artigo apenas de Defesa? Embora o Artigo nada especifique sobre tal diferença.

  • O processo pressupõe necessariamente a presença de três sujeitos: 1) o autor (Ministério Público ou o querelante); 2) o réu/acusado e 3) o Juiz, este último imparcial.


    Há ainda os sujeitos acessórios, como os auxiliares da justiça e assistentes da acusação.


    Tenha atenção que a testemunha é a pessoa que não está entre os sujeitos processuais e é chamada a Juízo para declarar sobre os fatos relacionados ao caso, tem o dever de comparecer em Juízo, falar a verdade e informar o endereço ao Juízo dentro de 1 (um) ano.


    I – INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto que deverá constar dos autos o pedido e a decisão relativa a admissão ou não do assistente de acusação. Tenha atenção ao fato de que havendo direito líquido e certo para a habilitação do assistente de acusação, dentro das hipóteses legais, e não cabendo recurso para o indeferimento (artigo 273 do CPP), será hipótese de cabimento de mandado de segurança.


    II – CORRETA: Após as alterações promovidas no Código de Processo Penal pela lei 12.403/11 o assistente de acusação também poderá requerer a prisão preventiva no curso da ação penal, vejamos o artigo 311 do CPP: “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”


    III – INCORRETA: O artigo 427 do Código de Processo Penal traz a legitimidade do assistente para requerer o desaforamento nos procedimentos do Júri, vejamos:


    “Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.”


    IV – CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 80, caput e 82, III, da lei 8.078/90, vejamos:


    “Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:             

     (...)

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;”


    V – INCORRETA: Segundo o artigo 268 do Código de Processo Penal, o assistente de acusação será admitido no curso do processo penal, não sendo admitido na fase pré-processual. Já segundo o artigo 269 do CPP o assistente de acusação será admitido até trânsito em julgado e receberá a causa no estado em que se encontra.


    Resposta: E


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.





  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre assistente de acusação.

    I- Incorreta - O pedido e a decisão relativa à admissão ou não do assistente de acusação devem constar nos autos. Art. 273/CPP: "Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão".

    II– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 311: "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

    III- Incorreta - O assistente tem legitimidade para requerer o desaforamento nos procedimentos do Júri. Art. 427/CPP: "Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas”.

    IV– Correta - É o que dispõe a Lei 8.078/90 em seus arts. 80 e 82. Art. 80, Lei 8.078/90: "No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal". Art. 82, Lei 8.07890: "Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (...) III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código; (...)”.

    V- Incorreta - O assistente é admissível a parti da fase processual. Art. 268/CPP: "Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31". Art. 269/CPP: "O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (apenas II e IV estão corretas).


ID
1441732
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto às interceptações telefônicas e ao combate à criminalidade organizada, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Lei nº 9.296/1996, Art. 1º, Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    B) Lei nº 12.850/2013, Art. 9o: Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

    C) Lei nº 12.850/2013, Art. 4°, § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    D) Lei nº 12.850/2013, Art. 4, § 6o:  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    E) Lei nº 9.296/1996, Art. 8°: A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.


  • CORRETA: "C"

    Lei nº. 9.692/96 Art. 4° 

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.


  • vcs 2 querem me endoidar só pode --- NAO É A Lei 12.850 art. 4 para. 1. como falou façafuceforce, nem a lei nº. 9.692/96 Art. 4° como falou alexandre ottoni -- e sim a 9296 - art. 4 para. 1

  • GABARITO - C

    A) Atualizando:

    A lei também disciplina a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos ( Art. 8º- A )

    CUIDADO!

    Violação de Email coorporativo por parte da Administração não é Interceptação:

    As informações obtidas por monitoramento de e-mail corporativo de servidor público não configuram prova ilícita quando relacionadas com aspectos "não pessoais" e de interesse da Administração Pública e da própria coletividade, especialmente quando exista, nas disposições normativas acerca do seu uso, expressa menção da sua destinação somente para assuntos e matérias afetas ao serviço, bem como advertência sobre monitoramento e acesso ao conteúdo das comunicações dos usuários para cumprir disposições legais ou instruir procedimento administrativo.

    STJ. 2ª Turma. RMS 48.665-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 15/9/2015 (Info 576).

    ----------------------------------------------------------------------

    B) Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

    ---------------------------------------------------------------------

    C) Art. 4º, § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    ----------------------------------------------

    D) Art. 4º, § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    --------------------------------------------

    E) Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    Bons estudos!

  • Lei de interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    Art. 4 § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1°) ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal.

    Lei de organizações criminosas

    Art. 4, § 6o: O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    Art. 9o: Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

  • Gab c! Procedimento - interceptação telefonica:

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    IMPORTANTE: PRORROGAÇAO NA CAPTAÇÃO AMBIENTAL:

    15 DIAS POR DECISÃO JUDICIAL .

    '' § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.''


ID
1441735
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao procedimento relativo aos processos de competência do Tribunal do Júri, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • D)  Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      I – provada a inexistência do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      III – o fato não constituir infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caputdo art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)


    E) Art. 452, CPP.  O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso.


    Qual é o erro da "D"?

  • Também errei. É caso de absolvição sumária e não de impronuncia.

    Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. 
  • A) Acredito que o erro esteja no fato de também é admitida a AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA no procedimento do Tribunal do Júri.Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
    B) Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    C) Art. 413, § 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. (O erro esta em "agravantes").
  • Klaus, creio que erro está na diferença da natureza jurídica entre impronúncia e absolvição sumária

    A impronúncia é a decisão por meio da qual o juiz conclui que não há provas da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação para levar o acusado a julgamento perante o Tribunal do Júri (Art. 414,CPP).

    Sobre a natureza jurídica da decisão de impronúncia há, pelo menos, duas correntes: (a) a que entende que se trata de uma decisão interlocutória mista terminativa e (b) a que afirma que se trata de uma sentença terminativa. Seria mista porque a impronúncia põe fim a uma fase do processo (assim também como a pronúncia), masterminativa porque também encerra o processo (diferente da pronúncia que encerraria apenas a fase do judicium accusationis). De acordo com nossa opinião, na medida em que encerra o processo, o melhor é asseverar que se trata de uma sentença (mais precisamente, sentença terminativa, porque extingue o processo sem julgamento do mérito do pedido, ou seja, sem condenar ou absolver).

    *Áurea Maria Ferraz deSousa – Advogada pós graduada em Direito constitucional e em Direito penal e processual penal. Pesquisadora.

    http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924954/qual-a-natureza-juridica-da-decisao-de-impronuncia

  • A resposta para o equívoco da "d" é simples...

    A assertiva diz: "provado que o acusado não é o autor ou partícipe do fato delituoso"...ora, se está provado, a hipótese é de absolvição  sumária (art. 415, I).

    O erro da assertiva é atestar que o juiz vai impronunciar, quando na verdade, deverá absolve-lo sumariamente.

    A impronúncia, diferente da absolvição sumária, ocorre quando não há indícios suficientes de autoria ou participação (art. 414); como ela faz apenas coisa julgada formal (extingue apenas aquele processo), nada impede que, a par de novas provas, nova denuncia seja apresentada sobre o mesmo fato contra o mesmo indiciado.

    Ao contrário, na absolvição, que é mais interessante para o réu, há a formação da coisa julgada material, de modo que o MP não pode apresentar nova denuncia....por isso que no caso de mera impronuncia, cabe ao réu interpor recurso de apelação (art. 416), pois a ele é preferível o juiz declarar a absolvição sumária que a impronuncia.

    Conseguiram entender?


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!! 

  • Klaus, o erro da "D" é que caberá absolvição sumaria. 

  • Atentem que a absolvição sumária está no art.397 do CPP, no procedimento júri fala-se apenas em ABSOLVIÇÃO no art. 415, CPP

  • Blz de comentário Demis Guedes!

  • A natureza jurídica da impronúncia é decisão interlocutória mista terminativa, apesar de, por ser atacável por apelação, logo se pense em sentença.

  • Materialidade + indícios = IM pronuncia 

  • ERRO DA C: Art.  Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.                 (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.  

    (...)

  • a) Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.


    b) Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.


    c) Art. 413, § 1º  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.


    d) Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

            I – provada a inexistência do fato;

            II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

            III – o fato não constituir infração penal;

            IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.


    e) correto. Art. 452.  O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso. 

  • a) O procedimento do júri, por abranger crimes dolosos contra a vida, será necessariamente iniciado através de denúncia oferecida pelo Ministério Público, respeitado o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública. INCORRETA: a justificativa está no cabimento da ação privada subsidiária da pública, quando da inércia do MP.

    b) O juiz, ao receber a denúncia, ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias. INCORRETA: o prazo de resposta à acusação é de 10 dias conforme previsão expressa do art. 406 do CPP.

    c) A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz especificar as circunstâncias qualificadoras, as agravantes e as causas de aumento de pena. INCORRETA: o erro da questão está em falar que o juiz irá especificar as circunstância agravante, consoante o art. 413,§1º, CPP.

    d) Na primeira fase do procedimento do júri, provado que o acusado não é o autor ou partícipe do fato delituoso, o juiz, fundamentadamente, impronunciará desde logo o acusado, sendo que contra a sentença de impronúncia caberá o recurso de apelação.INCORRETA: quando provado que o autor não é autor, o juiz absolverá sumariamente o acusado (art. 415, II, CPP). 

    e) O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso. CORRETA: esta é a previsão expressa do art. 452, CPP. 

  • B) Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a CITAÇÃO do acusado para responder a acusação, POR ESCRITO, no prazo de 10 DIAS.



    C) Art. 413. § 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação:
    1.
    Da materialidade do fato, e
    2.
    Da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
    DEVENDO o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar:
    1. As circunstâncias
    qualificadoras e
    2. As causas de
    aumento de pena.



    D) Art. 415. O juiz, fundamentadamente, ABSOLVERÁ desde logo o acusado, quando: II – PROVADO não ser ele autor ou partícipe do fato;
    Art. 414. Não se
    convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, IMPRONUNCIARÁ o acusado.

     

    E) Art. 452. O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de MAIS DE 1 PROCESSO, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes DEVERÃO prestar NOVO COMPROMISSO.

    GABARITO -> [E]

  • - Decisão que PRONUNCIA o réu: RESE

    - Decisão que IMPRONUNCIA o réu: APELAÇÃO

    - Decisão de DESCLASSIFICAÇÃO: RESE (CPP, art. 581, II)

  • O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso.

  • Questão que exigiu o conhecimento sobre o tema “Tribunal do Júri", mais especificamente sobre o procedimento descrito no Código de Processo Penal, a letra da lei.

    A) Incorreta. De fato, o Tribunal do Júri possui a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos termos do que prevê a própria Constituição Federal (art. 5º, XXXVIII, alínea “d", da CF). Entretanto, a alternativa está incorreta por afirmar que, necessariamente, será iniciado através de denúncia oferecida pelo Ministério Público, em razão do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, pois é possível o início do procedimento do Júri com o oferecimento da queixa.

    Vejamos a redação do art. 406 do CPP:

    “Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias."

    De acordo com o doutrinador Renato Brasileiro:
    “(...) Se, em regra, o iudicium accusationis tem início com o oferecimento da denúncia, daí não se pode concluir pela impossibilidade de ajuizamento de queixa-crime no âmbito do Júri. Tal peça acusatória poderá ser oferecida nas seguintes hipóteses:
    a) ação penal privada subsidiária da pública (ou supletiva): por força da própria Constituição Federal (art. 5º, LIX), caracterizada a inércia do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal poderão ajuizar queixa-crime subsidiária. (...)
    b) litisconsórcio ativo decorrente da conexão (ou da continência) entre o crime doloso contra a vida, que é de ação penal pública incondicionada, e um crime de ação penal de iniciativa privada, cuja titularidade é do ofendido ou de seu representante legal: supondo-se a existência de crimes conexos de ação penal pública e privada, como a conexão e a continência determinam a reunião dos feitos (CPP, art. 79, caput), o Ministério Público deverá oferecer denúncia em relação ao crime doloso contra a vida ao passo que o ofendido terá a oportunidade de oferecer queixa-crime em relação ao crime de ação penal privada."
    (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: Volume único. 8ª ed. Rev. Ampl. E atual. Salvador. Ed. JusPodivm. 2020. P. 1450). Destaques originais

    B) Incorreta. O equívoco da afirmativa restringe-se ao prazo que foi mencionado. Conforme o artigo 406 do CPP (acima colacionado), o juiz, ao receber a denúncia (ou queixa), ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, e não 15 dias como consta na assertiva.

    C) Incorreta. De fato, conforme o art. 413, §1º, do CPP, quando o juiz estiver convencido da materialidade do fato e existência de indícios suficientes de autoria ou de participação pronunciará o acusado. Esta decisão de pronúncia será fundamentada e “limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e a da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento da pena". Dessa forma, na decisão de pronúncia não serão mencionadas as agravantes.

    “(...) Como mero juízo de admissibilidade da acusação, a pronúncia não deve fazer remissão à aplicação da pena. Portanto, o juiz sumariante também não deve tratar de agravantes e atenuantes na pronúncia, seja porque tais circunstâncias não integram o tipo penal, não constituem elementos do crime, estando afetas, portanto, exclusivamente à pena, seja porque tais circunstâncias podem ser sustentadas em plenário pelas partes." (2020, p. 1475).

    D) Incorreta. Se na primeira fase do procedimento do júri restar provado que o acusado não é o autor ou partícipe do fato delituoso, o juiz, de maneira fundamentada, absolverá desde logo o acusado. É o que preconiza o artigo 415, inciso I e II do CPP:

    “Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
    I – provada a inexistência do fato;
    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato.(...)"

    Quanto à segunda afirmativa, está correto apontar que contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá o recurso de Apelação, nos termos do art. 416 do CPP.

    E) Correta. É a exata redação do artigo 452 do CPP: “Art. 452. O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso".

    Gabarito do professor: Alternativa E.

ID
1441738
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à produção probatória e à coisa julgada no processo penal, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CPP. Capítulo VII - Do incidente de falsidade. 

    Art. 148. Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

  • a) correta. Art. 155 CPP.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    C) CORRETA. Art. 148 CPP. Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

    E) CORRETA. Porque não há julgamento do mérito da demanda, mas sim de requisitos formais para o oferecimento da denúncia. Neste caso, como há apenas coisa julgada formal, sanados os vícios de cunho formal, o MP poderá oferecer nova denúncia.

    b) Errada. Consoante o sistema acusatório, a iniciativa das provas é das partes, cabendo ao juiz atuar apenas de forma supletiva, isto é, complementar à atuação das partes, sempre em busca da elucidação de fatos relevantes ao processo. Destarte, o juiz não pode introduzir novas fontes de prova à persecução penal em juízo, pois estaria usurpando a iniciativa probatória das partes, a violar o sistema acusatório.

    D) CORRETA. INDÍCIO POSSUI dois significados no processo penal.

    1º ) pode ser entendido como a prova indireta É o sentido usado no art. 239 CPP.

      Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

    2º)  Como um elemento de prova de menor valor persuasivo ou prova semiplena. Exemplos:

    Art. 312 CPP. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria

    Art. 126 CPP. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.


  • gabarito: b


    Entretanto, eu havia aprendido que o juiz, em busca da verdade real, pode inclusive propor novos meios de prova. Se nenhuma das partes requereu a realização de uma perícia, o juiz poderia de ofício mandar fazê-la para esclarecer uma questão mal explicada no processo:


    CPP

    "Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

      II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)"



  • o erro da questão B é que o juiz no processo penal não está limitado a introdução de novas fontes de prova penal.

    no processo penal, em razão da busca da verdade real, pode o juiz usar qualquer fonte de prova.

  • "No curso do processo penal, grande parte  da doutrina e da jurisprudência admitem que o juiz, de modo subsidiário, possa determinar a produção de provas que entender pertinentes e razoáveis, a fim de dirimir dúvidas sobre pontos relevantes(....) essa atuação deve ocorrer de modo supletivo e subsidiário,complementar, nunca desencadeante da colheita da prova." (Manual de processo Penal, Renato Brasileiro, 3ª edição, pg. 601).

    Acho que o erro está em dizer que " limitar-se-á à introdução de novas fontes de prova à persecução penal em juízo", uma vez que sua iniciativa probatória não está limitada a isso,  ele pode se valer de qq fonte de prova no exercício dessa atuação supletiva.

  • Atividade probatória do juiz:

    Antes do início do processo

    O juiz pode determinar a produção de provas se for provocado.

    O juiz não pode realizar a prova de ofício (senão estaria violando o sistema acusatório, e prejudicando a sua imparcialidade).

    Durante o curso do processo

    É possível que o juiz determine a prova de ofício (parágrafo único do art. 212 do CPP), desde que atue sem substituir as partes (ou seja, desde que atue de maneira subsidiária/complementar):

    - Atuação subsidiária;

    - Busca da verdade pelo juiz.

  • Felipe e Carol: observem que o item diz "segundo o CPP".

    Por conta do art. 156, I do CPP, o juiz pode sim ordenar de ofício a produção de provas ANTES do início da ação penal.

    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

  • "...limitar-se-á à introdução de novas fontes de prova à persecução penal em juízo..." De acordo com Renato Brasileiro Fontes de prova são as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova. Em outras palavras, cometido o fato delituoso, tudo aquilo que possa servir para esclarecê-lo pode ser conceituado como fonte de prova. Derivam do fato delituoso em si, independentemente da existência de processo, sendo que sua introdução no processo se dá através dos meios de prova. Ex: Pessoa que presenciou a prática de um crime, etc. (repara-se que a fonte de prova é anterior ao processo). Neste sentido, o trecho da questão acima transcrito se torna contraditório, deixando a afirmação errada.

  • Atenção para não postarmos respostas erradas, pois a letra b está errada em razão dos argumentos trazidos pelo colega André Prince; já o colega Fernando Felipe falhou ao argumentar o erro da alternativa B. vale considerar que sua resposta é a que tem mais curtida.


  • O erro da letra "b", como já falaram, é o item falar que se limita a introdução de novas "fontes de prova". Ele pode determinar qualquer diligência, e não apenas apontar novas fontes de prova.

  • O gabarito da questão, como bem dito pelo colega Julio Paulo, é o art. 156, incisos I e II do CPP: o juiz possui iniciativa probatória mesmo antes de inciada a persecução penal em juízo.

     

     

    Notem que a alternativa "B" começa, justamente, pedindo ao candidato o entendimento da letra da lei ("Segundo o Código de Processo Penal"), portanto não há necessidade de se adentrar em questões doutrinárias.

  • B) Segundo o Código de Processo Penal, a iniciativa probatória do juiz, em respeito ao sistema acusatório e ao princípio da presunção de inocência, limitar-se-á à introdução de novas fontes de prova à persecução penal em juízo, desde que não caracterize atividade probatória supletiva do ônus processual da acusação. (INCORRETA)

     

    "No curso do processo penal, grande parte da doutrina e da jurisprudência admitem que o juiz, de modo subsidiário, possa determinar a produção de provas que entender pertinentes e razoáveis, a fim de dirimir dúvidas sobre pontos relevantes, seja por força do princípio da busca da verdade, seja pela adoção do sistema da persuasão racional do juiz (convencimento motivado) . Nesse caso, é imperioso o respeito ao contraditório e à garantia de motivação das decisões judiciais. A fim de dirimir eventual dúvida que tenha nascido no momento de valoração da prova já produzida em juízo, esta atuação deve ocorrer de modo supletivo, subsidiário, complementar, nunca desencadeante da colheita da prova. Em síntese, não se pode permitir que o magistrado se substitua às partes no tocante à produção das provas.

     

    Essa iniciativa probatória residual do magistrado pode ser exercida em crimes de ação penal pública e ação penal de iniciativa privada.

     

    Essa atuação subsidiária do magistrado no tocante à produção de provas no curso do processo pode ser facilmente percebida a partir da leitura da nova redação do art. 212 do CPP. De acordo com o caput do art. 212 do CPP, 'as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida'. O parágrafo único do art. 212 do CPP, por sua vez, prevê que 'sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição'". 

     

    FONTE: Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal - pág. 599 e ss.

  • O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial

    É equivocada essa parte inicial, pois ele não formará sua convicção pela prova em contraditório, mas sim pela prova em contraditório e pelos elementos de informação.

  • Art. 145.  Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

            I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;

            II - assinará o prazo de 3 dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;

            III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;

            IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

            Art. 146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

            Art. 147.  O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

            Art. 148.  Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

  • Vamos nos atentar pessoal. A atividade probatória do juiz É Supletiva sim. Ele só terá iniciativa após as partes processuais esgotarem seus recursos probatórios em juízo, a fim de dirimir dúvida sobre ponto relevante. Ressalvadas as hipóteses urgentes e provas não repetiveis. O enunciado da letra B diz justamente o contrário ao dispor que "não poderá ser supletiva".
  • Fernando Felipo é a cara do professor Cristiano Chaves kkkkkkkk 

  • d) De acordo com a doutrina, no Código de Processo Penal, o vocábulo “indício” aparece ora no sentido de prova indireta, ora no sentido de prova semiplena.(CORRETA)

     

    Por curiosidade pesquisei sobre o assunto indício, a fim de aclarar mais o entendimento sobre o tema e encontrei algo muito interessante. Senão vejamos:

     

    No  sentido  de  prova  indireta,  a  palavra  indício  deve  ser compreendida  como  uma  das  espécies  do  gênero  prova,  ao  lado  da prova direta,  funcionando  como  um  lado  objetivo  que  serve  para  confirmar  ou negar uma asserção a respeito de um fato que interessa à decisão judicial. O indício, nesse caso, não prova nada, mas serve como sustentáculo de uma presunção. Assim, quando a presunção é fundada em um indício, o indício assumiu o sentido de prova indireta.

