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Prova TRT 23R (MT) - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Juiz do Trabalho


ID
750514
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas e assinale o item correto:
I - Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

II - Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

III - Segundo a Lei 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, entende-se por empregador a pessoa fisica ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.

IV - A Consolidação das Leis do Trabalho também traz em seu conceito legal disposição expressa equiparando a Administração Pública Direta e Indireta a empregador.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E.
    ITEM I - CORRETO.
    ITEM II - CORRETO.
    ITEM III - CORRETO.
    CLT. Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. LEI 8.036/90. Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. § 1º Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.

  • Complementando:
    IV - ERRADO. CLT - Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam : c) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições; d) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.
  • Art. 2º– Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
    § 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.


    Na minha opinião Diz o art. em epigrafe, que o empregador é a empresa, tais palavras nos autorizam a concluir que, no pensar do legislador, empregador e empresa são palavras sinônimas. É a empresa uma realidade sociológica e econômica que no dizer de muitos estudiosos vem a ser uma atividade organizada em que elementos humanos (chefes, Técnicos). Materiais (Construções, equipamentos) esta concepção de empresa nos leva a conclusão de ser ela o objeto e não sujeito de relações jurídicas regidas pelos direitos civil, comercial e do trabalho, deste modo se a empresa é objeto e não sujeito de direito, não pode evidentemente ser o empregador, o qual tem sempre uma pessoa física ou jurídica.
     
    Abraços!



     

  • I - Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. 


    ( A CLT expressa o exposto mandamento, para efeito somatório tenha a relação de emprego entre empregado e empregador, aquele que prestão serviço não-eventual, com pessoalidade, mediante pecúnia, com subordinação juridica e por fim é claro, ser pessoa fisica ou natural.);


    II - Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. 

    ( As bancas estão apelando de forma excessiva para a literalidade, só para atentamento, a prova supracitada é para JUIZ )

    III - Segundo a Lei 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, entende-se por empregador a pessoa fisica ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se. 

    ( FGTS, aplica-se tanto para no ambito privado ( ANBEV, NESTLE ) como para a ( ECT, BB, CEF).


    IV - A Consolidação das Leis do Trabalho também traz em seu conceito legal disposição expressa equiparando a Administração Pública Direta e Indireta a empregador.

    ( Em nenhum Art. expressa o supracitado.)

ID
750517
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as questões e assinaie o item correto:

Machado de Assis trabalhava na Empresa Letras há dez anos, sempre cumprindo diligentemente suas funções. Referida empresa cedia-lhe o transporte, assim como a outros funcionários, já que o trajeto era de difícil acesso e não servido por transporte público. José de Alencar soube que Machado de Assis já havia completado o tempo necessário para aposentar-se, mas pretendia continuar trabalhando por muito tempo ainda. Castro Alves era superior hierárquico de ambos e amigo pessoal de José de Alencar, o qual pretendia substituir Machado de Assis na função por este desempenhada. Sabendo disso, Castro Alves, dia após dia, parou de passar tarefas à Machado de Assis, deixando-o isolado e sem atribuições, forçando-o parar de trabalhar. Ciente dessa situação e das questões afetas à jornada de trabalho, analise as assertivas e responda:

I - O legislador brasileiro optou pelo critério de "tempo à disposição" como parâmetro para fixação da jomada de trabalho.

II - O tempo de trajeto ou de itinerário, compreendido como aquele percorrido entre a casa do trabalhador e o seu local de trabalho, em regra, é computado na jornada de trabalho.

III - O tempo de trajeto ou de itinerário, compreendido como aquele percorrido entre a casa do trabalhador e o seu local de trabalho, quando preenchidos os requisitos do artigo 58, § 2° da CLT, sempre será pago como se hora extraordinária fosse,

IV - Diante da conduta omissiva empreendida por Castro Alves, não é possivel dizer que este exerceu assédio moral, uma vez que Machado de Assis já havia completado o tempo necessário para se aposentar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.
    ITEM I - CORRETO. Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
    ITEM II - ERRADO. ITEM II - ERRADO. Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

  • IV - Diante da conduta omissiva empreendida por Castro Alves, não é possivel dizer que este exerceu assédio moral, uma vez que Machado de Assis já havia completado o tempo necessário para se aposentar.

    É importante não confundir assédio moral com dano moral. Aquele é conduta específica, enquanto este é resultado de qualquer conduta que provoque perda imaterial ao empregado, normalmente ligado aos direitos de personalidade. 
    À luz dos ensinamentos de Ricardo Resende, assédio moral consiste na perseguição insistente a empregado com vistas à humilhação, constragimento e isolamento grupo. Trata-se de prática que provoca danos à saúde física e psicológica do trabalhador. 
    Sônia Nascimento sugere um prazo de um a três anos de práticas típicas, como indicativo de ocorrência de assédio moral. Geralmente o objetivo do assédio moral é minar a resistência do empregado, a fim de que ele se desligue do grupo, ou seja, peça demissão.  Com efeito, são conhecidas três diferentes espécies de assédio moral no trabalho, a saber:
    Assédio vertical descendente: " de cima para baixo", ou seja, praticado pelo superior hierárquico. É especialmente grave porque constitui abuso de direito, bem como pelo fato de que o trabalhador acaba tentando suportar, ao máximo,  a pressão com medo de perder o emprego.
    Assédio vertical ascendente: praticado geralmente por um grupo de empregados contra o superior hierárquico.
    Assédio moral horizontal, como no exemplo acima, praticado por colegas que possuem o mesmo status hierárquico, geralmente estimulado pela competição de resultados.  

    Logo, a conduta sob exame se amolda perfeitamente a figura do assédio moral horizontal. Pois, Castro Alves, como o objetivo de assumir o cargo de Machado de Assis, retirou, dia a dia, suas atribuições, como vistas a desestimular, diminuir e humilhar o referido tratalhador. Tudo isto com o propósito de reduzir sua resistência e influenciar o seu pedido de aposentadoria.

    Bons estudos!!
  • Item III - O tempo de trajeto ou de itinerário, compreendido como aquele percorrido entre a casa do trabalhador e o seu local de trabalho, quando preenchidos os requisitos do artigo 58, § 2° da CLT, sempre será pago como se hora extraordinária fosse.

    Na minha opinião o item III também está correto com base no parágrafo 2º do art 58 in fine c/c súmula 90 do TST, vejamos:

    - Art 58 § 2o : O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

    - Enunciado 90 TST: Condução Fornecida pelo Empregador - Jornada de Trabalho

    I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho

    II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)

    III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 - Res. 16/1993, DJ 21.12.1993)

    IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 - Res. 17/1993, DJ 21.12.1993)

    V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.


    O que vcs acham?
  • Oi, Gabriela!
     Gostei da sua argumentação, mas discordo de você.
    A questão está errada devido à palavra "sempre".
    O
     tempo de trajeto só será considerado hora extraordinária nessas condições que você listou.

    III - O tempo de trajeto ou de itinerário, compreendido como aquele percorrido entre a casa do trabalhador e o seu local de trabalho, quando preenchidos os requisitos do artigo 58, § 2° da CLT, sempre será pago como se hora extraordinária fosse, 


  • Não consegui ver erro na acertiva III pois está em total comformidade com o art.58 .§2 da CLT.
    Se a questão diz que so terá direito quando prenchidos os requisitos do citado artigo(SEMPRE que ocorrer a situação terá direito)
    Então  prenchidos os requisitos que foi o caso do Machado de Assis (sempre tera direito) a hora extraórdinária.
  • Gente, em qual dispositivo legal está escrito que as horas in itinere sempre são devidas como extraordinárias? Pergunto, e eu mesmo respondo: EM LUGAR NENHUM. A previsão legal é de que as horas in itinere são computadas na jornada de trabalho, podendo ser ou não extraordinárias. Somente serão extraordinárias quando extrapolarem a jornada legal:
    Vide item V da Súmula 90 do TST, já citado, que o faço novamente: “Considerando que as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.”
    Se você ainda não se convenceu, vou citar um exemplo: considere determinado empregado que tem jornada legal de 8 horas diárias, e tem direito a receber horas in itinere, em decorrência da satisfação dos requisitos do art. 58 da CLT. Este empregado se desloca de sua casa para o trabalho e vice-e-versa todos os dias, em veículo fornecido pelo empregador, pois reside em local de difícil acesso, e ainda não servido por transporte público regular. O tempo do deslocamento total diário é de uma hora (meia hora para ir ao trabalho e meia hora para voltar do trabalho). Efetivamente ele trabalha na empresa 7 horas, que somadas à 1 hora diária de deslocamento totaliza as 8 horas de sua jornada legal. Pronto, o empregado terá direito à hora in itinere, que neste caso será descontada da jornada legal, ficou à disposição da empresa somente as 8 horas da jornada legal, e não recebeu hora extra, pois assim achou melhor o empregador. Excepcionalmente, pode o empregador exigir que o empregado trabalhe efetivamente por 8 horas em determinado dia, e neste caso, ele receberá 1 hora extra, que é justamente a hora in itinere.
  • Elcio eu não podia deixar de agradecer a sua contribuição, ficou muito claro sua explicação e mais uma vez obrigado, essa questão eu num erro mais, valeu mesmo!!!
  • Elcio, muito obrigada pelos seus comentários, eles têm me ajudado muito a compreender com maior clareza as questões!
  • Reforma Trabalhista - EXTINÇÃO das horas in itinire:

    CLT, art. 58, § 2o O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ademais, o transporte oferecido pelo empregador p/ deslocamento para o trabalho e retorno NÃO é considerado SALÁRIO.

    Art. 458, § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;        

    ATENÇÃO PARA: Sum. 90, a Sum. 320 e a OJ SDII 36 DO TST 

    Compiladão dos comentários dos colegas

    Sigamos na luta.


ID
750520
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise os itens e assinale a altemativa correta.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho:

I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

II - O acordo individual para compensação de horas poderá ser válido se inexistir norma coletiva que disponha sobre o tema.

III - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jomada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jarnada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.

IV - As hipóteses acima descritas se aplicam ao regime compensatório na modalidade "banco de horas", ressalvada a hipótese do item I.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. Súmula nº 85 do TSTCOMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) ITEM I - CORRETO
    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1  - inserida em 08.11.2000) ITEM II - CORRETO
    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)  
    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) ITEM III - CORRETO
    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. - ITEM IV - ERRADO

  • Essa questão Não está certa... a invalidade do acordo de compensação diante da existência de norma coletiva, é se esta última estiver em discordância e não sua pura e simples existência!!!!! Poderà muito bem haver uma norma coletiva autorizando esse tipo de acordo!1 Não concordo!!!
  • Concordo com o colega, que entende que o item II, da questão não está correto, pois não se coaduna exatamente com o que prevê a Súmula 85, do TST, no entanto, infelizmente, temos que nos submeter a interpretação da Banca. Foram propostos vários recursos quanto a este item, que foram indeferidos nos seguintes termos:

    A  questão 03 foi impugnada pelos candidatos identificados através dos números: 25, 26, 29, 31, 37, 38, 40, 47, 52, 60, 62 e 63. O inconformismo
    dos candidatos refere-se ao item II da questão em apreço por entenderem que a assertiva é falsa e em dissonância com a Súmula 85 do TST.  In
    casu, a questão exige do candidato análise interpretativa e não ciência literal do verbete sumulado, que diz: “o acordo individual para
    compensação de horas é válido,  salvo se houver norma coletiva em sentido contrário”. Nesse passo, a súmula orienta que é possível que
    tenha acordo individual para a compensação de horas, independente de previsão em norma coletiva. Aliás, pela realidade da estrutura sindical
    brasileira, é cediço que não há sindicatos representativos em todos os lugares e para todas as categorias. Nessas hipóteses, aliás, a própria
    Constituição autoriza que haja negociação direta entre empresa e empregadores. A exegese da súmula não se orienta a  vedar o acordo
    individual para esse fim, desde que este acordo seja expresso (não tácito).
    De outro lado, o acordo individual expresso só seria inválido acaso, não obstante atendidos os requisitos legais, fosse vedado por norma coletiva.
    O item combatido, nesse particular, não encontra qualquer incorreção, já que o acordo individual para compensação de horas poderá ser válido,
    mesmo que não exista norma coletiva aplicável. Nega-se provimento aos recursos, mantendo-se o gabarito.
  • Não é desta prova, mas o assunto é o mesmo para explicar a assertiva II. Vejam:

    "Considere a seguinte situação hipotética. 
    Fábio, contratado em 29/6/2007 para prestar serviços como auxiliar operacional de serviços diversos, 
    firmou, diretamente com o empregador, acordo escrito para prestar serviço em jornada das 7 às 17 horas, com uma hora de intervalo, de segunda-feira a quinta-feira, e das 7 às 16 horas, também com uma hora de intervalo, às sextas-feiras, sem jornada de trabalho aos sábados. O instrumento coletivo de trabalho da categoria de Fábio nada diz acerca de acordo de compensação. Nessa situação hipotética, o acordo individual é válido
    A afirmativa está correta. O art. 7º, inciso XIII da CF/88 prevê jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, possibilitando a prorrogação e compensação por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Interpretando tal dispositivo, o TST editou a Súmula 85, prevendo, em seu inciso II que tal acordo poderá ser individual, desde que a instrumento coletivo de trabalho não proíba a forma individual."
  • De fato, não é a existência ou inexistência de ACT que invalida o acordo individual de compensação , o que importa é se o ACT permite ou não a compensação de jornada.

    TST n. 85 II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.


    TODAVIA A AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA:
    Pois, é claro que se inexistir ACT o acordo individual será válido.  

    Quem diz que a afirmativa está falsa afirma que "se não existir ACT não pode haver acordo individual de compensação", o que estaria incorreto.

    Veja que ambas as afirmativas abaixo estão corretas:

    O acordo individual é válido se inexistir ACT.

    O acordo individual é válido se ACT não lhe for contrário.

ID
750523
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise os itens e assinale a alternativa correta.
Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho:

I - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2° do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis.

II - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2° , da CLT são devidas as 7a e 8a horas, como extras, no periodo em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3.

III - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2° , da CLT cumpre jomada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.

IV - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetIvo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta.

V - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. CLT. Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. §2º - As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo.

    Súmula nº 102 do TST.T. 

     

    BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (mantida) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.
    ITEM I - CORRETO. II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis.
    ITEM II - CORRETO. III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3.
    ITEM III - CORRETO. IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.
    V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT.
    ITEM  IV - CORRETO. VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta.
    ITEM V - CORRETO. VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas.

  • GABARITO: E) TODAS ESTÃO CORRETAS.

    SÚMULA 102 - TST:  Bancário - Caixa - Cargo de Confiança


    I) CORRETA. SÚMULA 102, II, TST - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis.


    II) CORRETA. SÚMULA 102, III, TST - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3.
     

    III) CORRETA. SÚMULA 102, IV, TST - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.


    IV) CORRETA. SÚMULA 102, VI, TST - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta.
     

    V) CORRETA. SÚMULA 102, VII, TST - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão-somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas.

ID
750526
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise os itens e assinale a alternativa correta.
Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, quanto à terceirização de serviços, pode-se dizer:

I - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.

Il - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da reiação processual e conste também do título executivo judicial.

III - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n." 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.

IV - A conduta culposa da Administração Pública direta e indireta pode ser caracterizada pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, uma vez que fica igualmente presumida a culpa in vigilando do ente administrativo.

V - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D.
    ITEM I -CORRETO. II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
    ITEM II - CORRETO. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
    ITEM III - CORRETO. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.
    ITEM IV - ERRADO. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
    ITEM V - CORRETO. VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

    Súmula nº 331 do TST.CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - .
  • I - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional. 

    Trata-se de terceirização ilícita na administração pública. Neste caso estamos diante da IMPOSSIBILIDADE de configuração de vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços, tendo em vista a regra do concuso público (Art. 37, II, § 2º CF).  De acordo com a Súmula 363 do TST, o trabalhador, neste caso, tem direito à percepção dos dias trabalhados e depósito do FGTS (sem multa!!) 

    II - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 

    CORRETO - No caso de terceirização lícita o tomador de serviços é responsável subsidiário pelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste no título judicial 


    III - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n." 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. 

    CORRETO - Lembrando que a responsabilidade da administração pública não se dá mais pelo mero inadimplemento, incumbindo ao empregado provar a culpa. (alteração da Súmula 333 TST)

    IV - A conduta culposa da Administração Pública direta e indireta pode ser caracterizada pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, uma vez que fica igualmente presumida a culpa in vigilando do ente administrativo. 

    ERRADO - Conforme comentário acima, com a alteração da Súmula 333 do TST incumbe ao empregado provar que a administração pública agiu com culpa. Tal responsabilidade, portanto, NÃO SE DÁ PELO MERO INADIMPLEMENTO. 


    V - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

    CORRETO - O tomador de serviços, quando condenado subsidiariamente, responde por todas as verbas referentes ao período de prestação laboral

ID
750529
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a proposição correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E.  No campo das fontes do direito do trabalho podemos classifica-las de diversas formas, ela podem ser formais quando possuem caráter baseado no Direito Positivo sendo que estas podem ser diretas (a constituição, leis em geral, decretos, portarias, regulamentos, instucoes, costumes, as sentenças normativas, os acordos e convenções coletivas, os regulamentos  de empresa e os contratos de trabalho) ou indiretas (jurisprudência, doutrina, princípios  gerais do direito e o direito comparado); e temos também as fontes materiais que são um complexo de fatores que ocasionam o surgimento de normas, envolvendo fatos sociais e valores que o direito procura realizar e proteger.Também podemos fazer a distinção entre as fontes heteronomas e as autônomas.

    *Heteronomas – são aquelas fontes impostas por um agente externo, temos como exemplo a constituição,  leis, decretos, sentença normativa.

     

    *Autônomas - são aquelas fontes criadas pelas próprias partes interessadas, como, por exemplo, contrato de trabalho, o acordo   coletivo, a convenção.

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
     ..
    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

    FONTE - CLT E AMBITO JURÍDICO

     
  • Vale mencionar que a analoigia e a equidade sao tecnicas de integração, utilizadas para a spressao de eventuais lacunas na lei, nao se confundindo com fontes de direito.
  • Segundo Marcela Midori professora do Curso Damasio de Jesus no livro Teoria Unificada OAB, a equidade e a analogia são fontes do direito. Portanto a letra D também poderia ser considerada correta. Questão passível de recurso.

  • Quanto ao "item D", em se tratando de fontes sustenta Carlos Henrique Bezerra Leite:
    "Não há a desejável uniformidade quando o  assunto diz respeito à conceituação das fontes do direito. Há quem sustente que as fontes seriam a pedra fundamental de todos os estudos jurídicos, ou seja, a própria origem do direito, o lugar donde ele se origina. Alguns advogam que fontes do direito constituem o fundamento para que se possa considerar válida a norma jurídica. Outros vêem as fontes sob o aspecto da exteriorização do direito.
    Não há negar porém que a expressão "fonte do dirieito" é metafórica. Do mesmo modo que as águas surgem das fontes, as fontes do direito surgem da convivência social e da necessidade natural humana de ter um regramento jurídico dessa convivência. Talvez seja por essa razão que a doutrina prefere classificar as fontes em vez de conceituá-la."

    Fonte: LEITE, Carlo Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 9ª ed. São Paulo: LTr, 2011, p. 47-48.


    Portanto, com base nessa premissa e na tese defendida por outros doutrinadores de renome a jurisprudência, a equidade, a anologia, as normas gerais do direito, outros pcps (art. 8º da CLT) e o costume são denominadas de "fontes supletivas ou integrativas do direito."
     Logo, acredito que a assertiva acima seria passível de recurso.

    Bons estudos.


  • Quantos aos itens "A)", "B)" e "C)" não há muito o que se falar. Senão, vejamos:

    item A): A Fonte formal não é facultativa e sim, obrigatória.

    item B): Tem-se presente o conceito de fonte formal heterônoma, e não de autônoma.

    item C): O erro, notadamente, encontra-se no trecho "traz hipóteses apenas de fontes formais".


    A dúvida, então, restaria apenas entre as alternativas D) e  E).

    Isto porque, A "equidade" e a "analogia" podem sim ser consideradas como fontes do direito, tanto é que se apresentam como tal para alguns doutrinadores. Um exemplo disso é Carlos Henrique Bezerra Leite, o qual classifica ambas como fontes formais de explicitação, que são aquelas fontes que integram o Direito Processual Trabalhista.

    Entretando, em se tratando de concursos, não se pode levar em conta um pensamento minoritário da doutrina. Em ocasiões como esta, pela pouca experiência que tenho, devemos ponderar pela questão que se apresentar mais correta em relação ao pensamento majoritário, o que vem a tornar a alternativa D) correta, mas não o bastante.

    Desta forma, ter-se-á como correta a alternativa E), pois, de acordo com a melhor doutrina: a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito não são considerados como fontes, mas apenas métodos de integração e interpretação da norma jurídica.

    Antenciosamente,

    Marcos André Sousa da Silva.
    Acadêmico de Direito da Universidade de Fortaleza-Ce.
  • a) Pode-se dizer que a fonte formal tem como características ser geral, concreta, impessoal e facultativa, enquanto a fonte material é aqueia que deriva dos fatos do cotidiano.
    ERRADA > As fontes formais são dotadas de sanção, ou seja, possuem efeito de vinculação.
    b) Pode-se dizer que a fonte formal autônoma é aquela produzida pelo Estado com autonomia, ou seja, independente de consulta prévia à população.
    ERRADA>  Fontes formais dividem-se em HETERÔNOMAS E OUTÔNOMAS.
    HETERÔNOMAS > não se caracteriza pela imediata participação dos seus destinatários principais. Na verdade são aquelas em que o Estado participa ou interfere.
    AUTÔNOMAS> pactuadas pelas partes, os criadores das regras são os próprios destinatários. Não há necesseidade de intervenção Estatal.

    c) Pode-se dizer que o artigo 8° da CLT, que autoriza o uso subsidiário da jurisprudência, analogia, equidade, principios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, usos e costumes e o direito comparado, traz hipóteses apenas de fontes formais, uma vez que o referido rol está previsto na legislação.
    ERRADO

    d) A equidade e a analogia podem ser consideradas fontes de direito.
    ERRADO> NÃO SÃO FONTES> DOUTRINA, EQUIDADE, ANALOGIA, CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
    e) Pode-se dizer que a Convenção Coletiva de Trabalho e o Acordo Coletivo de Trabalho são exemplos de fontes formais autônomas, uma vez que derivam de negociação coletiva e também podem ser conhecidas como fontes formais diretas ou primárias.
    CORRETA > EXEMPLOS DE FONTES FORMAIS AUTÔNOMAS: CONVENÇÃO COLETIVA, ACORDO COLETIVO E USOS E COSTUMES.
    BONS ESTUDOS ;)
  • Há doutrinadores que consideram os institutos relacionados no art. 8° CLT como fontes do direito. Entretanto, não seriam fontes formais diretas, mas subsidiárias, secundárias, supletivas.
    Acredito que quem entendeu que a alternativa D também poderia ser considerada correta, não estava equivocado, mas concurso é assim: se faz necessário ler TODAS as alternativas, pois pode existir uma que não está errada e uma que está correta e completa, como é o caso dessa questão.
    Entendo que a alternativa D não está errada, o que não significa que seja a melhor alternativa, pois indiscutivelmente a letra E está perfeita.
    Ademais, acredito que o erro na alternativa C esteja no fato de mencionar que o art. 8° CLT trata de hipótese apenas de fontes formais, pois, uma vez que a banca entende que a alternativa D está errada então é porque não considera que o rol do art.8° trata de fontes do direito e sim do que podemos chamar de "formas de integração do Direito do Trabalho".
  • Para esclarecer melhor a diferença entre fontes formais diretas e indiretas;

    "Outros juristas simplificam essa classificação, reduzindo-as a dois graus:  1) fontes  diretas  ou  imediatas,
    representada por aquelas fontes que sejam suficientes para produzir a regra jurídica por sua própria força; e
    2) fontes indiretas ou mediatas, quando insuficientes a produzir a regra por sua própria força. 

    Fonte: http://www.prt22.mpt.gov.br/artigos/trabmarc8.pdf
  • Respondendo a questionamento à alternativa *D* 

    José Augusto Rodrigues Pinto ensina que

                                   “Equidade é a interpretação abrandada da lei para a aplicação a situação não regulada por norma alguma, quando haja necessidade de uma distribuição justa do direito”. 

    Mas assevera que 
                                    “(...) a equidade, em nosso Direito material do Trabalho, se circunscreve às hipóteses para as quais inexista norma legal ou contratual aplicável. Logo, o abrandamento da lei, o que importaria, ultima ratio, em alterá-la”.

                                        Neste mesmo sentido, a CLT (art. 8º) arrola a equidade como fonte normativa subsidiária, a ser invocada em situação de lacuna normativa no conjunto das fontes principais do Direito do Trabalho. 

                                        Assim, João de Lima Teixeira Filho ensina que “ a equidade funciona, pois, normalmente, como um guia do juiz na interpretação e aplicação da lei. Não é fonte do direito”.

                                        Apesar de não ser considerada fonte formal, a equidade é tida como fonte material no Direito do Trabalho brasileiro, devido a existência do poder normativo de Justiça do Trabalho. Com efeito, a CLT dispõe que as sentenças normativas devem contemplar a noção de salário justo (art. 766 da CLT)




    Continua... 

  •       Analogia 

                                     Trata-se da operação lógico-comparativa pelo o qual o operador jurídico, em situações de lacuna nas fontes normativas principais do sistema, busca preceito adequado existente em outros segmentos do universo jurídico.
    Não é fonte do direito e sim método de intergração jurídica.

    Bons estudos a todos!
  • > Fontes Materiais- momento pré-jurídico; contexto social que dá origem às normas

    > Fontes Formais- momento jurídico; direito positivo

    -autônomas- formadas pela participação direta dos destinatários das normas

    -heterônomas- formadas pela intervenção de terceiro, normalmente o Estado


    Fonte: Marcelo Novelino

  • Complicado. 


    A mesma FCC, na questão Q322551, considera o contrato de trabalho como a única fonte primária / fonte de criação, tendo considerado correta a seguinte assertiva:
    "Segundo uma das classificações existentes na doutrina, as fontes do Direito do Trabalho podem ser primárias ou fonte de criação, onde o contrato seria única fonte de criação da relação de emprego, que possui sua capacidade produtiva limitada pela produção de outras fontes que, por sua natureza, podem ser denominadas imperativas, cujas normas se impõem de modo irresistível à vontade dos contraentes, incorporando-se automaticamente ao conteúdo da relação."


    Ainda, a FCC, na questão Q261845, considerou a equidade como fonte do direito do trabalho. A seguinte alternativa foi considerada correta:
    " A equidade constitui fonte adotada pela legislação do direito do trabalho."

    Enfim, fiquei sem entender! Se alguém puder explicar melhor me mande uma mensagem por favor! Abraços

  • Dificil explicar, Ana Paula, temos que ter sorte de marcar no dia da prova o que a banca pensou naquele momento....complicado!

  • Só para contribuir um pouco com os comentários:

    Com relação ao comentário da Ana Paula, sobre a parte da equidade  - Eu entendo que a banca, literalmente, se referiu à equidade na legislação, ou seja, tanto na CLT como na doutrina ela é sim fonte material. Mas a alternativa falava em equidade e analogia como fontes. A analogia não é entendida como fonte pela doutrina, e sim como método de integração. Pode até ser que alguma banca a considere como fonte por ela vir literalmente no texto do art. 8, mas em regra, ela não é.

    Já quanto à fonte primária ou de criação, eu só chutaria que a letra e está correta pq a banca diz 'podem ser conhecidas...', o que me passa a ideia de 'eu não considero que seja, mas dizem por aí...' rsrs

  • pessoal, acabei de sair de uma questao parecida, vejam só

    Q261845

    Aplicada em: 2012

    Banca: TRT 24R (MS)

    Órgão: TRT - 24ª REGIÃO (MS)

    Prova: Juiz do Trabalho

    Nesta questao considerou que equidade é fonte de direito. 

    E ai, como faz???

  • Fontes do direito são a origem de onde se extraem os substratos para a formação das normas jurídicas. O artigo 8o da CLT informa que "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público". Segundo a doutrina, temos fonte formais (normas emanadas da vontade das partes ou pelo Estado, através de negociações coletivas ou leis), materiais (o fato social em si), autônomas (emanadas das vontades das partes, como CCT e ACT), heterônomas (emanadas diretamente do Estado, como lei, Constituição, jurispruência segundo alguns). As fontes formais podem ser indiretas (como jurisprudência, princípios gerais de direito do trabalho, direito comparado) e diretas (CRFB, leis, regulamentes, negociação coletiva). Assim, RESPOSTA: E.

  • absurdo! a conclusão que chego a ver uma questão desta é que precisamos ter atenção e encontrar a "mais" correta...

  • Não é fonte formal?

    Jurisprudência (salvo as Súmulas Vinculantes)

    Doutrina; Equidade; Analogia; Cláusulas contratuais  (CADE J) 

    RICARDO RESENDE = 2014

  • Pessoal, muitos colegas citaram Carlos Henrique Bezerra Leite para afirmar que a questão seria passível de recurso, mas a questão é de Direito do Trabalho, logo, seria mais seguro seguir doutrinadores consagrados dessa área, como Godinho e Vólia. Nenhum dos dois considera a equidade e a analogia como fontes do Direito do Trabalho. Vejam que a questão não pede a literalidade do art. 8, e sim uma interpretação desse mesmo artigo, abrindo espaço para esses entendimentos doutrinários.
  • RESOLUÇÃO:

    A – ERRADA. A fonte formal não é facultativa. Pelo contrário: é cogente, isto, obrigatória.

    B – ERRADA. Fonte formal autônoma é aquela produzida pelas próprias partes: ACT, CCT e costumes.

    C – ERRADA. O artigo 8° da CLT não apresenta apenas fontes formais, pois não são fontes: jurisprudência, analogia, equidade e direito comparado.

    D – ERRADA. A equidade e a analogia não são fontes, são métodos de interpretação.

    E – CORRETA. A Convenção Coletiva de Trabalho e o Acordo Coletivo de Trabalho são exemplos de fontes formais autônomas, uma vez que elaboradas pelos próprios destinatários da norma (empregado e empregador), representados pelos respectivos sindicatos.

    Gabarito: E


ID
750532
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o contrato temporário de trabalhador rural, nos termos da Lei 5.889/1973, é correto afirmar:

I - A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do periodo de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.

II - A pactuação de do contrato de trabalho por pequeno prazo com trabalhador rural dispensa expressa autorização em acordo ou convenção coletiva.

III - A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo pode ser realizada por produtor rural pessoa física, proprietário ou não, que explore diretamente atividade agroeconômica, assim como por pessoa jurídica cuja atividade preponderante seja rural.

IV - São assegurados ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo, além de remuneração equivalente à do trabalhador rural permanente, os demais direitos de natureza trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.  Art. 14-A.  O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária.
    § 1
    o
     A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.
    § 3o  O contrato de trabalho por pequeno prazo deverá ser formalizado mediante a inclusão do trabalhador na GFIP, na forma do disposto no § 2o deste artigo, e: 

     I – mediante a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e em Livro ou Ficha de Registro de Empregados;   ou 

    II – mediante contrato escrito, em 2 (duas) vias, uma para cada parte, onde conste, no mínimo: 

    a) expressa autorização em acordo coletivo ou convenção coletiva; 
      
     § 4o  A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo só poderá ser realizada por produtor rural pessoa física, proprietário ou não, que explore diretamente atividade agroeconômica.
    § 8o  São assegurados ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo, além de remuneração equivalente à do trabalhador rural permanente, os demais direitos de natureza trabalhista.

     

     
  • A banca anulou esta questão, e a justificativa foi a seguine:  “A questão 07 foi impugnada pelos candidatos identificados através dos números: 05, 26 e 64. Com razão os recorrentes. Nos termos da Lei 5889/73, a pactuação de contrato de trabalho por pequeno prazo com trabalhador rural dispensa expressa autorização em acordo ou convenção coletiva, mediante a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e em Livro ou Ficha de Registro de Empregados, nos termos do artigo 14-A, § 3º, I, da referida Lei. A afirmação, portanto, está correta e não encontra amparo entre as alternativas, razão porque acolhem-se os recursos e considera-se ANULADA a presente questão.”
    Quanto a considerar correta a afirmação do item II, não concordo com a banca, pois como ela mesmo afirmou em sua justificativa “a pactuação de contrato de trabalho por pequeno prazo com trabalhador rural dispensa expressa autorização em acordo ou convenção coletiva, mediante a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e em Livro ou Ficha de Registro de Empregados”. Se a parte que eu grifei tivesse constado do afirmado no item II, ai sim estaria correto. Como a assertiva se limitou a afirmar que a pactuação de contrato de trabalho por pequeno prazo com trabalhador rural dispensa expressa autorização em acordo ou convenção coletiva, deve ser considerada incorreta, pois nem sempre isto ocorre. A alínea a do inciso II do § 3º do art. 14-A da Lei nº 5.889/1973 exige a expressa autorização em acordo coletivo ou convenção coletiva quando a pactuação ocorrer mediante contrato escrito. E assim, repito, a assertiva não trouxe a informação da forma de pactuação do contrato, se mediante anotação na CTPS, em Livro ou Ficha de Registro de Empregados ou contrato escrito. Errou a banca em anular a questão, pois a assetiva II encontra-se incorreta, pelos motivos explanados, bem como a assertiva III. Estando corretas as assertivas I e IV, conforme a alternativa C, que foi o gabarito inicialmente apresentado, e que deveria ter sido mantido. 

ID
750535
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o trabalhado avulso e as atividades de movimentação de mercadoria em geral, analise:

I - As atividades de movimentação de mercadorias em geral, podem ser exercidas por trabalhadores avulsos, sendo consideradas aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais, sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades.

II - As atividades de movimentação de mercadorias em geral não podem ser exercidas por trabalhadores com vínculo empregaticio.

III - A empresa tomadora que se vale de trabalhadores avulsos para o exercicio de atividades de movimentação de mercadorias, a exemplo dos serviços de pré-limpeza e limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade, responde solidariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado e são responsáveis pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, bem como das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Sociai, no limite do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado pelo sindicato.

IV - A empresa tomadora que se vale de trabalhadores avulsos para o exerclcio de atividades de movimentação de mercadorias, a exemplo dos serviços de pré-limpeza e limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade, é responsável pelo fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual e por zelar pelo cumprimento das normas de segurança no trabalho.

V - A empresa tomadora que se vale de trabalhadores avulsos para o exercício de atividades de movimentação de mercadorias, a exempio dos serviços de pré-limpeza e limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade, responde subsidiariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado, no limite do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado pelo sindicato, já que nesta hipótese se aplica a exegese da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.023 - Dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso.
     
    Item I - CORRETO - As atividades de movimentação de mercadorias em geral, podem ser exercidas por trabalhadores avulsos, sendo consideradas aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais, sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades. (Art. 1º da referida lei).
     
    II - ERRADO
    Art. 3o  As atividades de que trata esta Lei serão exercidas por trabalhadores com vínculo empregatício ou em regime de trabalho avulso nas empresas tomadoras do serviço.
     
    III - CORRETO
    Art. 2o  São atividades da movimentação de mercadorias em geral: 
    III – pré-limpeza e limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade.  
     
    Art. 8o  As empresas tomadoras do trabalho avulso respondem solidariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado e são responsáveis pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, bem como das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social, no limite do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado pelo sindicato. 
     
    Item IV - CORRETO
    Art. 9º  As empresas tomadoras do trabalho avulso são responsáveis pelo fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual e por zelar pelo cumprimento das normas de segurança no trabalho. 
     
    Item V - ERRADO - A empresa tomadora que se vale de trabalhadores avulsos para o exercício de atividades de movimentação de mercadorias, a exempLo dos serviços de pré-limpeza e limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade, responde subsidiariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado, no limite do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado pelo sindicato, já que nesta hipótese se aplica a exegese da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
     
    SOLIDARIAMENTE - Ver justificativa do item III.
    A súmula 331 fala de terceirização.

  • Para vislumbrar melhor o conhecimento algumas complementações, nos dizeres do ilustre Ricardo Resende

    Avulso não portuário -
    É o trabalhador avulso não intermediado pelo OGMO e sim por sindicato de categoria profissional respectiva.
    Exemplo atual é o dos trabalhadores avulsos em atividade de movimentação de mercadorias em geral, cuja situação jurídica foi regulamentada pela  Lei nº 12023/2009

     
    Regime Jurídico da Lei nº 12.023/2009 

    Art. 2o São atividades da movimentação de mercadorias em geral:

    I – cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras;

    II – operações de equipamentos de carga e descarga;

    III – pré-limpeza e limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade.

    Parágrafo único. (VETADO) 


                                            As atividades mencionadas acima devem ser exercidas, alternativamente, por dois tipos de trabalhadores:
    a) empregados dos tomadores; ou b) avulsos intermediados pelo sindicato da categoria profissional.
    Cabe ao sindicato organizar a escala de trabalho (garantido a  isonomia entre os trabalhadores) e a folha de pagamento dos avulsos, especificando o trabalho realizado.
                                          Também é dever do sindicato repassar aos trabalhadores, em 72 hs uteis, contadas do pagamento pelo tomador dos serviços, a remuneração dos avulsos, sob pena de responsabilização pessoal e solidária dos dirigentes.
                                          A observância das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho fica a cargo tanto do sindicato quanto dos tomadores dos serviços.
                                         Além disso, cabe aos tomadores dos serviços repassar ao sindicato, no prazo de 72 hs úteis contadas do término do trabalho, a remuneração contratada, aí incluídas as demais parcelas a que fazem jus os avulsos, como décimo terceiro e férias, entre outras, ficando o tomador solidariamente responsável  pelo efetivo pagamento  aos trabalhadores.
                                        O recolhimento do FGTS e encargos sociais deve ser feito diretamente pelo tomador de serviço.

    Espero ter contribuído!



     


ID
750538
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as Comissões de Conciliação Prévia, assinale a altemativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E.
    Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.  Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical. (NÃO É OBRIGATÓRIA)
     § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei.
    Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.
    Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F.


  • e) O Supremo Tribunal Federal decidiu, em controle de constitucionalidade, usando o critério de interpretação conforme à Constituição, que as partes estão obrigadas a se submeter à Comissão de Conciliação Prévia antes de ingressar com Ação Trabalhista, pois a lei assim previu como modalidade obrigatória de resolução extrajudicial de litigios.


    ERRADO. Pois, depreende-se da Consolidação das Leis do Trabalhos que a instituição da Comissão de Conciliação Prévia (CCP) é facultativa. No entanto, existindo a CCP, seja no âmbito dos sindicatos, seja no âmbito da empresa, a passagem pela mesma seria obrigatória, para só então o empregado pudesse ingressar com a reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Em outras palavras, estaríamos diante de uma condição de ação, sem o qual o juiz deveria extinguir o processo sem resolução do mérito. 
    Não obstante o consignado na CLT, o STF decidiu, conceder medida cautelar em sede das ADIS, no sentindo da não obrigatoriedade da passagem pelas CCP antes do ingresso da ação trabalhista, por ofensa ao princípio do amplo acesso ao Judiciário. Portanto, para o STF, a submissão da demanda à CCP antes do ajuizamento da ação trabalhista constitui mera faculdade. 
  • STF - ADI 2139 - Ementa: PROCESSO OBJETIVO - PETIÇÃO INICIAL. A petição inicial do processo objetivo deve ser explícita no tocante à causa de pedir. JURISDIÇÃO TRABALHISTA - FASE ADMINISTRATIVA. A Constituição Federal em vigor, ao contrário da pretérita, é exaustiva quanto às situações jurídicas passíveis de ensejar, antes do ingresso em juízo, o esgotamento da fase administrativa, alcançando, na jurisdição cível-trabalhista, apenas o dissídio coletivo. Relator(a): Min. OCTAVIO GALLOTTI. Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO. Julgamento: 13/05/2009. Órgão Julgador: Tribunal Pleno.
  • Caros, eu tenho uma dúvida. A letra "a" diz o seguinte: O mandato dos membros da Comissão de Conciliação Prévia, sejam titulares ou suplentes, é de um ano, permitida uma recondução, sendo vedada a dispensa até um ano após o final do mandato, salvo de cometerem falta, nos termos da lei.

    O art. 625-B, no entanto, fala em falta GRAVE. A falta do termo grave na assertiva não a torna incorreta?
  • Tbm marquei a letra B sem nem olhar as outras questões, afinal a falta de um termo (GRAVE) torna errada toda a questão.
  • Vinícius, infelizmente, a letra D é cópia literal do art. 625-D: "qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida a CCP....". Caso a questão tivesse se refeido ao termo "Conflito" aí sim, estaríamos contrariando o que diz o art. 625-A

  • Boa tarde colegas.

    Puxa vida... É um concurso para a magistratura do trabalho e impossível que ninguém tenha entrado com um MS...

    Medo, será?

    Então, se sou membro da CCP e cometo qualquer falta - leve, por exemplo-, posso ser dispensado sem justa causa???

    Outra coisa, e se o membro da CCP é aquele representante do empregador? Ah, já sei, tenho que adivinhar...

    Acredito que houve um erro de digitação que  tornou a questão errada, pois  a questão não pode ter duas respostas.

    Questão macabra, para não dizer outra coisa.

    Sucesso!

  • Sei que na assertiva "d" a banca deu um "ctrl c" "ctrl v "na questão, porém eu não concordo com ela, pois se na própria alternativa "e" ela cobrou o entendimento do STF esse também deveria ter sido observado na "d". Hoje,  o entendimento é : qualquer demanda de natureza trabalhista ( e também não é qualquer demanda, são só os dissídios individuais ) PODERÁ  e não deverá ser submetida às CCP's.

  • Deise entendo seu posicionamento, porém a questão d fala conforme a clt,  conforme Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria

     Assim, está correta a questão d apesar de ser contrária ao entendimento jurisprudencial e doutrinário.

  • Tem questão que, se o examinador desse para o colega dele responder, este erraria.

  • GABARITO ITEM E

     

    É FACULTADO

  • letra b...

    a falta deve ser grave, e não qualquer uma.

  • Os aprovados não discutem com a banca, resiste a ela.

  • b)

    O mandato dos membros da Comissão de Conciliação Prévia, sejam titulares ou suplentes, é de um ano, permitida uma recondução, sendo vedada a dispensa até um ano após o final do mandato, salvo de cometerem falta (GRAVE !), nos termos da lei.

    INTENS B) E E) INCORRETOS --> QUESTÃO TOTALMENTE ANULÁVEL

  •  CLT 

     

     

     Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem (facultativa) instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho

     

    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas: 

     

    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional

     

    II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;

     

    III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

     

    Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.

     

    Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F. 

     

    COMPLEMENTANDO...

     

    Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.


ID
750541
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as teorias que tentam explicar a natureza jurídica da relação de emprego, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • e) INCORRETA: 

    Conforme definição do artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o acordo tácito ou expresso correspondente à relação de emprego. Nele contrata-se atividade e não resultado. É aquele pelo qual a pessoa natural obriga-se em troca de remuneração, prestar serviço ao empregador, em regime de subordinação a esta, pessoalmente e com continuidade.


    Existem duas teorias que tentam explicar a natureza do contrato de trabalho:

    A contratualista considera que a relação entre empregado e empregador um contrato, porque depende da vontade das partes.

    A anticontratualista entende que o empregado apenas incorpora as atividades do empregador, não há autonomia para discutir os termos do contrato de trabalho. O empregador dita as regras, cabe ao empregado cumpri-las.

    A maioria da doutrina adota a teoria contratualista. Outros entendem que a definição constante do artigo 442 da CLT adotou a teoria mista.
  • A alternativa E apresenta dois erros:

    1º  ERRO: "....a Consolidação das Leis do Trabalho adotou a Teoria Contratualista"
    A CLT apresenta sim características da Teoria Contratualista (Moderna), a qual estabelece que a "relação de emprego tem natureza contratual e que a vontade é essencial à sua configuração", assim como, das Teorias Acontratualistas, as quais "negam a natureza contratual de relação de emprego, sob o argumento de que estariam ausentes a liberdade e a vontade de contratar."

    Os artigos 2º e 442 são exemplos da presença das Teorias Acontratuais na CLT.
    "Esta teoria acabou influenciando a redação da CLT, tendo em vista que alguns dos membros da comissão elaboradora a defendiam. Neste sentido o art. 2º dispõe que o empregador é a empresa, e não a pessoa física ou jurídica. Como se sabe, empresa não é sujeito de direito"  ..."Outro exemplo é o art. 442, que dispõe ser o contrato de trabalho o acordo (tácito ou expresso) que corresponde à relação de emprego."

    2º  ERRO:
    "Teoria Contratualista, que é aquela que despreza a vontade das partes"
    Como citado anteriormente, é exatamente o contrário: Teoria Contratualista defende que a vontade das partes é essencial para a configuração da relação de emprego.

    Trechos extraídos do livro "Direito do Trabalho Esquematizado", de Ricardo Rezende - páginas 76 e 77

     

  • Interessante acrescentar que todos os conceitos das alternativas A-D foram extraídos do livro da professora Vólia Bomfim.

  • "Em oposição à teoria Contratualista está a Anticontratualista (e seus desdobramentos) e a Acontratualista. A primeira nega a influência da vontade, a segunda a despreza. Neste texto trataremos somente da primeira.

    Como mencionamos, a teoria Anticontratualista acredita que na constituição da relação de emprego não há manifestação livre de vontade, não há discussão das cláusulas contratuais, assim, a vontade não concorreria para a formação daquela relação jurídica.

    A corrente Anticontratualista se desdobra em: (a) teoria institucionalista pura e (b) teoria da relação de trabalho. A primeira acredita que a relação de emprego se dá pela incorporação do empregado na atividade econômica e a sua observância das regras emanadas pela empresa, pois ao inserir-se na organização produtiva estaria vinculado àquelas determinações. Em diálogo com a teoria contratualista, aqueles que compreendem o contrato de trabalho como sendo “por adesão” buscam, de certa forma, a essência de seu raciocínio no desdobramento acima apresentado, porém, desgarram-se dos institucionalismo puro e se inserem no Contratualismo quando admitem  a presença da vontade no momento do ingresso do trabalhador na empresa.

    Por fim, para a teoria da relação de trabalho, a relação de emprego teria como fato gerador a inserção do empregado na empresa, no sentido de que “não há ato volitivo criador de direitos e sim um fato objetivo (o pisar dos pés do empregado no estabelecimento, ao iniciar a prestação de serviços na empresa constitui a relação de emprego)”

    Fonte: artigo do professor José Ricardo Menacho (link:  http://flashestrabalhistas.blogspot.com.br/2014/05/flash-de-dt-n-10-da-natureza-juridica.html)


  • Várias são as teorias que buscam explicar a relação de emprego.
    A teoria institucionalista pura (França) prega o interesse exclusivo da instituição em detrimento dos interesses individuais dos que nela ingressam. Segundo Volia Bomfim (Curso de Direito do Trabalho, 2014), "enquanto nos contratos prevalece o critério de igualdade entre as partes, na relação institucionalista há superioridade jurídica da instituição que exerce seu poder com autoridade em relação aos seus empregados. Neste caso, a empresa seria uma instituição-pessoa com atividade normativa, podendo emitir regras, às quais o empregado, ao ingressar na instituição, estaria automaticamente vinculado, e com os demais trabalhadores, compõe uma coletividade que está a serviço dos interesses da instituição".
    Já a teoria institucionalista impura se diferencia da pura pelo fato de considerar as regras acima informadas como sendo estatuto institucional, que, na verdade é o conjunto de normas elaboradas espontaneamente pelo empregador para impor à comunidade de empregados o comportamento desejado (hoje esta norma pode ser chamada de regimento interno, norma interna etc).
    A teoria da relação de trabalho (Alemanha) "defende que o fato gerador da relação de emprego é a inserção do empregado na empresa, sua ocupação e engajamento, querendo dizer que não existe ato volitivo criador de direitos e sim um fato objetivo (o pisar dos pés do empregado no estabelecimento, ao iniciar a prestação de serviços na empresa constitui a relação de emprego). A relação de emprego se resumiria em simples relação de ocupação (mesmo que esteja apenas aguardando ordens), duradoura e permanente ou ao início efetivo da execução do trabalho" (Volia Bomfim, Curso de Direito do Trabalho, 2014).
    A teoria do contrato-realidade (México), "a relação jurídica de trabalho se aperfeiçoa ou pela vontade das partes (contrato expresso) ou pelo fato (trabalho efetivo), ainda que não haja convenção (contrato tácito). Por isso assevera que só após a efetiva prestação de trabalho é que o contrato passa a existir, negando as regras trabalhistas àqueles contratos que, apesar de formalizados, não chegaram a se efetivar porque submetidos à condição ou termo suspensivo" (Volia Bomfim, Curso de Direito do Trabalho, 2014).
    A teoria contratualista é exatamente aquela aposta na alternativa "e", tendo sido a eleita pela CLT, segundo a doutrina majoritária.
    Assim, RESPOSTA: E.
  • O prof. se confundiu. Ele diz: teoria contratualista é exatamente aquela aposta na alternativa "e", tendo sido a eleita pela CLT, segundo a doutrina majoritária.

    Como os próprios colegas já explicaram, a definição da teoria contratualista na letra "e" está errada.

  • Ainda acerca do item E, relembro aos colegas a importância da leitura da exposição de motivos da CLT. Nela, há expressa referência à suposta prevalência da teoria institucionalista quanto à natureza jurídica da relação de emprego em detrimento da teoria contratualista ou àqueles que entendem que a CLT tenta conciliar as duas teorias.

    Destaco:

    28. Em relação aos contratos de trabalho, cumpre esclarecer que a precedência das "normas" de tutela sôbre os "contratos" acentuou que a ordem institucional ou estatutária prevalece sobre a concepção contratualista.

    29. A análise do conteúdo da nossa legislação social provava exuberantemente a primazia do caráter institucional sôbre o efeito do contrato, restrito êste à objetivação do ajuste, à determinação do salário e à estipulação da natureza dos serviços e isso mesmo dentro de "standards" e sob condições preestabelecidàs na lei.

    30. Ressaltar essa expressão peculiar constituiria certamente uma conformação com a realidade e com a filosofia do novo Direito, justificando-se assim a ênfase inicial atribuída à enumeração das normas de proteção ao trabalho, para somente em seguida ser referido o contrato individual.

    "44. O que os objetantes não alcançaram foi o deliberado propósito de. se reconhecer a correspondência e equivalência entre a "relação de emprêgo" .e o "contrato individual do, trabalho", para os efeitos da legislação social, correspondência essa que a escola contratualista italiana nega, exigindo a expressa pactuação,

    45. Na concepção do projeto, admitido, como fundamento de contrato, o acôrdo tático, é lógico que a "relação de emprêgo" constitui o ato jurídico suficiente para provocar a objetivação das medidas tutelares que se contêm no direito do trabalho em vigor.

    46. O conceito firmado na Consolidação é tanto mais justo e relevante .quanto é o que se evidencia em face de contratos formalmente nulos ou substancialmente contrários à ordem pública dos preceitos da legislação de proteção ao trabalho."

    Conforme: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/29280/1943_clt_exposicao_motivo.pdf?sequence=1


ID
750544
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa correta:
I - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

II - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o proprietário rural ou não, seja trabalhando individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência, e exercido em condições de mútua dependência e colaboração.

Ill - Não é obrigatório o registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social para os que trabalham em regime de economia familiar e sem empregado, explorando área não excedente do módulo rural ou de outro limite que venha a ser fixado, para cada região, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

IV - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo, sendo que, nesta hipótese, o empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento.

V - A mera emissão de declaração pelo empregador da existência da relação empregaticia, ainda que conste a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento não é suficiente para demonstrar o vínculo de emprego, uma vez que é imprescindivel a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social para que seja reconhecida a relação empregaticia.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

            § 1º - O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, a quem:        
    I - proprietário rural ou não, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência, e exercido em condições de mútua dependência e colaboração;

            II - em regime de economia familiar e sem empregado, explore área não excedente do módulo rural ou de outro limite que venha a ser fixado, para cada região, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

            § 2º - A Carteira de Trabalho e Previdência Social e respectiva Ficha de Declaração obedecerão aos modelos que o Ministério do Trabalho  e Previdência Social adotar.

            § 3º - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo. 

            § 4º - Na hipótese do § 3º:        
    I - o empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento
    ;

  • Correta B

    Item I- CERTO - encontra-se no Art. 13 CLT. A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

    Item II- CERTO - está no inciso I do art. 13 CLT, É obrigatória:  I - proprietário rural ou não, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência, e exercido em condições de mútua dependência e colaboração;

    Item III - ERRADO. - Art. 13, inciso III CLT - é obrigatória para os em regime de economia familiar e sem empregado, explore área não excedente do módulo rural ou de outro limite que venha a ser fixado, para cada região, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

    Item IV - CERTO - Art 13 - § 3° Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.

    Item V - ERRADO (pode temporariamente)- Art. 13 CLT - § 4º Na hipótese do § 3º:I - O empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento;

    II - se o empregado ainda não possuir a carteira na data em que for dispensado, o empregador lhe fornecerá atestado de que conste o histórico da relação empregatícia. 

  • RESPOSTA: LETRA B (Apenas I, II e IV estão corretos e os itens III e V estão errados.)

    I - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada (Art. 13, caput, CLT). 

    II - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o proprietário rural ou não, seja trabalhando individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência, e exercido em condições de mútua dependência e colaboração (Art. 13, §1°, I, CLT)

    Ill - Não é obrigatório o registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social para os que trabalham em regime de economia familiar e sem empregado, explorando área não excedente do módulo rural ou de outro limite que venha a ser fixado, para cada região, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (O disposto no caput do art. 13 da CLT é aplicável de igual modo a hipótese em questão, conforme  Art. 13, §1°, II, CLT)

    IV - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo, sendo que, nesta hipótese, o empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento (Art. 13, §3°, CLT). 

    V - A mera emissão de declaração pelo empregador da existência da relação empregaticia, ainda que conste a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento não é suficiente para demonstrar o vínculo de emprego, uma vez que é imprescindivel a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social para que seja reconhecida a relação empregaticia (Excepcionalidade prevista no art. 13, §4°, I, CLT).

  • GABARITO : B (Questão desatualizada – com a Lei 13.874/2019, a resposta seria a alternativa "c")

    I : VERDADEIRO

    CLT. Art. 13. A CTPS é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

    II : VERDADEIRO

    CLT. Art. 13. § 1.º O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, a quem: I - proprietário rural ou não, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência, e exercido em condições de mútua dependência e colaboração.

    III : FALSO

    CLT. Art. 13. § 1.º O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, a quem: II - em regime de economia familiar e sem empregado, explore área não excedente do módulo rural ou de outro limite que venha a ser fixado, para cada região, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. 

    IV : FALSO (Julgamento atualizado)

    Na origem, a assertiva era verdadeira por corresponder aos §§ 3º e 4º, I do artigo 13 da CLT.

    Com a revogação desses preceitos pela Lei de Liberdade Econômica, a assertiva é hoje falsa.

    CLT. Art. 13. § 3.º Nas localidades onde não for emitida a CTPS poderá ser admitido, até 30 dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo. § 4.º Na hipótese do § 3º: I - o empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento. (Revogados pela Lei nº 13.874/2019)

    V : FALSO

    O artigo 13, § 4º, da CLT, previa hipóteses de emissão de declaração ou atestado pelo empregador com o mesmo valor probante que a CTPS, nas localidades em que esse documento não era emitido.

    Embora o preceito tenha sido revogado pela Lei de Liberdade Econômica, a assertiva continua falsa: à luz do princípio da primazia da realidade, não há documento essencial à configuração do vínculo de emprego.


ID
750547
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertiva e marque a attemativa correta:
I - Pela atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, tem-se que é válido o acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jomada em atividade insalubre, sendo prescindível a inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.

II - Considerando que a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho admite a validade do acordo coletivo ou da convenção coletiva de compensação de jomada em atividade insalubre afirmando ser prescindivel a inspeção prévia da autoridade cornpetente em matéria de higiene do trabalho, tem-se que referida orientação contraria a legislação, configurando em jurisprudência contra legem.

III - O acordo coletivo ou a convenção coletiva de trabalho pode contrariar a lei ou dela divergir, mesmo em matéria que trate sobre a higiene, saúde e segurança do trabalhador, uma vez que decorre de livre negociação das partes convenentes, não podendo haver limitação do Estado.

IV - A legislação trabalhista não admite que sejam acordadas prorrogações ou compensações da jomada de trabalho em atividade insalubre sem que antes haja licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. SÚMULA 349, TST CANCELADA.
    A Súmula 349 do TST tinha a seguinte redação: “A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º, inciso XIII, da CF/1988). “Assim, era considerado válido o instrumento de negociação coletiva em que as partes pactuavam a compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre.
    Com o cancelamento da Súmula em maio de 2011, para a validade do instrumento de compensação de horário para os trabalhadores que laboram em condições insalubres, não basta apenas firmar acordo individual de compensação de horas, é necessária a tutela sindical e a licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene, de que trata o art. 60 da CLT.

    O TST adota o mesmo entendimento em outros processos, consoante a ementa de jurisprudência abaixo transcrita:
    “AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. ACORDO INDIVIDUAL. INVALIDADE. Demonstrada possível violação do art. 60 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. ACORDO INDIVIDUAL. INVALIDADE. Em se tratando de trabalho realizado em condições insalubres, não se admite a compensação da jornada por meio de acordo individual, seja ele expresso ou tácito, sendo necessária a previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Indispensável, ainda, que haja licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, conforme entendimento atual desta Corte, que resultou no cancelamento da Súmula 349 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.- (Processo: RR - 533900-93.2009.5.12.0016 Data de Julgamento: 25/04/2012, Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/04/2012).”

  • GABARITO: ALTERNATIVA E
    A assertiva IV é a única correta. A legislação trabalhista não admite que sejam acordadas prorrogações ou compensações da jornada de trabalho em atividade insalubre sem que antes haja licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Não era assim quando a Súmula 349 estava vigente, sendo que a referida Súmula foi editada pelo TST tendo em vista a interpretação de que o art. 60 da CLT não teria sido recepcionado pela CRFB/88, que, no seu art. 7º, teria imposto como único requisito para compensação de jornada a negociação coletiva. Não obstante, sempre foram contundentes as críticas de parte considerável da doutrina acerca de tal posicionamento do TST, ao passo que o dispositivo celetista em referência visa evitar danos à saúde do trabalhador, e, como tal, deveria ser cumprido.
    Neste contexto, faz-se oportuno citar que na 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, realizada pela Anamatra em 2007, foi aprovado o Enunciado 49, nos seguintes termos:
    Enunciado 49. Atividade insalubre. Prorrogação de jornada. Negociação coletiva. Invalidade. O art. 60 da CLT não foi derrogado pelo art. 7º, XIII, da Constituição da República, pelo que é inválida cláusula de Convenção ou Acordo Coletivo que não observe as condições nele estabelecidas.
    E finalmente, abaixo transcrevo o tal citado artigo celetista, que atualmente é o fundamento para a correção da assertiva E da questão em comento:
    Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho” ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.
  • Como visto, as assertivas I, II e IV foram devidamente fundamentadas e justificas nos comentários anteriores. Restando, portanto, comentar a assertiva III, que o faço neste momento.
    Reproduzindo a redação da assertiva III: “O acordo coletivo ou a convenção coletiva de trabalho pode contrariar a lei ou dela divergir, mesmo em matéria que trate sobre a higiene, saúde e segurança do trabalhador, uma vez que decorre de livre negociação das partes convenentes, não podendo haver limitação do Estado.”
    Em nosso ordenamento justrabalhista existem limites impostos à negociação coletiva, que são modulados observando-se basicamente as seguintes premissas:
    - norma coletiva, em regra, poderá ampliar os direitos trabalhistas em relação à legislação heterônoma, salvo em relação a normas proibitivas estatais.
    - norma coletiva pode transacionar direitos de indisponibilidade apenas relativa, e não aqueles de indisponibilidade absoluta.
    Direitos de indisponibilidade absoluta são aqueles que constituem o chamado patamar civilizatório mínimo, ou seja, aqueles direitos que constituem interesse público, por garantir a dignidade do trabalhador. Exemplo: direitos constitucionais dos trabalhadores (exceto aqueles cuja Constituição expressamente prevê a possibilidade de flexibilização), normas relativas à segurança e à saúde do trabalhador etc.
    Portanto, a assertiva III está incorreta porque norma coletiva não pode contrariar a lei ou dela divergir quando se trata de matéria relativa à higiene e segurança do trabalhador, tendo em vista tratar-se de direitos de indisponibilidade absoluta que garantem o patamar civilizatório mínimo ao trabalhador.
  • Súmula 85/TST ATUALIZADA 

     

    Súmula nº 85 do TST

    COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item VI) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)   
    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1  - inserida em 08.11.2000)   
    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)   
    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)   
    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.
    VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.

  • ##REFORMA TRABALHISTA##

    A Lei 13.467/2017 acrescentou o parágrafo único ao art. 60 da CLT, excetuando a necessidade de licença prévia do órgão competente para prorrogação de jornada para o Regime 12X36 (apenas).

  • Atualmente, somente o item III está correto.

    Súmula nº 85 do TST COMPENSAÇÃO DE JORNADA (Á luz das novidades da reforma)

    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ok)

    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (Interesse individual > coletivo)  

    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (art. 59-B, CLT = tem somente uma exceção, a compensação no mesmo mês)

    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (Não descaracteriza, parágrafo único do Art. 59-B, CLT)  

    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. (NÃO faz menção ao banco de horas de 6 meses, apenas correto quando se refere ao banco de horas ANUAL)

    VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT. (Destoa do art. 611-A, XIII = onde a CCT e o AT tem prevalência sobre a lei quando dispuser sobre prorrogação de jornada em ambiente insalubre)

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA (ATUALMENTE TODAS AS ALTERNATIVAS SERIAM INCORRETAS)

    Analise as assertiva e marque a attemativa correta:

    I - Pela atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, tem-se que é válido o acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jomada em atividade insalubre, sendo prescindível a inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. (permanece incorreta, pelo disposto na Súmula 85 do TST, que ainda não foi alterada pós Reforma Trabalhista)

    II - Considerando que a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho admite a validade do acordo coletivo ou da convenção coletiva de compensação de jomada em atividade insalubre afirmando ser prescindivel a inspeção prévia da autoridade cornpetente em matéria de higiene do trabalho, tem-se que referida orientação contraria a legislação, configurando em jurisprudência contra legem. (a jurisprudência atual do TST, ainda não alterada pós Reforma Trabalhista, permanece exigindo licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho)

    III - O acordo coletivo ou a convenção coletiva de trabalho pode contrariar a lei ou dela divergir, mesmo em matéria que trate sobre a higiene, saúde e segurança do trabalhador, uma vez que decorre de livre negociação das partes convenentes, não podendo haver limitação do Estado. (incorreta: de acordo com o art. 611-B, da CLT, Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  (...) XVII - normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho).

    IV - A legislação trabalhista não admite que sejam acordadas prorrogações ou compensações da jomada de trabalho em atividade insalubre sem que antes haja licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. (atualmente, essa alternativa seria incorreta, pois a legislação admite a adoção de prorrogações ou compensações em atividade insalubre, por meio de ACT/CCT que dispense a licença prévia. Nesse sentido, o art. 611-A dispõe: Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...) XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho)


ID
750550
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o adicional notumo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

            § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

            § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

  • Complementando:

    SÚMULA Nº 213 do STF
     
    É DEVIDO O ADICIONAL DE SERVIÇO NOTURNO, AINDA QUE SUJEITO O EMPREGADO AO REGIME DE REVEZAMENTO.
     
  •  Comentando as erradas:

    ALTERNATIVA B - ERRADA - SUM-265 ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.


    ALTERNATIVA C - ERRADA - A Súmula 60, II, do TST afirma que quando a jornada é cumprida integralmente no horário noturno e prorrogada até o horário diurno também é devido o adicional noturno quanto as horas diurnas prorrogadas. Entretanto, na situação posta na questão o horário de trabalho compreendia jornada em horário noturno e em horário diurno, o que não dá o direito ao cálculo do adicional noturno sobre as horas trabalhadas diurnamente. Veja-se o que dispõe a Súmula:
                  "II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT".


    ALTERNATIVA D - ERRADA - SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida)  - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.


    ALTERNATIVA E - ERRADA -  Pegadinha pois colocaram a regra geral prevista na CLT. Entretanto, a Lei 8.906 (Estatuto da OAB) elenca regra própria aos advogados, vejamos:
    "Art. 20 (...)
    § 3º As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de vinte e cinco por cento".
  • ALTERNATIVA "E" (ERRADA)

    Da mesma forma que o rurícola, o advogado tem o regramento do adicional noturno diferenciado.

    Para o advogado considera-se noturno o trabalho realizado entre das 20h às 5h do dia seguinte.
  • Com todo respeito, discordo do comentário abaixo da colega Evely Beatriz quanto a alternativa C.

    Na verdade, creio que o erro da alternativa está em afirma que a hora reduzida também será considerada para as horas diurnas prorrogadas, pois a súmula apenas diz que será devido o adicional noturno, mas, em nenhum momento afirma que essas horas também serão reduzidas (aqueles 52min30s)
    No mais, a alternativa está perfeita, pois relata examente o previsto na súmula 60 do TST que é a jornada mista.

    ALTERNATIVA C - ERRADA - A Súmula 60, II, do TST afirma que quando a jornada é cumprida integralmente no horário noturno e prorrogada até o horário diurno também é devido o adicional noturno quanto as horas diurnas prorrogadas. Entretanto, na situação posta na questão o horário de trabalho compreendia jornada em horário noturno e em horário diurno, o que não dá o direito ao cálculo do adicional noturno sobre as horas trabalhadas diurnamente. Veja-se o que dispõe a Súmula:


                  "II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT".
  • Não entendi o erro da letra C.

    No entendimento de RICARDO RESENDE, no caso de prorrogação da jornada noturna, as horas diurnas, além de serem remuneradas com o adicional, serão calculadas de maneira ficta, como as noturnas. Confira-se:

    "Ao contrário, nas prorrogações de jornadas noturnas, as horas trabalhadas depois das cinco da manhã também serão remuneradas com o adicional e calculadas à luz da hora ficta noturna. Neste sentido, o art. 73, § 5º, da CLT, c/c a Súmula 60 do TST" (Direito do Trabalho Esquematizado. 4ª ed. 2014).

  • A letra C não traz hipótese de jornada cumprida  integralmente no período noturno.

    Iniciando às 3 da manhã, não tem como ser integralmente noturna.

  • A jurisprudência majoritária entende que o adicional noturno é devido para as horas que ultrapassam o horário das 5h quando a jornada é PREDOMINANTEMENTE realizada no horário noturno. Assim, não é necessário que a jornada seja estipulada integralmente para o horário noturno. Porém, no caso proposto, iniciando a jornada às 3h evidentemente não se trata de jornada predominantemente noturna, sendo devido o adicional somente das 3h às 5h, assim como a contagem da hora especial noturna.
  • Letra A!

    É o que dispõe a Súmula 213 do STF, segundo a qual: “É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.”


ID
750553
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na legislação vigente e, tratando de hipóteses de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, assinale a altemativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Item por item:

    a) Correto. Art. 476-A da CLT.  O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.

    b) Correto.   Art. 395 da CLT - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    c) Incorreto. O lockout (ou locaute) é figura proibida pela legislação brasileira nos termos da Lei 7.783/89: Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).

    d) Correto. Art. 822 da CLT - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

    e) Correto. Artigo 9º, § 2o  da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha)
    O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
     
  • CRÍTICA AO GABARITO:

    comentário a letra E

    MAURÍCIO GODINHO

    1.       Afastamento da trabalhadora em face de violência (Lei Maria da Penha)

    A lei n. 11.340/06 (Maria da Penha) tem dimensão trabalhista em 2 aspectos: (I) prioridade na remoção da servidora/empregada com vinculo com a AP (pg. N. 178). (II) afastamento do local de trabalho por até 6 meses (art. 9º, §2º I e II). A lei é omissa sobre a natureza dessa sustação do contrato de trabalho o que criou a divergência: (a) suspensão: A lei expressamente só garante a manutenção no emprego.  A omissão legal sugere ser caso de suspensão contratual, pois pelo princípio da legalidade, só a lei poderia criar obrigação para o empregador, principalmente pelo fato da causa da sustação ser estranha à relação de emprego. Além disso, por se tratar de afastamento longo (até 6 meses) tende a ser suspensão. (b) interrupção: a questão da violência doméstica tem natureza de seguridade social, portanto, de custeio por toda a sociedade, inclusive o empregador (art. 194 e 195 CF), como não foi criado legalmente nenhum benefício previdenciário substitutivo (art. 195, §5º) o afastamento garantido pelo art. 9º da lei n. 11.340/06 deve ser custeado pelo empregador, sob pena da obreira ficar prejudicada com a medida que objetiva protegê-la. O ideal é que houvesse uma compensação tributária com o empregador, todavia, enquanto não advindo tal lei o ônus recai sobre o empregador – interrupção contratual.  

ID
750556
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa correta:

I - O contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento fisico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

II - A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jomada, admitindo-se a prorrogação até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas á aprendizagem teórica.

III - A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matricula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

IV - O contrato de aprendizagem, em nenhuma hipótese, poderá ser estipulado por tempo superior a 02 (dois) anos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. § 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
    Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
  • I - CORRETA (Art. 428, "caput", CLT): O contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento fisico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
    II - CORRETO (Art. 432, "caput" e §1º, CLT): A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jomada, admitindo-se a prorrogação até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas á aprendizagem teórica.
    III - COORETO (Art. 428, §1º, CLT): A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matricula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
    IV - ERRADO (Art. 428, §3º, CLT. Poderá exceder o período de 2 anos, se o aprendiz for deficiente físico): O contrato de aprendizagem, em nenhuma hipótese, poderá ser estipulado por tempo superior a 02 (dois) anos
  • Sabrina, a CLT fala em portador de deficiência, e não deficiente físico (e atualmente o certo é falar pessoa com deficiência).
  • BOA EXPLICAÇÃO COMPANHEIRO,

  • Já merece uma vaga para ministro do STJ.


ID
750559
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas e marque a alternativa correta:

I - O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.

II - As obrigações trabalhistas, inciusive as contraidas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabaihista.

Ill - É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos artigos 10 e 448 da CLT.

IV - O sucessor responde peia obrigação do sucedido, não se beneficiando de quaiquer privilégio a este destinado.

V - Pode-se dizer que ocorre sucessão quando há transferência do negócio, sendo que o sucessor continua expiorando a mesma atividade-fim do sucedido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E.
    ITEM I - CORRETO. 411. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão. 
    ITEM II - CORRETO. OJ 261. BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA (inserida em 27.09.2002)
    As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.
    ITEM III - CORRETO. OJ 408, TST. JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT.
    ITEM IV - CORRETO. OJ 408, TST. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.
  • O teor completo da OJ 408 que justifica a assertiva IV é o seguinte:
    “OJ-SDI1-408 JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRA-JUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
    É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.”
    Como a assertiva IV não foi específica, citando que a ausência de qualquer privilégio ocorre nos casos de empresa em liquidação extrajudicial, a banca voltou atrás, considerando estar a assertiva IV incorreta, alterando assim, o gabarito para a alternativa B. E assim justificando: “Os recursos 01, 26 e 41 postularam pela alteração do gabarito, a fim de que a alternativa “b” seja considerada correta, por entenderem que o item IV está incorreto. De fato, o item como escrito, não está integralmente correto, exceto se houvesse a ressalva de tratar-se de empresas em liquidação extrajudicial, nos termos da OJ 408, da SBDI-1, do TST. Por essa razão, acolhem-se os recursos para determinar a alteração do gabarito, indicando como alternativa correta a letra “B”.”
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "B", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Justificativa da banca:  Os recursos 01, 26 e 41 postularam pela alteração do gabarito, a fim de que a alternativa “b” seja considerada correta, por entenderem que o item IV está incorreto. De fato, o item como escrito, não está integralmente correto, exceto se houvesse a ressalva de tratar-se de empresas em liquidação extrajudicial, nos termos da OJ 408, da SBDI-1, do TST. Por essa razão, acolhem-se os recursos para determinar a alteração
    do gabarito, indicando como alternativa correta a letra “B”.
    Bons estudos!
  • Gostaria de saber se entendi corretamente o motivo de o item IV ter sido dado como errado.

    O sucessor apenas não se beneficiaria de qualquer privilégio no caso de adquirir uma empresa em liquidação extrajudicial, pois o bônus de não precisar arcar com juros de mora era apenas da empresa que estava em liquidação?

    Assim, poderá ocorrer a utilização de privilégios pelo sucessor em outros casos?

    obrigada
  • Olá colegas QC's, vou comentar o item IV - 

    "O sucessor responde peia obrigação do sucedido, não se beneficiando de quaiquer privilégio a este destinado."

    Com fulcro no artigo 60 da Lei 11.101 de 2005 § únio e OJ 225 e 261 do TST

    OS SUCESSORES  NAS HIPOTESES DA FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL 

    SÃO BENEFICIADOS COM O PRIVILÊNGIO DE FICAREM LIVRES DE QUALQUER ÔNUS.


    Parece estranho e límpidamente corrobora com o incentivo à práticas empresariais irresponsáveis, mas o motive de tal benece é justamente para PRIVILEGIAR A ECONOMIA.


    Abraço.

    =D

  • Caros colegas, com respeito ao enunciado de número IV, eis as minhas considerações:

    A regra na sucessão trabalhista é a assunção de direitos (privilégios) e deveres (débitos trabalhistas) pelo sucessor.

    É o que se pode depreender da OJ 261, da SDI-1:

    OJ-SDI1-261 BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA (inserida em 27.09.2002)

    As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.

     No entanto, nos casos de sucessão trabalhista que envolvam empresas em liquidação extrajudicial, excepcionalmente, não haverá a transferência dos privilégios do sucedido para o sucessor, a exemplo da isenção da incidência de juros de mora sobre os créditos trabalhistas do sucedido. É o que diz a OJ 408, da SDI-1:

    OJ-SDI1-408 JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDI-CIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)

    É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.



ID
750562
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as afirmações e marque a alternativa correta:

I - É dever dos empregados observar as normas de segurança e medicina do trabalho e da empresa fornecer equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam compieta proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

II - O empregado pode ser demitido por justa causa em caso de recusa injustificada do uso dos equipamentos de proteção individual fomecidos pela empresa, mas não poderá rescindir indiretamente o contrato de trabalho em caso de recusa injustificada da empresa em fornecer os equipamentos de proteção individual adequados, sem os quais sua saúde corre perigo.

III - A empresa é obrigada a fomecer aos empregados, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual, admitindo-se o desconto do valor correspondente ao EPI em caso de serviço especializado.

IV - Segundo a norma regulamentadora que trata dos equipamentos de proteção individual, a responsabilidade pela guarda e conservação destes materiais é do trabalhador.

V - Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários

Alternativas
Comentários
  • NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
    NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (206.000-0/I0)

    Aprovada pela Portaria nº 25/20016.7.1

    6.7. Cabe ao empregado

    6.7.1. Cabe ao empregado quanto ao EPI:

    a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
    b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
    c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
    d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
  • Resposta: letra C:
    Texto tirado da NR 6:

    6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
    a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; (Item I)
    b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
    c) para atender a situações de emergência.
     
    IV) 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
    a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
    b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; (Item IV)
    c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
    d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.V) 6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.

    Item V) 6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.
  • A alternativa II está errada porque o trabalhador possui o direito de rescindir o contrato em caso de recusa injustificada do empregador em forneçer EPI, gratuitamente, adequado aos riscos em que o trabalhador esteja disposto.

    A alternativa III está errada porque o empregador jamais pode cobrar ou descontar pelo fornecimento de EPI. Gostaria de confirmação desta minha justificativa, não estou certo. Obrigado!
  • III - O fornecimento é gratuito.

    CLT

    Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. 


    II - Ambas as partes podem rescindir o contrato por justa causa.

    CLT

    Art. 158 - Cabe aos empregados: 

    Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: 

    b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.  


    Art. 157 - Cabe às empresas: 

    I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;


    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;


    Convenção 155 da OIT

    Artigo 13

    De conformidade com a prática e as condições nacionais, deverá proteger-se de conseqüências injustificadas a todo trabalhador que julgar necessário interromper uma situação de trabalho por acreditar, por motivos razoáveis, que esta envolve um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde..


    NÃO FORNECIMENTO DE EPI. RESCISÃO INDIRETA. CABIMENTO. O não fornecimento de EPI necessário para as atividades do trabalhador traduz descumprimento das normas gerais de segurança e medicina do trabalho, como dispõe o art. 157, I, da CLT. Ademais, a Norma Regulamentada nº 06, em seu item 6.3, dispõe que -a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento-. Assim, a conduta do reclamado de exigir o uso de botas de borracha, sem as fornecer tal EPI ao obreiro é motivo suficiente para ensejar a rescisão indireta. Sentença reformada.DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Sessão Ordinária hoje realizada, por unanimidade, conhecer do recurso e, por maioria, dar-lhe provimento parcial, vencido em parte o relator, que também o provia parcialmente, porém em menor extensão. (TRT-18 991200920118001 GO 00991-2009-201-18-00-1, Relator: ELVECIO MOURA DOS SANTOS, Data de Publicação: DJ Eletrônico Ano IV, Nº 31 de 25.02.2010, pág.32.)



ID
750565
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as causas de interrupção e suspensão do contrato de trabalho, responda:

Alternativas

ID
750568
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise os itens e assinale a alternativa correta sob a luz da jurisprudência:
I - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

II - Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no periodo máximo de um ano, à soma das jomadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

III - Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

IV - Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Fundamentação: CLT

    I - CORRETA: Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

    II - CORRETA: Art. 59 [...]
    § 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

    III - CORRETA: Art. 59 [...]
    § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

    IV - CORRETA: Art. 59 [...]
    § 4º Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
  • III- "NA FORMA DO PARÁGRAFO ANTERIOR"...

    Isso que eu chamo de copiar e colar.
  • Art. 59 [...]
    § 4º Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras. (REVOGADO)

  • Desatualizada.  Reforma trabalhista. Regime parcial pode fazer horas extras.  

  • Questão desatualizada.

    30 horas semanais-----SEM hora extra.

    26 horas semanais---- até 6 horas semanais.

    Fonte: Artigo 58-A CLT .

  • REFORMA TRABALHISTA ATENÇÃO

    : Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, COM a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

    Sigamos na luta!


ID
750571
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João Cuiabano é empregado de uma empresa que presta serviços de informática e tecnologia para uma rede de supermercados que funciona 24 horas, todos os dias. Por essa razão, a empresa onde João Trabalha faz uma escala de plantões, de modo que ele pode ser acionado a qualquer momento, durante o plantão, pela empresa que precisar de seus serviços, embora não precise ficar na empresa aguardando o chamado. Sabendo disso, responda:

I - Pela legislação trabalhista aplicada por analogia à João Cuiabano, o periodo em que ele fica à disposição da empresa, aguardando ordens em sua casa, é considerado tempo de sobreaviso e será remunerado à razão de 1/3 sobre o salário hora normal.

II - Pela legislação trabalhista aplicada por analogia à João Cuiabano, o periodo em que ele fica à disposição, aguardando ordens, é considerado tempo de prontidão e será remunerado à razão de 2/3 sobre o salário hora normal.

III - Para a jurisprudencia do Tribunal Superior do Trabalho, o uso de aparelho celular pelo João Cuiabano, por si só, não caracterizaria o regime de sobreaviso, caso ele não permaneça em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.

IV - É possivel dizer que João Cuiabano terá direito às horas de sobreaviso, nos termos da legislação trabalhista a ele aplicada por analogia, mesmo que use celular e não aguarde o chamado em casa, uma vez que sua liberdade fica mitigada, assim como o seu direito à desconexão.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do § 2º do art. 244 da CLT, são consideradas de sobreaviso as horas passadas em casa aguardando, de prontidão, chamada ao serviço, o que dá ao empregado direito ao pagamento do período à razão de 1/3 do salário-hora normal.

    SUM-428 SOBREAVISO (conversão da Orientação Jurisprudencial n.º 49 da SB-DI-1) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, ?pager? ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.
  • SÚMULA 428 TST.
    O uso de aparelho de intercomunicação, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso.

    Ou seja, o empregado deve comprovar que estava à disposição do empregador, a qualquer tempo, independente de estar aguardando chamado em casa, ou não.
  • alguém poderia responder item a item . Não conseguir observar o erro da alternativa II .
  • A alternativa II fala em prontidão, mas não é prontidão.
    É sobreaviso!

    Vide art. 244 CLT.
  • João Cuiabano é empregado de uma empresa que presta serviços de informática e tecnologia para uma rede de supermercados que funciona 24 horas, todos os dias. Por essa razão, a empresa onde João Trabalha faz uma escala de plantões, de modo que ele pode ser acionado a qualquer momento, durante o plantão, pela empresa que precisar de seus serviços, embora não precise ficar na empresa aguardando o chamado. Sabendo disso, responda:

    I - Pela legislação trabalhista aplicada por analogia à João Cuiabano, o período em que ele fica à disposição da empresa, aguardando ordens em sua casa, é considerado tempo de sobreaviso e será remunerado à razão de 1/3 sobre o salário hora normal. 

    CORRETO– Art. 244 § 2º da CLT – Considera-se sobreaviso o empregado efetivo que permanecer em sua própria casa aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de sobreaviso será de, no máximo 24 (vinte e quatro) horas. As horas de sobreaviso para todos os efeitos serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.

    II - Pela legislação trabalhista aplicada por analogia à João Cuiabano, o período em que ele fica à disposição, aguardando ordens, é considerado tempo de prontidão e será remunerado à razão de 2/3 sobre o salário hora normal. 

    ERRADO– Na prontidão o funcionário permanece nas dependências da Empresa. Notem que o enunciado menciona “embora João não precise ficar na Empresa aguardando ordens (...). Logo, a prontidão (Art. 224 § 3º) não se aplica a João.  
     
    III - Para a jurispruência do Tribunal Superior do Trabalho, o uso de aparelho celular pelo João Cuiabano, por si só, não caracterizaria o regime de sobreaviso, caso ele não permaneça em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. 

    CORRETA- OJ 49 – Horas Extras. Uso do BIP. Não caracterizado o sobreaviso – O uso do aparelho BIP pelo empregado, por si só não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece, em sua residência, a qualquer momento, aguardando convocação para o serviço. 
    Ou seja, o TST entende que trabalha em regime de sobreaviso quem permanece em casa aguardando ordens, independente de portar ou não o uso do celular. (o uso por si só não caracteriza o sobreaviso).

    IV - É possivel dizer que João Cuiabano terá direito às horas de sobreaviso, nos termos da legislação trabalhista a ele aplicada por analogia, mesmo que use celular e não aguarde o chamado em casa, uma vez que sua liberdade fica mitigada, assim como o seu direito à desconexão.

    Não encontro o fundamento para considerar esta alternativa como correta. O próprio item III vai de encontro ao dizer que há a necessidade do funcionário permanecer em casa aguardando as ordens. Alguém entendeu? 
  • Abaixo a justificativa que a banca utilizou em resposta aos recursos impetrados por alguns candidatos visando considerar a assertiva IV como sendo incorreta:
    “A questão 20 foi impugnada pelos candidatos identificados através dos números: 01, 02, 03, 15, 19, 27, 28, 32, 33, 36, 42, 53 e 65. Os recorrentes insurgem-se quanto ao item IV por considerá-lo errado, diferentemente do gabarito provisório, especialmente por entenderem que há divergência entre sua redação e a Súmula 428 do TST. A questão, contudo, exige do candidato interpretação objetiva, o qual deve cingir-se aos elementos contidos na questão sem atribuir hipóteses que não foram conferidas. Nesse passo, o item IV é tratado expressamente sob a perspectiva da “legislação”, aplicável por analogia depreendida do artigo 244, § 2º, da CLT e não da indigitada Súmula. Considerou-se o item IV, aliado aos elementos descritos no enunciado da questão, como, por exemplo, a existência de plantões previamente agendados e a mitigação da liberdade do empregado. Sabendo disso, cabia ao candidato interpretar se era possível a obtenção das horas de sobreaviso pelo empregado, sob a análise da teoria da desconexão. Como exemplo claro dessa possibilidade, está a vedação de consumo de bebidas alcóolicas no período designado ao plantão. Não há que se falar em subjetividade, uma vez que a questão não foi formulada a saber se referida teoria é aplicável ou não ao ordenamento, mas sim, sabendo de seu conteúdo, se naquela perspectiva, isto é, partindo da premissa dada pela própria questão, haveria possibilidade de êxito na persecução daquele direito. Por tais razões, aliás, é que não se configura qualquer contradição entre os itens III e IV, já que o primeiro trata expressamente da jurisprudência e o segundo da legislação. Nega-se provimento aos recursos, mantendo-se o gabarito.”
    Por oportuno, gostaria de deixar registrado que em setembro de 2012 a Súmula 428 sofreu alteração em sua redação, ficando assim:
    SOBREAVISO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º, DA CLT
    I – O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso.
    II – Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.
  • Em atenção à Natacha, e levando em consideração a fundamentação da banca, segundo a qual a assertiva IV se baseou em entendimento jurisprudencial, gostaria de deixar evidenciado que a Teoria da Desconexão, desenvolvida por Jorge Luiz Souto Maior (Juiz Trabalhista da 15ª  Região e Professor de Direito do Trabalho da USP), tem sido invocada para a procedência de pedidos de sobreaviso, a exemplo do acórdão transcrito abaixo.
    128000019814 - HORAS DE SOBREAVISO AINDA QUE O PORTE DE CELULAR, POR SI SÓ, NÃO TENHA O CONDÃO DE ATRAIR O PAGAMENTO DE HORAS DE SOBREAVISO (OJ Nº 49, DA SDI-I DO C. TST), uma vez evidenciada a possibilidade de convocação do obreiro, a qualquer momento, bem como a obrigatoriedade de deslocamento até a empresa para atender ao chamado, certa é a limitação da locomoção e a direta interferência no direito à desconexão com o trabalho, caracterizando-se, assim, o direito ao sobreaviso. (TRT-17ª R. - RO 93900-14.2009.5.17.0005 - Relª Desª Claudia Cardoso de Souza - dje 10.02.2011 - p. 18).
    Portanto, se o porte de celular, por si só, não tem o condão de determinar o reconhecimento do direito às horas de sobreaviso, apreciando o caso concreto à luz da teoria da desconexão e considerando as limitações impostas ao obreiro no seu direito de ir e vir, bem como no de assumir e participar de compromissos sociais, entendo perfeitamente merecido o direito ao sobreaviso, s.m.j.
  • Essa questão está levemente desatualizada, quanto ao item III, tendo em vista a nova redação da SUM 428, alterada depois dessa prova. O TST não exige mais que a pessoa fique em casa para caracterizar o sobreaviso. Ficar em regime de plantão, aguardando a qualqure momento ser chamado para o serviço já é suficiente. 

    "SUM-428 SOBREAVISO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empre-sa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.
    II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o cha-mado para o serviço durante o período de descanso."
  • SUM-428 SOBREAVISO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012

    O III ESTÁ INCORRETO,NÃO É NECESSARIO ESTAR EM CASA,SÓ DE ESTAR AGUARDANDO PARA SER CHAMADO POR MEIO DE APARELHO ELETROINICO, CONSIDERASE SOBREAVISO.

  • O item III trata da situação hipotética do empregado que está em casa com celular, mas não está aguardando chamado da empresa. Já o item IV trata do caso concreto narrado, no qual o empregado podia ser chamado a qualquer momento no plantão, onde quer que estivesse (fazendo jus, portanto, ao adicional de sobreaviso).
  • GABARITO : A


ID
750574
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise os itens e assinale a altemativa correta sob a luz da jurisprudência:

I - Quando a empresa possuir pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento, o empregado que se sentir lesionado poderá requerer reenquadramento e não equiparação salarial, sendo desnecessário, nesse caso, indicar algum paradigma.

II - A equiparação salarial só é possivel se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

III - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, é irrelevante a circunstância de que o desnivel salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a objeção pelo reclamado.

IV - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, é possivel a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avallado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. 
    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. 
    § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antingüidade, dentro de cada categoria profissional. 
    OJ 298. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRABALHO INTELECTUAL. POSSIBILIDADE (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 6) - DJ 20.04.2005
    Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
    SÚMULA 6, TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010)  Res. 172/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010
    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.
    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.
    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a objeção pelo reclamado. (item alterado na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010)
    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
    IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.

          

  • Súmula nº 6 do TST

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.
    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. 
    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. 
    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. 
    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.
    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.
    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. 
    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. 
    IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. 
    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. 
  • Em 14.09.2012 o TST alterou a redação do item VI da Sumula 06, portanto, a redação modifica a assertiva correta da presente questão.

    A atual redação do inciso VI da S. 06 passou a ser, "Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em paradigma remoto". 

    Ao ler a assertiva III interpretei que o ônus da prova seria do empregado e não do empregador. Assim, entendo que a assertiva correta passa a ser a letra "a", eis que o inciso III não condiz com a atual redação da sumula editada pelo TST.

  • O gabarito atual da questão é a letra A devido às mudanças implementadas pela reforma trabalhista em vigor que retirou o conceito de mesma localidade substituindo pelo conceito de mesmo estabelecimento.


ID
750577
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as férias, em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, marque a resposta incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) Correto. SUM-7    FÉRIAS
    A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.

    b) Correto. SUM-89    FALTA AO SERVIÇO
    Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.

    c) Incorreto. SUM-159 SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO
    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

    d) Correto. SUM-261    FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO
    O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

    e) Correto. OJ-SDI1-386    FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT.
    É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
  • a) A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato. 
    CERTO, literalidade da Súmula 7, TST.
    b) Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do periodo de férias.
    CERTO, novamente literalidade de súmula, agora a 89, TST.
    c) Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituido, com exceção do período em que estiver de férias.
    ERRADO, Sumula 159, TST, "enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, INCLUSIVE NAS FÉRIAS, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído."
    d) O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
    CERTO, literalidade da Súmula 261, TST.
    e) É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
    CERTO, OJ-SDI1-386.


ID
750580
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao adicional de insalubridade e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, analise as assertivas e responda:

I. I - O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

II. II - A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo não exclui a percepção do respectivo adicional quando o empregado já o receber há mais de 10 anos, em virtude do direito adquirido.

III. III - A verificação mediante pericia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, prejudica o pedido de adicional de insalubridade, uma vez que se configura julgamento extra petita.

IV. IV - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo podem ser consideradas atividades insalubres quando constatadas por laudo pericial designado pelo juiz.

V. V - Na região da baixada cuiabana, considerando as altas temperaturas e a intensa incidência de radiação solar, dada a zona climática em que está situada e as condições peculiares da região, admite-se a concessão do adicional de insalubridade para os empregados que trabalham expostos à luz solar, em grau médio.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 293, TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL (mantida) A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

  • I. I -O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

    CERTO - SÚMUA 47 - TST- O trabalho executado em condições insalubres em caráter INTERMITENTE, não afasta, só por essa circunstância, à percepção do respectivo adicional.  

    II. II - A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo não exclui a percepção do respectivo adicional quando o empregado já o receber há mais de 10 anos, em virtude do direito adquirido.

    ERRADO – SÚMULAS 289 / 80 - TST- A eliminação do agente EXCLUI o direito ao adicional.

    III. III - A verificação mediante pericia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, prejudica o pedido de adicional de insalubridade, uma vez que se configura julgamento extra petita.

    ERRADO – SÚMULA 293 TST- A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, NÃO PREJUDICA o pedido de adicional de insalubridade.
     
    IV. IV -A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo podem ser consideradas atividades insalubres quando constatadas por laudo pericial designado pelo juiz.

    ERRADO – OJ 4 SDI 1 TST– II- A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo NÃO PODEM ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, PORQUE NÃO SE ENCONTRAM DENTRE AS CLASSIFICADAS COMO LIXO URBANO NA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO.

    V. V -Na região da baixada cuiabana, considerando as altas temperaturas e a intensa incidência de radiação solar, dada a zona climática em que está situada e as condições peculiares da região, admite-se a concessão do adicional de insalubridade para os empregados que trabalham expostos à luz solar, em grau médio.