     

    Indício como prova semiplena é aquele de menor valor persuasivo e que por si só não serve de base para uma presunção, como no caso acima.

    CPP, Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria.

    CPP, Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

     

    Em verdade, achei bem nebulosa a distinção de indício como prova indireta ou como prova semiplena, pois nas pesquisas que fiz na internet mesmo o que conclui foi que são termos sinônimos. Caso alguém consiga explicar melhor essas distinções, eu gostaria de saber. 

     

    Agora segue abaixo mais um texto que explica acerca do indício no processo penal.

     

    O indício é elemento de prova situado no passado e que, por si só, é, em regra, débil para se concluir sobre o fato delituoso. Indício é prova semiplena, parcial ou indireta que possibilita, por indução, chegar-se a uma conclusão sobre uma infração penal. Para que se chegue à conclusão geral sobre o fato, o indício deve, em regra, ser cotejado com outros indícios para que seja inferida aquela interpretação sobre o fato, por intermédio de método precipuamente indutivo. Daí que os indícios (a prova indiciária) devem ser plurais, haja vista que só muito excepcionalmente um só indício será suficiente para justificar a atribuição de um fato delituoso a alguém. Exemplos de indícios, relativamente ao crime de homicídio, são: as impressões digitais, a arma deixada no local do crime, o projétil, manchas de sangue, os registros eletrônicos de saída e de entrada do local do delito que, conjuntamente, podem ser conclusivos para atribuir a autoria do crime a alguém, possibilitando que o delegado de polícia fundamente o ato de indiciamento (Lei n.º 12.830/2013).

    BONS ESTUDOS.

     

  • A) O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Art.155 do CPP.

    C) No processo de incidente de falsidade documental, qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil. Art. 148 do CPP. Certa

  • Gab. B

    A atividade probatória é atribuição natural das parte.

    SISTEMAS PROCESSUAIS:

    sistema inquisitivo é caracterizado pela concentração de poder nas mãos do julgador, que exerce, também, a função de acusador; a confissão do réu é considerada a rainha das provas; não há debates orais, predominando procedimentos exclusivamente escritos; os julgadores não estão sujeitos à recusa; o procedimento é sigiloso; há ausência de contraditório e a defesa é meramente decorativa.

    sistema acusatório possui nítida separação entre o órgão acusador e o julgador; há liberdade de acusação, reconhecido o direito ao ofendido e a qualquer cidadão; predomina a liberdade de defesa e a isonomia entre as partes no processo; vigora a publicidade do procedimento; o contraditório está presente; existe a possibilidade de recusa do julgador; há livre sistema de produção de provas; predomina maior participação popular na justiça penal e a liberdade do réu é a regra.

     O sistema misto, surgido após a Revolução Francesa, uniu as virtudes dos dois anteriores, caracterizando-se pela divisão do processo em duas grandes fases: a instrução preliminar, com os elementos do sistema inquisitivo, e a fase de julgamento, com a predominância do sistema acusatório. Num primeiro estágio, há procedimento secreto, escrito e sem contraditório, enquanto, no segundo, presentes se fazem a oralidade, a publicidade, o contraditório, a concentração dos atos processuais, a intervenção de juízes populares e a livre apreciação das provas.

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza.Código de Processo Penal comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 15. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro:

    Questão com o mesmo assunto. Q518552

  • Quanto à produção probatória e à coisa julgada no processo penal, é correto afirmar que: 

    -O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    -No processo de incidente de falsidade documental, qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

    -De acordo com a doutrina, no Código de Processo Penal, o vocábulo “indício” aparece ora no sentido de prova indireta, ora no sentido de prova semiplena.

    -A decisão judicial que rejeita a inicial acusatória por inépcia formal não faz coisa julgada material.

  • Sobre a letra D) :

    Prova direta: é aquela  que  permite  conhecer o  fato  por  meio  de  uma   única  operação  inferencial. Se a  testemunha diz que  presenciou o  exato  momento  em  que o  acusa do  desferiu  disparos  de  arma   de  fogo  contra   a  vítima,  é  possível  concluir q  o  acusado   é  o autor  das   lesões  no  ofendido.

    Prova indireta: é quando,  para   alcançar  uma   conclusão  acerca  do  fato a  provar,  o  juiz   se  vê  obrigado   a  realizar  pelo  menos   duas  operações   inferenciais.  Em   um   primeiro momento ,  a  partir da prova  indireta  produzida,   chega  à  conclusão   sobre  a  ocorrência  de  um   fato, que  a inda  não  é  o  fato  a ser  provado.  Conhecido  esse  fato,  por  meio  de  um   segundo   procedimento inferencial,  chega ao  fato  a ser provado.  Ex:  a  testemunha  diz  que  não presenciou  os  disparos  da arma, mas  presenciou  a saída   do  ac usa do  do local,  imediatamente   após   ouvir  o  estampido   dos   tiros,  escondendo  a  arma  de  fogo  sob  suas  vestes,  sujas  de sangue . A   partir dessa  prova  indireta,  será  possível  ao órgão  julgador  concluir  que o  a cus ad o  foi  (ou  não)  o  autor da s   lesões  produzidas   no  corpo  da   vítima.

    prova  semiplena: elemento  de  prova  mais  tênue,  com   menor  valor  persuasivo. É o sentido utilizado qdo se fala em prisão preventiva, no art. 312 CPP  (poderá ser decretada qdo houver... provas do crime +indícios de autoria)

     

    Fonte: RENATO   BRASILEIRO DE LIMA – MANUAL DE PROCESSO PENAL (adaptado)

  • Questão que exigiu o conhecimento sobre o tema Provas e Coisa Julgada e o(a) candidato(a) deveria assinalar a alternativa incorreta.

    A) Correta. É a redação do art. 155 do CPP (sempre cobrado):

    “Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."

    Este artigo consagra o que se entende pelo princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional:

    “(...) 1. No sistema da persuasão racional do livre convencimento motivado adotado pela Constituição Federal (CF, art. 93, IX), não há se falar em hierarquia entre os elementos probatórios, não sendo possível afirmar que uma prova testemunhal ostente menor valor probante que a de outra espécie, já que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação de todos os elementos de convicção alheados no curso da persecução penal (CPP, art. 155, caput)" (HC 355553, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 05/04/2017).

    B) Incorreta e, por isso, deve ser a alternativa assinalada. De fato, conforme o Código de Processo Penal, a doutrina majoritária e a jurisprudência, a iniciativa probatória do juiz deverá seguir e respeitar o sistema acusatório e o princípio da presunção da inocência.

    Analisando detidamente a alternativa B, observa-se que exigiu a redação do Código de Processo Penal, e afirmou que o magistrado limitar-se-á a introdução de novas fontes de prova à persecução em juízo desde que não caracterize atividade probatória supletiva do ônus da acusação. Assim sendo, para elucidar esta questão, em que pese as críticas da doutrina (principalmente após as recentes alterações do Pacote Anticrime), o artigo 156 do CPP continua vigente e assim determina:

    “Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir a sentença, a realização de diligências para dirimir dúvidas sobre ponto relevante."

    Desta feita, a par de todas as críticas existentes, o artigo continua vigente e poderá fundamentar o gabarito desta questão. O magistrado poderá, portanto, com fulcro neste artigo e baseado no princípio da verdade, ordenar a produção de provas mesmo antes de iniciada a ação penal, caracterizando uma atividade supletiva da atividade probatória e, por isso, a alternativa está incorreta.

    C) Correta. É a exata redação do art. 148 do CPP: “Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil".

    “(...) Isso porque, por mais que as partes possam requerer a produção de provas no âmbito do incidente de falsidade, sendo inclusive facultado ao juiz criminal ordenar as diligências para formar sua convicção quanto à (in)autenticidade do documento, como se trata de um procedimento incidental, a cognição aí exercida, em relação à profundida, não é exauriente, mas sim sumária. Logo, como não há uma ampla dilação probatória no bojo desse incidente de falsidade, cuja finalidade precípua é apenas afastar a força probatória de documento falso juntado aos autos do processo penal, para que dele seja desentranhado, a decisão nele proferida não faz coisa julgada em ulterior processo penal ou cível."

    D) Correta. De acordo com a doutrina, no Código de Processo Penal o vocábulo “indício" aparece ora no sentido de prova indireta, ora no sentido de prova semi-plena:

    “(...) a) prova indireta: a palavra indício deve ser compreendida como uma das espécies do gênero prova, ao lado da prova direta, funcionando como um dado objetivo que serve para confirmar ou negar uma asserção a respeito de um fato que interessa à decisão judicial. É exatamente nesse sentido que a palavra indício é utilizada no art. 239 do CPP; b) prova semiplena: elemento de prova mais tênue, com menor valor persuasivo. É com esse significado, aliás, que a palavra indício é utilizada no art. 413, caput, assim como nos arts. 126 e 312, todos do CPP." (2020, p. 1469).

    E) Correta, pois a decisão judicial que rejeita a inicial acusatória por inépcia formal não faz coisa julgada material. A inépcia formal ocorre quando a inicial não preenche os requisitos exigidos no art. 41 do CPP:

    “Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas."

    Assim sendo, o art. 395, I, do CPP dispõe que a denúncia ou queixa será rejeitada quando “I – for manifestamente inepta" e, neste caso, produz apenas a coisa julgada formal, tendo em vista que não há análise do mérito da decisão.

    (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: Volume único. 8ª ed. Rev. Ampl. E atual. Salvador. Ed. JusPodivm. 2020. P. 1294).

    Gabarito do professor: Alternativa B.
  • GABARITO: B

    Complementando:

    Sobre a alternativa D:

    *INDÍCIO COMO PROVA INDIRETA: Funciona como dado objetivo que serve para confirmar ou negar uma asserção a respeito de um fato que interessa à decisão judicial. Ou seja, Partindo-se de um fato base comprovado, chega-se, por meio de raciocínio dedutivo, a um fato consequência que se quer provar. Ex: art. 239 do CPP.

    *INDÍCIO COM PROVA SEMIPLENA: Trata-se de elemento de prova mais tênue, com menor valor persuasivo. Ex: arts. 126, 312 e 413, caput, ambos do CPP.

    Fonte: R. Brasileiro

  • Gab: B. Com relação a letra D:

    INDÍCIO: PROVA INDIRETA/ SEMIPLENA.

    O termo indício é utilizado no CPP ora como prova indireta, ora como prova semiplena.

    No artigo 239, a palavra indício indica a prova indireta:

    Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias. (prova indireta - Ex: Prontuário médico, quando já não é mais pertinente o exame de corpo de delito em casos de violência doméstica)

    Renato Brasileiro: no sentido de prova indireta, o indício deve ser compreendido como uma das espécies do gênero prova, ao lado da prova direta, funcionando como um dado objetivo que serve para negar ou afirmar a asserção a respeito de um fato. Partindo-se de um fato base comprovado, chega-se por meio de um raciocínio dedutivo, a um fato consequência que se quer provar.

    Muito se discute acerca da possibilidade de se condenar alguém com base única e exclusivamente em indícios. A nosso juízo (Renato Brasileiro) com a incorporação no processo penal do sistema da persuasão racional do juiz, e a consequente exclusão de qualquer regra de prova tarifada, permite-se que tanto a prova direta como a prova indireta sejam em igual medida validas e eficazes para a formação da convicção do magistrado.

    A palavra indício também é utilizada pelo CPP com o sentido de prova SEMIPLENA, ou seja, no sentido de um elemento de prova mais tênue, com menor valor persuasivo. É com esse significado que a palavra indício aparece nos artigos, 126, 312 (preventiva) e 413 (pronúncia) do CPP. Não se exige CERTEZA, exige-se uma probabilidade. 

     

    Se Deus plantou um desejo no seu coração, primeiro confie nele, depois confie em vc. Vai dar certo!

    Avante! A vitória está logo ali...


ID
1441741
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito às prisões e medidas cautelares no processo penal, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A-, erro esta na idade, no caso de domiciliar substitutiva da preventiva a idade do agente deve ser SUPERIOR a 80 anos (318, I, CPP. 

  • Alternativa A [INCORRETA]: Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos;

    Alternativa B [INCORRETA]

    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: § 4o  A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.

    Alternativa C [CORRETA] 

    Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

    Alternativa D [INCORRETA]

    Não houve tal inovação com o novo regramento destinado à prisão cautelar.

    Alternativa E [INCORRETA] 

    A posição citada é minoritária, não tendo sido confirmada pela jurisprudência do STJ. Vale lembrar, ainda, que a natureza precautelar da prisão em flagrante é defendida por um setor da doutrina. Por todos, Aury Lopes Jr.

  • Alternativa E:  Em sede de penal e processo penal eu nunca vi um ponto com doutrina pacífica...  rsrss...

  • d) De acordo com o novo regramento destinado à prisão cautelar, o Código de Processo Penal passou a estabelecer a prisão temporária como uma das hipóteses das denominadas prisões cautelares estritamente processuais.

    Apesar de ser espécie de prisão cautelar, a prisão temporária não é cabível na fase processual, só durante o Inquérito Policial por meio de representação do delegado de polícia ou requerimento do MP. Assim, não é prisão cautelar estritamente processual.

  • GABARITO: LETRA C.

     

    CPP: Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

  • Com relação à alternativa E há uma discussão doutrinária bastante interessante, isso porque a lei 12.403 alterou significativamente o sistema cautelar do nosso CPP. Uns dizem que é espécie de prisão cautelar (majoritária em doutrina e juris). Outros dizem ser medida de caráter precautelar (minoritária, mas ganhando espaço). Seguem trechos de doutrina:

     

    Renato Brasileiro: "Sem embargo de opiniões em sentido contrário, pensamos que a prisão em flagrante tem caráter precautelar. Não se trata de uma medida cautelar de natureza pessoal, mas sim precautelar, porquanto não se dirige a garantir o resultado final do processo, mas apenas objetiva colocar o capturado à disposição do juiz para que adote uma verdadeira medida cautelar: a conversão em prisão preventiva (ou temporária), ou a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, cumulada ou não com as medidas cautelares diversas da prisão.".

     

    Nucci:medida cautelar de segregação provisória, com caráter administrativo, do autor da infração penal. Assim, exige apenas a aparência da
    tipicidade, não se exigindo nenhuma valoração sobre a ilicitude e a culpabilidade, outros requisitos para a configuração do crime."

     

    Espero ter ajudado!

     

    Abraços

  • GALERA ....   ATENTAR PARA AS INOVAÇÕES DO CPP        >>>      SAINDO DO FORNO 2016

     

    DA PRISÃO DOMICILIAR
     

          Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.            

     

          Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:       

    I - maior de 80 (oitenta) anos;        

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;          

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;               

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. 

  • O erro da alternativa D) está no fato de afirmar que a prisão é estritamente processual, pois, efetivamente, ela ocorre apenas durante o IP quando imprescindível para as investigações; quando inciado não tiver residência fixa ou ausentes elementos de identificação; e quando fundadas razões em determinados crimes arrolados na Lei da Prisão Temporário 7.960/89.

  • Se existe uma discussão doutrinária em Processo Penal, sabe o que vocês, na maioria dos casos, devem fazer?

     

    Ler o que o Renato Brasileiro pensa. O Renato Brasileiro não advogado teses p/ nenhum lado como bussolis do seu pensamento. O cara simplesmente expõe o que é mais coerente.

     

    Em suma, Renato Brasileiro é um ótimo doutrinador.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

  • Não confundir com a prisão domiciliar substitutiva da prisão preventiva com a prisão domiciliar decorrente de pena em regime aberto.

    Na LEP, art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

     

  • LETRA C CORRETA

    CPP

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:           

    a) (revogada);           

    b) (revogada);           

    c) (revogada).           

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;           

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.           

    § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:           

    I - dispensada, na forma do ;           

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou           

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre prisão e medidas cautelares.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. O agente deve ser maior de 80 anos. Art. 318, CPP: "Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos; II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; IV - gestante; V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos".

    Alternativa B – Incorreta. Não há essa restrição no CPP. Art. 319, § 4º, CPP: "A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares". 

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe o CPP em seu art. 325, § 1º: "Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: (...) III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

    Alternativa D - Incorreta. Embora a prisão temporária seja cautelar, não é estritamente processual, pois cabe durante o inquérito, não durante o processo.

    Alternativa E - Incorreta. A doutrina diverge sobre o tema, havendo que considere a prisão em flagrante cautelar (Nucci, por todos) e quem a considere pré-cautelar (Brasileiro, por todos). Assim, não há entendimento pacífico sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das prisões e medidas cautelares no processo penal.

    Antes de respondermos as alternativas é bom lembrar que há algumas espécies de medidas cautelares no Processo Penal: medida cautelar de natureza patrimonial (sequestro, arresto e hipoteca legal), medidas cautelares relativas a provas (busca e apreensão), medidas cautelares de natureza pessoal (prisão preventiva e temporária).

    A – Incorreta.  A prisão domiciliar prevista no Código de Processo Penal tem natureza jurídica de medida cautelar. De acordo com o CPP a prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial (art. 317). O erro da alternativa está em afirmar que o  juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o suposto autor do fato delituoso for maior de 70 (setenta) anos de idade, quando na verdade a substituição da prisão preventiva pela domiciliar só é possível quando o autor do fato for maior de 80 anos, conforme o art. 318, I do CPP.

    B –  Incorreta. A fiança é uma das medidas cautelares diversa da prisão, prevista no art. 319, inc. VIII do Código de Processo Penal. As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente. O CPP prevê expressamente a possibilidade da cumulação da fiança com outra medida cautelar no art. 319, § 4° do CPP.

    C – Correta. De acordo com o art. 326 do CPP “Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento". Levando-se em consideração esses requisitos “Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser aumentada em até 1.000 (mil) vezes", conforme o art. 325, § 1° inc. III do CPP.

    D – Incorreta. Realmente a prisão temporária é uma das hipóteses das denominadas prisões cautelares, contudo, a prisão temporária só terá cabimento na fase investigatória, ou seja, somente no âmbito do inquérito policial (antes do processo) é possível decretar a prisão temporária.

    E – Incorreta. Prisão em cautelar (preventiva e temporária) é uma das medidas cautelares corporais que corre antes do trânsito em julgado do processo. A prisão em flagrante era uma das espécies de prisão cautelar antes lei nº 12.403/11, que alterou o Código de Processo Penal. Com a alteração promovida pela citada lei a doutrina diverge quanto à natureza jurídica da prisão em flagrante, para uns a prisão em flagrante  tem natureza precautelar e para outra parte da doutrina a prisão em flagrante é apenas um ato administrativo.

    Gabarito, letra C.

  • A fiança, de acordo com a condição econômica do preso, poderá:

    1. ser dispensada (ver art.350 do CPP);
    2. reduzida até o máximo de 2/3;
    3. aumentada em até 1000 vezes;

    Fonte: art.325, §1º do CPP


ID
1441744
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à competência no processo penal, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Será FACULTATIVA a separação dos processos nesse caso. Art. 80, CPP.


  • Correta letra C: Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Sobre a letra E, segue um julgado recente do STJ:

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM O DO STF. CRIME DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL. ART. 218-B, § 1.º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI N.º 8.069/90. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA. FIXAÇÃO POR LEI ESTADUAL DA COMPETÊNCIA DAS VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PARA JULGAMENTO DO FEITO. POSSIBILIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE PERMITA A CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA. 1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recente alteração jurisprudencial, retomou o curso regular do processo penal, ao não mais admitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1.ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 07/08/2012, DJe de 10/09/2012; HC 104.045/RJ, 1.ª Turma, Rel. Min. ROSA WEBER, julgado em 28/08/2012, DJe de 05/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros LUIZ FUX e DIAS TOFFOLI, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). 2. Sem embargo, mostra-se precisa a ponderação lançada pelo Ministro MARCO AURÉLIO, no sentido de que, "no tocante a habeas já formalizado sob a óptica da substituição do recurso constitucional, não ocorrerá prejuízo para o paciente, ante a possibilidade de vir-se a conceder, se for o caso, a ordem de ofício." 3. O Supremo Tribunal Federal se posicionou no sentido de que Tribunal de Justiça estadual, ao estabelecer a organização e divisão judiciária, pode atribuir a competência para o julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ao Juízo da Vara da Infância e Juventude, por agregação, ou a qualquer outro Juízo que entender adequado. 4. No caso, o Tribunal acriano, autorizado pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre, fixou a competência das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, por meio da Resolução n.º 134/2009, que atribuiu à 2.ª Vara Especializada competência para julgar "procedimentos criminais envolvendo criança e adolescente na condição de vítimas de Crimes contra a Dignidade Sexual - Parte Especial do Código Penal, Título VI - e os previstos nos artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241 -D e 244-A, da Lei n.º 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente". 5. Não há portanto, na hipótese em apreço, análoga ao referido julgado da Suprema Corte, nulidade da ação penal por incompetência absoluta do Juízo da 2.ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco - Acre. 6. Ordem de habeas corpus não conhecida. (STJ  , Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 12/11/2013, T5 - QUINTA TURMA, undefined)


  • Sobre a alternativa D:

    A conexão intersubjetiva pode ser de três espécies e todas previstas no Art. 76, inciso I – “se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (CONCURSAL), ou por várias pessoas, umas contra as outras (RECIPROCIDADE)”.