    ERRADO– OJ 173 SDI1 TST–  RAIOS SOLARES – ADICIONAL DE INSLUBRIDADE – INDEVIDO - Em face da ausência de previsão legal é indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto

     

     

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
    Alteração na Orientação Jurisprudencial 173

    Estabelece que tem direito ao adicional o empregado que exerce atividade exposto ao calor "acima dos limites de tolerância". Os critérios de tolerância são previstos em portaria do Ministério do Trabalho.
  • Colegas, 

    Segue nova redação da OJ 173, de 14 de setembro de 2012. 

    173. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I – Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE).
    II – Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE.
  • SUM-448 ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVI-SÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTA-RIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTA-LAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurispru-dencial nº 4 da SBDI-I com nova redação do item II) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014


    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo perici-al para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.


    II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coleti-vo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à co-leta e industrialização de lixo urbano.

  • A OJ 4 da SDI-1 foi convertida na súmula 448 do TST.

    Súmula nº 448 do TST. ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

    observa-se que foi retirada a expressão "ainda que constatada por laudo pericial".

  • S.m.j, a alternativa V, atualmente, é correta e, por isso, a questão está desatualizada. Vejamos.

    OJ nº 173/TST-SDI-I - - Insalubridade. Adicional. Atividade a céu aberto. Raios solares. Exposição ao sol e ao calor. Indevido.  e  e NR 15 MTb, anexo 7.

    I - Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar ( e Anexo 7 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE).

    II - Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE.

    O anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE, por sua vez, no item 2.6, estabelece:

    2.6 As situações de exposição ocupacional ao calor, caracterizadas como insalubres, serão classificadas em grau médio.

    A alternativa traz como fundamento as "altas temperaturas" (=calor) da região cuiabana. Conjugando a OJ e a NR-15 supracitadas, conclui-se que, se o trabalho for desenvolvido em ambiente externo, com exposição a calor acima dos limites de tolerância, o empregado fará jus ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio.


ID
750583
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise os itens e marque a alternativa correta.

I. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos dos outros.

II. Nexo causal, elemento indispensável para o reconhecimento de um acidente de trabalho, ocorre quando há relação direta de causa e efeito entre a conduta do empregador ou a atividade desenvolvida pela empresa e o resultado danoso.

III. Empregador pode ser responsabilizado por nexo concausal, assim entendido aquele que se caracteriza pela concorrência de diversas circunstâncias, uma delas, de origam laboral, que agravam o dano.

IV. A concausa pode ser antecedente, ocorrendo quando, por exemplo, o empregado possui predisposição patológica, ficando mais suscetivel de desenvolver certas doenças, podendo o seu trabalho influenciar para o agravamento.

V. Se um funcionário sofre um acidente por sua culpa exclusiva, mas a empresa demora em prestar-lhe socorro, fato que lhe causou uma agravamento da lesão, ela poderá ser responsabilizada pela concausa superveniente ou posterior.

Alternativas
Comentários
  • Conforme artigo 20, I, II, da Lei 8.213/91, para que se caracterize acidente ou doença do trabalho é necessário nexo de causalidade, de maneira que o infortúnio tenha, como regra geral, relação direta com o trabalho executado pelo empregado.

    Contudo, a mesma lei admite outras hipóteses que, embora não tenham relação direta entre o acidente e o trabalho executado, concorreram de alguma forma para a produção do resultado. Trata-se da concausalidade.

    A respeito da concausalidade, dispõe o artigo 21, caput, e inciso I, da Lei 8213/91, que

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.” (...)

    Assim, ocorrendo o fato como inexorável condição para o acidente do trabalho, ainda que indiretamente, configurar-se-á o infortúnio.
    Fonte: 
    http://www.juslaboral.net/2009/01/acidente-do-trabalho-e-concausalidade.html

  • http://www.youtube.com/watch?v=DF_XuE328eY



  • A assertiva II gera bastante dúvida, pois há o acidente de trajeto, para fins previdenciário e de estabilidade acidentária. Porém, parece que a questão quis tratar da responsabilidade civil por acidente de trabalho, logo, o nexo causal é indispensável.

ID
750586
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Peixoto, aproveitando-se do seu cargo de confiança, retirou dinheiro do caixa da empresa, de forma continua e reiterada por cerca de 06 meses, sem autorização prévia, para investir em seus negócios. Quando o seu empregador soube do ocorrido, Peixoto lhe disse que tinha a intenção de devolver a quantia equivalente. Sabendo disso, responda:

Alternativas
Comentários
  • Insubordinação é o descumprimento de ordens individuais. Indisciplina é o descumprimento de ordens gerais.

    Ímprobo é o indivíduo desonesto. O empregado que age com improbidade, age de forma contrária à lei, à moral ou aos bons costumes. Essa é a resposta.
  • Apenas para complementar...

    Os atos praticados pelo empregado que ensejam a resolução motivada do contrato de trabalho estão disciplinada em vários dispositivos legais. Entretanto o ART 482 da CLT é o rol TAXATIVO das chamadas "justas causas".
    O supra-citado art elenca diversas condutas vedadas as empregado. Entre elas, e mais controversa está a embriaguez habtual; hoje parte da doutrina relaciona o uso imoderado de bebida alccolica a estado patológico, e em que pese o dispositivo legal, o empregado deveria ser encaminhado a tratamento médico e portanto não ser sumariamente demitido. Outra hipótese elencada no art 482 é a do "mau procedimento", como o legislador não incubiu-se de definir o tipo ,um sem-número de atitudes podem ser enquadradas como tal justificando a despedida motivada.





  • TODAS INCORRETAS.  "DEMISSÃO" É ATO QUE SE LIGA À VONTADE DO  EMPREGADO (PEDIDO DE DEMISSÃO) E NÃO DO EMPREGADOR.  SERIA O CASO DE "DISPENSA MOTIVADA": RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO EMPREGADOR POR MOTIVO DE JUSTA CAUSA.




  •            
    GABARITO: C
     a) Peixoto poderá ser demitido por justa causa em virtude de sua insubordinação, já que não pediu autorização prévia= Insubordinação é o descumprimento de ordens específicas, dirigida diretamente a um empregado individualmente. Porém, o empregado não estará obrigado a cumprir ordens ilegais, moralmente ilegítimas, que o diminuam ou o coloquem em grave risco.

    b) Peixoto poderá ser demitido por justa causa em virtude de sua indisciplina, já que não pediu autorização prévia= Indisciplina é o descumprimento de ordens genéricas, ou seja, dirigidas a todos os empregados.

    c) Peixoto poderá ser demitido por justa causa em virtude de ato de improbidade. = é a violação de dever moral por parte do empregado, abrange tudo o que é desonesto e que o empregado pratique;
    FONTE:DEBORAH PAIVA(Ponto dos concursos)

  • IMPROBIDADE, DESONESTIDADE.


ID
750589
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Confresina, que trabalhava na empresa Araguaia, vinha sendo assediada sexualmente por seu encarregado, nos últimos três meses. Estes atos ocorreram de forma reiterada até o dia em que Confresina agrediu o seu encarregado com um tapa, que a demitiu, imediatamente, por justa causa. Confresina ingressou com Ação Trabalhista requerendo a reversão da justa causa e, por conseguinte, o reconhecimento da rescisão indireta, entre outros pedidos. Sabendo disso, responda:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. é a justa causa causada pelo empregador.
    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama
  • Creio que está questão está errada. No momento em que ela o agrediu, ela daria causa a culpa recíproca, rebendo então as verbas rescisórias pela metade. Ou seja o gabarito seria a letra B.
  • concordo com  o  amigo  acima....culpa reciproca..... questao  pode gerar  anulação
  • Acredito que o tapa não é fato para descaracterizar a rescisão indireta, tendo em vista que tal ato deve ser entendido como legítima defesa em virtude do assédio sexual sofrido pela empregadora. Assim, tendo em vista ser legítima defesa não há que se falar em culpa recíproca e sim, rescisão indireta.

    Espero ter ajudado.
  • Somente pela polêmica até então gerada pelos comentários acima, percebe-se que os fatos descritos na questão levam a conclusões subjetivas. Para a definição de quem tem razão, patrão ou empregada, provas deverão ser produzidas, depoimentos testemunhais deverão ser colhidos, enfim, torna-se impossível um veredito somente com o que foi apresentado na redação da questão. Por este motivo a banca achou por bem anular a presente questão, e assim justificou: “ A questão 26  foi impugnada pelos candidatos identificados através dos números: 01, 20, 23, 29, 32, 34, 35, 36, 37, 43, 56, 60, 61 e 62. Com razão os recorrentes. Melhor analisando a questão, a Banca concluiu que nela está impressa subjetividade incompatível com provas objetivas, decidindo, portanto, por anulá-la. Acolhem-se os recursos e considera-se ANULADA a presente questão.”
  • Conforme a informação acima de que a questão foi anulada. O site deve qualificar a questão como anulada, haja vista que dispõe de exclusão de questões anuladas.
  • Pelos fatos narrados na questão a alternativa correta é a letra B. Para que a letra A estivesse correta a questão necessariamente deveria informar que a agressão (tapa na cara) praticada pela empregada foi para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente (no caso em tela assédio sexual). Porém a questão somente informou que a empregada sofria assédio sexual há 3 meses e um dia agrediu o seu encarregado com um tapa na cara. Tal agressão não configura legítima defesa, visto que não foi praticada de forma atual. 
    Desta forma, o tapa na cara configura agressão física e não legítima defesa. Restando como alternativa correta apenas a letra B: culpa recíproca. 

  • Também o meu pensamento é de que a questão es´ta errada. Para mim a culpa é recíproca, pois ela reagiu dando um tapa, agressão física, no encarregado. Seria caso de Rescisão Indireta. Se fosse ato só comentido pelo encarregado, seria a letra A.

ID
750592
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, assinale a resposta incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Vejam o que diz o site que traz informações sobre o FGTS:

    O recolhimento do FGTS para o empregado doméstico é opcional, conforme artigo 1º, da Lei nº 10.208, de 23/03/2001. No entanto, ao decidir por fazê-lo, os recolhimentos posteriores passam a ser obrigatórios e não poderão ser interrompidos, salvo se houver rescisão contratual.

    Se tirarmos por base esse informativo, então a alternativa correta é a letra A.
  • Não existe sucessão entre empregadores domésticos, por isso a letra C está incorreta. Se uma empregada doméstica deixa de prestar serviços para uma família e passa a prestar serviços para outra, entende-se que seu primeiro contrato foi encerrado, e surgiu um novo contrato, não havendo que se falar em obrigatoriedade de pagamento do FGTS, caso este novo contrato não o preveja.
    • a) O empregados urbanos e rurais, assim como os trabalhadores avulsos, têm direito ao FGTS. (Art. 7º, caput e inciso XXXIV/CF)
    • b) Aos empregados domésticos é facultativo o recolhimento do FGTS; todavia, após a adoção do empregador doméstico, este não pode mais deixar de recolher sob a escusa de que era facultativo e se arrependeu. (Art.15, par. 3º/lei 8036/90; art.3ºA/lei5859/72)
        c) Pode haver transmissão da obrigatoriedade de continuidade do recolhimento do FGTS de um empregador doméstico para outro, em relação ao mesmo empregado. (cada empregador deve ser responsável por seu recolhimento)

        d) Pode-se dizer que o FGTS tem natureza juridica múltipla ou hibrida, sendo que uma delas é a de ser salário diferido, já que só pode ser levantado após o implemento de alguma das condições previstas em lei. (Há muitas discussões doutrinárias à respeito da natureja jurídica, devido característica multipla, híbrida, ou também chamada multidimensional. O STF pacificou entendimento que não é de natureza tributária)

       e) Permanece a obrigatoriedade do depósito na conta vinculada do FGTS nos casos de prestação de serviço militar, licença por acidente de trabalho e licença para gestante, entre outros previstos em lei. (Art. 15, par.5º/ lei 8036/90)
  • Em relação a obrigatoriedade do depósito na conta vinculada do FGTS nos casos de licença para gestante, o art. 15, §5° da Lei n° 8.036/90 não versa sobre tal possibilidade. Devendo o candidato ficar atendo ao art. 28, do Decreto n° 99.684/90, o qual traz novas hipóteses de obrigatoriedade do depósito na conta vinculada do FGTS, vejamos:


    Art. 28. 0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como:

    I - prestação de serviço militar;

    II - licença para tratamento de saúde de até quinze dias;

    III - licença por acidente de trabalho;

    IV - licença à gestante; e

    V - licença-paternidade.

    Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, a base de cálculo será revista sempre que ocorrer aumento geral na empresa ou na

    categoria profissional a que pertencer o trabalhador.

  • Alternativa incorreta que é o que pede a questão é a assertiva C.

  • QUESTÃO (EM PARTE) DESATUALIZADA

    LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015 (Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico)


    Art. 21. É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5o e 7o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei. 

    Parágrafo únicoO empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes a seu empregado após a entrada em vigor do regulamento referido no caput. 


ID
750595
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • OJ Nº 123, da SDI-I, do C. TST
    A ajuda alimentação prevista em norma coletiva em decorrência de prestação de horas extras tem natureza indenizatória e, por isso, não integra o salário do empregado bancário.
  • - Autogestão (serviço próprio)

    A empresa beneficiária assume toda a responsabilidade pela elaboração das refeições, desde a contratação de pessoal até a distribuição aos usuários.

    - Terceirização (Serviços de terceiros)

    O fornecimento das refeições é formalizado por intermédio de contrato firmado entre a empresa beneficiária e as concessionárias.

    Quando a empresa beneficiária optar por utilizar serviço de terceiros, deverá certificar-se de que os mesmos sejam registrados no Programa de Alimentação do Trabalhador (Portaria MTb nº 87, de 28 de janeiro de 1997).

    Esta modalidade dispõe das seguintes opções:

    Refeição transportada:
    A refeição é preparada em cozinha industrial e transportada até o local de trabalho; Administração de cozinha e refeitório
    A empresa beneficiária contrata os serviços de uma terceira, que utiliza as instalações da primeira para o preparo e distribuição das refeições; Refeição

    convênio: 
    Os empregados da empresa beneficiária fazem suas refeições em restaurantes conveniados com empresas operadoras de vales, tíquetes, cupons, cheques, etc;

    Alimentação convênio:
    A empresa beneficiária fornece senhas, tíquetes, etc, para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais; Cesta de alimentos
    A empresa beneficiária fornece os alimentos em embalagens especiais, garantindo ao trabalhador ao menos uma refeição diária.

    [
    http://portal.mte.gov.br/pat/modalidades-de-servicos-de-alimentacao.htm]

  • a) CORRETA: A alimentação fornecida pelo empregador doméstico não pode ser descontada do empregado doméstico. Vale ressaltar que também não podem ser descontadas as utilidades de vestuário, higiene e moradia, desde que a moradia seja fornecida na residencia onde se presta o serviço.
    Quanto a moradia esta só pode sofrer desconto se for fornecida em local diverso da prestação e desde que esta possibilidade conste em acordo expresso entre as partes.

    b) CORRETA: Em regra, a alimentação tem natureza salarial, seja esta fornecida diretamente ou por meio de vale-refeição, podendo a empresa descontar, nestes casos, até 20% do custo direto da refeição. Acontece que, nos casos onde a empresa se inscreve no Programa de Alimentação do Trabalhador é retirada a natureza salarial do auxílio .

    c) CORRETA: Como já dito, o artigo 2°, parágrafo 1°, do Decreto n° 05/1991, que regulamenta a Lei 6.321/1976, dipõe que a participação do trabalhador fica limitada a 20% do custo direto da refeição.

    d) INCORRETA: De acordo com Ricardo Resende, a empresa que se cadastra no PAT poderá escolher a maneira como fornece as refeiçoes, podendo ser em local próprio, por meio da contratação de empresa especializada e ainda por meio de tíquetes ou vales-refeição. Pg 511 2° edição.

    e) CORRETA: OJ- SDI 1- n° 123
  • b.  A alimentação fornecida pelo empregador através do Programa de Alimentação ao Trabalhador não tem natureza salarial. - OJ 133, SDI-1;


    c) Ao empregador é facultado descontar do salário do seu empregado o equivalente a 20% do custo da refeição fornecida. - art. 458, §3º , CLT;
    • VALE-REFEIÇÃO àPOSSUInatureza salarial (TST, Súmula 141)
    • PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADORàNÃO POSSUInatureza salarial (TST,OJ.SDI1-133)
      • TST, Súmula 241. SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO- O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
      • OJ-SDI1-133 AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO -A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.
    • OJ-SDI1-123- BANCÁRIOS. AJUDA ALIMENTAÇÃO - A ajuda alimentação PREVISTA EM NORMA COLETIVA EM DECORRÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS tem natureza indenizatória e, por isso, não integra o salário do empregado bancário.
    • DOMÉSTICO àAlimentação concedida pelo empregador doméstico não pode ser descontada do salário do seu empregado doméstico.
    • DESCONTO 20% àAo empregador é facultado descontar do salário do seu empregado o equivalente a 20% do custo da refeição fornecida. CLT, Art. 458, § 3º -A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
    • PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR- Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991.
    • Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991 - Art. 4º - Para a execução dos programas de alimentação do trabalhador a pessoa jurídica beneficiária pode manter serviço próprio de refeições, distribuir alimentos e firmar convênio com entidades fornecedoras de alimentação coletiva, sociedades civis e sociedades cooperativas. Art. 6º - Nos Programas de Alimentação do Trabalhador - PAT, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, a parcela paga in-natura pela empresa não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e nem se configura como rendimento tributável do trabalhador.

ID
750598
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Gonçalino trabalhou na empresa Mato Grosso por 5 (cinco) anos. Como Gonçalino foi demitido sem justa causa, por iniciativa do seu empregador, seu aviso prévio será de:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12506/11

    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

     

  • Dúvida !
    Outro dia vi uma questão muito semelhante da FCC em que o primeiro ano de trabalho não era computado
    pois já estaria contabilizado nos 30 dias. Sendo assim ficaria:



    1 ano de trabalho = 30 dias de aviso prévio
    4 anos de trabalho = 4x3 = 12

    Total = 42 dias de aviso prévio !

    Alguém sabe o correto?

  • A fórmula do aviso prévio proporcional é a seguinte:

    (nº de anos de serviço prestado) x 3 dias (+ 30 dias [mínimo constitucional])  

    5 x 3 (+30)

    15 + 30 =
    45 dias de aviso prévio.

    Ou 

    tabela do MTE 


    http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D36A2800001375095B4C91529/Nota%20T%C3%A9cnica%20n%C2%BA%20184_2012_CGRT.pdf


    GABARITO: C


  • O comentário apresentado por NATAN   NÃO   está correto. A Lei fala em "30 dias ... até 1 ano". Assim, depois do primeiro ano passa-se a acrescentar os 3 dias. Resposta correta seria 42Certo o comentário de SARAH e correto a interpretação da FCC. Errou o TRT, gabarito está ERRADO. Cabe recurso.
    Assim, considerando que o tema é inovador e que pode ser alvo de futura prova discursiva, logo, além de dominar como se faz o cálculo é preciso conhecer suas origens.
    Por essa razão acho conveniente Complementar o entendimento e destacar que a nova lei regulamentadora é oriunda de várias provocações jurisdicionais quanto a inércia do legislador em relação ao assunto. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no dia 22/06/201, o julgamento de quatro Mandados de Injunção (MI) cujos autores reclamam o direito assegurado pelo artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal (CF), de “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”. Os mandados foram impetrados diante da omissão do Congresso Nacional que, após a promulgação da CF de 1988, ainda não regulamentou o dispositivo.
    Tal posicionou fez com que às pressas se editasse a nova norma que carece de muita complementação, tais como: teria efeito ex tunc ou ex nunc? Como ficará a situação do trabalhador afastado pelo INSS, ou seja, os anos de afastamento do trabalho será computado acaso aquele retorne ao serviço e posteriormente venha a ser demitido? Dúvidas estas que o Legislador deixou para trás bem como o Ministério do Trabalho Emprego não soube ou não quis regulamentar e incumbiu, paralelamente, ao poder judiciário analisar e decidir diante do caso concreto (art. 8º da CLT).
    A inércia do legislador encontra-se consubstanciada na OJ da SDI-1 nº 84, a saber:
    "A proporcionalidade do aviso prévio, com base no tempo de serviço, depende da legislação regulamentadora, visto que o art. 7º, inciso XXI, da CF/88 não é auto-aplicável".
  • Pessoal
    Agora também fiquei em dúvida se o cálculo é o total de anos * 3, o que daria 45
    ou se o primeiro ano é contado apenas dentro dos 30 dias garantidos constitucionalmente e o calculo seria 4*3, sendo 42.
    Se alguém tiver uma resposta por favor me envie por email porque vou fazer prova da FCC mês que vem e preciso ter certeza.
    keila.vaz7@hotmail.com



    Bons estudos!!!!










  • Depois da edição de 2012 do Curso de Direito do Trabalho do Godinho e o Memorando Circular nº 184/2012 da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, não vi nenhuma questão cuja banca contrariou o entendimento de que logo após cumprido o primeiro ano de trabalho o empregado já tem direito ao plus de 3 dias em seu tempo de aviso prévio.
    Portanto, posso afirmar com a mais absoluta certeza, ser seguro ao candidato, quando cobrado em uma questão sobre o assunto, adotar o entendimento do Godinho, que é o mesmo do MTE através do citado memorando, cujo link colaciono abaixo, e que também foi colacionado pelo colega Natan, em seu comentário logo acima. A não ser que haja uma reviravolta jurisprudencial e doutrinária, que mude completamente o cenário atual.
    Por fim, cumpre-me esclarecer que este entendimento foi modificado, então é normal encontrar questões anteriores, cujos gabaritos considerem que no primeiro ano de trabalho o empregado não tenha direito ao plus de 3 dias em seu aviso prévio, mas somente a partir do segundo ano, pois à época da aplicação da prova estava em vigência o Memorando Circular nº 10/2011 da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, que foi revogado.
    A prova do TST está próxima, e eu acho que pelo menos uma assertiva sobre o assunto deverá ser cobrada neste concurso, portanto, não adianta ter interpretações individuais, sigam o atual entendimento, que no momento está sendo unânime entre as bancas.
    Para ficar bem gravado, sugiro a leitura de todos os comentários da Q221570, e boa sorte a todos.
    http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D36A2800001375095B4C91529/Nota%20T%C3%A9cnica%20n%C2%BA%20184_2012_CGRT.pdf
    Comentário incluído em 19/08/2012
  • Caro Clinston,


    embora coexistam hodiernamente diversas interpretações do instituto do aviso prévio proporcional, comungo do pensamento de que a melhor exegese que se pode extrair da lei 12.506/11 (Lei do aviso prévio proporcional) é a que está consubstanciada na tabela no MTE (vide nota técnica 184). 
    Não obstante, ainda que existam diversas interpretações à referida lei, sabemos que no Direito do Trabalho uma norma jurídica que admite diversas interpretações deve ser interpretada de maneira que mais favoreça o trabalhador, ou seja, havendo dúvida quanto à interpretação da norma, deverá ser interpretada de maneira mais vantajosa para o trabalhador.
    Com efeito, aplica-se o principio indubio pro operario, que aliás, é o princípio norteador da hermenêutica jus trabalhista, portanto, in casu, não há de se negar que a melhor interpretação é aquela que permite ao trabalhador acrescentar, desde o primeiro ano de trabalho na mesma empresa , 3 (três) dias de aviso prévio, totalizando assim desde o primeiro ano 33 (trinta e três) dias. 
    Enfim, essa é a posição manisfestada pelo Ministério do Trabalo e Emprego e corroborada pelo ilustre jurista Maurício Godinho (exposto acima pelo colega Élcio). 
  • A  banca mudou a resposta dessa questão: Recursos providos, para determinar a alteração do gabarito, indicando como alternativa correta a letra “B”.
  • Isso mesmo Natan, em seu comentário você consolida o motivo pelo qual o nosso ilustre jurista mineiro e Min. Maurício Godinho Delgado, o doutrinador mais prestigiado pelas bancas de concursos, quando se trata da matéria Direito do Trabalho, adotou o entendimento de que logo no primeiro ano de trabalho o empregado já tem garantido o direito de 33 dias de aviso prévio, no caso de ser necessário lançar-se mão deste direito: adota-se no caso, o princípio in dubio pro operário, além do mais, à minha ótica, fica clara nas entrelinhas a intenção do legislador. Com 20 anos de trabalho na mesma empresa o empregado tem direito ao plus de 60 dias, totalizando 90 dias de aviso prévio. É conta “redonda”. Tenho convicção de que o MTE alterou o entendimento até então adotado através do Memorando Circular 10/2011 com a edição do Memorando Circular 184/2012 justamente em decorrência da manifestação do Godinho, que como vemos, goza também de muito prestígio junto ao MTE.
    Como bem observou a Daniela, esta questão realmente teve o gabarito alterado para a alternativa B, ou seja, o empregado tem direito a 42 dias de aviso prévio, nos moldes que a Sarah Carvalho apresentou em seu comentário logo acima, e assim justificou a banca: “A questão 29 foi impugnada pelos candidatos identificados através dos números: 02, 03, 05, 12, 15, 16, 18, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 34, 36, 37, 40, 44, 48, 53, 54, 55, 59, 60, 61 e 62. Trata-se de erro de lançamento no gabarito provisório. A alternativa é objetiva e possui regramento definido pela Circular 010/2011 expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 27/10/2011, sobre a Lei 12.506/2011, de modo que, na hipótese, o trabalhador teria direito a 42  dias de aviso prévio. Recursos providos, para determinar a alteração do gabarito, indicando como alternativa correta a letra “B”.”
    Como se vê, está corretíssima a banca em alterar o gabarito, pois a prova foi aplicada em 27/11/2011, portanto, em plena vigência do Memorando Circular 10/2011 de 27/10/2011. O Memorando Circular 184/2012 que diametralmente alterou o entendimento sobre o assunto, somente foi editado em 07/05/2012. Se aplicada a prova hoje, o gabarito correto seria o inicialmente publicado: alternativa C – 45 dias.
    Portanto, não retiro uma só palavra do meu comentário postado logo acima. Atualmente o candidato que for fazer uma prova que preveja em seu edital o assunto aviso prévio, deve entrar na sala de prova com o teor do Memorando Circular 184/2012 do MTE “gravado na ponta da língua”, ou seja, além de saber o assunto tratado pela questão em comento, deve ter o conhecimento dos outros assuntos tratados no mesmo documento, e que são plenamente passíveis de cobrança pela banca organizado do concurso que estiver prestando.
    Comentário inserido em 22/08/2012 
  •  QUADRO DE PROPORCIONALIDADE DO AVISO PRÉVIO

    Este quadro ajudará a dirimir eventuais dúvidas que estão surgindo em relação ao calculo e aplicação do novo modelo de aviso prévio.

    TEMPO DE   SERVIÇO NA MESMA EMPRESA

    AVISO   PRÉVIO PROPORCIONAL

    Até 1 ano

    30 dias

    De mais de 1   ano até menos de 2 anos

    30 + 3 = 33   dias

    De 2 anos até   menos de 3 anos

    30 + 6 = 36   dias

    De 3 anos até   menos de 4 anos

    30 + 9 = 39   dias

    De 4 anos até   menos de 5 anos

    30 + 12 = 42   dias

    De 5 anos até   menos de 6 anos

    30 + 15 = 45   dias

    De 6 anos até   menos de 7 anos

    30 + 18 = 48   dias

    De 7 anos até   menos de 8 anos

    30 + 21 = 51   dias

    De 8 anos até   menos de 9 anos

    30 + 24 = 54   dias

    De 9 anos até   menos de 10 anos

    30 + 27 = 57   dias

    De 10 anos até   menos de 11 anos

    30 + 30 = 60   dias

    De 11 anos até   menos de 12 anos

    30 + 33 = 63   dias

    De 12 anos até   menos de 13 anos

    30 + 36 = 66   dias

    De 13 anos até   menos de 14 anos

    30 + 39 = 69   dias

    De 14 anos até   menos de 15 anos

    30 + 42 = 72   dias

    De 15 anos até   menos de 16 anos

    30 + 45 = 75   dias

    De 16 anos até   menos de 17 anos

    30 + 48 = 78   dias

  • Comentários como o do colega Élcio só engrandessem o prestígio por este site.


    Excelente!
  • Vem prevalecendo o entendimento de que o acréscimo de 3 dias por ano de prestação de serviço na mesma 

    empresa deverá ser computado a partir do primeiro ano completo.

    Com base nos princípios da norma mais favorável, in dubio pro operário.

     NOTA TÉCNICA 184-2010 MTE

    Aula ministrada pelo prof: LEONE (COMPLEXO EDUCACIONAL DAMÁSIO DE JESUS)

    Dia 08.08.12

    Por isso sou a favor da resposta 42.

    Concordo com a resposta dada pela Sarah.

    Abraços.
  • Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa
    Disciplina: Direito do Trabalho | Assuntos: Aviso prévio
    Em Fevereiro de 2012, Artêmis e Hera, empregadas da empresa “XX”, receberam aviso prévio de rescisão injustificada de contrato individual de trabalho por prazo indeterminado. Considerando que Artêmis possuía três anos de serviço na empresa “XX” e Hera dez anos, elas terão direito ao Aviso Prévio de:
    a) 30 dias.
    b) 45 dias
    c) 33 dias e 51 dias, respectivamente
    d) 36 dias e 57 dias, respectivamente.
    e) 39 dias e 60 dias, respectivamente
    A RESPOSTA QUE FOI CONSIDERADA CORRETA É A LETRA D
  • É impressionante e ao mesmo tempo uma pena que ainda existam colegas que não tenham entendido o cenário atual com relação a aplicação da nova lei de proporcionalidade por tempo de serviço do aviso prévio, apesar de toda a discussão e esclarecimentos anteriores.
    Prestem atenção, o Memorando Circular nº 10/2011 foi substituído pelo Memorando Circular nº 184/2012. Mais do que isso, só se eu abrir a cabeça de cada um que não entendeu e costurar lá dentro uma cópia do referido expediente do MTE.
  • "O pior cego é aquele que não quer ver."
    Dito popular
  • Os demais aspectos tratados na Nota Técnica, e que foram objetos da re-ratificação são os seguintes:

    1) a lei não poderá retroagir para alcançar a situação de aviso prévio já iniciado;

    2) a proporcionalidade de que trata o parágrafo único do art. 1º da norma sob comento aplica-se, exclusivamente, em benefício do empregado;

    3) o acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, computar-se-á a partir do momento em que a relação contratual supere um ano na mesma empresa;

    4) a jornada reduzida ou a faculdade de ausência no trabalho, durante o aviso prévio, previstas no art. 488 da CLT, não foram alterados pela Lei 12.506/11;

    5) A projeção do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os fins legais;

    6) recaindo o término do aviso prévio proporcional nos trinta dias que antecedem a data base, faz jus o empregado despedido à indenização prevista na lei n° 7.238/84; e

    7) as cláusulas pactuadas em acordo ou convenção coletiva que tratam do aviso prévio proporcional deverão ser observadas, desde que respeitada a proporcionalidade mínima prevista na Lei n° 12.506, de 2011.

    Nota : O disposto pelo Ministério do Trabalho, ora apresentado, por não se tratar de dispositivo legal, possui caráter de orientação, por ser advindo de entendimento do órgão.
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "B", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Justificativa da banca:  A questão 29 foi impugnada pelos candidatos identificados através dos números: 02, 03, 05, 12, 15, 16, 18, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 34, 36, 37, 40, 44, 48, 53, 54, 55, 59, 60, 61 e 62. Trata-se de erro de lançamento no gabarito provisório. A alternativa é objetiva e possui regramento definido pela Circular 010/2011 expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 27/10/2011, sobre a Lei 12.506/2011, de modo que, na hipótese, o trabalhador teria direito a 42 dias de aviso prévio. Recursos providos, para determinar a alteração do gabarito, indicando como alternativa correta a letra “B”.
    Bons estudos!
  • É bom que fique consignado que, o Memorando Circular nº 10/2011 a que se refere o comentário acima foi substituído pelo Memorando Circular nº 184/2012. Desse modo, fica claro que o entendimento que determinou a alteração do gabarito foi superado. Fiquem atentos!
  • Resposta correta 45 dias conforme esta no portal MTE http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D36A2800001375095B4C91529/Nota%20T%C3%A9cnica%20n%C2%BA%20184_2012_CGRT.pdf
  • Resposta do Gabarito Original: C
    Resposta do Gabarito Definitivo: B
    Resposta segundo entendimento atual: C

    Tendo em vista que foi tal tema foi superado e a resposta considerada correta à época pela banca está desatualizada peço para que o site classifique a questão como desatualizada !

    Desabafo: As Bancas insistem em colocar as novidades jurídicas em seus questionamentos, sem antes mesmo de tais temas serem pacificados pela doutrina ou perante os tribunais e orgâos regulamentadores.... Lamentável !


  • GABARITO: B

    Caros colegas que marcaram como correta a alternativa C:para sanar de vez a dúvida resumidamente posso dizer o seguinte: o primeiro ano de trabalho já é contabilizado como 30 dias de aviso prévio, e não há se discutir sobre isso. A cada ano adicional é que acrescentaremos 3 dias de aviso prévio.

    Na questão em comento perceba que o obreiro trabalhou por um total de cinco anos. Então numa conta rápida teremos: 30 dias de aviso prévio para o primeiro ano de labor + 3 dias a cada ano adicional, ou seja 4 anos x 3 dias = 12 dias. Total: 30 dias + 12 dias = 42 dias de aviso prévio.

    Caso ainda pairem dúvidas a este respeito sugiro consultar a tabela divulgada MTE (Memorando Circular no.10/2011, da Secretaria de Relações do Trabalho do MPE).

    Bons estudos!
  • A LEI 12.506/2011  DIZ QUE:

    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 

    OU SEJA, A CADA ANO TRABALHADO SERÁ SOMADO 3 DIAS. NÃO HÁ DÚVIDAS, É SÓ MULTIPLICAR O NÚMERO DE ANOS TRABALHADOS POR 3.

    A LEI FOI BEM CLARA...NÃO FAÇAM CONFUS~SO!!

  • Por gentileza, gostaria de solicitar aos organizadores das questões expostas neste conceituado "site" de questões de concursos que fiquem atentos quando uma questão se torne defasada, como o que ora acontece com esta, sobre o aviso prévio. Na época da aplicação da prova, ainda vigorava o entendimento do Memorando Circular n. 10/2011, emitido pela Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego. No entanto, essa mesma Secretaria, por intermédio da Nota Técnica n. 184/2012/CGRT/SRT/MTE reformulou suas orientações, no sentido de considerar que, ao completar 01 (um) ano de trabalho, o empregado já possuirá 33 (trinta e três) dias de aviso prévio proporcional. Certa de que este comentário surtirá os efeitos esperados, agradeço à excelente equipe do Questões de Concurso.

  • Questão desatualizada:

    Conforme nota técnica nº 184/2012 do MTE, um ano completo dá direito ao aviso prévio de 33 dias, nesse sentido resposta é a letra C.

  • CORRETA: C.


ID
750601
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a estabilidade no emprego, assinale a altemativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. SÚMULA 244, TST. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). (ex-OJ nº 88 da SBDI-1 - DJ 16.04.2004 e republicada DJ 04.05.04)

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. (ex-Súmula nº 244 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)


    OBS- O ENTENDIMENTO EM QUESTÃO É DA ATUAL JURISPRUDêNCIA DO STF.

  • "O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que as servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do art. 7º, XVIII, da CF e do art. 10, II, b, do ADCT. Precedentes." (RE 600.057-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 29-9-2009, Segunda Turma, DJE de 23-10-2009.) No mesmo sentido: RE 634.093-AgR, Rel. Min. Celso de Mello,julgamento em 22-11-2011, Segunda Turma, DJE de 7-12-2011; RE 597.989-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 9-11-2010, Primeira Turma, DJE de 29-3-2011; RE 287.905, Rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 28-6-2005, Segunda Turma, DJ de 30-6-2006; RMS 24.263, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 1º-4-2003, Segunda Turma, DJ de 9-5-2003. Vide: RE 523.572-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 6-10-2009, Segunda Turma, DJE de 29-10-2009; RMS 21.328, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 11-12-2001, Segunda Turma, DJ de 3-5-2002; RE 234.186, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 5-6-2001, Primeira Turma, DJ de 31-8-2001.”

    JULGADO DO TST.Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Contrato de experiência. Estabilidade de gestante. Direito constitucional assegurado independentemente do regime jurídico. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

    1. Estabelece o art. 10, II, "b", do ADCT/88 que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não impondo qualquer restrição quanto à modalidade de contrato de trabalho, mesmo porque a garantia visa, em última análise, à tutela do nascituro.

    2. O entendimento vertido na Súmula nº 244, III, do TST encontra-se superado pela atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que as empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime de trabalho, têm direito à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    3. Dessa orientação dissentiu o acórdão recorrido, em afronta ao art. 10, II, -b-, do ADCT/88.Processo: RR - 107-20.2011.5.18.0006 Data de Julgamento: 07/12/2011, Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/12/2011.

  •  

     Prezados, de fato hoje   foi mesmo ultrapassado o entendimento de que a gestante não possui estabilidade no contrato por prazo determinado de acordo com a nova redação da súmula 244,III ,  assim  todas as questões são verdadeiras.

     
     
    ANTES
    DEPOIS
    Súmula nº 244
    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
     
    I ? O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
     
    II ? A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe?se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
     
    III ? Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.
    Nova redação do item III:
     
    III – A empregada gestante tem direito à estabilidade  provisória  revista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

  • Questão desatualizada



    conforme nova redação da súmula 244 

ID
750604
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a altemativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 593.  As percentagens atribuídas às entidades sindicais de grau superior e às centrais sindicais serão aplicadas de conformidade com o que dispuserem os respectivos conselhos de representantes ou estatutos. (Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008)    (Vide Lei nº 11.648, de 2008). Parágrafo único.  Os recursos destinados às centrais sindicais deverão ser utilizados no custeio das atividades de representação geral dos trabalhadores decorrentes de suas atribuições legais
  • As centrais sindicais, de fato, não fazem parte da estrutura sindical brasileira. Ainda permanece a clássica divisão tripartite: sindicatos, federações e confederações.
    Ocorre que essa quarta agremiação sempre existiu. Coube ao legislador tão somente trazê-la ao mundo jurídico através da Lei 11648/2008.
    A questão fala, acertadamente, na falta de legitimidade de atuação em Juízo da Central Sindical. De fato, visa ela auxiliar a representação do trabalhadores e participar das discussões e negociações. Ou seja, ela atua no plano deliberativo. Atuações judiciais, em defesa das categorias, ainda ficam a cargo dos entes sindicais.
    Peca a questão ao final quando menciona que as Centrais não recebem contribuições, como demonstrado pelo colega acima.
  • A) CORRETA

    "Art. 570. (...)
    Parágrafo único - Quando os exercentes de quaisquer atividades ou profissões se constituírem, seja pelo número reduzido, seja pela natureza mesma dessas atividades ou profissões, seja pelas afinidades existentes entre elas, em condições tais que não se possam sindicalizar eficientemente pelo critério de especificidade de categoria, é-lhes permitido sindicalizar-se pelo critério de categorias similares ou conexas, entendendo-se como tais as que se acham compreendidas nos limites de cada grupo constante do Quadro de Atividades e Profissões."

    B) CORRETA

    "Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: (...)

    C) ERRADA

    "Art. 589. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho: 
    (...)

    II - para os trabalhadores: 

    (...)

    b) 10% (dez por cento) para a central sindical; 

    D) CORRETA

    "Art. 581. (...)

    § 2º Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional.

     

    E) CORRETA

    Art. 585. Os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão, desde que a exerça, efetivamente, na firma ou empresa e como tal sejam nelas registrados.

     


ID
750607
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre os principios que regem o direito coletivo do trabalho, assinaie a altemativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 617/CLT - Os empregados de uma ou mais empresas que decidirem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas empresas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas empresas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica.

    § 1º Expirado o prazo de 8 (oito) dias sem que o Sindicato tenha se desincumbido do encargo recebido, poderão os interessados dar conhecimento do fato à Federação a que estiver vinculado o Sindicato e, em falta dessa, à correspondente Confederação, para que, no mesmo prazo, assuma a direção dos entendimentos. Esgotado esse prazo, poderão os interessados prosseguir diretamente na negociação coletiva até final. 

  • Pra quem achou a questao estranha e acha que a banca fez uma confusao com elementos negativos na alternativa C, mesmo que pedindo a opcao incorreta, eu deixo a fundamentacao (ainda mais confusa) sobre os recursos interpostos:
    Justificativa da banca: O primeiro argumento sugere que a alternativa “e” esteja incorreta por entender que seja inaplicável referido princípio da autotutela sindical perante o sistema jurídico brasileiro. De fato, como bem ponderou, há cizânia sob a aplicabilidade do referido princípio, mas a questão avaliava do candidato se a conceituação do princípio estava adequada e não afirmou, em momento algum, que ele fosse aplicado no sistema sindical brasileiro. Desse modo, como posta, a alternativa “e” está correta. Recomenda-se a leitura da autora Vólia Bonfim Cassar. Quanto ao segundo argumento, acreditamos que o recorrente equivocou-se em sua análise. A assertiva “c”, como ponderou em suas razões, está errada, justamente porque há previsão legal e constitucional da intervenção obrigatória dos sindicatos. Atente-se, no entanto, ao fato de que o enunciado solicitado do candidato a marcação da alternativa incorreta, portanto, a “c”. Não se está, por fim, a perscrutar se havendo a previsão legal, essa é ou não constitucional. Nega-se provimento aos recursos, mantendo-se o gabarito.
  • E a letra B? Princípio da autonomia não é a mesma coisa que princípio da criatividade jurídica!

    Segundo Mauricio Godinho Delgado, o princípio da autonomia sustenta a garantia de autogestão às organizações associativas e sindicais dos trabalhadores, sem interferências empresariais ou do Estado. 

    Já o princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva consiste em que os processos negociais coletivos e seus instrumentos (ACT e CCT) têm poder de criar normas jurídicas, em harmonia com as normas estatais. 

    Me parece que a questão fez uma confusão entre autonomia sindical e autonomia da vontade...
  • Nossa não entendi nada. Alguém poderia me ajudar?

  • Letra "c" -  há previsão de que as negociações coletivas sejam realizadas sem a interferência dos sindicatos, §1º do 617 da CLT. Como afirma Sérgio Pinto Martins, uma parte da doutrina entende que este artigo não foi recepcionado pela ordem constitucional, observada a norma do inciso VI do art. 8º da Constituição Federal. Assim entendendo, pela não recepção da norma celetista, não há previsão de que as negociações coletivas se realizem sem interferências dos sindicatos, como fazer? 

  • INFORMATIVO 54:

     

    Negociação coletiva sem a participação do sindicato. Art. 617 da CLT. Recursa em negociar não comprovada. Invalidade do acordo firmado. Art. 8º, VI, da CF. Não obstante o 617 da CLT tenha sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sua aplicação está restrita às excepcionais hipóteses em que houver comprovada recusa do sindicato em proceder à negociação, pois, nos termos do art. 8º, VI, da CF, a participação obrigatória do sindicato na negociação coletiva de trabalho é preceito de observância inafastável. Assim, não havendo nos autos a prova de que o sindicato se recusou a negociar, mas, ao revés, registrada a autoproclamação de membros de comissão de quatro empregados, sem a necessária segurança de que se tratava de iniciativa efetiva dos obreiros e sem ao menos convidar o sindicato para participar dos debates, não há como validar a negociação empreendida diretamente com os trabalhadores. Com esses fundamentos, a SDC, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário da empresa, mantendo a improcedência do pedido de declaração de validade e eficácia de acordo de jornada de trabalho firmado diretamente com a comissão de empregados. Vencido parcialmente o Ministro Ives Gandra Martins Filho, quanto à legitimidade da comissão de empregados. TST-RO-8281- 17.2010.5.02.0000, SDC, rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, 12.8.2013


ID
750610
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise os itens e assinale a altemativa correta.

I - A "sabotagem" é a destruição ou deterioração sorrateira dos produtos, das mercadorias ou instrumentos de trabalho que viabilizem ou prejudiquem à atividade produtiva.

II - O "piquete" consiste na prática de alguns grevistas de impedir que outros trabalhadores assumam seus postos de trabalho no dia de greve.

III - O "locaute" (lockout) ocorre quando há fechamento da empresa para impedir o trabalho de seus empregados, visando inibir uma reunião associativa, por exempio.

IV - A "greve" é a suspensão total ou parcial de trabalho, de forma temporária, com a finalidade de reivindicar melhoria de condições de trabalho, ficando os trabalhadores autorizados a fazer barricadas em frente à empresa, impedindo o acesso de clientes e fomecedores.

Alternativas

ID
750613
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 614 parágrafo 3º da CLT: Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 anos.
    Súmula 277, I do TST: As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordo coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.
  • Prazo máximo de 4 anos na letra E????? isso não está super errado???
  • Cara Ívna,
    A alternativa E fala em sentença normativa e não convenção ou acordo coletivo.

    Veja o que fala a legislação a respeito.

    PN 120. SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES. (Res. 176/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011)

    A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitando, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.


    Ou seja, exatamente o que a alternativa afirma.

    Convenção e acordo = 2 anos;
    Sentença = 4 anos.


    Assim, a mesma está correta!

  • Gostaria de solicitar ao Elcio Aparecido de Souza para explicar a letra C eu nao entendi.
    Obrigado.
  • Letra C está correta (o enunciado pede pra marcar a incorreta) uma vez que as contribuições em favor da entidade sindical (com excessão da contribuição/imposto sindical) são devidas apenas pelos trabalhadores associados à entidade sindical.
    Súmula 666 "a contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo"

    PN 119. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – (nova redação dada pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 82/1998, DJ 20.08.1998
    "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."

    Aproveito para informar as alterações nas Súmulas do TST ocorridas em Setembro/2012 que têm relação direta com a questão:

    Alternativa A. Sumula 437, item II: II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

    Alternativa E. Agoras as condições estabelecidas em convenção/acordo coletiva gozam de ultratividade cf. Sumula 277 TST: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.”
  • A)correta, obeserva-se que reducao do intervalo intrajornada por AC/CC é invalido, mas a reducao da jornada de trabalho por AC/CC é legal, assim como tambem o é a reducao salarial por AC/CC

    B)correta

    C)correta

    D)errada,é de 2 anos e não pode ser esticado o prazo; acontece sim a ultratividade de clausula de contrato de trablho individual inserida norma de AC/CC, que mesmo perdebdo a vigencia pelo decurso de 2 anos, continua a vigorar no CTindivdual, até que outra CC/AC ou sentenca normativa a revogue

    E)correta

ID
750616
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise os itens e assinale a alternativa correta sob a luz da jurisprudência:

I - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente á categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

II - A estabilidade do dirigente sindical é mantida mesmo quando há extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato.

III - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o periodo de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade.

IV - Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato.

Alternativas
Comentários
  • I - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. - CORRETA
    Súmula 369, TST.III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
    II - A estabilidade do dirigente sindical é mantida mesmo quando há extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato. - INCORRETA
    Súmula 369, TST.IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.
    III - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade. - CORRETA
    Súmula 369, TST.V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
     IV - Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato. - CORRETA
    Art. 522, § 2º A competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato.
    OJ 365 SDI-I.Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

     
    Gabarito C
     
  • INCORRETA SÓ O ITEM II. Súmula 369, TST.IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.


ID
750619
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, assinalando a alternativa correta:
I - todos os bens públicos são bens federais, por integrantes do patrimônio da Nação.
II - os bens públicos de uso comum do povo, também são conhecidos como bens públicos dominicais, recebendo também a denominação de bens patrimoniais disponíveis.
III - os bens públicos são imprescritíveis, não sendo passíveil a sua aquisição por usucapião

Alternativas
Comentários
  • I - todos os bens públicos são bens federais, por integrantes do patrimônio da Nação.
    ERRADO.podem ser pertencentes ao Municipio, Estado DF ou Uniao e suas respectivas autarquias.
    II - os bens públicos de uso comum do povo, também são conhecidos como bens públicos dominicais, recebendo também a denominação de bens patrimoniais disponíveis.
    ERRADO.Bens dominicais são bens públicos que não possuem uma destinação definida, como as terras devolutas e prédios públicos desativados
    III - os bens públicos são imprescritiveis, não sendo passivei a sua aquisição por usucapião.
    CERTO.uso capiao é o direito que um cidadão adquire, relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso deste bem por um determinado tempo desde que a posse seja ininterrupta e pacífica.
  • São bens públicos segundo o código civil brasileiro:
    Art. 98. São bens públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencem.

    os bens públicos são classificados:

    1-em bens de uso comum do povo, tais como rios mares, estradas, ruas e praças
    2-os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimneto da administração pública
    3- dominicais que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Diante disso, a proposição I está errada por que não só a União possui bens públicos, e a proposição II está errada porque não se confunde bens de uso comum do povo com bens dominicais.
  • A assertiva correta é a c.

    I. Incorreto. Existem bens públicos federais, municipais e estaduais. Assim, nem todos os bens públicos são federais;

    II. Incorreto. Bens dominicais são os que não estão destinados a nenhuma tarefa específica, enquanto que bens comuns do povo são os que todos tem acesso. Um exemplo deste último seria uma praça;

    III. Correto. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião - são imprescritíveis.
  • (I) incorreto, pois quanto à TITULARIDADE os bens públicos classificam-se em: federais, estaduais, distritais e municipais.
    (II) incorreto, bens de uso comum do povo e bens dominicais são distintos.Os bens públicos são classificados quanto à DESTINAÇÃO: bens de uso comum do povo, uso especial e dominicais.
    Bens de uso comum do povo: são aqueles que se destinam à utilização em geral pelos indivíduos. Art. 99, I CC/02
    Bens dominicais (categoria residual): as terras sem destinação pública específica, os prédios desativados, os bens móveis inservíveis e a dívida ativa.
    (III) correto, ''a imprescritibilidade significa que os bens públicos são insuscetíveis de aquisição por usucapião, e isso independentemente da categoria a que pertençam''. Fundamento legal: art. 183, parágrafo 3 e 191 da CF/88 e artigo 102 do CC/02.]
    ''Sendo assim, mesmo que o interessado tenha a posse do bem público pelo tempo necessário à aquisição do bem por usucapião, não nascerá para ele o direito de propriedade''. (CARVALHO FILHO, 2011, p.1058)
  • TJSP - Apelação: APL 9167559582002826 SP 9167559-58.2002.8.26.0000

    Ementa

    Reintegração de posse bem público impossibilidade do reconhecimento da prescrição aquisitiva sentença confirmada Nega-se provimento ao recurso.

ID
750622
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto á responsabilidade civil do Estado, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a teoria do risco obejtivo do Estado se baseia em 2 fundamentos juridicos:
    1) ao atuar e intervir nos mais diversos setores da vida social, a administração submete seus agentes e também o particular a inúmeros riscos (esses riscos são da essência da atividade administrativa e resultam da multiplicidade das intervenções do Estado, indispensáveis ao atendimento das diversas necessidades da coletividade); assim, o risco administrativo decorre de uma atividade lícita e absolutamente regular da administração, daí o caráter objetivo desse tipo de responsabilidade, com abstração de qualquer consideração a respeito de qualquer culpa do agente causador do dano;

    2) o princípio da igualdade de todos os cidadãos perante os encargos públicos, pelo qual os danos sofridos pelos cidadãos, em função das atividades do Estado, devem ser compartilhados por toda a coletividade.
    "Newton freitas".

  • resposta- letra A - incorreta

    De acordo com as lições de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o fundamento da responsabilidade civil do Estado é a existência do nexo de causalidade. Entretanto, esta responsabilidade "deixará de existir ou incidirá de forma atenuada quando o serviço público não for a causa do dano ou quando estiver aliado a outras circunstâncias, ou seja, quando não for a causa única". Apontam-se como causas excludentes da responsabilidade civil a força maior e a culpa da vítima.

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/27207132/djsp-judicial-1a-instancia-interior-parte-ii-31-05-2011-pg-724
  • O fundamento da responsabilidade patrimonial do Estado é bipartido, conforme seja ela decorrente de atos lícitos ou ilícitos. No caso dos atos lícitos  o fundamento é o princípio da distribuição igualitária dos ônus e encargos a que estão sujeitos os administrados. Destarte, se o serviço ou a obra é de interesse público, mas, mesmo assim, causa um dano a alguém, toda a comunidade deve responder por ele, e isso se consegue através da indenização. Para essa indenização todos concorrem, inclusive o prejudicado, já que este, como os demais administrados, também paga tributos. No caso dos atos ilícitos (descumprimento da lei), o fundamento é a própria violação da legalidade.
  • São dois os fundamentos para a responsabilidade civil do estado no direito brasileiro:
    1- igualdade
    2- supremacia do interesse público
  • Acho que a alternativa B está errada, pois os atos dos órgãos do Poder Judiciário ensejam responsabilização subjetiva do Estado, bem como ocorre em relação aos atos legislativos, conforme prega a doutrina, e não responsabilidade objetiva, como diz o enunciado da assertiva.
  • Tarceny, a alternativa B não está errada porque fala em ato administrativo do poder judiciário, vêja:

     b) os atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário, equiparam-se aos demais atos da Administração e, se lesivos, empenham a responsabilidade civil objetiva da Fazenda Pública.

    Todos os 3 poderes (legislativo, judiciário, executivo) praticam além de atos típicos, atos atípicos também. Assim o judiciário quando pratica ato típico (ato de julgar) sua responsabilidade não seria objetiva, pois contra estes existem os recursos processuais.

    Porém, quando o poder judiciário pratica ato administrativo (ato atípico) Ex: concessão de licença a servidor, 
    equipara-se aos demais atos da Administração e, se lesivos, empenha a responsabilidade civil objetiva da Fazenda Pública.
  • o fundamento da responsabilidade civil do estado é ser um ESTADO DE DIREITO. um estado que cria leis e se submete a elas!  se o estado cada vez mais mostra a sua interferencia na vida das pessoas, com muito poder, é razoavel que seja responsabilizado por essa atuação que é unilateral por isso essa responsabilidade é chamada de EXTRACONTRATUAL. ( contrato é bilateral )
  • Errei
    Marquei a letra B mas realmente a letra B está correta.
    O colega acima parece que também se enganou. Ele não fala sobre os atos jurisdicionais e sim os "atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário". Tais atos são atos administrativos equiparados aos demais.
  • Gente, acredito que a letra B também está errada por está mal redigida...

    os atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário, equiparam-se aos demais atos da Administração e, se lesivos, empenham a responsabilidade civil objetiva da Fazenda Pública.


    deveria estar escrito assim:
    os atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário, equiparam-se aos demais atos administrativos praticado pela Administração e, se lesivos, empenham a responsabilidade civil objetiva da Fazenda Pública.

    tendo em vista que atos da administração é diferente que atos administrativos, logo, os atos administrativos praticados pelo judiciário, não equipariam aos atos da administração como um todo...

    o que vcs acham???
  • Concordo com o colega acima. Errei por considerar errado "atos da admnistração".
  • Alternativa B:
    Pessoal, em nenhum momento a alternativa referiu-se a atos típicos ou atípicos, vejamos:
    b) os atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário, equiparam-se aos demais atos da Administração e, se lesivos, empenham a responsabilidade civil objetiva da Fazenda Pública.
    conclusão:

    Embora os atos administrativos sejam os atos típicos do Poder Executivo no exercício de suas funções próprias, não se deve esquecer que os   Poderes Judiciário e Legislativos também editam atos administrativos, principalmente relacionados ao exercício de suas atividades de gestão interna. (MA e VP - pág 429)
    Alternativa A:
    Pra começar moralidade não é fundamento de ato nenhum e sim princípio norteador da atividade administrativa, estando expressamente no caput do art. 37 da CF, sendo assim, a questão já estaria incorreta.
    Segundo livro do MA e VP, o fundamento da responsabilidade estatal reside na busca de uma repartição isonômica do ônus proveniente de atos ou dos efeitos oriundos das atividades da Administração. É, em última análise, mais uma face do PRINCÍPIO BASILAR DA IGUALDADE.

  • Segundo a Professora Fernanda Marinela:

    A responsabilidade civil do estado tem dois fundamentos importantes:

    1) Princípio da Legalidade: O administrador deve atuar nos limites da lei. Logo, conduta ilegal (fora dos limites da lei) gera responsabilidade.

    2) Princípio da Isonomia: Mesmo que haja uma conduta lícita, pela isonomia poder-se-á falar em responsabilidade.
    Ex: Imaginemos a hipótese em que a sociedade ganhe com a constração de um presídio novo. O vizinho ao presídio perderá o sossego, logo, poderá, eventualmente, restabelecer a isonomia, através de uma indenização em face do Estado.










  • De fato, a moralidade ou imoralidade de um ato não é fundamento basilar para a responsabilidade civil do Estado, eis que até mesmo em situações de atuação lícita do Poder Público é possível falar em responsabilidade civil, se houver um ônus desproporcional a um determinado administrado. O ato é moral, mas acarreta ônus excessivo a um particular, dando ensejo ao dever de indenizar. Nesse caso, não há violação da legalidade (e muito menos da moralidade), e sim da isonomia.

ID
750625
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre improbidade administrativa é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra D, respaldo no art 37 par. 4: Os atos de improbidade administrativa importarão a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas me lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    Erros:
    Letra A: O prazo para ações designadas na Lei 8429/92 pode ser propostas em cinco (5) anos após o término do exercício de mandato, cargo em comissão ou funçao de confiança.
    Letra B: classificam-se em três: ATOS: que importam enriquecimento ilícito;  que causam prejuízo ao erário; que atentam contra os princípios da administração pública.
    Letra C: A palavra IMPROBIDADE vem do latim improbitas, atis, significando má qualidade de uma coisa. O sentido da palavra não diz necessariamente a desonestidade, pode resultar em uma administração de má qualidade.
    Letra E:  No art 14 diz: "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."
  • c) a lei de improbidade administrativa é conhecida nacionalmente por "lei do colarinho branco". Errado

    A lei que compõem crimes que são intitulados "crimes do colarinho branco" é a Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional.
  • Gabarito errado.
    O gabarito correto da questão é letra C já que a lei de colarinho branco é a Lei 7492/1986 que Define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
    fazendo uma correção ao colega do primeiro comentário, a ação de ressarcimento é imprescritível.

  • Quanto ao item A:

    CF - Art. 37, § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Assim, as ações de ressarcimento quanto a atos de improbidade são IMPRESCRITÍVEIS.
  • Fazendo uma correção aos colegas quanto ao item (E)

    Está errado porque a legetimidade para propor ação de improbidade é do MP ou da Pessoa Jurídica interessada (art. 17, caput).
    O fundamento da questão não é o art. 14.
  •   Eu respeito a opinião dos colegas, porém discordo da justificativa dada  para a primeira assertiva, vejamos;
    •  a) a ação de improbidade administrativa que busca ressarcimento por danos causados por agente público prescreve em 20 anos. 
    •  É Pacífico na jurisprudência que  a ação de improbidade administrativa que busca o ressarcimento por danos caudados por agente público é imprescritível.
    • Fundamentação legal:
    • Art. 34, §5 da CF: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, RESSALVADAS AS RESPECTIVAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO."
    • A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso no STJ, afastou a prescrição. Segunda ela, a interpretação dos artigos 37, parágrafo 5º, da CF/88, e 23 da lei 8.429/1992, leva ao entendimento de que a prescrição quinquenal atinge apenas os ilícitos administrativos e a punição contra os agentes públicos que lhe deram causa, mas não a ação de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, pois esta é imprescritível, conforme precedentes do STJ e do STF."
    •   
    •  
    • a) ERRADA:  
       Observe o artigo 37 CF/88 
      § 5º- A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
      O que quer dizer a primeira parte? 
      que os ilícitos praticados por servidor ou não que causem prejuízo ao erário, ou seja, são objetos de prescrição: são prescritíveis;
      já a segunda parte "ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento", diz que embora os ilícitos sejam prescritíveis, as ações de ressarcimento são imprescritíveis (não prescreve).
      b) ERRADA
      A lei é classificada em 03 modalidades:
      1) Enriquecimento ilícito;
      2) Prejuízo ao erário e 
      3) Atos que atentem contra a Administração Pública
      c) ERRADA
      d) CERTA
      É o que diz o art. 37 CF/88 §4º
      e) ERRADA
      A propositura da ação cabe ao Ministério Público, juntamente com pessoa jurídica interessada (geralmente o representante da Fazenda Pública).


    • Concordo com a Gabriele Carvalho, as ações que buscam ressarcimento ao erário são imprescritíveis.

       E em relação a alternativa C a Lei de colarinho branco é a Lei 7.492/86.


      Gabarito letra D, bons estudos. 

    • importante saber para quem comentou sobre a MP 703/2015

      ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MES
       DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2016

      O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano.

      Congresso Nacional, em 30 de maio de 2016

      Senador RENAN CALHEIROS
      Presidente da Mesa do Congresso Nacional

    • CAPÍTULO VII Da Prescrição Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (artigo pouco comentado e pouco estudado pela galera)
    • GABARITO LETRA D 

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

       

      § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


    ID
    750628
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a incorreta. São direitos e vantagens dos servidores públicos da União previstos na Lei 8.112/90:

    Alternativas
    Comentários
    • Àquele que venha assumir mandato eletivo, deverá afastar-se do cargo sem nenhuma vantagem do mesmo, ou seja,  não fará jus aos vencimentos ou qualquer outra ajuda. Com exceção do cargo de vereador, desde haja compatibilidade de horários...
    • INCORRETA LETRA B que esta em desacordo com o art 55, da Lei 8112/90: "Não será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeao para cargo em comissão , com mudança de domicílio.
      As outras alternativas corretas que estam  de acordo com o texto da lei, para não repeti-las, postarei somente os artigos.
      Letra a: art 58
      Letra c: está um tantinho diferente, então, vai o artigo literal: "Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento."
      Letra d: ART60D: "O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado."
      Letra e: art 63
    • Acredito que a letra D também esteja incorreta pois o tempo máximo do auxílio-moradia é de 8 anos.

      Veja o artigo 60-C da Lei 8112/90:

      Art 60-C. O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8(oito) anos dentro de cada período de 12(doze) anos. 

       Alguem pode esclarecer? 
    • A ajuda de custo é devido ao servidor que se afastar da sede, em caráter permanente, para exercício em outra localidade, em decorrência de remoção ou redistribuição no interesse da administração.
    • Galera,

      essa questão é passivel de anulação, a banca considerou a letra d certa baseada na redação anterior do art 60-c, o prazo máximo agora é 8 anos dentro de 12.
    • Complementando: Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 

    • Uma prova para magistratura federal e a banca errar GROSSEIRAMENTE só demonstra o grau de preocupação das mesmas para com os candidatos.

      Há 2 afirmações erradas nesta questão. As letras B e D.
    • Alternativa B
    • O art. 60-C da lei 8112 foi revogado. Hoje a alternativa B seria a única incorreta. 

       

      O referido artigo revogado dizia o seguinte: "Art 60-C. O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8(oito) anos dentro de cada período de 12(doze) anos." 

       

      Desse modo a alternativa D à época de aplicação do certame também estaria equivocada. Haviam dois gabaritos "B e D" incorretas. No entanto, em 2017 não mais. Se a prova fosse hoje a letra B seria a única incorreta.


    ID
    750631
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    São deveres dos servidores públicos, exceto:

    Alternativas
    Comentários
    •   Art. 116.  São deveres do servidor: IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

      A lei ressalva as ordens manifestamente ilegais, de modo diferente da alternativa. Por isso, incorreto.
    • Cumprir ordens superiores de cunho ilegal, não pode, quem o fizer responde processo administrativo disciplinar ( PAD).
    • Vamos ao texto da lei:

      Art. 116. São deveres do servidor:

      I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

      II - ser leal às instituições a que servir;

      III - observar as normas legais e regulamentares;

      IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

      V - atender com presteza:

      a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

      b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

      c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública


      VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

      VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

      IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

      X - ser assíduo e pontual ao serviço;

      XI - tratar com urbanidade as pessoas;

      XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder

    • Os servidores públicos tem dever de cumprir as ordens dos superiores hierárquicos desde que não manifestamente ilegais, ou seja, o servidor não deve cumprir a ordem que está na cara que é ilegal, devendo representar contra o superior que emanou a ordem.
    • Entendo ser uma questão muito simples para um canditato a juiz. Deve ser aquela questão para a pessoa não zerar. Quem cumpriria ordens manifestamente ilegais? Apenas componentes de quadrilhas. :)


    • Complementando: III - observar as normas legais e regulamentares;Comentário É dever do servidor conhecer as normas legais, as constitucionais e as regulamentares para poder nortear sua conduta dentro da legalidade, princípio constitucional, pelo qual o agente público só pode agir nos parâmetros limítrofes que a lei estabelece. É seu dever conhecer, observar, divulgar as normas e manter-se atualizado em relação a elas.
      IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;Comentário O dever de obediência advém do poder hierárquico, típico da Administração. Obediência que não deve ser absoluta, acatando somente as ordens legais, emanadas pela autoridade competente, nos ditames da Lei. Este inciso está estreitamente ligado ao anterior, visto que é o servidor subalterno quem deve ter a clareza e o discernimento (sobre a legalidade da ordem recebida), advindo este do conhecimento, pois quem conhece, reconhece.
    • Quanta maldade Joao Francisco Nunes com os iniciantes!!! Já pensou qndo eles lerem seu comentário e ainda de quebra errarem a bendita questão? Irão se sentir desprovidos de capacidade!!! Olha olha...kkk...a humildade!!!!
    • Na polícia agente costuma dizer- "ORDEM ILEGAL NÃO SE CUMPRE"
    • Se alguém erra essa é por falta de atenção.


    ID
    750634
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    O princípio. . . . . . . . . . . . . veda a aplicação retroativa de nova interpretação de Lei no âmbito da Administração Pública.

    Alternativas
    Comentários
    • Princípio expresso na Lei 9.784/99,    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. A Lei veda aplicação retroativa:

      Art 2º, XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação
    • O princípio que veda a aplicação retroativa de nova interpretação feita pela administração pública é o da segurança jurídica


    • Atenção!!

      Não esquecer que esse caso é exatamente o OPOSTO da interpretação em matéria tributária, que segundo o art. 106 do CTN, aplica-se retroativamente!!

      Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

      I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    • Princípio da segurança jurídica : Garante-se estabilidade nas relações jurídicas, não passíveis de alteração aleatória pela administração pública, mas apenas dentro das possibilidades e prazos legais de alterações. Veda novas interpretações por parte do Poder público. 

      Gab:. D
    • (...) pra Juiz?

    • Juro que quero fazer prova de juiz agora!!! kkkk facilimaaaaaaa

    • é mesmo engraçado como questões tão facéis como está acima podem cair em uma prova de juiz. mas hoje em dia já não é mais assim. a cada ano que se passa as provas tendem a ficar mais difíceis. mas, oloco, queria ter feito essa feito em 2011.

    • Se fosse admitida no processo administrativo a aplicação retroativa de nova interpretação dada a norma administrativa iria ferir o Princípio da Segurança Jurídia.

       

      A nova interpretação dada a uma norma administrativa só produzirá efeitos para frente (ex nunc, ou seja: não retroage).

       

      Lei nº 9.784/99. Art. 2º. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios (ou princípios informadores) de: (...) XIII –interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa (ex nunc) de nova interpretação (--- >Princípio da Segurança Jurídica).

       

      O princípio da Segurança Jurídica, disposto no inciso XIII da Lei n. 9.784/99, justifica-se pelo fato de ser comum, na esfera administrativa, haver mudança de interpretação de determinadas normas legais, com a consequente mudança de orientação, em caráter normativo, vedando, assim, aplicação retroativa.

       

      Além disso, o princípio da segurança jurídica, também chamado de princípio da estabilidade das relações jurídicas, visa a proteger o passado (relações jurídicas já consolidadas), bem como visa a assegurar a estabilidade das situações jurídicas futuras.

       

      Esse princípio é consagrado por vários institutos, tais como: direito adquirido, coisa julgada, ato jurídico perfeito, prescrição e decadência.

       

      Por força desse princípio, no âmbito do processo administrativo federal, a Administração Pública deve interpretar a norma administrativa de forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige.

       

      Por isso, é vedada a aplicação retroativa de nova interpretação, a fim de garantir ao administrado adequado grau de certeza e segurança de seus direitos.

       

      Assim, o princípio da segurança jurídica não impede que a Administração Pública mude sua interpretação acerca de determinadas normas. Na verdade, o princípio visa a evitar que essa mudança de orientação afete situações jurídicas já consolidadas.


    ID
    750637
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    As seguintes afirmativas são corretas a respeito dos Poderes Administrativos, exceto:

    Alternativas
    Comentários
    • Há muitos erros grosseiras gramaticais dessa questão...
    • Eu pensei que o poder discricionário permitia a liberdade dos atos em relação à conveniência e oportunidade, apenas. Não sabia desse tal do conteúdo nao... =//
      Será que estou tãããão desinformada assim? Poxa... :(
    • acho que esta questão foi muito mal elaborada!!!!
      pois, a o Poder Discricionário se baseia na conveniencia e oportunidade. Porém, o administrador deve ter como baso os limites impostos na lei!!!!!
      portanto, acho que em relação ao conteúdo, o ato de obedecer a imposição legal!!!!!


    • Bom pessoal, parece que a questão não é das mais "palatáveis". Realmente o acréscimo do "conteúdo" em relação ao poder discricionário da alternativa "b" pode gerar dúvidas, mas o erro na alternativa "a" é considerável. Afirmar que o poder de polícia, ainda que mitigado, é uma ação do agente público contrária a lei é forçar a barra. Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 

      "Poder de polícia é o poder que dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens e o exercício de direitos ou atividades pelo particular, em prol do bem-estar da coletividade." Ou seja, em nenhum momento se fala em contrariar a lei.

      Para erradicar qualquer dúvida, ainda nos dizeres dos referidos professores, "poder discricionário é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo (objeto)."

      As demais alternativas são auto-explicativas, uma vez que trazem as definições, ainda que concisas, corretas dos respectivos poderes.

      Abraço!
    • Segundo Barchet,
      A essência do poder discricionário reside em três juízos: a conveniência, a oportunidade e o conteúdo.
      Conveniência: neste juízo o agente competente verifica se há ou não interesse público que justifique a produção do ato. É aqui que ele decide se produz ou não o ato.
      Oportunidade: neste juízo o agente analisa a partir de que momento o interesse público deve ser satisfeito. Neste juízo, portanto, o agente define quando se iniciará a produção de efeitos do ato administrativo, vale dizer, sua eficácia jurídica.
      Conteúdo: é o juízo pelo qual o agente define em que termos produzirá o ato administrativo, dentro dos parâmetros legais.
    • Essa questão deve ser anulada, vista que há duas questões erradas, a meu ver.

      a) conceito equívocado de poder de polícia;

      e) haja vista que . Quando falamos de poderes da Administração, eles são faculdades ou são deveres? Trata-se de poder-dever. É de exercício obrigatório. Uma vez atribuído esse poder, ele tem que ser exercido. Não estamos falando do poder-faculdade, mas do poder-obrigação. Se é obrigatório, é poder-dever do administrador.

      Espero ter contribuido.

      Abraço a todos e bons estudos.
    • Concordo com o colega acima. Nem pensei duas vezes em julgar a alternativa "e" como errada quando li que o poder disciplinar advém da FACULDADE da Administração Pública de punir 
    • Cuidado galera !!! O PODER DEVER  é uma das características dos Poderes Administrativos, é um exercício obrigatório. No entanto, O PODER DISCIPLINAR É EM REGRA DISCRICIONÁRIO. Pois, apenas se verificada a pratica de uma infração funcional, é que a autoridade superior deve instaurar um inquérito, se não verificar a prática de uma infração estará prejudicando o administrado.  Ex: Desviaram dinheiro da Administração, neste caso o administrador deve instaurar um processo.

      Ou seja, verificada a prática de uma infração funcional, a autoridade tem a obrigação de instaurar um processo. Se ela vai instaurar um processo, significa investigar. Aqui já se torna uma DECISÃO VINCULADA - NESSE PONTO ACREDITO QUE O ITEM "E" PODERIA SER CONSIDERADO ERRADO. O EXAMINADOR ATÉ TENTOU USAR O FATO DE EM REGRA O PODER DISCIPLINAR SER DISCRICIONÁRIO, NO ENTANTO O ITEM ESTÁ MAL FORMULADO, DANDO MARGEM A DUPLA INTERPRETAÇÃO, MAS COMO ITEM "A" É GROSSEIRAMENTE ERRADO, ACERTEI A QUESTÃO. SENDO QUE,  VERIFICADA A INFRAÇÃO NA FASE PUNITIVA "NUM CASO CONCRETO COMO CITOU O COLEGA ACIMA",  ELE NÃO PODE FAZER JUÍZO DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA, NA FASE PUNITIVA, ELE TEM QUE AGIR DE ACORDO COM A NORMA, E PUNIR SE VERIFICAR A PRÁTICA DE UM ATO ATENTÁRIO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO, NÃO TENDO A FACULDADE DE PUNIR NESSA FASE DO PROCESSO.

      RESUMINDO:  INSTAURAR UM PROCESSO -  DISCRICIONÁRIA.
                                 SE INSTAURADO O PROCESSO - O ADMINISTRADOR NÃO TEM MAIS A DISCRICIONARIEDADE. SE VAI CONDENAR OU NÃO, NAO IMPORTA, TEM QUE DECIDIR. É VINCULADO

      * QUANTO AOS ERROS DE PORTUGUÊS DA QUESTÃO, PROVAVEMENTE NÃO SÃO DA BANCA EXAMINADORA, E SIM DE QUEM POSTOU.

    • Colega Luciana,  do comentário anterior  , a senhorita interpretou de uma maneira equivocada o que eu postei como justificativa para o item "E".



      vejamos: O PODER DISCIPLINAR É  DISCRICIONÁRIO SIM ATÉ UM CERTO PONTO, ATÉ A DEFINIÇÃO DA INFRAÇÃO. A PARTIR DO MOMENTO EM QUE É VERIFICADA A PRÁTICA DE UMA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, O ADMINISTRADOR PASSA A ESTAR VINCULADO, NÃO PODENDO MAIS FAZER JUÍZO DE VALOR.



      Quanto a questão da "faculdade de punir" do item "E", quem disse isso foi o examinador, e nesse ponto se você der uma "interpretada no meu comentário acima" vai perceber que eu indaguei sobre a veracidade do item, visto que o examinador deu essa margem de subjetividade, visto que a discricionariedade ela deve usada um primeiro momento, a partir da punição não cabe mais a ele fazer uso de sua liberdade, do juízo de valor, ja estará definido em lei.



      COMO É UM TEMA BASTANTE POLÊMICO ENTRE DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA, É UMA DISCUSSÃO SEM FIM, MAS SERVERIA COMO EMBASAMENTO PARA UM EVENTUAL RECURSO PARA A QUESTÃO!!! 

    • Olha, Júnior, geralmente eu nem retruco esses posicionamentos. Mas, vou fazer com o intuito de ajudar mesmo, pois acho que você não entendeu a redação da questão, só isso. 

      As pessoas que viram algum problema na questão indagaram a respeito do termo faculdade, como se o correto fosse a seguinte redação do item e: "o poder disciplinar é a OBRIGAÇÃO/DEVER de punir internamente...". 
      você consegue enxergar que não é coerente essa redação?
      O termo faculdade, NA LETRA E, não está sendo usado em referência aos atributos do poder (características = se é discricionário, se é vinculado, se é coercitivo...)? Não é coerente dizer que o poder disciplinar é uma obrigação ou um dever! O próprio nome já diz tudo: PODER, por mais que seja um poder-dever. É um poder, é uma faculdade, é uma prerrogativa da Administração Pública.
      Diga-me uma coisa: se um servidor pratica uma infração disciplinar, é FACULTADO a um particular, por exemplo, apurar essa falta???? Não! Porque ele não tem o poder de apurar, nem aplicar pena, mas o Administrador público tem essa FACULDADE, esse PODER, essa LICENÇA, essa PERMISSÃO.
      Não precisa nem ir ao dicionário para verificar o significado de faculdade, mas, pra não restar dúvida, basta você enxergar que a questão não está abordando os atributos do poder disciplinar, não está questionando se o poder disciplinar é discricionário ou vinculado ou auto-executório ou coercitivo! Ela queria saber se o candidato sabia o que era o poder disciplinar, sua definição. Vá a qualquer livro de direito administrativo e veja na definição que se trata de uma PRERROGATIVA do administrador para apurar infrações e aplicar penalidades àqueles que mantêm algum vínculo com a administração.
      Ainda digo mais: segundo consta no livro da Professora Fernanda Marinela (5º edição), na página 214, "alguns doutrinadores costumam definir que se trata de um Poder DISCRICIONÁRIO, entendimento que deve ser adotado com certos limites." 
      Na continuação da explicação, a professora diz exatamente que a cautela em afirmar isso é porque, nem sempre, ele será discricionário, porque, a partir do conhecimento da infração, a Administração tem a obrigação de instaurar o processo administrativo disciplinar. 

      Então:
      DEFINIÇÃO DO PODER DISCIPLINAR: É uma faculdade do administrador em apurar infrações e aplicar penalidades àqueles que mantêm vínculos com a Administração.
      ATRIBUTOS DO PODER DISCIPLINAR: pode ser discricionário ou vinculado, A DEPENDER DO ASPECTO ABORDADO:
      a)se o aspecto diz respeito à apurar a infração, SE a Adm. teve ciência dela, será vinculado o exercício do poder disciplinar;
      b)se o aspecto diz respeito a, por exemplo, definição da infração funcional, alguns casos admitem juízo de valor. Exemplo: "falta grave" - é uma expressão imprecisa, genérica, logo, a Adm., diante do caso concreto, é quem vai valorar a atitude do servidor e enquadá-la nessa definição.







    • Luciana, 

      Se você realmente defende o posicionamento do que escreve, não haveria motivo plausível pra ter apagado todas as suas postagens anteriores, no momento em que eu expus uma visão diferenciada da sua. Comparo essa situação a de colegas em outras postagens que muitas vezes tem dúvidas pertinentes, ficam envergonhados com as respostas dos colegas por se tratar de uma questão muitas vezes fácil e acabam apagando o comentário por se sentirem envergonhados com a resposta. Essas dúvidas que parecem simples, muitas vezes poderiam ser a de outros colegas.
      O objetivo aqui que eu saiba é compartilhar informações, somar experiências com os colegas, e tirar o melhor proveito das situações, e não tornar uma guerra de egos. Em momento algum disse que você estava errada, ou que o meu pensamento era o correto, apenas tentei demonstrar a problemática do item sobre uma outra ótica.


      Se você observar as minhas postagens, eu apenas questionei o fato do examinador no item "E" está dando margem a dupla interpretação, podendo ser usado como eventual meio de recurso para algum candidato que errou a questão. É um ponto de vista que defendo, e sei que é um tema polêmico, divergente, mas tem embasamento. O que eu disse foi o seguinte: O PODER DISCIPLINAR É  DISCRICIONÁRIO SIM ATÉ UM CERTO PONTO, ATÉ A DEFINIÇÃO DA INFRAÇÃO. Meu questionamento no item é: NA FASE PUNITIVA, A AUTORIDADE COMPETENTE TEM QUE AGIR DE ACORDO COM A NORMA, E PUNIR SE VERIFICAR A PRÁTICA DE UM ATO ATENTÁRIO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO, NÃO TENDO A FACULDADE DE PUNIR NESSA FASE DO PROCESSO, TEM QUE AGIR DE ACORDO COM AS PROVAS E NÃO COM A VONTADE DELE, POUCO IMPORTA SE VAI CONDENAR OU NÃO, TEM QUE DECIDIR.
    • Poxa também nao entendi essa, pois essa mesma questão anteriormente, so que feito pelo Cespe deu como errada. Então não sei dizer direito o que anda acontecendo.

      2 • Q254684   Imprimir    Questão resolvida por você. 
       
      Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Administrador
      Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes Administrativos
       
       
       
       

      Define-se poder discricionário como o poder que o direito concede à administração para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo, estando a administração, no exercício desse poder, imune à apreciação do Poder Judiciário.
       

       

      •  Certo       Errado
    • ô Júnior, ao invés de você ficar perdendo tempo aconselhando o pessoal por aqui a apagar ou manter comentários, vai estudar Administrativo, porque se cair outra dessa e vc colocar na resposta seu entendimento, vai errar mais uma vez! 

      EU SÓ APAGUEI MEUS COMENTÁRIOS ANTERIORES PORQUE JÁ TINHAM 3 COMENTÁRIOS MEUS,E, BASICAMENTE COM OS MESMOS ARGUMENTOS!
       Acho muito improdutivo quando as pessoas enchem as questões de comentários iguais! Com isso, certamente alguns comentários bons acabam passando batido! 
       E mais, pela sua resposta, vejo que você sequer leu cuidadosamente o meu comentário, afinal AINDA insiste no MESMO erro! 
      A QUESTÃO NÃO ABORDA OS ATRIBUTOS DO PODER DISCIPLINAR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
      A QUESTÃO ABORDA A DEFINIÇÃO DO PODER DISCIPLINAR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

      O colega anterior disse também que não tinha entendido a questão e colou uma questão do CESPE. foi ótimo! Vamos usá-la como exemplo para fundamentar a minha explicação.
      Define-se poder discricionário como o poder que o direito concede à administração para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo, estando a administração, no exercício desse poder, imune à apreciação do Poder Judiciário.



      Veja a redação da questão, na parte destacada, diz queé o PODER QUE O DIREITO CONCEDE À ADMINISTRAÇÃO. em outras palavras: CONCEDE, FACULTA, DÁ LICENÇA PARA...  O erro da questão é dizer que a Adm. está imune à apreciação do Poder Judiciário. E também porque não tem como afirmar se o administrador está diante de uma situação que ele tenha liberdade na escolha de sua conveniência e oportunidade. 



    • Td bem, gente. Mas alguém pode dizer o que é PODER DE POLIÍCIA MITIGANTE???
    • As discussões ficaram feias e mais confundiram que contribuíram.
      Nos dizeres de Hely Lopes Meirelles, “Direito Administrativo Brasileiro”, 6ª ed., p. 104: “Poder  de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade. O Poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública, para conter os abusos do direito individual (...) As condições de validade do ato de polícia são as mesmas do ato administrativo comum, ou seja, a competência, a finalidade e a forma, acrescidas da proporcionalidade da sanção e da legalidade dos meios empregados pela Administração”. Portanto, é indene de dúvidas que a assertiva "e" está correta.
      Quanto ao "poder de polícia mitigante" não achei nada específico, mas interpretei como poder de polícia atenuador ou abrandador, que mesmo assim não pode ser entendido como uma ação do agente público contrária à lei.
    • Pessoal as assertivas têm origem nos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles:

      a) A colega Kamila Trevis já comentou a respeito.

      b) Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. (Direito Administrativo Brasileiro, 26ª edição, pág 110)

      c) O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.   (Direito Administrativo Brasileiro, 26ª edição, pág 119)

      d) O poder hierárquico tem por objetivo, ordenar, coordenar, controlar, e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.   (Direito Administrativo Brasileiro, 26ª edição, pág 113)

      e) O poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Adminstração.   (Direito Administrativo Brasileiro, 26ª edição, pág 116)

      Bons estudos!
    • Vamos que vamos

    • Quem sou eu para criticar Hely Lopes Meirelles, mas conceituar o Poder Disciplinar como a "faculdade" punir internamente as infrações funcionais é meio estranho, pois trata-se de verdadeiro poder-dever da administração em instaurar o processo administrativo e aplicar a pena. A dicricionariedade, ou faculdade, apenas se dará nos casos em que a própria lei preveja uma gradação da punição (ex: suspensão do servidor por até 90 dias) ou em relação aos conceitos jurídicos indeterminados (ex: punição por conduta escandalosa na repartição, pois o julgador pode achar que a conduta não foi escadalosa com base em seu achismo".

       

    • Concordo com DRUMAS...
    • O poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. ERRADO


      O poder disciplinar é vinculado no que concerne ao dever de punir e discricionário na gradação da penalidade.

    • A "E"tá certa. Por que ele é ato vinculado quanto a sua execução, mas discricionário quanto ao tipo de punição imposta.

    • AFF, que questão cabulosa. Conceitos errôneos em duas questões. A e E

    • Colegas, permitam-me fazer um comentário quanto a palavra "FACULDADE" inserida na alternativa 'E'.

      FACULDADE possui como significado "CAPACIDADE/POSSIBILIDADE". Vejamos:

      FACULDADE:

      substantivo feminino

      1. possibilidade, natural ou adquirida, de fazer algo; capacidade.

      Portanto, a alternativa "E" encontra-se correta, pois o termo "faculdade" significa a capacidade/possibilidade de que o administrador público tem de punir internamente as infrações funcionais dos servidores públicos e não a FACULTATIVIDADE (que pode ser feito ou não) de punir.

      Obs.: Não confundam FACULDADE com FACULTATIVIDADE.

      Bons estudos!


    ID
    750640
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A . . . . . . . . . . . . é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração direta a que se acha vinculada:

    Alternativas
    Comentários
    • A implantação de agências executivas na administração pública, antes de ser uma demanda dos ideólogos da Nova Administração Pública, é uma efetiva visão de futuro no sentido da obtenção de um modelo de gestão pública mais moderno, adequado e eficiente, com a implementação de programas e ações voltados para o atendimento das demandas do cidadão, gestão de resultados, estabelecimento de objetivos/metas e avaliação permanente, fundada em indicadores apropriados e confiáveis.

      Além disso, há que ser levado em consideração que a implementação de Agências Executivas pressupõe a assinatura de um contrato de gestão, a fim de que o órgão ou entidade venha a ter a sua autonomia ampliada, passando a ser regido pelo regime jurídico-administrativo próprio deste arranjo institucional.
       

      No âmbito federal, com a edição do Decreto n° 2.487, de 02 de fevereiro de 1998, passou a ser disciplinada a possibilidade das autarquias e fundações federais que tenham assinado um contrato de gestão serem qualificadas como agências executivas.

      Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/10423/agencias-executivas-e-contratos-de-gestao/2#ixzz23RlmL500



       

    • Agências executivas são autarquias e fundações que celebram contrato de gestão com o ente da administração direta o qual se encontra vinculada com a finalidade de aumentar sua autonomia financeira e administrativa em troca de cumprimento de metas.
    • Gabarito: E
      As denominadas agências executivas não são uma espécie de pessoa jurídica distinta das quatro entidades que a CF - encampando o critério formal aduzido a nosso ordenamento federal pelo Decreto-Lei 200/1967 - enumera como integrantes da Administração Pública brasileira. Trata-se, simplesmente, de uma qualificação que poderá ser conferida pelo Poder Público às autarquias às fundações públicas que com ele celebrem o contrato de gestão a que se refere o § 8º do art. 37 da CF, e atendam aos demais requisitos fixados pela Lei 9.649/98
      CF, art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
      I - o prazo de duração do contrato;
      II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
      III - a remuneração do pessoal."
      Lei 9.649/1998, art. 51: O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
       I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
       II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
      Ressalte-se que não existe a previsão, em nosso ordenamento jurídico, de atribuição de alguma qualificação especial para as empresas públicas e sociedades de economia mista que firmem com o Poder Público o contrato de gestão de que trata o § 8º do art. 37 da Carta política. A elas não se aplica a qualificação de agências executivas, disciplinada na Lei 9.649/98; tal qualificação é exclusiva para autarquias e fundações públicas que celebrem o citado contrato de gestão.
      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Edit. Método - pág. 155.
    • Como salientado pelo colega acima, contratos de gestão são firmados pela Administração Indireta com a Pessoa Política a qual se achem vinculadas para que possam ampliar a automia que já possuem em relação a estes mediante contrato que estabeleça metas a serem alcançadas. Qualquer das entidades que compõe a Administração Indireta pode celebrar um contrato de gestão, mas a denominação de agência executiva só é atribuída para as autarquias e as fundações públicas.
    • Macete: 
      "Perdi o contrato de gestão"

      PERDIPlanos Estratégicos de Reestruturação e de Desenvolvimento Institucional 

      Forte abraço a todos...

    ID
    750643
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a assertiva correta sobre ato administrativo:

    Alternativas
    Comentários
    • Veja o que leciona Hely Lopes Meirelles, ao tratar da teoria dos motivos determinantes:

      "A propósito dessa teoria, hoje corrente na prática administrativa dos povos cultos, o Prof. Francisco Campos assim se manifesta: 'Quando um ato administrativo se funda em motivos ou pressupostos de fato, sem a consideração dos quais, da sua existência, da sua procedência, da sua veracidade ou autenticidade, não seria o mesmo praticado, parece-me de boa razão que, uma vez verificada a inexistência dos fatos ou a improcedência dos motivos, deva deixar de subsistir o ato que neles se fundava" (in Direito Administrativo Brasileiro, 17ª edição, p. 182).

      teoria dos motivos determinantes sustenta a validade do ato administrativo se vincula aos motivos indicados como seu fundamento. Essa teoria sustenta que quando a administração motiva o ato – mesmo que a lei não indicar isto como pressuposto inexorável – a validade no mesmo depende da verdade dos motivos alegados.
      (...)
      Fonte: 
      http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/auditor-fiscal-do-trabalho-2009/direito-administrativo-teoria-dos-motivos-determinantes.html

    • a) a revogação é um ato vinculado legitimo e eficaz realizada pela Administração.
    • ERRADO. revogação é ato discricionario da adm publica. Pelo texto da Lei 9784 art 53. dá-se a ideia de discrionariedade quando expressamente diz " A... e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. "
    • b) a revogação funda-se no poder reguiamentar de que dispõe a Administração.
      ERRADO. funda-se no poder discricionario.
      c) a teoria dos motivos determinantes funda-se na consideração de que os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos.
      CERTO.se um ato que nao era necessariamente ser motivado o é, entao ele estara vinculado a esse motivo.
      d) nos atos administrativos discricionários, não há falar em mérito administrativo, visto que toda a atuação do Executivo se resume no atendimento das imposições legais.
      ERRADO.ato discricionario é pautado pela conveniencia e oportunidade adequado ao caso concreto. quando o executivo (ou qlq outro poder)impoe uma pena disciplinar a servidor , por exemplo, ele, usando do poder disciplinar derivado do hierarquico (pq internamente sempre tera relação de hierarquia), podera decidir conforme seu crivo se aplica uma pena mais branda ou grave a determinado servidor desde que esteja proporcional ao dano ou ao ato ilicito praticado.
      e) a forma é revestimento exteriozador do ato administrativo, constituindo requisito meramente discricionário que prescinde à sua perfeição
      ERRADO.a forma é realmente revestimento exterior do ato praticado. porém nao constitui requisito discricionario a sua perfeição.DEVE HAVER UMA FORMA.É pela forma que se torna possível o controle do ato administrativo. se nao estiver expresso na lei, o ato NAO POSSUI  UMA FORMA RESTRITA, MAS HA DE HAVER UMA FORMA, seja ela escrita, em sinais, ou ate oral. O que se exige é que a forma seja adotada como regra, para que tudo seja passivel de verificação.EERRADO.
       


    • A questão ficou toda deformada graças a colegas que postam imundiçes que não tags de hypertexto. Muito obrigado por estragarem.
    • Vou expor um pouco sobre o "Mérito Adminisrativo".
      O mérito administrativo está relacionado com a possibilidade da Administração Pública valorar os critérios de conveniênciaoportunidade e conteúdo do ato administrativo.
      Por essa razão, só há que se falar em mérito administrativo diante do ato discricionário, vez que, no ato vinculado, o mérito do ato (a valoração dos critérios de conveniênciaoportunidade e conteúdo) é do legislador, que determina à Administração o que fazer e quando fazer.
      Obs.: Nos atos vinculados, não se pode, propriamente, falar em mérito do ato administrativo, dado refletirem apenas o atendimento das disposições legais, não havendo, por isso, campo para a incidência da discricionariedade do administrador.
      "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
    • Quando eu respondi que a alternativa E estava errada pensei da seguinte forma: os atos discricionários não precisam ser motivados e se, somente se for motivado utilizaremos a teoria dos motivos determinantes que obriga que a motivação seja congruente com o motivo, devendo este ser verdadeiro. Como a questão afirma que há dependência dos atos discricionários com a indicação dos fatos (motivação) vejo a alternativa como falsa!!
    • a) a revogação é um ato vinculado legitimo e eficaz realizada pela Administração.