    I.Conexão intersubjetiva por simultaneidade (ocasional): duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo por
    diversas pessoas ocasionalmente reunidas.

    Ex: pessoas furtando latinhas de cerveja de um caminhão que tombou numa rodovia; um saque simultâneo em um supermercado.

    II.Conexão intersubjetiva por concurso (concursal): duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que em tempo e local diversos. Ex: quadrilha de roubo de cargas atuando numa Rodovia por vários meses;  Ex: 3 pessoas que cometem 4 roubos em 2 meses. Os processos devem ser reunidos, salvo existência de causa impeditiva (por exemplo, um dos roubos foi crime
    militar).


      III.Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas umas contra as outras. Ex: Brigas de torcida na saída do Estádio; dois grupos rivais que combinam uma briga em determinado ponto da cidade.

    (Fonte: Caderno Jurisdição - LFG 2011).

  • "C" traz hipoteses de revogação facultativa e não obrigatória.

  • Letra b:     Art. 567 do CPP. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

  • A) CERTO: Art. 109 do CPP- Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo na forma do artigo anterior.


    B) CERTO: Art. 567 do CPP- A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.


    C) ERRADO: Art. 80 do CPP- Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.


    D) CERTO: Art. 76, I (parte final) do CPP: I- Se ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, [...] por várias pessoas, umas contra as outras. Ex: briga entre dois grupos rivais, ocasionando lesões corporais recíprocas.


    E) CERTO: O STJ se posiciona nesse sentido, conforme julgado colacionado pela colega Moni Lo:

    "O Supremo Tribunal Federal se posicionou no sentido de que Tribunal de Justiça estadual, ao estabelecer a organização e divisão judiciária, pode atribuir a competência para o julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ao Juízo da Vara da Infância e Juventude, por agregação, ou a qualquer outro Juízo que entender adequado. "

  • LETRA C INCORRETA Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.


  • De acordo com o Código de Processo Penal, nos casos de conexão e continência, será FACULTATIVA a separação dos processos quando, pelo excessivo número de acusados, houver risco de que seja prolongada a prisão provisória de um deles.

    GABA: C

    Espero ter ajudado...
    Bons estudos ;DD

  • Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Será FACULTATIVA a separação dos processos, conforme o art. 80 do CPP. 

  • CASOS DE CONEXÃO:

    1) Intersubjetiva:

    a) Por simultaneidade ou ocasional: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas no mesmo contexto de eventos (mesmo ambiente). Não há o liame subjetivo entre os agentes (liame é o requisito para ter o concurso de pessoas).

    b) Por concurso: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas em concurso (há o liame de vontades).

    c) Por reciprocidade: os crimes são cometidos por vários agentes uns contra os outros.

    2) Objetiva:

    a) Teleológica: um crime é cometido para garantir a execução de outro.

    b) Consequencial: um crime é cometido para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem de outro.

    3) Probatória ou instrumental: ocorre quando as provas de um crime interferem no julgamento de outro.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre competência. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 109, CPP: "Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior".

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 567, CPP: "A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente".

    Alternativa C - Incorreta! A separação nesse caso é facultativa. Art. 80, CPP: "Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação".

    Alternativa D - Correta. A conexão se divide em intersubjetiva e objetiva. A intersubjetiva, por sua vez, se subdivide em "por concurso" (infrações cometidas por pessoas em concurso de agentes, com liame subjetivo), por "simultaneidade ou ocasional" (infrações cometidas por pessoas no mesmo contexto, mas sem liame subjetivo) e "por reciprocidade" (infrações praticas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras).

    Alternativa E - Correta. "HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COMPETÊNCIA. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE VERSUS VARA CRIMINAL. ARTIGO 148 DO ECA. AMPLIAÇÃO POR LEI ESTADUAL. POSSIBILIDADE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Consoante o disposto no artigo 145 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os estados e o Distrito Federal podem criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude. 2. A Lei n. 12.913/2008, do Estado do Rio Grande do Sul, conferiu poderes ao Conselho da Magistratura, excepcionalmente, de atribuir aos Juizados da Infância e da Juventude, entre outras competências, a de processar e julgar crimes de natureza sexuais em que figurem como vítimas crianças ou adolescentes, ressalvada a competência do Juizado Especial Criminal, nos limites da atribuição que a Constituição Federal confere aos Tribunais (art. 96, I, "a"). 3. Embora haja precedentes deste Superior Tribunal em sentido contrário, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, e ressalvando meu posicionamento, é de seguir-se o entendimento assentado nas duas Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser possível atribuir à Justiça da Infância e Juventude, entre outras competências, a de processar e julgar crimes de natureza sexuais praticados contra crianças e adolescentes. 4. Ordem não conhecida". (HC 238.110/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 19/11/2014)

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • A questão exigiu dos(as) candidatos(as) o conhecimento sobre o tema Competência, mais especificamente sobre o que dispõe o Código de Processo Penal, tangenciando sobre o entendimento jurisprudencial. O enunciado pede a alternativa incorreta.

    A) Correta. De fato, em razão da importância do tema, o próprio Código de Processo Penal deixa evidenciada a possibilidade de o juiz, em qualquer fase, declarar-se incompetente, ainda que sem alegação das partes: “Art. 109.  Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior".

    B) Correta. O art. 567 do CPP, que trata sobre nulidades, enuncia que “a incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente".

    C) Incorreta, e, por isso, deve ser a alternativa assinalada. O equívoco da alternativa está na utilização do termo “obrigatória", pois, de acordo com o art. 80 do CPP: “Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação".

    D) Correta. O termo “conexão intersubjetiva por reciprocidade" é criação doutrinária, tendo em vista que o CPP não traz essa nomenclatura de forma expressa. O art. 70, do CPP, em seu inciso I, dispõe que: “Art. 76. A competência será determinada pela conexão: I – se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras".

    O inciso I acima mencionado preleciona 03 hipóteses de conexão intersubjetiva, sendo aquela que envolve vários crimes e várias pessoas. Quando menciona que está ocorrendo duas ou mais infrações, sendo praticadas, ao mesmo tempo, trata da conexão intersubjetiva por simultaneidade (I).
    Quando afirma que haverá conexão quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que em tempo e local diversos, está tratando da conexão intersubjetiva concursal (II). E, por fim, ao mencionar que está ocorrendo duas ou mais infrações penais, praticadas por várias pessoas, umas contra as outras, está se referindo ao que a doutrina convencionou chamar de conexão intersubjetiva por reciprocidade (III).

    Sobre o tema, Renato Brasileiro cita um exemplo para tornar mais claro o entendimento: “(...) dois grupos rivais combinam entre si uma briga em determinado ponto da cidade, hipótese em que os diversos crimes de lesões corporais estarão vinculados em razão da conexão intersubjetiva por reciprocidade. Como a conexão intersubjetiva demanda a presença de duas ou mais infrações vinculadas, não se pode citar o delito de rixa como um de seus exemplos, pois aí haverá crime único" (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 640).

    E) Correta. O STJ, de fato, tem reconhecido que os Tribunais Estaduais podem estabelecer, na organização e divisão judiciária, a competência para o julgamento dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes ao Juízo da Vara da Infância da Juventude. No Habeas Corpus nº 219.218 – RS, o Superior Tribunal de Justiça menciona decisão do STF para afirmar que: “(...) O Supremo Tribunal Federal se posicionou no sentido de que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao estabelecer a organização e divisão judiciária, pode atribuir a competência para o julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ao Juízo da Vara da Infância e Juventude, por agregação, ou a qualquer outro Juízo que entender adequado".

    Gabarito do Professor: Alternativa C.



ID
1441747
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos recursos e ações autônomas de impugnação no processo penal, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •        Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:

      I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

      II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;


  • Art. 646. A carta testemunhável não terá efeito suspensivo.

  • Letra D - SÚMULA 701

    NO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO PENAL, É OBRIGATÓRIA A CITAÇÃO DO RÉU COMO LITISCONSORTE PASSIVO.


    Letra E - mRECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PENAL. DOSIMETRIA DE PENA. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Este Supremo Tribunal assentou não ser possível emhabeas corpus a reapreciação dos critérios subjetivos considerados pelo magistrado para a dosimetria da pena. 2. A dosimetria da pena e os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização não são passíveis de aferição em habeas corpus por necessitar reexame de provas. 3. Recurso ao qual se nega provimento.


  •          Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

      Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

  • a) A parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro, salvo a hipótese de má-fé.

    CORRETA. De acordo com o art. 579 do Código de Processo Penal: "Salvo a hipótese de má-fá, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.




     b) Segundo o Código de Processo Penal, será admitida a revisão criminal quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos supostamente falsos.

    INCORRETA. Segundo o art. 621 do CPP, a revisão criminal será admitida quando os referidos depoimentos,exames ou documentos que se fundaram a sentença condenatória foram COMPROVADAMENTE falsos, não "supostamente" como afirma a alternativa.





    c) A carta testemunhável não terá efeito suspensivo.

    CORRETA. Estes são os exatos termos do art. 646 do CPP: "A carta testemunhável não terá efeito suspensivo".





    d) No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

    CORRETA. É o enunciado da Súmula n.º 701 do Supremo Tribunal Federal: "No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsórcio passivo". Pois, conforme explicita o Prof. Nestor Távora, com a decisão do wirt, é possível que se atinja a esfera jurídica do réu, por isso, a sua citação é condição de eficácia da sentença. 





    e) De acordo com o Supremo Tribunal Federal, não é possível em habeas corpus a reapreciação dos critérios subjetivos considerados pelo magistrado para a dosimetria da pena.

    CORRETA. O Habeas corpus tem a natureza jurídica de ação penal não condenatória, embora em algumas situações também seja utilizado como sucedâneo recursal. Objetiva a inibição de uma atuação ilegal, capaz de comprometer o direito de ir e vir de alguém, ou mesmo ameaçá-lo. O procedimento do wirt é célere, haja vista buscar uma medida rápida e eficaz, logo, quando da propositura deve ser a respectiva petição inicial acompanhada de prova pré-constituída, não comportando o reexame de prova, como expõe a presente alternativa. Assim, o STF, expõe que não é possível em sede de habeas corpus a reapreciação dos critérios subjetivos considerados pelo Juiz para dosimetria da pena. 

  • D - Ta na moda! Nesse caso a autoridade coatora é o juiz, mas quem sofrerá os efeitos será o réu, desta feita, deverá ser chamado ao processo como litisconsorte passivo necessário.

  • a revisão dos processos findos será admitida revisão

    quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos

    quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos

    após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circuntâncias que determine ou autorize diminuição especial da pena

    a revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

  • O erro da questão está em "supostamente", quando na verdade é COMPROVADAMENTE. Atentar paa pegadinhas do examinador. 

  • E se o erro for grosseiro?

  • supostamente falsos nao

  • Letra B INCORRETA


    De acordo com o artigo 621 do CPP, a revisão criminal será admitida quando os referidos depoimentos,exames ou documentos que se fundaram a sentença condenatória foram COMPROVADAMENTE falsos, não "supostamente", como relata a alternativa.

  • Acerca dos recursos e ações autônomas de impugnação no processo penal, é correto afirmar que:

    -A parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro, salvo a hipótese de má-fé.

    -A carta testemunhável não terá efeito suspensivo.

    -No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

    -De acordo com o Supremo Tribunal Federal, não é possível em habeas corpus a reapreciação dos critérios subjetivos considerados pelo magistrado para a dosimetria da pena.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre recursos e ações autônomas de impugnação. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 579 do CPP: "Salvo a hipótese de má-fá, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro".

    Alternativa B – Incorreta! Os documentos devem ser comprovadamente falsos, não supostamente. Art. 621, CPP: "A revisão dos processos findos será admitida: (...) II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; (...)".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 646 do CPP: "A carta testemunhável não terá efeito suspensivo".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe a súmula 701 do Supremo Tribunal Federal: "No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsórcio passivo".

    Alternativa E - Correta. "A dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, não são passíveis de aferição na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso". Precedentes: HC 97058, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 01/03/2011; HC 94073, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 09/11/2010. 

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

  • Hipótese clara de má-fé: erro grosseiro.

  • d) No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

    CORRETA. É o enunciado da Súmula n.º 701 do Supremo Tribunal Federal: "No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsórcio passivo". Pois, conforme explicita o Prof. Nestor Távora, com a decisão do wirt, é possível que se atinja a esfera jurídica do réu, por isso, a sua citação é condição de eficácia da sentença. 

    Nesse caso a autoridade coatora é o juiz, mas quem sofrerá os efeitos será o réu, desta feita, deverá ser chamado ao processo como litisconsorte passivo necessário.

  • A questão exige dos(as) candidatos(as) o conhecimento sobre os recursos e ações autônomas de impugnação. O enunciado pede que seja assinalada a alternativa incorreta.

    A) Correta, pois é a exata redação do art. 579, do CPP: “Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro". O artigo 579, do CPP, consagra o princípio da fungibilidade dos recursos e está condicionada a existência da boa-fé na interposição de um recurso por outro.

    B) Incorreta, e deve ser assinalada. O equívoco da questão reside no termo “supostamente" falsos. Isso porque o art. 621, do CPP, ao enunciar as hipóteses autorizativas da revisão criminal dispõe, no inciso II, que será possível a revisão dos processos findos “(...) II – quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos".
    Desta feita, não basta uma mera suposição da falsidade do documento, exame ou depoimento, sendo imprescindível que esta falsidade esteja comprovada.

    Colaciono as demais hipóteses para facilitar o seu estudo:

    Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:
    I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    C) Correto. De fato, a carta testemunhável não tem efeito suspensivo. É a exata redação do art. 646 do CPP: “Art. 646. A carta testemunhável não terá efeito suspensivo".

    D) Correto. A Súmula 701 do Supremo Tribunal Federal preleciona que: “No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo".

    E) Correta. De acordo com o entendimento do STF:

    (...) Ainda quanto ao cabimento da presente impetração, um segundo óbice impede a pretendida revaloração das circunstâncias judiciais e reexame da fundamentação adotada pelas instâncias antecedentes para a fixação da pena-base. O habeas corpus não se presta para ponderar, em concreto, a suficiência das circunstâncias judiciais invocadas pelas instâncias de mérito para a majoração da pena RHC nº 114.742, Relator o Min. Dias Toffoli, DJe 8.11.2012). (...) Também pela pacífica jurisprudência deste Supremo Tribunal, “a dosimetria da pena e os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização não são passíveis de aferição em habeas corpus por necessitar reexame de provas (RHC 121.524, DJe 22.5.2014).

    O STJ, por sua vez, já decidiu no seguinte sentido:

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DOMÍNIMO LEGAL. NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. CRACK E COCAÍNA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. (...) II – A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena, quando não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e houver flagrante ilegalidade." (AgRg no HC 583.833/SP, Rel. in. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2020, DJe 26/08/2020).

    Gabarito do Professor: Alternativa B.


ID
1441750
Banca
MPE-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I – É garantia do membro do Ministério Público estadual a vitaliciedade no cargo após 2 (dois) anos de efetivo exercício, não contando para tanto os períodos em que estiver de férias.

II - A atividade funcional do membro do Ministério Público está sujeita a inspeção permanente, visita de inspeção, correição ordinária, correição parcial e correição extraordinária.

III – A promoção de membro do Ministério Público em estágio probatório, ainda que por merecimento, não implica seu automático vitaliciamento.

IV – A idoneidade moral no âmbito familiar é requisito da conduta do membro do Ministério Público em estágio probatório, a ser avaliado para efeitos de vitaliciamento.

V – Os membros do Órgão Especial do Colégio de procuradores de Justiça poderão impugnar a proposta de vitaliciamento de promotor de Justiça feita pelo corregedor-geral do Ministério Público.

VI – O corregedor-geral do Ministério Público poderá recorrer ao Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, de decisão favorável ao vitaliciamento de promotor de Justiça, apenas quando esta for contrária ao seu relatório.

São VERDADEIRAS apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I –CORRETA. (Art. 53. São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, exceto para vitaliciamento, os dias em que o membro do Ministério Público estiver afastado de suas funções em razão: II - de férias;)

    II - ERRADA.

    III – CORRETA. Art. 25-D - Esgotado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício do cargo em estágio probatório sem que ocorra fato novo capaz de provocar reexame pelo Conselho Superior, a Corregedoria-Geral do Ministério Público encaminhará o assentamento funcional do Promotor de Justiça ao Procurador-Geral de Justiça que expedirá portaria declarando o vitaliciamento.

    IV – CORRETA. (embora duvidosa)

    Art. 23 - § 2º - Durante o estágio probatório, serão considerados, em

    conjunto, os seguintes itens:

    I - idoneidade moral;

    II - disciplina;

    III - contração ao trabalho;

    IV - eficiência no desempenho das funções;

    V - qualidade dos trabalhos jurídicos;

    VI - atividades funcionais desenvolvidas;

    V – ERRADA. Art. 25-B - Antes do decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício do cargo, o Procurador-Geral de

    Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público poderão impugnar o vitaliciamento de Promotor de Justiça em estágio

    probatório, dirigida a impugnação ao Conselho Superior do Ministério Público.

    V - ERRADA. - ART. 25.  § 3º - Desfavorável a decisão, caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores que proferirá decisão definitiva no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Alguém sabe dizer pq a II está errada?

  • A opção III diz que é possível haver promoção por merecimento no perído do estágio de vitaliciamento. Isso pode mesmo?

  • no enunciado diz MP DA BAHIA. a resposta está baseada na lei da BAHIA?

  • Karine, posso estar errado, mas entendo que o membro do ministério público não está sujeito a inspeções no âmbito funcional, uma vez que tem autonomia funcional. O que é inspecionado é a parte administrativa do trabalho.

  • II - ERRADA porque não há correição parcial.

    Lei Orgânica do MP da Bahia:

    Art. 203 - A atividade funcional dos membros do Ministério Público está sujeita a:

    I - inspeção permanente;

    II - visita de inspeção;

    III - correição ordinária;

    IV - correição extraordinária.

  • ITEM I- É garantia do membro do Ministério Público estadual a vitaliciedade no cargo após 2 (dois) anos de efetivo exercício, não contando para tanto os períodos em que estiver de férias.

    ITEM II- Art. 203 - A atividade funcional dos membros do Ministério Público está sujeita a:
    I - inspeção permanente;
    II - visita de inspeção;
    III - correição ordinária;
    IV - correição extraordinária.

    ITEM III  Art. 104 § 3º - A titularização, a remoção ou a promoção de membros em estágio probatório, ainda que pelo critério de merecimento, não implicam seu vitaliciamento automático.

    ITEM IV -Art. 104 - Os 2 (dois) primeiros anos de efetivo exercício na carreira são considerados de
    estágio probatório, durante os quais, o membro do Ministério Público terá seu trabalho e sua conduta
    avaliados para fins de vitaliciamento, observados os seguintes requisitos:
    I - idoneidade moral, no âmbito pessoal, profissional e familiar;
    [...]

    ITEM V - Art. 105 - O Corregedor-Geral do Ministério Público, 2 (dois) meses antes de decorrido o
    biênio, remeterá ao Conselho Superior do Ministério Público, relatório circunstanciado sobre a atuação
    pessoal e funcional dos membros do Ministério Público em estágio probatório, concluindo,
    fundamentadamente, pelo seu vitaliciamento ou não.
    § 1º - Se a conclusão do relatório for contra o vitaliciamento, suspende-se até definitivo
    julgamento, o exercício funcional do membro do Ministério Público em estágio probatório.
    § 2º - Os membros do Conselho Superior do Ministério Público poderão impugnar, no prazo
    de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do relatório do Corregedor-Geral do Ministério Público, por
    escrito e motivadamente, a proposta de vitaliciamento, caso em que se aplica o disposto no parágrafo
    anterior


ID
1441753
Banca
MPE-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I – O presidente de Comissão Parlamentar de Inquérito, em funcionamento na Assembleia Legislativa da Bahia, pode solicitar a presença de representante do Ministério Público em todos os trâmites da investigação, quando poderá este pleitear medidas de caráter probatório.

II – O Conselho Superior do Ministério Público, a Corregedoria-Geral do Ministério Público e o Colégio de Procuradores de Justiça são órgãos de execução do Ministério Público.

III - Compete à equipe de atendimento multidisciplinar da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher fornecer subsídios por escrito apenas ao promotor de Justiça, quando lhe for solicitado.

IV – Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público receber e conhecer de reclamação contra psicólogo, servidor do Ministério Público, em razão de infração disciplinar, independentemente de apuração interna já em andamento.

V - Dentre outras, é vedação imposta constitucionalmente ao membro do Ministério Público: o exercício da advocacia no juízo ou tribunal junto ao qual exerceu suas atribuições, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

VI – É possível afirmar que a garantia de inamovibilidade do membro do Ministério Público é relativa, tendo em vista a possibilidade de o mesmo ser removido compulsoriamente.

São VERDADEIRAS apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • CORRETAS:

    IV

    Art. 130-A. 

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:


    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;



    V

    103 § 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93.


    VI

    93, VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;


  • II) - assertiva falsa

    Lei. 8625.93

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • Não entendi a opção IV, VEJAM:

    CF/88, Art. 130-A, § 2º IV, informa que compete ao CNMP rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.

  • Obs.: lembrar da LC 011/96 do MPBA, em que o Colégio de Procuradores também é órgão executor. Em verdade, sua ausência na Lei 8.625/93 é criticada, porque o Colégio de Procuradores é órgão executor quando da função do art. 12, XI.

  • Gabarito E

    Em relação ao item I, o erro está na parte final da assertiva, pois não cabe ao MP pleitear medidas de caráter probatório em CPI da Assembléia, e sim aos deputados.

  • Fundamento da alternativa V:

    Art. 128, §6º, CF/88: "Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, inciso V.".

    Art. 95, §único, V, CF/88: Aos juízes é vedado: exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.".

     

    Fundamento da alternativa VI:

    Art. 128, §5º, I, "b", CF/88: "...inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.".

  • Assertiva I

    CE - BA
    § 5º - Por iniciativa da maioria dos membros da Comissão, poderá ser requisitada a presença de representante do Ministério Público, em todos os trâmites da investigação, sendo-lhe facultado formular indagações aos interrogados e testemunhas, bem assim pleitear medidas de caráter probatório. -> A iniciativa é da maioria da comissão e não do seu presitente.


    Assertiva II

    LCE 11/96
    § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:
    I - o Procurador-Geral de Justiça;
    II - o Colégio de Procuradores de Justiça; -> Na LC Estadual é considerado órgão de execução
    III - o Conselho Superior do Ministério Público;
    IV - os Procuradores de Justiça;
    V - os Promotores de Justiça.

    Lei 8.625/93

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
    I - o Procurador-Geral de Justiça;
    II - o Conselho Superior do Ministério Público;
    III - os Procuradores de Justiça;
    IV - os Promotores de Justiça.

    Obs: a Corregedoria-Geral do Ministério Público não está em nenhum dos dois

  • qual é o erro da III?

  • Sailor o erro da III está em apenas:

    Art. 30.  Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.

     

  • III - Compete à equipe de atendimento multidisciplinar da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher fornecer subsídios por escrito apenas ao promotor de Justiça, quando lhe for solicitado. Resposta: Errado.

  • Em relação ao item II:

     

    Lei 8625/93

     

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.


ID
1441756
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A correição extraordinária:

Alternativas
Comentários
  • resolução 43 CNMP

    Art. 6°. A correição extraordinária será realizada, sempre que houver necessidade, por deliberação do Conselho Nacional do Ministério Público, do Conselho Superior de cada ramo Ministério Público da União e dos Estados, por iniciativa do Corregedor-Geral de cada Ministério Público, de ofício ou em face de notícias ou reclamações relativas a falhas, omissões ou abusos que possam comprometer a atuação do Órgão, o prestígio da Instituição ou a regularidade de suas atividades. 

  • LETRA E.

    Lei orgânica do MP da Bahia:

    Art. 208 - A correição extraordinária será realizada, pessoalmente, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo Subcorregedor-Geral do Ministério Público ou pelos Promotores de Justiça Corregedores, de ofício, por determinação da Procuradoria-Geral de Justiça, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça ou do Conselho Superior do Ministério Público, para imediata apuração de:

    I - abusos, erros ou omissões que incompatibilizem o membro do Ministério Público para o exercício do cargo ou função;

    II - atos que comprometam o prestígio ou a dignidade da instituição;

    III - descumprimento do dever funcional ou procedimento incorreto.

    § 1º - Concluída a correição, o Corregedor-Geral do Ministério Público elaborará relatório circunstanciado, mencionando os fatos observados, as providências adotadas e propondo as de caráter disciplinar ou administrativo, que excedam suas atribuições, bem como informando sobre os aspectos moral, intelectual e funcional dos Promotores de Justiça.

    § 2º - O relatório da correição será sempre levado ao conhecimento dos órgãos da administração superior do Ministério Público.

  • Gabarito: E. Mas o item C não está errado, veja:

    Art. 292 ­ Enquanto o número de integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça não   for   superior   a   40   (quarenta)   Procuradores   de   Justiça,   as   atribuições   do   Órgão Especial serão exercidas pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

    Em regra, o órgão especial do colégio de procuradores pode determinar a correição extraordinária, ou seja, é uma de suas atribuições. Pórem, pelo artigo citado, existe a possibilidade de o colégio de procuradores determinar.

     


ID
1441759
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Quanto à estrutura do Poder Judiciário no Estado da Bahia, é possível afirmar:

I - Integram os órgãos judicantes do Poder Judiciário: os jurados, os conciliadores e juízes leigos integrantes dos Juizados Especiais e dos Conselhos Municipais de Conciliação.

II - Os Conselhos da Justiça Militar são órgãos do Poder Judiciário Estadual.

III - São órgãos de apoio técnico-administrativo os Ofícios e as Secretarias do Tribunal de Justiça.

IV - Os juízes de paz, assim como os Conselhos Municipais de Conciliação, não são considerados órgãos do Poder Judiciário.

V - Os juízes de direito e substitutos são órgãos de correição.

VI - Os serviços notariais e de registros públicos são órgãos auxiliares, assim como as serventias da Justiça.

São VERDADEIRAS apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Conforme a Lei Estadual 10.845/2007, de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia:

    I - ERRADA, já que os jurados, os conciliadores e os juízes leigos não exercem função judicante, de acordo com o § 2º do Art. 33:

    Art. 33 - O Poder Judiciário no Estado da Bahia compreende:
    I - órgãos judicantes, colegiados e singulares;
    (...)
    § 1º - As funções judicantes e de correição são exercidas por magistrados.
    § 2º - Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior os jurados e os conciliadores e Juízes leigos integrantes dos Juizados Especiais e dos Conselhos Municipais de Conciliação.

     

    II - CERTA, de acordo com o Art. 100 - A Justiça Militar Estadual é exercida:
    I - em primeiro grau, pelos Juízes Auditores e pelos Conselhos de Justiça Militar;
    II - em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça.

     

    III - ERRADA, de acordo com o Art. 36 - São órgãos auxiliares os Ofícios e as Serventias Judiciais.

    Art. 37 - São órgãos de apoio técnico-administrativo as Secretarias do Tribunal
    de Justiça.

     

    IV - ERRADA, de acordo com o Art. 34 - São órgãos do Poder Judiciário: (...)
    VIII - Conselhos Municipais de Conciliação;
    IX - Juízes de Paz;

     

    V - CERTA, de acordo com o Art. 35 - São órgãos de correição:
    I - Tribunal Pleno;
    II - Conselho da Magistratura;
    III - Corregedorias da Justiça;
    IV - Juízes de Direito e Substitutos.

     

    VI - CERTA, de acordo com o Art. 36 - São órgãos auxiliares os Ofícios e as Serventias Judiciais.
    § 1º - Os Ofícios da Justiça são órgãos extrajudiciais que compreendem os
    serviços notariais
    e de registros públicos.
    § 2º - As Serventias da Justiça são os órgãos auxiliares do Foro Judicial.

     

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I - Incorreta - Integram os órgãos judicantes do Poder Judiciário: os jurados, os conciliadores e juízes leigos integrantes dos Juizados Especiais e dos Conselhos Municipais de Conciliação.



    Pessoal, o título IV da Lei 10.845/2007 inaugura o assunto “Dos órgãos judicantes" . O capítulo I fala sobre o Tribunal de Justiça . Segundo o Art. 38 da Lei 10.845/2007, “O Tribunal de Justiça, órgão supremo do Poder Judiciário do Estado da Bahia, tendo por sede a Capital e Jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 70 (setenta) Desembargadores, sendo presidido por 01 (um) de seus integrantes, desempenhando 04 (quatro) outros as funções de 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Corregedor Geral da Justiça e Corregedor das Comarcas do Interior". Já o capítulo III dispõe sobre os órgãos judicantes do primeiro grau. De acordo com o Art. 48, “A Magistratura de Primeiro Grau é constituída de: I - Juiz Substituto; II - Juiz de Direito de entrância inicial; III - Juiz de Direito de entrância intermediária; IV - Juiz de Direito de entrância final; V - Juiz Substituto de Segundo Grau". Logo, os órgãos mencionados são judicantes.

    Para complementar, o Art. 33, parágrafos primeiro e segundo, afirma que “As funções judicantes e de correição são exercidas por magistrados" e que “Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior os jurados e os conciliadores e Juízes leigos integrantes dos Juizados Especiais e dos Conselhos Municipais de Conciliação ". Logo, confirma-se que a assertiva está incorreta, visto que os jurados, os conciliadores e juízes leigos integrantes dos Juizados Especiais e dos Conselhos Municipais de Conciliação representam uma exceção aos órgãos judicantes.


    II – Correta - Os Conselhos da Justiça Militar são órgãos do Poder Judiciário Estadual.



    O Art. 34 da Lei 10.845/2007 assevera que “São órgãos do Poder Judiciário: I - Tribunal de Justiça; II - Juízes de Direito; III - Tribunais do Júri; IV - Juízes Auditores e Conselhos de Justiça Militar ; V - Juízes Substitutos; VI - Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais; VII - Juizados Especiais Cíveis e Criminais; VIII - Conselhos Municipais de Conciliação; IX - Juízes de Paz; e X - outros órgãos instituídos por lei". Memorize essa relação de órgãos pois geralmente cai em provas.


    III - Incorreta - São órgãos de apoio técnico-administrativo os Ofícios e as Secretarias do Tribunal de Justiça.



    Segundo o Art. 37 da Lei 10.845/2007,São órgãos de apoio técnico-administrativo as Secretarias do Tribunal de Justiça". Veja que os Ofícios não fazem parte.


    IV - Incorreta - Os juízes de paz, assim como os Conselhos Municipais de Conciliação, não são considerados órgãos do Poder Judiciário.



    O Art. 34 da Lei 10.845/2007 assevera que “São órgãos do Poder Judiciário: I - Tribunal de Justiça; II - Juízes de Direito; III - Tribunais do Júri; IV - Juízes Auditores e Conselhos de Justiça Militar; V - Juízes Substitutos; VI - Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais; VII - Juizados Especiais Cíveis e Criminais; VIII - Conselhos Municipais de Conciliação; IX - Juízes de Paz; e X - outros órgãos instituídos por lei". Memorize essa relação de órgãos pois geralmente cai em provas. Veja que os juízes de paz e os Conselhos Municipais de Conciliação são sim órgãos do Poder Judiciário.


    V – Correta - Os juízes de direito e substitutos são órgãos de correição.



    O Art. 35 da Lei 10.845/2007 diz queSão órgãos de correição : I - Tribunal Pleno; II - Conselho da Magistratura; III - Corregedorias da Justiça; IV - Juízes de Direito e Substitutos". Por óbvio, são órgãos do judiciário: “ Art. 34 - São órgãos do Poder Judiciário: I - Tribunal de Justiça; II - Juízes de Direito; III - Tribunais do Júri; IV - Juízes Auditores e Conselhos de Justiça Militar; V - Juízes Substitutos; (...)". Por fim, são também órgãos judicantes, pois, de acordo com o Art. 48, “A Magistratura de Primeiro Grau é constituída de: I - Juiz Substituto; II - Juiz de Direito de entrância inicial; III - Juiz de Direito de entrância intermediária; IV - Juiz de Direito de entrância final; V - Juiz Substituto de Segundo Grau".



    VI – Correta - Os serviços notariais e de registros públicos são órgãos auxiliares, assim como as serventias da Justiça.


    De acordo com o Art. 36 da Lei 10.845/2007São órgãos auxiliares os Ofícios e as Serventias Judiciais . § 1º - Os Ofícios da Justiça são órgãos extrajudiciais que compreendem os serviços notariais e de registros públicos" . Conforme o dispositivo, quais seriam os órgãos auxiliares? 1) As serventias da Justiça e 2) Os ofícios. Mas quem seriam os ofícios? Os serviços notariais e de registros públicos. Pessoal, vale a pena entender e memorizar esses dispositivos.


    Sendo assim, são verdadeiras apenas as assertivas II, V e VI.

    Resposta: B



ID
1441762
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a afirmativa correta:

I - Cabe ao corregedor-geral do Ministério Público decidir processo administrativo disciplinar, na forma da Lei Orgânica Estadual, contra membro do Ministério Público, aplicando as sanções disciplinares cabíveis.

II - Aos Centros de Apoio Operacional, órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, compete estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns.

III - Compete ao Conselho Superior do Ministério Público: conhecer e julgar os recursos contra a instauração de inquérito civil; representar ao corregedor-geral do Ministério Público acerca da instauração de processo administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público; deliberar sobre remoção, permuta, reingresso e aproveitamento de membros do Ministério Público em disponibilidade.

IV - São órgãos de execução do Ministério Público: o procurador-geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público, os procuradores de Justiça, os promotores de Justiça.

V - O Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça é composto por 09 (nove) procuradores de Justiça eleitos por todos os integrantes da carreira para mandato de 02 (dois) anos, vedada a recondução.

VI - Compete ao procurador-geral de Justiça destituir o corregedor-geral do Ministério Público pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Colégio de Procuradores, em caso de abuso de poder, conduta incompatível com suas atribuições, ou grave omissão nos deveres do cargo.

São VERDADEIRAS apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de anulação, tendo em vista que o Colégio de Procuradores de Justiça, não são Órgãos de Execução do Ministério Público, mas Órgãos de Administração (art. 5º, inciso II, da Lei 8.625/93).

  • Questão correta. Segundo a lei orgânica do MPBA (LC 11/96):

    - I - Art. 15. Compete ao PGJ;

    - II - Art. 46.

    - Art. 26.

    - IV - Art. 4º, § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;
    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
    III - o Conselho Superior do Ministério Público; 

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça. 

    - V - Art. 19 - O Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e por mais 24 (vinte e quatro) Procuradores de Justiça, metade constituída pelos mais antigos, a outra metade eleita, inadmitida a recusa imotivada do encargo, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. 

    - VI - Art. 18. Compete ao colégio de procuradores de justiça.

  • O problema colega Tony Stark são as diferenças entre as leis orgânicas de cada MP Estadual. Cada um interpreta de uma maneira. Fica difícil acertar algumas questões nesses simulados em virtude desses regionalismos (pobres de nós, concurseiros).
  • Ai fica a pergunta: pode a lei organica do mp estaual contrariar as diretrizes traçadas pela lei 8625 ?

  • Lei 8.625/93

    I - ERRADO - Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    XI - decidir processo disciplinar contra membro do Ministério Público, aplicando as sanções cabíveis;

    II - CERTO - Art. 33. Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, competindo-lhes, na forma da Lei Orgânica:

    I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns;

    III CERTO: Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    VI - aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público;

    Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

     

    VI - ERRADO - Art 12, VI,  -  O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

                          VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;

  • Gabarito C

    Ao contrário do comentado, a questão não é passível de anulação.

    A Lei Estadual Complementar 11/96, Lei Orgânica do MPE-Ba, diferente da Lei Lei 8.625/93 estabelece o Colégio de Procuradores de Justiça como órgão de execução. (Art. 4º, § 3º, II)

    Não há contrariedade à  Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, em função da autonomia administrativa dos Ministérios Públicos Estaduais, autorizados no Art. 2º deste próprio diploma normativo a estabelecer suas normas específicas de organização, atribuições e estatuto.

  • III - Compete ao Conselho Superior do Ministério Público: conhecer e julgar os recursos contra a instauração de inquérito civil; representar ao corregedor-geral do Ministério Público acerca da instauração de processo administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público; deliberar sobre remoção, permuta, reingresso e aproveitamento de membros do Ministério Público em disponibilidade.

     

    Conforme a LCE 11/96

    Art. 26 - Ao Conselho Superior do Ministério Público, compete:

    VI - representar ao Corregedor-Geral do Ministério Público acerca da instauração de sindicância ou procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;

    VI - deliberar sobre remoção, permuta , reingresso e aproveitamento de membros do Ministério Público em disponibilidade;

    XXV -conhecer e julgar os recursos contra a instauração de inquérito civil;


ID
1441765
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as seguintes assertivas com base nas normas que regem os direitos transindividuais e individuais homogêneos:

I - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), embora não tenha sido considerada ente legitimado para propor ações coletivas pelo artigo 5o , incisos I a V, da Lei no 7.347/85, poderá ser autora de medidas judiciais propostas em benefício dos interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos, de acordo com o artigo 81, inciso III, da Lei no 10.741/03.

II – Nas ações civis públicas propostas em prol dos interesses e direitos transindividuais e individuais homogêneos, a multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

III - Em cumprimento ao princípio da publicidade das investigações, o membro do Ministério Público poderá prestar informações, inclusive aos meios de comunicação social, a respeito das providências adotadas para apuração de fatos em tese ilícitos, abstendo-se, contudo, de externar ou antecipar juízos de valor a respeito de averiguações ainda não concluídas.

IV - O desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante, poderá ocorrer no prazo máximo de 4 (quatro) meses após o arquivamento e, transcorrido esse lapso, será instaurado novo inquérito civil, sem prejuízo das provas já colhidas.

V - Deixando o órgão de revisão competente de homologar a promoção de arquivamento do inquérito civil, converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua decisão ou deliberará pelo seu prosseguimento, remetendo-o para o membro do Ministério Público que atuou inicialmente na investigação.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Quanto à assertiva I, estabelece o Estatuto do Idoso: “Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente: III – a Ordem dos Advogados do Brasil”.

    Quanto à assertiva II, estabelece o art. 12, § 2º, da LACP: “A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento”.

    A assertiva III é cópia do texto do art. 8º, da Resolução 23/2007, do CNMP: “Em cumprimento ao princípio da publicidade das investigações, o membro do Ministério Público poderá prestar informações, inclusive aos meios de comunicação social, a respeito das providências adotadas para apuração de fatos em tese ilícitos, abstendo-se, contudo de externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas”.

    Diz a assertiva IV: “O desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante, poderá ocorrer no prazo máximo de 4 (quatro) meses após o arquivamento e, transcorrido esse lapso, será instaurado novo inquérito civil, sem prejuízo das provas já colhidas”. 

    No entanto, estabelece o art. 12, da Resolução 23/2007, do CNMP: “Art. 12. O desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante, poderá ocorrer no prazo máximo de seis meses após o arquivamento. Transcorrido esse lapso, será instaurado novo inquérito civil, sem prejuízo das provas já colhidas”.

    Diz a assertiva V: “Deixando o órgão de revisão competente de homologar a promoção de arquivamento do inquérito civil, converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua decisão ou deliberará pelo seu prosseguimento, remetendo-o para o membro do Ministério Público que atuou inicialmente na investigação”.

    No entanto, estabelece o art. 10, § 4º, inc. I, da Resolução 23/2007, do CNMP: “§4º Deixando o órgão de revisão competente de homologar a promoção de arquivamento, tomará uma das seguintes providências: I – converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua decisão, especificando-os e remetendo ao órgão competente para designar o membro do Ministério Público que irá atuar”.

  • No meu entender a questão deveria ser anulada, pois a alternativa V não diz que o CSMP tem apenas duas possibilidades diante do arquivamento do MP, mas  que pode o CSMP adotar ou uma ou outra das medidas trazidas na questão! 

    Quando não utiliza o termo APENAS, é perfeitamente possível entender que a alternativa V esteja correta!

    Errei a questão, mas não concordo com o gabarito!

  • Jean Bassoli, o erro da assertiva esta no trecho: "...remetendo-o para o membro do Ministério Público que atuou inicialmente na investigação". Ora, se o membro do MP opinou pelo arquivamento, discordando o CSMP, a continuação no inquérito civil não pode ser imposta ao membro originário sob pena de macular sua independência funcional.

  • Apenas para esclarecer o erro do item V, há disposição expressa na Lei 7347/85 (Lei da Ação Civil Pública) sobre o tema:

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

    § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

    § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

    Pela redação do § 4º, fica claro que não pode ser o membro que atuou inicialmente na investigação.

  • ATENÇÃO!!!

     

    Complementando Rafael Aguiar: O art. 10, §4º e inciso I, da Resolução 23 do CNMP teve sua REDAÇÃO ALTERADA, assim vejamos:

    Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público,
    caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública,
    promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento
    preparatório.

    §4º Deixando o órgão de revisão competente de homologar a promoção de arquivamento,
    tomará uma das seguintes providências:(Redação dada pela Resolução nº 143, de 14 de junho de
    2016)

    I – converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua
    decisão, especificando-os e remetendo os autos ao membro do Ministério Público que determinou
    seu arquivamento, e, no caso de recusa fundamentada, ao órgão competente para designar o
    membro que irá atuar; (Redação dada pela Resolução nº 143, de 14 de junho de 2016)

     

  • CUIDADO: a assertiva V passou a ser CORRETA com a alteração que houve em 2016 - Resolução nº 143, de 14 de junho de 2016

     

     

    V. Deixando o órgão de revisão competente de homologar a promoção de arquivamento do inquérito civil, converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua decisão ou deliberará pelo seu prosseguimento, remetendo-o para o membro do Ministério Público que atuou inicialmente na investigação. CERTO

    Alteração legal (2016).

    Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.

    §4º Deixando o órgão de revisão competente de homologar a promoção de arquivamento, tomará uma das seguintes providências:(Redação dada pela Resolução nº 143, de 14 de junho de 2016)

    I – converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua decisão, especificando-os e remetendo os autos ao membro do Ministério Público que determinou seu arquivamento, e, no caso de recusa fundamentada, ao órgão competente para designar o membro que irá atuar; (Redação dada pela Resolução nº 143, de 14 de junho de 2016)

    II – deliberará pelo prosseguimento do inquérito civil ou do procedimento preparatório, indicando os fundamentos de fato e de direito de sua decisão, adotando as providências relativas à designação, em qualquer hipótese, de outro membro do Ministério Público para atuação.
     

  • A assertiva V, ao  contrário do que expôs a Selenita, continua errada, pois mesmo com a modificação da resolução, não é possível designar o mesmo membro do MP, por expressa previsão legal e  por motivo lógico, qual seja, visando não violar a independência funcional do membro da carreira.

  • BRUNO FILHIOLINO 

     

    Conforme as alterações ocorridas na Resolução 23/2007

     

    Art.10, §4º Deixando o órgão de revisão competente de homologar a promoção de arquivamento, tomará uma das seguintes providências:


    I – converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua decisão, especificando-os e remetendo os autos ao membro do Ministério Público que determinou seu arquivamento, e, no caso de recusa fundamentada, ao órgão competente para designar o membro que irá atuar; 



    Art. 11. Não oficiará nos autos do inquérito civil, do procedimento preparatório ou da ação civil pública o órgão responsável pela promoção de arquivamento não homologada pelo Conselho Superior do Ministério Público ou pela Câmara de Coordenação e Revisão, ressalvada a hipótese do art. 10, §4º, I, desta Resolução.

     

     

     

    Portanto, entendo que é possível sim a designação do mesmo membro do MP. Só será designado outro membro no caso de recusa fundamentada daquele que tinha determinado o arquivamento do Inquérito Civil.

     

     

  • Quanto aos direitos transidividuais e individuais homogêneos:

    I - CORRETA. Art. 81 da Lei 10.741/2003 - Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente: III - A Ordem dos Advogados do Brasil.

    II - CORRETA. Conforme o art. 12, §2º da Lei 7347/1985.

    III - CORRETA. De acordo com o art. 8º da Resolução nº 23/2007 do CNMP.

    IV - ERRADA. O prazo máximo é de seis meses, conforme art. 12 da Resolução nº 23/2007 do CNMP.

    V - ERRADA. A resposta se baseia no art. 10, §4º I da Res. nº 23/07 do CNMP, que determinava que, neste caso, remeteria para o órgão competente para designar o membro do Ministério Público que irá atuar". No entanto, atualmente, devido a modificação do artigo introduzida pela Resolução nº 143/2016, a resposta correta é: converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua decisão, especificando-os e remetendo os autos ao membro do Ministério Público que determinou seu arquivamento, e, no caso de recusa fundamentada, ao órgão competente para designar o membro que irá atuar.

    Gabarito do professor: letra A.
  • A alternativa V continua errada, mesmo com a alteração da resolução 23 pela resolução 143 do CNMP.

    A alternativa fala: Deixando o órgão de revisão competente de homologar a promoção de arquivamento do inquérito civil, converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua decisão OU deliberará pelo seu prosseguimento, remetendo-o para o membro do Ministério Público que atuou inicialmente na investigação.

    Ou seja, conforme a redação da questão, o órgão revisor poderia:

    1) converter o julgamento em diligência;

    2) deliberar pelo prosseguimento do inquérito civil, e, NESTE CASO, remetê-lo para o membro do MP que atuou inicialmente na investigação.

    Ocorre que nesse segundo caso, ou seja, no caso dele deliberar pelo prosseguimento do IC, ele deve remetê-lo a outro membro do MP para atuação. Isso não modificou com a resolução 143, que segue abaixo.

    §4º Deixando o órgão de revisão competente de homologar a promoção de arquivamento, tomará uma das seguintes providências: (Redação dada pela Resolução nº 143, de 14 de junho de 2016)

    I – converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua decisão, especificando-os e remetendo os autos ao membro do Ministério Público que determinou seu arquivamento, e, no caso de recusa fundamentada, ao órgão competente para designar o membro que irá atuar; (Redação dada pela Resolução nº 143, de 14 de junho de 2016)

    II – deliberará pelo prosseguimento do inquérito civil ou do procedimento preparatório, indicando os fundamentos de fato e de direito de sua decisão, adotando as providências relativas à designação, em qualquer hipótese, de outro membro do Ministério Público para atuação.

    Com isso, fica claro que a única hipótese do Inquérito Civil ser remetido de volta ao membro do MP que determinou seu arquivamento, é no caso do órgão revisor converter o julgamento em diligências.

  • Gabarito: letra A


ID
1441768
Banca
MPE-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O meio ambiente ecologicamente equilibrado, de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal Brasileira, é direito de todos, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Assim sendo, julgue as seguintes proposições:

I - Com esteio na Lei no 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, a interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a: estabelecimentos de saúde; instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas; e usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.

II - Em consonância com a Lei nº 5.197/67, que trata da proteção à fauna, dentro de 2 (dois) anos a partir da sua promulgação, nenhuma autoridade poderá permitir a adoção de livros escolares de leitura que não contenham textos sobre a proteção da fauna, aprovados pelo Conselho Federal de Educação, bem como os programas de ensino de nível primário e médio deverão contar pelo menos com duas aulas anuais sobre esta matéria.

III - A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas, dentre outras situações, com: visgos, atiradeiras, fundas, bodoques, veneno, incêndio ou armadilhas que maltratem a caça; armas a bala, a menos de 4 (quatro) quilômetros de qualquer via térrea ou rodovia pública; e armas de calibre 22 (vinte e dois) para animais de porte superior ao tapiti (sylvilagus brasiliensis).

IV - O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidades de conservação: a) Estação Ecológica; b) Reserva Biológica; c) Parque Nacional; d) Monumento Natural; e e) Refúgio de Vida Silvestre.

V - A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando- se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA. Art. 40 da Lei 11.445/07: Art. 40, § 3o  A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.


    II. CORRETA. Art. 35 da Lei 5.197/67. Art. 35. Dentro de dois anos a partir da promulgação desta Lei, nenhuma autoridade poderá permitir a adoção de livros escolares de leitura que não contenham textos sobre a proteção da fauna, aprovados pelo Conselho Federal de Educação.


    III. ERRADA. Art. 10 da Lei 5.197/67. Art. 10. A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas.  a) com visgos, atiradeiras, fundas, bodoques, veneno, incêndio ou armadilhas que maltratem a caça;  b) com armas a bala, a menos de três quilômetros de qualquer via térrea ou rodovia pública;  c) com armas de calibre 22 para animais de porte superior ao tapiti (sylvilagus brasiliensis); (O erro da alternativa, lamentavelmente, é a distancia em que é proibida o uso de armas a bala).


    IV. CORRETA. Art. 8º da Lei. 9.985/00. Art. 8O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre.


    V. ERRADA. A alternativa traz a definição da Reserva Biológica (Art. 10 da Lei 9.985/00). Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

  • V- lei 9.985/00 Art. 9oA Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

  • Erro da alternativa III - examinador sem infância, uma pena... 

  • IV - Essa Estação (ecológica) Reserva (biológica) um Parque (nacional) Monumental (monumento natural) para Refúgio (da vida silvestre) !

  • Eco Bio na na si

  • Há a floresta nacional e há o parque nacional.

    É só pensar que a floresta é maior que o parque.

    Logo, ficaria difícil de dar a ela a proteção integral.

    Fica, pois, ao parque nacional a proteção integral.

    Abraços.

  • Parabéns, Marlos, pelo seu construtivo comentário....

  • CAPÍTULO VI

    DOS ASPECTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS

     

    LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007

     

    Art. 40.  Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:

    § 3º  A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.

     

    LEI N° 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967

     

       Art. 35. Dentro de dois anos a partir da promulgação desta Lei, nenhuma autoridade poderá permitir a adoção de livros escolares de leitura que não contenham textos sobre a proteção da fauna, aprovados pelo Conselho Federal de Educação.

            § 1º Os Programas de ensino de nível primário e médio deverão contar pelo menos com duas aulas anuais sobre a matéria a que se refere o presente artigo.

            § 2º Igualmente os programas de rádio e televisão deverão incluir textos e dispositivos aprovados pelo órgão público federal competente, no limite mínimo de cinco minutos semanais, distribuídos ou não, em diferentes dias.

     

     

    CAPÍTULO III
    DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

     

     

    Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

     

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

    http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=322

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5197compilado.htm

     

     

    Com as pedras que me atiraram construí a minha obra...

    Cora Coralina

     

     

     

     

     

  • Sobre proteção integral eu lembro assim. imagina que você é um fazendeiro e vê aquela área toda de proteção integral que não dá pra plantar. É Pá MORRE!

    Pa - parque nacional

    Mo - monumento natural

    R - reserva biológica

    R - refúgio da vida silvestre

    E - estação ecológica

  • Essa lei maluca ai da caça foi recepcionada? Acredito que não!

  • Qual dos dois: Parque Nacional e Floresta Nacional é Unidade de Conservação Sustentável?

    Macete: Floresta Nacional tem S

    S de sustentável

  • Com relação à V:

    Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 4 Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:

    I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;

    II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;

    III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;

    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de  manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

  • III - A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas, dentre outras situações, com: visgos, atiradeiras, fundas, bodoques, veneno, incêndio ou armadilhas que maltratem a caça; armas a bala, a menos de 3 (três) quilômetros de qualquer via térrea ou rodovia pública; e armas de calibre 22 (vinte e dois) para animais de porte superior ao tapiti (sylvilagus brasiliensis).


ID
1441771
Banca
MPE-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, instituído pela Lei Federal nº 9.985/00, examine as seguintes assertivas:

I - O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica, podendo ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

II - O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória, dependendo a pesquisa científica de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.

III - A Reserva de Desenvolvimento Sustentável tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução, a melhoria dos modos e da qualidade de vida, a exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvidos por estas populações.

IV - A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, constando o gravame em compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

V- As unidades de conservação, exceto a Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

A alternativa que contém a sequência CORRETA, de cima para baixo, considerando V para verdadeiro e F para falso, é:

Alternativas
Comentários
  • -Zona de Amortecimento (art. 2º, XVIII e art. 25): área externa lindeira onde haverá uma proteção intermediária. Não precisam dela a Área de Proteção Ambiental  - APA e Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN.

  • I. CORRETA. Art. 12.O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. § 1o O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.


    II. CORRETA. Art. 13.O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. § 4o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.


    III. CORRETA. Art. 20. § 1o A Reserva de Desenvolvimento Sustentável tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações.


    IV. CORRETA. Art. 21.A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. § 1o O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.


    V. ERRADA. Art. 25.As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.


    Obs: Todos os artigos retirados da Lei 9.985/00.

  • Gabarito: letra D!!

    Destaque:

    A proteção do meio ambiente e preservação dos biomas é obrigação constitucional comum a todos os entes da Federação (art. 23, VI e VII, CF). Pra tanto, a Lei Fundamental dota o Poder Público dos meios necessários à consecução de tais fins, incumbindo-o, inclusive, da atribuição de definir, em todas as unidades da Federação, *espaços territoriais* e seus componentes a serem especialmente protegidos, conforme estabelece o art. 225, § 1º, inciso III, CF.

    Complementando...

    L9.985/00:

    Art. 2 Pra os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

    II - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, pra q possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral...

    Saudações!


ID
1441774
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Em consonância com a Lei Estadual nº 10.431/06, julgue os seguintes itens:

I - O Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA é integrado: a) pelo Sistema Estadual de Unidades de Conservação; b) pelo Sistema Estadual de Recursos Hídricos; c) pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEPRAM, como órgão superior, de natureza consultiva, normativa, deliberativa e recursal; d) pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH, como órgão central, com a finalidade de formular, coordenar, gerenciar e executar a política estadual de meio ambiente; e e) pelos órgãos e entidades executoras da política estadual e da política municipal de meio ambiente.

II - No âmbito do Sistema Estadual de Informações Ambientais - SEIA, estão previstos: o Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Degradadoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CEAPD; o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais – CEFIR; o Cadastro Estadual de Unidades de Conservação – CEUC; e o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA.

III - A localização, a implantação, a operação e a alteração de empreendimentos e atividades que utilizem recursos ambientais, bem como os capazes de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento ambiental, que se dará por meio de Licença Ambiental, Autorização Ambiental, ou Termo de Compromisso de Responsabilidade Ambiental.

IV - As pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que exerçam atividades que utilizem recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente degradadoras do meio ambiente, deverão adotar o autocontrole ambiental, durante os primeiros 2 (dois) anos da sua atuação, através de sistemas que minimizem, controlem e monitorem seus impactos, garantindo a qualidade ambiental.

V - Nos casos de licenciamento de empreendimentos e atividades de significativo impacto para o meio ambiente, assim considerado pelo órgão ambiental competente, serão exigidos do empreendedor a Compensação Ambiental com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (EIA/RIMA), devendo o empreendedor destinar 1% (um por cento) do custo previsto para a implantação do empreendimento, calculado conforme disposto no regulamento, para apoiar a criação, a implantação e a gestão de Unidades de Conservação.

Estão CORRETAS as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  • CONFERIR SITE MPBA

    QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

  • Gabarito Preliminar "B"; questão anulada.


ID
1441777
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com esteio no Novo Código Florestal, instituído pela Lei Federal nº 12.651/12, verifique o teor dos seguintes itens e assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

    II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

    a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;

    b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;

    ....

    § 6o  Nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos fiscais, é admitida, nas áreas de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, a prática da aquicultura e a infraestrutura física diretamente a ela associada, desde que:

    I - sejam adotadas práticas sustentáveis de manejo de solo e água e de recursos hídricos, garantindo sua qualidade e quantidade, de acordo com norma dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;

    II - esteja de acordo com os respectivos planos de bacia ou planos de gestão de recursos hídricos;

    III - seja realizado o licenciamento pelo órgão ambiental competente;

    IV - o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural - CAR.

    V - não implique novas supressões de vegetação nativa. 


  • Complementando o colega. Lei 12.551/2012

    Letra (b)Art. 21.  É livre a coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas e sementes, devendo-se observar:I - os períodos de coleta e volumes fixados em regulamentos específicos, quando houver; II - a época de maturação dos frutos e sementes; III - técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência de indivíduos e da espécie coletada no caso de coleta de flores, folhas, cascas, óleos, resinas, cipós, bulbos, bambus e raízes.

    Letra(c)Art. 23.  O manejo sustentável para exploração florestal eventual sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel, independe de autorização dos órgãos competentes, devendo apenas ser declarados previamente ao órgão ambiental a motivação da exploração e o volume explorado, limitada a exploração anual a 20 (vinte) metros cúbicos.

    Letra(d) Art. 36.  O transporte, por qualquer meio, e o armazenamento de madeira, lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos florestais oriundos de florestas de espécies nativas, para fins comerciais ou industriais, requerem licença do órgão competente do Sisnama, observado o disposto no art. 35.  /  § 1o  A licença prevista no caput será formalizada por meio da emissão do DOF, que deverá acompanhar o material até o beneficiamento final.

    Letra(e)Art. 51.  O órgão ambiental competente, ao tomar conhecimento do desmatamento em desacordo com o disposto nesta Lei, deverá embargar a obra ou atividade que deu causa ao uso alternativo do solo, como medida administrativa voltada a impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada.




  • Misericórdia Senhor!!! 

  • Olha... eu me recuso a acreditar que quem acertou isso aí foi pelo conhecimento total.

    Na real foi por um bizu: NENHUM NÚMERO DESSA LEI É OUTRO QUE NÃO SEJA FINAL 0 ou 5. 

  • Uma questão dessa épacaba. Não mede conhecimento, principalmente se vem no meio da prova quando o candidato já está cansado.

  • Colega, infelizmente existe sim números nesta lei que terminam diferente de 0 e 5. Olha só:


    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão. (Acredite, já vi questão trocando 44º por 45º!). 

    Existem outros diferentes de 0 e 5. Pra acabar com nossa vida!


  • Eu fui por eliminação, por isso acertei! Pq decorar números assim fica quase impossível né!

  • Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:[...]

    § 6o  Nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos fiscais, é admitida, nas áreas de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, a prática da aquicultura e a infraestrutura física diretamente a ela associada, desde que:

    I - sejam adotadas práticas sustentáveis de manejo de solo e água e de recursos hídricos, garantindo sua qualidade e quantidade, de acordo com norma dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;

    II - esteja de acordo com os respectivos planos de bacia ou planos de gestão de recursos hídricos;

    III - seja realizado o licenciamento pelo órgão ambiental competente;

    IV - o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural - CAR.

    (Incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).

    V - não implique novas supressões de vegetação nativa. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

  • Tô falando... examinador(a) altamente problemático(a). 

  • Essa vai pra conta dos chutes bem sucedidos

  • Tb fui por eliminação, como a colega Sílvia Bp, SÓ QUE NO FINAL ELIMINEI TODAS E CHUTEI KKKK

  • Chutei naquele macete: o erro provavelmente está na maior...Acertei...só sei que foi assim. Rs...

  • a)     Art. 4 § 6o  Nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos fiscais, é admitida, nas áreas de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, a prática da aquicultura e a infraestrutura física diretamente a ela associada, desde que: I - sejam adotadas práticas sustentáveis de manejo de solo e água e de recursos hídricos, garantindo sua qualidade e quantidade, de acordo com norma dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente; II - esteja de acordo com os respectivos planos de bacia ou planos de gestão de recursos hídricos; III - seja realizado o licenciamento pelo órgão ambiental competente; IV - o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural - CAR. V - não implique novas supressões de vegetação nativa.  

     

    b)      Art. 21.  É livre a coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas e sementes, devendo-se observar: I - os períodos de coleta e volumes fixados em regulamentos específicos, quando houver; II - a época de maturação dos frutos e sementes; III - técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência de indivíduos e da espécie coletada no caso de coleta de flores, folhas, cascas, óleos, resinas, cipós, bulbos, bambus e raízes.

     

    c)    Art. 20.  No manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal, serão adotadas práticas de exploração seletiva nas modalidades de manejo sustentável sem propósito comercial para consumo na propriedade e manejo sustentável para exploração florestal com propósito comercial.

     

    d)     Art. 36.  O transporte, por qualquer meio, e o armazenamento de madeira, lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos florestais oriundos de florestas de espécies nativas, para fins comerciais ou industriais, requerem licença do órgão competente do Sisnama, observado o disposto no art. 35. § 1o  A licença prevista no caput será formalizada por meio da emissão do DOF, que deverá acompanhar o material até o beneficiamento final. 

     

    e)      Art. 51.  O órgão ambiental competente, ao tomar conhecimento do desmatamento em desacordo com o disposto nesta Lei, deverá embargar a obra ou atividade que deu causa ao uso alternativo do solo, como medida administrativa voltada a impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada.

  • Código Florestal:

    Do Regime de Proteção da Reserva Legal

    Art. 17. A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1º Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20.

    § 2º Para fins de manejo de Reserva Legal na pequena propriedade ou posse rural familiar, os órgãos integrantes do Sisnama deverão estabelecer procedimentos simplificados de elaboração, análise e aprovação de tais planos de manejo.

    § 3º É obrigatória a suspensão imediata das atividades em área de Reserva Legal desmatada irregularmente após 22 de julho de 2008.   

    § 4º Sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, deverá ser iniciado, nas áreas de que trata o § 3º deste artigo, o processo de recomposição da Reserva Legal em até 2 (dois) anos contados a partir da data da publicação desta Lei, devendo tal processo ser concluído nos prazos estabelecidos pelo Programa de Regularização Ambiental - PRA, de que trata o art. 59.  

    Art. 18. A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.

    § 1º A inscrição da Reserva Legal no CAR será feita mediante a apresentação de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração, conforme ato do Chefe do Poder Executivo.

    § 2º Na posse, a área de Reserva Legal é assegurada por termo de compromisso firmado pelo possuidor com o órgão competente do Sisnama, com força de título executivo extrajudicial, que explicite, no mínimo, a localização da área de Reserva Legal e as obrigações assumidas pelo possuidor por força do previsto nesta Lei.

    § 3º A transferência da posse implica a sub-rogação das obrigações assumidas no termo de compromisso de que trata o § 2º .

    § 4º O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato.  

    Art. 19. A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal não desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos aprovado segundo a legislação específica e consoante as diretrizes do plano diretor de que trata o § 1º do art. 182 da Constituição Federal.

  • Vou mentir não: eu fui pelo número mesmo. Não me recordo de ter visto esse número "16". Foi um chute estudado.

  • Essa matei por conta da quantidade de MF para poder realizar aquicultura!!

  • Direito Ambiental não é coisa de Deus

  • direito ambiental, realmente, N DAAAAAAAA


ID
1441780
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal nº 9.433/97, examine as proposições abaixo registradas:

I - Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento, o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural; as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes; e as acumulações de volumes de água também consideradas insignificantes.