      A revogação é ato discricionário

      ---------------------------------------------------

      b) a revogação funda-se no poder reguiamentar de que dispõe a Administração.

      Segundo a doutrina : Poder discricionário

      ---------------------------------------------------

      c) a teoria dos motivos determinantes funda-se na consideração de que os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos.

      O motivo apresentado vincula-se ao ato.. sendo ilegal = Ato nulo.

      --------------------------------------------------

      d) nos atos administrativos discricionários, não há falar em mérito administrativo, visto que toda a atuação do Executivo se resume no atendimento das imposições legais.

      A Discricionariedade é pautada na oportunidade / conveniência ( Mérito administrativo )

      ----------------------------------------------------

      e) a forma é revestimento exteriozador do ato administrativo, constituindo requisito meramente discricionário que prescinde à sua perfeição.

      A forma é um requisito vinculado do ato administrativo. Além disso, um ato para ser perfeito Precisa completar seu ciclo jurídico de formação, revestindo-se dos elementos e pressupostos necessários para que possa ser considerado um ato administrativo


    ID
    750646
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a falsa. Os serviços públicos uti universi:

    Alternativas
    Comentários
    • Serviços "uti universi" ou ferais: Prestados pela Administração sem que existam usuários determinados.

      Atendem a toda coletividade indiscriminadamente, sem que exista direito aubjetivo de qualquer cidadão. São indivisíveis. São mantidos por impostos.

      Ex: calçamento, iluminação pública, esgoto.

      Serviços uti singuli ou individuais: Têm usuários determinados e utilização particular que pode ser medida para cada destinatário. Exemplos: água, telefone, energia elétrica. São de utilização individual e devem ser remunerados por taxa ou tarifa
      Fonte: site Juris Way

    • O enunciado pede para marcar a falsa. Portanto, o gabarito é a alternativa "B"
      Segundo ensinamento do ilustre doutrinador Hely Lopes Meirelles serviço específico e divisível ou “Serviços ‘uti singli’ ou individuais: são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário, como ocorre com o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. Esses serviços desde que implantados, geram direito subjetivo à sua obtenção para todos os administrados que se encontrem na área de sua prestação ou fornecimento e satisfaçam as exigências regulamentares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo que devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto”. (grifos nossos)
      Por outro lado, os serviços gerais ou uti universi, são também segundo Hely Lopes Meirelles “aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como os de polícia, iluminação pública, calçamento e outros dessa espécie. Esses serviços satisfazem indiscriminadamente a população, sem que se erijam em direito subjetivo de qualquer administrado à sua obtenção para seu domicílio, para sua rua ou para seu bairro. Estes serviços são indivisíveis, isto é, não mensuráveis na sua utilização. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por impostos (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço”.

      Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2009111913440647&mode=print

    • Maria Sylvia Zanella di Pietro classifica os seviços uti universi como aqueles "prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indetamente pelos indivíduos. Como exemplo, traz o serviço de energia elétrica - Nesse caso o STF, por meio da Súmula n° 670, consagrou o entendimento de que "o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa", justamente por não ser usufruído uti singuli e não se enquadrar no conceito do art. 145, II, CF.

      Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

      II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

      José dos Santos Carvalho define-os como sendo "aqueles prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração, e em conformidade com os recursos de que disponha".

    • Muita atenção, pois a alternativa pede para marcar a falsa, ou seja, a INCORRETA. 

      Gabarito B. 


    ID
    750649
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    Analise as assertivas e marque a resposta correta:

    I - A exigência de teste, exame, pericia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez constitui prática discriminatória com repercussões na esfera trabalhista e civil, gerando a possibilidade de reparação do dano material ou moral causado, mas não gera repercussões na esfera penal.

    II - A adoção de quaisquer medidas, por iniciativa do empregador, que configurem indução ou instigamento à esterelização genética é crime punivel com pena de detenção de 01 (um) a 02 (dois) anos e muita.

    III - O representante legal do empregador, a exemplo do preposto, pode responder pessoalmente pela prática de exigir testes de gravidez antes de realizar a contratação de uma empregada.

    IV - Somente o empregador, pessoa física ou jurídica, poderá responder criminalmente pela prática de indução à esterelização genética, pois, segundo o principio da alteridade, é quem assume os riscos do negócio.

    Alternativas
    Comentários
    • O art. 2º da Lei 9.029/95 constitui crime as seguintes práticas discriminatórias:

      I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;

      II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;

      a) indução ou instigamento à esterilização genética;

      b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

      Pena: detenção de um a dois anos e multa.

      Parágrafo único. São sujeitos ativos dos crimes a que se refere este artigo:

      I - a pessoa física empregadora;

      II - o representante legal do empregador, como definido na legislação trabalhista;


      OBS: PELA LEITURA DESSE ÚNICO ARTIGO PODE-SE RESPONDER A QUESTÃO
    • Saudações Alfartanas!
    • O que esta questão está fazendo no assunto Lei de ARMAS QC ???

      Por favor verificar as classificações!

    • ʕ•́ᴥ•̀ʔ LESIVIDADE/ ALTERIDADE

       

      - Para o crime ser MATERIALMENTE TÍPICO ele deve causar LESÃO ao BEM JURÍDICO de terceiro

      - NÃO se pune AUTOLESÃO

      - NÃO precisa haver demonstração da potencialidade lesiva no caso concreto.

       

      - quatro principais funções:
      a) proibir a incriminação de uma atitude interna; (razão pela qual não se pune a cogitação)
      b) proibir a incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor;
      c) proibir a incriminação de simples estados ou condições existenciais;
      d) proibir a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.

       

      - INDEPENDE da existência de lei  > não advém da lei em sentido estrito, mas sim da vontade popular

       

      - Em regra, a preparação não é punida > Excepcionalmente, pune-se a preparaçãodelito autônomo. Ex: O crime de associação criminosa.

       

      CESPE

       

      Q565814-O direito penal brasileiro não admite a punição de atos meramente preparatórios anteriores à fase executória de um crime, uma vez que a criminalização de atos anteriores à execução de delito é uma violação ao princípio da lesividade.F

       

      Q534569-Depreende-se do princípio da lesividade que a autolesão, via de regra, não é punível. V

       

      Q595846-Dado o princípio da alteridade, a atitude meramente interna do agente não pode ser incriminada, razão pela qual não se pune a cogitação.V

       

      Q301616-Constituem funções do princípio da lesividade, proibir a incriminação de atitudes internas, de condutas que não excedam a do próprio autor do fato, de simples estados e condições existenciais e de condutas moralmente desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.V

       

      Q235160-O princípio da lesividade busca evitar a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico, não cuidando de condutas que não excedam o âmbito do próprio autor; F

       

      Q621737-Na aplicação dos princípios da insignificância e da lesividade, as condutas que produzam um grau mínimo de resultado lesivo devem ser desconsideradas como delitos e, portanto, não ensejam a aplicação de sanções penais aos seus agentes. V

       

      Q595849 -o se referir ao princípio da lesividade ou ofensividade (AMEAÇA), a doutrina majoritária aponta que somente haverá infração penal se houver efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. F

       

      Q381219- Em atenção ao princípio da lesividade, o direito penal somente pode sancionar condutas que afetem um bem jurídico de forma concreta, por essa razão é essencial à configuração do crime de embriaguez ao volante a demonstração da potencialidade lesiva da conduta do agente.F

       

      FCC

       

      Q560619-Sobre o iter criminis é correto afirmar que  a criminalização de atos preparatórios como crimes de perigo abstrato autônomos não é admita pela jurisprudência do STF, por violação do princípio da lesividade. F

       

      Q198434-A lesividade do bem jurídico protegido pela lei penal é critério de legalidade material ou substancial e depende da existência da lei para caracterizar o delito.F

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


    ID
    750652
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Assinale a altemativa incorreta:

    Alternativas
    Comentários
    • Única alternativa errada letra C entenda:

      Essa proposição trata de dois temas, o primeiro é sobre abolitio criminis, que é quando lei posterior deixa de considerar crime uma conduta anterioormente tipificada, deixando esse início correto, o que deixa a proposição errada é o que vem após a proposição "todavia" que trata de lei penal mais benéfica e sua retroatividade prevista no art. 5º inciso Xl da Constituição Federal, desta forma a lei retroagirá mesmo se já houver sentença judicial transitada em julgado.
    • Em relação a alternativa "B":

      A prisão civil do depositário infiel na visão do Supremo Tribunal Federal

      Recente decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal deixou assente que, desde a ratificação, pelo Brasil, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo n. 27, de 25-9-1992, e promulgada pelo Decreto n. 678, de 6-11-1992), não haveria mais base legal para a prisão civil do depositário infiel, prevista no art. 5º, LXVII, mas apenas para a prisão civil decorrente de dívida de alimentos.

       EC n. 45/2004 acrescentou o § 3º ao art. 5º da CF, passou a prever expressamente que os tratados e convenções internacionais serão equivalentes às emendas constitucionais, somente se preenchidos dois requisitos: (a) tratem de matéria relativa a direitos humanos + (b) sejam aprovados pelo Congresso Nacional, em dois turnos, pelo quorum de três quintos dos votos dos respectivos membros (duas votações em cada Casa do Parlamento, com três quintos de quorum em cada votação). Obedecidos tais pressupostos, o tratado terá índole constitucional, podendo revogar norma constitucional anterior, desde que em benefício dos direitos humanos, e tornar-se imune a supressões ou reduções futuras, diante do que dispõe o art. 60, § 4º, IV, da CF (as normas que tratam de direitos individuais não podem ser suprimidas, nem reduzidas nem mesmo por emenda constitucional, tornado-se cláusulas pétreas).

      fonte: http://jusvi.com/artigos/38208

      Abraço,


    • sobre a letra B hoje o STF entende que não mais é licita a prisão do depositário infiel.Se foçe hoje essa questão seria anulada.
    • Edcarlisson Pereira

      Vc está enganado. 
      O item "B" é a literalidade da sumula vinculante nº 25 do STF.
      .

      SÚMULA VINCULANTE Nº 25

      É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO.
    • Colega Edcarlos, dsclp a sinceridade, mas dá um jeito nesse seu português. Foçe? vc coloca isso numa 2ª fase escrita vc ta banido de qquer concurso publico. Presta mais a atenção ou se tiver uma deficiencia em português não tenha vergonha de ir a um bom cursinho. Isso pode tirar vc de um concurso top! 
      Ps: não leva a mal o q te falei! tb me policio direto e tbm faço / escrevo merda.
      Fé e a luta continua.

    •  Leiam o enunciado de forma correta e completa: A questão pede o ítem INCORRETO;

      A alternativa "C" peca a partir deste ponto:  todavia, a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, não mais se aplica aos fatos anteriores quando estes tiverem sido decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  Está errado porque a lei posterior que favorecer o agente se aplica aos fatos anteriores, mesmo depois de transitado em julgado.

      Rumo à aprovação!
    • A prisão civil por dívida , pode ser Inadimplemento inescusável de PA Depositário Infiel qualquer modalidade (legal, judicial ou contratual) O fato é que o Art. 5º, LXVII é norma de eficicácia contida (ela é restringível)..portanto
      Não haverá prosão civil por dívidas , salvo PA e depositário infiel
         aplicabilidade imediata                                aqui é discricionária, ora!!

      Quem proibiu a prisão civil de depositário infiel não foi a CF, e sim , o Pacto de San Jose (aprovado com status de EC)...por isso o STF fala em ilicitude e não em inconstitucionalidade
    • Justificava da letra A:


      STF Súmula Vinculante nº 11 - Sessão Plenária de 13/08/2008 - DJe nº 157/2008, p. 1, em 22/8/2008 - DO de 22/8/2008, p. 1

      Uso de Algemas - Restrições - Responsabilidades do Agente e do Estado - Nulidades

        Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


    • A - Verdade - SV11

      B - Verdade - SV25

      C - Mentira - art. 2º do Código Penal

      D - Verdade - art. 4º do Código Penal

      E - Verdade - Art. 6º do Código Penal

       

      Gabarito: LETRA C

    • e o fato de não ser mais admitida a prisão do depositário infiel , visto que o ordenamento juridico admite apenas a prisão civil por pensão alimentícia.

    • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
    • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

      Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

      Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

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      FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


    ID
    750655
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    Assinale a altemativa incorreta:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 13 § 1º do código Penal:
      A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado: os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

      dessa forma fica errada a proposição já que não exclui os efeitos dos fatos anteriores, e o agente responde pelos fatos anteriores.
    • Para mim a letra "C" também contém erro. Pela redação do art. 13, §2º CP, "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado"
      A assertiva fala que "
      Pode haver crime omissivo quando o omitente podia agira para evitar o resultado ou quando tinha o dever legal de agir mas não o fez"
      Ora, necessário que estejam presentes as duas condições, quais sejam, a possibilidade de agir e o dever de agir...
      Estou viajando ou mais alguém concorda?
    • Emmanuel
      "quando o omitente podia agira para evitar o resultado" - omissão própria (omissão de socorro).
      "quando tinha o dever legal de agir" - omissão impropria (o omitente é o garantidor).
      Nos dois há omissão tanto em um quanto em outro. 
    • Tive o mesmo raciocinio do Emmanuel O crime omissivo impróprio ocorre quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    • Eu segui o raciocínio dos colegas acima e marquei a C).

      Porém, reanalisando, acho que a questão se referiu aos omissivos em geral, pois não classificou como próprio ou impróprio.

      Pode ser aí o erro.

      Abraços
    • A Letra C também está errada! Pois o art. 13, §2º do CP é claro ao afirmar que o crime é omissivo impróprio quando o agente devia e podia evitar o resultado (não apenas devia, ou apenas podia). Ex: Caso venha a falecer um paciente em um hospital, devido ao fato de  um médico ter faltado ao plantão, este não incorrerá em pena alguma, pois apesar deste médico ter o dever de salvar a vida do paciente, naquele momento não havia alguma possibilidade dele poder salvar, uma vez que não se encontrava no hospital.

    • Isso aí, amigo! Sucesso para todos amigos alfartanos! Vamos que vamos! Bora estudar até sair sangue dos olhos kkkk
    • Marquei a letra B, o gabarito da questão, porque as causas  podem ser ABSOLUTAMENTE independentes ou RELATIVAMENTE independentes. Exclui a imputação quando a RELATIVAMENTE independente, por si só, produziu o resultado. Nos outros casos, o agente pode responder pelo delito tentado ou consumado, dependendo das concausas.

      Considerei a letra C correta, pois generalizou os casos de omissão: o agente podia agir para evitar o resultado (como na omissão de socorro, omissivo próprio, em que o agente deixa de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal) ou  quando tinha o dever legal de agir mas não o fez (como na omissão imprópria, quando o agente tem a obrigação de cuidado por lei, devia e podia agir).


    ID
    750658
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Analise as assertivas e marque a alternativa correta:

    I - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a exercer ou não exercer arte, oficio, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo periodo ou em determinados dias, é crime punivel com detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violencia.

    II - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho é crime contra a liberdade de trabalho.

    III - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar de parede é crime punivel com detenção, de três meses a um ano, e muita, além da pena correspondente à violência.

    IV- Quando pelo menos três empregados participarem de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violencia contra pessoa ou contra coisa, cometem crime punivel com detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violencia.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito C

      erro II - é crime Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

      certos I e III -
      Atentado contra a liberdade de trabalho

      Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

      I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:

      Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;

      II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:


      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

      certo IV - Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

      Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

      Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

      Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados

    • Realmente o Item II está errado como disse o colega acima, pois o crime está inserido como "atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta".
    • Eu estava todo orgulhoso pensando que havia achado uma pegadinha, mas o examinador nem se atentou para a diferença. O item II descreve o crime contra a liberdade de contrato de trabalho.
    • O gabarito definitivo alterou para letra "C".

      http://portal.trt23.jus.br/ecmdemo/rest-ecmdemo/jcr/repository/collaboration/sites%20content/live/trt23/web%20contents/DocumentosUsuarios/Concursos/Magistratura/Resultado%20dos%20Recursos
    • Percebendo que o item II configura o delito de atentado a liberdade de contrato de trabalho, podemos descartar a letra "a", "b" e a "d".


    ID
    750661
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Redução a condição análoga à de escravo

      Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

      Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

      •• Caput com redação determinada pela Lei n. 10.803, de 11-12-2003.

       Vide art. 303 do CPP.

      § 1.º Nas mesmas penas incorre quem:

      I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;

      II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

      •• § 1.º acrescentado pela Lei n. 10.803, de 11-12-2003.

      § 2.º A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:

      I – contra criança ou adolescente;

      II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

      •• § 2.º acrescentado pela Lei n. 10.803, de 11-12-2003.

    •  a) Trata-se de mera nulidade contratual o ato de fraude que visa frustrar direito assegurado pela legislação do trabalho, não sendo considerado crime punivei.
      ERRADO
      Trata-se de crime previsto no caput do art. 203 do CP.
       b) Comete crime de redução à condição análoga a de escravo quem obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de divida, fenômeno conhecido como truck system.
      ERRADO
      Trata-se do crime previsto no art. 203, §1º, I, do CP.
       c) Não comete crime aquele que alicia trabalhadores com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional, restando configurado o crime apenas se a transferência for para o estrangeiro.
      ERRADO.
      Trata-se do crime previsto no caput do art. 207, do CP.
       d) Submeter alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de divida contraida com o empregador ou preposto, implica reduzi-lo a condição análoga à de escravo.
      CERTO.
      Previsto no caput do art. 149, do CP.
       e) A pena do crime de redução à condição análoga à de escravo é reduzida de metade, se o crime é cometido contra criança ou adolescente ou se cometido por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
      ERRADO.
      Nesses casos, a pena é aumentada da metade e não reduzida, consoante o art. 149, §2º, I e II, do CP.
    • A configuração do crime de redução à condição análoga à de escravo não precisa obrigatoriamente da ocorrência de violência ou de grave ameaça. Dessa forma, pode ser praticado também por outros meios (ex. retenção de documentos, limitação de transporte, apreensão de documentos).
      A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido contra criança ou adolescente ou, ainda, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
      A ação é pública incondicionada.
      Bons Estudos!

    • Cuidado que já vi várias provas que eles tentam confundir o crime de " redução a condição análoga à escravo x frustração de direito assegurado por lei trabalhista"

    • "truck system é o sistema pelo qual o empregador mantém o empregado em trabalho de servidão por dívidas com ele contraídas, ou seja, é a condição de trabalho similar a de escravo, tendo em vista que o empregador obriga seu empregado a gastar seu salário dentro da empresa. Costuma incidir no trabalho rural, onde o fazendeiro (empregador) faz com que seus empregados comprem seus utensílios de subsistência na própria fazenda. Outro exemplo é a empresa que desconta de seu funcionário o uniforme utilizado para cumprir suas funções. A norma inserida na Consolidação das Leis do Trabalho repele o sistema"truck system", estabelecendo, no artigo 462 e parágrafos, os princípios da irredutibilidade e intangibilidade salarial.

      https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1949909/o-que-se-entende-por-truck-sistem-no-direito-do-trabalho-renata-cristina-moreira-da-silva

    • Só para complementar, quanto à letra B, a Lei nº 9.777/98 alterou a redação do art. 203, do Código Penal, ampliando o rol de condutas que podem se amoldar ao crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista, inclusive com a previsão da prática do truck system (forma de pagamento de salários em mercadorias), mantendo armazéns (“venda” ou cantina) na fazenda para fornecimento de produtos e mercadorias aos trabalhadores mediante desconto dos valores nos salários. 

      Frustração de direito assegurado por lei trabalhista -  Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho: (..) § 1º Na mesma pena incorre quem:

      I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida; 

      II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais.

    •  Redução a condição análoga à de escravo

      Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:     

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.    

      § 1 Nas mesmas penas incorre quem:        

      I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;      

      II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.      

             

      Majorante

      § 2 A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: 

             I – contra criança ou adolescente        

             II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.          

             

      Tráfico de Pessoas              

      Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:           

      I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;             

      II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;            

      III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;          

      IV - adoção ilegal

      V - exploração sexual.            

      Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.           

      Majorante

      § 1 A pena é aumentada de um terço até a metade se:          

      I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;          

      II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;          

      III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou             

      IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional.           

      Minorante

      § 2 A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa.           

    • GABARITO - D

      Acrescentando...

      Não se configura esse delito quando o patrão determina ao seu serviçal que realize, uma só vez, alguma atividade para a qual não foi contratado, pois Não é qualquer trabalho forçado que caracteriza o crime.


    ID
    750664
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Analisando se os itens abaixo (I a V) contêm proposições verdadeiras ou falsas, indique qual altemativa corresponde, em ordem sequencial, ao resultado de tal análise, de acordo com a legislação trabalhista e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho:

    I. Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto de interpretação controvertida nos Tribunais, óbice que fica afastado quando se tratar de matéria constitucional.

    II. Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabivel não protrai o termo inicial do prazo decadencial.

    III. Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias

    IV. A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando en- frentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de oficio, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

    V. O não-conhecimento do recurso por deserção antecipa o dies a quo do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória.

    Alternativas
    Comentários
    • I. Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto de interpretação controvertida nos Tribunais, óbice que fica afastado quando se tratar de matéria constitucional. – VERDADEIRA (Súmula 83, I, TST)
      Súmula 83, TST. I - Não procede o pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional, de interpretação controvertida nos Tribunais.
       
      II. Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. – VERDADEIRA (Súmula 100, III, TST)
      Súmula 100, TST. […] III- Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.
       
      III. Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias. – VERDADEIRA (Súmula 100, X, TST)
      Súmula 100, TST. […] X- Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias.
       
      IV. A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra. – VERDADEIRA (Súmula 399, II, TST)
      Súmula 399, TST.[…] II- A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.
       
      V. O não-conhecimento do recurso por deserção antecipa o dies a quo do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória. – FALSA (OJ 80, SDI-2)
      OJ-SDI 2 - 80. O não-conhecimento do recurso por deserção não antecipa o "dies a quo" do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória, atraindo, na contagem do prazo, a aplicação da Súmula nº 100 do TST.
       
      Gabarito: B

    ID
    750667
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    À luz da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, assinaie a alternativa que corresponde a uma afirmação falsa:

    Alternativas
    Comentários
    • […] assinale ... uma afirmação falsa
      a) A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento. – VERDADEIRA
      OJ 154, SDI-II. A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento. 
       b) Atribuído o valor da causa na inicial da ação rescisória ou do mandado de segurança e não havendo impugnação, é defeso ao Juízo majorá-lo de ofício, ante a ausência de amparo legal. – VERDADEIRA
      OJ 155, SDI-II. Atribuído o valor da casa na inicial da ação rescisória ou do mandado de segurança e não havendo impugnação, nos termos do art. 261 do CPC, é defeso ao Juízo majorá-lo de ofício, ante a ausência de amparo legal. Inaplicável, na hipótese, a Orientação Jurisprudencial da SBDI-2 nº 147 e o art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 31 do TST. 
       c) Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, independentemente da constatação ou não de prejuízo. – FALSA
      Súmula 427, TST. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. 

    •  d) E cabível ajuizamento de habeas corpus originário no Tribunal Superior do Trabalho, em substituição de recurso ordinário em habeas corpus, de decisão definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que o órgão colegiado passa a ser a autoridade coatora no momento em que examina o mérito do habeas corpus impetrado no âmbito da Corte local. – VERDADEIRA
      OJ 156, SDI-II.É cabível ajuizamento de “habeas corpus” originário no Tribunal Superior do Trabalho, em substituição de recurso ordinário em “habeas corpus”, de decisão definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que o órgão colegiado passa a ser a autoridade coatora no momento em que examina o mérito do “habeas corpus” impetrado no âmbito da Corte local.
      e) É indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição. – VERDADEIRA
      OJ 13, TP. É indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição.

      Gabarito: C

      DICA: atenção nas últimas Súmulas e OJs!  
    • GABARITO C. Súmula 427, TST. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. 
    • Questão desatualizada.

      155. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA NA INICIAL. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO. INVIABILIDADE.  (cancelada em decorrência do CPC de 2015)  - Res; 206/2016, DEJT divulgado em 18, 19 e 20.04.2016

      Atribuído o valor da causa na inicial da ação rescisória ou do mandado de segurança e não havendo impugnação, nos termos do art. 261 do CPC, é defeso ao Juízo majorá-lo de ofício, ante a ausência de amparo legal. Inaplicável, na hipótese, a Orientação Jurisprudencial da SBDI-2 nº 147 e o art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 31 do TST. 


    ID
    750670
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Assinale a altemativa que corresponde a uma afirmação verdadeira, de acordo com a iegislação trabalhista e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho:

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA E) correta: 

      CLT: 

      Art. 790-A.
       São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:  I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; ).


      Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
    • As erradas:
      a) TST - SUM-48 COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A compensação só poderá ser argüida com a contestação.
      CLT - Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.
      b) TST - SUM-418 MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
      A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 120 - DJ 11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004)
      c) CLT - Art. 852-I, § 1º O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum.
      d) CLT -  Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).



    • Compensação,  assim como a retenção,  é matéria de de defesa,  logo só pode ser arguida até a contestação. .

    • Complementando o excelente comentário da colega Ana quanto ao número de testemunhas e rito sumaríssimo:

      Art. 852-H, §2º, CLT. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    • * E

      TST. Súmula nº 48. / CLT. Art. 767.

      TST. Súmula nº 418.

      CLT. Art. 852-I. § 1.º

      CLT. Art. 821.

      CLT. Art. 790-A.


    ID
    750673
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Assinale a alternativa que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, corresponde a uma alternativa verdadeira:

    Alternativas
    Comentários
    • a) Não se exige para a validade do instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que contenha o nome do signatário da procuração, ante a informalidade que rege o processo do trabalho.- FALSA (OJ 373, SDI-I)
      OJ 373, SDI-I. É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.
       b) É irregular a representação processual do subscritor do agravo de instrumento ou do recurso de revista que detém mandato com poderes de representação limitados ao âmbito do Tribunal Regional do Trabalho. - FALSA (OJ 374, SDI-I)
      OJ 374, SDI-IÉ regular a representação processual do subscritor do agravo de instrumento ou do recurso de revista que detém mandato com poderes de representação limitados ao âmbito do Tribunal Regional do Trabalho, pois, embora a apreciação desse recurso seja realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a sua interposição é ato praticado perante o Tribunal Regional do Trabalho, circunstância que legitima a atuação do advogado no feito.
       c) Cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista e, em consequência, a sua admissão acarreta a interrupção do prazo recursal. - FALSA (OJ 377, SDI-I)
      OJ 377, SDI-I. Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal.
       d) Está a parte obrigada, sob pena de deserção, a recolher a multa aplicada com fundamento no § 2° do art. 557 do CPC (que estabelece a imposição de multa quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo contra decisão do monocrática do relator que nega seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior), ainda que se trate de pessoa jurídica de direito público. – VERDADEIRA (OJ 389, SDI-I)
      OJ 389, SDI-I. Está a parte obrigada, sob pena de deserção, a recolher a multa aplicada com fundamento no § 2º do art. 557 do CPC, ainda que pessoa jurídica de direito público.
       e) O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, sendo o marco temporal da interrupção do prazo prescricional a citação válida do réu. - FALSA (OJ 392, SDI-I)
      OJ 392, SDI-I. O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do art. 219 do CPC, que impõe ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível com o disposto no art. 841 da CLT.
       Gabarito: D
    • GABARITO D. OJ 389, SDI-I, TST. Está a parte obrigada, sob pena de deserção, a recolher a multa aplicada com fundamento no § 2º do art. 557 do CPC, ainda que pessoa jurídica de direito público.

    • A OJ 373 foi convertida em S. 456

      Súmula nº 456 do TST

      REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 373 da SBDI-1 com nova redação– Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

      É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.


    •  

       

      389. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §§ 4º E 5º, DO CPC DE 2015. ART. 557, § 2º, DO CPC DE 1973. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA E FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO AO FINAL.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

      Constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC de 2015 (§ 2º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final.

       

    • A alternativa C também está correta em razão do cancelamento da OJ 377 da SDI-1:

       

      OJ-SDI1-377 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE REVISTA EXARADO POR PRESIDENTE DO TRT. DESCABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL (cancelada a partir de 15 de abril de 2016) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016 Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal.

    • O gabarito é letra D, porém está desatualizado em face da nova redação da OJ  839, SDI-1, TST.

       

      389. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §§ 4º E 5º, DO CPC DE 2015. ART. 557, § 2º, DO CPC DE 1973. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA E FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO AO FINAL.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016. 

      Constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC de 2015 (§ 2º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final.


    ID
    750676
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Assinale a alternativa que, à luz da jurisprudência do TST, corresponde a uma afirmação falsa:

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA D) CORRETA;

      OJ 269, SDI-1, TST. O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso.
    • Fundamentando as corretas:
      a) OJ-SDI1-409 MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
      O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC* como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT.
      *Art. 35 do CPC - As sanções impostas às partes em conseqüência de má-fé serão contadas como custas e reverterão em benefício da parte contrária; as impostas aos serventuários pertencerão ao Estado.
      b) SUM-219 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO (nova redação do item II e inserido o item III à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
      I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ 26.09.1985)
      II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.
      III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.
      c) OJ-SDI1-200 MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO. Inserida em 08.11.00 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005)
      É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.
      e) OJ-SDI1-338 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO NULO. DJ 04.05.2004
      Há interesse do Ministério Público do Trabalho para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a CF/1988, sem a prévia aprovação em concurso público.
    • ATENÇÃO
      LETRA E = ERRADA

      OJ 338 SDI-1    MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO NULO (DJ 04.05.2004) Há interesse do Ministério Público do Trabalho para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a CF/1988, sem a prévia aprovação em concurso público.
      ESTA OJ FOI CANCELADA PELA RESOLUÇÃO N. 210, DE (((((((((((27-6-2016)))))))) NÃO HAVENDO MAIS INTERESSE...
      POR ISSO A LETRA E TAMBÉM ESTÁ ERRADA.

      GABARITO ATUAL= LETRAS D e E.

    • Prezado Leonardo Douglas,

      Apesar da Res. 210, de 27/06/2016, ter cancelado a OJ 338 da SDI-1, o seu texto foi integralmente incorporado à OJ 237, da mesma subseção. Portanto, a afirmação do item E permanece correto.

       

      237. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPRESA PÚBLICA (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 338 da SBDI-I) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016
      I - O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas públicas e sociedades de economia mista.
      II – Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública.

    • GABARITO : D (Questão impropriamente classificada como desatualizada)

      A : VERDADEIRO

      TST. OJ SDI-I 409. O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé (art. 81 do CPC/2015 – art. 18 do CPC/1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.

      B : VERDADEIRO

      TST. Súmula 219. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.

      C : VERDADEIRO

      TST. OJ SDI-I 200. É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.

      D : FALSO

      TST. OJ SDI-I 269. I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso.

      E : VERDADEIRO

      TST. OJ SDI-I 237. II - Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública.


    ID
    750679
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Quanto aos recursos e ao reexame necessário na Justiça do Trabalho, assinale a altemativa falsa, à luz da legislação e da jurisprudência consolidada do TST:

    Alternativas
    Comentários

    • E) ERRADA. TST - SUM-266 RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
      A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
    • A) CERTA. CLT - Art. 899, § 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vêzes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz.
      B) CERTA. CLT - Art. 899, § 7o No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
      C) CERTA. TST - SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005
      Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
      D) CERTA. SUM-303 FAZENDA PÚBLICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 9, 71, 72 e 73 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
      I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
      a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos;
      b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 303 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
      II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso anterior. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996)
      III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996) 
    • Atenção!!!

      A súmula 303  do TST mudou em decorrência do CPC/15. Mesmo aasim a questão está atualizada e a resposta é a mesma pois  limite das condenação menor não pode ultrapassar a 100 salários mínimos. Como a questão fala em 60 salários mínimos ,  está abaixo dos 100 , então contuinua correta.

      FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

      I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios
      que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
      II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em: 
      a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; 
      b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos; 
      c) entendimento firmado em incidente deresolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; 
      d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
      III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996) 
      IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996).

       

      Bons estudos

       

       

       

    • GABARITO : E

    • com a nova redação da Súmula 303, as opções D e E ficam erradas


    ID
    750682
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Assinale a alternativa que contém uma afirmação falsa, à luz da legislação e da jurisprudência do TST:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO A.
      Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
      § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz. 
      § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.       
      § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
      § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito. 
      § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.

    • A) FALSA. CLT - Art. 852-H, § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
      B) VERDADEIRA. TST - SUM-368 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012
      I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.
      II. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei n.º 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010.
      III. Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001)
      C) VERDADEIRA. CLT - Art. 843,
      § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
      D) VERDADEIRA. CLT, Art. 879,  § 6o Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. (Incluído pela Lei nº 12.405, de 2011)
      E) VERDADEIRA. OJ-SDI2-140 MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LIMINAR, CONCEDIDA OU DENEGADA EM OUTRA SEGURANÇA. INCABÍVEL. (ART. 8º DA LEI Nº 1.533/51) . DJ 04.05.2004
      Não cabe mandado de segurança para impugnar despacho que acolheu ou indeferiu liminar em outro mandado de segurança.



       

    • O acerto da assertiva "e" reside no fato de ser incabível a utilização de mandado de segurança quando existir recurso próprio para atacar a decisão. No presente caso, o agravo regimental, consoante decisão com ementa transcrita a seguir.
      RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO LIMINAR PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO.
      1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face da decisão que indeferiu o pedido de liminar realizado em sede de mandado de segurança.
      2. O Tribunal Regional extinguiu sem resolução do mérito o mandamus em análise, sob o fundamento de que os impetrantes utilizam-se da ação mandamental como sucedâneo de agravo regimental, instrumento processual cabível para impugnar o ato apontado como coator, nos termos do artigo 261, III, do Regimento Interno daquela egrégia Corte Regional.
      3. Desse modo, o acórdão regional não merece ser reformado, uma vez que proferido em sintonia com o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-II, de acordo com a qual não cabe mandado de segurança para impugnar despacho que acolheu ou indeferiu liminar em outro mandado de segurança.
      4. Recurso ordinário a que se nega provimento. RO 2330920105150000 233-09.2010.5.15.0000. Subseção II Especializada em Dissídios Individuais.
      Publicação: DEJT 01/07/2011.
    • Jesus amado... "Poderoso" diferente de "Ponderoso", erro na C também.

    • GABARITO ITEM A

       

      PRAZO COMUM DE 5 DIAS

    • COMUM- 5 DIAS


    ID
    750685
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Analisando se os itens abaixo (I a IV) contêm proposições verdadeiras ou falsas, indique qual altemativa corresponde, em ordem sequencial, ao resultado de tal análise, de acordo com a legisiação trabalhista e a jurisprudencia do TST:

    I. Em se tratando de reclamação trabalhista contra micro ou pequeno empresário, o preposto não precisa ser necessariamente empregado do reciamado.
    II. Diferentemente da cédula de crédito industrial garantida por alienação fiduciária, na cédula rural pignoraticia ou hipotecária o bem permanece sob o dominio do devedor/executado, não constituindo óbice à penhora na esfera trabalhista.
    III. Por não haver atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução, embora extinga a relação processual e a obrigacional, não é passível de corte rescisório.
    IV. Em se tratando de ação anulatória, a competência originária se dá no mesmo juízo em que praticado o ato supostamente eivado de vicio.

    Alternativas
    Comentários
    • I - VERDADEIRO. TST - SUM-377 PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008
      Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
      II - VERDADEIRO. OJ-SDI1-226 CRÉDITO TRABALHISTA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. PENHORABILIDADE. Inserida em 20.06.01 (título alterado, DJ 20.04.2005)
      Diferentemente da cédula de crédito industrial garantida por alienação fiduciária, na cédula rural pignoratícia ou hipotecária o bem permanece sob o domínio do devedor (executado), não constituindo óbice à penhora na esfera trabalhista. (Decreto-Lei nº 167/67, art. 69; CLT, arts. 10 e 30 e Lei nº 6.830/80).
      III - FALSO. OJ-SDI2-107 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA DE MÉRITO. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. DJ 29.04.03
      Embora não haja atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução, nos termos do art. 794 c/c 795 do CPC, extingue a relação processual e a obrigacional, sendo passível de corte rescisório.
      IV - VERDADEIRO. OJ-SDI2-129 AÇÃO ANULATÓRIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. DJ 04.05.2004
      Em se tratando de ação anulatória, a competência originária se dá no mesmo juízo em que praticado o ato supostamente eivado de vício.

    • BEM BOLADA.

    • Reforma trabalhista:

      Art. 843, § 3   O preposto a que se refere o § 1  deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.

    • O iem I já não se sustenta diante da reforma trabalhista. Questão DESATUALIZADA.


    ID
    750688
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    A respeito da execução na Justiça do Trabalho, assinale a attemativa falsa, à luz da legislação e da jurisprudência do TST:

    Alternativas
    Comentários
    • [...] assinale a alterativa falsa ...
       
      a) A CLT prevê expressamente a possibilidade de citação do executado por edital, o que pode ocorrer quando ele, procurado por duas vezes no espaço de 48 horas, não for encontrado. - VERDADEIRA (art.880, §3, CLT)
      Art. 880.  § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.
       b) Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução. - VERDADEIRA (art. 892, CLT)
      Art. 892 -Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.
      DICA: Prestações sucessivas: 
       - tempo Determinado = compreende as Demais 
       - tempo INdeterminado = compreende só até o INgresso da execução

       c) Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. - VERDADEIRA (Súmula 419,TST)
      Súmula 419, TST: Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.
       d) A liquidação extrajudicial de sociedade cooperativa não suspende a execução dos créditos trabalhistas existentes contra ela. - VERDADEIRA (OJ 53, SDI-II)
      OJ 53, SDI-II. A liquidação extrajudicial de sociedade cooperativa não suspende a execução dos créditos trabalhistas existentes contra ela.
       e) Considerando a regra da CLT segundo a qual a interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado, direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário. – FALSA (OJ 56, SDI-II)
      OJ 56, SDI-II. Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.
      OBS: A posição do TST e STF é de que a execução de que trata o art. 893,§2, CLT é provisória (e não definitiva). O STF já proclamou que 'Em face do novo CPC, é provisória a execução de sentença enquanto pende o julgamento do Recurso Extraordinário". Portanto, revogada a Súmula  288, STF.


      Gabarito: E
    • GABARITO E. OJ 56, SDI-II, TST. Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.

    • Uma pequena correção ao comentário da colega, a Súmula é a 228 do STF, creio que apenas um erro de digitação. :)
      Súmula nº 228 – STF: Não é provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir.

      Para não confundir quem só ler este comentário, aplica-se atualmente a OJ 56, da SDI – II: Não há direito líqüido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.

    • Alterada a Súmula n. 419 do TST!!

      419 COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE

      Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

    • Parabéns! Você acertou!


    ID
    750691
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    A respeito da ação civil pública na Justiça do Trabalho, assinale a attemativa que contém uma afirmação verdadeira:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO D. LEI 7.347/85. Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
    • A) INCORRETA. Lei 7.347/85 - Art. 5º,  § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
      B) INCORRETA. Lei 7.347/85 - Art. 5º, § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
      C) INCORRETA. Lei 7.347/85 - Art. 5º,  § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.
      D) CORRETA. Lei. 7.347/85 - Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
      E) INCORRETA. CDC, Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

       

    • * GABARITO : D

      A : FALSO

      LACP. Art. 5. § 3.

      B : FALSO

      LACP. Art. 5. § 1.

      C : FALSO

      LACP. Art. 5. § 5.

      D : VERDADEIRO

      LACP. Art. 15.

      E : FALSO

      CDC. Art. 104.


    ID
    750694
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    No que se refere aos dissidios coletivos, analisando se os itens abaixo (I a IV) contém proposições verdadeiras ou falsas, indique qual alternativa corresponde, em ordem sequencial, ao resultado de tal análise, de acordo com a legislação trabalhista e a jurisprudencia do TST e do STF:

    I. A Constituição de 1988 estabelece a competencia ratione materiae da Justiça do Trabalho para julgar as ações que envolvam exercicio do direito de greve, de modo que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inclui-se em tal competencia o julgamento das ações, como dissídios coletivos, referentes ao exercício de direito de greve pelos servidores públicos, independentemente da natureza de sua relação com o ente público.

    II. A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto de sentença normativa retroage à data da publicação da sentença.

    III. O recurso interposto de decisão normativa da Justiça do Trabalho terá efeito suspensivo na medida e extensão conferidas em despacho do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

    IV. O dissidio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria envolve a interpretação de norma genérica.

    Alternativas
    Comentários
    • ITEM I. FALSO. "SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAIS CIVIS. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. SERVIÇOS OU ATIVIDADES PÚBLICAS ESSENCIAIS. COMPETÊNCIA PARA CONHECER E JULGAR O DISSÍDIO. ARTIGO 114, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. DIREITO DEGREVE. ARTIGO 37, INCISO VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. LEI N. 7.783/89. INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO NÃO ABSOLUTO. RELATIVIZAÇÃO DO DIREITO DE GREVE EM RAZÃO DA ÍNDOLE DE DETERMINADAS ATIVIDADES PÚBLICAS. AMPLITUDE DA DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO N. 712. ART. 142, § 3º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. AFRONTA AO DECIDIDO NA ADI 3.395. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DIRIMIR CONFLITOS ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS E ENTES DA ADMINISTRAÇÃO ÀS QUAIS ESTÃO VINCULADOS. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE 4. No julgamento da ADI 3.395, o Supremo Tribunal Federal, dando interpretação conforme ao artigo 114, inciso I, da Constituição do Brasil, na redação a ele conferida pela EC 45/04, afastou a competência da Justiça do Trabalho para dirimir os conflitos decorrentes das relações travadas entre servidores públicos e entes da Administração à qual estão vinculados" (Rcl 6568, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/2009, incDJe-181 DIVULG 24-09-2009 PUBLIC 25-09-2009 EMENT VOL-02375-02 PP-00736)
      ITEM II. FALSO. A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto de sentença normativa retroage à data do despacho que o deferiu (súmula 279, TST).
      ITEM III. VERDADEIRA.  Art. 237 O recurso interposto de decisão normativa da Justiça do Trabalho terá efeito suspensivo, na medida e extensão conferidas em despacho do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (RITST).
      IV. VERDADEIRA. O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente do art. 577 da CLT (SDC, OJ n.º 09).
    • Súmula nº 279 do TST

      RECURSO CONTRA SENTENÇA NORMATIVA. EFEITO SUSPENSIVO. CASSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

      A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto de sentença normativa retroage à data do despacho que o deferiu.

    • I - A jurisprudência entende que a greve de servidor estatutário é de competência da justiça comum, federal ou estadual, enquanto a greve de servidor celetista é de competência da justiça do trabalho.

       

       

      II - SUM-279 RECURSO CONTRA SENTENÇA NORMATIVA. EFEITO SUSPENSIVO. CASSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto de sentença normativa retroage à data do despacho que o deferiu.

       

      III - Lei 10192/2001 - Art. 14. O recurso interposto de decisão normativa da Justiça do Trabalho terá efeito suspensivo, na medida e extensão conferidas em despacho do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

       

      IV - OJ-SDC-9 ENQUADRAMENTO SINDICAL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (inserida em 27.03.1998) O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente do art. 577 da CLT.


    ID
    750697
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O grande publicista alemão Georg Jellinek, na sua obra "Sistema dos Direitos Subjetivos Públicos" (Syzstem der subjetktiv öffentlichen), formulou concepção original, muito citada pela doutrina brasileira no estudo da teoria dos direitos fundamentais, segundo a qual o individuo, como vinculado a determinado Estado, encontra sua posição relativamente a este cunhada por quatro espécies de situações jurídicas (status), seja como sujeito de deveres, seja como titular de direitos. Assinale qual das altenativas abaixo contém um item que NÃO corresponde a um dos quatro status da teoria de Jellinek:

    Alternativas
    Comentários
    • OS QUATRO STATUS DE JELLINEK
      Os direitos fundamentais desempenham as mais variadas funções na ordem jurídica, a depender do seu campo específico de proteção. Com efeito, os direitos fundamentais ora asseguram aos indivíduos o direito de defesa frente à ingerência abusiva do Estado, ora legitimam a exigência de atuação positiva do Estado e, ainda, podem assegurar ao indivíduo o chamado direito de participação.
      Com o fim de auxiliar na compreensão do conteúdo e alcance dos direitos fundamentais, tendo em conta o papel por eles desempenhado na ordem jurídica, o Professor alemão Georg Jellinek desenvolveu, no final do século XIX, a doutrina dos quatro status em que o indivíduo pode encontrar-se diante do Estado. São eles: status passivo (ou status subjectionis), status negativo, status positivo (ou status civitatis)  e status ativo.
      Como se vê o status socialis NÃO corresponde a um dos quatro status da teoria de Jellinek. – Resposta = assertiva “D”.
      Fonte: www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/3892_D.doc
    • É verdade consabida, desde que Jellinek desenvolveu a sua Teoria dos quatro "status", que os direitos fundamentais cumprem diferentes funções na ordem jurídica.

      Na sua concepção tradicional, os direitos fundamentais são direitos de defesa (Abwehrrechte), destinados a proteger determinadas posições subjetivas contra a intervenção do Poder Público, seja pelo (a) não-impedimento da prática de determinado ato, seja pela (b) não-intervenção em situações subjetivas ou pela não-eliminação de posições jurídicas.

      Nessa dimensão, os direitos fundamentais contêm disposições definidoras de uma competência negativa do Poder Público (negative Kompetenzbestimmung), que fica obrigado, assim, a respeitar o núcleo de liberdade constitucionalmente assegurado...

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_14/direitos_fund.htm
       

    • Os quatro status de Jellinek são:

      PASSIVO - Subordinação  aos poderes públicos; sujeição a deveres fundamentais.
      O indivíduo encontra-se em posição de subordinação aos poderes públicos, caracterizando-se como detentor de deveres para com o Estado.O Estado pode obrigar o indivíduo, mediante mandamentos e proibições.

      NEGATIVO - Autodeterminação do indivíduo; não ingerência do Estado.
      O Estado não tem ingerência na autodeterminação do indivíduo, que é possuidor do direito de desfrutar de um espaço com liberdade.

      POSITIVO - Exigência de atuação positiva do Estado.
      Está presente naquelas situações em que o indivíduo tem o direito de exigir do Estado que atue positivamente em seu favor, que realize prestações, ofertando bens e serviços.