II - Constituem infrações às normas legais vigentes, dentre outras, as seguintes condutas: derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso; perfurar poços para a extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização; e fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos.

III - Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: o Conselho Nacional de Recursos Hídricos; a Agência Nacional de Águas; os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal; os Comitês de Bacia Hidrográfica; os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos; as Agências de Água; e o Ministério Público.

IV - Sempre que da infração cometida resultar prejuízo a serviço público de abastecimento de água, riscos à saúde ou à vida, perecimento de bens ou animais ou prejuízos de qualquer natureza a terceiros, a multa a ser aplicada nunca será inferior a 70% (setenta por cento) do valor máximo cominado em abstrato.

V - Em caso de reincidência quanto às infrações contra as normas referentes à Política Nacional de Recursos Hídricos, a multa será aplicada em dobro.

A alternativa que contém a sequência CORRETA, de cima para baixo, considerando V para verdadeiro e F para falso, é:

Alternativas
Comentários
  • I) art. 12, § 1º

    II) art. 49
    III)

    Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: 

     I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos; 

    I-A. – a Agência Nacional de Águas;

    II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;

     III – os Comitês de Bacia Hidrográfica; 

     IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com   a gestão de recursos hídricos;

     V – as Agências de Água.

    IV) 

    Art. 50. Por infração de qualquer disposição legal ou regulamentar referentes à execução de obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos de domínio ou administração da União, ou pelo não atendimento das solicitações feitas, o infrator, a critério da autoridade competente, ficará sujeito às seguintes penalidades, independentemente de sua ordem de enumeração:

    ...

    § 1º Sempre que da infração cometida resultar prejuízo a serviço público de abastecimento de água, riscos à saúde ou à vida, perecimento de bens ou animais, ou prejuízos de qualquer natureza a terceiros, a multa a ser aplicada nunca será inferior à metade do valor máximo cominado em abstrato.

    ...

    § 4º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. (V)

  • I. VERDADEIRA. Art. 12, § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento: I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural; II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes; III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.


    II. VERDADEIRA. Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos: I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso; V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização; VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;

    III. FALSA.  Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:  I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos; I-A. – a Agência Nacional de Águas;  II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;  III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;  IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos; V – as Agências de Água. (O Ministério Público não integra)

    IV. FALSA. § 1º Sempre que da infração cometida resultar prejuízo a serviço público de abastecimento de água, riscos à saúde ou à vida, perecimento de bens ou animais, ou prejuízos de qualquer natureza a terceiros, a multa a ser aplicada nunca será inferior à metade do valor máximo cominado em abstrato.

    V. VERDADEIRA. Art. 50. § 4º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

    Obs: Todos os artigos mencionados foram retirados da Lei 9.433/97.
  • 9433 - não tem no vade mecum da saraiva, nem no da impetus

  • Letra da Lei 9433. Quanto ao comentário do colega, recomendo os Vade Mecums da Rideel 

  • A 9433 não tem em Vade nenhum, nem no da Rideel. Tenho o da Rideel e imprimi  a PNRH.

    Não tem jetito, cai muito e é chatinha de decorar.

    O Rideel é o mais completo e mesmo assim faltam muitas leis, principalmente em ambiental. Bons estudos! 

  • Exatamente por isso que estudo também com App de celular, nele vc pode inserir as leis que precisar!

  • sobre a IV- § 1º Sempre que da infração cometida resultar prejuízo a serviço público de abastecimento de água, riscos à saúde ou à vida, perecimento de bens ou animais, ou prejuízos de qualquer natureza a terceiros, a multa a ser aplicada nunca será inferior à metade do valor máximo cominado em abstrato


ID
1441783
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre a Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, verifique o teor das seguintes proposições:

I - Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes; enquanto o loteamento constitui a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente.

II - A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar, e vias de circulação.

III - Os lotes terão área mínima de 120 (cento e vinte) metros quadrados e frente mínima de 5 (cinco) metros e meio, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou a edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovada pelos órgãos públicos competentes.

IV - Verificado que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado; regularmente executado; ou notificado pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, quando for o caso, deverá o adquirente do lote, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o loteador para suprir a falta.

V - A Prefeitura Municipal ou o Distrito Federal, quando for o caso, poderá promover a notificação ao loteador para a regularização do loteamento que não esteja devidamente registrado ou que apresente qualquer outra irregularidade, devendo ser ouvido o Ministério Público, pois estará presente como fiscal da lei.

A alternativa que contém a sequência CORRETA, de cima para baixo, considerando V para verdadeiro e F para falso, é:

Alternativas
Comentários
  • CONFERIR SITE MPBA

    QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

  • Gaba Inicial "A"; questão anulada.

  • Quanto à proposição V, o loteador deve ser notificado pelo adquirente e pode ser notificado pelo Município/DF e pelo Ministério Público

    Art. 38. Verificado que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado ou notificado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, deverá o adquirente do lote suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o loteador para suprir a falta.

    § 2º A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, ou o Ministério Público, poderá promover a notificação ao loteador prevista no caput deste artigo.


ID
1441786
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao Direito da Criança e do Adolescente, julgue os seguintes itens:

I – Com base na Lei Federal nº 12.318/10, o perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada.

II – Em conformidade com o artigo 18 da Lei nº 12.594/12, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), a União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos, objetivando verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores dos Sistemas.

III – O Plano Individual de Atendimento (PIA) será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento, sendo que, para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, tal documento será confeccionado no prazo de até 15 (quinze) dias da data em que o infrator adentrou no citado programa.

IV - Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o país de acolhida, a decisão da autoridade competente do país de origem da criança ou do adolescente será conhecida pela Autoridade Central Estadual que tiver processado o pedido de habilitação dos pais adotivos, que comunicará o fato à Autoridade Central Federal e determinará as providências necessárias à expedição do Certificado de Naturalização Provisório.

V - As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 48 (quarenta e oito) horas ao juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

Estão corretas as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA I - INCORRETA - Lei 12.3018/2010 - Art. 5º  Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. § 3º  O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada. 

    ASSERTIVA III - CORRETA - Lei 12.594/2012 - Art. 52.  O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. Parágrafo único.  O PIA deverá contemplar a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do art. 249 ECA, civil e criminal. Art. 53.  O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável. Art. 55. Parágrafo único.  O PIA será elaborado no prazo de até 45 dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento. Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

    ASSERTIVA V - INCORRETA - ECA - Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.



  • I - Art.5º, §3º da Lei 12318

    II - Art.18, caput e §1º da Lei 12564

    III - Art.52, 55 e 56 da Lei 12564

    IV - Art.52-C, do ECA

    V - Art.93 do ECA

  • I - INCORRETA - PRAZO - 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada. 

    II - CORRETA - Art. 18.  A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos. 


    III- CORRETA - O Plano Individual de Atendimento (PIA) será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento, sendo que, para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, tal documento será confeccionado no prazo de até 15 (quinze) dias da data em que o infrator adentrou no citado programa.IV - CORRETA - 

    Estabelecida a necessária intermediação e processada a adoção junto ao Juízo competente no país de origem da criança, com o seu deferimento, a CEJAI no Estado comunica a ocorrência da adoção à autoridade central brasileira, e esta promove a emissão do correspondente Certificado de Naturalização Provisório da criança ou do adolescente, sempre ouvido o Ministério Público acerca da conveniência da medida, como prevê o ECA:

    “Art. 52-C. Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o país de acolhida, a decisão da autoridade competente do país de origem da criança ou do adolescente será conhecida pela Autoridade Central Estadual que tiver processado o pedido de habilitação dos pais adotivos, que comunicará o fato à Autoridade Central Federal e determinará as providências necessárias à expedição do Certificado de Naturalização Provisório.

    § 1o A Autoridade Central Estadual, ouvido o Ministério Público, somente deixará de reconhecer os efeitos daquela decisão se restar demonstrado que a adoção é manifestamente contrária à ordem pública ou não atende ao interesse superior da criança ou do adolescente.

    § 2o Na hipótese de não reconhecimento da adoção, prevista no § 1o deste artigo, o Ministério Público deverá imediatamente requerer o que for de direito para resguardar os interesses da criança ou do adolescente, comunicando-se as providências à Autoridade Central Estadual, que fará a comunicação à Autoridade Central Federal Brasileira e à Autoridade Central do país de origem” (Estatuto da Criança e do Adolescente).



    V - INCORRETA - PRAZO - 24 HORAS
  • Vamos organizar aqui:

    I – Com base na Lei Federal nº 12.318/10, o perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada.  (( INCORRETA - PRAZO - 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada. ))

    II – Em conformidade com o artigo 18 da Lei nº 12.594/12, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), a União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos, objetivando verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores dos Sistemas. ((II - CORRETA - Art. 18.  A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos.))

    III – O Plano Individual de Atendimento (PIA) será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento, sendo que, para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, tal documento será confeccionado no prazo de até 15 (quinze) dias da data em que o infrator adentrou no citado programa. ((CORRETA - Lei 12.594/2012 - Art. 52.  O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. Parágrafo único.  O PIA deverá contemplar a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do art. 249 ECA, civil e criminal. Art. 53.  O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável. Art. 55. Parágrafo único.  O PIA será elaborado no prazo de até 45 dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento. Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.))

     

  • IV - Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o país de acolhida, a decisão da autoridade competente do país de origem da criança ou do adolescente será conhecida pela Autoridade Central Estadual que tiver processado o pedido de habilitação dos pais adotivos, que comunicará o fato à Autoridade Central Federal e determinará as providências necessárias à expedição do Certificado de Naturalização Provisório. 

    IV - CORRETA - 

    Estabelecida a necessária intermediação e processada a adoção junto ao Juízo competente no país de origem da criança, com o seu deferimento, a CEJAI no Estado comunica a ocorrência da adoção à autoridade central brasileira, e esta promove a emissão do correspondente Certificado de Naturalização Provisório da criança ou do adolescente, sempre ouvido o Ministério Público acerca da conveniência da medida, como prevê o ECA:

    “Art. 52-C. Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o país de acolhida, a decisão da autoridade competente do país de origem da criança ou do adolescente será conhecida pela Autoridade Central Estadual que tiver processado o pedido de habilitação dos pais adotivos, que comunicará o fato à Autoridade Central Federal e determinará as providências necessárias à expedição do Certificado de Naturalização Provisório.

    § 1o A Autoridade Central Estadual, ouvido o Ministério Público, somente deixará de reconhecer os efeitos daquela decisão se restar demonstrado que a adoção é manifestamente contrária à ordem pública ou não atende ao interesse superior da criança ou do adolescente.

    § 2o Na hipótese de não reconhecimento da adoção, prevista no § 1o deste artigo, o Ministério Público deverá imediatamente requerer o que for de direito para resguardar os interesses da criança ou do adolescente, comunicando-se as providências à Autoridade Central Estadual, que fará a comunicação à Autoridade Central Federal Brasileira e à Autoridade Central do país de origem” (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    V - As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 48 (quarenta e oito) horas ao juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 

    ASSERTIVA V - INCORRETA - ECA - Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

  • Lei 12.594/2012 do SINASE leitura obrigatória

  • I – Com base na Lei Federal nº 12.318/10, o perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada. 
    Incorreta. Art. 5º, § 3o  O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada.

     

    II – Em conformidade com o artigo 18 da Lei nº 12.594/12, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), a União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos, objetivando verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores dos Sistemas. 
    Correta. 
    Art. 18, caput e § 1º.


    III – O Plano Individual de Atendimento (PIA) será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento, sendo que, para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, tal documento será confeccionado no prazo de até 15 (quinze) dias da data em que o infrator adentrou no citado programa.
    Correta. 
    Art. 56, parágrafo único, c/c art. 56, Lei do SINASE.


    IV - Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o país de acolhida, a decisão da autoridade competente do país de origem da criança ou do adolescente será conhecida pela Autoridade Central Estadual que tiver processado o pedido de habilitação dos pais adotivos, que comunicará o fato à Autoridade Central Federal e determinará as providências necessárias à expedição do Certificado de Naturalização Provisório. 
    Correta. 
    Art. 52-C, ECA.


    V - As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 48 (quarenta e oito) horas ao juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

    Incorreta. ECA, Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.


ID
1441789
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca do Direito do Consumidor, previsto pela Lei nº 8.078/90 e demais conjuntos normativos específicos, julgue os seguintes itens:

I - As sanções administrativas sujeitam-se a posterior confirmação pelo órgão normativo ou regulador da atividade, nos limites de sua competência, conforme previsto pelo artigo 18, parágrafo 3o , do Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março de 1997, exceto as penalidades administrativas de apreensão do produto, multa e contrapropaganda.

II - Sobre as penalidades administrativas que podem ser aplicadas ao fornecedor, considera-se reincidência a repetição de prática infrativa, de qualquer natureza, às normas de defesa do consumidor, punida por decisão administrativa irrecorrível, não prevalecendo a sanção anterior, se entre a data da decisão administrativa definitiva e aquela da prática posterior houver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos.

III - As penas de: revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de alvará de licença; interdição; e suspensão temporária da atividade, bem como a intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na legislação de consumo.

IV - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição, publicidade e consumo de produtos e serviços, bem como fiscalizarão e controlarão tais atividades, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

V - O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito Econômico, ou outro órgão federal que venha a substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe, dentre outras atribuições, representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições.

Estão CORRETAS as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA. Art. 18 do Decreto Federal 2.181/97. Art. 18. A inobservância das normas contidas na Lei nº 8.078, de 1990, e das demais normas de defesa do consumidor constituirá prática infrativa e sujeitará o fornecedor às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive de forma cautelar, antecedente ou incidente no processo administrativo, sem prejuízo das de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas: I - multa; II - apreensão do produto; Ill - inutilização do produto; IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente; V - proibição de fabricação do produto; VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviços; VII - suspensão temporária de atividade; VIII - revogação de concessão ou permissão de uso; IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; XI - intervenção administrativa; XII - imposição de contrapropaganda.§ 3º As penalidades previstas nos incisos III a XI deste artigo sujeitam-se a   posterior confirmação pelo órgão normativo ou regulador da atividade, nos limites de sua competência.


    II. CORRETA. Art. 27 do Decreto Federal 2.181/97. Art. 27. Considera-se reincidência a repetição de prática infrativa, de qualquer natureza, às normas de defesa do consumidor, punida por decisão administrativa irrecorrível.

    Parágrafo único. Para efeito de reincidência, não prevalece a sanção anterior, se entre a data da decisão administrativa definitiva e aquela da prática posterior houver decorrido período de tempo superior a cinco anos.


    III. ERRADA.   Art. 59 do Código de Defesa do Consumidor. Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção  administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo. (revogação de concessão e permissão de uso não depende de reincidência)

  • IV - 

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

     § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    Obs: O equívoco da questão está em afirmar que os municípios baixarão as normas relativas a.....

  • Complementando os comentários acima:

    V- Art. 106, CDC. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;

  • No item IV, além do erro apontado pelo colega Rafael, há um outro erro: foi colocado a publicidade como de competência concorrente da União, Estados e DF, o que está errado conforme o art. 55 do CDC e o art. 22, XXIX da CF. 


    IV - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição, publicidade e consumo de produtos e serviços, bem como fiscalizarão e controlarão tais atividades, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias. 


    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

  • Alternativa correta letra "e".  e)  I – II – V.
     I - As sanções administrativas sujeitam-se a posterior confirmação pelo órgão normativo ou regulador da atividade, nos limites de sua competência, conforme previsto pelo artigo 18, parágrafo 3o , do Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março de 1997, exceto as penalidades administrativas de apreensão do produto, multa e contrapropaganda. 

    II - Sobre as penalidades administrativas que podem ser aplicadas ao fornecedor, considera-se reincidência a repetição de prática infrativa, de qualquer natureza, às normas de defesa do consumidor, punida por decisão administrativa irrecorrível, não prevalecendo a sanção anterior, se entre a data da decisão administrativa definitiva e aquela da prática posterior houver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos. 

    V - O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito Econômico, ou outro órgão federal que venha a substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe, dentre outras atribuições, representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições. 


  • A questão trata de Direito do Consumidor:



    I - As sanções administrativas sujeitam-se a posterior confirmação pelo órgão normativo ou regulador da atividade, nos limites de sua competência, conforme previsto pelo artigo 18, parágrafo 3o , do Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março de 1997, exceto as penalidades administrativas de apreensão do produto, multa e contrapropaganda.

    Art. 18. A inobservância das normas contidas na Lei nº 8.078, de 1990, e das demais normas de defesa do consumidor constituirá prática infrativa e sujeitará o fornecedor às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive de forma cautelar, antecedente ou incidente no processo administrativo, sem prejuízo das de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas:

    I - multa;

    II - apreensão do produto;

    Ill - inutilização do produto;

    XII - imposição de contrapropaganda.

    § 3º As penalidades previstas nos incisos III a XI deste artigo sujeitam-se a   posterior confirmação pelo órgão normativo ou regulador da atividade, nos limites de sua competência.

    I - As sanções administrativas sujeitam-se a posterior confirmação pelo órgão normativo ou regulador da atividade, nos limites de sua competência, conforme previsto pelo artigo 18, parágrafo 3o , do Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março de 1997, exceto as penalidades administrativas de apreensão do produto, multa e contrapropaganda.

    Correta assertiva I.

     

    II - Sobre as penalidades administrativas que podem ser aplicadas ao fornecedor, considera-se reincidência a repetição de prática infrativa, de qualquer natureza, às normas de defesa do consumidor, punida por decisão administrativa irrecorrível, não prevalecendo a sanção anterior, se entre a data da decisão administrativa definitiva e aquela da prática posterior houver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos.

    Decreto nº 2.181/97 (dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC):

    Art. 27. Considera-se reincidência a repetição de prática infrativa, de qualquer natureza, às normas de defesa do consumidor, punida por decisão administrativa irrecorrível.

    Parágrafo único. Para efeito de reincidência, não prevalece a sanção anterior, se entre a data da decisão administrativa definitiva e aquela da prática posterior houver decorrido período de tempo superior a cinco anos.

    Sobre as penalidades administrativas que podem ser aplicadas ao fornecedor, considera-se reincidência a repetição de prática infrativa, de qualquer natureza, às normas de defesa do consumidor, punida por decisão administrativa irrecorrível, não prevalecendo a sanção anterior, se entre a data da decisão administrativa definitiva e aquela da prática posterior houver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos.

     

    Correta assertiva II.




    III - As penas de: revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de alvará de licença; interdição; e suspensão temporária da atividade, bem como a intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na legislação de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

     VII - suspensão temporária de atividade;

    VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

    IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

    X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

    XI - intervenção administrativa;

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    As penas de: revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de alvará de licença; interdição; e suspensão temporária da atividade, bem como a intervenção administrativa, serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    Incorreta assertiva III.



    IV - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição, publicidade e consumo de produtos e serviços, bem como fiscalizarão e controlarão tais atividades, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

     

    A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

     União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços, bem como fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

     

    Incorreta assertiva IV.



    V - O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito Econômico, ou outro órgão federal que venha a substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe, dentre outras atribuições, representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

    VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;

     

    O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito Econômico, ou outro órgão federal que venha a substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe, dentre outras atribuições, representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições.

    Correta assertiva V.  



    Estão CORRETAS as seguintes assertivas:



    A) I – II – IV. Incorreta letra “A”.

    B) III – IV – V. Incorreta letra “B”.

    C) II – III – IV. Incorreta letra “C”.

    D) I – IV – V. Incorreta letra “D”.

    E) I – II – V. Correta letra “E”. Gabarito do professor.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Basta saber que o município não tem competência concorrente. 

    Já elimina o item IV e só sobra a letra E.

    Gab. E

    =)

  • QUE QUESTÃO É ESSA??

  • ASSERTIVA I - CORRETA

    DECRETO 2.181 - (organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC):

    Art. 18. A inobservância das normas contidas na  , e das demais normas de defesa do consumidor constituirá prática infrativa e sujeitará o fornecedor às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive de forma cautelar, antecedente ou incidente no processo administrativo, sem prejuízo das de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas:

    (...)

    Ill - inutilização do produto;

    (...)

    XI - intervenção administrativa;

    § 3º As penalidades previstas nos incisos III a XI deste artigo sujeitam-se a posterior confirmação pelo órgão normativo ou regulador da atividade, nos limites de sua competênci

    ASSERTIVA II - CORRETA

    DECRETO 2.181 - (organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC):

    Art. 27. Considera-se reincidência a repetição de prática infrativa, de qualquer natureza, às normas de defesa do consumidor, punida por decisão administrativa irrecorrível.

    Parágrafo único. Para efeito de reincidência, não prevalece a sanção anterior, se entre a data da decisão administrativa definitiva e aquela da prática posterior houver decorrido período de tempo superior a cinco anos.

    ASSERTIVA V- CORRETA

    CDC- 8.078/90:

    Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

    VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;


ID
1441792
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Quanto ao direito dos cidadãos à saúde, examine as assertivas abaixo registradas:

I - O Sistema Único de Saúde (SUS) prevê o subsistema de atenção e internação domiciliar que será realizado por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora, incluindo-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.

II - No âmbito do sistema público de saúde, os protocolos e as diretrizes terapêuticas deverão estabelecer os medicamentos ou produtos necessários nas diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que tratam, bem como aqueles indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação relevante, provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha.

III - O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em propostas elaboradas pelas direções estaduais, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e as prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

IV - O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será descendente, do nível federal até o local, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.

V - O repasse de recursos financeiros na área da saúde pública atenderá ao quanto previsto na Lei nº 8.142/90, devendo ocorrer de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, sendo que serão destinados pelo menos 70% (setenta por cento) aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.

Estão CORRETAS as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  • ITEM IV - ERRADO - Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.

  • ITEM III ERRADO - Art. 31. da Lei 8080/90 - O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a

    receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada

    pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo

    em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.


  • I CERTO Lei 8.080/90 Art. 19-I. Sãoestabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar ea internação domiciliar. (Incluídopela Lei nº 10.424, de 2002)

      § 1o Na modalidade de assistência deatendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentosmédicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social,entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio. (Incluídopela Lei nº 10.424, de 2002)

     § 2o O atendimento e a internação domiciliaresserão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis damedicina preventiva, terapêutica e reabilitadora. (Incluídopela Lei nº 10.424, de 2002)

    IICERTO Lei 8.080/90 Art. 19-O.  Os protocolos clínicos e as diretrizesterapêuticas deverão estabelecer os medicamentos ou produtos necessários nasdiferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que tratam, bemcomo aqueles indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento deintolerância ou reação adversa relevante, provocadas pelo medicamento, produtoou procedimento de primeira escolha. (Incluídopela Lei nº 12.401, de 2011)

    III ERRADO Lei 8.080/90 Art. 31. O orçamento da seguridadesocial destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a receitaestimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstosem proposta elaborada pela sua direção nacional,com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social,tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de DiretrizesOrçamentárias.

    IV ERRADO Lei 8.080/90 Art. 36. O processo deplanejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até ofederal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidadesda política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dosMunicípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.

    V CERTO Lei8.142/90 Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta leiserão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados eDistrito Federal, de acordo com os critérios previstos noart. 35 da Lein° 8.080, de 19 de setembro de 1990.

      § 2° Os recursosreferidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aosMunicípios, afetando-se o restante aos Estados.


  • Lei do SUS:

    Do Planejamento e do Orçamento

    Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.

    § 1º Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde (SUS), e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária.

    § 2º É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde.

    Art. 37. O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços em cada jurisdição administrativa.

    Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.

  • III - O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em propostas elaboradas pelas direções estaduais, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e as prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.


ID
1441795
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Diante da importância da atuação do Ministério Público para a proteção do patrimônio histórico e cultural, julgue as informações constantes nas seguintes alíneas:

I - Em consonância com as normas jurídicas baianas, na vizinhança da coisa tombada, não se admite que, sem prévia autorização do órgão ou entidade competente do Estado, sejam concretizadas construções que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser ordenada a demolição da obra ou retirado o objeto, além da imposição de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obra ou do objeto.

II – Para o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, instituído pelo Decreto Federal nº 3.551/2000, são consideradas partes legítimas para a provocação da instauração do processo de registro: o Ministro de Estado da Cultura; instituições vinculadas ao Ministério da Cultura; o Ministério Público; as Secretarias de Estado, de Município e do Distrito Federal; e as sociedades ou associações civis.

III - Excluem-se do patrimônio histórico e artístico nacional, dentre outras, as obras de origem estrangeira que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país; adornem quaisquer veículos pertencentes a empresas estrangeiras, que façam carreira no país; pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos; sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais; ou sejam importadas por empresas estrangeiras expressamente para adorno dos respectivos estabelecimentos.

IV - Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. O conteúdo programático a que incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos.

V - Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.

Estão CORRETAS as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETA.

    Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.

    II - INCORRETA

    Art. 2o São partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro:

      I - o Ministro de Estado da Cultura;

      II -  instituições vinculadas ao Ministério da Cultura;

      III - Secretarias de Estado, de Município e do Distrito Federal;

      IV - sociedades ou associações civis.


  • IV 

    Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

    § 1o  O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

    § 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).


  • DL 25/37

      Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira:

            1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;

            2) que adornem quaisquer veiculos pertecentes a emprêsas estrangeiras, que façam carreira no país;

            3) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução do Código Civíl, e que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário;

            4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;

            5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais:

            6) que sejam importadas por emprêsas estrangeiras expressamente para adôrno dos respectivos estabelecimentos.

            Parágrafo único. As obras mencionadas nas alíneas 4 e 5 terão guia de licença para livre trânsito, fornecida pelo Serviço ao Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.


  • Questão versa sobre atuação do Ministério Público na proteção do patrimônio histórico e cultural:

    I - INCORRETA. Conforme o art. 18 do Decreto-lei nº 25/1937, a multa é de cinquenta por cento o valor do objeto.

    II - INCORRETA. O Ministério Público não é parte legítima prevista no art. 2º do Decreto mencionado.

    III - CORRETA. Conforme art. 3º, itens de 1 a 6 do decreto-lei nº 25/37.

    IV - CORRETA. De acordo com o estabelecido no art. 26-A, caput e §1º da Lei 9.394/1996.

    V - CORRETA. Conforme art. 26-A, §2º da Lei 9.394/1996.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Ministério Público não é um dos legitimados! Logo por exclusão, a única opção que não tem o ítem II é a letra B.
  • I - Em consonância com as normas jurídicas baianas, na vizinhança da coisa tombada, não se admite que, sem prévia autorização do órgão ou entidade competente do Estado, sejam concretizadas construções que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser ordenada a demolição da obra ou retirado o objeto, além da imposição de multa de 30% (trinta por cento) (50%) sobre o valor da obra ou do objeto. 

  • Um pequeno adendo com relação ao item II

     

    II – Para o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, instituído pelo Decreto Federal nº 3.551/2000, são consideradas partes legítimas para a provocação da instauração do processo de registro: o Ministro de Estado da Cultura; instituições vinculadas ao Ministério da Cultura; o Ministério Público; as Secretarias de Estado, de Município e do Distrito Federal; e as sociedades ou associações civis

     

    O MP não é legitimado para provocar Instauração do Processo de Registro!!

    Os 4 legitimados são:

    - MEC

    - Instituição Vinculada ao Ministério da Cultura

    - Secretarias de E/M/DF

    - Sociedades ou Associações Civis

     

    Outra casca de banana que as bancas costumam usar também é dizer que o CIDADÃO OU UMA PESSOA FÍSICA é legitimada, o que também está errado

     

    Gabarito: LETRA B 

     

    BONS ESTUDOS!!


ID
1441798
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acerca da proteção às pessoas portadoras de deficiência, verifique o conteúdo das seguintes proposições:

I - Na área da educação para os portadores de deficiência, os órgãos e as entidades da administração direta e indireta, no âmbito de sua competência e finalidade, devem providenciar a inclusão da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios.

II - Os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem também propiciar a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino, bem como a matrícula compulsória de pessoas portadoras de deficiência em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares, desde que sejam capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.

III - Os repasses de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) em prol dos portadores de deficiência para os Municípios, os Estados e o Distrito Federal exigem a efetiva instituição e funcionamento do Conselho de Assistência Social, condição considerada suficiente para que tais transferências ocorram.

IV - Em conformidade com a Convenção Interamericana para a Eliminação de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, não constitui discriminação a diferenciação ou preferência adotada pelo Estado Parte para promover a integração social ou o desenvolvimento pessoal dos portadores de deficiência, desde que a diferenciação ou preferência não limite em si mesma o direito à igualdade dessas pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência.

V - A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

Estão CORRETAS as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Erro do item V LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001. 

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • Alternativa III - Incorreta.

    Lei 8.742/1993 que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

     Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

      I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

      II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

     III - Plano de Assistência Social.

    Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999.

  • I- CORRETO Art. 2º, p. único,I, "a" L7853: 

     Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

      I - na área da educação:

      a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    II- CORRETO- Art. 2º, p. único,I, "c" e "f", L7853: 

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

      I - na área da educação:

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

     f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

    IV- CORRETO-  Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, Art. 1º, 2, "b":

     2. Discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência:

    b) Não constitui discriminação a diferenciação ou preferência adotada pelo Estado Parte para promover a integração social ou o desenvolvimento pessoal dos portadores de deficiência, desde que a diferenciação ou preferência não limite em si mesma o direito à igualdade dessas pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência. Nos casos em que a legislação interna preveja a declaração de interdição, quando for necessária e apropriada para o seu bem-estar, esta não constituirá discriminação.


  • A questão cobra o conhecimento de algumas normas relacionadas à proteção das pessoas com deficiência.

    ITEM I (CORRETO) - É exatamente o que diz a Lei nº 7.853/89, no que se refere às medidas a serem adotadas pela Administração no âmbito da educação:

    "Art. 2º, parágrafo único, I - na área da educação: a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios".

    ITEM II (CORRETO) - Traz também uma das medidas direcionadas à Administração Pública relacionadas à educação, conforme estes dispositivos da Lei nº 7.853/89.

    "Art. 2º, parágrafo único, II - na área da educação: c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino; (...) f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino".

    ITEM III (ERRADO) - A efetiva instituição e funcionamento do Conselho de Assistência Social é uma das condições para o repasse, mas não é a única.

    "Art. 30 da Lei nº 8.742/93 - É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de: I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; III - Plano de Assistência Social. Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999."

    ITEM IV (CORRETO) - Traz exatamente o que dispõe a Convenção Interamericana para a Eliminação de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência:

    "Art. I, item 2, b) Não constitui discriminação a diferenciação ou preferência adotada pelo Estado Parte para promover a integração social ou o desenvolvimento pessoal dos portadores de deficiência, desde que a diferenciação ou preferência não limite em si mesma o direito à igualdade dessas pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência".

    ITEM V (ERRADO) - O prazo para a comunicação dessa internação será de 72 horas, e não de 48 horas.

    "Art. 8º, § 1º, Lei 10.216/01 - A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta".

    GABARITO: LETRA A

  • A questão cobra o conhecimento de algumas normas relacionadas à proteção das pessoas com deficiência.

    ITEM I (CORRETO) - É exatamente o que diz a Lei nº 7.853/89, no que se refere às medidas a serem adotadas pela Administração no âmbito da educação:

    "Art. 2º, parágrafo único, I - na área da educação: a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios".

    ITEM II (CORRETO) - Traz também uma das medidas direcionadas à Administração Pública relacionadas à educação, conforme estes dispositivos da Lei nº 7.853/89.

    "Art. 2º, parágrafo único, II - na área da educação: c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino; (...) f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino".

    ITEM III (ERRADO) - A efetiva instituição e funcionamento do Conselho de Assistência Social é uma das condições para o repasse, mas não é a única.

    "Art. 30 da Lei nº 8.742/93 - É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de: I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; III - Plano de Assistência Social. Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999."

    ITEM IV (CORRETO) - Traz exatamente o que dispõe a Convenção Interamericana para a Eliminação de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência:

    "Art. I, item 2, b) Não constitui discriminação a diferenciação ou preferência adotada pelo Estado Parte para promover a integração social ou o desenvolvimento pessoal dos portadores de deficiência, desde que a diferenciação ou preferência não limite em si mesma o direito à igualdade dessas pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência".

    ITEM V (ERRADO) - O prazo para a comunicação dessa internação será de 72 horas, e não de 48 horas.

    "Art. 8º, § 1º, Lei 10.216/01 - A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta".

    GABARITO: LETRA A

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
1441801
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A defesa das pessoas idosas é uma das atribuições do Ministério Público, competindo-lhe zelar pela efetivação da Política Nacional prevista na Lei nº 8.842/94 e pelos direitos assegurados no Estatuto da categoria (Lei nº 10.741/03) e nas demais normas vigentes. Nesta senda, examine as seguintes proposições:

I - O direito à saúde do idoso engloba atendimento domiciliar, incluindo a internação para os que dele necessitar e estejam impossibilitados de se locomover, inclusive para os abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, tanto no meio urbano, quanto rural, incumbindo ao Poder Público fornecer, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação dos senis.

II - Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: a) autoridade policial; b) Ministério Público; c) Conselho Municipal do Idoso; d) Conselho Estadual do Idoso; e e) Conselho Nacional do Idoso.

III - A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos cinquenta e 5% (cinco por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

IV - Todas as entidades de longa permanência ou casa-lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada e, para as de natureza filantrópica, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. Contudo, o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá percentual que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

V - No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-ão, nos termos da legislação específica, para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, a reserva de 3 (três) vagas gratuitas por veículo e o desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas.

Estão corretas as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  • (Regulamento)(Vide Decreto nº 5.934, de 2006)


      I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

      II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

      Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.


  • Lei 10.741/ 2003 - Estatuto do Idoso

    I - Art.15 ..

       IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.


    II - 

       Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011). 

      I – autoridade policial;

      II – Ministério Público; 

      III – Conselho Municipal do Idoso;

      IV – Conselho Estadual do Idoso;

      V – Conselho Nacional do Idoso.


    III - 

      Art. 23.A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.


    IV - 

     Art.50 

     I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;  E obrigatório fazer um contrato com a instituição, o beneficio da assistência social só pode comprometer 70%. 


    V -   Art. 40.No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:  (Regulamento)  (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

      I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; 

      II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. 


  • Item IV - art. 35 *

  • IV- Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

    § 1º No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2º O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1º, que não poderá exceder a 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

  • Item I - não deveria estar correto, O termo SENIL não corresponde a lei, e abre interpretação para idosos com faculdades mentais dificultadas, o que não é exposto na lei.

    Mesmo assim gabarito A.

  • A questão trata da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso

    I - O direito à saúde do idoso engloba atendimento domiciliar, incluindo a internação para os que dele necessitar e estejam impossibilitados de se locomover, inclusive para os abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, tanto no meio urbano, quanto rural, incumbindo ao Poder Público fornecer, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação dos senis.

     Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    O direito à saúde do idoso engloba atendimento domiciliar, incluindo a internação para os que dele necessitar e estejam impossibilitados de se locomover, inclusive para os abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, tanto no meio urbano, quanto rural, incumbindo ao Poder Público fornecer, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação dos senis.

    Correta assertiva I.



    II - Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: a) autoridade policial; b) Ministério Público; c) Conselho Municipal do Idoso; d) Conselho Estadual do Idoso; e e) Conselho Nacional do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

      Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

    Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: a) autoridade policial; b) Ministério Público; c) Conselho Municipal do Idoso; d) Conselho Estadual do Idoso; e e) Conselho Nacional do Idoso.

    Correta assertiva II.


    III - A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos cinquenta e 5% (cinco por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Incorreta assertiva III.


    IV - Todas as entidades de longa permanência ou casa-lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada e, para as de natureza filantrópica, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. Contudo, o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá percentual que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.


    Todas as entidades de longa permanência ou casa-lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada e, para as de natureza filantrópica, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. Contudo, o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá percentual que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.


    Correta assertiva IV.


    V - No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-ão, nos termos da legislação específica, para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, a reserva de 3 (três) vagas gratuitas por veículo e o desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas.

    Lei nº 19.741/2003:

     Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-ão, nos termos da legislação específica, para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo e o desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.

    Incorreta assertiva V.


    Estão corretas as seguintes assertivas:

    A) I – II – IV. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) III – IV – V. Incorreta letra “B”.

    C) II – III – IV. Incorreta letra “C”.

    D) II – IV – V. Incorreta letra “D”.

    E) I – II – III. Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Obs:

    10% (dez por cento) dos assentos para os idosos;

    5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados;

    3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

  • I. ok

    II. ok

    III. pelo menos 50%

    IV. ok

    V. são duas vagas gratuitas


ID
1441804
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre a proteção dos idosos, analise as proposições abaixo registradas:

I - Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, bastando a apresentação de qualquer documento pessoal que faça prova de suas idades.

II - Nos veículos de transporte coletivo serão reservados 15% (quinze por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de “reservado preferencialmente para idosos".

III - Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento desses cidadãos, implantando-se os equipamentos urbanos comunitários necessários, eliminando-se as barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para a garantia da sua acessibilidade, e estabelecendo-se critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

IV - As entidades governamentais de atendimento aos idosos serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei, sendo que, havendo danos para os abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

V - Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos dos idosos, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, considerando V para verdadeiro e F para falso, é:

Alternativas
Comentários
  • I - Errado - art. 39 da Lei 10.741/ 2003: 

    Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    II - Errado - § 2o do art. 39 da Lei 10.741/ 2003: 

     § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.


    III -  Verdadeiro - art. 38, da Lei 10.741/03

    Art. 38.Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

      II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

      III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

      IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

     Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. 


    IV - art. 52 c/c art. 55 da Lei 10.741/03


     Art. 52.As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.


            § 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.


    v - verdadeiro - § 3do art. 55 da Lei 10.741/03

      § 3o Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.



  • I - Errado - art. 39 da Lei 10.741/ 2003: 

    Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    II - Errado - § 2o do art. 39 da Lei 10.741/ 2003: 

     § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.


    III -  Verdadeiro - art. 38, da Lei 10.741/03

    Art. 38.Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

      II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

      III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

      IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

     Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. 


    IV - art. 52 c/c art. 55 da Lei 10.741/03


     Art. 52.As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.


            § 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.


    v - verdadeiro - § 3do art. 55 da Lei 10.741/03

      § 3o Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.



  • I - Errado - art. 39 da Lei 10.741/ 2003: 

    Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    II - Errado - § 2o do art. 39 da Lei 10.741/ 2003: 

     § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.


    III -  Verdadeiro - art. 38, da Lei 10.741/03

    Art. 38.Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

      II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

      III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

      IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

     Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. 


    IV - art. 52 c/c art. 55 da Lei 10.741/03


     Art. 52.As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.


            § 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.


    v - verdadeiro - § 3do art. 55 da Lei 10.741/03

      § 3o Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.



  • I - Errado - art. 39 da Lei 10.741/ 2003: 

    Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    II - Errado - § 2o do art. 39 da Lei 10.741/ 2003: 

     § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.


    III -  Verdadeiro - art. 38, da Lei 10.741/03

    Art. 38.Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

      II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

      III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

      IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

     Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. 


    IV - art. 52 c/c art. 55 da Lei 10.741/03


     Art. 52.As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.


            § 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.


    v - verdadeiro - § 3do art. 55 da Lei 10.741/03

      § 3o Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.



  • A alternativa III deveria ser considerada incorreta, pois a interdição da unidade e suspensão do programa são medidas aplicaveis somente ás entidades não governamentais, a teor do que dispõe o art. 55, inc. II. 

  • comentário do Alan C. Procede, já que há a diferença sutil (só para que nos confundamos) da inteferências na unidade ou programa sendo ela disponibilizada por entidade governamental ou não governamental

    quando  a entidade for GOVERNAMENTAL a penalidade é mais grave: de FECHAMENTO da unidade ou INTERDICAO do programa.

    quando a entidade penalizada for NÃO GOVERNAMENTA, a pena é de INTERDICAO na unidade ou SUSPENSAO do programa.

    o item elenca como pena para unidade governamental, a INTERDICAO e SUSPENSAO, fazendo-se errado o gabarito... 

     

    Nao ao sei se foi anulada a questão, mas vale a correção.

  • A questão trata da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.

    I - Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, bastando a apresentação de qualquer documento pessoal que faça prova de suas idades.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, bastando a apresentação de qualquer documento pessoal que faça prova de suas idades.

    Falsa proposição I.


    II - Nos veículos de transporte coletivo serão reservados 15% (quinze por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de “reservado preferencialmente para idosos".

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39.  § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Nos veículos de transporte coletivo serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Falsa proposição II.

    III - Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento desses cidadãos, implantando-se os equipamentos urbanos comunitários necessários, eliminando-se as barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para a garantia da sua acessibilidade, e estabelecendo-se critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

    III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

    IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento desses cidadãos, implantando-se os equipamentos urbanos comunitários necessários, eliminando-se as barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para a garantia da sua acessibilidade, e estabelecendo-se critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Verdadeira proposição III.


    IV - As entidades governamentais de atendimento aos idosos serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei, sendo que, havendo danos para os abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    Art. 55. § 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

    As entidades governamentais de atendimento aos idosos serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei, sendo que, havendo danos para os abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

    Verdadeira proposição IV.

    Não confundir o parágrafo primeiro do art. 55, com as penalidades do inciso I e II, do mesmo artigo 55.

    V - Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos dos idosos, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. § 3o Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

    Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos dos idosos, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

    Verdadeira proposição V.



    A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, considerando V para verdadeiro e F para falso, é:

    A) F V F V V. Incorreta letra “A”.

    B) V V F V V. Incorreta letra “B”.

    C) F F V V V. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) V V F F V. Incorreta letra “D”.

    E) V F V F F. Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • ART. 55

     

    I – as entidades governamentais:
    a) advertência;
    b) afastamento provisório de seus dirigentes;
    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;


    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência;
    b) multa;
    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • GABARITO C

     

    I - Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, bastando a apresentação de qualquer documento pessoal que faça prova de suas idades. 

    II - Nos veículos de transporte coletivo serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de “reservado preferencialmente para idosos". 

    III - Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento desses cidadãos, implantando-se os equipamentos urbanos comunitários necessários, eliminando-se as barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para a garantia da sua acessibilidade, e estabelecendo-se critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão. 