      ATIVO - Exercício dos direitos políticos; participação na formação da vontade estatal
      O indivíduo desfruta de competências para influir sobre a formação da vontade estatal, correspondendo essa posição ao exercício dos direitos políticos, manifestados, especialmente por meio do voto.


      Referência: Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 8ª Edição.

    • Quando vejo esse tipo de questão, entrego os pontos! Só no chute!


    • ALTERNATIVA "D" INCORRETA!
      O status socialis não faz parte da teoria dos quatro status de Jellinek.
      O status subjectionis ou passivo corresponde a subordinação do indivíduo aos poderes estatais, de modo que o Estado vincula os indivíduos através de ordenações, mandamentos e proibições.O indivíduo é caracterizado como titular de um conjunto de deveres.
      O status liberatatis ou negativo corresponde ao direito que o indivíduo possui de exigir do Estado uma abstenção, ou seja, um não-fazer. Assim, o indivíduo possui certo espaço de liberdade e autodeterminação frente às ingerências estatais. Em uma visão mais moderna, esse status é denominado de direitos de defesa, a exemplo do disposto no artigo 5º, II, III, IV e VI da Constituição Federal.
      O status civitatis ou positivo corresponde ao direito que o indivíduo possui de que o Estado realize determinada prestação positiva em seu favor, ou seja, para satisfação de necessidades. Em uma visão mais moderna, esse status é denominado de direitos de prestação, de modo que se visa reduzir desigualdades fáticas, ou seja, trata-se da tutela dos direitos sociais, como o trabalho e a educação. A efetivação desses direitos depende da existência de orçamento, o que é denominado de reserva do possível. No entanto, o Estado deve assegurar o mínimo existencial, ou seja, um grau mínimo dos direitos sociais deve ser assegurado, com a observância da dignidade da pessoa humana e do princípio da proporcionalidade.
      O status activus ou ativo corresponde ao direito que o indivíduo possui de participar ativamente da formação da vontade política do Estado, a exemplo do exercício do direito de voto. Em uma visão mais moderna, esse status é denominado de direitos de participação.
      A crítica dirigida a teoria dos quatro status de Jellinek diz respeito à centralização dos direitos no Estado e a relação deste com os indivíduos, já que a centralidade estatal é mitigada com as visões modernas do Direito Constitucional.
    • Em qualquer faculdade de direito de quinta categoria é possível aprender, em Direito Constitucional I, sobre os clássicos status da Teoria de Jellinek. 

    • As alternativas vieram em latim...assim fica puxado...por eliminação cheguei na resposta!

    • passivo = subordinação do indivíduo ao Estado;



      negativo = liberdade do indivíduo em frente do Estado;


      positivo = exigir o indivíduo algo do Estado;

      ativo = participar o indivíduo na formação do Estado.


      PASU NELI POEX APA.
    • Northon vc está equivocado! Estudei em uma faculdade de primeira e essa teoria não foi ensinada. 

      comentário desnecessário e q não acrescentou em nada!

    • Mussundis..

    • TEORIA DOS STATUS (Georg Jellinek)

      Status passivo (ou status subjectionis)

      O indivíduo é detentor de deveres perante o Estado. O indivíduo não está em uma posição de ter direitos exigíveis perante o Estado, mas pelo contrário, está em uma posição de subordinação perante ele (por exemplo, alistamento eleitoral e voto).

      Trata-se de um status de sujeição do indivíduo perante o Estado.

      Status ativo (ou status da cidadania ativa)

      O indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade estatal.

      Status em que o indivíduo tem de participar, influenciar nas escolhas políticas do Estado incluindo, sobretudo, os direitos políticos.

      Status negativo (ou status libertatis)

      O indivíduo goza de um espaço de liberdade diante das ingerências do Estado. Não pode haver influência estatal na liberdade do indivíduo.

      Estão localizados principalmente no art. 5º da Constituição.

      Status positivo (ou status civitatis)

      O indivíduo tem o direito de exigir do Estado determinadas prestações materiais ou jurídicas.

    • 4 status de Jellinek

      classificação dos Direitos Humanos de acordo a partir da relação entre o homem e o Estado. Essa classificação fixa 4 status, quais sejam: 

       status subjectionis: é aquele em que o indivíduo se encontra em posição de subordinação em relação aos poderes públicos, como detentor de deveres para com o Estado. 

       status negativus: é aquele que representa o espaço que o indivíduo tem para agir livre da atuação do Estado, ou seja, é aquele em que o indivíduo pode exigir a abstenção estatal. 

       status civitatis: é aquele em que o indivíduo pode exigir atuações positivas do Estado em seu favor. 

       status activus: é aquele em que o indivíduo tem o poder de interferir na formação da vontade do Estado. 

      Fonte: Estratégia

    • Os comunistas marcaram com certeza na letra d.

      status socialis

      kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    • GABARITO LETRA "D"

      Status Subjectionis (passivo): relação na qual a pessoa encontra-se em estado de sujeição em relação ao Estado.

      Status Negativus (libertatis): relação na qual a pessoa detém tão somente a prerrogativa de exigir uma abstenção do Estado.

      Status Positivus (civitatis): relação na qual a pessoa tem a possibilidade de exigir prestações do Estado.

      Status Activus (ativo): relação na qual a pessoa poderá participar na formação da vontade do Estado.

      FONTE: Estratégia Concursos

      "A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin

    • Status Passivo = Subjectionis

      Status Negativo= libertatis

      Status Positivo = civitatis

      Status Ativo = activo

    • Teoria dos status de Georg Jellinek

      Resultados da relação homem e Estado:

      1. status de sujeição (subjectionis)

      2. status de defesa (negativus/libertatis): contra arbítrios estatais. Liberdade.

      3. status prestacional (positivus/civitatis): Estado prestando direitos básicos. Igualdade.

      4. status participativo (activus): formação da vontade do Estado.

    • Importante ressaltar que em julgado recente para o STF, a Administração Pública está vinculada às normas do edital, ficando obrigada a preencher as vagas previstas para o certame dentro do prazo de validade do concurso, salvo diante de excepcional justificativa. O candidato aprovado dentro do número de vagas tem um direito subjetivo à nomeação, que vincula diretamente a Administração.Para o Ministro Gilmar Mendes, “a acessibilidade aos cargos públicos constitui um direito fundamental expressivo da cidadania, como bem observou a Ministra Cármen Lúcia na referida obra. Esse direito representa, dessa forma, uma das faces mais importantes do status activus dos cidadãos, conforme a conhecida ‘teoria do status’ de Jellinek” (RE 598.099/MS,julgamento em 10 de agosto de 2011).

      Fonte: Curso de direitos humanos / André de Carvalho Ramos. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017. " O dia da vitória está chegando...Delta eu serei!!

    • Gab: D

      Status da teoria de Jellinek

      • Desenvolvida no final do século XIX por Jellinek.

      • Contexto: repúdio ao “jusnaturalismo” dos direitos humanos; ideia de que os direitos humanos devem ser traduzidos em normas jurídicas estatais para que possam ser garantidos e concretizados, com garantias a serem invocadas ante o ordenamento estatal.

      Classificação do indivíduo perante o Estado (classificação pautada no reconhecimento do caráter positivo dos direitos e na verticalidade):

      • estado de submissão (status subjectionis ou status passivo): posição de subordinação em face do Estado;

      • status negativo (status libertatis): conjunto de limitações à ação do Estado voltados para o respeito dos direitos do indivíduo;

      • status positivo (status civitatis): conjunto de pretensões do indivíduo para invocar a atuação do Estado em prol dos seus direitos;

      • status ativo (status activus): conjunto de prerrogativas e faculdades que o indivíduo possui para participar da formação da vontade do Estado, refletindo no exercício de direitos políticos e no direito de aceder aos cargos em órgãos públicos; ampliação para o status activus processualis (Häberle)

      Fonte: André de Carvalho Ramos. Curso de Direitos Humanos. 4a ed., 2017, p. 72.

    • TEORIA DOS 4 STATUS DE JELLINEK

      1) STATUS PASSIVO: O indivíduo se encontra em posição de subordinação aos poderes públicos; o indivíduo aparece como detentor de deveres.

      2) STATUS NEGATIVO: O indivíduo goza de um espaço de LIBERDADE;

      a autoridade do Estado se exerce sobre homens livres.

      3) STATUS POSITIVO: O indivíduo tem o direito de exigir que o Estado atue positivamente, realizando uma prestação a seu favor.

      4) STATUS ATIVO: O indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade do Estado, por exemplo, pelo exercício do direito de voto (exercício de direitos políticos).

      STATUS ATIVO X STATUS PASSIVO: lembra da atuação política do cidadão -

      MNEMÔNICO: CIDADANIA ATIVA

      (atuando ativamente no processo político e de escolhas (ser votado) OU apenas aceitar tudo (como subordinado) ou só votando.

      JÁ O STATUS POSITIVO X NEGATIVO: tem a ver com art. 5º CF/88

      MNEMÔNICO: prestações ou omissões do Estado

      Sendo positivo: o cidadão exige prestações positivas do Estado

      Sendo negativo: cabe ao Estado dar espaço ao cidadão, respeitando sua liberdade (um não atuar do Estado ou um atuar negativo, de omissão).


    ID
    750700
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Analise o seguinte caso: uma associação de defesa de determinados valores veicula na midia (televisão, rádio, jornais e internet) campanha de defesa de opinião e idéias, contendo peças que dizem respeito ao exercicio de direitos fundamentais, uma delas afirmando, dentre outras coisas, que "a igualdade entre homens e mulheres é um direito, mas a mulher deve seguir e obedecer ao homem, que lhe é superior, e aquela que assim não age não deve ser respeitada como tal, já que não exerce seu papel e prejudica a humanidade". Diante disso, um dos legitimados pela lei ajuiza ação civil pública, postulando, dentre outros requerimentos, que seja determinada a retirada da campanha do ar, sob pena de multa diária. Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Atualmente, vive o Direito a era dos princípios, os quais vêm assumindo posição hegemônica na pirâmide normativa. Violar um princípio é mais grave que transgredir uma regra, pois representa insurgência contra todo o sistema jurídico, subversão de seus valores fundamentais e corrosão de sua estrutura mestra. Destarte, ganha cada vez mais relevo a questão que envolve a auto-aplicabilidade dos princípios. Ademais, são muito debatidos temas como a obrigatoriedade da realização de exame de DNA, a submissão ao bafômetro e a exigência de exames como antidoping, dentre outros. Existe, em todos os casos, colisão de princípios constitucionais. Para solucionar tais conflitos a doutrina utiliza-se da Ponderação de Interesses, método consistente na identificação dos princípios constitucionais prevalecentes ante colisões. Porém, é mister que se faça uma ponderação razoável e criteriosa dos interesses em confronto, para que se chegue a uma solução equilibrada e adequada à necessidade privada e coletiva, promovendo os ideais da justiça. No entanto, na doutrina atual, não existem estudos conclusivos a esse respeito, havendo necessidade de se elaborar um aparato teórico capaz de nortear o aplicador do Direito na adequação da norma abstrata ao caso concreto. Faz-se imprescindível a criação de requisitos e pressupostos, vez que o conflito de princípios tem gerado decisões judiciais extremamente polêmicas na sociedade, o que requer deliberações pautadas na segurança e equilíbrio jurídico.
    • A colisão de direitos fundamentais ocorre quando o exercício de um direito fundamental impede ou dificulta sobre maneira o exercício de outro direito fundamental. Não existindo reserva de lei amparada pela própria Constituição, inviabilizando a conformação dos direitos colidentes realizada pelo legislador, caberá ao judiciário avaliar, no caso concreto, a possibilidade de se impor restrições a direitos fundamentais como fim de conformá-los. Não existe uma hierarquia entre os direitos fundamentais, não sendo possível proceder a aplicação integral de um em detrimento de outrol. A solução do conflito deverá ser buscada em cada caso concreto.
      As normas jurídicas que estabelecem direitos fundamentais possuem essência de princípios. Estes são preceitos que devem ser satisfeitos da melhor forma possível, levando-se em consideração a situação fática em que se inserem. Devem ser utilizados como parâmetros hermenêuticos empenhados na solução da colisão, o princípio da unidade da constituição, o da concordância prática e a regra da proporcionalidade.
      Pelo princípio da unidade da constituição é extraída a ideia de que a Constituição deve ser interpretada como um sistema único. As normas nela previstas têm igual hierarquia. O princípio da concordância prática estatui que deve haver a harmonização entre os direitos fundamentais e os bens protegidos constitucionalmente, por meio de um juízo de ponderação que tenha por finalidade preservar ao máximo os direitos colidentes, harmonizando-os.Utiliza-se também a máxima da proporcionalidade, composta por seus requisitos internos da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
      Na solução de conflitos entre direitos fundamentais, o interprete deve, levando em conta as peculiaridades do caso concreto analisado, realizar uma tarefa hermenêutica de ponderação entre os valores colidentes, com o objetivo de determinar qual prevalecerá. Frise-se que deve ser respeitado o mínimo existencial de cada direito fundamental. O objetivo é buscar um equilíbrio entre os direitos confrontados.
    • COMPLEMENTANDO:

      VIII Jornada de Direito Civil – Enunciado 613: A liberdade de expressão não goza de posição preferencial em relação aos direitos da personalidade no ordenamento jurídico brasileiro.

      Quem se interessar pelo tema, vale a pena ler a justificativa do enunciado acima, facilmente encontrada na Internet.


    ID
    750703
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito do tratamento dado aos indios pela Constituição de 1988, assinale a altemativa FALSA:

    Alternativas
    Comentários
    • INCORRETA LETRA B, autorização do CONGRESSO NACIONAL.
      Letra c, literalidada da Carta Magna em seu art 231.
      Letra d: artigo 232
      Letra e artigo 231 paragrafo 1
      Letra a artigo 231 paragrafo 4: "As terras de que trata esse artigo são INALIENÁVIES E INDISPONÍVEIS, E os direitos sobre elas IMPRESCRITÍVEIS

    • Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

              § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

              § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

              § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

              § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.


      Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

       Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
       XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
    • O erro esta: só podem ser efetivados com autorização do Senado Federal. O CORRETO SERIA A UNIÃO  
    •  “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”.

      O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei).

      Apesar do Ministério Público ter como competência institucional pleitear os direitos das populações indígenas, o artigo 232, da Constituição diz que “Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo”.

    • Gabarito B

      As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

      As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

      ---> do solo

      ---> dos rios 

      ---> e dos lagos nelas existentes

      As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

      As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

      O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.


    ID
    750706
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a alternativa que corresponde a uma afirmação falsa à luz da Constituição de 1988:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 20. São bens da União:III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

      Portanto, as praias fluviais estão incluído e não excluídos como bens da União, como propõe a alternativa. Logo, incorreto.
    • Letra A: São bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei, e os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu dominio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros paises, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, salvo as praias fiuviais.
      Art. 20. São bens da União:,
      II: as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

      III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

      Letra B:  Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.

      Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

      I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

      Letra C: Incluem-se entre os bens dos Estados as áreas, nas ilhas oceanicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluidas aquelas sob domínio da União, Municipios ou terceiros.
      Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

      II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

      Letra D:  São bens dos Estados as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
      Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
      IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

      Letra E: Compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.
      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
      XX - sistemas de consórcios e sorteios;


    • Estou vendo aqui na CF que as prais fluviais tambem fazem parte.
      Alguem tire essa duvida!!!!!!
      Obrigada


    • Então Giovanna,
      É exatamente esta parte que torna a alternativa A errada, uma vez que as praias fluviais também são bens da União.
      O final da alternativa diz: "..salvo as praias fluviais".. 

      Art 20, III, CR/88.

       
    • Fábio Rodrigues,

      A questão pede a alternativa errada,  não a certa.

      A alternativa E está certa.


    • Também são bens da União (art. 20 da Constituição Federal)
      ·           os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
      ·           os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
      ·           as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II, da Constituição Federal;
      ·           os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
      ·           o mar territorial;
      ·           os potenciais de energia hidráulica;
      ·           os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
      ·           as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
      ·           Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre bens e competências dos entes federativos. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

      A- Incorreta - As praias fluviais estão incluídas entre os bens da União. Art. 20, CRFB/88: "São bens da União: (...) II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; (...)".

      B-  Correta - É o que dispõe o art. 26 da CRFB/88: "Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; (...)".

      C- Correta - É o que dispõe o art. 26 da CRFB/88: "Incluem-se entre os bens dos Estados: (...) II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros; (...)".

      D- Correta - É o que dispõe o art. 26 da CRFB/88: "Incluem-se entre os bens dos Estados: (...) IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União".

      E- Correta - É o que dispõe o art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XX - sistemas de consórcios e sorteios; (...)".

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).


    ID
    750709
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que se refere ao regime constitucional do exercicio da atividade econômica, assinate a alternativa que corresponde a uma afirmação verdadeira:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
      § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
    • Alternativa CORRETA letra A, conforme; Ordem Econômica e Financeira CAPÍTULO I, DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA§ 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
      ERROS das outras alternativas
      B) Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Na questão traz CUMULATIVAMENTE.
      C)Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada;
      III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
      VII - redução das desigualdades regionais e sociais;VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País: A plena liberdade de associaçãoestá expressa no Direitos Fundamentais.

       

    • D) Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. O ERRO está em inclusive quanto ao potencial de energia renovável de capacidade reduzida (?)
      E) Art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; II - ( "MAS" a questão traz como exceção, ERRADO)) a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal
    • Complementando a fundamentação do colega acima: 

       d) As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra, sendo que a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais retro mencionados, inclusive quanto ao potencial de energia renovável de capacidade reduzida, somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituida sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no Pals, na forma da lei, que estabelecerá as condições especificas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indigenas.

      O erro da LETRA D está em incluir a necessidade de autorização ou concessão da União quanto ao aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida, como bem explicita o art. 176, §4º, CF:

      §4. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

      Bons estudos! ;D
       

    ID
    750712
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Analisando se os itens abaixo (I a IV) contém proposições verdadeiras ou falsas, à luz das lições da doutrina constitucional brasileira a respeito da interpretação constitucional e seus principios, preceitos, métodos e evolução histórica, indique qual alternativa corresponde, em ordem sequencial, ao resultado de tal análise:

    I. O pós-positivismo pode ser compreendido como a designação provisória e genérica de um ideário difuso, no qual se incluem o resgate dos valores, a distinção qualitativa entre princípios e regras,a centralidade dos direitos fundamentais e a reaproximação entre Direito e a Ética.

    II. Não é possível acontecer de uma norma ser constitucional no seu relato abstrato, mas revelar-se inconstitucional em uma determinada incidência por contrariar o próprio fim nela abrigado ou algum princípio constitucional.

    III. A ponderação de valores, interesses, bens ou normas consiste em uma técnica de decisão jurídica utilizável nos casos dificeis, que envolvem a aplicação de principios que se encontram em linha de colisão, apontando soluções diversas e contraditórias para a questão.

    IV. O raciocinio que conduz a ponderação de interesses inclui a seleção das normas e dos fatos relevantes, com a atribuição de pesos aos diversos elementos em disputa, em um mecanismo de concessões recíprocas que procura preservar, na maior intensidade possível, os elementos contrapostos.

    Alternativas
    Comentários
    • Pós-positivismo na teoria do direito

      Os juristas de alguns países, notadamente da Espanha e do Brasil, apelidam como pós-positivismo uma opção teórica que considera que o direito depende da moral, tanto no momento de reconhecimento de sua validade como no momento de sua aplicação. Nessa visão os princípios constitucionais, tais como a dignidade humana, o bem-estar de todos ou a igualdade, influenciariam a aplicação das leis e demais normas concretas. Essa visão do direito é inspirada em obras de filósofpos do direito como Robert Alexy e Ronald Dworkin (apesar de eles não utilizarem o termo pós-positivismo). Alguns preferem denominar essa visão do direito "moralismo" ou neoconstitucionalismo.

    • Atualmente, vive o Direito a era dos princípios, os quais vêm assumindo posição hegemônica na pirâmide normativa. Violar um princípio é mais grave que transgredir uma regra, pois representa insurgência contra todo o sistema jurídico, subversão de seus valores fundamentais e corrosão de sua estrutura mestra. Destarte, ganha cada vez mais relevo a questão que envolve a auto-aplicabilidade dos princípios. Ademais, são muito debatidos temas como a obrigatoriedade da realização de exame de DNA, a submissão ao bafômetro e a exigência de exames como antidoping, dentre outros. Existe, em todos os casos, colisão de princípios constitucionais. Para solucionar tais conflitos a doutrina utiliza-se da Ponderação de Interesses, método consistente na identificação dos princípios constitucionais prevalecentes ante colisões. Porém, é mister que se faça uma ponderação razoável e criteriosa dos interesses em confronto, para que se chegue a uma solução equilibrada e adequada à necessidade privada e coletiva, promovendo os ideais da justiça. No entanto, na doutrina atual, não existem estudos conclusivos a esse respeito, havendo necessidade de se elaborar um aparato teórico capaz de nortear o aplicador do Direito na adequação da norma abstrata ao caso concreto. Faz-se imprescindível a criação de requisitos e pressupostos, vez que o conflito de princípios tem gerado decisões judiciais extremamente polêmicas na sociedade, o que requer deliberações pautadas na segurança e equilíbrio jurídico.
    • Alternativa Correta: C
    • Errei essa questão por causa da seguinte expressão "O pós-positivismo pode ser compreendido como a designação provisória e genérica de um ideário difuso". Então, a fim de dissipar minha dúvida, encontrei o autor dessa expressão, vejamos: 

      "O pós-positivismo é a designação provisória e genérica de um ideário difuso, no qual se incluem a definição das relações entre valores, princípios e regras, aspectos da chamada nova hermenêutica e a teoria dos direitos fundamentais. (...) O Direito, a partir da segunda metade do século XX, já não cabia mais no positivismo jurídico. A aproximação quase absoluta entre Direito e norma e sua rígida separação da ética não correspondiam ao estágio do processo civilizatório e às ambições dos que patrocinavam a causa da humanidade. Por outro lado, o discurso científico impregnara o Direito. Seus operadores não desejavam o retorno puro e simples ao jusnaturalismo, aos fundamentos vagos, abstratos ou metafísicos de uma razão subjetiva. Nesse contexto, o pós-positivismo não surge com o ímpeto da desconstrução, mas como uma superação do conhecimento convencional. Ele inicia sua trajetória guardando deferência relativa ao ordenamento positivo, mas nele reintroduzindo as idéias de justiça e legitimidade. O constitucionalismo moderno promove, assim, uma volta aos valores, uma reaproximação entre ética e Direito" [04].
      BARROSO, Luís Roberto. 
      Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro (Pós-modernidade, Teoria Crítica e Pós-Positivismo). In A Nova Interpretação Constitucional: Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Luís Roberto Barroso (organizador). 2ª Edição. Rio de Janeiro : Renovar, 2006, p. 27-28.

       

      Com efeito, a razão está com Barroso, posto ainda não é unânime na seara jurídica a força jurídica dos princípios, ao menos na prática ainda se verifica resistência em sua aplicação, como temos ainda a Lei de Introdução ao Código Civi


    • Ponderação de valores é TÉCNICA DE INTERPRETAÇÃO e não TÉCNICA DE DECISÃO, logo, conclu-o que o item III é falso e a resposta é a letra D
    • A única alternativa falsa é a II
      II. Não é possível acontecer de uma norma ser constitucional no seu relato abstrato, mas revelar-se inconstitucional em uma determinada incidência por contrariar o próprio fim nela abrigado ou algum princípio constitucional.
      Encontrei a resposta no trabalho do professores Luis Roberto Barroso e Ana Paulo de Barcelos. Segundo os mesmos: Os princípios constitucionais materiais classificam-se em função de seu status e de seu grau de irradiação em: fundamentais, gerais e setoriais. Dentre as modalidades de eficácia dos princípios merece destaque a interpretativa (que sobordina a aplicação de todas as normas do sistema jurídico aos valores e fins nele contidos) e a negativa (que paralisa a incidência de qualquer norma que seja com eles incompatível). É possível acontecer de uma norma ser constitucional no seu relato abstrato, mas revelar-se inconstitucional em uma determinada incidência, por contrariar o próprio fim nela abrigado ou algum princípio constitucional.

      O link da obra encontra-se no seguinte endereço: http://download.rj.gov.br/documentos/10112/775075/DLFE-46628.pdf/Revista57Doutrina_pg_305_a_344.pdf
    • Excelentes comentários pessoal. Obrigada pela ajuda!


    ID
    750715
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Quanto ao processo legislativo, assinale a attemativa que corresponde a uma afirmativa falsa:

    Alternativas
    Comentários
    • CF art 60, $5:

      § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
    • Apenas para esclarecer um pouco mais o comentário da Karina:

      Art. 67 CF  " A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."

      Porém, como bem demonstrou a colega, o § 5º do Art. 60 veda explicitamente essa possibilidade em se tratando de Emenda  à Constituição.

      • a) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no minimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, do Presidente da República, de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma deias, pela maioria relativa de seus membros (CertoOs legitimados a propor PEC estão no artigo 60 da CF/88).
      • b) A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada poderá constituir objeto de nova proposta, na mesma sessão legislativa, mediante iniciativa da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (Errado, materia de PEC rejeitada não poderá ser objeto de novo projeto na mesma SLE - art. art. 67, §5, esta afirmativa se refere ao projeto de LEI ORDINÁRIAMAS CUIDADO!!! OBS.: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa/ Sessão legislativa = Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro - mas durante a SLE poderá ocorrer).
      • c) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles (Certo, Literalidade do art. 61, eu decorei como: Linha de ônibus 153).
      • d) O veto presidencial será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutinio secreto (Certo, cuidado deverá ter MA na Câmara dos Deputados + MA no Senado Federal e não MA do CN - art. 66, §7).
      • e) Não serão objeto lei delegada os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competencia privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros (Certo, literalidade do artigo 68, §1).
    • LETRA B -FALSA
      Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
    • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

      Art. 60.
      § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
    • A Constituição Federal estabelece que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (Art. 60, §5).

      Essa limitação processual denominada de PRINCIPIO DA IRREPETIBILIDADE DE PROJETO  -- Tem NATUREZA ABSOLUTA, nenhuma hipotese a matéria rejeitada o tida como prejudicada em proposta de emenda anterior, poderá constituir objetode nova proposta na mesma sessão legislativa.

      Não confundir com a regra estabelecida para a hipótese de rejeição de PROJETO DE LEI  que somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante propostada MAIORIA ABSOLUTA deos membros de qualquer das casas.

      EM RESUMO A MATÉRIA CONSTANTE EM PROPOSTA DE EMENDA REJEITADA OU HAVIDA COMO PREJUDICADA NÃO PODERÁ, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA, SER OBJETO DE NOVA PROPOSTA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA!
    • Cuidado, a letra D, atualmente estaria errada, pois não se dá mais pelo escrutínio secreto.

      Art.66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

      §4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)


    • Gabarito da época = Letra b).

       

      Gabarito atualmente = Letra b) e Letra d).

       

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL

       

       

      a) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

       

      I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

       

      II - do Presidente da República;

       

      III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

       

       

      b) Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

       

      ATENÇÃO

       

      Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

       

      Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

       

       

      c) Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

       

      DICA: LEMBRE-SE DO NÚMERO 1.503.

       

       

      d) Art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

       

      * A emenda constitucional n° 76/2013 removeu a expressão "em escrutínio secreto". A apreciação do veto presidencial, a partir da publicação dessa emenda, passa a ser em votação aberta.

       

      Link: http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/comentarios-ec-762013-voto-aberto-no.html

       

       

      e) Art. 68, § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

       

      I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

       

      II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

       

      III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

       

       

       

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    ID
    750718
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito da distribuição de competências legislativas pela Constituição de 1988, assinale a attemativa que corresponde a uma afirmação falsa:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra D

      É o item errado, pois tal competência dos Estados se dá por LEI COMPLEMENTAR, e não por Lei Ordinária.

      Art. 25, § 3, CF:

      Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

      § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    • LETRA A: CORRETA

      AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. TEMPO DE ESPERA EM FILA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
      (...)
      No julgamento virtual do Recurso Extraordinário n. 610.221, Relatora a Ministra Ellen Gracie, este Supremo Tribunal assentou a relevância econômica, política, social e jurídica da controvérsia trazida nos presentes autos e reafirmou a jurisprudência anterior sobre o tema (DJe 20.8.2010).
      (...) Confira-se a do julgado: "DEFINIÇÃO DO TEMPO MÁXIMO DE ESPERA DE CLIENTES EM FILAS DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR. ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA POR ESTA SUPREMA CORTE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL". E ainda os seguintes julgados:"CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. AGÊNCIAS BANCÁRIAS. TEMPO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO. LEI MUNICIPAL. INTERESSE LOCAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O Município tem competência para legislar sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias" (AI 427.373-AgR, de minha relatoria, Primeira Turma, DJ 9.2.2007)."ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA, MEDIANTE LEI, OBRIGAR AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A INSTALAR, EM SUAS AGÊNCIAS, SANITÁRIOS PÚBLICOS E BEBEDOUROS - INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO. - O Município dispõe de competência, para, com apoio no poder autônomo que lhe confere a Constituição da República, exigir, mediante lei formal, a instalação, em estabelecimentos bancários, de sanitários ou a colocação de bebedouros, sem que o exercício dessa atribuição institucional, fundada em título constitucional específico (CF, art. 30, I), importe em conflito com as prerrogativas fiscalizadoras do Banco Central do Brasil. Precedentes" (AI 614.510-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJ 22.6.2007).(...) (Processo: AI 765751 SP, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento:06/12/2010)


      LETRA B: CORRETA
      Súmula 645 /STF: É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL

      LETRA C: CORRETA
      art. 21, XX - Compete à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive saneamento básico e transportes urbanos.

      DICA: SEMPRE QUE SE FALA EM DIRETRIZES, A COMPETÊNCIA É DA UNIÃO!!!

      LETRA D: ERRADA

      art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

      LETRA E: ERRADA

      AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR. MUNICÍPIOS. ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS. SEGURANÇA. INTERESSE LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Esta Corte, em diversos precedentes, firmou entendimento no sentido de que se insere na competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I da Constituição Federal) dispor sobre medidas referentes à segurança, conforto e rapidez no atendimento aos usuários de serviços bancários, tais como, por exemplo: estabelecer tempo de atendimento ao público, determinar a instalação de sanitários em agências bancárias e equipamentos de segurança, como portas de acesso ao público. Agravo regimental desprovido.
      (AI 536884 AgR, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 26/06/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 10-08-2012 PUBLIC 13-08-2012)

      "CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. AGÊNCIAS BANCÁRIAS. TEMPO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO. LEI MUNICIPAL. INTERESSE LOCAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O Município tem competência para legislar sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias" (AI 427.373-AgR, Ministra Carmen Lucia, Primeira Turma, DJ 9.2.2007)

      tanto a letra D como a letra E estão falsas! penso que esta questão deveria ter sido anulada...
       

    • Renan, não concordo que a alternativa “e” esteja errada. Veja que são duas hipóteses diferentes:
       
      - fixar o horário de atendimento ao público (faixa de horário dentro do qual os bancos devem atender ao público):
      competência da União.
      - fixar o tempo de atendimento ao público (tempo de espera para que os usuários sejam atendidos):
      competência dos municípios.
       
      Fundamentos:
       
      - Súmula nº 19 do STJ: a fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
       
      O tempo máximo de espera em fila de banco é matéria que não se confunde com a atividade-fim das instituições bancárias, sendo matéria de interesse local apta a ensejar competência legislativa dos municípios.
       
    • Fernando Neira, tem razão. Letra E, portanto, está correta. Abs


    ID
    750721
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a alternativa que corresponde a uma afirmação falsa:

    Alternativas
    Comentários
    • Método hermenêutico-concretizador – Este método tem como postulados: a) pré-compreensão do texto e b) mediação entre o texto e a situação concreta (contexto). É uma compreensão de sentido, desempenhando o intérprete um papel criador e efetuando uma atividade prático-normativa, concretizando a norma para e a partir do problema (movimento de ir e vir = circulo hermenêutico). Há, aqui, o primado do texto constitucional em face do problema, ao contrário do que ocorre com o método tópico-problemático, em que há primazia do problema em relação a norma.

      O teórico deste método foi KONRAD HESSE, constitucionalista e juiz da Corte Constitucional alemã, que, além disso, desenvolveu um catálogo de princípios de interpretação, que veremos mais adiante. Antes, porém, vamos responder a primeira questão, sobre este tema.

    • Por força do princípio da proibição de proteção deficiente nem a lei nem o Estado pode apresentar insuficiência em relação à tutela dos direitos fundamentais, ou seja, ele cria um dever de proteção para o Estado (ou seja: para o legislador e para o juiz) que não pode abrir mão dos mecanismos de tutela, incluindo-se os de natureza penal, para assegurar a proteção de um direito fundamental.

      O princípio da proibição de proteção deficiente emana diretamente do princípio da proporcionalidade, que estaria sendo invocado para evitar a tutela penal insuficiente.

      O que acaba de ser descrito foi invocado pelo Procurador-Geral da República para embasar seu pedido de inconstitucionalidade do novo artigo art. 225 do CP (c.c. art. 213), que prevê que a ação penal no caso de estupro com resultado morte ou lesão corporal grave passou a ser pública condicionada, como regra. Essa regra só admite duas exceções: 1) quando a vítima é menor de 18 anos; 2) quando a vítima é pessoa vulnerável. De acordo com a visão do Procurador-Geral a ação condicionada representaria uma proteção (penal) insuficiente, daí o seu pedido de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos citados (sem supressão de texto).

      No RE 418.376, em voto vista, o Ministro Gilmar Mendes cuidou do princípio em destaque, para fazer incidir o Direito penal num caso em que se buscava extinguir a punibilidade de agente condenado por atentado violento ao pudor, praticado contra uma menina de oito anos, de quem abusou por quatro anos e que, aos doze, engravidou, iniciando, com o seu agressor, uma união "estável"; o relator, Ministro Marco Aurélio, votou pela extinção de punibilidade do agente.

      Do voto do Ministro Gilmar Mendes impõe-se extrair o seguinte:

      "Quanto à proibição de proteção deficiente, a doutrina vem apontando para uma espécie de garantismo positivo, ao contrário do garantismo negativo (que se consubstancia na proteção contra os excessos do Estado) já consagrado pelo princípio da proporcionalidade. A proibição de proteção deficiente adquire importância na aplicação dos direitos fundamentais de proteção, ou seja, na perspectiva do dever de proteção, que se consubstancia naqueles casos em que o Estado não pode abrir mão da proteção do direito penal para garantir a proteção de um direito fundamental. Nesse sentido, ensina o Professor Lênio Streck:

    • Norma constitucional interposta   A ideia de norma constitucional interposta, de Gustavo Zagrebelsky, foi trazida por Gilmar Mendes em seu voto monocrático em sede de medida cautelar (MS 26.915 MC/DF). A questão diz respeito ao controle prévio de constitucionalidade exercido pelo Poder Judiciário sobre projetos de atos normativos.  Como se sabe, o parlamentar, e somente este, tem o direito subjetivo de participar de um processo legislativo em conformidade com a Constituição Federal. É decorrência prática do §4º, do art. 60, da Constituição Federal, que veda a deliberação de emenda tendente a abolir os bens protegidos em seus incisos. Na hipótese de desrespeito ao devido processo legislativo, caberá o controle do judiciário, quando provocado, pela via da exceção - de modo incidental, portanto.  A questão, contudo, se torna complexa quando se busca saber a que regras corresponde o devido processo legislativo. Seriam apenas regras constitucionais? Seriam regras constitucionais e regras de regimento interno do próprio legislativo? Bem, vinha entendendo o STF que o devido processo legislativo corresponderia apenas às regras constitucionais; porém, no mencionado voto do Gilmar Mendes (MS 26.915), ainda pendente de julgamento definitivo, foi trazida a ideia de normas constitucionais interpostas, o que pode modificar a ideia de que o controle de constitucionalidade preventivo do judiciário é devido apenas quando há violação de normas constitucionais referentes ao devido processo legislativo.  Conforme aponta Lenza, Gilmar Mendes afirmou que "se as normas constitucionais fizeram referência expressa a outras disposições normativas, a violação constitucional pode advir da violação dessas outras normas, que, muito embora não sejam formalmente constitucionais, vinculam os atos e procedimentos legislativos, constituindo-se normas constitucionais interpostas.  Nesses termos, acolhendo-se a ideia de normas constitucionais interpostas, poderia o STF exercer controle preventivo de constitucionalidade por violação a regimento interno de alguma das Casas do Congresso Nacional. 
    • INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL EVOLUTIVA –

      é um processo informal de reforma do texto Constitucional. É a prevalência da ratio legis sobre a mens legislatoris. Essa forma de interpretação se concretiza através das normas constitucionais que se utilizam de conceitos elásticos ou indeterminados, como os de autonomia, função social da propriedade, redução das desigualdades, que podem assumir significados variados ao longo do tempo.

       

      Nos EUA esta forma de interpretação é largamente utilizada, principalmente no campo da criação de novos direitos (v.g. privacidade) e da igualdade perante a lei. Só para se ter uma idéia,  o Texto de 1787 permitia o regime de escravidão. Em 1857 a Suprema Corte, em Dred Scott vs. Standford, chegou a negar a condição de cidadão a um escravo. Após 76 anos e uma guerra civil, a 13ª emenda, de 1865, aboliu a escravatura, mas os negros continuaram a ser largamente discriminados, inclusive com a chancela estatal. Em 1896, ao decidir o caso Plessy vs. Ferguson a Suprema Corte endossou a doutrina dos iguais mas separados – forma dissimulada de discriminação praticada em diversos Estados. Somente em 1954, quando do julgamento de Brown vs. Board of Education of Topeka, a Corte considerou inconstitucional a segregação dos estudantes negros nas escolas públicas. Vê-se, pois, a evolução do tratamento dos negros dado pela jurisprudência.

       

      No brasil, como forma de exemplo da interpretação evolutiva, temos a doutrina brasileira do Habeas Corpus , calcada na extensão do instituto a outras situações de ilegalidade e abuso de poder que não aquelas relativas à liberdade de locomoção.

    • 1) método jurídico (ou hermenêutico clássico)   A Constituição é uma lei e tem que ser interpretada pelos métodos tradicionais (literal, lógico,  teleológico, sistemático, histórico etc.)
      2)  método tópico-problemático   parte-se de um problema para se chegar à norma. Tem três premissas:   a) a interpretação busca resolver problemas concretos; b) caráter aberto da norma constitucional;  c) preferência pela discussão do problema
      3) método hermenêutico-concretizador   Konrad Hesse. A leitura de um texto se inicia pela PRÉ-COMPREENSÃO através do intérprete. O  intérprete tem um papel criador, efetuando atividade prático-normativa, concretizando a norma para e a partir  do problema (movimento de ir e vir = círculo hermenêutico) 
      4) método científico-espiritual   método valorativo sociológico. Busca os valores implícitos na Constituição, não se preocupando muito  com os conceitos do texto.   5) método normativo estruturante    Tem como premissas:  a) investigação das várias funções de realização do direito constitucional (legislação, administração e jurisdição);  b) norma é diferente de texto normativo (este último é apenas a ponta do iceberg)  c) norma é um domínio normativo, um pedaço da realidade social.   d) Esse método trabalha com os dois tipos de concretização: interpretação do texto e interpretação da  norma (domínio ou região normativa). 
      6) Método comparativo   Comparação com o texto constitucional de outros países. 
    • c) O método de interpretação constitucional denominado hermenêutico-concretizador seria aquele segundo o qual o Direito, o Estado e a Constituição são vistos como fenômenos culturais ou fatos referidos a valores, a cuja realização os três servem de instrumento, emergindo entre tais valores, como fim supremo a ser buscado por toda a comunidade, a integração, exigindo-se, então, uma interpretação extensiva e flexivel da Constituição, enquanto instrumento ordenador da totalidade da vida do Estado.

      FALSA, pois descreve o método científico-espiritual = as constituições devem ser interpretadas de modo elástico e flexível, para acompanharem o dinamismo do Estado, que é um fenômeno espiritual em constante transformação (Rudolf Smend - a CR é a ordenação jurídica da dinâmica vital em que se desenvolve o Estado, desempenhando uma função de integração da vida estatal).

      Bullos pág. 159, 3 edição e Dirley pág. 225, 6 edição.

    • Segundo CUNHA JÚNIOR (2012, p. 224) O método hermenêutico-concretizador, ou concretista, parte da ideia de que a leitura de todo texto, em geral, e da Constituição, em especial, deve se iniciar pela pré-compreensão do seu sentido através de uma atividade criativa do intérprete.


      O intérprete exerce um papel fundamental na interpretação, cumprindo-lhe desempenhar uma atividade criativa voltada obter o sentido do texto com vistas a concretizá-lo para e a partir de uma situação concreta, distinguindo-se do método tópico-problemático, porque, enquanto este pressupõe o primado do problema sobre a norma, o método concretista admite o primado da norma constitucional sobre o problema.


      Portanto, tal método não condiz com o conteúdo da assertiva “c”, segundo a qual “o método de interpretação constitucional denominado hermenêutico-concretizador seria aquele segundo o qual o Direito, o Estado e a Constituição são vistos como fenômenos culturais ou fatos referidos a valores, a cuja realização os três servem de instrumento, emergindo entre tais valor”.

      A assertiva incorreta está na letra “c”.


      Fonte:

      CUNHA JR., Dirley da. Curso de direito constitucional. 6 ed. Salvador: Jus Podium, 2012.



    • Para entendermos a b) e o conceito de Normas Constitucionais Interpostas, sugiro a leitura da tese discutida pelo Min. Gilmar Mendes no MS 26.915.


    ID
    750724
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa que corresponde a uma afirmação verdadeira:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A.


      Quanto aos demais itens:

      b) ERRADO. A restrição dos efeitos pelo STF (modulação) pode ser feita por decisão de 2/3, e não pela maioria absoluta dos membros.

      c) ERRADO. Segundo o STF, a ADPF é sim instrumento de concretização de tais liberdades:

      STF - ADPF 45:
      (...)
      Não obstante a superveniência desse fato juridicamente relevante, capaz de fazer instaurar situação de prejudicialidade da presente argüição de descumprimento de preceito fundamental, não posso deixar de reconhecer que a ação constitucional em referência, considerado o contexto em exame, qualifica-se como instrumento idôneo e apto a viabilizar a concretização de políticas públicas, quando, previstas no texto da Carta Política, tal como sucede no caso (EC 29/2000), venham a ser descumpridas, total ou parcialmente, pelas instâncias governamentais destinatárias do comando inscrito na própria Constituição da República.
      (...)


      d) ERRADO. O Presidente da República pode sim propor ADI, mesmo em face de lei por ele sancionada.

      e) ERRADO. Do Conselho Federal da OAB não se exige pertinência temática.
    • Efeitos da decisão do STF
      Em relação à ampliatude dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, excepcionalmente, o STF poderá afastar a regra geral no sentido dos efeitos gerias (erga omnes), para afastar a incidência de sua decisão em relação a algumas situações já consolidadas (garantia da segurança jurídica), ou ainda para limitar, otal ou parcialmete, os efeitos temporais da declaração (ex tunc) ou os efeitos repristinatórios da decisão, declarando a validade de alguns atos praticados na vigência da norma.
      Em relação aos limites temporais da declaração de inconstitucionalidade temos a seguinte situação:
      1) REGRA: efeitos ex tunc, ou seja, retroativos. Não há necessidade de manifestação expressa sobre esses efeitos, pois a retroatividade é a regra em nosso direito constitucional.
      2) PRIMEIRA EXCEÇÃO: efeitos ex nunc, ou seja, não retroativos, a partir do trânsito em julgado da decisão em sede de ação direta de inconstitucionalidade, desde que fixados por 2/3 dos Ministros do STF;
      3) SEGUNDA EXCEÇÃO: efeitos a partir de qualquer momento escolhido pelo STF, desde que fixados por 2/3 de seus Ministros. Essa hipótese de restrição temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade tem limites lógicos que deverão ser expressamente previstos pelo Tribunal. Diferentemente do modelo austríaco, onde a regra é a não retroatividade da declaração e a exceção é a posssibilidade de decisão prospectiva ou efeitos pro futuro, defendemos, em virtude da tradição de retroatividade da declaração de inconstitucionalidade e das peculiaridades nacionais quanto ao número de ações diretas procedentes e à omissão do legislador, que optando por essa hipótese, deverá o STF escolher como termo inicial da produção de efeitos qualquer momento entre a edição da norma e a publicação oficial da decisão. Dessa forma, o STF poderia modular a decisão entre seus efeitos ex tunc (retroativos) e ex nunc (não retroativos).
    • Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de 2/3 de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. (MODULAÇÃO DOS EFEITOS)

    • egundo o STF, a ADPF é sim instrumento de concretização de tais liberdades:

      STF - ADPF 45:

      (...)

      Não obstante a superveniência desse fato juridicamente relevante, capaz de fazer instaurar situação de prejudicialidade da presente argüição de descumprimento de preceito fundamental, não posso deixar de reconhecer que a ação constitucional em referência, considerado o contexto em exame, qualifica-se como instrumento idôneo e apto a viabilizar a concretização de políticas públicas, quando, previstas no texto da Carta Política, tal como sucede no caso (EC 29/2000), venham a ser descumpridas, total ou parcialmente, pelas instâncias governamentais destinatárias do comando inscrito na própria Constituição da República.

      ADPF É INSTRUMENTO IDONEO PARA CONCRETIZACAO DE POLITICAS PUBLICAS


    ID
    750727
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a alternativa que corresponde a uma afirmação verdadeira:

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta: b

      Quanto às demais:

      Alternativa a:
      nos termos do art. 3º, III dad CF, é um objetivo fundamental erradicar e não reduzir somente a pobreza.
      Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

      Alternativa c: Na hipótese de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações (RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 24/09/99). Obtido em: http://jus.com.br/revista/texto/18005/consideracoes-sobre-o-mandado-de-seguranca-coletivo

      Alternativa d: Ministro acolhe MI coletivo sobre aposentadoria de servidor com deficiência

      O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu aos filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Sindiquinze), que sejam portadores de deficiência, o direito de terem seus pedidos administrativos de aposentadoria especial analisados pelo órgão administrativo competente, embora esse direito - previsto no artigo 40, § 4º, inciso I da Constituição de 1988 – aguarde até hoje a edição de lei complementar que o regulamente. Os pedidos deverão ser analisados com base na lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8. 213/01), norma aplicada aos trabalhadores celetistas.