    IV - As entidades governamentais de atendimento aos idosos serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei, sendo que, havendo danos para os abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa. 

    V - Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos dos idosos, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária. 

  • A redação do examinador foi infeliz quanto ao item III.

    O Estatuto do Idoso traz o rol de penalidades no art. 55 e, em seu parágrafo 1º, estipula que, no casos de DANO ou FRAUDE, as penalidades serão afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

    A partir disso, precisamos fazer uma interpretação desse próprio art. 55 e podemos concluir que:

    - Se houver dano ou fraude em entidade governamental, haverá o tal do afastamento;

    - Se houver dano ou fraude em entidade não-governamental, haverá a interdição da unidade e a suspensão do programa.

    Como o item afirmou que tais penalidades ocorreriam no bojo da entidade governamental, entendo como INCORRETA a proposição.

    Observações adicionais:

    - NÃO há "afastamento" em entidade não-governamental;

    - NÃO há "multa" em entidade governamental;

    - NÃO há "proibição" em entidade governamental;

    - A pena de "fechamento da unidade" só será aplicada à entidade governamental - é só pensar que o ideal é que o Estado não interfira tanto na iniciativa privada ou nos que não compõem a máquina estatal e colaboram com determinados serviços públicos;

    - O programa pode ser "interditado" ou "suspenso", aqui, para guardar, você vai lembrar que, no Estatuto, primeiro elenca-se as penalidades das entidades governamentais e, depois, das não-governamentais. Assim, você vai memorizar que a "interdição do programa" (citei primeiro) ocorrerá nas governamentais e a "suspensão" (citei depois) do mesmo nas nããão-governamentais.

    ;]

  • Há um erro da alternativa IV

    IV - As entidades governamentais de atendimento aos idosos serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei, sendo que, havendo danos para os abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

    (Interdição da unidade e suspenção do programa é no caso de entidades não governamentais - a acertiva trata de entidades governamentais, neste caso o Estatuto do idoso prevê o FECHAMENTO DA UNIDADE E INTERDIÇÃO DO PROGRAMA)


ID
1441807
Banca
MPE-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne ao direito à educação, consagrado na Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), examine as assertivas registradas a seguir:

I - A educação infantil gratuita será disponibilizada para as crianças de até 5 (cinco) anos de idade, sendo assegurada vaga na escola pública mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 3 (três) anos de idade.

II - Compete ao Poder Público a oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.

III - O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público acionarem o poder público para exigi-lo.

IV - A educação básica obrigatória e gratuita será ministrada dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, sendo organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; e c) ensino médio.

V - O Poder Público deverá garantir atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo transversal, nos níveis da pré-escola e do ensino fundamental.

Estão CORRETAS as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - ERRADO - Art. 4°, X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade.

    ITEM II - CORRETO 

    ITEM III - CORRETO 

    ITEM IV - CORRETO 

    ITEM V - ERRADO - Art. 4°, III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;


  • A questão deve ser anulada, pois o item IV está errado. Educação Básica é composta da Educação Infantil (creches e pré-escolas), Ensino Fundamental e Médio.

  • A questão fala com base na LDB: por isso a IV esta correta

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)


  • CUIDADO! O colega Gerson está certo! Ou seja, item IV ESTÁ ERRADO! 

    Conforme a Constituição:

    Art. 40 § 5º, CF/88: Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    Art. 201, § 8º, CF/88.  Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

     

    Conforme o site: http://www.infoescola.com/educacao/lei-de-diretrizes-e-bases-da-educacao/

    Segundo a LDB 9394/96, a educação brasileira é dividida em dois níveis: a educação básica e o ensino superior.
    Educação básica:

    Educação Infantil creches (de 0 a 3 anos) e pré-escolas (de 4 e 5 anos) – É gratuita mas não obrigatória. É de competência dos municípios.

    Ensino Fundamental – anos iniciais (do 1º ao 5º ano) e anos finais (do 6º ao 9º ano) – É obrigatório e gratuito. A LDB estabelece que, gradativamente, os municípios serão os responsáveis por todo o ensino fundamental. Na prática os municípios estão atendendo aos anos iniciais e os Estados os anos finais.

    Ensino Médio – O antigo 2º grau (do 1º ao 3º ano). É de responsabilidade dos Estados. Pode ser técnico profissionalizante, ou não.

     

    Conforme a lei de diretrizes e bases:

    Art. 9o. A União incumbir-se-á de: IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum; 

     

    Ou seja, a educação básica compõe-se por: educação INFANTIL, ensino FUNDAMENTAL e ensino MÉDIO, sendo a educação infantil composta por "creche" e "pré-escola".

  • E conforme a Lei n. 9.394/96:

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    Assim, a assertiva IV está CORRETA (A educação básica obrigatória e gratuita será ministrada dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, sendo organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; e c) ensino médio).
     

  • Nos termos da L 9394, uma coisa é educação básica, outra é educação básica obrigatória e outra é educação infantil.

  • Item I: Errado

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

     

    Item II: Correto

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

     

    Item III: Correto

    Art. 5o  O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. 

     

    Item IV: Correto

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    Item V: Errado

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • Corrigindo as erradas

    I - vaga na escola a partir dos 4 anos

    V - atendimento especializado gratuito em todos os níveis de educação


ID
1441810
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o direito à educação, analise as assertivas abaixo registradas e indique a que se encontra CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Meus caros,


    Vamos aos comentários:


    Letra A:

    É a Lei nº 12.244 de 24 de maio de 2010 que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País. De acordo com seu artigo 2º e parágrafo único, para seus fins, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura. Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares.


    Letra B:

    Conforme o artigo 17 da LDB, na verdade, os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:

    I - as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal;
    II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal;
    III - as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada;
    IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente. 


    Letra C:

    Consoante o artigo 29, da LDB, a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.


    Letra D:

    Combinando-se os artigos 32 e 34 da LDB, tem-se que o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante (...). A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.


    Letra E: está correta e é a letra do § 2º do artigo 5º da LDB.


    Um abraço (,) amigo.


    Antoniel.

  • A) ERRADA.

    L12244/10 - Art. 2o  Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.  

    Parágrafo único.  Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares. 


    B) ERRADA

    CF - Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.


    C) ERRADA.

    CF - Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;


    D) ERRADA.

    CF - Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;


    E) CORRETA.

    CF - Art. 208. § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.


    Art. 211. § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; 

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

     

  • Luana, a sua argumentação sobre a alternativa D está errada.
    Pois o ensino fundamental realmente inicia-se aos 6 anos, com duração de 9 anos (dos 6 aos 15).
    E o ensino fundamental também é obrigatório, pois faz parte da educação básica.
    O erro da alternativa D está na carga horária de trabalho efetivo.
    A alternativa diz que é de pelo menos 5 horas de trabalho efetivo em sala de aula, mas o correto, conforme a lei, é de pelo menos 4 horas.

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais constitucionais, em especial no que diz respeito ao direito fundamental à educação. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. É a Lei nº 12.244/2010 que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País. Conforme seu art. 2º, temos que: “Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.   Parágrafo único.  Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme a Lei 9.394/96, temos que: art. 16 – “O sistema federal de ensino compreende:         I - as instituições de ensino mantidas pela União; II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada; III - os órgãos federais de educação”; art. 17 – “Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem: I - as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal; II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal; III - as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada; IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente”.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme a Lei 9.394/96, temos que: art. 29 – “A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”.    

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme a Lei 9.394/96, temos que: art. 32 – “O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão [...]”...art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 5º, § 2º da Lei 9.394/96, “Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais”.

    Gabarito do professor: letra e.


  • D está errada, pois:

    Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.

    PS: Celina está errada, o EF realmente dura 9 anos, mas a idade correta é dos 6 aos 14 anos.

    Creche = 0 a 3 anos

    Pré-escola = 4 a 5 anos

    EF = 6 a 14 anos

    EM = 15 a 17 anos


ID
1441813
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A atuação do Ministério Público na seara educacional é de extrema relevância, visto que constitui bem jurídico consagrado pela Constituição Federal de 1988 e que visa ao pleno desenvolvimento da pessoa. Assim sendo, julgue os seguintes itens propostos:

I - Na educação superior, o ano letivo regular, independentemente do ano civil, tem, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

II - A União autorizará, reconhecerá, credenciará, supervisionará e avaliará, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino, assegurando processo nacional de avaliação, bem como baixará normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação.

III - A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18% (dezoito por cento) da receita resultante de impostos, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 20% (vinte por cento), ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, compreendidas as transferências constitucionais na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

IV - Os Municípios incumbir-se-ão de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

V - Os Estados deverão assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos os que demandarem, definindo, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público.

A alternativa que contém a sequência CORRETA, de cima para baixo, considerando V para verdadeiro e F para falso, é:

Alternativas
Comentários

  • Quanto cada nível governamental deve investir em educação?

    A Constituição brasileira estabelece a “vinculação de recursos” para a educação e, por isso, existe um percentual mínimo a ser aplicado pela União, estados e municípios nesta área. A União deve aplicar 18% dos recursos arrecadados com impostos, incluindo as transferências constitucionais, em educação.

    Estados e municípios devem aplicar pelo menos 25% - o percentual pode ser maior, dependendo das constituições e leis orgânicas locais. Do total de recursos públicos aplicados, 20% correspondem ao salário-educação e 80% são oriundos de impostos.

  • Meus caros,


    Alternativa I:

    De acordo com o artigo 47 da LDB, na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, 200 (duzentas) horas de trabalho acadêmico, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.


    Alternativa II:

    Combinando-se os incisos VI e IX e o caput do artigo 9º, da LDB, tem-se que a União incumbir-se-à de assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino, bem como autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.


    Alternativa III:

    Já comentada pelo colega.


    Alternativa IV:

    Combinando-se o inciso V, com o caput do artigo 11, da LDB, temos que os Municípios incumbir-se-ão de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.


    Alternativa V:

    Está correta. É a letra do inciso II, do artigo 10, da LDB.


    Um abraço (,) amigo.


    Antoniel.

  • UNIÃO - 18% COM EDUCAÇÃO

    ESTADOS E MUNICÍPIOS - 25% COM EDUCAÇÃO (pode ser maior a depender da CE ou LO)
  • Antoniel, só faltou citar o inciso VII do art. 9º da LDB, para completar a assertiva II:

    Art. 9º A União incumbir-se-á de: VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;

  • Cuidado com o comentário do Antoniel!!!

    I) Falso.

    Art. 47 (LDB). Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais constitucionais, em especial no que diz respeito ao direito fundamental à educação. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: é falsa. Conforme Art. 47, da Lei 9.394/96, “Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”.

    Assertiva II: é verdadeira. Conforme Art. 9º, da Lei 9.394/96, “A União incumbir-se-á de: [...] VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino; [...] IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino”.

    Assertiva III: é falsa. Conforme art. 212, da CF/88 – “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.

    Assertiva IV: é verdadeira. Conforme art. 11, da Lei 9.394/96, “Os Municípios incumbir-se-ão de:   [...] V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino”.

    Assertiva V: é verdadeira. Conforme art. 10, da Lei 9.394/96, “Os Estados incumbir-se-ão de: [...] II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público”.

    Portanto, a sequência correta é: F V F V V.

    Gabarito do professor: letra a.  


  • Constituição Federal:

     

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

     

    Receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ENSINO:

    ·      UNIÃO: 18%

    ·      ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS: 25%


ID
1441816
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ainda no que concerne ao direito dos cidadãos à educação, julgue as assertivas presentes nos seguintes itens:

I - A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: a carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

II - O Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) poderá financiar programas e projetos de educação básica relativos ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), desde que o ente federado que solicitar o recurso possua o respectivo Plano de Atendimento Socioeducativo aprovado, bem como que as entidades de atendimento vinculadas tenham se submetido à avaliação nacional do atendimento socioeducativo, e que tenha sido assinado o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, sendo elaborado o respectivo Plano de Ações Articuladas (PAR).

III - A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras: carga horária mínima anual de 800 (oitocentas horas), distribuída por um mínimo de 180 (cento e oitenta) dias de trabalho educacional; atendimento à criança de, no mínimo, 5 (cinco) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; e controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.

IV - Irregularidades no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e no Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE podem ser denunciadas por qualquer pessoa física ou jurídica perante o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ao Tribunal de Contas da União, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo da União, ao Ministério Público e ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE.

V - O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, instituído no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, deverá destinar, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos seus recursos anuais totais ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

Estão CORRETAS as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  •  LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

    Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • Meus caros,

    Aproveitando os comentários do colega, segue, apenas, consideração a respeito da assertiva V:  é que a Lei 11.494, de 20 de junho de 1997, que também regulamenta o Fundo  de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, trata do tema em seu artigo 22 destinando 60% (sessenta por cento) dos seus recursos anuais totais ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. 


    Um abraço (,) amigo.


    Antoniel.

  • II. certo - art. 1 c/c art. 2, pár. 3 da lei 5537/68

    "Art. 1º É criado, com personalidade jurídica de natureza autárquica, vinculado ao Ministério da Educação e Cultura, o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE). (Redação dada pelo Decreto -Lei nº 872, de 1969)

    Art 2º O INDEP tem por finalidade captar recursos financeiros e canalizá-los para o financiamento de projetos de ensino e pesquisa, inclusive alimentação escolar e bôlsas de estudo, observadas as diretrizes do planejamento nacional da educação.(Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

    I - o ente federado que solicitar o recurso possua o respectivo Plano de Atendimento Socioeducativo aprovado; (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

    II - as entidades de atendimento vinculadas ao ente federado que solicitar o recurso tenham se submetido à avaliação nacional do atendimento socioeducativo; e (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

    III - o ente federado tenha assinado o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação e elaborado o respectivo Plano de Ações Articuladas (PAR). (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)" 

    IV - certo - art. 10 da lei 11497/09   - "Art. 10.  Qualquer pessoa física ou jurídica poderá denunciar ao FNDE, ao Tribunal de Contas da União, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo da União, ao Ministério Público e ao CAE as irregularidades eventualmente identificadas na aplicação dos recursos destinados à execução do PNAE. "´

    V. errado -  art. 1 c/c art. 22 da lei 11.494/07

    "Art. 1o  É instituído, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de natureza contábil, nos termos do art. 60 do Ato das  Disposições  Constitucionais Transitórias - ADCT.

    Art. 22.  Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública."



  • Gabarito A Justificativa da primeira assertiva. Lei 9.394 Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
  • III- Errada.

    Segundo a LDB,art. 29 III- a Educação Infantil tem carga anual de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional; atendimento à criança de, no mínimo 4 horas diárias para turno parcial e de 7 hoas para a jornada integral.

    errado- A questão colocou 180 dias de trabalho educacional e 5 horas diárias para turno parcial.


ID
1441819
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da proteção dos cidadãos em face do racismo, julgue os seguintes itens:

I - Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre história e cultura afro-brasileira, e os conteúdos referentes serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.

II - De acordo com a Lei Federal nº 12.711/12, as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 55% (cinquenta e cinco por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

III - As instituições federais de ensino técnico de nível médio reservarão, nos concursos seletivos para ingresso em cada curso, por turno, no mínimo 55% (cinquenta e cinco por cento) de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.

IV - Em cada instituição federal de ensino superior e de ensino técnico de nível médio, as vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

V - Com base no Estatuto da Igualdade Racial, o poder público garantirá a implementação de políticas públicas para assegurar o direito à moradia adequada da população negra que vive em favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas, degradadas ou em processo de degradação, a fim de reintegrá-las à dinâmica urbana e promover melhorias no ambiente e na qualidade de vida.

A alternativa que contém a sequência CORRETA, de cima para baixo, considerando V para verdadeiro e F para falso, é:

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - ART. 11. § 1o  Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País. CORRETO

    ITEM II - Art. 1o As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. ERRADO

    ITEM V - Art. 35.  O poder público garantirá a implementação de políticas públicas para assegurar o direito à moradia adequada da população negra que vive em favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas, degradadas ou em processo de degradação, a fim de reintegrá-las à dinâmica urbana e promover melhorias no ambiente e na qualidade de vida. CORRETO. 




  • ITEM I está correto. Lei 9.394, Art. 26. 

    § 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

  • Item IV

      Art. 5 da Lei n. 12.711/12

  • ITEM III - ERRADO - é 50 %

    Art. 4o  da lei 12.711/12.  As instituições federais de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso em cada curso, por turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.

  • Patrick, o item I é referente ao artigo 26-A da Lei 9.394/1996

  • Que lixo de lei.

  • qual  o gabarito?

     

  • Questão desatualizada! 

    Item IV - Os arts. 3º e 5º da L. 12.711/2012 foram modificados pela Lei 13.409/2016, que acrescentou as pessoas com deficiência que cursaram o ensino médio ou fundamental em escolas públicas na redação dos referidos artigos. Confiram:

    Art. 1o  As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

    Art. 3o  Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1o desta Lei (mín. de 50% n. médio em públicas) serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.          (Redação dada pela Lei nº 13.409, de 2016)

    Art. 4o  As instituições federais de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso em cada curso, por turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.

    Art. 5o  Em cada instituição federal de ensino técnico de nível médio, as vagas de que trata o art. 4o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE.          (Redação dada pela Lei nº 13.409, de 2016)

  • Analisando as alternativas:

    I - VERDADEIRA. Art. 26-A, caput e §2º.

    II - FALSA. O correto é 50% (cinquenta por cento) das vagas. Art. 1º da Lei 12.711/12.

    III - FALSA. O correto é 50% (cinquenta por cento) das vagas. Art. 4º da Lei 12.711/12.

    IV - VERDADEIRA. Art. 5º da Lei 12.711/12. Vale lembrar que a Lei 13.409/16 acrescentou a este artigo as pessoas com deficiência.

    V - VERDADEIRA. Conforme art. 35 da Lei 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial).

    Gabarito do professor: letra B.
  • Por eliminação desses 55% já dá para acertar a questão, nem precisa saber o resto.

  • Aparecida daniele, de acordo com o comentário do professor do Qconcursos a resposta é letra b

     

    Analisando as alternativas:

    I - VERDADEIRA. Art. 26-A, caput e §2º.

    II - FALSA. O correto é 50% (cinquenta por cento) das vagas. Art. 1º da Lei 12.711/12.

    III - FALSA. O correto é 50% (cinquenta por cento) das vagas. Art. 4º da Lei 12.711/12.

    IV - VERDADEIRA. Art. 5º da Lei 12.711/12. Vale lembrar que a Lei 13.409/16 acrescentou a este artigo as pessoas com deficiência.

    V - VERDADEIRA. Conforme art. 35 da Lei 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial).

    Gabarito do professor: letra B.

     

  • a assertiva IV não pode estar correta, pois relaciona instituições federais de ensino SUPERIOR e reserva de vagas para pessoas que estudaram integralmente o ensino FUNDAMENTAL em escolas públicas.

    a reserva de vagas para IFES são para pessoas que cursaram o ensino MÉDIO integralmente em escolas públicas.


ID
1441822
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com relação às normas constantes no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01) e na Lei nº 12.587/12, que versa sobre a mobilidade urbana, avalie os seguintes itens:

I - De acordo com a Lei de Mobilidade Urbana, caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o deficit originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídas pelo poder público delegante.

II - As revisões ordinárias das tarifas de remuneração terão periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e deverão incorporar parcela das receitas alternativas em favor da modicidade da tarifa ao usuário, assim como o índice de transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários, e aferir o equilíbrio econômico e financeiro da concessão e o da permissão, conforme parâmetro ou indicador definido em contrato.

III - O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), para a obtenção das licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do poder público municipal, será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: a) adensamento populacional; b) equipamentos urbanos e comunitários; c) uso e ocupação do solo; d) valorização imobiliária; e) geração de tráfego e demanda por transporte público; f) ventilação e iluminação; e g) paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

IV - Dar-se-á a usucapião especial de imóvel urbano quando o interessado possuir como sua área ou edificação urbana de até 200 (duzentos) metros quadrados, por 5 (cinco) anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirindo-se, assim, o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

V - As áreas urbanas com mais de duzentos metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por 5 (cinco) anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

A alternativa que contém a sequência CORRETA, de cima para baixo, considerando V para verdadeiro e F para falso, é:

Alternativas
Comentários
  • Os itens IV e v estão incorretos somente no que diz respeitoà área das propriedades usucapidas cujo limite é 250 metros para ser considerado de interesse social.

  • I-V

    Lei 12.587, Art. 9, § 5o. Caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o deficit originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante.


    II-V

    Lei 12.587, Art. 9, § 10. As revisões ordinárias das tarifas de remuneração terão periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e deverão: 

    I - incorporar parcela das receitas alternativas em favor da modicidade da tarifa ao usuário; 

    II - incorporar índice de transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários; e 

    III - aferir o equilíbrio econômico e financeiro da concessão e o da permissão, conforme parâmetro ou indicador definido em contrato.


    III – V

    LEI 10.257, Art. 37.O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.


    IV – F

    LEI 10.257, Art. 9. Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


    V - F

    LEI 10.257, Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

  • Questão Desatualizada!

    Item V: Errado, de acordo com a nova redação dada pela Lei 13.465/2017 ao art. 10 da L. 10.257/2001, in verbis:

    Art. 10.  Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.    (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)