      Preliminarmente, o relator reconheceu a possibilidade jurídico-processual de utilização do mandado de injunção coletivo. A jurisprudência do STF admite o ajuizamento deste tipo de ação coletiva por organizações sindicais e entidades de classe. No Mandado de Injunção (MI 3322), o Sindiquinze enfatizou o "caráter lesivo da omissão do presidente da República e do Congresso Nacional", que tem inviabilizado o acesso dos servidores públicos federais portadores de deficiência ao benefício da aposentadoria especial. http://www.stf.jus.br/PORTAL/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=181075

      Alternativa e: (...) Ainda nesta esteira, temos a Constituição de 1937, a qual não trouxe previsão alguma quanto à ação popular, “[...] haja vista o regime totalitário instalado no país, pois seria contrária aos interesses predominantes, a possibilidade de serem os atos do governo questionados”. Dirceu Pereira Siqueira, cintando GOMES JÚNIOR, Luiz Manoel. Ação popular: aspectos polêmicos – lei de responsabilidade fiscal, improbidade administrativa, danos causados por liminares e outros pontos relevantes. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 06. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4957
       

    • O mandato de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação, em defesa dos interesses de seus membros ou associados, exigindo-se dos três referidos legitimados que estejam legalmente constituidos em funcionamento há pelo menos um ano, conforme jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal erro da questão.
      conforme a sum. 629 do STF
    • Comentando as erradas:

      Alternativa A:

      Art. 3º CF Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;  
      Alternativa C:
      Art. 5º CF LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
      a) partido político com representação no Congresso Nacional;
      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

      Alternativa D:
      A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite legitimidade ativa ad causam aos sindicatos para a instauração, em favor de seus membros ou associados, do mandado de injunção coletivo. Precedentes: MMII 20, 73, 342, 361 e 363.
      “Terá legitimação ativa o detentor de direito constitucional subjetivo inviabilizado por omissão inconstitucional de norma regulamentadora obrigatória. Pode ser pessoa física ou jurídica, grupos coletivos, sindicatos etc. A jurisprudência do STF conhece cabível mandado de injunção coletivo, nos moldes do MS coletivo.” Luís Carlos Martins Alves Jr. Alternativa E:
      ação popular foi abolida na Constituição de 1937.
    • Letra B: CORRETA.
      Vou comentá-la, visto que ainda ninguém o fez.
      O Princípio da Proibição do “Atalhamento Constitucional” e do “Desvio do Poder Constituinte”, nada mais é do que a vedação de qualquer mecanismo que busque suavizar, abreviar, dificultar ou impedir os efeitos dos princípios constitucionais.
      Seria uma artimanha para evitar um mandamento constitucional.
      Um exemplo famoso foi o que o constituinte derivado tentou fazer na edição da Emenda 52-2006, que tratava da verticalização. Veja:
      “Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às eleições que ocorrerão no ano de 2002”.
      Viram o golpe?
      A emenda é de 2006 e trazia mudanças nas regras eleitorais e, portanto devia obedecer ao princípio da anualidade previsto no art. 16 da CF.
      A manobra foi no sentido de desviar-se da norma e fazer valer a verticalização ainda em 2006.
      É o famoso “se colar, colou”.
      Felizmente o STF não deixou colar.
      Espero ter ajudado.
      Alexandre Marques Bento
    • Não conseguir encontrar o erro da alternativa C, Alguém poderia me ajudar por favor?
    • Caro marcos werner, vejamos a alternativa: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação, em defesa dos interesses de seus membros ou associados, exigindo-se dos três referidos legitimados que estejam legalmente constituidos e em funcionamento há pelo menos um ano, conforme jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal.
      O erro está em colocar a exigência de funcionamento há pelo menos um ano para os três referidos, visto que a exigência é apenas para ASSOCIAÇÃO.
      Bons Estudos!
    • AÇÃO POPULAR: das Constituições Brasileiras, apenas duas não trouxeram a previsão da ação popular, a de 1891 e a de 1937.

    • Atualmente o MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO está expressamente previsto na Lei 13.300/2016, estando os legitimados elecandos em seu art. 12, podendo ser promovido:

      I - pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

      II - por PARTIDO POLÍTICO com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

      III - por ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE ou ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

      IV - pela DEFENSORIA PÚBLICA, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5o da Constituição Federal.

    • A. ERRADA. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

      I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

      II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

      IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      Não se trata, portanto, de reduzir a pobreza e a marginalização, mas de erradicar.

      B. CORRETO. O chamado desvio do poder constituinte ou atalhamento da Constituição, tema já enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal em seus julgamentos, consiste na tentativa da utilização de um artificio que busque suavizar, abreviar, dificultar ou impedir a ampla produção de efeitos dos princípios constitucionais, especialmente por meio do exercício do poder constituinte reformador. Trecho retirado da p. 555 do Pedro Lenza.

      C. ERRADO. O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo das associações, não sendo exigida referida pré-constituição ânua para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe (p. 1982, pdf Lenza).

      D. ERRADO. A questão é de 2011. Hoje já existe lei regulando o Mandado de Injunção e o art. 12 estabelece assim o rol dos legitimados ativos do MI coletivo:

      Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

      I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

      II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

      III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

      IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

      Houve, portanto, uma ampliação na previsão dos legitimados ativos para a promoção do MI coletivo em comparação ao MS coletivo, em relação ao MP e à DP.

      E. ERRADO. Apesar de ter adquirido status constitucional em 1934, a ação popular não foi consagrada por todas as Constituições subsequentes, pois a de 1937 não a previu.

    • A emenda é de 2006 e trazia mudanças nas regras eleitorais e, portanto devia obedecer ao princípio da anualidade previsto no art. 16 da CF.

      A manobra foi no sentido de desviar-se da norma e fazer valer a verticalização ainda em 2006.

      É o famoso “se colar, colou”.

      Felizmente o STF não deixou colar.

      O Congresso é que não foi perspicaz: bastava a referida emenda ter alterado o art. 16 CF e não haveria interferência do STF num assunto que deveria ser de alçada do Legislativo.

    • A. ERRADA. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

      I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

      II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

      IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      Não se trata, portanto, de reduzir a pobreza e a marginalização, mas de erradicar.

      B. CORRETO. O chamado desvio do poder constituinte ou atalhamento da Constituição, tema já enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal em seus julgamentos, consiste na tentativa da utilização de um artificio que busque suavizar, abreviar, dificultar ou impedir a ampla produção de efeitos dos princípios constitucionais, especialmente por meio do exercício do poder constituinte reformador. Trecho retirado da p. 555 do Pedro Lenza.

      C. ERRADO. O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo das associações, não sendo exigida referida pré-constituição ânua para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe (p. 1982, pdf Lenza).

      D. ERRADO. A questão é de 2011. Hoje já existe lei regulando o Mandado de Injunção e o art. 12 estabelece assim o rol dos legitimados ativos do MI coletivo:

      Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

      I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

      II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

      III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

      IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

      Houve, portanto, uma ampliação na previsão dos legitimados ativos para a promoção do MI coletivo em comparação ao MS coletivo, em relação ao MP e à DP.

      E. ERRADO. Apesar de ter adquirido status constitucional em 1934, a ação popular não foi consagrada por todas as Constituições subsequentes, pois a de 1937 não a previu.


    ID
    750730
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Analisando se os itens abaixo (I a III) contém proposições verdadeiras ou falsas, indique qual attemativa corresponde, em ordem sequencial, ao resultado de tal análise:

    I. A consagração pela Constituição de 1988 da dignidade da pessoa humana como principio fundamental da República, inédita no constitucionalismo brasileiro, traz, dentre outras consequencias, a imposição não apenas de um dever de abstenção (respeito), mas também de praticar condutas positivas tendentes a proteger a dignidade do individuo, servindo como um valor-guia não apenas dos direitos fundamentais, mas de toda a ordem constitucional.

    II. Embora não se negue que determinadas normas constitucionais apresentem uma baixa densidade normativa, insuficiente para alcançarem plena eficácia, estabelecendo programas, finalidades e tarefas a serem implementados pelo legislador, pode-se afirmar que todas as normas asseguradoras de direitos fundamentais são dotadas de eficácia e, em certa medida, diretamente aplicáveis já ao nivel da Constituição e independentemente de intermediação legislativa, ainda que se o faça na medida da respectiva eficácia.

    III. São direitos sociais expressamente consagrados como tais pela Constituição de 1988 o lazer e a assistência aos desamparados.

    Alternativas
    Comentários
    • Item III (correto)
      A Constituição brasileira de 1988 estabelece, no artigo 6º, que “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

      Atenção para o erro de português no "fazer", substitua-o por "lazer".
    • AH..........................ERREI POR CAUSA DESSE ERRO DE PORTUGUÊS !  HOJE EM DIA AS PEGADINHAS SÃO TÃO IDIOTAS E RIDÍCULAS QUE A GENTE NEM SABE MAIS SE PODE SER ERRO DE PORTUGUÊS OU NÃO !!!!!!
    • O erro de português foi do site não foi da banca examinadora, se você abrir a prova está escrito lazer mesmo. Vamos mandar email para o pessoal responsável aqui do site consertar esse erro. Não é fazer é LAZER o que muda totalmente o entendimento da questão.
    • Também errei por causa da ortografia.....rsrsrsr
      Bons estudos...
    • Erro de ortografia. Nós não merecemos isto, QC!  = /
    • Alguém pode comentar o item I? 
      Se realmente o princípio da dignidade da pessoa humana é  inédito na história das constituições brasileiras.
    • Uh! era bom corrigir o erro de português.
    • Sacanagem msm.... Tomei até um susto, aff que alívio agora, rsrsrs.
      LASER
    • Eu olhei em todas as Constituições pretéritas e só há menção à dignidade no título da Ordem Econômica e Social. Diz que ela será organizada de modo a trazer uma existência digna. 

      Para quem quiser dar uma conferida: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-historica/constituicoes-anteriores-1#content
    • ô "Âmara" (com acento mesmo??), não é LASER é LAZER, LASER é aquela luz, e tal...LAZER é diversão, entretenimento.
    • Embora não se negue que determinadas normas constitucionais apresentem uma baixa densidade normativa, insuficiente para alcançarem plena eficácia, estabelecendo programas, finalidades e tarefas a serem implementados pelo legislador, pode-se afirmar que todas as normas asseguradoras de direitos fundamentais são dotadas de eficácia e, em certa medida, diretamente aplicáveis já ao nivel da Constituição e independentemente de intermediação legislativa, ainda que se o faça na medida da respectiva eficácia.

      essas partes em negrito me fizeram achar que a questão estava errada. Todas as normas dos direitos fundamentais são dotadas de eficácia??? e independentes de intermediação legislativa? tem um monte de direitos que ainda não foram regulamentados nos direitos sociais...

      alguém sabe comentaR?
    • Camila, é o seguinte. Existe uma certa discussão doutrinária a respeito. Mas acho que a forma que a questão foi colocada ainda deixou uma margem boa para resposta.
      O parágrafo 1o do art. 5o da CF diz que : 
      § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata

       Como os direitos sociais se incluem nesta categoria, pode-se dizer então que a eles se aplica o dispositivo constitucional acima referido.
      Entretanto, os direitos sociais estão sujeitos à reserva do financeiramente possível, de maneira que a aplicabilidade de tais direitos não seja tão imediata quanto lhe é descrito no art, 5o, §1o. Devido a isso, parte da doutrina considera que os direitos sociais são de eficácia limitada, e outra parte diz que não, que são de eficácia plena, contudo, não são absolutos, como qualquer direito fundamental, se sujeitando à reserva do financeiramente possível.
      Salvo engano, o STF tem um julgado a respeito, e considera os direitos sociais como sendo de eficácia limitada (tem uma questão do CESPE aqui que rolou o maior quebra pau por isso...). 
      Mas, voltando à questão... o que o item II diz é que, embora sejam normas de eficácia plena, já aplicáveis sem a necessidade de lei regulamentadora, etc, o instituto constitucional em si é insuficiente para que se garanta tal direito. Por exemplo, o direito de aposentadoria está previsto no art. 7o, XXIV a todo trabalhador, mas nem por isso pode sair aposentando todo mundo só porque está previsto na CF; portanto, assertiva correta. 
    • Na verdade grande parte dos direitos sociais que estão dentro dos direitos fundamentais dependem de lei para serem regulamentados, como exemplo temos os direitos dos trabalhadores domésticos que ainda não foram todos regulamentados embora previstos na Emenda 72 de 2013.

    • Raquel Saraiva, não acho que seja esse o caso.

      II correta!

      Segundo o autor, há normas programáticas que mencionam uma legislação futura para atuação positiva do programa previsto, enquanto outras não a indicam. Ressalta que essa diferenciação é relevante, porque vincula o programa das primeiras ao princípio da legalidade, ficando dependentes da atividade do legislador e de sua discricionariedade – ao passo que as demais vinculam todo o Poder Público –, e abre campo à discricionariedade da legislação, da administração e da jurisdição (até onde possam), nem sempre carecendo de lei para o seu cumprimento, e há as que postulam observância de toda a ordem econômica, diante das quais qualquer sujeito, público ou privado, que age em sentido oposto ao princípio, comporta-se inconstitucionalmente.

      Sendo assim, percebe-se que, apesar de serem classificadas como normas de eficácia limitada, possuem as normas programáticas, em determinadas situações, eficácia imediata, direta e vinculante, conforme mencionado por José Afonso da Silva, que enumera os seguintes casos em que tais efeitos são possíveis:

      I-quando estabelecem as ditas normas um dever para o legislador ordinário;

      II-quando condicionam o trabalho legislativo futuro, sancionando com a inconstitucionalidade as leis e atos editados em confronto com os seus preceitos;

      III-ao disporem sobre os fins sociais e à proteção da justiça social, informando a concepção do Estado e da sociedade e inspirando sua ordenação jurídica;

      IV-quando servem de norte para a integração e aplicação das demais normas constitucionais;

      V-ao condicionarem a atividade discricionária da Administração e do Judiciário;

      VI-ao criarem situações jurídicas subjetivas, de vantagem ou de desvantagem.

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    • Em relação a alternativa II, sim, todas as normas asseguradoras de direitos fundamentais possuem eficácia. Acredito que a maior dúvida resta acerca das normas de eficácia limitada. De fato, no momento que elas entrar em vigor não têm condições de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma norma regulamentadora infraconstitucional. Apesar disso, a partir da sua promulgação ela produz efeitos vinculantes, que é a obrigação de o legislador editar a norma regulamentadora e negativos, que é a revogação de todas que sejam com ela incompatíveis. Ah, mas o legislador não edita a norma logo que ela é promulga! Ai é outra história, por isso que existe o mandado de injunção.

      Espero ter ajudado.


    ID
    750733
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Analisando se os itens abaixo (I a IV) contêm proposições verdadeiras ou falsas, de acordo com Código Civil, indique qual alternativa corresponde, em ordem sequencial, ao resultado de tal análise:

    I. A indenização mede-se pela extensão do dano, mas, se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz, por expressa autorização legal, majorar ou reduzir a indenização.

    II. Aquele que demandar por divida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    III. São responsáveis pela reparação civil os donos de hotáis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, salvo para fins de educação, pelos seus hóspedes e moradores.

    IV. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se näo provar culpa da vitima ou força maior.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

      Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.


       
    • Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
      Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
      IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos

    • Não entendi o gabarito. Não seria o artigo citado (944) a "expressa autorização legal" referida na alternativa?
    • Nesta questão há uma pegadinha perigosa, observem que as alternativas "b" e "c", somente se difereciam no item I, sendo o conhecimento deste item o cerne da questão, vamos a ele:
      I. A indenização mede-se pela extensão do dano, mas, se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz, por expressa autorização legal, majorar ou reduzir a indenização. 
      Em uma rápida leitura é grande a possibilidade de não observar a diferença existente entre a assertiva e o texto legal, que reza no art. 944 e parágrafo único, do Código Civil:
      "Art. 944  A indenização mede-se pela extensão do dano. Parág. único: Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização."
      Portanto, por expressa autorização legal, o juiz poderá apenas reduzir, equitativamente, o valor da indenização.
      Item II -
      correto. Com base no art. 940, do CC, que diz: "Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição."
      Item III -
      falso. Uma vez que no art. 932, inciso IV, reza que: " os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos."
      Item IV -
      correto. Com base no art. 936, do Cód. Civil, que prescreve: "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior."
      RESPOSTA CORRETA: letra "C".
    • Importante ter em mente que é possível aumentar o valor da indenização a ser paga, em sede recursal. Vou colacionar só para agregar conhecimento:

      "A Sétima Turma aumentou, para R$ 50 mil, o valor da indenização a ser paga pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba). A concessionária dos serviços públicos de energia elétrica acusou uma trabalhadora de ter se apropriado indevidamente de valores no ambiente de trabalho. Posteriormente, a inocência da empregada foi comprovada por sindicância interna da própria empresa.

      Entenda o caso

      A autora da ação trabalhista relatou que trabalhava na empresa desde meados de 1986, exercendo a função de analista comercial e, que, em 2005, foi acusada de apropriação indébita do valor de R$ 500,00, relativo à parte de acordo de parcelamento pago por um cliente. De acordo com a inicial, as acusações partiram de dois gestores da empresa que se dirigiram a ela em voz alta, inclusive na presença de sua filha, xingando de trambiqueira e trapaceira e ameaçando-a de demissão por justa causa.

      Para o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro (BA), houve excesso e conduta imprópria por parte da empresa, que responsabilizou e deu publicidade no âmbito empresarial de ocorrência de ato criminoso praticado pela autora, antes mesmo da instalação de sindicância para apuração dos fatos. Para o julgador, faltou sensibilidade na condução dos fatos, considerando que a empregada merecia respeito por servir a empresa há mais de duas décadas e, por anos, em exercício de cargo estratégico.

      A despeito do reconhecimento da dor moral da autora, o Regional proveu o recurso ordinário da empresa e reduziu a indenização de R$ 50 mil  para R$ 20 mil, por considerá-lo inadequado diante das circunstâncias e parâmetros adotados no órgão julgador.

      No Tribunal Superior do Trabalho o recurso da aposentada foi relatado na Sétima Turma pela ministra Delaíde Miranda Arantes, que propôs o restabelecimento do valor arbitrado na sentença, por violação do art. 5º, V da Constituição da República. O dispositivo garante aos cidadãos o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

      Ao expor seu posicionamento, a relatora lembrou que a jurisprudência do TST tem se direcionado no sentido de somente rever os valores fixados nas instâncias ordinárias "para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos" à vista da situação concreta.

      A ministra destacou que considerando a gravidade da situação comprovada, somada à conclusão da sindicância interna de inexistência de provas da conduta denunciada, o valor deveria ser aumentado para melhor reparação do dano moral sofrido pela empregada. Dessa forma, foi restabelecida a sentença que o fixou em R$50 mil.

      A decisão foi unânime. RR-82841-58.2008.5.05.0341"


    • Dano moral: Tribunal aumenta indenização a ser paga por banco.

       

      A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso aumentou de cerca de 37 mil para 80 mil reais o valor da indenização por dano moral que um banco deverá pagar a sua ex-funcionária. O banco foi acusado de forçar a trabalhadora a se insinuar para os clientes, usando roupas sensuais e até a participar de "happy hour" para facilitar a aproximação e consequente realização de negócios.

      O processo é originário da 3ª Vara de Cuiabá, onde a juíza Rafaela Barros Pantarroto havia condenado a empresa a indenizar a bancária. A decisão fora baseada no depoimento de testemunhas que acusaram a gerente da agência de assediar as funcionárias com apelos e ordens para que se insinuassem para os clientes visando aumentar o faturamento da empresa.

      A trabalhadora apelou ao Tribunal, buscando aumentar o valor da condenação. O banco também entrou com recurso pedindo a reforma da sentença para isentá-lo de pagar a indenização, ou diminuir o valor imposto pela juíza. No entanto, o apelo da empresa não foi acolhido.

      O relator, desembargador Edson Bueno, entendeu que podia-se concluir, a partir das provas orais produzidas, que a bancária de fato sofreu dano moral, pois teve "violada sua intimidade, sua vida privada e sua honra ao ser obrigada a usar roupas curtas e a se insinuar para clientes masculinos a fim de não perder o seu emprego", assentou em seu voto.

      Ao apreciar o apelo para aumentar o valor da indenização, o relator elevou o valor da condenação para 80 mil reais, considerando o porte da instituição bancária e o grau da ofensa sofrida pela trabalhadora. A decisão teve votação unânime na 1ª Turma do TRT/MT.

      Fonte: http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=1085


    ID
    750736
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a alternativa que contém uma afirmação falsa á luz do Código Civil:

    Alternativas
    Comentários



    • a)Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
      b)Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
      c) Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
      d) A CONDIÇÃO É  VERIFICADA QUANTO AOS SEUS EFEITOS JURÍDICOS - cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer. EM CONTRAPARTIDA, considerando-se não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.
      e)Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
    • Fundamento legal da letra d:

      "Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento."

    • quando a questão falar em Pertenças... lembre-se do trator da fazenda... que vc acertará a questão sem problemas...é bem diferente do acessório segue o principal....


    ID
    750739
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a alternativa que contém uma afirmação falsa:

    Alternativas
    Comentários
    • Assinale a alternativa que contém uma afirmação falsa:
       
      a) Prescreve em cinco anos a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato. – VERDADEIRA (art. 206, § 5º, II, CC)
      Art. 206. Prescreve:
      § 5o Em cinco anos:
      II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
       
      b) A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuizo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompativeis com a prescrição. – VERDADEIRA (art. 191, CC)
      Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
       
      c) A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador. – VERDADEIRA (art. 204, §3, CC)
      Art. 204 […]
      § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
       
      d) Prescreve em três anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. – VERDADEIRA (art. 206, § 3º, IX, CC)
      Art. 206. Prescreve:
      § 3o Em três anos:
       IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
       
      e) A interrupção ou a suspensão da prescrição por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros. – FALSA (arts. 201 e 204, CC)
      Art. 204. […]
      § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
       
      Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitamo s outros se a obrigação for indivisível.
       
      Gabarito: letra E

    ID
    750742
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a alternativa que contém uma afirmação verdadeira:

    Alternativas
    Comentários
    • Assinale a alternativa que contém uma afirmação verdadeira:
       
      a) Ocorre a lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. – FALSA (arts. 156 e 157, CC)
       
      Art. 157. Ocorre a lesãoquando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
       
      Art. 156. Configura-se o estado de perigoquando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

        
      b) O doador, qualquer que seja a finalidade de seu ato, não fica sujeito às consequências da evicção ou do vicio redibitório. – FALSA (art. 552, CC)
       
      Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.
       
      c) O terceiro não interessado, que paga a divida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor. – VERDADEIRO (art. 305, CC)

      Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
       
      d) Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando dois anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão. – FALSA (art. 26, CC)
      Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
       

      e) O encargo e o termo inicial, em regra, suspendem o exercício, mas não a aquisição do direito. – FALSA (arts. 131 e 136, CC)
      Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
      Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

       
      Gabarito: letra C
    • Pessoal, estou abismado como até agora não apareceu nenhum engraçadinho aqui nesta questão somente para colar novamente os dispositivos legais relacionados e angariar mais pontinhos do QC. Se a colega acima(ouabaixo) já respondeu de forma suficiente a questão, não ha porque ficar repetindo o mesmo comentário. POor favor, só comentem se tivere, duvidas ou algo a acrescentar além do que ja tenha sido exposto. Obrigado e desculpem o desabafo.
    • Art. 157. Ocorre a lesãoquando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Art. 156. Configura-se o estado de perigoquando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor. Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão. Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    • CONDIÇÃO- cláusula que subordina a eficácia do negócio jurídico à um evento futuro e incerto.

      -Suspensiva: subordina o início dos efeitos a um evento futuro e incerto, ou seja, suspende o negócio jurídico até que a condição imposta ocorra. Gera expectativa de direito.

      TERMO: cláusula que subordina a eficácia do negócio jurídico à um evento futuro e certo (data- evento futuro e certo)

      -Suspensivo: termo inicial- dá início aos efeitos do negócio jurídico. Gera direito adquirido

      -Resolutivo:termo final- quando verificado põe fim aos efeitos do negócio jurídico

      ENCARGO OU MODO: prática de uma liberalidade subordinada à um ônus.Por exemplo a doação de um terreno com o encargo de que nele seja construído uma escola. O encargo deve ser cumprido, caso não seja, a pessoa que praticou a doação poderá pedir a revogação ou o cumprimento do encargo.


    ID
    750745
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a alternativa que contém uma afirmação falsa:

    Alternativas
    Comentários
    • Assinale a alternativa que contém uma afirmação falsa:
       
      a) A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra. – VERDADEIRO (art. 598, CC)
      Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.
       
       b) Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, salvo se provenientes de caso fortuito. – FALSO (art. 667, CC)
      Art. 667. […]
      § 1o Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.

       
       c) Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta. – VERDADEIRO (art. 848, CC)
      Art. 848. Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.
       
       d) Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro. – VERDADEIRO (art. 626, CC)
      Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.
       
       e) Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro. – VERDADEIRO (art. 592, II, CC)
      Art. 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:
      II - de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;

       
      Gabarito: letra B
       

    ID
    750748
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Analise as assertivas e marque a altemativa correta:

    I. Para o Estatuto da Criança e do Adolescente, tem-se que ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho perigoso, insalubre ou penoso.

    II. Não há vedação para que o menor tenha mais de um emprego.

    III. O Contrato de aprendizagem, em nenhuma hipótese, será pactuado com maiores de 24 anos.

    IV. A lei veda qualquer possibilidade de que um aprendiz seja contratado sem que esteja frequentando a escola, uma vez que esta é um condição imprescindivel para que o pacto seja realizado.

    Alternativas
    Comentários
    • I. Para o Estatuto da Criança e do Adolescente, tem-se que ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho perigoso, insalubre ou penoso. (Certa)

      ECA - Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

      I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

      II - perigoso, insalubre ou penoso;

      III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

      IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.


      II. Não há vedação para que o menor tenha mais de um emprego. (Certa)
      CLT - Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

      III. O Contrato de aprendizagem, em nenhuma hipótese, será pactuado com maiores de 24 anos. (Errada)
      CLT - Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
      (...)
      § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

      IV. A lei veda qualquer possibilidade de que um aprendiz seja contratado sem que esteja frequentando a escola, uma vez que esta é um condição imprescindivel para que o pacto seja realizado. (Errada)

       § 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
    • Apenas complementando o excelente comentário do colega, sobre a assertiva IV há também a exceção em que é possível contratar aprendiz sem frequência a escola desde que este já tenha concluído o ensino fundamental e não houver oferta de ensino médio na localidade.

      CLT - Art. 428, § 7o  Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o (matrícula e frequência na escola)  deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental. (Incluído pela Lei nº 11.788, de 2008)

    • CLT - Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas. Para mim, há vedação clara. Se não forem totalizadas, não poderá ter mais de um emprego, em face de prejudicar a sua formação, ao contrário de um adulto, q não tem esta restrição.

    • GABARITO : B

      I : VERDADEIRO

      ECA. Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte; II - perigoso, insalubre ou penoso; III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

      II : VERDADEIRO

      CLT. Art. 414. Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

      III : FALSO

      CLT. Art. 428. § 5.º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência

      IV : FALSO

      CLT. Art. 428. § 1.º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

      CLT. Art. 428. § 7.º Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.

    • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

      I. Para o Estatuto da Criança e do Adolescente, tem-se que ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho perigoso, insalubre ou penoso.

      Correto. Aplicação do art. 67, II, ECA: Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: II - perigoso, insalubre ou penoso;

      II. Não há vedação para que o menor tenha mais de um emprego.

      Correto. Inteligência do art. 414, CLT: Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

      III. O Contrato de aprendizagem, em nenhuma hipótese, será pactuado com maiores de 24 anos.

      Errado. A idade máxima do contrato de aprendizagem não se aplica aos aprendizes com deficiência. Aplicação do art. 428 e § 5º, CLT: Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.  § 5  A idade máxima prevista no caput  deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.  

      IV. A lei veda qualquer possibilidade de que um aprendiz seja contratado sem que esteja frequentando a escola, uma vez que esta é um condição imprescindivel para que o pacto seja realizado.

      Errado. É possível que haja contratação do aprendiz sem a frequência à escola, desde que já tenha concluído o ensino fundamental. Aplicação do art. 428, §§ 1ª e 7º, CLT: Art. 428, § 1  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. § 7 Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1 deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.    

      Portanto, itens I e II corretos e itens III e IV incorretos.

      Gabarito: B


    ID
    750751
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Analise as assertivas e marque a alternativa correta:

    I - Para efeitos da legislação trabalhistas, é considerado menor o trabalhador de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, o que se coaduna com a Convenção 138 da OIT - Organização Intemacional do Trabalho.

    II - Ao menor não será permitido o trabalho em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade, a exemplo do trabalho prestado de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juizo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral.

    III - É causa de rescisão indireta do contrato do trabalho quando se verificar que a atividade exercida pelo menor é prejudicial à sua formação moral e não tendo a parte empregadora envidado os meios para alterá-lo para uma função compativel.

    VI - O empregado estudante terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares, independentemente de sua idade.

    Alternativas
    Comentários
    • incorreto item VI,
      art. 136 da CLT , 2ª  O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
    • Mesmo acertando a questão, não concordo q a 1 esteja correta. A convenção 138 não fala nada sobre idade de 14 anos , especificamente.

      Artigo 3º

             1. Não será inferior a dezoito anos a idade mínima para a admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstâncias em que for executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do adolescente.

    • GABARITO : C

      I : VERDADEIRO

      É de todo incerta a razão por que o examinador entendeu que a CLT "se coaduna" com a C138.

      ▷ CLT. Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de 14 até 18 anos.

      ▷ C138. Art. 3.º 1. Não será inferior a 18 anos a idade mínima para a admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstâncias em que for executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do adolescente. 2. Serão definidos por lei ou regulamentos nacionais ou pela autoridade competente, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, as categorias de emprego ou trabalho às quais se aplica o parágrafo 1 deste Artigo. 3. Não obstante o disposto no parágrafo 1 deste Artigo, a lei ou regulamentos nacionais ou a autoridade competente poderá, após consultar as organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, autorizar emprego ou trabalho a partir da idade de 16 anos, desde que estejam plenamente protegidas a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes envolvidos e lhes seja proporcionada instrução ou treinamento adequado e específico no setor da atividade pertinente.

      II : VERDADEIRO

      ▷ CLT. Art. 405. Ao menor não será permitido o trabalho: II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.  § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral.

      III : VERDADEIRO

      ▷ CLT. Art. 407. Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções. Parágrafo único. Quando a empresa não tomar as medidas possíveis e recomendadas pela autoridade competente para que o menor mude de função, configurar-se-á a rescisão do contrato de trabalho, na forma do art. 483

      IV : FALSO

      ▷ CLT. Art. 136. § 2.º O empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.


    ID
    750754
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Internacional Público
    Assuntos

    Analisando se os itens abaixo (I a IV) contem proposições verdadeiras ou falsas, indique qual altemativa corresponde, em ordem sequencial, ao resultado de tal análise, de acordo com as normas de direito intemacional e a jurisprudencia do STF:

    I. Tanto a imunidade de jurisdição e execução dos Estados estrangeiros como a das Agências Especializadas das Nações Unidas, fulcradas nos mesmos fundamentos consuetudinários e normativos, são mitigadas pelo Judiciário brasileiro em se tratando de demandas referentes a direitos trabalhistas, eis que guardam pertinencia com atos puramente negociais.

    II. De acordo com a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, o agente diplomático não é obrigado a prestar depoimento como testemunha e sua residência particular não poderá ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução.

    III. A renúncia pelo Estado acreditante da imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos, nos termos da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, poderá ser tácita ou expressa.

    IV. A renúncia pelo Estado acreditante da imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos não implica renúncia à imunidade quanto às medidas de execução da sentença, conforme estabelece a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETA LETRA D

      I - FALSA: No informativo 545 de 2009 o STF afirmou que as OIs (Organizações Internacionais), como as Agências da ONU, possuem imunidade absoluta, inclusive no que ser efere ao seus atos de gestão. Já para Estados a imunidade foi relativizada, a imunidade de Atos de Imperior - Acta iure imperii permanece mas seus atos gestão não.

      II  - OK

      III - FALSA: Obrigatoriamente terá que ser expressa. Art. 32 - 2

      IV: OK, é o que diz Art. 32 - 4. Para execução de sentenção nova renúncia teria que ser apresentada.
    • CORRETA a alternativa “D”.
       
      Item I
      FALSA – EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, INCISOS II E V, DO CPC. 1) VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ARTIGO 5º, § 2º, DA CF. ORGANISMOS INTERNACIONAIS. IMUNIDADE GARANTIDA POR NORMA INTERNACIONAL RATIFICADA PELO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO; 2) DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. CONFIGURAÇÃO – O Legislador Constituinte de 1988 alçou ao patamar de garantia fundamental a prevalência, no âmbito interno, de normas internacionais subscritas pelo Brasil. E nessa condição encontra-se a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas (Convenção de Londres), a qual, em seu art. II, Seção 2, prescreve: “A Organização das Nações Unidas, seus bens e haveres, qualquer que seja sua sede ou o seu detentor, gozarão de imunidade de jurisdição, salvo na medida em que a Organização a ela tiver renunciado em determinado caso. Fica entendido, porém, que a renúncia não pode compreender medidas executivas”. Essa Convenção restou incorporada ao ordenamento jurídico pátrio, por via do Decreto n.º 27.784, no ano de 1950. Em 1966, ratificando essa opção, o Brasil assinou o Acordo de Assistência Técnica com as Nações Unidas e suas Agências Especializadas, que reza: “O Governo, caso ainda não esteja obrigado a fazê-lo, aplicará aos Organismos, a seus bens, fundo e haveres, bem como a seus funcionários, inclusive peritos de assistência técnica: a) com respeito à Organização das Nações Unidas, a ‘Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas’. Inevitável, pois, distinguir as lides que envolvem Estados Estrangeiros daquelas movidas contra Organismos Internacionais protegidos por Tratados e/ou Convenções dos quais o Brasil tenha sido signatário. Configurada, portanto, a hipótese descrita no art. 485, V, do CPC, eis que violado, frontalmente, o dispositivo inserto no art. 5º, § 2º, da CF. Acórdão rescindendo que não reconhece a imunidade absoluta de jurisdição da ONU/PNUD, findando por caracterizar-se, também, por corolário, a causa de rescindibilidade contida no inciso II do pré-falado art. 485 do Código de Rito: decisão proferida por juiz absolutamente incompetente. Ação rescisória procedente (PROC. Nº TRT – 0001548-24.2010.5.06.0000 – 6ª REGIÃO/PE).
    • continuação ...

      Item II –
      VERDADEIRA – Artigo 31, 2: O agente diplomático não é obrigado a prestar depoimento como testemunha.
      3. O agente diplomático não esta sujeito a nenhuma medida de execução a não ser nos casos previstos nas alíneas " a ", " b " e " c " do parágrafo 1 deste artigo e desde que a execução possa realizar-se sem afetar a inviolabilidade de sua pessoa ou residência.
       
      Item III – FALSA – Artigo 32, 2: A renuncia será sempre expressa.
       
      Item IV – VERDADEIRA – Artigo 32, 4: A renuncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia a imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.
       
      Os artigos mencionados são do Decreto 56.435/65.
    • Item I:

       

      OJ SDI 1 TST 416 - As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.


    ID
    750757
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Analisando se os itens abaixo (I a V) contém proposições verdadeiras ou falsas, indique qual alternativa corresponde, em ordem sequencial, ao resultado de tal análise:

    I. A Origanização Internacional do Trabalho, criada no Tratado de Versailles como organismo especializado da Organização das Nações Unidas, tem sua atuação voltada para a busca da paz e da justiça social.

    II. De acordo com a Convenção n° 138 da OIT, a idade mínima fixada para admissão a emprego ou trabalho no território dos Países-Membros será, regra geral, não inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a quatorze anos (ressalvadas as exceções previstas na própria norma).

    III. O Tratado de Assunção consagra expressamente, no ambito do Mercosul, a livre circulação de bens, serviços e trabalhadores.

    IV. Os paises que integram a Organização Mundial de Comércio, reconhecendo o protagonismo desta Organização no que se refere ao estabelecimento de condições mínimas de trabalho no ambito do comércio internacional, aprovaram, em 1996, na Conferência Ministerial de Cingapura, a adoção de um selo social, com vistas a garantir padrões trabalhistas minimos no universo do comércio intemacional, cuja implementação encontra-se aguardando o término da Rodada Doha.

    V. O Brasil, tendo ratificado as Convenções reconhecidas pela OIT como fundamentais, encontra-se, ao menos sob o prisma formal perante aquele organismo, na condição de país que respeita todos os principios e direitos fundamentais no trabalho consagrados pela OIT.

    Alternativas
    Comentários
    • A) Não é a paz e a justiça social.

      B) Idade mínima pela convenção 138 é de 15 anos

      C) Se tornou zona de livre comércio apenas em 1995, e não em 1991 com o tratado de assunção.

       

    • Comentário item V: o Brasil não ratificou todas as Convenções ditas FUNDAMENTAIS, pois ainda falta ratificar a Convenção 87 (Liberdade Sindical)

    • ITEM I. 

      CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

      Preâmbulo

      "Considerando que a paz para ser universal e duradoura deve assentar sobre a justiça social; (...)"

      ITEM II.

      Convenção 138 da OIT. 

      art. 2.(...) 3. A idade mínima fixada em cumprimento do disposto no parágrafo 1 do presente artigo, não deverá ser inferior à idade em que cessa a obrigação escolar, ou em todo caso, a quinze anos.

      ITEM III.

      Tratado de Assunção.

      Este Mercado Comum implica:

       A livre circulação de bens serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não-tarifárias a circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente.


    • ITEM IV.

      cláusulasocial é, em suma, uma tentativa de abrandar os efeitos doselvagerismo advindo da alta competitividade do sistema capitalista, impondo orespeito a direitos e condições básicas do trabalhador, que de outro modoestaria entregue a uma incontrolável exploração. Assim, por meio da cláusulasocial, inserir-se-ia em tratados comerciais a imposição de padrões trabalhistas,assegurando uma existência minimamente digna ao trabalhador. É um resgate éticoinserido na atmosfera altamente egoísta e individualista das negociaçõescomerciais, obrigando-as a levar em conta estas normas sociais mínimas.

      (...)  a OMC nãose considera o local apropriado para esta discussão, muito menos para aplica-lana realidade.Na primeira Conferência Ministerial da OMC em Cingapura, em 1996,quando otema foi levantado pela primeira vez em seu âmbito, os Ministrosemitiram a seguinte resolução:

      Renovamos nosso compromisso derespeitar as normas de trabalho fundamentais internacionalmente reconhecidas,sendo a Organização Internacional do Trabalho o organismo competente paraestabelecer essas normas e ocupar-se das mesmas. Consideramos que o crescimentoe o desenvolvimento econômico impulsionados pelo crescimento do comércio e amaior liberalização comercial contribuirão para a promoção dessas normas.Rejeitamos a utilização de padrões trabalhistas para propósitos protecionistas,e acordamos que a vantagem comparativa de alguns países, especialmente ospaíses em desenvolvimento que mantêm salários baixos, não deve de maneiraalguma ser posta em questão. Sobre este tema, os secretários da OMC e da OITcontinuarão a colaborar mutuamente” (Ribas, Gustavo SantamariaCarvalhal.Fonte:http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI9942,101048-A+adocao+de+uma+clausula+social+nos+tratados+da+OMC)

      (...) No Brasil, porparte do governo, não há a adoção do expediente das cláusulas sociais nasnegociações internacionais. Houve apenas um acompanhamento das discussões sobreo tema ocorridas na Conferência Mundial da OMC, em Cingapura, em dezembro de1996. Na oportunidade, o então ministro das Relações Exteriores, Luiz FelipeLampreia, afirmou que o uso das cláusulas sociais como instrumento de garantirque direitos trabalhistas fossem respeitados, não seria uma prática adotada eestimulada pelo Estado brasileiro, uma vez que essa prática poderia estimularque medidas protecionistas e unilaterais fossem utilizadas. (Fonte: http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/Anais/sao_paulo/2231.pdf)


    • Na assertiva I, o objetivo principal da OIT se relaciona à questão do trabalho em nível internacional, e não à busca por paz e justiça social. Na assertiva II, a idade mínima será não inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou não inferior a 15 anos (artigo 2o, parágrafo 3o da Convenção 138 da OIT). Na assertiva III, Não há livre circulação de serviços e mão de obra no âmbito do Mercosul. O bloco é uma união aduaneira, de modo que só prevê a eliminação de tarifas comerciais entre os membros e a instituição de uma tarifa externa comum para comércio com Estados não pertencentes ao bloco. Na assertiva IV, não há inclusão de questões trabalhistas no âmbito da OMC, pois essa organização não se considera o foro adequado para a discussão desse tema. Na assertiva V, O Brasil não ratificou todas as convenções consideradas fundamentais, pois ainda falta a convenção 87, sobre liberdade sindical. Dessa forma, todas as assertivas são falsas, de modo que a alternativa correta é a letra (E).  


      Resposta: E


    • Na verdade, o erro da assertiva I é que a OIT foi criada em 1919 pelo Tratado de Versalhes, à época pertencente à Liga das Nações, ou seja, antes da ONU. Com a criação da ONU, em 1945, é que a OIT passou a ser organismo especializado das nações unidas, no ano seguinte, em 1946.  Lembrando que o fato de ser "organismo especializado"  não torna a OIT um órgão da estrutura da ONU. A OIT possui personalidade jurídica própria.

    •  "Tratado de Assunção consagra expressamente, no ambito do Mercosul, a livre circulação de bens, serviços e trabalhadores."

      Erro do item III:

       

      Ao se referir à circulação dos meios produtivos, o Tratado de Assunção não trata da livre circulação de trabalhadores de maneira expressa.


    ID
    750760
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Analise as assertivas e marque a alternativa correta:

    I. Em virtude do direito abstrato de ação, as partes podem formular pretensões, mesmo que sejam destituidas de fundamento.

    II. A prática lealdade e a boa-fé é dever que se aplica somente às partes do processo,

    III. A parte ré que reconhece juridicamente o pedido do autor de declaração de vinculo de emprego, mas deduz defesa para abster-se da anotação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social, age de má-fé.

    IV. A parte, cuja advogada, em audiencia, pratica atos reiterados para tumultuar a oitiva de testemunhas, intervindo de forma infundada durante a instrução processual e que tenta se comunicar com suas testemunhas pode ser condenada por litigência de má- fé.

    V. A condenação do litigante de má-fé pode ser procedida de oficio pelo Juiz.

    Alternativas
    Comentários
    • I. Em virtude do direito abstrato de ação, as partes podem formular pretensões, mesmo que sejam destituídas de fundamento. - FALSO
      Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:
      III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;

      II. A prática lealdade e a boa-fé é dever que se aplica somente às partes do processo. - FALSO
      Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:
      II - proceder com lealdade e boa-fé;

      III. A parte ré que reconhece juridicamente o pedido do autor de declaração de vínculo de emprego, mas deduz defesa para abster-se da anotação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social, age de má-fé. – VERDADEIRO
      Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
      I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

      OBS: A partir do momento que o reclamado reconhece o vínculo de emprego, o fato passa a ser incontroverso, portanto, não há como deduzir em sua defesa qualquer pretensão para se abster das anotações decorrentes do reconhecimento do vínculo.

      IV. A parte, cuja advogada, em audiência, pratica atos reiterados para tumultuar a oitiva de testemunhas, intervindo de forma infundada durante a instrução processual e que tenta se comunicar com suas testemunhas pode ser condenada por litigância de má- fé. – VERDADEIRO
      Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
      IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
      V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
       
      OBS: A pena por litigância de má-fé deve ser aplicada à parte e não ao seu advogado. O advogado não pode ser penalizado no processo em que supostamente atua como litigante de má-fé, ainda que incorra em falta profissional. Eventual conduta desleal do advogado deve ser apurada em ação própria e não no processo em que defende seu cliente.

      V. A condenação do litigante de má-fé pode ser procedida de ofício pelo Juiz. – VERDADEIRO
      Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.
       

      Gabarito: A
    • Concluindo: o gabarito da questão, aparentemente, está errado.
    • Nossa.. Ainda bem que os colegas comentaram...
      Eu já estava largando o direito e indo fazer qualquer outra coisa...
      A assertiva I está em completo desacordo com o artigo do CPC relativo a má-fé...
      A menos que se chege em um grau de loucura que se diga>
      Direito abstrato de ação:
      PODE FORMULAR PRETENSÕES
      mas, vai arcar com as consequências...
      Tipo.. Aquele exemplo clássico: José entra com uma ação para impedir que chova aos sábados.. O pedido é fática e juridicamente impossível, mas ele exerceu o direito de ação, em abstrato, pois o processo foi autuado e o juiz sentenciou, extinguindo o processo sem resolução do mérito...
      Mas que pensar assim é um tanto absurdo, é.. Ou nem tanto, pela banca..
    • I. Em virtude do direito abstrato de ação, as partes podem formular pretensões, mesmo que sejam destituidas de fundamento.
       

      Me desculpem lá os colegas, mas a assertiva I está corretíssima!!!!
      A assertiva versa apenas e tão somente sobre a TEORIA ABSTRATA DO DIREITO DE AÇÃO (Degenkolb e Plósz). Segundo essa doutrina, o dir. de ação é autônomo, público e abstrato, e, portanto, INDEPENDERIA DA EXISTÊNCIA DO DIREITO MATERIAL e, consequentemente, DE UM RESULTADO FAVORÁVEL AO AUTOR.
      Anote-se que a assertiva não diz que as partes podem "cientemente" formular pretensões destituídas de fundamento, o que obviamente atrairia a incidência do art. 14, inc. III do CPC citado acima.
      Em verdade, o examinador asseverou que, em virtude do dir. de ação ser "abstrato", a pretensão que ele veiculada está dissociada do resultado do processo (sentença de procedência ou improcedência),  do que resulta que as partes podem, eventualmente, formular pretensões que sejam destituídas de fundamento, quais sejam, as pretensões que resultem numa sentença de
      improcedência total ou pracial do pedido.
      Do contrário, o juiz nunca proferiria sentença com resolução do mérito pela total improcedência do pedido, nos termos do art. 269, inc. III do CPC, bem como o autor sempre seria condenado por litigância de má-fé quando seu pleito fosse indeferido, o que obviamente violaria o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, inc. XXXV da Constituição da República) e ressucitaria a doutrina civilista do direito de ação.
    • Bem , eu concordo com o comentário da Pitty que traz a incorreção da assertiva I e o fundamento legal para tanto.
      Se alguém tiver alguma doutrina de algum autor conhecido para contestá-la, pode deixar um recado na minha página, por favor? Obrigada!
    • Que absurdo, em nenhum momento se falou que as partes teriam ciência que a pretenção não tinha fundamento. Segundo a Teoria abstrata, o direito a ação não esta vinculado com o direito material, sendo o direito a ação um direito a uma resposta de mérito de mérito. Para haver direito a uma resposta de mérito o autor não pode ser carecedor de ação, ou seja, deve possuir as 3 condições da ação. Ocorre ainda que, segundo a teoria da asserção, a analise dos condiçoes da ação deve ser feita abstratamente, ou seja deve-se analisar de pronto a petição inicial e verificado se o autor e carecedor de ação ou não, pois se esta verificação so puder ser feita posteriormente, apos a dilação probatoria e a analise da causa de pedir, restara configurado um sentença de merito! Ou seja, a sentença final que definira a pretenção como destituída de fundamentos ou não sera de mérito. Imagine então se o autor não puder formular pretenção em função da eventualidade de esta ser considerada sem fundamentos. Cabe ainda ressaltar que mesmo que seja declarada a carencia da ação de protno, e extinto o processo sem resoluçao do merito, ainda assim, não significa dizer que a parte não pode formular pretençoes destituidas de fundamento. Ora o direito a ação em Lato senso, o direito a prestação jurisdicional  permanece.


    ID
    750763
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Sobre a ação monitória, é incorreto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra E.

      CPC:

      A - CORRETO - Art. 1.102.A - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.(Incluído pela Lei nº 9.079, de 1995)

      B - CORRETA - Art. 1.102.B - Estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias. (Incluído pela Lei nº 9.079, de 1995)

      C - CORRETA - Art. 1.102-C. No prazo previsto no art. 1.102-B, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

      D - CORRETA - § 1o  Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios. (Incluído pela Lei nº 9.079, de 14.7.1995)

      E - ERRADA - § 2o  Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário.  (Incluído pela Lei nº 9.079, de 14.7.1995)

    • A letra E está evidentemente equivocada, mas também o está, parcialmente, a letra D. Na verdade, se o réu cumprir o mandado inicial, e não executivo, ficará isento de custas e honorários. Caso seja expedido mandado executivo, o que só acontece depois de descumprido o mandado inicial ou rejeitados os embargos, são aplicáveis as regras do CPC relativas ao cumprimento de sentença, e não o § 1º do art. 1.102-C.



      CPC, Art. 1.102-C. No prazo previsto no art. 1.102-B, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei.


      § 1o Cumprindo o réu o mandado [inicial], ficará isento de custas e honorários advocatícios.


    • Novo CPC

      Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

      I - o pagamento de quantia em dinheiro;

      II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

      III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

      § 1º A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do .

      § 2º Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso:

      I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;

      II - o valor atual da coisa reclamada;

      III - o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.

      § 3º O valor da causa deverá corresponder à importância prevista no § 2º, incisos I a III.

      § 4º Além das hipóteses do , a petição inicial será indeferida quando não atendido o disposto no § 2º deste artigo.

      § 5º Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.

      § 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

      § 7º Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.

      Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

      § 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.

      § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no , observando-se, no que couber, o .

      § 3º É cabível ação rescisória da decisão prevista no caput quando ocorrer a hipótese do § 2º.

      § 4º Sendo a ré Fazenda Pública, não apresentados os embargos previstos no , aplicar-se-á o disposto no , observando-se, a seguir, no que couber, o 

      § 5º Aplica-se à ação monitória, no que couber, o .

      Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no , embargos à ação monitória.

      § 1º Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum.

    • Acho q a E está incorreta


    ID
    750766
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Analise as assertivas e marque a attemativa correta:

    I. Para o processo civil, é inadmissivel a atuação do advogado sem apresentação do mandato, ressalvadas as medidas urgentes, assim como para evitar a prescrição ou decadéncia.

    II. No processo civil, mesmo os atos reputados urgentes devem ser ratificados com a apresentação do mandato sob pena de serem havidos por inexistentes.

    III. No processo do trabalho, aplica-se subsidiariamente as leis do direito processual comum, razão porque também é inadmissivel a atuação do advogado sem apresentação do mandato, igualmente ressalvadas as medidas urgentes.

    IV. Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste.

    V. Nos dissidios coletivos é obrigatória a assisténcia por advogado, diferentemente do que ocorre nas ação trabalhista em primeiro grau de jurisdição.

    Alternativas
    Comentários
    • I. Para o processo civil, é inadmissível a atuação do advogado sem apresentação do mandato, ressalvadas as medidas urgentes, assim como para evitar a prescrição ou decadência. – CORRETA (art. 37, caput, CPC)
      Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.
      II. No processo civil, mesmo os atos reputados urgentes devem ser ratificados com a apresentação do mandato sob pena de serem havidos por inexistentes. – CORRETA (art. 37, parágrafo único, CPC)
      Art. 37. […] Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.
      III. No processo do trabalho, aplica-se subsidiariamente as leis do direito processual comum, razão porque também é inadmissível a atuação do advogado sem apresentação do mandato, igualmente ressalvadas as medidas urgentes. – INCORRETA (art. 791, § 2º, CLT)
      Art. 791. […] § 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
      OBS: A aplicação subsidiária do CPC exige que a CLT seja OMISSA e as disposições do direito processual comum sejam COMPATÍVEIS com o processo do trabalho. No caso, a Justiça do Trabalho admite o MANDATO TÁCITO, que ocorre pelo comparecimento da parte acompanhada de advogado à audiência. O mandato tácito só abrange os poderes para foro geral (ad judicia), sendo que eventuais poderes especiais devem ser outorgados mediante mandato expresso. Importante lembrar que se já houver mandato expresso a outro causídico, não se poderá configurar o mandato tácito, pois irregular (deve-se apresentar substabelecimento ou revogação da anterior procuração). Lembre-se, ainda, que a interposição de recurso não é reputada como ato urgente, o que impossibilita o oferecimento tardio de procuração, ainda que mediante protesto por posterior juntada (Súmula 383, TST).

    • IV. Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste. – CORRETA (art. 40, § 2º, CPC)
      Art. 40. […] § 2o Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste.
      V. Nos dissídios coletivos é obrigatória a assistência por advogado, diferentemente do que ocorre na ação trabalhista em primeiro grau de jurisdição. – INCORRETA (art. 791, § 2º, CLT)
      Art. 791. […] § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

      Gabarito: D

    ID
    750769
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Marque a attemativa incorreta:

    Alternativas
    Comentários
    • Vicente Greco Filho, a respeito da nulidade por falta de intimação do Ministério Público (art. 246 CPC), ensina que:

      "Trata-se de nulidade absoluta, porque a intervenção do Ministério Público se dá sempre em virtude do interesse público. A jurisprudência tem admitido, contudo, a conservação de atos se o órgão do Ministério Público, intervindo tardiamente, afirmar, com base nos elementos dos autos, que o interesse público foi preservado e que a repetição, esta sim, poderia ser prejudicial ao interesse especialmente protegido. É o que acontece, por exemplo, se um menor, autor, ganhou a demanda e somente em segundo grau de jurisdição do Tribunal determina a intimação do órgão do Ministério Público. Dependendo das circunstâncias, o órgão do Ministério Público no segundo grau pode entender que o interesse do menor foi preservado, considerando prejudicial a anulação, mantendo-se os atos já praticados". ( in Direito Processual Civil Brasileiro, Ed. Saraiva, 12ª edição, 1997, São Paulo, pág. 46).

    • Com relação à alternativa "a", Maurício Godinho Delgado afirma (Curso de Direito do Trabalho)
       

      "O art. 127 do Código de Processo Civil estabelece que o recurso à equidade somente se deve produzir quando a lei expressamente o autorizar. A CLT, contudo, faz remissão mais aberta à equidade, arrolando-a como fonte normativa subsidiária."

    • Fernanda, a letra D está certa. É para marcar a incorreta, letra E.

    • Alternativa E

      NULIDADE ABSOLUTA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MPT EM PROCESSO NO QUAL DEVERIA INTERVIR - OCORRÊNCIA Sendo obrigatória a intervenção do MPT e não tendo o Parquet sido intimado durante o decorrer do processo no juízo de primeiro grau, declara-se a nulidade do processo desde a primeira audiência, sendo remetidos os autos à Vara de origem para que seja designada nova audiência, com a intimação do Ministério Público do Trabalho de todos os atos processuais.

       

      (TRT-20 00007008420145200007, Relator: KATIA ALVES DE LIMA NASCIMENTO, Data de Publicação: 23/06/2016)


    ID
    750772
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Sobre a antecipação de tutela, assinale a questão incorreta:

    Alternativas
    Comentários
    • A-CORRETA-O perigo da demora é pressuposto autorizador da concessão da antecipação da tutela juntamente com o fumus boni iuris (fumaça do bom direito). Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
      B- CORRETA- Constitui o periculum in mora inverso.273, § 2°Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado
      C- INCORRETA- 273,§ 4º -A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
      A concessão da medida antecipatória não constitui decisão discricionária do juiz, mas, vinculada à existência dos pressupostos autorizadores, como também a revogação ou modificação da medida só deverá ser decretada em caso das condições que autorizaram a antecipação dos efeitos da tutela não mais subsistirem.Outrossim, a decisão que antecipa os efeitos da tutela poderá ser revogada/modificada em virtude de decisão prolata pela instância superior, provocada por recurso interposto pela parte, salientando que a restituição das coisas ao estado anterior se processará nos próprios autos. http://jus.com.br/revista/texto/8936/a-subsistencia-dos-efeitos-da-tutela-antecipada-ante-a-sentenca-de-improcedencia#ixzz23Z842Dqj
      D- CORRETA-273, § 7º -Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.
      E- CORRETA -  Lei 8036/90- Art. 29-B.  Não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS. 
      -->Em caso de decisão concessiva ou denegatória da antecipação da tutela jurisdicional em momento anterior à sentença, o recurso cabível será o de agravo de instrumento, visto que a mencionada decisão classifica-se como decisão interlocutória, atacável pelo recurso acima citado.


    • E caso a TA seja cocedida ou confirmada na sentença, o recurso cabível será o de Apelação, com efeito devolutivo, apenas. Caso  a TA seja concedida na fase recursal, pelo relator (analogia do art. 800, § único), o recurso cabível será o Agravo Interno.
    • Gente, lembrando que se a demanda for na Justiça do Trabalho e havendo antecipação de tutela (afora o caso do FGTS, que por imposição legal não pode) o caso é de aplicação da Súmula 414, TST. Não cabe recurso do indeferimento antes de prolatada a sentença; somente do deferimento. 

      MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

      I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

      II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2  - inseridas em 20.09.2000)

      III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 86 - inserida em 13.03.2002 - e 139 - DJ 04.05.2004)


    ID
    750775
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973

    Sobre a cautelar de arresto, assinale a altemativa incorreta:

    Alternativas
    Comentários
    • a) correta, pois de acordo com o artigo:

      Art. 813. O arresto tem lugar:

      I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;

      b) incorreta, para a concessão do arresto é essencial a prova literal da dívida liquida e certa:


      Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.

      isto é não há necessidade de transito em julgado.

      c) correta, pois:

      Art. 815. A justificação prévia, quando ao juiz parecer indispensável, far-se-á em segredo e de plano, reduzindo-se a termo o depoimento das testemunhas.

      Art. 816. O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:

      I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei;

      II - se o credor prestar caução (art. 804).

      d) correta,

      Art. 816. O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:

      I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei;

      e) correta:

      Art. 818. Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora.

       


       

    • Errada a letra B. A resposta é achada no art. 814, parágrafo único do CPC.


      Para a concessão do arresto não há a necessidade do trânsito em julgado da sentença condenatória. Ainda que pendente de recurso a decisão final do juiz, observando o vencedor da lide que o perdedor está praticando atos de dilapidação de seu patrimônio (art. 813, CPC), pode valer-se da cautelar de arresto.

       
      PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE ARRESTO. REQUISITOS. PRESENÇA. DECISÃO TERMINATIVA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
      1.Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão do arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se (parágrafo único do artigo 814do CPC). (TJPE - Agravo Regimental: AGR 127876 PE 01278760)
    • Amigos alguém tem as respostas desse questionário?? POor favor me ajudem

    ID
    750778
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. Assim é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • O correto é a alternativa "C", de acordo com o Cód. de Processo Civil:
      "Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.

      (...)

      Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado."

      A lei, na verdade, trata exatamente o contrário do que foi dito nas demais alternativas, partindo do pressuposto que o julgador fica adstrito aos limites do pedido inicial, notadamente no enunciado da alternativa "E", ou seja, a sentença não poderá ser aquém (citra), fora (extra) ou além (ultra) do pedido (petita).

    • Apesar de todas as outras alternativas estarem evidentemente erradas, a letra C está incompleta e poderia, dependendo da banca (e das outras alternativas), ser considerada incorreta. Isso porque, não necessariamente, o juiz acolherá ou rejeitará o pedido do autor. O próprio art. 459 do CPC prevê outra possibilidade, que é a extinção do processo sem resolução do mérito, ou seja, sem que seja acolhido ou rejeitado o pedido do autor.


      CPC, Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.

    • NCPC DE 15

      ART 490 - O JUIZ RESOLVERÁ O MÉRITO ACOLHENDO OU REJEITANDO, NO TODO OU EM PARTE, OS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES.

      LETRA C


    ID
    750781
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Pelo principio da. . . . . . . . . . . . . ., para cada decisão judicial recorrivel é cabível um único tipo de recurso, sendo vedada a interposição simultânea ou cumulativa de mais outro visando a impugnação do mesmo ato judicial :

    Alternativas
    Comentários
    • "O princípio do Singularidade ou Unirrecorribilidade possui relação com o pressuposto da adequação, e quer dizer que só se pode utilizar de um recurso de cada vez. Este princípio veda a utilização de mais de um recurso para atacar a mesma decisão. Faz-se importante esclarecer que isto não implica que não possam as partes interpor cada uma, o seu recurso da mesma decisão, na hipótese de ter ocorrido sucumbência recíproca. Como por exemplo: autor e réu apelam (são dois recursos de apelação).

      Como também há casos de interposição paralela, ou simultânea de recursos, onde um fica suspenso aguardando a decisão do outro, nos termos do artigo 498. Ocorre que aí o julgado, o acórdão comporta decisões distintas, sendo uma unânime e outra por maioria. Da decisão proferida por maioria cabem embargos infringentes. Da parte onde houve unanimidade, pode haver recurso especial e/ ou extraordinário, entretanto o processamento destes ficará suspenso, até o julgamento dos embargos infringente.

      Caso a parte proponha dois recursos simultâneos, deverá ela ser intimada a decidir por um ou outro, caso não se decida, o juiz resolve, sujeitando-se o recorrente a eventuais prejuízos daí decorrentes." in <http://www.webartigos.com/artigos/processo-civil-recursos/5384/>, acesso em 14 de agosto de 2012.
       

    • PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE

      O princípio da taxatividade vem consubstanciado no artigo 496 do CPC, que estabelece o rol de recursos cabíveis em nosso ordenamento jurídico. Entretanto, além dos recursos estabelecidos no referido artigo, existem outros artigos do próprio CPC e de leis extravagantes. O princípio da taxatividade que dizer que não são admitidos outros recursos que não os previstos em lei, isto é numerus clausus.

       PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE

      O princípio do Singularidade ou Unirrecorribilidade possui relação com o pressuposto da adequação, e quer dizer que só se pode utilizar de um recurso de cada vez. Este princípio veda a utilização de mais de um recurso para atacar a mesma decisão. Faz-se importante esclarecer que isto não implica que não possam as partes interpor cada uma, o seu recurso da mesma decisão, na hipótese de ter ocorrido sucumbência recíproca. Como por exemplo: autor e réu apelam (são dois recursos de apelação).

      Como também há casos de interposição paralela, ou simultânea de recursos, onde um fica suspenso aguardando a decisão do outro, nos termos do artigo 498. Ocorre que aí o julgado, o acórdão comporta decisões distintas, sendo uma unânime e outra por maioria. Da decisão proferida por maioria cabem embargos infringentes. Da parte onde houve unanimidade, pode haver recurso especial e/ ou extraordinário, entretanto o processamento destes ficará suspenso, até o julgamento dos embargos infringente.

      Caso a parte proponha dois recursos simultâneos, deverá ela ser intimada a decidir por um ou outro, caso não se decida, o juiz resolve, sujeitando-se o recorrente a eventuais prejuízos daí decorrentes.



      Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/processo-civil-recursos/5384/#ixzz2djwrtZOr
    • PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE

      A fungibilidade recursal se identifica com o sistema preconizado pela doutrina alemã, que admite o 'recurso indiferente', interessando apenas a manifestação da inconformidade, o que demonstra o interesse em que o ato decisório seja modificado. Isto é, uma preferência do conteúdo pela forma, o que viabiliza maior simplicidade, economia e celeridade.

      No Código de Processo Civil de 1939, existia a previsão expressa, no artigo 810 o qual previa que a parte não poderia ser prejudicada pela interposição de um recurso por outro, determinando que caso isso ocorresse os autos deveriam ser remetidos á Câmara ou Turma, competente para o julgamento, ressalvando a hipótese de má-fé ou erro grosseiro.

      Ataliba Vianna com muita prioridade ensina que a errônea capitulação do recurso não prejudicará que dele reconheça o Tribunal ad quem, a não ser que constitua erro grosseiro ou que denuncie má-fé do recorrente. Não colherão mais, destarte, as especiosas razões com que fechavam os tribunais as suas porta ao recorrente que, embora cheio de razões, tinha má sorte de eleger, entre os fundamentos, igualmente admissíveis, o que não fosse da predileção dos juízes. [12]

      O código de Processo Civil vigente, não mais contempla tal dispositivo, isso porque, no sistema atual, os recursos cabíveis para cada decisão atacada são bem evidentes e claros, não mais justificando a necessidade de uma previsão legal do princípio da fungilibilidade.

      Todavia, no caso concreto, a fim de evitar que o recorrente venha a ser prejudicado, a doutrina e a jurisprudência permitem o recebimento do recurso inadequado, como se adequado fosse, isto é, aplica-se o princípio da fungibilidade recursal, desde que ausentes a má-fé, que não é presumida, mas sua existência se deprede da análise do caso concreto ou o erro grosseiro, isto é, aquele erro perceptível por qualquer pessoa que entenda do assunto, significa erro visível, é aquele que se revela claro e incontestável que é verificado sem qualquer dúvida, sem divergências na jurisprudência ou na doutrina.



      Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/processo-civil-recursos/5384/#ixzz2djx9P6t1
    • PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS

      O princípio da reformatio in pejus, também se denomina princípio do efeito devolutivo e de princípio de defesa da coisa julgada parcial, que visa à proibição da reformatio in pejus, objetivando evitar que o destinatário do recurso possa vir a ter uma decisão em grau de recurso, que possa piorar sua situação, extrapolando o âmbito da devolutividade fixado com a interposição do recurso, ou ainda, em virtude não haver recurso da parte contrária. Em nosso direito não há regra explícita a respeito da reformatio in pejus. Tal proibição é extraída do sistema, mais precisamente da conjugação do princípio dispositivo, da sucumbência como requisito de admissibilidade, e finalmente do efeito devolutivo dos recursos, isto é de que o Tribunal deverá julgar de acordo com os limites fornecidos pelo recorrente, onde tão somente a matéria impugnada é devolvida ao conhecimento do Tribunal.

      Também, pode-se levar em consideração de que este princípio decorre do princípio dispositivo (artigos 2º, 128 e 460 do CPC), o órgão judicial só age por provocação e nos exatos termos do pedido. O recurso tem por finalidade devolver a matéria impugnada ao tribunal ad quem, para que este a aprecie novamente e profira nova decisão. Apenas a matéria impugnada pe submetida à apreciação, e, portanto se o recorrido não interpuser recurso, não poderá o tribunal beneficiá-lo, dando-lhe mais do que ele já havia recebido na sentença recorrida pela parte vencida.



      Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/processo-civil-recursos/5384/#ixzz2djxMBvXy
    • PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE

      Nelson Nery Junior assim se pronuncia acerca de referido “princípio”: 

      “A doutrina costuma mencionar a existência de um princípio da dialeticidade dos recursos. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição pela qual a parte não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada.
      Rigorosamente, não é um princípio: trata-se de exigência que decorre do princípio do contraditório, pois a exposição das razões de recorrer é indispensável para que a parte recorrida possa defender-se.”



      NERY JR., Nelson. Teoria Geral dos Recursos, 6 ed. Cit.., p. 176-178.

    ID
    750784
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    São titulos executivos judiciais, EXCETO :

    Alternativas
    Comentários
    • Títulos executivos judicais:

      Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:

      I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;

      II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;

      III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo; 

      IV – a sentença arbitral;

      V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente; 

      VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

      VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal. 

      Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso.

      Titulos executivos Extrajudiciais


      I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
      II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores
      III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida
      IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio
      V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio.
      VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;
      VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei
      VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva


    • Mais uma questão desatualizada! Com base no novo CPC , todas as alternativas se tornam corretas! Art. 515 do NCPC

    • Art. 515, NCPC.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

      I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

      II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

      III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

      IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

      V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

      VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

      VII - a sentença arbitral;

      VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

      IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;


    ID
    750787
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Analise as assertivas abaixo, assinalando a attemativa correta:
    I - o seguro de vida é bem absolutamente impenhorável.
    II - na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 15 dias.
    III - quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazé-la no prazo de 30 (trinta) dias.

    Alternativas
    Comentários

    • I - o seguro de vida é bem absolutamente impenhorável. 
      CORRETA- Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
      VI - o seguro de vida;(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
      II - na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 15 dias. 
      INCORRETA-Art. 730. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras: (Vide Lei nº 9.494, de 10.9.1997)I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente;II - far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito.
      III - quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazé-la no prazo de 30 (trinta) dias.
      INCORRETA- Art. 632.  Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz Ihe assinar, se outro não estiver determinado no título executivo. (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

      RESPOSTA CORRETA: LETRA  “A”
    • Na verdade o prazo para opor embargos é de 30 dias, conforme art. 1º-B da lei 9.494/97 e não de 10 dias conforme afirmou a colega.
    • A Stella deixou claro ao fazer alusão à lei que menciona um prazo diferente para a Fazenda Pública opor embargos, que estava baseando sua resposta no CPC. Aqui a regra é clara:
      • Se for uma questão do CPC, numa prova em que o edital nem sequer tenha pedido a Lei 9494, então daremos a resposta que o examinador espera: 10 dias.
      • No entanto, se o examinador estiver esperando o verdadeiro prazo, o que vale na prática, é provável que ele elabore a questão com os dizeres "De acordo com a Lei 9494...". Neste caso, responderemos 30 dias, pois a referida lei aumentou o prazo. 
                                                                                                                    Abraços.
    • I - o seguro de vida é bem absolutamente impenhorável. (Art-649,VI)
      II - na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 15 dias. (prazo de 10 dias, art.730 caput)
      III - quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazé-la no prazo de 30 (trinta) dias.(nesse tipo de execução o prazo para cumprimento é judicial,como consta no art.632 CPC)

    ID
    750790
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Analise as assertivas e marque a altemativa correta:

    I. Não são exigiveis do devedor, na recuperação judicial ou na faléncia, as obrigações a tituio gratuito.

    II. Não são exigiveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência, as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litigio com o devedor.

    III. A decretação da falencia ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor.

    IV. Ainda que deferido o processo de recuperação judicial, terá prosseguimento no juizo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia illquida.

    Alternativas
    Comentários
    • Item I - CORRETO ---- Art. 5º, I, Lei 11.101/2005.

      Item II - CORRETO ---- Art. 5º, II, Lei 11.101/2005.

      Item III - INCORRETO ---- Apesar da redação do art. 6º, caput, os seus parágrafos 1º, 4º e 7º trazem ações que não são suspensas com a decretação de falência.

      Item IV - CORRETO ---- Art. 6º, 
      parágrafo primeiro, Lei 11.101/2005.


    • Complementando o comentário do colega:
      Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
      § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.
      § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a  apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.
      § 3o O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1o e 2o deste artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria.
      § 4o Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.
      § 5o Aplica-se o disposto no § 2o deste artigo à recuperação judicial durante o período de suspensão de que trata o § 4o deste artigo, mas, após o fim da suspensão, as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores.
      § 6o Independentemente da verificação periódica perante os cartórios de distribuição, as ações que venham a ser propostas contra o devedor deverão ser comunicadas ao juízo da falência ou da recuperação judicial:
      I – pelo juiz competente, quando do recebimento da petição inicial;
      II – pelo devedor, imediatamente após a citação.
      § 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.
      § 8o A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo ao mesmo devedor.
    • Mas é como eu digo: cabeça de banca examinadora é cabeça de rola.
      Senão, vejamos:
      Questão:
      A decretação da falencia ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor.
      Lei:

      Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

      E aí? O que posso concluir? Ora, a questão está correta. É o constante no art 6.
    • A contrário senso do Art. 6o, § 7o, na falência as execuções de natureza fiscal serão suspensas.
    • Essa questão era a de número 93 do Concurso XVIII da 23.ª Região - Houve diversos reursos no sentido de que estariam todas corretas, em face do que prevê o caput do art. 6.º da Lei 11.101/2005. A resposta da comissão aos recursos foi a seguinte:

      A  questão 93 foi impugnada pelos candidatos identificados através dos números: 03, 11, 13, 14, 15, 19, 23, 25, 26, 27, 30, 36, 38, 39, 51, 54, 56,
      57, 64 e 65. Todos os recorrentes insurgiram-se quanto ao item III, por entenderem que encontra-se correto já que está em consonância com o
      caput do artigo 6º da Lei n. 11.101/2005, postulando pela alteração do gabarito ou a anulação da presente questão. Ocorre que, pela redação do
      § 7º, deste mesmo artigo, vê-se que não são todas as ações que tem o seu curso suspenso, já que “as execuções de natureza fiscal não são
      suspensas pelo deferimento da recuperação judicial”.  Nega-se provimento aos recursos, mantendo-se o gabarito.
    • O CNJ não tinha proibido este tipo de questão?
    • Vai saber cabeça de examinador mesmo!!! Não sei especificar qual questão exatamente, mas sobre o mesmo tema e para a magistratura do trabalho onde a afirmativa constava exatamente igual ao texto do item III e foi considerado correto pela banca.....

      Abs.,
      Tatiana
    • Se aparecer a pergunta "A decretação da falencia ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor. " C ou E.

      Minha cabeça vai explodir. Impossível saber se está certo ou errado. 50% das questões consideram Correto.

    • Realmente é difícil distinguir quando a banca quer a regra geral ou está esperando que o candidato saiba a exceção à regra. 

      De fato, apesar da assertiva copiar a letra Lei, ela é incorreta devido a existência de exceções. No entanto, penso eu, que a alternativa "d" externou que o avaliador pedia a exceção. Fazendo uma interpretação conjunta, ou seja, caput e parágrafos do artigo, podemos ver que não apenas as execuções de natureza fiscais, mas também as ações trabalhistas em fase de conhecimento (§2º) e as ações que demandam quantias ilíquidas (§1º), são exceções à regra, ou seja, não são suspensas.

      E isso se justifica pois o objetivo da Lei é "dá um fôlego" para o empresário ou sociedade empresária em situação financeira difícil, ofertando meios para que estes se recuperem, e, as ações em fase de conhecimento em nada oneram os mesmos devendo as mesmas seguirem até a prolação da sentença e, após, com o valor do crédito definido, seja o mesmo inscrito no QGC. 

      Já em relação as lides executórias, a contrário senso (mas pelo mesmo objetivo), devem ser suspensas para que seja possível por em prática o plano de recuperação, inclusive as de natureza trabalhista, sendo a única exceção as de natureza fiscal, 

    • Saudações. A afirmativa III está correta, segundo o art. 6º da lei 11.101, que em seu teor diz: A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. Por tanto, resposta correta: Todos os itens estão corretos. 

      Atenciosamente.

    • Item III:

      III. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor. 

      Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

      Com todo respeito à Banca, questão passível de anulação, pois o item está incompleto, todavia está correto.

      Bons estudos e sucessos a todos.

    • c

      Apenas I, II e IV estão corretos e o item III está incorreto.

    • Amigos concurseiros, é preciso enfatizar que, as ações em que o devedor figurar como sujeito ativo da relação processual, ou seja, autor não serão suspensas por uma questão até mesmo de lógica processual, visto que elas poderiam ensejar um aumento do ativo do devedor empresário.

      Bom dia e que Deus ilumine a vida de todos!

    • Questão q vc perde tempo de fazer, erra, mas sabe q acertou.


    ID
    750793
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Quanto à classificação dos créditos na Lei de Recuperação Judicial (11.101/2005), qual deste créditos deve ser pago por primeiro:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

              I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

              II – quantias fornecidas à massa pelos credores;

              III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;

              IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

              V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

    • Resposta correta é a D, para quem não assina. 

      Pela estatística, todo mundo (e eu também, pq sou todo mundo, rsrs) foi na pegadinha da A pensando 'ah, não, não pode haver crédito mais privilegiado que o trabalhista!' Esse examinador não é de Deus! 

      FORÇA, FOCO E FÉ!!! 

       

       

    • GABARITO: D

      Lei 11.101/05 - Alterada pela Lei 14.112/20

      Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

      I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;  

      II - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;

      III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;

      VI - os créditos quirografários, a saber:

      a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

      b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; e

      c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

      VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias;

      VIII - os créditos subordinados, a saber:

      a) os previstos em lei ou em contrato; e  

      b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado as condições estritamente comutativas e as práticas de mercado;  

      IX - os juros vencidos após a decretação da falência, conforme previsto no art. 124 desta Lei. 

    • CONTINUAÇÃO:

      Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos:

      I - (revogado);

      I-A - às quantias referidas nos arts. 150 e 151 desta Lei; 

      I-B - ao valor efetivamente entregue ao devedor em recuperação judicial pelo financiador, em conformidade com o disposto na Seção IV-A do Capítulo III desta Lei;

      I-C - aos créditos em dinheiro objeto de restituição, conforme previsto no art. 86 desta Lei;

      I-D - às remunerações devidas ao administrador judicial e aos seus auxiliares, aos reembolsos devidos a membros do Comitê de Credores, e aos créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência; 

      I-E - às obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência;

      II - às quantias fornecidas à massa falida pelos credores; 

      III - às despesas com arrecadação, administração, realização do ativo, distribuição do seu produto e custas do processo de falência;

      IV - às custas judiciais relativas às ações e às execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

      V - aos tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.  


    ID
    750796
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Requisitos exigidos na letra de câmbio que devem ser lançados por extenso, exceto:

    Alternativas
    Comentários
    •  
      Decreto 2044/1908

      Art. 1º A letra de câmbio é uma ordem de pagamento e deve conter requisitos, lançados, por extenso, no contexto:

              I. A denominação “letra de câmbio” ou a denominação equivalente na língua em que for emitida. (LETRA A - CERTA)

              II. A soma de dinheiro a pagar e a espécie de moeda. (LETRA B - CERTA)

              III. O nome da pessoa que deve pagá-la. Esta indicação pode ser inserida abaixo do contexto. (LETRA C - CERTA)

              IV. O nome da pessoa a quem deve ser paga. A letra pode ser ao portador e também pode ser emitida por ordem e conta de terceiro. O sacador pode designar-se como tomador. (LETRA D- ERRADA, pois diz que a letra não pode ser ao portador e não pode ser emitida por ordem ou conta de terceiro).

              V. A assinatura do próprio punho do sacador ou do mandatário especial. A assinatura deve ser firmada abaixo do contexto. (LETRA E - CERTA)

    • COMPLEMENTANDO A INFORMAÇÃO ACIMA
      Lei Uniforme de Genebra

      Decreto n° 57.663 de 24 de janeiro de 1966
      D - INCORRETA
      CAPÍTULO II DO ENDOSSO

      "Art. 12.(...)
      O endosso ao portador vale como endosso em branco."
      Portando, ao contrário da assertiva da letra D, é possível o endosso ao portador (endosso em branco). A letra de câmbio como qualquer título de crédito está sob o príncípio da negociabilidade ou circulação, portando pode ser emitida por terceiro.

    • Lei Uniforme de Genebra - salvo engano, revogou (tacitamente) o Decreto 2044/1908, citado por um colega..


      Art. 1º - A letra contém: 

       1 - A palavra "letra" inserta no próprio texto do título é expressa na língua empregada para a redação desse título;

      2 - O mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada; 

       3 - O nome daquele que deve pagar (sacado); 

       4 - A época do pagamento; 

      5 - A indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento; 

       6 - O nome da pessoa a quem ou a ordem de quem deve ser paga; 

       7 - A indicação da data em que, e do lugar onde a letra é passada; 

       8 - A assinatura de quem passa a letra (sacador). 

       Art. 2º - O escrito em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não produzirá efeito como letra, salvo nos casos determinados nas alíneas seguintes: 

      A letra em que se não indique a época do pagamento entende-se pagável à vista. Na falta de indicação especial, a lugar designado ao lado do nome do sacado considera-se como sendo o lugar do pagamento e, ao mesmo tempo, o lugar do domicílio do sacado. 

      A letra sem indicação do lugar onde foi passada considera-se como tendo-o sido no lugar designado, ao lado do nome do sacador. 

      Art. 3º - A letra pode ser a ordem do próprio sacador. 

      Pode ser sacada sobre o próprio sacador. 

      Pode ser sacada por ordem e conta de terceiro.

    • Confesso que da forma como está redigida a questão entendi que ela considera que o nome da pessoa a quem se deve pagar pode se dar de forma abreviada, com simples assinatura de signo, como a rubrica, por exemplo, e isso não achei nem compreendi como contido nos diplomas que regulam o tema. Só marco a "D" como resposta porque ela faz uma afirmativa falsa quanto ao fato de não haver letra ao portador ou emitida por ordem e conta de terceiro, e essa a hipótese buscada pelo enunciado da questão com o termo "exceto".


    ID
    750799
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    O contrato de . . . . . . . é consenso escrito, bilateral, oneroso, de prestação sucessiva, de exclusividade e sem forma legalmente determinada.

    Alternativas
    Comentários
    • Sobre a faturização, o CESPE deu como correto: "O contrato de faturização é consensual, não sendo necessária nenhuma formalidade para ser firmado, senão a própria manifestação das partes; ele pode, inclusive, ser verbal."

      Duas questões abaixo, neste site, o TRT-23 dá como correto que o factoring deve ser ser escrito.

      O que essa gente quer?
    • nem sei o quê dizer...errei por isso. 

    • " Quanto á classificação do contrato de faturização, ele é bilateral, uma vez que gera direitos e obrigações para as duas partes da relação contratual; consensual, por depender apenas da vontade das partes para se aperfeiçoar; de trato sucessivo, pois a execução é prolongada ao tempo, oneroso, por haver vantagens e ônus para ambos os contratantes e ainda atípico, por não haver lei específica que o regularmente. Nesse sentido, aplicam-se a esse contrato as disposições dos artigos 286 a 289 e 693 a 709 do CC."

    • Pessoal, a classificação da questão condiciona a resposta. Notifiquem erro para que sejam incluídos o leasing, a representação comercial e a franquia.


      Sobre o conteúdo, s.m.j., a exclusividade só é inerente ao factoring, dentre os listados, o que facilita a resolução da questão.

    • GABARITO LETRA E

       

       

      FACTURING

      É um contrato em que um empresário (faturizado) transfere a uma instituição financeira (faturizadora) as atribuições referentes à administração do seu crédito. O instrumento pode envolver também a antecipação destes créditos ao empresário. Trata-se, portanto, de uma técnica de gestão comercial, caracterizada exploração de atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de acessória creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, e compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços. A faturização tem muita utilidade para pequenas e médias empresas com dificuldade de capital de giro.

       

      Podemos conceituar o contrato de faturização como sendo um contrato: "bilateral, consensual, cumulativo, oneroso, de execução continuada, intuito personae, interempresarial e atípico." (Bulgarelli, Waldirio – Contratos Mercantis – 13. Ed. – São Paulo : Atlas, 2000, p. 546);
       

      Fundamentação:

      Artigo 14, inciso VI, da Lei nº 9.718/98

      Artigo 17, inciso I, da Lei Complementar nº 123/06


    ID
    750802
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, e das seguintes contribuições sociais, EXCETO:


    Alternativas
    Comentários
    • A EXCEÇÃO é a letra A
      As outras alternativas são contribuições que encontram-se no art. 195 da CF/88.
      Vide:
      LETRA B) I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

      b) a receita ou o faturamento;
      c) o lucro;
      LETRA C) II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

      LETRA D) III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

      Letra E) IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar

    • Estipêndio = salário, retribuição, soldo
      Égide = proteção, defesa, patrocínio

    • Regime peculiar = Regime Próprio
    • sobre a égide do regime peculiar, refere-se ao rpps?
    • letra a) "Sobre o estipêndio dos agentes públicos sobre a égide do regime peculiar"   

      Traduzindo: Sobre a aposentadoria do servidor público (beneficiário do regime próprio de previdência social).
    • Estipêndio não é aposentadoria. É pagamento, salário, soldo, remuneração pecuniária de trabalho.

      A questão quer dizer que não incide contribuição previdenciária sobre os vencimentos do servidor público que estiver vinculado a regime próprio. E está correto, pois estando atrelado apenas ao RPS não estará filiado ao RGPS.

    • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

      IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    • Acertei pela bizarrice das outras alternativas.

    • Típica questão para pegar os desatentos...só para marca um item correto, mas a questão pede o item errado.....

    • LETRA A CORRETA 

      DEMAIS LETRAS  NO ART. 195 E INCISOS DA CF/88
    • Questão trata da manutenção do sistema da Seguridade Social. Nesse eixo de conhecimento, cinco alternativas são lançadas pela Banca examinadora para que seja feito o exame de sua veracidade. A resposta dessa indagação será a alternativa que consubstanciar uma exceção, no tocante ao financiamento do sistema securitário. Examinemos cada assertiva, à procura da única incorreta:

      Alternativa “a” incorreta. Essa receita não consubstancia uma das contribuições voltadas para a manutenção da seguridade, nos termos preconizados pela CF/88 e Lei 8.212/91.

      Alternativa “b” correta. Com base constitucional no art. 195, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei (...) e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício”.

      Alternativa “c” correta. Por expressa determinação do art. 195, II, da CF/88, litteris: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei (...) e das seguintes contribuições sociais: (...) II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social”.

      Alternativa “d” correta. Consoante o Mestre Frederico Amado (2015, p. 88): “A receita dos concursos de prognósticos oriunda dos apostadores de jogos e loterias oficiais também será analisada, conquanto não goze de natureza tributária em razão da sua facultatividade”. Vejamos o art. 11, Parágrafo único, “e”, da Lei 8.212/91, verbis: “Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas: (...) Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: (...) e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos”.

      Alternativa “e” correta. Conforme determinado no art. 195, IV, da CF/88, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei (...) e das seguintes contribuições sociais: (...) IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar”.

      GABARITO: A.

      AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 88.  


    ID
    750805
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    O . . . . . . . . . .é corolário do principio da isonomia e da capacidade contributiva dos contribuintes:

    Alternativas
    Comentários
    • Conforme o que se encontra no art 1º, da Lei 8212/91 em que trata dos princípios e diretrizes da SEGURIDADE SOCIAL:
      E) EQUIDADE DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO: se traduz em que aqueles que contribuem para a Seguridade Social farão conforme suas capacidades. Um exemplo é a contribuição do empregado, que contribui com aliquotas de 8%, 9% ou 11%. Em contraponto aquele que recebe da assistência social não precisa contribuir.
    • Letra A – INCORRETAPrincípio da diversidade na base de financiamento (artigo 194, parágrafo único, VI da Constituição Federal) – o maior número possível de fontes de custeio devem ser agregadas ao sistema de seguridade social, para, dessa forma, diminuir os riscos financeiros desse sistema.

      Letra B – INCORRETAPrincípio da solidariedade (artigo 3º, I, Constituição Federal - construir uma sociedade livre, justa e solidária) – esse objetivo programático deve ser perseguido pelo sistema de seguridade social, pois trata-se de um sistema de ajuda mútua em benefício da coletividade.
       
      Letra C – CORRETAPrincípio da equidade no custeio (artigo 194, parágrafo único, V da Constituição Federal – equidade na forma de participação no custeio) – a legislação de seguridade social deve prevê contribuições iguais para quem se encontra nas mesmas condições.
       
      Letra D – INCORRETAPrincípio da diversidade na base de financiamento (artigo 194, parágrafo único, VI da Constituição Federal) – o maior número possível de fontes de custeio devem ser agregadas ao sistema de seguridade social, para, dessa forma, diminuir os riscos financeiros desse sistema.
       
      Letra E – INCORRETAPrincípio da uniformidade e equivalência (artigo 194, parágrafo único, II da Constituição Federal – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais) - os direitos e benefícios da seguridade social deve abranger de forma isonômica, tanto as populações urbanas como as rurais.
    • Letra C 

      Equidade na forma de participação no custeio ( EFPC )

      A seguridade social é financiada pelas contribuições sociais, isso é fato, mas como é realizada essa arrecadação? De cara, devemos ter o cuidado de não confundir equidade com igualdade. Equidade quer dizer que pessoas com o mesmo potencial contributivo devem contribuir de forma semelhante , enquanto que pessoas com menor potencial contributivo devem contribuir com valores menores. Estamos diante novamente, de outro princípio do Direito Tributário, o princípio da Capacidade Contributiva.

      A lei n 8212/1991, que além de dispor sobre a organização da seguridade social , institui o plano de custeio da própria seguridade social, institui o plano de custeio da própria seguridade social , e traz diversas formas de participação no custeio! O empregado e o empregado doméstico , por exemplo , contribuem com 8% , 9% , ou 11% sobre as suas respectivas remunerações , sendo que o valor máximo de remuneração do teto do RGPS atualmente é no valor de R$ 4.490,24. Já as empresas, por exemplo , contribuem com 20% sobre a folha de pagamento, sem respeito a teto nenhum. Como se percebe, isso é equidade: quem pode mais , paga mais!


      Estratégia concursos / prof. Ali Mohamad Jaha.


    • Tipo assim... letra A e D estão repetidas! Dai tira-se pelo princípio da exclusão de questão (Lei do Concurseiro Fodão)kkk. Ai sobra princípio da Solidariedade que de isonômico não tem nada, ai vem o princípio da uniformidade e equivaiencia??? Novamente vai pra exclusão! Ai meu caro é marcar a Letra C porque o cara que digitou isso no concurso tava chapado e deu de graça a questão!

    • ISONOMIA  =  IGUALDADE MATERIAL DA C.F.------> TRATAR OS IGUAIS DE FORMA IGUAL E OS DESIGUAIS DE FORMA DESIGUAL

      EQUIDADE  =  IGUALDADE MATERIAL DA C.F.------> QUEM PAGA MAIS É PORQUE GANHA MAIS E QUEM PAGA MENOS É PORQUE GANHA MENOS. 

      GABARITO ''C''


      Obs.: cuidado com a isonomia do direito tributário, pois seu conceito é totalmente o contrário!!
    • Corolário = conseqüência direta de algo já feito.

      Exemplo:

      Como corolário da nova postura adotada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, enfatizando o dever de eficiência, pode-se citar a possibilidade de perda de cargo do servidor público estável em razão de insuficiência de desempenho.


    ID
    750808
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    A contribuição do empregador doméstico é de . . . . . . . . . .. do salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço:

    Alternativas
    Comentários
    • Correta alternativa B, conforme art 24, da Lei 8212/91: "A contribuição do empregador é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
    • Empregador domestico arca somente com 12%, pois os outros 8% para completar 20% são descontados do empregado domestico.

    • EmpregaDOr DOméstico = DOze %

    • Lembrando que a alíquota do empregado doméstico pode ser também de 9 ou 8%, a depender do salário de contribuição.

    • "Babada essa pro juiz hein"! O meu Deus, quero uma questaosinha desta na minha prova!

    • Questao desatualizada nos termos da LC 150/2015 (inciso II, do art. 34).

      Recolhimento mensal a cargo do empregador 8 por cento

    • Felipe, na verdade não está desatualizada, eu pensava assim também. Segundo minha professora, os 8% só valerão a partir de outubro deste ano. 

    • desatualizada...

      8%


    • ate essa dado momento em que respondo essa questao nao esta desatualizada devido a vigencia da lei.....o deverá ser regulamentado no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor dessa lei .A LC 150 foi publicado em 02 junho de 2015 portanto somente a partir da competencia de outubro  2015

      fonte; Manual Direito Previdenciario  Hugo Goes;edicao 11

    • Atualmente: 8% + 0,8% (SAT) sobre a remuneração do empregado doméstico

    • A alíquota do empregador  passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, num prazo de até 120 dias (Contados a partir de 1º de junho de 2015). Por enquanto, vale a alíquota atual, em que 12% se referem à contribuição do empregador e 8%, 9% ou 11% do trabalhador.

    •  CUIDADO!

      A LEI COMPLEMENTAR 150 INSTITUIU A CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL DE 8,8%. SENDO 8% DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA E 0,8% de Contribuição Social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho.


    • por que o qconcursos não atualiza a questão ao invéns de dizer desatualizada ?

    • 8 % Contribuição + 0,8 SAT = 8,8 %

    • Art. 24.  A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: 

       

      I - 8% (oito por cento); e  

      II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho

    • QUESTÃO DESATUALIZADA.

      CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO ATUALMENTE (2019) É DE 8,8% (8% + 0,8%).


    ID
    750811
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas, EXCETO:

    Alternativas
    Comentários
    • A) EMPREGADO: art 12,  c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
      B) EMPREGADO: ART 12 F) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
      C) EMPREGADO, ART12, B) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviçoi para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.
      D) EMPREGADO, ART 12 J) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social
      E) EMPREGADO, ART 12, I) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. Desta forma altenativa INCORRETA
       
      Bons estudos!!!
    • Ta testando conhecimento de ninguém .